Skip to main content

Full text of "Anais"

See other formats


This  is  a  digital  copy  of  a  book  that  was  preserved  for  generations  on  library  shelves  before  it  was  carefully  scanned  by  Google  as  part  of  a  project 
to  make  the  world's  books  discoverable  online. 

It  has  survived  long  enough  for  the  copyright  to  expire  and  the  book  to  enter  the  public  domain.  A  public  domain  book  is  one  that  was  never  subject 
to  copyright  or  whose  legal  copyright  term  has  expired.  Whether  a  book  is  in  the  public  domain  may  vary  country  to  country.  Public  domain  books 
are  our  gateways  to  the  past,  representing  a  wealth  of  history,  culture  and  knowledge  that's  often  difficult  to  discover. 

Marks,  notations  and  other  marginalia  present  in  the  original  volume  will  appear  in  this  file  -  a  reminder  of  this  book's  long  journey  from  the 
publisher  to  a  library  and  finally  to  you. 

Usage  guidelines 

Google  is  proud  to  partner  with  libraries  to  digitize  public  domain  materiais  and  make  them  widely  accessible.  Public  domain  books  belong  to  the 
public  and  we  are  merely  their  custodians.  Nevertheless,  this  work  is  expensive,  so  in  order  to  keep  providing  this  resource,  we  have  taken  steps  to 
prevent  abuse  by  commercial  parties,  including  placing  technical  restrictions  on  automated  querying. 

We  also  ask  that  you: 

+  Make  non-commercial  use  of  the  files  We  designed  Google  Book  Search  for  use  by  individuais,  and  we  request  that  you  use  these  files  for 
personal,  non-commercial  purposes. 

+  Refrainfrom  automated  querying  Do  not  send  automated  queries  of  any  sort  to  Google's  system:  If  you  are  conducting  research  on  machine 
translation,  optical  character  recognition  or  other  áreas  where  access  to  a  large  amount  of  text  is  helpful,  please  contact  us.  We  encourage  the 
use  of  public  domain  materiais  for  these  purposes  and  may  be  able  to  help. 

+  Maintain  attribution  The  Google  "watermark"  you  see  on  each  file  is  essential  for  informing  people  about  this  project  and  helping  them  find 
additional  materiais  through  Google  Book  Search.  Please  do  not  remove  it. 

+  Keep  it  legal  Whatever  your  use,  remember  that  you  are  responsible  for  ensuring  that  what  you  are  doing  is  legal.  Do  not  assume  that  just 
because  we  believe  a  book  is  in  the  public  domain  for  users  in  the  United  States,  that  the  work  is  also  in  the  public  domain  for  users  in  other 
countries.  Whether  a  book  is  still  in  copyright  varies  from  country  to  country,  and  we  can't  offer  guidance  on  whether  any  specific  use  of 
any  specific  book  is  allowed.  Please  do  not  assume  that  a  book's  appearance  in  Google  Book  Search  means  it  can  be  used  in  any  manner 
any  where  in  the  world.  Copyright  infringement  liability  can  be  quite  severe. 

About  Google  Book  Search 

Google's  mission  is  to  organize  the  world's  Information  and  to  make  it  universally  accessible  and  useful.  Google  Book  Search  helps  readers 
discover  the  world's  books  while  helping  authors  and  publishers  reach  new  audiences.  You  can  search  through  the  full  text  of  this  book  on  the  web 


at|http  :  //books  .  google  .  com/ 


SN    ^^c,    s^Cfiç^    (^r\s^^,  \).^)^ 


HARVARD 
COLLEGE 
LIBRARY 


CONGRESSO   NACIONAL, 


i^]srNA.H:s 


DA 


CAMARÁ  DOS  DEPUTADOS 


X 


SESSÕES  DE  1  A  30  D^  NOVEMBRO  D! 


ie(^6      ) 


VOLTJIÈ^áCB   -Vil 


\ 


íoníurme  Proc.  K^Z-\/C^ 

Ch«fa  (ia 


.  M. 


■•f». 


RIO  DE  JANEIRO 
1907 


t8l»«? 


L/B  RA  I.   y 


i/oo 


índice 


Mez  de  Novembro  de  1906 


DISCURSOS  CONTIDOS  NESTE  VOLUME 


(JoBtíficacão  de  um  projecto  de  lei  de  reorga- 
aisacio  da  marí&ha  mercante  nacional). 
Pags.  150,  151,  152  e  153. 

(Premio  de  viagem  ao  Dr,  Henrique  de  No- 
vaes.) Pags.  1^,  233.  38S  e  384. 

(Premio    de   viagem   a   D  D.    Suzana  de   Fi- 

S eirado  e  Helena  de  Figneiredo.)  Pags.  S33, 
4^385. 

(Hequerimento  de  informações  sobre  a  situação 
•m  que  se  acham  os  eatabelecimentoa  ec^ui- 
parados  ao  Oymnasio  Nacional,  nesta  Capital 
e  noa  Estados.)  Pags.  254  e  255. 

(A  propósito  do  projecto  que  eleva  os  vencinaen* 
toados  funccionarios da  Secretaria  da  Justiça 
e  Negócios  Interiores.)  Pags.  280  e  281. 

(Premio  de  viagem  ao  bacharel  António  Máxi- 
mo Nogueira  Penido.)  Pags.  715,  716  e717. 

(Sobre  a  pretenção  de  um  amanuense  do  ez- 
tincto  Arsenal  de  Ghierra  do  Recife  relativa  a 
pagamento  de  seus  vencimentos  cm  atrazo.) 
Pags.  717  o  718. 

Alclndo  Guanabara  : 

(Justificação  de  dous  projectos  de  lei  sobre 
reorganisação  do  montepio  dos  funccionarios 
públicos  civis  federaes  e  sobre  elevação  de 
vencimentos  do  funccionalismo  publico  fede- 
ral e  fixação  de  seu  numero  e  classes.)  Paga. 
574,  575.  576,  577  e  578. 

(Orçamento  do  Ministério  da  Justiça  e  Negó- 
cios Interiores.)  Pags.  667,  668  e  669. 

(Pela  ordem  ;  orçamento  do  Interior.)  Pags. 
704,  705,  705,  735,   736  e  740. 

Antoofo  IVognelra: 

(Orçamento  da  Marinha.)  Pags.  56,  57,  58,  59, 

60,  61,  303.  394  e  395. 
(Pela  ordem.)  Pag.  223. 
(Pela  ordem.) Pag.  227. 
(Moii/icaçõea    no  contracto  celebrado  para  a 

construcção    dos  novos  navios    de  guerra.) 

Pags.  639,  Ô40,  641  e  642. 


Antunea  Blaeiel: 

(Indicação  para  que  a  Gommissão  de  Gonsti^ 
tuição  e  Justiça  interponha  parecer  para 
decidir  si  os  princípios  constitucionaes  do 
regimen  federativo  são  respeitados  na  Con- 
stituição do  E^>tado  do  Rio  Grande  do  Sul). 
Pags.  334,  335,  336,  337,  338,  339,  340,  341, 
342,  364,  365,  366, 367, 3G8,  369  e  370. 

Apollonlo  Zenaldea : 

(Para  encaminhar   a    votação).    Pags.    384  e 

385. 
(Pela  ordem).  Pag.  773. 

BadUiazar  Dernapdlno : 

(Orçamento  do  Ministério  ds  Justiça  e  Negócios 
Interiores).  Pag.  667. 

Barboaa  Eiliiia: 

(Appello  á  respectiva  Gommissão  para  que 
emitta  parecer  sobre  o  seu  projecto  de  so- 
corros as  famílias  das  vlctimas  da  catastrophe 
do  Aquidaban,  em  Jacuacanga).  Pags.  661 
o  662. 

(Pela  ordem).  Pag.  C95. 

(Pela  ordem).  Pag.  699. 

(Pela  ordem).  Pags.  703  e 704. 

(Para  encaminhar  a  votação),  Pag.  705. 

(Pela  ordom  ;  orçamento  do  Interior).  Pagf  • 
735.  737,  739  e  741.  ^ 

Bernardo  Horta: 

(Sobre  o  acto,  que  reputa  íneontftitucioaal,  do 
governo  do  £stado  do  Espírito  ^anto,-  cre- 
ando  um  instituto  de  insirueçio  secundaria 
equiparado  ao    Oymnasio   Nacional).  Pags. 

Bulofto  Vlanna  s 

(Oommunicação  relativa  ao  não  compareci- 
mento do  Sr.  Deputado  Neiva  át  seisôes. 
Pag.  415. 


VI 


INDICB 


Cardoso  do  A^lineldiA  s 

(Para  encaminhar  a  votação.)  Pcg.  741. 
(Pc)a  ordem.)  Pag.  7-18. 
(Pela  ordem.)  Pag.  771. 

Gqi*Io»  Peixoto  t 

(Pola  ordem.)  Pag.  Cli. 
(Pela  ordem.)  Pdg.  (')45. 
(Pela  ordem;  orçamento  do  Interior.)  Paginas 

741.744  0  748. 
(Ptíla  orJ.jm).  Pag.  900. 

Carnolro  do  Itozondos 

(Exp!icaçSo  relativa  a  um  discurso  proferido 
pelo  Sr.  Deputado  Glysou  Guilherme  sobre 
pensões  graciosas  c  onerosas.)  Pags.  153 
o  154. 

(Pela  ordem.)  Pag.  373. 

Carvalho  Chave»  t 

(Apresentação  de  um  projecto  de  Ul  insli- 
tuinio  o  6!>guro  agricoia.)  Pags.  7C0  o  701. 

C&ftlro  Pinto  f 

(Annullação  das  restricçõcs  oppostas  ás  amnis- 
tias decretadas  no  regimen  da  Republica.) 
Pags.  876,  877,  878,  87í>,  880  e  881. 

Chrlfitlano  Drazll  s 

(Communicação  relativa  á  au5;cncia  do  Sr. 
Deputado  Woncosláu  Braz).  Pag.  <82. 

Cornelto  da  Fonaeca: 

(Orçamento  do  Ministério  da  .Tustiça  o  Negó- 
cios Interiores).  Pags.  075,  076,  077  o  GTS. 

(Pela  ordom  ;  orçamento  do  Interior).  Pags. 
095,  098,  700, 708  e  740. 

Coata  niarquea : 

(Orçamento  da  Industria  e  Viação).  Pag?.  930, 
901,  902,  903  e  904. 

Cunha  Machado : 

(Pela  ordem).  Pag.  21S. 

I^lo^o  Fortuna  : 

(O.-çamento  do  Ministério  da  Guerra).  Pagi.  23 
6  24. 

Oomtnflroa  CU>ncaIvea: 

(Orçamento  do  Minislrrio  da  Justicn  c  Negócios 
Interiores).  Pags.  2i,  25,  20,  27  c  28. 

Eduardo  Socratea: 

(Pedido  do  pensão  de  D.  Henriqueta  Forrcira 
dos  Santos  Pereira).  Pags.  545  e  540. 

(Orçamento  da  Industria  e  Viação).  Pags.  910, 
911,  9j2.  913,  914,  915,  910,  917  c  918. 

Eloy  do  Souza : 

(Orçamento  da  Industria  o  Viação).  Paw.  707, 
•598,  795,  800.  801,  802,  803,  804.  805,80x5, 807, 
808,  809,810,  811,812,  «n,  81i,  815,  810 
e  817. 


Elptdto  do  Meaqulla  : 

(Representação  do  povo  do  munIcip'o  de  Con- 
deúba,  pedindo  ({mq  seja  prolongada  até  atii 
a  linha  do  Telographo  Nacional.)  Pag.  72 J. 

ISIyalo  de  Araújo  : 

(Pela ordom.)  Pags.  218  e 219. 

Eamernldlno  Rondei ra: 

(Pela  ordem.)  Pag.  37. 
(Pela  ordem.)  Pag.  44. 

Euzeblo  de  Andrade: 

(Pola  ordem.)  Pag.  095. 
Porreira  IBra^a : 

(Pela  ordem.)  Pag.  37u. 
Plflpuelredo  Rocha: 

(Voto depozar pelo  rallecimnnto  do  Dr.  Fran- 
cisco Fajardo.)  Pag.  237* 

(Pela  ordem.)  Paf    379. 

(Suplicação  relativa  a  um  incidente  em  que 
esteve  envolvido  defronto  do  Senado  Fe- 
deral.) Pags.  682  e  683. 

(Poía  ordem.)  Pag.  090. 

(Pola  ordem.)  Pag.  695. 

(Pela  ordem.)  Pag.  743. 

(Pedido  para  ser  dado  á  dlscussã)  um  sen 
proj*'Clo  melhorando  as  condições  das  classes 
operarias.)  Pag.    702. 

Francisco  Vel^n  : 

(Apresentação  de  uma  rr.prí^scntação  da  Santa 
Casa  do  MisericorJia  dj  Ouro  Preto,  pedin- 
do uma  providencia  quo  aproveito  ao  8  u 
parco  patrimon'o).  Pag.  147. 

(Substituição  de  um  membro  na  Gommttfão  de 
Finanças.)  Pag.  23. 

Predorico  Dorgoa: 

(Pela  o-dem.)  Pag.  iVS, 
GnlcAo  Carvalhal: 

(Orçamento  do  Ministério  da  Gaerra).   Pags. 

18. 19  e  20. 
(Peli  ordem.)  Pag.  98. 
(Pela  ordem  ;  or^nmenlo  da  Guerra.)   Pags. 

219  e  220. 
(Pela  ordem.)  Pag.  378. 
(Pela  ordem.)  Pag.  403. 
(Para  encaminhar  a  votação.)  Pag.  4 '5. 

Galvão  Daptlat  a : 

(Orçamento  da  Marinha.)  Pags.  108  e  109. 
(Pela  ordem ;  orçamento  da  Marinha.)  Pag». 

2i:f»,  227  e  228. 
(Pela  ordem).  Pag.  230. 

Garcia  PIrea: 

(Requerimento  do  informações  sjbre  o  con- 
tracto de  arrendamento  c  o  eitado  actual 
das  fazendas  do  cria-ão,  de  propriedade  da 
Republica,  situadas  do  KstaJo  do  Piamhy). 
Pags,  805,  8-30,807  e  SOS. 


IXDICB 


VII 


Germano  BUui»loelier: 

^Indicação  para  que  se  altere  o  RegÍDiento  da 
Gamara,  ao  sentido  de  eãtabelecer  que  os 
projectos  que  entendam  com  as  constitui- 
^'õcfl  cstadoacs  sejam  submettidos  á  Com- 
mis-^áo  de  Constituição  o  Justiça,  antes  do 
serem  julgados  objectos  de  delibera ção.) 
Pags.  238  e  2Õ9. 

{Pala  ordem.)  Pag.  379. 

iPara  encaminhar  a  Tota^âo.)  Pags.  380  c  3Si. 

(Pela  ordem.)  Pag.  382. 

<Para  encaminhara  votação.)  Pagj.  404  e465. 

(Pela  ordem.)  Pags.  700  e  701. 

Homero  BapU»tn: 

(Orçamento  do  Ministério  da  Guerra).  Pags. 

21,  22  e  23. 
(Para  nma  explicação  pessoal).  Pag.  919. 

HooAnnah  de  Oltvclra: 

(Pela  ordem).  Pags.  745  c 746. 
«lames  Oarcy: 

(Reanerimento  de  informações  ao  Governo 
•obre  a  attitade  do  Presidente  do  Estado  do 
Rio  Grande  do  Sal,  não  applicando  a  lei 
eleitoral  federal  de  i904).  Pags.  34,  35  e  SCy, 

(Para  ama  explicação  pessoal).  Pags.  40,  46 
e  Í7. 

(Pela  ordem).  Pag.  468. 

(Pela  ordem;  orçamento  do  Interior).  Pag. 
706. 

Jo&o  Lulx  Alvcft  t 

(Sobre  a  acta).  Pag.  1. 

(Pela  ordem.)  Pag.  101. 

(Apresentação  de  uma  exposição  do  Sr.  Depu- 
tado Américo  Werneck  sobre  a  reforma  das 
tarifaa  aduaneiras).  Pag.  154. 

(Substituição  do  um  membro  na  Commisaúo 
de  Legislação  e  Justiça).  Pag.  238» 

(Pela  ordem).  Pag.  345. 

(Pela  ordem).  Pag.  378. 

(Pala  ordem).  Pag.  380. 

(Podido  para  ser  impresso  o  distribuido  cm 
avulsos  o  quadro  que  organizou  sobro  tari* 
fas  aduaneiras).  Pags.  449  a  459. 

(Pela  ordem.)  Pag.  646. 

(Pela  ordem).  Pag.  647. 

(Orçamento  da  Justiça  c  Negócios  Interiores). 
Paga.  649, 650  o  t:51. 

(Pela  ordem).  Paff.  702. 

(Sobre  manteiga  faisincada,  vinda  de  uma  fa- 
brica da  ei»tação  de  Rodeio  para  o  mercado 
do  Rio  de  Janeiro.)  Pags.  122  e  7^3. 

(Pela  ordem).  Pag.  773. 

(Pela  ordem).  Pag,  774, 

jroaqolm  Cruz  : 

(Orçamento  da  Industria  e  Viação).  Pags. 
906,  906.  907  e  908. 

•fott^paio»  Plrcft : 

(Pela  ordem).  Pag.  '81. 


Jorge  de  Morae»: 

(Rcorganisação  do  exercito).  Pagí.  109,  HO, 
11!,  112,  113,  li4o  U5. 

(Orçamento  do  Ministério  da  Justiça  o  Negó- 
cios Interiores),  raps.  CGô  c  667. 

(Pt la  ordem).  Pag.  61X7. 

JoȎ  Dezeri*a: 

(Occurrencios  poli  liças  do  Estado  ilo  Pernam- 
buco). Pags.  083,  684,  085,  686,  687,  7Sí 
e  733. 

Joftó  Bonifácio  : 

(Representação  do  director  da  Colónia  Rodrigo 
SiUa,  cm  Barbacena«  relativa  á  industria 
s-^ricola  no  Estado  de  Minas  Qeraes).  Pag. 
6tVÍ. 

(Orçamento  da  Industria  e  Viação).  Pags.  884, 
883,  Sm,  887. 888.  8S9.  890,  891  o  8^. 

j€^mé  Cario»: 

(Orçamento  da  Marinha).  Pa^s.  101.102.  103, 

104,  105,   106,  107,  108.  383.  387.  388,  389, 

390,  391  o  39?. 
(Pela  ordem).  Pag.  220. 
(Orçamento  da  Receita).  Pags.  479,  480,  481, 

482,  483,  481  e  4fô. 
(Apresentação  do   um   projecto    de  pensão  a 

todos  os  voluntários  da  Pátria).  Pag.  763. 
(Orçamento  da  Industria  e  Viação).  Pags.  812, 

843,844.    845,  816,  8i7,  848,  849,  850  e  851. 

JoȎ  Euzabfo: 

(Orçamento  da  Industria  •  Viação).  Paga. 
836,837  0838. 

Jamé  Liobo  : 

(Aprascntação  de  rcprtsentaçÔss  da  Cambra 
Municipal  e  da  Associação  Commercial  de 
Amparo,  Estado  de  S.  Paulo,  sobre  isenção 
de  taxa-lixa  nos  telcgrammas  expedidos  pelo 
Tolcgrapho  Nacional).  Pag.  544. 

«lovifilano  de  Carwailio : 

(Justificação  de  ura  projecto  de  lei  .tendente  a 
equiparar  os  vencimentos  dcs  funccionarios 
da  Alfandega  de  Aracaju  aos  dos  da  Victoria). 
Pag.  283. 

Jnllo  de  Mello  : 

(Resposta  a  um  discurso  do  Sr.  Deputado  Josó 
Bezerra,  sobro  occnrrcncias  politicas  do  Es- 
tado de  Pernambuco).  Pi-íts.  687,  730,  731 
e701. 

Juatlnlano  Serpa  : 

(Para  encaminhar  a  votação).  Pag.  381 . 
(Apresentação  de  um  projecto  de  lei  que  altera 
alguns  títulos  do  Código  Commercial).  Pag. 

(Pedido  de  reproducção  de  um  projecto  de  eua 
autoria,  erradamente  publicado  no  Liario 
do  Cougrcsso).  Pags.  709  c  760. 


vm 


INDIC8 


jruvenal  EiamartliiA: 

(Premio  ao  Dr.  Honriqaa  de  NoTaes,  Uaratdo 

feia  Escola  Polytechnica  do  Rio  de  Janeiro). 
*ag«  383. 

Lieovl^lldo  ffll^aelraft  : 

(Pela  ordem).  Pag.  612. 

LiObo  Jummenha ; 

(Acerca  de  um  discurso  pronunciado  pelo  Sr. 
Depurado  El y seu  Guilnermo  sobre  pensões 
onerosas  e  graciosas).  Pags.  149  c  150. 

EiUiz  Domlngae» : 

^ela  ordem).  Pag.  362. 
(Pala  ordem).  Pag.  464. 
(Pela  ordem).  Pag.  622. 
(Pela  ordem).  Pag.  739. 

Medelroa  e  Albuquerque: 

(Pela  ordem  ;  ornamento  do  Interior).  Pags. 
699,  700,  707,  708  e  740. 

Mello  Prancho: 

(Pela  ordem).  Pags.  746 e  747. 

(Rectificação  á  acta).  Pag.  760. 

(Orçamento  da  Industria  e  ViaçSo).  Pag.  909. 

Mello  Mettoe  t 

(Reorganização  da  Policia  do  Districto  Fe- 
deral). Pags,  612.  613,  614.  615,  616.  617 
e  'H8. 

(Pela  ord^m).  Pag.  699. 

(Sobre  a  necessidade  da  reforma  da    nossa  le- 

fislação  de  policia,  e  pedido  para  ser  pu- 
I  içado  no  Ltariodo  Congresso  um  projecto 
do  Instituto  dos  Advo8:ado<«,  relativo  ao 
assumpto).  Pags.  723,  7^4,  725  e  726. 

Meneze»  Dória: 

(Orçamento  do  Miniat  ^rio  Ja  Justiça  e  Negó- 
cios Interiores).  Pags.  28,  29.  069.  670  e 
671. 

(Justificação  de  dous  projectos  do  lei:  sobre 
vencimentos  de  mestres  de  ofHcinas  do  In- 
stluto  de  Surdos  Mudos,  e  sobre  pensão  ás 
viuvas  dos  assassinados  no  kilometro  65, 
no  Estado  do  Paraná).    Pags.  202  e  203. 

(Orçamento  da  Guerra).  Pags.  359,360o  361. 

(Pe' a  ordem;  Orçamento  do  Interior).  Pa crs. 
736.743,  744  e  745 

(Pela  ordem ;  Orçamento  da  Viação) .  Pags.  918 
e  919. 

Neiva  : 

(Orçamento  da  Marinba).  Pags.  61,  62   e  63 
jOrça mento  da  Guerra).  Pags.  356,  357  e  358 
(Apres  ntação  de  um  projecto  de  lei  sobre  Ta- 
lidação  de  exames  (los  2»*  tenentes  Clodovi^o 
Celestino    Gomes    e   Adolpbo    José  de  Car 
valbo  Del  Vecchio).  Pag.  460  e  461. 
(Orçamento  da  Receita).  Pags.  472,  473  e  474 
(Justificação   de    um   projecto  de   lei  sobre  a 
industria  da  pesca,  no    Estado   da  Babia). 
Pag.  573  o  m, 
(Pela  ordem).    Pag.  611. 


(Cessão  da  palavra  ao  Sr*  Depattdo  8imO«B 

Lopai).  Pag.  638. 
(Joatiflcação  de    nm  projecto  de  lei  angmen* 

tando  os  ordenados  dos  professores  das  es* 

eo  as  de  Aprendizes  Marinheiros).  Pag.  699* 
(P«!a  ordem).  Pag.  647. 
(Orçamento  da  Justiça  e  Negócios  Interiores). 

Pags.  651.  652,  6&3  e  654. 
(Rectiflcição  a  trechos  do  resumo  de  um  sea 

discurso   sobro    o  Orçamento  do  Interior). 

Pag.  ^87  e  688. 
(Para  encaminhar   a  votação).  Pag.  701. 
(Pela  o:'deiii).  Pag.  701 
(Para  encaminhar  a  votação).  Pag.  707. 
(Para  encaminhar  a  votação).  Pag.  742. 
(Revúr^ão  do  general  Diottyaio  cSrqueira  ao 

aerviço  activo  do  exercito).  Pags.  749,  750, 

751.  752  e  753. 

IVosuelra  «le^narlbe: 

(Pedido  para  ^ue  a  mesa  solicite  do  Governo  a 
rjmea^a  das  informações  (^ue  requisitou  ha 
tempos,  sob  e  a  não  publicação  da«  leis  e 
decretos  da  Republica  desde  o  anno  de  1903.) 
Pags.  2: 2  e  253. 

g*ela  ordem.)  Pag.  648. 
rçamento  do  Ministério  da  Justiça  e  Negocioa 
Interiores.)  Pags.  €71,  672,  673. 674  e  675. 

OUvetra  Vaaiad&o : 

(Pela  ordem.)  Pag.  82. 

(Voto  de  pezar  pelo  assassinato  de  que  foi   vi« 

ctima  o  Senador     Olympio   de    Campos.) 

Pag.  292. 

Palmeira  Rlpper: 

(Compromisso   regimental    do   Sr.  Deputado 

Costa  Junior.)iPag.  414. 
(Pela  ordem.)  Pag.  742. 

Paula  Ramoa : 

(Pedido  para  que  se  publiquem  as  informações 
prestadas  ^Ao  Governo  sobre  a  licença  soli- 
cita Ia  pelo  juiz  de  direito  do  Acre,  Sr.  Dom 
Luiz  de  Souza  da  Silveira).  Pags.  570  e  571. 

(Pela  ordem.)  Pag.  708. 

(Peia  ordem.)  Pjg.  748. 

Pedreira  Franeo: 

(Justi  icaçãodeum  projecto  de  lei  creando  um 
registro  especial  para  os  actuaes  contri- 
buintes e  pensionistas  do  montepio  civil.) 
Pags.  762.763,  768  e  769. 

Pedro  Moaoyr : 

(Re({uerimento  de  informações   sobre  a  não  ap- 

Shcação  da  lei  eleitoral  federal  no  Estado  ao 
io  Granledo  Sul.)  Pags.  9.  10,  11,  12,  13, 

44.  15,  16.  17el8. 
(Para  uma  explicação  pesaoal.)  Pags.    47,  48, 

49.50.  51,52,53,  54,^5   e  56. 
(Pela  ordem.)  Pag.  703. 
(Reversão  do  general  A.  Adolpbo  da  Fontoura 

Menna  Barreto  ao  serviço  activo  do  exercito.) 

Pags.  753,  754.  755  o  756. 
(Annullação  das  restricções  oppostas  ás  anmii- 

tias     docri^tadas     dentro    ao    regimen  da 

Republica.)  Pags.  8fó,  826,827.  830  e  831. 


INDJGB 


Pereira  de  Ijyra  : 

(lfaéiftca96es  bo  contracto  celebrado  para  a 
eonslnieção  dos  noTos  navios  de  iraenra). 
Paga.  613,  644  o  Ô45. 

Rerelra  Unoia : 

(CoBuniuiicacãorelatiTa  á  ausência  do  Sr.  Depu- 
tado João  Baptista).  Pag.  529. 

(I>«elaracio  de  Toto  e  reótificação  a  uma  no- 
ticia da  imprensa  sobre  esse  seu  Toto). 
Pag.  650.  ' 

Pereira    IVanee  : 

(Voto  de  pezar  pelo  fallecimento  do  Dr.  Fran- 
cisco Fajardo).  Paga.  237  e  238. 

Pereira  Reie : 

(ApreaentaçSo  de  um  projecto  de  lei  sobre 
rancimentos  dos  fanccionarios  da  Repartição 
da  Carta  Maritima).  Pag.  528. 

(Pela  ordem).  Pag.  697. 

Preeidente  : 

^^^•ol'  2a  ^£í  ^y  ^*'  ^A  32.  34,  37,  44,  47. 
?fA®Ao^'«S'  ^®'  ^^^^  101.109,  119,147, 
IS*  2!'  !il'  ^*«'  ^»  ^*'  222.  223,  226 
!?I»  S2'  ^-  ^^'  ^»  237,  238,  239.  241 
SS-  ^'  ^'  2^'  280,  281,  284,  285,  285, 
fS'  ^'  ^'  ^2,  343,  345,  346.  356,  358, 
5SÍ'  «^  3TO,  374,  378,  379.  380,  381,  383 
3W.  386.  387,   400,  401.  405,  414,  415.  416 

íiS-  f??'  fí^'  ^^'  *^'  ^'  *«*'  ^^^  ^66,467 
*70,  471  47^,  479.  485.  528,  529,  533,  544 

IS'  !ÍS'  í^i'  ^'^^'  ^^^^   ^'  6**.  6i2.  ^ 
6».  6g,  643.645.  646.647.  648.  651.  654 

^'  55?'  ^^A§^^'^75'  678.  682,  fi89,690, 
m,  m,    695.  696,  698,  699,  700,  701,  702, 
^'  22*'  IÇ5,  706,  708,  715,  718.  722,  730 
^'  Z^'  ZS»  7^.  738.  741,  744,*  745  746 
2Z'  1*?'2*^'  756,  760,  761,  763,  76<  771 
12»  ^3/  Hí»  7T5.  777.  817,  824,  825.  827, 
^•^^•.?J^V^'  «74,  876,  881,  882  900 
906, 909, 918,  919  e  920,        ,    ,    , 

R  ajriBiuido  de  Miranda  : 

(5\*!Po^l*  a  nm  discurso  do  Sr.  senador  Barata 
Ribeiro,  sobre  negócios  politicos  e  a  admi- 
nistração publica  do  Estado  de  Alacôas). 
Pags.  m,  869,  870,  871, 872, 873  e  874.*^ 

HlYadavia  Gorr^a  : 

(Pela  ordem.)  Pag.  229. 
(PsW  ordem.)  Pag.  377. 

Rodoiplio  Perrelra  : 

(Justificação  de  um  projecto  de  lei  sobre  letras 
da  Urra).  Pag».  662  e  663. 

Rodoiplio  Paixuos 

(R eor ganisação  do  exercito   nacional).    Paes. 
»5.  »6,  257,  258,  259.    260,  261.  k2,  2&, 
JM,  2fô,^.  287,    26è,  269,  270.  271    272 
m,  274. 275,  276,  277.  278,  279  e  280. 

(Pedido  para  que  lhe  sejam  remettidas  as  in- 
formações,   já   .solicitadas  por   intermédio  I 

T#i.  vn 


do  Ministério  da  Gmerrt,  mbfe  o  btlaaMit# 
da  Directoria  de  Contabilidade  da  Ouerra). 
Pag.  662. 

Rodri^uee  Dória: 

(Representação  da  Associação  Aracajvma  do 
Beneficência,  pedindo  um  auxilio  em  favor 
do  Hospital  de  Caridade,  que  maAtem  em 
Aracaju).  Pags.  629  e  690. 

Itodri^ues  Peixotes 

(Pela  ordem).  Pag.  37. 
(Pela  ordem).  Pag.  747. 

i9&  F^relres 

(Pela  ordem).  Pag.  743, 
(Pela  ordem).  Pag.  774. 

Balvador  Pire»: 

(Pela  ordem).  Pag.  375. 
(Pela  ordem).  Pag.  772. 

Sersedello  Corrêa : 

(Pela  ordem).  Pag.  385. 

(Apresentação  de    um  orojecto  de   lei  sobre 

repressão  dos  crimes  aos  crimes  de  incêndio 

proposital).  Pags.  824  e  825. 

Mmeâo  Ideais 

(Pela  ordem).  Pag.  288  e  229. 
(Pela  ordem).  Pag,  374. 
(Pela  ordem).  Pag.  377. 
(Pela  ordem).  Pag.  469. 
(Pela  ordem).  Pag.  772. 

Simffeft  Ijopes  : 

(Justificação  de  um  projecto  de  lei  que    elet 
os  veneimcntos  do  pessoal  technico  da  Inspe- 
cção de  Obras  PuDlicas  no  Rio  de  Janeiro)* 
Pags.  638  e639. 

Xhomax  Cawalcauti  : 

(Pela  ordem).  Pag.  99. 

(Reorganisação  do  exercito).  Pags.  117,  230t 
231 .  240  e  241 .  (Vide  o  Apptndice  ao  presente 
volume,  pags.  3  a  41). 

(Para  encaminhar  a  votação).  Pags.  222  e  223* 

(Orçamento  da  Guerra).   Pags.  358  e  359. 

(Orçamento  da  Marinha).  Pags.  392  e  333. 

(Pela  ordem).  Pag.  464. 

(Sobre  o  projecto  de  modificações  no  contracto 
para  a  consirucção  de  novos  navios  da 
guerra).  Pags.  578,  579,  644  e  645. 

(Jastificação  de  um  projecto  de  lei  conce- 
dendo pensão  a  um  filho  sexagenário  do  fi- 
nado almirante  Barroso).  Pags.    660  e  661* 

(Para  encaminhar  a  votação).  Pag.  698. 

(AnnuUação  das  restricções  oppostaa  ás  di-* 
versas  amnistias  decretadas  no  regimen  da 
Republica).  Pags.    775,  776,  874,  875  e  876. 

Xosta: 

(Pela  ordem).  Pag.  223. 

(Para  uma  explicação  pessoal).  Pags.  919  e  920* 


ValoU  de  Gafttro  t 

(Voto  de  pezar  pelo  assasinato  do  monsonhor 
Olympio  de  Campos,  Senador  da  Republica}. 
Pagt.  292  c  293. 

^ILavler  de  Almeida  t 

(Sobro  o  projecto  do  inscnpçuo  de  hypojhecas 
e  inscripçâo  de  títulos  de  transmissão  dos 
immoveis  susceptíveis  de  h^pothecas).  Pag«. 
764,  7Ç5  c  706. 


^ITencealau  Escobar  : 

(Renuerimento  íle  informações  ao  Governa 
80i>ro  a  a  t  ti  tudo  do  presidente  do  Estado  do 
Rio  Orando  Sul,  não  appUcando  a  lei  elei- 
toral do  lOOi).  Pags.  88,  89,  93,  91,  92,  9:\ 
94  e  95. 

(Pela  ordem).  Pag.  95. 

(Orçamento  de  Guerra).  Pags.  347,348,319, 
3jO,  351,  352,  353,  3r»S,  355  e  350. 


MATÉRIAS  CONTIDAS  NESTE  VOLUME  - 


AbolIcAo  dss  lotcrics  cm  todos  es  Estados 
Unidos  do  Brazil.  (Projecto  n.  60  A,  de 
i90ô.)  Pags.  231.  378,  401,  61?,  04G,  617,  C81 
c  GS2. 

A«Mfc'o  da  gratificação  do  que  trata  a  lei 
n.  1473,  do  9  do  janeiro  de  1906,  ao  soldo 
doB  oiBciars  do  oiercito  o  da  armada.  (Pro- 
jecto n.  333,  de  19J6.)  Pags.  43  e  44. 

a%.«llamento  das  eleições  para  constituição 
do  Conselho  Mnnicipal  do  Dístricto  Federal 
(Projecto  n.  157,  do  1906.)  Pags.  123  e  124- 

AWÊkWÈimticí  para  todos  os  implicados,  directa 
ou  indirectamente,  nos  últimos  movimen- 
tos reTolncionarios  dos  Estados  do  Sergipe 
o  de  Matto  Grosso.  (Projecto  n.  303  A,  do 
Senado,  do  1906.)  Pag.  862. 

Annullaçâo  das  restricçõcs  oppostas  ás  di' 
versas  amnistias  decretadas  no  regimen  da 
Republica.  (Projecto  n.  133  C,  do  1905, 
n.  370  de  1906.)  Pags.  562,  563,  564,  565,  5(U>, 
567,  568,  569,  570,  571,  572,  775,  776,  777, 
8»,  826,  827,  830,  831,  874,  875, 870,  877,  878, 
879, 880  e  881. 

Antlsul^Bde  do  posto  de  2<*  tenente  do 
exercito,  para  as  praças  commissionadas  em 
alteres  por  actos  do  bravura  ou  serviços  rele- 
vantes prestados  á  Republica.  (Projecto 
n.  209  B,  de  1906.)  Pags.  6  c  28-3. 

Approvaçfto : 

Do  tratado  cstabel''cendo  a  fronteira  entro  o 
Brasil  o  a  colónia  hollandeza  de  Surinan. 
(Projecto  n.  339,  de  1906.)  Pags.  87,  88,  280, 
345,  396  o  399. 

Dos  protocollos  assignados  em  Caracas,  com 
o  fim  do  ultimar  a  demarcação  das  fronteiras 
entre  o  Brazil  o  Venezuela.  (Projecto  n.  3^0, 
de  1906.)  Pags.  231,  344  e  398. 

Aproveitamento  nara  o  quadro  dos   om- 

Í trepados  de  Fazenua,  dos  guardas  das  Al- 
andegas  da  Republica  que  tiverem  prestado 
concurso  de  primeira  entrancia.  (Projecto 
n.  365, de  1906.)  Pags.  558,559o7f3. 


Aftftlfttencla  â  infauela  ab.  ndonada  e  delin- 
quente. (Projecto  n.  328,  do  190:5.)  Pags.  37, 
38,  39,  40  c  41. 

Auxilio  : 

Da  quantia  do  3:780$,  ao  Dr.  António  Fer- 
nandes Figueira,  para  a  publicação  de  sua 
obra  «Elementos  cio  Semciologia  Infantil». 
(Projecto  n.  245  A,  de  1903.)  l»ags.  32  e  37?. 

De  8:000$  ao  professor  do  Gymnasio  Nacional 
BenodictoRaymundo  da  Silva,  para  acom- 
panhar na  Europa  a  impressão  do  seu  tra- 
balho :  «Contribuição  para  a  historia  natu- 
ral dos  lepidopteros  do  Brasil».  (Projecto 
n.  260.  do  1906.)  Pags.  21?.  470,  GlO,  611  o 
6  5. 

Para  a  impressão,  na  Imprensa  Official,  do 
trabalho  do  Dr.  Fernandes  de  Oliveira  — 
Viceionario  Jurídico,  (Emenda  ao  projecto 
n.2C0,dcl906.)Pag.CC5. 

Goniiii1»»ttO  s 

Especial  de  cinco  membros  para  estudar  o  pro- 
jecto do  reorganisação  da  marinha  mercante 
nacional.  Pags.  153,  217  c  242. 

Por  actos  do  bravura  o  antiguidade  de  posto 
do  2<^  tenente  de  cavallaria  António  Notto 
do  Azambuja.  (Projecto  n.  410,  do  1903.) 
Pags.  863  o  864. 

Gontpctencta  t 

Do  juiz  de  orphãos  do  domicilio  do  reclufo 
para  a  autoridade,  no  Districto  Federal,  a 
que  se  refere  a  lei  n.  1132,  do  22dedezem- 
bro  do  1903.  (Projecto  n.  293,  do  190:>.) 
Pags.  32,  377,  378  o  379. 

Dos  juizes  do  direito  das  varas  criminaes,  no 
Districto  F  deral,  para  o  processo  o  julga- 
mento dos  crimes  de  incêndio.  (Projecto 
n.  408,  do  190G.)  Pags.  824,  825, 828  o  829. 

Compromisso  regimental  do  Sr.  Deputado 
Co&ta  Júnior.  Pags.  414  e  415. 

Gon<se»a&o  • 

Do  direitos  e  regalias  acs  pharmaccuticos  d;> 
plomados  pelas  Escolas  de  Pharmacia  d<v 


xu 


INDICB 


S.  Paulo  o  de  Ouro  Preto,  antés  da  data 
do  reconhecimento  ofiicial  destas.  (Projecto 
n.  89  B.  de  1906.)  Pag.  138. 

Aos  lentes  dos  estabâlecimentos  de  ensino  m- 
cundario,  fundados  pelos  Estados  o  Districto 
Federal,  no  gozo  das  prerogativas  do  Oymna- 
fiio  Nacional,  da  faculd  ide  de  requerera  sua 
remoção  para  as  cadeiras  yagas  do  mesmo 
instituto,  ou  permuta  com  os  lentes  do  Gy- 
mn  sio  para  cadeiras  da  mesma  secção.  (Pro- 
jecto n.  243  A,  de  1903.)  Pags.  138,  139,  140 
e286. 

A  Benevenuto  Alves  Carneiro  e  Manoel  Fer- 
reira Villas  Boas,  do  garantia  por  15  annos 
para  exploração,  nos  mares  da  Bahia,  da 
industria  ria  pesca,  por  processos  alH  ainda 
não  emprega<1o8.  (Projecto  n.  37(>,  d  3  1906.) 
Pags.  573  e  588. 

'  <2onat§^8iaçdea  ate  dois  terços  de  seus  orde- 
nados á  Associação-  dcs  Funccionarios  Pú- 
blicos Civis,  por  parte  dos  funccionarios 
civis  federaes.  (Projecto  n.  331,  de  1906.) 
Pag.  43. 

CSontaf^em  de  tempo  que  serviram  como 
jornaleiros  para  a  aposentadoria  dos  em- 
pregados t. talados  da  Estrada  de  Ferro 
Central  do  Brasil.  (Projectos  n^.  403,  de 
1906,  o  n.  129,  de  1905.)  Pags.  82Í  e  822. 

Oreac&o  t 

De  mais  uma  companhia  no  Corp3  de  Bom- 
beiros da  Capital  Federal .  (Projecto  n,  147  C, 
de  190'».)  Pags.  2,  3  e  4. 

Do  Ministério  da  Agricultura,  Industria  o 
Commercio.  (Projecto  n.  199  C,  de  1906.) 
Pags.  4,  5  e  0. 

De  Vice-consalados  nas  cidades  de  Rivera  e 
Mello,  no  Estado  Oriental,  e  na  de  Alvear, 
na  Repnb  ica  Argentina.  (Projecto  n.  292  A, 
de  Í9Ô6.)  Pags.  S2,  229,  242,  377  e  401. 

De  duas  escolas  de  educação  physica,  sendo 
uma  militar  e  outra  civil.  (Projecto  n.  344, 
de  1906 ;  vide  proj.  n.  162.  de  1905.)  Pags.  140, 
141,  142,  143,  144,  145  e  146. 

De  medico  auxiliar  da  Inspectoria  ilo  3o  Dis- 
tricto Sanitário  Marítimo.  (Projecto  n.  342, 
de  1906.)  Pag.  204. 

De  mais  um  logar  de  medico  na  Casa  de  De- 
tenção da  Capital  Federal,  (Projecto  n.  374, 
de  1906.)  Pags.  544  e  587. 

De  um  logar  de  secretario  privativo  do  con- 
sultor geral  da  Republica.  (Projecto  n.  97  A, 
de  106.)  Pags.  551,  552  e  771. 

De  um  registro  especial  para  os  actuaes  con- 
tribuintes e  pensionistas  do  montepio  civil. 
(Projecto  n,  402,  de  1906.)-  Pags.  762,  763, 
768e769.  /        e  ,        . 

De  um  logar  de  amanuense  na  secretaria  da 
Faculdade  de  Medicina  da  Bahia.  (Projecto 
n.  412,  de  1906.)  Pag.  854. 

De  uma  Caixa  de  Conversão.  (Projecto  ii,  130  K, 
de  1906.)  Pags.  855,  857,  858,  859,  860  e 
861. 

^Cirecltloa  : 

De  4:924$250,  extraordinário,  ao  Ministério  da 
Fazenda,  para  pagamento  do  meio  soldo   a 


D.  Jovelina  Ribas  de  Albaqnerqne  Bello  e 

outras.  (Projecto  n.  269  A,  ds  1906.)  Pag.  6. 

Do  941:42^740,  ao  Ministério   da  Guerra,  sup- 

Slementar  á  verba  —  Transporte  de  tropas  — 
o  orçamento  vigcnt  >.  (Projecto  n.  270  A,  de 
1906.)  Pag.  6. 

De  40:00^$  ao  Ministério  da  Justiça  e  Negócios 
Interiores,  para  occorrer  ás  despazas  com  a 
representação  do  Brazil  ao  3»  Congreti^o  Me- 
dico Latino-Americano  e  para  pagamento 
de  vencimentos  ao  Dr.  Franklin  Américo  da 
Menezes  Dória.  (Projectou.  278  A,  de  1906.) 
Pag.  6. 

Do5:520$511,  ao  Ministério  da  Viação,  para 
pagamento  de  vários  funccionarios  aposen- 
tados da  Repartição  Gksral  dos  Telegraphos  e 
ao  praticante  dos  Correios  de  Pernambuco, 
Manoel  Joaquim  de  Castro  Madeira.  (Pro- 
jecto n.  326,  'el906.)  Pag.  7. 

De  60:480$300,  para  occorrer  ás  despesas  no 
edifício  do  Senado.  (Projecto  n.  295  A,  de  1906, 
do  Sanado.)  Pags.  31,  230  e  346. 

De26:546$,000  ao  Ministério  do  Interior,  para 
pagamento  de  gratiflcações  addicionaes  aos 
funccionarios  da  Secretaria  da  Gamara  dos 
Deputados.  (Projecto  n  325  A,  de  190().)  Pags. 
84,  85,  242,  377,  400,  419,  469  e470. 

De  120:000$  íio  Ministério  da  Justiça,  anp- 
plemcntar  a  v -rba  —  Diligencias  puliciaes. 
(Projecto  n.  287,  de  1906.)  Pags.  31,344  e 
398. 

De535:S75$147,  ao  Ministério  da  Fazenda,  para 
pagar  dividas  de  exercícios  findos.  (Projecto 
n.  285,  de  190  >.)  Pags.  31,  230,  344  e  375. 

Del71:178$669,  ao  Ministério  da  Marinha, sup- 
plementur  ás  verbas  dos  |g  15  e  26  do  art.  o» 
do  orçamento  vigente.  (Projecto  n.  276,  de 
1906.)  Pags.  231, 373  e  443. 

De  17:663$,  ao  Ministério  da  Industria  e  Via- 
ção, supplementar  a  verba  3*  do  art.  14  do 
orçamento  vigente.  (Projecto  n.  286  A,  de 
1906.)  Pags.  231,  373  e374. 

De  4:912$451,   ao  Ministério  da  Onerra,  para 

Sagamento  ao  professor   Francisco   Ferreira 
a  Ro«a.  (Projecto  n.  288,  de  1906.)  Pags.  231, 
378, 443  e  444. 

De  65:000$,  ao  Ministério  de  Justiça  o  Ne- 
gócios interiores,  para  a  mudança  do  Archivo 
Publico.  (Projecto  n.  322,  de  1906.)  Pags. 
231,  232,377  e  401. 

De  .?0:000$,  para  obras  c  substituição  de  moveis 
no  edifício  da  Garoara  dos  D  'putados.  (Emenda 
ao  projecto  n.  295  A,  de  1906,  do  Senado.) 
Papr.  346. 

De  953$338,  ao  Ministério  da  Justiça  e  Negócios 
Interiores,  para  pagamento  de  vencimentos 
a  D  Iphim  de  Azevedo  Maia,  continuo  do  Se- 
nado. (Projectou.  324  A,  (Is  1906.)  Pags. 
408,  409  e471. 

De  35: 0731552,  ao  Ministério  da  Justiça  e  Ne- 
gócios Interiores,  supplementar  a  varias 
verbas  do  art.2o  da  lei  de  orçamento  vigettte. 
(Projecto  n.  356,  de  1906.)  Pags.  409,  410, 
411,  412,  413,414  e  471. 

De  2:66í^')56,  ao  Ministério  da  Fazenda,  sup- 
plementar á  verba — Thesouro  Federal,  pes- 
soal —  do  orçamento  ▼igent'*.  (Projecto- 
n.  357,  de  1906.)  Pags.  414,  471,  748  e  764. 

De  50:000$,  ouro,  ao  Ministério  das  Rela- 
ções Exteriores,  supplementar  á  verba  7»' 
art.  50  da  lei  n.  1453,  de  30  de  dezembro   da 


INDICB 


xm 


íjecto  n.  367,  de  1905.)  Pags,  559, 


1905. 

860  e  _„. 
Be  1  765:7dQ|205,  ao  Ministério  da  Gaerra,  snp- 
plementar  ao  orçamento  vigente,  pi ra  paga- 
mento de  soldos,  etapas  e  gratificações  de 
^''^^"ÀaPJ;!-  íP^oJeclo  n.  368,  de  1906.) 
ags.  560.  561  e  665 
I>3  99:000$  ao  Bíinisterio  da  Guerra  ,  snpple- 
memtar  á  verba  —  Material  —  n.  23,  do  orca- 

Be  4:96»"%,  ao  Ministério  da  Marinha,  para  pa- 
gamento de  solJo  e   etapas    ao   capitão-te- 
nente   Horácio  Nelson   de    Paula    Barros 
(Projecto  n.  386,  de  1906.)  Pag.  669. 

■Ne^ario  para  SC  verificar,  por  experiências 
adeqaadaa,  o  valor  do  explosivo  oflferecido 
ao  Governo  pelo  Dr.  Álvaro  Augusto  da 
^Vm^^^^^^^   n.    ^4,  de  1906.)    Pags. 

Be  8:0  Of  ao  Ministério  da  Guerra,  para 
pagar  oKlenados  a  António  Bento  Gaimarãos, 
mestra  de  efficina    do  cztincto    Arsenal  de 

PÍgíf*8ao^Í**^^''*''®^*°  ""•  ^^'  de  1906.) 

Be  »:000$,  ouro,  ao  Ministério  das  Relações 

Sxt^riores,  sapplementar  á  verba  ajuda  de 

f'")^  ^^**.2!2?™*"*^     ▼  gente.      (Projecto 
n.  406,  de  1906.)  Pag.  8247 


l>eelar«i^ão  de  voto  : 

Bos  Srs,  Beputados  Homero  Baptista  e  Luiz 

Boininguee*.  Pag.  396. 
Do  Sr.  Deputado  Pereira  Lima.  Pag.  656, 
Boa    Sr».    Deputados  Hoaannah  de    Oliveira. 

Ju>tiniano  Serpa.    Beoclecio  de   Campos   e 

Passos  Miranda.  Pag.  759. 

'•^r^»?^^*®  d?  art.  lo  do  decretou.  1150,  de 
5  de  janeiro  de  1904,  na  parte  final,  cm  que 
restringe  o  privilegio  dos  trabalhadores  acri- 

'^^  f^"**"»  *^  "*  Justiça  da  União  e  na  do 
»  ''^^ÍS  ^•''il:  (ProJ'-cto  n.  273,  de  1906.) 
Pag«.  30,  229,  230,  251,  84'3,  381,    382  e  383. 

OIrefto: 

A'  disponibilidade,  dos  chefes  de  missão  diplo- 
mática, quanfo  tiverem  a  primeira  nomea- 
ção nesse  posto.  (Projecto  n.  38  A,  de  1906) 
Paga.  289,  ^90,  291,  467,  469  e  470. 

Dos  aspirantes  a  commissarios  que  não  foram 
incluídos  na  reforma  por  que  passou  a 
clasae,  ficando  addidos  ao  corpo,  a?uar- 
danio  vagas  para  sorom  promovidos.  ( Pro- 
jcton.  411,  àe  1906.  )  Pag.  864  e  8S5. 

OtepmiMft  da  clausula  de  embarque  para  a 
promovo  do  official  da  armada  que  attin^ir 
ao  n.  1  da  escala  e  náo  tiver  satisfeito 
aqueiia  clausula  por  motivos  independentes 
S*  »«f,7«otadc.  (Projecto  n.  164  AVde  1906) 
rBg  o n . 

Orn^nnem  do  porto  de  Paranaguá.  (Pro- 
jecto n.  329.  de  1906.)  Pag.  42. 


Bqulpapa^o  : 

Dos  vencimentos  dos  empregados  das  Delega- 
cia.  do  Thesouro  Federal  nos  Estados  do 
Piauhy,  Rio  Grande  do  Norte,  Parahyba, 
Sergipe,  Espirito  Santo,  Santa  Gatharioa  e 
Goyaa  aos  do«  das  Belegacias  dos  Estados 
de  Alagoas  e  Malto  Grosso.  (Projecto  n  ò30, 
de  1906).  Pa?s.  42  o  43. 
Dos  vencimentos  dos  1»  e  2»  escriptura  ios  da 
co'onia  de  alienados  da  ilha  do  Governador 
aos  dos  funccionario:i  de  igual  categoria  do 
Hospício  Naci.nal  de  Alienados.  (Projecto 
n.  ÍÔ3,  de  1906).  Pag.  44.  ** 

Dos  vencimentos  do  almoxarife  da  colónia  de 
alienados  da  ilha  do  Governadoc  aos  do 
almoxarife  do  Lazareto  da  Ilha  Orande, 
(Projecto  n.  338,  de  1906).  Pag.  96. 
Bos  V  ncimentos  dos  funccionarios  <ia  Alfan- 
dega de  Aracaju  laos  dos  da  Victoria.  (Pro- 
jecto n.  349,  de  1906).  Pag.  285  e  343. 
Uos  vencimeutos  do  secretario  da  fnspectoria 
do  Arsenal  de  Marinha  da  Caoital  Federal 
aos  de  chefe  de  8C(^  ão  da  Secretaria  da 
Marinha.  (Projecto  i.  122  A,  de  1906), 
Pags.  («6,  627  e  74Í.  ^ 

Bos  secretários  das  capitanias,  segundo  suas 
categorias,  aos  lo»  e  2^  escriptura  rios  da 
Contadoria  da  Marinha.  (Projecto  n.  407. 
de  1906).  Pag.  828. 

Bxpoatofto  do  Sr.  Bepntado  Amerioo  Wor- 
neck  sobre  o  projecto  de  reforma  das  tarifas 
?.n*^*?iy*^-  ^^^'  *54,  155,  166,  157,  158, 
159,  160,  etc,  até  202.  * 

I^eataa  patrtotioaa  promovidas  pelo  Go- 
verno, em  todo  o  território  naci  .nal,  not 
anniversarios  da  In  lepen  lencia  do  Brasil  e 
ploclamaçáo  da  Republica,  e  comm^mo- 
ração  do  dia  genethliaco  de  Benjamin  Con- 
stant,  Floriano  Peixoto  e  Beodoro  da  Fon- 
seca (Projecto  n.  359  de  1906).  Pag».  397, 
dwi  e  462. 

I^tscaltaoçao  por  parte  dos  Estados,  dos 
iuipostos  de  exportação  dos  seus  productos 
á  burdo  de  embarcações  ancoradas  em  seus 
portos  e  a^uas  torritoriaes,  sem  prejuisoda 
competência  federal.  (Projecto  n.  409,  do 
1906).  Pags.  8'32  e  863.  ' 

Ftxaçfio  : 

Bos  emolumentos  devidos  ao  pretor  e  ao  es- 
crivão nos  casamentos  celebrados  em  casa 
particular.    (Projecto   n.     364,    de    1906; 

^^^^'  ^®  **^^)-  P«g8-  2*^  242,  470,  625 
e  626. 

Bas  forças  de  terra  para  o  excrcicio  de  1907. 

(Emendas  do  Senado  ao  projecto  n.  45  A. 

de  1906).  Pags.  330,  331,  415  e  467. 
Do  numero,  das  classes  e  dos  vencimentos  dot 

funccionarios  públicos    federaes.  (Proiecto 

Sro^áo^^i?^^-  P*«*-  ^'^•*'  575,  576,''577, 
578.  588,  589,  590  até  610. 

Das  ferias  dos  empregados  da  Estrada  da 
Ferro  Cantral  do  Brasil.  (Proiecto  n.  401.  de 
1906).  Pag.  7í8. 

Da  força  naval  para  o  exercício  de  1907.  (Pro- 
jecto n.  14  A,  de  1906).  Pag.  855. 


xir 


IKDICB 


áSrattflcaçllo,  pelo  dobro,  <ios  volualarios 
e  engajados,  praças  de  prrt  do  exercito  c 
da  armada.  (Projecto  n.  2i9  A,  de  1ÍK)G). 
Pags.  8<$1  o  SG2. 

HospItaltsttçAo  dos  tulierculosos.  (Projecio 
D.  311,  do  i9Ct6).  Pags.  229,  241,  344  o  374* 

Indicações  : 

Do  Sr.  Germano  Hassiochcr  para  quo  s?  altero 
o  Reprimenlo  da  Camará  no  sentido  de 
irem  á  Commissão  do  Legislação  c  Justiça 
antes  de  serem  julga  los  objecto  do  dolibo- 
ração,  08  projectos  que  entendam  com  as 
Constituições  dos  Estados.  Pags.  238  o  239. 

Do  Sr»  Deputado  Antunes  Maciel  para  que  a 
Commissão  de  Constituição  c  Justiça  inter- 
ponha parecer  para  decidir  se  os  princípios 
constilucionaes  do  regimen  federativo  são 
respeitados  na  Constituição  do  Estado  do 
R!0  Grande  do  Sul.  Pags.  334,  335,  336, 
337,  33S,  339,  340.  341,  342,  364,  ^'\  366. 
367.  368,  369  e  370. 

InatltulQfto  do  seguro  agrícola  em  todo  ter- 
ritório da  Republica.  (Projecto  n.  400.  de 
1906).  Pags.  ítíO,  7C1  e  708. 

I^icença: 

Por  um  anno,  com  soldo  c  etapa,  ao  2^  tenente 
de  artilharia  Ricardo  de  Berredo.para  tratar 
de  sua  saúde.  (Projecto  u,  346,  de  Í90G). 
Pags.  147,  281  e  647. 

Por  seis  mezes,  com  ordenado,  ao  Dr.  Abdias 
Neves,  juiz  substituto  federal  no  Piauhv. 
(Projecto  n.  323,  de  1906),  Pag».  £31,  378  o 
444» 

Por  um  anno,  com  direito  a  etapa,  ao  coronel 
honorário  e  capitão  reformado  Miguel  Cal- 
mou du  Pin  Lisboa,  porteiro  do  Estado- 
Maior  do  Exercito.  (Proiecto  n .  305,  de  190i>). 
Pags.  231,  378.  379  a  444. 

Por  um  anno.com  ordenado.a  Lafayclto  Soares, 
tel'igraphista  da  Estrada  de  Ferro  Central  do 
Brazil.  (Projecto  n.  124  A,  de  1906).  Pags. 
331.  332  e  4l5. 

Por  um  aano,  sem  vencimentos  •  em  proro- 
gaçio,  ao  Dr.  Alcèo  Mário  de  Sá  ir  ire, 
lunccionario  da  Inspecção  Geral  das  Obras 
Publicas  da  Capital  Federal.  (Projecto  n.350, 
dol906j.  Pags.  332  e  401. 

Por  seis  mczcí,  com  ordenado,  a  Annibal  de 
Sá  Freire,  telegraphista  de  4^  classe  da  Es- 
trada de  Ferro  Central  do  Brazil.  (Projecto 
n.  351,  de  1906).  Pags.  332,  3^3  e  401. 

Por  mais  10  mezes,  em  prorogação,  ao  bacharel 
Manoel  Joaquim  de  Castro  Madeira,  prati- 
cante dos  Correios  do  Estado  do  Pernamouco. 
(Projecto  n.  352.  de  1906).  Pags.  333  e  415. 

Por  um  anno,  co:n  ordenado,  a  Luiz  Britto, 
ajudante  do  agente  do  Correio  de  Caxias, 
no  Estado  do  Maranhão.  (Projecto  n.  353, 
de  1906).  Pags.  333  e  416. 

Por  seis  mezes,  com  ordenado,  a  João  Lopes 
Brazil,  telegraphista  de  3*  classe  da  Estrada 
de  Ferro  Central  do  Brazil.  (Projecto  n.  %4, 
de  1906).  Pags.  333,  334  c  416. 

Por  um  anno,  com  ordenado,  ao  continuo  da 
Alfandega  do  Manáos,  Gonçalo   Rodrigues 


Souto.  (Projecto  n.  355.  do  1906).  Pags.  3>4 
e  401. 

Por  um  anno,  com  metade  do  ordenado,  a 
Luiz  Segundo  Pinh?iro,  feitor  da  Repar- 
tição doi  Tolegraphos,  para  tratamento  de 
saúde.  (Projectou.  363,  do  1006).  Pags.  543, 
648  e  649. 

Por  seis  mezes,  com  ord'>nado,  a  João  Baptista 
Xavior  Nunos  da  Silva,  telegraphista  de  3* 
cIdsso  da  Repartição  Garal  doi  Telegraphos. 
(Projecto  n.  »96,  de  1900).  Pag.  559. 

Por  um  anno,  cm  prorogação,  a  Francisco  do 
Paula  Duarte,  escrivão  da  CoUectoria  Fo- 
deral  de  S.  José  de  Além  Parahyba,  Estado 
do  Minas  Gera  s.  (Projecto  n.  369,  de  1906). 
Pag,  562. 

Por  >im  anno,  com  ordenado,  a  Pantaleão  Ur« 
bano  de  Assis  Painel,  amanueq;»  do  Correio 
do  Estado  do  S.  Paulo.  (Projectou.  378,  do 
1906).  Pag.  027. 

Por  um  anno,  na  forma  da  lei,  a  Octávio  Moniz 
de  Souza,  tabollião  da  Prefeitura  do  Alto 
Purús.  (Projecto  n.  384,  de  1906).  Pag.  629. 

Por  um  anno,  com  todos  os  vencimentos, 
ao  marechal  Francisco  de  Paula  Argollo, 
Ministro  do  Snpremo  Tribunal  Militar.  (Pro- 
jecto n.  385,  de  1906).  Pags.  658,  749,  772  e 

Por  um  anno,  com  ordenado, a  Raymundo  João 
dos  Reis  Lisboa, 2<»  Oicripturarío  doThesouro 
Federal.  (Projecto  n,  388,  de  1900).  Pags, 
6a2  O  763. 

Medidaa  necessárias  para  a  eztincção  da  peste 
bubonica  na  cidade  de  Campos.  (Projecto 
n.  178,  de  1906).  Pags.  229  e  237. 

Mensaf^em: 

Do  Sr.  Presidente  da  Republica,  enviando  uma 
representação  do  1»  secretario  da  Sociedade 
Propagadora  das  B.iUas  Artes,  solicitando 
provicloncias  para  quo  possam  continuar  as 
aulas  daquella  lociedadc.  Pag.  120. 

Do  Sr.  Presidenta  da  Republica  solicitando  um 
credito  do  2:266$6V),  ao  Ministério  da  Fa- 
zenda, supplementar  á  verba— Thcsouro  Fe- 
deral — ,  ao   orçamento   vidente    Pag.  284. 

Do  Sr.  Presidente  da  Republica,  submett^ndo 
ao  estudo  e  deliberação  do  C^ongre.-so  Na- 
cional um  projecto  do  Sr.  Ministro  da  Fa- 
zenda regulando  a  emisião  o  circulação  d.^ 
cheques.  Pag.  289. 

Do  Sr.  Presidinlc  da  Republica  pedindo  um 
credito  de  30:000|,  ouro,  supplementar  á 
verba  O*  do  orçam  nto  das  Relações  Exterio- 
res. Pag.  408. 

Do  Sr.  Presidenta  da  Republica  solicitando 
um  credito  do  8:000$  destinado  ao  paga- 
mento  do  ordenado  a  António  B^^^nto  Guima- 
rães, m'.'Stro  de  ofllcina  do  oxtincta  Arsenal 
do  Guerra  da  Bahia.  Pag.  419. 

Do  Sr.  Presidente  da  Republica,  pedindo 
que  se  declare  a  adhesão  do  Brazil  ás  con- 
venções da  1»  Conforoncia  de  Haya,  para  quo 
o  Governo  Brazileiro  se  possa  fazer  repre- 
sentar na  2»  Conferencia,  a  realizar-se  aa 
mesma  cidade.  Pag.  549. 

Do  Sr.  Presidente  da  Republica  fubmottendo 
á  consideração  do  O>ngresso  Nacional  a 
exposição  do  Ministério  da  Justiça  sobre  a 


índice 


XV 


desp«za  ^uc  resultará  ila  adhosão  do  Brazll 
á  Roparliçâo  Intornactonal  de  Ethnographia. 
Pag.  057. 
Do  Sr.  Presidente  da  Republica  remottondo  a 
exposição  do  Sr.  Mioistro  d.i  Justiça  sobro 
a  nejessidade  de  crclitos  na  import-Ancia  do 
215:338$S1(),  para  pag.iment>  de  dcspozas 
nas  Profoitaras  do  .\Ito  Juruá  e  A't9  Purús. 
Pag.  681. 

Modiflcaicfto  de  divorsns  disposições  do  Có- 
digo Coniraercíal,  relativas  ás  Iettra«  do 
cambio,  lettras  da  terra,  ctc.  (Projecto 
D.  397,  de  1906).  Pag.  731. 

ModtlICAçcSes  necessárias  no  contracto  cele- 
brado para  a  construcçáo  do  navios  d?. 
ffQerra,  oní  virtnde  da  lei  de  14  de  novembro 
de  1904  (Projecto  n.  358  A,  do  Senado,  de 
i906).  Pags.  444,445,  488,  489,  578,  579,  580, 
611,639,  640,  641,  6i2,6í3,  644,645  e  643. 

Occur peadas  politicas: 

Do  Estado  de  Pernambuco.  Pags.  683,  C84, 
035,  686,687,730,  731,  732,733e7tH. 

Do  Estado  de  Alagoas.  Pags.  868, 869,  870,  871, 
872,  8T3  e  874. 

Ornamento : 

Da  despoza  do  Ministério  da  Guerra  para  o 
exercício  d:  1907.  (Projecto  n.  22'k  A,  de 
1906.)  Paps.  18,  19,  20,  21,  22,  23.  24,  9(5, 
97,  9á,  9J;  100,  101,  218,  219,  220,  221,  222, 
223.  21?,  243,  244,  245,  347.  348,  349.  350, 
ífôl,  352. 353,  354.  35^,  356,  357,  358,  319,  3G0, 
361,  402,  403,  404,  462,  463,  464,  46S  466,  530, 
537,  538.  539  6  540. 

Da  despeza  do  Ministério  das  Rclaçoos  Exte- 
riores para  o  excrcicio  de  1907,  (Projecto 
n.  223  O,  de  1906.)  Pag*.  24,  44,  4^^,  90,  120, 
121,  122  e  123. 

Da  desppza  do  Ministério  da  Justiça  e  Negó- 
cios Interiores  para  o  exorcicio  do  1907. 
(Projecto  n.  301,  do  1906.)  Pags.  24,  25,  26, 
27,  28,  29.  30,  420,  421,  422,  423,  424,  425, 
426,  427,  428.  429,  430,  431,  432,  433,  434, 
4S.  436,  437,  438,  439,  440,  649,  (»0,  651, 
<i52,  653,  051,  66''>,  em,  667,  668,  069,  670, 
071,  672,  673,  674,  675,  676,  ír77,  678,  600, 
691.  60?,  603,  691,  695,  696,  697,  698,  G99, 
700.  701,  702,  703,  704,  7(H>,  706,  707,  708, 
734,  735,  736,  737,  738,  739,  740,  741,  742, 
743,  744p  745,  746,747  e  748. 

Da  despeza  do  Ministério  da  Marinha  para  o 
exercício  de  1907.  (Projecto  n.  2D1,  de  lOOÍ).) 
Pagi.  47,  48,  49,50,  51,52,  53,54,  55,  5r,, 
57,  58.  59.  60.  61,  02,  63,  101,  102,  103,  104, 
10\  106.  107,  108.  109,  i2i,  224,  22 s  220, 
227,  228,  245,  246,  247,  248,  F86,  387,  38S, 
m,  390,  391,  392.  393,  3*4,  395,  404,  405, 
4(í2,  466, 4  »7,  540,  541 ,  542  e  543. 

Da  receita  geral  da  Republica  para  o  exercício 
de  19  7.  (Projecto  n.  327,  do  1906.)  Pags.  GS, 
64,  65,  66.  67.  68,  69,  70,  71,  72,  73,  74, 
75,  7Ô.  77,78,  79,  80,  471,  472,  473,  474,  475. 
476,  477,  478,  479,  480,  481,  482,  483,  484, 
c  485. 

Da  de^pcza  do  Ministério  da  Faz3nda,  para  o 
exercido  de  1907.  (Projecto  n.  347,  de 
i006).  Pag.-.  291,  2:»5,  290, 1^37,  2ÍK3,  2^,  300, 


301 ,  302,  303,  304. 305, 306,  307, 308,  309.  ÍIO. 
3(1,  312,  313,  314,  315,  31rt,  317,  318,  319,  380, 
tm,  322,  4^3,  32i,  32->,  326,  327,  5^0.  531,  53sr. 
533,  708, 709, 710,  711,  712, 713,  714.  715  c  STi. 
Da  despeza  do  Mini. l3rio  da  Inlustria,  Viaçaoi 
c  Obras  Publicas,  para  o  exercício  de  1907. 
(Projecto  n.  362,  do  1906.)  Pags.  489,  490, 
491,  492,  403,  404,  495,  4'.)i5,  497,  498,  499, 
500,  rOl,  502,  503,  501,  505,  506,  507,  508, 
509,  510,  511,  512,  M3.  514,  .515.516,517,518, 
519,  r2a,  521,  52^.  52 í,  524,  525.  52?,  527. 
528,  777,  778.  779,  780,  781,  782,  783,  78 i, 
785,  786,  787,  78i  789.  790,  791,  792.  793, 
794,  795,  793,  7Í0',  798, 790, 800,  801,  802,  80^, 
.S)i,  8)5,  Syj,  807,  808,  809,  810.  811,  81;\ 
813,  814,  .SI5,  816,  817,  831.  8'Í2,  833.  834,  835. 
836.  837, 838,  839,  810,  8il,  8i2,  813,  844,  845, 
846,  847,  848,  8i9,  850,  851,  882,  88).  8S4, 
885,  883,  887,  888,  880. 890,  831,  892, 900,  901, 
902,  903, 904,  905, 906,  907,  908,  ?09,  910,  911, 
912,  913,  914.  915,  916,  917,  91S  o  919. 

Pare€^r  : 

N.  79,  de  1906,  das  Commissôjs  de  Finançae, 
c  de  Constituição  e  Justiça,  propondo  a  no- 
meação do  uma  commissao  para  re^er  as 
tabeliãs  de  Tcncinirntos  dos  fanccionarios' 
das  repartições  civis  da  Republica.  Pags.  7 
e8. 

N.  80,  de  190»,  reconhecendo  deputado  p^lo 
4»  districto  do  Estado  de  S.  Paulo  o  Sr.  Dr. 
António  José  da  Costa  Júnior.  Pags.  83 
e  217.  .     ^ 

N.  7*,  de  190o,  indeferindo  o  pedido  de  D. 
BcUarmina  Alvim  da  Gama  «  Mello,  de  rc- 
vorâão  da  pensão  que  porcobia  sua  finada 
mãe.  Pacr.  545. 

X.  78,  de  1903,  indeforln  lo  o  pedido  do  pensão, 
íbito  por  D.  Ilenriqueta  Ferreira  dos  San- 
te?  Pereira.  Pags.  545  e  5i6. 

N.  81,  1906,  indeferindo  o  podido  de  pensão 
leito  por  D.  Leopoldina  Rodrigues  de  Mello, 
viuva  do  2*  sargento  de  artilharia  Firmino 
Cnrlos  de  Mello.  Pags.  549  e  550. 

X.  82,  de  1906,  inlefcrindo  o  podido  do  pensão 
de  D.  Albertina  Alvos  do  Figueiredo  Porto, 
viuva  do  praticante  da  R^^partição  Geral  dos 
Correios,  Ignacio  Gomes  Porto  N^tto.  Pag. 
5'0. 

N.  8*3,  de  1906,  in  Icferindo  o  pedido  do  D. 
Clara  Carneiro  da  Rocha,  cara  perct-pçao 
do  moio-soido  o  montepio  deixados  por  seu 
fallecido  irmão,  o  almirante  reformado 
Manoel  Ca  moiro  da  Rocha.  Pag.  626. 

N.  8i,  de  1903,  opinando  no  sentido  de  ser  o 
Poder  Executivo  o  competente  para  reparar 
a  le  âodo  direito  que  a Ilega  o  >»^l<^'  Hippo- 
Ivto  das  Chagas  Pereira.  Pag.  626.    ^ 

X,  '85,  indeferindo  o  podido  de  reversão,  o"* 
sou  favor,  da  pensão  que  percebia  sua  mg*. 
D.Maria  Sophia  Moyer  de  Paiva.  r*ag.  ^Jl- 

De  100$  mensaes  a  D.  Florinda  do  Valle 
Dutra,  viuva  do  4o  machiaieta  da  armada 
nacional  Ildefonso  Machado  Dutra.  (Pro* 
jicto  n.  186  B,  do  1906  ;  emenda  ao  pro- 
jcclo  n.  339,  de  1901,  do  SenaJo).    Pag.  4. 


De  2501  mensulme&ta  a  D.  Eugenia  de  Alba- 
qaerqae  Beiamat,  viuva  do  Dr.  Alberto 
Besamat.     (Projecto   n.    83   G,    de    1906). 

De  150$  mensaes  a  cada  «ma  das  viuvaa  doa 
fonccioftarios  aasaasinadoe  no  kilometro  65, 
no  Betado  do  Paraná.  (Projecto  n.  340,  de 
1906).  Paga,  202  o  203. 

De  300$  menaaes  ao  çeneral  honorário  Fran- 
cisco Rodrigues  Lima.  (Projecto  n.  317  A, 
de  1906).  Pags.  557  e  558. 

De  500$  mensaes  á  viuva  e  filhos  do  tenente 
coronel  Fabrício  Ferreira  de  Mattos.  (Pro- 
jectos ns.  387,  de  1906  e  223,  de  1905). 
Pags.  659  e  660. 

De  i(X4  mensaea  a  Francisco  Alexandrino 
Barroso  da  Silva,  filho  do  legendário  almi- 
rante Francisco  Manoel  Barroao.  (Projecto 
n.  391,  de  1906).  Psgs.  661  e  689. 

Annual  de  1:200$  a  todos  os  voluntários  da 
pstria  da  guerra  do  Paraguay.  (Projecto 
n.  399,  do  1906).   Pags.  763  e  707. 

Poroentaf^em  que  em  cada  exercicio  devem 
perceber  os  collectores  o  escrivães,  pela 
arrecadação  de  rendas  federaes.  (Projecto 
n.  337,  de  1906).  Pags.  86,  87  e  346. 

Premio  de  vla^eiii  : 

De  4:200i,  ouro,  a  cada  uma  daa  discípulas 
do  I.stttuto  Nacional  de  Musica,  D. D.  Su- 
sana de  Figueiredo  o  Helena  deFiffueiredo. 
(Projecto  n.  296  A,  do  Senado,  de  19o6). 
Pags.  9,  233,  234,  3S4,  385  e  4i)3. 

Ao  engenheiro  civil  Dr.  Henrique  de  Novaes, 
premio  concedido  pela  Congregação  da  Es- 
cola Polytechniea  desta  Capital.  (Projecto 
n.  108  A,  de  1906).  Pags.  )ã2,  383  e  384. 

Ao  bacharel  António  Máximo  Nogueira  Pc- 
nido,  formado  pvMa  Faculdade  de  Scíencias 
Jurídicas  e  Sociaes  do  Rio  de  Jauoiro. 
(Emenda  ao  projecto  n.  108  A,  de  1906  o 
projecto  n.  383,  de  1906).  Pags.  232,"  384, 
629,  715.  716  o  717. 

Pi*cJecto  de  lei  do  Congresso  Legislativo 
de  S.  Paulo,  sobre  immigração  e  colonisa- 
çâo.  Pags.  892,  893,  894,  «95,  896,  897,  898, 
899  e  m. 

Projecto  do  Instituto  dos  Alvogados  Bra- 
sileiros, do  creação  do  juizo  especial  de 
instrucção  criminal,  com  restricgão  das 
funcções  judiciarias  da  policia.  Pags.  "126, 
727.  728  o  729. 

Proro^açAo  da  actual  sscsão  legistativa» 
(Projecto  n.  389,  do  1906).  Pag.  689. 

Provimento  mediante  concurso,  accessivol 
sòmeute  aos  diplomados  dos  cargos  de  pre- 

Earadorcs  das  escolas    superiores  da  Rcpu- 
liça.  (Projecto  n.  398,  de  1906).  Pag.  767. 

Readmlsafto  do  1<»  Secretario  do  Legação 
Arthur  de  Carvalho  Moreira  no  quadro  dos 
empregados  do  Corpo  Diplomático.  (Pro- 
jecto n.  261  A,  de  1906).  Pag.  32. 


ReiTulaaiiMitacAo  das  licenças  ooneedidas- 
aos  funccionarios  poblioos.  (Projectou.  896. 
de  1906j.  Pags.  733  e  734. 

Retovaciko : 

Da  prcscripçio  em  crue  incorreu  o  bacharel 
João  Vieira  da  Cunha,  para  receber  seus 
vencimentos  de  juis  de  direito.  (Projecto 
n.  312,  de  1906).  Pag.  30. 

A'  D.  Joauna  J.  Qomes  de  Mattos,  viuva  do 
bacharel  João  Paulo  Oomas  de  Mattos,  da 
prescripção.  para  receber  vencimentos  de 
seu  finado  marido,  como  iuii  de  direito* 
(Emenda  ao  projecto  n.  312,  de  1906).  Pag.  31. 

Da  prc;i>crip;ão  em  que  tenha  incorrido  o  pa- 
gamento de  4: 61  «339  a  que  tem  direito  a 
viuva  de  Manoel  Silvério  Qomes,  de  forneci- 
mentos foitoj  por  seu  falleeido  marido,  du- 
rante a  revolução  no  ESatado  do  Rio  Orando 
do  >ul.  (Projectoa  ns.  379,  de  1905  e  318, 
de  1906).  Pags.  84.  281,  647,  648  e  658. 

Da  prescripçáo  em  que  incorreu  a  gratifica- 
ção devida  ao  ex-guarda  da  Alfandega  do 
Rio  de  Janeiro,  Joaquim  Lopes  de  Souza. 
(Projecto  n.  336,  de  1906;.   Pags.  85  e  545. 

Da  pre  cripção  em  que  incorreu  D.  Rosa  Pe- 
nedo Ahrtus  para  receber  11:958)065,  im- 
portância do  montepio  e  meio  sol^io  deixados 
por  seu  filho,  o  alferes  Felippe  Nery  Pe- 
nedo Ahren^i.  (Projecto  n.  345,  de  11H)6).  Pags. 
ns.  146,286.648,  717 e 718. 

Da  prescripçáo  em  que  incorreram  os  venci- 
mentos doarchivista  da  Seoretaria  dasRela- 
riores,  Eugoaio  Ferraz  de  Abreu.  (Projecto 
n.  320,  de  1904(e  2^7  A,  de  1906).  Pags.  241, 
379,  380,  381  e  443. 

Da  pre  cripção  em  que  incorreu  o  general 
Dyonisio  Evang  lista  de  Castro  Cerqueira, 
para  r45cebcr  subsidio  de  deputado  federal 
durante  o  tempo  em  que  esteve  exercendo 
commissão  dip'omatica.  (Emenda  ao  projecto 
n.  227  A,  de  i^).  Pags.  379,  380  e  381. 

Da  prc^ticripçâo  em  que  incorreu  D.  Maria 
Dolores  cartola  Bernardina  Garcia  Zuniga, 
iilha  lio  finado  brigadeiro  fiarão  de  Calera, 
para  percepção  do  meio  saldo  que  recebia 
sua  finada  mão.  (Projecto  n.  375,  de  1906). 
Pags.  543,  544  c  587. 

Da  prescripçáo  em  que  incorreram  DoGrasia 
&  Irmão  para  receberem  a  importância  de 
fornecimentos  que  fiz-^ram  ás  forças  do  Go- 
verno Federal  em  Itaqui  ;  e  da  prescripçáo 
em  que  incorreram  as  côngruas  do  vigário, 
hoje  bispo  de  Alaffoas,  D.  António  Manoel 
de  Castilho  Brandão.  (Projecto  n.  226  A,  de 
1906).  Pag.  557. 

Da  prescripçáo  om  que  incorreu  Antenio  Al- 
fredo de  Carvalho,  amanuense  do  extincto 
Arsenal  de  Guerra  do  Recife,  para  receber 
seus  ordenados  atrasados.  (Emenda  ao  pro- 
jecto n.  34  •,  de  1906)  Pag.  717  e  718. 

A  Miguel  de  Oliveira  Salazar,  thesoureiro  da 
Estrada  do  Ferro  Central  do  Brasil,  da 
responsabilidade  e  pagamento  da  quantia  de 
36:i48$477,  subtranida  pelo  seu  ex-iiel  José 
Xavier  da  Silva  Malafaia.  (Projectou.  394, 
de  1906).  Pags.  721  e  722. 
I^emuneraçAo  equitativa  de  todos  os  fun- 
ccionarios da  Repartição  Geral  dos  Telegra- 
phos,  não  contemplados  em  anteriores  pro- 


INBiGB 


XVII: 


M«to«  d0   loi.    (Projecto  n.   294,   de    1906) 
Pagi.  3t,  375  e  276. 

Reor^fliniMiçâo : 

Do  «lAreiio  nacional.  (Projeclo  n.  193,  de  1906). 
Pa«.  109,  110,  111.  m,  113,  114,  115,  116, 
lir.  230.  231,  239,  240,241,  255,  256,  257, 
258,  259,  260,  261,  262.  263,  2  4,  265,  266, 
«7.  268, 269, 270,  271, 27t,  273,  274,  275.  276, 
277, 278, 2.9, 280,  611  e  612.  (Vide  o  Appendice 
ao  i^resente  volame,  paga.  3  a  41). 

I>a  marinha  mercante  nacional.  (Projecto 
n.  343,  de  1906)  Pa«.  150,  151, 152, 153,  204, 
Í05,  206,  207,  208,  %9,  210,  211,  212,  213, 
214,  215,  216  e  2i7 

Da  policia  do  Districto  Federal.  (Projecto 
B.  mu  de  1906).  Paga.  445,  446,  447,  448, 
449,  612,  613.  614,  615,  C16,  617,  618,  619, 
fl20,  621  e  622. 

Do  Montepio  dos  fanccionarios  públicos  civis 
fedfíraee.  (Projecto  n.  372,  de  1906).  Pags. 
574,  575,  576,  577,  578,  579,  580,  581,  582. 
^^,  584,  585  e  586. 

Representação : 

Da  Santa  Casa  de  Misericórdia  de  Ouro 
preto,  pedindo  ama  providencia  em  favor  do 
seu  património..  Pags. 147,  148  e  149. 

Da  Camará  Municipal  o  da  Associação  Com- 
mereial  da  cidade  do  Amparo^  em  S.  Paulo, 
sobre  isenção  da  taxa  fixa  nos  telegrammas 
expetiidoa  pelo  Telegrapho  Nacional.  Pags. 
544  e  545. 

Da  AsBociação  Aracajúana  de  Beneficência 
solicitando  um  auxilio  em  favor  do  Hospital 
de  Caridade  por  e)la  mantido  na  cidade  de 
Aracaju.  Pags.  629,  630,  G31,  032,  033,  034, 
035,  630.  637  e  638. 

Do  director  da  Colónia  Rodrigo  Silva,  cm 
Barbacona,  pedindo  auxílios  ao  Congresso 
para  a  propaganda  da  industria  sericola  no 
paii.  Pag  .  <i03,  664  e005. 

Do  povo  do  Condcúba  pedímlo  que  seja  pro- 
longada até  esse  municipio  a  linha  do  Tele- 
grapho Nacional.  Pag.  729. 

Requerimentos  : 

Dos  Srs.  Deputados  Wenceslau  Escobar  c  Pe- 
dro Moacvr,  solicitando  informações  acerca 
da  attituae  do  Presidcnt ;  do  Estado  do  Rio 
Grande  do  Sul  não  appHcando  a  lei  eleitoral 
de  1904,  ás  el  •içõ.^s  estadnaos  c  municipaes. 
Pags.  9, 10, 11,  12,  13,  14,  15,  16,  17,  18,  3i, 
35, 36,  45, 46,  47, 88, 89,  90.  91 ,  92,  93,  94  e  95. 

Bo  Sr.  Deputado  Diogo  For l una  pedindo  sejam 
enviados  á  Camará,  polo  Ministério  da 
Guerra,  vários  documentos  relativos  á  Direc- 
toria QiTal  de  Saúde  do  Exercito  o  a  doentes 
do^  ho^pitaes  o  enHarmariss  militares,  no 
Rio  Grande  do  Sul.  Pags.  252  e  343. 

Do  Sr.  Deputado  Affonso  Costa  perlindo  iufor- 
maçOes  ao  Governo  sobre  a  situação  em  qu-? 
se  encontram  os  ostabelecimentcs  equipara- 
dos ao  Gymnasio  Nacional,  nesta  Capital  e 
nos  Estados.  Paprs.  254,  2';5  e  3i3. 

Do  Sr.  Deputado  Garcia  Pires  solicitando  in- 
formações do  Govomo  sobre  o  contracto  de 
arrendamento  o  o  estado  actual  das  fazen- 
das de  criação,    de  propriedade  da  Repu- 


blica, situadas  no  Estado  do  Piauhy.  Pasi* 
865,  866,  8)7  e  868. 

Reversfto  : 

Ao  serviço  activo  do  exercito,  com  a  patente 
de  goneral  de  brigada,  do  ffeneral  de  divi- 
são graduado  reformado  António  Adolpho 
da  Fontoura  Menna  Barreto.  (Projeeto  n.2tl 
A,  de  1906).  Pags.  364,  480,  648.  690,  749, 
750,  751,  752,  753,  754,  755  e  756. 

Em  favor  de  D.  Bellarmina  Alvim  da  Qama  e 
Mello,  da  pensão  que  percebia  sua  linada 
mãe.  (Parecer  n.  74,  de  1906).  Pag.  545. 

Ao  serviço  do  Exercito,  com  o  posto  de  ff(^ne- 
ral  de  brigada,  do  general  Dionysio  .  Evan- 
gelista de  Castro  Cerqueira,  ao  serviço 
activo  do  exercito.  (Emenda  ao  projecto 
n.  221  A,  de  1906).  Pags.  749,  750,  751,, 
752  e  753. 

(Baque  e  aceelte,  na  mesma  praça,  das 
fettrasda  terra,  mediante  a  intervenção  ape- 
nas do  saccador  e  do  acccitante.  (  Projecto 
n.  ::90,  de  1906).  Pags.  €62,  663  e  689. 

Tarifas  aduaneiras :  Reformas,  altera- 
ções, quadros,  tabeliãs,  exposição  do  Sr. 
Américo  Werneck,  etc.  (Proje  to  n.  120, 
de  1900).  Pags.  124,  125,  126,127,  128,  129, 
130,  131,  1M2,  133,  134,  13).  136,  (136—1 
até  136-  100)  r.4,  155,  156,  157,  158,  159, 
160  até  202;  449,  4^0.  451,  452,  4'3,  454, 
455,  456,  457,  158  c  459. 

Teles rainma  : 

Do  vice-governador  do  Estado  do  Rio  Grande 
do  Norte, communicando  que  assumiu  o  Go- 
verno do  Eslado.  Pag.  120. 

Dj  vários  cidadãos  residentes  na  Estancia, 
Estado  dti  Sergipe,  enviando  pezames  polo 
fallocimcnto  do  Senador  Olympio  do  Campos. 
Pag.  3rj4. 

Do  povo  de  Arauá,  no  mesmo  Estado,  lamen- 
tando o  bárbaro  assassinato  do  Senador 
Olympio  de  Campos.  Pag.  334. 

Dos  presidentes  dos  Estados  do  Ceará,  Espirito 
Santo,  Paraná,  Piauby,  Minas  Goraos, 
Goyaz,  Parahyba  e  do  inspector  Pinto  da 
Fonb?ca,  d?  congratulações  pela  data  de  15 
de  novembro.  Pag.  408. 

Do  Conselho  Municipal  de  Itabaianinba,  no 
Estado  de  Sergipe,  lastimando  o  assassinato 
do  Senador  Olympio  do  Campos.  Pag.  408. 

Do  Sr.  Dr.  Gustavo  Richard,  communicando 
ter  assumido  o  Governo  do  Estado  de  Santa 
Catharina.  Pag.  5i9. 

Tranaerlpçdo  de  títulos  do  transmissão  de 
immoveis  suscL«ptivcis  do  hypothec.  s  e  a 
instituição  dos  ónus  rcaea,  bem  como  a  in- 
Bcripção  das  hypothecas,  no  município  onde 
os  bens  forem  situados.  (Projectou.  211  A, 
de  1906).  Pags.  242.  470,  704, 765  e  766. 

Validação  dos  exames  prestados  na  Escola 
Polytechnica  da  Bahia  pelos  2'*  tenentes 
Clodoveo  Celestino  Gomes  e  Adolpho  José 
do  Carvalho  Del  Vccchio.  (Projecto  n.  360„ 
do  1906)  Pags.  460,  461  e  463. 


XVIII 


LNDICB 


Voto  <lc  pecar  t 

P.'lo  falloclmcnto  do  Dr,   Francisco  Fajardo. 

Pags.  237  e  2:iS, 
Polo    assassinato   de   monsenhor  Olyrapio  de 

Campos,    sonaJor   da  Republica  •  Pags.  292 

o  293. 

Vencimentos  t 

Dos  professores  do  scioncias  da  Escola  Nacio- 
nal do  Delias  Atíqs  «  gratificação  dos  di- 
rectores das  faculdades  c  escolas  superiores, 
que  delias  não  forem  lentes.  (Projecto 
u.  281  A.  do  1906).  Pag.  7. 

Dos  professores  do  Instituto  Nacional  de  Mu- 
sica. (Projecto  u.  2Si  13,  do  1906).  Pags.  7 
4J  401. 

Dos  empregados  civis  da  Intondoacia  Geral 
da  Qaerra.  (Projecto  n.  32  A,  de  190:)). 
Pags.  31,  137,  281,  374,  375,  399,  419,  550, 
551,  665,  769,  770  e  771. 

De  varies  funccionarios  das  Inspectorias  de 
Saúde  de  S.  Paulo  o  Paraná  (Projecto 
n.  334,  do  1906).  Pag.  44. 

Do  agente  thesoureiro  do  Instituto  Nacional 
dos  Surdos-Mudos.  (Projecto  u.52  B,  de  1906). 
Pags.  81,  2ã0,  618  o  608. 

Dos  trabalhadores  eíTectivos  das  capatazias  da 
Alfandega  do  Rio  de  Janeiro  (Projecto 
ú.  242  A,  dtí  1906).  Pags.  83,  8i  c  545. 

Doe  funccionarios  aa  Secretaria  da  Justiça  o 
Negócios  Interiores.  (Projecto  n.  78  F,  do 
1906).  Pags.  137,  280,  281,  845,  372  e  373. 

Dos  mestres  das  ofíicinas  de  sapateiros  e  do 
typograph-a  do  Instituto  dos  Surdos-Mudos. 
(Projecto  n.  341,  do  1905).  Pags.  2C0c204. 

Dos  sub-socretarios,  amanuenses,  porteiros  e 
consorvadoros  das  Faculdadct  de  M''dicina 
do  Rio  do  Janeiro  o  Bahia*  (Projecto  n.  318, 
do  1906).  Paes.  236  c  3i3. 


Dos  funccionarios  da  Repartição  da  CarU 
Marítima  (Projecto  n.  373,  de  1906).  Pairs, 
528.  529,  586  c  í)87.  ° 

Dos  m  »mbros  c  funccionirios  da  Justiça  Fe- 
deral. (Projecto  n.  180  A,  de  1906).  Paír^. 
552,  553,  r54,  555,  556,  ir57,  065,  772,  773, 
774  e  829. 

Do  auditor  de  guerra  da  Força  Policial  da 
Capital  Federal.  (Projectos  ns.  «82,  do  1906 
o  113,  do  1905).  Pags,  628,  G29, 715, 771  c  772. 

Do  i)cssoal  tochnico  da  Inspecção  Qoral  da« 
Obras  Publicas  da  Capital  Federal.  (Proje- 
cto n.  376.  do  1906).  Pags.  G38,  639  e  6ir». 

Dos  professores  das  Kscoías  de  Aprcndizc.« 
Marinheiros  (Projecto  n.  380,  de  1906) 
Paçrs.  639  c  6i5. 

Dos  tunccionarios  das  repartições  subordina- 
das ao  Ministério  da  Marinha.  (Projecto 
n.  392,  do  1906).  Pag.  689. 

Dos  preparadores  do  Qymnasio  Nacional,  In- 
ternato o  Externato.  (Projecto  n.  393,  de 
1906).  Pags.  689  e  690. 

Dos  empregados  civis  do  Laboratório  Chimi- 
co  Pharmaccutico  Militar.  (Projecto  n«  32  G, 
do  1006).  Pag.  821. 

Do  fiel  o  do  guarda  da  Intendência  Oeral  da 
Guerra.  (Projecto  n.  32,  emenda  a  este  pro- 
jecto do  1900).  Pag.  855. 

Zjs.cl.lqe  CI.0  .A.i>jpejakcl.loe 

Emendas  (substitutivo)  ao  projecto  n.  193,  do 
1906,  .do  rcorganisação  do  exercito  nacional- 
apresontadas  na  2^  discussão  polo  Sr.  depu, 
tado  Thomaz  Cavalcanti.  Pags.  3,  4,  5,  6,7, 
8,  9,  10, 11, 12, 13, 14, 15, 10, 17,  18. 19.  20, 21, 
2^,  23,  24, 25,  26,  27.  28,  20.  30,  31,  32,  33.  31, 
35,36,  37,  38,  3;»,  40  c  41. 


CAMARÁ  DOS  DEPUTADOS 


niiiiini  sussaD  u  seita  Isgislatiiiit  io  Uwm  Má 


12A«  SESSÃO  EM  DE  1  NOVEMBRO  DE  1ÍÍ06 


Prendencia  dos  Srs,  Pavia   Guitnarães  (Preiidetite),    Thomaz  AccioUj     (S«    Yice-Presi" 
dente)  e  Paula  Guimarães  (Presidente) 


Ao  meio-dia  precede-se  á  ch%|paíla  a  que 
Tespondem  ob  Si».  Paula  Guimarães,  James 
ItekTcy,  Luiz  Gualberto,   Simeão  Leal,   Deo- 
ekcio  de  Campei,  Justiniano  Serpa,  P;is  :os 
Miranda,  Àgripino  Azevedo,  Cuaha  Machado, 
.loaquim  Pires,   B3zerrii  Fontenolle,  Frede- 
rico Borges,  Gonçalo  Souto,  Eloy  de  Souza, 
Juvenal  Lamartine,  Pereira  Reis,  ApoUonio 
£aui.ydo8,  José  PeroífTino,  Castro  Pinto,  João 
Vieira,  Virginio  Marques,  José  Bezerra,  Cor- 
lelio  da  Fonseca,  Malaquias  (lonçalves,  Júlio 
AeUelio,  Pedro  Pernambuco,  Domingos  Gon> 
çaljee,  Arthur  Orlando,   ApoUinarlo  Mara^ 
nhaOf  Octavio  Lessa,  Euzcoio  de  Andi»ado« 
ArraxelUs  Galvão,  Rodrigues  Dória,  Salva- 
dor  Pireâ,  Leão  Velloso,  Garcia  Piras,  Tor-* 
(piato  Moreira,  Bernardo  Horta,  Mello  Mat- 
tos. Fjg;aeiredo  Roetia,  Lobo  Jurumenha,  Po^ 
x^ira  Lima,  Galvão  Baptista,  Pereira  Nunes, 
Tmeira  Brandão,  Vianna  do  Castelio,  Fran- 
cis» Vci^a,   Bernardo  Moateiro,  Astolpho 
IMsv  Carioca  PoÍ3Loto  Filho,  David  Campista, 
icrâMljL^  de  Catnpos,  João  Luiz  Alves,  Buano 
de  Piiva,  Carneiro  de  llez^ende,  Cbristiano 
Arazil,  Víenceslau  Braz,  João  Quintino,  Ro- 
doipfao  Paixão,  Liadolpbo  Caetano,  Galeão 
Carvalhal,  Cardoso  de  Almeida,  Eduardo  Só- 
crates, Gosta  Marques,  Alencar  Guimarães, 
Carvalho  Chaves,  Paula  Ramos,  lilyseu  Gui- 
iiíerme,  Weaceslan    Kscobar,    Joté    Carlos, 
Campos  Cartier,  liiogo  Fortuna,  Vespasiaao 
ác  Aibuquerque,  Homero  Baptista  e  Pedro 
Moaçjr  (75). 
Ahro-ee  a  sessão. 

fl"  lida  e  posta  em  discussão  a  acta. 
Toi.  rji 


O  Sr.  «João  T^xixw.  -Avives— Sr- 
Presidente,  o  Diário  do  Congresso  de  hoje 
.publica  a  redacção  final  do  projecto  n.  157, 
deste  anno,  que  adia  para  o  ultimo  domingo 
do  mez  de  março  de  1907  as  eleições  do 
CpDselho  Municipal  edá  outras  providencias. 

Noto  nesta  redacção  final  a  inclusão,  como 
§  9°  na  sua  primeira  parte,  de  uma  dis- 
posição que  foi  rejeitada  pela  Camará  dos 
Deputados  e  ô  a  que  diz  : 

«  §  9.°  Dentro  de  30  dia<<,  contados  da 
d^ta  da  promulgação  desta  lei,  o  presidente 
do  C:)uselho  Municipal  remetterá  ao  pre- 
sidente da  junta  de  recursos,  para  os  fins 
determinados  no  §  1«  da  lein.  1.269  (art.  49), 
os  livros  e  talões  de  que  trata  esse  artigo, 
os  quaes  deverão  ser  fornecidos  pelo  Con- 
selho Municipal.  » 

Esta  disposição,  que  constitue  a  primeira 
parte  de  uma  emeQda  apreseutada  pela 
bancada  do  Districto  Federal,  Ibi  rejeitada, 
como  constado  Diário  do  Cunqresso  de  24  de 
outubro  á  pagina  n.  2.576. 

Nestas  condições,  penso  que  a  redacção 
finai  deve  ser  corrigida,  atim  de  ser  votzida 
peia  Qamarado  accôrdo  com  o  vencido. 

Aproveito  a  opportunida<jlc  para  notar  que 
ficaria  melhor  coUocada  a  seguinte  parte 
do  §  9°  no  §  3«  da  lei  e  que  o  §  10  da  mesma 
lei  ficaria  melhor  coUocado  como  §  4*. 
São  apenas  considerações  que  fhço ;  somente 
reclamo  contra  a  inclusão  de  uma  disposição 
rejeitada  pela  Camará. 


ANNAES  DA  CAMARÁ 


O  «r.  Presidente— A  Mesa  provi- 
denciará de  accôrdd  com  a  reclamação  do 
nobro  Deputado. 

Em  seguida  ô  apppovada  a  acta  da  sessão 
antecedente. 

Pasia-S3  ao  expediente. 

O  Sr.  .Ja^mes  Daroy  (/» Secretario) 
procede  á  leitura  do  seguinte 


expedii:nte 


í)ínciog 


Do  Sr.  Deputado  PraúcisôO  Cliares  de  Oli- 
veira Botelho,  de  lioje,  comaiunicando  que 
nesta  data  renuncia  o  mandato  de  Deputado 
ao  Congresso  Nacional,  quo  lhe  foi  conferido 
I)elo  S»  districto  do  Estaao  do  Rio  de  Janeiro. 
— Facam-se  as  communicaçoes  devidas. 

Do  Sr.  1°  Secretario  do  Senado,  de  31  do 
mez  findo,  communicando  que  o  Senado 
adoptou  o  nossa  data  enviou  á  sancção  o  de- 
creto do  Congresso  Nacional  autorizando  o 
Governo  a  abrir  ao  Ministério  da  Justiça  e 
Negócios  Interiores  o  credito  de  12:449$  164, 
Dará  pagar  aug mento  de  vencimentos  de- 
terminado pelo  dcc^roto  legislativo  n.  1.464, 
do  8  de  janeiro  do  corrente  anno.  —In- 
teirada. 

Do  mesmo  senhor,  de  igual  data,  commu- 
nicando  que  nesta  data  o  Senado  enviou  á 
sancção  presidencial  o  decreto  do  Congresso 
Nacional  autorizando  o  Governo  a  abrir  o 
credito  de  345:000$,  para  pagamento  do  au- 
gmento  de  vonci mentos  e  diárias  á&s  esta- 
fetas da  Repartição  Geral  dos  Telegraphos  e 
da  gratiflcação  de  20  «/o  dos  funccionarios 
que  a  ella  tiverem  direito. — Inteirada. 

Reçiucrimentos: 

De  O.  B,  P.  B.  Syndicate  Limited^  orga- 
nizada em  Londres,  o  representada  por  C. 
W.  Mills,  pedindo  privilegio  por  90  annos 
para  uma  estrada  de  ferro  do  p  jrto  do  Cuba- 
tão,  na  bahia  de  S.  Francisco,  Estadj  de  Santa 
Catharina,  â  Republica  do  Paraguay,  con- 
struçção  do  porto  doCubatão,  etc. ,  me  iiantc 
os  favores  que  solicita  e  o  traçado  e  condiçues 
que  indica. — A's  Commissões  de  Obras  Publi- 
cas e  de  Finanças. 

De  Octávio  Muniz  de  Souza,  tabellião  da 
Prefeitura  do  Alto  Puriis,  requerendo  um 
anno  de  licença.— A*  Commissão  de  Petições 
e  Poderes. 

De  Manoel  Osório  de  Albuquerque,  fiscal  do 
consumo  federal  em  Fortaleza,  pedindo  um 
anno  delicoaça.— A'  Commissão  de  Petições 
e  Podf^es. 


São  lidas  e  vão  a  imprimir  para  entrar 
na  ordem  do^*  trabalhos  as  seguintes 

REDACÇÕES 

N.  147  C  — 1906 

Redacção  final  do  projecto  «,  Í4?  deste  anno, 
que  autoriza  o  Presidente  da  Republica  a 
crear  no  Corpo  de  Bombeiros  mais  unia 
companhia^  que  será  a  6^^  e  a  reformar  o 
regulamento  ein  vigor ^  fazendo  as  alterações 
constantes  da  tabeliã  annexa  ;  e  dà  outras 
providencias 


(Vide  projectos  na.  207, 
de  1906) 


de  1905   e  147, 


O  Congresso  Nacional  decreta  : 

Art.  1.*»  Fica  o  Presidente  da  Republica 
autorizado  a  creai*  no  Corpo  de  Bombeiros 
mais  uma  companhia,  que  será  a  6",  e  a  re- 
formar o  regulxmento  em  vigor  fazendo  as 
alterações  constantes  da  tabeliã  annexa. 

Art.  2J^  As  modificações  a  introduzir  no 
regulamento  não  aífectarão  os  direitos  re- 
ferentes á  reforma,  promoções  e  vencimen- 
tos que  aos  offlciaes  e  praças  do  mesmo 
corpo  são  garantidos  no  actual  e  nas  leis 
comolementares  e  espociaes  depois  dello 
promulgadas. 

Art.  3.°  Ficam  equiparalas  as  gratifica- 
ções dos  offlciaes  do  Corpo  de  Bom  eiros  ás 
dos  postos  e  cargos  corraspondeutes  da  Força 
Policial,  excepção  feita  da  do  commandante, 
é  igual  mente  equiparado  o  soldo  das  praçus 
desse  corpo  ao  das  praças  da  mencionada 
força. 

Art.  4.<>  Ficam  creados  os  Jogares  de  um 
assistente  do  material,  um  2»  cirurgião, 
um  medico  adjunto,  deus  pharmiceuticos 
adjuntos  e  seii  chefes  de  estações,  sendo 
estes  exercidos  por  alferes,  e  bem  assim  os 
de  um  medico  oculista,  um  cirurgião  den- 
tista e  um  mestre  de  gymnastica,  perce- 
bendo todos  esses  funccionarios  os  veaci- 
mentos  constantes  d^  mencionada,  tabeliã. 

Art.  5.°  Ficam  elevados  aos  postos  imme- 
diatamente  superiores  o  inspector  geral  e 
assistente  do  mspector  geral,  que  passa  a 
ser  assistente  do  pessoal. 

Art.  0.''  O  Presidente  da  Republica  Airá. 
a$  nec3ssanas  operações  de  ci*cdito  para  a 
execução  desta  lei. 

Art.  ?.•  Rjvogam-se  as  disposições  cm 
contrario. 

Sala  das  Commissões,  1  de  novembro  do 
1900. —  Gonçalo  Souto. —  Salvador  Pires, — 
Castro  Pinto, 


SSESÃO  BM   1   DE  NOVEMBRO  DE   1906 


ai 

H 

o 


0AT)3 


s 

o 


5 


o 

u 

o 


ti 


u 


ij 
o 


«  o 

U    o 

-  a 


Ok 


o 
o 


I 


QC^oo^çOTfweo-^cooi 


00  '-^ 


1-^  r^  t>»  r- 1>»  t^  t>»  h» 


màOàAàniOàniOkA 


(>)(>2flQ 


CVÍ  ÍQ 


S 


i 


t 


s 


X  5vi  'O  iO  00  ^ 


^    ,  ^  ^  ^  ^  W  O 


^    I  '3^íOO^'-- 
-^    I   O  t^  Ci  CO  O  X' 

o     '^  o  Ç:  »p  Jí  C' 

OÔW  OiÔ'^'^ 


o  o 

£2 


(W-<— '  — 


.  o  2  a.  -. 

a  c  tj  55  ig  S  2  £ 


ANNABS  DA  GAMARA 


£ 

o 
o 


€ 


B 
s 

o 

i 


li 

!^ 

li  . 

V    í?   «> 

C   eí-- 

,  c  -^  -:r  J- 
t+  -^^ .-,  - 


^g 


!^ 

t>. 

C' 

6U 

O 

O 

'tá 

?Í 

£ 

3 

<D 

CS    rfU 
rt  ?5  s- 


c  o 

es 

ar  o 


e- 


^ 


1^ 

C   O 

S§ 

s§ 

•i§ 

"   S-i 

'c;  Pi 
rt  o 

i^ 

CS   (^ 

^-^ 

2  o 

o  Pi 

§  ® 
^(2 


a  rt  CO  «  c 


SBSSÃO  EM   1   DB  NOVEMBRO  DE    1906 


decreto  n.  1.414,  de  21  de  fevereiro  de 
1891,  com  as  alterações  que  forem  conveni- 
entes, rogalamentos  sanitários  para  impoiv 
taçâo,  exportação  de  animaes,  sementes  e 
plantas  ; 

e)  estatística  e  informações  sobre  produ- 
c(^o,  consumo,  mercad3S  internos  e  externos, 
exportação  e  importação,  previsões  de  co- 
lheitas, movimeuto  da$  safra3,saIdos  q  stocks, 
zunas  e  ái^eas  de  producção^  coeficientes 
pop  hectares  de  terreno  ou  proces^  de  cul- 
tura e  industria  mineral ; 

/)  jardins  botânicos,  hortos,  museus,  labo- 
ratórios, acquisições  e  distribuições  de  plan- 
tas e  sementes ; 

^i  legislt^ção  rural  o  agrícola,  estudos, 
âcieotiiicos  com  o  intuito  de  promover  o  pro- 
gpeeso  da  agricultu^^a  e  da  industria  animal, 
congresso  >,  conferencias,  sociedades  de  agrí- 
coltura,  syndicatQS,  cooperativas,  bancos, 
caixa  >  de  cr^il^o  agricola  e  companhias 
para  explorações  agrícolas  no  paiz  ; 

h)  observatórios  astronómicos,  estações 
meteorológicas  e  carta  geogi^aphica  (organi- 
zação e  publicação) ; 

i)  hydraulicg^  agripola,  irrigação  e  dre- 
nagem; 

j)  terras  public^ts,  regist  o  de  terras  pos- 
suídas e  legitimação  ou  revalidação  das 
poss^  ou  ooQce&sõQs  feitas,  medição,  demar- 
cação, desciipção,  distribuição  e  venda  das 
iorras  pertencent  s  Á  Uaiao  ^  sua  separação 
das  que  pertencem  ao  dpminio  particular; 

h)  informações,  propaganda,  publicidade 
e  divulgação  de  T.ndo  quanto  interessar  á, 
agricuKura,  industria  e  commeroio  noia- 
xerior  e  no  exterior, 

2— il'  industria: 

a)  mineração  e  legislação  respectiva,  ex- 
plorações e  serviço  geológico,  estabeleci- 
mentos metallurgicos  e  esceXu  de  minas; 

b)  industria  em  geral,  industrias  novas, 
desenvolvimento  dos  diversos  ramos  da  in- 
dustria, ensino  proâssional,  comprehendendo 
ofl  estabelecimentos  induskiaes; 

c)  patentes  de  invenção,  desenhos  e  mo- 
À€tos  industriaes,  marcas  de  fabrica  e  de 
oommercio; 

d)  cjoservação  e  reconstituição  da^  flo- 
restou e  mjfcitas,  comprehendidas  s^  da  in- 
dustria extractiva,  execução  dos  regula^ 
mantos  ooncameates  á  pesca  nos  mares  ter- 
rltoriaes  e  rijs  do  dominif  federal; 

e)  maaeu  e  bibliotheca. 

3 — Ao  commerdo : 

a)  preparo  de  tratados  de  oommercio  e 
navegação; 

b)  camarás  de  commercio,  associações, 
jnotas  commerciaeso  bjl3a>  do  corretores;* 


c)  exposições  agrícolas,  industriaes  e  com. 
merciaes,  nacionaes  e  internacionaes; 

d)  ensino  profissional,  academias  de  com^ 
mercio  e  museu  commercial; 

e)  regimen  dos  pesos  e  medidas  ; 

/)  estudo  económico  das  vias  férreas,  em 
suas  relações  com  a  agricultura  em  todos  os 
listados,  estradas  de  rodagem,  custo  dos 
transportes,  acondicionamen^,  embalagem , 
seguros,  fretes  e  tarifas. 

Art.  3.°  O  novo  Ministro  ou  Secretario 
de  Estado  terá  as  mesmas  honras,  preroga- 
tivas  e  vencimentos  dos  outros  ministros. 

Art.  4.0  Serão  reorganizadas  as  secre- 
tarias de  Estado  e  repartições  subordinadas, 
descentralizando  os  serviços,  podendo  trans- 
ferir de  uns  para  outros  ministérios  serviços 
e  estabelecimentos  de  qualquer  natureza; 
dividindo-os  em  directorias,  divisões  ou 
secções,  conforme  for  conveniente  em  cada 
caso  ao  respectivo  Amccionamento,  e  unifor 
mizaiá,  quanto  possível,  as  classes  de  íún" 
ccionarios,  seus  direitos  e  vantagens  em  ca' 
tegoria  iguaes,  sendo  tudo  st^eito  á»  appro 
vação  do  Congresso  Nacional,  observadas  as 
seguintes  bases: 

1*,  ficarão  pertencendo  á  jurisdicção  ad- 
ministrativa do  novo  ministério  os  estabele- 
cimentos, instituições  e  repartições  publicas 
que  se  proponham  á  realização  de  estudos, 
SLTviços  ou  trabalhos  especificados  no  art,2^, 
como  são  entre  outros  o  Observatório  Astro- 
nómico do  Rio  de  Janeiro,  a  Repartição  de 
Estatística,  a  Estatística  Commercial,  o  Jar- 
dim Botânico,  a  Escola  de  Minas,  o  Museu 
Nacional,a  Hospedaria  da  Ilha  das  Flores  e  a 
Fabrica  de  Ferix)  do   Ipanema; 

2^,  serão  reorganizadas  ou  remodeladas  as 
repartições  a  que  se  refere  ai*  base  de  modo 
a  systematizar  os  diversos  serviços  e 
tornàl-os  adequados  aos  fins  a  que  se  propõe 
o  ministério; 

3*,  para  dirigir  serviços  e  exercer  ftocções 
technicas,  poderá,  em  qualquer  tempo,  ser 
contractada  no  paiz  ou  no  estrangeiro  pessoa 
de  provada  competência; 

4*,  será  aproveitado  o  pessoal  de  reconhe- 
cida  competência  das  diíferentes  repartições 
que  passarem  para  o  novo  ministerio,fioando 
os  funccionarios  que  não  o  forem  addíidos  âs 
Secretarias  de  Estado  actuaes,  si  contarem 
mais  de  dez  annos  de  serviço; 

5*,  será  reorganizado  o  Ministério  da  In- 
dustria, Viação  e  Obras  Publicas,  mantendo 
o  pessoal  das  diversas  repartições  e  divisões 
que  continuarem  sob  sua  1uriséioçEo,fazendo 
nova  distribuição  de  matérias,  e  com  a  de- 
nominação de  Ministério  da  Viaçiu)  e  Obraii 
Publicas; 

6*,  o  pessoal  estrsuoQi»  aos  quadros  actuaes» 
que  for  nomeado,  servirá  em  comniiaiSo* 


ANNAES  DA  GAMARA 


emquanto  o  Congresso  não  tomar  conheci- 
mento da  nova  organização  o  os  seus  venci- 
tncntos  se  regularão  pelo  disposto  no  art.  4«, 
oxcepto  08  do  pessoal  tachnico  contractado, 
que  terA  a  i-emuneração  ajustada. 

Art,  5.®  O  Presidente  da  Republica  ô  auto- 
rizado a  abrir  os  créditos  necessários  para 
as  dospezafi  do  novo  ministério  e  dotação  dos 
iser viços  que  julgar  conveniente  ampliar  ou 
erear  desde  jA. 

Art,  G."  Revogam-se  as  disposições  em 
contrario. 

Sala  das  Commis^ões  1  de  novembro  de 
19(í6.—  Gonçalo  Souto.  —  Salvador  Pires,— 
Castro  Pinto  n 

N.   2CK)  H  —  190G 

Redacção  final  do  substitutivo  offerecido  na 
3*  discussão  do  projecto  n.  209,  deste  anno, 
que  manda  contar  a  antiguidade  do  posto 
do  2^  tenente  do  exercito^  para  as  praças 
commissionadas  rm  alferes  jior  actos  de 
bravura  om  serviços  relevantes  prestados  á 
Republica,  da  data  da  commissão,  devendo 
occupar  cada  2^  tenente  o  logar  q\ie  lhe 
compete  no  «  Aluuinak  Militar  » 

O  Congresso  Nacional  decreta : 

Art.  1.®  A  antiguidade  do  posto  de  2°  te- 
nente do  exercito,  para  as  praças  commissio- 
nadas em  alferes  por  actos  de  bravura  ou 
serviços  relevantes  prestados  á  Republica, 
será  contada  da  data  da  commissão,  devendo 
occupar  cada  "^  tenente  o  logar  que  lhe 
competir  no   Almanuk  Militar. 

Art.  2.^  Revogam-se  as  disposições  em 
contrario. 

Sala  das  Commissocs,  I  de  novembro  de 
190G.  —  Gonçalo  Souto.  — Salvador  Pires, 
— Castro  Pinto . 


N.  269  A 


1906 


Redacção  final  do  projecto  n.  269,  deste  anfio, 
que  autoriza  o  Presidente  da  Republica  a 
abrir  ao  Ministério  da  I*azenda  o  credito 
extraordifiaí  io  de  4:924{^50,  'pa'"'^  paga^ 
mento  de  meio  soldo  a  que  teem  direito  Jov&- 
Una  Ribas  de  Albuquerque  Bello  c  outros^ 
nos  termos  da  lei  n.  i,44i,  de  Í5  de  rfe- 
zembro  dci005 

O  Congresso  Nacional  resolve  : 

Artigo  único.  E'  o  Presidente  da  Repu- 
blica autorizado  a  abrir  ao  Ministério  da  Fa- 
zenda o  credito  extraordinário  de  4:9â4$350, 
para  occorrer  ao  pagamento  do  meio  soldo 
a  que  teem  direito  Jovelina  Ribas  de  Albu- 
querque Bello,  Deolinda  do  Lara  Ribas  e 
JÈTaría  Augusta  Ribas  Flores,  nos  termos  do 


decreto  legislativo  n.  1,441,  dê  15  de  dezem" 
bro  de  1905  ;  revogadas  as  disposições  em 
contrario. 

Sala  das  Commissoes,  1  de  novembro  de 
1900. —  Gonçalo  Souto.  —  Salvador  Pires. -^ 
Castro  Pinto, 

N.  270  A  —  1906 

Redacção  final  do  projecto  n.  270,  deste  anno, 
que  autoriza  o  Presidente  da  Republica  a 
abrir  ao  Ministério  da  Guerra  o  credito  de 
941:429^40,  supplementar  á  verba  do 
art.  9»,  §  15  {transporte  de  tropas),  da 
lei  n,  i.453,  de  30  de  dezembro  de  i905 

O  Congresso  Nacional  resolve: 

Artigo  único.  E*  o  Presidente  da  Repu- 
blica autorizado  a  abrir  ao  Ministério  da 
Guerra  o  credito  de  941:429^40,  supple- 
mentar á  verba  do  art.  9®,  §  15  (transporte 
de  tropas)  da  lei  n.  1.453,  de  30  de  dezembro 
de  1905 ;  revogadas  as  disposições  em  con^ 
trario. 

Sala  das  Commissões,  1  de  novembro  de 
1 906 .  —  Gonçalo  Souto .  —  Salvador  Pires .  — 
Castro  Pinto, 

N.  278  A  —  1906 

Redacção  final  do  projecto  n,  278,  deste  nnno, 
que  autoriza  o  Presidente  da  Repidflica  a 
abrir  ao  Ministério  da  Justiça  e  Negocio<s 
Interiores  o  credito  especial  de  40 -,000$, 
para  occorrer  ás  despesas  com  a  represe u^ 
tacão  do  Brazil  no  3^  Congresso  Medico 
Latino-Americano  a  reunir^se  em  Montevideo 
em  1907^  e  para  pagar  vencimentos  devidos 
ao  Dr,  Franklin  Américo  de  Menezes  Dória 

O  Congros^  Nacional  resolve  : 

Art.  l.<»  Fica  o  Presidente  da  Republica 

autorizado  a  abrir  ao  Ministério  da  Justiça 

e  Negócios  Interiores  os  seguintes  créditos 

especiaes. 

Para  occorrer  ãs  despezas  com 
a  representação  do  Rrazil  no 
S**  Congresso  Medico  Latino- 
Americano,  que  se  deve  reu- 
nir, em  Janeiro  de  1907,  em 
Montevideo 30:000í;000' 

Para  pagamento  ao  bacharel 
Franklin  Américo  de  Mene- 
zes Dorla  (barão  deLoreto)  de 
vencimentos  correspondentes 
ao  período  de  1  de  maio  de 
1905  a  31  de  dezembro  de  1906    10:0000$0O0 

40:000$0OO 

Arfe.  2.»  Revogam-so  as  disposições  em 
contrario. 

Sala  das  Commissões,  1  de  novembro  de 
1900.  —  Gonçalo  Souto, — Salvador  Pires.  — 
Castro  Pinto . 


SESSÃO  EM    1    DE   NOVEMBRO  DE    1906 


N.  284  A  —  1906 

Redacção  fitial  do  projecto  n.  272  H,  de  4905, 
que  eleva  a  gratificação  dos  directores  das 
faetUdades  e  escolas  superiores  que  delias 
nâo  forem  lentes  e  os  vencimentos  dos  pro- 
fessores de  sciencias  da  hscola  Nacional  de 
Bdlas  Artes 

(Vide  projecto  n.  272,  de  1905) 

O  Congresso  Nacional  decreta: 

Art.  !.•  Fica  elevada  a  10:000$  a  gratift- 
ca<^  dos  directores  das  Aiciildades  e  escolas 
superiores  que  delias  não  forem  lentes, 
ficando  elevados  a  0:000:^.  annuaes,  os  ven- 
cimeatos  dos  professores  de  sciencias  da  Es- 
cola Nacional  de  Belliis  Artes. 

Art.  2.®  Fica  o  Presidente  da  Republica 
autorizado  a  abrir  os  necessários  créditos 
para  execução  desta  lei . 

Art.  3.*>  Revoi'am-se  as  disposições  em 
contrario. 

Sala  das  Commissões,  l  de  novembro  de 
1906. —  Gonçalo  Souto, —  Salvador  Pires, — 
Castro  Pinto, 

N.  284  B  —  190G 

Redacção  para  nova  discussão,  de  accôrdo  com 
o  Regimento  Interno,  da  emenda  offerecida 
ao  projecto  n.  272  R,  de  Í905,  elevando 
os  vencimentos  dos  professores  do  Instituto 
2^acional  de  Musica 


(Vide    projectos 


BS.    272  H,  de  1905,    e  284 
de   1906) 

O  Congresso  Nacional  decreta  : 

Art.  l.""  Ficam  elevados  a  6:000$  annuaes 
os  vencimentos  dos  professores  do  Instituto 
Nacional  de  Musica. 

Art.  2.'»  Fica  o  Presidente  da  Republica 
autorizado  a  abrir  o  necessário  credito  para 
exoeu^  desta  lei. 

Art.  3."*  Rcvogam-se  as  disposições  em 
contrario. 

.Sala  das  Commissoes,  1  de  novembro  de 
1906. — Gotirnlo  Souto.  —  Salvador  Pires,  — 
Castro  Pinto, 

N.  326  —  1900 

Redacção  final  do  projecto  n,  325,  de  1905, 
que  autorisa  o  Presidente  da  Republica  a 
abrir  ao  Ministério  da  hidustria,'  Viação  e 
Obras  Publicas  o  credito  extraordinário  de 
3:520^ii  para  pagamento  a  vários  fun^ 
cdonarios  aposentados  da  Repartição  Geral 
das  Tslegraphos  e  ao  praticante  da  Adminis^ 
iraçãú  dos  Correios  em  Pernambuco,  Manoel 
Joaquim  de  Castro  Madeira 

O  CoagteaBo  Nacional  resolve: 
Artigo  único.  Fica  o  Presidente  da  Repu- 
blica autorizado  a  abrir  ao  Ministério  da 


Industria,  Viação  e  Obras  Publicas  o  cre- 
dito extraordinário  de  5:520$511  para  paga- 
meoto  de  vencimentos  aos  seguintes  fuaccio- 
narios:  1:469$  129  a  Florêncio  Rios,  Cstafoti. 
de  1*  classe,  no  periodo  de  18  de  abril  de  VM^ 
a  8  do  jullio  de  1903;  3:504É442a  José  Gomes 
da  Silva  Leite,  telegraphista  de  o*»  classe,  no 
periodo  de  17  de  junho  de  1902  até  4  de 
novembro  de  1903;  241$930  a  Polybio  Car- 
doso Rangel,  telegraphista  de  3*  classe,  desdo 
18  de  outubro  até  30  de  novembro  de  lOOíí, 
empregados  aposentados  da  Repartição  Ge- 
ral dos  Telegraplios  ;  e  finalmente,  305$,  ao 
praticante  da  Administração  dos  Correios 
em  Pernambuco  Manoel  Joaquim  de  CíísIih» 
Maieii'a,  de  4  de  setembro  a  5  de  iiovombri» 
de»  1901 ;  revogadas  as  disposições  e;a  con- 
trario. 

Sala  das  Commissões,  1  de  noveml»i'()  de 
1906. — Gonçalo  Souto,  —  Salvador  Piros,  — . 
Castro  Pinto  ^ 

E'  lido  e  vao  a  imprimi:*  o  so^uintu 

PARECKR 

N.  79—1900 

Propõe  que  sfíja  nomeada  uma  CMHoJ.-.aâo  ec-fir-^ 
ciai  de  cinco  membros  para  reva'  as  tabeliãs 
de  venci^nentos  dos  funccionarios  das  repar- 
tições civis  da  Republica,  e  dà  outros  pi-úvi-- 
dencias ;  com  pareceres  da  Commtcsõ(t  de 
Finanças 

O  funccionalismo  publico  civil  diri;?iu  ao 
Congresso  Nacional  uma  petição,  na  ^lual 
apresenta  o  plano  do  reforma  do  montepio 
o  outras  medidas  que  julga  necessárias. 

lilssa  petição  foi  remettida  á  Commissão 
de  Finanças  para  dar  parecer, 

A  Commissâo  entende  que  deve  ser  ouvida 
a  Commissão  de  Constituição  e  Justiça. 

Sala  das  Commissões,  26  de  setembro  de 
1906.— /'rowcwco  Veiga,  presidente. — Comelio 
da  Fonseca. — Alberto  Maranhão, — Craleôo  Car- 
valhal.— Homero  Baptista, — Galeão  Bajplista, 
José  Eusébio, — Ignacio  l^osta. 

Em  representação,  datada  de  10  de  agosto 
deste  anno,  o  funccionalismo  publico  civil 
se  dirigiu  ao  Congresso  Nacional,  submet- 
tendo  á  consideração  do  Poder  Legislativo 
da  Republica  as  medidas  que  o  m&smo  fun- 
ccionalismo julga  C:ipazes  de  suavizar  a  sua 
precária  situação. 

Encaminhada  essa  representação  ú  Cí>m- 
missão  de  Finanças,  opinou  esta  Coramissao, 
por  parecer  de  20  do  setembro,  que  Ibise  ou- 
vida a  Commissão  de  Constltuiçã')  e  Justiça. 

O  assumpto  da  representação  é  da  maior 
complexidade,  jã  pela  diversidade  das  me 


8 


ANNAES  DA  CAMARÁ 


ãiáas  indicadag,  já.  pela  natureza  especial  de 
algumas  delias.  Aidéapredominante^porém, 
^  o  augmento  de  vencimeatos,  equiparação 
destes,  cora  ou  sem  classiíicação  das  repar- 
tições, e  reorganização  do  montepio  civil, — 
matéria  da  competência  da  Commis^o  de 
Finanças. 

A'  Gommissão  de  Constituição  e  Justiça 
cumpriria  dizj^r  sobre  a  constitucionalidade 
e  justiça  da  representação,  condições  sobre 
as  quaes  parece  não  haver  a  menor  duvida; 
porquanto  o  direito  de  representar  aos  po- 
deres públicos  é  consagrado  do  modo  o  mais 
ami)lo  pelo  pacto  Amdamental,  art.  72,  §  Q"*, 
e  a  justiça  do  pedido  resalta  dos  próprios 
termos  da  representação. 

Desnecessário,  portanto,  se  faz  a  explana- 
ção de  motivos  em  apoio  do  direito  incon- 
testável, que  assisto  á  classe  dos  fliacciona- 
rios  civis  para  solicitar  dos  poderes  públicos 
providencias  que  melhorem  a  situação  do 
ÍUnccionario,  o  preservem  de  necessidades 
oppressoras  e  o  tranquillizem  de  alguma 
sorte  quanto  ás  preoccupações  legitimas  do 
ítituro  da  familia. 

Para  attender  a  esse  reclamo  da  immensa 
classe  dos  servidores  civis  do  Estado,  o  meio 
pratico  não  é  fácil.  Antes  de  mais  nada, 
preciso  se  faz  discriminar  a  ordem  de  me- 
didas  a  empregar.  A  primeira  consistirá  no 
augmento  razoável  de  vencimentos  e  equi- 
paração desses  vencimentos,  de  sorte  que 
funccionarios  de  igual  categoria  tenham 
iguaes  vencimentos.  A  segunda  será  a  reor- 
ganização do  montepio  civil,  de  accôrdo  com 
as  bases  formuladas  pela  Associação  d  s  Fun- 
ccionarios Civis,  e  do  montepio  da  municipa- 
lidade do  Districto  Federal. 

São  questões  que  devem  ser  estudadas  e 
resolvidas  separadamente. 

A  primeira,  sobretudo,— a  do  augmento  e 
equiparação  de  vencimentos  —  demanda  o 
mais  profundo  e  detido  exame,  tornando-se 
indispensável  a  revisão  completa  das  tabel- 
iãs de  vencimentos  dos  funccionarios  civis  de 
todas  as  repartições,  afim  de  poder  estab»- 
lecerHse  uma  igualdade  relativa  entre  todos, 
o  que  se  impõe  imperiosamente  como  uma 
providencia  necessária,  em  vista  da  disparlr 
dado  e  desigualdade  flagrantes  que  existem 
e  tendem  a  augmentar  com  os  projectos  es- 
parsos e  isolados  em  beneâcio  de  funcciona- 
rios de  certas  e  determinadas  repartiçõas. 

Faz-se  preciso,  é  indeclinável  mesmo  a  ne- 
cessidade de  methodizar  e  uniformizar  tão 
importante  providencia,  que  deve  obedecer  a 
um  elevado  critério  de  igualdade  e  justiça, 
eliminando  a  idéa  de  preferencias  injustas  e 
odiosas. 

Quanto  á  questão  de  reforma  do  montepio 
tivil,  o  trabalho  será  por  certo  menos  com- 
plicado e  penoso,  attendeadoHse  a  que  ha  um 


modelo  seguro  a  seguir-se,  que  tem  dado  os 
melhores  resultados,  qual  o  montepio  mu- 
nicipal do  Districto  Federal,  ^ue  se  fará 
adoptar  ao  funocionalismo  civil  da  Repu- 
blica, com  as  modificações  ou  ampliações 
indispensáveis,  a  não  se  pretender  preferir  a 
essa  instituição,  de  que  se  tem  colhido  ex- 
cellentes  provas,  o  projecto  de  uma  Gom- 
missão Mixta  do  Senado  e  Camará,  nomeada 
ha  annos  para  offerecer  novo  plano  para  o 
montepio  civil,  não  havendo  até  hoje  che- 
gado a  um  resultado  definitivo. 

São,  porém,  como  Ôca  dito,  assumptos  di- 
versos, exigindo  cada  um  delles  estudo 
acurado  e  investigações  dififerentcs,  além 
de  tempo,  para  resultado  completo  e  satis- 
factorio. 

Vesta  conformidade,  a  Commissão  de  Con- 
stituição e  Justiça,  tendo  cm  consideração  a 
representação  do  funocionalismo  publico 
civil,  que  lhe  foi  presente,  propõe  : 

1<>,  que  seja  nomeada  uma  Commissão  Es- 
pecial de  cinco  membros  que,  revendo  as  ta- 
beliãs de  vencimentos  dos  funccionarios  das 
repartições  civis  da  Republica,  apresente 
projecto  equiparando  com  igualdade  rela- 
tiva, e  attendendo  á  categoria  dessas  re- 
partições, os  vencimontjs  dos  respectivos* 
funccionarios  ; 

2°,  que  a  mesma  Commissão,  ou  outra, 
si  assim  mais  convier,  tendo  em  vista  o 
plano  de  reforma  do  montepio  civil  apre^en- 
tado  pela  Associação  dos  Funccionarios  Pú- 
blicos Civis,  e  as  bases  do  montepio  munici- 
pal do  Districto  Federal,  formule  projecto 
de  reorganização  geral  do  montepio  civil 
actual. 

Sala  das  Commissões,  17  de  outubro  de 
1906.— /oiTo  Lui2  Alves,  presidente. —  Fredc^ 
rico  BorgeSt  i^elator. — Germapo  Easslocher.  — 
Álvaro  Carvalho. — Henrique  Borges.  —  Jusii^ 
nianade  Serpa. — João  dos  Santos, 

Foi  devolvida  á  Commissão  de  Finanças  a 
representação  do  funocionalismo  publico 
civil,  como  parecer  da  Commissão  de  Con- 
stituição e  Justiça. 

No  parecer  a  mencionada  Commissão  pede 
a  nomeação  de  uma  Commissão  de  cinco 
membros  para  estudar  o  assumpto  e  dar  pa- 
recer. 

Portanto,  antes  de  ser  satisfeito  o  pedido 
da  Commissão  de  Constituição  e  dado  pare- 
cer, nada  tem  que  ver  a  Commissão  de  Fi- 
nanças com  relação  á  alludida  represen- 
tação. 

Sala  das  sessões,  31  de  outubro  de  1906. — 
Francisco  Veiga^  presidente.  —  Comelio  da 
Fonseca,  rela{or.~-/o5^  Euzébio»  —  Serzsdello 
Corrêa.^Bawd  Vampista.—Bomero  Baptista. 
-^Jgmcio  Tosta. 


SESSÃO  EM   1   DE  NOVEMBRO  DE   1906 


Sâo  lidos  e  vão  a  imprimir  os  seguintes 

PROJECTOS 

X*  83  o-iooa 

Redacção  para  nova  discussão  da  emenda  des* 
tacada,  de  occordo  com  o  Regimento  Interno, 
na  3*"  discussão  do  projecto  «•  83,  deste 
atmo,  concedendo  a  pensão  mensal  de  250$^ 
ámuta  do  Br.  Alberto  Bezamat^  D.  Euge- 
nia  rftf  Albuquerque  Bezamat 

\V'\át  projectos   ns.  55  A  e  B,  de  1905,  e  83 
de  1906) 

OCoagresso  Nacional  decreta: 

Ajrtigo  único.  E*  concedida  a  D.  Eugenia 
de  Albiuquerque  Bezamat,  viuva  do  Dr.  Al- 
lierto  Bezamat,  a  pensão  mensal  de  ^0$ ; 
revogadas  as  disposições  em  contrario. 

Sala  das  Commissões,  1  de  novembro  de 
1906.  —Gonçalo  Souto»  —  Salvador  Pires ,  — 
Vasiro  Pinto. 

N.  29ô  A  —  190G 

(Do  Senado) 

Autorisa  o  Governo  a  conceder  prémios  de  via* 
ff  em  à  Europa,  fia  importância  de  4:200$^ 
ouro,  a  cada  uma  das  discípulas  do  Insti' 
tuto  Nacional  de  Musica^  Suzana  de  Figttei' 
redo  e  Helena  de  Figueiredo 

O  Senado  Federal  enviou  á  Camará  dos 
r)eputados  o  projecto  que  concede  prémios 
de  viagem  a  Suzana  de  Figueiredo  e  Helena 
de  Figueií-edo,  discípulas  do  Instituto  Na* 
(ãonai  de  Musica,  dando  a  cada  uma  4:200$, 
ouro. 

Naturalmente  a  Commissão  de  Finanças 
do  Sanado  approvou  o  projecto,  tendo  em 
vista  o  que  a  respeito  do  assumpto  deter*- 
mina  o  Código  de  lilnsino,  e  por  isso  a  Com- 
missâo  de  Finanças  da  Camará  dos  Depu- 
udcb  não  se  oppõe  ao  projecto* 

Sala  das  Commissões,  31  de  outubro  de 
iíí06.—  J^rancisco  Veiga,  presidente.— Cor- 
ntiiò  da  Fonseca^  relator. —  Ignacio  Tosta. — 
José  huzeàio.  —  Homero  Baptista.  —  David 
CampUki.—Serzedello  Corrêa. 

N.  296—1906 
(Do  Senado) 

O  Congresso  Nacional  resolve: 

Artigo  único.  B*  o  Governo  autorizado  a 
eoaceder  o  premio  de  viagem  á  Europa,  na 
importância  de  4:200$,  ouro,  a  cada  uma 
áãs  discipnte  do  Instituto  Nacional  de  Mu^ 


sica  Suzana  de  Figueiredo  e  Helena  de  Fi- 
gueiredo, abrindo  o  necessário  credito. 

Senado  Federal,  16  de  outubro  de  1906.— 
Joaqi(Í7n  Murtinho,  Vice-Prosidente. — Joakim 
dV.  Catunda^  1«>  Secretario. —  Joaquim  Fer- 
reira Chaves,  29  Secretario. 

E*  annunciada  a  discussão  do  seguinte 
requerimento  dos  Srs.  Weneesláo  Escobar 
e  Pedro  Moacyr,  apresentado  na  sessão  do 
30  do  mez  lindo,  concebido  nestes  termos: 

«  Requeremos  que  o  Exm.  Sr.  Presidente 
da  Republica,  por  intermédio  do  Ministério 
do  Interior,  informe  si  tem  conhecimento  de 
que  o  governo  do  Estado  do  Rio  Grande  do 
Sul,  ou  de  qualquer  outro,  haja  declarado 
não  applicar  a  lei  n.  1 .209,  de  15  de  n  /vem- 
bro  de  1904,  ás  eleições  para  os  cargos  esta- 
duaes  e  municipaes.» 

O  Si*.  Pi*esi<lente — Tema  palavra 
o  Sr.  Pedro  Moacyr. 

O  í'^r.  I*eílx*o  >Xoíxcyi.' — Sr.  Pre- 
sidente, assignei  com  o  maior  prazer  o  re- 
querimento que  foi  apresentado  á  Camará 
dos  Deputados  peio  meu  illustre  collegsi. 
Dr.  Weuceslau  Escobar  com  o  principal 
objectivo  de  chamar  a  attenção  do  Governo 
o,  indirectamente,  da  opinião  publica,  sobre 
a  attitude  tomada  poio  digno  presidente 
do  Rio  Grande  do  Sul,  Dr.  Borges  de  Medei- 
ros, negando  applicriçiio  ã  lei  eleitoral  fe- 
deral de  lõ  dí)  novembro  do  1904. 

E'  publico  e  notório  que  S.  Ex.  declarou 
terminaatemente  que  não  applicará,  no  Es- 
tado do  Rio  Grande  do  Sul,  íls  eleições  para 
os  cargos  estaduaes  e  municipaes  a  lei  elei- 
toral, referida,  por  julgar  inconstitucional  a 
matéria  dos  arts.  1<»  o  146. 

Antes  de  entrar  no  exame  da  conducta 
desse  illustre  governador,  seja-me  licito 
fazer  algumas  considerações,  aliárS,  muito 
perfunctorias  o  de  outra  ordem,  para  re- 
sponder ao  discurso  (correcto  o  elevado  com 
que  hontam  o  Sr.  Dr.  Rivadavia  Corrêa  en- 
ft*entou  o  requerimento  dos  Deputados  da 
opposição  federalista  em  nome  dos  inte- 
resses da  politica  situacionista  do  seu  Estado 
e  defendendo  o  apto  do  presidente  Medeiros. 

O  nobre  Deputado  rio-grandense  começou 
a  sua  oração  accentuando  que  o  partido  fe- 
deralista do  Rio  Grande  do  Sul  estava  huma' 
nizando  seus  processos. 

Nem  eu,  nem  os  illustres  coUegas  que  aqui 
temos  a  honra  de  representar  aquelia  oppo- 
sição, julgamos  oílensivo  do  nosso  melindre 
e  do  melindre  do  nosso  partido  o  qualifica- 
tivo empregado  por  S.  Ex. 

Achamos  mesmo  que  a  su^  intenção  foi 
consignar  a  extraordinária  transformação 
que  se  tem  operado  nos  methodos  o  nos  pro- 


10 


ANNAES  DA  GAMARA 


cessos  da  politica  rio-grandenae.  Tão  so* 
mente,  S.  £x.,  apezar  do  partidário  quo  é 
o  não  pôde  deixar  de  8er,doyia  ler  estendido 
o  seu  qualificativo,  devia  ter  caracterizado 
como  mais  humano,  mais  doce,  mais  suave, 
mais  tolerante,  mais  Icífal— o  conjuocto  da 
situação  do  Rio  Grande  do  Sul,  que  abrange 
os  dous  partidos  federalista  e  republicano, 
alliem  degiadiação  tão  elevada  quanto  enér- 
gica. 

A  opposição  do  Rio  Grande  do  Sul  se  hu- 
manizou porque  a  reacção  se  proporciona  á 
acção. 

Ella  U30U  de  pi^ocessos  revolucionários, 
em  um  periodo  sombrio  da  vida  institucional 
da  Republica,  por  motivos  quo  não  é  licito 
lioje  discutir  na  Gamara  dos  Deputados, 
exactamente  porque  o  ponto  de  vista  em  que 
me  acho  collocado  o  aquelle  em  que  devem 
estar  collocados  actualmente  todos  os  órgãos 
iU  representação  politica, quer  do  Rio  Grande, 
quer  dle  nossa  pátria,  não  pôde  ser  mais  o 
que  inspirou  as  terriveis  luctas  daquella 
vpoca, 

A  opposição  se  humanizou  norque,  trans- 
corrido esse  sombrio  perioao,  caracteri- 
zado pelo  governo  do  enérgico  dictador, 
aliás,  mentalidade  superior,  que  foi  Júlio  de 
Castilhos,  Cuube  ao  Rio  Grande  do  Sul,  um 
governo  indubitavelmente  inau^rurador  de 
outra  phase  sensivelmente  diversa  daquella, 
profundamente  anormal,  que  atravessámos, 
e  isso  deteioninou,  no  seio  da  opposição  fe- 
deralista, a  imitação  dus  processos  com  que, 
aliás,  continua  a  combater  as  idéas  e  os 
principies  em  que  se  funda  a  situação  domi- 
nante no  Estado. 

A  opposição  do  Rio  Grande  do  Sul  tem 
mais  do  que  um  papel  regional ;  viza  um 
objectivo  eminentemente  nacional,  pelo  sou 
programma,  pelas  suas  idé^&s  de  reforma. 
Não  pôde,  quer  em  attitude  revolucionaria, 
quer  em  situação  pacifica,  pelos  meios  pe- 
tjuliapos  a  qualquer  propaganda,  isto  é,  os 
da  palavra  escripta  e  fallada;  não  pôde 
ileixar  de  ter  feição  profundamente  nacional, 
visto  como  se  propõe,  além  da  remodelação 
completa  do  Estado,  pela  reforma  de  sua 
Constituição  e  das  leis  complementares,  á 
reconstruoção  geral  do  paiz,  ou  do  orga- 
nismo politico,  que  se  agita  nos  textos  da 
Constituição  de  24  de  Fevereiro. 

Faço,  pois,  justiça  á  situação  dominante 
no  Estado,  consignando  desta  tribuna  como 
já  o  fiz  alhures  (quando  disputei  o  meu  di- 
ploma o  a  conquista  do  meu  mandato  pe- 
rante a  opinião  rio  grandense)  quo,  feliz- 
mente, para  honra  de  nossa  terra,  estão  de 
parte  aparte  mudados  sensivelmente  os  pro- 
cessos de  lucta  politica,  que  foram  alli  mais 
vivos,  mais  incandescentes,  mais  intransi- 


gentes do  que  em  qualquer  outro  ponto  do 
Brazil. 

A  bancada  do  Rio  Grande  pôde  hoje  oflfere- 
cer  á  consideração  da  Camará  3  do  paiz  in- 
teiro este  espectáculo  nobre  e  elevado:  até 
agora  não  discutimos  aqui  a  politica  de 
campanário  {muito  bem),  até  agora  não  vie- 
mos para  aqui  fazer  reciprocas  recrimina- 
ções odientas,  e,  sabendo  todo  o  mundo  que 
representamos  aqui  duas  correntes  diame- 
tralmente oppostas,  procuramos  nos  bater 
no  terreno  geral,  fecundo  e  larjro  do^ 
principies  e  das  divergoncias  radicaes  de 
nossas  doutrinas.  (MuUobem,) 

SS.  ERxs.  sustentando,  em  nome  do  go- 
verno do  Í!)stado  e  de  seu  partido,  o  pro- 
gramma conservador,  quer  cia  Constiuiição 
do  24  de  fevereiro,  quer  da  irreformabili- 
dade  da  Constituição  e  das  leis  do  Estado;  o 
nós  collocados  no  ponto  de  visti  liberal, 
progressista  e  revisionista... 

O  Su.RivADAViA Corrêa— Ou  reaccionário, 

O  Sr.  Pedro  Moacyr— V.  Ex.  chama  esto 
ponto  de  vista  reaccionário  ! 

De  regra  a  palavra  reaccionário  applica- 
se  exactamente  aos  conservadores,  áquelles 
que  querem  manter,  com  demaziadas  preoc- 
cupaçoes  do  espirito  ou  do  instincto  de 
ordem,  um  conjuncto  de  cousas  e  priacipios 
estabelecidos.  Não  se  applica,  de  regra,  esse 
qualificativo  aos  reformadores,  aos  revi- 
sionistas. 

O  Sr.  Uivada  via  Corrê^v— Mas,  quando 
querem  voltar  ao  passado,  são  reaccioná- 
rios; não  ha  outro  qualificativo. 

O  Sr.  Pedro  Moacyr— Nôs  não  queremos 
voltar  ao  passado,  não  queremos  e  não  x)o- 
demos  voltar,  porque  seria  impossível  hoje 
applicar  á  republica  federativa,  mesmo  sob 
a  forma  parlamentar,  os  mesmos  processos 
e  taxtos  de  lei  dentro  dos  quaes  fiorescou  o 
parlamentarismo  no  império. 

Os  que  queremos  é  applicar  á  PJitria  um 
regimen  que,  embora  erradamente,  jul- 
gamos o  melhor,  que  é  hoje  applicado  em 
quasi  todos  os  povos  cultos  e  que  (V.  Ex. 
pela  historia  o  sabe)  é  mais  moderno  que  o 
próprio  regimen  p:*esidencial.  (Apartes.) 

Permittam  os  nobres  Deputados  que  não 
me  perca  nos  incidentes  da  contestação  dos 
apartes  com  que  me  honram,  porque  posso 
assim  desviar-me  do  assumpto  principal  que 
me  trouxe  á  tribuna  e  o  tempo  é  sempre 
exíguo  na  hora  do  expodionte. 

O  nobre  Deputado  declarou  também  que 
o  federalismo  representava,  segundo  a  con- 
fissão do  illustre  representante  pelo  !•  dis- 
tricto,  uma  pequena  minoria  politica  no 
Rio  Grande  do  Sul  e  adduziu  como  argumento 
a  estatística,  a  cifra  do  alistamento. 


SESSÃO  EM   1    DE  NOVEMBRO  DE    1506 


li 


H^o  procede  o  argumento  de  V.  £x. 

Nâo  se  pó'le  aquilatar  da  verdadeira  força 
do  meu  partido,  nem  do  partido  de  V.  Ex.. 
pelo  alistamento  eleitoral  recera-feito  no 
Rio  Grande  do  Sul.  Este  é  o  primeiro  alista^ 
mento  feito  em  condições  normaes,  depois  de 
inaa(pirado  o  período  republicano  (apartes) 
e  essa  alistamento  não  consigna  para  o  par- 
tido de  V.  Ex.  60.000  eleitores,  mas  apenas 
50.000  para  o  partido  republicano  situacio- 
nista  e  33.000  a  25.000  para  o  partido  oppo- 
sicionista,  segundo  as  cifras  omciaes,  e  isto 
foi  pablicado  em  varia  do  Jornal  do  Com- 
merdo,  (Apartes.) 

Mas  não  me  apegarei  a  estas  considera- 
ções. Seria  fácil  adduzir  outras  qu3  viessem 
em  fjkvor  da  minha  argumentação,  isto  é, 
que  o  partido  opposicioiiista  não  representa 
uma  minoria  no  Rio  Grande. 

Os  Srs.  Rivadavia  Corrêa  e  Simões  Lo- 
pes dão  apartes. 

O  Sr.  Pedro  Moacyr  —Si  esse  conceituado 
jornal,  o  Correio  doPovo,  tjm  algum  i>endor, 
ê  para  os  cliefcs  do  partido  governista  do 
Rio  Grande  ;  é  um  aggressor  constante  das 
doutrinas  que  o  Dr.  Borges  de  Medeiros  possa 
symbolizar,  mas  não  o  é,  affirmo,  do  outros 
chefes  do  partido  republicano  a  que  V.  Ex. 
está  filiado,  como,  por  exemplo,  os  Srs.  Pi- 
nheiro Machado  e  Fernando  Abbot.  (Ajmrtes.) 
Aqui  está  o  illustre  Deputado  rio-grandense 
\ri*ferindO'se  ao  Sr,  Wenceslàu  Escobar)  que 
não  mereceu  um  voto  siquer  do  Correio  do 
Povo,  de  Porto  Alegre.  Ora,  esse  jornal  pu- 
blicou uma  criteriosa  estatística  que  dá  ao 
iiiciiorado  federalista  perto  de  30.000  elei- 
tores e  ao  partido  republicano  54.000. 

O  Sr.  José  Carlos  —  Está  aqui  a  esta- 
tística. 

O  Sr.  Simòes  Lopes  —  55.839  para  o  par- 
tido republicano  e  27.500  para  o  partido  fe- 
deralista. 

O  Sr.  Pedro  Moacyr  —  Eu  não  posso  per- 
der muito  tempo  em  responder  a  estas  ques- 
tiics  incidentes,  porque  devo  preoccupar- 
me,  antes  de  tudo,  com  a  questão  capital 
que  me  impellin  á  tribuna. 

Prometto,  entretanto,  abordar  todos  estes 
aspectos  da  questão,  mais  propriamente 
partidários,  em  outra  occasião,  afim  de 
«er-me  permittído  abordar  a  questão  con- 
institucional,  realmente  grave,  séria,  que 
joga  com  todo  o  nosso  direito  publico  fe- 
derativo e  que  sa  contém  no  requerimento 
que  tivemos  a  honra  de  formular. 

Sr.  Presidente,  o  illustre  Dr.  Borges  de 
Medeiros  arguiu  a  lei  federal  de  inconstitu- 
cional, reconhecendo  em  si,  como,  aliás,  lhe 
reconheceu  também,  hontcm,  a  representa- 
ção río-grandeoae,  pelo  seu  legitimo  e  illus- 


tre órgão— o  direito  de  negar  execução  a 
esta  lei,  e,  em  these,  a  qualquer  outra 
emanada  do  Con<:rresso  Nacional,  que  for  ta- 
xada de  inconstitucional  pelo  governo  de 
um  Estado... 

O  Sr  Rivadavia  Corrêa— Cumprindo  a  lei 
que  existia  no  Estado  e  que  não  foi  revo- 
gada. 

O  Sr.  Pedro  Moacyr—...  portanto  esta 
lei  federal  vem  ferir  a  autonomia  do  Estado. 

De  facto,  Sr.  Presidente,  a  lei  federal,  pelo 
seu  art.  l"*,  mandando  que  as  suas  prescri- 
pções,  sejam  observadas  em  todas  as  eleições 
da  Ropublicji.,  para  os  carí?os  íederaos,  esta- 
duaese  municipaes,  annuUou  ou  considerou 
nuilos  todos  os  alistamentos  feitos  pelas  leis 
estaduaes. 

O  Sr.  Cardoso  de  Almeida—  Ha  um  ar- 
tigo expresso  da  lei  federal,  annullando  to- 
dos os  alistamentos. 

O  Sr.  Pedro  Moactr—  O  nobre  Doputado 
vem  ainda  reforçar  o  moda  pelo  qual  estou 
expondo  a  questão. 

A  lei  federal  annullou  expressamente  as 
leis  eleitoraes  dos  Estados.  Este  facu  foi 
considerado  attentatorio  da  autonomia  dos 
Estados,  e  o  Dr.  Borges  do  Medeiros,  em 
mensagem  dirigida  á  ass3mbléa,  no  anno 
passado,  mais  tarde  corroborada  em  respostas 
a  consultas  que  lhe  foram  dirigidas  por 
vários  municípios,  e  agora  timbra  la  na 
solução  que  deu  ao  oílicio  do  club  federa- 
lista Silveira  Martins,  de  Porto  Alegre, 
declarou  que  negava  execução  á  lei  federal, 
collocando-se  exactamente  neste  ponto  de 
vista:  é  o  da  defesa  da  autonomia  do  Es- 
tado concuicada,  infrinsrida,  violada  pela  lei 
federal.  Isto  é,  a  lei  federal  entrou  em  con- 
fiicto  com  a  lei  estadual,  annullando-lhe  as 
disposições  e  o  alistamento. 

Levantam-se,  x)ois,  desde  logo,  duas  ques- 
tões, cada  qual  mais  s'3ria,  deante  das  nossas 
considerações. 

A  primeira  é  esta:  a  lei  federal  do  15  de 
de  novembro  de  1904,  é  inconstitucional  ? 

A  segunda  questão  é  esta:  aceita  a  hypo- 
these  da  inconstitucionalidade  desta  lei,  o 
Presidente  do  Rio  Grande,  é  o  poder  compe- 
tente, para,  em  defesa  da  autonomia  do  bas- 
tado, ou  de  leis  respectivas,  negar  execução 
a  uma  lei  federal,  sob  esta  arguição  ? 

Sr.  Presidente,  permitta  V.  Ex.  que,  por 
uma  exigência  de  methodo,  eu  anteponha  a 
segunda  â  primeira  questão. 

Posso  mesmo  conceder,  para  argumentar, 
provisoriamente,  que  a  lei  federal  seja  in- 
constitucional no  seu  art.  l*',  e  vou  direito 
á  segunda  questão. 

Cabia  ao  Dr.  Borges  de  Medeiros  negar 
execução  á  lei  federal,  desobedecel-a  ? 


12 


ANNAES  DA  GAMARA 


Sr.  Presidente,  esta  attitude  do  PreBi- 
dente  do  Rio  Grande  coiloca  de  novo  em 
foco  a  tradiccional,  a  clássica  pendência, 
que  teve  tã )  memorável  e  rendido  debate 
nos  Kstados  Unidos,  c  que  ha  de  despertar 
sempre  os  mais  fccundu^  litigies  em  todos 
os  paizos  que  adoptarem  a  complexa  forma 
republicana  federativa. 

Porque  eôsa  questão  é,  cm  fundo,  a  ques- 
tão das  delimitações  delicadas,  entre  a  sobe- 
rania federal  e  a  aatonomia  dos  Estados. 

Ksta  questão  ó  o  fundamento,  a  structura 
de  todo  o  direito  publico  das  nações,  que  se 
regem  pelo  systema  federativo ;  cbegou  a 
provocar  temerosa  guerra  nos  Estados  Uni- 
dos; despertou  !\  attenção  do;  seus  mais 
illuminados  publicistas,  e  só  foi  resolvida 
no  domínio  da  pratica  americana,  depois  de 
1865,  isto  é,  depois  da  lacta  formidável  da 
secessão. 

O  Sr.  Castro  Pinto  —  Pela  victoria  do 
principio  conservador. 

O  Sr.  Pedro  Moacyr  —  iVntes  de  tudo, 
seja-me  licito  aproveitar  uma  idéa  que 
me  occorre,  derivada  do  aparte  do  nobre 
Deputado;  soja-me  licito  extranhar  que 
VV.  KEx.  que  representam  indubitavel- 
mente, como  dizem,  e  acredito,  nesta  Ca^a, 
uma  corrente  conservadora,  a  escola  conr 
servadora,  se  colloqueni,  entretanto,  no  ex- 
tremo da  doutrina  radical  por  excellencia, 
a  doutrina  da  resistência  ás  ordens,  autori- 
dades e  leis  regularmente  elaboradas,  pro<- 
mulgadas  o  coustituidas. 

Este  aspecto  da  questão  não  é  para  des- 
denhar. 

Em  fundo,  vejo  aqui  um  verdadeiro  para- 
doxo ;  os  conservadores  desta  Camará  repu- 
blicana, exhibindo-so  como  defensores  de 
uma  doutrina  verdadeiramente  revolucio- 
naria, até  anarchica  e  que,  se  vencer,  pro- 
duzirá nestepaizosmais  perniciosos  eflToitos, 
atirará  com  o  Governo  e  com  todo  principio 
de  ordem  para  o  meio  da  rua,  tornará  im- 
possível qualquer  administração,  e  cobrirá 
até  de  ridículo  todo  trabalho  de  legislação 
parlamentar. 

Senhores,  ninguém  nega  que  as  leis  incon- 
stitucionaes  não  podem  e  não  devem  preva- 
lecer; o  principio  capital  da  organização 
americana,  que  nós  iníélizmente  copiámos, 
com  pequenas  modidcações,  6  que  acima  de 
toda  soberania,  mesmo  da  própria  soberania 
do  Parlamento,  e  indiscutida,  aliás,  na  orga- 
nização politica  ingleza,  está  a  soberania  da 
Constituição  que  reâecte  o  povo,  a  soberania 
popular. 

Todos  08  outros  poderes  legislativos,  exe- 
cutivos e  os  poderes  estaduaes  devem  se  su- 
bordinar STstematicamente  a  esta  poderosa 
abstracção  que  encerra  todas  as  energias. 


toda  vida,  todo  o  imperiwn  da  nação — o  texto 
constitucional. 

O  principio  que  dahi  deriva  é  este  :  que 
nJLo  devem  prevalecer  as  leis  que  são  incon- 
stitacionaes,  são  nuUas,  são  inexistentes  do 
p:eno  direito. 

Sobre  este  ponto,  os  publicistas  norte  ame- 
ricanos esgotaram  a  controvérsia.  Eis  aqui 
as  paginas  verdadeirani3nte  extraordinárias, 
cheias  da  habitual  lucidez  do  principal  com- 
montador  ou  do  mais  generalisauo  commen- 
tador  actual  da  constituição  americana  que 
ô  Bryce. 

A  questão  difflcil  quo  se  apresenta  a  uma 
consideração,  desde  .já,não  6  a  que  não  devia 
orevalecor  uma  lei  emanada  do  Congresso 
Nacional,  em  que  foi  reconhecido  afmal  o 
vicio  congénito  da  inconstitucionalidade. 

O  caso  mais  seno  é  outro. 

Peço  licença  para  ler  as  próprias  palavras 
de  Bryce  :  «resta  resolver  a  questão  se- 
guinte : 

Como  epor  quem,  em  caso  de  contestação, 
deve  ser  decidida  a  legalidade  ou  illegalidar 
de  de  uma  lei  ?  » 

Esta  é  a  questão. 

O  Dr.  Borges  de  Medeiros,no  caso  concreto, 
e  desde  que  concedemos  que  a  lei  eleitoral 
federal  no  seu  art.  \°  é  inconstitucional,  6 
poder  competente  para  decretar  essa  illega- 
lidade  ? 

Responda  o  insigne  commentador  : 

<  li'  preciso  cotejar  a  lei  com  a  consti- 
tuição e  ven  fie  ir  si  entre  ellas  existe  con- 
tradicção.  . . .  Contem  a  lei  algum  <iisposi- 
tivo  infringeate  das  clausulas  da  constitui- 
ção ?  As  vezes,  a  qnestào  ô  muito  simples. . . 
Mais,  íVequentemente  porém,  é  diíllcil  e 
não  exige  apenas  a  subtileza  de  um  advoga- 
do competente,  para  o  conhecimento  dos  pre- 
cedentes que  esclareceram  o  mesmo  ponto  ou 
ca  Oi  análogos. 

Em  qualquer  ca^o,  é  uma  questão  impor- 
tante, cuja  solução  compete  a  uma  autori- 
dade superior.  Trata-sa  do  uma  interpreta- 
ção, isto  é,  de  íixar  o  sentido  exacto  da  lei 
superior  e  da  lei  inferior,  afim  de  Cbtabe- 
lecer-lhes  a  concordância  ou  a  desharmonia. 

«-4  interpretação  das  leis  pertence  aos  íri&u- 
naes  Judiciários,  Uma  lei  implica  seu  tribu- 
nal, nã.0  s6  para  assegurar-lhc  a  execução 
em  face  como  para  ajustal-a  aos  factos,  isto 
é,  para  dfiterminar-lhe  a  signiôcacão  pre- 
cisa o  applical-a  ás  cireumstancias  de  cada 
caso  particular.  A  legislatura,  cujas  leis 
teem  um  caracter  geral,  repousa,  confiante, 
sobre  este  poder  de  interpretação. 

nD*ahi  resulta  que^  quando  uma  lei  do  Con^ 
gresso  está  em  contradicção  com  a  Cot^tituição^ 
a  quest  'o  deve  ser  decidida,  pelos  triàunaeSt 
não  só  porque  sõ  trata  de  um  easo  de  interpre' 
taçãêy  como  porque  não  ha  nenhuma  outra  au^ 


SBSSÃO  BM   1   DB  NOVEMBRO  DB   1906 


13 


Uridade  capas  de  tomar  Mina  decisão  a  esse 
respeito.» 

O  Sk.  Germano  Hasslocher— Qual  é,aqui» 
o  tribunal  que  declara  uma  lei  inconstitU" 
cional  para  todos  os  effeitos  ? 

O  Sr.  Pedro  Moacyr— V.  Ex.  sabe  perfei- 
tamente que  nunca  nos  Eata  los  Unidos  foi 
conferida  expressamente  á  suprema  corte 
essa  atiribuiçâo,  que  se  argamassou  lenta- 
mente, pela  acção  do  tempo,  graças  ao  bom 
senso  inglez  transmittido  á  raça  americana. 
{Ha  muitos  apai^tes,) 

O  tribunal  resofve,  em  espécie,  em  cada 
caso  occ. rrento,  mas  resolvendo  em  deter- 
minado litigio  submettido  á  sua  suprema 
deliberação,  toma  conhecimento  da  questão 
da  constitucionalidade  da  lei  e  sobre  ella  se 
pronuncia.  Apenas  o  que  reconheço  é  que  a 
^«ntença  do  tribunal  nSw)  importa  na  obri- 
gação da  lei.  Eísta  não  fica  revo/ada  pela 
decif^  do  tribunal,  mas  flôa  sem  nenhum 
effeitj  moral. 

Nos  Estados  Unidos  a  lei  condemnada  polo 
Supremo  Tribunal,  l)or  vicio  de  inconstitu- 
cionalidade, Cí  uma  lei  morta  ! 

No  mesmo  sentido  em  que  se  manifesta 
Bryce  sobre  o  único  poder  capaz  de  decidir 
sobre  a  constitucionalidade  de  uma  lei  ema- 
nada do  Congresso  Nacional,  escreveu  Wal- 
kor,  o  autor  da  American  Law,  a  pag.  27  do 
seu  tratado,  estas  pila^Tas  que  verti  para  o 
ver.iaculo,  abreviando  o  trabalho  de  do- 
cumentação: 

<Além  dessa  garantia  consistente  em  que 
a?  leis  devam  ser  regularmente  feitas  e  exe- 
cutadas, mais  uma  salvaguarda  temos  na 
<loutrína,  segundo  a  qual  6  nuUa  toda  lei 
nâo  conforme  a  Constituição.» 

E  adeante  accrescenta:  mas  qwd  o  poder 
competente  porá  decidir  daconsiitucionalviade 
das  leisi...  E' ssmpro  necessário  aigv.m  tri^ 
lunal  para,  em  última  instincia,  decidir  da 
ooastitucionalidade  e  e^se  tribunal  devo  ser 
'íinluralment?  o  judiciário, 

«Uma  vez  levado  qualquer  caso  ao  conhe- 
cimento do  Tribunal,  a  preliminar  ($  que  es- 
tude e  julgue  a  sua  constitucionalidade,  pois 
deddida  que  seja  a  inconstitucionalidade, 
uma  bi  deixará  de  sel-o,  ainda  que  possua 
todos  os  requesitos  externos  do  um  acto  le- 
í?islatívoc  deverá  sar  considerada  como  in- 
existente.» 

Essa  doutrina  é  também  suíTpagada  em 
termos  precisos,  líquidos  e  insophismaveis, 
pela  grande  autoridade  de  Cooley  nos  seus 
dous  memoráveis  trabalhos — Dos  primeiros 
pi^nct^pios  e  Das  limitnçôes  constitKcionaes . 

lía  mesmo  nessa  ultima  obra  de  Cooley 
um  capitulo  que  se  intitula. — As  condições 
í(J)  as  qimes  sé  pôde  estudar  e  decretar  a 
i'C07is(i(i'cionaHdad:  das  leis. 


I  Neste  capitulo  o  eminente  commentador 
'  aborda  pôrfoitamente  a  questã#  dos  con- 
íliotos  que  possam  surgir  entre  uma  lei  fe- 
deral e  uma  lei  estadual,  e  concluo,  embora 
por  outras  palavras,  como  conclue  Bryce, 
não  só  nos  conceitos  que  já  tive  o  prazer  de 
ler  á  Camará,  como  em  outros  de  sua  obra 
que  me  permittirei  ler  para  esclarecer 
melhor  o  debate: 

«A  entrega,  aos  tribxinaes,  das  decisões  con- 
cernientes  ás  leis  constitucionaes,  diz  Bryce, 
a  pags.  308  vol.  1*>  da  Rdpub,  Americ, 
traducção  franceza,  tem  incidentemente 
outra  vantagem— o  tribunal  não  vae  pro- 
curar a  questão,  espera  que  a  questão  ve- 
nha a  elle.  Quando  o  tribunal  age,  fal-o  á 
requisição  da  parte.  Algumas  vezes  o  autor 
ou  réo  pôde  ser  o  Governo  nacional  ou  o  Go- 
verno do  Estado, > 

O  Sr.  Justiniano  Serpa— Como  pessoa  ju- 
rídica somente. 

O  Sr.  Pedro  MoACYR-*-«Xa  maior  parte 
das  vezes  são  autor  e  réo  particulares  que 
reivindicam  direitos  privados  e  procuram 
defendfel-os. 

O  Sr.  Justiniano  Serpa— Não  como  poder 
politico. 

O  Sr  .  Pedro  Moacyr  (interrompendo  a  lei- 
tora) —  O  nobre  Deputado  pelo  Pará,  cujas 
luzes  e  competência  de  constitucionalistí. 
sou  o  primeiro  a  admirar  (^ymito  bem),  e  que 
6  um  verdadeiro  prazer  possuir  de  novo  no 
seio  do  parlamento,  (apoiados)  disse  ha  pouco 
que  nas  questões  politicas. . . 

O  Sr.  Justiniano  Serpa  —  Do  organização 
ou  de  natureza  politica. 

O  Sr.  Pedro  Moacyr  — . . .  de  organização 
ou  de  natureza  política,  o  tribunal  não  podo 
intervir. 

Ora,  o  Supremo  Tribunal  dos  Estados  Uni- 
dos erra  ou  acerta,  deverá  ser  julgado,  em 
essência,  bom  ou  mau,  conforme  o  critério 
que  adoptarmos,  exactamente  porque  6  tribu- 
nal essencialmente  politico.  Si  elle  é  preposto 
ao  julgamento  indirecto  embora  da  constitu- 
cionalidade ou  inconstitucionalidade  da^  leis 
■poderá'  haver  tribunal  mais  politico,  com  at- 
tribuiçõe^  mais  clara  e  ostensivamente  po- 
liticas? E  o  nosso  Supremo  Tribuaal  Federal, 
o 'nosso  Poder  Judiciário  Fdderal,  não  é,  até 
certo^  ponto,  uma  oópia  dos  tribunaes  ameri- 
canos? (Apartes.) 

Vou  mostrar  como  infelizmente  para  a 
causa  do  nobre  Deputado,as  razões  de  direito 
não  militam  em  seu  favor.  Volto  á  autori- 
dade de  Bryce. 

Diz  o  grande  commentador,  examinando 
este  assumpto,  que  tanto  deve  interessar  á 
Camará,  porque  é  o  fecho  de  abobada  de 


14 


ANNAES  DA  GAMARA 


todo  o  nosso  edifício  federativo:  «Chegamos 
agora  a  outro  aspecto  do  problema,  que 
complica  os  í^tos,  ainda  que  nâo  ponha 
em  jogo  um  principio  novo.  Os  EstadoS 
Unidos  são  uma  fod  'ração  derepublicas,cada 
uma  com  sua  constituição  e  leis  próprias. 
A  Constituição  Federai  não  confere  somente 
ao  Congresso  certos  poderes,  no  caracter  do 
legislatura  nacional  ;  reconliece  aos  Estados 
outros  poderíís  era  virtude  dcs  quaes  seus 
respectivos  cidadãos  estabeleceram  as  leis 
fundamentaes  (constituições  estaduaes)  c 
suas  legislaturas  votam  leis  estaduat^s. 

Todavia,  como  a  nação  é  superijr  ou  pre- 
fere aos  Kstaios  (peço  a  attenção  da  Ca- 
mará) a  Constituição  Fcd  íraL  que  é  a  lei 
suprema  em  todo  o  território,  e  as  leis 
feitas  pelo  Congresso,  conforme  OíJsa  consti- 
tuição, são  preferidas  íís  Constituições  e  ás 
leis  estaduaes,  e  em  caso  de  con flicto  estas  tiZ- 
timas  devem  ceder, :^ 

lístabr^lecido,  pois,  o  conflicto  entre  a  lei 
eleitoral  federal  c  a  lei  estadual,  que  no 
caso,  rvipresenta  a  autonomia  do  Estado,  de 
que  se  fez  defensor  o  Sr.  dr.  Borges  de  Me- 
deiros a  iicção  americana,  de  Bryce,  6  que 
deveria  prevalecer  a  lei  federal. 

Mais  adiante,  Bryce  enumera,  por  ordem 
de  merecimento  ou  de  cate</oria,  as  varias 
leis  que  constituem  no  seu  conjunto  a  legis- 
lação americana,  o  que  nos  ú  inteiramente 
applicavel,  porque  temos  o  mesmo  systema 
poi  tico  da  grande  republica  d ;  Washington. 

«Observar-se-á  que  era  tudo  quanto  flca 
dito  não  ha  vestígio  do  confiicto  entre  os 
Tribunaes  e  uma  Assembléa  Legislativa 
qualquer.  O  conflicto  existe  entre  diferentes 
espécies  de  leis, .  ,Xa  America  ha  leis  de  qua^ 
tro  diversos  grãos  de  autoi-idade,  ao  passo  que 
na  Ligldterra  todas  as  leis  (excepção  única 
dos  bye-laws,  ordenanças  do  Conselho  Pri- 
vado etc.  )  são  eguaes,  por  emanarem  to- 
das do  parlamento.  J<>}tas  quatro  classes  de 
leu  americanas  são  : 

I.  A  Constituição  Federal, 
n.  A^  leis  íederaes, 

III.  As  constituições  estaduaes. 

IV.  As  leis  estaduaes». 

Portanto,  Sr.  Presidente,  dado  um  con- 
flicto entre  a  lei  federal  o  a  estadual,  em 
regra  é  a  lei  estadual  que  cede  diante  da  lei 
foderal,  como  a  lei  federal  por  sua  vez  é 
obrigada  a  ceder  diante  da  Constituição  Fo- 
doral,não  por  deliberação  do  qualquer  pjder 
estranho  ao  Judiciário,  mas  quando  este  po- 
der, por  provocação  de  uma  parte,  tenha  de 
maiifestar-se  sobro  a  constitucionalidade  ou 
inconstitucionalidade  da  lei. 

Encontrei,  Sr.  Presidente,  neste  m'.»smo 
illustre  autor,  em  um  outro  capitulo  da  sua 
obra,  que  ventila  a  questão  delicada  das  rela- 


ções entre  o  governo  nacional  e  os  governos 
dos  estiidos,  palavras  quo  parecem  escriptas 
ad  hoc,  isto  é,  para  solucionar  a  controvér- 
sia, om  que  vamos  empenhados. 

Diz  oUe:  «A  questão  é  mai^^  melindrosa, 
quando  as  autoridades  devidamente  consti- 
tuídas de  seu  Estado  recusam  reconhecer  as 
leis  0  as  ordens  do  governo  nadotial.  Isto  já 
occorreu  algumas  vezes. 

E'  o  nosso  caso. 

Não  posso  ler  ã  Camará,  Sr.  Presidente, 
para  não  me  fatigar  e  também  para  não 
fatigal-a  demasiadamente,  as  três  ou  qua- 
tro pagmas  cm  que  Bryce  faz  a  syuthese 
riíToro.sa  de  todos  os  graades  conílictos  sus- 
citados nos  Estados  Unidos  entrj  os  poderes 
locaes  c  o  poder  federal.  Vários  estados, 
como  o  da  Geórgia  e  outros,  ])or  varias  ve- 
zes, recusaram  obediência  formal,  quer  a  oi*- 
deus  emanadas  do  governo  federal,quer  a  leis 
regulares  emanadas  do  Congresso  Federal. 
Keuniuse  mesmo  em  Hartford  uma  com- 
missão  que  depois  de  três  semanas  de  ses- 
sões secretas  redigiu  o  celebre  parecer  de- 
clarando qve  o  deo(*r  das  autoridades  dos 
Estados  era  velar  pelos  direitos  dos  Estados^ 
cmno  o  decer  das  autoridades  da  União  era 
exercer  os  poderes  delegados. 

Em  1832,  o  Estado  de  Carolina  do  Sul  poz 
o  conflicto  nos  seus  termos  mais  agudos  e 
declarou  nulia  e  inexistente  para  todos  os 
effeitos  uma  lei  do  Coní^resso  Nacional  sobro 
tariías,  inici^indo  os  pre^  arativos  da  guerra 
em  favor  da  socessão. 

Os  estados  que  haviam,  assim  se  robellado 
contra  as  ordens  e  leis  das  autorid  ides  fc- 
deraes  chegaram  a  provocar  moções  e 
vot  »s  de  solidariedade  de  outros  Est  idos  da 
Uniã^. 

Ensina  Bryce:  «Em  nenhum  destes  casos 
o  debate  ficou  liquidado  nem  nos  tribunaes 
nem  no  campo  de  batalha,  e  as  questões  re- 
lativas ao  direito  de  resisteticia  de  um  Estado 
á  autoridade  federal,  e  as  medidas  de  força 
que  se  podia  tomar  contra  elle,  foram  dei- 
xadas para  um  arraqjo  futuio.  A  guerra 
civil  de  1861-1865  poz  ura  termo  a  esses  con- 
flictos  e  desde  essa  data  pode-se  considerar 
como  definitivamente  estabelecidas  as  doutri' 
nas  seguintes  :  Estado  algum  te^n  o  direito 
de  declarar  nullo  ojcto  do  Governo  Federal, 
etc. 

Isto,  Sr.  Presidente,  foi  uma  grande,  soli- 
dissima  e  brilhante  conquista  conseguida 
pelos  espirites  defensores  da  unidade  nacio- 
nal americana  contra  o  tendência  centri- 
f\iga  ou  separatista  que  queria  transformar 
a  bellissima  obra  da  autonomia  dos  Estados 
em  uma  obra  mã... 

O  Sr.  Castro  Pinto— Gérmen  da  destrui- 
ção. 


SESSÃO  EM   1   DE  NOVEMBRO  DE   1906 


16 


O  Sk.  Pbdro  Moacyr — ...  estéril  e  dissol- 
vente da  soberania  nacional,  que  em  breve 
degeneraria  em  uma  verdadeira  confe- 
deração, para  e^ta  confedoraçâo.a  seu  turno* 
ir  decompor-^  pelo  desmembramento  com 
o  r^troces.o  do.^  Estados  Unidos,  á.  phase 
eralTyonaria  de  que  tinha  sahido,  graças  ao 
génio  e  aos  esforços  daquella  soberba  a  pha- 
lange  dos  Whasbington,  Lincolti,  Hamilton 
e  outros  patriotas. 

O  nobre  Dv*putado  pelo  Rio  Grande  do  Sul 
entranhou  haver  eu  dito,  em  aparte,  que  S3 
havia  cida  lâos  olTendidos  em  seus  direitos 
políticos  pela  lei  eleitoral  federal,  a  estes  ca- 
iieria  promover  o  recurso,  iniciar  a  acção 
de  ciya  decisão  final  pelo  Supremo  Tribunal 
F&Joral  resultaria  flrmar-se  a  constitucio- 
nalidade ou  inconstitucionalidade  da  lei  fe- 
deral, arguida  em  conílicto  com  a  lei  cs- 
tadua!  do  Rio  Grande  do  Sul. 

Não  tam  razão  o  n^bre  Deputado.  Consi- 
deremos a  questão  sob  outro  aspecto. 

A  lei  eleitoral  federal  veiu  annuUar  o 
allstamcato  eleitoral  estadual  do  Rio  Grande 
do  Sul  ;  a  verdade  é  esta  :  é  que  perante  a 
lei  eleitoral  federal  não  existem  actualmente 
no  Estado  do  Rio  Grande  do  Sul  eleitores 
estaduaes.  Portanto,  a  pretensa  auttmomia 
do  Kstado  acha-se  formalmente  violada 
pela  lei  fedet*al.  Existem  centena ^  talvez 
milhares  de  cidadãos  do  Rio  Grande  do  Sul 
que  estão  soffrendo  uma  verdadeira  lesão 
dos  seus  direitos  políticos  no  ponto  de  vista 
em  que  S.  Es.  o  meu  nobre  contendor  se 
colloca.Mas  não  é  o  presidente  Borges  dcMe- 
deií^os  órgão  das  reclamações  ([ue  porven- 
tura estes  cidadãos  tenham  de  formular. 

O  Sr.  Rivapavia  Corrêa— Não  o  foi. 

O  Sr.  I^edro  Moacyr— Oh !  Quem  foi  que 
veia  defender  a  autonomia  do  Estado,  quem 
foi  que  considerou  insubsistente  por  incon- 
gtitaci^.nal  a  lei  eleitoral  federal  ? 

Foi  o  Sr.  Borges  de  Medeiros. 

Não  competia  ao  presidente  do  Estado  se- 
melhante iniciativa.  Si  a  lei  federal  violou 
direitos  adquiridos  polo  eleitorado  estadual, 
cahv^  a  estei  eleitores  (e  ainda  hontem  con< 
suliei  a  uma  emineatissi  ma  autoridade,  glo- 
ria da  Bjthia)  promover  então  o  recurso 
contra  a  lei  federai. 

O  Sr.  RivADAViA  Corrêa— Est3  direito  não 
está  pr^udicado. 

O  Sr.  Pedro  Moacyr— Exactamente ;  não 
está  prijodicado,  e  é  o  único  caminho  que 
ha  a  flegair,  porque  é  o  caminho  legal, 
e  Dão  aquelle  que  foi  trilhado  pelo  Sr.  pie- 
sidente  do  Rio  Grande,  irreflectidamente. 

Os  eieitorei  ostaduaes,  ci^a  lei  desappa- 
receu  e/idida  pela  lei  federal,  devem  e 
po  leni  reclamar ;  cabe-lhcs  suscitar  o  con« 


flicto.  Este  conflicto  irá  ter  ao  Supremo 
Tribunal  Federal ;  nas  razoes  da  acção  os* 
eleitores  dirão  que  a  lei  federal  quo  lhes 
golpeou  o  direito,  que  lhes  annullou  o  alis- 
tamento, ô  uma  lei  inconstitucional,  e  o 
Supremo  Tribunal  terã  de  resolver  sobre 
esta  questão. 

Portanto,  não  cAbe  sinão  aos  eleitores, 
um  a  um,  que  foram  prejudicados  pela  lei 
federal,  este  recurso,  e  nunca  ao  prosidento 
do  Estado,  porque  então  elle  sob;*eporia  a 
sua  autoridade,  que,  no  caso.  6  nenhuma, 
ás  autoridades  cujos  actos  e  decisões  estão 
agora  em  contlictô. 

Ecomo  V.  Ex.  viu,  Sr.  Presidente,  pela 
demonstração  que  dei  com  o  direito  ameri- 
cano, só  uma  autoridade  superior  pôde  de- 
cidir quando  se  estabelece  o  conflico  entre  a 
Constituição  Federal  o  uma  lei  federal  e  a 
Constituição  de  um  Estado. 

O  Sr.  João  Santos  dã  ura  aparte. 

O  Sr.  Pedro  Moacyr— o  nobre  Deputado, 
em  seu  aparte,  volta  a  ropôr  a  questão  no 
ponto  em  que  a  colloiuei  no  começo  do  meu 
discurso.  Eu  já  disse,  assentando  as  ba^ee  da 
argumentação,  que  dua  í  grandes  questões  se 
erguiam  deante  do  nós  :  primeiro,  si  a  lei 
é  inconstitucional ;  s  gundo,  qual  o  poder 
competente  para  decretar  sua  inconstitucio- 
nalidade. Antepuz  a  segunda  á  primeira, 
para  maior  facilidade  da  argumentação. 

{Apartes  dos  Srs,  João  Santos^  Paula  Ramos 
e  ovtros,) 

O  nobre  Deputado  pela  Bahia,  com  o  seu 
aparte,  levantou  um  novo  aspecto  grave  do 
problema,  porque  vejo  que  lhe  deram  cabal 
resposta  os  apartes  dos  nobres  Srs.  Depu- 
tados que  me  honram  com  a  sua  concor- 
dância. 

Si  o  Estado  do  Rio  Grande  do  Sul,  si  o  Es- 
tado de  S.  Paulo,  ou  outro  qualquer  —  eu 
não  concretizo— recusa  execução  a  uma  lei 
federal,  dã-se  perfeitamente  o  caso  do  §  4"* 
do  art.  6"  da  Constituição:  a  União  inter- 
vém para  assegurar  a  execução  das  leis 
federaes. 

Trai^a-se  de  uma  lei  federal  e  o  presidente 
do  Rio  Grande  do  Sul  nega  execução  a  essa 
lei.  Pôde  ou  não  ser  invocado  e  applicado  o 
§  4''  do  art,  6»,  pode  ou  não  ser  empregado 
o  princ  pio,  aliãs  sempre  perigoso  na  pra- 
tica, da  intervenção  lederal  nos  Estados  ? 
( Trocam^se  apartes . ) 

O  Sr.  Persidente — Attenção  !  Peço  aos 
nobres  Deputados  que  não  interrompam  o 
orador.  A  iiora  do  expediente  está  flnda. 

O  Sr.  Pedro  Moacyr— Consulto  aV.  Ex. 
sobre  si,  pelo  Regimento,  sendo  autor  do 
requerimento,  ten&o  o  direito  de  fallar 
duaa  vezes. 


16 


ANNABS  DA  GAMARA 


O  Sr.  Presidente— o  Regimento  diz  que 
somente  o  autor  do  xequerimanto  poderá 
fallar  duas  vezes, 

O  Sr.  Pedro  Moagyr  —  Mas  eu  também 
sou  o  autor  do  reciuerimento,  também  o  as- 
signci. 

O  Sr.  Presidente— o  Regimento  só  dá  o 
direito  do  fallar  duas  vezes  ao  aator  do  re- 
querimento, e  o  autor  do  requerimento  é 
aqiielle  que  o  apresenta,  assignando-o  em 
primeiro  logar.  A  não  ser  assim,  ficaria  fe- 
rida a  disposição  rcgimenial.  quando  fosse 
apreseatíMÍo  um  retiucrimento  assignado, 
por  exeii:olo,  por  10  ou  )ii)  Deputados. .. 

O  Sr.  l^EDRo  MoAcYR— Neste  caso,  per- 
mitia V.  i:x.  que  eu  abuse  da  longamini- 
dado  do:;  meus  collegas,  occupando  a  sua 
attençâo  i)or  mais  10  minutos. 

O  Sr.  Presidente — ^V.  Kx,  terá  os  10  mi- 
nutos de  tolerância  concedidos  a  todos. 

O  Sr.  Pedro  MoACYR—Kste  incidente  veiu 
até  certo  ponto  afastar-me  do  fio  com  que 
íístava  tncendo  as  minhas  considerações. 
Mas  não  deixarei  a  tribuna  sem  suscitar 
uma  outra  questão. 

()s  nobres  Deputados  acceitam,  como  exa- 
írerados  autonomistas,  a  doutrina  de  que  6 
licito  ao  I^istado,  na  defesa  de  sua  entidade 
constitucional,  negar  execução  a  leis  o  de- 
cisões fedoraes,  desde  que  entrem  em  con- 
liicto  com  í\.>  leis  locacíí. 

A  bandeira  do  autonomismo  leva-os  a  esse 
rigor,  que  consideram  Jogico  o  decorrente 
da  boa  doutrina  democrática. 

Pcrgunxo  agora  a  SS.  iíxs.:  levam  até  as 
ultimas  consequências  ostes  principios?  O 
nosíío  regimen  federativo  tem  ires  circulos 
conceiítricfís,  três  entidades  constitucionaes: 
a  União,  os  Esta  los  o  os  munioipios. 

O  mmiicipio  constituo  até  um  dos  capi- 
tules áx  nossa  Constituição ;  olle  pôde  ter  e 
tem  leis  orgânicas  que  correspondem  ás  con- 
stituições dos  Estados,  como  estes  á  Conáti- 
tuição  Federal :  tem  a  sua  plena  ou  qujtsi 
absolut.i  autonomia,  rege--c  por  leis  pró- 
prias, elege  as  suas  autoridades,  ^  soberano 
na  decretação  dos  seus  orçamentos. 

Digam-me  os  no  ares  Deputados:  si  os  po- 
deres estaduaes  podem  rogernse  por  esta 
fornia  e  lançãr«se  contra  as  ordens  emanadas 
das  autoridade-i  federaes,  podem  as  au  .ori 
dades  municipaes  negar  obediência  ás  leis 
emanadas  do  presidente  ou  da  legislatura  de 
um  blstado  ? 

O  Sn.  Esmeraldino  Iíandeuía  —  Esta  é  a 
íJrandc  questão. 

O  Sr.  Pedro  Moacyr  —  Esta  é  a  grande 
questão,  diz  muito  bem  o  nobre  Deputado. 
O  município  é    autónomo   completamente 


pela  lettra  da  Ck)nstitaiçao;  é  oellula  mater 
do  nosso  or^uiismo  politico;  elle  tem  as  suas 
leis  orgânicas... 

Um  Sr.  Deputado  — Mas  nSo  tem  sobe- 
rania. 

O  Sr.  Pedro  Moacyh— V.  Ex,  diz  que  não 
tem  soberania?  {Trocamse  muitos  apartes,) 

E*  o  que  também  nego  aos  Estados.  Hoje 
não  ha  mais  publicista  de  primeira  ordem 
Quo  sustente  a  escola  da  soberania  dos  Es- 
tados; a  soberania  só  existe  na  União. 
Os  Estados  teem  os  municípios  ^ue  estão 
pai-a  o  Estado  como  os  Estados  estão  para  a 
União. 

Repito  a  minha  interrogativa:  os  nobres 
Deputados  levam  atô  abi  as  consequências 
lógicas  das  suas  doutrinas?  (Ha  apartes,) 

Por  um  abuso,  pôde  ser  assim,  mas  a 
maior  parte  dos  munlcioios  não  procede 
dessa  maneira,  são  autónomos,  não  soffrem 
tal  fiscalização  e  isto  é  mesmo  da  indolo 
do  regimen. 

Sr.  Presidente,  uma  das  theses  do  pro- 
gramraa  revisionista  .do.partido  federalista 
rio-grandense  ô  esta:  quo  as  leis  municipaes 
e  os  orçamentos  municipaes  sejam  submet- 
tidos  á  apreciação  de  um  poder  superior, 
que  é  o  estadual,  representado  pela  sua 
legislatura. 

VV.  EEx.  que  estão  em  um  ponto  de  vista 
diametralmente  opposto  ao  meu,  devem  ac- 
ceitar  as  cousequencias .  da  escola  radical, 
devem,  portanto,  reconhecer  em  cada  um 
dos  municipos  que  constituem  os  Estados  da 
Federação  o  direito  de  negar  a  execução  ás 
leis  emanadas  dos  poderes  estaduaes. 

Ora,  os  meus  nobres  collegas  comprehen- 
dem  que  no  dia  em  que  esta  tbeoria  for  con- 
siderada victoriosa,  não  teremos  .mais  socie- 
dade politicamente  organizada,  terá  d&s- 
apparecido  todo  e  qualquer  respeito  á  oj^dem 
e  será  uma  perfeita  burla  qualquer  systegcna- 
tização  da  vida  social . 

Não  posso,  pela  escassez  do  tempo,  além  de 
apertado  pela  letlira  do  Regimento,  que  não 
me  consente  voltar  á  tribuna  para  concluir 
as  observações  feitas  desta  vez ;  não  posso 
dar  á  minha  despr. atenciosa  oração  a  ampli- 
tude que  desqjára  dar.  Já  vae  mesmo 
atropellada  toda  a  argumentação  do  nlanu 
que  me  tracei  na  defesa  do  requerimento. 

Estou  convencido.  Sr.  Presidente,  de  que 
o  governu  do  Rio  Grande  do  Sul  não  podia 
a  não  devia  jiegar  execução  á  lei  federaU 
quo  se  ia  applicar  no  Estado,  restrictae  de- 
terminadamente no  ca^o.dj  alistamento,  isto 
é,  no  caso  que  envolve  as  condições  de  capa- 
cidiído  eleitoral,  ou  melhor,  as  condições 
para  o  exercício  dos  direitos  poiiticos,  ma- 
leria^pondea^e  bem  a  Camara--que  ó  de  di- 
reito substantivo    e  não  de  direito  preces- 


SESSÃO  BM    1    DE  NOVEMBRO  DE   1906 


ir 


suai,  e,  portasito,  da  exclusiva  competoncia 
das  autoridades  da  União. 

Rcspjfldo  desta  forma,  eaibora  ligeiri- 
mente,  ao  aparte  do  uobro  Deputado  pela 
liahia  em  rela^^ão  á  constitucionalidade  ou 
inconstitucionalidade  da  lei. 

O  qne  ^e  está  discutindo  é  que  o  presidente 
do  Rio(iran'ied.>  Sul  impug;iou  o  art.  l*»  á-\ 
lei,  concernente  ao  alistamento  e  á  sua 
<ibservaocia  no  provimento  dos  cargos  esta- 
áwxes  e  muuicípaes. 

O  Sb.  Castiu»  Pinto — Cousa  diíTerente  do 
processo  eleitoral. 

O  Sr  .  PKnno  Mdacyii  —  Ora,  as  cjndic^es 
para  o  exercií-io  dos  direitos  politico.j,  ou  os 
rtq aií í tos  i la  cap  i c' dailc  cie ií . »r:i  l  p  ,dom  ^^ 
devem  ser  li  tibJlo:;idos  j>or  lo.  ibdcral  era 
desenvolvi niea to  dos  preceitos  expressos  da 
própria  Coastituição.  E' matéria  de  direito 
fimoameatal,  e,  quando  se  discutiu  aqui  o 
irt.  1**  da  lei  eleitoral,  o  ex-Deputado  Sr. 
.inis:io  de  Abr  ju,  que  hoje  com  muito  brilho 
occiípa  uma  cadeira  do  Senador  da  Repu- 
blica, abordou  e  esgotou  esta  questão  com 
verdadeira  felicidade  e  competência. 

Seu  dÍ2»cui*so  está  em  largo  x*esumo  nos 
Annaes  di  \\m. 

Releva  ponderai*  que  a  lei  eleitoral  foi 
nesta  Gamara  discutida  paciente  e  cuidado- 
samente, pass  t\\  por  todos  os  turnos  regi- 
raentaes,  i-ecebeu  emendas  additivas  e  sub- 
stitutivas, e  at '  no  Senado  soíTreu  um  sub  ti- 
tfltivo  grandemente  diverso  do  projecto  pri- 
mitivo. 

O  Sr.  Paula.  Ramos  —  Quando  um  nosso 
illosirado  collega  do  Rio  Grande  do  Sal  le- 
vantou esta  questão,  o  Sr.  Anísio  de  Abreu 
respondeu  ao  Dr,  Herculano  de  Freitas. 

O  Sb.  Pedro  Moacyr  —  X  deputação  do 
Rio  Graiide  do  Sul  to  nou  parte  na  votação 
deita  lei.  Aiuda  ha  poucos  dias  o  Sr.  Depu- 
tado ãcãiXi  Luiz  Alves  lembrou  que  pleiteará 
o  Toto  cumulativo  contra  o  voto  uninominal 
defendido  pelo  Sr.  Cassiano  do  Nascimento, 
entío  iliustre  leaderda,  Camará. 

O  Sr.  Cassiano  vo  Nascimento — ^Fui  ven- 
cido. 

O  Sr.  Pedro  Moacyr— Só  um  Deputado  do 
Rio  Grande  do  Sul  houve  que  se  insurgiu 
desde  lo/o,  na  lógica  de  seus  principies,  con- 
tra a  ooDstíticionalidade  da  lei,  e  foi  o  Sr. 
Germano  Haaslocher,  membro  da  Commi>sáo 
de  Justiça. 

O  Sr.  JA3fEs  Darcy— Tenha  a  bondade  de 
não  me  esquecer.  Lerei  o  discurso  em  que 
também  protestei  contra  a  inconstituciona- 
iidade  do  ari.  1.* 

TW.  TJI 


O  Sr.  RivADAviA  CoaiiKA  —  Eu  não  tinha 
o  praziir  de  íiv/.oa*  parto  da  Camará  nesiu 
orica.sião.   (Ha  otdros  autu-les,) 

O  Sr.  Presidenti:— !\^í'.)  aos  nobres  Depu- 
tados que  deiio.n  o  orador  terminar  o  seu 
discurso. 

O  Sr.  Pei)\ío  Mí)\r-R— Portanto,  passou 
com  o  maior  estudo,  i*í'ií*íxão  e  cuidado  essa 
lei,  qnor  aq  li,  qu^r  no  >e'.iado.  Não  foi  ar- 
guida d»^  iii.';oiiSifitucional  si  não  ligeiramento, 
períunctoriameatj.  >fio  se  deu  contra  o 
art.  P,  que  cri  o  T>ririCÍpio  (iapital,  a  ver- 
(íadeir.t  balaliiH.  :  luo  sTlhe  fez  impugna- 
Cio  solcmiie,  ioí*nr)l.  rcahiíja,  daquellas  que 
v  liem  t".<l )  '-Tn  do»  'tf». 

Venceu  a  roín-.-íp.i  e^<Mtoral.  Entrando  em 
vi:/or,  roojíbiv!  pintestos  conhecidos  apenas 
de  três  Estados  :  S.  Paulo,  Minas  e  Babia, 
segundo  foi  hontem  aqui  referido  ;  mas 
esses  três  mesmos  listados,  que  protestaríim 
contrvi  a  incompetência  do  Pud  n'  Legislativo 
Federal,  pira  unificares  alistamentos,  man- 
daram, por  actos  próprias,  applicar  o  alis- 
tam-jnto  federal  ás  eleições  para  cargos  es- 
taduaes  e  muni(;jpaes  nas  suas  respectivas 
circumscripçòos .    ( Apnrtes). 

O  njbro  Pre^iden  .o  do  Rio  Grande  do  Sul, 
em  quem,  aliais,  reconheço  qualidades  pes- 
8oar3S  das  mais  aprenaveis,  o  que  não  quer 
dizer  que  lhe  reconheça  qualidades  de  com- 
mando  e  direcção  que  podem  ter  outros 
membros  de  seu  próprio  partido,  o  nobre 
Presidente  do  Rio  (irande  do  Sul  permittirá 
que  Ibe  faça  eu,  desta  tribuna,  um  solemne 
appello. 

Não  concordo  com  a  doutrina  de  S.  Ex. 
e  acabo  de  dar  rapidamente  os  fundamentos 
da  minha  discordância ;  mas,  em  nome  dos 
principies  de  superior  tolerância  que  pare- 
cem querer  orientar  toda  a  politica  rio- 
grandense,  appello  para  o  Sr»  Dr.  Bjrges  de 
Medeiros,  afim  de  que  imita  pelo  menos  o 
nobre  exemplo  dado  pelos  três  Estados  que 
são  três  poderosas  columnas  do  bloco  domi- 
nador da  situação. 

O  Sr.  James  DArcy  —  Tenho  necessidade 
de  dar  um  aparte.  A  estreiteza  do  tempo 
ne:ita  hora  em  que  se  discute  o  requeri- 
mento não  me  permitte  responder  imme- 
diatamente.  Deante  do  appello  do  nobre 
Deputado  devo,  porém,  adeantar  á  Camará 
o  seguinte  :  a  esta  hora  já  tenho  em  meu 
poder  a  communieaçã(jtele>rraphica  do  illus- 
tre  Presidente  do  Rio  Grande  do  Sul  aos 
membros  da  bancada  aqui ;  e  essa  resps)sta 
é  a  mais  c  mciliadora  possível. 

O  Sr.  Pedro  Moacyr—  Deante  da  decla- 
ração formal  ííeita  pelo  meu  illustre  amigo. 
Deputado  da  maioria  da  bancada,  felicito  o 
Rio  Grande  do  Sul  inteiro  pela  attitude 

3 


18 


ANNAES  DA  GAMARA 


conciliatória  e  correcta  que  possa  tomar 
seu  digno  presidente.  {Muito bem.) 

Outra  cousa  nâo  desejam  os  federalistas  do 
Rio  Grande  do  Sul;  nos  túmulos  de  Júlio  de 
Castilhosede  Gaspar  da  Silvjira  Martins 
não  acaram  encerradas  as  bandeiras  dos 
dous  partidos,  mas  podem  sei*  consideradas 
encerradas  as  responsabilidades  de  um  som- 
brio período  anormal.  {Mi4ito   ew.) 

Para  traz  uma  politica  de  exclusivismos  e 
de  intolerâncias;  caminhemos  agora  seguros, 
confiantes,  para  o  i\ituro,  não  esquecendo 
que  a  R<  publica  só  tem  a  ganhar  com  uma 
politica  larga,  fecunda  e  leal  de  cooperação, 
emburaesDa  não  seja  de  mado  algum  incom- 
patível com  a  iatraosigencia,  que  temos  a 
honra  de  manter  quanto  aos  principies  da 
nossa  escola  politica.  {Muito  bem.) 

Sr.  Presidente,  o  appelo  feito  ao  nobre 
Presidente  do  Llio  Grande  do  Sul  não  é  sim- 
plesmente meu,  assi^nei  o  requeri mon&o 
com  o  nobre  iieputadopelo  1°  districto,  mas 
creio  que  pos>o  fallar  em  nome  da  opposi- 
ção  inteira  do  Rio  (^rande,  não  porque  a 
represente  toda  eleitoralmente,  mas  por- 
que represento  nesta  Casa  e  nesta  hora  os 
seus  verdadeiros  sentimentos  e  legítimos 
interesses. 

O  federalismo  do  Kio  Grande  do  Sul  não 
precisa,  para,  através  de  uma  propaganda 
pacifica,  systematica  e  tenaz,  conquistar  as 
mais  altas  posições  e  a  própria  direcção  na 
sociedade,  não  precisa  siuão  de  «iue  o  Go- 
verno do  Estado  lhe  assegure  a  posse  com- 
pleta de  todas  as  garantias  eonstitucionaes. 

O  Sr.  Antunes  Maciel — Ou  antes,  o  go- 
verno federal,  que  6  o  obrigado  a  isto. 

O  Sr.  Pedro  Moacyr — O  governo  íiederal, 
aparteia  o  nobro  Doputado.  Não  posso  com- 
prehender  que,  em  matérias  de  garantias 
coDstitucioni^es,  possa  haver  qualquer  dis- 
cordância entre  os  dous  governos.  O  que 
quero  é  exactamente  i4o,  que  o  governo  do 
Rio  Grande  do  Sul  seja  tão  leal  na  applica- 
<;ão  das  leis, ião  cumpridor  dos;>eus  deveres, 
como  quero  que  seja  o  governo  federal. 
{Apoiados.  Soam  os  tt/mpanos.) 

O  Sr.  Presidente  —  Peço  ap  nobre  Depu- 
tado que  termine  as  suas  considerações ;  a 
hora  está  esgotada. 

O  Sr.  Pedro  Moacyr  —  Não  quero  conti- 
nuar a  infiingir  o  Regimento  e  a  abusar  da 
paciência  de  V.  Ex.  e  da  Camará. 

Ck)ncluo,  pois,  as  minhas  observações,  pon- 
derando que,  assim  como  o  presidente  do 
Rio  Grande  do  Sul  poderia  mandar  appHcai- 
a  lei  federa]  ao  Estudo  com  reserva  ou  com 
i'esalva  á  pretcns.i  autonomia  do  Estado, 
nós  daqui  fazemos  este  appello  a  S.  Ex. 
com  outra  resalva  em  inroxosto ;  julgamos 


constitucional  a  lei  federal  enao  conhecemos 
competência  em  nenhum  poder  da  Repu- 
blica, que  não  seja  o  Poder  Judiciário,  para 
decidir  da  constitucionalidade  ou  inconsti- 
tucionalidade das  leis.  Pregar  o  contrario 
será  desejar  que  se  reproduzam  no  paiz  os 
espectáculos  dolorosos  da  dcsord  m  e  da 
anarchia,  erigidas  em  normas  de  governo. 
Tenho  concluído.  {Muito  betu;    muito  bem, 

PRIMKIRA  PARTE  DA  ORDEM  DO  DIA 

E*  annunciada  a  continuação  da  discussão 
única  do  parecer  n.  224  A,  de  1906,  sobro  as 
emendas  olTerecidas  na  2^  discussão  do  pro- 
jecto n.  244,  deste  anno,  que  lixa  a  desoeza 
do  Ministério  da  Guerra  para  o  exercício 
de  1907. 

O  Sr.  l?rosiílento--Tem  a  palavra 
o  Sr.  Galeão  Carvalhal. 

O  Sx*.  O-ítJoíLo   Ottrvttllx  ^l    diz 

que  o  voto  generoso  da  Camará  lhe  con- 
fiou um  lionroso  logar  na  Commissão  de 
Finanças  e  mais  uma  vez  a  bondade  do  seu 
illustro  presidente  fez  com  que  lhe  fosse 
distribuído  o  orçamento  da  guerra  para 
relatal-o  pela  4"  vez. 

Na  presente  discussão  do  referido  orça- 
mento a  Camaru.  assistiu  a  um  debate  mi- 
nucioso, prolongado  e  interessante,  porque 
todos  os  oradores  se  aproveitaram  da  op- 
portunidaie  da  lai*gueza  do  debai&e,  para 
para  fundamentarem  suas  emendas. 

Estas  emendas  foram  em  numero  de  63. 
£*  de  ver,  portanto,  que  a  Commissão  teve 
um  árduo  o  diíficil  trabalho  na  elabora- 
ção do  parecer,  que  não  podia  deixar  do 
ser  prv3C-*dido  também  de  nm  estudo  mi- 
nucioso sobre  as   questões  levantadas. 

Poderia  limitar-sc  a  repetir  as  conside- 
rações que  já  constam  do  seu  parecer;  dirá, 
entretanto,  que  é  contrario  ao  pessimismo 
que  muitos  Srs.  Deputados  manifestaram 
sobre  a  situação  das  forças  de   terra. 

Explicará  o  critério  adoptado  pela  Com- 
missão para  acceitar  algumas  em  ndas  e 
rejeitar  outras,  deixando  de  parte  a  dis- 
cussão politica  que,  realmente,  não  tem  ca- 
rater  orçamentário. 

A  attenção  da  Commissão  visou  princi- 
palmente as  emendas  que  se  referem  a 
obras  militai*es,  porque  as  queixas  mais 
amargas,  de  accôrdo  aliás  com  o  relatório 
do  Ministro  da  Guerra,  fooram  feitas  sobre 
o  estado  precário  em  que  se  encon(>r&m 
alguns  e:5tabeleciniento3  militares,  quartéis 
e  fortificações.  Nesso  estudo  a  Commissão 
impressii>nou-se  com  a  emenda  do  Sr.  Al- 
cindo  Guanabara,  autorizando  o  Governo 
a  despender  até  20  mil  contos  para   at- 


SESSÃO  EM  1  DE  NOVEBfBRO  DE  1906 


19 


tender  %  esses  serviços  inadiáveis^  devendo 
os  créditos  serem  abertos  durante  4  exer- 
cicioe. 

A  verba  consignada  náo  deixa  de  ser  avul- 
tada, a  aitoa^o  financeira  do  paiz  não  com- 
porta o  augmento  de  despezaiS  em  tio  alta 
escala,  tr^tando-se  sobretudo  de  um  orça- 
mento que  vem  conquistando  cjrta  ele- 
va^ de  desp.  za  durante  muitos  exerci- 
cios;  a  Gòmmissão  comprehendeu,  porém, 
que  não  podia  deixar  de  satisfazer  a  tão  pa- 
triótica exigência. 

Gomo  não  Itie  era  possivel  cogitar  de  um 
tão  avultado  augraento,  procurou  estabe- 
lecer um  critério,  baseado  em  exigências  de 
caracter  mais  urgente.  Foi  raesmj  estabe- 
lecido o  máximo  que  se  deveria  lançar  raârO 
na  distribuição  dessas  despezas.  Por  e^ta 
razão  foram  regeitadas  algumas  emendas, 
não  te^do  a  Co;nmissão  cogitado  de  inte- 
resses regionaes,  mas  unicamente  dos  altos 
inte!re:^ses,  que  se  tem  em  vista  na  organi- 
sação  do  exercito. 

Não  pai-ticipa  do  pe&simisaix)  daquelias 
que  criticam  o  orçameiíto  da  gixerra,  e  não 
concorda  que  o  exercito  esteja  em  umadesor- 
ganização  tamanha  e  nem  «lesprestigijdo 
para  a  sua  alta  nxis^o.  Ao  contrario  do  quie 
2ie  diz,  o  que  constantemente  se  vê,  é  o  es- 
forço dos  poderes  públicos  em  í^vor  dos  in- 
teresses do  exercito,  cuja  situação  se  pro- 
cura melhorar  de  anno  para  anão. 

A  daspeza  em  assumptos  de  obras  mili- 
taras vae  ser  elevada  a  lOOG  e  tantos  contos, 
atteodendo  ás  mais  urgentes  necessidades 
dos  tístadsis  de  Matto  Grosso,  Rio  Grande  do 
Sul,  Amazonas  e  Pará.  Outras  emenias  que 
também  foram  acceitas  refere  m-se  ao  aquar- 
telameato  de  forças  aqui,  na  Capital  Fe- 
ileml«  e  a  oatras  despezas  sobre  obras  que 
láo  podem  úcclt  paralysadas.  £m  referencia 
ao  5*  districto,  a  Commissão  attendcu  ás 
emendas  de  Sr.  José  Carlos,  que  indicou 
diversas  verbas  para  as  obras. 

As  demais  emendas  que  não  se  referem 
priocipalmeate  a  obras  militares  tratam 
da  corrigir  equívocos  ou  comprehendem 
assumptos  que  não  podem  absolutamente  ner 
tratados  em  lei  do  orçamento. 

}^T  isso  a  Commissão  recusou-as. 

Alguus  Srs.  Deputados,  nas  conáideraçoes 
que  fizeram  sobre  o  projecto,  allegaram  que 
o  tíovemo  praticava  certas  irregularidades 
e  aboâDs  na  appUcação  dos  saldos  provenien- 
tes de  certas  verbas  era  obras  militares 
Accnsações  ainda  mais  graves  foram  levan- 
tadas p  lo  Sr.  Diogo  Fortuna,  relativamente 
ao  serriçj  sanitário  do  exercito. 

>'ão  preci^i  defbnder  neátc  pouto  a  admi- 
nistração do  Ministério  da  Guerra,  porque 
a  Commis^  acceitou  uma  emenda  do  2<r. 
Barbosa  Lima  determinando  que  o  Governo 


em  relatório  detalhado  remetta  ao  Con- 
gresso uma  exposição  sobre  os  saldos  dos 
eonselhos  económicos  com  a  declaração  de 
sua  origem  eseu  destino.  O  Sr.  Ministro  da 
Guerra  não  receia  uma  analyse  a  respjito. 
A  importante  emenda  do  Sr.  Barbosa  Lima 
vem  dar  ensejo  a  que  o  Governo  prove  não 
só  a  fonte  dessas  economias,  licits^,  como  a 
applicação  delias  em  beneficio  do  soldado. 

Quanto  ás  accusações  referentes  ao  ser- 
viço sanitário  trarà  parte  de  um  offlcio  diri« 
gida  pelo  chefe  do  corpo  de  saúde  ao  hon- 
rado Sr.  Ministro  da  Guerra  sobre  o  as- 
sumpto, assim  le  o  orador  á  Gamara  diver- 
sos tópicos  desse  offlcio. 

Não  precisa  entrar  em  maiores  explica- 
ções CO  a  relação  a  este  assumpto.  Quer 
simplesmente  dizer  que  ha  iigustiças  nas 
accusações  que  facilmente  são  levantarias 
contra  o  Poder  Executivo  na  gerência  dos 
dinheiros  públicos.  O  orador  quando  em 
opposição  tem  atacado  os  governos  mais  de 
uma  vez,  porem  sempre  no  teireno  politico 
das  idéas  e  dos  principies,  respeitando  a 
dignidade  do  poder  publico,  as  responsabi- 
lidades daqueiles  que  teom  em  Mias  mãos  a 
administração. 

Não  pôde  deixar  de  referir-se  a  uma  das 
emendas  do  Sr.  Homero  Baptista  tratando 
da  situação  do  CoUegio  Militar.  S.  Ex.  en- 
tende que  esse  coUegio  pesv  sobre. naneira 
no  orçamento.  Houve  porpaxte  de  S.  Ex. 
um  verdadeiro  equivoco  na  apreciação  do 
artigo  32  do  Regulamento  do  CoUegio  Mi- 
litar. 

A  interpretação  verdadinra  do  art.  32  é  a 
seguinte  :  «as  jóias  o  o  resultado  das  matri- 
culas devem  entrar  para  o  cofre  do  colle- 
glo,  correndo  por  conta  deste  as  despezasj*. 

Passa  a  referir-sc  á  emenda  que  foi  objecto 
de  tanta  discussão  e  de  tantos  reparos  por 
parte  do  diversos  Srs.  Deputados.  Confessa 
que  acompanhou  e  continua  a  acompanhar  a 
phalange  daqueiles  que,  sy^^tematica mente, 
votam  contra  a  leí?açâo  jimto  á  Santa  Si». 
Entende  que,  deante  do  nosso  regimen  de 
separação  da  Igreja  do  Estado  (aliás  o  mais 
perfeito  regimen  das  constituições  politicas) 
o  Brazil  não  pôde  manter  esta  legação. 

Considera,  no  entretanto,  que  a  suppressão 
da  Icííação  por  meio  de  uma  emenda  ao 
orçamento  das  Relações  Exteriores  não  é  o 
mais  conveniente.  Tal  suppre>são  devia  ser 
apresentada  em  um  projecto  de  lei  em  sepa- 
rado, sobro  o  qun.1  íocíse  ouvida  a  Commicsào 
de  Constituição  e  Juíítiça,  d.mdo  logar  a  ura 
amplo  debate. 

Com  a  emenda  ao  orçamento  da  guerra, 
dando  autorização  ao  <ioveri)o  para  des*- 
appropriar  terrenos  necessários  a  um  quar- 
tel, não  se  dá,  porém,  a  mesma  cousa. 


20 


ANNAES  DA  CAMAHA 


O  Governo  pôde  ou  não  desappropriar  ter- 
renos pertencentes  á  communidades  religio- 
sas? Pôde.  Onde  está.,  pois,  a  incoostitucio- 
nalidade  da  emenda?  Não  sabe. 

Trata-se  da  acquisição  de  terrenos  que 
TXKlem  ser  d »  grande  utUidado  para  o  quar- 
tel que  está  situado  no  morro  da  Conceição. 
\  fortaleza  que  alli  existe  prestou  serviços 
importantes  durante  a  revolta  da  armada  e 
«  raareclial  Floriano  Peixoto,  termuada  a 
revolta,  mandou  ÍUzor  reparoá  importantes. 
\lli  se  undo  verificou  ora  visita  que  fez, 
pódj  ser  estabelecida  uma  linha  de  liro  de 
20  ou  mais  metros.  ,.      ^ 

N  lO  se  trata  íc  um  auxilio  directo  ou  in- 
directo; si  a  Camará  approvar  a  emenda,  si 
autorizar  a  desapronriação,  autoriza  um 
actj  licito  ao  PoJer  Executivo. 

Oiviu  coraattcnçâo  o  discurso  do  nobre 
Deputado  Sr.  Tiiomaz  Gavacanti  sobre  a 
emcndin.  9,  sobre  a  qual  a  Commissao  de 
Orçamento  deu  parecer  contrario  p^r  julgar 
quj  a  lei  de  equiparação  se  oppuulia  á  me- 
dida nella  proposta.  Cjnfessa,  porém,  que, 
deante  da  argumentação  do  nobre  Deputado 
e  attondendo  mesmo  a  que.  no  orçamento, 
ha  verba  para  o  tim  em  questão,  aa  tribuna 
e  ua  occasião  da  votação  pedirá  á  Camará 
que  approve  a  emenda.  Ella  não  traz  alte- 
ração alguma  a'^  reximen  actual. 

AO  terminar  não  pó  lo  deixar  de  referir-se, 
com  satisfaçào.  i  alminiátraçào  do  mare- 
chal \rgoUo  durante  o  qiatnennio  a  nn lar. 

Embora  aUriiS  nobres  Deputados  tivessem 
citado  erros  e  faltas,  não  se  pôde  ieixar  de 
reconhecer  que  e^a  adminiátração  foi  pro- 
veitosa. «  .     .  t       j 

Durante  o  quatriennio  foi  elaborado  um 

Í)rojecto  geral  de  reorganização  do  exercito, 
bi  alqairidi  artilharia  de  tiro  rápido,  de 
montanh*.  e  metralh  idoras  moiern.is;  fo- 
ram rorganizaios  o  ensino  militar  e  os 
diff  reates  serviços  do  exercito,  e  n  virtude 
de  aiit^iiizaçào  le^çislativa  ;  for  im  concluídas 
as  obrj.8  da  fortaleza  da  Lage  e  m  untadas 
novas  baterias  nas  de  S.  João  e  Santa  Cruz  ; 
fui  iniciaila  a  construcção  de  uma  fabrica 
de  p:)lvora  sem  fumaça,  a  qual  será  cm 
breve  concluida.  si  o  Congresso  der  a  ne- 
ceásaria  verba;  o  Hospital  Cen.ral  do 
Exercito  íbi  dotado  de  serviços  os  mais 
moderno  i  e  importantes,  de  lôrma  a  nao 
ter  inveja  dos  m  lis  importantes  hospitaes 
dorí  ceucroi  civilizados;  foi  .-eorganiz ida  a 
invernad  o  de  Saycau ;  o  6«  distr  cto  militar 
foi  dotado  com  um  bom  hospital,  em  Porxo 
Alegro ;  deu-se  um  bom  impulso  á  constru- 
cção da  rèdc  lolegraphica  do  Matto  Gro^o  c 
ás  obras  de  fortiticaçáo  do  Porto  de  cautos. 
Ha  ainda  outros  serviços  couhecidos,  entre 
08  quaesos  esforços  para  o  bom  exito  das  ex- 
pedições milit  vres  que  se  tornaram  necessá- 


rias durante  o  quatriennio  a  diversos  pontos^ 
da  Republica. 

Não  são  poucos  os  regulamentos  uteis  ao 
exercito  que  foram  elaborados  e  que  estão 
dando  bons  resultados  oin  applicaçâo  provi- 
sória, pois  que  a  applicaçâo  definitiva  de- 
pende aa  approvação  do  plano  de  reorgani- 
zação do  exercito. 

Conhecendo,  como  de  perto  conhece,  a  vida. 
de  sacriflcios  e  de  abnegações  das  forças  ar- 
madas da  Republica,  por  isso  estará  semprct 
prompto  a  defendel-as  da  tribuna  da  Camaru,, 
sendo  diíflcil  encontrar  em  todos  os  exércitos 
do  mundo,  comparativ.-^moiite  com  o  nosso^ 
no  ijual  não  ha  mstrucção  conveniente  para 
os  soldados,  uina  massa  tão  obedicato,  tão 
boa,  represv3ntativa,  portanto,  das  elevadas 
qualidades  que  ornam  o  povo  brzizileiro, 
desde  as  suas  baixas  camadas.  {Mitito  bem; 
muito  bem,  O  oralor  é  cumprvnentado,) 

Comparecem  mais  os  Srs.  Thomaz  Ac€Ío- 
ly,  Aurélio  Amorim,  António  Nogueira. 
Jorge  de  Moraes,  Rogério  de  Miraada.  Luiz 
Domingues,  José  Euzebio,  Arlindo  Nogueira, 
Chnstino  Cruz,  Joaquim  Cruz,  Waldemiro 
Moreira,  Sérgio  Saboya,  João  Cordeii'0, 
Graccho  Cardoso,  Thomaz  Cavalcanti,  Al- 
berto Maranhão,  Affonso  Costa,  Esmeraldino 
Bandeira,  José  Marcellino,  Raymundo  de  Mi- 
randa, Oliveira  Valladão,  Joviniano  de  Car- 
valho, João  Santos,  Leovegildo  Filgueiras, 
Peiro  Lago,  Prisco  Paraizo,  Bernardo  Jam- 
beiro, Tosta,  Pedreira  Frauco,  Josô  Ignacio, 
Odalberto  Pereira,  Elpidio  Mesquita,  Rodri- 
gues Saldanha,  Graciano  Neves,  Barbosa 
Lima,  Bulhões  Marcial,  Elysio  de  Araújo, 
José  Bonifácio,  Leite  de  Castro,  Antero  Bote- 
lho, Adalberto  Ferraz,  Mello  Franco,  Hono- 
rato Alves,  Epaminondas  Ottoni,  Nogueira 
Jaguaribe,  Palmeim  Ripper,  Ferreira  Bra- 
ga, Altino  Arantes,  Xavier  de  Almeida,  Mar- 
cello  Silva,  Serzedello  Corrêa,  Benedicto 
de  Souza,  Paes  Barreto,  Menezes  Dória,  An- 
tunes Maciel,  Germano  Hasslocher,  Riva- 
davia  Corrêa,  Victorino  Monteiro,  Cassiano 
do  Nascimento  e  Simõe-í  Lopes.  (58). 

Deixam  de  comparecer  com  cxusa  parti- 
cipada 08  Srs.  Arnolpho  Azevedo,  Ferreira 
Peiína,  Arthur  Lemos,  António  Bastos,  Hos- 
aniiah  de  Oliveira,  Costa  Rodri^rues,  Dunsheo 
Abranches,  João  Gayoso,  Paula  e  Silva,  Tei- 
xeira ae  Sá,  ulstacio  Coimbra,  Anglo  Neto, 
Miguel  Calmon,  Domingos  Guimarães,  Neiva, 
Bulcão  Vianna,  Pinto  Dantas,  Augusto  de 
Freitas,  Irineu  Machado,  Weredia  de  Si»  May- 
riuk,  Balthazar  Bernardino,  Fidelis  Alves» 
João  Baptista,  Paulino  de  Souza,  Sabino 
Barroso,  Viriato  Mascarenhas,  Rodolpho  Fer- 
reira, Francisco  Bernardino,  Ribeiro  Jun- 
queira, Calogeras,  Camillo  Soares  Filho, 
Henrique  Salles,  Olegário  Maciel,  Nogueira, 


SESSÃO  EM   1   DE  NOVEMBRO  DE   1906 


*21 


MaBod  Fulgcncio,  Jesuino  Cardoso,  Álvaro 
^e  Carralho,  Eloy  Chaves,  Paulino  Carlos, 
X^ciiiât^   Braga,  Adolpho  Gordo,  Rodolpho 

Xliranda,  Francisco  Romeiro,  Valois  de  Cas- 
tro. Victor  do  Amaral,  Vidal  Ramos  Júnior, 

e  Domingos  Mascarenlias. 

E  aem  causa  os  Srs.  João    Lopes,   Pereira 

-de  Lyra,  Modeii*os  e  Albuquerque,  Eoami- 

ooodas  Gi-acindo,  Rocha  Leal,  JoséMoiyar- 

-Àin,  Pedro  de  Carvalho,  Sá  Freire,  Alcindo 

í-aíi3abara,  Fróes   da  Cruz,  Américo  Wer- 

EéCíU    Tliemiátocles  de   Almeida,  Henrique 

i-íurgcs,  líodrigues  Peixoto.   Barros  Franco 

Júnior,     Lamounier    GodolVedo,   Bernardes 

de  Fariu,  Fi-ancisco  Bressone,  Carlos  Garcia, 

Alberto   Sarmento,  Joaquim  Augusto,   Josó 

Lobo.  Rodr.giieí»  iUves  Filho,  Hermenegildo 

de  Moraes  o  João  Abott. 


O  Sjc.  I>jresiaoiitc5  —  Continua  a 
discussão  única  do  parecer  n.  224  A,  de 
I'J03,  8.3bre  a>  emendas  oílerecidas  na  2*  dis- 
cus-ão  do  projecto  n.  224,  deste  anno,  qu3 
íixa  a  despeza  do  Ministério  da  Guerra  par.i 
o  exepcic^o  de  1907. 

Tem  a  palavra  o  Sr.  Homero  Baptista. 

O    ©1-.     XComc^ro     fin^ptlsto,— 

Sr.  Pr^idente,  nâo  estive  presente  hontem 
quando    proferia    o  seu    interessante   dis- 
curso o  iliustre  Depnfcado  pelo  meu  lOstado 
meu  caro  amigo,  o  Sr.  Jci.^sé  Carlos  de   Cai- 
vaiho. 

Volvendo  ao  recinto,  findos  os  traba- 
lhos da  Com  missão,  em  que  sirvo,  S.  Ex. 
começava  a  impugnar  a  emenda  rola- 
•tjva  ao  morro  da  CoHcoiçãr>,  merecendo  os 
tieus  justos  conceitos  os  luetis  francos  an- 
nlausos.  ^ 

Nâo  iHicebi,  pela  mmhã,  o  IHario  do 
Con^esfo,  de  modo  que  só  em  caminho  para 
a  Cam  ira  fm  avisadj  de  que  me  cumpria 
Irr  o  áx^nrm  por  S.  Ex.  iiontom  proferido, 
porque  se  i^eferli,  nominalmente  à  minha 
9e»oa. 

Sr.  Presidente,  todos  nós  reconliecemos  a 
•^)ljeitude  com  que  o  nobre  Deputado  se 
«mpenht  por  cumprir  o  sou  mandato,  e  o 
iiiteresse,    o  dcvotameuto    dcí  S.   Kx    em 

l^^^  ^^'^"^  ^*í^^*  ®  particularmente  do 
^do  que  o   elegeu  cjmo   seu  ropresen- 

Signiâftindo  ;l  Camai^a  a  sua  solicitude  no 

cumprimenw  deste  juaoiiato,  S.  li\    fez  ver 

^lue  havi^autorizado  pelo   futuro  Prosi- 

^f^J^  ^^^P?íl^^^  «  peto  commandante  do 

ti*^  Dfâtricto Militar  —procurado  attender  ás 

necessidades  daquelle  Estado,  propondo    a 

^Migm^ao  de  uma  verba   de  500  contos 

para  obras  Militares  e  que.  tendo  a  Com- 

anissaoj^citado  esta  emenda,  para  aeceitar 


uma  outra  por  mim  e  mais  alguns  collegas 
de  bancad.i  aproscníaia,  ficara  o  RicOran- 
de  cm  uma  situaçãj  infeliz,  o  que  f  >rçou 
o  honrado  lolatoi*  a  declarar  que  satisfizera 
á  maioria  da  bane  ida,  o  deu  iogar  a  que 
um  iliustre  Deputado,  cujo  nome  náo  vem 
indicado,  dissesse  que  parecia  ser  a  culpa 
da  própria  bane  ida  rio-í^randenso 

D 3  modo  que,  Sr.  Presidente,  ílcou  em 
destaque  a  bancada  rio-gi-andense,  com  ex- 
cepção do  honrado  Deputado,  como  tendo 
sido  menos  solicita  no  cuínprimonto  do  sícu 
dever  de  promover  a  sat*HÍ-n '.'fio  di^s  iicoííí;- 
sidades  pub'icns  t!o  seu  Estado. 

Ora,  tendo  cu  occupado  a  tribuna,  na 
discussão  do  Orçamento  da  íUierra,  em  lume 
dos  meus  honrados  colleg<is,  signatários  «las 
emendas  apresentadas,  e  e/u  meu  próprio 
nome,  como  signatário  de  algumas  outras, 
não  por  mim,  Sr.  Presidente,  que  símpro 
occupo  um  seguíi'io  plano  (nâo  apoiados) 
mas  pelos  meus  distinctos  cellegas.  devo 
uma  satisfação  ao  Kstado,  que  con  ollcs  re 
pre-icnt ),  e  uma  explicação  á  Camará. 

A  emenda  d'j  opero  io  i)eT)utado  pudia  at- 
tendjr  ás  necessidades  publicas  si  a  impor 
tancia  nclla  consi.i,'nada  foss3  empregada 
segundo  as  uriíeuciíis  do  serviço. 

O  nobre  Doputad  »,  timbrando  em  agir 
isoladamente,  apre^ontou-a  sô,  em  nome 
desse  accôrdo  de  vista  com  o  cora  -landante 
do  districto  e  com  o  l'u;uro  Pre:íi*iente  da 
Repiblica. 

Nós  outrjs,  reprosentantes  do  K>tado, 
conhecedores  das  necessidades  mais  palpi- 
tantes átíA  suas  localidades,  dos  serviços 
mais  ur;::ontes  a  satisfazer,  d '.s  obras  maisf 
convenientes  a  realizar,  preor-.cup  idos  com 
a  defesa,  tã>  descurada  Jité  hoje,  de  /iossas 
vastas  fronteiras,  procurámos  attende:*  a 
vários  serviços  que  considerávamos  indis- 
pensáveis o  de  mais  fácil  realização. 

Para  esse  fim,  apresentámos  as  nossas 
emenda'^,  dcUacando  pequena  verba  para 
cada   um   d;»s^os  serviços. 

Assim  i.ulicam)»:  50:000;^  pn^a  cr.ria  ura 
dos  quatro  quartci^,  do  D.  Pèdi-xC),  S.  Hor- 
ja,  Quarahim  e  Pelotus,  importando  em 
200:00a^  ;  indicamos  74:000s  'considerados 
necessários  polo  próprio  Sr.  Ministro  da 
Guerra  para  um  parque  de  arti  haria  na 
cidade  do  Rio  Gnnilo  e  9:000s  para 
terminação  dns  olritô  do  quartel  do  Ja- 
guarão  ;  200:000.s  para  éguas  e  pastores  o 
incremento  dos  differentes  ramos  de  ser- 
viço da  invernada  do  Saycan  ;  800:000$ 
para  duas  pontos,  uma  no  Camacaa  e  outra 
no  Botuhy,  ligando  enti-e  si  as  guarnições  de 
São  Luiz,  São  Rorja  e  Itaqui,  três  cidades 
de  fácil  desenvol mento,  tre?  municípios 
ricos,  de  largo  futuro  agricola  e  paNtòril, 
três  pontos  estratégicos  de  importanci^i  na 


22 


ANNABS  DA  CAMARÁ 


íh>nteira  com  a  Argentina,  além  de  emendas 
sobre  outros  assumptos  de  irrecusável  con- 
veuiincia  publica. 

Assim,  o  illustre  Deputado  propoz  uma 
consignação  geral  de  500:000$  para  os  ser- 
viços militares  a  realizar  oo  Uio  (>rande  do 
Sul  ;  e  nós,  com  o  mesmo  patriótico  pro- 
pósito de  bem  dotar  esse  Kstaao,  propuze.nos 
683:  >00$,  distribuídos  em  diversas  verbas 
para  dlfferentes  serviços. 

Não  teríamos  seguramente  formulado 
emendas,  si  o  iUustre  Deputado,  meu  caro 
amií/o,  nos  tivesse  dado  a  distincçao  de 
tirmarnos  a  emenda  quo  apresentou. 
S.  Ex.  dispensou  nosso  concurso,  agiu  só. 

Si  a  honrida  Coraraissâo  houvesse  por 
bera  acceitar  todas  as  emendas,  por  nós  of- 
ferecidas,  veria  S.  lOx.  que  o  Estado  do  Rio 
Grande  do  Sul  teria  sido  melhor  aquinhoado 
do  que  foi  realmente  e  nâo  mereceria  at 
a  qualificação  de  infeliz,  de  um  seu  repre- 
sentante tão  criterioso  e  dedicado. 

Sr.  Presidente,  tendo  o  Estaio  do  Rio 
';rande  do  Sul  um  representante  servindo 
na  Cjm missão  de  Finanças,  dev  er-se-hia  at- 
iri buir  ao  descaso  e  in-uííiciencia  de.-te  a 
in-igniflcancia  da  sua  dotação,  no  orçamento 
do  Ministério  da  Guerra, 

Quanti)  á  iusufiiciencia,  sou  o  primeiro  a 
recoaliccel-a  {nâo  apoiados  geraes),  mas 
quanto  ao  descaso,  não ;  •  appello  para  os 
meus  honrados  coilegas,  membros  da  Com- 
missão  de  Finanças:  SS.  EEx.  podem  d:ir 
te  tem  unho  do  empenho  que  faço,  não  só 
em  bem  servir  o  Estado  que  represento 
(apoiados  geraes),  como  em  atteader  a  todos 
os  serviços  que  são  levados  ao  conhecimento 
daquclli  Com  missão.  (Apoiados,) 

Devido  á  minha  falta  de  Iiabiíidade,  ja- 
mais, ã  minha  faita  de  solicitude,  o  meu 
i^^tado  ainda  foi,  nesse  orçamento,  o  menos 
bem  dotado.  {Apartes,) 

A>sim,  Sr.  Presidvínte,  eu  posso  affirmar 
que  envidei  o  máximo  esforço  no  seio  da 
Commissão,  para  que  fossem  satisfeitas,  no 
orçamento  do  Ministério  da  Gu  '.rra,  neces- 
sidades palpitantes  do  meu  Estado,  por 
todos  reconhecidas  como  inadiáveis. 

Apresentámos,  destacadamente,  verbas 
para  os  differentes  serviços  porque  sabemos 
que  commummente  6  destinada  uma  grande 
somma  aos  serviços  da  Guerra  em  nosso  Es- 
tado, acontecendo  que  essa  verba  nem  sem- 
pre é  despendida  com  as  mais  uri^entes  obras 
militares,  em  detrimento  de  accommodações 
e  segurança  dos  corpos  estacionados  pelas 
ifíronteiras  e  pela  campanha.  Nestas  circum- 
stanc ias,  achamos  preferível  destacar  verbas 
para  algum  dos  serviços  mais  necessários. 
Não  destacamos  maior  importância  para 
eada  um  delles,  porauo  tínhamos  ouvido  em 
particular  o  honrado  relator  do  Orçamento 


da  Guerra  e  diversos  outros  prestigiosos 
Deputados,  que  nos  alvitraram  ser  mais  con- 
veniente a  indicação  de  pequenas  impor- 
tâncias p  ira  não  onerar  de  sobejo  o  Thesouro 
publico,  attendeado  ao  fatcto  de  não  s  t  pos- 
sível atacar  todos  os  serviços  ao  mesmo 
tempo. 

Accresce  ainda  que  em  algumas  locali- 
dades foram  concedidos  pelas  respectivas 
municixialidadas  os  terrenos  preciso  para 
os  quartéis  a  construir  e  qué  existem  ma- 
teriaes  que  podem  ser  aproveitados.  No  mu- 
nicioio  de  S.  B.<rja  existem  abu.idantes  mattas 
no  próprio  nacional  de<iominado  S.  (iabriel, 
que  fornece  a  madeira  toda  p  ira  as  obras 
do  quartel  (lue  se  pretende  alli  construir. 

Aisim,  para  o  preparo  do  serviço,  para 
tiragem  ue  mad  'i  as,  extracção  de  pe- 
dras feitio  de  tijolos,  para  abiertura  dos 
alicerces,  emfim,  pira  as  pri.neirji  obras 
necessari  is  n  i  construccâo  do  q  lartel,  con- 
sideram esses  illustres  Debutados  e  relator, 
ai^s  quaes  me  referi,  bastantes  as  importân- 
cias iiiíi içadas  nas  referid  \s  eraen  las. 

Penso  assi  a  ter  explicado  a  coatiucta  dos 
Deputados  rio-grandenses  que  cjmmiíío  fir- 
maram as  emendas  ao  projecto  de  Orça^ 
mento   la  Guerca. 

O  meu  illu-jtre  companheiro  de  bancada 
evtornou  ainda  outros  conceitos  que  não 
podem  passar  sem  o  meu  reparo. 

S.  Ex.,  aliiidin lo  ás  nos-as  emendas  vi- 
sando melhoramentos  locaes,  declarou  que 
não  representa  nesta  Casa  interesses  de  loca- 
lidades, que  sua  representação,  como  filho 
adoptivo  do  Rio  (rraude  do  Sul,  ó  de  todo  o 
Estado,  que  só  visa  interesses  geraes,  etc. 

Peço  ao  meu  di^tincto  amigo  que  não  le- 
vante questões  de^^ta  natm^aza  entre  nós, 
questões  irrita nt  ís,  geraioras  de  ijreveitções. 
Nós,  Deput  idos  pelo  Rio  Graad  ^  do  Sol,  agi- 
mos tão  somente  com  a  preoccupação  do  bem 
publico ;  int  re^es  subalternos  não  são  ja- 
mais os  determ  nantes  de  nossos  esforços, 
mas  os  justos  interesses  da  com inunUão,  os 
sãos  prinjipios  de  uma  politica  honesta  e 
progressista. 

Como  aos  outros  representantes  de  nosso 
Estado  que  não  nasceram  alli,  nós  tribu- 
tamos ao  illu  tre  Deputado  o  affecto  e  con- 
sideração de  que  é  digno,  por  seus  predi- 
cados pessoaes  o  pelo  interesse  demonstrado 
no  desempenho  de  seu  mandato  .legislativo 
e  em  bem  servir  áquella  nobre  e  grande 
terra. 

Todos  nós  temos  esses  illustres  represen- 
tantes no  mais  elevado  conceito;  e  pensamos 
constituir  com  elles,  sem  distincções  de  ori- 
gens, que  nos  magoariam,  uma  bancada  de 
ir^nãos,  consagrados  ao  mesmo  objeetivo 
patriotioo  de  trabalhar  com  solicitude  para 
o  engrandecimento  do  Estado  que  nos  elegeu. 


SESSÃO  EM   1   DE  NOVEMBRO  DE   1906 


23 


e  de  corresponder  á  confiança  do  nosso  par- 
tido. 

Sei  que  o  nobre  Deputado  não  representa 
localidades  e  que  úâo  represeata  tão  somente 
o  Ei^údo  do  Rio  Grande  do  Sul,  porque  sou 
testeniifllha  do  seu  desvelo  por  este  paiz  de 
norte  a  sul  e  tenho  acompanhado  mais  de 
uma  Tez  S.  £x.  ás  secretarias  de  ít:^ido  e  a 
outros  lo.rares  nos  quaes  tem  sempre  do- 
moostrado  ser  a  sua  preoceupacao  máxima 
o  bem  geral  de  nosso  paiz. 

Mfts  oão  ô  eonceituoso  pensar  que  fica  di 
minoida  a  representação  que  no  seio  da  Ga- 
maro  nocteia  o  seu  esforçj  era  favor  de  cer- 
tas re^âões,  de  certas  localidades  ás  quaes 
está  mai^  a  stricta  pelos  yiacak>s  do  cora- 
ção, peios  interesses  partidários,  ou  mesmo 
por  am  nm>«  profundo  coiihecimaito  de  suas 
necessidades.  São  partes  da  mesma  pátria, 
que  t  dos  escromecemo^. 

Quando  S.  Ex.  hontem  accentuava  a  sua 
posição  brilh  ^nte  no  seio  da  Camará,  eu  es- 
pontane  bmente  procurava  na  Commissão  de 
Finanças  uma  emenda  do  nobre  Deputado 
mineiro.  Sr.  David  Campista,  firniava-a  e 
pediii  a  assignatura  de  meus  illu  .três  compa- 
nheiPos  para  que  ella  exprimisse  logo  á  Ca- 
mará o  voto  inconcusso  da  Commissão.  Essa 
emenda  consisrnava  5  %  da  renda  do  terri- 
tório do  Acre  para  os  serviços  mais  necessá- 
rios áqoelU  região. 

Ahi  edtá  uma  prova  cabal  de  que  não  me 
limito  a  iateresses  locaes  exc!u>i vãmente  ou 
só  aos  interesses  do  meu  Estado  ;  onde  quer 
que  ba.ia  necessidades  de  ordem  public  i  o 
uma  carusa  justa,  que  desperte  a  minha 
srmpathia,  não  regateio  em  seu  favor  os 
meus  08  orç^s,  ainda  que  muito  fracos.  Te- 
nho sempre  me  collocado  nesta  Camará  ao 
lado  dos  qm  batalham  pelas  melhores  causas, 
qualquer  que  seja  o  ppincipio  coQimado, 
qualq^ier  que  soja  o  ponto  d  j  nosso  território 
attin.;ido. 

Sejamos  todos  representantes  por  igual 
desta  grande  paiz  {apoiados) ;  sejamos  todos 
^pres  mtantes  dos  nobres  principies  jíoliticos 
do  nosso  partido:  é  o  dever  imposto  pelo  pa- 
triotismo, é  o  dever  imposto  peias  convi- 
«Ç5e». 

Klo  nos  amesquinhemos  com  preoocupa- 
çõeB  de  procedências  ou  de  regiõiis  ! 

Sr.  Presidente,  aproveito  o  ensejo  para 
declarar  a^ora,  a  respeito  da  emenda  sobre 
acquisção  do  prédio  do  morro  da  Conceição, 
ofiTerecida  pelo  Ulustro  Deputado  bahiano, 
Sr.  Ignacio  Tosta,  que  o  eminento  Sr.  Mi- 
nistro da  Guerra  me  declarou,  autorizando- 
me  a  traasmittlr  á  Camará  dos  Deputados, 
ufte  S»  Kx.  é  inteiramente  infenso  á  adopção 
de  semelhaste  medida. 

Não  s^do,  portanto,  um  serviço  recla- 
mado jpelo  Governo,  não  sendo  reconhecido 


como  uma  necessidade  publica,  parece  de 
bom  aviso  que  a  Camará  não  adopte  a 
emenda,  {tía  varias  apartes,) 

O  meu  distincto  amigo,  Deputado  por 
S.  Pdiulo,  diiclarou  que  eu  estava  enganado 
na  interpretação  do  art.  32  do  regulamento 
do  CoUegio  Militar,  que  diz  :  «Toda  a  re- 
ceita dos  coat/ibuintes  será  recolhida'  ao 
cofre  do  collegio  e  exclusivamente  oor  este 
se  fará  toda  a  despeza  com  esta  classe». 

Esta  clasbo  a  que  se  lefere  o  regulamento 
ô  a  dos  contribuintes.  O  colle/io  está  divi- 
dido em  três  classes  :  contribuintes,  semi- 
contribiiintos  e  gratuitos. 

Dizendo  o  artigo  despesa  desta  classe,  que  é 
a  dos  contribui ntds,  será  feita  pelo  cofre  do 
collegio,  a  que  serão  recolhidis  a^  contri- 
buições desses  alumnos,  pareceu-me,  á  pri- 
meira viáta,  que  a  contribuição  desses 
alumnos  devia  ser  toda  empregada  tão  so- 
mente na  des>eza  ooraelles  feita. 

Acabo  dever,  porém,  Sr.  Presidente,  que 
effecti vãmente  ô,  como  disse  o  honrado  re- 
lator :  a  despeza  com  esta  ciasse  de  con- 
tribuintes é  feita  peio  cofre  ao  qual  ó  re- 
colhida toda  a  rocei  .a.  Assim,  considerando 
prevalecente  >  os  demais  conceitos  que  fiz 
sobre  aquelle  estabelecimento  militar,  dis- 
penáo-me  de  outras  observações. 

Um  Sr.  Deputado  —  E  honra  muito 
a  V.  Ex. 

O  Sr.  Homero  Baptista  —  Eram  estas, 
Sr.  Presidente,  as  cí>nsiderações  que  tinha  a 
fazer,  não  desejando  que  o  meu  distincto 
companheiro  de  baucada  considere  os  con- 
ceitos que  emitti  sobre  as  suas  observações 
sinão  como  uma  demonstracção  de  zelo  pelo 
brilhante  dese  npenh )  que  ao  seu  mandato 
dão  os  nossos  coUegas  de  bancada  e  como  uma 
demonstração  do  muito  apreço  em  que 
cenho  a  pessoa  do  nobre  Deputado  e  os  seus 
relevantes  serviços  ao  Estado  que  ambos  re- 
presentamos. 

Tenho  concluido.  (Muito  bem  ;  muito  bem.) 

OSr.  I>x-esiclente  — Tem  a  pala- 
vra o  Sr.  Sorzedello  Corrêa.  {Pausa,} 
Não  está  presente. 

Tem  a  palavra  o  Sr.  Diogo  Fortuna. 

O  Sr.  Diogro  Fortuna— Sr.  Pre- 
sidente, ha  pouco,  quando  orava  o  illustre 
relator  do  Orçamento  da  Guerra,  tive  occa- 
Sião  de  dar-lhe  um  aparte  e  um— não  apoiado 
— ,  pedindo  ao  mesmo  tempo  a  palavra. 

Desejo  dar  resposta  cabal  ao  meu  illustre 
collega,  e,  para  esse  fim,  preciso  ter  conheci- 
mento, mais  ou  menos  na  integra,  do  dis- 
curso proferido  por  S.  Ex.,  especialmenta 
na  parte  relativa  aos  documentos  apresenta- 


24 


AXXAES  DA  CAMARÁ 


(los,  para  podor  formular  um  roquorimento 
no  sentido  de  me  serem  fornecidos  os  dados 
(io  que  necessito,  para  comprovar  as  minhas 
asserções. 

Por  conseguinte,  opportunaraonto,  darei  a 
S.  Ex.  a  resposta  de  que  é  moreccdi.r  o  ao 
mesmo  tempo  agradecerei  a  consideração 
em  que  tomou  as  minhas  palavras  proferi- 
das desta  tribuna  a  G  do  corrente. 

Tenho  concluido. 

Ninguém  mais  pedindo  a  palavra,  ô  encer- 
rada a  discussão  e  adia  la  a  votação. 

K'  annunciad:i  a  discussão  única  do  pare- 
cer n.  2á3  G,  de  1900,  sobre  a  emenda 
offerecida  na  3*  discussão  do  projecto  n.  222, 
deste  anuo.  que  fixa  a  despeza  do  Ministério 
das  Relações  Exteriores  pai^a  o  exercício  de 
1907. 

Ninguém  pedindo  a  palavra,  6  encerrada 
a  discussão  e  adia^da  a  votação. 

Pasaa-se  á 

SEGUNDA  PARTE  DA  ORDEM  DO  DiA 

E*  annuncíada  a  continuação  da  2*^  dis- 
cussão do  prqjccr.o  n.  304,  de  1906,  fixando  a 
despeza  du  Ministério  da  Justiça  e  Negócios 
Interiores  p:ira  o  exercício  de  1907. 

Vecm  á  Mesa,  são  lidas,  apoiadas  e  postas 
conjunctamonte  cm  discussão,  as  seguintes 

EMENDAS 

Âo  projecto  n.  304,  de  Í906 

Onde  se  diz —  a  verba  de  1 :800$  annual— 
diga-se  :  a  verba  de  1:800$  no  próximo  fu- 
turo anno. 

Onde  83  diz— fazer  uma  excursão  mensal 
— diga-se  :  fazer  as  excursões  que  forem  ne- 
cessárias. 

Sala  das  sessões,  1  de  novembro  de  1905. 
— fíimões  Lopes . 

Accrescente-se  onde  convier  : 

Auxilio  no  exercício  de  1007  ao  Instituto 
Pasteur  de  S.  Paulo,  20;000$000. 

Sala  das  sessões,  1  de  novembro  de  1900. 
— Cardoso  de  Almeida. —  Carlos  Garcia. — 1\ 
Braga, — .V.  Jag%mrihe. — Palmeira  Ripper. — 
Altino  Arantes. 

Accrescente-se  : 

E'  autorizado  o  Governo  a  apparelhar  a 
Inspectoria  de  Saúde  do  Porto  do  Estado  do 
Rio  Grande  do  Sul  dos  meios  necessários 
para  a  defeza  sanitária  do  mesmo  Estado. 

Sala  das  sessões,  1  de  novembro  de  1906. 
—  Eomero  Baptista.'^  Diogo  Fortuna, — James 
Darcy.m^J.  G.  Carvalho^ 


Onde  convier  : 

10:000$  á  Liga  contra  a  Tuberculose,  do> 
Recife,  em  Pernambuco. 

Sala  das  sessões,  I  de  novembro  de  1906^. 

—  Affonso  Cosia. —  Malaquias  Gofiçalves. — 
Domingos  Gonçalves. 

Onde  convier  : 

Subvenção  ã  Academia  de  Engenharia  de 
Pernambuco,  20:000$000. 

Sala  das  sessões,  1  de  novembro  de  1906. 

—  Affonso  Costa. 

Ao  n.  40  do  art.  1®  —  Serviço  eleitoral— 
Accrescente-se :  30:000$  para  pagar  á  Pre- 
feitura do  Recife  o  que  lhe  deve  a  União, 
por  publicações  do  serviço  eleitoral  de  annos 
anteriores  ao  actual. 

Saia  das  sessões,  1  de  novembro  de  1906^. 
— Affonso  Costa. 

O  Sxr,  I>omiii.g'os  Oonca/lves— 

Peço  a  palavra. 

O  Hr.  Piresidento— Tem  a  palavra 
o  nobre  Deputado. 

(*)  Sr.  Presidente,  era  propósito  manter-rac 
no  retrahimento  que  me  impõe  a  minha 
incompetência  (não  apoiados)  e  a  miuha 
apoucada  intelligencia  (nao  apoiados)^  ou>- 
vindo  com  attenção  religiosa  os  oradores 
illustres  que  teem  occupado  esta  tribuna,  e 
haurindo  de  suas  bellas  orações  ensinamentos 
que  me  servissem  de  fanal,  de  guia,  na  minha 
carreira  parlamentar. 

Não  desconheço,  Sr.  Presidente,  as  sur- 
prezas  que  a  tribuna  reserva  áquelles  que, 
quaes  aves  implumes,  ensaiando  o  vôo, 
tentam  a  ella  assomar  ;  e,  timido  por  na*- 
tureza,  desejava  por  mais  tempo  conser- 
var-me  nã  penumbra  em  attitude  discreta 
de  observador. 

Mas,  sou  forçado,  soa  levado  a  quebrar 
esta  linha  de  conducta  que  me  havia  tra- 
çado, a  estabelecer  uma  solução  de  conti- 
nuidade na  serie  brilhante  de  oradores  il- 
lustres que  teem  neste  recinto  discutido  com 
a  maior  competência  e  elevação  de  vistas  as 
assumptos  mais  variados. 

O  Sr.  James  Darcy  —  V.  Ex.  tem  igual 
competência. 

O  Sr.  Menezes  Dória  —Apoiado. 

O  Sr.  Domingos  Gonçalves  —  Arremes- 
sado ãs  vicissitudes  da  tribuna  por  um  com- 
promisso ao  qual  não  me  é  licito  faltar,  eu^ 


(*)  Este  discurso  não  foi  rovisto  polo  orador. 


SESSÃO  EM   1   DE  NOVEMBRO  DE   1906 


25 


.  oafiando  na  generosidade  da  Camará,  peço 
qu?  me  ouça  por  alguns  minutos  e  me  per- 
doe rouliar-lne  tempo  tâo  precioso,  tendo 
om  Tista  o  assumpto  do  que  passo  a  mb 
oocupar. 

Amparados,  ou  antes,  estimulados  pelos 
applan^os  gcraes  da  x>opulação  desta  Capital, 
quiçá  do  paiz  inteiro,  desenvolvem  os  poderes 
pubUco6,quer  federaes  quer  municipaes,uma 
actividade  assombrosa  em  prol  da  cruzada 
cm  que  se  empenharam,  no  embellezamento 
V.  melhoramento  hygicnico  da  capitíil  da 
i^epubUca. 

K  06  resultados  obtidos  pasmam  a  todo 
roundõ,  surprehcndom  a  todos. 

O  Rio  de  Janeiro  de  hoje  de  certo  não  offe- 
n*cc  mais  o  aspecto  feio  de  uma  cidade  colo- 
nial, de  ruas  tortuosas  o  estreitas  ;  e,  de- 
íiaixo  do  ponto  de  vista  do  melhoramento 
hrgienico,  uma  maravilha,  um  verda 
4oiro  milagre  foi  aqui  operado  !  A  febre  ama- 
rella,  este  morbus  que  tantas  vidas  tem  cei- 
fado nesta  Capitai,  foi,  devido  aos  esforços 
principalmente  doesse  illustre  clinico,  que 
« '  acha  á  íjrento  da  direcção  do  serviço  da 
>iude  publica,  por  completo  debellada. 

O  Sr.  Menezes  Dória— Um  benemérito. 

O  Sr.  Domingos  Gonçalves — Um  beneme* 
ríTo,  diz  bem  V.  Ex. 

.\88ígnalo  com  satisfação  estes  serviços 
prestados  ao  paiz  inteiro  pelos  poderes  pu- 
:>íico8,  lamentando  que  elles  não  tivessem 
lambem  volvido  as  suas  vistas  para  ura 
outro  vultuoso  problema,  tâo  importante 
quanto  estes  dous  a  que  procuraram  dar  so- 
lução. 

Rofiro-me,  Sr.  Presidente,  ao  problema 
•Iv  re;:eneração  social  do  Brazil. 

Sr.  Presidente,  quando  se  procurou,  aqui, 
ostabeleoer  as  sábias  medidas  que  determi- 
naram a  e\^cção  da  febre  amar^Ula,  foi 
«lito  em  documento  publico  que,  em  um  pe- 
liíjdo  de  iíO  annos,  :^0.000  vidas  haviam  sido 
(tlfadas  por  este  morbus  dizimador, 

Ora,  Sr,  Presidente,  em  um  periodo  igual, 
neste  mesmo  lapso  de  tempo,  falleccram  na 
<'apiui  Federal  73.380  criancinhas. 

I^jítatisticas  que  merecem  fô  nos  dizem 
que,  em  um  periodo  do  40  annos,  morreram 
no  Rio  de  Janeiro  485.197  individues  e  que 
ílfwtes  ditos  118.489,  ou  cerca  de  25  %,  são 
de  crianças  ! 

E'  pois,  Sr.  Presidente,  dever  do  Estado 
Jiríj^r  a  sua  atten^  para  a  infância  desva- 
lida. 

Fol^o  de  ter  ouvido  o  bellissimo  discurso, 
•iqui  hontem  proferido  pelo  illustre  repre- 
sentante do  Wstricto  Federal,  o  Sr.  Alcindo 
f.oanabara,  que  apresentou  um  projecto  im- 
portantíssimo a  respeito  do  assumpto. 

T«l,  VU 


A  protecção  d  infsincia,  disse  o  illustre  es- 
cripfor  italiaao  Cavaglion,  não  deve  ser  con- 
derada  uma  sociedade  do  soccorros,  mas 
uma  emnreza  de  renovação  moral  da  socie- 
dade, pela  educação  da  infância  tão  indispen- 
sável quanto  a  instrucção  obrigatoria,porque  - 
a  protecção  ã  infância  ó  o  preparo  do  liomcm 
sem  apoio  natural,  para  todas  as  aptidoe:s  da 
vidii. 

Protesfer  contra  a  moléstia  c  a  morte  o 
berço  dos  seus  filhos  é  para  qualquer  paiz  o 
mais  imperioso  dos  deveres  e  também  o 
maior  de  todos  os  seus  interesses. 

No  estrangeiro,  este  assumpto  tem  preoc- 
cupado  a  attenção  de  todos  os  estadistas;  e 
os  governos  inter e^ssarn-se  pela  decretação 
de  medidas  quo  venham  resolver  tâo  ele- 
vado problema. 

Peço  licença  ã  Gamara  para  ler  notas  que 
colli ji  a  respeito  dos  institutos  que  existem 
no  Citrangeiro  cora  este  íim: 

€As  instituições  de  beneficência  ã  infância, 
nos  piizes  civilizados,  são  era  numero  avul- 
tado e  se  acham  muito  disseminadas. 

lilm  Paris  existem  oito  hospitaes,  muitos 
dispensários,  dous  hospicios,  três  orphelina- 
tos,  quatro  e  ;colas  proílssionaes,  escolas  cor- 
reccionaes,  maternaos  e  mais  de  60  creches^ 
cujo  numero  em  toda  França  excede  de  2  iO. 

Em  Roma  eleva-se  a  2'i  o  numero  de  iios- 
pitaes  com  serviços  especiaes  para  creanças 
e  excedem  de  20  as  instituições  destinadas  ã 
infância  pobre.  lim  Milão,  Palermo,  NapoleSy, 
Veneza,  Turim  e  Florença  existem  hospitaes 
para  creanças. 

Em  Lisboa  são  innumcros  os  hospitaes  e 
dispensários,  havendo  mais  de  11  asylos. 

Na  Inj^lateri*a,  onde  a  caridade  6  exercida 
com  largueza  c  generosidade,  são  avulta- 
díssimas as  instituições  de  caridade,  destina- 
das a<;  creanças  x>obres. 

Km  18S6  já  existiam,  sô  em  Londres,  IGO 
hospities  e  dispensários. 

Na  Suissa,  na  .Bélgica,  na  Hespanha,  na 
Rússia,  na  Suécia  e  até  na  Turquia,  existem 
numerosos  estabelecimentos  de  caridade. 

Isto  quanto  á  Europa. 

Nos  Estados  Unidos  e  no  México  são  nu- 
merosos os  hospitaes,  dispensários  o  outras 
instituições  destinadas  a  amparar  a  infância 
nos  primeiros  annos  da  vida. 

A  Republica  Argentina,  também  debaixo 
deste  ponto  de  vista,  esta  muito  mais  adean- 
tada  do  que  o  nosso  paiz. 

Na  capital  platina  encontram-se  mais  de 
15  asylos  e  orphelinatos,  dous  jardins  de 
infkncia,  três  excellentes  hospitaes  exclusi- 
vament3  para  crianças,  uma  casa  de  ex- 
IK>stos  e  uma  escola  correccional,  muitas 
creches  e  dispensários  para  tratamento  de 
moléstias  de  creanças.  Vários  desses  es- 
tabelecimentos  são  do  Estado  ou  do  muni- 


26 


ANNAES  DA  GAMARA 


cipio  e  outros  de  iniciativa  particul&r,  destes 
quasi  todos  amparados  pelos  podares  pú- 
blicos, que  aili,  com  grande  interesse, 
curam  desse  magno  problema  socioi.  » 

£  o  que  poderemos  nós  oppôr  a  esta 
grande  serie  de  instituições  úteis  que  acabo 
de  citar  ?  Muito  pouca  cousa. 

£m  todo  o  caso  sinto  prazer  em  declarar 
quo  o  movimento  generoso  so  tem  feito 
sentir  no  intuito  de  amparar  a  infísincia 
pobre. 

Quem  compulsar  as  estatísticas  ficará  de 
certo  assombrado  deante  de  uma  cjklami- 
dade  que  nos  ameaça,  calamidade  de  que  a 
população  do  nosso  paiz  decresce  consta  itn- 
menco  e  o  numero  do  ubitos  é  maior  do  quo 
o  numero  de  nascimentos. 

Aqui,  ao  passo  que  nascem  100  indivíduos, 
morrem  102.  Isso  ainda  nâo  foi  n  )tado,  em 
igual  escala,  em  paiz  nenhum  do  munlo  I 

Na  França,  onde  a  grita,  o  clamor  contra 
à  despopulação,  é  tremendo,  o  numero  de 
óbitos  nunca  conseguiu  attingir  ao  de  nasci- 
mentos. 

A  quota  do.^  fallecimentos  das  crianças  6 
de  18  a  20  V©  sobre  o  obituário  geral.  Já 
em  1890,  o  Dr.  Aureliano  Portugal  decla- 
rava recear  a  fallencia  da  natalidade  bra- 
zileira. 

Nós  sabemo-;  quaes  são  as  causas  prin- 
cipacs  da  morte  da  inftincia:  a  tuberculose, 
a  syphilis  e  o  alcojlisino. 

A  tuberculose,  principalmente,  6  o  que 
ceifa  mais  vi  las.  E  hontom,  ainda  mo  re- 
firo ao  discurso  do  Sr.  Alcindo  Guanabara, 
S.  Kx.  demonstrou  aqui  em  perioilos,  em 
trechos  de  trabalhos  importantissimo.s,  que 
leu  sobre  a  tuberculoso,  quão  deva^tadora  é 
ella. 

E',  pois,  inadiável  o  dever,  que  nos  assiste, 
de  procurarmos  proteger  a  infância  (muito 
bem),  porque  é  na  infância  que  reside  o 
futuro  de  nossa  Pátria  i)  de  nossa  sociedade. 

Tornar  as  crianças  sãs  e  robustas  é  for- 
marmos cidadâo<4  validos  e  formando  ci- 
dadão validos,  nós  teremos  a  prosperidade 
do  Brazil .  {Apoiados . ) 

Além  das  causas  da  mortalidade  infantil, 
que  apontei,  cumpre  accresceutar  o  paupe- 
rismo  que  tem  levado  innumeras  famílias 
desta  Capital  á,  mais  ne^a  miséria,  e  nume- 
rosos são  os  casos  de  crianças  que  fallecem 
de  inaniçâo,  devido  á  falta  absoluta  de  re- 
cursos de  seus  progenitores. 

E'  este  um  facto  que  se  constata  diaria- 
mente. 

Para  oppôr  uma  barreira  a  estes  males 
quo  nos  avassalam,  fundou,  em  1809  o  illus- 
tre  clinico  desta  Capital  Dr .  Moncorvo  Filho, 
um  verdadeiro  apostolo  éo  bem,  auxiliado 
por  corações  generosos  e  pela  caridade  pu- 


blica, o  Instituto  de  Protecção  e  Assistência 
ê.  Infância  no  Rio  de  Janeiro. 

Essj  instituto,  quo  dous  annos  após  sua 
fun  lação  foi  aqui  inaugurado,  tem  prestado 
até  hoje  os  mais  relevantes  serviços  á.  popu- 
lação pobre  da  cjipital  do  Brasil.  Elle  mnc- 
cioaa  desde  1901  e  em  1906,  com  ciuco  a  mos 
apenas  de  e  cístencia,  já  soccorreu  por  modos 
os  mais  diversos  a  16.000  crianças  desva- 
lidas, montjkddo  essos  soccorros  calculados 
pela  mini  ma  amais  de  500:000$00). 

O  Estido  tem  feito  muito  pouco  ou  quasi 
nada  em  favor  dess3  instituto,  porque  até 
agora,  e  isso  mesmo  narccllada  mente,  só  lhe 
conce  leu  a  mi  .'alha  áj  10:000$,  para  ptga- 
meoto  do  alu^^uel  de  uma  casa  onde  está. 
muito  mal  installado. 

O  oro^ramma  do  Instituto,  vasto,  amplo 
e  elevado,  demonstra  quão  generosos  são 
seus  fla>.  E'  esto  o  programma: 

«Fins  do  Ustituto. — (Art.  2^  dos  Estatutos 
de  \*  de  outubro  de  1903) 

a)  iaspecoionar  o  regimen  da  lactação  e 
regula nieatal-o  sgundo  os  princípios  da 
hyi^iene  iofantil ; 

b)  inspeccionar  as  condições  em  que  vivem 
as  crianças  pobres,  especialmente  a  alimen- 
tação, roupas,  habitação,  educação,  iostru- 
cção,  etc  cora  o  fim  de  proporcio  lar-lhes  o 
devido  amparo,  procurando  coacentrar  neste 
seotido  os  jsforços  do  outras  associações  de 
caridade  o  relijjioi^  J-s  ; 

c)  dispensar  toia  protecção  necessária  íIs 
crianças,  q  le  receber  «m  máos  tratas  phy- 
sicos,  habituaes  ou  excossivos;  as  qu j  estejam 
privadas  d  )S  cuidados  indispensáveis;  as  quo 
se  entregarem  á  mendicidade,  vadi  vgem  ou 
libidinagem;  as  occupidas  em  misteres  con- 
deinnj.do8  pelos  bons  costumei  e  injoaveni- 
ontes  ú,  pucricia;  e  por  ultimo  as  moralmente 
abjLiidon  kdas,  taes  sejam  os  filhos  de  pães  do 
má  coaducta,  ébrios,  mendigos  e  criminosos; 

d)  auxiii  '«r,  pelos  meios  de  quo  pos  ^a  dispor» 
a  inspecção  medica  nas  esool  is  publicas  e 
particulares;  inspeccionar  o  trabalho  da 
muliier  na  industria  para  favorecer  indire- 
et  imento  a  infância;  regulament  ir  e  exercer 
vigilância  sobre  o  trabalho  das  crianças, 
afim  de  evitar  fadigas  excessivas  c  todas  as 
coasequencias  que  deUas  possam  resultar ; 

e)  zelar  pela  v  iccinação  e  revaccinação 
das  crianças  que  forem  apresentadas  ao  In- 
stituto, solici'.aBdo  para  esse  fim  o  concurso 
do  Instituto  Vaccinico  Municipal ; 

f)  di  (fundir  noções,  principies  e  instru- 
cçOes  tdudentes  ã  prophylaxia  da  tuberculose 
e  de  outros  morbns  communs  ã  infância ; 

ff)  crear,  quando  possível,  jardins  de  in- 
fância, asylos  de  maternidade  e  de  creches, 
preenchendo  os  seus  i'cspe3tivos  âns ; 

h)  mantjr  o  Dispensário  Moncorvo,  pariu 
tratameato  das  crianças  pobres,  com  prefe- 


SESSÃO  BM   1   DB   NOVEMBRO  DB   1906 


27 


leocia  ás  que  forem  physicamente  defeituo- 
«15,  anemicas,  racbitícas,  débeis,  etc.  pro- 
áij?a]izando  lhes  todos  os  recursos  modernos 
ja  cherap 'atiça  e  da  hygiene  ; 

i)  creíiT,  qoando  possível,  ura  hospital  para 
tô  crianças  reconhecidamente  pobres ; 

j)  aiixiiiai*  &  acQâo  dos  puderes  públicos, 
^uer  federaes.quer  estaduaes  ou  municipaes, 
na  proceoção  dispensada  ás  crianças  despro- 
tegidas, necessitadas  o  indigentes,  pro- 
curando cam  ellcs  manter  relações  de  que 
possam  fcáultar  beneíicios  no  sentido  indi- 
caao ; 

k)  esiabelecor,  logo  que  permittam  as  con- 
dições financeiras  do  instituto,  succursaes  do 
Diífpfinsario  Moncorvo  nas  differeotes  zonas 
da  cidade,  as  quaes  ficarão  sigeitas  á  supe- 
rintea.encia  do  director  fundador  e  terão 
soa  autonomia  regulamentada  em  lei  es- 
pecial ; 

/)  concorrer  para  que  sejam  creadas,  nos 
bc^icios  e  casas  de  saúde,  escolas  para  im- 
becis, idiotas,  etc.; 

w)  animar  a  fundação  de  instituições  pro- 
t^toras  da  infância  nos  diversos  Estados  do 
BTdZil ; 

f»)  propagar  a  necessidade  de  leis  protecto- 
ras da  infância  e  também  das  que  se  retiram 
^  regulamentado  da  industria  de  amas  de 
Jeite ; 

o)  finalmente,  acceitar,  favorecer,  auxi- 
liar o  propagar  qualquer  idéa  em  proveito 
da  caridade,  maximô  em  prol  da  infância ; 

O  di>?pensirro  Moncorvo,  primeira  secção 
ãrt  liigtítuto  de  Protecçã  »  e  Assistência  á 
Infância  que  foi  ioaug  irada  nesta  Capital, 
«tabeleceu  aqui  co'ii  um  ri^or  dantes 
aqui  iia>  empregado  o  serviço  de  clinica  me- 
dula, therapeutica.  orthopeiica  e  dentiria 
para  a^  crianças,  estando  todos  esses  ser- 
viçu.sdi^tribaidoá  era  gabinetes  ospeciaes  a 
cargo  dtí  protissionaes  os  miis  competentes 
que  graciosamente  se  prestam  a  essa  tarefa 
hQDianitaria. 

Não  é  simplesmente  o  serviço  directo  de 
protecção  á  infância  que  o  instituto  presta; 
eile presta  também  serviços  indirectos,  au- 
xiliaiuioas  mulheres  gravidas  pobres  por 
occatóo  do  parto.  O  inttituto  tem  também 
anneia  \tma  secção  de  incubadoras  para  as 
criança!»  que  nascem  precocemente. 

O  aleitamento  da  infância,  considerado  um 
assumpto  importantíssimo  nas  nações  cultas, 
aqui  não  está  regulamentado.Nada  até  agora 
«e  tem  ^to  officialmente  nesse  sentido,  e  as 
tentativas  partículares  feitas  nossa  direcção 
t6em  sido  baldadas,  não  teem  produzido 
aeoliurn  resoltado. 

O  Instituto  Moncorvo,  poróm,  organizou 
^eade  seu  inicio  um  serviço  de  exame  e 
UtMtaçáo  de  amas  de  leite,  sendo  inestimá- 
veis us  resultadoB  obtidos.  As  numerosas  fa- 


mílias que  a  elle  teem  recorrido  com  vanta- 
gem que  o  digam,  que  proclamem  o  seu  va- 
lor. M  tis  de  6()0  amas  do  leite  teem  sido 
alli  examinadas  e  mais  de  40  %  teem  sido 
rei  usadas  por  males  os  mais  graves  que  po- 
deriam transmittir  íí!?i  innocentes  crianci- 
nhas. 

Não  para,  porém,  ahi  o  serviço  do  insti- 
tuto. O  Dispensário  Moncorvo  distribuo  dia- 
riamente leite  esterilizado  a  mais  de  30 
crianças,  e  mais  de  300  crianças  teem  sido 
salvas  da  morte,  devido  a  esta  Gotta  de  LHte 
segundo  a  expressão  frauceza. 

Além  do  leit  i  que  fornece,  do  auxilio  que 
presta,  do  medicamento  que  distribuo,  o  ins- 
tituto também  cobre  a  nudez  da  criança, 
tantas  vezes  observada  entre  a  classe  pobre. 

Já  tem  auxiliado  com  vestes,  calçado  e 
alimentos  mais  de  9.000  crianças,  havendo 
dispendido  com  estes  soccorros  quantia  su- 
perior a  30:000.<000. 

Actualmente  estão  inscriptos  para  receber 
soccorros  desta  natureza  no  Liispeusario  Mon- 
corvo mais  «le  1.700  pensionistas,  a  que  pe- 
riodicamente são  distribuídos  os  diversos  ar- 
tigos do  vestuários. 

Vj  digno  de  todo  o  auxilio  ura  instituto 

que  assira  procede  (apoiados)  ;  é  uma  obra 

benemérita  a  que  pratica  o  .^eu  distincto  o 

infatigável  director,  Dr.  Moncorvo  Filho. 

(Muito  bem,) 

O  instituto  mantém  ainda  uma  propa- 
ganda do  hygiene  infantil  distribuída  ora 
peloá  conselhv^s  directamento  ministrados  ás 
mães  de  rumiiia  pobres,  ora  p.las  conferen- 
cias que  profere  iu  os  profissionaei»  do  esta- 
belecimento, em  linguagem  chã,  ao  alcance 
de  todos,  publicadas  depois  e  larga  manu 
distribuídas  entre  a  classe  pobre. 

A  parte  scientifica  do  estabelecimento  não 
ú  m^nos  apreciável.  As  salas  do  instituto 
são  verdadeiras  aulas  de  clinica  infantil, 
tanto  assim  que  já  foi  o  útil  estabelecimento 
cognominado  de  verdadeira  escola  de  pedia- 
tria pelos  estudantes  da  Faculdade  de  Mdei- 
cina  desta  Capital  que  lá  vão  beber  as  mais 
proveitosas  liçõei.  Elias  teem  concorrido 
para  que  numerosas  theses  de  doutoramento 
hajam  sido  escriptas  com  elementos  ali  ex- 
clusivamente obtidos. 

O  Sr.  Menezes  Dória  —  Por  observação, 
portanto. 

O  Sr.  Domingos  Gonçalves  — Por  obser- 
vado. 

O  instituto  mantinha  uma  revista  os  Ar- 
chivos  da  Assistência  Publica,  mas  devido  á 
finita  absoluta  de  recursos,  teve  de  suspender 
a  publicação  1 


28 


ANNAES  DA  CAMARÁ 


Muita  cousa  do  utilidade  pratica  tem  sido 
feita  nesta  cruzada,  uesta  obra  cuja  pri- 
meira pedra  apenas  foi  lançada... 

E'  afim  de  peáir  um  auxilio  para  esse  es- 
boleci mento,  que  tantos  serviços  tem  pres- 
tado ao  paiz... 

O  Sr.  Menezes  Dória— E  que  prestará. 

O  Sr.  Domingos  Conc.vlves.  .  .e  que  ainda 
prestará,  que  venlio  apresentar  emenda 
subscripta  e  amparada  por  numerosos  Srs. 
Deputados,  e  que  me  aclio  aqui  na  tribuna, 
proferindo  estas  plirases  dosalinhavadas. 

Si  conseguirmos  recursos  a  esso  monu- 
mento que  se  levanta  em  prol  de  nos^o 
progresso  o  civilização,  teremos  certamente, 
a  um  tempo,  feito  obra  social  e  de  humani- 
dade. 

O  estabelecimento  tem  concorrido  extra- 
ordinariamente para  diminuir  a  mortali- 
dade e  augmentar  a  natalidade  infantil; 
pela  propaganda  constante  que  faz  sobre  a 
hygiene  popular,  tem  combatido  a  igno- 
rância, que  na  classe  pobre  é  a  causa  mais 
manifesta  da  morte  e  da  moléstia  das 
crianças,  d)  retardamento  o  degeneração 
da  raça. 

E'  chegado  o  tempo,  Sr.  Presidente,  do  vol- 
vermos as  nossas  vistas  para  a  infância. 
Ninguém  tem  o  direito  de  quedar  indilfe- 
rente  deantc  do  futuro  das  crianças,  e  mui 
justamente  disse  o  visconde  de  Bernis:  «Des- 
graçado daquelle  que  se  desinteressa  da  in- 
l\uicia» .  (Aima  los . ) 

Defender  a  vida,  assegurar  a  existência 
das  ^íeraçõts  »iue  .♦>urgem,  disse  o  v  ínorando 
Sr.  Quintino  Bocayuva,  6  garantir  o  fuiuro 
da  Pátria,  e  apparelhal-a  para  a  conquista 
do  seu  engrandecimento  o  da  sua  força,  nesse 
trabalho  vasto  c  universal  do  aperfciçoo^-mento 
das  socir^da  ios,  traNilho  em  que  collaboram 
todos  os  povos  e  todas  as  raças  do  mundo. 

O  homem  Cí  o  serjí  sempre  o  primeiro  ca- 
pital de  uma  nação  e  quanto  mais  valido 
physica  e  moralmente,  tanto  mais  concorrerá 
para  o  poder  c  a  gloria  das  sociedades  poli- 
ticas bem  constituídas. 

Portanto,  Sr.  Presidente,  ao  em  vez  do 
que  se  fazia  na  Grécia  antiga  e  cm  Sparta, 
onde  as  crianças  débeis  erani  coudomnadas  á 
morte,  tamemol-as  debaixo  da  nossa  prote- 
cção, ministremos-lhes  os  lenitivos  de  que 
carecem,  emprestando-lhes  força  e  vigor  e, 
prestando  um  serviço  á  Pátria,  teremos  as- 
segurado o  seu  reconhecimento,  porque  nos 
teremos  mostrado  humanos  e  interessados 
pela  sua  sorte.  Tenho  concluído.  {Muito  bem  ; 
muto  bem,  O  orador  é  muito  cumprimen- 
tado,) 


Vem  á  mesa,  O  lida,  approvada  o  posta 
conjunctamento  em  discussão,  a  seguinte 

EMENDA. 

Ao  projecto  ».  S04,  de   i906,  a  rubrica  36 — 
Soccorros  Públicos 

Ao  Instihit )  de  Protecção  o  Assistência  á 
Infância  do  Rio  do  Janeiro  concele-se  a  sub- 
venção de  dous  contos  de  rris  mcasaes. 

Sala  das  sessõo?,  31  do  outubro  do  lUOG. — 
Domingos  Gonçalves, — João  Vieira, — Josc  Eu^ 
zebio. — Jorge  de  Moraes. —  Gorçalo  Souto, — 
Arthttr  Orlando  .'^Malaquias  Gonçal  ces.^-Oli-^ 
veira  Valladclo, —  Joviniano  de  Carvalho, — 
João  Luís  Alves. — Hosannah  de  Oliveira, — 
Mello  Mattos. — Palmeira  Rippcr. — J,  \  agueira 
Jaguaribe. — Juvenal  Lamartine.^-Simeão  Leal., 
—  hsc  Bonifácio, — L(^o  Jurumenka, — Áffbnso 
Costa, —  James  Darcy, —  Eloy  de  Sousa, — 
Passos  Miranda. — Pedro  Pernambuco. —  -Me- 
neses  Dória. 

O  Sr.  I^roslclente— Continua  a  2^ 
discussão  do  projecto  Q.304,  de  190G,  fixando 
a  despeza  do  Mini.>teiio  da  Justiça  e  Negocio» 
interiores  para  o  exercido  de  lí:K)7. 

O  Sr.  Mienezos  Ooria— Peço  a. 
palavra. 

O  Sr.  I>reaicleiite— Tem  a  ixilavra 
o  nobre  Deputado. 

O  Sr.  l^Xenesees  Dor  la.  confessa 
que  o  discurso  proferido  polo  nobre  Depu- 
tado por  Pernambuco  o  imiiressionou  por 
tal  forma,  que  a  S.  Ex.  pediu" para  assignar 
a  sua  emenda  que,  está  certo,  não  paderái 
ser  recusada  pela  Cimiara. 

Antes  de  justificar  as  emendas  que  pre- 
tende apreseatir,  lhe  seja  pormittidocmittir 
a  sua  opinião  sobro  a  importante  questão 
aqui  suscitada  pela  emenda  áo  Sr.  H.trbosa 
Lima,  mandando  dar  200:000sa  tros  Kstados 
do  Sul.  aflm  do  crear  o  maior  numero  de 
escol  IS  nas  colónias  allemãs,  onde  .".e  ensine 
o  portuguez. 

Representante  do  Estado  do  Paraná  lhe 
curre  o  dever  de  dizer  o  que  lá  exiísto  em  re- 
lação a  este  momentoso  assumpto.  Reconhece 
que  o  inicio  do  engrandecirae  ito  do  Paraná 
se  deve  ao  elemento  germânico,  repr.ísicntxdo 
pelos  primeiros  colonos.  No  emtanto,  elle 
é  hoje  tão  pequeno,  que  não  poderá  infiuir 
nos  destinos  do  seu  Estado.  Assimilou-se 
com  o  elemento  nacional,  depois  de  meio 
século  de  trabalho,  trazendo  este  resultado 
compensador  :  faliarem  os  allemães  o  portu- 
guez e  os  paranaenses  o  allemão. 


SESSÃO  EM   1   DE  NOVEMBRO  DE   1906 


Mo  é  lá,  portanto,  que  existo  o  chamado 
)Bigo  allecnão. 

Não  tendo  esta  preccjupação,  pensa  to- 
aria que  a  emenda  do  Sr.  Barbosa  Lima 
íotb  sor  approvada,  porque  ella  não  fere 
anhuma  dlsi  osiçâo  condtiiuclonal .  Antes  de 
todo  cila  Ti8i  fazer  trabalho  de  patriotismo, 
difundindo  u  instrucçâo. 

Si  i*ealments  o  seu  iCstado,  pelo  que  acaba 
le  dizer,  nio  dispert  i  os  receios  tão  sugges- 
tivam  ;ate  aqui  expostos,  o  mesmo,  lho 
parece,  ji  nâo  acontece  em  Santa  Catharina. 
No  tempo  em  que  kl  esteve,  veriíicou  que 
cm  Joiuvil/e  e  lUuinenau  qu.asi  não  so  fal- 
lava  o  píjn^3gucz.  Editaes  e  actas  da  C^i.- 
mar.^  MfUiicipj.!  eram  escriptos  em  aliemão. 
Hoje.  ;'On*m,  isto  Oátú  modilicado,  deautc 
das  meuiias  tomadas  pelo  uoverno. 

NicÉmm  í^usará  affirmar  que  o  colono 
alleniao  >c  assimila  com  o  elemento  ili- 
cionaJ  *x>m  a  mesma  facilidade  que  o  i>olaci> 
ou  o  .raljjino.  l^sso  mesmo  o  orador  observou 
dona  te  a  revolução  de  1893.  O  perigo 
allemão  uão  tem,  para  si.  a  importância 
que  e  lhe  quer  dar.  Confia  no  patriotismo 
m  brazileirus, e  as  invasões,  as  couquistis' 
flão  iáo  tão  fáceis,  embora  avidamente  de- 
8Qada;s. 

O  Deputa-lo  rio-grandense  .Sr.  (.ermaiio 
HasslGchcr  confessou  que  em  Caci.oo  ra  para 
defender  um  .éo  no  jury  teve  quií  lallar  em 
aUemão.  Este  fact)  devo  st  recente,  não 
deve  passar  de  ha  cinco  aimos,  porquanto 
S.  El.  6  moço  ainda.  K'  um  facto  grave  (lue 
vem  mais  justificar  a  emenda  d*  sr.  iiar- 
boea  Lima.  que  seria  de  vantagem  ser  ap- 
provada  pela  Gamara. 

Após  uma  leitura  que  faz  de  um  íreiho  do 
Walter  Ktimil,  diz  que  foi  com  a  m  lio;-  de- 
eep^Loqueviuo  referido  representante  do 
Rio  Grande  do  Sul  tratar  da  questão  de 
raças  e  apresentar  a  allemã  como  raça  de 
garanhõjs.  ET  evidente  que  S.  Ex.  leu  pouco 
sobre  cruzamentos  de  raças.  A  raça  ladina 
taea  lições  tem  dado  ao  mundo,  que  não«é 
impunemente  que  se  deve  fallar  delia. 

Não  se  quer  esquivar  de  tratar  do  as- 
sumpto; assim  eacarando-o  j9er  summa  ca- 
pita lê  o  qot^  a  respeito  de  cruzamentos  de 
raças  diz  S  Ivio  Komero,  bem  como  as  pala- 
vras de  Anhor  Orlando  sobre  o  estado  da 
raça  latina. 

Nâj  se  expande  mais  em  torno  da  questão, 
p<R*  não  achar  opportuno  o  momento.  Pro- 
ttíta,  entretanto,  contra  as  palavras  do  Sr. 
Germano  ilasslocher  em  relação  aos  portu- 
^iiezes.  Do:»ea<Iente  Cv>mo  ú  o  orador  de  hes- 
puhocs  e  italianos,  sente-^e  bem  para  fazer 
^defesa  do3  portuguezes,  de  quem  berda- 
Ktt  ama  causa  que  devemos  conservar  como 
TtSíimoaio: — a  unidade  da  Pátria. 


E'  uma  gi*0íS0ira  injuria  dizer-se  que  so- 
mos atrazados  porque  desceademos  doi  por- 
tuguezes. 

Vota  pela  emenda  do  Sr.  Barbosa  Lima  c 
offereoe  outras  ao  orçamento  em  debato. 
Entre  estas  está  uma  referente  ao  pessoal  da 
Faculdade  de  Medicina  do  Rio  de  Janeiro  o 
da  Bahia  até  agora  esquecido.  (Muito  bcm^ 
muito  bem,  O  orador  c  cumprimentado,) 

Veoin  á  mesa  as  seguintes  emendas : 

Onde  convier: 

Para  acquisição  de  uma  lancha  a  vapor 
para  o  serviço  da  zona  do  porto  de  Parana- 
_uá,  lO-OOCS;  (Jima  para  o  machiiiista, 
(anuualmente)    (Is^iOO;   custeio   da    lancha. 

Na  rubrica  n.  21  —  Directoria  Geral  do 
Saúdo  Publica— Onde  .so  lê :  Hospital  de  São 
Sebastião— provisões  dj  pharmacia,  10:000$, 
di-ra-se  0:000$ :  roupus  e  utensílios  de  enfer- 
marias, 10:000:^  —  diíra-s.í  8:000.-? ;  conserva- 
ção do  matorial,  0:000$  —  diga-so  4:000$; 
moveis,  3:000$— diga-se  2:00(§;  eventuaes 
30:0OJ$— diga-s(i  2J.Uí;OsOOO. 

Na  rubrica  u.  2")— Material  para  a  Facul- 
dade de  Medicina  da  Dahia  —  onde  se  diz  : 
dospozas  co'n  labora turios,  clinic  ,s,  museu 
anatómico,  rexctivos,  apparclhos  e  instru- 
mentos, 50:O00.<— 'liga-so  40:000$ JOO. 

Onde  convier  : 

Subvenção  ao  As\'lo  ile  Alienados  de  Cury- 
tiba,  25:00  SOOO. 

Idom  au  íiistitut)  Commercial  da  mesma 
cidade,  10:0'J0';«)00. 

Na  rubrica  37  —  Obras  —  accrescen*e-so  : 
Para  repaiDs  e  cjnsorvação  do  ediftcio  do 
lazareto  do  porto  de  Paranaguá,  12:000$000. 

Sala  das  sessões,  31  de  outubro  de  1906. 
—  Menezes  Daria, 

Accrescente-se  onde  convier: 

Ficam  equiparados  os  vencimentos  do 
1°  e  2^  oscripturarioá  das  colónias  de  aliena- 
dos na  ilha  do  Governador  aos  do  iguaes  ca- 
tegorias do  Hospício  Nacional  de  Alienados, 
a  contar  de  1  de  janeiro  do  anno  vin- 
douro . 

Sala  das  sessões,  29  de  outubro  de  1906.— 
Menezes  Dória. 

Onde  convier: 

Fica  o  íroverno  autorizado  a  abrir  o  neces- 
sário credito  para  pagamento  dos  accresci  nos 
a  vencimentos  dos  professores  em  disponibili- 
dade, de  accordo  com  o  art.  31,  §  2  <>  do  de- 
creto n.  3.890,  de  1  de  janeiro  de  1901. 
Sala  das  sessões,  31  de  outubro  de  1906.— 
Meneses  Daria , -^Diogo  Fortuna . 


30 


ANNAES  DA  GAMARA 


O  »r .  I^residente— Peço  a  attenção 
do  nobre  Deputado  pelo  Paraná. 

A  emenda  ena  rubrica  21 :  districtos  sani- 
tarir»8— 1<>  div<tricto,  S.  Paulo,  onde  se  diz 
—inspector  4:000$  de  ordenado  e  2 :(K)0$  de 
gratificação— diga-se:  4:800$  de  ordenado  e 
2:400$  de  gratificação.  Ajudante  2:400$  de 
ordenado  o  1:200$  de  gratificação  —  diga^se: 
4:01)0$  de  ordenado  e  2:000$  d  í  gratificação», 
não  pôde  ser  acceita  pela  Me^a,  por  que  im- 
porta em  augmento  de  dcspeza. 

O  Sr.  Menezes  Dória— Nest«  caso  V.  Ex  a 
destacará.. 

O  Sr.  Presidkxti:  —  V.  Kx.  poderá  apre- 
sentai-a  em  projecto  especial. 

O  Sr.  Menezes  Dória— Perfeitamente. 

O  Sr.  Presidente  —  Outra  emenda  «Pa- 
raná. Onde  so  diz — inspector  com  ::f:800.>  de 
ordenado  e  1:400$  do  gratificação  —  diga-se: 
4:000ô  de  ordenado  e  ::í:u0O$  do  gr«itiflcação. 
Dous  guardas  a  500s  de  ordenado  e  2"0$  de 
j:rat ifi cação— diffii-so:  a  800$  do  ordenailo  e 
400$  cadaguarda>,  também  incide  na  prohi- 
biçik)  regimental. 

O  itra  emenda:  «Ficam  equiparados  os 
venci  mentos  dos  primeiros  e  segundos  escri- 
{iturarios  das  colónias  de  alie.iados  na  ilha 
(lo  Governador  aos  de  igual  categoria  do 
Jlospicio  Nacional  de  Alienados,  a  cuntar  de 
1  de  janeiro  do  anno  vindouro.» 

O  nobre  Deputado  também  augmenta  ven- 
cime.itos  nesta  emenda. 

O  Sr.  Menkzes  Douia  —  Não,  senhor;  ahi 
houve  um  equivoco  da  Commissão . 

O  Sr.  Presidenti-:— Equiparar  vencimentos 
cm  lei  orçamentaria  não  é  admissível. 

Portanto,,  tambcax  esta  eme:ida  não  pôde 
ííor  acceita,  porque  eriuipara  es  vencimentos 
dos  1*»'  e  2«*  escriptiuMrios . 

Preciso  sabor  si  a  lei  dá  os  mesmos  ven- 
cimedti.'S  ou  hi  houve  defeito  noá  orçamen- 
tos. Si  a  lei  não  (^ogitn,  do  as?>umptv>;  si  estes 
ordeuados  de  escripturarios  da  Colónia  de 
Alieaados  não  são  iguaes  aos  dos  escriptura- 
rios  do  Hospicio  Nacional,  não  se  pôde  au- 
gmentar  o  orçamento. 

Nao  ha  mais  oradores  in^criptos. 

Si  nenhum  Sr.  Deputado  quer  usar  da  pa- 
la \Ta,  vou  eneôrrar  a  discussão.  (Pausa.)  iístá 
cncerraJa. 

Ningu<ím  mais  pedindo  a  palavra,é  eacor- 
rado  e^u  2*  discussão  o  ai'tigo  único  do  pro- 
jecto u.  304,  de  1^0,  ficando  adiada  a  vot&* 
<;ão  au^  que  a  respectiva  Commissão  dè  pa- 
recer sjbre  as  emendais  oíferecidas. 

São  succe.^si vãmente  sem  debate  encerra- 
dos* em  2*  discu&^o  os  artigos  do  projectj 
n,  311,  de  IPOO,  dispondo  sobre  a  hospitali- 


zação dos  tuberculosos,  com  parecer  da  CSom* 
missão  de  Finanças,  ficando  adiada  a  votação. 
£'  annunciada  a  discussão  única  do  pare- 
cer n.  178  C,  de  1906,  sobre  a  emenda  oflb- 
recida  na  3»  discussão  do  projecto  u.  178, 
deste  anno,  determinando  que  o  Governo  Fe- 
deral, por  intermédio  da  Directoria  (ieralde 
Saúde  Publica,  empregue  todas  as  medidas 
necessárias  para  extinguir  a  peste  bubonica 
na  cidade  de  Campos,  Kstado  do  Rio  de  Ja- 
neiro, e  dá  outras  providencias  ;  còm  sub- 
menda  da  Commissão  de  Finanças. 

Ninguém  pedindo  a  palavra,é  encerrada  ak 
discussão  e  adiada  a  votação. 

E'  annunciada  a  2*  discussão  do  projecto 
n.  273,  de  1906,  declarando  quaes  os  dia» 
feriados  na  Justiça  da  União  e  na  do  Districto 
Federal,  estabelecendo  o  maúmo  de  férias 
de  que  poderão  gozar  os  juizes  e  mais  flin- 
ccionarios  da  Justiça,  e  dando  outras  provi- 
dencias ;  com  parecer  e  emenda  da  Com- 
missão de  Constituição  e  Justiça. 

Vem  ú,  Mesa,  é  lida,  apoiada  e  posta  oon- 
junctameuíe  em  discussão  a  i^eguinte 

EMENDA 

Ao  projecto  n.  273^  de  Í906 

A  Commissão  de  Constituição  e  Justiça 
apresentj.  as  seguintes  emendas  ao  projecto 
n.  273,  de  190G: 

Ao  art.  2°.  Em  vez  de  —  sessenta  dias» 
diga-se:  quarenta  dias. 

Ao  art.  5®.  Diga-se  em  vez  do  que  estd: 
Os  ministros  do  Supremo  Tribunal  Federai 
gosarão  das  férias  colioctivamente,  a  contar 
de  1  de  janeiro  até  o  dia  15  do  mez  de  f  ?vo- 
reiro.  Os  juizes  da  Corte  da  Appellação, 
porém,  gozal-as*hão  por  turmas  e  só  pelo 
periodo  do  30  dias,  durante  os  quaes  serão 
subsutuidos  na  conformid^ide  dos  respectiros^ 
regulamentos,  sendo-lhes  applicavel  a  ui- 
tima  parte  do  art.  ^Z^^  desta  lei. 

Sala  das  Commissões,  30  de  outubro  de  1906. 

—  João  Luiz  Alves^   presidente. —  Germano 
ITasslocher: — Airaro  CarvaUio. — /.  de  Serpa  ^ 

—  Frederico  Borges. —  João  Santos. 

Ninguém  pedindo  a  palavra,  são  succeasi^ 
vãmente  encerrados  em  2*  discussão  os. 
artjí.  1«  a  8*  do  projecto  n.  27:3,  de  1906,  li- 
cando  adiada  a  votação. 

E'  annunciada  a  2*  discussão  do  projecto 
n.  312,  do  190:*),  relevando  a  pre5^crij»ção  em. 
que  incorreu  o  bacharel  João  Vieira  da. 
Cunha,  para  receber  os  vencimentos  a  que 
tiver  direito  como  jniz  de  direito,  com  pa- 
recer da  Commissão  de  Fiuanç^is  (artigo 
único) . 


SESSÃO  BM  1   DE  NOVEMBRO  DE   1906 


3r 


Vem  á.  Mesa,  é  lida,  apoiada  e  enviada  á 
Cosiuiiasão  a  seguinte 

EMENDA 

Ao  projecto  n.  3i2,  de  Í906 

Art,  2.*  Fica  também  o  Poier  Executivo 
auto.ízado  a  pagar  a  D.  Joauna  J.  Gomes  de 
Mattos,  Tiuva  do  bacharel  João  Paulo  lomes 
de  Mattos,  os  vencimeotos  correspondentes 
ao  tempo  de  juiz  de  direito  que  lhe  manaou 
contar  o  Saoremo  Tribunal  por  sentença  de 
17  de  aiTústo  de  18^7,  relevada  qualquer 
prescrípçã^j  em  que  tenha  incorrido. 

Sa2a  das  sessões^  30  de  outubro  de  1906. — 
Pereira  Sunes. —  Figueiredo  Rocha. —  José 
Ignado. —  Ferreira  Braga, 

João  Pedreira  do  Couto  Ferraz,  secretario 
do  Supremo  Tribunal  Federal,  etc. : 

Certifico  que,  revendo  os  autos  de  recla* 
mações  de  autiguidade  de  magistj*ados  nu- 
mero 313  dellcs  consta  o  accordào  do  teor 
se^inte  :  Vistos,  expostos  e  relatados  estes 
autos  ôéd  reelamação  de  antiguidade  do  juiz 
de  direito  d  i  comapca  de  Pacatuba,  na  pro- 
vineia  do  Ceará,  bacharel  Joào  Paulo  Gomes 
Mattos:  Julgam  provada  a  dita  reclamação 
e  maQ^unt  eooseguintomente  que,  em  faço 
dos  documentos  comprobatórios  «lo  caso  de 
força  maiur,  que  ao  reclamante  impediu 
a  continuação  de  exercício  na  comarca  de 
lavras,  como  juiz  de  direito,  e  por  ter  este 
solicitado  diversas  vezes  designai. ãi>  de  nova 
comarca  ao  governo  geral,  sem  ter  sido 
attendido,  soando  consta  da  certidão  pas- 
sada pela  Secretaria  de  Kstad  j  dos  Negócios 
da  Justiça,  seja  addicionada  á  sua  antiguidade 
aparada  na  ultima  revisão  annua  este  pe- 
ríodo intermédio  desde  a  data  do  decreto  que 
o  considerou  avulso  até  a  designação  da 
referida  comarca  em  cujfj  exercício  está. 
Rio  de  Janeiro,  dezesote  de  agosto  de  mil  oi- 
tocentos e  oitenta  e  sete. — Sayâo  Lobato, 
presidente. — Barão  de  Jary.— Magalhães  Cas- 
tro.—Aquino  e  Castro.  Julgo  procedeme  a 
reclamação  somente  em  parte.— Silva  Gui- 
marães.—Faria,Tencido.— Freitas  Henriques 
veocidc—fiLuideira  Duarte.— F.  Maríani  Gou- 
vca,  venciOo. — ^Barbosa  de  Almeida,  vencido. 
Nada  mais  se  continha  e  declarava  em  o 
dito  accordão,  digo  Barbosa  de  Almeida. 
Nâo  votaram  os  ExceUentissimos  Senhores 
con^áelhciros  Tavares  Bastos  c  Andrade  Pinto, 
o  primeiro  por  ter  jurado  suspeição  e  «»  se- 
gundo por  ter-se  ausentado  antes  dos  últi- 
mos julgamentos.  Rio,  dezesete  do  agosto  de 
mil  oitocentos  e  oitenta  e  seto.  O  secretario, 
João  Peií-eira  do  Coutto  Ferraz.  Nada  mais 
se  continha  em  o  dito  accordão,  a  que 
me  v&çorU^  nosia  Seeretaria  do  Supremo 


Tribunal  Federal,  aos  nove  de  dezembro  de 
mil  novecentos  e  cinco.— Eu,  secretario,  João 
Pedreira  do  Coutto  Ferraz,  o  subscrevi  o 
assigno. —  O  secretario,  João  Pedreira  do 
Coutto  Ferraz, 

-Supremo  Tribunal  Federal,  9  de  dezembro 
de  1905. —  O  secretario,  Joâò  Pedreira  do 
Coutto  Ferraz, 

Ninguém  peiindo  a  palavra  e  encerrada  a 
discussão  é,  adiada  a  votação  a  fim  de  qu  >  a 
Commi&sâo  dê  parecer  sobre  a  emenda  offe- 
recida. 

São  successivamente  sem  debate  encer- 
rados em  2*  discussão  os  artigos  do  projecto 
n.  295  A,  de  1ÍK)6,  do  Senado,  autorizatido  o 
Governo  a  abrir  o  credito  de  6():480,>S00 
para  occorrer  ás  despezas  do  Senado,  ficando 
adiada  a  votação. 

E'  annunciada  a  2*  discussão  do  proecto 
n.  32A,  d-i  1906,  elevando  os  vencimentos 
dos  empregados  civis  da  Intendência  Geral 
da  Gucrx^a. 

\'em  á  Mesa,  ó  lida,  apoiada  e  enviada  á 
Coram  issão  de  Finanças  a  seguinte 

EMEXDA 

Ao  projecto  n.  ?ã  A  —  1903 

Na  tabeliã  doe  vencimentos,  em  vez  de 
—um  porteiro,  15íís  mensaes,  digarso :  230$ 
mensae-i. 

(Os  porteiros,  em  geral,  recebem  venci- 
mentos iguaes  aos  segundos  escripturarios.) 

Sala  das  sessões,  :U  de  outubro  de  1906. — 
Mello  Mattos. 

Ninguém  pedindo  a  palavra,  são  successi- 
vamente encerrados  em  2*  discussão  os 
artá.  l^  2o,  e  3°  do  projecto  n.  32  A,  de  1906, . 
ficando  adiada  a  votação  atO  que  a  respectiva 
Commissão  dê  parecer  sobre  a  emenda  oífe- 
r<íoida. 

K'  annunciada  a  3*  discussrío  do  projecto 
n.  287,  do  1906,  autorizando  o  Presid  ;nte 
da  Republica  a  abrir  ao  Ministério  da  Jus- 
tiça e  Negócios  Interiores  o  credito  de 
1:ííi):000s,  supplemoatar  á  verba  n.  15  do 
art.  2»  da  lei  n.  1.453,  de  30  de  dezembro 
de  1905,  para  pagar  diligencias  policiaes. 

Ninguém  pedindo  a  palavra,  é  encerrada  a 
discussão  e  adiada  a  votação. 

E'  annunciada  a  3*  discuta  o  do  projecto 
n.  285,  de  1906,  autorizando  o  Presidente  da 
Republica  a  abrir  ao  Ministério  da  Fazenda 
o  credito  extraordinário  de  535:875$147,  para 
pagar  dividas  de  exercícios  findos. 

Ninguém  pedindo  a  imlavra,  é  encerrada  a 
discussão  c  adiada  a  votação. 


32 


ANXAES  DA  CAKIARA 


E'  annunciada  a  3*  discussão  do  projecto 
n.  â45  A,  de  1906,  do  Senado,  autorizando 
o  Poder  Executivo  a  mandar  eutrogar  ao 
Dr.  Autonio  Fernandes  Figue  ra,  autor  da 
obra  «  Elementos  de  Semeiologia  Infantil », 
a  quantia  do  3:780$,  despendida  com  a 
ros  ectiva  publicação;  com  pareceres  das 
Comnis^ões  de  Finanças  c  de  Instrucção 
Publica. 

Ninguém  pedindo  a  palavra,  é  encerrada 
a  discussão  o  adiada  a  votiição. 

E'  annunciada  a  3*  discussão  do  projecto 
n.  261  A,  do  1906,  do  Senado,  autorizando  o 
Poder  Executivo  a  declarar  sem  eileito  o 
dec  eto  de  3  do  março  de  1892,  quo  apo  en 
tou  o  1*  secretario  de  legação  Artiiur  cie 
Carvalho  Moreira,  readraittLaa .-.»  no  ({uadro 
dos  empregados  do  corpo  diplomático,  na 
categ  *ria  que  lhe  com  noto. 

Ninguém  pe  lindo  a  palavra,  ê  encerrada 

E'  annunciada  a  3*  discussão  do  projecto 
n.  2  3,  de  1906,  declarando  ser  o  juiz  do 
or  ^hãos  do  domicilio  do  recluso  a  autoridade 
competente,  no  Districto  Federal,  a  qua  se 
refere  a  lei  n .  1 .  132,  de  22  de  dezembro  de 
19í)3,  em  seus  arts.  1<»,  §  2<>,  e  7»  ;  e  dando 
outras  providencias. 

Nin;ruem  pedindo  a  palavra,  é  encerrada 
a  discussão  e  «adiada  a  votação. 

E'  annunciada  a  3*  discussão  do  projecto 
n.  2y4,de  1906,  da  Commissão  do  Fmanças, 
apresentando  um  substitutivo  ao^  projectos 
ns.  305  A,  de  19(n,  32:^  A,  de  190'),  o  79,  de 
1900,  em  virtude  do  requeri  me.  i to  cio  Sr. 
Deputado  Oliveir.i  Valladão,  approvado  pela 
Cam  .ra,  para  quo  a  Cjmmissão  de  Finanças 
for.iiulas^e  um  sò  projecto  de  lei,  remuae- 
raiido  equitativamente  todos  os  fúncciona- 
rJos  da  Repartição  Geral  dos  Telo  raphos 
mo  contemplados  nos  projectos  anteriores. 

Ninguém  pedindo  a  palavra,  é  encerrada 
a  discussão  e  adiada  a  votaçãj. 

E*  annunciada  a  1*  discussão  do  pro.ecto 
n.  292  A,  de  1906,  creando  vice-consulados 
nas  cidades  de  Rivera  e  Mello,  no  Estado  Or  i- 
lental,  e  na  de  Alvear,  na  Republica  Argen- 
tina, autorizando  o  Poder  Executivo  a  abrir 
para  esto  fim  o  necessário  credito. 

Ninguém  pedindo  a  palavra,é  encerrada  a 
discussão  e  adiada  a  votação. 

O  Sr.  Presidente— Nada  mais  ha- 
vendo a  tratar  vou  levantar  a  sessão,  de- 
signando para  sabbado,  3  do  corrente,  a  se- 
guinte ordem  do  dia: 

Votação  do  projecto  n.  244  A,  deste  anno, 
qne  âxa  a  despeza  do  Ministério  da  Guerra 
para  o  anno  de  1907  (2*  discussão)  ; 


Votação  do  projecto  u.  323.  deste  anno,que 
fixa  a  despeza  do  Ministério  das  Relações  Ex- 
teriores para  o  exercido  de  1907  (3*  discus- 
são) ; 

Votação  do  projectou.  311,  de  1906,  dis- 
pondo sobre  a  hospitalização  dos  tuborcuU»- 
sos,  com  parecer  da  Ck)mmis8ão  de  Finanças 
(2*  discussão); 

Votação  do  projecto  n.  178,  deste  anno, 
determinando  que  o  Governo  Federal,  por  in- 
termédio da  Directoria  Geral  de  Saúde  Pu- 
blica, empregue  todas  as  medidas  nccessa- 
r.as  para  extinguir  a  peste  bubonica  na 
cidade  do  Campos,  Kstado  do  Rio  de  Janeiro, 
e  dá  outras  providencias,  com  sub-eracnda 
da  Commissão  do   Finanças  (3*  discussão) ; 

Votaçãj  do  projoctj  n.  292  A,  de  I90(i, 
creando  vice-consulados  nas  cidades  de  Ri- 
vera e  Mellv),  Jio  Estado  Oriental,  e  na  do 
^Vlvear,  na  Republica  Argentina,  e  autori- 
zando o  Pjder  Executivo  a  abrir  para  este 
fim  o  necessário  credito  (P  discussão) ; 

Votação  do  projecto  n.  273,  de  1906,  decla- 
rando quaes  os  dias  feriados  na  Justiça  da 
União  e  na  do  Districto  Federal,  estabele- 
cendo o  máximo  de  férias  de  que  poderão 
gosar  os  jui/.es  e  mais  funccionarios  da  Jus- 
tiça, 6  dando  outras  providencias,  com  pare- 
cer e  emenda  da  Commissão  de  Constituição 
e  Justiça  (2^  discussão)  ; 

Votação  do  projecto  n.  295  A,  de  1906,  do 
Senado,  autorizando  o  Presidente  da  Repu- 
blica a  abrir  o  credito  de  60:4  0>v>00,  para 
occorroL-  a  despozas  no  editicio  do  Senado 
co.u  ;*.  substituição  das  tapeçarias,  moveis, 
reparos  de  outros  e  obras  (2*  discussão)  ; 

Votação  do  projecto  n.  287,  de  1906,  auto- 
rizando o  Presidente  da  Republica  a  abrir 
ao  Ministério  da  Justiça  c  Negócios  Inte- 
riores o  creditj  de  120;000§,  supplemeatar  á 
verba  n.  15  do  art.  2°  da  lei  n.  1.453,  de 
30  de  dezembro  de  1905,  para  pagar  dili- 
gencias policiaes  (3*  discussão)  ; 

Votação  do  projecto  n.  285,  de  1906,  auto- 
rizando o  Presidente  da  Republica  a  abrir 
ao  Ministério  da  Fazenda  o  credito  extraor- 
dinário de  535:875$147,  para  pagar  dividas 
de  exercícios  lindos  (S""  discussão)  ; 

Votação  do  projecto  n.  245  A,  de  1906,  do 
Senado,  autorizando  o  Poder  Executivo  a 
mandar  entregar  ao  Dr.  António  Fernandes 
Figueii*a,  autor  da  obra  «Elementos  de  Se- 
meiologia Infantil>,  a  quantia  de  3:780$, 
despendida  cum  a  respectiva  publicação  ; 
com  pareceres  das  Commissôes  de  Finanças 
e  de  Instrucção  Publica  (3^  discussão)  ; 

Votação  do  projecto  n.  261  A,  de  1906,  do 
Senado,   autorizando  o  Poder  Executivo  a 


SESSÃO  EM   1   DE  NOVEMBRO  DE   1906 


33 


•ieiíarar  sem  effeito  o  decreto  de  3  de  março 
è'  li^ifá^  <iue  apoâOQtott  o  i"*  secretario  de 
K^açâo  Artlixir  de  Carvalho  Moreira,  ro- 
^rniittiiiilo-o  QO  quadro  dos  empregados  do 
u»7po  diplomático,  na  categoria  que  lhe 
iumpetc  (?^  discussão); 

Votacãu  d>  projecto  n.  293,  de  I90u,  dc- 
claramlo  ser  o  iuiz  do  orphâos  do  domicilio 
'U)  i-cclu-fc)  a  autoridade  competente,  no  Dis- 
iricwj  Federal,  a  que  se  refere  a  loin,  1.132, 
4o  'di  do  dezembro  de  1903,  em  seus  arts.  l*>, 
^  2*  o  7«;  e  dando  outra»  providencias  (3*  dis- 

Votaçã'j  do  projecto  n.  2í>4,  do  190«'«,  da 
Coinmi^sTu  de  Finaucas,  aprosontando  ura 
>ubstitativo  aos  projectos  ns.  305  A,  de  1905, 
:fâ3  A.  de  1905,  e  79,  do  1006,  em  virtude  do 
reiiummcnto  do  Sr.  Deputado  Oliveira  Val- 
ladão,  appi-ovado  pela  Camará,  para  que  a 
(>i:i:missão  de  Finanças  formulasse  um  só 
projecto  de  lei,  remunerando  equitativa- 
mente todos  os  funccionarios  da  Repartição 
-trai  dos  Telegraphos  não  contemplados  nos 
projectos  anteriores  (3*  discussão); 

Discussão  única  do  parecer  n.  291  A,  de 
.'.•Oi.  sobre  a3  emendas  oíTerecidas  na  2*  dis- 
cifcáâo  do  projecto  n.  201,  deste  anuo.  que 
fivia  desiMíza  do  Ministcrio  da  Marinha 
jaia  o  exorcicio  de  1907; 

tiontinuaçâo  da  2"^  discussão  do  projecto 
n.  11)3,  de  1906.  x'eoi'ganizando  o  exercito 
oaL-ional  íurt.  7«>  e  seguintes); 

3*  discussão  do  projecto  n.  270,  de  19)0, 
autorizando  o  Presidente  da  Republica  a 
àhrir  ao  Ministério  da  Marinha  o  credito  de 
171:l7^èiH)U,  suppleraentar  ás  verbas  dos  §§ 
15  e  2íj  do  art.  O*  do  orçaiueato  vigente; 

3»  dl^usaão  do  projecto  n.  286,  de  1906, 
autorizando  ao  Presidente   da  Republica  a 


abrir  ao  Ministério  da  Industria,  Viação  e 
Obras  Publicas  o  credito  de  17:6()3$,  supple- 
mentar  á  verba  3*  do  art.  14  da  lei  n.  1.453, 
de  30  de  dezembro  de  1905; 

3*  discussão  do  pro^jecto  n.  288,  do  lOOG, 
autorizando  o  Presidente  da  Republica  a 
abrir  ao  Ministério  da  Guerra  o  cr  )dito  es- 
pecial de  4:9 r.^$  151,  para  pa.^ar  vencimentos 
ao  professor  do  Collegi)  Militar,  Fraacijco 
Ferreira  da  Rosa; 

Discussão  uiiica  do  projecto  n.  320,  de 
100r>,  approvando  oi  dous  protojollos  as  di- 
gnados em  Caracas,  a  9  de  doze  rubro  de 
10!>5;  com  o  fim  de  ultimar  a  demarcação 
d  IS  rrj;itoirjis  catre  o  Brazil  e  Venezuela  ; 

1*  discussão  do  projecto  n.  60  A,  de  1906, 
mandando  abolir  as  loterias  em  toda  a  Re- 
publica dos  Estados  Unidos  do  Brazil,  com 
substitutivo  da  Commissão  de  Constituição 
e  Justiça,  votoi  em  separado  dos  Sr.  Frede- 
rico Borges  o  Luiz  Domingues,  e  pj-recor  da 
Coramissãj  de  Finanças  ; 

2*  discussão  do  projecto  n.  322,  de  1906, 
autorizando  o  Presidente  da  Republica  a 
abrir  ao  Ministério  da  Justiça  e  Negócios  In- 
teriores o  credito  extraordinário  de  65:000$, 
para  a  mudança  do  Archivo  Publico  o  iu- 
su.llação  no  edifício  da  praça  da  Republica  , 

2*  discussão  do  projecto  n.  108  A,  do  1906, 
autorizando  o  Poder  Executivo  a  conceder 
ao  engenheiro  civil  Dr.  Henrique  do  Novaes 
o  premio  de  viagem  concedido  pela  congre- 
gação da  Escola  Polytechnicji  desta  Capital, 
sendo-lhe  dada  a  quantia  de  4:200,>  ouro; 
com  parecer  da  Commissão  de  Finanças. 


Levanta-se  a  sessão 
nutos  da  tarde. 


ás  4  horas  e  50  mi- 


125»  SESSÃO  EM  3  DE  NOVEMBRO  DE  190G 

Presidcàcin  dos  Srs,  Pavia  Guimarães  {Presidente),  Thomaz  Acciohj  {2^  Vicc-P residente) 

e  Paula  Guimarães  {Presidente), 


\o  ineio-Uia  procedo-se  d  chamada,  a  que 
^.^pondem  03  Srs.  Paula  Guimarães,  Ja- 
Qfó  DajTcy,  Luiz  Gualberto,  Slmeão  Leal, 
Arlindo  Nogueira,  Joaquim  Cruz,  Waldemiro 
Moreira,  Sérgio  Saboya,Gonçalo  Souto,  Al- 
•mto  Maranhão,  Eloy  de  Souza,  Juvenal  La- 
ioartioe,  José  Peregrino,  Castro  Pinto,  Pe- 
rora de  Ljra,  Virginio  Marques,  Cornelio 
▼oUvii 


da  Fonseca,  Júlio  de  Mello,  Pedro  Pernam- 
buco, ApoUinario  Maranhão,  Octávio  Lessa, 
Eusébio  de  Andrade,  Arroxellas  Galvão,  Jo- 
viniano  de  Carvalho,  Rodrigues  Dória,  João 
Santos,  Prisco  Paraizo,  Pedi-elra  Franco,  El- 
pidio  Mesquita.Garcia  Pires,Bernardo  Horta, 
Mello  Mattos,  Lobo  Jurumenha,  Fidelis  Al- 
ves, João  Baptista,  Galvão  Baptista,  Peixeira 

5 


34 


ANNikSS  DA  GAMARA 


Nunes,  Teixeira  Brandão, Yianna  do  Castallo, 
Bernardo  Monteiro,  João  Luiz  de  Campos, 
João  Luiz  Alves,  Bueno  de  Paiva.  Adalberto 
Ferraz,  Carneiro  de  Rezende,  João  Quintino, 
Lindoiího  Caetano,  Nogueira  Jaguaribe,Fer- 
reira  Braga,  Galeão  Carvalhal,  Palmeira 
Ripper,  Eduardo  Sócrates,  Mareei! o  Silva, 
Alencar  Guiinarães,  Carvalho  Chaves,  Mene- 
zes Dória,  Paula  Ramos,  Weiicesláo  Escobar, 
José  Carlos,  Ca  m  nos  Cartier,  Diogo  Fortuna, 
Vespasi  mo  Je  Albuquerque, Homero  Baptista, 
Germano  Hasslocher  o  Podro  Moacyr.  (64) 

Abre-se  a  sessão. 

E"  lida  e  posta  em  discussão  a  acta. 

O  Sr.  f^resid.ento—  Antes  de  tudo 
devo  declarar  que  a  ordem  dos  trabalhos, 
publicada  nos  avulsos  distribuídos  hoje,  as- 
sim como  na  ordem  do  dia  publicada  no 
Diário  do  Congresso^  não  e^tá  de  accôrdo  com 
o  que  foi  cscripto  por  mim  no  livro  respe- 
ctivo. 

Assim  é  que  a  votação  do  projecto  n.  223  C, 
e  não  23'2,  cí>mo  está.  no  avuls  j,  deve  prece- 
der á  votação  do  projecto  n.  224  A,  o  não 
244  como  está  no  avulso. 

No  livro  respectivo  está  em  primí.úro  lo- 
gar  a  votação  do  projecto  n.  223  C,  que  é  o 
relativo  á  despe/a  do  Ministério  das  Relações 
Exteriores,  .seguindo-se  a  votação  do  projecto 
224  A,  que  se  refere  á  despeza  do  Ministério 
da  Guerra.  Fica,  assim,  feita  em  tempo  a 
rectificação  do  que,  erradí^raento,  foi  pu- 
blicado. 

O  SiT  i>eireiríi/  Xtines^  comraunica 
que  o  Sr.  Deputado  Rodolpho  Paixão  tom 
deixado  de  comparecer  ás  sessões  e  doixará 
de  comparecer  ás  s  ibsequentes  por  motivo 
de  moléstia. 

Em  seguida  é  approvada  acta. 

Passa-se  ao  expediente. 

O   Sr.  «farines  jy-^rray  (i®  Sccre- 

ta}Ho)  procede  á  leitura  do  soguiiito 


EXPEDIENTE 


Oúacios: 


Do  Sr.  1«  Secretario  do  Senado,  de  1  do 
corrente,  enviando  o  projecto  do  Senado  que 
eleva  os  vencimentos  de  diversos  fanccioiía- 
rios  da  Caixa  de  Amortizando.—  A'  Com- 
mifioão  de  Finanças. 

Do  mesmo  senhor,  de  i^ual  data,  trans- 
mittindo  com  emendas  a  proposição  desta 
Camará,  determinando  que  os  chefes  de 
missão  diplomática  tenham  direito  á  dispo* 
nibilidado  nos  termos  da  legislação  vigente. 
— A'  Commissão  de  Diplomacia  e  Finanças.     | 


Do  Ministério  da  Justiça  e  Negócios  Inte- 
riores, de  30  do  mez  ultimo,  satisfazendo  a 
requisição  desta  Camará  sobre  o  requeri- 
mento em  que  o  Dr.  Augusto  de  Souza 
Brandão,  substituto  da  Faculdade  de  Medi- 
cina do  Rio  de  Janeiro,  pede  pa /amento  de 
vencimento  >  a  que  se  julga  com  direito,  etc. 
— A  quem  fez  a  requisição.— A'  Commissão 
de  Finanças. 

Requerimento: 

De  Christina  Theresa  da  Silva,  pedindo  a 
reparação  dos  prejuizos  que  diz  ter  soífrido 
em  conseíiuencia  da  occupaçÃo  do  The.itro 
S.  Theodoro,  de  que  era  arrendatário,  pelo 
Governo  Federal. —  A'  Commissão  de  Fi- 
nanças. 

E'  annunciada  a  discussão  do  seguinte  re- 
querimento dos  Srs.  Wencesláo  Escobar  e 
Pedro  Mjacyr,  apresentado  na  sessão  de  30 
do  mez  findo,  concebido  nestes  termos: 

«Requeremos  que  o  Exm,  Sr.  Presidente 
da  Republica,  por  intermédio  do  Ministério 
do  Interior,  informe  si  tora  conhecimento  do 
que  o  governo  do  Estado  do  Rio  Grande  do 
Sul,  ou  de  qualquer  outro,  haja  declarado 
não  applicar  a  lei  n.  1.21)9,  de  15  de  no- 
vembro de  1904,  ás  eleições  para  os  cargo  > 
estadiiaes  e  municipaes.» 

O  Hr.  I>i-esidLeiite— Te.iia  palavra 
o  Sr.  James  D.ircy. 

O  Sr.  •Ta,mes  I>a,x*oy  não  deve 
calar  a  satisfação  que,  com  os  seus  compa- 
nheiros de  representação  e  do  certo  com 
toda  a  Camará,  sente  ao  ver  que  sob  tão 
bons  auspicies  tenham-so  inaugurado  nesta 
Casa  as  discussões  referentes  a  cousas  dos 
Estados,  tantas  vezes  capazes  de  arrastar  os 
mais  calmos  a  excessos  sempre  deploráveis. 

Como  o  representanto  da  maioria  de  su.t, 
bancada  que  orou  em  rosposta  ao  Sr.  Won- 
coslau  Escobar,  e  como  o  Sr.  Pedro  Moacyr, 
deseja,  com  a  mesma  sinceridade,  iniciar 
suas  despretenciosas  considerações,  fazendí» 
votos  para  que  uma  atmosphera  de  tole- 
rância inspire  sempre  a  quantos  tenham 
responsabilidades  pela  ordem  de  cousas  im- 
plantada no  paiz. 

Outro  motivo  de  trauquill idade  para  os 
membros  da  maioria  da  bancada  riogran- 
dense  é  o  facto  de  se  haverem  manifestado 
OiU  termos  tão  elevados  a  respeito  do  pre- 
sidente do  Rio  Grande  do  Sul  os  dous  repre- 
sentantes da  opposição  que  aqui  se  fizeram 
echo  do  peosamento  dos  seus  amigos  no 
Estado. 

Versando  justamente  o  requerimento  em 
debate  sobre  a  procedência   ou  a  inooave- 


SESSÃO  BM  3  DB  NOVEMBRO  DE   1906 


35 


síencia  da  attitude  do  nobre  inresideQte  do 
Rjo  Grande  do  Sul  em  um  acto  que  teve 
Jarga  repercussão,  não  é  circurnstancia  de 
peí^ueno  valor  relembrar  os  conceitos  que  a 
i»\i  respeito  expressjbram  06  illustres  repre- 
sentantes oppo^ácionistas,  nota- ia  mente  o  Sr. 
Wenceslau  Escobar,  o  qual  o  qualiâcoii  <au- 
loridade  respeitadora  da  lei  e  estrénuo  de- 
fensor dore!?imen  federativo». 

Não  recapitulando  debatas  aqui  havidos, 
ba^tam-ibe  essas  duas  asseverações  para 
constituir  a  égide  sob  a  qual  S3  inicie  uma 
Dova  pfaasa  da  defesa  do  acto  do  presidente 
do  Rio  Gran  ie  do  Sul,  visto  como  a  primeira 
parte  fA  commettida  ao  Sr.  Rivadavia  Gor- 
iéa«  que  se  houve  na  tribuna  com  uma 
sizudez  e  discreçâo  recoaheoidas  pelos  pró- 
prios oppoeitores  das  sua^  idéas . 

São  raro  a  verdadeira  ju  tiça  feita  aos 
<]ue  militam  na  politica  vem  dos  arraiaes 
ooatraríos,  ao  envez  de  proceder  dos  pró- 
pria» amigos. 

Por  ce.to  oá  nobres  Deputados  eacontra- 
ri.j  uma  solução  de  continuida  ie  nesse  pro- 
cf^menio,  tâo  largamente  louvado,  do  pre- 
sidente do  Rio  Grande  do  Sul,  quandj  de- 
^iaroa,  em  acto  oílicial  e  salemiie,  que 
j^put  iva  inconstitucional  a  lei  de  19;>4,  na 
parte  cm  que  manda  applicar  ás  eleições 
ião  somente  federaes  mas  ás  estaduaes  e 
nanicixKies  um  mesmo  alistamento. 

Nio  se  pormitte  olvidar  que  a  illustre 
'^pipostção,  contestando  a  legitimidade  desse 
ticio,  affirmou  reconhecer  no  Sr.  Borges  de 
Medeiros,  atravé*  de  uma  longa  vida  pu- 
blica, uma  autoridade  respeitadora  da  lei 
<í  urn  estmnuo  defensor  do  regimen  fe- 
derauvo. 

A  maioria  da  bancada  rioí^randense  não 
/A*  propõe  a  provar  outras  asserções  que  nao 
^>ra  estas:  que  o  presidente  do  Rio  Grande 
diD  Sul  sj  mantém,  no  caso,  como  uma  au- 
toridade i'es9eitadora  da  lei  e  que,  ainda  no 
«ti2^,  tomando  a  attitude  que  tomou,  consti- 
tuía-^ um  estrénuo  defenso:*  do  regimen 
federativo. 

Acompanhando  o  discurso  do  eloquente 
tribono  Sr,  Pedro  Moacyr,  verificou  que 
lioas  questões  capitães  havia  para  a  defesa 
da  attitude  do  presidente  do  Rio  Grande  do 
Sal:  1*,  Turovarqueo  art.  1»  da  lei  de  1904, 
cofltraoqoalelle  so  insurgiu  muito  legal- 
mente, era  iocoastitueional ;  29,  que  Ifae  ca- 
bia o  direito  de  assim  so  pronunciar  e  agir. 

Oe  facto.  Onde  encontrou  o  legislador  fe- 
derai aatoridade  e  competência  para  estabe- 
lecer as  coodições  e  processos  x^ira  as  elei- 
ções a  oaiíeg  cargos  que  nâo  os  federaes, 
nxMno  iez  no  art.  1«  da  reforma  elèitoFaí 
*sm   questão  f 

A  Còo^tuição^queé  o  fundamento  de  todo 
o  direita,  de  todo  o  poder  politico  em  nosso 


regimen,  não  lhe  dá  competência  para  assim 
proced3r. 

O  art.  34,  n.  22,  que  se  refere  á  espécie, 
diz  que  compete  ao  Congresso  Nacional,  pri- 
vativamente, regular  as  condições  e  o  pro- 
cesso da  eleição  para  os  cargos  federaes  em 
todo  o  paiz. 

A  competência  outorgada  pelo  pacto  fun- 
damental de  24  de  fevereiro  á  União  por 
seus  órgãos — o  Executivo,  o  Legislativo  e  o 
Judiciário— é  a  CO rnpetenci:i  ou  esphera  de 
acção  excepcio.ial,  restricta. 

Os  po  leres  coaferido^  aos  Estados  Unidos, 
diz  autorizado  cjmmeiítidor  do  instituições 
que  são  perfeitamente  id.^nticas  ás  nossas ; 
são  dedaidos.  Os  deixados  aos  Estalos  parti- 
culares sio  indefinidos.  Esse  commeatador 
é  Dicey,  cuja  liutoridade   é  universal. 

Cito»  Madison,  o  coIlaboi'ador  de  JeSTer- 
son,  e  Jay,  a  cuja  opinião  superior  tan- 
tas veze>  rocorreu  o  Sr.  Pedro  Moacyr. 
Mostra,  em  deducção  dessas  citações,  a  situa- 
ção do  igualdade  estiibelecidi  para  os  po- 
deres federaes  e  para  os  poderes  estaduaes. 

Acima  dos  poderes  estaduaes  só  ha  uma 
potastade  que  o  é  também  acima  dus  pode- 
res federaes— a  Constituição.  Esta  é  a  fonte 
da  soberania  do  uma  nação,  pois  deu-lh*a  o 
povo  soberano. 

Estuda  a  soberania  da  União  e  dos  Estados 
e  mostra  que  nem  um  coastitncionalista 
pôde  fugir  a  esta  verdade— tão  soberana  é  a 
Cnião  quanto  qualquer  dos  testados,  cada 
qual  dentro  de  sua  esptiera  de  acção  ou  com- 
pete icia. 

Conforme  di^.  João  B  irbalho,  ha  um  vor- 
d  ideiro  povo  d  i  União  c  um  verdadeiro  povo 
dos  h^stados.  Por  isto  ha  o  eleitorado  do  Es- 
tado e  o  eleitorado  da  União. 

Sob  o  ponto  de  vista  da  autciomia  poli- 
tica que  quasi  todos  o^  Estados  adoptaram 
e  que  a  própria  Coastituição  riograadense 
adoptara,  preferiu  a  palavra  «  soberania  ». 
Porque  ne^ar-se  a  soberania  do  Estado  ? 

Não  concorda  que  a  soberania  possa  ser 
illimitada,  e  até  á  Nação,  no  campo  do  di- 
reito internacional,  recusa  a  soberania  abso- 
luta. 

O  simples  art.  34.  n.  22,  da  Constituição 
leva  a  sustentar  que  o  Congresso  não  podia 
ter  competência  cm  relação  ás  eleições  para 
os  cargos  estaduaes  o  municipaes. 

Mas,  ó  regi*a  de  direito,  como  já  insistia 
Paula  Baptista,  quo  não  se  devo  fazer  obra 
isolada  com  um  só  artigo  da  Constituindo. 

Por  isso  lê  o  art.  70,  baseando-se  na  sua 
doutrina  para  contestar  ao  Estado  o  direito 
de  regular  as  condições  o  o  processo  para  as 
eleições  de  naturez  V  estadual  e  municipal. 

Analysa  a  interpretação  dada  ao  artigo 
que  determina  qnaes  os  cidadãos  que  são 
eleitores  e  quaes  os  que  não  x>odem  ser,  e 


36 


ANNABS  DA  GAMARA 


mostra  que  a  prppria  Constituição  estabelece 
principies  que  a  lei  ordinária  federal,  ro- 
fculadora  das  condições  para  as  eleições  fe- 
deraes,  tem  de  respeitar. 

Estuda,  perante  as  disposições  coastitucio 
uaes,  a  competência  do  legislador  em  rela- 
ção ás  eleições  e  diz  que  o  art.  70  corapi'e- 
hendc  todos  os  eleitores,  quer  federaes, 
eetaduaes  ou  municipacs,  quando  determina 
€são  eleitores  os  cidadãos  de  21  annos». 

Muitos  Estados— e  não  somente  o  Rio 
(irando  do  Sul— julgaram  a  lei  inconstitu- 
cional. Mostra  como  o  facto  de  não  terem 
('sscs  Estados  acceitado  a  lei  é  prova  do  que 
reconhecem  que  ella  infringia  o  principio 
constitucional  e  invadia  a  esphera  de  sua 
autonomia. 

Baseando-se  na  Constituição,  diz  que, 
quando  se  allegar  que  uma  lei  ô  inconstitu- 
cional, sejfk  do  Estado,  seja  da  União,  de- 
ve-se,  em  primeiro  logar,  examinal-a, 
pondo-se  de  um  lado  a  lei  e  de  outro  a  Con- 
stituição Federal. 

O  presidente  do  Rio  Grande  do  Sul  decla- 
rou Guo  a  lei  que  se  devia  praticar  e  que 
mandará  executar  é  a  lei  do  Estado,  <^ue 
estabeloceu  as  condições  para  as  eleições 
estaduaes  e  municipaes.  Esta  lei  é  inft*in- 
gente  da  Constituição  ?  Não.  A  Constituição 
determina— e  já  o  mostrou — que  nenhum 
outro  poder  que  não  o  estadual  tinha  com- 
petência para  regular  o  proces-^o  das  elei- 
ções estaduaes. 

A  lei  estadual  está  dentro  das  normas  da 
Constituição  Federal.  A  lei  federal  que  o 
Estado  disse  não  cumprir  está  em  contra- 
dicção  com  a  Constituição  ? 

Em  primeiro  logar  o  Poder  Legislativo 
ordinário  não  pódc  legislar  sobre  outras  elei- 
ções que  não  as  federaes. 

Demonstra  este  asserto  e  reipondcá ameaça 
de  uma  intervenção  de  armas  na  mão  com 
a  opinião  de  Bryce,  o  qual  afflrma  que, 
quando  a  invasão  de  uma  esphera  de  acção 
se  faz,  insistente,  pôde  o  legitimo  depositário 
da  autoridade  reagir  com  as  armas  na  mão. 

Lembra  que  votou  contra  a  lei  e  lò  to- 
])icos  de  discurso  que  pronunciou  quando 
ella  estava  em  debate. 

Mostra  os  termos  elevados,  a  linguagem 
respeitosa  com  que  o  presidente  do  Rio 
Grande  do  Sul,  cujo  passado  e  tradições  po- 
liticas evoca,  dirigiu-se  á  Assembléa  dos 
Representantes,  rcc^istindo  á  execução  da  lei 
inconstitucional,  e  lembrei  que,  como  S.  Ex., 
igualment5  se  pronunciaram  os  presidentes 
de  S.  Paulo  e  Minas. 

Mostra  que  S.  Paulo,  centro  jurídico  repu 
t^do,  resolveu,  por  decisão  do  seu  Tribunal 
Superior,  que  o  Estado  era  competente  para 
Ikzer  os  alistamentos,  homologando   assim  o 


procedimento  do  presidente  do  Estado,  cm 
nada  dilTerente  do  do  Rio  Grande  d)  Sul. 

Minas,  polo  seu  presidente,  teve  procedi- 
mento idêntico. 

O  piH38idente  do  Rio  Grande  do  Sul  não  de- 
cretou, como  se  allega,  por  acto  seu,  a  incon- 
stitucionalidade da  lei.  Si  o  fizesse  teria, 
sem  duvida,  usurpado  uma  funcção  que  não 
lhe  compete.  Foi  em  respoita  a  uma  consulta 
do  Club  Silveira  Martins  que  manifestou  a 
sua  opinião;  anteriormente,  em  mensagem 
dirigida  á  assembléa,  emittiu  a  opinião  quo 
ninguém  lhe  podia  contestar,  pois  ninguém 
tem  mais  nem  melhores  serviços  ao  regimen 
do  que  o  presidente  do  Rio  Grande  do  Sul. 
Manifestou-se  dentro  da  lei  e  como  órgão 
da  autonomia  local. 

E'  sabido  que  nem  o  Poder  Judiciaria 
pôde  decretar  a  inconstitucionalidade  de 
uma  lei.  Este  a  aprecia  conhecendo  do  de- 
terminado caso  e,  reconhecendo  que  a  lei  o. 
inconstitucional,  não  a  applica   á  espécie. 

Tal  lei  será  opportunamente  revogada  ou 
abrogada  pelo  poder  competente. 

Mostra  que  qualquer  cidadão,  mesmo  não 
sendo  autoridade,  reputando  inconstitucio- 
nal uma  lei,  illegal  uma  ordem,  está  no  sou 
direito. 

Assim,  o  presidente  do  Rio  Grande  do  Sul 
não  praticou  nenhuma  doutrina  anarchica. 

Demonstra  que  é  perfeitamente  legal  a 
attitude  de  quem  recusa  cumprimento  a 
leis  Inconstitucionaes,  convencido  de  sua 
inconstitucionalidade  ou  mesmo  não  con- 
vencido, pois  vivemos  em  um  regimen  de 
inteira  lioerdade  que  não  quer  dizer  irros- 
ponsabilidade. 

Cita  Ruy  Barbosa  em  favor  de  suas  opi- 
niões. 

(O*  Sr,  Presidente  avisa  que  a  hora  fio  exp**^ 
dienteestd  finda.  O  orador  intet-rompe  scxjl 
discurso.) 

{Muito  bem^  muito  bem.  O  orador  c  viva^ 
mente  cumpritnentado .) 

Comparecem  mais  os  Srs.  Thomaz  Acciol^^ 
Aurélio  Amorim,  António  Nogueira,  Jorge 
de  Moraes,  Deoclecio  de  Campos,  Justiniano 
Serpa,  Passos  de  Miranda,  Rogério  de  Mi- 
randa, Agripino  de  Azevedo.Cunha  Machado. 
José  Euzebio,  João  Lopes,  João  Cordeiro,  Be- 
zerril  Fontenollo,  Graccho  Cardoso,  Frede- 
rico Borges,  Thomaz  Cavalcanti,  Teixeira 
Reis,  ApoUonio  Zenaydes,  Affonso  Costa,  £s- 
meraldmo  Bandeira,  Teixeira  de  Sá,  João 
Vieira,  José  Bezerra,  Malaquias  Gonçalves. 
Domingos  Gonçalves,  Arthur  Orlando,  Me- 
deiros e  Albuquerque,  Raymundo  de  Mi- 
randa, Oliveira  Valladão,  Leovigildo  Fil- 
gueiras,  Pedro  Lago,  Neiva,  Beraardo  Jam- 
beiro, Bulcão  Vianna,  Tosta,  Rocha  LeaU 
Augusto  de  Freitas,  José  Ignacio,  Adalbert  j 
Pereira,  Salvador  Pires,  Rodrigues  Salda^ 


SESSÃO  EM  3  DE  NOVEMBRO  DE   1906 


37 


ibà.  Leão  Velloso,  JoséMoz^ardim,  Torquato 
Moreira,  Barbosa  Lima,  Figueiredo  Rocha, 
âLQiôes  MaiviaL  Sá  Freire,  Fróes  da  Cruz, 
Salthazar  Bernardino,  Américo  Werneck, 
Elysio  de  Araiyo,  Ferreira  Lima,  Themisto- 
eies  de  Almeida,  Rodrigues  Peixoto,  Paulino 
de  Souza.  Francisco  Veiga,  David  Campista, 
José  Bonifácio,  Leite  de  Castro,  Antero 
Botelho,  Franciâco  Brossane,  Ciiristiano 
Brazil,  Mello  Franco,  Honorato  Alves,  Eoa- 
ininondas  Ottoni,  Alberto  Sarmento,  Altino 
:Vrantes,Joàé  Lobo,  Rodolpho  Miranda,  Xa- 
vier de  Almeida,  Serzedello  Corrêa,  Costa 
Marqnes,  Benedicto  de  Souza,  Paes  Barreto, 
Victor  do  Amaral,  Elyseu  Ciuilherme,  Antu- 
nes Maciel,  Rivadavia  Corrêa  e  Cássia  ao  do 
Na^imento  (72). 

Deixam  de  comparecer,  cora  causa  parti- 
r-ipada,  os  Srs.  Arnolpho  Azevedo,  Ferreira 
Pfeima,  Arthur  Lemos,  António  Bastoí,  Ho- 
sannah  de  Oliveira,  Costa  Rodrigues,  Luiz 
Domingues,  Dunshce  Abranches,  Christino 
Cruz,  Joaquim  Pires,  João  (iayosu,  Paula 
e  Silva,  José  Marcellino,  Estado  Coim- 
bra, Aiigelo  Neto,  Miguel  Calmon,  Domin- 
íTO-»  Gaimarâcs,  Pinto  Dantas,  Irineu  Ma- 
chado, Hei'ediadeSá,  Mayrink,  Sabino  Bar- 
roso, Viriato  Mascarenhas,  Rodolpho  Fer- 
reira, Francisco  Bernardino,  Carlos  Peixoto 
Filho,  Ribeiro  Junqueira,  Calogeras,  Ca- 
miilo  Soares  Filho,  Henrique  Salles,  Ber- 
nardo de  Faria,  Wencesláo  Braz,  Rodolpho 
pho  Paixão,  Ol^ario  Maciel,  Nogueira  Manoel 
Fal^encio,  Carlos  Garcia,  Jesuino  Cardoso, 
XTardoso  de  Almeida,  Álvaro  de  Carvalho, 
iiloy  Chaves,  Paulino  Carlos,  Cincinato 
Braga,  Adolpho  Gordo,  Francisco  Romeiro, 
Valòis  de  Cistro,  Vidal  Ramos  Júnior,  Victo- 
rino  'Klonteiro,  João  Abott  e  Domingos  Mas- 
carenhas. 

E  sem  causa  os  Srs.  Epamiuoudas  Gra- 
cindo,  Graciano  Neves,  Pedro  do  Carvalho, 
Alcindo  Guanabara,  Henrique  Borges,  Bar- 
ros Franco  Júnior,  Astolpho  Dutra,  Lamou- 
mer  Godofredo,  Joaquim  Augusto,  Rodrigues 
.\lves  Filho,  Hermenegildo  de  Moraes  e  Si. 
mô:is  Lopes. 

ORDKM  DO  DIA 

O  Sr.  li]»iiiez*2xlcliiio  Kitudei- 

-MTSL — Peço  a  palavra  pela  ordem. 

O  Sr.  JPresitleixte— Tema  palavra 
peia  ordem  o  Sr.  Esmeraldino  Bandeira, 

O  ISr.  JE:siiiora.lcliiio  Ba.iid.ei- 

r»  (pela  ordem) — Sr.  Presidente,  por  moti- 
vos de  ordem  pessoal,  nâo  signiticando  o  meu 
procedimento  nenhum  acto  de  dosattençâo 


para  com  oi  meus  dignos  companheiros  da 
Commissào  do  Diplomacia  o  Tratados,  venho 
pòr  nas  niiios  de  V.  Ex.  o  meu  pedido  de 
dispeas.1,  do  membro  da  referida  Com- 
missao. 

O  íSr.  I*rôsiii0ixto  —  Opporfcuaa- 
meute  submetterci  á.  consideração  da  Ca- 
mará o  pedido  do  nobre  Deputado. 

O  Hr,   Rodrigrues  I*eixoto — 

Peço  a  palavra  pela  ordem. 

O  Sr.  I>res*ideii.te— Tem  a  palavra 
pela  ordem  o  Sr.  Rodrigues  Peixoto. 

O  Sr.  l^odri^í^iies  Peixoto  (2)^/a 

ordem) — Sr.  Presidente,  peço  a  V.  Ex.  que 
consulte  a  Casa  sobro  si  consente  na  inversão 
da  ordem  do  dia  para  que  seja  votado,  em 
primeiro  logar,  o  projecto  de  saneamento  da 
cidade  de  Campos,  que  reputo  matéria  ur- 
gente. 

O  {^r.  Presidente  —  Não  posso 
acceitar  o  requerimento  do  nobre  Deputado ; 
os  projectos  de  orçamento  teem  precedência 
obrigatória,  pelo  Regimento. 

A  lista  da  porta  accusa  a  presença  de  135 
Srs,  D.^putados;  peço  a  SS.  Exs.  que  occupem 
seus  logares. 

São  lidos  o  julgados  objecto  de  deliberação 
os  seguintes 

PROJECTOS 

N.  :J28— 1ÍX)3 

Refjula  a  assistência  a  infância  abandonada  e 
delinquente 

TITULO  1 

DISPOSIÇÕES  GERA.ES 

O  Congresso  Nacional  decreta : 

Art.  l."  Todo  menor,  do  qualquer  dos 
sexos,  em  reconhecida  situação  de  abandono 
moral  ou  do  mãos  tratos  physicos,  fica,  pela 
presente  lei,  sob  a  protecção  da  autoridade 
publica. 

Art.  2.^  Decahem  do  pátrio  poder  em  re- 
lação a  taos  menores : 

1.»  O  pae,  a  mãe  ou  os  ascendentes  con- 
demnadòs  como  autores  ou  cúmplices  de  um 
crime  coramettido  na  pessoa  de  um  ou  vá- 
rios de  sons  íilhos. 


38 


AMNAE6  DA  CABURA 


â.<>  O  pae,  &  mãe  ou  os  asceadentes  con- 
demnados  pelos  crimes  previstos  no  liv.  II, 
titulo  XII,  caps.  1,  II  e  III  e  titulo  IX,  cap.  I 
do  Código  Feoal. 

3.»  O  pae,  a  mãe  ou  ascendente  que,  tendo 
soffrido  a  pena  de  suspensão  do  pátrio  poder, 
de  que  trata  o  artigo  seguinte,  reincida  nos 
motivos  da  condemnaçâo. 

Art.  3.«  Perdom  temporariamente  o  pátrio 
poder: 

!.*>  O  pae  ou  a  mãe  condemuados  a  prisão 
pelos  crimes  previstos  no  liv.  II,  caps.  l  do 
titulo  VI,  l  e  n  do  titulo  X,  I  e  II  do  ti- 
tulo XII,  I  e  II  do  titulo  XIII  e  XII  e  XIU  do 
liv.  Ill  do  Código  Penal. 

2.0  Independente  de  condcmnação  1  prisão, 
o  pae  ou  a  mão  que,  por  sua  embriaguez 
habitual,  má  conducta  escandalosa  e  notória 
ou  máos  tratos  compromettam  quer  a  saúde 
quer  a  moralidade  de  seus  tílhos. 

Art.  á,'*  A  sentença  para  destituição  do 
pátrio  poder,  prevista  na  segun^ia  parte  do 
artigo  antecedente,  será  proferida,  mediante 
processo,  pelo  pretor  da  circurascripção  em 
que  tiver  domicilio  o  pae  ou  a  mãe  do  me- 
nor, cabendo  recurso,  nos  dous  eíTcitos,  para 
o  juiz  deorphãos  respectivo. 

Nos  demais  casos  previstos  nos  artigos  an- 
tecedentes,  a  sentença  condemnatoria  im- 
plica a  perda  ou  suspensão  do  pat  io  poder, 
conforme  fôr  o  caso. 

Art.  5.°  Não  >ão  criminosos  ; 

l  .*  Os  menores  do  12  annos  completos. 

2.0  Os  maiores  de  12  e  menores  de  17  que 
obrarem  sem  discernimento, 

Art.  tí.»  Os  maiores  do  12  e  menores  de 
17  annos  que  tiverem  obrado  com  discerni- 
mento serão  recolhidos  ás  escolas  de  re- 
forma creadas  pela  presente  lei. 

TITULO  II 

DOS  MENORES  ARANDOXADOS 

Art.  7. o  E'  creado,  na  parte  urbana  da  ci- 
dade, um  estabelecimento,  que  terá  a  de- 
nominação de  cDeposito  de  menores»  e  será 
exclusivamente  destinado  ao  recolhimento 
de  menores  que  cahirem  sob  a  acção  da  au- 
toridade publica  até  que  lhes  seja  dado  o 
destino  legai. 

§  l.^"  Haverá  nesse  deposito  secções  dis- 
tinctas  para  cada  sexo,  privadas  de  qualquer 
communicaQão. 

§  2.<>  Cada  uma  dessas  secções  será  subdi- 
vidida em  «aposentos»,  aos  quaes  serão  reco- 
lhidos os  menoros,  sendo  expressamente  pro- 
hibido  que  se  recolha  mais  do  um  a  cada 
«aposento». 

§  S.*"  Nenhum  menor,  preso  por  qualquer 
motivo  que  seja,  ou  appreaendido  na  via  pu- 
blica, poderá  ser  recolhido  a  outro  estabele- 


cimento, iiinão  depois  que  lhe  seja  determi- 
nado, por  juiz,  o  destino  legal. 

Art.  8.»  Si  o  menor  fôr  apprehendido  na 
via  publica  em  estado  de  abandono  ou  de 
vagabundagem,  o  director  do  «Deposito»  in- 
formará disso  ímmediatamente  ao  curador 
geral  de  ori^ãos,  o  qual,  dentro  de  três  dias, 
solicitará  do  juiz  de  orphãos  competente 
ordem  de  internação  do  referido  menor  em 
um  dos  estabelecimentos  de  que  trata  a  pre- 
sente lei . 

§  l.«  Dentro  de  três  dias,  o  pae,  tutor  ou 
pessoa  sob  cuja  guarda  viva  o  menor  Txxlerá 
requerer  ao  juiz  de  orphãos  a  restituição  do 
mesmo,  que  será  ordenada,  uma  vez  pro- 
vada a  sua  capacidade  legal  e  moral  para 
tel-o  sob  sua  guarda. 

§  2.«  Prcsume-se  a  não  existência  dess  l 
capacidade,  si  o  menor,  tendo,  pelo  menos. 
12  annos,  for  analphabcto. 

Art.  9.«  Consideram-so  em  estado  de 
abandono: 

l.«  Os  filhos  de  ébrios  habituaes,  vaga- 
bundos, mendigos,  criminosos  e  contraven- 
torcs  reincidentes; 

2.*»  Os  orphãos  de  pae  e  mãe  ou  de  pae, 
quando  privados  de  qualquer  amparo; 

3.®  Os  filhos  dos  que  tenham  decahido  do 
pátrio  poder,  temporária  ou  deíinitiva- 
men^,  nos  termos  da  presente  lei; 

4.^  Os  menores  de  ambos  os  sexos  edc 
qualquer  edade  que  sejam  coagidos  a  traba- 
lhos superiores  ás  suas  forças  ou  em  detri- 
mento dos  bons  costumes. 

Art.  10.  São  creadíis  na  zona  suburbana 
do  Districto  Federal: 

1 .°  Uma  escola  do  prevenção  para  meno- 
res do  sexo  masculino,  moralmente  aban- 
donados; 

2.»  Uma  escola  de  prevenção  para  meno- 
res do  sexo  feminino,  moralmente  abando- 
nadas. 

Art.  11.  As  escolas  a  que  se  referem  os 
ns.  1  c  2  do  artigo  antecedente  destinam-se 
a  ministrar  educação  physica,  moral  e  pro- 
fissional aos  menores  qae,  de  conformidade 
cora  o  disposto  no  art.  1®  da  presente  lei, 
ficam  sob  a  protecção  da  autoridade  publica 
e  que  a  ellas  forem  recolhidos  por  ordem  do 
juiz  de  orphãos  competente,  nos  termos  do 
art.  80. 

§  1 .0  A  actual  Escola  Correccional  Quinze 
de  Novembro  passará  a  denominar-se  «Es- 
cola Quinze  de  Novembro,»  e,  reorganizada 
de  accôrdo  com  o  que  se  dispõe  nesta  lei, 
será  a  escola  a  que  se  refere  o  n.  1  doar- 
tigo  antecedente,  sendo  conservado,  em- 
quanto  bem  servir,  o  pessoal  actualmente 
existente 

Art.  12.  Nas  escolas  de  prevenção  obeer- 
var^^e-ha  o  regimem  da  liberdade  para  so 


SESSÃO  EM   8  DS   NOVEMBRO  DE    1906 


39 


edocaados,  gu&rdadas  as  conyeoienoias  da 

•jirdem  e  da  disciplina. 
Art.    13.   fiasas  escolas  serio  constituídas 

par  x>avillioes,  próximos  uns  dos  outros,  mas 

izHlependeates,  cada  um  dos  quaes  abrigará 
ama  turma  de  educandos,  constituida  por 
uomero  não  superior  a  50.  A  Escola  Quinze 
de  Novembro  não  receberá  mais  de  450  edu- 
candos e  a  escola  para  o  sexo  feminino  mais 
de  250. 

An.  14.  Ã  iostracção  ministrada  nas  es- 
colas de  prevenção  comprehenderá  a  instru- 
ção prinuria,  noções  de  6cienci:is  physioas 
6  Datunes  applicadas  ás  industrias  e  ncções 
de  desejilio  còm  applicações  industriaes. 

§  l.«  Xa  Escola  15  de  Novembro  serão  ensi- 
nados os  seguintes  officios: 

Jardinagem. 

Horticultura. 

Pomicultnra. 

Sapateiro  e  corrieiro. 

Alfaiate. 

Carpinteiro. 

Funileiro. 

Marcineiro. 

Torneiro. 

Eataibador. 

Typ. ^rapho  e  encadernador. 

Ferreiro. 

§  2.«  Na  escola  para  menores  do  sexo  íemi- 
níQo  serão  ensioados  os  seguintes  officios: 

Costureira  e  trabalhos  de  agulha. 

Bordadora. 

Fluri2>ta  de  fantasia. 

làigoni  madeira. 

lavadeira. 

Cozinheira. 

Confeiteira  e  pastelleira. 

Gbapeleira. 

Tecelã. 

Noções  de  jardinagem,  horticultura,  pomi- 
<^tura  e  criação  de  aves  domesticas. 

S  S.""  £*  licito  ao  educando  a  escolha  do  offi- 
oioqae  deve  aprender,  não  ílcando  essa  es- 
ccihâ  dependente  sinão  da  approvação  do 
medico  do  estabelecimento. 

§  4.<'  Será  ministrada  aos  educandos  do  sexo 
maacokEio  uma  rudimentar  instrucção  mi- 
litar, na  qual  se  comprehende  o  exercício  do 
tiro  a  disUacia  reduzida  nos  stands, 

Art.  15.  A'8  escolas  de  prevenção  não  se- 
luo  roouIhidoB  menores  de  menos  de  sete 
annos  e  de  mais  do  14,  os  quaes  nelias  per* 
manecerão  até  a  idade  de  21  annos  com^ 
pietos. 

Art-   16.  Em  íbvor  de  cada  um  dos  edu- 
candos se   formará    um  pecúlio   que  será 
composto  peia  accumolação  da  quarta  parte  i 
^  importância  em  que  for  avaliado  o  seu  1 
trabalho  meosaL  1 


Paragrapho  único.  Metade  desse  pecúlio 
será  tri  mensalmente  depositada  na  Caixa 
Económica  desta  Capital,  por  conta  de  cada 
educando  o  lhe  será  entre  :^'ue,  com  os  juros 
respectivos,  quando  attingir  a  maioridade. 
A  outra  metade  reverterá  para  o  fundo  pa* 
trimonial  da  escola. 

Art.  17.  O  fundo  patrimonial  de  cada  es- 
cola soi'á   constituído : 

P,  com  as  sommas  para  is^o  annudlmente 
votadas  pelo  Con«rresso ; 

29,  com  Oi  valores  que  forem  doados  ou 
legados  á  escola  por  qualquer  mt^io  legai ; 

S^,  com  os  saldos  a  que  se  refere  o  para- 
grapho do  artigo  antecedente ; 

4  ,  -com  a  renda  liquida  das  officinas  e 
dos  trabalhos  de  campo. 

Art.  18.  E'  expressamente  prohibido  na 
escola  de  prevenção  o  castigo  corporal, 
qualquer  que  seja  a  forma  que  revista. 

No  regulamenco  de  cada  esooia,  o  Governo 
estabelecerá  detalhadamente  as  punições 
que  podem  ser  applicadas  aos  internados  e 
06  prémios  que  lhes  devem  ser  offereoidos; 

Art.  19.  E*  licito  aos  particElares,  pes- 
soas ou  associações  para  isso  especialmente 
organizadas  instituir  escolas  de  prevenção 
com  a  condição  de  nâo  terem  em  mira 
lucros  pecuniários,  de  obterem  prévia  .au- 
torização do  Ooverno,  do  sujeitaremHse  á 
sua  Ascalização  e  de  as  moldarem  pelas  dis- 
posições da  presente  lei. 

§  l.<^  A  essas  pessoas  ou  associações  serão 
concedidos  oa  seguintes  favores  : 

a)  dispensa  de  qualquer  imposto  federal 
em  que  inci  iam ; 

b)  isenção  de  direitos  aduan  íiros  e  de  ex- 
pediente para  instrumentos  e  machinas 
applicaidos  ao  ensino  proíis^ional ; 

c)  transporte  e  passagem  gratuitos  nas 
estradas  de  ferro  do  Governo  ou  por  elle 
subvencionadas  para  esses  instrumentos  e 
machinas,  para  os  productos  do  estabeleci- 
mento que  se  destinem  á  venda  e  para  o 
pessoal  administrativo  da  escola ; 

d)  dispensa  do  imposto  de  transmissão  de 
propriedade  no  Districto  Federal ; 

e)  subvenção  em  dinheiro  até  50:000$  por 
anuo,  durante  o  periodo  máximo  de  três 
annos. 

§  2.°  O  Governo  não  consentirá  no  esta- 
belecimento dessas  escol 'is  por  particulares, 
pessoas  ou  corporações,  sem  que  previamente 
elles  provem  dispor  de  ura  capitai  inicial 
IWLO  inferior  a  50:000$000. 

Art.  20.  Esses  favores  serão  igualmente 
concedidos  no  que  lhes  for  útil  ás  institui- 
ções que  existam  ou  se  venham  a  constituir 
para  assistência  á  primeira  infância,  como 
as  creches,  dispensários,  hospitaes  infantiSt 
colónias  de  ferias,  recolhimentos  para  re- 
cemnascidos  abandonados*  asylos  paca.  me^ 


40 


ANNAES  DA  GAMARA 


sores  de  sete  annos  e  externatos  profis- 
sionaes. 

Art.  21.  O  Governo  poderá  confiara  di- 
recção dos  estabelecimentos  de  prevenção, 
ereados  pela  presente  lei.  a  pessoas  do  sexo 
íéminino,  assim  como  poderá  contractar  no 
estrangeiro  pessoal  apiio  para  a  sua  orga- 
nização e  para  o  ensino  tecnnico. 

Art.  28.  O  Governo  auxiliará  as  socie- 
dades de  patronato  que  se  fundarem  para  o 
âm  de  velar  pela  sorte  das  creanças  aban- 
donadas, já  promovendo  a  sua  internação 
em  uma  escola  de  prevenção,  já  procurando 
k^abalho  e  concedendo  protocçâo  ao3  que 
delia  sahirem. 

Paragrapho  único.  Esse  auxilio  compor- 
tará: 

a)  uma  subvenção  até  o  máximo  de 
20:000$  annuaes ; 

b)  reconhecimento  de  sua  capacidade  legal 
para  receber  os  menores  abandonados  e 
«xercer  sobre  elles  o  direito  de  tutella. 

Art.  23.  Os  directores  das  escolas  de  pre- 
venção, ouvido  o  curador  geral  de  orphãos, 
poderão  desligar  condicionalmente  das  es- 
colas os  educandos  que  se  acharem  aptos 
para  ganhar  a  vida  por  meio  de  oíiicio  que 
tiverem  aprendido,  ainda  que  não  tenham 
attingido  a  edade  legal,  desde  que  uma  so- 
ciedade de  patronato  se  encarregue  de  lhes 
obter  trabalho  e  de  velar  por  elles  até  a 
maioridade. 

TITULO  III 

DOS  MENORES  DELINQUENTES 

Art.  24.  O  menor  indigitado  como  autor 
OU  cúmplice  de  uma  contravenção  ou  crime 
será  recolhido  ao  deposito  dos  menores 
ereado  por  esta  lei  e  dentro  de  dous  dias 
conduzido  á  presença  do  juiz  respectivo,  com 
a  assistência  do  um  representante  do  Minis- 
tério Publico  e  de  um  curador  idóneo. 

§  l.^"  Qualquer  que  seja  a  infracção  cri- 
minal commettida  por  um  menor  da  classe 
a  que  se  refere  este  artigo,  será  elle  proces- 
sado e  julgado  por  juiz  togado. 

§  2.<^  A.  questão  do  discernimento  será  de- 
cidida pelo  juiz  da  pronuncia,  podendo  não 
ebst^uaie  ser  renovada  no  plenário. 

§  3.<^  Os  processos  de  taes  menores  terão 
preferencia  em  todas  as  phases  a  quaesquer 
outros. 

Art.  25.  Toda  vez  que  um  menor  for  con- 
duzido á  presença  de  um  juiz,  o  represen- 
tante do  Ministério  Publico  informará  pre- 
liminarmente ao  juiz  sobre  os  antecedentes 
desse  menor,  sua  situação  em  relação  á  fa- 
mília, seu  estado  de  abandono,  si  frequentou 
alguma  escola,  si  seus  pães  em  algum  tempo 
o  educaram,  si  é  orphão,  desde  quando,  e 


como  viveu  depois  que  cahiu  na  orphan- 
dade. 

§  l.<^  O  estado  de  abandono  é  clrcumstan- 
cia  attenuante. 

§  2.«  Verificado  que  o  menor  tem  pae  va- 
lido e  era  condições  de  educal-o  e  que  não 
obstante  o  deixa  em  abandono,  o  juiz  appli- 
cará  áquelle  a  pena  de  muita  de  10(%a 
500$  ou  a  de  prisão  de  cinco  a  15  dias. 

An.  26.  O  menor  absolvido  por  eífeito 
da  edade  ou  por  ter  agido  sem  discerni- 
mento não  seiá  posto  cm  liberdade,  sinão 
quando  o  pae,  tutor  ou  pessoa  idónea  sob 
cuja  JTuarda  viva  assim  o  reclamar,  desde 
que  uão  se  tenha  verificado  a  culpabilidade 
prevista  no  §  29  do  art.  25. 

Art.  27.  No  caso  em  que  a  pessoa  indi- 
cada no  artigo  antecedente  não  reclame  a 
entrega  do  menor  ou  não  exista,  o  juiz  de- 
clarará na  sentença  absolutória  que  o  menor 
fica  entregue  á  protecção  da  autoridade  pu- 
blica e  o  mandará  recolher  á  escola  de 
reforma  creadapelo  art.  29 da  presente  lei. 

Art.  28.  Os  menores  condemnados  nos 
termos  da  lei  em  vigor  cumprirão  a  pena 
de  reclusão  na  escola  de  reforma  creada  por 
estalei. 

Art.  29.  E'  creada  na  zona  suburbana  do 
Districto  Federal  uma— Escola  de  Reforma 
dividida  em  duas  secções  completamente 
independentes : 

uma  secção  industrial  para  os  menores 
processados  absolvidos,  nos  termos  do  ar- 
tigo 2«  ; 

uma  secção  agrícola  para  os  menores  de- 
linquentes condemnados. 

Art.  30.  A  escolado  reforma  é  um  esta- 
belecimento de  repressão,  destinado  a  me- 
lhorar o  caracter  dos  menores  delinquentes 
peia  educação  e  pelo  trabalho. 

Art.  31.  Nessa  escola  observar-se-ha 
quanto  possível  o  regimen  militar. 

§  l.<»  A  escola  será  constituída  por  pavi- 
lhões próximos,  mas  independentes  uns  dos 
outros,  abrigando  cada  um  uma  turma  de 
internados,  constituída  por  numero  nâo  su- 
perior a  50. 

§  2.<»  Cada  uma  das  secções  não  receberá 
numero  superior  a  200  internados. 

§  3.^  Na  constituição  dessas  turmas,  o 
director  da  escola  attenderá  aos  antece- 
dentes do  internado  e  ao  seu  gráo  de  cor- 
rupção, de  conformidade  com  o  inquérito 
que  serviu  de  base  ao  seu  processo,  segundo 
o  disposto  no  art.  25,  inquérito  que  lhe  será. 
enviado  pelo  juiz  com  a  ordem  de  inter- 
nação. 

Art.  32.  Na  secção  industrial  haverá  olfi- 
cinas  de  carpinteiro,  marcineiro,  funileiro, 
alfaiate,  sapateiro  e  corrieiro,  encadernador 
e  Typographo,  torneiro,  entalhador  o  fer- 
reiro. 


SESSÃO  EM  3  DB  NOVEMBRO  DB   1906 


41 


Na  secção  agrícola,  os  internados  serão 
empregados  no  trabalho  do  campo,  cultura 
de  terra  ecria^^o. 

Art.  33.  Os  internados  não  trabalharão 
cintes  das  5  1/2  horas  da  manhã  nem  depois 
^as  8  horas  da  noite. 

Art.  34.  Os  internados  em  qualquer  das 
secções  não   trabalharão  mais  de  8  horas 

Sor  dia,  havendo  um  ou  mais  intervallos  de 
fôcaoso,  não  inferiores  a  3/4  de  hora. 
Art.  35.  Em  ambas  as  secções,  será  mi- 
nistrada aos  internados  a  instrucção  prima- 
ria, noções  do  sclencias  physicas  e  naturaes 
appjicadas  ás  industrias  e  noções  de  desduho 
com  applicações  industriaes. 

Art.  3ô.  O  ensino  na  secção  agrícola  será 
jniiiistrado  parte  pratica,  pai*te  theorica- 
mente,  com  o  i:ituito  de  transformar  os  in- 
ternados em  operários  agrícolas  capazes  de 
applicarem  os  ensinamentos  da  scieocla. 

Para  esse  ftm,  o  Governo  contractará  no 
estrangeiro  pessoa  iionea. 

Art.  37.  Não  são  permittidos  na  £>cola  de 
Reforma  os  castigos  corporaes,  qualquer  que 
seja  a  forma  que  revistam. 

O  Governo,  no  regulamento  que  expedir, 
fixará  as  punições  e  os  prémios  a  dar  aos 
internado^.  A  punição  máxima  será  a  prisão 
cellular ;  o  premio  máximo  será  a  liberdade 
condicional  nos  termos  do  art.  39. 

Art.  38.  Findo  o  prazo  de  três  annos.  si  o 
internado  na  secção  industrial  estiver  habi- 
litado a  ganhar  a  vida  pelo  ofôcio  que  tiver 
aprendido,  poderá  ser  desligado,  si,  por  in- 
termédio do  director  de  uma  sociedade  do 
patronato  ou  por  qualquer  particular,  hou- 
irer  obtido  emprego. 

§  L<»  O  director  poderá  desligal-o,  dando- 
ihe  trabalho  na  respectiva  oíflcina  da  escola 
como  operário,  atô  que  elle  encontre  coUo- 
eação  na  vida  civil . 

Nesse  caso,  o  menor  passará  a  viver  sobre 
si,  recebendo  semanalmente  o  salário  que 
lhe  será  fixado  pelo  director,  de  accôrdo  com 
o  que  for  ordinariamente  pago  na  sociedade, 
attendendo  á  sua  habilitação  e  capacidade 
de  trabalho. 

§  2.*  Si  o  menor  assim  beneficiado  reinci- 
dir no  delicto  que  o  levou  á  secção  indus- 
trial, S3rá  condemnado  á  reclusão  na  secção 
-a^riócda  pelo  dobro  do  tempo  a  que  tiver 

feito  jus. 

Art.  39.  O  menor  recolhido  á  secção  agrí- 
cola ahi  permanecerá  pelo  tempo  estipulado 
pelojaizna  sentença  condemnatoria,  po« 
dendo,  entretanto,  obter  a  liberdade  con- 
dicional. 

§1.^A  liberdade  condicional  é  o  mais 
alto  premio  que  pôde  ser  deferido  ao  inter- 
nado e  só  será  concedida  por  proposta  do 
xiirector,  ouvido  o  curador  geral  de  orphãos 
e  por  ordem  do  Ministro  do  Interior. 
v<a.  YD 


§  2.<*  No  caso  em  que  o  menor  no  goso  da 
liberdade  condicional  se  conduza  mal  ou 
pratique  algum  delicto,  será  por  acto  do 
director  recolhido  de  novo  á  escola  e  não 
lhe  será  computado  para  complemento  de 
sua  pena  o  prazo  em  que  delia  gosou. 

Art.  40.  As  sociedades  de  patronato,  a 
que  se  refere  o  art.  22,  poderão  estender  a 
sua  acção  aos  menores  internados  na  Escola 
de  Reforma. 

TITULO  IV 

DA  FUNDAÇÃO  E  CUSTEIO  DOS  ESTABELECIMENTOS 

Art.  41.  E*  aberto  ao  Ministério  da  Jus- 
tiça e  Negócios  Interiores,  ao  qual  ficam  su- 
bordinadas as  instituições  creadas  nesta  lei, 

0  credito  da  som  ma  necessária  até  o  má- 
ximo de  1 .000:000$  para  a  sua  fundação. 

Art.  42.  O  pessoal  destas  instituições 
terá  os  vencimentos  constantes  da  tabeliã 
annexa,  sendo  dous  terços  de  ordenado  e  um 
terço  de  gratificação. 

Art.  43.  Para  as  cadeiras  de  instrucção 
primaria  serão  preteridos  os  professores  di- 
plomados da  Escola  Normal  da  Capital  Fe- 
deral. 

Art.  44.  Rovog.\m-se  as  disposições  em 
contrario. 

Sala  das  sessões,  31  de  outubro  de  1903.— 
Alcindo  Guanabara. — Mello  Mattos. — Pedro  de 
Carvalho, — Sd  Freire. — Figueiredo  Rocha, 

Annexo 

TABELLAS 

Deposito  de  menores 

1  director 7:200âOOO 

1  escrivão 6:000s000 

3  escripturarios  a 4:800$000 

6  guardas  (mulheres)  a 2 :  400$000 

Escolas 

Para  cada  uma : 

1  director 9 

1  sub-director  secretario 7 

1  escrevente 3 

Inspectores  (um  para  35  alumnos)  4 
Professores  primários  (ura  para 

35  alumnos) 4: 

1  professor  de  musica 4: 

1  professor  de  desenho 4 : 

1  professor  de  sclencias  physicas 

e  naturaes 4: 

professor  de  gymnasticae  exer- 
cícios militares 4: 

Mestres  de  oflacinas 4: 

Gratificação  aos  alumnos  contra- 
mestres    1 : 

1  professor  de  agronomia 4; 

Sala  das  sessões,  31  de  outubro  de 
Alcindo  Guanabara, — Mello  Mattos,. 


800$000 
800S000 
800$000 

800$000 

800$00í> 
00^00 

200$000 

80 

Ifl 


42 


ANNABS  DA  GAMARA 


N.  329  —  1906 
Autoriza  o  Governo  a  mandar  dragar  o  porto 

de   Paranaguá,   e  dá  outras  providencias 

O  congresso  Nacional  decreta  : 

Art.  1.*  Fica  o  Governo  autorizado  a 
mandar  dragar  o  porto  de  Paranaguá  nos 
pontos  necessários  á  navegação  e  de  accôrdo 
com  as  jplantaa  do  capitão  de  corveta  índio 
do  Brazil. 

Paragrapho.  Para  atteuder  ás  daspezas 
cora  tal  serviço  fica  aberto  o  cretjito  de 
âOOrOOOíflOOO. 

Sala  das  sessões,  31  de  outubro  de  1900. — 
^íenezes  Daria.— A'  Commissão  de  Finanças. 

N.  330—1906 
O  Congresso  Nacional  resolve: 

1.°  Os  empregados  das  Delegacias  do 


Art. 


Thesouro  Federal  nos  Estados  do  Piauhy,  Rir\ 
Grande  do  Norte,  Parahyba,  Sergipe,  Kspirito 
Santo,  Santa  Catharina  e  Goyaz  perceberão 
os  vencimeatos  da  tabeliã  E,  annexa  ao  de- 
creto n.  5.390,  de  IO  de  dezembro  de  19J4, 
lixados  para  os  das  Delegacias  em  Alagoas  e 
Matto  Grosso. 

Art.  2.^  Revogam-se  as  disposições  em 
contrario. 

Sala  das  sessões,  31  de  outubi*o  de  1906.— 
Oliveira  Valladão.  — Juvenal  Lumartine. — 
MarceUo  F.  da  Silva, — Appolonio  Zenaides. — 
Simeão  Leal, — Castro  Pinto. — Joviniano  Car^ 
valho, — Xavier  de  Almeida, — Eduardo  Sócra- 
tes , ^^BerKardo  Horta, — Kloy  de  Sousa ,  — Ro- 
drigues  Dória, 


E 


Tabeliã  do  numero,  classe  e  vencimentos  dos  empregados  das  Delegacias  Fiscaes  de  Alagoas 
e  Matto  Grosso  (Decreto n.  5.390,  de  10  de  dezembro  de  1   04) 


Clas8ef 


Delegado  Fisc:U 

Contador 

Procurador  fiscal 

1°»  escripturarios 

2°»  ditos 

Thesoureiro  pagador,  para    quebras 

300$ 

Fiel  do  mesmo 

Porteiro  cartorariu 

Contínuos 


Ordenado 


3:600$000 
3:5ÍO^OOO 
2:100$000 
1:60^000 

2:600$000 

1:600^000 

1:700$000 

700$000 


Gratifica- 
ção 


3:000s000 
1:800$000 
1:600í;000 
1:100í;000 
800$000 

1.400$000 
SOOSOOO 


Total  do 
cada 
empre- 
gado 


3:000$000 
5:400$000 
4:800$000 
3:200$000 
2:40^^000 

4:300$000 
2:400.<000 
2:500$000 
l:00f)S000 


Total 

de  cada 

classe 


3:000$000 
5:4005000 
4:80^00 

12:000$000 

4:300$000 
2:400^000 
2:500$000 
^:000$000 


TabeUa  do  numoro,  classe  e  vencimentos  dos  empregados  das  Delegacias  Fiscaes  do 
Piauhy,  Rio  Grande  do  Norte.  Parabyba,  Sergipe,  Espirito  Santo,  Santa  Catbarina  e 
Goyaz  (Decreto  n.  5.390.  de  10  de  dezembro  de  1904) ___^ 


Classes 


Delegado..., 

Contador 

Procurador  fiscal 

1»*  escripturarios 

2o«  ditos 

Thesoureiro  pagador, 

300$ 

Fiel  do  mesmo 

Porteiro-cartorario. . . . 
Continuo 


para    quebras 


Ordenado 


2:600$000 
2:400íí;000 
2:000$0J0 
1:300$000 

2:400$000 

1:300$000 

1 :200$000 

700$000 


Gratifica- 
ção 


Somma. 


2:400$000 
1:400.>.000 
1:200S000 
1  000$000 
700íg000 

1:200$000 
700^000 
600$000 
300$000 


Total  de 

cada 
empre- 
gado 


Total 

de  cada 

classe 


2;4005j000 
4:000$000 
3:6OU$00i) 
3:000$000 
2:000$000 

3:900$000 
2:000$000 
1:800;í;000 
1:000:^000 


700$000 


SBSSÃO  EM   3   DE  NOVEMBRO  DE   1906 


43 


o  shnples  oonft^onto  dos  quadros  põe  em  evidencia  a  justiça  dessa  pretenção. 

Par  elles  é  patente  a  igualdade  numérica  do  pessoal  de  todas  as  dole<?aoias  menciona- 
das, o  que  força  convir  que  todas  ellas  teem  a  mesma  affluencia  e  complexidade  de  tra^ 
halbo,  pois  não  é  dado  admittir-^e  que  se  criem  logares  que  não  sejam  impostos  pelas 
oecesidades  do  serviço  publico. 

Conseguintemente,  todas  essas  delegacias  devem  ser  da  mesma  categoria  e  unifor- 
mizadas  as  tabeliãs  de  vencimentos  dos  respectivos  funccionarios. 

Os  redamos  de  justiça,  que  em  regra  nao  podem  ser  relegados  por  questões  de  des- 
pezas,  no  caso,  para  longe  e  do  prompto  afastam  qualquer  impugnação,  sob  esse  funda- 
mento, pois  o  augraento  de  de^jpeza  que  tú  uniformização  virá  trazer,  será  apenas  de 
8:300$  para  cada  uma  das  delegacias,  ou  58:100$  para  as  sete  constantes  da  tabeliã  F. 

Sala  das  seroes,  30  outubro  de  1906.— 0/i't?ôtVa  Valladão, 


N.  331—1906 

PenmUe  aos  funccionarios  civis  federaei, 
adivos  ou  inactivos,  consignarem  7nensal- 
merUe  á  «  Associação  dos  Funccionarios  '^m- 
blieos  Civis» ^  até  dous  terços  dos  seus  orde- 
nados para  pagamento  das  contribuições  a 
que  se  obrigarem  com  a  mesma  associação,  e 
dá  outras  providencias^  com  parecer  da  Com- 
missão  de  Finanças 

A  COmmissão  de  Constituição  c  Justiça, 
tendo  examinado  a  representação  dos  í\in- 
eciooarios  públicos  civis,  que  lhe  foi  presente 
em  virtude  do  parecer  da  douta  CJommissão 
de  Fina:iças,  é  de  parecer  que  podo  a  mesma 
T«pfesenta^  ser  attendida. 

Para  isso  a  Ck)mmiesâo  submette  â  apre- 
ciação e  julgamento  da  Cam£»ra  dos  Depu- 
tados o  seguinte: 

PROJECTO 

O  Congresso  Nacional  resolve: 

Art.  l.«  l'i' permittido  aos  funccionarios 
civis  íederaes,  activos  ou  inactivos,  consi- 
gnarem mensalmente  á  Associação  dos  Fun- 
ocionarios  Públicos  Civis,  com  sede  na  cidade 
do  Rio  de  Janeiro,  até  dous  terços  dos  seus 
ordenados  para  pagamento  das  contribuições 
a  que  sb  obrigarem  com  a  mesma  associação, 
JU  fórma  dos  respectivos  estatutos. 

Paragiapho  único.  A  consignação  será 
ar^bada  na  respectiva  folha  de  pagamento, 
podei^o,  em  qualquer  tempo,  ser  revogada 
pelcoonsignante,  uma  vez  que  este  se  mostre 
quite  com  a  associação. 

Art.  ^.»  Revogam-se  as  disposições  em 
contrario. 

Sala  das  Oommissões,  outubro  de  1 906 .  — 
Jodo  Unz  Alves^  presidente. —  /.  de  Serpa, 
relator.— Jb^o  Santos, — Germano  Hasslocher. 
— Luiz  IkmiingtÂes , — Frederico  Borges. 

A  Aasociação  dos  Funccionarios  Públicos 
Civis  reqver  que  dos  vencimentos  mensaes 
dos  íunccionarios  associados  sejam  dedu- 
zidas as  quotas  por  eates  destinadas  aos  co- 
fres floojaes. 


A  Commissão  de  Finanças  para  dar  pa- 
recer precisa  que  seja  ouvida  a  Commissão 
de  Constituição  e  Justiça. 

Sala  das  Coramissões,  3  de  outubro  de  1906, 
—  Cornelio  da  Fonseca,  relator.  —  Francisco 
Veiga,—  A'  Commiesáo  de  Justiça. 

N.  332  —  1906 

Manda  fazer  parte  do  soldo  dos  officiaes  do 
exercito  e  da  armada  a  gratificação  de  posto 
decretada  pela  lei  n,  1,473,  de  9  de  janeiro 
de  i906 

A  Constituição  da  Republica  determina 
no  §  2®  do  art.  72:  4fTodos  são  iguaos  perante 
a  lei.»  No  art.  74:  «As  patentes,  os  postos  e 
os  cargos  inam  )viveis  são  garantidos  em 
toda  a  sua  olenitude.»  No  are.  76:  «Os  offi- 
ciaes do  exercito  e  da  armada  só  perderão 
suas  patentes  x)or  condemnação  em  mais  de 
dous  annos  de  prisão,  passada  em  julgado 
nos  tribunaes  competentes.» 

Considerando  que,  á  vista  dos  textos  con- 
stitucionaes  acima  citados,  não  se  pôde  es- 
tabelecer diíTeronça  entre  as  patentes  e  os 
postos  dos  diversos  officiaes  do  exercito  e 
da  armada,  por  isso  que,  todos  g(wam  dos 
mesmos  direitos,  vantagens  e  privilégios 
decorrentes  da  patente ; 

Considerando  que  o  imposto  pago  ao  The- 
souro  é  o  mesmo  para  os  oífíciaes  da  mes- 
ma patente  ou  posto ; 

Considerando  quo  o  soldo  é  igual  para 
todos  os  officiaes  do  mesmo  posto  ou  patente 
e  que  estes  nunca  o  perdem  qualquer  que 
seja  a  funcção  que  desempenhem,  por  cor- 
responder o  soldo  ao  posto  do  official  ; 

Considerando  que  a  gratificação  de  posto 
deve  ser  extensiva  a  todos  os  officiaes  dos 
quadros  eífectiTOS  do  exercito  e  da  armada, 
de  accôrdo  com  os  arts.  74  e  76  da  Consti- 
tuição da  Republica ; 

Considerando  que  alein.  1.473,  de  9  de 
janeiro  de  1906,  que  estipulou  e  rojgulou  a 
dita  gratificação,  violou  a  Constituição  da 
Republica,  restringindo  as  gratificações  de 
postos  quando  os  mesmos  são  garantidos  em 
toda  sua  plenitude  pelo  art.  74  da  Consti- 
tuição ; 


44 


ANNAES  DA  CAMARÁ 


Considerando  qua  a  gratificação  dos  mili- 
tares deve  ser  uma  e  única,  como  acontece 
com  os  demais  funccionarios  civis  da  liepu- 
blica : 

O  Congresso  Nacional  resolvo  : 

Art.  l.«  Fica  fazendo  parto  do  soldo  dos 
ofllclaes  do  exercito  e  da  armada  a  gratifi- 
cação de  posto  decretada  pela  lei  n.  1.473, 
do  U  de  janeiro  de  1006. 

Art.  2.»  Rovogani-50  as  disposições  em 
contrario. 

Sala  das  sessões,  3  de  novembro  de  190G. 
—  hi(j\jLeiredo  Rocha.  —  A's  Commissões  de 
Marinha  c  Guerra  e  de  Finanças. 

N.  3;i3— 190a 

Equipara  os  vencimentos  dos  i»  ^'2^  escriptura- 
rios  da  Colónia  de  Alienados  d^  ilha  do 
Governador  aos  dos  funccionarios  de  igual 
categoria  do  Hospicio  Nacional  de  Alienados 

Art.  Fic'im  equiparados  para  todo^  os 
eireitos  os  vencimentos  dos  1*  e  2?  escriptu- 
rarios  das  Colónias  do  Alienados  da  illia  do 
Governador  aos  de  iguaes  cateíTorias  do  Hos- 
pício Nacional  de  Alienados,  a  contar  de  1  de 
janeiro  do  anno  vindouro. 

§  1.®  Fica  o  Governo  autorizado  a  abrir 
os  precises  créditos  para  attender  á  dospeza 
supra. 

Sala  das  sajsões,  3  de  outubro  de  1906.— 
Menezes  Dória.— A*  Commissão  de  Finanças. 

N.  334—1900 

Eleva  os  vencimentos  de  vários  fu>iccionarios 
das  Inspectorias  de  Sawle  de  S,  Paulo  e  do 
Paraná 

Art.  l.«  Ficam  elevados  do  0:000$  para 
7:200$  os  vencimentos  do  inspector  sanitário 
do  1<»  districto  do  Estado  de  S.  Paulo  e  de 
o:600$  para  0:000$  os  vencimentos  do  aju- 
dante do  inspector. 

Art.  2.«  O  inspector  sanitário  do  Estado 
do  Paraná  passará,  a  vencer  a  quantia  de 
G:000íS  annualmente ;  os  guardas  vencerão 
1  :^00$  annualmente  cada  um  ;  o  patrão  do 
escaler  ou  lancha  vencerá  1:800^  annual- 
mente e  os  remadores  1 :20()$  cada  um,  annual- 
mente. 

.\rt.  3.«  Fica  o  Governo  autorizado  a  abrir 
03  créditos  precisos  para  occorrer  a  essas 
dcspezas. 

Sala  das  sessões,  3  do  novembro  de  1906.— 
Deneses  Àíoria, —  A'  Commissao  de  Finanças. 


São  successivamente  sem  debate  appro- 
vadas  as  redacções  finaes  dos  projectos  nú- 
meros 83  B,  100  B,  133  A,  147  C,  18á  A,  190  C, 
208  C,  234  A.  248  A,  251  A,  269  A,  270  A, 
278  A  284  A  e  326,  de  1906,  para  serem  en- 
viados ao  Senado. 

E'  igualmente  sem  debite  approvada,  salvo 
as  emendas,  a  redacção  llnal  do  projecto  nu- 
mero 157  C,  de  1903. 

Postas  a  votos,  são  também  appro vadas  as 
seguintes   emendas  do  Sr.  João  Luiz  Alves. 

I— O  §  90  do  art.  l*»  passe  a  constituir  a 
2*  parte  do  §  3°  do  meam^)  artigo.  11— O  §  10 
passe  a  ser  o  §  4«,  o  4»  a  ser  5*»  e  assim  por 
diante. 

E' o  projecto  enviado  áCjmmissão  do  Re- 
dacção. 

O  Sr.  I*rosicleiite — Na  sessão  ante- 
rior o  Sr.  Deputado  Garcia  Pires  podiu  dis- 
pensa de  membro  da  Commissão  de  Marinha 
e  Guerra,  de  que  faz  part(». 

Os  senhores  que  concedem  a  dispensa  soli- 
citada queiram  levantar-se.  {Pause.)  Não  ibi 
concedida. 

O  Sr.  Deputado  Esmeraldino  Bandeira  pe- 
diu dispensa  também  de  membro  da  Com- 
missão de  Diplomacia  e  Tratados. 

Os  senhores  que  concedem  a  dispensa,  solici- 
tada queiram  levantar-se.  (Pausa.)  Não  foi 
concedida. 

O  Sr.  J^smera^ldino  Bandei- 
ra, (pela  ordemj—Sr,  Presidente,  insisto  no 
pedido  que  fiz  a  V.  Ex.  o  espero  que  a  Ga- 
mara, que  me  penhorou  com  a  sua  recusa, 
satisfará  o  meu  desejo,  concedendo-mc  esta 
dispensa. 

Novamente  consultada  a  Gamara,  ú  conce- 
dida a  dispensa  pedida  pelo  Sr.  Esmeraldino 
Bjindeira. 

O  Sr.  I^residente  —  Do  accôrdo 
com  a  declaração  que  tiz  na  acta  de  hoje, 
vae  se  votar  em  1<»  logar  a  emenda  ao  pro- 
jecto n.  223  C,  que  tixa  a  despeza  do  Minis- 
tério das  Relações  Exteriores. 

Declarei  em  tempo  que  o  avulso  distri- 
buido  estava  errado. 

A  emenda  6  a  seguinte: 

<  Accrescente-se  onde  convier: 

E'  autorizado  o  Presidente  da  Republica  a 
entrar  em  negociações  com  o  Governo  Ar- 
gentino, para  o  fim  de  ser  levada  a  eíl'eito, 
de  commum  accôrdo,  a  desobstrucção  dos 
baixios  do  rio  Uruguay,  desde  o  porto  de 
Ceibo  até  ár  foz  do  rio  Camaquam.» 

O  Sr.  Presidente  —  Esta  emenda  tem  pa- 
recer favorável  da  Commissão  do  Finanças, 


SESSÃO  EM  3  DE  NOVEMBRO  DE  1906 


45 


Os  senhores  qac  a  iipprovam  queiram  le- 
Tantar-^e.  (Pausa.)  Foi  approvada. 

O    Sr.  BesEeirjcIl    ^"01110110110 

{j?ela  ordem) —  Requoiro  a  verificarão  da  vo- 
ia<^âo. 
Procedc-se  á  verificação. 

O  Sr.  I^x^esidento —  Votaram  a 
favor  da  emenda  ÍK5  Srs.  Deputados  o  contra 
.i;  total  98. 

Não  ha  numero ;  vae-so  procedor  á  cha- 
mada. 

Procedendo-so  á  chamada  vorillca-se  te" 
rem-se  ausentado  os  Srs.  Arlindo  Nogueira» 
Joaquim  Cruz,  Juvenal  Lamartine,  Castro 
PiíJto,  Teixeira  de  Sá,  Virginio  Marques,  José 
lifízerpa,  Cornelio  da  Fonseca.  Pedro  Pernam- 
í'uco,  Arthur  Orlando,  Medeiros  e  Albuquer- 
que, Apollinario  Maranhão,  Octávio  Lessa, 
Kaymundo  de  Miranda,  An^oxellas  Galvão, 
Oliveira  Valladão,  João  Santos,  Bulcão  Vian- 
oa.  Rocha  Leal«  Pedreira  Franco,  Augusto 
do  Freitas,  Odalberto  Pereira,  Salvador  Pi- 
res, Leã-o  Velloso,  Garcia  Pires,  Torquato 
Moreira,  Mello  Mattos,  Barbosa  Lima,  Fróes 
ila  Cruz,  Américo  Wei-neck,  Fidelis  Alves, 
Pereira  lima,  Pereira  Nunes,  JuSô  Boniftir 
cio,  João  Luiz  de  Campos,  Ferreira  Braga, 
Mtino  Arantes,  Palmeira  Ripper,  Serzedello 
Corrêa,  Costa  Marques,  Carvalho  Chaves, 
Campos  Cartier,  Diogo  Fortuna,  Rivadavia 
Corrêa  e  Cassiano  do  Nascimento. 

O  Si-.  Px-esidLente  —  Responderam 
á  chamada  95  Srs.  Deputados.  Não  ha  nu- 
mero. Ficam  adiadas  as  votaçõas.  Tem  a 
palavra  para  uma  explicação  pessoal  o 
iSr.  Jame^  Darcy. 

O  Sr.  oraiin.es  I>urcy  (para  wna 
explicação  pessoal)  diz  que  quando  foi  obri- 
ga<k>,  por  força  do  Regimento,  a  interrom- 
per as  observações  que,  com  graado  despra- 
zer para  a  generalidade  dos  presentes  e 
paia  si  próprio  {não  apoiados)  vinha  fa- 
zeodo,  já  havia  ti*atado  d!a  primeira  questão 
—^  a  lei  federal  era  ou  não  inconstitu- 
cional. 

Bem  ou  mal  tinha  chegado  á  conclUvsão, 
que  lhe  parece  lógica,  isto  é,  que  a  lei  é  in- 
constitucional. 

Tinba  depois  abordado  a  segunda  questão, 
Ijorque  o  seu  collega  o  Sr.  Pedro  Moacyr,  e 
antes  delle  o  Sp.  Woncesláu  Escobar,  haviam 
estabelecido  duas  questões.  A*  primeira 
já  deu  o  desenvolvimento  que  podia,  e  a  so- 
lução que  lhe  parece  acertada;  e  quanto  á 
segunda--8i  o  Presidente  podia  ou  não  cum- 
prir a  Joi,  entendiam  SS.  EEx.  que  não,  e 
entendo  o  orador  que  sim . 


Mas,  tendo  aparteado  o  seu  collega  Sr.  Pe- 
dro Moacyr,  quando  S.  Ex.  orava,  dizendo 
que  o  Presidente  tinha  procedido  logalraento, 
em  todo  caso  lho  faltava  certa  autoridade 
para  considerar-se  seguro  neste  ponto  de^ 
vista. 

Assim,  grande  é  a  sua  satisfação  podendo 
oflferecer  á  Camará  oçiniões  quo  sem  duvida 
serão  tidas  de  grande  peso  e  valor,  por  isso 
que  são  do  notável  publicista,  que  o  mesma 
Sr.  Pedro  Moacyr  trouxe  á  Camará,  para 
com  ellas  fazer  boa  e  valiosa  obra. 

Assim,  limita-se  a  ler  Bryce  que  foi  a  au- 
toridade mais  citada  pelo  nobre  Deputado  e 
em  cuja  opinião  S.  Ex.  se  baseou  para  esta- 
belecer gradações  entre  as  leis.  Após  a  lei- 
tura que  fez  de  Bryce,  referente  ás  origens 
da  Constituição,  diz  que  um  ponto  quo  deve 
Ucar  firmado  é  este  :  na  velha  Inglaterra, 
desde  os  immemoriaes  principies  da  contmon 
law,  se  entendia  que  era  considerado,  pura 
e  simplesmente,  como  nuUo,  desde  que  sa- 
hisse  dos  limites  da  sua  competência  legal, 
todo  acto  praticado  por  um  funccionario 
ou  por  uma  assembléa  legislativa.  Era,  pois, 
o  presidente  do  Rio  Grande  do  Sul  compe- 
tente para  assumir  a  attitude  que  assumiu. 

Os  conceitos  de  Bryce  neste  sentido,  em 
sua  obra  colossal  repetem-se  com  insistên- 
cia, tornam-sc  desenvolviJos,  crescera,  che- 
gando por  fim  ás  demonstrações  e  aos  casos  ; 
e  o  estado  do  espirito  de  quem  se  encontra 
em  hesitação  ao   começar  a  percorrer  est»is 

ninas,  é  ao  fim  delias  de  uma  tranquilli- 
3  e  segurança  absoluta. 

Em  a  pagina  61  e  seguintes,  Bryco  liiz  a 
distincçào  entre  o  systema  Jegislativo  inglez 
e  o  americano.  Apezar  de  não  valer  a  pena 
ler  o  trecho,  porque  já  disse  qual  é  a  di - 
tincção,  que  está  em  todos  os  publicistas  c  ú 
conhecida  do  qualquer  estudante,  procede, 
entretanto,  á  citação  da  primeira  parto. 

Após  esta  leitura,  diz  o  orador  estar  ahi 
a  razão  por  que  dizia  que  se  podia  com 
vantagem  revidar  aquella  ameaç:v  de  inter- 
venção no  Rio  Grande  do  Sul,  pelis  armas, 
para  fazer  cumprir  uma  lei  inconstitucional, 
e  com  immensa  vantagem,  com  fundamento 
na  historia  tradiccional  do  regimen,  pois, 
qualquer  autoridade  ou  cidadão,  até  na  ve- 
lha Inglaterra,  a  quem  se  quizesse  coagir  a 
obecer  a  uma  lei  inconstitucional,  poderia 
reagir  até  pelas  armas.  {Trocam-se  varias 
apartes,) 

O  que  não  6  lógico,  o  que  não  ô  constitu- 
cional é  que  se  de  a  um  simples  cidadão  o 
direito  de  resistir  a  uma  lei  inconstitucio- 
nal, a  uma  ordem  illegal,  e  se  negue  esse 
direito  a  um  presidente  de  Estado. 

Até  pelo  próprio  Código  Criminal  garan- 
te-se  ao  cidadão  o  direito  de  se  recusar  a 


46 


ÂNNABS  DA  GAMARA 


Obedecer  a  ordens  illegaes  ou  emanadas  de 
autoridades  incompetentes. 

Incontestavelmente,  estamos  estudando 
uma  situação  anómala,  positivamente  anó- 
mala :  a  invasão  em  um  campo  de  acção 
concedido  pela  Constituição,  ao  Kstadi» ;  de 
uma  lei  feaeral  usurpatoria  de  direitos  desse 
Estacb  o  da  sua  autonomia. 

E',  por  conseguinte,  uma  situação  anor- 
mal, não  podendo  ser  applicado  a  elia  o  prin- 
cipio geral  —  de  que  todo  cidadão  deve 
obediência  á  lei. 

Todo  cidadão  deve  obediência  á  lei 
quando  a  lei  é  constitucional,  quando  a  lei 
é  lei,  porquanto,  si  é  inconstitucional,  não 
pôde  ser  lei  e  passa  a  ser,  comor  já  disse, 
um  órgão  de  perturbação,  passa  a  ser  um 
elemento  de  fermentação  na  sociedade. 

A  um  aparte  do  S.*.  Menezes  Dória,  inda- 
gando quem  deve  resolver  a  questão,  per- 
gunta :  qual  é  o  órgão  tranquillo,  sereno, 
justo,  elevado,  fora  dessa  área  de  pertur- 
bações, de  paixões  que  chegam  ao  extremo, 
que  levam  até  á  ce,meira,  que  a  nossa 
Constituição  prepoz  á  funcção  do  julgar  a 
inconstitucionalidade  das  1-^is  ?  Evidente- 
mente 6  o  Poder  Judiciário. 

E'  o  único  que  pôde  cjnliejer  e  quo  pode 
decidir  ess  i  questão. 

O  presidente  do  iístalo  do  Rio  (írande  do 
Sul  não  decidiu  nem  decretou  cousa  alí^uma; 
deu  uma  opinião,  tomou  uma  altitude. 

A  resistência  a  uma  ordem  illegal  é  uma 
obra  de  ordem.  Como  jã  disse,  todo  o  func- 
cionario  do  Estado  ou  todo  simples  cidadão 
é  livre  de  obedecer  ou  não  a  uma  lei  que  ó 
inconstitucional. 

E'  a  fticuldade  que  tem  o  brilanicus  civis 
de,  em  toda  a  parte,  até  onde  S3  estenda 
o  império  das  leis  o  autoridades  inglezas, 
poder  resistir,  abroqnoUado  no  seu  direito 
maior,  que  é  o  que  os  estatutos  íundamoa- 
taes  do  seu  paiz  lhe  dão,  ás  leis  ou  ordens 
illegaes. 

A  lei  federal  de  eleições  é  inconstitucio- 
nal, invadiu  a  autonomia  dos  Estados. 
Havia,  no  Estado,  leis  precedentes  que  re- 
gulavam o  alistamento.  As  leis  do  Estado 
Sião  perfeitas,  estão  dentro  das  regras  da 
Constituição. 

Si  a  Constituição  dá  ao  Congresso  o  poder 
de  ref^ular  as  condições  o  processos  para  as 
cleiçjes  fcderaes  e  ao  Estado  o  direito  de 
regular  as  eleições  para  os  corpos  locaes, 
isto  é,  a  lei  federal  é  inconstitucional,  a  lei 
do  Estado  não  iníringe  uma  s6  das  disoosi- 
•ções  basilares  em  matéria  de  capacidade 
eleitoral,  quo  são  as  do  art.  70,  §  1°,  da 
Constituição. 

O  Presidente  do  Estado  reagiu  emittindo 
a  sua  opinião  o  no  gozo  de  um  direito  que 
aáé  o  mais  humilde  cidadão  do  Brazil  tem. 


Tal  attitude  não  pôde  ser  aliada  a  um 
baixo  sentimento  partidário,  pois  que,  no 
Rio  Grande  do  Sul,  a  tolerância  politica 
é  hoje  um  facto. 

Não  deseja  nem  deve  ferir  susceptibilida- 
des, mas  acredita  que  não  ha  memoria  na 
historia  dos  trabalhos  parlamentares  de  um 
tão  alto  ambiente  de  cogitações  patrióticas, 
de  de^preoccupações  pessoaes  como  o  da 
bancada  do  Rio  Grande  do  Sul,  que  tem 
discutido  todas  as  questões  doutrinarias, 
sem  paixões,  sem  aggressões  pessoaes,  empe- 
nhados, situacionistas  e  opposicionista:!;,  em 
fazer  vingar  idéas  que  reputam  verdadei- 
ras, c  podem  levar  este  paiz  a  seus  altos 
destinos. 

Não  destoa  dessa  norma  o  illustre  presi- 
dente do  Rio  Grande  do  Sul.  Porque  S.  Ex. 
se  havia  de  oppur  á  execução  dessa  lei  fede- 
ral sinão  porque  pertence  a  esse  partido, 
que  foi  chama-lo, — não  ó  o  orador  quem 
chama — o  único  republicano  no  Brazil,  com 
idéas  Armes,  determinadas,  polas  quaes  se 
baseu  sampre  desde  a  propaganda  o  do 
qual  tainbc$m,  pelo  aíTerro  ás  idéas,  se  vao 
approximando  o  partido  federalista,  que 
por  sua  voz  se  pode  chamar  um  partido 
organisado  na  Republica  ? 

Por  que  motivo  o  presidente  do  Rio  Grande 
do  Sul  se  havia  de  docidir  á  attitude,  que 
tomou,  sinâo  por  essi  superior  razão  do  de- 
fender o  regimen  constitucional  ? 

S.  Ex.  não  ap pareceu  solitário,  nessa 
questão,  no  vasto  scenario  do  Hrasil.  Acom- 
punharam-n'o  os  presi.  lentos  dos  Estados  de 
S.  Paulo  e  Minas. 

Os  seus  alevantados  intuitos  estão  clara- 
mente expostos  nas  seguintes  palavras  do 
flnal  do  seu  telograraraa:—  «Rreve  será  ex- 
pedido acto  official  declarando  que  devem 
ser  incluídos  no  alistamento  estadual,  cuja 
revisão  começará  em  fevereiro,  todos  quan- 
tos exhibirem  titules  cleitoraes  federaes, 
independeuteniente  do  outra  qualquer  for- 
malidade.» 

Passando  a  outra  orâcm  de  considerações, 
salienta  que  não  ha  razão  para  o  susto  de 
que  a  idéa  soparatist:^  venha  infelicitar  o 
Rio  Grande  do  Sul. 

Nâo  com  palavras  não  fazendo  promessas, 
para  o  que  não  tom  autoridade,  porém 
oliiando  para  o  seu  recente  passado,  lembra 
que  não  pôde  ser  suspeitado  siquer  de  ten- 
aencias  separatistas  aquelle  Estado,  cujo 
presidente  foi  o  primeiro,  em  documento 
solemne,  a  manifestar-se  contra  a  existência 
perturbadora,  essa  sim,  na  federação,  dos 
impostos  inter-ostaduaes. 

A  unidade  de  um  paiz,  na  actualidade, 
repousa  na  unidade  económica.  A  Allema- 
hha  não  conseguiu,  a  despeito  de  todos  os 
beus  esforços,  a  unidade  religiosa,  mas  fez  a 


SESSÃO  BM  3  DE  NOVEMBRO  DE   1906 


47 


unidade  económica,  sonho  dos  seus  previ- 
dentes estadistas. 

O  México  manteve  a  mais  férrea  unidade 
de  appai*eihagem  militar,  mas  não  des- 
eansoa  emquanto  não  teve  a  unidade  eco- 
nómica pela  aÍ3oIição  desses  malsinados  im- 
postos. Os  Estados  Unidos,  som  unidade  do 
dire  to,  teera  a  unidade  económica. 

Pois  bem :  nós,  ao  lado  da  unidade  da 
linguagem,  factor  primordial  de  conservação 
da  cohesão  nacional,  devemos  em  grande 
parte  ao  presidente  do  Rio  Grande  d  >  Sul  a 
solução  sobre  os  impostos  inter-estaduaes. 

Em  toias  as  questões  que  alTectam  a  com- 
munhão  nacional  o  coração  do  Rio  Grande 
do  Sal  bate  unisono  com  o  coração  da  totali- 
dade dos  brazileiros.  Outra  cousa  não  deseja 
èeaão  o  progresso  e  a  felicidade  do  Brazil, 
que  são  o  seu  próprio  progresso  e  a  sua 
própria  felicidade. 

O  requerimento  dos  nobres  Deputados  não 
tem  mais  razão  de  ser.  A  declaração  que 
SS.  EEx.  desejavam  obter  por  um  órgão 
cx>mpetente,  está  no  telegramma  lido.  Tem 
aisim  cumprido  um  dever  e  feito  a  defesa 
(la  primeira  autoridade  do  seu  listado. 
{Muito  hem,  muito  bem  ;  o  orador  è  muito 
cumprimeniado). 

O  Sr.  I>x-esi<leiite  —  Está  em  dis- 
cussão única  o  parecer  n.  291  A,  de  1906, 
sobre  as  emendas  olferecidas  na  2^  discussão 
lio  projecto  n.  291,  deste  anno,  que  tixa  a 
<Iespeza  do  Ministério  da  Marinha  para  o 
♦ixercicio  de  19()7. 

O  Sr.  T^eclro  34oa.oyi-  — Sr.  Pre- 
líidente.  eu  já.  havia  pedido  a  palavra  para 
luna  explicação  pessoal. 

O  íSir.  Ppesideiite  —  V.  Ex.  tem 
razão. 

Tem  a  palavra  o  nobre  Deputado. 

O  Si-.  X*e<iro  Moaoyr  (para  uma 
tgpticaçâo  pessoal)  (*)~Sr.  Presidente,  á  hora 
adiantada  em  que  vão  os  nossos  tirabalhos, 
ser«  muito  breve  nas  explicações  que  en- 
tendo do  meu  dever  dar  ú,  Gamara,  em  re- 
sposta ao  brilhantíssimo  discurso  proferido 
peio  nobre  Deputado  que,  com  tanto  talento 
e  competência  {apoiados),  representa,  nesta 
Casa,  a  maioria  do  partido  govornista  do 
sen  Estado. 

S.  Ex.  insistiu,  por  varias  vezes,  no  seu 
discurso,  em  atíirmar  que  o  Presidente 
Borges  de  Medeiros,  tomando  a  attitude  que 
tomou,  isto  é,  negÍEmdo  execução,  por  ar^ 
goil-a  dd  ineonstitucional,  á  lei  eleitoral  fe- 


(')  Bit«  dlseorto  dío  foi  reviíto  ftl«^«Mri#r. 


deral,  na  parte  referente  ao  alistamento, 
não  tinha  por  Ôm  satisflEizer  a  baixos  inter- 
esses individuaes. 

A  Gamara  inteira  é  testemunha  de  que, 
apezar  de  ser  publico  e  notório  que  o  hon- 
rado Presidente  do  Rio  Grande  do  Sul  é  o 
candidato,  por  ora,  mais  cotado  da  situação 
governista  e  que  já  se  cogitou  e  cogita 
da  sua  segunda  reeleição  para  occupar,  por 
mais  cinco  annos,  isto  é,  na  totalidade,  por  15 
annos,  o  governo  do  Estado  do  Rio  Grande  do 
Sul,  todavia,  nóá  n<ão  attribuiraos  a  conducta 
do  S.  Ex.,  negando  obediência  á  execução  do 
alistamento  federal,  a  qualquer  acto  ou 
objectivo  que  tivesse  por  mira  assegurar  a 
sua  reeleição,  que  depende,  na  conformidade 
da  exigência  do  texto  constitucional  do  Es- 
tado, de  conseguir  três  quartas  partes  do 
eleitorado  rio-grandense. 

Sr.  Presidente,  apezar  de  que  a  douwina 
sooiocratica,  que  domina  no  texto  constitu- 
cional e  nas  leis  de  organização  politica  do 
Rio  Grande  do  Sul,  conjaííra,  entre  outros 
postulados  básicos,  este  da  perpetuidade  do 
funccionario  detentor  do  poder,  emquanto 
bem  servir,  e  este  outro  principio  pro cla- 
mado como  um  dus  fundamentaes  da  sua 
sociologia  p^lo  génio  incomparável  de 
Augusto  Comte,  isto  é,  a  transmissão  do 
3roprio  poder  ao  mais  digno,  por  esse  fun- 
ccionario vitalício  ;  apezar  de  que  essa  dou- 
trina socioeratica  foi  a  que  orientou  a 
mentalidade  superior  de  Júlio  de  Gastilbos, 
sendo  até  hoje  considerada  uma  verdadeira 
arca  santa,  intangível,  inviolável,  pelo  sen 
próprio  partido,  não  quero  crer  que  o  hon- 
rado Sr.  Borges  de  Medeiros  tenha  tomado 
qualquer  resolução  a  n^speito  do  alista- 
mento para  garantir  a  segunda  reeleição, 
porque  seria  ir  do  encontro  ao  espirito 
republicano  das  nossas  tradições  e  aos  prin- 
cipies práticos  norte -americanos,  hoje  ainda 
aqui  exgottantemente  discutidos  pelo  nobi*e 
Deputado,  para  suffragar  a  sua  opinião,  con- 
traria á  que  hontem  expendi. 

Não  ha  exemplo,  Sr.  Presidente,  de  que 
um  republicano,  convencido  do^  compromis- 
sos das  suas  theorias,  tenha  disputado  nos 
Estados  Unidos,  pela  terceira  vez,  o  mandato 
popular. 

O  Sr.  (Cassiano  do  Xascimento— Wash- 
ington. 

O  Sr.  Pedro  Moa cyr— Washington,  lembra 
ô,  meia  voz  o  nobre  Deputado. 

Jorge  Washington,  o  immortal  fundador 
da  União  Americana,  occupou  a  pi*esidencia 
duas  vezes. 

Taes,  tão  grandes  tinham  sido  os  serviços 
prestados  por  aquelle  eminente  patriota,  que 
o  povo  americano. coaferla-lho  pela  segundo 
vez  o  mandato.  Mas,  quando  esse  mesma 


48 


ANNAES  DA  CAMARÁ 


povo,  possuído  de  gratidão,  cheio  d?  eater- 
uecimento  pelo  patrlarcba  da  independência, 
ia  correr  para  a  sua  residência  tradicional 
de  Mount-Vernon,  para  levar-lhe  pela  ter- 
ceira vez  o  mandato,  elle  teve  a  hombri- 
dade, aquello  extraordinário  movimento  de 
resistir  ao  sentimento  o  á  gratidão  popular: 
recusou,  formalmente,  a  sua  reeleição,  por- 
que isto  não  era  i-epublicano,  não  era  demo- 
crático, não  estava  do  accôrdo  com  o  espi- 
rito de  liberdade  que  elle  havia  conquistado 
para   a  sua  terra. 

A  sua  licção   fructificou. 

Depois  delle,  vários  cidadãos  notabilissi- 
mos  da  União  Americana  occuparam  por 
duas  vezes  a  presidência  da  sua  terra. 

Posso  citar,  de  memoria,  no  momento, 
através  de  todo  este  periodo  que  vae  da  de- 
claração da  independência  pela  Convenção 
de  Philadelphia  ató  aos  nossos  dias,  cinco  ou 
seis  presidentes  :  Washington,  jã  citado, 
Maddison,  JeíTerson,  Grant,  Mac  Kinley  c 
Roosevelt. 

Convém  notar  que,  em  1880,  quando  uma 
fracção  notável  do  Partido  Republicano 
quiz  collocar,  pela  terceira  vez,  Grant  na 
presidência  dos  Estados  Unidos,  a  repulsa 
popular  foi  tão  solenne,  foi  de  tal  ordem, 
que  aquella  fracção  notavol  do  Partido  Re- 
publicano recuou. 

Diz  um  constitucionalista  francez,  analy- 
sandona  sua  obra  de  direito  constitucional 
este  capitulo  da  inelegibilidade  do  supremo 
funccionario  do  Executivo,  que  desde  então 
nos  Estados  Unidos,  o  exemplo  do  Partido  Re- 
publicano,  da  opinião  publica,  com  relação 
a  Grant,  firmou  definitivamente  a  pratica 
constitucional.  Quer  dizer  :  não  se  pôde 
mais  cogitar  nos  Estados  Unidos,  sob  pena 
de  afírontar-se  a  opinião  publica  e  atirar- 
se  á  sua  inteira  vingança,  por  uma  derrota 
solenne  nas  urnas, — não  se  pôde  mais  nos 
Estados  Unidos  pleitear  uma  terceira 
eleição. 

Eu  bem  sei  que  a  Carta  Constitucional  do 
Rio  Grande  do  Sul  não  impedirá,  bem  inter- 
pretada, uma  segunda,  uma  terceira,  uma 
quarta  reeleição.  O  texto  constitucional  diz 
simplesmente :  «o  presidente  não  pôde  ser 
reeleito,  salvo  reunindo  o  suíTragio  de  3/4 
partes  do  eleitorado». 

O  Sr.  Cassiano  do  Nascimento— cNáo  po- 
der.! ser  reeleitopara  o  periodo  seguinte». 
Este  é  o  texto. 

O  Sr.  Pedro  Moacyr— Não  poderá  ser 
reeleito  para  o  periodo  seguinte;  logo,  pela 
Constituição  do  Rio  Grande  do  Sul,  o  presi- 
dente pôde  ser  reeleito  indefinidamente  para 
o  periodo  seguinte. 

O  Sr.  James  Darcy— Como  pela  Consti- 
tuição Americana. 


O  Sr.  Pedro  Moacyr— Como  pela  Consti- 
tuição Americana;  o  nobre  Deputad.)  lembra 
bem,  porque  é  um  ponto  intere.<Scinte.  Pôde 
ser  reeleito.  A  reeleição  do  presidente,  pelo 
próprio  texto  da  Constituição,  c  indefinida. 

O  Sr.  James  Daucy— Isso  mesmo. 

O  Sr.  Pedro  Moacyr — Aqui  estão  (vecra  a 
talho  de  foucj)  as  palavras  que  cu  queria 
citar  e  ciija  antecipação  devo  ao  aparte  do 
nobre  Deputado.  Diz  o  constitucionalista  a 
que  ha  pouco  more  feri:   (lê). 

Disso  depois  o  nobre  Deputxdo  que  a;*m  o 
facto  do  texto  constitucional  americano  per- 
mittir,  pelo  facto  de  silenciar,  a  irreolcgibi- 
lidade  do  presidentj,  autorizaria  entre  nós, 
que  copiámos  o  molde  americano,  uma  ter- 
ceira  reeleição. 

Alias,  isto  é  contrariado  pelo  espirit  > 
do  texto  da  Constituição  Federal,  porqu» 
os  legisladores  de  24  de  íbvereiro  ie- 
varam  o  espirito  radical  da  sua  orien- 
tação democrática  até  ao  ponto  de  pro* 
hibir  a  reeleição  do  presidente  para  o 
periodo  iramediato.  Apezar  de  terem  re- 
stj^ingido  o  mandato  de  cinco  e  sete  anncs, 
como  acontece  em  outras  republicas  repre- 
sentativas, para  quatro  annos, —  prazo  evi- 
dentemente insuíllcientc  para  dcsemoenho 
das  melindrosis  funcções  do  presidente. 
prazo  no  qual  elle  não  pôde  deixar  de  dos- 
apparelhar-sj  para  a  execução  completa 
dos  problemas,  dos  quaes  toma  couueci- 
mento  —  dos  homens  e  dos  problemas  —  no 
primeiro  e  no  segundo  anno  de  sua  adminis- 
tração, para  iniciar  a  administração  pro- 
priamente dita  nos  últimos  dous  amios,  que 
são  evidentemente  insufllcieutes  para  uma 
obra  administrativa  de  largo  fôlego. 

E  accidentalmente  devo  ponderar  que  é 
uma  das  theses  do  programma  federalista 
do  Rio  Grande  do  Sul  consignar  a  maior 
extensão  do   mandato  do  presidei^te. 

Voltando  ao  meu  ponto  iniciado,  não  acre- 
dito que  o  presidente  dj  Rio  Grande  do  Sul 
tenha  tomado  (nem  isto  estava  em  minha  in- 
tenção) tal  medida—  a  não  observância  da 
lei  federal  ou  desobediência  formal  do  alis- 
tamento —  por  espirito  de  conservação  pró- 
pria, para  se  perpetuar  no  governo. 

O  Sr.  Cassiano  do  Nascimento  -  Ainda 
bem  que  faz  justiça  ao  Dr.  Borges  de  Me- 
deiros. 

O  Sr.  Pedro  Moacyr—  Faço  justiça,  e 
tanto  maior  justiça  faço  ao  presidente  do 
Rio  Grande  do  Sul,  que  foi  com  a  maior  sa- 
tisfação que  vi  desapparecerem  as  noticias 
telegraphicas  e  outras  publicadas  nos  jornaes 
desta  terra,  e  do  Rio  Grande  do  Sul  a  noticia 
de  um  desastrado  e  indecoroso  movimento 
que  alli  3Q  estava  produzindo  no  sentido  do 


SESSÃO  BM  3  DE  NOVBIiCBRO  DE   1906 


*9 


perT^tuar  no  governo  o  pnesiddnte  do  Es- 
tado, no  p^iodo  seguinte. 

Fm  creio  qo)  foi  o  próprio  crit^io  do 
actual  presidente  que  jugulou  tão  intem- 
pestiva e  meou  venien<)e  mamfestaQão. 

O  Sr.  Cassiajn'o  do  NAScmENTo  —  Honra 
lhe  seja  feita. 

O  Sr.  Pedro  Moacyr  —  Passarei  agora, 
Sr.  P.^eadeite,  a  apresentar  uiaobs  ligeiras 
respigas,  soccorreodo^-me  d«s8a  palavra  que 
me  evoca  a  memoria,  saudosa  recordação 
da  efwea  da  cathec^iese  da  Republica  no  Kio 
(irande  do  Sul,  porque  era*  a  palavra  da 
epigraohe  de  uma.^  secção*  permanente  man- 
tida em  um  jornal,  A  FederaçOê'^  collabor*ado 
entr?  ontros,  por  Júlio  de  Castillios,  Ramiro 
Barcellois,  Barros  Cassai,  Homero  Baptista, 
qu0  aqui  está.  é  tan4^  otttros  ;  voltarei  a 
^T««e.itar,  dizia-  etr,  âftgumas  rôspigíis' ao 
maeniíico  discurso,  que  foi  realfltònte-  O' 
naíor  esfòr^  de  s^btile^a  lógica  que  podia 
let  emfiregada  paio  Sr.  IX^uta^  James 
ôttcy  em  fliív#r  éè  urtia  cauía  inUofeftsavcrl. 

O  Sr.  JAMfó;  Daroy  —  Não  a  achei  assim ; 
aoâo  não  teria  feito  a  sua  deferi.. 

O  Sr.  PlEtoa^  >COACííR;--V.  EM.  ^\^  quô^ 
kst  veíôíi,  e  ^st  efttòtt  n(í8<Jé  caísô',  as  nie- 
i^ís^^  «au$;aí9  teefti  aííVògSfedoà  ruins  como 
aoottteííè  com- a  caiisâi*(iuB  dfefôttdè  a  mtnhíi' 
peroa,  («'To^ay^oiaíè^y  ao  passoqíle  liSíL'  catbsíLíí 
ruins  como  a  que  defende  y^.  Ex.,  qUe  si 
i^em  algom  brilha  e  coa^0guem  vietoria, 
é  devido  .somente  ao  prestigio  inteliectual, 
morad  e  civico  do  advogado.  (Híuilo  bem.) 

O  nobre  Depotado  retontOH  a  questão  tal 
eona»  tUha  sido  collocada»  no  debate,  isto<  é, 
si  a  lei  eleitoral^  íMerai,  ou  melhor  tus 
art*.  1*  e  141  da  lei  eèeitora»!  feáeral,  qne 
mandaram  unificar  o  alistamento  em  toda  a 
Republica,  são  artigos  inconstitucionaes  ? 

Sçgrundo  :  o  presidente  do  Rio  Grande  do 
Sul  (não  digamos  o  Residente  do  Rio  Grande 
do  Stti,  paiii  ampkarmos  a  questão,  para 
tinirmos  todo  e  qualquci'  caracter  indivi- 
dnaV,  digamos  -<-  um  presidente  do  Es* 
tado,  porque  estji  d  a  questão  constitu- 
cional mn  debate,  é  isto  que  nos  inteiressa) 
o  presidente  do  Estado  no  exercício  de  suas 
fdi]cçú8B^  aa  defesa  do  que  elle  argilto  de 
autonomia'  do  seU  Estado  pôde,  seb  o  fua- 
damaoto  de  ijaconstituoionalidade  de  uma 
iei  emanada  do  Congresso  Naeional,  pôde 
ne>far-lho  execução  no  território  áo  seu  Es- 
laado  f  Ou,  ainda  por  outras  palavras :  o  pre- 
sidente de  um  Kstado;  que  ô  obrigado,  se- 
gundo a  doutrina  do  nobrô  Deputiado,  a  zôlar 
peia  flel  obaervamrfadáts-ieis  estíwluates,  pro- 
Toull^as  p^Tes^eetivo  ipttder  ioeal,  pôde 
<:  deve  negar  execução  ú,  lèi  Mai^l  smsíi'^ 

Tol.  VII 


tutiva  que  entra 
leisestebdnaes? 


em  conâicto  com  estas 


O  Sr.  James  Darcy—  Desde  que  é  incon- 
stitucionalidade, pôde* 

O  Sr.  Pedro  Mqacyr—  Já  disso  ao  nobre 
Doputado  c  á  Camará,  a  pri  neira  vez  que 
fallei,  que  não  havia  a  menor  difflc  ildade 
quanto  a  um  aspecto  da  questão  que  S.  Ex. 
abordou  e  -smagou  com  provas,  que  era 
que  pofante  o  nosso  direito,  qua-i  cópia  do 
direito  americano,— e  ahi  está  a  nfeJicidade 
da  nossa  poli.ica  perante  o  nosso  direito, — 
não  havia  questão relativameme  á  nulliiade, 
á  inexistência  de  toda  e  qualquer  lei  que, 
ooafroBtarrla  coflL  a  CcHistituiçào  n  o  .^eja  con- 
iforme  a  este  uhimo  pacto  fhnd' .  mental  d» 
.NCbç&io.  Q>  próprio  Bfyce  por  S.  Ex.  citado 
em  dwtras  pais$<ageiiB  de  sua  obnei,  o  propi^i 
Bryce  consagrai  quatro  ou  cinci)  paginus  lu- 
mloesas^do  printeiPO'  volume  do  «eu  i^ado, 
qoe  demonstram' qtte  não  devem  e  não  pòde^ 
ptíêvalecon  nem  perante  os  indívidaos  nem 
perante  {jttiiesqaw  corportwçõos  admiaistra* 
ftivas  ou  politicas,  as  leis  ar^^uidas  de  in- 
constitucionalidade. 

A,  questão  maU  séria  que  o  próprio  Bryce 
levamtji  —  a  ou  tive  occasião  de  ler  —  é 
ei^a :  suscitt4a  a  incoast^tueiottalliiade  de 
uma  lei  qual  o  poder  competente  no  caso  ? 
No«oa60  d^,  l^a^  idade  ou»  iliegaUdade  dessa 
loi«,  pôde-  pronuhoiar-sô^  sobre  a  sua  iè^ali» 
(tade-on  illegalídade^? 

O  Sr.  JklteNEZE.s  Dória  e  outros  Srs,  Depu- 
TAD  iS  —  Este  ô  o  facto. 

O  Sr.  Jambs  Darot  —  Eu  já  disse  não  sei 
quantas  vezes  que  era  o  judiciário. 

O'  Sr.  Pe»ro  Moacyr  — Isto  mesmo  foi 
dito  pelo  mea  illustre  amigo  c  adversário 
— que  o  poder  competente  era  e  é  exclusiva- 
mente o  Poder  Judiciário. 

O  nobre  Deputado  fez  então  questão  de 
uma  palavra. 

Parecé-me  impossível,  Sr.  Presidente,  que 
^0  espirito  educado  no  exporimentalismo  mo- 
derno e,  portanto,  avesso  a  subtilezas  esco- 
lásticas, um  espirito  republicano  e  posi- 
tivista... 

O  Srw  James  Daucy  —  Positivista»  não. 
{Riso,) 

O  Sr.  Pedro  Moacyr  — . . .  positivista,  no 
bomsentido  da  palavra...  tenha  recorrido 
a  esta  especiosa  distincção  quanto  ás  variíks 
formulas  do  decretação  do  poder  publico 
para  salvar  o  presidente  do  Estado  do  Rio 
Grande  do  Sul. 

O  Sr.  James  Daucy  dá  um  aparte. 

O  Sr.  Pbdro  MoAcYR-^Antes  de  ir  adeanto 
peço  lioençapara  faser  uma diggressiov 

7 


50 


ANNABS  DA  CÂMARA 


Disso  quo  o  Dobro  Deputado  é  positivista. 
Cuidado  o  nobro  Deputado  !  O  positivismo  ô 
unia  religião,  o  as  religiões  são  intolerantes, 
e  a  intolerância  sempre  se  exprime  pela 
phrasc  clássica  :  anatncmtt  sxt  I 

O  Sr.  Cassiano  do  Nascimknto—  Eu  tam- 
bém não  sou  positivista. . . 

O  Sr.  Pedro  Moacyr  —  VV.  EExs.  estão 
dando  um  grande  prazer  :  obrigam-me  a, 
neste  discurso,  apresentar  uma  verdadeira 
revista  de  mostra.  (Riso.) 

O  Sr,  James  Darcy — Estão  todos  acudindo 
proraptamente. 

O  Sr.  Pedro  Moacyr— Estão  todos  acudin- 
do ao  chamado  com  grande  prazer  meu,  poi*- 
que  já  estou  vendo  que  ha  no  Rio  Grande  do 
Sul  duas  correntes  :  a  corrente  a  que  os 
nobres  Deputados  pertencem...  —  eu  vou 
avaiiçar  com  certa  hesitação  —  a  corrente 
democrática  e  a  corrente  positivista  repre- 
sentada,  é  preciso  que  se  diga,  por  um  dos 
mais  virtuosos  cidadãos  que  iã  temos  —  o 
presidente  do  Estado. 

O  Sr.  José' Carlos—  VV.  EExs.  estão  na- 
morando o  presidente  do  Estado.  (Riso,) 

O  Sr.  Pedro  Moacyr  —  Estou  apenas  di- 
zendo que  elle  6  um  bom  positivista. 

Mas  dizia  eu,  quando  fiz  essa  pequena  dig- 
gressão  para  amenizar  o  debate,  que  no  caso 
de  conâicto,  entre  uma  lei  estadoal  preexis- 
tente e  uma  lei  federal,  não  compete,  se- 
gundo a  opinião  do  nobre  Deputado,  citada, 
a  uma  autoridade  superior  que  no  caso  ô  o 
Poder  Judiciário,  derimir  tal  confiicto. 

O  presidente  do  Estado,  disse  S.  Ex,  não 
tinha  realmente  competência  para  ferir  de 
morte  por  um  decreto  a  constitucionalidade 
da  lei  federal. 

O  Sr.  James  Darcy— Sim,  senhor. 

O  Sr.  Pedro  Mí^acyr— Consignemos  desde 
jíl  a  clara  e  explicita  declaração  de  S.  Ex. 

Portanto,  o  mai8  que  S.  Ex.  concedia  ao 
presidente  do  Estado— veja  bem  a  Camará ! 
—era  apenas  o  direito  de  opinar,  como  qual- 
quer cidadão,  como  qualquer  critico,  como 
3ualquer  sociólogo,  como  qualquer  estudante 
e  direito  constitucional,  a  respeito  dos  actos 
lio  Congresso. 

Uma  de  duas :  ou  o  presidente  do  Estado, 
no  caracter  de  presidente  do  Estado,  porque 
nâ  •  foi  no  caracter  de  António  Augusto  Bor- 
ges de  Medeiros  que  elle  agiu,  o  que  o  nobre 
Deputado  não  contesta. . . 

O  Sr.  James  Daucy— Perfeitamente, 

O  Sr.  Pedro  Moacyr—.  .  .ou  o  presidente 
do  Estado  agiu  como  presidente  do  Estado, 
respondendo  (L  consulta  do  Club   Silveira 


Martins,  dirigindo  uma  mensagem  offlcial 
aos  representantes  da  assembléa  em  1905 
expedindo  portarias  em  resposta  á,  consulta 
de  vários  cidadãos,  ou  agiu  como  simples 
individuo  ou  como  simples  particular. 
Nós  não  podemos  sahir  dahi. 

O  Sr.  James  Darcy— Não  ha  duvida ;  agiu 
como  presidente. 

O  Sr.  Pedro  Moacyr— Si  não  agiu  como 
particular,  mas  como  presidente  do  Estado, 
agiu  como  autoridade.  Ora,  a  autoridade 
quando  age  o  faz  por  meio  official,  não  por 
meio  particular  ou  offlcioso. 

Não  se  pôde  deixar  de  reconhecer  o  ca- 
racter de  verdadeiro  acto  offlcial. 

O  Sr.  James  Darcy— Isto  é  que  ô  sophisma. 

O  Sr.  Pedro  Moacyr— Isto  é  dos  prolego- 
menos  do  Direito  Constitucional  e  de  muito 
íiom  senm). 

O  presidente  quando  envia  uma  Mensa- 
gem á  assembléa,  isto  é,  nas  relações  do 
Executivo  e  do  Legislativo,  que  é  um  dos 
capitules  previstos  por  qualquer  Consti- 
tuição, o  presidente  nas  relações  com  os 
seus  governados,  isto  é,  respondendo  ã  con- 
sulta de  clubs  e  corporações  politicas,  o  pre- 
sidente na  resposta  ^ue  dã  nos  actos  pubúcos 
constantes  do  Diário  Offlcial  e  municipali- 
dades que  são  corporações  autónomas,  enti- 
dades jurídicas  do  Estado,  é  ou  não  o  pre- 
sidente do  Estado  ? 

O  Sr.  James  Darcy— Sem  duvida. 

O  Sr.  Pedro  Moacyr— E'  a  primeira  au- 
toridade do  Estado  que  diz  aos  munícipes, 
aos  seus  concidadãos,  aos  representantes  de 
outro  poder  publico:  Eu,  presidente  do  Rio 
Grande  do  Sul,  não  obedece,  desconheço  a 
validade  da  lei  eleitoral. 

O  Sr.  James  Darcy— Não  foi  assim,  mas 
não  reconheceu,  como  o  fizeram  os  presi- 
dentes de  S.  Paulo  e  Bahia. 

O  Sr.  Pedro  Moacyr— V.  Ex,  concordou 
que  si  o  presidente  se  tivesse  mantido  apenas 
no  ponto  de  vista  geral,  no  acto  de  opinar, 
sem  maior  effeito  na  opinião  publica  ou  nos 
outros  poderes  do  Estado,  ou  no  conjuncto 
da  politica  brazileira,  estaria  cm  attitude 
correcta. 

Mas  V.  Ex.  declarou  que  o  presidente 
opinou  como  força... 

Ora,  demonstrei  que  o  presidente  procedeu 
neste  caracter. 

O  Sr.  James  Darcy— Eu  nunca  disse  que 
no  sentido  jurídico  elle  pudesse  decretar  a 
inconstitucionalidade  que  s6  pôde  ser  decre- 
tada pelo  Poder  Judiciário. 

O  Sr.  Pedro  Moacyr— Apprehendo  outros- 
aspectos  da  questão. 


SESSÃO  EM  3  DB  NOVEMBRO  DE  1906 


51 


Si  o  piesideote  aSo  podia  decretar  a  in- 
constitucionalidade e  negou  execução  e  con- 
tinuou a  manter  o  alistamento  estadual  que 
foi  annallado  como  todo*}  oe  outros  da  Repu- 
blica pda  lei  eleitoral  fiíderal,  si  o  presi- 
dente assim  procedeu  na  defesa  da  auto- 
nomia do  Estado,  não  acha  o  nobro  Deputado 
que  seria  mais  curial  que  o  eleitorado  esta- 
dual, cnjo  alistamento  foi  annullado  pela  lei 
eleitoral  superveni»nte,  que  o  eleitora  lo 
estadaal  altamente  lesado  em  milhares  de 
cidadãos,  tivesse  levantado  conâicto  perante 
o  único  poder  que  V.  Ex.  considera  compe- 
tente para,  aliás  indirectamente,  resolver 
a  questão,  isto  <^,  perante  o  Poder  Judiciário  ? 

A  lei  federal  preexistia  d  lei  estadual,  ou 
foi  a  lei  federal  que  proexistiu  áquclla  ?  A 
lei  estadual  preexistia  â  federal. 

O  Sr.  Rivadavia  Gobrêa— Não  ha  pre- 
judicados porque  o  alistamento  estadual  está 
dcpô. 

O  Sr.  Pedro  Moacyr— Si  não  ha  prejudi- 
cados, o  presidente  nâo  tinha  em  nome  de 
4uem  protestar-  O  presidente  protestou  em 
oome  da  communhão  para  a  manutenção 
do  alistamedto  estadual.  Esse  alistamento  é 
Talido  perante  a  lei  federal  ? 

O  Sr.  James  Darcy — Evidentemente  sim. 

O  Sr.  Pedro  Moacyr— V.  Ex.  responde  á 
questão  pela  questão. 

O  presi  lente  estava  defendendo  a  lei  elei- 
toral e4adual  e  o  alistamento  que  elle  con- 
nderava  valido,  porém  que  a  lei  federal 
ct>nsideraTa  nullo. 

O  Sr.  Jame<  Dap.cy— Inconstitucionalmente 
considerava  nullo. 

O  Sr.  Peiíro  Moacyr— o  presidente  do 
Estado,  arguindo  do  inconstitucional  a  lei 
federal,  dizia  que  o  alistamento  era  nu  Ho. 

Um  Sr.  Deputado — K  é. 

O  Sr.  Pedro  Moacyr— Concedamos  que 
>eja :  então,  os  eleitores  estaduaes,  prejudi- 
cados pela  lei  federal,  reputada  inconstitu- 
ciooal,  deviam  levantar  o  conflicto,  impu- 
tando a  referida  lei  federal  por  inconsti- 
tucional. 

I>evaila  a  questão,  por  via  de  acção  ou 
<io  recuno  oonípctente,  ao  Supremo  Tribu- 
nal Federal,  qual  seria  a  arguição  máxima 
feita  contra  a  lei  n.  1.269,  de  1904,  pelos 
rooorreates  í 

Seria  ^ta  :  «Srs.  juizo:;,  nós  éramos  elei- 
tores do  Estado... 

O  Sr.  Rivadavia  (Ií)RRt:A— E  continuam  a 
>er. 

O  í>R-  Pbdiu)  Moacyr^.  ..  e  nós  nos  con- 
sideramos ainda   eleitores  do  Estado  ;  ne- 


nhuma lei  federal  julga  nullos  nossos  diplo- 
mas, annulla  nosso  alistamento  ;  na  forma 
da  lettra  e  do  espirito  da  Constituição  da 
Republica,  como  do  direito  americano,  subsi- 
diário do  nosso,  recorremos  ao  único  poder 
competente,  que  6  o  Podo:»  Judiciário  Fe- 
derai. Decidi  vós,  Srs.  juizes,  si  a  lei  ó 
constitucional  ou  inconstitucional.» 

O  Sr.  Rivadavia  Corrêa— Si  os  eleitores 
do  Estado  consideram  a  lei  estadual  como 
subsistente,  os  nossos  eleitores,  como  eleito- 
res, de  quo  direito  oífondidj  se  iam  quei- 
xar?! 

O  Sr.  Pkdro  Moacyr— Mas  não  julgavam 
seu  direito  offoiídido  ? 

O  Sr.  Rivadavia  Corrêa — Absolutamente 
não  :  o  Estado,  o  governo  estadual,  con^i- 
dera  sua  lei  como  subsistente. 

O  Sr.  Pkdro  Moacyr— Mas  não  podem 
deixar  de  se  considerar  offendidos. . . 

O  Su.  Cassiano  do  Nascimento— V.  Ex. 
está  se  desviando  da  sua  thesc. . . 

O  Sr.  Pedro  Moacyr— Perdão,  devo  liqui- 
dar este  ponto  perante  a  rigorosa  dialéctica: 
quaes  eram  os  prejudicados  pela  lei  fe- 
deral? 

OSu.  Rivadavia  Corrêa— Si  ella  tivesse 
validade,  si  pudesse  revogar  a  loi  esta- 
tadual... 

O  Sr.  Pedro  Moacyr— iísta  questão  de 
decidir  da  validade  já  V.  Ex.  confessou 
que  só  o  Supremo  Tribunal  Federal  pôde  li- 
quidar. 

O  Sr.  Rivadavia  Corrêa— Em  espécie. 

O  Sr.  Pedro  Moacyr— Não  estou  dizendo 
que  não  seja  em  espécie;  estou  pergun- 
tando: os  eleitores  estaduaes,  prejudicados 
pela  lei  federal,  podem  ou  não  recorrer  ? 

O  Sr.  Rivadavia  Corrêa— Não  podem, 
mesmo  porque  não  estão  prejudicados. 

O  Sr.  Wenceslau  Escobar— Então  não 
tem  razão  de  ser  o  procedimento  do  presi- 
dente do  Estado. 

O  Sr.  Pedro  Moacyr— Sim,  fica  sem 
objectivo.  A  que  autonomia,  a  que  eleito- 
rado, a  que  lei  vae  elle  defender  ? 

O  Sr.   James  Darcy— A' lei  estadual. 

O  Sr.  Pedro  Moacyr — Ergo^-e  não  quero 
repetir  o  clássico  logo—  é  isso. 

Para  não  me  desviar,  como  bem  ponderou 
o  nobre  Deputado,da  these  que  ia  desdobran- 
do, volto  ao  cerne  da  questão. 

Eu  disse  que  Bryce — ecce  iterum  Chris^" 
ntis— e  outros  commentadores  sulTragavam 


5i 


ANNABS  0A  CAMARÁ 


terminantemente  a  minha  opinião^  isto  6, 
qut)  o  preeideate  do  Estado,  ou  antes,  o  Po-» 
der  Executivo  locai  n&o  pôde  negar  execução 
e  obediência  a  um  aoto  ou  lei,  emana« 
do  de  autoridade  federal,  comps*eliendendo 
e&jíi  expressão— o  Legislativo  e  o  Executivo 
Federaes. 

O  Sr.  James  Darct— Vou  desde  já  adean 
tar  uma  cousa  a  V,  Ex.  :  B  yce,  quando 
se  refere  a  todos  esses  coniiictos,  allude   a 
leis  constitucionaes. 

O  Sr.  Pedro  Moacyr— Vou  adeante  do 
V.  Ex.  :  o  ])roprio  Bryce  íkz  ainda  outra 
disti  acção  que  até  agora  não  foi  trazida  a 
debato  e  que,  entretanto,  é  capital  para  deri- 
mir  o  litigio  em  que  vamos  empenhados, 

O  Sj^.  James  Darcy— •  Acho  que  está  sol- 
vido. 

O  Sr.  Pedro  Moacyr—  Não  acho  aasim: 
juliro  que  é  questão  realmente  de  contro- 
vérsia, que  está  aberta  até  hoje  no  direito 
americauo,  que  estará  aberta  entre  nós.  e 
que  aasim  ficiirá  sempre,  porque  é  a  questão 
do  eterno  divorcio^  implícito  ou  explicito, 
entre  a  União  e  os  Estados.  Esta  é  uma  de- 
marcação de  IVonteiras  que  não  ha  barão  do 
Rio  Branco  que  consiga  jamais  .solver. 
{Riso,) 

O  Sr.  James  Darcy— Fica  resolvida  assim: 
a  União  tem  os  direitos  expressamente  con- 
cedidos, são  os  de  excepção;  o  Estado  tem 
todos  08  outros. 

O  Sr.  Pedro  Moacyr  —  Hão  de  me  per^ 
mittir  que  eu  falle  mais  moderadamente  e 
responda  com  menos  vehemencia,  porque 
estou  enfermOf  apezar  desta  apparencia 
sadia,  e  preciso  conservar  o  stock  de  forças. 

Bryce  diz.  (Lê.) 

Ora,  pergunto  ao  nobre  Deputado,  si  n()s 
não  tivéssemos  suscitado  esta  questão  c  no 
dia  80  de  novembro  doanno  que  vera  se  pro- 
cedesse á  eleição  para  pcesidente  do  Estado 
no  Rio  Grande,  quem  iria  votar  não  seria  o 
eleitorado  estadual  ? 

Si  se  apresentassem  a  votar  nessa  eleição 
os  eleitores  qualiâcados  pela  lei  DBderal, 
seriam  recebidos  ? 

Não,  é  intuitivo.  Logo,  o  que  teria  havidoi? 
Uni^  decisão  do  Dr.  presidente  do  Estada ! 

O  Sr.  Jame^  Darcy  e  outros  SrSv  Depu- 
tados dão  apartes. 

O  Sr.  Pedro  Moacyr— Em  virtude  de  que, 
a  não  ser  por  força  da  decisão  do  presidente 
do  Estado,  não  seriam  recebiveis  os  votos 
dos  eleitores  qualificados  pela  lei  federal  ? 
f[Apartes.)  O  nobre  Deputaoo  ainda  ha  pouco 
trouxe  a  debate  a  theoria  ingleza  que  collide 
coQi  esta,  a  theoria  da  soberania  do  paria*- 
menio. 


O  Sr.  James  Darcy— De  emittir  opixríSo 
como  qualquer  cidadão. 

O  Sr.  Pedro  Moacyr— Nós,  eraittindo  opi- 
nião, podemos  permittir  ou  não  que  o 
eleitor  alistado  pela  lei  federal  beja  admit- 
tido  a  votar. 

A  opinião  do  pre-idente  do  Estado  valerá 
por  ís(j:  que  milhares  de  eleitores  t'edei*aUiH 
tas  não  poderão  votar  em  novembro. 

O  Sr.  Tiiomaz  Cavalcanti— Mas  a  lei 
eleitoral  do  Estado  não  exi^s^e  que  o  individuo, 
para  p0vlí»r  votar,  seja  alistado  do  accôrdo 
cona  as  regras  por  ella  estabelecidas  ? 

O  Sr.  Pedro  Moacyr— E'  exactamente  o 
quê  estou  dizendo. 

Mas,  dizia  eu,  a  lei  eleitoral  estadual,  es^ 
tando  em  conflicto  com  a  lei  eleitoral  fe- 
deral, ou  melh,or,  havendo  um  alist.)imento 
estadual  que  o  presidente  do  Estado  procura 
manter,  ou  declara  subsistente,  apezar  da 
lei  federiíl,  e  havendo  um  alistamento  fe- 
deral, cuja. unidade  se  quer  estabekcer^em 
toda  a  Republica,  gerado  o  C4)n0icto  entre 
as  duas  leis«  o  unioo  poder  competente  para 
resolver,  para  tratar  a  questão  ab  initio 
desde  que  ella  nasce,  através  de  todos  os 
seu s  ti'amite  s  processuaes.  através  do  todos 
os  recursos,  até  ser  decidida  pela  Supremo 
Tribunal,  o  único  poder  competente,  repito, 
é  o  Judiciário  Federal. 

O  Sr.  James  Darcy— Mas  até  ahi  não  ha 
Qinguem,  cidadão,  simples  particular,  ou 
autoridade  que  esteja  inhibido  de  tomar  esta 
ou  aqueila  attitude,  sujoitando-se  ás  conse- 
quências do  seu  acto, 

O  Sr.  Pedro  Moacyr— V.  Ex.  appella  para 
phrases  equivoca^:,  como  esta:  isto  não  ím- 
pede  que  nenhun^a  autoridade  tomo  esta 
attitude. 

Que  attitude  devo  ser  tomada  que  não 
soja  pratica,  eíliciento,  que  se  traduza  no 
dominio  da  realidade  das  cousas,  que  venha 
ou  uão  consagrar  dii*eitos,  garantias  ou  fran- 
quias estabolecidos  pela  lei  federal  ou  es- 
leidual? 

A  attitudo  do  presidenfo  do  Estado  não 
pôde  sor  uma  attitudo  theorica  do  simples 
sociólogo,  de  simples  litterato. 
.  Não ;  a  sua  attitude  deve  ser  a  de  quem 
tcKft-effeitos  sensiUvos  para  seus  actos  e 
determinações. 

Mas,  ha  pouco  dizia  eu  que  havia  um 
aspecto  da  questão  que  até  agora  não  tinha 
sido  considerado. 

Tratasse  evidentemente  de  uma  questão 
politica,  essencialmente  politica,  pelo  que 
levanta-se  desde  já  a  seguinte  duvida :  uma 
(uiestâo  politica  pôde  s^  trazida  ao  conher 
Cimento- do  Supremo  Tribunal  Federal? 


SESSÃO  EM  3  DE  NOVEMBRO  DE   1906 


58 


Sa  34  eoaoordei  com  os  nobres  Deputados 
em  que  m  pod^a  appUcar  latamente  o 
direito  americano,  isto  é,  acceitei  a  these 
g«rai  de  que,  éado  conâicto,  por  arguí^ 
de  incei»  itucioimlidade,  entre  uma  o  outra 
lei,  nn^m  resolTe  em  espécie,  provocado,  é 
oiPoaer  Judiciário  Federal. 

Mas,  cos  proprioo  Estados  Unidos,  por  ama 
laD^a  jvrisprudencia,  está  estabelecida  uma 
^uârai  corrente  de  opinião,  isto  é,  que  nas 
qaesi^B^f qae  teem  um  caracter  politico  espo- 
citico,  o  Poder  indiciário  Federal  não  po- 
derá, nem  dotará  int<*rvir.  E  perruntarse 
onUio  (e  c  hbe  muito  bem  a  perguuta) :  a 
«[oeni  eabe,  no  caso  de  arguição  de  incon- 
stitncKHialidadt'  de  uma  medida  do  c^iracter 
politToo,  :í  quom  cabe  «proferir  a  ultima 
palaTra? 

Aqui  estão  «s  palavras  de  Br>'ce,  deiri- 
mindo  este  outro,  asfieoto  da  qiie«tão.  (Lê.) 

Sr.  Presideuto,  parece  que  V.  ;]x.,  pelos 
^B08  gt>Btos,  quer  mo  advertir  que  devo  coo- 
ctuir  m  n  ias  observaçõas;  mtis  declaro  que 
€8toii  aavet^ando  nas  aguas  do  c<^io  a  que 
me  antecedeu. 

O  Sr.  Presidente  —  Não  fiz  ain  l;i  obse:- 
Tação  alguma  aa  nobre  Deputado,  mas  devo 
deelar  tr  a  4ora  qne  nâo  é  popsivel,  a  ore- 
testo  de  uma  explicação  pessoal,  sacriftcar- 
se  toda  a  ordem  do  dia,  esgotar  a  liora  da 
Bessâu,  quando  ha  orçamentos  a  discutir  e 
votar. 

O  Sr.  Pedro  Moacyr  —  Mas  V  Ex.  d  ve 
reconhecer  guo  não  6  culpa  nossa,  assim 
cwfto  nâoé  de  V.  Ex.,  e  sim  sia  má  coiife- 
•jçio  do  R«ííffiionto,  que  ^iiás  não  ét)bra 
deetta  le^ísUtora. 

O  Sr.  Presidente— o  Rogimeato  permitte 
explicações  pessoaes,  em  termos  licroiros, 
mas  não  Prolongados  ao  ponto  de  impossibi- 
litar a  dis!  issào  dos  orçaníentos. 

OSr.  Pomo  MoACYR  —  Tratarei  áer»- 
ilri9^iTn  em  attcoção  a  V.  £x.,  as  minhas 
am«ideraQ9es. 

Diz.a-eu  .^«eeste  aspecto  da  questão  era 
roitoeiíte  importante ;  e  ha  uma  outra 
nota  de  Bryee,  do  famoeo  Hryce,  ama  nota 
«ue  6,  para  continuar  em  francez,  tran- 
Mante  Ba  questão. 
BixBryee.  (lê) 

Ponaato,do  aeoôrdo  com  a  licçaoidadapor 
09te  iUotUweommaotador,  podia  teiHse  uma 
solução  inais  razoável  na  questão,  nestes 
termos: 

«Coihiderada  inconstitucional  por  quem 
quer  que  fone,  mesmo  ainda  por  um  pre- 
gideote  de  Estalo,  a  lei  eleitoral  federal, 
emanada  deste  Congresso,  a  boa  doutrina 
democrática,  as  praticas  americanas  e  a 
McçM  dos  eoBimentadores  ordenam,  qtoese 


tratasse  de  esperar  renovação  da  legislatura 
para  ella  ser  emendada,  como  diz  o  com- 
montador,  ou  reformada  pela  legislatura 
subsequnte.» 

O  Sr.  James  Darcy — Isso  é  uma  questão 
de  decisão  judiciaria. 

O  Sr.  Pedro  Moacyr  —  Tratando-se  da 
uma  questão  intoiramento  politica  como  eáta, 
09  commentadores  americanos  retiram  este 
attribuição  d  i  própria  administração  da  jus- 
tiça federal,  para  commeitel-a  exclusiva- 
mente ã  decisão  da  le;^âslatura  subsequente, 
não  na  legislatura  que  elaborou  ou  con  leccio- 
nou a  lei,  mas  na  subsequente,  dando,  por 
assim  dizer,  tempo  aos  legisladores  para  que 
reflictam  sobro  os  caracteres  da  lei,  sobre  si 
elki  ^,  ou  não,  opportuna,  é  ou  não  coustitu- 
<fional  e  p)^am  pronunciar  um  novo  veri- 
dictum,  com  madureza  e  critério. 

O  Sr.  RivADAViA  CoRR&A  —  O  autor, 
quando  faz  e  te  commenfcario,  refore-se  ao 
qne  nm  outro  jurisconsulto  chaYnou —  os  po- 
iOres  discricionários. 

O  Sr.  Pedro  Moacyr  — V.  Ex.  sabe  que 
pela  organização  ncrrt  í-Kimericana,  o^  char 
mad  s —  p  deres  tiiscricíonarios  ou  injplici- 
tos  —  são  quasi  privativos  dos  Estado;  o 
Con  re  so  Nacional,  o  Presidente  da  Reou- 
blica  e  o  Poder  Judiciário,  isto  é,  todos  os 
órgãos  federaes  teem  poderes  limitados  ou 
explícitos. 

Mas,  mesmo  deante  da  tbeoria  ameri- 
cana, na  qual  a  asphera  de  attribuiçã«j  dog 
p  Ueres  íVderaes  é  pequena,  o  a  dos  poderes 
locaesélatissima,  m<»smo  ahi  não  pôde  ore- 
vaecora  doutrinado  V.  líx.  porquanto, 
nas  questões  que  são  eminentemente  poli- 
ticas nem  o  S*pre  no  Tribunal  se  pôde  ma- 
ni  estar:  a  decisão  compete  exoluaivamei<te 
ao  próprio  pjder  politica,  que  é  »o  Legisla- 
tivo, ou  o  Executivo  federal. 

Si  isto  se  dã  na  União  Norte-Americana, 
em  que  so  ibi  dos  Estados  para  a  União,  o 
o  que  não  se  dará  entre  nós,  em  que  ^a  si- 
tuação 6  profundamente  diversa,  em  q  le  se 
foi  da  União  para  os  Estados  ?  {Apa7'tes,) 

Entrenós  os  Estados  foram  creados  pelo 
pacto  federativo,  e  >hi  cstã  o  art.  63  da 
Gona4ituição,qae  diz:  «Os  lilstadospoder-se-hão 
organizar  livremente,  respeitados,  porém, 
os  prioeipios  canstitnuÚDiíiJMS  da  União «» 
{Apartes,) 

Nem  a  aossa  situação,  direi  agora  aos  no- 
bres Deputados,  em  matéria  eleitoral,  pôde 
ser  estrictamente  comparada  á  da  Ámerica 
do  Norte. 

Lã  não  existe  uma  lei  eleitoral  federal; 
os  eleitores  que  elegem  os  poderes  federaes 
são  fòitos  eleitores  por  leis  díos  seus  respecti- 
vos Estados. 


54 


ANNAES  DA  CAMARÁ 


Este  modo  de  conceder  o  direito  politico 
ao  eleitorado  americano  foi  urna  série  de  sar 
bias  e  criteriosas  transacções  entre  o  espirito 
de  unidade  nacional,  representado  pelo  par- 
tido federalista,e  o  espirito  de  autonomia  lo- 
cal, representado  pelo  partido  democrata  ou 
republicano. 

Desta  série  do  combinações,  do  íVeios  e  de 
balanças  es  .abelecido8  pelas  leis  c  praticas 
americanas,  chcgou-se  a  este  resultado :  a 
legislação  eleitoral  ficou  cabendo  aos  Es- 
tados. 

Entre  nós,  porém,  em  obediência  a  este 
mesmo  espirito  unionista  que  dominou  na 
confecção  da  nossa  Constituição,  o  caso  é  con- 
trario. 

A  questão  é  inteiramente  outra.  A  unifi- 
cação do  alistamento  entre  nós  corresponde 
4ité  a  uma  grande  necessidade  do  nosso  pró- 
prio meio  politico  e  social,  si  é  queVV. 
EEx.  entenciem  que  é  a  própria  lettra  da 
Constituição. 

Foi  mesmo  este  critério,  isto  é,  o  da  uni- 
ficação do  nosso  djroito  politico  que  levou  o 
Congresso  Nacional  a  estabelecer  os  arti- 
gos 1°  e  141  da  lei  federal,  ora  impugnados 
pelo  preside  ate  do  Rio  Grande. 

O  nobre  ex-Depiitado  pelo  Piauhy,  o  Sr. 
Anizio  de  Abreu,  respondendo  em  luminoso 
discurso  nesta  Casa,  no  anno  passado,  ao 
discurso  feito  no  congresso  estadual  de  S. 
Paulo  pelo  emérito  Dr.  Herculano  de  Frei- 
tas, autoridade  na  matéria,  explicou  cabal- 
mente este  ponto,  isto  é,  quaes  foram  as 
intenções  do  Congresso  Nacional,  que  se  re- 
sumiam na  unificação  do  alistamento,  na 
unificação,  na  homologação  de  todo  o  nosso 
direito  politico  eleitoral. 

Nem  se  comprehende  que  não  tivesse  sido 
esta  a  intenção  clara  e  manifesta  do  Con- 
gresso, intenção  esta  que  é  podero  a  por  que 
é  esta  a  interpretação  da  lei ;  nem  se  pôde 
duvidar  que  foi  esta  a  intenção  do  Con- 
gresso, quando  ô  certo  que  tomaram  parte 
aqui  na  discussão,  aliás  memorável,  reba- 
tida e  sujeita  a  emendas,  a  additlvos  e  sub- 
stitutivos, poucos  ou  raroâ  protestos  se  le- 
vantaram nesta  Casa,  tratando  de  uma  lei 
que  revogava  pelos  fhndamentos  toda  a 
nossa  organização  politica  e  cuja  applicação 
áâ,  agora  a  renovação  total  da  actual  legis- 
latura. Quando  se  devia  discutir  era  o  art.  1<» 
porque  se  refere  á  unificação  do  alistameato, 
o  qual  não  é  mais  do  que  o  conjuncto  de  fór- 
mulas, para  a  expressão  da  capacidade  elei- 
toral. 

Tratando-se  do  art.  !•,  não  houve,  por 
assim  dizer,  protestos  a  não  ser  o  ran  nantes 
in  gurgitc  vasto  a  que  se  i^eferiu  o  nobre 
Deputado. 

Não  80  comprehende  que,sendo  esta  lei  ma 
nifestamente  inconstitucional,  que  saltando 


aos  olhos,sendo  visivel  a  sua  inconstituciona- 
lidade—e V.  Ex.  sabe  que  só  no  caso  de  mani- 
festa inconstitucionalidade  os  próprios  tribu 
naes  se  podem  manifestar  —  não  se  compre- 
hende que,  se  tratando  deste  art.  l''  c  sendo 
elle  visivelmente  inconstitucional,  não  visas- 
sem ferir  de  morte  este  artigo  os  vários  de- 
bates que  aqui  se  travaram. 

Releva  accrescentar  que  a  lei  não  contente 
em  uniformizar  o  alistamento  para  toda  a 
Republica,  no  art.  1*»  reincidiu  na  culpa,  se- 
gundo querem  VV.  EEx.  no  art.  141,  decla- 
rando expressamente :  ficam  annuilados  os 
alistamentos  estaduaes. 

Sr.  Presidente,  não  se  ergueu  uma  só  voz 
enérgica,  fazendo  campanha,  como  devia, 
contra  a  inconstitucionalidade  flagrante  des- 
tes dous  artigos.  Ainda  mais :  promulgada  a 
lei,  08  Estados,  na  sua  Quasi  totalidade,  obe- 
deceram á  lei,  sem  protesto. 

O  nobre  Deputado  mesmo  apenas  enume- 
rou cinco  EsUdos  que  haviam  protestado 
contra  a  lei ;  era  a  resalva  da  autonomia 
porque  julgava  que  a  União  não  tinha  com- 
petência para  unificar  os  alistamentos  da 
Republica. 

O  Sr.  James  Darct  dã  um  aparte. 

O  Sr.  Pedro  Moacyr— Nós  não  podemos 
resolver  pela  maior  ou  menor  importância 
dess 's  Estados.  V.  Ex.  ainda  ha  pouco  sus- 
ti'ntou  aqui  uma  theoria  que— releve-mo 
dizer  a  V.  Ex.— é  uma  theoria  perigosa, 
qual  a  da  importância  dos  grandes  contra 
os  pequenos  Estados. 

O  Sr.  James  Darcy— Não  sustentei  essa 
theoria.  Declarei  até  que  elles  eram  iguaes. 
Mas  o  que  não  se  pôde  negar  é  que  existe 
maior  cultura  aqui  do  que  alli. 

O  Sr.  Pedro  Moacyr— A  verdade  é  que, 
politicamente,  elles  todos  são  iguaes.  Mas 
trata-se  de  uma  questão  eminentemente  po- 
litica em  que  quinze  Estados  não  protestaram 
contra  essa  lei  e  cinco  protestaram.  Para 
os  que  protestaram,  qual  foi  a  condu  ta  dos 
poderes  locaes  ?  A  oonducta  delles  foi  uni- 
forme; não  houve  a  menor  discrepância. 
Não  houve  um  governador  de  Estado  que, 
com  resalva  da  autonomia  do  seu  Estado, 
considerasse  dahi  em  deante  invalido  para 
qualquer  effeito  o  alistamento  estadual  já 
feito.  Todos  elles  se  submetteram,  embora 
com  protestos,  ã  annullação  dos  respectivos 
alistamentos  estaduaes  e  mandaram  vigo- 
rar nas  respectivas  circumscripçoes  regio- 
naes  o  alistamento  feito, 

O  Sr.  James  Darcy— Dá-me  licença  para 
um  aparte  ?  Li  aqui  na  Bibliotheca,  em  uma 
mensagem  do  Amazonas,  um  trecho  nestes 
termos: 

«De  accôrdo  com  a  garantidora  lei  fe- 
deral procederam-se    ás  eleições  para  os 


SBSSÃO  EM  3  DB  NOVEMBRO   DE   1906 


55 


cargos  de  Presidente  e  Yice-Presidente  da 
Re^Uica,  Senador  e  Deputados  federaes.» 
Dizia  mais  ainda: 

<Do  aeoôrdo  com  a  não  menos  í?arantidora 
lei  estadnal  procedeu-se  á  eleição  de  uma 
vaga  de  Deputado   na  assembléa  estadoal.> 

Veja  V.  Ex.  ! 

O  Sr.  Pedro  Moacyr  — V.  Ex.  está  enga- 
nado. Maodou-se  proceder  pola  lei  estadual, 
porque  essa  lei  não  desapparece ;  mas  só 
aesapparece  quanto  ao  alistamento.  Isto  é 
outra  ooosa.  Havia  uma  vaga  de  Deputado 
estadoal ;  procedeu-se  á  eleição  de  accôrdo 
com  h  lei  estadual,  mas  com  alistamento 
federal.  {Apoiados.) 

O  Sr,  James  Dargy  dã  um  aparte. 

O  Sr.  Pedro  Moacyr— Nós  aqui  tomos  re- 
presentantes do  Amazonas  que  podem  dizer 
fi  é  verdade  ou  não . 

O  Sr.  António  Nogueira  —  O  alistamento 
federal  xu>  Amazonas  vigoi^a  em  virtude  de 
orna  lei  do  Estado. 

O  Sr.  Pedro  Moacyr— Eis  ahi  I  Está  re- 
solvida a  questão. 

Bem.  Preciáo  resumir  as  minhas  conside- 
rações para  terminal-as. 

Para  não  desobedecer  as  determinações 
<lo  Sr.  Presidenie,  sou  forçado  a  não  dar 
resposta  completa  ao  nobre  Deputado,  em 
vista  da  exiguidade  do  tempo.  Estou  fal- 
iando  aié  por  tolerância  e  longanimidade 
do  Sr.  Presidenta  nesta  explicação  pessoal. 

S.  Ex.  trouxe  á  tribuna  o  telegramma  que 
lhe  foi  expedido,  com  autorização  para  dar 
publicidade,  do  illustro  presidente  do  Rio 
Grande  do  Sul,  telegramma  em  quo  dizia 
conter  uma  solução  perfeitamente  concilia- 
tória. 

Não  ha  tal. 

Digo  com  a  maior  sinceridade  indivi- 
dual e  politica :  fiquei  verdadeiramente 
entristecido  porque  vi  destruir  ahi  as  tra- 
dições do  respeito  ás  leis,  o  que  está  muito 
Da  índole  do  magistrado  que  ó  o  Dr.  Borges 
de  Medeiros. 

Dizia  então  V.  Ex.,  o  nobre  presidente 
não  fez  mais  do  que  aggravar  a  situação  em 
qnesecoUocou. 

Pelo  acto  de  S.  Ex.  ficam  de  pé,  subsis- 
tentes dous  elementos:  o  alistamento  esta- 
dnal no  qual  S.  Ex.  mandou  incluir  todos 
os  eleitores  federaes  e  esto  ultimo  alista- 
mento federal. 

De  modo  que  fica  vigorando  no  Rio  Grande 
do  Sul  ,uma  legislação  que  é  um  verdadt3LP0 
monstro  horaciano,  no  verdadeiro  corpo  de 
orna  mulher  com  cauda  de  peixe:  o  alista- 
meato  estadual  no  qual  se  incluo  o  alista- 
mento federal. 


O  Sr.  James  Daucy  —  Monstruosamente, 
porque  ? 

O  Sr.  Pkdro  Moacyr—  Porqiio  os  alista- 
mentos deviam  obedecer  á  mosma  lei. 

Seria  prelerivcl  que  o  presidente  do  Rio 
Grande  do  Sul  sustentasse  o  ponto  de  vista 
em  que  se  colloeou  e  dissesse:  não;  a  lei 
federal  é  inconstitucional;  entendo  do  meu 
dever  negar-lhe  execução  ;  nego  execução  e 
mantenho  o  mesmo  eleitorado  e  o  mesmo 
alistamento. 

Mas  não  incluir  no  alistamento  que  foi 
feito  á  revelia  da  opposição  rio-grandense 
esse  outro. 

O  Sr.  .lA^kiES  Darcy  —  Estão  todas  as  ga- 
rantias. 

O  Sr.  Pedro  Moacyr— O  que  lhe  competia 
fazer  era,  imitando  o  exemplo  dado  pelos 
Estados  de  S.  Paulo,  Minas  e  Bahia  mandar 
applicar  integralmente  no  Estado  o  alista- 
mento da  lei  eleitoral  federal. 

O  nobre  Deputado  terminou  o  seu  discurso 
fallando  nos  melhores,  mais  brilhantes  e  ca- 
lorosos termos  da  unidade  nacional.  Como, 
auerem  VV.  EEx.  manter  a  unidade  nacional 
desse  modo  ? 

Não  comprehendo  a  unidade  nacional  quo 
não  seya  pela  manutenção  da  unidade  sob  os 
vários  aspectos  do  problema  fundamental 
que  deve  preoccupar  a  nossa  Pátria. 

VV.  EEx.  não  querem  a  unidade  do  direito 
e  chamam  de  reaccionários  áquelles  que 
querem  a  unidade  do  direito  e  do  pro- 
cesso. 

VV.  EEx.  não  querem  a  unidade  da  legis- 
lação nem  da  magistratura  ;  VV.  EEx.  re- 
stringem o  mais  possível  a  intervenção  fe- 
deral nos  Estados. 

O  Sr.   Rivadavia  Corrêa— Certamente. 

O  Sr.  Pedro  Moacyr— VV.  EEx.  se  batem 
pela  autonomia  dos  Estados  quo  confundem 
com  a  própria  soberania,  fazendo  entre  am- 
bas pura  dTistincçáo  metapliysica.  VV.  EEx. 
manteem  neste  paiz,  só  porque  não  pódcm 
destruil-as,  a  unidade  de  Imgua,  a  unidade 
de  raça,  a  imidade  de  religião,  porque  estas 
unidades  são  unidades  sociaes,  estão  acima 
da  própria  legislação. 

A  unidade  que  VV.  EEx.  deviam  restabe- 
lecer é  aquolla  que  está  na  nossa  compe- 
toncia  do  ío.Mslador,  isto  é,  a  que  pode  .ia 
vir  em  auxilio  dessas  outras  unidades,  para 
que  se  mantenha  cada  vez  mais  vivaz  o  es- 
pirito do  nossa  nacionalidade  que  se  vao 
perdendo.  {Não  apoiados,) 

VV.EEx.  recorrendo  a  medidas  especiosas, 
si  bem  quo  intelligentes,  vão  cada  vez  mais 
cavando  o  verdadeiro  abysrao  em  quo  a 
Republica  se  ha  do  precipitar.  (Não  apoiados 
da  maioria  d<i  bancada  rio-grandense.) 


ANNABB  'DA  GAMARA 


W.  EEx.  dizem  que  nSo  queiem  o  sepa- 
ratismo do  Rio  Grande  do  Sul.  Folgo  em  re- 
gistrar essa  declaração  de  VV.  £fi)x.,  aliás 
ociosa  JQo  momento  actual  que  representa 
Amdamento  dos  nossos  sentimentos. 

O  Sr.  RivADAviA  Corrêa— Foi  sempre  o 
sentimento  dos  rio-grandenses. 

O  Sr.  Pedro  Moacyr — Assim  se  mani- 
festando, VV.  KEx.  recusam  obediência  á  lei 
federal  da  uniâcação  do  alistamento  e 
querem  luauter  entre  Iraziloiros  e  rio-graa- 
denses  do  ^ul  uma  diilereuça  odiosa. 

^ão  ;  o  programma  da  uiiiduiie  nacional, 
a  defesa  ardente  da  unidade  nacional  está 
comnosco  os  que  queremos,  acima  de  tudo, 
enquanto  não  for  reíb.mada,  como  dee- 
janios,  o  império  da  Constituição  emanada 
do  Congresso  Nacional,  isto  <3,  du  poder  que 
re;>re8enta  a  Pátria  oní  suas  altas  fUncçoes 
legislativas.  (Muito  bem;  muito  bem,  O 
orador  d  ca  orosamente  cumpri tuentado  por 
êeus  collegas.  Pabnas  nas  galerias,) 

O  Sr.  I*resicleiite— Devo  assigna- 
lar  a  infracção  regimeatal  commettida  iioje, 
para  penitenciar-mo  da  falta. 

O  art.  112  do  Regimento  determina : 
<  O  Deputa(ío  que  quizer  explicar  alguma 
espremo  que  não  se  tentuk  to  nado  no  i<eu 
verdadeiro  sentido,  ou  produzir  um  fact., 
de  c  'Ubecido  á  Gamara,  que  tenha  relição 
directa  com  a  qu  stão  em  debate,  o  poderá 
íãser.  Nestoca  o,  porCm,  não  será  per  mi-, 
ttido  ao  Deputado  exceder  os  limites  re-' 
strictos  da  explicação  ou  producção  do  facto 
para  que  tiver  pedido  a  palavra,  não  po- 
dendo ser  prejudicada  a  oroem  ao  dia,  salvo 
urgência  conoádida  pela  Camará.» 

A  ordem  do  dia  foi  prejudicada  sem  ur- 
gência, e  o  cu  pado  foi  aquelle  que  a  con- 
tiança  da  Camará  fez  sentar  nesta  cadeira  e 
que  se  accusa  publicamente  disto,  prome- 
ttendo,  porém,  si  em  alguma  cousa  pôde  a 
sua  palavra  ter  valor,  que  absolutamente 
o  facio  não  se  reproduzirá.  [Muito  bem ; 
muito  bem.) 

£*  de  novo  annunciada  a  disc  issão  única 
do  parecer  n.  íf91  A,  de  1906,  sjbro  ase^nen- 
das  oílerecidas  na  ^'^  discussão  do  projecto 
n.  ^1,  deste anno,  que  úxa  a  despeza  do  Mi- 
nistério da  xMarinlia  para  o  exercício  de  1907 . 

O  Sr.  T>resitleiite— Tem  a  palavra 
O  Sr.  António  Nogueira. 

O    Sr.  Ajatoxiio    :Xos'ueiira  — 

Quando  se  di>cutiu,  Sr.  Presidente,  o  orça- 
men  o   da   marinha,   justifiquei    a   minha 

Sre;>ença  na  tribuna  para  apresentar  emen- 
as,  lembrando  o  focto  de  ser  o  único  ottlcial 
do  corpo  da  armada,  com  assento  nesta  Casa, 


e  agova  gae  se  discute  o  paarecer  dado  pela^ 
honrada  Coflimissio  de  Finanças  a  essas 
emenlas,  não  sj  me  afigura  impertinenoia 
de  minha  parte  voltar  a  pedir  a  attenção 
dos  meus  illustrados  collegas,  por  aguns  in- 
stantes, tanto  mais  quanto,  T>or  infortúnio 
m  'U,  não  foi  encontrada  matéria  di^^na  de 
approvação  em  nenhuma  destas  emendas. 

A  primeira  emenda  consigna,  Sr.  Pre- 
sidente, uma  verba  de  1.000:000$  para 
concertos  do^  navios,  na  industr>a  (>arti- 
cular.  E  a  honrada  Commissão  acon^àcUia  que 
a  emeada  deve  sor  r^eitada  porque  esses 
concertas  já  são  feitos  ao  Arsenal  de  Mari- 
nha com  os  recursos  do  orçamento. 

Vejamos  si  assenta  em  base  ^solida  essa 
aíTlrmação  categórica,  e  cjiiftt)iitemos  a 
administração  actual  com  a  que  .he  ante- 
cedeu, tirando  as  iUaçõe>  q  m  o  ooafronto 
comportar,  no  direito  que  me  assiste  de 
defeniiT  a  id<\k  contida  na  emeuaa  em 
questão. 

No  começo  do  quatrionnio  pas:Ado,  Sr. 
Presidente,  irrompeu  na  cidade  do  Porto 
com  violência  assustadora  a  peste  bubonica» 
e  o  Governo  tírazileiro  procurou  de^e  iogp 
defender  os  portos  nacionaes,  que  mais  di- 
rectamente mantinham  relações  commeis 
cães  com  aqucllc,  da  possível  invusaodo 
mal  levaniino. 

ordens  foram  dadas  para  que  partissem 
navios  com  destino  a  éivers/s  poutos  do 
litoral  da  Remblica,  «e  sa  e  V.  Kx.,Sr« 
Pr  stdente,  quantos  dentre  us  que  cojsti- 
tuem  a  esquadra  puderam  cumpir  a  ordem 
recebida  i^as  24  horas  que  se  lhe  seguiram  ? 
Um  só,  a  tor  edeira  Bento  Gonçalves,  que 
demanaou  o  porto  de  Sajxtus.  Todos  os  de- 
mais maativeraiU-se  ine  tes,  porque  todos 
neje^^sitavam  de  concjrtos  ma iS  ou  menos 
imp^rtautes. 

£  a  honrada  Commissão  aíQrma  que  os 
.oucor.tos  já  são  leitos  no  Arseaal  de 
Marinha  ! 

Passou-se  este  ílskoto,  que  tanto  depõe 
contra  a  adnuoiátração,  iio  cotueçj  do  quar 
iriennio  pas  ado.  Entretanto,  Sr.  Presidente, 
dous  a. .nos  depois,a  15 de  novembrjde  1901, 
teve  lo^^ar  uma  revista  naval,  em  que  to- 
mar^m  parte  13  navios,  U  dos  quaes  de- 
mandaram a  barra  para  úkzev  evoluções 
ao  Itrgo,  convenientemente  apparelhados, 
decentemente  concertados.  O  honrado  Pre- 
sidente da  Republica,  de  então,  assistiu  ao 
de8.iL<r  da  esquaara  de  bordo  do  couraçado 
Riachuelo,  cei^cado  das  altas  autoridaes  mi^ 
h  tares  e  do  seu  mirnsiono. 

No  quatriennio  actual,  jã  nos  meiaJos  do 
ultimo  annj  de  governo,  a  11  de  junho, 
outra  revistji  foi  passada  pelo  primeiro  ma- 
gistrado da  Nação,  mas  esta  tão  differeate 
da  outra  que  é  preciso  assignalar  as  diff^ 


SESSÃO  EM  3  OE  NOVEMBRO  DE  1906 


57 


dade  parop(»ta  na  medida  ^ue  a  em«Báa 
OQKubstaiâa. 

O  bonrado  Presidente  da  Republica,  Sr. 
Preaidaote,  si^eitou-ee  a  Y«r  ^fias^r  esse 
âimnlacro  de  e^^iiiadra  de  bovao  do  hiate 
SUrta  Jardim,  aem  aecommodações  dignas, 
BeBi4ualidades  áe  Davio  de  guerra,  e  assim 
meoio  Mxseloso  de  que  o  peso  da  comitíYa 
prodoziae  ^j^balo  sério  no  dcscQn,ianta.do 
dJhamtoyie.  Peim*  podeoia  ser,  porque 
^oave  Mtíoia  de  que  o  navio  presidenuial 
seria  a  jucha  do  Mioisterío  da  Marialia. 

£  den> referir  á  Camará,  Sr.  Presidetote, 
que  qnaâ  todos  os  navios  que  constituíram  a 
osqiia<ka«  no  dia  11  de  jvmiiLo,  esquadra  de 
qiae  f«  pfti>ie,  para  engiroesar  o  numero,  o 
yell»  Primeiro  de  Março^  T4i^ltara:n  ao  coB- 
certa,  de  onde  haviam  sido  cetiradoa  paira 
piDàizir  tãp  somente  aqueile  efiTeito. 

Agora,  Sr.  Presidente,  sabe  V.  Ex.  jpor 
qoe  eata  diifereQça,  que  acabo  de  assignalar,; 
oolreo  Governo  passado  o  o  actual  ?  K'  por- 
que naqnelle  coUaborou  a  industria  parti- 
€aiar  no  preparo  da  esquadra  ;  neste  os.na- 
Tíos  estíFeram  tão  sámente  sob  a  jurisdi^ 
eeâo  do  Arsenal.  A  casa,  Lage,  <que  tantos  e 
tio  mereeidas  elogios  tem  recaUdo  dos  hon- 
aéo8  Pcesidenles  da  .Republica,,  nas  visitas 
<[ae  se  dignariam  de  &zer  áqnoUes  bvm  mon- 
tados estabdacimontos,  ^coniribuiu . efiybeaz-, 
xneiite  pasa  a  conservação  do  imateprxai  ida 
juwa-eBqoadca,  no  quatrienoio  passado. 

O  Governo  actual  entendeu,,  porém,  mo 
devei*  proceder  da  .mesma  líôrma,  e,  reti- 
faodo  da  casa  JLage  todos  os  navios  que 
a  elia  se  aebftv.am  condados,  entreguu^ 
^  ao  Arsenal  de  Marinha»  e  i^lguns 
deike  passaram  iiesse  departa^mento  da 
administração  estes  últimos  quatro  annoi^ 
sem  receberem  por  completo  os  concertos 
«ie  qoe  neoessUavaon . 

Ora»  Sr.  Presidente,  ca.afiirmação  da  bon* 
rada  Commissâo  de  Finanças  de  que  não  ba 
iiecessid«*de  de  entregar  á  industria  parti- 
CQlar  o  concerto  de  navios,  porqtie  o  arse-? 
nal  tim  com  os  recuraos  do  orçamento 
meus  de  Tasel-os.  é,  consideradas  as  decla-t 
raçQis  qoe  acabo  de  referir,  levantar  ó,  ad- 
ministração da  marioba  a  mais  acerba  cen-^ 
j:$niraq«e,j^artlndo  da  hoarada  jGommissão, 
mais  ièe  impõe  conM)  causa  aceeitavel. 

A  pr«9ria  insti^uqção  dos  nossos  apren* 
dizes  e  dos  marinbeiros  j)ôde  naqueUe  qua- 
irieoíBio  ter  maioras  desenvidvimentos,  por- 
que existiam  navios^adequados  a  esse  íim,  e 
gg  briguei  e  o  patachos  que  então  se  acba- 
vam  em  coodiçôes  de  navegabilidade  roce* 
heram  os  concertos  convenientes,  e  de  uma 
Tiagttn,  recordo-me,  Sr.  Presidente,  esn  que 
ires  àemeB  pequenos  navios  constituiram 
uma  divisão  jde  instrucção,  sob  o  commando 
YéLra 


doipi^anteado  oapitão-tenente  Santos  Porto,  o 
da  qual  provieram  resultados  práticos  que 
eu  não  preciso  encarecer. 

Navios  houve,  na  administração  passadi, 
como  o  Andrada,  Carlos  Gomes  e  o  Cowijwafi- 
dante  Freitas,  que  íizeram  viagens  pela 
costa,  instruindo  os  nossos  officiaes  no  conhe- 
cimento que  •  é  tão  necessário  dos  diversos 
contornos  que  ella  apresenta  o  que  boje 
estão  entreves  ao  arsenal,  sem  que  re- 
cebam de  'vez  os  concertos  de  que  carecem. 

Mus.ainda,  Sr.  Presidente:  qu;m  lo  se  deu 
o  lamentstvel  desastre  do  Aquidaban,  e  bas- 
taria citar  este  facto,  quando  se  procuravam 
todos  os  meios  que  pudessem  concorrer  para 
o  salvamento  do  pessoal,  falhou  um  que  a 
todos  se  aôgorava  de  necessidade  impre»- 
cindivel,  no  momento:  —  os  holophotes  do 
Barroso  não  funceionaram,  não  iilumina 'am 
o  caminho  que  os  náufragos  percorriam  aa- 
quMdUa  noite  trágica,  e  sãko  funceionaram 
porque  não  bav^iam  recebidos  concertos  do 
que,  ha  tempos,  precisavam . 

Ainda  mais  :  a  ChMtavo  Sampaio  fez  uma 
travessia  penosa  do  Para  a  este  porto,  cor- 
rendo sérios  (perigos,  de  a^a  quasi  aberta 
e  vioba  de  usn  arsenal,  que  tnâx)  pudera  effe- 
ctuar  os  reparos,  para  outro  que,  ?ó  depois 
de  perto  de  dous  mez<'/S  da  entrega  do  na^ 
vio,  pôde  i?eco4bel*o  ao  dique  para  a  compe- 
tente vistoria. 

Qual  o  navio,  em  s«tmma,  que  não  precisa 
deoonoerioB?  Acredito  até,  Sr..  Presidente» 
qi«e,'no  momento  actoal,  para  dar  vasão  aos 
serviços  qu3  a  esquadra  tCftige,  mesmo  do- 
brando o  numero  de  operários  do  arsenal, 
não  consoguiria  a  administração  atteuder  a 
todos  os  navios. 

Gomo  dizer  que  os  concertos  jã  .são  feitos 
Bo  Arsenal,  de  Marinba,  sinosjoiTnaes  vemos 
editaps  cbamando  concorrentes  paa*a  a  con- 
strucção  de  escaleres  e  para  reparos  de  pe- 
quena monta? 

£stá  apparelbado  convenientemente,  Sr. 
PreBideQte,um  estabelecimento  que  consome 
mais  de  um  anno  para  construir  uma  pa- 
rede na  Escola  de  Aprendizes  desta  Capital  ? 
A  quanto  terá  subido  essa  mão  de  obra  ? 

1%  no  emtanbo.  a  Commissão  aífirma  que 
o  Arsenal  de  Marinha  tem  os  recursos  ae- 
eessarios  para  fiaaer  todos  os  concertos.  Não 
os  tem,  a  meu  ver;  e,  si  os  tem»  o  faoto  é 
que  não  os  faz. 

Agora,  Sr.  Presidente,  seria  licito  per- 
guntar si  serã  falta  de  administração,  si  o 
honrado  inspector  daquelle  estabelecimento 
não  tem  o  a^  necessário  no  cnmiHrimento 
dos  seus  deveres,  e  eu  não  terei  duvida  em 
afflrmar  que  os  factos  íSe  vwiticam,  pcffquo 
os  serviços  não  teem  organização  conve- 
niente, as.offlcinas  ^^ão  esparsas  nooonti- 
nente,  em  ilbas,  em  Nitheroy  difficul^ando 

8 


58 


ANNAES  DA  GAMARA 


de  uma  forma  visível  a  inspecção  minuciosa 
dos  seus  trabalhos. 

O  Sr.  Thomaz  Cavalcanti  —  V.  Ex.  está 
lan(,'ando  a  condemnacão  completa  dos  arso 
naes. 

O  Sr.  António  XofiUEiRA — Organizados 
como  se  acham  não  ha  duvida  de  que  mere- 
cem condemnacão. 

E  não  se  diga,  Sr.  Presidente,  que  o  Arse- 
nal não  tem  tempo  de  cuidar  de  concertos, 
porque  esteia  occupado  em  produzir  unida- 
des de  gui»rra.  Os  monitores  que  lá  se  acham 
em  construcção,  Tamaudarés^mirins,  na 
phrase  que  se  vae  vulgarizando,  não  vêem 
as  suas  obras  progredirem»  e  tempo  era  já 
fie  vcl-as  coDcluidas.  Um  foi  posto  na  agua, 
o  corro  por  ahi  á  bocca  pequena  que  ha  re- 
ceio de  coUocar-lhe  a  couraça  e  que  se  fará 
€ssa  operação  a  secco,  no  di  lue  para  expe- 
rimentar aos  poucos  si  a  íluctuação  conti- 
nuará a  se  manter  depois  de  augmentado  de 
peso. 

O  facto  é  que  a  couraça  e  machinas  não 
foram  ainda  adaptadas  convenientemente,  c 

0  serviço  soffre  por  falta  de  regularidade 
em  actos  administrativos:  o  engenheiro  que 
fez  a  encommenda,  que  deve  assumir  a  re- 
sponsabilidade toda  do  trabalho  de  a  -senta- 
mento,  p  rque  fornec  m  dimensões,  diri^âu  a 
feitura  das  peças,  em  vez  de  ser  conservado 
aqui  para  desempenhar-se  dessa  mis  mo, 
volta  á  Europa  em  outra  commissão  e  deixa 
a  outros  a  incumbência  que  a  si  mesmo 
caberia,  exclusivamente. 

O  Sr.  Galvão  Baptista—  Qundo  começou 
a  construcção  do  Pernambuco  ? 

O  Sr.  António  Nogueira  —  Já  vem  de 
tempos  immcmoríaes.  Quando  o  Arsenal  de 
Marinha  podia,  com  maior  vantagem  do  que 
hoje.  desempenhar-se  da  missão  que  lhe  ô 
commcttida,  nos  seus  tempos  áureos,  houve 
uma  administração  que  se  tornou  saliente, 
a  do  Sr.  almiraate  Jaceguay.  Pois  be  n, 
Sr.  Presidente,  mesmo  nessa  época  a  indus- 
tria particular  era  chamada  a  auxiliai  as 
ofRciuas  do  Governo,  eo  serviço  que  sobrava 
no  Arseaal  era  distribuido  pelos  três  estabe- 
lecimentos de  construcção  naval  então  exis- 
tentes. Só  assim  elles  prosperaram  para 
desapparecerem  depois  que  S.  Kx.  deixou  a 
inspectoria  do  Arsenal,  quando  lhes  foi  reti- 
rado essa  protecção,  sem  a  qual  elles  não 
puderam  subsistir. 

Assignalei  estes  factos,  Sr.  Presidente, 
forçado  pela  honrada  Commissão  de  Finan- 
ças, taes  os  termos  em  que  foi  aconselhada 
a  rejeição  da  emenda. 

Mas  o  objectivo  que  ella  collimava  era, 
principalmente,  o  de  não  serem  desorgani- 

1  ados  os  serviços  de  que  a  esquadra  pudesse 


cai*ecer,  dentro  do  anno  orçamentário,  si  de 
facto  fosse,  nedse  prazo,  levada  a  effeito  a 
mudança  das  ollicinas  encravadas  no  conti- 
nente para  outro  local,  e  depois  o  do  apro- 
veitamento dos  operários  extraordinários 
que  pesam  sobre  o  orçamento  da  marinha, 
nessas  oíficinas  particulares,  onde  a  selecção 
se  daria  fatalmente,  o  onde  eDcontraiiam 
trabalho  os  que  mais  aptos  so  revelassem. 

A  outra  emenda  mandava  augmeatar  z 
verba  para  combustível.  A  Commissão  dia 
que  não  deve  ella  ser  appr ovada  porque  não  ha 
necessidade  de  augmento^  visto  o  Governo  Ur 
recursos  sufficienies  no  orçamento  para  movi- 
mentar os  navios. 

Não  era  só  a  movimentação  dos  navlo^; 
oue  me  impresionava  ao  apresentar  a  me- 
dida, ciya  rejeição  a  honrada  Commissão  de 
Finanças ac  «nselha  ainda. 

O  próprio  Sr.  Ministro  actual  no  seu  pri- 
meiro relatório,  fazendo  um  confronto  entro 
os  orçamentos  da  marinha  chilena  e  da 
nossa,  declara  que  emquanto  o  Chile  com 
despeza  annual  de  24  mil  contos  conseguiu 
em  um  decennio,  de  1891  a  1900,  impul- 
sionar o  dique  de  Tacauhan,  formar  stocks  de 
carvão  em  cinco  portos  differentes  do  littoraJ^ 
adquirir  unidades  em  um  total  de  qu  irenta 
e  tantas  mil  toneladas,  o  Hrazil  nada  mais 
fizera  no  mesmo  prazo,  com  uma  média  or- 
çamentaria annual  de  28  mil  contos,  que 
adquirir  unid  vdes  que  representavam  cerca 
de  vinte  e  tantas  mil  toneladas,  si  me  não 
atraiçoa  a  memoria. 

Eis  ahi,  Sr.  Presidente,  o  movei  principal 
da  emenda  que  apresentei .  Pretendia  ir  ao 
encontro  dos  desejos  manifestadoci  naquellc*. 
relatório,  tão  cheio  de  promissórias  me- 
didas, e  vendo  terminar  o  prazo  constitu- 
cional da  actual  administração  sem  que 
ficassem  estabelecidos  depósitos  de  carvão, 
convenci-me  tie  que  o  orçamento  com  a 
verba  que  consigna  não  dava  ensanchas  para 
a  formação  desses  stocks. 

Eque  elle>  são  de  uma  necessidade  im- 
prescindivel  não  precisa  e^furço  para  demon- 
strar. Nas  condições  actuaes,  em  um  caso 
de  urgência,  Sr.  Presidente,  temos  que  re- 
correr aos  particulares  para  o  abasteci- 
mento das  carvoeiras  dos  navios,  que  tive- 
rem ordem  de  se  aprestar  para  o  desempe- 
nho de  qujblquer  commissão. 

A  rainha  emenda  tinha  por  íim  princi- 
pal, augmentando  a  Yevha^—combustivel — do 
1.000:000$  para  1.500:000$,  dar  ao  Governo 
o  mei  j  de  começar  no  próximo  anno  a  es- 
tabelecer depósitos  de  carvão  que,  dentro 
de  tempo  relativamente  curtj,  conteriam 
stocks  respeitáveis. 

O  Sr.  Galvão  Baptista  —  O  honrado  Mi- 
nistro da  Marinha  diz  que  não  precisa  por- 
que ha  recursos  no  orçamento. 


SBSSÃO  EM  3  DB  NOVEMBRO  DE   1906 


59 


O  Sr.  Atítonio  Nogueira  —  E  por  que  nao 
eoispriu  S.  Ex.  os  seus  desejos?  A  verdado 
é,  Sr.  Presidente,  que  nem  mesmo  para  mo- 
Tímentar  os  navios  a  verba  parece  sufi- 
ciente. A  aífirmação  categórica  da  Ck)mmis- 
são  nâo  corresponde  aos  factos  conhecidos. 

Para  provar  o  que  afflrmo  sou  de  novo 
obrigado  a  entrar  em  detalhes  que  desejaria 
evitar,  mw  que  a  Gommissão  paios  termos 
do  seu  parecer  exige  que  eu  traga  ao  debate. 

Os  honrados  collegas  que  me  prestam  a 
sua  beneirola  att^nção  talvez  se  recordem 
ainda  da  vergonhosa  decepção  por  que  passa- 
mos, não  ha  muito  tempo,  vendo  quasi  per- 
dido o  couraçado  Deodoro,  nas  costa  >  do  Santa 
Catharini,  por  economia  mal  entendida  de 
combostivel. 

Deiíara  o  Deodoro^  Sr.  Presidente,  o  Rio 
da  Prata  de  regresso  a  este  porto.  Contando 
eoeontrar  bon  tempo  na  travessia,  não 
attesiou  as  suas  carvoeiras,  naturalmente 
para  menos  despender  por  conta  da  verba, 
que  a  honrada  Commissâo  considera  suííi- 
«ente.  O  resultado  foi  que,  apanhando  tempo 
com  que  não  contava,  tendo  diminu  do  a 
sua  mai*eha  e  esgotado  as  carvoeiras,  o  Deo- 
don  queiraoQ  toda  a  madeira  que  se  encon- 
trava a  bordo,  e  não  se  perdeu  aíinal  por 
milagre  ou  devido  á  pericia  do  sou  com  man- 
dante c  uffidacs. 

^i  no  orçamento  houvesse  maiores  lar- 
guezas, não  houvesse  necessidade  do  tâo 
prejndic  acs  economias,  si  o  navio  trouxesse 
todo  o  combustível  que  attestasse  as  suas 
carvoeiras,  o  íh.cto  não  se  teria  dado. 

O  Sr.  Galvão  Baptista—A  culpa  não  pôde 
aer  da  administração,  e  sim  do  comman- 
dante. 

O  Sr.  António  Nogueira  —  O  conselho  a 
que  foram  submettidos  os  que  pareciam  re- 
sponsáveis, não  condemnou  ninguém.  Eu  não 
conheço  as  provas  apresentadas,  mas  é  bem 
posssivel  que  ellas  fossem  de  ordem  tal,  que 
nem  o  commandante,  nem  os  outros  dii'ecta- 
menie  lÍ!fadoe  ao  fòicto,  fossem  culpados  e 
pasáveis  de  punição. 

A  questão  é  esta,  Sr.  Presidente  (inciden- 
iemeate  tratei  do  Jbeodoro)  o  augmento  da 
verba  de  coaibustivel  tem  por  fim,  além  de 
dai  ao  Governo  meios  de  movimentar  a  es- 

âuadni,  armal-o  de  recursos  para  o  começo 
a  formação  de  depósitos  de  carvão,  de  ma- 
neira qne  os  nossos  navios  tenham  onde  se 
abastecer,  sem  necessidade  de  recorrer  aos 
particu!ares. 

A  terceira  emenda  que  autoriza  o  Go- 
verno a  alargar  o  dique  Santa  Cruz  de  modo 
que  po^a  receber  os  couraçados  do  pro- 
^ramma  em  execução  não  mereceu  acquic- 
soencia  da  bonrada  Commissâo,  poi^que  a 
despeza  proposta  é  dispensável,  desde  que 


tratamos  de  construir  um  arsenal  com 
diques  apropriados.  Mas  eu  pergunto : 
quanto  tempo  levara  a  ser  construido  esse 
arsenal  ?  Si  a  escolha  do  local  não  está  fir- 
mada ainda,  si  não  será  em  um  anno,  nem 
em  dous  que  as  obras  estarão  concluidas, 
si  os  navios  encommendados  ficarão  prom- 
ptos  em  menos  tempo  que  o  arsenal,  onde 
receber  esses  navios,  haverá  nesta  Capital 
ou  em  qualquer  porto  da  Republica  um  di- 
que que  dispense  a  medida  consignada  na 
emenda  ? 

Não  ha.  E  depois,  Sr.  Presidente,  mesmo 
que  esse  arsenal  fosse  construido  em  tempo, 
mesmo  que  tenhamos  a  ventura  de  ver  con- 
cluido  o  nosso  sonhado  porto  militar,  per- 
gunto :  é  caso  d )  abandonarmos  o  Rio  de 
Janeiro?  Não,  ainda. 

O  Rio  será  sempre  uma  base  de  opera- 
ções, será  sempre  um  porto  de  refugio,  e 
não  pôde,  portanto,  prescindir  de  oflBlcinas 
de  reparo  bem  montadas  e  do  diques  apro- 
priados para  receber  os  navios  de  qualquer 
deslocamento. 

Ora,  o  dique  da  ilha  das  Cobras,  a  menos 
que  estudos  dos  competentes  venham  de- 
monstrar que  não  pôde  de  íórma  alguma 
ser  alargado,  deveria  ser  aproveitado  neste 
mister  ;  e  nãj  ora  de  mais  qu3  se  con- 
signasse no  orçamento  a  verba  do  500:000$ 
para  o  inicio  desse  trabalho.  Assim  não  en- 
tendeu a  honrada  Commissâo,  assim  como 
não  quiz  que  fossem  alienadas  as  dependên- 
cias do  Ministério  da  Marinha,  situadas  na 
ponta  da  Armação  em  Nitheroy. 

R  jeitando,  por^m,  esta  ultima  emenda, 
a  honrada  Commissâo  fez  ao  seu  humilde 
autor,  um  profissional  que  não  pódd  des- 
conhecer assumptos  tão  comezinhos,  a  mais 
flagrante  injustiça  porque  me  julgou  capaz 
de  querer  deoosito  na  ilha  das  Cobras,  a 
dous  passos  da  cidade,  de  munições  de  guerra 
e  offlcinas  de  pyrotechnia. 

E,Sr.  Presidente,  não  comprehendo  a  in- 
justiça, porquanto  a  emenda  está  redigida, 
sinão  em  linguagem  castiça,  em  vernáculo 
impecável,  ao  menos  em  termos  comprehen- 
siveis  para  toda  a  gente  que  tiver  lido  do 
boa  fé. 

Vejamos :    Fica  o   Governo    autorizado   a 

lienar  as  dependências  do  Ministério  da  Ma- 
rinha, situadas  na  ponta  da  Armação,  em 
Nitheroy,  empregando  as  sommas  que  daiii 

RESULTAREM  EM  EFFECTUAR  NA  ILHA  DAS 
COBRAS  AS  transformações  E  INSTALLAÇÕES 
das    OFFICINAS    NECESSÁRIAS  AOS    REPAROS  E 

CONSERVAÇÃO  DA  ESQUADRA,  e  a  removcr  o 
hospital  para  ponto  mais  conveniente.  Para  o 
mesmo  fim,  e  sendo  preciso,  o  Governo  poderá 
d  spendcr  o  máximo  de  200\000p00. 

Póde-se  inferii',  Sr.  Presidente,  da  leitura 
que  acabo  de   fazer,  que  as  munições  de 


60 


ANNABS  DA  GAMARA 


guerra  e  as  offlcinas  de  pyrotochnia  vao  ser 
alojaddâ  na  Uha  das  Ck)bras  ? 

Affirmal-o  será  argumentar  de  má  fé 
com  o  fim  talvez  de  atirar  sobre  o  signatário 
da  emenda  a  pecha  de  incompetente  ou  des- 
equilibrado. 

E  pergunto  eu,  concebida,  como  está,  me- 
rece approvação  a  emenda  ? 

Sim,  Sr,  Pro  idonte,  pelos  motivos  quo  já 
dei  de  ser  possível  realizar  o  Governo  no 
anno  próximo  a  transferencia  do  Arsenal,  e 
nesta  hypothese  não  haver  desorganização 
dos  serviços,  ficando  estabelecidas  desde  logo 
asoíficinas,  cu.  a  permanência  neste  porto 
eu  julgo  indispensável. 

Ha  quem  diga,  e  eu  já  li  algures,  que^uma 
vez  mudado  o  Arsenal  de  Marinha,  o  Rio  de 
Janeiro  se  transformará  em  ura  porto  mera- 
mente commercial,  que  nâo  ter-emos  mais  a 
reqeiar  um  bomb:Jirdeamento  do  inimigo, 

Sorquanto  o  direito  estabelece  e  faz  parte 
as  cogitações  dos  homens  públicos  que  não 
se  deve  bombardear  nem  exercer  actos  de 
força  sobro  portos  meramente  commerciaes, 

O  Sr.  Thomaz  Cavalcante  —  Mas  o  porto 
do  Rio  de  Janeiro  é  um  porto  fortiticado. 

O  Sr.  António  Nogueira— E  o  porto  do 
Rio  é  um  porto  fortificado,  como  bera  diz  o 
nobre  Deputado  pelo  Ceai-á.  E  demiis. 
Sr.  Preside  1  te,  para  acabar  de  uma  ve/.  com 
esta  presum')çâo  de  que  o  Rio,  cifustruido  o 

gort)  militar  fora  das  soas  a^uas,  ficará 
vre  de  ataques  do  inimigo,  basta  citur  que 
ultimam  nte,  cm  um  exercício  dt  ma^in^a. 
iM'eza,  o  almirante  quo  comniaml  iva  uma 
da$  esQuadras  belllgerantes»  entrando  nos 
portos  aa  Mancha,  coaipletarneme  indcfezos,. 
mandpu  um  ultimatuén  ao  iulmigo  em  que 
iSQ  lho  doclarava  que,  passadas  24  horas 
seriam  bombardeados  todo  ^  es.<es  portos  que, 
repito,  não  teem  as  íortiflcacões.do  llio  de 
Janeiro. 

Vé  V.  Ex.,  Sr.  Presidente,. que,  vá  para 
onde  fôr  o  porto  militar,  nao  devemos 
deixar  ao  desamparo,  sem  oíiicina^,  sem 
diques,  o  porto  da  Capital  da  Republica, 
porque  é  uma  ficçâx)  supnór  que  elle  esteja 
isento  algum  dia  do  bombardeios  inimigos. 

E,  pondo  de  lado  a  injustiçct  que  me  6  feir.a, 
quando  ^e  me  suppõeisapaz  do  propor  a  mu- 
dança de  depo  >itos>  de  munições  de  guerra  e 
de  ofi9cina3  p>  rotechnicas  para  a  ilha  das 
Cobras,  injustiça  de  que  se  tornou  (k)ho  um 
jornal  diano  tão  ligado  ao  Ministério  da 
Marinh.i,  deixando  de  parte  essa  falsa  sup- 
posiçào,  não  contém  a  emenda  assumoto  que 
poscia  er  considerado  fora  de  villa  e  termos, 
pela  extravagância  da  idéa  nelle  contida. 

O  mais  interessante,  Sr.  President  *,  é  quii 
ainda  contrária  á  outra  emenda  da  Commis- 
iÃo  justifica  o  seu  parecer  do  modo  alta- 


mente sisrnificativo,  de  forma  a  me  conven- 
cer que  a  assignatura  nella  lançada  foi  a 
cau^a  de  sua  rejeição.  Trata-ee  de  mandar 
nublicar  uma  ob  a  qu )  já  tem  três  volumes 
impressos,  reconhecida  como  uma  obra.  ne- 
cessária e  intitulada — Compilação  alphabe- 
liça  e  oíironologica  da  legislação  da  MarinÃa , 
A  emenda  autorizava  a  continuação  dessa 
publicação,  pela  verba— Eventuaes  — e  man- 
dava que  por  elia  também  corresse  o  pre- 
mio de  3:000$  que  deveria  ser  dado  ao  seu 
autor. 

A  Commissão  de  Finanças  declara  que  já 
foram  publicados  os  fascículos  A,  B,(\o 
que  os  outros  continuai*ão  a  ser  impm^sos, 
seui  necessidade  dessa  autorização,  mere^ 
condo  o  autor  premio  m  lijr  do  q:ie  o  pco- 
postos  quando  a  obra  estiver  de  todo  publi- 
oada. 

Esses  três  tomos  a  que  se  refere  a  Com  - 
missão  de  Finanças  foi*am  publicados  n^^ 
quatrienaio  Camoos  Salles.  No  qnatrieaioqii^ 
vai  expirar,  nenhuma  orlem  fbi  (ir.da  para 
essa  publicação  ser  continuada.  Como  se 
explica,  Sr.  Presidente,  eesa  declar  ição  ús& 
que  o  Guv^no  continuará  a  fiizer  uma  c  usa 
que  oã'j  t  íve  o  cuidado  de  fazer  d  irctnte  os 
quatro  rvnnos  em  que  geriu  os  negócios  pú- 
blicos? Como  aiíirmap  que  o  autor  merece 
premio  maior,  si  a  obra  nãi)  mereceu  boquep 
a  publicação  de  um  só  volume? 

Por  não  encontrar  explicações  para  as 
perguntíis  que  ahi  íicajn,  só- depre  ;endo  dos 
lermos  do  pare»;er  que  a.  Co  ii  missão  fez 
timbre  em  contrai-iar  as  emen  las  que  tc- 
-nham  a  minha  humildo  assignatura. 

O  Sr.  Homero  Baptista — Xão  havia  in- 
tenção di.>to. 

O  Sr.  António  Xocíueuía— A  hora  adeaa- 
ta  a,  Sr.  Prosid('nt ^^^  o  cansaço  lue  noto  uos 
illustraàos  culle^aa  que  me  oavom,  tudo  rue 
aconselha  quo  leixo  a  rribuna.  Já  dei  o  meu 
recad  ^;  estorcci-me  por  demonstrar  quo  as 
emendas  merecem  a  approvaç/io  da  Casa^  e 
agora  permitta-me  V.:.x.  que  eud^^claie:  é 
í>abid)  que  eui  pertenço  ao  c.  rpo  de  oíiiciaes 
da  arm.ida;  toda  a  gente  sabe  qua  ao  corpo 
da  armada  pert  nce  o  ftituro  Miiâstro  da 
Marinha:  V.  £x.  o  a  Gamara  s«bem  que 
repesento  ne  te  ramo  do  Congresso  a  G&^ 
tado  do  Amazonas,  o  não  é  novo  para  q^uem 
quer  que  seja  que  o  Estado  io  Amazonas  <^ 
representado  no  outro  ramj  do  Congrefiwo 
pelo  Aituro  Ministro  da  Marinha.  DahU  aão 
seria  diílicil  a  conclusão  de  que  estas  emen- 
das por  mim  apresentadas  traduzem  neces- 
sidades que  esse  uílicial,  próximo  titular 
da  pasta,  entende  imprescindiveis  para  a 
sua  gestão  no  departamento  que  lhe  vae  ser 
confiado. 


SBSSAO  BM  â  DB  NOVBMBRO  DB  1906 


61 


I^t&s  consideraçõeB  xx)d6riam  ter  levado  a 
boBTa^ia  CommissSo  a  indaga/  dos  motivos 
^te  tlcaraiD  relativamente  claros,  e  que 
além  d  •  OQtros  me  demoveram  a  apresentar 
e-«as  emeada> :  e  embora  seji  o  primeiro  a 
reconhecer  que  não  mereço  a  distincção  que 
tant .  me  honraria,  teria  occasiâo  de,  pes- 
s /almenie,  perante  os  illustrados  membros 
que  a  eonst.tae  n,  explicar  melhor  a  in- 
tenção, que  eu  não  soubera  dar  a  pe/c^ber. 

Mas,  >r.Pi-e8idente,  a  honrada  Commissão 
não  qne.^odo  assim  proceder,  não  devia,  e 
este  r  que  ú  o  facto,  proceder  como  pro- 
cedeu, porque  não  encontro  necessidade  em 
ser  «uTido  o  actuai  Ministro,  que  não  vae 
executar  o  orçameuto  o  que  dovia  se  des- 
interc»:^^  do  assumpto,  tanto  mais  quanto 
a  S.  LX.  não  podiam  escapar  as  conside- 
raçòas  que  eu  não  tomara  claras,  como 
t*)aio  desejava. 

0.  Sb.  <rALVio  Baptjsta  — V.  Ex.  permit- 
ú-ne  um  aparte.  O  honrada  Ministro  de- 
ci4r»a  <iuc  era  preferível  que  ea.ouvisse  o> 
^r.  almirante  Alexandrino,  e  eu  declarei 
930  S.  £x.  jQâo  ora  ainda  Mluistro.. 

O  i^R.  Anfojcio  Nogueira  —  Mesmo  assim,. 
IjO  cabia  ao  honrado  Ministro*  da  Mai*inha 
iaíiDnnar  á  CommLssõo  que  as  emendas  uão 
àfviam  v<er  ap{)rovadas.  Kra  mais  natural 
^oeS.  Ex.  pefsiatisse  em  uão  maaif  istar  a 
"^tà  <4xnjão,  mazime  tendo  oomiirebandido 
•?ieett  traduzia  tsumbeiii  a  pensamento  do- 

O  Sr.  liAiiVÂo  Baptista  —  Eu  não  sabia. 
V.  Ex.  deciaroQ  isso  depoie  do  parecer  estair 
tln&ado  pela  Commissão  de  Finanqas. 

O  Sr.  António  Nqgueuba  —  E'  por  conse- 
lOfittcia  para  lamentai:,  Sr.  Presidente,  qun 
jsstiimeDte  ao  cho^r  a/o  fim  de  sua  passa- 
g^^  pela  pasta  da  Marinha  o.  honrado  Mli- 
Qistru  quize&^  abandonar  a  esti*ada  larga 
que  trilhoa  no  começo  da  administrac;ão, 
Wk  tomar  veredas  que  o  desencaminha- 
fam  por  completo  e  que  nunca. o  poderiam 
coaiuzir  a  bom  termo. 

AfKdito  ter  demonstrado  que  não  são 
deecabiéas  nem  lesivas  aos  cofres  públicos  as 
<4nenlas  ^uo  tive  a  honra  de  apresentar  ú, 
coander^çââ  da  Camará,  e  aesedito  mais 
dinda,  Sr.  Presidente,  que  dadas  estas  de^ 
dacaçõe$,  a  iUustre  Commissão  de  Fioasçae 
^rã  a  primeira  a  veltar  atras  c  permittir, 
em  vertessa  resolução  a  menor  offensa, 
•)oe  a  Gamara  tome  em  ooosideFação  essa» 
emenda»... 

O  Sr^  Galvão  Baptista—  Não  seria  a  pri- 
meira vez  que  a  Commissão  do  Fínaoças  é 
^errotada  pela  maioria. 

O  Sft»,AiiTomo  XoGUEiRA— , , .  afim  de  que 
^  fiitoro  Governo  possa  bem  administrar  os^ 


negócios  da  Marinha,  organizando  os  seus 
respectivos  serviços.  Para  que  tal  acont  jQa, 
eu  voltarei  á  tribuna  na  3*  discussão  c  offe- 
recerei  outras  emendas  que  então  estejam 
de  accôrdo  com  o  Regimento,  de  cujo  coDhe- 
cimôiito  ando  tão  arredio,  prestan  lo  a  sim 
á  Marinha,  a  que  me  op.irulho  de  pertencer, 
e  cujos  interesses  tenho  o  dever  de  p  eitear 
ne  ta  Casa-,  um  serviço  que  olla  tem  o  di- 
reito ^lo  exigir  de  mira,  porque  6  de  prcru- 
mir  que  eu  conheç  t  as  necessidades  que  a 
assoberbam.  E  as  emendas  rejeitadas  pela 
Commissão  e  as  que  V,  Ex.,  Sr.  Presidente, 
não  accjitou,  por  irem  de  encontra  á  lottra 
regimental,  tnduzoai  essas  necessidades 
por  todoj  conhecidas.  {Muito  bem ;  muito 
bem.) 

]  O  H«r.  ]>feivaii(-)"^  Sr.  Presidente»  a 
<hora  vai  adeaoAada  e,  aitendenio  a  que  o 
jdebate  politioo  travado  aqui  ho.,e  privou  a 
Gamara  durante  muito*  tempo  de  entrar  em 
.aâ»umf>to,  também  de  graode  importância, 
icomo  é  o  Orçamento  «da  Marinha,  eu^  em  vez 
de  fa&er,  c^^mo  ó  meu  costume,  aaaáyse  mi- 
muoiosa  á^s^  emendas  apresentadas  ao  or- 
içamentOk,  para  mostrar  que  estudo  pelo  me* 
nos  as  materiais  orçamentarias,  Uraitar-me- 
;hoi.a  dol'eQder  as  daa:>  imicatr  emendas  que 
japresentei  e  que,  como  as  do  meu  eitioiíavel 
joôilega  que  acaba  .de  deixar  a  trabiiuav  foram 
\in-^imiiie,  r^ettadas  pola  Commissão. 

1  Antes  de  tratar  das  minhas  emendas  dou 
[parabéns  ao  difgno  collega,  o  Sr.  Thomaz  Ca- 
ivãvleantf,  pefcs>  ventara  dè  vec  aeceít^  peia 
CommiBsão' as  suaa^  em«ada*s  ;  restív-rad*  ao 
jmenos  esta-  censolaçãe  e  uão  .  irva  isto  de 
motivo  para  que-  S.  Ex*  negue  seu  apoio  ás 
jque  apresenl^i. 

'  Propuzaverba^e  50:()00spaia  as  obras 
docacsdo-extincto  ^Vrsenal^  do.  Marinha  da 
IBa2Lia«  obra&reclamadas  ha  muitos  annos  o 
para  as  quaes  a  Camará  jã  votou  verba,  em 
javor  da  qual  houve  at6  o  testemunho  de 
peputadoe  de  outros  Estados. 

!  O  Sr.  OalvXo  Baptista— A pezar  do  parcv 
cer  contrario  dã  Commissão  de  Finanças, 
(liarhMnente  qtialiílea^a  de  poderosa. 

O  S& .  Nbiva— E'  po<ierosa ;  basta  ter  Depu- 
Itados  distinctoscomo  V.  Ex. 

:  O  Sr.  Galvão  Haptista— E'  a  primeira 
vez  que  faço  parte  desta  Commissão. 

'  O  S*R.  Neiva— O  que  concorre  mais  ainda 
Ipara  sua  força  actual.  Esta  emenda  tem 
sido  approvada  nos  orçamentos  anteriores. 

'   VoaoBS— GMças  4  iatervenção  de  V.  Es. 


(*)  EtM  «II*cur90  nio  foi  r«Tisii>  pelo  orador. 


«e 


ANNABS  DA  GAMARA 


O  Sr.  Neiva  —  Ora,  por  maior  que  sc^a 
a  bonevolcncia  dos  collegas,  para  commigo, 
pois  bem  percebo  que  muitos  delles  votam 
porque  propoaho  a  idéa,  e  sabem  que  não 
pôde  deixar  de  ser  justa,  também  nâo  pôde 
ser  assim  sempre ;  si  a  maioria  concorda  ô 
poi^que  para  isso  enconti'a  motivos  ou  de 
justiça  ou  de  equidade.  Ora,  si  a  estima 
particular  pôde  influir  aqui  para  com  o  hu- 
milde collega,  como  se  explicar  a  constante 
acceitação  por  parte  do  Senado  ? !  E*  mais 
uma  prova  da  conveniência  da  idéa  pela 
qual  mo  venho  batendo  ha  muitos  annos. 

Até  hoje,  porém,  não  se  executou,  como 
ja  expliquei :  a  principio,  o  Governo  achava 
que  a  verba  era  pequejia ;  quando  se  deu 
maior,  entendeu  que  era  preciso  exame : 
feitos  o  exame  e  o  orçameoto  pelo  enge 
nheiro  que  lá  foi,  o  dístincto  capitào-tenente 
San  Juan,  disseram  que  se  iam  esperai*  as 
obra-í  do  porto. 

Depois,  a  bancada  inteira  apresentou  emen- 
da e  o  relator  do  Orçamento  da  Marinha- 
o  Sr.  Laurindo  Pitta,  cuja  morte  tão  sen- 
tida é,  disse  que  concordaria  com  a  minha 
emenda,  mas  que  não  a  podia acceitar  por- 
que havia  outra  da  bancada,  tendo  á  Arente 
o  illustre  Deputado  Sr.  Tosta,  que  fazia 
parte  da  Gommissão,  declarando-se  ainda 
que  o  Cattcte  fora  ouvido.  Sabe-se  o  valor 
do  Cattete  :  eram  como  quem  dizia  — Roma 
locuta  est,  de  modo  que  fiquei  contente,  peur 
sando  que  daquella  vez  a  minha  idéa  seria 
realizada  ;  pois  nem  assim  ! !  (Apartes.) 

O  Cattete  daquelle  tempo  estava  poderoso, 
creio  que  no  zenith  do  poder ;  e  no  mundo 
politico  também  o  sol  surge  e  deita-se. 

Apresentei  agora  a  emenda  de  accôrdo 
com  o  que  se  fez  o  anno  passado;  serão  vo- 
tados 100  contos,  send  t  50  no  Orçamento  da 
Marinha  e  outro  tanto  apresentarei,  accorde 
com  o  iUiistre  chefe,  no  Orçamento  da  Fa- 
zenda. De  focto,  os  que  viajam  para  o  nor- 
te conhecem  o  local  o  o  estsulo  em  que  elle 
se  acha  (muitos  apoiados)  e  sabem  que  a  obra 
interessa,  por  um  lado.á  Alfandega  e  á  guar- 
da-moria,  cuja  casa  está.  ao  pé,  ameaçada 
de  ruir,  e  por  outro  lado,  ás  repartições  da 
Marinha,  Capitania  do  Porto,  aprendizes  de 
marinheiros  e  patroraoria,além  de  umapor- 
(;ão  de  outros  edifícios,  que  estão  abandona- 
dos, a  cahir,  com  o  capim  a  crescer  em  der- 
redor, o  que  constituo  uma  vergonha  ! 

Diz  a  Commissão  que  c  Já  estando  contra- 
ctadas  as  obras  do  porto  da  Bahia,  não  deve 
a  emenda  ser  approvada,por  desnecessária». 

Sr.  Presidente,  V.  Ex.  ha  de  concordar 
com  o  que  vou  dizer,  mesmo  porque  o  anno 
passado,  si  não  na  Camará  em  plenitude,  ao 
menos  na  Commissão,  Y.  Ex.  mostrou  que  as 
obras  começam  na  parte  opposta,  na  que 


vem  em  caminho  do  cães  do  Dourado,  não 
abrangendo  o  local  em  auestão. 

A  obra  é  imprescindivel  para  o  serviço 
do  antigo  arsenal,  onde  existem  ainda  repar- 
tições importantis  e  que  é  o  ponto  obriírado 
do  desembarque  de  autoridades  e  dos  com- 
mandantcs  dos  navios  de  guerra  estran- 
geiros. 

Supponha-se,  port^^m,  que  á  ultima  hora 
modíôcava-se  o  plano,  passando  as  docas  a 
abranger  aquella  zona,  iiido  caminho  da 
Pi*eguiça  (não  pensem  que  é  preguiça  que 
lia  na  minha  terra,  é  uma  localiddule  assim 
denominada)  e  das  pedreiras;  então  nâo  se 
executará  a  medida  que  propugno ;  nôo  faz. 
mal,  pois,  que  figure  a  verba,  como  figurou 
até  hoJe. 

De  facto,  Camará  o  Senado  entenderam 
constantemente,  ou  por  nimia  vontade  do 
sympathia  para  commigo,  come  estão  a 
dizer,  ou  por  acharem  justo  —  e  foi  por  isso 
mesmo  —  entenderam  consignar  sempre 
verba.  Já  no  ultimo  anno,  por  exemplo,  a 
Commissão  concordou;  nem  tive  njcessidado 
de  dar  campanha. 

Parece,  portanto,  que  o  illustre  amigo  e 
dístincto  relator  ha  de  deixar  que  a  emenda 
passe.  E'  um  dilemma,  ou  as  docas  abrangem 
aquelle  trecho  e,  ne^te  caso,  toUitur  questio^ 
não  se  dispende  a  quantia,  ou  então  —  e*é  a 
verdade,  não  chegam  até  aili,  e  é  imprescin- 
divel a  obra,  mesmo  de  accôrdo  com  o  teste- 
munho de  todos  os  Deputados  que  por  lá 
passam,  cumprindo-me  salientar  que  de 
uma  das  vezes  túi  coadjuvado  pelo  Sr.  Depu- 
tado Calogeras,  que,  de  volta  da  Europa,  viu 
aquella  vergonha  e  delia  se  admii*ou  I 

Vamos  á  segunda  emenda,  porque  pôde 
ser  que  algum  outro  Deputado  folie,  e  com 
uma  pequena  prorogaçao  talvez  se  possa 
mesmo  encerrar  a  discussão  hoje  e  votar-so 
na  seguada-feira  próxima. 

A  segunda  emenda  é  a  seguinte:  «  Fica  o 
Governo  autorizado  a  ceder,  etc.  ». 

Esta  emenda,  o  anno  passado,  foi  acc^eita 
apenas  com  modificação,  isto  é,  autorizando 
o  Governo  a  entrar  em  accôrdo. 

A^ora,  novamente  propõe  S.  Ex.  que  o 
Ministério  da  Marinha  entre  em  accôrdo 
com  o  da  Industria,  o  que  é  curial  c  com  o 

âue  concordo,  porque  de  facto  o  Ministro 
a  Marinha  é  que  podo  saíjer  si  aquillo  6 
preciso.  Acho  que  não,  porque  não  haverá 
mais  arsenal  na  Bahia,  e  si  houver  sei*á  na 
bahiado  Aratu,  no  que  e>tâo  de  accôrdo 
com  o  illustre  contra-almirante  Alves  da 
Camará  e  todas  as  demais  competências  da 
armada. 

Eu  escrevi  esta  emenda  rapidamente, 
para  nâo  perder  a  opportunidade  de  apre- 
sental-a  e  por  isto  não  expliquei  bem ;  mas, 
quando  digo  eeder^  está  comprehendido  que 


SESSÃO  EM  3  DE  NOVEMBRO  DE   1906 


6» 


qSo  é  a  titolo  jsrratuito,  está  claro,  mas 
mediante  permuta  ou  venda  ou  qualquer 
outro  meio. 

N<sstaâ  condições,  então,  é  que  proponho  o 
alvitr  t^  00  de  se  acceitar  a  miniiia  emenda 
eom^esta  declaração  peremptória,  de  que  a 
cessão  não  será  a  titulo  gratuito,  ou  de  se 
acceitar  a  emenda  substitutiva  que  já  foi  de 
accordo  commi^o  votada  o  anno  passado, 
cmpregaodo  a  expressão—  vender  — e— ou 
]>erraatir— em  logai*  de— arrendar. 

Sesuis  condições,  concordo  com  a  emenda. 

Cônscio  de  que  S.  Ex.  acceitará  essa  pro- 
}K»ta,  concluo,  deixando  á  Gamara  ainda 
^Ugons  minutos  para  ouvir  algum  Deputado 
que  qaeíiu  fallar,  e  ser  encerrado  o  debates 
porque  nao  costumo  protellar  sinão  como 
arma  de  combate  e  em  emergências  muito 
cspeciaes. 

Concluo  contando  com  a  acquiescencia  do 
iJlostre  fluminense  a  quem  me  liga  uma 
gruide  ostima  e  a  quem  devo  muitos  flatvores 
eattenções.Não  gosto,  nem  posso  travar  luta 
com  a  po  lerosa  Commíssão  e  apenas  supplico 
^uelie  que  está  incumbido  da  missão  de 
tóigir  aqui  os  interesses  da  marinha  que 
convenha  em  acceilar  a  substituição  em  3* 
discussão  da  palavra  —arrendar  —  por  — 
permutar  ou  vender.  Trata-se  de  uma 
obrado  grande  alcance,  a  cargo  do  empreza 


muito  importante,  que  vae  nella  empregar 
elevadíssimos  capitães  ;  trata-«e  sobretudo 
de  trabalhos  dos  quaes  hão  do  advir  para  o 
nosso  glorioso  Estado  vantagens  do  subido 
alcance;  e  que  reflectirão  inquestionável- 
mentj  sobre  a  União,  o  me  parece  de  muita 
justiça  que  tenhamos  para  com  essa  esfor- 
çada companhia  considerações  a  que  eila 
sabefozer  jus. 

Como  disse,  a  propósito  da  anterior 
emenda,  os  edifícios  que  ficarão  á  disposição 
da  empreza  são  verdadeiras  ruinas,  pequenas 
casinholas  derrocadas,  ou  casarões  rachados, 
sem  cobertura  alguns,  prestes  a  ruireni  por 
terra,  e  terrenos  onde  a  gramma  e  o  capim 
crescem  alli  onde  fervilhava  o  trabalho  aifa- 
nosoe  patriótico  e  onde  milhares  de  cida- 
dãos outrora  encontraram  meios  de  subsis- 
tência, e  cuja  extincção  concorreu  poderosa- 
men  e  para  o  infortúnio  delles,  diminuição- 
do  commercio  e  decadência  daquella  valo- 
rosa terra,  victima  do  abandono  de  uns,  do 
olvido  de  muitos,  da  indiJQTerença  de  outi*os, 
e  uma  errónea  economia,  de  planos  do 
occasião ;  porém  que,  tenho  fé,  ainda  se 
erguerá  pujante,  attestando  aos  presentes 
que  tem  aireito  a  occupar  a  supremacia  que 
sempre  conquistou  pelo  valor  de  seus  filhos, 
por  suas  tradições  gloriosas.  {Muito  bem  ; 
muito  bem.)  Tenho  concluído. 

Fica  a  discussão  adiada  pela  hora. 


E*  Jido  e  vae  a  imprimir  para  entrar  na  ordem  dos  trabalhos,  na  forma  do  art. 
do  Regimento,  o  seguinte 

PROJECTO 

N.  327  —  1906 
(h'ça  a  receita  ge7'al  da  Republica  para  o  exercido  de  ^907 


19a 


Na  proposta  oíBcial  que  foi  presente  á  Camará,  o  total  da  receita  publica  a  ser 
arrecadada  no  próximo  exercício  foi  calculada  em  83.496:280$889,  ouro,  e  247.197:000$, 
papel. 

Fixada  a  despeza  em  50.638:897$741,  ouro,  o  292.869:695$319,  papel,  encontra  a 
propotsta  um  saldo  do  4.365:304s681,  graças  ao  excedente  da  receita  em  ouro  sobre  a 
de^^eza  nossa  espécie  e  á  conversão  desse  excedente  em  papel  do  paiz  ao  cambio  de 
16  3/16  dinheiros  por  mil  réis. 

Si  a  realid<adc  da  vida  financeira  entre  nós  correspondesse  normalmente  á  previsão 
das  propostas  Icgaes,  animadora  o  desannuviada  se  apresentaria  a  situação  do  Thesouro 
no  exercido  de  1907. 

Infelizmente,  portam,  attestam  as  tradições,  que  temos  neste  assumpto,  que  as  leis 
orçamentarias  não  se  parecem  com  as  propostas  iniciaes,  assim  como  a  execução  dos 
orçamentos  nem  sempre  reflecte  a  lei  que  os  decretou . 

Keferindo-so  a  deficits  verificados  em  exercidos  anteriores  c  recentes,  dizia  om  leu 
parecer  o  relator  da  receita  em   1905 : 

«  Fosse  o  deficU  um  accidcnto,  produzido  por  causas  extraordinárias,  imprevistas  o 
transitórias,  o  nuo  seria  motivo  para  tão  graves  approhensões,  quanto  si  appareco  em 
circomstancias  normaes,  sem  a  intorcurrencia  do  nenhum  desses  motivos  ineluctaveis 
que  determinara  necessária  aggravação  do  dospezas.  Toma  então  o  caracter  de  uma 
doiordem  orgânica,  que  perturba,  de  modo  definitivo,  ás  vozes  irremediável,  as  finanças 


61  AN19ABS  DA  CAMARÁ 


publicas.  E,  como  afinal  se  vetsúíve  em  (fivida,  divida  estéril  e  injustiâcada,  accomola 
jgobre  o  faturo  difflculdades  sérias  e  oneroeissimas  responsabilidades. 

O  lastimável  desenlace  que  assim  se  veriíica  na  liquidação  dos  nossos  orçamentos 
procede,  em  grande  parte,  do  modo  como  sSo  estes  elaborados.  Não  preside  asna 
eonfecçao  um  trabalho  harmónico,  coordenado,  methodico.  Desde  a  pbase  inicial  de  sua 
preparação  até  á.  sua  decretação  definitiva,  elies  sãò  o  producto  de  iniciativas  isoladas, 
«em  uma  vista  de  conjuncto,  nom  a  preoccupação  dominante  do  equilíbrio.» 

De^pezas  imprevistas,  custeadas  com  créditos  extrarorçamentarios,  assumem  cada 
anno  maior  vulto  e  entraram  nos  hábitos  normaes  da  administração  publica  tinaneeira. 

E*  uma  desordem  permanente  que  nos  pôde  conduzir  aos  mais  graves  desastres  por 
mais  poderosa  c  compensadora  que  seja  a  força  de  recuperação  que  o  paiz  possua. 

Para  não  fallar  sinão  no  exercício  vigente,  basta  lembrar  o  seguinte  trecho  de  um 
parecer  recente  da  Commissão  de  Finanças  da  Camará  : 

«Durante  este  anno,  foram  apresentador  pela  Commissão  de  Finanças,  até  esta  data* 
pareceres  coocedemio  os  seguintes  créditos,  alguns  dos  qaaes  vieram  do  senado : 

Papel  OxLTú 
21  créditos   especiaos    e    extraordinários,    na    impor- 
tância de tí .  763 :  040$fr7r) 

19  créditos  supplemeutaresy  na  imporl»nci»  de 3 . 1 55t  4:í8.sçá75         111:  006$606 

«  ■      fct  ■*      I  I        ■  I  I      «ti    I  I  I  I    I  IMI.I  I      . 

Total  ..* 9.918:479^51  111:006$«66 

O  ultimo  relatório  do  Tribunal  de  Contas  mostra  o  grande  desenvolvimento  que  teem 
tido  as  despezas  publicas  nodecennio  de  1896  a  1905  determinado  pelo  uso  de  créditos  ad<ii* 
cionaes  por  parte  dos  governos  e  pela  própria  iniciativado  Poder  Legislativo. 

E'  ifffcuitita  a  necessidade  de  pôrcòbro'»  osse  estado  de  consatóí,  si  qui«i?l'm(«r  assegurar 
o  verdadeiro  equilíbrio  orçamentário. 

O  movimento  da  receita  e  dcspeza  no  período  de  1003  ao  primeiro  semestre  do  cor- 
rente anno  consta  do  seguinte  quadro  levantado  pela  Directoria  de  Contabilidade  d» 
Thesoui»o  : 


905 


]:iiportação.  .5 
Katrtda,  sahiM 
Addjdonaes... 

íBícrior S 

CâQsmno.,..».. 
Extraordínarii^ 


^enda  com  apT 


^linjsterio  dtíyl 

>  daal4 
»          da  :4 

>  >     12 

>  »     1 

Publicas,.  -iO 

Míni<it€rio  da  fc 


PAPEL 


152.1â2:103$360 

10:58G$415 

209:55â$367 

74.336:748$188 

36.717 :627$276 

.8.73^^1^7'J 


872.193;2g^^ 


^5.55?;50A.'j;ipg 


vâ87.75U7ee$Ô54 


29.837:01G$275) 

729:,44í$U 
20.562í796§957 
29.858:G7G$379 

57.500:307$G84 
74»S20:.40.S;J309 


2ir}.308:C5()á225 


X906 
1«  SEMESTRE 


OURO 


^,739:247$297 
223:698$310 


824:750$555 


23.$06(042$012 


6.714:3()8$I45 


30.$21:310$157 


G.985«000 

504:()8p$225 

39:308^1 

54:878$655 

036.334$985 
14:pQ«:,7ÍJp$40Í 


15.850:328*274 


PAPEL 


44.883:971$$77 
2:aG7$?43 
112:595íf;?4I 
23.409:75õ$i:]9 
13.752:870$837 
.3,40IrtÔ^áfWG 


.^i5fí3tmpá3 


•^8:^5^748 


.??.p7L;í|4aè^i 


16,U20:244.s381 
1.054:05^12^ 
2.854:247$784 

11.0G0:31'S5SS 

l-l.(K]3:OSO.'5:484 
32.508:238 -i7i3:J 


78.491):  18^sl-;?2 


ObsbrMIWí^2i  n4oi.Sf3  ;Ctim,^^  balfiuçu^  còri^o  com'  às  deinoiiátra- 

«^'•Ci  remoiiiclf^  A^iâjzonas  o^^icis  dajdú.  RíQ,Ora:)(lo  do  Sul  ;  e  no 

dfriis  de  Sergipe,  wiíi  do  jp^ji^o  Gi-apde  du  Norte    e  um 

do.Auiazouas,  quatro  do  Matto  Grosso,  t.rçs  de 

coíU.apBliqaí^Q  (especial  (pappl)— sendo:  í570:502s52J 

d^.sp^íiues  9oJjre  o,  emprçs^^o  ,pfbra  .  as  obras  do 


^xereicio  Ue  -, 
ilo  Maito  Groí 

A  receii  uatro 
iL^oroambuco, 

A  read^  x 
siin  190:^,2.37 

No  Xitut^O 
^ort  >  do  Rio 

L^omoí 

Vo 


C:iii5fU)a 


{A  DE 

f 

ADMCIO- 
NAE.S 

INTERIOR 

CONSUMO 

1 

H 

H 

„ 

DEPÓSITOS 

'otal 

i3:500$ 

GiCã^i 

657:808$ 

553:094,i 

1:335$ 

563:840.^ 

r)íi:82a*< 

12:242.^ 

1.120:010$ 
123:13G,'í; 

1.338:788$ 

9:028í< 

207:7n9s 

10:22Ss 

3:017$ 
1::^ 

349: 04 IS 

l:58a$ 

29:099s 

,s 

27:3(55S 

54:073s 

1:213^ 

432:7 12V 

<3:9R05|; 

1:407,"? 

9S:977s 

374:492.'ís 

13:240;?; 

:     718S 

$ 

20:101^ 

48:55S*; 

2:223s; 

j4:5í)8S 

53:^ 

30:488S; 

12I:579S 

s 

7:503.s- 

á7:824íj 

9:43r)S 

004:384í; 

1.894: 177>: 

770s 

236:79(*)S 

•8:580.'*; 

249}i; 

32:206$ 

15r.:352v 

705S 

20:440s 

1           $ 

^ 

$ 

5^ 

í? 

s 

Ií3:184s 

18S 

20:165S 

80:730.S 

$ 

1:473}< 

12: 183* 

7('2:858;; 

1.37í):220.^ 

5:0fi7á 

118:8345; 

]4:043<; 

3.S 

35:9U.^ 

37:070<; 

í< 

10:59i$ 

^ 

$ 

$ 

s 

íf 

S 

p7:2(>(à 
17:993.*; 

111:744^ 

2(»0:211$ 
95l:801.<; 

3.30n:07o8 

X^0:512-^ 

1.110:097.s 

43:401S 

1.765:0Õ8S 

8:881íi; 

089:3i5Í; 

f » )8S 

100:051$ 

100.939S 

2:209:í; 

173  730$ 

i4:91  íS 
|Jl:80i?s 

9;^s 

3í):374>; 

(>;.:n5iís 

^  í)09$ 

í):773.^ 

3:r»8f;s; 

037:037s 

1.2S3:53ss 

77:51.Jv 

43):3:}4V 

^j2:S:í)% 

971S 

5^G:099í2; 

705:9;rxs 

2:450S 

;<9:277.<^ 

21:920$ 

5I7S 

:í23:8S3í5; 

60:750S 

v^7:(u7$ 

32:0()8$ 

2          $ 
2:954* 

8' is 

21:019.S 

37:91()S 

15:212.<; 

0:087.s 

l:35n).^ 

04:049^ 
(».38():510s 

90:572.S 

31:118$ 

104:752í^ 

■'5:9S().<?: 

:^10:398s 

I3.825:431s 

;;J09:916^. 

4.2i)8:140cS 

i^:4&^!(^ 

198:753S 

5.838:035s; 

13.419:008S 

;:^17::s7:J.'íf 

5.996 :079.<; 

[\:\2ls 

176:4f)y<; 

0.070:72  )S 

13.878:571s 

25l:4l4S; 

4.859:380S 

)8:367.s 

1s3:40í;s 

6. 692:409.-^ 

12.801 :131.S 

189:3i)8!f; 

4.3J0:064S 

í.i:445,^ 

líil:482.s 

7.01)8:739$ 
7.230:001$ 

-1-     547:881S 

12.009:483S 

2.>7:713,'^ 

3.0^0:799$ 

}0:3õ5í5 

1()2:G92S 
H-  11:045$ 

14.382: 120S 

105:015$ 

3.41á:801.S 

I3:584í; 

-1-     4J5:82as 

—     7: -1555; 

— 1.097 :939^; 

>4.8(>5}^ 

+  33:891).^ 

+     315:70()S 

—      53:140.S 

—  41:490$ 
-f  20:010$ 

—    501:240?; 

Í7:619$ 

4-  25:00SS 

—    3í)5:803í< 

+    904:300s 

—        7:924S 

13:541* 

-h  48:90í5:r; 

— l.r>88:22:is 

-f-1.755:94SS 

-h     2:2)5$ 
4-  13:973$ 

-h     077: 3  as 

Jo:3í.)l$ 

+  47:70:"'$ 

—    843:485$ 

+    456:080$ 

+    8S5:3o9;Í 

lio,  determinoa  que.  observadas  as  modiílc&çõos  introdasidaa  nos  direitos  de  im- 
olasse 4«  da  tarifa ;  para  80  réis  a  taxa  per  bilogr.  de  cebolas  ( 100  o  109  da  ta- 
laes  )  da  classe  7a  di  tarifa,  importadas  nas  alfandegas  dos  Estados,  passou 
%rinhas  atrigo  em  grão  )  da  dita  classe  7«.  A  taxa  sobre  o  arroz  importado  foi 
^a  importação  no  porto  do  Rio  de  J  noiro,  de8t:na'ia  ds  obras  do  porto.  ( lo  14 
^  continua  a  ser  cobrado  como  anteriormente  exoepto  o  quo  incide  sobre  o  picado, 
•as  toram  modificadas  pela  seguinte  forma:  Bebidas  consunntes  do  n.i90  da  casse 
^c&o,  laranja  e  semelhantes  ;  a  americana,  o  aniz  herva  doce,  hesperidina,  kum- 
<^is  For  garraf\  200  róis  Hor  meia  garrafa  100  réis.  Bebidas  constantes  do  n.  131 
^calvpsyntho,  genebra,  ktrscb,  rfaam,  whisky  e  outras  semelhantes  ou  que  possam 
*s.  Foi  creado  o  imposto  sobre  vinho eMrcngeiro  engarrafado  que  pa^ou  e  pagará 
^  especifioadoa  no  art.*136  da  tarifa,  continuando  o  bitter  e  amer-picon,  fernet, 
^nOiro  de  1905).  A  taxa  do  sal  comMam  ou  grosso  foi  elevada  para  20  réis,  tendo 
iliéiro  a  doiembro  de  1905,  em  oomparação  com  o  d*  1004,  elévou-«e  a  23»  124*  178$, 
nrol  de  5.083:081|i  ▲asim  5.083:681$  +  23.124:i78ft  -«  28.907;850|  o  aagmeato  rMl  d» 
Al%  em  papel,  proTeniente  da  arracadaçSo  efflíctuada  p«la  alfandega  do  Recife,  em 

Juntf  "  y isto. ^  Frmneiico  do$  Santos  Mstrquew,  Mrriado  d«  mib-diraetor. 

Gamara 


Demonstraçã'^^^^^^  ^^  ^^  ^  igiial  período  de  190é 


M  IGUAL 

1904 


ALFANDKC^ 


1  Manáoi ^'| 

2  Bél^m.  ^.  • ^^ 

3  Marachão ?^ 

4  Pariiahyba ,2^; 

5  Forta:cza ,^v 

f>  Natal :27$ 

TÍParalivba .?^í 

SRecife*^ ^^s 

iiMacoi6 ^^i 

]í»  Penedo rf ^^ 

11  Aracaja Jl.íl 

:^  Bailia ;^'? 

Victoria l^i^ 

Macahé U'"? 

Rio  de  Janeiro.. J'^í 

Santos ?36ís 

ParauasTuá g/.J; 

Florianópolis..  .írj^oi. 
Rio  Grande...  •;'!;°^ 
Porto  Alegre. .  Jv^ 
Urnsçuavana  . . .  ^' 
iSsSanVAmia do  Li,.^, 
S3»CoruTnbá ^^^ 


13 

14 

15 

IG 

t* 

is 
19 


Sonuna*. . 


2ie$ 


(Bm  igual  periM 


>  > 

»        > 

>  > 


>      i 


1 


1 


Differença  enisq 


Total 


208.387tl74s 


+ 


:693$ 
:740S 
:779:^ 
:777$ 
:801$ 
:519* 
:245íS 
:34a$ 
:258§ 
:536íS 


EXPORTAÇÃO 


Renda  de 

expavtaçao 

proveniente 

do  Acre 


+  23.124:178$ 


,808:300$ 
,309:015$ 


1 
2 

3 

4 
5 
O 
7 
8 
9 

ÍBÍllO 
Sll 

$12 
$13 
Sl4 


8.177:975;^ 


3.094 :204S 


15 

10 

17 

18 

19 

20. 

21 

22 

23 


+5.083:681S 

+7.266:129$ 


Vol.  VII 


Gamara- 


SESSÃO  BM  3  DB  NOVEMBRO  DE   1906 


65 


-S 

ta 

.a 

« 

a 

d 

o 

3  •3: 

o     £9 

o 

o   *s 

"M 

ll 

s 

â  2 

!  " 

o 

o      IO 

-t3 

Q       O 

96 

^ 

s« 

g  5 

«S 

w     m 

U 

»  s 

9 

•tí    í3 

%, 

fii 

O     :á 

z> 

^    P^ 

•3 

^       m 

^ 

O 

3    S 

3 

:3 

«8      ^ 

VS 

O 

9   ^ 

h     c5 

g 

^4 

ii 

-5 

■^     o 

Í3 

^       O 

-ti  is 

% 

^    « 

■t^      «8 

O 

5  ^ 

^ 

f^      ^ 

•r» 

s   s? 

53 

S  s 

o     fl 

s 

fl  s 

«s    5 

à 

-2  g 

^ 

08     m 

•» 

5-    tf 

-o 

^    «tí 

••3 

<*    - 

O 

^   8 

*• 

U         A 

% 

1  s 

f3       (U 

'3 

§  ^ 

■S  o 
»     o 

o 

£1« 

^    ./T 

a  i^ 

^o 

•  o 

â 

a  2 

-ri 

p,  xs 

sa 

$>    o 

O 

5l   íí 

ft    íS 

^ 

1  " 

'^ 

g  •« 

o 

»<   2 

g 

^1 

s 


^  & 


ti 

Vol.  Vil 


u 
z 


I 


g 

O 


04 


s 

O 


o 

H 


CU 


2 
o 


O 
ã 

TO 

O 

H 
S 


2    8S!i    §       f2 

•  •  • 


2?      S?§ 


•:l 


o  o 
rt  íí- 


•    •  o   * 


:  -is, 

•     •     -  C 
'^•r;  ft  ô  —  P 


o  ç3 


-ííTrí  c  q  2  ;; 


o 

O 


3   ê 


::4 

S 

P4 

s- 

a 

g 

o 

§3 

f^ 

<^ 

o 

-n 

f^ 

§ 

5 

rt 

C3 

o 

Q^ 

a 

S 

8 

P4 

O 

«? 

14 

^ 

<s> 

gj 

% 

53 

2 

W 

C« 

a 

^ 

s 

1-^ 

^ 

o 

c5 

'Vi 

P4 

2 

2 

-g 

ç> 

n> 

<J 

N 

o 

o 

'O 

'^ 

e 

O 

^3 

1 

§5 

.-^ 

O 

r" 

T3 

<i> 

•^ 

o 

i? 

T3 

03 

9-4 

ra 

a 

c3 

^^. 

o 

Pi 

e5 

c(( 

^. 

1 

1 

iié 

§ 

o 

o 

IcS 

5í 

ní 

Jf 

^ 

ti 

a 

O 

rt 

p< 

Pi 

>i 

e4 

o 

O 

_2 

O 

'^ 

-CJ 

3 

5 

c 

$>. 

•3 

s 


* 

1 

8*  .9 

S" 

p  •** 

h   S 

Ob 

-2    'S 

rví 

8-3 

?5 

1 

c> 

o 
9 

•:;J 

66  ANNAES  DA    GAMARA 


As  (liífercnças  para  mais  e  para  menos  na  arrecadação  dos  im- 
postos de  importação,  principal  fonte  da  receita,  estio  assignala- 
das  nos  quadros  aqui  apresentados,  devendo  sor  levado  em  conta.no 
corrente  exercício,  o  aúgmento  da  quota  cobrada  em  ouro  —  que 
para  alguns  artigos  attinge  a  50  %  • 

£*  cobrada  essa  porcentagem  emquanto  o  cambio  se  mantiver 
acima  de  15  d.  por  1$.  Approvado,  como  foi,  pela  Camará,  o 
projecto  instituindo  a  Caixa  de  Conversão,  que  tende  a  estabilizar  o 
cambio  na  taxa  de  15  d.,  é  indispensável  modificara  disposição  an- 
terior no  sentido  de  ser  conservada  a  vantagem  decorrente  da 
quota  do  50  % ,  permittindo  que  seja  esta  cobrada,  quando  o  cambio 
se  mantiver  acima  de  14  d. 

Aliás  o  dispositivo  legal  ciga  modificação  se  propõe  teve  origem 
em  uma  emenda  do  illustre  Deputado  Sr.  João  Luiz  Aives,qae 
mandava  cobrar  os  50%,  ouro,  emquanto  o  cambio  se  mantivesse 
acima  de  13  d.  por  1$.— A  Commissao  de  Finanças,  porém,  elevou 
essa  taxa  a  15  d. 

Estabilizar  o  cambio  a  15  não  significa  fixal-o  de  um  modo 
absoluto,  tomando-o  immovel  e  isento  de  pequenas  oscillações  em 
torno  da  taxa  escolhida. 

Taes  oscillações  se  hão  de  dar  necessariamente,  como  se  dão  nos 
próprios  regimens  de  circulação  sã.mas  jião  podem  ser  confundidas 
com  as  bruscas  alterações  entre  extremos  afòiStados,  como  entre  nós 
se  tem  verificado. 

Fixar  precisamente  a  taxa  de  15  d.  para  ter  logar  a  cobrança 
da  quota  de  50  % ,  ouro,— ô  tomar  instável  essa  cobrança  porque  as 
mais  insignificantes  variações  a  podem  annullar.  Tudo  aconse- 
lhou, portanto,  a  adopção  da  taxaminima  de  14  d.  para  oeffeito  da 
arrecadação  da  quota  de  50%  ciga  generalização,  adoptado  um 
novo  plano  de  tarifas,  pôde  ser  conveniente  de  futuro. 

Adoptados  os  cálculos  da  proposta,  verifica-se  um  saldo  era 
ouro  do  30.000:0001000,  que,  convertido  em  papel  ao  cambio  de  16 
3/lG  produzem,  50.038:000$000.  Estabelecendo,  porém,  o  cambio 
de  15  d.  que  deve  vigorar,  e  convertidos  os  trinta  mil  contos  a  essa 
taxaetn  papel  do  paiz,  teremos  54.000:000$000  ou  quatro  mil  con- 
tos mais  do  que  o  saldo  geral  consignido  na  proposta,que  6  de 
quatro  mil  contos. 

Estando  em  andamento  na  Camará  um  projecto  de  reorganiza- 
ção das  tarifas,  pareceu  á  Commissao  que  seria  convenien^  cor* 
servar  no  projecto  do  orçamento  da  receita  as  disposições  em  vigor  „ 
muito  em)x)ra  mereçam  algumas  ser  retocadas. 

A  ronda  dos  tí%  ouro  sobre  ccreae>,  arrecadada  nas  Alíkndegas 
da  União  nos  annos  de  1904^1905  e  no  periodo  de  janeiro  a  setem- 
bro do  corrente  anno.  l*oi  a  seguinte: 


SESSÃO  EM  3  DE  NOVEMBRO  DE   Í906 


s 

s 
s 

a 
c 


S§2Í    i2^z:g2    gá--    SS:::8SSJ^^* 


LO 

s 


_-  _v  fUj-  00  < , 

•J  CO  O  O  ^  '^ 


SSS    S    2ͧ2    S-* 


>     oooooooo 

l^y.'X'?x^S  5  3c  y.  Vi" 

<>.  o  CO  'w  f»  to  zz  o 
2R  52  :SI  *fj  ^^3  ío  »n  o 
w  "^  w  o  1»  00  (^í  i^ 


00  00  00  o  CO  r^  t^  ^ 


oc.-i83w^ 

sã""  i  -si 


Tf  cí  ^  00  r^ 


§3-2- 


&3 


KSKrao 
3a  ovanax 


&4  w  c  o 

—  52  í» 

.— •  o    • 

•^  S-i  c  "t- 

o  o  "^  ÍT 

^.z  a  Q 

©  o  ^ 


=  ®^     - 
cfi   ^  O  O 

■3'g  I  ê 

1§  = 


OQ  o  S 

^    ■*^  o 
?S^  SP 

9      o  *^ 

<  c  0$  — "3 


«8 


^NNABS  UA  GAMARA 


o 
a* 

I 

9 
fcp 


■§ 


a 

s 

S 

§ 

o 

O 

o 

^ 

1 

"S 

s 

à 

s 

tí 

8 

o 

a 

-s 

s 

5 

ç3 

£ 

=3 

o 

C 

wS 

0S 

ã 

o 

^ 

„^ 

O 

3 

a 

o 


•s 


'  s 


1 

s 

o 


P4 


5 
O 


l 


PU 


tf 


i  i 

8    - 


00  00--W3; 

00  '^  in  52  S  ao 

M  -^  JQOOOOCft 

CXJ  1/3        00  lf3  "^ 


00 


5M 


^5 
S 


a   2 


«o        -r>«  -i«  '^  lO  o 
OÔ       CO -í  -1<O00 

o     o     t^  o  o 

oâ      ^      -.i*  cô  ^' 

o 


i 


o  'j?  «o  o  o 


o 
1^ 


5J 


1»  ç^i-7^:^^<^ 

^  o  lO  00  00  in 

a  •        •        ■        •        • 

^  00  l^  CO  O  O 

o  '21 CV5  o  o  o 

o  ^'i     1^  X  rj 


o» 


t^  X  X  00  o 

^í  CC  í^  CO  »Q 

«  o>  X  00  irS 
o*  -7?  :o  CO  ^ 
w      d  "^*  çc 


llts 

w  £4  a  5^  Tr?— ^  •■? 


ã 

s 

o 


U\ 


o  w 


w  H  o  S  /^ 

'^   A    ^    A   0^ 


SESSÃO  EM  3  DE  NOVEMBRO  DE   1906 


69 


A  Tenda  dosTelegraphos  foi : 

Caro  Papel 

1903 31õ:990$140        3.997:351$776 

1904 623:195Í684        4.609:475 

19(6 297:66C|596        5.841:613|693 

A  renda  do  Correio  foi: 

1903 7.000:548 

1904 7.418:278$443 

1 906 7 . 460 : 1 89$430 

A  Iflipreosa  Nacional  rendeu : 

1903 418:63l$5W 

I9M 146:90V$876 

1905 600:142$000 

ATrecadon  a  Casa  da  Moeda: 

1903 : , 0:4)8fift904 

1904 7:91(^180 

1905 10:587$033 

No  serviço  da  Estrada  de  Ferro  Central  ha  um  deficit  previsto  no  íúturo  exercício,  visto 
que  a  receita  é  orçida  em  28.Oí)O:O00Ç00O  e  a  despeza  em  33. 163:436$870. 

Por  mais  que  s?  devam  reputar  jusítificadaâ  ás  de^ezas  actuaes  da  Estrada  Central, 
certamente  não  seria  imposâivel  dddtér  as  despegas  nos  limites  da  receita,  mantida  aliás  a 
perfeita T  ^guiaridade  do  serviço*. 

A  renda  do  Correio  Geral  é  ovçada  em  ô.800:000$000  para  1907  e  a  despeza  em 
12.179:796$30O  papel  e  180:000|000,  ouro. 

A  despeza  com  o  serviço  d  s  telegraphos  está  calculada  em  9«913:9@$$000  e  a  .leeeita 
em  5,50O:O00§000  papel^e  400:000^000,  ouro. 

Está  calculada  em  6OO:OO0$OU0  lik  renda,  em  1937,  da  Imprensa  Nacional  e  Bianfio  Offí- 
cvií;  a  despeza  íigura  com  a  v  »rba  de  1.913:080$000. 

E*  este  um  serviço  quo  merece  acurada  attenção  c  immedJata  vigilância  éo  Governo 
uo  seatido -e  tornal-o  menos  oneroso.  £*  de  esper^ir  que  tajs  cuidados  nâo  scyam  pour 
pada»  pela  futura  administração. 

A  renda  da  Casa  da  Moeda  é-orçada  em  10:000$000,  mas  a  despeza  eleva-se  a  808:205$000. 

Si  compar-armos  a  receita  e  despeza  .osdiv.3rsos  serviços  industriaes  dirigidos  pelo  Es- 
tado -íBCluidas  as  estradas  .e  ferro  fedoraes^  o  resultado  obtido  é  sempre  o  defioU, 

Dessa  âtuação  se  poderá  mais  uma  vez  concluir  contraas  finoções  industriaes  d^  Estado. 
âttie  aó6  ^Ãa  é  exagerado  aBiegarar  que  o  ri^or  e  a  eoon^mia  bem  entendidas  —  aão  sao, 
Dfeti»ai0nte,  a  regra  na  admiaistr^fãe dos  sar viços  industriaes* 


Imposto  de  consumo 
Oa  últimos  dados  sobre  a  arrecadação  desse  imposto  constam  do  seguiate  : 

QOBIRO  IfR    ARRECADAÇÃO    DOS  IMPOíTOS    DE  CONSUMO  NO  PBRiODO  DE  JANBIRO  A  JUNHO 

DE  1906 

•fttta  solnre  fumo 2.007 :  182$r745 

>  >     bebidas , 1 .884:835^023 

>  >      phoBphdTOS 3.337:739*360 

>  »      sal 1 .  144:007Í 

>  >      calçado 651 : 

>  >      velas 164 : 

>  >      perfiimarias 218:0221036 

>  >      e  {pecialidades  pbharmaceuticas 33 1 :  302;^797 

>  9      vinagre 68:98 

>  >      conserva? 671 :46 


70 


ANNAES  DA   GAMARA 


cartas  de  jogar G2:801$395 

chapéos G41 :26Õ$180 

bengalas 12:975.s040 

tecidos 3.C47:729$988 

vinho  estrangeiro 2. 133: 148$B19 

1G.977:092;J796 


Observação— Faltam  as  seguintes  delegacias:  Sergipe,  junho;  Pernambuco,  maio  e 
juMho. 

O  produeto  da  arrecadação  dos  impostor  de  consumo  tem  ficado  quasi  estacionário. 

E*  isso  o  que  demonstram  os  exercícios  anteriores  e  a  arrecadação  conhecida  do  cor- 
rente anno. 

£sta  circumstancia  já.  impressionara  o  relator  da  receita  cm  1905  quo  dizia  em  sen 
parecer  : 

€Nao  obstante  se  haver  distendido,  pela  forma  assignalada,  a  rede  das  contribuições, 
o  produeto  destas  so  tem  mantido  quasi  estacionário.  No  ultimo  quinquonnio,  em  que  a 
arrecadação  abrangeu  as  mesmas  espocies  de  artigos,  a  renda  do  consumo  foi  a  se- 
guinte : 

1000 36.693:479 

1901 31.567:063 

1902 33.959:712 

1903 33.932:884 

1904 35.211:976 

Tratando-ae  de  fonte  de  receita,cuja  expansão  é  natural  acompanhe  ao  desenvolvimento 
da  população,  não  se  comprehende  slnão  por  vicios  de  uma  fiscalização  desordenada  e  la- 
cvnosa  o  resuliadoque  ahi  fica  assignalado.» 

Apesar  das  providencias  tomadas  pelo  Governo  para  melhorar  o  serviço  de  arrecada- 
ção e  nscalização,  permanece  o  estado  de  cousas  anterior  e  o  relator  deste  parecer  tem 
ovvido  queixas  e  reclamações  contra  a  execução  deste  serviço. 

Por  esse  motivo  propõe  que  seja  autorizado  o  Governo  a  rever  o  serviço  de  fis- 
calização dos  impostos  de  consumo  e  reorganizal-o  sem  augmento  de  despesa. 

Renda  com  applicação  especial 

Está  orçada  em  um  total  de  4.200:000ã  a  renda  a  arrecadar  oom  applicação  exclusiva 
ao  fundo  de  resgate  do  papel-moeda. 

Graças  á  reorganização  do  Banco  da  Republica,  transformado  hoje  em  Banco  do  Brazil 
de  que  é  accionista  o  Estado,  figura  na  proposta,  e  pela  primeira  vez,  a  verba  de  1 .350:000$ 
proveniente  de  dividendo  das  acções  do  Banco  pertencantes  ao  Thesouro. 

O  movimento  da  receita  do  (úndo  de  resgate  desde  o  seu  inicio  ate  o  primeiro  semestre? 
do  corrente  anno  e  o  estado  da  circulação  constam  dos  seguintes  quadros : 


DEMeNSTRAÇÃO  DO  FUNDO  DE  RESGATE  DO  PAPEL  MOEDA 


SeceUa 


Em  1900 : 

Em  1901 

Em  1902 

Em  1903 ,••:.. 

Em  1904 

Em  1905 

Em  1906,  janeiro  a  junho. 


A  deduzir : 

Entregue   ao  Baaco   da  Repu- 
blica  

Resgate  : 
Em  1902 


2.871:400:^317 
2.950:0971  612 

2.714:173  802 

2.807:4381  760 

3.332:722  706 

2.833 :943|060 

788:467!  ;197 

10.000:000$000 
3.000:000$000 

18.298:243$454 

Em  1905: 

Fjn  17  de  .lulho 1.000:0009000 

im  31  de  julho 1.000:000.^000 

Em  :51  de  setembro í  .000:000.$000 

Em  1906: 

Km  21)  de  abril l:00O:000s00O 

Era  10  de  agosto 1  .OOOrOUO.sOO.')        5.01)0 :0:)OsnOO         1 8 . 000 : OOOsOOO 

Saldo 5y8T24ÍJs454 

Obserwirôes. — Os  exercícios  de  1004  e  1905  Hão  ostão  liquiflíuios.  Dos  mozcs  do  cxor- 
cicio  de  190í)  faltam  os  mezes  do  maio  e  junho  das  Delegacias  do  Pernambuco  e  Sergipe. 


Papel  moeda  resgatado  nos  últimos  quatro  annos  e  o  estado  actual  da  circulação, 
coníbrme  os  dados  fornecidos  mensalmente  ao  Thesouro  pela  Caixa  de  Amortização 

Papei  moeda  em  circulação  em  31  de  dezembro  de  1902 (i75.536:784s0íJí) 

Papei  moeda  em  circulação  em  30  de  setembro  do  1906 6<)6.998:341$:350 

Papei  moeda  retirado  da  circuJação  desde  31  de  dezembro  de  19.  )2  atò 

30  de  setembro  do  190(5 8.538:470S500 

Xota: 

Km  31  de  agosto  de  1898  existia  em  circulação 788.304:61*5000 

Em  3©  de  setembro  de  1906  existia  em  circulado íí66.998:313*5(MJ 

Retirado  da  circulação  desde  1898  a  30  de  setembro  de  1900 121  .366:301ís;0(m> 

Existência  actualna  circulação íJGG.998:313sõo.) 

Xo:a: 

Pela  portaria  u.  130,  de  22  do  corrente,  o  Sr.  Ministro  mandou  incine- 
rar a  quantia  de 1.000:000$0d0 

Papel  moeda  retirado  da  circulação  até  30  de  setembro  de  1906 8.538:470S500 

Retirada  di  circulação  até  22  de  outubro  de  1906 9.538:470^1 

Actualmente  em  circulação  existem 665.998:3ia<fy500 

Para  o  fundo  do  garantia  do  papel  moeda,  estão  calculados  recursos  que  devem  a/ttin- 
^irno  futuro  exercício  a  9.311:000$,  ouro  e  s. 400: 000$,  pipel. 

Esta  uitima  verba  provém  dos  direitos  de  exportação  no  território  do  Acre. 

Na  lei  de  30  de  dezembro  de  1904  eram  classificados  como  ronda  ordinária  os  direitos 
«Reexportação  do  território  do  Acre,sendo  cobrados  sobre  a  borracha  18**/©  ««^  valorem,  Apezar 
•le^sa  classificação,  o  art.  14  da  referidi  lei  destinava  tacs  rendas  á  reconstituição  do 
foodode  garantia,  na  forma  do  n.  1  do  art.  1»  do  decreto  n.  1.180,  do  25  de  fevereiro 
de  1904. 

A  lei  de  30  de  dezembro  de  1905  alterou  a  classificação,  incluindo  os  direitos  de  expor- 
tação do  Acre  entre  as  verbas  de  receita  com  applicação  especial  e  elevando  a  23  "/o 
ad  nolcrem  os  direitos  a  cobrar  sobre  a  borracha. 

O  fundo  de  garantia  está  quasi  reconstituído  na  parto  que  foi  delle  retirada  para  pa- 
gamoato,  á  Bolívia.  O  território  do  Acre,  que  tão  grandemente  concorre  pai^a  a  receita 
publica,  cai-ece  de  obras  e  serviços  que  não  é  justo  negar-lhe.  A  Commissão  de  Finanças 
em  emenda  apresentada  ao  orçamento  da  despeza  do  Ministério  do  Interior,  destinou  5  ^  'o 
da  renda  arrecadada  no  território  ás  obras  e  serviços  referidos.  Assim,  ô  mister  que  Jfi- 
gurem  na  receita,  como  renda  ordinária,  os  5  V»  alludidos.  E*  o  que  propõe  a  Cam- 
miasão. 

Aa  fontes  de  receita  do  fundo  de  garantia  tem  tido  o  desenvolvimento  que  se  vC*  do 
quadro  que  segue: 


oò 


O 

O 


0> 

2 


•8» 

O 

01 


s 


I 

o 

I 


6 


I 


» 


o 

t 

o 
f>3 


•— •  ^  d^  "^  j^  çp  CO 
£5  ^  fc  S  S  00  S 

IQ  «o  Q  ^  o  o»  IQ 

O  t*  àft  IC  "V  0>  CO 
OOf^OCi  ooo 


?}goo. 


'-*  r*  *D  r-OÍ  o  U^ 
t^  ca  <0  00  CO  5D  IQ 


cogow^^S^^S 
r^  o  oô  oô  o  o  o 


CO 


s 


5SS 


S 


K 

43 


4> 

a 
a 

6 


r  c5 


"li 


(>2Q0 


S 


0}  o  o 
no  ti 'O 


.2.2  2 
*o  'S  'S 


a>  o  o  S 

o  o  o  C9 


.S^  .S  .5^  .2  .S  i:*  2 

'ti  *t5  *??  'S  'S  *??  .Çí 


1 


-^-iS^a 


w 


»  &  k  ® 
®  o  Q>  a 

M  K  K  c3 

WWW'? 


^^2»S-6 
S  •  3)5  ® 

SceS§o 
3  0  05  ^h 

s    s 


o 

O 

f 
l 


55: 


Wfi 


í3_ 


si 


««2 

ii 

.2. 
3" 


SESSÃO  EM  3  DE  NOVEMBRO  DE   1906  73 

N&o  é  fácil  preyej^so  o  resultado  que  apresentará  o  coi^juncto  dos  orçamentos  que 
a  Gamara  yae  votar . 

O  desenvolvimento  extraordinário  e  imprudente  que  vão  tendo  as  despezas  publicas  o 
ama  ameaça  á  normalidade  da  nossa  vida  financeira. 

Vencimentos  que  bastavam,  quando  era  menor  o  poder  acquisitivo  da  moeda  que 
possuímos,  parece  que  já  nâo  facultam  aos  funccianarios  públicos  os  meios  de  viverem 
com  moécâtia. 

Ha  uma  obra  tenaz  e  inflexível  no  sentido,  de  eleval-os  todos  ou  elevar  alguns  para 
«tiuímnr  mai^  tarde  os  demais  em  uma  sede  de  igualdade,  cujos  ftmdamentos  já  passaram 
ao  domiiiio  da  pura  fantasia. 

As  finanças  do  paiz  irão  viver  do  imprevisto,  si  continuarmos  com  a  orientação 
orçameniaria  que  hoje  domina. 

E'  mister  e  urgente,  é  uma  obra  de  patriotismo — pôr-llie  um  termo  decisivo. 

SUa  das  Commissões;  1  de  novembi*o  de  lOOÒ, —David  Campista,  relator. 

A  Co  nmissão  de  Finanças,  tomando  conhecimento  da  proposta  do  <joverno,  orçando  a 
receita  pabiica  para  o  cxercicío  do  1907,  submotte  á  apreciação  da  Camará  o  seguinte 
projecto  de  lei : 

RECEITA  GERAL 

Art.  l.»  A  Receita  Geral  da  Republica  dós  Estados  Unidos  do  Brazil  é  orçada  em 
oiro  69.575:280$889,  papel  226.799:000$  c  a  dostinwla  á  applicação  especial  em  ouro 
13,921:000$  e  papel  20.420:000$,  que  serão  realizadas  com  o  producto  do  que  for  arreca- 
cadado  dentro  do  exercicio  Ja  presente  lei,  sob  os  seguintes  titules : 

ORDINÁRIA 

Importação 

Ouro  Papel 

1.  Diíeitofl  de   importação    para  consumo,  de  accordo 
com   a  tiriía  expe  iiia  pelo  decroto  n.   3.t>l7,  de 
Vj  de  março  de  1900,  observadas  as  modificações 
introduzidas  pelas  leis  n.  l .  144,  de  30  de  dezembro 
de  1903,  n.  1.313,  de  30  de  dezembro  de  1904,  e 
1,452,  de  30  de  dezembro  de  1905,  excepto  no  qua 
se  refere   aos  ns.  704,  7o5,  707  e  740  (somente 
quanto  ao  arame  far  lado  e  irramp js  para  cere  \,) 
da  Citada  tarifa,  cujas  ta\as  continuam  em  vigor  ; 
e  mais  as  se,'uintes:  Eleva Josr  a  60$;  o  impoito  poi* 
cabeça  ád  gado  asinino,  muar  e  cavailar,   menos 
os  reproductores  c  animaes  de  cria,  que  já  teem 
entrada  livre;   a  200  réis  por  kil^gramma  de 
carneiro  frigorifico;  a  2íX)  r.4s  por  kilogramma,  o 
imposto  sobre  a  palha  de  centeio,  de  trigo,  do 
aveia  e  de  outras  plantas,  par.k  eapa«$  ou  envoltórios 
<Í6  garraias  ou  garrafões  e  oiíiluUi^ens  di verias, 
e  a  200  réis  por  kilogramma  o  imposto  sobre  o  x.\t^ 
qoe.  Sujeitos  ás  taxas :  de  40  réi  <  por  kiio«fr  im  na 
Oto  vegetal  (sizal),  propr.o  para  ceifa  eira— ati- 
àtm ;  de  5  **/o  ad  valorenv  os  automóveis  (carros 
OQ  embarcações)  destinados  a  crviços  industriiies, 
conducção  de  materiaes  e  transporte  de  mercado- 
rias, lacluidos  :  o  ckínjsol  na  ciasse  !!•,  no  grupa 
<io  lysoi,  etc.,  com  a  taxa  60J  réiá,  razão  de  25  Vo» 
desde  que  pela  analyse  o.ficial  se  verifique  ser 
uaieanaente  desinfectante ;  no  n.   330  o  toro  de 
dioupo,  asp,  álamo  e  outras  madeiras  brancas 
próprias  para  o  fabrica  de  palitos  para  phosphoros 
pagando  20$  cada  metro  cubico  ;  no  n.  10J9,  entre 
asiBtiebinas  para  escrever,  as  linotypos  e  as  desci- 

iMMlas  ao  registro  de  pagamentos 66.000:00a$000  1(^.000:090^00 

Til.  Ta  10 


T4 


ANNAB8  DA  GAMARA 


2.  2  ""-o,  ouro,  sobre  os  ns.  93  o  05  (cevada  em  grão)íM3, 
U7, 98, 100  e  101  da  classe  T*"  da  tariAi  (cereaes)  nos 
termos  do  art.  1«  da  lei  n.  1.452,  de  30  do  dezem- 
bro de  1905 

3-  Expediente  de  géneros  livres  de  direitos  do  con- 
sumo  

4.  Dito  do  capatazias 

5»  Armazonagora 

t).  Taxa  de  estatística 


KntrcUla^  sahida  e  estadia  de  navios 


7.  Imposto  de  pharóes. 

8.  Dito  de  docas 


Addicionaes 

9.  10  Vo  sobre  o  expediente  dos    géneros  livres  de 

direitos 

Exportação 

10.  5  °/o  dos  dh*eitos  de  exportação  do  território  do 

Acre  (destacados  dos  23  *»/©  cobrados  sobre  a  bor^ 
racha  ad  valorem,) 

Interior 

1 1 .  Ronda  da  Estrada  de  Ferro  Qmtral  do  Brazil 

12.  Dita  da  Estrada  de  Ferro  Oeste  de  Minas. 

13.  Dita  da  Estrada  de  Ferro  D.  Therezci  Christina 

14 .  Dita  da  Entrada  de  Ferro  do  Rio  do  Ouro. , 

15.  Dita  do  Correio  Geral,  equiparadas  ás  fixadas  para  a 

correspondência  interior  do  Brazil  as  taxas  para  a 
destinada  a  qualquer  paiz  da  America  do  Sul, 
sendo  creados  para  esse  íim  typos  de  sellos  es- 

peciaes 

10.  Dita  dos  Telegrapbos,  fixadas  as  seguintes  taxas,  que 
também  vigorarão  para  a  imprensa  e  os  governos 
cstaduaes  com  a  reaucção  de  75  % ,  e  supprimidos 
os  telegraranias  preteridas  :  100  réis  por  palavra 
dentro  de  um  Estado  ;  200  réis  por  palavra  dentro 
de  dous  Estados ;  300  réis  por  palavra  dentro  de 
três  Eítados ;  400  réis  por  palavra  dentro  de  quatro 
Estados  e  500  réis  por  palavra  dentro  de  cinco  ou 
mais  Estados 

17 .  Dita  da  Fazenda  de  Santa  Cruz  e  outras 

18.  Renda  da  Casa  do  Correcção 

19.  Dita  da  Imprensa  Nacional  e  Diário  O/pcial 

?0.  Dita  do  Laboratório  Nacional  de  Aualyses 

21 .  Dita  dos  Arsenacs* 

22.  Dita  da  Casa  da  Moeda 

2.i.  Dita  do  Oymnasio  Nacional 

24.  Dita  do  Instituto  dos  Surdos-Mudos  e  dos  Meninos 

Cegos 

25.  Dita  do  Instituto  Nacional  de  Musica 

26.  Dita  das  matriculas  nos  estabelecimentos  do  instru- 

cção  superior 

27.  Dita  da  Assistência  a  Alienados 

28.  Dita  arrecadada  nos  Consulados 

29 .  Dita  de  próprios  nacionaes, 

30.  Imposto  de  sello 

3 1.  Dito  de  transporte • .  • , 


Ouro 


900:000^000 


290:000$ 
110:000Í( 


Papel 


2.000:00^000 
300:000.$000 


10:000$00() 


200:000$íJOO 


42O:0O0$no<) 


28.000 

2.000 

100 

200 


000§0:j(> 
OOOsOOíJ 
OO^OO 
OOO^OOO 


r,.800:000$0eo 


400:000$U00 


5.500:000^000 
70:0008000 
10:000$OOO 
íX)0:000^$OOa 
170:000$O0O 
10:00^000 
10:00(^00 
70:000^0 

5:000íiaX) 
12:000$00O 


350:000^0 

100:000í??00O 

1.000:000$000  $ 

170:000ípX) 

4:000é000  13.000:000í^O 
3.800:OOOSOOO 


SESSÃO  BM  3  DE  NOVEMBRO  DE   1906 


75 


33. 
34. 
35. 

36. 

37. 
38. 


38.  Dito  de  3  1/2  %  sobre  o  capital  das  loterias  federaes 
e  5  %  sobre  as  estaduaes 

Dito  sobre  subsídios  e  vencimeatos 

Dito  sobre  o  consumo  de  agua 

Dito  de  2  I/2«/o  sobre  os  dividendos  dos  titules  de 
companhias  ou  sociedades  anonjrmas 

Dito  sobre  casas  de  sport  de  qualquer  espécie,  na 
Capital  Federal 

Contribuição  (las  companhias  ou  emprezas  de  es- 
tradas de  ferro  e  outras 

Foros  de  terrenos  de  marinha 

39.  Laodemios 

40.  Prémios  de  depósitos  públicos 

41 .  Taxa  judiciaria 

42.  Dita  de  aferição  do  hydrometròs 


Ouro 


Papel 


50:000$000 


106:666$667 


Consumo 


43.  Taxa  sobre  fumo 

44.  Dita  sobre  bebidas 

^.  Dita  sobre  phosphoros 

46.  Dita  sobre  o  sal  de  qualquer  procedeacia 

47.  Dita  sobre  calçado 

48.  Dita  sobre  velas 

49.  Dita  sobre  perfumarias 

50.  Dita  sobre  especialidades  pharmaceuticas  nacionaes 

c  estrangeiras 

51.  Dita  sobre  vinagre 

^.  Dita  sobre  conservas 

53.  Dita  Sobro  cartas  de  jogar 

54.  Dita  sobre  cbapéos 

55.  Dita  sobre  bengalas 

56.  Dita  sobre  tocidos 

57.  Dita  sobre  vinho  estrangeiro 

SXTÍlÂORDINARTA 

58.  Montepio  da  Marinha 

59.  Dito  militar 

60.  Dito  dos  empregados  públicos • 

61 .  Indemnizações 

62.  Juros  de  capitães  nacionaes 

63.  Ditos  dos  títulos  da  Estrada  de  Ferro  da  Bahia  e  Per^ 

nambuco 

64.  Remanescente  dos  prémios  de  bilhetes  de  loterias. .  • 

65.  Imposto  de  transmissão  de  propriedade,  no  Districto 

Federal 

^.  Imposto  de  industrias  e  profissões,  no  Districio  Fe- 
deral  

^*  Prodncto  do  arrendamento  das  areias  monaziticas*. 


1.350 
3.400 
2.000 


1.40O.0O0$0D0 

6:000S000 

1.400:000.5000 
20:000$000 
40:000$000 
30:00(^0 
130:000$000 
10:000$000 


5.600:000$000 

5.000:0001000 

6.600:000$000 

3.300:00 

1.200: 

330:000 

400: 

600:000$000 

160:000$00o 
1.100:00l)$000 

160:000$00o 

1.100:000$OOo 

30:000$00o 

9,300:000$00o 

800:000$00o 


150:000$000 
250:00.0í000 
700:0001  »00 
.000:000$000 
600:00(^000 


1:6I4$822 


BBNDA  COM  APPLICAçIO  ESPECIAL 
Fundo    de  resgate   do  papel-moeda 

1."^  Renda  em  papel  proveniente  do  arrendamento 
dasestradas  de  ferro  da  União 

2.""  Producto  da  cobrança  da  divida  activa  da  União 
em  papel 

3.*  Todas  e  quaesquer  rendas  eventuaes  percebidas 
em  papel 

4.®  Os  saldos  que  forem  apurados  no  orçamento 

5.»  Dividendo  das  acções  do  Banco  do  Brazil  perten- 
centes ao  Thesouro 


26:000^000 

2.200:000c;000 

2.700:  OOOSOOO 
200:000$000 


450:000$000 
900:0G0$000 


1 


.500: 000^00 J 


1.350:000$000 


76 


ANNAfiS  DA  GAMARA 


Fundo  de  garantia  do  papel^moeda 

Ouro  Pap«t 

.^  Quota  de  5  %,  ouro,  sol)re  todos  os  direitos  de 

importação  para  o  consumo 9.000:000$000 

/»  Cobrança  da  divida  activa,  ouro 1 :000$000 

.•  Produeto  integral  do  arrendamento  das  estradas 

de  ferro  da  União  que  tiver  sido  ou  for  estipti- 

lado  em  ouro 110:00(^000 

o  Todas  o  quaesquor  rendas  eventuaes  em  ouro. . . .         200:OOOÇOOO 
/»  Direitos  de  exportação  do   território   do  Acre 

(18  •/•  do  total  de  23  %    ad  valorem   ctíbrados 

sobre  a  borracha) 7.980:a00$00a 


Fundo  fará  a  caixa  do  resgate  das  apólices  das  estralas  de 
ferro  encampadas 


3.    Arrendamento  das  mesmas  estradas  da  ferro 


160:000$000      l .65S:003SO0O 


Fnttdo  de  amortização  dos  empréstimos  internos 

!  Receita  provenioiíte  da  venda  de  géneros  e  de  pró- 
prios nacioníies. ^.. ... . . 
Deposito  i  : 
Saldo  ou  excesso  ontro  o  recebimento  eâs  restituições 


I\undo  destinado  às  oin'as  de  melhoramentos   dos  portos, 
executados  peia  Uwião 

Rio  de  Janeiro 4.000:000$900 

i  Maranhão 

1  Fortaleza 

Natal 

f  Parahyba 

1  Paranaguá 

Recife 

[Maceió  (Jar.iguá) * 

'  Floria  jc^olis , , ,  ^ 

Rio  Grande  do  Sul » •  460:000$000 


5. 


:]a:00oíooo 

3.000 :0OQ$00O 


1.000:000*000 
150r000i;000 
200:0005  000 

130  oooj  m> 

100:000íW0 
IOOOJOí;000 
800:000;  000 
100:000<;000 
lõ»O:OOO$O0O 
80D7GO0fo0O 


Art.  2. o  E'  o  Presidente  da  Republica- autorizado: 

I.  A  emittir  eomo  antecipação  de  receita,  no  exercicio  desta  lei,  bilhetes  do  Thesouro 
até  á  Bomma  de  25.000:000  >,  que  serão  res^^atados  at(í  ao  fim  do  mesmo  etcrcicio. 

II.  A  receber  e  restituir,  do  conCormidade  com  o  disposto  no  art.  41  da  iei  n.  628, 
de  17  de  setembro  de  1851,  os  dinheiros  provenientes  dos  coftes  de  orphãos,  de  bons  de 
defuntos  e  ausentes  e  do  evento,  de  prémios  de  loterias,  de  depósitos  das  caixas  eoo* 
nomicas  e  montes  de  soccorro  e  dos  depositas  de  outras  origens  ;  os  saldos  que  resul- 
tare.n  do  encontro  das  entradas  com  as  sabidas  poderão  ser  applicados  ás  amortizações 
dos  empréstimos  internos  ou  os  excessos  das  restituições  serão  levados  ao  balanço  do 
exercicio. 

III.  A  cobrar  do  imposto  de  importação  para  consumo^  35  ou  50  %,  ouro  e  50  ou  65, 
papel,  nos  termos  do  art.  2<>  n.  3  leotras  a  e  báa.  lei  n.  1.452,  de  30  de  dezembro  de  1905. 

A  quota  de  5  V*>  ouro  da  totalidade  dos  direitos  áò  importação  para  coiisumo  será 
destinada  ao  fUndo  de  garantia;  a  de  20  Vo  ás  despezas  em  ouro  e  o  excedente  será.  con- 
vertido em  papel  para  attender  às  despezas  dessa  espécie. 

Os  50  o/o  ouro  serão  cobrados  emquanio  o  cambio  se  mantiver  acima  de  14  d.  por'l$, 
por  30  dias  consecutivos,  e,  do  mesmo  modo,  só  deixarSlo  de  ser  cobrados  depois  que, 
pelo  mesmo  prazo,  elle  se  mantiver  abaixo  de  14  d.  Para  o  effélto  desta  disposição 
tomar-se-ha  a  média  da  taxa  cambial  durante  30  dias. 

Si  o  cambio  baixar  a  14  d.  ou  menos,  cobrar-se-hão  do  imposto  de  importação  sobre 
as  mercadorias  de  que  trata  a  Icttra  a  65  V©  em  papol  e  35  em  ouro. 


SESSÃO  EM  3  D3  NOVEM3RO  DE   1906 


77 


IV.  A  cobrar  para  o  fundo  destinado  ás  obras  de  melhoramentos  dos  portos»  executados 
á  custa  da  União  : 

!•,  a  taxa,  até  2  «/ot  ouro,  sobre  o  valor  offlcial  da  importação  do  porto  do  Rio  do 
Jao^roedas  alfandegas  do  Rio  Grande  do  Sul,  exceptuadas  as  mercadorias  de  que  traia 
o  n.  2  do  art.  \^  : 

2*,  a  taxa  de  um  a  cinco  réis  por  kilogramma  de  mercadorias  que  forem  carregadas 
ou  deacarrei^adas,  segundo  o  seu  valor,  destino  ou  procedência  dos  outros  partos. 

Para;a*apho  único.  Para  accelerar  a  extcução  das  obras  referidas  poderá  o  Presidente 
da  Repablica  acceltar  donativos  ou  mesmo  auxílios  a  titulo  oneroso,  offérecidos  pelos 
Estados,  municípios  ou  associações  interessadas  no  melhoramento,  comtanto  que  os  en- 
cargos resulxautes  de  tacs  auxílios  não  excedam  do  producto  da  taxa  indicada. 

V.  A  modificar  o  serviço  de  fiscalização  dos  impostos  de  consumo— revendo  os  re- 
spectivos regulamentos  e expedindo  novoi  —sem  au^^mento  da  despeza. 

Art.  3«.  Continuara  em  vigor  as  disposições  dos  ns.  Vil,  Viíl,  XIV,  XV,  XVI  do 
art.  2»  da  lei  n.  1.452,  de  30  de  dezembro  de  1905,  e  os  arts.  17  c  18  da  referida  lei, 
bom  como  todas  as  disposições  das  leis  do  orçamento  antecedentes,  que  não  versarem 
particularmente  sobre  a  Hxa^ão  da  receita  e  despeza,  sobre  autorização  para  marcar 
ou  aiagmentar  vencimentos,  reformar  repartições  ou  a  legislação  fiscal  e  que  não  tenham 
sido  expressamente  revogadas. 

Art.   4.  Revogam-se  as  disposições  em  contrario. 

Saia  das  Commissões,  1  de  novembro  de  lOOo.-^  Francisco  Yeiga,  presidente.— Dacíf^ 
Cautpis  'I,  rBlatjr. — Paula  Ramos  (  venci  lo  quanto  ã  taxa  de  14  para  a  cobrança  dos  50»  /o 
ooro  )-  —  José  Eizebio.  —  Ignacio  Tosta ^ — 'hileTo  Car calhai, —  Iloni^ro  Baptista.  —  Cor-* 
nHio  da  Fonseca  (  vencido  quanto  á  taxa  de  14  para  a  cobrança  dos  50  "/o  oaro  ).—  Alberto 
^íaranhão.  —  (Jalv<7o   Baptista.. 

RECEITA, GERAL 

.\rt.  1  .<"  A  Receita  Geral  <la  RepubUoa  dos  Estados  Unidosdo  tírazil  ó  orçada  em  ouro 
e.í*.575:280$889,  papel  220.3795000$,  .e  a  destinada  á  applicação  especial  ô  de  ouro 
13.921:000$  e  papel  20.818:000$,  que  serio  realizada^  com  o  producto  do  que  for  arre- 
cadado dentro  do  exereioío  da  presente  proposta,  soh  os  se<<uintos  titules  : 


ORDINÁRIA 

Importação 

Ouro 

1.  biroitos  de  importação  para  consumo G'').()<)'J:0!)()sOi);) 

2.  2  %  ouro,  sobre  os  ns.  93  o  95  (cevada  em  grão), 

9ô,  97,  98,  100  o  101  da  classe  7*  da  tarifa 
ícereaes),  nos  termos  do  art.  1*»  da  lei 
n.  1 .452,  de  30  de  dezembro  de  1905 OOOrOOO^^OOO 

'5.  Expediente  d3  géneros  livres  de  direitos  do  con- 
sumo  

4,  Dito  de  capatazias 

3.  Armazenagem 

0.  Taxa  de  estatística 

Entrada^  sahida  e  estadia   de  navios 

7.  Imposto  de  pharóes .-. . .        300:000$000 

S.  Ditodedocas 110:000.^?000 


Papel 

105.000:000$000 


2.()OO:O00.SO0í) 

1.400:000í$00() 

3.200:000$000 

30a:000$000 


lOiOOOíjOOO 


Mdicionaes 

l>.  10  %  sobre  o  expediente  dos  géneros  livres  do 
direitos 


200:00«J$'H)0 


78 


ANNABS  DA  GAMARA 


Interior 


10.  Renda  da  Estrada  de  Ferro  Central  do  Brazil 

1 1 .  Dita  da  Estrada  de  Ferro  Oeste  de  Minas 

12.  Dita  da  Estrada  de  Ferro  D.  Thereza  Christina. 

13.  Dita  da  Estrada  de  Ferro  do  Rio  do  Ouro 

14 .  Dita  do  Correio  Gerai 

15.  Dita  dos  Telcgraphos 

16.  Dita  da  Fazenda  de  Santa  Cruz  e  outras 

17.  Dita  da  Casa  do  Correcção 

18.  Dita  da  Imprensa  Nacional  e  DtaHo  Ofpcial 

19.  Dita  do  Laboratório  Nacional  de  Analyses 

20.  Dita  dos  Arsenaes 

21.  Dita  da  Casa  da  Moeda 

22.  Dita  do  Gymnasio  Nacional 

23.  Dita  dos  Institutos  dos  Surdos-Mudos  e  dos  Meni- 

nos Cegos 

24.  Dita  do  Instituto  Nacional  de  Musica 

25.  Dita  das  matriculas  nos  estabelecimentos  de 

instruccão  superior 

26.  Dita  da  Assistência  a  Alienados 

27.  Dita  arrecadada  nos  consulados 

28.  Dita  de  próprios  nacionaes 

29.  Imposto  do  sello 

30.  Dito  de  transporte 

31.  Dito  de  3  1/2  %  sobre  o  capital  das  loterias  fe- 

deraes  o  5  %  sobre  as  estaduaes 

32.  Dito  sobre  subsidies  e  vencimentos 

33.  Dito  sobre  o  consumo  de  agua 

34.  Dito  de  2  1/2  %  sobre  os  dividendos  dos  titules 

de  companhias  ou  sociedades  anonymas.  • .  * 

35.  Dito  tobre  casas  de  ^port  de  qualquer  espécie,  na 

Capital  Federal 

36.  Contribuição  das  companhias  ou  emprezas  de 

es  tradas  de  fòrro  e  outras •  • . 

37.  Foros  de  terrenos  de  marinhas • 

38 .  Laudemios 

39.  Prémios  de  depósitos  públicos. 

40.  Taxa  judiciaria .• 

41 .  Dita  de  aferioão  do  hydrometros 

Transporte , 


Ouro  Papel 

28.000:000s0(H) 

2.000:000$000 

100:000$000 

20!):000íg000 

0.800:000$000 

400:0004000  5.500:00(^)00 

70:00^000 

10:OOOSOOO 

600:000$000 

170:000$000 

10:000$000 

10:00(^000 

70:00^000 

5:000$000 

12:00(^000 

3õ0:000$000 

100:000$000 

1.000:000$000 

170:000$000 

4:000$000  13.000:000$0OO 
3.800:000$0OO 

1.350:000$0Oa 

50:000$000  3.400:000$000 
2.000:000$000 

1.400:000$000 

G:0000$000 

106:666$667  1.400$0OO 

20:000í 

40: 

30:000$00O 

13O:000$00O 

I0:0()0$000 

68 .  800 :  666$6(>7  1 82 .  873 :  (KITÍsOOD 


CoriSiitno 


42.  Taxas  sobre  fumos 5.000 

43.  Dita  sobre  bebidas. 5.000 

44.  Dita  sobre  phosphora? 0.600 

45.  Dita  sobre  o  sal  de  qualquer  procedência 3 .300 

46.  Dita  sobre  calçado 1 .200 

47.  Dita  sobre  velas 330 

48.  Dita  sobre  perfumarias 400 

49.  Dita  sobre    especialidades  pharmaceuticas  na-    '. 

cicnaes  e  estrangeiras 600 

50.  Dita  sobro  vinagre , 160 

51 .  Dita  sobre  conservas 1 .  100 

52.  Dita  sobre  cartas  de  jogar <•    160 

53.  Dita  sobre  chap6os 1 .100 

54.  Dita  sobre  bengalas 30 

55.  Dita  sobre  tecidos 9.300 

56.  Dita  sobre  o  vinho  estrangeiro 800 


00O$0C)O 
OJOS^OOO 
000$000 
OOiíáíOOo 

oookooo 

OOOíi^) 
OOOgOOO 

000§00O 
000$  XK) 


SESSÃO  EM   3  DE   NOVEMBRO  DE   1906 


79 


EXTRAORDL\AHIA 

Ouro  Papel 

57.  Montepio  da  Marinha 800$000  150:000$00 í» 

58.  Dito  militar 2(^)00  250:000íí000 

59.  Dito  dos  empregados  públicos 8:000»)00  TOOiOOClool^- 

r.0.  Indemnizações 4:O00É0OO  1 .000:000|000 

r>l .  Juros  de  capitães  nacionaes 700:000$000  G00:000§000 

('>2.  Ditos  dos  títulos  da  Estrada  de  Ferro  da  Bahia  o 

Pernam  buço 1  :G14$222  $ 

<»3.  RemaQe:<cente  dos  prémios  de  bilhetes  de  lote- 

rias 23:000^000 

04.  Imposto  de   transmissão  do  propriedade,  no  Dis- 

tócto  Federai 2.200:000$000 

(45,  Dito  de  industria  e  profissões,  no  Districto  Fe- 
deral    2.700:000$000 

(36.  Producto  do  arrendamento  das  areias  monaziti-* 

cas 200:000$000 

69.575:280$889      226.379:000$00O 

RENDA  COM  APPLICAÇÃO  ESPECIAL 

Fundo  do  resgate  do  papel-mooda: 

I  l.<>  Ronda  em  papel  proveniente  doarrenda- 

I  mento  das  estradas  de  Ferro  da  União 450:000$000 

1 2,»  Producto  da  cobrança  da  divida  activa  da 

,     J  União,  em  papel 900:000§000 

'    \  3.^  Todas  e  quaesquer  rendas  eventuaes  per- 

f  cebidas  em  papel 1 .500:000§o:)0 

\  4.0  Os  saldos  que  forem  apurados  no  orça- 

I  mento $ 

5.<>  Dividendos  das  acções  do  Banco  do  Brazil 

pertencentes  ao  Thesouro 1 .350:000§00() 

Fimdo  de  garantia  do  papel-moeda: 
1  .*»  Quota  de  5  y« ,  ouro,  sobre  todos  os  direitos 

de  importação  para  consumo 9. 000:000^000  í 

I  2.*>  Cobrança  da  divida  activa  em  ouro 1 :000$000  S 

3.<*  Producto  integral  do  arrendamento  das 
2.  "^  Estradas  de  Ferro  da  União,  que  tiver 

1  sido  ou  fôr  estipulado  em  ouro 110: 000$000  $ 

I  4.*'  Todas  e  quaesquer  rendas  eventuaes,  em 

I  ouro 200:000$000  $- 

I  5.®  Direitos  do    exportação  do  território  do 

Acre 8.400:000$0(X» 

3.«  Fundo  pai^a  a  caixa  do  resgate  das  apólices  das 
tótradas  de  Ferro  encampadas: 

Arrendamento  das   mesmas  Estradas  de 
Ferro 160:000$000  1 .058:000$i30Cv 

Fundo  do  amortização  dos  empréstimos 
internos: 

l."*  Receita  proveniente  da  venda  de  géneros 

e  de  próprios  nacionaes , 30:000$00i> 

4.   <  Depósitos: 

2,^  Saldo  ou  excesso  entre  o  recebimento  e  as 
I  restituições 3.00O:OO0$00O 


80 


AKNABS  DA  GAMARA 


5 .  Fundo  destinado  ás  obras  de  notelhoramentoB  dos 
portos,  executadas  á,  custa  da  União  : 


Rio  de  Janeiro.... 

Maranhão 

Fortaleza 

Natal 

Parahyba 

Paranaguá 

Recifô 

Maceió  (Jaguará).. 

Florianópolis 

Rio  Grande  do  Sul. 


Art.  :í.°  E'  o  Presidente  da  Republica  autorizado  : 


Ouro 
4.O00:000í<000 


450:000$000 


Papel 

.OOO:OO0$0OO 
15e:000|00() 
âOOrOOOioOO 
130:000*000 
100:0001  KKK) 
1O0:0O0í;OO0 
800:000í;000 
lOOrOOOJWO 
150:000!  «00 
«00:0U0$000 


13.921 :000$000        20.818:000$00í) 


I.  A  eaaittir  como  antecipação  de  recoita,  no  oxercicio  desta  lei,  bilhetes  do  The- 
souro  até  a  somma  de  25.000:000$,  que  serão  resgatados  até  o  íim  do  mosmo  exercício. 

II.  A  receber  e  restituir,  de  coaformidado  com  o  disposto  no  art.  41,  da  lei  n.  628,  de 
17  de  s  ítembro  do  1851,  os  dinheiros  proveniontes  dos  colmos  de  orphãos,  de  bens  de  defunto 
o  ausentes  c  do  evento,  de  prémios  de  loterias,  de  depósitos  das  caixas  económicas  e  montes 
de  soccorro  e  dos  depósitos  do  outras  oriirens ;  os  saldo .  que  resultarem  do  encontro  das 
entradas  com  as  sabidas  poderão  ser  applicados  ás  amortizações  dos  empréstimos  internos 
ou  os  excessos  das  restituições  serão  )efv«dos(ao  batlaarço  do  oxerdcio. 

III.  A  cobrar  do  imposto  de  importa;^  paxá*  consumo.  35  ou  50  %,  ouro,  e  50  ou  05, 
papel,  nos  termos  do  art.  2°  n.  3,  lettras  a  c  &  da  lei  n.  1 .452,  do  30  do  dezembro  de  1905. 

A  quota  de  5  % ,  ouro,  -da  totalidade  dos  direitos  de  importação  para  consumo  será  des- 
tinada ao  fundo  de  garantia,  a  de  20  <»/q  á»  dejpezas  em  ouro  o  o  excedente  será  convertido 
em  papel,  para  attender  ás despezas- dessa  espécie. 

Os  50  7o,  ouro,  serão  cobrados  cmqiiaDto  o  cambio  se  mantiver  acima  de  15  d.  por  Ls, 
por  30  dias  consecutivos,  e,  do  mesmo  modo,  só  deixarão  de  ser  cobrados  depois  que,  peío 
mesmo  prazo,  elle  se  mantiver  abaixo  de  15  d.  Para  o  cíToito  desta  disposição  tomar-se-ha 
a  média  da  taxa  cambial  duraate  30  dias. 

Si  o  cambio  baixar  a  15  d.  ou  menos,  cobra;iv«e-lião  do  imposto  de  importação  sobro  as 
mercadorias  de  que  trata  a  lettra  a  05  Vo  em  papel  e  35  em  ouro. 

IV.  A  cobrar  para  o  fundo  destinado  ás  obras  áe  melhoramentos  dos  portos,  executa- 
dos á  custa  da  União  : 

1«,  a  taxa  até  2  Vo^  ouro,  sobre  o  valor  oíficlal  da  importação  do  jwrto  do  Rio  de  Ja- 
neiro e  das  alfandegas  do  líio  Grande  do  Sul,  exceptuadas  as  meicadorias  de  que  trata  o 
n.  2 do  art.  1<»; 

2»,  a  taxa  de  um  a  cinco  róis  por  kilogramma  de  mercadorias  que  forem  carregadas 
ou  descarregadas  segundo  seu  valor,  destino  ou  procedência  dos  outros  portos. 

Paragrapho  único.  Para  accolorar  a  execução  das  obras  referidas,  poderá  oPi^csidento 
da  Republica  accoitar  donativos  ou  mesmo  auxilies  a  titulo  oneroso,  oíFerecidos  p^los  Es- 
tados, municípios  ou  associações  iutoressadas  no  melhora  iieuto,  comtanto  que  os  encar^jos 
provenientes  do  taes  auxilies  não  excolam  do  producto  da  taxa  indicada. 

Art.  3.'»  Continuarão  em  vigor  todas  as  disposições  das  leis  do  orçamento  antecedente 
«lue  não  ver-arem  particularmente  sobre  a  íixação  da  recoiti\  e  despeza,  sobretudo  par.u 
marcar  ou  augmoníar  vencimentos,  reformar  repartições  ou  legislado  que  nfio  tenham 
sido  expressamente  revogadas. 

Art.  4.®  Ficam  revogadas  as  disposições  em  contrario. 


O  >Sr.  I?i*esicleiite— Tendo  dado  a 
hora,  designo  para  segun  la-feira,  5  do  cor- 
rente, a  se^^uinte  ordem  do  dia: 

Continuação  da  votação  do  projecto  n.  223  C, 
de  1906,  fixando  a  despeza  do  Ministério  das 
Relações  Exteriores  para  o  oxercicio  de  1907 
(3*  discussão) ; 


Votação  do  projecto  n.  224  A,  do  1900,  fi- 
xando a  despeza  do  Ministério  da  Guerra 
para  o  exercício  de  1907  ; 

Votação  do  projecto  n.  311,  do  190G,  dis- 
pondo sobre  a  hospitalização  dos  tuberculo- 
sos, com  parecer  da  Commissão  do  Finanças 
(2^  discussão) ; 


SESSÃO  EM  3  DE  NOVEMBRO  DE   1906 


81 


Vota<;ão  do  projecto  n.  178,  deste  anno, 
detemiinando  que  o  Governo  Federal,  por 
iotcrmedio  da  Directoria  Geral  de  Saúde  FU- 
Mica,  empregue  todas  as  medidas  Docessa- 
rias  para  istinguir  a  peste  bubooica  na 
cidade  de  Campos,  hlstado  do  Rio  de  Janeiro, 
e  dando  oatras  providencias,  com  sub-emen- 
da  da  Commifiâio  de  Finanças  (3^  discussão) ; 

Votação  do  projecto  n.  292  A,  de  1906, 
cre.indo  vice-oonsulados  nas  cidades  de  Rl- 
Tora  e  Mello,  no  Estado  Oriental,  c  na  de 
Alvear,  na  Republica  Argentina,  e  autori- 
zando o  Poder  Kxocutivo  a  abrir  para  este 
ilm  o  necessário  credito  (1*^  discussão) ; 

Votação  do  projecto  n.  27:í,  de  1906,  de- 
clarand  >  quaos  os  dias  IV^riados  na  Justiça  da 
União  e  na  do  Districto  Fed<;ral,  estabele- 
ojnJo  o  máximo  de  férias  de  que  poderão 
srosar  os  juizes  e  mais  l\inccionarios  da  Jus- 
tiça e  áaãiáo  outras  providencias,  com  pare- 
cer e  emenda  da  Commissão  de  Constituição 
e  Justiça  (2*  discussão) ; 

Votação  do  projecto  n.  295  A,  de  1906,  do 
Senado,  autorizando  o  Presidente  da  Repu- 
blica a  abrir  o  credito  da  quantia  de 
60:48Q$3OO,  para  occorrer  a  despezas  no  edi- 
ficio  do  Senado  com  a  substituição  de  tape- 
çwias.  moveis,  reparos  de  outros  e  obras 
(^  discussão)  ; 

Vfft  ção  do  projecto  n.  287,  de  1906,  auto- 
rizando o  Presidente  da  Republica  a  abrirão 
Minisierio  da  Justiça  o  Negócios  Interiores  o 
credito  de  120:00()s.  supplementar  á  verba 
n.  15  do  art.  2*  da  lei  n.  1.453,  de  30  de  de- 
zembro de  1905,  para  pagar  diligencias  poli- 
ciaes  (3*  discussão) ; 

Volição  do  projecto  n.  285,  de  1906,  auto- 
rizando o  Presidente  da  Republica  a  abrir  ao 
Miuisterio  da  Fazenda  o  credito  extraordi- 
nário de  535:875$147,  para  pagar  dividas  de 
exercícios  findos  (3*  discussão) ; 

Votação  do  projecto  n.  245  A.  de  1903,  do 
Senado,  autorizando  o  Poder  Executivo  a 
maaiar  entregar  ao  Dr.  António  Fernandes 
Figueira,  autor  da  obra  «Elementos  de  Se- 
meiologia  Infantil»,  a  quantia  de  3:780$, 
despendida  com  a  respectiva  publicação; 
oom  pareceres  das  Commissões  de  Finanças  e 
de  Instrncçao  Publica  (3*^  discussão) ; 

Votação  do  projecto  n.  201  A,  do  1906,  do 
Senado,  autorizando  o  Poder  Executivo  a 
declarar  sem  eífeito  o  decreto  de  3  de  março 
de  1HSI2,  que  aposentou  o  1<*  secretario  de 
legação  Ai-thur  de  Carvalho  Moreira,  read- 
mittindo-o  no  quadro  dos  empregados  do 
<?orpo  diplomático,  na  categoria  que  lhe  com- 
pete (3^  discus^o) ; 

Votação  do  prometo  n.  293,  de  1906,  dc- 
chrando  ser  o  juiz  de  orphãos  do  domicilio 

V«|.  Vli 


do  recluso  a  autoridade  competente,  no  Dis' 
tricto  Federal,  a  que  se  refere  a  lei  n.  1.132« 
de  22  de  dezembro  de  1903,  em  seus  arts. 
1*,  §  2»,  e  7^:  o  dando  outrtis  providencias^ 
(3*  discussão) ; 

Votação  do  projecto  n.  294,  de  1906,  da 
Ck)mmi8são  de  Finanças,  apresentando  um 
substitutivo  aos  i)rojectos  números  305  A,  do 
1905,  323  A,  de  1003,  e  79,  de  1900,  em  vir- 
tude do  requerimento  do  Sr.  Deputado  Oli- 
veira Vallulão,  approvado  pela  Gamara, 
para  que  a  Commissão  de  Finanças  formu- 
lasse um  só  projecto  do  lei,  remunerando 
equitativamentn  todos  os  1'anccionarios  da 
Repartição  íicral  dos  Telegraphos  não  con- 
templados u  > .  project(,s  anteriores  (3*  di^ 
cussão)  ; 

Contiiiuaçuo  da  discus^^áo  única  do  parecer 
n.  291  A,  de  1906,  sobre  as  emendas  offere- 
cidas  na  2*  discussão  do  projecto  n.  291, 
deste  anno,  que  fixa  a  despeza  do  Ministério 
da  Marinha  para  o  exercício  de  1907  ; 

Continuação  da  2*^  discussão  do  projecto 
n.  193,  de  1906,  reorganizando  o  exercito 
nacional  (art.  7<»  e  seguintes) ; 

3*  discussão  do  projecto  n.  270,  de  1906. 
autorizando  o  Presidente  da  Republica  a 
abrir  ao  Ministério  da  Marinlia  o  credito 
de  171:178$669,  supplementar  ás  verbas 
dos  §§  15  e  20  do  art.  0^  do  orçamento 
vigente  ; 

3*  discua^ão  do  projecto  n.  286,  de  1900, 
autorizando  o  P;'esidcnte  da  Republica  a 
abrir  ao  Ministério  da  Industria,  Viação  e 
Obras  Publicas  o  credito  de  17:663$,  sup- 
plementar á  verba  3*  do  art.  14  da  lei 
n.  1 .453,  de  30  de  dezembro  de  1905  ; 

3*  discussão  do  proiecto  n.  288,  de  190(>. 
autorizando  o  Presidente  da  Republica  a 
abrir  ao  Ministério  da  Guerra  o  credito  es- 
pecial do  4:9l3Ãj^õl  para  pagar  vencimen- 
tos ao  professor  do  Collogio  Militar,  Fran- 
cisco Ferreira  da  Rosa ; 

Discussão  única  do  orojecto  n.  320,  de; 
1906,  approvando  os  dous  protocoUos  assi- 
gnados  em  Caracas  a  9  de  dezembro  de  1905, 
com  o  fim  de  ultimar  a  demarcação  das 
fronteiras  entre  o  Brazil  e  Venezuela ; 

1*  discussão  do  projecto  n.  60  A«  de  1900, 
mandando  abolir  as  loterias  em  toda  a  Repu- 
blica dos  Estados  Unidos  do  Brazil,  com 
substitutivo  da  Commissão  de  Constituição  e 
Justiça,  votos  em  separado  dos  Srs.  Frede- 
rico Borges  o  Luiz  Domingues  e  parecer  da 
Commissão  de  Finanças ; 

2»  discussão  do  projecto  n.  322,  de  190C, 
autorizando  o  Presidente  da  Republica  a 
abrir  ao  Ministério  da  Justiça  o  Negócios 

li 


AMNAES  DA  CAMARÁ 


Interiores  o  credito  extraordinuriode  65:000$, 
para  a  madança  do  Archiyo  Publico  e 
iDdtollaçSo  no  eiiticio  da  praça  da  Repu- 
bUca; 

2^  discussão  do  pro(ecto  n.  108  A,  de 
1906,  autorizando  o  Poder  ExecutiTo  a  con- 
ceder ao  engenheiro  civil  Dr.  Henrique  de 
Novaes  o  premio  de  viagem  concedido  pela 
ccmgregação  da  Escola  Polytechaica  desta 
Capital,  sendo-lho  dada  a  quantia  de  4:2^00$, 


oaro,  com  parecer  da  Commisflao  de  Fi- 
nanças ; 

Discussão  única  do  projecto  n.  296  A,  de 
1906  (do  Senado),  autorizando  o  Governo  a 
ocMuceder  o  premio  de  viagem  &  Europa,  na 
importância  de  4:200É,  ouro,  a  cada  uma 
das  discípulas  do  Instituto  Naeionai  de  Mu- 
sica, Suzana  de  Figueiredo  e  Helena  de  Fi- 
gueiredo. 

Lovanta-se  a  sessão  á$  5  horas  da  tarde. 


126»  SESSÃO  EM  5  DE  NOVEMBRO  DE  1906 


Presidência  dos  Srs. 


Pavia  Guimarães^  {Presidente)  Thomaz  Accioli  (2°  Vice-Presiâcnle) 
V  Paula  Guimarães  {Presidente) 


Ao  meio-dia,  procede-se  a  chamada  a  que 
itísponilem  os  Srs.:  Paula  Guimarães,  Jama> 
Darcy,  Luiz  Gualberto,  Simeão  Leal,  Jorge 
do  MoraCv-;,  Justiniano  (^rpa.  Passos  Mi- 
randa, Agripino  Azevedo,  Cunha  Machado, 
Waldemiro  Moreira,  Bezerril  Fontenelle, 
Gonçalo  Souto,  Alberto  MaraiAão,  Eloy  de 
Souza,  Juvenal  Lamartine,  Pereira  Reis, 
José  Peregrino,  Apollonio  Zeaaides,  Castro 
Pinto,  José  Bezerra,  Júlio  de  Mello,  Pedro 
Pernambuco,  Domingos  Gonçalves,  AppoUi- 
nario  Maranhão,  Arroxellas  Galvão,  Oliveira 
Valladâo,  Joviniano  de  Carvalho,  Neiva,  Mi- 
guel Calraon,  José  Ignacio,  Salvador  Pires, 
Klpidio  Mesquita,  (iarcia  Pires,  Bernardo 
Horta,  Mello  Mattos,  Pedido  de  Carvalho, 
Américo  Werneck,  Lobo  Jurumcnha,  Pereira 
Uma,  Teiíceira  Brandão,  Vianna  do  Castello, 
Bernardo  Monteiro,  João  Luiz  de  Campos, 
Leite  de  Castro,  João  Luiz  Alves,  Anthero 
Botelho,  Lamounier  Godofredo,  Hueno  de 
Paiva,  Carneiro  do  Fio/iende,  João  Quintino, 
Nogueira  Jaguaribe,  Ferreira  Brag»».,  Cí^r^ 
doso  de  Almeida,  Palmeira  Ripper,  i<]duavdo 
Sócrates,  Victor  do  Amaral,  Carvalho  Cha- 
ves, Paula  Ramos,  Wencosláo  Escobar, 
Campas  Cartier,  Diogo  Fortuna  e. Homero 
Baptista  (57). 

Abrc-se*a  sessão. 

E*  lida  e  posta  em  discussão  a  acta. 

0«x*.  Olivcttira.  Vxkll»d&o— Peço 

a  palavra. 


O  Sr.  Presiclonte- 

o  nobre  Deputado. 


'Tem  apaiavi*a 


ornar.  lOlftirofrft  "Várlla^SAo  {soltre 
ã  íwfti)— Sr.  Presidente,  li  no  lHm'io  do  Con^ 


egresso  do  hoje  o. meu  noote  4gurando  entro 
usique  no  6abbftdo.oonc(Krreram  para  quQ  nâo 
houvc-ise  numero  paraas  votações  por  terem 
se  retirado. 

Poço  a  V.  Bx.  que  mande  jrectiâcar  este 
erro  da  acta,  porquanto,  não  só  me  achava 
no  recinto  como  aaminlia  bancada,  donde  res- 
poadi  á  chamada  que  o  Sr.  Secrotirio  fez, 
t  ndoS.  Ex.,  naturalmente,  ouvido  mal. 
Kra  a  rectificação  que  tinha  a  fòizer. 

O  ts^ir.  I?x*esiden.te  —  Constará  da 
acta  a  rectificação  do  nobre  Deputado. 

Si  não  ha  mais  observações  sobre  a  acta, 
dal-erhei  pop  approvada.  {Pausa), 

Km  seguida  é  approvada  a  acta  da  sessão 
!  antecedente. 

Passa-í^e  ao  expediente. 

O  íSjr.  Jarmos  X^^troy  (i°  Secre^ 
ta7'io)  procede  a  leitura  do  seguinte 

EXPEDIENTE 

Officios: 

Do  Sr.  l"»  Secretario  do  S^iado,  de  3  da 
corrente,  eommunicando  que  o  Senado  ap- 
provou  e  noasa  data  enviou  á  Siiacçao  a 
proposição  desta  Camará,  autorizando  a. 
abertura  do  .credito  de  2:799$995,  para  pa- 
gamento ao  Ic^nte  cathedratico  da  Escola 
Naval,  capitão  de  imga ta, Dr.  Manoel  de  Al- 
buquerque Lima.— Inteirada. 

Do  mesixK)  senhor,  de  igual  data,  eommu- 
nicando que  foram  sanccionadas  as  Resolu- 
ções do  Congresso  Nacional,  das  quaes  enviit 
os  respectivas  autographo^;  uma  abrindo  o 
credito  de  ^:700$,  supplementar  á  verba 


SESSÃO  EM  5  DE  NOVEMBRO  DE  1906 


88 


S*do  srt.  14  da  lei  n.  1.458,  de  90  de  d^ 
tembio  de  1905,  eontra.de  12: 2d3$525  para 
oecopper  as  daspezas  resultantes  da  execu- 
ção do  deereto  n.  1 .352,  do  23  de  jttliio  de 
1906.— lateirada;  ao  arehlvo. 

Do  soesmo  senhor,  de  igual  data,  commu-i 
nicando  qae  foram  .sanccionadas  as  Resolu- 
ções do  Gcmgresso  Nacional  das  quaes  envia 
os  respectivos  autographos,  abrindo  os  cré- 
ditos, uma  de  100:000$  ouro,  supplementar 
á  verba  n.  10  do  art.  25  da  lei  n.  1 .453,  de  30 
de  dezembro  de  1905,  e  outra  de  2: 130$  para 
pagamento  a  José  Pozada  e  José  Mora. — In- 
t^^irada :  ao  archivo. 

Do  Ministério  da  Fazenda,  de  31  do  moz 
tíndo,  sat'8fazendo  a  requisição  desta  Ca- 
mará no  oftioio  n.  365,  do  18  de  dezembro 
do  anão  passado,  c  comniunicando  que  nâo 
ooosta  do  Ministério  da  Fazenda  que  este- 
jam sendo  cobrados  no  território  do  Acre 
impiis»to^  não  autorizados  pelo  Congri^sso 
NadonaJ,  etc.— A  quem  fez  a  requisição. 
íAoSr.  hJrício  Filho.  Constada  synopsa  de 
I1K&,  IKig.  100.); 

Do  Ministério  da  Industria,  Via^o  e  Obras 
Publicas,  de  31  do  raez  Ôndo,  satisfazendo  a 
rcqujsiçáo  desta  Camará  no  oíflcío  n.  211,  de 
í'  úo  mez  ultimo,  sobre  o  pedido  de  licença 
qne  ao  Congresso  Nacional  fez  o  telegra- 
phista  de  4^  classe  da  Repartição  Geral  dos 
Tolegraplios  João  Elysio  Machado,  commu- 
mcando  que  esse  funccionario  falloceu  no  dia 
1  •  •  do  moz  ultimo .  —  Inteirada . 

Requerimentos : 

Dd  Philomena  de  Barros  Pimenta,  pedindo 
a  raversâo  da  pensão  quo  percebia  seu  ma- 
rido.--Â*  Commissão  do  Finanças ; 

Da  Kwpreaa  da  Luz  Stc^rica,  de  Ja^uarão, 
pediído  â  restituição  de  quánitia  que  diz 
%er  pago  a  mai3.  por  direito»  de  imposta- 
Qão.— A'  Gommissão  de  Finanças. 

E'  tido  e  vae  a  imprimir,  para  entrar  na 
oráem  doí<  traT>alhos,  o  seguinte 

X.  80—  lOOÔ 

PARLCER 

Jleconhêcc  DepuUulo  pelo  i"  districta  (h  Es* 
todo  de  S.  Paulo  o  candidato  diplomado  í^^r, 
Ihr»  ÂnUànxo  José  dd  Costa  Júnior 

Do  exame  feito  nas  í>2  authonticas  envia- 
das á  Secretaria  e  relativas  á  eleição  pro- 
cedida* no  dia  ^4  de  setembro  ultimo,  no  4^ 
diainclo  do  Eaiado  de  iS.  Paulo,  para  o  pre- 
eaebim«itj  da  vaga  aberta  pek)  failcci* 
!oento  do  Deputado  Rebouças  de  Carvalho, 
•le  {«aadusa  memoria,  veriticou  a  Quarta 
<'oiiimi98ão  do  Inquérito  ter  o  processa  oloi- 
Ufral  corrido  wvn  vicio  e  sem  protesto  em 


nenhuma  das  secções,  ooiss  mesas  se  rov 
uniram  para  o  reeebiraiento  dos  v4)tos  úm 
eleitores,  deixa&do  de  haver  eleição  teiiii 
nove  das  101  secções  em  que  se  divido  o 
districto. 

Por  occasião  de  funccionar  a  junta  apurar 
dora,  cu;^s  trabalhos  se  âzeram  com  as  for- 
malidades legaes,  nào  houve  contestação  de 
espécie  alguma. 

Perante  esta  CommlBsão  que,  por  edital* 
convidou  os  intere>«ados  a,  dentro  do  pnM 
regimental,  exercerem  o  seu  direito  de  re^ 
ciamação,  nnguem  compareceu. 

Das  referidas  92  authenticas  consta  que  06 
votos  dos  eleitores  que  concorreram  ú»  ur- 
nas recahiram  quasi  que  por  unanimídaáe 
no  Dr.  António  José  da  Coáta  Júnior. 

E,  assim,  a  O^mmissão  é  de  parecer,  que 
aejaont  approradas  as  eleições  procedidas  no 
dia  24  de  setembro  do  corr.  nte  asno,  no  >4^ 
districto  de  S.  Paulo  e  que  seja  reconhecido 
e  proclamado  Deputado  pelo  mesmo  dia- 
tricto  o  Dr.  Aojfeonio  José  da  Costa  Junior ^ 

Sala  das  Commissões,  5  de  novembro  de 
1900, — AdaWerto  Ferras. — Appolomo  Zenai- 
des .  — José  Bezerra .  —  José  ígnaciOj  relator . 

São  lidos  e  vão  a  imprimir  para  entrar 
na  ordem  dos  trabalhos  os  seguintes 

PROJECTOS 

X.  52  B  —  1900 

Redacção  para  3^  discussão  do  projecto  n.  52^ 
deste  anno^  elevando  a  3:000$  annuaes  os 
vencimentos  do  agente-thesoureiro  do  Insti^ 
tuto  Nacional  dos  Surdos  Mudos 

O  Congresso  Nacional  decreta  : 

Art.  1.*»  Ficam  elevados  os  vencimentos  do 
agonte-thesoureiro  do  Instituto  Nacional  ^e 
SurdosrMudos  a  3:000$,  seudo  2:000$  de 
ordenado  o  l:000§do  gratificação. 

Art.  2.«  Revogam-se  as  disposições  em 
contrario. 

Sala  das  Commissões,  5  de  novembro  de 
1906. — Francisco  Veiga,  presidente. — Salva- 
dor Pires. —  Corn^lio  da  Fonseca, —  Pavia 
Ramos .  —  Alberto  Mara uhão.  —  Homero  Ba~ 
'pHsta. — Galeão  Carvalhal, — Serzed^llo  Corrêa, 

N.  24-2  A— 190G 

I*ixa  os  vencimentos  dos  trabalhadores  effc- 
eXivos  das  capatasias  da  Alfandega  do  Rio 
de  Janeiro,  com  paivcer  contrario  da  ('om* 
m  issílo   de  I*%ri a nça s 

(Vide  projecto   n.  242,  de  1906) 

A*  Commissão  de  Finanças  foi  presente  o 
projecto  do  Sr.  Fróes  da  Cruz  manéMdo 


84 


ANNABS  DA  GAMARA 


converter  em  ordenado  o  gratificação,  na 
razão  de  120$  mensaes,  snndo  Z/^  de 
ordenado  e  1/3  de  gratificação,  as  diárias 

ãae  percebem  os  trabalhadores  eífectivos 
a  Alfândega  do  Rio  de  Janeiro,  o  estabele* 
cendo<|ue  em  nenhum  caso  será  abonada 
a  gratificação  ao  que  fUtar  ao  serviço. 

Os  empre^ilos  das  capatazias  das  alfan- 
degas ou  percebem  gratificações  mensaes, 
ta^  como  os  aponta  lores,  conferentes, 
ajudantes  do  fieis  á^ò  armazém,  encarrega-los 
da  arrecadaçio,  ctc..  ou  recebem  diárias, 
taes  como  os  vigias,  mandadoras,  tanoeiros, 
arruracuiorcs,  trjibalhadoros,  serventes,  etc. 

O  projecto  só  se  occup  i  com  uma  dessas 
classes  e  de  uma  das  alfandegas  da  Repu- 
blica. 

Si  vintçasse  o  principio  que  elie  CDcerra, 
desappareceriam  de  todos  os  esta^^elecimen- 
tos  pablicos  os  operários,  para  converterem- 
se  em  íuncciciarios  do  quadro  com  todas 
as  regalias  a  estes  intierojtos,  acarretando 
ao  serviço  publico  a  mais  completi  desorga- 
Aixaçào  e  ao  Tbesouro  grandes  ónus. 

A  Lommissão  de  Finanças  não  pôde  acon- 
selhar á  Camará  a  approvação  deste  pro- 
jecto. 

Sala  das  Commissões,  31  de  outubro  de 
1906.— -FVancwco  Veiga,  presidente. —Pau/a 
Itamos^  relator.— /o5^  Eusébio, — David  Cam^ 
pista, — Galeão  Carvalhal, — Alberto  Maranhão, 
-^ornelio  da  Fonseca, — Ignacio  Tosta, 

N.  212  —  1906 

O  Congresso  Nacional  resolve: 

Art.  1.*  Os  trabalhadores  ofTectivos  das 
capatazias  da  Al  andega  do  Rio  do  Janeiro 
vencer  o  120$  mensaes,  sendo  2/3  de  orde- 
nado e  1/3  de  gratificação. 

Em  nonhuin  casj  será  abonada  a  gratifica- 
ção vio  que  fkltar  ao  serviçj. 

Art.  2.*»  Revogam-se  as  disposições  em 
contrario. 

Sa  a  das  sessões,  16  de  setembro  de  1906. 
— Frôes  da  Crus, 

N.  313A—  1906 

Redacção  para  5*  discussão  do  projecto  n,  379^ 
de  i905^  que  releva  a  prescripçio  em  que 
tenha  incorrido  Manoel  Siíverio  Gomes, 
representado  actualmente  por  sua  viuva, 
Amabilia  da  Lu:  Gomes^  para  o  fim  de  re^ 
eeber  a  quantia  de  4.614^39^  proveniente 
do  fomediiiento  de  carnes  verdes  durante  a 
revolução  no   Estado  do  Rio  Grande  do  Sul 

(Vidit  projecto  n.  313,  de  1906) 

O  Congresso  Nacional  decreta  : 
Art,  1 . »  E'  relevada  a  proscripção  ora  que 
tenha  incorrido  Manoel  hfilvorio  Goaies,  rc- 


gresentado  actualmente  por  sua  viuva.  Ama- 
ilia  da  Luz  Gomes,  inventariante  dos  bens 
de  seu  casal,  para  o  fim  de  poder  receber  do 
Thesouroda  Umão  a  quantia  de  4:614$32D. 
proveaiejte  de  fornecimeato  de  carnes  ver- 
des durante  o  período  da  i-evolução  no  Bsíomío 
do  Rio  Cirande  do  Sul. 

Art.  2.«  Revo^am-se  as  dispjsiçõcs  em 
contrario. 

Sala  das  Commissões,  5  de  novembro  de 
1906. — Francisco  Veiga,  presidente.— ir» /c/yo 
Carvalhal,  —  Alberto  Maranhão,  —  Pnula 
Ramos, —  Galvão  liaptist'^ , — Ignacio  Tostn.-^ 
Serzedéllo  Corrêa, —  José  Eusébio, —  Corrclm 
da  Fonseca, 

N.  325  A  — 1906 

Abre  ao  Mmisterio  da  Justiça  e  Negócios  lutr- 
riores  o  credito  especial  de  26:546j^^  paru 
pagamento  de  gratificações  addicúmacs  an?: 
funccionarios  da  Secretaria  da  Camará  dos 
Deputados,  relativas  ao  exercido  de  iOOõ, 
com  parecer  e  emenda  da  Commissão  de 
Finanças 

A*  Commissão  de  Finanças  foi  presente  o 
projecto  n.  3i5,  deste  anno,  formulado  pela 
Commissão  de  Policia  da  Camará,  abrindo 
ao  Ministério  da  Justiça  e  Ne^' ócios  intcréOres 
o  credito  de  26:540$,  para  occorrer  ao  pa.i^a- 
mento  de  gratiâcaçõe»  addicionaes  que  com- 
petem aos  funcciouarios  da  Secretaria  da 
Camará  dos  Deputados,  relativas  ao  e  :cr- 
cicio  de  1905. 

A  illustre  Commissão  de  Policia,  cm  di- 
versos corfsideranda^  justiíicii  devidamente 
a  apresentação  do  referido  projecto. 

A  abertura  de  créditos  compete,  mediant(^ 
autorização  do  Poder  Legislativo,  ao  Presi- 
dente da  Republica,  que  responde  pelt  guar- 
da e  emprego  constitucional  dos  dinheiros 
públicos  (art.  54,  §7«,  da  Constituição),  ainda 
mesmo  uue,  como  no  caso  de  que  se  trata, 
taes  créditos  se  destinem  a  prover  serviços 
ou  enccUL^gos  creados  para  attoader  ás  noces- 
«idades  cie  repartições  subordina  ias  a  qual- 
quer dos  ramjs  do  Congresso  Nacional. 

iOsta  ó  a  boa  pratica  que  ba  poucos  dias 
teve  um  oxemp.o  iia  proposição  do  Senado, 
acceita  pela  Commissão  de  Finanças  da  Ca- 
mará, autorizauao  o  Presidente  da  Repu- 
blica a  abrir  um  credito  para  occorrer  a 
despezas,  no  edificio  do  mesmo  Senado,  com 
a  substituição  das  tapeçarias,  moveis,  etc. 

Os  próprios  subsidies  dos  Senadores  e 
Deputados  são  pagos  mediante  créditos  oou- 
signados  nas  leis  orçamentarias,  que  são, 
como  se  sabe,  leis  de  autorização. 

Em  vista  do  exposto,  a  Commissão  de  Fi- 
nanças, dando  seu  assentimento  ao  citada 


SBSSÃO  EM   5  DE  NOVEMBRO  DE   1906 


85 


lirojecto  n.  525,  ú  do  parecer  que  ello  seja 
approvado  cora  a  seguinte  emenda:  «Em  vez 
«ias  palavras— E'  aberto...—  diga-se:  Fica  o 
Presidente  da  Republica  autorizado  a  abrir.» 

Sala  das  Commissoes,  5  do  novembro  de 

V.}QÒ. --Francisco    Veiga^  presidente.  —  José 

Kuzébio,  relator. — Paula  Romos,  —  Eoniero 

JiapUtta.^Alberlo   Maranhão,  —  Cornelio  da 

Fousecc—Galeôo  Carvalhal. — Ignncio   Tosta. 

A  Commissâo  de  Policia,  considTando  que 
^  Gamara  dos  Deputados,  por  deliberação  de 
17  de  dezembro  de  1904,  concedeu  a8  grati- 
liracõcs  addicionaes  de  20  %  o  de  15  % 
pura  Gs  funccionarlos  de  sua  secretaria  que 
(!ontare?n  mai>  de  15  e  mais  de  10  annos  de 
>ervici>  publico,  augmoatou  os  vencimentos 
lio  portoii*©  e.  de  10  •/•  os  vencimentos  dos 
C'jiitiiiuos  c  correios,  ficando  assim  estes 
pquipaividos  aos  do  Senado  ; 

Considerando  quo,  em  virtude  desta  deli- 
beração. Si  Commissâo  do  Finanças  apre- 
íícntou  um  projecto  do  credito  na  impor- 
tância do  2^):54í)$  corrcspoadento  ao  pagtV 
mento  de  taes  vantagens  no  exorcicio  de 
líí05,  credito  csso  que,  approvado  ua  Ca- 
mará, foi  rejeitada  no  Senado,  tendo,  aliás, 
^a  commi&rão  de  Finanças  daquella  Casa  do 
^-ongresBO  emittido  sobre  elle  parecer  favo- 
rável ; 

Consular ird)  que  a  Camará,  mantendo  a 
>ua  d  liberação,  fez  incluir  no  orçamento 
Tigenij  aquella  importância  referente  ao 
^tual  exercicto,  acto  que  foi  aíQrmado  pelo 
Ànad  ,  estando  os  mesmos  Amccionarios  no 
XOK>  daqucllas  vastagens: 

Co.sdsrando  que,  em  vista  do  exposto,  a 
<leliboraçào  di  Cam.ira  ufio  foi  em  parte 
^'umprida,  cabendo  ao^  mesmos  íuncciona- 
rio8  o  direito  a  ta.es  vanta.:^'ens  correspon- 
«iontes  ao  anno  de  1905: 

A  Commissâo  do  Policia  olTerece  á.  consi- 
'leraçfto  da  Câmara  o  seguinte  projecto,  que 
■í^  o  mo  mo  que  já  foi  por  elia  approvado  na 
^â3ão  do  anno  passado: 

O  Congresso  Nacional  resolve  : 

Artigo  único.  \\  aberto  ao  Ministério  da 
Justiça  e  Negocias  Interiores  o  credito  espe- 
cial extraordinário  do  2(5:540^,  sondo:  20:746$ 
para  pagamento,  no  exercício  de  1905,  de 
ifratilcaçâo  addieional  de  20  *>/o  aos  fun- 
ccionarios  <ia  Secretaria  da  Camará  dos  Depu- 
tados, qae  comam  mais  de  15  annos  de 
j»erviço  publico,  o  de  15  "/o  aos  que  contam 
maij  ie  10  amios  de  serviço  publico,  e 
n:80Q|  para  o  augmento  dos  vencimentos  do 
portdiro  da  secretaria  o  de  10  ^o  nos  venci- 
mentos dos  coatinuos  e  oorreioe  da  mesma 
^Tetaria  equiparados  estes  aos  da  Secreta- 
ria do  Senado;  tudo  em  cumprimento  á  deli- 


berando da  mesma  Camara,de  17  de  dezembro 
de  1904. 

Sala  das  Commissi5cs,  31  de  outubro  de 
1900. — Paula  Gvimarâcs, — James  Darcy. — 
Simedo  Leal, — Luis  Gualherto. 

N.  330  —  1906 

Releva  a  prcscripçõo  em  que  incorreu  a  grati" 
ficaçfJo  devida  ao  ex^guarda  da  Alfandega 
do  Rio  de  Janeiro,  Joaynim  Lopes  de  Souza, 
quando  emscrHço  exlriordinario  no  pcviodo 
de  1894  a  i89õ,  r,  dá  outras  providencias ; 
com  part*cer  contrario  da  Commissflo  de 
Finanças 

(Vide  projecto  n,  171,  do  1905) 

O  projecto  n.  171,  do  1905.  manda  xvlevar 
a  prescripçào  cm  que  incorreu  a  gratifi- 
cação devida  ao  ex-guarda  da  Alfandega  do 
Rio  de  Janeiro,  Joaquim  Lopes  de  Souza,  des- 
tacado em  s  Tviço  na  Ilha  Grande  nos  annos 
de  1894  o  1895,  por  occasião  da  epidemia  do 
cholera  morbus  no  Rio  da  Prata. 

A*  Commissâo  de  Finanças,  chamada  a 
dar  parecer  sobro  o  i-cferido  projecto,  não 
foi  api*e6ent  ido  docum^^nto  algu  a  pelo  qual 
pudesse  verificar  que  realmente  Joaquim 
Lopes  de  Souza  é  credor  da  Fazenda  Nacio- 
nal, o  nem  lhe  foram  prestadas  infor.naoões 
que  a  habilitassem  a  pedir  i,  Camará  seaie- 
lliante  relevação,  caso   tal  divida  existisse. 

Nessas  condições  a  Commissã)  não  pôde 
dar  o  assentimento  a  este  projecto. 

Sala  das  Commisscícs,  31  de  outubro  de 
1900. — 1'rancisco  Veiga^  presidomc  — Paula 
Ramos,  relator. — David  Campista, —  Jor.é  Eu^ 
zchio, — Galcõo  Carvalíial, — Ho^nero  Baptista  m 
'^Ignocio  Tosta. 

N.  171  —  1905 

O  Congresso  Nacional  resolve: 

Art.  1,®  Fica  relevada  a  prcscripção  em 
que  incorreu  a  gratificação  devida  ao  ex- 
guarda  da  AlHaudega  do  Rio  de  Janeiro,  Joa- 
quim Lo{  es  de  Souza,  quando  em  serviço 
extraordinário  no  lazareto  da  Ilha  Grande 
por  occasião  da  epidemia  do  cholera-morbus 
que  assolou  o  iUo  da  Prata,  no  período  de 
1894  a  1895. 

Art.  2.»  E'  o  íioverno  autorizado  a  abrir 
o  necessário  credito  para  satistkzer  o  refe- 
rido pagamento,  ua  importância  de  04():^2. 

Art.  3.*»  Revogam-se  as  disposições  em 
contrario. 

Sala  das  sessões,  18  de  setembro  de  1905. 
i — Corrêa  Dutra, 


86 


ANNAB8  DA  GAMARA 


N,  337— 1906 

lixa  a  porcentagem  que  em  cada  exercício 
deí>em  perceber  pelo  serviço  de  arrecadação 
das  renffas  federaes  os  collectores  e  escri- 
vães^ derogando  nesta  parte  o  art,  i*  do 
decreto  n,  ÍJ93,  de  2  de  julho  de  i904  \ 
com  substitutivo  da  Commissão  de  Finanças 

A*  Commissão  de  Finanças  da  Camará  foi 
presente  o  projecto  dos  Srs.  Henrique  Borjçes, 
Ignaciij  Todta  e  outros,  estabelecendo  uma 
tabeliã  do  porcentagens  para  os  collei*tores  e 
escrivães  incumbidos  da  arrecadação  das 
rendas  federaes 

A  matéria  está  regulada  pela  lei  u.  1.193, 
de  2  de  julho  de  1904,  que  no  art.  \^  estabe> 
Icco  a  seguinte  porcentagem: 

ao  %  si  a  cobrança  fo.*  attS..  ::iO:000:>000 
'2ò  %  de  ma^s  de  20:00i)â  até  a5:0Jn$000 
^0  %  de  mais  de  35:000;$  até  50:()00$000 
15  %  de  mais  do  50:000.s  at(^  66:0001000 
:0  %  de  mais  do  &5:0(X)$  até  80:000$000 
5  %  do  mais  do  80:000$  até  100:000$000 
2  %  de  mus  de  100:000$  até  200:00^000 
1  %  de  mais  do  BOOrOOChS  até  400 :  00^000 
1/2  %  de  mais  de  400:000$ até  600:000$000 
1/5  %  de  mais  do  que   exce- 
der do  000 : 000$000 

A  lei  n.  1 .153,  de  30  de  dezembro  do  1905, 
no  art.  29,  estabeleceu  quo  a  porcentagem, 
de  que  trata  a  i^eferida  lei  n.  1.193,  será 
de  O,:}  «/o,  no  que  exceder  do  600:0o0$,  na 
imp  rtancia  d:),  arrecjidação. 

A  Commissão  de  Finanças  pediu  as  neces- 
sárias informações  á  Dir  ctoria  das  Rendas 
Publicas  i  esta  declarou  que  pela  lei  vií^onta 
ficaram  m  il  remunerados  os  exactores  das 
collectorias  quo  arrecadam  rendas  superio- 
res a  80:000.-;  que  as  porcentagens  não  são 
abonadas  e;iultÂtivamente,  tanto  assim  que 
os  exactores  de  uma  collectoria  que  arrecada 
20:000$  teen  0:000$  de  porco. itagem,  os  do 
outra  que  arrecada  50:000$  te^m  12:750|, 
06  daqiie  arriscada  80:000s  percebem  16:500$, 
ao  passo  que  uma  collectoria  que  arrecadar 
800:000."^  só  dará  aos  exactores  22:700$,  im- 
portância esta  sujeita  a  despezas  com  pjs- 
soal,  livros,  etc. 

Parece  á  Commissão  que  uma  providencia 
deve  ser  tomada  no  sentido  de  conceder  me- 
lhor remuneiação  aos  exactores  das  colle- 
ctorias cuja  renda  for  superior  a  80 :OOOíjOJO. 

As  porcentagens  constantes  da  tabeliã  quo 
acompanha  este  projecto  são  por  domais 
excessivas  e  lesam  os  interesses  da  Fazenda 
Nacional. 

Para  íUzer  uma  idéa  das  porcentagens  que 
caberiam  aos  colleotopes  e  eflorivães  si  fosse 
adoptada  a  referida  tabeliã,  basta  analysar  a 


renda  arreoadada  por  algumas  coUeetoriax 
do  Kstado  do  Rio  do  Janeiro  durante  o  anQo 
próximo  pagado. 

A  collectoria  da  Barra  do  Pirahy  arreca- 
dou 254:080$,  cabendo  ao  collect.r,  pela  lei 
vigente,  12:024$480  o  ao  escrivão  8:01  i$320. 
Kssas  porcontas^o.is  seriam  de  14:7i3$440  o 
9:8J8^.)0  pela  tJibella  apresentada. 

A  de  Campos  arrecadou  2J0:352$,  ca- 
bendo ao  collector  11:756$112  e  ao  escrivão 
7:837$408.  Pela  nova  tabeliã  essis  porcen- 
tagens seriam  de  13:008$336e  9:272^4. 

A  de  Nictlier»y  recobcu  195:307$,  tendo  o 
coll.ctor  porcontairens  na  i  nportcincia  do 
11:>>43$684  e  o  escrivão  7:76^$456.  ao  na88i> 
que  p  'la  nova  tabeliã  receberiam  13:599$21() 
e  9:u6  $140. 

A  de  Vas  ouras  arrecadou  583:643$,  ca- 
bendo a(i  collector  13:450$929  o  ao  escrivão 
8:9)7 $286.  Si  viirora>se  a  nova  tabeliã 
aquelle  receberia  I9:54H$716  e  esto  13:029$144 
ou  um  total  do  :J2:572$90). 

Si  tomarmos  a  ronda  da  collectoria  de 
S.  Paulo,  avaliada  em  5.000  contos,  o  col- 
lector que  recebe  actualmente  21:420$  e  o 
escrivão  14:2b0í;,  passarão  ;i  receber  46: 140$ 
o  30:76(^  ou  um  total  de  70:000x000. 

A  Commissão  de  Finanças,  em  vista  do 
exposto,  submette  á  consideração  da  Camará 
o  seguinte  substitutivo  : 

O  Congresso  Nacional  resolve  : 

Artigo  único.  As  porcentagens  a  quo  teeni 
direito  os  collectores  e  escrivães  pela  arre- 
cadação das  rendas  federaes  são  as  est.tbe te- 
cidas na  se. 'uinto  tabeliã,  ficando  dcroi^ados 
nesta  parte  o  art.  l«d>  decreto  n.  1.1U3,  dct 
2  d3  julho  de  1904,  o  o  art.  2'J  da  lei 
n.  1 .453,  de  30  de  dezembro  de  1905  : 


Tabeliã 


30  Vo 

25  ^/o 

20  o/o 

15  Vo 

10  Vo 

70/0 

5  Vo 

3% 

2  V« 

1    °/o 

0,5  Vo 
0,2  Vo 

0,1  Vo 


até 

de 

do 

de 

de 

de 

de 

do 

de 

de 

de 

de  1. 

de  3. 


20 

20 

35 

50: 

65: 

80: 

10.) 

170: 

270 

400 

600 

600 

500 


lOOOíjOOO 
;  000^^000 
:000$000 
000,'í;000 
000$000 
000$000 
00(^000 
000$000 
000$000 
000$000 
000$000 
000,^000 
000.^000 


a5:000.*00(l 

ioo!ooo$ooo 

170:000.-000 
270:000.^000 
400:000$00í) 
600:000-000 
,600:000$D00 
.500:0006000 


para  ciina. 


Sala  das  Commissoes,  31  de  outubro  de 
1906. ^Francisco  Veiga,  presidente.—  Paula 
Ramos^  relator.  —  José  hiuMebio.  —  Daviff 
Campista.  —  Alberto  Maranhão,  —  Hcmáro 
Baptista, — Qaleão  Carvalhal, — Ignaci»  Tosta » 
-^otmélio  da  Foiueca» 


SESSÃO  BM  5  DB  NOVBBIBRO  DB   1906 


87 


N.  ^5—1904 

0  Congresso  Nacional  resolve: 

Artigo  anioo.  Peio  serviçode  arrecadação 
das  rendas  federaes,  perceberão  os  coliecto- 
rt»  e  eserivies,  em  cada  exercicio»  a  se- 
guinte po.  cwtagem,  derogado  nesta  parte  o 
art.  }•  <to  decreto  n.  1.193,  do  2  de  julho 
de  1904: 

30  Vo,  si »  cobrança  fôr  até  20:00^^$000. 

25  Vo.  dô  (jae  exceder  de  20:000^00  ató 
35:00nã00. 

20  «/o,  do  que  exceder  de  35:O0as0OO  até 
50:OOG$00). 

15  Vedo  que  exceder  de  50:000$000  até 
forOOQtoíO. 

10y«,  doque  exceder  de  65:000$000  até 

7  %,  do  que  exceder  de  80:000*000  até 

5  Vo,  do  que  exceder  de  100:000$000  até 
2n0:0O0$0O0. 

3  •/••  do  que  exceder  de  2n0:000$000  até 
4'O:000$00O. 

^V«,  do  que  exceder  de  400:000$000  até 
0')0:OtJO$X)0. 

1  V<H  do  que  exceder  de  600:000|000. 

Saia  das  .seesoes,  2ô  de  outubro  de  1904.  — 
Bentifue  Bêrges. — Ignaoi»  Tostai — /.  Carlos. 
—Têiz9ira  ^mndao,  —  José  Láboi^^  CrwoMo 
Cêetaktmii. 

N.  339—1906 

Approtki^  em  todas  as  suas  clausulas^  o  tratado 
conduidõ  e  cLssignado  nesta  Capital  a  5  de 
ifiaio  de  i906^  pelos  plenipotenciários  dos  Es- 
tadot  Unidos  do  BrazU  e  dos  Paises-Baixos^ 
eHabelecetido  a  fronteira  entre  o  Brasil  e  a 
cõimia  de  Surinan. 

V  Commissâo  de  Diplomacia  e  Tratados 
íoi  presente,  com  a  Mensagem  do  Sr.  Pro- 
âideote  da  Republica,  de  20  de  setembro  do 
corrente  anno,  um  tratado  est^beieceatio  a 
flpoateira  eatre  o  Brazil  e  a  colónia  hollan- 
deza  de  Surinan,  concluido  e  assignado  ne  ta 
Capital  em  5  de  maio  do  corrente  aono,  aíim 
de  ser  submettido  á  approvaçào  do  Poder 
Legislitifo,  nos  termos  do  art.  48  §  16  da 
Constituição  Federal. 

Datam  do  1852  os  pródromos  de  uma  con- 
Teoçào  estabelecendo  definitivamente  a  fron- 
teira eotrd  o  Braail  e  a  Guyana  Ne  Tlandeza, 
suscitada  sua  conveniência  pelo  Sr.  Joaquim 
Caetano  d%  Silva,  então  Encarregado  de  Ne- 
focios  do  Brasil  na  Haya,  ao  Sr.  barão  von 
Nvevclt,  Ministro  dos  Negócios  estrangeiros 
^  Paizas-r^aixofl. 

£ra  acceita  pelo  governo  neerlandez  a 
âtnteiK»qaeaiiiinistrobraaâleiro  propunha» 
formada  por  ;seu  limite  natural  —  o  divisor 


das  aguas  na  serra  do  Tumucumaque,  como 
sempre  fora  repre^jentada  —  e  ainda  hqie 
continua  a  s.']-o  — em  mappas  nacionaes^hol- 
landezes  e  estrangeiros. 

Uma  divergência,  porém,  entrea  quelle 
Reino  e  a  França,  relativamente  aos  limites 
das  duas  Guyanas,  quanto  a  uma  larga  faixa 
de  território  ao  norte  da  mesma  serra,  na 
direcção  do  oeste,  sa  interpunha  entíLo  a 
qualquer  accordo  definitivo  das  nossas  fron- 
teiras, até  que  ficasse  resolvida  a  duvida 
com  a  FraDça,  que  se  suppunha  com  direito 
a  essa  faixa  de  terra. 

Depois  de  1855,  o  governo  franoez  renovou 
suas  antigas  pretençôes  sobre  territórios  bra- 
zileiro^  ni  bacia  do  Amazonas  e  entrou  a  re- 
clamar uma  faixa  ao  sul  das  serras  de  Tumu- 
cumaque e  de  Acaray,  a  partir  da  nascente 
do  Araguary  e  terminando  no  Rio  Branco, 
affluente  do  Rio  Negro. 

Prosegniam  as  nossas  negociações,  e  a  16 
do  novembro  de  1896,  o  ministro  do  Brazil 
em  Londres,  Sr.  Souza  Correia,  entregou  ao 
Sr.  Barão  de  Goltstein,  ministro  dos  Paizes 
Baixos,  um  projecto  de  tratado  de  limites, 
pedtndo-ihe  que  o  submettesse  ao  exame  do 
governo  lioUandez. 

No  anuo  sei?uinte  como  se  houvesse  con- 
cluído um  trat-ido  de  arbitramento  entre 
o  Brazil  o  a  França,  sobr.'.  a  questão  de 
limites,  julgou  o  governo  dos  Paizes  Baixos 
seria  de  toda  conveniência  adiar  a  nego- 
ciaçfto  com  o  Brazil,  até  que  definitiva- 
mente decidisse  o  Conselho  Federal  Suisso, 
arbitro  escolhido  pelos  estados  litigantes. 
Esse  adiamento  das  negociações  entre  os 
governos  do  Rio  de  Janeiro  e  da  Haya  em 
nada  prejudicaria,  porém,  a  esperada  solu- 
ção dos  limites  brasileo-neerlandezes,  sobre 
usquaes  nenhuma  divergência  di  opinião 
houvera  até  ahl,  desapparecendo  com  a  de- 
cisão arbitral,  objecto  do  tratado  de  10  de 
abril  de  1897,  entre  o  Brazil  e  a  França,— 
os  único  j  obstáculos  que  occa^ionaram  o 
adiamento  acima  aUudldo. 

A  sentença  arbitral,  proferida  em  fô  de 
maio  do  1891,  por  sua  magestade  o  imi>erar 
dor  da  Rússia,  deu  ganho  de  causa  ao  gov  «mo 
dos  Palz.^s  Baixos,  na  sua  questão  de  limites 
com  a  Guyana  Franceza,  e  a  decisão  do  Con- 
selho Fe  leral  Suisso,  em  1  de  dezembro  de 
1900  de  ;larou  brazileiro  o  território  que  a 
França  reclamava  ao  sul  das  serras  de  Tu- 
mucumaque e  Acaray. 

Em  virtude  desta  ultima  sentença,  como 
se  sabe,  o  Brazil  limita-se  com  a  Guyana 
Franceza  pelo  curso  do  Oyapoc,  e  desde  a 
nascente  principal  deste  rio  até  &  frtmteira 
hollandeza,  pela  linha  que,  nos  montes  de 
Tumucumaque,  divide  as  aguas  que  vão  para 
o  Amaz  j.ias  das  que  vio  para  o  Oyapoe  e 
para  o  Maroni* 


S8 


ANNAES  DA  CAMARÁ 


Kstavamos,  portanto,  pelo  lado  da  Franca, 
quer  quanto  aos  nossos  interesses  torrito* 
riaes  com  a  sua  Guyana,  quer  quanto  ás 
«luvidas  nas  suas  linhas  divisórias  com  a 
i  luyana  Hollandeza,  em  condições  de  levar  a 
rabo  es?as  negociações,  faltando,  porém, 
quanto  A  Guyana  Ingleza,  nossa  limitropito 
a  da  Guyana  Neerlandeza,  que  se  estabele- 
cessem definitivamente,  também,  os  seus 
confins  com  o  nosso  território.  Foi  o  que  re- 
sultou do  tratado  concluído  em  Londres  aos 
r.  de  novembro  de  1901.  Pela  declaração  que 
lhe  foi  ;'.nncxa,  completada  polo  lau  o  arbi- 
tral de  Sua  Magestade  o  Rei  da  Itália,  a 
fronteira  enti*e  os  £stados-Unidos  do  Drazil 
e  a  Guyana  Britannica  ó  formada :  pela  li- 
nha divisória  das  aguas  entre  a  lÀcia  do 
Amazonas  e  as  bacias  do  Corentyne  e  do  Es- 
sequibo,  nos  montes  Tumucumàque  e  Aca- 
ray,  desde  a  nascente  do  Corentyne  até  á  do 
Tacutú,  pelo  curso  deste  rio  até  á  confluên- 
cia do  Mahú  ;  depois,  pelo  Mahú  ató  é,  sua 
nascente,  e  dahi  para  oéstc,  pola  linha  divor- 
Hum  aqua}'um  na  serra  Paracaima  ató  ao 
monte  Yokantipú. 

Ultimadas,  portanto,  como  então  já  se 
achavam,  as  no  ^oeiações  para  a  descrimi- 
nação da  nossa  íY*onteira  com  as  Guyanas 
Kranceza  e  Britannica,  era  chegado  o  mo- 
mento de  determinar  por  tratado  os  limites 
«lo  Brasil  com  a  Guyana  Neerlandeza. 

Foi  esse  o  escopo  do  accordo  diplomático 
entre  o  nosso  plenipotenciário  Sr.  Barão  do 
Uio  Branco,  ministro  das  Relaçõe>{  Kxteriores 
e  o  de  Sua  Magestade  a  Rainha  da  HoUanda, 
Sr.  F.  Palm,  ministro  residente,  que  ter- 
minou pelo  tratado  concluído  e  assignado 
a  5  de  maio  do  corrente  anno,  cujas  clau- 
sulas, pensa  a  Com  missão,  devem  ser  ap- 
provadas  por  attenderem  plenamente  aos 
interesses  dos  paizes  pactuantes,  secular- 
mente respeitacios,  e  agora  estipulados  nesse 
tratado,  cuja  ratificação  penoe  de  delibe- 
ração do  Poder  Legislativo,  ex^  do  art.  34 
ns.  10  e  12  da  Constituição  Federal. 

Nestas  condições,  propõe  a  oommissão  o 
seguinte  projecto  : 

O  Congresso  Nacional  decreta  : 

Art.  1.»  Fica  approvado,  em  todas  as  suas 
clausulas,  o  tratado  concluído  e  assignado 
nesta  Capital,  a  5  de  maio  de  1906,  pelos 
plenipotenciários  dos  Estados-Unidos  do  Bra- 
sil e  dos  Paizes-Baixos,  estabelecendo  a  fron- 
teira entre  o  Brasil  e  a  Colónia  do  Surinan. 

Art.  2.^  Revogam-se  as  disposições  em 
contrario. 

Sala  das  Commissões,  3  de  novembro  do 
1906.  —  Leovigildo  FUgueiras,  presidente  in- 
terino. —  Deoclecio  de  Campos,  relator.  — 
Alberto  Sarmento, — Âfranio  de  Áfello  Franco» 
-^  Rivadavia  Corrêa.  ^-  Pereira  de  Lyra. 


O  Sr.  ]?x*e«iiden:to  —  Continua  a 
discussão  do  seguinte  requerimento  doi  Srs. 
Wencoslau  Escobar  e  Pedro  Moacyr,  apre- 
sentado na  sessão  de  30  do  mez  findo,  conce- 
bido nestes  termos  : 

«Requeremos  que  o  Exm.  Sr.  Presidente 
(la  Republica,  por  intermédio  do  Ministério 
do  Interior,  informe  si  tem  conhecimento  de 
que  o  governo  do  Estado  do  Rio  Grande  do 
Suj,  ou  de  qualq^uer  outro,  haja  declarado 
não  applicar  a  lei  n.  1.269,  de  15  de  novem* 
bro  de  1904,  ás  eleições  para  os  cargos  esta- 
duaes  c  municipaes.» 

Tem  a  palavra  o  Sr.  Wenceslau  Escobar. 

O  6x*.  TVe&oeslau  H:soot>a.x- — 

Sr.  Presidente,  mais  constrangido  pela  obri- 
gação moral  de  ser  o  primeiro  signatário 
do  requerimento  em  discussão,  do  que  pela 
consciência  de  elucidar  o  debate,  é  que  vou, 
pela  segunda  vez,  embora  por  pouco  tempo, 
abusar  da  preciosa  atteoçao  da  Camará. 

Sem  dispor  da  facilidade  de  pa  avra  dos 
dous  illustres  oradores  que  me  precederam 
na  tribuna,  ambos  jovens,  ardorosos,  intelli- 
gente^  e  com  abundante  erudição  de  sciencia 
constitucional,  procurarei,  todavia,  sem 
preoccupação  de  forma,  com  a  calma  tran- 
quiliidade  de  quem  esta  acostumado  a  arra- 
zoar no  silencio  do  gabinete,  mostrar  como 
o  presidente  do  Rio  Grande,  ou  de  qualquer 
outro  Estado,  não  tem  autoridade  legal  para 
declarar  uma  lei  do  Congresso  inconstitu- 
cional. 

Humanizadas  como  se  acham  as  aggremia- 
ções  partidárias  no  Rio  Grande  do  Sul,  na 
linguagem  pittoresca  do  illustre  collega,  a 
Dr.  Rivadavia  Correia,  seria  desmentir  este 
alto  conceto  de  S.  Ex.,  si  não  guardasse  o 
maior  comedimento  e  cordura  na  di^cus^o. 
o  que,  aliás,  Aiço  sem  a  meuor  violência  4 
minha  natureza,  já  de  si  calma  e  pacifica. 

Não  poderei,  entretanto,  deixar  sem  re- 
sposta uma  consideração  de  S.  Ex.  e  esta 
resposta  darei,  dizendo  que,  si  hoje  somos 
minoria ;  si  temos  apenas  um  terço  do 
eleitorado,  isto  é,  27.000;  não  se  pôde  dahi 
inferir  com  verdade  (^ue  os  situacionistas- 
tenham  por  si  a  maioria  da  opinião  río- 
grandense. 

Aos  governos  nunca  íb.ltam  adeptos  ;  si 
amanhã  fossemos  governo,  esses  27.00(.^ 
eleitores  bem  depressa  elevar-se-hiam  a 
60.000... 

O  Sr.  Ja3I£S  Daucy — Não  é  propriamente 
uma  justiça  que  faz  aos  seus  conterrâneos. 

O  Sr.  Wenceslau  Escobar—  ...  e  nãa 
sei  si  os  governistas  de  hoje  teriam,  siquer, 
os  27.000  que  nós  outros  temos  em  oppo-- 
sição» 


SESSÃO  EM  5  DE  NOVEMBRO  DE   1906 


S9 


O  Sr.  Rivadaviíl  Corrêa — O  que  eu 
disse  foi  que  VV.  EEx.  estavam  em  mi- 
noria. {Ha  outros  apartes,) 

O  Sr.  Wesceslau  Escobar — Só  o  ftinccio- 
jialismo  e  o  elemento  propriamente  colonial 
oos  trariam  ]>ara  cima  ie  30.000  eleitores 
qucaddiciunados  aO327.000,dariam  os  60.000. 

O  Sr.  James  Darcy  —  Aliás  é  uma  aspi- 
ração mnito  justificável,  a  minoria  querer 
transformar-se  em  maioria. 

O  Sr.  Wexceslau  Escobar—  O  que  acabo 
de  di2er  é  uma  verdade  quo  e4á  na  con- 
sciência da  Camará  e  do  paiz  inteiro  ;  só  fe- 
chando os  olhos  á  luz  desta  evidencia,  pó(le, 
quem  quer  que  soja,  blasonar  de  maiorias 
govcraamentaes . 

O  Sr.  James  Darcv—  Não  estou  conven- 
cido, por  estar  certo  de  quo  o  caracter  rio- 
grandense  não  meroce  esta  injustiça. 

O  Sr.  Wenceslau  Escobar—  Os  governos 
dispõem  sempre  do  funccionalismo  que, 
oQRstitaindo  poderosa  phalange  eleitoral, 
(oocorre  para  a  formação  de  suas  maiorias. 
I*ara  provar  a  V.  Ex.  a  verdade  desta  as- 
s^rçâ^i,  basta  lembrar  a  proclamação  da  Re- 
I>ubtica. 

Xo  dia  14  de  novembro  a  monarchia  tinha 
por  si  ^ande  maioria  ;  no  dia  seguinte,  na 
liianhã  de  15,  estava  em  minoria  ;  não  teve 
quem  a  sustentasse. 

O  Sr.  José  Ionacio— Essa  é  a  verdade  liis- 
t»rica. 

O  Sr.  James  Darcy—  Mas  a  culpa  não  foi 

nossa. 

O  Sr.  RrvADAviA  Corrêa— Não  sei  por  que 
motivo  vem  esta  explicação. 

O  Sr<.  Wenceslau  Escobar—  Foi  uma  li- 
vreira respost ;  ao  nobre  Deputado,  afim  de 
provar  que  nem  sempre  as  maiorias  ^over- 
namentae^  querem  dizer  que  os  governes 
Usem  p  r  si  a  maioria  da  opinião. 

Drâxemos,  porém,  este  incidente  sem  valor 
e  passemos  ú,  discussão  da  minha  theso— 5tn& 
ira,  tine  adio. 

Sr.  Presidente,  todas  as  garantias  outor- 
/radas  pela  Constituição  da  Republica,  quer 
em  r^^lação  H  segurança,  ã  liberdade  e  vida 
dos  cidadão^  quer  em  rclaçãj  ás  garantias 
conoejnentes  á  organização  federal  ou  dos 
hJstados,  toJas  estão  sigeitas  a  ser  transgre- 
didas, não  só  por  actos  do  Poder  Exocutivo, 
sioão  também  por  actos  do  Poder  Legislativo, 
perleis  ordinárias,  que  tomam,  na  tech- 
iiica  jurídica,  o  nome  de  inconstitucionaes, 
leis  que,  em  abstracto,  não  procedem,  porque 
aUeotam  contra  o  pacto  fundamental  da  Fe- 
deração. 
▼cl.  vn 


O  Sa.  James  Darcy  dá  um  aparte. 

O  Sr.  Wenceslau  Escobar— Esta  6  a  dou- 
trina, doutrina  que  não  passaria  das  regiões 
datheoria,  do  campo  da  methaphysica,sinão 
tivéssemos,  dentro  do  nosso  organismo  consti- 
tucional, uma  instituição  com  autoridade 
para  declarar  e  pronunciar  a  inconstituciona- 
lida ) o  das  leis. 

A  Camará  sabe,  perfeitamente,  qual  essa 
instituição.  E'  o  Poder  Judiciário.  Era  rela 
ção  a  este  ponto,  penso,  não  ha  diuis  opi- 
niões. 

Portanto,  consignemos  quo  nem  o  Presi- 
dente da  Republica,  nem  o  Congresso  Fe- 
deral, nem  os  presidentes  ou  governadores 
de  iístados,  nem  os  congressos  cstaduaes, 
teom  autoridade  para  declarar  que  uma  lei 
é  inconstitucional,  visto  como  e:$sa  autori- 
dade é  exclusiva,  6  privativa  dos  tribunacs, 
tanto  federaes  como  cstaduaes,  com  a  dllTe- 
rença,  porém,  que,  quand  >  são  os  tribunaes 
estaduaes  que  declaram  a  inconstitucionali- 
dade, cabo  sempre  recurso  para  o  Supremo 
Tribunal  Federal. 

O  Sr.  James  Darcy— Eu  repeti  muitas 
vezes  isso:  que  realmente  o  órgão  que  tem 
a  competência  de  declarar  si  as  leis  sãocon- 
stitucionaes  ou  inconstitucionaes  é  o  Supre* 
mo  Tribunal  Federal ;  mas  fallava  e  fallo 
diante  de  juristas,  sem  entrar  no  valor  da 
technica.  O  presidente  do  Rio  Grande  do  Sul 
não  declarou  no  sentido  que  V.  Ex.  attribue 
inconstitucion:U  a  lei,  limitou  a  sua  acção 
a  não  obedecer  a  essa  lei. 

O  Sr.  Wenceslau  Escobar— Mas,  si  assim 
(^,  qual  a  razão  do  escarcéo  feito  por  VV. 
EEx.,  quando  afflrmei  que  o  presidente  do 
Rio  Grande  do  Sul  não  tinha  autoridade 
para  declarar  inconstitucional  uma  lei  do- 
Congresso  ? 

Porque  então  fizeram  os  nobres  Deputados 
tamanno  estardalhaço,  si  estão  de  accôrdo 
oommigo  neste  ponto  ? 

O  Sr.  James  Darcy— Até  aqui  não  esta 
V.  Ex.  discutindo  matéria  nova ;  já  me  re- 
feri a  este  assumpto  ante-hontem,  como 
V.  Ex.  poderá  ver  no  discurso  que  então 
pronunciei. 

Não  posso,  nem  quero  estar  a  todo  o  mo- 
mento mterrompendu  o  nobre  Deputado  com 
os  meus  apartes. 

O  Sr.  Wenceslau  Escobar— -Eu  nada  posso 
dizer  de  novonesta  questão. Sorprehendeu-me 
deveras  que  SS.  Eiilx.  fizessem  tanto  ruido 
ante  a  afflrmação  de  que  o  presidente  do  Rio 
Grande  do  Sul  não  tinha  autoridade  para 
declarar  inconstitucional  uma  lei. 

Agora  hei  de  levar  os  meus  raciocínios 
até  o  fira,   porque  desejo  que   fique  consi- 

IS 


«o 


ANNilBS  DA  GAMARA 


jsrnado  nos  Annaes  o  modo  par  qtie  penso  a 
respeito  e,  a  meu  ver,  de  accôrdo  com  os 
piíaoipios  fundamenta&s  da  noAsa  organi- 
zação politica. 

Em  relação  á  doutrina  (|ue  estou  susten- 
tando, esta  é  a  lição  da  historia  dos  anârlo^ 
sazoDics  da  America  do  Norte  desde  1780, 
lição  que  recebeu  o  poderoso  concurso  do 
oraculodo  constiiucionalismodaquelle  grande 
paiz,  o  saplentissimo  juiz  Maraball,  oon- 
íbrnie  diz,  em  sua  excellonte  monoíqraphia. 
Os  actos  inconstitucionaes,  o  geuial  conse- 
lheiro Ruy  Barbosa. 

E*  este  eminente  brazileiro  que,  dis- 
cutindo o  assumpto,  diz  o  seguinte,  em  re- 
lato a  esta  importante  questão: 

«Em  qualquer  paiz  de  constituição  es- 
criota,  ha  dous  írráos  na  ordem  da 
legislaçã):  as  leis  constitucionaos  e  as 
leis  ordinárias. 

Nos  pai  zes  federalizados,  como  os  Es- 
tados Unidos,  como  o  Brazil,  a  escala  é 
quadrupla:  a  Constituição  federal,  as 
leis  federaes,  as  c  instituições  de  Ksta- 
dos,  as  leis  (le>t3S.  A  successão  em  que 
acabo  de  enumeral-as,  extirirae-lhis  a 
gerarchia  legal.  Ella  traduz  as  rerras 
de  precedência,  em  que  a  autoridade  se 
áU  ri  buo  por  essas  quatro  espécies  de 
leis.  Dado  o  antagonismo  entre  a  pri- 
meira e  qualquer  das  outras,  entro  a  se- 
gunda e  as  duas  subsequent  ^s,  ou  entre 
a  terceira  e  a  quarta,  v»  aaterioridade 
na  graduaçã  >  indica  a  precedência  na 
autoridade.  Uma  vez  manifesta  a  coUi- 
são,  está  ipso  facto  resolvida.  O  papel  do 
ti-ibunal  6  apenas  declaratório  ;  não 
desat  i  conflictos:  indica-os,  como  a  agu- 
lha do  um  registro,  e,  indicando-os,  in- 
dicada está  por  sua  natureza  a  solução. 
A  lei  mais  fraca  cedo  á  superioridade  da 
mais  forte.  (1) 

Uma  collisão  entre  a  Constituição  e  as 
leis  «ha  dejulgar-se  como  qualquer  con- 
íiicto  ordinário  entre  duas  leis.»  (2) 

Ora,  da  essência  mesma  do  dever  ju- 
diciai é  optar  entre  duas  leis  em  coo- 
íiicto.  Na  alternativa  do  deuegar  justiça, 
direito  que  lhe  não  assiste,    ou  pronun- 
ciar-se  pela  lei  subalterna,  arbítrio  in- 
sensato, só  lhe  resta  pautar  a  sentença 
pela  mais  alta  das  duas  disposições  con- 
trapostas.» 
Ainda  é  o  excelso  consolhoiro  que,  após  al- 
gumas considerações  sobre  o  assumpto,  con- 
cluo: 

«Ora,  si  entre  alei  superior  e  a  inferior 
a  collisão  é  tão  possivel,  quanto  entre 

(1)  Bryce,  I.  pag.  331. 

(2)  De  Noailles,  II.  pag.  193* 


lei  e  lei  da  mesma  classe,  e  si  essa  col- 
lisão; onde  quer  que  se  dé,  ha  de  ser 
resolvida,— a  um  dos  poderes  tinha  de 
oooifiar-se,  por  força,  o  poder  de  resol- 
vel-a. 

Mas,  si  elle  se  entreiraisse  á  autori- 
dade que  faz  a  lei,  parte  iateresaada, 
juiz  em  sua  própria  ca  isa,  o  Con  t^^sso 
substitiiir-se-iiia  á  Constituição,  a  Oon- 
stitrtição  desappareceria  na  vontade  in- 
demarcavel  do  Congi^csso. 

A  orepondcrancia,  nesse  caso,  caberia 
se  npre  á  lei  contra  a  Constitiição.  Ora, 
o  mais  rudimentar  senso  cornmura  quer 
que  ella  pertença  á  Constituição  contra 
a  lei .  A  Constituição  é  a  vontade  directa 
do  p)vo.  A  lei,  a  vontade  dos  seus  repre- 
sentantes. E,  si  a  única  autoridade  legi- 
tima destas  resulta  da  daquelles,  na  di- 
vergência entre  as  duas,  a  segunda  não 
pôde  aspirar  ao  ascendente. 

«Exercendo  esta  alta  autoridade  (  são 
expressõos  de  um  aresto  amerieano) 
os  juizes  não  tendem  á  supremacia  ju-- 
dicial:  são  apenas  administradores  da 
vontado  commum.  Oeclaraado  invalido 
um  acto  da  legislatura,  não  assumem 
supcrintsndencia  alguma  sobro  o  poder 
ler.slativo:  apmas  reconhecem  que  o 
acto  é  prohibído  pela  Constituição,  o 
que  a  intenção  popular,  nella  ex  iiuda, 
p/efere  á  do  seus  representantes,  expri- 
mida nas  leis.» 

Ainda  em  abono  desta  doutrina  o  egrégio 
oraziloiro  cita  a  Constituição  do  México 
que,   no  art.  lOl,  assim  dispõe: 

«  Oá  tribunais  da  federação  resolverão 
todas  as  controvérsias,  que  se  susci- 
tarem : 

1.»  Em  consequência  de  leis  ou  actos 
de  qualquer  autori<iade,  que  violarem 
as  garantias  individuacs. 

2.®  Em  consequência  de  leis  ou  actos 
da  autoridade  federal,  que  viola  'om  ou 
restringirem  a  soberania  dos  Estados. 

Em  consequência  de  leis  ou  actos  das 
autoridades  dos  Estados,  que  invadirem 
a  esphera  da  autoridade  federal.» 

A  Constituição  Argentina  consagra  o 
mesmo  principio  quando  es  tatue,  no  art.  100, 
o  seguinte  : 

«  Corresponde  á  Corte  Supre  na  e  aos 
tribunaes  inferiores  da  nação  o  conhe- 
cimento e  decisão  de  todas  as  causas  que 
versarem  sobro  pontos  regulados  pela 
Constituição.» 
Do  mesmo  modo,  a  Constituição  Boliviana, 
art.  82,  n.  2,  estabelece  o  mesmo  principio 
quando  diz  : 

«  A'  Corte  de  Cassação  compete  co- 
nhecer dos  negócios  de  puro   direito. 


SESSÃO  EM  5  DB  NOVEMBRO  DE   1906 


91 


cvô^  ded^Lo  d3T>ende  da  cjnstitacionali- 

dade  oa  ineoastitudQDalidade  das  leis.» 

A  Go]i8ti(>u^o  de  Venezuela,  nos  arts.  89 

e  90  e  a  do  Haiti,  no  art.   156,  firmam  a 

meâma  doutrina,  tal  qual  a  nossa  no  art.e)0  (a, 

úomo  a  Camará  sabe. 

Bem  yejo  que  a  leitura  é  al^o  i^tigante, 
mas  agoríi  hão  de  permittir  que  eu  estabe- 
leça estas  premissas  para  tirar  a  conclusão 
da  these  que  sustento. 

João  Barbalho,  tão  citado  aqui,  e  aliás 
com  justiça,  porque  é  um  commentador  cri- 
terioso, tambam  ti'atando  cia  mate.  ia,  diz  o 
seguinte  á  pag.  9  in  fine  e  10  prin.: 

«E  porque  na  pratica  é  possível  dai'-se 
ooliisão  entre  po  leres  estaduaes  efi»- 
deraes,  a  uma  instituição,  que  na  ordem 
^^iitica  voiu  tornar-se  uma  das  mais 
notayeis,  á  mai  >r  autoridade  judiciaria 
da  nação— rto  Supremo  Tfibunal  Federal 
—âcon  competindo  a  missão  de  inter- 
prete ílnal  o  guarda  da  Ctonstituição, 
com  poderes  para  definitivamente  solver 
08  cooflictos,  no  domínio  constitucional. 
da  União  com  os  Kstados,  destes  entro  si, 
e  em  garantia  do  povo  e  do  cidadão 
contra  as  violências  p  '.rpctradas  poLis 
autoridades  federão .  õu  loaies.das  quaiS 
os  interessados  recorra  n  a  esta  superior 
e  ultima  instancia,  pelos  tramit  s  e 
Ai  furnaj.  estabelecida  pela  Constituição 
eleiâ  da  União.» 

Âiada  ú  este  autor  estimado  que,  tratando 
do  mesmo  assumpto,  á  pag.  223,  tem  a 
segoinu)  liuRuagcm: 

«O  s>stema  repubiican  j  federal  í\   de 
soa  essência,  duaii- ta.    lia  a  compaten- 
cia  federal  e  a  competência  estadual. 
E  na  pratica  ellas  podem  coUiair.  Ora, 
as  coniroversias  dalii  r  )sultaates  prj- 
dbam  .iCr  <:eriíuidiis,para  o  regular  func- 
cíonaioento  do  rc-:imen.  Mas  por  quem? 
Por  autoridade  Ciátadualé  visto  que  não, 
pois  esti  teiu  sua  jurisd.cção  circum- 
acripta  aoá  limitrt.se  interoáses  do  i^iatado 
respectivo.  E  assim,  não  obrigando  aos 
oatros  a  solução  dada  pela  justiça  de 
nm  delles,  a  consequência  seria  reinar 
nas  decisões  variedade  e  desaccôrdo,  in- 
ooropitiveis  com  a  Índole  do  direito  fe- 
deral, o  qual  deve  ser  uno  e  reger  su- 
per or  e   eguaimente,  sem  distincção, 
todos  os  Estjidos. 

be  necessidade,  pois,  lia  do  a  solução 
aer  dada  por  autoridade  federal.  K  é  ló- 
gico que  o  seja  pela  judiciaria.» 
Portanto,  do   exposto  conclue-se  que,  no 
regimen  republicano  federativo,  o  unico  po- 
der competente  para  deoiarar  umji  lei  do 
Congresso  inconstitucional  é  o  Poder  Judl* 


O  Sr.  Jamks  Darcy  —  Declarar  com  íbrça 
do  obrigatoriedade  decidindo  no  caso. 

O  Sr.  WteNCESLAii  EscoBAR— Esta  verdade 
tern  lorça  de  axioma,  sobretudo  na  nossa 
organisação  politica,  como  deve  estar  na 
consciência  jurídica  ái  todos  aqneiles  que 
bem  a  comprehendem. 

Passemos  agora  a  outro  ponto. 

Assentado  que  compete  aos  tribunaes  de- 
clararem a  constitucionalidade  ou  iticonsti- 
tuci(m  Jidado  de  uma  lei,  vejamos  qual  a 
fórm  i,  qual  o  m3io  pratico  por  que  o  fa^em. 

Declarara  >  ex-ofpcioí  Não. 

Somente  quando  provocado  pelas  partes, 
quer  sejam  particulares,  quer  sejam  Estados, 
quer  seja  a  União,  era  summa,  quer  sejam 
pessoas  naturaes  ou  jurídicas. 

O  tribunal  julga  em  espécie;  salvaguarda 
o  direito  dai uelle  ou  daquelles  aue  recla- 
mam contra  a  inconstitucionalidade  de  uma 
lei,  si  como  tal  é  havida  pelo  tribunal. 

Nâo  a  revoga,  para  tanto  não  tem  poder; 
deixa  de  aopl»cal-a  ao  caso  occurre  ito  pela 
prcicedencia  de  lei  superior;  cila  cont<nua 
a  existir  no  acervo  da  Icgisiação,  mas  des- 
prestigiaila,  se.n  força  moral,  acabando  por 
afinal  ser  revogada,  principalmsate  si  a 
jurig,)rudencia  fôr  sempre  constante  e  uni- 
forma em  relação  d  lei  arguida  do  inconsti- 
tucional . 

O  Sr.  Justiniano  Serpa— Para  mostrar 
que  a  doutrina  não  é  verdadeira  no  cas.>*  do 
Rio  Grande  do  Sul,  cu  pediria  a  V.  Ex.  que 
inlicasse  a  liypotiieso  de  intervir  o  tri- 
bunal. 

O  Sr,  Wenceslau  Escorar— Indicarei. 

Para  confirmar  a  verdade  destk  doutrina, 
que  a  Caniari  bom  sabo,  vou,  todavia, 
apoial-a  cora  a  autoridade  de  notáveis  tra- 
tadistas, soccorrendo-m.3.  mais  uma  vez,  da 
citada  m  luographia  do  cru  iito  C3nselheiro 
Ruv  Barbosa,  in> contestável  neote  o  nosso 
oráculo  em  matéria  constituciomal,  como 
foi  Marsliall  o  do  constitucionalismo  ameri- 
cano. 

Assim,  em  confirmação  desta  doutrina, 
cita  S.  Ex.  Cooley,  que  diz: 

«Nenhuma  autoridade  tera  os  tribunaes 
para  decidir  questões  abstractas;  é  neces- 
sário que  ellas  possam  revestir  o  aspeeto 
de  verdadeiros  liti;íio8.> 

O  Sr,  Justiniano  de  Serpa  —  Eu  desejava 
que  V.  Ex,  reduzisse  o  caso  do  Rio  Grande 
do  Sul  ã  espécie. 

O  Sr,  Wbkceslau  Escorar—  V.  Ex.    te- 
nhaa  bondade  de  esperar,  chegai>ei  1&;  deixe 
estabelecer  minhas  premissas. 
Ueber : 

« O    tribunal    não    resolve   directa- 
mente sobre  os  actos  da  iQgialatara. 


92 


AXNABS  DA  GAMARA 


Delibera  simplesmente  para  o  caso  de 
que  se  trata,  si  ha,  em  verdade,  colli- 
sâo  eatre  leis  diíferentes  e,  na  adirma- 
tiva,  nâo  sendo  possível  concilial-as, 
qual  a  que  pela  sua  proeminência  ba  de 
prevalecer.  Em  resultado,  entretanto, 
como. essa  decisão  ficará  constituindo 
aresto  para  os  casos  congéneres,  em- 
quantj  não  fôr  competentemente  revo 
gada,  a  questão  de  constitucionalidade 
estará  vii-tual  mente  solvida,  o  solvida 
por  um  processo  natural,  lacil,  legitimo, 
seguro,  do  acoôrdo  com  a  sunromacia 
da  lei  e  a  independência  da  justiça.» 

James  Kent : 

«Competc-lhe  determinar  a  lei  su- 
prema, toda  a  vez  que,  perante  ellc,  se 
formule  judicialmonte  uma  acçtão.» 

WilloujBrhby : 

<  Presume-se  valido  todo  acto  do  Poder 
Legislativo.» 

Vae  com  vista  a^s  que  sustentam  que  as 
leis  inconstitucionaes  são  de  pleno  direito 
nullas. 

O  Sr.  James  Darcy— São.  evidentemente. 

O  Sr.  Wexceslau  Escodar  — Mas  s.^  de- 
pois do  julgamento  da  autoridade  compe- 
tente ;  antes  disso  presuniem-se  valideis. 

O  Sr.  Jamks  Darcy  — Nem  se  tem  dito 
outra  cous^.:  iifio  é  preciso  V.  Kx.  insistir, 
pois  não  ha  quem  esteja  em  desaccòrdo  neste 
ponto. 

D  Sr.  Wexceslau  Escobar  —  Na  ultima 
sessão  V,  Kx.... 

O  Sr.  James  Darcy  —  V.  Ex.  é  que  não 
quer  entender;  já  i^spondi  amiudadamente 
a  tudo  isto. 

O  Sr.  Wenceslau  Escobar  —  Ha  leis  ra- 
dicalmente  nullas;  entretanto  prosumemnse 
validas  emquaiito  como  taes  nâo  são  decla- 
dadas  pelas  autoridades  competentes.  O 
mesmo  se  dfl  om  relação  ás  nuilidades  em 
matéria  de  direito  privado. 

Um  Sr.  Depl-tado  —  Não  vamos  equipa- 
rar matéria  politica  a  matéria  civil, 

O  Sr.  Wenceslau  Escobar  —  Não  'ja  in- 
conveniente na  comparação. 

Continua,  porém,  Willoughby  dizendo  : 
«  Só  se  lhe  píie  á  prova  a  constitucio- 
nalidade quando  aventado  no  tribunal 
em  caso  particular.  O  tribunal  não  vae 
jamais  ao  encontro  de  uma  lei,  nem  an- 
tecipa juizo  acerca  de  sua  inconstitucio- 
nalidade. E'  inaepen  dente  mente  de  sua 
vontade  que  se  lhe  depara  a  questão  po- 
litica. Sentenceia  a  respeito  da  lei, 
unicamente  porque  õ  obrigado  a  senten- 
ciar o  pleito.» 


Mulford  : 

«O  Poder  Judiciário  emmudoce.  em- 
quanto  a  di>cussâo  de  um  leito  não  lhe 
abre  os  lábios.» 

Tocqueville  : 

«Emquanto  uma  lei  não  dá  eu^ejo  á 
imp  ignaeSo,  o  Poder  Judiciário  não  tenoi 
occasião  de  consideral-a.  Ella  existe  ; 
mas  ello  não  a  vê.» 

O  Sr.  James  Darcy  —  Si  V.  Ex.  vae  ler 
todas  as  pa;fimis  de  lluy  Barbosa. . . 

O  Sr.  Wencesí.au  Escobar  —  V.  Ex.  leu 
seu  disciii*so  do  anuo  atrazado,  leu  Bryce, 
leu  mais  um  folheto,  etc.,  porque  não  ha  de 
permittir  que  eu  íkça  leitura  muito  menor  ? 

O  Sr.  James  Darcy  —  O  que  li  foi  para 
mostrar  que  protestei  em  tempo  contra  o 
que  se  ia  í^zer. 

O  Sr.  Wenceslau  Escobar  —  Vou  apenas 
citar  mais  um  autor  e  terminarei  a  leitura. 
Esse  autor  é  Suainer  Mainc,  que  diz  : 

«Este  notável  poder  não  só  é  suscepti- 
yel  de  exercício  indirecto,  e  não  se  põe 
em  actividade  sinão  por  forca  de  liti- 
gies, em  que  sejam  partes  individues. 
Estados  ou  a  União.  A  questão  de  consti- 
tucionalidade suscita-se  na  discussão  do 
feito,  e  o  julgado  obedece  ao  sentir  do 
tribunal  acercada  Constituição.  Não  ha 
exemplo  de  declaração  de  inconstitficio- 
nalidade,  que  não  tenha  sido  provocado 
por  controvérsia  judicial.» 

Está  acabada  a  leitura,  que  já  estava  en- 
chendo de  apprehensoes  o  nobre  Deputado. 
{Ha  vartos  aparles,) 

Vamos,  pois.  assentar  no  seguinte:  que  a 
intervenção  do  Poder  Judiciário  para  pro- 
nunciarnse  sobre  a  constitucionalidade  ou  in- 
constitucionalidade de  uma  lei,  S!)  se  dá 
quando  provoca  lo  pelas  partes  em  processo 
regular,  q  le  não  tinha  por  objecto  dire- 
ctamente o  acto  insconstitucional.  {rín  vários 
apartes . ) 

Terá,  porém,  o  Poder  Judiciário  autori- 
dade pai-a  c  >nhecer  de  t  )dos  os  actos  do  Go- 
verno e  do  Congresso?  Também  mio. 

O  Sr.  James  Darcy— Sempre  que  lia  lesão  ♦ 
de  direitos,  o  orgáo  que  deve  s  dvor  o  caso 
6  o  Judiciário. 

O  Sr.  Wenceslau  Escobar  —  Quando  o» 
actos  destes  poderes  forem  de  caiacter  pu- 
ramente politico... 

O  Sr.  James  Darcy — Os  actos,  não ;  quando 
o  caso  é  politico. 

O  Sr.  Wenceslau  Escobar  —  Quando  os  • 
actos  destes  poderes,  as  leis   do  Congresso, 
teem  caracter  puramente  politico,  discricio-  - 


SESSÃO  EM  5  DE  NOVEMBRO  DE   1906 


oâ 


nario,  como  lhe  chamam  os  constituclona- 
iistas  americanos ;  quando  não  oíf  ndem 
garantias  oonstitucionaes  de  pessoas  juri- 
dicas  ou  oatui*acs,  são  inaccessiveis  ú,  acção 
da  justiça. 

Os  poderes  conferidos  ao  Congresso,  de  de- 
elai*ar  a  guerra,  de  decretar  impostos.., 

O  Sr.  Castro  Pinto  —  De  celebrar  tra- 
tados. 

O  Sr.  WE.NCKSLAU  EscoBAK —  ...  de  regu- 
lar as  relaçjes  commerciacs  e  intornacio- 
naes  ã^  de  caracter  puramente  politico, 
não  oífond^m  direitos  constitucionaes. 

Não  se  comproUondo  que  so  instituísse  ura 
tribuo4Ído  revisão  para  devassar  as  resolu- 
ções d)  Congresso  um  taos  assumptos;  seria 
sobrepor  a  autor Jdcuie  do  Poder  Judiciário  â 
do  Poder  lx;?islativo. 

Também  o  Poder  Executivo  tom  attribui- 
çoes,  pratica  ai;tos  que  í?ão  de  caracter  pura- 
mente ix>litico,  tal  como  a  convocação  e  mo- 
bilização da  guarda  nacional. 

O  chefe  do  Poder  Executivo  é  o  único  com- 
petente para  conhecei*  da  oppirtnnidide 
Jesta  medida ;  para  conhecer  da  opportunl- 
dade  de  entrarem  essas  furças  em  caitipa- 
nha;  elle  é  o  único  responsAvel  por  es-^cs 
actos,  que  são  de  caracter  purament  *  poii- 
tioo. 

Esta  é  a  lição  de  Carlier,  em  seu  notável 
livro  La  Répftblique  Amerícaine^  citado  t  im- 
bein  pelo  Dr.  Ruy  Barbosa. 

Mas  a  lei  de  que  tratamos,  a  l"i  eloitural, 
9erá  desB.is  de  caracter  puramente  politico, 
diãcrictonario,  na  lingua«:'jra  dos  america- 
no» ?  Não  oíTcndenl  em  S3u  exercicio  direi- 
tos constitucionaes,  quer  de  pessoas  natu- 
paes,  quer  de  pessoas  jurídicas  p  kra  que  o 
Poder  Judiciário  não  pos<a  dizer  sobre  sua 
iaeoDstitacionalidade  ? 

Absolutamente  não  tem  esse  caracter. 

P  rtanto,  o  Poder  Judiciário  pôde  se  pro- 
mmciai'  quanto  á  sua  constitucionalidade  ou 
ineonstitucionalidade . 

Eu  não  entro  njssa  questão  ;  não  acompa- 
nho nesse  terreno  o  meu  illustre  coUega  o 
Sp-  JameD  Darcy,  que  com  tanto  brilho  des- 
envolvia esta  these. 

O  Sr.  James  Darcy— Não  apoiado. 

O  Sr.  Wexceslau  Escobar  —  Admitto, 
entret-jinto,  por  hypothese,  para  argu- 
mentar, que  a  lei  eleitoral  vigente  seja 
inconstitucional,  jã  poi*que  no  art.  1"  deter- 
mina que  só  serão  admi  (tidos  a  votar  nas 
eleições  federaes,  estaduaes  e  municipaes 
os  eleitót'es  que  forem  qualificados  ao  con- 
formidade com  suas  prescripções,  jã  porque 
dispõe  no  art.  141  <iue  todos  os  alistamentos 
aatjrioi*eâ  serão  considerados  insubsistentes. 


Admitto,  por  hypotliese,  que  a  lei  elei- 
toral vigente  siJÒa  inconstitucional  por  essas 
duas  razões. 

Mas,  si  6  inconstitucional  por  es^es  dons 
motivos,  ella  fere  duplos  direitos  ;  direitos 
de  pessoas  naturaos  e  direitos  de  pessoas 
jurídicas. 

O  Sr.  James  Dargt— Não  contestei  isso. 

O  Sr.  Wenceslau  T^scobau  —  De  pessoas 
natuiaes,  porque  todos  os  cidadãos  que  sa 
arhavam  investidos  do  direito  de  votar 
pelas  leis  e  taduaes,  foram  espoliados  dasse 
direita),  f>egundo  as  prescriprOes  lormaos  des- 
sas leis  ;  o  d'j  passuitó  .iuridicas,  isto  é,  dos 
Esta^lO:!,  p  rque  preceituando  o  n.  2á  do 
art.  34  (la  Constituição,  que  ao  Cojigresso 
compete  rií «ciliar  as  coiidiçòcs  e  o  processo  da 
eleição  )>ara  os  car/os  federaes  em  toda  á 
Republica,  iinpíicitamento  conferiu  aos  Es- 
tados re;^ular  as  conuíi:ôes  c  o  processo  da 
eleição  i)araus  cariro-  esta  iuaes. 

Conseguinte  mente,  tanto  aos  cidadãos  es- 
poliados de  seus  direitos  cabo  acção  para 
nelles  screi)i  mantidos,  como  aos  irisados 
para  Uies  ser  garantido  o  direito  de  regu- 
larem as  condições  e  o  pructissu  para  a  elei- 
ção de  cargos  estaduaes. 

Parece,  pjis,  quo  o  presidente  do  Rio 
íiraude  do  Sul  proceieria  c^m  mais  acerto  e 
prudência,  si  ordenasse  ao  dct^embargador 
procurador  do  l'>taíloque  propuzesso  a  União, 
que  é  a  pessoa  jurídica  incumbida.de  ílel- 
nienie  executar  e  fa/er  applicar  as  leis  do 
C<>ngposso,  a  competente  aci;ão  (não  apoi- 
(fios)  aíim  de  que  o  E.tadu  los ^-e garantido  no 
direito  do  regular  as  c  mdições  e  o  processo 
da  eleiç:io  para  os  cargos  esfc;uluaes,  conforme 
se  depreiuiiide  du  n.  '^2  dj  art.  34  da  Consti- 
tuição Feileral.  {Apartes,) 

Citado,  o  Dr.  procurador  seccional  con- 
testaria a  acção,  que,  depois  de  correr  seus 
ulteriores  termos,  cbegaiia  ao  Supremo  Tri- 
bunal, cujo  julgamento  seria  a  decisão  da 
constitucionalidade  ou  inconstitucionalidade 
da  lei. 

Mas  S.  Ex  preferiu  a  este  processo  re- 
gular, dentro  dos  tramites  legaes,  outro  mais 
ruidoso,  mais  espalhafatoso,  si  me  permit- 
tem  a  expressão,  qual  o  de  negar  formal- 
mente obediência  á  lei  federal  por  julgal-a 
inconstitucional.  {Xao  apoiados  e  apartes.) 
Ninguém  nega  o>se  direito  a  S.  Ex. 

Qualquer  pessoa,  qualquer  funccionario, 
pôde  desobedecer  a  uma  lei  por  entendel-a 
inconstitucional. 

Mas,  si  essa  desobediência  parte  de  um 
funccionario,  por   mais  elevado  quo  seja, 

presidente  do  Rio  Grande  do  Sul,  ou  de 
qualquer  outro  Estado,  por  exemplo,  nào 
invalida  a  Ijí,  porque  essa  autoridade,  isto 
é,  de   invalidar  a  lei  inconstitucional,  do 


94 


ANNAB5  DA  GAlifARA 


julgai-a  nulla,  só  competoaos  tribanaos. 
Eis  a  razão  por  que  eu  disse,  e  fiz  questão 
<la  7)alavra  leaal,  que  o  presidente  do  Rio 
Grande  uão  tinha  autoridade  para  declarar 
a  lei  inconstitucional. 

Si  se  trata  de  uma  autoridade  sabalterna, 
nlla  é,  de  ordinário.  pruces;«ada ;  si  a  sen- 
tença deâuitiva  lho  dá  razão,  6  absjlvidj.  e 
a  lei  julgada  inconstitucional ;  mas,  si  não 
lhe  dá  razão,  quasi  sempre  é  coudomnada 
por  desobediência. 

Os  nobres  Deputados  hão  do  estar  lembrar 
dos  do  caso  Alcides  Lima ;  nogrou-so  a  cum- 
prir uma  lei  do  Estado,  por  inconstitucional, 
o  o  (jíverno  mandou  proc  ssal-o.   (Apartes.) 

Qu  i:ido,  porém,  se  trat:i  de  um  i^^tado  fe- 
derado, como  na  espécie,  o  caso  muda  de 
tigura. 

A  razão  6  obvia  :  o  Estado  não  pôde  ser 
processado. 

O  remédio  está  no  §  4"  do  art.  6°  da  CJon- 
stituiçâo. 

A  U.iiào  pode  intervir  com  força  armada 
para  assegurar  a  execução  da  lei.  Bim  sei 
que  isto  nno  se  fará,  e  nem  (S  meu  desejo  que 
as  cousas  cliegUBm  a  eáti  cxti-emo.  Em  ma- 
téria e eitoral,  como  a  de  que  se  tiíita,  pei^ 
dóa.ii-se  todos  os  peccados  aos  amigos. 
(Aparles,) 

Discuto  peranto  no^.sos  priacipios  constitu- 
cionaes.  como,  de  conformidade  com  elles,  se 
deve  agir. 

Si  não  se  deve,  Sr.  Presidente,  confiar  ao 
OoDgi^esso  o  poder  do  resolver  a  collisão  en- 
tre uma  lei  federal  o  a  Constituição,  porque 
seria  arvoral-o  juiz  em  caus;i  própria,  igual- 
mente a  um  presidente  de  Esta  lo,  que  alle.iía 
collisão  entre  uma  lei  federal  e  unia  prero- 
<?atiya  constitucional  do  Estado,  também  não 
>o  pôde  conílar  cs^^q.  ])oder,  porqu)  s)ria 
do  mesmo  modo  arv:»ral-o  juiz  eju  causa 
própria. 

Portanto,  a  tliese  que  enunciei  é  genuinae 
juridicamente  verdadeira,  isto  é,  de  que  o 
presidente  de  qualquer  E^tadj  da  União 
não  tem  autoridade  legal  para  declarar  uma 
lei  ineonstitucional. 

Q  Sr.  James  Daucy— V.  Ex.  não  pôde 
absolutamente  contestar  o  que  dissemos. 

O  Sr.  Wenceslau  Escoiíar  —  Estou  la- 
zondo  a  distincção  que  V\'.  l«IEx.  não  que-» 
rem  fazer. 

A  verdade  6  que  o  presidento  do  Rio 
Grande  não  se  houve,  nesta  questão,  com  a 
correcção,  lealdade  e  patriotismo  {mio  apoút" 
das)  dos  presidentes  de  Minas  S.  Paulo, 
Bahia,  Rio  Grande  do  Norte  e  Amainas, 
que,  comquanto arguissem,  ií?ualmente,  a  lei 
<le  inconstitucional,  todavia,  para  não  ioran- 
ta'.'em  confltctos,com  resalva  da  autonomia 
de  seus  i*esx)eetivo^   Estados^,   fizeram  com 


que  o  alistamento  federal  fosse  por  í^^ào 
.stado  considorado  também  alise  amento  és- 
tadual.O  presidente  do  Estado  do  Rio  Grande 
do  Sul  não  proced3u  i>or  esta  fôrína. 

Vozes—  Está  no  seu  direito. 

O  Sr.  Wenceslatj  Escorar—  S.  Ex.  man- 
dou que  preexisti  se  o  alisUmento  estadual, 
indiíTerente  á  disposição  da  lei  eleitoral  vi- 
gente que  o  considera  insubsistente  itro- 
éam-se  apartes) ;  que  08  eleitores  que  se 
acham  inscriptos  no  registro  do  aii^ta.nento 
federal  e  queiram  se  inscrever  no  alista- 
mento estadual,  exhibam  seus  titules. 

Aqui,  Sr.  Presidente,  é  que  está  todo  o  ve- 
neno dessa  disposição. 

No  alistamento  estadual  já  se  acham  incluí- 
dos qu;\si  tod  js  os  amigos  do  illustre  p^^esi- 
dente,  e  os  que  não  estão,  comprohea- 
vlií-.>e,  não  terão  necessidade  de  etliibir 
oj  titules  pa>'a  serem  incluídos ;  es^a  dis- 
Ijosiçã  )  visa  única laentj  os  adversários. 

O  Sr.  KivADAviA  Corrêa  —  Mas  V.  Ex.  já 
declarou  aqui  que  o  alistamento  correu  com 
toda  a  regula :ndado. 

O  Su.  Wenceslau  Escobar— o  alistamento 
federal.  (Apartes,)  Esta  exigência  da  exhi- 
Uçãj  dos  titules  para  a  inciusãj  no  alista- 
raen  o  estadual  só  em  por  íim  ci»oai'  diffl- 
culdades  aos  a  lvers.iriOd,  visto  como  nudtos 
terão  d )  caminhar  duas.  três,  quatro,  seis, 
oito,  dez  e  mais  léguas  para  vjiem  ásédc 
dos  municípios  exhibii*  seus  títulos.  Por 
tal  preço  grande  numero  de  advors;irioá>  dei- 
xarão de  se  alistar  eleitores  estaduaes,  com 
gáudio  do  pi^esidento  do  Estado,  po.*4ue 
assim,  si,  iNíal mente,  pretende  pela  segunda 
vez  ser  i'eeIeito,  mais  facilmente  poderá  oon- 
segnir  as  três  quartas  partes  do  sulFraigio 
exigidas  pela  Constituição  rio-gi'and\iiuie. 
{Troca fH-se  vários  apartes ,) 

Cumpro  á  Camará  ficar  inteirada  de  que 
o  aliiitiraeiíto  estadual  orça  por  ÍW.OOO 
eleitores,  contendo  grande  niimorj  de>ini- 
sentes,  mortos  e  milhares  de  anaiphatoe^ 
tos,  que,  no  dia  da  eleito,  se  axireseutam 
uc  braça  atado  ao  peito,  pedindo  aos  eomp»- 
nhcir.ís  para  por  elles  assignarem  o  Urro 
de  pi*esença,  sob  pretíjxto  de  nho  o  poierén 
fazer. 

O  Sr.  James  Darct— Esta  alluviao  de  en- 
fermos despcrtaiia  at6  gargalhadas,  dxaajka- 
ria  a  attenção.  {Ha  outros  apartes,) 

O  Sr.  WenceslAu  Escorar— Para  provar 
como  está  inçad )  de  defeitos  o  alistamento 
estadual,  bastj.  reflectir  que  o  alist  uneaio 
federal,  em  que  amb.s  os  partidos  trataram 
dequalifícjtr  o  maior  numero  de  amifw 
que  puderam,  contj.  pouco  mais  de  «O.ÔOO 
eleitores  e  o    estadual,    que  ô  orapoilo. 


SESSÃO  EM  5  DE  NOVEMBRO  DE   1906 


95 


qQasi  qne,  excloâivamente,  de  amigos  do 
goverao,  conta  cerca  de  90.000. 

81  o  praiideate  do  Estado  mandasse  vi- 
gontr  nas  eleições  estaduaes  o  §  õ»  do  art.  74 
•la  lei  eleitoral  Tigente,  isto  é,  não  permlt- 
nase,  no  Urro  de  presença,  assignaturas 
a  rogo,  ainda  o  procedimento  do  S.  Ex., 
poreise  {ado,  denotaria  a  melhor  intenção. 
Penio,  porém,  que  não  cogita  disso,  mas, 
somente,  da  formalidade  da  exhiblção  do 
titulii  para  ser  inscripto  no  registro  es- 
taduiil. 

O  Sr.  Ja3I£S  Daiicy  —  Exige  apenas  isso. 

O  Sr.  Wenceslâu  Escobar—  Me  pareço 
tuna  exigência  ociosa,  porque^  desde  que  o 
cidadão  istú,  qualificado  no  alista meato  fe- 
deral, bastava,  para  ser  considerado  eleitor 
estadual,  inscroTcr  seu  nome  no  registro  dos 
eleitores  do  E;stado. 

Es  «a  exi<:encia  da  es^hibição  do  .titulo  visa, 
evideotemente,  diílicultar  o  alistamento 
<k»  eloJtore?  da  oppi^ição.  (Apartes,) 

Eu,  Sr.  Presidente,  estava  bem  longe  -de 
ifo^por  que^uando,  ha  cinco  ou  seis  m  )zes, 
criticava,  debita  tribuna,  a  incons.itucioaali- 
dade  da  iei  oi^Mnica  do  Rio  Grande  e  aven- 
tava a  hjTpotheso  de  poder  um  pi  esid  ^ntc  ser 
.c^íleito  quanlas  vezes  quizesse  ;  o  tivabem 
lun{ro,digo,  d.;  suppor  qu;3,  mais  codo  do  que 
pensava,  pudesse  ^e  realizar  essa  UypotUi«e. 

Vm  dos  pon^^os  em  que  mais  accentuei  essa 
o.itíca  foi  no  de  c  ncentrar  o  chefe  do  Poder 
Execotiv  >  em  suas  màos  não  só  todas  as  at- 
;nbiuçoeâd  ;sse  ramo  dopjdei*.  mas  ainda  a 
loai-jr  parte  diis  attribuiçôos  que,  de  ordi- 
nário, pe-.^tencem  ao  Poder  Lefçislativo.  Fi- 
:nireí  entã )  o  caso  de  fazer  o  Presidente  uma 
iei  eleitoral  adrede  para  .-^o  reeleger.  Toda  a 
L^arantia  de  não  rcalizar-se  esta  estranha 
anomalia,  este  singuiar  acontecimento,  re- 
jMu^ava  unicamente  na  honorabilidade  do 
Presidente  do  Estado. 

Parece,  porém,  que  S.  Ex.,  desmentindo 
'Vidas  as  tt^dições  de  sou  honrado  passado 
poUtioo,  todo  o  alto  conceito  em  que  é  tido 
p^lopaiz,  vae  saneei  <nar  com  seu  assenti- 
niçqtoe  proveito  pi^oprio  esse  acto  escan- 
daloso... 

O  Sr.  JâBCEs  Dlírct— Xão  apoiado;  ô  uma- 
íDjuria  que  V.  Ex.  está  fa^zendo. 

O  Sr.  WexceslAu  Escobar— ...que,  a  re- 
aii2ar-se,  será  o  único  nos  Annaes  de  nossa 
iiii^ria  politica  e  um  triste  precedente  na 
iiLstoria  da  Republica. 

O  Sr.  James  Darcy—  Então,  para  que 
qualifica  ? 

O  Sr.  WEXcr>LÁu  Escobar E'  na  hy- 

;x>thcsc  de  reUizar-se  c  assim  o  qualifico 
|orqae  não  tcrú  outro  nome. 


O  Sr.  Josi  Carlos— Pôde  retirar  o  reque- 
rimento. 

O  Sr.  WenceslAu  Escobar—  Vou  fazer 
sua  vontade. 

O  fim  a  que  nos  propuzemos,  apresentando 
o  requerimento  em  discussão,  ostá  alcançado: 
foi  provocar  uma  declaração  formal  do  Pre- 
i^idente  do  Rio  Grande  do  Sul  de  obedecer  ou 
não  á  lei  eleitoral  vigente  na  parte  relativa 
a  eleição  para.  os  cargos  estaduaes.  S.  líx.  de- 
clara que  não  obedece.  A  Camará  nada  pôde 
fazer  arespjíto,  pelo  que  retiraremos  o  allu- 
dido  requerimento,  protestando,  enti-eta.ito, 
si  assim  entendermos,  comparecer  com  nos- 
sos títulos  aos  coraicios  estaduaes. 

Si,  exhibindo-os  para  votar,  não  forem  os 
nossos  votas  admittidos,  conforme  uos  ga* 
rante  o  art .  1°  da  lei  eleitoral  vidente,  protes- 
taremos pela  nuilidade  da  eleição  e  procura- 
remos fazer  valer  nossos  direitos  peranie  o 
•poder  competente.  Outro  .fim  que  também 
visamos  apreeontando  esse  requerimento,  o 
que  flssemes  ck)  depois  de  bem  pensar  e  refle- 
lOtir,  foi  defender  a  verdade  do  regimen  re- 
publicano Teiierativo  e  os  direitos  de  ncssos 
amigos  políticos. 

Si  cada  um  dos  Deputados  que  teem  assento 
-nedta  Casa  for  um  def 'usor  convicto  desse 
ii»egimen,  sem  subafltornas  preoccupações 
partidárias  ;  si  essa  arvore  implantada  em 
jMxsso  paiz  na  aurora  de  15  de  novembro  for 
sempre  regada  com  a  palavra  siacera  de 
cada  um  do  nós,  olla,  forçosamente,  terá  que 
engrossar  seu  tronco,  distender  sua  rama- 
gem, e  poderá,  então,  abrigar  á  sombra  de 
sua  frondosa  copa,  não  só  a  presente,  mas, 
também,  as  futuras  gerações,  que  gozarão, 
<issim,  tr^inquillas,  de  todos  os  beneficies  da 
liberdade.  Este  é  o  nosso  ideal,  a  nossa  su- 
,tK»ema  aspiração. 

O  Sr.  José  Carlos—  Gonoluiu  perfeita- 
«mente,  retirando  o  requerimento.  Isto  6  que 
é  correcto. 

O  Sr.  Wexcíklau  Escobar  —  E'  tudo  que 
tenho  a  dizer.  (Aíkêito  bem ;  miUto  bem.' O  orc^ 
dor  è  cwnpHmenUjd^.) 

Ninguém  mais  pedindo  a  palavra  é  encer- 
rada a  discussão  do  requerimento. 

Compareceram  mais  os  Srs.  Thomaz  Ao- 
cioly,  Aurélio  Amorim,  António  Nogueira, 
Deoclecio  de  Campos,  llo.sannah  do  Oli- 
veira, Rogério  de  Mii'anda,  José  Euzobio, 
Christino  Cruz,  .Joaquim  Cruz,  Sérgio  Sa- 
boya,  Graccho  Cardoso,  João  Lopes,  João  Coi^ 
delro,  Frederico  Borges.  Thomaz  Cavalcanti, 
Esmeraldino  Bandeira,  Alfonso  Costa,  Pe- 
reira de  Lyra,  João  Vieira,  Josó  MarcoUino, 
Cornolio  da  Fonseca,  Malaquias  Gonçalves, 
Medeiros  e  Albuquerque,  Octávio  Lcssa,  Eu» 


96 


ANNAES  DA  CAMARÁ 


zebio  de  Andrade,  Raymundo  de  Miranda, 
Rodrigues  Dória,  Joãx»  Santo>,  Leovigiido 
Filgueiras,  Prisco  Pai*aiso,  Bernardo  Jam- 
beiro, Tosta,  Bulcão  Vianna,  Rocha  Leal,  Pe- 
dreira Franco,  Augusto  de  Freitas,  Odalberto 
Pereira,  Rodrigues  Saldanha,  Leão  Vellaso, 
José  Monjardiíu,  Torquato  Moreira,  Figuei- 
redo Rocha,  Sá  Freire,  João  Baptista,  Galvão 
Baptista,  Pereira  Nunes,  Themistocles  de 
Almeida,  Francisco  Veiga,  Astolpho  Dutra, 
Carlos  Peixoto  Filho,  Ribeiro  Junqueira, 
David  Campista,  Josó  Bonifácio,  Adalberto 
Ferraz,  \Vence:>láo  Braz,  Mello  Franco,  Ho- 
norato Alves,  Lindolpho  Caetano,  Epami- 
nondas  Ottoni,  Galeão  Carvalhal,  Alberto 
Sarmento,  José  Lobo,  Rodolpho  Miran^ia, 
Valois  de  Ca«>tro,  Xavier  do  Almeida,  Ser^ 
zedello  Corrida.  I^enedicto  de  Souza,  Alencar 
Guimarães,  Menezes  Doiia,  Elyzeu  Gui- 
lherme, José  Carlos,  Antunes  Maciel,  Ger- 
mano Hasslocher,Rivadavia  Corrêa,Cas8iano 
do  Nascimento  e  Simões  Lopes,  (76), 

Deixam  de  comparecer  com  causa  partici- 
pada os  Srs.  Arnolpho  Azevedo,  António 
Bastos,  Ferreira  Penna,  Arthur  Lemos, 
Costa  Rodrigues,  Luiz  Domingues,  Dunshee 
de  Abranches,  Joaquim  Pires,  José  Gayoso, 
Paula  e  Silva,  Teixeira  de  Sá,  Estacio  Coim- 
bra, Arthur  Oriíndo,  Angelo  Netto,  Pedro 
Lago,  Domingos  Guimarães,  Pinto  Dantas. 
Irinou  Machado,  Barbosa  Lima,  Heredia  de 
Sá,  Bulhões  Marcial,  Mayrink,  Ualthazar 
Bernardino,  Fidelis  Alves,  Paulino  de  Souza, 
Sabino  Barroso,  Viriato  Mascarenhas,  Ro- 
dolpho Ferreira,  Francisco  Bernardino,  Ca- 
logoras,  Camillo  Soares  Filhi^,  Jlenriiiue 
Sallcs,  Bernardo  de  Faria,  Francisco  Bres- 
sano,  Rodolpho  Paixão,  ulogario  Maciel,  No- 
gueira, Manoel  Fulgencio,  Carlos  Garcia, 
Je>uino  Cardoso,  Álvaro  do  Carvalho,  Eloy 
Chaves,  Paulino  Carlos,  Cincinao  Brag:i, 
Adolpho  Gordo,  Francisco  Ro. neiro,  Paes 
Barreto,  Vidal  Ramos  Júnior,  Vespasiano 
do  Albuquerque  Victorino  Monteiro,  João 
Abutte  Domingos  Mascarenhas. 

E  sem  causa  os  Srs.  Arlindo  Nogueira, 
Graccho  Cardoso,  ApoUonio  Zenaydes,  Vir^ 
gimo  Marques,  hipaminondas  Graoindo,  Gra- 
ciano  Neves,  Alclndo  Guanabara,  Próes  da 
Cruz,  Rodrigues  Peixoto,  Henrique  Borges, 
Barros  Franco,  Christiano  Brazil,  Joaquim 
Augusto,  Altino  Arantes,  Rodrigues  Alves 
Filuo,  Hermenegildo  de  Moraes,  Costa  Mar- 
ques o  Pedro  Moacyr. 


ORDEM   DO  DIA 

O  sir.I»re«iclonte:— A  lista  da  porta 
accusa  a  presença  de  133  Srs.  Deputados. 

Peço  aos  nobres  Deputados  que  occupeifi 
as  suas  cadeiras.  (Pausa), 

E*  lido«  Julgado  objecto  de  deliberação  e 
enviado  á  Commissãode  Finanças  o  seguinte: 

PROJECTO 

N.  338— 190G 

Equipara  os  vencimentos  do  Almoxarife  das 
Colónias  de  Alienados,  na  Ilha  do  Governa- 
dor^ aos  do  almoxarife  do  Lazareto  da  Ilha 
Grande, 

O  Congi'osso  Nacional  resolve: 

Art.  1".  Ficam  equiparados  os  vencimen- 
tos do  Almoxarife  das  Colónias  de  Alienados, 
ni  Una  do  Governador,  aos  do  Lazareto  da 
Ilha  Grande,  Hc&ndo  o  Governo  autorizado  a 
abrir  o  necessário  credito. 

Art.  '^.  Revo^'am-se  as  disposições  em 
contrario. 

Sala  das  Sessões,  em  5  de  novembro  de 
1906. — higueiredo  Rocha, 

A*  Commissão  de  Finanças. 

O    Sr.    M^enoe^láo    £:iaioot>a.r 

Jipela  ordem)  requer  e  obtém  a  retirada  do 
seu  requerimento. 

h'  aimunciada  a  continuação  da  votação 
do  projecto  n.  223  C,  de  1905,  fixando  a  dos- 
pjza  do  Ministério  das  Relaçoe.^  Exteriores 
I>ara  o  exercício  de  1907  (3*  discussão). 

Posta  a  votos,  6  approvada  a  scí^inte 
emendados  Srs.  Homero  Baptista  e  outros  : 

Accroscentc-se  onde  convier  : 

E'  autorizado  o  Presidente  da  Republica  a 
entrar  era  negociações  .  cora  o  governo  ar- 
gentino, para  o  lim  de  ser  levada  a  eífeito, 
de  commura  accôrdo,  a  desobstrucção  dos 
baixios  do  rio  Cruguiy,  desde  o  porto  do 
Ceibo  até  á  foz  do  rio  Camaquam. 

Em  seguida  é  approvado,  assim  emendado 
em  3^  discussão  o  projecto  n.  223  C,  de  1900, 
fixando  a  despeza  do  Ministério  das  Re  açoes 
Exteriores  para  1907,  o  qual  ô  eaviado  ú, 
Commissâo  de  Redacção. 

K*  annunctada  a  votação  do  pix>jecto 
n.  224  A,  de  190(3,  fixando  a  despeza  do  Mi- 
nistério da  Guerra  para  o  exercício  de  1907 
(2*  discussão). 


SESSÃO  BM  5  DE  NOVEMBRO  DE  1906  97 


Em  seguida,   são  successivamente  postos  a  votos  e  approvados  em  2*  discussão  os 
seguintes  artigos  do 

PBOJEGTO 

N.  224  —  1906 

O  Congresso  Nacional  decpeta: 

Art.  l,*'  O  Presidente  da  Republica  ô  autorizado  a  despender  pelo  Ministério  da 
Gnerra,  com  os  seL* viços  designados  nas  seguintes  verbas,  a  quantia  dj  51.981:112$070 
«m  papel  e  100:000$  em  ouro. 

1.  Admmistraç\o  geral 452:155$000 

2.  Supremo  Tribiial  Militar 205:000$000 

3.  Direcção   Geral  do  Contabilidade  da  Guerra 236:58()$000 

4.  Inteaiencia  Geral  da  Guerra 327:876$000 

5.  Instrucçâo  Militar 1 .429:214$500 

6.  Arsenaes  depósitos  e  fortalezas.   Augtnentada  de    13í584$,  sendo: 

4:800$  de  gratificação  para  um  electricista,  3:660$  correspon- 
dentes á  diária  de  10$  para  um  ajudante  do  electricista  o  5:124$ 
correspondentes  á  diária  de  7$  para  dous  Ibgutetas,  tudo  na  for- 
taleza ú  a  Lago.  Augmentada  ainda  de  h000$  paiu  o  mestre 
da  offleina  da  oxtincta  secção  de  ftmileiros  do  Arsenal  de  Guerra 
de  Matto  Grosso  Gyriaco  Lete  da  Silva,  gratificado  annual  auto- 
rizado pelo  decreto n.  1 . 485  pe  6  de  agosto  de  1906. ..,.•..,...,         1 .302:996$414 

7.  Fabricas  e  laboratórios 368:031*300 

8.  Serviço  de  Saúde— Hospital  Central 843:420$000 

0.  Soldos,  etapas  o  gratificações  de  offlciaes 17.635:528$000 

10.  Soldos,  etapas  e  gratificações  de  praças  de  pr^ 12.8^0:Q93>500 

H.  Classes  inactivas 2.195  322$3õ6 

12.  Ajudas  do  cnsto.    Augmentada  de 200: 000$000 400:00>éOOO 

13.  Colónias  Militares 157:OO0$OOO 

14.  Obra^  Militares  Material.  Augmentada  nas  seguintes  consignações: 

Obras  de  fortificauções  do  porto  de  Santos,  emlogar  de  250:000$, 
400:(KK)$;  Obras  do  quartel  de  S.  J^^ão  d'El-Rey,  em  Minas  Geraes, 
em  lojçar  de  40:000^,  100:000$;  Contrucção  do  um  quartel  em 
Lorena,  em  logar  de  0:000$,  200:000$000 :5.õ06:500$000 

15.  Material,  Instrucção  Militar  :  N.  10,  Escola  de  Artilharia  e  Enge- 

nharia, augmentada  de  9:000$  para  59:000!^,  sendo  applicada 
a  quantia  de  50:000$  na  montagem  de  gabinetes.  No  n.  11, 
letra  6,  Collegio  Militar,  augmentada  a  consignação  de  lG:200s 

para  25:000$000 IO.  101 :395$000 

IG.  Commissão  em  paiz  estrangeiro,  ouro 100:000^000 

Art.  2.*»E'  o  Presidente  da  Republica  autorizado,  na  vigência  desta  lei: 

'1  a  mandar  para  outros  paizes,  como  addidos  militares  ou  cm  commissão,  para  es- 
tudaremos diversos  assumptos  militares  e  o  progresso  dos  respectivos  conhecimentos,  oííi- 
ciaes  geaeracs,  superioi^es  ou  capitães  compleUmente  habilitados,  sojido  um  para  a  Eu-* 
ropa,  um  para  America  do  Norte,  um  para  o  Prata  e  outro  para  o  Pacifico  ; 

6 )  a  mandar  para  diversos  paizes,  afira  de  se  aperfeiçoarem  nos  conhecimentos  mili- 
tares, por  espaço  de  um  anno,  até  dous  offlciaes,  por  armas  ou  corpos  especiaes,  cora 
o  respectivo  curso  e  capacidade  reconhecida,  correndo  a  despeza  pela  rubrica  16*  do 
art.  !•; 

c )  a  reorganizar  e  desenvolver,  pelo  raodo  que  julgar  mais  conveniente,  as  offlcinas 
dos  arscnaes  do  guerra  do  Rio  Grande  do  Sul  o  Matto  Grosso,  de  maneira  que  prestem 
todos  08  serviços  de  que  carecem  as  forças  estacionadas  naquelles  Estados,  e  quaes- 
qner  antros,  que  devam  ser  afiFectos  a  esses  arsenaes,  inclusivo  o  preparo  de  cartuchos, 
abrindo  para  isso  oci^edito  necessário  ; 

(í )  a  despender  a  importância  precisa  para  a  reforma  dos  edificios  que,  no  Asylo 
de  InTalidos  da  Pátria,  são  destinados  ã  habitação  das  familias  dos  asylados  ; 

« )  a  mandar  construir,  no  local  mais  oonvenient?,  um  grande  campo  de  instrucção 
para  as  tropas  das  trcs  armas  do  exercito. 

Vol.  vil  13 


98 


AN^rABS  DA  CAMAHA 


Art.  3.<»  O  Presidente  da  Republica  mandará,  pela  verba  respectiva,  por  intermédio 
da  Directoria  Geral  de  Engenharia  Militar,  proceder  aos  necessários  estados  para  o 
prolongamento  do  ramal  fcrreo  de  Lorena  a  Bemíica,  atô  encontrar  a  estrada  de  íbrro 
Sapucahy,  tendo  por  base  o  emprego  da  electricidade  como  forc^  motriz. 

Art.  4«^  Ficam  vigorando  como  créditos  especiaes,  para  os  mesmos  fins  para  que 
foram  votados,  os  saldos  dos  créditos  concedidos  pelos  decretos  ns.  141,  de  5  de  julho  de 
1893,  e  1.023,  de  24  de  dezembro  de  1894. 


£*  annuDciada  a  votação  das  emendas  con- 
stantes do  impresso  n.  2:^4  A,  de  1906. 

Em  seguida  é  posta  a  votos  e  approvada 
a  seguinte  emenda,  sob  n.  1,  do  Sr.  Neiva: 

A  lettra  C)  do  art.  2»  fica  redigida  do  se- 
guinte modo: 

C)  a  mandar  para  diversos  i^aizes,  afim  de 
se  aperfeiçoarem  nos  conhecimentos  mili- 
tares por  espaço  de  um  a  dous  annos,  até 
dons  oíBciaes,  por  armas  ou  corpos  especiaes 
(inclusive  o  corpo  de  saúde),  com  o  respo- 
et iu«  curso  e  capacidade  reconhecida  e  com- 
provada em  trabalhos  escriptos,  correndo 
a  respectiva  dospeza  pela  rubrica  16*  do 
art.  1*. 

Posta  a  votos,  é  r^eitada  a  emenda  sob 
n.  2. 

São  successivamente  posrtas  a  votos  e 
approvadas  as  seguintes  emendai,  sob  n.  3, 
do  Sr.  Homero  B^rptista: 

Art.  l.«Aon.  15,  accrescente-se :  Inver- 
nada de  Saycan,  compra  de  6.000  e^as  e 
pastores  correspondentes  e  desenvolvimento 
de  seus  diflerontes  ramos  de  serviço, 
200:00§000. 

E'  igualmente  approvada  a  seguinte  sub- 
emenda da  commissâo : 

— €e  applicada  toda  sua  renda  na  compra  de 
éguas  e  pastoros  corrcspondontoi  c  no  des- 
onvolvimcnio  de  seus  differentes  ramos  de 
serviço.» 

E*  posta  a  votos  c  rejeitada  a  emenda 
sob  n.  4. 

E'  annunciada  a  votação  da  seguinte 
emenda  sob  n.  5,  do  Sr.  Homero  Baptista. 

Ao  art.  2*  accres(;entc-.>e  : 

a)  a  mandar  cercar  de  arame  uma  légua 
de  sesmaria  do  campo  nacional  de  S.  Ga- 
briel, em  S.  Borja;  para  invernada  dos  ca- 
vallos  dos  rogiraoíitos  esía^-ionados  ueaís, 
cidade  ena  de  S.  Luiz,  arrendando  o  res- 
tante, duíis  léguas  o  2^  qtiadras  de  sesmaria, 
mediante  concurroníúa  publica; 

b)  a  promover  acoòrdo  com  o  presidente 
do  Estado  do  Rio  Grande  do  Sul  para.  con- 
jiinctamente,  a  União  e  o  Estado  mandarem 
construir  uma  ponte  sobre  o  rio  Butuhj*,  na 
estrada  (ou  onde  melhor  for)  do  S.  Borja  a 
Itaqui,  o  outra  sobre  o  rio  Camaquan,  na 
e^ítrada  (ou  onde  melhor  for)  do  íS.  Borja  a 
S.  Luiz.  podendo  contribuir   otr*  a  quantia 


de  lOO-KKKls;  e  sendo  as  obras  executadas 
mediante  direcção  ou  fiscalização  da  com- 
missâo de  engenharia  militar  daquelle  Es- 
tado, 

O  Sr.  Presidente  »- A  emenda 
n.  5  tem  duas  partes.  Vou  pôr  a  votos  a 
primeira  parte  constante  da  lettra  a,  que  tem 
parecer  favorável  da  Ck)mmi8são  de  Finanças. 

Em  seguida,  é  posta  a  votos  e  approvada  a 
referida  primeira  parte  da  emenda  sob  n.  5, 
constante  da  lettra  a. 

E*  rejeitada  a  segunda  parte  da  referida 
emenda  sob  n.  5,  constante  da  lettra  b 

São  successivamente  postas  a  votos  e  ap» 
provadas  as  seguintes  emendas : 

Sob  n.  6,  do  âr.  Thomaz  Cavalcanti. 

cAo  art.  1.»  Rubrica  5.*  Verba  —  Escolas 
regimentaes : 

Accrescente-se,  depois  da  palavra  —  Func- 
ção  —  o  seguinte :  —  além  do  que  tivor 
cumo  subilterno  dos  corpos.» 

Sob  n.  7,  do  Sr.  Tiiomaz  Cavalcariti. 

«Ao  art.  1.»  Rubrica  9.'»  Verba—  Gz*atifica- 
ções ;  corpos  arregimentados : 
Em  logar  de  252  com  mandantes 

de  companhias,  esquadrões  c 

baterias 251 :000$ 

Diga-se : 
252  commandantes  de  compa- 
nhias, esquadrões  e  baterias.      261:120$i^ 

Posta  a  votos,  é  i^ejeitada  a  emenda  sob 
n.  8. 

E'  annunciada  a  votação  da  seguinte  emen- 
da sob  n.  9,  do  Sr.  Thomaz  Cavalcanti: 

«Ao  art.  1.*  Rubrica  9.*  Verba  —  Grati- 
ficações : 

No  final,  depois  das  palavras  —  e  gratifi- 
cações por  serviços  especiaes  e  extraordiná- 
rios, accrescentohse  :  —  inclusive  a  gratifi- 
cação marcada  no  art.  58,  1»  parto,  da  lei 
n.  1.473,  de  9  de  janeiro  do  1906,  aos  prati- 
cantes nos  diversos  serviços  militares  e  aos 
veterinários  c  picadores.» 

O  Hr.  Oa.leâ»o  Oarvo/llxal  (pela 
orf/cw)— Sr.  Presidente,  por  occasião  du  dis- 
cussão das  emendas  a  esto  Orçamento,  ouvi 
as  justas  pondei*ações  feitas  pelo  nobre  Depu- 
tado Sr.  Thomoz  Cevalcante,  pelo  que  decla- 
rei cm  meii  discurso  que  acceitava  esta» 
emenda. 


SESSÃO  EM  5  DE  NOVEMBRO  DE  1906 


99 


O  Sr.  I^rosiaente  —  A  Camará 
xicaba  de  ouvir  as  palavras  do  relator,  accei- 
tando  a  emenda,  cm  vista  das  ponderações 
feitas  pelo  autor  da  mesma,  o  íSr.  Thomaz 
Cavalcante. 

Em  seguida  6  approvadaareferída  emenda, 
èobn.  9. 

Posta  a  rotos,  é  rejeitada  a  emenda  sob 
B.  10. 

£'  anDUAciada  a  votação  da  seguinte 
emenda  sob  n.  11,  do  Sr.  Thomaz  Caval- 
canti: 

Ao art.  l.°~iaf)rica  10. 

Accrescente-so  ás  verbas —soldo,  etapa  e 
i§rratificaç5e^  do  voluntário  o  necessário  para 
o  augmeato  de  5.000  soldados  ;  a  saber: 

.soldo 657: 

Etapa 2.855: 

(TPatificaçâo  de  voluntário.  228:1 

Jínhrica  lõ*^— Verba  28. 
Fardamento  pura   5.000 

praças 1 .075:000$000 

O  Sr.   IThomaas     Octvaloaiiti 

ipela  ordem)— Sr .  Presidente,  a  Commissão, 
peíoorgâo  dcsííu  relator,  declarou  que  o 
GoTemo  esti  autorizado  a  abrir  os  créditos 
iíeces>arios  sempre  que  o  eíTectivo  do  exer- 
cito for  elevado. 

Parecendo  quo  esúi  é  a  opinião  da  Com- 
missão, e  nâo  havendo  a  autorização,  nem 
no  Orçamento,  nem  em  lei  especial,  apre- 
;?oiitarei  em  U^  discussão  emenda  a  respeito, 
pedindo  a  i-etirada  daqueila  cuja  votação 
acaba  de  ser  annunciada. 

Consultada  a  Camará,  ô  concedida  a  reti- 
i-ada  pedida. 

São  successivaniente  postas  a  votos  e  re- 
jeitadas as  emendas  sob  ns.  12,  13,  14  e  15. 

Posta  a  votos,  ú  approvada  a  seguinte 
'raendido;Sr.>.  AIFonso  Costa  e  outros,  sob 
n.  16. 

«  Ao  art.  1 ".  Rubrica  14  —Obras : 

Pernambuco  —  Destaquem-se  100:000,^ 
para  as  obi*aí<  do  quai*tel  general  do  2°  dis- 
tricto  militar  c  do  2«  e  40»  de  infiintaria, 
í)€m  como  para  08  reparos  de  que  carece  a 
fortaleza  do  íjiiim,  segundo  orçamentos  já 
feitos  e  constantes  do  relatório  do  Sr.  Minis- 
tro da  Guerra.» 

São  succcssivamente  postas  a  votos  e  re- 
jeitadas as  emendas  sob  ns.  17,  18,  19  e  20. 

Posta  a  votos,  é  approvada  a  seguinte 
eiDQDdsL  sob  D.  ^1,  do  Sr.  Barbosa  Lima. 

«Accresecute-scaoart,  1°,  n,  16:  aocam- 
•'^iodeâTd.  por  L*<000.» 

Posca  a  votos,  ú  appi'ovada  a  seguinte 
emenda  sob  n.  :^2,   do  Sr.  Costa  Marques  : 

Onde  convier  :  Verba  —  Obras  : 

iJ0:000$  pai*a  o  estabelecimento  de  um  la- 
í5kratj  em  Matto  Grosso  e  em  logar  que  o 


Governo  julgar  conveniente  para  o  tTata- 
mento  de  ofllciaes  e  praças  acommettldos  de 
beribéri  nesse  Estado. 

Posta  a  votos,  é  rejeitada  a  emenda  sob 
n.  23. 

Posta  a  votos,  é  approvada  a  seguinte 
emenda  da  Commissão:  —  Substitutivo  da 
de  n.  24  : 

Na  rubrica  5*  Instrucção  militar  n.  18 
—  Diversas  vantagens  —  gratificações  por 
tratados,  compêndios  e  memorias,  escrlptos 
sob  as  doutrinas  ensinadas  nas  escolas  mili- 
tares e  prémios  aos  alumnos,  accre>cr>atô-se: 
destacando-se  5:000$  para  pagaiueuto  do 
premio  a  que  tem  direito  o  coronel  An- 
tónio Vicente  do  Espirito  Santo  pela  publi- 
cação da  sua  obra  sobre  Direito  Militar 
destinada  ao  ensino. 

E'  considerada  prejudicada  a  emenda  sob 
n.  24. 

Posta  a  votos,  é  approvada  a  seguinte 
emenda  sob  n.  25,  do  Sr.  Hosannah  de  Oli- 
veira : 

Onde  convier  :  Para  reconstrucção  do 
quartel  da  cidade  de  Óbidos  e  fortificações 
da  mesma  cidade  coraprehendendo  reimros 
na  antiga  fortaleza,  400:0(J(]$000. 

E'  igualmente  approvada  a  seguinte  mo- 
dificação da  Commissão  á  emenda  25:  onde  se 
le— 400:000s000,  digarse  :  200:000*000. 

Posta  a  votos  é  approvada  a  seguinte 
emenda  sob  n.   26,  do  Sr.  José  Euzebio  : 

A'  verba  «Instrucção  Militar»  accrescen- 
te-se  :  4:200$  para  pagamento,  durante  o 
exercido,  do  professor  do  Collei^io  Militar, 
Francisco  Ferreira  da  Rosa,  reintegrado  por 
seot-ença  judiciaria  oonfirmada  por  aceordão 
do  Supremo  Tribunal  Federal  sobn.  878,  de 
5  de  setembro  de  1903. 

Posta  a  votos,  é  rejeitada  a  emenda  sob 
n.  27. 

E*  annunciada  a  votação  da  seguinte 
emenda  do  Sr.  Barbosa  Lima,  sob  n.  ^S : 

«  A'  rubrica  14*  «Obras  militares» — accres- 
cente-se : 

a)  Para  construcção,  reconstrucção  e  re- 
paros de  quartéis  e  mais  edifícios  militares, 
a  juizo  dos  commandantes  do  districto  : 

No  1»  districto 300:000$000 

No  2»  dito 150:000$0()0 

No  3»  dito 150:000s00í) 

No  5»  dito 50:000.^000 

No  O*»  dito 25():000$000 

No  70  dito 300:000á00í> 


1.200:00055000 


Supprimam-se  nessa  rubrica : 

b)  Acquisição  de  um  edifício  em  Porto  Álrfir» 
para  hospital  da  auarnição  do  6^  districlo  mi^ 
litar ;  obras  do  aospital  de  S.  Bransisco  -Y«- 
vier  e   do  qxíorlel^typo  de  caraliaria  :    con^ 


KX) 


ANKABS  DA  CAMARÁ 


stfíÂCÇão  de  tema  esirada  de  rodaçem  d&  catnpo 
Erê  a  Barracão ;  construcçâo  de  liQhas  tele- 
graphícas,  reduzindo-se  a  consignação  dessa 
8ub-rubrica  de  1.110:000$  a  õOOrOOO^iOOO. 

AindJi  nessa  rubrica : 

c)  Era  vez  de — 300:000$  oara  oWas  uo  Arse- 
nal de  Guerra  da  Capitou,  diga-se:  100:000$000. 

d)  Em  vez  de  —  500:000$  para  comlrucção 
da  fabrica  de  pólvora  sem  fumaça^  diga-se  : 
Í00:000$000. 

e)  Era  vez  de — 300:000$  nara  reconstrucção 
do  edificio  e^n  qtíe  funcciona  o  Ministério  da 
Gt<í?rr<z— diga-se :    100:000$000. 

/)  Suppriraam-se  as  seguintes  sub-ru bricas: 

Coâtinuaçãi)  da  construcçãu  da  estrada  es- 
trate  rica  de  Palmas  ao  Porto  da  União  da 
Victoria  no  Estado  do  Paraná,  100  000$000. 

Conservação  da  estrada  de  rodagera  Dona 
Francisca,  em  Santa  Catharina,  150:000$000. 

Continuação  das  obras  do  quartel  de  Sâo 
Ltiíz  do  Maranhão,  50:000$000. 

Constr acção  de  uni  quartel  em  Bella 
Vista,  na  fronteira  do  Paraguay,  30:000$000. 

Construcçâo  de  um  quartel  em  Lorena, 
110:00(^000. 

S.  R.  26  de  setembro  de  190G.  —  Barbosa 
Lifna, 


As  emendas  supra  não  podem  ser  acceitas. 
Com  o  critério  aiopr^ados  pola  Commissão 
n?io  é  possivel  a  discriminação  de  verbas 
cert  IS  para  os  vários  districtos  miHta4*es. 
Em  alguns  as  consignações  feitas  no  orça- 
mento sâo  maioros  do  que  as  mencionadas 
na  emenda,  de  modo  que  qualquer  altera- 
ção nas  verbas  vem  desorganizar  os  serviços 
enceta  los  e  em  andament  j . 

A  Commissão  acccita  a  emenda  na  parte 
que  mania  suprimir  a  autorização  para  se 
adquirir  um  ediflicio  em  Porto  Alegre  para 
hospital  da  guarnição  do  6»  districto  militar, 
iísta  autorização  esta  incluída  na  rubrica  14* 
—Obras  Militares — por  um  equivoco,  pois  o 
líospital  já  foi  inaugurado. 

As  dom:iiis  partes  da  emenda  devem  ser 
rcjoitjidas.  Referom-se  ellas  a  obras  impor- 
tantes era  andament)  e  que  precisam  ser 
terminadas  no  menor  prazo  pjssivcl.  Are- 
ducção  das  verbas  determinará  a  paraly- 
zação  dos  serviços,  acarretando  prejuízos 
irremediáveis.  Algumas  obedecem  a  um 
plano  que  não  convém  ser  modificado. 

O  ^r.  E^fesidente  —  A  Commissão 
acceitou  essa  emenda  tão  somente  na  pri- 
meira parte  da  Icttra  b,  isto  6,  a  parte  que 
manda  supprimir  da  rubrica  a  autorização 
para —  Acquisição  de  um  edifício  em  Porto 
Alegre  para  líospital  da  guarnição  do  6«  dis- 
tricto militar,  pois  que  esta  autorização 
está»  incluída  na  rubrica  14  —  Obras  Milita- 
res, otc.  ^ 


Posta  a  votos  a  XK*oposta,  é  apTM*ovada  a 
emenda  n.  28  nesta  part^  da  lettrà  (5)  e  re- 
jeitadas as  lettras  (a),  final  da  lettra  (b)  e  as 
lettTJbs  e,  d^  e&  f. 

São  successivamente  postas  a  votosere- 
jeiiidas  as  emendas  soo  ns.  29,  30  e  31. 

K'  considerada  prejudicada  a  emenda  sob 
n.  32. 

São  successivamente  postas  a  votos  e  ap- 
provadas  as  segeintes  emendas  . 

Sob  n.  33,  do  Sr.  Barbosa  Lima  : 

«A*  rubrica  13°  —  Colónias  Militares  : 

Supprima-sea  consignação  de  15:400$  da 
colónia  Pe-lro  [I  at(^  que  se  possa  organizal-a 
c(mven  ien  temente . » 

Sob  n.  31.  do  Sr.  Bai*bosa  Limx  : 

Acjreácente-S3  onde  convier  : 

Para  acquisição  de  quatro  lanchas  a  va- 
por, sendo  uma  para  o  7*  distr.cto,  uma 
para  o  1°,  uma  para  o  3«  e  uma  pira 
o  6*,  a  estacionarem  em  S.  Borjaou  Its^ui, 
160:000íÇ000. 

Posta' a  votos,  6  rejeitada  a  emenda  sob 
n.35. 

Posta  a  votos,  6  approvada  a  seguinte 
emenda  sob  u.  36  do  Si*.  Barbosa  Lima  : 


Accrescente-se  onde  convier  : 

«Art.  O  Ministro  da  Guerra  discrimi- 
nará no  relatório  correspondente  ao  próximo 
exercício  as  -mportancias  arrecadadas  como 
receita  pelo  conselho  económico  de  cada  um 
dos  batalhões,  regimentos  e  corporações  de- 
pendentes do  mesmo  Ministério,  especifi- 
cando as  f .ntes  dessa  receita  eventual  e  o 
seu  destino.» 

Posta  a  votos,  é  rejeitada  a  emenda  sob 
n.  37. 

E*  igualmente  rejeitada  a  emenda  sob  nu- 
mero 38. 

Posta  a  votos,  é  approva4a  a  emenda  sob 
n.  30,  do  Sr.  Homero  Baptista  : 

Ao  art.  1°,  n.  14,  accrescente-se  : 

«Construcçâo  de  ura  quartel  de  cavallaria 
em  D.  Pedrito,  50:000íí ;  construcçâo  de  um 
quartel  de  infantaria  em  S.  Borja,  50:000$  ; 
construcçâo  de  um  quartel  de  cavallaria  em 
Quarahy,  50:000,« ;  construcçâo  de  um  quar- 
tel de  infantaria  em  Pelotas,  50:000i  ;  oon- 
strucção  de  um  parque  de  artilharia  no  Rio 
Grande,  74:000$;  e  terminação  do  quartel 
em  Jaguarão,  9:000$0a().» 

Posta  a  votos  é  rejeitada  a  emenda  sob 
n.  40. 

K'  annunciada  a  votação,  da  seguinte 
emenda  do  Sr.  José  Carlos  : 

Inclua-se  onde  for  conveniente  : 

<0  fcirdamento  çai*a  as  praças  do  exorei  tu 
deverá  ser  confeccionado  na  sede  dos  diiítri- 
ctos  militares  ou  dos  commandos  do  guar- 
nição.» 


SESSÃO  EM  5  DE  NOVEMBRO  DE   1906 


101 


o  Sr  •  «José  OaitIos  (para  encami" 
hkar  a  votação)  ^Sr.  Presidente,  a  emenda 
injft  votação  V.  Ex.  acaba  de  animnciar  é 
a  que  66  refere  ao  fardamendo  para  as 
vacas  do  exercito. 

Eu  propuz  que  este  fardameato  fosse  con- 
reccionado  nas  sedes  dos  districtos  ou  dos 
eoounaados  do  gu  irnições. 

Esta  medida  é  reclamada  pela  necessidade 
urgente  de^se  melhorar  esse  serviço. 

O  illustrô  relator  da  Cjmmíssão  não  se 
oppoz  positivamente  a  sua  adopção,  limi- 
rou-se  íi  dize '— que  era  muito  conveviente 
a  idf^a  da  emeoda,  mas  que,  uo  emtanto,  ia 
lerir  o  regulamento  da  Intendeacia  Gorai 
(ioral,  —  julgava  quo  se  devia  approvar 
«orno  autorização. 

Oi-a,  Sr.  Pre»dentc,  approvar  como  auto- 
lizaçâo  e  nada  deliberar  é  a  mesma  cou^a. 

Ouquer-se  fazer  uma  cousa  direita  ou 
íulo;  Dada  de  subtcrfiigioj. 

Em  meu  nome  e  no  do  exercito,  peçoá  Ca- 
mará a  approvação  desta  emenda  que  on- 
•^rr^i  uma  medi<ia moralizadora. 

O  Sr.  GaleUoO^irv  xlUal— Peço 

i  palavra  para  encaminhar  a  votação. 

O  Sr.  X^fesiílonto — ^Tom  a  palavra 
'>  iiobre  Deputado. 

0  8r.  Cx-c^leâiO  Oairví^lhal  {para 
'  4c«nttitA/zr  a  votaçdo) — Sr.  Presidente,  o  il- 
lostre  Deputado,  ao  fundamentar  li^^eira-» 
mente  esta  emenda,que  se  adia  no  impresso 
-obon.  -II,  concordou  oorn  o  parecer  da 
Commi<^<ão.  declarando  que  a  ella  ae  opõe 
•iispoâição  expre-sa  do  rsgulamanto  da  In- 
tfmdaacia  erai  da  Guorra . 
Uma  Voz — Po  lemos  revogil-a. 
O  Sr.  (valeío  Cabvaiíhax. — Uma  vez  que 
»etrau  de  uma  lei  pertmanunte,  não  po- 
demtiS  revogal-a  em  urna  lei  annui. 

Km  declarei  que  a  CJmmi^são  não  se  re- 
cusava, em  3^  discussão  a  acceitar  a  emenda 
como  autorização,  ou  ent<ão  autorizar  o  Uo- 
verDi>  a  rever  esse  Regul^imento.  Mais  ainda 
Declarei  que,  segundo  infoiunjiçôe^  que  o  Go- 
veipoo  me  minist{'oa,  esse  serviço  esta  orga- 
nizado eoaveaientemente  e  contra  cile  não 
teiBvbavido  reclamações. 
VosES — Nio  apoiad). 

O  Sr.  Galeão  Garvalhâl— Em  todo  o 
eado,  a  Cainara  resolvera  como  melhor  en- 
teoder  em  sua  alta  «abcdoria . 

âDb^veltidado  novo  a  votos  ó  approvada  a 
reteida  emenda  sob  u.  41. 

O  iSr*.  JcA&o  ILiuias  AJ^e»  {pela 
ordem),  t^r.  Presidente,  peçoaV.  Ex.  que 
«  digne  proceder  á  verificação  deita  vota- 
rão. I 


Verificada  a  votação,  reconhecesse  que  vota- 
ram a  ravor()2  Srs.  Deputados ;  e  contra,  29. 

O  Sr.  P]:*eaidLe]ito — Votaram  a 
favor  62  Srs.  Deputados;  e  contra,  29,  to- 
tal 91. 

Não  ha  numero,  vai-se  proceder  á  cha- 
mada. 

Procedenno-se  ã  chamada  veriôca-se,  te- 
rem-se  ausentado  os  Srs.  Âgripino  Azevodo, 
José  Euzebio,  Christino  Cruz,  Juvenal  Lamar- 
tme,  Affooso  Costa,  Ismeraldino  Bandeira, 
Josí^.  Bezerra,  Pedro  Pernambuco,  Raymundo 
de  Miraada,  Arrox.)llas  Galvão,  Joviaiano  de 
Carvalho,  Leorigildo  Filgueira^,  Bernai*do 
Jambeiro,  Odalberto  Pere.ra,  Elpidio  Mes- 
quita. Garcia  Pires,  Mello  MattQS,  Pedro  de 
Carvalho,  Américo  Wcpneck,  Lobo  Juru- 
menha.  Pereira  Lima,  João  Luiz  d  Campos, 
Leite  de  Castro,  LamounLcr  Godofrcdo,  Mello 
Franco,  JosCí  Lobo,  Marcello  Silva  e  Campos 
Cartier. 

O  .:Sr.  I^resiclonte  —  Respondeiam 
ã  chamada  103  Srs.  Deputados.  Não  ha 
nimero  e  ílcam  adiadas  as  votações. 

Continua  a    (iiscussão  única  do  parecer 
n.  291  A,  d^  1906,  sobre   :is  emendas  píTeie- 
cidas  na  2*  discusião  do  pro  eefo  n.  2Jl, 
deste  anno,  fixando  a  de^^^^eza  do  Ministério 
da  Marinha. 

Tem  a  palavra  o  Sr.  José  Carlos. 

O  Sr.  JToísé  Oa.i-lo8  — Sr.  Presi- 
dente, praticaria  um  crime  imperdoável, 
si"  não  viesse  á  tribuna  di?:ei'  com  a  minha 
franquoza  do  costume  o  ijue  peuá  j  a  respeito 
Jo  parecer  q^ue  se  discute  s^bre  a.  emendas 
ufferccida^í  i.a  2*  discussão  do  projecto  que 
ttxa  a  dcspvi^a  do  Mjnisterio  da  Marinha 
para  o  exez'cicio  de  1907. 

Si  o  futuro  (íoverao  da  Republici  tivesse 
e.icomrnenda  o  uma  obra  comoleta  para 
aão  fazer  cousa  aU^uraa  no  referente  aos 
negócios  da  marinha  no  exercicio  de  1907, 
não  teria  encontrado  quem  tlzesso  serviço 
tão  bem  acabado  co  no  este  da  illustreCom- 
missão  de  Orçameato  desta  Casa. 

Por  motivo  de  mol3^tia  não  estive  pre- 
sento  ãs  sessões  em  que  í^e  discutiu  o  or- 
ça neato  a  que  me  ri^flro,  razão  por  que  não  ' 
apresentei  nessa  occaslão  algumas  emendas 
aconselhadas  pela  pratica  o  pela  observação 
cuidadosa  que  jnlgo  ter  destes  negócios  de 
marinha,  embora  retirado  do  serviço  act^ivo, 
mas  ainda  dominado  pelo  muito  amor  que 
ienho  ã  minha  classe  e  o  vivo  interesse  com 
que  sigo  a  sua  vida  de  hoje  e  me  im^pressiona 
o  seu  destiao. 

A  roorj^anização  da   nossa    marinha  de 

Suerra,    Sr.   Presidente,  está  toda  depen- 
endo  de  um   cojQ^uacto  de   medidas  que 


102 


ANNABS  DA  GAMARA 


oarecc  sorcm  tomadas  com  superioridade  de 
vistas,  com  uma  energia  raâectida,  bem 
educada,  rigorosamente  disciplinada,  e,  mais 
do  que  tudo,  Sr.  Presidente,  amparada  pelos 
bons  exemplos  da  vida  militar  e  compe- 
tência de  seus  executores. 

Sr.  Presidente,  a  nossa  marinha  de  guerra 
é  actualmente  um  amontoado  de  ferros 
velhos  no  que  diz  raspeito  ao  seu  material, 
e  quanto  ao  pebí^oal  está  reduzida  a  agrupa- 
mentos de  officiaos  om  torno  de  ídolos  que 
se  tornaram  queridos  por  motivos  diversos 
em  épocas  de  poderio  ou  om  occasiões  de 
i^ebeldia  e  expiações  dolorosas. 

Venho  da  marinha  de  outrora,  açompa* 
nhando  até  hoje  som  interrupção  o  (lesdií- 
brar  doloroso  dest;is  scenas  a  aue  o  paiz  in- 
teiíx)  assiste  de  coração  apertaao,e  sem  mais 
aquclla  esperança  de  ver  reviver  cora  esta 
geração  a  nosi^a  soberania  no  Atlântico  sul, 
pelo  valor  c  pela  capacidade  da  armada  na- 
cional. 

Sr.  Presidente,  não  tenho  a  competência 
dos  jovens  litteratos  da  nossa  marinha  de 
guerra,  nem  pretendo  tomar  a  deanteira  do 
illustre  Deputado  pelo  Amazonas,  único  oíll- 
cial  de  marinha  nesta  Casa.  Contento-mc 
em  fòzer  a  critica  do  parecer  da  illustre 
Ck)mmi8fiãLo  do  Orçamento  e  mostrar,  sendo 
possivel,  que  justamente  o  único  oíHcial  de 
marinha  oom  assento  nesta  Casa  foi  quem 
apresentou  emendas  as  mais  exquisitas  que 
se  pôde  imaginar ,para  levar  á  praia  o  futuro 
ministro  da  Marinha,  o  Sr.  contra-almi- 
rante  Alexandrino  de  Alencar,  em  muito 
pouco  tempo  de  travessia  pelo  Governo  do 
Sr.  Dr.  Anonso  Penna. 

Desejo,  Sr.  Presidente,  e  faço  votos  á 
Nossa  Senhora  da  Boa  Viagem  para  que  o 
meu  bom  camarada  de  academia  e  de  uma 
vida  inteira  de  convivência  intima,  o  Sr 
contraralmirante  Alexandrino  de  Alencar, 
chegue  ao  porto  de  salvamento  trazendo  as 
mãos  cheias  de  palmas  gloriosas,  conquistar 
das  todas  na  campauha  patriótica  que,  diz 
S.  Ex.,  vae  promover  em  fitvor  da  creação 
de  uma  nova  marinha  de  guerra  para  o 
Brazil. 

Estarei  a  seu  lado,  Sr.  Presidente,  sem 
medir  sacriâcios emquanto  S.Ex.  não  mudar 
de  rumo,  ou  se  de<xar  levar  pelos  membros 
da  Academia  de  Lettras  da  Marinlia. 

S.  Ex.  já  disse  no  Senado  na  sessão  de  17 
de  setembro  deste  anno,  referindo-se  ao 
Sr.  almirante  Júlio  Noronha,  actual  Ministro 
da  Marinha : 

€0  relatório  do  Sr.  Ministro  deu-nos  real- 
mente esperanças  extraordinárias.  Mas  são 
passados  quatro  annos,  eo  que  temos  ?  Uma 
eãquadra  desmantelada  completamente  e  um 
pessoal  sem  educação  profissiottal^  atirado  em 


agrupamentos  de  20,  30  e  40  offidacs  por 
naino.» 

Sr.  Presidente,  si  estivesse  presente  á 
sessão  em  que  se  votou  a  emenda  do  Senado 
á  lei  de  forças  de  mar  para  1907,  relativa  á. 
reducção  do  numero  de  alumnos  d&  Escola 
Naval,  teria  votado  pela  approvação  dessa' 
emenda,  porque  entendo  que  (3  melhor  pre-^ 
venir-se  em  tempo  o  mal  que  vae  c  lusar  á 
marinha  de  guerra  a  permanência  de  oííi- 
ciaes jovens  por  muitos  annos  nos  primeiras 
postoF.  (Apoiados.) 

Serã  muito  bom  para  os  pais  ficarem  livrai 
dos  filhos  o  mais  breve  possível,  fazendo-os^ 
recolher  á  Escola  Naval,  mas  não  deixará;  do 
ser  um  desserviço  dando  ao  j  o ven  aspirante 
uma  carreira  de  horizonte  limi  ^do,  pois  em 
tanto  importa  o  futuro  muito  pouco  risonho 
de  chegar*se  ao  posto  de  caoitão  de  corveta 
com  50  annos  deidade!!  Estou  de  accôrdo 
com  o  Sp.  contra-almirante  Alexandrino 
quando  diz: 

«E*  preciso  estancar  com  a  maior  presteza 
esta  fonte,  fechando  a  Escola  Naval,  com  o 
que  haverá  grande  economia.» 

Estudemos  agora,  Sr.  Presidente,  o  pare- 
cer da  Commissão  de  Orçamento  soDre  a 
emenda  n.  1  da  bancada  do  Rio  Graúdo  do 
Sul. 

Diz  a  emenda: 

«Para  acquisição  de  um  vapor  apropriado 
ao  serviço  áe  supprimento  de  gaz  no  baliza- 
mento illuminativo  do  Estado  do  Rio  Grande 
do  Sul,  augmento  desse  balizamento  e  da 
usina  de  gaz  Pintch  já  existente  na  capita^- 
nia  do  mesmo  Estado,  50a:000.s000. 

Para  construcção  de  um  pharol  de  i^  or^ 
dem  na  costa  denomioada-— Albardão — no 
Rio  Grande  do  Sul.  120:000$000. 

A  Commissão  de  Orçamento,  Sr.  Presi- 
dente, parece  que  foi  levada  por  informa- 
ções de  quem  quer  deixar  em  difficuldades  o 
ftituro  titular  da  pasta  da  Marinha,  pois 
não  posso  acreditar  que  haja  uma  só  auto- 
ridade da  marinha  que  diga  com  scinceri- 
dade  que  o  vapor  Lima  Duarte^  que  faz  o 
serviço  do  balizamento  no  Rio  Grande  do 
Sul,  esteja  em  condições  de  se  manter  sobre 
agua  por  muito  tempo  e  nO' serviço  activo  e 
pesado  a  seu  cargo.  Estive  a  bordo  desse 
vapor  em  julho  deste  anno,  examinei-o  cuida- 
dosamente e  confdsso  a  V.  Ex.  que  fiquei 
assombrado  com  o  seu  estado. 

Só  á  dedicação  e  ao  zelo  pelo  serviço  pu- 
blico por  parte  dos  officiaes  da  capitania  do 
porto  se  deve  ainda  o  milagre  da  fluctuação 
desse  vapor,  para  não  se  interromper  o 
abastecimento  e  a  conservação  da  iliumina- 
ção  da  barra  e  lagoa  dos  Patos,  pois  seri.-v 
uma  calamidade  para  a  navegação  interior 
do  Rio  Grande  do  Sul  si  isto  acontecesse. 


SESSÃO  EM  5  DE  NOVEMBRO  DE   1906 


103 


O  LiiYui  Duarte  é  um  vapor  inutilizado 
para  fazer  maiores  serviços,  exibidos  pela 
CúIlocaQâo  de  novos  vianffuUJios  illumifiativos 
OQ  mudança  das  amarrações  de  bóias  (ie 
maiores  dimensões,  como  se  torna  preciso 
fozér  quanto  antes . 

Quanto  ao  pharol  para  a  costa  do  Albarduo, 
a  Coi]iini8<âo  acceita  a  emenda  em  fôrraa  de 
autorização. 

No  entretanto,  Sr.  Presidente, já  em  1903 
o  Sr.  Ministro  da  Marinha  diz,  a  pskg,  74  do 
deu  relatório: 

«Ainda  nâo  foram  adquiridos  os  pharóes 
destinados,  nm  ao  Albardão  e  outro  á,  praia 
de  Pernambuco,  por  ser  exigua  a  quantia 
consagrada  a  semelhante  fim.» 

O  Sr.  C.VSS1AN0  DO  Nascimento— Dá  licença 
para  um  aparte  ?  Quando  ap  'esentoi  a 
emenda  relativa  á  verba  para  esses  dois 
pharóes,  coni^^ultei  um  offlcial  de  marinha, 
que  me  dis5«5  que  seria  suíllciente  a  verba 
que  eu  pedia.  O  erro  nâo  foi  meu. 

O  Sr.  José  Carlos  —  Accrescenta  ainda  o 
Sr.  Minlstr.j  da  Marinha: 

«Vem  do  m^lde  observar  que  o  s.vstema 
de  adquirir  pharóe  i  sem  meios  do  montal-os 
é  nocivo  ao  erário,  porque  elles  se  estragam 
e  a  sua  mont  ifíom  exige  delongas  o  conse- 
quentes dispêndios . » 

O  Governo,  Sr.  Presidente,  nâo  precisa 
mais  de  autorização  alguma  ;  precisa  da 
varba  indicada  na  emenda,  para  levar  a  ef- 
feito  o  serviç3  reclamado  ha  muitos  annos. 
{Apoiadas,) 

Quanto  ao  vapor  especial  para  o  serviço 
de  balizamento  por  meio  de  boi.is  ilhimina- 
tivas  e  augmcato  da  usina  do  fabricação 
do  gaz  Pinte h,  Sr.  Presidente,  ainda  a  Com- 
misiâo  de  Orçamento  andou  errada  dizendo 
que  este  serviço  ainda  nâo  eoi  r .clamado 
nem  parece  ser  de    necessidade    urgente. 

No  entretanto,  Sr.  Presidente,  diz  o  Sr. 
Ministro  da  Marinha  em  seu  relatório  de 
1905.  pag.  78  : 

«Tencionava  assignalar  algumas  pedras  e 
baâxos»  dentre  os  mais  perigosos,  por  meio 
de  bóias  iiluminativas,  mas,  tendo  verifi- 
cado que  a  acquisiçâo  de  taes  bolas  e  o  sou 
supprioiento,  que  exige  embarcação  ade- 
quada á  instalJação  de  uma  usina  de  gaz 
Pintch,  importam  em  dispêndio  não  propor- 
cionado á  verba  votada  (50:000$  annuaes) 
para  o  balizamento,  desisti  por  emquanto 
00  meu  intento». 

O  Sr.  Ministro  desistiu  por  não  ter  di- 
nheiro, unicamente. 

Sr.  Presidente,  quando  a  representação 
do  Rio  Grande  do  Sul  apresentou  a  emenda 
nos  tennos  em  que  a  fez,  sabia  perfeita- 
mente que  oOovernonão  precisava  mais  de 
autorização  alguma,e  sim  de  dinheiro,  assim 


como  também  sabe  que  o  futuro  Sr.  Presi- 
dente da  Republica  não  precisa  de  autori- 
zações novas,  e  sim  de  dinheiro  para  levai- 
a  effcito  a  construcção  dos  pharóes,  comple- 
tar o  balizamento  por  meio  do  bóias  illumi- 
nativas,augmcntar  a  fab doação  do  gazPintch 
na  usina  já  installada  no  Uio  Grande  do  Sul, 
para  attcMidor  o  abastecimento  das  bóias  <? 
pharóes  em  outros  portos  da  União,  e  final- 
mente precisa  de  dinheiro  para  adquirir  o 
material  adequado  para  exocut.-.r  todo  este 
serviço,  qu3  ô  urgente. 

E'  só  de  dinheiro,  Sr.  Presidente,  que  o 
futuro  Governo  precisa  para  desenvolver 
um  serviço  por  sua  naturezji  urgente,  como 
foi  verificado  pelo  Sr.  Dr.  AíTonso  Penna, 
em  alguns  portos  do  norte  o  nos  do  sul,  como 
Santa  Catharina,  Paraná  e  Rio  Grande;  ser- 
viço que  S.  Ex.  a  mim  me  disse  ser  inadiá- 
vel, c  disso  com  aquella  franqueza  e  auto- 
ridade de  um  caracter  enérgico  e  de  quem 
nâo  mede  as  pilavras  quando  quer  dizer  as 
cousas  comoellas  devem  ser  ditas. 

A  usina  de  fabriciçãj  de  gaz  Pintch  in- 
stallada na  capitania  do  porto  do  Rio  Grande 
do  Sul,  Sr.  Presidente,  uma  vez  augmen- 
tada  c  mo  propõe  a  emenda  a  que  me  tenho 
referido,  será  bastiinte  para  attender  poi* 
muito  tempo  ás  necessidades  da  illuminação 
de  todos  os  portos  do  Brazil.  E*  um  serviço 
já  muito  bem  montado,  que  trabalha  bas- 
tante, e  tem  pessoal  próprio  e  habilitado 
para  todo  o  serviço. 

No  mesmo  caso,  Sr.  Presidente,  está  a 
emenda  n.  9,  ainda  apresentada  pelos  meus 
companheiros  de  representação  nesta  Casa, 
as>im  concebida: 

A'  rubrica  16*  — Repartição  da  Carta  Ma- 
rítima —  elevados  a  170:000$  para  a  con- 
strucção de  três  pharolctes  de  6*  ordem  na 
Lagoa  Mirim,  no  Kstado  do  Rio  Grande  do 
Sul,  noá  lOí^ares  denominados  Pontas  do 
Alegre,  do  Jaguaráo  e  das  Afogadas,  e  me- 
lhorar o  baUizamento  illuminativo  da  mes- 
ma lagoa. 

Sala  das  sessões,  22  de  outubro  de  1906.— 
José  Carlos, — Diogo  Fortuna. — Rivadavia  Cor- 
rêa,— Homero  Baptista, — Simões  Lopes, — Ves- 
pasiano  de  Albuquerque ^ — Cassiano  do  Nasci- 
mento, 

A  Comraissão  propõe  o  seguinte  substitu- 
tivo : 

<  Que  seja  autorizado  o  Governo  a  mandar 
fazer  os  estudos  necessários  para  constru- 
cção dos  pharol  'tos  indicados  na  emenda.> 

Sr.  Presidente,  neste  caso  a  Commissão  di* 
Orçamento  torna-se  mais  curiosa,  porque 
propõe  que  seja  autorizado  o  Governo  a 
mandar  fazer  os  estudos  necessários  para  a 
construcção    dos   pharolctes   indicados    na 


104 


ANNABS  DA  GAMARA 


«meada,  esquecendo-se  de  que  tudo  isto  está 
feito  e  já  é  muito  sabido  do  Ministério  da 
Marinha,  e  a  Capitania  do  Porto  do  Rio 
Grande  tem  conhecimanto  perf  íito  da  con- 
veniência destes  pharoletes  e  dos  louvares  es- 
colhidos para  "*  respectiva  installação,  tal  é 
a  constante  reclamação  da  navegação  inte- 
rior do  Rio  Grande,  que  já  ó  considerável, 
como  bem  mostram  as  estatísticas  do  propio 
Ministério  da  Marinha: 

Sr.  Presidente,  o  movimento  da  nave- 
gação interi.)r  do  Rio  Grande  do  Sul  que  re- 
clama estes  pharoletes  e  mais  algumas  bóias 
illuminativas  para  assegurar  a  praticabi- 
lidade dos  canaos  das  Ugôa>  dos  Pato>  e 
Merim  6  npreseatado  polo  seguinte  quadro 
das  embarcações  dospar^hadas  no  anno  do 
19j4,  ultimo  que  está  publicado: 

Xavegação   interior  do   Rio  Grande  do  Sul 
fítn  iOOi 

Numero    Eqai-     Tonc- 
pagem    lagem 

á.444      6.596        38.3ií5 
3.338    37.025        95.760 


Navios  á  vela... 
Navios  a  vapor.. 


Total 5.782    43.621       128.155 

A  não  ser,  Sr.  Presidente,  a  navegnçâo  do 
rio  Ama/onas  o  seus  affluontes,  nenhum  outro 
serviço  de   navegação   interior   no   Hrazil 

Sóde-se  igualar  ao  do  instado  do  Rio  Grauae 
o  Sul. 

O  próprio  Sr.  Ministro  da  Marinha  reco- 
nhece ste  ílEicto  e  assignala  a  s  ia  impor- 
tância por  vez(s  e  quando  se  refere  á  im- 
portância do  balizamento  diz : 

<0  balizamento  que  comoça  fora  da 
barra  do  l!)stado,onue  existe  uma  bóia  s  mo- 
ra illumínativa  e  outras  indicadoras  do  ca- 
nal, estende-se  aos  portos  do  Rio  Grande,  Pe- 
lotas e  Porto  Alairro,  o  pelos  riosS.  Gonçalo, 
Guahyba  e  Lagoa  dos  Patos,  obedece  á  *  ins- 
trucções  convencionadas  ua  conferencia  in- 
ternacional de  Washington. > 

Tudo,  po /tanto,  está  feito  e  estudado  con- 
venientemente e  ha  muito  tempo. 

Ainda  mais,  Sr.  Presidente,  para  mostrar 
á  Camira  quanto  a  Commissão  de  Orça- 
mento foi  ii\justj,  para  co.n  o  Rio  Grandi* 
do  Sul,  lcmbrv>  que  a  renda  da  Capitania  do 
Porto  daqu  lie  Estado  (^  superior  á  do  Rio 
de  Janeiro. 

No  re  atorio  de  1905  do  Sr.  Ministro  da 
Marinha  encontra -se  a  seguinte  informação: 


Capitanias  de  portos 


Renda 


Rio  Grande  do  Sul.. 

Rio  de  Janeiro 

Pará 


(57:171 
61:87 
37:01 


Bahia 24:389$650 

Maranhão 24:347S950 

Pernambuco 24;041$600 

S.  Paulo 15:997$700 

Só  a  Delegacia  de  Porto  Alegre,  Sr.  Pre- 
silente,  rende  37: 98Q$700,  isto  é,  mais  do  que 
as  capitanias  de  portos  do  Pará,  Bahia,  Ma- 
ranhão, Pernambuco,  S.  Paulo,  Sa  ita  Ca- 
thartna  e  tudo  mais  que  existe  nos  Estados 
(lo  norte  e  do  sul  do  Brazil ;  e  até,  Sr.  Presi- 
dente, a  Delegacia  de  Pelotas  rendeu  mais 
em  h)04  do  que  as  capitanias  de  portos  dos 
R  tados  do  Ceará.  Rio  Grande  do  No  te,  Pa- 
rahyba,  Sergipe,  Paraná  e  Matco  Grosso. 

Tudo  isto  vamos  mostrar,  Sr.  Presidente» 
com  dados  positivos,  o  motivo  que  levou  a 
representação  do  Rio  Grande  do  Sul  a 
apresentir  as  emendas  que  mereceram  in- 
elizmento  tâo  pouca  attenção  da  parte  do 
illustre  relator  da  Commissào  de  Orça- 
mento, e  m'^  obriga  a  vir  defender  o  acto 
de  meus  companheiros  de  bancada  e  os  in- 
ttressei  da  navegação  interior  daquelle 
Estado.  (Muito  bem). 

Pelos  mesmos  motivos,  Sr.  Presidente, 
nor  que  justitioo  a  necessidade  da  acquisição 
immediata  de  alguns  pharoletes  e  mais 
algumas  bóias  illuminativas  para  o  Rio 
Gra  ide  do  Sul,  também  sou  levado  a  defen- 
der a  emenda  n.  10,  apresentaua  pelo  meu 
distlncto  amigo  Deputado  por  Sauta  Ca- 
tharina,  o  Sr.  Elyseu  Guiherme,redigidano8 
seguintes  termos: 

Onde  convier: 

Para  col  oca^o  de  quatro  boia^  illumina- 
tivas no  corpo  de  Floriauopjli'?,  sendo  duas 
no  canal  do  sil  e  duas  no  donoiiie,  20:000$. — - 
Elyseu  Guilherme, 

A  Commisfcâo  apresentou,  Sr  Presidente, 
o  seguinte  substitutivo  á  emenda: 

«Fica  o  Governa  autorizado  a  mandar  es- 
tudar o  i  c  ".naoíi  norte  o  sul  do  porto  de 
Flori  inopol.s,  afim  de  iUummal-os  conve- 
nientemente». 

S.*.  Pre.idente,  si  ha  um  serviço  que  nSo 
necessite  mais  de  estudo  algum,  é  justa- 
mente este  da  coUocação  davs  boias  pedidas 
nos  io  are  i  onde  hoje  em  dia  estão  iixa* 
las  balizas  de  páo  e  pequenas  boias  que  só 
podem  servir  para  quem  navega  durante 
o  dia  e  não  podem  ser  avistadas  á  noite 
sem  dificuldade  e  risco  para  a  navegação. 
(Apoiados). 

Seria  muito  melhor,  Sr.  Presidente,  que 
a  Commissão  de  Orçamento  viesse  dizer  com 
a  sua  própria  autoridade  que  nâo  dava  um 
vintém  siquer  ao  Governo  do  Sr.  Dr.  Affonso 
Penna  para  fazer  estes  e  outros  serviços 
reclamados  todos  com  tanta  justiça  para 
attender  a  necessidades  reconhecidas  por 
elle  mesmo,  que  tudo  viu  com  seus  próprios. 


SESSÃO  EM  5  DE  NOVEMBRO  DE  1906 


105 


olbos^  que  tudo  sentiu  de  bem  Derto,  e  não 
í«  deixou  levar  por  iníbrmações  e  littera- 
torade  relatórios  officiaes.  O  Sr,  Dr.  Affonso 
Peona  não  é  homem  para  se  deixar  levar 
por  cantigas. 

Creio,  .Sr.  Presidente,  ter  justificado  a 
razão  por  que  nego  meu  voto  ao  substitu- 
tivo da  CommiSijão  de  Orçamento  na  parte 
que  diz  respeito  ás  emendas  ns.  1,  7,  9  e  10. 
O  governo  do  Sr.  Presidente  AíTonso 
Penna  não  precisa  de  autorizações  desne- 
cessárias corno  demonstrei,  e  sim  precisa 
ao  Aituro  exercício  das  verbas  indicadas 
para  Lzer  os  serviços  pedidos  nas  referidas 
emendas,  serviços  reconhecidos  urgentes  o 
de  grande  utilidade  publica. 

Tudo  quanto  íor  sahir  deste  caminho,  Sr. 
Presidente,  6  querer  collocar  o  governo  do 
Sr.  Dr.  Affon-o  Penna  em  posição  embara- 
í.osa  creada  pelas  próprios  amigos  de  hoje, 
e  o  seu  secre  ario  dos  negócios  da  Marinha 
na  contingência  de  tornar-so  'U  um  simples 
íígiirino  de  bordados  ao  lado  d^S.  ICx.  ou 
entãij  vir  -r  no  bordo  de  torra  e  atirar  na 
pra.a  por  obra  de  misericórdia  aquelles 
que  o  deixaram  em  alto  mar  som  iVota  e 
*m  bandeira. 

Ha  ainda,  Sr.  Presidente,  uma  outra 
«menda  que  a  Commissão  de  Orçamento 
aconse  ha  que  deve  ser  approvada,  sob  a 
lormaúe  autorização,  estando  já  feitos  os  es- 
tud(s.  Qiie/o  me  referir  á  emenda  ob  o 
fl-  7,  que  Irata  de  um  pharol  de  terceira 
ordem  para  assignalar  o  porto  ia  Tutoya, 
A  instai  ação  deste  pharol,  Sr.  Presidente, 
flão  pdde  ser  adiada,  porque  o  porto  da  Tu- 
^y9  cresce  de  importância  de  dia  para  dia 
«' a  navegação  costeira  necessita  deste  pharol 
para  a  seguraiiça  da  sua  derrota  o  facilidade 
na  demanda  deííse  p.rto. 

Os  vapores  da  linha  do  norte  carecem 
ganhar  fempo  nos  portos  francos  de  escalas 
«Ari{!ada8,  para  alcançarem,  com  dia,  portos 
•^«jeitos  a  marés  ou  a  entradas  perigosas  du- 
rante a  uoite.  De  modo  que  a  installação  do 
pUaro!,  indicada  na  emenda  n.  7,  Vem  satis- 
fazer por  completo  a  uma  necess.daiO 
inadiável  e  servir  a  uma  zona  de  navega- 
ção imponante  da  costa  do  norte.  {Muito 
bem.) 

Sr.  Presidente,  estou  certo  que  a  Commis- 
ião  de  Orçimento  não  insistirá  ao  propósito 
de  negar  as  verbas  pedidas  para  o  serviço 
aevo  de  Jilnmina^o,  cuja  justificação  acabo 
w  fsuer. 

Se  for  infeliz  no  pedido  que  ora  faço  á 
Oommssãode  Orçamento  o  meu  protesto 
istík  Mio  e  a  sorte  do  Aituro  Ministro  da 
>íartnha  fica  iodicada  por  mim  com  toda 
%  f€l^  da  minha  eonvicção,  c  oxalá  que 
"*  me  engane  desta  vez,  porque  já  ó  ba&- 
^vute  o  que  o  Brazil  tem  soíTrido  devido 
▼•i.  vn 


a  tantas  causas  que  não  convém  lembrar 
porque  faria  esmorecer  aquelles  que  ainda 
confiam  em  melhores  dias  para  a  minha  que* 
rida  classe. 

Agora,  Sr.  Presidente,  passarei  em  tomar 
em  consideração  as  emendas  apresentadas 
pelo  único  oíficial  de  marinha  que  occupa 
umacad  >lra  nesta  Cas:i  como  representante 
do  Estado  do  Amazonas,  o  illustre  Sr.  capi- 
tão do  corvfta  António  Nogueira. 

S.  Ex.  apresentou  scto  emendas  ao  Orça- 
mento da  Marinha  e  teve  o  desgost j  de  vel-as 
todas  condemnadas  pela  Commissão  de  Orça- 
mento. E  porque,  Sr.  Presideate,  soffreram 
essas  emendas  o  supplicio  da  condemnação 
in  limine,  e  neiu  ao  menos  tiveram  a  fixa  da 
cjnsolação  de  um  substitutivo  da  Commissão 
para  que  fo  sem  acceitas  pela  Gamara  em 
fói-ma  (ie  autorização  ? 

O  illustre  Sr.  Deputado  polo  Amazonas, 
Sr.  Presidente,  quiz  de  um  jacto  transformar 
a  marinha  nacion<il,  como  se  ti-atasse  de  uma 
mutação  imoressionista,  que  fizesse  recordar 
as  habilidades  do  diabo  nos  amomsos  soaiios 
do  velho  Fausto  do  Gíethe.  S.  Ex.  collocou-se 
em  uma  pos»ção  especial,  mesmo  porque  6 
o  único  oíficial  de  marinha  com  asento  nesta 
Casjk.  A  sua  palavra,  as  suas  indicações,  os 
seus  ar^mmentos  deveriam  acompanh  \r  a  sua 
compeuencia  technica,  a  sua  autoridade  de 
officiai  em  serviço  activo  da  armada  na- 
cional, e  oor  isso  deveriam  merecer  melhor 
apreciação  da  parte  dos  onze  paisanos,  que 
con  tituom  a  Commissão  de  Orçamento  desta 
Gamara. 

Asim  não  aconteceu,  Sr.  Presidenta),  e  a 
Commissão  de  Orçajnento  nesta  occasião 
andou  acertada  nc/ando  o  seu  voto  ás  emen- 
das do  nobre  Deputado  pelo  Amazonas. 

Destaquemos,  Sr.  Presidente,  a  ein.íuda 
n.  35,  que  diz  assim: 

«Fica  o  Governo  autorizado  a  firmar  con- 
tracto para  o  apparelha mento  do  dique 
S  inta  Cruz,  na  ilha  das  Cobras,  de  modj  a 
receber  os  novos  encouraçados,  poiendj  des- 
pender no  exercido  a  quantia  de  õO J:000$0()0. 

Sala  das  sessões,  22  de  outubro  de  1906.— 
António  Nogueira.» 

A  Commissão  disse  por  sua  vez  : 

€A  despeza  proposta  na  emenda  ó  dispen- 
sável, desde  que  o  Governo  trata  de  con- 
struir um  arsenal  com  diques  e  oíflciuas 
apropriadas  a  reparos,  conservação  e  con- 

rucção  de  navio >  do  grande  deslocamento. 

A  maioria  da  Commissão  não  acceita  a 
emenda.» 

Aqui  tenho,  Sr.  Presidente,  a  planta  da 
ilha  das  Cobras,  levantada  p  íla  Repartição 
Hydrographica,  em  1891,  para  a  Gamara 
ver  onde  o  nobr^i  Deputado  pelo  Amazonass 

if  . 


106 


ANNAES  DA  GAMARA 


propõe  que  se  augn^ente  o  dique  Sauta  Cruz, 
paríi  receber  os  oncouraçados  de  13.000  to- 
neladas já.  encommcudados,  ou  de  18.00(J  to- 
neladas, si  aiiida  poderem  ser  substituídos 
polo  typo  preferido  pelo  illustre  fiituro  Mi- 
nistro da  Marinha,  que  assim  se  exprimiu 
no  Senado  no  dia   17  de  setembro  ultimo  : 

«Senhores,  os  navios  do  13.000  toneladas-- 
niníjuem  se  engane —  repi*esentam  um  sacri- 
licio  nacional  sem  resultado. 

Adquiridos  esses  navios,  continuaremos  na 
situação  em  que  presentemente  nos  achamos 
om  relação  ás  marinhas  sul-americanas. 
porque,  ao  passo  que  pretendemos  adquirir 
navios  de  13.000  toneladas,  os  argentinos  já 
cogitam  era  construir  de   18.000  toneladas. 

Conheço  os  offlciaes  argentinos  encarre- 
gados desse  estudo,  dous  omcíaes  distinctissi- 
mos,  e  estou  convencido  de  que  elles  serão 
incapazes  de  aconselhar  a  seu  governo  a 
construcção  de  navios  de  tonelagem  ijiferior 
a  18.000  toneladas. 

K'  preciso  que  o  Senado  saiba  que  este 
programraa  ainda  é  susceptivcl  de  alteração ; 
o  que,  adoptado  conforme  foi  delineado, 
<3S.&rotaremos  a  fortuna  publica  em  pura 
perda.» 

Si  esta  planta  mostra  a  Mta  de  espaço  em 
terra  para  estender  o  dique  SanUi  Cruz, 
também  esta  outra  planta,  Sr.  Presidente, 
levantada  pela  Commissão  das  Obras  do 
Porto,  nos  vem  mostrar  o  flindo  existente  era 
tomo  da  ilha  e  no  canal  junto  á  bocca  dos 
diques  GiMnabara  e  Santa  Crus» 

Arocha  onde  foi  cavado  o  dique  Santa  Cruz, 
Sr.  Presidente,  continua  era  sentido  incli- 
nado para  o  canal  entre  a  ilha  e  o  Arsenal  de 
Marinha,  e  dahi  a  necessidade  de  obras 
custosas  o  demoradas  para  rebaixar  a  so- 
leira da  porta  do  dique  até  a  profundidade 
exigida  pelo  grande  calado  dos  encouraçados 
de  18.000  toneladas  o  mesmo  de  13.000,  já 
encommeudados  a  baptisados  com  os  nomes 
de  Rio   de  Janeiro^  Minas  Geraes  e  S.Paulo, 

Sr.  Presidente,  na  Ilha  das  Cobras  existem 
dous  diques  abertos  um  rocha  viva,  Guana-^ 
hara  e  Santa  Cruz,  com  as  -sôguintos  dimen- 
ísões: 

IHqVjC  Guanabara', 

Comprimento  máximo...  128,M81 

<            no  fundo...  118,™  137 

Largura  máxima 28,™060 

«         no  ftmdo 14,™030 

«        na  porta 21,™350 

>        no  fundo  da 

porta 9,*nl50 

I^rofundidade: 

Prea-mar 7,o»(>25 

Baixa-mar 0,°»100 


JHqito  Santa  Cruz: 

Compri  mento  máximo . . .  72'",052 

Idem  no  ftmdo 1)7^.835 

largura  máxima 21  ",350 

Idem  no  l\indo 10«,675 

Idem  na  porta 1  f V",77r, 

Idem  no  fundo  da  porta. .  í)™,150 

Profundidade  : 

Preamar 0"M00 

Daixa-mar 4%575 

A  emenda  do  illustre  Sr.  Deputado  pelo 
Amazonas  indica  o  augmento  do  dique 
Santa  Cru:  para  receber  os  encouraçados 
de  13.000  toneladas,  já  encommendados,  ou 
os  de  18.000,  conforme  a  opinião  do  Sr. 
contra-almirante  Alexandrino  de  Alencar, 
futuro  Ministro  da  Marinha. 

Os  encouraçados  em  construcção  medem 
de  comprimento  135» ;  bocca  23'",33 ;  calad  » 
7«»,tí3. 

Isto  quer  dizer,  Sr.  Presidente,  que  o 
dique  Santa  Cruz  carece  ser  augmentado  nas 
principaes  dimensões,  no  comprimento  maiii 
03  metros ;  na  largui*a  cerca  de  3  metros  ; 
no  calado  3  metros,  sem  contar  o  augmonto 

Sreciso  para  dar  a  folíra  de  ([ue  carece  o 
ique  em  todas  as  suas  dimensões  para   o 
trabalho  e  escoamento  dos  navios. 

Ainda  não  é  tudo,  Sr.  Presidente;  o  alar- 
gamento do  dique  Santa  Crus,  como  propoz 
o  Sr.  contra-almirante  Alexandrino  de  Alen- 
car no  Senado  eaqui  nos  veiu  prooor  o  Sr. 
Deputado  pelo  Amazonas,  único  ofdcial  de 
marinha  com  assento  nesta  Casa,  é  um  erro 
sob  o  ponto  de  vista  technlco,  ô  um  erro  so)> 
o  ponto  de  vista  economioo. 

Não  ô  possível  alargar  o  dique  Santa 
Cruz,  Sr.  Presidente,  por  não  haver  espaço 
do  lado  do  dique  Guanabara,  e  do  outro  lado 
existir  a  instaliação  da  uzina  de  electrici- 
dade ;  ser  necessário  arrazar  morro  do 
rocha  viva  a  céo  aberto  e  na  entrada  cavar 
ainda  rocha  viva  mergulhada  para  apro- 
fundar mais  alguns  metros  a  baixo  dagiiu, 
sem  levar  em  couta  as  reversas  dagua  e 
correntezas  nesse  logar  devidas  á  situação 
dos  diques  no  canal  que  liça  entre  a  ilha  das 
Cobras  e  o  costao  do  Arsenal  de  Marinha^ 

Um  navio  do  tão  grandes  dimensões, 
Sr.  Presidente,  pesados  como  serão  os  en- 
couraçados de  13.000  ou  de  18.000  toneladas, 
para  entrar  no  dique  Guanabara,  e  peior 
ainda  no  dique  Santa  Crus,  na  prea--mar,  oí> 
casião  única  em  que  poderá  ser  executada 
a  manobra  de  entrada  ou  de  sabida  devido 
ao  crescimento  das  aguas,  e  ficando  oxx>os- 
tos  á  viração  da  tarde,  que  sopra  com  mais 
ou  menos  força,  o  os  eíTeitos  da  correnteza 
no  canal,  são  operações  demoradas  e  arris- 
cadíssimas. 


SESSÃO  EM   5  DB  NOVEMBRO  DE   1906 


107 


Portanto»  Sr.  Presidente,  a  Gommissão  de 
Orçamento  andou  acertada  propondo  a  re- 
jei^^  da  emenda  a  que  me  tenho  refe- 
ridio. 

A  CommiMão  do  Orçamento  disse,  por- 
tanto, Sr.  Presidente,  com  perfeito  conheci- 
mento: 

«A  ilha  das  Cobras  não  tem  condições  para 
installa^  de  todas  as  officinas  destinadas 
a  reparação  dos  navios  da  esquadra  e  con- 
tiemna  o  apparelhamento  do  dique  Santa- 
Cruz,  para  receber  os  novos  encouraçados.» 
Sr.  Presidente,  sinto-me  fatigado  o  por 
isso  não  irei  mais  adeante  porque  espero  que 
^ta  Gamara  tome  conhecimento  do  novo 
plano  salvador  da  nossa  marinha  de  guerra, 
que  está.  annunciado,  para  então  estudal-o 
com  to«la  attenção  e  no  terreno  pratico  da 
sua  execução. 

Vou  concluir,  Sr.  Presidente,  agradecendo 
á  illustre  Gommissão  de  Orçamento  o  aco- 
lhimento que  deu  ã  emenda  que  apresentei 
referente  á  injustiça  que  se  fazia  aos  dignos 
membros  do  magistério  da  Hlscola  Naval. 

A   Gommissão  diz  em  seu  parecer  que  a 
emenda  repara  uma  omissão  da  lei  n.  1.500, 
de  l  de  setembro  de  190  J. 
Estou  satisfeito. 

F  possível,  Sr.  Presidente,  que  na  3*  dis- 
^mssão  tenha  que  voltar  novamente  á  tribuna 
para  mostrar  á  Gamara  e  ao  paiz  em  que 
condições  a  Gommissão  de  Orçamento  vae 
c(diocar  o  futuro  Presidente  da  Llepublica  c 
o  seu  secretario  da  marinha,  no  pri- 
meiro anno  de  sua  administracçãu,  isto  é,  de 
não  &zer  cousa  alguma  de  útil  para  montar 
^xmvenientemente  a  nossa  força  navai. 

O  proirramma  do  futuro  Ministro  da  Mari- 
nha, e  pjr  conseguinte  acceito  pelo  illustre 
Dr.  Altonso  Penna,  é  conhecido  e  foi  exposto 
com  toda  a  clareza  perante  o  Senado  no  dia 
17  de  setembro  deste  anno. 

Disse  o  Sr.  contra-almirante.  Senador  pelo 
Amazonas,  Alexandrino  do  Alencar : 

«Senhores,  o  programma  do  Governo  não 
esU  em  harmonia  com  a  sciencia  nem  com 
a  experiência  dos  í^tos  e  nem  com  o  sacri- 
flcio  nacional  que  vamos  fazer. 

Os  couraçados  de  13.000  toneladas  que 
ibram  encommendados  estão  abaixo  de  toda 
a  critica.» 

Isto  é  quanto  aos  encouraçados  jã  encom- 
mendados, e  Quanto  ao  dique,  accrescentou 
S.  Ex.  na  mesma  occasião  : 

« Senhores,  antes  de  concluir,  não  posso 
deixar  de  chamar  a  attenção  do  Senado  para 
o  patriótico  e  sábio  parecer  da  Goiíimis^o 
de  Finanças  em  relação  aos  diques : 

«  Asdm  projectada  a  força  naval,  cumpre, 
dentro  do  prazo  estipulado,  attender  aos 
melhoramentos  e  recursos  materiaes,  ao  me- 


nos aos  mais  indispensáveis  para  regular  a 
conservação  da  mesma,  impondo-se,  entre 
outros,  o  augmento  de  um  dos  diques  do  Es- 
tado, afim  de  que  possa  comportar  os  na- 
vios de  maior  tonelagem,  trabalho  esto  que 
par  sua  natureza  lenta  requer  tempo  o 
exige  ser  desde  logo  encetado.» 

Esta  Gommissão,  Sr.  Presidente,  era  com- 
posta dos  Srs.  Feliciano  Penna,  Joaquim  de 
Souza,  Gonçalves  Ferreira,  A.  Azeredo,  Paes 
de  Garvalho,  Justo  Ghermont  e  Benedicto 
Leite. 

Gomo  foi  patriótico  c  sábio  o  parecer  dessa 
Gommissão  de  Finanças  I  Exclama  o  Sr.  con- 
tra-almirante Senador  pelo  Amazonas  e  con- 
tinua S.  Ex.  a  dizer: 

«Pois  bom,  o  Ministro  da  Marinha  encom- 
mendou  os  encouraçados  e  nenhum  trabalho 
fez  nos  diques;  apenas  metteu  uma  port  k 
em  um  delfes  e  no  outro  um  pequeno  navio 
que  o  esta  enchendo. 

A  sabedoria  da  Gommissão  de  Finanças  foi 
do  tal  ordem  que,  si  tivéssemos  seguido  o 
seu  conselho,  ha  dous  annos  jã  teríamos  um 
dique;  entretanto,  nada  se  fez.  E'  por  isso 
que  (ligo  que  foram  gastos  oito  ou  dez  mil 
contos  sem  resultado  algum  para  a  mari- 
nha, só  com  o  augmento  do  pessoal  ofllcial.» 

Agora  ó  a  Gommissão  de  Orçamento,  de 
que  foz  parte  o  illustrado  Dr.  David  Gam- 
pista,  relator  da  receita  e  ftituro  Mmistro 
da  Fazenda,  quem  responde  ã  Gommissão  de 
Finanças  do  Senado  e  ao  futuro  collega  de 
S.  Ex.  o  Sr.  Ministro  da  Marinha,  quando 
emitte  parecer  contrario  ã  emenda  do  hon- 
rado Deputado  pelo  Amazonas,  o  Sr.  António 
Nogueira,  referente  ao  apparelhamento  do 
dique  Santa  Cruz,  de  modo  a  recebe.*  os 
novos  encouraçados. 

Ainda  não  é  tarde,  Sr.  Presidente ;  o  Sr. 
contra-almirante  Alexandrino  de  Alencar, 
Senador  pelo  Amazonas,  disse  no  tocante  â 
offlcialidade  da  marinha: 

€  Devo  denunciar  ao  Senado  um  facto  gra- 
viisimo.  Temos  porto  de  800  otflciaes  com- 
batentes que,  com  os  das  classes  aunexas, 
sobem  a  1.500.  Pergunto  quantos  mari- 
nheiros temos?  E*  uma  vergonha!  Não 
quero  dizer  ao  Senado  para  não  obrigar  aos 
Srs.  Senadores  a  ftizerem  como  os  antigos 
Senadores  romanos  que,  de  vergonha,  co- 
briam a  foce  com  a  toga. 

Na  marinha  estamos  como  na  guarda  na- 
cional ;  ha  um  milhão  de  oíflciaespara  vinte 
soldados.  Eu  Já  tive  em  um  navio  que  com- 
mandei  quatro  commissarios  para  um  ca- 
marim. Gomo  pôde  haver  asseio,  disciplina, 
etc.  ?  Os  oQiciaes  chegam  a  chamar  os  ca- 
marins de  espécie  de  cabeça  de  porco. 

Póde-se  culpar  disso  o  Sr.  Pi»03idente  da 
Republica  ?  Nao  ;  o  responsável  é  o  Sr.  Mi- 
nistro da  Marinha.  O  Presidente  daRepu- 


108 


ANNAES  DA  CAMARÁ 


lílica  não  pôde  intervir  nessas  oottsas,  quando 
na  Hua  direcção  tem  um  profissional  da  sua 
confiança.» 

Não  careço  ir  mais  longe,  Sr.  Presidente, 
pjira  mostrar  á  Gamara  oquant»  mo  im- 
pressiona a  sorte  da  nossa  marinha  d« 
ííuerra,  principj.lmente  deDoisdo  parecer di 
Commissáo  de  Orçamento,  que  ora  se  dis- 
cute. 

Vou  terminar,  Sr.  Presidente,  r3corda:ido 
as  palavras  cora  que  ibri  o   meu  discurso. 

Venho  da  marinha  do  outr'ora.  acompa- 
nhando at»^  hoje  sem  inteiTunção  o  des- 
dobrar 'oIoD^í^o  dostns  sconas  que  o  paiz  i.i- 
teiro  assiste  de  coração  aportado,  e  som 
mais  aqu  lia  esperanç  i  de  ver  reviver  cmi 
'3sta  geração  a  nossa  soberania  no  Atlântico 
Sul  p  ílo  valor  o  peia  capacidade  da  armada 
nacional. 

Tenlio  concluido.  {^fuito  bem  ;  muito  bem 
O  orador  c   cumjjrimentado,) 

O  Sr,   O  ilvão    JBa^ptistrii  vem 

rosnonder  aos  oradores  que  se  occuparam 
do  r^arecer  sobre  o  Orçíimento  da  Marinha. 
Antes,  porém,  doclara  que,  da  parte  da  Com- 
missão  d  í  Fin  incas,  não  liouve  intenção  a  - 
íTuma  de  ser  hostil  ao  futuro  Ministro  da 
Marinha,  e,  muiio  menos,  ao  Dr.  Aífonso 
Penna. 

Nào  sabia  que  o  nobre  Deputado  peb  Ama- 
zonas era,  nesta  casa,  o  leader  do  futuro 
Ministro  :  S.  Ex.  somente  hontem  foi  que 
declarou  que  as  enen  as  que  apr<íscntâra 
tinham  o  cu  iho  ofRcial. 

Estas  emendas,  porém,  não  puderam  7ne- 
recer  a  approvacâo  da  Commi-sâo  de  Finan- 
ças, não  t:ó  pelos  motivos  já  eKpí>stos,  como 
porque  a  C>rn missão  tratou  de  <iimimiir  o 
mais  poraivel  a  dcsoexa  desso  orçajn^nto, 
visto  como,  só  para  a  execução  lo  programtna 
naval,  foi  consignada  uma  verba  queattiage 
quasi  a  outro  tinto  do  t)til  destinado  ás 
<lespezas  do  departarnoato  da  marinha. 

Logo  que  lho  cliegaram  ás  mãos  as  eraert 
das  aprese  itadas  ao  orçamenxo,  do  qual,  e  n- 
bora  immerecidamente,  é  roi;itor,  procurou, 
como  é  de  praxe,  uuyir  a  opinião  do  nobre 
Ministro  da  Marinha. 

S.  Ex.  ponderou  quo  seria  melhor  ouvi* 
ao  indigitado  futuro  Ministro  da  Marinha, 
nobre  contra-alrairante  Alexandrino  de  Alen- 
car. Replicju-lhe  íiuo  não  havia  ainda  un 
novo  Mmistpo  da  Marinha  e  quo  ao  titular 
actual  devia  caber  a  i'Osp  jnsabilidade  dos  con- 
selhos a  serem  dados.  Semente  dcpcis  desta 
replica,  e,  assim  mesmo,  a  contra  gosto,  foi 
que  S.  Ex.  res^lveu-se  a  dar  a  sua  opinião. 
O  nobre  Dep  itado  que  acaba  de  fallar  de- 
clarou que  as  verbas  consignadas  no  orça- 
mento são  insufflcientes.  Discorda  desse  modo 
de  ver  e  acha  que  o  orçamento,  que  foi  feito  I 


de  accôrdo  com  a  proposta  do  GoYerno,  de- 
termina quantias  sufficientes  para  todósos 
serviços. 

A  Com  missão  propoz  até,  accoixando  uma 
emenda  do  orador,a  verba,  precisa  para  que  o 
pessoal  incumbido  de  fiscalizar  a  construcção 
dos  navios  de  guerra  possa  estudar  as  diíTe- 
rentes  especiali  Jades  á  medida  que  os  na- 
vios forem  ficando  promptos. 

Com  o  parecer  sobre  a  emenda  apresan- 
tada  p"la  bancada  do  Rio  Grande  do  Sul, 
concíordou  o  Sr.  Homero  Baptista,  um  dos 
signatários  da  emenda  e  que  faz  parte  da 
bancai  la  apresentinte.  S.  líx.  ae  lou  que  a 
Commissãò  proc  ^dia  com  acc3rto  e  cautella. 
O  nobre  Deputado  Sr.  António  >íoí?ueira,oc- 
cu^ian  lo-se  da  revista  naval  r  ali/a  a  no 
dia  11  de  junho  do  correoue  anno,  diss*  que 
a  esqu  idra  estava  constituid  i  de  n  ivios  em 
taes  condições  quo  o  Sr.  Presidem  o  da  Re- 
publica teve  receio  de  embarcar  em  qual- 
quer delle^  ficando  no  hiate  Silva  Jardim. 

E'  á^.  uso,  nas  revistas  navaes,  bicarem  os 
chefes  de  ivst  j.do  nos  seus  hiat  s,  de  oade  as- 
siste ná  passagem  dos  navios.  Do  brilho 
que  tev^  a  revista,  ba^-t  i  ler  o  que  a  respei- 
to disseram  o^^  jornaes  do  dia  se  :'uiLte. 

4LGazeta  de  Xoticms — O  espectáculo  do  des- 
filar dl  divisão  foi  ira-ioaente,  e  a  execução 
dds  evoluções  mereceu  ítanco  ap pi  luso 
dos  entendidos  e  despertou  excKraações 
admirativas  que  vibraram  intensamente  na 
o.ida  djs  esoectadores.» 

«  Pai  — A  revista  naval  hontem  (»íTectua- 
da  para  c  )mmomorar  o  gljrioso  combato  de 
•viachuo  lo,  foi  uru  b3llo  attesta  íj  de  viàa 
da  nossa  mirinha  í'e  guerra. 

Causou  excellonte  impressão  á  po^ulaefio, 
qiiií  s:í  movimentou  p  ira  assistir  ao  desfilar 
da  nossa  esquadra,  a  correcção  com  qie  os 
navios  ^assaram  em  ft*entodo  iiiate  presiden- 
cial T)restando  ao  Chefe  da  Na.ão  as  hon/as 
que  lhe  Svào  devidas.» 

€Jor  ffti d^  ^'otnnercio — A  marinlia  nacional 
commemorou  hoatem  diírnamente  o  anni- 
vjestrio  da  batalha  naval  de  Riachuelo. 

A  revista  naval  or;ranizada  paio  Mi.iistô- 
rio  correu  sem  novidade  e  pódo-se  afflrmar 
que  esteve  brilhante.» 

«^''arreio  da  Manha —  Montem,  dia  consa- 
grado á  commamoração  da  batalha  de 
Riacliuelo,  a  nossa  marinha  de  guerra», 
principal  heroina  de  muitas  paginis  bri- 
lhantes do  nossa  historia  pátria,  teve  oc- 
casião  de  mostrar-se,  fazendo  mover  os 
poucos  navios  que  possuo  em  sua  revista, 
que,  si  nào  foi  de  pasmar  pelo  brilho,  não  «o 
foi  também  pjlo  fl.isco. 

Deu  resultados  satisfactorios  •  e  bastante 
animadores,  merecendo  encómios  do  Pre- 
sident3  da  Republica,  o  que  é  muito  atten  - 
dendo-se  ao:$  parcos  recursos  de  que  dispõe  a 


SESSÃO  BM  5  DB  NOVEMBRO  DB   1906 


109 


aetaal  administração  naval  para  commeti- 
menios  de  tal  ordem.» 

Sobre  a  aocnsação  relativa  á  verba  desti- 
nada ao  carvão,  salienta  que  a  verba  mu- 
nições tem,  at"^.  hoje,  um  saldo  de  600 
cootos.  O  governo  não  tem  um  local  apro- 
priado, um  deposito  sufllciente  para  com- 
portar um  grande  stock  de  carvão  e,  mui- 
tas vezes,  tem  tido  necessidade  de  comprar 
este  género  aos  particulares,  porque  o 
adquire  em  melhores  condições  de  preço. 

Não  havendo  o  deposito  necessário,  o 
transporte  dessa  mercadoria  encarece  o 
preço  de  uma  forma  extraordinária. 

A  Cbmmlssão  não  pôde,  também,  acceltar 
a  emenda  do  nobre  Deputado  mandando 
alienar  os  próprios  naeionaes  situados  na 
Armação.  S.  tíK.  não  indicou  os  pon  os 
para  onde  devem  ser  transferidas  as  ofíici- 
nas  que  lá  odstem  e,  além  disto,  vender  a 
Armação  para  comprar  ilhas  parece  que 
seria  um  ^'asto  inútil,  principalmente  quan- 
do o  Governo  tem  necessidade  urgente  do 
um  grande  arsonal  modelo.  Quando  este 
afôonal  estiver  prompto,  serã  o  momento 
opportuno  do  se  mudarem  as  officinas  que 
actualmente  funccionam  na  Armação. 

Não  procedo  a  accusação  feita  pelo  Sr.  Tho- 
maz  Cavalcanti  quanto  ao  não  cumprimento, 
no  orçamento,  da  lei  de  equiparação.  Tal  lei 
foi  cumprida,  tendo  havido  apenas  a  trans- 
ferencia de  algumas  verbas  ;  dahi,  talvez, 
a  confusão. 

O  orador  apresentou  uma  emenda  augmen- 
mentando  de  66.000  libras  a  verba  para  a 
instrucção  do  ofQciaes  em  commissão  do 
fiscalização  dos  navios  encommondados. 

Parece  i^xaggerada  essa  verba,  porém  não 
é.  O  Governo  pretende  mandar,  não  s^ 
officlaes  conhecedores  das  diversas  espe- 
cialidades, alguns  dos  quaes  de  alta  gradua- 
ção, como  também  todo  o  pessoal  que 
estude  e  se  familiarize  com  os  navios  o  todo 
o  seu  mecanismo,  de  forma  que,  no  futuro, 
possam  pre.:jtar  bons  serviços. 

Resorva-se  para,  na  H'^  discussão,  adduzir 
as  considcraçòcs  que  julgar  convenientes. 
{MftUo  bem;  muiio  bem.  O  orador  è  corn- 
prim^niado.) 


E'  apoiada  e  entra  conjunctamente  com  o 
projecto  em  discussão. 

Ha  ainda  o  seguinte  requerimento  do  Sr. 
Thomaz  Cavalcanti: 

«Requeiro,  em  additamento  ao  requeri- 
mento do  nobre  Deputado  Rodolpho  P.iixão, 
que  volte  á  Cjmm.ssão  de  Marinha  e  Guerra 
o  projecto  n.  193,  de  1906,  que  reorganiza  o 
exercito  nacional,  aftm  do  que  a  mesma 
Commissão  possa  refazer  o  mesmo  projecto 
ou  substitutivo,  si  as^im  entender.» 

Os  Srs.queo  apoiam,  queiram  levantar-so. 
{Pausa.) 

E*  apoiado  e  entra  conjunctamente  em 
discussão  com  o  projecto. 

E  ti  em  discussão  o  art.  7.°  Tem  a  pala- 
vrão Sr.  Jorge  de  Moraes. 


O  Sr.  Fi^esicleate  —  Continua  a 
úiscasB&o;  si  mais  nenhum  Sr.  Deputado 
quer  asar  da  palavra,  declaro-a  encerrada. 
{Pausa.)  Esta  encerrada  a  discussão. 

Continua  a  2^  discussão  do  projecto  n.  193, 
de  190  j,  reorganizando  o  exercito  nacional 
(arts.   ?•  e  seguintes)  {Pausa.) 

Ha  uma  emenda  do  Sr.  Eduardo  Sócrates 
que  voa  ler. 

Os  Srs.que  a  apoiam,  queiram  levantar-se. 
(Pausa,) 


O   Sr.    Joirgre  cie  ]M[orae»  —  A 

scioncia  relativa  ás  cousas  militares  pro- 
'gride  seriamente.  A  rotina  ó.  escorraçada 
lista  e  impiedosamente,  e  oi  principies  que 
até  Opoca  recente  careciam  inatacáveis 
cahem  sob  a  influencia  do  circumstancias 
imprevistas  de  meio  e  de  tempo,  circum- 
stancias de  cujo  valor  e  existência  só  um 
John  Block  poderia  pre julgar.  Os  organi- 
zadoras do  mecanismo  da  guerra  e  respecti- 
vos apparelhos  deixaram  a  lamentável  ori- 
entação de  Jogar  empiricamente  com  o 
soldado,  como  um  arcabou.o  inteiriço,  fer- 
roo, immutavol.  At';  bom  pouco,  os  con- 
structores  dessas  engrenagens  complicadíssi- 
mas (victimadis  cruel  e  violontamento 
peias  surpresas)  desrolavam  planos  de  rigor 
maihematico^  compulsavam  os  auxilies  mú- 
tuos o  possíveis  de  seus  vários  elementos. . . 
parando  no  iio:m5M.  Hoje  surgo  a  phy- 
siologia  do  soldado  e  uetérmina  com  maior 
exactidão  as  suas  necessidades,  explica  mui- 
tas d. IS  surpresas,  derroca  proposiç^ies  inex- 
Sugnaveis,  termina  com  os  absurdos  oriun- 
os  do  empirismo,  aclara  o  elucida  o  pro- 
veitoso trilho  que  o  progresso  scientiâco  nos 
vae  indicando  dia  a  dia. 

Joteyko  tom  caibradas  do  i^azuo,  quando 
aftírma  que  não  é  para  surprchonder  a 
investigação  physiologica  nas  cousas  mili- 
taiTOs.  Si  o  scientista  desce  aos  poços  subtei*- 
raneos  das  minas,  rico  de  conhecimentos  em 
relação  ã  biologia  dos  outros  animaes  o  das 
plantas,  vae  até  os  poios  elucidar  o  que  nos 
escapou  nossas  regiões,  explora  as  profundc- 
sas  do  oceano,  estabelece  laboratórios  nas 
grandes  altitudes,  (como  Kronecker  na  Iun(f 
£rau  éMasaonoManíeRosa)  transporta as suas 
installaçòe^paraas  escolas,  para  as  fabrica^, 
porque  não  fazer  o  mesmo  com  a  caserna  f 
Com  o  progresso  de  semelhante  orientação, 
cresoem  o  valor,  a  importância,  a  consido- 
ração  da  classe  medico-militar,  alvo  de  su- 


HO 


ÀNNAES  DA  CAMARÁ 


bido  respeito  em  todos  os  exércitos,  princi* 
palmente  naquelles  que  nestes  últimos  annos 
teem  espantado  o  mundo  com  os  seus  feitos 
bcUicos. 

Só  pelos  proíissioaaes  médicos  poderão  ser 
executados  os  exames  esçeciaes.  dos  quaes 
decorrem  innumcras  considerações  de  alta 
moata,  tanto  para  os  exercicios  militares 
como  x>ara  a  pi*opna  guerra,  cu^jo  processo 
varia  sem  cessar,  variação  que  vae  a  ponto  de 
se  dizer  que  entre  a  guerra  de  hontem  e  a  de 
amanhã  poderá  haver  um  abysmo.  A*  luz 
do  critério  physiologico,  O,  pois,  que  os 
exércitos  se  devem  entregar  a  certas  alte- 
rações para  o  êxito  almejado. 

Quasi  silenciando  prop^sitalmente  o  valor 
do  medico  nas  casernas,  nas  manobras,  nos 
combates,  valor  delineado  de  maneira  cri- 
teriosa e  com  a  competência  que  lhe  cabe, 
pelo  meu  iUustrado  coUega  Sr.  Diogo  For- 
tuna, farei  ligeiras  i*eferencias  ao  papel 
que  esse  profissional  representa  na  oonce- 
p^o  moderna  das  cousas  militares,  Ck)m 
isso,  tenho  em  vista  mostrar  a  importância 
e  o  augmento  progressivo  dessa  especiali- 
zação da  carreira  medica. 

E*  um  medico  militar  allemão,  Leitenstorf, 

âuem  nos  mostra  a  rapidez  com  que  se  per- 
em  ou  adquirem  as  qualidades  ae  soldado, 
obtidas  á  custa  do  trenamcuto,  aconselhando 
a  periodicidade  desse  preparo  e  o  espaço 
regular  necessário  entre  as  gradações  dos 
exercicios  o  repousos  consecutivos.  E'  o 
mesmo  profissional  quem  nos  revela  a  elimi- 
nação da  funcção  reguladora,  coordenativa 
dos  centros  nervosos  pelo  abuso  das  energias 
do  soldado,  accrescida  do  estudo  da  neuras- 
thenia  pelo  hypertrenamento  como  papel 
importante  da  vida  militar.  Como  conse- 
quência desses  estudos,  Leitenstorf  consi- 
dera erróneo  o  procedimento  de  um  com- 
mandante  que  come<,^a  om  jimho  ou  julho  os 
(exercícios,  tendo  em  vista  as  manobrais  de 
setembro.  A  esíto  re:$peito  assim  se  exprime: 

«Um  ensaio  de  tal  ordem  deve  terminar 
por  um  fracasso  completo;  as  tropas  tornam- 
sc  hyportrcnadas  e  baix^im  sob  o  ponto  de 
vista  (la  reústencia  o  capacidade  para  o 
trabalho.»  Kis  ahi  a  interferência  medica 
orientando  de  manciíu  segura  o  preparo 
para  as  manobras. 

A  physiologia  das  marchas  militarei,  com 
todas  as  suas  concliisr»os  praticas  para  a 
guerra,  foi  prortcientemeute  estudada  por 
Zuntz,  Sehuraburg,  Joteiko  e  tantos  outros, 
estudos  de  impjrtantissimo  interesse  de 
ordem  pratica,  cora  ;í.s  variações  indicadas 
pelo  critério  suggerido  á  custa  da  variabili- 
dade do  meio  o  do  soldado.  E*  incontestável 
que  para  essas  modificações  torna.-se  neces- 
sário o  concurso  do  cori>o  sanitário  do  ex- 


ercito.  Assim  foi  determinada  a  superior í-* 
dade  da  marcha  em  extensão  á  de  flexão, 

A*  luz  projectada  pelos  trabalhos  phj-sio- 
logicos  de  Maroy,  a  França  Juai*cou  à  ca- 
dencia do  passo  de  carga  em  140  por  mi- 
nuto, emquantoque  a  Allemanha  fixou  o  nu- 
mero em  120. 

Diz  Marey: 

«  Si  Ton  veut  accelerer  cette  cadjnco.  la 
vitesse  diminuo  et  la  fatigue  s'accroit  en- 
core, inutilement  par  consequence.» 

E  no  Brazil,  qual  é  a  cadencia  ? . . .  O  regu- 
lamento francez  admitte  a  distancia  média 
de  30  kilometros  para  um  percurso  diário 
procurando  cuidadosamente  evitar  os  ac- 
cidentes  produzidos  pelas  marchas.  En- 
tre nós  não  ha  orientação,  nem  base  na 
espécie,  marcha-se  desordenadamente,  para 
chegar  em  péssimas  condições.  Continuando, 
é  o  sábio  professor  da  Universidade  de 
Turim  e  medico  militar  quem  nos  mostra, 
com  clareza  admirável,  que  o  progresso  vi- 
sível na  linha  do  tiro  só  se  verifica  nos  pri- 
meiros sessenta  disparos,  e  quem  no  fim  de 
um  ou  dous  mezes  de  exercício  não  ('  bom 
atirador,  jamais  o  conseguirá;  de  onde  a  inu- 
tilidade de  tantos  anncs  de  permanência 
continua  nesses  exercicios,  o  que  muito  im- 
porta considerar  relativamente  ao  tempo  de 
serviço  (regulamentação  re^ipectiva)  e  pre- 
paro conveniente  das  reservas  E*  para  notar 
que  a  precisão  do  tiro  tem-se  torna  io  cada 
vez  mais  í)au;il  pelo  aperfeiçoamento  progres- 
sivo que  a  pólvora  e  as  espingardas  teem 
soffrido  nestes  ultimes  tempos. 

E*  ainda  Angelo  Mosso,  medico  militar,  que 
nos  diz  o  camponez  melhor  atirador  que  o 
habitante  das  cidades,  com  todas  as  <'xpli- 
cativas,  dependentes  da  vastidão  ou  curteza 
do  horizonte  habitual . 

Sr.  Presidente,  o  tempo  do  serviço  mili- 
tar tem  sido  cada  vez  mai:^  curf^,  .i  vista 
das  observações  physioiogicas  do  tiro,  d© 
hypertrenamento,  do  rápido  preparo  militar 
dos  homens  validos  de  vários  paizes,  alúm 
de  observações  outras,  emanadas  da  orienta- 
ção medico-militar.  Foram  os  estudo?  phy- 
siologicos  do  soldado  os  provocadores  do  de- 
creto de  7  de  agosto  de  1902  na  Republicar 
Franceza,  decreto  filiado  ao  notável  relatório 
do  general  André,  onde  ó  patente  a  necessi- 
dade de  reformas  successivasdeante  dos  coa^ 
selhos  Amdamentados  dos  médicos  especia- 
liftas  nas  cousas  de  guerra. 

Accentua-se  ainda  a  importância  desses 
profissionaes  no  estudo  das  consequcucías. 
physiologicas  da  distribuição  da  carga  da 
soldado.  E  para  isso  esmiuçam  com  toda  a 
utilidade  pratica  o  trabalho  muscuLar.  per- 
turbações t\inccionaes  que  delle  decorrem, 
^af^iga  e  as  relações  que   tudo  isso  tem 


SESSÃO  EM  5  DE  NOVEMBRO  DE   1906 


111 


(•om  a  táctica  moderna.  A'  mosma  ordem 
de  pheuomcnos  se  filia  a  questão  importan- 
tiasima  do  calçado  e  do  fordamento  do 
«oldado,  já  objecto  de  uma  emenda  por  mim 
apresentada  á  consideração  da  Casa. 

O  ca!çado,questâo  que  tem  sido  criminosa- 
mente abandonada  pelos  nossos  competentes, 
todos  sabem  como  tein  sido  objecto  de  um  e."^ 
tudo  serio  por  parte  das  nações  que  se  dão  a 
um  trabaUio  real  o  sincero  de  aperfeiçoa- 
mento dos  seus  exércitos.  £  é  natural ;  basta 
lembrar  que  o  marechal  Niel  disse  que  o 
sapato  representa  para  o  infante  a  mesma 
cousa  qae  o  cavallo  para  o  soldado  de  caval- 
laria.  As  consequências  do  máx)  calçado 
são  lembradas  por  Brandt  von  Lyndau,  que 
verificou  a  isenção  de  60.000  homens  no 
exercito  allemão  em  consequência  de  feridas 
occasionadas  pelo  máo  calçado  (1883). 

Parece^me  cousa  de  alta  monta  ex- 
cluir do  exercito  allemão  60.000  homens 
por  inconvenientes  que  deviam  ser  consi 
derados  como  causa  permanente.  £'  admi 
ravel,  não  hesitaram  em  excluir  tão  grande 
numero  de  soldados  em  virtude  dos  estragos 
produzidos  pelo  calçado  it^racionál  e  a  ten- 
utiva  therapeutica  não  so  fez  esperar. 
Apezar  de  conhecida  a  opinião  no  assum- 
pto de  oíiiciaes  combatentes  como  o  ma- 
rechal do  Saxe,  Napoleão,  Trochu,  Wellin- 
gton, von  Lyndau  e  muitos  outros,  é  o  me- 
dico o  mais  naturalmente  proposto  a  resol- 
ver o  importantíssimo  caso,  não  só  pela  an 
piica^o  dos  conhecimentos  anatómicos  cio 
pé,  como  pela  distribuição  do  peso  do  corpo, 
vestuário  c  carga,  de  um  individuo  que  ca- 
minha.  Assim,  foi  marcada  para  a  Alloma- 
nha  a  forma  racional  do  Meyor,  para  a 
França  a  de  Berthier,  CoUin,  Codillot  e  ou 
trus,  além  do  frrodequin  napolitain,  emquanto 
que  XKira  o  nosso  paiz  cousa  alguma  se  tem 
feito  a  respeito.  A  propósito  lerabro-me  da 
observação  do  illustre  representante  do  Rio 
Grande  do  Sul,  Sr.  .losé  Carlos  de  Carvalho, 
que  em  unia  visita  feita  ã  Bolivia  viu  o 
ex^tíito  deste  paiz  preparado  com  a  modifi- 
cai^ de  alpercatas,  facilitando  a  marcha 
rápida  dos  soldados  pelos  seus  chapadues 
ã  vista  das  condições  aspeciaes  do  meio. 

Relativamente  a  nós,  o  problema  ó  com- 
plexo: temos  os  climas  do  Amazonas,  do  Rio 
(rrande  do  Sul  e  os  intermediários.  Os  sol- 
dados usarão  o  mesmo  calçado  em  Manáos, 
«m  uma  temperatura  que  chega  a  attin- 
ITÍr  38"*  á  sómbrii  e  mais  do  40°  ao  sol, 
e  no  Rio  Grande  do  Sul,  que  gosa  de 
clima  tão  diverso  ?  Não.  São  modificações 
que  devem  ser  gradativas  á  proporção  que 
i)  clima  varia.  Entretanto,  nada  se  tem  feito. 
Estas  considerações  são  igualmente  appli- 
caveisao  íhrdamento,  inclusive  o  capacete, 
/tepi^  barretina  ou  cousa  semelhante.  Tudo 


terãde  se  sujeitar  ás  condições  de  meio. 
bem  como  ao  principio  da  invisibilidadh, 
admittido  como  regra  fundamental,  tanto 
para  a  offensiva  como  para  a  defensiva. 
Quanto  ao  problema  que  entende  com  o 
physico  do  soldado,  é  assumpto  que  os  hy- 
gienistas  militares  tratam  com  carinho"  e 
enthusiasmo  extraordinários,  que  eu  dese- 
java ver  compartilhado  pelos  meus  honra- 
dos coUegas;  mas  não  desejo  cançar  a  attea- 
ção  da  Camará  occupando-me  delle  longa- 
mente. 

Limito-me,  pois.  a  citar  as  ultimas  Oí)ser- 
vações  chegadas  de  além-Atlantico  o  que  se 
encontram  no  Tratado  de  Hygiene^  publicado 
sob  a  direcção  de  um  sábio  como  o  profes- 
sor Brouardel: 

€0  fim  almejado  pela  educação  physica  do 
soldado  visa  tão  somente  o  seu  preparo  para 
a  guerra.  Ora,  em  campanha  exige-se  desse 
individuo  que  marche,  salte,  carr.igue  peso, 
cavalgue,  nade,  atire,  etc,  etc,  múltiplas 
funcçõcs  que  necessitam  um  grande  vigor, 
tornando-o  capaz  de  supportar  contiuua- 
mente  a  fadiga,  algumas  vezes  a  f  me  e  as 
intempéries  quasi  sempre.  Este  vigor  e  esta 
robustez  paruculares  são  obtidos  ã  custa  de 
uma  longa  instrucção,  que  deve  ser  empre- 
gada exclusivamente  na  pi  atiça  dos  exerci- 
ci js  physicos,  particularmente  os  militares. 
O  esxudo  geral  dos  exercícios  physicos  mos- 
tra com  effeito  as  vantagens  qiie  delles  re- 
sultam. Esses  exercidos  teem  por  effeito, 
não  só  dar  aos  músculos  a  força,  como  asse- 
gurar aos  movimentos  a  destreza  o  cjordo- 
uação  natural  a  que  chegarão  e  graças  ao 
que  a  fadiga  será  vencida.  A  saúde  geral  só 
pôde  beneflciar-se  des  ie  que  haja  uma  pro- 
gressão crescente^  que  impedirá  os  effeitos 
funestos  da  sumienagcf^ 

Sob  este  ponto,  a  opinião  dos  médicos  mili- 
tares tem  valor  extraordinário ;  seus  conse- 
lhos são  indispensáveis.  E'  assim  que  o  regu- 
lamento militar  fi*ancez  de  lUOS,  ái  pags.  10 
e  8J,  referindo-se  aos  commaodantes  de  com- 
panhias e  chefes  de  pelotões,  diz  : 

«O  medico  encarregado  do  serviço  de  saúde 
dos  corpos  procederá,  deante  delles,  á  men- 
suração  de  cada  homem,  assignalando-lhes  as 
particularidades  que  certas  constituições 
apresentam  e  fornecer-lhes-ha  todas  as  indi- 
cações úteis  sobre  as  precauções  a  observai 
na  pratica  dos  exercícios.  As  mensurações  de 
todos  os  homens  serão  tomadas  de  novo  ao 
finalizar  cada  anuo  de  instrucção.  Os  indiví- 
duos que  soffrem  de  certas  aífecções,  exi- 
gindo cuidados  particulares,  devem  ser  pe- 
riodicamente apresentados  á  visita  mediou 
em  datas  prefixadas.  O  medico  é  obrigado  a 
insci*ever  as  observações  feitas  em  um  regis- 
tro especial  das  mensurações.  As  ditas  obser- 
vações serão  mencionadas  pelos   conijnaa- 


112 


ANNABS  DA  CÂMARA 


dantes  de  companhias  sobre  uma  ficha  esta- 
heleeida  }>ara  cada  homem.  Estas  fichas  são 
eonservadas  na  companhia  e  tidas  á.  dispo- 
sição dos  offlciaes  instructores,  que  devem 
consultal-as  frequentemente.» 

Na  pagina  6  do  mesmo  regulamento  encon- 
tramos as  seguintes  palavras  :  €  les  exer^ji- 
ces  qui  dtWelonpent  Ja  capacite  lesoiratoiro 
et  C3UX  qui  intérossent  ies  muscles  des  jam- 
bes,  du  bassin  et  du  thorax,  doivent  ôtre 
considéiés  commo  formant  le  fond  même  de 
Ja  gymnastique  militaire.  Cette  gynouiasti- 
quedoit,  en  outre,  avoir  pour  but  deve- 
lopper  la  hardiesseet  lacontiance  n«^ce8<aire 
au  soldit  pour  surmonter  les  obstacies  qui 
se  présentent  en  campa^ne». 

São  considerações  do  valor  inestimável  e 
^ue  põem  em  evidencia  a  interferência  indis- 
pensável do  medico  militar.  K'  o  nroflssional 
medico  ainda  o  competente  a  dar  os  con- 
selhos necessários  para  a  pratica  de  todos  os 
exercicios. 

Não  í^ti^aroi  a  Camará,  ropetindo  de  ma- 
neira i*csumida  o  que  diz  a  esse  respeito 
o  tratado  a  que  me  referi  ha  pouco  ;  mas 
peço  permissão  para  inciuil-o  nainteiçra  do 
meu  di^ícurso. 

<  !•  Le  soldat  dovra  accomplir  chaque 
jour  et  projrrossivement,  sans  fatigue,  wn 
effbrt  plus  grand  que  colui  do  la  voille.Les 
-cà-coups»  sont  pernicieux,  car  ils  rc^claraont 
une  somme  de  travail  phyáiquo  trop  consi- 
dorable,  e:i  í^gard  aux  exorciccs  pratiqu('^s 
lorfjours  précédents. 

29  Dans  chacun  des  e  lercices,  qucls  qu'ils 
soient,  il  ftiut  évitor  de  dépas^cr  la  pro- 
duction  d'un  légor  essouflement,  qui  est  le 
premicr  symptôme,  avec  la  fatií;nie,  ave> 
tissant  du  danger  et  de  rimminonce  du  .sur- 
menago. 

3«  Les  cxercíces  ne  doivent  pas  excr^ler 
une  duréc  sup;'rieure  à  cinq  hcures  :  trois 
hem*es  le  matin  et  deux  hcures  le  soir. 

4.°  Las  exoi*cices  doivent  ôtre  coupí^s  par 
de  passos,  procurant  un  ropos  salutaire,  et 
evitant  la  continuitó  prolongée  de  l'cffort  et 
do  Tattcntion  du  soldat,  qui  s^applique  à  bicn 
fairo.  i)aas  coá  repôs  il  conviont  d'évitcr  de 
laisser  les  liommos  dobout,  Tarme  au  pícd  ; 
dc'^  s.vncopss  peuvent  s^cnsuivra.  Le  repôs 
de  la  nuit  ne  doit  pas  etrc  infcrieur  à  une 
diiréo  de  huit  hcures. 

.*>.•  Les  exercices  ne  devront  jamais  otre 
elfectués  à  jeun  ni  immediatement  aprês  un 
repas.  Dans  ce  dornier  cas,  le  í«ang,  qui 
aílluo  aux  muscles  est  détournó  de  Tappareil, 
gastro-intestinal,  oíi  sa  presenco  est  indis- 
peiísable  pjur  lo  fonctionnemont  régulior  de 
la  digestion.L'appareil  digeátif  doit  d'ailleurs 
ótre  surveillé,  et  il  importo  do  se  rappcler 
•que  tout  eatrainementf  qui  contribuo  à.  faire 
cesser  l'appôtiT,,  et  à  augmmter  la  soil'est 


tror)  rapide,  défectueux,  et  par  conséquent 
doit  être  ralenti.  L*admínistration  d*aleool, 
de  kola  ou  d'autre8  substances  dites  toni- 
quês  doit  être  rigoureusement  prosorite. 

6.»  La  fonction  respiratoiro  «-st  celle  qu'il 
importe  de  plus  de  surveiller  ;  il  faut  exer- 
cer les  hommes  et  leur  apprendre  d  respirar. 
Pour  le  mê  ne  motif,  il  convient  d'éviter, 
dans  rentrainement  aux  exercices  physiques, 
tout  trav.iil  congestionnant  et  umenant  de 
ce  fait  Tarrêt  de  larespiration.» 

São  re;<ras  que  não  podem  ser  absolutas, 
mas  quf3  servem  de  norma  segura  pani  o 
instmctjr  q-ie  se  preze  deste  nome. 

Além  do  que  já  foi  dito,  ô  conveniente 
assignalar  que,  quanto  á  respiração  deve 
86  ter  .sempre  em  mente  os  seguintes  prin- 
cípios : 

1.»  A  primeira  qualidade  de  u:n  exercício 
(^  agir  sobre  a  respiração  e  augment  èr-lhe  a 
actividade. 

2.«  As  melhoras  fnnccionaes  e  morpholo- 
gicas  do  apparelho  i-espií-atorio  são  os  re- 
siltados  mais  importantes  dos  OKercicios 
physioos. 

:}.•  Os  effeitos  hygionicos  geraes  produzidos 
pelos  exercici  s  phstíicos  ao  ar  livre  são  su- 
periores ãquelles  que  so  obteam  poios  exer- 
cieios  eíTeotuados  em  espaços  fechad  s. 

Para  terminar  e.stas  considerações  refe- 
rentes ã  parto  physico-oducativa  de  8:>ldados, 
repito  o  ultimo  consí^ho  de  um  coronel  eu- 
ropeu, aos  homens  que  voltam  ã  vida  civil, 
conselho  que  visa  especialmente  a  pratica 
dossports  : 

«  II  ne  Ruflit  pas  aux  soldat*?  d'êtres  pa- 
triotes  ;  il  faut  encore  qu'ils  soient  alertes, 
adroits,  robJistes,  réslí^íants.  Vous  conserve- 
rez  ces  qualit('ís  en  continuant  ã  pratiquer 
les  exercioGs  dont  vou^  :'.ve/.  pris  le  gout  au 
rôgimeat.  Sans  que  votro  instruo tion  mili- 
taire ait  eu  à  en  souíTrir,  ils  ont  éte  pour 
vous  une  source  de  JDiessaincs  ;  ils  ont  clôvo- 
lopprt  votre  osprit  dMnitiativi^  et  v  >U8  ont 
donné  le  sentiment  de  votre  valciir.  Vous 
ferez  octe  fl*  bons  citot/f^is  en  nc  les  oubli&nt 
pas  et  en  les  faisant  aihicr  a>fiour  de  mous.i^ 

E'  o  medico  ainda  que  SP  occupa  das  cousas 
militaro>{  o  mais  naturalmente  habilitado  a 
marc?ir  o  quanUnn  de  substancia-í  albumi- 
nóides, de  gorduras,  do  assucar  necessário  a 
cada  soldado,  cousas  perfeitamente  determi- 
nadas, pesadas  escrupulosamente  em  todos 
os  paizes  que  cuidam  de  sua  organização 
militar,  estudando  a^  ciíergias  de  cada  um 
desses  elementos  alimcnta^res,  a  ponto  do 
fazer  tabeliãs  dos  que  j-e  substituem  com 
igual  valor. 

No  Brazil.  nada  ha  absolutamente  feito 
em  questão  do  aliniontação,  a  qual  também 
ha  de  ser  sujeita  ás  condições  de  meio ;  a 
alimentação  m  Amazona^:  nao  podo  ser  a 


SESSÃO  BM  5  DE  NOVEMBRO  DE  i906 


lis 


mosma  que  em  S.  Paulo,  no  Rio  Grande  do 
Sul  ou  no  Ceará  ;  tem  de  ser  muito  diversa. 
Qaaes  os  números  roferen^^  á  quantidade 
e  qualidade  desses  alimentos,  attendendo  á 
8ua  composi(^  chimica,  que  serão  neces- 
sários para  que  o  nosso  soldado  esteja  em 
boas  condições  ? 

Isto  precita  ser  feito;  quem  ma's  habili- 
tado para  tanto  ?  O  medico,  o  medico  mili- 
tar ;  e  creio  que  o  preparo  desse  profissional 
nâo  tem  sido  dirigido  criteriosamente,  pelo 
que  apresentarei  emendas  relativas  á  sua  ad- 
missão nas  fileiras  do  exercito. 

O  Sr.  TnoMAZ  Cavalcanti — Ha  ainda  o 
seguinte:  na  actual  situação  em  que  nos 
achamos,  mesmo  o  medico  não  pôde  influir 
a  este  respeito,  porque  o  sjldado  ora  esUL  no 
norte,  ora  no  sul,  ora  em  Matto  Grosso,  de 
modo  que  nâo  ha  possibilidade  de  estabelecer 
regras;  é  preciso  estabelecer  normas  re- 
gionaes. 

O  Sr.  Jorge  de  Moraes— Diz  muito  bem; 
toda  a  vez  que  o  soldado  estiver  em  tal 
ou  tal  ponto,  será  submottido  a  deter  ninadas 
cond»çles  de  vestuário,  calçado,  alimentação, 
exercício,  etc. 

O  Sr.  Thohaz  Cavalcanti— Os  quartéis  do 
norte  não  podem  ser  análogos  aos  do  sul. 

O  Sr.  Jorge  de  Moraes— Vou  axactameate 
peferir-me  a  isso :  o  typo  das  casernas,  tão 
bem  estudado  na  Europa,  Os  paizei  que  teern 
colmeias  cogitam  extraordinariamente  das 
modiôcações  que  essas  mesmas  casernas 
'lev.»m  ter,  attendendo  aos  climas  diversos. 
Para  nós,  no  Amazonas,  no  Rio  Grmde  do 
Sul.  ua  Bahia,  estas  installaçoes  militares— 
«obretudo  as  hospitiIaL*es— poderão  ter  a 
mesma  orientação?  Não  é  possível. 

Ass»m,  acho  alada  que  é  a  corporação  me- 
dico-niilitar  a  naturalmente  proposta  ao 
<^udo  destas  cousas,  orientando  o  plano  do 
taes  coustrucções. 

O  Sk.  Thomaz  Cavalcanti  —  O  plano  de 
orgiuização  que  tenlio  em  mxos  crea  um 
•conselho  admiui4rativo  e  de  informação,  do 
qxiní  faz  parte  o  módico  director  do  serviço 
sanitário  da  região :  elle  darã  todas  as  infor- 
mações ao  genei*al  sobre  o  quj  for  preciso 
adoptar  para  que  esteja  mais  ou  menos  de 
accôrdocom  as  necessidades  do  soldado. 

O  Sa.  Jorge  de  Moraes  —  A  orientação  ô 
raci^nalissima  a  este  respeito;  tudo  quanto  se 
afast  ;r  do  modo  de  pensar  de  V.  Ex.  serã 
ura  destempero  complito.  Sr.  Presidente, 
a  complexidade  de  semelhantes  problemas 
lorna  'ipgeate  e  indispensável  que  cuidemos 
do  preparo  de  nossos  médicos,  de  mjdo  a 
vcl-08  rodeados  da  consideração  profunda 
'lue  lhes  é  devida   o  que  brilhantemente 

▼•I.    VII 


é  prestada  pelas  outras  nações.  Para  isso 
precisamos  nioditicar  a  orientação  ouô 
existe  actualmente.  Tanto  na  armada 
como  no  exercito  brazileiro,  estamos  muito 
longe  de  ver  a  unanimidade  das  patente^ 
supriores  sujeitar-se  ás  determinações  abso- 
lutas do  medico.  Não  desejo  fazer  referen- 
cias particulares  ;  os  factos  são  do  domiuio 
de  todos. 

E  para  que  não  mais  occorra  a  situação 
dolorosa  que  nos  foi  descripta  aqui  pel) 
nosso  distiacto  collega  peio  Rio  Grande  do 
bui,  o  Sr.  Dioíío  Fortuna,  q  uando  se  referiu 
ao  triste  significado  da  farda  do  medico  mi- 
litar, e  ao  papel  de  repetidor  de  formula"^ 
«  ^^  "*^^^  ^^^^^'  procuremos  cercar  esse 
offlcial  de  maior  cuidado,  para  o  seu  bom 
preparo. 

Começo  pelas  emendas  que  dizem  respeito 
áescola  pratica  ou  curso  a  que  se  refere  o 
n.  9  do  apt.  99  do  projeetj.  S.  Kx.,  o  meu 
prezadj  collega  pelo  Rio  Grande  do  Sul 
quando  83  occupou  do  assumpto,  foi  excessi- 
vamente radical,  chegando  a  dizer:  «Conti- 
nuai-  a  analyse  deste  titulo  V  seria  abusar 
da  attenção  da  Camará.  A  iho  que  esta 
parte  do  projecto  não  está  no  caso  de  ser 
tora  ida  em  consideração  pela  Coramissão  de 
Marinha  e  Guerra.» 

Por  que  ?  pjrgunto  eu. 

Porque  S.  Ex.  não  achou  razoáveis  vários 
dispositivos,  devemos  abandonar  completa- 
mente as  idiias  da  com  missão  encarregada 
do  pro.octo?  Relativamente  ao  casodequi» 
se  trata,  não  devemo.?  prestar  consideração 
a  idéa  de  crear  um  curso  especial  para  os 
médicos  qie  pretendem  servir  nas  fileiras  do 
nossj  exercito  ? 

Sr.  Presidente,  V.  Ex.,  que  brilha  na  mais 
alta  patente  do  corpo  militar  medico,  sabj 
tao  bem  quanto  o  nosso  collega  pelo  Rio 
Uiundedo  Sul,  que,  além  dos  h  vgie  listas 
admittirem  uma  pathologia  militar,  quanto 
ao  tempo  de  paz,  das  marchas,  nos  campoá, 
em  tempo  de  guerra,  os  médicos  militares 
especiali/.am-se  em  estudos  reierenteá  aos 
exercidos  physicos,  cuidados  hygienicos  in- 
dividuaes,  qualidades  de  recrutáveis  bom 
como  tudo  quanto  se  refere  ás  casernas,  ha- 
bitações temporárias,  installações  sanitárias 
de  ordem  militar,  etc.  Ora,  na  Escola  de 
Medicina  existem  cursos  especiais  de  gync- 
cologia,  de  obstectricia,  de  pediatria,  mas 
nao  se  cuida  absolutamente  de  espejializar 
estes  casos. 

O  Sr.  Graccho  Cardoso— Não  ha  nm 
curso  de  hygiene? 

O  Sr.  Jorge  de  Moraes  :  —  A  cadeira  do 
hygiene  é  de  uma  vastidão  extraordinária, 
nao  consentindo  assim  a  abertura  do  tão 
grande  parenthose.  Foi   exactamente   este 

15 


144 


ANNABS  DA  CAMARÁ 


motivo  que  obrigou  a  crear  as  cadeiras  de 
psychiatría,  pediatria...  havendo  a  de  cli-; 
nica  medica,  bem  como  a  de  obstotricia  o 
gynccologia,  havendo  a  do  clinica  cirur;íica. 
Além  do  quc,tenho  o  dcsprazT  de  participar 
ao  nobre  Deputado  que  o  gabinete  de  hygiene, 
superiormente  montado  na  Escola  de  Medi- 
cina, está  de  todo  abandonado,  porque,  conx 
o  actual  reforma,  os  estudantes  nâo  são  obri- 
gados a  fazer  exames  práticos  dessa  maté- 
ria .  A  mesma  cousa  acontece  com  relação  a 
medicina  legal. 

Imai^in.í  V.  Kx.  que  hygienistas  e  peritos 
medico  i-legaos  sahem  d'*alli  ! 

Ora,  ó  preciso  confessar  que  todas  estas 
matérias,  de  ordem  tão  especial,  não  po  lem 
ser  estudadas  nos  livros  para,  após  o  a:fóga-; 
dilho  de  um  preparo  precipitado,  serem  ox-j 
hibi  ias  cm  um  concurso  àheio  de  vidos,  coma 
em  nenhum  outro  caso  e  a  que  S.  P!x.  soubo 
se  referir  com  bastante  felicidade .  Hastai 
lembr.ir  que  é  um  concurso  onde  os  medicosi 
não  correm  o  riso  desorem  inhil1)ilitad(>s^ 
onde  não  se  cogita  absolutamente  do  (^crui 
tinio  para  tal  cousa,  como  sóe  acontecer  noíi 
concursos  das  Faculdades. 

Estas  matérias,  necessitam  do  um  sertã 
estudo  pratico,  indispensável  a  titti  corpa 
medico-militar  que  se  quer  "^er  t*espeita- 
do,  e  que  só  poderá,  ser  feito  em  um  cursa 
espeiial,  em  um  meio  próprio,  como  oji 
hospita  'S  militares,  os  laboratórios  toilitaresv 
os  exercícios,  além  das  grandes  manobras. 

Também  acho,  como  o  illustre  represen- 
tante do  Rio  Grande  do  Sul,  que  o  projecto  é 
defeituoso  e  tem  cousas  verdadeiramente 
incomprehcnsiveis. 

*Vssira,  vejo-me  obrigado  a  propor  uma 
emenda  rcrátiva  ao  curso  ospoc5al  para  pre- 
paro do  >  médicos  miliKircs.  (Lt?.) 

Fiz  a  transjplautação  dos  oxerciciôs  de  ba- 
cteriologia Clinica  do  2^  par.i  o  1°  anno- 
K'  natural  que  o  medico  estfeja  proparadoi 
na  technica  ^microscópica  para  depois  e^u- 
dar  a  espccialisaçâo  da  pathologia  militar 
tanto  medica  como  cirúrgica. 

Augmentci  o  Tramero'*do  matérias  a  ensi- 
nar, com  o  estudo  do  physico  do  soldado  na- 
cional com  todos  03  corollarios  respectivos. 
A  supina  ignorância  em  que  vivemos  a  esse 
resi-cito  e  a  •necessidade  de  queTouos  osp 
MÉDICOS  conheçam  o  meditem  no  assumpto, 
constituem  eloquontissima  defesa  da  me- 
dida. 

No  2*»  aano,  accrescentei:  educação  phy- 
siea,  em  gemi,  especialmente  a  militar^  ele- 
ctricidade medica,  havendo  particular  cui? 
dado  com  a  radioscopia  e  radio;<raphia;  ost li 
duas  appllcaçõcs  da  electricidade,  como  sabe- 
mos sào  de  immonso  valor  para  determina- 
ção da  sédc  doj  corpos  estranhos,  taes  como 
ialas,  estilhaços,  otc, 'etc.;  para   o  corpo 


pharmaceutico,i)eço  attenção  especial  quanto 
ao  estudo  da  bromatologia,  de  majeira  a 
poder  ser  ibito  com  precisão  o  exi  ne  das 
substancias  alimentares,  exames  que  deve- 
rão recahip  nâo  só  sobre  a  alimentação  frescjL 
como  sobre  toda  a  sorte  de  conservais  adopta- 
das nos  exércitos  cm  man  jbras  ou  em  cam- 
panha. 

Acho  que  os  íucdicos  que  pretendam  seguir 
o  curso  do  que  trata  o  n,  9  devem  fazer  um 
concurso  preliminar  á  admissão.  Com  seme- 
lhante concurso,serão  afastadosos  ig  .orantes, 
os  inhabilitados,  os  aullos.  Te.ido  sido  obser- 
vado que  a  media  annual  das  baixdis  no  corpo 
de  saúde  é  de  sois,  determino  que  sctja  limi- 
tado a  esse  o  numero  de  módicos  admittidos, 
8J.1V0  caso  de  ferça  maior .  Pam  a  admissão, 
ft&ço  questão  de  que  soja  òbservad&rigorosa- 
mente  a  ordem  da  úiasulica4ão.  {Apoiados,) 

Na  França,  quando  o  nie  iioo  militar  entra 
para  a  Escola  do  Vai  de  Grâce,  passa  por  um 
concurso,  para  ser  admittido  como  aluiuno. 
li  si  por  ^0050*6  reprovado  em  alguma  ias 
matérias,  tem  d»  indemnizar  o  Governo  de 
toda  a  etapa  e  sdido  recebidoá  atíí  cíntâo, 

Não  conconlo  'em  qite  o  provimento  das 
cadeiras  especificadas  no  n.  9  sejam  objecto 
úi  'j^resente  a  e  .te  ou  áquelte  pro  egid o .  Será. 
ma,i8  racional  um  concurso  para  a  selecção 
dos  mais  compitentes  no  aasuiiipto. 

Estou  de  perfeito  accôrdo  com  o  meu  illus- 
tre  collega  pelo  Rio  Grande  do  Sul  caquillo 
que  diz  respeito  aos  'dentistas.  De  facto,  os 
receituários  para  as  moléstias  do  estomapro 
6  enorme,  devido  ã  falta  des><js  proft-sionaes. 

Creio  que  não  penso  'do  mesnio  modo  que 
o  meu  distincto  collega,  o  ^r.  Thomaz  Ca- 
valcanti, sobre  o  numero  de  ten  mtes  e  ca- 
pitães médicos.  Onde  so  diz  —  «40  capitães^», 
diga-se  :  70  capitãips  ;  onde  se  diz  —  «100 
tenente-;»,  diga-se:  70  tenentes. 

Recurdo-me  que  S.  Ex.  já  me  Ibz  uma 
observação  sobre  a  proporçãco  necessária 
entre  o  nu  nero  de  oíllciaes  relativamente  ás 
patentes.  Não  posso  faciámentecompreiíeader 
que  seja  neeessai  ia  uma  determinada  pro- 
porção, quando  não  se  trata  de  oíllciaes 
combatentes. 

Aoompanhaudo  mais  'uma  vez  o  meu 
i  Ilustre  amigo  e  rcoUega  pelo  Rio  Grande 
do Sul,'0  S*.  Diogo  Fortníia,  direi:  o  quadro 
medico  de  oíllotaes  úq  hoje  ó  menor  cio 
que  na  Monarchia;  eutretanto,  os  corpos 
foram  duplica  ios,  novos  serviços  creados, 
al(:'m  de  novas  fortaíezas.  Isto  mostra  como 
é  justo  o  aug:mento  contido  no  projecto  ; 
mas  o  qno  não  é  razoável  ó  que  os  quadros 
actuac^s  sejam  alterados  tão  somente  na 
•parte  relativa  aos  aiijnnf.os,  transltnnados 
em  tenente'?— médicos  e  í^*  tenentci-pharina- 
ceuticos.  Não  6  bastante  criterioso  au- 
gmentar   o   quadro  somente  no  prlmeirp 


SESSÃO  EM  5  DE  NOyi^BBO  DE   1906 


115 


áegráo  da  csscala  de  um  corpo  que  não  con- 
corre ás  promoções  de  general  e  qtie  preci- 
pitadamente será  ferido  pela  refbrma  com- 
pulso L*ia  em  seus  elementos,  ainda  em  postos 
relativamente  inferior  s.  Is4o  é  um  facto 
que  só  occorre  nas  dem  lis  corporações  do 
eiercito  com  officiaes  sb&i  curso  ou  ein 
um  período  avançado  de  eJado  minorado 
ainda  com  a  compensação  dos  benefícios  da 
patente  elevada. 

Ora,  parece  íiuo  o  medico  com  o  seu  curso 
repre  -enta  um  esforço  não  pequeno  d  tra- 
balho e  maito  diJ?no  de  consideração.  Atten- 
dendo  ainda  que  a  edade  do  uai  rocemfor- 
mado  3m  medicina  é  na  m<^dia  de  ^^3  annos, 
os  100  toDontes  do  projecto  e.n  discussão,  á 
vista  do  te  ipo  que  deverão  permanecer 
n«?stepi>stvi  e  no  imraediato,  serão  capitães 
y'Á)m  mais  de  60  annos ! 

Creio  que  é  edade  por  demais  respeitável 
para  os  aftazercs  da  patente,  além  da  immi- 
ueacia  da  impiedosa  compulsória. 

O  Sr.  Thomaz  Caa-alcanti— A  classificação 
quiíV.  Ex.  aca))adcdar  me  parece  Justa. 

O  Sr.  Jorge  de  Moraes— Bem.  Lembrarei 
alada  que  já  h.juvc  um  deci^eto  que  dava 
immediatamentc  o  posto  de  capitão  aos  que> 
entravam  pai-a  o  sei* viço  saniuirio  do  exei*- 
cik). 

Não  concordo  com  o  meu  caro  colle^  pela 
Kio  Grande  du  Sul  em  restabelecer  essas  aa- 
íenoazií&fegioaaes  em  cada  quartel.  Elias 
já  existiram  e  foram  extinctas .  Cada  regi' 
mento  pôde  perfeitamente  ter  sua  ambulân- 
cia, que  soccorrerá  o  sold.ado  com  o  primeiro 
cuTitivo.  A  installação  desse  serviço  bas- 
tará, convindo  não  esquecer  que  semelhan- 
tes enfermarias  trazem  ura  accresci.uo  de 
putsoal  perfeitamente  dispensável. 

Accreíjcc  considerar  qne  06  médicos  eom 
etto  sefvi^o  terão  augmant^o  de  çxais 
uma  conta  o  rosário  do  alTaz^es  a  que  são 
obrigados  cora  as  famílias  de  oíllciaes  c  pra- 
çgm  habitando  ei^i  pontoe  njiais  ou  menos 
afaflUd(»  da»  «idades  om  que  resid^ia. 

O  Sr.  Tiiomaz  Cavalcanti  —  Neste  ponto 
Catou  de  accJrdo.  Deixo  uma  ambulância. 

O  Sr,  Jorge  de  Moraes —  Xo  intuito  de 
liâo  augmentar  a  despeza,  cousa  que  é  im- 
portantíssima quando  nos  recordamos  de 
que  tudj  tem  de  passar  pela  Commissão  de 
Finanças*  e  também  para  dar  um  cunho 
pratico  ao  curso  especial  proposto  para  os 
médicos,  acho  conveniente  que  o  ensino  soja 
sinistrado  uo  Hospital  Central  do  Exercito, 
{aboratorio  de  Bacteriologia  e  Microscopia 
^iiQica,  e  domais  dependências  des>as  repar- 
tições do  Ministério  da  Guerra. 

PQQ80  tan]:i>cm  que  deve  haver  um  premio 
fará  o  medico  que  se  distingue,  á  seme* 


Ih^nça  do.  que  fa^em  outras  nações,  instl- 
tuioio  uma  viagem  instructiva  i  liluropa  e 
á  America  do  Norte. 

O  meu  illustre  collega,  Deputado  pelo  Rio 
Grande,  muito  se  incommodava  com  a  in- 
amovibilidade do  professor,  que  ia  cereal-o 
de  garantias  muiio  espeoiaes.  Não  penso 
assim.  Si  elle  adquiriu  o  posto  por  con- 
curso e  tem  por  missão  especial  o  preparo 
dos  futuros  módicos,  é  justo  que  ahi  fique 
se  aperfeiçoando  no  estudo  da  matéria  de 
que  está  encarrega.do.  Só  nessas  condições 
é  que  o  ensino  serã  real  e  proveitoso.  O 
mesmo  acontece  com  o  pessoal  do  Labora* 
tório,  de  BajCterioíogia  e  Viicioscopi.i  Clinica. 
Devemos  nos  lembrar  do  valor  d  is  iníorma- 
çúo-  desses  piofissionaes,  quv3  não  podem  ser 
substitiiidos  ao  capricho  das  autoridades 
superi  res.  Nem  ó  em  um  certo  pr.izo  que 
se  adquirem  iiabilitaçõestechnico-scientiíicas 
na.  espécie. 

Sr.  Presidente,  a  hora  está  adeantad  a 

creio,  que  stô  considerações  adduzidas,  Uesto 
. maneira  amda  qiiò  muito  de^alinhavadi^,  sãa 
!suíl1cientes  para  justificar  às  emendas  poo 
•,mim  apresentadas,  e  cujo  escopo  principar 
:foi  mostrar  a  importância  da  coií^oraçãl 
.medico-militar  nos  tempos  quo  corremo 
Appliçando  ao  jiogso  paiz  as  niedidas  neces, 
sarias  para  tão  justo  desiáçratum.  Prepa- 
remos cpnpi  verdadeiro  patriotismo  esses  pro- 
fisâonaás,  visto  que  são  os  naturalmente 
iuilicados  a  elucidar  prqblema  >  importan- 
tíssimos, de  que  dependem  a  segurança  o  o 
valor  de  qualquer  exercito. 

Tenho  concjuido.  {Muito  bem  ;  muito  bem. 
O  orador  c  vimn^ente  curaprini^ntado  por 
tqdo^  0$  seus  collcgas,) 

Voem  á  Mesa,  são  lidas,  apoiadas  e  postas 
coniunnia mente  e^  discussão  as  seguintes 

emendas 

Ao  projecto  n.  iPJ,  de  1906 

Accrescente^e  onde  convier: 

Sondo  os  cursos  de  que  trata  o  n.  XI,  es- 
sencialmente práticos,  (ã  excepção  do  que  se 
refere  á  educação  physica,que  tara  o  relativo 
desenvolvimento  thèorico)  deverão  os  mes- 
mos funccionar  de  accòrdo  eom  a  natureza 
da  matéria,  no  Hospital  Central  do  Exercito 
e  Laboratório  de  Bacteriologia  e  Microscopia 
Clinica. 

Sala  das  sessões,  5  de  noveiiibro  dè  lÔDO. 
-Jorge  de  MoJ-acs, 

Accrescente-se  onde  convier: 
Fica  estabelecido  um  pr^mi(/  de  viagem 
4  Europa  o  America  do  Norte  ao^ílteíaliiiuh 


116 


ANNAB5  DA  GAMARA 


dico  que  m^or  merecimento  tenha  mostrado 
no  exercicio  de  suas  íúncções,  devendo 
apresentar  minucioso  relatório  sobre  os  es> 
tudos  que  tpnha  feito. 

Sala  das  sessões,  5  de  novembro  de  1906. 
T^ Jorge  de  Moraes. 

Accro8ôente-se  oade  convier! 

F}c%  creaia  pelo  Ministério  da  Guerra  uma 
revi>ta  intitiiiaia  Archiros  de  Medicina  e 
Pharmacia  Militares  o  que  deverá  editar-se 
trimensalmente. 

Saladas  sessões,  5  de  novembro  de  1906. 
— Jorge  de  Moraes, 

Accrescente-se  onde  convier: 

O  director  da  escola  constituida  pelos 
cursos  de  que  trata  o  n.  XI  será  o  professor 
mais  graduaio  em  posto  e  antiguidade. 

Sala  das  sessões,  5  de  novembro  de  1906. 
*--  Jorge  d  Moraes. 

Accrescente-se  onde  convier: 

O  pe<isoal  do  Laboratório  Militar  de  Bacte- 
rioo^nae  Microscopia  Cbimica  sara  inamo- 
viveL  sem  prejuízo  da  í^equencii  dos  que 
prctonderern  se  dedicar  a  esses  estudos. 

Sala  das  sessões,  5  de  novembro  de  1906. 

—  Jòrgfe  de  Moraes, 

Art.  99.  Em  vez  do  §  XVIII  do  projecto, 
dig  i-se  —  Para  professores  dos  cursos  con- 
stantes do  n.  XI  serãj  nomeados,  rigorosa- 
mente pela  ordem  de  classificação,  os  ap  'tro- 
vados em  concursos  que  para  i.al  (Im  serão 
feito-i ;  08  examiaadores  serão  nomeados  pelo 
direct  r  ^eral  que  os  escolherá  de  entre  os 

Sroíiásionaos  da  classe  e  professores  da  Escola 
e  Mei  cina. 

§  O  coQcurso  será  regido  pelas  dispo- 
sições que  regulamentam  estes  certamens 
para  professores  nas  nossas  faculdades  me- 
dicas. 

Sala  das  sessões,  5  de  novembro  de  1903. 

—  Jorge  de  Moraes, 

Art.  99.  Accrescento-se  onde  convier: 

Os  médicos  que  pretenderem  sci^ulr  o 
cur  o  de  que  trata  u  n.  XI  deverão  requerer 
inseri pção  a  um  concurso  preliminar  á  ma- 
tricula. Este  concurso,  que  serà  feito  annual- 
mente,  versará  sobro  bacteriologia  e  clinica 
medica  e  cirúrgica. 

g  Para  admissão  ao  curso  será  rígoro- 
damonte  observada  a  ordem  da  dassiftoação. 


§  O  numero  dos  admittido^  será  limi- 
tado a  seis,  salvo  caso  de  força  maior. 

Sala  das  s:^s8ões,  5  de  novembro  de  1906. 
—  Jorge  de  Moraes. 

Art.  99.  Em  vez  dos  dizeres  do  projecto 
na  lettra  b  do  n.  X(  do  projecto,  diga-se 
—esses  cursos  serâo  os  seguintes  : 

Para  o  corpo  medico 

Primeiro  anno 

l— Exercícios  de  bacteriologia  e  chimica 
applicadas  á  hygieno  militar. 

a— Pathologia  e  clinica  medica,  cnfermi- 
dadese  epidemias  nos  exércitos. 

3— Cirurgia  d  t  guerra,  medicina  opera- 
tória e  clinica  cirúrgica. 

4— Estudo  do  pbysico  do  soldado  nacional, 
corollarios  respectivos  ;  physiologia  do  solr 
dado. 

Segando   anno 

1— Clinica  ophtalmologica,  moléstias  dos 
ouvidos,  garganta  e  fossas  nasaes. 

2 — Legislação  e  .nedicina  legal  militar. 

3 — iiygiene  militar,  serviços  sanitários  em 
campantia,  material  sanitário. 

4— iilducs^ção  physica  em  geral,  especial- 
mente a  miiitar,  electricidade  medica,  espe- 
cialmente radioscopia  e  radiograpliia. 

Para  o  corpo  pfuirmaceutico 

Um  anno 

Pharmacologia,  bacterioloi^ia,  hygiene 
com  especial  escudo  da  bromatoloóna. 

Sala  das  sessões,  5  de  novembro  de  1906. 
— Jorge  de  Moraes. 

Art.  99.  No  §  XVI— Eliminem-se  as  pala- 
vras :  «e  merecendo  preferencia  os  médicos 
que  escreverem  these  sobre  assumpto  mi- 
liuiir.> 

Sala  das  sessões,  5  de  novembro  de  1906. 
— Jorge  de  Mora^, 

Art.  99.  Soja.  eliminado  o  §  XV[1. 

Sala  das  sessões,  5  do  novembro  de  1906. 
— Jorge  de  Moraes. 

Onde  se  diz— 40  capitães — diga-se  :  70  ca- 
pitães. 

Onde  se  diz— 100  tenentes— diga-se:  70  te- 
nentes. 

Sala  dos  sessões,  5  de  novembro  de  1905. 
'^ Jorge  de  Moraes. 


SESSÃO  EM  5  DE  NOVEMBRO  DE  1906 


itr 


Em  seguida  são  successiTamente  sem  de- 
óate  encen^os  em  2^  discussão  os  arts.  7^ 
a60. 

£'  amiuucíada  a  discussão  do  art.  61. 

O  Sr.  Tlxoiiia.as  Oavaleanti— 

Peço  a  palavra. 

O  Sr.  r*resideiite— Tem  a  palavra 
o  nobre  Deputado. 

O  Sr.    Tl&oiKi.a.ae    OavalcAnti 

observa  que  o  projecto  em  debate  nao  segue 
o  plano  do  substitutivo  que  ao  mesmo  pre- 
tende apresentar. 

Vé-:sQ.  pois,  na  necessidade  de  fallar  sobt*e 
um  artigo  «lue  nâo  se  prende  inteiramente  ao 
afiumpto  do  capitulo  que  pretendo  expor  á 
Camará. 

O  capitulo  5»  no  seu  plano  trata  da  direcção 
e  administração  dos  estabelecimentos  mili- 
tares, que  se  dividem  em  duas  categorias  : 
os  que  estão  subordinados  ao  Oí^tado-maior 
e  ás  dii-ecçõesgoraes  e  os  que  Oistão  directa- 
mente subordinados  aos  commandcs  regio- 
naes. 

Esse:^  estabelecimentos  ainda  se  dividem, 
segundo  a  natureza  do  cad  i  um,  em  secções 
cdrrcspondentes  ás  categorias. 

Tratará  da  1*  secção  dos  estaleci  mentos  su- 
bordinados ao  estado-maior  do  exeixiito,  isto 
é,  08  do  instrucção  e  educação  militar  e  com- 
iiússiões  technicas. 

Ob  estabelecimentos  de  Instrucção  e  edu- 
cação militar  compri^hendcm  o  Colleprio  Mi- 
litar, a  Escola  de  Guerra,  a  £scola  Superior 
de  Guerru  e  a  Kscola  Pratica  do  Exercito. 

Por  asta  cia  ^iíicação  se  verifica  uma  re- 
dncgâo  desses  estabelecimentos,  em  que  não 
lia  propri  imexite  a  diminuição  de  matérias, 
ma>  de  administração  e  despezas. 

O  plano  não  trata  da  matéria  a  ensinar 
nessas  escolas:  apenas  estabelece  que  os  três 
^corsos  d  idos  em  duas  escolas  sejam  em  uma 
M,  siippnmindo-so  as  duas  series  de  profes- 
sorei e  as  duas  administrações. 

O  projecto  consi;jrna  que  em  cada  região 
haja  um  collogio  militar,  modelado  pelo 
pro^-amma  que  adoptar  no  ensino,  mas  de 
modo  que  a  cfa-peza  seja  equivalente  á  re- 
ceita. 

O  CuJlegio  Militar  desta  Capital  admitte 
alumnos  gratuitos  e  contribuintes.  Este  pro- 
cesso o  orador  quizera  vei*  adoptado  Uos 
novos  collcgios,  para  que  a  despeza  fosse 
í^mpNBO^ada  com  a  receixa  constituída  pela 
matrícula  dos  alumnos  contribuintes. 

E'  6  que  80  faz  na  Europa,  nos  diversos 
estabelecimentos  a  cargo  do  Ministério  da 
Guerra,  onde  a  instrucção  dos  jovens  que  se 
deatífiam  á  caiTeira  militar,  é  paga  pelos 
«eus  pais. 


Uma  vez  estabelecido  o  sorteio  militar, 
não  é  demais  que  se  exija  a  pagamento  da 
cduca(^o  secundaria,  sendo  porém,  gratuita 
a  especial  o  tecimica. 

Si  o  alumno  completar  o  seu  curso,  Ôcarã 
com  u  direito  de  seguir  outra  qualquer  car- 
reira, ficando,  portanto,  extincta  a  obriga- 
ção de  servir  no  exercito  ou  marinha. 

Respeitando  os  princípios  estabelecidos 
pelo  fundador  do  Gollegio  Militar,  e  seguidos 
até  hoje,  o  proj;}cto  mantém  as  duas  classe» 
de  a'umnos  a  oue  se  referiu. 

A  2*  secção  trata  dos  estabelecimeutos  de 
artilharia  cuja  competência  fica  sendo  a 
mesma  ;  a  3°  secção  rofere-se  aos  estabeleci- 
mentos de  engenharia,  tacs  como  as  colónia» 
militares  e  os  depósitos  do  material,  que  de- 
vem ser  creados  em  cada  região. 

Ha  ainda  es  c$tab:)Iocimentos  de  saúde, 
comprehendendo  os  hospitaes,  as  enferma- 
rias, o  laboratório  chimico  pharmaceutico, 
o  laboratório  de  bacteriologia  e  deposito  de 
material,  organizado  do  accordo  com  o  plano 
actual. 

No  mesmo  capitulo  figuram  ainda  os  esta- 
belecimentos de  intendência,  criando-so  em 
em  cada  ri3gião  depósitos  onde  se  possa  não 
só  accommodar  o  material  indispensável  aos 
offlciaes  o  praças,  senão  também  o  farda- 
mento da  reserva,  equipamento  o  correame. 

Assim,  haverá  em  cada  região  o  material 
indispensável  em  caso  de  mobilização,  sem  a 
necessidade  do  se  recorrer  ao  Centrj.  iíiste 
material  será  fornecido  de  accôpdo  com  as 
indicações  do  pessoal  nas  respectivas  regiões. 

Neste  ponto  o  oi*ador  está  de  accôrdo  com 
o  nobí  e  Deputado  poio  Rio  Grande  do  Sul, 
que  deu  o  primeiro  passo  em  relação  ao  far- 
uamento  que  deve  ser  adquirido  nas  re,'iões, 
não  só  pelas  vantagens  das  indicações  pes- 
soaes,  como  ainda  pelo  desenvolvimento  das 
industrias  locaes. 

Assim,  exposto  o  capitulo  5»,  na  primeira 
opportunidade  o  orador  fará  a  exposição  dos 
capitules  e»»  o  ?<>,  que  tratam  da  organização 
do  exercito  em  tempo  de  paz  e  do  quadro  de 
oíficiaes  c  praças  necessários  á  nova  organi- 
zação. {Mtnto  bem  ;  muito  bem.) 

Ninguém  mais  pedindo  a  palavra  é  encer- 
rado em  2""  discussão  o  art.  61. 

São  successivamente  encerrados  em  2*  dis- 
cussão os  ai*ts.  0::^  a  104  do  projecto  n.  193, 
de  1906. 

£*  annunciada  a  discussão  do  art.  105. 

O  í^r.  Tliomaas  Oavaloanti  — 

Peço  a  palavra. 

O  Sx*.  Presideixte— Fioa  adiada  a 
discussão  do  art.  105. 


118 


ANNAB6  DA  GAMARA 


O  !9f.  Pxresideiftte  —  Tendo  dado  a 
liora,  designo  para  amanhã  a  seguinte  ordem 
do  dia : 

Primeira  parte  (até  3  liora^  ou  antes) : 

Continuação  da  Totação  das  emendas  ao 
projecto  n.  2U,  deste  anno,  que  fixa  a  des- 
peza  da  Ministério  da  Querra  para  o  exor* 
cicio  de  1907  (2»  discussão) ; 

Votação  do  projecto  n.  311,  de  1900,  dis- 
pondo sobre  a  hospitalizado  áoA  tuber^ 
culosos,  com  parecer  da  Commissâo  de  Fi- 
nanças (2*  discussão) ; 

Votação  do  projecto  n.  178,  deste  anuo, 
determinando  que  o  Governo  Federal,  por 
intermédio  da  Directoria  Geral  de  Saúde 
Publica,  empregue  todas  as  medidas  neces- 
sárias para  extinguir  a  peste  bubjníca  na  ci- 
jdade  de  Campos,  íústado  do  liio  de  Janeiro,  e 
dá  outras  providencias,  com  snb  emenda  da 
CommissSo  de  Finanças  (3''  discussão) ; 

Vota^  do  projecto  n.  202  A,  de  1006, 
oreando  vice  consulados  nas  cidades  de  Ri- 
vera  e  Mello,  no  Estado  Oriental,  e  na  de 
Álvear,  na  Republica  Arirentina.  e  autorl 
zandu  o  Poder  Executivo  a  abrir  para  este 
fim  o  necessário  ci*edito  (I^  discussão); 

Votação  do  projecto  n.  273,  de  1907,  de- 
clarando quaes  os  dias  feriados  na  Justiçi  da. 
União  e  na  do  Districto  Feloral,  estabMe- 
cendo  o  miximo  de  férias  de  que  polerâo 
gosar  os  juizes  e  mais  funccionarios  da  jus- 
tiça e  dando  outras  providencias,  com  p  ire- 
oer  e  emenda  da  Commissâo  de  Constituição 
e  Justiça  (2^  discussão); 

Votação  do  projecto  n.  2v)5  A,  de  1906,  do 
Senado,  autorizando  o  Prcsidento  da  Repu- 
blica a  abrir  o  credito  da  quantii  de 
60:480$300,  para  occorrer  a  djspozas  no 
edifício  d 3  Senado  com  a  substituição  das 
tapeçarias,  aovois.  reparos  de  outros  o 
obras  (2*  discussão)  ; 

Votação  do  jM^ojecto  n.  287,  de  1906,  au- 
torizando o  Presidente  da  Republica  a  abrir 
ao  Ministério  da  Ju  tiça  o  Nêíjoci-s  Interio- 
res o  credito  do  12():000S,  supplomeatar  ã 
verba  n,  15  do  art.  2«  da  lei  n.  1.453,  de  30 
de  dezembro  de  1905,  para  pagar  diligencias 
policiaes  (3*  discus.sà )) ; 

Votação  do  projecto  n.  285,  de  1906,  au- 
torizaado  o  Presidente  da  Republica  a  abrir 
ao  Miaisterio  da  Fazenda  o  credito  extr  lor- 
dinario  de  535:875$147,  para  pagar  dividas 
de  exercícios  findos  (3^  discussão) ; 

Vota.ão  do  projecto  n.  245  A,  do  1906,  do 
Sena  lo,  autorizando  o  Poder  Executivo  a 
mandar  entregar  ao  Dr.  António  Fernandes 
Figueira,  autor  da  obra  €  Blementos  de  Se- 


meiologia  Infantil»,  a  quantia  de  3f780.S'» 
despendida  com  a  respectiva  publica^  ; 
coni  pareceres  das  Commissojs  de  Finanças 
e  de  In>traoção  Pablica  (3*  discussão) ; 

Votação  do  projecto  n.  261  A,  de  1906,  do 
Senado,  autorizanlo  o  Poder  Executivo  a  do*- 
clarar  sem  eífeito  o  decreto  de  3  de  março 
de  ls92,  que  aposentou  o  1<>  secretario  d^.le- 
gação  Arthur  de  Carvalho  Moreira,  reaimit- 
tido-o  110  no  quadro  dos  empregados  do  co  'po 
diplomático,  na  categoria  que  Ibe  compete 
(3*  diSv^iisjãa).;. 

Votação  do  projecto  n.  293,  de  19P  \  deola^ 
rando  ser  o  juiz  de  orphãos  do  domiciio  do 
recluso  a  autoridade  comoot^ute^  no  Dis- 
triclo  Federal,  a  q  le  se  refere  a  loi  n.  :1.132, 
de  22  de  dezembro  de  1903,  emseusarta.  l'', 
^  2»,  e  7°  ;  e  dando  outras  providencias 
(3»  discussão) ; 

Votaçã)  do  projecto  n.  294,  do  1906,  da 
Commi^o  de  Finanças,  apresentando  um 
substitutivo  aos  projectos  ns.  305  A,  d^  1905, 
32:^  A,  de  190'í,  e  79,  do  1900,  em  virtude  do 
requoiiraonto  do  Sr.  Deputado  (Jliveira  Val- 
ladãp,  aporovado  peia  Camará,  para  q;ie  a 
Commissi)  de  Finanças  formulasse  um  &ó 
projecto  de  lei,  remunerando  equitativa- 
metitc  todos  os  (unccionarios  d<i  Repartição 
Geraldes  tiiegraohos  não  co  itemolados  nos 
projectos  anterior,  s  (:s*  discussão)  ; 

Continuação  da  2*  diâcu&^ão  do  projecto 
n.  193,  dví  190j,  reorganizando  o  exercito 
nacional  (art*  7*  ese^ruinte^);, 

SegundJi  parte  (ãs  3  horas,  ou  antes), : 

3*discusão  dp  projecto  n.  276,  dç  J90G, 
autorizando  o  Prisdeate  da  Republica  a 
abrir  ao  Ministério  da  Marinha  o  credito  de 
171:178  WJ,  s  ippiemoatar  ás  verb«.s  dos 
§§  15  e  26  do  art,  (i*  do  orçamento  vigente  ; 

3'' discussão  do  projecto  n.  28r>,de  1906, 
autorizando  o  Presidente  da  Republica  a 
abrir  ao  Ministério  da  Industria,  Viação  e 
Obras  Publicas  o  credito  de  17:0i):i*>,  supple- 
mentar  á  verba  3*  do  art.  14  da  lei  n.  1.453, 
d  3  30  de  dezembro  de  1905  ; 

,3*discussío  do  projecto  n,  288,  de  1906. 
autorizando  o  Presidente  da  Republica  a 
abrir  ao  Ministério  da  Guerra  o  credit  i  es- 
pecial d  ?  4:  vi  12^51,  para  pagar  vencimen- 
tos ao  profe  sor  do  CoUegio  Militar.  Fran  - 
cisco  Ferreira  da  Rosa ; 

Discussão  única  do  projecto  n.  320,  de 
1906,  aoprovan  lo  os  dous  protocoUos  assi- 
gnado>  em  Caracas  a  9  de  dezembro  de  1905, 
com  o  ftin  de  ulcimar  a  demarcação  das 
fronteiras  entro  o  Brasil  e  Venezuela ; 

Discussão  única  do  projecto  n.  3';í3,  de  1906, 
autorizando  o  Presidente  da  Republica  a  oon- 


SESSÃO  BM  6  DE  NOVEMBRO  DE  1906 


U9 


eeder  seis  me^^es  de  licença,  com  qrdeaado  ao 
Dr.  Abdias  Neves,  juiz  sul^stituto'  federal  da 
secção  do  Estado  do  Piauby«  para  ultimar 
o  tratiOP^Pto,  áSk.  sua  saude^  oade  lhe  ooa- 
Tier; 

Discas^  uQica  do  projecto  n.  335,  de 
1906,  autorizando  o  PrqsideAte  da  Rej)u- 
blica  a  coQpeder  ao  coronel  tíoaçrarío  e  ca- 
pitão'reA}rmai^o  Miguel' Calmun  du  Pm 
Lisl)oa,  porteiro  (lá  Rep^irtição  do  Estado 
Maior  do  ^xercito^  um^  anno  de  hçe^ça.^  com 
direito  a  etapà^  para'  ^atàr  de  sua  saúde 
onde  IhQ  copvier;  cóp^  emenda 'da  Çoiumis- 
são  de  Finanças ;     " 

1"^  discussão  do  projecto  n.  60  A,  do  1906. 
mandando  aboliras  loteias  emtcyiaa  Repu- 
blici  dos  Estados  Unidos  do  Brazil.  com  s<ib- 
stitiitíTo  da  Com^issãò  de.  CónsLítuiçãç  e 
Jutiiça,  votos  eiç  sgparadq  dos,  Çrs.  Frede- 
rico Borges  o  Liiiz  Dbmihgiíes,  c  pariícer 
da  GoiDf  iiÍ!^são  de  FÂfi^nças ; 


2»  discussão  do  projecto  n^  322,  de  1906, 
autorizando  o  Presidente  da  Republica  a 
abrir  ao  Ministério  da  Justiça  e  Negócios 
Interiores  o  credito  extraordinário  de  65:000$ 
pa,ra  a  mud-iriça  do  Arcliivo  Publico  e  in- 
stallação  ho  ediflcio  da  Praça  da  Republica ; 

2^  discuto  do  prqjecto  n.  108  A,  de  1906, 
autorizando  o  Poder  Executivo  a  conceder 
ao  engenheiro  civil  Ur.  Henrique  de  Novaea 
o  premio  de  viagem  concedido  pela  congre- 
gação da  Escola  Polytechnica  desta  Capital, 
sendo-lhe  dada  a  quantia  de  4:^00^  ouro, 
com  parecer  da  Comioiissão  de  Finaiiças ; 

2»  discussão  do  projecto  n.  296  Á.  de  1906, 
do  Senado,  autorizando  o  Governo  a  con- 
ceder o  premio  de  viagem  á  Europa,  na  im- 
portância de  4:á00*,  ouro,  a  cada  unia  das 
iscipulas  do  Instituto  Nacional  de  Musica, 
Suzana  de  Figueiredo  e  Helena  de  Figuei- 
redo. 

Leya^ta-se  a  sessão  ás  5  hopas  da  tarde. 


ia7*  SESg^iO  EM  6  DE  NOVEMBRO  DE  1906 

Presffienda  do  Sr»  Paulg^  Q^iiwii^ães  {Presidente),    Thomqs  Accioly  (S^  Vice  Presidente) 

4  PijLula  G\4rnarães  {PresidenteY 


Ao  mefo-^SL  prçcedo-se  á.  cbams^da  a  que 
resp  ndeçjQsSrs,  Pai^la  nujrj^^ãep,  Jamea 
Darcy,  Luiz  Gual))erto,  Si/ncaq  Lçal,  Paes 
Barreto,  Justiniano  Serpa,  Agripino  Azevedo, 
Cunh  i  Machado,  Arlind  >  Nogueira,  Walde- 
rairo  Moreira,  João  Cordeiro,  Gonçalo  Souto, 
Eloy  de  Souza,  Apollonio  Zenaydes,  José 
Peregrino,  Castro  Pinto,  Affonso  Costa,  Vir- 
ginio  Mar  lues.  Domingos  Gonçalves,  Apol- 
linario  Maranhão,  Octávio  Lessa,  Arroxcllaa 
Galvão,  Joviniano  do  Carvalho,  Salvador  Pi- 
res. Torquato  Moreira,  Bernardo  Horta,  Lobo 
Jurumenha,  Fidelis  Alves,  João  Baptista, 
Pereira  Lima,  Galvão  Baptista,  Pereira  Nu- 
nes, Teixeira  Brandão,  Barros  Franco  Júnior, 
Vianoa  do  Castello,  Francisco  Veiga,  Ber- 
nardo Monteiro,  Astolpho  Dutra,  João  Luiz 
de  Campos,  Leite  de  Casíro,  João  Luiz  AI- 
Tcs,  Bueoj  do  Paiva,  Carneiro  do  Rezende, 
Ifeilo  Franco,  Rodolpho  Paixão,  Honorato 
Alves,  Galeão  Carvalhal,  Alberto  Sarmen  .o, 
Altino  Arantes,  Palmeira  Ripper,  Eduardo 
Sócrates,  Costa  Marques,  Alencar  Guima- 
rães, Menezes  Dória,  José  Carlos,  Homero 
Baptista,  Rivadavia  Corrêa,  Cassiano  do 
Nascimento  e  Siniões  Lopes  (63). 


E*  lida  o  posta  em  discussão  a  a^cta  da 
sçs$ão  anterior. 

O  Sr.  I> residente— Declaro,  em 
tempo,  que  nos  avulso.^  distribuídos  e  na 
ordem  do  dia  publicada  no  D%ario  do  Con- 
gresso do  hoje  ha  omissão  depois  da — Con- 
tinuação da  votação  das  emendas  ao  pro- 
jecto n.  224,  deste  anno,  que  âxa  a  despeza 
do  Ntínisterio  da  Guerra  para  o  exercício  de 
1907 — da  votação  do  projecto  n,  291  A,  de 
1906,  com  emendas,  que  Hxa  a  despeza  do 
Ministério  ds^  Marinha. 

No  livro  respectivo,  por  mim  assignado, 
esta  na  ordem  do  dia  c  «nsignada  a  votação 
(lo  projecto  que  fixa  a  despeza  do  Ministorio 
da  Marinha,  que,  por  omissão,  repito,  deixou 
de  ser  incluída  nos  avulsos  e  na  ordem  do 
dia  publicada  no  Diário  do  Congresso  ;  ta^ 
em  tempp  a  rectificação . 

Em  seguida  é  appr  ovada  a  acta  da  sessão 
antecedente. 

O  Sx*.  X^  Seoretario  procede  & 
leitura  do  seguinte 


120 


ANNABS  DA  GAMARA 


EXPEDIENTE 


Oíllcios  : 


Do  Sr.  l"*  Secretario  do  Senado,  do  3  do 
rorrente,  communicando  que  foi  sanccionada 
:l  ro!9oIução  do  Congresso  Nacional  fixando  os 
vencimentos  dos  directores  do  Thesouro  Fe- 
deral o  enviando  um  autographo.— Intei- 
rada. Archive-se. 

Do  mesmo  senhor  e  de  igual  data,  com- 
municando que  foram  sanccionadas  as  reso- 
luções, uma,  autorizando  a  concessão  do  ii- 
<*ença,  com  ordenado,  ao  1°  escripturario  da 
Delegacia  Fisjal  em  S.  Paulo  Augusto  Fer- 
reira Baltar,  e  outra,  ao  escrivão  do  almo- 
xarifado da  Repartição  Geral  do<  Telogra- 
phos  Américo  de  Barros  e  Vasconcellos,  e 
enviando  us  respectivos  auto^mphos.— In- 
teirada. Archivera-sc. 

Do  Ministério  da  Justiça  e  Negócios  Inte- 
riores, de  :*  do  corrente,  transmittindo  a 
síígiiinte 

MENSAGEM 

Srs.  membro*?  do  CJongresso  Nacional  — 
Tenho  a  honra  de  transmittir-vos  a  inclusa 
representação  em  que  o  l<>  secretario  da  So- 
cieda  le  Propagadora  das  BdUas  Artes  e  di- 
rocítor  do  Lyceu  de  Artes  e  Offlcio*,  expondo 
os  serviços  que  esse  estabelecimento  tem 
prest  ido  á  instrucção  popular,  indica  as 
provideiLíias  que  lhe  parecem  necessirias 
para  que  possam  continuar  a  fUnccionar  as 
respectiva 5  aulas,  dcsenvolver-se  o  ensino  e 
ronstruir-se  o  novo  ediflcio. 

Acredito  que  o  assumpto  merecerá  vossa 
i  Ilustrada  consideração,  attendendo  aos  rele- 


vantes serviços  que  o  lyceu  de  longa  data 
presta  á  instrucção  pppular. 

Rio  de  Janeiro,  3  de  novembro  de  1906.— 
Fraíicisco  de  Paula  Rodrigues  Alves, — A*  Com- 
missão  de  Finanças. 

Do  Ministério  da  Industria  Viação  o 
Obras  Publicas,  de  5  do  corrente,  remeta 
tendo  as  informações  solicitadas  por  estaCa- 
raax-a,  com  relação  á  Nacional  Brazilian 
Harhour  Company^  concessionaria  das  obras 
de  melhoramentos  do  porto  de  Jaguará. — 
Ao  Sr.  Deputado  Euzebio  de  Andrade,  que 
fez  a  requisição. 

Requerimentos : 

De  Augusta  Maria  Meyer  de  Paiva,  pe- 
dindo reversão  de  pensão  de  sua  íinada  mãe. 
— A*  Commissão  de  Finanças. 

De  Maria  Emilia  Pelinca  de  Oliveira,  pe- 
dindo uma  pensão.— A*  Commissão  d  d  Fi- 
nanças. 

Do  bacharel  Francisco  Pires  de  Carvalho 
Aragão,  aposentado  no  cargo  de  chefe  do 
socção  da  Alfandega  do  Rio  de  Janeiro,  pe- 
dindo relevação  d  i  prescripção  em  que  in- 
correu o  seu  direito  relativamente  ao  pe- 
dido que  decorreu  da  data  da  sua  aposen- 
tadoria ató  cinco  annos  antes  da  propositura 
da  acção  que  intentou  contra  a  Fazenda  Na- 
cional.—A*  Commissão  de  Finanças. 

Tolegramma  do  vice-govemador  do  Es- 
tado do  Rio  Grande  do  Norte,  de  5  do  cor- 
rente, communicando  que  assumiu  nesta, 
data  o  governo  desse  Estado.— Inteirada. 


Vão  a  imprimir  o  seguinte 


REDACÇÕES 

N.  283  B  —  1906 


Redacção  para  3*  discussão  do  projecto  n.  223 ^  deste  anito,  que  fixa  a  despesa  do  Ministério 
das  Relações  Escteriores  para  o  exercicio  de  i907 

Art.  O  Presidente  da  Republica  é  autorizado  a  despender,  polo  Ministcrio  das  Rela 
ções  Exteriores,  as  somraas  de  1.478: 161S395,  ouro,  o  1.485:000$,  papel,  cjiu  os  serviços 
designados  nas  seguintes  verbas: 


1. 


SECRETARIA  DE    ESTADO 


Ouro 


a)  Pessoal 

ò)  Material,  incluída  a  importância,  ao  cambio  de  27  d. 
por  1$,  com  que  o  Brazil  concorre  para  a  Secre- 
wía  Internacional  das  Tariflu  Aduaneiras,  para  o 
Bureau  of  American  Republics  e  para  o  Escriptorio 
Internacional  daa  Estradas  de  Ferro;  e  a  quantia 
de  10:000^,  papelf  para  manutenção  da  bibliotheca 
e  do  archi  vo 


Papel 
257:200$000 


9:161$396     94:600|000 


SESSÃO  BM  6  DE  NOVEMBRO  DE 

— ■ ■  .  . 

Empregados  em  disponibilidade 

o» 

Extraordinárias  no  interior,  incluída  a  quantia  de 
60:000$  destinada  ao  pagamento  da  taxa  de 
telegrammas  para  o  exterior 

4.* 

CommisBões  de  limites 

5.» 

LEGAÇÕES  E  CONSULADOS 

All&manha 

Pessoal  e  material    da  legação 

Cônsul  geral  em  Hamburgo 

Chaneeller  em   Hamburgo , 

Vice<'onsul   em  Bremen 

Argentina 

PesBoal  e  material  da  legação 

Cônsul  geral  em  Buenos  Aires 

Vice-consul  em  Rosário 

Vioe-ciiosul  em  Posa  las 

Vice-consul  em  Santo  Thomô 

Vice-consul  em  Libres 

Austria-HungHa 

Pc-skklI  e  material  da  legação 

Cônsul  geral  em  Trieste 

Bélgica  e  Hollandà 

Pesâoal  e  mataiial  da  legação 

GoDsul  geral  em  Antuérpia 

Cônsul  ger<il  em  Rotterdam 

Bolivia 

Pessoal  e  material  da  legação 

CoQául  em  Viila-Bella 

Kxpedleote  do  consulado  em  Villa-Bella 

Canadá 

Cônsul  em  Montreal 

Chile 

Pessoal  e  material  da  legação 

Cônsul  geral  em  Vaiparaiso 

Columbia 

Pessoal  e  material  da  lega^ 

Estados  Unidos  da  America 

Pessoal  e  material  da  embaixada 

Gomai  geral  em  Nova  York 

Cbaooeller  em  Nova  York 

Equador 

Peasoal  e  material  da  legação 

y^ã»  VI] 


i906 


121 


Ouro  Papel 
50:000$00a 

384:000$00a 

7Q0:00O.j00O 


39:500$000 


12: 
4 
4: 


OOOí  ;000 
000  KKX) 
000$000 


39:E 

12:€ 
4: 

4:000^000 
4:000s000 
4:000$000 


29:500$000 
10:000^000 


27:500$000 

12:000|000 

8:000$000 


4:000$000 


30:500$000 
10:000$000 


21:500$000 


75: 
12:C 
4:000:000 


21:500$000 


1^ 


122 


ANNAB8  VA  CAMABA 


Frunça 

Pessoal  e  material  da  legação 

Cônsul  geral  no  Havre 

CoQsul  em  Pariz 

COiísul  em  Marselha ^ , 

CoDsui  em  Bordôos , . , , , 

Coiunil  era  Cayenua 

Expediente  do  consulado  em  Cayenoa 

Gran^Bretanha 

Pessoal  o  material  da  legação, , 

Cônsul  gerai  em  Liverpool 

Oliaucellor  em  Liverpool 

Cônsul  em  Loodros 

Cônsul  em  Cardiff 

Cônsul  em  Southampton 

Cônsul  em  Georgetown 

Eespanfuí 

Pessoal  e  material  da  legação 

Co  .sul  geral  em  Barcelona. , . . . 

Vice-consul  em  Vigo , , ........ 

JtaHa 

Pessoal  e  material  da  legação 

Cousul  ^eral  em  (leaova • . .  • 

Chanceller  em  Génova 

Cônsul  em  Nápoles 

Japão 

Pessoal  e  material  da  legação , 

Cônsul  om  Yokoliama 

Mçxioa 

Pessoal  e  material  da  le-:ação 

Paraguay 

Pessoal  e  material  da  legação 

Cônsul  geral  em  Assumpção 

Peru 

Pessoal  e  material  da  legação , 

Cônsul  geral  em  Iquitos 

Portugal 

Pessoal  e  material  da  legação 

CjhsuI  geral  em  Lisboa 

Chanceller  em  Lisboa 

Cônsul  no  Porto 

Rússia 

Pessoal  e  material  da  legação 

Santa  Sé 

Pessoal  e  material  da  legação • 


Ouro 

46:OO0É0OO 
12:0001000 
8.000.  000 
8:0Q0^KW 
8:0001  K)00 
8:00ai000 
50^000 


Papel 


39:500$000 

12:000í000 

4:000:  KKK) 

8:000$000 


21:500$000 
8:000$000 


20:500$500 


24: 
10: 


24:500$000 
10:000$000 


40 

12 
4 
8 


27:500|000 
^:50(]||000 


SESSÃO  BM  6  0B  NOVBMBRO  DB   1906 


I2â 


Suissa 

Pessoal  e  material  da  legação , 

Cônsul  geril  era  Genebra 

Expediente  do  consulado  em  Genebra , 

Uruguay 

Pessoal  e  material  da  legação 

CoDsul  gefal  em  MoutevKlôo 

Cônsul  em  Salto , 

VenesfÂela 

Pe^oal  e  material  da  legação , 

j^udas  de  custo 


Ouro 


Papel 


23:õ00$000 


150:000$000 


Extraordinárias  no  exterior,  incluída  a  Importância  de 
100:000$,  sendo:  50:000$  para  a  propaganda  do  n  'me 
do  Brasil  no  estnaogeiro  e  50:000$  para  represea- 
taçio  do  Brazil  nos  congressos  tntaraaciQnikes  que 
«e  reunirem  durante  o  exercido 

Art.  E'  o  Presidente  da  Reonblica  autorizado 
a  entrar  em  negociações  com  o  governo  argentino 
para  o  fim  de  ser  levada  a  cffeito  ao  commuai  accor- 
do,  a  desobstrncção  doss  baixios  do  rio  Urujjuay,  des. 
de  o  porto  de  Ceibo  até  á  foz  do  rio  Camaquam. 


250t000$000 


Sala  das  CommissSes, 
^cdor  Pires. 


de  setembro  de  i906. ---Gonçalo  Souto, --^  Castro  Pinto.—  Sai' 


N.  157  D— 1906 

Aopfl  redacção  final  do  projecto  n,  i57,  deste 
anno,  qtte  adia  para  o  u  timo  domingo  do 
mez  de  março  de  i907  as  eleições  que  para 
o  coíis  ituição  do  Conselho  Municipal  do 
Disbrido  Federal  detnam  realizar-ae  no  ul" 
timo  tiomiugo  do  mez  de  outubro  do  coi^rente 
oano;  e  dá  outras  providencias 

(Yide  projectos  ns.  157  Â,  B  e  C  de  1906) 

O  CoDgresso  Nacional  decreta: 

Art.  l.*"  Ficam  adiadas  para  o  ultimo 
domingo  do  mez  de  março  ne  1907  as  elei- 
ções qne  para  constituição  do  Conselho  Mimi- 
clpal  do  Di:itricto  Federal  deviam  realizar-se 
no  ultiníio  domingo  do  mez  de  outubro  do 
oofrenteanno. 

S  1.®  Nessas  eleições  só  serão  admittidos 
a  votar  os  cidadãos  alistados  na  forma  da  lei 
JQ.  1 .369,  de  15  de  novembro  de  1904. 

§  2.<*  As  secções  eleitoraes  para  as  refe- 
riftM  eleições  serio  as  mesmas  das  eleições 
íjedflnes  e  ftmeoionarfto  nos  ediâck»  jã  desi- 


gnados ou  em  outro  designado  pelo  pi^esi'^ 
dento  da  junta  de  qu9  trata  o  §  5»,  10  diaSr 
pelo  menos,  antes  do  da  eleição,  quando 
tenha  deixado  de  existir  o  primitivo  edi- 
ílcio. 

§3.''  Serãa  expedidos  novos  títulos  aos 
eleitores  de  que  trata  o  §  1«,  ficando  sem 
valor  os  títulos  anteriormente  expedidos» 

O  p  'esideote  da  junta  de  recursos  remet- 
terá  ao  presidente  da  junta  do  pretores,  para 
os  effeitos  desta  lei,  não  somente  esses  titules 
como  os  livros  para  recibos  de  titules,  sendo 
um  para  cada  preteria,  depjís  de  rubricar 
um  e  outro. 

§  4.«  Os  titules  serão  assignados  no  acto 
da  entrega  pelo  pretor  da  respectiva  pre- 
teria ;  ou,  em  sua  íalta,  pelo  da  preteria  de 
numero  immediato,  e  pek>  eleitor. 

g  5.«  A  entrega  dos  tituk»  fai^se-ha  em 
ediíicio  apropriado,  designado  peJo  Governo» 
por  uma  junta  composta  dos  pretores  do 
EHstrteto,  de  aocdrdo  com  as  instraoçSes  que 
Ibrem  expedidas  para  boa  exocroçâo  desta 
lei. 


det 


ANNAES  DA  CAMARÁ 


§  6.*  A  entrega  começará  «ÔO  dias  depois  t 
da  promalgacâo  desta  lei  *«  far-se-ha  ató  o 
ultimo  sabEado  anterior  á  eleição,  &s  6  horas 
da  tarde,  aos  proprioe  eleitores,  nfto  sendo 
pcrmittido  o  recebimento  por  meio  de  pro- 
curador. 

Nos  dez  primeiros  dias  do  prazo  de  que 
trata  este  paragrapho  scrâo  entreguei  aos 
úieitores  alistados  nas  pretoriivs  suburbanas 
seu^titaios  pelos  respectivos  pretores  aos 
próprios  eleitores,  das  1 1  horas  da  manha 
ás  4  da  tarde,  durante  eiaco  dias  em  cada 
uma.  Os  eleitores  que  não  receberem  aht 
seus  titnlos  irão  reoobel-os  no  edifício  do 
que  trata  o  iò"». 

§  7.«  As  mesas  eleitoraes  sorão  noineada^, 
com  20  dias  de  antecedência,  pola  junta  de 
que  trata  o  art.  61  da  lei  n^  1 .209,  de  15  de 
norembro  de  1904,  servindo  para  organiza- 
ção das  mesas  na  próxima  eleição  a  mesma 
junta  que  serviu  na  organização  das  mesas 
da  ultima  eleição  federal. 

§  8."»  Ao  juiz  dos  feitos  da  Fazenda  Muni- 
cipal ílca:n  incumbidas  as  funcções  que  a  lei 
n.  939,  de  2.)  de  dezembro  de  1902,  commet- 
teu  ao  presidente  do  extincto  Tribunal  Civil 
e  Criminal. 

§  9.*"  O  processo  eleitoral  continua  a  ser  o 
prescrípto  pela  lei  n.  939,  naquillo  em  que 
jião  tenha  sido  derogada,  sendo  permittida  a 
reeleição,  elegendo  cada  um  dos  dotis  actuaes 
districtos  oito  intendentes  e  votando  cada 
eleitor  em  seis  nomes  para  a  eleição  dos  16 
membros  do  Conselho  Municipal. 

§  10.  Os  pretores  se  reunirão  50  dias  de- 
pois da  promulgação  desta  lei  a  elegerão 
dentre  si  o  presidenta  da  junta  d»  que  trata 
o  §.5». 

§11.  Não  poderá  votar  o  fiscal  que  não 
fôr  eleitor  na  secção  que  fiscalizar. 

Apt«  2.*  Importa  em  renuncia  do  man- 
dato a  acceitação  de  qualquer  transacção  ou 
contracto  com  a  Municipalidade. 

Art.  3.»  Não  poderão  ser  votados  para 
membros  do  Conselho  Municipal  os  que  não 
tiverem  pelos  menos  sci-$  mezes  de  residen- 
fiídí,  no  município. 

Art.  4.<»  O  primeiro  conselho  eleito  por 
força  da  presente  lei  começará  a  verificação 
de  p  jderes  cinco  dias  depois  da  apuração  e 
entrará  em  funcçao  logo  que  estc(ja  legal- 
mente constituído. 

Art.  5.*  Revogam-se  as  disposições  em 
contrario. 

Camará  dos  Deputados,  9  de  novembro  de 
1906.  •-  Gonçalo  Souto. -^  Tàemistodês  de  Al 
mmáas-^Caiárú  Pinto.— Salvador  Pires. 


São  suocessivamente  lidos  e  vão  a  impri— 
mir  03  seguintes 

PROJECTOS 

N.  120  A  —  1900 

Redacção  para  a  3'  discussão  do  parecer  n.  S8 
de  í90èf  que  re/tn*ma  as  tarifas  das  A^fluí' 
degas 

O  Congresso  Nacional  decreta  : 

Xltiilo  uiiioo 

Disposições  preliminares 
CAPlTriJj  1 

»Il:riTOS  DE  CONSIMO   ou  DE  IMPORTAÇÃO 

Art.  1  .*>  Aos  direito»  estalx»leoidos  na  Ta^ 
rifa  das  AltUndegas  ficam  sujeitas  todas  as 
mercadorias  estrangeiras  que  se  (ícátínarem 
ao  consumo  no  Brazil,  exceptuadas  as  de  que 
trata  o  art.  2®. 

Reputar se-hão  de  erigiam    estrangeirai 

1.»  Todas  as  mercadorias  impoi-taias  de 
paiz  estrangeiro,  quer  directamente  para 
consumo,  quer  em  transito,  quer  em  navios 
entrados  por  IVanquia  ou  arriba  a  forçada, 
que  forem  despachadas  para  consumo. 

2.*»  O  carregamento  e  i)ertenças  as  em- 
barcações apprehendidas,  o  apparelho,  pro- 
visões, armamento,  munições  e  outros  obje- 
ctos do  serviço  de  quaesqucr  embarcações  de 
guerra  ou  mercantes,  e  os  fragmentos  dos 
cascos  de  navios  estrangeiros  que  forem  veni^ 
didos  para  consumo. 

3.*  As  embarcações  miúdas,  pertencentes 
a  quaesqucr  navios,  que  forem  tiradas  do 
serviço  e  venditlas  ou  traspassadas  em  quaL- 
quer  porto  da  Republica. 

4.*  As  mercadorias  estrangeiras  nacionali- 
zadas pelo  pagamento  dos  direitos  de  con* 
sumo,  sendo  transportadas,  sem  despacho, 
de  uns  para  outros  portos  alfandeg  idos  da 
Republica. 

5.**  As  mercadorias  nacionaes  transparts^- 
das,  sem  despacho,  de  uns  para  outros  portos 
da  Republica,  quando  não  po.^'sam  sor  4 
primeira  vista  distinguidas  do  outras  simi- 
lares estrangeiras. 

f).»  AS  mercadorias  arrojadas  pelo  mar  âs 
praias  e  ponte-s,  ou  que  lorem  encontradas 
íhictuauuo,  ou  tiradas  do  fundo  da  a^a,  na 
forma  do  art.  21)3  da  Consolidação  das  Leis 
das  Alfandegas  e  Mesas  de  Rendas. 

CAPITULO  II 

ISENÇÃO  DE  DIREITOS  DE  CONSUMO 

Art.  2.«  Será  concedida  isenção  de  direitos 
de  consumo,  mediante  as  cautcUas  fiscaef 


SESSÃO  EM  6   DE  NOV^EMBRO  DB   1006 


125 


qne  o  inspector  da  Alfandega  ou  o  admis- 
trador  a  Mesa  de  Rendas  julgar  necessárias, 
ás  seguintes  mercadorias  e  ob  ectos  : 

§1.''  AN  amostras  de  nenhum  ou  de  dimi- 
nuto valor. 

Roputar-se-hâo  amostris  do  nenhum  ou  de 
diminuto  valor  os  fl*agmentos,  ou  parte  de 
qualqu  'r  género  ou  mercadoria,  em  quanti- 
dailo  estrictamente  necessária  para  dar  a 
conhecer  >ua  natureza,  espécie  e  qualidade, 
6  cujos  direitos  não  excederem  a  l^  por 
Tolume. 

ííãoseríipcrmittido  inutilizar  as  amostras 
de  valor  com  o  intuito  de  isental-as  de 
direitos. 

§  2.»  Aos  modelos  de  machinas,  de  em 
barca<*õe8,   de  instrumentos  e  de  qualquer 
invento  ou   melhoramento  feito  nas  artes 

§  3.»  Aos  in^itrumcntos  de  agricultura  ou 
de  qualquer  arte  liberal  ou  mecânica,  e 
mais  objectos  de  uso  dos  colonos  e  artistas, 
qoe  vierem  residir  na  Republica,  sondo  ne- 
eess.irio8  para  o  exercício  de  sua  profissão 
ou  iQiÍu<tria,  comtanto  que  não  excedam  a> 

3 Santidades  indispensáveis  para  seu  uso  e 
e  suas  familias. 
§  4.«  Aos  restos  de  mantimentos  perton< 
oentes  ao  r:incho  particular  dos  colonos, 
que  vierem  estabeleoer-se  na  Republica, 
ee.ido  destinados  á  alimentação  dos  mesmos, 
emqu  ^nto  se  não  empregam. 

§.=>••  A  todos  os  objectos  de  uso  próprio 
dos  embaixadores  e  ministros  estrangeiros, 
e,  em  geral,  de  todas  as  dcssois  empre- 
gadas na  diplomacia,  consideradas  como 
pertencentes  d  sua  bagagem,  que  chegarem 
á  Republica. 

§  6.»  Ac  géneros  e  effeitos  importados 
peios  embaixadores,  ministros  reddentes  e 
encarregados  de  neirocios  acreditados  junto 
ao  rovemo  da  Republica,  na  forma  da  le- 
gislação em  vigor,  e  pelus  cônsules  geraes 
4le  carreira,  das  nações  que  mo  teem  lega- 
ção no  Krazil,  e  aos  moveis  e  outros  obje- 
ctos de  uso  próprio  dos  cônsules  geraes  e 
coisules  de  carreira,  importados  para  o 
«a  primeiro  estabelecimento. 

§  7.»  Aos  objectos  de  uso  e  serviço  dos 
chefes  das  missões  diplomáticas  brazileiras, 
qoe  regressarem,  precedendo  requisição  do 
Mi  «listro  das  Relações  Exteriores. 

§8.*»  Aos  géneros  e  objectos  importados 
pari  uso  dos  navios  de  gu  trra  das  nações 
amiras,  e  Aos  seus  offlciae:J  ou  tripulações, 
que  chegarem  em  transportes  dos  respe- 
ctivos Estados,  em  pacjuetes  ou  em  navios 
mei*cantc»,  mediante  requisição  da  compe- 
tente Le,^ação,  ou  chefe  da  lílstação  Naval. 

Na$ta  disposição  só  se  comprehendem  os 
artigos  mencionji.dos  no  aviso  n.  471,  de  30 
de  outubro  do  1875,  e  nos  termos  do  mesmo. 


§  9.®  As  mercadorias  de  producçao  e  in- 
dustria nacional  ou  nacionalizada  pelo  pa- 
gamento dos  direitos  de  consumo  q«ie,  tendo 
sido  exportadas,  regressarem  ú.  Republica 
em  qualquer  embarcação,  comtanto  que  taes 
mercadorias:  —  1»,  sejam  distinguireis  ou 
possam  s?r  dilTeronçadas  de  outras  seme- 
lhantes de  origem  estrangeira  ;  2®,  regres- 
sem dentro  de  um  anno  por  conta  do  pró- 
prio individuo  que  a  e  cportára ;  3%  venham» 
acompanhadas  de  certificado  na  Alfandega 
do  porto  de  retorno,  legal iza<lo- polo  agente 
consular  braziloiro,  o,  na  sua  falta,  pela 
form-i  in^licada  no  art.  34:i  <la  Consolidação 
das  Leis  das  Alfande;/as  e  Mesas  de  Rendas. 

Nessa  disposição  não  se  comprehendem  os^ 
artigos  que  tiverem  sorvido  de  envoltório* 
para  productos  exportados  do  p:úz. 

§  10.  Aos  goacros  c  mercadorias  de  pro- 
duoção  nacional  pertoueeatas  á  carga  das 
embarcações  que,  tendo  sahi:*o  de  algum 
porto  da  Republica,  arribarem  a  outvo  ou 
nauíragarem,  e  forem  poi"  qu:ilquor  motiva 
vendidos  para  consumo. 

No  caso  do  duvida  de  s<>rem  as  mercado- 
rias salv  idas,  nacionaes  ou  cstiaiigeiras,  não 
terá  logar  a  isenção  de  direitos  de  consumo. 

§11.  Aos  instrument<js,  livros  e  utensilios 
de  Umo  próprio  de  li it*í ratos  e  de  qi»ilquer 
sábio  qu.;  se  destinar  íl  exploração  da  natu- 
reza do  Brazil,  precedo;ido  requisiição  da 
lUimp.xente  Legação. 

í^i  12.  A'  ruupa  ou  lato  usado  dos  passa- 
geiro i,  e  aos  iustrujnentos,  objectos  ou  artigos 
de  sou  serviro  diário  ou  proussão* 

§  13.  A'  roupa  ou  fato  usado  dos  capitães 
e  das  pessoas  das  tripulações  do  -  navios,  aos 
instrumentos  náuticos,  livros,  cartas,  mappoii 
e  utensilios  próprios  de  seu  uso  e  profissão, 
quer  os  conservem  a  bordo,  quer  os  retirem 
ou  levem  comsigo  quando  deixarem  os  na- 
vios em  que  serviam. 

§  14.  Aos  Uvr  )s  mercantis  escrinturados 
e  quaesquer  manuscriptos  encadernados  ou 
não ;  aos  retratos  de  familia,  aos  livros  do 
uso  dos  passageiros,  comtanto  que  não  haja 
mais  de  um  exemplar  de  ca  Ja  obra ;  aos  de- 
senhos e  esboços  acabados  ou  por  acabar, 
pertencentes  a  artistas  que  vierem  residir 
na  Republica,  e,  em  geral,  aos  utensilios  e 
objectos  usados  necessários  para  o  exercício 
de  sua  arte  ou  profissão. 

§  15.  Aos  bahús,  malas  e  saccos  de  viagem 
usados,  pertencentes  ãs  bagagens  dos  passa- 
geiros e  tripulação  dos  navios,  e  necessários 
para  o  uso  pessoal  e  diário  durante  a  viagem. 

§  16.  A's  jóias  de  uso  dos  passageiros. 

§  17.  A*s  obras  velhas  de  qualquer  metal 
fino,  estando  inutilizadas,  sendo  livre  ás 
partes  inutilizal-as  quando  o  não  estiam  na 
occasião  do  desjmcho  ou  conferencia. 


426 


ANNAEB  DA  CAMARÁ 


§  18.  Aos  envoltórios  próprios  para  o 
simples  acondicioaaraento  e  transporte  de 
mercadorias,  taes  como  barricis,  iiicore- 
tas,  caixas  de  ferro  ou  madeira,  vasos 
de  vidro  ordinário,  bi^rro  ou  ouça,  reci- 
pientes de  borracha  ou  gutt>]i-percha,  latas 
de  folha  de  ferro,  chumbo,  estaniio  ou  zinco, 
saceos  ou  capais  de  aniagem  ou  outro  to- 
•^.ido  ordinário  e  outros  quaesqiier  envoltó- 
rios semelhante  i  oní  que  se  achai*em  as 
mercadorias  não  su;eiti3  a  direito  pelo  seu 
peso  bruto,  salvo  hi  estiverem  v  sios  ou  por 
quaiqnor  causa  so  nsvasiarem  ou  se  acharem 
compiciame.ito  separados  das  .-noriadorias 
respectivas.  Os  eavoitorios  que  não  forcín 
reci^nhí^cidos  necessários  o  indispensáveis  ao 
acendi  jíana mento  ficarão  si^eitos  ao  paga- 
mento dos  direitos  respectivos. 

§  10.  A'  palha  que  for  encontra  la  em 
qualquer  envoltório  servindo  de  enchimento 
para  o  acondicionamento  das  merca Jo^ias,  e 
(|ue  não  tiver  outro  préstimo . 

§  20.  A's  mercadorias  est,raní,'eiras,  que 
lá  tiverem  pa^^^o  os  direitos  dò  c-onsumo  em 
:vlguma  das  repartições  íiscaos  competentes, 
e  forem  transportadas  do  uns  para  outros 
portos  onde  houver  alfandegas,  sendo  acom- 
panhadas tJe  despacho,  em  embarcações  na- 
cionaos,  na  forma  da  legislação  em  vigor. 

§  21.  A*s  mercadorias  e  objectos,  cujo  des- 
pacho livre  seja  determinado  pj/  concassào 
ou  contracto  do  (tovorno  Federal  com  ai 
íHima  pessoa,  companhia  ou  corporação  na- 
cional ou  estrangíura,  autorizado  por  dispo- 
sição legislativa,  salvas  as  restricçõcs  do 
decreto  n.  047  A,  de  18iX),  art.  8«. 

.§  á2.  Aos  productos  da  pasça  das  embar- 
oaçries  nacionnes. 

§  23.  Aos  f^eneros  iutrodussidas  pelo  inte- 
rior dos  li^tado!<  do  Amazonas,  Pará  e  Matto 
Gi^osAu,  de  qualquer  ponto  dos  ten*itorios 
que  limitam  com  essas  lotados,  e  que  forem 
de  producção  dos  ditos  territórios,  nos  ter 
mos,  p(»*ém,  dos  tratados  e  convenções  ccl&- 
br;wio8  com  os  paizes  limitrophes. 

S  24.  A^S  peças,  machinas  o  materiac^  im- 
portados directamente  pelos  ooustruc teres 
uavaes,  estabelecidos  no  paiz  para  uso  de 
snas  oíHcinas,  quer  se  destinem  A  constr.:- 
cçã,o,  quer  ao  reparo  dos  navios  e  vapores, 
nos  termos  da  Ic-rislaflào  ílscai  e  do  decreto 
n.  047  A,  do  1800,  art.  «^ 

§25.  Aos  objectos  pertoncofltes  a  compa- 
nhias Ijrricas,  dramáticas,  eíiuestres  ou  ou- 
vvãs  ambulantes,  quo  .se  destinarem  a  dar 
representações  publicas;  ás  colle  ções  soien- 
Tlticas  de  historia  natural,  numismáticas  e 
de  antiguidades;  ás  estatuas  c  bustos  do 
quaosquer  matérias  que  forem  destinados  d 
exposição  ou  representação  puMica;  e  ás 
mercadorias  estrangeiras  que  se  destiniirem 


a  figurar  nas  exposições  industriaoR  que  se 
íieerem  no  paiz. 

Este  despacho  não  poderá  ser  concedido 
sem  que  as  partes  caucionem  os  direitos  de 
consumo  dos  olgectos  mencionados  ne>te  ps^ 
ragrapho,  ou  prestem  fiança  idónea;  seoáo 
cobrados  os  direitos,  si,  dentx*o  do  prazo  con- 
cedido pelo  chefe  da  repartição,  que  podevá 
ser  por  elle  razoavelmente  prorogado.  não 
forem  os  objectos  assim  despach  idos  r  em- 
barcados integralmente,  ou  não  so  provar 
terem  desapparecido  por  uso  ou  morte,  se- 
gundo a  n  '.turcza  d  »  objocto. 

§  2i).  Aos  vasos  e  barcos  miúdos  das  em* 
bartíações  condemnadas  por  innavegaveis, 
que  (orem  com  ellas  conjuncta mente  arre- 
matados em  leilão,  osquaes  ficarão  sujeitos 
somente  aos  direitos  de  transferencia  de  do- 
rainio. 

§27.  Aos  medicamentos,  fazendas  e  mais 
objectos  importados  (iirectamente  peas  me- 
sas administrativas  dos  estabelecimentos  de 
caridade  e  de  assistência  hospitalar,  com- 
tanto  qu '  os  artigos  importa  los  sejam  des- 
tinados ao  uso  e  tratamento  dos  assistidos, 
salvo  as  rostricções  do  decreto  n .  947  A,  de 
180 J,  art.  8». 

§  28.  A*8  machinas  para  lavoura  e  instru- 
mentos aratorios  como  grade,  arados,  ar- 
rancadores  de  tocos  e  do  tubérculos,  sulca^ 
dores  o  semea  ores  e  outros  semelhantes  ; 
aos  productas  chimicosnaturaes  e  artiflciacs 
próprios  para  adubos  e  correctivos  das  ter- 
ra>  taes  como  o  piíosphato  e  superphosphato 
de  cal,  aos  nitratos  de  potassa  esoda,  aos 
sulfuretos  de  ammonio,  cobre,  ferro  ou  po- 
tassa, ao  enxolVe,  ao  clilorureto  de  potássio, 
ao  kaimito,  ao  guano,  ao  salitre  do  Cnilo  :  e 
bem  assim  aos  formicidas. 

§  20.  Ao«;  arbustos,  arvores  e  plantas  vi- 
vas de  quali[uer  qualidade;  ás  sementes .e 
raizes  p^ra  hortas.  Jardins  o  agricultura  em 
gerai;  e  bem  assim  aos  animaes  destinados  6 
reproducção  e  meiborameuta  das  laças  inéi- 
genas. 

§  30.  A's  obras  do  arte,  de  pintura,  esoul- 
ptui^a  o  somoibantos,  produzidas  por  artústiàs 
nacionaes  fora  do  paiz  e  que  forem  impo  la- 
das  na  Rv^publica,  bem  como  ás  obra^  de  igual 
naUuvza  ue  autoi*es  estrangeiros,  quanda  .se 
destinarem  a  museus,  monumentos  públicos, 
aos  estabelecimentos  de  ensino  das  boUas  a^ 
t  iS  e  forem  julgados  do  utilidade  im mediata 
para  o  pxx>gre6so  e  aperfeiçoamento  da  arte 
nacional. 

§  31.  Ao  vasilhame  de  vidro  e  de  b.vrro 
importad )  pelas  emT>rczas  de  aguas  naturaes 
medicinaos  da  Republica,  comtiinto  que  te- 
nha gravado  ou  fundido  o  nome  da  Sigua 
mineral  para  que  tem  de  ser  utilizado  e  ás 
folhas  estampadas  para  a  fabricação  de  latft« 
de  manteiga,  baniia  e  biscouto^  importadas 


OS 


S 


os 

o 

■UB         ^^ 

ai 

O  '^^ 
n 

o 

A 


OVZVH 


I 


soxiavia 


d 

« 

e 

ta 


aavaiKA 


^ 

S 


o 

oi 

2 


S 


S    S    8 

O       O       -^ 

1-*        iiO        CQ        CV 


a  :  e  :  s  :  a 
2  :fi 


aaOQ        «CO        *3        *9        *  S 
_    «05    «efl    «g    •<3    «O 

a  :  a  :  S  :  I  :  a  : . 

S  :§  :§  íS  •§  '-S 
2  :S  :2  :â  :g  :„ 

tC    •to    •  tã    ««o    .^    ,'ji 

•g  gtí  ©^  ©no  ©"^^-S 


s^saa^s-aa^ 


•|S.aoag,a8.a 

S    G    S    3    3     w    S    3 p    o 


a 

2 

I  OQ     I    o 

«  «3  _  . 


'    «  '^  "^  ft4 


so^awiiN 


•  o  o  I  ô 

o  a      '  V 
«•.SSo 


i28 


ANNAB8  DA  GAMARA 


<5humbo,  mercúrio,  cobre,  arseaico,  anti- 
monio,  baryo  ou  quaesquer  outi-as  substan- 
-cias  que  a  sciencia  tenha  reconhecido  ou 
venha  a  reconhecer  nocivas  á.  sAude. 

E*  em  todo  caso  prohibida  a  entra  ia  de 
vinhos  reconhecidos  como  artiflciaes,  ainda 
quando  nâw)  contenham  substancias  nocivas  á 
saúde  publica,  sendo-lhes  applicada  a  dispo- 
sição respectiva  do  art.  7». 

§  9.*^  Os  géneros  ou  mercadorias  cujo  con- 
sumo for  prohibido  no  paiz  de  origem  ou 
cigo  fabrico  nesse  paiz  só  seja  perraittido 
para  a  exportação  ou  ti»agam  essa  declara- 
ção nos  rotuios  e  prospectos. 

§  10.  O  armamento  de  petrechos  de  guerra, 
quando  o  Governo  Federal  entendor  neces- 
sário á  segurança  e  manutenção  da  ordem 
publica.  ,     .  _   . 

§  11.  Os  rotuios  e  marcas  de  fabricas  ou 
do  productos  estrangeiros. 

§  12.  Os  productos  e  artefactos  estran- 
geiros, trazendo  rotuios,  marcas  de  fabricas 
ou  dizeres  precisos  de  productos  nacionaes. 

§  13.  As  arvores,  sementes  e  auimaes 
quando  aflTectados  de  moléstias  parasitarias  e 
«pizooticas.  ,  .    , 

Art.  7.«  Denegado  o  despacho,  em  virtude 
do  artigo  antecedente,  os  objectos  dos  §§  1", 
2«,  6*»,  7°  e  10»  serão  apprehendidos  e  imme- 
diamente  destruídos  ou  inutilizadiâ  ;  os 
do  §  3«»  serão  confiscados,  na  forma  do  art.  2» 
4o  decreto  n.  2.491,  de  30  de  setembro  de 
1859;  os  dos  §8  50  e9s  conforme  sua  natu- 
reza, serão  depositados  nos  ai^senaes  do 
guerra  ou  armazéns  de  artigos  beliicos  ou 
em  qualquer  outro  logar  que  o  (joverno 
designar,  ou  recolhidos  a  um  armazém  espe- 
cial, até  que,com  licença  da  autoridade  com- 
petente, sejam  regularmente  dospichades, 
lavrando-se  de  tudo  o  competente  termo, 
que  será  assignado  pelo  chefe  da  repartição; 
os  dos  §§  4*>,  8«  e  12»  serão  reexportados 

Selos  seus  donos  ou  consignatários,  dentro 
o  prazo  que  lhes  for  marcado  pelo  chefe  da 
repartição  aduanara  e,  caso  não  o  façam, 
serão  inutilizados,  seado  imposta  aos  im- 
portadorr»s  ou  consignatários  a  multa  de 
J:000$;  os  do  §  ll<»  serão  apprehendidos  e 
confiscados,  sendo  vendidos  para  consumo, 
depois  do  inutilizados  os  rotuios,  marcas  e 
dizeres. 

§  1.®  Si  os  objectos  de  que  tratam  os  §§  1» 
<)  2«  do  artigo  antecedente  puderem  ser  des- 
truídos ou  inutilizados  sem  prejuízo  ou  es- 
trago de  outros  não  prohibidos,  a  que  por- 
ven  .ura  se  acharem  annexos,  permittir-se-ha 
o  despacho  destes ;  no  caso  contrario,  serão 
destruídos  tanto  uns  como  outros  dos  refe- 
ridos objectos. 

§  2.''  Si  nos  objectos  comprehendidos  no 
§  4*"  do  sobredito  artigo   se  encontrarem 


de  valor  e,  mesmo  fora  deste  caso,  si  as  armas 
prohibidas  puderem  ser  destruídas  e  iautili- 
za<ia8  sem  prcguizo  ou  estrago  das  bengalas, 
guarda-chuvas,  chicotes,  etc.  que  as  conti- 
verem, proceder-se-ha  como  nos  casos  do 
paragrapho  antecedente. 

CAPITULO  IV 

APPLICAÇXO  DA  TARIFA 

Art.  8.«  Nenhuma  pessoa,  qualquer  que 
seja  o  seu  estaJo,  condição  ou  cargo,  corpo- 
ração ou  companhia,  pôde  sor  isonta  do  sa- 
tisfazer os  iireitos  de  consumo  ou  quaesquer 
outras  taxas  a  cargo  das  repartições  adua* 
neiras,  salvo  as  excepções  e  resfricções  ex- 
pressamente formuladas  cm  lei. 

Art.  9.»  Na  percepção  dos  direitos,  ne- 
nhuma differença  se  farã  entre  mercadorias 
e  objectos  novos  e  usados,  em  peça  e  reta- 
lho, por  acabar  ou  incompletos,  inteiros, 
acabados  e  promptos,  com  ou  s  m  enfeites, 
salvo  a  disposição  do  art.  18,  §§  4»  e  5*.  nem 
também  pela  natureza  dos  envoltórios  ou 
em  virtude  de  qualquer  outra  circumsta  n- 
cia  que  não  esteja  expressamente  dec!arad  a 
na  tipifa  ou  prevista  nas  presentes  dispo- 
sições. 

E  nenhum  outro  artigo  ou  objecto  se  repu- 
tará differejte  do  classificado  ou  compro 
hcndido  na  tarifa  pelo  simples  facto  de 
conter  algum  enfeite  ou  modificação,  não  es- 
pecificado na  mesma  tarifa,  que  lhe  não 
altere  a  essência,  qualida  le  ou  emprego, 
ainda  que  se  lhe  tenha  dado  differente  deno- 
minação. 

Art.  10.  Os  tecidos  o  obras  bordada-,  ou 
q«e  tiverem  enfeites  e  guarnições  de  onro 
ou  prata  ou  de  pedras  preciosas,  que  não 
estiverem  especialmente  tarifados  ou  snb- 
ordinados  a  disposições  especiaes  da  tarifa, 
pagarão  direitos  ad  valorem,  na,  razão  im- 
posta a  idênticos  tecidos  e  obras  sem  bor- 
dados ou  enfeites. 

Art.  11.  As  mercadorias  fabricadas  ou 
com}X)stas  de  matérias  differ.mtes,  sobr  jquo 
não  houver  na  tarifa  taxa  espoe  ai  ou  lixa 
ou  disposição  particular,  ficam  sujiMtas  ás 
mesmas  taxas  estabelecidas  para  merca- 
dorias idênticas,  fabricadas  unicamente  da 
matéria  que  naquellas  predominar,  ou  da 
mais  tributada,  no  caso  de  igualdade  de  ma- 
térias ou  de  duvida  sobre  qual  seja  a  ma- 
téria pre.lominante. 

Exceptuam-se  os  tecidos  mixtos,  a  respeito 
dos  quaes  obscrvar-se-hão  as  regras  estabe- 


9  V  ao   sooreaiiio   artigo    se   enconiiraiuiii    uus  quatso  uumvit«x-o«-**«w 
alguns  íabricados  em  matérias  preciosas  eleoidas  no  artigo  seguinte. 


SBSSÃO  EM  6  DB  NOVEMBRO  DE   1906 


129 


CAPITULO  V 

TECIDOS  MIXTOS 

Art.  12.  0^  tecidos  compostos  de  diversas 
matérias  TÍsivelmeate  distinctas,  que  nâo 
tivprem  taxas  especiaes  na  tarifa,  pagarão 
ci  direitos  seguaao  a  matéria  mais  tributada 
lem  (jualiuer  quantidade  qne  ella  seja,  salvo 
(•liraodo  ou  todos  os  fio^  da  urdidura  ou  todos 
vH  lios  da  trama  forem  da  matéria  menos 
tr.butada,  caso  único  em  que  se  concederá  o 
abatimento  de  10  •/©• 

'Quanto  aos  tecidos  misturados  com  seda , 
liívem-se observar  as  seguintes  regras: 
;  1.»  Os  tecidos  mixtos,  dos  quaes,  ou  todos 
r^  tos  (ia  urdidura,  ou  todos  os  fios  da 
ij^njia  forem  de  seda,  e  os  âos  restantes  de 
{f>uira  matéria,  pagarão  os  direitos  estabe- 
I  ecidos  pai*a  os  tecidos  análogos  compostos 
iiQicamente  de  seda,  com  o  abatimento  de 

,  t*  Os  tecidos  mixtos  com  a  urdidura  e  a 
'  trama  toda  de  seda,  mas  que  na  trama  ou 
ia  irdidara,  ou  em  ambas,  trouxerem  íios 
risíveis  de  qualquer  outra  matéria,  pagarão 
■  ^s  afeitos  estabelecidos  para  os  tecidos  ana- 
oí3»  compostos  unicam^te  de  seda,  com  o 
kb-4Jmí»iito  (lo  20  Vo. 

yk^)  se  concederá,  porém,  abatimento  aos 
>ecí4os  de  seda  quando  na  urdidura  ou  na 
iraca  se  apresentarem  fios  de  outra  maté- 
ria meãos  tributada  em  proporção  insignifi- 
^anv;  ^ne  não  altere  a  natureza,  importân- 
cia oa  valor  dos  tecidos. 
3.*  Cs  tecidos  mixtos,  ctya  trama  e  urdi- 
inn  forem  compostas  de  outras  matérias,  e 
ne  eontiterem  na  trama  ou  na  urdidura, 
9  em  ambas,  apenas  alguns  fios  ou  mcsc  la 
,  p  seda,  lagarão  os  direitos  segundo  a  mate- 
U  mais  tributada,  com  o  augmento  de  30Vo. 
4.^  0:<  tecidos  de  qualquer  matéria,   que 
crem  ndstura  de  ouro  ou  prata,  e  não  es- 
erem  es]^ectalmente  tarifados,  pagarão  os 
^itoi  estabelecidos  para  os  tecidos  simples 
'respondentes,  com  o  augmento  de  20«/o. 
"  1  .*  Nao  se  concederá  abatimento  algum 
^:ifio  delle  resultar  que  o  tecido  da  mar 
^  .s  mais  tributada  na  Tarifla  venha  a  pagar 
^0;  do  que  idêntico  tecido  de  matéria  infe 

I  ^.^  Os  artefactos  fabricados  com  tecidos 
p&^arão    segundo  o  tecido  mais 
QUdo,  sêndo  applicavel  a  este  somente  os 
«rnentOB  consignados  acima. 

CAPITULO  VI 

*:I>ORLiS    oaUSSAS     NA    TARIFA  —  ASSE- 
MELDAÇÃO 

^  13,  Aíí  mercadorias  não  especificadas, 
V^^^mpiitliendidas  nos  artigos  da  Tarifa, 


nem  em  alguma  de  suas  classificações  gené- 
ricas, serão  assemelhadas  ás  da  mesma  Ta- 
rifa, si  com  ellas  tiverem  analogia  ou  afilni- 
dade,  verificadas  quer  pelo  uso  a  que  se 
destinam  ou  valor  approximado  que  ti- 
verem, quer  pela  natureza  e  qualidade  da 
matéria  de  que  forem  compostais,  quer  pelo 
seu  fabrico,  tecido,  lavor,  ou  forma,  combi- 
nados com  seu  uso  ou  emprego  ,  o  pagarão 
os  mesmos  direitos  a  que  estiverem  sujeitas 
as  mercadorias  a  que  forem  assemelhadas . 

§l.«No  processo  para  esse  fim  estabe- 
lecido, o  inspector,  ouvindo  a  commissão  de 
tarifas  e  os  peritos,  que  para  o  exame  da 
mercadoria  designar,  decidirá  si  a  asseme- 
Ihação  deve  ou  não  ter  logar  ;  e,  no  caso 
affirmativo,  em  que  artigo  da  tarifa  se  acha 
ou  deve  ficar  comprehendida  a  mesma  mer- 
cadoria. 

§  2.»  Si  a  parte  não  convier  na  asseme- 
Ihação,  poderá  interpor,  para  a  competente 
autoridade  superior,  recurso,  na  forma  e 
nos  prazos  marcados  pelo  titulo  XI  da  Con- 
solidação. 

§  3.*»  Si  a  parte  se  conformar  com  a  de- 
cisão, ficará  esta  definitiva  para  o  caso  espe- 
cial de  que  se  trata. 

§  4.<»  Quando  a  parte  não  se  conformar 
com  a  assemelhação,  antes  ou  depois  do  re- 
curso, ser-lhe-ha  permittido  reexportar  a 
mercadoria  para  fora  da  Republica  no  prazo 
de  sessenta  dias  ;  e,  não  o  fazendo,  será  a 
mercadoria  posta  em  consumo,  pagando  os 
direitos  conforme  a  decisão. 

§  5.**  Si  a  mercadoria  não  puder  sor  as- 
semelhada, depois  de  observsulo  o  processo 
estabelecido  nos  §§  1*»  e  2»  do  presente  ar- 
tigo, ficará  sujeita  a  direitos  ad  valorem^  na 
razão  de  õO  »/o. 

§  6.<»  A  decisão  do  Ministro  da  Fazenda 
sobre  recurso,  no  caso  em  que  a  parte  não  se 
conforme  com  a  assemelhação  (§  2''),  será 
publicada  e  communicada,  com  amostras  o 
pormenores,  a  todas  as  repartições  adua- 
neiras da  Republica,  para  ser  executada  em 
todos  os  casos  da  mesma  espécie. 

CAPITULO  VII 

DESPACHO  AD  VALOREM  OU  POR  FACTURA 

Art  14.  O  preço  regulador  para  o  des- 
pacho ad  valorem  será  o  do  mercado  expor- 
tador, augmentado  de  todas  as  despezas  pos- 
teriores á  compra,  taes  como  direitos  de  sa- 
bida, fretes,  seguro,  commissão,  etc.,  até 
o  porto  de  desembarque ;  e,  na  íálta  destas 
informações,  ou  quando  o  preço  assim  detei^- 
minado  for  julgado  lesivo  á  Fazenda  Na- 
cional, o  preço  do  mercado  importador  em 
grosso  ou  por  atacado,  abatidos  os  compe- 
tentes direitos  e  mais  10  V*  do  mesmo  preço. 

17 


ISO 


ANNAfiS  nk  CJMÀRA 


Os  direitos,  porôm,  das  obras,  fiaizeadas  ou 
tecidos  lavrados,  bordados,  ou  com  enfeites 
siJÚ eitos  a  despacho  ad  valorem,  nunca  po- 
derão ser  menores  do  que  os  fixados  na  Tarifa 
Sara  os  mesmos  artefactos  sem  lavor,  bor- 
ado  ou  enfeite,  nem  menores  do  que  os  das 
matérias  primas  de  que  forem  fabricados  ou 
que  neUes  predominarem. 

Art,  15.  Para  o  despacho  ar?  valorem.como 
para  todos  os  outros  despachos,  será  obriga- 
tória a  apresentação  das  facturas  co/nsulares 
respectivas,  devidamente  authenticadas  pelo 
cônsul  brazileiro  do  logar  de  origem,  vigo- 
rando o  valor  declarado,  que  será  calculado 
ao  cambio  de  12  dinheiros  esterlinos,  por 
1$000. 

No  caso  de  falsa  declaração  ou  de  apresen- 
tação de  íketura  que  vibivelmentc  não  cor- 
responda ao  valor  da  merca  loria,  será  im- 
posta ao  seu  dono  uma  multa  equivalente 
ao  triplo  do  valor  verificado,  esgotados  pela 
parte,  si  assim  o  entender,  os  recursos  per- 
mittidos  peio  art.  511  da  Consolidação  das' 
Leis  das  Alfandegas. 

Art.  16.  O  confei*ente  verificará,  pelos 
meios  a  seu  alcance,  a  exactidão  dos  ih*cços 
declarados  na  nota,  devendo  para  esse  fim 
recorrer  ás  facturas  de  que  trata  o  artigo 
antecedente;  e  na  falta  delias,  a  outros 
documentos  authenticos  relativos  ás  merca- 
dorias submettidas  a  despacho  ;  devendo,  no 
exame  de  taça  documentos,  proceder  com  a 
necessária  reserva,  e,  quando  por  este  meio 
não  possa  verificar  o  verdadeiro  valor  das 
mesmas  mercadorias,  adoptará  o  do  mercado 
importador,  como  se  declara  no  art.  14. 

Art.  17.  Si  o  conferente  não  se  conformar 
com  o  preço  declarado  pela  parte,  ou  esta 
não  se  conformar  com  o  indicado  pelo  con- 
ferente, seguir^se-ha  o  que  se  acha  determi- 
nado no  art.  51 1  da  Cons(didação. 

§  1.*»  Si  o  valor  estimado  pelos  árbitros 
não  exceder  de  5  %  ao  declarado  pela  parte, 
os  direitos  serão  cotoadcs  sobre  o  valor  men- 
cionado na  nota.  Si,  porém,  exceder,  a 
cobrança  se  fará  sobre  o  valor  arbitrado. 

§  2.®  Si  o  valOT  arbiti-ado  exceder  a  50  % 
do  valor  declarado,  a  parte  pagará  mais 
50  %  dos  direitos,  a  titulo  do  multa  a  favor 
da  Fazenda  Nacional. 

§  3.®  Das  decisões  pOT  árbitros  haverá  re^ 
curso  voluntário  interposto  pela  parte,  a 
qual,  em  todo  caso,  poderá  reexportar  a 
mercadoria  para  fora  du  Republica,  no  prazo 
que  o  inspector  marcar,  pagas  previamente 
as  multas  em  que  tiver  incorrido. 

Art.  18.  O  despacho  ad  valorem  compre- 
hehde: 

§  1.»  As  mercadorias  que  pela  Tarifa  estão 
8i]yeitas  a  direitos  ad  valorem ; 


§  2.0  As  mercadorias  omissas  que  não 
puderem  ser  assemelhadas  a  outras  da 
Tarifo. 

§  3.®  As  amostras  das  mercadorias  cujo 
valor  não  exceder  de.  100$,  embora  tenham 
taxa  fixa  na  Tarifa. 

§  4."  O  apparelho,  maçame  e  objectos 
usados  no  serviço  dos  navios  mercantes  ou 
de  guerra. 

§  5."  Os  objectos  miúdos  encontrados  nas 
bagagens  dos  passageiros,  os  moveis  e  outros 
utensílios  usados  e  os  artigos  de  pouco 
valor,  embora  tenham  taxa  fixa  na  Tarifa, 
quando  por  sua  multiplicidade  difficultarem 
o  processo  ordinário  do  despacho ;  prece- 
dend'),  cm  todo  caso,  requerimento  da  parte 
e  permissão  do  inspector. 

CAPITULO  VIII 

ABATIMENTOS 

Art.  19.  Na  percepção  dos  direitos  re- 
nèum  abatimento  oa  dedncção  se  podorá 
conceder  que  não  seja: 

g.  Por  tara ; 

1.  Por  avaria  ; 

3.  Por  quebra; 

4.  Por  damno  casual  ou  de  força  maior  i 
sem  culpa  de  alguém,  soíTrido  por  merca- 
doria depositada  nos  armazéns  do  Estado 
emquanto  sujeita  a  fiscalização,  é  reconhe 
eido  na  forma  prescripta  peies  arts.  247  ( 
248  da  Consolidação  citada. 

5.  Por  virtude  de  lei  ou  disposição  espc 
ciai  áa,  Tarifa. 

Paragrapho  «nico.  As  mercadorias  e  mal 
objectos  pertencentes  ás  embarcações  na» 
ftragadas  nas  costas  do  Brazil  se  concedera, 
abatimento  de  metade  dos  direitos  de  in 
portação,  quando  arrematadas  para  coi 
sumo. 

CAPITULO  IX 

PESO  LIQUIDO— IH2S0  BRUTO--TAHA 

Art.  20.  As  mercadorias  que  não  fore 
na  forma  da  Tarifa  em  vigor,  expressaiuen 
sujeitas  a  direitos  pelo  seu  peso  real  ou 
quiido,  verificado  fora  das  taras,  ou  pelo  » 
peso  bruto,  terão  abatimento  marcado  pe 
mesma  tarifa. 

§  1.0  Fica,  todavia,  livro  ao  dono  on  co 
signatário  da  mercadoria  requerer  a  ver: 
cação  por  sua  conta  c  risco  do  peso  liqui 
ou  real  fora  das  taras  e  pagar  os  diroi 
pelo  que  for  verificado  com  assistência 
conferente  ou  empregado  de  escolha  e  coi 
anca  do  respectivo  chefe  da  repartição  ad^ 
neira. 


SESSÃO  BM  6  DE  NOVEMBRO  DE  1906 


fSl 


I     §  £.•  Para  que  tenha  logar  a  verificação 

de  que  trata  o  i>aragraplio  anterior,  é  mister: 

l"*,  que  a  noto  para  o  despacho  contenha 

!  a  declaração  do  peso  liquido  ; 

!     :>*>,  que  esta  declaração  esteja  de  accôrdo 

cora  a  respectiva  factura; 

:^,  que  a  differença  entre  a  tara  expressa 
na  factura  c  a  marcada  pela  Tarifa  seja  de 
fious  ou  mais  i)or  cento. 

Art.  21.  Será  permittido  á  parte,  para 
quo  o  peso  liquido  ou  real  se  possa  verificar 
com  exactidão,  separar  das  mercadorias  os 
eovoltoiius,  unto  externos  como  internos, 
iíiin  excepí;âo,  porém,  dos  papeis  que  cobri- 
j-um  as  mercadorias,  das  fitas  ou  atilhos  que 
i\i  prenderem,  dos  enfeites  que  as  adornare ni, 
ík^  lettroiros  ou  rótulos  que  contivci»em  e 
dcfe  líquidos  e  materiaes  necessários  para  a 
:^i]Aconst*rvação  ou  outi'os  objectos  que  fize- 
iijm  parti  inte^ante  da  mercadoria. 

Art.  'ii.  A  disposição  do  art.  20,  §  l*»,  fica 
<*Któasiva  ao  caso  em  que  ae  reconhecer  quo 
r>^  interesses  da  Fazenda  Publica  soffrem  pro- 
J  U120,  devendo  o  conferente  participar  ao  seu 
chifa  para  que  ordene  a  verificação. 

Art.  23,  O  numero  dos  volumes  para  se  ve- 
rificar o  peso  liquido  não  será  menor  de  um 
04a  dfíx,  três  em  cincoenta,  cinco  em  cem  e 
«i^lm  por  dcantí?;  podendo,  porém,  cs  chefes 
«Uh  repurtições.  nos  despachos  de  mais  de 
iQ>  Toluaoes  e  de  liquides  e  outros  géneros, 
f'i>a  verificação  traga  damno  á  merca- 
<k#na,  reduzir  a  proporção  estabelecida,  se- 
irucdo  as  circumstiincias  e  a  qualidade  das 
iDfsmas. 

Art.  â4.  Fica  igualmente  livre  ao  dono 
^  »'j  consignatário  da  mercadoria  satisfazer  os 
<iireltcspelo  seu  peso  bruto,  quando  lhe  for 
í-oavenieato. 

Art.  â.  Os  envoitorios,  envoltas  ou  taras 
i^u^*  eoasístlrem  era  vasos  de  crystal  ou 
vidro  n.  2  ou  de  louça  classificada  sob  ns.  4, 
"S  e  O  00  caixas  de  cobre,  chumbo  e  outro 
medi  semelhante,  de  madeira  fina  ou  outra 
miATCtf-ia  4e  valor  commeicial,  de  uso  diffe- 
rente  doqnc  aquollc  em  que  se  aclie  empre- 
rwio  ou susceptivel  disso,  que  for  applicado 
I  t^so  nnster  pagai*ão  direitos  em  separado, 
^<\farme  sua  qualidade  e  o  artigo  da  Tarifa 
rin  4|ae  estiverem  comprehendidos. 

?í  1  .•  Os  envoltórios,  envoltas  ou  taras, 
usL  importância  ou  somma  de  direitos  não 
x>jieiler  de  ^  em  um  mesmo  despacho,  serão 

^  :â.°'  Quando  a  mercadoria  tiver  mais  de 
íi  eavoltorio,  a  sua  tara  será  a  somma  dos 
«aúmeotos  concedidos  a  cada  um  dellcs, 
«^rvadas«  todavia,  as  disposições  do  art.  21. 

j  3  •  Quando,  na  conferencia  de  uma  mer- 
<vA,ríak,  me  verificar  que  os  envoltórios  re- 
«(»-úva9  rlevein  pagar  direitos,  o  chefe  da 
jv^^j/»ão  aduaneira  poderá  impor  a  multa 


de  expediente  de  5  <*/o,  mas  o  accrescimo  de 
direitos  nao  poderá  ser  computado  para  dar 
logar  a  outras  multas. 


CAPITULO  X 


AVARIAS 


Art.  20.  Reputar-se-ha  avaria  toda  e  qual« 
quer  deterioração  sofTrida  pela  mercadoria: 

§  1  ."^  Por  causa  de  successos  de  mar  ou  de 
viagem,  occorridos  desde  o  seu  embarque  até 
a  sua  descarga  na  Alfandega  ou  trapiche  al- 
fandegado. 

§  2.®  Por  causado  vicio  próprio  ou  intriíH 
seco  da  mesma  mercadoria. 

Art.  27.  CoDceder-se-ha  abatimento  de  di- 
reitos em  virtude  do  avaria: 

§  1.0  Si  os  volumes  apresentarem,  na 
occasião  do  desembarque,  indícios  externos 
de  estarem  deterioradas  as  mercadorias  que 
contiverem,  e  a  parte  interessada  o  reclamar 
no  prazo  de  15  dias,  contados  do  mesmo  des- 
embarque. 

§  2."^  8i.  não  apresentando  os  volumes 
aquelles  iodicios,  í^e  verificar  a  avaria  aa 
conferencia  interna  ou  na  sabida. 

§  3.°  Os  casos  de  avaria  serão  verificados 
por  uma  commissão  de  peritos,  nomeada  pelo 
inspector  ou  administi*ador,  e  por  outros 
meios  ou  diligencias  que  forem  necessarlosi. 

Art.  28.  Os  peritos  informarão  sobro  o  es* 
tado  das  mercadorias  e  realidade  das  avarias, 
separando,  si  estas  forem  parciaes,  a  parte 
das  mesmas  mercadorias  gue  não  estiver 
deteriorada,  o  deva  ficar  sujeita  ás  regras  d,o 
despacho  das  mercadorias  não  avariadas ; 
declarando  qual  o  abatimento  que,  em  razão 
da  avaria,  julgarem  dover-se  fazer  na  taxa 
correspondente  á  mercadoria  avariada. 

Art.  29.  As  mercadorias,  que  não  perdem 
de  valor  pelo  contacto  da  agua,  não  serão 
consideradas  como  avariadas  por  successos  4e 
mar  ou  viagem  ;  nem  tão  pouco  serão  consi- 
deradas como  avariadas  por  vicio  intriã- 
seco  as  que  por  sua  inferior  qualidade  nao 
acharem  preço  no  mercado. 

Art.  30.  A'  vista  da  informação  dos  pori- 
toi  e  do  quaesquer  outras  diligencias,  s^  que 
se  tiver  procedido,  o  chefe  da  repartição, 
decidirá,  reconhecendo  ou  não  a  avaria. 

§  1.0  Quando,  porém,  do  reconhecimento 
da  avaria  resultar  uma  perda  de  direitps 
equivalente  a  1:000$  no  Rio  e  Santos,  6Qp$ 
na  Bahia,  Pernambuco,  Pará  e  Rio  Grgy»ile 
do  Sul  e  400;p  nas  outras  Alfandegas  e  Mesa^ 
de  Rendii.s  da  Republica,  os  chefes  das  re-^ 
partições  recorrerão  ex-officio  de  suas  de* 
cisões  para  o  Ministro  <.a  Fazenda. 

Esteá  recursos  não  terão  eflfeito  suspen- 
sivo. 


132 


ANNAES  DA  CAMARÁ 


§  2.»  Nos  casos  do  §  1»  supra,  a  merca- 
doria não  poderá  ser  despachada  sem  ser 
descarregada  na  Alfandega  ou  outro  posto 
fiscal. 

Art.  31.  Reconhecida  a  avaria,  seja  de 
mar  ou  de  viagem  ou  intrínseca,  os  donos 
ou  consignatários  das  mercadorias  avariadas 
deverão,  dentro  de  IO  dias,  prorogaveis  a 
juizo  do  inspector,  e  contados  do  reconheci- 
mento áx  avaria,  despachal-as  com  o  abati- 
mento arbitrado  pelos  peritos,  ou,  com  per- 
missão do  respectivo  inspector  ou  adminis- 
trador, vendel-as  ora  leilão  á  porta  da 
Alfandega  ou  fora  delia,  sob  pena  de,  findo 
aqueile  prazo,  serem  as  mercadorias  ha- 
vidas por  abandonadas,  e  como  taes  arre- 
matadas por  conta  da  Alfandega  ou  Mesa  de 
Rendas,  a  ci\jo  cofre  pertencerá  o  producto 
da  arrematação. 

Exccptuam-se  destas  disposições  os  casos 
previstes  nos  arts.  í^31,  parat^raplio  único, 
385  e  471  da  da  Ck)nsolidação  Leis  das  Al- 
fandegas, em  que  se  procelerá  na  forma 
por  elles  prescripta. 

Art.  32.  Quando  se  proceder  a  leilão  das 
mercadorias  avariadas,  observar-se-liáo  as 
disposições  do  Tit.  VI,  Cap.  6.*»  da  mesma 
Consolidação ;  os  direitos  serão  cobrados 
sobre  o  preço  da  arrematação  e  calculados 
segundo  as  razões  correspondentes  da  Ta- 
rifa. 

Art.  33.  Havendo  duvida  sobre  estar  ou 
não  avariada  a  mercadoria,  sobre  ser  ou  não 
avaria  do  mar  ou  da  viagem,  ou  intrínseca, 
a  parte  poderá  requerer  ao  inspector,  e  este 
conceJer  que  a  questão  se>  resolvida  por 
arbit:o-,  seguindo-se  para  isso  o  processo 
estabelecido  nos  arts.  512  e  517  da  citada  Con- 
solidarão. 

Ari.  34.  Não  se  coQcederá  abatimento  por 
avaria  ou  perda  de  valores  que  soífrerem  as 
seguintes  mercadorias:— chá,  drogas,  medi- 
camentos simples  ou  comoostos.vinho.  azeite, 
líquidos  ai  oolicos  e  bebidas  fermentadas  de 
qualquer  natureza,  cobre  em  folha,  chapa, 
ou  cm  pregos,  cebolas  e  alhos,  velas  de 
sebo,  de  cera,  espi-rraacete,  o  fructas  seccas 
ou  passadas. 

áerá,  porém,  permittido  á  parte  separar  a 
porção  que  reputar  avariada,  ou  quo  houver 
perdido  de  valor,  e  aban  lonal-a  pelos  di 
reitos. 

Art.  35.  Os  genero/i  alimeaticios  ou  os  co- 
mestíveis, os  medicamentos  simples  ou  com- 
postos, sejam  liquides  ou  sólidos,  cuja  ava- 
ria do  mar  ou  de  viagem,  ou  intrínseca, 
fòT  reconhecida,  não  poderão  ser  despacha- 
dos, nom  vendidos  em  leilão  para  consumo, 
sem  que  preceda  exame  de  pes>oas  idóneas, 
e  se  verifique  não  ser  a  deterioração  dam- 
nosa  á  saúde  publica.  No  caso  contrario, 
serâo  taf^s  géneros  ou  mercadorias  inutili- 


zados, lavrando-se  do  tudo  o  compctwite 
termo. 

Os  cascos  e  outros  envoltórios,  porém,  em 
que  vierem  acondicionados,  poderão  ser 
desoachados  como  vasios  ou  vendidos  em 
leilão, 

CAPITULO  XI 


QUEBRAS 


Art. 
dros  e 


36.  A  louça  de  qualquer  o.-pccie,  vi- 
ohjectos  de  ferro  fundido,  ou  iie 
barro,  importados  a  granel  ou  eni  caixas, 
barricas,  gigos  ou  qualquer  outro  envol- 
tório semelhante,  pagarão  os  direitos  resp«- 
ctivos  cora  abatimento  de  5  %  para  quebras, 
quer  sejam  despachados  a  peso  liquido,  cm 
com  as  taias  da  tarifa  ;  e,  quando  o  dono  qu 
consignatário  reclame  maior  abatimento,  o 
inspector,  precedendo  exame  feito  por  p-nn- 
tos  de  sua  escolha,  poderá  concedor  mais  5  % 
de  abatimento,  llcando  salvo  ao  mesmo  dono 
ou  consignatário  conformar-se  com  easa  con- 
cessão, ou  satisfazer  os  iiireitos  de  cada  peça 
em  separado,  que  se  achar  intacta  sem  que- 
bra ou  sem  falha,  e  abandonar  as  jpestan- 
tes,  que  serão  arrematadas  na  lórma  do 
art.  255  da  Consolidação. 

\.^  Feiia  a  verificação  do  peso  liquido 
real  das  mercadorias  acima  mencionadas, 
pela  forma  indicada  na  ultima  parte  destt^ 
artigo,  não  terá  logar  o  abatimento  para 
quebras. 

§2.°  Quando  do  abatimento  por  quebra 
resultar  uma  perda  de  direitos  igual  ás  men- 
cionadas no  §  1»  do  art.  30,  os  chefes  das  re- 
partições procederão  polo  modo  mdicado  na*? 
paragraphos  do  mesmo  artigo. 

Art.  37.  Ao  kerozene,  quer  seja  despa- 
chado a  peso  liquido  reaU  quer  legal,  so 
concederá  o  abatimento  de  1  %  para  quebra 
ou  falta  nas  caixas,  ficando  dispensada  a  vis- 
toria para  a  respectiva  verificação,  salvo 
unicament3  o  caso  de  protesto  por  avariiL 
grossa. 

Ari.  38.  Ficam  supprimidas  as  vistorias 
permittidas  para  o  despacho  de  vinhos  im- 
portados em  cascos,  o  qual  deverá  ser  feita 
com  os  seguintes  abatimentos :  3  y»  no  peso 
liquido  no  I®  mez  da  entrada  da  mercadoria  ; 
mais  1/2  "/o  por  mez  que  seguir  até  o  má- 
ximo de  4  Vo  que  substituirá  por  todo  o  tem- 
po em  que  o  vinho  estiver  em  deposito. 

CAPITULO  XIH 

FORMALIDADES  DAS  NOTAS  PARA  OS  DESPACHOS 

Art.  39.  Para  que  possa  ter  iogar  a  en- 
trega ou  sabida  de  quaesquer  mercadorias 
dos  depósitos  da  Alfandegi,  Mesas  de  Keudas 


SESSÃO  EM  6  DE  NOVEMBRO  DE   1906 


133 


»a  de  suas  dependência*!,  6  necessário ppóvio 
pagamento  dos  direitos,  armazenagem  ou 
inalqaer  outro  imposto  a  que  estiverem 
n^eitas,  mediante  o  competente  despacho, 
[ue  será  processado  conforme  o  disposto  nos 
iiHicos  seguintes. 

Art .  40.  A  pessoa  que  pretender  despachar 
iignm  género  ou  mercadoria  sujeita  a  direi- 
ros  6  obrigada  a  aprcsent<ir  ao  eh  'fe  da 
'«mpetento  repartição: 

§  l.«  O  conhecimento  e  factura  consular, 
lue  serâo  archivados  com  os  respectivos  ma- 
nifestos,  e  mais  títulos  que  provem  a  origem 
las  mercadorias  ou  íyenorcs  que  pretende 
Irspach^w  c  o  seu  direit-j  a  tomar  conta 

%  ';í.^  Uma  nota  om  duplicata,  que  con- 
Stííh  so.^uintes  requisitos  c  solomaidadcs 

{•,  daia  da  apra;entaçâo  ; 

^,  nome  do  don*)  ou  consignatário  das 
monadorias  ou  géneros ; 

3%  nome  do  navio  ou  vchiculo  que  os 
trABsportou,  sua  naííloualidado,  procedência 
e  dauí  da  cutrada  no  respectivo  porto  ; 

4%  o  dcpoâto,  armazém  ou  logar  em  quo 
M»  a'*har  a  mcrcadoi*ia,  data  da  descarí^^a  no 
primeiro  deposito  ou  no  cm  que  estiver  na 
t>4  -insião  do  despacho ; 

h\  a  qtialidaile,nunieix)s,  marca?  e  contra- 
o untas  dos  volumas  que  quer  despachar : 

^,  a  quantidade,  qualidade,  peso  ou  me- 
dida das  mercadorias  que  cada  volume  con- 
ti\or  ou  dos  géneros  a  graucl,  conforme  a 
bíL-^e  íuldotoiía  pela  tarifa  para  o  calculo  dos 
•lírfitos;  e  quando  as  mercadorias  forem  su- 
jí'itas  a  direitos  ad  valorem,  além  dos  refe- 
ridos requisitos,  o  valor  de  cada  addiçâo  ou 
artisro ; 

7%  assignatura  do  dono  ou  consignatário 
las  mercadorias  ou  géneros,  si  este  por  si  as 
Irspachar,  ou  a  de  seu  proposto,  devida- 
Bente  habilitado  na  forma  do  titulo  3^  da 
t(néSoliffaçno^  á  vista  da  autorização  para 
K<f*  fim  dada  por  escripto. 

.^  3.*»  A  autorização  de  que  trata  o  §  2«.n.  7, 
ir)  art.  47f)da  Consolidação  das  Leis  das  Al- 
'-^dff/as  deve  ser  dada  no  próprio  despacho, 
K^  seguintes  termos:  €  Autorizo  o  despa- 
*uite  F...  (ou  o  meu  caixeiro  despachante) 
>  despachar  as  mercadorias  constantes 
l^ta  nota,  responsabilizando-me  por  todos 

I^^us  actos  nella  praticados  pelos  direitos 
vi«i(is  á  Fazenda  Nacional,  conforme  as 
^rcadorias  do  manifesto  e  conhecimento, 
^  todas  as  imitas,  descaminho  de  direitos, 
^ndente  de  mais  formalidades  ou  forma 
^Yocesso». 
l^.*  A  declaração  do  peso,  medida  ou 
*l  i*lade  da  mercadoria  será  escripta  em 
■Sfimos  c  repetida  por  extenso. 
i*.'  Nos  despachos  das  mercadorias  que 
^^  direitos  por  peso,  a  parte  declarará 


expressamente — peso  bruto— si  a  mercado* 
ria  estiver  siyeita  a  direitos  na  razão  desse 
peso  e— peso  liqnido—si  sujeita  a  direitos  na 
razão  do  peso  liquido  real.  Si  a  mercadoria, 
porém,  gosar  dos  abatimentos  previstos  nas 
tiiras  da  tarifa,  a  declaração,  soiá  feita  do 
modo  seguinte: 

Peso  bruto. 

Tara. 

Liquido. 

§  G.»  O  valor  das  mercadorias  quo,  na 
forma  da  Tarifa,  estiverem  suieitas  a  dii-ei- 
to-;  ad  valorem,  ser«l  mencionado  pela  parte 
em  algarismo  á  margem  da  respectiva  nota, 
fleveado  o  confere  ate  repetil-o  por  extenso 
no  corpo  da  mesma  nota,  si  com  elle  con- 
cordar, c,  no  caso  contrario,  mencionar  o 
valor  quo  devem  ter  as  mesmas  merca- 
dorias. 

§  7.°  A  declaração  da  entrada  e  dascarga 
será  próviajueute  conferida,  á  vista  dos  as- 
sentamento.'] de  traduoção  do  raanifest  j,  e 
do  livro  do  armazém,  lançando  no  despacho 
o>  respectivos  emprega-los  as  competentes 
verbas. 

§  8.°  O  valor  da  mercadoria  sjr.i  decla- 
rado ao  lado  de  cada  addiçao  do  desp:ioho  e 
calcula  io  ao  cambio  de  12  dinheiros  ester- 
linos por  l,*i;,  de  accôrdo  com  o  art.  14  destas 
disposições  e  na  forma  do  modelo  que  acom- 
panha esta  lei. 

Art.  41.  Os  conferentes  deverão  declarar 
nas  respectivas  notas  o  numero  do  artigo 
da  Tarifa  em  que  estiver  incluída  cada  uma 
das  mercadorias,  verificadas  no  acto  da  con- 
ferencia dos  volumes  submcttidos  a  des- 
pacho. 

Art.  42.  Salvo  os  casos  previstos  em  lei, 
não  se  permittirão  desj)achos  separados  para 
consumo  e  ao  mesmo  tempo  para  reexpor- 
tação ou  baldeação  d  i  mercadorias  perten- 
centes ao  mesmo  volume. 

Art.  43.  Os  despachos  de  consumo  de  li- 
quides e  o  das  mercadorias  constantes  da 
tabeliã  H,  annexa  á  Consolidação  das  Leis 
das  Alfandegas,  serão  feitos  em  separado 
dos  de  outras  merccidorias. 

Art.  44.  No  mesmo  despacho  não  se  po- 
derão incluir  mercadoLÚas  dep)sitadas  nos 
armazéns  internos  á\  Alfandega  ou  da  Mesa 
de  Rendas,  com  as  quo  estiverem  em  outro 
deposito,  ou  a  bordo  ou  sobre  agua  e,  sem- 
pre que  for  possível,  se  dividirão  os  despa- 
chos, conforme  os  armazéns  em  quo  as^mer- 
cadorias  estiverem  depositadas. 

CAPITULO  XUI 

DISPOSIÇÕES  DIVERSAS 

Art.  45.  A  contagem  dos  fios  nos  tecidos 
sujeitos  pela  tarif %  a  direitos,  na  razão  dos 


134 


ANNABS  DA  GAMARA 


ikw  qae  contiverem  no  espaço  de  cinco  mil- 
limetros  em  quadro,  far-se-ha  com  o  instru- 
mento  denominado — conta-âos. 

A  somma  dos  fios  da  urdidura  e  da  trama 
determinará  o  numero  de  fios  do  tecido. 
Quando  o  tecido  for  irregular,  se  procederá 
á  contagem  em  diversos  logares  oa  peça,  e 
o  numero  de  fios  do  mesmo  t3oido  será  o 
resultado  da  média  arithmetica  das  diversas 
contagens. 

Os  tecidos  de  algodão  serão  divididos  em 
oito  classes,  tendo  em  vista  o  numero  de  fios 
contidos  em  cada  quadrsido  de  cinco  milli- 
metros  de  lado  e  o  peso  do  tecido  por  metro 
quadrado,  de  accôrdo  com  a  tabeliã  annexa 
a  esta  lei. 

Art.  40.  A*s  amostras  isentas  de  direitos 
de  consumo,  na  forma  do  art.  2°,  §  l«,  se 
dará  sabida  independontemente  de  despacho, 
depois  de  examinadas  pelo  conferente  para 
esse  fim  designado,  si  o  respectivo  volume 
não  e. ti  ver  manifestado,  ou  o  tiver  sido 
como  contendo  amostras. 

§  1.°  Ao  volume  que  contiver  taes  amos- 
tras dar-se-ha  baixa  no  livro  competente,  á 
Tista  de  um  bilhete  feito  e  assignado  pelo 
despachante  ou  dono  do  volume,  e  rubri- 
cado pelo  conferente  da  sabida,  no  qual 
serão  mencionados  a  marca  e  o  numero  do 
mesmo  volume,  o  nome  do  navio  que  tiver 
importado,  sua  procedência  e  dat  i  da  en- 
trada. 

§  2.**  Si  no  volume  que  contiver  taes 
amostras  vierem  algumas  que  devam  pagar 
direitos,  dar-se-ha  sabida  ás  primeiras,  fi- 
cando as  outras  no  volume,  que  deverá  ser 
lacrado  e  sellado,  para  serem  devidamente 
despachadas,  devendo  o  conferente  men- 
cionar no  bilhete  as  mercadorias  que  ficaram 
para  pa^^ar  direitos. 

Art.  47.  As  mercadorias  do  commercio 
que  forem  encontradas  nas  malas  dos  pas- 
sageiros de  qualquer  classe  ou  categoria 
social,  nacionaes  ou  estrangeiros,  pagarão 
somente  os  direitos  respectivos,  desde  que 
elles  as  si^eitem  a  despacho,  na  forma  do 
art.  40,  dispensada  a  factura  consular 
quando  se  trate  de  artigos  avulsos,  em  pe- 
quena quantidade. 

§  1 .°  Si  o  passageiro  não  fizer  a  designação 
dos  artigos  de  commercio  que  conduz,  mas 
apresentar  as  malas,  com  a  declaração  de 
que  conduzem  artigos  sujeitos  a  direitos, 
nagará  estos,  conforme  as  classificações  que 
fizer  o  conferente  e  mais  5  •/©  dos  mesmos, 
camo  multa  de  expediente. 

§  2.0  Si  as  mercadorias  de  commercio 
forem  encontradas  sem  aviso  do  interessado, 


este  incorrerá  em  multa  do  dobro  dos  di- 
r«itos  ;  e,  quando  encontradas  em  fundos 
falsos  ou  artefactos  artificiosamente  prepa- 
rados, serâo  apprehendidas  como  contra- 
bando. 

Art.  48.  As  amostras  de  mercadorias  po- 
terão  ser  importadas  conjunctamente  com 
estas.  Serão  entregues  aos  seus  donos,  me- 
diante requerimento  ao  chefe  da  repartição, 
que  permittirá  a  retirada  com  a  assistên- 
cia 00  empregado  encarregado  da  confe- 
rencia. 

Art.  49.  A  multa  de  expediente  em  toduá 
os  casos  previstos  na  legislação  em  vigor 
será  de  1  1/2  a  5  %,  a  juizo  dos  insj)ector<s 
das  alfandegas,  c  :)nforme  as  circum  ^tancias 
dos  factos,  nos  termos  do  art.  477  da  Conso- 
lidação das  Leis  das  Alfandegas. 

A  multa  de  50  %  ou  a  de  direitos  em  dobro 
só  será  applicada  quando  comparados  Oí»  di- 
reitos das  mercadorias,  verificadas  ou  encon- 
tradas em  todas  as  addições  da  mesma  nota, 
com  os  que  a  parte  se  propunha  a  pagar, 
houver  dlfferença  superior  a  100$,  quor  tat« 
differenças  sejam  de  quantidade,  medição 
ou  qualidade,'  quer  provenientes  de  dispo- 
sições particulares  da  Tarifa  que  olu^igueii 
as  mercadorias  conferidas  a  taxas  superiores, 
sobretaxas  ou  porcentagens  estabelecidas  n* 
mesma  Tarifa.  Não  haverá,  portam,  pona-^ 
lidado  alguma  quando  os  erros  provenhai^ 
de  simples  engano  no  lançamento  <ia  taxa  oí 
no  calculo  do  despacho,  desde  que  as  merci^ 
dorias  confiram  com  as  declarações  da  iioid 
respectiva. 

Art.  50.  Os  requerimentos  pedindo  recW 
flcaçào  de  facturas  consulares,  quando  dofò 
ridos,  isentarão  o  roquerentíí  das  multas  eB 
que  houvesse  de  incorrer  pelo  erro.  Ess^ 
requerimentos  precederão  ao  processo  d 
despacho. 

Art.  51.  Nas  listas  de  peritos  a  que  íí 
referem  os  arts.  515  e  seguintes  da  Consol 
dação  das  Leis  das  Alfandegas  serão  ii 
cluidas,  além  dos  einpi*ega(los  fiscaes  e  n^ 
gociantes  alli  referidos,  pessoas  proíissií 
naes  em  cada  um  dos  ramos  da  industrl< 
para  formação  das  commisáões  de  arbitrj 
mento. 

Art.  52.  Revogam-se  as  disposições  e; 
contrario. 

Sala  das  Commissões,  5  de  novembro  < 
de  1906.— Francisco  Veiga,  presidente. — Se 
zedello  Corrêa. — Galeão  Carvalluil, — I^czia 
Ramos. — Cornelio  da  Fonseca. — Homero  J 
ptista. — Ignacio  Tosta. — David  Campista. 
José  Euzebio. — Galvão  Baptista. 


8BSSÃO  BM  6  DB  NOVBMBRO  DB  1906 


13S 


l^ota  áe  despacho  —  (Modelo  a  que  se  refere  o  art.  40  §  8<> ) 

Imiwrtação  1*  via  N. . . . 

Rio  de  Janeiro de de  190... 


Corrija  as  addições  ns |     Multa^de....  %  nas  addiçõesns •• 

Despacha o  que]  abaixo  se  declara,  vindo  de no  vapor  procedente  de 

entrado  em....  de de  190... 


Descarregou  para  o  armazém 

Ctonfere  com  o  manifesto  n. . . 

Sahida  á  folha  do  manifesto 

N...  em  vinte  do  (mez)  de 
190... 

á  folha 

N.... 

Um  volume         Fiel 

Um  volume             F...... 

Um  volume          F 

Autorizo  o    despachante a  despachar  as    mercadorias  constantes 

desta  nota,  responsabilizando-me  por  todos  os  seus  actos  nella  praticados,  pelos  direitoi 
devidos  á  Fazenda  Nacional,  conforme  as  mercadorias  do  manifesto  e  conhecimento,  por 
:odas  as  faltas  e  descaminho  de  direitos,  independente  de  mais  formalidades  ou  forma  d* 
proce?5so. 


Rio  de  Janeiro,  em de 


de  190. 


ARTIGO 
CLASSE         DA 

TARIFA 


VALOR  AO  CAMBIO 
DE  12  E  DE  AC- 
CÔRDO  COM  O  AR- 
TIGO 14  DAS  D.  P. 
DA  TARIFA 


00 

u  S 


NUMERO    E   CONTEÚDO 
DOS  VOLUMES 


TAXA 


DIRSITOS 


15* 


471 


454 


474$850     ,        1 


98$000 


V  &B 


325.  Uma  caixa  con 
tendo:  30  peças  de 
brim  de  algodão  en- 
trançado, pesando  li- 
quido cento  e  setenta 
kilos —  170  —  a... 
Razão  50  % 


Dez  dúzias  do  pares  de 
meias  de  fío  de£s- 
cossia,  curtas,  de 
mais  de  20  centíme- 
tros de  comprimento 
no  pé—  10  — a.... 
60  % 


2$000 


10$000 


340$000 


ioo$ooa 


f  I  I  I  I  l^lll  I  I  I 


o 


es 
CU 


pCQCOCOCOCOCOCQ 


•Ê 


1*  '^  ^*  ^fl*  ^'  ^1*  "V  "^  ^í*  ^'  ^9*  ^C  "^ 


I  I  1 1  I  1 1  I  1 1  I  I  I 


I  I  1 1  1 1 1  I  I  I  I  1 1 


I  I  I  i  I  I  I  M  I  I  I  I 


oos  & 


I  1  i  I  I  I  I  I  I  I  I  I  I 


o6ooaio>c^ôo>o>o>o>S^o 


1 

H 


NÚMEROS 


3 

i 

5 

p 

9 


S 


V  V 


«vS 


nsoBB 


n  R  R  R 

55B5 


lai- 


ti 


l 

M 


Sb  S*S 

8? 


R     n    n 
5     B     5 

I  s.  ? 


Cd^ 


gSfêè 


3    o 


^ 


DIREITOS 


RAZÃO 


o 

ii 

is 

S 


9 

1 

l 
I 

01 


e 


2 

0 
u 

eoi 


O 


CO 

< 
< 


I  a  I 

o  ««  - 


S 


•^    S 


8 


■fiS 
0) 


• 

O 
9 


9 

«3 


111 


» 


s 


fe    íí 


»    ^ 


â 


ts 


s- 

B 
I 

B 


Is 

Sob 

ll 

©o 

1:8 
^1 


pi 

s. 


?  ? 


s 


O 

§ 


?   í 


f 

a 


f 
I 

S 

s 

w 
o 

i. 

3 


NtTlfEROS 


5^ 


O 

6 

CS 

e 


UNIDADE 


DIREITOS 


ST 


0 


6 


xn 

-< 
Cá 
< 


4 


«a 

s 

< 


!S 


IO 


^=5     «    r* 


A  O 


I 


c 


i 

3 
i 

S 

O 
i 

i 

m 
U 
9 

i 

t 


OVZVH 


soiiaHia 


aavaiNn 


OD 

o 


o 
os 


í  »<  ?  íj  LTS 


SOaSNON 


$ 


2  rtJ  2  s  á.  s  ®  „- 


;^ 


■Ss 


'mil 


S  3  S  «-S  c  5  íf '*'  8.ÍÍ 
2^Jo  3  -2  c«  3  2     .5  S  ^ 

^lil^iii^ll 


2  8  So  o  1 


g  «iiggggggggl 


NUMBROS 


? ;  r 


c 


o 

► 
00 


UNIDADE 


DIREITOS 


RÂZAO 


§1 

s 


•-a 

PO 


i 

o 
t 

0* 


o 


ff 
9 

B 


6 


00 

< 


C4 


OYZV    jg^ 


A   A   A        -^       S 


soua^ 


T. 


aavau 

U 


I  i 


•O 


g-a 

>  CD  Ol 


§ 


O  CD  2 


52  »  c:: 


NÚMEROS 


a 
B 


a 

B 


o 


8 


PB 

g 


UNIDADE 


km* 


DIREITOS 


RAZÃO 


M  CS 

3  S 


09 


] 


09 
tf 


■  ■  if  ■< 


OV! 


/     SOiE 

aav< 


i 
1 


s 


>^  !Si  »C5  ••-I     • 

S-i^  *  H  ® 

«SS8S 


O     • 

•ri    • 

11 


■Sê- 
18 

o 


SOUBKi 


o  ^ 


"^  nn 


àgggísê 

•g  S  fe  «  S  8, 


x  S  »<  e»*^-- 


«•c  2  gás 


ls.sââ 


*^  PítH  O-tí  Ca 


i 


3     S 


s 


s 


f 

o 


w 

•^ 

I 


NÚMEROS 


I 


UNIDADE 


DIREITOS 


RAZÃO 


li 

li 


0 

9) 


« 

•s 

n 


OAAAAA  OAAAAAA 


soiia^ia 


aavaiNíi 


•^    ^    c^ 


fS        o        1--        *0        00        G^ 


a*    OQ      *    2      •00      •  C^ 
•   03      «Co      •  ^      •  ^ 

s  :  a  |-  a  :  a  • 
.  &  •§)  :E  :E  :.s 


S  :a  :S  : 


3  ^i  '•%  ^S 
2  :g  rS  :g, 

•  S    «cô    «cS    «rt    • 

-    3    V    C    O 


•  c3    •  V 

'  •  **  '•a  o 
2.9 15:3 

O)         •    B 
<9    .  cS    •  t« 


soíawíiN 


a 


^ 


SS8Í 


08 


.5 


ff    2 


2 


Q 

a 

o. 
c 

o 
o 

I 


o«  = 

li? 
ifi 

e.     CO 

Bê- 

l.s| 

Crt     pi 

g   P   Cm 


cr»-         _ 


o 

o 


S  <s  >i 


Q 


Pr  mm%  í- 


S2.5  © 


t     li: 


r 


•o 

o 

9 
P. 

S 


8?  ^  O 


B     s- 


o 


o 


^g 


3| 


§■ 

i 

•^ 

*s 

^ 

B 

fi 

s 

s- 

2. 

B 

S 

o 

»^ 

Eã* 

5 

GQ 

? 

§ 

■p" 

ÍT 

CB 

ti 

1 

o. 
S 

is 

o  «^ 

51 


r  '    ' 

.    »i  I    p      ■    ■    >.     ^  I. 


a 


<§ 


k 


§    #   á? 


!  I 


O 


s     s 


a.»  g-  g 

it§lg  !§§. 


ff 


$ 


ff 


NÚMEROS 


s: 

SC 
O 

o 

> 

GQ 


í 


UNIDADE 


DIREITOS 


3 
»•?' 


RAZÃO 


3 


S 


Cd 

s 


•ts  es 

9  ;: 


•i 


3 


^i 


§3 
3  =  S 


C3 


5 


o 
o 


Õ        «5  ^ 


o 
S 


s  :5 

Q    •  &« 

g       •    P4 

rt  J  Cj 

si: 

SS.Í 

g  «  ® 

l§il 

>>  o  o  o 


§ 


I 


o 
a 

«5 


O 


•i  «3  o  í; 


» 


ti   a 


iO 


NUIOEROS 


íg 

K  W 

00 

í  C 

o 

á" 

s: 

1  = 
ir- 

9 

i 

"2 

rsíi-s 

E3«rf55*C9  « 

:  B: 

:  o  . 

e® 

iii 

B-i 

o 


I 


c 
o 


•y: 

1 


•y.- 


8 


2       õí 


o  CD  o 


5 


Pll     I 


iro  X 

3.B  s* 
o  P  fê 


O 

•^ 
s 


B     B 


O 
0 


i 


g 


ss  § 


uxroADE 


DIREITOS 


X 

fi. 

P 

■ 


o 

9 


►1 


RAZÃO 


9d  H 


i 


> 


I  ]  I 


g 


AO 


I 

t 

% 

•O 

a 


ovzra 


sousí^ia 


aavaiNíi 


ko 


A   A  A 


^ 


*na  *  A  A 


I  I 


«5 

S  A   A  A 


s 

O 


soHaHiiN 


•o 


5 
S 


s|l 

e  ®  O  o 
-»^  o  ®  o 

C3  T3  T3  ^j5 


•§ 


St 

■Si* 
«li 


NUMâROS 


l 

I 

i 


soxia«iaS 


aavaiNAil' 


1 

f 


S0H3KÍ1IÍ 


■s 
n, 

o 


o 

o 

-o 

o 


o 
u 

o 


i 


c 

iC 

■w  "  SS     «  ^  S  5 
5  3  5.     I||* 

£  t»^     o  ^  ee  o  c 
^^^  ©  S  3  g  >  ® 

í^ía  ^  o  ^  a  *:*m3  o 
^-3  ^-.S^^Ã^.S© 


j^  o  o 


o  S  2  _  5  w  Qt! 


^^  a 

"o3  o  o       ©•q  o  y. 


E 


i 


— «         (>í    CO    -^    jC   o 

o       o^  o  o  ^  o^ 

o  o    '^    (O    o    CD 


3 


g    g    SI 


g    I 


i  s 


ÍE 
S 


9 
I 

O 

c 


s 


O. 

£ 

5 

(D 

f 

D 


3>  M 

ac 


•3-0    2. 


o     S 

« I 
^  I 

ff   ® 

II 

o       ^ 


g 


c 
3 


g 


^        B  B 


s? 


NUICEROS 


Ci 

> 
o 

PO 


UNIDADE 


DIREITOS 


Razão 


S 

il 

S 


o     ^ 


» 

H 

n 

2 

3 


> 


^ 


a 
0 

9 

5 
tf 

Hl 

% 


?í 


scfUJatíí- 


III! 

2  • 

Cg 


^ 
S 


£ 


00 


a 

9 
9 


9 


"*g  e  S  s  ® 
■g  S  5  §.&  • 


OK)  OK) 

115 


5B     B 
§.3§| 


8 

5 


e 


o 
o 


'S     5 

*3g§ 
^  ^  3 1  g 

mm 

B 

c 


2  •    o  5  2  ô 

1    §^ 


2: 

li 
2:- 


•1 


o 

V   ¥  g 

55- 


s 


V   V   V  V  V  ¥         CJ^ 


NUMEEOS 


O 


UNIDADE 


DIREITOS 


RAZÃO 


§5  III 


o 

S 

e 


I   § 


NÚMEROS 


9D 
O 

> 
O 

o 
2 


UNIDADE 


V  V 


¥   V         V   V 


¥         »  V  V. 


H 


DIREITOS 


RÂZAO 


5 

X 

9 


ar 
•D 

n 

$ 


ÍS'S 


I 

II 


k 


5» 


i 


1 

M 

a 


S2 


^ ! 


— c 


g 

à 


li, 


3  §5 


'U 


OVZVH 


r3 


bfibbAU  BM    D   DB    NOVEMBRO  DE    l^UO 


137 


N.  32  B— 1906 

Partcer  sobre  a  emenda  offeircida  na  2*^  dis- 
atísão  do  projecto  n.  32,  deste  anno,  que 
deta  os  vencimentos  dos  empregados  civis 
ia  Intendência  Geraldo  Guerra;  com  einen- 
h  substitutiva  da  Commissão  de  Finanças 

A  Commissão  de  Finanças,  antes  de  emittir 
P  iea  parecer  sobre  a  emenda,  precisa  cor- 
rigir o  projecto,  que  foi  publicado  com  um 
Irrona  tabeliã  dos  vencimentos  dos  empre- 
faílosda  Intendência  Geral  da  Guerra. 

Onde  se  diz— segundos  offlciaes—  diga-se : 
(a^tro  segundos  oíliciaes. 

Oade  se  diz— 9:000.'^— diga-so:  I2:000$000. 

'  íJQdese  diz— 21:000s— diga-se:  21:600$000S 
^  Commissão,  tomando  conhecimento  da 
fedida  do  Sr.  Mello  Mattos,  propõe  a  se- 
fúte  emenda  substitutiva: 
^  Cm  porteiro  200$  mensaes. 

Sala  das  Commissoos,  5  de  novembro  de 
*:^.--Francisco  Veiga,  presidente.— Ga/e<7o 
ertdhal^  relator.  —  Paula  Ramos.  —  José 
<*it^,—Corfielio  da  Fonseca, — Alberto   JUa- 

Inenda  a  que  se  refere  o  parecer  supra 


>4  tabeliã  dos  vencimentos,  cm  vez  de 
-aia  porteiro,  150é  mensaos— diga-se:  250$ 

f>?  porteiros,  em  geral,  recebem  venci- 
ifatos  iguaos  aos  segundos  escripturarios.) 

^idas  sessões,  31  de  outubro  de  1906.— 
^ilíattos. 

N.  78  F— 1906 

<ft^  do  Senado  ao  projecto  «.  78  D,  de 
^*0,  que  eleva  os  vencimentos  do  pessoal 
'^  Secretaria  da   Justiça  e  Negócios  Inte- 

fvirtí 

^  rcmettida  do  Senado  a  proposição  da 
Camará  que  eleva  os  venci ment  js  dos 
Bfioaarios  da  Secretaria  da  Justiça  e 
jxios  Interiores  por  ter  sido  emendada 
I^Ua  Casa  do  Congresso. 
iCommisísâo  de  Finanças  da  Camará  dos 
«tados,  depois  do  devido  estudo  das 
^das  emendas,  é  de  parecer  que  sejam 
^ipprovadas. 

IhLi  das  Commissões,  5  de  novembro  de 
Vy-I^rancisco  Veiga,  presidente.— Cor n€- 
jvt Fonseca,  relator.— (ra/e/fo  Carvalhal. 
W^o  Maranhão,— Ignacio  Tosta,— Paula 


Emendas  do  Senado  ao  projecto  n.   78   D,   de 
Í906,  da  Camará  dos  Deputados 

(Vide  projecto  n.  168  B,  de  1905) 

Depois  do  art.  1»,  accrescento-se: 

Art.  Os  vencimentos  dos  ftmccionarios 
das  Secretarias  da  Guerra,  da  Marinha  e  da 
Industria,  Viação  e  Obras  Publicas  são  au- 
gmentados  de  accôrdo  com  a  seguinte  ta- 
beliã, constituindo  2/3  ordenado  e  1/3  gra- 
tificação: 

Directores  goraes  ou  di- 
rectores    11:700$000 

Directores  do  secção  ou 

chefes  de  secção 9 :  3GaS000 

Primeiro  offlcial 6 :  000$00() 

Segundo  offlcial 4:800i>000 

Terceiro  offlcial  ou  ama- 
nuenses   3:000S000 

Porteiro 3:600$000 

Ajudante  de  porteiro..  2:4008000 

Continuo 1 :92()$000 

Correio 1 :800§000 

Ao  art.  2? — Substitua-se  pelo  seguinte: 

Art.  2.0  Fica  o  Governo  autorizado  a  abrir 
o  credito  necessário  para  pagamento  da  dif^ 
ferença,  que  se  verificar  no  exercício  de 
1906,  após  a  publicação  desta. 

Senado  Federal,  1  de  novembro  de 
/906.  —  Ruy  Barbosa,  Vice-Presidente.  — 
]oahimd^O.  Catunda,  l<»Secretario.— /oa^íw 
Ferreira  Chaves,  2<»  Secretario. 

Projecto  n,  78  D,  de  Í906,  da  Camará  dos 
Deputados,  que  eleva  os  vencimentos  do 
pessoal  da  Secretaria  da  Justiça  e  Nego^ 
cios  Interiores 

(Vide  projecto  n.  168,  de  1905) 

O  Congresso  Nacional  decreta  : 

Art.  l.«  Os  veocimentos  dos  funccionarios 
da  Secretaria  da  Justiça  e  Negócios  Interio- 
res ficam  elevados  na  seguinte  proporção: 
de  30%  para  os  directores  geraes  e  os  dire- 
ctores de  secção;  de  20%  para  os  !•%  2"  e 
3*>»  offlciaes,  porteiro,  ajudante  do  porteiro  e 
continuos  e  de  12  1/2%  para  os  correios. 

Art.  8.0  Fica  o  Presidente  da  Republica 
autorizado  a  abrir  o  credito  necessário  para 
occorrer  ao  pagamento  da  despeza  no  exer^ 
cicio  de  1906. 

Art.  3.<>  Revogam-se  as  disposições  em^ 
contrario. 

Camará  dos  Deputados,  21  de  setembro  de 
1906.— 2?.  de  Paula  O. Guimarães,  Presidentte. 
—  James  Darcy,  1«  Sesretario.  —  António 
Bastos^  2«  Secretario. 

IB 


\ 


138 


ANNAB8  nX  GAJtARA 


N.  89  B  —1906 

Parecer  sobre  a  entenda  offerecida  na  2*  dis^ 
cussão  do  projecto  n.  80 ^^  desle  atino,  que 
concede  aos  pharmaceuticos  diplomados  pelas 
Escolas  de  Pharmacia  de  S,  Paulo  e  de 
Ouro  Preto y  nntes  da  data  do  recotiheci- 
tnenlo  official  destas,  os  direitos  e  regalias 
decorre  Pites  dos  decretos  que  equipararam  os 
7nestnos  institutos 

A  Commissão  de  Listrucção  Publica,  to- 
mando conhecimento  da  emenda  ao  projeoto 
n.  89,  deste  anno,  que  estando  a  disposição 
do  art.  l*  á  Kscjla  Odontológica  do  S.  Paulo, 
opina  T'^lak  sua  approvaçào. 

Saladas  Commissôos,5  do  noveni'»ro  de  19iK) 
^^Teixeira  Brandão,  presid'»Jite. — Passos  Mi- 
randa Filho, —  Josc  Bonifácio, —  Valois  de 
Castro, — Afíonso  Costa, — Antero  Botelho, 

Emenda  a  que  se  refere  o  parecer  supra 

Depois  das  palavras  descola  do  Pharmacia 
de  S.  Paulo  e  Ouro  Preto»  ,  diga->e:  e  de 
Odontol 'gia  de  S.  Paulo— o  mais  como  no 
projecto. 

Sala  das  sessões,  lodo  sctoml-i^o  do  VM), 
-^Rogério  de  Miran''a, — Justiniino  Serjht, — 
Deocleciit  de  ('amjtos. 


N.  á4n  A 


VMS 


Concede  nos  lentes  doe:  estnhéleciuieutos  de 
ensino  seaindario,  fondudos  pelos  Estalos 
e  Districto  Federal,  no  f/oso  das  preroga- 
titias  do  Gymuasio  Snconn]^  que  tenham 
sido  providos  nns  su  s  cadeiras  mediante 
provas  de  concurso,  a  faculdnde  dr  requerer 
a  sim  remoç''o  para  as  cadeiras  vagas  do 
mesmo  institfto  oit  de  p-^rinuV^rcom  os  lentes 
do  Gy/unasio,  desde  que  as  cadeiras  sejam 
da  mesma  secção ;  com  emendes  da  Com^ 
missão  de  Instrucção  Publica 

(Vide   projecto  n.  243,  de  1906) 

A  leitura  e  o  estudo  do  projecto  do  hon- 
rado Deputado  por  Minas  o  Sr.  Carneiro  de 
Rezende,  permittindo  que  os  lentes  dos  es- 
tabelecimentos de  ensino  secundário,  funda- 
dos pelos  Estados  e  Districto  Federal,  no 
goso  de  prerogativas  do  Gymaasio  Nacional, 
que  teuhr.m  sido  providos  na^  suas  cadeiras 
mediante  concurso,  possam  ser  removidos,  a 
requerimento  delles,  para  cadeiras  das  mes- 
mas disciplinas  do  Oymnasio  IVacional,  sug- 
ge 'em  as  seguintes  considerações : 

Era  de  regra  estabelecido  no  Império  que 
as  cadeiras,  tanto  de  estabelecimentos  de 
ensino  superior  como  secundário,    fossem 


sempre  preenchidas  por  concurso,  pois 
julgava  que  esse  era  o  meio  de  prova  m: 
cabal  que  de  seus  conhecimentos  e  de  st 
habilitações  podia  dar  aiaelle  que  se  pj 
punha  ao  exercício  do  magistério. 

A  Republica  não  se  afastou  de-^sa  prati 
vantajosamente  seguida  e  o  concurso  o( 
tiuuou  a  ser  o  modj  regular  de  preeacl 
as  vagas  abertas  uo  proíéssorado  superior 
secundário,  tanto  pelo  Crorerno  da  Uui; 
CO  aio  polo  dos  Estados,  na  escolha  do  coi 
docente  do  seus  gymnasios  e  lyceus. 

O  Código  dos  Institutos  Ofllciaes  de  Kusi 
Superior  e  Secundário,  mandado  observj 
era  todo  o  paiz  pelo  decreto  n.  3.890  de  1 
janeiro  de  1901,  estabelece  no  art.  51  : 
«No  Gymnasio  Nacional  o  provimento  < 
cadeiras  se  fará,  por  concurso».  I^no  art 
5'^  disooe  a  respeito  das  academias: €( )  prc^ 
chimento  das  va^as  de  substituto  se  is 
por  concurso»,  accrescentando  ainda  no  ; 
tigo  54:  —  €as  varras  de  professores  sei 
preenchidas  mediante  oonoorso». 

Desde  o  Império,  porôni,  não  faltam  \ 
morosas  excepções  a  esse  principio,  Y 
mittlndo,  muitas  e  repetidas  veze<,  o  pv> 
Legislativo  ao  Executivo  a  nomeação 
lentas  e  professores  para  cadeiriís  crea< 
in(l'»l)ondeute  de  concurso,  sempre  que 
co.rimette  aj  GoviTno  a  facul  bdo  de 
formar,  dí^jitro  de  c(»rtos  moídos,  as  no:í 
escolas  de  tínsino  sui  erior  e  secunoiario 

Di>80  tamlx^^m  abundara  exemples  na 
publ  ca,  sendo  ae  justiça  reconhecer  \ 
muitos  dos  jiossos  melhores  professei 
tanto  do  estabelecimentos  de  ensino  seo 
«lario  Cvjmo  de  superior,  foram  nomt3ii 
sem  concurso  o,  apezar  de  se  não  toi 
submettido  a  e-^sa  prova,  se  revelaram  .-;< 
pre  competentissimos  no  cxer cicio  de  s 
cadeiras,  com  enorme  a;  roveitamento 
mocidcido  o  honra  e  orgulho  dos  iu^ititii 
a  que  pertencem. 

De  lacto,  o  concui^so  não  tem  out:'a  vai 
gera  sinão  revelar  as  qualidades  iute 
ctuaos»,  os  méritos,  a  aptiaão  scioutif 
emíim,  dos  que  se  propõem  ao  espiai; 
car^ro  do  magistério,  não  se  pjdeado  nej 
entretanto,  que,  muitas  vezes,  reconheci 
notabilidades,  intelligencias  bem  prepí 
das  e  cultas,  não  conseguem  pas^^ar  iac 
mes  por  essa  prova  que,  incontesta 
mente,  se  revê  st  ode  certa  solenmidade. 

Exi^e-se  o  concurso  para  selecciona 
competentes  dos  que  o  não  são,  escolha 
mais  aptos,  os  mais  capazes,  tornaado-i 
nomeação  dependente  de  causa  outra 
não  o  arbítrio  exclusivo  do  Governo, 
s.indo  justo  contestar  que  ninguém,  maií 
que  um  governo  bem  intencionado  e  pr^ 
possa  ter  empenho  em  pôr  á  testa   do 


SESSÃO  EM  6  DE  NOVEMBRO  DE   1906 


139 


sino,  nas  academias  e  g3rmnasios,  os  mais 
Xireparados  e  os  mais  idóneos. 

Mas  ha  também  muitos  outros  moios  de 
seleccionar,  de  escolher,  com  justiça  e  flr- 
meza,  os  competentes  e  os  capazes  ;  o  longo 
tiroeinio  do  magistério  com  applausos  dos 
dic*^ntes  e  aproveitamento  delles,  a  publi- 
cação de  obras,  bem  conceituadas  a  juizo  dos 
competentes,  o  exercício  de  eommissões 
scienti  ficas  e  li tterarias  em  que  tanto  se  ro- 
Telam  as  qualidades  e  dotes  dos  que  as 
exercem,  são  outros  tantas  elementos,  bem 
efDcazes,  do  aquilatar  e  reconhecer  compe- 
tências o  habilitações . 

O  próprio  Código  de  Ensino,  actualmente 
em  vigor,  apezar  de  estatuir  o  concuirso  como 
meio  geral  do  preencher  as  vagas  occo/ridits 
no  magistério,  admitte  no  art.  52  a  no- 
ine^íiçâo  ás  substitutos  para  as  academias, 
independente  de  concurso,  «quando  o  preten- 
dente t?nha  publicado  obras  que,  a. juizo  da 
congregação,  sejam  julgadas  reveladoras  de 
suíSeiente  preparo  theorico  e  pratico  em 
tod-  s  as  matérias  da  secção.» 

A-;  considerações,  acima  expendidas,  nos 
lev  vni  ao  serruinte  raciocínio. 

Ora,  si  o  Governo  da  União  pôde  no:near 
o  caniiidato  que  se  pro^õo  ao  logar  de  sub^ 
fticuto,  disponsando-Ihe  o  concurso,  por  pro- 
posta da  Congregação  da  faculdade  em  que  a 
vag\  se  tenha  da  lo,  aferindo-se  assim  a  ca- 
pacidade e  aptidão  do  pretendente  nameaio, 
independente  de  tal  prova ;  e  si  o  mesmo 
Poder  Executivo,  autorizado  pelo  Legislativo 
investe  das  fimcções  de  lentes  e  professores 
indiviuuos  sem  concurso,  quando  tem  de 
prover  cadeiras  creadas  por  occasião  de  re- 
íbrmas,  não  repugna  admittir-so—  c  atí^  pa- 
rece lógico—  p?rmittir  que  po^sa  nomear 
para  as  vagas  abertas  no  Gymnasio  Nacional 
lentes  dos  írymnasios  e  lyceus  mantidos  oíii- 
cialmenio  poios  Estados  e  eriuip  arados 
áquelle,  de  accórdo  com  o  art.  3^)1  do  de- 
creto n.  3,800,  de  1  de  janeiro  de  1901,  uma 
vez  que  esses  professores  o  requeiram  e  a 
cadeira  vaga  no  estabelecimento  federal  seja 
da  mosnia  disciplina  que  olles  leccionam  nos 
Estados. 

Esses  lentes  que  se  submetteram  a  con- 
curso para  obter  as  suas  cadeiras  ou  contam 
muitos  annos  do  magistério,  mais  do  que 
qualquer  outro  oíferecem  de  sua  compe- 
tência e  de  suas  habilitações  para  a  trans- 
ferencia a  que  se  propõem  as  mais  seguras 
garantias  de  preparo,  aptidão  e  idonei- 
dade. 

A'  primeira  vista  poderá  parecer  uma 
anomalia  lançar  mão  o  Governo  da  União  dos 
professores  dos  gymnasios  estaduaes,  pro- 
vendo-os  nas  cadeiras  vagas  do  Gymnasio 
Nacional  c  essa  supposição,  que  sç  forma 
sem  mais  estudo  e   eaame,  resulta  mesmo 


dos  termos  em  que  está  redigido  o  projecto, 
accendendo-se  assim  o  zelo  dos  que  não  podem 
ver,  sem  protestos,  invadidas  as  espheras 
constitucionaes  dos  differentes  órgãos  dos 
poderes  públicos  na  Republica,  restringin- 
donse  ou  ampliando-se  competências  contra 
a  lettra  e  o  espirito  do  estatuto  de  24  de  fe- 
vemro. 

Não  fere  o  dispositivo  do  projecto  as  regras 
da  Constituição  Federal  1  Não  dar-se-ha  in- 
versão, por  parte  da  União,  na  esphera  da 
estricta  competência  dos  Estados,  desde  que, 
pelos  preceitcs  constitucionaes,  são  e'les  in- 
cumbidos de  nrover,  a  expensas  próprias,  as 
necessidades  do  Svíu  governo  e  administração, 
cabendo-ihes  o  direito  de  crear  e  manter  in- 
stituição de  ensino  superior  e  secundário 
(art.  3õ,  n.  3).  não  podendo  o  Governo  fe- 
deral intervir  em  nei'ocios  que  lhes  são  pe- 
culiares ? 

Substituída  a  expres>ão— poderão  ser  re- 
movidos—por esta:  poderão  ser  nomeados — 
esses  fundados  ou  iniundados  receios  de  in- 
constitucionalidade desapparecem,  como  por 
encanto,  parecendo  que  nem  aos  mais 
exigentes  em  matéria  de  limitição  de 
poderes  o  corapetencias,poderá  ficir  sombra 
do  duvida  sobre  a  constitucionalidade  de 
tal  disposição. 

Não  (';  a  União,  >^el-)  órgão  do  sen  Governo, 
que  vao  a  um  Estado  det:írmina  Io  e  do  lá 
arranca  o  professor  A  ou  B  de  sua  cathe- 
dra,  em  que  lecciona  esta  ou  aquella  maté- 
ria, transferindo-o  para  cadeira  da  mesma 
disciplina,  seja  lingua  ou  sciencia,  do  Gy- 
mnasio Nacional ;  não.  E'  o  próprio  pro- 
fessor que,  dada  a  vaga  neste  estabeleci- 
mento, aprcs?nta-se  ao  Governo  Federal  e 
lhe  diz  :  vós  deveis  mandar  abrir  concurso 
para  preeiíchimento  da  cadeira  tal  ou  qual 
da  minha  competência  ;  eu  me  proponho  a 
exerccl-a  independente  de  concurso,  por  isso 
que  a  concurso  da  mesma  disciplina  já  me 
submetti,  com  êxito,  no  Estado  que  me  esco- 
lheu o  nomeou.  E  o  Governo  Federal,  atten- 
dendo  a  essa  solicitação,  acompanhada  de 
provas  seguras  e  bastantes,  poderá  investir 
esse  professor  na  llmcção  do  magistério,  na 
cadeira  vaga  do  instituto  federal.  O  sou  ti- 
tulo no  gymnasio  ou  lyceu  estadual  não 
lhe  dá  nem  confere  a  nomeação,  mas  é  a 
prova  que  elle  apresenta  ao  Governo  da 
União  para  requerer  a  sua  investidura  no 
estabelecimento  federal,  independente  de 
concurso,  para  o  qual  ninguém  lhe  poderá 
negar  o  direito  de  inscrever-se  também 
com  os  demais  candidatos. 

Assim,  si  o  Governo  pôde,  e  de  facto  o 
tem  feito,  nomear  para  estabelecimentos  de 
ensino  superior  e  secundário  professores, 
sem  concurso,  já  por  execução  de  reformas 
autorizadas,  já  attendendo  aos   méritos  da 


lio 


ANNAB8  DA  GAMARA 


nomeado,  real  o  cabalmente  demonstrados 
pela  publicação  de  obras  notáveis,  não  é  es- 
tranhavciqueselhe  permitta  nomear  para 
o  Gymnasio  Nacional  o  lonte  de  qualquur 
gymnasio  ou  lyceu  estadual  oíficialmente 
mantido  pelo  £stado,equiparado  ao  Nacional 
que  o  requer,  allegando  como  motivo  para 
eximir-so  do  concurso  o  í^cto  de  já  o  ter 
prestado  c  da  mesma  disciplina  da  cadoira  a 
preencher. 

£'  por  isso  que  a  Comnodssão  julga  o  pi*o- 
jecto  n.  243,  deste  anno,  digno  do  estudo  da 
Camará  e  propõe  as  seguintes  emendas  : 

As  palavras  —  poderão  ser  removidos  — 
substituam-so  por  estas  :  —  poderão  ser  no- 
meados, accrescentando-so — independente  de 
concurso. 


Supprimam-se  as  palavras: 
de  permuta. 


ou  por  meio 


Substitua-se  a  palavra — secção^do  fim  do 
1®  artigo  p  )r  esta — disciplina. 

Substitiicvse  o  paragrapho  único  do  art.  1« 
por  este:  Paragrapho  único.  A  nomeação,  nos 
termos  deste  arti^'o,só  se  realizará  si  for  re- 
querida antes  de  iniciadas  as  provas  do  con- 
curso para  o  preenchimento  da  cadeira. 

Sala  da  Commissão  de  Instrucção  Publica 
era  de  do  1906.— Teixeira  Brandão,  pre- 
sidente. —  Affonso  Costa. —  Yalois  de  Castro. 
— Passos  Miranda  Filho,  acceito  a  permuta  e 
a  emenda  que  substituo  a  renovação  pela 
nomeação. — Antero  Botelho,  com  restricções. 

N.  242  —  1902 


O  CJongrosso  Nacional  decreta  : 

Art.  l.""  Os  lentes  dos  estabelecimentos  da 
ensino  secundário  fundadoi  pelos  Estados  e 
Districto  Federal,  no  goso  das  prerogativas 
do  Gymnasio  Nacional,  que  tenham  sido 
providos  nas  suas  cadeiras  mediante  provas 
de  concurso,  poderão  ser  removidos,  a  seu 
requerimento,  para  as  cadeiras  vagas  deste 
instituto,  ou  por  meio  de  permuta,  desde 
que  as  cadeiras  sejam  da  mesma  secção. 

Paragrapho  único.  A  remoção  não  terá 
logar,  si  íor  requerida  depois  de  iniciadas 
as  provas  de  concurso  para  o  provimento 
da  cadeira. 

Art.  2." 
contrario. 

Sala  das  sessões,  26  de  setembro  de  1906. 
—  Carneiro  de  Resende  * 


Rovogam-se  as  disposições  em 


N.  344— I90G 

Cr ea  duas  rscolas  de  educação  physica,  se 
wna  militar  e  outra  civil  ;  e  dd  outras  } 
videncias 

(Vide  projecta  n.  182,  de  1905) 

O  projecto  apresentado  d  Gamara  p 
honrado  Deputaao  Jorge  de  Moraes,  dij 
representante  do  Amazonas,  creando 
paiz  duas  escolas  de  educação  p-iysica,  ui 
militar  e  outra  civiU  a  respeito  d»  qi 
a  Commii^são  de  Instrucção  Publica  tom 
dar  o  seu  parecer,  envolve  uma  das  m 
importantes  quei>tues  da  educação  nacion; 
o  desenvolvimento  pliysico  da  mocidade, 
adaptação  da  nossa  raça,  pelo  vigor  o  om 
gia  de  seus  órfãos,  ás  exigências,  scmp 
crescentes,  da  luta  pela  vida  na  socieda< 
moderna. 

Para  justificar  a  proposta  do  illusti*ai 
Deputado  amazonense,  em  suas  linlias  g 
raes  não  careceríamos  do  mais  do  que  r 
petir  quanto  sobre  tão  importante  o  m 
montoso  assumpto  escrevemos  em  nos^ 
humilde  parecer,  defendendo   o  substituti\ 

âue  tivemos  a  honi*a  de  apresentar,  no  sei 
esta  Commi&são,  ao  projecto  n.  3i9,  d 
1904,  do  ex-Deputado  mineiro,  o  Sr.  Dr 
Gastão  da  Cunha. 

^\s  vantafirens  da  educação  phy^ica  não  s 
contestam  hoje,  e  os  que  acreditam  e  ponsan 
que  esta  educação  não  tem  outro  obj  'ctiví 
sinãocrear  musculatura  e  fortalecer  a  paru 
impensante  de  nossa  natureza,  não  coniie 
com,  de  certo,  os  progressos  que  tem  feito 
a  p^sso^  largos,  a  pedagogia,  da  braço  dadc 
á  hygiene  e  á  physiologia,  no  vasto  o  re- 
quissímo  campo  da  educação  da  juventude. 

Não  ha  desenvolvimento  intellectual  per- 
feito, boa  percepção,  intclligencia  clara  (! 
lúcida,  si  não  são  perfeitos,  fortes  e  equili- 
brados os  ergãos  que  a  servem;  i)orque  o 
cérebro,  órgão  do  pensamento,  refleotc  a 
energia  ou  a  debilidade  de  todo  o  organis- 
mo. Querer  separar  a  educação  physica  da 
iniellectual  é  um  erro,  ás  vezos,  de  írraves 
consequências.  Estes  são  principies  incon- 
testáveis. 

Quer  se  considere  que  o  homem  é  uma 
alma  que  se  serve  de  um  corpo,  como  dizia 
Platão;  quer  se  penso  e  se  allirme  quo  eíle 
é  uma  substancia  intelligente,  nascida  para 
viver  em  um  corpo  e  lhe  ser  intiraameate 
unida,  como  pensava  Bossuet;  querse  juigue 
a  intelligenoia  fancção  exclusiva  de  um 
órgão  que  é  o  cérebro,  independente  da 
existência  da  alma,  no  sentido  em  que  a 
definem  os  espiritualistas;  o  corpo  é  sempre, 
em  ultima  analise,  o  instrumento  que  a 
serve» 


SESSÃO  EM  6   DE  NOVEMBRO  DE    1906 


141 


Epor  isso  «a  nccessidado  da  educação  phy- 
ca  SC  impõo  como  moio  poderoso  á  forma- 
io  do  liomem  completo,  porque  só  ella  traz 
^mo  consequência,  a  consoryaçâo,  o  rosta- 
decimeoto  da  saúde  e  o  desenvolvimento 
ffmal  e  regular  dos  membros  e  dos  órgãos 
iraaaos.»  (I) 

h'  impossível  negar,  diz  por  sua  vez  Pierre 
itoonertin,  (^)  a  influencia  da  educação 
ivsica  no  século  XX;  elJa  so  nos  apresenta 
imo  uma  Ibrça,  mais  ou  menos  predomi- 
Lntc. 

O  corpo  humano  que  Cí,  como  todos  sabem, 
)  seu  couiuncto — cérebro,  músculos,  sangue 
hereditariedade,  occupa  na  civilização  mo- 
BTua  um  legar  muito  central  e  constituo 
m  raacliinismo  tão  importante,  que  pos- 
Tel  nfio  ú  mais,  d'hora  em  doanto,  ver, 
m  desinteresse  e  pouco  caso,  a  sua  consti- 
lição  e  o  sou  fUnccionamento.  E'  certo  que 
«nprc  não  foi  assim .  Ató  o  presente,  pro- 
lioYQs,  soldados,  artistas...  viviam,  mais 
[I  meãos,  separados  uns  dos  outros;  a  ten- 
enci^  t  r<i  favorecer  o  desenvolvimento  ani- 
lai do  individuo  no  sentid  >  de  sua  pr j- 
ssão,  do  papel  social  que  devia  reprosen- 
tf,  emtim,  dirigil-o  bOgimdo  as  sUas  in- 
linações  natiu-aes.  A  tendência,  porém,  no 
tpe?cnto  momento,  é  para  a  cultura  geral . 

Nãoé  semente  a  democracia  que  quer  isso, 
•,  sjbrotudo,  a  transformação  do  Ir.^.balho, 
)  caracUír  industrial  da  úpoca,  a  dousa 
^cTiviDADK  que  já  reina,  som  contestação, 
io<  centros  civilizados  do  mundo.  Para  ser- 
fiU,  eomo  convém,  o  pensador  deve  ter 
boDs  masíuilos  e  o  artista  um  cérebro  bom 
?quilibrado.  Eis  porque  a  cduc.ição  pliysica 
domina  e  dominará.,  mais  e  mais,  a  preoc- 
copação  dos  povos,  e  o  seu  papel  ha  de 
irescer  de  importância  inevitavelmente. 

«Cumpre,  nos  acons3lha  o  Sr.  José  Verís- 
simo, o  illustrado  escriptor  nacional,  (3)  fa- 
Lermnscntrar  a  educação  physica  na  nossa 
eílucação,  nos  nossos  costumes. 

l  evemos,  entretanto,  comprehendel-a  lar- 
gamcntô,  scientificamente.  Compenetrar- 
Qos  de  que  ella  se  não  limita  á,  gymnastica, 
íujo  valor,  como  foi  de  passagem  indicado, 
ê  muito  relativo. 

Cuidemos  da  hygiene  particular  e  indivi- 
iual,  apenas  entre  nós  conhecida,  mas  de 
nenhuma  forma  praticada.lntroduzamos  nas 
Qossas  escolas,  nos  nossos  coUegios  e  outroa 
BsUbelecituentos  de  instrucção  primaria  e 
secundaria,  a  gymnastica,  principalmente 
aqnella  que  dispensa  apparelhos,  os  exer- 
eicias  caiisthenicos,  as  corridas,  as  marchas, 
08  saltos  e  os  jogos  estrangeiros,   pois  não 

(1)1.  ^^TTíi—Pedagogiê  scoíairc. 

(2)  Notes  SDr  redueation  publique. 

(3)  A  Educação  Nacional— 1890. 


temos  próprios  que  melhor  se  adaptem  ao 
nosso  clima,  ao  nosso  meio.  Que  em  cada 
cidade  as  municipalidades  preparem  pe- 
quenos ou  grandes  prados  em  parte  arbori- 
zados, cm  parte  gramados,  onde  os  alu« 
mnos  dos  estabelecimentos  públicos  e  parti- 
culares vão  conduzidos  pelos  mestres,  ora 
dias  determinados,  ontregar-se  a  exercício» 
de  corpo  e  aos  salutares  prazeres  dos  jogo» 
athleticos.  Creomos  na  nossa  mocidade,  tão 
fraca,  tão  estiolada  por  uma  pi6ga  littera* 
tice  preço  íe,  isso  que  um  escriptor  francez^ 
tratando  destes  a^sumpios,  chama  matéria 
de  enthtisiasmo .  (30)  Incitemos  nella  esses 
ardores  da  lucta  physica,  a  ver  so  lhe  ge- 
ramos  o  enthusiasmo  que  lho  fla.lta  nas 
lucta?  inteliectuaes  e  moraes.  Quantos  pe- 
dai^ogistas  o  physiologistas  teem  estudado 
estas  questões  são  accordes  em  reconhecer 
a  influencia  poderosa  da  educação  physica 
sobre  a  intelligeacia,  sobre  o  caracter,  sobro 
a  moral .  E  a  podagogia  scientiflca — si  tal 
nome  lhe  cabe — ainda  em  via  de  formação 
e  onde  tantas  são  as  questões  controversas, 
6  unanime  neste  ponto.» 


Taes  são  as  opiniões  dos  competentes,  no 
estrangeiro  e  no  paiz,  a  respeito  da  necessi- 
dade e  dos  p.*ogressuS  da  e.lucação  physica  ; 
entre  nós,  entretanto,  dizemos,  com  tristeza, 
a  verdade  é  que  nada  ha  feito,  tudo  isso  vae 
passando  deáperíribido,  olhado  som  inter- 
esse o  condcmnado  a  um  abandono  completo, 
mesmo  criminoso,  o  desenvolvimento  phy- 
sico  (la  nossa  mocidade. 

A  educiçâo  physica  deve  começar  na  es- 
cola primaria,  tomar  o  organismo  ainda 
tenro,  massa  plástica  a  todas  as  impressões, 
para  revigoral-o  e  desenvolvel-o  ;  ser  conti- 
nuada no  gymucisio,  acompanhando  o  estu- 
dante no  curso  secundário,  para  não  ser 
abandonada  durante  o  período  dos  estudos, 
nas  academias  e  nas  universidades. 

Na  Inglaterra,  onde  esta  educação  é  mais 
praticada  e  melhor  e  mais  universalmente 
acceita,  porque  os  inglozes,  apezar  de  con- 
stituírem uma  raça  forte  e  poderosa,  não  se 
esquecem  das  lições  de  Sponcer  sobro  o  fti- 
turo  das  nacionalidades  enfraquecidas,  não 
haestudanto  de  curso  secundário,  ou  mes- 
mo superior,  que  não  faça  parte  de  um  club 
de  exercícios  physicos,  que  alli  se  multipli- 
cam de  modo  extraordinário  e  engenhoso. 

Nenhum  alumno  das  Universidades  de 
Cambridge  e  d*Oxford  deixa  de  jogar  o  cri- 
CKET  e  o  FooT-BALL,8port  por  que  toda  a  gente 
se  interessa,  sendo  muito  commum  descerem 
os  próprios  professores  a  emular  com  os 
discípulos  numa  promiscuidade  interessante 
e  encantadora. 


142 


ANNABS  DA  GAMARA 


Os  regulamentos  das  universidades  não 
faliam  em  exercícios  physicos,  mas  o  uso  os 
tem  tornado  quasi  obrigatórios. 

A  França  6  o  paiz  em  que,  prementemente, 
os  homens  do  instado  se  occup^im,  com  mais 
carinho  e  interesse,  do  pioblema  da  edu- 
cação physica,  mais  do  que  em  qualquer 
outra  parte;  e  embora  se  possa  vêr  nisso  a 
preoccupação  militar,  nem  assim,  a  questão 
perde  do  importância.  Os  módicos,  os  phy- 
sioiogistas,  todos  os  luminares  da  pciencia 
em  fim,  desenvolvem  com  grande  intensi- 
dade, a  propaganda  a  íavor  d  ssa  educação 
e  si,*  para  domoustral-o,  íosse  necessário 
citar  nomes,  seria  bastante  lembrar  os  do 
Ghauveau,  Ch.  Richet,  Lagrange,  François 
Franck,  Berthelot,  ctc. . . 

Da  Allomanha  não  é  preciso  fallar.  Todo  o 
mundo  sab  i  a  importância  que  alli  se  tributa 
a  essa  pirto  essencial  da  oduc:ição.  Ainda 
nao  ha  muito  Gustavo  vou  Gosslor,  mi- 
nistro da  instrucção  publica  na  Prússia, 
em  circular  pela  qual  aconselha  o  maior 
desenvolvimento  da  eJucar-ão  physica,  tanto 
nas  escolus  superiores  como  nas  iníbriores, 
escrevia  ; 

cA  convicção  de  que  a  activiJade  e  o  vi- 
gor physicos  auirnientam  a  Torça  c  a  vivaci- 
dade do  trabalho  iuteilectual  não  so  acha 
infelizmente  bastante  diíTundida  por  todos 
08  espíritos.  As  queixas  que  por  toda  a  par- 
to se  levantam  e  st?  escutam  contra  o  sur- 
menage  e  OS  seus  desgraçados  eífeitos  não 
seria^n  ouvidas,  si  a  verdade  a  respeito  das 
vantagens  do  desonvolvimento  physico  da 
mocidade  fosse  melhor  sentida. 

Assim,  na  escola  o  na  familia,  todos  os 
que  toem  de  cooperai'  por  laços  do  sangue 
ou  por  dever  de  oíficio  para  a  educação  da 
juventude  devem  dispor  o  ensino  de  tal 
modo  que  haja  sempre  loirar  para  esses 
exercidos,  nos  quaos  o  corpo  e  o  espirito 
encontram  uma  fonte  poderosa  do  força  o 
de  recreiação.  Os  ben ofícios  dahi  resultantes 
ndiO  serão  colhidos  por  uma  parto  da  moci- 
dade somente  ;  elles  serão  enormes  para  o 
povo  e  para  a  pátria.» 

Na  America  do  Norte  a  educação  physica 
tom  um  importância  capital. 

<  Na  educação  do  colloiiio  —  escreve  M. 
Tisne,  que  representou  o  sou  paiz  no  Congres- 
so do  ensino  secundário  de  1900,  em  França 
— o  sport,  o  exereicio  violento  ao  ar  livre 
rnpresvjnta  um  papel,  de  certo,  igual  ao  do 
ensino.  K'acarroira  e  o  salto,  o  jogo  da  péla, 
a  b3-cicleia,  o  box,  a  canoagem,  o  bose-ball, 
um  jo^'o  semelhante  ao  cricket  inglez  e  o 
rooT-BALL.  São  as  universidades  quj  orga- 
Jiizam,  em  geral,  essas  pao-tidas,  a  que  con- 
corre o  que  de  mais  selecto  tem  a  socie- 
dade americana.  Cada  uma  escolhe  os  seus 
eampaoes,  os  exerci  ta<  os  ensaia  durante 


dous  mosçes,  com  todo  o  afflneo,  como  si 
tratasse  de  uma  questão  de  honra.  Uma  ve 
em  um  desses  jogos,vi  um  rapaz  de  dezeso 
annos  deslocar  o  joelho  e,  apezar  djsse  d 
sastre,  supplicar  que  o  deixassem  continu; 
na  partida  iniciada.  Uma  mãe  francez 
deante  disso,  e  de  espectáculos  sjmel  li  ante 
proromperia  cm  lagrimas,  protestando  coi 
tra  uma  educação  que  lhe  parece  de  fact 
exagerada  (4). 

Escreve  também  M.  Fischi: 

«Visitei  em  Nova- York  uma  escola  ti 
140  )  cre  '.nç:is.No  momento  em  que  chog-Tir 
todas  se  collocaram  em  coiumnas,  na  graac 
sala: 

Ao  toque  do  nove  horas  umíi  das  mestras  i 
assentou  ao  piano,  executando  uma  das  ma 
belías  marchas  de  Beethoven.  Rápido,  tod: 
as  coluranas  se  agitaram,  fazendo  mov 
mentos  graciosos  e  variados,  lasses  exerc 
cios  calculados  i «ara  fortiticar  os  musculo 
sobretudo  os  do  peito,  dando  a  iodo 
corpj  ligeireza,  flexibilidade  e  í£raça.>  (5) 

E'  triste— escreve  o  professor  A.  Mosso  (( 
—que  as  universidades  italianas  nada  fciça  i 
pela  educação  ph>sica.  A  existência  d< 
nossos  estudantes  se  desenvolve  nas  poior( 
condições  hygi  -nicas.  Os  mais  trabalhidorc 
passam  a  niaior  parto  do  dia  em  salas  mi 
arejadas  ou  nas  bibliothecas,  liospitaes 
amphlthcatros 

«Seria  útil  que  nas  grandes  cidades,  ond 
se  acham  coilocadas  as  sedes  das  escola 
superioi^es  se  cogitasse  de  organizar  g> 
mnasios  e  campos  de  jogos  variados  o  hy 
gienicos. 

O  nosso  programma  é  mais  vasto  e  mai 
diílicil  de  realizar  do  que  o  da  gynmastie 
actual  das  nossas  casa^  de  educação.  Que 
remos  que  o  ii^stado  considere,  como  digna 
da  mesma  attenção,  tanto  a  educação  lutei 
lectual  como  a  phyàca. 

Nonhum  collegio,  nenhuma  escola  devi 
existia-  sem  um  gymnasio  e  um  campo  x>an 
jogos,  com  alpendre,  de  modo  a  não  se  inter 
romperem  os  exercicios,  mesmo  quaud( 
chova  ou  caia  neve.» 

E'  tristissimj— diremos  nós— sermos  um 
povo  em  formação,  que  não  tem,  por  em- 
quanto,  bem  accentuados  os  traços  physicos 
Ue  sua  raça,  debilitada  e  enfraquecida,  sob 
um  clima  6nervanti%  e  estarmos  ainda  tão 
atrazados  em  matéria  de  educação  physica, 
esquecidos  todos  nós  de  que  do  desenvol- 
vimento corporal,  obtido  pelos  jogos  e  pelos 


(4)  Congrès    Internacional  de   Tenfieigne- 
caent  secondaire,  1900. 

(5)  Jules  Paroz  — Histoiro  de  la  Peda<fogic, 

(6)  L*édacation  physiqne  de  la   jennesM, 
1895. 


SESSÃO  EM  6  DE  NOVEMBRO  DE   1906 


143 


eieruicios  gymnasticos,  convenientemente 
Búniãlrados,  tanto  dependem  o  vigor,  a  bel- 
lezae  a  própria  intelligencia. 

Nem  em  nossas  escolas  primarias,  sempre 
mal  collocadas  e  mal  dirigidas,  nem  em 
Do^os  estabelecimentos  de  instrucção  secun- 
teie  superior,  lia  Ijgar  e  tempo  para 
tt&s  exercícios  ;  e,  si  en*  algum  programma 
feensiiio  primário  apparece,  muito  a  medo, 

ÍuaJju. r  disposição  nosso  sentido,  não  ae 
ledácumprimeaio  ;  da  educação  physica 
Kt  stius  diocipulos  não  cuida  o  professor, 
pon^je  uâo  pôde,  ou,  melhor,  porque  não 
s«'€,  nenhum  prejuízo  lhe  advindo,  entre- 
Utiú,  dahi,  pois,  na  verdade,  entre  nós 
sisgiiem  se  lembra  da  existência  de  dispo- 
íJCòej  tão  inúteis  e  impertinentes . 
'  Torsua  vez,  as  nossas  famílias  não  se 
pièjocupam  com  isso ;  o  desenvolvimento  da 
2!ô.ligéucia,  o  simples  cultivo  intellectual, 
mal  obtido  e  sempre  como  úm  exclusivo 
A<:  kbiiitar  á  matricula  nos  cursos  das 
fe:olas  superiores,  é  tudo  na  educação  dos 
ftoattí  jovens  patrícios;  e  o  resultado  é  eata 
I  P^eão  enl^raquecida  o  taciturna,  esta  pro- 
jí^cie  debilitada,  sem  energia  e  sem  esti- 
'  nialoB;  é  este  povo  naturalmente  entregue  a 
'aaaapathia  que  parece  incurável,  indiffe- 
^^ttí  a  tudo,  ás  cousas  mais  ligadas  aos  seus 
íroprios  interesses;  um  povo  que  não  dis- 
:«£,  que  não  lê,  que  não  vota. 

N<)s  cursos  de  ensino  secundário  não  se 
•^íia  também  da  educação  physica  ;  seria 
|Wiaarcom  uma  inutilidade  o  tempo,  que 
Neser  applicado  ao  estudo  proveitoso  de 
'.•ajquer  litteratice  a  mais  ! 

ií"  exacto  que  o  regulamento  mandado 
í^ei-var  peJo  decreto  n.  3.914,  de  26  do 
.jseirode  1901 — organização  do  Gymnasio 
^onai— que  deve  ser  o  typo  para  todos 
*  estabelecimentos  congéneres,  creou — no 
,3íernato  esó  no  internato  e  somente  com 
JJ^TDIT0  iiygienico^  o  aisino  da  gymnas- 
*^  í?);  mas,  como  essa  disposição,  sô  refe- 
I^Qte  a  um  dos  estabelecimentos  daquelle 
^^iiuto,  não  ô  obrigatória,  evidente  se 
lljrna  que,  na  instrucção  do  29  gpáo,  como 
^Qossas  academias,  não  ha  educação  phy- 
H  nem  pela  gymnastica  propriamente 
*''^,  nem  pelas  marchas,  jogos  e  outros 
^^rciciob  agradáveis  e  úteis. 
.  ^  essa  também  uma  das  maiores  faltas 
^  ^íducaçio  na  Itália,  contra  a  qual  tanto 
^ír^íestam  os  educadores  modernos ;  porque, 
r-J  sendo  obrigatória  a  gymnastica,  o  pro- 
'^^v  não  reúne  em  torno  de  si  mais  de 
Ji*^?'  (luzia  de  alumnos,  tornando-se  com-- 
^la  ver  annunciar  como  vantagem  do 
*;^J8  collegios  particulares  —  o  serem  os 
^-jÇiPULos  dispensajdos  da  gymnastica. 

}ttia  nação  é  forte  pelos  seus  homens,  ô 
^*Rdo  pelos  seus  feitos  que  a  historia  com- 


memora  e  o  patriotismo  relembra,  respeita» 
vel  pela  sua  força  representada  na  exccllen- 
cia  de  sua  imprensa,  na  originalidade  e  cul» 
tivo  de  sua  liiteratura,  na  altivez  de  seus 
dlhos,  na  justiça  de  seu  governo,  na  sabedo- 
ria de  suas  leis  e  na  disciplina  do  seu  ele- 
mento armado.  Queremos  gosar  de  foros  de 
povo  adeantado,  ao  nivel  dos  civilisados  do 
novo  o  velho  mundo,  e  não  curamos  de  soer- 
guer o  nosso  typo,  íbrtalecer  a  nossa  raça, 
desenvolver  a  nossa  intellectual  ida  le,  seguir 
o  exemplo  eloquente  de  outros  povos  tão  fe- 
lizes, tão  prósperos  e  tão  fortes. 

Naia,  porém,  nos  faz  reaí^ir  contra  o  in- 
diflTerentismo  dasgi^açado  do  tantos  annos  ; 
nada  nos  irapelle  para  o  caminho  por  outras 
naçues,  ha  tanto  tempo  e  ião  brilhantemen- 
te   trilhado. 

Aíigupa-se-nos  digna  de  nota  a  importân- 
cia que  á  educação  physica  €e  vao  dando  na 
Republica  Ar^rentina,  exemplo  que  deve  pro- 
vocar imitação  peir  parte  dos  povos  que  ha- 
bitam o  mesmo  contijiente.  No  plano  geral 
da  reforma  do  ensino,  apresoiitado  ao  Con- 
gresso Nacional  polo  operoso  ministro  J.  R. 
Fernandez,  e  com  o  qual  não  estamos  do 
accôrdo  na  paii;e  referente  á  divisão  do  curso  ^ 
de  ensino  secundário  em  dous  cyclos,  a  edu- 
cação physica  da  mocidade  argentina  não  foi 
esquecida  pelo  systema  mais  pratico,  fácil  e 
conveniente  a  povos  de  raça  latina. 

Os  exercícios  physicos,c  ombinados  com  os 
principies  de  uma  boa  hygiene,  tonio^se  em 
observância  os  preceitos  da  physiologia,  fi- 
guram em  todos  os  annos  do  curso  no  pri- 
meiro cyclo. 

Não  acontece  alli  o  que  se  tem  dado  no 
Gymnasio  Nacional;  só  no  internato  a  gy- 
mnastica (?)  facultativa  apparece,  como  ob- 
jecto do  ornamentação,  nas  disposições  do 
programma. 

Polo  plano  argentino,  embora  não  seja  a 
classe  dos  exercícios  physicos  matéria  de- 
exame,  as  três  decimas  partes  do  tempo 
destinado  a  cada  classe  eK3  reservam  s^ 
esses  exercícios,  que  abrangem:  exercícios 
preliminares  de  suspensão,  de  equilíbrio,  de 
tronco  e,  linalmento,  os  que  se  denominam 
suífocantes — os  saltos,  as  comdas,  as  luctas, 
além  de  outros  variados  jogos.  (7) 

Será  possível  que  âquemos,mais  uma  vez» 
áquem  da  Argentina  ? 

O  projecto  do  digno  reprasontante  do  Ama- 
zonas, focilitando  á  mocidade  do  nosso  paiz  a 
acquisiçào  da  educação  physica,  comple- 
mento nece!i3sarío  e  indispensável  da  intel- 
lectual, será  o  inicio  eílicaz  da  grande  pro- 
paganda que  necessário  é  fazer  a  favor  de- 


(7)  Plan  de  estúdios  y  programas  por  los- 
colégios  nacionales  de  la  República  Argea- 
tina,  T»  I,  1903. 


144 


ANNAES  DA  CAMARÁ 


tão  utíl  objectivo,  devendo  tornar-se  a  escola 
creada  o  poderoso  elemento  de  que  carece- 
mos, para  que  se  introduza  na  instrucção 
publica  drs  Estados,  a  pratica  dos  exercicios 
physicos,  hoje  completamente  desconhecidos 
alli,  nâo  só  pela  ausência  da  iniciativa  dos 
respectivos  governos,  como  pela  falta  abso- 
luta de  pessoal  habilitado  a  essa  nova  moda> 
Mdade  do  ensino,  nos  moldes  que  a  sciencia 
moderna  prescreve  o  aconselha. 

Não  falta  quem  procure  modificar  e  expli- 
car esse  nosso  immenso  atrazo,  duvidando 
das  V aniagens  da  gymnastica  (')  entre  nós. 
pelo  ri^or  do  nosso  clima,  natureza  e  Índole 
de  nossa  raça,  inclinações  dos  nossos  hábitos, 
em  um  meio  muito  diíferente  do  europeu, 
ou  mesmo  do  americano  'U  norte:  pois  si 
ella  coav(^.m  e  é  útil  a  po^  os  que  a  cultivam 
e  a  praticam  com  tanto  amor  e  interesse, 
não  podo  convir  a  nós,  que  vivemos  sob  um 
clima  que  não  a  permitte  nem  a  tolera. 

Não  procedem,  entretanto,  essas  objecções; 
não  se  trata  de  transportar  para  o  Brazil, 
justa  e  precisamente,  tudo  quanto  em  ou- 
tros paizes  80  tem  estabelecido  para  essa 
educação.  O  que  nos  convém,  o  que  nos  pa- 
rece que  se  deve  fazer,  é  estudar  alli  o  pro- 
cesso, o  systema  que  mais  nos  possa  interes- 
sar, para  adaptal-o  ás  nossas  necessidades  e 
ás  condiçôos  de  nossa  natureza.  Entre  isto 
e  a  pertinácia  dos  que  pensam  que  não  se 
deve  dar  um  passo,  vae  um  abysmo. 

A  creação  da  lilscola  de  Rochas,  em  Franç  \, 
que  ô  um  bello  exemplo  do  quanto  pôde  a 
iniciativci  particular,  servida  por  uma  von- 
tade quo  sibo  querer,  provocou,  pelos  seus 
metliodos  de  ensmo  o  mais  ianovaçõos  intro- 
duzidas, grande  polemica.  Não  faltaram 
oppugnadores  a  tão  generosa  idCfa,  e,  entre 
outr^  s  argumentos,  alardeavam  este  :  —  a 
escola  será  uma  pura  imitação  das  escolas 
inglezas,  onde  o  sport  ti^rá  mais  importância 
que  os  estudos.  Entretanto  diziam  os  seus 
fundadores  :  —  a  nossa  praoccupação  tem 
sido  justamente  estabelecer  equilíbrio  entre 
a  parte  dada  ao  desenvolvimento  physico  e 
a  destLnadaao  desenvolvimento  intellectual. 
Jamais  copiaremos  as  escolas  inglezas,  pois 
o  nosso  intuito  é  simplesmente  tomar-lhes  as 
melhores  praticas,  para  adaptal-as  ao  es- 
pirito íY*ancez  sob  uma  direcção  fíran- 
ceza.  (8) 

E'  justamente  essa  adaptação  do  que  me- 
lhor houver,  no  género,  ao  nosso  meio  e  á 
nossa  natureza  que  urge  procurar,  e  ô,  por 
isso,  que  o  projecto,  no  §  1"  do  art.  1»,  arma 
o  Governo  da  Republica  dos  poderes  neces- 

(*)    B'  preciso  entender  o  sentido  em  que 

femiire  empregamos  a  palavra  gymnastica. 

(8)   Edmond  DemoHns— l'  bducation    nou- 

TBLLB, 


sarios  para  iniciar-se  tão  útil  e  patriótica, 
reforma. 

Na  AUemanha  ou  na  França,  na  In^l£L- 
terra  ou  na  Itália,  na  Argentina  ou  no  Brazil 
a  educação  deve  ser  a  evolução  harmónica»  c 
igual  das  í)a.culdados  humanas  (9),  mesmo 
porque,  como  accrescenta  A.  Bain  (10),  o 
corpo  humano  ó.  uma  grande  associação  jcie 
órgãos  e  de  interesses:  digestão,  respiração, 
músculos,  sentidos  e  cérebro.  Quando  o 
coniD  ostá  fatigado,  ha  padecimento  para 
tooos  os  órgãos,  em  geral ;  si  se  restaura, 
todos  os  órgãos  adquirem  também  novo 
vigor. 

Para  accrescentar  a  propriedado  plástica 
do  espirito  é  preciso  nutrir  o  cérebro. 

Qual  deve  ser,  porém,o  processo  adoptado, 
o  mais  conveniente  á  educa^^o  physica  de 
nossa  mocidade  ? 

Os  simples  jogos  ao  ar  livre,  o  sport  em 
suas  diíTerentes  formas,  tendo-se  a  gymnas- 
tica só  como  complemento  dessas  exercicios, 
serão  sufflcientes  para  proporcionar  á  juven- 
tude de  nossas  escolas  um  bom  e  proveitoso 
desenvolvimento  physico. 

Mas,  adoptada  a  gymnastica  como  com- 
plemento necessário  "á  educação  pbysica, 
qual  deve  ser  preferida  —  a  allemã  ou  a 
sueca? 

E'  os^a  preferencia  que  preoccupa  actual- 
mente o  espirito  dos  educadores. na  Europa, 
onde  o  methodo  allcmão,  apezar  de  sua  ve- 
lha reputação,  vai  perdendo,  dia  a  dia,  teiv 
reno,  a  favor  da  ^^ymnastica  sueca,  que  é 
mais  simples  e  mais  amena,  líntre  os  que, 
cx)m  mais  proílcicucia,  teeiu  discutido  o  as- 
sumpto sob  os  pontos  mais  interessantes, 
conta-ge  o  Dr.  A,  Mosso,  professor  da  Univer- 
sidido  de  Turim.  Ouçamol-o  quando  prefere 
a  gymnastica  sueca  ã  allemã,  como  mais 
própria  ao  desenvolvimento  do  corpo,  sem 
prejuízo  de  nenhum  de  seus  orgão-í,  e  acom- 
paniicmol-K)  em  algumas  das  passagens  de 
seu  bellissimo  livro :  (1 1) 

<  A  característica  da  gymnastica  sueca 
apresenta  um  duplo  aspecto— a  simplicidade 
e  o  natural  dos  exercicios,  sendo  de  notar-se 
toda  a  sua  tendência  physiologica  e  hygie- 
nica.  Diz  um  dos  mestres :  —  Todo  o  movi- 
mento que  não  é  scientificamente  determi- 
nado na  sua  causa  e  nos  seus  elleitos  anató- 
micos e  physiologicos,  em  seu  principio  e  em 
suas  consequências,  não  é  um  movimento 
gymnastico. 

A  gymnastica  allemã  dá  aos  movimentos 
o  máximo  de  intensidade,praduzindo  contra- 
cções bruscas;  a  sueca  procura,  pelo  con- 
trario, fjkzer  executar  lentamente  os  movi- 


(9)  Donaldaon — Lbgturbs  on  SDUCATioir. 

(10)  La  SaBMCB  db  l*Edugation. 
(ii)Obra  citada. 


SESSÃO  EM  6  DE  NOVEMBRO  DE   1906 


145 


mentos  e  lhes  dar  ttma  grande  «xt6D8l,o. 
Nâo  é  a  energia  da  contracção  que  se  tem 
em  vista  com  a  gymnastica  sueca,  e  sim  a 
distensão  dos  músculos. 

£m  toda  a  gymnastica  allemã  não  ha  ex- 
ercicio  tendente  a  desenvolver  e  a  reforçar 
08  músculos  do  abdómen,  o  que  é  um  grande 
inconveniente,  sendo  ao  mesmo  tempo  uma 
grave  lacuna.  A  gymnastica  sueca  esíá  á 
porta  de  todo  o  mundo.  E'  com  muito  discer- 
nimento, continua  o  douto  professor,  que  se 
Tâo  excluindo  também  os  exercícios  de  força, 
que  só  podoin  executar  alguns  privilegiados 
oa  somente  os  mais  robustos.  A  acrobacia 
Qão  crêa  mais  raizos  na  gymnastica  sueca, 
nem  poderá  desviar  mais  a  verdadeira  dire^ 
ccão  díi  educação  physiea.  A  nós,  povos  de 
raça  latina,  a  gymha^ica  allemã  agrada 
mais,  pelo  facto  de  experimentarmos  im me- 
diatamente os  seus  eífeitos,  porque,  por  um 
impulso  intenso,  produzimos  um  rápido  au- 
gmento  de  força  e  de  desenvolvimento  mus- 
cular. O  methodo  sueco  é,  entretanto,  pre- 
ferível, porque  a  força  no^}  vem  natural- 
mente, sem  (lue  a  busquemos.  (Is?) 

Pelo  meth')do  de  Ling  os  músculos  devem 
eiecutar  o  máximo  da  contracção  de  que  são 
«apazes  ;  a  intensidade  deve  ir  crescendo 
lentamente  e  os  esforços  também  augmen- 
Tando  progressivamente.  O  desenvolvimento 
4os  músculos  ô  menor,  mas  o  elTeito  hygie- 
nico  é  superior  ao  da  írymnastica  allemã.» 

Spencer,  o  conhecido  educador,  também 
condenmou  esta  espécie  de  gymnastica,  como 
um  exercício  ar tiíi ciai,  incapaz  de  substituir 
o  exercício  exoontaneo  dos  jogos.  Que  a  gym- 
nastica seja  melhor  do  que  nada,  não  temos 
dnvlda  em  admittir,  continua  o  sábio  ;  mas 
•jae  seja  um  equivalente  do  jogo,  negamos 
iopraaímente.  iím  primeiro  logar,  os  'movi- 
mentos regulados,  menos  diverso-?  do  que  os 
que  resultam  dos  oxercicios  livres,  não  asse- 
íTuram  uma  divisão  igual  de  actividade  a 
'.otias  as  partes  do  corpo,  não  proporcionando 
nenhum  prazer  aos  que  os  executam.»  (13) 

Pierrre  de  Couberfcin  (14)  também  não 
ooculta.  as  razõs  do  sua  preferencia  pela 
ínrmnastica  sueca,  que  denomina—  scienti- 
íica;  scienti liciv,  porque  a  preocciípação  do- 
minante desse  systema  é  marchar  com  a 
■ícieacia,  embora  a  passos  lentos,  circurastan- 
cia  ijuo  lhe  garante  segurança  de  successo. 

\a  necessidade  do  escolher  o  melhor  sys- 
tema e  o  que  mais  nos  convém,  attendendo 
•is  circumstancias  de  clima,  meio  o  co^tu' 
m^s,  e  na  divergência  de  opiniões  tão  do 


Íl2)  Perna nd  Lagfange — la.   otmnawqob  Jl 

?TOCKnnLM. 

(13)  D0  rédaoattion  iniellectu^^lle,  morBle 
ti  physiqno. 
(U)  Obra  citadt. 
▼<*.  Vil 


peso  e  autoridade,  andou  bem  avisado  e 
autor  do  prrgecto,  estabelecendo  nos  §§  P  e 
2*  do  art.  1«  que  a  escolha  desse  ou  daquelle 
systema,  desse  ou  daqu  He  processo,  de- 
pende de  estudos  feitos  nos  paizes  em  que 
mais  desenvolvida  e  mais  províútosa  tenha 
sido  a  educação  physica  da  mocidade. 

Quanto  á  creação  da  escola  militar,  com  o 
fim  de  dar  maior  intensid  ide  ao  desenvolvi- 
mento physico  dos  nossos  soldados,  nos  pa- 
rece que  a  commissão  nada  tem  a  oppor,  por 
isso  qne  o  respeito  prevalecem  os  mesmos 
principies  anteriormente  defendido >  ;  e  a 
serem  verdadeiras  as  informações  que  nos 
são  ministradas,  o  que  presentemente  ha 
nas  escolas  existentes  está  muito  ãquem  dos 
nossos  desejos. 

Embora  não  tenhamos preoccupaçôe^  mili- 
tares, a  creaç-ão  de  um  elemento  armado, 
forte  e  resistente  ao  trabalho  e  ás  fadigas, 
na  eventualidade  de  uma  emergência,  não 
pôde  ser  descurada  pelos  poderes  públicos. 
Isso  6  uma  necessidade,  quando  alguma  cousa 
já  tomos  feito  no  sentido  de  melhorar  as 
nossas  condições  militares;  e  nada  concorre 
mais  para  tornar  o  soldado  forte,  corajoso  e 
valente  do  que  o  exercício,  a  marcha,  a 
gymnastica,  emfim,  scientificamente  appli- 
cada. 

A  escola  militar  de  Vinconne^  é  um  exem- 
plo digno  de  imitação. 

«Xão  temos,  diz  um  cscriptor  italiano,  na 
Itália,  nada  que  se  possa  comparar,  mesmo 
de  longe,  a  essa  OíCola,  para  onde  todo 
anuo  sãi  mandados  50  oíRciae^  e  000  solda- 
dos, que  durante  seis  mezes  alli  aprendem 
gymnastica,  para  ensinare:'u-na  mais  tarde 
aos  seus  camaradas,  nas  fileiras  e  nos  quar- 
téis.» 

Não  vivemos  no  Brazil,  é  exacto,  sob  a 
prejccupação  d>  uma  guerra  possível  e 
mais  ou  menos  próxima  com  os  povos  vizi- 
nhos, principalmente  agora,  que  se  apertam, 
de  modo  digno  de  todos  os  encómios,  as 
nossas  relações  com  as  republiciís  do  conti- 
nente, riscados  dos  mappas  geographicos  os 
pontos  que  podiam  servir  de  pretexto,  ou 
melhor,  de  causa  a  desintelligencias  e  con- 
liictos,  de  que  é  sempre  remate  a  guerra, 
á  mão  armada  o  cruel ;  mas  nem  ;v  falta 
d ?ssa  preoccup.ição,  nem  os  nossos  hábitos 
de  povo  picifico,  generoso  e  calmo,  a  quom 
a  Constituição  não  p^rmitte  aventuras  guer- 
reiras, nos  poderão  fizer  esquecer  que  é 
mister  precaver-nos  contra  qualquer  aggres- 
sSo,  mais  ou  menos  injusta,  que  de  fora 
^nha. 

A  educação  physica,  applicada  ao  soldado 
moço  ou  aj  que  a  tísse  mister  se  destina,  a 
pratica  de  exercicios  especiaes,  mtroduzida 
^nas  escolas  militares,  torna-o  resistente  ás 
^fadígadí  á9  ihaTchas  forçadas  e  a  mli  dlfidettl- 


146 


ANNABS  DA  CAMARA 


daaes,  o  que  coostitue  no  exercito,  em  mo- 
mentos dados,  uma  Ibrça  poderosa. 

E...  basta.  Não  pretendemos  entrar  em 
seara  alheia,  uma  vez  que  a  i*&speíto  deve 
faliar  a  Commissão  competonto,  pelos  seus 
mais  autorizados  órgãos. 

Tal  é,  em  geral,  o  nosso  modo  do  pensar. 
A  utilidade  do  projecto  não  carece  mais 
de  demonstração.  No  estado  actual  da  scien- 
cia  da  educação,  o  desenvolvimento  physico 
da  mocidade  se  nos  impõe,  como  qucstàx)  da 
máxima  impc-rtanciiv,  pois  <\  disso  que  de- 
pendem o  vigor,  a  energia  o  a  belleza  de  nossa 
raça  e,  em  graúdo  parte,  o  futuro  de  nosso 
paiz,  como  nação  forte,   respeitada  e  feliz. 

Sala  das  sessões  da  Commissão  de  Instru- 
cção  Publica,  20  de  novembro  de  1905.— 
Affonso  Costa,  relator. —  Teixeira  Brandão, 
presidente. — /.  Bonifácio. — Antero  Botelho.— 
Passos  Miranda  Filho, — Valois  de  Castro, 

N.  182  —  1905 

Crêa  dwis  escolas  de  educação  physica,  sendo 
uma  militar  e  outra  civil,  e  dn  outras  pro^ 
videncias 

O  Congresso  Nacional  resolve :   . 

Art.  l."»  Ficam  creadas  duas  escolas  de 
educação  pbysica,  sendo  uma  militar  e  outra 
civil. 

§  Para  a  installação  da  primeira  fica  o 
Governo  autorizado  a  commissionar  ofllciaes 
de  terra  o  mar,  para  estudarem  na  Kuropa 
e  America  do  Norto  o  «lue  existe  de  melhor 
na  espécie. 

§  Quanto  á  escola  civil,  poderá  iguívl- 
monte  commiSíionar  jíCt^oal  idóneo  ou  con- 
tractal-o  i  mmed  iataniento . 

Art.  2.°  Fi(*a  o  PoJer  Executivo  autori- 
zado a  adíiuirir  terronos  para  quo  a  mocidade 
das  escolas  superiores  possa,  era  espaços 
apropriados,  dar-sc  ú,  pratica  dos  jogos  ao 
ar  livro. 

Art.  3.®  O  Governo  devora  instituir  desde 
já  a  pratica  da  gyiuna>tica  sueca  e  jogos  ao 
ar  livre  nos  seguintes  estíibelocimentcs  : 
Gymnasio  Nacional,  Colleírio  Militar  e  escolas 
de  aprendizes  marinheiros. 

Sala  das  sessões,  21  de  setembro  t'e  1903. — 
Jorge  de  Moraes, 

N.  345— 190G 

Releva  da  jircscrijyçilo  em  qu.^  tiver  inco7'rido, 
'para  que  possa  receber  a  quantia  de  réis 
11:958^65,  importância  de  montepio  e 
meio-solfh^  a  D.  Rosa  Pe^iedo  Ahrens, 
mãe  do  fallecido  alferes  de  infantaria  Fe- 
lippe  Xay  Fencdo  Ahrens 

Em  petição  dirigida  ao  Ck>ngresso  Nacio- 
nal, D.  Rosa  Penedo  AUrens,  mãe  do  alferes 


de  infantaria  Kelippe  Nery  Penedo  Ahrens, 
fallecido  em  combate  na  campanha  de  Car 
nudos,  pede  a  relevação  da  prescripção  em 
que  incorreu,  para  que  possa  receber  do 
Thesouro  Nacional  o  montepio  e  meio-soldo 
correspondentes  ao  período  de  26  de  junho 
de  1897  aw*  U)  de  outubro  de  1905,  data  em 
Quo  o  Ministro  da  Fazenda  r.coaheceu  o 
direito  da  peticionaria. 

Com  o  requerimento  veiu  á  Commissão  de 
Finanças  uma  certidão,  mandada  passar  pela 
Directoria  de  Contabilidade  do  Thesouro  Fe- 
deral, da  qual  consta: 

n)  que  o  direito  da  supplicanto  á  per- 
cepção do  meio-soldo  e  montepio  deixados 
por  seu  filho,  allieres  do  exercito,  Felippe 
Penedo  Ahrens  foi  reconhecido  por  despacho 
do  Ministro  da  Fazenda  em  16  de  outubro  de 
1905,  importando  as  pensões  do  moatepio 
em  sessenta  mil  réis  mensacs  e  do  meio- 
soldo  em  igual  quantia ; 

b)  que  o  fallecímento  do  seu  Ôlbo  teve 
logar  a  26  de  junho  de   1897; 

c)  que  não  lhe  foram  pagas  as  pendões 
desde  a  data  do  falleci  mento  de  seu  íilho 
até  á  do  reconhecimento  do  seu  direito ; 

d)  quo  importa  em  11:%8$065  o  qu.^ 
deixou  de  receber,  por  ter  incorrido  em  pre- 
scripção. 

A  supplícante  allega  o  sou  estado  de  po- 
breza, residindo  em  Santa  Maria  da  Boccado 
Monte,  110  Estado  do  Rio  Grande  do  Sul,  razão 
pela  qual,  devido  á  sua  situação  ptssojl, 
oeixou  de  providenciar  de  modo  a  não  in- 
correr na  prescripção. 

A  Commissão  de  Finanças,  julgando  justas 
as  allcgaçôes  da  supplicante,  e  acUamlo-sc 
pi-ovado  o  seu  direito,  ó  de  parecer  que,  por 
equidade,  seja  deferido  o  seu  roqueniuento, 
pelo  que  submette  á  consideração  da  Camará 
dos  Deputados  o  seguinte  projecto  de  lei: 

O  Congresso  Nacional  decreta: 

Artigo  único.  Fica  relevada  da  pre- 
scripção em  que  tiver  incorrido  D.  R^a 
Penedo  Ahrens,  mãe  do  alferes  de  in- 
fantaria Felippe  Nery  Penedo  Ahrens,  para 
que  possa  receber  no  Thesouro  Nacional 
a  quantia  de  ll:958í;065,  importância  do 
montepio  e  meio-soldo  a  contar  de  áO  de 
junho  do  1897  até  10  de  outubro  de  1^05,  e 
autorizado  o  Governo  a  effectuar  o  paga- 
mento da  mencionada  quantia,  para  o  que 
poderá  abrir  o  credito  necessário ;  revogadas 
as  disposições  em  contrario. 

Sala  das  Commissões,  5  de  novembi^o^  do 
190Q.— Francisco  Veiga,  presidente,— OctVâo 
Carvalhal,  relator.— PauZa  Ramos , --Homero 
Baptista,  —  José  Eusébio.  —  Albei'io  J/<í- 
ranhão. 


SESSÃO  EM  6  DB  XOVBMBRO  DE   1906 


147 


N.  346  —  1906 

A^iionza  o  Presidente  da  Republica  a  couce- 
d'i)'  i-m  a,ino  de  licença,  com  soldo  e  etapa, 
tio  2^  tetumte  de  artilharia  Ricardo  do  Ber- 
;ví/a,  para  tratar  de  sua  saúde;  com  parecer 
'a  Comiiiissclo  de  Finanças 

!iL  ardo  do  Berredo,  2®  tenente  do  (i«  regi- 
r.^Mo  de  artilharia,  em  requerimento  que 
'o:  ouvia  lo  .1  Commissâo  de  Petições  e  Po- 
òf:iv<  para  dar  parecer,  ailegando  achar-se 
muiTo^daento  e  precisar  de  longo  tratamento 
P'»ri  di:'sta  Capital,  pede  licença  para  tratar 
(ie  sua  saúde,  por  um  anno,  com  voucimen- 
í'.s  completos r 

Ao  seu  r  •<iuorlme:itojii:"iíouo  p.jrio!f):iario 
attestado  medico,  com  o  qual  prova  soílrer 
de  impaludismo  gastro-hepatico,  que  exi^re 
sério  ò  loago  tratamento  fora  desta  Capital. 

A  Commissâo,  considerando  justificado  o 
'l'ie  pi^ctende  o  peticionário,  julga  que  devo 
>er  deíerido  o  requerimento,  sendo,  porr^ni, 
a  licença  concedida  somente  com  o  soldo  e 
í^tapa;  e,  assim,  oíTorcce  á  deliberação  da Ca- 
r.ara  dos  i;eputados  o  seguinte  projecto: 

O  Congresso  Nacional  resolvo  : 

Artigo  único.  Fica  o  Presidente  da  Repu- 
•Ika  autorizado  a  conceder  ao  s?"  tenente  do 
V  ivjtíiinonío  lie  artilharia  Ricardo  do  Ber- 
•o.n  ura  anuo  de  licença,  com  soldo  e  ti  tapa, 
ííiia  tratar  do  sua  saudo  onde  lho  convior; 
rcvogaàas  as  disposições  em  contrario. 

^aia  das  Conimissoi^s,  20  de  outubro  de 
!  .)'. — Aicncar  Guimarães,  presidente. — Eloy 
•'■  Souzfi^  relator. —  Cunha  Machado, —  Ber- 
^''.r'Jo  _Vo;i í/.'iro. — Lindolpho  Caetano, 

A  ("ominissão  de  Finanças,  conformando- 
y;  c'.m  o  ]í:irecerda  Commis>?âo  de  Petições, 
íiiL'  t Cl  mina  lor  um  projecto  de  lei  conce- 
'leiído  i.m  anno  do  licença.com  soldo  e  etapa, 
>?ra  t/atar  do  Nua  saúde  onde  lho  convier, 
". )  z-  toiionto  do  0°  regimento  do  artilharia 
Ricp.rdoíie  l-Jorrcdo,  é  de  parec  r  que  opro- 
,e«  to  srja  approvado. 

A  liopuça,  concedida  com  soldo  e  etapa, 
f '^  lue  a  gratificação,  na  forma  da  lei. 

Sala  das  commissões,  em  5  de  novembro  de 
I'  >'j. — Francisco  VrtV/^',  presidente. —  Galeão 
'ar calhei,  relator. —  Eamero  Baptista, — 
í''r.Ua  lUimos, — Josó  Euzcbio,^^  Cornelio  da 
Tqvsi  ca, — Alberto  Maranhão . 

O  Si*.  I>rosi<ieiite —  Kstá  finda  a 
loitara  do  expediente. 

Tem  a  palavra  o  Sr.  Francisco  Veiga. 

O  Sr.    Francisco  Veifir»'  O  — 

^T,  Presidente,  pedi   a   palavra,  simples- 
mente, para  mandar  á  Mesa  uma  represon- 


C)  Eite  diicurto  não  foi  reyisto  pelo  orador. 


t.^ção  da  Santa  Casa  de  Misericórdia  de  Ouro 
Preto,  pedindo  ao  Congres>o  uma  provi- 
dencia que  aproveite  ao  seu  parco  -oatri- 
monio. 

Esse  estabelecimento  pio  de  meu  Estado, 
que  ha  cf^ca  de  200  ânuos  presta  serviços 
de  caridade  á  populaçno  daquella  imp  t- 
tante  cidade,  som  discriminação  de  crenças 
ou  nacioualidadvís,  teve  um  Icírado  de  umas 
tantas  apólices.  Depois  de  partilh.ulo  devida- 
mente o  monte  rospectivo,  encontra  diíft- 
culdades  e.n  receber  o  lo;rado,  por  o.>])i)Sição 
apresentada  por  parto  Ia  Fazviud.i  IMiblica. 

E'  possível,  Sr.  Presidciif.o.  que.  lo  õ.^tricto 
dirnit.í),  o  íisco  esteja  com  a  razão,  eé  por 
isso  mrs  .\o  que  aquelle  pio  estabelecimento 
recorre  ao  Cou»<resáO  Legislativo,  expondo 
minuciosamente  a  questão  e  pedindo  uma 
providencia  baseada  na  equidade  e,  sobre- 
tudo, nos  fins  a  que  o  estabelecimento  se 
destina,  cm  ordem  a  não  ficar  prejudicado 
neste  pequeno  Ici^ado  ({ue  vae  auírraentar  o 
sou  património,  como  já  ditise,  parr-o. 

Invo.íando  desde  já  a  benovoloiuia  dos 
respectivos  julgadores,  pnço  quo  a  rapre- 
S3ntaçâo  ^eja  rí3mettida  á  Commiás«no  res- 
pectiva c  publicada  no  Diário  do  Congresso, 

Tenho  concluido. 

Consulto (b,,  a  Camará  con;'ode  a  publi- 
ciição  pedida. 

Vem  á  Mesa,  6  lida  e  enviada  á  Commissâo 
de  Finanças,  a  soguinte 

UEPRESENTArAO 

Secretaria  da  Santa  Casa  de  Misericórdia 
em  Ouro  Preto,  1  de  sjiLmbro  de  iOOO. 

Senhores  do  C  ^ngrcsso  Legislativo  Tcderal 
—  Um  momento  de  b^Miiguisjima  at tenção, 
antes  de  tudo,  vos  impetram  os  sign  itarios 
das  presiuitoi  rcs])eito>as  linhas.  !);•  quantos 
pios  estabe:ecimen'.os,  senhores,  lelizm.nto 
llorcsccm  na  amplíssima  região  bi*aziloira, 
um  dcs  de  secular  e  veneranda  antiguidade, 
remontíindo  sua  fimdação  ainda  ás  «:ras  co- 
loniaes,  geralmente  sabe-sc  ser  o  da  Santa 
Casa  de  Misericórdia  da  e  :-capital  mineira, 
o  da  cidade  do  Ouro  Preto,  onde  a  respectiva 
irmandade  principiou  a  surgir  aos  -à  da  ou- 
tubro de  1730.  Desde  o  sau  começo,  abrigo 
destinado  o  aborto  a  toda  sorte  de  indigen- 
ciaí  e  misérias  humanas,  sem  averiguação 
de  origem  ou  proco»dencias  dos  que  o  bus- 
cassem a  único  tiíulo  de  enfermo^  ou  invá- 
lidos em  absoluto  desamparo ;  ás  munifi- 
cencias  da  metrópole  só  ficara  a  dever  ex- 
cepcionaes  e  honrosos  privilégios  próprios 
daquelles  afastados  tempos;  paupemmo, 
entretanto,  improvidamonto  baldo  do  meios 
aptos  a  resguardal-o  do  todas  as  contin- 
gências e  eventualidades  porvindouras. 


Í48 


AMHAB8  DA  GAMARA 


O  ingente  onas  de  ir  velando  o  provendo 
sobre  saa  feitora   manutenção   totalmente 
havia,  pois,  ficado  ás  populações  ouro-pre- 
tanas,  sompro  distinctas  e  famosas  por  sua 
in  lole  grandemente  bemíazeja,  caritativa  e 
hospitãloira,  mais  ainla  que  pelos  illu^tres 
feitos  do  qu.)  tão  justamotit  í  so  uana,  trjdoo 
Estado  Mineiro.   E  não  havendo  como  expri- 
mir o  que  nesse  magno  emp(*nho  tã)  longa- 
ment »  se  ha  feito,  as<íls  sorá  dizin*  que,  desdo 
sua  pri  moira  estrt^^,  este  lionomerito  hosoital 
nem  um  dia  siquer  d  ixou  jamais  de  esrar 
ft^nco  a  quantos  inválidos  s  ;   lho  dirigem  ; 
boa  vo  !í,  ira  de  que  infelizm'mí.e,;iora  todos  os 
con;7(»noras  o  contemporaiie.is  até   hoje   so 
gabara.  Como  quer  que  tivesse  sido  cuidado 
primário  das  velhas  geraç'»^s  locaes,  o  do 
apparolliar  elementos  cjni  que  aos  poucos  e 
lentamente  se  fosse  constituindo  o  rosooctivo 
património;   isso   iiiioialo,  A^  que   lhes   vi- 
nham succodendo  cumpri  i  manter  em  todos 
os  temoos  o  mesmo  anhelo»  em  que  jamais 
arrefecem,  multiplicando  (esforços,  não  só  da 
conservação  intacta,    si  não  ainda   do   con- 
tínuos, a  nda  que  mo  iico-^,  inoreme  itos  ;  di- 
ligenciai em  que  mormente  se   hão  distin- 
guido as  mais  /eíieiítes  administraç')es   até 
hoje.    sem   comtu  io    loirei»   do   qualquer 
modo  o  imnr -soin  live!  dever  do  acudir  sem- 
pre ás  ordinárias  *'xiironiíias  d.»  estabeleci- 
mento e  ás  que  mui  d  is  o  Mídiosa  mente   con- 
cern3  á  introduc(;âo  indispensável  dos  me- 
lhoramentos que  a  tolas  as  vistas  alli  so 
exhibeni.    Ao   fundo,  porém,  de  quanto   se 
ha  po  lido  couse.ííuir,   um  facto  desanimador 
dá-se  ainda  a    ver   no>  relatórios  annuaes 
e    nas    eoatas    de  que    se    fazem  acompa- 
nhar:— a    receita  ordinária  do  e4abeleci- 
monto,   bom  que  nunc  i    passando  com   rie- 
fioits,   sempre  equilibrada  com    a  do<i  eza, 
podendo  até  transporuir  mínimos  saldos  de 
uns   a  outix)s  exercícios  o  sem    quo   com- 
promissos ou  dividas   de  qualqmu*  e<|K»cie 
onerem  as  adniinistraçõos  que  se  succe  iem  ; 
essa  receita,  não  representando   ainda  em 
sua    integridade  meros  productos  do   pa- 
trimónio, que  tudo  consiste  em  títulos  da 
divida  publica  estadu  vi  o  federal,  em  suas 
deficiências  precisa    sempre  de  supprir^se 
de  auxilies  que  nâo  podem  assumir  cara- 
cter de  ílxídez  e  infaliibilidade,  quaes  os 
de  consignações  estaduaes   e  benedcios  lo- 
toricos.    A   urgeniissiraa  necessidade,  pois, 
de   díligo:iciai'^.>e  o    mais    passível  o   pro- 
gressivo augmcnto  do   c^ipítal   da  casa.  air- 
gravarse  o  recresce  sempríí,    ora   também 
dando  logar  ao  reverenciai   subido  appello 
que   é    todo  o  objeiito  da  prpsente  petição. 
Aqui  í^llccendo,  'n^o  ha  muito,  um  dos  mais 
venerandos  bemfeitopos  deste  hospital,  có- 
nego Luiz  Theresio  da  Costa  Braga,  em  suas 
disposições   de   ultima   vontade,  depois  de 


consií^nar  alguns  legados  a  outros  instituías 
pios  da  mesma  cidade,  deixou  escripto  <iue, 
satisfeitos  estes,  todo  o  remanescente  'lo  sea 
espolio  pass.iss  •  a  pertencer  á  Santa  Ca  a  d? 
Misericórdia  da  sua  terra  natal,  para  incre- 
mento do  seu  património.  Tudo  inventanadu 
e  judicial  me  ite  partilhado.  n.»sse  romane^ 
cente  entraram,  no  valor  de  12:00  ^íÇ,  dozo 
apólices  da  divida  publica  federal  lU  emi*^ 
são  dí)  annod  '  M'J.^,  sob  ns.  :í8.0ti7  a  :?8.i)77 
e  áS.DHT).  Ess  s  títulos,  entre  anw,  dep  »si- 
tadus  haviam  sido  pelo  testador  em  caução 
ao  ex(Tcioio  de  um  thesoureiro  da  Delegacia 
Fiscal,  que  depois  alcançou-se,  oriíniual- 
monte  foi  processado  e,  conderanado,  cum- 
priu a  po-i  i,  mas  som  nunca  i-emir suares^ 
ponsabilidarle  pecuniiíria.  A'  Fazenda  Na- 
cional içaram,  pois,  a  pertencer  detínitira- 
mente  essa^<  apólices,  com  qué  o  testador  tão 
c  irido>;amente  tiver.i  em  mente  beneíiciar 
pela  uítima  vez  este  hospital.  Doal-as  ao 
mesmo  destino,  senhoras,  é  o  que  toda  a 
actual  mesa  administrativa,  com  a  mai< 
viva  instancia  vem  i)edir-vos:  uma  esmola 
n;.'ional  para  um  íim  de  alcance  uaiversal. 
verdadeira  me  ií4i  cosmopolitico  om  ioda  a 
extensão  qu(»  a  palavra  exprime.  Espora  ro- 
(Míber  tão  alta  mercê. 

Ouro  Preto.  1  de  setembro  de  190).— Pi*o- 
vedor,  Joaquim  Can^firfo  da  Costa  Sena.— 
Vice-prove»lor,  Jof^o  Victor  de  Magalhães  Gí>- 
7n*'s. — S\)cretario,  Manoel  Bento  MalhHroí:,— 
Thesour(dro,  Joaquim  Affbnso  Painkas.—Pvo- 
cura<ior,  Antovio  líiordo  dos  Santos,  Visi- 
tulores  :  Da(yf<ito  Pinto  dos  Santos. —Atiionio 
Aigtisto  de  Uiii\*ira, — .\ntonio  Josc  AVíto.— 
IHogo  Borges  de  Magalhães. -^Alfredo  TAxnra 
B-yèta  JV''*m's.—  .  iherto  Af^gnsto  MagalhOer^ 
Gomes, 

Illm.  Sr.  primeiro  tabellião  do  judicial  o 
notas  desta  cornar  ;a— Diz  a  Santa  Casa  de 
Misericórdia  desta  cidade,  por  seu  piiHjnra- 
(ior  abaixo  assi^^nado,  que  a  bem  do  seu  di- 
reito precisa  ([uo  V.  s.  certifique,  junt )  a 
esto,  si  fiUM.m  in  ventar  iada-^  duas  apolivcs 
lederaes,  do  valor  nominal  de  um  conto  de 
r(^ís  ca^ia  uma,  que  o  íUlleí?idj  coneu*o  L  liz 
Tlierezio  da  ('osta  Braga,  caucionou  na  Ite- 
l.igacia  Fiscal  do  The^ouro  Federal  nc^stc 
Kstado,  a  4  de  março  de  10^,  para  comple- 
tar a  fiança  do  ex-thesuuretro  capitão  Antó- 
nio de  Santa  C(»cilia,  e  si  estas  títulos  lhes 
couberam  em  partilhas  dos  bens  deixa  vi oí 
pelo  dito  fallecido  cónego  Luiz  Therozio  da 
Costa  Braira.  Nestes  termos,  pede  deferi- 
mento. K.  R.  Justiça. 

Ouro  Preto,  11  de  setembro  de  190G.— U 
procurador,  .btlonto  Ricardo  dos  SafUos, 

Carlos  Abel  Monteiro  de  Castro,  escrivão 
do  l^  otUcío  do  judicial  e  not^s  da  comarca 


SESSÃO  EM  6  DE  NOVEMBRO  DE   1906 


149 


de  Ouro  Preto  na  forma  da  lei — Certifico,  em 
Tirtu'ie  do  reíiuerimento  retro,  que,  revendo 
em  meu  cartório  os  autos  de  inventario  e 
partilhai  do  finado  cónego  Luiz  Therezio  da 
Costa  Hraga,  delles  consta  terem  sido  inven- 
tariadas as  apólices  de  que  trata  o  requeri- 
meuto  retro,  e,  tendo  as  mesmas  cabido  em 
paiuilha  d  Santa  Casa  de  Misericórdia  de 
Omo  Preto.  O  referido  ó  verdade  do  que 
dou  fé. 

Ouro  Preto.  1 1  de  setembro  de  1006. —O 
ejicrivâo  do  1°  oííicio,  Carlos  Abel  Monteiro 
(k  Castro, 

O  Sr.  F^residLente— Tem  a  palavra 
o  Sr.  Lobo  Juramenha. 

O  6x*.  JLiot>o  «Turumenlia— Sr. 

PrfáiJente,  dua.^-  palavras  ap:»nas  sobre  o 
iilscursa  que  ha  dias  pronunciou  aqui  o 
iilostre  Deputado  por  Santa  Catharina,  o 
>r,  Elyscu  Guilherme. 

Eu  pretendia  fdzer  longas  considerações 
wbre  o  discurso  do  nobre  Deputado ;  miií?, 
i^jmo  me  sinto  incommodado,  direi  poucas 
Itabvras. 

S.  Ex.,  que  devia  tratar  do  assumpto 
laíQiio  viesse  o  meu  projecto  a  debate,  pre- 
iViU  tazel-o  logo,  não  sei  si  pelo  desejo  de 
i'-mi*  a  má  impressão  que  podii  ter  causado 
'  demonstração  dos  meus  cálculos  subre  o 
i*«oai  inactivo  ou  si,  por  ser  um  dos  prote- 
-tope-*  e  adeptos  das  pensões  griiciosas,  ant.)- 
ç:puu-so  e  procurou  de  noustrar  que  os  qua- 
iros  15 II  que  me  firmei  não  são  a  expressão 
iii  verdade. 

Antes  de  tudo  ilevo  lealmente  aíiirmar  que 
ura  dos  quadros  que  apresentei  sobre  pen- 
."«s  é'ira  trabalho  minucioso  e  pacie  ite- 
ueate  organizado  pelo  illiístre  Deputado  por 
Mu,  o  Sr.  Carneiro  de  Kezende,  e  poss,» 
liter  que  respondo  pela  veracidade  do 
niftsmo,  atteutos  os  coalieciment  .s  do  nobre 
íçputatlo  e  os  estudos  que  tem  feito  sobre  a 
■  (Ateria. 

O  Sr.  Carneiro  de  Rezende  —  Foi  pjr 
feagano  do  Sr.  Elyseu  Guilherme. 

O  Sr.  Lobo  Jurumenha.  —  Piquei  sorpre- 
ítmdido  com  a  argumentação  sui  generis, 
»ih  pretexto  de  um  requerimento  sem  fun- 
'Umeato  algum  e  sem  a  menor  relação  com 
•  todo  do  meu  projecto,  abstracção  feita  das 
Ptoaões  graciosas.  (Apartes).  Eu  uão  me  ea- 
fHiôi ;  entendo,  demonstrarei,  que  o  Sr. 
^ir^Bu  Guilherme  foi  que rn  se  enganou, 
porquanto  em  meu  projecto  não  me  occupei 
^'Uente  das  pensões  exclusivameate  gra- 
^úâas,  porém  de  todo  o  pessoal  inactivo. 

Foi  assim  que  me  referi  aos  aposentados, 
'ÊTormados,  ás  pensões  graciosas  e  também 


onerosas  ;  enifim,  tratei  de  todo  o  pessoal 
inactivo. 

Fiz  um  trabalho  completo  sobre  todo  o 
pessoal  inactivo  de  t  jdo  o  funccionalismo  da 
União,  e  para  isso  me  aproveitei  do  trabalho 
feito  pelo  meu  distincto  amigo  Sr.  Carneiro 
de  Rezende,  demonstrando  que  em  17  annog 
a  (lespeza  de  pensões  graciosas  importava 
na  somma  do  71.34í>:0i5§78l  e  mais  a  de 
duzentos  e  tantos  mil  contos  a  totalidade  do 
pessoal  inactivo  no  mesmo  lapso  de  temoo. 

Depois  S.  Ex.  viu  que  ou  destaquei  o  pes- 
soal inactivo  da  marinha  e  também  o  pessoal 
inactivo  da  guerra. 

listes  dous  ministeiMos,  como  sabe  V.  Ex. 
G  a  Camará,  nos  orçamentos  respectivos  teem 
o  pagamento  íeito  separadamente  dos  de- 
mais funccioaarios,  importando  tudo  em 
treze  mil  e  tantos  contos  annaalmente. 

S.  Ex.,  querendo  desfazer  a  impressão  des- 
agradável que  iucoiitostavelmeute  devem 
ter  produzido  no  espirito  da  Camará  e  do 
paiz,  as  minhas  palavras,  fez  uma  conta 
somente  de  algumas  pens')es«  a  ellas  refe- 
lindo-se  quasi  que  infantilmente  —  não  posso 
achar  outro  termo  —  porque  não  posso  com- 
prehender  que  da  parte  de  S.  Ex.  possa  ter 
havido  má  fC?. 

Busca  o  n  )bre  Deputa  10  justificar  a  ele- 
vada cifra  affirmando  quo  sob  a  mo^ma  ru- 
biáca  de  pensões  se  fazem  outras  dospezas, 
como  sQJam  de  funeraes  de  militares,  e  é 
assim,  diz  S.  Ex.,  que  no  orçamento  de  tal 
anno,  penso  que  em  1904,  despen  leram-«e 
vinte  e  oito  contos. Assim,  ao  que  pareci,  éa 
verba  apnlicad  •  a  fins  diversos  e  ao  arbítrio 
absoluto  dos  Srs.  Ministros. 

Realmente,  si  ha  um  desvio  de  verba  e 
applicaçáo  diversa,  coíiio  disse  S.Ex.,  veri- 
fica-se  que  aos  Governos  e  (administradores 
cabe  toda  a  responsabilidade. 

Ha  em  tudo  isto  uma preoccupaç&o  singular 
— au;j:ineni>ar  o  pessoal  inactivo. 

Nao  coraprehendo.  Sr.  Presidente,  que  sob 
as  verbas  de  pensões  graciosas  ou  d-e  refor- 
mados se  façam  outras  ({espezM  absolutar* 
mente  divei-sa^,  como  de  funeraes,  etc. 

O  Presidente  da  Republica  impassível  aata 
o  arbítrio  de  cada  Ministro  ! 

No  quo  influe  a  diminuta  quantia  de  28 
contos  de  réis,  equivalente  a  um  íçrão  de 
aréa  em  um  pelado  immenso,  ante  a  cifí*a 
assombrosa  de  13  mil  e  tantos  contos  aanual* 
mente  ?  !  (Apartes,) 

Isso  se  veriâcx  do  trabalho  feito  pelo  meu 
distlncto  ami^o  Sr.  Bueno. 

Póde-se  bem  claramente  chamar  pen- 
sões graciosas  todas  as  consignações  rela* 
tivas  a  montepio.  A  nossa  Constituição nãa 
reconhece  o  montepio,  como  deiuonstrou 
cabalmente  o  illustre  Deputado  Sr.  Bueno 
de  Paiva  em  seu  luminoso  discurso  sobre 


160 


ANNABS  DA  CAMARÁ 


este  assumpto,  pronunciado  nesta  Gamara. 
F  uma  peça  (íi  patriotismo  e  sal^cr. 

O  monteqio  é  mantido  arbitrariamente 
pt'lo  Governo  e  tolerado  pela  Camará. 

No  dia  em  que  o  Governo  bera  so  inspirar 
nos  interesses  da  Nação,  banirá  o  m.^nto-pio, 
respeitados  os  direitos  adquiridos,  isto  é, 
somente  dos  que  o  estfio  recebendo. 

Póde-so,  pois,  e  com  toJo  o  lliiiJamento 
clíamar  pensões  graciosas  ás  coniribuiçues 
do  monte-pio.  (Apartes,) 

Portanto,  não  tinha  lazân  o  nobre  Depu- 
tado quando  disse  que  eu  tiulia  tido  a  in- 
tenção de  alarmar  o  e<i^iriio  publico  e  assim 
desmoralizar  aRepublic :i  I  Nenhum  proveito 
tenho  nisso,  Sr,  Presiloníe. 

Sou  o  primeiro  a  confessar  que  não  sju 
republicano  histórico,  como  so.  diz,  o  nem 
fui  propagandista  ;  ení^otauto,  sou  hojtí 
repul)licano  sincero,  sou,  (•  v.  verdaJ»!  sem 
rodeio,  adhcsista  síucito,  e  portanto  uâo 
tonho  motivos  para  querer  alarmar  ou 
desmoralizar  a  Republica  ou  os  seus  homens. 
{Âp'.:rt*s,) 

O  que  posso  Ikzor  como  bom  repu>)li- 
cano.,. 

O  Sr.  Carneiro  de  Rezende  —  E'  declarar 
quo  neste  particular  a  Republica  tem  sido 
perdulária. 

O  Sr.  Lobo  Jurvmeniia— ...  é  aconselhar 
aos  republicanos  sinc(»ros  a  seguirem  o  ca- 
minho da  monarchia,  no  que  ella  teve  de 
editicante  e  profícuo,  como  seja  ao  rcspnto 
aos  dmheiros  da  Nação;  aconselhar  a 
todos  a  seRuir  os  grandes  exemplos,  para 
que  possamos  concorrer  para  o  oom 
nome  do  novo  regimen  politi^  e  que  se 
faça  sobre  liberalidade  o  que  foi  feito 
em  389  annos,  tantos  quantos  se  contam  e 
áeyle  o  tempo  decorrido  da  época  colonial  a 
do  império  até  a  proclamação  da  republica, 
írahíando-se,  em  quasi  quatro  séculos  so- 
nante 20  mil  e  tantos  comos,  ao  passo  que 
em  17  annos  de  Republica  chegámos  quasi 
a  èOO  mil  contos  com  o  total  do  pessoal 
inactivo. 

Portanto,  vè-se,  Sr.  Presidente,  quo,  pro- 
seguindo  gradativamente  nessa  prodií,'a- 
lidade,  em  muito  breves  dias  teremos  liqui- 
dado a  Republica. 

Não  é  demais  a  minha  insistência  nesta 
matéria.  Eu  comprehendo  quanto  é  ingrata 
a  minha  tarefò.  e  dos  Deputados  que  pugnam 
pelo  mesmo  modo;  diz-me  a  cons  âencia  que 
assim  terei  o  cortejo  do  funccionalismo  contra 
mim ;  terei  entretanto,  defendido  os  grandes 
6  sagrados  interessei  dos  contribuintes  e  do 
paiz.  {Apartes,) 

O  meu  illustre  coUegaSr.  Carneiro  de  Re- 
zende domongtitirá  a  exactidão  do  quadro 
que  apra"íentei  o  de  que  fui  porta  lor. 


Quanto  ás  outras  considerações  para  nào 
alougar-me  ou  não  fatigar  a  attcmçâo  da 
Casa  (nâo  apoiados),  deixarei  de  adduzil-as, 
reservando- me  para  fazel-o  em  occasiâo 
opportuna. 

Penso  que  asCommissDesaqueestásajeit<í 
o  meu  projecto,  por  não  o  julgarem  tão 
inútil  ou  nullo,  so  dignarão  sujeital*o  á 
discussão  (lesta  Camará,  proced  ndo  o  re- 
spectivo parecer. 

Então  procurarei,  cam  as  forças  exí- 
guas do  que  disponlio  (nAo  apoia  'os),  fuQ- 
domental-o  mais  largamente/ 

Ilontoi.i.  pcda  primeira  vez,  tive  occaíião 
dolèr  o  discurs  »,  poça  pri morosa,  do  meu 
honrado  e  distincto  coflega  Sr.  Buenodo 
Paivaso^r)  o  to  assumpto. 

O  Sr.  Kuenode  Paiva  —  Muito  obrigado. 

O  Sr.  Lobo  Jurumenha  —  Sirvam-me  de 
excu^a  c  ao  mesmo  tempo  de  justificativa  a^ 
palavras  que  S.  Ex.  pronunciou,  referin- 
do-so  tão  somente  ao  pessoal  do  montepio, 
quando  é  certo  que  ou  me  referi  em  meu 
projecto  a  todo  o  pessoal  inactivo. 

Dizia  S.  E :.  :  «Por  mi,is  uue  mo  m^roca 
a  classe  dos  funccioiiarius  puolicos  d:i  min  lia 
terra,  não  posso  concoder-lhes  favo-cs  qu<« 
não  são  i'Oiicedi.los  a  tantos  patrícios  meus 
que  poljs  vastos  scrtãos  da  rainha  pátria 
labutam,  trabalham  o  soffreu,  icgindo 
apenas  ás  suas  famílias  a  penúria-  e  a  mi- 
séria, sem  que  deilas  so  araercie  a  provi- 
dencia dos  poderes  públicos.» 

E'  edificante !  Não  posso  ter  outra,  dirií^iriz. 
(Apartes,) 

Eu  não  conhecia  as  palavras  e  o  modo  de 
pensar  patriótico  de  S.  Ex.  quando  declarei 
não  comprehender  como  se  concedessem 
tantas  e  tantas  pensões,  a  esmo,  quasi  diaria- 
mente, a  DepuÉidos,  a  estes  raras  vezeí,  a 
magistrados  e  a  toda  sorte  de  funccionarios 
públicos,  sendo  destes  favores  excluídos  in- 
uustriaes,  lavradores  e  tantas  outras  pessoas 
desvalidas  !    (Apartes  prolongados,) 

Emfira,  como  eu  já  disse,  quando  vier  a 
discussão  o  meu  projecto  demonstrarei  cabal- 
mente a  improcedência  das  observações  do 
nobre  Deputado  Sr.  Elyseu  Guilherme.  (JA«ío 
betn  ;  muito  bem,) 

O  Sr.  Presidente  —  Tem  a  pala- 
vra o  Sr.  Affonso  Costa. 

O  Sr.  A.íFaikS€>  Oostor-Sr.  Presi- 
dente, venho  justificar,  perante  a  Gamara 
dos  Deputados  ura  projecto  de  lei,  que  vao 
por  mim  assigrnado  e  também  pelo  honrado 
Deputado  por  Minas,  o  Sr.  Bueno  do  Paiva., 
reorganizando  a  nossa  tão  esquecidi  tavri- 
nha  mercante. 


SESSÃO  EM  b  DE  NOVEMBRO  DE   l^Ub 


151 


De  todos  os  paizcs  da  America  do  Sul  ao- 
nhum  mais  do  que  o  nosso  carece  dispor  do 
«ma  marinha  mercante  forte  o  bera  orga- 
nizAíla,  por  isso  que,  estendendo-se  o  Brazil 
este  colosso,  em  uma  extons  lo  do  1 .200  le- 
puas  do  costas  cortadas  por  magniflcos  por- 
Vjs  c  esplendidas  bailias  ampla  e  ricamente 
povoadas,quasi  todos  precisam  o  muito,  dos 
mais  variados  meios  de  commimicaçào, 
principalmente  de  communicaçâo  e  trans 
portes  inaritiraos,  para  dar  sabida  aos  va 
riados  productos  do  seu  ubérrimo  solo. 

No  Império,  em  1870,  julgaram  os  lo- 
pi  ladoros  do  tempo,  cedendo  ao  espirito  li 
Ural  que  então  inspirava  a  soUiçio  do  ti)das 
as  ques;ôcs  e  assumptos,  que  era  preferível 
oDtregar  todo  o  nosso  coramercio  do  cabota 
wm  á  bandeira  do  todas  as  marinhas  do 
mundo. 

Por  isto,  Sr.  Pre-i  lente,  e  por  outras 
muitas  causas  que,  de  momento,  não  con 
vem  investigar,  a  nossa  mariuha  do  com- 
mercio  definhou  até  a  proclamação  da  Repu- 
níicít,  quando  os  legisladores  da  Constituinte 
f-ntenderam  que  o  meio  mais  eflicaz,  mais 
prompto  e  mais  enérgico  de  reorganiza l-a, 
do  salval-a  ou,  emfim,  de  croal-a  de  novo, 
tal  era  então  o  estado  de  abatimento  em 
que  se  encontrava — o  meio  mais  conveniente 
o  e/íicaz  era  entregar-lhe  o  privilegio  ex- 
clusivo da  cabotagem  nacional. 

Esta  medida,  que  no  seio  da  constituinte 
republicana  provocou,  por  parte  de  nm, 
protestos  enérgicos  e,  por  parte  do  outros, 
defesas  calora^as,  logrou  einftm  ser  síinccic- 
nada,  figurando  no  estatuto  de  '^A  de  fove- 
íciro  sob  o  n.  lo  de  seus  artigos. 

O  Sr.  Malaquias  Gonçalves— Som  o  me- 
nor resultado. 

O  Sr.  Bueno  de  Paiva— Por  falta  de  me- 
didas complementares. 

O  Sr.  Affonso  Costa— Não  era  bastante, 
Sp.  Presidente,  que  o  legislador  constituinte 
tivesse  consignado  o  privilegio  da  cabotagem 
'lacional  para  que  a  marinha  mercante,  que 
S3  encontrava  em  estado  de  penúria  extrema, 
fc^upírisse,  como  <iue  por  encanto  de  sua 
P  opria  ruina.  E  foi  assim  que,  apezar  deste 
pmilcgio,  apezar  do  estabelecimento  da 
'lisposição  constitucional,  a  nossa  marinha 
de  coramercio  muito  pouco  se  desenvolveu, 
I    <>uquasinada. 

'       O  Sr.  Malaqulvs  Gonçalves- Nada  abso- 
lutamente. 

O  Sr.  Bueno  de  Paiva— Nogou-se-lhe  o  que 

so  (leu  a  outras  industrias— a  protecção.  A 

I    marinha  mercante  não  tem  tido  protecção. 

Kitá  na  pasta  da  Commissão  um  projecto 

de  1902,  que  nao  teve  ainda  andamento. 


O  Sr.  Affo.nso  Costa— Não  é  bastante 
auxiliar  com  unhias  o  proteger  pecuniaria- 
mente meiadiizia  de  emprezas  do  navega- 
ção, S3!n  methodj,  sem  orientação,  para  (jue 
se  cou-iigavAr  crea'l  i,  centre  nós,  renascida 
a  marinha  m3rcante,surgiudo  desejes  escom- 
bros, desse  tristo  passado  a  que  acabei  de 
me  referir. 

Tudo,  Sr.  Presidente,  neste  assumpto  está 
por  fazei'  entr.i  nós. 

Antes  do  re::imen  republicano,  a  nossa 
marinha  de  commercio  regulava-se  pelas 
sini,^ulares  disposições  cspai-sas  do  nosso 
Código  de  Commeroio,  em  sua  parte  2*,  o 
isso  só  no  que  dizia  respeito  a  actos  do  com- 
mercio. 

Depois  da  Republica,  votaram-se  ap?nas 
três  ou  quatro  leis  sobre  este  magno  assum- 
pto; mis  assim  mcsm)  são  avisos  inconse- 
quentes, de  -.retoá  avulso.^,  alguns  dispara- 
tados, emfim,  uma  cousa  desconnexa,  sem 
norma,  sem  fundament)  e  sem  objectivo.  A 
própria  lei  que  reguLi  a  cabotagem  é  defei- 
tuosíssima. 

A  prova  de  que  muito  prejis?«mos  fazer 
ainda,  a  prova  de  que  carecemos  encorajar 
osíQ  precioso  ramo  da  actividade,  de  traba- 
lho nacional,  a  prova  evidente  de  que  não 
nos  achamos  aind.b  aparelhados  para  luctar 
com  os  elementos  que  contra  o  nosso  deside- 
ratum  se  levantam  de  todos  os  lados,  6  a  se- 
guinte: O  Congresso  Nacional,  animado 
do  mais  patriótico  intuito,  augmontou  a  sub- 
venção ã  companhia  mais  poderosa,  incon- 
testavelmente mais  importante  de  navega- 
ção nacional—  o  Lloyd  Brazileiro. 

O  Sr.  Malaquias  Gonçalves— Jã  está  om 
grandes  dilficuldades. 

O  Sn .  Affonso  Costa— Tinha-se  em  vista, 
augmontando  a  subvenção,  entre  outras 
cousas,  alem  do  dar  poderoso  auxilio  a  essa 
companhia  para  o  :£e  i  crescente  e  desejável 
desenvolvimento  na  cabotagem  nacional, 
croar  o  serviço  de  transporte  daqui  para  o 
estrangeiro,  principalmente  para  os  Estados 
Unidos,  paiz  com  que  estamos  estreitando, 
cada  vez  mais,  as  nossas  relações  commer- 
ciaos. 

Pois  bem,  Sr.  Presidente,mal  está  iniciada 
essa  carreira  de  nave  .cação,  mal  começamos 
a  dar  o  primeiro  passo  para  essa  emprezaque 
inco:ite4aveimeate  ê  grandiosa,  c  jã  o  hon 
rado  relator  do  Orçamento  da  Viação  nos  vera 
avisar  dj  que,  si  não  forem  tomadas  medi- 
das enérgicas,  immediatas  e  argentes,  o 
fim  que  teve  em  vista  o  Congresso  Nacional, 
augmontando  a  subvenção,  errará  completa- 
mento burlado,  porque  os  interesses  das 
companhias  estrangeiras  colUgadas  não  per-<- 
mittirao  que  se  continuo  no  propósito  co- 
meçado, quando  dessa  navegação  para  a. 


152 


ANXiUBS  DA  GAMARA 


America  do  Norte  tudo  podia  esperar  o  paiz, 
na  troca  de  seus  productos  g  do  trabalho  de 
sua  industria  e  a  própria  marinha  nacional. 

Houve,  Sr,  Presidente,  ha  três  annos,  nesta 
Gamai*a  dos  Deputados,  uma  voz  auto- 
rizada que  se  levantou  a  favor  da  reor^ra- 
nização  da  marinha  mercante  nacionai,  cla- 
mando pela  sua  reorgmizaçâo. 

Foi  a  do  honrado  e  talentoso  Deputado  por 
Matto  Gros-io,  cujo  nome  cito,  data  vénia  de 
S.  Ex.,  o  Sr.  Serzedeiio  Corrêa,  que,  ven- 
cendo a  rotina,  apresentou  um  projecto  de 
lei  que  tinha  por  âm  essa  reorganização. 

Esse  projecto,  bera  delineado  em  (luasi 
todos  os  poutos,  como  soem  ser  sempre  os 
trabalhos  *ie  S.  Kx.,  em  outros— porque  nâo 
dizel-o  ?— resente-se  hoje,  por  isso  que  S.Ex. 
legislava  para  uma  (^poca  que  já,  passou,  do 
pequenos  defeitos  e  algumas  lacunas  que 
convém  preencher. 

Entre  essas  lacunas  cito,  por  exemplo,  a 
falira  de  uma  direcção  especial  e  indepen- 
dente para  a  mariíiha  mercante.  Como  V.Ex. 
sabe,  o  progresso  d(»  certos  ramos  da  activi- 
ndade  nacio.:al.  trabaliios  do  governo  ou  in- 
dustrias, depi3nde  de  direcção  especial,  te- 
chnica  e  sin^^ular. 

Foi  cedendo  á  corrente  vencedora  desta 
opinião  verdadeira  que  a  Camará  já  votou 
a  creação  do  Ministério  da  Agricultura  e 
vae  votando  outras  medidas  tendentes  á 
creação  de  órgãos  especiacs  directores  de 
serviços  também  especiaes,para  que  possam 
ser  taes  ^er viços  iratados  com  o  carinho 
que  elles  merecem. 

Pois  bem,  Sr,  Presidente,  o  projecto  do 
honrado  Deputado  por  Matto  Grosso  foi  bem 
acolhido  pela  Commissão  de  Fazeuda  e  In- 
dustrias a  que  foi  presente,  merecendo  pa- 
recer favoraveJ,  do  qual  tomo  a  iib.^rdade 
de  citar  dous  periodoí)  que  voem  em  auxilio 
da  justificação  do  que  pretendo  apresentar 
agora. 

Disse  a  Commissão,  de  que  foi  relator  o 
nobre  Deputado  o  Sr.  Bueno  de  Paiva : 

€Um  paiz  como  o  nosso,  de  littoral  vas- 
tíssimo, banhado  por  caudalosos  rios  navegá- 
veis, ligando  zonas  e  territórios  distantes,  de 
producçâo  múltipla  e  variada,  mais  do  que 
qualquer  outro  tem  necessidade  de  uma  ma- 
rinha  mercante  bem  organizada  e  desenvol- 
vida, amparada  e  protegida  por  disposições 
legaes  que  a  resguardem  da  vencedora  con- 
curencia  estrangeira,  sob  cuja  dependên- 
cia tem  estalo  e  infelizmente  continua  a 
estar  quasi  todo  o  movimento  commercial 
marítimo  de  nossa  pátria. 

Facilitar  e  tjrnar  menos  dispendiosa  a 
permuta  dos  géneros  de  sua  producçâo  com 
08  de  producçâo  estrangeira  indispensáveis 
ao  seu  oonsumo,  é  abrir  largos  horisontes  á 
Tid^  económica  de  um  povo  que,  sem  ter 


meios  seus,  naoioaaes  para  tal  cooseguirt 
vè-se  obrigado  ou  a  paralyz&r  e  mesmo  a 
restringir  as  suas  fontes  de  riqueza,  de  ex- 
pansão  productiva,  e  limitar-ae  ao  consumo 
de  seus  próprios  productos,  ou  a  entregar-se 
ás  exigências  de  um  auxilio  es^aogeiro, 
abrindo  mão  do  recursos  que  ficariam  nacio- 
naes  e  que  se  esquivam  a  titulo  de  fretes,  e 
perdendo  esse  grande  estimulo  de  patriotismo 
que  alimenta  e  foi*taleco  as  relaçoôs,  mesmo 
commerciaes,  em  pontos  longinqnos  e  dis- 
tanta^  da  pátria,» 

A  proposição  de  lei  que  mereceu  este  pa- 
recer atrave<sju  as  três  discussões  do  Regi- 
m  ínto  sem  ter  merecido  a  attenção  que  de- 
vera ter  de>pertado. 

Assunipti  de  natureza  tão  importante, 
apenas  provocou  dous  ou  três  li/eiros  dis- 
cursos, que,  se  me  não  enííano,  foram,  um 
de  um  illu4re  representante  de  Saata  Ca- 
tharina,  outro  de  um  Deputado  do  Estado  do 
Rio  de  Janeiro,  e  o  ultimo,  finalmente, 
pronunciado  por  mim. 

Dahi  em  deanto  o  projecto  não  logrou 
mais  anda  uento  na  Camará  por  ter  sido 
approvado  um  requerimento  era  que  se  so- 
li(íitava  a  sua  volta  á  Commissão  de 
Finanças,  onde  continuou  a  dormir,  c^rao 
a  tanU>s  ouu*os  aconteci»,  no  archivo  da  Ca- 
mará ou  na  pasta  das  respectivas  Commis- 
soas. 

E'  tempo,  Sr.  Presidente,  de  fozer  alguma 
cousa  e  como  de  muitos  annos,  a  Camâra  co- 
nhece, apezar  de  minha  incompetência  no 
assumpto  {nfXo  aitoiados),  tenho  me  dedicado 
ao  estuiio  desse  alto  problema-— a  reorgani- 
zação da  marinha  nacionai  —aproveitando  o 
ti*abalho,  de  muito  tempo  meditado,  or^ 
nizei  um  projecto  do  lei,  cuja  justificado 
mais  synthetica  fiz  em  seis  conáiderandos 
que  passo  a  ler. 

E  como  não  desejo,  Sr.  Presidente,  para  o 
humilde  trabalho  (lue  apresento,  a  sorte 
que  já  teve  o  projecto  do  honrado  Deputado, 
hoje  representante  de  Mitto  Grosso,  o 
Sr'.  Serzedeiio  Corrêa,  eu,  a  exemplo  do  que 
se  tem  f  .áto,  tratando-se  de  outros  assumptos, 
tomo  a  liberdade  do  requerer  a  nomeação  ue 
uma  commissão  especial  de  cinco  raembK)^» 
que,  astudando  o  projecto,  como  também 
aquelíe  que  acabo  de  alludir,  do  Sr.  Ser- 
zedeiio Corrêa,  rel\inda^s  e  melbore-os, 
para  apresentar  omftm  á  consideração  da 
Camará  dos  Deputados  um  trabalho  com- 
pleto e  perfeito. 

Justificado  assim  o  projecto  e  feito  o  meu 
requerimento,  sonto-me,  Sr. Presidente,  con- 
tente por  t^r  patenteado,  mais  uma  ^^2»  J? 
meu  esforço,  em  prol  dessa  marinha,  que  so 
6  lembrada  quando  se  trata  de  sorteio 
militar  para  a  esquadra,  fozendo  votos  para 
que,  em  breve,  possamos  tel-a  torte  e  pro- 


SBSSÃO  BM  6  DE  NOVEMBRO  DE   1906 


15» 


h-pera,  oomo  necessário  é  para  a  grandeza 
de  nosso  paiz,  e  para  o  desenvolvimento  da 
Qossa  grande  pátria.  {Muito  bem  ;  muito 
bem.  O  orador  é  muito  comitrimentado,) 

Vera  á  Mesa,  é  lido,  apoiado  e  posto  em 
discussão  que  (^,  sem  debate,  encerrada,  fi- 
lhando adiada  a  votação,  o  seguinte 

REQUERIMENTO 

Requeiro  que  a  Mesa  da  Camará,  nos  ter- 
mos do  artigo  52,  do  Regimento  interno, 
nomeie  uma  commií^são  especial  de  cinco 
membros  para  estudar  o  projecto  que  apre- 
Nfinteí,  organizando  a  marinha  ms  rcaute 
nacional,  e  dando  outras  providencias. 

Sala  das  sessões,  6  de  novembro  do  1003. — 
Affbnso  Costa. 

O  Sr.  i^residente— -O  projecto  fica 
sobre  a  mesa  ató  ulterior  deliberação. 

O  ISr.  Oa,i*i]^ir<>  <le  Rezende 

—Peço  a  palavra. 

O  Sr.  i^resicleiíte— Tem  a  palavra 
o  nobre  deputado. 

O  Sr.Ortrnetro  <ie  Kessontle— 

Sr,  Presidente,  ante  um  tópico  do  dis- 
curso neste  momento  proferido  x}odo  tlis- 
tincto  Deputado  fiuminense,  não  lue  era 
certam  -nte  po  sivel  deixar  de  solicitar  a  pa- 
lavra para  trazer  alguns  esclarecimentos  á 
questão  em  que  <q  acha  o  meu  nome  dire- 
ctamente envolvido. 
!  Em  verdade  a  questão  para  mim,  Sr.  Pre- 
sidente, não  tem  nenhum  merecimento. 

Ahi  está  em  como  a  simples  e  involuntária 
omissão  de  um  vocábulo  no  cimo,  ou 
melhor,  nos  dizeres  de  um  quadro  estatís- 
tico por  mim  organizado  e  fornecido  ao 
iUustre  Deputado  fiuminense,  deu  origem 
a  uma  falsa  apreciação,  pressurosamente 
feita  pelo  Sr.  Elyseu  GmlhQrmQ.  data  venta, 
hoarsÂo  Deputado  por  Santa  Catharina . 

S.  Ex.,  firmado  nessa  omissão,  nesse  en- 
gano... 

O  Sr.  Elyseu  Guilherme  —  Que  eu  não 
podia  adivinhar. 

O  Sr.  Carneiro  de  Rezende  — . . .  que  o 
>eu  lúcido  espirito  desde*  logo  bem  podia 
comprehender... 

O  Sr.  Elyseu  Guilherme  —  Não  apoiado. 

O  Sr.  Carneiro  de  Rezende  — . .  .proferiu 
iim  discurso  nesta  Casa,  aa  sessão  de  30  do 
mez  recentemente  findo,  apresentando  e 
jastificaado  nm  requerimento  de  infor- 
zoaçõe;}  ao  Poder  Executivo. 

▼•1.  VII 


O  requerimento  foi  approvado. 
Poii  bem ;  venho  declarar  á   Casa  o  se» 
guiate  :  primeiro,  é  de  minha  lavra  o  fiel 

?[uadro  por  mim  organizado,  de  despezas 
èitas  com  pensijes  graciosas  e  onerosas  sob 
a  Republica... 

O  Sr.  Elyí^eu  Guilherme  —  Agora  —  one- 
rosas. 

O  Sr.  Carneiro  de  Rezende — . . .  segundo, 
no  copiar  o  quadro  para  ser  fornecido  ao 
representante  fluminense,  omitti,  involun- 
tariamente a  expressão  —  onerosas. 

O  Sr.  Bueno  de  Paiva  —  Que  podia  ser 
supprimida ;  não  alterava  o  resultado. 

O  Sr.  Carneiro  de  Rezende-— Aproveitando 
a^^ora  o  aparto  do  meu  collega,  S^^.  Bueno 
de  Paiva,  devo  dizer  que  ao  espirito  claro 
do  illustre  roprcsontaute  do  Sauta  Catha- 
rina estava  por  corto  patente  que  aquellas 
i*espeitaveis  cifras  não  podiam  se  referir 
exclusivamente  ás  pensões  graciosas,  porquo 
então  teriamos  verdadeira  conclusão  ab- 
surda, verdadeiro  disparate. 

Elfectivameate,  exemplificando  :  a  verba 
destinada  ao  serviço  de  pensões  no  corrente 
oxercio  financeiro  é  do  6.840  contos,  despre- 
zada a  fracção  insignificante. 

Ora,  si  essa  quantia  fosso  toda  applicada 
exclusivamente  ao  serviço  de  pensões  gra- 
ciosas, teriamos  o  Thesoui*o  despendendo 
570  coutos  por  mez,  ou  19  contos  por  dia 
com  pe  jsões  graciosas,  o  que  é  francamente 
absurdo. 

No  alludido  quadro  estatístico,  posso  affir- 
mar  ao  meu  honrado  collega,  não  estão  com- 
prehendidas  absolutamente  as  despezas  feitas 
com  os  inactivos  da  marinha,  com  os  in- 
nactivos  da  guerra,  e  com  os  aposentados, 
simplesmente  pelo  seguinte. . . 

O  Sr.  Elyseu  Guilherme—  E'  uma  outra 
rubrica  do  Orçi mento. 

O  Sr.  Carneiro  de  Rezende  —  . . .  porquo 
estas  classe-;  teem  suas  consignações  espe- 
eiaes  nos  orçamentos  da  marinha,  da  guerra 
e  da  fAZQaáa,. 

E  depois,  o  meu  fito,  creia  o  honrado  col- 
lega, é  combater  o  regimen  instituído  por 
nós  em  relação  a  pensões,  pensões  decorren- 
tes não  só  de  actos  legislativos  e  executivos, 
como  decorrentes  do  montepio,  que  é,  como 
S.  Ex.  mesmo  o  disse,  um  regimen  gravoso 
ao  Thcsouro  Federal. 

Agora,  Sr.  Presidente,  devo  accrescentar, 
sem  que  nisso  vã  o  menor  tom  de  censura, 
que,  si  S.  Ex.  tivesse  tido  a  gentileza  ou, 
corrigindo  a  phrase,  dado  ao  incommodo 
de  chamar  a  minha  attenção  para  o  ponto 
questionado,  por  certo  que  teria  todas  as 
informações  precisas,  e  a  Gamara  estaria 

20 


154 


ANNAES  DA  GAMARA 


neste  momento  livre  de  ouvir  a  arenga  do 
Deputado  mineiro,  {^âo  apoiados,).  Tanto 
que  S.  Ex.  me  procurasse,  seria  immediatar 
monte  iulbrmaoo  da  melhor  boa  vontade. 

O  Sr.  Elysel' Guiliiermk  —  Devo  dizer  a 
V.  Ex.  que  mostrei  o  quadro  que  ia  apre- 
sentar tto  leader  da  Camará. 

O  Su.  Carneiiío  de  Rezende— Expendidas 
ttstas  poucas  considcravõos,  a  que  me  não 
podia  íurtai*  de  nenhum  modo,  acredito 
desmanchado  o  ponto  de  duvhia  em  que  la- 
borava o  illustre  roprasentante  de  Santa  Ca- 
lhar ina. 

Pareeo,  pois,  que  a  construcção  de  S.  Ex., 
tendo  i>idt<  Icita  no  espaço,  c  uma  vez  sem 
base,  tende  a  desapparecor  nello  por  força 
da  theoria  opposta  á  theoria  do  mais  pesado 
do  que  o  ai*.  {Muito  bem  ;  nvxio  bem,) 

O  Hr.  I>reHi (lente— Tem  a  palavra 
o  Sr.  João  Luiz  ^Mves. 

O  Si".    «ToãiO  r^iiix  ilLlves  —  Sr. 

Presidente,  íoi  ho  e  lido  na  hora  do  expe- 
di cue  o  parecer  da  Com  missão  de  Finanças, 
orterocv^ndo  para  3*  discussão,  redigido  de 
accúrJo  com  o  vencido,  o  projecto  que  apre- 
scjiioi,  reformando  as  tarifas  aduaneiras! 

Espero,  Sr.  Presidente,  que,  opporiuna- 
mente,  V.  Ex.  incluirá  na  ordem  do  dia. 

Sara  a  3*  discussão,  o  projocto  que  cogita 
e  tão  momentoso  assumpto. 

A  esto  respeito  o  illustre  Deputalo  pelo 
Rio  do  Janeiro,  conhocido  publicista,  muito 
competente  era  matéria  económica  e  fi- 
nanceira {muito  bem),  o  Sr.  Américo  Wer- 
nock,  escreveu  uma  bellissima  oxposiçiLo  de 
motivos,  em  que  expende  as  suas  idéas  em 
torno  do  magno  problema  do  proteccionismo 
adiiauoiro. 

Por  motivo  do  moléstia  S.  Ex.  não  poude 
comparecer  ã  sesslo.  E  para  não  perder  a 
opportuuidade  da  imprussio  dessa  exposi- 
ção, coniuuctamente  com  o  parecer  da  Com- 
mis^áo  de  Finanças,  coníiou-mo  S.  Ex.  o  hon- 
roso encargo  de  trazer  á  Mesa  o  seu  explendido 
trabalho,  sollicitando  de  V.  Ex.,  Sr.  Presi- 
dente, a  sua  publicação  no  Diário  do  Con- 
gresso , 

•Estou  certo,  Sr.  Presidente,  de  que,  aos 
que  se  dedicam  ao  estudo  do  problema  eco- 
nómico, a  exposição  do  meu  nobre  amigo 
causará  óptima  impressão,  não  obstante  a 
divergência  de  idéas  em  que  se  possam  achar 
com  o  seu  lúcido  espirito. 

Eu  mesmo,  Sr,  Presidente,  estou  em  des- 
accôrdo  com  muitas  das  opiniões  o  conceitos 
nesta  exposição  emittidos  pelo  illustre  Depu- 
tado e  eminente  publicista. 

Discordo,  por  exemplo,  de  S.  Ex.  na  con- 
demnação  do  plano  monetário  resultante  da 


creação  da  Caixa  do  Conversão,  a  cujo  favor 
votei. 

Discordo  do  S.  Ex.  na  condenmação  que 
fez  da  valorização  do  noà^^o  principal  pro- 
ducto  de  exportação.  Em  detalhe,  discordo 
ainda  com  relação  a  muitas  taxas  que  re- 
cahem  oní  productos  da  nossa  industria. 

Em  considerações  de  outra  orde  i  terei  op- 
portunida»le  de  manifestar  a  minha  diver- 
gência; maij  o  quo  é  fjicto  ('•  que  estou  fund.v 
mentilmente  do  acoí"»rdo  com  o  illusti-e 
Deputado  no  ponto  essencial  que  me  trouxe 
á  tribuna  a)ji*06cntando  a  sua  exposição  de 
motivo •^,  qual  seja  o  defender,  com  o  bri- 
lhantismo de  (lueeunâo  seria  capaz,  o  pru- 
toccionismo  aduaneiro  para  a>  iudu-^irias 
a(rrari;i^',  como  fonte  principal  da  no<sa  ri- 
queza, cjino  buHC  da  nossa  eniancipacã» 
ec  »:i«  mica. 

Apresentando  o  trabalho  do  nobre  Depu- 
tado A  Mesa,  peço  a  V.  Ex.,  Sr.  Presidenic, 
que  s(?  di.Mie  mandar  publical-o,  e  espero 
que  opportunamente  V.  Ex.  incluirá  na 
ordem  ^do  Dia  o  projecto  de  refjrnia  das 
tarifas  aduaneiras,  cujo  parecer  foi  hoje 
lido.  {Muito  brm.) 


O  ^r.    r*i'e8Í<lonte— V. 

atte:i'lid'). 


Ex.  scrâ 


Documentos  a  que  se   refere  o  Sr.  Deputado 
João  Luiz  Alves 


REFORMA   DAS  TARIFAS    ADUANEIRAS 

Exposição  sobre  o  projecto  da  refoi^ma  dos  Ta- 
rifas Aduayieiras  pelo  Deputado  flumincns 
Américo  Wernech 

PRIMEIRA  PARTS 

Synthese 

E/feitos  de  í?rav»*  enfermidade,  qu2  ainda 
perduram,  não  permittera  occupar  a  tri- 
buna, e  dahi  acompanhar,  sem  brilho,  é 
certo,  mas  com  o  nobre  esforçj  de  repre- 
sentante do  uma  pu.rcella  da  opinião,  as 
questões  em  debito. 

Xão  obstante,  cumprirei  o  dever  coaíra- 
hido  perante  o  eleitorado  ílurainenso  de  de- 
fender seus  legitimes  interesses,  sempre  que 
estes,  confundidos  na  massa  d  ís  interesses 
nacion  les,  reclamem  a  intervenção  dos  po- 
deres federaes. 

Nem  só  da  tribuna  da  Camará  se  falia  ai) 
paiz,  sinão  também  em  pai^eceres,  relató- 
rios e  exposições  de  motivos,  onde  os  mais' 
graves   problemas  políticos  se  apuram  no 


S&SSÃO  EM  6  DE  NOVEMBRO  DE  1906 


155 


crysol  de  meditado  estudo.  Entre  estes  fl-* 
gara,  em  primeiro  plano,  a  reforma  das  ta- 
rifas aduaneiras.  Sobre  elle  venho  apresen- 
tar o  modesto  subsidio  de  meus  estudos, 
pedindo  seja  o  mesmo  publicado,  aíim  de 
ser  em  tempo  submettido  á.  consideração  de 
meus  doutos  collogas.  Sem  mais  cere- 
monia. 

O  systoraa  proteccionista,  qual  o  concebo 
BO  nosso  meio,  tendo  por  alicerce  a  terra,  na 
larga  expressão  do  potencia  creadora,  vera 
apenas  completar  e  coordenar,  no  sentido  de 
uma  politica  agraria  fortemente  accôntuada, 
o  projecto  de  tarifas  do  operoso  Deputido 
mineiro,  o  Sr.  João  Luiz  Alves. 

De  pleno  accôrdo  com  os  intuitos  sempre 
nobres,  elevados  e  patrióticos  do  honrado 
relator,  o  Sr.  Serzedello  Corrêa,  perante 
cuja  competência  me  inclino,  veuho  trazer 
o  fraco  subsidio  dos  meus  estudos  á.  eluci- 
dação do  problema,  de  que  dependo  a  nor- 
malização da  nossi  vida  económica  e  finan- 
ceira. 

De  c.^rto,  um  plano  proteccionista  não  se 
Ainda  unicamente  na  elevação  d:].s  tirlfas 
adui.aeiras  ;  6  preciso  que  um  cjiijuactj  de 
medidas  simultâneas  praticadas  ao  mesnio 
tempo,  venha  em  soccorro  da  tarif  i,  de  moio 
a  aituarera  todas  como  forças  conjugada-;  na 
direcção  quo  se  pretenda  imprimir  á  marclia 
dos  ncíí ócios. 

Uma  vez  que  se  não  cuide  ao  mesmo  tempo 
dos  fretes  de  transporto,  do  ensino  agrícola, 
de  distribuição  de  sementes,  de  ura  planj 
geral  de  defesa  dos  mercados  e  de  uma  re- 
ducção  gradativa  dos  impostos  de  expor- 
tação; desde  que  não  sejam  desobstruídos 
os  canaes  da  circulação,  a  protecção  alfande- 
garia tem  o  simples  eíTeito  de  encarecer  a 
vida  sem  fomentar  a  riqueza. 

Pretender  que  o  capital  se  aventure  aos 
riscos  de  um  mercado  incerto,  tendo  deante 
de  si  a  perspectiva  do  prejuízo,  importa  em 
desconhecer-lhe  o  instincto  apurado.  O  tra- 
balho é  uma  fiincção  do  lucro.  A  ambição 
de  ganhar  dinheiro  acompanha  o  homem 
em  qualquer  situação  em  que  elle  se  encon- 
tre ;  tem-no  o  rude  caboclo  na  sua  choupana 
e  o  príncipe  no  seu  palácio.  Por  isso,  a  indo- 
lência attribuida  ao  nosso  agricultor  tem  algo 
de  exaggerado.  Não  se  aponta  um  só  que  não 
deseje  auferir  renda  de  sua  propriedade,  ou 
que,  podendo  reduzir  á  moeda  uma  deter- 
minada mercadoria,  prefira  perdel-a.  A 
primeira  idôa  quj  dove  preoccupar  o  admi- 
nistrador zeloso  é  conhecer  o  obstáculo  posto 
de  permeio.  Si  em  dada  região,  servida  de 
estrada  de  ferro,  não  se  produz  um  género 
qtie  se  devia  produzir  em  abundância,  si  em 
outra  um  certo  artigo  de  utilidade  commei^ 
ciai  não  encontra  comprador,  si  mais  adean- 
te  o  preço  elevado  do  peixe,  do  legume,  da 


í^ucta  não  correspondo  á  fartura  que  existe 
ou  devia  existir,  póde-se  concluir  com  abso- 
luta segurança  que  essa  estado  de  inércia^ 
carestia,  desanimo  ou  preguiça  apparente 
resulta  de  causas  independentes  da  vontade 
do  productor. 

Faça-se  um  inquérito,  e  a  verdade  appare- 
cerá.  Porque  não  se  produz  ?  Será  porque  o 
mercado  não  recompensa  ?  O  objecto  é  util 
e  necessário  ?  Porque  motivo  não  encontra 
preço  ? 

Eis  os  pontos  a  pesquizar.  Acompanho  o 
governo  o  producto,  desdâ  sua  origora  até  o 
consumo,  e  descobrirá  o  obstáculo,  que  está 
ordinariamente  no  frete,  no  imposto  ou  nas 
malhas  do  monopólio. 

Eílectiva mento,  não  existe  em  nosso  meca- 
nismo comra.^rjial  nenhum  apparelho  des- 
tinado a  defender  a  producção  e  o  publico 
da  ganância  dos  e  ;pecul  idores. 

Alguns  exemplo;:  Ura  carregamento  de 
20.00J  saccas  de  railho  que  entre  pelo  porto 
do  Rio  de  Janjiro  nâo  altera  as  transacções 
da  bolsa,  porque  os  trapiches  acceitam-no 
em  deposito,  medianta  a  taxa  medica  mensal 
de  100  réis  por  sacca,  o  q'ie  permitte  aos  ne- 
gociantes vendor3ra  desafogadamente  o  gé- 
nero em  p3viueua^  paradas  no  próprio  de- 
posito, sustentando  o  preço.  Entretanto,  uma 
entrada  de  cinco  mil  saccas  pela  Mstrada  de 
Ferro  Central  faz  baixar  immediataraente  a 
cotaçãj  do  cerea',  com  sensível  prejuizo 
para  os  jic^sos  lavradores.  Isto  se  dá  porque 
a  estrada  de  ferro,  em  vez  de  alugar  seus 
depósitos,  como  fazem  o^  trapiches,  aliás 
com  lucro,  exige  do  consignatário  a  prompta 
retirada  da  mercadoria,  sob  pena  de  arma- 
zenagem. Sciente  desta  circumstancia  e  co- 
nhecedor de  seu  ramo  do  negocio,  o  com- 
prador tem  certeza  de  qua  ao  commerciante 
não  convém  sobrecarregar  o  artigo  com  o 
pagamento  dos  carretos,  e  aproveita  a  occa- 
sião  para  eâfectuar  uma  operação  vantajosa. 
Eis  ahi  uma  providencia  a  tomar. 

Outro  exemplo.  Impressiona  a  toda  a  gente 
a  c '.réstia  dos  legumes  nesta  cidade  e  deduz- 
sò  desse  facto  que  a  pequena  lavoura,  situada 
nas  vizinhanças,  accumula  preciosas  rendas. 

Coitada ;  assim  fosse !  Quem  conhece  o 
mercado  dos  subúrbios  òu  visitou  o  porto  da 
Madama,  nas  primeiras  horas  da  manhã» 
não  pôde  deixar  de  lamentar  a  sorte  dos  in- 
felizes roceiros,  indignamente  escravizados 
ao  mais  torpe  dos  monopólios. 

Cestos  de  legumes,  comprados  por  mil 
réis,  são  revendidos  aqui  por  50$.  O  mesmo 
dá-se  com  as  fructas  e  com  o  peixe,  eleva- 
dos á  categoria  de  alimentos  de  luxo,  sem 
motivo  plausível . 

A  meu  ver,  a  causa  do  mal  reside  na  cen- 
tralização desse  commcrcio  nos  grandes 
mercados,  facilitando  a  aggremiaçío  do  po» 


156 


ANNABS  DA   GAMARA 


derosos  irusts.  O  que  convém  é  egtal>eleccr 
os  mercados  volantes  e  a  venda  directa  em 
loiras  e  leilões,  disseminado:;  por  todos  os 
bairros  da  cidade,  até  ás  dez  horas  da  ma- 
nhã, de  forma  a  embai*açar  o  conluio  dos 
especuladores  e  provocar  a  concurroncia  da 
freguezia  domestica.  Desse  lado  tudo  está 
por  fazer. 

O  systema  protoccioni  ta  não  se  resume, 
pois,  ha  elevação  da  tarifa  aduaneira;  abran- 
^'0  ura  complexo  de  medidas,  visa  mio  o  des- 
envolvimento o  a  defesa  da  piodiicçfío,  cie 
s»rte  a  favorecer  a  concurrencia  int.  rna  o 
conseguintenionte  o  barateamento  dos  preços. 
Si  na  industria  fabril  a  concuri^encia  tem 
effeitos  mais  ou  menos  demorados,  na  in- 
dustria a^rricola  sua  acção  é  rápida,  sejrura, 
efflcaz,  sur prebendei! to,  devido  ú,  extensão 
das  culturas  e  natureza  da  producção.  A 
questiào  é  dar  mercado  ao  lavrador.  Afãs 
tem  os  obstáculos  do  seu  caminho  e  dei- 
xem-no  entregue  á  sua  procria  estrella,  que 
não  lho  íiiltará  dahi  em  deante  o  recurso  do 
credito.  Antes  disso  O  inútil,  e  até  iiefast  i 
a  creaçã  #  de  bancos  mais  ou  menos  a:»pare- 
Ihados  de  artifícios  o  ftivores  para  acudirem 
aos  apuros  da  classe  agric  da.  Um  bancj 
destinado  a  viver  não  so  forja  a  írolpe  de 
decreto.  O  banco  C'  um  pr. dueto  do  meio : 
onde  houver  i)rosporidade  e  garantia,  ahi 
sur;re  o  banco  som  favor  alj^um,  coníiado  na 
segurança  «le  suas  operações.  O  banco  O  o 
órgão  do  credito,  não  o  inventa,  não  o  pro- 
move ;  apenas  o  favorece.  Não  ('•  o  banco  que 
faz  o  cre«lito,  O  o  ere  lito  que  faz  o  banco. 
A  renda  é  a  base  de  ambjs.  Para  que  o  la- 
vrador inspire  confiança,  ('*  necessário  que 
elle  tenha  lucro,  porque  o  capitalista  não 
empresta  dinheiro  smão  a  quem  elle  jul^'ue 
em  condições  de  honrar  o  compromsso.  Essa 
é  a  regra.  Onde  o  credito  existe,  surge  es- 
pontaneamente o  capital  que  o  de.e  ex- 
plorar. 

Vejamos  de  relance  a  lição  ca  experiên- 
cia. Por  occasião  das  nossas  crises  agrícolas, 
os  títulos  creditórios  de  origem  individual 
teem  sido  a  maior  garantia  do  lavrador.  O 
particular  é  mais  condescendente,  porque 
em  geral  só  empresta  uma  parte  de  seus 
bens  á  gente  conhecida  ;  dahi  os  arranjos,  a 
moratória,  a  intervenção  das  relações,  o  es- 
forço mutuo  do  credor  e  devedor  no  sentido 
de  se  comporem  até  solução  final   da   crise. 

Em  taes  momentos  a  creação  de  um  banco 
de  credito  agrícola  é  o  maior  desserviço  que 
se  pôde  prestar  ao  capitalista  e  ao  fazen- 
deiro. Todos  08  prejuízos  particulares,todasas 
dividas  mal  paradas  canalizam-se  logo  para 
a  carteira  do  estabelecimento. 

A  principio  o  lavrador  sente-se  alliviado, 
poe  seus  pagamentos  em  dia,  emprega  os 
maiores  esforços  para  melhorar  de  posição, 


mas  não  tarda  reconhecer  que  o  serviço  d^ 
divida  contrahida,  mediante  a  hypotheca  de 
sua  propriedade  por  metade  do  valor,  ex- 
cede» os  rendimentos  da  colheita.  O  emprés- 
timo não  tem  a  virtude  de  alterar  os  pre- 
ços do  mercado,  os  atrazos  recomeçam,  os 
juros  se  accumulam,  o  trabalho  se  desmora^ 
liza,  a  energia e^goti-so.  os  amigos  fogem  e 
a  sociedade  assiste  ú.  agonia  diária  e  terrível 
de  um  veuoido,  que  >ó  espera  a  hoi-a  trágica 
da  entrega  ile  seus  bens . 

Por  sou  turno  o  banco,  depois  de  ter  con- 
íiado sou  capital  a  pesoas  (pie,  por  circum- 
>t.\ncias  alheias  ã  sua  capacidade,  não  esta- 
vam em  condições  de  pagar,  entra  no  po- 
riodo  das  execuções  hypathecarias,  e  con- 
verte-se  em  frrande  proprietário  de  fazen- 
das. Nova  d  ri^o.ada  começa  então.  A  in- 
síiffleiencia  da  renda  qu  >  motivou  a  queda 
do  lavrador  pr  cipita  a?ora  a  perda  do  ca- 
pitalista. Elle  tenta  ainda  resistir,  na  espe- 
rança do  nieihores  tempos  ;  desi)eiido  novas 
quantias,  eeahe  na-:?  j^^arras  de  prepo  tas  que, 
eui  geral  mal  escolhidos,  dão  o  u'timo  golpe 
na  depreciação  dos  immoveis.  Afinal  a  fil^ 
lencia  põe  termo  a  tudo  e  o  banco  liquida 
ecm  um  projuizo  enorme,  a  despeito  de 
todos  os  favores  oflílciaes. 

Eis  a  historia  dos  institutos  organizados 
em  circumsiancias  anormaes,  não  para  ex- 
!)Iorar  o  credito,  mas  para  fazel-o,  esqueci- 
dos de  que  a  preexistência  deste  é  a  condição 
sine  guri  ;/ort  para  sua  cieação  e  seu  func- 
cionamento  regiilar. 

Nas  condições  actuaes  do  paiz,  attenta  a 
natureza  da  crise  económica,  origem  das 
outras,  o  que  mais  se  impõe  á  cogitação 
•  k.s  legisladores  e  o  problema  do  trabalho. 
K'  prí.'cis(i  pedir  á  torra  tudo  quanto  a  terra 
nos  í5óde  dar,  e  o  que  ella  nos  pode  dar  re- 
presenta uma  fortuna  incalculavelmente  su- 
perior á  producção  actual,  nos  três  reinos  da 
natureza. 

E'  inadmi^ííivel  que  vinte  milhões  de  ha- 
bitanTrCS  não  encontrem  neste  immenso  paiz 
outD  horizonte  económico,  outras  fontes  de 
receita,  outros  ramus  do  actividade  que  nao 
se  prendam  á  cultura  èe  meia  dúzia  da  gé- 
neros, cuja  pr  fducção,  os  algarismos  o  attes- 
tam,  .,á  excede  os  limites  do  consumo,  cau- 
sando uma  calamidade  permanente,  que  dia 
a  dia  mais  se  aggrava  o  nos  arrasta  a  expe- 
dientes ar -iscados,  perturbando  a  sei^nidade 
dos  poderes  puíjlieos. 

Urgo  amparar  as  velhas  culturas,  corrigíF 
o  excesso  do  sua  vitalidade,  activar  a  cir- 
culação do  organismo  commercial  conges- 
tionado pela  plethora.  Os  extremos  se  tocam, 
diz  o  apnorismo,  e  essa  verdade  verifioa-se 
no  terreno  mercantil,  onde  a  superabun- 
dância e  a  falta,  além  de  um  certo  limite» 
originam  por  igual  a  crise  da  miséria.  O 


SESSÃO  BM  6  DE  NOVEMBRO  DE  1906 


167 


melhor  meio  de  combatel-a  é  dirigir  os  capi- 
tães disponiveis  para  outras  especulações, 
explorar  nossas  nbras,  nossos  óleos,  nossos 
minérios,  fundar  a  industria  manufactureira 
na  transformação  da  nossa  matéria  prima, 
converte."  em  moeda  os  thesouros  inesgo- 
táveis de  nossas  aguas  e  de  nosso  solo,  re- 
solver o  problema  monetário  pela  expansão 
da  riqueza,  crear,  emílm,  um  saldo  interna- 
cional que  independa  dos  empréstimos,  re- 
sista ao  absenteísmo  e  normalize  o  mercado 
áo  cambio. 

Esta  acção  convergente  encerra-se  no  pro- 
teccionismo agrário,  isto  é,  era  um  systema 
aduaneiro  que,  de  um  lado,  facilite  a  per- 
muta dos  géneros  quo  não  podemos  produzir 
com  vantagem  e,  de  outro,  forco  o  rápido 
desenvolvimento  de  culturas  e  industrias 
que,  depois  de  vencidos  os  primeiros  pas<>s 
aqui  encontrem  condições  naturaes  de  vida. 

Até  boje  a  ro::ularização  do  commercio 
internacional,  attributo  da  soberania  poli- 
tica, não  tem  cbedecido  a  um  plano  con- 
ducente a  estabelecer  o  equilibrio  dos  rece- 
bimcntas  e  p:\gamentos,  condição  indispen- 
sável pard  chegarmos  á  prosperidade  das 
íinanças  e  ao  i^egimon  metallico ;  e  no  em- 
tAnto  deverei,  ser  esta  a  prejccupação  mais 
séria  do  iioverno. 

Todos  os  sacrifícios  são  bem  recebidos 
quanto  teein  um  alvo  superior  e  patriotic  i, 
attingido  o  qual  .se  entra  francamente  em 
uma  situação  de  tranquiUidade  e  proí^resso. 
Que  obra  foi  a  nossa  até  iioje  ?  Uma  obra 
sem  calculo.  Elevamos  tarifas  ao  acaso  ;  pu- 
zemos  em  divo  cio  a  fabrica  e  a  torra,  cujos 
interesse-?  deviam  estar  unidos ;  creamo.s  in- 
dustrias que  não  me.-ecem  a  tinta  ^rasta  em 
sua  deíèsa  e  descuramos  de  outras  que  teem 
raizes  no  solo;  tributamos  a  manufactui-a 
do  estranareiro  e  vamos  pedir-lhe  o  grosso  da 
matéria  prima  quo  devia  sor  fornecida  pela 
aíjricultura  ;  protegemos  o  capital  do  fabri- 
cante e  perseguimos  o  capitai  do  lavrador, 
que  ó  mil  vezos  maior  ;  temos  es  ollios  pre- 
gados em  um  grupo  e  não  vomjs  o  povo  ; 
cuidamos  das  cidades  e  esquecemos  o  cam- 
po, onde  vegeta  a  massa  da  população  bra- 
zileii*a ;  pretendemos,  emíiín,  separar  o  con- 
sumidor do  productor,  como  si  fossem  entes 
distinctos  e  não  tivessem  os  interesses  con- 
ftmdidos.  Na  realidade  ninicuem  vive  de  si, 
nem  para  si  próprio.  Todos  consumimos  os 
productos  uns  dos  outros,  todos  produzimos 
para  consumo  uns  dos  outros,  todos  presta- 
mos serviços  uns  aos  outros .  A  solidariedade 
humana  é  perfeita.  A  prosperidade  normal 
de  ama  ciasse  dependo  da  prosperidade  nor- 
mal de  todas  as  ciasses. 

Para  que  o  operário  urbano  tenha  bom 
salário  é  preciso  quo  a  industria  renda 
muito  para  que  a  lndu#tria  renda  muito  é 


preciso  vender  muito  e  bem,  o  para  vender 
muito  é  preciso  que  a  freguezia  muito  pro- 
duza ou  ganhe  para  ter  com  que  comprar  e 
pagar.  Ora,  compondo-se  essa  freguezia,  em 
sua  grande  maioria,  da  massa  da  população 
rural,  segua-se  que  a  prosperidade  da  indus- 
tria fabril  em  todos  os  seus  ramos  e^ié,  inti- 
mamente vinculada  á  prosperidade  dos 
campos.  O  commercio  reflecte  essa  relação 
de  causa  eeffeito. 

Na  industria  agrícola  está,  pois,  a  fonte 
da  nossa  vida ;  ahi  está  também  a  origem 
da  nossa  crise  complexa. 

Que  havemos  feito  paracoujural-a?  Nada. 

Entretanto,  é  forci.so  agir;  e  o  inicio  dessa 
campanlia,  a  chave  do  problema,  está  na 
politica  aduaneira.  A  situação  apresenta-se 
ciara  enua. 

Desflbremol-a. 

Em  primeiro  logar  impressiona  o>  espí- 
ritos a  instabilidade  do  valor  da  moeda.  Uns 
querem  o  cambio  baixo,  outros  o  querem 
alto,  outros,  mais  radicaes,  pedem  a  quebra 
do  padrão  ;  por  ultimo  consubstanciaram-se 
as  opiniões  triumphantes  no  projecto  da 
Caixa  de  Conversão,  que  íixa  e  não  fixa  o 
c.imbio,  quebra  e  não  quebra  o  padrão.  O 
eixo  do  debate  foi  a  situaçã)  económica. 

Perguntava-se .  Quantos  anno^  serão  pre- 
cisos para  elevar  de  l(i  a  27  a  taxa  do  cam- 
bio e  íixar  a  moeda  ao  par  í  Trezentos  ânuos, 
resp judiam  os  partidários  da  caixa.  Seis 
ânuos,  respondo  eu.  K'  uma  questão  esta  de 
tão  alta  relevanrtia  para  os  destinos  dj  paiz, 
de  tal  modo  afasta-se  do  circulo  das  cogita- 
ções partid  irias  e  tamanha  responsabilidade 
impõe  á  consciência  do  homem  publico,  que 
toios  devem  ter  a  liberdade  ampla  de  se 
manifestar  a  respeito. 

Sinceramente,  não  compreliendo  a  con- 
veniência de  se  quebrar  directa  ou  indire- 
ctamente o  pidrâo  moniítario,  ou  de  per- 
turbar a  marcha  da  valorização  crescente 
do  meio  circulante.  Para  acceitar  a  re- 
forma prematura  do  nosso  regimen  mone- 
tário fora  preciso  que  eu  descresse  dos  re- 
cursos do  paiz  e  não  encontrasse  na  appli- 
cação  pratica  dos  principies  da  sciencia  eco- 
nómica um  meio  prompto  e  eíiicaz  de  nor- 
malizar a  situação. 

Não  são  necessários  mais  do  seis  annos 
para  conseguir  esse  resultado.  Faço  essa 
affirmação  baseado  no  curso  dos  aconteci- 
mentos, no  estudo  da  nossa  estati^tica,  nas 
leis  reguladoras  do  cambio  e  na  energia  da 
producção  agricola,  dasde  que  a  libertem  de 
obstáculos. 

Para  chegar  á  escolha  da  taxa  inferior  em 
que  se  deve  lixar  o  cambio,  argumenta-se 
com  a  média  oxírahida  de  um  período  que 
ainda  não  fechou  o  ei/olo  de  sua  evoltíção  o 
que,  pelas  condições  de  sua  anormalidade, 


158 


ANNAES  DA  GAMARA 


não  olfercce  elemeatos  de  prova.  Julgar  o 
paiz  pela  phas.>  revolucionaria,  folizmoDte 
curta,  da  transformação  republicana,  seria 
o  mesmo  que  ajuizar  da  capacidade  cerebral 
<lc  um  individuo  pelo  que  ellc  disse  ou  foz 
Bob  o  domínio  de  um  delirio  febril. 

Quanto  a  mim,  abandono  o  nroces^  das 
médias  c  oriento  meu  raoiociúio,  .segundo 
uma  directriz  que  me  foi  indicada  pelo  eiui- 
ncnto  relator  do  projeclo  da  Caixa  de  Con- 
versão. Chego, por(?ín,  á  conclusão  contraria. 

A  Rjpublica  recebeu  o  camiiio  a  17.  Dahi 
pira  cá  o.s  acontecimentos  delimitam  duas 
phases,  nerleitameiítíí  di4inctas  :  uma  de 
decadência  constante,  outra  de  re-it-iuração 
crescente,  correspondendo  logicamente  aos 
períodos  políticos  que  as  determinaram. 

EÍTectivamente,  logo  depois  de  proclamada 
a  Republica,  o  paiz  enti-ou  em  um  período 
de  reformas  radicaes,  de  omissòoá  de  papel- 
moeda,  de  convulsões  intestinas,  ;;crai'S  e 
parciaes,  de  anarchia  tributaria,  de  ex- 
periências, phantasias  e  loucuras,  que  des- 
organizaram por  completo  as  finanças,  per- 
turbaram o  trabalho,  provocaram  a  emi- 
gração do  capital  e  augmentaram  as  impor- 
ttições  a  ponto  de  íicar  o  porto  do  Rio  de 
Janeiro  coalhado  de  navios,  ã  espora,  du- 
rante mezes,  de  logar  e  pe>>oal  para  ftizer  a 
descarga,  resultando  de  tudo  isso  um  deficit 
internacional,  tão  pro^res-i vãmente  grande 
que  as  taxas  do  cambio,  reílexo  da  procura 
e  escassez  do  ouro,  Ibram  precipitadas  ao 
nivel  de  seis  dinheiros  por  1$)00. 

Para  cumulo  de  infortúnio,  os  preços  do 
café  cresciam,  acompanhando  a  depreciação 
do  papol-raoeda,  embjra  seu  preço  em  ouro 
não  soffresse  modiflcações  sensíveis. 

A  illusão  que  dahi  proveiu  deu  origem  ao 
aug mento  fabuloso  das  plantações,  a  com- 
promissos imprudentes,  a  transacções  phan- 
tasticas,  ã  elevação  dos  salários,  a  toda 
espécie  de  louííuras  que  era  tai^s  occasi6es 
assaltam  a  collectividade. 

Não  durou  muito  essa  miragem  da  for- 
tuna. 

O  desmoronamento  das  emprezas  mal  ali- 
cerçadas, a  liquidação  dos  compromissos  em 
má  hora  contrahidos,  o  formidável  deficit 
orçamentário,  oriundo  principalmente  das 
diíferenças  de  cambio,  a  desor^/anização 
geral  dos  serviços  públicos  e  particulares, 
tudo  isto  actuando  de  con.uncto,  absorveu 
os  nossos  recursos  e  impoz  ao  orgulho  na- 
cional a  humilhação  da  moratória. 

Para  alTrontar  essa  crise,  o  paiz  agoni- 
zante encontrou,  felizmente,  um  pulso  de 
ferro. 

Fecbado  o  periodo  da  decadência,  começou 
o  da  restauração  financeira,  através  dos  es- 
combros e  liquidações,  que  tinham  de  cul- 
minar fatalmente  na  fallencta  do  Banco  da 


Republica,  para  cuja  carteira  hanam  pc- 
fluido  os  pi-ojuizos  colluctivos.  (iraçws  á  ad- 
ministração firme  o  decisiva  do  Sr.  Juaquim 
Murtinbo.  baseada  na  incineração  gradual 
do  papel-nioeda,  no  equilíbrio  orçameatario, 
na  obrança  oní  ouro  de  uma  par^  dos  di- 
reitos aduaneiros,  na  instituição  <  dos  fúados 
do  resírute  e  ífar.ntiíi,  na  .locretaçã )  do<>  ira- 
postt>s"dv3  consumo  o  em  outros  m«*didascom- 
nlemeiítares  que  lora  Ioni'o  enum<Tar,  a  si- 
tuação começou  a  mell.or.ir  s  •usiveliuo.ne, 
o  credito  puMico  foi  se  liniiando  e  rnirá^nos 
no  cimiuliode  uma  regrem  ração  prom'5- 
siva.  O  ágio  do  ouro  liesceu  de  ,**õO  %  a 
\2Ty  ^,  e  o  cambio  siiiiu  de  O  para  12  d., 
onde,  com  pequenas  osclUações,  .^e  manteve 
durante  dous  annos. 

Não  era  um  estado  de  oquilibrio,  como 
erroneamente  se  afilrma,  porque  o  equilibrio 
de  ofTerta  e  procura  do  ouro  só  se  dá  ao 
nivcl  do  padrão,  isto  C»,  quando  o  1$000 
papel  sí<  troca  pelo  LsOOO  ouro,  equiva- 
lente a  27  dinheiros.  Desde  que<í  cambio cstó 
abaixo  do  par,  ha  evidentemente  um  deficit 
inturnacional  ou  excesso  de  procura,  cuja 
intensidade  é  expressa  pela  taxa  em  vi^or. 
Si  essa  taxa  se  a^iresenta  momentaneamente 
estável,  é  porque  o  movimeuto  do  entr  idas 
e  retiradas  mantém  constante  o  deficit  in- 
ternacional correspondente  áquell:i  t:;xa, 
até  que  uma  contribuição  mais  for  ti»  e:n  um 
sentido  ou  em  outro  a  venha  alterar. 

Foi  o  que  se  deu,  afinal,  no  qu.;trienaio 
presidencial  do  Sr.  Rodriunios  Alvc<.  to- 
cerrada  a  phase  das  grandes  revo!uçr)e8, 
reorganizado  o  trabalho,  restaurado  o  cre- 
dito, esgotada  a  remessa  das  economias  dos 
immigrantes,  que  hiiviam  sido  accuiuulidas 
no  intercurso  da  baixa  extrema,  contraba- 
lançada essa  íuíía  por  alguns  capitães  que 
começaram  a  aflluir,  o  paiz  foi  entrando 
paulatinamoiíte  no  cursj  re<:ular  de  seu« 
negócios:  as  medidas  proieccionistis,  apezar 
de  mancas  e  incompletas,  começar .im  a  pro- 
duzir seus  eífeitos,  a  impv)rtação  de  muitos 
géneros  diminuiu,  a  produoçâo  geral  au- 
^^me.itou,  o  sou  valor  de  conjuncto  cr;í3Cv^»u, 
capitães  estrangeiros  vieram  em  auxilio  de 
novas  emprezas  o  real izaram-se  inipv»rtaute3 
empréstimos. 

Dessa  introducção  do  ouro  por  diversos 
canaes  resultou  uma  reacção  favorável  no 
mercado  do  cambio  e  as  taxas  subiram  pro- 
gressivamente de  12  atíM8  d. 

Não  havia  nissfo  nenhum  artificio.  Ce  sada 
a  influencia  transitória  dos  saques  ori^^ina- 
dos  do  contingente  exti'aordinario  dos  em- 
préstimos, o  cambio  retrocedeu  ao  uivei  de 
15  d.,  e  dahi,  jd  livre  tlaq^itella  influencia, 
entrou  a  subir  gradativamente,  por  eflêito 
dos  próprios  recursos  do  paiz,  até  á  taxa  de 
17  pence  por  1$000. 


SESSÃO  EM  6  BE  NOVEMBRO  DE   1906 


139 


Que  a  melhora  da  situação  não  é  determi- 
nada pelo  concurso  eplicmero  dos  emprés- 
timos, deixou-o  provado  com  argumentos 
indiscutiveis  o  illustrado  professor  Dr.  Vieira 
Souto. 

Temos,  pois,  que  oní  oito  annos  do  período 
Je  reconstrucção,  a  datar  do  funding,  o  cam- 
bio subiu  de  6  a  17  dinheiros,  ou  cerca  de 
um  e  moio  dinheiro  por  annu.  Isto  quer  dizer 
que,  si  não  interrompêssemos  o  curso  ro{ru- 
lar  dos  plienomenos  económicos,  si  nao  por- 
iiirlassemos  com  uma  intervencãu  inoppor- 
iiLia  a  valorização  do  meio  circulante,  a 
presumpção,  baseada  na  Joííica  dcs  aconteci- 
meatus,  é  que,  no  curto  prazo  de  sete  annos, 
á  razão  de  um  e  meio  dinheiro  por  anno, 
poderiamos  attingir  ao  par  do  cambio  e  pre- 
parar definitivamente  a  conversão  monetá- 
ria. Isto,  só  com  os  elementos  actuaes.  A 
contribuição  decisiva  do  proteccionismo 
agitar io,  traduzida  pela  retenção,  no  paiz, 
de  100. 000  contos,  apressaria  esse  brilhante 
resultado,  tornando-o  possível  no  prazo  de 
seis  annos. 

K,  quando  não  queiram  assim,  quando 
me  accusem  de  phantasista  e  prefiram 
golpear  a  moeda,  ainda  nesse  caso  a  crea- 
cão  de  saldo  commercial,  como  alicerce 
do  saldo  internacional,  é  o  único  meio  de 
garantir  a  estabilidade  do  cambio,  quer  vi- 
gore o  padrão  de  15,  quer  o  de  27  dinheiros. 

Seria  imprudente,  creio  eu,  retroceder  no 
caminho  que  temos  avançado.  Xào  devemos 
imitar  ninguBm.  Si  os  povos  qae  modifica- 
ram a  base  de  seu  regimen  monetário  esti- 
vessem, no  momento,  atravessando  um  pc- 
riodo  semelhante  ao  nosso,  oUes  não  teriam 
jamais  pensado  cm  semelhante  medida. 
Elles  quebraram  o  ^eu  padrão,  pocque  não 
puderam  fazer  subir  o  cambio  e  valorizar 
sua  moeda ;  nós,  ao  contrario,  pretendemos 
quebral-o  para  impedir  que  o  cambio  suba  e 
a  moeda  se  valorize. 

Que  íim  teria  a  reforma  neste  momento? 
Proteger  as  industrias?  Não,  porque  essa 
protecção  compete  mais  ã  tarifa  aduaneira, 
que  tem  a  vantagem  de  attingir  unica- 
mente alguns  productos,  som  alterai'  o  preço 
dos  outros  e,  portanto,  som  ferir  o  interesse 
;íeral.  Valorizar  a  exportação  pela  desvalo- 
rização da  moeda  I  E'  um  expediente,  sem 
duvida,  mão. 

A  diminuição  do  poder  acquisitivo  da 
moeda  nos  daria  a  illusão  de  quem  visse 
sua  fortuna  crescer  atravi''s  de  uma  lente 
poderosa.  Mas  cumpre  roílectir.  A  quebra 
do  padrão  não  evita  novas  crises  de  super- 
])roducção,  porque  estas  independem  das 
taxas  de  cambio  e  hão  de  ropetir-se  muitas 
vezes  ;  e,  si  adoptássemos  em  cada  emer- 
gência csso  processo  do  resolvel-as,  chega- 
ríamos ao  cambio  de   1 ,  equivalente  a  S40$ 


por  uma  libra  esterlina.  Demais,  nossa 
moeda,  mesmo  ao  cambio  do  íí7,  j;l  ô  bas- 
tante fraca  para  desaconselhar  scmolliante 
medida. 

Que  outro  alvo  teria  a  reforma  ?  Fixar  o 
valor  do  papel-moeda  ?  Não  impediria  a  re- 

Setição  dos  phenomeno^  subsequentes  alei 
e  1840,  que  pretendeu  fixar  o  cambio  a  27, 
fundada  nos  mesmos  cálculos  do  mélia  e  nos 
mesmos  argument;  s  com  que  hoje  so  recla- 
ma a  taxa  de  12  ou  lõ. 

E  por  que  não  se  ha  de  fixar  a  moeda  no 
seu  valor  lezal  ? 

Deus  n(;s  dê  a  necessária  fortaleza  de  ani- 
mo para  affrontar  as  calamidades  do  pre- 
sente o  fazer  mais  justiça  á  obra  grandiosa 
da  nossa  re;:eneraçào  financeira.  Temos  oa- 
minliado  e  muito.  Ha  oito  annos  apenas  par- 
timos do  cambio  a  6  e  fomos,  successivar 
mente,  de  6  a  12,  de  12  a  15  e  de  15  a  17, 
com  tendências  para  a  alta. 

A  conclusão  a  tirar  6  que  o  deficit  do  ba- 
lanço económico,  em  decréscimo  constante, 
vaereduzindo  parallelamente  o  exces  .o  da 
procura  do  ouro,  e,  portanto,  o  seu  ágio,  em 
beneficio  da  valorização  do  papel-moéda. 

Para  alcançar  o  nivel  do  padrão,  sem  res- 
gatar uma  nota  ;  para  estabilizar  o  cambio 
na  taxa  de  27  dinheiros,  que  a  Republica  re- 
cebeu do  Império  e  deve  fazer  empenho  do 
honra  em  restituir  ao  paiz ;  para  checar  ao 
saneamento  do  meio  circulante  sem  o  con- 
curso de  factores  inconstantes,  como  os  em- 
préstimos e  outros;  para  fazer  face,  de  outro 
lado,  ao  absenteísmo  próprio  de  um  i)aiz 
novo,  explorado  pelo  immi^íranto  e  pelo  ca- 
pital esti  angeiro,  r.bsenteismo  osso  que  nd^ 
pudemos  cohibir,  salvo  o  risco  de  empecer  o 
povoamento  e  a  expansão  de  nossas  riquezas; 

Í)ara  estabelecer,  emíim,  o  regimen  metál- 
ico sobre  uma  base  firme,  é  preciso  (jue  o 
equUibrio  da  oil*eita  e  procura,  traduzido 
polo  cambio  par,  sj  faça  livre  do  alcant  o  da- 
quellcs  agentes  perturbadores.  Em  um  paiz 
novo,  qual  o  nosso,  destituído  de  reservas,  o 
que  por  is.o  me>mo  só  deve  contar  com  áêus 
recui*so>,  o  equilíbrio  do  intercambio  cjô  po- 
derá ser  garantido  por  um  saldo  commercial 
Ião  poderoso,  quj  affronte  os  gastos  impre- 
vistos, resista  ã  exportação  dos  lucros  do  ca- 
pital estrangeiro,  suppra  a  fuga  das  eco- 
nomias dos  immigrantes  e  dispense  o  con- 
curso dos  empréstimos,  quantidades  estas 
cuja  inconstância  e  variabilidade  se  reflecti- 
riam nas  taxas  do  c  imbio  de  um  modo  ephe- 
mero,  tornando  impossível  sua  e  .tabilidade. 

Esse  saldo  só  nos  pôde  sor  fornecido  do  três 
modos:  pela  diminuição  do  valor  da  impor- 
tação, pelo  augmento  do  valor  tia  expor- 
tação ou  pelo  concurso  simultâneo  desses 
dons  factores» 


160 


ANNAE3  DA  GAMARA 


Si  o  atigmento  da  exportação,  dependente 
do  augmento  de  novas  riquezas,  exige  um 

Srazo  mais  ou  menos  longo,  a  diminuição 
a  importação,  quando  ella  redunde  em  pro- 
veito do  trabalho  nacional  e  da  riqueza  ter- 
ritorial, é  um  recurso  prompto,  efficaz, 
nenessario,  sufflciente  para  a  acquisiçâo  do 
instruraenio  que  nos  falta. 

Quem  se  der  ao  trabalho  do  compulsar 
a  e>tatistica  commercial  nota  que  o  Brazil 
remette  annualmente  para  o  estrangeiro 
uma somma  superior  a  100.000  contos  de 
géneros  que  aqui  podem  ser  integralmente 
produzidos  no  curto  espaço  de  três  annos, 
sem  auxilio  de  mais  um  braço,  unicamente 
com  o  esíorço  do  actual  proletariado  agrí- 
cola. 

Basta  possuir  um  conhe  amento  elomen- 
tar  de  nossa  lavoura  para  saber  que  o 
milho,  o  arroz,  o  feijão,  a  banha,  batatas, 
alhos,  cebolas,  cabos  de  ferramentas,  palhas 
de  cigarros,  palitJos  para  phosphoros  e  deze- 
nas de  artigos,  cuja  importação  não  seria 
tolerada  em  nenhum  outi»o  paiz  nas  circum- 
stancias  do  nosso,  não  exige j a  mais  de  48 
horas  a  umanno  para  abastocerein  o  mer- 
cado, reerguerem  fortunas,  Tecundarcm  os 
orçamentos  d..s  Estados  e  aug  meu  tarem  as 
receitas  das  (istradas  de  ferro. 

Que  é  preciso  para  isso  ?  Tarifas.  Tarií^s 
aduaneiras,  tarilUs  de  transporte. 

Juntc-se  a  isto  a  reducção  imprescindível 
dos  impostos  de  exportarão  ao  minimo,  re- 
prese íitado  esto  por  taxas  de  estatistica  (em 
rogra  um  real  por  kilo),  e  ter-so-ha  resu- 
mido em  duas  palavras  a  questão  nacional, 
o  problema  económico  de  nossos  dias. 

Cahimos  aíinal  e  sempre  no  projecto  João 
Luiz,  convenientemente  alterado. 

Si  o  Ministro  da  Fazenda  do  governo  Cam- 
pos Salles,  infelizmente  transviado  pela  falsa 
doutrina  da  selecção  natural,  não  houvesse 
descurado  do  problema  eccnoinico.  que  era, 
entretanto,  a  chave  de  uma  solução  radicai, 
alio  não  nos  teria  deixado  o  cambio  a  12, 
mas  a  taxa  superior,  em  marcha  decidida 
para  o  nivel  do  padrão  le;/al . 

De  facto,  a  lei  da  selecção  natural,  appli- 
cavel  á  vida  animal  ou  vegetal  em  pleno  es- 
tado de  barbaria,  e  em  certos  limites  ã  orga- 
nização social  em  condições  normaes  do 
concurroncia  externa  ou  interna,  presuppõe 
uma  liberdade  de  evolução  e  «losenvolvi- 
mento,  segundo  as  forças  que  re.^em  a  na- 
tureza. 

Nesíia  luta  do  forte,  com  o  fraco,  os  phe- 
nomenos  naturaes  não  são  perturbados  pela 
intervenção  de  nenhuma  intelligencia,  de 
nenhum  calculo,  de  nenhuma  vontade,  de 
nenhuma  força  extranha.  Impera  a  vitali- 
dade orgânica,  que  não  depende  do  indi- 
Tiduo,  nem  da  espécie. 


Não  se  dá  isso  com  a  sociedade  humana  ^ 
nem  mesmo  em  esMido  selvagem.  O  Go- 
verno nasceu  com  a  primeira  ílamilia,  esten- 
deu-se  á  tribti,  formou  as  nações  e  differen- 
ciou  a-;  raças.  Assim,  do  instincto  da  defesa 
coramum  surgiram  as  primeiras  organiza- 
ções rudimentares;  os  homens  agruparara-se 
sob  a  direcção  de  um  chefe  dentro  de  um 
limite  territorial,  que  ficou  sendo  a  nação,  a 
pátria,  o  campo  reservado  á  sua  soberania ; 
e  desde  então  a  sociedade  tornou-se  um 
producto  do  Governo,  e  este  até  certo  ponto 
uma  resultant.e  da  capacidade  directriz,  dos 
costumes  reagindo  sobre  as  leis  e  das  leis 
reagiu  lo  sobre  os  costumes. 

A  civilização  não  (^  uma  cousa  natural,  é 
o  producto  de  um  artiiicio,  de  um  código  de 
direitos  convencionaes,  que  se  foi  lentamente 
formando  sob  o  influxo  das  necessidades,  e 
que  Sí3  vae  modificando  e  aperfôiçoatndo  no 
decurso  do?  tempos,  tendo  por  base  os  sen- 
timentos affe^tivos  o  por  objectivo  a  tran- 
quilidade, o  progresso  e  a  ordem.  Não  se 
observam  aqui  leis  naturaes,  oriundas  da 
sabodoria  eterna  ;  o  que  existe  são  institui- 
ções de.  ente  í  imperfeitos,  códigos  que  va- 
riam de  ])ovo  a  povo  e  alteram-se  cada  dia, 
S3*?unlo  o  grão  de  sua  evolução  moral  e  in- 
tellectual . 

Nessas  condições,  o  Governo  Influe  dii*e- 
ctam.*nte  sobre  a  sociedade  e  a  sociedade 
sobro  o  Governo. 

A  reacção  i\  i-eciproca.  Um  nasce  e  depende 
do  outro.  A  capacidade  ou  incapacidade 
administrativa  intervém  a  todo  momento 
para  auxiliar  ou  contrariar  a  acção  indi- 
vidual ou  <;ollectiva  em  um  certo  sentido. 
Em  taes  circumstancias,  como  abandonar 
a  si  mesmo  o  problema  da  producção  e  do 
trabalho  (  Em  c  impo  diverso,  <iue  faz  a  me- 
dicina sinão  contrariar  a  lei  da  selecção? 

Na  pratica  económica,  a  própria  planta, 
desde  a  hora  do  nascimento  até  a  velhice 
extrema,  precisa  ser  limpa,  desaíTront  ida, 
defendida  do  ataciue  de  seus  inimigos,  aftm 
de  prosperar  e  restituir-nos  em  fructos,  em 
fibras,  em  florei,  os  carinhos  que  com  elia 
despendíamos.  Cuidados  de  outra  ordem 
exige  o  animal,  sobretudo  de  raça,  motivo 
pelo  qual  atfirraei  acima  que  a  lei  de  sele- 
cção, no  rigor  do  termo,  presup pondo  o 
abandono  áj  individuo  ã  energia  de  sua 
resistência,  só  se  applica  ás  espécies  em 
pleno  estado  de  barbaria. 

Do  seio  da  terra  nada  brotaria,  si  ahi  não 
houvesse  a  semente.  Na  sociedade  culta,  o 
Governo  é  um  semeador. 

Bile  não  deixa  a  energia  individual  in- 
teiramente entregue  a  si  mesma,  sinão  dfe- 
poiB  de  removidos  o^  obstaculo^^  do  seu  ca- 
minho, levantados  quiçá  pelos  descuidos 
administrativos. 


SESSÃO  BM  6  DB  NOVEMBRO  DE   1906 


161 


Dalii  vera  que  o  Governo  tanto  pôde  ser 
um  elemento  creador,  como  um  instrumento 
de  (iestrui<$o ;  tudo  está  no  seu  modo  de 
agir. 

Rira  que  imperasse  a  lei  da  selecção  na- 
tural no  or/ranismo  político,  seria  preciso 
»iue  iiâo  houvesse  nenhuma  intervenção  do 
'st<ido  na  vida  individual  e  collectiva;  ou 
Y)7  outra,  seria  preciso  que  o  próprio  Estado 
Rão  perturbasse  a  actividade  dos  cidadãos. 
Mas  elle  intervém  de  facto,  ás  vezes  bem,  ás 
Tezes  mal. 

Supponhamos,  por  exemplo,  que  elle,  no 
exercício  de  suas  attribuições  privativas, 
iocreta  uma  lei,  um  imposto,  uma  tarifa. 
le  onde  resulte  a  absorpção  de  todos  os 
lucros  do  lavrador.  Está  claro  que  imme- 
iliatamenteaprodncçao  cessa  ;  mas  o  inte- 
ressante ô  ver  todo  o  mundo  responsabilizar 
t>  productor  por  esse  facto  e  attribuir  a  ex- 
cesso de  preguiça  a  consequência  de  um  acto 
irreflectido,  para  o  qual  elle  não  contribuiu 
edeque  é  unlca  victima.  Pois  então,  si  o 
lioverno  é  o  primeiro  a  infringir  o  preceito 
regulador  do  trabalho  livre,  si  é  o  primeiro 
a  violar  a  lei  fundamental  do  capital,  a  per- 
turbar a  acção  individual,  a  matar  a  ini- 
ciativa, a  fazer  máo  uso  de  sua  prerogativa, 
a  intervir  de  um  modo  funesto  no  campo 
f^conoraico  sem  ao  menos  consultar  o  in- 
teressado ou  escutar-lhe  as  queixas,  como 
vir  depois  apoiar-se  no  principio  da  selecção 
e  esperar  inditlerentemente,  de  braços  cru- 
^do3.  que  haja  alguém  bastante  ingénuo 
Diira  esgotar  a  vida  em  um  trabalho  es- 
téril ? 

Ora,  essas  leis,  esses  impostos,  essas  ta- 
rifas existem,  e  delias  derivam  nossa  mi- 
aria económica,  nossa  moeda  aviltada, 
:iossa  tentativa  de  quebra  de  padt  ão,  nossa 
fraqueza  no  mar  e  em  terra,  a  deficiência 
<ia  nossa  cultura  material  e  intellectual, 
Qossas  contendas  em  casa  de  pobre,  onde 
-olos  gritam  e  ninguém  tem  razão. 

A  intervenção  do  Estado  em  taes  casos  é 
mais  que  um  dever:  é  uma  obrigação.  Ao 
« ulpado  cumpre  annuUar  seus  erros,  eman- 
cipar aí  iniciativas,  desobstruir  o  caminho 
•]ue  cUe  mesmo  semeou  de  urzes  e  estabe- 
lecer ou  restabelecer  as  condições  em  que  o 
capital,  confiado  no  lucro,  se  associe  ao  tra- 
balho para  arrancar  da  terra  seus  immensos 
ihesouros. 

Kssa  intervenção  beneíioa  não  faz  sinão 
vorrigir  as  faltas  da  primeira  interven^o 
funesta  e  permittir  que  a  arvore  social 
resça  e  frondeje  para  entregar  ao  Estado 
uma  parcella  do  seus  IVuctos. 

Depois  de  creadas  a  cultura  e  a  industria 
'.m  circum  tancias  normaes  de  vida,  ellas 
ú^ram  então  subordinadas  â   harmonia  das 

Vol,  VII 


leis  naturaes,  que  também  as  possue  a  eco- 
nomia politica. 

Que  leis  são  estas  ?  São  a  lei  da  oíTerta  o 
procura,  a  lei  da  concurrencia,  a  lei  da  di- 
visão do  trabalho  e  outras,  que  nenhum 
sábio  inventou,  como  não  inventou  a  lei  da 
gravitação  universal,  mas  que  foram  desco- 
bertas e  formuladas  por  espíritos  superiores, 
que  observaram  o  complicado  mecanismo  da 
producção  e  do  consumo. 

As  crises  que  possam  advir  da  infracção 
desses  princípios  scientificos  affectam  qual- 
quer ramo  do  producção,  em  qualquer 
tempo  e  seja  qual  lor  o  regimen  monetário, 
e  ê  debalde  procurar  para  ellas  uma  solução 
que  não  se  amolde  á  boa  razão. 

Dá-se  então  uma  selecção  relativa  ao  meio 
eá  resistência  de  cada  um.  Nesse  caso 
está  a  erige  do  café.  E*  uma  crise  do  super- 
producção,  além  de  todos  os  limites  de  uma 
acção  administrativa.  Resolve-se  pela  dimi- 
nuição da  producção  ou  pelo  augmento  do 
consumo,  em  uma  palavra,  pelo  equilíbrio 
da  offerta  e  procura.  Essa  solução  ha  de  vir 
máo  grado  o  esforço  contrario  de  cada  um 
de  nós.  Como  medidas  complementares  do 
allivio  ahi  temos:  a  reducção  dos  impostos, 
o  abatimento  das  tarifas,  um  regimen  de 
economias,  a  diminuiçá  >  do  custo  de  pro- 
ducção, o  melhor  benetlciamento  do  género, 
a  simplificação  dos  processos  mercantis,  a 
propaganda  e  outras  medidas  que,  como 
est*«s,  tecm  sido  lembradas. 

E'  profundamente  lamentável  que  as  cou- 
sas sejam  assim,  mas  está  ainda  por  nascer 
o  santo  capaz  de  operar  o  milagre  que  se 
deseja:  dar  preços  altos  a  uma  mercadoria 
que  excede  ás  necessidades  do  consumo. 

K  é  também  lamentável  que  uma  que<tSo 
desta  ordem  sirva  de  fundamento  á  quebra 
do  padrão  monetário  de  um  paiz.  Não  nos 
devia  seduzir  o  exemplo  argentino. 

Fallei  ha  pouco  em  tarifas.  Esse  thema 
obriga-me  a  uma  nova  excursão  pelos  domí- 
nios da  producção,  aílm  de  abranger  o  pi*o- 
blema  na  sua  complexidade  e  fundamentar 
o  corpo  de  minhas  doutrinas. 

Quando  o  cambio  despenhou  pelo  Íngreme 
declive  que  lhe  cavaram  nossos  erros,  as 
emprezas  de  transportes,  allegando  a  cares- 
tia do  carvão  de  pedra  e  outros  augmeutos 
de  despezas,  obtiveram  do  Governo  a  conces- 
são da  tarifa  movei. 

De  posse  dessa  arma,  não  tiveram  o  bom 
senso  de  usal-a  com  moderação,  e  foram 
elevando  indistinctamente  os  fretes,  em  vez 
de  conciliarcm-n*os  com  a  resistência  das 
mercadorias,  cujos  preços  nem  sempre 
acompanhavam  a  depreciação  da  moeda. 
Tão  indiíTerentes  eram  á  sorte  de  se  s  IVo- 
guezes  Que  nem  lhes  impressionava  a  dimi- 
nuição do  trafego,  facto  aliás  de  pouca  im- 

21 


162 


ANNABS  DA  CAMAItA 


portancia  para  grande  numero  delias,  mais 
habituadas  a  explorar  a  garantia  de  juros  do 
que  sua  prupria  mdustria. 

Nâo  tarilaram  as  consequências.  A'  me- 
dida que  as  tarifas  cresciam,  diversos  ramos 
de  pro  aicçào  iam  decrescendo  até  desappa- 
recerem  de  todo,  ficando  o  interior  redu- 
zido á  importação  das  mercadorias  indispea- 
savcis,  essas  mo-smas  de  intima  qualidade. 
Quando  o  cambio  começou  a  subir,  era  de 
esperar  que  o  publico  por  seu  turno  foss^e 
beneficiado  com  a  reducçào  correspoudeute 
nos  fretes. 

Mas  não ;  a  tarifa  subiu  e  íicju.  Ao  clamor 
do  coramercio,  o  Governo  respondia  ele- 
vando descoramunalmeiíte  as  tabeliãs  da  Es- 
trada de  Ferro  Central,  como  si  quizesse 
tirar  as  ultimas  esperanças  de  uma  situação 
melhor. 

Entrementes,  a  imprensa  eo  corpo  legisla- 
tivo, preoccuçlados  com  outros  assumptos, 
não  se  abalavam  ;  protestos  isolados  per- 
diam-se  no  tumulto  das  paixões  politicas,  e 
não  era  pouco  frequente  ou  virose  accusar  do 
indolente  e  rotineira  a  lavoura,  a  quem  não 
concediam  a  liberdade  de  produzir.  Assim, 
á  rudeza  da  pancada  juntava-se  a  alfronta 
ao  gigante  prostrado. 

Vejamos  agora  como  se  vinga  ella  do  labóo, 
qu  tXHio  a  deixam  trabalhar. 

Em  1899  o  milho  argentino  dominava  os 
mercados  brazileiros,  ao  passo  que  á  pequena 
distancia,  e:u  Minas,  os  paióes  regorgitavam 
desse  cereal.  Paroiúa  impossível  que  os  altos 
preços  de  então  uão  tivessem  a  virtude  de 
estimular  os  agricultores,  apezar  das  priva- 
çõps  por  elles  soffiridas.  No  omtanto  não  lhes 
faltava  ambição;  era  o  mercado  que  lhes 
fugia. 

A  despeza  de  2^  a  3$  por  sacca,  sommada 
ao  custo  de  producção,  absorvia  os  lucros. 

Si  o  Governo  Federal  confiasse  na  com- 
pensação do  trafego  de  retorno,  e  acceitas^e 
o  principio,  segando  o  qual  o  systema  dos 
fretes  ferro-viarios  devo  obedecer  a  uma 
média  de  conjunctj,  baseada  na  capacidade 
de  resistência  das  mercadorias,  a  questão 
estava  resolvida. 

Esclarecido  pelo  estudo  de  seus  secretários, 
o  Dr.  Silviano  Brandão,  então  presidente  do 
Estado,  solicitou  a  tarifa  uniforme  de  $200 
por  s  Lcca  para  todos  os  ccreae^,  a  qual^uur 
distancia,  e,  no  caso  de  não  ser  isto  possível, 
as  tarifas  de  zona  entre  os  limites  de  $200 
o  $400. 

Era  a  prinaeira  vez  que  se  applicava  este 
processo.  Não  obstante  ser  uma  inuovaçào 
audaz,  o  eminente  bahiano  Sr.  Severino 
Vieirat  <iue  então  dirigia  o  Ministério  da 
Viação,  não  sd  deixou  impressionar,  e  conce- 
ileu  a  tarifa  podida.  A  Companhia  Leopol- 


dina, igualmente  solicitada,    imitou-lhe  o 
exemplo. 

O  resultado  foi  o  seguinte;  nesse  mesmo 
anno  o  Estado  de  Minas  despejava  no  mer- 
cado do  Rio  de  Janeiro  )243.000  saccas  de 
milho,  no  valor  approximado  de  do  is  mil 
contos,  que  forneceram  á  lavoura  os  recui*- 
s>s  necessários  para  a  colheita  do  café. 
Graças  á  mesma  me  lida,  íoram  exportados 
3.000  saccos  de  feijão  e  iniciou-se  o  plantio 
do  arroz.  Em  1905  esses  algarismos  se  ele- 
vavam, no  E>ta(Io  de  Minas,  a  cerca  de 
4J0.0O0  saccos  de  milho  o  50.000  saccos  de 
feijão.  E  hcou  definitivamente  crea  ia  a 
cultura  dos  ccreaes  com  a  mesma  popula- 
ção agricola  quo  era  acusada  de  inércia. 

Outros  exemplos.  A  margarina  abarro- 
tava os  nossos  merca  os.  Quando  se  fallava 
na  necessidade  do  proteger  a  fabricação  da 
manteiga  nacional,  affirmavam  os  impor- 
tadores a  nossa  incapacidade  para  produzir 
c>se  artigo,  e,  já  se  sabe,  faziam  ouvir  a^ 
eterna  matraca  do  sacrificio  dos  consu- 
midores. 

No  emtanto,  a  matéria  prima  abondaata 
só  espirrava  ensejo  favorável  para  ccmver- 
ter-seemvaloros. 

Havia  então  duas  fabricas  em  Minas,  uma 
no  Carmo  do  Rio  Claro,  outra  no  Sitio,  e 
seus  prejuízos  não  eram  de  molde  a  animar 
novas  tentativas.  O  governo  mineiro  pediu 
a  tarifa  aduaneira  do  2^  por  kilo. 

Ouvida  a  exposição  dos  factos,  o  Ministro 
da  Fazenda,  Sr.  Joaquim  Murtinho,  annuiu 
ã  concessão  da  metade. 

O  resultado  foi  o  seguinte:  Em  1898  a 
exportação  da  manteiga  mineira  era  nulia; 
em  1899  iniciou-se  com  29.000  kilos  e  aeis 
annos  depois  ascendia  a  x>M*to  de  800.000 
kiios.  sabidos  de  algumas  dezenas  de  fa- 
bricas. No  emtanto,  a  população  era  a 
mesma,  não  concorreu  para  essa  producção 
um  único  immigraate  mais.  £,  como  a 
medida,  desta  vez,  fosse  geral,  o  beneficia 
estendeu-se  a  outros  Estados  e  ficou  dieâ- 
nitivamente  plantada  a  industria  dos  lactí- 
cicios. 

Com  a  batata,  deu-se  a  mesma.  luta. 

Dizia-se  que  não  a  podíamos  fornecer,  e 
ahi  vinha  a  mesma  cantiga  já  muito  co- 
nh3cida ;  os  consumidores,  a  carestia»  a 
fome. . . 

Em  1898  a  exportação  mineira  era  insigni- 
ficante. No  anno  seguinte,  mercê  de  uma  re- 
ducção  de  impostos^  e  tarifas,  a  producção 
elevou-se  a  U 000. 000  de  kilos  o  seis  aanos 
depois  a  â. 000. 000,  quasi  toda  procedente 
de  Maria  da  Pó.  Não  fosse  recusada  a  pro- 
tecção aduaneira,  solicitada  naquella  época, 
jã  estaríamos  emancipados  da  importaçãp 
desse  género.  E. ficou  definitivamente  crea- 


SESSÃO  EM  6   DE   NOVEMBRO  DE   1906 


163 


da  a  cultura  da  preciosa  solanea,  só  com  os 
elementos  do  trabalho  existente. 

Outro  exemplo  :  o  manganez.  £m  1898  a 
exportação  das  jazidas  de  Queluz  orçava  por 
20.U0O  toneladas.  Foi  quando  o  director  da 
Estrada  de  Ferro  Central,  o  illustre  Dr.  Al- 
fredo Maia,  resolveu  reduzir  a  tarií^  e  ^e- 
galarizar  o  transporte  desse  minereo.  Cera 
mil  toneladas  responderam  em  um  anno  á 
decretação  destas  medidas,  algumas  empre- 
zas  se  organizaram  e  a  exploração  dessa  ri- 
queza inexgotavel  enriquece  hoje  uma  im- 
portante região  do  Estado  de  Minas.  Ao  go- 
verno do  Dr.  Silvia  no  Brandão  cabe,  poisa 
honra  de  ter  rompido  com  as  relhas  prati- 
cas da  indifferonça  e  iniciado  com  o  mais 
bpiihaate  successo  o  proteccionismo  agi*ario. 
Ahi  estão  para  comproval-o  as  datas  e  os 
factos. 

Mais  extensos,  mais  frisantes  são  os  exem- 
plos tirados  da  administração  fecunda  do 
Sr,  Nilo  Peçanha,  no  Estado  do  Rio  de  Ja- 
neiro. O  regimen  proteccionista;  em  que  elle 
apoiou,  de^e  logo,  sua  politica  económica 
desenvolveu-se   cm  tros   sentidos,   conver- 


gindo para  um  alvo  único,  libertar   de  peias 
a  iniciativa  individual. 
Era  a  solução  do   problema  do  trabalho. 

Para  isso  alliviou  o^  impostos  que  esma- 
gavam a  producção,  adoptando  de  prefor 
rencia  as  taxas  íixas;  obteve  das  companhias 
a  reducção  das  tarifas,  e  para  corrigir  a 
falta  de  protecção  aduaneira  recorreu  ao 
art.,  9^  §  1*»  da  Constituição,  tributando  o» 
artigos  estrangeiros  similares  da  producção 
que  pretendia  desenvolver. 

O  seguinte  quadro  comparativo,  despre- 
zadas as  fracções,  mostra  a  maneira  pela 
qual  a  região  agraria  correspondeu  a  esse 
auxilio  perseverante  no  curto  prazo  de  três 
annos. 

Infelizmente  o  confronto  não  é  completo, 
porque  em  1902,  isto  é,  antes  do  Sr.  Nilo 
Peçanliaassumir  as  rédeas  do  governo,  não 
estava  organizado  o  serviço  de  estatística. 
Os  algarismos  abaixo,  referentes  ao  periodo 
de  sua  administração,  a  começar  de  19G3,  jã 
resultam  da  fructídcação  de  suas  medidas 
salutares. 


r.ENKROS 


Aves 

Aguardente  e  álcool.. 
:\fiWicár 

.Utoz 

Batatas 

Heiádas  alcoólicas 

Coares,  solas  e  pelles. 

I»9ces 

Esícipas 

Feijão 

Leite 

ifilhe 

Ovos 

L^games  em  geral. . . 


LNIDADES 

QUANTIDADES 

, 

Em  1903 

Em  1905 

Kilos 

917.000 

a.o47..ooa 

1.300.000 

Litros  

7.580.000 

Saccos.... 

171.000 

454.000 

»      

389 

7.460 

Kilo^ 

270.700 
8.700 

593.060 

Litros 

lOl.OOõ 

Kilos 

423.000 
500.000 

1.27G.00O 

»    

767.500 

Esteiras 

93.000 

159.900 

Saccos 

12.500 

37.000 

Litros 

1.141.000 

4.545.000 

Saccos 

243.000 

460.000 

Kilos 

702.400 

l.l36.5O0f 
2.066.000 

>    

221,900 

164 


ANNAB8  DA  GAMARA 


GÉNEROS 


UNIDADES 


QUANTIDADE  EM 


1903 


1905 


Queijo . 


Sobd. 


Toucinho. 
Algodão.. 


Alho. 


Banha 

Bagas  de  mamona  e  derivado^^ 

(Cebolas 

Cacáo 

Manteiga 

Mel  de  abelhas 

Palhõcs  para  acondicionamento  de  garrafas 

Palha  para  cigarros 

Sabão 


Seda. 


Talco  e  Kaolim. 
Peneiras , 


32.600 

49.000 

114. OX) 


91.600 


Peneiras. 


134.000 

ia7.ooo 

Ç96.400 

2.400 

G.OOO 

29.  (XX) 

30.100 

9.000 

141 

40.200 

34.700 

m.m 

230 

685.500 

G03 

40.000 

1.950 


Eis  a  licção  dos  factos.  Assignalemos  dOvSde 
já  duas  consequências  impjrt:int  iS :  o  au- 
miento  trazido  ã  receita  d )  Mst.ado  pela  rc- 
ducçâo  dos  impostos  e  o  accrescimo  veri- 
ficado na  renda  das  estradas  do  ferro,  depois 
do  abatimento  dus  fretes.  Os  relatórios  da 
Leopoldina  Railuxiay  coQsignam  est'3  aconte- 
cimento auspicioso,  que  permittiu  distribuir 
no  ultimo  anão  um  dividendo  de  4  ^o .  ou  mais 
1  %    que  no  anno  anterior,  comirmaudo  as 

S revisões  do  Governo  e  desfazendo  os  receios 
a  administração  á'\  companuia  no  momonto 
de  attender  ás  recla:aacoes  ofílciaes. 

Muitas  são  as  conclusues  a  tirar  dos  al.^^a- 
rismuS  precedentes.  Prima  facie,  vô->e  que 
si  a  porcentagem  actual  da  nosstk  producção 
por  cabeça  é  insignificante,  não  é  tanto  por 
culpa  do  povo  como  dos  homens  que  o  di- 
rigem. 


Sem  duvida  participamos  da  influencia  do 
meio  o  do  calacaniento  das  raças  que  mais 
contribi.iram  pira  a  formação  do  nosso  typo; 
mas  ainda  assim  existe  nas  classes  humildes 
uma  dose  bastante  aceentuada dessi  ambição 
legitima  que  leva  o  ultimo  dos  pariás  a  pro- 
curar no  trabalho  os  moios  de  um  conforto 
relativo.  Os  defeiíos  mesmo  so  vão  modifi- 
cando. Os  últimos  dez  annos  de  lutiis,  de 
necessidades,  do  decopçrkís  e  privações  de 
toda  a  espécie  toem  coiTigido  muito  os  vicios 
do  nosso  temperamento  apathico  A'  mediíia 
que  nos  distanciamos  da  data  da  abolição, 
vão  desapparecendo  os  preconceitos  das  clas- 
ses inferiores  s^b  o  iníluxo  da  nobilitiição  do 
trabalho  pelo  salário. 

Comquanto  não  devamos  descurar  da  colo- 
nização, não  é  grande  optimismo  suppor  que 
a  população  de  vinte  milhões  de  almas  disse- 


SESSÃO  EM  6   DE  NOVEMBRO  DE   1906 


165 


Tninadas  por  ^stí;  imraenso  território  pódc, 
-som  o  concurso  de  outras unidad&s,  decuplicar 
nossa  riqueza  e  olevar-nos  a  um  gráo  inve- 
jável de  prosoeridaile  o  força.  Basta  para 
isso  proporcioflai*-lho  os  meios,  e  já  vimos  a 
-japidez^  a  proniptidão,  a  confiança,  a  energia 
comqueellaaccodeâB  medidas  de  uma  poli- 
tica orientada  no  rumo  de  seus  interesses. 

A  questão  ^e  poToamcnto  mesmo  nâo  se 
resolve  â  força  de  dinheiro  e  favores  intom- 
X>estivos.  No  dia  em  que  a  prosperidade 
agraria  repercutir  no  mercado  dos  serviços 
o  colono  ha  do  vir  espontaneamente  a  esta 
•ir^rra  em  b»sca  de  for; una,  ainda  que  mil 
decretos  dos  governos  da  Europa  prohi- 
bam  seu  embarque  ou  tentem  dosvial-o  do 
sen  destino.  Contrariamente,  emquanto  não 
estivermos  «m  (todiçoes  de  oíferecer  um 
asylo  feliz  aos  que,  acossados  pela  necessi- 
dade, abandonam  o  lar  sauâuso  da  pátria, 
nâo  lia  verba  que  chegue  para  attrahir  e 
ílxar  no.iK)sso  solo  osses  aventureiros  d-i 
fortuna. 

Um  jornalista  que  ha  pouco  publicou  as 
impressões  de  sua  visita  aos  povos  d  j  Prata 
dá-nos  a  tabeliã  dos  saiaricfi  pagos  aos  im- 
migranies,  durante  a  colheita  de  1903  a 
1904,  nas  diversas  zonas  das  proviíuias  do 
Buenoís  Aií:t?8,  Córdova  e  Santa  Fé. 

Esse?:  preços  calculados  em  moeda  brazi- 
leira,  ao  cambio  de  1$:j58  cada  peso  papel, 
variam  de  :ii;400  a  8ís,  o  ([ue  dá  uma  média 
porto  de  ô$l)00. 

Ora,  o  salário  médio  de  nossos  trabalha- 
dores agricolas  nâo  excede  actualmente  de 
Jis,  no  sul,e  800  réis.  no  norte,  e  basta  esse 
confronto  pa.  a  se  ficar  sabendo  o  motivo 
por  que  >os  immigrantes  fogem  ae  nós  e 
"Correm  em  massa  para  a  Republica  Argen- 
tina, onde  entraram  em  numero  de  177.000 
no  anno  de  lyo^. 

Dahi  resulta  que  o  problema  do  povoa- 
mento Ci^tá  tào  encaixado  no  problema  eco- 
nómico, e  este  tão  visceralmente-  ligado  ao 
das  tarifas,  que  é  impossível  separal-os  sem 
romper  a  própria  organização  social.  Ca- 
hinios,  pois,  ainda  e  sempre  no  proteccio- 
nismo agrícola  do  projecto  João  Luiz, 

Por  que  o  combatem  alguns  com  tanta 
acrimonia:.?  Não  percebo.  Eu  só  justiílco  a 
^pposição  a  uma  reforma  util«  q.uanio  no 
seu  logar  se  apresent:;.  cousa  melhor. 

O  plano  do  edifício  que  se  pretente  Itivan- 
'  tar  não  presta  ?  Indiquem  outro. 

Preferem  o  statu  quoi  E'  a  calamidade 
j)ermanent6. 

Estão  contentes  com  o  regimen  do  papel- 

«moeda    inconvertível?    Seguramente   não, 

tanto  que   diariamente  o  guerreiam,  attri- 

buindo-lhejião  só  o  mal  que  fez,  como  o  mal 

^ue.não  fez« 


Apresenta-.se  um  projecto  que  encerra  no 
sou  bojo  a  prosperidade  das  finanças?  Ata- 
cara-no.  Em  nome  de  que?  Do  livre  cambio, 
da  paz  universal,  das  aspirações  do  futuro, 
de  umas  tantas  theorias  abstractas  que  íbr- 
mam  a  poesia  das  ^ciências  soei  aos,  mas 
nunca  serviram  para  resolver  uma  situação 
de  facto.  Querem  porventura  que  o  papel- 
moeda  t>e  valorize  por  si  mesmo,  fora  das 
causas  quo  actuam  para  sua  depreciação  ? 

E'  querer  que  os  planetas  gyrera  em  torno 
do  sol,  independente  da  força  de  gravitação. 

Nada  valem  dissertações  mais  ou  menos 
brilhantes  quando  se  está  deante  de  um  caso 
concreto,  o  não  ha  rnidi  mais  concreto, 
mais  brutal,  mais  feroz  que  o  problema  do 
cambio. 

Si  sua  baixa  exprime  uma  relação  de  des- 
igualdade entre  a  oíferta  e  a  pi'ocura  do 
ouro,  entre  o  meio  circulante  e  a  massa  das 
transacções,  é  claro  que  a  subida  ao  par  seja 
qual  for  o  pa  Irão,  piende-òe  ao  rest^boleci- 
nieuto  desse  equilíbrio. 

Até  onde  alcaçara  mous  fraquissimos^co- 
nheciTientos  nessa  matoria,  só  cjnheço  nas 
circumstancias  do  momento  quatro  meios 
regularei  de  valorizar  o  papci-mocda:  ou 
retirar  da  circulação  o  excesso  do  numerá- 
rio, o  que  se  deve  evitar ;  ou  diminuir  o 
valor  da  importação,  isto  é,  a  procura  do 
ouro ;  ou  augmentar  o  valor  da  exportação, 
isto  é,  a  oílerta  de  cambiaes ;  ou  applicar 
simultaneamente  as  três  medidas  até  alcan- 
çar o  nível  desejado,  que  marca  a  ex- 
tincçâo  do  deficit  internacional  e  a  equiva- 
lência do  mil  réis  ouro  ao  mil  réis  papel, 
salvo  o  ágio  devido  ao  fjoldr^oint. 

Ora,  o  projecto  João  Luiz  não  tem  outro 
escopo  siuão  diminuir  a  importação,  e.  por- 
tanto, a  procura  de  cambiaes,  estimulando 
uo  mesmo  tempo  a  actividade  nacional  no 
sentido  de  produzir  uns  tantos  artigos  que 
sem  motivo  justiíicavel  recebemos  do  estran- 
geiro. 

Não  tem  outra  base  a  alta  pi^ogressiva  do 
cambio.  Excusado  é  filial-a  a  uma  supposta 
intervenção  do  Governo,  á  acção  ephemera 
dos  empréstimos  ou  á  jogatina  dos  éspeííula- 
dores,  quando  a  explicação  surge  natural- 
mente do  conjuncto  dos  phenomenos,  «ra 
grande  parte  oriundos  do  proteccionismo. 

De  facto,  de  oito  annos  para  cá,  o  desen- 
volvimento da  producção  do  milho,  do  fei- 
jão, da  manteiga,  da  banha,  do  xarque,  dos 
tecidos  e  outras  industrias  e  culturas  tem 
nos  libertado  um  pouco  da  procura  de  cam- 
biaes na  importância  approximada  de  cem 
mil  contos,  correspondentes  a  cerca  de  seis 
milhões  esterlinos  ao  cambio  de  15.  Nin- 
guém dirá  que  seja  desprezível  essa  sonmiat 
nem  recusará  admittir  que  ella  pôde  por  si 


8Ó  exercer  uma  influencia  profunda  no  mer- 
cado monetário. 

Cabe  aqui  perguntar:  Que  situação  bri- 
lhante seria  a  nossa,  si  mais  cedo  hou- 
véramos cuidado  do  desenvolvimento  agrí- 
cola e  das  industrias  correlatas ;  si  hou- 
véramos generalizado  por  todos  os  Esta- 
dos da  Republica  as  medidas  auxiliares 
que  tãj  bello  êxito  alcançaram  nas  rogiôes 
onde  foram  applicadas?  E'  licito  mesmo 
pensar  que  a  crise  do  café  não  surgiria 
tão  grave,  si  em  tempo  o  Governo  houvesse 
attrahiuo  a  actividade  da  lavoura  para  ou- 
tros ramos  de  cultura,  tornados  com  a  prote- 
cção pL'(''v lamento  remuneradures. 

Estamos  pagando  á  imprevidência  um  tri- 
buto merecido.  Ha  muitj  a  producção  formi- 
davl  do  oésie  de  S.  Paulo  nos  vinha  annun- 
ciando  a  approximação  do  perigo^  e  certa- 
mente a  advertência  nos  valeria,  si  não 
íizes  e  parte  do  desLiiiu  liama:io  a  cegueira 
que,  na  hora  da  fortuna,  não  nos  deixa  sen- 
tir a  desgraça  sináo  depois  (lue  ella,  do  um 
salto,  no>;  empolga  pela  gai-ganta.  Por  isso, 
apezar  de  iodo  o  aviso,  voltamos  as  costas  ao 
inimigo  que  nos  espreita  e  cauteloso  avaiiça, 
até  que  um  dia,  8urprehendi'loS  com  o  ata- 
que, não  m  lis  podem  .s  evitar-lhe  os  eíTei- 
tos.  E,  então,  riuando  a  desgraça,  oriunda  ihfS 
excessos  de  producção,  se  generaliza  peLi 
conectividade,  diííicil  é  coiiter-lhe  as  explo- 
sões. 

Na  anciã  de  srilvar-sp,  entregue  ao  n- 
stincto  que  faz  eiu  torno  de  si  o  tumulto  e  a 
trova,  a  classe  soífredora  perde  a  nocfio  ex- 
acta das  cousks.  Ninguém  so  subinette  ás 
leis  económicas  o  tenta  descobrir  n.is  for- 
mulas omp  ricas  ura  remn  lio,  que  por  seu 
turtio  eu  volve  na  luta  os  destinos  de  todas 
as  clas>es.  A  confusão  aug  neota.  /is  opi- 
niões divergem,  os  interessados  aocusam-se, 
discutem,  apresentam  planos,  rejeita  n  pla- 
nos, at.' que  o  e^roismo  mais  firte  prepon- 
dera e,  esquecido  do  dia  de  am  iiihã,  inventa 
uma  solução  desvairada,  que,  embora  com- 
prometta  o  futuro,  offereça  a  vantagem  do 
um  alli vio  passageiro. 

E  n  taes  momentos,  si  ã  testa  do  (íoverno 
não  estiver  um  espirito  forte,  a  sociedade 
perde  a  posição  de  equilíbrio  e  precipita-se 
no  cháos. 

To  iavia  não  lia  que  censurar  ninguém, 
porque  todos  esses  factos  saem  das  situações 
tensis  como  as  soentelhas  de  um;i  pilha. 
As  opiniões  dividem-se  e  cada  qnal  se  .julga 
do  posse  da  razão.  Em  relação  á  crise  actual, 
por  exemplo,  tenho  ouvido  atribuil-a  ã  in- 
suf9ciencia  do  papel  moeda.  Os  que  assim 
pontificam,  baseiam  seu  calculo  na  compa- 
ração do  nosso  quociente  monetário  por  ca- 
beça com  oá  de  outros  povos  mais  aaeanta- 
dos.  E'  evidente  o  equivoco. 


Pois  qu3  a  moeda  6  instrumento  de  tro- 
cas, a  quantidade  do  sua  massa  necessária 
não  deve  estar  em  relação  com  a  densi- 
dade da  popul  ição,  mas  sim  com  a  inten- 
sidade económica.  Fossemos  nós  um  paiz 
de  selvagens,  que  nada  ou  pouco  produzisse, 
a  milionésima  parti  de  moijda  que  por 
ahi  circula  ainda  seria  exct*«siva  para  os 
nossos  vinte  milhões  de  habitantes.  Preten- 
demos acaso  fazer  o  nosso  q  lociente  eco- 
nómico iíTual  ao  da  Bélgica,  da  Inglaterra, 
da  França,  ou  da  Allemanha  para  dahl 
concluir  a  insufflciencia  do  quociente  moae- 
tario  ?  Fora  absurdo.  A  onclusão  só  s^ria 
almissivol  em  relação  a  um  só  daquel- 
1  s  paizes  que  apresentasse  a  mesma  por- 
(íontaírem  do  producção  por  c  ibeça.  Vari- 
an  jo  esta,  como  varia,  entre  todas  as  oa- 
çõc-;,  está  c!aro  que,  si  o  critério  da  popula- 
ção prevalecesse,  tod  is  teriam  ins'iffiíiencia 
de  moeda  em  r<*lação  áquella  que  apresen- 
tasse o  maior  quociente. 

Nào;  dahi  não  vem  argumento  que  reforce 
a  causa  dos  inílaccionistas. 

No  pareior  de  outros  a  crise  íislo  aíTecta 
o  tral)alho  rural,  e,  i)u,rtirido  dnssa  uovão 
filsa,  re'*tis:i.ii  ã  terra  os  beneíícius  da  pri>- 
tecçã  »  aduaneira.  Estes  fuiidam-se  no  se- 
guinte raciocínio: 

Si  a  cultura  que  proconisaes  eiiontra  no 
solo  cjndiçjes  ossenciíios  a  se:i  de^eovolvi- 
montj;  si  a  1  !.voura  oóde  rapidamente  abas- 
tecer o  mercado,  si  pôde  produzir  bom, 
abundante  »^  b:irato,  por  que  s»  afasta  a  oon- 
currencia  esí.ran{jreira  e  s )  submo'»te  o  povo 
a  comprar  por  alto  preço  os  géneros  ali- 
mentícios de  primeira  necessidade  ? 

ReNOímdo  com  outra  imrgunti:  Porque 
moLivo  vós  que  nascestes  robustos,  intelligen- 
te<,  s;idios,  uno  disnensa-itee  a  proticçãoda 
aza  materna,  e  raâis  tarde  o  arrimo  de  ura 
braço  e  o  ensino  do  mestre  ? 

Poiá  a  lavoura,  por  mT,is  vigorosa  que 
nasça,  também  tem  um  período  de  infância. 
Ninguém  i-rnora  que  o  uso  dos  instrumentos 
agrícolas  é  uma  condição  primordial  para 
consjguir-se  com  o  minimo  de  despeza  o 
máximo  de  colheita  ,  toda  a  gente  sabe  quo 
as  machinas  multiplicam  o  lucro  na  propor- 
ção em  que  diminuem  os  gastjs  da  pro- 
ducção ;  o  que,  porôm,  nem  todos  conhecem 
é  a  difliculdade  do  emprego  dessas  raacni- 
nas  aites  de  um  adaptação  conveniente. 

Na  Europa  o  torreno  amanhado  por  uma 
cultura  milionária  não  offerece  estorvo  ao 
trabalho,  já  de  si  barato,  de  seu  numeroso 
proletariado.  O  longo  preparo  das  írera- 
ções  anteriores,  o  revolvi  mento  constante 
d  IS  camadas,  a  con^t^ucção  dos  canaes  ae 
irrigação  e  outros  serviços  de  eíT.'ltoí  per- 
mamentes,  b  'neficiaram  de  tal  modo  aiuei- 
las  terras,  que  a  superioridade  do  traoaino 


SESSÃO  EM  6  DE  NOVEMBRO  DE   1906 


167 


mecânico,  a  facilidade  dos  transportes,  a 
barat  «za  da  mão  de  obra,  a  soLida  organi- 
zação do  commercio,  e,  sobretudo,  a  isenção 
dos  impostos  de  exportação  Ibes  garantem 
a  supremacia  no  mercado  a  despoitj  de  ser 
maior  a  porcentagem  de  nossas  colheitas. 

Em  taès  circumstancias  a  cjndurrencia  6 
d^^de  já  irapossivel.  Operamos  em  um  ter- 
reno rude,  bravio,  escabroso,  trincado  de 
paizes,  eiTiçado  de  troncos,  cuja  extirpação 
exiire  capitães  abundantes,  que  não  pode- 
mos emiregar  sem  tor  ao  menos  a  segu- 
rança do  commercio  interno. 

Cabe  ao  proteccionismo  aplainar  esse  ca- 
minho.   K'  a  salvação,  é  a  vii  toria. 

Xo  dia  em  qne  no>  for  possível  applicar  com 
vantagem  os  instrumentos  agrícolas,  no  dia 
em  que  pudermos  tirar  di  faracidado  de 
nossas  terras  o  máximo  proveito,  cada  ope- 
rário agrícola  valerá  por  vinte  e  o  salário 
cn'scerá  na  proporção  do  augmento  de  sua 
capaj idade  económica. 

Nessa  occasião  acudirâo  as  levas  de  colo- 
nos espontâneos,  porque  o  immigrante  só 
procura  os  paizes  onde  tem  esperança  de 
melhorar  de  sorte,  e  foge  instinc  ti  vãmente 
de  todos  os  paizes  de  salários  ridículos. 

Ora,  o  auxilio  aduaneiro  tem  jus  amente 
por  objectivo  proporcionar  á  lavt.ura,  graças 
i  íT.irantia  do  mercado  interno,  o  credito 
iiocessario  p  '.ra  (infr(»ntar  as  grandes  obras 
de  irrigação  e  dcsl)ravamento  do  solo,  afim 
de  reduzir  o  cnsto  da  producção,  mediante 
o  emprego,  então  possível,  dos  instrumentos 
aperfeiçoados  e  multiplicadores  de  serviços. 
A  caretia  do  primeiro  momento,  cares- 
tia que  tom  seu  lado  fecundo,  será  niezes  de- 
pois resgatada  pela  abundância  da  oiTerta 
e  reducção  permanente  dos  preços,  por 
elfeito  da  concun'onoia  de  sete  milhões  de 
productoros  válido ^  empenhados  de  norte 
a  sul  na  cultura  dos  í^'cnero>  alimentícios. 

Não  se  consegue  esse  resultado  cora  pa- 
lavras. A  lavoura  precisa  mais  de  mercados 
que  de  conselhos. 

Desde  a  hora  em  que  ]h'08  garantam,  ella 
mudará  a  sorte  do  paiz.  O  commercio,  as 
industrias,  os  orçamentos  públicos,  o  pro- 
gresso geral,  reflectirão  esse  estado  de  pros- 
peridade, crcado  á  sombra  do  proteccio- 
nismo, e  dentro  em  pouco,  .já  armados  de 
recursos,  iremos  disputar  os  mercados  mun- 
diaes  aos  mesmos  povos  que  hoje  nos  abas- 
tecem. 

Aos  quo  receiam  a  carestia  lembrarei  o 
anno  d  i  1898.  O  cambio  cahira  a  6,  o  preço 
de  um  s  icco  de  feijão  attingiu  a  40$  e  o  povo 
nãosuccumbiu. 

A  situação  presente  ó  muito  melhor. 

A  reforma  aduaneira  pôde  vir  sem  pe- 
rigo ;  ella  encontrará  no  seu  posto  alguns 
milhões    de    braços,  ávidos    de   trabalho. 


promptos  pa:-a  corresponderem  ao  appello 
do  Congresso. 

Em  defesa  de  sua  capacidade  productora 
falia  o  milho  nacional,  que  expelliu  quasi  o 
similar  e  trangeiro  de  nossos  m  orçados,  sem 
haver,  no  em  tanto,  provocado  a  alta  dos 
preços.  K*  de  presumir  que  o  mesmo  suc- 
ceda  com  os  outros  géneros  alimentícios  de 
primeira  necessidade,  porque  o  prazo  de 
três  a  seis  mezes,  necessário  á  cultura,  6 
curto  bastante  para  corrigir  sem  abalo  sen- 
civel  os  inconvenientes  do  pr  tjccionismo. 

Nesta  questão  è  preciso  balancear  o  sacri- 
fício momentâneo  com  o  resultado  definitivo  e 
pôr  em  contribuição  os  sentimentos  de  uma 
justiça  sã  para  bem  jul^far  de  que  lado  estão 
os  interesses  da  sociedade. 

Não  ha  nada  neste  mundo  que  não  tenha 
seu  lado  máo  ;  nin^^uem  faria  benefícios  si 
pensas  e  na  ingratidão  ;  a  própria  felicidade 
tem  o  inconv  miente  de  tornar  mais  rude  o 
golpe  do  infortiinio,  que  tarda  mas  não 
falha. 

Si,  pois,  quizermos  unia  solução  que  a 
todos  contente  e  não  flca  nenhum  interesse, 
é  melhor  cruzar  os  braços  e  entregar  a  so- 
lução do  problema  económico  aos  que  pro- 
curam a  quadratura  do  circulo. 

Falhv-se  nos  interesses  do  consumidor  e  es- 
pecialmente do  operário  urbano .  S  lo  muito 
respeitáveis,  sem  d  ivida,  mas  eu  pergunto 
si  ó  licito  Iam  ^ntar  um  sacrifício  transi  x)rio 
da  parte  delles,  quando  dahi  resulte  maior 
som  ma  de  benefício  á  pátria. 

Que  ô  um  home  n  sinão  uma  machinade 
sacriíicios?  Elle  começa  a  fa  el-os  desde  o 
momento  em  qne  '"ínhcco  a>  primeiras  con- 
trariedades da  vida  até  á  liora  da  partida 
p  ira  essa  região  desconhecida,  de  onde,  no 
dizer  do  poeta,  nenhum  viajante  jamais  re- 
gressou . 

Vejamos  onde  estão  os  interesses  verda- 
deiramente nacionaes. 

Dos  20  milhões  de  habitante  em  que  é 
calculcida  a  população  bra/ileira,  podemos 
tirar  quatro  milhões,  não  mais,  que  se  agglo* 
meram  nas  grandes  cidades  e  ani  vivem  á% 
proflssões   diversas. 

Desses  (luatro  milhões,  não  mais  de  500 
mil  se  dedicam  ao  serviço  das  fabricas,  que 
devem  sua  existência  exclusivameate  ao 
proteccionismo  e  que  nunca  se  teriam  fun- 
dado ou  teriam  de  fechar  as  portas,  pri- 
vando aquella  classe  dos  meios  de  subsistên- 
cia, si  de  chofre  cessasse  a  protecção  que  as 
creou  e  tem  mantido. 

Evidentemente,  esses  500  mil  operários 
não  são  os  único-;  que  teem  direito  á  vida. 
Não  se  nega  também  que  no  interesse  dessa 
gente  e  de  quantos  vivem  do  seu  trabalho 
o  Estado  eJevou  o  preço  dos  artefactos  es- 
trangeiros, impondo  aa  resto  do  paiz  o  sacri- 


168 


ANNABS  DA  GAMARA 


fiei3  de  consumir  caro  aquillo  que  dantes 
tinha  melhor  e  mais  l^arati). 

Vejamos  a^ora  de  quo  se  compõe  esse 
resto  do  paiz. 

Compõe-«e  de  nada  menos  de  10  milhões 
do  habitantes,  espalhados  por  esse  immenso 
interior  e  que  ahi  vegetam,  abandonadoi, 
esquecidos,  sem  mercado,  em  perpetua  luta 
com  o  labor  ingrato. 

De*i?es  10  milhões^  em  cujo  numero  so  in- 
clu3m  os  próprios  habitantes  dos  povoados, 
pertencentes  em  sua  maioria  á  classe  agrí- 
cola, descontemos  a  metade,  composta  de 
gente  incapaz  de  pi^estar  serviços.  Reatam, 
pois,  oito  milhões  de  pessoas  que  teom  a  seu 
cargo  a  subsistência  pr  jpria  o  a  dos  outros 
oito,  unicamente  com  o  producto  da  in- 
dustria agrícola,   pastoril  e  extractiva. 

Portanto,  si  pelo  lado  da  cultura  intel- 
Icctual  o  I3razil  está  representado  nas  gran- 
des cidades,  polo  lado  do  numero,  da  força 
e  at6  mesmo  da  raça,  elle  está  na  immensi* 
dade  dos  campos. 

£*  do  interior,  é  da  rude  classe  onde  im- 
jera  o  tropeiro,  o  jagunço,  o  caboclo,  o 
caipira,  o  gaúcho  ;  é  do  seio  desses  homens 
habituados  a  longas  caminhadas  ás  incle- 
mências das  est^içôes,  á  luta  com  as  feras,  a 
derribar  a  rez  na  desfilada,  a  esbarrar  o 
touro  na  ponta  da  aguilhada,  a  fulminar  o 
pa^so  no  rôo  c  a  domar  o  potru  na  sa- 
vana; é  desse  viveiro  de  andarilhos,  caça- 
dores, athletas  c  centauros  que  nos  mo- 
mentos de  perigo  para  a  pátria  teem  sahido 
os  soldados  valentes  que  desde  remotos 
tempos  vêem  a':crevendo  as  mais  gloriosas 
paginas  de  nossa  historia. 

Foram  elles  que  expulsaram  os  hoUandezes 
do  norte  e  reintegraram  o  território  pátrio; 
foram  eilcs  que  nas  expedições  dos  bandei- 
rantes descobriram  esta  terra  e  dilataram  o 
horizonte  da  nossa  soberania;  foram  elles 
que  sustentaram  todas  as  nossas  companhas 
e  levaram  victorioso  o  pavilhão  nacional  até 
ás  margens  do  Aquidaban;  foram  elles  ânal- 
mento  que,  dissiminados  pela  fi»onteira  ou 
perdidos  nos  sertões  Inhospitos,  crearam  e 
sustentaram  nossos  direitos  aos  territórios 
xjontestados,  fornecendo  aos  árbitros,  com  o 
vH  jwssidetis,  a  base  juridica  para  a  feliz 
solução  dos  nossos  contiictos  internacionais. 
Como  se  vê,  esta  immensa  nação  é  mais 
obra  de  patriotas  obscuros  que  de  seus  mais 
brilhantes  estadistas.  Aquelles  foram  a 
causa  de  que  estes  apenas  toem  sido  os 
effeitos. 

Temos,  pois,  frente  a  frente,  500.000  ope- 
rários urbanos  e  8.0UO.OOO  de  trabalhadores 
ruraes.  Si  os  interesses  dessas  classes  náo  se 
pudessem  harmonizar,  si  o  dilemma  da 
morte  fosse  posto  entre  ellas,  si  para  viverem 
as  í)3ibricas  fora  mister  trucidar  a  agricul- 


tura, o  fechameato  do^  estabelecimento^^ 
fabris  se  impunha  em  nome  dos  interes^js 
do  maior  numero. 

A  torra  está  sempre  em  primeiro  logar. 
A  terra  6  a  mãi  que  nos  sustenta,  o  l)erço 
que  nos  embala,  o  ninho  qu^  nos  aquece. 
A  terra  6  a  pátria.  O  amor  que  lhe  consa- 
gi'amos  e  quo  nos  leva  aos  maiores  sacri- 
íicios  para  defendel-a  dos  inimjgos  de  toda 
a  espécie,  impoe-nos  a  obrigação  de  apro^ 
veitar  seus  recursos,  cultival-a,  ea^randos 
cel-a,  civil!  zal-a,  dignifical-a  por  todo»  os 
meios,  converter  polo  trabalho  seu  húmus 
em  riqueza,  e  com  essa  riqueza  abrir  novas 
vias  de  communicaçâo,  erguer  monumcn^<)s, 
fundar  escolas  e  organizar  a  defesa  colie- 
ctiva  contra  a  i;?norancia,  contra  o  crinii, 
contra  a  miséria,  contra  as  epidemias  c 
contra  as  calamidades  eventuaes  da  guerra. 

Era  termos  mais  positivas:  si  a  proteucâo 
agraria,  de  onde  resultasse  no  primeiro  mo- 
mento, embora  curto,  a  elevação  dís preços 
dos  géneros  alimentícios,  provoci^se,  como 
querem  alguns,  o  descontentamento  dos  opi^ 
rarios  fabris,  nenhum  direito  também  assis- 
tiria a  estes  do  sobrecarregar  a  populavã*) 
dos  campos  cora  o  sacriílcio  de  comprar  por 
alto  custo  manufacturas  que  a  iniustria  es- 
trangeira llie  oíTerece  em  condições  mais 
vantajosas  do  qualidade  o  preço. 

A  lógica  não  admitte  outra  conclusão.  K 
em  tal  emergência  a  única  sol  jc<*»9  J^**^ 
seria  o  livre  cambio,  a  luta  pola  vida  em 
igualdade  de  circurastancias  ;  e  como  Ocs  i 
luta  seria  forçosamente  funesta,  aos  orí^a- 
nismos  novos,  segue-se  que  a  faita  de  soli- 
dariedade de  todas  as  classes  para  suppor- 
tarem  os  inconvenientes  tio  proteccMoaismo, 
afim  de  gozarem  seus  grandes  beneíicios, 
redundaria  em  miséria  gorai  e  na  absorpçao 
dos  paizes  mais  fracos  pelas  nações  mais 
fortes. 

O  problema  6  ura  só.   Assim  como  sup- 

S rimos  uns  aos  outros,  consumimos  o^  pi*»> 
uctos  uns  dos  outros.  Não  ha  uma  classe 
exclusivamente  de  coasumidorese  nem  uma 
exclUí>ivamento  de  prjductores.  Lofro,  a  in- 
dustria fabril  e  a  industria  agrícola  iiau  ue 
viver  de  pleno  accôrdu,  ou  a  fabrica  tcni  ue 
ceder  logar  á  terra. 

O  que  absolutamento  não  concebo  sao  c^ 
sentimentos  de  humanidade  que  se  voliam 
para  o  lado  dos  consumidores  fabriá,  ®")  °JJ" 
mero  de  5i)0.0U0,  e  nem  siquer  suspeiwm 
da  existência  de  8. 000. 000  de  consymidore^ 
agrícolas,  que  teem  o  mesmo  direito  a  pro- 
tecção do  ^tado.  .  ., 

O  mesmo  direito,  disse  eu,  e  disse  mai, 
elles  o  teera  mais.  Confrontemos  a  viaa  w 


um  e  outro.  Os  salários  do  op  3rario  urbano 

variam  de  2$  a  10$,  os  do  operaiio  agrjwia 

•  osciJlam  de  600  réis  a  2$;  o  operário  urDan^ 


SESSÃO  EM  6  DE  NOVEMBRO  DE   1906 


18» 


trabalha  9  a  10  horas  por  dia,  o  operário 
íigricola  vè  romper  a  madrugada  Da  roça  e 
recolhe-se  ao  crepúsculo  da  tardo,  o  ope- 
rário urbano  trabalha  sob  coberta  enxuta,  o 
operário  agrícola  trabalha  exposto  ao  sol  e  á 
chuva;  o  operário  urbano  depende  de  seu 
esforço  e  conta  com  o  fructo  do  trabalho 
diário,  o  agrícola  está  sujeito  á  inconstância 
do  tempo  e  não  raro  vê  da  noice  para  o  dia 
a  plantação,  onde  depositava  sua  única  espe- 
rança, destruída  pelas  pragas  e  pelos  flagel- 
]os  meteóricos;  o  operário  urbano  tem  a  sou 
favor  os  clubs,  as  cooperativas  de  consumo, 
o  pa^irocinio  da  imprensa,  os  cuidados  da  hy- 
;,'ione,  as  leis  protectoras  contra  os  acciden- 
t<^s  do  trabalho;  o  agricola  não  tem  repralias, 
não  formiila  exigências,  na )  conhece  a  defesa 
collectiva,  vive  á  lei  da  natureza,  roto,  des- 
calço, esquecido ;  o  operário  urbano  tem 
jiuitoa  si  a  escola,  o  theatro,  o  hospital,  a 
j.istiça,  todos  os  recurso-?  e  requintes  da  ci- 
vilização; o  agricola.  afundado  na  solidão, 
aa  fgnoraacia,  no  desconforto,  so  conhece  da 
eivilização  o  lado  rude  e  sombrio;  o  operário 
arbano,  finalmente,  pôde  g^^sar  tranquillo 
as  delicias  do  somno,  ao  paiso  que  o  a^Tícola 
H  obriga  lo  muitas  vezos  a  despertar  alta 
uoite,  ao  primeiro  aviso  da  tempestade  que 
troa  e  ribomba,  afim  de  defender  no  ter- 
reiro a  colheita  ameaçada. 

Eis  o  modesto  pariá,  a  quem  o  livre-cam- 
J)ismo  disputaria,  si  pudesse,  o  próprio  ar 
que  respira  ;  eis  o  trabalhador  humilde  que 
um  proteccionismo  vesso,  de  combinação 
com  os  impostos  e  os  ft»etes  de  transporte 
tem  offei-ecido  em  holocausto  as  industriai 
parasitarias,  que  vão  pedir  ao  estrangeiro  a 
matéria  prima,  similar  á  nossa,  impedindo 
a  fundação  do  commercio  nacional  sobro  as 
bases  amplas  da  liqueza  territorial. 

Costuma-se  fallar  em  nome  do  interesse 
^^eral ;  não  conheço  nada  mais  vago  e  com- 
plexo. No  interesse  geral  devem  estar  con- 
tidos os  interesses  parciaes.  EUe  resulta  da 
harmonia  dos  interesses  particulares  com  os 
do  Estado,  dos  interesses  do  consumidor  com 
os  do  productor,  dos  interesses  do  paiz  com 
os  das  outras  nações. 

Dahi  surgem  os  princípios  em  que  deve 
a^^sontar  a  politica  proteccionista  que  ao 
momento  coavem,  com  sua  modalidade  dis- 
tincta,seus  ideaes  práticos,  obedecendo  a  um 
systema  harmónico,  limitada  em  seu  campo 
de  acção,  mas  forte  e  decisiva  na  applicação 
de  seus  processos . 

Para  terminar,  vou  reunir  os  pontos  essen- 
ciaes  da  minha  these: 

1.°  A  politica  proteccionista  deve  ser  uma 
politica  de  opportunismo,  selecção  o  largas 
compensações.  Opportunismo  na  medida, 
selecção  nas  industrias  e  compensações  nas 
tarifas,  de  sorte  que  os  sacriflcios  impostos  á 
roUYU 


população  nacional  e  ao  commercio  estran- 
geiro revertam  no  con^juncto  das  trans- 
acções em  beneficio  de  ambos.  Deixaremos 
de  comprar  ou  venderemos  tudo  aquillo  que 
podemos  produzir  com  vantagem  e,  obtida 
essarenda,  iremos  adquirir  em  maior  escala 
e  por  preços  regulares  tudo  quanto  praci- 
sarmos  das  outras  nações, 

2.*»  A  politica  proteccionista  visa  o  equi- 
líbrio do  intercambio  dos  valores,  e  conse- 
quentemente a  conversão  do  papel-moeda, 
seja  qual  for  o  padrão  legal. 

Ora,  o  estudo  da  estatística  commercial 
demonstra  que  podemos  reter  no  paiz,  den- 
tro de  dous  annos,  asomma  de  100.0)0:000$, 
diminuindo  por  esta  forma  a  procura  de 
lettras,  o  que  importa  em  reforçar  o  saldo 
commercial,  si  ello  existe,  ou  creal-o,  si  não 
existe.  Não  ha  quem  contesto  a  necessidade 
imperiosa  deste  saldo  para  chegarmos  á 
emancipação  do  m. arcado  monetário,  S3m  o 
concurso  variável  e  inconstante  de  emprés- 
timos e  capitães  em  busca  de  coUocação  no 
paiz. 

3.*  A  politica  proteccionista,  solidamente- 
articulada  no  problema  a^a*o-pecuario,  of- 
ferece  a  única  solução  positiva  á  crise  dos 
negócios.  E'  assa;:  conhecida  a  ligação  in- 
tima que  exi4e  entre  o  commercio  de  nossas 
praçao  e  a  situação  do  interior. 

Emquanto  a  lavoura  foi  prospera,  o  cre- 
dito commercial  esteve  ao  nivel  do  credito 
agricola,  e  as  transacções  se  operavam  em 
larga  escala,  sem  preuizos  sensíveis,  graças 
ã  pontualidade  dos  pagamentos. 

A'  medida  que  a  crise  agricola  foi  se  ac- 
ceutuando,  o  commercio  foi  prograssiva- 
m^^nte  d^cahindo  até  quasi  a  fallencia  e  pa- 
raiysação  de  seus  negócios. 

Assim  devia  acontecer.  A  sorte  do  com- 
mercio não  podia  desprender-se  da  situação 
precária  dos  16.000.000  de  fr*»guezes  que 
consumiam  seus  artigos  em  troca  dos  pro- 
ductos  que  lhe  mandavam.  Era  com  a  re- 
muneração dos  serviços  braçaes  e  com  os 
lucros  realizados  que  a  população  do  interior 
sustentava  a  actividade  de  suas  transacções. 

Diminuídos  ou  cessados  esses  recursos,  di- 
miduiram  ou  cessaram  no  mesmo  grão  todos 
os  outros  negócios.  Si  o  commercio,  por- 
tanto, comprehender  bem  seus  interesses, 
elle  será  o  defensor  mais  forte  do  proteccio- 
nismo agrário,  porque  luta  pela  própria  vida. 

Urge  abrir  novos  horizontes  á  população 
dos  campos,  afim  de  que  os  cultivadores  de 
café,  canna,  algodão  e  Aimo  possam  consoli- 
dar sua  posição,  livres  da  concurreacia  de 
outros  plantadores  que,  não  obstante  o  ex- 
cesso de  producção,  se  atiram  ainda  áquellas 
culturas,  não  porque  queiram,  mas  porque 
não  encontram  mercado  ftranco  para  outros 
productos. 


170 


AWABS  DA  CAMARÁ 


E' verdade  que  proteccionismo  prejudica 
nm  certo  numere  de  importadores  rela- 
cicnados  com  as  praças  estraa^iras,  mas 
quando  se  trata  de  res  )lver  o  problema  eco- 
nómico de  mn  paiz,  esse  facto  6  inevitav<»l. 
O  cjrto  ô  que  o  comnicrcio  dos  /roneros  ali- 
mentícios nada  soflTro  com  a  medida.  A 
mesma  sorama  de  transic^õos  feitas  em 
torno  da  mercadoria  estransTeira  se  fai*íl  om 
torno  do  similar  nacional,  com  a  diflTerenga 
de  propi>rcioaarem  os  mesmos  lucros  ao  ne- 
gociintís  depois  de  havol-os  pi*oporcianado 
aos  proàuctores  e  intormodiarios. 

4.<>  A  politicA  p/o •.eccionista  encerra  no 
sou  bojo  a  solução  do  problema  do  trabalho. 
Eis  ahi  uma  questão  í^ave.  As  grmdes  obras 
omprehemiidas  para  o  «aueamento  do  Rio 
de  J.ineiro,  obras,  som  duvida,  inadiáveis  e 
que  não  podiam  ser  oxecutJidas  sum  o  con- 
coi*so  de  íar^ciS  empréstimos  trouxeram  uma 
ilJiisãu  de  prespeiidade  e  furça,  que  estamos 
bem  longe  de  possuir. 

Ou  se  trate  das  profissões  super iore  •,  ou 
se  trate  das  classes  inferiorí»s,  o  numero  de 
pessas  favorecidas  cora  esses  trai  alhos  é 
tão  diminuto  que  não  aíTecta  o  paiz.  e^  para 
se  recoiih«icer  qu-into  essa  prosperidade  O 
appareute,  basta  imaginar  a  situação  cri- 
tica de  toda  essa  gente,  no  dia  em  que  as 
obras  terminarem. 

A  impressão  d»  quem  observa  os  factjs  no 
seu  conjuncto  não  o  consí dadora,  rada  um 
do  nós  sento  (»s  efioit  >s  dossa  crise  genera- 
lizada. Não  ha  nosti'  paiz  um  só  homem,  de 
alta  ou  média  posição,  que  não  seja  diaria- 
mentií  soliidtado  a  arrancar  serviço  para 
os  que  nobremente  priicuram  meio  de  sub- 
sti^tencia  em  qualquer  ramo  da  actividade 
social ;  iiâo  ha  t^i^mbem  um  só  que  n'\o 
sinta  confranger-lhe  o  coração  o  espectáculo 
da  necessidade,  e  que,  ai^ezar  de  todn  seu 
esforço,  não  se  ct.nfesse  i:npoiente  para  sa- 
tisfazer a  tão  grande  numero  dí*  preten- 
dentes. Gra,  emquante  não  se  normalizar  o 
mercado  dos  serviços,  a  ponto  de  cada  indi- 
viduo encontrar  facilmente  empreuro  de 
accôrdo  com  suas  aptidões,  não  se  p(>de  fallar 
em  properidade  do  povo. 

Antes  parecemos  um  pxiz  decrodto,  a 
lutar  tom  o  excelso  da  população,  que  uma 
nação  joven,  de  extraordinários  recursos  e 
fronteiras  abertas  ao  excesso  das  populações 
estrangeiras. 

5.®  O  proteccionismo  agrário  estende  sua 
acção  crea  lora  a  todos  os  pontos  do  t  irri- 
torio  pátrio. 

Certamente  o  Estatuto  de  24  d«  fevereiro 
seria  uma  obra  negativa,  si  não  aflUrmasse 
a  solidariedade  dos  Estatutos  com  os  desti- 
nos uns  dos  outros. 

Perante  a  União  não  ha  industrias  regio- 
naes;  só  ha  Industrias  nacionaes.  Si  oaorte. 


por  exemplo»  snpporta  os  ónus  da  protecção 
ao  xarque  no  Rio  Grande,  este  supporia  os 
oaus  cia  protecção  ao  algodão  do  norte;  de 
sorte  que  os  sacrifícios  desappareoem  deante 
lo  objectivo  coram  um:  a  ooBS3rvação  dos 
mercados  internos  e  consequente  deseovol- 
viraento  das  Torças  económicas. 

Os  conílictos  nesse  terren.)  não  são  admis- 
siveis,  ou  então  acabemos  de  uma  vez  com 
o  principio  da  federação. 

O  que  os  Estados  devera  fazer  6  estudar 
seus  va>t.js  recursos  e  reclamar  do  protec- 
cionismo as  medidas  necessárias  ao  prodi- 
gioso desenvolvimento  de  que  são  capazes, 
quando  a  oreoccupaçáo  da  riqueza  substi- 
tuir as  lutas  esteriltzantes  de  partidos  sem 
progra^nma. 

().'*  Finalmente,  a  xx)litlca  aduaneira,  re- 
forçada p  do  abatimento  dos  (Vetes  de  trans- 
porte e  pela  reducção  ou  extincção  dt>s  im- 
postos da  exportação,  deve  assentar  sua  base 
na  organiz  ição  das  industrias  natnraes  6  na 
indiíTerença  pela  sorte  das  industrias  arti- 
flciaes. 

Autoridades,  que  muito  respeito,  não  ad- 
raittt?m  es>a  distin<ção,  allegando: 

^0  que  toda  a  induslria  é  produeto  de  um 
artiticio; 

b)  que,  em  todos  os  paizes  adeanicuhs,  pro;?- 
peram  industrias  que  vão  buscar  a  materiíi 
prima  nos  mervíadas  estrangeiros,  sem  sn- 
convoniento  algum  para  seu  bystema  eco- 
nómico. 

Xinguem  contesta  isso.  A  questão  <?  de 
oppí^rtunismo  no  nosso  meio  e  tem  mais  im- 
p.^rtancia  do  qu '  pareof^  ã  primeira  vista^ 

Autos  do  tudo,  para  dissipar  a  co.ifu-^, 
convém  definir  o  sentido  em  que  os  vocábu- 
los são  empregados  na  tochnoldogia  adopta- 
da, afim  do  tirar-so  as  doducções  sob  o  ponto 
de  vista  do  protecítionismo  compativel  com  as 
circumstf.ucias  actuaes, 

Chamam-se  industrias  naturaes  aQUôUas 
cuj  i  grosso  da  matéria  prima  é  ou  pode  ser 
fornecido  pelo  trabalho  nacional,  ou  aquel- 
las  que  pioveem  mais  directamente  d»  nossa 
natureza  e  encontram  condições  de  vida 
própria . 

Chamam-se  industrias  artiftciaos  ou  pa- 
rasitarias aquollas  que  não  lançam  raízes 
no  solo  e,  vivendo  exclusivamente  de  ma- 
téria prima  estrangeira,  sacrifica  na  inutil- 
mente o  consumidor  e  não  trazem  contri- 
buição alguma  paua  o  equilíbrio  do  nosso 
balançj  económico. 

Essa  distincçãO)  ainda  que  não  lhe  dêem 
caracter  rigoroso,  tem  para  nós  uma  grande 
importância.  Paiz  novo,  despovoado,  de  re- 
cursos liraitadissimos  •  moeda  despreciada, 
precisamos  concentrar  nossas  forças  em  pn- 
meiro  logar  na  transformação  dos  productos 
do  solo.  Nos  palies  da  velha  Europa,  e  «- 


SESSÃO  EM  6  DE  NOVEMBRO  DE   1906 


171 


cepcionalmcnte  nos  Estados  Unidos,  a  explo- 
ração da  matéria  prima  e>trangeira  appa- 
rec  u  logicamente  como  a  solução  fortuita 
do  uma  crise  social . 

Esgot  idos  os  elementos  nativos,  aprovei- 
tados todos  os  subsídios  que  a  terra  podia 
fornecer,  era  preciso  dar  emprego  ao  ex- 
CCS8J  de  braço.-i  e  capitães,  e  ao  mesmo 
tempo  comoletar  uma  organização  indus- 
trial apparelliada  de  todos  os  recursos. 
Aproveitaram  ontâo  as  vantagens  de  sua  po- 
sição e  foram  buscar  entre  os  poves  de  or- 
ganiz  ição  económica  incipiente  novos  ma- 
teriaes  que,  depois  do  beneficiados,  volta- 
vam em  parte  aos  mercados  de  origem. 

Nosso  caso  é  inteiram  3nte  diverso.  Xão 
tomos  >Taços  nr>m  capitães  que  che^^uem 
para  utilização  da  matéria  bruta  de  nossos 
parcos  elemcnt(»s  com  industrias  que  repel- 
lem  as  manufacturas  da  Europa,  mas  vão 
pe  lir-llio  a  matéria  prima  que  deve  ser  aqui 
produzida. 

Do  sort^  que  a  fabrica  se  ergue  divor- 
ciada desde  logo  dos  intei'csses  g  raes,  em 
guorra  aberta  com  a  agricultura,  da  qual 
devora  ser  poderoso  auxiliar.  Um  proteccio- 
nismo que  assim  converte  o  paiz  em  tribu- 
tário eterno  das  out.-.i.N  nações,  variando 
apenas  a  forma  dc3  pa«?amentí>,  não  exerce  a 
influencia  que  devia  exercer  na  fuiidação  da 
ncs<a  ri<:uoza. 

E'  um  nroteccionismo  que  líão  obedece  a 
systema  algum ;  que  faz  industria,  mas  não 
faz  finanças  ;  que  encaroce  a  vida,  mas  não 
beaeíicia  a  c.llectividade  ;  que  tira  do  boI^o 
do  í  ibricaiicc  estrangeiro,  mas  passa  para  o 
bolso  do  campfmez  igualmente  estrangeiro 
o  capital  que  aqui  devera  ficar. 

A  politica  que  convém  á  :iOssa  situação 
não  6  precisamente  esta.  Seu  fim  princii)al 
não  é  dar  trabalho  á  fabrica,  mas  sim  tirar 
da  fabric;v  o  proveito  possível  em  favor  da 
nossa  balança  interjiacional.  E'  preciso  dar 
á  tar(?ra  aduaneira  o  papel  que  llie  cabe  de 
principal  ro„'ulador  dos  câmbios.  Estad  «ta, 
que  lhe  attribuir  o  papel  do  simples  instru- 
mento fiscal,  abandona  o  principal  elo  se- 
cundário e  não  conhece  a  arma  coUocada 
em  suas  mãos. 

Som  duvida  a  alfandega  é  uma  preciosa 
fonte  de  recursos  orçamentários,  mas  antes 
de  tudo  ella  tem  no  mecanismo  financeiro 
dos  paizes  novos  uma  funcção  que  nenhum 
outro  age  ate  do  Governo  6  capaz  de  supprir. 
E'  a  chave  do  systema,  o  graduador  do  mo- 
vimento económico,  um  dos  apparolhos  que 
normalizim  a  offerta  e  procura  do  ouro, 
em  uma  palavra:  6,  dos  instrumentos  in- 
ventados para  a  valorização  do  papel-moeda, 
o  mais  poderoso  e  efficaz,  desde  que  a 
emissão  não  exceda  os  limites  da  potencia 
productora. 


Si  a  politica  livre-cambista  do  ultimo  im- 
perador não  fosse  obstáculo  permanen -e  ao 
manejo  dessa  arma,  a  Monarchia  nos  teria 
legado  a  conversão  monetária,  porque  o 
deficit  de  no  so  balanço  económico  naquelle 
temDo  era  tão  insii/niflcante  que  um  pepieno 
esforço  do  lado  proteccionista  bastava  para 
annullal-o. 

Infelizmente,  a  tarifa  aduaneira  nunca 
obedeceu  entre  nós  a  um  plano  systematico 
de  construcção  financeira, 

Creou  industrias  intempestivas  e  desna- 
tur  )U  a^  naturais  ;  desperdiçou  o  concurso 
de  operários  e  capitães  ;  tributou  o  tecido 
e  libertou  o  fio  em  um  paiz  productor  de 
fibras;  repelliu  a  cerveja  da  Allemanha  para 
comprar-lhe  a  cevada  e  o  lúpulo  ;  inventou 
uma  industria  de  pregos  com  o  arame  es- 
trangeiro ;  fez  industria  metallurgica  com  o 
ferro  importado,  sem  ao  menos  pedir  a  nossas 
jazidas  o  forn<*ci mento  do  ferro  guza:  onerou 
o  consumo  sem  vantagem  para  a  população 
sacrificou  finalmente  o  interesse  geral  a  um 
industrialismo  impertinente,  que  de  nacional 
só  tem  o  rotulo,  para  melhor  explorar  os 
privilegies  do  morcado  interno,  o  rotulo? 
Não ;  até  o  rotulo  elle  falsifica  muitas  vezes, 
como  si  tivesse  vergonha  de  confessar  sua 
origem. 

Nao  argumento  com  excepções,  bom  s  d  que 
ha  muitas.  A  tarifa  não  concebia  outra  in- 
dustria que  não  fosse  a  fabril  ;  a  industria 
agrícola  que  devera  fecundar  as  energias  de 
uma  população  de  16. 000. 000  de  almas,  dessa 
ella  jamais  cogitou. 

Dahi  resultou  que  at-  mosmo  as  industrias 
naturaes  foram  arti  icializadas  por  ura  pro- 
teccionismo insensato,  que  deslocou  apenas 
a  corrente  dos  pagamentos,  embaraçou  o 
desenvolvimento  das  culturas  e  retardou 
a  nosstA  emancipação  económica. 

Nâo  se  segue  dahi  que  eu  aconselhe  a  reti- 
rada dos  favores  até  hoje  dispensados  a  al- 
gumas industrias  artiílciaes  que,  á  sombra 
das  leis,  applicarani  avultadíssimos  capi- 
tães. 

O  mal  feito  está  feito.  O  que  afflrmo  é  a 
necessidade  de  emendar  a  mão,  nacionalizar 
as  industrias  que  forem  nacionalizáveis  e, 
sobretudo,  nào  r  dncidir  nesse  erro  deplo- 
rável. 

A  creação  de  uma  industria  não  se  faz  de 
repente  ,  6  uma  verdade.  Figuremos,  por 
exemplo,  a  dos  tecidos  de  lã.  Quanto  é,  ma- 
téria prima  não  existe  em  quantidade  apre- 
ciável, mas  pôde  vir  a  ser  produzida,  é 
necessário  favorecer-llie  a  entrada  na  al- 
fandega. 

Ha  porém  condições  a  observar.  Em  pri- 
meiro logar,  a  entrada  não  pôde  ser  livre, 
porque  a  entrada  livre  impede  a  producção. 
I  Assim  com  a  a  fabrica  nao  pôde  apresenter 


172 


ANNAES  DA  GAMARA 


desde  lo^fo  ao  publico  tocidoi  finos,  e  recla- 
ma por  isso  a  protecção  aduaneira,  também 
o  creador  não  pôde  a  principio  oíTereccr  á 
fabrica  matéria  prima  de  superior  quali- 
dade o  poi  isio  precisa  de  igual  auxilio  do 
Estado.  Em  segundo  lo^ar,  oste  auxilio,  de 
caracter  transitório,  devo  ir  diminuindo, 
mediaiito  a  elevação  progressiva  das  taxas 
da  matéria  prima,  afim  de  tornar  a  fabrica 
solidaria  com  o  desenvolvimento  da  indus- 
tria pastoril,  de  modo  a  emancipar-sa  do 
mercado  extarno.  Pur  ultimo,  o  favor  adua- 
neiro nãi  deve  recabir  na  importação  do 
fio,  mas  sim  da  matéria  bruta,  pois  qiio  esta 
O  a  fóraia  por  que  o  proilucto  nacional  pôde 
ser  oírerccido. 

E'  claro  que  a  importação  do  fio  tira  ao 
fornecedor  da  lã  seu  único  mercado;  a  fa- 
brica não  tom  o  menor  inteross3  em  com 
Srar  a  matéria  bruta,  pela  simples  razão 
o  ter  sido  dispensada,  i>ela  propi'ia  lei,  da 
montagem  dos  machinismos  necessários  para 
bcneficial-a.  Assim,  a  industria,  que  levor.i 
ser  natural  o  subsidiaria  da  pastoril,  toraa- 
se  inimiga  da  industria  princioal  e  converte 
o  Estado  em  flagello  do  povo  e  dos  interesses 
gcraes. 

A  protecção  adua/.olra  nã3  se  deve  presiar 
a  isso.  Ou  ella  funda-se  em  um  principio  de 
ordem  publica,  ou  não  deve  existir.  Ou  elia 
abandona  os  projossos  empíricos  do  uma 
rotina  perniciosa  pira  ser  una  força  crea- 
dora,  ou  será  o  pesadello  eterno  dos  contri- 
buintes, o  elemento  de  anarcliia  no  systema 
financeiro. 

A  sociedade  não  progride  aos  saltos.  Na 

Srimeira  phase  da  nossa  evolução  industrial, 
evemos  applicar  os  poucas  capitães  o  bra- 
ços que  pessuimos  ao  desenvolvimento  das 
culturas  e  industrias  naturacj,  de  modo 
que  os  efTeitos  da  protecção  se  generalizam  a 
todas  as  espheras  do  trabalho.  Qu3  adeanta- 
mos  nós  com  deixar  de  importar  alfinetes, 
pregos  o  construcçôes  de  ferro,  e  comprar 
matéria  prima  para  fabricar  aqui,  mal  ou 
caro,  e>s3s  mesmos  alfinetes,  pregos  e  en- 
gradamentos  motallicos?  A  balança  com- 
mercial  não  se  altera  em  nosso  favor  com  a 
producção  dessa  falsa  riqueza,  ao  passo  quj 
oní^raraos  inutilmenta  o  consumo  e  d.'sv ía- 
mos de  industrias  mais  praticas  os  miugoa- 
dos  recursos  de  que  dispomos. 

O  resultado  será  que,  ou  havemos  de  pro- 
vocar queixas  e  justas  represali  is  por  falta 
de  compensações  ao  nosso  consumidor  e  ao 
producio  estrangeiro,  ou  havemos  de  reti- 
rar das  industrias  naturaes  uma  parte  da 
protecção  decisiva  que  lhes  devemos  dispen- 
sar, para  desperdiçal-as  com  outras  que  não 
merecem  por  emquanto  semelhantes  sacri- 
âcios. 


Eis  o  ponto  de  vista  pratico,  eis  também  o 
lado  gravo  da»?  industrias  paraí^itarias. 

De  facto,  a  politica  proteccionista  niotem 
por  ideal  isolar-nos  do  mundo. 

Eu  a  comparo  a  ura  systema  de  forfiSca- 
ções,  organizado  na  ti^nteira  económica 
para  defender  a  producção  oacionai  das  in- 
vestidas de  um  adversário  perigoso,  sem  to- 
davia impedir  a  passagem  da  pi^oducção 
amiíra. 

Elle  tom  iwrfoita  analogia  cora  o  syatima 
d'3  fortificaçõej  militares  p  ira  a  defesa  ma- 
terial da  costa.  Um  protege  o  trabalho,  con- 
tendo a  invasão  do>  inimigo3  comiuorciaos; 
o  itro  prote;re  o  território  contra  os  assaltos 
do ;  exercites  naí  possíveis  cjnflagraçõcs  da 
guerra. 

TanTo  importa  dizer  que  o  livre  cimbio, 
em  relação  ás  lutas  pacificas,  6  uma  utJpia 
tão  grande  na  actualidade  como  o  desarma- 
memo  univer>al  em  relação  ás  luiaá  poli- 
tlcas. 

Portanto,  quem  for  do  opinião  que  deve- 
mos queimar  nossos  navios,  arrazar  no  sas 
fones,  trans:òr:nar  em  forramcatas  do  paz, 
d?  uma  paz  que  ninguém  nus  gara:itu.  o 
bronze  dos  nossos  canhões ;  quem  for  de  opi- 
nião que  devemos  abrir  as  fror.t^lras  a  t)d.í8 
os  insultos  do  destino,  as>e  que  atire  a  pri- 
meira pedri  ao  proteccionismo. 

Essa  poli  tio  i.  tod  ivia.  tem  S3U  camno  de 
acção  encerrado  nos  limites  da  mais  estricta 
necessidade.  Não  ú  aggre-siva,  t^  defóiísiva  ; 
não  provoca,  resguarda.  Quando  8iii>  ine- 
didas  se  apoiam  nas  exigências  da  vida  e 
segurança  interna,  encontram  na  justiça 
das  nações  qu3  usam  do  mesmo  direit»  a 
tolerância  devida.  Contrariam,  mas  não 
oífendem. 

Ao  envez  do  que  se  possa  pensar,  os  paizes 
cora  os  qua/s  mantemos  relações  de  eom- 
mercio  o  sobretudo  aquelles  que  t^o  nossas 
credores  ou  empregaram  aqui  avultados 
cab^daes,  não  teem  nenhum  interessj  com  a 
nossa  fraqueza.  Elles  sabem  que  tanto  mais 
ricos  se^'emo8,  tanto  melhor  será  uossi  flre- 
guezia  o  tanto  maiores  nossas  garantias. 

A  questão  éque  as  medidas  sé  justi:iqucm 
e  correspondam  ás  exigências  prc.uouies  de 
uma  situação  social  conhecida. 

O  proteccionismo  é  o  iu<truraonto  uni- 
versal dos  governos  na  hora  presente. 

Onde  quer  que  elle  se  applique,  oí  mesmos 

Srincipios  de  ordem  pratica  e  sciCQtiflca  o 
evem  delimitar.    Seu   fim   é  garantir  o 
trabalho  e  fundar  a  riqueza. 

Para  attenuar  os  sacriflcios  que  elle  im- 
põe ao  consumidor  o  evitar  ao  mesmo  tem- 
po o  escolho  das  represali ivs,  é  preciso  in- 
troduzir no  seu  systema  a  válvula  das  com- 
pensações, expressa  na  politica  pai^cial  do 
livre  cambio  e  das  taxas  moderadas,  confor* 


SESSÃO  EM  6  DE  NOVEMBRO  DE   1906 


173 


me  a  natureza  das  mercadorias  e  as  necessi- 
dades do  flseo. 

Ora  bem.  Sendo  assim,  pergunto  eu  :  si 
não  fizermos  a  distincçâo  entre  as  indus- 
triaes  naturaes,  de  interesse  mais  pratico  e 
immediato,  e  aqueUasque,por  suas  condições 
de  inviabilidade  na  hora  presente,  podem  sor 
relegadas  para  ura  futuro  mais  distante  ;  si, 
nao  contontes  com  a  protecção  ás  manufa- 
cturas de  largos  horizontes,  nos  perdermos 
nas  ver-dus  dos  interesses  subalternos,  que 
espécie  de  compensações  havemos  de  oITere- 
cer  aos  outros  povos  pai'a  attenuar  os  effeitos 
das  nossas  medidas  ? 

Como  requestrar  a  fre^ruezia  estran.íícira, 
si  uma  ambição  descomedida  no^  leva  a  dis- 
putar sem  vantagem  alguma  para  nossi. 
balança  o  mercado  de  preductos  que  não  po- 
demos obter  sinão  â  custa  de  perpétuos  sa- 
crifícios ? 

De  que  modo  abrir  passagem  á  permuta 
oommercial,  bi  occupamos  todas  as  avenidas, 
si  queremos  abranger  todo>  os  ramos  da 
actividade  universal,  si,  contra  os  conselhos 
da  prudência,  nos  arvoramos  em  defensores 
de  capitães  aventureiros  que  nâo  trazem 
benefícios  reaes  ao  pai z  e  pretendem  a  gol- 
pee  de  tariías  arranjar  preços  para  os  sons 
productos  ? 

Nâo  ó  possível  que  tsta  insânia  continue 
por  mais  tempo.  Que  os  capitães  in>eas:ktos 
corram  o  risco  de  sua  loucura. 

Fundemos  o  proteccionismo  sobre  o  inte- 
resse geral,  sobre  a  solidariedade  da  fabrica 
com  a  terra,  sobre  as  leis  da  v  dorização  du 
meio  circulante  e  o  sob  o  regimen  das  com- 
I  pea^acões,  conforme  aconselham  as  boas  re- 
lações do  commercio  internacional. 

Para  isso  não  basta  possuir  a  matéria 
prima  em  estado  de  riqueza  inerte ;  tal  ó  o 
caso  dos  minérios  de  cobre,  ferro  e  chumbo. 
E*  preciso  que  as  condições  do  transporte, 
capital,  comoustivel  e  mão  do  obra  per- 
mittam  a  utilização  dessa  matéria  prima, 
ou  que  a  industria  da  sua  transforma- 
ção receba  o  auxilio  circumscripto  ao 
trabalho  da  exploração  directa.  O  que 
não  tem  nada  de  nacional  6  essa  industria 
de  cobre,  f.jrro  e  chumbo  que  nenimma 
ligação  tem  com  as  nossas  jazidas  e  vivo 
exclusiViUnente  da  importação  de  materiaes 
estrangeiros,  impondo  ao  paiz  sacrifícios 
crudelissimos  sem  vantagem  i*eal  para  seu 
balanço  económico. 


Em  apoio  á  necessidade  de  ser  feito  na 
alfandoga  o  proteccionismo  agrário,  milita 
aind  i  um  argumento  politico  de  alta  rele- 
vância. 

O  art.  9§  1»  da  Constituição  de  24  de  feve- 
reiro deu  aos  Estados  o  direito  de  tributar  a 


importância  de  mercadorias  estrangeiras 
similares  da  producção  do  Estado,  sob  a  con- 
dição de  revert^ír  a  renda  para  o  Tliesouro 
Federal.  E'  fora  de  duvida  que  o  legislador 
constituinte,  ao  consagrar  aquella  doutrina 
perigosa,  teve  a  boa  intenção  de  facilitar 
aos  Estados  um  meio  de  desenvolver  suas 
industrias  sem  ferir  os  intaresses  das  outras 
circumscripções  politicas.  Não  viu,  porém, 
o  lado  mão,  por  is.^o  que,  além  do  a:nparar 
íjrandes  abuáos,  perturbava  a  execução  dos 
tratados  e  mutilava  as  attribuições  imma- 
nentes  ã  soberania  nacional .  Repartindo  uma 
attribuição  fundamentalmente  sua,  de  velar 
pela  harmonia  dos  interesses  goraes,  o  Con- 
gresso cedeu  o  que  não  devia  ceder. 

Que  aconteceu  ?  A  indifferençado  Governo 
Federal  pelos  destinos  económicos  dos  Esta- 
dos,  como  si  esses  destinos  não  se  confundis- 
sem com  os  da  União,  forçou-os  a  recorre- 
rem ao  art.  9",  que  pei-mitte  estabelecer  nas 
fronteiras  regionaoíi  novas  alfandegas,  fora 
da  jurisdicçã  >  federal,  e  especialmente  des- 
tinadas a  proteger  a  producção  local  contra 
a  concurreneia  do  similar  estrangeii'0. 

Vejamos  agora  o  resultado  pratico  dessa 
abdicação  de  direitos. 

Um  Estado  qualquer,  na  ausência  de  me- 
didas geraes,  resolve  deíoador  a  producção 
do  xarque,  da  batata,  d  i  banha,  do  arroz,  e 
lança  um  pesado  imposto,  digamos  mesmo 
um  imposto  prohibitivo,  sobro  a  mercadoria 
estrangeira.^ 

SuoceJc»,  pj/rém,  que  esses  artigos,  depois 
da  entrarem  pela  alfandega  federal,  con- 
fundem-so  om  os  similar.'S  do  paiz,  de 
modo  a  não  so  poder  facilmente  distinguir  o 
xarque  platmo  do  riograndense,  a  batata 
portugueza  da  mineira,  o  arroz  da  Índia  do 
de  Iguape  e  outras  procedências. 

Desso  conftisâo  se  aproveita  uma  parte  do 
commercio  para  escapar  ao  imposto  e  tenta 
fazer  passar  por  nacional  o  artigo  estran- 
geiro, jã  mudando  o  envolucro,  já  operando 
as  misturas  convenientes.  Não  tarda  ao 
ílsco  descobrir  a  fraude  e  agir  sob  o  impulso 
do  excesso  de  zelo. 

Na  impossibilidade  de  discriminar  as  pro- 
cedência ,  processo  aliás  inçado  de  vexames» 
elle  acaba  por  cobrar  indistinctamente  o 
imposto,  ferindo  por  igual  a  producção  na- 
cional e  a  estrangeira.  Assim  o  Rio  (xrande 
tributa  o  arroz  paulista,  S.  Paulo  a  batata 
mineira,  Minas  a  banha  catharinense,  e  as- 
sim por  deante,  tirando  os  Estados  o  mer- 
cado uns  dos  outi-os,  isolando-se  mutua- 
menta  no  seio  da  Federação,  rompendo  vio- 
lentamente os  laços  de  solidariedade  e  re- 
duzinio-so  cada  um  a  produzir  unicamente 
para  seu  próprio  consumo. 

Em  uma  da  suas  lendas  indianas,  Josá  de 
Alencar,  naquelle  estylo  inimitável  que  im- 


174 


ANNAES  DA  CAMARÁ 


mortalizou-Ihe  o  nome,  nos  conta  o  duello  de 
dous  guerreiros  índios. 

Ubirajara  está  em  frente  a  Pojucan,  o 
mais  forte  guerreiro  da  nação  Tocantira. 
Desdenhando  combater,  o  grande  chefe  da 
nação  Araguaya  desarma-se,  deixa  que  o 
adversário  se  apodere  de  sua  lançj.,  e,  de 
braço,  cruzados,  espera  o  golpe  sorrindo. 
Cheio  de  coníiança  no  valor  de  seu  braço, 
mas  desconlieccudo  o  segredo  da  arma  trai- 
çoeira, Pojuccin  arremessa,  o  terrível  dardo, 
de  invento  o  fabrico  de  seu  adversário ;  a 
arma,  XKTém,  volteia.  n<>  ar  e  vcni  cravar- 
se  no  próprio  peito  do  ibrmidavel  guer- 
reiro. 

Assim  íbi  o  imposto  aduaneiro  arrobatado 
pulos  Eíí fados  do  poder  da  União. 

Arma  perigosn,  manejada  sem  o  coulioci- 
mento  do  seus  segredos,  ella  tem  servido 
mais  para  ferir  o  peito  d^  s  próprios  E  >- 
ta  los  que  o  inimiiío  estran^reiro,  e  não  ha 
hoje  quem  ignore  se  •  o  im])osto  interos'.a- 
dual  o  pcior  cancro  que,  radicado  â  Coiisti- 
tuiçãi)  di3  24  do  fevereiro,  corrompe  o  seio 
da  Federação. 

Não  cito  excôpçòes.  primeiro  para  não 
parecer  suspeito,  segundo  porque  a  exc  í- 
pção  confirma  a  regra  e  é  coiítra  os  efTeitos 
predominantes  desta  que  nos  devemos  in- 
surgir. 

E'  forçoso  confessar  no  oratanto  quo  a 
União,  deciinaulo  de  intervir  na  defesa 
agrícola  dos  Estados  e  obrigando-os  a  lançar 
mão  daquelle  recurso  desesperado,  avocou 
a  âi  a  responsabilidade  dos  excessoi>.  A  luta 
intestina,  baseada  na  lei,  tornou-se  des  a 
fôr.aa  o  fructo  da  indiíleronça  federal,  o 
para  que  e>sa  luta  cosse,  pai*a  quo  não  se 
converta  em  maJ  necessário  uma  impru- 
dência da  Constituição,  para  tirar  aos  po- 
deres locaes  o  pretexto  de  le;^'itima  defesa, 
a  cuja  sombra  medram  os  sentimentos  fra- 
tricidas, cumpre  ao  Congressj  tomar  a  ini- 
ciativa da  solução  do  problema  agrário, 
parque  do  um  modo  ou  do  outro  essa  pro- 
tecção se  ha  de  fazer,  ou  na  fronteira  da 
Uuião  ou  nas  fronteiras  dos  Estados,  com 
osta  dilTorença :  é  que  só  na  fronteira  da 
União  ella  se  pôde  lazer  de  accôrdo  com  a 
soberania  nacional  o  com  os  interesses  da 
communhão. 


Mais  algumas  palavréw  antes  de  concluir 
a  exposição  da  doutrina.  O  proteccionismo 
a^ricola  não  se  resume  na  manobra  das  ta- 
rifas aduaneiras.  O  Brazil  é  um  mundo  a 
descobrir  ainda.  Attrahir  para  elle  o  con- 
curso dos  sábios  e  industriaes,  contractar  es- 
pecialistas que  aqui  venham  dirigir  os  in- 
stitutos de  agricultura  theorica  o  pratica  ou 


ensinar  a  muitos  dos  nossos  fabricantes  os 
segredos  de  sua  arte;  estabelecer  era  alguns 
dos  nossos  consulados  exposições  perma- 
nentes com  escriptorios  de  informação  e  pro- 
paganda ;  fazer  um  estudo  systematico  de 
nossas  fibras  e  sua  culiura  industrial,  de 
nossos  óleos  e  suas  applicações  cummercip.es: 
organizar  o  ensino  technico  e  profissional ; 
libertar  de  peias  a  construcção  dos  caminhos 
de  ferro  ;  em  lacipar  as  iniciativas  dos  pre- 
conceitos tradicionaes  que  ainda  assuíTocam; 
reconhecer  competência  administratiwi  so- 
mente naquelles  que  sabem  dirigir  coinmer- 
cialmente  uma  einprcza  de  trans,)ortes  sem 
tarifas  asphyxiantes ;  nomear  junto  a  essas 
em  prezas  uin  aire.ite  de  ncgocijs  com  tra- 
quejo oommercial,  incumbido  de  investigar 
<;s  uecessid lidos  dos  productores,  estuda  •  os 
fretes,  recolher  as  queixas  e  transmittil-as 
ao  Governo,  quan  io  bem  ftmdamentadas ; 
collocar  a  administração  no  terreno  pratico, 
livre  das  subtilezas  de  uma  burocracia  aca- 
nhada, fazer  d  -s  correios  e  telegra  )hos  po- 
derosos instrumentei  do  communicação  e 
pro-'resso  a  taxas  moderadas  ;  prestigiar  as 
sociedades  de  agricultura  que  cão  bous  ser- 
viços teem  prestado  dasde  a  sua  fundação  ; 
tudo  issj  se  enquadra  no  systema  protec- 
cionista e  converge  para  o  mesmo  fim  ; 
tudo  isso  é  fazer  fi.iancas. 
Simplifiquemos,  porém,  a  questão. 

A  situação  económica  6  grave  bastante 
para  não  admittir  mais  delongas. 

O  estudo  da  estjitistica  commercial  indica 
que  estamos  importando,  no  valor  de  cem 
mil  contos,  equivaleatrs  a  i^  6.2u0.0fl0  a» 
cambio  de  15,  géneros  que  podem  ser  toted^ 
mente  produzidos  aqui  no  curto  espaço  de 
três  anUoS.  A  retenção  dessa  enorme  somma' 
no  paiz,  além  de  au.-mentar  a  rlqfieta'  ter^ 
ritonal,  contribuiria  para  a»  formação  do 
saldo  commercial  de  que  havemos  mister 
para  cobrir  todas  as  remessas  de  ouro  e 
equilibrar  o  balanço  cconomieo.  Ei^  o  único 
meio  regular  de  estabilizar  o  cambio  e 
abolir  o  curso  forçado,  sem  alterar  o  valor 
legal  do  padrão. 

Por  issj  votei  contra  a  Caixa  de  Coa^ 
versão. 

Quem  como  eu  confia  nas  leis  económicas 
e  nos  vastos  recursos  do  paiz,  não  podia,  seta 
faltar  a  suas  coavicções,  apoiar  um  projecto 
de  desvalorização  permanente  da  moeda, 
muito  embora  o  julguem  necessário  para 
a  valorização  appai'ente  dos  preçt.8  dos  pro- 
ductos.  Apezar  de  todos  os  argumentos,  ha- 
bilmente desenvolvidos,  achei  essa  solução 
contrária  aos  altos  destinos  da  Republica» 
Rendo,  entretanto,  homenagem  aos  que  opi- 
nam de  outro  modo,  e  sentir-me-hei  fòliz  si 
puder  um  dia  reconhecer  meu  erro  e  trans^ 


SESSÃO  EM  6  DB  NOVEMBRO  DE   1906 


175 


lonxKu*  ena  aj^pluusos  a  tristeza  que  hoje  me 
cerra  o  corado. 


Até  aqui  a  syathese  do  protcccioniamo. 

Entrando  agora  na  analyse  do  projecto 
completarei  minnas  observações  á  medida 
que  Ibr  estudando  as  diversas  classes  da  ta- 
rifa. Por  conveniência  de  mothodo,  tomarei 
T)or  base  a  tarifa  vigente  c  apontarei  as  mo- 
dificações que  devem  ser  nella  introduzidas, 
do  harmonia  cora  os  principies  acima  sus- 
tentados. 

Não  esqueço  todavia  que  se  vae  legislar 
sobre  uma  repartição  delicada,  de  onde  de- 
riva a  í'ont(í  principal  do  orçaraeato  da  re- 
ceita, convindo,  portanto,  realizar  a  reforma 
de  maneira  que,  sem  sacrifício  do  objectivo 
a  alcançar,  poSvS%  o  Governo  agir  desassom- 
bradamente, livre  dos  receios  de  uma  de- 
pressão da  roda . 

A  reforma,  pois,  deve  firmar-se: 

1*,  em  aggravação  decisiva  das  taxas  que 
affectam  principalmente  a  producção  agro- 
pecuária ; 

2«,  na  conservação  das  taxas  relativas  ás 
industrias  naturaes,  ja  muito  prote<íidas ; 

3<»,  no  ab.indono  das  industrias  parasita- 
rias, que  nos  impõem  sacrifícios  inúteis,  e 
nacionalização  das  que  íbrem  disso  susce- 
ptiveis  ; 

4',  na  reducção  das  taxas  que  impoiiem 
em  compensações  ao  consumidor  e  ao  com- 
mercio  estrangeiro  ; 

5%  emfim,  na  autorização  ao  Governo 
pai'a  reduzir  dentro  de  limites  predetermi- 
nados 03  impostos  exaggoradosque,  sem  mo- 
tivo razoável,  pesam  sobre  algumas  classes 
da  tarifa.  Ao  Governo  compete  escolher  o 
momento  opportuno,  indicado  pelo  movi- 
mento das  rendas,  não  deixando  de  ter  em 
vLsta  beneficiar  os  paizes  que  mantiverem 
as  vantagc^iá  ofiferecidas  aos  nossos  produ* 
ctos,  não  similarei  aos  de  soa  principal  pro* 
dqcção«  ou  que  Ihe^  appiicarem  taxas  equi- 
valentes ás  que  forem  applicadas  a  seus  pro* 
ductosy  depois  de  effectuada  a  reducção. 

Desta  arte  fica  o  Governo  habilitado  a 
fazer  uma  politica  commercial  fundada  nas 
conveniências  económicos  a  na  justa  com- 
pensaç&o  a  seus  melhores  fíroguezes. 

Na  verdade  a  tarefa  até  hoje  não  tem  obe- 
decido a  nenhum  systema  preconcebido  de 
interessai  administrativos.  Os  direitos  de 
-V)  %  predominam  por  igual  em  quasi  todas 
as  classes,  quer  naqueíias  que  aífcctam  a 
industria  nacional,  como  a  de  tecidos,  quer 
Aaquellas  concernentes  a  artigos  que  abso- 
lutamente não  produzimos,  nem  tão  cedo 
poderemos  prodiuir,  como  a  da  cutilarla  e 


outras.  Não  ha  uma  distincção,  uma  com«- 
pensação,  um  allivio. 

O  tribiito  é  lançado  ás  cegas.  O  equilíbrio 
financeiro,  a  valorização  do  meio  circulante, 
a  justiça  nas  relações  commerciaes,  a  Uar^ 
monia  cios  interesses  entre  as  diversas  clas- 
ses de  productores  não  entraram  no  seu 
pliino. 

Co  citju-sc  apenas  de  obtor  reuJa  á  custa 
do  uma  taxação  uniformemente  elevada  e 
complicada  de  ^^ravanies  irritantes.  De  um 
piano  se  cubra  430;<0U0,  do  um  berço  48s)00, 
lie  uma  cestinha  do  costuras  3$000,  do  um 
leque  5$00»),  íura  os  accresoimos  devidos  á 
parte  em  ouro;  mas,  si  tiverem  um  mono- 
gramma,  um  friso  doura  lo,  um  encosto  de 
palhinha,  um  lorro  de  seda  ou  qualquer 
simples  enfeite,  paga  mais  30,  mais  40,  mais 
50  Vo. 

Tudo  se  aproveita,  se  respiga,  S3  re- 
busca. 

A  taxa  ti^onco  se  esgalha  o  prolifera  a 
ponto  de  dobrar  a  i)ase  dos  direitos. 

Por  essa  razão,  de  certj  tempo  para  cã  os 
preços  de  importação  de  géneros  não  su- 
jeitos á  concurrencia  interna  subiram  tanto 
que  o  eommercio.se  viu  na  dura  oontingencia 
de  s6  nos  fornieccr  proiuctos  ordinários,  poiv 
que  o  género  fino  não  encontra  facilmente 
quem  o  cc^upre. 

ASiim  os  objectos  de  aço  e  muitos  outros. 

Nas  modificações  que,  de  accôrdo  com  o  • 
eminente  autor  do  projecto,  serão  oppo/tu- 
namente  apresentadas,  remodelando  o  plano 
das  tarifas  vigentes,  ú  provável  sejam  tra- 
zidas á  Consideração  da  Camará  alterações 
que  o  expurguem  de  cortas  demasias. 

Sem  mais  liemora,  entremos  no  exame  das 
diversas  classes. 

SBGUNDA   PARTÍ3 

Analsrse  das  tarifòs 

CLA.SSE  1* 
Animaes  vivos  e  dissecados 

O  projecto  duplica  os  direitos  sobra  o 
gado.  Está  bem,  mas  em  compensação  d  ^ve 
reduzir  á  metade  os  que  pesam  sobre  as 
ave:!  de  canto  e  de  qualquer  espécie,  peixi- 
nhos dourados  e  animaee;  exóticos,  que  pa- 
gam 50  Vo  os  primeiros  e  30  Vo  os  últimos. 

£*  mister  não  confundir  o  luxo  com  o  quo 
é  propriamente  ornamentação,  gosto,  con- 
forto ou  divertimento.  Não  ó  privilegio  do 
rico  apreciar  a  plumagem  e  o  canto  dos 
pássaros,  goso  innoconte  que  a  todos  se  deve 
facilitar,  por  isso  que  faz  parte  das  alegrias 
de  uma  casae  da  vida  artística  <ie  uma  ci* 
da^e. 


176 


ANNAES  DA  CAMARÁ 


Na  tarifa  do  gado  nota*se  uma  lacuna. 
Oode  se  diz:  vivo— deve  se  dizer:  vivo  ou 
congelado.  O  direifo  é  proteccionista  e  fa- 
lharia a  seus  iins,  si  naío  abrangesse  as  car- 
nes frigoriticas,  que  entram  desassombrada- 
mente no  mercado. 

CLASSE  2» 

Cabelios,  pelles  e  pennas 

Na  tarifa  vigente  seis  desses  artigos  pa- 
gam GO  Vo,  34  pagara  50  Vo,  noví  pagam 
30  •lo  e  um  apenas  20  •/••  ^  projecto  João 
Luiz  não  altera  esses  direitos.  Trati-so  no 
emtantj  de  géneros  que  não  produzimos, 
não  liavcndo  razã  >  alguma  para  serem  one- 
radv^s  com  taxas  tão  elevadas. 

Tam  em  nãj  ha  urgência  em  sua  mo- 
dificação. £)eve-se,  çois,  autorizar  o  Poder 
Executivo  a  reduzir,  no  momento  oppor^ 
tuno,  30  V»  ^^  diraítos  actuaes,  com 
aviso  prévio  de  dous  mezes  ao  commercio. 

Do  ponto  de  vista  admistrativo  essa  au- 
torização conferida  dentro  de  corto  limite 
é  útil  peio  íkcto  de  não  canvir  que  entre 
de  ciiof^e  em  execução  uma  reforma  ra- 
dical. O  effeito  das  medidas  mais  urgentes, 
appli  aveis  desde  jã  em  beneficio  da  pro- 
ducção,  determinara  a  acção  pjiulatina  do 
Ooverno. 

CLASSE  4* 
Canies,  prixes  e  prodrctos  aiUmaes 

Quasi  todos  os  artigos  dotse  classe  podem 
ser  produzidos  aqui  om  abundância  e  rá- 
pido/.. Por  i^so  a'lvo<?o  uma  solução  mais 
radical  do  que  a  proposta  no  projecto  em 
debate.  P  ira  o  xai*que  indico  duas  taxas  : 
a  de  200  réis  a  vigorar  até  30  de  setembro 
de  l'J07e  a  de  2S0  r<'is  a  vigorar  dahi  em 
deantc.  A  razão  dessa  taxa  dupla  o  pro- 
gressiva ó  não  onirar  prematuramente  o 
consumo,  dando  tempo  aos  xarqueadores 
para  se  apparclharem  com  os  meios  nec^cs- 
sarios  ao  completo  fornecimento  do  mer- 
cado. K'  preciso,  por«3m,  que  o  Governo 
«stabelcça  um  regimen  de  fiscalização  mais 
eífioaz,  o  quo  não  é  diíllcii,  para  evitar 
o  abuso  de  entrar  em  nossos  portos  com 
ffuiis  brazileiras,  aproveitando  a  isenção 
de  direitos  c  fraudando  o  fisco,  o  xarque 
preparado  no  Uraguay  e  dalli  exportado, 
via  Moiitevidi''0,  conjunctameute  cora  o 
xarque  rio-grandense,  neutral.zaudo  desse 
modo  em  parta  es  cffoitos  daprotecçào. 

As  guias  devem  ser  expedidas  ã  vista  do 
peso  verificado  nas  passagens  da  fronteira  e 
não  1X1X8  collectorias  locaes,  sem  o  menor 
exame.    A  elevação  dos   direitos  sobro    o 


larque,  tendo  em  vista  desenvolver  a  cria- 
ção nos  campos  do  sul,  contra-indica  a  im*- 
portação  livre  do  gado  em  pé 

Desde  que  a  matéria  prima  não  provenha 
do  próprio  Estado,  a  industria  entra  em  con- 
fiicto  com  os  interesses  económicos  filiados 
á  propriedade  territorial  o  não  merece  am- 
paro. 

Em  relação  ao  peixe  e  seus  preparados,  ô 
justo  exceptuar  o  bacaihão  o  a  sardialia, 
cujos  direitos  devem  ser  reduzidos,  oorqae 
estes  artigos  não  teem  succedaneos  e  coasti- 
tuem  mes.no  extraordinários  recursos  em 
muitas  situaçõas  da  vida. 

Acceito,  pois,  a  tarlík  vigente  com  as  se- 
guintes altjrações  por  kilogramma: 

Azeite  e  óleos  de  égua,   potro, 

etc $600 

Banha  pura $800 

Idem  impura 1$20U 

Carne  de  vacca,  carneiro  e  porco  . 

Idem  secca,  $2  lO  e , . . 

Idem  em  salmoura 

Pi-esuntos,  paios,  otc 

Saíamos  e  mortádella 

Cera  nativa  oa  bruta 

Idem  em  pães,  purificada 

Idem  em  velas 

I^ite  condeasado 

Línguas,  tripas  seccas  ou  em  sal- 
moura  , 

Línguas,  tripas   seccas  em    cou- 

s^.rva 

Manteiga  de  leite  puro 

Manteiga  de  margarina 

Hacalhão 

Peixes  sejeos,  salgados  e  frescos.. .        ^^ 

Sardinhas $*^ 

Peixes  em  conservas  ou  quaesquer 

outros l$800 

Sangue  de  boi íjJOO 

Toucinho 19^^ 

Reduzi  100  réis  no  leite  condensa  lo  para 
attender  á  infância,  cuja  nutrição  merece  a 
solicitude  do  Estado,  e  ao  commercio  suisso, 
favorável  ao  nosso. 

Quanto  á  manteiga,  os  Estados  pastoris 
dispõem  do  matéria  prima  suífioiente  para 
as  necessidades  do  consumo.  E,  si  a  marga- 
rina, o  toucinho  e  outiK)3  géneros  estrangei- 
ros não  foram  ainda  excluídos  do  mercado, 
deve-se  ito  em  grande  parte  ao  próprio  t^ 
verno,  que  o  admitte  nos  fornecimentos  ofli- 
ciaes,  ainda  mesmo  a  preço  mais  alto.  Uma 
reacção  feliz  doa  poderes  públicos  poria 
termo  a  essa  injustificável  anomalia. 

No  concernente  ao  peixe,  ninguém  contes- 
tara sua  abundância  e  variedade  em  qual- 
quer ponto  da  costa.  O  que  convém  á  popu- 
lação é  animar  o  Governo  as  grandes  cm- 


SESSÃO  BM  6  DE  NOVEMBRO  DE  1906 


17T 


prezas  de  pesca  e  saibra  e  regalavlzar  esse 
coniinercio,  actualmenie  monopolizado,  no 
Rio  de  Janeiro,  a  ponto  de  se  exigir  (parece 
incrível)  3$  o  4$  por  um  kilo  de  peixe 
frcôco.  As  emprezas  crearão  pequenos  depó- 
sitos em  todos  os  bairros  das  grandes  cida- 
des, pondo  esse  género  ao  alcance  dos  consu- 
midores, mediante  tabeliãs  de  preços  appro- 
vados,  cumprindo  ao  Governo  de  seu  lado 
introduzir  os  carros  ffigori ticos  em  nossas 
estrad  is  de  ferro,  afim  de  flicilitar  o  abas- 
tecimento do  interior. 

Em  toda  parte  do  mundo  os  pescadores 
existem ,  vivem  o  prosperam  ao  lado  dessas 
grandes  emprezas,  e  não  sei  por  que  se  bade 
estabelecer  aqui  um  regimen  chinez  de  re- 
sistehcia  aos  grandes  ittelhoramentoe  que 
interoíisíim  ao  conforto  e  riqueza  da  com- 
munhão.  Parece  chegado  o  tempo  de  nos 
emanciparmos  d )  certas  idéas  carrancistas 
quo  impedem  o  desenvolvimento  geral. 

Também  não  nos  devemos  preoccupar  de- 
mais com  a  renda  de  2  Vo,  ouro,  para  o 
serviço  dos  porto^í,  renda  que  se  subordina 
a  um  principio  superior  de  ordem  econotóica 
e  não  foi  inventada  para  immobilizaf  o  carro 
do  progresso. 

Aliás,  essa  objecção  levantada  pelos  ini- 
migos de  nos-^a  riqueza  foi  brilhantemente 
refutada  na  exposivão  preliminar  do  relator 
do  projecto. 

Como  havemos  de  valorizar  a  prôpíiedade 
e  a  moeda  si  não  produzindo  muito  e  au- 
gmentando  o  saldo  commercial,  actualmente 
insufflciente  para  fazer  face  ao  absenteísmo? 
Kffectivamente,  a  estatística  commercial  de 
1901  accusa  um  saldo  de  113.00J:(j00$  ouro. 
Si  este  saldo  fosse  exacto,  é  do  crer  que  o 
deficit  internacional  tivesse  desapparecido. 
Ora,  esse  deficit  existe  e  está  fielrtiente  ex- 
presso na  taxa  do  cambio. 

De  onde  pròvt^m  a  falha  da  estatística  ? 
Evidentemente  do  contrabando,  cuja  cífl*a 
não  pôde  figurar  alli .  Não  obstante,  ainda 
que  se  não  possa  registrar  esse  algarismo, 
não  ha  quem  contesto  sua  existência.  Tão 
somente  cada  qual  o  calcula  a  seu  modo, 
guiando-se  por  indicies  mais  ou  menos  elo- 
quentes. Aí.'arremos  uni  de  cunho  oílicial. 

Uma  fiscalização  mais  rigorosa  em  uin  dos 
portos  do  norte  trouxe  á  renda  do  anuo  um 
accrescimo  de  G.OOO  contos  papel',  corres- 
pondeates  a  12.000  contos  de  mercadorias  ou 
mais  de  7.000  contos  ouro  ao  cambio  de  15. 
Orai  si  s6  em  um  porto  se  veriUcou  para 
uma  pnrfe  dò  contrabando  uma  diíferença  de 
7.00©  (xmtos  ouro,  não  é  exagjjôro  avaliar 
eià'GO.000  (foútoíi  aatú  o  contrabando  effec- 
clúádo^  em  ioáos  os  portos  d»  nessa  extensa 
e  mal  policiada  costa.  Já  esta  cifra  rednz  a 
53.000  coHtos  oura  a  saldo  ofBcial  que,  ape- 
zar  ddYèfoi«^âo>'por  enlrtMlas  de  capitães* 

Vol.  VII 


em  maior  ou  menor  escala  para  as  empre- 
zas novas,  é  claramente  insuíflcieute  para 
supprir  as  remessas  dos  immigrantes,  via- 
jantes, emprezas  estrangeiras,  juros  e  amor- 
tizações dos  empréstimos,  etc. 

Uahi  se  infere  a  necessidade  de  elevar-se 
esse  saldo,  o  que  se  consegue,  já  diminuindo 
a  verba  da  importarão,  já  augmentaudo  a 
da  exportação.  A  diminuição  da  importação 
está  em  nossas  mãos  conseguil-a,  desde  já, 
no  valor  de  59.000:000$,  ouro,  equivalentes 
a  cerca  de  £  6.600.000,  (jue  ftcarâo  retidas 
no  paiz,  fecundando  a  agricultura.  Quanto 
ao  augmento  da  exportação,  também  não  é 
tão  diificil,  como  parece,  desde  que  o  paiz 
se  liberte  da  obsessão  do  café,  sem  aliás 
disputar  a  esse  proiucto  o  logar  que  lhe 
comjpete. 

E'  o  que  vei^emos  adeanto. 

CLASSE  5*.  Marfim^  madrepérola,  tartaruga^ 
eíc,— Está  nas  condições  da  classe  2»  e  as  mes- 
mas observações  lhe  são  applicaveis. 

CLASSE  6*.  Frt/,cía5— Esta  cla<so  nos  sug- 
gere  duas  ordens  dô  considerações:  a  pri- 
meira referente  ao  commercio  das  fructas 
verdes  e  a  segunda  ao  commercio  das 
fructas  vm  conserta,  docr»s  seccos,  etc. 

O  pendor  dos  povos  para  o  consumo  d*s 
fipUctas  exóticas,  ainda  quando  haja  no  paiz 
fructas  de  qualidade  superior  e  de  polpa 
mais  delicada,  (^uma  exquisitice  dos  pala- 
dares em  toda  parte  do  mundo,  e  delle  se 
aproveita  o  commercio  para  as  trocas  inter- 
nacionaes. 

Esse  commercio,  salvo  condições  da  dura- 
bilidade e  conservação  de  alguns  productos, 
não  é  facil  a  distancias  consideráveis,  desde 
que  exija  o  dispendioso  transporte  nas  ca- 
marás frias  dos  transatlânticos.  E  não  ha 
género  que  entre  nós  mais  alimente  a  ga- 
nância, devido  a  falta  absoluta  de  defesa  da 
prodncçâo  e  do  consumo. 

Admiramo-nos  muitas  vezes  de  comprar 
aqui  por  alto  preço  as  fructas  estrangeiras, 
sem  reflectir  que  ellas  são  relativamente 
baratas,  á  vista  dos  transportes. 

O  que  nos  deve  causar  espanto  é  o  alto 
custo  das  nossas  fructas  no  Rio  de  Janeiro  c 
outros  centros  de  maior  consumo,  quando  (' 
sabido  que  os  lavradores  as  vendera  por 
pouco  mais  de  nada.  Cinco  mil  réis  custa  ás 
vezes  uma  dúzia  de  mangas  no  tempo  da 
colheita,  três  mil  réis  uma  dúzia  de  abacates, 
e  as  msÀs  fructas  na  mesma  proporção,  ao 
passo  que  os  cultivadores,  pobres  victimas 
de  ura  monopólio  aíTrontoso  e  de  diflftcul- 
dades  oppostas  á  sua  mercaiHiia,  pouco  ou 
nada  lucram  com  esses  sacrifieios  da  popula- 
ção. E'  tarefl3i  de  um  bom  prefeito  or- 
ganizar o  commercio  das  fructas,  flores, 
pbixes  e  legome^,  libertando  de  impestos*  e 


178 


ANNAES  DA  CAMARÁ 


oatraves  os  mercados  volantes  que  se  orga- 
nizarem em  todos  os  quarteirões  da  cidade 
até  certa  hora  da  manhã,  como  se  pratica 
nas  grandes  cidades  da  Kuropa.  Só  assim, 
collocando  o  consumidor  em  relações  di- 
rectas com  o  plantador,  tornando  essas 
feiras  accessivets  a  todas  as  familias  do 
l)airro,  creando  os  leilões,  fomentando  a 
concorrência,  se  combate  a  tyrannia  dos 
intermediários.  O  progresso  não  consiste 
unicamente  no  cinbellezamento  das  ruas, 
mas  também  nas  facilidades  concedidas  ú, 
população  para  adquirir  o  alimento,  e  a 
esse  respeito  tudo  está  por  fazer.  E  assim 
é  que  as  tarifas  proteccionistas  carregam 
muitas  Tezes  com  culpas  alheias. 

Passemos  adeante.  Não  Tejo  conveniência 
alguma  em  onerar  com   altos   direitos  o 

5 reco  das  fructas  procedentes  da  Europa  e 
o  Rio  da  Prata,  a  menos  que  os  nossos  ar- 
tigos da  mesma  classe  soATram  tratamento 
desigual  alli. 

Pode-se  reduzir  de  50  %  a  tarifa  da  azei- 
tona, que  não  produzimos  de  modo  algum, 
e  adoptar  as  do  projecto  ooojunctamente 
com  as  actuaes,  servindo  umas  e  outras  de 
máximas  e  mínimas  para  serem  applicadas 
aos  diversos  paizes,  conforme  estes  favore- 
cerem ou  diíhcultarem  o  consumo  de  nossas 
fructas  seccas,  passadas  ou  verdes.  Vigora- 
rão por  emquanto  as  taxas  mínimas. 

Si  o  commercio  das  íVuctas  verdes  é  de 
diíficil  desenvolvimento  para  a  Eurapa  e  os 
Estados  Unidos,  o  mesmo  não  s(^  dd  com  o 
das  fructas  seccas  ,  crj^stallizadas  ou  de  qual- 
quer modo  preparadas. 

O  horizonte  dosse  lado  é  illimitado.  A 
questão  articula-se  4irectameate  á  solução 
da  crise  do  assucar,  género  esse  que  só  en- 
trará francamente  nos  mercados  mundiaes 
quando  applicado  á  confecção  dos  doces.  A 
ll*ucta  conservada  ou  transformada  será 
nesse  caso  o  vehiculo  da  exportação,  e  ne- 
nhum motivo  haverá  para  a  onerarem  com 
fortes  direitos  nas  alib^ndegas  estrangeiras, 
porque  o  assucar  de  beterraba,  que  aliás 
entra  aqui  pelo  mesmo  processo,não  poderia 
nunca  ser  applicado  na  Europa  á  confecção 
daquelles  productc»  de  origem  tropical. 

Em  vez  de  concurrencia  de  artigos  si- 
milares haveria  troca  de  productos  indus- 
triaes  dlfferentes  sobre  a  base  da  reciproci- 
dade. 

Não  temos  dado  a  devida  importância  a 
essa  industria  essencialmente  nacional  e  ca- 
paz por  si  só  de  ronresentar,em  curto  espaço 
do  tempo,  uma  riqueza  tão  grande  como  a 
do  café  o  da  borracha. 

De  norte  a  sul,  nas  regiões  mais  varias, 
nos  climas  mais  diversos,  a  matéria  prima 
abunda  nos  pomares  e  ató  mesmo  nas  flo- 


restas, ávida  do  concurso  dos  engenhos  ceiv- 
traes. 

Que  falta  ?  Capitães !  Até  certo  ponto,  não. 
porque  elles  teem  sido  desviados  para  indus- 
trias artillciaes  que  nenhum  beneficio  nos 
traznm.  O  que  nos  falta  é  competência  te- 
chnica,tino  commercial  eprcoccupaçâodessas 
pequenas  cousas,  que  são  a  matéria  prima 
das  boas  finanças. 

Entre  nós,  não  falta  quem  ache  ridiculo 
cogitar  o  homsm  publico  desses  interesses 
materiaes,  suppondo  que  destoa  isso  da 
gravidade  macissa  inherente  á  magestade 
da  posição.  Mas  a  civilização  universal  já 
derrocou  esses  preconceitos  de  uina  aristo- 
cracia balofk,  e  noje  um  estadista  digno  desse 
nome  tem  de  ser  um  manipulador  de  nego* 
cios.  Não  80  dedigna  de  sel-o  o  monarcba 
allemão,  e nisto  estó.  o  seu  maior  elogio. 

Não  nos  afastemos,  poróm,  do  nosso  cami- 
nho. O  auxilio  á  industria  dos  doces,  pren- 
dendo-se  mais  ao  commercio  externo  que  ao 
limitado  consumo  interno,  não  está  propria- 
mente nos  altos  direitos  fiscaes.  Comparem- 
se  os  confeitos  e  conservas  que  Ãibricamos. 
grot>8eiroB,  detestáveis,  mal  acondicionados, 
com  os  similares  fabricados  nos  paizes  es- 
trangeiros e  ter-se-ha  a  explicaçãío  da  não 
entrada  dos  nossos  productos  naquelies  mer- 
cados. 

Cumpre  aos  governos  vir  em  soccorro 
dessa  mdustria  da  forma  que  julgar  mais 
conveniente,  ou  subvencionando  a  monta- 
gem das  três  primeiras  fabricas  ao  norte, 
centro  e  sul,  munidas  de  apparelho> 
completos  e  tendo  á  sua  fVente  especialis- 
tas práticos,  que,  mediante  contracto, 
aqui  venham  ensinar  o  aproveitamento  de 
nossos  pomares  ;  ou  favorecendo  o  estabe- 
lecimento de  fabricas  fUiaes  ás  da  Europa» 
garantindo-lhes  um  certo  numero  de  favores, 
laes  como  isenção  de  direitos,  garantia  de 
juros  por  dez  annos,  fixação  do  imposto,  de 
accôrdo  com  o  governo  local,  em  um  real 
por  kilo,  unicamente  para  os  effeitos  de  e>- 
tatistica;  ou  contractando  simplesmente  pro- 
íij^sionaes  de  nomeada,  encarregando-os  de 
visitar  as  fabricas  e  culturas  que  se  quei- 
ram aperfe.çoar  e  reclamem  seus  serviços. 
do  dirigir  escolas  de  pomologia  theorica  o 
pratica,  etc. 

Que  são  duas  ou  três  centenas  de  conto> 
de  róis  para  o  desenvolvimento  de  uma  in- 
dustria que  comporta  um  valor  commercial 
de  tresentos  ou  quatrocentos  mil  contos! 

•  A  Califórnia  produz  isso,  o  não  ha  razão 

Sara  que  neste  particular  um  único  Estado 
a  União  Americana  sobrepige  o  Brazll  in- 
teiro. 

Os  recursos  são  extraordinários.  Conside- 
remos uma  só  de  nossas  fructas:  o  caju. 


SESSÃO  EM  6  DE  NOVEMBRO  DE   1906 


179 


Que  immensidadc  de  productos  x>er feitos, 
de  sabor  oxquisito,  de  gosto  uniyersal,podem 
K^hir  de]le  ? 

O  licor,  o  champagne,  o  vinho  medicinal, 
o  sueco  concentrado  para  refresco,  o  doce 
seceo  ou  crystalizado,  o  oloo,  o  confeito  da 
castanha,  a  ^'el(^a,  a  farinha,  a  essência,  a 
•onserva  em  calda  o  tantos  outros  que  um 
profissional  não  tardaria  a  descobrir. 

E  a  manga,  o  limão,  o  coco,  o  abacate,  a 
mangaba,  o  bacury.  o  cambucá,  a  castanha 
do  Pará,  a  sapucaia,  a  iarai\ja,  o  abacaxy,  a 
jaboticaba,  a  banana,  o  araçá,  o  sapcty,  a 
;roiab.i,  quantos  productos  podem  fornecor, 
dignos  de  ílgurar  em  todas  as  mesas  t 

A  questão  é  saber  traballiar  essas  fructas* 
e  nós  absolutamente  ignoramos  tudo.  A  in~ 
dustria  indígena  parou  em  goiabadas  ron- 
ceiras o  conservas  rudimentares,  arranjadas 
sem  arte. 

K*  preciso  dar-llie  um  impulso  decisiv j  para 
a  ftrente,  certo  de  que  a  lavoura  se  levan- 
tará de  norte  a  sul,  porque  não  ha  em  todo 
o  paiz  uma  única  região  indifferente  ao 
surto  dessa  industria,  que  deve  ser  Amdada 
nos  centros  do  produeção  com  o  auxilio  de 
transportes  regulares,  á  grande  velocidade, 
t}  fretes  compatíveis  com  a  barateza  da 
maieria  prima. 

O  exemplo  da  primeira  fabrica  modelo 
fará  prodígios.  Armado  o  Governo  com  as 
tarifas  máximas  e  mínimas  para  negociar  a 
permuta,  aperfeiçoado  o  fabrico  até  o  re- 
quinte do  luxo,  e  abundando  a  matéria  bruta 
a  preço  razoável,  nao  haverá  duvida  sobre 
o  resultado  dos  osforços  nem  receio  de  con- 
currencia  dos  similares  estran^^eiros. 

Assim,  propjnln  as  seguintes  tarifas  por 
kilogramma: 

Máximas  Mínimas 

Fructas  verdes §300  $100 

Castanhas,   avelãs,  co- 
cos, nozes,  amêndoas  ,<;200  §100 

Azeitona-: '  —  S050 

Fructas  scccas  ou  pas- 
sadas   $G00  .*j200 

Conserva  em  massa  ou 
geléa 2$500  $500 

Doces  seccos,  crystalli- 

zados 2§000  S500 

Entrarão  em  vigor  as  taríHis, 

CLASSE  7* 

Legumes^  farináceos^  cereaes 

£'  a  classe  mais  importante  no  tocante  á 
agricultura  e  a  que  mais  contribue  actual- 
mente para  o  nosso  dcsequilibrio  interna^ 
donal. 


Com  o  louvável  intuito  de  attendoL'  ao 
consumo,  emquanto  os  productores  se  appa- 
relham,  duas  taxas  são  apresentadas  para 
a  maior  parto  dos  artigos:  as  mais  baixas, 
que  vi.srorarâo  provisoriamente  ati;  30  do 
outubro  de  1097,  e  as  mais  altas,  que  oa- 
trarão  em  vigor  de  30  de  outubro  em  dc- 
ante. 

Sobre  a  taxi  de  farinha  de  trigo,  que  for 
approvada,  o  Governo  far.l  a  reducçiào  con- 
veniente para  a  faiúnha  de  proíiedencia 
americiuia,  de  modo  a  garaatir-lhc  as 
vantagens  do  que  actualmente  gos.i  como 
justa  medida  do  compensação  commer- 
cial. 

Kxs  as  taxas  propostas  por  kilogramma: 

Mínima    Máxima 


$600 

$300 

$160 
$040 


m3 


Alpiste r. 

Arroz  pilado  ou  em 
casca 

Avêa  em  grão 

Cevada  em  gião 

Farelo  e  rastolho 

Farinha  de  trigo 

Dita  de  milho,  arroz  o 
batata,  tapioca  e  pol- 
vilho  

Dita  de  cevada,  avêa, 
centeio,   sagii 

Dita  láctea 

Dita  hervalenta.  ará- 
bica, de\Vaii;hou,  etc, 

Feijão  de  qualquer  qua- 
lidade  

Bolacha  ordinária 

Dita  de  qualquer  outra 
qualidade,  oiscoutos. 

Macarrão,  aletria  o  se- 
melhantes  

Milho  de  qualquer  qua- 
lidade  

Trigo  em  giȋo.., 

Tomate,  fresco,  sal  - 
gado,  em  salmoura 
ou  massa 

Quaesquer  outros  le- 
gumes, faiúnacoos  e 
hortaliças  de  qual- 
quer qualidade,  não 
classificados  : 

Frescos  ou  seccos,  sal- 
gados ou  em  sal- 
moura,   

Em  conservas  de  qual- 
quer qualidade,  etc 

Considerações : 

O  problema  daproducçãj  do  arroz,  tal 
como  se  apr&senta  entre  nós,  não  tem  seme- 
lhança alguma  com  o  de  outros  povos,  cuja 
legislação  se  invoca  para  justificar  a  impor- 


$300 

$200 
$040 
$100 
$020 
$020 


ISOO) 

$300 
í$40J 

IS;500 

íjlOõO 

$500 

$300 

ISOJO 
$012 


í'40O 


$2)0 
$600 


180 


ANNABS  DA  CAMARÁ 


taçâo  do  arroz  em  casca  c  a  montagem  dos 
grandes  moinhos.  N%o  sei  como  aqaelles 
povos  organizaram  snas  tarifiis,  nem  me 
importa  saber;  sei,  porém,  como  «levemos 
organizar  a  nossa.  Si  elles  crearam  um 
destaque  na  tarifa  para  deixar  entrar  o 
arroz  em  casca,  de  duas  um  i :  ou  commet- 
teram  um  erro  que  nâo  devemos  imitar  ou 
sentiram  a  necessidade  impc^riosa  de  assim 
proced<>r.  Nós  não  temos  essa  necossidide; 
bem  ao  contririo,  o  nosso  interesse  consiste 
em  deixar  de  importar  esse  cereal,  pro- 
duzil-o  aqui  em  sua  totalidade  e  até  expor- 
tal-o,  do  sorte  a  melhorar  nossa  balança  de 
commercio.  Nfto  conseguiremos  isso  de  corto 
repelliudii  o  arroz  pilado  e  comprando  o 
arroK  em  casca. 

Nada  nos  ad^aatam  moinhos  para  benefi- 
ciar o  produclo  estrangeiro;  elles  só  poderão 
aggravar  hosta  situação,  porque,  em  vez 
de  eliminarmos  o  concurrente,  crcamos-lhes 
uma  situação  privilegiada  á  s  )mbra  de  taes 
moinlios,  convertidos  afinal  em  inimigos  da 
lavoura.  Pagar  o  arroz  pilado  ou  pagal-o 
em  casca  vem  a  dar  no  mosmo;  cumpre  que 
nâo  o  paguemos  nem  de  um  modo  nem  do 
outro,  e  que  todo  ellc  seja  f<)rnecido  pelo 
trabalho  rural. 

Emquanto  este  não  fornecer  a  quantidade 
suíQciente  para  o  consumo,  que  venha  sup- 
prir  a  falta  o  arroz  estrangeiro,  porém 
pilado,  até  que  do  todo  o  dispensemos. 

Accresce  o  seguinto:  Os  grandes  moinhos 
estabelecidos  com  avultados  capitães,  sobre 
não  serem  indispensáveis  ao  perfeito  bene- 
ílciamento  do  producto,  são  contraindicados 
por  noss^  condições  de  paiz  vastíssimo  e 
zonas  de  arroz  muito  afastadas  uma  das 
outras,  de  sorte  que  o  transporte  do  cerodl 
em  casca  para  ser  beneâciado  no  littoral  e 
depois  remtjmado,  o  oneraria  com  um 
fí*ete  duplo  e  dispendioso. 

Melhores  serviços  prestam  centenas  de 
moinhos  diss  ^minados  pelos  centros  de  pro- 
ducção  e  vivendo  excluslvavemeute  da  pro- 
ducção  nacional,  do  que  meia  dúzia  nas 
cidades  do  littoral,  exigindo,  como  condição 
de  \ida,  o  fornecimento  estrangeiro,  em  de- 
trimento da  nossa  lavou.-a  e  balança  com- 
mercial. 

Não  é  exacto  que  o  desenvolvimento  da 
cultura  do  arroz  exi,}a  installações  colos^ 
saes  ou  a  concentração  do  beneíiciamento  ; 
as  pequenas  installações,  mas  bom  distri- 
buídas, podem  ter  machinismos  tão  per- 
feitos como  aquellas,  com  a  differeiíça  de 
serem  em  menor  numero,  equivalente  ás 
necessidades. 

O  desenvolvimento  das  culturas  depende 
apenas  de  uma  íbrte  tarifft  para  o  arroz 
pilado.  Mais  nada ;  a  lavoura  que  não  r^ 
dama  taes  moinho?,  que  sem  elles  vae  pro- 


gredindo acceieradamente,  que  os  disoeoaa 
I^olo  órgão  de  suas  fabricas  jã  montadas,  far& 
o  resto. 

Os  mais  aperfeiçoados  machinismos  Lo- 
cami  já  existem  em  S.  Paulo,  Minas  e  Rio 
de  Janeiro,  em  condições  de  preparar  um 
producto  perfeitamente  iguai  ao  estran- 
geiro. 

Kl les  continuarão  a  surgir,  acompanhando 
o  desenvolvimento  normal  das  cultuas, 
deilas  vivendj  exclusivamente,  e  nâo  exi- 
gindo favores  exc  pcionaes.  Só  no  Estado  io 
Rio  foram  montauos  em  dous  annos  e  moio 
trinta  e  nove  moinhos  de  todos  os  s\8temas, 
com  capacidade  para  produzirem' 400. OOÔ 
saccos  annualmonte. 

installações  cada  vez  mais  comjdetas,  ex- 
igências do  mercado,  a  concurrencia  e  a  pra- 
tica forçarão  os  moinhos  primitivos  asê 
aperfeiçoaram,  de  modo  a  conquistai  em  me» 
Ihor  s  preços  e  reduzirem  ao  minimoa  por- 
centagem das  quebras . 

Assignalemos,  todavia,  um  faceto  anima- 
dor :  os  moindos  actuaes,  apezar  de  seus  de- 
feitos, vende íH  facilmente  toda  a  sua  pro- 
ducçào;  a  qualidade  do  nosBO  género,  mai^ 
carregado  de  princípios  nutritivos,  confur.ne 
attestam  as  analyses  do  laboratono,  suppre 
a  iíiualdade  r  boUeza  de  grão  caractoiis- 
ticas  do  competidor  estrangeiro. 

A  industria  está  detluíti vãmente  ereada  : 
resta  de>euvolvel-a  com  rapidez ;  é  o  papel 
da  tarifl:!.  Dentro  em  doHis  annos  dezenas 
milhares  de  contos  nâo  mais  sahirão  do 
paiz. 


A  C  )iumi8são  salientou  a  coaveniencia  do 
Dão  se  pi*ohibir  de  choíY*e  a  entrada  dos  gé- 
neros alimentícios,  á  vLsta  da  insuíflcieiícia 
da  producção  actuai . 

A  consideração  ó  judiciosa,  mas  também 
sáo  tão  inconvenientes  as  continuas  alterar 
çóes  da  tarifa  como  as  medidas  deâcientcs 
que  nada  resolzom. 

A  decretação  de  uma  taxa  provisória,  a 
vigorar  até  30  do  outubro  de  lOOTe  de  uma 
outra  definitiva  desta  data  em  deante,  con- 
cilia as  opiniõas  extremas  o  abrange  todos 
os  géneros  de  primeira  necessidade. 

Para  maior  esclardcimentj  observo  que 
os  g.^neros  alimentícios,  consignados  nesta 
classe  e  na  8',  são  de  prodncçlo  annua. 

Começando  a  vigorar  em  novembro  a  ta- 
rifa máxima,  o  commercio  importador,  na 
forma  do  costume,  em  idênticas  circunstan- 
cias, augmenta  seu  stock  para  mais  dous  ou 
três  mezes,  pois  sabe  que  só  de  janeiro  em 
deante,  tempo  necessário  á  ítiictiíicaçio  das 
medidas  proteccionistas,  o  arroz  nacional 
principia  a  entrar  no  mercado. 


SESSAO  EM  6  DE   NOVEMBRO  DE   1906 


181 


De  seu  lado  a  lavoura,  certa  do  consumo 
e  animada  pela  esperança  de  preços  remu- 
neradores, empenha  com  sagurança  seus 
capitães  e  augmenta  as  plantações  na  pro- 
porção das  necessidades  creadas. 

fistas  plantações  começam  no  sul  com  as 
primeiras  chuvas  de  agosto  e  setembro. 
Sua  evolução  completa,  a  partir  da  semen- 
teira até  a  colheita  e  o  beneficiamento 
operarse  em  quatro  a  seis  mezes,  senio  de 
notar  que  alguns  géneros,  co  ao  a  batata,  a 
cebola  e  o  alho,  podem  ser  produzidos  duas 
o  três  vezes  no  correr  do  anno.  As  offertas 
coincidem  pois,  com  as  necessidades  da  pro- 
cnra,  e  dahi  em  deante,  desbravado  o  ca- 
minho, 08  mercados  ^se  normalizam  e  a  con- 
orurrencia  interna  se  incumbe  de  regular  os 
preços. 

Náo  ha,  pois,  a  menor  duvida  quo  a 
producção  se  coUocará  rupi  lamente  ao 
uivei  do  consumo.  E*  essa  a  vantagem  das 
protecções  decisivas,  quando  não  faltam  os 
elementos  para  a  producção :  a  terra,  a 
fertilidade,  a  naturalidade  da  cultura  e  o 
homem. 

No  primeiro  momento  a  tarifa  eleva  o 
preço ;  a  alta  do  preço  estimula  as  ambi- 
ções, o  capital  readquire  a  auJacia  dos  bons 
tenipos,  o  credito  se  firma,  a  producção 
multiplica-se  e  o  consumidor  sente-se  ga- 
rantido pela  abundância  da  offerta. 

Uma  protecção  agrioola  medrosa,  qual 
temos  tido,  sem  confiança  no  êxito ;  uma 
protecção  que  não  estimule  a  grande  oro* 
ilucção,  que  não  a  promova  com  a  celeri- 
dade, que  não  inspire  fó  ao  capital  longa- 
mente provado  pelo  infortúnio  e  por  isso 
mesmo  retrahido,  tem  o  inconveniente  de 
altear  o  preço  e  mantel-o  por  longo  tempo 
nesse  nível  elevado,  á  vista  da  fraqueza  da 
coucurrencia  interna. 

Eis  porque  prefiro  sempre  as  soluções  ra- 
dicaes  Us  medidas  incompletas,  dictadas  pela 
(Itlta  de  convicção. 

O  poiito  esta  em  escolher  bem  a  cultura 
digna  de  protecçâ/) ;  mas,  uma  vez  escolhida 
e  marcado  o  alvo,  é  preciso  marchar  para 
elie  com  decisão  e  cor&gem. 


Aos  que  possam  achar  intoleráveis  ou 
prohibitivas  as  tarifas  máximas  e  temam 
o  esquálido  fantasma  da  fome,  opponho  o 
argumento  dos  factos.  £ssas  taxas  jã  vigo- 
ram com  maiores  inconvenientes  no  <»nx^ 
^umo  dos  listados  que,  á  falta  de  protecção 
federal,  recorreram  ao  perigoso  instrumento 
do  art.  9^  §  1*  da  Constituição ;  e  estou 
habilitado  a  garantir  á  Gamara  que^  em  Ni- 
theroy  e  em  todo  o  Estado  do  Rio  de  Janeiro, 


I  ningem   morreu   á   mingoa  ;   bem  ao  con- 
I  trario,  a  situação  geral  melhorou . 

E'  mais  lógico  temer  a  fome  com  seu  cor- 
tejo de  desgraças  ;  o  roubo,  a  p  ste,  a  corru- 
pção e  o  crime,  em  uma  sociedade  sem  tra- 
baliio.  itlis  o  maior  perigo  a  remover  das 
multidões.  Quando  não  se  ganha  dinheiro, 
por  mais  barato  que  se  ia  o  género  alimen- 
ticio,  elle  ó  sempre  inaccessivel  a  uma  bolsa 
vazia  ;  quando,  porém,  se  encontra  serviço, 
ha  sempre  o  recurso  do  salário,  da  economia 
o  do  credito  para  occorrer  ás  necessidades 
da    vida. 

Por  isso  mesmo,  receioso  mais  dos  effeitos 
da  primeira  hypothesc,  que  é  a  de  hoje, 
tento  curar  o  mal  com  o  trabalho,  forne- 
cendo ã  prosperidade  e  á  ordem  seu  ele- 
mento priíicipil. 

Essa  questão  de  preços  é  pois  eminente- 
mente relativa  ás  condições  do  meio,  e  sua 
melhor  solução  consiste  em  propiciar  re- 
curso ás  cl  isses  desoccupadas,  cuja  inacti- 
vidade não  tem  origem  em  sentimentos  re- 
provados. Ao  mesmo  tempo,  cntregaiido  á 
(Jniãoachavtí  do  proteccionismo,  que  nunca 
devera  sahir  de  suas  mãos,  tira-se  aos  Esta- 
dos o  argumento  de  defesa,  a  que  se  apegam 
nos  í?esvarios  da  luta  fra*;ricida  e  ser- 
ve-se  melhor  á  causa  da  Federação  e  i!a  Re- 
publica. Dahi  em  deante,  qualquer  acção 
dos  Estados,  apoiada  no  art.  9"*%  1°  deixa  a 
descoberto  suas  más  intenções  ;  será  uma 
acção  injustificável,  criminosa,  sem  objectivo 
no  interesse  publi'3o  o  como  tal  digna  de  ser 
reprimida  sem  piedade. 

Agora  uma  observação  sobre  a  &rinha 
láctea.  Proouz  reduzir  a  taxa  de  500 
réis  para  400  réis  e,  não  fora  o  ]?eceij  de 
ser  des  Lttendido,  teUa-pia  roduaido  a  du- 
zentos réis.  Não  pruduzimos  esse  «rtigo  e, 
caso  mesmo  o  produzíssemos,  seddo  eUe  uma 
das  bases  da  alimoataçao  inCiantii^ao  çerlodo 
mais  critico  da  su  i  cxis{.encia.  Quando  não 
poja  o  seio  materno  o  alvo  e  precioeo  li- 
quido, não  se  admitte  o  ibrneoessemos  mal 
e  caro  sob  a  ^i.UegJbÇão  de  ser  a  industria 
incipiente. 

Confesso  minha  fraqueza  doaata  dos  berços 
e  ainda  mais  dos  berços  infelizes.  Não  ha 
consideração  que  ieve  um  homem  de  co- 
ração ao4Bacriflcio  de  creaturinhas  que  en- 
tram no  mundo  pela  porta  do  soífrimento^  e 
que  nem  ao  meãos  teem  a  liberdade  de  es- 
colher seu  alimenta  ou  substituir  o  que  lhes 
é  indispensável  e  que  deve  ser  sempre  b^m. 
abundante  e  barato. 

A  nutrição  da  infância  não  pode  ser 
objecto  de  especulação  no  baixo  sentido. 

A  sociedade  deve-ihe  a  protecção  que  me- 
recera os  âacos  e  indefesos,  maximé  quando 
o  futuro  da  pátria  está  em  causa;  de  uma 


182 


ANNAES  DA  GAMARA 


infância  enfesada  o  ansmica  nfto  poda  sahir 
um  pavo  forte. 


Fecharei  o  estudo  dessa  classe  com  al- 
gumas reflexões  sobre  o  trigo  e  a  farinha.  A 
distincção  na  tarifo  para  esses  dous  artigos  é 
am  erro  antigo  com  o  qual  estamos  carre- 
gando sem  vantagem  alguma  pai*a  a  nossi 
balança.  A  proposta  redaz  o^  direitos  e 
attenua  os  inconveuientes  do  destaque,  esta- 
belecendo a  proporção  do  1:8,  que  já  em 
tempo  vigorou. 

A  titulo  de  subsidio  noto  ainda  que  os 
dous  grandes  moiuhos.  fundados  á  sombra 
das  tarifas  differeuciaes  para  dosoavolver 
a  cultura  do  trigo,  beneficiando  aliás  a  ma- 
téria prima  estraní:eira,teem  dado  resultado 
negativo.  Nio  nego  os  esforços  envidados 
para  aquclle  fim ;  os  íacto^,  porém,  se  in- 
cumbem de  demonstrar  a  imprestabilidade 
do  processo  e  a  fraqueza  da  theoria  em 
que  este  se  fundou. 

Pequenos  moinhos,  collocados  no  Rio 
Grande  e  Paraná,  nos  centros  do  producção, 
teriam  produzido  melhores  eíToitos.  A  fari- 
nha, posta  logo  ao  alcance  do  consumidor, 
soria  distribuída  com  menor  esforço,  alli- 
viada  dos  fretes  de  ida  e  volta  que  lhe  sobre- 
carregam o  preço  a  grandes  distancias. 

Pois  n&o  6  absurdo  patente  mandar  o  Rio 
Grande  do  Sul  ou  o  Rio  Grande  doXorte  o 
seu  trigo  para  ser  moido  aqui  e  depois  re- 
cambiado para  lá  em  farinha  ?  Acaso  o 
commercio  admitte  essa  contradança  dis- 
pendiosa ?  Claro  está  que  sempre  será  mais 
lacil  áquellas  populações  consumir  a  farinha 
argontina  ou  a  americana  em  melhores  con- 
dições de  preço  do  que  a  sua  própria, 

Dir-se-á  :  mas  aquelles  Estadus  não  estão 
impedidos  de  estabelecer  também  os  seus 
g:raQdes  moinhos,  ti  que  faria  essa  quan- 
tidade enorme  de  grandes  moinhos  em  um 
paiz  cujo  trigo  não  dá  para  um  moinho 
pequeno  ?  E  bastando  um  só  grande  mo- 
inho para  abastecer  o  paiz  inteiro,  que  fariam 
os  outros  ?  Isto  não  tem  realmenteate  senso 
comiuum.  Os  grandes  estabelecimentos  só 
teem  servido  e  hão  de  servir  para  bene- 
ficiar... o  trigo  estrangeiro,  embaraçar  a 
regularização  desse  commercio  e  prejudicar 
o  fisco  ;  são  ura  ílairdo  pesado  na  nossa  orga- 
nização económica,  e  a  prova  ô  que,  após 
tantos  annoB  de  amarga  experiência,  conti- 
nuamos do  mesmo  modo  a  importar  o  trigo 
c  a  farinha. 

Não  produzindo  nós  o  trigo,  não  ha  tam- 
bém interesse  algum  que  aconselhe  ou  justi- 
fique uma  tarifa  draconiana  para  seus  deri- 
vados: bolachas,  etc,  encarecendo  esses  ar- 
tigos sem  compensação  equivalente  ao  si- 


crificio  dos  consumidores.  Uma  tal  industria 
nenhuma  influencia  salutar  exerce  na  nossa 
economia,  e  para  protegel-a  são  suficiente- 
mente elevadas  as  tarifas  propostas,  desde 
que  o  fabricante  disponha  de  capacidade 
profissional. 

Uma  observação  final  para  fechar  este 
capitulo. 

Attendendo  a  uma  justa  politica  de  com- 
pensações para  com  os  Estados  Unidos,  que 
teem  direito  á  roíiiprocidade  da  benevolência 
da  nossa  parte,  o  Governo  concedeu  a  snas 
farinlias  uma  reducção  de  2J  %  sobre  a 
tarifa  vig(3nte. 

E' possível  que  umi  modificação  qualquer 
dcssos  dircit js  venha  alterar  a  situação  e, 
como  estrl  longe  do  pensamento  da  Gamara 
prejudicar  as  concesiões  feitas  ao  produ- 
ctor  americano,  julguei  do  bom  conselho 
incluir  na  reforma  uma  disposição  ampla, 
autorizando  o  Governo  em  qualquer  hypj- 
these  a  garantir  ás  farinhas  de  procedên- 
cia americana  vantagens  nunca  inferiores 
áquellas  de  que  estão  actualmente  em  gos). 
Fica  assim  prevenida  qualquer  sjrpreza  de 
uma  votação  final,  cujo  alcance  não  se  possa 
de  momento  avaliar. 

8*  CLASSE 
Plantas,  folhas,  etc,,  al?iOS,   batatas  e  cebolas 

E'  conhecida  na  classe  productora  a  guerra 
descomedida  que  os  monopolistas  fazem  aos 
géneros  nacionaes,  ainda  que  estes  se  apre- 
sentem de  qualidade  superior.  Poderia  citar 
innumeros  testemunhos  de  ^^obso^íS  de  no- 
meada. 

O  alho,  a  cebola  c  a  batata,  incluídos 
nesta  classe,  são  productos  alimentares  que 
dão  admiravelmente  em  nos^  terra  no 
curto  prazo  de  quatro  mezes,  e  o  meio  mais 
efficaz  de  combater  decisivamente  a  guerra 
systematica  dos  negociantes  é  trancar  a  al- 
fândega. Nãii  temos  nada  a  perder  com  i>so. 
Milhares  de  contos  aqui  ficam  p^ra  reforçar 
o  acUvo  do  nosso  balanço  económico  e  me- 
lhorar o  valor  da  moeda.  A  creaçao  de  duas 
taxas,  sendo  a  segunda  definitiva,  a  vigorar 
de  30  de  outubro  de  1907  em  deaate,  allivja 
o  commercio  sem  prejuízo  do  produotor,  e 
dá  a  este  o  tempo  necessário  para  acudir 
ao  abastecimento  no  mercado  som  notável 
sacrificio  do  consumidor.  . 

CJortemoB  desde  já  uma  objecção.  Os  in- 
teressados em  minter-nos  em  perpetuo  e>- 
tado  de  colónia  costumam  dizer  que  nao 
podemos  produzir  aquelles  géneros  àilvaeti- 
ticios. 

Outros,  m^^is  diplomatas,  não  nos  negam 
de  todo  essa  capacidade,  mas  choícam  aJ 
mesmo  fim,  dizendo  que  aquellos  arngos, 


SESSÃO  EM  6  DE  NOVEMBRO  DE  1906 


183 


não  sondo  produzidos  em  todo  o  curso  do 
anuo,  ser-nos-bia  impossível  abastecer  o 
mercado  durante  alguns  mezes,  o  que  torna 
imprescindível  o  concurso  da  producçâo  es- 
tTangeira. 

O  argumento  é  fraco.  Xinguem  dirá,  que 
a  Kuropa,  onde  os  invernos  são  incompara- 
velmente mais  rigorosos,  esteja  cm  con- 
dições supariores  a  nós. 

Do  duas  uma  :  ou  ella  tom  processos  de 
con:servação  para  armazenar  as  coilieitas,  e 
es^cs  processos,  nue  nâo  constituem  sogredos 
iodustriaes,  também  podem  ser  applicados 
aqui;  ou  olla  produz  durante  todo  o  curso 
do  anno,  e  não  estamos  impedidos  de  rea- 
lizar essa  façanha,  com  a  vanta<<eni  de 
possuirmos  todas  as  temperaturas,  desde  os 
calores  equatoriaes  ati  o  frio  intenso  do  Rio 
(Jrande,  com  escala  pelo  clima  variado  das 
montanhas  c  do  planalto  do  interior.  Os 
periodos  de  :<ecca  e  chuva  também  se  al- 
ternam e  desencontram  na  extansão  enorme 
do  território. 

Por  isso  a>  épocas  de  plantaçjes  divergem 
profundamente  nas  regiues  do  norte  e  do 
sul,  de  maneira  que  o  revezamento  das  co- 
lheitas bastaria  para  a  constante  renovação 
dos  stocks^  si  não  houvesse  o  recurso  da  con- 
servação. 

Esta  circumstancia  providencial  contri- 
buo para  derramar  por  todos  os  pontos  do 
território  os  benefícios  do  proteccionismo 
avario  e  apertar  os  laços  commerciaes  en- 
tre as  partes  componentes  da  Feileração.  A 
seu  tempo  virá  a  systematização  das  cultu- 
ras, segundo  as  aptidões  locaos  e  necessida- 
des do  consumo,  e  bem  assim  a  organização 
dos  fí*etes  racionaes  de  transporte,  salvo  si 
os  importadoras  julgam  também  os  nossos 
governos  incapazes  disso. 

Querem  agora  um  argumento  de  facto  ? 
Ahl  vae.  Os  direitos  máximos  da  proposta 
já.  vigoram  no  l<>>ta  :o  do  Rio,  e  nem  por 
isso  houve  sublevação  nem  fome.  Somente 
plantou-se,  e  do  resultado  da  colheita  algu- 
ma cousa  se  tem  exportado,  conforme  de- 
monstra a  estatística  citada  na  primeira 
parte  deste  modesto  estudo. 

Objectar-se-ha:  Mas  o  Estado  uão  produziu 
para  o  consumo  aunual,  e  aquolles  artigos 
continuaram  a  entrai»,  embora  em  menor 
escala  e  sobrec<n.rregados  d  ^  impostos.  Pois 
que  elles  entram  assim  pela  alfandega,  por- 
que não  entrarão  por  muito  tempo.  Quanto 
ao  Kstado,  vae  vivendo  em  boa  paz,  e  os 
outros  viverâo  como  elle. 

Eis  as  modificações  a  essa  classe  das  tari- 
fas, por  kilogramma. 

A  vigorarem  até  30  de  outubro: 

Alho  3 $500 

Cebolas í$700 


Cebolas  om  conserva $80') 

Batatas $'200 

De  30  de  outubrjem  deauie: 

Alhos l$00n 

Cebolas l.pOO 

Cebolas  em  conserva isGOí) 

Batatas $  100 

CLASSE  IX 

Smnos  OK  suecos  vegstaes,  bebidas  alcooHcis  e 
fsrtnentadas  e  outros  líquidos 

Propõe-se  a  reducção  dos  seguintes  direi- 
tos, por  kilogramma,  sobre  artigos  de  largo 
cansumo,  que  não  produzimos: 

Alcatrão $100 

Azeite  de  oliveira $200 

Azeite  não  especificado $600 

Cerveja  preta $^0 

Gomma  copal J^35() 

Gomma  de  Borgogiie $300 

>      para  instrumentos BOOO 

»      negra  (breu) .^020 

»      de  toia 1$^00 

Mantem-se  a  taxa  de  1$500  para  a  cerveja 
commum,  desde  que  seja  tributada  a  impor- 
tação do  lúpulo  e  da  cevada. 

Propõe-se  o  augmento  dos  seguintes  direi- 
tos sobro  géneros  que  já  produzimos  ou  po- 
demos produzir: 

Azeite  de  caroços  de  algodão,   de  ^ 

palma  ou  de  coco ^  í^OOO 

Licores  em  cascos 2$500 

»      em  outras  vasilhas 2§000 

Mantcm-S3  a  disposição  introduzida  pelo 
Sr.  Medeiros  e  Albuquerque,  prohibindo  a 
importação  das  bebidas,  contendo  abysintho. 

Xo  tocante  aos  vinhos  mantem-se  a  mesma 
classiíicação  e  os  direitos  vigentes. 

Não  se  deve  modificar  a  graduação  alcoó- 
lica em  que  se  assentou,  depois  das  brilhan- 
tes discussões  do  Dr.  Campos  da  Paz  perante 
a  Commissão  de  Tarifas, 

Com  excepção  do  bitter,  araer-picon,  fer- 
nets,  vermouths  e  bebidas  semelhantes,  fica 
o  Governo  autorizado  a  reduzir  ou  augmen- 
tar  até  30  "/o  as  t^xas  dos  vinhos,  correspon- 
dendo essas  taxas  a  máximas  e  mínimas, 
que  serão  applicadas  aos  paizes  vinhateiros 
cujas  taxas  mínimas  ou  máximas,  applica- 
das ao  café,  forem  iguaes  áquellas. 

Continuarão  em  vigor  as  taxas   actuaes. 

Quanto  ú,  vinicultura  nacional,  não  teme 
ella  a  concurrencia  aos  vinhos  puros  do 
uva  ;  seu  inimigo  6  o  vinho  falsilicado  ou 
artificial,  apreioutado  com  aquelle  vo* 
tulo. 


184 


ANMABS  DA  GAMARA 


Considerações 

A  nrotecçâo  á  industria  de  cerveja  só  se 
justincx,  desde  quo  esta  vá  pedir  á  nossa 
terra  a  matéria  prima:  e^^vada    e  lúpulo. 

A  mesma  razão  que  iuduz  elevar  a  ta- 
rifa da  cerveja  para  proteger  a  íabrica, 
deve  induzir  o  legislador  a  elevar  a  tarifa 
da  matéria  prima  para  proteger  a  agricul- 
tura e  valorizar  a  tjrra.  De  outro  mo  lo,  a 
protecção  ao  capital  da  fabrica  iuiDoriaria 
em  iuiqua  perseguição  ao  capital  do  solo. 
K' mister  que  essa^  fabricas  >o  nacionalizora, 
86  identifiquem  com  os  nossos  interesses  e 
promovam  directa  ou  indirectameute  a  cul- 
tura do  lúpulo  e  da  cevada  para  que  se 
emaucipeni  e  nos  emancipem  a  nós  dos 
mercados  externos. 

Que  vantagem  ha  para  a  balança  com- 
mercial  em  deixarmos  de  pagar  a  c  rveja  o 
pagarmos  approxidamento  a  mesma  >oinma 
na  c  >mpra  do  lúpulo  e  da  cevada  ?  Era- 
quanto  favorecermos  a  entrala  des>es  ai*- 
tigos,  as  fabricas  não  terão  interesse  algum 
em  contribuir  par.i  a  uossa  ri*iueza  agrí- 
cola. K'  uma  revoltante  icyustiça  fundar  a 
prosperidade  dos  capitães  c  dos  operários  das 
fabricas  sobre  a  miséria  dos  trabalhadores 
proprietários  ruracs,  aos  quai.s  por  todos  os 
meios  procura-se  tirar  o  mercado  na- 
cional. 

E*  por  causa  dessas  condescendências 
que  estamos  pobres  e  com  a  moeda  depre- 
ciada. 

Não  tiramos  vantagem  nem  dos  sacrifl- 
cios  impostos  ao  contribuinte. 

Duas  palavras  sobre  os  óleos  incluídos 
nesta' classe. 

Não  coraprehendo  como  em  um  paiz  ri- 
qulssi  ao  de  plantas  oloa/ino^as,  ainda  im- 
portemos milhares  do  contos  de  lubrificantes 
para  nossas  m  ichi nas  e  es  radas  de  ferro. 
Eis  ahi  uma  industria  natural issíma,  ligada 
ao  solo.  Deixamos  de  dcsenvolvel-a,  o  esta- 
mos a  cuidar  do  fabrico  da  cerveja  e  de  ou- 
tras industrias  do  estufa. 

Já  deixei  demonstrado,  na  exposição  de 
motivas,  que  o  exemplj  dos  velhos  paizfs  de 
população  densa  e  superabundância  de  braços 
e  capitães  não  nos  serve,  e  que  a  distincção 
entre  industrias  naturaos  .e  artiflciaes  é 
perfeitamente  cabível  entre  nós. 

Não  quero  dizer  com  isso  que  possamos 
sempre  beneficiar  a  nossa  matéria  prima. 
Industrias  ha  que  exigem  condições  espe- 
cíaes:  a  iU  borracha,  por  exemplo.  Ella  ó 
subsidiaria  de  centenas  de  outras  que  aqui 
não  existem  e  que  só  se  podem  desenvolver 
em  um  gráo  de  civilisação  mais  adeantada, 
ella  constituo,  a  bem  dizer,  uma  secção  de 
cada  uma  dessas  industrias,  e  tem  necessi- 


dade d )  viver  a  seu  lado,  acompanhanio-lhe 
os  progressos  diários. 

Outro  tanto  não  se  dá  com  a  Cabrlca^  dos 
óleos,  industria  simples,  iodepen  lente,  a 
nosso  alcance.  Entretanto,  exportamos  o  ca- 
roço do  algodão  e  depois  importamos  o  óleo 
delle  extrahido. 

Seria  de  toda  a  conveniência  que  o  Go- 
verno desse  o  exemplo  de  consumir  em  soas 
estradas  de  ferro  sr^mente  os  lubrificaotei 
nacionaos. 

Uma  exposição  parcial  do  óleos  e  fibras, 
tendo  á  f^(4ite  commissões  de  inquérito, 
compostas  de  especialistas  nacianaes  e  es- 
trangeiros, siqui  residentes  ou  contractados 
de  fora,  daria  immensos  resultados  praticai 
e  nos  proporcionariam  agra  tia  veis  sur- 
prezas. 

O  estudo  comparativo  que  elles  fizessem 
do  proç  j,  extrac<.*ão,  applicações,  vantagens 
e  re  istencia  desses  productos,  bem  c^mo 
da  cultura  industrial  e  systematica  dos 
Viigetaes  que  os  lòriiccem,  o  seu  valor  eco- 
nómico, daria  origem  a  um  novo  commer- 
ciode  interessi^  universal,  tal  a  nossa  opu- 
lência nesse  ramo  de  natureza.  E^odeseuval- 
vimento  da  acção  do  ministro  Lauro  Miiller 
em  r  lação  ao  carvão  de  pedra.  Foi  preciso 
que  viesse  aqui  um  geólogo  e  esp.>ciali  ti  da 
força  do  Sr.  White  para  ficarmos  conheoâa* 
do  a  importância  de  nossas  jazidas,  ainda 
ha  pouco  tão  d68aci*editadas. 

Mais  valem  esses  escudos  proibidas  e  des- 
tacados, feitos  com  fins  utilitários,  do  que 
e  pectaculosas  e; posições  orgauisad^s  com 
enormes  dispeodios  para  satisfazer  a  vista, 
«lue  pas  a  super tiiialmento  por  essas  cousas 
sem  iescobri  -lhes  o  mento.  Os  sacriíicius 
perlem^e.  Saciada  a  curiosidade  de  uma 
hora,  as  impressões  do  momento  lo^o  se 
a;)agam  no  oceano  agitado  das  preoccupações 
diárias . 

Ainda  si  cada  expositor  fizesse  acompa- 
nhar seu  pruducto  da  resposta  a  um  ques- 
tionário previamente  distribuído,  si  clle  in- 
formasse quanto  produz,  quiuito  pôde  pro- 
duzir em  um  dia,  mcz  ou  anno,  qual  o  custo 
da  producção,  qual  o  preço  do  mercado, 
qu  ú  a  distancia  ilo  centro  de  producção  ao 
centro  de  consumo,  quaes  os  moios  de  trans- 
por te,  quaes  os  fretes  e  impostos  que  p&ga, 
que  obsticulos  se  oppoem  ao  desenrolvi- 
vimento  de  sua  cultura  ou  industria,  etc., 
otc.,a  exposição  teria  um  fim  altamente 
instructivo,  e  o  (íoverno,  guiado  pelo  inqué- 
rito administrativo,  tendo  á  vista  os  recur- 
sos de  t'>dos  os  Estados  e  suas  necessidades, 
saberia  em  relação  a  cada  producto  seu 
valor  industrial,  seu  papel  na  coustituição 
da  riqueza  o  a  espécie  de  providencias  que 
devia  tomar.  Só  assim  as  •  ecposições  dão 
resultados  práticos  para  os  vastos- interesses 


SESSÃO  EM  6  DE  NOVEMBRO  DE   1906 


18» 


aUi  representados.   Como  teem  sido  feitas, 
nao  valem  a  pena. 

CLASSE  10* 

Matérias  ou  substancieis  de  perfumarias^  tin- 
turaria^ pintura  e  outros  usos 

Esta  classe  contem  matérias  primas  subsi- 
diarias de  muitas  industrias;  e  por  isso  nâo 
devia  ser  tão  sobrecarregada  de  dii^eitos. 
Assim  as  matérias  para  ti.ituraria. 

Em  certas  circumstancias  é  mais  lógico 
prot  'ger  a  industria  fabril,  fornecendo-lhe 
a  preço  mais  razoável  injíi'edientes  indispen- 
sáveis ao  preparo  de  ao<sa  matéria  bruta,  do 
que  elevando  demais  os  direitos  sobre  os  ar- 
tefactos. 

Eu  proporia  a  tarifa  vigente  com  algumas 
redacções  nos  artigos  de  tinturaria,  o  com 
os  seguintes  augmentos  por  kiiogranima 
sobre  géneros  de  fácil  prodiicção  ariúi : 

Ocres,  almagre  amarello  e  terra  i*oxa$10()) 
óleo  de  ricino  1$000. 

CLASSE  11» 

Productos  chimicos,  drogas,  etc. 

Esta  classe,  oomo  a  anterior,  mereceu  no 
projecto  João  Luiz  uma  revisão  mais  liberal 
dos  direitos  impostos  ás  matérias  primas  ac« 
cessorias.  Eu  proporia  mais  reduzir  a 
200  réis  (em  vez  de  400)  a  taxa  do  acido  phe- 
nico,  desinfectante  p  ^deroso  e  de  grande 
coasumo  uas  applicações  sanitárias. 

A  meu  ver,  nâo  ^e  devia  alterar  a  tasa 
sobre  as  ai^uas  mineracs  naturaes  alcalinas 
o  purgativas,  taes  como:  Vichy,  Rubmat, 
ViUas  Cabi'as  e  outras  conhecidas,  especiâ- 
caado-as  com  seus  nomes  na  tarifa  para  evi- 
tar duvidas  na  alfande<;a.  Essas  aguas  me- 
dlciuaes  não  fazem  concurrencia  ás  nossas 
aguas  acidulo-gazosas,  visto  serem  de  com- 
posição e  applicação  inteiramente  diversas. 

Podia  se  reduzir  também  a  taxa  de  thc- 
rebentina  e  dos  vinlios  meiicinaes. 

Si  não  estou  enganado,  a  Camará  ap pro- 
vou em  segunda  discussão  uma  emenda, 
elevando  con8idei'avelmente  os  direitos  sobre 
o  aqido-sulfUrico,  um  dos  ingredientes  de  ap- 
plicação mais  generalizada.  Como  assim  ? 

Pretende-se  acaso  classificar  no  rol  das 
industrias  nacionaes  a  fabricação  deste 
acido,  cuja  matoria  prima,  o  enxofre,  não 
existe  absolutamente  nesta  terra,  em  con- 
dições ao  menos  de  aproveitamento  indus- 
trial? 

E'  tempo  de  parar  nesse  caminho.  Em  le- 
gar de  augmento,  o  interesse  geral  reclama 
a  reducção  equitativa  desses  direitos. 

Vol.  VII 


Para  proteger  um  pequeno  capital.que  lou- 
camente atiruu-sô  a  uma  industria  inviável» 
tributaria  eterna  da  producção  estrangeira, 
não  é  justo  que  se  prejudiquem  centenas  de 
milhares  de  contos,  applieados  em  outras 
industrias,  inclusive  a  agrícola,  que  tam- 
bém consome  o  acido-sulftirico. 

Porque  gravar  o  custo  da  producção  de 
nossas  mercadorias,  quando  as  leis  económi- 
cas nos  indicam  a  necessidade  de  reduzil-o? 

Nacate/oria  das  industrias  parasitarias 
esta  occupa  logar  saliente.  Ella  virá  a  pesar 
sobre  todas  as  outras,  sugando-llies  os  re- 
cursos, sem  proveito  algum  para  a  sociedade, 
e  desviando  de  applicações  mais  úteis  ao 
progresso  í?eral  a  actividade  de  alguns  ope- 
rários. 

Não  é  missão  do  Congresso  encampar  os 
erros  individuaes,  auxiliar  quanto  emprehen- 
dimento  disparatiido  seduza  a  ambição  do 
capitalista  irreflectido,  salvar  aquelles  que 
não  souberam  dirigir  seus  Ccílculos  e  pro- 
curam entrincheirar-se  no  reducto  prote- 
ccionista, em  conflicto  com  interesses  Iv3giti- 
mos  alli  mes.Qo  abrigados. 

E*  o  inimi«'o  na  praça,  a  luta  intestina,  o 
abalo  no  systema,  a  arma  defensiva  voltada 
contra  o  oeito  de  seus  próprios  defensores. 

No  mesmo  caso  do  acido  sulfúrico  está  o 
sulfureto  de  carbono  applica  lo  ge/alme.ite 
á  extlncçcào  da  saúva.  A  saúva !  Eiá  o  maior 
fiagellj  da  agricultura,  o  ladrão  das  searas, 
o  sinistro  liabitante  das  profundezas  do  :5ólo» 
o  pygmoíi  temeroso  que  em  bastos  exércitos 
armados  de  ten  izes,  disciplinados  no  ataque» 
deltonta  e  vence  o  gigantesco  esforço  hu- 
mano. Ha  rOíTiões  do  paiz  de  onde  este  in- 
secto implacável,  realizando  a  prophjcia 
de  Saint-Hilaire,  expelliu  o  lavrador.  Pe- 
nhuma  praga  o  excede.  O  gafanhoto  vem, 
sombria  nuvem  de  destruição,  se  abate  sobre 
as  culturas,  devora  e  passa  ;  não  tira  a  es- 
perança. 

A  formiga,  não  ;  a  formiga  é  o  inimigo 
diano,  de  residência  fixa  e  actividade  mfa- 
tigavel. 

Alojada  no  meio  das  culturas,  escondida 
nos  muros,  agglomerada  nos  alicerces  da 
própria  cusa  de  sua  victima,  ella  porsegue-a 
dia  e  noite,  destróe-lhe  as  plantações,  neu- 
traliza a  fertilidade  do  solo.  deprecia  a  pro- 
priedade, af\igenta  o  capital,  e  ataca  at(^  as 
colheitas  nas  tulhas.  Formidável  e  trágico  ! 

O  combate  a  esse  inimigo  coUectivo,  que 
fore  o  Estado  no  individuo  e  o  capital  no 
trabalho,  impõe-se  como  medida  de  salvação 
publica.  Pois  bem ;  quando  o  Governo  e  as 
estradas  de  ferro,  em  conjuncção  de  inter- 
esses, deviam  facilitar  a  acquisição  do  for- 
micida, exonerando-o  de  fretes  e  impostos, 
quando  as  circumstancias  aconselhavam  uma 
convergência  de  forças  para  combater  o  fia- 

£4 


186 


ANKAES  DA  GAMARA 


^_.lo,  vc-se— O  que  ?  o  Estado,  o  próprio 
istado  eocarecer  o  remédio,  lançando  um 
imposto  sobre  o  sulfureto  de  carboao.  E*  a 
protecção  coatra  a  protecção,  o  industria 
contra  a  industria,  o  menor  interesse  sup- 
plantando  o  maior. 

Para  auxiliar  a  fabricação  do  formicida, 
industria  artificial,  parasitaria,  perniciosa, 
de  elFeitos  contraproducentes,  persegue-se  a 
industria  principal,  a  grande  industria  agrí- 
cola, e  eleva-se  o  preço  de  um  producto 
fiue  a  todo  transo  precisa  ser  barato,  venha 
do  côo  ou  venha  do  inferno. 

Para  se  avaliar  o  damno  causaio  a  la- 
voura pela  saúva  e  seus  oíVeitos  sobre  o  es- 
pirito do  plantador,  basta  dizer  que  a  ex- 
tiucção  de  certos  formigueiros  não  custa 
menos  do  cem  mil  itMs,  isto  «5;  uma  somma 
superior  ávS  vezes  ao  valor  da  arvore  ou  da 
colheita  que  se  pretenda)  de (èndcr.  Xâoha 
rosi  tencia  possível.  Dahl  o  desanimo,  o  cs- 
ÍTOtamcnto  do  recursos,  o  abandono  da  cul- 
tura e  a  entrega  da  propriedade  ao  matto. 

Portanto,  si  os  fabricantes  de  sulfureto  de 
carbono  podem  supportar  a  cmcurrencia 
livre  do  similar  estrangeiro,  muito  beiu;  si 
nâo  teem  forças  para  isso,  soffrara  as  conse- 
quências de  sju  acto  imprudente. 

Uma  centena  de  contos  nâo  p.Ue  prejudi- 
car eternamente  um  milhão.  A  industria  do 
forniiiiida  não  Leneflcia  a  lavoura;  protege 
a  formiga,  goxxjue  torna  mais  dispendiosa  a 
sua  extincçao. 

Salvo  liberdade  de  acção,  a  lavoura  e  eUa 
não  podem  fazer  vida  em  commum. 

Si  se  reconheceu  a  conveniência  de  isentar 
de  direitos  os  instrumentos  aratorios,  fôra 
coijJLrasenso  tributar  o  formicida,  sem  cujo 
auxilio  muitas  vozes  é  improfícuo  o  traba- 
lho daquellas  machinas.  O  project)  João 
Luiz  vem  ao  encontro  das  intenções  do  le- 
gislador e  põe  termj  a  essa  anomalia  inex- 
plicável. Elle  pede  isenção  de  direitos. 

Algumas  reflexões  sobre  o  chocolate  me- 
dicinal, incluído  nessa  clat^so. 

Para  evitar  cunfuslos  na  Alfandega,  o  pro- 
jecto propõe  uniformizar  a  classificação 
deste  artigo  com  o  de  uso  commum.  Até  ahí 
está  direito,  mas  o  que  me  parece  haver 
ultrapassado  a  medida  do  razoável.  «^  a 
taxa  de  3$600  em  vigor  por  kilo.  E'  extra- 
ordinário que  aqui,  na  terra  do  caedo  e  do 
as^íucar,  se  venda  o  chocolate  nacional  por 
preço  três  vezes  superior  ao  do  consumo 
europeu. 

No  velho  continente  esse  género  constituo 
um  alimento  vulgar,  tão  commodo  e  popu- 
larizado que  as  crianças  costumam  leval-o 
d  escola  e  completar  ahi,  durante  o  estudo, 
a  refeição  da  manhã,  tomada  ás  pressas. 

Aqui  a  tarifa  elevou  a  tal  ponto  o  seu 
preço  que  o  tornou  alimento  de  luxo,  a  aces- 


sível somente  á  bolsa  dos  ricos.  Dahi,  a 
restricçao  do  consumo,  e,  portanto,  da  pro* 
ducçio,  e,  portanto,  da  riqueza  agrícola. 

Temos,  não  ha  duvida,  algumas  fabricas 
que  fazem  honra  á  nossa  cultura  industrial; 
outras,  porém,  por  má.  direcção  ou  imper- 
feição de  machinismos,  nem  sabem  extrahír 
do  cação  a  ^cordura,  que  torna  o  prodacto 
rançoso  e  indigesto.  São  e4as  que  mais  re* 
clamam  a  protecção  exaggerada.  Ora,  a  ta- 
rifa não  é  um  escudo  para  a  defesa  do  in- 
capaz ;  seu  ílm  não  ó  supprir  deficiência  de 
conhecimentos  profissíonaes  do  fabricante 
ecreirpira  seu  producto  um  preço  exc."- 
pcionalniento  elevado,  em  detrimento  do 
principal  mmo  de  producção. 

Km  outro  pé  de  prosperidade  estaria  a 
cultura  do  cacáo,  si  o  elevado  preço  do  cho- 
colate não  lhe  croasse  tantos  entraves.  Seu 
desonvolvimeiíto  deponde  do  alargamento 
<lo  consumo,  isto  é,  de  um  phenomeno  com- 
merc"al  qui3  a  tariík,  accommodada  á  insa- 
oiabilidade  dos  industriaes,  tornou  real- 
mente impoásivel. 

Onde  está  neste  processo  pscudo-protec- 
cionista  o  principio  da  conciliação  dos  inte- 
resses em  jogo  ?  Incontestavelmente,  a  la- 
voura do  cacáo  representa  interesses  cone- 
ctivos muito  superiores  aos  dos  capitães  das 
fabricas,  e  não  é  admissível  que  a  protecção 
a  estas  se  faça  á  custa  do  anaiquillamcnto 
daquella. 

Fa:&-se  mister,  pois,  que  a  industria  do 
chocolate  não  exaggere  suas  exigências  e 
veja  no  «rrande  consumo  a  preço  razoável 
uma  fonte  maior  de  lucros  que  no  pe- 
queno commurcio  a  preço  exorbitante. 
08  processos  dessa  industria  não  teeni 
complicação  alguma ;  a  questã )  é  de 
competência  technica  e  administrativa  na 
direcção  da  fabrica,  e  não  entra  n  is  fuo- 
cções  da  tarifa  preencher  essa  lacuna.  A 
protecção  presume  a  existência  daquellas 
qualidades,  e  delia  se  deve  aproveitar  o 
capitalista  para  introduzir  em  sua  industria 
os  últimos  melhoram  vintes,  pois  não  será 
com  machinismos  atrazados  que  ella  ha  de 
desalojar  do  mercado  o  competidor  estran- 
geiro. Si  para  esso  resultado  se  contasse 
unicamente  com  o  rigor  da  tarifii,  ella  seria 
um  pe^o  eterno  para  a  população  e  um 
obstáculo  ao  progresso  dos  estabelecimentos 
fabris. 

O  credito  que  os  direitos  propostos  de  2$ 
por  kilogramma,  duplicando  o  preço  do  si- 
milar europeu,  satisfazem  ás  condições  de 
uma  forte  protecção. 

Em  que  se  apoiaria  a  exigência  de  um  im- 
posto maior? Xa  matéria  prima? 

Não.  O  cacáo  e  o  assucar  custam  proxima- 
mente o  mesmo  ao  fabricante  nacional  e  ao 
ostrin^^eiro.  Na  differença  da  mão  de  obi^a^ 


SBSSÃO  EM  6  DB  NOVEMBRO  DE   1906 


187 


Também  não.  A  theoria  do  custo  da  mão 
^  obra  não  tem  hoje  a  mesma  impor- 
tância que  lhe  deram  os  fundadores  da  eco- 
nomia politica.  Naauelle  tempo  o  serviQo 
braçal,  a  aptidão  inaividual»  o  salário  pro- 

Sriamento  dito  exerciam  uma  influencia 
ecisiva  no  preço  da  mercadoria. 
Onde,  porém,a  machina  substituiu  e  multi- 
plicou o  esforço  humano,  a  contribuição  do 
operário,  repartida  pela  producção,  repra- 
senta  uma  parcella  insigaiâcante  no  custo 
da  upidade.  A  situação  mudou  por  completo. 
A  vantagem  ejonomica  não  está  mais  do 
lado  daquelle  povo,  onde  o  salário  é  mais 
barato,  mas  sim  daquelle  que  dispõe  de 
machinismos  mais  aperfeiçoados  e  conjuncta- 
mente  da  maior  competência  tochnica.  Foi 
assim  que  os  Estados  Unidos,  apezar  da  ele- 
vação dossaus  salários,  consegiram  bater 
as  velhas  nações  da  Europa,  não  obstante 
ser  alli  muito  mais  reduzida  a  remuneração 
dos  serviços. 

Ora,  a  machina  não  tem  vontade,  não  tem 
pátria,  não  tem  clima.  Elia  tanto  produz 
aqui  cumo  era  qualquer  parte  do  mundo 
e  melhor  produz  a  machina  que  mais  per- 
feita for.  Sem  duvida  a  paricia  não  se  ad- 
quire do  repente,  sem  duvida  o  custo  de 
installação,  a  pratica  individual  e  o  senso 
administrativo  iníluem  também  na  quali 
dade  e  quantidade  da  producção,  e  6  justa- 
mente para  attender  a  esse  lado  do  problema 
que  a  protecção  se  torna  necessária.  O  que 
eu  quero  dizer  é  que  os  altos  salários  não 
sao  incompatíveis  com  a  supramacia  no 
mercado. 

Si  os  nossos  industriae^  tiverem  o  cuidado 
de  montar  machinismos  tão  bons  como  os 
de  seus  competidores,  e  confiarem  a  dire- 
cção de  sua  fabrica  a  pessoas  de  alta  capaci* 
dade  profissional,  a  desvantagem  da  mão 
de  obra.  propriamente  dita.  não  tem  a  im- 
portância que  se  lhe  quer  dar  no  custo  geral 
da  producção.  O  que  muito  importa  no  caso 
presente  é  a  âxação  do  direito  proteccio- 
nista, e  este  não  deve  ir  a  ponto  de  preju- 
dicar o  fornecedor  nacional  da  matéria 
prima,  cujo  interesse  esta  no  alargamento 
áo  consumo. 

Não  serã  com  o  preço  de  10$  a  14$  o  kilo, 
cerrente  no  mercado,  que  o  uso  do  chocolate 
eatrará  nos  hábitos  nacionaes. 

CLASSE  12^ 
Madeira 

E*  taxa  la  geralmente  em  53  a  GO  Vo. 
Seria  conveniente  eliminar  ou  moliíicar 
alguns  gravames,  contidos  nas  notas  anne- 
xas  a  diversos  artigos. 


Por  exemplo,  a  tarifii  diz  : 

R^T./»/ici  )  do  madeira  ordinária,  um.    10$000 
^^^^  )  idem  fina »      48$000 

«  Nota  26*— Os  berços  que  tiverem  lados  ou 
cabeceii*as  de  palhinha  pagarão  mais  30  ^/« 
dos  respectivos  impostos.» 

Tarifas  quasi  prohlbitivas  dispensam,  creio 
eu,  esse  accrescimo  de  rigores  fiscaes. 

As  industrias  em  geral,  e  o  commercio 
de  exportação  das  Ci*uctas  e  do  outros  gé- 
neros reclamam  a  entrada  do  pinho  branco 
em  melhores  condições.  Realmente,  a  taxa 
dessa  maieira,  equiparada á  do  pinho  para 
construcções,  só  nos  pjde  prejudicar.  Uma 
das  condições  essejclaes  ao  commercio  dos 
pi*oductos  ô  a  barateza  do  envolucro. 

O  pinho  br.inco,  levo,  macio,  de  baixo 
preço,  apropriado  ao  eacaixotaraento,  não 
tem  succedaneo  empaiz  nenhum  do  mundo, 
razão  pela  qual  ello  entra  facilmente  em 
todos  03  portos  como  auxiliar  indispensável 
dos  transportes. 

Apezar  do  nassa  riqueza  florestal,  não  te- 
mos, infelizmente,  madeira  que  o  substitua 
em  seus  usos  e  offeiíos.  Também  não  pode- 
mos ter  tudo ;  alguma  cousa  ha  que  é  pri- 
vilegio de  outros. 

O  pinho  nacional,  duro,  pesado,  resequi Jo, 
fácil  de  rachar  o,  sobretudo,  caro,  como 
ô,  não  S3  presta  aos  miscéros  do  pinho 
branco. 

Em  carta  dirigida  ã  redacção  do  Jornal  do 
Commercio^  o  nosso  cônsul  em  Southampton, 
o  Sr.  Dr.  José  M.  de  Moraes  Barros,  que 
tanto  empenho  tem  feito  p  ira  desenvolver 
o  commercio  de  nossas  fructas  frescas  com 
a  Inglaterra,  assim  se  exprime :  i 

«  K'  de  magna  importância  cons8;?uir-se 
do  Congresso  Nacional  a  lei  que  autorizará  a 
entrada  de  madeira,  destinada  á  confecção 
das  caixas  de  embalagem  de  fructas,  livre  do 
direitos  aduaneiros,  pois  que  o  pintio  branco, 
que  é  o  que  se  presta  ao  caso  em  vista* 
não  é  encjntrado  com  facilidade  em  nossas 
mattas,  e  quando  se  o  encontra,  não  se  tem 
logo  á  mão  uma  s. Traria,  nem  tampouco  es- 
trada de  ferro,  além  da  carestia  do  traba- 
lho manual,  que,  mesmo  assim,  nem  sempre 
se  encontra  quem  o  faça,  custe  o  que  custar. 
E*  esta  a  informação  justa  e  sensata  de  um 
aspirante  ao  commercio  de  fíructas  com  o 
estrangeiro. 

Sem  aquella  idéa,  aventada  acima,  teem 
sido  enviadas  caixas  á  razão  do  7$140  cada 
uma,  contendo  uma  média  de  150  larai^as. 
Si  juntarmos  a  issj  as  despezas  addicionaes 
dj  frete,  despacho,  conducção  para  bordo  o 
porcentagem  do  projuizo  pela  especialidade 
da  mercadoria,  nenlium  exportador  conse- 
guirá obter  resultado  vantajoso,  vendendo  , 
por  exemplo,  cada  larai^a  por  dous  dinhei  - 


188 


AMNAB8  DA  CAMARÁ 


ro8,  preço  este  o  melhor  obtido  uitimameate 
neste  mercado  pelas  superiora?  laranjas  da 
Bahia;  ao  passo  que  a  entrada  do  pialio 
branco  do  Canadá,  ou  da  Suecii  e  Noru iga» 
como  se  servem  as  Antilhas,  em  taboas  pre- 
pairas  e  já,  cortadas  nas  dimensões  necessá- 
rias, promptas  ao  fabrico  das  caixas  desti- 
nadas áquella  exportação,  produz  um  gasto 
médio  de  um  shiling  a  uni  shiiing  e  seis  di- 
nheiros Dor  caixa.» 

E,  logo  após  accrescenta  estas  pUavras, 
que  não  me  furto  ao  pi^azor  do  transcrever: 

€  Não  se  poderia  pretender  attin^rir  aos 
maiores  re8ultad<>s  que  se  devem  ter  em 
vista  neste  aísuinpto,  si  us  altos  poderes  da 
Nação  não  vierem  cm  auxilio,  com  a  creacãu 
e  subvenção  de  uma  linha  r  guiar  de  va- 
pores nacionaes,  que,  devidamente  arran- 
jados para  esse  tlm,  se  prestem  a  esse 
comraercio  o  ao  de  outros,  como  notória  no 
faz  a  necessidade  desde  muito  e  vao  cres- 
cendo de  dia  para  dia,  á.  medida  que  o  Hrazil 
se  colloca  como  concurrcnte  a;>  lado  das 
outras  naçijes.  Continuar-se  na  dependenei  i 
de  companhias  de  vapores  estrangoir  is, 
todas  mais  ou  menos  diiadas  a  trusts  com- 
merciaes,  6  pre>agiar-se  um  pouco  inte- 
resse nos  no.ssos  productos  e  um  au^rmento 
de  íY*ete. 

Agora,  quo  o  nosso  Lloyd  crêa  uma  frota 
bem  regular,  poderiam  os  Estados  produ- 
ctores,  taes  como  Pernambuco,  Bahia,  Rio 
de  Janoira,  Minas,  S.  Paulo,  Paraná,  Santa 
Catharina  e  Rio  Grande  do  Sul,  vir  e  n  au- 
xilio dovsa  companhia  ou  do  qualquer  outra 
que  ^e  formar. 

Esses  vapores,  encarrogando-se  do  deoo- 
sítar  os  nossos  géneros  nos  portos  de  Lisboa, 
Cherburgo,  Southampton  o  íl.tmburgo,  nos 
fariam  ta  nbora,  por  outro  lado,  mvds  cjnho- 
cidos  do  velho  mundo. 

Sàoe^as  as  considerações  a  que  nos  ruiou 
o  patriotismo,  e  esi^eramos  que  ellas  enoon- 
trem  echo  no  seio  das  colleitivida-les  diri- 
gentes cumpiúndo  que  cada  iiiilividiio,  de 
per  si,  que  aspirar  o  bem  geral  e  particular, 
se  inteire  do  conteúdo  delias.» 

Certo,  pois,  de  interpretar  a  opinião  da 
Gamara,  que  não  deixará  de  aocudir  ao  ap- 
pello  do  uusso  digno  representant-.í,  pnjpo- 
nho  a  entrada  livre  para  o  piulio  branco, 
apropriado  a  embalagens. 

Nosso  rigor  deve  voltar-se  para  outro 
lado. 

Não  posso  soffrear  minha  indignação  pelo 
facto  de  se  permittir  a  importação  de  ben- 
galas, cabos  para  vassouras,  chapemos  de  sol, 
picaretas,  alviões,  martellos  e  outnis  ferra- 
mentas. 

Dir-se-ha  também  que  não  temos  madeira 
para  is<o?  Qualquer  capoeira,  nos  arredores 
aesta  capital  ou  de  outras  cidades  e  povoados, 


está  em  condições  de  abarrotar  os  mereado^ 
dentro  ^'m  horas,  desde  que  se  tranque  a 
Alfande  a  a  essa  importação  veri^onhosa. 

Kxoeptuam-«e  apenas  do  augmento  de  ta- 
rifas us  caboi  para  plainas,  enxós,  rebotes  e 
semelhantes,  que  merecem  classífieaçio  á, 
parte,  visto  exigire.n  preparo  especial,  ada 
ptado  á  ferramenta,  conforme  o  fabricante. 

A  taxa  dos  palitos  o  caixinhas  para  phos- 
phoros  é  elevada  a  2$500. 

Em  nossas  florestas' não  falta  madoira  para 
isso,  <'  O  pr(}ciso  nacionalizar  de  uma  Tez 
essa  industria  em  proveito  do  nossu  ba- 
lanço económico. 

CLASSK    13* 

Bambu j  junco^  vime,  etc. 

Não  se  justifica  a  importação  de  muitos 
artigos  inc  uidos  n<>sta  classe,  lae^  como: 
cestas  p  ira  roupas,  para  conducção  de  gar- 
rafas, et(;.,  que  podem  ser  fabricadas  aiui, 
e  u  excellentes  condições  de  preço.O  subbtiiu- 
tivo  attonderá  a  esta  selecção. 

CLASSE    14* 
Palha^esparlo,  pita,  etc. 

As  mesmas  considerações  sobre  a  classe 
anterior  aoplicam-:áe  a  esta. 

A  imoortação  án  jxilh^us  para  cigarro  é  um 
escândalo  económico.  N-ão  ha  casa  no  inte- 
rior (luo  não  tenlia  paiol,  e  uão  ha  p^iiol  que 
não  possa  fornecer  palha  de  primeira  quali- 
dade, superior  á  importada. 

Conforme  bem  dtz  a  Commis^o,  são  as 
milher  s  e  creauças  que  se  appUcam  a  essa 
industria,  de  caracter  domestico,  tirando 
dahi  recursos  para  sou  sustento  e  educação. 

Tão  d.âicil  ô  o  trabalho  em  nos-o  paiz,  que 
Urõo  é  demais  conceder  á  fimilia  proletária 
essa^^  migalhas  de  alto  valor  cm  suas  mãos» 
Os  orodiictoros  teem  por  vezes,  te  itado  in- 
troduzir e^so  artigo  ;  mas  esbarram  sampre 
deantc  da  colligação  dos  monopolistas  es^an- 
geiros,  conchavados  para  repellir  do  mer- 
cado os  nossos  productos  similares  aos  do 
^eu  paiz .  E*  uma  verdadeira  conspiração 
organizada  contra  a  producção  agriooU. 

Devemos  muito  á  nu^uerosa  colónia  etr- 
trangeira  que  aqui  vem  ex^cer  sua  acti- 
vidale  f ícunda  ;  mas  o  patriotismo  ferido 
manda  denunciar  um  c^rto  numero  de  ne^ço- 
ciantes  que,  por  Ovcepção,  não  se  identi* 
ficam  cora  os  nossos  destinos.  Contando 
regressar  á  terra  natal  o  ahi  explorar  os 
géneros  com  que  nos  abastecem  os  seus  com- 
patriotas, elles  defendem  um  mercado,  que 
reputam  seu,  e  procuram  desanimar  os 
nossos  agricultores,    oflbrecendo-lhes    um 


SESSÃO  BM  6  DB  NOVEMBRO  DE  1906 


189 


preço  TniseraTeh  abaixo  de  toda  a  especta- 
tiva.  Ksoarmentado  com  o  prejuízo,  o  pro- 
ductor  não  volta  mais. 

Eis  porqae  não  temos  ainda  no  mercado 
a  palha  de  cigarro  nacional. 

Na  fói  ma  do  costume,  para  cohonestar  a 
resistência,  dizem  os  monopolistas  que  a 
no^sa  palha  não  presta. 

Com  a  autoridade  de  lavrador  e  a  con- 
sciência de  homem  publico,  devo  informar 
í  Gamara  qne  estamos  habilitados  desJe  já 
a  abastecer  de  palha  de  cigarro  ao  paiz  in- 
teiro, sem  a  menor  alteração  do  preço  cor- 
rente. Temol-a  de  toda  a  qualidade:  branca 
ou  amarelli,  íina  ou  áspera,  scdo>a  ou  não. 
Ha  mesmo  variedades  de  milao,  cuja  palha, 
de  uma  alvura  e  delicadeza  excepciona  >s, 
não  teme  o  confronto  com  o  detjstavel 
artigo  que  nos  vem  da  Europa. 

Emancipenio-nos  dessa  importação,  apro- 
veitemos nossos  recursos,  forneçamos  tra- 
baiho  ao  nosso  povo,  jantemos  mais  uma 
parcella  ao  activo  do  nosso  balanço,  tribu- 
temos, finalmente,  em  30$  o  kilo  de  palha,  e 
dentro  em  pouco  o  producto  nacional  domi- 
nará» o  mercado.  Si  um  género  nas  condições 
di'ste  não  merece  uma.  protecção  de  oífeitos 
decisivos,  enrolemos  a  bandeira  daresitan- 
raçâo  económica  e  entreguemos  á  fatalidade 
a  direcção  dos  nostios  destinos. 

CLASSE  15* 
Algodão  e  derivados 

Somos  grandes  productores  de  algodão. 
NSo  me  concilio  com  esse  processo  chamado 
proteccionista,  que  taxa  fortemente  o  panno 
o  deixa  entrar  o  fio.  isto  é>  a  matéria  prima 
estraogeiíra,  jã  ben  íiciada. 

Si,  para  proteger  a  fabrica,  6  preciso  per- 
seguir a  riqueza  rural,  dispensemos  essa 
fabrica.  Seu^  interesses  não  podem  estar 
em  conflicto  com  os  do  fornecedor  da  mate- 
teria  prima. 

A  entrada  de  manufactura  prejudica  ou 
ameaça  o  industrial  ?  Nesse  caso  a  entrada 
do  ílo  pre.;udica  o  lavrador,  cujo  trabalho, 
mU  vezes  mais  penoso  e  incerto,  merece 
também  cuidado  especial.  Não  se  despe  o 
agricultor  para  vestir  o  fabricante.  Por 
issOf  proponho  dobrar  os  d  irou  tos  da  mat<^ 
ria  bruta  e  do  fio. 

K*  mais  justo  exigir  das  fabricas  que  ellas 
se  habilitdm  a  manipular  o  género  nacioniLl 
do  qoe  favorecer  o  plantador  estrangeiro^ 
com  prejuízo  do  nosso.  I)o  outro  modo  seria 
sacritlcar  ao  egoismo  do  capitalista  incapaz 
a  riqueza  territorial,  qne  deve  ser  a  base  do 
nosso  progressj* 

Quanto  ao  mais,  a  industria  de  teoelagomv 
vigorosamente  amparada,  não  exige- provi- 


dencia alguma.  Os  bellos  dividendos  de 
10,  20  e  30  o/o,  distribuídos  por  algumas  fa- 
bricas, attestam  a  sufiiclencia  dos  favores 
aduaneiros,  e  si  outras  uão  demonstram  a 
mesma  prosperidade  de  negócios,  a  razão 
estará,  por  força,  em  defeitos  de  installação 
ou  em  vicios  de  ordem  technica  ou  adminis- 
trativa. Disso  não  é  culpada  a  tarifa. 

A  accusação  lançada  a  algumas  compa- 
nhias, por  haverem  concedido  grossos  pré- 
mios a  seus  diL'ector6s,  não  me  parece  justa. 
Esses  prémios  tecm  sido  a  remuneração  ex- 
cepcional dos  accionistas  ao  mérito  daquelles 
que  souberam  gerir  e  augmentar  sua  for- 
tuna, desenvolvendo  todos  os  recursos  de  sua 
alta  capacidade. 

Até  ahi  estcl  direito.  O  que  merece  reparo 
é  o  facto  de  desdobrarem  algumas  compa- 
nhias suas  acções  e  virem  depois  solici- 
tar novos  faetore;^  da  tarifa,  sob  o  funda- 
mento de  que  os  lucros  não  chegam  para 
remunorar  esse  capital  phantastico.  Não  ó 
licito  ao  poder  constitui  lo  sacrificar  o  pu- 
blico a  interesses  desvairados,  animu*  a 
jogatina,  cooperar  para  faturas  difflculdades 
financeiras  e  desvirtuar  o  auxilio  devido  ao 
trabalho  e  ao  capital  realmente  empre- 
gado* 

CLASSE    16* 


La 


Vigoram,  em  geral,  para  esta  classe  as 
taxaâ  enganosas  <Ie  50  e  6 )  Vo-  Di^o  enga- 
nosas, porquo,  sendo  os  direitos  cobrados  por 
kílograniraa,  isto  é,  ^obre  a  baso  do  peso,  e 
não  estando  o  peso  em  relaçio  com  o  valor 
reais  diverso  do  valor  official,  todo  arbi- 
trário, a^conteco  corresponderem  aquellas 
taxas,  muitas  vezes,  a  100.  200  e  300  ^/o  do 
custo  da  mercadoria. 

A  exorbitância  da  tarifa,  ainda  mesmo  sob 
o  ponto  de  vista  proteccionista,  é  patente  e 
justifica  algumas  reclamações  do  commercio. 
tanto  mais  quanto  o  paiz  não  tira  da  indus- 
tria dos  ianificios,  artificializada  pela  falsa 
protecção^  as  vantagens  correspondentes  ao 
saerificio  dos  contribuintes. 

Do  facto,  o  qualificativo  de  nacional,  dado 
a  essa  industria,  só  lhe  podia  advir  da  con- 
dição de'  utilizar  ella  matéria  prima  do 
paiz.  O  fim  da  protecção  é  desenvolver  a 
criação  das  ovelhas,  generalizar  os  offeKos 
do  favor  aduaneiro  pela  população  rural  o 
consorciar  os  interesses  da  mdustria  fabril 
com  os-  da  industria  pastoril,  de  sorte  a 
emanoipar^nos  do  fornecimento  estrangeiro, 
quer  quanto  d  fibra,  quer  quanto  ao  tecido. 

Isto  seria  realmente  consegnido,  si  a  pro-* 
teeção' abrangesse  o<  deus  termos  da  equ»* 
ção  económica^  i9to  é,  si  incidisse  sobre  o  tio 


190 


ANNAES  DA  GAMARA 


e  a  matéria  prima,  para  proteger  a  torra,  e 
sobre  o  tecido,  para  protogor  a  ftibrica. 

Acompanhemos  agora  o  raciocinio  do  líi- 
bricaate.  O  paiz,  dizia  ellc,  não  tem  ainda 
criação  do  ovelhas ;  c,  emquanto  não  puder 
fornecer-nos  a  lâ^é  pit5CÍ80  favorecer  a  im- 
portação do  fio,  destinado  a  supprir  aquella 
falta  e  entreter  a  actividade  dos  nossos  ma- 
chinismos,  até  que  essa  actividade  possa  Her 
de  preferencia  applicada  ao  benedciaroento 
de  nossa  ílbra. 

Si  a  fabrica  flcar  parada,  conciuia  elie,  a 
industria  dosapparece  e  o  criador  não  terá 
mercado  interno  pai^a  sua  lã. 

O  argumento.,  como  su  vè,  começou  peia 
lã,  mas  terminou  capciosamente  pelo  tio ;  e 
o  legislador,  illudido  em  seus  sentimentos 
patrióticos,  deixou-se  cahir  nessa  hábil  arma- 
dilha. 

Raciocinemos  por  nossa  voz.  Matéria  pri- 
ma ó  a  lã,  não  é  o  fio.  O  criador  só  pôde 
tirar  do  carneiro  lã  e,  portanto,  offorecer 
lã,  nunca  o  lio,  o  producto  bonoliciado.  Logo, 
a  insufficiencia  da  matéria  prima  nacional 
podia  induzir  o  legislador  a  ítivorecer  a  en- 
trada da  lã  bruta,  mas  nunca  a  entrada 
do  fio. 

A  taxa  mesmo  dessa  lã  devia  ser  submet- 
tida  a  um  augmento  crescente  de  anno  em 
anuo,  afim  de  estimular  a  producção  de 
nossa  fibra  e  interessar  a  imbrica  no  desen- 
volvimento dessa  industria. 

Mas  a  fabrica,  recebendo  jd  prompto  e 
em  boas  condições  de  preço,  o  fio  crú  e 
tinto,  não  tinha  interesse  algum  em  montar 
machinsbs  de  limpar,  cardar,  pentear  e  fiar  a 
nossa  lã. 

Não  tendo  essas  machinas,  não  lhe  convi- 
nha comprar  a  fibra  ;  e,  não  lhe  convindo 
comprar  a  íibra,  desapparecia  para  o  cria- 
dor a  esperança  do  mercado  interno. 

Trancado  esse  mercado,  a  tentativa  para 
o  desenvolvimento  da  riqueza  pastoril, 
apoiada  no  consumo  das  fabricas,  seria  re- 
matada loucura.  Assim,  a  entrada  do  fio 
matou  a  producção  da  fibra.  E  que  ficou? 
Uma  industria  hybrida,  com  a  denominação 
do  nacional ;  uma  industria  artificial,  com  o 
rotulo  de  natural ;  uma  industria  parasitaria 
que  matou  o  tronco,  a  cijga  sombra  devia 
norescer ;  uma  industria  esterilizante,  que 
impõe  ao  contribuinte  o  sacrificio  de  com- 
prar por  alto  preço  os  tecidos  de  lã,  feitos 
com  a  fibra  importada,  sem  dahi  resultar 
para  elle  a  compensação  do  progresso  in- 
terno ;  uma  industria  que  favoreceu  alguns 
operários  e  capitalistas  urbanos  e  arruinou 
um  numero  cem  vezes  maior  de  operários  e 
capitalistas  ruraes;  uma  industria  que, 
longe  de  contribuir  para  o  nosso  saldo  com- 
mercial,  equilíbrio  económico  e  conversão 
monetária,  impede  o  consumidor  de  com- 


prar a  preços  razoáveis  artigos  finos  e  obriga 
o  paiz  a  pagar  annualmunte  ai  estrangeiro, 
em  proveito  exclusivo  do  fabricante,  uma 
som  ma  enorme  de  fio  com  que  elle  tecoseu.^ 
pannos  o  nol-os  impinge  por  alto  preço,  á 
sombra  da  tarífi. 

Que  protecção  ó  essa?  Qual  o  .seu  obje- 
ctivo 1  A  que  systema  obedeceu  ? 

Ninguém  sabe ;  é  uma  cousa  na^^idi  do 
ar  e  sem  raízes  no  solo,  a  negação  dos  ^us 
altos  fins,  a  industria  faba  matando  a  ver- 
dadeira industria. 

Que  lucrou  o  paiz?  Nada.  Km  vez  átí 
tomar  cambiaes  pura  a  compra  do  panDo, 
toma-o  para  a  compra  do  fio.  Eis  tudj.  Des- 
locou apenas  a  clasi^iucação  do  debito,  não  o 
annullou. 

Uma  tal  situação  não  pôde  continuar. 

E'  mister  que  o  poder  publico  cerre  o  ou- 
vido ao  canto  da  sereia  e  tome  uma  reso- 
luto na  altura  do  seu  patriotismo. 

Nem  um  momento  de  hesitação  ;  o  ferro 
em  braza  é  o  remédio  heróico  para  essa» 
chagas  antigas.  E*  preciso  duplicar  os  di- 
reitos da  matéria  bruta,  elevando-os  a 
400  réis  o  kilogramma,  triplicar  os  direitos 
do  fio  e  reduzir  10  %  em  todos  os  direitos  c 
razões  superiores  a  50  •/• .  E  desde  que  se 
queira  manter  a  porcentagem  de  50  •,  o 
ouro,  é  justo,  por  motivos  adeante  ex- 
postos, cstendel-a  aos  cobertores,  baetas  e 
baetilhas  fianellas,  que  são  productos  genui- 
namente nacionaes.  A  roducção  proposta 
sobre  os  artigos  de  tinturaria  compensa 
essas  dilTerenças  e  firma  a  vcrdadein*  pro- 
teção para  o  caso. 

Que  os  industriaes  ne  habilitem  a  mani- 
pular a  matéria  prima  nacional ;  e  para  não 
se  queixarem  de  um  golpe  de  sur preza,  con- 
vém pôr  as  novas  tarifíis  em  vigjr  a  30  de 
junho  de  1937,  dando-lhes  assim  o  prazo  de 
seis  mezes,  tempo  suflãciente  para  eaoom- 
mendarem  o  montarem  as  rapchinas  que  o 
legislador,  ao  decreta.r  a  protecção,  julga 
indispensáveis  á  realzição  do  plano  eco- 
nómico e  financeiro.  Esto  prazo  ú  a  unicii 
concessão  razoável  que  se  Ihe^  póilo  fazer. 
Quem  não  puder  viver  nesse  regimen  do 
interesses  communs  não  merece  o  auxilio  tio 
Estado. 

Não  estamos,  no  emtanto,  completa)Bentc 
despidos,  mas  ô  doloroso  dizer:  as  única -^ 
fabricas  genuinamente  nacionaes,  isto  é,  que 
transformam  a  nossa  matéria  prima  e  pri>- 
movem  o  desenvolvimento  da  criAÇâo  da^ 
ovelhas,  são  as  que  menos  teem  merecido  a 
attenção  doe  poderes  públicos. 

Ouçamos  o  depoimento  doSr.CarlosRbeiii- 
gantz,  director  da  Companhia  União  Fabril 
do  Rio  Grande  do  Sul,  em  carta  hapouw 
publicada  no  JamtU  do  Commerdo,  Essa  vo7. 
insuspeita  de  um  industrial  de  raçademons- 


SESSÃO  EM  6  DE  NOVE^IBRO  DE   1906 


191 


ira  a  perfeita  compatibilidade  dos  interesses 
do  capital  com  oâ  sentimentos  do  patrio- 
tismo, e  justifica  a  ferocidade  implacável  de 
minba  critica.  Quasi  todos  os  griphos  são 
meus. 

«No  Joí-nal  do  Commercio^  do  7  de  setembro 
próximo  passado,  deparei  com  a  representa- 
ção dirigida  pela  Associação  Commerclal  do 
Uio  de  Janeiro  aos  Srs.  membros  do  Con- 
í^'resso  Nacional,  contra  a  projoctada  reforma 
tias  tarifas,  favorecendo  as  indu.trias  na- 
eionaes. 

Refere-se  a  representação,  quanto  aos  la- 
ti iíicios,  ás  casemiras  baixas,  que  são  excos- 
bivamente  oneradas. 

Realmente  o  são,  mas  apenas  para  certas 
qualidades  muito  ordinárias  de  lã  e  alirodão, 
nujo  afastamento  do  consumo  pelas  classes 
menos  abastadas  de  nossa  população  a  essas 
indubitavelmente  aproveitaria. 

Acontece  effectivameate  com  alguns  arti- 
gos que  as  taxas  da  tarifa  se  tornam  em 
demrsia  pesadas,  imas  6  isso  devido  ao  nosso 
systema  tributário  calculado  sobre  o  peso, 
em  logar  de  o  ser  sobre  o  valor  das  merca- 
dorias. Não  cabe  a  culpa   aos  industriaes. 

A  meu  ver,  porém,  nasce  o  mão  estar  do 
qual  de  vez  em  quando  se  resente  e  se  queixa 
a  industria  nacional — do  excesso  de  producçOo 
do  certos  artigos— que  motiva  demasiada 
oíTerta  para  um  consumo  limitado  e  conse- 
quente baixa  dos  preços,  por  conseguinte  da 
conciArrencia  interna,  e  não  da  importação 
4e  similares  estrangeiros.  Assim,  penso  que 
cm  geral,  salvo  excepções  que  aos  respe- 
ctivos interessados  cabe  apresentar,  as  in- 
dt4sirias  não  p}'ecisam  de  Ião  pesadas  taxas 
proteccionistas^  c  sim  de  que  sejam  estudadas 
as  suas  necessidades  geraes,  cortadas  as 
peias  que  continuam  a  ser  oppostas  ao  livre 
movimento  inter-estadual,  favorecidas  na 
Introducção  de  suas  matérias  accesi>orias  e 
que  não  tenham  por  sua  vez  de  pagar  di- 
reitos fò,bulosos  sobre  tinta  e  drogas  de  que 
precisam,  nas  suas  tinturarias,  sujeitas 
muitas  vezes  ao  duplo  do  valor — e,  acima  de 
tudo,  que  haja  bom  senso  nos  accrescimos  de 
que  sempre  cogitara,  assim  que  um  anno 
mais  ftivoravel  apresenta  melhor  lucro. 

Entro  nós  não  ha  augmento  de  popu- 
lação constante  e  considerável  como  nos  Es- 
tados Unidos  da  America  do  Norte,  o  qual 
permitte  a  proporcional  extensão  de  seus 
estabelecimentos  fabris.  Aqui  a  população 
cresce  muito  vagarosamente,  porque  não 
existe  immigração  espontânea ;  por  isso  s6 
pôde  sor  vendido  o  que  corresponde  ã  popu- 
lação quasi  invariável,  não  se  podendo  co- 
Kitar  em  exportação  dos  excessos  da  pro- 
ducção,  uma  vez  que  o  custo  desta,  pro- 
ducção  aiuda  6  tão  excessivo  que  algumas 


fabricas  exigem  maior  protecção  aduaneira 
para  poderem  existir. 

A  companhia  União  Fabril,  successora  de 
Rheingantz  &  Comp.,  que  no  Brazil,  cm  1874, 
fdndou  a  industria  de  lanifícios,  nunca  pediu 
augmento  excessivo  das  tarifas :  tem  apenas 
do  vez  em  quando  solicitado  equiparações, 
de  modo  que  com  ella  se  commetteu  a  injus- 
tiça de  não  terem  sido  no  anno  passado  in- 
cluídos nos  artigos  sujeitos  a  50%  de  por- 
centagem em  ouro  os  seus  productos  cober^ 
toi'es,  baetas  ebaetilhas,  flaneilas.  Suas  recla- 
mações—alias  sempre  infructi feras — foram 
no  sentido  de  ser  ella  protegida  contra  o$ 
favores  concedidos  d  impM*tação  de  fio  de  lã 
estrangeira,  para  ser  aqui  tecido,  o  que  ô  um 
vei*daaeiro  despropósito,  porque  prejudica 
as  únicas  indíistrias  razoáveis,  as  que  ètnpre" 
gam  tnateria  prima  nacional,  emquanto  que 
as  que  trabalham  com  fio  extrangeiro  não 
podem  existir  sinão  com  eternos  favores  das 
tarifas,  em  detrimento  das  rendas  alfande- 
garias e  sem  vantagem  alguma  para  os  con- 
sumidores, que  não  deviam  ser  onerados  para 
sustento  de  uma  industria  que  importa  suas 
matérias  já  semi'^manufacturadas,prejudicando 
ao  mesmo  tempo  a  producção  de  matéria  prima 
nacional,  Attendendo  a  essas  razões,  cum- 
pre-rae,  como  um  dos  directores  da  Com- 
panhia União  Fabril  do  Rio  Grande  do  Sul, 
não  permittir  que  se  attribua  ã  industria  de 
lanifícios,  e  especialmente  áquelU  empreza 
fabril,  qualquer  empenho  no  sentido  de  ainda 
serem  elevadas  as  tarifas  em  vigor,  o  que  pôde 
ser  necessário  para  algumas  industrias; 
mas  nfloé  para  a  nossa,  que  emprega  lã 
produzida  no  paiz. 

Citou  a  referida  represent  ição  da  Asso- 
ciaçJLo  Commercial  al;runs  casos  de  terem 
sido  casemiras  ordinárias  sujeitas  a  direitos 
de  /43,  Í98,  259  e  até  3Í  %  de   seu  custo. 

Trata-se  provavelmente  de  casos  excepcio- 
naes,  talvez  de  casemiras  de  là  e  algodão, 
extremamente  ordinárias,  cuja  importação^ 
no  interesse  de  quem  as  deve  consumir,  con- 
vinha não  existir. 

Kstão  ollas  sigeitas  á  mesma  taxa  por  peso 
que  as  casemiras  d'3  lã  pura,  de  superior 
qualidade.  Para  evitar  taes  exaggeros,  seria 
necessário  que  vigorasse,  como  já  disse,  uma 
taxação— ac^  valorem.  Posso  afBrmar  que  as 
casemiras  fabricadas  pela  União  Fabril  são 
vendidas  a  preços  bastante  módicos  e  muito 
abaixo  do  custo  do  similar  estrangeiro. 

E*  iiV)u>to  responsabilizar  as  industrias 
nacionaos  pelas  nossas  tarifUs  altas  cujas^ 
taxas  são  elevadas  para  toda  a  importação  não 
sòtnente  para  os  artigos  que  se  manufacturam 
no  pai3. 

Como  a  nossa  receita  se  baseia  princi- 
palmente na  renda  das  alfandegas,  foram 
as  taxas    todas  elevadas  á  proporção  que 


192 


ANKAES  DA  GAMARA 


cresciam  as  neoessidados  publicas,  e  não  só- 
meoie  para  agradar  á  proiucção  nacional. 

Parece- lue  prudente  que  a  industria  na- 
cional nâ  I  se  empenhe  pela  elevação  da  tv 
rifa  existente,  porque  tal  empenho  podo  pro- 
duzir certi  má.  vout  ide  co.itra  ella,  que  em 
geral  nâo  se  aproveita  das  taxas  altas  sobre 
seus  productos,  devido  á  fo.*te  competência 
que  existe  entre  as  muitas  fabricas,  venden- 
do-os  a  preços  muiti^imo  infeiiores  ao 
custo  dos  similares  importi!,dos. 

Creio  mesmo  que  o  motivo  de  desejarem 
alguas  iiidustriaes  a  elevação  das  tarif.is,  é 
quererem  afastar  e  impossibilitar  de  todo  a 
importação  estrangeira  dos  seus  respectivos 
artefactos,  afim  de  conseguirem  campo  nora- 
pletamente  livre  e  desembaraçado  para  a 
collocação  de  sua  producção. 

Não  acredito  que  o  movei  seja  o  espirito 
da  ganancii,  para  elevar  seus  prços,  como 
sequer  fazer  crer. 

A  concurrencia  entre  as  fabricas  tornaria 
nesse  intuito  impossivel. 

Era  todo  caso  nâo  concorreu  a  nossa  em- 
preza  nem  para  as  taxis  existentes  nem 
para  sua  maior  elevação,  e  por  isso  visoco.u 
estas  modestas  linhas  defeadeKa  contra  as 
accusações  que  a  argumentação  da  Associa- 
ção Commercial  do  Rio  de  Janeiro  enceiTa 
em  relação  a  elias  como  ás  industrias  em 
geral,  e  bem  assim  contra  a  ódio  cidade  que, 
em  consequência,  se  pôde  produz ií  no  espi- 
rito publico.» 

Posteriormente,  em  data  de  11  outubro, 
escreve  o  mesmo  industrial : 

«Ha  annos  esforçarse  inutilmente  a  Em- 
preza  União  Fabril  do  Rio  Grande  do  Sul. 
antiga  Relnirantz  &  Cjmp.,  que  no  Brazil 
em  1874  íunJou  a  industria  de  tecidos  de 
lã,  para  cons  ^guir  a  elevação  dos  direitos 
«obro  os  fios  de  lã .  São  esses  direitos  tão  ex- 
iraordina/iamento  baixos  que  sua  conser- 
vação, a  despeito  do  nossos  esforçjs,  parece 
Indicar  que  nossos  legisladores  consideram  a 
tecelagem  de  fio  de  lã  importado  como  de  eo^ 
lossal  vantagem  para  o  paiz,  embora  consti- 
tua ameaça  séria  p  ira  a  industria  que 
fia  e  tece  lã  nacional,  inconvenieficia  para  a 
criaçâú  de  ovelhas,  já  tão  desenvolvida  no  Rio 
Grande  do  Sul,  o  prejuízo  para  as  rendiís 
publicas. 

Tão  enorme  6  a  protecção  á  tecelagem  de 
tio  importado,  que  não  compreheado  como 
ainda  entram  casemiras  e  diagonaes  estran- 
geiras !  Paga  o  íio  importado  tinto  600  réis 
por  J{.ilogramma  e  o  mesmo  com  mescla  de 
seda  700  réis  por  kilogramma,  taxa  igual  á 
do  fio  de  algodão,  que  vale  a  quinta  parte 
daquelle ! 

liando  ao  metro  de  casemira  apenas  o  va- 
lor dò  5$,  que  representara  a  qualidade  mais 
baixa  que  se  consome,  equivale  esse  preço  a 


11$  por  kilogramma,  dando-se  ao  metro  do 
tecido  o  peso  de  450  grammas.  Em  geral, 
p.jrr>in,  se  importam  caxemiras  mais  caras, 
devendo-se  calcular  o  seu  valor,  no  mínimo, 
em  15$  por  kilogramma. 

Para  produzir  esse  valor  onerasse  o  re- 
spectivo fio  importado  com  somente  600  réis 
de  di  eitos  ! 

Ao  contrario  se  obriga  a  industria  que  fia  e 
tece  lã  nacional  a  pagar  direitos  altos — ile  ás 
veves  o  duplo  do  custo — ^sobre  as  tintai  o 
drogas  que  importa  para  tingir  a  lã  nacional 
que  emprega,  dir  'itos  equivalentes  em  alguns 
ca8o>  ao  que  o  feliz  industrial  tecedor  de  ôo 
importado  tem  de  pagar  sobre  esse  fio  já 
prompto  e  tinto. 

Realmente,  parece  que  na  opinião  de 
nossos  legisladores  ao  paiz  mais  aproveita 
essa  semi-^ndustria  que  aquélla  que  sãmente 
manipula  a  lã  nacional,  com  grande  proveito 
para  o  paiz,  porque,  graças  ã  sua  existência, 
tem  tido  forte  incremento  a  criação  de  oveihas^ 
desonvolvendo-a  cm  q^tantidade,  porque 
não  sô  aJfxistece  ns  fabricas  que  tem  fiação 
comi)  ainda  exporta  grandes  porções  de  lã 
bruta  ;  o  também  em  qt^úidadc,  ten  lo  aper- 
feiçoado a  raça  dos  c  imeiros,  que  de  crtjou- 
lo«  que  eram  estão  hoje  era  sua  quasl  tota- 
lida<(e  transformados  e<n  mestiços  finos. 

Alada  ha  ])ouco  montou  a  nossa  erapreza 
uma  fiação  de  lã  penteada,  para  cujas  neces- 
sidades tenciona  desenvolver  a  criação  da 
raça  «Lincoln»,  que  consideramos  mais  ada* 
ptada  para  aquelle  ramo  de  fiação.  Inovou 
assim  a  nossa  empreza  que  não  ha  motivo 
para  os  extraordiutnHos  fatores  ao  fio  estran- 
geiro, visto  que  podnnos  no  paiz  produzir  toda 
qualidade  de  fio  I 

A  demora  na  suppre?são  desses  favores  in- 
duzirá A  montagem  de  maior  numero  de 
tecelagens  de  íio  estrangeiro— o  que  convém 
evitar,  no  interesse  nacional  e  no  interesse 
mesmo  dos  capitães  que  inconsideradamente 
SB  applicarem  nessa  semi-industria,  iutluidos 
pela  colossal  margem  que  ha  entra  o  valor 
das  casemiras  e  o  iusigiiiftcante  direito  sobre 
o5  fios. 

K  nosto  sentido  e  não  cm  m^^.is  fortes  direi- 
tos proteccionistas  que  deve  ser  exercida  a 
protecção  ás  industrias,  isto  ô,  na  suppressOt) 
da  competência  das  semi-indtfstries,  na  ces- 
sação das  peias  inter-cstaduaes  e  dos  impos- 
tos estaduaes  de  exportação,  como  também 
na  diminuição  de  direitos  sobre  drogas, 
tiutíis  e  accessorios,  fazendo  cessar  as  con- 
stantes duvidas  que  se  suscitam  nas  alfan- 
degas sobre  aapplicação  do  art.  1.0'^,  nota 
134  A,  que  se  refôre  ás  peças  de  machinas 
avulsas  importad^is  separadamente. 

Esto  artigo  presta-se  a  eternas  duvidas. 
Diz  oUe:  «  As  peças  avulsas  inlpoiliadas  se- 
paradamente não  terído  classificado  espetínl. 


SBSSlO  m^  ^  W>\BmM  DE  1906 


193 


:fícam  sujeitas  ao  regimea  fiscal  das  machi- 
nas  (15  %  ad  valorem),  > 

Ora,  não  sendo  possível  estabelecer  a  tarifa 
classificrção  especial  para  todos  os  innumeros 
accessorios  e  Dertences  de  machinas,  conviria 
fazer  dcsappareci^r  essas  palavras:  classifi- 
cação especial^  que  existem  apenas  para 
muito  poucos  artigos,  e  generaliz^ar  essa  con- 
cessão— ^alterando  a  redacção  do  referido 
art.  1 .025,  nota  134  A,  para  a  que  se  segue: 
«As  p  ças  avulsa^,  importadas  separada- 
mente e  que  se  reconheça  que  são  nartes  in- 
tegrantes do  qualquer  machina,  íícar&o  su* 
jeitas  ao  regimea  ílscal  das  machinai  respe- 
ctivas.» 

Quanto  á  nossa  industria,  porém,  a  de  fa- 
cão e  tecelagem  de  lã'  naeiçnql,  csftá  o  maior 
e  um  muito  ^ôrio  porigo  nçs  favores  in^u- 
ditos  coi^  cedidos  á  impQrtaçãçd^  fio  e$irangeiro^ 
cuja  cccàsaçãp  constituiria  um  acto  de  pátrio* 
tismo  por  pao^te  do  nosso  Congrciiso,  act:>  os^e 
que  não  convém  ser  espaçado  por  «^is 
tempo.» 

ivss  i  linguagem,  eu  a  entendo.  E'  a  lin- 
;rua;-rGm  sincera  ilo  verdadeiro  industrial, 
que  jtlííntiiicou  seus  interesses  com  oá  des-. 
tinos  do  paiz.  Deve  í^ei*  ouviiii. 

Quanto  a  mim,  não  preciso  accrescealar 
muis  n.tda,  siuão  que  o  Rio  Grande,  onde  j<i 
exi>te  a  industria  da  criação  do  ovelhas,  e 
outros  Estados  onde  olla  se  pôde  desenvolver, 
esperam  da  Gamara  uma  medida  radical  e 
justa,  que  flrme  o  verdadeiro  critério  na 
concessão  de  auxílios  aduaneiros  áí  iur 
daãt2;ias. 


cl.usl:  17* 
Jiíííf,  linho  e  cânhamo 


expa>ta$ 
(la  fttj'* 


As  consid.Qi^ações  anteriormonto 
juáiilicam  a  triplicação  di  t^ixa 
Wutii.  excesáivamen,tQ  baixíi,  e  a  duplicação 
dos  uiroitos  ^obrè  qs  fios. 

Itm  um  pai<7.  opulento  de  (ibras.  como  o 
nos- o,  não  devera  ^er  tolei'ada  a  embaia^em 
docíifé.e  outros  produotos  em  saocos  de 
aniagem,  de  oriírem  estrangeira.  A  mesma 
quoatão  80  renova,  sempi^c  que  se  trata  da 
importaçlo  dos  lias;  a  cult;ir.v  da  aramina, 
inicisula  com  tanto  êxito  om  S.  Paulo,  tem* 
!se  emaranhado  no  cipoal  dessa  XHjlitica 
tortuosa.  Eâsa  cultura  .e  outras  da  mesma 
espécie  não  .se  poderão  desenvolver  rapida- 
mente, emquanto  se  iacllitar  a  entrada  do 
fio. 

A  oDOtinuar  esta.situaç$o,molhor  sarar  áis* 
pensar  a  fabrica  o  importar  tecido,  porquo 
a  insissa  da  população  o  as  finanças  da  Ropu- 
bliea  nenhum  proveito  coíbem  de  semelhante 
j  mliMtria. 

Vol.  VII 


Um  exemplo:  em  Minas,  diversos  colonos 
tentaram  com  successo  a  cultura  do  linho  % 
tiveram  de  recuar  por  não  terem  encon- 
toado  em  parte  alguma  comprador  pai^a  a 
fibra.  -^ 

A  aggravação  de  direitos  supra-indicada 
impoe-«e;  tanto  mais  quanto  já  possuímos 
nopaiz  o  linho  brazileiro,  recentemente 
descoberto  nas  margens  do  S.  Francisco 
pelo  Dr.  Penni,  que  o  domesticou  e  estu- 
dou soo  o  ponto  de  vista  industrial  o  eco- 
nómico. 

Os  produotos  dessa  planta  admirável,  de 
largo  rendimento,  e  cuja  cultur  aprogride 
rapidamente  nos  Estados  de  Minas,  Bahia  e 
Rio  de  Janeiro,  donde  irradiou  o  primeiro 
fíico.  presta-se  com  a  mesma  superioridade 
ao  fabnco  da  cordoalha,  do  papel,  dos  teci- 
dos unos  e  grossos,  similares  aos  do  cânhamo 
Q  linhQ. 

Ella  destina-se  talvez  a  supplantar  no 
mareado  mundial  aquellas  duas  fibras  euro- 
péas,  e,  sobretudo,  oflTerecer  ds  regiões  esgo- 
tadas de  alguns  Estados  um  succedaneo  para 
o  caíé  e  outros  cvrtigos  que  outrora  foram  a 
ba^e  de  sua  fortuua. 

Por  isso  reputo  a  des  .oberta  dessa  nossa 
fibra  o  acontecimento  económico  mais  notá- 
vel do  Urazil  depois  da  introducção  do 
caixeiro.  Tu4o  leva  a  crer  que  csaa  riqueza 
nova,  tratada  com  carinho,  será  em  breve 
objecto  de  cí.nsideravcl  exportação,  visto 
existirem  desde  já  encommondas  para  qual- 
quer qumtidade  a  fi  40  a  tonelada. 

J\'a  fazenda  da  f^oa  Vista,  município  da 
ParahybadoSul,  Hstado  do  Rio  de  Janeiro, 
está  sendo  montada  uma  fabrica  mixta  de 
papel  e  toei  dos,  para  o  que  propõe-se  a 
comprar  qualquer  quantidade  de  fiVa,  in- 
clusive o  caule. 

O  começo  ó  brilhante  o  dá  uma  idéa  da 

eonílança  quo  a  nova  producção,   incorpo- 

activo  ii^/ricoli,    msplra    aos  ca- 


rada  ao 
pitaos. 


CLASSE    i^* 

Seda 

Em  torno  desta  classe  levantou  o  íisco  a 
legenda  do  luxo. 

Passou  em  julgado  que  só  o  rico  pôde 
usar  tecidos  e  objectos  de  seda  e  daíii  o 
pcnsar-se  que  o  alto  tributo  lai^çado  sobre 
esses  artigos  recahe  exclusivamento  sobro  a 
o^enti^ão,  a  prodigalidade  e  a  riqueza. 

Eífcctivament^,  só  quem  for  dissipador 
ou  di:jpuzer  de  posses  acima  de  regulares, 
pôde  aotualniento  dar-se  ao  capricho  do 
usar  ve&tuarios  do  spda,  não  porquo  a  seda 
seja  em  si  mesma  objecto  de  tuxo,  mas  por- 
que D.  tarifa  assim  a  fez. 


194 


ANKAES  DA  CAMARÁ 


Essa  orientação,  quor  se  a  considere  do 
lado  fiscal,  quor  do  lado  da  hygiene,  da 
economia  c  do  commercio,  ostá  positiva- 
mente ciTada.  Os  productos  dessa  fibra  nos 
paizes  sericicolas  são  do  uso  tâo  vulgar 
como  o  algodão  e  o  linho.  Ha  soda  para 
todas  as  bolsas,  desde  um  e  meio  até  quinze 
francos  o  metro.  Nos  paizes  do  Oriente,  com 
espoeialidade  na  China  o  no  Japão,  a  seda  6 
o  vestuário  nacional,  commum  em  todas  as 
classes.  Usam-na  Sim  vaidade  t>s  creados 
na  Europa,  e  depõe  bastante  «'ontra  o  nosso 
gosto  julgar-se  aqui  signal  de  luxo,  digno 
de  reparo,  um  traio  ao  alcance  dos  servi 
çaes  de  qualquer  easa  do  tratamento  em 
Pariz. 

A  simples  hygiene  do  corpo  nos  está  indi- 
cando um  critério  diíTerente. 

Si  o  uso  dos  tecidos  de  seda  é  vulgar  na 
China,  no  JapSo  e  nos  paizes  do  occidente 
uropeu,  mais  vulgar  devia  sel-o  em  um 
paiz  assolado  pelos  rigores  caniculares  do 
verão.  Tecido  levo,  ix58Í8tente;  económico, 
eiegante,  tudo  aponta  a  conveniência  de 
popularizal-o  no  clima  ardente  do  littoml 
brazilico,  onde  o  trabalho  enerva  as  forças  e 
a  natureza  reclama  as  doçuras  de  um  vos- 
tuario  fresco  e  saudável . 

Lucraria  mais  o  fisco  com  e<sa  liberalidade 
inielligente  do  que  restringindo  o  consumo  e 
animando  um  contrabando  fácil  e  seductor. 

E  a  industria  nacional  ?  perguntarão 
alguns.  Datam  de  60  annos  as  tentativas 
feitas  sem  interrupção  no  sentido  de  desen- 
volver a  criação  do  bicho  da  seda ;  e  a 
maior  prova  de  sua  inviabilidade  está  justa- 
mente na  míluencia  nulla  das  formidáveis 
tarifas  alfandegarias.  Si  os  direitos  quasi 
prohibitivos  viessem  nesse  caso  de  encontro 
a  uma  aspiração  pratica,  e  existisse  no  paiz 
o  copji;ncto  das  condições  necessárias  á  j)ro- 
dvcção  económica  dessa  fibra,  nenhuma  outra 
industria  excederia  em  prosperidade  á  d  ts 
manufacturas  de  8cda.  O  contrario  se  nota. 

O  auxilio  oíficial  não  tem  servido  sinão 
para  prejudicar  o  Thesouro  cm  pura  perda, 
onerar  inutilmente  o  consumo,  trazei*  des- 
illusões  ao  capital  inexperiente  e  desviar  a 
actividade  agrícola  de  culturas  mais  ra- 
oionaes. 

Agora  um  facto  singular.  Km  nenhum 
paiz  da  America,  nem  mesmo  nos  £stado8 
Unidos,  ondo  todas  as  tentativas  encontram 
um  meio  propicio,  essa  industria  conseguiu 
medrar.  AUi,  coUdo  aqui,  ella  não  seduziu  o 
trabalho,  não  laaçou  raízes,  não  ultrapassou 
os  limita  da  experiência  Mta,  e  logo  após 
abandonada ;  não  transpoz  o  recinto  d  is  ex* 
posições,  e  quando  muito  consegue  j)neflder 
a  attenção  do  alguns  raros^ànla(jLoi*es,  que 
cm  vão  se  entregam  ás  delícias  dapropa-j 
líanJa.  I 


Resultado  pratico,  nenhum. 

Esse  mallogro  geral  em  um  campo  de  ex- 
periência tão  vasto,  parece  mostrar  que  a 
sericicultura  s<^  encontra  condições  de  êxito 
nos  paizes  onde  a  superabundância  do  braços 
restringe  as  ambiçõ  s  do  salário. 

Não  lho  convém  a  atmosphera  dos  paizrs 
novos  e  immigi*antistas. 

Densas  inflexões  resulta  a  proposta  do  uran 
reducção  geral  nas  tarifas  da  seda,  excepto 
para  a  matéria  brut  i  e  o  fio.  Ainda  assim  o^ 
dii-oitos  de  20  *  '•,  propostcs  em  substituição 
aos  de  fíO  «^  o.  sobre  a  base  dos  mesmos  fu- 
lcros offlciáos,  superior  a  de  T^  •'„,  em  ri- 
gor nas  republicas  do  Prata. 

E'  tal  o  nosso  horror  â  seda,  que  basta 
fallar  nella  em  qualquer  outra  classe  da  ta- 
rifii,  onde  figure  como  accessorio,  para  se 
cobrar  logo  mais  30  ou  40  V»- 

Estou  perfeitamente  convencido  de  que 
a  reducção  da  tarifo  vigente  a  um  terço 
augmentará  consideravelmente  as  rcnd<is 
aduaaneiras. 

CLASSE   li** 

Papel 

E'  espantoso  em  um  paiz  com  foros  de  ci- 
vilizado tributar  a  instrucção,  seja  cata  es- 
colar, litteraria  ou  scioatifica.  O  espanto 
sobe  da  ponto,  quando  se  legisla  nara  uma 
terra,  onde  a  porcentagem  do  analpliabetoii 
attinge  a  mais  de  80  «/o. 

O  systema  proteccionista  em  relação  á 
cultura  e  piH)ducção  intellectual  se  faz  em 
sentido  inverso:  pela  porte  do  livre-cambio. 
Di^pou8o-me  de  provar  isso,  tão  poderoso  se 
me  afigura  o  sentimento  liberal  do  Congresso 
acerca  do  assumpto. 

Incluo  nestas  considerações  a  mobília  es- 
colar, que  deve  ser  fornecida  pe!o  preço 
mais  barato  possível,  laenha  de  onde  vier^ 
Em  regra,  sempre  que  a  protecção  a  um 
artefacto  especial  pôde  trazer  um  damno 
irreparável  a  outros  dominios  económico^, 
de  maior  valor,  ella  actua  como  elemento 
dissolvente  do  progresso  publico.  Ondo  o 
prejuízo  exceder  ao  lucro,  ha  um  deficit  so* 
ciai.  Assim  o  lucro  de  alguns  íabricantes  de 
mobilia  escolar  não  compensa  os  prejuizas 
incalculáveis  da  instrucção  publica,que  deve 
ser  fticilitada  por  todos  os  meios  ao  nosso 
alcance.  Ne<se  caso,  e  em  outros  análogos, 
deve  predominar  o  principio  d  i  livre  con- 
currencia. 

Todavia,  não  querendo  romper  de  todo 
com  os  defensores  da  renda  a  todo  o  transe». 
embora  essa  reuda  apparente  occulte  no 
balanço  de  seus  effeitos  um  deficit  real,  pro- 
ponho reduzir  pai-a  $100  (razão  5n)  os 
actuaes  direito*  de  $300  (15  «/o)  sobro  os 


SESSAO  EM  6  DE  NOVEMBRO  DE    190G 


195 


livros,  impressos,  jornaes,  musicas,  mappas 
ou  cartas  geographicasf,  liydrographicas  e 
s3melhanto3,  brochados  ou  encadernados, 
cora  capa  de  papelão  etc;  e  para  2$  (razão 
25  ?'« )  em  voz  de  5S  (razão  50% )  os  mesmos 
objectos  com  capii  de  scdíi,  veludo,  massa, 
couro;  madeiím  ou  marroiiuim. 

Em  compensação,  proponho  augmentAr 
para  2$  (100  Vo)  cm  vez  de  1§  (50  V«»)  os 
direitxs  sobre  cada  baralho  do  cartas  de 
jogar,  e  para  20$  por  l^ilogramma  (100  '^/o) 
em  vez  de  10$  (50  o/°)  os  direitos  sobre  os 
mesmos  artigos  em  cartões  por  acabar,  ou 
em  folhas  por  cortar,  coloridos  ou  somente 
estampado.)*. 

A  Camará  rejeitou  em  boa  hora  a  dispo- 
sição em  virtude  da  qual  o  livro  de  autor 
nacional  pagaria  o  dobro  da  taxa  respectiva. 
O  productor  nesse  caso  não  é  o  livreiro, 
editor  ou  dono  de  typographia,  mas  sim  o 
escriptor,  que  nesta  terra  é  em  geral  uma 
victima  da  ganância  do  intitulados  propul- 
sores das  lettras  patria^s.  E*  um  requinte  de 
crueldade  aggravar  seus  preôuizos,  sub- 
raettendo-o  sem  remissão  ás  exigências  des- 
caMdas  das  profissões  intermédias,  tão  for- 
temente accentuadas  na  tarifa. 

Não  mo  parece  justo  qualquer  augmento 
nos  demais  direitos  do  papel  em  obra,  por- 
que, além  de  serem  bastante  elevados,  se 
acham  favorecidos  com  a  entrada  do  papel 
em  bruto^  contrariando  assim  a  creação 
dessa  industria  primaria,  sobre  cigo  ali- 
cerce deviam  assentar  as  artes  typographi- 
cas.  Eis  o  ponto  de  apoio  do  interesso  na- 
^donal. 

CLASSE  :iO* 

Pedras t  terras  c  oiUros  mincraes 

Ueducções  propostas  por  kilogramma: 
Cimento  romano  bruto  ,^10 

(I5%)eravezde i...    $020   (30  ••) 

Esmeril  para   limpar  serras 

$200  (2J  %)  idem í$300   (30  •.) 

Rebolos  para  machinas  í<20O 

(20  %)  idem .'. . .    ,s300   (30  %) 

Aiídosia  ou  lousa  em   bruto 

«030  (25  Vo)  idem. í^OOO  (30  \) 

Ardósia  em  lápis  ou  laminas 

$100  (25  s)  idem $200   (50%) 

Ardósia  e;n  ladriliios  »"-  ssOO 

(25  %)  idem i...    1$600  (50  %) 

Proponho  também  reduzir  á  metade  os 
direitos  o  razões  sobre  as  pedras  de  Utho- 
^aphia  e  philtros  de  pedra. 

Notas.  Não  concebo  a  vantagem  de  tri- 
butar exaggerad  imento  o  cimento,  mate- 
rial de  vasto  consumo  nas  construcções  hy- 
draulicas  e  estradas  de  ferro,  não  pi*odu- 
zido  aqui,  e  excessivamente  caro  aos  habi- 
tantes do  interior,  que  o  pagam  a  peáo 


de  ouro,  o  por  isio  mesmo  o  di.spenvim  o 
mais  possível  com  sacrifício  irrepiiravol  de 
suas  obras. 

O  projecto  em  debate  eleva  do  20  réis 
por  kilogramma  os  dircito-j  sobro  argilla 
branca. 

De  accórdo,  mas  o  ob.!it:ioulo  a  esse  com- 
morcio  não  e.tíi  na  tarifa  iiduaneir;i,  mas 
sim  nas  tarifas  do  transporto.  O  mal  princi- 
pal está  ahi .  Os  fretes  prohibitivos  não  só 
neutralizam  a  protecção  aduaneira  como  a 
tornam  odiosa,  porque  agjrravam  sem  pro- 
veito o  consumo.  Estes  dous  problemas  e  o 
imposto  nfio  se  podem  separar. 

Outras  vezes  compete  ao  Kstado  vir  enr 
auxilio  dos  que  pretendem  melhorar,  em 
proveito  geral,  os  processos  de  extracção  e 
exploração  de  nossos  minérios. 

K*  o  caso  do  manganez,  ci\ja  porcentagem 
de  50  %  de  impurezas  sobrecarrega  os  fre- 
tes terrestres  e  marítimos  até  os  mercados 
de  consumo.  A  falta  de  carvão  de  pedra  nas 
vizinhanças  das  jazidas  complica  muito  esse 

Sroblema  e  põe  em  alto  relevo  os  estudos 
e  um  eminente  professcr  da  Escola  de  Minas 
de  Ouro  Preto,  o  Dr.  Augusto  Barbosa. 

Tendo  enriquecido  com  um  processo  seu  a 
electro-metallurgia  do  ferro  e  do  manganez, 
não  pôde  ainda  osabio  compatriota  transpor-* 
tal-o  do  campo  estreito  do  laboratório  para 
o  terreno  da  pratica  industrial,  porque,  é 
doloroso  dizel-o,  os  poderes  públicos,  -tSo 
preoccupados  ás  vezes  com  questões  de  no- 
nada,  não  deram  até  hoje  importância  á  des- 
coberta,e  teem  recusado  o  mesquinho  auxilio 
de  30:000$  para  a  construcção  do  um  pe- 
queno forno,  necessário  á  experiência.  Não 
faz  o  Estado,  estou  certo,  a  injustiça  de  clas- 
sificar o  illustre  homem  de  sciencias  no  rol 
dos  especuladores  vulgares.  Julga-se,  porém, 
elle  oesinteres^sado  de  um  assumpto  que 
entende  tão  de  perto  com  a  riqueza  col  le- 
ctiva ? 

Acha  justo  que  essas  experiências  dispen- 
diosas, algumas  vezes  mallogradas  nas  pri- 
meiras tentativas,  corram  por  conta  do  in- 
ventor, o  que  ao  publico  só  caibam  os  pro- 
ventos ? 

Não;  o  que  houve  foi  falta  de  esclareci- 
mentos sobre  o  alcance  da  concessão,  lacuna 
essa  que  venho  preencher,  no  momento  de 
tratar  dos  auxilies  a  essa  classe  da  tarifa. 
O  assumpto  enquadra-se  no  projecto  protec- 
cionista e  constituo  uma  das  modalida  ies  do 
seu  systoma. 

CLASSE  XXI 

Louças  e  vidros 

Uma  das  diíflculdades  mais  serias  de  qual- 
quer indusiria  entre  nós  é  a  barateza  do 
acondicionamento . 


tm 


ANNAES  DA  GAMÀHi 


Toda  a  industria,  pois,  cujas  condições  de 
Tida  exigirem  o  encarecimento  dos  envolu- 
cros  necessários  aos  product  ís  de  todas  as 
outras,  é  perniciosa  em  s  >us  effeitos. 

CompreJiende- 'í  m  fundação  da  uma  in- 
dustria accetááor.a  para  auxiliar  a  priniíi- 
pal,  nunca  par>  entraw.r-lho  a  marcha. 
Do  Cv.utrario  se:* ia  atirar  uma  centena  de 
conoos  contra  cciit  ma ;  do  milhares  e  entrar 
no  circulo  das  pro:;O(u;0es  que  mutuamente 
se  entrechocam  e  desir  Ȓ  m. 

]']S!:â  ncíste  caso  o  fabr;Ltj  das  garrafas. 

A  tarifa  actual  lança-lhes  o  imposto  de 
15)  rricí,  fora  a  oorceiít.a.í-eni  ouro. 

A  inèu<tria  ccn^iosta  d 3  duas  fabricr,.s 
apenns,  uma  aqui.  outra  e  n  Sâ  >  i^au^o,  não 
está  satisí*eit ».;  q':er  nais,  (|'ier  180  réis,  o 
que  eleva  a  mais  de  ;iv.'0  réis  o  preço  de  uuui 
garraía.. 

K'  realmente  assomiiroso  I  Em  tacd  oii^ 
cumstaihiias.  u.ju  lia  ^3.>5ssibiliilade  de  uma 
pro.iuccão  b.iravi.  Assim»  e.n  uma  .lair.ifa 
do  alc';jl,  de  mel-içj,  do  viuho  na-.ioaaL  cte 
a. 'ia  .-a/.osa,  o  í;v)UoinGuto  repre^ieniia  um 
valor  luasi  igual  a.>  eonieíulã,  ou  40,  50. 
<!i)  %  do  proço  (H  luercadoria  aoo.idicio- 
nada. 

Com  a  broca,  si  o  rstadj  tem  aiprama  ru- 
spousabiliJa  U-3  n-o  oiapr^go  aOí>  capitães  nes- 
sas íabricas,  si  íM  previamente  co:isul(tado 
rt  coacor íou,  si  aigiim  vi*icuio  contractuii 
foi  estabelecido  eiitre  ambos  lio  sentido  de. 
unia  proteoçJio  aàuaueira,  eu  i^roporia  como 
melhor  sjluvào  económica  a  iuàemmz:5á?ão 
a  essa  industria  pa.a  que  eila  nos  deixasse 
em  paz. 

A  bem  tristes  cous  ^ueacias  nas  oonduziri 
es^a  febre  de  inventai*  manufacturas  e  jo- 
:^al-as  umív^  t  oirtra  a^  oucra>  om  uma  roda 
viva  de  coaílieíos  que  a  tarifa,  novo  juiz  da 
paz,  não  tem  meius  cííí  apaziguar, 

O  auxiliv)  aduaneiro  tem  limites  racionaes. 
Pros'ippre  (Ia  p:u-te  do  fabric:inte  o  empe- 
nho de  iicompauliar  os  grandes  aperfeiçoa- 
inoatos  iutrodiziJos  no  seu  ramo  de  negocio, 
<lo  maneira  a  bar;;toar  com  o  auxilio  das 
machinas  o  custo  de  prodticçào.  Não  Uavo/ia, 
por  exouiplo,  au\ilio  bastaate  para  erguer  a 
l:\voiira,  si  eíla  estacasse  nos  proc  'ssos  j^A- 
mitivos  da  íuice  o  da  enxada. 

Aoontooe  o  mesmo  com  o  ftibrico  das  gar- 
rafa:^.  Kxi-teiu  hoje,  sogundo  li,  engenhosas 
rnachinas  ([iw,  sob  a  direceâo  de  um  sd  ope- 
rário, piT])araiu  perto  de  l.ôOO  garrafas 
1)01'  hora,  ou  lõ.O.iO  eai  dez  horas  de  ti'a- 
halho. 

Kste  invento,  e:n  uso  nos  estabeleci  mentos 
fi-an/czes,  reduziu  a  quasi  nada  a  mão  d*obra 
operaria,  o  permitte  lá,  como  aqui,  fornecer 
ao  r lorcalo  por  um  preço  pouco  superior  ao 
•íUMto  dl ::) ateria  prima. 


Agora  um  facto  grave.  Segundo  estou 
informado,  uma  fabrica  nossa  adquiria  do 
inventor  o  privilegio  para  só  ella  usar  no 
Brazil  essa  machina.  De  pjsse  desse  privi- 
legio, q::e  põe  em  suis  mãos  a  industria, 
recla.::a  o  l:>.bricaiite  uma  taritk,  prohibi- 
tiv  L  (ie  20  )  rCis  por  garrafa  preta  c  300  réis 
por  garraía  branca,  ;; raças  ao  que,  poderá, 
livre  <ie  concurrencia,  r.acional  ou  estrangeira^ 
levantar  uma  fortuna  colossal,  embora  fe- 
rindo do  morto  as  industrias  que  estão  na 
su  i  dependência. 

Ora,  bista  a  existeacia  desse  privilegio, 
peiv.r  que  um  trusi,  para  ser  recusado  todo 
..»  qualquer  auxilio  addaneirj,  e  a  esia  con- 
clusão cuegou  o  illustre  autor  do  projecto 
era  debato,  apenas  chegou  o  í^oio  a  sem  co- 
ahoci.acnto. 

i)uzentos  o  tresontos  réis  por  uma  gar- 
iMfa ! 

— Haverã  pretengão  mais  pe:'igos.i  e  ab- 
surda? Merece  ella  o  acolhiment')  do  irlítado  ? 
Será  possível  conceder  tarifa  prohibitiva  a 
um  faí. ri  cante  ])réviamente  armado  de  um 
rnoaopv;Uo,  iiue^já  lhe  concede  todas  a^  van- 
r,ag*us'^ 

Xâo  ;  b(3  11  ao  contrario,  esta  siiuaçSo 
exige  uíu  correctivo  salutar  na  tarifa,  razão 
pela  qual  proponho  as  seguintes  reiucçõe^ 
]ior  kilo.rramma  em  benaíicia  geral  da^i  .in- 
dustrias e  ctmstrucções. 

Vidro  >  em  chapas  ou  laminas,  de  vidraça, 
clarabóias  o  n  ;vios— 23  %  meãos  nos  direitos 
e  na  razio. 
Esmalte  ui^diuario  pai*a 

obras  

Frascos    p;u»a  agua    de 
cheiro, etc,  vidro  n.  1 

Idem,  vidro  u,  2 

Garrafa  e  garraíões  de: 
Vidro  ordinário,  escuro, 

sem  rolha 

Idem  oom  rolha 

Vidro  ordinário  branco, 

sem  rolha 

Idem  com  rolha 

Forrados  de  paíha 

Forrados  de  vime 

Isoladores  para  postes 

telQgrapbicos 

Lustres,     candelabros, 

eto 

Telhas 

Em  geral  a  tributação  éessa  classe  é  ex- 
agg^*ada,  sobretudo  a  dos  eryòtaes ;  mas, 
não  ha  talvez  convenieneia  em  modiical-^a 
por  emquanto. 

CLASSE    2^ 

Ouro^  praia  e  platine 
Sem  alteração. 


$230        ^>/. 


1$400 
2^000 


$040 

$10:j  SO-30 


$056 

2$000 
.^075 


30» 


» 


SESSÃO  EM  6  0B  NOVESfBRO  CIE   1906 


197 


CLASBE  23* 

Cobre  e  stuts  ligas 

Sem  alteração.  Convém  autorizar  o  Go- 
remo  a  redazir  opportanamente  a  35  Vo  os 
•iireitos  e  as  razões  de  50  Vof  que  predo- 
minam para  qnasi  todos  oe  artigos.  Não  é 
uma  delegação  de  poderes,  entenda-so  bem : 
6  o  meio  de  operar  paulatinamente  a  re- 
Jbrma  sem  dar  um  s  ilto  nas  trevas,  tra- 
tando-se  de  uma  base  orçamentaria  da  im- 
portância desta.  Ha  modificações  urgentes 
e  modificações  adiáveis.  Sobre  ambas  deli- 
bera o  Poder  Legislativo,  Oátabelecen  lo  cile 
mesmo  os  direitos  e  razões  da  tarifa.  Só- 
I  mente  elle  manda  entrar  desde  logo  em 
Ti^or  ns  moditicaçõefl  urgentes,  aconselhadas 
pelo  progresso  económico,  mas  cjmo  não 
pôde  previamente  conhec.T  cora  precisão 
a  iníiuencia  destas  sobre  a  renda,  autoriza 
a  pôr  em  execução  a  segtmda  parte,  que  se 
interessa  ao  consumo  e  ao  asco.  £*  um  modo 
de  adr  prudente  e  pratico.  Si  a  modiâcaçào 
decretada  fosse  no  sentfdo  do  augmento,  ou 
de  comneosações  rehitivas  a  esse  augmento, 
comprenende-se  que  o  Poder  Legislativo  se 
reservasse  o  direito  de  marcar  a  data  da 
eiectrção;  tratanuose,  porém,  de  medidas 
secundarias,  complementares  de  reforma,  no 
sentido  de  reducçáo  dos  encargos  da  popu- 
lação, reduçção  que,  entretanto,  não  deve  ser 
feita  de  choílre,  ha  toda  conveniencta  em 
dar  ao  Presidente  da  Republica  autorização 
íMira  agir  do  modo  que  lhe  for  indicado,  em 
momento  opportuno,  sobre  uma  situação 
definida. 

Não  se  pôde  tratar  esta  classe  com  o  mes- 
mo rigur  de  uma  outra  sujeita  ás  medida? 
de  protecção.  Não  ha  entre  nós  a  industria 
do  eotoe  propriamente  dita.  Kxistem,  sim, 
artes  e  offioios  explorados  por  indivíduos  ou 
firmas  commerdaes,  que  vivem  do  apro* 
veitamentode  material  relho, obtido  apreça 
Til,  de  oncommendas,  concertos  e  fabrica- 
ção de  peças  peculiares  a  n<»ssos  co^^tumes  e 
mdustrias  rudimentares. 

Essas  artes  e  profissões,  que  8empi*e  pros- 
perar;un  ao  cambio  de  27,  teem  sido  as  mes- 
mas em  todos  os  tempos,  e  não  dependem 
de  auxilio  espt^cial,  nem  de  tal  cousa  deve- 
mos cogitai*  poremqnantu. 

Não  ha  motivo  algum  para  encarecer 
ainda  mais  o  consumo,  sem  vantagem  p:ira  o 
balanço  económico,  que  devo  ser  o  prmcipal 
!  escopo  da  reforma.  Importar  por  importar, 
importemos  em  melhores  condições  o  pro- 
ducto  fabricado.  Tudo  faz  crer  que  tão  cedo 
não  utilizai*emos  industrialmentõ  o  metal  de 
nossas  jazidas,  sendo,  portanto,  prematuro 
onerar  demasiadamente  o  consumo. 


Chumbo,  êsêanho  e  lifico 

As  mesmas  reflexões  ?5olre  a  classe  ante- 
rior se  applicam  a  esta.  Convém  re  luzir 
desde  já  a  30  V©  unicamente  os  direitof 
relativos  ás  chapas  e  laminas  em  benefício 
das  artes  e  oíflclos. 

CLASSE  25* 
Feiro  e  aço 

Esta  classe,  onde  se  incluem  mercadorias 
que  só  mais  tarde  podemos  produzir  cora  a 
matéria  prima  de  noss^is  jazidas,  é  uraa  das 
que  offerecem  melhor  margem  para  com- 
pensar as  outras  naçL>es,  especialmente  a 
Inglaterra ,  a  AUemanha,  a  Bélgica,  a  França 
e  os  Estados  Unidos,  do  mal  que  lhes  causasse 
a  politica  de  defesa  de  nossos  mercados. 

Alllvlando  esses  productos,  não  só  mitiga- 
ríamos os  sacriflcios  do  povo,  como  attenua- 
riamoe^s  quâixas  dos  paizes  prejudicados. 
A  isto  se  oppõem  as  nossas  indusírias,  aliás 
sem  direito,  porque,  em  vez  de  começarem, 

S reparando  aqui  mesmo  as  chapas,  verga- 
1Õ6S  e  barras  de  que  necessitam  mandante-  ^ 
nos  vir  por  baixo  preço  das  usinas  da  Europa.  * 
E'  um  caso  análogo  ao  dos  fios  importados 
pelas  fabricas  de  tecidos.  Artificial,  como 
tantas  outras  que  por  ahi  andam  a  recla- 
mar tarifas  prohibitivas,  a  industria  do 
ferro,  quj,l  a  possuímos,  não  representa,  um 
progresso  equivalente  ao  sacrifício  que  nos 
ô  imposto  para  sustental-a. 
Economicamente  a  situado  peiorou. 
A  mosma  somma  que  pagávamos  pelo 
bom  artefacto  estrangeiro,  impedido  agora 
de  entrar,  pagamol-a  pela  acquisição  do  mt; 
nerio  laminado  para  ser  convertido  aqui 
naqueiles  mesmos  artefactos,  em  condições 
mais  de-favoraveis  de  qualidade  e  preço. 
Não  se  crcou  riqueza  alguma;  mudou-se 
apenas  a  íorma  do  pagamento,  perturbou-se 
o  commercio,  prejudicou-se  o  consumo  e 
não  se  contribuiu  para  valorizar  de  um 
ceitil  o  meio  circulante.  Em  uma  palavra, 
creou-se  uma  producçâo  de  effeitos  nega- 
tivos para  o  eqniiibrio  internacional  dos 
câmbios.  Eis  o  único  resultado  deste  pro- 
teccionismo torturante . 

Ora,  sempre  que  se  funde  uma  industria 
parasitaria,  á  sombra  de  uma  tarifa  ex- 
cepcional, fica-se  depois  em  difflculdades. 
como  agora,  para  fazer  uma  boa  politica 
económica,  qual  soria  a  de  estabelecer  nesta 
primeira  phaso  de  nossa  evolução  indus- 
trial tarifas  fortes  para  os  géneros  ali- 
menticios  e  para  as  manniacturas  de  fácil 
e  geral  producçâo,  fabricadas  com  matéria 


198 


ANNAB8  DA  GAlklARA 


prima  nacional,  e  em  compensação  tarifò.s 
moderadas  para  as  mercudorias  quo  não 
podemos  produzir  em  hosis  condições  ou  que 
exigem  a  importação  da  matéria  prima 
e8ii*angeira. 

Nãj  digo  que  se  desmancho  agora  toda 
essa  meada;  avançamos  domais  para  ser 
possivel  um  recuo  som  grandes  inconve- 
nientes. O  que  é  preciso  a  todo  o  transe  ô 
parar  nesse  terreno,  não  complicar  mais  a 
situação,  recusar  novas  concessões,  resistir 
emflm  ds  solicitaçaei  ezoisticas  dos  que  pre- 
tendem á  custa  da  tariíii  alterar  o  preço  de 
de  seus  pi'Oiiucto6  e  fascinar-iios  com  a  per- 
spectiva de  benefícios,  quo  a  nação  absolu- 
tameato  nào  sente  repercutir  em  suas  íi- 
nanças. 

Ha  nesta  classe  artigos  que  devem  sor 
poupados  a  uma  tributação  pesada.  Nesse 
numero  figm*am  os  trilhos  UOcauvllle,  as 
follias  de  Flandres  o  o  arame  farpado,  que 
sao  indispensáveis  ao  desenvolvimento  das 
iustallaçôes  agrícolas  e  a  dezenas  de  indus- 
trias, ci\ja  oxpansão  dependo  do  fácil  acon- 
dicionamento dos  proiluctos.  A  renda  adua- 
neira e  o  progresso  geral  tcni  todo  a  lucrar 
nesses  casos  com  a  applicação  das  tarifas 
moderadas. 

Aberrante  da  lógica  6  o  processo  segui- 
do ate  hoje.  Ao  tempo  em  que  o  Estado 
ti'ibuta  cruelmente  a  folha  de  Flandres, 
reconhece  a  necesmdado  de  attonder  ás  re- 
clamações dos  fabricantes  de  manteiga,  e 
lhes  concede  a  isenção  de  direitos  para  a 
importação  daquelie  material,  abrindo  uma 
porta  falsa,  por  onde  entra  o  contrabando, 
a  despeito  da  mais  S3vera  fiscalização. 

E  será  a  industria  da  manteiga  a  única  a 
precisar  daquelie  favor?  Não  estarão  no 
mesmo  plano  a  industria  dos  doces,  e  das 
conservas  de  carne,  peixe  e  legumes,  a  dos 
desinfectantes  e  tantas  outras  ? 

De  duas  uma:  ou  o  íkvor  é  necessário  ao 
desenvolvimento  dos  lacticínios  e  no  mesmo 
caso  e^tão  as  outras,  acima  citadas;  ou  es- 
tas disijousjim  o  beneficio  e  aqucUas  também 
o  poderiam  dispensar. 

Não  ba  dujLS  justiçjus  para  situações  idên- 
ticas. Facilitar  o  acondicionamento  dos  pro- 
ductos  dj  uma  industria,  sem  reconhecer  a 
mesma  necessidade  para  os  de  todas  as  ou- 
tras, não  é  uni  acto  de  sabedoria  admini^ 
trativa.  A  medida  deve  ser  gorai  ou  não 
tem  mz:io  de  ser. 

O  faoto  (^  este.  Na  maior  porte  dos  paizcs, 
sonão  em  todos,  a  folha  de  Flandres,  que  não 
encontra  succedaaoo  para  o  aconUiciona- 
mento  dos  pro  luctos,  gosa  por  isso  mesmo 
de  privilégios  excepcionaes. 

Acccssoria  (ias  industriai-,  ella  se  confunde 
com  a  sorte  destus  e  adquiro  a  importância 
de  matéria  principal. 


Assim,  um  paiz  que  qtiizer  ter  ou  prote^ 
ger  um  certo  numero  de  industrias,  na  de 
admittir  a  folha  de  Flandres  livre  de  direi- 
tos. A  não  querermos  tomar  uma  pi*ovi- 
dencia  radical  e  desprezar  essa  fonte  pre- 
cária de  renda,  e  melhor  é  estabelecer  uma 
taxa  módica,  supportavel,  conciliatória  dos 
interesses  fiscaes  e  industriaes,  e  supprimir 
o  fiivor  da  isenção  parcial,  por  ser  desne- 
cessado  dahi  em  deante. 

Na  tarifa  imposta  ao  antigo  similar  da 
producção  nacional  jã  se  acha  contida  a 
protecção  cm  toda  a  sua  plenitude. 

A  i*educção  feita  nos  direitos  sobre  a  folha, 
de  Flandres,  aproveitando  ás  profissões  ele- 
mentares que  a  emprej?am,  e  justifica  um 
abatimento  proporcional  nos  artigos  em 
obra,  em  ordem  a  corrigir  com  uma  concur- 
reucia  salutar  a  alta  exaggerada  dos  preços. 
Essas  profissões,  aliá<.  vivem,  viveram  e  vi- 
verão em  todos  os  tempo;  sem  o  coneurso 
do  auxilio  alíh.ndegario. 

Neste  sentidu  apresento  emenda» 

Outro  lado  interessante  datíu-ifa.  Um  dia,, 
uni  capitalista,  não  sei  onde  mandou  buscar 
uma  machina,  assentou-a»  comprou  arame 
em  roio,  mv.*ttau  nesse  arame  algumas  far^ 
pas  e  prompto  :   industria  nacional. 

K  i)ara  proteger  essa  industria,  que  nin- 
guém encommendou  ;  para  auxiliar  csses^ 
pequenos  capitães  aventui*eiros  ;  para  obri- 
gar o  paiz  a  consumir  por  alto  preço  a  pro- 
ducção desse  fabricante,  que  só  utiliza  o  fio 
esti*anffeiro,  zás  !  lança-se  o  tributo  formi- 
dável oÍb  100  róis  por  kilo  sobre  o  arame  liso 
e  fiurpado  ! 

Vedamos  agora  os  eHeitos  dessa  proteção. 
Nao  insisto  por  inútil  em  censurar  o  pom- 
poso baptisnu)  de  nacional,  dado  a  essa  in- 
dustria, para  accender  em  nossos  corações  » 
Togo  sagrado.  Dispenso-me  também  de  sa- 
lientar sua  influencia  negativa  no  balanço 
económico.  Vou  apenas  evidenciar  a  inço- 
herencia  da  medida  reclamada. 

Proteger  é  auxiliar,  soccorrer,  amparar. 

Proteger  um  interesse  menor  contra  o 
maior,  importa  em  perseguir  o  maior  em 
proveito  do  menor,  ou  lançar  o  interesse^ 
industrial  contra  o  interesso  da  comrau- 
nhão.  Resultado:  o  deficit  da  riqueza  pu^ 
blica. 

No  caso  presente  esse  deficit  é  enorme. 

O  arame  liso  e  o  farpado  mlo  espocialmenle< 
empregados  na  cerca  das  propriedades,,  na 
divisão  dos  potreiros,  na  cultura  das  videi- 
ras, e  em  centenas  de  serviços  publioos»  par-^ 
ticulares.  industriaes  e  domésticos. 

Encarecer  o  consumo  desse  artigo,,  que  de- 
verá estar  ao  alcance  das  mais  mjodestas 
íbrtunas,  equivale  a  corapromett«r  os  desti- 
nos da  industria  pa?^toril,  dittlcultar  as  in- 
^talhiçOes  agrícolas^  favorecer  as.  contendam 


SESSÃO  EM  6  DB  NOVEMBRO  DE   1906 


199 


dos  confrontantes,  augmcntar  os  gastos  da 
liK)ducção,  embaraçar  o  progresso  colle- 
ctivo,  disperdiçar  omfira  capitães  difficil- 
mente  reunidos  em  um  paiz  pobre  e  torcu- 
rado  por  tcdas  as  crises. 

Ora,  os  capitães  empenhados  de  norte  a 
sul  nestas  industrias,  propriedades  e  servi- 
ços, montam  a  muitas  centenas  do  militares 
de  contos,  e  são  essas  interesses  ayultadissi- 
mos  que  o  Estado  sacrifica  de  um  golpe  á 
victoria  de  uma  especulação  em  má  hora 
concebida. 

Em  proveito  de  quem  ?  De  ura  fabricante. 

Mas  fabricante  de  que  ?  De  arame  feito 
com  o  ren*o  de  nossas  minas?  Não,  nada 
di6so.  O  tributo  é  lançado  em  proveito  de 
ura  individuo  que  camih'a  o  arame  estran- 
geiro, mette-lhe  umas  farpas  da  mesi^ia  ori^ 
ff  em  nier  cantil  e  vem  ofrerec3l-o  ao  nosso 
consumo.  O  h^tado  em  todo  esse  negocio  re- 
presenta apenas  o  papel  de  fiador  do  alto 
preço.  Si  o  género  estrangeiro  insistir  na 
entrada,  vae-se-lhe  dando  para  baixo  até 
conferir  a  esse  ou  esses  faoricantes  o  mo- 
nopólio do  fornecimento. 

Resultado  final:  a  nação  deixa  de  pagar 
directamente  ao  fobricante  europeu  uns 
tantos  mil  contos  de  arame  foriKido  e  paga 
do  mesmo  modo  ao  mercado  externo  uns 
tontos  mil  contos  do  réis  pela  compra  do 
arame  lizo,  com  que  o  nosso  f&bricante  nos 
impinge  o  farpado  por  am  preço  quatro  ou 
cinco  vezes  maior. 

Assim,  uma  pequena  installação  de  custo 
insignificante,  com  uma  dezena  de  operá- 
rios, manipulando  um  producto  estrangeiro, 
•e  em  pleno  goso  de  uma  tarifa  diflérencial, 
<>  bastante  poderosa  para  anniquilar  a  pro- 
tecção aos  grandes  e  legitimos  interesses  da 
sociedade.  Pelo  amor  dfe  Deus  I 

Essa  industria,  da  mesma  natureza  da  de 
parafhsos,  pontas  de  Pariz  e  outros  artigos, 
não  deve  estar  na  orbita  de  nossas  cogi- 
taçòes. 

Um  dos  maiores  serviços  que  o  Congresso 
pude  prestar  á  industria  pecuária,  á.  agri- 
cultura e  à  propriedade  territorial  é  favo- 
recer com  taxas  minimas  a  entrada  do 
arame  \Uo  e  farpado,  e  bem  assim,  a  dos 
respectivos  postes  de  ferro. 

Em  muitas  zonas  dos  campos  não  existem 
madeiras,  cumprindo  mais  advertir  que  a 
pouca  durabtlidade  destas  torna,  ás  vozes, 
excessivamente  dispendiosa  a  conservação 
das  cercas. 

A  reducção  das  taxas,  facilitando  o  con- 
sumo, trará,  infallivelmente  o  augmento  da 
renda  aduaneira.  As  necessidades,  repre- 
sadas pelo  alto  preço  actnal,  são  tamanhas, 
que  justificam  a  previsão. 

O  que  convém  é  classificar  á  parte  o  ara- 
ms  liso  e  o  iUrpado,  applicando  a  este  ai 


taxa  maior,  por  ser  seu  emprego  de  ordi- 
nário nocivo.  E*  sabido  que  a  farpa  fere  ou 
cega  os  animacs,  dando  origem  a  enfermi- 
dades, curativos  e  defeitos  quo  depreciam 
seu  valor  e  augmentam  a  despeza. 

Acceito  as  reducções  consignadas  no  pro- 
jecto e  apresento  emenda  nu  mesmo  sen- 
tido sobre  fechaduras,  cujos  direitos  eleva- 
díssimos afugentaram  do  mercado  o  artigo 
superior.  A  producção  grosseira  de  nossas 
faoricas  não  justifica  uma  tributação  exag- 
gerada,  que  tem  ainda  o  Inconveniente  do 
tirar-lhes  todo  o  estimulo  para  aperfeiçoa- 
rem sua  industria. 

Penso  que,  á.  excepção  do  ferro  guza. 
nenhum  artigo  deve  soífrer  augmento,  sendo 
bastante  protectores  os  direitos  actuaes  o 
suas  respectivas  razões  de  50  e  60  Vo. 

Eis  em  resumo  as  modificações  propostas 
a  esta  classe  importante. 

Ferro  guza • 

Verguinha  do  aço • , . 

Correntes  de  ferro  fundido 

Arame  liso  e  grampos 

Dito  farpado  idem 

Postes  para  os  mesmos. 

Alfinetes  simples,  etc 

Fio  em  obras  não  especificadas 

Folha  de  Flandres  em  laminas  sim- 
ples   • 

Dita  em  laminas  cortadas,  etc 

Dita  em  obra  simples  ou  lisa 

Dita  em  obras  pintadas,  etc 

Pregos, etc.  simples.. 

Puxadores,  trincos,  etc. 

Fechaduras  de  uma  volta,  etc. ... . 

Ditas  de  duas  voltas,  etc 

Trilhos  pezando  até  10  kilogrammas, 
por  metro ^30 

Obras  não  classificadas,  pintadas,etc.       ;  300 

Ditas  batidas,  etc 1 1400 

Ditas  esmaltadas IfOOO 

CLASSE  26* 

Me  taltoides 

O  pi'ojecto  em  debate  reduz  duas  taxas  e 
completa  a  classificação. 

CL.\SSE  27* 
Armamento  e  muíUções 

Esta  classe  não  foi  ainda  attingida  pelas 
industrias,  e,  no  emtanto,  vigoram  para  cila 
as  taxas  de  50, 60  e  80  «/o. 

Prova  isto  mais  uma  vez  que  o  critério 

Sroteccionista  não  presidiu  á  organização 
as  tarifas  vigentes.  Convém  supprimir  a 
primeira  parte  da  nota  103*  que,  a  pretexto 
de  qualquer  enfeite,  sobrecarrega  com  30  % 
05  direitos. 


QUL98E  28* 
Obras  de  cutelaria 

Não  ha  no  oaiz  industria  desâes  artigos,  e 
Bio  obstante  foram  todos  subinettidos  ioTa- 
riaTelmente  a  taxa  de  50  % .  Este  gravame, 
alliado  á  baixa  do  cambio,  encareceu  a  tal 
ponto  o  custo  das  obras  íinas  de  cutelaria, 
f  ue  o  mercado,  acompanhando  o  i*etrahi- 
mento  dos  consumidores,  foi  dominado  paios 
productos  inferiores. 

Agora  que  se  trata  de  augmentar  o?  di- 
reitos sobre  os  géneros  de  producção  agri- 
«ola,  parece  azado  o  momento  para  alliviar 
esse  ramo  da  industria  metallurgica,  redu- 
zindo a  30  %  todos  os  direitos  o  razões  que 
pesam  sobre  elle.  Os  abatimentos  geraes 
nesta  classe  e  ua  de  seda,  reunidt  :s  a  eoa- 
cessões  parciaes,  não  menos  iiapLrtaatcs, 
em  outros  domínios  da  tarifa,  bastam  para 
sympathizar  a  reforma  e  tirar-lho  qualquer 
caracter  de  aggressno  commet*ciul. 

CLASSE  20* 
Obras  de  relojoaria 
Sem  alteração. 

CLASSE   30* 

Carros  e  outros  vehiculos 

Eis  uma  classse  em  que  os  direitos  cal- 
euladOB  sobre  o  pesadão  logar  a  Verdadeiros 
despropósitos.  Exigir  3$  e  4^500  por  kilo- 
gratrnna  de  madeira  em  obra,  já  não  é  só 
proteger  a  industria  nacional,  é  prohibir  a 
concorrência  e  restringir  os  meios  de  loco- 
moção, quer  nas  cidades,   quer  no  interior. 

DeVia-se  adoptar  de  prefen^nrcia  a  rarâo 
de  40  %  ad  valoram  paia  quasi  tidos  os  ar- 
tigos, e  a  de  20  % ,  em  vez  de  30  % ,  Dará  os 
carros  de  *  strada  de  ferro. 

Os  carrinhos  de  mão,  para  aterro,  acham- 
se  classificados  na  classe  35*  o  ncão  soffrerara 
felizmente,  o  mesmo  rigor.  Liesde  o  tempo 
do  Imp^io,  e  em  todas  as  situações  do  cam- 
bio, a  construcção  de  seges  e  carroças  pros- 
perou, a  ponto  de  goearem  de  justo  remome 
os  vehiculos  fabricados  pelos  colonos  alle- 
mães  de  Petrópolis,  que  nenhum  favor 
oficial  exigiam.  E'  singular  que  hoje,  na 
vigência  da  tarifa  prohibitiva,  esteja  em 
decadência  essa  industria,  impropriamente 
chamada  nacional,  por  quanto  importa  os 
carros  em  o88o,tendo  aqui  apenas  o  trabalho 
de  oa  armar  e  forrar. 

Para  isso  estabeleoeu-so  uma  tarifa  diffe- 
renciai  de  50í»  róis  o  kg.  para  o  carro  em 
8060  e  4$500  para  o  kilo  de  carro  já  prompto. 


Assim  a  industria  consiste  em  anoare  forrar 
o -esqueleto  do  vehiculo  estrangeiro;  esM^ 
enorme  trabalho  foi,  oomo  se  vê,  calculado 
a  razão  de  4$  por  kilogramma  em  beneficio 
do  industrial,  que.  alc^m  do  afiístar  a  con<^ 
eurrencia  do  carro  completo,  tem  garantida 
pela  tarifa  aqueUa  margem  larguíssima  de 
lucros. 

Felizmente,  como  disse,  a  lei  exc^ptuotf 
desse  processo  económico  os  carrinhos  de 
mão,  geralmente  adoptados  nos  serviços  do- 
mésticos, cons tracções  e  trabalhos  agricolae. 
lím  relação  aos  carros  piíra  estrada  de 
ferro,  o  projecto  em  debate  substitue  a 
cobrança  ad  valorem,  até  hoje  admittida, 
por  uma  tax  i.  de  400  réis  por  kilo.  Um 
carro,  pois.  do  p'  so  minimo  de  10.000  kilo- 
grammas,  nagaríí,  só  de  direitos,  a  enorme 
3  mma  de '4: 000$  e  um  de  20.000  kilos, 
8:000$000. 
O  preço  de  uma  casa. 
Não  6  lioito  levar  o  auxilio  ã  industria 
nacional  a  esse  extremo  rigor.  Não  é  iicitoi 
porque  ha  interesses  mais  grades  compix>— 
mectidos  nesse  negocio.  Eutre  os  maieres 
âageUos  deste  paix,  ô;ruram  as  tariCis  de 
transportes,  objecto  de  cogitação  dos  go- 
vernos na  hora  presente. 

Si  o  empenho  de  baixar  es^es  fretes  é 
real,  a  conduota  do  poder  publico  tem  de 
ser  coherente  com  elle.  i*]m  ver  de  ooeMr 
o  material  de  oon^trucção  e  ta^fego  das  e»*- 
iradas  de  ferro,  augmentaado  o  capital  e> 
as  despozas  de  custeio,  a  primeira  pre- 
occupagão  do  fistado,  como  aoto  preparatòriD 
de  uma  intervenção  justa*  é  reduzir  ao 
minimo  os  direitos  sobre  o  material  fixo  e 
rodiuitc.  A  receita  proveniente  deaaa  fonte 
é  de  ordinário  funesta. 

De  facto,  as  tarifas  exagigeradas  de 
transportes  causam  á  proáuoçàe^ao  eonar 
mercio  do  p^iíK  perdafi  maiores  que  os  bene* 
ílcios  trazidos  ao  Thesoiiro  por  aquelies 
direitos  elevados. 

O  próprio  autor  do  preô^tojá  reoonheoou, 
aliás,  essa  verdiade  inconcussa  e  pensa  em 
auxiliar  a  industrii*.  de  um  modo  mais  ra* 
eional  reduzindo  os  direitos  sobre  o  mar 
têrial  metalliíeo  necessário  &  construcção 
dos  carros. 

Pretende  também  a  mesmo  Deputado  eli- 
minar a  distincção  que  haJvia  feito  eutre 
eixos  simples,  pintados  e  prateados. 

Trata-se  apenas  de  um  aspecto  exteruo 
ou  maneira  artística  de  apresentar  o  pro- 
dueto  sem  alteraç^  de  sua  easenda  ou 
mesmo  de  seu  valor.  A  aggravação  das 
taxas  não  faria  mais  que  supprimir  a  im* 
portaçãodos  eixoB  de  melhor  apparenciat 
a  taxa  uniforme,  adoptada  na  tarifo  vigente^ 
áttendeu  a  esses  expedientes  de  uma  oon- 
eurrencia  salutar» 


SESSÃO  EM  6  DE  NOTBMBaO  DB   1906 


2^ 


Pen804  todaYia,^  os  direitoe  podiam  ser 
reduzidos  a  300  réis  por  kiio,  razM  40  %^ 
pondoos  mais  de  harmonia  com  o  preço 
real.  A  protec^  a  uma  industria  de  Itoro, 
assentada  na  metallitrgia  estrangeira^  nao  nos 
deTB  impeilir  ao  extremo  de  embaraçar  o 
Bofl9o  profn^jso  material. 

Seu  mais  radical  no  qne  respeita  aos 
aatomovei8«  Em  um  paiz,  como  esle 
d#  tanta  dilIlcuLdado  de  transportes,  é  um 
erro  embaraçar  a  introdocção  desses  moder- 
nos e  elegantes  vehicnlos. 

O  automuvel  não  ó  um  arti^ío  de  luxí) ; 
sel-o-h:i,  como  a  seda,  si  a  tarifa,  alteando 
seu  custo,  o  puzer  somente  ao  alcance  dos 
ricos.  Por  que  aão  se  hio  de  organizar  aqui 
companhias  de  automóveis  com  os  mesmos 
ôas  a  que  se  jn^õem  as  companhias  de  car- 
roças e  carrua^ens^  em  melLores  condições 
de  rapidez,  assjio  e  preço?  Não  é  um  dos 
maiores  tlefettos  de  noasas  cidades  a  caresti  i 
e  escasáexdcs  triinsporoes  ?  Convém  que  €sta 
sitnaç.io  coatinue?  Por  que  lobrigar  luxo 
em  tudo? 

Náo  se  pô'ie  contestar  que  o  automóvel» 
com  espocKilidado  <*  de  cargas  e  passageirr>s» 
destinado  ao  uso  coilectivo,  é  um  poderoso 
mstrtimento  de  progrcsáo,  visto  como  en- 
curta as  dl:>t:inci  «s  o  substitue  com  vanta- 
gem meios  dtí  transporte  que  exigem  hoje 
instai]  a  ç5es  dispendiosas. 

Daríamos  prova  «lo  atrazo  e  máo  gosto  si 
impe.iissemos  a  sua  vulgarização  ;  e  não  é 
de  crer  também  seja  este  o  melhor  processo 
para  augmentar  as  i^endas  físcaes. 

Discordando»  pois>  das  taxas  de  30  e  âO  % 
para  os  automóveis*  o  tr^ucks,  adepto  a 
emendado  Sr.  Medeiros  e  Albuquerque  por 
melhor  cousultar  os  interesses  ptfbiico ^  e  do 
Thesouro. 

£m  resumo,  ois  as  emendas: 

Cirros,  carrinhos,  etc.  de 

quatro  rodas,  kg IfôOO     90  H 

Dlto>  de  du IS  roda^,  kg. .         2|O0O       » 
Ditos  em  osso  do  quatro 

roda<,  kg $600      25  % 

Ditos  de  duas  i^odas,  kg. .  í^O       »• 

Carros  para  ^  saradas  de 

ferro,  ad  wdarefii .  • . ,  *      30  % 

Carroças  etc.,  para  condu 

cifio  de  géneros,  ad  Ta- 
larem        50  % 

Kixos,  forquilhas  etc.  kg.  $^iOO         » 

Frizos  de  estanho,etc.  kg.         l!$200         » 
Rodas,  varaes,   etc,  de 

madeira,  kg <f;500         » 

Ditas  do  madeim  e  ferm 

kg $400         » 

Quaesquer  outras  peças 

k^.  ad  váhrem «••         > 

YtíU  vii 


CliASSS   31* 
ínstrnmenios  mal/ienuiUoúS 
Sem  alteraçio. 

CLASSE  32* 
Inslrumenios  cirúrgicos 
Sem  alteração. 

CLASSE  33" 
Insti^metitos  de  wusica 

São  de  50  % ,  sem  excopção,  os  direitos 
desta  cl  isáe.  Como  exemplo  de  exorbitância 
basta  citar  oste:  Um  piano  paga  270$  a  400$- 
fóra  CS  accroscimos. 

Não  ha  todivia  urgência  de  alterar  esses 
direitos. 

Si  a  Camará  qtiizer  ftizcr  uma  reforma 
completa,  traçando  uma  linha  divisória 
entre  as  taxas  proteccionistas  e  as  taxas 
meramente  fisoaes,  devo  autorizar  o  Go* 
terno  a  reduzir  os  direitos  de  35  %,  quando 
for  ccnveoi^nte.  Convém  por  emquanto  «tA- 
stltuír  apenas  o  final  da  nota  128*  por  este  í 
4Nos  dit«eit0s  dessa  classe  ficam  incluidos  os 
monogrammas,  doiirados,pratoados  e  qiiaes* 
quer  ení^ite^  não  clasi^fioados». 

<SLAjaSB<34* 
31achinas,  appâràlhos^  etc. 

Não  devem  soiri«i«au<?mento  os  direitos, 
jd  bastante  sobrecarregados,  desta  cla^tse. 

Si  as  taxas  protectoras  da  fun  lição  na^o^ 
Aal  ainda  permitfcrm  a  entrada  do  similar 
estrangeiro,  a  culpa  «dos  âtbrieatit^s,  qu^ 
Aão  se  resolvem  a  ^aperfeiçoar  seus  pi*od«* 
ctos.  i']m  taes  condiçoeb,  qualquer  gravame 
Sèrá=  muito  agradável  aos  industriaes,  |K>^ 
rôm,  nocivo  ao  publico  o  flital  d  própria  in- 
dustria. 

O  projecto  em  debate  substituo  para  os 
ap^i^hos  de  movimenta  ou  transmis^io  66 
a  cobrança  ad  valorem  pelos  diroitos  de  300 
réis  o  kilogramma,  mas-  o  pi-opdo  aut^  já^ 
reconheceu  a  inconveniência  dessa  alteração 
e  pensa  em  elimhiar  essa  emenda,  assim 
como  otttrasf  no  intuito  de  simplificar  a  re* 
forma. 

Quando  tratei  da  30"  classe,  fundamentei 
a  emenda  sobre  os  carrinhos  de  mão» 

Não  seria  de  má  politica  financeira  re^ 
duzir  tambftni  a  100  réis  os  direitos  actuaôs 
de  150  réis  por  kg.  para  as  ferramentas 
grossas,  inolUldas  nesse  numero  ns  ferra* 
mentas  mamiaes  pftra  os  lithographos,  gra- 
vadores e  etloademadores. 

Convém  eliminar  a  nota'  130».  Não  se  tra- 
tando de  peças  avulsas,  não  ha  motivo  ai*- 
gum  para  gravar  oí*  direitos  sobre  os  moi- 
nhos. 


202 


ANNABS  DA  CAl^f ARA 


Adopto  ou  proponho  mais  as  seguintes 
emendas,  no  sentido  de  aliiviar  alguns  di- 
i^itos  em  demasia  onerosos: 

Carrinhos  de  mão,  do  madeira 

para  aterro.                                 Tm  1.^000 

Ditos  para  armazém.                 >  i^^^i^OOO 

Ditos  de  ferro,  simplas.               »  a^tXK) 

Quebra-nozes  de  metal  simples  kg  is200 

Ditos  prateados  ou  dourad(^.      »  2^400 

.Sacca-rolhas  com  armações  de 

cobre.                                             >  3$000 

Ditos  do  qualquer  metiil,  pra- 
teados ou  douradoj,                       »  5$000 

Torradoros  para   farinha,  de 

cobre.                                            >  §500 

Velocípedes  de   duas   rodas.      Um  30$000 

Ditos  para  meninos »  \btfiOO 

Quaesqucr  outras  ferramentas 

não  classificadas,  manuaes,      ks.  ."$400 

Ditas  para  machioas »  2^200 

Na  nota  133%  em  vez  de»  30^000,  diga^se 
10^0.  Na  nota  134%  subtstitua-se  a  segunda 
parte  pela  seguinte  : 

As  peças  avulsas  importadas  separadamen- 
te e  reconhecidas  como  partes  integrantes 
de  qualquer  machina,  ficarão  sij^eitas  ao 
regimen  fiscal  das  machínas  respectivas. 
Esta  emenda  tem  por  fim  acabar  com  certas 
confusões  de  que  se  queixam  os  industriacs, 
E'  uma  emenda  do  Sr.  Rheingantz. 

CLASSE  35^ 

Vários  artigos 
Emendas  : 

.^parelhos  gymnasticos 2^500 

Bengalas  de  madeira  simples  ou 

com  castão  de  osso,  dúzia :        12{$0OO 

Bolsas  de  qualquer  tecido,  inclu- 
sive seda Ad    valorem       50  % 

Rorracha  :  tubos  simples. . .    Kg.  $800 

Chocolate,  cacáo  em  pó,  doces  e 

confeitos 5^^000 

Obras  de  coco,  adereços 4,^^000 

Mascaras  de  seda 10$000 

Na  noia  136*  diganse  :  linho  ou  seda,  eli- 
minada a  parte  final.  Quanto  ás  caixas  de 
pinho  branco,  foram  classificadas  na  classe 
12  (madeiras)  e  8obi*e  ellas  já  fundamentei 
emenda,  propondo  isenção  de  direitos. 

CONCLUSÃO 

Eis  o  plano  geral  de  reforma  das  tarifas 
lio  sentido  proteccionista,  do  accordo 
com  princípios  previamente  estabelecidos 
lk)m  ou  máo,  existe  nellc  o  esboço  de  um 
systema.  Si  nâo  logrei  acertar,  sirva-me 
do  con:»o1ação  haver  seguido  a  linha  recta 
ilo  dever,  sem  outra  preoccupação  que  não 
fosse  a  do  bem  commum  e  prosparidade  da 
Pátria. 

Amcrico  Werncck, 

Rio,  5  de  novembro  de  líX)(>. 


O  Hf.  Presidente— Tem  a  palavra 
o  Sr.  Menezes  Dória. 

O  Nr  •  Menezes  r>orla/—  Sr.  Pro* 
sidente,  pedi  a  palavra  para  apresentar  doas 
projectos  de  lei  que  são  de  tal  justiça  que 
nfto  acredito  que  esta  Camará  os  rejeite. 
O  primeiro  é  elevando  os  vencimentos  dos 
mestres  de  sapateiros  o  de  typographosdo 
Instituto  dos  Surdos  Mudos. 

Basta  que  V.  Ex.  lliça  esta  consideração: 
o  mestre  da  oíDcina  de  encadernação  vcoce 
2:55'J$  annualmente  ;  o  dourador,  qae  oio 
tem  a  responsabilidade  do  mestre,  veace 
2:40  J$000. 

Ora,  o  mestre  da  ofilcioa  de  sapateiros  e 
typographos  vence  apenas  1:800^^.  Tão 
grande  é  a  i[\justíça,que  naturalmente  hoave 
lUlta  de  cuidado  nuo  equiparando  os  venci- 
mentos destes  operários  aos  de  outras  offi- 
cinas. 

Nestasjconilições,  sou  obrigado  a  apreseatar 
um  projecto  de  lei  equiparaado  us  venci- 
mentos destes  mestres  aos  de  outros  que 
existem  no  mesmo  estabelecimento. 

O  segundo  projecto,  Sr.  Presidente,  vae 
dar  ensejo  a  esta  Gamara  de  se  manifestar 
neste  instante  do  cordura  e  tolerância,  de 
evidenciar  a  sua  disposição  de  ftizer  justiça 
approvando  o  projecto  que  ora  aprcsooto  e 
que  attoode  a  possuas  que  foram  completa- 
mente saorificadas  por  intervenção  da  auto- 
ridade representando  o  poder  federal. 

V.  Ex.  sabe,  Sr.  Presidente,  que  na  tris- 
tíssima tragedia  do  kilometro  65,  cinco 
cidadãos  que  não  se  haviam  immiscuido  na 
revolução  foram  cruelmente  sacrificados. 
Destes  apenas  um  deixou  a  sua  viuva  com 
fortuna  :  foi  o  Sr.  liarão  do  Serro  Azul,  o 
grande  e  inesquecido  paranaense. 

Sua  Exma.  viuva,  a  caridosa  e  virtuosís- 
sima baroneza  do  Serro  Azul,  até  agora  tem 
sido  o  amparo  de  algumas  dessas  suas  com- 
panheiras de  infortúnio,  mas  não  é  possível 
que  ella  continue  a  ler  a  seu  cargo  estas 
pensionistas,  mesmo  porque  si  ella  faltar 
amanhã  a(iuellas  desditosas  senhoras  ficarão 
na  mais  completa  miséria. 

Ponderando  sobre  isto,  lembrci-mo  de 
apresenur  um  projecto  de  lei  concedendo 
pequenas  pensões  a  essas  infelizes  e  digcas 
viuvas  que  foram  sacrificadas  pelas  forças 
federaes  que  estavam  no  Paraná  quando 
este  já  estava  cm  completa  pacificação  o 
com  o  governo  legal  funccionando. 

Neste  memento,  Sr.  Presidente,  em  que 
procuramos  o  congi'açamento  geral  e  em 
que  qnasi  quo  jíl  teora  desapparecido  coniple- 
tameute  osodíos  partidários  que  nem  devem 
mais  ser  lembrados,  i\  justo,  6  justíssimo, 
que  o  C^n^resso  Nacional,  reparando,  em 
part<3,  um  Uprrivcl  mal  praticado  pelos  pí>- 


S888Ã0  BM  6  DB  NOVEMBRO  DE  1906 


20» 


(leros  fodoraes,  venha  em  amparo  dessas 
.«enhoras  quo  amanhã  estarão  ás  portas  da 
miséria,  si  os  podcros  públicos  não  vierem 
em  sea  soccorro. 

Bastam  tintos  ânuos  de  tao  cruel  soilVi- 
mento.  Faça  ju:stiçjb  a  Camará. 

Tenho  concluído.  (Muito  huii ;  tunito  han,) 

O  Si*.  PreHldeiito  —  Os  projectos 
ficam  sobre  a  mesa  até  ulterioí^  deliberação. 

Comparecem  mais  os  Srs.  Thsmaz  Accioly, 
-liirelio  Amorim,  António  Nogueira.  Jorge 
de  Moraes,   Deoclecio  de  Campos,  lios^nnah 
de  Oliveira,  Passos  Miranda,  Rogério  Mi- 
randa, José  Euzebio,  Cliristino  Cruic,  Joaquim 
CiMiz,  Sérgio  Saboya,  João  Lopes,  Bezerril 
Fontenelle,  Graccho  Cardoso,  Frederico  Bor- 
^s,  Thomaz  Cavalcanti,  Alberto  Maranhão, 
Juvenal  Lamartíne,    João  Vieira,  Pereira 
de  LjTa,  José  liezerra,  Cornelio  da  Fonseca, 
Malaijuias  Gonçalves,  Jnlio  de  Mello,  Pedro 
Pernambuco,   Arthur  Orlando,  Medeiros  e 
Albuquerque,  Euzebio  de  Andrade,  Oliveira 
Valhidão.   Rodrigues   Dória,    João    Santos, 
Leovigildo  Filgueiras,  Pedro  Lago,   Neiva, 
Prisco  Paraizo,  Tosta,  Bulcão  Vianna,  Rocha 
Leal,  Pedreira  Fi^anco.  Augusto  de  Freitas, 
Jos»?  Ignacio,  Odalberto  Pereira,  Elpidio  Mes- 
quita, Graciano  Neves,   Figucireio  Rocha, 
Sá  Freire,  .Vlcindo  Guanabara,  Fi^óes  da  Cruz, 
Balthazar    Bernardino,    Elysio  de  Araújo, 
Carlos  Peixoto  Filho,  Ribeiro    Junqueira, 
David  Campista,  José  BonilUcio,  Antero  ho- 
telho,  Adalberto  Ferraz,  Christiano  Brazil, 
Wcnceslau  Braz,  João  Quintino,  Epaminon- 
das  Ottoni,   Nogueira  Jaguaribc,   Ferreira 
Braga,  José  Lobo.  Rodoipho  Miranda,  Yalois 
de  Castro,  Xavier  de  Almeida,Marcelio  Silva, 
Scrzedello  Corrêa,  Benedicto  de  Souza,  Victor 
do  Amaral,   Carvalho  Cnaves,  Elysau  Gui- 
lherme, Wenceslau  Escobar,  Campos  Cartier 
Diogo  Fortuna,  Antunes  Maciel,  Germano 
Hassiocher  e  Pedro  Moacyr. 

Deixam  de  comparecei*  com  causa  par- 
ticipada os  Srs.  Arnolpho  Azevedo,  An- 
tónio Bastos,  Ferreira  Penna,  Arthur  Le- 
mos, Costa  Rodrigues,  Luiz  Domingues  , 
Duashee  Abranches ,  Joaquim  Pires,  João 
íiayoso,  Paula  e  Silva,  Teixeira  de  Sá, 
Kstacio  Coimbra,  Angelo  Notto,  Domingos 
^iuimarães.  Pinto  Dantas,  Irineu  Machado, 
Barlx)sa  Lima,  Heredia  do  Sá,  Bulhões  Mar- 
'  ciai,  Mayrink,  Paulino  de  Souza,  Sabino  Bar- 
ioso,  Viriato  Mascarenhas,  Rololpho  Fer- 
reira, Francisco  Bernardino,  Calo^eras,  Ca- 
millo  Soares  Filho,  Henrique  Salles,  Ber- 
nardo de  Faria,  Francisco  Brcssane,  Olegário 
Maciel,  Nogueira,  Manoel  Fulgencio,  Lindol- 
l»tio  Caetano,  Carlos  (iiarcia,  Jcsuino  Car- 
doso, Álvaro  de  Carvalho,  Eloy  Chaves,  Pau- 
lino Carlos,  Cincinato  Braga,  Adolpho  Gordo, 


Fi-ancisco  Romeiro,  Hermenesfildo  de  Mo- 
raes, Vidal  Ramos  Júnior,  Paula  Ramos» 
Vespasiano  de  Albuquerque,  Victorino  Mon- 
teiro, João  Abott  e  Domingos  Mascarenhas. 

E  som  causa  os  Srs.  Pereira  Reis,  Esme- 
raldino Bandeira,  José  Marcellino,  Epami- 
nondas"  Gracindo,  Raymundo  de  Miranda. 
MiíTuel  Calmon,  Bernardo  Jambeiro,  Rodri- 
gues Saldanha,  Leão  Velloso,  Gai*cia  Pires. 
José  Monjardim,  Mello  Mattos,  Pedro  de  Car- 
valho, Américo  Werneck,  Themistoclea  de 
Almeida,  Rodrigues  Peixoto,  Henrique  Bor- 
ges, Francisco  Botelho,Lamounier  Godofredo, 
Cardoso  de  Almeida,  Joaquim  Augusto  e  Ro- 
drigues Alves  Filho. 

Passa-sc  á 

PRUiElRA  PARTE  DA  ORDRM  DO  DIA 

O  Si*,  l^rei^ldeiite  —  A  lista  da 
porta  accnsa  a  presença  do  119  Srs.  Depu- 
tados. 

Peço  aos  nobres  Deputados  a  íinoza  de  oc- 
parem  suas  cadeiras,  afim  do  se  proceder  d* 
votações. 

São  successivamenteiidos  e  julgados  obje- 
cto de  deliberação  os  seguintes 

PROJECTOS 

N,  340  —  1906 

Concede  a  pensão  mensal  de  150.^  a  cada  triéia 
das  viuvas  dos  fúnccionarios  assassinados 
íio  kilometro  65,  da  Estrada  de  Ferro  do 
Paraná,  pela  força  federal,  depois  de  resta" 
belecida  a  legalidade 

Art.  1,<>  E'  concedida  a  pensão  niensal  de 
150;^  a  cada  uma  das  Sras.  Dl},  Maria  da  Luz 
Ferreira  de  Moura,  Maria  da  Conceição  Mat- 
tos (juedes,  Guilhermina  Stresser  Schelcder 
e  Hortencia  de  AraiJ^o  Mendonça,  viuvas  dos 
cx-Amccionarios  públicos  Ferreira  de  Moura,. 
Mattos  Guedes,  Scheleder  e  Balbino  Men- 
donça', assassinados  pela  força  federal  no  ki- 
lometro 03  da  Estrada  de  Ferro  de  Parana- 
guá a  Curityba,  Estado  do  Paraná,  depoi> 
de  restabelecida  a  legalidade  no  mesmo  Es- 
tado. 

Art.  2.«  Fica  o  Governo  autorizado  a  abrir 
os  necessários  créditos  para  supprir  tac- 
despezas. 

Art.  3.»  Rcvogam-so  as  disposições  em 
contrario. 

Sala  das  se55:jôcs,  O  de  novembro  de  lOOf». 
—Menezes  Dorin.-^M  Commissâo  do  Fi- 
nanças. 


20( 


ANNABS  DA  CAMAAA 


N.  341—1906 

Efirípara  dsr  ^ê.^ amentos  des  mestres  das  of* 
fioinas  de  sapateiro  e  t^fpograpkia  do  Insti' 
tuto  de  Sur(»os  Mudos,  aos  do  mestre  da 
officina  de  encaderTiação 

()•  Can.írresso  Nacional  resolve  : 

Art.  Ficam  equiparados  os  vencimentos 
dos  mestres  das  oiilcinas  de  sapateiro  e  ty<* 
pograpiíia  do  Instituto  de  Snrdos-Mudos,  aos 
do  mestre  da  oííicina  de  encadernação. 

Art.  Fica  o  ^ov<Tno  autorizado  a  abrir 
os  precisos  créditos  para  occorrcr  as  despezas 
supra. 

Art.  RevoL-ain-so  as  dispo.^içííc^ em  con- 
trario. 

Sala  das  sossões,  4  de  novembro  de  1006. 
— Menez':s  Daria, — Figneirrdo  Rochn. — Castro 
Pinto. —  f'">-n^al  Lamartine. —  Joi-ge  de  Mo- 
raes,— A'  Commissão  de  Finanças. 

N.  34á  —  1900 

('rea  o  Jogar  dr  r,u*dico  auxiliar  da  Inspectoria 
do  ê>°  Oistricto  Sanitário  Maritiri)o,  com 
categoria  e  vencíj^i coitos  do  actual  ajtidant  , 
acere scidos  estes  de  25  ^[^ 

O  Congresso  Nacional  decreta  : 

Art.  1.°  Iii'  creado  o  logar  do  medico  au- 
xiliar da  Ins^octorii  do  ?<^  listricto  Sani- 
tário Marítimo,  com  a  categoiia  e  venci- 
mentos do  actual  ajudante,  af^orescidos  estes 
de  25  Vo. 

Art.  2.**  Revoga ?n-se  a^  disposições  em 
contrario. 

Sala  das  sessões,  f)  do  novembro  do  1906. 
—  Jv^tiniano  de  Serpa,  — Rogrrio  t^-*  Mi- 
randa, —  Hosannah  de  Olivrira.  —  Deo- 
clecio  de  Campos.  —  Passosr  Mi/anda,  —  Pnl- 
meira  Ripper.  —  Pereira  Nmies.  —  Diogo 
FoHunam  —  António  Xogveira,  —  Castro 
Pinto.  —  A'  Commissão  dè  Finanças. 


Nk  343  —  l\)\M'> 

Reorganizei  a  marinha  mercante  nncional 

Considerando  que  o  Brazil,  po^suind)  um 
extenso  littoral  e  avultado  numero  de  por- 
tos marítimos  e  fluviaes,  grandemente  ha- 
bitados e  commerciaes,  necessita  de  uma 
macinlia  mercante  bom  organieada,  dispon- 
do de  embarcações  construídas  segundo  as 
conveniências  do  Estado  e  do  commercio  e 
com  pessoal  solidamente  pFeparado,de  modo 
a  sér  o  seu  material,  em  tempo  de  guerra, 
utilizado  como  cruzadores,  taansportes.  avi- 


sos, hospltaes  e  oíBcinas,  dada  «mergencia^ 
tâo  difflcil  na  vida  de  nosga  nacionalidade  ; 

Considerando  qtie  da  reorganizaç  lo  da 
marinha  mercante  e  do  restabelecimento  da 
industria  de  construcçno  naval  grandes  e 
beneilcos  resultados  advirão  â  economia 
nacional,  pois  que,  sem  tajs  elementos,  não 
pôde  progredir  um  paiz  que  se  estende  em 
1 .200  léguas  de  costas,  banhadas  pelo  Atlân- 
tico; 

Considerando  que  é  preciso  desenvoèver, 
animar  e  proteger  o  commercio  maritimo  • 
fluvial,  a  marinha  mercante  e  as  industrias 
do  raai%  que,  sendo  abundantes  fontes  de  ri- 
queza nacional,  entre  nós,  acusam  ainda 
um  grande  atrazo,  Sàndo  nececssario  ampa- 
rar o  garantir  os  nossos  compatriotas  que 
seguem  as  profissões  marítimas,  e  attrahir 
para  a  vida  do  mar  os  nossos  jovens  par 
tricios  que  prestarão,  assim,  reaes  surviços 
á.  Repablica,  quer  no  tiympo  de  paz,  quer  no 
tempo  de  guerra ; 

Considerando  qne  as  emtercações  mer- 
cantes e  a  siia  tripulação^  não  jj^dem  con- 
tinuar no  esta  Io  pouco  iisottgeiro  em  qoe 
actuaiiti:Mxte  se  OMcontram,  devido  a  fklta 
de  leis  convenientes  o  di>  nma  repartição 
federal  que  superintenda  todos  os  serviços 
da  marinha  mercante,  navegação'  «commer-* 
eio  maritimo,  tluvial  e  industrias  do- mar  ; 

Considerando  qne  o  preceito  constitocio- 
fiai  da  navegação  da  cabotagem  e  a  lei  de 
nacionalisa^o  dessa  navegação  devB  esften^ 
der-se  ás  tripulações,  pois  não  se  oompre- 
ht^nât*  como  devendo  ser  a  navegação  feita 
somente  por  navios  iiacionaes,  a  tripulação 
deUea  possa  deixar  de  ssr  uaoionsd,  coBstt» 
tuida.  geralmente,,  pormmi  parte  nacional  e 
outra  estrangeira,  e  até  somente  de  estranr 
^eiros  que  se  iiaturaiisam,  como  ás  vezes 
acontece  ; 

CoUbiAerando  que,  para  mant«r-$e  o  grão 
do  (ieseuvolvimento  e  a  re?nlariâaàe  dos 
serviços  techiiicos  e  administrativos  da  ma- 
rmha  mercante,  commercio  marítimo,  na- 
vegação e  industrir^s  maritimus,  <^  preciso 
ci*ear  uma  repartição  amiexa  ao  Ministério 
du  Industri^a  e  Viação  que  trate  desses  ser- 
viços que  não  podem  deixar  de  ter  caracter 
civil; 

Considerando  que  a  marinha  mer  c<mte  e 
as  industri:vs  maritim;is  não  teem  inspirado 
aos  poderes  públicos  o  devido  interesse,  não 
havendo  leifif  que  as  regulem,  notando-se 
que  as  propos^tas  ao  Congresso  Nacional 
ainda  não  satisfazem,  em  geral,  ais  condi- 
ções futuras  em  que  devo  íícar  a  referida 
marinha  e  bem  assim  taes  industrias  qne 
requerem  uma  reorganização  completa  e 
productiva,  estabelecendo-so  a  constituição 
e  direcção  daquella  e  incrementando-se  o 
^rogi^esso  destas ; 


SBSSÃO  EM  6  DB  NOVEMBRO  DE  1906 


2«S 


o  Congresso  Nacional  decreta  : 

i>ai.i:tf:  i 

TITULO  I 

Ta  marinha  mercante 

CAPITULO  I 

lUís    DlSPOSirijES  rRr:Ll MINARES 

Art.  l.«  A  marinha  mercanto  do  Brazil, 
trcr.l  câiistitiijda  pelo  tou^uacto  do  embar- 
ciiçjQs  particulares  e  pelo  pessoal  neilus  em- 
pregado, licaudo  todo  o  .seu  dorviQo  teeiuiico 
e  aaminiôtraiivo  á,  cai'-ro  da  repartição  fe- 
deral, creada  por  esta  lei. 

Art.  ;2.<»  Xilsta  marinha  que  será  nacional, 
for  liará  a  secunda  rosarva  da  arniaia  o  o 
seu  pe  .^oal  conocH^rerá,  com  os  demaii$  ci- 
dadãos bKt^ileiros,  v»ra  prueiiolíer  os  cla- 
ros da  força  nu  vai,  na  forma  e  pelo  tompo 
que  a  lei  do  sj?Lei.»  mil'ta.*  djeterminar,  de 
accôrdo  com  a  Coflstitniçào  da  (Republica. 

Art.  S.**  Ao  Confesso  Nacional  compete 
privativamente  legislar  soí^re  a  mmoha 
mercante,  iiavoA'aç  lo.  comm.MXiio  marítimo  e 
liuvial,  pesca  o  construoçâo  naval,  assim 
como  mobilizar  e  utilizar  a  referida  mari- 
nha nos  casos  previstos  poiu  Constituição  da 
Republica  e  peias  leis  fcderaes. 

SSOÇÃD  I 

Das  emI)aroaçdes  mercantes 

CAPITULO  II 

DA  CLASSIFICAÇÃO    E    CONSTRUC-.ÂO  V\S 
EMBARGAVÕES  Mi:aC.VNTES 

Art.  4.*>  As  embarcações  mercantes  que 
poderfto  ser  de  qualquer  forma,  ton  >lagem 
oa  porte  e  empregar-se  na  uave;,'ação  e  na 
serviço  que  os  seus  proprietários  julgarem' 
mais  conveniente,  dividir-se-liào  em  quatro» 
classes  seguintes : 

a)  Pertencerão  é.  l*^  classe  as  que  forem 
do  Tapor  e  se  cmpre;^arem  na  navegação  de 
longo  curso  ou  do  grando  cabotagem. 

b)  Constituirão  a  2^  da&^e  as  que  forem 
de  vapor  ou  de  rola  e  se  emjHregarem, 
estas  na  nave-^ação  de  longo  curso  ou  de! 
grande  cabeitagem  e  aquollas  na  de  pequena 
cabotagem. 

c)  Formarão  a  .>  classe  as  que  forem  de 
vapor-ou  de  vi^la  e  se  empregarem  na  nave-; 
gáç&o  costeira  ou. fluvial. 


d)  Serão  de  4*  classe  as  que  forem  de  va- 
por, vela  ou  remos  e  se  empregarem  na 
navegação  do  interior  dos  portos. 

Art.  5.°  Nenhuma  embarcação  sara  con- 
strui Jas^m  que  o  engenheiro,  constructor 
naval  ou  mestre  do  con^trucçâo  naval,  re- 
«[ueira  autorização  ao  Ministério  da  Indus- 
tria, LO  Uistiúcto  Federal,  e  ao>  inspectores 
e  sub-iuspoctorcs  marítimos  nos  Estados, 
apreso  :itando  o  plano  da  construcção,  asd- 
guado  pelo  engenheiro  ou  constructor  naval 
e  indicando  o  estaeiro  em  que  a  embarcação 
tiver  de  ser  construída. 

Art.  6."  A  autorização  de  que  trata  o 
artigo  antecedente  j-orá  gratuita  e  dada  com 
a  maior  brevidade  pela  repartição  compe- 
tente. 

Art.  7.»  Os  oiLí  'iiheiros  e  constructeres 
navaes  e  mestrv?s  do  consiruc  çôo  naval  po- 
derão empre.^ar  nas  con  tru  ;gues  das  em- 
barcações os  materiaes,  appar  »lhos  e;sys- 
temas  que  mais  Ikos  convierem,  devendo, 
poriam,  coustrair  os  navios  das  companhias 
de  fmvogação  subvencionadas  o  os  que  se 
destinarem  a  ser  paquetes^,  com  os  r<«iui- 
sitos  mdispausaveis  a  se  transformarem, 
na  erantuaiidade  de  guerra  ou  revolução 
interna,  em  cruzaclores,  avizos  e  transportes 
de  guerra. 

Así.  ?^.**  Xinguem  poderá  construir  em- 
barcações sem  esta*  habilitado  por  escolas 
ofíioiaes  ou  livres,  Cviíuo  engenheiro  ou  con- 
í>fci*uctor  naval  ou  mesti^e  de  coustrucçcio 
naval. 

Paragrapho  único.  Os  que  forem  dipio- 
mados  por  esG^ibelecimentos  estrangeiros  8(^ 
poderão  construir  embai^ci^ões  uo  paiz,  de- 
pois de  habilitados  pelas  esjoias  ua  li&pn- 
folica,  inaci^eveodo  os  .>ous  títulos  nas  rejiiar- 
tições  competentes. 

Art.  9.'*  Ab  embarca{;ões  mercantes  de^^e- 
rào  ter  todos  os  aporfeivoamentos  geralmen- 
te adoptados  parr.  u  &ua  segurança  e  coin- 
modidade  dos  passageiros,  compartimento 
especial  para  o  oom  acoadicionameuto  (das 
malas  do  correio,devondo  aindcwa.s  que  gosa- 
rera  das  regalias  de  paquetes,  tar  cíisa  lortc 
para  o  trcoisiwrte  do  valores. 

CAPITULO  lil 

DAS  ISENí^UES  DE  DIRBITOS  PAR^V  O  SIA9ERI- 
AL  DESTINADO  A  CONSTRUCCÀO  DASEMBAUCA- 
ÇÕES  EMACmNASDE  VAPOR  ^lARITIMAS  K  DOS 
PREMIO^  AOS  QUE  CONSTRUJREai  EMBARCAÇÕES 

Art.  10.  São  insentos  dí5  quaesquor  im- 
posto8,inolusive  os  de  expediente,  as  poças  e 
osapparelhos  e  todo  o  material  impoirtado 
por  constnictores  navaes,  estabelecidos  no 
BrazU,  para  a  construo(;ão  d3  embotrcações, 
á  Tela  ou  a  vapor,  em  estaleiros  nacioiíae^. 


206 


ANNAES  DA  CAMARÁ 


Paragrapho  único,  A  isoncão  deverá  sor 
reciuerída  ao  Ministro  da  Fazenda,  apresen- 
tando-so  a  relação  dos  materiaes,  peças  e 
apparelhos  nece.ssai*ios,  com  a  indicação  do 
^jstaleiro  onde  vao  ser  construída  a  embar- 
cação e  a  capacidade  desta. 

Art.  11.  O  Governo  regulamentará,  a 
isenção  de  que  trata  o  artigo  antecedente, 
devendo  nesse  regulamento  impor  multais  ao 
^lono  doestaleiro  quo  der  outro  fim,  diíTo- 
i*ente  do  requerido,  aos  objectos  imi)ortados 
<m  vendel-os,  sondo-llie,  nesto  caso,  cassado 
o  direito  a  novas  e  t\ituras  isenções. 

Art.  12.  As  eraprezas  ou  companhias  de 
constpucção  naval  e  os  constructores  do  na- 
vios, com  sedo  no  Brazil,  gosarão  da  isenção 
consignada  no  art.  10  para  as  embarcações 
que  construírem  na  Republica,  devendo 
para  isso  proceder  segundo  o  disposto  do 
para^rapho  único  do  artigo  citado. 

Art.  13.  As  matérias  primas  para  ma- 
chinas  e  caldeiras  de  embarcações  con- 
struídas no  paiz,  e  que  aqui  tenham  de  ser 
fabricadas,  gosarão  da  isenção  de  dirâitos 
aduaneiros  e  de  expediente. 

Art.  14.  Ficam  instituídos  prémios  do 
valor  de  200  a  400  contos  durante  os  20  pri- 
meiros annos  da  vigência  desta  lei. 

§1.»  Esses  prémios  semo  conferidos  me- 
diante concursos,  eiTectuados  biennalroente, 
e  por  decisão  de  um  jury  de  proflssionaes, 
nomeados  pelo  Governo  e  presidido  pelo  Mi- 
nistro da  Industina,  á  empreza,  companhia 
ou  constructor  que  apresentar  o  mellior  e 
mais  completo  typo  de  embarcação,  coa- 
«truida  em  seu  esi  ileiro. 

§  2.»  O  Governo,  por  intermédio  do  Minis- 
tério da  Industria,  marcará,  com  antece- 
dência de  seis  mezes,  a  época  de  cada  con- 
curso, designando  o  valor  do  premio  e  a 
espécie  de  embarcação  admittida  ao  concur- 
so, ficando  o  mesmo  Ministério  autorizado  a 
abrir  os  créditos  precisos  para  o  pagamento 
prompto  e  immediato  do  premio  conferido 
om  cada  concurso. 

Art.  15  A's  embarcações  que  forem  con- 
struídas no  lirazil,  de  arqueação  superior  a 
50  toneladas,  si  fôr  ã  vela,  e  a  100,  si  fòr  á 
vapor,  concoder-so-ha  o  premio  de  50$  por 
tonelada. 

§  1.®  Esse  premio  í-erá  concedido  pelo  Mi- 
nistério da  Fazenda  e  pago  no  Thezouro  Fe- 
deral, quando  as  embarcações  tiverem  sido 
construídas  no  Districto  Federal  e  Estado  do 
Rio  do  Janeiro,  e  nas  Delegacias  do  Thezouro, 
quando  a  construcção  eílectuar-se  nos  Es- 
tados. 

§  2."  Para  a  concessão  do  pi*emio  deverá  o 

proprietário  apresentar,  além  da  carta  de 

registi*o,certiíicado  do  constructor  do  navio  e 

da  autoridade  fiscal  do  logar  da  construcção, 

'  òíi  na  llsilta  deste,  da  Camará  ou  Intendência 


Municipal  do  districto.  declarando  qiie  o 
casco  e  a  mastreação  foram  apparelhados 
no  Hrazil. 

Quando  o  constructor  fòr  o  proprietário 
da  embarcação  bastrrá  o  segundo  dos  do- 
cumentos acima  mencionados. 

Art.  10.  Os  estaleiros  do  construcção  na- 
val serão  isentos  do  imposto  do  industria  e 
profissões  e  dos  estabelecidos  pelas  munici- 
palidades e  pelos  Estados,  com  quem  a  Uniãa- 
entrará  em  accòrdo  para  essa  concessão. 

CAPITLLO  IV 

DO  ESTAIíO  CIVH,  DOS  NA.M0S  MERCANTES 

Art.  17.  Para  que  um  navio  mercante 
seja  considerado  nacional  e  possa  gozar  dos 

Srivilegios  que  se  relacionam  com  o  titulo 
o  nacional  devera  reunir  as  condições  se- 
guintes: 

a)  ter  sido  construído  no  Brazil ; 

b)  ser  de  propriedade  de  cidadão  brazilei- 
ro,  ou  de  sociedade  ou  empreza  com  sôde  no 
Brazil,  gerida  exclusivamente  por  cidadãos 
brazileiros  ; 

c)  ter  por  capitão  ou  mestre  e  1»  machi- 
nista  cidadio  nascido  no  Brazil,  devendo, 
poKi  menos,  dois  terços  da  tribulação  ser  de 
nacionaes  e  um  terço  de  brazileiros  mesmo 
naturalizados ; 

d)  ser  tripolado  também  por  oíUciaes  do 
náutica,  de  machinas  o  commissarios  que 
sejam  brazileiros  natos  ou  naturalizados. 

Art.  18.  Os  navios  de  construcção  estran- 
geira só  poderão  obter  o  titulo  de  nacional 
pagando  5  °/o  de  direito  de  nacionalização, 
exceptuando-so  o  que  fòr  : 

a)  capturado  ao  inimigo  o  considerado  boa 
presa; 

b)  encontrado  em  al>andoao  em  alto  mar  ; 

c)  confiscado  por  contra  \enção  das  leis  do 
Brazil : 

d)  adquirido  por  brasileiro  em  virtude  de 
doação  ou  venda  judicial . 

Paragrapho  único.  Os  5  */o  de  que  trata  a 
disposição  antecedente,  referem-se  ao  valor 
da  venda,  e  >6  serão  cobrados  quando  a  in- 
dustria de  construcção  nacional  o  permittir, 
ajuizodo  Governo. 

Em  qualquer  dos  casos  deste  artigo  deve- 
rão ser  satisfeitas  as  condições  das  letras 
&,  c  e  (/  do  art.  anterior. 

Art.  19.  Compete  aos  navios  nacionaes  o 
direito  exclusivo  de  fazer  a  navegação  de 
cabotagem,  não  podendo  os  capitães,  mes- 
tres ou  patrões  içar  ã  popa  de  suas  embar- 
cações outra  bandeira  que  não  seja  a  da  Re- 
publica,sob  p.>na  de  muita  de  1(30$  a  5O0$O0O. 

ArL  20.  A  nacionalidade  das  embarca- 
ções se  provará  exhibiDí'o-se  titulo  passado 


SBSSÃ0  BM  6  DB  NOVEMBRO  DB   1906 


207 


-pêlo  Ministro  da  ludustria  e  A  vista  do  re- 
gistro feito  na  repartição  competente. 

Art.  21.  O  navio  perderá  a  nacionalidade 
brazilcira: 

a)  pela  venda  a  e4ran<?eiro ; 

0)  pela  prosa  feita  pelo  inimigo  em  caso 
de  guerra,  quando  a  captura  for  considerada 
boa  presa ; 

c)  por  ter  sido  confiscado  no  estiangeiro  ; 

d)  por  se  ter  extinguido  por  naufrágio, 
incêndio  ou  por  nâo  haver  noticias  dclle  por 
mais  de  dousannos. 

Art.  22.  Os  navios  mercantes  deverão' 
distinguir-se  uns  dos  outros  pelas  suas  deno- 
minações, escolhidas  ao  arbitrio  do  seus  pro- 
prietários, devendo  ter  traçados  distincta^ 
mento  no  costado  a  linha  dagua  e,  na  popa, 
o  seu  nome  e  o  da  praça  a  que  pertencerem, 
como  o  numero  que  tivei*em  pelo  código  de 
signaes. 

CAPITULO  V 

DOS  COMMANPOS  DOS    XAVIOS    MERCANTES 

Art.  23.  o  commando  dos  navios  mer- 
cantes só  poderá  ser  confiado  aos  nacio- 
naes  que  forem  oíficiaes  de  náutica,  com 
diploma  de  capitão  da  marinha  mercante  ou 
aos  quo  tiverem  pertencido  ao  corpo  dos 
comoatentcs  da  armada. 

Paragrapho  único.  Na  falta  absoluta  e 
justificada  de  capitães  da  marinha  mercante 
para  exercer  o  logar  de  commandante  de 
navio  i  do  commercio,  noderão  ser  empro- 
ados primeiros  pilotos  desde  que  sejam  na- 
cionaos. 

Art.  24.  Não  poderão  exercer  o  logar  do 
commandantes  do  navios  mercantes  os  ca- 
pitaos  offlciaes  reformador  e  demittidos  da 
armada  ou  pilotos  que  tiverem  sido  con- 
demnados  criminalmente. 

Art.  25.  As  embarcaçies  a  vapor,  em- 
pregadas no  trafego  do  porto,  classificadas 
sob  a  denominação  de  lanchas,  rebocadores, 
barcas  c  cábreas,  o  as  de  vela;  denominadas 
hiates,  lanchas  e  barcaças  de  mais  de  20  to- 
neladas métricas,  só  poderão  ser  confiadas 
a  mostres  e  arraes  que  forem  cidadãos 
brazileiros. 

CAPITULO  VI 

DOS  IMMEDIATOS  DOS  NAVIOS  MERCANTtS 

Ali;.  2G.  Os  immodiatos  dos  navios  mer- 
cantes serão  sompro  brazileiros,  tendo  pro 
ferencia  os  capitíLos  de  cabotagem  x»ara  oc- 
cupai*  o  logar  do  immodiato,  reoahindo  por 
morto  ou  impodimonto  do  commandaqto, 
ox^ommando  do  navio,  no  immediato  com 
todas  as  prorogativas,    liiculdades,  obriga- 


ções o  responsabilidades  inhei*entos  ao  logar 
do  commandante. 

Art.  27.  Todo  navio  mercante  de  longo 
curso,  grande  ou  x>equoiia  cabotagem  o 
fluvial,  que  exceder  de  200  toneladas  metrí- 
cas,  si  for  á  vela,  ou  do  300,  si  for  a  vapor, 
nâo  poderão  navegar  sem  ter  á  bordo  um 
immediato. 

Paragrapho  único.  Si  taes  emliarcaçuo» 
não  excederem  do  porto  fixado  neste  artigo^ 
estarão  dispensadas  do  immediato,  devendo, 
porém,  ter  um  piloto  quo  será,  pelo  menob% 
da  2»  classe. 

Art.  28.  Os  capitães  de  longo  curso  ou  de 
cabotagem  deverão  ter  preferencia  para  o 
cargo  de  immediato  dos  navios  mercantes 
naoionaes. 

SECÇÃO  n 

Das  tripulações  das    embarcações    mer- 
cantes 

CAPITULO  Ml 

DA  CONSTITUIÇÃO,  DIREITOS,  OBRIGAÇÕES  E 
UNIFORME  DA  TRIPULAÇÃO  DAS  EMBARCA- 
ÇÕES MERCANTES. 

Art.  29.  A  tripulação  da  marinha  mer- 
cante compor-se-ha  de  brazileiros,  maiores 
de  16  annos  o  será  constituída  por  capitães, 
immediatos,  pilotos,  machinistas,  médios, 
commissarios,  me^^tres,  contra-mestres,  ar- 
raes, conferentes  de  cargas,  dispensein», 
artitices,  escreventes,  praticantes,  mari- 
nheiros,moços,  foguistas,  carvoeiros,catraei- 
ros,  cozinheiros  e  criados,  sendo  que  os  mari- 
nheiros, moços,  foguistas,  carvoeiros,  cozi- 
nheiros e  criados  consideram-se  praças  da 
tripolação* 

Ai-t.  30.  Os  dons  terços  de  que  trata  o 
art.  17,  lettra  c,  comprehenderdo  também 
os  oflicíees  da  embarcação. 

Art.  31.  Todo  cidadão,  emquanto  regular- 
mente matriculado  na  marinha  mercante 
estará*  isento  do  serviço  da  guarda  nacional 
e  do  exercito,  si^eito,  porém,  ao  da  armada 
na  forma  da  lei,  pelo  sorteio  regularmente 
organizado. 

Ai^t.  32.  Ninguém  será  considerado  tri- 
pulante de  embarcações  mercantes  sem  estar 
matriculado  na  repartição  oomx)etente,  de- 
vendo a  matricula  realizar-sa  semestral- 
mente na  Directoria  Gorai  da  Marinha  Mer- 
cante, Inspectorias  e  sub-inspectorias  marí- 
timas. 

Art.  33.  O  tripulante  que,  em  acção  sum- 
maria.  provar  no  juizo  seccional,  haver  sido 
despedido  ou  abandonado  em  um  porto  sem 
justa  causa,  terá.  direito  a  uma  ii^demniza^ 
ção  de  valor  igual  a  três  mezes  de  soldada. 


208 


ANNABS  PA  GAHiyflA 


paga  pelo  dono  do  navio  que  também  in- 
demnizará immediatamente  o  tripolante  de 
todas  as  despezas  que  este  houver  feito 
depois  da  despedida,  inclusive^  a  passagem 
do  porto  da  des  oeiUda  ou  do  abandono  ao  da 
matricula  do  navio  para  a  viagem. 

Art.  34.  Só  poi'  meio  de  contracto  lavrado 
na  repartição  competente  entro  o  dono  do 
navio  o  o  tripulante,  poderá  este  seguir  via- 
gem no  iiavio  daquolie. 

Art.  3õ.  O  dono  do  navio  nâo  pôde  obrigar 
o  capitão  a  ter  ni  tripulação  individuo 
algum  contra  a  sua  vontade.  Si  aquece  in- 
sistir em  impoi*  a  esie  um  subordinado,  de- 
verá o  capit  10  oonsi  ierui-^e  como  despedido, 
9em  Justa  causv. 

O  tripulante  também  só  será  dispensado 
do  serviço  por  juta  causa,  provando-se  a 
razão  da  despedida  com  documentos  que 
mereçAm  fé.  " 

Art.  36.  A  tripulaçj.0  das  embarcações 
da  marinha  mercante  usará  imiiorme  pri- 
vativo, de  accòrdo  com  o  regulamento  que 
for  cxpoiido  pelo  Governo. 

CAPITULO  vm 

J)0S  CAPITÃLIS  DA  MARINHA  WUEHCANTE 

Art.  37.  Os  cip.tàcs  da  luarinha  mer* 
canto  011  commandantor!  de  na^gíQS  do  com- 
moicio,  sem  pre.|uízo  de  direitos  adquiridos, 
devt^iViO  ser  cidadãos  na^icidos  no  Brazil,  tpr 
capicidado  civil  para  contvactar  vaUua» 
meiiio,  aptiviâo,  pratica  o  condições  uoco^* 
sairias  a  commaudar  Baviod,  sci.amdo  ost.i- 
belcçam  esta  lei  .e  o  seu  re^'ulaíueiito, 

Art,  38.  Serão  os  <íapit:\es  da  luariaUa 
merainto  classificados  oui  capijtães  de  ion^o 
curso  e  capitães  do  cabotagem. 

§  1.°  Sào  capitães  de  longo  cui^so  os  capi* 
tâics  de  cabotagem  que,  por  exavne,  de  ac* 
côrdo  com  o  art.  llii  desta  lei.,  se  mostra 
rem  hiibilitados  exa  dir<3Íto  marítimo  iiitor* 
jaacionu.1,  diplomacia  do  mar,  legialaçJU)  ma* 
ritima  consulta»  .e  tiverem  quii^tro  ânuos  do 
embarque  co  no  capitães  do  cabotagem. 

§2.*»  São  capitães  de  cabotagem  os  pri- 
meiros pilotos  habilitados  por  oxame  om 
legislação  marítima  do  lazenda,  iioções  de 
macliinas  a  v:apor,  pratica  do  proco^^o  cri» 
minai  maritimo  e  dos  acios  civis  a  bordo,  o 
tiverem  tros  an^os  de  çiínbarque  como  pri- 
meiro piloto. 

Art.  Si),  Os.cipitães  de  longo  cur^o  po- 
derão commaudar  qualquer  i^avio,  sqia  qual 
lôr  a  navegação  em  que  elle  se  empregar ; 
03  capitães  de  cabotagem,  pox'ém,  só  com- 
mandarão  navios  de  ;^equona  cabotagQQi, 
costeiros  e  fluviaos. 

Paragrapho  único.  Tanto  os  capitães  de 
Jongo  car.o.como  osde  (^botagein  smo  po- 


derão exercer  as  funcçoes  de  pilotos,  de- 
vendo, porém,  ser  preferidos  para  os  lega- 
res de  immeliatos. 

Art,  40.  Os  actuaes  primeiros  e  segundos 
pilotos  continuarão  com  a  autorização  regu- 
lamentar de  coramandar  navios,  sem  pre- 
juízo dos  direitos  dos  capitães,  creados  por 
esta  lei,  aos  quaes  não  po  lom  preferir. 

capítulo  íX 

DOS  PILOTOS 

Art.  41.  Paraoccupar  o  logar  de  piloto 
nas  embarcações  da  marinha  mercante  é  ne- 
cessário ser  l)razileiro,  maior  de  16  ajuaos, 
diplomado  como  piloto  por  qualquer  escola 
otlicial  ou  livre  da  iiepublica,  ter  bom  com- 
portamento o  não  haver  sido  oondemnado 
criminalmente  em  qualquer  tempo. 

Art.  42.  As  embarcações  mercantes  de 
longo  curso,  ^n^ande  ou  pequena  cabotagem 
e  íiuviaes  não  poderão  navegar  sem  levar  a 
l)ordo  os  piotos  necessários  para  o  sax' viço 
de  pilotagem. 

Pa.agrapho  uuioo.  As  embarcações  de 
pesca  s.3rão  dispensadas  de  tei*  immedlato  c 
piloto? ,  devendo,  por^^m,  ser  commandadas 
pelo  menos  por  um  1*»  piloto  e  ter  um 
mesr.re  quesj  emarreguo  datnavega(,flLo. 

Art.  43.  As  embarcações  de  quj  trata  o 
artigo  auierior,  si  excederem  de  200  tone- 
ladas mctrií;as,  deverão  ter  deus  pilotos, 
um  dos  ^iw^  s  será  precisa lueo te  ua  pw- 
i\ioa'a  iviasse. 

Paragrapho  único.  SI  ta.es  cmbaroaçõcs 
não  excederem  do  roferido  porte,  terão  ape- 
nas um  piloto. 

As  eiubaro.i<;ões  do  t.aíego  do  porto  estão 
dispensadas  do  tor  imíuediuto  e  piloto. 

Art.  44.  Os  pilotos  ou  náuticos  obrigados 
a  bordo  súmcnti)  ao  serviço  de  pilotagem, 
terão  a  classtticação  de  pilotos  maritimos  o 
liuvia  s  e  dividii^se*hão  em  duas  clas9es. 

Art.  45.  Só  poderão  s^r  !•»*  pilotos  ou 
pilotos  maritimos  de  1*  classe  os  2**" 
pilotos  que  forem  appi'ovados  nas  escolas 
onieiaos  o  ti  livres  de  pilotagem  em  astro- 
nomia applicada  á  navegação,  trigononie- 
tria  esphorica,  uavc.2acâo  astronoiaiua,  or- 
thodromica  o  pelos  circules  de  a  tura,  pra- 
tica das  cartas  magnéticas  e  dos  ventos, 
compensação  e  regulação  das  agulhas  mag- 
naticas,  regulação  dos  chix>nomotro8,  rotoiro 
geral,  dii*eito  mariíimo  co.nmercial  e  admi- 
nistrativo e  conhecimento  da  legislação  de 
marinha  mercante,  exigiudoese  lambem 
doMS  aqnos  do  embarque  como  2**  piloto 
maritimo. 

Art.  46.  Só  poderão  ser  2^*  pilotos  ou  pi- 
lotos maritimos  de  â^  classe  os  alumjios  das 
escolas  oíiiciaes  ou  livres  de  pilotagem  da 


SBSSÃO  BM  6  DE  NOVEMBRO  DE   1906 


209 


Ilepablica  que  tiverom  mais  de  dou9  annos 
•do  effectivo  embarque  como  praticante  de 
piloto  e  apresentarem  cartas  passadas  pelas 
siesmas  escolas. 

Paragrapho  único.  O  curso  para  2^  piloto 
constará  das  seguintes  matérias :  apparelho 
o  nomenclatura  dos  navios;  technologia  ma- 
rítima em  í^ancez  o  Inglez;  manobra  do 
peso  a  bordo  e  dos  navios  á  vela  e  a  vapor, 
aavegação  estimada,  meteorologia  e  signa- 
logia  marítima;  sondagens;  marcações;  pra- 
tica das  cartas  marítimas  e  dos  instrumen- 
tos usados  na  navegação  estimada;  roteiro 
da  costado  lirazil. 

Art.  47.  Pilotos  fluviaes  sò  poderão  ser 
os  que,  diplomridos  pela  Kscola  de  Machi- 
nistas  e  Pilotos  do  Estado  do  Pará,  não  ti- 
irerem  sido,  durante  um  anno,  capitães,  im- 
mediatos  ou  pi!otos  de  qualquer  navio  que 
tenha  feito  navegação  maritima.  ou  cida- 
dãos braziloiros  que,  tendo  um  anno  de  em- 
barque como  praticantes  de  piloto  fluvial, 
forem  approvados  nas  escolas  oíficiaes  ou 
livres  de  pilotagem  ou  náutica  em  appare- 
lho e  nomenclatura  dos  navios,  manobra  do 
peso  a  bordo  e  de  navios  a  vela  o  a  vapor, 
navegação  estimada  e  fluvial,  S3ndagem  e 
marcações. 

Noções  sobre  o  Código  Commercial  Ma- 
rítimo, conhecimento  do  Código  do  Signaes, 
«dos  regulamentos  para  evitar  as  collisões 
nos  rios,  dos  rios  e  lagoas  navegáveis  e  dos 
portos  fluviaes  do  Brazil. 

Paragrapho  único.  Os  pilotos  fluviaes  po- 
•derão  commandar  navios  destinados  á  na- 
"vegação  fluvial  e  serão  preferidos  para  os 
legares  do  pilotos  dos  navios  já  referidos, 
podendo  ainda  servir  como  pilotos  marí- 
timos dQ  2*  classe,  em  falta  destes. 

CAPITULO  X 

DOS  MACIIINISTAS  DOS  NAVI05  MERCANTES 

Art.  48.  Somente  brazileíros,  maiores  de 
16  annos,  de  bom  procedimento,  que  tenham 
sido  praticantes  de  machinístas  da  marinha 
mercante  por  mais  do  deus  annos,  e  como 
alumnos  de  escolas  ofliciaes  ou  livres  de  ma- 
chinístas apresentarem  cartas  passadas  por 
essas  escolas,  poderão  sor  machinístas  das 
embarcações  mercantes  nacionaes. 

Art.  49.  Os  machinístas  da  marinha  mer- 
cante dividir-se-liâo  em  trcs  classes. 

§  l.<>  São  machinistas  do  1^  classe  os  actuaes 
primeiros  machinistas  e  os  segundos  que, 
sem  prejuízo  de  direitos,  sendo  cidadãos  nas- 
cidos no  Brazil,  forem  appròvados  pelas  es- 
colas ofliciaes  ou  livres  de  machinistas  nas 
matérias  exigidas  pelas  instrucções  que  o 
Governo  expedir  para  obtenção  do  diploma 
demachínista  de  1»  classe. 

Vol.  VII 


§  2.<>  São  machinístas  de  Saciasse  os  actuaes 
segundos  machinístas  o  os  terceiros  que 
forem  appròvados,  na  forma  do  paragrapho 
anterior,  no  exame  necessário  ú,  obtenção  do 
diploma  de  machinísta  de  2*  classe. 

§  3.°  São  machinistas  de  3*"  classe  os  actuaes 
terceiros  e  quartos  machinistas  e  os  brazi- 
leíros. que,  tendo,  como  alumnos  da  escola 
oflicial  ou  livre  de  machinistas,  completado 
o  curso  de  machinistas,  provarem  quo  foram 
praticantes  de  machinístas  de  embarcações 
a  vapor  da  marinha  mercante,  por  mais  de 
dous  annos. 

Art.  50.  Aos  actuaes  4°«  machinistas  serão 
conferidos,  peia  escola  oflicial  ou  livre  de 
machinistas.  índej)endente  de  exames,  os 
diplomas  de  machmístas  de  3^  clahse,  sem 
isenção  de  emolumentos  e  sello. 

Art.  51.  Todas  as  embarcações  a  vapor, 
qualquer  quo  seja  a  navegação  em  que 
se  empregarem,  terão  a  bordo  machíni>tas 
para  serviço  e  direcção  das  machinas,  de- 
vendo ser  o  chefe  pslo  menos  nacional 
com  carta    de    machinísta    de  2^  classe. 

Art.  52.  As  embarcações  a  vapor  ou  elé- 
ctricas do  trafego  do  porto,  classiflcadas  co- 
mo lanchas,  rebocadores,  cábreas,  barcas 
e  barcas  do  agua,  deverão  ter  machinis*- 
tas,  que  podarão  ser  de  qualquer  classe. 

Art.  õ3.  As  embarcações  a  vapor  da  ma- 
rinha mercantes  de  mais  de  400  cavallos 
indicador,  só  poderão  ter  como  chefe  de  ma- 
chinas machinísta  de  1  .^  classe,  que  deve 
ser  brazileiro  de  nascimento. 

Paragrapho  único .  Os  machinistas  do  2.* 
classo  só  servirão  de  chefe  em  falta  de  ma* 
chinista  de  l.*^. 

Art.  54.  As  embarcações  a  vapor  de  longo 
curso,  grande  ou  pequena  cabotagem  ou 
fluvial,  cuja  machina  fôr  de  força  supe- 
rior a  2.000  cavallos  indicados,  terá  cinco 
machinistas,  dos  quaes  um  l.**.  que  será 
precisamente  o  chefe  de  machinas,  dois 
praticantes  e  os  foguistas  precisos,  conforme 
o  numero  de  boccas  de  fogo,  não  podendo 
um  foguísta  trabalhar  em  mais  de  duas. 

Paragrapho  único.  Quando  a  força  da 
machina  for  de  400  a  2.000  cavallos  indi- 
cad08,terá  a  embarcação  quatro  machinistas, 
dos  quaes  um  será.  l.<>,  um  praticante,  e  os 
foguistas  precisos,  de  accòrdo  com  a  se- 
gunda parte  deste  artigo;  si,  porém,  a  for- 
ça não  exceder  de  400  cavallos  indicados, 
terá.  três  maehinistas,  um  praticante  e  os 
foguistas  que  forem  requeridos  pelas  ne- 
cessidades do  serviço. 

CAPITULO  XI 

DOS  PRATICANTES  DE   PIL0T03    E    MACHINISTAS 

Art.  55.  Os  praticantes  do  pilotos  o  ma- 
chinistas serão  os  alumiio.^  das  escolas  ofli- 


210 


ANNABS  DA  CAMARÁ 


ciaes  ou  livres  da  marinha  mercante  e  exe- 
cutarão a  bordo  os  serviços  determinados 
pelo  commandantc  ou   chefe  de  machinas 

Art.  56. Os  commandantes  e  chefes  de  ma- 
chinas, sob  pona  de  multa,  deverão  minis- 
trar aos  praticantes  todos  os  conhecimentos 
technicos  ^t  dar-ihes  ati estados  de  habilitação 
e  conii)ortaraento. 

Paragrapho  único.  A  nenhum  praticante 
que  tiver  completado  o  curso  da  escola,  será 
passada  carta  do  2*»  piloto  ou  machinista  d  - 
3*  classo  sem  que  tenha  o  tempo  de  em- 
barque como  praticante  o  apresente  os  at- 
testadcs  a  que ss  reíere este  artigo,  devend  > 
ainUa  os  pratic-intes  de  pilotos  apresentar 
relato lios  d  i  viagens,  derrotas  em  navios  á 
vela  e  a  vapor,  visadas  pelos  capitães  do 
navios,  cônsules,  inspector  os  e  sub-inspe- 
ctoros  marítimos. 

CAPITULO  XIÍ 

DOS  MÉDICOS    E  C0MMISSA.R10S 

Art.  57,  As  embarcações,  excepto  as  do 
trafego  do  porto,  que  conduzirem  .  passagei- 
ros, fazendo  longas  travessias  o  sem  contacto 
com  a  terra  por  mais  de  72  horas,  terão  sem- 
pre a  bordo  um  medico  e  uma  pharmacia 
aos  cuidados  de  um  pratico  da  conâança  do 
mesmo  facultativo. 

Art.  58.  Nenhum  cidadão  brazileiro, 
maior  do  18  annos,  pôde  exercer  o  logar  de 
commissario  de  embarcação  mercante  sem 
provar,  com  titulo  passado  por  escolas  offi- 
ciaes  ou  livi-os  de  marinha  mercante:  que 
foi  approvado  em  portnguez,  arithmetica 
até  proporções,  pratica  do  serviço  de  com- 
missario e  cscriptu ração  de  bordo,  devendo, 
no  acto  da  matricula,  apresentar  folha  cor^ 
rida  passada  por  autoridades  judiciarias, 
pela  qual  se  verifique  não  ter  sido  o  matri- 
culando condemnado  criminalmente  e  não 
estar  sendo  processado. 

CAPITULO  xni 

DOS  MB8TRES  ^A.  TRIPUIJIÇXO    E    DOS    ARRAES 

Art.  59.  O  logar  de  mestre  da  tripulação 
das  embarcações  da  marinha  mercante  só- 
meute  poderá  ser  exercido  por  brazileiro, 
maior  de  18  amios,  de  bom  comport^imrato, 
que  tiver  «ido  marinheiro,  exhibindo  titulo 
de  escola  official  ou  livre  do  pUotagem,  com 
que  prove : 

a)  que  sabe  ler  o  escrever  portuguez  o 
faze/  as  quatro  operações  dus  números  in- 
teiros ; 

b)  que  conhece  nomenclatura  e  apparelho 
do  navio  e  manobra  do  navios  â  vela  e  a 
vapor  ;  a  arte  do  marinheiro ;  rumo  da 
agulha  magnética,  sua  nomenclatura,   va- 


lores e  a  maneira  de  dirigir  por  elles  a  am* 
barcação  ;  os  códigos  de  signaea,  discipliiia 
e  os  regulamentos  para  evitar  abalroa- 
mentos. 

Art.  GO.  Os  arráes,  que  são  os  patrões  ou 
mestres  das  embarcações  do  trafego  do 
porto,  deverão  exhibir  provas  de  habilitação 
profissional  o  do  conhecimento  da  pratica* 
ffem  do  porto,  o  ter  os  requisitos  exigidcs 
para  os  mestres  da  trÍ!)ulação,  podendo 
exercer  também  o  lo$rar  destes. 

Art.  01.  O  Jogar  do  patrão  e  mostre  de 
embarcação  a  vapor  e  de  reboque  ou  do 
trafci'o  do  porto,  mercantes  ou  de  qualquer 
estabelecimento  publico  só  será  exercido 
pelos  que  tiverem  titulo  de  arráes. 

CAPITULO  XIV 

DOS  artífices,  foguistas  e  conferbntbs  de 

CARGAS 

Art.  C)2,  Os  artífices  da  marinha  mercante 
são  os  carpinteiros  o  calafates  preoiaoB  a 
bordo  para  os  concertos  e  reparos  de  que  ca- 
recerem as  embarcações  no  porto  ou  em 
alto  mar. 

Art.  03.  Os  foguistas  das  embarcaçSesa 
vapor  da  marinha  mercante  serão  sempre 
cidadãos  brazileiros,  maiores  de  18  annos, 
de  bom  comportamento,  devendo  ter  titulo 
de  fooruista  marítimo,  passado  por  escola 
official  ou  livro  de  machinistas  ou  íbgnistas . 

Art.  64.  As  embarcações  mercantes  4e 
longo  curso,  grande  ou  pequena  cabotagem 
e  íluviaes  que  conduzirem  mercadorias,terão 
sempre  a  bordo  um  ou  mais  cooforente^  de 
carga. 

Paragrapho  único.  Nenhum  cidadão  bra- 
zileiro pôde  exercer  o  logar  de  conferente 
do  carga  sem  provar,  com  documentos  que 
mereçam  fô,  que  sabe  ler  e  escrever  portu- 
guez,fazeras  quatro  operações  fundamentaes 
da  arithmetica,  conheoe  o  systema  métrico 
decimal,  tem  bom  comportamento  e  é  maior 
do  ISannos, 

TITULO  II 

Dos  officlaes  e  do  estado  maior  e  menor  da 
marinlia  miercante 

CAPITULO  XV 

DA    CLASSIFICAÇÃO,   PATENTES   E    POSTOS    DOS 
OFFICIAES   DA  MAIUNHA  MERCANTE 

Art.  65.  Os  capitães,  immediatos,  pilotos» 
machinistas,  módicos  e  commissarios  das 
embarcações  do  commercio  constituem  os 
offlciaes  superiores  e  subalternas  da  Hiarí- 


SBSSÃO  EM  6  DB  NOVEMBRO  DE  1906 


211 


nha  mercante,  sob  a  classificação  de  nauti* 
cos,  machinistas  c  adventícios. 

Paragrapho  único.  Formam  a  classe  dos 
oíilciaes  náuticos  os  capitães,  immediatos  e 
pilotos;  constituem  a  de  machinistas  os  di- 


plomados como  machinistas  ou  engenheiros  prerogativ; 
machinistas,  e  são   offlciaes   adventicios  os  da  armada 


berão  soldo  ou  gratificação  do  Estado,  salvo 
quando,  em  caso  de  guerra  forem  chamados 
ao  serviço  da  marinha  de  guerra,  sendo-ihes 
neste  caso  respeitados  o^  direitos  da  patente 
e  permittindo-se-ihes  as  mesmas  vantagens, 
prerogativas  e  regalias  que  competem  aos 


médicos  e  commissarios. 

Art.  06,  A  marinha  mercante  terá  um 
estado-maior  e  outro  menor.  Compõem  o 
estadu-maior  os  oíflciaes  superiores  e  subal- 
ternos, e  o  menor  os  officiaes  inferiores,  que 
são  os  mestres  da  tripulação,  praticantes, 
conferentes  do  cargas,  ITeis,  escreventes, 
despenseiros,  práticos  de  pharmacia,  arraes 
e  artífices. 

Alt.  67.  Aos  officiaes  do  estado-maior, 
com  excepção  dos  adventícios,  competem  as 
patentes  dos  postos  de  1«  e  2®  capitão  de 
navio,  1«  e  2<»  tenente  de  navio. 

Art.  68.  O  1°  capitão  ds  navio  usará  no 
uniforme  quatro  galões,  o  2®  três,  o  1*  te- 
nente de  navio  dous  e  o  2<'  um  ga'ão  só. 

Paragrapho  único.  A  patente  do  çosto  de 
I**  capitão  de  navio  compete  aos  capitães  de 
loogo  curso;  a  do  2<^  aos  capitães  de  cabo- 
tagem e  m'chinistas  de  1*  clisse;  a  de  l'' 
tenente  de  navio  aos  primeiros  pilotos  e 
machinistas  de  2*  classe;  o  a  de  2'»  tenente 
aos  segundo^  pilotos,  pilotos  iluviaes  e  ma- 
ohinistaks  de  S*"  classe. 

Art.  69.  As  patentes  do  que  trata  a  pre- 
sente lei  serão  expedidas  pelo  Ministério  da 
Marinha,  sujeitas  ao  imposto  de  sello  de 
verba  fixado  para  a  dos  oificiaes  honorários 
da  armada,  devendo  ser  registradas  nas  re- 
partições comoetentcs,  da  mesma  forma  que 
a  desses  oíficiaes. 

Art.  70.  Os  médicos  e  immediatos  terão 
direito  ao  uso  da  farda  de  2<'  capitão  de  na- 
vio* e  08  commissarios  ao  da  de  tenente  de 
navio,  devendo  todos,  inclusive  os  machi- 
nistas, usar  de  um  distinctivo  da  classe  a 
que  pertencem, 

Art.  71.  Os  oíficiaes  do  estado  menor 
iiâarâo  nos  seus  uniformes  de  quatro  divisas 
douradas,  dispostos  angularmente  e  enci< 
madas  pelo  distinctivo  da  profissão. 


DOS 


CAPITULO  XVI 

D.REITOS  E  REGALIAS  DOS  OFFICLVES 
DO  ESTADO  :MAI0R  £  MENOR 


Art.  72.  Os  oíficiaes  do  estado  maior  da 
marinha  mercante  gosarão  das  mesmas 
honras  que  competem  aos  do  quadro  da 
armada  e  só  percerão  os  postos  por  demia* 
flâo  a  pedido  ou  sentença  na  forma  estabele- 
cida pela  lei,  dando-se-lhes  as  mesmas  isen* 
8õ«,  regalias  e  precedências  que  cabem  aos 
afltciaes  honorários  da  1*  linha.  Não  perce- 


Art.  73.  Quando  a  necessidade  do  serviço 
da  armada,  em  tempo  de  paz,  exigir  a 
admissão  de  oíficiaes  do  estado  maior  da 
marinha  mercante,  só  serão  admittidjs  os 
que  tiverem  os  postos  de  1<>  ou  2^  tenentes 
de  navio,  respeitadas  as  patentes  dos  admit- 
tidos  que  poaerão  entrar  na  escala  de  pro- 
moção, si  contarem  approvações  na  Escola 
Naval  nas  matérias  do  curso  de  marinha, 
dispensados  de  prestar  exames  daquellas  em 
que  tiverem  sido  approvados  no  curso 
civil. 

Art.  74.  Os  ofilciaes  do  estado  monor  da 
marinha  mercante  terão  as  mesmas  isen- 
ções, regalias  e  precedências  que  cabem  aos 
offi(iaes  inferiores  da  armada,  rcspeitando- 
se-lhes  a  categoria  de  que  gosam  nas  embar- 
cações mercantes,  quando  forem  regular- 
mente sorteados  ou  quantlo  o  serviço  da  ar- 
mada o  exigir. 

z-iulx.L  mex-ca;Xi.td 

TITULO  I 

Da  directoria  geral  da  marinha  mercante, 
dos  inspectores  e  sub*inspectorias  mari- 
timas 

CAPITULO   I 

DA  DIRECTORIA  GERAL  DA  MARINHA  MERCANTE, 

SUA  JURirmcçAo  e  competência 

Art.  75.  A  directoria  geral  da  marinha 
mercante,  creada  pela  presente  lei,  fíoar& 
dependente  do  Ministério  da  Industria,  teiido 
a  seu  cargo  todo  o  serviço  techuico  e  admi- 
nistrativo das  embarcações,,  commercio  ma- 
rítimo e  fluvial,  induBtrias  do  mar  e  nave- 
gação dos  portos,  mares,  rio^  e  lagoas  nave- 
gáveis da  Republica. 

Art.  7G.  O  território  do  Brazil  dividir- 
se-ha  em  tantas  circumscripções  maritinsiis 

Sara  o  serviço  de  que  trata  o  artigo  anteoe:. 
ente,  quantos  são  os  Estados  marítimos sso- 
fluviaes  da  União,  fixados  pele  Poder '' 

^^^}\^\'r    .    f.      ^    .  ,  .      -*>s  sorão 

Art.  77.  A  directoria  geral  da^^rodaln- 
mercante,  que  independe  de  quaJ^ ' 
repartição,  twá  jurisdiccão  iir 


212 


ANNABS  DA  CAMARÁ 


toral,  nos  portos,  rios  e  lagoas  navegáveis 
do  Brazil . 

Art.  78.  Compete  privativamente  á  di- 
rectoria geral  da  marinha  mercante: 

1«,  fiscalizar  a  execução  das  leis  e  regu- 
lamentos referentes  á  navegação,  marinha 
mercante,  pesca  e  industrias  maritimas  ; 

2«,  solicitar  do  Ministério  da  Industria  as 
providencias  que  forem  nec  'ssarias  para  o 
desenvolvimento  do  coramercio  marítimo  e 
fluvial,  navegação,  marinha  mercante,  con- 
strucçâo  naval  o  pesca  ; 

3<»,  propor  ao  Governo  as  reformas  das 
Ioíh  c  regulamoutos  de  marinha  mercante, 
navegação  e  industrias  maritimas  ; 

4»,  inspeccionar  e  reorganizar  os  serviçtw 
a  cargo  das  repartições  que  lhe  são  subordi- 
nadas, por  seus  empregados  quando  julgar 
conveniente ; 

5*,  enviar  ao  Ministério  da  Marinha, 
quando  lhe  for  solicitada  a  relação  dos  in- 
scriptos  ou  matriculados  afim  do  fazLT-.^e  a 
inscripçâo  marítima  e  proceder-se  ao  sor- 
teio militar ; 

C»,  apresentar  annualmeate  ao  Mioi:stro 
da  Industria  um  relatório  minucioso  de 
todos  os  serviços  fixando  o  orçamento  das 
obras  necessárias  e  mais  despozas  para  o 
exercício  seguinte  o  daudo  a  estatística  do 
movimento  do  pessoal,  indicando  as  medidas 
necessárias  <io  dosoavolvimento  e  á  execução 
de  todos  os  serviços. 

Art.  79.  A  directoria  geral  do  marinha 
mercante  será  ouvida: 

1°,  nas  medidas  roferentos  á  marinha 
mercante,  commcrcio  marítimo  e  fluvial, 
navegação,  pesca  e  construcção  naval  ; 

2«,  nos  requerimento  do  concessões  das 
vantagens  c  regalias  de  paquetes  aos  na- 
vios mercantes  nacionacs  e  e.4raugeiros ; 

3<>,  nos  contractos  e  concessões  de  sub- 
venções e  favores  aos  navios  mercantes  ou 
umprezas  de  naveí?açuo  ; 

4.®  Nas  concessões  de  prémios  Á  constru- 
•cção  naval,Davegaçâo  e  aos  constructores  de 
machinas  applicadas  á  navegação. 

Art.  80.  Compete  ainda  á  directoria  geral 
ida  marinha  mercante,  portím,  não  privati- 
vamente: 

1.0  O  registro  e  matricula  das  embarca- 
'ções  mercantes  nacionacs  ; 

2.°  A  matricula  ou  a  inscripçâo  de  todos 
os  indivíduos  empregados  nas  embarcações 
do  commercio,  da  pesca,  de  recreio  o  das  ro- 
partições  publicas  mclusive  a  do  pessoal  ma- 
rítimo destas  repartições  e  da  estiva  ; 

3.0  O  arrolamento  das  embarcações  do 
trafego  do  porto  ; 

4.**  As  vistoriíis  das  embarcações  mer- 
cantes ; 

5.°  Os  processos  e  as  multas  por  infracção 
desta  lei  e  do  seu  regulamento  ; 


6.0  A  praticagem  do^  portos,  barras,  la- 
goas, rios  e  costas  da  Republica  ; 

7.»  A  fiscalização  dos  navios  o  das  linhas 
de  navegação  subvencionada  ; 

8."  A  garantia  do  exercício  de  qualquer 
profissão  0.1  industria  marítima  aos  cidadãos 
brazileiros  ; 

O.o  A  organização  das  tabeliã*  de  fretes 
das  embarcações  do  trafejro  du  porto  e  das 
linhas  de  Jiuvegação  subvencionada  pala 
União  ; 

10.  O  processo  e  a  (iecÍNão  das  questões 
relativas  d  policia  maritima  administra- 
tiva ; 

11.  A  conservação  do  littoral,  dos  portos, 
cáes,  docas,  rios  e  lagoas  ; 

12.  A  policia  administrativa  e  judiciaria 
dos  portos ; 

13.  A  regularização  dos  serviços  maríti- 
mos e  da  estiva  ; 

14.  A  decisão  das  questões  entre  a  equipa- 
gem e  08  proprietários  das  embarcações,  ou 
entro  estes  e  os  capitães,  desde  que  taes 
questões  não  excederem  de  1 :000$0'X) ; 

15.  A  fiscalização  das  construcções  de  em- 
barcações destinadas  ao  commercio  maríti- 
mo fluvial  e  á  pesca  ; 

16.  A  nomeação  dos  fiscaes  da  navegação 
juntos  ás  companhias  ou  omprozas  mariti- 
mas que  gosom  favores  da  União. 

Art.  81.  A  Directoria  Geral  da  Marinha 
Mercante  processará,  e  julgará  as  questões 
seguintes  cujo  valor  não  exceder  de  1 :00().$  : 

l.o  Dam  nos  causados  por  collisões  de  ser- 
viços, seja  fundeado  ou  atracado,  ou  exe- 
cutando qualquer  manobra  no  iutcrior  dos 
portos,  nas  lagoas,  docas,  canaes  e  rios  ; 

2. o  Pagamento  de  salários,  soldadas  o  re- 
compensas poios  soccorros  prestados  aos  na- 
vioá  em  perigo  ou  naulVa:,'aos ; 

3. o  Direitos  e  pa.:?amento  dos  práticos,  dos 
reboques,  lastros  e  catraias,  bem  como  fre- 
tes ou  alugueis  do  pontõc-s  ;  serviços  do  ca- 
lafates, e  construcções  o  recoDstrucções  de 
embarcações  ; 

4.»  Alimentação  da  equipagem  e  contra- 
ctos feitos  na  directoria  geral  e  suas  depen- 
dências entro  os  proprietários,  capitães, 
oiliciacs  e  praças  da  equipagem. 

CAPITULO  II 

DAS  INSriXTOUIAS,  SUR-INSPKCTORIAS  E  CAPA- 
TAZIAS  marítimas  ;  SUA  JURISDICÇÂO  E  COM- 
PETÊNCIA 

Art.  82.  Em  cada  uma  das  circumscrí- 
pçòcs  maritimas  haverá  uma  iiíspoctoria 
marítima  sujeita  â  Directoria  Geral  da  Ma- 
tinha Mercante  e  com  a  mesma  jurisdicçâo 
e  competência  desta,cm  tudo  que  não  estiver 
limit\do  por  «ii>5posição  clara  de  lei. 


SESSÃO  EM  G  DE  NOVEMBRO  DE   1906 


213 


Art.  83.  Em  Mos^ioró,  S.  João  da  Barra, 
Porto  Aloiro  o  Pelotas  funccionai^i  uma  sub- 
iiispcctoria  marítima  que  dcscmponhará  os 
mesmos  serviços  a  car^o  ílas  inspectorias. 

Art.  84.  Noá  logarcs  em  quo  estacionarem 
erabarcaçãos  do  trale^ço  do  porto  será  croada 
umaou  maiscapata/.ias  marítima^,  a  juizo 
»lo  Poder  Executivo,  cabeado-lhos  as  i^cga- 
lias  o  obrigações  que  forem  deierminadas 
no  regulamento  desta  lei. 

Paragrapho  único.  Em  cada  capatazia  ha- 
verá um  único  empregado,  que  ú  o  capataz. 

CAPITULO  m 

DAS  VISTORIAS  DAS  EMBAllCAÇÔES 

Arfc.  85.  As  vistorias  das  embarcações 
mercantes,  de  que  trata  a  presente  lei,  serão 
íeitas  na  Capital  Federal  por  uma  com  mis- 
são composta  do  sub-dircctor  da  Directoria 
<jeral  da  Marinha  Mercante,  do  um  enge- 
Dheiro-machinista  ou  machinista,  de  um  en- 
Kcnheiro  ou  coostructor  naval,  ou  mestre 
de  construcção  naval  e  dos  ajustadores,  cai*- 
pinteiros,  caldeireiros  o  calafates  que  forem 
necessários. 

Paragrapho  único.  Nos  Estados  a  com- 
missào  compor^e-ha  do  inspector  marítimo, 
nm  mestre  ou  carpinteiro  do  construcção 
naval,  um  machinista  ou  limador  e  dos  cal- 
4eireiros,calafates  o  ajustadores  em  numero 
.sufficiente. 

Art.  86.  Todas  as  embarcações  mercantes 
nacionaes,  excepto  as  que  forem  á  vela  e  a 
remos  e  cuja  arqueação  for  menor  de  80 
toneladas  métricas,  são  obrigadas,  de  seis 
em  seis  mezes,  a  vistoria  de  casco,  machinas 
apparelho  e  mais  pertences,  devendo  essa 
vistoria  rcalizar-se  uma  vez  por  anno,  em 
secco  ou  no  dique. 

Art.  87.  Os  engenheiros  ou  os  machinistas 
e  mestres  de  construcção  naval  perceberão 
por  cada  vistoria  a  quantia  de  lOs  cada  um 
e  08  operários  a  importância  de  5,s,  paga  por 
quem  tiver  requerido  o  exame. 

CAPITULO    IV 

I>3  PESSOAL  DA  DIRECÇÃO  OEUAL  DA  MARINHA 
ilEliCANTE,  SUA  NOMEAÇÃO,  PROMOÇÃO,  DI- 
REITOS E  VENCIMENTOS 

Art.  88.  o  pessoal  da  directoria,  das  inspe- 
ctorias e  sub-inspectorias  maritimas,que  serã 
civil  e  terá  graduação  militar,  âcarã  assim 
organizado  : 

Directoria  geral  : 

1  director  geral,  capitão  de  mar  o  guerra; 

l  8ub-director,  capitão  do  fragata  ; 

1  consultor  technico,  capitão  de  corveta  ; 

â  olTiciaes  do  porto,  capitão-tenente  ; 


2  primeiros  escripturarios,  capitão-te- 
nonto  ; 

3  segundos  cscripiiimrios,  1»  tenente  ; 
5  pi»a.icantos,  29  tenente  ; 

1  archivista,  l^  tenente  ; 

1  thesoureiro,  capitão  tenente  ; 

1  ficl-<3scrivào,  2°  tenente  ; 

1  pratico  mór  do  porto.  29  tenente  ; 

2  oíliciacs  de  diligencias,  guardião  ; 
1  portcií^o,  mostro  ; 

1  continuo,  sargento  ; 

2  serventes,  forriol ; 

1  patrão  do  rebocado:*,  mestre  ; 

1  patrão  da  lancha,  mestre  ; 

2  machinistas,  posto  da  marinha  mer- 
cante ; 

3  fo;,'uistas  ; 
2  carvoeiros  ; 

0  madnhciros  do  1*  classe  ; 
10  ditos  de  2*  classe  ; 

Os  capatazes  necessários,  contra-mestre ; 
Inspectores  marítimos  : 

1  inspector,  capitão  de  fragata  ; 
1  oíilcial  do  porto,  1«  tenente  ; 

1  secretario,  1«  tenente  ; 

2  escripturarios,  servindo  um  de  archi- 
vista, 2°  tenente ; 

1  thesoureiro,  1»  tenente ; 

1  oíQcial  de  dili^  ncias,  guardião ; 

1  continuo  porteiro,  contramestre  ; 

1  servente,  forriel ; 

1  patrão,  servindo  de  pratico  do  porto, 
contra-me>tre ; 

1  machinista,  posto  da  marinha  mercante; 

1  foguista ; 

1  carvoeiro ; 

Os  capatazes  necessários,  guardiãas  ; 

Os  marinheiros  e  remadores  precisos. 

Sub-yispectorias: 

1  sub-in  pector,  capitão  de  corveta  ; 

1  escripturario  archivista,  \^  tenente ; 

1  Official  do  porto,  2»  tenente ; 

1  fiel  thesoureiro,  2?  tenente ; 

1  servente  porteiro,  guardião ; 

1  patrão,  que  será  o  pratico  do  porto,  sar- 
gento. 

Paragrapho  único.  Esses  empregados  usa- 
rão do  uniforme  que  compete  aos  da  Secre- 
taria da  Marinha. 

Art.  89.  O  director  geral,  sub-director, 
inspector,  sub  inspector,  consultor  technico 
e  oíficial  do  porto  serão  nomeadoi  por  de- 
creto dentre  os  cidadãos  nacionaes  que  fo- 
rem diplomados  capitães  da  marinha  mer- 
cante ou  l^*  pilotos  e  se  recommendem 
por  sua  experiência  e  capacidade  profissio- 
nal, provadas  na  pratica  de  serviços  de  na-« 
vegação  e  marinha  mercante,  ou  por  escrl- 
ptoi  e  obras  publicadas,  de  real  mérito,  so- 
bre esse  serviços. 

Art.  90.  Todos  os  outros  empregados  serão 
nomeados   por   portaria  do  Ministro  da  In- 


214 


ANNABS  DA  GAMARA 


dustria,  excepto  o  thesoureiro,  qae  o  será 
por  decreto  e  prestará  fiança  idónea  para  o 
exercício  do  cargo. 

Art.  91.  Os  logarcs  de  praticantes,  archi- 
vista  e  oscripturarios  nas  inspectorias  e 
sub-inspoctorias  serávj  providos  por  concurso 
entre  os  ci  iadâos  braziieiroB    de   bom  com- 

Jortamento,  maiores  de  18  annos  e  menores 
o  40. 

Paragrapho  único.  Todo^  os  demais  lega- 
res serão  efe  livre  escolha  e  nomeação  do  di- 
rector geral,  inspectores  e  sub-inspectoros, 
excepto  os  do  escripturario  da  directoria  ge- 
ral e  secretario  nas  iaspectorias  que  serão 
por  accei»so. 

Art.  92.  Os  empreitados  daDirec<;ão  Geral 
da  Marinha  Mercante  perceberão  os  venci- 
mentos co!istantes  da  tabelL;  unacxa  o,  de- 
pois de  dez  annos  de  offoctivo  serviço,  só  po- 
derão ser  (lomittidos  em  virtude  de  sentença, 
contando-6e-lbes  para  todos  os  eíTeitos  o 
tempo  de  serviços  prestadas  em  outras  re- 
partições fedcraes. 

Art.  93.  A aposentidoria  desempregados 
da  Direcção  Geral  da  Marinha  Mercante  será 
regulad:i  do  mesmo  modo  que  a  dos  funccio- 
narios  do  Ministério  da  Industria. 


CAPITULO  V 


DOS  SERVIÇOS  A  CAROO    DA  DIRECTORIA  GERAL 
DA  MARINHA  MERCANTE 

Art.  94.  Os  sei^viços  a  cargo  da  Directoria 
Geral  da  Marinha  Meicante  íicarão,  no  es- 
trangeiro, sob  a  direcção  dos  cônsules  do 
Brazil  pela  forma  mais  conveniente  aos  in- 
teresses nacionaes. 

Art.  95.  O  director  é  o  chefe  de  todo  o 
serviço  t.5chnieo  e  administrativo  a  cargo 
da  Directoria  (ierai  da  Marinha  Mercante 
croada  por  esta  lei. 

Art.  96.  í  s  inspectores  e  sub-inspectores 
marítimos  em  suas  ciicumscripções  exeiv 
cerão  as  Aincções  que  não  forem  privativas 
do  director  geral. 

Art.  97.  O  director,  os  inspectores  e  sub- 
inspectores  marítimos,  per  intermédio  dos 
officiaes  do  porto,  exercerão  nos  limites  das 
suas  circumseripções  as  funcções  da  policia 
administrativa  e  judiciaria  dos  portos,  con- 
íéridos  pela  presente  lei,  e  no  exercício  des- 
sas íoncções  poderão  empregar  a  força  pu 
blica  federal,  devidamente  requisitada. 

Art.  98.  Aos  inspectores  e  sub-iiispectores 
maritimoB  incumbe  o  serviço  da  inspectoria 
da  policia  do  porto,  que  no  Distrícto  Federal 
eontiiiuaráa  cargo  da  Repartição  Central  da 
Policia. 


TITUIiO  II 

Das  disposições  diversas  e  transitórias 

CAPITULO    VI 

DAS  DISPOSIÇÕES  DIVERSAS 

Art.  99.  O  Uistricto  Federal  e  o  EsUdo 
do  Rio  de  Janeiro  constituirão  uma  circnm- 
scripção  marítima  da  jurisdicção  exclusiva 
do  director  geral  da  marinha  mercant>. 

Art.  100.  As  multas  a  ser  impostas  por 
infracção  desta  lei  e  do  S3u  regulamento 
sorão  de  30?  a  1:0  í')$0í30. 

Art.  101.  E'o  Governo  autorizado  a  abrir 
os  créditos  necessários  nã  »  s  j  par.i  o  paga- 
ment*)  prompto  <^  immediato  dos  prémios 
onferidos  ein  cada  c^ncurao,  de  conformi- 
dade com  o  art.  14,  como  para  as  d  íspezaa 
do  installação  da  Directori  i  Gera!  de  Mari- 
nha Mercante,  das  inspectjrias  e  sub-iospe- 
ctorias  inaritimas  e  da  compra  do  material 
preciso  para  os  serviçascreados. 

Art.  Ur^,  O  Poder  l^xecutivo  regul;i- 
mentirá  a  navogação  tiansatlaatica  e  sub- 
vencionada pela  União,  bem  como  o  pro- 
cesso das  concessões  de  vantagens  e  regalias 
de  paquet  s. 

Art.  103.  E'  extincto  o  legar  de  inspector 
geral  das  linhas  de  navegação  subvenciona- 
aas  pela  União,  e  revogadas  as  in^traoções 
aoprovadas  pelo  decreto  n.  5.036,  de  1  de 
agosto  de  1872,o  o  decreto  n. 21 5  D,  de  22  de 
fevereiro  do  1890. 

Art.  104.  As  capitanias  dos  p^Tt  «  conti- 
nuarão a  ser  repartições  militares  do  Minis- 
tério da  Marinha  e  terão  ã  seu  cargo: 

1^,  a  policiji  e  o  registro  militir  dos  portos; 

2<*,  08  socoorros  no  mar ; 

3°^  a  inspecção  dos  pharóes  e  o  baliza- 
mento das  costas,  portos,  rios  e  lagoas  na- 
vegáveis, excepto  no  Districto  Feder.á  ; 

4'',  a  inscripção  marítima  e  o  sorteio  para 
a  armada  na  forma  da  lei  federai. 

Art.  105.  São  extinctas  as  capatazias  das 
capitanias  dos  portos,  devendo  haver  em 
Cada  capatazii  da  Directoria  Geral  do  Ma- 
rinha Merciinte  um  único  otnpregado,que  é 
ocapatiz. 

Art.  106.  O  Governo  fica  autorizado  a  dar 
nçvo  regulamento  ãs  capitanias  dos  portos, 
de  accôrdo  com  a  presehte  lei. 

Art.  107.  Os  einpr.*gados  civis  das  capi- 
tanias dos  portos  deverão  ser  a.»proTeltados, 
seguado  as  su^is  habilitações,  para  a  Dire- 
ctoria (lOrai  da  Marinha  Mercante,  inspeeto^ 
rias  e  sub-inspectorías  marítimas. 

Art.  108.  O  Poder  Executivo,  em  caso  de 
guerra  ou  de  commoção  inte<>tiiia,  poderá 
utilizarnse  das  embarcações  mercantes  na- 
cionaes»  mediante  prévio  ajuste  e  ooatracto. 


SESSÃO  EM  6  DB  NOVEMBRO  im  1906 


21& 


-Merendo,  porém,  anda  a  guerra  ou  com- 
moçâo,  entregal-as  em  bom  estado  aos  seus 
proprietários,  que  serão  indemnizados  dos 
pr^uizos  resultantes  dessa  utilização. 

Art.  109.  A  Directoria  Geral  da  Marinha 
elaborará  o  código  de  serviços  marítimos, 
tanto  para  o  serviço  a  bordo,  como  para  o 
dos  port  )S,  barras,  rios  e  lagoas  navi3gavei3 
da  Republica  e  o  código  disciplinar  da  ma- 
rinha mercante,  os  quaes  serão  postos  em 
execução  depois  de  approvados  peio  Governo. 

Art.  110.  Nin/uem  poderá  trabalhar  nas 
^nbarcaçoes  mercantes,  de  pesca,  de  sim- 
ples recreio,  nos  estaleiros  de  construcção 
naval  e  na  industria  da  pesca  e  do  sal, 
mesmo  como  estivador,  carregador  ou  tra- 
balhador de  carvão  para  bordo,  sem  estar 
matriculado  na  repartição  competente. 

Art.  111.  Ficam  isentos  de  pa^^amento  de 
qualquer  imposto  de  navegação  e  pagarão 
somente  um  terço  de  todos  os  direitos  e  des- 
pezas  de  entrada  e  sabida  do  portos,  barras 
e  rios  da  Republica,  inclusive  das  des  3ezas 
de  manifestos  e  despachos  cm  qualquer 
repartição,  os  navios  mercantes  nacionaes 
que  forem  commandados  por  cidadãos  nas- 
cidos no  Brazii. 

An.  112.  K'  permittida  aos  Estados  e  ãs 
associações  particulares  a  fundação  de  esta- 
belecimentos de  ensino  livre  de  náutica,  ma- 
chinas  e  construcção  naval,  aos  quaes  o  Go- 
verno poderá  conceder  os  privilégios  dos 
estabelecimentos  f  ideraes  congéneres,  de  ao- 
côrdo  com  as  disposições  do  Código  dos  Insti- 
tutos Offlciaes  de  Ensino  Superior  e  Secun- 
dário. 

Art.  113.  A  presente  lei  reconheço  como 
Talidos  os  diplomas  expedidos  pelas  actuaes 
escolas  livres  de  pilotagem  e  náutica  esta- 
belecidas com  capacidade  jurídica  que  te- 
nham fnnccionado  por  mais  de  um  anno. 

Art.  114.  A  Esco  a  de  Machinistas  e  Pilo- 
tofl  do  Estado  do  Pará,  que  passará  a  deno- 
minar-se  Escola  de  Marinha  Mercante,  terá 
a  sua  sede  no  Espado  de  Pernambuco. 

Art.  115.  A  escola  olHcial  e  as  livres  de 
náutica  c  machinistas  deverão  ter  os  seus 
programmas  de  ensino  e  de  exames  para  a 
obtâição  dos  diplomas  de  capitães  da  mari- 
nha mercante,  pilotos  marítimos  de  1^  e  2^ 
classe  e  âuviaes  e  machinistas  de  três  clas- 
ses, mestres  e  arráes  de  accôrdo  com  esta  lei. 

Art.  116.  Na  falta  justificada  de  2»*  pi- 
lotos e  S*"*  machinistas,  o  Governo  poderá 
conceder  licença  por  um  a  dous  annos,  para 
o  exercício  dessas  funcções,  aos  alumnos  do 
ultimo  anno  do  curso  da  escola  official  on 
livre  de  náutica  e  machinistas,  praticantes 
ou  aos  mestres»  arráes  e  foguistas. 

Art.  117.  Os  diplomas  de  que  trata  esta 
lei  serão  exclusivamente  conlBridos  p  da  es- 
cola official  ou  pelas  livrei  equiparaoBis'. 


Art.  I18é  O  ensino  marítimo  commer^ 
ciai  e  industrial  acará  sob  a  juritídicção  do 
Ministério  da  Industria  e  será  fiscalizado 
pela  Direcção  Geral  da  Marinha  Mercante 
do  modo  mais  conveniente. 

Art.  119.  Nenhum  cidadão  brazileiro, 
m  iior  de  18  annos  poderá  ser  machinista 
de  estabelecimentos  ou  officinas  da  União 
e  da  Municipalidade  do  Districto  Federal 
que  fizerem  uso  de  machinas  a  vapor,  loco- 
moveis, locomotivas,  sem  que  prove  ter 
sido  habilitado  pelas  escolas  de  machinistas 
offlciaes  ou  livres  equiparadas. 

Alt.  i20.  Desde  que  seja  instaUado  o  Hos- 
pital ua  Marinha  Mercante,  mesmo  fundado 
por  qualquer  associação  particular,  com 
capacidade  jnridica,  as  contribuições  cobra- 
das na  Capital  Federal  pela  Alfandega  aos 
navios  mercantes  nacionaes  e  estrangeiros 
s^rão  arrecadadas  em  favor  do  mesmo  hos- 
pital, que  se  obrigará  a  tratar  gratuita- 
mente dos  enfermos  pertencentes  á  tripula- 
ção dos  navios  do  commercio,  dos  matri- 
culados e  a  asylar  os  inválidos  da  marinha 
mercante  nacional. 

Art.  121.  Na  Capital  Federal,  as  contri- 
buições de  que  trata  o  art.  610  da  Consoli- 
dação das  Leis  das  Alfandegas  e  Mesas  de 
Rendas  reverterão  em  beneficio  do  Hospital 
da  Marinha  Mercante,  de  accôrdo  com  o 
artigo  antecedente. 

Art.  122.  Os  vapores  nacionaes,  com 
regalias  de  paquetes,  ou  sejam  subv  mcio- 
nados  pela  União  ou  pelos  Estados,  não  esta- 
rão isentos  da  contribuição  para  as  casas  de 
caridade,  na  forma  da  lei. 

Art.  123.  Toda  a  vez  que  se  realizar  a  ma- 
tricula pessoal,  será  cobrada  a  contribuição 
do  200  réis  de  cada  matriculado  a  favor  do 
Hospital  da  Marinha  Mercante,  bem  como 
ainda  em  beneficio  do  mesmo  hospital  cada 
passageiro  dos  navios  mercantes,  nacionaes 
e  estrangeiros,  pagará,  no  acto  de  comprar 
a  sua  pa>sagem,  a  quantia  de  500  réis  os  de 
1*  ciasse  e  de  300  réis  os  de  outras  classes, 
revertendo  cm  beneficio  do  hospital  as  mul- 
tas impostas  por  iníY*acção  dos  regulamentos 
de  marinha  e  navegação  mercante  e  das  Al- 
íh.ridegas  e  Mesas  de  Rendas  da  Republica. 

Art.  124.  Fica  instituída  a  caixa  de  pensão 
dos  invalides  dá  marinha  mercante,  devendo 
todos  03  matriculados,  marítimos  e  proprie- 
tários de  embarcações  mercantes,  contribuir 
mensalmente  para  o  funõcionamento  doUa 
com  a  quantia  módica  que  f5r  determinada 
pelo  Governo  no  regulamento  a  expedir. 

Art.  125.  Esta  caixa,  que  será  administrada 
pelo  director  geral  da  marinlia  mercantOt 
receberá  em  seu  beneficio,  depois  de  julga- 
dos  adiuinistrativa  ou  judicialmente  : 

l^',  as  quantias  e  os  objectos  preciosos  per- 
'tencentes  a  gente  do  mar  mortos  no  corso 


216 


ANNABS  DA  CAMARÁ 


(la  viaffom  ou  om  paiz  e^^trangeiro,  na  Mia 
de  herdeiros  ; 

2*,  o  producto  do j  salvados  dos  navios  nau- 
fragados nos  maros  territoriaes,  rios  o  lagoas 
navegáveis  da  Republica ; 

3^,  o  producto  dos  objectos  encontrados 
^m  abandono  nos  portos,  barras,  mares, 
praias,  rios  o  lagoas  da  Republica ; 

4<>,  o  saldo  liq^uido  da  venda  dos  contra- 
bandos. 

Art.  126.  Os  praticantes  de  pilotos  e  ma- 
chinistas  terão,  durante  o  tempo  em  que 
como  taes,  servirem  a  bor4o,  comedoria  e 
mna  gratificação  mensal  paga  pelo  dono  do 
navio. 

Art.  127.   A   tabeliã  de  vencimentos  do 

Sessoal  de  bordo  será  organizada  pelos  donos 
os  navios,  segundo  a  classe  das  embar- 
cações, ouvida  sempre  a  Directoria  Geral  de 
Marinha  Mercante. 

CAPITULO  VUl 

DISPOSIÇÕES  TRANSITÓRIAS 

Art.  128.  Os  commissarios,  médicos  e 
artífices  farSo  somente  uso  de  uniforme, 
emquanto  forem  empregados  de  bordo  doi 
navios  mercantes. 


Art.  129.  Asactuaes  matriculas  passadas 
pelas  capitanias  dos  portos  serão  substituídas 
por  cadernetas  sujeitas  ás  mesmas  exigên- 
cias das  matriculas  existentes,  além  de 
outras  que  o  Governo  julgar  necessário  para 
boa  execução  desta  lei. 

Art.  130.  Aos  oíRciaei  maiores  da  ma- 
rinha mercante,  que  náo  apresentarem  as* 
suas  patentes  no  prazo  estabe  ecido  pelo  r^ 
ffulamonto,  negar-se-ha  a  caderneta  de  que 
trata  a  disposição  anterior. 

Art.  131.  Aosactuaes  l^"*  pilotos  só  £eri 
concedido  o  diploma  de  capitão  de  lai^ 
curso  ou  do  cabota^m  e  a  respeetiva  par 
tente  do  posto,  si  prestarem  os  exames 
exigidos  pela  presente  lei,  devendo  os  que 
pretenderem  bor  capitães  de  longo  curso 
sigeitar  se  aos  exames  das  matérias  reque- 
ridas para  capitão  de  longo  curso  ou  cabo- 
tagem. 

Art.  132.  Os  aotuaes  2*'  pilotos  que  pre- 
tenderem passar  a  l<»*  prestarão  exame  para 
pilotos  de  1*  classe,  na  forma  estabelecida 
por  esta  lei. 

Art.  133.  Revogam-se  as  disposições  em 
contrario. 

Sala  das  sessões,  6  de  novembro  de  190C.-« 
Affonso  Costa. — Bvteno  dê  Pcdva. 


Tabeliã  dos  rencimentos  do  pessoal  da  Direcção  Geral  da  Marinha  Mercante 


CATEGORIAS 


Directoria  geral 


Director  geral , 

Sub-director 

Consultor  technico 

Ofidcial  do  porto 

Primeiro  escripturario. 

Segundo  dito 

Praticante 

Archivlsta 

Thesoureiro , 

Fiei-escrivão 

Porteiro 

Continuo 

Oficial  de  delegacia .  •  • 

Servente 

Mestre  da  lancha 

Machinista 

Pratico  do  porto 

FQguista 


VENCIMENTO  ANNUAL 


Ordenado 


10:000$000 
6:40(tt000 
5:600S000 
3:200|000 
3:^ 


Gratificação 


OOOiOOO 
20^000 
800$000 

eoQWo 
600:;ooo 
2oa;ooo 

SOOilOOO 

ooaW) 
ooaooo 

:200:;000 
OOi^JOO 

:44a  000 
;44a)000 

ooaooo 

;200!000 
:20a000 

-.booiiooo 


OIAKa 


SfiSSAO  BM   O   DB   NOVEMBRO  DH    1\^K)\> 


217 


Marinheiros  de  1^  classe 

Idem  de  2*  idenij. 

Capataz 

Inspectorias  marilimas 

Inspector 

.Secretario 

irfflcial  do  Porto , 

fócripturario-archivista 

Thesoureiro 

Continuo-porteiro 

Mestre  da  lancha 

Machinista 

Foguista 

Servente 

Marinheiro  ou  remador 

Capataz 

Sub^inspeclorias  marítimas 

suWnspector 

Ofllcial  do  porto 

Escripturario-archivlita 

Servente-porteiro 

Patrão 

Remador 

Capataz 


Affbnsê  Costa.—M-  Commissâo  de  Finanças. 


£*  lida  esem  observações  approvada  a 
redacção  anal  do  projecto  n.  186  B,  do  1906, 
sondo  remettido  o  projecto  ao  Senado. 

O  Sr.  I*resi<leiite— Vou  submetter 
avotoso  requerimento  do  Sr.  Affonso  Costa 
apresentado  na  sessão  de  hoje. 

Em  seguida,  é  posto  a  votos  e  approvado 
6  seguinte 

REQUERIMENTO 

Roqueiro  que  a  Mesa  da  Camará,  nos 
termos  do  art.  52  do  Regimento  interno, 
nomeie  uma  commissâo  especial  de  cinco 
membros  para  estudar  o  projecto  que  apre- 
sentei, organizando  a  marinha  mercante 
nacional  e  dando   outras  providencias. 

O  Sr.  Presidente— -Acharse  sobre 
a  mesa  um  requerimento  de  urgência. 

O  requerimento  é  o  seguinte: 

«Requeiro  urgência  para  votação  do  pa- 
recem. 80,  de  1906.» 

Sala  das  sessões,  6  de  novembro  de  1906.— 
Pa/tnetVa  Ripper» 

O  Sr.  I>reBideiite— O  parecer  a 
Que  se  refere  esse  requerimento  é  o  do  n.  80 
i»  1906  e  reconhece  Deputado  peio  4°  dis- 

Vol.  VII 


tricto  do  Estada  de  S.  Paulo,  o  candidato, 
diplomado  Sr.  Dr.  António  José  da  Costa 
Júnior. 

Vou  submetter  a  votos  este  requerimento 
de  urgência. 

Posto  a  votos,  ô  approvado  o  referido  re- 
querimento de  urgência. 

O  Sr.  Presidente — ^Em  vista  da 
deliberação  da  Casa,  vou  submetter  a  votos 
o  parecer  n.  80,  de  1906. 

E'  annunciada  a  votação  do  parecer  n.  80, 
de  1906,  reconhecendo  Deputado  pelo  4»  dis- 
tricto  do  Estado  de  .S  Paulo  o  candidato 
diplomado  Sr.  Dr.  António  José  da  Costa 
Júnior. 

Em  seguida  é  posta  a  votos  e  approvada  a 
seguinte  conclusão  do  referido  parecer  n.  80/ 
de  1906 : 

<  Assim,  a  Commissâo  é  de  parecer  que 
sejam  approvadas  as  eleições  procedidas  no 
dia  24  de  setembro  do  corrente  anno,  no 
4<»  districto  de  S.  Paulo  e  que  ^^eja  reconhe- 
cido e  proclamado  Deputado  pelo  mesmo  dis- 
tricto o  Dr.  António  José  da  Costa  Júnior,  > 

O  Sr.  Presidente  —  Proclamo 
Deputado  pelo  4<'  districto  do  Estade  dft 
S.  Paulo,  o  Sr.  Dr.  António  José  da  Costa 
Júnior. 


218 


ANNA6S  DA  GAMARA 


E*  sumunciada  a  continuação  da  votação 
das  emendas  ao  projecto  a.  2^4,  deste  an.io. 
que  lixa  a  dcspeza  do  Ministério  da  Guerra 
para  o  exercicio  de  19()7. 

O  Sr.  I>resi:leiit«— Vou  submetter 
a  vutos  a  emenda  sob  a.  41,  cuja  votação 
ficou  interrompida. 

Em  seguida,  é  posta  a  votos  e  approvada, 
a  seguinte  omonda  sob  n.  41,  do  Sr.  José 
Carlos: 

«Incluarse  onde  for  conveniente: 
O   tardamente  para  as  praças  do  exercito 
dever&  ser  confeccionado  na  sede  dos  distri- 
ctos  militares  ou  dos  commanios  de  guar- 
nição.» 

E'  annunciada  a  votação  da  seguinte 
emenda  sob  n.  4:i,  do  Sr.  Cunha  Machado  e 
outros  : 

cAccrescente-so  na  rubrica  14*doart.  !• 
—Obras  militares: 

Para  t  Tminaçao  das  obras  do  quartel  da 
força  federal,  na  capital  do  Estado  do  Ma- 
raahào,  50:000:^00.» 

O  t^4r.  OiAXilia  3X:^clla»do  (péla 
ordem)  —  Sr.   Presidente,  haven  lo  já  consi- 

f  nação  de  verba  para  terminação  das  obr«k$ 
o  quariel  a  que  nos  referimos  na  emenda 
cuja  votaçio  acaba  de  sor  ;innunciaia,  peço 
a  V.  Kx.  se  digno  de  consultar  a  Casa  sobi-e 
si  cons  íiite  na  retirada  desta  emenda. 

Consultada,  a  Camará  concede  a  retiiada 
da  emenda  sob  n.  4'i. 

Posta  a  votos,  é  rejeitada  a  emenda  sob 
n.  43,  do  Sr.  Halthazar  Bernardino. 

E*  auimnciada  a  votação  da  seguinte 
emenda  sob  n.  44,  do  Sr.  Aurélio  Amorim  : 

4: A'  veri  a— Obras— accrescente-se : 

200:000$,  para  a  reconstrucção  do  íorte  de 
Tabatínga ; 

50:00íí$,  para  as  obras  do  quartel  do  36° 
batalhão  de  infantaria,  em  Manáos  ; 

50:000$,  para  as  obras  da  enfermaria  mi- 
litar, em  Manáos.» 

O  t^r .  Pxre»idente  —  Esta  emenda 
vae  ser  votada  por  partes. 

Em  seu'uida,  é  posta  a  votos  e  r^eitada,  a 
primeira  pai-te  da  referida  emenda n.  44. 

Postas  successivamente  a  votos,  são  ap- 
provadas  as  seguint  s  2*  e  3*  partes  da  refe- 
rida emenda  sob  n.  44 : 

«50:000$,  para  as  obras  do  quartel  do  36« 
batalhão  de  infantaria,  em  Manáos  ; 

50:000$,  para  as  obras  da  enfermaria  mi- 
litar, em  Manáos.» 

Pusta  a  votoi  a  emenda  sobn.  45,  dos 
Sn.  Victor  do  Amaral e  Alencar  Guimarãet, 
é  rejeitada. 


ET  annunciada  a  votação  da  seguinte 
emenda  sob  n.  46,  do  Sr.  Augusto  de  Freitas 
e  outros  : 

€  Accres^íoiito-se  ao  art.  l^n.  14  :  Para 
a  conclusão  das  obras  do  edifício  docom- 
mando  do  3°  districto  militar  120:000$;  para 
as  obras  do  quartel  do  9^  batallião  da  Bahia 
120:000$ ;  e  para  a  acquisição  de  uma  lancha 
a  vapor  destinada  ao  serviço  do  commando 
do  3»  districto  (50:000$000.» 

O  Hl*.  Presidente  —  Esta  emenda 
vae  ser  voada  por  partes. 

K'n  seguida,é  posta  a  votos  e  approvada  a 
se^inte  primeira  parte  da  referida  emenda 
sob  n.  40  : 

€  Accrescente-se  ao  art.  1*  n.  14  Para  a 
conclusão  das  obras  do  edifício  do  commando 
do  3«  districto  militar  120|000$ ;  para  as 
obras  do  quartel  do  9*  batalhão  da  Bahia 
12-):(K)0:j;000.» 

Posta  a  votos  a  segunda  parte  da  referida 
emenda  n.  4f>,  é  rejeitada. 

K*  antiunciada  a  votação  da  sdguates; 
oinenda  sob  n.  47,  do  Sr.  Klysio  de  Arai^o  : 

€  Na  rubrica  —  lostrucçã^  Militar  — au- 
^^nieates3  a  verba  com  mais  500:000$,  para 
as  intallaçocs  e  custeio  de  20  linhas  de  tiro, 
nas  capitães  dos  Estados,  e  o  ide  .)á  houver, 
em  alguma  ci  ado  do  m  smo  qu3  tiver  guar- 
nição militar  lo  exercito  ou  da  armada.  A 
guarda  nacional  e  aos  civis  que  so  exercita- 
rem no  tiro,  nada  íhes  será  cobrado,  como 
indem.iização  «las  muniçõon.  O  mesmo  favor 
fica  extensivo  ás  «sociedades  de  tiro»,  oom 
existência  legal,  que  requeiereai  aos  com- 
mandantes  de  districto,  devendo  essas  linha 
ficar  sob  a  inspecção  de  um  representante 
militar.» 

O  Sr.  TRlysio  de  Ax-:i,ujO'— Peço 

a  palavra  pela  ordem. 

O  í5r.  I^rositlonte— Tema  palavra 
o  nobre  Deputado. 

O  Sr.  B^l^sio  de  A.ra.ujo  (pela 
ordem) — Serei  breve,  Sr.  Presidente.  na< 
considerações  que  pretendo  fitzer  em  relação 
á  emenda  que  V.  £x.  acaba  de  annuncíar. 

A  emenda  diz : 

«Na  rubrica— Instrucção  Militar— augmen- 
te-se  a  verba  com  mais  500:000$,  para  as 
instaUações  e  custeio  de  20  linhas  ae  tiro, 
nas  capitanias  dos  Estados,  e  onde  já  houver» 
em  aUuma  cidade  do  mesmo  que  tiver 
guarnição  militar  do  exercito  ou  da  armada, 
A'  guarda  nacional  e  aos  civis  que  se  exerci- 
tarem no  tiro,  nada  lhes  será  oobrado«  comp 
indemnização  das  munições.  O  mesmo  i^vor 
âca  extensivo  ás  «sociedades  do  tiro»,  com 
existência  legal,  que  requererem  aos  com- 


SESSÃO  EM  6  DE  NOVEMBRO  DE  1906 


219 


mandantes  de  districto,  devendo  essas  linhas 
ficar  sob  a  inspecção  de  um  representante 
militar.» 

A  approvaçâo  desta  emenda  e  a  sua  fiel 
execução,  ouso  affirmar  á  Camará  dos 
Deputados,  é  a  resolução  do  problema  da  re- 
serva do  exercito  e  o  inicio  de  organização 
desse  mesmo  exercito,  que  é  hoje  uma  aspi- 
ração nacional . 

Si  o  exercito  6  uma  reunião  de  soldados 
proflssionaes,  isto  ^,  de  indivíduos  devida- 
mente educados  para  esta  profissão,  a  Ca- 
mará comprehenaerã  bem  o  alcance  da  ap- 
provaçâo aa  emenda. 

Uma  das  maiore.^  autoridades  militares, 
que  exerce  em  seu  paiz  o  alto  cargo  de  go- 
neralissimo  do  exercito  Iritannico,  lord  Ro- 
bercs,  diz  que,  na  estimação  da  e.Ticiencia 
militar  do  soldado,  si  se  considerar  10  pon- 
tos como  modelo  de  perfeição  oito  desses  pon- 
tos são  conseguidos  pelo  saber  atirar,  bem  e 
depressa,  ao  mesmo  tempo  que  o  atirador 
saiba  evitar  o  Kolpe  do  adversário,  fazendo 
do  terreno  um  judicioso  emprego. 

Não  venho  discutir  a  emenda:  desejo 
apenas  contrapor,  ao  parecer  da  honrada 
Commissão,  umas  memoráveis  palavras, 
pronunciadas  na  sessão  de  15  de  junho  de 
1904,  por  o  ocasião  da  di  cussão  do  Orçamento 
do  Mmisterio  da  Guerra,  pelo  operoso  e 
eminanto  Deputado,  o  Sr.  Barbosa  Lima: 

«Rcduzamos  as  nossas  dotaçõas  exclusiva- 
mente ãs  exigências  existenciaes  e  ftmda- 
mentaes  do  exercito,  como  um  organismo 
normal,  regular  —  as  condições  da  ali- 
mentação,  da  instituição,  da  mobilização. 

Em  compensação,  Sr.  Presidente,  ha 
outros  que  devem  ser  dotados  com  muito 
maior  abundância,  e  que,  entretanto,  figuram 
de  modo  verdadeiramente  ridículo  no  nosso 
Orçamento. 

Reíiro-me  áquellas  que  entendem  com  a 
instrucção  technica,  com  a  instrucção  de 
tiro. 


A  Gamara  não  desenvolve  a  importância 
da  instrucção  do  tiro;  a  Camará  também 
esta  convencida  que  não  será.  com  um  exer- 
cito de  28.000  homens  (supposto  qu )  o  Poder 
Legislativo  nos  queira  dar  valor  para  esse 
efléctivo)  que  conseguiremos  em  alguma 
prova  emergência  para  a  defesa  desse  vas- 
tíssimo território  nacional. 

E  tanto  ella  o  reconhece,  que  todos  os 
annos  nos  autoriza  o  Governo  a  ^evar  o 
effectÍTO  não  só  ao  dobro,  mas  a  mais:  cao 
dobro  ou  mais»  sem  limite. 

A  Camará,  porém,  está  também  certa— 
como  eu  estou —  de  que  nós  não  possuímos 
recursos  ecoiDomioos,  financeiros,  para  cus- 
t  ear  um  exercito  de  100  ou  200.000  praças. 


O  caminho  que  se  nos  antolha,  para  tornar 
cflicaz  a  defesa  nacional,  está  em  conírregar 
cm  torno  desse  núcleo,  devidimente  orí^a- 
nizado  e  apparelhado,  como  acaba  de  lem- 
brar que  o  deve  ser  a  Nação,  tudo  quanto 
elle  tem  de  valido  e  viril,  mas  devidamente 
instruído  com  um  grão  de  educação  profis- 
sional, que  está  ao  alcance  de  qualquer  dos 
nossos  patrícios  e  que  é  em  muitos  paizes 
equiparado  a  um  verdadeiro  sport,^ 

l'ois  bem,  Sr.  Presidente,  três  annos 
deoois,  no  corrente  anno,  o  Secretario  de 
Kstado  dos  Negócios  da  Guerra,  da  In- 
glaterra, por  occasião  de  apresentar  o  pro^ 
jecto  de  reorganização  do  exercito,  pediu  a 
reducção  do  seu  offectivo,  para  que  pudesse 
ter  logar  uma  larga  e  bem  distribuída  sub- 
venção ás  socieda  les  de  tiro  de  todo  o  paiz, 
como  meio  de  conjurar  as  excessivas  des- 
pezas  com  o  ofiéctivo  das  forças  de  terra, 
sem  prejuízo  da  grandeza  e  pujança  do  Im- 
pério  Britannico. 

A  Cama,ra.  votando  a  emenda,  tenha  bem 
em  vista  a  defesa  da  pátria.  (  Muito  bem^ 
muito  bem,) 

O    Sr,    Oaleão    Oarvixllial  — 

Peço  a  palavra  pela  ordem. 

O  Sr.  3?resicloii.te  —  Tem  a  pa- 
lavra o  nobre  Deputado. 

O  Sr,  Oa^lefio  Oa»rvallial  (pela 
ordem) — Sr.  Presidente,  o  nobre  Deputado 
tem  toda  razão  em  suas  jusias  considera- 
ções, relativamente  á  necessidade  de  darmos 
desenvolvimento  ás  linhas  de  tiro;  mas,  a 
Commissão  de  Finanças,  considerando  que  a 
Camará  está  discutindo  um  projecto  de  re- 
organização do  exercito,  no  qual  se  poderá 
providenciar  sobre  a  chamada  reserva  do 
mesmo  exercito;  considerando  mais  que  na 
lei  (lo  orçamento  está  consignada  a  quantia 
de  100:000.*^  para  attender  a  es>e  serviço, 
julgou  que  era  assumpto  adiavel  o  contido 
na  emenda  do  nobi*e  Deputado,  e  por  essa 
razão  insiste  em  seu  parecer  pedindo  a  re- 
jeição da  emenda. 

Km  seguida,  posta  a  votos,  é  rejeitada  a 
referida  emenda  sob  o  n.  47. 

Posta  a  votos  é  approvada  a  seguinte 
emenda  sob  n.  48,  do  Sr.  Pereira  Nunes  e 
outros  ; 

€  O  Governo,  de  accôrdo  com  a  Prefeitura 
Municipal  de  Nitheroy,  capital  do  Estado  do 
Rio  de  Janeiro,  liquidará  o  debito  com  a 
mesma  prefeitura  proveniente  do  aluguel 
do  próprio  municipal  Praça  do  Mercado,  fot 
alojamento  do  38^  oatalhão  de  infantaria  do 
exercito,  deste  1894  até  a  data  em  que  foi  a 
mesmo pn^.io  transferido  a  um  pftrtioalsr« 


220 


ANNABS  DA  CAMARÁ 


i»m  1905,abriado  para  esse  ílm  03  nesesíurios 
cro(liios.> 

Posta  a  votos  6  approvado  a  soguiutc 
emenda,  sob  n.  49,  do  Sr,  Pereira  Nuaes  o 
outros. 

«Fica  o  Governo  autorizada  a  despender 
até  a  quantia  de  450:00()s  para  a  constru- 
cçâo  do  um  quartel  na  cidade  de  Nitheruy, 
Estado  do  Rio  do  Janeiro,  para  alojamento 
do  38<'  batilh&o  do  infantaria,  alli  esta- 
cionado, abrindo  para  isso  os  necessários 
créditos.» 

E*  também  approvada  a  seguinte  modifi- 
cação da  commissão  á  emenda  acima.  Na 
rubrica  14  accroscentem-se  100:000í*>  para  ini- 
ciar a  construcçâo  do  um  quartel  na  cidade 
deNitheroy  do  Estado  do  Rio  de  Janeiro. 

E*  annunciada  a  votação  da  se^iintc 
emenda  sob  n.  50,  do  Sr.  Josô  Carlos. 

Na  rubrica  14  — Obras  militares — substi- 
tua^so  pelo  seguinte : 

Obras  do  fortificação  do  porto 
de  Santos 550:000$ 

Conitrucçâo  dos  ouarteis  do 
Quarahim,  D.  PoJrito,  S.  Bor- 
ja.  Santa  Victoria,  Pelotas  e 
reconstrucção  dos  demais 
quartéis  da  fronteira  do  Rio 
Grande  do  Sul 500:000$ 

Ueconstrucç&o  dos  quartéis  da 
guarnição  do  Paraná 50:000$ 

Idem  da  guardição  de  Santa 
Catharina nO:000§ 

Idem  dos  quartéis  do  ^«  distri- 
cto  —  Pernambuco 100:000$ 

Idem  idem  do  3»  districto  —  Bar 
hia— inclusive  a  conclusão  do 
edificio  do  quartei-general  o 
obras  do  hospital 100:000$ 

Construcção  do  hospital  militar, 
reparação  do  edificio  do  qutar- 
tel-general  e  quartel  do  3iy* 
batalhão  em  Mandos 100:000$ 

Construcção  o  reparações  dos 
quartéis  e  hospital  do  7^  dis- 
tricto militar,  incluindo  con- 
servação dos  paioes  de  pól- 
vora de  Varzinba  e  do  Ribei- 
rão em  Cuyabá,  e  roímração 
do  Forto  de  Coimbra 100:000$> 

O  Si*.  Presidente  —  Esta  emenda 
vae  ser  votada  por  partes. 

O  Sr,  Jíosé  Oarlos  —  Peço  a  pa- 
lavra pela  ordem. 

O  Sr.  Presidente  «—Tom  a  pala- 
vra o  nobre  Deputado. 

O  Sr.  «José  Oarlos  {pela  ordem) 
—Sr,  Presidente,  contendo  a  emenda  di- 


versas rubricas  que  foram  attondidas  por 
votaçjes  antoriorot,  peço  a  V.  Ex.  qac  oon- 
Hulto  a  Gamara  si  consente  na  retirada  das 
rubricas  i*ct'erentos  ás  obras  militaro:;  do 
porto  de  S;into.<,  noi  quartéis  do  rio  Grande 
do  Sul,  na  Bahia  e  no  Amazonas  c  Matto 
(iros:>o,  mantendo  as  domais  rubricas  que 
mereceram  parecer  íavoravol  da  Commissâo 
referentes  a  Santa  Catharina,  Paraná  e  Per- 
nanibuco. 

Consulta* ia,  a  Camará  conceio  a  retirada 
pedida. 

O  Sr.  Presidente  —  Vão  ser  vo- 
tadas as  rubricas  referentes  á  reconstruc^Âo 
de  quaru3is  em  Sauta  Catharina,  Paraná  e 
Pernambuco... 

Uma  Voz— a  rubrica  relativa  a  Pernam- 
buco foi  i*ctirada.  (Apoiados  e  não  apoiados») 
Em  seguida  são  successivamente  postas  a 
votos  e  approvadas  as  seguintes  partes  da 
emenda  sob  n.  50  : 
Reconstrucção  dos  quartéis  da 

guarnição  do  Paraná 50:000^ 

Idem  da  guarnição  de  Santa  Ca- 
tharina         30:000$ 

Idem  dos  quartéis  do  2*"  districto 

—  Pernambuco 100:000$ 

E'  annunciada  a  votação  da  seguinte  parte 
da  referi  ia  emenda  sob  n.  50  : 
Construcção  e  reparações  dos 
qarteís  e  hospitaes  do  7»  dis- 
tricto militar,  incluindo  con- 
servação dos  paioes  de  pól- 
vora de  Varzinha  e  do  Ribei- 
rão em  Cuyabá,  e  reparação 
do  Forte  de  Coimbra 100 :O0Q$ 

O    Sr.    OalofÃo    Oarvallial— 

Peço  a  palavra  pela  ordem. 

O  Sr.  Pre^tidente  —  Tem  a  pala- 
vra o  nobre  Deputado. 

O  Sr.  Ou.leâ.0  Oar>^a.llial  (pela 
ordem)  —  A*  ultima  parte  da  emenda  a 
Commissâo  apresentou  este  substitutivo  : 

€0  Governo  providenciará  para  que,  com 
a  urgência  possível,  sejam  organizados  os 
orçamentos  necessários  á  reconstrucção  dos 
fortes  de  Coimbra  e  Tabatinga  e  seu  respe- 
ctivo artilhamento,  afim  de  serem  submet- 
tidos  á  apreciaçJ.0  do  Congresso  e  votados  os 
respectivos  credites.» 

O  Sr.  Presidente  —  Vou  submet- 
ter  a  votos  o  substitutivo  da  Commissâo. 

Em  seguida,  é  posto  a  votos  o  seguinte 
substitutivo  da  Commissâo  á  emenda  refe- 
rida n.  50 : 

<0  Governo  providenciar«i  para  que,  com 
a  urgência  possível,  sejam  organizados  os. 


SESSÃO  EM  6  DE  NOVEMBRO  DE  1906 


221 


t>rQamoiitos  necessários  á  roconstrucção  dos 
-fortes  de  Coimbra  o  Tabatinga  o  seu  respe- 
tstíYO  artilhamento,  afim  de  serem  submet- 
^idosá  apreciação  do  Congresso  e  votados  os 
respectivos  créditos. > 

E  considerada  prejudicada  a  referida  ul- 
tima parte  da  emenda  n.  50. 

Posta  a  votos,  ô  approvada  a  seguinte 
emenda,  sob  n.  51,  do  Sr.  José  Carlos: 

€A  lettra  C  ao  art.  2*  substitua-se  pelo 
-seírninto: 

C)...a  reorganizar  e  desenvolver  o^  ai^ 
senaes  do  guerra,  de  modo  que  as  suas 
offleinas  sejam  destinadas  exclusivamente 
para  a  confecção  do  material  de  guerra  pro- 
priamente dito,  entre^^ando-se  á  industria 
particular  o  fornecimento  de  objectos  alheios 
ae  material  beilico.» 

São  saccessivamente  postas  a  votos  e  re- 
jeitadas as  emendas  sob.  ns.  52,  do  Sr.  José 
Carlos,e  53  do  Sr.  Palmeira  Ripper  e  outros. 

Posta  a  votos,  é  approvada  a  seguinte 
emenda,  sob  n.  54,  do  Sr.  Palmeira  Ripper 
6  outros: 

€Em  vez  de— -Construcçao  de  um  quartel 
«m  Lorena,  200:000$o00--diga-se:  Conclusão 
das  obras  do  quartel  em  Lorena,  350:000$000.» 

Posta  a  votos,  é  rejeitada  a  emenda  sob 
n.  55,  do  Sr.  Palmeira  Ripper  e  outros. 

Posta  a  votos,  é  approvada  a  seguinte 
emenda,  sob  n.  56,  do  Sr.  líduardo  Sócrates: 

<A'  rubrica  16*  (Administração  da  Gu  ?rra) 
ulinea  três— Direcção  de  Engenharia,  onde 
diz— 10:000$— diga-se:  15:000;>000.> 

Posta  a  votos,  é  approvada  a  seguinte 
emenda,  sob  n.  57,  do  Sr.  Carlos  Garcia  e 
outros: 

A'  rubrica  14— Obras  Militares: 

Destinada  a  importância  de  40:000$  para 
concertos  no  quartel  em  SanfAnna,  cidade 
deS.  Paulo. 

Posta  a  votos,  é  approvada  a  seguinte 
emenda,  sob  n.  58,  do  Sr.  Figueiredo  Rocha: 

No  §  14  do  art.  1°- Obras  Militares— Ma- 
terial: 

Na  discriminação  das— Obras— inclun-se  o 
LAboratorio  Chimico-Pharraaceutico  Militar 
com  45:000$  para  construcçao  do  um  pavi- 
lhão e  compra  de  machinas,  etc,  ctc. 

No  §  15  do  art.  P— Material : 

Augmente-so  de  50:000s,  destinados  a  re- 
forçar a  verl)a  n.  25,  para  compra  de  me- 
dicamentos, dro^íaiS,  apparclhos,  uteD8iiio^<, 
appositos,  etc,  etc. 

E'  annunciada  a  votação  da  seguinte 
emenda,  sob  n.  59.  do  Sr.  Homero  Baptista 
«  outros : 

Arti .  2°,  Icttras  a  e  h — Substituam-se  pelas 
seguintes : 

a)  mandar  estudar  os  diversosos  assum- 
ptos militares  e  progresso  dos  respectivos  co- 
nhecimentos—Olllciaos-genoraes,   superiores 


ou  capitães,  que  hajam  provado  sua  capa- 
cidade e  aptidão  por  algum  invento  utii  ou 
trabalho  escripto,  que  será  previamente  pu- 
blicado, sendo  um  oíficial  nos  principaes 
paizes  da  Europa,  outro  nas  Republicas  dos 
iÍNtados- Unidos  da  America  do  Norte  e  Mé- 
xico, outro  nas  Republicas  do  Rio  da  Prata, 
outro  nas  Republicas  do  Pacifico,  outro  no 
Japão ; 

b)  a  mandar  paaa  os  prmcipaes  paizes, 
por  espaço  de  dous  annos,  afim  de  se  aper- 
feiçoar nos  conhecimontoi  militares,  o  alu- 
mno  do  cada  uma  das  Escolas  de  Estado 
Maior  d  3  Artilharia  o  Engenharia,  nesta 
capital,  c  de  Guerra,  cm  Poi»to  Alegre,  que 
houver  completado  o  respectivo  curso  e 
tiver  sido  classificado  pola  congregação 
como  o  primeiro  estudante  entre  os  quo 
com  elle  frequentaram  o  ultimo  anno  do 
referido  anuo. 

Accrescente-se : 

f)  a  despender  at(!  10:000$  para  Installa- 
ção  na  3*  secção  do  Estado  Maior  de  um 
serviço  completo  de  photographia,  com  labo- 
ratório para  preparos  do  reactivos,  placas  e 
papeis  sensíveis. 

O  tSr.  T*resi<leiite— A  esta  enenda 
a  Commissão  apresentou  um  substitutivo  á 
primeira  parte,  que  tem  preferencia  na  vo- 
tação. 

Posto  a  votos,  é  approvado  o  seguinte  sub- 
stitutivo á  emenda  sob  n.  59: 

€  a)  A  mandar  estudar  em  outros  paizes 
os  diversos  iissumptos  militares  e  o  progresso 
dos  respectivos  conhecimentos  mili^res» 
ofiiciaes  superiores  ou  capitães,  que  hajam 
provado  sua  capacidade  e  aptidão  por  algum 
invento  útil  ou  trabalho  escripto,  que  scri 
previamente  examinado  e  publicado.» 

E*  considerada  prejudicada  a  primeira 
parto  da  rcf  rida  emenda  sob  n.  59. 

Em  seguidi,  são  successivamente  po?:tas  a 
votos  e  ap provadas  as  referidas  segunda  o 
terceira  partes  da  emenda  sob  n.  59  (lettras 
6  e/). 

Posta  a  voios,  é  approvada  a  segumto 
emenda,  sob  n,  60,  do  Sr.  Serzedello  Corrêa 
e  outros  : 

Onde  convier  : 

Elevo-so  do30:OOOíí;  para  100:000$  a  verba 
para  o  quartel  de  Bella  Vista. 

Onde  convier : 

A"verba— Obras— íiccresoente-se : 

100:U00S  para  o  quartel  do  21<>  baialhão 
de  infantaria  em  Corumbá  nos  terrenos  cc- 
dido-j  pela  municipalidade ; 

áO:000$,  para  o  paiol  do  pólvora  em  Co- 
rumbá ; 

80:0'J0$,  para  a  roconstrucção  do  quartel 
do  8"  de  infantaria  em  Corumbá  ; 


ANNAES  DA  CAMARÁ 


30:000$,  para  a  oonstracçao  do  alojamentos 
e  reíeltorio  no  quartel  do  2^  de  artilharia 
em  Corumbá  ; 

15:000$,  para  aa  obras  do  quartel  do  IO*». 

E'  annunciada  a  votação  da  seguinte 
emenda,  sob  n.  61,  do  Sr.  Menezes  Dória  : 

Na  rubrica  14  —  Obras  militares  —  Accre- 
scente-se : 

Para  a  construcçâo  do  um 
quartel  para  o  14»  regi- 
mento do  cavallarla  em 
Curitiba 150:000$000 

Para  a  reconstrucção  do 
Huspital  Militar  em  Curi- 
tiba   100:000$UOO 

Para  cuu.trucçao  de  trm 
pequeno  quartel  em  Pa- 
rana^aiá 20:000$000 

Para  ooiniM[*a  de  uma  lan- 
cha a  vapor  para  embar- 
que e  desembarque'  de 
forças  feioraes  em  Para- 
naguá   15:000$000 

Onde  convier  : 

Pessoal  o  custeio  da  la.icha,  6:0()0$  annual* 
mente. 

O  Sr.  í^roMldente  —  Kbta  emenda 

vae  ser  votada  por  partes. 
Postas  successi vãmente  a  votos  as  1*,  :2^  e 

3*  partes  da  referida  emenda,  sob  n.  61,  sào 

rejeitadas. 
Em  seguida  é  posta  a  votos  o  approvada 

a  seguinte e  ultima  parte  da  emenda,  n.  (U 

Para  compra  de  uma  lan- 
cha a  vapor  para  embar- 
que de  forças  federaes  em 
Paranaguá 15:000$000 

Onde  convier  : 

Pessoal  e  custeio  da  lancha,  0:000$  annual 
mente. 

£*  annunciadaa  votação  da  seguinte  emen- 
da sob  ú.  6^  : 

Accrescenta-se  ao  art.  2""  o  se;:uinte  : 

A  «iosapropriar  os  terrenos  o  prédios  ne- 
cessários para  ampliar  o  quartel  do  morro 
da  Conceição,  outrara  fortaleza  do  meamo 
nome.  nesta  Capital,  abrindo  o  preciso  cre- 
dito até  300:00(íf000. 

Sala  das  sessões,  27  de  setembro  de  1906.— 
Jgnacio  Tosta. — /.  A,  J^^eiva, — Apollaniú  Ze- 
naides, — Mello  Mattos, — Augusto  de  Freilas, 
—  João  Santos , --Luís  Domingues. — Victor 
Amaral, — Frederico  Borges. — Hosannah.  — 
Gonçalo  Souto. — Lindolpho  Caetano. — Rodri- 
gues Saldan/ia, — EusMo  de  Andrade, — Ati- 
tonio  Bastos, — João  Lopês.-— Arlindo  Nogueira, 
— Leão  Vclloso  Júnior, — /.  Bonifácio, — Ben^ 
i-ique  Borges. — Thatnaz  Accioly. — Lamoutiier 
Godofredo.—Odalbwto  Pereira .  — Mayrinh. — 


Joaquim  Pires.— E.  Mesquita. — Pinio  Dat^ 
tas. — Alencar  Guimarães. — Apolinário  M^ 
rauhão, — Passos  Miranda. — Cornélia  da  J^«h- 
seca, — Affbnso  Costa, — Teixetra  de  Sá. — 
Pereira  de  Lyra. — Antero  Botelho. — Sérgio 
Sabóia, — Simeão  Leal. '^Altino  Arantes. — 
Christino  Crus, — Bulcão  Yianna. — Peárew'a 
Bramco. — Prisco  P^traizo. — Joaquim  Crus. — 
Luís  Gualherto. — Salvador  Pires. — S.  Leal. 
Pereira  Nunes. — Joviniano  de  Carvalho» — 
M.  Calmon,— Rogério  Miranda. — João  Yi' 
eira .  —  Bernardo  Horta .  — José  Ignacio .  — 
João  Luiz  Campos. — Sá  Freire. — Romeiro. — 
Rodrigues  Alves  Filho, — Alberto  Samnenlo» 
Epaminondas  Granindo.  —  Torquaio  Mo- 
reira. 

O  Sr.  nrUomaz  On^T-alcarUti  — 

Poço  a  palavra  pela  ordem. 

O  Hr.  Pre$«i<lei&te  —  Tem  a  pala- 
vra o  nobre  Deputado. 

O  Sr.   Tl&oiKia,9B     Oa,^3.1earntí 

{para  encaminliar  a  v(d€^3o) — ^Sr.  PresidenÉe, 
esta  emenda  consigna  300:000$  para  acqui- 
siçao  Jo  palácio  archi-episcopal  situado  bo 
morro  da  Conceição. 

A  Commissão,  ua  sua  maioria,  approvou 
a  emoiída,  desprcsando  todos  os  preoeitoa 
quo  são  exigidos  para  a  desapropriação. 

Em  primeiro  logar  o  Governo  nâo  solicitou 
semelhante  acquisição. (Apoiacloj  numerosos). 

O  Sr.  Eduarpo  Sócrates—  Ao  contrario : 
julgou-a  inconveniente. 

O  Sii.  Thomaz  Cavalcanti  —  Ao  contrario, 
o  Ministro  da  Guerra,que  vae  deixar  a  pasta 
a  15  de  novembro,  a  eila  se  oppõe  e  o  que  o 
vae  succoder  também  não  é  favorável  a 
semelhante  acquisição. 

O  Sr.  Valois  de  Castro  —  V.  Ex.  não 
tem  o  direito  de  antecipar  semelhaste 
opinião. 

O  Sr.  Thomaz  Cavalcanti  —Tenho  o  di- 
reito de  antecipar  toda  e  qualquer  opinião, 
não  só  com  a  responsabilidade  do  meu  nomo 
como  com  a  daqueiles  que  me  informaram . 

Esta  emenda,  Sr.  Presidente,  não  cootém 
o  requi:»ito  essencial  da  avaliaibção  do  ter- 
reno e  do  prédio  a  serem  adquiridos. 

E  a  Camará  deve  estar  lembrada  de  ^iie, 
por  causa  de  uma  emenda  nestas  condições» 
tivemos  o  triste  caso  das  pedras.  {Apartes 
calorosos.) 

O  Sr.  Presidente-'  Attenção  !  Aemeoâa 
não  esta  em  discussão. 

O  Sr.  Thomaz  Cavalcanti—  AqueUe  edi- 
fício» Sr.  Presidente,  poderã  servir  para 
um  retiro  episcopal,  mas  nunca  para  aquftr* 


SESSÃO  EU  6  DB  NOVEMBRO  DB   1906 


223 


telamento  de  soldado.  Está  situado  em  um 
morro,  a  dezenas  de  metros  de  altura,  e  a 
sua  entrada  é  feita  por  uma  ladeira  Ín- 
greme, de  tal  sorte,  aue  o  soldado  para  lá 
chegar  fica  em  condições  de  verdadeiro 
cansaço. 

Além  disto,  o  prédio  que  se  pretende 
adquirir  nâo  está  em  condições  de  consti- 
tuir um  bom  aquartclamento. 

São  as  informações  que  tenlio  de  dar  á 
Camará,  pedindo  aos  meus  collegas  que 
prestem  attenção  ao  assumpto  e  negarem 
este  despí.»ndio  do  300  contos,que  se  pretende 
tirar  do  Thcsouro,  para  fazer  um  donativo 
muito  gracioso  e  muito  inconveniente. 
(Apoiados  e  não  apoiados). 

O  Sr 

ordem. 


nrosto/  —  Peço  a  palavra  pela 


O  sSr .  Presidente — Tem  a  palavra 
o  nobre  Doputado. 

O  Sr.  Tostjt  (pela  ordem  )--Sr.  Pre- 
sidente, devo  encaminhar  a  votação  de^ta 
emen<ia  contra  a  qual  se  oppoz  o  nobre 
Doputado  pelo  Ceará. 

Esta  emenda,que  está  firmada  por  60  Srs 
Deputados,  o  todos  a  assignaram  conscien 
ciosamente,  sabendo  que  ella  é  perCeitamen- 
te  constitucional  {mnito  bem)  autoriza  o  Pre- 
sidente da  Republica  a  desapropriar  os  ter- 
renos e  os  prédios  do  morro  da  Conceição, 
antiga  fortaleza  óo  mesmo  nome,para  alar- 
gar o  quartel  ((ue  ahi  se  acha  situado 
{Apartes  numerosos,) 

Si  os  nobres  Deoutados  entendem 
que  a  emenda  não  consulta  o  interesse 
publico,  nós  outros,  os  seus  signatários,  en- 
tendemos que  ella  consulta  o  verdadeiro  e 
mais  alto  interesse  da  Republica.  {Muito 
bem,) 

Nestas  condições,  devemos  deixar  que  o 
futuro  Governo  da  Republica    resolva  si  a 
medida  consulta  ou  não  esses  interesses 
{Apartes,) 


Si  SS.  Exs.  não  querem  votar  a  todo 
transe,  então  não  teem  confiança  absoluta- 
mente no  futuro  Governo  da  Republica. 

Senhores,  a  emenda  é  perfeitamente  cons- 
titucional, consulta  os  mais  elevados  interes- 
ses da  nação.  {Apoiados  enão  apoiados^)  e  eu 
espero  que  a  Gamara  fará  justiça  approvan- 
do-a.  {Muito  bem  ;  muito  bem,) 

O    Sr.  António    IVog^ueirO;  — 

Peço  a  palavra  para  encaminhar  a  votação. 

O  Sr.  Presidente— Tem  a  palavra 
o  nobre  Deputado. 

O  Sr.  A.n.toiiio  IVoísrueirfx  {Para 
encaminhar  a  votação)  —  Sr.  Pi^esidente,  o 
meu  nome  figura  nesta  emonda  por  equivo- 
co, como  tive  occasião  de  verificar.  CJuem 
a  assignou  foi— Arlindo  Nogueira,  e  não  An- 
tónio Nogueira. 

Como  quero  ter  a  liberdade  de  votar  con- 
tra a  emenda,  faço  esta  declaração. 

O  Sr.  Presidente  —  Os  S.'8.  que 
approvam  a  referida  emenda  sob  n.  62, 
queiram  levantar^se.  {Pausa.) 

Foi  approvada  a  emenda  por  61  votos 
contra  52. 

Posta  a  votos,  6  approvada  a  seguinte 
emenda,  sob  n.  G3,  do  Sr.  Testa: 

«Onde  convier: 

Telegrammas 100:000$000 

Sellos  oíficiaes 100 :  000;fOOO> 

O  Sr.  Presidente  —  Os  Srs.  que 
entendem  que  o  projecto,  assim  emendado, 
deve  passar  á  3""  discussão,  queiram  levan- 
tar-se.  {Pausa,) 

Foi  approvado  c  vao  ser  remettido  o  pro- 
jecto á  respectiva  Commissão,para  ser  redi- 
gido de  accôrdo  com  o  vencido. 

E'  annunciada  a  votação  do projec-o  n,  291, 
de  1900,  que  fixa  a  despeza  do  Ministério  da 
Marinha  para  o  exercicio  de  1907  (2»  dis- 
jcussão). 


Postos  suocessi vãmente  a  votos,  em  2*  discussão,  os  seguintes  arts.  1  *  e  2*  do  projecto 
n.  291,  de  1906,  salvo  as  emendas,  são  approvados: 

Art.  O  Presidente  da  Republica  6  autorizado  a  despender  pelo  Ministério  da  Mari- 
nha 33.174:401$988  papel,  e  15.633 :238$')30  ouro,  com  os  serviços  designados  nas  verbas 
seguintes: 

Ouro  P«pel 


1. 


Secretaria  de  Estado— Reduzida  de  52:092$  pela  sup- 
pressâo  das  quotas  relativas  ao  secretario  do  mi- 
nistro (empregado  civil)  e  ao  consumo  de  agua. . . . 

Conselho  Naval 

Quartel  General. 


4.  Supremo  Tribunal  Militar. 


168:575$000 
44:54(^000 
90:740$  KX> 
28:80^00a 


224  ANNAES  DA  CAMARÁ 


O  aro  Papel 

5.  Contadoria 24l:53â$5tí0 

6.  Commissariado  Geral  da  Armada 4O:560|00O 

7.  Auditoria 28:lã 

8.  Corpo  da  armada  e  classes  annexas 7.282:210 

9.  Corpo  de  Marinheiros  Nacionaes 2,891:^*^ 

10.  Corpo  do  Infantaria  de  Marinha  —  Augmcntada  do 

65:165$175  pala  transHcrencia  da  quota  semelhante 
que  tlgurava  na  tabeliã  14— Força  Naval— e  qucserá 
assim  distribuída:  40:000  para  o  pessoal  encarre- 
gado do  corte  e  confecção  das  poças  do  fardamento; 
1 :8:^  para  pagamento  a  daz  praças  que  trabalha- 
rem como  operários,  a  500  riHs  diários,  e  23:340$i75 
para  engajamento  de  praças  o  gratificações  de  vo- 
1  u  ntarios 443 :  990$784 

11.  Arsenaes— Augmentada  de  542:000$,  sondo  530:000$ 

para  operários  extraordinários  e  12:000$  para  o 
pessoal  encarregado  do  movimento  das  madeiras, 
quantias  essas  transferidas  das  verbas  2i — Material 
do  construcção  naval— e  23— Obras 4.394:794 

12.  Capitanias  de  portos 452:375 

13.  Balizamento  de  portos 50:€'''' 

14.  Força  Naval  —  Diminuída  de65:15õ$175  pela  trans- 

ferencia de  i^ual  quantia  para  a  tabeliã   10  — 

Corpo  do  Infantaria  de  Marinha 3.448:5â6$õ29 

15.  Hospitaes  —Devendo  a  quota  destinada  á  acquisição 

de  roupa  para  os  doentes  do  Rio  de  Janeiro  ser 
assim  distribuída:  32:00)$  para  o  Hospital  de  Ma- 
rinha e  12:000$  para  a  Enfermaria  de  Copacabana 323:429|000 

16.  Repartição  da  Carta  Maritima 904:434*000 

17.  Escola  Naval 494:487|400 

18.  Classes  inactivas 969:^^p82 

19.  Armament) 250:00O$O0O 

20.  Muuiçõesde  bocca 6.137:023S200 

21.  Munições  navaes 1.400:000$000 

22.  Material    do    construcção    naval  —  Diminuída   de 

512:000$  pela  transferencia  para  a  verba  11»— 
Arsenaes— das  quantias  de  500:000$  destinada  ao 
pagamento  de  operários  extraordinários,  e  12:000s 
para  o  pessoal  encarregado  do  movimento  das 
madeiras,  devendo  ser  assim  redigida  :  cPara 
concertos  do  navios  o  embarcações  miúdas,  acqui- 
sição de  lanchas,  escaleres,  machinas,  caldeiras, 
ferramentas,  material  para  torpedos  e  concertos 
de  machinas  e  caldeiras,  portas  dos  diques,  cábreas 
e  conclusão  do  obra>  do  illuminação  o  esgotamento 
dos  diquos,  inclusivo  3: 000$  para  o  material  da  Es- 
cola de  Torpedos l.088:000$000 

23.  Obras— Reduzida  de  30:000$  pela  transferencia  para 

averba   1*— Arsenaes— da  quantia  destinada  ao 

pagamento  de  operários  extraordinários 400:000$000 

24.  Combustível 1.001:562$i00 

25.  Fretes,  passagens,  etc 370:000$00^ 

26.  Evcntuaes— Devendo  ser  assim  redigida  a  parte  rela- 

tiva ao  pessoal:  «Para  differonças  de  soldos,  cm 
virtude  de  lei,  a  officiaes  reformados,  quando  cm 
actividade,  enterros,  gratificações  por  scrviçoá  ex- 
traordinários, comprehendida  a  tomada  do  contas, 
trabalhos  de  estatística  feitos  pela  Contadoria  d\ 
Marinha  e  outras  despczas  nâo  previstas» 230:050$000 


SESSÃO  BM  6  DB  NOVEMBRO  DE  1906 


22S 


27.  Commi^s&o  em  paiz  estrangeiro  ouro  —  Reduzida 
de  73:250$  para  eliminação  de  oito  capitâes-te^ 
noDtes,  sendo  seis  do  corpo  da  armada  e  dous 
do  corpo  do  engenheiros  navaes  ;  dous  machi- 
nistas,  garantia  das  machinas  das  canhoneiras,  e 
por  se  ter  considerado  um  capil^o  de  corveta 
e  um  capitão-tenente  addidos  militares  no  es- 
trangeiro,  em  vez  de  dous  capitães  de  corveta. 


Ouro 


Papel 


15.039:035$a00 


28.  Programma  naval,  ouro 15.039:035$ã€0 

Art.    Na  vigência  d  i  presente  lei,  é  o  Poder  Executivo  autorizado  : 

l.*»  A  vender  o  material  reputado  inútil,  applicando  oproducto  da  venda  em  reparos 
do  material  íluctuante  e  dos  próprios  nacionaes. 

2.0  A  r^ver  o  rei^ulamenta  do  corpo  de  oíflciaeí!  marinheiros,  no  sentido  de  faci- 
litar inu^resso  no  mesmo  corpo  ao?  fogui>tas,  artilheiros,  torpedistas  e  timoneiros 
procedentes  das  escolas  proftssíoriaes,  figurando  os  prirasiros  como  machinistas  pra* 
ticos  e  00 restantes  nas  suts  respectivas  especialidalos. 

3.«  A  adquirir  por  200:000$  a  ilha  do  Carvalho,  de  nropriedade  do  Estado  do  Rio 
de  Janeiro,  com  os  edifícios  alli  construídos,  para  servir  da  quartel  ou  hospital. 

4. •  A  mandar  construir,  pai^a  experiência,  os  submarinos  ou  submersíveis  de  inven- 
ção nacional  que  forem  jiilt^adoí  acceitaveis,  depois  de  ouvidas  as  opiniões  competentes 
sobre  o  assumpto,  podendo  p  ira  ess3  ôin  abrir  credito  até  ú,  importância  de  670:000$000. 

Art.  Continua  em  vigor  o  §  7*»  da  lei  n.  1.453,  do  30  de  dezembro  de  1905,  afira 
de  p3:mittir  a  realização  do  coatraotos  por  tempo  nunca  maior  de  cinco  annos,  quando 
versarem  sobre  aluguel  do  casa,  construcções  niva^^,  fabrico  do  arniimeato,  iJlumi- 
Bação  de  fortalezas,  illi-vs  e  navios  de  guo^Ta  ou  fornociraento  de  agua  a  qualquer 
dessas  dependências. 


Programma  naval 


ORÇADA  PARA  1907 

NATUREZA  DA  DESPEZA 

Ouro 

Papel 

Importância  para  attender  ao  pagamento  de  passagens 
e  differcnças  de  vencimentos  em  paiz  estrangeii'o,  na 
comraiasão  fiscalizadora  das  obras  dos  novos  encoura- 
çados,e  dos  oíficiaes  que,  para  se  aperfeiçoarem,  forem 
assistir  á  construcção  desses  navios,  machinas,  arma- 
mentos, e  bem  assim,  do  pessoal  artístico  designado 
nara  auxiliar  a  commissao 

S          0.400 
£  1.685.280 

56:896$000 
U-.982:139$200 

Importância  para  pagamento  de  quatro  prestações  vtm- 
civeis  durante  o  anno  da  1907,  equivalente  cada  uma 
a  um  decimo  de  £4.213.200,  por  que  foram  contra- 
ctados    com  SirW.   G.   Armstrong,  Whitworth   & 
C.o,  Ltd.,  os  três  encouraçados   a  que  se  refere  o 
decreto  legislativo  n.    1.296,  de  14  de  dezembro  de 
1904,  do  accôrdo  com  o  art.  7°,  §  I<»,  da  lei  n.  1.453, 
de  30  de  dezembro  de  1905 

£  1.691.G80 

15.039:035^00 

Vol.  Vil 


<0 


226 


ANNAES  DA  CAMARÁ 


O  Sr.  I>ro»i<leiit<*— Vão  so  votar 
as  omondas  offcrccidas  em  2*  discus^jão  ao 
projecto  do  n.  191,  quo  íixa  a  dospoza  do  Mi- 
nistério d  Ji  Marinha  para  1007. 

E'  anniinciada  a  votação  da  seguinte 
emendi ;  sob  n.  1  do  Sr.  Homero  Baptista  e 
outros  : 

cPara  acquisiçâo  do  um  vapor  apropriado 
ao  serviço  de  supprimento  de  gaz  no  baliza- 
mento illuminativo  do  Estado  do  Rio  Grande 
do  sul,  au<rmt^nto  dess3  balizamento  o  da 
uzina  de  fabricação  do  gaz  Pintch,  jil  exis- 
tente na  capitania  do  mesmo  Estado, 
500:OOOSOOO. 

Para  construcção  de  um  pharol  de  4*  or- 
dem na  costa  denominada— Albardão,  no 
Estado  do  Rio  Grande  do  Sul.  120:000$000.» 

0@x-.  PreeiidLeiíte— Esta  emenda 
vae  ser  votada  por  partes. 

O  Sr.  Oalvâo  Baptista— Poço  a 
palavra,  pela  ordem. 

O  Sr.  I>ro«icleiite— Tem  a  palavra 
o  nobre  Deputado. 


O  Sr.  OalvttO  Baptista  (para 
encaminhar  a  roUxção)^^r.  Presidente,  ape- 
zar  da  Commissão  ter  acceito  somente  em 
parte  esta  emenda  que  se  vae  votar,  tenho 
a  declarar  que,  podendo  ella  diminuir  a 
quantia  consignada  na  referida  emenda,  re- 
solveu acceital-a  em  seu  todo,  isto  ó,  como 
está  concebida,  reservando-se  o  direito  de 
modificar  a  quantia  em  3*  discussão.  (Muito 
bem.) 

O  Sr.  Presidente  —  Acaba  de  de- 
clarar o  relator  da  Commissão  que  acceita  a 
emenda  cm  sua  totalidade. 

Em  seguida  ô  posta  a  votos  e  approvada 
a  referida  emenda  sob  n.  1 , 

E'  annunciada  a  votaçfu  da  seguinte' 
emenda,  sob  n.  2,  do  Sr.  Galeão  Carvalhal: 

«Accresccnte-sc  ao  art.  2? :  A  mandar  bali- 
zar a  barra  do  Icapara,  no  porto  de  Iguape, 
estabelecendo  o  serviço  da  sua  praticagem, 
abrindo  para  esse  fim  o  credito  necessário.» 

O  Sr.  Presiclente— A  esta  emenda 
a  Commissão  apresentou  um  substitutivo. 

Em  sepruida  é  posto  a  votos  o  approvado  o 
se«ruinte  substitutivo  da  Commissão  á  emenda 
sob  n.  2: 

€  Continua  em  vigor  o  §  14  do  art.  6*  da 
lei  n.  1.453,  de  30  do  dezembro  de  1903.  > 

E'  considerada  prejudicada  a  emenda  sob 
n.  2. 


Posta  a  votos,  ó  approvada  a  seguinte 
emenda,  sob  n.  3,  do  br.  Galeão  Carvalhal  : 

<  Accrescento-sc  ao  art.  2®:  A  adquirir  para 
o  serviço  da  Capitania  do  Porto  de  Santos  um  i 
lancha  a  vapor,  po  lendo  para  esse  fim  abrir 
o  credito  nece^ísario  e  despender  com  o  seu 
custeio  e  passoal  atô  á  quantia  de  15:000$,  na 
vigência  desta  lei.> 

E'  tíimb^m  approvada  a  modifica'^ã3  da 
Commissão  propondo  quo  seja  movida  t  ga- 
zolina,  viso  ser  menor  o  custeio,  e  na  forma 
da  autorização,  devendo  o  custeio  nâo  exce- 
der do  lOiUOOSíKK). 

Po^taa  votos,  è  rejeita  la  a  emenda,  sob 
n.  4,  do  Sr.  Hosannah  de  Oliveira. 

Posta  a  votos,  ó  approvada  a  seguinte 
emenda,  sob  n.  5,  do  Sr.  SimeãoLeal,  coma 
modificação  da  Commissão  á  emenda  soo 
n.  3,  quanto  á  natureza  do  motor  e  sob  a 
forma  de  autorização: 

cAccrescent^yso  ao  art.  2«:  Adquirir  para 
o  serviço  da  Capitania  do  Porto  daP?u*ahyba 
do  Norte  uma  lancha  a  vapor,  podendo  para 
esse  fim  abrir  o  credito  necessano  ao  seu 
custeio  .  . 

Posta  a  votos,  6  approvada  a  segumie 
emenda,  sob  n.  6,  do  Sr.  SimcáoLeal: 

€  Accroscente-se  ao  art.  1«,  n.  23:  Continua 
em  viííor  a  autorização  constante  do  art.^  , 
§  10,  da  lei  n.  1.453,  de  30  de  dezembro 
de  1905. >  ^  .  . 

E'  annunciada  a  votação  da  segumio 
emenda,  sob  n.  7,  do  Sr.  José  Euzebio  e 
outros: 


€  Onde  convier: 

Para  acquisiçâo  de  um  pharol  de  3*  ordem 
para  assignalar  a  Tutoya,  grande  modelo, 
com  armadura  para  luz  gyratoria,  columna 
metallica  com  «5  metros  de  altura,  ba^^ 
sobre  esteios  de  rosca,  sj-stcma  Mncneu, 
Icasa  para  residência  do  três  pbaroleiíON 
comprohendida  na  base  da  torre  dj^pharoJ,  c 
[dospezas  com  a  montagem  100:OOU^w.» 

O  Sr.  Ga-lvâLo  Baptista  -  Peço 

a  palavra,  pala  ordem. 

O  Sr.  i>resiaeiite-Tem  a  palavra 
o  nobre  Deputado. 

dem)-^^v.  Pi-esidCQte,  a  Commissão  a^^eiU 
a  emenda,porque  os  estudo^  para  ^^^fll^^ 
cção  destíá  pharóes  estão  feitos  o  esta  obra 
é  de  grande  importância.  jç 

Estou  agora  iívformad.  de  que  a  W  d^ 
autorizaçãx)  dada  é  sempre  motivo  de  im^ 
gnação  por  parte  do   Tribunal^de  conia^' 
^r  istoT  em  nome  da  Commissão,  acceita 
emenda  como  está,  redigida. 


SESSÃO  EM  6  DE  NOVEMBRO  DE   19C6 


227 


Em  segukia  ô  posta  a  votos  e  approvada  a 
referida  emenda  sob  n.  7,  como  está  ro- 
diprida. 

Posta   a  votos,  é  approvada  a  .seguinto 
emenda,  sob  n.  8,  do  íSr.  Barbosa  Lima : 
<Accreácente-3c: 

A'  verba— Corpo  da  Armada  e  classes  anno- 
xas — a  imporlaocia  de  2:400s,  differeiíça  en- 
tro o  soldo  de  almirante  e  6  de  vico-al mi- 
rante, devida  ao  almirante  Arthur  de  Ja- 
cí»guay,  irregularmente  consideí^ado  como 
si  vice^lmirante  fosse  aind  i,  máo  grad )  a 
♦iiia  promoção  ao  posto  de  almirante,  feita 
yAo  poder  competente  era  8  de  outubro  do 
1902. 

A'  verba— Força  Naval— l:530íjíK)0,  devida 
ao  mesmo  almirante  no  exercido  de  1907, 
como  differença  entre  a  gratificação  de  almi- 
rante e  a  de  vice-almirante  addido  ao  Quar- 
tel General  da  Marinha. 

A'  verba— Etapas— a  importância  de  876$, 
differença  entre  14  etapas  diárias  que  tem  o 
almirante  e  12  que  teria  o  vice-almirante, 
calculadas  a  1$200  cada  uma.» 

£*  aanunciada  a  votação  da  seguinte  emen- 
da,so*  n.  9,  do  Sr.  José  Carlos  e  outros : 

«A'  rubrica  16*— Repartição  da  Carta  Ma- 
ritima— Elevada  a  no-.OOOj;  para  a  constru- 
cçâo  de  três  pharoletes  de  6*  o  dem  na  La- 
goa Mirim,  no  Estado  do  Rio  Grande  do  Sul, 
nos  logares  denominados  Pontas  do  Alegre, 
do  Jaguarâx)  e  das  Afogadas,  e  para  melho- 
rar o  baUizamento  illuminativo  da  mesma 
lagoa.> 

O  Sr.  €mglIv3,€>  Baptista— Peço  a 
palavra,  pela  ordem. 

O  Sr.  Presidente— Tem  a  palavra 
o  nobre  Deputado. 

O  Sr.  OalvÃo  Bap tinta,  (pela 
ordem) — Sr.  Presidente,  pelo  mesmo  motivo 
por  que  a  Commissâo  accditou  a  emenda 
u.  7,  acceita  também  a  de  n.  0. 

Posta  a  votos,  em  seguida,  ú  approvada  a 
emenda  sob  n.  9,  como  está.  redigida. 

K'  annunciada  a  votação  da  seguinte  emen- 
da, sob  n.  10,  do  Sr.  Elyseu  Guilherme: 

«Onde  convier:  Para  a  collocaçâo  de  quatro 
)K)iasilluminativas  no  porto  de  Florianopalis 
sendo  duas  no  canal  do  sul  e  duas  no  do 
norte  20:000$,> 

O  Sr.  Galvão  Baptista- Peço  a 
palavra,  pela  ordem. 

O  Sr.  l>resiclento— Tem  a  palavra 
o  nobre  Deputado  • 


O  Sr.  Oalvtto  Baptista    (pela 
orí/em)— Sr,  Presidente,    esta  emenda  tem 


muita  semelhança  com  outra,  approvada, 
sob  o  n.  1,  e  por  issj.  a  Commissâo  a  acceita 
apezar  do  pxrjcer  jX  omittido  em  anterior 
occasiáo. 

KiTi  sai^uida  ô  posti  a  votos  o  approvadii 
a  referida  emenda  S3b  n.  10,  comj  está  re- 
digida. 

Poita  a  votos,  é  approvada,  a  se?uinte 
emenda,  sob  n.  11,  do  Sr.  Galvã)  Baptist;», : 

«Em  vez  de  £  6.400  para  atte^dor  ao  pa- 
gamento de  passagens,  differença;  de  veaci- 
mentos,  diga-so  5J  06.400.» 

K'  aanuncijida  a  votação  da  seguinte 
emenda,  sob  n.  12,  do  Sr.  Ant jnio  Nogueira : 

«Fica  o  Governo  autorizado  a  despender  o 
máximo  de  1.000:000$  em  concertos  e  re- 
paros indispensáveis  aos  navios  que  ainda 
possam  prestar  serviçjs,  por  contracto  com 
a  industria  particular.  Para  o  mesmo  ffm 
lançará  mão  do  produção  da  venda  dos  na- 
vios que  forem  julgados  inúteis  ou  sem 
valor  militar.» 

O    Sr.    A^ntonio    N'os'ueira  — 

Peço  a  palavra,  pela  ordem. 


O  Sr.   Presidente  —  Tem 
lavra  o  nobre  Deputado . 


a  pa- 


O  Sr.  António  3Vo^ueira  (pela 
ordem) — Sr.  Prasidente,  peço  a  V.  Ex.  que 
consulte  a  Casa  si  consente  na  retira  la  das 
emendas  ns.  12,  14,  15,  16  e  17,  por  mim 
assignadas,  salvo  a  de  n.  13. 

Consultada,  a  Camará  concede  a  reti- 
rada da  emenda  n.  12. 

E'  annunciada  a  votação  da  seguinte 
emenda  sob  n.  13,  do  Sr.  António  Nogueira : 

<Augmente-se  a  verba— Combustível  —  de 
1.001:56^S200  para  1.500:000$000. 

O  Sr.  Oalvão  Baptista- Peço  a 
palavra  pela  ordem. 

O  Sr.  r»resi<leiite— Tem  a  palavra 
o  nobre  Deputado. 

O  Sr.  Oalvão  Baptista  (jiela 
ordem)-— St.  Presidente,  venho,  em  nome  da 
Commissâo,  declarar  á  Camará  que  ha  todn. 
a  vantagem  na  acceitaçâo  da  emenda  n.  13  e 
por  isso  aconselho  a  sua  approvação. 

Em  seguida,  é  posta  a  votos  e  approvada» - 
a  referida  emenda  sob  n.  13. 

'Consultada,  a  Camará  concede  a  retirada 
das  emendas  sob  ns.  14,  15,  10  e  17,  do  Sr. 
António  Nogueira. 

E'  annunciada  a  votação  da  seguinte 
emenda  sob  n.  18,  do  Sr.  Neiva: 

«A'  verba— Obras— accrcscente-se: 

50:000$  para  as  obras  do  cães  do  Arsenal 
da  lUihia.» 


228 


ANNAE8  DA  GAMARA 


O  >?íiT.  Galvão  l^a»ptif9tii — Pet,": )  a 
palavra  pela  ordem. 

O  í?>r.  ]Pi'osicleiite— Tem  a  palavra 
o  nobre  Deputado. 

O  y^ir.  Otilvâo  I5'xptista  (pela 
ordem) — Sr.  Presidente,  esta  emenda  tem 
sido  apresentada  em  diversos  orçamentos  e 
approvada,  e  na  occi  ião  presente  nâo  ha 
inconveniente  em  que  ella  continuo  a  íigurar 
no  orç;imento  actual  e  por  isso  proponho  que 
iiseja  approvada. 

Em  í^oguida,  (»  po;>t:i  a  votos  e  approvad;i,  a 
referida  emenda  sob  ii.  is. 

fV  annunciada  a  votação  do  .seguinte: 
emenda  sob  n,  19,  do  Sr.  Neiva: 

«A's  autorizações  constantes  do  art.  ,  ac- 
cresceute-sc : 

Fica  o  (joverno  autorizado  a  ceder  ú.  com- 
panhia incumbidadeaccôrdocora  o  contracto 
reito  com  o  mesmo  Governo,  de  realizar  as 
obras  das  docas  do  i)orto  da  Hihia,  os  edifí- 
cios e  terrenos  do  extincto  arsenal  e  que  se 
tornarem  precisos  áquellas  obras.» 

O  Hr.  'Ri*e«i<ieiite — A  esta  emenda 
a  Commi.-são  apresentou  um  substitutivo. 

p]m  seguida,  é  po>ta  a  votos  e  approvada, 
a  se>ruinto  emenda  substitutiva  da  Cora- 
missão: 

«O  dispositivo  do  §  17  do  art.  7"*  do  de- 
creto n.  :).875,  de  27  de  janeiro  de  VM\  já 
approvado  pelo  Congresso.» 

tí'  considerada  prejudicada  a  referida 
emenda  sob  n.  19. 

Posta  a  votos,  é  approvada  a  seiíuinte 
omonda  sob  n.  ^0,  do  Sr.  Thomaz  Caval- 
cante: 

«Onde  convier: 

Fica  o  Governo  autorizado  a  despender, 
no  exercioio  de  1907,  a  importância  de 
Vi  l.()>5.2<so,  para  attender  ao  pagamento  de 
quatro  prcstaçjcs  vencíveis  durante  o  refe- 
rido anno,  equivalente  cada  uma  a  um  de- 
cimo de  ^Z  4.'4?13.<?00,  por  que  foram  contra- 
ctados  com  Sir  W.G.  Armstrong,  Whitwoot 
Company,  liniited,  os  três  cncourados  a  que 
se  refere  o  decreto  legisMivo  u.  I.;á96,  de 
14  de  dezembro  de  1904,  de  accôrdo  com  o 
art.  7»,  §  P,  da  lei  n.  1.453,  de  30  de  de- 
zembro de  1905.  Snpprimida  a  verba  28.» 

Posi.a  a  votos,  é  approvada  a  seguinte 
emenda,  sob  n.  21,  do  Sr.  Thomaz  -Ca- 
valcanti : 

*(Onde  convier  : 

Art.  Os  engenheiros  navaes,  emquanto 
cxcrcerom  as  ftmcções  technicas  de  seu  corpo 
em  qualquer  especialidade  e  cargos,  terão 
as  gratiílcações  das  tabeliãs  autericres  á  lei 
n.  1.473,  de  9  de  janeiro  de  1906,  conforme 


dispõe  o  art.  78  da  mesma  lei,  desde  que 
não  tenham  deixado  as  ítmcções  ou  cargos 
das  especialidades  do  referido  corpo.» 

Posta  a  votos,  ó  rejeitada  a  emenda,  sob 
n.  22,  do  Sr.  Alcindo Guanabara  e  outros. 

Posta  a  votos,  6  approvada  a  seguinte 
emenda  sob  n.  23,  do  Sr.  José  Carlos  ô 
outros: 

«Accresceute-se  á  verba— ÍJscola  Naval  : 
Para  dar  cumprimento  ao  decreto  n.  1,500, 
de  l  de  setembro  de  1906,  combinado  com  o 
art.  18  do  regulamento  da  Escola  ^aval, 
annexo  ao  de  n.  3.Gri2,  de  2  de  maio  de  1900 
95:4008000.» 

O  í^i*.  X*reHi<loiite — Opro*ecto,  as- 
sim emendado,  vae  ser  redigido  'pela  Com- 
missão  respectiva  para  passar  a  3*  dis- 
cussão. 

E' annunciada  o  votação  do  projecto  n.  311, 
de  1900,  dispundo  sobre  a  hospitalização  dos 
tuberculoso  ,  com  parecer  da  Commissào  do 
Finanças  (:^'^disc'issào). 

Postos  successi vãmente  a  votos  em  2*  dis- 
cussão, são  íjpprovados  os  seguintes  art«.  1*» 
e  2*^  do  projecto  n.  311,  de  1900: 

Art.  l.°0  Governo  entrará  cm  accôrdo 
com  a  Santa  Casa  de  Misericórdia  do  Rio  do 
Janeiro  para  a  consti^ucção  de  um  hospital 
em  local  apropriado  e  com  enfermarias  adtv 
quadas  ao  tratamento  dos  tuberculopos  em 
oondiçõcs  de  h  'spitalização. 

í^i  1.»  O  Governo  providenciará  sobre  a 
creação  de  um  sanatório  modelo  para  o  tra- 
tamento das  formas  curáveis  da  tuberculose, 
com  a  capacidade  para  100  doentes. 

I.  As  delegacias  de  saúde,  nesta  Capital, 
além  das  Axncç^es  que  lhes  incumbem  actual- 
mente, desempenharão  as  de  dispensários  He 
prophylaxia  da  tuberculose. 

§  â.**  O  sanatório  modelo  ficará  a  cargo  da 
Directoria  Geral  do  Saiide  Publica. 

§  3.»  Fica  aberto  o  credito  de  350:000$  para 
auxiliar  a  construcção  do  hospital  de  isola- 
mento do  tuberculosos  de  que  trata  o  art.  1**. 

O  Governo  fica  autorizado  a  abrir  os  cré- 
ditos i.oecessarios  para  auxiliar  pela  metade 
o  custeio  desse  hospital. 

Art.  2."  Revogam-so  as  disposições  era 
contrario. 

O  projecto  passa  a  3*  discussão. 

O  Sr.  ssiiYieu.0  I^eal  —  Peço  a  pa- 
lavra pela  ordem . 

O  Sr.  Presidente  —  Tem  a  pala- 
vra o  nobre  Deputado. 

O  Sr.  SimeâiO  I^eal  {pela  ordem) 
—Sr.  Presidente,  peço  que  consulte  a  Casa 
si   concode    dispensa  de   intersticia    para 


SESSÃO  EM  6  DE  NOVEMBRO  DE   1906 


229 


que  o  projecto  n.  311,  de  1900,  figure  na 
ordem  do  dia  de  amanhã. 

Consultada,  a  Camará  concedo  a  dispensa 
pedida. 

E'  annunciada  a  votação  do  projecto 
n.  178,  (leste  anno,  determinan;lo  que  o 
Governo  Federal,  por  intermédio  da  Dire- 
ctoria (ieral  dj  Saúde  Publica,  em  regue 
todas  a^.  medida >  necessárias  para  extinguir 
a  poste  bubonica  na  cidade  de  Campos,  lis- 
tado do  Rio  de  Janeiro,  e  dl  outras  provi- 
dencias. Com  Siib-oraonda  da  Coraaii^são  de 
Finanças  (3*  discussão) . 

São  sujv^essi vãmente  postas  a  votos  e  ap- 
piovadas,  as  seguintes  emendas: 

Do  Sr.  Palmeira  Ripper: 

Xas  medidas  indicadas  não  ostãj  compre- 
hendida^  as  que  importam  em  reformas  da 
cidade  do  Campos  e  sjus  prédios. 

Da  Commissâo: 

Acer  scento-se  na  emonila,  depois  da  pa- 
lavra—  prédios  —  o  seguinte:  não  sendo 
considera  ia  reforma  da  cidade  e  dj  seus 
pred  os  a  limpeza  necessária  en  alguns  des- 
tes, o  siu  saneamento,  reparos  de  esgotos  e 
outras  medidas  exigidas  pela  hy,'iene,  limi- 
tada a  autorização  estabelecida  nesta  lei  atô 
300:0(JO$OOO. 

h,'  o  projecto  approvado,  assim  emendado 
em  3<^  discussão  o  enviado  &  Cummissão  de 
Redacção. 

E'  approvado  em  l''  discussão  o  seguinte 

PROIECTO 

N,  29'Z  A  —  1906 

O  Congr.*sso  Nacional  decreta: 

Art.  1.°  Ficam  creados  vice-consulados 
Das  cidades  de  Rivera  c  Mello,  no  Estado 
Oriental  do  Uruoruay,  e  Alvear,  na  Republica 
Ar-entina,  com  a  dotação  annual,  cada  um, 
de  4:00()$0()0. 

Art.  2.<»  E'  autorizado  o  Poder  Executivo 
a  abrir  para  este  lim  o  necessário  credito. 

Art.  3. o  llevogam-se  as  diiposições  em 
eoairario. 

O  projecto  passa  á  2*  discussão. 

Peço  a  palavra  pela  ordem. 

O  Sr.  l^residente— Tem  a  palavra 
o  nobre  Deputado. 

O  Sr,  Riira/davia»  Ooiri*ê a.  (pela 
orrftfm)— Sr.  Presidente,  peço  a  V.  Ex  .  que 
consulte  a  Casa  si  concede  dispensa  de  in- 
tiraticio  para  que  este  proiecto  n.  2M  A,  de 
i906,  figure  na  ordem  ao  dia  de  amanhã.     I 


Consultada,  a  Gamara  concede  a  dispensa 
pedida. 

E'  annunciada  a  votação  do  projecto 
n.  273,  de  190ô,  declarando  quaes  os  dias 
feriados  na  justiça  da  União  e  na  do  Districto 
Feieral,  est  U)elecendo  o  máximo  de  férias 
de  que  poderão  gosar  os  juizes  e  mais  ftin- 
ccionarios  da  justiça  e  dando  outras  provi 
d  'ucias,  com  parecer  e  emenda  da  Conimis 
são  de  Constiiuição  e   Justiça  ('^^  discus  ão). 

Po:»to  a  votos,  é  approvado  o  se.-ruinte 
art.  1«  do  pr ejecto. 

«Art.  \.^  íSão  somente  feriados  na  justiça 
da  União  e  no  Districto  Federal,  além  dos 
domingos,  os  dias  de  festa  nacional  e,  em 
ca- la  Estado,  os  do  festa  estadual,  decla- 
rados taes  por  lei.» 

E'  approvado  o  soguinte  art.  2^,  salvo 
emenda  da  Commissâo: 

«Art.  2.«  Os.iuizes  e  mais  funccionarios  de 
justiça  poderá )  <rosar  seguidamente,  dentro 
do  anno,  até  6o  dias  de  í'éri;is,  sem  Brejuizo 
de  seus  vencimentos,  nem  tlescouto  de  tempo 
para  sua  antiguidade  ou  aposen vadoria.» 

E'  approvada  a  seguinw  emenda  da  Com- 
missâo: 

«Em  vez  de  6)  dias— dií?a-se:  40  dias.» 

Successivamente  posto  a  votos,  6  appro- 
vado o  seguinte  artigo: 

Art.  3®.  Nenhum  ftinccionario  poderã 
entrar  em  goso  de  férias  sem  liceaç  i  do  Su- 
premo Tribunal  Federal  ou  do  presidente 
da  Corte  de  Appe Ilação,  conforme  a  jurisdi- 
cção  a  que  pertencer,  os  quaes  terão  em 
vista  o  disposto  nos  artigos  s  'guiutes. 

Os  presideutes.entrando  em  goso  d<^  f<'Tias, 
passarão  o  exercício  de  Amcções  aos  seus 
substitutos  legaes. 

O  mesmo  farã  o  procurador  geral  da  Repu- 
blica, aa  qual  se  darã  substiuuto. 

Art.  4.°  Os  juizes  de  direito,  pretores  e 
mais  funccionarios  da  justiça,  quando  em 
goso  de  férias,  serão  substituídos  no  exercí- 
cio de  seus  cargos,  como  nos  c  isos  de  impe- 
dimento, de  accôrdo  com  as  disposições  em 
vigor. 

Nenhum,  porém,  poderá  gosar  de  férias 
conjunctam  nte  com  o  seu  substituto. 

E'  approvado  o  seguinte  art.  5<»,  sobre  a 
emenda  da  Commissâo : 

Art.  5.°  Os  ministros  do  Supremo  Tri- 
bunai  Federal,  assim  como  os  juizes  da 
Corte  de  Appellação,  gosarão  de  ferias  por 
turmas  organizadas  ie  modo  a  não  preju- 
dicar o  funccionamento  do  respectivo  tri» 
bunal. 

E'  approvada  a  se^iruinte  emenda  de  com- 
missâo ao  art.  S*": 

Ao  art.  õ»— Diga-se  em  vez  do  que  está: 
«Os  ministros  do  Supremo  Tribunal  Federal 
gosarão  das  ft^rias  collectivamente,  a  contar 
de  1  de  janeiro  até  15  do  mez  de  fevereiro. 


230 


ANNAES  DA  CAMARÁ 


Os  juizes  da  Corte  de  Appellac^o,  porém, 
gosal-as-lião  por  turma.s  e  sâo  pelo  período  de 
30  dias,  durante  os  quaos  serào  substituídos 
na  contbiinidade  dos  respectivos  re^^ulamon- 
tos,  sendo-íhL's  applicavcl  a  ultima  parte  do 
art.  2«  desta  lei. 

Sucessivamente  postos  a  voios  sâo  approva- 
dos  os  :ioguintes  artigoe: 

Art.  0.<»  Os  empregados  das  secretarias  do 
Supremo  Tribunal  e  da  Corte  de  Appellação 
terão,  finalmente,  direito  a  ferias;  gosal-as- 
hâo,  poi\'m,  por  escala  e  só  pelo  período  do 
30  dias,  durante  o.-?  quaes  serão  substituídos 
na  conformidade  dos  respectivos  regula- 
mentos, sendo-Ihcs  applicavel  a  ultima  parte 
do  art.  2<>  desta  lei. 

As  substituições  por  motivo  de  ferias  não 
dão  direito  a  maior  vencimento. 

Art.  7.<>  O  Governo,  no  regulamento  que 
expedir  pai*a  execução  desta  lei,  terá  em  vista 
o  modo  de  julgamento  dos  feitos  submettidos 
aos  tribuiiaes  judiciários,  procurando  evitar 
qualquer  retardamento  por  effeito  das  íVírias 
em  que,  porventura,  se  acharem  os  juizes. 

Art.  8.°  Revogam-se  as  disposições  em 
contrario. 

E'  o  projecto  approvado  em  2*  discussão 
e,assim  emendado  enviado  â  respectiva  Com- 
mis<á<>  pai^a  ser  redigido  de  accurdo  cum  o 
vencido, 

E'  aiinuiiciada  a  votação  do  pr^^jecto 
n.  203  A,  de  190G,  do  íSenado,  autorizando  o 
Presidente  da  llepublioa  a  abrir  o  credita  da 
(juantia  de  00:480s30í),  para  occorrer  a  des- 
pezas  no  edifício  do  Senado  com  a  substitui- 
ção das  tapeçarias,  m.>veis,  reparos  de  ou- 
tros o  obras  (2*^  discussão); 

E*  approvado  era  2^  discubão  o  scííuinte 
artigo  do  projecto  n.  :^93  A,  de  lOO?)  {do  i>o- 
nado). 

Artigo  uaico.  O  Presidente  da  Republica  6 
autorizaòo  a  abrir  o  credito  da  quantia  de 
G0:48í)$300,  para  occ  ^rrer  a  de!?pezasno  edi- 
fício do  Senado  com  a  substituição  das  tape- 
çarias, moveis,  reparos  do  outras  e  obras; 
revogad.  s  as  disposições  em  contrario. 

O  pri  jecto  passa  a  3**  discussão. 

K  i)osto  M  votos  e  appi'ov:idjeni  ;í*  discus- 
são, o  artigo  único  do  projecto  n.  ií.!S7,  de 
1000,  autoriZíi.do  o  Presidente  da  Republica 
a  «abrir  ao  Ministério  d;».  Ju.stiçi  e  Negócios 
Interiores  o  credito  de  1<?U:^00S,  supplemen- 
tar  á  verba  n.  15  do  art.  2^  dá  lei  n.  1.453, 
de  30  de  dezembro  de  10(5,  p;a\v  pagar  di- 
ligencias policiaes. 

O  Sr.  Ga.lvu.o  Kiiptisttí.— Peço  a 
palavra  pela  ordem. 

O  Sr.  I>jresi<leiite— Tem  a  palavra 
o  nobre  Deputado, 


O  ?Sr.    Oalva.o  Baptista  (p«í(i 

ordem)  —  Sr.  Presidente,  peço  a  V.  Ex.  se 
digne  do  procoder  á  verificação  da  votado 
do  projecto  n,  2ii7,  de  1906. 
Procedo-se  â  voriflcaçãx). 

O  Sr.  T*re«i<len.to  —  Votaram  a 
íiivor  do  projecto,  63  Srs,  Deputados,  e 
contra,  9. 

Não  ha  numero,  vao-so  proceder  i  cha- 
mada. 

Ppoccdondo-so  á  ch<amada,  vorifica-se  uy 
rcm  se  ausentado  os  Srs.  Dooclecio  de  Cam- 
pos, HosanaU  do  Oliveira,  Pajssc»  Miranda, 
José  Euzcbio,  Waldomiro  Moreira,  Frede- 
rico Borges,  Juvenal  Lamartino,  AíTonso 
Cesta,  Pereira  do  Lyra,  Arthur  Orlaado, 
Medeiros  c  Albuquerque,  Arroxellas  Galvão, 
João  bantos.  Tosta,  Bulcão  Viaoníi,  Rocba 
Leal,  Augusto  do  Freitas,  Odalberto  Pereira, 
lOlpidio  Mesquita,,  Torquato  Moreira.  Gra- 
cianoNovos,Fií?uoircdo  Rocba,Froos  da  Cruz, 
Lobo  Jurumonha,  Fidolis  Alves,  João  Ba- 
ptista, Teixeira  Brandão,  Vianna  do  Cas- 
tcllo,  Bernardo  Monteiro,  Leito  de  Castro, 
Adalberto  Forraz,  João  Quintino,  .Vltoto 
Sarmento,  Altino  Arantes, José  Lobo,  Scr- 
zodcllo  Corroa,  Costa  Marques,  Carvalho 
Chaves,  Cami)()s  Cartior,  Homero  Baptista  o 
Germano  Hasslochcr. 

O  Sr.  "E^rosiflento— Rosponílcnun 
á  chamada  88  Srs.  Deputados.  Xão  ha  ini- 
niero:  ficam  adiadas  as  votações. 

Passa-so  á  matéria  em  discussão. 

E'  annunciada  a  continuação  da  2*  dis- 
eusi.ão  do  projecto  n.  193,  do  1900,  rcorira- 
nizando  o  exercito  nacional  (art.  105  c  se- 
guintes). 

O  Hr.  I>resf<loiite— Tem  a  palavra 
soln'0  o  art.  105  o  Sr.  Thomaz  Cavalcanti. 

O     «r.    Xhoma^z    Cavalcanti 

diz  que  continua  a  oxposiçãrO  do  plano  do 
reorganização  do  exercito,  que  concebeu  no 
sentindo  de  melhorar  a  situação  da  classe  a 
que  se  orgulha  de  pertencer.  Jârao-trou,  no 
decurso  da  discussão,  que,  ora  tempo  do  paz, 
acceita  a  rcíbrma  quo  pr'  põe,  se  constitui- 
rão todos  oá  elementos  necessários  para  a 
formação  do  exercito  nacional  na  eveutuar 
lidado  de  uma  gueraa,  o  recorda  osdotillies 
da  composição  do  exercito  activo  e  suas  di- 
versas reservas. 

Não  tratou  em  phaso  do  guerra  da  dire- 
cção suprema  ou  central  do  exercita,  pois 
esta  constitucionalmeato  todos  sabem  a 
quem  pertenço,  e  a  propósito  cita  o  systQnia 
adoptado,  para  caso  scmolliaftto,  na  AuQiiu? 
I  nha  e  outros  jaizos,. 


0£i»9h7.n,v^    Axa^     vr    xiJOt    l^\JY  Càixuurwj    ua     L%/\J\J 


úO± 


Salienta  como  o  estado-maior  do  exercito 
em  tempo  do  paz  desdobra-so  em  tempo 
de  guerra;  uma  parte  permanecendo  no 
centro  o  outra  constituindo  o  grande 
cstado-maior  de  campanha. 

Estudando  o  capitulo  2<>  do  seu  projecto, 
relativo  ao  exercito  de  campanha,  mostra 
que  este  se  compõo  de  três  elementos  :  o 
quartel-general,  o  serviço  de  rectaguarda  e 
as  tropas  de  campanha,  e  explica  o  meça* 
nismo  desta  organização,  como  as  três 
divisões  se  conciliam,  e  mostra  que,  pela 
primeira  vez,  era  organização  militar  do 
Brazil,  se  cogita  do  serviço  ds  rectaguarda, 
qae  é  preoccupação  instante  das  melhores 
organizações  européas. 

As  vantagens  do  serviço  especial  de  recta- 
guarda são  inilludiveis.  A  leitura  e  ennu- 
meraçao,  porém,  das  diversas  parcellas  e 
detalhes  dessa  secção  seriam  íatigantes. 
Sem  alludir,  pois,  ao  pessoal,  descreverá 
rapidamente  a  formação  daquello  serviço. 

Este  do  etapas  ou  paradas  divide-se  em 
diversos  outros,  sob  a  direcção  geral  de  uma 
inspecção,  com  estado-maior,  corpo  de  saúde 
Auditoria,  Correios,  Telographos,  Intendon- 
.cia,  caixa  militar,  etc.  O  de  vias-ferreas  se 
comporã  do  inspecção  geral  e  commando  dos 
parques  de  engenharia. 

A  secção  3*  trata  das  tropas  do  campanha 
que  se  compõe  rn  de  cinco  corpos  do  exercito 
e  cinco  divisões  de  reserva.  Cada  um  dos 
cinco  corpos  terá  quartel-general  com  as 
suas  sub-di visões  naturaes  e  indispensáveis, 
serviços  auxiliares  e  tropas  de  operações. 
Os  «erviços  auxiliares  terão  dous  grupos  de 
<M>lumnas  de  munições,  um  parque  de  pontes, 
úoufL  esquadrões  de  transporte,  12  hospitaes 
de  campanha,  um  serviço  de  intendência, 
fornos  de  campanha,  depósitos  de  animaes, 
agencias  postaos  o  tclegraphicas  o  caixa  mi- 
litar. 

As  tropas  de  operações  comprehendem 
duas  divisões  d^  infantaria,  uma  brigada  de 
cavallaria,  um  regimento  de  artilharia, 
duas  comoanhias  de  engenharia  e  um  es- 
quadrão de  caçadores  a  cavallo,  cujas  van- 
tagens e  serviços  o  orador  ennumera  e  ex- 
plica. 

As  divisões  de  reserva  comprehendem 
quartel-general,  serviços  auxiliares  e  as 
tropas  de  operações. 

Além  dos  serviços  auxiliares,  que  acaba  de 
ennumerar,  ha,  é,  disposição  dos  chefes  do 
exercito,  formações  especiaes  de  campanha, 
com  os  seus  elementos  próprios  e  indispen- 
sáveis de  communicação  e  do  combate. 

Interrompido  por  ter  dado  a  hora,  o  orador 
fica  com  a  palavra  para  terminar  o  discurso 
2)a  próxima  sessão.  {Muito  bem  ;  muito  bem,) 


O  Sr,  Presidente  —  Fica  a  dis- 
cussão adiada  pela  hora  e  com  a  palavra  o 
nobre  Deputado  para  fallar  2*  vez  sobre  o 
art.  115. 

SEGUNDA  PARTE  DA  ORDEM  DO  DIA 

São  succeosivamento  sem  debate  encerra- 
das em  3^  discussão,  ficando  adiada  a  vota- 
ção, os  seguintes  projectos : 

N.  276,  de  1900,  autorizando  o  Presidente 
da  Republica  a  abrir  ao  Ministério  da  Mari- 
nha o  credito  de  171: 178$669,  supplementar 
ás  verbas  dos  §§  15  e  26  do  art.  6°  do  orçar 
mento  vigente ; 

N.  286,  de  1906,  autorizando  o  Presidente 
da  Republica  a  abrir  ao  Ministério  da  Indus- 
tria, Viação  e  Obras  Publicas  o  credito  do 
17:663$,  supplementar  á  verba  3*  do  art.  14 
da  lei  n.  1.453,  de  30  de  dezembro  de  1905; 

N.  288,  de  1906,  autorizando  o  Presidente 
da  Republica  a  abrir  ao  Ministério  da  Guerr  a 
o  credito  especial  de  4:912}j;451,  para  pagar 
vencimentos  ao  professor  do  CoUegio  Militar 
Francisco  Ferreira  da  Rosa. 

São  successivamente  sem  debate  encer- 
radas em  discussão  única,  ficando  adiada  a 
votação,  os  seguintes  projectos: 

N.  320,  de  1906,  approvando  os  dous  pro- 
tocollos  assignados  em  Caracas  a  9  de  de- 
zembro do  1905,  com  o  fim  de  ultimar  a  de- 
marcação das  fronteiras  entre  o  Brazil  q 
Venezuela  ; 

N.  323,  de  190G,  autorizando  o  Presidente 
da  Republica  a  conceder  seis  mezes  de  li- 
cença, com  ordenado,  ao  Dr.  Abdias  Neves, 
juiz  substituto  federal  da  secção  do  Estado 
do  Piauhy,  para  ultimar  o  tratamento  da 
sua  saúde,  onde  lhe  convier ; 

N.  305,  de  1906,  autorizando  o  Presidente 
da  Republica  a  conceder  ao  coronel  honorá- 
rio e  capitão  reformado  Miguel  Calmou  du 
Pin  Lisboa,  porteiro  do  Estado  Maior  do  Ex- 
ercito, um  anno  de  licença,  com  direito  a 
etapa  para  tratar  de  sua  saúde  onde  lhe  con- 
vier; com  emenda  da  Commissão  de  Fi- 
nanças ; 

E*  sem  debate  encerrada  a  1*  discussão  do 
projecto  n.  60  A,  de  1906,  mandando  abolir 
as  loterias  em  toda  a  Republica  dos  Estados 
Unidos  do  Brazil,  com  substitutivo  da  Com- 
missão de  Constituição  o  Justiça,  votos  em 
separado  dos  Srs.  Frederico  Borges  e  Luiz 
Domingues,  o  parecer  da  Commissão  de  Fi- 
nanças, ficando  adiada  a  votação. 

E'  sem  debate  encerrado  em  2*  discussão  o 
artigo  único  do  projecto  n.  322,  de  1906, 
autorizando  o  Presidente  da  Republica  a 
abrir  ao  Ministério  da  Justiça  o  Negócios  In- 
teriores o  credito  extraordinário  de  65:000$ 
para  a  mudança  do  Archivo  Publico  e  in- 


ANNASS  DA  GAMARA 


stallação  no  ediâcio  da  praça  da  iiepublica, 
ficando  adiada  a  votação. 

E*  annimciada  a  2*  discussão  do  projecto 
n.  108  A,  de  1906,  autorizando  o  Poder  exe- 
cutivo a  coíiceder  ao  engenheiro  civil  Dr. 
Henrique  de  Novaes  o  premio  de  viagem 
concedido  peia  cíjngre.iraçâo  da  h:8cola  Po!y- 
technica  desta  Capital,  sendo -llie  dada  a 
quantia  de  4:200$,  ouro,  com  parecer  da 
Commissão  do  Finanças . 

Acha-se  sobre  a  mesa,  é  lida,  apoiada  e 
enviada  á  Commiss&o  a  seguinte 

EMENDA 

Ao  projecto  u,  Í08  A.  de  i90ú 

Aocrescoate-sc  : 

O  premio  de  que  >e  trata  este  pro.ecto 
será  extensivo  ao  bacharel  António  Máximo 
Nogueira  Penido,  íormado  pela  Faculdade 
de  Scienciiis  Jurídicas  e  So  iaes  (io  Rio  de 
Janeiro,  que  m  acha  nas  condições  da  lei. 

Sala  das  sessões,  3  de  novembro  de  190G. 
—  Paulino  de  ^ouza, 

O  Sr.  A^ITouMo  Oostu — Peço  a  pa- 
lavra. 

O  Sr.  I»resid.eiite— Tem  a  palavra 
o  Sr.  Affonso  Costa. 

OSr.  ^ffbneo  Oosta— Sr.  Presi- 
dente, o  projecto  ci:ga  discu  são  V.  Ex.  acaba 
de  annunciar,  do  honrado  Deputado  pelo 
Rio  Grande  do  Norte,  Sr.  Juvenal  Lamar- 
tine,  autoriza  o  Governo  a  conceder  ao 
Dr.  Henrique  de  Novaes  a  quantia  de  4:200$, 
ouro,  como  premio  de  viagem  á  Europa. 

A'  primeira  vista,  nada  mais  justo:  parece 

âue  é  mesmo  o  cumprimento  da  disposição 
o  Código  de  Ensjno,  que  autoriza  a  concessrão 
de  taes  prémios ;  mas  o  Cjdigo  de  Ensino, 
estabelecendo  os  prémios,  não  quiz  facultar 
«o  estudante  que  mais  se  distinguisse  nos 
cursos  jurídicos,  médicos  ou  dt»  engenharia, 
um  simples  pa-sseio  á  Eui^opa,  uma  via<fem 
ae  recreio. 

O  que  o  Código  quiz  foi,  gim,  que  o 
alunmo  que,  durante  o  curso,  demonstriis^e 
predilecção  por  este  ou  aquelle  ramo  de 
conhecimento  ou  scieneia,  fosse  ao  estran- 
geiro applicar-se  a  respeito  desse  me^mo 
ramo  e  não  simplesmente  fazer  viagens  de 
recreio,  como  a  muitos  tem  parecido  e  como 
se  tem  cumprido  a  disposição  do  Código. 

Estranho,  Sr.  Presidente,  que  este  projecto 
não  tenha  sido  presente  á  honrada  Com- 
misbão  de  Inetrucção  Publica,  como  antiga^ 
mente  ae  fitzia. 


E,  para  que  não  pareça  que  ha  ii^oBtiça 
no  que  acabo  de  dizer,  chamo  a  atteoção  da 
Camará  e  da  honrada  Commiaaâo  de  Finan- 
ças, que  vae  sempre  dando  par  cer  favorá- 
vel a  projecto;  semelhantes,  para  o  se- 
guinte: 

O  Código  de  Ensino  diz,  no  art.  281: 

cO  alumno  do^  iustitutoá  de  e  isino  supe- 
rior, qiio  tiver  completado  os  estu>loi  e  for 
cliussificado  pela  eon-rregação  corno  o  pri- 
meiro t'>t'íflant,o  entro  os  que  com  eli«  fre- 
quentarom  o  curso,  tord  direito  ao  premio 
de  vi;i;rcm  á  Europa  e  á  America,  a  ini  de 
S(*  opplicar  aos  esiuffos  por  qne  tiver  freii- 
l  crão  ou  fiqueJlcs  que  forem  desifpiados  pele 
confjrc fiação,  arbitraiido-lho  o  <  overno  & 
(luantia  que  julgar  suíRciente  para  sua  ma- 
nute.jçâo.» 

No  art.  224,  <iiz  : 

<(Xs  ^lurano-^,  que  tizerem  a  via/om  deia- 
strucção,  continuarão  a  Si^r  consúierafÍ9s  e&im 
pert  ticenf  o  ao  tt.^^Aihdecimento  e  ser.íO  obriga- 
dos ;i  remettor  semestralment<í  ura  relatório 
do  que  tiverem  estudado,  o  qual  í§erá  jul- 
g  ido  por  uma  commissão  do  mesmo  estabe- 
lecimento, eleita  pela  conírre^acio.» 

No  art.  225: 

«Si  os  relatorioh*  nao  forem  remettido«  rfr- 
gularmeaie  ou  demonstrarem  po:ioo  apro- 
vei tanumto  por  parte  dos  seus  autores,  a 
congregação  jjoderá  reduzir  o  prazo  conce- 
dido €  atè  dal'0  por  findo ^  participailiO  «ia 
resolução  ao  Governo,  afim  de  que  esie  stts* 
penda  a  r-sjyectiva  pensão. 

Ora,  si  a  hjníada  Commissão  de  Fioaaças 
julga  que  se  deve  conceder  o  premio  e  o 
concede  de  uma  só  vez,  sem  que  se  teaha 
noticia  de  terem  já  sido  cumpridas  as  dispo- 
sições dus  artigos  que  acabei  de  ler,  fica  com- 
pietameute  burlado  o  (ivlg  quiz  o  legislador. 
O  que  o  Código  pretendeu  foi  que  houvesse* 
estimulo  pelo  estudo,  e  que  o  estudante  que 
demonstrasse  pendor  para  esta  ou  aquella 
matéria,  esta  ou  aquella  scieneia,  fosse  ao 
ostriLU^ciro  applicar-se  a  respeito  desaa 
mesma  matéria  ou  scieneia,  pore>ii  o^o  ^^ 
be  ecer  um  premio  de  viagem  de  simples 
recreio. 

Tanto  não  é  asáim,  tanto  o  intuito  do  le- 
írislador  fui  aperfeiçoar  o  e^pir. to  do  alumiw 
neste  ou  naquelle  ramo  das  sciencias,  qu6  o 
Código  determina  que  elle  contumará  a  ser 
considerado  como  pertencendo  ao  cistateledr 
monto  e  obriírado  a  mandar  o  relatório  dos 
estudos  quo  tiver  feito. 

Ksfamos  cançados  de  conceder  prémios  ás 
viagem  e  até  hoje  nâo  me  consta  que  tenha 
sido  remettido  ás  respectivas  congrejaçôw 
um  único  relatório. 

O  Sr,  José  Euzkbio  —  V.  Ex.  teve  info^ 
mações  a  respeito? 


SESSÃO  EM  6  DE   NOVEMBRO  DE   1906 


233 


O  Sr.  Affonso  Costa  —  Responderei  ao 
nobre  Deputado. 

Na  qualidade  de  membro  da  Commissao  de 
Instrucção  Publica,  que,  na  niiaha  opiaião, 
deve  ser  ouvida,  como  sempre  o  foi,  impu- 
gnando o  projecto  pelas  razões  que  acabo  de 
expender,  entendi  conveniento  apresentar 
nesse  sentido  umro  juerirnento,  sem  prejuízo 
da  dis(3ussã ). 

Caso  a  Camará,  na  sua  alta  sabedoria,  en- 
tenda que  o  prujíicío  deve  ser  approvado. 
eu  sou  previdente,  quoro  que,  daqui  era 
deante,  >;e  cimpra  o  Co.iigo  do  Ensino.  O  ore- 
mio  Uíão  y)óáe  ser  dailo  de  uma  só  voz ;  a 
uuaotia  arbitrada,  que  é  de  4:á00,s.  deve  sor 
entregue  em  duas  qu  )tas,  uma,  ao  iniciarnse 
a  via/em,  a  outra,  depois  de  ter  o  alurano, 
que  continua  a  pertencer  ao  estabeleeime.ito, 
mandado  o  relatório,  de  que  traia  o  Codi;^o. 

Nestas  condições,  aprese  ato  também  uma 
emenda,  para  ser  submettitia  ao  voto  dos 
Srs. Deputados,  caso  a  Camará  uIu^U3  «[ue  o 
roquerimenco  não  deva  ser  approvado. 

O  Sk.  José  Kuzebio — V.  K\.  pede  que  o 
projectj  volte  á  Commissao  i 

O  Sr.  Affonso  Costa  —  Quero  que  o  pro- 
jecto se  ii  presente  á  Commissao  de  Instru- 
cção Publica,  que  me  parece  também  com- 
petente para  fallar  no  caso. 

A  verdade  é  que  estamos  cançados  de 
autorizar  er.as  viagens  e  não  me  consta 
que  te.iham  sido  apresentados  ás  congrega- 
çõeí5  das  dilferentes  Faculdades  de  Medicina 
e  de  Direito  os  relatórios  de  que  tratam  os 
artigos  do  Código,  que  li  acima. 

O  Sr.  José  Euzebio— De  modo  que  o  re- 
querimento de  V.  Ex.  fica  prejudicado,  si 
Dão  houver  numero. 

O  Sr.  Afponso  Costa— Não,  senhor  ;  o  re- 
queri m^^nto  será  submettido  a  votos  so- 
mente quando  houver  numero. 

i:'  as  im  que  ge  tem  procedido  se.npre. 

Remett>,  por  consequência,  á  Mesa  a 
vmenda  e  o  requerimento.  {Muito  bem; 
muito  bem,) 

Vem  ã  Mesa  é  lida,  apoiada  e  enviada  ã 
Commissao  a  seguinte 

EMENDA 

Emenda  ao  Projecto  Í08  deste  anno 

AoArt.  1«: 

Depois  das  palavras  4:200$  ouro  diga-se- 
entregando-se-lheâiIOOípara  iniciar  a  via- 
gem e  o  resto  seis  mezes  depois,  cumprin- 
do-ae  o  disposto  no  art.  224  do  Código  de 
Kngiao. 

Saia  das  sessões,  6  do  novembro  de  1906. 
•  Affonso   Costa. 
Vol.  VII 


Vem  á  Mesa,  é  lido,  apoiado  e  posto  con- 
juntamente em  discu8são,o  seguinte 

REQUERIMENTO 

Requeiro  que  o  projecto  n.  103,'le3te  anno, 
seja  presente  á  Commissao  de  Instrucção  Pu- 
blica, podindo-sc,  a  quem  de  direito,  infor- 
mações quo  nos  habilitem  a  saber  si  tem 
sido  cumpri  io  pelos  estabolecim  íotos  de  en 
sino  superior  da  União  o  art.  221  do  Coligo 
de  Kn^iuo,  (decrot)  n.  3.890,  do  1  de  .ian3iro 
de  VM)l).— Affonso  rosta. 

Ninguém  mais  pedindo  a  pa!avra,é  encer- 
rada a  dis  -ussào  e  adiada  a  votação  até  que 
a  Commissao  do  parecer  sobre  a>  emendas 
offerecidas, 

!%'  annunciada  a  2*  discu>sâo  do  projecto 
n.  296  A,  de  IX)),  do  Seaado,  auto/izando 
o  doverao  a  conceder  o  premio  de  via- 
gem á  Kuropa,  na  importância  dí  4:200$, 
ouro,  a  cada  um  i  da<  discipu^as  do  Instituto 
Nacional  de  Musica,  S.izana  de  Figueiredo  e 
Helena  de  Figueiredo. 

Acha-se  sobre  a  mosa  e  (S  lida,  apoiada  a 
enviada  á  Commissao  de  In  ítrucçã)  Publica- 
a  seguiu r,d 

EMENDA 

Substitfftiva  ao  projecto   n.    296  A,    de  i906 

Artiíío  único.  E'  o  Governo  autorizado  a 
conceder  o  premio  de  viagem  á  Europa, 
na  impjrtancia  de  4:200$,  ouro,  a  cada 
um  áoi  discípulos  do  Instituto  Nacional  de 
Musica,  que  atii  tenham  cjmpletad  >  o  curso 
de  piano,  obtendo  o  primeiro  premio.  Para 
isso  abrirá  os  necessários  créditos. 

Sala  das  se-^sões,  O  de  novembro  de  1906.— 
Medeiros  e  AUmq^*erque . 

O  Sr.  iVíFoiíso   Oostjt  — Peço  a 

palavra. 

O  Sr.  Presiclente  —  Tem  a  pa- 
lavra o  nobre  Deputado. 

O  Sr.  j%ciroxiso  OoÉsítri.— Sr.  Preii- 
dente,  este  c  iso  ainda  é  mais  interessante  do 
que  aqueUe  a  que  acabei  de  me  referir. 

O  projecto  cuja  discussão  V.  Ex.  acaba  de 
annunciar,  concede  prémios  de  viagem  a 
Suzana  de  Figueiredo  e  Helena  de  Fi^^uei- 
redo,  discípulas  do  Instituto  Nacional  de 
Musica. 

Justificando  o  projecto  do  Senado,  escreveo 
o  meu  distincto  collêga  de  bancada,  relator 
do  parecer,  o  se^^uinte: 

«Naturalmente  a  Commissao  do  Seaado 
approvou  o  projecto  tendo  em  vista  o  que  a 

30 


ANNAB5  DA  CAMARÁ 


respeito  do  assumpto  dotcrmina  o  Código  do 
Ensino,  o  por  isso  a  Commissâo  do  Finanças 
da  Camará  dos  Deputados  não  so  oppõo  ao 
projecto.» 

Ora,  Sr.  Presidente,  o  mesmo  Código  de 
Ensino  não  diz  uma  palavra  a  respeito  d  > 
Instituto  Nacional  de  Musica :  o  Código  do 
Ensino  trata  de  Academias  de  Direito,  de 
Medicina,  de  Engenharia,  gymnasios  equi- 
parados e  estabe!cfiimento«  de  ensino  secun- 
dário, como  se  vê  do  art.  P  do  mesmo  Có- 
digo. 

Não  80  falia  neste  artigo  em  Instituto  Na- 
cional de  Musica. 

Por  consequência,  o  Código  de  Ensino  não 
autoriza  a  conceder-se  aos  ai  imiios  do  In- 
stituto Nacional  de  Musica  prémios  do  vi- 
agem. 

Agora  pergunto:  a  lei  de  1903,  que  orga- 
nizou o  Instituto  Nacional  de  Musica, cogitou 
destes  prémios  ? 

Não;  a  lei  de  1003,  firmada  pelo  Sr.  Dr. 
Seabra,  que  tão  relevantes  serviços  prestou 
na  pasta  da  Justiça  e  Negócios  do  Interior, 
cogitou  de  outros  prémios,  mas  não  de  pré- 
mios de  viagem. 

Vê,  V.  Ex.,  portanto,  que,  nestas  con- 
dições, como  membro  da  Commissão  de  In- 
strucção  Publica,  eu  não  podia  silenciar  a 
respeito. 

Requeiro,  pois,  que  o  projecto  vá  a  Com 
missão  de  Instrucção    Publica,  para  cmittir 
parecer  sobre  ello. 

Vou  mandar  o  meu  requerimento  â 
Mesa. 

Vem  a  mesa,  é  lido,  apoiado  e  posto  con- 
juntamente em  discussão  o  seguinte 

REQUERIMENTO 

Requeiro  que  o  projecto  n. 21)6, deste  anno' 
Beja  presente  ã  Commissão  do  Instrucção 
Publica  para  dizer  sobre  ello. 

Sala  das  scssócs,  6  de  novembro  do  lOOG^i 
— Affonso  Costa. 

Ninguém  pedindo  a  palavra.  (^  encerrada 
discussão  e  adiada  a  votação,  até  que  a  Com- 
missão de  parecer  sobre  a  emenda  oíle- 
rocida. 

O  Sf.  I*iresidLent o  —  Estando  esgo- 
tadas as  matérias  da  2*  parte,  vou  levantar  a 
sessão,  designando  para  amanhã  a  seguinte 
ordem  do  dia: 

Primeira  parte  (atô  3  boras  da  tarde  ou 
antes): 

Continuação  da  votação  do  projecto  n.  287, 
de  1906,  autorizando  o  Presidente  da  Repu- 
blica a  abrir  ao  Ministério  da  Justiça  e  Ne- 
gócios Interiores  o  credito  de  120:000$,  sup- 


plomentar  á  verba  n.  15  do  art.  2*»  da  lei 
n.  1.453,  de  30  de  dezembro  de  1905,  para 
pagar  diligencias  policiaes  (3*  discussão) ; 

Votação  do  projecto  n.  285,  do  1906,  auto- 
rizando o  Presidente  da  Republica  a  abrir 
ao  Ministério  da  Fazenda  o  credito  extraor- 
dinário de  535:875,'i>l47,  para  pagar  dividas 
de  exercícios  ânios  (3*  discussão) ; 

Votação  do  projecto  n.  245  A,  de  1900,  do 
Senado,  autorizando  o  Poder  Executivo  a 
mandar  entregar  ao  Dr.  António  Fernandes 
Figueira,  autor  da  obra  «Elementos  de  So- 
meiolo^^la  Infantil>,  a  quantia  de  3:780s, 
despcnílida  com  a  respectiva  publicação; 
com  pareceres  das  Commissoos  de  Finança ;f 
e  de  lustrucçao  Publica  (3*  discus?íão); 

Votação  do  projecto  n.  261  A,  de  190G,  Jo 
Senado,  autorizando  o  Poder  Executivo  a  de- 
daiar  som  eíTcito  o  decreto  de  3  do  março 
de  189:i,  que  aposentou  o  1®  secretario  de  le- 
ífacno  Arthur  do  Cai^valho  Moreira,  readmit- 
tindo-o  no  quadro  dos  empregados  do  corpo 
diplomático,  na  categoria  q.uo  Ihio  compete 
(3**  discubsão); 

Votação  do  projecto  n.  293,  do  1900,  decla- 
rando ser  o  juiz  de  orpliãos  do  domicilio  áo 
recluso  a  autoridade  competente,  no  Dis- 
tricto  Federal,  a  que  se  rerero  a  lei  n.  1,132, 
de  22  de  dezembro  do  1903,  em  seus  arts.  l**, 
}^2<'.  e  7»;  c  dando  outras  providenciai 
(3'^  discussão)  ; 

Votação  do  projecto  n.  294,  do  líX)0,  da 
Commissão  do  Finanças,  apresentando  uru 
sibssitutivo  aos  projectos  ns.  305  A,  do  IOvCí, 
323  A,  do  1^05,  e  71),  do  1906,  em  virtude 
do  ro(iueri mento  do  Sr.  Deputado  Oliveira 
Valladão,  approvado  pela  Camará,  para  que 
a  Commissão  de  Finanças  íormuliasse  um  s6 
pro.iccto  do  lei,  remunerando  oquitativa- 
mciíto  todos  os  íunccionarios  da  Repartição 
Geral  dos  Tolagrapho8,não  contemplados  nos 
projectos  anteriores  (3*  discussão)  ; 

Votação  do  projecto  n.  28C,  de  1906,  auto 
rizando  o  Presidente  da  Republica  a  abrir 
ao  Ministério  da  Industria,  Viação  e  Obras 
Publicas  o  crcilito  de  17:6G3,S,  supplemcntar 
ã  verba  3*  do  arL  14  da  lei  n.  1.453,  de  30 
de  dezembro  de  1905  (3*  discussão); 

Votação  do  projecto  n.  288,  de  193G,  auto- 
rizando o  Presidente  da  Republica  a  abrir 
ao  ^linisterio  da  Guerra  o  credito  especial 
de  4:912.S451,  para  pagar  vencimentos  ao 
professor  do  Collegio  Militar,  Francisco  Fer- 
reira da  Rosa  (3*  discussão); 

Votação  do  projecto  n.  320,  de  1906,  ap- 
provando  os  dous  protocollos  assignados  em 
Caracas  a  O  do  dezembro  de  1905,  com  o  tím 
de  ultimar  a  demarcação  das  fronteiras  ca- 
tre o  IJrasil  e  Venezuela  (discussão  única) ; 


SESSÃO  EM  6  DE  NOVEMBRO  DE   1906 


235 


Votação  do  projecto  n.  323,  de  1906,  auto- 
rizando o  Presidente  da  Republica  a  conce- 
der seis  mezes  de  licença,  com  ordenado,  ao 
Dr.  Abdias  Neves,  juiz  substituto  federal  da 
secção  do  Kstado  do  Piauliy,  para  ultimar 
o  tratamento  da  sua  saúde,  onde  lhe  con- 
Tler  (discussão  única) ; 

Votação  do  projecto  n.  305,  de  1906,  au- 
torizando o  Presidente  da  Republica  a  con- 
cenor  ao  coronel  honorário  e  capitão  refor- 
mado Miguel  Calmon  du  Pin  Lisooa,  por- 
teiro da  Repartição  do  Esiado  Maior  do  Ex- 
ercito, um  anno  do  licença,  com  direito  a 
etapa,  para  tratar  de  sua  saúde  onde  lhe 
cpnvier  ;  com  emenda  da  Comraissão  de  Fi- 
nanças (discussão  única) ; 

Votação  do  projecto  n.  GOA,  de  1903,man- 
dando  abolir  as  loterias  em  toda  a  Repu- 
blica dos  Esiadcs  Unidos  do  Brazil,  com  sub- 
stitutivo da  Comraissão  de  Constituição  e 
Justiça,  votos  em  separado  dos  Sr.  Frede- 
rico Borges  e  Luiz  Domingues,  e  parecer  da 
Commissáo  de  Finanças  (1*  discussão) ; 

Votação  do  projecto  n.  322,  de  1906,  auto- 
rizando o  Presidente  da  Republica  a  abrir  ao 
Ministério  da  Justiça  e  Negócios  Interiores  o 
credito  extraordinário  de  05:000$  para  a 
mudança  do  Archivo  Publico  e  installação 
no  ediflcio  da  praça  da  Republica  (2"  dis- 
cussão); 

Votação  do  projecto  n.  108  A,  de  1906,  au- 
torizando o  Poder  Executivo  a  conceder  ao 
engenheiro  civil  Dr.  Henrique  de  Novaes  o 
premio  de  viagem  concedido  pela  congre- 
gação da  Escola  Polytechnica  desta  Capital, 
sendo-lhe  da.da  a  quantia  de  4:200>;,  ouro, 
com  parecer  da  Commissão  de  Finanças,  pre- 
cedendo a  votação  do  requerimento  do  Sr. 
Affonso  Costa  (^á*  discussão); 

Votação  do  projecto  n.  296  A,  de  1903,  do 
Senado,  autorizando  o  Governo  a  conceder  o 
premio  de  via /em  ã  Kuropa,  na  importância 
de  4:200í^  ouro,  a  cada  uma  das  disdpulas 
do  Instituto  Nacional  de  Musica  Suzana  de 
Figueiredo  e  Helena  de  Figueiredo,  prece- 
dendo a  votação  do  requerimento  do  Sr. 
Affonso  Costa  (2*  discussão)  ; 

Continuação  da  2*  discussão  do  proiocto 
n.  193,  do  1906,  reorganizando  o  exercito 
nacional  (art.  105  e  seguintes)  ; 

Socrundi  parto  (ás  3  horas  da  tardo  ou 
antes)  : 

Discussão  única  do  parecer  n.  227  A,  dò 
1906,  sobro  a  emenda  offerecida  na  3*  dis- 


cussão do  projecto  n.  320,  de  1904,  que  releva 
da  prescripção  em  que  incorreram  os  venci- 
mentos do  archivista  da  Secretaria  das  Re- 
lações Exteriores,  Eugénio  Ferraz  de  Abreu, 
relativos  ao  tempo  decorrido  de  17  de  abril 
de  1893  a  21  de  maio  de  1894  ;  com  votos  em 
separado  dos  Srs.  Germano  Hasslocher  e 
Frederico  Borges,  e  parecer  da  Commissão 
de  Finanças ; 

3*  discussão  do  projecto  n.  311,  de  1906, 
dispondo  sobre  a  hospitalização  dos  tuber- 
culosos ;  com  parecer  da  Commissão  de  Fi- 
nanças ; 

3*  discussão  do  projecto  n.  249,  de  1906, 
fixando  os  emolumentos  devidos  ao  pretor  e 
ao  escrivão  nos  casamentos  celebrados  em 
casa  particular ;  e  dá  outras  providencias  ; 

2*  discussão  do  projecto  n.  292  A,  de  1906, 
crean  lo  vice-consulados  nas  cidades  de  Ri- 
vcra  e  Mello,  no  Estado  Oriental,  e  na  de 
Alvear,  na  Republica  Argentina ;  e  autoriza 
o  Poder  Executivo  a  abrir  para  esse  fim  o 
necessário  credito  ; 

2»  discussão  do  projecto  n.  325  A,  de  1906, 
abrindo  ao  Ministério  da  Justiça  e  Negócios 
Interiores  o  credito  especial  de  26:546$,  para 
pagamento  de  gratificações  addicionaes  aos 
funccionarios  da  Secretaria  da  Camará  dos 
Deputados,  relativas  ao  exercício  de  1905, 
com  pareccjr  e  emendas  da  Commissão  de 
Finanças  ; 

2*  discussão  do  projecto  n.  211  A,  de 
1906,  mandando  que  a  transcripção  dos  ti- 
tules da  transmissão  dos  immoveis  susce- 
ptíveis do  hypothecas  e  a  instituição  dos 
ónus  reaes,  bem  como  a  inscripção  das  hypo- 
thecas, sejam  feitas  no  município  ou  muni- 
cípios onde  forem  os  bens  situados ;  com  pa- 
recer da  Commissão  de  Constituição  e  Jus- 
tiça ; 

2»  discussão  do  projecto  n.  260,  de  1906, 
concedendo,  como  auxilio,  ao  professor  de 
desenho  do  Gymnasio  Nacional,  Benedicto 
Raymundo  da  Silva,  sem  prejuízo  ue  seus 
vencimentos,  a  quantia  do  8:000s,  para 
acompanhar  na  Europa  a  impressão  de  seu 
trabalho  «Contribuição  para  a  historia  na- 
tural dos  lepidopteros  do  Brazil»  mandada 
fazer  polo  3°  Congresso   Latino- Americano. 

Levanta-se  a  sessão  ás  3  horas  e  30  minu- 
tos da  tarde. 


236 


ANNABS  DA  GAMARA 


128'^  SESSÃO  EM  7  DE  NOVEMBRO  DE  1906 


Presidência  do  Sr.    Paula  Guimarães   (Presidente) 


Ao  meio  dia  procede-íío  á  chamada  a  que 
rosponlem  osSrs.  Paula  Ouimarà«^s,  Jr.mo.?; 
Darcy,  Luiz  Guall)6rt<),  Simeão  Leal,  Faas 
Barreto,  Justiaiano  Seipa,  A^ripiíio  Azeve- 
do, Waldeniiro  Moreira,  Gonçal)  Souto,  Tl. o- 
inaz  Cav;iVanti,  Juvenal  Lam  irtiii ',  Apo  - 
lonio  /oaaides,  Jos''  Peregrino,  ('asiro  Piuto, 
Pereira  de  Lyra,  ViríJ:iiii,>  Marques,  José 
Bozerri„Mala(juia8 Goiíralves,  Júlio  de  Melio, 
Apollinario  Maranlkâo,  Octávio  Lessa,  Kuzo- 
bio  de  Andrade,  Joviniano  de  Carvalho, 
Neiva,  T.js.a,  Augusto  de  Freitas,  Klpiíiiu 
Mesquita,  Torquato  Moi^oira.  Bernardo  Hor- 
ta^ Figueiredo  Ixocha,  Alciíiio  Guinabart, 
João  !>apt!>ta,  Galvã-j  IJaptista,  I^ereira  Nu- 
nes, Francisco  Veiga,  Bernardo  Monteiro, 
Jos(';  Bonilacio,  Joã )  Luiz  de  Campos,  Leito 
de  Castro,  João  Luiz  Alvts.  Noguoira  Jagua- 
rib(3.  Galeão  Carvalhal,  Gardosode  Almoidt, 
Pa'meii*a  Uipoer,  Framúsco  liomeiro.  Mar- 
coUo  iSilva,  Alencar  Guimarãi^s,  Victor  do 
Ainííral,  M  ínezes  Dória,  Paula  Ramos,  Ely- 
seu  Guilherme,  José  Carlos,  Homero  Baptis- 
ta, Germano  Hasslocher,  Rivadavia  Corrêa, 
Cassiano  do  Nascimento  e  Simões  Lopes  (57). 

Abrc-se  a  sessão  ás  12  horas  e  15  minutos 
da  tarde. 


E'  lida  e,  sem  obsiTvaçôes 
acta  da  sossâo  antecedent  . 


approvada,   a 


O  Nr.  1"  J*iecret:ii*io  procede  á  lei- 
tura d)  s ^guint j 


KXPEDlKNTi: 


Offlcios: 


Do  Sr.  1°  Sícretario  do  Senado,  d^  5do 
corrente,  com  num  içando  que  foi  sanccionada 
a  resolução  do  Con^^resso  Nacional,  que  au- 
toriza o  (ruveruo  a  pagar  ao  alferes  do  t>x- 
ercito  Ge  'oncio  Netto  de  Souza  Pi.nontel,  a 
quantia  de  l:027ítò7y,  de  vantagens  que  lhe 
compete  a  e  enviand/  um  autographo.— In- 
teirada. Archive-se. 

Do  mesmo  Sr.  e  de  igual  data,  commu- 
nicando  (jue  enviou  á  sancção  presidiMicial  a 
resoluÇíão  do  Congress)  Nacional,  que  aut)- 
riza  o  Governo  a  c  >nced  .r  um  anno  de  li- 
cença, com  ordenado,  ao  Dr.  Jos'»  Augusto 
de  Oliveira,  juiz  da  13*  preteria  da  Capital 
Federal .  —Inteirada . 

Do  mesmo  Sr.  e  da  mesma  data,  com- 
mimicando  que  enviou  á  sancção  presiden-l 


ciai  a  resolução  do  Conirresso  Nacional,  que 
autA)riza  o  (loverno  a  conceder  lioençi  ao  en- 
genheiro de  1*  classe  da  Kstrada  de  Perro 
Central  do  Hrazil,  Henrique  Simio  Taan.— 
Inteirada . 

Do  Minitíterio  da  Justiça  e  Xegjcios  Inte- 
riores, de  ó  do  corrente,  remetteado  a  Mea- 
sa;rem  do  Sr.  Pr.;sidente  la  Republica,  em 
que  co'nmunica  ter  saneei onado  a  res  dução 
do  Congresso  Nacional,  ([ue  concede  um 
anno  de  iicençi  com  vencimentos  ao  Dr,  João 
Pedro  BelCo/t  Vieira,  Ministro  do  Supremo 
Tribu'ial  Federal  e  enviando  os  respectivoi 
autographos.  — Inteirada.  Ao  archivo  um 
dos  auio^rapho-s  enviand  )  o  ou  oro  ao  Se- 
nado. 

Do  Ministério  d  )>  Negócios  da  Marinha,  de 
^0  de  outubro,  maidanio  as  iuformaçSai 
refe  outos  á  pretenção  do  opera .'io  do  Ar- 
seaal  de  Marinha  desta  Capital,  CeiestiUD 
Othoro  de  Carvalho.— A'  Com  nig.ão  de  Ma- 
riníia  e  Guerra,  que  fez  a  requisição. 

Requerimentos: 

De  Albertina  Alves  de  Figueiredo  Porto, 
pedindo  uma  pensão.—  A'  Commitsão  de  Fi- 
nanças. 

De  Arthur  Herculano  de  Almeida,  eserl- 
pturario  addido  á  Secretaria  de  Estado  de 
Justiça  e  Neg-ícios  Interiores,  pedindo  me- 
lhoria de  vencimentos,  —  A*  Gommissão  de 
Finanças , 

1']'  lido  e  íica  sjbre  a  Mesa,  até  ulterior 
deliberação,  o  seguinte 


PROJECTO 

Art.  1 .»  Ficam  elevados  de  20%  os  ven 
cimentos  dos  sub-secretarios,  amanuenses 
porteiros  e  conservadores  das  Faculdades 
de  Medicina  do  Rio  de  Janeiro  ví  Batiia. 

Art.  2,<>  Fica  o  governo  autorisado  a  abrir 
Gs  respectivos  créditos  para  taes  despezas. 

Art.  3.0  Revogam-se  as  disposições  em 
contrario. 

Sala  das  sessões,  7  de  nouembro  de  1938. 
Menezes  Dória, —  Palmeira  Ripper, —  Castro 
Pinto, — Pereira  Nunes. — Figueiredo  Rocha. — 
Torquato   Moreira. —  Malaquias  Gonçahes. — 
Leovigildo  Filgueirag. — Grjxiano  Neves, 


SBSSÃO  EM  7  DK  NOVEMBRO  DE   1906 


237 


FT  lida  e  vai  a  imprimir  a  seguinte 

REDACÇÃO 

N.  178  D—  1903 

Redacção  final  do  projecto  n,  178^  deste  anno, 
determinando  que  o  Governo  Federal,  por 
intermédio  da  Directoria  Geral  de  Saúde 
Publica,  empregue  todas  as  medidas  neces- 
sárias para  extinguir  a  peste  buhouica  na 
cidade  de  Campos^  Estado  do  Rio  de  Janeiro; 
e  dd  outras  providencias 

O  Congresso  Nacional  decreta  : 

Art.  l.o  O  GoTomo  Federal,  por  inter- 
médio da  Directoria  (leral  de  Saúde  Publica, 
evnpregarà/  todas  as   medidas    necessárias 

ra  extinguir  a  peste  bubonica  na  cidade 
campos,  Estado  do  Rio  de  Janeiro. 

§  1.»  Essa  providencia  é  extensiva  a  outros 
pontos  do  território  nacional  onde  a  peste  so 
tornar  endémica,  todas  as  vozes  que  os  po- 
deres locaes  a  solicitarem. 

§  2.«  Nas  medl<!as  indicadas  no  artigo 
itntecedente  não  estão  comprehendidas  as 
^e  Importam  em  reformas  da  cidade  do 
Campos  e  dos  sous  prédios,  não  sen'io  consi- 
derada reforma  da  cidado  e  dos  seus  prédios 
a  limpeza  nccos>aria  em  alguas  destes,  o  seu 
saneamento,  reparos  de  esgoto  e  outras  me- 
didas exigidas  pela  hyglene. 

Art.  3.'*  Fica  o  Presidente  da  Republica 
autorizado  a  abrir  o  credito  necessário  até 
300:000$  para  execução  desta  lei. 

Art.  4.*  Revogara-sc  as  disposições  em 
contrario. 

Sala  das  Commiesoes,  3  de  novembro  de 
1906.  —  Gonçalo  Souto.--  Theinistocles  de 
Almeida.-^  Salvador  Pires. 

O  Sr.  I?x*esl<ieiite  —  Está    flnda  a 
leitura  do  expediente. 
Tema  palavra  o  Sr.  Figueiredo  Rocha. 

O  Sr.    JFiíçixoireílo   RocHa»  — 

Sr.  Presidente,  pedi  a  palavra  para  cumprir 
o  doloroso  dever  de  pedir  á  Camará  dos 
Deputados  que  insira  na  acta  dos  seus  tra- 
Wbosde  hoje,  um  voto  de  profundo  pczar 
pela  morte  do  benemérito  brazileiro  c  emi- 
nente republicano,  o  Sr.  Dr.  Francisco  Fa- 
jardo. {Muito  bem  ;  muito  bem.) 

Sr.  Presidente,  faço  este  pedido  em  nome 
da  população  do  Districto  Federal,  dessa 
população  que  tantos  benefícios  e  tantos  actos 
de  caridade  e  humanidade  recebeu  daquelle 
distincto  clinico.  {Muito  bem,) 

Eu  não  venho,  Sr.  Presidente,  á  tribuna 
da  Gamara  dos  Deputados  fazer  a  biogra- 
phia  do  iUnstre  morto ;  venho  apenas  dizer 


que  as  suas  obras  scientificas  são  conhecida^ 
em  todo  o  paiz  e  até  no  estrangeiro,  e  qu  ® 
muito  iUustraram  o  seu  nome  ;  que  o  se^^ 
tilento  ora  privilegiado ;  que  a  sua  illus" 
tração  ora  vasta ;  que  a  sua  educação  era 
ílnissima  ;  que  o  seu  trato  era  primoroso  ; 
que  o  seu  coração  era  grande  e  ireneroso  ; 
que  a  grandeza  de  sua  alma  era  incompará- 
vel provam  as  lagrimas  e  as  flores  que  os 
seus  concidadãos  depositam  hoje  em  seu  tu- 
mulo ainda  quente,  e  que  exprimem  bem  os 
sentimentos  de  humanidade  de  que  era  do- 
tado o  írrande  morto,  o  o  enorme  vácuo  que 
deixa  entre  os  vivos.  (Muito  bem  ;  muito  bejn.) 

Sr.  Presidente,  eu  que  ainda  ha  poucos 
dias  recebia  do  illustre  morto,  luminar  da 
sciencia,  carinhos  durante  a  minha  grave 
enfermidade,  não  podia  deixar  do  vir  pre- 
star o  preito  da  mais  justa  homenagem 
áquelle  que.  entre  os  vivos,  gozou  sempre 
da  maior  estima  e  consideração.  {Muito  bem) 

Peço,  portanto,  que  se  consigno  na  acta 
da  8essão  de  hoje  um  voto  de  proftodo  pezar 
pela  morte  de  tão  eminente  brazUeiro  o 
conspícuo  cidadão.    ( Muito  beyn  ;  Muito  bem,) 

O  Sr.  I*reí3iiíleii te— Tem  a  palavra 
o  Sr.  Per  oira  Nunes. 

O  Sr.  I*oreirit  ^«ixe*»— Sr.  Pre- 
si«lente,  ampare-me  na  dolorosa  emergên- 
cia a  justa  e  louvável  i^ratica  estabelecida 
neyta  Ca^;a,  onde  repercutem  sempre,  cheias 
do  profunda  magua,  as  manifestações  de 
pezar  pelo  desapparecimento  dos  vultos  emi- 
nentes da  nossa  éí  oca  e  do  nosso  meio  social. 

Valha-me,  pois,  esse  precedente  para  jus- 
tificar também  o  voto  de  pezar  pelo  inespe- 
rado íiUlecimento  do  illustre  medic :>  brazi- 
leiro Dr.  Francisco  Fajardo,  ílumin  nso  no- 
lavol  que  tanto  honiou  as  nossas  letras  me- 
dicas com  o  precioso  valor  do  seu  saber  e  de 
sua  capacidade  profissional,  cnriqueeendo-as 
com  trabalhos  e  obfservaçOes  que  tornai^am 
o  seu  nome  conhecido  no  estrangeiro  e  pro- 
clamado pelos  seus  mais  eminentes  contem- 
porâneos. Seus  livros  ahi  ficam,  constituindo 
proveitoso  archivo  das  letras  pat  ias. 

Echoain  cheias  da  mais  viva  dor  pelo  in- 
fausto desenlace,  as  expressões  dignas  o 
merecidas  proferidas  neste  recinto  pelo  no- 
bre representante  do  Districto  Federal . 

Dizer  al.iro  sobre  a  individualidade  scienti- 
ôca  desse  quehoQtnni  se  fludou  na  actividade 
exemplar  da  profissão  nobilíssima,  seria  re- 
lembrar a  asta  douta  aífsembléa  o  escrínio 
precioso  dos  seus  trabalhos,  que  robustecem 
a  nossa  litteratura  medica  o  são  antestado 
brilhante  do  seu  saber  e  da  sua  capacidade 
de  investigador  o  scicntista. 

Assim,  pois,  em  nome  dos  meus  cjllegus 
médicos  com  assento  nesta  Casa  e  em  uome 


238 


AXSAES  DA  CAMARÁ 


dos  represontantes  do  Kstado  do  Rio,  quo  so 
honra  em  ter  sido  o  berço  de  Franeiáco  Fa- 
jardo, trago  a  nossa  adhosâo  ao  requeri- 
mento já.  apresentado  pelo  illu^tro  Depu- 
tado Sr.  Figueiredo  Roclia. 

Fajardo,  que  passara  a  vida  a  investigar 
os  segredos  da  medicina  experi montai,  a  elu- 
cidar as  hj-pothesas  dillleois  da  dii^^nose 
clinica,  cahiu  brutalmente  fulminado  no 
seu  gabinete  do  trabalho  e,—  coincidência 
fatal ! —  momentos  dep  áí  do  empre.:o  de 
meios  que  a  sciencia  aconsollia  para  lutar 
pela  vida  e  defender  a  cjllectividade  contra 
íiagello  terrível. 

Sua  morte  será,  quiçá,  um  tliema  obscuro 
de  locubraçõ  )8  scientiíicas  I 

Apezar  de  tudo  e  apczar  de  todo j  os  vastos 
recursos  ompr  -gados  pelos  mais  emmente> 
mestre'}  que  lhe  cercavam  o  leito,  a  socie- 
dade brazileira  passou  pelo  rude  golpe  de 
Serder  um  dos  mais  dilectos  representantes 
a  nova  geração  intellectual  do  paiz.  {^fHito 
bem  ;  muito  hein . ) 

O  Si*.  I^resideiite— OSr.  Deputado 
Figueiredo  Rocha  requer  que  se  insira  na 
acta  da  sessão  de  hoje  um  voto  de  profundo 

Sezar  pelo  infausto  e  inesperado  passamento 
oDr.  Francisco  Fajardo,  notável  scieatista, 
humanitário  medico  do  alta  capacidado 
prolissiunal,  cuja  curta  vida  foi  um  exem- 
plo de  dedicação,  honestidade  c  tral)alho, 
que  em  luminoso  relevo  lizeram  destacar 
seu  nome  bemquisto. 

Os  senhores  que  approvam  queiram  levan- 
tar-se.  (Pausa.) 

Foi  unanimemente  approvado. 

Tem  a  palavrão  Sr.  João  Luiz  Alves. 

O  Sr.  «TolLo  I^uiz  A^lvo» — Ten- 
do-so  retirado,  por  motivo  de  enfermidade, 
o  illustre  Sr.  Teixeira  de  Sá,  digno  Deputado 

Sor  Pernambuco  e  membro  da  Commissío 
e  Constituição  e  Justiça,  peço  a  V.  Ex.  que 
lhe  dô  substituto  na  mesma  Commissão  atlm 
de  que  esta  possa  continuar  os  seus  tra- 
balhos. 

O  Si*.  I*resiclente— Nomeio,  para 
substituir  o  Sr.  Teixeira  de  Sá,  o  Sr.  Esme- 
raldino Bandeira,  e  bem  assim,  pira  preen- 
cher a  vaga  existente  na  Commissão  de  Di- 
plomacia o  Tratados,  o  Sr.  Arthur  Orlando. 

Tem  a  palavra  o  Sr.  Francisco  Veiga. 

O  Sr.  Francisco  Veigra  commu- 
nicaque  se  ausentou  desta  Capital  o  Sr. 
David  Campista,  seu  illustre  colloga  do  re- 
presentação, mimbro  da  Commissão  de  Fi- 
nanças e  r  jlator  do  Orçiraento  da  Receita, 
que,  como  ó  sabido,  já  está  prompto,  e  pedo 
a  nomeação  de  quem  o  substitua. 


O  Sr.  Presiclento  —  Nomeio  para 
subatitiiir  itit  jrina mento  o  Sr.  David  Cam- 
pista o  Sr.  Carlos  Peixoto  Filho. 

Tem  a  palavra  o  Sr.  Germano  HasáJocher. 

O  Sr.  Oermano  Hasslocher 

(*)  — Sr.  Presido  ito,  a  Camará  esperava 
ouvir  hoje  a  palavra  do  iUustrc  represen- 
tante da  minorii  do  Ri j  Grande  do  Sid,  o 
Sr.  conselheiro  Francisco  Antunes  Maciel. 
Ks:ava  annunciado  que  S.  Ex.  apre.-^entaria 
á  Camará  uma  indiííaçiio  no  sentido  d3  sp 
applicar  ao  Kstado  íio  Rio  Orando  do  Sala 
Constituição  dl  Kahia,  cm  virtude  de  dis»- 
siçjes  transitórias  d  i  Constituição  em  seu 
art.  2»,  na  parte  que  mandava  applicar  aos 
Estados  que  até  1892  não  se  tivessem  consii- 
tuido  regularmente  uma  das  constltoiç^es 
de  qualquer  dos  outros  Estad  js,  atím  de  que 
so/undo  a  manifestação  da  opinião  publica 
no  Estado,  fosso  depois  acceita  como  obra 
definitiva. 

S.  Ex.,  porém,  deixou  de  comparecer  a 
esta  Casa,  não  sei  si  porque  abandonasse  o 
propósito  de  apresentar  a  indicação,  oa  si 
qualquer  outra  circumstancia  fortuita  ti- 
vesse arredado  S.  Ex.  da  tribuna,  retar- 
dando para  dia  e  opportunidade  melhores  a 
aproseu tacão  de  sua  indicação. 

O  Sa.  PuESiDENjE  —  Devo  informar  ao 
nobre  Deputado  que  a  Mesa  acaba  de  re- 
ceber communicação  do  Sr.  conselheiro 
Maciel  informando  que  deixa  de  comparecer 
á  sessão  por  incommodo  de  saúde. 

O  Sr.  Germano  Hasslocher— Perfeit^ 
mente.  A  communicação  que  V.  Ex.  acaba 
de  dar-me,  Sr.  Presidente,  não  altera  abso- 
lutamente o  plano  que  me  traz  á  tribuna. 

Respeito  os  elevados  intuitos  que  devem 
ter  aífastado  dos  nossos  trabalhos,  o  Sr.  con- 
selheiro Maciel,  principalmente  quando  teve 
a  coragem  de  annunciar  uma  indicação  da 
natureza  desta  a  que  acabo  de  referir-me,  e 
([uc  absolutamente  não  pôde  deixar  de  im- 
pressionar vivamente  todos  os  ejjpiritos  re- 
publicanos, principalmente  aquelles  ^^ 
teem  pela  forma  de  governo  federatn^o  o 
culto  fervoroso  dos  convencidos. 

Eu  não  quero,  não  posso,  nem  der^  dis- 
cutir os  intuitos  quo  animam  o  Sr.  conse- 
lheiro Maciel.  .    ^ 

Acredito  em  S .  Ex . ,  apezar  de  seguir  ca- 
minho errado  e  tortuoso  ;  está  animado  aos 
melhores  intuitos.  ,  . 

Não  quero  insistir  sobre  a  exequibiuaaae 
de  sua  indicação ;  mas  quero  trazer  um  re- 
médio que  ponha,  de  alguma  forma,  as 
constituições  estaduaes  acoberto  destas  e  ou- 


*  (•)  Este  dirctti  oq  não  foi  reriito  poio  ori4or# 


SESSAO  EM  7   DE  NOVEMBRO  DE   1906 


239 


trás  omprozas  que  podem  alarmar,  cm- 
lx)ra  "poT  momentos,  o  espirito  daquelleá  que 
não  estejam  sufUcientemcnte  esclarecidos 
sobre  assumptos  desta  natureza. 

Al(^m  dissj,  quero  trazer  um  remédio  que 
ponha  termo  ás  occasiõcs  da  Camará  oe- 
cupai»-se  com  projectos  que  já  nascem  mortos, 
com  projectos  que,  por  assim  dizer,  são 
lotos,  que  sabem  do  útero  para  irem  dire- 
ctamente á  sepultura. 

O  Sr.  Elyseu  Guilherme  —  S.  Ex.  está 
prejulgando. 

O  Sr.  Germano  Hassloche a— Absoluta- 
mente não  ;  estou  apenas  ju.>tiíicaudo  uma 
indicação  no  sentido  de  evitar  que  a  Gamara 
possa  tomar  conhecimento  de  assumptos  já 
por  sua  natureza  mortos,  applicando  sua 
attenção  a  questões  desta  natureza,  que 
affectam,  na  sua  essência,  o  regimen  sob 
que  vivemos. 

Não  me  dei  ao  trabalho  do  discutir  ante- 
cixKidamente  a  inanidade  de  todos  os  esforços 
do  Sr.  conselheiro  Maciel  em  pretender  de- 
monstrar que  sua  indicação  poderia  ser  jul- 
gada objecto  do  deliberação,  passei  por  isto, 
deixei  de  lado  esta  questão  para  propor  que, 
no  Regimento  desta  Casa  âque  adoptada  esta 
disposição  :  todas  as  vezes  que  houver  qual- 
quer projecto  de  lei  ou  qualquer  requeri- 
mento que  affecte  as  Constituições  dos  Es- 
tados, tao  respeitáveis  quanto  a  Con^tiiuição 
Federal,  porque  todas  juntas  o  a  Constitui- 
ção Federal  6  que  formam  a  Republica  Fe- 
derativa Brazileira,  antes  da  Mesa  submet- 
tel-o  á  consideração  da  Casa,  para  ser  ou 
não  julgado  objecto  de  deliberação,  seja  a 
respeito  do  mesmo  ouvida  a  Commissão  de 
Constituição  e  Justiça,  a  qual  interporá  seu 
parecer  para,  na  ojcasião  de  submettel-o  á 
Camará,  indagar  si  o  projecto  pôde  ou  não 
ser  julgado  objecto  de  deliberação,  já  haver 
manifestação  dessa  Commissão,  declarando 
que  absolutamente  tal  projecto  pôde  ou  não 
.ser  assim  julgado. 

O  nosso  Regimento  dispõe  que  todos  os  pro- 
jectos contrários  á  Constituição  não  podem 
ser  objecto  do  deliberação. 

Não  podem  ser  objecto  de  deliberação  os 
projectos  que  affectam  a  fôraia  do  Governo. 
Ora,  tratando-se  de  projectos  que  affectem 
<as  Constituições  dos  Estados,  6  natural  que  a 
Commissão  competente  dê  o  seu  parecer, 
declarando  que  esses  projectos  são  daquelles 
'lue  o  Regimento  considera  como  não  po- 
dendo ser  objecto  do  deliberação. 

Comprchondo  V.  Ex.,  Sr.  Presidente,  que 
a  nossa  tolerância  pode,  muitas  vezes,  pcr- 
mittir  que  a  Camará  se  occupe  com  questões 
desta  natureza,  que  indiscutivelmente  affe- 
ctam a  dignidade  dos  próprios  Estados,  a 
sua  autonomia,  o  direito  que  elles  teem   de 


existir  por  si,  dentro  da  Constituição,  com 
sua  lei  autónoma.  v. 

Em  tacs  condições,  o  Estado  que  visse  um 
projecto,  nos  termos  do  oíTorecido  pelo  Sr. 
conselheiro  Maciel,  entrar  em  1*  discus- 
são nesta  Casa,  de  alguma  forma  teria  resen- 
timentos  para  com  esta  corporação  deli- 
berativa, por  haver  permittido  que  elle 
fosso  julgado  objecto  de  deliberação. 

E*  um  caso  que  entende  directamente 
com  a  vida  po  itica  nacional  o  que  pôde  ser 
reproduzido  amanhã  ou  depois  o  submettido 
a  debate  nesta  Casa. 

Para  prevenir  cst:)  incidente  é  que  eu 
mando  á  Mesa  uma  indicação  no  sentido 
do  ser  reformado  o  Regimento,  permittindo- 
so  que  esses  projectos  sempre  que  digam 
respeito  ás  constituições  dos  Estados  8e,am 
remettidos  immedi:itamente  á  Commissão 
do  Constituição  o  Justiça  para  dizer  sobre 
a  possibiliddde  de  serem  elles  admittidoa 
como  objecto  de  deliberação  ou  não. 

Era  o  que  ou  tinha  a  dizer  sobre  o  assum- 
pto, {Muito  bem  ;  muito  bem,) 

Vem  á  Mesa  e  é  enviada  á  Commissão  de 
Polícia  a  seguinta 

INDICAÇÃO 

Indico  que  se  modifique  o  Regimento  desta 
Gamara  no  sentido  d3  estabelecer  que  todos 
os  projectos  que  entendam  com  as  consti- 
tuições dos  Estados,  antes  de  julgados  obje- 
cto de  deliberação,  sejam  submettidos  á 
Commissão  de  Constituição  e  Justiça  para 
dizer  si  podem  ser  os  mesmos  considerados 
taes. 

Sala  das  sessões,  7  do  novembro  de  1906. 
— Germano  Jlasslocher, 

O  Sr.  Presidente  —  Não  ha  mais 
oradores  inscriptos. 

Si  nenhum  Sr.  Deputado  quer  mais  usar 
da  palavra  na  hora  destinada  ao  expediente, 
vou  passar  á  oriem  do  dia.  (Pausa,) 

PRIMEIRA  PARTE  DA  ORDEM  DO  DIA 

O  Sr.  I*re8i<lente  —  Não  havendo 
ainda  numero  para  se  proceder  ás  votações 
das  matérias  encerradas,  passa-^  á  matéria 
discussão. 

E'  annunciada  a  continuação  da  2*  dis- 
cussão do  projecto  n.  193,  de  I906,reorga- 
nizando  o  exercito  nacional  (art.  105  e  se- 
guintes). 

O  Sr.  I>resideiite  —  Tem  a  pa- 
lavra para  fallar  pela  segunda  vez  sobre  o 
art.  105  do  projecto  o  Sr.  Thomaz  Caval- 
canti. 


240 


ANNABS  DA  CAMARÁ 


^ntinuando  a  exposição  do  plano  da  orga- 
nização do  exercito,  lará  a  analyso  dos  ele- 
mentos componentes  das  diversas  unidades 
tácticas  que  fazem  pane  de  um  exercito  om 
campanha. 

Tratou  da  orgaai^eação  do  um  corpo  de 
exercito  o  dos  diversos  elementos  componen- 
tes que  d  i/eiu  rcsí)eito  ao  quv-irtel-^rcneral  e 
serviços  auxili  ires^  Vem  agora  tratar  da  or- 
ganização da  (iivií^ao  o,  em  seguida,  das  bri- 
gadas e  uuidades  rlementares  indispensáveis 
4  boa  ori^anizaçáo  em  tempo  de  guerra. 

Como  já  (iisse,  cada  coipode  exercito  cora- 
poe-se  (£b  duas  divisões  de  infantaria,  uma 
brigada  de  cavaJIaria^  um  regimento  de  ar- 
tilharia, duas  companhias  de  engenheiros  e 
um  esquadrão  de  caçatlores  a  cavallo.  A  di- 
Tisâo  de  infantaria,  obedecendo  ao  mesmo 
]|jAno,  compor-se-ha  do  quartel-genoral,  ser- 
viços auxiliares  e  tropas  em  operação. 

O  quartel-geueral  será,  composto  do  modo 
de  um  corpo  de  exercito  porque  os  serviços 
serão  diminuidos.  Serão  apenas  precisos  o 
commamlo  da  divisão,  o  estado-maor  o  a 
guardi  do  quartcl-u^cneral. 

Os  serviço <  auxiliares  compõem-se  da  equi- 
pagem de  ponte,  uma  pecção  sanitária,  uma 
secção  de  subsistência  o  um  osíiuadão  de 
tran  p.;rte. 

Como  se  vè,  .iunto  a  cada  serviço  auxiliar 
ha  um  ou  mais  esquadrões  de  transporte, 
pois  c-í-rs  servi ço>  toem  material  que  cxigo 
conduot.ão.  i^sta  <•,  em  tudos  os  exércitos, 
fôita  r)ur  tropas  do  transporte. 

As  tropas  de  eperações  ou  combatentes  de 
cada  iivisão  comprohendem :  duas  briíradas 
de  infantaria,  um  regimento  de  cavallaria, 
um  regimento  de  artilliaria,  uma  companhia 
de  ení^enlieiroá  e  um  esquadrão  de  caçado- 
res a  cavallo. 

A  infantaria,  sabo-so,  é  a  arma  do  gorra 
por  excellencia.  Nas  proximidades  de  com- 
bate a  artilharia  avança  para  a  linha  da 
fpenteci3rí)cura  devastar  o  campo  inimigo. 
Entregue  esto  á,  iníantaria,  a<sim  devastado, 
procede  esta  ao  verdadeiro  combato. 

O  regimento  de  cavallaria  encarrega-se, 
em  pequena  ascala,  do  mesmo  serviço  da 
brigada  de  cavallaria  indi 'pendente.  A  caval- 
lacia  serve  para  dar  piquetes  da  vanguai\Ia, 
que  te  nn  de  cobrir  a  linha  de  frente,  e  faz 
o  serviço  de  ílanqueadores  antes  do  combate. 
Depois  deste  olla  tem  o  mesmo  papel  da  ca- 
vallaria independente. 

Persegue  o  inimigo  si  esta  parte  da  força 
é  vencedora  e  cobre  a  retaguarda  no  caso 
de  retii^ada. 

Esta  incumbência  uniformo  convém  que 
sega  esta])elecida  não  somente  para  o  corpo 
de  exercito,  como  para  a  divisão,  pois  pelas 
noçõas  modernas  de  organização  de  forças 


a  divisão  deve  ter  um  effèctivo  e  compor-se 
de  elementos  nec  issarios  para  um  combate, 
de  modo  a  poder  resistir  mesmo  a  um  corpo 
de  exercito  e  dar  o  tempo  necessário  para 
que  cheguem  outras  forças  auxiliaras. 

Si  ella  não  tivesse  todos  os  elementos  não 
poder. a  corresponder  a  esses  intuitos.  São 
nece.ssarios  todos  os  elementos :  a  artilha- 
ria para  devastar  o  terreno ;  a  infantaria 
para  emprehender  a  acção  princ  pai ;  a  en- 
genharia para  oííerecer  os  diversos  elemen- 
ti.s  para  a  transposição  de  rios  ou  vales  pro- 
fundos, estabelecendo  pontes  provisórias,  e 
ainda  mais  para  lançar  mão  de  meios  de  des- 
truição como  minas,  e  auxiliar  a  infan- 
taria nas  fortiflcações  passageiras  e  perma- 
nentes. 

Depois  de  expor  quaes  as  ftracções  do  es- 
quadrão de  caçadores,  passa  a  tratar  da  bri- 
gada de  cavallaria  independente,  que  se 
comp(5e  do  quartel  general,  serviços  auxilia- 
res e  tropas  de  operações,  cujos  fins  c  orga- 
nização explca. 

A  brigada  de  infantaria  não  tem  serviços 
auxilires. 

Ha  em  seguida  as  unidades  especiaea,  com 
a  dis  riminação  de  todo  o  pessoaf  indispen- 
sável em  tempo  de  guerra,  no  caiO  de  uma 
mobilização. 

Desde  a  divisão  até  ao  batalhão,  o  seu  plano 
observou  a  ordem  binaria,  excepto  na  com^ 
Ix)>ição  dos  grupos  d«  artilharia,  onde  a  or- 
dem adoptada  foi  a  ternária.  O  S3rsthema 
que  adoptou  pôde  ser  monótono,  mas  (^ 
claro. 

A  parte  final  do  seu  plano  de  reorganiza- 
ção trata  da  hierarchia,  que  o  orador  expõe 
largamente  e  com  todas  as  minúcias. 

Lembra  qu^  ouviu  na  véspera  uma  confe- 
rencia de  distincto  militar  criticando  deflei- 
eucias  e  faltas  da  nossa  organização  militar 
presente  e  o  que  ha  a  se  fazor.  Nada  pôde 
dizer,  mas  o  que  ouviu  era  uma  prova  de  que 
aquelle  distincto  oíficial  não  conhece  os  pro- 
jectos a  esse  respeito  apresentados  ao  Con- 
gresso. O  orador  tem  um  desde  1896  tratando 
de  tudo  isto  o  a  tudo  remediando.  Nesse  pro- 
jecto ha  também  todas  as  idéas  contidas  no 
substitutivo  do  Sr.  Alcindo  Guanabara,  exce- 
pto a  parte  litteraria. 

E*  assim  quo  nell;^  se  con toe  ;n  disposições 
relativas  á  competência  do  pjder  fòderal 
para  accoitar  o  auxilio  de  forças  estaduaes 
em  casj  de  guerra  e  commoção  intestina  ; 
concernentes  ao  serviço  militar  obrigatório  o 
pessoal ;  á  incapacidade  para  o  serviço  do  ar- 
mas, mas  aptidão  para  outros  serviços  quo 
interessam  ao  exercito  ;  determina  as  condi- 
ções pfira  o  engajamento  voluntaiio  como-om 
meio  de  difflciiltaK). 

O  orador  termina  analysandò  uma  das 
partes  cssenciacs  dcss  j  projecto,  que  é  a  das 


SESSÃO  BM  7  DB  NOVEMBRO  DB   1906 


241 


sençocs  é»  obrigação  de  servir  c  a  das  dis- 
pensas ex^fficio  ou  a  pedido,  em  que  lhe  pa- 
rece não  ser  possível  legislação  mais  liberal . 
Finda  a  hora  e  íindas  as  observações  que 
desejava  procedessem  ú,  apresentação  do  seu 
substitutivo,  o  orador  aguarda-se  para  os 
debates  da  Còmmissão  de  Marinha  e  Guerra, 
onde  o  assumpto  voltará  a  S3r  estudado. 
{Muito  bem;  muito  bem,) 

Vem  á  mesa,  ú  lida,  apoiada  e  posta  con- 
junctamcDte  em  discussão  a  emenda  substi- 
tutiva do  Sr.  Thomaz  Cavalcanti,  que  vai 
publicada  no  Appendice  ao  presente  volume. 

Comparecem  mais  os  Srs.  Thomaz  Acci- 
oly,  Aurélio  Amorim,  Jorge  de  Moraes,  Deo- 
clecio  de  Campos,  Passos  Miranda,  Luiz 
Domingues,  Christino  Cruz,  Arlindo  No- 
gueira, Joaquim  Pires,  Joaquim  Cruz,  Sei"- 
gio  Saboya,  João  Lopes,  João  Cordeiro,  Be- 
zerril  Fontenelle,  Graccho  Cardoso,  Frederico 
Borges,  Alberto  Maranhão,  Eloy  de  Souza, 
AffoQso  Costa,  Esmeraldino  Bandeira,  João 
Vieira,  Cornelio  da  Fonseca,  Domingos  Gon- 
çalves, Arroxellas  Galvão,  Oliveira  Vai 
ladão,  Rodrigues  Dória,  Leoviglldo  Filguei- 
ras.  Bulcão  Vianna,  Rocha  Leal,  Pedreira 
Franco,  Odalberto  Pereira,  Salvador  Pires, 
Rodrigues  S:&ldanha,  Leão  Velloso.  José  Mon- 
jardim.  Gracian^  Neves,  Pedro  de  Carvalho, 
Sá  Freire,  Fróes  da  Cruz,  Balthazar  Bernar- 
dino, Lobo  Jurumenha,  Elysio  de  Arau^jo, 
Themistocles  de  Almeida,  Teixeira  Brandão, 
Barros  Franco  Júnior,  Astolpho  Dutra,  Car- 
los Peixoto  Filho,  Lamounier  Godofredo, 
Adalberto  Ferraz,  Wenceslau  Braz,  João 
Quintino,  Rodolpho  Paixão,  Epaminondas 
Ottoni,  Ferreira  Bi*aga,  Alberto  Sarmento, 
Altino  Arantes,  José  Lobo,  Rodolpho  Miranda, 
Eduardo  Sócrates,  Xavier  de  Almeida,  Ser- 
zedello  Corrêa,  Benedicto  do  Souza,  Wen- 
ceslau Escobar  o  Diogo  Fortuna. 

Deixam  de  comparecer  com  causa  par- 
ticipada os  Srs.  Amolpho  Azevedo,  An- 
tónio Bastos,  Ferreira  Penna,  Arthur  Le- 
mos, Hosannah  de  Oliveira,  Rogério  Mi- 
randa, Costa  Rodrigues,  Luiz  Domingues, 
Dunshee  de  Abranches,  João  Gayoso,  Paula  c 
Silva,  Teixoira  de  Sã,  Estacio  Coimbra,  An- 
gelo Neto,  Domingos  Guimarães.  Pintj  Dan- 
tas, Irineu  Machado,  Barbosa  Lima,  Herodia 
de  Sá,  Bulhões  Marcial,  Mayrink,  Fidelis 
Alves,  Pereira  Lima,  Paulino  do  Souza,  Sa- 
bino Barroso,  Viriato  Mascarenhas,  Rodolpho 
Fen^eira,  Francisco  Bernardino,  David  Cam- 
pista, Calogeras,  Camillo  Soares  Filho,  Hen- 
rique Salles,  Bernardo  do  Faria,  Francisco 
Bressane,  Olegário  Maciel,  Nogueira,  Manoel 
Fulgcncio,  Lindolpho  Caetano,  Carlos  Garcia, 
Jesuino  Cardojío,  Álvaro  do  Carvalho,  Eloy 
Chaves,  Paulino  Carlos,  Cincinato  Braga, 
Adolpho  Gordo,   Hermenegildo  de  Moraes, 

Vo?.  VII 


Vidil  Ramos  Júnior,  Vespasiano  de  Albu- 
querque, Victorino  Monteiro,  Pedro  Moacyr, 
João  Abott  e  Domingos  Mascarenhas. 

E,  sem  causa,  os  Srs.  Cunha  Machado,- 
José  Euzebio,  Pereira  Reis,  José  Marcellino, 
Pedro  Pernambuco,  Arthur  Orlando,  Medei- 
ros e  Albuquerque,  Epaminondas  Gracindo, 
Raymundo  do  Miranda,  Miguel  Calmou,  João 
Santos,  Pedro  Lago,  Prisco  Paraíso,  Ber- 
nardo Jambeiro,  José  Ignacio,  Garcia  Pires, 
Mello  Mattos,  Américo  Werneck,  Rodrigues 
p.  ixoto,  Henrique  Borges,  Vianna  do  Cas- 
tello.  Ribeiro  Junqueira,  Antero  Botelho, 
Bueno  de  Paiva,  Carneiro  de  Rezende,  Chris- 
tiano  Brazil,  Mello  Franco,  Honorato  Alves, 
Joaquim  Augusto,  Valeis  do  Castro,  Rodri- 
gues Alves  Filho,  Costa  Marques,  Carvalho 
Chaves,  Campos  Cartier  e  Antunes  Maciel. 

O  Sx-,  Pxresiclei&te  —  Continua  a 
discussão  do  art.  105  do  projecto  n,  193,  do 
1906. 

Si  nenhum  Sr.  Deputado  quer  mais  usar 
da  palavra  sobre  o  art.  195,  vou  declarar 
encerrada  a  discussão.  (Pausa.) 

Está  encerrada. 

São  successivamente,  sem  debate,  encer- 
rados, em  2*  discussão  os  arts.  106  a  131  do 
proiecto  n.  193,  de  1906. 

K  annunclada  a  discussão  do  art.  132,  do 
projectou.  193,  de  1906. 

O  Sr.  jE^odolpIío  Paixão— Peço 
a  palavra. 

O  Sr.  Presidente  —  Fica  adiada  a 
discussão  pela  hora. 

SEGUNDA  PARTE  DA  ORDEM  DO  DIA 

E*  annunciada  a  discussão  única  do  pa-^ 
recer  n.  227  A,  de  1906,  sobre  a  emeada 
oflferecida  na  3*  discussão  do  projecto  n.  320, 
de  1904,  que  releva  da  prescripção  em  que 
incorreram  os  vencimentos  do  archi vista  da 
Secretaria  das  Relações  Exteriores  Eugénio 
Ferraz  de  Abreu,  relativos  ao  tempo  decor- 
rido de  17  de  abril  de  1893  a  21  de  maio 
do  1894  ;  com  votos  cm  separado  dos  Srs* 
Germano  Hasslocher  e  Frederico  Borges  o 
parecer  da  Còmmissão  de  Finanças. 

Ning  lem  podiado  a  palavra,  é  encerrada  a 
discussão  e  adiada  a  votação. 

E'  annunciada  a  3*  diácussão  do  projecto 
n.  311,  de  190G,  dispondo  sobre  a  hospitali- 
zação dos  tuberculosos,  cora  parecer  da 
Còmmissão  de  Finauças. 

Ninguém  pedindo  a  palavra,  «5  encerrada  a 
discussão  o  adiada  a  votação. 

E'  annunciada  a  3*^  discussão  do  pro.;ecto 
n.  249,  de  1906,  fixando  os  emolumeatog  de- 
vidos ao  pretor  o  ao  escrivão,  nos  casamen- 

3i 


242 


ANKABS  DA  CAMA«A 


toB  celèl)rados  em  casa  partieuiar  e  dando 
outras  providencias. 

Ninguém  pedindo  a  palavra,  é  encerraaa  a 
disotissão  e  adiada  a  votação. 

São  successivamentc,  sém  debate;  encer- 
rados em  E*  discussão,  os  arts.  l^  2«  e  3«  do 
projecto  n.^92  A,  de  1906,  creando  vice-con- 
aulados  nas  cidades  de  Rivera  e  MeUo,  no 
Estado  OriCTital,  e  na  de  Alvear,^na  Repu- 
blica Argentina,  e  autorizando  o  Poder  Exe- 
cutivo a  abrir  para  este  Hm  o  necessário 
credito,  ficando  adiada  a  votação. 

E'  sem  debate,  encenado  em  2*  discussão 
o  artigo  único  do  projecip  n.  31*5  A,  de  1906. 
abrindo  ao  Ministério  da  Justiça  e  Negócios 
Interiores  o  credito  especial  de26:546íí,  para 
pagamento  de  gratificações  addicionaes  aos 
tlmccionarios  da  Secretaria  da  Camará  dcs 
Deputados,  relativas  ao  ex?rcicio  de  190o, 
eom  parecer  e  emendas  da  Commissao  de  Fi- 
nanças, ficando  adiada  a  votação, 

E',  sem  debate,  encerrado  em  2»  discussão 
o  artigo  único  do  projecto  n;  211  A,  de  1905, 
mandando  que  a  transcripção  dos  títulos  da 
transmissão  dos  immoveis  susceptivois  de 
l^ypothecas  e  a  instituição  dos  ónus  roaes, 
bem  como  a  inscripção  das  hypothecas,  sejam 


feitas  no  município  ou  imiiiicipios  otide  to- 
rem  os  bens  situados  :  com  parooerda  Ootti- 
missão  de  Constituição  e  Justiça,  ficando 
adiada  a  votação. 

São  successivaraente,  sem  debate,  eacer- 
rados  em  2*  discussão  os  arts.  1»  e  2^  Ao  p90- 
jecto  n.  260,  do  1906»  concedendo,  coma  aa- 
xilio,  ao  professor  de  desenho  do  Gymoasio 
Nacional,  BenedictoRaymundo  da  Silva,  sem 
prejuizo  de  seus  vencimentos,  a  quantia  de 
8:000^.  para  acompanhar  na  Europa  a  im- 
preco de  seu  trabalho  «Contribuição  para 
a  historia  natural  dos  lepidopteros  do  Brar 
zil»,  mandada  fazer  pelo  3«  Congresso  Latiao 
Americano,  ficando  adiada  a  votação. 

O  «!:•.  I>i'ôsid.teit1te— ^Nadamaisítia- 

vendo  a  tratar,  vou  levantar  a  sessã )  r^ítj^ 
poriam,  de  fazel-3,  nemeio,  em  vlrttfde  "Oo 
quj  foi  determinado  pela  Camará,  a*  reque- 
rimento do  Sr.  Deputado  Affonso  Cosôa,  oa 
Srs.  Deputados  Affonso  Costa.  Bueno  éa 
Paiva,  Eloy  de  Souza,  Serzedello  Corr^  e 
Homero  Baptista  para  comporem  a  ComrtttM- 
são  que  devo  efetudar  o  projecto  do  Sr.  Asmm 
Costa,  regulando  a  Marinha  Mercante. 


N.  324  b^-1906 
Redacão  para  5-  diici^sao  do  pr^ecto  n.  224  deHé^^f^Tf^fi^^^  ^'^^  ^  Mimslerioda 

O  Congresso  Nacional  decreta:  v 

Art.  l.o  O  Presidente  da  Republica  é  a«tomi^o  a^despwider  I^qSÍ^oto^ 
Guém/Zeom  os  serviços  Aesigníidos  nas^segulntes  vertias,  a  quantia  de  S*s9B3.wa|07O  um 


papel  e  100:000$  em  ouro. 


t)uro  \     R<1*1 

1.  Admmistraçao  geral ^õ*% 

2.  Supremo  Tribunal  Militar  e  auditores 5^f 

3.  Direcção  Geral  de  Contabiiidado  da  Guerra • Ig^ 

>4.  Intendência  Geral  da  Guerra,  ••...•  4 ^ 

5.  Instrucção' Militar,  aufmentadade  4:^00$  «a  con- 

signação—CoJlegio  Militar— cara  pagamento  de 
vencimentos  a  úm  professor  vitalícia  reint  3grado 
por  sentença  judiciária  confirmada;  e  destinada 
5a  canslgnação— 'Diversas  ^vantagens  — » gratifica- 
ções por  tratados,  coiápeiídios  e  memoriai»,  es- 
criptos  sobre  as  doutrinas  ensinadas  tias  escolas 
militares  e  prémios  aos  :álumno>— a  importância 
de  5í00ft|  para  pagamento  doprcmio  a  que  tem 
direito  o  coronel  António  Vicente  do  Espirito 
Santo,  piela  publicação  dau  sua  obra  sèbre  Direito 
Militar,  destinada  ao  èrasino.  *í»ía  consignação— 
Escolas  regimentaes—deipois  da  palavra  —  Fun- 
cção  —  accrescentado:  —  além  do  (jue  tiver  como 
subalterno  dos  corpos * 4.. * 

6.  Arsenaes,  depósitos  e  fortalezas.   Augmeatada  de 

13:584$,  sendo  4:800$  de  gratifloação  para  um 
electricista,  3:660í;  correèpondentes  ã  diária  de 
10$.  para  um  ^udante  de  ^ectriciéta  e  5:124$ 
correspondente  á  diária  do  ^$  para  dous  foguistas. 


SESSÃO  BM  7  DB  NOVEMBRO  DB  1906 


243 


7. 
8. 
9. 


10. 
11. 
12. 
13* 


14. 


tudo  na  Fortaleza  da  Lage.  Augmentada  ainda 
de  1:000|  para  o  mestre  da  oíllcina  da  extincta 
secção  de  fonileiros  do  Arsenal  de  Guerra  de 
Matto  Grosso  Cyriaco  Leite  da  Silva,  gratificação 
annual  autorizada  pelo  decreto  n.  1 .485,  do  6  de 
agosto  de  1906 

Fabricas  e  laboratórios 

Serviço  de  saúde  —  Hospital  Central 

Soldod,  etapas  e  gratificações  de  offlciaes  —  Na  con- 
signação—Gratificações— Corpos  arregimentados 
— rectificada  a  quantia  destinada  a  252  comman- 
dantes  de  companhias,  esquadrões  e  baterias, 
dizondo:  261:120$,  em  vez  de  241:920$;  e,  no 
final  da  mesma  consignação,  depois  das  palavras 
— «  gratificações  por  serviços  especiaes  e  extra- 
ordinários, accreâcentado :  inclusive  a  grati- 
ficação marcada  no  art.  58,  1*  parte,  da  lei 
n.  1.473,  de  9  de  janeiro  de  1906,  aos  praticantes 
nos  diversosserviços  militares  e  aos  veterinários 
e  picadores 

Soloos,  etapas  e  gratificações  de  praças  de  pret. . . 

Classes  inactivas 

Ajudas  de  custo.  Augmentada  de  200:000$ 

Colónias  militares.  Supprimida  a  consignação  de 
15:400$  da  Colónia  Pedro  n  até  que  possa  ser 
organizada  convenientemente 

Obras  Militares—  Material — Supprimidas  as  pala- 
vras :  acquisição  de  um  edifício  em  Porto  Ale- 
gre para  hospital  da  guarnição  do  6«  districto 
militar.—  Da  importância  para— Obras  de  for- 
tificações e  defesa  do  littoral,  eto.,  destinadas  as 
quantias  de  :  40:000$  para  concertos  no  quartel 
em  SanVAnua,  cidade  de  S.  Paulo  ;  100:000$ 
para  as  obras  do  quartel  general  do  2»  districto 
militar  e  do  2^  e  40»  batalhões  de  infantaria, 
bem  como  para  os  reparos  de  que  carece  a  forta- 
leza do  Brum ;  e  45:000$  par<i  construcção  de 
um  pavilhão  e  compra  do  machinas,  etc,  para 
o  Laboratório  Chimico-Pharmaceutico  Militar— 
Augmentadas  as  seguintes  consignações :  de 
250:000$  a  400:000$  para  obras  do  fortificações 
do  porto  de  Santos  ;  de  40:000$  a  100:000$  para 
obras  do  quartel  de  S.  João  d'£l-Rey,  em  Minas 
Geraes;  de  30:000$  a  100:000$  para  a  construcção 
de  um  quartel  em  Bella  Vista,  na  fronteira  com 
oParaguay;  e  de  100:000$  a  350á)00$  para  o 

?uartel  em  Lorena,  sendo  este  augmento  des- 
inado  á  conclusão  das  respectivas  obras— 
Accrescentadas  as  seguintes  consignações :  de 
100:00Q§  para  o  quartel  do  21«  batalhão  de 
^indultaria  em  Corumbá,  nos  terrenos  cedidos 

Sela  municipalidade ;  de  20:00(^  para  o  paiol 
o  pólvora  em  Corumbá;  de  dO:<K)0$,  para  a 
reconstrucção  do  quartel  do  8«  de  infantaria 
•em  Corumbá;  de  30:000$,  para  a  constru- 
kN^  de  alojamoiios  e  refeitório  no  quar- 
ád\  do  2o  do  arttlteria  em  Corumbá;  de 
4I^K:Oeo$,  para  m  obras  do  quartel  do  19»  ba- 
tflUiâe ;  de  100:000$,  para  inieío  da  C(»i8tracção 
ie  um  gnartel  na  cidade  de  Nktíieroy,  no 
Mwdo    do    Rio    Janeiro;    de   5O:0OOí^    para 


Ouro 


Papel 


17.635 

12.820 

2.195 

400 


141:600|000 


Ouro  Papel 

construcção  do  um  quartel  do  cav<illaria  om 

I).  Podrito;  do  50:í>íXI!>,  para    construcção  do 

um  quartol  do    cavallaria   cm    Quai*aliy;  do 

r>():OíH>s,   para  construcção  do  um   quartel  de 
infantaria    om    S.   Horja;    do    50:000>?,  para 

construcção  do  um  quartol  do  infantaria  om 

Pelotas;  do  74:00()s,  para  construcção  do  um 

paiHiuo  do  «artilharia  no  Rio  Grande  ;  do  íhOOOíí;, 

para  terminação  do  quartel  em  Ja^'uarão ;  de 

7)0:0  íOs,  para  as  obras  do    quartel  «lo  30<»  ba- 
talhão'do  infantaria  cm  Manaus;  de  5*):00<h»;, 

pai*a     a^    obras    da    oafcrniaria   militar,    cm 

.\íaiiáos;  do  80:(K).)s,  para  o  estabeleci  mento  do 

4im  lazareto  em  Matto  (irosso  o  em  lo^ai*  que 

o  Governo  julgar    convenieute  para  o  trata- 
mento do  offlciaos  o  praças  acommottídos  de 

beri-bori  nesse  Estado;  de 200:000$,    para  ro- 

coastrucção  do  quartol  da  cidade  do  Óbidos  o 

fortiíicaçdes  da  mesma  cidade,  compreheniiendo 

reparos  na  antiga  fortaleza ;  de    50:000;^,  para 

reconstrucção  dos    quartéis    da  guarnição   do 

Paraná;  do  30:000$,  para  a  do  da  í;uarnição 

de  Santa  Catharinâ;   de   l2?0:00()§,    para  con- 
clusão das  obras  do  edifício  do  commando  do 

.>  diitricto  militar;  do   120:000$  para  as  obras 

do  quartol  do  9«  batalhão  da  Bahia 5.054:500j»00 

15  ,  Material— Administração  geral— N.  3,  Direcção  do 

lingonharla,  elevada  a  consignação  do  10:000s  a 

15:000$:  n.  10,   Escola  do  Artilharia  o   Eniço- 

nharia,  auírmcntada   de  0:000^;  para   59:0()0s, 

sendo  applicada  a  quantia  de  50:000$  na  mon- 

taífem  de  írabinotcs.   Xo  n.  11,  lettra  ô,  CollOLâo 

Militar,  augmentada  a  consignação  de  16:2()í)$ 

para  25:0(M.«^;;  n,  25,  Serviço  de  Saúde— Medica- 
mentos, drogas,  appositos,  etc,  augmentada  a 

con.sign:ição  do  50:000$;  n.  31,  diversas  despezas, 

accrcscentxdo   depois  das    palavras    Invernada 

de  Saycan  o  seguinte:  sendo  npplica/laioda  a  sua 

re}hia  na   compra  de    éguas    e   pastores    cor- 
ro ^pendentes    o    no  desenvolvimento  dos    seus 

diíferentes    ramos    de   serviço.    Accrescentada 

as  ^eguijites  consignações:    de  15:0(Hi$000  par/i 

compra    do    uma  lancha  a  vapor,    destinada 

a  oníbarque   o  desembarque  de  forças  feJeraes 

om  Par.^naguá  ode  (»:(M)0.s  para  pessoal  e  custeio 

da  lanclia;  do  100:0()i)s  para  telegramraas ;  do 

100:00i»,s  para   scllos  olliciaes ;    e  de   1(k):(kh).s 

para   aòquisição    de    quatro    lanchas   a  vapor, 

sen<Io  uma  jir-ra  o    1®  districto,  uma  para  o  3% 

uiaa  para  o  C**  o  uma  para  o  7*»,  a  e>tacioiiareiu 

om  S.  Borja  ou  Itaqiii 10.537:395$!^ 

16.  Commi"?são  em   paiz  estrangeiro,  ouro,  ao  cambio 

(ie  27  d,  poi-  1^000 100:000$000 

Art.        K'  o  Prosid.^ntci  da  Republica  autorizado: 

a)  a  mandar  para  diversos  p  lizes  aftm  de  so  aperfeiçoarem  nos  co.ihecimentos  mili- 
litares  por  espiíço  iJ  Mim  a  dons  anil  is,  atr*  dous  oíUciacs,  por  armas  ou  corpos  esp:ciaes 
(incluhivo  o  corpo  de  .saúde),  com  o  respectivo  cux'S3  e  capacidade  reconhecida  e  com- 
provada em  traballio.í  e.-criptos,  correndo  are..poctiva  despeza  pela  rubrica  IG*  do  art.  I.* 

b)  a  mandar  escudar  em  outros  paizes  os  diverso-;  assumptos  militares  e  o  progresso 
dos  respoetivcs  coibecimontos  militares,  oííiciaoi  superiores  ou  capitães,   que  hzyam 


SESSÃO  EM   7   DE  NOVEMBRO  DE   1906 


provado  sua  capacidade  e  aptidão  por  algum  invento  útil  ou  trabalho  escripto,  qiie  será 
previamente  cxamiuado  o  publicado . 

c)  a  mandar  para  os  principaes  paizcs,  por  espaço  do  dous  aanos,  afim  do  se  aper- 
feiçoar nos  conhecimentos  militares,  o  ahmuio  de  cada  uma  das  Escolas  de  Estado-maior, 
de  Artilharia  e  Engenharia,  nesta  capital,  e  de  Guerra,  em  Porto  Alegre,  que  houver 
completado  o  respectivo  curso  e  tiver  sido  classificado  pela  coniregaçâo  como  o  primeirp 
estudante  entre  os  que  com  ellc  frequentaram  o  ultimo  anno  escolar. 

d)  a  reorganizar  e  desenvolver  os  arscnaes  de  guerra,  de  modo  que  as  suas  oílicinajs 
83jam  destinadas  exchisivainente  para  a  confecção  do  material  de  <ruerra  propriamente  dito 
entregando-se  á  industria  particular  o  fornecimento  de  objectos  alheios  ao  materialbellico; 

e)  a  despender  a  importância  precisa  para  a  reforma  dos  ediíicios  que,  no  Asylo  de 
Inválidos  da  Pátria,  são  destinados  á  habitação  das  familiar  dos  a<;y lados  ; 

f)  a  mandar  constituir  no  local  mais  conveniente,  um  grande  campo  de  instrucção 
para  as  tropas  das  três  armas  do  exercito  ; 

g)  a  despender  até  10:000$  para  a  installação,  na  S'"  secção  do  Estado-Maior,  de  um 
gerviço  completo  de  photographia.  com  laboratório  para  preparos  de  reactivos,  placas  o 
papeis  scnsiveis ; 

h)  a  desapropriar  os  torronos  e  prédios  necessários  para  ampliar  o  quartel  do  morrv:> 
da  Conceição,  ouVora  fortaleza  do  mesmo  nomo,  nesta  Capital,  abrindo  o  preciso  credito 
atô  300:000$000  ; 

t)  a  mandar  cercar  de  aramo  uma  légua  de  sesmaria  do  campo  nacional  do  S.  Gabriel, 
cm  S.  Borja,  para  invernada  dos  cavallos  dos  regimentos  estacionados  nesta  cidade  e  na 
de  S.  Luiz,  arrendando  o  restante,  duas  léguas  e  28  quadras  de  sesmaria,  mediante  con- 
currencia  publica ; 

Art.  O  fardamento  para  as  praças  do  exercito  deverá  ser  confeccionado  na  s5de  das 
áiitrictos  militares  ou  dos  conimandos  de  guarnição. 

Art.  O  Ministro  da  Guerra  discriminará  no  relatório  correspondente  ao  próximo 
exercido  as  importâncias  arrecadada  sj  como  receita  pelo  conselho  económico  do  cada  um 
dos  batalliões,  regimentos  e  corporações  dependentes  do  mesmo  Ministério,  especificando 
as  fontes  dessa  receita  eventual  e  o  seu  destino. 

Art.  O  Governo,  de  accôrdo  com  a  Prefeitura  Municipal  de  Nitheroy,  capital  do  Es- 
tado do  Rio  de  Janeiro,  liquidará  o  debito  com  a  mesm:\  prefeitura  proveniente  do  aluguel 
do  próprio  mxmicipal  Praça  do  Mercado,  pr r  alojamento  do  38<*  batalhão  de  infantaria  do 
exercito,  desde  18^4  até  a  data  em  que  foi  o  mesmo  próprio  transferido  a  um  particular, 
em  1905,  abrindo  para  esse  lim  os  necessários  créditos. 

Art.  O  Governo  providenciará  para  que,  com  a  urgência  possível,  sejam  organizados 
os  orçamentos  necessários  á  reconstrucção  dos  fortes  de  Coimbra  o  Tabaiinga  o  seu  respe- 
ctivo artilhamento,  afim  de  serem  submettidos  á  apreciação  do  Congresso  e  votados  os 
respectivos  creditas. 

Art.  O  Presidente  da  Republica  mandará,  pela  verba  respectiva,  por  intermédio 
do  Directoria  Geral  de  Engenharia  Militar,  prociidôr  aos  nocessan  s  estudos  para  o  pro- 
longamento do  ramal  férreo  de  Lorena  a  Bemfica.  até  encontrar  a  Estrada  do  Ferro  Sa- 
pucahy,  tendo  por  base  o  emprego  da  electricidade  como  força  motriz. 

Art.  Ficam  vigorando  como  créditos  e>peciaes,  para  os  mesmos  fins  para  que 
foram  votados,  os  saldos  dos  créditos  concedidos  pelos  decretos  ns.  141,  de  õ  do  julho  do 
1893,  e  1.923,  de  24  de  dezembro  de  1894. 

Sala  das  Commissões,  7  de  novembro  de  1906,— -Fríwct^co  Yeiga,  presidente.— Ga7<j«o 
Carvalhal,  relator. — Serzcdello  Corrêa, — Alberto  Maranhão . — Homero  Baptista, — Galvão  Ba-- 
ptista. — Cornélia  da  íonseca, — Tgnacio  Tosta, — Patda  liamos, 

N.   191  B— 1906 

Redacção  para  3*  discussão  do  projecto  n,  291,  deste  anno,  que  fixa  a  despeja  do  Ministério  da 

Marinha  para  o  exercido  de  Í907 

Art.  O  Presidente  da  Republica  é  autorizado  a  despender  pelo  Ministério  da 
Marinha  34.733:055$784.  papel,  e  1.184: 500$  130,  ouro,  com  os  serviços  designados  nas 
verbas  seguintes  : 

Ouro  Papel 

1.  Secretaria  de  Estado.  Roduzida  de  52:092§  pela 
suppressão   das  <iuotas  relativas  ao  secretario 
do  Ministro  (empregado  civil)  e  ao  consumo  de 
agua 1G8:575$000 


246  ANNABS  DA  GAMARA 

Ouro 

2.  Conselho  Naval •••• 

3.  Quartel  General t 

4.  Sufiremo  Tribunal  Militar i 

d.  Contadoria •  Z 

5«  Commiflsariado  Geral  da  Armada 

7.  Auditoria í 

8.  Corpo  da  Armada  e  classes  annexas.  Augmentada 

de  2:400$,  differença  entre  o  soldo  dealmirante 
e  o  de  vice-almirante,  devida  ao  almirante 
Arthur  de  Jaoeguay,  promovido  áquelle  poito 
por  acto  de  8  de  outubro  de   19U:> 7.284:QlQff» 

9.  Corpo  de  marinheiros  nacionaes 2«891:00(^ 

10.  Corpo  de  iníkntaria  de  marinha.  Augmentada  de 

65: 165$175  pela  transferencia  da  quota  seme- 
lhante que  figurava  na  tabeliã  14— Força  Naval 
— e  que  será  assim  distribuída :  40:00()$  para 
o  pei^oal  encarragado  do  corte  e  ooufeoçâo  das 
peças  de  fardamento ;  1 :825$  para  pagamento  a 
dez  praças  que  trabalharem  como  operários,  a 
500  réis  diários,  e  :!Í3::340$I75  para  en.ajameato 
de  praças  e  gratificações  de  voluntários :  443:990|784 

11.  Arsenaes.  Augmentada  de  54:í:0(K>s.  sendo  5:i>):00():; 

para  operários  extraordinários  e  12:(KX).>  para 
o  passeai  encarregado  do  movimento  das  ma- 
deiras, quantias  essas  transferidas  das  verbas  22 
—Material  de  Construcçãu  Naval— e  23— Obras 4. 394 :  794|668 

12.  Capitanias  de  portos 452:375Jí)í)0 

18.  Balizamento  de  portos.  Augmentada  de  500:000$ 

para  acquisiçâo  de  umvapor  aprojiriado  ao  ser- 
viço de  supprimento  de  ^az  no  baiizamenio  illu- 
minativo  do  Estado  do  Rio  Grande  do  Sul,  au- 
mento desse  balizamento  e  da  uzina  de  fabrica- 
ção do  gaz  Pintch,  já  existente  na  capitania  do 
mesmo  Estado 55O:OOO$000 

14.  Força  Naval.  Augmentada  de    l:53aiD96,  dife- 

rença entre  a  gratificação  de  almirante  o  a  de 
vice-almirante  addido  ao  Quartel  General  da 
Marinha,  devida  ao  almirante  Arthur  de  Jar 
oe;?uay.  Diminuída  de  65:165$175  pela  transfe- 
rencia de  igual  quantia  para  a  tabeliã  10— Corpo 
de  infantaria  de  marinha 3.45O:O66|0^ 

15.  Hospitaes.    Devendo  a  quota  destinada  á  acqui- 

siçâo de  roupa  para  os  doentes  do  Rio  de  Janeiro 
ser  assim  distribuída  :  32:000$  para  o  Hospital 
de  Marinha  e  12.000$  para  a  enfermaria  de  Copa- 
cabana    323:42g$l)iW 

16.  Repartição  da  Carta  Marítima.   Augmentada  de 

410 :000|,  sendo:  120:000$  para  construcção  de  um 
pharol  de  4*  ordem  na  Costa  do  Albardão,  no  Es- 
tado do  Rio  Grande  do  Sul ;  100:000$  para  acqui- 
siçâo de  um  pharol  de  3^  ordem  para  assigoalar 
a  Tutoy a,  grande  modelo,  com  armadurapara  luz 
gyratoria,  columna  metallica  com  '^  metros  de 
altura,  base  sobre  esteios  de  rosca  s\  stema  Mi1>- 
cbell  ;  casa  para  residência  de  três  pharoleiros 
oomprehendlda  na  base  da  torre  doptiarol  e  des- 

Sezas  com  a  montagem;  20:0000$ para  coUocação 
e  quatro  bóias  illuminativas  no  porto  de  Floria- 
nópolis, sendo  duas  no  canal  do  sul  e  duas  no 
canal  do  norte;  170:000$  para  construcção  de 
três  pharoletes  de  6^  ordem  na  Lagoa  Mirim, 


5BSSAO  BM    /   DS  NOVBMBRO  DB   imiO 


247 


Ouro 

no  Estado  do  Rio  Orando  do  Sol»  nos  logares 
denominadoB  Pontas  do  Alegre,  do  Jagnarão  e 
das  Afogadas,  e  melhorar  o  balizamento  iila« 
minati  v  o  da  mesm  a  lagoa 

17.  Escola  Naval-— Augm untada  de  95:400$  para  dar 
cumprimento  ao  decreto  n.  1.500,  de  I  de 
setemliro  de  1906,  combinado  com  o  art.  218  do 
regulamento  da  Escola  Naval,  annexo  ao  de 
n.  3.652,  de  2  de  maio  de  1900 , 

18*  dasaes  inactivas 

1 9 .  Armamento 

20.  Munições  de  booca— Augmentada  de  876$,  diffe- 

rença  entre  14  rações  diárias  que  t.)m  o  almi- 
rante, calculada  a  1$200  cada  uma 

21.  Munições  navaes 

22.  Material   de  construcçSo   naval  —  Diminuída  de 

512:000$  pela  transferencia  para  a  verba  11*— 
Arsenaes-^das  quantias  de  500:000$  destinada 
ao  pagamento  de  operários  extraordinários,  e 
12:000$  para  o  pessoal  encarregado  do  movi- 
mento das  madeiras,  devendo  ser  assim  re  ligida: 
«Para  concertos  de  navios  e  embarcações  miúdas, 
aoquisição  de  lanchas,  escaleres,  machinas,  cal- 
deiras, ferramentas,  material  para  torpedos  o 
concertos  de  machinas  e  caldeiras,  portas  dos 
diques,  cábreas  e  conclusão  de  obras  de  illuml- 
nação  e  exgotamento  dos  diques,  inclusive 
3:600$  para  o  material  da  Escola  de  Torpedos»    ^ 

2B*  Obras  —  i\ugmentada  de  50:000$  para  as  obras  do 
cá^s  do  Arsenal  da  Bahia.  Reduzida  de  30:000$ 
pela  transferencia  para  a  verba  1*  —  Arsenaes 
—  da  quantia  destinada  ao  pagamento  de  ope- 
rários extraordinários. 

U.  Combustível  —  Augmentada   de  498:437.'<800 

25.  Fretes,  passagens,  etc 

25*  Eventuaes 

Devendo  ser  assim  redigida  a  parte  relativa  ao  pes- 
soal :  €  Para  diíTerenças  de  soldos,  em  virtude 
de  lei,  a.oíficiacs  reformados  quando  em  acti- 
vidade, enterros,  gratââcações  por  serviços  ex- 
traordinários, comprchcndida  a  tomada*  de 
contas  e  trabalhos  de  estatística  feitos  pela 
Contadoria  da  Marinha  e  outras  despezas  nâo 
previstas  >. 

27,  Commissão  em  paiz  estrangeiro  —  Augmentada 
de  590:296$  (£  CG. 400)  para  attender  ao  paga- 
mento de  passagens  e  differenças  do  vencimentos 
em  paiz  estrangeiro,  na  commissão  fiscalizadora 
das  obras  dos  novos  encouraçados  e  dos  oflílciaes 
que,  para  se  aperfeiçoarem,  forem  assistir  á 
construcção  desses  navios,  machinas,  armar 
mentos  o  bem  assim  do  pessoal  artístico  designado 
para  auxiliar  a  commissão.  Reduzida  de 
72:250.*^  para  eliminação  de  oito  capitães-te* 
nentes,  sendo  seis  do  corpo  da  armada  e  dous 
do  corpo  do  engenheiros  navaes;  dous  machi- 
nistas,  garantia  das  machinas  das  canhoneiras, 
e  por  se  ter  considerado  um  capitão  de 
corveta  e  um  capitão-tenente  addidos  militares 
no  estrangeiro,  em  vez  de  dous  capitôeade 
corveta 1.184i50Q$130 


P«p«l 

1.314^434$00O 


6.137: 
1.400 


1.088:000|000 


248 


ANNAB8  DA  CAMARÁ 


Art.      E'  o  Preáidento  da  Republica  autorizado: 

l.o  A  vender  o  material  reputado  inútil,  applicando  o  p.txlucto  da  venda  em  reparos 
do  material  liuctuante  o  dos  próprios  naciouacs. 

2.<»  A  rever  o  regulamento  do  corpo  de  ofliciaes  marinheiros  no  sentido  do  faclliur 
in^asio  no  mesmo  co.iio  aos  foguistas,  artilheiros,  torpedistas  e  timonai /os  procedentas 
das  e  jc<)las  profíssionaes,  figurando  os  primeiros  como  machinistas  práticos  e  os  restantes 
nas  suas  resp  K^tivas  especialidades. 

3.*  A  adquirir  por  :;>0():000$  a  ilha  do  Carvalho,  do  propriedade  do  Estado  do  Rio  de 
Janeiro,  com  o^  edincíosalli  consruidos,  para  servir  de  quartel  ou  hospital. 

4.<»  A  mandar  construir,  para  experiência,  os  submarinos  ou  submeridveis  do  invenção 
nacional,  que  forem  lulgadoi  acceitavcis,depoís  do  ouvidas  as  opiniões  compotonte^  «>bie 
o  assumpto,  podendo  para  esse  ílm  abrir  c/odito  ató  a  importância  de  G70:000$000. 

5.*  A  adquirir,  para  o  serviço  da  Capitania  do  Porto  de  Santos,  uma  lanclIaL  movida  & 
gazolina,  pinlendo  para  esso  fim  abrir  o  cr 'ditj  necessário  e  despender  oom  o  seu  custeio 
e  pessoal  ató  a  quantia  de  10:000$,  na  vigência  desta  lei. 

6.»  A  adquirir  para  o  serviço  da  Capitania  do  Porto  da  Parahyba  do  Norte  uma  hucba 
a  gazolina,  podendo  para  esse  fim  abrir  o  credito  necessário  ao  sou  custeio. 

7.<»  A  arrendar  ou  vender  ú.  Cornpanhia  Internacional  de  Docas  e  Melhoramentos  do 
Brazil  os  ediftcios  e  terrenos  do  oxtincto  Arsenal  de  Mai*inha  da  Bahia,  si  assim  convier 
aos  interesses  pHblicos,  (>uvidos  a  respeito  os  Ministérios  da  Marinha  e  da  Industria,  Viação 
e  Obras  Publicas. 

S.^"  A  d&spender,  na  vigência  desta  lei,  a  importância  do  £  1 .683.280  para  attender 
ao  pagamento  de  quatro  prestações  vonciveis  durante  o  anno  de  1907,  e  equivalente  cada 
uma  a  um  decimo  de  £  4.2l3.íi00,  p  ir  que  foram  contractados  cjm  Sir .  W.  G.  Armstronit 
Wbitvtrorth  Company,  limited,  os  três  oncouraçados  a  quese  refei*e  o  decreto  legislativo 
n.  1 .295,  de  14  de  dezembro  de  19J4,  de  accôrdo  com  o  art.  7<>,  §  l^^  da  lei  n.  1 .453,  de  30 
de  dezembro  de  1905. 

Art.  Os  engenheiros  navaos,  eniquanto  exercerem  as  fUncçoos  technicas  de  S3u  corpo, 
em  qualquer  especialidade  e  ca:*gos,  terào  as  gratificações  das  tabeliãs  anteriores  á  iei 
n.  1.473,  de  9  de  janeiro  de  1906,  conforme  dispõe  o  art.  78  da  mesma  lei,  desde  que  não 
tenham  deixado  a>;  funcções  ou  cargos  das  espocla] idades  do  referido  corpo. 

Art.  Continuam  em  vigor  o  §  10  do  art.  2°  e  o  §  14  do  art.  6»  da  lei  n*  1.453,  de  30 
de  dezembro  de  1005. 

Art.  Continua  em  vigor  o  §70  da  lei  n.  1.452,  de  30  do  dezembro  de  1905,  afim  de 
permittir  a  realização  do  contractos  por  tempo  nunca  maior  de  cinco  annos,  quaodo 
versarem  sobre  aluguel  de  casa,  construcçõcs  navaes,  fabrico  do  armamento,  illuminaçâa 
de  fortalezas,  ilhas  e  navios  do  guerra  ou  fornecimento  de  agua  a  qualquer  dessas  depen- 
dências. 

Sala  das  Commissões,  7  de  novembro  de  1900,— Francisco  Veiga^  presidente.— Oa?»?* 
Baptista, — Paula  Ramos. — Galeão  Calvalhal .-r-Homero  Baptista.  —  Alberto  Maranhão,^ 
Cornelio  da  Fonseca, — Ignacio  Tosta, — Ser zedello  Corrêa, 


O  Sr.  Pxrosiclei&te  —  DeMgno  para 
amanhã,  8  do  corrente,  a  seguinte  ordem 
do  dia 

Primeira  parte  (até  ás  3  horas  da  tarde 
ou  antes): 

Continuação  da  votação  do  projecto  nu- 
mero 287,  de  1906,  autorizando  o  Presidente 
da  Republica  a  abrir  ao  Ministério  da  Justi- 
ça e Negócios  Interiores  o  credito  de  120:000$, 
suppl ementar  á  verba  n.  15  do  art.  S"  da 
lein.  1.453,  de  30  de  dezembro  de  1905, 
para  pagar  diligencias  policiaes  ( 3*  dis- 
cussão )  ; 

Votação  do  projecto  n.  285,  de  1900,  auto- 
rizando o  Presidente  da  Republica  a  abrir 
ao  Ministério  da  Fazenda  o  credito  extraor- 
dinário de  535: 875$! 47.  para  pagar  dividas 

exercidos  findos  (3^  discussão  ;)  i 


3*  discussão  do  projecto  n.  311,  de  I90d, 
dispondo  soItv)  a  hospitalização  dos  tuber- 
culosos, CO  01  parecer  da  Commissão  de  Fi- 
nanças ; 

Votação  do  projecto  n.  245  A,  de  1906,  do 
Senado,  autorizando  o  Poder  Executivo  a 
mandar  entregar  ao  Dr.  António  Fernandes 
Figueira,  autor  da  obra  cElementos  de  Se- 
meiologia  Infantil»,  a  quantia  de  3:780$,  de^^- 
pendida  com  a  respectiva  publicação ;  com 
pareceres  das  Commissões  de  Finanças  e  de 
Instrucção  Publica  (3^  discussão)  ; 

Votação  doprojecto  n,  261  A,  de  1906,  do 
Senado,  autorizando  o  Poder  Executivo  a 
declarar  som  effeito  o  decreto  de  3  de  mar- 
ço de  1892,  que  aposentou  o  1*  secretario  de 
legação  Artnur  de  Carvalho  Moreira,  read- 
mittindo-o  no  quadro  dos  empregados  do 


SESSÃO  8M  7  DE  NOVEMBRO  DE   1906 


249- 


corpo  diplomático,   na  categoria  que  lhe 
íbmpcte  (3*  discussio); 

Votação  do  projecto  n,  203,  de  190G,  de- 
clarando ser  o  juiz  de  orphãos  do  domicilio 
do  recluso  a  autoridade  competente,  no  Dis- 
tricto  Federal,  a  que  se  refere  alei  n.  1.132, 
de  22  de  dezembro  de  1903,  em  seus  arts. 
]°,  §  2<»,  o  7»,  e  dando  outras  providencias 
^3*  discussão); 

Votação  do  projecto  n .  204,  do  1906,  da 
Ooramissão  de  Finanças,  apresentando  um 
substitutivo  aos  pr.gectos  números  305  A,  de 
1005,  323  A,  do  1905,  o  79,  de  1906,  em  vir- 
tude  do  requerimento  do  Sr.  Deputado  Oli- 
veira Valladão,  approvado  pela  Camará, 
para  que  a  Ck>mmissão  de  Finanças  formu- 
lasse um  só  projecto  de  lei,  i^emuneraodo 
equitativamcQte  todos  os  funecionarios  da 
Repartição  Geral  dos  Telegraphos  não  con- 
templados nos  projectos  anteriores  (3*  dis- 
cusíãj); 

Votação  do  projecto  n.276.do  1906,  autori- 
zando o  Presidente  da  Republica  a  abrir  ao 
Ministério  da  Marinha  o  credito  de 
171:178$669,  supplementar  ás  verbas  dos  §§ 
15  e  26  do  art.  6®  do  orçamento  vigente  (3» 
discussão); 

Votação  do  projecto  n.  286,  do  1906,  auto- 
rizando o  Presidente  da  Republica  a  abrir  ao 
Ministério  da  Industria,  Viação  e  Obras  Pu- 
blicas o  credito  de  17:663$,  supplementar  á 
verba  3»  do  art.  14  da  lei  n.  1.453,  de  30  de 
dezembro  de  1905  (3*^  discussão) ; 

Votação  do  projecto  n.  288,  de  1900,  auto- 
rizando o  Presidente  da  Republica  a  abrir 
ao  Ministério  da  Guerra  o  credito  especial 
do  4:912$451,  para  pagar  vencimentos  ao 
professor  do  Collegio  Militar,  Francisco  Fcr- 
i-eira  da  Rosa  (3*  discussão) ; 

Votação  do  projecto  n.  320,  de  1900, 
approvando  os  dous  protocollos  a^signados 
em  Caracas  a  9  de  dozembrodo  1905,  com  o 
fira  de  ultimar  a  demarcação  das  fronteiras 
entre  o  Brazil  e  Venezuela  (discussão  única) ; 

Votação  do  projecto  n.  323,  de  1906,  auto- 
rizando o  Presidente  da  Republica  a  conce- 
der seis  mezes  do  licença,  com  ordenado,  ao 
Dr.  Abdias  Neves,  juiz  substituto  federal  da 
iiecção  do  Estado  do  Piauhy,  para  ultimar  o 
tratamento  da  sua  saúde,  onde  lhe  convier 
(discussão  única); 

Votação  do  projecto  n.  305,  do  1906, 
autorizando  o  Presidente  da  Republica  a 
conceder  ao  coronel  honorário  e  capitão  re- 
formado Miguel  Calmou  du  Pin  Lisboa, 
porteiro  da  Repartição  do  Estado  Maior  do 
Exercito,  um  anno  de  licença,  com  direito  a 
etapa,   para  tratar  do  sua  saúde  onde  lhe 

Vol.  Vil 


convier,  com  emenda  da  Comraissao  do  Fi- 
nanças (discussão  única) ; 

Votação  do  projecto  n,  60  A,  de  1906, 
mandando  abolir  as  lotorias  om  toda  a 
Republica  dos  Estados  Unidos  do  Brazil, 
com  substitutivo  da  Commissão  de  Consti- 
tuição e  Ju^tiça,  votos  em  separado  dos 
Sra.  Frederico  Borges  e  Luiz  Domingues, 
e  parecer  da  Commissão  do  Finanças  (1*  dis* 
cussão); 

Votação  do  projecto  n.  3^*^,  de  1906, 
autorizando  o  Presidente  da  Republica  a 
abrir  ao  Ministério  da  Justiça  e  Negócios 
Interiores  o  credito  extraordinário  do 
65:000$  para  a  mudança  do  Archivo  Publico- 
o  installação  no  edifício  da  praça  da  Repu- 
blica (2^  discussão); 

Votação  do  projecto  n.  108  A,  de  1906, 
autorizando  o  Poder  Executivo  a  conceder 
ao  enírenheiro  civil  Dr.  Henrique  do  Novaes 
o  premio  do  viagem  concedido  pela  congre- 
gação da  Escola  Pol}i;echnica  desta  Capital , 
sendo-lhe  dada  a  quantia  do  4:200$,  ouro; 
com  parecer  da  Commissão  de  Finanças, 
precedendo  a  votação  do  requerimento  do- 
Sr,  Aílonsj  Costa  (2* discussão) ; 

Votação  do  proiecto  n.  296  A.  de  1900,  do 
Senado,  autorizando  o  Governo  a  conceder  o 
premio  de  viagem  ã  Europa,  na  importância 
do  4:200$,  ouro,  a  cada  uma  das  discí- 
pulas dj  instituto  Nacional  d)  Musica,  Su-^ 
zana  de  Figueiredo  e  Helena  de  Figueiredo. . 
precedendo  a  votação  do  requerimcntj  do 
Sr.  Affonso  Costa  (2*  discussão)  ; 

Votação  dos  projectos  ns.  330,  de  1904,  e 
227  A,  de  1906,  que  relevam  da  presjripção 
em  que  incorreram  os  vencimentos  do  archi- 
vista  da  Secretaria  das  Relações  Exteriores 
Eugénio  Ferraz  de  Abreu,  relativos  ao  timpo 
dec;)rridode  17  de  abril  de  1893  a  21  demaij 
de  1894;  com  votos  om  separado  dos  Srs. Ger- 
mano Hasslocher  e  Frederico  Borgas  e  pa- 
recer da  Commissão  do  Finanças  (discussão 
única)  ; 

Votação  do  projecto  n.  249,^  de  1906,  fi- 
xando os  emolumeatos  devidos  ao  pretor  e 
ao  escrivão,  nos  casamontos  celebrados  em 
casa  particular  o  dando  outras  providen- 
cias (3^  discussão) ; 

Votação  do  projecto  n .  292  A,  de  1906. 
creando  vice-consiilados  nas  cidad33  de  Ri- 
vera  e  Mello,  no  Estado  Oriental,  e  na  de 
Alvear,  na  Republica  Argentina,  e  autori- 
zando o  Poder  Executivo  a  abrir  para  este  - 
fim  o  necessário  credito  (2^  discussio)  ; 

Votação  do  projecto  n.  3'^  A,  do  1905, 
abrindo  ao  Ministério  da  Justiça  e  Negócios. 
Interiores  o  credito  especial  de26:5l6í;,para 


250 


ANNAES  DA  GAMARA 


pagamento  de  gratificações  addicionaes  aos 
ximccionarios  da  Secretaria  da  Gamara  dos 
Deputados,  relativas  ao  exercício  de  1905, 
com  parecer  e  emenda  da  Gommissão  de  Fi- 
nanças (2"  discussão)  ; 

Votoção  do  projecto  n.  211  A,  de  1906, 
mandando  que  a  transcrlpção  dos  títulos  da 
transmissão  dos  immoveís  susceptíveis  de  hy- 
potbecas,  e  a  instituição  dos  ónus  reaes,  bem 
como  a  inscripção  das  hypotbecas,  sejam 
feitas  no  município  ou  municípios  onde  fo- 
rem os  bens  situados  ;  com  parecer  da  Gom 
missão  de  Gonstituição  e  Justiça  (2^  dis- 
ca ^são); 

Votado  do  projecto  n.  260,  de  1906,  con- 
codendo,  como  auxilio,  ao  professor  de  dese- 
nho do  Gymnasio  Nacional,  Benedicto  Ray- 
mundo  da  Silva,  sem  prejuízo  de  seus  ven- 
cimentos, a  quantia  de  8:000$,  para  acom- 
panhar na  Europa  a  impressão  de  seu  tra- 
balho «Gontribuição  para  a  historia  natural 
dos  lepidopteros  do  BraziU,  mandada  fazer 
pelo  3°  Gongresso  Latino-Americano  (2*  dis- 
cussão) ; 

Gontinuação  da  2^  discussão  do  projecto 
n.  193,  de  1906,  reorganizando  o  exercito  na- 
cional (art.  132) ; 

Sep^unda  parte  (ás  3  horas  da  tarde,  ou 
ante  ): 

Discussão  única  do  projecto  n.  339,  de 
1901),  approvando,  em  todiíiS  as  clausulas,  o 
tratado  concluído  o  assignado  nesta  Gapital, 
a  5  de  maio  de  1906,  pelos  plenipotenciários 


dos  Estados  Unidos  do  Brazil  e  dos  PalzoA 
Baixos,  estabelecendo  a  fronteira  do  Brazil  e. 
a  colónia  de  Surinan ; 

Discussão  única  do  projecto  n.  78  F,  de 
1906,  relativo  ã  emenda  do  Senado  n.  78  D» 
de  1906,  que  eleva  os  vencimentos  do  pessoal 
da  Secretaria  da  Justiça  e  Negócios  Int€h 
riores  ; 

Discussão  única  do  pareeer  n*  32  B,  de 
190 ),  sobre  a  emenda  offerecida  na  2^  dis- 
cussão do  projecto  n.  32,  desta  anuo,  ^uo 
eleva  os  vencimentos  dos  empregados  civis 
da  Intendência  Geral  da  Guerra;  com 
emenda  substitutiva  da  Commissão  de  Fi- 
nanças ; 

Di.cussão  uoica  do  projecto  n.  346,  de 
1906,  autorizando  o  Bresidente  da  Republica 
a  conceder  um  anno  de  licença,  com  s  >ldo  e 
etapa,  ao  2*  tenente  de  artilharia  Ricardo 
de  Berredo,  para  tratar  de  sua  saúde ;  com 
parecer  da  Gommissão  de  Finanças ; 

8*  discussão  do  projecto  n.  313  A,  de  1906, 
redacção  paa*a  3*^  discussão  do  projecto 
n.  379,  de  1905,  que  releva  a  prescripção  em 
que  tenha  incorrido  Manoel  Silvério  Gomes, 
reprí^sentado  actualmente  por  sua  viuva, 
Amabília  da  Luz  Gomes,  para  o  fim  de  re- 
ceber a  quantia  de  4:614$33$,  proveniente 
do  fornecimento  de  carnes  verdes  durante  a 
revolução  no  Estado  do  Rio  Grande  do  Sul, 

Levanta-se  a  ses^ião  ás  3  horas  e  43  mi- 
nutos da  tarde. 


129*  SESSÃO  EM  8  DE  NOVEMBRO  DE  1906 

Presidência  dos  Srs.  Paula  Guimarães  (Presidente),  James  Barcy  (i*  Secretario),   Thomas 
Accioly^  (2°  Vice-Presidente)   e  Paula  Guimarães  (Presidente) 


Ao  meio-dia  procede-se  á  chamada  a  que 
respondem  os  Srs.  Pauia  Guimarães,  James 
Darcy,  Luiz  Gualberto,  Simeão  Leal,  Paes 
Barreto,  Justiniano  Serpa,  Ag^^ripino  Aze- 
vedo, Cunha  Machado,  Gonçalo  Souto,  Eloy 
de  Souza,  Juvenal  Lamartine,  José  Pere- 
grino, Castro  Pinto,  Aflonso  Costa,  Vírginio 
Marques,  José  Bezerra,  Malaquias  Gonçalves, 
-J  ulio  do  Mello,  Domingos  Gonçalves,  Arthur 
Orlando,  Octávio  Lessa,  Arroxellas  Galvão, 
Joviniano  de   Carvalho,  Rodrigues    Dória, 


Salvador  Pires,  Elpidio  Mesquita,  Garcia 
Pires,  Bernardo  Horta,  Figueiredo  Roehs^, 
Balthazar  Bernardiao,  Américo  Weroeck, 
Pereira  Lima,  Galvão  Baptista,  Henrique 
Borges,  Bernardo  Monteiro.  João  Luiz  de 
Campos,  Anthero  Botelho,  Lamounier  Godo- 
íredo,  João  Quintino,  Rodolpho  Paixão,  Ho- 
norato Alves,  Nogueira  Jaguaribe,  GaleSo 
Carvalhal,  Altino  Arantes,  Palmeira  Rippw, 
Francisco  Romeiro,  Valois  de  Castro,  Eduar- 
do Sócrates,  Alencar  GuímarSes,  Victor  do 


SESSÃO  EM  8  DE  NOVEMBRO  DE   1906 


251 


Amaral,  Josó  Carlos,  Campos  Cartier,  Diogo 
Fbrtuna,  Homero  Baptista  e  Rivadavia 
Corrêa  (55). 

Abre-se  a  sessão  âs  12  horas  e  15  minutos 
da  tarde. 

ET  lida  e,  sem  observações,  approvada  a 
acta  da  sessão  antecedente. 

O  Sar.  1"  Seoretario  procede  ã  lei- 
tura do  seguinte 


EXPEDIENTE 


Officios 


Do  Ministério  da  Justiça  e  Ne^^ocios  Inte- 
terios,  de  5  do  corrente,  transmittindo  os 
officios  do  director  do  Hospioio  Nacional  de 
Alienados  e  do  medico  alienista  da  secção 
Pinei  á  commissao  encarregada  de  dar  pa- 
recer sobre  as  mensagens  do  Sr.  Presidente 
da  Republica,  relativas  ã  mudança  das  co- 
lónias de  alienados  da  ilha  do  Governador. 
—A'  Commissao  de  Finanças. 

Do  Ministério  da  Fazenda,  de  27  de  outu- 
l>ro,  transmittindo  a  mensagem  do  Sr.  Pre- 
sidente da  Republica,  devolvendo  dous  dos 
autu^raphos  da  resolução  do  Congresso  Na- 
cional que  concede  a  pensão  mensal  de  100$ 
ao  \^  sargento  do  Asyio  de  Inválidos  da 
Pátria,  Firmino  Alvares  de  Souza.  — Intei- 
rada. Ao  Arcliivo  um  dos  autographos,  en- 
Tlando-tíe  o  outro  ao  Senado. 

Do  Ministério  da  Guerra,  de  6  do  cor- 
rente, remettendoos  relatórios  referentes 
aos  annoB  de  1904  e  1905  apresentados  ao 
chefe  do  estado-maior  do  exercito  pelo 
commandante  do  5«  districio  militar.— 
Ao  Sr.  Deputado  Menezes  Dória,  que  fez  a 
requisição. 

Requerimento  de  Luiz  Seprundo  Pinhairo, 
feitor  da  Repartição  Geral  dos  Telegraphos, 
pedindo  um  anno  de  licença  para  tratamento 
de  sua  saúde. — A'  Commissao  de  Petições  e 
Poderes. 

K'  lido  e  vae  a  imprimir  o  seguinte 

PROJECTO 

N    273  A  —  1906 

Ikdacção  para  3^  discussão  do  projecto  n.  iO, 
(h  i906,  que  declara  quaes  os  dias  ferina 
dos  fia  Justiça  da  lÀiião  e  nado  Districto 
federal,  estabelecendo  o  máximo  de  férias 
de  que  poderão  gosar  os  juizes  e  mais  fun- 
ccionarios  da  justiça,  e  dando  outras  provi' 
dencias 

O  Congresso  Nacional  decreta  : 
Art.  l.<»  São  somente  feriados  na  Justiça 
usi  União  e  no  Districto  Federal,  além  dos 


domingos,  os  dias  de  festa  nacional  e,  em 
cada  Estado,  os  de  festa  estaduaU  declara» 
dos  taes  por  lei. 

i\rt.  2.<>  Os  juizes  o  mais  funocionarios  de 
Justiça  poderão  gosar  seguidamente  dentro 
do  anno  até  40  dias  de  férias,  sem  prejuízo 
de  seus  vencimentos,  nem  desconto  de  tempo 
para  sua  antisruidade  ou  aposentadoria. 

Art.  3.<»  Nenhum  funccionario  poderá 
entrar  em  goso  de  férias  sem  licença  do 
Supremo  Tribunal  Federal  ou  do  presidente 
da  Corte  de  Appellação,  conforme  ajuris- 
dicção  a  que  portenccr,  os  quaes  terão  em 
vista  o  disposto  no>  artigos  seguintes. 

Os  presidentes,  entrando  em  goso  de  férias, 
passarão  o  exercício  de  funcções  aos  oeas 
substitutos  lesfaes* 

O  mesmo  fará  o  procurador  geral  da  Re- 
publica, ao  qual  se  dará  substituto. 

Art.  4.<>  Os  juizes  de  direito,  pretores  e 
mais  funccionarios  de  ustiça.  quando  em 
goso  de  férias,  serão  substituídos  no  exer- 
cido de  seus  cargos,  como  nos  casos  de  im- 
pedimento, de  accôrdo  com  as  disposições 
em  viíTor. 

Nc^nhum,  porém,  poderá  írosar    do  férias » 
coi\junctamente  com  o  seu  substituto. 

Art.  5,0  Os  ministros  do  Supremo  Tri- 
bunal Federal  gosarão  das  férias  coUectiva- 
meote,  as  quaes  começarão  ai  de  janeiro  e 
terminarão  a  15  de  fevereiro.  Os  juizes  da 
Corte  de  Appellação,  porém,  ^osal-as-hão  por 
turmas  e  só  pelo  periodo  de  30  dias,  durant-j 
03  quaes  serão  substituídos  na  conformidade 
dos  respectivos  regulamentos,  sendo- lhes 
applicavel  a  ultima  parte  do  art.  2«  desta 
lei. 

Art.  G.o  Os  empregados  das  secretarias 
do  Supremo  Tribunal  e  da  Corte  Appellação 
terão,  também,  direito  a  férias  ;  gosal-as- 
hâo,  porém,  por  .  scala  e  só  pelo  período  de 
30  díj^,  durante  os  quaes  serão  substituídos 
na  conformidade  dos  respectivos  re,:;ula- 
mentos,  sendo-lhes  applicavel  a  ultima  parte 
do  art.  2o  desta  lei. 

As  substituições  por  motivo  de  férias  não 
dão  direito  a  maior  vencimento. 

Art.  7.0  OGovenio,  no  regulamento  que 
expedir  para  execução  desta  lei,  terá  em 
vista  o  modo  de  julgamento  dos  feitos 
subruettjdos  aos  tribunaes  judiciários,  pro- 
curando evitar  (lualquer  retardamento  por 
effeito  das  férias  em  que,  porventura,  se 
acharem  os  juizes. 

Art.  8.0  Revogam-se  as  disposições  era 
contrario. 

Sala  das  Commássões,  7  de  novembro  dm 
1906. — João  Luiz  Alves,  presidente.— Gtfr*> 
mano  Hasslocher,  relator. — Esmeraldino  Ban^ 
deira.  -^Frederico  Borges»  —  Justiniano  de 
Serpa  t 


252 


ÀNNAES  DA  GAMAHA 


O  í!!»r.  Presidente  —  Está  finda  a 
leitura  do  expediente. 

Acha-sc  sobro  a  me:sa  um  requerimento. 

Em  seguida  6  lido,  apoiado  e  pv:)sto  era 
discussão,  que  ú  encerrada  sem  debate,  fican- 
do adiada  a  votação,  o  se^íuinte 

REQUERIMENTO 

Requeiro  que  por  intermédio  do  MiniSíCrio 
da  Guerra  sejam  enviadas  a  esta  Camará  os 
geguintes  documentos: 

1°,  balancetes  do  conselho  económico  da 
Directoria  (leral  de  Saúde  do  Exercito  refe- 
rentes ao  anno  de  líX)5  e  ao  corronte  ato 
outubro  próximo  findo,  acompanhados  dos 
documentos  autorizando  as  despezas  nelles 
consignadas ; 

2°,  cópia  authentica  do  aviso  do  Ministério 
da  Guerra  n.  52,  de  17  de  maio  do  corrente 
anno,  enviado  á  Directoria  Geral  do  Saúde 
do  Exercito ; 

3",  mappa  do  movimento  dos  doentes  tra- 
tados no  iiospital  e  enfermarias  militares  no 
Estado  do  Rio  Grande  do  Sul  durante  o  anno 
de  1905. 

Sala  das  sessões,  8  de  novembro  de  1906. 
— *Biogo  Fortuna, 

O  Sx'.  I*i-esidLeiite— Não  ha  orado- 
res inscript  os. 

O   Si-,  IVog-ueira  Jag-auirifee 

—Peço  a  palavra. 

O  Si*.  I^i^esiilente— Tem  a  palavra 
a  nobre  Deputado. 

O  Sx".    IXog-iieíx-ii,  Jaffuax^ibe 

—Sr.  Presidente,  tive  a  houra  de  submcttor 
á  consideração  da  Gamara  dos  Deputados 
um  requerimento  pedindo  informaçô:ís  ao 
(lOverno  das  razões  pelas  quaes  não  tinham 
sido  publicadas  as  collecções  do  leis  e  decre- 
xos  do  Pod  n^  Executivo  o  do  Poder  Legisla- 
tivo, de  1903  a  esta parte. 

O  Congresso  approvou  este  requerimento ; 
passaram-se  os  dias  e  já  so  vão  passando  os 
mozes  sem  que  o  Governo  attendji  a  esta 
solicitação  da  Gamara  dos  Deputados,  quando 
estd  a  terminar  o  quatriennio  presidencial. 

Para  os  que  como  eu,  Sr.  Presiiento, 
ainda  teem  a  ingenuidade  (confes  o  a  V.  Ex. 
esta  minha  fraqueza)  de  acreditar  que  o  re- 
gimen republicano  deve  sor  um  regimen  de 
publicidade,  não  pôde  deixar  de  ser  estra- 
nha vel  este  facto,  estar  quasi  a  findar-se  um 
quatriennio  presidencial  sem  que  as  leis 
c  os  decretos  tenham  sido  publicados  nas  de- 
vidas coU  ícções  annuas.  Porque  ?  Não  me 
é  dado  comprchender.  Aqui  na  Capital  da 
Republica,  tendo  ao  meu  dispor  as  bibliothe- 1 


cas  do  Goncrrcsio,  a  Nacional,  onde  existem 
colloeçues  do  Diário  Ofpcial  e  a  collecçâo  da 
Imprensa  Nacional,  tenho  sentido  diflícuN 
dade  no  estudo  da  legislação  dest  í  quatt*ien- 
nio.  E'  pi\íciso  percorrer  os  12  volumes  en- 
cadoniaios  do  Diário  Ofpcia'.,  folha  por  folha, 
em  cada  anno,  porque  as  leis  e  decretos  são 
publicados  o/a  na  primeira  pagina  de  cada 
numero,  ora  níis  paginas  internas  e  não  obe- 
decem á  ordem  numérica ;  a  publicação  é 
baralhada . 

Ima.írine  V.  Ex.,  com  que  difflculdades 
lutam  como  eu  os  cidadãos  para  Oi  quaes  a 
leis  são  obrigatórias  em  prazos  certos,  que 
não  podem  alleçjar  ignorância  de  direito  e 
não  teem  essas  coUecções  a  mão.  O  que 
se  passará  por  e;te  paiz  a  fora. . . 

Os  juizes  das  comarcas  longinquas  devem 
sentir  verdaileira  impossibilidade  para  ap- 
plicar  o  direito  substantivo. 

Sr.  Presidente,  é  admirável  que,  j|)ela 
primeira  vez  depois  da  proclamação  da  Re- 
publica, se  passem  quatro  annos  sem  que  as 
leis  do  paiz  tenham  sido  publicadas  em  vo- 
lumes, como  sempre  se  fez. 

Porque  se  dá  este  facto?  Confesso  a 
V.  Ex.  que  não  po-so  re5ponder. 

Não  sei ;  acredito  na  minha  ingenuidade 
de  politico  que  existe  talvez,  alúm  da  admi- 
nistração que  se  vê,  uma  sciencia  occulta 
de  administração,  que  não  se  vê,  e  sou  pouco 
dado  a  estudos  de  occultismo  ;  estou  plena- 
mente convencido  de  que  no  noíso  paiz 
existe  essa  sciencia  occulta  de  administração 
que  não  édado  ao^  mortae*.  conhecer,  nem 
aos  cidadãos,  nem  tão  pouco  aos  represen- 
tantes da  Nação. 

Como  não  tenho  autoridade  para  affirmar 
este  facto  perante  a  Gamara,  procurei  au- 
toridade que  pudesse  influir  era  sei  espi- 
rito e  peço  Iic3nça  para  ler  a  opinião  do 
Dr.  David  Campista,  a  este  respeito,  no  seu 
parecer  sobre  o  Código  de  Contabilidade. 

Disse  S.  Ex.:  €Mas  será  realmente  exacto 
que  o  povo  coyiseguiu  finalmente  conhecer  as 
contribuições  a  çuc  o  obrigam  e  o  emprego  real 
que  lhes  é  dado  ?  A  sinceridade  obriga  a  res-^ 
posta  negativa.  Balanços  c  orçamentos  mo- 
dernos permanecem  para  a  grande  massa  dos 
contribuintes^  para  a  imprensa  epara  a  maior 
parte  do  parlametito  numa  região  sombria  e 
cheia  de  surprezas.> 

Veja  V.  Ex. .  até  para  a  imprensa,  que  tem 
tdiO  vivos  o  tão  finos  reporters  !  ! 

E,  pjis,  o  Sr.  David  Campista,  tão  justa 
e  acertadamente  já  escolhido  para  Ministro 
da  Fazenda,  quem  affirma  que  existe  o  occul- 
tismo na  administração  do  paiz. 

Estou  c  jnvencido  também  de  que  assim  é, 
porque,  em  1903,  foi  aberw)  pelo  decreto 
n.  4.777,  de  10  de  fevereiro,  um  credito 
de  500:000$  ao  Ministério  das  Relações  Exte- 


SESSÃO  EM  8  DE  NOVEMBRO  DE   1906 


253 


riopes  para  despezas  reservadas,e  o  Sr.  Rio I  credito  do  1.800:000§,  só  foi  publicado  em 
Branco,  como  a  mulher  de  César,  nâo  pôde  |  fevereiro  de  1905,  quasi  dous  annos  depois  de 
sor  suspeiUdo.  /^^    jsua  sancção  e  justamente  em  mcz  que  o 


A  questão  da  falta  de  publicação  das  leis 
nâo  ô  uma  questão  ae  somenos  importância, 
£lla  não  interessa  unicamente  a  nós  brazi- 
leiros,  nãoé  só  uma  questão  de  ordem  in- 
tenia,  mas  uma  questão  que  toma  um  ca- 
racter mais  serio,  porquo  ha  sobre  isto  ac- 
cordos  internacionaes.  Citarei  o  decreto 
n.  10.188,  de  17  de  fevereiro  de  1889,  em 
que  o  Brazil,  a  Belí?ica,  a  Hespanha,  Por- 
tugal, a  Suissa,  os  Estados  Unidos  o  Itália 
combinaram  a  permuta  do  publicações 
ofÃciaes. 

V.  Ex.  e  a  Casa  não  ignoram  que  a  Im- 
prensa Nacional  tem  o  privilegio  da  pubii- 
cação  das  leis  o  decretos  pela  lei  n.  369,  de 
18  de  setembro  de  1875,  privilegio  confir- 
mado pelo  decreto  n.  4.(580  de  14  de  no- 
vembro de  1902, 

A  razão  da  fundação  do  Diário  Official 
bascla-se  justamente  neste  privilegio;  mas, 
facto  notável,  quem  percorrer  a  collocção 
de  leis  o  decretos  de  1932  e  o  Diário  Official 
não  encontrará  este  decreto  n.  4.680,  de  14 
de  novembro,  que  ó  o  próprio  regulamento 
da  Imprensa  Nacional.  Este  decreto  só  foi 
publicado  cm  junho  de  1903. 

Entre  as  obrigações  estabelecidas  por  este 
regulamento  ngura  como  a  principal  para  a 
Imprensa  Nacional  a  publicação  da  coUc- 
oção  de  leis  e  decretos,  estabelecendo  que  a 
Imprensa  Nacional  não  poderá  absolutamente 
receber  trabalhos  de  outra  natureza,  sem 
que  tenha,  em  primeiro  logar,  cumprido 
esta  obiigação. 

Isto,  porém,  não  se  dá;  conheço  trabalhos 
publicados  naquella  typograpbia  contra  ex 
pressa  disposição  da  lei  que  a  rego. 

Procurando  investigar  das  razões  da  falta 
que  censuro,  me  informaram  que  o  Governo 
não  tem  mandado  aiitographos  do  decretos 
á  Imprensa  Nacional. 

lia  então  actos  do  Governo  que  não  estão 
publicados  nem  siquer  no  Diário  OfficiaU 

Será  possível  essa  anormalidade? 

Como  exigir  dos  magistrados  o  cumpri- 
mento do  dever  si  estão  elle-í  na  impossibili- 
dade de  applicar  o  direito  devido  a  uma 
falta  commettida  polo  Governo?  1 

Sr.  Presidente,  tenho  as  mais  serias  pre- 
sumpções  de^quo  grande  numero  de  decretos 
do  Poder  Executivo,  de  1902  a  esta  parte,  não 
teem  si  Jo  publicados,  o  para  isto  aílirmar 
baseio-me  no  seguinte: 

Os  decretos  ns.  4.030,  de  29  do  setembro 
de  1903,  4,993,  de  9  de  outubro  de  1903, 
4.994  e  5.005,  do  1903,  que  abriram  credites 
em  valor  siperior  a  1.400:00^)S,  só  foram 
publicados  em  julho  do  1904,  e  o  decreto 
n.  4.82:^,  do  23  do  abril  do  1003,  abrindo  uni 


Congresso  não  estava  funccionando.  Por- 
que? 

Baseado  nestes  factos  referentes  a  1902  e 
1903,  tenho  a  prcsumpção  de  que  grande  nu- 
mero do  actos  do  Poder  Executivo  não  foram 
publicados.  Temeriam  taes  actos  a  luz  da 
publicidade  ? 

Acredito  que  não ;  creio  que  sejam  actos 
limpos ;  não  foram  publicados,  porquo  tal- 
vez tenham  o  pudor  das  violetas. 

Não  posso  duvidar  da  honorabilidade  do 
Sr.  Presidente  da  Republica;  ao  contrario, 
conheço  de  perto  S.  Ex.,  que  é  um  homem 
honesto  tanto  quanto  se  podo  ser  honrado. 

Apontando,  porém,  estas  irregularidades 
da  não  publicidade  de  leis  e  decretos  durante 
o  quatiiennio,  nâo  posso  deixar  de  conside- 
ral-a  como  uma  das  maiores  anormalidades 
para  a  vida  republicana. 

O  regimen  republicano  só  é  bem  acceito 
e  acatado  quando  dominado  da  maior  publi- 
cidade. 

A  Republica  precisa  viver  as  claras. 

Aponto  o  facto,  porque  estamos  em  vés- 
pera da  terminação  de  um  periodo  presi- 
lencial  e  desejo  que  o  futuro  Governo  cor- 
rida esta  iramensa  falta. 

Pedi  a  palavra  para  fazer  estas  conside- 
rações o  para  solicitar  a  intervenção  de 
V.  Kx.  com  a  autoridade  de  que  se  acha 
investido  como  Presidente  desta  Casa,  para 
que  o  Governo  cumpra  o  voto  da  Cimara 
com  relação  ao  requerimento  de  informa- 
ções que  apresentei. 

Estou  cei-to  de  que  V.  Ex.  com  o  seu  ele- 
vado prestigio,  interpondo  sua  autoridade 
fará  com  que  o  pedido  de  informações  seja 
satisfeito  polo  Poder  Executivo.  (Muito  bera.) 


O  Sr.  I?resi<lente— Si  não  houver 
mais  quem  queira  u.-íar  da  palavra  na  hora 
do  expediente,  iia^ sarei  á  ordem  do  dia. 
(Pausa,) 


O  Si-, 
a  palavra. 


I3ex*nux-do  Horta — Peço 


O  Sr.  l^resitlento  —  Tem  a  pala- 
vra o  uobro  D  jpuiado . 

O  Sr.  Bcx*iiai*do   IXox*ta.   (•)  — 

Sr.  Presidente,  ultimamente  teem  surdido, 
no  recinto  da  Carneira,  discussões  varia>, 
niaximè  sobro  o  Hirtado  do  Rio  Grande  do 
Sul,  quanto  ao  acto  do  respectivo  írovorna- 
dor,   decíaran  lo  in  •on^ítitucional  o  art.  1*> 


(•}  l:l(    t     cv 


i-clo  orador. 


Í54 


ANNABS  DA  GAMARA 


da  lei  eleitoiíal  vigente,  bem  como  quanto 
ao  oaso  já  muito  debatido  da  Constitui(^ 
desse  Eskido  são  barmonízar-se  em  seus 
dispositivos  com  os  da  Ck)iistituição  Federal. 

Nessas  discussões,  ouvi  por  vezes  a  decla- 
ração de  que  aquolle  Estado  se  coUocou 
nestes  debates  muito  superior  a  outros  iiista- 
dos  em  debates  mais  ou  menos  idênticos. 

Ora,  Sr.  Presidente,  occorre-me  declarar 
que  esta  asserção  não  é  verdadeira  ;  o  Ksta- 
do  do  Espirito  Santo  levantou  nesta  Casa  a 
discussão  da  politica  regional,  baseado  em 
artigo  constitucional,  de  accôrdo  pleno  com 
o  dispositivo  da  Constituição  Federal  que 
estabelece  que  desde  que  a  maioria  da  Ca- 
mará por  um  voto  declaie  que  o  Presidente 
<la  Republica  deve  ser  processado,  immedia 
taraente  elle  deixe  o  exerciciu  do  cargo  para 
se  ver  processar.  E  no  Espirito  Santo  muito 
maior  numero  do  Deputados  d  :ciarou  que 
o  actual  presidente  era  passivel  de  penali- 
dade, mas  apezar  disto  elle  continuou,  im- 
pávido, na  cadeira  presidencial,  evitando 
que  o  Congresso  Estadual  continuasse  a  re- 
unir-ae,  para  o  que  provocara  perturbações 
da  ordem,  por  meio  de  vaias,  etc,  não 
dando  absolutamente  garantias  ao  Congresso 
Estadual  para  exercer  seu  mandato. 

Portanto,  o  Estado  do  Espirito  Santo  le- 
vantou uraa  questão  constitucional  e  não 
uma  questão  de  politicagem  local. 

A  outra  questão  levantada  foi  a  do  em- 
pastellamento  de  typographias  da  imprensa 
da  opposição.A  Constituição  garante  a  liber^ 
dadede  pensamento.  Portaoto,  si  a  lei  do 
Estado  não  dã  garantia  igual  por  meio  de 
processo  regular  para  obter  a  indemnização 
e  impor  penalidades  aos  que  empastellam 
typographias,  privando  a  livre  manifestação 
do  pensamento,  essa  lei  será  defeituosa,  não 
estando  de  accdrdo  com  a  Constituição  Fe- 
deral. 

Hoje  venho  levantar  uma  nova  questão, 
deixaoído  de  apresentar  requerimento  ou 
iUMlicação  porque  julgo  a  questão  tio  liquida 
que  ser^»mo-ha  bastante  denunciar  o  facto 
para  que  o  Governo  Federal  cumpra  o  seu 
dever. 

O  art.*6»  da  Constituição  Federal  em  seu 
§  4°  declara  que  a  intervenção  no  Estado 
deve  dar-se  para  o  cumprimento  fiel  e  exacto 
•  das  leis  fedcraes.  Ora,  uma  lei  federal  foi 
atacada  em  seus  fundamentos  por  uma  lei 
do  Estado  do  Espirito  Santo. 

A  lei  n.  460,  do  Estado  do  Espirito  Banto; 
diz  o  seguinte : 

4cArt.  1.®  Fica  creado  um  instituto  ée 
ensinosecundario  equiparado  ao  Gymnasio 
Nacional  c<an  a  d^iominação  de  Gymnasio 
Espirito  Santense.» 

O  Sr.  Justiniano  Serpa— Ha  improprie- 
dade do  expressão. 


Quer  dizer  que  não  souberam  dizer  bem.a 
cousa. 

O  Sr.  Torquato  Moreira— Para  um  ata- 
que desta  natureza  a  União  não  tem  torças^ 

O  Sr.  Bernardo  Horta— Eu  responderei 
aos  apartes. 

Ora,  o  Código  de  Ensino  declara  que  o 
único  poder  competente  para  equiparar  um 
instituto  qualquer  de  ensino  ao  Gymnasio 
Nacional  é  o  governo  federal. 

Logo,  esta  lei  não  é  lei  porque  é  inooBsti- 
tucional.  Ella  declara  que  o  instituto  áe 
ensino  secundário  do  Estado  fíca  equiparado 
ao  Gymnasio  Nacional  com  a  denominação 
de  Gymnasio  Espirito  Santense. 

Ainda  mais  :  si  a  lei  determinasse  qiie 
as  disciplinas  usadas  naquelle  estabeleei- 
mento  fossem  as  mesmas  determinadas  ao 
regulamento  do  Gymnasio  Nacional,  teria 
uraa  justificação. 

Mas,  não  ;  o  regulamento  diz  :  <0  curso 
normal,  que  se  annoxará  ao  Gymnasio,  lloa 
sendo  de  três  annos  e  deve  omstar  dLa&ae- 
guintes  disciplinas :  portuguez,  franeoz» 
arlthmetica,  geographia.  historia  do  Bnaoil, 
elementos  de  phy£>ica,  chimica  e  histoma 
natural,  pedagogia  e  trabalhos  de  agultuu» 

A  verdade  é  que  o  individuo  que  íl^ueo- 
tar  o  Gymnasio  do  Espirito  Santo  e  obtiver 
diploma  dado  por  esse  estabelecimento  aiere- 
dita  possuir  diplomado  valor  Igaaljotilo 
Gymnasiu  Nacional.  {Apetrêes.) 

SerA  um  verdadeiro  conto  do  vigário. 

Comodâcâarei  ao  começar  a  meu  diseosso» 
não  apresento  requerimento  nem  indioaçio 
p jrque  tão  Inexplicável  é  o  íácto  queoif^f)- 
vemo  do  Í!;spirito  Santo  aaturataienteinão 
dará  execução  a  essa  lei,  ou,  no  caso  >eaii- 
trario,  modidcará  completamente  no  oegai- 
lamento  respectivo  a  iaconvenieacia  ttese 
termo. 

Cumprindo  o  meu  dever,  Sr.  PresIdenÉe, 
dou-me  por  satisfeito  oom  a  declaração«  una- 
nime de  que  eixe  termo  equiparado  é  ineon- 
veniente  e  não  devia  íigurar  no  idispositivo— 
legal— de  uma  supfKista  iei  do  Espirito  Santo» 
{Muiío  bem ;    muiio  èenii) 


O  Sr. 

palavra. 


JlLfitonso  Ooatet— Peco  >a 


€>^&tr.  Presidenite^Tem  a  palavra 

o  Sr.  AffoBflo  Costa. 

O  Sr*.  A^fiTonfiio  Ooirtar^r.  Pmá- 

dente,  venho  submetter  á  oonsideBaçio  da 
Camará,  passando-oas  mãos  de  V.  Bx.t  lun 
requerimento  .a  respeito  da  situação  ^eoi^«e 
se  encontram  os  equiparados  ao  >  G yioiunio 
Naeional  nesta  Capitai enos  Estados. /S&o 
infosmaçôes  de  que  carecemos    para.ipie 


SESSÃO  BM  8  DB  NOVEMBRO  DE   1906 


255 


fiquemos  habilitados  a  agir  na  Oommissão 
de  Instrucção  Publica. 

Vem  á  Mesa,  ó  lido,  apoiado  e  posto  em 
discussão,  que  é  encerrada  sem  debato,  fi- 
cando adiada  a  rotação,  o  seguinte 

REQUERIMENTO 

Requeiro  que,  por  intermeíJio  da  Mesa  da 
Camará,  sejam  pedidas,  com  urgência,  ao 
Governo  as  seguiu  es  informações: 

a )  si  o  Poder  Executivo  já  applicou  a 
qualquer  estabelecimento  particular,  de  en- 
sino secundário,  equiparado  ao  Gymnasio 
Naci  mal,  aqui  ou  nos  Estados,  alguma  das 
petsskS  de  que  trata  o  art.  376  do  Ccdigo  do 
Ensino  ( decreto  n.  3.880,  de  1  de  janeiro 
de  19J1 ) ; 

b)  si  todos  06  estabelecimentos  particulares 
de  en>in)  secundário,  equiparados  ao  Gy- 
ncmasio  Nacional,  aqui  e  nos  Estados,  tive- 
ram DOS  dous  últimos  semestres  a  frequên- 
cia minima  de  60  alumnos,  cada  um  ; 

c)  si  todos  os  cstabolecimontos  particulares 
de  ensino  secundário  equipara<ios  ao  mesmo 
Gymnasio  Federal,  aqui  e  nos  EstadJs,  e  que 
tendo  seu  património  representado,  no  todo 
ou  em  parte,  por  prédio?,  cumprem  a  obri- 
içação  de  que  trata  o  art.  378,  n.  III,  do  re- 
ferido código  e,  no  caso  negativo,  o  nome  de 
tal  instituto. 

Sala  das  sessões,  8  de  novembro  de  1906.^ 
Affbnso  CoHa. 

Bassa«6e  ú 

PRIMEIRA  PARTE.  D  A  ORDEM  DO  DIA 

•  O  ^v,  'Pjpe«ii€leiite—  Não  harendo 
ainda  numero  para  se  proceder  ás  ^votações 
das  matérias,  enceirradas'  e  das  que^se  adiam 
'sohre  a  mesa,  .passo  á  matéria  em  di^ 
eus^lo, 

£'  aaairaeiada  a  eoati&aação'da  2^^  dis 
eossâo  do  pre^jeeto  n.  193,  de  1906,  reorga- 
aisando  o  exercito  nacional  (art.  18â). 

O ^or.^ParesId.^iii^e'— 'Entrarem  diç. 
«oasãooArt.  13â do;pr^ecto  Q..Í93,  de  1906 

^Veta  a  p^davra  o  Sr.  Rodólpho  Paixão. 

*^<E>  'SliT,  '^Aoâolfii&o  ^Patk&o  —  Sr.' 

Presidente,  oomo  relator  da  projecto  ora  em 
dideos8io,tTen)io  cumprir  o  meu  dever,  re- 
spondendo ligeirameate  aosillustres  oradores 
que  discutiram  o  mesmo  projecto,  sâbmettidò 
ao' debatida  Catnara  oom  o  intuito  manifes- 
taitt<ypeiaO(nnmis^úod)e  Marintia  e  Guerra— ^ 
àB  *  ser  elie  anaiysado  e  emendado  pelo^ 
Srs.  Deputados  conhecederes  do  assumpto  e 
esMdado  por  todos  aqtieiies  que  se  interes- 
*itattn'p^a  soluçlo  do  magno  e  difflcil  proble- 


ma da  reorganiza^  do  nosso  pequeno,  maa 
glorioso  exercito. 

O  Sr.  Graccho  Cardoso  — -  Muito  bem  ! 

O  Sr.  Rodólpho  Paixão  —  A  Commissao 
de  Marinha  e  (luerra,  como  se  conclue  do 
X>arecer  n.  193,  deste  anão,  não  tomou  a  re- 
sponsabilidade do  projecto  elaborado  pela 
commissao  militar  prosidida  pelo  iliusti'ado 
e  competente  general  Luiz  António  de  Mei- 
deiros,  subscrevendo  todas  as  idéas  e  prin- 
cipies concretizados  nesse  longo  traballio, 
dií?no,  por  certo,  do  acurado  e  desprevenido 
estudo,  como  ella  o  tem  feito,  sem  prevenções» . 
n&m  parti  pris:  remodelado  o  alludido  pro- 
jecto,ou  si  aplesmente  emendado  de  accôrdo 
com  alguma:^  das  opiniões  suggerida^  nesta 
2^  discussão,  teremos  então  de  assumir 
outra  attitude,  eu  e  os  demais  membros  da 
Commissao  que  subscrevermos  o  novo  pa- 
recer. 

No  correr  do  debate,  Sr.  Presidente,  foram 
feitas  referencias  menos  justas  ao  exercito 
brazileiro.  as  quaes  estãj  a  peiir  uma  re- 
sposta cabal  o  prompta  do  mais  ob  curo 
membro  da  classe  militar  do  paiz,  (  não 
apoiados  germes)  ora  ouvido  generosamente 
pela  Gamara. 

0;Sr.  Graccho  Oardoso— Não  apoiado; 
um  dos  mais  illustres. 

O  Sr.  Rodólpho  Paixíão  —  Seguindo  a 
ordem  de  precedência  dos  oradores,  respon- 
derei ás  suas  criticas  e  aliegações  na  parte 
qtrome  parecer  desde  já  respoodivel  e  pe- 
Siirei  as  suas  opiniões  acerca  da  matéria  ^e 
que  se  trata^na  balança  dos  princípios  con- 
sa<?rados  pela  sciencia  da  guerra;  os  quaes, 
como  o  disse  algures,  não  podem  ser  essque- 
cfdos  ou  despresados  in^punemente. 

Espero  que  os  meus  iiktòtres  collegas  a 
quem  me  tiver  de  referir  não  vejam  cm 
minhas  palavras  sinão  o  desQjo  de  acertar  e 
o  nobre  impfulso  de  defender  a  miniia  classe 
e  especialmente,  os  militares  que  t3em'tido 
a  lionra  de  occupar  uma  cadeira  no  Con- 
gresso Nacional,  contra  as  injustiças  cla- 
morosas de  que  ella  e  elles  foram  alvos  du- 
rante a  prolongada  discussão  deste  projecto. 

Cabo  o  primeiro  logar  na  resposta  jsA 
iUustrado  representante  do  Amazonas,  Sr. 
Jorge  de  Moraes,  cujo  nome  declino,  déOa 
vénia,  o  qual  encarou  o  assun^pto  debaixo 
de  ponto  de  vista  inteiramente  espacial  e 
original,  revelando  muita. proficiência,  mutto 
estudo,  muito  desejo  do  sor  comprehenditlo 
pelos  veros  patriotas,  a  par  de  invejarei 
correcção  no  dizer  e  argumentar,  que  o 
toma  um  dos  mais  sympathieos  e  junta- 
mente applaudidos  oradores  da  Camará. 
(Apoiados.)  S.  £x.  advogou  a  causa  da  edu- 
cação phystca  na  exercito,  como  também 


-256 


ANNAES  DA  CAI^ÍAHA 


nas  classes  civis  da  nação,  adduzindo  cxem- 

gos  primorosos  e  coavinceates,  colhidos,  á 
rta,  na  legislação  dos  povos  cultos,  o  con- 
cretizou as  suas  idéas,  cxpost;;8  e  defen- 
didas brilhantemente  da  tribuna,  em  uma 
importante  emenda,  que  estudarei  com  a 
attençâo. . . 

O  Sr.  Graccho  Cardoso  —-  Muito  bem. 

O  Sr.  Rodolpiio  Paixão  —  ...  de  que  ella 
é  assas  merecedora.  Realmente,  senhores,  a 
educação  ptiysica,  nem  dos  povos  antigos  des- 
presada  ou  desconhecida,  não  deve  ser  tida 
no  descaso  cm  que  a  vemos  entre  nós,  como 
si  o  brazileiro,  qual  o  ponderou  o  illus:,rado 
representante  do  Amazonas,  fora  consti- 
tuído de  massa  diversa  daquella  de  que  são 
feitos  os  naturaes  de  outros  paize^,  civili- 
zados ou  não,  e  outros  órgãos  possuísse  que 
não  aquelles  de  que  dispõem  os  demais 
habitantes  da  terra !  A  cultíssima  Grécia,  pá- 
tria dilecta  das  sciencias  e  das  artes,  tinha 
os  seus  jogos  gymnicos,  jogos  olympicos  e 
outros  jogos  públicos  em  honra  dos  deuses  e 
dos  heróes.  Todos  nós  sabemos  que  a  férrea 
legislação  de  Lycurgo,  decretada  por  esse 
famigerado  filho  do  rei  Eunome  no  anno 
884  antes  de  Christo,  colliinava,  antes 
de  tudo,  a  educação  pliysica  da  moci- 
dade spartana:  aos  jogos  ao  ar  livro,  aos 
constantes  exercícios,  á  sobriedade  e  conti- 
nência elevadas  ao  ultimo  grau,  deveu  a 
Lacedemonia  aquella  raça  de  heróes,  os  Leo- 
nidas  e  Pausanias  famosos,  que  a  encheram 
de  glorias  no  desfiladeiro  das  Thermopylas  e 
em  Platéa,  onde  os  persas  foram  completa- 
mente destroçados  pjlos  gregos  comman- 
dados  por  Aristides  e  o  ultimo  dos  generaes 
alludidos.  Roma  não  dispensava  as  luctas 
athleticas,  e  maumacJiias  e  outros  entrcteni- 
mentod  em  que  a  robustez,  a  bolieza  de 
i*órma.s  e  agilidade  dos  contendores  produ- 
ziam nos  grandes  circos  delirantes  applausos. 
A  idade  média,  que  eu  cooáidero  um  como 
collapso  da  civilização  gi^eco — romana,  tinha 
os  seus  Jogos  marciaes.  as  justas  ou  torneios 
dos  cavalheiros  enamorados,  fortes,  destros  e 
elegantes. 

Não  é  demais,  pois,  que  no  Brazil,  onde 
a  população  tem  contra  si  varioi  factores 
depauporantes,  uns  de  ordem  puramente 
physica  na  verdadeira  accopção  do  vocábulo, 
outros  de  ordem  social,  produzidos  por  cau- 
sas permanentes,  mas  cujos  elfeitos  podem 
ser  attenuados  por  uma  educação  conve- 
niente; não  é  domais,  repito,  que  se  cuide  de 
melhorar  o  systema  de  ensino  militar  e  ci- 
vil ora  praticado  pelos  nossos  estabeleci- 
mentjs  de  instrucção  primaria,  secundaria 
e  superior. 

Si  corrermos  os  cibos  pelo  programma  de 
ensino  i)riraario  na  maioria  ou  quasi  totali» 


dr;de  do  nossas  escolas  estaduaes  e  municia 
pães,  nada  encontraremos  que  patenteie 
diminuto  interesse  pela  educação  physica 
dos  pequeninos  seres  confiados  ao  zelo,  cari* 
nho  e  saber  de  um  professorado  anonymo, 
p^rém  digno  de  toda  a  admiração  e  respeito 
da  sociedade  cm  que  vive,  ou  antes  vegeta, 
arrastando  vida  de  penúria,  de  enormes  sa- 
crificios ! 

No  próprio  Gymnasio  Nacional,  que  deve- 
ria ser  um  modelo  em  matéria  de  ensino 
secundário,  porque  ao  mesmo  são  equipara- 
dos os  estabeJccimentos  congéneres,  é  como 
que  despresada  a  educação  physica  dos 
alumnos,  segundo  se  conclue  do  seu  regula- 
mento em  vigor,  art.  3.*»,  o  qual  assim 
estabelece: 

«O  curso  do  Gymnasio  Nacional  comprehon- 
dera  as  seguintes  disciplinas: 

Desenho. 

Portuguez. 

Litteratura. 

Francjz. 

Inglez. 

Alie  mão. 

Latim. 

Grego. 

Mathematica  elementar. 

Elementos  de  mecânica  e  astronomia. 

Physica  e  chimica. 

Historia  natural. 

Geographia,  especialmente  do  Brazil. 

Lógica. 

Paragrapho  único.  No  Internato  haverd. 
mais,  e  sò  com  o  intuito  hyçfienico  (  o  grypho 
émeu  )  o  ensino  de  g\pnnàstica.> 

Sr.  Prcí^idente,  a  legislação  concernente  ax> 
ensino  primário,  como  sabiamente  doutrina 
o  Sr.  João  Barbalho  em  seus  preciosos  «Com- 
mentarios»,  é  da  exclusiva  competência  dos 
Estados  ;  diz  clle,  interpretando  o  art.  34 
da  nossa  lei  fundamental :  «O  ensino  em  to- 
dos os  seus  gráos,  primário,  secundário,  to- 
chnico  e  superior,  é  objecto  da  legislação 
dos  Estados;  nos  limites  de  cada  um  destes, 
e  dos  municípios  conforme  essa  legislação. 
Cabem  exclusivamente  na  competência  fe- 
deral o  ensino  superior  e  o  ensino  secun- 
dário para  o  Districto  Federal.  E,  sem  pro- 
juizo  íia  acção  dos  Estados,  pôde  também  a 
União  crear  nelloi  estabelecimentos  de  am- 
bas e-sas  naturezas.  E'  o  que  resulta  da  com- 
binação do  art.  34,  n.  30,  art.  35,  ns.  3  e  4,  o 
art.  G5  n.  2.» 

Mas,  senhores,  por  que  razão  e  como  pensa 
muito  bem  o  meu  illustrado  e  bom  amigo 
Sr.  Jcsó  Bonifácio,  jurista  e  professor  emé- 
rito, conhecedor  profundo  da  matéria,  não 
ha  de  a  União  entrar  era  accôrdo  com  os 
Estados  quanto  á  reforma  radical  da  instru- 
cção primaria  nas  suas  escolas,  quer  esta- 


SESSÃO  BM  8  DR^NfOVBMBHO  DE  1906 


25T 


duaes  quer  municipaes,  doiando-as  de  re- 
cursos que  tornem  real  e  proftouo  o  ensino 
theorico,  tecbnico  e  pratico,  dentro  de  certos 
limites,  sem  que  a  educação  physica,  tãx) 
necessária  é,  infância  e  á  juventude,  seja 
esquecida  ou  relegada  a  inâmo  plan  j  ? 

Porque  uao  ]MK)cederem  toilos  os  presidentes 
d0  Esâdo  como  o  Dr.  João  Pinheiro,  republi- 
cano d  i  velha  guarda  e  dos  mais  illusires  e 
valorosos,  que  tão  bera  comprehendera  os 
preceitos  do  novo  regimen  e  os  está  pra- 
ticando cora  extrema  lealdade  e  onergi  i; 
porque  não  abordar  corajosa  e  resoluta- 
mente, como  elle  e  o  seu  digno  secretario 
do  iutcrior  estão  fazendo,  o  magno  pro- 
blema da  instrucção  primaria,  oqual  ainda 
está  por  solver  em  nosso  vasto  paiz  ? 

Que  importa  que  a  Constituição  Federal 
deixe  aos  Estados  a  competência  exclusiva 
da  legislação  em  matéria  de  instricção  pri- 
maria, ou  antes,  pareç«i  lhes  conferir  e3>e 
direito  precioso  f 

Estamos,  porventura,  em  um  piiz  fe- 
derado, onde  08  seus  21  Estados,  inclusive  o 
Districto  Federal,  se  tenham  divorciado,  por 
completo,  da  União,  que  a  todos  reúne  ou 
deve  reunir  por  vencilhos  fortes  e  sagrados? 
(Apartes,) 

Quanto  aos  estabelecimentos  de  ensino  mi- 
litar, devo  declarar  que  a  educação  phy>ica 
dos  alumnos  nellcs  matriculados  tem  me- 
reeido  a  attenção  dos  legisladores  e  do 
Governo,  manifesta  nas  leis  e  regulamentos 
at6  hoje  decretados.  Assim  é  que,  desde  os 
saudosos  tempos  da  antiga  Escola  Militar  da 
Praia  Vermelha,  essa  educação  ha  sido  uma 
realidade  debaixo  de  certo  ponto  de  vi -.ta. 
:Ja,  débil  por  natureza,  e  vários  contempo- 
râneos e  coi legas  meus  assas  aproveitámos, 
neste  particular,  naquelle  gloriosíssimo  es* 
tabelecimento  de  ensino  secundário  e  supe- 
rior. 

AUi,  éramos  obrigados  aos  exercidos 
de  natação,  do  equitação  e  outros,  a 
varioâ  jogos,  esgrima  de  espada,  florete  ou 
bayoneta.  trabalhos  de  fortificação  passa- 
deira, topographia  e  passeios,  dos  quaes 
iiauria  vigor  aquella  mocidade  robusta, 
physiea,  moral  e  intellectualmente,  que  tã) 
saliente  pitpel  desempenhara  durante  os  úl- 
timos annos  do  segundo  império  até  ao  adven- 
to da  Republica,  c  que  tom  continuado,  com 
muito  brilho,  amor  e  dodicação  extrema,  a 
■servir  as  instituiçõei  decretadas  a  15  de  no- 
vembro do  1889. 

Senhores,  não  me  levem  a  mal  essa  re- 
ferencia aos  meus  velhos  camaradas  dos 
bancos  académicos;  não  foi  e  nem  é  intuito 
meu  proferir  lisopjas  ou  elogios  que  me 
possam  attingir,  ao  relembrar  á  Camará  os 
leitos  brilhantes  dessa  mocidade  de  então, 
cheia  do  ardor  inexcc  livel,  acendrado  pa- 
yu  vn 


triotismo,  e  que  tem  entoado  verdadeiras  ôs- 
trophes  de  heroísmo  em  defesa  da  pátria  e 
da  Republica!  A  essa  mocidade  heróica  e 
despr.3ndida,  verdadeira  revelação  para  es- 
tadistas notáveis  da  monarchia,  os  quaes^ 
como  o  grande  tribuno  Silveira  Martins  e  o 
eminente  visconde  de  Ouro  Preto,  verda^ 
doiras  ^Morias  nacionaes,  lhe  fizeram  justiça 
plena,  não  se  deve  negar  a  benemerência  a 
que  ella  ha  feito  jus  e  os  louros  conquistados 
á  custa  do  sangue  generoso  de  muitos  dos 
seus  membros,  tombados  sem  vida  nos  cam- 
pos de  batalhas  renhidas,  na  defesa  da  Oon:$ti- 
tuição  e  das  leis! 

Vejamos,  ag  >ra,  si  o  problema  da  educa- 
ção physica  do  soldada  está  res  tlvido  em 
toda  a  sua  plenitude,  como  tanto  o  deseja  o 
illustrado  representante  do  Amazonas.  Não 
está,  conforme  se  vae  ver. 

O  regulamento  de  2  de  outubro  de  1905, 
segundo  o  qual  se  rege  o  ensino  militir,  diz 
que  a  instrucção  militar  no  Brazil  será  da- 
d  i  aos  offlciaes  e  praças  de  pret  do  exer- 
cito: 

a)  nas  escolas  regimentaes  ; 

b)  na  iilscola  de  Guerra ; 

c)  na  Kscola  do  Applicação  de  Infantaria  0 
Cavallaria  ; 

d)  na  Escola  de  Engenharia  e  Artilharia  ; 

e)  na  Escola  de  Applicação  de  Artilharia  e 
Engenharia; 

f)  na  Escola  de  Estado  Maior. 

A  parte  do  alludido  regulamento  relati-* 
va  ás  escolaa  regimentaes,  que  teem  por 
fim  ministrar  a  instrucçao  elementar  áa 
praças  de  pret  do  exercito  e  preparar  infe- 
riores para  o  serviço  dos  corpos  arregimen- 
tados, não  cogita  da  educação  physica  dos 
sold  idos  que  nas  mesmas  escolas  se  ma- 
triculam; lacuna  esta  muito  deplorável* 
porquanto  ninguém  precisa  mais  de  treino 
mento  apregoado  e  defendido  pelo  Sr.  Jorge 
de  Moraes  do  que  o  soldado  analphabetOf 
bisonho  e  quasi  sempre  pouco  desenvolvido 
de  corpo  ;  do  que  o  individuo  recrutado, 
actualmcnto,  para  o  preenchimento  dos 
claros  que  se  abrem  no  exercito  nacional. 
As  escolas  regimentaes  prestam  bons  servi- 
ços, não  ha  negar  ;  pois  ncllas  aprendem  a 
ler  muitos  cidadãos  que  tal  não  consegui- 
riam, si  as  mesmas  não  funccionassem  nos 
regimentos  e  batalhões :  sei  de  militares 
notáveis,  que  attingiram  altas  patentes  e 
relevantes  serviços  prestaram  á  nossa  Pá- 
tria, que  beberam  a  instrucçao  primaria 
nas  escolas  regimentaes  dos  seus  respectivos 
corpos.  Ncn  por  isso,  entretanto,  eu  as 
considero  perfeitas,  capazes  de  ministrarem 
educação  completa  áquelles  que  as  frequen- 
tam, obrigatoriamente  ou  não. 

Nas  outras  escolas  militares,  a  alucaçâo 
physica  ó  mais  bera  cuidada.con formo  se  ve- 

33 


253 


ANNABS  DA  CAMARÁ 


rifica  no  j^rogramma  do  casino  nollas  mioia- 
trado.  Veiamos: 

Escola  do  Guerra  (rMo  Porto  Aloírre): 

2  ^anno— lastrucção  pratica: 

1*>  grupo— Trabalhos  topographicos ; 

2^  grupo— InstrucçSo  pratica  das  unidades 
do  combate ;  estudo  doscriptivo  e  nomencla- 
tura do  armamento,  equipamento,  arreia- 
mento,  munições  e  demais  materlaes  de 
guerra  regulamentar; 

3*  grupo— Equitação  e  esgrima  a  cavallo, 
hippologia ; 

4<»  grupo— Esgrima  de  espada,  florete  e 
baycncta ; 

5*  grupo — Gymnastira  e  natação. 

— tocola  de  Applicação  de  Inftintaria  c 
Cavallaria  (sede  Rio  Pardo): 

Ensino  pratico: 

1»  grupo— Diffusão  dos  conhecimentos  re- 
lativos ao  armamento  em  uso  nos  exércitos 
das  nações  circumvlsinhas.  Escripturação 
militar  completa  de  batalhão  ou  regimento. 
Estylo  militar:— redacção  de  ordens  em  ge- 
rai, informações,  relatórios,  correspondência 
offlciaL  Pratica  dos  processos  militares ; 

2?  grupo— Equitação  o  esgrima  a  cavallo ; 
hippologia ; 

3«  grupo— Esgrima  do  espada,  florete  o 
bayoneta ; 

4°  grupo  —  Instrucção  completa  do  tiro ; 
exercício  das  trc5*  armas ; 

5**  í?rupo  —  Coastrucção  de  entrincheira- 
mentos ;  seu  ataque  e  defesa.  Castrametação. 
Trabalhos  de  guerra,  incluindo  destruição 
das  vias  Térreas,  pontes  e  viaductos ; 

C<»  grupo  —  Trabalhos  topoginiphico^ ;  le- 
vantamentos regulares  e  expeditos.  Reco- 
nhecimentos o  exploravõoH  militares ; 

7«  grupo— l*ratica  de  tele^rraphia,  tele- 
phonia,  photographia  e  cryptographia ; 

8<»  grupo  —  Pratica  fallada  das  línguas 
iVanceza  ( obrigatória ),  ingleza  uu  allemã 
(facultativa). 

—Escola  de  Artilharia  o  Engenharia  (sóde 
Realengo): 

Instrucção  pradca: 

Artilharia  —  1°  gi-upo  — Manipulações  py- 
rotech  nicas. 

Artilharia  o  engenharia: 

2*  grupo—  Manobras  e  evoluções  de  arti- 
lharia ; 

3*>  grupo  —  Pratica  de  telcgraphia,  tolo- 
phonia  e  photographia ; 

4®  grupo— Eíiui tacão  e  esgrima  a  cavallo  ; 

5»  grupo— Esgrima  do  espada,  lloretc  o 
bayoneta  ; 

6°  grupo—  Trabalhos  topographicos . 

— Ècola  do  Applicação  de  Artilharia  e  En- 
genharia Csédo  Curato  de  Santa  Cruz)  : 
*  Ensino  pratico: 

Artilharia— 1<*  grupo —  Fabrico  das  lx)cca!? 
,dc  fogo ;  seus  acccssorios; 


2^  grupo  —  Instrucção  completa 
cartuchanie ;  artifícios  de  fogo,  seu< 
u<^  das  diversas  espécies  de  pr 
cargas  ; 

'M  grupo  —  Visitas  ás  fabricas  m 
arsonaes. 

Artilharia  c  engenharia>*4'^  ^u 
que  e  defesa  das  piuças  de  guerra  < 
trinclieiramentos ;  minas  militares 

5«  grupo^Exercicios  de  artílhari 

i)^  grupo— Equitação  e  esgrima  a 

7»  grupo  —  Esgrima  de  espada, 
bayoneta  ; 

s»  grupo— Trabalhos  topo^nraphici 

y«  grupo— Telographia,  telephoni 
tographia ; 

10®  grupo  —  Pratica  fallada  daa 
f^anceza  (obrigatória),  ingleza  ot 
(facultativa). 

Engenharia — 11«  grupo— Fortifica 
balhos  accessorios  e  de  pontoneiros ; 

12*  grupo  —  Electricidade  api 
guerra ;  installações  ; 

13<>  grupo  — Reconhecimentos  e 
ções  de  terrenos  para  os  trabalhe 
geoharia ;  estradas  e  caminhos  de 
memorias  descriptivas  ; 

14^"  grupo — Visitas  ás  obras  de  ei 
em  execução,  ás  fabricas  ou  grai 
cinas,  cxiioí  productos  tenham  a 
na  engenharia. 

Escola  do  Estado  Maior  (s6de  Ca 
doral)  : 

Art.  50  do  regulamento  citado, 
outubro  de  1005,  §  29  : 

€  A  pratica  de  geodesia,  viagc 
tado-maíor  dentro  do  districto  e  á( 
ção  será  ministrada  por  três  iosi 
designados  annual  mente  pelo  chei 
tado-maior  do  exercito,  ete.» 

Como  os  illustres  Deputados  que 
vem  generosamente  acabam  de  vt 
c2K'âo  physica  nas  escolas  militare 
sino  superior  6  ampla  e  reimtida  di 
períodos  em  que  os  alumnos  freqac 
cursos  práticos  das  mesmas  escob 

OSu.  Jorge  DE  Moraes  dá  um 
{Troctnn^sc  apartes,) 

O  Sr.  Rodolpho  Paixão — Quiz  r 
VV.  EEx.  que  nos  citados  estabelt 
de  ensino  militar  superior  os  alumi 
ças  de  pret  e  oíficiaes,  al(^m  da  ii 
pratica — exercidos,  trabalhos  topog 
construcção  e  destruição  de  obras  í 
etc.,  recebem  regular  dôsedeeduci 
sica. 

Os  Srs.  Jor(;e  de  Moraes  e  Cast 
dão  apartes. 

O  Sr.  Rodolpho  Paixão  —  Sei  qu 
uito  de  V,  Ex.  (dirújindo^se  no  Sr. 


SESSÃO  EM  8  DB  NOVEMBRO  DE   1906 


259 


Moraes);  mas  eu,  por  emquanto,  mostro  o  que 
existe  a  tal  respeito  e,  como  entendo  que  os 
contrastes  derramara  luz  quando  bem  esta- 
belecidos, anteponho  ao  descaso  do  regula- 
mento em  matéria  de  educação  physica  aos 
alumnos  das  escolas  regimentaes  o  relativo 
cuidado  que  elle  teve  quanto  aos  matricula- 
dos noá  estabelecimentos  militares  de  ensino 
superior  e  também  secundário,  camo  se  vao 
ver. 

Entretanto,  penso  que  os  soldados,  que 
vêem  iramediatamente  do  povo;  que  esses 
alumnos  das  escolas  regimentaes  do  exercito, 
como  os  alumnos  do  Externato  do  Gymnasio 
Nacional,  que  não  teera  recufsos  pecuniários 
que  lhes  permittam  frequentar  o  Intornato, 
onde  ha  muitos  feriados  o  pouco  estudo, 
valha  a  verdade  ;  entendo  que  esses  des- 
herdados  da  fortuna  mereciam  um  pouco 
mais  de  attenção  o  apreço  por  parte  dos 
poderes  públicos  da  Nação. 

O  Sr.  Jorge  de  Moraes— E*  do  povo.  {Tro- 
camrse  outros  apartes  entre  os  Srs.  Eduardo 
Sócrates,  Castro  Pinto  e  vários  Srs,  Depií* 
tados)» 

O  Sr.Rodolpho  Paixão— o  Collegio  Militar 
que  é,'  inquestionavelmente,  um  estabeci- 
mento  ircâelo,  o  qual  honra  o  nosso  paiz, 
ministra  boa  educação  physica  aos  alumnos; 
não  sei  si  impeccavel  do  ponto  de  vista  em 
que  encara  o  assumpto  o  illustrado  repre- 
sentante do  Amazonas;  mas  suficiente,  con- 
forme vou  mostrar,  lendo  o  art.  18  dp  seu 
rog-ulamento,  que  assim  estabelece: 

«O  ensino  pratico  comprohenderá. : 

Instrucção  elementar  das  três  armas,  até 
a  escola  de  batalhão  e  regimento. 

Estudo  descriptivo  do  armamento  e  muni- 
fão  de  guerra. 

ICducaçâo  moral  do  cidadão  e  do   soldado. 

Noções  de  hygieno  e  physiologia  experi- 
mental. 

Noções  praticas  do  disciplina,  economia  e 
administração. 

Tiro  ao  alvo. 

Ks^rima  debayonita  e  espada. 

Etiuitação. 

Gymnastica  e  natação. 

Levantamentos  planimetricos  c  altime- 
tricôs 

Confecção  de  planos,  plantas  e  cartas  to- 
pographicas.» 

O  Collegio  Militar,  como  ê  sabido  de 
todos  nós,  ha  sido  alvo  dos  maiores  elo- 
í?ios  por  parte  de  nacionaes  e  estrangeiros 
quo  o  teem  visitado;  esse  bello  estabeleci- 
mento de  ensino  secundário  pôde  ser  consi- 
derado, como  o  Corpo  de  Bombeiros  do  Dis- 
trieto  Federal,  uma  instituição  modelo,  que 
em  nad^r  precisa  invejar  os  institutos  congé- 


neres de  outro3  paizes  do  Velho  Mundo  e  do 
Novo. 

O  Sr.Graccuo  Cardoso— Só  tenho  medo  da 
plethora. 

O  Sr.  Rodolpiio  Paixão— A  emenda  rela- 
tiva íl  ettucação  physica  do  soldado,  isto  é,  a 
creação  do  uma  escola  militar  preparadora 
de  olhciaes  que  desempenhem  esse  mister 
nas  demais  escolas  do  exercito  e  corpos  ar- 
regimentados, ha  de  ser,  como  todas  as  ou- 
tras apresoQiadas  ao  projecto  em  debate, 
attenciosamente  estudada  por  mim  o  pelos 
domais  membros  da  Cornmis-ão  de  Marinha 
e  Guerra  da  Camará.  Vcrdale  O  que  um 
projecto  do  11  lustre  representante  do  Ama- 
Z'  nas,  creando  duas  escolas  de  educação  phy- 
sica, uma  civil  e  outra  militar,  já  obteve 
parecer  favorável  da  Commissão  de  Instru- 
cção Publica,  sendo  relator  o  Sr.  Affonso 
Costa,  que,  dia  a  dia,  mais  attesta  a  sua 
competência  e  actividade  no  estudo  de  vários 
assumptos  importantes  e  difflceis. 

S.  £x.  encarou  a  questão  debaixo  de  ponto 
de  vista  muito  elevado,. .. 

O  Sr.  Castro  Pinto  —  Como  faz  sempre. 

O  Sr.  Rodolpho  Paixão  —  .. .  produ2indo 
um  trabalho  de  critica  e  comparação  digno 
de  ser  lido  por  aquelles  que  se  interessam 
pelo  desenvolvimento  é  apuro  da  instrucção 
em  nosso  paiz.  Sem  que  me  aíHua  aos  lá- 
bios o  .mel  aguado  da  lisonja,  pois  não 
uso  de  taes  processos,  devo  declarar  que 
hei  notado,  desde  1897,  quando  eu  e  o  iUustre 
rjpresentantô  de  Pernambuco  entrámos 
para  esta  Casa,  o  constante  progress:)  intol- 
lectual  de  S.  £x.,  que  ainda  é  moço  e  vas- 
tos horizontes  tem  deante  do  seu  espirito 
perscrutador  e  adeantado. 

Quanto  ás  emendas  relativas  ao  estudo  e 
escolha  das  melhores  roupas  e  calçados  que 
terão  de  ser  usados  pelas  praças  de  pret  nas 
diversas  regiões  do  paiz  e  ás  que  se  referem 
ao  titulo  V  do  projecto  (Do  serviço  sani- 
tário do  exercito),  a  Commissão  de  Marinha 
o  Guerra  procederá  do  mesmo  modo,  estu- 
dando-as  o  acceitando  aqueUas  que  lhe  pa- 
recerem convenientes :  não  posso  adeantar 
idéas  a  respeito  de  taes  orneadas,  porque  as 
devo  siyeitar,  prilviamente,  ao  juizo  dos 
meus  dignos  collegas  de  Commissão:  garanto, 
porém,  ao  illustrado  represontante  do  Ama- 
zonas, aquém  ora  resp.mdo  com  muito  prazer, 
que  aproveitarei  todas  as  suas  idóas  que 
forem  boas  e  adaptáveis  ao  nosso  meios 

O  Sr,  Jorge  de  Moraes  — Perfeitamente  ; 
nem  outra  cousa  é  de  esperar  de  V.  Ex. 

O  Sr.  Rodolpiio  Paixão  —  Passo  agora, 
Sr.  Presidente,  a  responder  ao  meu  nobre 
amigo  Sr.  Wencesllu  Escobar,  amigo  dos 


260 


ANNAES  DA  CAMARÁ 


tempos  saudosos  da  mocidade,  já  distantes 
de  nós  ambos  ;  S.  Ex.  ha  do  ouvir  as  minhas 
palavras  benevolamente,  de-culpando-me  o 
ardor  cem  que  as  profira,  pi*oprio  do  meu 
temperamento  de  meridional  que  ainda  trê 
e  sonha,  apezar  dos  50  e  poucos  annos  que 
Jhe  pesam ! 

Não  sou,  entretanto,  um  apaicconado,  a 
despeito  do  appelido  de  família  que  con- 
servo; muitas  vezes  as  minhas  plirases 
jorram  ardentes;  mas  não  queimam  as 
faces  dos  meus  contendores,  porque  a 
intenção   que  as  dieta  é  pura  e  inoílensiva. 

O  illubtro  representante  do  Rio  (irande  do 
Sul  discutiu  o  projecto  da  re(/rganização  do 
exonito  com  muito  descortino,  iniciando 
o  seuJongo  e  meditado  úi  curso  com  algumas 
consjdieravões  gora.v^  que  precisam  ser  exa- 
minadas, sem  ódios  cu  prevenções.  Refe- 
rindo-se  á  d  s.  iplina  no>  exercitas  antigos  e 
modernos,  disse  íS.  ICx.  : 

«Não  ha  duvida,  pois,  que  a  disciplina  é  a 
alma,  o  principio  vital  de  toda  a  força  mili- 
t  armente  organizada. 

Infelkmcnte  em  nosso  exercito  eu  não  digo 
que  haja  falta  ab.-oluta  de  disciplina,  porque 
seria  ir  de  encontro  á  verdade  dos  fact(  s 


Um  Sr,   D  ''n'tado 
O    Sr.     Wencesldu 


Apoiado. 

EscfAyar  —  . . .  mas  es- 
tamos lomre  de  ter  aquolla  que  fora  para 
desear,  nãj  sei  mesmo  si  em  meio  caminho 
da  meta  a  attingir. 

lím  rainha  opinião,  varias  são  as  causas 
que  toem  concorrido  para  esto  estado  de 
cousas ;  mas  dcnti-e  todas,  destacarei  duas 
que,  sob  um  ponto  de  vista  genérico,  abran- 
gem todas  as  (utras. 

J.stas  duas  caus?is,  que  mais  teem  concor- 
rido para  não  termos  a  disciplina  que  fora 
para  d  sejar  nas  íileiras  do  exercito,  são: 
a  iiyustiça  nas  promoções  e  a  politica  no 
exercito,  comprehendida  nesta  a  burocracia 
militar.  {Muito  hnn,) 

Todo  cidadão  quo  faz  parte  de  uma  classe 
onde.  sobre  tudo,  a  hierarchia  se: a  o  princi- 
pio dominante  para  os  accessos,  quando  se  vir 
preterido  por  quem  lhe  seja  mais  moderno 
em  serviços  por  <iuem  não  lhe  seja  superior 
em  notório  e  iucontcstavol  merOL-imento, 
por  quem  lho  leve  a])enas  a  vantagem  do 
patronato  e  do  empenho,  revolta->e  com  toda 
razão,  perde  o  alTecto  ã  classe  o  a  deJicação 
pelos  serviços  a  seu  cargo,  por  vor  que  o  zelo, 
a  contracção  ao  trabalho,  o  íiel  cumprimento 
ae  todos  os  deveres,  a  antiguidade,  em 
summa,  valem  menosque  uma  boa  e  valiosa 
recommondação . 

Si  isto  O  verda  le  em  relação  a  uma  corpo- 
ação  civil,  cm  so  tratando  da  classe  nuli- 
ar,  sobe  do  ponto  o  alcance  deste  conceito,^ 


porque  mais  sensíveis,  proftindas  e  prejudí- 
ciaes  são  as  suas  consequências.» 

Respondi  então  a  S.  Ex.  com  o  seguinte 
aparte: 

«Jã  tive  occasião  de  dizer  isto  da  tri- 
buna da  Camará,  embora  com  verdadeira 
magoa.» 

De  facto,  Sr.  Presidente,  quando  se  dis- 
cutia, em  1902,  o  projecto  que  orçava  a  de&- 
peza  do  departamento  da  Guerra  para  o 
exercício  do  1903,  eu,  com  menos  autoridade 
e  brilhantismo  de  phrases  (não  apoiados), 
combatendo  a  idéa  suggerida  pelo  meu 
eminente  camarada  e  amigo,  Sr.  marechal 
Mali  et — de  serem  abonados  iO  ®/o  sobre  o  re- 
spectivo  soldo  aos  officiaes  que  se  demorarem 
mais  de  cinco  amios  em  cada  posto— externei 
as  seguintes  considerações,  muito  aparteado 
pelos  Sis.  Bueno  de  Andrada,  drgno  Depu- 
tado por  S.  Paulo,  Viriato  Mascarenhas 
e  o  mallogrado  representante  de  Goyaz, 
Sr.  Ovidio  Abrantes,  que  acaba  de  deséer 
ao  tumulo  em  completo  vigor  e  florescência 
de  uma  promissora  virilidade  : 

«O  S'i\  Uodolpho  PaixãoSd^o  ha  tal  ; 
não  sou  contra  o  Sr.  Ministro  daOuerm; 
estou  até  defendendo  actos  de  S.  Ex.,  que  me- 
receram da  parte  do  nobre  Deputado  accusa?- 
ções,  a  meu  ver,  injustas.  Concordei,sdnielite, 
quiuito  ã«  criticas  aos  10  o/**  de  accrescimo 
de  soldo  ;  pelo  facto  de  estar  defendendo  o 
Sr.  Ministro  da  Guerra,  não  sou  obrigado  a 
virdizer  quo  sou  contrario  ao  modo  de  pensar 
do  i Ilustre  representante  de  S.  Paulo,  re- 
speito aos  10  o/*  de  accrescimo  alludidos. 

Entendo  que  o  brio  do  militar  <5  como  a 
honestidade  da  mulher  de  César,  que  nem  de 
love  podia  ser  suspeitada.  {Apoiadot ;  mutlo 
he^n,) 

O  merecimento  de  um  oílicial  não  deve 
ser  medido  pelo  estalão  do  dinheiro;  os  ser- 
viços de  paz  e  do  guerra  não  se  pagam  por 
tal  forma.  {Apoiados,) 

Assim  pens:;ndo,  não  attribuo  a  S.  Ex.,  o 
Sr.  Ministro  da  Guerra,  a  intonção  quo  o 
nobre  Deputado  por  S.  Paulo  lhe  quiz  em- 
preitar; a  lembrança  do?  10  o/*»  de  accres- 
cimo pôde  ser,  quando  muito,  uma  fti,l ha  de 
quem  a  tove:  quandoque  bónus  dormitai  Bo^ 
werus!  O  m.>.rechal  MalIet,não  sendo  infal- 
livel.  podo  errar ;  e  eu,  com  apoiar  sincera*" 
mente  o  Governo,  não  devo  suoip  á  tribuna 
da  Gamara  para  defender  todos  os  actos  de 
S.EX.,  mesmo  aquelles  dos  quaes  discordo. 

O  Sr,  Viriato  Mascarenhas — ^Perfeitamente  ; 
estou  de  accordo  com  V.  Ex. ;  nem  todos  os 
actos  podem  ser  endossados. 

O  Sr,  Uodolpho  Paixão  —  Na  minha  opi- 
nião, S.  Ex.,  que  ó  um  militar  dos  mais  dis- 
tinctos,  tem  prestado  relevantes  serviços  á 
Pátria.  {Apoiados,) 


SESSÃO  EM  8  DE  NOVEMBRO  DE   1906 


261 


O  Sr,  Ooidio  Abrantes  —  Essa  lecompeasa 
não  ú  a  compra  de  serviços,  nem  a  paga  de 
amaprdtdnção. 

O  Sr.  Rodolpho  Paixão  —  Sim;  mas  eu  não 
conco.*do  CO  n  a  idéa.  Bera  sei  que  a  pre- 
terirá)  é  um  golpe  horrível  pira  o  offl  3i  %i 
que  a  soíTre,  nada  l li  í  fere  raii;  fundj  do 
que  lia;  milhares  de  eontys  de  réi^j  n\ »  pa- 
gam umi  preterição  injusta!  {Apoiados; 
muito  bem,) 

Ainla  ^lueo  mundo  int3ir)  S)  convortasso 
em  ouro,  et)  não  fôrabistante  para  idiçir 
a  pun^^entj  mxgua  de  um  sold.ido  bri  )áo, 
que,  tendi  amos  e  anno:;  de  b>ns  serviç  >s, 
attostidoá  por  fé  á'ò  offi^io  extrema  d)  mi- 
culas,  <e  vô  proterid)  p^r  outi^o  mal;  feiiz 
do  que  eli  \ 

O  Sr.  Ovidio  Abrantes  —  E  0  m3io  de  cor- 
rigir isso? 

O  Sr,  Rodolpho  Paixão  ^  A  deínori  nos 
postos  ;'í  devida  a  duis  cau.^as,  prinoip  ci- 
mente:—a  mú,  opganizaçã'3  dos  quilrjseas 
preteriçle^.  A  primeira  causi  pôde  ser  corn- 
oatida  por  lei ;  a  segunda,  minorada  pela 
com  nissão  de  promoções,  que  deve  c^rrir 
os  olhos  ao  ^empenhos,  não  ter  afllhidos  ou 
nepotes,  não  lar  merecimento  aos  que  o  não 
teem.  {Anoiados;  muito  bem.) 

A  verda  le  é  esta ;  mas,  senhores,  não  sou 
nenhum  despeitado ;  n&o  digo,  nem  o  po^so 
dizer  qie  seja  este  ou  aquelle  ministro  o 
culpado,  esta  ou  aquellji  commissái  13  pro- 
moções :l  única  responsável  por  ties  lesvíos 
prejudiciais  ao  exercito.  O  defeír^o  ipontido. 
iaherente  ao  mórbido  senti  nentilismo  de 
nossa  Viiçx,  é  antigo  c  ha  produzido  j  maior 
desisto  en^re  os  offlciaes  brasileiros.  As 
preWiçoes  ii^ustas  e  ódios  is,  a3  ultimo 
gráo,  levam  ao  desespero  os  que  luctim  em 

Srol  da  Pátria,  annos  e  annos,  e  se  vêem 
opois  preteridos  pelos  aAlhJbdos! 

O  Sr,  Buno  de  Andrada  —  Eu  disse  isto 
hontem  cjm  menos  conheci  me  it)  do  as- 
sumpto e  menos  elo^uenciJt. 

O  Sr,  Carlos  Cavalcanti  —  Todo  o  m'md3 
tstá  de  accjrdo  com  V»  fi^.  neste  pont).» 

Este  pallido  trecho  do  citado  discurso  mon- 
tra, é,  evidencia,  o  meu  accôrio  cj  uílet) 
como  illustr)  representante  do  Rio  tJrjinie 
do  Sul  quanto  aumaidas  causas  e "fie iontes  da 
indisciplina  o  desj^osto  no  exercito,  enuma- 
Tadas  por  S.  Ex.  Sanhores,  um  jfllcial  que 
tem  real  merecimento,  um  oífii  ai  qu3 
adopta  por  vocação  decidida  a  carreira  Us 
^mas  e  que,  u  na  vez  oella,  cu  upre  reli- 
giosamente 03  seus  árduos  deveres,  mis  vô 
os  seus  esforços  aiauUaios,  os  seus  serviços 
de  valor  menoscabados  pelo  Governo,  que  o 
Pretere,  uma,  duas  e  maU  vezes  em  bene- 
ficio dos  filhotes,  fioa  descrente,  eatroga^se 


ao  relaxamento,^  inércia  enervadora  ou  pro- 
cur  i aba  id  jnar,  ain laque  temporariamente, 
uma  classe  onle  nentiii  n  futurj,   n3ulmma 
recompensi  pôde  íspjrar:  essi  causa  existe, 
é  rejLl,  precisa  S3r  comba  lia  sem  tréguas! 

Q  lanto  ú,  acçio  produzida  p3la  politica 
no  ox3rcito,   eu  d  is  io. 'do  profundimonte  do 
mod»)  de  ver  do  illustre  Debutado   (»  penso 
que  m3ihor  ou  tio  l)Ui'espjsti  lhe  não  pôde 
ser  dadv   que  aquolla  que  brotou  ílueate  e 
&inc3ri  dos  lábios  in>usp9itos  di  Sr.  Alcindo 
íjuaiabari,  o  luil,    patente  mdo   o  pátrio- 
tis  no  doo\'ercito  brazileiro,  di^e:  <  •/  certo 
q  le  ta'  psri  :o   (o  militarismo)  nunca  existiu 
aiui.  :r  certo  que   todos  os  d?gráos  do  pro- 
crrrtsso  social  e  politico   teem  silo  subidos 
por  nós,  graças   ao  apoio  do  exercito,  mas 
não  6  .ueaos  certo  quí  esse  apjiolhstem 
sid)S3mp.'e  solicitado  p3[a   opinião,  aunca 
jamais  por  dle  imposto  aopuz.»  Perfeita- 
mente ;    no    Brazil,  o  exercito  só  tem  inter- 
vinio  aos  granles  aontecim cintos  sociaeso 
pditicos  re,'istrad>s  em  sua  historia,  que  é 
d3  hon.em,  a  eh  ima  lo  do  povo,  com  o  qual 
sempre    ha  vivido   identidcalo,    commun- 
g  indo  nas  mesmas   idóa>,   nutrindo  as  mes- 
m  IS  aspirações,   os  mesmos  >eati mentos  de 
acendrado  p  itriotismo,  ardendo  em  aahelos 
pela  granljza  e  puja.iça  da  nacion  vlid  ide 
diL^na  e  gloriosa  d3  que  é  parte  impo.'tante. 
Assim  acontoceu  por  oc  3asi  lo  da  in  lepea- 
deacia,  em  7  de  abril  le  183U  na  decr3tação 
da  maiorid  ide,  no  movimento  abolicionista 
e  em  15  de  novembro  de  1889. 

VeaciJa  a  campanha,  proclama  la  a  victo- 
ria  da  ca  isa  por  elle  defendida,  volve  o  sol- 
dado ã  ca<e  ma,  oude.  em  paga  dos  seus 
serviços  relev iates,  amvrga  o  fel  qia  na 
alma  lho  osUlla  n  aqu  *.llos  q  le  sobr3  os  seus 
lionbros  callõjadjs  subiram  os  d3gPílos  das 
altas  posiç33S,  onde  desfructam  hmras  e 
-rraal3zis  qu3  lhes  eram  inacse  ;ai veis  até 
a)  m)m^at)  do  sriumpho:  sempre  o  3terno 
siz  vos  )W'i  vo'>is  nidifioitiSy  apes^áo  immortal 
po3ta  dí  M  intua  I  Quaata  verdade  que  em- 
m  )ldui*a  Cite  poriod>  cerrado  e  curto  de  Al- 
cindo Guanabara: 

«  Conf  ladi-se  na  nossa  historia  o  soldado 
om  o  cidadão  ;  s  do  ordinário,  mal  acaba  o 
soMid.)  de  reiliz  ir  a  obra  do    cida  ião,    des- 
appar3'5e  ou  6  a  aniquila  lo.» 

M3U8  sincero;  agiudecimentos  ao  festejado 
jorniis^.a  íiuminjisj,  ao  eminente  repre- 
S3atinfee  d)  Districto  Fe  leni,  oela  defesa 
espontânea,  n>'jre  e  altiva  da  minhi  soffre- 
lori  classe  ;  tio  i"3rida  p3li  in,^ratidvo  e  in- 
jnstiçi  de  muitos  políticos  de  nossa  terra, 
aosquies  nunai  ilzeri  mil  algun,  antes 
facilitar  i,  genaroáimeuo.  oitrada  no  vas- 
tíssimo scenario  on  le  desompentiam  a  rora  o 
seupapíl. 


262 


ANNAES  DA  CAMARÁ 


Senhores,  republicano  desde  1870,  quiçá  o 
mais  antigo  daquelles  que  possuem  uma  ca- 
deira neste  racinto,  bati-me,  franca  e  deno- 
dadamente, pelo  triumpho  dos  principies 
que  abraçara  na  infância,  aos  quaes  attri- 
bula  virtudes  que  ainda  lhes  não  nego  no 
momento  actual,  em  que  pese  a.s  detracto- 
res do  regimen  inaugurado  a  15  de  novem- 
bro de  1889  e  apezar  das  decepções  que 
tenho  amargado.  Sabe  o  illustre  represen- 
tante do  Rio  Grande  do  Sul  que,  cidadão  e 
iíoldado,  nuaca  jamais  me  prostrei  aos  pôs 
dos  potentados.  (Apoiados.)  Em  suaex-provin- 
cia,  nos  últimos  tempos  da  monarchia,  ondj 
eu  dispunha  de  ami;2:os  e  elementos  políticos 
valiosos,  concentrados  nas  mãos  do  meu 
fallecido  sogro.  Barão  de  S.  Jacob,  chefe 
querido  e  pre^tigiuso  era  Cima  da  Ser /a 
eu  nunca  aspirei  a  posições  politicas, 
mesmo  incondicionalmente;  porque  ent-m- 
dia  quo  o  meu  posto  era  o  de  combate  ás 
forças  da  monarchia,  bastante  enfraque- 
cidas pela  p.'opaganda  continua  e  tenaz 
dos  pi-incipios  republicanos,  a  que  eu 
havia  jurado  fé.  Mantive-me  sempre  nessa 
linha  de  coaducfca;  mas  não  fui  um  indiscipli- 
nado ou  um  traidor,  porquanto  cumpria  le- 
almente as  ordens  emanadas  dos  meus  supe- 
riores e  nãiO  me  valia  das  pjsições  que  occu- 
pava  para  promover  e  accelerar  a  victoria 
da  minha  causa.  Ahi  estão  vários  Deputados 
rio-grandenses,  conhecerlores  do  meu  proce- 
dime:it>  politico  na  ex-provincia  do  extremo 
sul,  que  pjdorão  dizer  si  é  ou  não  verdade  o 
que  ora  e4ou  aíiirmando.  Em  S.  Borja, 
como  podo  dar  testemunho  o  Sr.  Homero  Ba- 
ptista, meu  companheiro  do  lucta  naquelle 
longínquo  município,  de  onde  partira  o  pri- 
meiro brado  contra  o  3°  reinado,  combati  da 
tribuna,  na  praça  publica  e  dj,  imprensa,  com 
a  máxima  altivez  e  hombridade,  o  regimen 
derrocado  pelo  patriótico  e  feliz  movimento 
de  89:  entretanto  ninguém  dirá  que  me  apro- 
veitei dos  fortes  elementos  militares,  de  que 
lá  dispunha,  em  proveito  dos  meus  ideaes 
políticos.  Si  na  velha  cidade  missioneira 
vencemos  batalhas  feridas  nas  urnas,  de- 
vemos a  victoria,  completa  ou  não,  ás 
forças  arre.:?imentadas  do  nosbo  partido;  que 
era  piyante;  nunca,  jamais  aos  elemen- 
tos offlciaes  ou  á  incorrecção  dos  func- 
cionarios  civis  e  militares  que  alli  che- 
fiavam repartições  e  serviços,  entre  os 
quaes  o  humdde  representante  de  Minas 
(fuio  apoiados)  qu3  ora  occupa  esta  tribuna. 
Não  podiadjixar,  Sr.  Presidente,  de  fazer 
taes  referencias  ao  discurso  do  meu  prezado 
amigo,  representante  do  Rio  Grande  do  Sul, 
a  ciyo  caracter  adamantino  rendo  fervoroso 
culto.  S.  Ex.  merece  todas  as  deferências, 
porque  6  luctador  nobre  e  intemerato,  cuja 
vida  publica   é   um  modelo  de  corrocção. 


dignidade  e  independência:  eu  a  conheço 
bem.  (Apoiados,)  Sei  que  S.  Ex.  não  teve  in- 
tenção de  magoar  o  exercito;  por  isso  não 
lavro  um  protesto  contra  as  suas  allusões 
injustas  a  factos  relativos  a  essa  corporação, 
a  que,  aliás,  vota  sympathia. 

Quanto  á  analyse  que  S.  Ex,  fez  dos  venci- 
mentos militares,  pouco  eu  terei  de  accre- 
scentar  aos  valiosíssimos  e  convincentes  con- 
frontos feitos  pelos  meus  illustres  collegas  e 
camaradas  Srs.  Barbosa  Lima  e  Tbomaz 
Cavalcante.  Houve,  realmente,  engano  da 
parte  do  illustre  representante  do  Rio  Gran- 
de do  Sul  acerca  dos  vencimentos  dos  officíaes 
doexercito,  que  para  S,  Ex.  parecem  exag- 
gerados. 

O  Sr.  Wenceslau  Escobar —  Declarei  que 
elles  estavam  bem  pagi^s. 

O  Sr.  Rodolpho  Paixão  —  Corrigirei  a 
phrase  para  bem  pagos;  isto,  porém,  não  se 
dá,  porque  os  vencimentos  dos  officiaes  bra- 
zileiros,  sobi^etudo  dos  subalternos,  mal 
chegam  para  lhes  matarem  a  fome  !  Melhor 
cuidam  desses  servidores  da  pátria  a  França,. 
os  Estados  Unidos  da  America  do  Norte  e 
outros  paizes,  onde  a  carroira  das  armas  tem 
o  merecido  valor,  sendo  considerada  entro 
as  mais  dignas  e  penosas  em  que  o  cidadão 
pôde  servir.  Quanto  ao  soldo  dos  offlciaes  do 
exercito  francez,  eu  me  reporto  ao  quadro- 
exhibido  pelo  Sr.  Thomaz  Cavalcante  em  um 
dos  seus  substanciosos  discursos.  Nos  Estados 
Unidos,  como  se  verifica  de  um  quadro  in- 
serto na  Revista  Militnr  de  agosto  de  1904, 
os  voncimentos  mensass  dos  officiaes  do 
exercito,  no  fim  de  20  annos  de  serviço,  sãa 
os  seguintes,convertidos  os  dóllars  em  moeda 
brazileira,  ao  cambio  de  12  1/64  perice  por 
mU  réis  : 


Teaeiíte-geaeral 5 ; 

Major-general 3 

Brigadciro-gcneral 2: 

Coronel 1 

Tcncnte-coronel 1 

Major 1 

Capitão  montado 

Capitão  não  montado 

Aj udante  de  regimento 

Quartel-mestre  regimental 

1°  tenente  montado 

1«  tenente  não  montado 

2"  tenente  montado 

2^  tenente  não  montado 

Capellão 


.35 
125 

671á237 
699^911 
457$05(> 
:2l4l88 
971S386 
884$230 


^525 
728Í525 
07()|071 
7:^^2.5 


Si  estudarmos  a  legislação  de  outroi^ 
paizes,  nos  convenceremos  de  que  o  exercito 
brazileiro  não  mantém  superioridade  enL 
matéria  de  vencimentos, 

O  Sr.  Wenceslau  Escobar  d4  um  aparte% 


SESSÃO  EM  8  DE  NOVEMBRO  DE  1906 


26S 


o  Sr.  Rodolpho  Paixão — Perdão;  na 
França  o^  oíficiaos  do  exercito  não  voacem 
monos  que  no  Brazil :  o  quadra  exhibido  pelo 
Sr.  Thomaz  Cavalcanti  é  somente  de  soldos, 
conforme  S.  Ex.  o  declarou.  Demais,  alli, 
Aaquelle  bello  c  culto  paiz  da  Europa,  a  vida 
é  mais  commuda  e  mais  barata  que  entre 
nós. 

Como  se  acaba  de  ver,  nos  Estados  Unidos 
da  America  do  Norte,  ura  tenente-íreneral, 
gue  tenha  30  annos  de  serviço,  condição  fa- 
cílima de  ser  satisfeita  até  pelos  2**  tenentes, 
percebe,  ao  cambio  de  12  1/64,  5:342$535; 
mais  do  dobro  do  vencimento  annual  de  um 
marechal  brazileiro  ;  um  coronel  vence 
l:669!j^ll,  um  2»  tenente  montado  72a$525. 
quando,  entre  nós,  um  official  subalterno 
desta  classe  mal  recebe  400Ã  por  mez ! 
Paro  aqui,  porque  não  devo  abusar  dos  al- 
garismos, comquanto  muito  goste  de  forta- 
lecer os  meus  argumentos  com  essa  ordem 
de  palavras  escriptas  tão  penetrantes  e  con- 
vincentes, mais  do  que  os  floreios  es(K)lhidos 
de  linguasíem  castiça  e  brilhante;  não  devo 
caaçar  cruelmente  a  preciosa  attenção  dos 
meus  illustres  collegas  assas  bondosos,  que 
me  estão  ouvindo,  ha  tanto  tempo,  com 
grande  generosidade  e  paciência  evangélica, 
(Nâo  apoiados,) 

Eis,  senhores,  como  procede  a  grande 
Hepublici\  do  norte  em  relação  ao  seu  ex- 
ercito, apozar  de  nunca  ter  medrado  na- 
Quelle  paiz  a  arvore  má  do  militarismo, 
e  haver,  mesmo  alli,  desde  os  primeiros 
annos  após  a  independência,  existido  certa 
prevenção,  alimentada  por  alguns  dos  pró- 
ceres da  luta  pela  liberaade,contra  os  exér- 
citos xwrmanentes:  os  Estados  Unidos  recom 
pensam  generosamente  os  offlciaes  do  seu 
exercito,  esta  é  a  verdade. 

O  Sr.  Wenceslâu  Escobar  —  Também 
Kão  outras  as  suas  condições  económicas. 

O  Sr.  Rodolpho  Paixão  —  Perfeitamente; 
mas  vou  lançar  uma  afflrmativa  que  sorpre- 
henderá  o  nobre  Deputado  e  todos  que  Bê 
interessam  por  essas  cousas  da  publica  ad- 
ininistração :— no  Brazil,  ao  emvez  do  que  se 
observa  em  todos  os  paizes  do  mundo  civi- 
lizado, os  fúnccionarios  militares  são  menos 
recompensados,  pecuniariamente,  do  que  os 
civis,  em  cargos  de  categorias  correspon- 
dentes e  vencimentos  iguaes  ;  parece  um 
paradoxo,  mas  é  uma  verdade  perfeita- 
mente demonstrável,  como  a  Camará  vae 
ver. 

O  Sr.  Wenceslâu  Escodar— Não  apoiado. 

O  Sr.  Rodolpho  Paixão  —  V.  Ex.  ha  de 
liermittir  que  eu  prove  mathematicamente 
o  que  estou  afflrmando.  Em  um  dos  vários 
iaroceres  que  tivo  de  elaborar  acerca  da  re- 


organização do  montepio  dos  empregados 
públicos  civis  da  União,  assumpto  dos  mais 
importantes  e  momentosos,  a  respeito  do 
qual  hei  despendido,  inutilmente,  grande 
somma  de  esforços,  provei  a  verdade  da 
asserção  que  acaba  de  merecer  o  não  apoiado 
áo  illustre  representante  do  Rio  Grande  do 
Sul,  com  o  seguinte  parallolo,  que  será  re- 
produzido, integralmente,  no  meu  discurso  : 

<Parallelo  entre  os  beneficios  que  recebem  do 
Estado,  quando  se  aposentam  ou  reformam, 
dous  fúnccionarios  pMicos  que  tenham  a 
mesma  idade^  tempo  de  serviço,  categoria 
e  vencimentos  iguaes  ou  equivalentes  —  um 
civil  e  outro  militar. 

Seja  F. .  .um  coronel  de  corpo  especial  ou 
arregimentado  —  idade  55  annos — tempo  de 
serviço  3õ  annos  incompletos— vencimentos 
annuaes  (em  média)  12:000$— vida  média 
33  semestres. 

Reforraando-se  esse  olHcial,  quando  attin- 

fir  a  idade  supra,  tôrã  direito  á  percepção 
o  4:800$,  por  anno,  e  mais  10  quotas  do 
120$,  ou  sejam,  integralmente,  6:000.>;  em- 
quanto  que  o  funccionarió  civil,  que  tenha  a 
mesma  idade,  categoria,  tempo  de  serviço, 
vencimentos  iguaes  ou  equivalentes  será 
aposentado  com  8:O0O>  e  mais  cinco  quotas 
de  5  Vo  sobre  a  sua  gratificação  de  4:000$ 
annuaes,  ou  sejam,  por  tudo,  9  000$000. 

Os  3:000$,  a  mais,  que  percebe,  por  exer- 
cício financeiro,  o  funccionarió  civil  consi- 
derado, vencendo  juros  de  5  °/o  ao  anno,  ca- 
pitalizados semestralmente,  durante  a  sua 
vida  média  (33  semestres),  produzirão,  até 
ao  fim  desta,  a  importância  de  75:5^$,  a 
qual,  no  correr  de  30  ann  s  ou  60  semestres, 
duração  provável  da  pensão  legada,  (300$ 
mensaes)  attingiráa  cifra  de  332:308$000.  ^ 

Ambos  os  fúnccionarios  deixarão  montepio 
igual;  porque  o  coronel  se  reformara  no  seu 
posto,  com  a  graduação  de  general  de  bri- 
gada, podendo,  por  isso,  elevar  a  300$  men- 
saes a  pensão  por  cUo  instituída.  O  meio 
soldo,  porém,  de  200s  mensaes,  legado  por 
este  official,  e  que  é  uma  pensão  graciosa , 
como  o  são  entre  nós  a  aposentadoria  e  a  re- 
forma, acarretara  ao  thesouro  publico,  no 
espaço  de  60  semestres,  tempo  médio  de  sua 
duração,  o  dispêndio  de  103:190í$400,  inclu- 
sivo juros  accumulados:  differença,  por- 
tanto, contra  o  coronel 169: 1 17$600. 

Considerando-se,  porém,  que  este  official 
fora  inscripto  no  montepio  do  exercito,  aos 
40  annos  de  idade,  no  posto  de  major,  par- 
gando,  por  consequência,  mais  36  dias  de 
soldo  do  respectivo  posto  do  que  eu  havia 
pago  ã  razão  de  7$  por  dia,  hypothese 
muito  favorável ,  porquanto ,  de  alferes- 
alumno  a  31  de  janeiro  de  1877,  galguei  os 
demais  postos,  até  tenente-coroneZ,  no  curtq? 


164 


ANNABS  DA  GAMARA 


espaço  de  15  anãos,  um  mez  e  18  dias,  (*) 
eoDcluense  que  a  soa  jóia  de  iascripção  fora 
igual  a  75^  ;  ao  pasio  que  a  do  fúnccio- 
nario  civil  que  lhe  está  sendo  comparado 
não  excedera ,  para  instituir  igual  pensão 
(105$)  mensaes,  a  84$  :  d'onde  a  differença 
para  menos  de  666.^;.  os  quaes  produziram, 
no  correr  da  vida  média  do  alludido  coronel 
edo  prazo  médio  da  duração  do  beneficio 
legstdo  á  ^ua  família  (51  +60=1 1 1  semestres), 
computados  os  juros  de  5  %  ao  anno,  ac^ 
cumulados  semestralmente,  a  importância 
de  10:323$000. 

€on^iderando-se,  ainda,  que  o  funccionario 
civil  contribuirá  para  os  cofres  do  montepio 
com  a  importanci:^  mensal  de  2$222,  a  mais 
que  a  contribuição  do  militar,  durante  os  33 
•emestre^  da  sua  vidamMia,  a  contar  Jo  dia 
em  que  obtivera  aposentadoria,  ou  sejam, 
inclusive  juros,  67 1$397,  os  quaes,  durante 
06  60  semestres  da  duração  média  de  bene- 
ficio legado  aos  seus  herdeiros,  produziram, 
flob  as  mesmas  condições  de  taxa,  2:954$008 ; 

Considerando-se,  mais,  que  a  sua  jóia  de 
promoção,  aos  55  annos  de  idade,  p  oduzira, 
durante  30+60  semestres,  1:815$384,  inclu- 
give  juros  accumulados.  tem-se,  a  seu  cre- 
dito, a  quantia  de  4:769$:^92,  que  reduz  a  dif- 
ferença supra,  de  10:323$ô25,  a  fò.vor  do 
íúnccioD&rio  militar,  a  5: 554^233. 

Sommada  esta  diflérençaá  de  169:1 17$G00, 
appareoe  o  total  de  174:671$830,  que  repre- 
senta o  ezcetôo  da  protecção  do  Estado  ao 
íimccionario  civil  que  me  serve  de  exemplo 
0m  relação  ao  militar  da  mesma  idade,  que 
Qxerça  cargo  de  categoria  equivalente,  conte 
Igual  tempo  de  serviço  e  perceba  venci- 
mentos também  iguaes  ou  equivalentes. 

Si  a  aposentadoria  do  fUnccionario  civil 
acima  exemplificada  for  concedida  com  todos 
os  vencimentos,  como  o  Congresso  ha  proce- 
dido para  com  os  seus  empregados,  o  qm 
jamais  aconteceu  qiiaYito  aos  officiaes  do  exer- 
cito e  da  armada,  por  mais  brilhante  que  haja 
sido  a  sua  carreira  de  glorias  e  relevantes  os 
seus  serviços  de  paz  e  de  guerra^  o  Estado  o 
llsivorecerã  em  506:981$833,  a  mais,  que  ao 
coronel  de  corpo  especial  ou  arregimentado 
ou  capitão  de  mar  e  guerra  com  quem  o 
comparo  em  matéria  de  recompensa  pe- 
cuniária, acceitas  as  hypotheses  que  figuro, 
as  quaes  são  as  seguintes: 

a)  as  contribuições  mensaes  são  recolhidas 
aos  cofres  do  montepio  obrigatório  respectivo 
no  fim  de  cada  semestre; 

b)  aj9  pensões  são  pagas,  também,  no  fim 
de  cada  semestre; 


(*)Fni  intcripto   no   posto  de  major  oom 
V7  ftnnoB  d»  idade,  pagando  a  jóia  de  498$000, 


c)  o  pagamento  das  jóias  é  effectuado,  in- 
tegralmente, no  acto  da  inscripção  ou  pro* 
moção; 

d)  a  média  da  duração  do  beneficio  legado 
pela  contribuiate  militar  ou  civil  é  de  30 
annus  ou  60  semestres,  pr^izo  este  muito  ra- 
zoável, attento  o  grande  numero  de  herdei- 
ros (lo  instituidor  do  mesmo  beneficio. 

A  hypotliese  a  ó  desfavorável  ao  contri- 
buinte; mas  as  hypothesi^s  beco  são  ao 
Thesoiiro:  os  resultados  positivos  e  nega- 
tivos quasi  que  se  compeuáam  nos  três  casos 
supra  figurados. 

8i  os  dous  funccionarios  postas  em  paral-* 
lelo  coutassem,  por  occasião  da  aposentar 
tíoria  ou  reforma,  a  idade  de  62  annos,  fi- 
xada para  a  compulsória  dos  coronéis  ou 
capitães  de  mar  e  íruerra,  e  35  annos  de 
serviçD  incompletos,  o  calculo  mostraria 
que,  mesmo  neste  caso,  o  ftmccionario  civil 
que  tenha  a  mesma  idade  que  o  militar, 
temp)  de  serviço,  categoria  equivalente  e 
perceba  vencimentos  iguaes,  obãem  do  Es- 
tado protecção  maior,  sob  o  pont  j  de  vista 
pecuniário.  Tamanha  detdgualdade  de  re- 
compensa, de  modo  algum  compensada  por 
favoi  es  de  diversa  natureza,  é,  realments, 
de  eitranliar  ;  vista  a  qujJidade  do  serviço 
que  o  militar  presta,  em  tempo  de  paz  cm 
ile  ^^uerra,  a  privação  de  commodidades, 
a  perda  de  certos  direitos  preciosos  e  todos 
os  sacridcios  a  que  está  sujeito ! 

O  facto  explica-se,  entretanto,  em  face  da 
imperfeita  legislação  concernente  aos  direi* 
t  >s,  deveres  e  vantagens  conferidos  aos  ftmo- 
oionarios  públicos  federaes,  legislação  esta 
qu )  precisa  de  reforma  urgente,  calcada  em 
moldes  mais  equitativos  e  raoíonaes.  No 
B.azil,  o  ordenado  dos  ítmccionarios  públi- 
cos civis  da  União  é  igual,  em  regr.i,  ás  doas 
rerças  partes  dos  vencimentos  totaes,  sendo 
a  outra  terça  parte  preenchida  pela  gratifí- 
cação  i>ro  labore ;  emquanto  que  o  soldo  dos 
( Jlcijies  do  exerciío  ou  da  armada  excede, 
raro,  á  terçi  parte  dos  seus  vencimentos 
inte.rraes,  compostos  das  seguintes  paroel- 
las:  soldo,  gratificação  de  exercido,  etapa» 
gratificação  para  creado,  etc. 

Dahi,  a  manit(Bsta  inferioridade  dos  |vo- 
ventos  da  reforma,  calculados  sobre  tona 
parcella  fixa  dos  vencimentos  militares,  ia- 
fjrioridade  esta  não  corrigida  pelas  quotas, 
sobretudo  quando  se  trata  de  um  oficial  ge- 
neral, que,  a  vencimentos  e  tempo  de  ser* 
viço  iguaes,  percebe  quotas  menos  eleva- 
das que  as  percebidas  por  um  ítaccionario 
civil  de  equivalente  categoria ;  vejamos: 

Seja  Fum  marechal  ou  almirante,eK-mem- 
bro  do  Supremo  Tribunal  Militar,  qnB  se 
reforme  aos  70  annos  de  idade,  oom  50  de 
serviço  em  tempo  de  paz  e  de  guerra.  Dma 
VOE  reformado,  este  offidalg^oral,  quepoie 


SBSSÃO  BM  8  DE  NOVEMBRO  DE   1906 


26^ 


haver  sido  um  heróe  sagrado  no  campo  de 
batalha  e  cuja  fé  de  of&cio  artest3  os  uais 
valiosos  e  desinteressados  serviços  preitadoâ 
á  sua  patrii,  durante  meio  século  de  um 
luctar  constante  e  proíieuo,  vencerá,  ammal- 
mente,  15:200$,  sendo  12:000$  de  sol. lo  e 
3:200$  relativos  a  20  quotas  de  160$  cada 
uma,  ao  passo  que  um  ministro  do  Supremo 
Trib' mal  Federal,  aposentado  com  a  mesmoi 
idade  e  tempo  de  serviço,  terá.  direito  ao 
ordenado  de  16:000$  e  20  quotas  de  400$,  ou 
sejam  24:000$  anunaes  ! 

Os  exemplos  que  ahi  ftcam,  apresentados 
de  ho.\  fé  e  sem  o  menor  espirito  dv3  classe, 
que  me  não  ciga  ou  anima  quaado  eacaro  os 
palpit intes  int.^resses  da  minha  pátria  es- 
tremecida, derramindo  luz  sobre  o  iagrato 
ponto  que  acabo  de  ferir,  acjntra-gostojião 
de,  espero,  desfazer  a  injustíssima  prevenção 
quo  se  observa  entre  nós  quanto  ás  duas 
classes  armadas  da  nação,  que  nuaca  .ip- 
pellou,  debalde,  para  o  patriotismo  daq  lelles 
de  seus  membros  que  saben  ennobrcer  e 
dar  fulgor  á  honrosa  farda  que  vestem  ! 

Sala  das  sessões,  de  outubro  de  1905. — 
Rodolpho  Paixãop , 

Como  se  vê,  o  problema  foi  bem  coUo- 
iSíído  em  equaçxo  e  resolvido  de  accordo  com 
os  da<ioa  colhidos  nas  leis  reguladoras  dus 
7exicimen'>o6,  aposentadorias,  meio  soldo, 
mootepio.etc. 

Um  Sr.  Deputado  —  Ha  uma  differença: 
os  vencimentos  dos  civis  são  muito  diversos 
conforme  as  classes. 

O  Sr.  Rodolpho  PaixIo  —  Também  os 
'vencimentos  dos  militares  variam  conforme 
as  classes  destes,  as  commissãos  que  exercem 
e  os  legares  onde  servem  ;  mas  estou 
comparando  categoria  a  categoria  e  venci- 
mentos iguaes.  (Apartes.)  Senhores,  eue  tou 
argumentando  com  as  leis,  oom  os  re/ala- 
mentos  que  regem  o  caso.  Combatam-m3 
som  as  mesmas  armas,  provem  que  estou 
ttn  erro;  mas...  provem,  por  Deus  I  Não 
temo  a  replica  ;  avancei  esta  proposição, 
^e  não  foi  rebatida,  quando  terçava  com  o 
Sr.  Demócrito  Cavalcanti,  então  director  do 
llribunal  de  Contas  e  que  foi,  em  vida,  um 
alversario  temeroso.  Pergunto,  portanto, 
iouelles  que  todos  os  dias  nos  ferem,  i  nós  mi 
liures,  mas  que  ignoram  os  íkctos,  as  leis,  os 
regulamentos  em  vigor  e  que  só  pronunciam 
o  aome-^soldado — com  o  âm  mUevolo  e 
intiito  de  o  oflénderem,  de  o  apresentarem 
aos  olhos  da  nação  como  mn  ser  perigoso  e 
oaro  ;  pergunto-lhes  si  constituímos  uma  es- 
tepe odiosa  em  matéria  de  vencimentos  ou 
de  Âivores  especiaes;  si  somos  uns  nababos, 
qniK  á  costa  do  Tliesooro  arrastamos  pelas  I 
voi.vn 


ruas  e  praças  de  nossas  capitães  Indígenas  a 
pompa  e  riquez  is  advin  las  dos  postos  que 
oocupamos,  atitilo  de  soldo,  etapa  e  gratifi- 
cações ?  Responlam-rae,  por  Deus  !  mas  com 
a  lei  em  pualio;  cjm  algarismos  que  filiem , 
penetre lU  e  cmv^ençam,  e  não  com  fofas  de- 
clamações, arma  predilecta  dos  amadores  em 
todos  os  ramos  dos  conhecimentos  humanos. 
Já  disse  e  reoit  j  quo  formo  do  honrado  re- 
presentant  ^  do  Rio  Grand  í  do  Sul  o  melhor 
conceito ;  o  qu )  é  bastante  para  arredar  de 
S.  Ex.  o  amargor  das  minhas  pljrasjs,  que 
outro  alvo  collimani  que  não  a  sua  111  us- 
tr )  personalidade. 

No  correr  do  .>eu  discu:*so,  criticou  o  emi- 
nente i)eputado  a  que  respondo  ofactj  de 
perceberem  os  militares  com  assento  no  Con- 
gress>  os  seus  vencimentos,  cumula  iva- 
niente  com  o  subsidio,  o  que  não  é  precisa- 
mente a  verdade,  cjnior.ne  lho  repliquei  ; 
porqu  mto  nós,  os  militares  que  não  s^mos 
prufessores  ou  lentes  de  cadeiras  extinctas» 
só  percebemos  o  soldo  inherente  ás  n  S3a.s 
patentes,  as  quaes  só  perdemos  em  virtude 
de  sentença  cjndemnatoria  a  prisão  por 
mais  de  d  jus  ann.s. 

Fiz  ver  en4.ão  a  S.  £x.  que  os  professores  e 
lentes  militares  não  são  privilegia  los,  por 
serem  militares  ;  que  foi  em  virtude  de  jul- 
gado a  favor  de  lente  ou  lentes  ci\ri8  que 
lhes  foram  ampliadas  essas  vantage  is  ex- 
cepcionaes  ;  visto  como  estão  sujeitos  ao 
Código  Conimum  do  Ensino.  O  accórdão  do 
Supremo  Tribunal  Federal  que  deu  lugar  a 
essa  situação,  incontestavelmente  preju- 
dicial á  fazenda  publica,  não  foi  pi^ov^cado 
por  professores  ou  lentes  militares,  que  en- 
traram na  que  {tão  como  Pilatos  ao  ere  lo. 

Affirmei  isto,  mas  fui  contestado  por  quem 
não  conhecia  bem  o  facto  ;  appello,  porém, 
para  o  meu  distincto  collega  o  amigo 
Sr.  Valois  de  Castro,  que,  por  estar  em  dis- 

Sonibilidade,  não  perde  os  Si5us  vencimentos 
e  professor,  durante  as  sessões  do  Congre-so. 

Analysando  o  projecto  da  reorganização 
do  exercito,  o  illustre  representante  do  Rio 
Grande  do  Sul  encontrou  vários  defeitos  e 
lacunas  que  procurou  corrigir  e  colmar  por 
meio  de  emendas,dignas  por  certo  de  acura* 
do  estudo. 

Mostrou  ainda  S.  Ex.  o  erro  do  calculo  feito 
por  um  dos  membros  da  commissão  militar 
presidida  pelo  general  Medeiros,com  o  fim  de 
determinar  o  augmento  de  despeza  que  o 
alludido  projecto  acarretará,  si  for  converti- 
do em  lei  :  S.  £z.  tem  razão  quanto  a  algu- 
mas parcellas;  verifiquei  o  computo  da  des- 
peza provável  com  o  exercito  i*eorganizado» 
encontrando  vários  enganos  que  precisam 
ser  desfeitos. 

Não  apresentarei  agora  um  trabalho  com- 
pleto neste  sentido,  como  o  pretendia  fazer» 


-266 


ANNAES  DA  GAMARA 


apôzar  de  nâo  ser  da  competência  da  Com- 
missão  de  Marinha  e  Guerra  a  elucidação 
dessa  parte  do  projecto,  porque  não  recebi, 
conforme  requerera  por  intermédio  da  Mesa 
da  Camará,  os  quadros  organizados  pela 
Directoria  da  Contabilidade  da  Guerra,  dos 
quaes  faz  menção  em  seu  trabalho  referido 
membro  da  oommissão  militar. 

O  calculo  do  illustre  representante  do  Rio 
Grande  do  Sul  accusa  a  differença  para 
mais  de  11. 000:000  J  ;  o  do  general  Caetano 
de  Faria,  a  do  pouco  mais  de  6.000 :000s,  e 
o  meu  dã  para  essa  diíTerença  cerca  de 
9.400  :()00$000. 

Não  ha  duvida  quanto  ao  augmento  de 
despeza,  maior  ou  menor,  que  o  projecto 
acarretara  ;  o  que  não  ó  bastante  para  o 
condemnar  íl  morte  no  nascedouro  ;  pois 
osresuitailos  de  uma  reorganização,  ou  boa 
organização  do  nosso  pequeno  exercito,  com- 
pensarão, do  sobra,  os  sacrifícios  pecuniá- 
rios impostos  ao  paiz  :  se  vis  pacem  para 
bellmn  !  A  critica  do  honi-ad )  representante 
do  lUo  Grande  do  Sul  quanto  ás  mídias  ado- 
ptadas pelo  membro  da  commissâo  militar 
a  que  me  tenho  referido  6  justa,  como  o  é 
a  que  se  refere  á  exclusão,  para  os  effeitos 
de  calculo,  das  168  praças  das  companhias 
de  tran>porte. 

Outro  tanto  uão  acontece  quanto  á  despeza 
com  oíliciaes  accrascidos  aos  quadros  das 
diíferentes  armas  e  corpos  e>peciaes,  des- 
peza de  que  so  deve  abater  a  importância 
dos  vencimentos  dos  segundos  tenentes  exce- 
dentes ;  desde  que  S3  tome  para  termo  do 
comparação  o  orçamento  da  Guerra  no  exer- 
cido vigente,  como  o  fizera  o  illustre  Depu- 
tado. Dahi,  a  discrepância  entre  o  meu  cal- 
culo e  o  de  S.  Ex.,  que  accusa  o  excesso  de 
11.000:000$,  a  meu   ver  exaggerado. 

O  Sr.  Wexceslau  Escobar—  Onze  mil  e 
tantos  contos. 

O  Sr.  Rodolpiio  Paixão— O  art.  18  do 
projecto  elaborado  pela  commissâo  militar 
a  que  me  tenho  referido  encerra  uma  dispo- 
sição inacceitavel,  contra  a  qual  me  exprimi 
do  modo  seguinte,  á  pag.  3  do  parecer  de  que 
fui  relator: 

<A»í.  i8.  Os  officiaes  do  quadro  do  serviço 
do  estado^hinior,  salvo  o  caso  .previsto  no 
art,  i3  desta  lei,  só  serão  eaipregados  em  ser^ 
viço  do  respectivo  quadro, 

§  i.o  Os  que  acceitarem  funcçâo,  empi^ego 
òu  commissâo  estranha  ao  Ministei'io  da 
Guerra ,  nâo  previstas  em  regvdamentos  do 
exercito,  exceptuando  as  de  caracter  militar^ 
serão  transferidos  para  a  2*  classe  do  exercito, 
com  direito  unicamente  ao  soldo  de  suas  pa^ 
tentes,  e  ahi  permanecerão  até  que,  finda  a 
funcção,  emprego  ou  commissâo,  sejam  rein» 
clvidos  na  i»  classe. 


%2.^  Esta  disposição  é  extensiva  aos  offi- 
ciaes de  todas  as  armas.» 

Esta  disposiçlo  ô  inconstitucional,  iniqua 
e  sobremodo  inconveniente,  como  o  vae 
demonstrar  o  relator  deste  2^  parecer. 

Inconstitucional,  porque  fere  tão  somente 
direitos  dos  oíBciaes  do  exercito,  dimi- 
nuindo-lhes  as  vantagens  de  que  continuarão 
em  goso  os  officiaes  do  quadro  e  classes  an- 
nexas  da  armada.  (Vide  art.  85  da  Consti- 
tuição da  Republica.) 

Iniqua,  porque,  sendo  unicamente  exten- 
siva ao^  officiaes  de  todas  as  armas,  não 
attinge  os  do  estado  maior  general. 

Inconveniente,  porque  priva  a  nação  de 
serviços  especiaes,  da  maior  importância, 
que  Ih  3  poderão  prestar  distinctos  officiaes 
do  exercito,  de  reconhecidíssima  competên- 
cia em  vários  ramos  da  publica  administra- 
ção. 

De  íiicto  ;  só  a  estes  podem  attingir  a^ 
citadas  disposições  prohibitivas  do  art.  18 ; 
porquanto,  ca-vi  do  decretou.  1.351,  de  7 
ae  fevereiro  de  1891,  instrucções  approvadas 
pelo  decreto  n.  1.:>hs,  de  21  de  fevereiro  de 
1891,  e  decreto  n.  i:^4,  de  12  janeiro  de 
180^,  os  officiaes  arregimentados  e  os  d^s  cor- 
pos especules  contarão,  para  todos  os  effâitos, 
o  teiiipo  decorrido  no  desempenho  do  mandato 
legislativo  no  congresso  federal  ou  nos  esta- 
duaes,  de.  missão  diplomática  ou  reservada  no 
exterior  e  do  c  rrgos  7ws  corpos  militares  e  dA 
policia  ou  dr  bombeiros,  que,  pelos  respectivos 
reg}'l  amei  tos,  devem  ser  orcupados  })oy  officifes 
do    exercito, 

Quaes  são,  por  conseguinte,  as  commissões 
alheias  ao  Ministério  da  Guerra,  «  não  pre- 
vistas em  regulamentos  do  exercito,  exce- 
ptuando as  de  c  iracter  militar  >  que  de- 
terminarão ao  olllcial  delias  encarregado 
transferencia  para  a  2*  classe,  com  perda 
manifesta  de  valiosos  direitos  o  vantagens, 
que  nunca  lhe  foram  negados  neste  e  no 
passado  regimen  í 

O  relator  só  vê  as  que  dizem  respeito  a 
trabalhos  de  engenharia  e  de  administração, 
os  quaes,  mais  de  uma  vez,  teem  sido  des- 
empenhados por  officiaes  do  exercito,  a  con^ 
tentj  geral.  Privar  os  ministérios,  que  nãx? 
o  da  Guerra,  do  aproveitamento  de  offlciacs 
inteiramente  aptos  para  o  desempenho  com- 
pleto de  commissões  twío  militares  ou  pre- 
vistas em  regxdamentos  do  exercito,  mas  qte 
exigem  estudos  ospecialissim  >s  e  acuradc^, 
a  que  se  não  entrega  a  maioria  dos  diplo- 
mados pelas  escolas  civis  e  militares  io 
Brazil,  não  parece  ao  relator  de  bom  aviio, 
quer  debaixo  do  ponto  de  vista  financeiro, 
quer  do  politico. 

O  mais  interessante  da  disposição  impu- 
gnada é  que  cila  apanha  em  suas  malaas 
estreitas  os  engenheiros  militares  quc,^n\ 


SESSÃO  BM  8  DB  NO\^MBRO  DE   1906 


267 


todos  os  tempos,  desde  o  regimen  colonial, 
foram  aproveitados  em  serviços  não  mi- 
litarei. 

O  Conselho  de  Estado  do  segundo  Império, 
cm  consulta  de  28  do  novembro  de  1805, 
firmou  doutrina  diversa,  não  contrariada, 
ató  hoje,  pelos  governos  d:^  nação  que  se 
teem  succedido  no  poder,  consulta  asta  a^^- 
signada  pelos  notáveis  brazileiros  Manoel 
Felizardo  de  Souza  e  Mello,  Miguel  de  Souza 
Mello  e  Alvim  e  Visconde  de  Abaete,  dous 
militares  de  reconhecida  competência  e  cor- 
recção, que  não  ti'ansigiam  em  matéria  de 
disciplina  e  conveniências  do  exercito  ou  da 
armada,  e  ura  emiaento  e  illustrado  civil, 
o  venerando  o  glorioso  Limpo  de  Abreu, 
alma  crystallina  e  intemerata,  que  ani- 
nhava os  mais  bcUos  sentimentos  e  outra 
aspiração  não  tinha  que  não  fosso  a  prospe- 
ridade e  grandeza  da  pátria  que  havia  ado- 
ptado como  sua  e  por  cuja  liberdade  com- 
pleta e  ordeira  tanto  pugnara  !  O  velho  pre- 
sidente do  Senado  do  Império^  concordando 
plenamente  com  a  sábia  opinião  do  relator 
da  consulta,  Plucidou-a  com  um  voto  em 
separado,  onde,  entre  vários  argumentos  de 
subido  valor,  se  colhera  estes,  ui^^nos,  por 
-certo,  de  ser  conhecidos  e  meditados: 

^Concordo  inteiramente  com  a  opinião 
fio  Sr.  conselheiro  de  Estado,  relator  da 
secção,  na  parte  em  que  S,  Ex.  estabelece 
e  demOfistra  que  o  corpo  de  engenheiros, 
como  foi  instituido  entre  tws,  deve  servir 
tanto  na  engenharia  tnitilar  como  na  civU 
e  qu  por  isso  a  palavra  — profissão  —  de 
que  usa  o  §  i»  do  art.  2^*  do  decreto 
n,  260,  de  í  de  dezemhro  de  Í84i, 
abrange  ambas  as  espécies  de  engenharia.. 

Além  de  ser  isto   direito  estabelecido,  é 
\         também  um  facto,  e   delle  tem   o   serviço 
publico  colhido  vantagens  praticas  desde  a 
creação  do  corpo  de  engenheiros. 

As  obras  antigas  e  modernas  dr  engc- 
nliaria  cioil  mais  importantes,  gurr  na 
Corte,  quer  nas  provindas,  foram  conce^ 
bidas  e  executadas  por  engenheiros  mili- 
tores,  dos  quaes  se  poderiam  declinar  os 
nomes. 

As  obras  militares  de  alguma  impor- 
tância que  também  temos,  essas  são  to'las 
de  antiga  data  e,  consultando-se  os  relato- 
rios  do  Ministério  da  Guerra,  vê-se  infe* 
lizmente  que  até  um  i  época  bem  recente, 
em  que  se  manifesta  uma  alta  vontade 
intervindo  com  toda  a  energia,  pouco  se 
cuidou  de  con serva l-as,  e  menos  ainda  de 
angmentaUas, 

A  culpa,  porém,  não  foi,  por  certo,  dos 
engenheiros  militar  es, > 


E  accrescenta : 

4f.4  disposição  do  regulamento  (de  3Í  d ; 
março  de  Í851)  seria,  porém,  evidente^ 
mente  injusta,  se  privasse  do  direito  de 
contar  antiguidade  os  engenheiros  milita-- 
res  que  prjstam  serviços  próprios  da  sua 
profissão  em  outro  ministério  que  não  fosse 
o  da  Guerra. 

O  Estado  é  sempre  o  mesmo,  qualquer 
que  seja  o  ministério  em  que  sirvam  os  en- 
genheiros militares,:^ 

Conclue-se,  portanto,  que  o  art.  18,  encer- 
rando disposiçãj  injustificável  deante da  dou- 
trina constitucional  e  contraria  aos  intc^res- 
sos  do  paiz,  deve  ser  eliminado  do  projecto. 
Realmente,  si  tal  medida  houvesse  vigorado 
durante  o  Impei  io  e  no  regimen  actual,  não 
teria  o  Governo  podido  aproveitarem  traba- 
lhos o  funcçòes  civis  de  relevância  proftssio- 
naes  da  ordem  do  velho  Niemeyer,  Andréa, 
João  Paulo  dos  Santos  Barreto,  Manuel  Fe- 
lizardo, Bellogards,  Beaurepaif o  Rohan,  ma- 
rechal Conrado  Niemeyer,  Moraes  Jardim, 
Francisco  Maicellino  dj  Souza  Aguiar,  que 
tanto  lustre  deu  ao  nome  brazileiro  nas  ex- 
posições de  Chicago  e  S.  Luiz,  c  muitos  ou- 
tros ofílciaes  de  todas  as  patentes  que  hão 
servido  nos  departamontos  civis.» 

SL^nhores,  continuo  a  pensar  que  o  art.  18 
deva  ser  Bupprimido,  ou  então  profunda- 
mente modiílcado ;  porque  elle  encerra  me- 
dida odiosa  e  de  todo  inconveniente.  Si 
vigorasse  entre  nós  tão  cstricta  disposição— 
quantos  militares  de  provadissima  compe- 
tência om  trabalho  de  ordem  civil  não  fica- 
riam inaproveitados,  com  manifesto  pre- 
juízo para  a  nação  !  Um  exemplo  frizante  e 
mui  recente  é  o  que  nos  offerece  o  illustre 
general  Francisco  Marcellino  de  Souza 
Aguiar,  engenheiro  eximio  e  soldado  que 
honra  o  dã  lustre  á  pátria  e  á  carreira  a 
que  pertoucc.  (Apoiados.)  Si  a  disposição  do 
art.  18  estivesse  consignada  nas  leis  e  regu- 
lamentos militares  em  vigor,  toria  podido 
esse  então  coronel  de  engenheiros  dirigir, 
com  extraordinário  brilho,  os  trabalhos  da 
secção  biazileira  nas  exposições  de  Chicago  e 
S.  Luiz?  Acccilaria  elle  tão  espinhoso  en- 
cargo, por  maiores  que  fossem  as  vantagens 
pecuniárias  offerecidas  pelo  mesmo,  com  o 
sacrifício  das  suas  aspirações  aos  bordados 
de  íreneral,  as  quaes  devia  ter,  á  vista  do 
seu  incontestav^3l  merecimento,  accusado  por 
fé  de  offlcio  brilhante  e  sem  jaca.  Si  náo  fosse 
elle  general  agora  e  vingasse  semelhante 
doutrina  acanhada  e  exclusivista,  o  honrado 
Presidente  eleito  da  Republica  não  o  teria 
na  Prefeitura  do  Districto  Federal,  cargo  de 
pura  natureza  civil.  Por  que,  pois,  fechar  as 

Sortas  de  serviços  que  não  sejam  militares  a 
istinctos  oíficiaes  do  exercito,  que  os  podem 


268 


ANNABS  DA  GAMARA 


prestar  com  muita  vantagem  para  o  paiz, 
como  o  querem  a  emenda  do  nobre  Deputado 
e  o  projecto  ? 

O  Sr.  Wbnceslau  Escobar— O  que  eu 
indaguei  foi  o  soguiute:  si  estes  militares 
distrahidos  do  seu  ministério,  ncão  prejudi- 
cam a  profissão,  prestando,embora,  relevan- 
tissi mos  serviços  nestes  ramos  que  V.  iOx. 
indicou . 

O  Sr.  RoDOLriio  Paixão — Xâo  prejudi- 
cam, porque  o  official  que  é  di^trahido  dds 
fileiras  para  serv- iços  dessa  ordem,  dentro  de 
um,  dous  ou  três  annos,  volvem  ao  seu  do- 
partam^  nto.  Salvo  algumas  excepçocíí,  as 
commissões  civis  duram  pouco  tempo.  Con- 
vém notar  que  o  oíticial  que  tem  amor  á 
sua  classe,  delia  não  se  esquece  onde  quer 
que  se  ache  e  não  deixa  de  estudar  assum- 

5 tos  ií)ilitares,  acompanhando  o  progi^esso 
a  gcienoia  da  guerra  e  as  modiíicaç^)e8  que 
a  mesma  opera  na  legislação  das  gran  les  po- 
tencias. Quanto  a  mim,  eu  o  declaro  cjm  a 
máxima  franqueza  e  sinceridade: — nunca 
estudei  tanto  assumptos  propriamente  mili- 
tares, technicos  e  administra  ivos,  cnmo  o 
tenho  feito  a  partir  de  1897,  anno  em  que 
obtive  a  cadeira  que  ainda  occupo  neste 
recinto.  Até  então,  eu  me  dedicava  de  pre- 
ferencia ã  engenharia  militar,  a  qual  exercia 
desde  1880,  com  a  interrupção  de  dous  ân- 
uos, em  que  fui  governador  do  Est  ido  de 
Goyaz.  Não  acceitando  a  cadCiia  de  proíes- 
sor  que  me  fora  dada  na  Escola  Militar  do 
Rio  Grande,  do  Sul,atirei-me  á  vida  pratica  no 
desemi)enho  de  commissões  penosas  na  fron- 
teira daquella  ex-provinci  i,  passando  a  ser- 
viTy  de  1892  a  1897,  em  meu  Estado,  onde 
fui  director  de  obras  militares  e  comnaan- 
dante  da  guarnição,  duas  vezes.  Tomando 
assento  no  Congresso,  onde  occupo  uma  ca- 
deira ha  oito  annos  con8ecutivos,esqueci-me, 
porventíira,  da  minha  profissão  durante 
erte  interregno  ? 

O  Sr.  Wexceslau  Escobar— Perdão  ;  eu 
sou  advogado  e  si  for  representante  da  nação 
por  quatro  ou  seis  annos, por  conseguinte  fora 
de  minha  profissão,  me  esquecerai  delia  ; 
não  poderei  competir  com  os  outios  que  es- 
tejam constante aiente  no  foro.  O  mes  no 
se  dará  forçosamente  com  o  medico,  com  o 
militar,  -etc. 

O  Sr.  Rodolpho  Paixão— Essas  retiradas 
de  seis,  oito  e  mais  annos  são  muito  raras;  V. 
Ex.  encontrará  p)ucos  militares  que  te- 
nham passado  tanto  tempo  fora  das  fileiras . 
As  commissões  civis,  como  acabo  de  dizer, 
duram  pouco,  em  regra ;  quanto  aos  cardos 
electivos,  nem  todos  os  Deputados  e  Sena- 
dores militares  logram  reeleições  e,  quando , 
ifisose  dã,  elles  prestam  relevantes  serviços  I 


ã  sua  classe  e  ã  nação  no  desempônho  do 
seu  honroso  mandato.   (Apoiados,) 

O  Sr.  Eduardo  Sócrates— V.  Ex.,  por 
exemplo,  está  neste  momento  prestando 
serviços  relevantes  ao  paiz.  (Apoiídos  gi^ 
raes.) 

O  Sr.  Castro  Pinto— E  com  muita  com- 
petência e  isenção.  (Apoiados.) 

O  Sr.  RoDíH.pno  Paixão— Obrigadiss imo. 
Mas,  Sr.  Presidente,  j  u  não  serei  eo  itraria, 
em  absoluto,  á  emenda  do  illustraio  reore- 
sontante  do  Rio  Grande  do  Sul  ao  art.  IS 
do  projecto,  porque  ella  contém  disposição 
m  »llior  que  a  daquelle,  que  não  r.^solve  o 
pr  ble  na  de  moio  conveniente  para  o  paiz. 
Ent  indo  que  se  dev  ^  oppor  obstioulo  a  esse 
consta nt }  desvio  de  oíficiaes  arreg'iníi  3 ata- 
dos, ou  nã ),  que  abandonam  »s  ^eus  c jroos 
para  exercerem  cargos  e.^taduaes  e  munici- 
paes,  por  elles  facilmente  obtidos. 

O  Sr.  Wencbslau  Escobar —  V.  Ex.  sabe 
quantos  intendentes  militares  ha  agora? 
Quatorze  ! 

O  Sr.  Rodolpho  Paixão  —  Precisamos 
evitar  que  os  jovens  oíficiaes,  que  ainda  nsU» 
beberam  nos  quartéis  a  pratica  do  servif© 
militar,  quo  não  fizeram  jús  ao  pleno  e>£ep- 
cicio  de  certos  direitos  políticos  muito  vaU  > 
SOS,  abandonem  tão  cedo  a  sua  profissão, 
perdendo  o  ^osto  pela  vida  que  abraçaram, 
antes  de  o  haverem  desenvolvido  e:n  to  ia  a 
sua  plenitude.  Encarada  sjb  este  pantj  de 
vista,  a  emenda  do  Ulustre  Deputado  pelo 
Rio  Grande  do  Sul  é  acceitavel,  com  as  mo- 
diíicações  que  requer.  Repito:  do  vemos 
ícabar  com  esse  batalhão  de  militares  in- 
tendentes municípaes,  deputados  e  senadores 
estaduaes,  não  lhes  fechando,  pjréra,  as 
portas  do  Cjngresso  Nacional  ;  porque  elles 
são  funccionarios  públicos  da  União,  que 
podem  e  devem  desempanhar  qualquer car^o 
administrativo  ou  electivo,  creado  e  inaa- 
tido  por  ella.  Nenhum  perigo  haverá  ni  to  ; 
a  plethora  de  oíficiaes  do  exercito  ou  da  ar- 
mada e  classes  aunexas  no  Parlamento  iuú> 
se  dará,  pois  os  meus  honrados  coUegas 
sabem  que  nenhum  de  nós,  que  vestimos  a 
fiarda,  conquista  uma  cadeira  na  Camará  ou 
no  Senado  sem  serviços  á  pátria,  sem  se 
haver  distmguido  desta  ou  daquella  ma- 
neira. 

Um  Sr.  Deputado  —  Entram  cobertos  de 
serviços. 

O  Sr.  Rodolpho  Paixão— A'quel les  que 
estão  feitos,  que  estão  no  fim  da  sua  penosa 
carreira  ou  mesmo  a  meio  caminho,  não  se 
deve  tolher  completamente  o  exercício  do 
direito  de  elegibilidade  que  o  libérrimo  es- 
tatuto de  24  de  fevereiro  conferiu  aos 
cidadãos  alistáveis  eleitores. 


SESSÃO  EM  8  DE  NOVEMBRO  DE  1906 


269 


Eis  a  razão  por  qiie  divirjo,  neste  particu- 
lar, da  opinião  do  meu  illustrecollega  eami- 
í^o,  quan^  á  emenda  que  estou  anal.\  sando,  a 
qual,  si  for  convertida  em  disposição  de  lei, 
tal  como  está  redigida,  cerrará  as  portas 
(lo  Congresso  Nacional  a  todos  os  militares 
da  activa  que  não  quizerem  trocar  pelo 
prato  de  lentilhas  histórico  uma  situação 
vantajosa  na  ciasse  a  que  pertencem,  como 
justa  recompensa  aos  serviços  pre^tac^os 
antes  c  depois  de  tomarem  assento  em 
qualquer  das  casas  do  Parlamento  Brazi- 
leiro.  A  Monarchia  não  procedeu  com  tama- 
nha estreiteza  de  vistas,  e  fora  para  a  gente 
admirar,  deveras,  que  em  uma  Republica 
(lemccratíca,  em  cuja  proclamação  as  forças 
de  tiTra  e  mar  desempenhars^n  papel  pio- 
oipno,  se  negasse  aos  membros  das  classes 
araaadas  da  Nação  o  direito  de  serem  depu- 
tados, senadores  ou  presidente  do  seme- 
lhante Republica  !  Quem  lê  as  paginas  da 
historia  parlamentar  do  Brazil  encontra 
logo  em  destaque  os  nomes  de  militares 
illustres,  taes  como  o  niarquez  de  Barbacena, 
Rego  Barros,  Jercnymo  Francisco  Coelho, 
Caxias — o  primtis  inter  pares  em  nossa  epopéa 
de  patriotismo  {apoiados)^  Osório — o  legen- 
dário, Delamare,  Porto  Alegre,  Pelotas, 
Taonay  e  tantos  outros  militares  illustrcs 
Qas  armas,  n.is  ^cieacias  e  nas  bcUas 
lettras. 

Finalizo  as  considerações  que  tenlio  feito 
ácercii  do  importante  discurso  do  illustrado 
Tcpro:<entantc  do  Rio  Grande  do  Sul,  promet- 
tendo-lhe,  ainda  uma  vez,  estudar  demi.ra- 
damente  e  sem  jnixao,  apezar  do  nome  por 
que  sou  conhecido... 

O  Sr.  Jorge  de  Moraes — O  nome  não  pôde 
servir  de  ponto  de  partida  para  diagnostico. 
{Riso,) 

O  Sr.  Rodglpho  Paixão  —  . .  .a^  suas  im- 
portantes emendas,  inclusive  a  que  se  refere 
ao  art.  18,  a  qual  me  fez  alongar,  bastante, 
o  meu  dospretencio:*o  discurso. 

O  Sr.  Castro  Pinto— Acho  que  o  rumo  da 
emenda  ao  art.  18  deve  ser  outro,  isto  é, 
deve  apenas  rev4rin<?ir  os  direitos  na  própria 
classe,  desde  que  o  militar  se  desviar  do 
exercido  de  cargos  militares. 

O  Sr.  Rodolpho  Paixão — O  meu  distincto 
camarada.  Si .  Thomaz  Cavalcante,  foi  o  ter- 
ceiro dos  oradores  que  se  occuparam  do  as- 
snmpto,produzindo  vários  e  substanciosos 
discari5os  de  critica  ao  projecto  e  em  defesa 
do  seu  substitutivo,  que  o  Diário  do  Cott- 
gresso  do  hoje  começa  a  publicar.  O  operoso 
repreâentatite  do  Ceará  tem  estudado  com 
afincn  c  aseás  carinhosamente  as  questões 
militares  debatidas  nesta  Casa,  desde  1894; 
revelando  muita  competência  e  extraordi- 


nário interesse  pela  sua  classe.  O  traballio 
escripto  e  oratório  de  S.  Ex.  a  respeito  do 
projecto  em  debato,  é  longo,  precisa  ser  lido 
e  meditado  na  integra  e  não  em  parcellas  e 
pa! lidos  resumos,  os  quaes  nãopodein  dar  uma 
idéa  clai*a  e  completa  da  analyse  feita  por 
S.  Kx.,  em  sessões  consecutivas, e  dos  princi- 
pies applicados  no  seu  substitutivo,que  eu  e 
os  demais  membros  da  Commissão  de  Mari- 
nha e  Guerra  examinaremos  cuidadosamente. 

Resp*  nderei  agora  ao  illustre  represen- 
tante do  Districto  Federal,  o  Sr.  Alcindo 
Guanabara,  que,  infelizmente,  não  está  pre- 
sente. S.  Kx.  pronunciou  na  sessão  de  10  de 
outubro  passado  um  memorável  discurso,  em 
defesa  da  sua  emenda  substitutiva,quasi  toda 
consagrada  ao  niatmo  problema  do  serviço 
obrigatório,  por  meio  de  alistamento  e 
sorteio,  de  accôrdo  com  as  regras  por 
S.  Kx.  prescriptas.  Mostrarei  que  a  iaôa 
capital  contida  na  emenda  do  representante 
do  Districto  Federal — serviço  militar  obri- 
gatório e  pessoal  —  não  é  uma  novidiide 
para  nós.  ([ue  tomos  tratado  do  assumpto, 
ha  uma  dezena  de  annos,  como  não  teem 
este  caracter  outras,  de  importância  relati- 
va, consiofnadas  era  diversas  disposições  do 
substitutivo  que  vou  anal}  sar,  sem  a  me- 
nor prevenção. 

Sinto  que  S.Ex.  me  não  esteja  ouvindo;  si  o 
estivesse,  havia  de  ver  que  o  substitutivo  ao 
projecto  do  Senado,  n.  230,  de  1899,  appi*o- 
vado  pela  Camará  e  de  cuja  elaboração  e 
defesa  me  coube  grande  parte,  firma  em 
absoluto  o  serviço  obrigatório  no  exercito  e 
na  armada,  tal  como  o  estabelece  a  Consti- 
tuição Federal  em  seu  art.  86,  e  o  torna 
pessoal,  de  accòrdo  com  o  principio  adoptado 
pelas  potoncias-modelo.s  em  matéria  de  or- 
ganização militar.  O  problema  ó  difficil  en- 
tre nós,  mas  não  irr^soluvel ;  tanto  que  o 
supx>onho  resolvido  pv4a  Camará,  onde,  a 
meu  ver,  só  deve  ser  abordado,  de  novo,  si  o 
Senadj  rejeitar  o  substitutivo  ao  seu  pro- 
jecto. 

Senhores,  a  maj^na  questão  do  sorteio  mi- 
litar deve  ser  encarada  de  modo  completo  o 
geral;  o  sorteado  deve  ser  tanto  para  o  exer- 
cito como  par.ft  a  armada,  esoolhendo-se  para 
a  ultima  corporação  pessoal  próprio  para 
a  vida  do  mar. 

O  exercito,  actualmente,  gi»aças  ao  vo- 
luntariado, que  nelle  não  6  um  raytho  como 
muita  gente  affirma,  não  lucta  com  diíficol- 
dades  para  o  preenchimento  dos  seus  cla- 
ros ;  outro  tanto,  porém,  não  acontece  á 
armada,  onde  o  voiímtariado  não  existe, 
porque  ninguém  quer  ser  marinheiro  de 
guerra  I  Um  projecto,  como  o  do  Seoado, 
como  o  da  commissão  militar,  como  o  do 
illustrado  i-epresentante  do  Districto  Fe- 
deral e  outros  que  não  cogitam  do  alista- 


270 


AKKABS  DA  GAMARA 


mento  o  sorteio  para  a  armada,  O  projecto 
falho,  que  não  devo  ser  accoito  antes  do  col- 
mada tao  sensível  lacuna. 

O  illustrc  Deputado  a  que  respondo  com- 
bateu o  voluntariado  c  o  engajamento  ;  to- 
davia, a  Constituição  profere,  clara  e  ta- 
xativamente, o  voluntariado  ao  sorteio  c 
não  condemna  o  en^^ajameato.  Como.  por 
oonso(iuenoia,  admittir  uma  lei  do  alistji- 
mento  e  sort  'io  para  o  exercito  o  armada 
que  exolue,  por  completo,  o  voluntário?  (Ha 
diversos  apartas.) 

Eu  também  não  qncro  o  voluntariado 
como  elie  está,  sendo  íeito,  sem  escrúpulos  e 
restricções.  Condemnoes^e  péssimo  systema, 
em  voga  no  exercito,  de  acccitar-sè  todo  e 
qualquer  individuo  que  se  apresenta  para 
assentar  praça  em  suas  fileiras,  muitas 
vezes  um  analphabeto,  um  viciado  e  até 
criminoso,  sem  educação,  sem  esti  nulo,  in- 
capaz de  amor  á  classe  a  que  se  filia  e,  por- 
tanto, indigno  de  vestir  a  ÍUrda  ou  a  blusa 
de  soldado  brazileiro:  acceito,  porém,  como 
voluntário  o  cidadão  maior  de  18  annos,  que 
se  apresentar  antes  do  sorteio  e  que  satis- 
faça as  seguintes  condições : 

1*,  robustez  physica; 

2^,  bom  procedimento,  attestado  pelo  juiz 
de  paz  ou  autoridade  equivalente  do  dis« 
tricto  do  seu  ultimo  domicilio ; 

3*,  saber  ler,  escrever  e  contar,  correcta- 
mente. 

Com  estas  condições,  impostas  pelo  pro- 
jecto do  Sr.  Thomaz  Cavalcante  e  consigna- 
das no  substitutivo  da  Camará  ao  projecto 
do  Senado,  não  vejo  em  que  o  voluntário  seja 
máo  em  nosso  paiz.  Na  Allcmanha,  poten- 
cia de  primeira  ordem  e  typica  em  matéria 
de  organização  militar,  lia  o  voluntariado 
de  um  anno  para  certa  categoria  de  jovens, 
como  diz  J.  Lauth  em  sua  importante  obra, 
muito  citada  por  todos  nós  que  acompanha- 
mos o  progresso  da  sciencia  da  guerra  em 
matéria  administrativa.  Alli,  os  estudantes 
de  medicina  servem  durante  sois  mezcs,  vo- 
luntariamente, em  um  corpo  c  sois  no  ca- 
racter de  médicos  auxiliares.  Os  professores 
prestam  o  serviço  activo  por  espaço  de  um 
anno.  Na  Republica  Argentina  ha  duas  es- 
pécies de  voluntários— íx)m  ou  sem  premio: 
sem  premio,  s«ão  os  alumnos  do  Colie^^io  Mi- 
litar, que  se  alistam  na  idade  de  1(5  a  20 
annos.  Os  voluntários  para  o  exercito  devem 
ter  de  17  a  30  annos  na  primeira  admissão. 
O  cmnpromisso  varia  de  um  a  cinco  any^.os,  po- 
dendo ser  renovado  atè  que  se  completem  25 
annos  de  serviço  e  50  de  idade ^  de  accôrdo 
com  a  lei  de  21  do  setembro  do  1905.  cita<la 
por  um  dos  coUaboradores  da  nossa  Rrvista 
Militar. 

Quando  ao  engajamento,  que  na  citada 
Kepublica    platina    pode   ter    prolongado 


até  25  annos  de  serviço,  eu  peoso 
deve  ser  sidmittido  entre  nós,  me( 
cortai  condições.  O  velho  soldado,  2 
dni  de  carrière,  na  phrase  de  Heai 
raude,  constituo  o  escol  dos  eicreit( 
elleemseu  opúsculo  VArmce  en  Í900,\ 

€  D  )puis  quolqucs  móis,  plusiears  v 
sont  élev^''!)»  pour  lo  rôtablissemcut  d 
gagements.  On  n*a  invoqné  en  fan 
la  quostion  que  la  solidité  de  la  i 
au  feu. 

On  dit  que  los  jeunes  soldats  d 
êtro  solidoment  encadrés  par  des  yí 
pour  aíTi*ontcr  les  Omois  du  champ  < 
taille.  La  rai^n  ost  excellonte,  niai 
Cfdc  lo  pas  à  eelle  de  r<^ducation  de  Th 
en  temps  de  paix,  qui  nc  será  him  á 
au  conscrit  et  d*une  façon  comUnt,  qi 
des  soldats  de  carriêre,  âers  de  leiír  m 
jaloux  de  faire  de  prosélytes,  ardents 
vaincus,  cbauvins. 

Ci^ux-i2i  seuls  feront  eompreodre  a 
scrit  qUi),  à  còté  des  servitudes,  le  s 
a  la  grande ur.  Les  jeunes  geos  m 
apprécieront  ces  hommes  qui  cons 
leur  vie  à  une  pensée:  servir  la  patr 
simples  admireront  ces  soldats,  qui,t 
les  initiant  aux  mystôres  de  Tastiqu 
du  pjiquetage,  leur  apprennont  des 
bellcí :  lo  respect  du  chef,  Tobéis 
Taraour  de  la  pátrio,  le  culto  ái 
peau. » 

O  velho  soldado,  como  se  ve,  é  a  tr 
viva  do  batalhão  ou  regimento  em  c 
sentou  praç  i  e  em  torno  de  sua  pess 
aspecto  marcial,  se  rounemos  recruta 
ouviram  as  narrações  pinturesc:is  da 
e  glorias  do  seu  corpo. 

Também  não  desejo  que  se  traní 
o  nossj  pequeno  exercito  em  ban 
soldados  proíissionaes,  como  o  eram 
dados  romanos  do  império,  os  das 
des  companhias  do  tropas  merci 
do  século  XIV,  capitaneadas  por  \ 
de  Urslingen,  Montreal  d^Alban )  {f 
riale  ou  Monreale)  João  Hawk  wood 
condottieri  do  século  XV,  de  Carma^ 
CUacomuzzo  Attendolo,  Braccio  di  M( 
Francisco  Stbrza,etc,  Todavia,  entendo 
onvenieacia  em  ser  c^nservíuia  nas 
a  praça  do  prct  de  bom  proc3diment( 
possa,  ao  menos,  aspirar  ás  divisis  d 
de  esquadra  ou  sargento. 

O  pr*)jecto  do  Senado  adraitte,  eu 
regimen  democrático  e  republicano, 
stituto,  €COtntanto  que  este  reúna  a  r 
physici,  bum  comptn^tanienio  e  moralida 
vadap.  (Art.  15.)  O  substitutivo  da  C 
porém,  prohibo  em  seu  art.  49  as  sul 
ções  o  isenções  por  dinhc^^ro.  Cjint 
aquolle   dispositivo  do  projecto  do  5 


SESSÃO  EM  8  DB  NOVEMBRO  DB  1906 


271' 


— ^«».^ 


oácpoví  OS  conceitos  seguintes  no  paiecer 
a.  23K  de  1904,  que  relatei: 

«A  Comniissão  não  accoita,  absolutamente, 
a  permissão  concedida  pelo  art.  15  do  pro- 
jecto, e  que  também  o  fora,  em  raâ  hora, 
I)ola  lei  de  1874,  até  hojo  impraticada  e  im- 
praticável, como  o  attestam  os  vários  Mi- 
nistros da  Guerra  o  dos  No^rocios  da  Justiça 
c  Interior.  Si  no  tempo  da  Monarcliia  náo 
era  justificável  a  substituição  do  sorteado 
por  outrora,  um  mercenário  qualquer,  na 
lídima  accepção  do  vocábulo,  como  admittir 
essa  faculdade  injusta  e  aviltadora  em  pleno 
regimen  de  uma  Republica  democrática, 
advinda  no  occaso  do  século  XIX  e  cuja  Con- 
stituição pôde  servir  de  modelo  em  muitos 
dos  seus  dispositivos  libérrimos  ?  Nunca ! 
O  serviço  militar  toca  a  todos  os  cidadãos 
dignos  deste  nome;  elle  deve  ser,  como  na 
AUemanha,  na  França  e  em  outros  paizes 
que  não  medem  o  patriotismo  pelo  estalão  de 
metal  villissimo,  o&rí^aforio  e pessoal,  em  toda 
a  sua  plenitude,  salvo,  unicamente,  os  casos 
de  isenção  previstos  pela  lei.  Tanto  goza 
dos  favores  e  garantias  do  Estado— suprema 
expressão  da  nacionalidade  respectiva — na 
phraso  de  Leroy-Beaulieu,  o  archi-millio- 
nario,  o  opulento  banqueiro  ou  capitalista, 
o  chefe  de  trust,  o  negociante  por  atacado,  o 
í^rande  lavrador  ou  industrial,  o  notável 
seientista,  litterato  ou  artista,  como  o  pobre 
operário  que,  á  hora  certa,  vestindo  a  rota 
blusa  do  trabalho,  vae,  ligeiro,  caminho 
das  colossaes  oíiicinas  ou  dosco  ás  eatranhas 
lúgubres  da  terra,  á  procura  do  negro  o 
amargo  pão  de  cada  dia! 

A  carreira  das  armas  não  deprecia  ninguém, 
antes  ennobrecc;  o  soldado  brazilciro  não 
deve  ser,  por  isso,  um  desclassificado  peri- 
goso, para  quem  se  procure  correcção  nos 
quartéis  destinados  ao  alojamento  de  homens 
diurnos  e  briosos.» 

Cíomo  jíl  disse,  o  substitutivo  do  Senado 
consagra  as  principaes  medidas  consubstan- 
ciadas na  emenda  do  illustrado  represen- 
tante do  Districto  Federal. 

Assim  é  quG  o  art.  45  exige  a  prova  do 
cumprimento  das  obrigações  impostas  pela 
lei  do  sorteio  aos  pretendentes  a  cargos  pu- 
blicoK  de  ordem  civil  ou  militar  :  ninguém 
poderá  ser  admittido,  a  tívcs  empregos,  até 
á  idade  de  30  annos,  sem  que  as  condi- 
ções do  serviço  obrigatório  c  outras  hajam 
sido  satisfeitas. 

Declara  o  art.  46  que  o  tempo  do  serviço 
militar  será  contado  para  aposentadoria  em 
cargo  civil,  até  10  annos,  em  tempo  de  paz, 
c  polo  dobro,  em  caso  de  guerra ,  e  que  as 
praças  de  pret,  voluntárias  ou  sorteadas, 
com  baixa  do  serviço  activo,  serão  empre- 
gadas, de  preferencia  a  outros  pretendente?, 

nas  oras  e  officinas  publicas,  estradas  de 


I  ferro  e  quaesquer  repartições  federaes;  tendo 
|os  cidadãos  sorteados,  cmquanto  estive- 
rem no  sei  viço  activo  do  exercito  ou  da 
armada,  direito,  bem  como  os  seus  filhos,  á 
matricula  gratuita  nas  escolas  federaes  e 
á  concessão,  também  gratuita,  de  titnlos 
scientiflcos,  passados  pelas  mesmas  escolas. 

O  §4*  do  citado  art.  4(5  autoriza  o  Go- 
verno a  conceder  aos  cidadãos  que  houverem 
concluído  o  tempo  de  serviço  no  exe.cito  ou 
na  armada  lotes  nas  colónias  militares,  a 
titulo  gratuito,  e  o  domínio  utíl  de  terrrnos. 
de  marinhas,  com  o  direito  do  os  tran^ferir 
ás  suas  viuvas  ou  filhos,  etc.  O  §  5»  de- 
termina a  creaçáo  de  caixa  de  inválidos  para 
os  mesmos  cidadãos,  mediante  contribui- 
ções dos  beneficiários. 

O  art.  47  consigna  a  moralizadora  dispo- 
sição que  impede  o  serviço  militar  aos  ir.di- 
viduos  de  má  conducta  notória,  os  expulsos 
do  exercito,  da  armada  ou  dos  corpos  de  po- 
licia o  bombeiros  do  Districto  Federal  e  dos 
Estados,  bem  como  os  que  houverem  soffrido 
pena  por  crime  infamante. 

O  art.  51  torna  extensiva  á  armada,  como 
o  havia  proposto  o  Sr.  Affonso  Costa  no  seu 
projecto  de  sorteio  militar,  a  disposição  do 
art.  136  do  regulamento  que  baixou  com  o 
decreto  n.  5.881,de  27  do  fevereiro  de  1875, 
a  qual  aboliu  no  exercito  os  castigos  cor- 
pora&s,  sendo  estes  substituídos  por  outras^ 
penas  disciplinares,  comminadas  nas  leis  e 
regulamentos  em  vigor;  não  preciso  de- 
fender tão  salutar  disposição,  em  virtude  da 
qual  o  marinheiro  de  guerra  deixará  de  sof- 
íVer  castigos  infamantes,  incompatíveis  com 
a  dignidade  de  um  cidadão  que,pelo  facto  de 
servir  á  sua  pátria  em  mar  ou  em  terra, 
não  é  um  banido  da  Constituição,  não  perde 
todos  os  direitos  sagrados  que  a  lei  funda- 
mental da  Republica  garantiu  aos  que  ha- 
bitam o  sou  território  vastíssimo,  ondo  não 
medram  costumes  bárbaros  ou  tyrannicos. 
(Apoiridos,) 

Vè-sc,  por  conseguinte,  que  a  emenda  sub- 
stitutiva do  Sr.  Alcindo  Guanabara  não  é 
uma  novidade  :  estabelece  o  serviço  obriga- 
tório, que  todos  os  projectos  de  sorteio  mi- 
litar hão  exigido  ;  consigna  varias  medidas 
importantes  contidas  no  substitutivo  da  Ca- 
mará ao  projecto  do  Senado;  passa  a  guarda 
nacional  para  o  Ministério  da  Guerra,  tor- 
nando-a  um  exercito  de  2*  linha,  o  que  não 
6  ainda  uma  novidade,  porquanto  o  pro- 
jecto da  «ommissão  presidida  polo  general 
Medeiros  faz  a  mesma  cousa  ;  crea  os  offl- 
ciaos  de  reserva,  da  qual  farão  parte,  até 
aos  00  annos  de  idade,  os  majores,  capitães  e 
tenentes  attingidos  pela  compulsória  e  que 
ainda  estiverem  validos  para  o  serviço,  xal 
como  o  propõe  em  seu  vasto  plano  de  re- 
forma o  eminente  marechal  Mallct,  com  a 


272 


ANNAES  DA  CAMARÁ 


differença  quanto  á  ínclnsao  na  lista  supra 
dos  alferes  o  2°'  tenentes,  medida  que  accei- 
tei  de  bom  grado,  condensando-a  nos  arts. 
37  a  42  do  substitutivo  elaborado  para  a  2** 
discussão  e  delle  retirada  depois,  porque  deve 
antes  figurar  em  uma  lei  de  reorganização  ou 
organização  do  exercito,  que  na  de  alista- 
mento e  sorteio  para  as  forças  de  terra  o 
mar :  onde,  peri^unto,  a  novidade  das  idéas  o 
principioscõasi/nados  na  emenda  ? 

O  Sr.  Gracciio  Cardoso — No  capitulo  re- 
lativo a  isenções  ha  algumas.  Quauto  ao 
tempo  de  serviço,  também  hi  diíferença. 

O  Sr.  Rodolpiio  Paixão— Vejamos  este 
ponto  que  é  muito  interessante.  O  illustre 
representante  do  Districto  Federal  restringe 
demais  as  isenções,  porém  não  as  exclue  da 
sua  emenda  em  absoluto:  admitte  a  incapa- 
cidade physica,  e  nem  a  podia  deixar  de 
admittir  (arts.  20  o  21)  e  os  arrimos  de  fa^ 
milia  (art.  23.)  O  art.  4,  b  declara  que  não 
podem  servir  no  exercito  os  gue  forem  pri- 
vados de  direitos  /joHUcos;  é  o  caso  do  art.  70, 
n.  4°  da  Constituição  Fedoral,  ([ue  torna 
inalistaveis  eleitores  e,  por  consequência, 
inelegiveis  os  religiosos  de  ordons  monas^ 
tica^,  confirregações  ou  communidades  de 
qualquer  tlonominação,  suj  'itas  a  voto  de 
obediência,  regra  ou  estatuto  que  importem 
a  renuncia  da  liboi*(lade  individual.  O  sub- 
stitutivo dn,  Camará,  ora  no  Senado,  consigna 
esta  iscii':âo  ;  poriiiio  não  púdcm  ser  sujeitos 
ao  penosii  dovor  do  serviço  militar  obriga- 
tório aqiio)le>  que  nãoteem  direitos  politico  ?, 
como  o-  reguiares  de  qualquer  ordem, 

O  Sr  .  Gracc!io  Cardoso  —  Póde-se,  por- 
que são  elegíveis. 

O  Sr.  Rodolpho  Paixão  —  Não,  senhor  ; 
são  inelegiveis,  em  face  da  Constituição  Fe- 
deral. V,  Ex.  talvez  queira  alludir  aos 
membros  do  clero  secular  ou  ministros  do 
quaesqu^jr  religiões.  O  frade  servir  no  exer- 
cito ou  na  armada,  vestindo  blusa  ou  (i\rda, 
de  arma  ao  hombro,  em  attitude  mar- 
cial, repugnaria  aos  sentimentos  religiosos 
do  nosso  povo,  quando  não  fosse  uma  revol- 
tante iniquidade  da  lei ! 

Analysemos  as  varias  isenções  do  substitu- 
tivo da  Camará,  em  í^mpo  de  paz  e  de 
g  ucrra,  e  somente  na  paz : 

«  Art.  2.<>  São  isentos  do  serviço  militar 
activo  e  de  reserva,  em  tempo  do  paz  e  de 
guerra : 

1«,  08  que  tiverem  incapacidade  physica 
ou  moral,  que  oi  inhabilite  para  a  carreira 
das  armas  ; 

2°,  os  representantes  electivos  dos  poderes 
públicos  federaes,  estaduaes  e  municipaes, 
emquanto  durarem  as  suas  funcções  ; 


3**,  os  religiosos  de  ordeúi  monástica,  coni« 
panhia,  congre<?açâo  on  eommunidade  qual- 
quer su  eita  a  voto  de  obedi^cia,  regra  ou 
estatuto,  que  importem  na  renuncia  da  liber- 
dade individual ; 

4^»,  os  membros  do  clero  secular  e  semina- 
ristas, assim  como  os  ministros  de  todas  as 
religiões. 

A  primeira  isenção  é  imposta  pelo  estado 
physico  ou  moral  do  individuo  alistado,  não 
ha  como  fuíril-a:  o  cego,  o  aleijado,  o  louco, 
etc,  na )  podem  ser  soldados  ou  marinheiros. 
A  seL'unda,que  é  uma  dispensa  temporária  do 
serviço,  sojustifica  perfeitamente:  ha  de  ser 
obrigado,  por  exemplo,  o  Presidente  da  Repu- 
blica ou  oá  governadores  e  presidentes  aos 
Estados.  Senadores,  Deputados,  etc.,  ao  ser- 
viço activo  ou  de  reserva  no  esercito  ou  na 
armada? 

O  Sr.  Gracciio  Cardoso  dá  um  aparte. 

O  Sr.  Rodolpho  Paixão  —  V.  Ex»,  que 
é  um  joven  e  esperançoso  representante  da 
nação,  deve  ^er  distrabidodo  desemp«iho 
do  seu  mandato  nesta  Gamara  para  ir  pre- 
star serviço  nas  fileiras  ?I 

Não  devo  ser  dispensado,  si  et  in  gtutntum^ 
em  boncilcio  do  seu  Estado  e  do  paiz  ? 

A  terceira  isenção  já  foi  por  mim  justificada; 
a  qu<arta,  que  provocara  renhida  discussão,  foi 
approvada  pela  Gamara  por  graade  maioria, 
apezar  da  ultima  phrase  «assim  como  os  mt- 
uistros  de  todas  as  religiõesi^  cujo  elasterio 
ninguém  pódí  medir,  como  o  declarei  al- 
gures. 

As  isenções  cm  tempo  de  paz  estabeleci* 
das  pelo  substitutivo  da  Gamara  sám  nte 
(friso  a  phrase)  qtfnnto  ao  serviço  militar  acU* 
vo,  são  as  seguintes: 

«  l.<»  O  que  amparar  mãe  viuva,  pae  va- 
letudinário, irmã  solteira  ou  viuva,  que  vi- 
ver em  sua  companhia,  ou  alimentsíre  edu- 
car orphãos,  s.uis  irmãos,  menores  de  21 
annos». 

Esta  isenção  é  adoptada  em  vários  paúzeí* 
onde  a  obrigatoriedade  do  serviço  militar  ó 
uma  realidade.  Na  Allcmauba,  como  o  fiz 
ver  â  pagina  9  do  parecer  n.  231,  de  1904, 
13.000  indivíduos  cansidertidos  arrimos  de 
familia  são  dispensador,  anauahnente,  do 
serviço  activo;  na  Anstria-Hungria,  ellesre- 
presimtam  a  maior  parcoUa  dos  comprchen- 
didos  nos  casos  de  dispensa  legal  do  mesmo 
serviço,  em  tempo  de  paz,  dispensa  esta  que 
aproveita,  segundo  Lauth,  a  20.000  indi- 
vidues; na  Itália,  onde  são  dispensados  do 
serviço,  annualmcnte,  cerca  de  89.000  ho- 
mens, aos  chefes  de  família  cabe  o  maior 
quinhão;  na  Rússia,  accrescenta  o  autor  ci- 
tado^ 240.000  sorteados  são  isentos  de  modo 
absoluto,  em  cada  anno,  e  cerca  de  2G0.060 
gosam  da  dispensa  condicional  do  mesmo 


SESSÃO  BM  8  OE  NOVEMBRO  DE   1906 


273 


serviço,  em  tempo  de  paz,  por  motivos  de 
Ikmilía  e  outras  causas  admittidas  pela  lei, 
muito  liberal  sob  este  ponto  de  vista. 
,  <2,*  O  que  tiver  irmão  em  effectivo  ser- 
viço militíLr  ou  aqueile  cujo  irmão  haja  fal- 
lecido  em  combate,  ou  em  consequência  de 
lesão  ou  desastre  provenientes  do  serviço, 
m  que  se  tenha  inutilizado  nas  mesmas  con- 
dições: esta  isenção  aproveita  a  um  em  cada 
grupo  d  i  dous  irmãos,  sendo  preferido  o 
mais  velho. 

3.°  Os  proprietários,  feitores  ou  capatazes 
de  fabricas  ou  fazendas  ruraes,  de  lavoura 
ou  criação,  que  tiverem  mais  de  10  traba- 
lhadores. 

4.*  As  praças  dos  corpos  policiaes  e  do 
bombeiros  do  Districto  Federal  e  dos  Es- 
tados. 

5.«  Os  graduados  pelas  escolas  superires 
da  Republica. 

Q."  Os  machinistas  que  estiverem  servindo 
nas  estradas  de  ferro,  embarcações  nacio- 
nães,  a  vapor,  e  nos  estabelecimentos  fabris 
ou  ruraes  cujo  valor  exceda  de  30:000$000. 

7.»  O  dono  de  casa  commercial  que  tenha 
capital  superior  a  10:000$  e  um  caixeiro, 
quando  o  numero  de  taes  empregados  não 
exceder  de  três,  ou  ura  em  cada  grupo  de 
^08,  no  caso  contrario. 

8.°  O  filho  imico  do  lavrador,  ou  um  á 
sua  escolha. 

Paragrapho  único.  As  isenções  do  serviço 
militar  ces^^am  quando  desapparecem  os  mo- 
tivos que  as  determinaram.» 

Ahi  estão  as  isenções  em  tempo  de  paz, 
Quanto  ao  serviço  activo  tão  s^ómente,  e  que 
águram  no  substitutivo  da  Camará  ao 
projecto  do  Senado,  no  projecto  da  com- 
missão  militar,  excepto  a  de  n.  4,  e  em  vários 
projectos  anteriores  que  apparecaram,  com 
poucas  modiíicações.  Elias  attendem  ãs  nc- 
cessidad/s  de  um  pai/,  novo,  cuja  vida  eco- 
nómica está  lonire,  muito  longe,  do  vértice 
da  curva  que  tem  do  desmvoiver,  carente 
de  braços,  era  luta  com  as  maiores  diíflcul- 
dades  de  transxíorto  e  do  pe.^soal  habilitado 
para  servir  na  su:i  marinha  mercante,  es- 
tradas de  ferro,  fazenda!^  e  estj,bclocimen- 
Í08  fabris,   ruraes  ou    urbanos. 

Demais,  oífcndem,  porventura,  estas  dis- 
pensas do  serviço  militar  activo,  no  exercito 
ou  na  arma«ia,  o  estatuto  de  24  de  fevereiro, 
quanto  aos  dispositivos  enfeix;idos  nos  arts.  8(3 
e  87  ?  Nã ),  de  certo  ;  poríiuanto  os  cidadãos 
assim  dispensados  ficam  obrigados  ao  f^scrviço 
na  reserva  de  recrutamento,  até  aos  30  an- 
nos  de  idade  completos,  e  na  guarda  nacional 
activa  e  de  reserva  até  aos  40  aunos,  tam- 
bém completo^.  A  isenção  neste  ca^^o  não  é, 
portanto,  absoluta ;  quem  nâo  serve  na 
activa,  fica  n  i  reserva  do  recrutanieiito  e 
vae  depois  servir  na  guarda  naciona!. 

Vol.  VII 


O  Sr.  Graccho  Cardoso — Eu  não  c^mpre- 
hendo  soldado  da  reserv  a  que  não  venha  da 
activa. 

O  Sr.  Rodolpho  Paixão — Perfeitamente, 
auando  se  trata  de  reserva  do  exercito  ou 
ua  armada,  para  onde  vão  os  que  tiveram 
baixa  do  serviço  activo  por  conclusão  do 
tempo  a  que  são  obrigados  ao  cumpri- 
mento desse  dever  civico  :  não  é  este  o  caso 
da  reserva  de  recrutamento, 

Sr3.  Deputados,  lõra  sabio,  fora  prudente, 
afastar  dos  seus  penosos,  mas  fecundos  tra- 
balhos, aquL41es  que  laboram,  dia  e  noite, 
pela  nrosperidade  do  paiz,  que  são  os  gran- 
des factores  da  nossa  riqueza  em  formação?! 

O  Sr.  Eduardo  Sócrates— Aquelles  que 
foram  sorteados.  Os  contingentes  são  insi- 
gnificantes. 

O  Sr.  Rodolpho  Paixão—  Mesmo  assim.  O 
projecto  substitutivo  contém  isenções  ra- 
zoáveis; que  deviam  ser  estabel  ecidas  no 
momento.  O  proprietário  de  uma  fazenda 
de  lavoura  ou  criação,  o  grande  ou  o  pe- 
queno industrial,  o  commerciante,  o  machi- 
nista  que  presta  relevantes  serviços  nas  es- 
tradas de  ferro  ou  fabricas,  etc,  não  devem 
ser  arredado-?  dos  seus  misteres,  em  tempo 
de  paz,  quando  a  luctii  incruenta  e  proflcua 
do  trabalho  os  prende  em  seus  estabeleci- 
mentos grandiosos  ou  modestos,  ou  junto 
aos  machinirmos  e  motores  que  obedecem  à 
sua  intelligente  direcção, 

O  Sr.  Graccho  Cardoso — Não  deve  haver 
privilégios. 

O  Sr.  Rodolpho  Paixão— Não  deve  haver 
privile^i-^s,  obtompera  o  illustre  Deputado! 
Entretanto,as  poteacius  de  primeira  ordem, 
áquellas  que  não  transigem  em  matéria  de 
alistament)  militar  e  sorteio,  que  não  dei- 
xam escapar  siqaer  ura  pequeno  camarão 
pelas  malhas  d  i  rode  em  que  pescam  os 
jovens  destinados  co  serviço  activo  e  de  re- 
serva, admittnm  ou  tolerara  varias  isen- 
ções, como  íiz  ver  o  ainda  o  farei,  ci- 
tando exemplos,  valiosisissimos,  irrefu- 
táveis, c.vlhidos  na  le j:islação  de  paizes  cultos 
da  Europa,  America  o  Ásia  Oriental ;  ve- 
jamos : 

LSEXÇJKS  DO  SERVIÇO 

AUemanha 

(Leis  do  9  de  novembro  do  1<SG7,  11  de 
fevereiro  de  1S88  e  3  do  agosto    de  1893.) 

1°  A  lei  de  8  de  fevereiro  do  1890  concede 
ao>  ecclosiasticos  catholicos  dispensa  ató  o 
1°  de  abril  do  7"  anno  de  serviço  militar.  Si, 
antes  «lessa  típoca,  elle.s  recebem  as  ordens, 
são  classiíicados  na  reserva  de  recrutamento 

35 


274 


ANNABS  DA  GAMARA 


{ErsaUreserve)  e  dispensados  das  convocações. 
09  protestantes  estão  sujeitos,  apenas,  ao 
serviço  activo  durante  10  semanas. 

2.°  Era  tempo  de  paz,  os  arrimos  de  fa- 
mília (cerca  de  13.000  por  anno)  são  dis- 
pensados do  serviço  activo.  O  serviço  é  obri- 
gatório dos  17  aos  45  aunos. 

At*5  tria-Hungrúf 

(Leis  de  5  de  dezembro  do  1868,  idem  de 
1886  e  de  11  de  abril  de  1889.) 

Serviço  obrigatório,  dos  19  aos  42  annos 
completfs: 

São  isentos  ora  tempo  de  paz: 

1«,  os  estudantes  ecclesiasticos  ; 

2®,  os  aL-rimosde  ftimilia ; 

3*,  os  professores ; 

4*,  os  proprietários  que  dirií?em  uma  ex- 
ploração rural,que  produza  renda  sufflciente 
para  manter  uma  família  de  cinco   pessoas. 

RiÂSsia 

O  serviço  ô  obrigatório,  dos  21  annos  aos 
46  annos  completos. 

Isenção : 

Em  tempo  de  paz  e  de  guerra  —  os 
membros  do  clero  das  varias  oonâssoes 
christãs. 

Na  Rússia,  como  ficou  dito,  cerca  de  240.000 
iadlviduos  aproveitam  a  isenção  absoluta 
do  serviço  em  tempo  de  paz  e  de  guerra, 
e  cerca  de  260.000  aproveitam  a  isenção 
condicional  do  serviço  activo,  em  tempo 
de  paz,  por  motivo  de  arrimo  de  família 
ou  outras  causas  admittidas  pela  lei, 
que,  segundo  Lautb,  é  muito  liberal  a  esse 
respeito. 

Bélgica 

(Lei  de  milícia,  ds/  3  de  junho  de  1870 
medi íicaáa. por  leis  posteriores,  em  parti 
calar,  pelas  de  18  de  setembro  de  1873  e  30 
dejuabode  1886.) 

Na  Bélgica,  o  serviço  milrtar  não  é  peisoal» 
AUi  OB  jovens  sorteados  podem  se  faeer  sub- 
stituir por  via  administi*atiTa,  mediante  o 
pagamento  de  1 .600  francos  ao  thesouro* 

São.  isentes  os  arrimos  de  família. 

Hespanha 

(Lei  de  22  de  janeiro  de  1882,  modificada 
pela  de  11  de  Julho  de  1885.) 

O  serviço  é  obrigatório  durante  12  annos, 
a  partir  de  1  de  março  do  aimo  em  que  os 
ifloividaos  aitiogem  a  edade  de  20  annos 


V  isentos  de  todo  o  serviço: 
K<>  Ob  arrimos  de  família  • 
2i«  Os  mea^ros  de  c^mgregaçoes  religiosas 
edicad^H  ao  ensino,  ete* 


Os  outros  eoclesiastiGos  não  são  isetttoevi 
segundo  Lautb,  do  serviço  militar;  em  Hes** 
panha  nenhum  joven  pôde  entrar  yara  or^ 
dens  religiosas  antes  de  haver  prestado  o 
serviço  militar,  ou  depois  de  se  ter  exone- 
rado do  mesmo  serviço.  A  exoneração  ó 
concedida  mediante  a  somma  <te  1.500  fran- 
cos para  os  sorteados  do  exercito  e  2.000 
para  os  obrigados  ao  serviço  colonial. 

Os  exonerados  são  dispensados  do  serviço 
em  tempo  de  paz. 

Itália 

(Loi  de  6  de  agosto  de  1888  e  outras.) 
Tempo  de  serviço — dos  20  annos  completos 
aos  39,  também  completos. 

Isenções—  Os  arrimos  de  família,  incapa- 
zes, etc. 

Rountania 

O  serviço  6  obrigatório,  dos  21  aos  46 
anocfl. 

Ha  dispensas  legaes,  aproveitadas^  amnial^ 
mente,  por  cerca  de  10«00«)  individoos. 

Suissa 

(Leis  de  13  de  novembro  de  1874  e  itíc 
1886.) 

O  serviço  é  obrigatorio,dos  17  aos  50  annos 
completos. 

Isenções  : 
Diz  Lauth  : 

«  U  n'6st  admis  aucun  tempérement  à  â.- 
veur  des  intérôts  individueis  ou  de  fámille ; 
mais  des  exemptions  aont  accordées,  pendant: 
la  durée  de  leurs  fouctions  ou  de  leors  em— 
plois,  à.  certaínes  catógories  d*indiTidiis«. 
dans  lô  but  de  donai^  satisfaction  aux  in— 
térêts  d'ordre  public,  par  exemple  :  mem- 
bros du  conseii  federal,  inscituteurs^  mieiir- 
bres  du  clergé,de  radionistr&tion  des  poetes^ 
des  télégraphes,  des  chémins  de  fer.  doa 
h6pitaax«  etc.  > 

Pcrk 

O  serviço  ó  oteigatorio  durante  30 

Isenções: 

1%  os  no^ubros  do  clero  a  os  qne 
na  marinha^,  (absolutas) ; 

2<',  os  alumoos  dos  univ^ieidades  e  esocH- 
las  teohnieas  e  os  que  pa^am  a  taxa  dor 
1 .000  soles,  isto  é,  2:00(9  da  nossa  moeda» 
(do  serviço  activov  sãmente). 

3%  são  dftspensaâos  de  servir  ttaexereUii' 
activo,  passando  para.,  a;  segvnda^reserrft.; 

a)  os  professores  diplofliados  e  em  eteniè* 
donas  escolas  nacieiíaes  o  maAiciinfls«.os 
I»*ofò8Sores  em  exeveieío  oes  coilegios  e  nos^ 
escolas  teohmoas  nacioBaes^  os  catbeáa»* 


SESSÃO  EM  8  DE  NOVEMBRO  DE   1906 


275 


ticos  titulares  das  universidades  e  os  diplo- 
mados que  exercem  profissões. 

4.*  São  dispensados  do  serviço  no  exercito 
activo  e  nas  duas  reservas,  mas  âcam  in- 
corporados á  ííuarda  nacional  : 

a )  os  médicos  e  praticantes  de  hospitaes  ; 

h )  os  juizes  titulares  ; 

c )  os  filhos  únicos  de  viuva  pobre  e  de 
pae  pobre  mai  ir  de  60  annos  ; 

d )  o  filho  designado  por  mâo  viuva  pobre 
e  por  pae  pobre  maior  do  60  annos ; 

e )  o  viuvo,  pae  de  filhos  menores  de  14 
annos  ; 

f)  o  chefe  de  ofllcinas  postaes,  postilhões 
c  seus  conductores  ; 

g)  oi  telegraphista>  ao  serviço  do  Estado; 
h)  o  chefe  de  oflUcinas  publicas  e  empre- 

gadjs  designados  pelo  Governo,  alcaides 
municipaes  e  directores  de  sociedades  de 
beneficência. 

Argentina 

(Lei  do  21  de   setembro  de  1905.) 

O  serviço  é  obrigatório  pelo  tempo   de  2õ 

annos  : 
10 — no  exercito  permanente  e  sua  reserva, 

10 — na  guarda  nacional  c  5— na  guarda  ter- 

ritarial. 

Isenções  : 

1*,  incapacidade  physica  ; 

2»,  o  filho  natural  ou  legitimo  que  seja 
arrimo  de  mãe  viuva  ou  de  pae  septuage- 
nário ou  invalido ; 

3»,  o  irmão,  arrimo  de  irmãos  menores, 
orphãs  de  pães  ou  de  irmão  invalido  ; 

4»,  o  neto,  arrimo  de  avó  pobre  ou  avô 
septuagenário  ou  invalido ; 

.5*,  o  mais  velho  dos  irmãos  pertencentes 
a  uma  classe,  ou  o  irmão  mais  moço  da 
classe  seguinte,  si  estiver  nas  fileiras  ou 
na  marinha  um  irmão  fazendo  o  serviça 
de  um  anno ; 

t5.<^  os  membros  dos  poderes  públicos  da 
nação  e  das  províncias,  emquanto  durarem 
suas  funcções  ou  empregos; 

7.*  oi  membros  do  clero  regular,  secular, 
i^minaristas  e  ministros  de  todas  as  reli- 
giões. Est^,  porém,  si  abandonarem  a  vida 
roljgiosa,  ficam  sujeitos  ao  serviço  militar. 

Os  isentos  do  serviço  pagam  as  seguintes 
taxas  militares^  dos  20  aos  45  annos: 

Exercito  permanente 25  pesos 

Reserva  deste 12     > 

Goarda  Nacional 6     » 

Guarda  Territorial 2     » 

A  toíca  mUiíar  é  paga  ao  ser  outorgada  a 
excepção  e  renovada  annoaimente,  ficando 
eximidos  desse  pagamento  os  compreh^di- 
dos  na  2^,  3*  e  4^  cxc^[)ções.  Os  fonáos  pro» 
cedentes  desse  imposto  são  postos  integral- 


mente â  disposição  do  Ministério  da  Guerra 
para  o  desenvolvimento  das  instituições  de 
tiro  e  gymnastica. 

São  isenções,  por  conseguinte,  adoptadas 
em  vários  paizes  civilizados,  em  uns  mais, 
em  outros  menos  ;  mas  em  todos  elles,  si  o 
serviço  militar  éobrigatoL'io  em  principio,  uão 
o  éna  pratica.  Caso,  porém,  os  povos  ricos 
de  pessoal  para  o  rude  trabalho  da  lavoura, 
das  industrias,  ainda  balbuciantes  no  Brazil, 
não  admittissem  isenção  alguma,  a  não  ser 
a  da  incapacidade  physica  e  moral,  em 
matéria  de  serviço  militar  obrigatório  e 
pessoal,  devíamos  nós  applicar  essa  regra 
absoluta  e  exclusivista  ã  sociedade  em  que 
vivemos,  cigas  tradições,  necessidades  e 
costumes  são  outros?  Não  disse,  acaso,  o 
grando  Montesquieu,  por  mim  citado  no 
parecer  relativo  ao  projecto  em  discussão, 
que  :  €elles  (les  lois)  doivent  être  tellement 
propres  au  peuple  pour  lequel  elles  sont  faites; 
que  cest  un  três  grand  hasard  si  ceUes  d^une 
nation  peuvent  coavenir  à  une  autre^^i 

Senhores,  o  nosso  povo  não  gosta  da  farda, 
não  tem  nenhuma  tendência  militarista,  não 
morre  de  amores  pelas  armas,  precisamos 
leval-o  com  geito  neste  negocio  de  sorteio 
militar ! 

O  Sk,  Eduardo  Sócrates —  Precisamos  o 
devemos  combater  essas  tendências,  que  são 
más  e  anti-patrioticas.  Estas  idéas  foram 
lançadas  agura  e  bem  a  ceei  tas, 

O  Sr.  Rodolpho  Paixão  —  Sim;  pela  im- 
prensa da  Capital  Federal,  que  representa  a 
opinião  dos  seus  redjwítores  civis  e  coUabo- 
radores  militares;  mas  V.  Ex.  sabe  perfeita- 
mmite  que  no  interior  do  paiz  a  corrente  é 
outra  bem  diversa  e  não  se  p6de  impor  á 
maioria  da  nossa  população  nos  Estados  as 
idéas  e  costumes  cariocas. 

O  Sr.  Eduardo  Sócrates—  Depois  da  dou- 
trina do  Monroe,  não  podemos  acceitar  a 
doutrina  negativista  que  V.  £x.  esta  susten- 
tando. 

O  Sr.  Rodolpiio Paixão —  Apropria  com- 
missão  autora  do  projecto  em  debate,  com- 
posta de  militares  da  activa,  conhecedores 
profundos  da  matéria  que  agora  nos  está 
preoccupando,  o  que  não  tinha  em  sea 
seio  nenhum  dos  Deputados  ou  Senadores» 
que  estão  a  purgar  os  seus  peccados  e  e»* 
quecidos  de  tudo  quanto  aprenderam  nas 
escolas,  repartições  e  corpos  do  exercílDi 
como  si  houvessem  bebido  agua.4  do  Lethes-in- 
fernal,  não  teve  tão  exaggerado  rigor  quanto 
ás  dispensas  do  serviço  activo  em  tempo  de 
paz.  Na  mesma  Soissa,  onde  não  ha  cidadão 
que  não  s^a  soldado,  nesse  tbrmo^o  e  liber*' 
rimo  paiz  cravado  no  coração  da  Europa  e 


276 


ANNAÊS  DA  GAMARA 


2ue  6  o   seu   noli  ms  tangera^  não   se  con- 
emnam  em  absoluto,  as  isenções. 

Senhores,  possuímos  pessoal  do  sobra  para 
servir  no  exercito  e  na  armada;  pessoal  dez 
ou  mais  vezes  superior  ás  nossas  necassida- 
des  em  tempo  de  paz  :  não  tenhamos  a  ava- 
reza do  illustre  representante  do  Districto 
Federal  quanto  a  isenções  do  serviço  militir  ! 

Tererao-í  alistados  de  sjbra,  entre  os  qiiae^ 
serão  sorteados  os  cidadãos  ostrictamento 
necossarios  para  o  preenchi incnto  dos  claros 
aberto  ^  anmialmente,  no  exercito  e  na 
armada,  f>i  os  voluntários  e  en^^ajados  não 
Jorem  suíliciontes.  (Ha  muitos  apartes.  O  ora- 
dor dirige-se  ao  Sr.  Eduardo  Sócrates,) 

V.  Ex.  não  quer  o  voluntário?  Fecha 
completamente,  as  portas  do  exercito  aos 
engaj  idus  ? 

O  Sr.  Sócrates  —  Li  totii/n,  não. 

O  Sn.  RoDOLPHO  Paixão  —  Qual  a  restri- 
-cção  ? 

O  Sr.  Eduardo  Sócrates  —  Ha  o  limito 
da  edade;  não  havemos  de  acceitar,  por 
exemplo,  o  octogenário. 

O  Sr.  RonoLPHo  Paixão— V.  Ex.,  não  leu  o 
projecto  substitutiva  que  está  no  Senado  ?  Si 
leu,  terá  visto queo  art.  48 exige  da  praça  de 
pret  b im  procoii mento  o  idade  até 40 annos, 
no  máximo,  para  podei*  contractar  engaja- 
mento p  jp  periDd  )S  successivos  de  três 
annos:  o  s'.i])stitutivo  nao  ('•  perfeito  e  nem  o 
podia  ser,  como  obra  humana  a  cuja  contin- 
gência não  ío^c  ;  mas  nào  se  esqueceu  destas 
«outras  cousas  que  dizem  resp  âtj  a  uma 
regular  lei  de  alistamento  militar  e  sorteio. 

O  iiliistrv'^.  repr.\som.anío  do  Districiio  Fe- 
deral, a  qiiom  ora  estou  rospondcu<lo,  íiiz 
questão  d  »  batalha  da  ^''  linha  do  exercito, 
ronsiitiiida  p  íla  guarda  nacional :  eu  não 
íaoo,  visto  n5()  precisai-  dosta  milícia  para  a 
foi\)\:içí\')  (lo  um  verdadeiro  exercito  territo- 
rial; mesmo  porq lio. homem  pratico  ne.stos  as- 
f^umptos,  não  quero  perder  o  meu  tempo  em 
laaçar  uma  idèa  inviável  ou  inxiVi>:d^  como 
qiu::cri»:n,  em  nosSO  moio  politico.  Não  nu». 
alcn.":u'oi  na  explanação  do  caso,  porqiio 
já  o  íiz  no  parecer  qu3  ora  deíendo.  citando, 
em  ah. nu  de  minha  dcsoretenclos  i  opinião 
oò  j'i=ii''iOsos  conceitos  do  Sr.  João  Harbalho, 
eminente  commcntador  da  nossa  lai  íunda- 
meatal,  quo  se  op.ioe  á  chamada  ou  convo- 
cação da  gua/d ;  ni-cional  p  >io  Poder  K\e- 
cutivo,  em  t.'3ni;iodo  paz.  (Aparlcs.) 

I!m  Sr.  Dp:prTAi)o — Exer.ncio  e  manobrjo^ 
nâo  constituem  mobilização. 

O  Sn.  RoDOLPiio  Paixão  —  Pcríeitamente  : 
mobiiiz.ição,   dciincm   os  mestres,  é  a  i>as- 
sagem  do  p('i  de   paz  para  o  pé  de  guerra.  1 
Mas  a  railicia  citada,  organiz  «.da  por  muni- ! 


cipioá,  nâo  podendo  ser  convocada  sinão  om 
casos  excepcionaes,  como  ai*gumenta  o  in- 
signe commentador  citado,  como  concorrer 
ás  grandes  manobras  ? 

Um  Sr.  Deputado  —  Será  isto  movimen- 
tai';ão. 

O  Sr.  Rodolpho  Paixão  —  Não  deixa  do 
ser  ;  direi  então  que  nâo  poderá  ser  movi- 
mentada pelo  Kxec  itivo,  cm  tempo  de  paz, 
para  Ibra  de  sua  comarca  ;  pois  que  ella  é 
hoje  organiza  la  por  comarca,  e  nâo  por 
município,  cujos  limites  o  íoro  não  coinci- 
dem sempre  c3m  aquclla  divisão  adminis- 
trativa. (Apartes,) 

Si  não  pôde  ser,  como  diz  o  Sr.  João  Bar- 
balho,  destacada  sinão  cm  casos  excepcio— 
naes,  como  se  mandar  os  seus  batalhões 
para  pontos  distantes  do  município  ou  co- 
marca respectiva  ? 

U.M  Sr.  Deputado  —  Mas  isto  não  ô  des- 
tacar. 

O  Sr.  RonoLPHo  Paixão  —  Mas  é  sahir 
do  seu  municlpij  ou  comarca.  {Ua  vários 
apartes . ) 

Senhores,  passeaios  adeante ;  deixemos 
para  outra  ooc  ;siao  o  debate  sobre  este  me- 
lindrosíssimo assumpto,  pois  qu  i  a  hora  está 
mnito  adevntada  e  eu  desejo  S3  encerre 
hoje  estíi  discussão,  já  muito  prolongada, 
Xão  precisai  aos  da  guarda  nacional,  repito, 
pura  a  formarão  do  exercito  t  «rritorial  ; 
neste  ponto  o  substitutivo,  permittam-me  a 
immodestia,  (3  muito  supo.-ior  á  emenda  do 
illustro  reprvíSGntant  3  do  Districto  Federal  e 
ao  projecto  da  commissão  militar  presidida 
pcdo  iCcnoral  Me  leir^^s. 

O  substitutivo  obedece  aos  principies  da 
sciencia  da  guerra,  postos  em  praticatpelo 
Impor-io  Allemao  e  outras  poteiíciasmili  ares 
:ío  l"  ordem.  O  exercito  lerrit )rial,  cx-vi 
danucUe,  não  será  constituído  dj  bisonhos 
soUluLs  da  í/uai-da  nicional,  poróai  de  cida« 
dãos  instiMidos  e  disciplinados,  que  servi— 
ram  no  exercito  activo  um,  dous,  três  e 
maia  annos  e  na  s:ia  reserva,  quatro  seis  ou 
niai  >  onde  IjoiK^.ram  os  ensinamentos  ^'rodi— 
galizados  nas  :ih3iras  pelos  seus  ofllciaes  e 
velhos  camoiMdas  do  batalhão  ou  regimento 
a  que  foram  incorporados,  Ahi,  no  exercito 
Tcprit'  rial,  elles  servirão  sete  annos  conse- 
cutivos, sendo  três  no  orimeiro  bando  c 
quatro  no  se/undo,  de  onde  pa  sirão  para 
i),  guarda  nacional  activa  e  do  res3rva» 
nella  servindo  até  completar  40  annos  de 
sorviço  militar  oliiii-atorio  o  pe^ísoal,  cuja 
.serie  n-io  Si^rá  inicrromoida  sinão  por  morte» 
niol  stiaí  0  1  acciueates  que  os  tornem  inca- 
pazes do  berviço  (ai  qualquer  circujnstancia 
iik^vitavel  em  sua  vida  publica  ou  particular; 
,s:rá,  om  sumaia,  um  exercii,>  territorial  de 


SESS.\0   EM   8  DE  NOVEMBRO  DE    1906 


277 


yorJa(lo,como  o  posáucm  a  Allcraanlia,aFran- 
i.ae  outros  paizcs.  Em  cíiso  do  mobilização, 
os  corpos  serão  completados  pela  reserva  de 
recrutamento  c  também  pela  referva  do  exer- 
cito, que  formará,  ainda,  unidades  para  re- 
lorço  do  exercito  em  campanha:  constituindo 
o  exercito  territorial,  orí^anizado  do  accôrdo 
com  os  mesmos  princípios  observados  no 
exercito  activo,  essa  segnnda  linha  indis- 
pensável ás  íbrças  mobilizadas,  podendo 
ser  aproveitada,  si  mister  for.  a  guarda 
nacional  activa,  composta  d?  pessoal  ind- 
nitamento  superior,  do  ponto  do  vista  mili- 
tar, ãquelle  quo  ella  hoic  possuo,  que  não 
maneja  si  quer  a  mais  simples  das  armas  de 
guerra  e  acompanlia  procissões,  como  vi 
ha  muitos  annos  em  uma  velha  capital  de 
província,  com  os  cothurnos  pendurados  nas 
bayonetas.  (Hiso,) 

Do  quo  acabo  de  oxpor,  conclue-se  qua  o 
substitutivo  da  Camará  ao  projecto  do  Se- 
nado relativo  ao  sorteio  militar  resolve  per- 
feitamente o  magno  problema  das  reservas, 
som  offender  as  tendências  e  costumes  do 
paiz ;  convindo  accrescentar  que  ello  melhora 
muito  o  pessoal  da  milicia  ciyica,  na  qual 
servirão  as  ex-praças  da  activa,  reserva  do 
exercito  o  exercito  territorial,  que  levarão 
para  os  seus  corpos  esse  que  de  soldado,  esse 
odcn*  da  tarimba,  adquirido  durante  a  sua 
pormanenci  i  n.is  casernas. 

Quai)to  Is  commissões  de  alistamento  e 
sorteio,  que  é  a  parte  mais  diíiicil  do  pro- 
blema, direi  que  sou  contrario  ã  exclusão 
quasi  completa  do  elemento  civil,  como  quer 
o  illustrado  representante  do  Districto  Fe- 
deral, o  qual  entrega  o  alistamento  aos  oíli- 
ciaes  da  reserva,  provindos  da  activa,  e  a 
revisão  a  um  conselho  de  que  é  presi('ente 
um  ciliciai  do  exercito,  da  activa  ou  refor- 
mado,o  dous  vogaes — o  procurador  seccional 
e  o  delegado  da  Direcção  Geral  de  Saúde  no 
Estado.  Entendo  que  o  olemcnto  civil  deve 
ser  aproveitado  nas  diversas  commissões  en- 
carregadas do  alistamento  e  sorteio  de  cida- 
dãos destinados  ao  serviço  no  exercito,  afim 
de  quo  a  lei  se  torne  pratica.  Realmente; 
aquelles  que  são  filhos  das  zonas  de  alista- 
mento ou  nellas  residem  conhecerão  melhor 
o  pessoal  que  devo  ser  alistado  em  cada  anno 
do  quo  os  offlciaes  estranhos  aos  municípios 
onde  et  se  trabalho  será  feito. 

A  commissão  militar  propõe  juntas  de  que 
fazem  parte  o  chefe  do  poder  executivo  mu- 
nicipal e  vereadoras  mas  .NOgundo  cila,  na 
íunta  de  alistamento  devem  fimccionar  tam- 
bém dous  oíliciaes  reformados  do  exercito, 
nomeados  pelo  commandanto  do  districto 
militar.  Ora,  isto  6  impraticável  entre  nós, 
como  o  demonstrei,  cabalmente,  d  pag.  1 1  do 
parecer  n.  84,  de  1905.  De  facto,  segundo  o 
recenseamento  de  1900,  os  vinte  Estados  do 


Brazil  estão  distribuídos  em  1131  muni- 
cípios, havendo  ainda  o  Districto  Federal  o 
o  território  do  Acre.  As  juntas  de  alista- 
mentos que  terão  de  funccionar  n aquelles 
municípios  hão  de  precisar,  por  conseguinte, 
de 2.262  oIIicíai*s  roformados  do  exercito; 
mas,  como  se  vc  do  Mmanack  MVilar  para 
1905,  disso  eu,  existem  74  officiaes  srcneraes 
reformados,  240  oíUciaes  superiores  e  402 
officiaes  subalternos,  ou  sejam  776  ;  uns  dc- 
cropitos,  outros  valetudiniirios  c  aitros, 
finalmente,  entr vagues  a  serviços  diversos: 
onde  .  buscar,  pois,  tantos  oíficiaes  do 
exercito  da  referida  classe  para  compo- 
rem as  juntas  de  alistamentos,  a  nâo  ser 
que  elias  só  runccionem  nas  capitães  e  gran- 
des cidades,  o  que  é  clara  o  positiva- 
mente inconstitucional?  O  serviço  militar, 
sobretudo  em  caso  de  guerra,  toca  a  todos 
03  cidadãos  apto-?,  conforme  prec2iti'ia,  im- 
perativamente, o  art.  86  da  Constituição 
Federal.  Fora  injustiça  clamorosa  exigir, 
tão  somente,  dos  atarefados  habitantes  dcs 
centros  populosos,  onde  a  lucta  constante 
pela  vida  mais  se  torna  acabrunhante,  ess3 
pesadíssimo  imposto,  que  se  pôde  transfor- 
mar, de  um  momento  para  outro,  em  ver- 
dadeiro tributo  do  sangue. 

O  Sr.  Eduardo  Sócrates — O  projecto  de 
V.  Ex.  cogita  também  de  officiaes  refor- 
mados. 

O  Sr.  Rodolpho  Paix.\o  —  Perdôe-me 
V.  Kx.  :  o  projecto  a  que  allude  não  cogita 
unicamente  de  offlciaes  reformados  do  exer- 
cito para  a  composição  das  juntas  de  alis- 
tamento, as  quaes,  conformo  determina  o 
seu  art.  4<>,serão  compostas  de  dous  offlciaes 
reformados  ou  honorários,  quando  os  houver, 
e  do  chefo  do  poder  executivo  municipal. 
Os  §§  40  e  5<»  do  citado  artigo,prevendo  a  falta 
de  officiaes  reformados  ou  honorários  do 
exercito  em  quasi  todos  os  municípios  dos 
Estados,  estabelecem  :  ^Quando  o  comman^ 
dante  de  qualquer  districlo  militar  não  dis^ 
puser  de  numero  sufficieníj  de  officiaes  refor^ 
modos  ou  honorários  do  exercito  para  a  com" 
posição  das  juntas  de  alistame7ito  em  t*jdos  os 
municipios  de  Estado  ou  Estados  Ofide  exercer 
a  sua  jurisdicção,  enviará  ao  Ministério  da 
Guerra,  com  a  precisa  antecedência,  a  rc" 
loção  completa  desses  municipios,  afim  de 
que  seja  solicitada  do  Ministério  do  Inte^ 
rior  a  nomeação  de  officiaes  da  guarda  na- 
cional  para  membros  ds  taes  juntas,  O  Mi- 
nistro do  Interior,  ao  receber  do  Ministro  da 
Guerra  a  relaçtlo  de  que  se  trata,  ofjiciará  ao 
commando  superior  da  guarda  nncional  do 
Estado  a  que  ella  se  referir,  ordenando-lhc  que 
faça  com  toda  a  urgência^  sob  peita  d ;  respon-^ 
sabilidade  effectiva,  as  nomeações  solicitadas,* 

A  composição  das  juntas  de  alistamento» 
de  accôrdo  com  o  substitutivo  por  mim  ela- 


278 


ANNAES  DA  GAMARA 


borado  é,  como  se  acaba  de  ver,  praticável 
no  Brazil ;  a  do  projecto  da  commissâo  mili- 
tar o  será,  porém,  na  AUemanha  ou  na 
França,  onde  em  cad ;  districto,  em  cada  po- 
voação existem  dezenas  ou  centenas  de  ofli- 
ciaes  do  exercito  reformados,  compulsória 
ou  voluntariamente. 

Quando,  por  qualquer  circurastancia,  nao 
for  executada  a  lei,  o  substitutivo  ao  pro- 
jecto do  Senado  conserva  a  disposição  desíe 
que  manda  fazer  por  delegado  do  Ministério 
da  Guerra  o  alistamento  e  sorteio,  servindo 
de  base  áquelle  os  alistamentos  eleitorae>  e 
informações  de  autoridades  ou  pessoas  im- 
port  mte  >  das  localidades,  recorrendo-se,  de 
preferencia, ao  registro  civil  do  anno  de  1900 
em  diante. 

O  Se.   (tracciio  Cardoso  dá   ura  aparte. 

O  Sr.  Rodolpho  Paixão— Que  importa? 
Nao  transi  j  o  em  matéria .  de  principies, 
aconteça  o  que  acontecer  ! 

O  Sr.  Presidente  —  Observo  ao  nobre 
Deputado  que  a  hora  está  anda. 

O  Sr,  Rodolpho  Paixão— Peço  a  V.  Ex. 
me  cunccda  alguns  minutos  de  tolerância. 
Como  aíDrmei,  a  parte  mais  difflcil  e  im- 
portante de  uma  boa  lei  de  sorteio  militar 
é  a  que  diz  respeito  ás  juntas  encarregadas 
desse  serviço  era  um  paiz  de  immenso  terri- 
torij  í'  população  rarefeita,qual  é  o  Brazil,  e 
onde  ha  municipios  maiores  que  alguns  es- 
tados da  Kuropa,  Precisamos  de  leis  exe- 
quíveis, de  leis  decretadas  para  nós  e  não 
para  a  Allemanha,  França,  Itália,  Bélgica 
ou  para  a  Suissa  ideal,  possuidora  de  mi- 
núsculo território  e  habitada  por  gente 
instruída  e  civicamente  educada. 

Concluindo  esta  pai 'ida  e  resumida  res- 
posta ao  discurso  do  Sr.  Alcindo  Guanabara, 
que  seria  mais  desenvolvida,  si  S.  Ex.  es- 
tives, e  presente,  cumpro  o  dever  de  decla- 
rar que  no  brilhante  o  apr€3ciado  discurso 
de  vS.  Kx.  ha  muita  verdade  e  sentimento 
de  justiça  para  com  o  exercito  brazileiro. 
As  suas  palavras,  ungidas  de  vero  patrio- 
tismo, estillou  em  nossos  corações  de  solda- 
dos, fundamente  feridos  pelas  settas  her- 
vadas  que  lhes  teem  sido  arremessadas, 
nestes  últimos  tempos,  por  aquelles  a  quem 
nenhum  mal  íizoram,  o  néctar  delicioso 
que  os  deuses  bebem  no  Olympo:  quem 
melhor  e  com  mais  competência  nos  pode- 
ria defender  e  vingar  que  o  illustre  repre- 
sentante do  l)i.>tricto  Federal,  esse  extraor- 
dinário jornalista  e  parlamentar,  cuja  pu- 
jante mentalidade  todos  nós  reconhecenios  ?... 

O  Sr.  Castro  Pinto— NSLo  podemos  dis- 
pensar a  collaboração  civica  das  classes  ar- 
madas. 


O  Sr.  Rodolpho  Paixão — Perfeitamente. 
Vou,  aí?ora,proferir  algumas  palavras  acerca 
do  notável  discurso  e  projectos  do  .oven  re- 
presentante do  Ceará,  Sr.  Graccho  Cardoso, 
que  me  está  bondosamente  ouvindo.  O  il- 
lustre colIeL:a  {votando-se  para  o  Sr,  Graccho 
Cardoso)  manteve-se  na  altura  do  debate, 
que  ha  sido  longo  e  brilhante,  como  folgo  de 
reconhecer.  S.  Ex.  revelou  estudo,  tra- 
tando o  assumpto  com  bastante  cuid.ido  e 
suggerindo  idéas  dignas  de  apreço.  ííxami- 
nando  os  seus  projectos  de  sorteio  militar  e 
reorganização  do  exercito,  assignalei  varias 
disposições,  como  S.  Ex.  vae  ver. 

Dispõe  o  art.  17  do  projecto  relativo  ao 
sorteio  militar:  «Os  sorteados,  voluntários 
e  engajados  serão  privados  das  Aincçoes 
electivas  durante  o  tempo  do  serviço».  S  ria 
melhor  dizer: — Serão  inelegíveis  durante  o 
te.npo  de  serviço.  Estabelece  o  art.  20  :  cA 
nenhum  cida  ião  senl  facultado  casar  se  ci- 
vilmente antes  dos  '^5  annos,  sem  que  pe- 
rante o  juiz  respectivo  exhiba  a  escusa  de 
serviço  militar  activo.* 

Isto  é  questão  de  direito  civil,  sobre  a  qual 
devem  fallar  os  jurisconsultos  da  Camará  e 
não  eu,  simples  ongonh  úvo  militar  e  coronel 
de  estado-maior  do   exercito  ! 

O  art.  2,3  estatuo:  «Os  filhos  das  praças 
de  pret  e  inferiores  sóraeute  perceberão  meio 
toldo  de  pae,  mesmo  quando  fallecido  em 
campanha,  até  os  15  annos  de  idade,  e  as 
viuvas  até  cinco  annos  depois  da  morte  ou 
fallecimento». 

O  nobre  Deputado  equivocou-se;  a  lei  de  G  de 
novembro  de  1827  e  posteriores  não  concedem 
meio  soldo  ás  viuvas  e  fllhos  das  praças  de 
pret,  mesmo  fallecidas  em  c  impanha,  o 
que  é  uma  ^rrande  iniquidade  ! 

Gosam,  somente,  desse  favor,  de-^sa  pensão 
graciosa,  as  viuvas,  filhas  soltetr  iS,  casadas 
ou  viuvas,  filhos  menores  de  21  annos  o  mães 
viuvas  d  js  offlciaes  do  exercito  ou  da  armada, 
quer  falleçara  era  campanha,  quor  em  tempo 
de  paz,  8'ndo  •xtensivo  esse  beneficio  ás  viu- 
vas, filhos  menores  de  21  annos,  filhas  soltei- 
ras e  mães  dos  ofiíiciaes  da  guarda  nacional , 
dos  corpos  de  policia  o  de  outras  corp  )rações 
mUitarraente  organizadas,  que  fallecerem 
cm  acçã  j  defendendo  a  Republica  e  o  sen  go- 
verno le^al,  ou  vierem  a  fallecer  em  conse- 
quência de  ferimentos  ou  desastres  occorri'- 
i^s  em  tal  serviço.  (Decreto  n.  1.594  B,  de 
3  de  novembro  de  1893.) 

O  nobre  Deputado,  portanto,  prestará 
bom  serviço,  apresentando  um  projecto  de 
lei  que  preencha  essa  deplorável  lacuna  da 
nossa  legis  ação  militar  quanto  aos  her- 
deiros das  praças  de  pret,  Í^Uecidas  em 
campanha  e  só  deitas  ;  porque  não  se  pôde 
e  nem  se  deve  estender  tal  ftivor  ás  viuvas, 
'filhos,  etc.  daqoelles  que   perecerem  em 


SESSÃO  EM  8  DE  NOVEMBRO  DE   1906 


279 


tempo  de  paz ;  sobrecarregando-se,  demais, 
o  thesouro  da  União,  já  muito  sangrado  por 
pensões  graciosas  e  montepioe  diversos. 

O  art.  30  do  citado  projecto  di2:  «O  sorteio 
constituo  o  único  meio  legal  de  fornecer  ele- 
mentos â  nação  armada,  mesmo  em  estado 
de  guerra  ou  operações  dentro  do  território 
para  manter  e  assegurar  a  forma  i*epubli- 
cana  c(»istituciofla]>.  Esta  disposição  é  in^ 
constitucional! 

O  Sr.  Graccho  Cardoso— Mas  eu  estabe- 
leci o  voluntariado. 

O  Sb.  Rodolpho  PaixAo—  Nâo  nego  isto; 
foi  um  lapso  de  V.Ex.,— nada  mais.  Fica  pro- 
vado que  examinei  os  alludidos  projectos  e  os 
,bei  de  estudar  ainda  com  a  máxima  attenção, 
colhendo  as  flores  produzidas  e  regadas  por 
V.  Ex.,  qu.í  é  um  joven  esperançoso,  dotado 
de  talento  e  boa  vontade,  conhecedor  da 
classe  a  que  pertenceu  e  ccija  sorte  procura 
melhorar.  Goncluida  esta  analyse  perftmcto- 
ria  (  porque  para  mais  me  não  sobra  o 
tempo)  d  js  projectos  do  iUustrado  represei 
tante  do  Geará,  vou  repetir  as  palavras  que 
pronunciei  de  4a  tribuna,  quando  discuti  o 
orçamento  da  receita  para  o  exercido  flnan 
oeiro  de  1^03,  das  quaes  reçuma  o  meu 
acendrado  amor  ã  Pátria  e  ã  carreira  que, 
'  espontaneameate,  abracei  na  minha  juven- 
tude e  de  que  nunca  me  esqueci  durante  o 
desempenho  do  meu  honroso  mandato  neste 
•ramo  do  Congresso  Nacional: 

«Sr.  Presidente,  como  fiz  ver  a  V.  Ex.  e 
aos  meus  nobres  coUegas  presentes,  não 
devia  tomar  parte  nesta  importantíssima 
discuasão... 

O  Sr.  Anísio  de  Abreu — Oh  !  por  que  ? 

O  Sr.  Hodolpho  Paixão — . . .  porque  abun- 
dam nesta  legislatura  oradores  d(^  mérito 
excepcional. 

Vm  Sr.  Deputado  —  Nem  por  isso  prescin" 
dem  das  luzes  de  V.  Ex. 

.  O  Sr.  Rodolpho  Paiafdo— Perdoae-me,  se- 
nhores, entretanto,  a  ousadia;  não  me  leveis 
a  mal  tamaniia  temeridade,  porque,  si  me 
•falham  a  erudição  (não  apoiados),  a  phrckst» 
<^tiça  e  selecta;  si  cardite  sou  da  >ã.  elo- 
quência, que  enleva,  convence  e  arrebiita, 
Bobra-me,  devoras,  o  acendrado  amor  ao  re- 
^men  republicano-federativo,  a  ciya  som- 
wa  benéfica  o  Brazil— <  este  ninho  meu  pater, 
no  e  tão  querido  * — ha  de  marchar,  ovante, 
^a  senda  illuminada  do  progresso  e  attingir 
9Ponto  culminante  que  o  destino  lhe  marcou 
wre  as  nações  mais  poderosas  e  civilizadas 
^0  planeta  que  habitamos! 

Que  importa  a  mesquinhez  dos  meus  conbe- 
*u&eQt06  scientiflcoe  e  litterarios,  ( não  apoia^ 


dos)  si  me  anima  o  mais  patriótico   dos  in- 
tuitos? (Apartes,) 

Venho  dizer  aos  meus  concidadões  que  este 
paiz,  bello  e  novo,  dotado  de  immenso  terri- 
tório e  de  extraordinária  riqueza,  que  lhe 
borda  e  matiza  o  fecundo  solo  ou  jaz  esconsa 
nosiib-S)lo  avaro  e  cioso  das  jóias  preciosís- 
simas que  encerra,  não  esta  inteiramente 
perdido,  qual  o  apregoam  os  nastalgioos  da 
monarchia  derrocada. 

Venho  dizer-lhes  que  esta  heróica  nacio- 
nalidade nâo  ô  a  Turquia  semi-barbara  e 
dissoluta,  encravada  no  seio  da  velha  Eu- 
r>pa,  a  qual  não  retalhou,  aindv,  esse 
barem  de  sultões  lúbricos  e  sanguinários, 
por^iue  tri<me  ás  difficuldades  e  terríveis 
consequências  da  cobiçadji  partilha ! 

Venho  dizer-lhes  que  a  terra  de  Cabral 
não  é  o  domínio  colossal  do  cfillio  do  céo», 
a  China  í^ca,  descuidosa  e  lan.;uida,  onde 
o  imperialismo  absorvente  e  guloso  ha  ee- 
cript )  epopéas  dolorosas ;  que  é,  sim,  uma 
formosa  porção  da  Americji  do  Sul,  digna 
de  ser  haoitada  por  esses  intemeratjs  filhos 
do  Transvaal  e  do  Orange,  que  assombra- 
ram o  mundo  com  o  seu  herói  mu,  poucas 
vezes  igualado  e  nunca  jamais  excedido  por 
nenhum  povo  antigo  ou  moderno  ! 

Venho  dizer-lhes  que  a  nos  a  pátria  estre- 
mecida ha  de  ser  grande,  respeitada  e  féUz^ 
em  que  peze  aos  seus  detractores  pérfidos, 
ingratos  e  não  justos;  es  as  nojentas  harpias 
que,  em  lhe  bebendo,  dia  a  dta,  o  sangue 
generoso,  lhe  enterram  pelas  costas,  até  ao 
coração  leal  e  ma^^nanimo,  as  garras  adun- 
cas, envenenadas  pela  inveia  baixa  ou  pelo 
despeito  sórdido  e  mal  encob  '>rto  ! 

Senhoreá,  enfrentemos  corajosos  o  problema 
economico-financeiro,  afim  de  que,  resol- 
vendo-o,  possamos  attender  ás  necessidades 
palpitantes  do  paiz,  o  qual  preci>aser,  desde 
logo,  apparelhado  para  a  resistência  prompia 
e  efiicaz  a  quaesquer  pretençõesde  cabidas  e 
desaggravo  de  sua  honra,  si  tal  for  mister: 
quantio  lhe  falhar  a  força  do  direito,  que  re- 
correi ao  direito  da  força ;  eis  os  anbelos  de 
um  soldado-cidadão,  que  ama  a  paz,  mas  não 
teme  e  nem  maldiz  a  guerra  do  defesa  ou 
desaíTronta  !  (Apoiados.) 

O  passado  tere  glorias,  o  presente  as  re- 
gistra também,  e  o  fUturo  não  será,  de  carto, 
um  hiato,  uma  solução  de  continuidade  em 
nossa  curta,  mas  brilhante  historia. 

A  Monarchia,  que  não  ofiTendo  quando  hei 
mister  de  defender  a  Republica,  possuiu  ho- 
mens notáveis  nas  lettras,  sciencias  e  vir* 
tudes,  que  exaltaram  ano^sa  terra  (apoiada): 
honra  ás  gerações  que  foram,  respeito  á  ge- 
ração presente  e  votos  ardentes  pela  idlioi* 
dade  das  gerações  futuras !  {Muito  bem,) 

Quem  sabe  si   me  não  cegou   o   euthu- 
siasmo  durante  esta  oração  desataviada 


280 


ANNABS  DA  CAMARÁ 


{Não  apoiados.)  Quem  sabe  si,  inflammado  de 
amor  pátrio  inextinguível,  tenho  dito  phrases 
duras  e  ardorosas  ?  Afflrmo-vos,  porém,  que 
ellas  são  sinceras,  que  vêem  de  um  coração 
leal  e  puro  e  brotam  de  lábios  que  não  pro- 
ferem lisopjasl» 

Como  hontem,  concluo  hoje  da  mesma 
forma :  o  povo  que  não  não  cura  da  sua  de- 
fesa e  adormece  a  sonhar  glorias  epUemeras, 
enervado  pelo  filtro  que  a  inércia  lhe  got- 
teja  no  cérebro  despreoccupado,  é  um  povo 
indiffcrente  ú,  sua  missão  histórica  no  pla- 
neta que  habita;  é  um  povo,  em  summa, 
que  se  envilece,  que  se  destróe,  que  se  mita 
pelas  próprias  mãos,  commettendo  opeior  dos 
suicídios  —  o  suicídio  moral !  (Muito  bem; 
muito  bem,  O  oi'ador  é  vivamente  felicitado  'por 
todos  os  seus  coller/as  presentes,) 

Comparecem  mais  osSrs.  Thomaz  Accioly, 
Aurélio  Amorim,  António  Nogueira,  Jorge 
de  Moraes,  Deoclocio  de  Campos,  Passos  Mi- 
randa, Christino  Cruz.  Joaquim  Pires,  Joa- 
quim Cruz,  AValdemiro  Moi-eira,  Sérgio 
Saboya,  João  Lopes,  Graccho  Cardoso,  Tho- 
maz Cavalcanti,  Al1)orto  Maranhão,  Esme- 
raldino Bandeira,  João  Vieira,  Pereira  de 
Lyra,  José  Marcellino,  Cornelio  da  Fonseca, 
Pedro  Pernambuco,  Medeiros  e  Albuquerque, 
Apollinario  Maranhão,  Oliveira  Valladão, 
Bulcão  Vianna,  Pedreira  Franco,  Leão  Vel- 
loso,  José  Moiyardim,  Torquato  Moreira,  Gra- 
ciano  Neves,  Bulhões  Marcial,  Sá  Freire, 
Elysio  de  Araújo,  Teixeira  Brandão,  Barros 
Franco  Júnior,  Carlos  Peixoto  Filho,  José 
Bonifácio,  João  Luiz  Alves,  Adalberto  Ferraz, 
Epamínondas  Ottoni,  Ferreira  Braga,  Alberto 
Sarmento,  José  Lobo,  Rodolpho  Miranda, 
Xavier  de  Almeida,  Marcello  Silva,  Bene- 
dicto  de  Souza,  Menezes  Dória,  Elyseu  Gui- 
lherme, Wencesláo  Escobar  c  Germano  Has- 
slocher. 

Deixam  de  comparecer  com  causa  parti- 
cipada 08  Srs.  Arnolpho  Azevedo,  António 
Bastos,  Ferreira  Penna,  Arthur  Lemos, 
Hosannah  de  Oliveira,  Rogério  Miranda, 
Costa  Rodrigues,  Luiz  Domingues,  José  Euze- 
bio,  Dunshee  de  AbraachOvS,  João  Gayoso, 
Paula  e  Silva,  Teixeira  de  Sá,  Es^íicio  Coim- 
bra, Angelo  Neto,  Domingos  Guimarães, 
Neiva,  Pinto  Dantas,  Irineu  Machado,  Bar- 
bosa Lima,  Heredia  de  Sá,  Mayrink,  Fidelis 
Alves,  Paulino  de  Souza,  Sabino  Barroso, 
Viriato  Mascarenhas,  Rodolpho  FeiTeira, 
Francisco  Bernardino,  David  Campista,  Calo- 
geras,  Camillo  Soares  Filho,  Henrique  Salles, 
Bernardo  de  Faria,  Francisco  Bressane,  Ole- 
gário Maciel r  Nogueira,  Manoel  Fulgencio, 
Lindolpho  Caetano,  Cai'los  Garcia,  Jesuino 
Cardoso,  Cardoso  de  Almeida,  Álvaro  de 
Carvalho,  Eloy  Chaves,  Paulino  Carlos,  Cin- 
cinato  Braga,  Adolpho  Gordo,  Hermenegildo 


de  Moraes,  Vidal  Ramos  Júnior,  Paula 
Ramos,  Vespasiano  de  Albuquerque,  Antunes 
Maciel,  Victorino  Monteiro,  Pedro  Moac3rr, 
Cassiano  do  Nascimento,  João  Abott  e  Domin- 
gos Mascarenhas. 

E  sem  causa,  os  Srs.  Arlindo  Nogueira» 
João  Cordeiro,  Bezerril  Fontenelle,  Frede- 
rico Borges,  Pereira  Reis,  ApoUonio  Ze- 
naides,  Epaminondas  Gracindo,  Euzebio  de 
Andi-ade,  Raymundo  de  Miranda,  Miguel 
Calmon,  João  Santos,  Leovigildo  Filgueiras, 
Pedio  Lago,  Prisco  Paraíso,  liernardo  Jam-- 
beiro.  Tosta,  Rocha  Leal,  Augusto  de  FreltiLS, 
José  Ignacio,  Odalberto  Pereira,  RodriguQS 
Saldanlia,  Mello  Mattos  Pedro  de  Carvalha, 
Alcindo  Guanabara,  Fróes  da  Cruz,  Lobo  Ja-* 
rumenha,  João  Baptista,  Pereira  Nanes» 
Tliemlstocles  de  Almeida,  Rodrigues  Peixoto, 
Vianna  do  Castello,  Francisco  Veiga,  As- 
tholpho  Dntra,  Ribeiro  Junqueira,  Leite  da 
Castro,  Biieno  de  Paiva,  Christiano  Brazil, 
Carneiro  de  Rezende,  Wencesláo  Braz,  Mello 
Franco,  Joaquim  Augusto,  Rodrigues  Alves 
Filho,  Serzedello  Corrêa,  Costa  Marquesr» 
Carvalho  Chaves  o  Simões  Lopes. 

O  ®r.  Pi*esid.eiite — Continua  a  di^ 
cussão  do  art.  132  do  projecto  n.  193» 
do  1906. 

Si  nenhum  Sr.  Deputado  quer  mais  asar 
da  palavra,  vou  declarar  encerrada  a  día^ 
cussao  (Pausa.) 

Está  encerrada  a  discussão  e  adiada  a  vo- 
tj.ção. 

SEGUNDA  PARTE  DA  ORDEM  DO  DIA 

E'  annunciada  a  discussão  única  do  pro- 
jecto n.  339,  de  1906,  approvanJo  era  todas 
'a>  clausulas  o  tratado  concluid )  e  assignado 
nesta  Capital,  a  5  de  maio  do  1906,  pelos  ple- 
nipotenciários dos  Estados  Unidos  do  Brazil 
e  dos  Paizes  Baixos,  estabelecendo  a  froa- 
teira  entre  o  Brazil  e  colónia  de  Surinan. 

Ninguém  pedindo  a  palavra,é  encerrada  a 
discussão  e  adiada  a  votação. 

£*  annunciada  a  discussão  única  do  pro- 
jecto n.  78  F,  de  1906,  relativo  á  emenda  da 
Senado  ao  projecto  n.  78  D,  de  1906,  qae 
eleva  os  vencimentos  do  pessoal  da  Secre- 
taria da  Justiça   e    Negócios  Interiores. 

O  Sr.  A.ffV>n.so  Oostor—  Peço  ^ 
palavra. 

O  Sr.  I>resid.eiite— Tem  a  palavra 
o  nobre  Deputado. 

O  Sr.  A.fifoiLSO  OoBta  (*)— Sr* 
Presidente,  duas  palavras  apenas. 


O  Este  discurso  não  foi  revisto  pelo  orador. 


Nao  voniio  combater  o  projecto  cuja  dis- 
cussão V.  Ex.  acaba  de  annunciar;  venho, 
aproveitando  a  discussão  dcllo,  fazer  mais 
uma  vez  um  appeUo  á  honrada  Commissão 
do  Finanças,  a  propósito  do  projecto  n.  3G5, 
do  anno  passacio,  que  autoriza  a  elevação 
dos  vencimentos  dos  remadores  o  dos  pa- 
ti*5es  na  Alfandega  do  Recife. 

Esto  projecto,  apresentado  em  dezembro 
do  anno  passado,  dorme  ató  hoje  na  pasta 
da  Commissão  de  Finanças,  sem  que  tenha 
loíf  rado  o  respectivo  parecer  ! 

Xa  ordum  do  dia  de  hoje,  figura  o  pro- 
jecto, cuja  discussão  V.  Ex.  acaba  de  annun- 
ciar elevando  os  vencimentos  do  pessoal  da 
Secretaria  da  Justiça  e  Negócios  Interiores, 
como  também  figura  o  projecto  n.  32  6, 
dosia  anno  sobro  a  emenda  oíTorecida  na 
2*  discussão  do  projecto  n.  :ii,  que  eleva  os 
vencimentos  dos  empregado^  civis  da  Inten- 
dência Geral  da  Guerra. 

Assim,  Sr.  Presidente,  níío  será  o  motivo 
(lo  economia  que  tenha  autorizado  esse  cs- 
i}uecimento  pelo  projecto  que  apresentei  o 
anno  passado. 

Si  OJ  empregados  contemplados  nos  pro- 
jectos, cu^ja  discussão  figura  na  ordem  do  dia 
do  hoje,  são  dignos  dos  respectivos  beneficies, 
permittidos  pela  Commissão  do  Finanças, 
menos  dignos  não  são  os  contemplados  no 
nrojecfco  a  que  jã  me  referi,  apresentado  em 
dezembro  do  anno  passado. 

Felizmente  me  ouve  um  dos  illustres 
membros  dessa  Commissão,  o  honrado  repre- 
sentante do  Rio  Grande  do  Sul,  o  Sr.  Homero 
Baptista. 

AS.  Ex.  dirijo,  neste  momento,  o  meu 
appollo,  appello  que  já,  em  uma  das  sessões 
anteriores,  fiz  ao  não  menos  distincto  mem- 
bro dessa  Commissão,  o  Sr.  Tosta. 

Quero  ver  si,  por  este  modo,  o  projecto 
deixa  de  dormir  na  pasta  da  Commissão. 
{^fuito  bem,) 

Ninguém  mais  pedindo  a  palavra,  ó  en- 
cerrada a  discussão  e  adiada  a  votação. 

K*  annunciada  a  discussão  única  do  pare- 
cer n.  32  B,  de  1906,  sobre  a  emenda  offe- 
recida  na  2*  discussão  do  projecto  n.  32, 
deste  anno,  que  eleva  os  vencimentos  dos 
empregados  civis  da  Intendência  Geral  da 
íjuorra ;  com  emenda  substitutiva  da  Com- 
liiissão  de  Finanças. 

Ninguém  pedindo  a  palavra,  é  encerrada 
a  discussão  e  adiada  a  votação. 

£'  annunciada  a  discussão  única  do  pro- 
jecto n.  346,  de  1906,  autorizando  o  Presi- 
dente da  Republica  a  conceder  um  anno  de 
licença,  com  soldo  e  etapa  ao  2**  tenente  de 
artilharia  Ricardo  de  Herrcdo.  para  tratar 
de  sua  saúde;  com  parecer  da  Commissão  de 
Finanças. 

Vol.  Til 


Ninguém  pedindo  a  palavra,  6  encerrada 
a  discussão  e  adiada  a  votação. 

E*  annunciada  a  3"*  di-icussão  do  projecto 
n.  313  A,  de  1906,  redacção  para  3*  discus- 
são do  projecto  n.  :r79,  de  1905,  que  releva 
a  prescripção  em  que  tenha  incorrido  Ma- 
noel Silvério  (iomes,  representado  actual- 
mente por  sua  viuva,  Amabilia  da  Luz  Go- 
mas, para  o  fim  de  receber  a  quantia  de 
4 :  61 4$339,  proveniente  do  fornecimento  de 
carnes  verdes  durante  r.  revolução  no  Estado 
do  Rio  Grande  do  Sul. 

Ninguém  pedindo  a  palavra,  é  encerrada 
a  discussão  o  adiacla  a  votação . 

O  Sr.  I>r'es*i<len.t©  — Não  havendo 
nada  mais  a  tratar,  vou  levantar  a  sessão, 
designando  na.-a  amanhã,  9  do  corrente,  a 
seguinte  ordem  do  dia: 

Continuação  da  votação  do  projecto  n.  287, 
de  1900,  autorizando  o  Presidente  da  Repu- 
blica a  abrir  ao  Ministério  da  Justiça  o  Ne- 
gócios Interiores  o  credito  de  120:000^;,  sup- 
pleraentar  á  verba  n.  15  do  art.  2^  tia  lei 
n.  1.453,  do  30  de  dezembro  de  1905,  pata 
pagar  diligencias  policiaes  (3*  discussão) ; 

Votação  do  projecta  n.  285,  de  1900,  auto- 
rizando o  Presidente  da  Republica  a  abrir  ao 
Ministério  da  Fazenda  o  crodit  j  extraordi- 
nário de  535:875$147,  para  pagar  dividas  do 
exercidos  findos  (3*  discussão) ; 

Votação  do  projecto  n,  311,  de  1900,  dis- 
pondo sobro  a  hospitalização  dos  tuber- 
culosos, com  parecer  da  Commissão  de  Fi- 
nanças (3^  discussão) ; 

Votação  do  projecto  n.  329,  de  1906,  ap- 
provando  os  deus  protocoUos  assignado  em 
Caracas  a  9  de  dezembro  de  1905,  com  o  fim 
de  ultimar  a  demarcação  das  fronteiras  en- 
tre o  Brazil  e  Venezuela  (discussão  única)  ; 

Votação  do  projecto  n.  339,  de  1906,  ap- 
provando  em  todas  as  clausulas,  o  trataao 
concluído  e  assi<,mado  nesta  Capital  a  5  de 
maio  de  1906,  pelos  plenipotenciários  dos 
Estados  Unidos  do  Brazil  e  dos  Paizes  Baixog, 
estabelecendo  a  lY^onteira  entre  o  Brazil  co- 
lónia de  Surinam  (discussão  única); 

Votação  do  projecto  n.  78  D,  de  1906,  que 
eleva  os  vencimentos  do  pessoal  da  Secretar 
ria  da  Justiça  e  Negociei  Interiores  (discus- 
sãr  única); 

Votação  do  projecto  n.  245  A,  de  1906,  do 
Senado,  autorizando  o  Podor  Executivo  a 
mandar  entregar  ao  Dr.  António  Fernandes 
Figueira,  autor  da  obra  Elementos  de  Semeio^ 
logia  Infantil^  a  quantia  de  3:7804?,  despen- 
dida com  a  respectiva  publicação  ;  com  pa- 
receres das  Commissões  de  Finanças  e  de 
Instrucção  Publica  (3*  discussão) ; 


282 


ANNAES  DA  GAMARA 


Votação  do  projecto  n.  276,  de  1906,  auto- 
rizando o  Presidente  da  Republica  a  abrir 
ao  Ministério  da  Marinha  o  credito  de 
171: 178*669,  supplementar  ás  verbas  dos 
§§  15  eSo  do  art.  6°  do  orçamento  vigente 
(3*  discussão)  ; 

V  tacão  do  projecta)  n.  286,  de  1906,  au- 
torizando o  Presidente  da  Republica  a  abrir 
ao  Ministério  da  Industria,  Viação  e  Obras 
Publicas  o  credito  de  17:66a$,  supplementar 
á  verba  3*  do  art.  14  da  lei  n.  1.453,  de 
30  de  dezembro  de  1905  (3*  discussão) ; 

Votação  do  parecer  n.  32B,  de  1906,  sobre 
a  emenda  offer.'Cida  na  2^  discussão  do  pro- 
jecto n.  32,  deste  anuo,  que  eleva  os  venci- 
mentos dos  empregados  civis  da  intendência 
Geral  da  Guerra  ;  com  emenda  sub>titutiva 
da  Com  missão  de  Finanças  (discussão  única)  ; 

Votação  do  projectou.  294,  de  1906,  da 
Commissão  do  Finanças,  apresentando  um 
substitutivo  aos  projectos  ns.  305  A,  de 
1905,  323  A.  de  1905,  e  79,  de  1906,  em  vir- 
tude do  requerimento  do  Sr.  Deputado  Oli- 
Teira  Valladão,  approvado  pela  Caraara, 
para  que  a  Commissão  de  Finanças  formu- 
lasse um  só  projecto  de  lei,  remunerando 
equitativamente  todos  os  fuucci  narios  da 
Repartição  Geral  dos  Telegraphos  não  cou- 
templados  nos  projectos  anteriores  (3*  di,- 
cussão)  ; 

Votação  do  projecto  n.  322,  de  1906,  au- 
torizando o  Presidente  da  Republica  a  abrir 
ao  Mini -tório  da  Justiça  e  Negócios  Interio- 
res o  credito  extraordinário  de  65:000$  para 
a  mudança  do  Archivo  Publico  e  installação 
no  edifício  da  praça  da  Republica  (2*  dis- 
cussão) ; 

Votação  do  projecto  n.  292  A,  de  1906, 
creando  vice-consu lados  nas  cidades  de  Ri- 
vera  e  Mell  >,  no  Estado  Oriental,  e  na  de 
Alvear.  na  Republica  Argentina,  e  autori- 
zando o  Poder  l^xecutivo  a  abrir  para  este 
fim  o  necessário  credito  (2*  discussa  j)  ; 

Votação  do  projecto  n.  325  A,  de  1906, 
abrindo  ao  Ministorio  da  Justiça  e  Negócios 
Interiores  o  credito  especial  de  26:540$, 
para  pagamento  de  gratificações  addiciouaes 
aos  funccionarios  da  Secretaria  da  Camará 
dcs  Deputados,  relativas  ao  exercício  de 
1905,  com  parecer  e  emendas  da  Commissão 
de  Finanças  (2^  discussão)  ; 

Votação  do  projecto  n.  293,  de  1906,  decla- 
rando ser  o  juiz  de  orphãos  do  domicilio  do 
recluso  a  autoridade  competente,  nu  Dis- 
tricto  Federal,  a  que  se  refere  a  lei  n.  1.132, 
de  22  de  dezembro  de  1903,  em  seus  arte,  1*», 
§  2°,  e  7" ;  e  dando  outras  providencias  (3*  dis- 
cussão) : 

Votação  do  projecto  n.  60  A,  de  1906, 
mandando  abolir  as  loterias  em  toda  a  Repu- 


blica dos  Estados  Unidos  do  Brazil,  com  sub" 
stitutivo  da  Commispão  de  Constituição  e 
Justiça,  votos  em  sei)arado  dos  Srs.  Frede- 
rico Borges  e  Luiz  Domingues,  e  parecer  da 
Commissão  de  Finanças  (1*  discussão)  ; 

Votação  do  projecto  n.  323,  de  1906,  auto- 
rizando o  Presidente  da  Republica  a  con- 
ceder seis  mezes  de  licença,  com  o  denado, 
ao  Dr.  Abdias  Neves,  juiz  substituto  federal 
da  8  cção  do  Estado  do  Piauhy,  para  ultimar 
o  tratainente  da  sua  saúde,  onde  lhe  convier 
(discussão  única) ; 

Votação  do  projecto  n.  305,  de  1906,  auto- 
rizan  lo  o  Presidente  da  Republica  a  conceder 
ao  coronel  honorário  e  capitão  reformado 
Miguel  Calmon  du  Pin  Lisboa,  porteiro  d« 
Repartição  do  Estado  Maior  do  Exercito,  an 
anno  de  licença,  com  direito  a  etapa,  para 
tratar  de  sua  saúde  onde  lhe  convier  ;  coin 
emeada  da  Commissão  de  Finanças  (discussão 
única)  ; 

Votação  do  projecto  n.  288,  de  1906,  auto- 
rizando o  Presidente  da  Republica  a  abrir  ao 
Ministério  da  Guerra  o  credito  especial  de 
4:912$451,  para  pagar  vencimentos  ao  pro- 
fessor do  Colleííio  Militar,  Francisco  Ferreira 
-da  Rosa  (3^  discussão)  ; 

Votação  do  projecto  n.  320,  de  1904,  e  227 
A,  de  1906,  que  releva  da  prescripção  em 
que  incorre  ani  os  vencimentos  do  archi- 
vista  da  Secretaria  das  Relações  Exteriores 
Euí^enio  Ferraz  de  Abreu,  relativos  ao  tempo 
decorrido  de  17  do  abril  de  1893,  a  21  de 
maio  de  1894  ;  com  votos  em  í?eparado  dos 
Srs.  Germano  ílasslocber  e  Frederico  Borçes 
e  parecer  da  Commissão  de  Finanças  (dis- 
cu>são  única)  ; 

Votação  do  projecto  u.  108  A,  de  1906,  au- 
to lizando  o  Poder  Executivo  a  conceder  ao 
engenheiro  civil  Dr.  Henrique  de  Novaes  o 
premio  do  viagem  concedido  pela  congrega- 
ção da  Escola  Polytechnica  desta  Capital, 
sendo-lhe  dada  a  quantia  de  4:201^,  ouro, 
com  parecer  da  Commissão  de  Finanças, 
precedendo  a  votação  do  requerimento  do 
Sr.  Affonso  Costa  (2-^ discussão) ; 

Votação  do  projecto  n,  296  A,  de  1906,  do 
Senado,  autorizando  o  (loverno  a  conceder  o 
premio  de  viagem  á  Europa,  na  importância 
de  4:200.<,  ouro,  a  cada  uma  das  discipulas 
do  Instituto  Nacional  de  Musica  Suzana  de 
Fi;;ueiredo  e  Helena  de  Figueredo,  prece- 
dendo a  votação  do  requerimento  do  Sr.  Af- 
fonso Costa  (2*  discussão)  ; 

Votação  do  projecto  n.  249,  de  1905,  fi- 
xando os  omolumentus  devidos  ao  pretor  e 
ao  escrivão,  nos  casamentos  celebrados  em 
casa  particular  e  dando  outras  providenciai 
(3*  discussão) 


SESSÃO  EM  9  DE  NOVEMBRO  DE   1906 


283 


Votação  do  projecto  n.  211  A,  de  1906, 
mandando  que  a  transcripçâo  dos  títulos  da 
transmissão  dos  immoveis  susceptíveis  de 
hypothecas  e  a  instituição  dos  ónus  reaes, 
km  como  a  inscripção  das  hypothecas,  se- 
jam feitas  no  município  ou  municípios  onde 
forem  os  bons  situados;  com  parecer  da  Com- 
missâo  de  Constituição  e  Justiça  (2^  dis- 
cussão); 

Votação  do  projecto  n.  260,  de  1906,  con- 
cedendo, como  auxilio,  ao  professor  de  de- 
senho do  Gymnasio  Nacional,  Benedícto  Ray- 
mundo  da  Silva,  sem  prejuízo  do  seus  ven- 
cimentos,  a  quantia  de  8:000$,  para  acom- 
panhar na  l^^uropa  a  impressão  de  seu  tra- 
balho «Contribuição  para  a  historia  natural 
•dos  lepidopteros  do  tírazil»,  manda  ia  fazer 
poio  3*"  Congresso  Latino- Americano  )2*  dis- 
cussão); 

Votação  do  projecto  n.  193,  de  1906,  reor- 
ganizan  lo  o  exercito  nacional,  precedendo  a 
votação  dos  requerimentos  dos  Srs.  Rodolpho 
Paixão  o  Thomaz  Cavalcanti  (2*  discussão) ; 

Votação  do  projecto  n.  346,  de  1906,  auto- 
rizando o  Presidente  da  Republica  a  conceder 
um  anuo  de  licença,  com  soido  e  etapa,  ao 
2°  tenente  de  artilharia  lUcardo  de  BeiTodo, 
para  tratar  de  sua  saúde  ;  com  parecer  da 
Commis  ão  de  Finanças  (discussão  única)  ; 

Votação  do pro.ecto  n.  313  A,  de  1906,  re- 
dacção para  3*  discussão  do  projecto  n.  379, 
de  1905,  que  releva  a  prescripção  em  que 
tenha  incorrido  Manoel  Silvério  Gomes,  re- 
pre^sentado  actualmente  por  hua  viuva.  Ama- 
Dilia  da  Luz  Gomes,  para  o  fim  de  receber 
a  quantia  de  4:614$.339,  proveniente  do  for- 
necimento de  carnes  verdes  durante  a  revo- 
lução no  Kstado  do  Rio  tarando  do  Sul  (3* 
discussão)  ; 

Votação  do  projecto  n.  2G1  A,  do  Smado, 
autorizando  o  Poder  Executivo  a  declarar 


sem  effeito  o  decreto  de  3  de  março  de  1892, 
que  aposentou  o  1°  secretario  de  legação 
Arthur  de  Cíirvalho  Moreira,  readmittindo-o 
no  quadro  dos  empregados  do  corpo  diplo- 
mático, na  categoria  que  lhe  compete  (3* 
discussão) ; 

Discussão  única  do  projecto  n.209B,  de  1906, 
redacção  para  nova  discussão  da  emenda 
offerecida  na  3*  discussão  do  projecto  n.  209, 
deste  anno,  que  manda  contar  a  antiguidade 
do  x>osto  de  2<*  tenente  do  exercito  para  as 
praças  commissionadas  em  alferes,  por  actos 
de  bravura  ou  serviços  relevantes  prestados 
á  Republica,  da  data  da  commissão,  devendo 
occupar  cada  2^  tenente  o  logar  que  lhe 
compete  no  «  Almanack  Militar  »  ; 

3»  discussão  do  projecto  n.  52  B,  de  1906, 
redacção  para  3*  discussão  do  projecto  n.  52, 
deste  anno.  elevando  a  3:000$  annuaes,  os 
vencimentos  do  agente-thesoureiro  do  Insti- 
tuto Nacional  de  Surdos  Mudos  ; 

2»  discussão  do  projecto  n.  345,  de  1906, 
relevando  da  pr«?scripção  em  que  tiver  in- 
corrido, para  que  p^ssa  receber  a  quantia  de 
1 1 :958$065,  importância  do  montepio  e  meio- 
soldo,  a  D.  Rosi  Penedo  Ahrens,  mãe  do 
fò.llecido  alferes  de  infantaria  Felippe  Nery 
Penedo  Ahrens ; 

1*  discussão  do  projecto  n.  243  A,  de  1906, 
conced  tndo  aos  lentes  dos  estabelecimentos 
de  ensino  secundário,  fundados  pelos  Estados 
e  Districto  Federal,  no  goso  das  prerògatl- 
vas  do  Gymnasio  Nacional,  que  tenham  sido 
providos  nas  suas  cadeiras  mediante  provas 
de  concurso,  a  faculdade  de  requerer  a  sua 
remoção  para  as  cadeiras  vagas  do  mesmo 
instituto  ou  de  permutar  com  os  lentes  do 
Gvmnasio,  desde  que  as  cadeiras  sejam  da 
mesma  secção  ;  com  emendas  da  Commissão 
de  Instrucção  Publica. 

Levanta-sa  a  sessão  ás  3  horas  o  30  minu- 
tos da  tarde. 


130"  SESSÃO  EM  9  DE  NOVEMBRO  DE  1906 
Presidência    do    Sr,     Paula  GtUmarãcs  (Presidente) 


Ao  meio-dia  procede-se  â  chamad?,  a  que 
que  respondem  os  Srs.  P.mla  Guimarães. 
Jam&s  1  arcy,  Luiz  Gualberto,  Simeâo  Leal, 
Paes  Barreto,  Agoripino  Azevedo,  Cliristino 
Cruz,  Joaquim  Cruz,  Waldemiro  Moreira, 
João  Cordeiro,  Th(,maz  Accicly,  Gonçalo 
S(  uto,  Ejoy  de  Souza,  Pereira  Reis,  José 
Peregrino,  Affonso  Costa,  Pereira  de  Lyra, 


Virginio  Marque-í,  Cornelio  da  Fonseca, 
ApoUinario  Maranhão,  Raymundo  de  Mi- 
randa, Arroxei  las  Galvão,  Joviniano  de 
Carvalho,  Rodripues  Dória,  Salvador  PireB, 
bJpidio  Mesquita,  Torquato  Moreira,  Ber- 
nardo Horta,  Mello  Mattos,  Balthasar 
Bemaidno,  Américo  Wemeck,  João  Ba- 
ptista, Elysio  de  Araújo,  Galvão  Baptista, 


284 


ANNAES  DA  CAMARÁ 


Pereiro.  Xunos,  Paulino  do  Souza,  Teixeira 
J^randâo,  Henrique  Boi*gos,  liernardo  Mon- 
teiro, I-eite  de  Castro,  João  Luiz  Alves, 
Rodolpho  Paixão,  Honorato  Alvr s.  Nogueira 
Jaguaribe,  Galeão  Carvalhal.  Cardoso  de 
Almeida,  Altino  Ar«intos,  Rodolpho  Miranda. 
Palmeira  Uipper,  Francisco  Romeiro,  Valeis 
dn  Castro,  Eduardo  Sócrates,  Victor  do  Ama- 
ral, Homero  Baptista,  Rivadavia  Corrêa  e 
Simões  Lopes  (5(»). 

Abre-so  a  sessão  As  12  horns  o  15  minutos 
da  tarde. 

K*  lida  e,  sem  observa<-ôcs,  api.ro vada  a 
acta  da  ses8âo  antt:cedeiiie. 

O  Kr.  I^resicleiíte.— Declaro,  em 
tempo,  que  no  avulso  da  ordem  do  dia  do 
hoje  ha  um  erro. 

A  ordem  do  dia  não  está  dividida  ;  isto 
não  consta  do  livro  respecrivo  por  mim  as- 
signado  e  nem  da  ordem  dia  publicada  no 
Diário  do  Congresso. 

O  Sr,  1«  ®ocretiii*io.  procede  a 
leitura  do  soj^uiiite 

EXPEDlKXTi: 

OlBcios  : 

Do  Sr.  l*  Secretario  do  .<onado  do  8  do  cor- 
rente, communicando  que  enviou  á  sancção 
a  proposição  desta  Camará  que  autoriza  a 
ú.  abertura  do  credito  de  2;593$687  e 
I66:474s956,  papei,  para  eflectuar  o  paga- 
mento das  dividas  de  exercícios  findos. — In- 
teirada, 

Do  mesmo  senhor  e  de  i/íual  data,  commu- 
municando  que  enviou  á  sancção  a  proposi- 
ção autorizando  a  concessão  de  um  anno  do 
licença,  com  ordenado,  a  Alberto  Lima  da 
Fonseca,  escrivão  da  ò'*  vara  criminal  desta 
Capital .  —lutei  rada . 

Do  mesmo  senhor  e  do  igual  data.  com- 
municando que  enviou  á.  sancção  o  decreto 
do  Congresso  Nacional  determinando  que  os 
patrões,  foguistas,  machini^tas  e  remadores 
das  lanchas  e  demais  embarcações  da  Inten- 
dência da  Geral  da  Guerra  continuarão  a 
gosar  das  vantagens  do  art.  2:tô,  do  regula- 
mento dos  arsenaes  de  guerra.— Inteira, 

Do  mesmo  Senhor,  de  6  de  novembro,com- 
municando  que  enviou  á  sancção  a  resolu- 
ção do  Congresso  Nacional  que  autoriza  o 
Governo  a  abrir  ao  Ministério  da  Industria, 
Viação  e  Obras  Publicas  o  credito  extraordi- 
nariode  14:177$070  para  pagamento  de  ven- 
cimentos devido  aos  funccionarios  Augusto 
Guilherme  Weyhl,  desenhista,  aposentado 
da  Estrada  de  Ferro  da  Bahia  a  S.  Francisco 
o  Jo36  Theotonio  Dias,  amanuense  aposen- 
tado do  Correio  de  Goyaz. — inteirada. 


Do  me-^mo  eealior,  de  i;?ual  daí 
m única ndo  que  enviou  a  sancção  i 
ção  do  Couííresso  Nacional  autoríz: 
vcrno  a  conci-der  ao  ongi^nlieipo  Lu 
Alves  da  Xobroí?a.  sub-dircctop  da 
da  Estraíla  de  Forro  Central  do  B 
anuo  de  licença  com  ordenado  pai 
de  sua  saúde.—  Inteirada. 

Do  mc-smn  senhor,  do  igual  dai: 
nicando  que  íoi  publicada  a  rc>4i] 
Congixísso  Nacional  quo  pporoíra  ai 
zembrodo  corrente  anno  a  actual 
gislativa  e  enviando  um  dos  auto^! 
Inteirada.  Archive-se. 

Do  Ministério  da  Justiça  e  Ne^o 
riores,  de  5  do  corrente,  rcmettend 
Stigeni  du  Sr.  Pi*e4donte  da  Repabii 
panhado  de  dous  autographos,  cooc 
resolução  do  Congresso  Nacional 
gmenta  os  vencimentos  dos  a^si^tc 
paradores  e  secrotarios  dai  Facnl 
Medicina  no  Rio  de  Janeiro  c  da  B 
Escola  Polytechnica.— Inteirada. . 
um  dos  autographos,  cnviando-se  < 
Senado. 

Do  mesmo  ministério,  de  8  do  coi 
viando  as  informações  sobro  o  req 
de  D.  Rita  de  Cássia  Nune^^  de  Ai 
dindo  pagamento  da  quantia  de 
— A'  Commhísão  de  Finanças,  que 
quisição. 

Do  Ministério  da  Fazenda,  de 
rente,  transmittindo  a  seguinte 

MENSAGEM 

Srs.  Membros  do  Congresso  N 
Tenho  a  honra  de  solicitar  vos  di 
ceder  ao  Governo  a  necessária  a 
para  abrir  ao  Ministério  da  Fazcn 
dito  do  2:2GG$í>50.  supplementar  ! 
Thesouro  Federal—do  orçamcnt 
para  occorrer,  no  actual  exercicio 
resultante  da  execução  do  decrei 
tivo  n.  1 .540,  de  20  do  correu u», 
em  17:000$  annuaes  os  vencimeni 
rectores  do  Thesouro  Federal. 

Rio  do  Janeiro,  2>7  de  outubro  < 
I'rar.  cisco  de  Faula  Rodrigues  i 
Com  missão  de  Finanças. 

Do  Ministério  da  Guerra,  do 
rente,  remettendo  as  informações 
pela  Commissão  de  Marinha  e  Gu( 
Camará  relativamente  á.  pretençâ 
tre  de  officina  do  Arsenal  de  Gueri 
Grosso  Luiz  Cassiano  Paes  de  Cs 
A'  Commissão  do  Marinha  e  Gu 
fez  a  requisição. 

Requerimento  de  Severiano  da 
tro,  2»  tenente  reformado  do  exe 
dindo  melhoria   de   reforma.— 
missões  de  Marinha  e  Guerra  e  do 


SESSÃO  BM  9  DE  NOVEMBRO  DB   1906 


285 


o  Sr.  I>rosi<lon.ta  —  Está.  finda  a 
leitura  dooxpedieiíto. 

Tem  a  palavra  o  Sr.  Joviniano  de  Cap- 
Talho, 

O  6i*.  «Toviniiino  cleCairva/llio 

—  Sr.  Presidente,  pedi  a  palavra  para  apre- 
sentar á  consideração  da  Camará  dos  Depu- 
tados um  projecto  de  lei  tendente  a  equi- 
parar rs  vencimentos  dos  funccionarios  da 
Alfande.?a  de  Aracaju  aos  dos  da  Victoria. 

Compulando  os  relatórios  do  Tribunal  de 
Contas  e  do  Ministério  d  x  Fazenda  de  1901 , 
1902,  1903  e  1904,  correspondentes  a  estes 
nltimos  quatro  exercícios,  vê-se  que  os  ren- 
dimentos da  Alfandega  de  Aracaju  são  supe- 
riores aos  da  Alfandega  da  Victoria. 

Demais,  Sr.  Presidente,  do  exame  feito 
nas  tabeliãs  explicativas  do  Orçamento  da 
Fazenda  para  o  exercício  vindouro,  vé-se 
que  o  numero  de  funccionarios  desta  alfan- 
dega é  quasi  o  mesmo,  e  quinto  aos  seus 
venciment^^s  ha  um  accrescimo  muito  pe- 
queno em  relação  aos  funccionarios  da  Al- 
fendesra  da  Victoria,  o  que  certamente,  eiui- 
parados  os  de  Aracaju  aos  da  Victoria.  em 
quasi  nada  virá  posar  aos  cofres  públicos. 

Assim,  mandando  á  Mesa  o  meu  pr^gecto, 
espero  que,  depois  de  passados  os  tramites 
regimen'.aes,  a  Camará  dos  Deputados  o  con- 
Tc:  terá  em  lei,  fazendo  assim  justiça  aos 
ftmccionarios  de  Aracaju,  como  tem  sido 
feito  aos  funccionarios  de  diversas  repar- 
tições federaes  de  outros  Estados. 

E'  o  que  por  emquanto  tenho  a  dizer. 
{Muito  bem.) 

K'  li  lo  e  fica  s)brca  mosa  it^J  ulterior  de- 
liberação o  seguinte 

niOJKCTO 

O  Coni?re>s:)  Nacional  rcsjlve: 

Art.  1.0  Ficam  cquip:í.ra'io?  e.ii  cite.oria 
o  em  vencimeotcá  os  funcci  )nariO'}  <l.i  Alian- 
de.ja  dii  Aracaju,  em  S.írgipe,  aos  d  i  Victo:'ia 
no  Kstado  dj  i^^spirit  j  Santo. 

Art.  2.^  Rovogaiu-so  as  disp-^slçõus  em 
contrario. 

Sala  das  s  ssjes,  O  de  n>vombi'j  de  100i3. 
— Joviniano  d'.'  Carvalho. — Roh'i(jtfCS  Uoría, — 
Oliveira  V^tll-ufão, 

Comparcjo.íi  mais  os  Srs.  Ju^?tiniano  Serpa, 
Sergir)  Sabjya,  He/.crril  Fonte.iello,  Tiiomaz 
Cav.ilcanti,  Alberto  ^ía-aniiào,  Apollonio  Ze- 
nai'lcs,  Jusí  Hezerra,  Maliq'ii  :.s  Jíonçalves, 
Pedro  Pern  nnbuco,  Octávio  Le-si,  Kuzebio 
de  Andrade,  Oliveira  Yalladão,  Graeianj 
Neves.  Fi^Aueiredo  Rocha.  Lobo  Jiiruminlia, 
Carlos  I^eixo:o  Filho,  .los'  D^^nifí^^cio,  Lamou- 
nier   G odofro lo,    Alberto    Sr.rmci -o,    j9-'ó 


Lobo,  Alencar  Guimarãe^f,  Carvalho  Chaves, 
Elyseu  Guilherme,  Wenceslau  Escobar,  Dio^ro 
Fortuna,  Germano  llasslocher  e  Cassiano  do 
Nascimento  (â7). 

Deixam  de  comparecer  com  causa  par- 
ticipada os  Srs.  Arnoipho  Azevedo,  António 
Bastos,  Feri'eira  Penna,  Arthur  Lemos, 
Hosannah  de  Oliveira,  Ro^^ario  Miranda, 
Costa  Rodrigues,  Luiz  Domingues,  José  Ku- 
zebio, Dunshee  de  Abranches,  Joaquim  Pires, 
João  Gayoso,  Jou )  Lopes,  Paula  e  Silva,  Tei- 
X  ira  de  Sã,  Estacio  Coimbra,  Angelo  Neto, 
Domin  ros  Guimarães,  Neiva,  Pmto  Dantas, 
Irineu  Machado.  Barbosa  Lima,  Heredia  de 
Sã,  Mayrink,  Fidelis  Alves,  Sabino  Barroso, 
Viriato  Mascarenhas,  Rodolpho  Ferreira, 
Francisco  Bernardino,  David  Campista,  Calo- 
geras,  Camill » Soares  Filho,  Henrique  Salles, 
Bernardes  Faria,  Francisco  Bres:$ane,  Ole- 
gário Macid,  Nogueira,  Manoel  Fulgencio, 
Lindolpho  Caetano,  Carlos  Garcia,  Jesuino 
Cardoso,  Álvaro  de  Carvalho,  Eloy  Chaves, 
Paulino  Carlos,  Cincinato  Braga,  Adolphi> 
íxordo,  Hermenegildo  de  Moraes,  Vidal 
Ramos  Júnior,  Paula  Ramos,  Vespasiano  do 
Albuquerque,  Antunes  Maciel,  Victorino 
Monteiro,  Pe  Iro  Moacyr,  Cassiano  do  Nasci- 
monto,  João  Abjtt  e  Domingos  Mascarenhas. 

E  sem  causa  os  srs.  Aurélio  Amorim,  An- 
to  lio  Nogueira,  Jorga  de  Moraes,  Deoclecio 
de  Campos,  Passos  Miranda,  Cunha  Machado, 
Arlindo  Nogueira,  Graccho  Cardoso,  Frede- 
rico Borgos,  Juvenal  Lamartine,  Castro 
Pinto,  Esmeraldino  Bandeira,  João  Vieira, 
José  Marcellino,  Júlio  do  Mello,  Domingos 
Gonçalves,  Arthu:*  Orlando,  Medeiros  e  Al- 
buquerque, Kpaiuinondas  Gracindo,  Miguel 
Calnoa,  Joãj  Santos,  Leovigildo  Fiigueiras, 
Pedro  Lag  >,.  Prisco  Paraiso,  Bernardo  Jam- 
beiro, Tosta,  Bulcrio  Viinna,  Rocha  Leal,  Pe- 
dreira Francj,  Au.^usto  de  Froitas,  Josó 
Igoaclo,  Odalb(}rto  Pcircira,  Rodrigues  Sal- 
danha, LeV)  VolloSv),  Garcia  Pires,  Jo>6  Mon- 
jardini.  Pedro  <ií^  Carvalho,  Bulhões  Mar- 
cial. Sã  Freire,  Alcin  lo  Guanabara,  Frócs 
da  Cruz,  Pereira  Lima,  Themistoclcs  de  Al- 
meida, Rodrigues  Peixoto,  Barros  Franco 
Júnior,  Viauna  doCastollj,  Francisco  Veiga, 
Astolpho  Dutra,  Ribjiro  Junqueira,  João 
Luiz  do  Campos,  Antero  Botelho,  Bujno  de 
Paiva,  AlaLberto  Ferraz,  Carneiro  do  Re- 
zende, Cliriátiano  Brazil,  Woncodâo  Braz, 
J)âo  Quiniiao,  Mollo  Franco,  Epaminondas 
Ottoal,  Forrv^ira  Braga,  .Poaquim  Augusto, 
Rodrii^uos  Alve<  Filiio,  Xavior  do  Almeida, 
Marcello  Silva,  Serzedollo  Cornja,  Co-^ta 
Mai\iues,  P>3ne;lict;o  de  Souz  i,  Menezes  Dória, 
Jos5  Círios  Li  Campjs  Cartier. 

O   Si*.  l?i'esiílerLto — Si    nenlium 
Sr.  D ;puta  Io  que '  mais  u-ar  da  i>a'avra  na 


286 


ANNAES  DA  GAMARA 


hora  destinada  ao  expediente,  vou  passar  á. 
ordem  do  dia.  {Pausa.) 

ORDEM  DO  DIA 

O  Sr.  I*resi<iente  —  Não  havendo 
ainda  numero  para  se  proceder  ás  vo^iações 
das  matérias  encerradas  e  das  que  se  acham 
sobre  a  mesa,  passa-áe  á  ma  eria  era  dis- 
cussão. 

E'  annunciada  a  discussão  única  do  pro- 
jecto n^  209,  de  1906,  redacção  p^ra  nova 
discussão  da  emenda  oflPèrecida  na  3*  dis- 
cussão do  projecto  n.  209,  deste  anno,  que 
manda  contar  a  antiguidade  do  posto  de  2^ 
tenente  do  exercito  para  as  praças  commis- 
sionadas  em  alferes,  por  actos  de  bravura  ou 
serviços  relevantes  prestados  á  Republica, 
da  data  da  comraissão,  devendo  occupar 
cada  2«  tenente  o  logar  que  lhe  compete  no 
Aimanak  Militar, 

O  Sir.  Pi*esid.eiite  —  Acha-se  sobre 
á  mesa  uma  emenda  a  este  projecto. 

Em  seguida,  é  lida,  apoiada  e  posta  em 
discussão  conjunctamente  com  o  projecto  a 
seguinte 

EMENDA 

Ao  projecto  n,  209  B 

Onde  se  diz  :  «por  actcs  de  bravura  ou  ser- 
viços relevantes» — diganse:  «por  actos  de 
bravura  ou  serviços  de  guerra». 

Sala  das  sessões,  9  de  novembro  de  1906. 
"^Simeão  Leal» 

Ninguém  pedindo  a  palavra,  é  encerrada 
a  discussão  e  adiada  a  votação  at6  que  a 
Gommissâo  dê  parecer  sobre  a  emenda  offe- 
recida. 

B'  annunciada  a  3*  discussão  do  projecto 
n»  52  B,  de  19015,  redacção  para  3*  discussão 
do  projecto  n.  52,  deste  anno,  elevando  a 
3:000$  azmuaes  os  vencimentds  do  agente- 
thesoureiro  do  Instituto  Nacional  de  Surdos 
Mudos. 

Ninguém  pedindo  a  palavra,  é  encerrada 
a  discussão  e  adiada  a  votação. 

£'  sem  debate  encerrado  em  2^  discussão 
o  artigo  único  do  projecto  n.  345,  de  1906, 
relevando  da  prescripção  em  que  tiver  in- 
corrido, pai^a  que  possa  recebe/  a  quantia 
de  ll:958i066,  importância  de  montepio  e 
meio-soloo.  a  D.  Rosa  Penedo  Ahrens,  mae 
do  fallecido  alferes  de  infantaria  Felippe 
Nery  Penedo  Ahrens,  ficando  adiada  a  vo- 
tação. 

E'  annunciada  a  1*^  discussão  do  projecto 
n.  243  A,  de  1906,  concedendo  aos  lentes  dos 
estabelecimentos  de  ensino  secundário,  ftm- 
dados  pelos  i^lstados  e  Districto  Federal,  no 
goso  das  prerogativas  do  Gymnasio  Nacional, 


que  tenham  sido  providos  nas  suas  cadeiras 
mediante  provas  de  concurso,  a  faculdado 
de  reç[uerer  a  sua  remoção  para  as  cadeiras 
vagas  do  mesmo  instituto  ou  de  permutar 
com  os  lentes  do  Gymnasio,  desde  que  as  ca- 
deiras sejam  da  mesma  secção  ;  cam  emen- 
das da  Com  missão  de  lastrucção  Publica. 

Ninguém  pedindo  a  palavra,  é  encerrada 
a  discussão  e  adiada  a  votação. 

O  Sr.  I^residLeiíte  —  Nada  maia 
havei^do  a  tratar,  vou  levantar  a  sessão, 
designando  para  amanhã,  10  do  correite,  a 
seguinte  ordem  do  dia: 

Gon'>inuação  da  votação  do  projecto  n.287^ 
de  1906,  autorizando  o  Presidenta  da  Repu»* 
blica  a  aijrir  ao  Ministério  da  Jusiiça  e  Ne« 
goci.>s  Interiores  o  credito  de  120:000$,  sap^ 
plementar  á  verba  n.  15  do  art.  2»  da»  lei 
n.  1.453,  de  30  de  dezembro  de  1905,  para 
pagar  diligencias  policiaes  (3^  discussão); 

Votação  do  projecto  n*  285,  de  1906,  aa» 
torizando  o  Presidente  da  Republica  a  abrir 
ao  Ministério  da  Fazenda  o  credito  extraor- 
dinário de  535:875^147,  para  pagar  dividaa 
de  exercidos  findos  (3*  discussão); 

Votação  do  projecto  n.  311,  de  1906,  dia- 
pondo  sobre  a  hospitalização  dos  tuberculo- 
sos, com  parecer  da  Gommissâo  de  Finang^ 
(3*  discussão); 

Votação  do  projecto  n«  3:^,  de  1906,  ap>^ 
provando  os  deus  protocoUos  assiguados  om 
Caracas,  a  9  de  dezembro  de  1905,  com  o  fiai 
de  ultimar  a  demarcação  das  fronteiras 
entre  o  Brazil  e  Venezuela  (discussãj  única); 

Votação  do  projecto  n.  339,  de  1906,  ap- 
provando  em  todas  as  clausulas,  o  tratauo 
concluído  e  assignado  nesta  capital  a  5  de 
maio  de  1906,  pelos  plenipo;;enciarlos  dos 
Estados  Unidos  do  Brazil  e  dos  Paize^  Baixos, 
estabelecendo  a  fruteira  entre  o  Bcazil  e 
colónia  de  Surinan  (discussão  única) ; 

Votação  do  projooto  n .  78  F,  de  1906,  petes- 
tivo  ã  emenda  do  Senado  ao  projecto  n.  78  Di, 
de  1906,  que  eleva  os  vencimentos  do  pesscMd 
da  Secretaria  da  Justiça  e  Negócios  Inte- 
riores (discussão  única) ; 

Votação  do  projecto  n.  245  A»  de  1989,  do 
Senado,  autorizando  o  Poder  Executivo  a 
mandar  entregar  ao  Dr.  Àotonio  Foniandes 
Figueira,  autor  da  obra  «Blemen  os  de  Se- 
meioiogia  Infantil»,  a  quantia  de  3:78Q|t 
dispendida  com  a  respectiva  publicaçãa'; 
com  pai'ecerei  das  Commiâsões  de  Finaaçavs 
e  da  Inòtruoção  Publica  (3*  diacussãoj  ; 

Votação  do  projecto  n.  276,  do  1003,  auto* 
rizando  o  Presidente  da  Republica  a  alM^ir 
ao   Ministério    da   M.^rínha  o  credita  de 


SBSSÃO  BM  9  DE  NOVBMBRO  DB   1906 


287 


171:178$669  supplemeatar  ás  verbas  dos 
§§  15  e  26  do  art.  6*  do  orçamento  vigente 
(3*  discussão)  ; 

Votação  do  projecto  n.  286,  de  1906,  au- 
torizando o  Prdsidente  da  Republica  a  abrir 
ao  Mini  terio  da  IndustriíL,  Viação  e  Obras 
Publicas  o  credi.a  de  17:603$,  suppiementar 
á  verba  3*  do  art.  14  da  lei  n.  1.433,  de  30 
de  dezembix)  de  1905  (3*  discuásão) ; 

Votação  do  parecer  n.  32  R,  de  1900,  sobre 
a  emenda  offerecida  na  2^  discussão  do  pro- 
jecto n.  32,  deste  anno,  que  eleva  os  venci- 
ment  )S  dos  empregad js  civis  da  Intendência 
Geral  da  Guerra ;  com  emenda  substitutiva 
da  Commissãode  Finanças  (discussão  única); 

Votação  do  projecto  n.  294,  de  1906,  da 
Coinmissão  de  Finanças,  apresentando  um 
substitutivo  aos  projectos  ns.  305  A,  de 
1905,  323  A,  de  1905,  e  79,  de  1906,  em  vir- 
tude  do  requerimento  do  Sr.  Deputado  Oli- 
veira Valladão,  approvado  pela  Camará, 
para  que  a  Commissão  de  Finanças  formu* 
lasse  um  só  projecto  de  lei,  re  nunerando 
equitativamente  todos  os  íunccionarios  da 
Repartirão  Gemi  dos  Telegraphos  não  con- 
templados nos  projectos  anteriores  (3^  dis- 
cussão) ; 

Votação  do  projecto  n.  322,  de  1906,  auto- 
rizando o  Presidente  da  Ropublica  a  abrir 
ao  Ministério  da  Justiça  e  Negócios  Inte- 
riores o  credito  extraordinário  de  65:000$ 
para  a  mudança  do  ArcMvo  Publico  e  ins- 
tallação  no  odificio  da  praça  da  Republica 
(2^  discussão)  ; 

Votação  do  projecto  n.  292  A,  de  1906, 
creando  vice-consulados  nas  cidades  de  Ri- 
vera  e  Mello,  no  listado  Oriental,  e  na  de 
Alvear,  na  Republica  Arffentina,e  autorizan- 
do o  Poder  Executivo  a  abrir  j>ara  este  fim  o 
necessário  credito  (2*  discussão)  ; 

Votação  do  projecto  n.  325  A,  do  1906, 
abrindo  sm  Ministério  da  Justiça  o  Negocies 
Interiores  o  oradlto  especial  de  26:546$> 
para- pagamento  do  gratificações  addieionaes 
aos  funccionarioi  da  Secretaria  da  Gamara 
dos  Deputados,  relativas  ao  ex;rcicio  de 
1905,  com  parecer  e  emenda  da  Commissão 
de  Finanças  (2*  discussão)  ; 

Votação  do  projecto  n.  293,  de  1906,  de- 
clarando ser  o  juiz  de  orpbãos  do  domicilio 
do  recluso  a  autoridade  competente,  no  Dis- 
tricto  Federal,  a  que  se  refere  a  lei  n.  1.132 
de  22  de  dezembro  de  1903,  em  seus  arts.  1<>, 
§  2».  e  7«  ;  o  dando  outras  providencias  (3* 
discussão); 

Votação  do  prq}ecto  n.  60  A,  de  1906, 
mandando  abolir  as  loterias  em  toda  a  Re* 
publicados £btados  Unidos  do  Brazil,  com 


substutivo  da  Commissão  de  Constituição  e 
Justiça,  votos  em  separado  dos  Srs.  Frede- 
rico Borges  e  Luiz  Domingues,  e  parecer  da 
Commissão  de  Finanças  (1*  discussão); 

Votação  do  proiecto  n*  323,  de  1906,  auto- 
rizando o  Presidente  da  Republica  a  con-» 
ceder  seis  mezes  de  licança,  com  ordenado, 
ao  Dr.  AbdiasNeves,  juiz  substituto  federal 
da  secção  do  Estado  do  Piauhv,  para  ul- 
timar o  tratamento  da  sua  saúde,  onde  Ibe 
cjnvier  (discussão  única); 

Votação  do  pro.;ecto  n.  305,  de  1006,  auto- 
rizando o  Pres.d^nte  da  Republica  a  con- 
ceder ao  corouel  honorário  e  capitão  re- 
formado Miguel  Calmon  du  Pia  Lisboa,  por- 
teiro da  repartição  do  Estado  Maior  do 
ExOi-cito,  u.ii  anno  de  licença,  com  direito  a 
etapa,  para  tratar  do  sua  saúdo  onde  lhe 
convier;  com  emenda  da  Commissão  de  Fi- 
nanças (discussão  única); 

Votação  do  projecto  n.  2S8,  de  1906,  auto- 
rizando o  Presidente  da  Republica  a  obrir  ao 
Minis  .erio  da  Guerra  o  credito  especial 
de  4:91;:d$451,  para  pagar  vencimentos  ao 
professo.' do  Collegio  Militar,  Francisco  Fer- 
reira da  Rosa  (3"  discussão); 

Votado  do  projecto  n.  320,  do  1904,  e 
227  A,  de  1906,  que  releva  da  prescrípcão 
em  que  incorreram  os  vencimentc^  do  arohi- 
vista  da  8  cretaria  das  Relações  Exteriores*. 
Eugénio  Ferraz  de  Abi^eu,  relativos  ao 
tempo  decorrido  de  17  de  abril  de  1893  a. 
21  de  maio  de  1894;  com  votos  em  separado 
dos  81*3*  Germano  Hasslocher  e  Frâerlco 
Borges  e  parecer  da  Commissão  de  Finanças 
(discussão  unica^ 

Votação  do  projecto  n.  108  A,  de  1906, 
autorizando  o  Poder  Executivo  a  conceder 
ao  engenheiro  ci vil«  Dr.  Henrique  de  Novaes, 
o  premio  de  viagem  concedido  pela  congre- 
gação da  Escola  Poly  technica  desta  Capital, 
sendo-lhe  dada  a  quantia  de  4:200St  ouie^ 
com  parecer  da  Commissão  de  Pinançasv 
precedendo  a  votação  do  requerimento  do 
Sr.  AÍTonso  Costa  (2''  discussão); 

Votação  do  projecto  n.  296  A,  de  1906,  do 
Senado,  autorizando  o  Governo  a  conceder  o 
premio  de  viagem  ã  Europa,  na  importanoia 
de  4:200$,  ouro,  a  cada  uma  das  discípulas 
do  Instituto  Nacional  de  Musica,  Suzana  de 
Figueiredo  e  Helena  de  Figueiredo,  prece- 
dendo a  votação  do  requerimento  do  Sr.  Af- 
fonio  Costa  (2*  discussão)  ; 

Votação  do  projecto  n.  249,  de  1905,  fi- 
xando os  emolumontoi  devidos  ao  pretor  e 
ao  escrivãOf  noe  casamentos  celebrados  em 
casa  particular  e  dando  outras  providencias 
(3*  disoosaào)  ; 

Votação  do  projecto  n.  211  A,  de  1906^ 
mandando  que  a  traoscripçâo  dos  titulosda 


288 


ANNAES  DA  CAMÂRA 


transmissão  dos  immovcis  susceptíveis  do 
hypothecas  e  a  instituição  dos  ónus  reaes, 
I)em  como  a  inscripçao  das  hypothecas  «sqjam 
léitas  DO  município  ou  municípios  onde  fo- 
rem os  bens  situados ;  com  parecer  da  Com- 
misHão  de  Constituição  o  Justiça  (^  dis- 
cussão) ; 

Votação  do  projecto  n.  260,  de  1900,  con- 
cedendo, como  auxilio,  ao  professor  de  dc- 
jienho  do  Gyronasio  Nacional,  Bencdícto  Ray- 
mundo  da  Silva,  sem  prejuízo  de  seus  venci- 
mentos, a  quantia  do  8:000$,  para  acompa- 
nhar na  Europa  a  impressão  de  sou  ti*aua- 
Iho  «Contribuição  para  a  historia  natural 
dos  Icpidopteros  do  Brazil»,  mandada  fazer 
pelo  3<»  Congresso  Latino-Americano  (á*  dis- 
cussão); 

Votação  do  projecto  n.  193,  de  lOOG,  re- 
organizando o  exercito  nacional  precedendo 
a  votação  dos  requerimentos  dos  Srs.  Rodol- 
pho  Paixão  o  Thoniaz  Cavalcanti  (2*  dis- 
cussão) ; 

Votação  do  projecto  n.  340,  de  1900,  auto- 
rizando o  Presidente  da  Republica  a  conce- 
der um  aim<)  de  licejiça,  com  soldo  e  etapa, 
ao  2«  tenente  do  ar  ilibaria  Ricardo  de  Hor- 
redo,  para  tratar  de  sua  saúde;  com  parecer 
da  Commissãode  Finanças  (discussão  única); 

Votação  do  projecto  n.  313  A,  de  1900,  re- 
dacção para  3*  discussão  do  projecto  n.  379, 
de  lUOr^,  que  releva  ã  preseripção  em  que 
tenha  incorrido  Manoel  Silvério  (tomes,  re- 
presentado actualmente  por  sua  viuva,  | 
Ama  bi  li  a  da  Luz  (lomos,  para  o  fim  de  re- 
ceber a  quantia  de  4:ril4s339,  proveniente 
do  fornecimento  de  carnes  verdes  durante  a 
revolução  no  Kstado  do  Rio  (irande  do  Sul 
(3*  discussão) ; 

Votação  do  projecto  n.  201  A,  do  lí«)0,  do 
Senado,  autorizando  o  Poder  Kxecutivo  a 
declarar  sem  effoito  o  decreto  de  3  de  março 
de  1892,  que  aposentou  o  l"*  secretario  de 
legação  Arthui»  dj  Carvalho  Moreira,  read- 
mittindo-o  no  quadro  dos  emprcirados  do 
corpo  di])loraatico,na  citejoria  que  lhe  com- 
pete (S""  discussão)  ; 

Votação  (ioprojeeio  n.  52  H,  de  IDOò,  ro- 
dacção  para:^  di?^cii:>são  do  projecto  u.  5'^, 


deste  anno,  elevando  a  3:00(^  annc 
vencimentos  do  agente-tbesooreiro  d 
tuto  Nacional  de  Surdos-Mudos  (3^  áísi 

Votação  do  projecto  n.  345,  de  190 
vando  da  preseripção  em  que  tiver  in 
para  que  possa  receber  a  quantia 
1 1 :958<06(),  importância  de  montão 
soldo,  â  D.  Rof a  Penedo  Ahrens,  mãe 
lecido  alferes  de  infantaria  FeiippcN 
uedo  Ahrons  (sf*  discussão)  ; 

Votação  do  p/ojecto  n.  243  A,  d 
concedendo  ao.N  lentes  dos  estabeleci 
do  ensino  secundário,  fundados  pelos 
o  Districtj  Feileral,  no  goso  das  p 
tivas  (lo  Gymnasio  Nacional,  que  t 
sido  providos  nas  suas  cadeiras  mi 
provas  de  concurso,  a  faculdade  de  re 
a  sua  remoção  para  as  cadeiras  va 
mesmo  instituío  ou  de  permutar  < 
lentes  do  Gymnasio,  desde  que  as  c 
sejam  da  mesma  secção  :  com  omei 
Commissão  do  Instrucção  Publica 
cussão)  : 

3*  discussão  do  projecto  n.  273  A,  t 
redacção  para  3»  discussão  do  project 
de  rj{)5,  quo  declara  quaes  os  dias  I 
da  justiçada  União  ena  do  DistrictoF 
estabelecendo  o  máximo  de  férias 
poderão  gozar  tis  juizes  e  mais  funcci 
da  justiça,  e  dando  outras  providenci 

3*^  discussão  do  projecto  n.  2Í>5  A,  c 
do  Senado,  autorizando  o  Presidente 
oublica  a  abrir  o  credito  da  qna 
()0:4S{)s30),  para  occorrer  a  do>í>. 
e.iiliciu  do  Senado  com  a  substituir 
tapeçarias,  inoveis,  reparos  de  o 
obr«is  : 

1*  d ií>^cuásão  do  projecto  n.  337,  d( 
fixanl )  a  porcenta^rem  que  em  cad 
ciciu  devem  líorcebor  polo  serviço  d: 
cíidação  das  rendas  federaes  os  colle 
escrivtãps,  doro^'indo  nesta  parte  o 
lo  docrotc)  n.  IAM,  do  2  de  julho  d 
com  substitutivo  daC.mmissáo  do  Fii 

Levaata-so  a  se-sio  ás  1:2  horas  e 
nutos  da  tvrde. 


131»  SESSÃO  EM  10  DE  NOVEMBRO  DE  1906 

Preside ncirr  do  Sr,  Pa\'la  <h'i„uir'es  (Presidente) 

Ao  melo-dia  precede- .-o  á  cjamada,  a  quo  Barroto,  Aírrippino  Azovcdo,  Christifii 
ispondíMii  os  Srs.  Paula  Ouimaràes,  James  Arlindo  No^nieira,  Waldemiro  Moreir 
arcy,  Luiz  Gualberto,  Simoij   Leal,  Paes  Igio  Sa^  ova,  Thomaz  Acciolv,  Goaçalo 


pespon« 
Darcv 


SESSÃO  EM  10  DE  NOVEMBRO  DE  1906 


2^9 


José  Peregrino,  Castro  Pinto,  Affonso  Costa, 
Virginio  Marques,  José  Bezerra,  Malaquias 
Gonçalves,  Arthur  Orlando,  Octávio  I^essa, 
Arroxellas  Galvão,  Oliveira  Valladáo,  Bulcão 
Vianna,  Klpidio  Mesquita,  Garcia  Pires,  Tor- 
quato  Moreira,  Bernardo  Horta,  Lobo  Juru^ 
menha,  Galvão  Baptista,  Teixeira  Brandão, 
Henrique  Borges,  Vianna  do  Casteilo,  Fran- 
cisco Veiga,  Bernardo  Monteiro,  Ribeiro 
Junqueira,  José  Bonifácio,  João  Luiz  de  Cam- 
pos, Anthero  Botelho,  Lamounier  Godofredo, 
Francisco  Bressane,  Adalberto  Ferraz,  Car- 
neiro de  Rezende,  J(âo  Quintino,  Nogueira 
Jaguaribe,  Galeão  Carvalhal,  Altino  Arantes, 
José  Lobo,  Palmsira  Ripper,  Francisco  Ro- 
meiro, Valois  de  Castro,  Victor  do  Amaral, 
Menezes  Dória,  Paula  Ramos,  V^enceiiau 
Escobar,  Diogo  Fortuna,  Homero  Baptista, 
Germano  Hasalocber,  Rivadavia  Corrêa  e 
Cafisiafio  do  Nascimento  (59), 

Abre-Ãe  a  sessão  ás  12  noras  o  15  minutos 
da  tarde. 

E*  lida  e,  sem  observações,  approvada  a 
aota  da  sessfto  antecedente. 

O  19r.  1<^  fSeox*etax*io  procede  ã 
leitura  do  seguinte 


EXPEDIENTE 


Officios: 


Do  Ministério  da  Fazenda,  de  9  do  corw- 
rente,  transmittindo  a  seguinte 

MENSAOEII 

Srs.  membros  do  Congresso  Nacional^ 
Tenho  a  honra  de  submetter  ao  estudo  e 
éaliberação  éo  Congresso  Nacional  o  incluso 
projecto  regulando  a  emissão  o  circulação 
de  cheques. 

Na  exposição  que  me  foi  apresentada  pelo 
Ministro  da  Fazenda  está  plenamente  justi- 
ficada a  conveniência  da  adopção  do  refe- 
rido projecto,  que  muito  conf  ri  buirá  para 
facilitar  e  desenvolver  as  transacções  com- 
saerciaes. 

Rio  de  Janeiro,  3  de  novombro  do  1906.— 
francÍ9CO  de    Paula  Rodrigiws  Alves, — A' 
Commisaão  de  Constituição  e  Justiça. 

Do  Ministério  da  Marinha,  de  9  do  cor- 
rente, enviando  os  requerimentos  do  oílicial 
archivista  Almiro  Reis  e  o  amanuense 
Arthur  da  Assenção  Ferreira,  ambos  da  sc- 
cçSo  dos  pharóes  da  Repartição  da  Carta 
Maaritlma,  pedindo  a  equiparação  de  seus 
vencimentos  aos  de  outros  funccionarios  do 
iguaes  categorias  deste  Ministério.  —  A* 
Commissão  de  Finanças. 

Do  Ministério  da  Guerra,  de  9  do  corrente, 
remettendo  os  esclarecimentos  requisitados 

Vol.  VII 


pela  Commissão  de  Marinha  e  Guerra  sobre 
o  projecto  n.  214,  deste  anno,  que  reconhece 
a  D.  Philomena  Nunes  de  Mello  o  direito 
a  percepçã.^  do  meio-^oldo  por  falleci mente 
do  seu  filho  alferes  Manoel  Nunes  de  Mello* 
—A'  Coramissão  de  Marinha  e  Guerra,  qu0 
fez  a  requisição. 

E'  lido  e  vae  a  imprimir  o  seguinte 

PROJECTO 

N.  38  A  — 1906 

Emendas  do  Senado  ao  projecto  n.  38^  dest& 
annPf  determinando  que  os  chefes  de  missão 
diplomática  tenham  direito  á  disponibUí" 
dade,  nos  termos  da  legislação  vigente,  quan^ 
do  tiverem  a  primeira  nomeação  nesse  posto  ; 
e  dá  outras  providencias^  com  pareceres  das 
Commissões  de  Diplomacia  e  Tratados  e  de 
Finanças 

(Vide  projecto  n.  356  B,  de  1905) 

A  Commissão  de  Diplomacia  e  Tratados 
considera  procedente^  as  razoes  com  que  a 
Commissão  de  Constituição  e  Diplomacia  do 
Senado  fundamentou  o  seu  parecer  n.  197» 
do  corrente  anno,  concluindo  pelas  emendas 
que  apresentou  ao  projecto  n.   366  B,  4te 

1905,  da  Gamara  dos  Deputados,  e  foram 
approvadas  por  aquelle  ramo  do  Congreaso 
Nacional,  e,  por  isso,  opina  pela  adopção 
dessas  em^das  na  fórrn^  proposta  na  re- 
dacção final  constante  do  avulso  impresso 
sob  n.  115—1906,  subscriíWba  pela  Commissão 
de  Redacção  do  Senado,  para  que  s^am  dis- 
cutidas e  approvadaò  pela  Camará  dos  Depu- 
tados. 

Sala  das  Commissões,  5  4e  novembro  de 

1906.  —  Leovigildo  Hlgtieiras,  presidente 
interijQO  e  relator.  —  Rivadavia  Corrêa,  -^ 
Alberto  SaririeMo, —  Afranio  de  Melio  Franco  0 
—  IJeoclecio  de  Campos , 

PARECER  N. 

São  estas  as  emendas  do  Senado  ao  pro- 
jecto n.  356,  do  anno  passado,  da  Camará  dos 
Deputados: 

Ao  art,  1«.  §  ^*',  onde  se  diz  —  No  serviçp 
diplomático  haverã  16  primeiros  c  28  se- 
gundos secretários  —  diga-se :  No  serviço 
diplomático  haverá  18  primeiros  e  30  se- 
gundos secretários,  etc. 

Substltua-se  pelo  scí?uinte  o  art.  2« : 

Are.  2.«  Para  os  effeitos  de  licença  ordi- 
nária, aposentadoria  ou  disponibilidade  os 
vencimentos  dos  chefes  de  missão  diplomar 
tioa  serão  calculados  do  seguinte  modo : 

Enviado  exti*aordinario  e  ministro  pleni- 
potenciário, 12:000s  de  ordenado  e  0:000$  de 
gratificação ; 

87 


2d0 


ANSAES  DA  CAMARÁ 


Ministro  residente.  8:W0s  de  ordenado  e 
4:000  de  gratificação. 

§  1.»  Para  aposentadoria  continua  era 
tigOT  a  disposição  do  art.  4»  do  decroto  le- 
gislativo n,  l.;fôl,  de  31  de  dezembro  de 
J904. 

Accrescente-.se  dopois  do  art.  3®: 

Art,  4.®  Fica  ereada  uma  legação  na 
Republica  de  Cuba,  servida  por  uni  ministro 
residente,  quo  será  igualmente  acreditado 
nas  Republicas  dy  Nicáraírua,  Honduras,  São 
Salvador,  Costa  Ricr;  o  Panamá. 

Art.  5.*»  O  ministro  do  Brazil  no  México 
será  igualmente  acreditado  juntu  a'»  governo 
do  Guatemala. 

Art.  <).»  O  ministro  do  Brazil  cm  Portugal 
será  igualmente  acreditado  no  Império  do 
Marrocos,  ficando  com  residência  em  Tanger 
um  1"  secretario,  que  servirá  como  encarre- 
gado de  negócios  e  cônsul  geral. 

Art.  7.®  Fica  o  Governo  autorizado  a  acre- 
ditar na  Suécia.  Noruega  e  Dinamarca  um 
ou  alguns  dos  ministros  acredita  los  nos 
paizes  do  Norte  da  Europa. 

Art.  8.»  São  isentas  dn  quaesquer  impostos 
sobro  vencimentos  as  verbas  de  represen- 
tação. 

Art.  O.*»  Os  membros  do  Corpo  Diplomá- 
tico terão,  de  quatro  em  quatro  annos,  cinco 
mezes  de  licença  com  todjs  os  vencimentos, 
para  virem  ao  Brazil,  ficando  addidos  á  Se- 
cretaria. 

Os  arts.  4»  e  iV  passam  a  ser  10'*  e  11«. 

Sala  das  Commissoos.  :í0  de  outubro  de 
190  >.— G.  lUchard.—  Col/w  Lisboa, 

A  Commissão  do  Finanças,  tomando  co- 
nliecimento  d&^tas  emendas  o  considerando 
que,  não  só  o  numero  dos  empregados  da 
Secretaria  das  Relações  Exteriores,  mas 
iambom  o  do  pessoal  do  Corpo  Diplomático 
é  sabidamente  insuficiente  para  o  bom  de- 
sempenlio  do  serviço,  extraordinariamente 
desenvolvido  nestes  últimos  tempos  ; 

Con^iderando  mais,(iua  os  cliofos  de  missões 
diplomáticas,  a  quem  se  confiam  negócios 
de  alta  monta,  para  augmoutar^m  as  sym- 
patliias  junto  a  governos  o  povos  com  os 
4|uaes  o  Brazil  quer  e  precisa  manter  as 
mais  vastas  e  necessárias  relavòos  do  cara- 
cter internacional  (sob  o  ponto  do  vista 
duplo  do  commercio  das  idOas  e  das  utili- 
dades praticas),  bera  merecem  mais  cari- 
nhoso amparo  a  seus  interesses  individuaes; 

Considerando  que  O  de  todo  ponto  justiíica- 
vel  a  creação  de  uma  legação  em  Cuba.acre- 
ditando-se  o  respectivo  ministro  residente 
nas  outras  Republicas  da  America  Central; 
e  mais:  que  emquanto  não  s^  restaurar,  na 
primeira  destas  nações,  a  normalidade  poli- 
tica, alterada    pela  intervenção  solicitada 


dos  Estados  Unidos  do  Norte,  o  minis! 
dera  residir  ora  Costa  Rica  (paiz  &< 
Aevemos  a  gentileza  de  ter  mandado 
ceira  conferencia  Pan-Amcricana  do 
Janeiro  o  seu  ex-presidente),  isso  de; 
visitar  as  outras  Republicas,  a  cujoã 
nos  deverá  apresentar  credenciaes; 

Considerando  <iue,  para  completai 
providencia^  do  maior  o  mais  util  de 
monto  das  relações  internacionaes  c 
franco  c  promissor  movimento  de  pr 
que  caracteriza  a  actualidade  em  ac 
tria,  tão  bons  resultados  já  teem  proc 
6  conveniente  que  os  minis^Tos  brazile 
México  o  Portugal  sejam  respjcíiw 
acreditados  junto  aos  govornosaeGauí 
o  Marrocos;  e  ainda,quo  aos  miaistrjsc 
representam  nos  paizes  do  Norte  da  i 
se  commetta  a  luncção  de  serem,  o 
mente,  portadores  do  nome  do  Brazil 
pitaes  dos  reinos  da  Suécia,  Noruega 
marca; 

Considerando  mais,  que  outros  pai 
americanos  nas  teem  dado  o  bomei 
neste  sentido,  da  expansão  das  suas  i 
de  araisade  internacional,  proraovend 
luções  das  pendências  no  campo  ciy 
do  arbitramento  que  a  sabedoria  di 
Cons!;ituinte  firmou  na  carta  de  24 1 
reiro;  par  tudo  isso,  pensa  a  Commis 
as  emendas  do  Senado,  consultandc 
interoses  da  conectividade  e  de  umí 
respeitável  de  auxiliares  da  admia 
da  Republica  no  Exterior,  mijreceraa 
vação  da  Camará  dos  Deputado:^. 

Sala  das  Commissões,  O  de  nove 
1ÍK)6. — Francisco  Veiga ^  presidente. - 
to  yfaranhfio^  relator.— G«?t3í7o  Baptisi 
nelio  fia  fonsectt. —  GaUflo  Carnal hn 
zedello  ( 'orrêa .  — Pa nla  Ramos,  ~  Hon 
lUisla, 

PROJECTO 

X.  38  —  10()6 

Proj  cto  71,  .?cV,  de  Í906,  da  Camará  d 
tados,  determinando  que  os  chefes  d 
diplomática  tenham  direito  d  dispon 
nos  termos  da  legislação  vigente ^  q^ 
verem  a  primeira  nomeação  nessepo 
outras  providencias 

(Vide  projecto  n.  356  B,    de  ÍS 

O  Congresso  Nacional  decreta  : 
Art.  !.*>  Os  chefes  de  missão  dipl 
que  nesse  posto  tiverem  a  primeira 
ção  terão  direito  a  licença  e  disponil 
nos  lermos  da  legislação  vigente. 

§  1.*  A  interpretação  dada  i 
n.  :i.685,  de  '^3  de  outubro  de  18 
n.  (514,  do  22  de  agosto  de  1851,  abr. 


SESSÃO  EM   10  DE  NOVEMBRO  DE   1906 


291 


lugares  de  ministros  residentes,  ficando  os 
nomeados  com  igual  direito  á  disponibilidade 
e  aposontadoria. 

§  2.®  No  serviço  diplomático  haverá.  16  pri- 
meiros e  2S  soirundos  secretários,  cuia  dis- 
tribuição pelas  differentcs  missões  perma- 
nentes será  feita  pelo  Governo,  conforme  as 
necessidades  do  mesmo  serviço. 

§  3.°  Os  segundos  secretaries  terão  os  ven- 
cimentos annuae?  de  6:000S  e  os  primeiros 
toi*ão  os  vencimentos,  também  annuaes,  do 
8:000$000.  Os  que  tivcjrem  mais  de  cinco  e 
menos  de  10  annos  do  serviço  effectivo 
nesse  ultimo  posto,  terão  os  venciment-^s  de 
10:000$  ;  e  os  que,  do  mesmo  modo,  tiverem 
jnais  de  lo  annos  de  serviço  effectivo,  terão 
os  dtí  12:000$0a0. 

§  4.°  Os  vencimentos  dos  membros  do 
Corpo  Diplomático  e  do  Consular  serão  divi- 
didos, para  todos  os  effeitos,  em  dous  terços 
de  ordenado  e  um  terço  de  gratificação. 

§  5.*  Desde  que  o  fimccionario  em  com- 
jnitôão  entre  para  o  quadro  effectivo,  ser- 
ihe-ha  computado,  para  os  effeitos  logaes,  o 
tempo  em  que  servia  na  commissâo. 

ji  6.«  Quando  julgar  conveniente,  poderá 
o  Governo  commissionar  no  posto  de  envia- 
dos extraordinários  e  ministros  plenipoten- 
ciários os  ministros  residentes,  conservando- 
os,  porém,  no  quadro  cora  esta  ultima  gra- 
duação; assim  como  poderá  dar  aos  primei- 
ros secretários  a  commissâo  temporária  de 
conselheiro  de  embaixada  ou  de  legações. 
Km  ambos  os  casos,  a  commissâo  será  pura- 
mente honorária  e  sem  augmento  de  das- 
peza. 

Art,  2.«  Para  os  effeitos  de  licença  ordi- 
nai'ia  ou  disponibilidade,  os  vencimentos  dos 
•chefes  de  missão  diplomática  serão  calcula- 
dos do  seguinte  modo:  12:000$  como  orde- 
nado e  6:000$  como  gratificação". 

Para  a  aposentadoria  continua  em  vigor  a 
disposição  do  artigo  4°  do  decreto  legislativo 
n.  1.32Í1,  de  31  de  dezembro  de  1904. 

Art.  3.<>  Fica  creada  uma  legação  na  Hol- 
landa,  separada  da  da  Bélgica,  com  um  en- 
viado extraordinário  e  ministro  plenipoten- 
ciário e  um  8  3gundo  secretario. 

Paragrapho  único.  O  chefe  de<sa  missão 
terá  10:00j$  de  vencimento!;  e  8:000$  para 
a  representação. 

Art.  4.0  Fica  o  Governo  autorizado  a  or- 
ganizar as  respectivas  tabeliãs  de  accôrdo 
<;om  esta  lei  e  abrir  os  credites  necessários 
para  a  sua  execução. 

Art.  5.*  Revogam-se  as  disposições  em 
('ontrario. 

Camará  do.^  Deputados,  9  de  julho  de 
1906.— i'.  de  Paula  O.  Guimarfíes^  Presidente. 
—James  Darcy,  1*  Secretario. —  Lui:  GuaU 
berto,  3*  Secretario  servindo  de  2*. 


Emendas  do   Senado  ao  projecto   «.  5t9  D,  de 
1906,  da  (.'amara  dos  Deputados 

(Vido  projecto  n.  35  B,  do  19^5) 

Ao  art.  1",  §  2",  onde  se  diz :  «  No  serviço 
diplomático  haverá  10  primeiros  e  28  se- 
gundos secretaries  »,  diga-se:  No  serviço 
diplomático  haverá  18  primeiros  e  30  se- 
gundos sec.-etarios,  etc. 

Substitua-se  pelo  seguinte  o  art.  2°: 

Art.  2.'»  Para  os  effeitos  de  licença  ordi- 
nária, aposentadoria  ou  disponibilidade,  os^ 
vencimentos  dos  cheios  de  missão  diplomá- 
tica serão  calculados  do  seguinte  modo: 

Enviado  extraordinário  e  ministro  pleni- 
potenciário, 12:000$  de  ordenado  e  6:00(^  de 
gratificação ; 

Ministro  residente,  8:000s  de  ordenado  e 
4 :  000$  de  gratificação . 

§  1.*  Para  a  aposencadoria  continua  em 
vigor  a  disposição  do  art.  4°  do  decreto  le- 
gislativo n.  1 .321,  de  31  de  dezembro  de  1904. 

Accrescente-se  depois  do  art.  3°: 

Art.  4.<^  Fica  creada  uma  legação  na 
Reçublica  de  Cuba,  servida  por  um  ministro 
residente,  que  será  igualmente  acreditado 
nas  Republicas  de  Nicarágua,  Honduras, 
S.  Salvador,  Costa  Rica  e  Panamá. 

Art.  5.0  0  ministro  do  Brazil  no  México 
será  igualmente  acreditado  junto  ao  governo 
de  Guatemala. 

Ai*t.  6.<>  O  ministro  do  Brazil  em  Portu- 
gal será  igualmente  acreditado  no  Império 
de  Marrocos,  ficando  com  residência  em 
Tanger  um  \^  secretario,  que  servirá  como 
encarregado  de  negocies  e  cônsul  geral. 

Art.  7.®  Fica  o  Governo  autorizado  a 
acreditar  na  Suécia,  Noruega  e  Dinamarcii 
um  ou  alguns  d^s  ministros  acreditados  nos 
paizes  do  norte  da  Europa. 

Art.  8.«Sào  isentas  de  quaesquer  imnostos 
sobre  vencimentos  as  verbas  do  represen- 
tação. 

Art.  9.°  Os  membros  do  Corpo  Diplomá- 
tico terão,  de  quatro  em  quatro  annos,  cinco 
mezes  de  licença  cora  todos  os  vencimentos, 
para  virem  ao  Brazil,  ficando  addidos  á  Se- 
cretaria. 

Os  arts.  4°  e  5°  passam  a  ser  os  arts.  10" 
e  11°. 

Senado  Federal,  em  1  de  novembro  de 
1 906. — Ruy  Barbos*  i ,  Vice-Presí  ( lente . — Jookim 
d  'O.  Catunda,  1°  Secretario, — Joaquim  Ferrei- 
ra Chaves,  2*>  Secretario. 


O  iSr.    Pi*e9Í€lenie' 

leitura  do  expediente. 


-Está   findii  a 


292 


ANNAES  DA  GAMARA 


Tem  a  palavra  o  Sr.  Oliveira  Valladão. 

O    Sr.    Oliveir:^    Vsxlla,ciâo  f) 

(mommento  de  attençHo) — Sr.  Presidoate,a  fa- 
ualiiiacle,  o  máodos;,inj  que  neste.^  últimos 
tempos  lem  pairado  sobre  o  meu  Estado, 
com  )  qtie  me  con>tituiu  monsaiifoiro  de  no- 
ticias tri-ítesá  Ca;n:tra  (l.)^  DepuMalos. 

Não  íia  três  raozes,  Sr.  Pr.; Ridente,  que  eu 
aqui  pe^i  ura  vouo  de  pezai*  pe'o  p  iss  iraento 
do  nos^o  iaditoao  collc:ra  Dr.  Fausto  Ca''do>o 
ejálio.ie,  Sr.  Presidonto,  venho  ixua'raenr.e 
ptídii*  que  se  conai^rne  na  acti  de  no>>  )s  í.ra- 
balias  um  vot)  de  profundo  pozar  em  hív 
menagem  á  memoria  do  illustie  Sena  1  )r 
Olyni^Mo  de  Campos,  que,  em  mais  de  uma 
lQ.;^islatura  teve  av^iMito  nesta  Casa,  quer 
no  regimen  pas-ad ),  quer  n  )  actual ! 

Sju  insuspeiúo  íilland)  do  Sen  idor  Olym- 
pio  de  Campos,  hon  em  tao  ostensivamente 
assas  inad  j  em  uma  das  ])raças  publicas  dt38ta 
Capital. 

M:iit^s  dcsmeus  dignis  collegas  conhecem 
perfeitamente  as  nossas  lutas  acirradas  na 
politi-a  d'  Sargipe  c,  si  6  certo  que  nestes 
últimos  tempos  estas  lutas  se  tiuliam  atte- 
nuado,  tam'jí3m  6  c^rto  que  nunca  deixou  de 
existir  entre  nós  uma  separação  de  crençis 
politicas. 

Nada,  a  meu  ver.  Sr.  Presidente  ,juíd:i[ioa 
este  tresl  /ucado  ass  issinato  hontem  reali- 
zado. (Apotarlos.) 

O  Sr.  Malaquias  Gonçalves  —  Perfeita- 
mente. 

O  Sr.  Oliveira  Valladão — Nem  mesmo, 
Sr.  Presidente,  a  justa  magna  de  ftltios  que 
parderam  um  pae  extremoso  podia  justificar 
o  processo  violento  de  que  houtem  lançaram 
mão  e  que,  oxalã,  não  se  reproduza. 

São  acontecimentos  fune^os  e  faço  sin- 
ceros votos  para  que  fiquem  elles  circuni- 
scripcos  no  meu  Estado  e  para  que  lá  mesmo 
jamais  se  reproduzam . 

Requeiro  á  Camará  que  se  consigne  na 
acta  dcs  nossos  trabalhos  um  voto  de  prt>- 
fundo  pezar  em  homenagem  á  memoria  do 
Senador  Sr.  Olympio  de  Campos.  (Muito  bem  ; 
iiiuilo  bem.) 

O  Sr.  Valois  de  Castro— Peço  a 
palavra. 

O  Sr.  l^^rossiflentc— Tíím  a  palavra 

o  nobre  Deputado. 

O  Sr.  V?xloiis  de  Oastro  {abso- 
iuio  s%lencio)'^^T,  Presidente,  com  a  alma 
profundamente  conturbada  pela  horrível 
irawdia  que   hontem  teve  o  seu  desenlace 


(")  Esto  Ui-curso  Tião  foi  revi -to  pelo  orador. 


nas  imraediaçoes  desta  Casa,  e  de  que  foi  vi- 
ctima  um  illustre  Senador  da  R?puDlica,  ve- 
nho associar-  ne    ao    luto  que  hoje  cobre  o 

st\do  de  que  era  filho  dilecto  (apoiados)^  que 
tão  nobremente  rep/e^ent  iva  e  ao  quj.1  tãX) 
bons,  tão  reaes  e  assi^^^nala.los  servit*os  pre- 
stou em  t  )do  o  decui^so  da  sua  laboriosa  vida 
publica  com  a  mais  (ioa^ítantc  e  patriótica 
dedicaí^io.  (Muito  bem;  mvito  bem,) 

A  minhi^re^enç.i  nesta  tribuna  obeJece, 
Sr.  Presidente,  a  um  único  intuito,  que  ô  o 
de  reivindicar  para  a  memoria  do  saudoso  e 
cliorado  morto  o  tributo  de  justiçi  a  que 
elletem   incontestável  direito.  yMnitobm.) 

Ninguém,  ab^olut  imente  ninguém,  nesta 
Casa  ou  fora  delia,  poderá  assegurar  com 
a  í^arantio  de  um  juiz  j  imparcial  que  o  no- 
tável representante,  na  Camará  alta,  do  Es- 
tado de  Sergipe,  tivesí^e  de  le/e  qualj(i«er 
coparticipação  n  )S  factos  que  se  deram  na- 
quella  terra  (apoiados),  e  que  tiveratm,  como 
consequência,  o  desapparecimejto  de  um 
dos  nossos  illustres  compantieiroi^.  (Ajfoiados  ; 
muito  bem,) 

Si  o  inquérito  sobre  os  acontecimentos  que 
alli  se  desonro lai*am,  tivesse  sido  bera  con- 
duzido; si  as  responsabilidades  tivessem, 
^iáo  perfeitamente  apuradas  (  muito  bem) 
acredito  que  este  facto  trágico,  que  e^a  des- 
graça lastimav-el  e  agora  para  sempre  irre- 
parável, teria  sido  evitada  (apoiados)  e  que 
nâj  teríamos  a  lamentar  neste  momento  o 
brutal  e  selvagem  attentado  que  elimluou 
da  vida  uin  dos  mais  estimaveiâ  homens  pú- 
blicos do  nosso  paiz.  (Ajmndos  ;  muito  bem.) 

Sr.  Presidente,  c^mo  cidaJão  o  como  pa- 
triota, cumpre-me  fòzer  aqui,  no  seio  desta 
Caimara,  os  meu?  mais  ardentes  volos  9ê98 
céos,  para  que  se  fecho,  de  uu»  vez  pitrai 
sempre,  e4a  lista  do  sangue,  que  jA  vae  tao 
longa  (apoiados;  minto  bem)  qtie  se  extingflklVI, 
que  desapfpareçam  estes  sentimentos  áe  íhro- 
cidade  que  estào  ahi  ase  infiltrar  lentanveote 
na  alma  nacional,  que  voltíím  a  dominar  os 
espiritos  e  os  corações  os  affectos  branèos  de 
outr'ora,e  que  nao  sejan^os  mais  testemwdias 
d»stas  SL^enas  de  requintada  perversidade,  tíM 
incompatíveis  com  o  oosso  adeantaneato« 
com  a  nossa  civílizciçãj  e  com  os  costutues 
da  nossa  affectivaaliaabrazileira.  (Ap^Mios; 
muito  bem . ) 

Lamentando  este  horrível  massaci'e  da- 
quelle  a  <|ue.n  me  achava  ligado  pelos  vín- 
culos da  fraternidade  e  dasolidarieiadesa- 
cerdotaes  fazendo  aqui  os  meus  adenses  do 
despedida  ao  bom,  aocaútioso,  ao  extrtsme- 
eido  amigo  monsenhor  Olympio  d3  Campos, 
sobre  cuja  vida  immaculada  de  padre,  vida 
angélica,"  vida  puríssima,  nem  a  mais  love 
suspeita  jamais  pairou,  ro^iueiro  a  V.  Ex,, 
Sr.  Presidente  que  consulte  a  generosidade 
des-a  Camará  si  consente  em  que,  por  inter- 


k^m^k^^XVy        JUUTA. 


]L\\^       JL/JLS        JL%f\J\J 


médio  da  Mesa,  seja  transmittido  um  tele- 
^ramma  de  condolências  ao  enlutado  Estado 
de  Sergipe,  o  que  em  homenagem  á  saudosa 
memoria  do  inolvidável  morto  seja  levan- 
tada a  sessão,    {Muito  bem  ;   muito  bem,) 

Compareceu  mais  os  Srs.  Deoclecio  de 
Campos,  João  Cordeiro,  Bezerril  Fontenelle, 
Eloy  de  Souza,  Juvenal  Lama.tine,  Apol'onio 
Zenaides,  Angus  to  de  F^^eitas,  Salvador  Pi- 
res, Ame.ico  Werneck,  Elysio  de  Araiyo, 
Pereira  Li  .a,  PlcU  ino  de  Soi:za,  Card  )S  j  de 
Almeida,  Joaquim  Angusío,  Eduardo  Sócra- 
tes, Xavier  de  Almeida  e  Marcello  Silva  (16). 

Deixam  de  corriparecor,  cora  causa  parti- 
cipada, os  Srs.  A rnoloho  Azevedo,  António 
Bas  os.  Ferreira  P.ínria,  António  Noguiúra, 
Jor^e  de  Moraes,  Justiniano  Serpa,  Artlrnr 
Lemos,  Hosannah  de  Oliveira,  Passos  Mi- 
randa, Rogério  Miranda,  Costa  Rodrigues, 
Luiz  U  )min!rues,  José  Euzebio,  Dunshee  de 
Abranches,  Joaquim  Pires,  João  Gayoso, 
João  Lopes,  Griecho  Cardoso,  Thomaz  Ca- 
valcanti, Paula  e  Silva,  Teixeira  de  Sá,  Es- 
tacio  Coimbra,  Anirelo  Neto,  Domingos 
Guimarães  Neiva,  Pinto  Dantas,  José  Mon- 
jardim,  Cornelio  da  Fonseca,  Irineu  Ma- 
chado, Barbosa  Lima,  Herodia de  Sá,  May- 
rink,  Balthazar  Bernardino,  Fidelis  Alves, 
Sabino  Barroso,  Viriatj  Miscarjnhas,  Ro- 
dolpho  Ferreira,  Francisco  Bernardino.  Car- 
los Peixoto  Filho,  David  Campista,  Caloge- 
ras,  Camillo  Soares  Filho,  Henrique  Salles, 
Bernardes  Faria,  Olerario  Maciel,  Nogueira, 
Manoel  Fulgencio,  LindolphoCa.tano,  Carlos 
Garcia,  Jesuino  Cardoso,  Álvaro  de  Carva- 
lho, Eloy  Chaves,  Paulino  Carlos,  Alberto 
Sarmento,  Cincinato  Braga,  Adolpho  Gordo, 
Hermenegildo  de  Moraes,  Serzedello  Corrêa, 
Vidal  Ramos  Júnior,  Vespasiano  de  Albu- 
querque, Antunes  Maciel,  Victorino  Montei- 
ro, Pedro  Moacyr,  João  Abott  o  Domingos 
Maffcarenhas. 

E,  sem  causa,  os  Srs.  Aurélio  Amoiim, 
Canha  Machado,  Joaquim  Cruz,  Frederico 
Borges,  Alberto  Maranhão,  Pereira  Reis, 
Esmeraldino  Bandeira,  João  Vieira,  Pereira 
de  Lyra,  José  Marcelino,  Júlio  de  Mello,  Pe- 
dro Pernambuco,  Domingos  Gonçalves,  Me- 
'  d0iroHeAlbuquerqae,Apollinario  Maranhão, 
Epaminondas  Gracindo,  Euzebio  de  Andrade, 


Raymundo  de  Miranda,  Joviniano  de  Car- 
valho, Rodrigues  Dória,  Miguel  Calmon,  João 
Santos,  Leovigildo  Filgueiras,  Pedro  La.eo, 
Prisco  Paraizo,  Bernardo  Jambeiro,  Tosta, 
Rocha  Leal,  Pedreira  Franco,  José  Ignacio, 
Odalberto  Pereira,  Rodrigues  Saldanha, 
Leão  Velloso,  Graciano  Neves,  Mello  Mattos, 
Figueiredo  Rocha,  Pedro  de  Carvalho,  Bu- 
lhões Macial,  Sá  Freire,  AMndo  Guanabara, 
Próesda  Cruz,  João  i:ap'ista.  Pereira  Nunes, 
Thenistocles  de  Almeida,  Rodri^rues  Peixoto, 
Barros  Franco  Júnior,  Astolpho  Dutra,  João 
Luiz  Alves,  Leite  de  Castro,  Bu:  no  de  Paiva, 
Christiano  Brazil,  Wenceslau  B.az,  Mello 
Franco,  RoJolpho  Paixão,  Honora'.o  Alves, 
Epaminondas  Ottoni,  Ferreira  Braga,  Rodol- 
pho  Miranda,  Rodrigues  Alves  Filho,  Costa 
Marques,  Bonedicto  de  Souza,  Alencar  Gui- 
maráes,Carvalho  Chaves,  Elyseu  Guilherme, 
Jasé  Carlos,  Campos  Cartier  e  Simõcá  Lopes. 

O  Sr,  I^rosicleiíte — O  illustre  re- 
presentante de  Sergipe,  Sr.  Oliveira  Valla- 
dão  requereu  que  se  consultasse  á  Casa 
sobre  si  consente  que  se  consiu^ne  n  i.  acta  da 
presente  sessão  um  voto  de  proftiado  pezar 
pelo  lamentabiIis>imo  acontecimento  que 
privou  o  Senado  brazileiro  de  um  dos  seus 
mais  notáveis  membros,  que  alli  rápresen- 
tava  o  Estado  de  Sergipe,  o  Sr.  Olyiupio  de 
Campos. 

O  Sr.  Valois  de  Castro  pediu,  em  se- 
guida que  a  Mesa  da  Camari  telegraphasse 
ao  P  -evidente  daquelle  Estado,  transmit- 
tindo-lhe  o  pezar  de  que  se  acha  a  Camará 
possui  (la,  assim  como  também  pediu  que  se 
levantasse  a  presente  sessão,  como  uma  ho- 
menagem á  memoria  do  pranteado  morto. 

Os  Senhores  que  approvam  o  requerimento 
do  Sr.  Oliveira  Valladão,  queiram  levan- 
tar-se.  {Pausa,) 

Foiapprovado. 

Os  Senhoreia  que  approvam  o  requerimento 
do  Sr.  Valois  de  Castro,  queiram  levantar-se. 
{Pausa . ) 

Foi  approvado. 

Em  obediência  ao  voto  da  Camará,  a 
Mesa  vae,  não  só  telegraphar  ao  presidente 
do  iilstado  de  Sergipe,  mas  também  suspen- 
der a  sessão,  depois  de  designar  a  ordem  do 
dia  para  amanhã. 


294  ANNABS  DA  GAMARA 

Vae  a  imprimir  na  forma  do  art.  IDO  do  Regiminito  o  soguinto 

PROJECTO 

N.  347—  lUOfí 
Fixa  a  despezn  do  MinUicrio  da  Fazenda  jtara  o  exercício  de    i907 

A  Com  missão  de  Finanças  vem  submetter  d.  consideração  da  Camará  o  proj^ 
orçamento  das  despegas  do  Ministério  da  Fazenda  para  o  exercicio  de  1907. 

A  proposta  do  orçamento  da  receita  e  despjza  apresenta-la  p.Ho  Poder  Biecuti 
seguinte: 

lleceiia 

Em  ouro  —  Ordinária 09.575 :280$88íí 

Em  ouro  —  Com  applicação  especial 13.921 :00€ÍOOO 

83.496:28Q$889 

Em  papel  —  Ordinária áâ6.379:O0O|000 

Em  papel—  Cora  applicação  osp icial If0.8l8;000;^000 

247.197:OO0$000 

lyespzzp 

Em  ouro  —  Ordinária 36.717:897$741 

Em  ouro  —  Com  applicação  especial 13.921  :O00|000 

50.638 :897$74l 

Em  papel  —  Ordinária 272.051  :r)95$3l9 

Em  papel  —  Com  applicação  especial 20.818:00^000 

ã92.869:6^$3l9 

Sendo  a  receita  ouro  de í>9.575:280$889 

e  a  despeza  ouro  de :{0.717: 897^41 

ha  um  saldo  de 32.857 :383$1 48 

Deduzidos  na  fôrma  da  lei  orçamentaria  vigente  30.000 :000$000,  ficará  o  sa 
2.857 :383$148. 

A  receita  papel  ordinária  é  calculada  em  226.379:000$000,  o,  sommando-ae 
importância  a  de  30  mil  contos  ouro,  convertida  ao  cambio  de  16  3/lC,  V 
50.038:000^000,  o  que    dará 

o  total  de 276.417 :000$000 

^ndo  a  despeza  proposta  de 272.051  :G9^19 

ha  o  saldo  de 4.:í65:304$681 

A  Commissão  de  Finanças  acceitou  a  proposta  do  Poder  Executivo  o  sobre  e1 
mulou  o  projecto  do  orçamento  da  Receita. 

A  despeza  geral  constante  da  propjsta  está  fixada  cm  36.717:897$741,  ti 
272.051 :6e&$319,  papel,  c  com  applicação  especial  em  13.921:000$,  ouro,  e  20.818:0( 
papel,  assim  distribuída  : 

Ouro  Papel 

Ministério  do  Interior 10:700^000  28.219:972|951 

Ministério  do  Exterior : 1 .369:66lá396  1 .415.800:000|000 

Ministério  da  Marinha 666:454*1:^  :Í3.226.493:988Í000 

Ministério  da  Guerra 100:000$000  51 .397:728*070 

Ministério  da  Viação 6.049:2a'^14(»  75.G19:869$899 

Ministério  da  Fazenda 28.521:8498069  82.171:a31Í01l 

»                    >      ( applic.  esp.  )  13.921:00(^000  20.818:OOQ|000 


occ»aA.vr   axrx    xv   uo    nv^vciíviorw^   i#o    jí«7w 


^v^«^ 


Ao  passo  que  a  receita  está  orçada  de  accôrdo  com  a  proposta,  os  projectos  de  orça- 
mentos das  despezas  submottidos  á  consideração  da  Gamara  excedem  já.  de  muito  ás 
quantias  constantes  da  proposta  e  acima  discriminadas,  de  maneira  que  o  deficit  será 
inevitável. 

As  despezas  votadas  para  o  Ministério  da  Fazenda  toem  sido  as  seguintes: 

Ouro  Papel 

Exercício  de  1903 30:710:247:^355  85.105:565$585 

»          »     1904 40.351 :647$355  87.899: 144$871 

>          »     1905 40.501 :33a^46e>  96.332:768$293 

»          »     1906. 41.976:349$069  95.741 :982$933 

£  a  despeza  proposta  para  1907  é  de. . .  42.442:849$069  102.989:831$01 1 

Como  se  verifica  pelos  dados  acima  expostos,  a  despeza  votada  tem  crescido  de  anno 
para  anno.  O  facto  não  se  tem  dado  somente  neste  ministério. 

Ouro  Papel 

No  exercido  de   1903,  a  proposta 

pedia  para  a  despeza  geral  cre- 

ditos  na  importância  de 42.593:070$G12      238.489: 192$178 

Foram  votados  créditos  orçamen- 
tários         41.399:062$834      244.462:545$495 

e  mais  créditos  exti*a-orçamenta- 

rios 15.583:4G9$454       86.214: 153$710 

Para  o  exercício  de  1904,  a  proposta 

foi  de 46.020:668$969      249.883:438$899 

e  o  orçamento  votado  foi  de 46.021 :368$969      255.691 :461$921 

e  mais  os  créditos  extra-orçamenta- 

rios 557:212.$563      111 .720:50a$840 

Para  1905  a  proposta  foi  de 46.743:981$720      260.767:513$496 

O  orçamento  consignou 47.244:48l$720      276.209:237$085 

Foram   concedidos  créditos   extra- 

orçamentarios  de 7.860:066$160       41.349:362$280 

A  insufflciencia  da  dotação  de  verbas  nos  orçamentos  de  despeza  e  o  abuso  do  Poder 
Executivo  na  abertura  de  créditos  addiccionaes  perturbam  por  completo  o  equilíbrio  da 
Teoeita  e  da  despeza  publicas. 

Para  fozer  uma  ioéa  desse  abuso  basta  ler  os  seguintes  dados  relativos  á  despeza 
do  Minifterio  da  Fazenda  no  período  de  1896  a  1905 : 

Oaro  Papel 

Créditos  orçamentários 185.599:33a$372  1. 187.472: 145$658 

Créditos  addiccionaes 7.131:08^155     246.826: 178$837 

Destes   últimos  foram  supplemen- 

tares 1.008:619$283       38.913 :414$978 

Si  compararmos  a  proposta  do  Poder  Executivo  para  1907  com  a  lei  vigente,  veria* 
•caremog  as  seguintes  mooiflcações : 

N,  3  (Juros    e  amortização  dos  empréstimos  internos) 

Uma  reducção  de  75:120$000« 

iV.  5  (Pensionistas) 

Um  augmonto  de  1 .000:000$,  por  ter-se  verificado  a  insufiSciencia  do  credito  votado 
para  o  corrente  exercido. 

N»  9  (Recebedoria  da  Capitai  Federal) 

Ha  um  augmento  de  7:600$,  sendo  3:600$  para  mais  três  serventes,  2:000$  para  des^ 
pezas  de  lançamento  e  2:000$  para  expediente. 

N.iO(CaÂxa  d4  Amortiiação) 

Ha  um  augmento  de  100:000$,  ouro,  para  encommendas  de  notas,  por  ser  insufilciente 
^  verba  do  orçamento  vigente* 


29b  ANNABS  DA  GAMARA 


N,  ií  {Casa  da  Moeda) 

Ha  uma  diminuição  de  3:450$,   proveaieati^  da  redacção   do  despeza  com  operários 
8  aprendizas  extinctos. 

wtV.  Í4  {Próprios  nacionaes) 

Ha  um  augraento  d3  2;000>;  para  o  castoio  das  fazendas  uo  Amazonas. 

iV.    Í5  (Delegacia   em  Lo)idres) 

Um  au^mento  de  15:GO0$,  ouro,  proveaiente  da  creição  de  mais  dous  logares  de  eacri- 
pturarios  em  virtude  do  decreto  legislativo  n.  õ.STá,  de  íl  de  janeiro  ultimo  . 

N.   Í6    (Delegacias  fiscaes) 

Ha  uma  differença  para  menos  de  10:436,<922, 

N.   i7  (Alfandegas) 

Haumadiminuiçito  tle  947:005.^000 

X,  18  {Mesas  de  Rendas  e  Collectorias) 

Ha  um  augmento  de  336:5SÍ0$000,  que  vem  justificado  na  proposta. 

^V.  i9  {Empregados  exiinclos) 

Ha  uma  diminuição  de  2:400.^000. 

N,  20  {fiscalização  de  impostos  de  consumo  e  de  transporte) 

Ha  um  augmento  de  62:200,j;000. 

JW  22  {Ajudas  de  custo) 

Ha  um  augmento  de  20:000$000. 

iV.  26  {Juros  de  depósitos  das  Caixas  Económicas) 

Ha  um  augmento  de  2.000:000$000. 

N.  33  {Obras) 

Ha  uma  differença  para  menDS  de  92:0(K)$000. 

Resumindo,  temos  o  seguinte: 

Papel  Ouro 

Importância  dos  augmentos 3.428:32a|000  115:600$000 


Importância  das  diminuições 1 .  130:471$922 


2.297:848$078  115:6001000 

Na  renda  com  applicação  especial  ha  as  seguintes  modificações: 

Ns,  í  e  2  {Fundo  de  resgate  e  garantia) 
Ha  um  augmento  de  3.450:000$,  papel,  e  uma  diiiiiaui(^  de  99:000$, ouro. 

N,  4  {Afnortixação  dos  empréstimos  inUernos) 
Ha  um  augmento  de  1.000:000$,  papjl. 

N,  5  ( Obras  de  melhoramentos  dos  portos ) 

Ha  um  augmento  de  450:000$,  ouro,  e  500:000$,  papel. 

Temos,  pois,  na  renda  com  applicação  especial  um     augmento    de   4.9j0!O9Q|, 
papel,  e  de  351 :000$,   ouro. 

Sommando  estes  resultados  aos  anteriores  temos  : 

Augme  446:900$000 

Augmento  em  papel ^ 7.247:848$078 

Si  compararmos  a  proposta  do  Goyemo  com  o  projecto  da  Commi  ssio  encontrare  mo 
M  seguintes  modificações : 


SESSÃO  EM   10  DE  NOVEMBRO   DE   1906  297 

iV.   7  (Thesouro   Federal) 

Ha  auíçmeato    no  projecto   de    29:60)$,    seado  :     12:000$,    paiM    atteader  ú,  ele- 
vação dos  reacirnentos  dos  directore>  do  Thesouro,  de  aícôr-lo  com  a  lei  a.   1.5 )0,  d  í  20 
de  outubro    do   corrente   anno;  15:6001;,    destinados  á  elevação  a  150$  ni3asaes    do 
salário  dos  serventes  do  Thesouro,  cujo    numero    será  de  22;  o  2:000$   para    acquisição 
de  aniiuarios,  revistas  e  livros  sjbre  diiaaças  para  o  gabinete  do  Ministro. 

A*.  8  {Tribunal  de  Contas) 

Ha  um  augmento  de  160:600$,  seado  :  155:800$  para  pagamento  do  auprraento 
de  vencimentos  do  pessoal,  de  accôrdo  com  as  leis  ns.  1 .49  ),  de  6  de  agosto,  e  1 .526,  de 
13  de  outubro  do  corrente  anno  ;  4:800$  para  a  elevação  a  150$  do  salário  dos  serventes. 

N.  9  {Recebedoria) 

Augmentada  de  5:400$  pela  elevação  a  150$  monsaes  do  salário  dos  serventes. 

N,  Í3  {Laboratório  Nacional  de  Analyses) 
Augmentada  de  2:000$  para  acquisição  do  armários  e  estantes  para  guariar  os  rea- 
ctivos, etc,  etc. 

N,  i7  {Alfandegas) 

Augmentada  de  1.048:751$360,  sendo:  800:000$  para  acquisição  de  lanchas  a  vapor  e 
respectivo  custeio,  escaleres,  guindastes  a  vapor. concertos  em  diversjs  edifícios,  etc,  etc.; 
229 :019$360  para  augmL-nto  do  numero  e  dos  salários  e  gratiíicações  do  pessoal  das  ca- 
patazias,  embarcaçõe-j  e  destacado  para  o  serviço  naritimo  e  nocturno,  na  Alfaadega  do 
Rio  de  Janeiro ;  48:532$  para  attender  ãs  necessidades  mais  argentes  da  Alfandega  de 
Santos,  quanto  ao  pessoal  das  capitazias  e  gu  irdamoria  e  despezas  de  expedie.ite ;  8:400$ 
pela  elevação  da  porcentagem,  de  0,89  para  0,95,  para  a  distribuição  de  quotas  aos  fun- 
ooionarios  da  Alfandegada  Bahia,  âcand>  assim,  em  parte,  attandidos  na  reclamação  que 
fizeram ;  2: 100$  para  augmento  de  mais  dous  trabalhadores  nas  capatazias  da  Alfaadega 
de  Santa  Catltarina ;  70(^  para  o  augmento  dj  ordenado  do  guarda-mór  da  Alfò.  idega  de 
Porto  Alegre,  de  accôrdo  com  a  lei  n.  1 .496,  de  1  de  setembro  do  corrente  anno.  Dimi- 
nuída de  40:000$,  sendo:  21:000^pelasupprassão,  na  Alfandega  de  Manãos  dos  loirares  de 
1  mandador  e6  trabalhadores,  conforme  propoz  o  inspector  da  Alfandega;  o  19:000$ 
pela  reducção,  a  16.000:000$.  da  lotação  da  Alfandega  de  Pernambuco. 

iV.  Í8  {Mesa»  de  Rendas  e  Collectorias) 

Ha  um  augmento  de  73:700$  para  o  posto  fiscal  do  Içá,  creado  pelo  decreto  n.  6.090, 
de  21  de  julho  deste  anno.  Ha  uma  dimmuição  de  4:320$  pela  suppressão,  na  Mesa  de 
Rendas  de  Penedo,  de  1  patrão  e  4  remadores,  conforme  propoz  o  inspector  da  Alfandega 
de  Alagoas. 

Na  espécie  em  ouro  não  houve  modificação  alguma. 
Resumindo,  temos  : 

Augraentos 1 .360  051*360 

Diminuições 44:320$000 

1.315:731$360 
RECEITA  E  DESPEZA    DA    REPUBLICA 

Pelo  quadro  annexo  se  terá  conhecimento  da  receita  e  despeza  geral  da  Republica  nos 
dez  annos  decorridos  de  1895  a  1904.  Em  relação  aos  dous  ulximos  exercícios  os  dados  são 
inda  incompletos  pela  falta  dos  balanços  definitivos. 

Receita  e  despesa  da  Rapahlica  noa  exercícios   de  1895  a  1904 

Rdceita  Ottro  Papel 

Exercido  de  1895 * 325.865:911i412 

»  »  1896 346.212:7881  «)9 

»  »  1897 308.410:7211014 

»  »  1898 324.053:051!  1962 

»  »  1899 333- 104:656;  045 

o  »  1900....... 4^.955:681$612  263.687 :253(  í4 10 

>  »  1901.... 44.041 :3Qa$426  239.284:701^76 

«  ol.  vil  88 


298 


ANNAES  DA  CAMARÁ 


Despeza  Ouro  Papel 

Exercício  de  1902 48.904:844$036  266.584: 91â$062 

»  »  1903 45.121:815|012  327.370:06SS  ^780 

>  »  1904 50.566:571^759  342.782:191í  ^85 

>  »  1895 ; . . .  344.767:3225  ^^ 

>  »  1896 386.605:030: 1654 

>  »  1897 381.549:784Í952 

>  »  1898 787.671  :438í;571 

>  »  1899 295.363:247$432 

>  »  1900 41.892: 150$276  372.753:985$7l7 

>  >  1901 40.493:241$175  261.629:211$d24 

>  >  1902 34.574:642*659  236.458: 861*592 

>  »  1903 48.324:641$880  291.1 98 :959$733 

>  >  1904 48.476:413$199  352.292:14^635 

REPARTIÇÕES 

Vamos  dar  uma  ligeira  noticia  sobre  algumas  das  repartições  subordinadas  ao  Minis- 
tério da  Fazenda,  salientando  as  necessidades  que  devem  ser  satisfeitas  para  que  o  serviço 
publico  não  soífra  e  os  interesses  do  Thesouro  sejam  mais  bem  acautelados.  Nao  tendo 
sido  apresentado  o  relatório  relativo  aoanno  findo,  este  trabalho ô  por  de  mais  incompleto. 


Recebedoria 

Esta  repartição  necessita  de  ser  dotada  de  mais  pessoal,  visto  que  os  serviços  a 
â3u  cargo  teem  augmentado  de  anno  para  anão  e  considerável  tem  sido  o  desenvolvi- 
mento da  arrecadação.  No  seu  relatório  deste  anno  o  Sr.  Ministro  da  Fazenda  apresenta 
um  quadro  comparativo  do  pessoal  que  tinha  a  Recebedoria  em  1889  e  do  que  tem  actual- 
mente, para  mostrar  que  naquella  data  havia  63  empregados  e  hoje  apenas  51,  ao  passo 
que  deu-s8  um  notável  augmento  de  serviços,  taes  como  o  imposto  de  consumo,  a  taxa 
judiciaria,  etc.,  etc.  Accresce  ainda  a  circumstancia  de  serem  desviados  da  repartição 
durante  alguns  mezes  30  empregados  para  o  serviço  de  lançamento  dos  impostos  de  penna 
de  agua  e  de  industrias  e  profissões. 

A  receita  do  anno  próximo  findo  foi  a  seguinte  : 

Interior ,.  9.316:903$000 

Consumo 9.597:618$000 

Extraordinária 5 .  097 :  536$000 

Renda  com  applicação  especial 792:319$000 

24.804:37af000 
Depósitos 64:92^000 

24.869:304$000 


Imprensa  Nacional  «  Diário  Offlcial  » 

A  receita  no  anno  próximo  findo,  attingiu  á  somma  de  2,205: 139|858  e  a  [despeza  á  do 
1.969:469$011,  havendo,  portanto,  um  saldo  de  244:670$847. 

Em  1900  houve  um  de/íctí  de 94:101$935 

Em  1901        »       >      »      de 23:262$280 

Em  1902        »        »  saldode , 32:023$020 

Em  1903        »       >        »    de :...  97^991 

Em  1904        »        »        9^0» 49:749$184 

A  somma  recolhida  ao  Thesouro,  no  exarcicio  passado,  foi  de  570:230$715.  No  ultima 
i^elatorio  apresentado  pelo  director  geral  da  Imprensa  Nacional  lô-se  o  seguinte  : 

<  Esta  somma,  que  representa  o  producto  de  publicações,  assignaturas  e  venda  de  nú- 
meros avulsos  do  Diário  Official,  de  ooras  imiuressas  vendidas  pela  Thesouraria,  e  de  uma 
pequena  parcella  dos  trabalhos  feitos  na  Imprensa  e  fornecidos  a  diversas  repartições  do 


SESSÃO  EM   10  DB  NOVEMBRO  DE  1906  299 

Eirado,  poderia  ser  muito  maior  si  fosse  âelmente  cumprida  a  disposição  orçamentaria 
do  art.  28  da  lei  n.  1 .  145,  de  31  de  dezembro  de  1903,  que  passo  a  citar  : 

<  A  importância  das  verbas  votadas  nas  leis  de  orçamento,  para  os  trabalhos  graphico^ 
e  accessorios  das  repartições  e  estabelecimentos  federaes  da  Capital  da  Republica,  não  sa- 
hirá  do  Thesouro. 

A'  proporção  quo  esses  trabalhos  forem  sendo  executados  cela  Imprensa  Nacional,  na 
forma  da  legislação  em  vigor,  e  á.  vista  de  requisição  da  repartição  respectiva  e  da  conta 
da  Imprensa,  a  esta  será  creditada  a  importância  dos  serviços  leitos,  atCi  o  máximo  das 
verbas  votadas  para  cada  repartição  ou  estabelecimento. 

A  inobservância  desta  disposição  legislativa,  as  insignificantes  quantias  consignadas 
nos  orçamentos  para  pagamento  de  despezas  da  natureza  dos  trabalhos  a  cargo  deste  esta^ 
beleci mento,  dando  logar  á  impossibilidade  dj  processar  as  contas  remettidas  ãs  diversas 
repartições,  por  falta  de  verba,  e,  consequentemente,  á  negação  do  registro  e  respectivo 
pagamento,  são  outras  tantas  difflculdades  insuperáveis  na  arrecadação  da  renda  da  Im- 
preasa  Nacional.» 

Já  em  ]904,  dando  parecer  sobre  um  pedido  de  credito  supplementar  para  o  custeio  da 
Imprensa  Nacional  e  Diário  Official,  assim  se  exprimia  o  relator  deste  orçamento  : 

«Convém  observar  que  a  insufficiencia  das  ultimas  dotações  orçamentarias  torna-se 
patente  desde  que  compararmos  os  trabalhos  eíTectuados  até  1901  e  os  que  passaram  a  ser 
ezecutsidos  daquella  data  em  deante,  em  virtude  da  disposição  contida  no  art.  27  da  lei 
D.  834,  de  30  de  dezembro  de  1901. 

A  disposição  a  que  nos  referimos  é  a  seguinte  : 

«Os  trabalhos  graphicos  e  accessorios  dxs  repartições  c  estabelecimentos  públicos  da 
Capital  Federal,  para  cuja  despeza  são  consignadas  verbas  nesta  lei,  serão  executados 
exclusivamente  pela  Imprensa  Nacional,  nãj  devendo  ser  ordenada  nem  paga  despeza 
alguma  por  conta  das  mencionadas  verbas,  sinão  de  conformidade  com  este  preceito» 
Exceptuam-se  desta  regra  os  serviços  peculiares  da  Alfandega  da  Capital  Federai  e  os  da 
Repartição  de  Estatística,  que  continuarão  a  ser  feitos  nas  oíilcinas  typographicas  dessas 
repartições.» 

Pelos  seguintes  dados  pôde  se  fazer  uma  idéa  approxlmada  do  desenvolvimento  que 
teve  o  serviço: 

Em  1901  —  Impressos,  talões,  livros,  etc 12. 129. 160 

Era  1902  — Impressos,  talões,  livros,  etc 22.821.944 

Em  1903  —  Impressos,  talões,  livros,  etc 32. 450. 127 

Em  1904  (até  maio)  —  Impressos,  livros,  etc 17.690.971 

Uma  outra  causa  justificativa  dos  pedidos  de  credito  supplementares  é  a  insufidciencia 
das  verbas  destinadas  ás  impressões  de  avulsos,  publicações  de  debates  e  Annaes  do  Con- 
gresso Nacional. 

Está  verificado  que  a  média  mensal  de  semelhantes  despezas  é  de  50:000$,  ao  passo 
que  as  dotações  orçamentarias  são  apenas  de  30:500$,  ficando  bastante  onerada  a  verba  da 
Imprensa  Nacional. 

O  credito  supplementar  de  292:802$282  assim  so  decompõe:  a  importância  de 
91:983$967  é  destinada  á  acquisição  do  material  de  que  necessita  o  Almoxarifado  a 
200:81^15  destina-se  ao  pagamento  do  pessoal  amovível  até  o  fim  do   corrente   exercício. 

Si  a  despeza  tem  augmentado,  a  receita  não  tem  diminuído.  No  ultimo  relatório 
apresentado  ao  Ministério  da  Fazenda  pelo  director  gorai  da  Imprensa  Nacional  onoon- 
tram-se  os  seguintes  dados  relativos  á  receita  daquella  repartição: 

Anno  de  1899 1 .383:697$121 

»      »    1900 1.295:50lí 

»      »    1901 1.434:676 

»      »    1902 : 1.947:979 

»      »    1903 ; ;.  1.981:479*811 


8.043:334.$777 


300 


ANNAES  DA  GAMARA 


Deitas  importâncias  foram  arrecadadas  e  reoolhidas  ao  Thesouro  Federal  as  se- 
guintes: 

Anno  de  1899 

>  >  1900 

>  »  1801 

>  »  1902 

»   »  1903 


310:251$441 

309:375  383 

251:7341  ;>45 

450:73a  ;7:í0 

399:562$232 

721:654$591 

Temos,  pois,  que  de  uma  receita  de  8.0 i3:334|777  oatrou  par.i  o  Thesouro  apsais  a 
quantia  de  721:654$591,  havendo  a  diíferença  de  7.321  :Ô80$186. 

A  lei  n.  1,145,  de  31  de  dezembro  de  1903,  uo  art.  âS,  adaptou  uma  pravideacLi  qite 
de  algum  modo  corrigird  esse  abus),  pois  determinou  que  a  impoptaacia  das  verbas  vo- 
tadas nas  leis  de  orçamento,  para  trabalhos  grapliicos  o  accêssorios  das  repartições  o 
estabelecimentos  federaes  da  Capital  da  R.^publica,  não  sahirá  do  Thesouro,  derendo  s&r 
creditada  á  Imprensa  xXacional  a  importância  dos  fornecimentos  a  elles  feitos.  Deste  modo 
não  ficará  o  Ministério  da  Fazenda  com  a  responsabilidade  de  despezas  pertencentes  aos 
outros  Ministérios.» 

QUADRO    DEMONSTRATIVO    DA    PRODUCÇÃO    DE     1895    A     1905    NA  IMPRENSA  NACIONAL  £  DAã 
VERBAS  CONSIGNADAS  Á  MESMA   llEPARTICÃO  PARA  OS  EXERCÍCIOS   DE   1903   A   1905 


Annos 


Importância 
das  verbas 


Receita 


Oespeza 


Saldo 
da  producção 


Saldo  daa 
▼erbas 


Deficit 
prodacQão 


1896.. 
1897.. 
1898.. 
1899.. 
1900.. 
1901.. 
1902.. 
1903.. 
1904.. 
1905.. 


2.134:98;^$889 
2.158:470$97y 
2.149:024*477 


1.375 

1.330 

2. 

1.383 

1.295 

1.434 

1.947 

2.129 

2.141 

2.205 


552$877 

733$ir) 

84" 

6*7 

501 

676í; 


1, 

1. 

068:849*719  1. 

21  1. 

í;880  1. 

í65|L 

979$000.1. 

2. 

942*,333 


139*  ;858 


272:21 
354:7: 

710:384; 

401:42 

389:60 

457:93! 

915:95 

131:26-^ 

092:20i 

960:469.;>011 


103:339$289 
358:465$572 

32:023$020 

49:740$184 
244:670$847 


3:7204148 
65:607j740 
188 


1:367$009 


Recapitfdação 

Saldo  da  Saldo  das  Total  dos 

prodnjCQão  verbas  saldos 

Anno  de  1904 49:740$184        65:607$740        115:347$9ã4 

»       »  1905 244:670$847      188:555$466        433:2a6$313 

Observação  —  Deixam  de  ser  contempla  los  no  presente  qusMlro  os  saldos  e  as  verbas 
roj^ectivas»  relativos  aos  annos  de  18^j  a  190:2  por  terem  sino  remettldos  &o  Tribunal  de 
Ck)ntas  os  livros  de  escripturação,  conforme  determina  o  regulamento  vi^nte.  O  saldo  da 
producçSo  do  anno  de  1898  subiu  a  358:465$572,  devide  &  impressão  das  estampiUiai  e 
dntas  do  imposto  do  consumo. 

DISCRIMINAÇÃO  DOS  CBJSmXOS 

Exercício  de  1903: 

Credito  argameatario 1.460:3 

Consignações  do  CcMigresso 275:  _^ 

Credito  sapplementar .1 399: 14:^9       2. 134:982$889 


SESSÃO  BM   10  DE  NOVEMBRO  DE   1906 


301 


Exercício  de  1904: 

Credito  orçamentário 1.432:340â000 

Consignação  do  Congresso 333 : 3:^8*097 

Credito  supplementar 292 :  802$2Í82 

Exercício  de  1905: 

Credito  orçamentário 1 .760:340 

Consignaçr^es  do  Congresso 258 :  684Í477 

Credito  supplementar 130: 


2.158:470$979 


2.149:024$477 


Esses  da  los  bastam  para  chamar  a  attenção  do  Congresso,  no  si^itiJo  do  decretar  uma 
medida  que  faça  cessar  tal  abuso.  Os  quadros  annexos  mosnrara  qual  tem  sido  a  producçâo 
iesta  repartição  e  quaos  as  verbas  concedidas  para  o  seu  custeio. 

A  renda  do  Diário  Ofpcial  foi  de  471:98a$340  e  a  de^poza  de  403:358$283,  havendo  um 
íaMo  d.)  68:628§117,  conforme  consta  do  seguinte  quadro  : 

BALANÇO  DO  «DIÁRIO  OFFICIAI.»  RELATrVO  AO   ANNO  DE   1905 


Receita 


Desj^eza 


As^ignatura? : 

Recebidas  na  The- 
sduraria 

Porcontadw  Minis- 
térios e  as  por 
desconto  monsal. 


Publicações: 

Por  conta  de  parti- 
culares   

Idem  dos  Ministé- 
rios  

l>iario  do  Congresso 


Números  avul- 
sos: 

Vonda  diária 


17:341$500 
40:42õ$100 


97:7I6$080 

174:403S650 
135:418§410 


57:70GáG00 


Possoal: 

Ordenados  da  re* 
daeçâo 

Voncimentos  d<3 
quatro  emprega- 
gados  da  tabel- 
iã C 

Salarijs  de  operá- 
rios..:  


407:538$! 40 


6:681$Ô00 


Material: 

Despondi  do  duran- 
te o  anno .... 
Gaz  e  agua  .... 


Saldo. 


471:980$340 


21:213$343 

18:GOO$000 
284:084$934 


3S3:898$277 


471:986$340 


Secção  Central,  31  do  março  de  1906. —Os  escripturarios:  Ci.  Seabra  ^Araripe  fHhOs-^ 
O  chefe  int.Tlno,  Satvrninò  Argollo. 

Delegacias  Flscaes 

Pelo  art.  12  da  lei  n.  126  B,  de  21  de  novembro  de  1892,  foram  creadas  delegacias 
nscaes  do  Thesouro  Federal  nas  capitães  dos  Estados  de  S.  Paulo,  Minas  Geraes,  Matto 
Grosso,  Paraná,  Plauhy  e  Goyaz  e  autorizou-se  o  Governo  a  dar-lhes  regulamento.  O  Go- 
verno, usando  dessa  autorização, baixou,  com  o  decreto  n.l.I6ô,  de  17  de  dezembro  de  1892, 
^regulamento  das  repartições  de  Fazenda.  Pelo  art.  94  desse  regulamento  foram  extinctas 


302  ANNAES  DA  GAMARA 


as  thcsourarias  de  Fazonda  e  colloctoria^  onde  houvesse  alfandega.  Pelo  decreto  n.  358,  de 
26  de  dezembro  do  181)5.  foram  creadas  dolecracias  fiscaes  nas  capitães  dos  Estados  do  Pari, 
Pernambuco,  Biihia  o  Rio  Grande  do  Sul.  Eraflm,  pelo  decreto  n.  2.807, de  31  de 
janeiro  de  1808,  foram  cre:idas  delefracias  fiscacá  nos  Kstado>  que  ainda  não  as  tinham 
e  mantidas  as  já  então  existentes. 

A  ultima  reforma  constante  da  lei  n.  1.178,  de  10  de  janeiro  de  1904,  augmentou  o 
peásoal  dessas  repartirõe^^  ;  mas  a  pratica  de  quasi  três  amios  vae  demonstrando  que  tal 
augmento  já  não  satisfaz  ás  exi.Lvncias  do^  serviços  que  lhes  incumbem.  Basta  considerar 
que  as  antiiías  thcsourarias  de  Fazonda  tinham  309  escripturarios,  ao  passo  que  as  actuaes 
delegacias  contam  apenas  com  208,  quando  os  serviços  augmentaram  extraordinariamente. 
Torna-se,  portanto,  imp/e.scindivel  e  urgente  uma  n  »va  reforma,  com  o  augmento  do 
quadro  do  pessoal  do  algumas  dessas  doJcgacias. 

Vamos  dar,  embora  muito  resumidamente,  uma  idéa  da  situação  dessas  repartições. 

Amazonas  —  O  delegado  íis^^al  queixa-se  da  falta  de  pessoal,  aggravaia  pelo  facto  de 
estarem  licenciadcs  diversos  empregados  e  outros  servindo  em  repartições  diíf crentes. 
O  serviço  dos  balanços  e  da  tomada  de  cojitas  está  em  grande  atrazo.  Não  ha  quem 
queira  acceitar  o  lo;:ar  do  liei  de  tbesoureiro  para  perceber  200s  mensaes.  A  renda  arre- 
cadada durantíí  o  exercicio  passado  foi  de  128:427s,  excluídos  os  depósitos,  e  a  de  1904  foi 
em  153:821s000.  A  despeza  eíTectuala  pela  delegacia,  em  19)5,  foi  de  5.911:440$40ô. 

Pará  —  Diz  o  delegado  fiscal  que  oito  empregados  se  acham  em  commissoes  alheias 
á  repartição,  acarretando  sí^rias  dilíiculdades  para  o  serviço  da  mesma.  Reclama  a  no- 
meação de  maior  numero  de  fiscaes  do  imposto  de  consumo. 

Maranhão  —  O  serviço  da  tomada  de  contas  está  em  grande  atrazo,  por  falta  de 
pessoal.  Tratando  da  fiscalização  da  renda  do  imposto  de  consumo,  diz  o  delegado  fiscal 
em  seu  ultimo  relatório :  «  O  que  não  resta  duvida  é  que  a  desçeza  que  se  faz  com  os 
agentes  fiscaes,  pricipalmente  no  interior  e  na  maior  parte  das  circumscripções  pequenas 
e  insignificantes,  é  iniproficua  ;  em  regra,  sustenta  a  União  uma  legião  de  incompetentes  e 
indiíTerentes.  »  A  renda  arrecadada,  em  1905.  foi  de  58:789^,  excluídos  os  depósitos,  ao 
passo  que  a  do  exercicio  anterior  foi  de  73:647.s.  A  arrecadada  pelas  33  collectorias  foi, 
em  19U5,  de  147:442S000. 

PiAuriY  —  Os  serviços  dos  balanços  estão  quasi  era  dia ;  mas  o  delegado  fiscal  reclama 
contra  a  escassez  do  pe:^soal.  A  repartição  está  bem  installada,  era  um  prédio  nacional, 
que  acaba  de  solTrer  grande^  concertos,  com  os  quaes  despenderam-se   120:000$000. 

A  renda  arre  adada  em  1905  foi  de  199:802?;,  excluídos  os  depósitos,  ou  mais  163:649sdo 
que.  no  exercicio  anterior.  Pode  o  delegado  fiscal  que,  para  completa  fiscalização  do  sal,  seja 
nomeado  um  agente  para  cada  salina,  em  numero  de  13.  A  despeza  eflfectuada  pela  delegacia, 
em  190Õ,  foi  de  838:734s000.  Torna-se  urgente  a  creação  de  um  posto  fiscal  na  Ilha  Grande. 

CearA— A  repartição  funcciona  era  um  edificio  inteiramente  reparado- e  enl  óptimo 
estado  de  asseio.  O  p.^ssoal  novo  continua  a  pouco  auxiliar  os  serviços,  que  pesam  sobre  os 
empregados  antigos.  Os  balanços  estão  muito  atrazados.  A  renda  arrecadada  em  1905  foi 
de  202:l97.s,  excluídos  os  diipositis,  e  a  de  1904  foi  de  295:834s000.  A  arrecadação  feita  pelas 
mesas  de  rondas  e  collectorias  em  1905  foi  de  190:047$()00. 

Rio  Grande  do  Xíjrte— O  delegado  fiscal  reclama  augmento  do  pessoal  e  pede  aequi; 
paração  do  pessoal  ao  da  Delegacia  do  Coará.  A  renda  arrecadada  em  1905  f  i  de  108:350$ 
e  a  de  1904  foi  de  119:7U3s.  A  renda  do  imposto  do  sal  foi  do  27:044:^945,  ou  a  miMia  mensal 
de  2:253$745.  O  edificio  em  que  limcciona  a  repartição  precisa  de  serius  reparos. 

Parahyiía—O  vserviço  ile  balanços  está  quasi  em  dia,  mas  o  de  tomada  de  contas  está 
muito  atrazado.O  odiíicio  da  repartição  necessita  de  concertos  urgentes,  que  estão  orçados 
em  6:281.s.  A  receita  arrecadada  em  1905  foi  de  33:G21se  a  despeza  paga  foi  de  986:972^000. 
As  rendas  arrecadadas  pulas  collectorias  montaram  á  quantia  de  109:057^000. 

Pernambico—  Estão  concluídos  os  balanços  definitivos  de  1903  e  1904  e  bem  adeantad^^ 
o  de  1905,  apiv.ar  da  in.sufilcicncia  do  pessoal  e  da  falta  de  competência  dos  novos  empre' 
gados.  A  renda  arrecadada  em  1905  foi  ih)  057:318$,  excluídos  os  depósitos,  ou  menos 
156:349$  do  que  no  exercicio  anterior.  A  d.)speza  paga,  no  exercicio  de  1905,  foi  de  995:115$, 
ouro,  e  5.710: 105s,  pap^I.  O  deleirado  fiscal  declara  que  as  porcentagens  quo  percebem 
os  collectores  não  remuneram  o  trabalho  e  as  responsabilidades  que  ellos  teem. 

As  collect 'rias  e  agencias  fiscaes  arrecadaram,  em  1905,  031:149$  o  as  d  spezas  cora 
ellas  impo:'taram  em  l^fj:072;s.  O  prélio  em  que  funcciona  a  repartição  é  insuflH ciente  para 


SESSÃO  EM  10  DE  NOVEMBRO  DE   1906  30a 

o  áorviço,  visto  que  nelle  so  acham  iostallados   a  Faculdade  do  Dipoito  c  um  batalhão  de 
ixtrantaria  do  exercito. 

Alagoas — Não  estão  em  dia  os  sor  viços  da  repartição,  devido  á  falta  do  competência 
de  í^rando  part j  do  pessoal .  A  renda  arrecadada  ora  1905  foi  de  á. 285 :974í^,  inferior  de 
0:5Gl$áde  1904,  e  a  despeza  effectuada  naquelle  exurcicio  foi  de  l.G42:45ri$000. 

Sergipe  —  Os  trab?.lhos  estão  ora  dia,  facto  dicrno  do  ser  assignalado.  A  renda  arre- 
nadadu,  em  1905,  foi  de  443:749$,  superior  em  159:740.'^  á  do  1904.  A  despoza  cffectuada 
na  [uoUo  exercício  foi  de  1.5í>5:475.s0J0. 

A  renda  das  collectorias,  era  1905.  foi  de  2:^5:881)?;,  superior  em  140:553$  ó,  de 
lí»0  4. 

As  tros  mcias  do  rendas  arrccaiarara,  em  1905,  205:732$,  ou  G:322$  menos  do  que 
em  1904. 

Bahia — O  pessoal  ú  insuíllciente,  priacipalraento  nas  classes  d  js  terceiros  e  quartos 
escripturarios. 

Em  seu  ultimo  relatório  diz  o  delegado  ílscal:  «  Mas  onde  a  íiilta  s o  tornou  mais 
sensível  foi  na  pagadoria,  que  ficou  desprovida  do  respectivo  flel.  Naohí;  negarque  o 
pagador,  tendo  de  realizar,  em  certos  e  determinados  dias,  pagamentos  externos,  como  o  da 
Alfandega,  Faculdade  de  Medicinat  etc.,  etc,  carece  de  um  fiel,  que,  aliás,  oufrora  tinha, 
até  á  vigência  do  decreto  n.  2.807,  de  31  de  janeiro  de  1898,  não  só  para  substituil-o  nas 
âuas  faltas  e  impedimentos,  como  para  auxilial-o  no  trabalho,  que  é  grande  e  afanoso,  e 
não  ser  essa  dependência  da  casa  obrigada  a  suspender  o  sou  expediento  na  ausência  do 
pagador,  como  está  acontecendo.»  Pendo,  do  parecer  da  CJoramissão  de  Finanças  um 
projecto  apresentado  pela  bancada  da  Bahia  creando  esse  logar,  parecer  que  dentro  do 
poucos  dias  será  dado. 

A  receita  arrecadada  em  1905  foi  de  1 .809:447$  e  a  de  1904  foi  de  1  .õ99:495$000.  A  dai 
collectorias  em  1905  foi  de  1.011:791$208  e  em  1904  foi  do  9I2:839$202. 

Espirito  Santo— A  renda  arrecadada  em  1905  foi  de  931:828^;,  inclusive  a  da 
Alfandega  e  excluídos  os  depósitos.  As  collectorias  receberam  104:490$  e  as  mesas  de 
rondas  13:889$.  Tratando  da  fiscalização  do  imposto  de  consumo,  assim  se  exprime  o 
delegado  fiscal:  «  A  presumpçao,  que  tinha,  transformou-se  em  firme  convicção  de  que 
são  verdad  jiras  sinecuras  os  cargos  de  agentes  fiscaes  para  fiscalização  no  interior. > 

S.  Paulo  —A  receita  arrecadada  em  1905  foi  de  8.042:001$,  ou  mais  1 .331 :996$  do  que 
110  exercício  anterior.  Das  96  collectorias  federaes,  somente  53  teem  collectores  ;  21  teem 
escrivães,  42  tem  collectores  e  escrivães  estaduaes.  A  coUectoria  da  capital  arrecadou,  do 
:U  de  janeiro  de  1905  a  31  de  dezembro  do  mesmo  anno,  6.200:939$,  sendo  só  de  iraposto 
dosello  1.166:175^  e  do  de  transpoi'te  terrestre  1.345:458$000.  No  primeiro  semestre 
d'íste  anno  a  referida  collectoria  arrecadou  3. 167:292$000. 

A  despeza  eíTectuada  em  1905.  foi  de  5.633:202$000. 

O  ediflcio  em  que  funcciona  a  repartição  precisa  ser  adaptado  ao  serviço,  achando-se 
cui  más  condições  de  asseio.  Urge  providenciar  a  respeito. 

Paraná—A  ronda  arrecadada  pala  delegacia  foi,  em  1905,  de  2.468:472$  e,  em  1904, 
do  4.141:080$,  excluídos  os  depósitos.  A  grande  diíTerença  que  se  nota  entre  os  dous 
exercícios  provém  do  arrendamento  da  estrada  de  ferro.  No  exercício  de  1904  figura  a 
i^eceita  daquella  estrada,  na  importância  de  3.144:428.^178,  ao  passo  que  no  anno  de  1905 
figuram  apen.is  51  Vo  da  renda  bruta.  A  receita  geral  do  Estado  foi  de  3:864:705$,  em 
1905,  e  de  5.091 :30Cíí;,  em  1904,  excluídos  os  depósitos.  A  despeza  eíTectuada  pela  delegacia 
ora  1905  foi  do  3.329 :980í^000. 

Foi  creada  uiua  collectoria  na  capital  e,  igualraente,  installada  a  Mesa  de  Rendas  da 
Fóz  do  Iguassú. 

Santa  Catuarixa— Referindo-se  ao  augmento  do  pessoal  das  delegacias,  era  virtude 
da  reforma  legislativa  feita  pelo  decroto  n.  1.178,  de  16  de  janeiro  de  1904,  assim  se  ma- 
nifestou o  Sr.  Ministro  da  Fazenda  era  seu  relatório  do  anno  passado:  cMas,  si  6  certo  que 
as  delegacias  âscaes  estão  agora  melhor  apparelhadas  de  pessoal,  todavia  não  possuem  ainda 
o  mesmo  numero  de  escripturarios  que  tinham  as  thesourarias  de  Fazenda  ao  serem 
cxtinctcis,  ora  1892,  quando  os  serviços  não  eram  em  tão  grande  escala,  como  presentemente, 
com  a  creaçJio  de  novos  impostos,  exigências  outras  da  publica  administração.  » 

Kssa  falta  de  pessoal  tera  se  tornado  muito  sensível  ni  Delegacia  Fiscal  em  Santa 
Cutljarina,  dando  logar  a  repetidas  reclamações  do  respectivo  delegado.  Devido  aos  grande» 


304  ANNAES  DA  CAMARÁ 


^sforçosdo  respectivo  pessoal,  esU  concluído  o  balanço  definitivo  de  1903,  oito  mensaes  do 
1904  e  nove  de  1905.  A  renda  da  delegacia  foi  em  11)03  de  Í8:G0-Í$  e  a  de  1904  de  28:SS3$00(>. 

A  arrecadada  pelas  11  coilectorias,  em  190i,  foi  do  133:07;is,  superior  á  de  1904  em 
33:2058000.  A  CoUectoria  de  Hlumenau  arrecadou,  em  1905,  59:161%  e  a  de  JoinYÍJIe 
29:010í<0()0.  A  renda  de  todas  essas  collectorias,  com  excepção  de  duas,  foi  superior  nesse 
exercício  á  de  1904.  Só  a  renda  proveniente  do  imposto  do  consumo  attingiu  a  sjrama  de 
115:648s0c0. 

As  mesas  de  rendas  de  S.  Francisco,  Itajahy,  Tijucas  e  Laguna  receberam,  era  I9#5» 
95:954$.  ouro,  e  43á:745,s,  papel. 

A  des^ícza  effectuadâ  pela  delegacia  importou  em  :2i.444:401$000. 

Rio  Grande  do  Si:l  —  O  delegado  reclama  au^'mento  de  pessoal,  allegando  que  a 
antiiía  thesouraria,  que  não  tinli:i  o  serviço  da  actuai  delej^acia,  dispunha  de  44  empre- 
gados de  pcnna,  ao  pass  )  que  lio.  e  elles  são  em  numero  de  ^4.  A  repartição  funcciona  em 
um  prédio  .iluí^Mdo  por  ::í4: 000$  annuaes.  Da  data  da  inscallaçáo  da  Thesourari  i  de  Fa- 
zenda ne^se  prédio  atr»  princípios  do  corrente  anno  foram  p  gos  369:218$  de  alugueis. 

A  renda  escripíurada  pela  delegacia  em  1905  fui  de  2  >.006:960$916,  oxcluidos  os  depó- 
sitos. A  despeza  eíTectuada  foi  de  6.409:6r>9s0{)4.  O  delegado  fiiz  notar  a  necessidade  da 
creaçâo  de  mais  um  logar  de  fiel  do  pagador  e  o  restabelecimento  dos  veacimentos  que 
tinha  esse  funccionario  antes  da  reforma  de  1904.  O  serviço  da  tomada  de  contas  est& 
em  completo  abandono. 

Matto  Grosso  —  No  seu  ultimo  relatório  assim  se  expdme  o  delegado:  <  Dero 
declarar  que,  si  não  for  reformada  a  tabeliã  do  pe  >soal,  6  absolutamente  impossível  oon* 
tinuar  o  serviço  em  dia,  pelo  extraordinário  expediente  que  tem,  com  um  Arsenal  de 
Guerra,  Fabrica  do  Pólvora,  Escola  de  Aprendizes  Marinheiros,  CJoireio,  Telegraphos, 
etc,  etíB.» 

A  renda  arrecadada  pela  delegacia  em  1905  íbi  de  72:004$,  ou  mais  5:883$  do  que  no 
exercício  anterior. 

A  despeza  effectuadâ  foi  de  2.977:89â$000. 

A  renda  das  Mesas  de  Rendas  de  Porto  Martinho  e  Bella  Vista  foi  de  24:437$72t5, 
ouro,  o  82:08:^082,  papel. 

Minas  Geeaes  —  Estão  concluídos  os  balanços  mensaes  ató  1904  e  o  definitiro 
de    1903. 

A  renda  arrecadada  em  1905  foi  de  2.598 :919$000  e  ade  1904  foi  de  4.3ai:í>09^00  ; 
bavenio,  portanto,  uma  differença  contra  a  arracaiação  daquelle  exercício  de 
1.70:i:690!?000. 

A  verba  —  interior  —  rendeu  menos  1.814:330,^  do  qae  era   1904. 

A  despeza  effectuadâ  em  19J5  foi  de  1.829:ôOJ,^000. 

Existem  124  collectorias.  Continua  a  sor  feito  nos  coíras  ostaduaos  o  deposito  de 
dinheiros  de  orphâos  e  ausences,  apezar  das  disposições  terminantes  da  lei. 

A  lei  mineira  do  orçamento  para  o  exercício  vigente  (lei  n.  42:i,  de  29  de  setembro 
de  1905)  creou  taxas  sobre  paisagens  em  estradas  do  forro  particulares,  sobre  consumo  de 
bebidi)^,  aguas  mineraes  e  aguardente,  o  consiguou  autorizações  para  arrecadação  de 
^epositos  do  orpliãos,  de  ausentes  e  do  caixas  económicas. 

(íoYAZ  —  O  serviço  de  tomadas  de  contas  está  ora  completo  abandono,  por  estar  a 
delegacia  desfalcada  de  pessoal. 

A  i^enda  arrecadada  em  1905  íbi  de  80:íU0s,  inferior  era  10:742$  á  do  exercício 
anterior. 

A  ronda  d;is  29  collectorias  foi  de  31:555s000.  A  despeza  effoctaada  foi  de 
564:840í;000. 

O  Estado  continua  a  receber  os  depósitos  de   orphâos   e  ausentes. 

Alíã,nd6gas 

A  ultima  reft>rma  que  sofl&»cram  as  alfandegas  foi  feita  pelo  decreto  n.  1 .178,  de  IG  de 
janeiro  de  1904.  Basta  acompanhar  o  movimento  de  algumas  dessas  repartições  em  189S, 
quando  o  Congresso  Nacional  votou  as  tabeliãs  respectivas  do  pe^^soal  de  penna  e  das  capa- 
tazitis  cora  o  que  ellas  tem  actualmente,  para  vcrificar-se  que  urge  augmentai"  o  seu 
pessoal.  Torna-se  também  indispensável  fornecer-lhes  os  elementos  necessários,  quer  de 
povoai  quer  de  material,  para  que  a  fiscalização  se  de  com  mais  vigor,  diminuindo  o 
ocntrabando  e  o  desvio  criminoso  de  grande  parte  da  ronda  aduaneira. 


SESSÃO  EM  10  DE  NOVEMBRO  DE  1906  305 

Está  no  interesse  do  fisco,  além  de  ser  uma  providencia  justa,  o  augmento  dos  yen- 
cimentos  dos  guardas  das  alfandegas.  A  Gommissão  de  Finanças  está  estudando  os  pro- 
jectos apresentadoâ  pelos  Srs,  Carlos  Garcia,  Carvalho  Chaves  e  outros,  e  em  breve  apre- 
sentará á  coQsideração  da  Camará  o  seu  parecer. 

A  revisão  das  lotações  já  se  vae  impondo  ao  Congresso,  não  só  como  base  mais  segura 
para  o  calculo  da  receita  geral  da  Republica,  como  para  evitar  prejuízos  ou  grandes  re- 
munerações aos  respectivos  fdnccionarlos. 

Como  elementos  de  estudo  apresento  alguns  dados  fornecidos  pelos  inspectores  dessas 
repartições  nos  seus  últimos  relatórios. 

O  Sr.  Ministro  da  Fazenda,  em  seu  relatório  deste  anno,  referindo-se  á  necessidade 
imperiosa  do  augmento  do  pessoal,  assim  se  manifesta  : 

<  Todos  os  inspectores  das  alfandegas  que  enviaram  seus  relatórios  ao  Thesouro 
queixam-se  da  falta  de  pessoal  de  penna  e  das  capatazias,  além  de  exporem  o  máo  estado 
em  que  se  acha  o  material  destinad ,  ao  serviço  marítimo. 

Também  luformiim  aquelles  funccionarios,  em  sua  maioria,  que  os  edificios  em  que 
se  acham  installadas  as  repartições  a  seu  cargo  carecem  de  urgentes  reparos,  uns,  e  de 
obras  de  segurança  outros.  O  inspector  da  Alfandega  da  cidade  do  Rio  Grande  do  Sul  diz 
positivamente  que  o  prédio  em  que  está  funccionando  a  alfandega  ameaça  desabar. 

Outra  reclamação  que  fazv3m  os  inspectores  é  a  referente  á  deficiência  de  guardas 
para  o  serviço  da  fiscalização. 

O  Governo  precisa  estar  permanentemente  preparado  para  attender  a  essas  e  a 
outras  reclamações,  reconhecidamente  verdadeiras,  de  modo  a  poder  satisfazel-as  tão 
urgentemente  quaato  a  sua  natureza  indica. 

A  necessidade  da  fiscalização  prompta  e  rigorosa  nas  alfandegas  cresce  dia  a  dia ; 
mas  sem  pessoal  era  quantidade  sufflciente  6  impossível  mantel-a  em  constante  vigilia, 
como  tanto  convém.  E  o  serviço  externo,  de  guarda-moria,  que  é  um  dos  factores  mais 
importantes  dessa  fiscalização,  lucta  com  as  diíficuldades  creadas  pelo  reduzido  numero  de 
cardas,  havendo  alfandegas  onde  esse  pessoal  nem  é  bastante  para  assistir  á  descarga 
de  um  navio,  quando  ella  tem  de  ser  feita  por  mais  de  uma  escotilha.  E  é  fácil  de 
comprehonder  que  o  guarda  que  assiste  a  uma  descarga  a  bordo,  tomando  nota  do  que 
sahe,  não  podo  distrahir-se  com  outro  serviço.  Todavia,  apezar  de  estar  isto  por  demais 
estudado,  ainda  ha  oito  alfaadegas  que  não  teem  guarda-mór,  sendo  as  funcções  desse 
cargo  exercidas  por  escripturarios,  ao  mesmo  temoo  incumbidos  de  serviços  internos  da 
repjirtição. 

E*,  p-jis,  medida  administi^ativa  que  se  impõe  a  creação  do  logar  de  guarda-mór 
em  alfaQdo;2:as  da  Victoria,  Aracaju,  Parahyba,  Natal,  Piauhy,  Uruguayana,  SanfAnna 
do  Livramento  e  Corumbá,  que  ainJa  não  os  teem,  e  o  augmento  do  numero  do  guardas 
em  quasi  todas. 

Uma  alfandega  sem  guarda-mór  é  uma  corporação  incompleta  e  a  que  falta  um  dos 
elementos  essenciaes  da  sua  organização.  » 

A  pr  3pria  natureza  áx  lei  orçamentaria  e  as  disposições  do  Regimento  da  Camará  não 
permittem  a  creação  de  empregos  e  oem  o  augmento  de  ordenados  dos  funccionarios  pú- 
blicos neste  p  ojecto;  a  Commissão  de  Finanças,  porém,  espera  poder  em  breve  apresentar 
ao  estudo  e  deliberação  da  Camará  um  ou  mais  projectos  melhorando  as  condições  em  que 
80  acham  diversas  alfandegas. 

A  renda  arrecadada  no  exercício  passado  foi  a  seguinte: 

Em  ouro 49.734: 931  $000 

Em  papel. 152.007:614,^000 

Em  1904  a  arrecadação  foi  a  seguinte: 

Em  ouro 43.595: 150$000 

Em  papel 135 .  340 :  520$000 

Comparando-so  esses  dados,  veriflca-se  que  o  augmento  em  1905  foi  de  6.139:781$ 
ouro,  e  16.727:094$,  x>ap3l,  ou  um  total  de  22.866:875$,  não  estando  incluída  a  renda  pro- 
veniente da  exportação  do  Acre, 

No  prim3iro  semestre  do  corrente  exercido  a  renda  foi  a  seguinte: 

Em  ouro 36.981 :685$000 

Empapei 78.345: 1G5$000 

115.326:850$000 
OU  mais  913:106$  do  que  em  igual  período  de  1904. 

Vol.  VII  30 


306  ANNABS  DA  GAMARA 


A  reoda  do  Acre,  om  1905,  foi  de  8.177:973s  e  no  1*  semestre  deste  aimo  foi  de 
7.663:(>00í>000. 

Convé;n  noíRv  que  a  ronda  dessa  espécie  orçada  para  este  exercício  foi  de  7.500:000$. 
No  projecto  d?,  receita  para  11KJ7  foi  orçada  em  8..^20:00(ls000. 

A  renda  ilo  Acre  no  2°  semestre  é  muito  inferior  á  do  1°. 

Au-wNDKCxA  i»o  Rio  de  Jam.iho  —  A  renda  desta  air^ude'^a  tem  sido  a  seguinte  : 

lin-2 73 . 0;>2:889$214 

190:; 72.73S;17a^380 

19  )4 : 72.;;2õ:7:>:.^'i2;aOO 

b.H).-S 81 .623:55G$0r>0 

IDOG  ( l"  stíines .ro) 38.81)7: 8 lájgOOO 

O  augmo.  tj  d.;  renda  vao  exiííiadj  o  auí,'aieiito  do  pjvsaal.  não  só  na  classe  dos 
eojifcreiuos  como,  prindoalmenti?,  no  quadro  do  possoid  das  capaUzias  e  guarda-moria. 
E'  por  í.eniais  iiisuiiioiente  piiraro  serviço  o  luiinervj  dos  .íruarvla^,  ru,joâ  veucimentos  deveu 
tamluím  ser  au*çmeaiados.  bom  como  os  dos  patrões,  machJiiistas  e  fo;íui'5ta>. 

A  dilfer  nçà  do  direiíos  cobrada  durante  o  annodWUOl  .ttiagiu  á  elevada  somma 
de  1.::^n7::i31,^  »4o,  qu(^  .(apresenta  quasi  '4  '^^o  da  renda  lotada  para  cátíi  alfandega. 

Ji'  necessário  numlM^m  au^niQntar  as  verbas  para  o  cuv.eio  d.is  lanchas  a  vapor. 

No  pro.ecto  que  a  CoiAnaissão  do  r^iiianças  siibmoite  á  consideração  da  Camará  esta» 
attendiíias  muitas  de  s  s  exigências, 

Manáos  —  Xão  íoi  remet  ido  ao  TLesouro  o  ro'atorio  de  19.>5. 

Pahá  —  O  serviço  não  tom  corri'k)  com  ro-ulariílado  por  falta  de  pessoaL  tornando-se 
uígen.e  a  cx^eação  de  mais  uous  Jogares  de  íi  íLs  d(í  thusoureiro.  O  inspector  declara  que  au 
fisoifcUzaçãuj  externa  é  nuUa  por  lãlta  de  mateiia»  e  pessoal;  insiste  na  concessão  de  um 
credito,  n^  nuportancia  dp  135:000$,  para  meliiorar  o  ediftcio  e  ti  que  funcciona  a  alfan- 
deífjn..  Par  nao  ter  sido  concedida  em  tempo  aqii  ;iia  quantia  íoi  permiítida  a  «lescarga  fie 
2. 301. 45*3  volumes  fora  das  depeadoncia^  da  aliaudoga,  deLxando  de  ser  cobrados  cerca  de 
5QQ:Õ00§,  oroveniííiites  de  taxa  de  capata/Jas.  A  i^nda  arrecadada  em  1905  foi  de 
30-139:/);^*')»^  seiwio  5.777:891$,  ouix),  e  24.3(51:744$,  papel. 

Reíei*indo-jae:ás  tarifas  das  aJJ*andefras  diz  o  inspector  : 

€  Complexa  como  é  a  Tarifa  das  Alfaude;ías,  diilicilmeute  poderá  ser  executada  sem 
attrito*  entre  o.  Ãsvx)  o  o  commorcio  :  muito  cou+ribuiado  para  isso  o  faeto  de  algumas 
daB  suas  taxas  consultarem  aates  intere-«es  pri.^  ados  que  protecção  i\  industria  nacionaU 
muitaíj  vezei^  incipiente,  quq  mal  produz  pai*a  o  consumo  local,  o  isto  mesmo  salvo  uma 
ou  outra,  de  qualidade  inferior,  que  obri<ra  o  cons  imidor  a  dar  preferencia  ao  similar 
ertran^eiiro,  que.ainda  as-sim,  apezar  dps  direitos  pagos  á  alfandega,  6  vendido  por  preços 
mais  baratos  do  que,  os  do  ai*ti,í?j  nacional. 

ResuUa.de  tuf^o  isjtoique  esta  parte  do  norte,  sem  gosar  dp  neahum  dos  fai^ores  oon- 
ccdidos  ás  inàuâtíiasjiacionaes,  quasi  todas  concentradas  no  sul,  vé-se  solv'ecarregada 
côaw  as  pesadas  taxas  que  a  obrigam  a í  importar  artigos  de  qualidade  inferior  e  média, 
para  veadol*os  pelos  preços  dos  de  qualidade  superior. 

Em  um  paiz  como  este,  on  ie  as  estatísticas  de  importação,  além  de  deficientes,  são 
nuUas  pelo  avr  i.zo  da  publicação ;  onde  não  sio  conliecidas  as  quantidades  de  artigos  pro- 
duzidos pclís  labricas  Jiac;ionies,  por  falta  do  ostAtistica  sobre  a^ua  produoção,  paznt,  do 
eonlront )  com  a  da  importação,  so  pockjr  jui^iar  da  oonvenioDcia-  ou -não.  de  alt»rAr-se  a 
taxa  da  Tarifa  e  oal'Milar'^so  a  ííoroentaí^m  dessa  produ<*Qão,  me-  papeoe-  que  não  ê  de 
boa  lógica,  a  ti  lulo  do  proteccionismo,  por  meio  do  sirapicij  ©laendas  apresentadaii  sem 
justificação,.  p\)i-oc'a<iã;>  da  discus  ao  dos  orçamentos  no  Congresso,  elevar-se  a/4ttpIo  o 
ao  triplo  as  t  .:{qs  de  certps  arti^^os  tarifados,  corn  o  fim  de  favorecer  o  producíur  unica- 
nuente,  com  pr-  juizo  d  .  consuníidor. 

A  Hpi-ogoada  devíad^atJía  das  in>iustrias  iincionaes,  a  meu  vêr,  ómais  doviâa  á^sua  di- 
recção do  <iiie  A  lalt  a  de  favores  <i'ucliies  tsem  sido  concedidos  e  dos  quass  nunca  «on-> 
beram  aprovei tjn-tro  c^m  eUicacia. 

seiído  os  impostos  do  importação  a  pi'incii>al renda  com  que  o  Governo,  conta  para 
eíTectuar  as  suas  d^^^^pezas,  me  p  ireco  que  seria  de  toda  a  conveniência  convocar  os  ele- 
mentos úf^  iisjcidos  }»ara,  reunidos  no  Rio  de  Janeiro,  discutirem  sobre  a  organismção  de 
uma  Tarifa  equitativa  que  conciliasse  todos  os  interesses,  tanto  do  paiz  como  das  indus- 
trias nacioaaes,  de  accúí*do  com  as  condições  locaes  dos  mercados  importadores.» 

A  renda  proveniente  do  imposto  de  consuoK)  foi  de  l.338:78Q$000, 


SESSÃO  BM   10  DB  NOVBMBRO  DB   1906  307 


^0%mm 


Maranhão  —  Eis  o  que  consta  do  relatório  do  Sr.  Ministro  da  Fazenda,  em  relação  ao 
P'83oaldo-sa  repartição: 

«  Não  obstante  as  diíllculdades  re-^ultanteâ  da  falta  de  pessoal,  diz  o  inspector,  conse- 
jfui,  com  08  pouios  auxiliares  de  que  pudj  dispor,  darvasão  ao  jxpedieate  propriíracnte 
2ito,  is  o  ó,  aos  serv.çoi  por  sua  natureza  inadiáveis. 

E  ectivaniente  esta  alfandega  e  ^tá,  desfalcada  de  novo  einpre;,^ado3,  cinco  dos  quai3d,  e 
.dos  raaiá  ^raduadoá,  estáo  exercendo  funcções  superiores  em  outros  Es.ados.  O  próprio 
^asp  «tor  serve  do  delegado  fiscal  no  Pará  ;  Oá  dous  chefes  de  secção  desoraponham  as 
funcções,  um  de  inspector  da  propila  alfandega  e  outro  da  do  Pará  ;  um  conferente  está, 
como  del3gad)  fiscal  no  Ceará  e  um  outro  como  ííuarda-raór,  poriiue  este  se  acha  com 
íixercicio  na  alfandega  desta  Capital ;  e  ainda  um  l""  e>cripiiurario  ó  delegado  fiscal  em 
Ala;?  )a8. 

Todos  esses  empregados  graduados  tondo  de  ser  subst  tuidos  por  outros,  o  serviço  ha 
do  necessariamente  ro<eQtir-se,  e  o  que  se  acha  em  maior  a  .razo  6  justamente  um  bem 
iraportaat ),  o  da  conferencia  dos  manifestos  co;ii  a>  folhas  de  descir,'b. 

Apc/.ar  de  ser  tamb.ím  insuíficiente  o  pessoal  das  can.itazi  is,  o  inspector  tleclara  que, 
devido  ao  material  de  que  dispõo  e  a  melhoi-ameiítos  roíl //iJos,  aoh  i-sc;  o  sirvigo  dos 
y.rraazen-;  cm  boas  ondiçõos,  nenhuma  reclamação  terivlo  havil  j  iia  terçar ^'a  le  volumes, 
om  numero  de  íí0:).22í)  e  de  géneros  a  granel  ua  ^'r.i.:iJe  quaatiJidc  de  :JO.i ;.")!. 'J3<i 
lulojrainmas. 

Foram  proces::ados  11.400  de^pachos,  sendo: 

De  importação 11 .39") 

De  baldeaçã  ) 1 

De  recmbarque 18 

De  re  exportação á 

Livres, 53 

Marítimos 569 

As  mercadorias  navejradas  por  cabotagem  coutinuam  a  S3r  recolhidas  a  um  dos  ar- 
mazéns do  The-iouro  do  Estado,  por  falta  de  logar  apropriado  na  alfande.-ra,  que  por  isso 
so  vò  obrigada  a  manter  alli  um  sargonto  dos  guardas  encarregado  da  conferencia  e  des- 
embaraço dos  volumes. 

Quanto  á  situação  do  serviç  >  externo,  o  inspector  faz  suas  a>  ponderações  do  guardíi- 
mór,  no  sentido  do  ser  augmentado  o  numero  de  sar-:catos  com  mais  um,  o  de  guardas 
com  mais  dous  e  o  de  marinheiros  com  mais  sói>-,  além  do  au-^mento  ató  51)  Vo  dos  r.íspe- 
ctivos  vencimentos . 

Actualmenta  aalfande;,'a  tem  dous  sargentos  c  18  guardas,  que  não  podem  attendor  a 
t.  «dos  o^  erviços  de  modo  conveniente. 

O  material  fluctu.mi. )  acha-se  t  kIo  cm  condições  precárias,  sendo  o  serviço  do  p  irto 
feito  por  uma  baleeira  c  iiuatro  escaleres.  Apezar  de  possuir  uma  lancha  :i  vapor,  que  se 
aclia  e  n  concerto  deviiio  a )  seu  máo  es;.:ido,  pode  o  inspector  o  fornecimento  de  uma 
lancha  de  alto  mar,  vr>T.o  aquella  iiao  poder  sorvir  sinão  para  o  serviço  dentro  do 
porto. 

A  renda,  em  IGoõ,  foi  do  4.948:940s,  surerior  -m  491:88u$  á  d  í  1904. 

O  valor  official  da  importação  foi  de  9:Ò8t>:074s()00, 

Pat^nahtba— A  ronda  de  1905  foi  de  loO:70ij?S,  viuro,  e  õ8S:73á$,papel,  o;i  o  total  de 
730:431$,  mferior  oin  21:2í)0$á  de  1004. 

O  valor  offlcial  da  importação  foi  de  1.170:988$  e  o  da  exportação  de  2.449:G87$0í)0. 

Ceará—A  ronda  arrecadada  foi  de  4.271K)G5í<,  superior  em  750:740$  á  de  iy04.  O 
inspector  reclama  o  auKinonto  do  pesíoal  das  capatazias  e  bom  a  sim  elevi-.ção  dos  salá- 
rios dos  mandador&s.  conferentes  e  trabalhadores. 

Pede  também  au^niento  do  pessoal  da  força  dos  guardas  e  dos  marinheiros,  equipa- 
rando-so  esse  pessoal  ao  da  Alfandega  do  Maranhão,  o  ediíicio  da  alfandega  precisa  «do 
reparo -5. 

Rio  Grande  vo  Norte— A  ronda  arrecadada  foi  de  303:653$  ow  mais  73:779á  do  que  om 
1904. 

O  valor  ofíloial  da  importação  foi  de  406:4^'>.$  sobre  o  qual  cobrarara-so  2i2:794$  de 
direitos  de  inyportação. 

O  valor  oílicial  da  exportação  foi  do  297:251s.   O  inspector  pede  a elevaçrio  do  num3ro 


308  ANNABS  DA  GAMARA 


de  trabalhadores  e  a  collocação  do  dous  guindastes,  bom  como  verba  pira  as  obras  de  qud 
necessita  o  edificio  da  repartição. 

Parauyba — O  inspector  pede  o  augmento  do  possoal,  ndoptando-se  o  mesmo  quadra 
qne  tern  a  Alfandega  de  Santa  Catharina .  Reclama  a  creacão  do  iogar  de  guarda-mór  e  o 
forneci nient;>  de  uma  lancha  a  vapor,  aflin  de  que  possa  exercer  fiscalização  no  porto  d* 
Cabedello,  distante  18  kilometros  da  alfandega,  que  6  fi*cqu?ntado  por  embarcações  de 
longo  curso  e  de  cabotagem. 

A  ronda  arrecadada  em  1905  foi  de  1.008:G64$000. 

Ovalar  official  da  importação  Ibi  de  :i.l46:GoO<;  e  o  da  exporiaçàj  directa  á% 
3.915:8(WS000. 

O  O  Ii.;:i )  da  alfanJoga  está  cm  boAS  condições  dj  asseio  e  consorvaçâo. 

Pehn  .rBuco. —  E' soasivel  a  transíbrmação  operada  nesia  r»'patição,  graças  á  com- 
petência, ctividade  e  honradez  do  seu  actual  inspector,  o  coaíerente  da  Alfandega  do  Rio 
de  Jane:      Manoel  Pinto  da  Fonseca. 

Basa  oníoarar  a  rendi  de  1905,  anno  em  que  assumiu  a  inspectoria  da  Alfandega 
aqu -^lle  hL. 00 lonario,  com  a  dos  anncá  anteriores,  para  calcuiar-so  quanto  i:)óde  o  orça- 
nunto  lia  receita  da  Republica  sor  augmcntado  em  sua  principal  fonte  do  recursõs,  direi- 
tos aduuieiros,  uma  vez  que  haja  .severa  fiscalização  na  arrecadação  desses  direitos  e  vigi- 
lância para  impedir  os  contrabandos  fora  da  Repartição. 

A  renda  arreca  Iuávl  em  1005  foi  do 20.024 :274.$000 

»        >             »             »     V,m    »    » 14.911:30(^00 

»        «              »              »     1903    >     » 16.179:547í<115 

>        »              »              »     l"Oi     >     » 14.183:9r.í)>561 

»        >             »              -    IJOJ  (1<>  semestre)  íbi  do 8.554:77á$0-3O 

A  :\'  velto  d.:,  t^ituaçâocm  quj  encontrou  a  alfiuid  ':jfa.  assim  so  mauife-stou  o  inspector 
no  icu  ultimo  rolatorio: 

«A  rt)pu*tição  e  as  s:".s  rondas  ibrauí  feitas  presas  «lo  um  grupo  numeroso,  que  as 
emi-olíj;-)  i  â  sua  feição,  domiu.ui^o-as  e  impondo  sem  r(íl)in;.)S  sua  vontade  poderosa  e 
omníT)  ítenÍLj. 

Perdeu-se  de  tola  a  cerimonia.  Kra  quem  mais  puuesss  íazor.  O  inspector  deixava  de 
governar  para.e?  governado. 

A  distribuiÇwo  de  díspacbos  — a  chave  da  íis:.'alização  ua^  alllindegas  —  passara  a  ser 
uma  mccancia,  u;aa industria  extraordinariamente  lucrativa. 

A;  po!':i'  dí».  sabida  foram  guardadas  p:djs  emprL'.gados  mais  suspeitos  aos  interesses 
da  Fazenda.  F."audav;>s3  francamoaite. 

M  iii-lí^-Tos,  f  Lcturas  cônsul  '.res  e  conh  ^cimentos  do  car:ri  vinham  accjmmodaJos  ús 
neo^S';ida  liís  li  fra'ide.  H  qaando,  p -.r  ai  liavia  ert^/^uio  :ie-sa  or^aaizaçio.  quando  elles 
dá.am  u  qu3  os  volunivi-' o.r.Híãva.n^í  :te  continham,  uiu  si::i]»!(ys  rojueri mento  ao  ins- 
pcôcjr,  ')elin[n  raotiacav^io  dessas  do^ amentos,  era  o  bistint^»  paja  corrigir  o  in  xplicavel 

engano,  .  ,  ,  ,      . 

A  a\'"».i'L\:?a  meta  :ur^)hos3a.'a-se  em  usma.  I-.m  vez  do  prolizir  para  o  Thesouro 
da  R  'p  ib;ica,"oroduzia  para  os  deíraudador^ís. 

Os  ^li.nos/os  tecidos,  a^  rondas  de  alto  valor  davam  entrada,— na  sua  maior  parte—, 
co^^^j  mi-':'cado:nas  ou*^^ras,  do  taxas  Ínfimas  e  assim  eram  despachados. 

A  r  nda  decrtísci  ude  50%.  O  porto  de  Peimamjuco  tornoií-se  o  preferido  pela  excel- 
ler:  \}.  do  despacho  de  qualquer  mercadoria. 

i:ra  íi.na  dtuação  de  opprobrio  e  de  verii:onlia.  E  os  seus  próprios  autores  reconhe- 
ceram a  u.'cnssidade  do  lançar  mão  de  qualquer  meio,  omiueâtemnnte  pratico  e  efllcaz, 
para  destrúr  as  provas  de  crimes  amontoados  e  evitai*  que  uma  syndicancia  qualquer, 
habilmonte  feita,  pudesse  des-^obril-osna  arrastal-os  aos  tribuaaes. 

O  incêndio  foi  o  meio  que,  para  feso,  melhor  so  lhes  aflirurou,  e,  infelizmente  para 
o  Thesouro,  o  resultado  desejado  foi  satisfeito  por  completo,  pjixiuanto  todo  o  archivo  e 
todas  as  secçõos  ficaram  reduzivlos  a  cinzas. 

Não  é  a  primeira  vez  que  situações  das  quo  deixo  de>criptas  se  Síiccedem  nas  al- 
fondegas  e  em  que  pesem  as  medidas  tomadas  pelo  Governo,  são  ellas  de  quando  em  vez 
reproduzidas  audaciosamente.»  ^     ^  ,   .     a,  •       ,    ,^ 

Pode  o  inspector  a  creação  de  mais  um  Iogar  de  fiel  do  thesoureiro,  do  15  guardas  o 
15  marinheiros,  bom  como  a  acquisição  de  três  ba/cas  de  registro  e  10  pequenos  escaleres 
para  o  serviço  de  ronda. 


SESSÃO  KM  10  DE  NOVEMBRO  DE   1906  309 

Maceió— A  renda  arrecadada  ora  1905  fui  de  1.875:556$223  ou  menos  lll:5r)(;*;:-í/5  do 
que  110  exercício  anterior.  O  imposto  de  consumo  rendeu  111:80G$760,  ou  meao^s  G:í':529§13 
do  que  em  1904, 

O  ediflcio  procisa  de  sérios  o  urgentes  repares.  A  alfandega  paga  por  dous  armazons 
18:000$  annuaes  do  alu^nieís,  tendo  já.  despendido  com  oiles  mais  íle  150:000,>.  K'  roalraentc 
ediflcanttt  esso  exemplo!!  Outro  nâo  menos  edificante  é  o  seguinte  : 

A  Mesa  do  R'.'n das  do  Penedo  arrecadou,  em  1905,  (ki:l)07.*50;>8  e  com  o  sou  possoai 
dcspende-se,  annualmento,  a  quantia  do  :;il:780;^,  além  do  adiuinistrador  e  do  es(»rivâo. 

Ao  serviço  dessa  Mesa  dí!  Rendas  está,  uma  lanchi  a  vapo:*,  quasi  imprestável,  diz  o 
inspector  da  alfandega,  e  quo.  tem  três  patrões  e  12  marinheiros,  além  do  machinista  o 
do  fogui4a.  O  valor  offlciai  das  mercadorias  importadas  dirtjctamíiute,  em  líK)5,  foi  do 
4.798:420$4i>3,  tendo  sido  do  4:8.12:898$15.2,  em  1904. 

Sergipe— A  renda  em  1005  foi  de  344: 439s,  inferior  om  G7:318^íldj  exercício  an- 
terior. 

O  valor  oincial  das  mercadorias  importadas  foi  de  493:350.^  excluídas  as  quo  não 
pagaram  direitos.  O  das  exportadas  foi  do  4.12ÃJ:071$000.  O  edifício    precisa  de  concertos. 

Bahia— A  renda  arredadadaom  1905  foi  de  lõ:82í4:03Cs.  O  valor  ofíicial  da  importação 
directa  foi  de  35. 409:55â$04v^';  ííobro  o  qual  arrecadaram  13.060 :385$:í  17  só  de  direitos  de 
importação. 

O  imposto  de  consumo  rendeu  1 ,379:á25g902,  ao  passo  quo  no  exercicio  anterior  dera 
1.5I5!007$912. 

O  edifício  em  que  funcciona  a  alfandega  está  em  péssimas  condições  de  conservação  o 
necessita  de  urgentes  reparos.  Posso  dar  testemunho  pessoal  do  que  ha  dependências  da 
Alfandega,  como  a  em  que  está  installada  a  guardamoria,  que  ameaçam  desabar.  O  orça- 
mento dessas  obras  já  foi  apresentado  ao  Ministério  da  Fazenda  ;  urge,  portanto,  provi- 
denciar a  respeito. 

Espirito  Santo—  A  renda  de  1905  foi  d3  42^:173s  e  a  de  1904  foi  de  40r);253$.  O  valor 
ofíicial  das  mercadorias  importadas  directamente  foi  de  (>87:978$.  O  inspector  pede  a  ele- 
vação dos  vencimentos  dos  guardas  afim  do  ter  pessoal  capaz,  o  que  ó  impossível  conse- 
^uir->e  com  o  vencimento  de  112^500  mensaes,  e  reclama  a  pintura  e  reparos  áo  edifício, 
salientando  que  a  pintura  é  a  mesma  que  foi  feita  em  1889. 

Santos—  Nesta  alfandega  a  renda  foi: 

Era    1905  de 3i>. 008: 528^000 

Km  1904  de 31 .974:609$000 

Fm  1903  de 29.733:317$a28 

Em  1906  0°  semestre)  de  18.793:493$000 

A  simples  inspecção  desses  dados  evidencia  a  necessidade  de  uma  reforma  no  quadro 
do  pessoal  dessa  repartição. 

Pende  do  parecer  da  CJommissão  de  Finanças  um  projecto  apresentado  pslo  Sr.  Galeão 
Carvalhal  e  outros,  providenciando  a  respeito  do  augmento  desse  quadro,  projecto  que  em 
breve  será  s  ibmettido,  devidamente  informado,  á  consideração  da  Camará.  Attendidas  as 
necessidades  apontadas  pelo  digno  funcionário  que  se  acha  á  testa  dessa  repartição,  acre- 
dito que  a  renda  augmentará  enormemente. 

O  valor  ofíicial  das  mercadorias  importadas  foi  de  92.167:874$,  sendo  o  pesj  das  mer- 
cadorias de  553.035.000  kilogrammas. 

Paranaguá  —  A  renda  de  1905  foi  de  1.505:167$()00. 

O  valor  offlciai  da  importação  foi  de  3.880:727$000. 

O  inspector  pede  o  augmento  de  guardas.  Sobre  o  novo  edifício  para  a  instalIaçSo  da 
alfandega  assim  este  se  manifesta  : 

<  Do  edifício  novo,  no  Porto  d'Agua,  condemnado  ao  nascer  pelo  local  escolhido,  pouco 
direi  para  não  fer  ir  susceptibilidades  de  quem,  para  aproveitar  a  exigua  verba  orçamen- 
taria, se  intjressou  pela  sua  construcção,  fu^ndo  á  planta  existente  nesta  alfandega  e 
que  melhor  consu  Itava  aos  fins  para  que  era  destinado  o  edifício. 

Além  do  exposto,  o  armazém  não  ofTerece  segurança  alguma,  porque  as  portas  são 
fechadas  por  folhas  corrediças  de  aço  de  uma  lamina  tão  fina,  que  com  q^ualquer  instru- 
m  ento  afiado  se  poderá  fazer  uma  abertura,  accrescendo  a  circumstancia  de  todas  as 
portas  serem  fecnadas  por  dentro,  não  havendo  sabida  para  o  encarregado  do  serviço. 


310  ANNAES  DA  CAMARÁ 


Sobrepuja  a  todos  os  inconvenientes  apontados  a  Mta  de  cães  ou  de  uma  ponte  para 
descarga,  .<endo  que  á,  construcção  desta  í<e  oppõe  o  Ministro  da  Marinha,  x)or^ae  traria 
em  consequência  o  entulho  immediato  do  porto.  A  construcção  de  um  cães  sona  di^ápen- 
diosa  e  a  de  uma  ponte  inconveniente  e  inpropria,  sem  que  fosse  prolongado  o  armazém 
existente  e  construidofí  dous  outros  ao  lado  do  primeiro. 

Nas  condições  actuaes  do  edifício  seria  necessária  uma  ponte  de  600  metros.  > 

Santa  Catharina.— Em  -eu  ro^Iatorio  do  1904 (pagina 7 12)  o  Sr.  Ministro  da  Fazenda 
reclamou  o  augmeuto  do  pe  S)al  dessa  aifandeíra.  *em  vista  dos  serviços  sempre  crescentes 
da  mesa  dj  rendas  alfandegada  de  S.  Francisco,  que  não  podo  funccionar  com  dous  empre- 
gados apenas,  pela  difflculdade  de  darem,  sozinhos,  vasão  aos  ditos  serviços.  Depois  eUa 
tom  de  destacar  mais  dous  empregados  para  a  mesa  de  rendas  alfandegada  de  Itajahy. 
£sta>  duas  mesas  de  rendas  servem  a  poderosos  núcleos  de  população,  que  a  immigração 
alli  fUndou  e  desenvolveu.» 

O  in>pect  ir  reclama  contra  a  falta  d )  pessoal.  Dos  13  tímpregados  de  penna  (dous  con- 
ferentes v3  11  esciipturariws),  três  servem  na  Delegacia  Fiscal,  dous  em  S.  Francisco  e  dous 
em  lta;ahy.  ficando  apenas  seis  para  todo  o  serviço  da  repartição. 

A  renda  foi,  em  1905,  de  1.221:r)95$000,  ou  menos  á  1:400^^000  do  que  no  exercício 
anterio.*. 

O  valor  offlcial  da  importação  directa  foi  de  3.000:324$000  e  o  de  exportação  foi  de 
5.038:000$000. 

A  fiscalização  externa  do  serviço  exige  a  acquisiçáo  de  um  rebocador  maior  e  que  se 
preste  ás  viaiicns  íóra  das  barras  do  norce  e  do  sul.  Devido  ao  taholeiro  os  vapores  trans- 
atlanticjs  não  fundeam  no  port  >  e  ficam  distantes  da  capital  10  a  12  milhas,  em  uma  zona 
batida  por  ventos  fortes.  Eis  o  qu  5  consta  do  relatório  do  Sr.  Ministro  da  Fazenda  : 

«Diz  o  inspector  que  as  embarcações  destinadas  ao  serviço  da  guarda-moria  se  acham 
em  bom  estado.  Quanto  ao  rebocador,  porém,  elle  transcreve  esta  ponde  açâo  do  guarda- 
mór:  «Kste  rebocador,comquanto  novo  e  dotado  do  óptimas  accjmraodaçues,  é  insuffici^ínte, 
por  ser  pequeno  ainda,  para  o  serviço  de  fiscalização  da  zona  fiscal  de  alto-mar,  a  que  é 
exclusivamente  destinado,  visto  que  não  offerece  a  neces-aria  garantia  e  segurança  á  nave- 
gação naquelias  paragens,  constantemente  batidas  de  fortes  ventos ;  sendo  por  isso  de  pa- 
recer que  i;eja  substituído  por  outro  que  reúna  as  condições  indispansaveis  ao  bom  êxito  do 
serviço.» 

A  Delegacia  Fiscal  tendo  recL^bido,  encaminhada  polo  inspector  da  alfandega,  a  repre- 
sentação do  guarda-mór,  no  sentido  da  acquisiçáo  de  um  navio  a  vapor  para  o  sex*viço  da 
fiscalização  fora  ua  barra,  enviou  todjs  os  papeis  ao  Thesouro,  com  o  officio  u.  41,  de  7  de 
maio  do  corrente  anno,  inclusive  o  orçamento  e  a  planta  da  embarcação,  afim  de  ser  con- 
cedido o  credito  de  130:000$,  pvra  a  sua  acquisição. 

A  verba  de  mil  e  duzentos  c.mtos  de  r.  is  de  que  trata  o  art.  25,  n.  17,  da  lei  n.  1.453, 
de  30  de  dezombro  de  1905,  é  reservada  á  despoza  com  a  creação  de  postos  fiscaes  e  outros 
serviços  imprevistos,  de  caracter  urgente  e  inadiav.d,  nas  ^VJfandegas.  Não  se  acha  neste 
caso  o  rebocador  da  AlfanJega  de  Santa  Catharina,  porquanto  nfio  se  trata  de  substituil-o, 
por  imprestável  ou  inutilizad ),  por  esta  •  em  perfeito  estado  de  navegabilidade  e  conser- 
vação, por  isso  não  pôde  ser  aquella  verba  desíUlcada  com  o  credito  pedido  ;  motivo  pelo 
qual  deixo  aqui  consignado  o  pedido  da  alfandega  para  que  o  Congresso  resolva  sobre  a 
concessão  do  credito  de  130:000$0j0. 

O  próprio  nacional  em  que  funcciona  a  alfandega  acha  se  em  bom  estado,  carecendo 
apenas  de  caiadura  interna  e  externa.  Julga  o  inspector  de  palpitante  necessidade  a  coUo- 
cação  de  pãra-raios  no  edificio.» 

A  Mesa  de  Rendas  alfandegada  de  S.  Francisco  arrecadou,  em  1905,  a  somma  de 
471:275$000. 

A  Mesa  de  Rendas  alfandegada  em  Itajahy  arrecadou  27:680$,  ou  menos  48:519$,  do 
qaeem  1904. 

Porto  Alegre  A  renda  de    1905  foi  de  8.192:361$  e   a  de  1904  foi  de  6.945:35^tó00. 

Ató  30  de  junho  do  corrente  anno  tinha  sido  arrecadada  a  quantia  de  4.098:99^000. 

Nenhuma  informação  pude  obter  sobre  o  vador  da  importação  e  da  exportação  no 
mesmo  anno. 

Rio  Grande  do  Sul  —  Referindo-se  ao  ctmtrabando,  assim  se  exprime  o  inspector  da 
Alfandega  : 

€  E'  deveras  doloroso  ver-se  medrar  esse  mal  a  conturbar  tudo,  a  produzir  a  nsina  do 
commercio  licito,  da  industria  similar  da  estrangeira,  e  do  operariado,  para  satis^ção  e 
goso  de  um  limitado  numero. 


SESSÃO  EM   10  DE  NOVEMBRO  DE   1906  311 

Nenhuma  resistência  pôde  se  oppor  a  esse  mal,  porque  tudo  lhe  ô  favorável,  inclusiv* 
a  imprevidência  legislativa. 

drcuinscripto  âs  obrigações  traçadas  pela  legislação  vigente,  que  não  cogitou  de  todos 
os  casos  rosultaotos  da  posição  geographica  do  Estado,  foi  minha  acção  contemporisadora 
e  submissa  â.  foiça  das  circumstancias,  porém,  oppondo  sempre  os  obstáculos  que  o  critjrio 
aconse.hava  para  impedir,  tanto  quanto  possível,  o  nscoamento  da  riqueza  publica. 

A  Ibrça  repressora  do  contrabando  está  cada  voz  mais  enfranquecida  e  por  isso  não 
corresponde  ao  fira  para  qu )  é  mantida.  Deslocada  do  ponto  em  que  deveria  sempre  man- 
ter-sc,  fez  sua  parada  nos  subúrbios  da  cidade,  onde  exerce  ft*aca  e  illegal  fiscalização. 

A  fronteira,  com  a  zona  desiornada  no  art.  632  da  Nova  Consolidação  das  Leis  da^ 
Alfaindegas  e  Mesa ^  de  Rendas,  íicou  á  descripção  dos  contrabandistas,  que  alli  exercem 
rranca  e  desassombradamente  a  criminosa  profissão,  protegidos  por  alguns  proprietários  a 
capatazes  de  fazendas. 

Ha  ne.ssas  fazendas  p  )st.>s  ou  casas  que  servem  ic  depósitos  de  transito  das  mercadorias 
•  de  abrigo  dos  introductores. 

A  razàç  do  abandono  da  linha  pela  força  fiscal  é  justificada  cam  a  falta  de  munição  e 
armamento  ecom  o  atrazo  do  pagamento  dos  vencimentos. 

Ora,  confirmada  esta  aiIegaç<ào,  é  claro  que,  sem  esses  recursos,  aquella  fbrça,  j4  in- 
suffici  íute  pelo  numero,  mo  tem  meios  de  r.'sistir  ao«?  -grupos  de  contra')andistas  que  aUí 
eampeiam,  bom  armados  e  municiados,  bem  pagos  e  algumas  vozes  protegidos  por  quem 
deveria  auxiliar  a  perseguil-os.» 

A  renda  de  1905  foi  de  8.940:550$  ou  menos  891  :t)S4$  de  que  em  1904.  Em  seu  longo 
e  minucioso  re'atorio  o  inspector  dá  as  causas  dessa  diminuição.  O  valor  oíficial  das  mer- 
cadorias importadas  directamente  foi  de  12.903:847$  o  os  direitos  pagos  attingiram  á 
somma  de  4.8()7:813$000. 

Além  do  pessoal  insufflciente  para  o  sorviço,  accrcsc^  a  circu instancia  de  estarem 
aíISLstados  da  repartição  dois  conferentes  e  12  escripturarios. 

Uruguayana— O  inspector  queixa-so  da  falta  de  escripturarios. Referindo-se  ao  contra- 
bando, assim  se  exprimo  o  insoector:  «IIiu  S,  Borja  o  contrabando  ó  exercido  em  larga 
•scala,  com  o  maior  deso  nbaraço,  se  n  opposição  algumi. 

A  r  pressão  do  oonira bando  na  fronteira  continíúi  a  cargo  do  Estado,  por  força  do 
Conven  o  approvado  pelo  decreto  n.  3.305,  di>  2  áò  jimho  de  1899. 

Es.a  iaspecturia,  na  medida  de  suas  forças,  auxiliou  o  Dr.  inspector  fiscal,  já  cora  o 
material,  já  com  o  pessoal  dispoaivel. 

Não  se  harmoniza  a  direcçíxj  dada  pela  iiispectoria  fisi^al  ã  rr^pressão  do  contrabando 
na  ft*onteira,  sem  orioncação  alguma,  c  >m  a>  regras  e  praticas  adoptadas  pela  alfandega 
nesse  mesmo  mister. 

Limita-se  o  serviço  da  inspectoria  fiscal  om  guardar  o  centro  da  cidade  com  a 
coUocacão  do  empregados  nas  ruas  Riachuelo,  \quidaban  o  Barão  do  Triumpho;  na 
distancia  de  uma  quaira,  uni  do  outro.  Esses  pjbrds  homens  nada  vêem  do  que  se 
X>as8a  no  centro  da  quadra  em  que  haja  nuia  rua  que  tenha  uma  praça  era  frente,  e  na 
qual  não  seja  necessário  entrar  pela  esquina  em  que  estiver  o  <^uarda. 

Penetrando  o  contrabando  na  primeira  casa  do  centro  da  quadra,  sahem  os  volumes 
pelos  fundos  da  mesma,  em  outra  qujtdra  interior,  onde  não  existe  fiscalização,  e  assim 
se  vae  espalh^-ndo  na  cidade,  som  o  menor  constrangei  mento.» 

Esse  é  ura  trecho  do  lon^^o  capitulo  do  relatório  do  inspector  em  que  elle  descreve  o 
modo  por  que  se  faz  o  contrabando  o  a  impossibilidade  em  que  se  acha    de  impedil-o. 

A  renda  arrecadada  em  1ÍK)5  foi  de  1.237:330$000. 

Sant'Anna  DO  Livramento  —  O  valor  da  imoor tacão  em  1905  foi  de273:420$346e 
em  1904  de  293:698$890. 

Corumbá'  —  A  arrecadação  das  rendas  deixa  muito  a  desejar,  estando  a  fiscalização 
das  fi-onteiras  em  completo  abandono.  A  renda  de  1905  foi  de  1.457:617$,  superior  em 
227:134$  á  de  1904.  As  despezas  pagas  por  esta  repartição  attingiram  á  somma  de 
2,004:512$000. 

Torna-sp  necessária  a  construcção  de  uma  nova  ponte  para  desembarque  de 
passageiros  e  cargas,  bem  como  a  substituição  do  guindaste  a  vapor.  O  edificio  e  06 
armazéns  precisam  de  reparos. 

O  quadro  annexo  dá  a  renda  das  Alfandegas  nos  annos  de  1896  a  1905  e  mais  o 
primeiro  semestre  do  corrente  exercioío. 


M2 


ANNABS  DA  CAMARÁ 


i 


00 


00  -V  1^  00  !>•  Q 

—  ^  <^  c  c:  à2 
Oí  c^  o  o  —  :i 


:?/  C^  ir:  ::  o  f^  o  f^  o  w  — «  c: 


S   2 


(5/ 


w 


•/•  *  <h  <fr  Y>  >A  y.  •'^-'  âk  ^A-  ^  *  js^  ^  -«•  y- 


o  iC  o 

—  o  iS 


ií5  cc  i:  "^  "^  (>/  ;£ 


O  2;  ^  ^-  —  2?  3C 

X  o  --•  C  '-Jí  Ci  o 
í^i  -•  'V  ^  -^  x  — 


Ç5  ^  X  X  X  (>í  — 

cç  Q  X  :v  7^  r*  c& 


Ci  t^  1^  t^  r* 

'» s'  •^  s  -  -* 


—  c 


5 


r»  -*  GV  r-  f^  CO  çs  LO  ^=  »J5 
C^  00  CQ  CO  et  or  1^  cc 


ifi     Q     5<     X 

t^   o   1^   — • 


'^      ^      !>> 

o<   o   X 


s 

?6- 


t^^^OCXOCOÇO-r-SC 


ic  o  lO  o>  Ç5  — t  I-  o  o  Oi  CO  in  X  05  o  Qo   CO  9  o» 
o  —  Ir5oí?Oàr5  0  —  —  x^ococooop:ç 


X       51 


^- 


?j  •■= 


X    — •    ^    SVÍ    uO 

CO  — * 


O^iOXA^^-^X    —    lO 

%  ^  ^'  2*  S"  íí"  ^-^ 

^    Oi    -^    ^    OZ    (N    ^^ 


%-  -fe  ■ 


^— •ícÇxSobiSi^xoiõo 


CO   o 

àrt    CO 


m^  »-*  ^.M       {^       »-4 


-^  ir?  00  t>. 


CO    X    »0    CO    i^    O    ço    oa    06    S   íi^ 
CO'^'-*0'^0>X'*OOk.O 


->#   o  ti 

^  CO 


í:-  X  ávi  Oi  '^  »/5  <  ^  —    :«-- 

fl<í    CO    o    «    ^    '^    < 


*:?  <$  çc  <>>  ^ 


5I5S 


t>»    IQ    IQ    íO    -V    t* 

25  ^  2Í  cí  Oi  CO 

W    ^    CO    o    '^    Oi 


s 


^^     ,^     ^     LO 

o  X  õo  o 


2  -^-  -85  - 


00X1^1*^^00 


I 

li 

ã-g- 


8 

ii 

li 


o 
Í5 


&  2   - 


o 


3 

a 
o 


ss 


§  & 


Sê 


fc  o 


^    K' 


tf  P  c 


l^à 


SESSÃO  BM  10  DE  NOVEMBRO  DE   1906 


j^  <^  ^  ^  ^  <!^  S-  yj- 

_.     _  .    30    1^    3^    '-^    1^    '-     Q    :C 

O    O    S    iC    ^    Ci    00    if?    CO    W    O 


'í    00    lO    ^    íW    o    1^    — • 

^  d  ^'  '^'  ^'  °^  Q^'  ^ 


^  -^  O}  íf>  oi  t:'  1^2  oo 

o-^rMOioooco»^ 


J-.  ^  —  o 


i 


Çd    CO    O) 

CO  r^  -^ 


?{  CO    S 


CO    '^    w    ^ 


00  ga  S  à8  IS  í^  CO 
t^  ^  o   "^  o  ^^  '^ 


CO 

1^ 


s 


^  s 


§3  -'  -  «  '-'^ 


8 


^«  fí  fi  g  sa 


00    àQ    CO    àíO    gá    O    C|    '.T    —    (>/    Q    p    00 

^'  s  v"  áe  S^  M'  '''í'  "^  ^  -^  âo 

^^coolSoiçpr*OàíOf^'^^^^ 


8 


Sò 


gO    00    'V 
CO    —    '^ 


SçOOiOOíOOOOO^SJ^-^rj 
^t^oo^^ooo5R*^S 


CO 


^  ^  ^  i- 
-^'   ^*    ^  flvi 


CO  (W 
oo  <^ 
CO    o 


^  o  ^  o 

S  S  i  £ 


WÇOOCO^^-^iOCi 

'-^  CO 


o    r*    ^"í*     _     -— - . 

t^Sooooo2iSS 


r?    S    kO    CO    h* 


-íf    ^    CO 


CO 

o 


-H  in 


r^  Q  lo  -^ 

«o  i?5  '^  (w 

00  r^  -^  àrt 

w  V  ítí  cj  ^' 


i 


1^ 


CO    o 


w 

d 


5 

li 


II 


3 

O 
o.   Bi 


J 


>1 

r3    ^ 


S5 


c8 

a 


5S-S 


§ 


5  s  §•  1  -s 


iJ  ia3^|^:Si 


1 1 1 1  I  "i  i  1 1 .2  S  3  s 


▼•i.  vn 


40 


314 


ANNAES  DA   GAMARA 


De  aocordo  com  a  exposição  feita,  a  Commissão  de  Finanças  tem  a  honra  de  submetter 
ao  estudo  e  a  approvação  da  Gamara  o  seguinte: 

PROJECTO 

Art.  l.'*  O  Presidente  da  Republica  é  autorizado  a  despender,  pela  repartição  d 
Ministério  da  Fazenda,  com  os  serviços  designados  nas   se^íuintes  verbas,  a  quantia  d® 
28.521 :849$069,  era  ouro,  e  a  de  83.487:56a$371,  papel,  e  a  applicar  a   renda  especial,  na 
somraade  13.921:000$,  ouro,  e  20:818$,  papel. 


Ouro 

1 .  Juros  e  mais  despezas  da  divida  externa 18.550:448$S89 

2.  Idem  e  amortização  d<i  empréstimo  externo  para  o 

resgate  das  estradas  de  ferro  encampadatá 8.264:880$000 

3.  Idem  idem  dos  empréstimos  internos  de  1879  e  1897.  929:284$000 

4.  Idem  da  divida  interna 

5.  Pensionistas , . . . 

6.  Aposentados 

7.  Thesouro  Federal  —  Augraentada  de  29:600$,  sendo  : 

12:000$  para  attender  á  elevação  de  vencimentos 

dos  directores  do  Thesouro,  de  accôrdo  com  a  lei 

n.   1.536,   de  20  de  outubro  do  correatí  anno  ; 

15:600$   destinados  á    elevação  a   150$   raensaes 

do  salário  dos  serventes,    cujo    numero    será  de 

22:  2:000$  para  acquisiçao  de  annuarios,  revistas 

e  livros  sobre  finanças  para  o    gabinete  <lo   Mi- 

nigtro 

8.  TribunaldeContas—Augmentadadel!"0:000$,  sendo  : 

155:800$,  pelo  iugmento  de  vencimentos  do  pes- 
soal, de  accôrdo  com  as  leis  ns.  1.490,  de  6  de 
agosto,  e  1.526,  de  O  de  outubro  do  corrente  anno; 
4:800$  para  a  elevação  a  150$  mensaes  do  salário 
dos  serventes 

9.  Recebedoria  da  Capital  Federal  —  Augmentada    de 

5:4)0.$  paim  a  elevação  a  15 )$  dos  salários  dos  ser- 
ventes  

10.  Caixa  de   Amortização 200:000$000 

11.  Casa  da  Moeda 

12.  Imprensa  Nacional  e    Diário  Official 

13.  Laboratório  Nacional  de  A nalyses  —  Augmentada  de 

2:000$  para  acquisição  de  armários  e  estantes 

14.  Administração  e  custeio  dos  próprios  e  fazendas   na- 

cionaes 

15.  Delegacia  do  Thesouro  era  Londres 52:200$000 

16.  Delegacias  Fiscaes 

17.  Alfandegas— Augmentada  de  229:0 19|S()0,para  serem, 

na  Alfandega  do  Rio  de  Janeiro,  substituídas  pelas 
seguintes  as  tabeliãs  do  pessoal  das  capatazias,  em- 
barcações e  serviço   marítimo  (^  nocturno  : 

Pessoal  das  capatazias: 

1  apontador  a  250$  raensaes  de  grati- 
ficação   3 

1  ajudante  a  200s  idem  idem 3 

17  ajudantes  de   fieis  de  armazém  a 

200$  idem  idem 40 

25  conferentes  de    1»  classe  a  2o0$000 

idem  idem 60 

25  ditos  de  2«^  classe  a   170$000  idem 

id  em 51 

1  encarregado  da  illuminação  a  100$ 

idem  idem 1 


Papel 


8.264:4OQ$000 

25.756:  084$003 

7.839:994612 

2.752: 191$173 


K284:770SOOO 


576:0O0$000 

472 

337:9«i! 
808:-?0: 
1.913: 

139:400$000 

75:84'3$000 

2:137:800$000 


SESSÃO  EM  10  DE  NOVEMBRO  DE  1906 


315 


1  dito  da  arrecadação  a    150$   idem 

idem 

40  auxiliares  da  portaria  a  120$  idem 

idem 

1  vigia  geral  i\  5$a00  diários 

8  mandad.jres  a  5$500  idem 

5  tanoeiros  a  5$  idem 

40  arrumadores  a  5$  idem 

70  abridores  a  4$500   idem 

550  trabalhadores  a  4$nOO  idem 

20  marcadores  a  3|500  id.*m 

1  encarregado  do  deposito  de  pólvora 

da  ilha  do  Boqueirão,  gratifica- 
ção mensal  80$000 

2  serventes  idem  idem  idem60$a00.. 

1  1<>  machinista,   gratificação  mensal 

400^ 

2  2°'  ditos  a  9$  diario.s,   sendo  um  cm 

300   dias  6  outro  em  3(»5dias... 

2  ajudantes  a  7$200,  sendo  um  em  300 

dias  e  outro  em  365  dias 

1  mandador  a  6$200  diários 

2  foguistas  a  5$500  diários,  sondo  um 

em  300  dias  e  outro  em  365  dias. . . 

2i5  encarregados  a  4$500  diários,  sendo 

20  em  300  dias  e  cinco   em  305 

dias 

8  auxiliares  a  4$500  diários   em   300 
dias 


Ouro 

1:800$000 

57:600$000 

1:81J^0 

14:õ20$()00 

8:250$000 

60:00)^000 

103:950$000 

816:75 

23:10 

960$000 
1:440§000 

4:800$000 

5:98'$000 

4:788$000 
2:046$000 

3:G57$300 

35:212$500 

10:800$000 

1.321 :874$000 


Pap«l 


Pessoal  das  embarcações  : 

1  encarreirado   da   ilha  Fiscal,  soldo 
4:000$,  gratificação    2:000$  an- 

nuaes 6 

1   1°  patrão,  gratificação  annual 3 

10  20»  patrões,  idem  idem  2:600$000. . .  26 

1  1<>  m  ichinista,  idem  idíim 3 

6  2>'  machinistas,  idem  idem  2:600$000  15 

9  foguistas,  idem  idem  1 :000|000 14 

120  marinheiros,  idem  idem  a  1 :400$000  168 

148  236:400$000 


000$000 


Gratificação  ao  pessoal  destacado  para  o  serviço 
marítimo  e  nocturno : 

1  sargento  a  3$  diários 1 :095|000 

60  guardas  a  2|  idem 43:800* 

5  patrões  a  2$  idem 3:650$000 

5  machinistas  a  2$  idem 3:f 

5  í^uistas  a  1$  idem 1  :^ 

120  marinheiros  a  1$  idem 43:^ 

196  97:820$000 


316  ANNAES  DA  CAMARÁ 


Ooro  Papel 

Augn^entada  de  48:r\)i^  para  ser,  na  AlfanílCèTa  de 
Santos,  elevada  a  ()$  a  diária  dos  trabalhaílores  das 
capatazias,  auírmentado  para  50  o  numero  de  rema- 
dores, que  ganharão  120^  mensaes,  elevadas  de 
2:000:^  as  ví^rbns  de  expediente  e  de  '^'MO^  a  do 
compra  de  moveis  e  de  4:03^  a  de  diversas  des- 
pezas;  auirmentada  de  8:400,s  pela  elevação  da 
porcentagem  de  o. 81)  a  0,95  Vo  para  a  distribuição  das 
quotas  sobro  a  lotaono  de  M.000:000í>  na  Alftindc^a 
da  Bahia  ;  de  2:lu0s  para  augmentò  de  dons  traba- 
lhadores nas  capatazias  da  Alíandí^ga  de  Santa 
Catharina  ;  de  700$  para  augmento  do  ordenado 
do  guarda-mór  da  Alíande.íra  de  Porto  Megre, 
ficando  elevadas  a  'M  a,s  quotas  que  lhe  devem  ser 
distribuídas  e  a  34  as  do  inspector,  tudo  de  accôrdo 
com  a  lei  n.  1.4%,  de  1  de  setembro  deste  anno  ; 
augmentada  de  800:000$  para  acquisição  de  lanchas 
a  vapor  para  as  Alfandegas  do  Maranhão,  Parahybae 
Rio  Grunde  do  Norte,  três  barcas  de  registro  e  cinco 
escaleres  pequenos  para  Pernambuco,  um  rebocador 
de  alto  mar  para  Santa  Catharina,  e  respectivo 
pessoal  e  material ;  compra  de  um  guindaste  a  vapor 
para  Corumbá  e  indispensável  despeza  com  o  mate- 
rial necessário  para  poder  funccionar ;  compra  de  um 
guindaste  o  despeza  indispensável  com  o  respectivo 
material  para  o  seu  funcciona mento,  para  a  Alfan- 
dega da  Parahyba  do  Norte  ;  para  os  concertos  do 
que  carecem  os  prédios  onde  funccionam  as  Alfan- 
degas do  Pará,  Rio  Grande  do  Norte,  Maceió,  Bahia, 
ílspirito  Santo,  Corumbá,  Rio  Grande  do  Sul  e  Porto 
Alegre,  e  mais  necessidades  urgentes  das  alftindegas. 
ajuizo  do  Governo  ;  diminuída  de  40:000$,  sendo : 
21:000$  pela  suppressão,  na  Alfandega  de  Man&os, 
dos  legares  de  um  mandador  e  seis  trabalhadores ; 
:9:<)0J$,  pela  lotação  em  16.000:000$  da  rendada 
i\Ifandega  de  Pernambuco  ;  elevado  a  504  o  numero 
de  quotas  na  Alfandega  de  Porto  Alegre ;  elevada 
de  0,70  %  a  0,80  %  a  razão  sobre  a  lotação  do 
7.0í)0:000$,   na   Alfandega  do  Rio  Grande  do  Sul 11.082:192$:00 

18.  Mesas  de  Rendas  e  Collectorias  —  Augmentada  de 
73:700.<%  para  o  Posto  Fiscal  do  Içá,  de  accôrdo  com 
o  decreto  n.  6.090,  de  21  de  julho  de  1906;  di- 
minuída de  4:320.^  pela  suppressão,  na  Mesa  de  Ren- 
das de  Penedo,  de  um  patrão  e  quatro  remadores 3.369:380^00 

19.  Empregados  de  repartições  e  legares  extinctos 48: 459$98ô 

20.  Fiscalização  e  mais  despezas  dos  impostos  de  consumo 

e  de  transporte 2.4I9:600$000 

21 .  Commissão  de  2  %  aos  yendedorcs  particulares  de 

estampilhas 200:000*000 

82.  Ajudas  de  custo 60:000|000 

23.  Gratificação  por  serviços  temporários  e  extraordi- 

nários   50:000*000 

24.  Juros  dos  bilhetes  do  Thesouro 480:000^)00 

25.  Idem  dos  empréstimos  do  Cofre  de  Orphãos 650:000|00 

26.  Idem  dos  depósitos  das  caixas  económicas  e  montes 

de  soccorro 9.000:000$000 

27.  Idem  diversos 50:000$0000 

28*  Porcentagem  pela   cobrança  executiva  das  dividas 

da  União .\     100:000$000 

29.  Commissões  e  corretagens 35:000*0000  20:OOOÍOOO 

ao.  Despezas  eventuaes 15:000$0000         150:000$000 


SESSAO  EM   10  DB  NOVEMBRO  DE   1906  217 

Ouro  Papel 

!l.  Reposições  e  restituições 50:00Q$000  450:000$000 

2.  Exercícios  findos 100:000$000  2.000:00  )$000 

3.  Obras 830:000$5000 

4.  Créditos  ospeciáes 325:036$180 

5.  Serviço  de  estatística  commercial • 270:000$000 

28,521 :849$069  83.487:562$371 

ÂppHcação  da  renda  especial 

.  Fundo  de  peá;?ate  de  papel-moeda 4.200:000$000 

.  Idem  de  garantia  do  papel-moeda 9.31 1 :000$000  8.400:000$000 

.  Idem  para  a  caixa  de  resgate  das  apólices  das  estradas 

de  ferro  encampadas 160:000^000  1.658* 

•  Idem  da  amortização  dos  empréstimos  internos 3.030: 

.  Idem  para  as  obras  de  melhoramentos  dos  portos 4.4õ0:000$000  3.530: 

13^921 :000$000    20.818 :000$000 

Art.  2,'  E' o  Presidente  da  Republica  autorizado: 

l.o  A  abrir,  no  exercício  de  1907,  créditos  siipplementares,  até  o  máximo  de 
.000:000$,  ás  verbas  indicadas  na  tabeliã  que  acompanha  a  presente  proposta.A'^  verbas — 
occorros  públicos  —  e  —  Exercícios  findos  —  poderá  o  Governo  abrir  créditos  snpple- 
len tares  em  qualquer  mez  do  exercício,  comtanto  que  a  sua  totalidade,  computada 
3m  a  dos  demais  creditas  abertos,  não  exceda  do  máximo  fixado,  respeitada,quanto  averba 
-Exercícios  flndo>— a  disposição  da  lei  n.  3.230,  de  3  de  setembro  de  1884,  art.  11.  No 
laximo  fixado  por  este  artigo  não  se  compreheniem  os  créditos  abertos  aos  ns.  5,  6,  7  e 
do  orçamento  do  Ministério  da  Interior. 

2.<»  A  liquidar  os  débitos  dos  bancos,  provenientes  de  auxílios  á.  lavoura. 

3.**  A  conceder  o  premio  de  50^  por  tonelada  aos  navios  que  forem  construídos  na 
epublica  e  cuja  arqueação  seja  superior  a  100  toneladas,  podendo  abrir  os  créditos  que 
ffem  necessários. 

4.°  A  abrir  credito  para  ultimar  as  desnezas  com  o  serviço  da  uniformização  dos  typos 
as  apólices.  A  applicar  o  saldo  existente  das  apólices  emittidas  de  accordo  cora  o  decreto 
.  4.805,  d:^  16  do  junho  do  1903,  na  compra,  con.trucção  ou  adaptação  de  prédios  para 
epartiçõos  de  Fazenda  nesta  capital. 

5.**  A  liqui'ar  suas  contas  coin  os  Estados,  pagando-llies  o  que  verificar  lhes  ser 
evido,  abrindo  para  isso  os  necessários  créditos. 

Art.  3.'  As  despezas  com  funeraes  dos  funccionarjos  públicos  c  com  o  pagamento  de 
j'idcis  do  custo  íicara  sujeitas  ao  registro  a  posteriori  do  Tribu.ial  de  Contas,  nos  termos 
o  art.  161  do  regulamento  qu3  baixou  cora  o  decreto  n.  2.409,  de  23  de  dezembro 
o   IBOí). 

Art.  4.  •  Ficam  approvados  os  créditos,  na  soraraa  de 219:409$259,  ouro,  e  19.176:885$711, 
apel,  constantes  da  tabeliã  A. 

Art.  5.  •  No  exercício  da  presente  lei  poderá  o  Governo  abrir  créditos  supplementaros 
ara  as  v.^rbas  incluídas  na  tabeliã  B. 

Art.  0.*  Emquanto  pelo  Thesouro  Federal  não  forem  distribuídos  os  créditos  votados 
ara  os  diversos  Ministérios,  continuarão  em  viíror,  independente  de  quaesquer  formali- 
ades,  as  tabeliãs  de  distribuição  feitas  para  o  exercício  anterior,  com  as  modificações  con- 
iguadas  na  lei  do  orçamento  vigente. 

Art.  7.-  Para  o  pagamento  das  porcentagens  ou  quotas  devidas  aos  fnnccionarios  das 
ep  ir  tições  arrecadadoras,  pelo  excesso  das  rendas  sobre  as  lotações  consignadas  na  lei 
3rão  abertos  os  necessários  créditos  pelo  Governo,  submettend(H)s  ao  registro  a  posteriori 
o  Tribunal  de  Ck)ntas. 

Art.  8.'  Continuarão  em  vigor  as  disposições  do  art.  32  da  lei  n.  957,  de  30  de 
ezembro  de  1902 ;  as  do  art.  27  da  lei  n.  834,  de  30  de  dezembro  de  1901;  as  do  art.  28 
A  lei  n.  1.145,  de  31  do  dezembro  de  1903. 

Art.  59.  Revoíram-se  as  disposições  em  contrario. 

Sala  das  Commissões,  10  de  novembro  de  1906. —  Francisco  Veiga^  Presidente.— Pawí» 
iamosy  reidkioT ,-- Galeão  CarvalkaL—Serjtedello  Corrêa. — Carlos  Peixoto  Filhc^Homero 
3aptista,^Cornelio  da  Fonseca ,-^Qalvão  Baptista. ^Alberto  Maranhão. 


o  IO 


AiXINiUs:»    JLIA    luAMAnik 


Ta^lbeita,  —  A. 

Leis  n.  589,    de   9   de   setembro  de  1850,  art.  1°,    §  6o,  e   n.  2.34?,  de  25  de    agosto 

de    1873,     art.  20 

MINISTÉRIO  DA  JUSTIÇA    E    NEGÓCIOS  INTERIORES 

Decreto  n.  õA23y  de  9  de  janeiro   de    Í905 

Papel 
Abre  credito  extraordinário  para  ()ccori'er  ás  dospexas  com  o  pessoal 

e  material  do  Lazareto  do  TaiuanJaré ." 30:(K)0$000 

Z)  creio  n.  5.467,  de  27  de  f:vereiro  de  1905 

Abre  cj'c  iito  supplementar  para  occorrer  ás*  despezas  com  a   reforma 

d-i  Justiça   ao   iJis.ricfco  Fo  leral 2I3:445$700 

I)ecreto  n.  5,478,    dr  i3  dr  mi^çD  de   i905 

Abre  credito  ext^aorilinario  para  occorrer  áls  despezu  com  as  pro- 
videncias necessárias  á  gar.iiitia  da  or  .em  e  segurança  pu- 
blicas    191:  OOOÍOOCí 

DecrAon.  5,480,  de  Í5  de  março   de  i905 

Abre  credito  extr  lordiaario  para  as  obras  de  recoostruoção  do  edifício  da 

Fiaculdade  de  Medicina  da  Bahia 6O0:(K)0.>O00 

Deoreto  n,  5,533,  de  22  de  inaio  de  i905 

Afere  CP«^dito  eictraordinario  para  as  despezas    com  a  transferencia  e  in- 

stailação  de  tribunaes,  j  uizes  e  sei^ventuarios  de  justiça 30:00Q$000 

Decreto  w.  5.569^  de  26  de  junho  de  Í905 

Abre  credito  suDplementar  á  verba  —  Soccorros  Públicos  —  do  exerci- 

cio  de  1905 8OO:OO0$000 

Decreto  n.  5,653,  de  28  de  agosto  de  i905 

Abre  credito  extraordin:irio  para  occorrer  ás  despezas  com  a  Prefeitura 

do  Alto  Juruá 150:000{000 

Decreto  n»  5.682,  de  Í6  de  s  et  emir  o  de  i905 

Abre  credito  supplementar  para  as  despezas  com  a  publicação  dos  deba- 
tes do  Senado  e  Gamara  doa  Deputados  durante  a  primeira  proro- 
gaçào 38:516$6a2 

Decreto  n.  5,683,  de  Í6  de    setembro  de  Í905 

Abíc  c. 'edito   supplementar  para  o  pagamento  do  subsidio  aos  Senadores 

e  Deputados  durante  a  primeira  prorogação 618:750$000 

Decrc'.o  n.  5.699,  de  2  de  outubro    de  Í905 

Abre  credito  osi>ecial  para  as  despezas    com  a  organização  da  fwça 

policial  do  Dlijtricto  Federal 4,000:000$000 

Decr  to  n.  5.734,  de  23  de   outubro  de  i905 

Alve  credito  supplementar  para  as  despezas  com  a  publicação  dos 
debates  íio  Senado  e  Gamara  doa  Deputados  durante  a  segunda 
piwogaçao 80:00(^000 

Decreto  n.  5,735,  de  23  de  outubro  de  Í905 

Ahte   credito   supplementar  para  pagamento  do  subsidio  aos  Senadores- 

e  D iputad -s  «iurante  a  segunda  prorogaçãi 6l8í750$000 

Decreto  n.  5,74i,  de  30  de  outubro  de  i905 
Abre  credito  extraordinário  para  occorrer  ás  despezas  com  o  alistamento 

eleitoral , s ^ 150:000$0(» 


SESSÃO  EM   10  DB  NOVEMBRO  DE   1906 


319U 


Decreto  n*  ôJ64^  de  i3  de  novembro  de  i905 

Abre  credito  sapplementar  para  pagamento  do  subsidio  aos  Senadores  o 
Deputados  durante  a  terceira  proro^xção «... 

Decreto  n.  5,765^  de  i3  de  novembro  de  Í905 

Alure  credito  supplementar  oara  as  despezascom  a  publicação  dos  deba- 
tes do  Senado  e  Gamara  dos  Deputados,  durante  a  terceira  proroga- 
ção 

Decreto  n,  5.805^  de  Í6  de  desembro  de  Í905 

AhiH)  credito  supplementar  para  as  despezas  com  a  publicação  dos 
debat  s  do  Senado  e  Gamara  dos  Deputados  durante  a  quarta  pro- 
rogação 

Decreto  n.  5.806,  de  i6  de  dezembro  de  Í905 

A?ífe  oredito:  supplementar  para  o  pagamento  do  subsidio  aos  Se- 
nadores   e   Deputados  durante  a  quarta  proro  -ação 

Decreto  n.  5,902,  de  i9  de  fevereiro  de  ij906 

Abre  credito  extraordinário  piraoccorrer  dLs  despezas  com  o  serviço 
el^twaU  a  cargo  da  União 


MINISTKRIO  DAS  R«LA(,ÕE3    EXTERIORES 

Decreto  ?* .  .'7.4J/,  de  8  de  fevereiro  de  1905 

Ouro 
Af'T-e  credito  extraordinário    para  occorrer  ái  despezas 
com  a  execução  do  accôrdo  provisório  concluido 
em   12,  de  julho  ultimo  entre  os  governos  do  Brazil 
o  do  Peru 

Decreto  n.  5.508,  de  Í4  de  abril  de  i905 

Ahre  credita  extraordinário  para  a  execução  do  disposto 
noart.  3<>  da  lei  n.  1.321,  de  31  de  dezembro 
de  1^04 r/2:OaO§000 

Decreto  n,  5.552,  de  6  de  jv.nho  de  1905 

Abre  credito  supplementar  para  paíraraoato  ^I.i  cUíre- 
roíiça  de  vencimentos  dos  funccjonri/iN  da  Seore- 
tíiria  de  í']stado,  em  consequência  da  lei  n.  1.313, 
de  '^D  de  maio  de  1905 

Decreto  n.  5.748,  de  4   de  novembro  de  1905 

K^\xfi  credito  extraordinário  para  occorrer  ás  despezas 
com  o  pessoal  e  material,  inclusive  installaçào,  do 
Gonsulado  em  Villa  Bella 

Decreto  n.  5,767,  de  7  de  novembro  de  i905 

Abre  credito  extraordinário  para  occorrer  ás  desppzas 
com  a  c^mmiss^ío  brazileira  de  demarcação  da 
fronteira  do  Brazil  com  a  Boli via 

69:535$00Q 

MINIST£RI0  DA  GUEREA 
Decreto  u,  5.938,  de  12  de  março  de  1906 

Abre  credito  supplementar  á  verba— Material— consignação  — Trans- 
porte de  tropas,  etc— do  exercício  de  1905 ,.• 


Papel 
618:750.^00 

80:000.;;000 

SOiOOO.jvOOO 

o98:lJ'4>C»0 

300:000.>0f)0 
9.ig7:33:$402 

Papel 
500:000$000 


5S;0:)G$S3ô 


7:535$000 


40):000$00Q 
958:0J6$S36 

Papel 
774:444$74T 


Éllll. 


820  ANNAES  DA  CAMARÁ 


MINISTÉRIO  DA.  INDUSTRIA,  VIAÇÃO  E  OBRAS  PUBUCAS 

Decreto  n.  5.437,  de  24  dejatieiro  de  iOOõ 

O  aro  Ptptl 

Abre  credito  especial  pira  as  despazas  cora  o  proloa^^a- 
mento  da  linha  do  ceatro  da  Estrada  de  Ferro 
Central  do  BrazU 6OO:l»}$300 

Decreto  n.  5,438,  de  24  de  janeiro  de    i905 

Abra  credito  especial  para  as  obrais  do  alargamento  d  i 
bitola  da  Kstrada  de  Ferro  Centrai  do  Brazil,  de 
Taubaté   a  S.    Paulo 6O3:00i)|f)!H 

Decreto  n.  5,482,  de  i6  de  março  de  Í905 

Abre  credito  extraordinário  para  as  de^spezas  com  a 
creição  de  agv^ncias  do  Correio  nas  sedes  dos 
municipios  que  ainda  não  as  teem •  100:OOQ$í>}9 

Decreto  n.  5.567,  de  20  de  junho  de  Í905 

Abre  o  credito  supplementar  pira  a  revisío  da  roJe, 
novas  canalizações,  acquisiçâo  de  propriedades 
que  inf>eressam  o  abasteciment j  de  agua,  etc 6OO:0OQ$900 

Decreto  n.  5.624,  de  7  de  agosto  de  i905 

Abre  o  credito  e>pe^tial  para  as  obras  do  :U:ir  T.araentj)  da 
bitol  i  da  Estrada  do  Ferro  Central  do  Brazil,  de 
Taubaté  a  S.  PauU 6O0:000ÍD00 

Decreto  n,  5,7 Í8,  da  iO  de  outubro  de  Í905 

Abre  credito  especial  para  pa^ramento  das  gratiticações 
de  20  %  aos  empregados  da  R(»partição  (íeral  dos 
Telographos 110:000^000 

Decreto  n.  5.766,  de  Í4  de  novembro  de  íOOo 

Abre  cr^^dito  especial  para  a  coaclii-âo  das  obras  da  En- 
trada de  Fiírr.)  dí  Porío  Aleí^re  a  Uruguayana, 
entre  inliauduhy  e  Cace:iui 123:000$OdO 

Decreto  n.  5,807,  de  22  de  deseâibro  de  i905 

Abre  credito  especial  para  as  obras  do  prolongamento  da 
linha  do  ccntio  da  Estrada  de  Ferro  Central  do 
Brazil 2OO:0OQÍ0^3 

Decreto  n,  5.817,  de  26  de  dezcnibro'de  i905 

Abre  credito  especial  para  o  alar.rrameato  da  bitola  da 
Estrada  do  Ferro  Central  do  Brazil,  do  Taubaté  a 
S.  Paulo 500:OOQÍOOO 

Decreto  n,  5,950,  de  28  de  março  de  Í906 

Abre  creilito  supplementar  á  verba  8*,  sub-consignaçâo — 
Juros  de  G  Vo  ^  razão  do  30:000.:?,  por  kiioraetro— 
Entrada  de  Ferro  Noroeste  do  Brazil 38;607|6g9 


38:607$6S9      3.430:000$OQo 


MINISTÉRIO  DA  FAZENDA 

Decreto  n.  5.458,  de  íí  de  fevereiro  de  1905 

Ouro  Ptp«I 

Abre  credito  para  as  despezas  da  verba  12* —  Laboratório 

Nacional  de  Analyses 49:40(]$000 


SESSÃO  EM   10  DE  NOVEMBRO  DB  1906 


321 


Ouro  Papel 

Decreto  u,  5,473,  de  4  de  março  de  Í905 

Abre  credito  para  occorrer  ao  pagamento  devido  ao  Dr. 
Antoaio  de  Olinda  Almeida  Cavalcanti,  em  virtude 
de  sentença  judiciaria 558$670 

Decreto  n,    5.474,  de  4  de  março  de  Í905 

Ibre  credito  para  occorrer  ao  pagamento  devido  ao  Dr. 
Manoel  Dias  de  Aquino  e  Castro,  em  virtude  de 
sentença  judiciaina 747$719 

Decreto  n.  5,483,  de  iO  de  março  de  1905 

Credito  para  occorrer  ao  papramento  devitlo  ao  marechal 
Rufino  Knéas  Gustavo  Galvão,  em  virtude  de  scn- 
tenç  i  judiciaria 80: 113$910 

Decreto  n,  5.485,  de  18  de  março  de  1905 

[Tredito  para  occorrer  ás  despezas  de  installação  e 
custeio  o  ás  de  pessoal  e  material  da  Mesa  de 
Rendas  de  Salinas,  bahia  de  Tutoja 22:09f2$000 

Decreto  n.  5.501,   de  1  de  abril  de  1905 

Ireáito  para  occorrer  ao  pagamento  devido  ao  Dr.  Fran- 
cisco Ic^nacio  de  Carvalho  Moreira,  em  virtude 
de  sentença  judiciaria 33:706$233 

Decreto  n.  5.501,  de  8  de  abril  de  1905 

redito  para  occor.-er  ao  pagamento  devido  a  George  C. 

Dickinson,  em  virtude  de  sentença  judiciaria....  141:35ô$630  2:110|021 

Decreto  n .  5.5 10,  de  15  de  abril  de  1905 

redito  para  pagamento  de  quotas  devidas  ao  inspector 
da  Alfandega  de  Santos,  António  Roberto  de  Vas- 
concellos,  em  virtude  do  art.  âO,  n.  10,  da  lei 
n.  1.316,  de31  dedezembrode  1904 12:174$020 

Decreto  n.  5.512,  de  15  de  abril  de  1905 

redito  para  occorrer  ao  pagamento  deyido  a  Ricardo 

Barradas  Muniz,  em  virt  ido  de  sentença  judiciaria    14: 827|700 

Decreto  n.  5.543,  de  3  d'  junho  de  1905 

redito  para  occorrer  ao  pagamento  devido  ao  ex- 
escripturario  da  Contadoria  da  Marinha  Arthur 
Américo  Belém,  em  virtude  de  sentença  judi- 
ciaria   11:971$926 

Decreto  n.  5,559,  de  17  de  junho  de  1905 

redito  para  occorrer  ils  despezas  com  o  material  para 

os  pontos  liscaos  do  território  do  Acre : 3Ó:000$000 

Decreto  n,  5,575,  de  1  de  julho  de  1905 

rodito  para  occorrer  ao  pagamento  devido  a  Mano  1 

José  Bastos,  em  virtude  de  sentjnça  judiciaria 274: 158$056 

Decreto  n.  5.586,  de  8  de  julho  de  1905 

redito  para  occorrer  ao  pagamento  devido  a  Paiva 
Valente  &  Comp.,  Lemos  Moreira  &  Monte,  ô 
Santos  Gomes  &  Comp.,  em  virtude  de  sentença 
judiciaria 23:335$537 

Vcl.  VII  41 


322 


ANNAES  DA  CAMARÁ 


O  aro  Papal 

Decreto  n,  5,587,  de  8  de  julho  de  1905 

Credito  para  occorrer  ao  pagamento  devido  ao  ox-chefo 
de  secção  da  Secretaria  da  Industria,  Rubem  Ta- 
vares, em  virtude  de  sentença  judiciaria 79 : 568$150 

Decreto  n.  5.594,  de  15  de  julho  de  Í905 

Ci'edito  para  occorrer  ao  pagamento  devido  a  Luiz  Sam- 
paio Moreira,  em  virtude  de  sentença  judiciaria o:010$740' 

Decreto  n.  5,595,  de  i5  de  julho  de  Í905 

Credito  especial  para  occorrer  ás  dospezas  com  a 
acquisição  de  lanchas  pura  o  serviço  fiscal  no  De- 
partamento do  Alto  Juruá.,  construcção  de  casas, 
pessoal  e  combustível,  gi^atiflcação  do  uma  só  vez 
uo  Prefeito,  otc 200:000>OOa 

Decreto  n.  5.596,  de  15  de  julho  de  1905 

Credito  especial  para  occorrer  ao  pagamento  devido  ao 
capitão  de  fí*agata  Aristides  Monteiro  de  Pinho, 
em  virtude  de  sentença  judiciaria 188|700 

Decreto  n.  5,617,  de  29  de  julho  de  1905 

Credito  especial  para  occorrer  ás  despezas  com  o  pessoal 
e  material  dos  postos  liscaes  do  Breu  e  Catay,  no 
Alto  Juruá  e  Alto  Purús T2:767$500 

Decreto  n,  5,628,  de  5  de  agosto  de  1905 

Credito  especial  para  occorrer  ao  pagamento  devido  ao 
Dr.  Venâncio  Neiva,  em  virtude  de  sentença  judi- 
ciaria   567$6» 

Decreto  n,  5,629,  de  5  de  agosto  de  1905 

Credito  especial  para  occorrer  aos  pagamentos  devidos  a 
M.  Dias  &  Porto,  António  da  Silva  Porto  &  Filho, 
Abreu  &  Irmão,  Marques  Dias  &  Comp.,  Loureiro 
Irmão  &  Comp.  e  Cândido  Gomes  do  Rogo,  em  vir- 
tude desentença  judiciaria 12:35Q$06O 

Decreto  n,  5.630,  de  5  de  agosto  de  1905 

Credito  especial  para  occorrer  aos  pagamentos  devidos 
a  Paiva  Valente  &  Comp.  e  Lemos  Moreira  & 
Monte,  em  virtude  d  .^  sentença  judiciaria 24:34l$170 

Decreto  n.  5,634,  de  12  de  agosto  de  1905 

Credito  especial  para  occorrer  ao  pagamento  devido  a 
Rosa  &  Carvalho  e  Fernandes  de  Mesquita  &  Comp., 
em  virtude  de  sentença  judiciaria 60:463$388 

Decreto  n,  5,640^  de  26  de  n gosto  de  1905 

Credito  especial  para  occorrer  ao  pagamento  devido  a 
A.  Avenier  &  Comp.  e  Corrêa  Chaves  &  Pinto, 
em  virtude  de  sentença  i  udiciaria 25: 104|75$ 

Decreto  n,  5,051,  de  23  de  agosto  de  1905 

Credito  especial  para  occorrer  ás  despezas  com  a  unifor- 
mização do  typo  diis  apólices '  6:000$00(> 

DecrHo  n,  5,675,  de  9  de  setembro  de  1905 

Credito  especial  para  occorrer  ás  despezas  com  a  acqui- 
sição dos  prédios  e  terrenos  contíguos  ao  próprio 
nacional  em  que  funcciona  a  Casa  da  Moeda ^00:000$0(X) 


SESSÃO  EM  10  DE  NOVEMBRO  DE   1906 


323 


Ouro  Papel 

Decreto  n.  5.676,  de  9  de  selc^nhro  de  Í905 

Credito  extraordinário  pura  as  despezas  com  o  serviço  do 
lançjtmeQto  do  imposto  de  industrias  e  profissões 
para  o  exercício  de  1906 10:000$000 

Decreto  n,  5,693,  de  25  de  setembro  de  i905 

Credito  especial  para  pagamento  do  premio  devido  á 
Companhia  Cantareira  pela  construccão  da  barca 
Visconde  de  Moraes 17:000$000 

Decreto  n,  5,694,  de  25  de  setOYibro  de  i905 

Credito  especial  para  o  pagamento  devido  a  Cunha 
Paranhos  &  Comp.,  em  virtudo  de  «entença  judi- 
ciaria   105:4ai$977 

Decreto  n.  5,695,  de  25  de  setembro  de  Í905 

Credito  especial  para  pagamento  dos  vencimentos  do  soli- 
citador da  Fazenda  Nacional  perante  o  Supremo 
Tribunal  Federal,  no  anno  de  1905 ,  2:400$000 

Decreto  n.  5,706,  de  6  de  outubro  de  Í905 

Credito  especial  para  o  pagamento  devido  aos  Drs.  Fe- 
dro  dos  Reis  Gordillio  e  António  Geraldo  Teixeira, 
emyirtudede  sentença  judiciaria 51:059$300 

Decreto  n.  5.824,  de  30  de  dezembro  de  Í905 

Credito  especial  para  o  pafi:amento  devido  ao  juiz  de  di- 
reito em  disponibiliofade  bacharel  Raymundo  da 
Motta  de  Azevedo  Corrêa,  em  virtude  da  lei  nu- 
mero 1.420,  de  25  de  novembro  de  1905 13:dô4$516 

Decreto  n,  5.825,  de  30  de  dezeynbro  de  Í905 

Credito  especial  para  o  pagamento  devido  ao  Dr.  Augusto 

Freire  da  Silva,  em  virtude  de  seatença 34:708$5ô8 

Decreto  n.  5.879,  de  3  de  fevereiro  de  Í906 

Credito  especial  para  o  pagamento  devido  a  João  Esta- 
nislá^  Pereira  de  Andrade,  em  virtude  da  lei 
n.  1.448,  de  83  de  dezembro  de  1905 24:930$041 

Decreto  n»  5.907,  de  3  de  março  de  1906 

Credito  supplementar  á  verba  —  Recebedoria  da  Capital 

Federal 42:000$000 

Decreto  n.  5.909,  de  3  de  março  de  Í906 

Credito  supplementar  á  verba  ^  Recebedoria  da  Capital 

Federal 14:000$000 

Decreto  n.  5.920,  de  ÍO  de  março  de  1906 

Credito  supplementar  para  as  despezas  da  verba  —  Apo- 
sentados —  do  exercício  de  1 905 • 20 :  000$000 

Decreto  n.  5.924,  de  ÍO  de  março  de  Í906 

Creditosupplementar  paraas  despezas  da  verba  —  Al- 
fandegas —  do  exercício  de  1906 G09:024$329 

Decreto  n.  5.928,  de  7  de  morço  de  Í906 

Credito  especial  para  o  pagamento  devido  ao  engenheiro 
Fernando  Pereira  da  Silva  Cantinentino,  pelo  tra- 
balho do  levantamento  da  planta  cadastral  da  &- 
zenda  nacional  de  Santa  Cruz 30:000$000 


324  ANXAES  DA  GAMARA 


Ouro  PimI 

Dêcretç  n,  5.942,  de  24  de  março  de  i906 

Credito  supplementar  á  verba  —  Mesas  de  Rendas  —  do 

oxerciciv)  de  1905 6O:O0()$(l0O 

Decreto  n.  5,952,  de  30  de  março  de  Í906 

Credito  supplement^ir  á  verba  —  Jaros  dos  depósitos  das 

Caixas  Económicas  —  doexercicio  de  1905 : l.bOO: 


Í4i:356|ô30  4.817:004:^ 

Resumo: 

Ministério  da  Justiça 9.l97:337tífi 

>         do  Exterior 69:535$000  m-Wm 

»         da  (juerra Tliimui 

»         da  Industria 38:607$è29  3.430:000!  OOD 

»         da  Fazendu 141:356$ã30  4.817:00^ 


249:499$250    I9.17ô:885t:il 


Xa.t>ella,  —  B 


Verbas  do  orçamento  para  a?  quaras  o  OovBrno  poder&  abrir  credito  supplemaotu'  no 
exercício  de  19)7,  de  accdrdo  com  as  leis  ns.  358,  de  9  de  setembro  d«  1350, 
2.34.S.  de  25  de  agosto  de  1873  e  428,  de  10  dezembro  de  1396,  art.  8\b.  2  e 
art.  23  da  lei  n.490,  de  16  de  dezembro  de  1887 

MINISTÉRIO  DA  JUSTIÇA  E  NEGÓCIOS  INTBRTOREB 

Saecorros  públicos. 

Subsidias  aos  Deputados  e  Senadores^  Polo  que  fôr  preciso  durante  as  proroga^- 
Secretaria  do  Senado  e  eia  Camará  dos  Deputados  —  Pelo  serviço  stenographico  e  ^ 
redacção  c  publicação  dos  debat  j.s  durante  as  proro^açoes. 

BUNISTERIO  DAS  RELAÇÕES  EXTERIORES 
Extraordinárias  no  exterior, 

MINISTÉRIO  DA  MARINHA 

ITospiiaes  —  Pelos  medicamentos  e  utensílios. 

Reformados— V^lo^  soldos  de  offlciaes  e  praças. 

Munições  de  bocca  —  Pelo  sustento  e  dietas  das  guarnições  dos  navios  d  i  armxdii. 

Munições  navaes — Pelos  ca^os  fortuitos  de  avaria,  naufrágios,  alijamento  de  objeeti^ 
ao  mar  e  outros  sinistros. 

i^ret^ò^  —  Para  cjmmissõos  dd  saque,  passagens  autorizadas  por  lei,  fretes  do  voluoes 
e  acudas  dj  custo. 

Eventiiaes  —  Para  tratamento  de  offlciaes  e  praças  em  portos  estrangeiros  e  em  &1&- 
dos  onde  nao  ha  hospitaes  e  enfermarias  e  para  despezas  de  enterramento  e  gr&tiâcar 
ções  e  extraordinárias  determinadas  por  lei. 

MINISTÉRIO  DA  GUERRA 

Hospitaes  e  enfertnarias  —  Pelos  medicamentos  e  utsnsiiios  a  praças  de  pret. 

Soldos  e  gratificações -- Pel^i  gratificações  de  voluntários  e  engigados  o  prémios  aoá 
mesmos. 

Etapas  —  Pelas  que  occorrerem  além  da  importância  consignada. 

Classes  inactivas  — Peldià  etapas  das  praças  invalidas  e  soldo  de  officiaes  e  praçtf  ^ 
Jurmados. 

Ajudas  de  custo  —  Pelas  que  se  abonarem  aos  oíficiaes  que  visgam  em  commisiao  ae 
serviço. 

Material  —  Diversas  despezas  pelo  transporte  de  tropas. 


SBS5Ã0  BM   10  OB  NOVBMBRO   DB    1906  325 


MINISTÉRIO  DA   INDUSTRIA,   VIAÇÃO   E   OBRAS  PUBLICAS 

Garafftias  de  juros  ds  estradas    de   ferro,  aos    engenhos    centraes  e  portos  —  Pelo  que 
exceder  a  >  decretado. 

MINISTÉRIO  DA  FAZENDA 

Juros  da  divida  interna  fundada  — ^Polos  que  occor.'opem  no  caso  de  fundar-se  parte  da 
divida  íluctuante  )u  de  se  fazerem  operações  de  credito. 

Juros  da  divida  inscripta,  eic, — Pelo^  reclaiuadoi  além  do  algarismo  orçado. 
Aposentados — ?elas  ap  )seata  lo/ias  que  forem  concedidas  além  do  credito  voti^do. 

Pensionistas— Péiak  pensão,  meio  s  )ldo  ou  m  mtepio  e  funeral,  quando  a  consignação  náo 
Í5r  sufliciente. 

Caixa  de  Ainortisação—  Pelo  feitio  e  assigo atura  ile  notas. 

iíectf^crforta— Pelas  porcentagens  aos  empregados  e  comraissoes  aos  cobrador .^s,  quando 
a»  consignações  não  forem  sudicientes. 

Alfandegas — Pelas  porcentagens  aos  empregados,  quando  as  consignações  excederem 
ao  credito  votado. 

Mesas  de  Rendas  e  Co W/jcíorta*— Pelas  porcentagens  ajs  empregados,  quando  não  bastar 
o  credito  votado. 

Comniissão  aos  vendedores  particulares  de  estampilhas  —  Quando  a  consignação  votada 
o&o  che.^ar  para  occorrer  ás  despezas. 

^udas  de  custo  —  Pelas  que  forem  reclamadas  além  da  quantia  orçada. 

Porcentagem  péla  cobrança  executiva  das  dividas  da  União  —  Pelo  exeesso  da  arre- 
cadação. 

Ji*ros  diversos — Pela3  importâncias  que  forem  precisas  alóm  das  consignadas. 

Juros  dos  bilhetes  do  Thesouro  —  Idem.  idem. 

CommissOes  c  corretagem —  Pelo  que  for  necessário  além  da  somma  concedida. 

Juros  dos  empréstimos  do  Cofr^i  dos  OrphOos  ^  Pelos  que  foram  reclamados,  si  a  sua  lm« 
port anciã  exceder  á  do  credido  votado. 

Juros  dos  depósitos  das  Caixas  Económicas  e  dos  Montes  de  Soccorro  —  Pelos  que  forem 
devidos  além  do  credito  votado. 

Exercidos  ftndqs  —  Pelas  aposentadorias,  pensões,  ordanados,  soldos  e  outros  vencimen- 
tos marcados  em  lei,  e  outras  desp^zas,  noscaso^  do  art.  11  da  lei  n.  2.330,  de  3  de 
setembro  de  1884. 

Reposições  e  restituições  —  Pelos  pagamentos  reclamados  quando  a  importância  delles 
exceder  a  consignação. 

PROPOSTA  DO    GOVERNO 

O  Presidente  da  Republica  ó  autorizado  a  de^-ponder  pela  repartição  do  Ministério  da 
Fazenda,  com  os  serviços  designados  nas  seguint  iS  verbas,  a  quantia  de  28.521:849$069, 
em  our),  o  de  82.171:S31$011,  papel,  e  applicar  a  renda  especial,  na  somma  de 
13.9gl:000$,  ouro,  e  20.818;OOC^,  papel  : 

Garo  Papel 

1 .  Juros  e  mais  despezas  da  divida   externa 18.550:448$889 

2.  Idem  e  amortização  do  empréstimo  externo  para  o 

resirate  das  estradas  de  ferro  encampadas 8 .  264 :  8d0|000 

3.  Idem  idem  dos  empréstimos  internos  de  1879  e  1897.         929:284$000  8.264:400|000 

4.  Idem  da  divida  interna 25.756 :084Í000 

5.  Pensionistas 7.839:994|612 

6.  Aposentados 2.752:191|173 

7.  Thesouro  Federal 1.195:170*000 

8.  Tribunal  de  Ck)ntas 415:400$900 

9.  Recebedoria  da  Capitai  Federal 466:800i000 

10.  Caixa  de  Amortização 200:000$000  337:93õ|000 

11.  Casada  Moeda 808:205^-^-^ 

12.  Imprensa  Nacional  ^IHario  Official 1.913:0S 

13.  Laboratório  Nacional  de  Analyses 137:40 


826  ANNAES  DA  GAMARA 

Ouro  Pipel 

14.  Administração  e  custeio  dos   propiio^  e    fazendas 

nacionaea 75.^vk1(>j 

15.  Delegacia  do  Thosouro  om  Londres Õ2:2<)0s000 

16.  Delegacias  Fiscaes â.l^TiSíiOW 

17.  Alfandegas 10.0â3:44l«4'j 

18.  Mesas  de  Rendas  e  CoIIoctoria^ ^^'M-Ss^m 

19.  Kmpregados  de  repartições  e  logares  extinctos 4x:fiô$ívô 

20.  Fiscalização  o  mais  despezas  dos  impostjs  de  cm- 

sumo  e  de  transporte 2.41i^:0i)$^»j 

21.  Com  missão  de  2%   aos  vendedores  particulares  de 

estampiliias SOirOO^u 

22.  Ajudas   de  custo 60:COs»<í 

23.  Gratiílcação  por   serviços    tompirarios  e  extraor- 

dinários   b)'Á*iSi*^< 

24.  Juros  dos  bilhetes  do  Thesouro 4?i0:00'^'n 

25.  Idem  dos  empréstimos  do  Cotre  de  Orphâos OoOiOOi'^!'.' 

20.  Idem  dos  depósitos  das  Caixas  Económicas  e  Mont(»> 

de  Soccorro O.miWf)'^ 

27.  Idem  diversos oOiOis))' 

:áP,  í^crcentiiíren:  T)ela  cobrança  executava  da?  div»(!as  tia 

União.^ . . .  .^ vmmtí 

20.  Commir^sões  e  corretagens 35;000*000  W/^^lOò 

:)0.  Despezas  eventuaes 15:000$000  I50:(»)?»i 

:n.  Reposições  e restituições 50:00(^000  ídOi^M» 

32.  Exercicics  findos IOO.OOO4OOO  2.0(»:000í'iO) 

33.  Obras eOOOOOjOOO 

34.  Créditos  especiaes o25:036$180 

35.  Serviço  de  eitatistica  commercial ETOiOOOjPOO 

28.521 :849$069    82.171:821^11 
APPUCAglO  DA  BEND.V    ESPECIAL 

1 .  Fundo  do  resgate  do  papel-moeda 4.200:000^ 

2.  Idem  de  garantia  idem '.».  Jll  :000.«)00     8.4OO:O00jí)00 

3.  Idem  para  a   caixa   de   res-íate  das  apólices  das 

estradas  de  ferro  encampadas 160:000§000     l-658:iw^ 

4.  Idem  de  amortização  dos  empréstimos  internos 3.030:030^ 

5.  Idem  para  as  obras  de  melhoram  mtos  dos  portas. . .      4.450:000^000     3.a30:OJO^ 

ISM)2l:000$000    2O.8l8:000$>» 
E*  o  Governo  autorizado : 

l.»  A  abrir  no  exercício  de  1907  créditos  supplcmentares,  atr  o  máximo  de  8.000:000$ 
ás  verbas  indicadas  na  tabeliã  que  acompanha  a  presente  proposta.  As*  ▼ertas."' 
Soccorros  públicos — e— Exercícios  findos  —  poderá,  o  Governo  abrir  créditos  Bnpple- 
mentares  em  qualquer  mez  do  exercício,  comtanto  que  na  sua  totalidade  computada  <»>in 
a  dos  demais  créditos  abert js  nao  exceda  do  máximo  fixado,  respeitada,  quanto  á  rem^ 
Exercícios  findos  —  a  disposiçSo  da  lei  n.  3.830,  de  3  de  setembro  de  18S4,  art.  H;>^ 
máximo  fixado  por  este  artigo  não  se  comprehendem  os  créditos  abertos  aos  ns.  5, 6,  <  0^ 
do  orçamento  do  Ministério  do  Interior. 

2.^  A  liquidar  03  débitos  dos  bancos,  provenientes  de  auxilio  &  lavoura. 

3.»  A  conceder  o  premio  do  50$  por  tonelada  aos  navios  que  forem  constnuaos  m 
Republica  e  cuja  arqueação  seja  superior  a  100  toneladas,  podendo  abrir  a  créditos  qw 
forem  necessários.  .^ 

4.*  A  abrir  credito  para  ultimar  as  despesas  com  o  serviço  da  uniformiza^  dos  w^ 
das  apólices.  ^ 

A  applicar  o  saldo  existente  das  apólices  emittidas  do  accôrdo  com  o  decreto  n>  |r^ 
de  16  de  junho  de  1903,  na  compra,  constrocção  ou  adaptação  do  prédios  para  reiaroç»?'» 
de  Fazenda  nesta  Capital. 


SESSÃO  EM    10  DE  NOVEMBRO  DE  1906 


327 


Art,   9.»  As  despezas  com  ftineraes  dos  funccionarios  públicos  e  com  o  ;^  ^ 
de  ajudas  de  custo  ftcam  sujeitas  ao  registro   a  posteriori   do   Tribunal    de  Contas, 
nos  termos  do  art.  164  do  regulamento  que  baixou  com  o  decreto  n.  2.409,  de  23 

^    Ar?."ío!*  Ficam  approvados  os  créditos  nia  somma  de  249:499$259,ouro,  e  19.176:885$71 1, 
papel,  constantes  da  tabeliã  A.  ,  ^  .   .        jx  i 

Art.  11.  No  exercício  da  presente  proposta  poderá  o  Governo  abrir  créditos  supple*. 
jnentares  para  as  verbas  incluídas  na  tabeliã  B. 


Art.  12.  Ficam  revogadas  as  disposições  em  contrario. 


O  Sr.  IPresidente  —  Designo  para 
segunda-íeira,  12  do  corrente,  a  seguinte 
ordem  do  dia: 

Primeira  parte  (até  3  horas  da  tarde  ou 
antes). 

Continuação  da  votação  do  projecto  n.  287, 
de  1906,  autorizando  o  Presidente  da  Repu- 
blica a  abrir  ao  Ministério  da  Justiça  e  Ne- 
gócios Interiores  o  credito  de  120:000$,  sup- 
plementar  á  verba  n.  15  do  art.  2*  da  lei 
n.  1 .453,  de  30  de  dezembro  de  1905,  para 
pagar  diligencias  policiaes  (3*  discussão); 

Votação  do  projecto  n.  285,  de  1906.  au- 
torizando o  Presidente  da  Republica  a  abrir 
ao  Ministério  da  Fazenda  o  credito  extraor- 
dinário de  535:875$147,  para  pagar  dividas 
de  exercidos  ândos  (3<^  discussão); 

Votação  do  projecto  n.  311,  de  1906,  dis- 
pondo sobre  a  hospitalização  dos  tuberculosos, 
com  parecer  da  Commissão  de  Finanças  (3'' 
discussão); 

Votação  do  projecto  n.  320,  de  1906,  appro- 
Yando  os  dous  protocollos  assignados  em  Ca- 
racas a  9  de  dezembro  de  1905,  com  o  fim 
de  ultimar  a  demarcação  das  fronteiras 
eiitre  o  Brazil  e  Venezuela  (discussão  unica^; 

Votação  do  prctjecto  n.  339,  de  1906,  ap- 
provando,  em  todas  as  clausulas,  o  tratado 
concluído  e  assígnado  nesta  Capital  a  5  de 
nlaio  de  1906,  pelos  plenipotenciários  dos 
Estados  Unidos  do  Brazii  e  dos  Paizes  Baixos, 
estabelecendo  a  fronteira  entre  o  Brazil  e 
a  colónia  de  Surinan  (discussão  única); 

Votação  do  projecto  n.  78  F,  de  1906,  rela- 
tivo á  emenda  do  Senado  ao  projecto  n.  78  D. 
de  1906,  que  eleva  os  vencimentos  do  passoal 
da  Secretaria  da  Justiça  e  Negócios  Interio- 
res (discussão  única); 

Votação  do  projecto  n.  245  A.  do  1906,  do 
Senado,  autorizando  o  Poder  Executivo  a 
mandar  entregar  ao  Dr.  António  Fernandes 
Figueira,  autor  da  obra  cElementos  de  Se- 
meiologia  Infantil»,  a  quantia  de  3:780$, 
despendida  com  a  respectiva  publicação ; 
com  pareceres  das  Commissões  de  Finanças 
ft  de  Instrucção  Publica  (3*  discussão); 


Votação  do  projecto  n.  270,  do  1906,  auto- 
rizando o  Presidente  da  Republica  a  abrir  ao 
Ministei'io  da  Marinha  o  credito  da  quantia 
do  17I:178$669,  supplementar  ás  verbas  dos. 
§§  15  o  26  do  art.  6«  do  orçamento  vigente 
(3*  discussão); 

Votação  do  projecto  n.  286,  do  1906,  auto- 
rizando o  Presiclonto  da  Republica  a  abrir 
ao  Ministério  da  Industria,  Viação  e  Obras 
Publicas  o  credito  de  17:663$,  supplementar 
á  verba  3»  do  art.  14  da  lei  n.  1.453,  de  30 
dezembro  de  1905  (3*  discussão)  ; 

Votação  do  parecer  n.  32  B,  de  1906,  so- 
bre a  emenda  offeracida  na  2»  discussão  do 
projecto  n.  32,  deste  anno,  que  eleva  as 
vencimentos  dos  empregados  civis  da  Inten- 
dência Geral  da  Guerra  ;  com  emenda  sub- 
stitutiva da  Commissão  de  Finanças  (dis- 
cussão única) ; 

Votação  do  projecto  n.  294,  do  1906,  da 
Commissão  de  Finanças,  apresentando  imi 
substitutivo  aos  projectos  ns.  305  A,  de  1905, 
323  A,  de  1905  e  79,  de  1906,  em  virtude  do 
requerimento  do  Sr.  Deputado  Oliveira  Val- 
ladão,  approvado  pela  Camará,  para  que  a 
Commissão  de  Finanças  formulasse  um  so 
projecto  do  lei,  remunerando  equitativa- 
mente todos  os  funccionarios  da  Repr.rtiçao 
Geral  dos  Telegraphos  não  contemplados  no? 
projectos  anteriores  (3*  discussão) ; 

Vexação  do  projecto  n.  322,  de  1906,  auto- 
rizando o  Presidente  da  Republica  a  abrir 
ao  Ministério  da  Justiça  e  Negócios  Interiores 
o  credito  extraordinário  do  65:000$  para  a 
mudança  do  Archivo  Publico  e  installaçao  no 
ediflcio  da  praça  da  Republica  (2^  discussão); 

Votaçãí)do  projecto  n.  292  A,  de  1906, 
creando  vice-consulados  nas  cidades  de  Ri- 
vera  e  Mello,  no  Estado  Oriental,  e  na  de 
Alvear,na  Republica  Argentina,e  autoriMJittO 
o  Poder  Executivo  a  abrir  para  este  fim  o 
necessário  credito  (2^  discussão) ; 

Votação  do  projecto  n,  325  A,  de  1906, 
abrindo  ao  Ministério  da  Justiça  e  Negócios 
Interiores  o  credito  especial  de  26:546$,para 
pagamento  de  gratificações  addicionaes  a^ 
lUnccionarios  da  Secretaria  da  Camará  aos 


828 


ANNABS  DA  CAMARÁ 


Deputados,  relativos  ao  exercido  de  1905, 
com  parecer  e  emendas  da  Commissão  de 
Finanças  (2*  discussão) ; 

Votação  do  projecto  n.  293,  de  190G,  da- 
clarando  ser  o  juiz  de  orphãos  do  domicilio 
do  recluso  a  autoridade  competente,  no  Dis- 
tricto  Federal,  a  quo  se  refere  a  lei  n.  1 .  132, 
de  22  de  dezembro  de  1903,  em  seus  arts.  !''• 
§  2*  e  7<»;  o  dando  outras  provideiicia-í  (3*"  dis- 
cussãj); 

Votação  do  projecto  u.  60  A,  de  190r), 
mandando  abolir  as  loterias  em  toda  a  Re- 
publica dos  Estados  Unidos  do  Brazil,  com 
substitutivo  da  Commissão  de  Constituição 
e  Justiça,  votos  em  separado  dos  Srs.  Fre- 
derico Borges  e  Luiz  Dominirues  e  parecer 
da  Commissão  de  Finanças  (1*  discussão)  ; 

Votação  do  projecto  n.  323,  de  lOOG,  auto- 
rizando o  Presidente  da  Republica  a  conce- 
der seis  mezes  de  licença  com  ordenado,  ao 
Dr.  Abiiias  Neves,  juiz  substituto  federal  da 
secção  du  Estado  do  Piauhy.  para  ultimar 
otrata-mento  da  sua  saúde,  onde?  lhe  cjnvier 
(discusiâo  única) ; 

Votação  do  projecto  n.  305,  de  1903,  auto- 
rizando o  Presidente  da  Republica  a  conce- 
der ao  coronel  honorário  e  capitão  reformado 
Miguel  Calmoa  du  Pin  Lisboa,  porteiro  da 
Repartição  do  Estado  Maior  do  Exercito,  um 
anno  de  licença,  com  direito  a  etapa,  para 
tratar  de  sua  sa.ide  onde  lhe  convier,  com 
emenda  da  Commissão  de  Finanças  (dis- 
cufisão  única) ; 

Votação  do  projecto  n.  288,  de  1906,  auto- 
rizando o  Presidente  da  Republica  a  abrir 
ao  Ministério  da  Guerra  o  cr^^iito  especial 
de  4:9r2$45I,  para  pagar  vencimentos  ao 
professor  do  Collegio  Militar,  Franciáco  Fer- 
reira da  Rosa  (3^^  discussão)  ; 

Votação  do  projectou. 320,  de  1904,  e287  A, 
de  1906,  que  releva  da  prescripção  em  que 
incorreram  os  vencimentos  do  archinsta  da 
Secretaria  das  Relações  Exteriores  Eugénio 
Ferraz  de  Abreu,  relativos  ao  tempo  decor- 
rido de  17  de  abril  de  1893  a  21  de  maio  de 
1894  ;  com  votos  em  separado  dos  Srs.  Ger- 
mano Hasslocht3r  e  Freaerico  Borges  e  pare- 
cer da  Commissão  de  Finanças  (discussão 
única); 

Votação  do  projecto  n.  108  A,  de  1906,  au- 
torizando o  Poder  Executivo  a  conceder  ao 
engenheiro  civil  Dr.  Henrique  de  Novaes  o 
premio  de  viagem  concedido  pela  coní?re- 
gação  da  Escola  Polyt jchnica  desta  Capital, 
seudo-lhe  dada  a  quantia  de  4:200$,  ouro, 
coni  parecer  da  Commissão  de  Finanças,  pre- 
cedendo a  votação  do  requerimento  do  Sr. 
AíTonso  Costa  (2^  discussão) ; 

Votação  do  projecto  n.  296  A,  de  1906,  do 
Penado,  autorizando  o  Governo  a  conceder  o 


premio  de  viagem  á  Europa,  na  importância 
de  4:200$,  ouro,  a  cada  uma  d-is  aiscipulajs 
do  instituto  Nacional  de  Musica  SUisana  dQ 
Figueiredo  e  Helena  de  Figueiredo,  prece- 
dendo a  votação  do  requerimento  do  Sr. 
AíTonso  Costa  (2»  discussão) ; 

Votação  do  projecto  n.  249,  de  1905,  flxan^ 
do  os  emolumentos  de  vido -{  ao  pretor  e  ao 
escrivão,  nos  casamentos  celebrados  em  casa 
parti.^ulíir  e  dando  outras  providencias  (3» 
discussão) ; 

Votação  do  projecto  n.  211  A,  de  1906. 
maniando  que  a  transcripçao  dos  litulos  da^ 
lr;insniissão  dos  immoveis  su.>.ceptiveis  d% 
iivpotlieoas  e  a  instituição  dos  ónus  reaes, 
bein  como  a  inseri  pção  das  hypothecas,  se- 
jam feitas  no  município  ou  municípios  onde 
íbrem  os  be;is  situados;  com  paracer  da 
Comniissao  do  Constituição  e  Justiça  (2*  dis- 
cussão) ; 

Votação  do  proje.:ton.  2(>0,  de  190^5,  conn 
cedendo,  como  auxilio,  ;ío  professor  de  de- 
senho do  GyiunasLO  Nacional,  Benedicto  Ray- 
inundo  da  Silva,  .^em  prejuízo  de  sea>  veam 
cimentos,  a  quantia  de  8:  OJO.'^,  para  aco:u- 
panhar  na  Europa  a  impmssão  de  seu  tra- 
balho «Contribuição  para  a  historia  natu- 
ral dos  lepidopteros  do  Brazil»,  mandadi^ 
fazer  pelo  3"  Congresso  Latino-Amerioaao 
(2*  discussão) ; 

Votação  do  projecto  n.  193,  de  1906,  reor- 
ganizando o  exercito  nacional,  precedendo  ^ 
votação  dos  requerimentos  dos  Srs.   Rodol- 
pho  Paixão  e  Thomaz  Cavalcanti   (8^  dví- 
cussão)  ; 

Votação  do  projecto  o.  346,  de  1906,  auto» 
rizando  o  Presi  le ate  da  Republlc:;  a  conce« 
der  um  anno  de  licea<^,  com  ^old.)  e  etapa, 
ao 2<»teaente de  artilharia  Rieardc  de  Ber^. 
redo,  para  trat:ir  de  sua  saúde  ;  coiíi  pare- 
cer da  Commissão  de  Finanças  (discussão 
única)  ; 

Votação  do  prqjecto  n.  313  A,  de  1906,  rer. 
dacção  para  3*  discus-jáo  do  projecto  n,  379, 
de  1905,  que  releva  a  prescripção  eu  que 
tenha  incorrido  Manoel  Silvério  Gom^s,  re- 
presentado actualmente  por  sua  viuva^ 
Amabilia  da  Luz  Gomes,  para  o  âm  de  re- 
ceber a  quantia  de  4:614$339,  proveniente/ 
do  fornecimento  de  carnes  verdes  duraoie.  a 
revolução  no  Estado  do  Rio  Grande  do  Sul 
(3*  discussão) ; 

Votação  do  projecto  n,  261  A,  de  1906,  do 
Senado,  autorizando  o  Poder  Executivo  a^ 
declarar  sem  effeito  o  decreto  de  3  de  niai^QQt 
de  1892,  que  apo>entoa  o.  1^  s  cr.^tirío  de 
legação  Arthur  de  Carvaliio  Mo:*etra«  re^ 
admiUindo-o  no  quadro  dos  empregador  do. 
corpo  diplomático,  na  categoria  que  lhe 
compete  (3^  diacossão) ; 


SBSSÃO  EM   10  DE  NOVEMBRO  DE    1906 


32» 


Votação  do  projecto  n.  52  B,  de  1900,  re- 
dacção para  S""  discussão  do  projecto  n.  52, 
deste  anão,  elevaado  a  3:000$  aanuaes  o> 
vencimentos  do  a^^ente-ihesouroiro  do  Insti- 
tuto Nacional  de  Surdos-Miidos  (3*^  dis- 
cussão) ; 

Votação  do  projecto  n,  345,  de  1906,  rele- 
vando da  prescripção  em  que  tiver  incor- 
rido, para  que  possa  receber  a  quantia  de 
11 :958$0  *>6,  importância  de  montepio  (í  meio 
soldo,  a  D.  Rosa  Peaedo  Alireas,  mãe  do 
fallecido  alferes  de  infantaria  Felippe  Nery 
Penedo  Ahrens  (2**  discussão)  ; 

Votação  do  projecto  n.  243  A,  io  1906, 
tíoncedonJo  aos  lentes  dos  estabelecimentos 
tie  i^nsino  secundário,  fundados  pelos  Es- 
tados e  Districto  Federal,  no  gos  j  das  pr  >^ 
roírativas.  do  Gymnasio  Nacional,  que  tv 
Qhain  sido  providos  nas  suas  cadeiras  me- 
diante provas  de  concurso,  a  faculdad.)  de 
r^ue.er  a  sua  remoção  para  as  cadeiras 
vagas  do  mesmo  instituto  ou  d^  permutar 
com  os  lentes  do  Gymnasio,  desde  ([ue  as 
cadeiras  s^jam  da  mesma  secção ;  com 
emeudas  da  Commissfio  de  Instrucção  Pu- 
blica (l*di8CUásã)) ; 

3*  discussão  do  projecto  n.  273  A,  de  1906, 
redacção  para  3*  discu^stão  do  projectou.  10, 


de  1905,  que  declara  quaes  os  dias  feriados 
na  Justiça  da  L'nião  e  na  do  Disíiricto  Fe^ 
deral,  estabelecendo  o  máximo  do  fórias  de 
que  pod  )rão  g  )sai*  os  Juizes  e  mais  funccio- 
narios  da  Justiça  e  dando  outras  providen- 
cias ; 

3*  discussão  do  projecto  n.  295  A,  do  lOO^i, 
do  Sen  ido,  autorizando  o  Presid  mte  da  Re- 
piiblioi  a  abrir  o  c. 'edito  da  quantia  de 
60:48  )$"Í00,  para  occorrer  a  despezas  no  edi- 
fício do  S^mado  com  a  substituição  das  tap3- 
ç^rias,  moveis,  reparos  de  outros  e  obra^; 

1*  discussão  do  projecto  n.  337,  de  1906, 
íimndo  a  porcentagem  qne  em  cada  exercí- 
cio devem  perc jber  pjlo  serviço  da  arrecadar 
ção  das  readas  faderaos  os  coliectores  e  es- 
crivães, derogando  nesta  parte  o  art.  1°  do 
decreto  n.  1 .  193,  de  2  de  julho  de  1904  ;  com 
substitutivo  da  Commissão  de  Finanças. 

Segunda  part:)  (ate'*  3  horas  da  tarde  ou 
antes) . 

3*  discussão  do  projecto  n.  224  B,  de  19)6, 
que  fixa  a  d.?sp3za  do  Ministério  da  (juerra 
para  o  exercido  de  1907. 

Levanta-3  i  a  sessão  ás  12  horas  e  40  mi-, 
nu  tos  da  tarde .  * 


132*  SBSSÃO  EM  12  DE  NOVEMBRO  DE  1906 


Presidência  do  Sr»  PatUa  Guimarães   (Presidente) 


Ao  meio-dia  procode-se  á  chamada  a  que 
respondem  os  Srs.  Paula  Guimarães,  James 
Daroy«  Luiz  Gualberto,  Simeão  Leal,  Paes 
Barreto,  Jorge  de  Moraes,  Deoclecio  de 
Campos,  Agripino  Azevedo,  José  Euzebio,  Wal- 
demiro  Moreira,  João  Cordeiro,  Gonçalo 
Sottto,  Alberto  Maranhão,  EI03'  de  Souza,  Ju- 
venal Lamartine,  Apollonio  Zenaides,  Josó 
Peregrino,  Castro  Pinto,  Aflòaso  Costa,  João 
Vieira^  Pereira  de  Lyra,  Virginio  Mar- 
quet»  José  Bezerra,  Cornelio  da  Fonseca, 
Malaquias  Gonçalves,*  Júlio  de  Mello,  Pedro 
Peraa^nbuco,  Domingos  Gonçalves,  Apolli- 
nar^o  Maraahão,  Octávio  Lessa«  Euzebio  de 
Andrade,  Oliveira  Valladão,  Salvador  Pires, 
Elpidio  d^  Mesquita,  Garcia  Pires,  Torquato 
Moreira,  Bernardo  Horta,  Barbosa  Lima, 
Bedro  de  Carvalho,  Lobo  Jurumenha,  Galvão 
Baptista,  Viaona  do  Castello*  Bernardo  Moa- 

V©l.  VII 


teiro,  Carlos  Peixoto  Filho,  José  Bonifácio^ 
João  Luiz  de  Campos,  Antero  Botelho,  La- 
mounier  Godofredo,  Francisco  Bressane,  Car- 
neiro de  Rezende,  João  Quintino,  Honorato 
Alves,  Carlos  Garcia,  Nogueira  Jaguaribe, 
Ferreira  Braga,  Galeão  Carvalhal,  Cardoso 
de  Almeida,  Eloy  Chaves,  Palmeira  Ripper, 
Francisco  Romeiro,  Eduardo  Sócrates,  Alen- 
car Guimarães,  Victor  do  Amaral,  Menezes 
Dória,  Paula  Ramos.  Elyseu  Guilherme,  Wan- 
ceslau  lOscobar,  José  Carlos,  Campos  Cartier, 
Antunes  Maciel,  Homero  Baptista,  Germano 
Hasslocher  e  Simões  Loj^es  (78). 

Abre-se  a  sessão  ás  12  e   15  minutos  da 
tarde. 

E*  lida  e,  sem  observações,  approvada  a 
acta  da  sessão  antecedente. 


830 


ANNAES  DA  GAMARA 


O  Sr.  1«  Secretario  procede  á  lei- 
tura do  seguinte 


EXPEDIENTE 


Offlcios: 


Do  Sr.  1<>  Secretario  do  Senado,  de  8  do 
corrente,  communicando  que  enviou  á  san- 
cção  a  proposição  desta  Camará  que  auto- 
riza a  concessão  de  um  anno  do  licença  com 
ordenado  ao  carteiro  de  1*  classe  da  Admi- 
nistração dos  Correios  de  S.  Paulo  José  de 
Arruda  Vasconcellos  para  tratamento  de  sua 
saúde .  — Inteirada . 

Do  mesmo  senhor,  de  9  do  corrente,  com- 
municando que  enviou  á  sancçáo  a  proposi- 
ção desta  Camará  que  fixa  os  vencimentos 
dos  conferentes  das  capatazias  da  Alfandega 
do  Rio  de  Janeiro.— Inteirada. 

Do  mesmo  senhor,  e  de  igual  data,  com- 
municando que  enviou  á  sancção  a  resolu- 
ção do  Congresso  Nacional,  autorizando  o 
Governo  a  abrir  a )  Ministério  da  Fazenda  o 
credito  de  50:000$  para  occorrer  a  despozas 
eventuaes,— Inteirada. 

Do  mesmo  senhor,  e  de  igual  data,  com- 
municando que  foi  sanccionada  a  resolução 
do  Congresso  Nacional,  determinando  o  modo 
pelo  qual  deve  ser  feito  o  pagamento  da 
dlfferença  do  montepio  e  meio  soldo  na  re- 
visão dos  processos  posteriores  aos  decretos 
ns,  1.388,  de  21  de  fevereiro  de  1891,  e  1054, 
de  20  de  setembro  de  1892,  o  enviando  um 
dos  autographos.— Inteirada  :  arcliive-se. 

Tele^ramraa  de  Simão  Dias,  Estado  de 
Sergipe,  de  10  do  corrente,  enviando  peza- 
mes  pelo  fallecimento  do  senador  Olympio 
de  Campos.  —  António  Manoel  de  Carvalho, 
intendente.— Coôtofío  E.  Santos,  presidente  do 
conselho. — Raphael  Montalvão,  Deputado  es- 
tadual. 

São  successivamente  lidos  e  vão  a  impri' 
siir  os  seguintes 

PROJECTOS 

N.  45  B  —  190G 

"Emendas  do  Senado  ao  projecto  w,  45  A,  deste 
anno,  que  fixa  as  forças  de  terra  para  o 
exercido  de Í907 ^comparecer  da  Commissão 
de  Marinha  e  Guerra. 

A  Commissão  de  Marinha  e  Guerra,  estu- 
dando as  emendas  do  Senado,  ao  projecto  de 
fixação  de  forças  de  terra,  é  do  opinião  que 
estão  no  caso  de  ser  acceitas  as  que  se 
referem  ã  substituição  do  art.  2<',  á  adopção 
do  paragrapho  único  do  mesmo  artigo,  á 
parte  íinal  ao  art.  3""^  ao  accrescimo  do  pa- 
ragrapho único  do  mesmo  artigo,  ao  enga- 


jamento por  um  ou  mais  annos  do  art.  4^  q 
as  qu3  dizem  respeito  ao  art.  5»  e  substi- 
tuição do  art.  7°  do  referido  projecto. 

Quanto  aos  dous  artigos  accrescidos  : 
«  Os  geaeraes,  coronéis  e  demais  officiaes, 
lentes  ou  professores  das  escolas  militares, 
não  podem  ser  promovidos  ao  posto  imme- 
diato  fora  do  quadro  ordinário. 

Os  marechaes  só  serão  reformados  de 
accòrdo  com  o  decreto  n,  193  A,  de  30  de 
janeiro  de  1890  e  tabeliã  annexa  em  a  qual 
se  lê:  «Marechal  69  annos,  reforma  volun- 
tária, e  72  aanos  reforma  compulsória»,  a 
Commissão  entende  que,  tratando  taes  ar- 
tigos do  matéria  de  caracter  permanente^ 
não  podem  ser  incluídas  era  uma  lei  annua, 
cujos  effeitos  cessam  terminado  o  exercício. 

Acoresce  não  parecer  conveniente  o  sys- 
tema  de  legi>Iar-se  parcelladamento  sobre 
assumptos  que  affectam  os  interesses  geraes 
de  uma  corporação,  cujas  leis  devem  ser  ba- 
seadas nos  principies  da  igualdade  o  da  jus- 
tiça, para  que  o  estimulo  e  a  disciplina» 
elomento."^  indispensáveis  ás  boas  organiza- 
ções militares,  jamais  se  eníY*aqueçam. 

Assim  pensando,  a  Commissão  é  de  pa- 
recer que  sejam  approvadas  as  emendas  do 
Senado,  que  dizem  respeito  propriamente 
á  fixação  de  forças  de  terra  e  receitadas  as 
referentes  á  promoção  dos  officiaes  do  exer- 
cito, que  são  professores  das  escalas  militares 
e  reforma  dos  marechaes  do  exercito. 

Sala  das  Commissões  em  8  de  novembro 
de  1906.— 0livei7'a  Yalladão,  presidente — 
figueiredo  Rocha^  relator — António  Nogueira 
— Balthazar  Bernardino — Thomai  Cavcícanti, 
com  restricção  com  relação  á  emenda  sub- 
stitutiva do  art.  2o. — Rodolpho  Paixão. 

Proiecto  n.  45  A,  de  i906,  da  Camará  dos 
Deputados,  que  fixa  as  forças  de  terra  peara  o 
exercido  de  i907. 

O  Congresso  Nacional  decreta: 

Art.  1 .»  As  forças  de  terra  para  o  exercí- 
cio de  1907  constarão: 

§  l^',  dos  officiaes  das  differentes  classes 
do  exercito; 

§  2"*,  dos  alumnos  das  escolas  militares, 
até  800  praças ; 

§  S*»,  de  28.160  praças  de  pret,  distribuí- 
das de  accôrdo  com  a  organização  em  vigor« 
as  quaes  poderão  ser  elevadas  ao  dobro  ou 
mais  em  circumstancias  extraordinárias. 

Art.  2f*,  Est^s  praças  serão  obtidas  pela 
forma  expressa  no  art.  87,  §  4»,  da  Conati- 
tuição,  continuando  em  vigor  o  art.  3»  da 
lei  n.  394,  de  9  de  outubro  de  1896. 

Art.  3.0  Emquanto  não  for  exeeutado  o 
sorteio  militar,  o  tempo  de  serviço  para  og 
voluntários  será  de  três  annos,  podendo  o 


SESSÃO  EM  12  DE  NOVEMBRO  DE   1906 


331 


engajamento  dos  que  tiverem  concluído  esse 
tempo  de  serviço  ter  logar  por  mais  de 
uma  vez  e  por  tempo  nunca  menor  de  três 
anntios. 

Art.  4.0  As  praças  que,  findo  o  tempo  de 
serviço,  continuarem  sem  interrupção,  nas 
fileiras  com  engajamento  por  três  annos, 
terão  direito  á  importância  em  dinheiro  das 

Í^eças  de  fardamento  que  se  abonam  gra- 
uitamento  aos  recrutas  no  ensino  e  bem 
assim  á  gratificação  diária  de  250  róis,  esti- 
pulada na  lei  n.  247,  de    15  de  dezembro  de 

1894. 

Art.  S.**  As  ex-praças  que  de  novo  so  alis- 
tarem com  engajamento  ou  reengajamento 
por  três  annos  terão  direito  á  importância 
era  dinheiro  das  peças  de  fardamento  que  se 
abonam  gratuitamoato  aos  recrutas  no  en- 
sino e  ã  gratificação  de  125  réis. 

Art.  6.°  O  Governo  providenciará  para 
que  nas  colónias  militares  sejam  convenien- 
temente localizadas  as  praças  que  o  dese- 
jarem, quando  forem  excusas  do  serviço  por 
conclusão  de  tempo,  garantindo-as  na  posse 
dos  respectivos  lotes. 

Art.  7,o  O  Ministério  da  Guerra  terá.  um 
registro  de  voluntários,  segundo  os  Estados 
onde  tenham  verificado  praça,  para  o  fim 
de  deJuzir-se  do  contingente  a  ser  sorteado 
em  cada  Estado  (Constituição,  art.  87  e 
seus  paragraphos)  o  numero  daquelles  vo- 
luntários. 

Art.  8,«  São  revogadas  as  disposições  em 
contrario. 

Camará  dos  Deputados,  10  de  agosto  de 
190  ^ —  F.  de  Paula  O.  Guiinarães,  presi- 
xiente. — James  Darcy,  1°  secretario. — Antó- 
nio FeUnto  de  Sousa  Bastos^  2°  secretario, 

Emendas  do  Senado  ao  projecto  n,   45  .1,  de 
1906^   da  Camará  dos  Deputados 

Ao  art.  2.«  Substitua-se  pelo  seguinte: 

As  praças  que  forem  precisas  serão  obtidas 
pela  forma  expressa  no  art.  87,  §  4»  da  Con- 
tituição,  sendo  o  numero  delias,  nos  contin- 
gentes de  que  trata  o  citado  artigo  da  Con- 
stituição, proporcional  á  representação  de 
cada  Estado  e  do  Districto  Federal  na  Camará 
dos  Deputados  do  Congresso  Nacional,  ficando 
em  vigor  os  arts.  3*  o  4<»  da  lei  n,  39  A,  do 
30  de  janeiro  de  1892. 

Paragrapho  único.  Determinado  pelo  Es- 
tado-maior  do  Exercito  o  numero  total  de 
praças  a  serem  realmente  incorporadas  ao 
«ffectivo  do  exercito,  durante  o  exercício  vin- 
douro, solicitará  o  Ministro  da  Guerra  dos 
l^residentes,  governadores  e  do  Ministro  do 
Interior  os  contingentes  a  que  são  obrigados 
os  Estados  e  o  Districto  Federal,  na  forma  do 
art.  87  da  Constituição, 


Ao  art,  3*,  in  fine^  onde  está— e  por  tempo 
nunca  menor  de  três  annos — diga-se;— e  por 
tempo  nunca  maior  de  umanno. 

Ao  mesmo  art.  3.*»  Accrescento-se: 

Paragrapho  único:  Findo  o  seu  tempo  de 
serviço  activo  e  não  havendo  engajamentos, 
serão  licenciadas  as  praças,  ficando,  porém, 
obrigada^',  dentro  dos  tros  annos  subse- 
quentes, como  reservistas  do  exercito,  a 
acudir  ao  chamado  do  Ministério  da  Guerra 
ás  fileiras,  para  a  passagem  do  exercito  de 
pé  de  paz  para  pó  do  guerra.  Esses  reser- 
vistas,  sob  pena  de  infracção  das  leis  mili- 
tares, aprosentar-se-hão  nos  corpos  indicados, 
correndo  aa  de^pezasdo  transporte  por  conta 
da  União. 

Ao  art.  4°:  onde  se  diz—..,  engajamento 
por  três  annos,  etc...., — diga-se:  engajamento 
por  um  ou  mai&  annos. 

Ao  art,  5°:  onde  se  diz — . . .  com  engaja- 
manto  ou  reeogajamento  por  três  annos,  etc, 
diga-se:  ...com engajamento  ou  roengaja- 
mento  poi*  um  ou  mais  ânuos. 

Ao  art,  7<>  substitua-se  pelo  seguinte : 
O  estado-maior  do  exercito  terá  dous  re- 
gistros: um  dos  voluntários,  segundo  os  Es- 
tados onde  tenham  veriflcad  >  praça,  pí^ra  o 
fim  de  deduzir-se  do  contingente  a  ser  sor- 
teado em  cada  Estado  ( Constituição,  art.  87 
e  seus  paragraphos)  o  numero  daquelles  vo- 
luntários ;  e  outro  da  inscripção  dos  reser- 
vistas  do  exercito  e  mais  observações  corre- 
latas. 

Accrescente-ííe  onde  convier: 

Art.  Os  generaos,  coronéis  e  demais  offl- 
ciaes,  lentes  ou  professores  das  escolas  mili- 
tares nz.0  podem  ser  promovidos  ao  posto 
immediato,  fora  do  quadro  ordinário, 

Art.  Os  marechaes  só  serão  reformados 
de  accôrdo  com  o  decreto  n.  193  A,  de  30  de 
janeiro  de  1890,  e  tabeliã  annexa  em  a  qual 
se  lê:  «Marechal,  69  annos,  reforma  volun- 
tária, e  72,  reforma  compulsória.» 

S3nado  Federal,  em  11  de  outubro  de  1906. 
— Joaquim  Murtinho,  vice-presidente.  —  Joa^- 
kim  de  O.  Catunda,  1»  secretario. — /.  Bueno 
Brandão,  2<»  secretario  interino. 

N.  124  A  —  1900 

Emenda  do  Senado  ao  projecto  n.  i24^  deste 
anno,  que  autoriza  o  Presidente  da  Repu- 
blica a  conceder  a  Lafatjette  Soares^  tele- 
graphista  da  Estrada  de  Ferro  Central  do 
Brasil,  um  anno  de  licença,  com  ordenado, 
para  tratar  de  9ua  saitde 

(Vide  projecto  n.  350,  de  1905  ) 

Foi  presente  á  Commissão  de  Petições  o 
Poderes  a  emenda  oíTerecida  pelo  Senado  ao 


332 


ANNAES  DA  CAMARÁ 


projecto  n.  350,  ue  191)5,  relativo  á  licença 
tíolicitada  por  Lafayette  Soares,  telegra- 
phista  da  Estrada  de  Ferro  Central,  para 
xratar  de  sua  saúde  onde  lhe  coavier. 

Consiste  a  omenda  na  substituição  das  pa- 
lavras :  Ao  artig)  único.  Onde  se  diz — um 
anno,  diga-so  :  seis  mezes. 

A  Commissão,  nada  tendo  a  oppòr  á  citada 
•menda,e atende  que  dove  ella  s  r  adoptada. 

Sala  das    Commissões,  28   de  outubro  de 
1906.  —  Alencar   Gniinarles,     presidente. — 
Elysio  de  Ara ujo .  — Eioy  de  Souza,  —  Euze  bi 
de  Andrade .  —  Cu  ti  ha    Machado .  —  Benedicto 
de  Souza. 

Projecto  n,  124^  de  1906,  da  Camará  dos 
deputalos  que  autoriza  o  Prcsiiente  da 
República  a  conceder  a  Lafayette  Soares,  te- 
legraphista  da  Estrada  de  Ferro  Central  do 
Br azil,  um  anno  de  licença,  com  ordenado, 
para  tratar  de  sua  saúde 

(Vide  projecto  n.  350,  de   1905) 

O  Congrosso  Nacional  resolve: 

Artigo  único.  Fica  o  Presidente  da  Repu- 
blica autorizado  a  conceder  a  Lafayette 
Soares,  telegraphista  da  Estrada  de  F-rro 
Central  do  Brazil,  um  anno  de  licença,  com 
ordenado,  para  tratar  de  sua  saúde;  revo- 
gadas as  disposições  em  contrario. 

Câmara  dos  Deputados,  20  de  aorosto  de 
1906. —  Arnolpho  Rodrigues  de  Azevedo,  Pre- 
sidente.—  James  Darcy.  1»  Secretario. —  Atir- 
Umio  Bastos,  2«  Secretario. 

Emenda  do  Senado  ao  projecto  n.  Í24,  de  Í906, 
da  Cambra  dos  Deputados 

(Vide  projecto  m.  350,  de  1905) 

Ao  artigo  único.  Onde  se  diz  —  um  anno — 
diga-se:  seis  mezes. 

Senado  Federal,  28  de  setembro  de  1905. — 
Joaquim  Jfcfwrttn^,  Vice-Presidente.-^.  Bueno 
Brandão.-^  1°  Secretario  interino. —  António 
Azeredo,  2°  Seoretorio  interino. 

N.  350  —  1906 

Autoriza  o  Presidente  da  Republica  a  conceder 
um  anno  de  licença,  sem  vencimentos,  ao 
Ihr.  Alcêo  Mário  de  Sd  J^reire,  conductor 
gerai  dos  encanamentos  conductores  da  In- 
^pecção  Gícral  das  Obras  Publicas  da  Capital 
íederal^  em  prorogação  daquella  em  cujo 
goso  se  acha^  para  continuar  o  tratamento 
de  sua  smude  onde  lhe  convier 

Em  requerimento  enviado  á  Commissão 
de  Petições  e  Poderes  para  emittir  parecer, 


solicita  o  Dr.  Alcôo  Mário  de  Sà  Freire, 
conductor  ^eral  àoí  encanamentos  con- 
ductores da  Inspecçãj  Geral  das  Obrai 
Publicas  da  Capital  Federal,  um  anno  áe 
licença,  sem  voiijimentoá,  em  pror3í»açào 
da  qu.3  obteve,  por  continuar  a  soíTr  ir  de 
beri-beri  e  precisar  passar  al?un^  mezes 
fóra  do  lo^ar  ondead|uiriua  moléstia,  con- 
forme conota  do  attestado  junto  ao  referido 
requerimento . 

Nada  t'í:i(!o  a  oppor  ao  que  pretende  o 
peticionário,  e  considerando  que  a  licençi 
solicitada  é  vsem  vencimentos,  entende  a 
Commissão  que  dove  ser  adoptado  pela  Ca- 
mará o  sej'uinte  projecto: 

O  Congresso  Nacional  resjlve: 

.\rtií?o  unic:).  E' autorizado  o  Presidente 
da  Republica  a  conceder  ao  Dr.  Alcèo  Mário 
de  Sá  b'T  íire,  conductor  geral  dos  encana- 
mentos conluctores  da  inspecção  Geral  das 
O  ras  Publicas  da  Capital  Federal,  um 
anno  de  iiceaça,  sem  vencimentos,  em  prt>- 
r  jgaçao  daquella  em  cujo  go5o  se  ach^Sk,  para 
continuar  o  tratamento  da  sua  saúde  onde 
lhe  convier ;  revogalis  as  disposições  etn 
contrario. 

Sala  das  Commissoes,  20  de  outubro  de 
1903. — Alencar  Guimarães,  presidente, — 
Eusébio  de  Andrade.  —  Cun?ia  Machado.  — 
Eloy  de  Souza,— Elysio  de  Araújo, — Benedicto 
de  Souza, 

N.  351  —  1906 

Autoriza  o  Poder  Executivo  a  conceder  a 
Annibal  de  Sd  Freire,  telegraphista  de 
4*-  classe  da  Estrada  de  Ferro  Ce  trai  do 
Brazil,  seis  mezes  de  licença,  com  ordenado, 
em  prorogação  daquella  em  cujo  goso  se 
acha,  para  tratar  de  sua  saúde 

A'  Commissão  de  Petições  e  Poderes  foi 
oresente  o  requerimento  em  que  Annibal  de 
Sá  Fr.nre,  telegraphista  de  4*  classe  da 
Estrada  de  Fer.o  Central  do  Brazil,  pede 
um  anno  de  licença,  com  vencimentos,  em 
prorogação  daquella  em  cujo  goso  se  acba, 
para  tratar  de  sua  saúde. 

A  seu  requerimento  juntou  attestado  da 
Directoria  Geral  de  Saúde  Publica,  que 
affirma  estar  elle  soffrendode  neura^thenia 
cerebral  e  precisar  de  seis  mezes  para  tra- 
tar-se. 

A  informação  prestada  pela  Directoria  êjk 
Estrada  de  Ferro  é  favorável  á  licença,  re- 
duzida a  seis  mezes,  de  accôrdo  cjm  o  laudo 
de  inspecção  a  que  se  submetteu  o  referida 
telegraphista  Annibal  de  Sá  Freire. 


SESSÃO  EM   12  DB  NOVEMBRO  DE   1906 


333 


A  Commissão  ô  de  parecer  que  se  adopte 
•  seguinte  projecto: 

O  Congresso  Nacional  rasolre: 

Artií?o  único.  E'  o  Poder  Executivo  auto- 
rizado a  conceí^er  a  Annibal  do  Sá  Freire, 
talegraphi%ta  de  4^  «lasse  da  Estrada  de 
Forro  Central  do  r>razil,  seis  mezes  de  li- 
liceuça  com  ordenado,  em  proru^ação  da- 
qucila  em  cujo  ^'o^o  se  acha,  para  tratar  de 
sua  saúde ;  revogadas  as  disposições  em  con- 
trario. 

Sala  das  Commissõos,  22  de  outubro  de 
1906. —  Alencar  Guimarães,  presidente. — 
Benedicto  de  Souza,  relator. — Euzebio  de  An- 
drade , — Cunha  Machado .  —  Eloy  de  Sousa .  — 
Elysio  de  Araújo^ 

N.  352— 190G 

AMioriza  o  Poder  Executivo  a  prorogar  por 
mais  iO  mezes^  com  ordenado^  a  licença 
ei/i  cujo  jfoso  se  acha,  para  tratamento  de 
saúde,  ao  bacharel  Manoel  Joaquim  de  Cas^ 
tro  Míideira,  praticante  dos  Correios  do  Es" 
todo  de  Pernambuco 

A  Commissao  de  Petições  e  Poderes,  tendo 
examinado  o  requerimento  e  documentos 
apresentados  pelo  bacharel  Manoel  Joa- 
quim de  Castro  Madeira,  praticante  dos 
Correios  do  Estado  do  Pernambuco,  em  que 
pede  ao  Congresso  Nacional  proroçação  por 
mais  dez  mezes,  com  ordenado,  aa  licença 
em  cigo  goso  se  acha  para  tratamento  de 
soa  saúde,  e  attendendo  que  o  suppiicante 
í^va  com  attestados  de  dous  médicos  a  con- 
tinuação de  sua  enfermidade  e  a  necessidade 
da  licença  requerida  para  completo  resta- 
belecimento : 

E'  de  parecer  que  se  defira  a  petição,  e 
por  issj  submottc  á  consideração  da  Camará 
o  seguinte  projecto  de  lei : 

O  Congresso  Nacional  resolve  : 

Art.  l.o  Pica  o  Poder  Executivo  auto- 
rizado a  prorogar  por  dez  mezes,  com  or- 
denado, a  licença  cm  cugo  goso  se  acha, 
paM*a  tratamento  da  saúde  do  bacharel 
Manoel  Joaquim  de  Castro  Madeira,  pra- 
ticante dos  Cornúos  do  Estado  de  Per- 
nambuco ;  revogadas  as  disposições  em  con- 
trario. 

Sala  daí  Commissões,  7  de  novembro  de 
1906. —  Alencar  Guimarães,  presidente,— 
Elysio  de  Aranjo, — Eusébio  de  Andrade, — 
Ehy  de  Souza. — ^'itn/ia  Macha^h,— Benedicto 
de  Souza,  i 


N.  353—1906 

Autoriza  o  Poder  Executiw)  a  conceder  a  Luiz 
Britlo,  ajudante  do  agente  do  Correio  de 
Caxias,  uo  Estado  do  Maranhão,  um  annê 
de  licença,  com  o  respectivo  ordenado,  para 
tratamento  de  sua  saúde  onde  lhe  convier 

Luiz  Britto,  ajudante  do  agente  do  Cor- 
reio de  Caxias,  uo  Estado  do  Maranhão, 
solicita  do  Congresso  Nacional  um  anno  á% 
licença  cora  os  respectivos  ordenados,  em 
prorogação  a  em  cujo  goso  se  aoha  e  que 
lerminará  a  21  de  novembro  próximo. 

A  Com  missão  de  Petições  e  Poderes  con- 
siderando que  o  suppiicante  provou,  com  o 
attestado  medico  da  Directoria  do  Serviço 
Sanitário  do  Maranhão,  que  se  acha  em  pre- 
cário estado  de  sau  ie,  neecsditando  da  li- 
cença requerida  para  tratamento  fora  da 
localidade,  onde  foi  acommettido  da  moléstia:. 

Considerando  que  a  iníormzição  prestatda 
pe  a  Directoria  Geral  dos  Correios  é  de  opi- 
nião que  o  pedido  está  no  caso  de  ser  de- 
ferido, —  é  de  parecer  que  seja  subraettido 
á  deliberação  cia  Camará  o  seguinte  pro- 
jecto : 

O  Congre'so  Nacional  resolve  : 

Art.  l.<»  Fica  o  Poder  Executivo  autorizado 
a  conceder  a  Luiz  Britto,  ajudante  do  agente 
d  J  Correio  de  Caxias,  no  Estado  do  Mara- 
nhão, um  anno  de  licença,  com  o  respectivo 
ordenado,  para  ti^atameuto  de  sua  saúde, 
onde  lhe  convier  ;  revogadas  as  disposições 
em  contrario. 

Sala  das  Commissões,  23  de  outubro  de 
1906.  —  Alencar  Guimarães,  presidente.  — 
Elysio  de  Araújo,  relator.— CtinAa  Machado. 
— Benedicto  de  Souza. '^Eloy  de  Sousa, — Eu^ 
sebio  de  Andrade. 

N.  354  —  190(5 

Autoriza  o  Presidente  da  Republica  a  conce^ 
der  a  João  Lopes  Brasil,  telegraphista  de 
5*  classe  do  Estrada  de  ferro  Central  do 
Brazil,  seis  -meses  de  licença,  com  ordenado, 
em  prorogação  da  que  obteve  para  tratar  da 
sua  saúde 

Transmittido  pelo  Ministério  da  Industria, 
Viação  e  Obras  Publicas  e  devidamente  in- 
formado peia  Directoria  da  Estrada  de  Perro 
Central  do  Brazil,  foi  presente  ã  Commissao 
de  Petições  e  Poderei  o  requerimento  em 
que  João  Lopes  Brazil,  telegraphista  de  3^ 
classe  da  mesma  estrada  de  ferro,  solicita 
seis  mezes  de  licença,  com  ordenado,  para 
tratar  da  sua  saúde,  em  prorogação  da  que 
obteve. 


334 


ANNAES  DA  CAMARÁ 


JuntD  ao  requerimento  acha-sc  o  certifi- 
cado do  exame  de  validez  a  que  se  siibraet- 
tea  o  peticionário,  que,  conforme  opinam 
dous  médicos  da  Directoria  Geral  de  Saúde 
Publica,  estil  soffrendo  de  myolite  trans- 
versa, diagnostico  idêntico  ao  que  consfca  de 
outro  attestado  medico  também  annexo  á 
mesma  petição. 

Perfeitamente  comprovado  o  motivo  que 
determinou  a  petioao  ora  submettida  ao 
seu  exame,  julga  a  Camniissão  estar  olia  om 
condições  de  ser  attendida,  pelo  que  olferece 
á  consideração  da  Camará  dos  Deputados  o 
seguinte  projecto: 

O  Congresso  Nacional  resolve: 

Arxi,í?o  único.  E'  autorizado  o  Presidente 
da  Republica  a  conceder  a  João  Lopes  Bra- 
zil,  telegraphista  de  3^  classe  da  Estrada  de 
Ferro  Central  do  Rrazil.  seis  mezos  de  licen- 
ça, com  ordenado,  em  prorogação  da  que 
obteve  para  tratar  de  sua  saúde  onde  lhe 
convier ;  revogadas  as  disposições  em  con- 
trario. 

Sala  das  Commissoes,  20  de  outubro  de 
1906. — Alencar  Guimarães,  presidente. — Eu" 
sebio  de  Andrade, — Cunha  Machado,  —  fiZoy 
de  Souza, — Elysio  de  Aratijo, — Beuedicto  de 
Sousa, 

N.3:)5— 1906 

Autoriza  o  Poder  J executivo  a  conce'ler  um 
anuo  de  licença^  com  ordenado^  ao  continuo 
da  Alfandega  de  Mancos,  Gonçalo  Rodrigues 
Souto,  para  tratar  de  sua  sande 

Foi  presente  á  Commissão  de  Petições  e 
Poderes  o  requerimento  cm  que  Gonçalo  Uo- 
dri<,'ues  Souto,  continuo  da  Alfandega  de  Ma- 
náos,  pede  um  anno  ile  li  conca,  com  orde- 
nado, para  tratamento  do  sua  saúde. 

O  requerente  junta  attestados  de  dous  fa- 
cultativos. 

A  Commissão  é  do  parecer  que  pôde  ser 
deferido  e  offeroce  íl  Camará  o  sciíuinte  pro- 
jecto : 

O  Congresso  Nacional  resolve: 

Artigo  único.  Fica  o  Poder  Executivo  au- 
torizado a  conceder  um  anno  de  licença,  com 
ordenado,  ao  continuo  da  Alfandega  de  Ma- 
náos,  Gonçalo  Rodrigues  Souto,  para  tratar 
de  sua  saúde  onde  lhe  convier ;  revogadas  as 
disposições  em  contrario. 

Sala  das  Commissões,  7  de  novembro  de 
1906.  —  Alencar  Guimarães,  presidontí3. — 
Pedro  Pernambuco,  réíníor. —Eloy  de  Souza, 
—  Euxebio  de  Andrade.  —  Cunha  Machado, — 
Eiysio  de  Aravjo, — Denedicio  de  Souza, 


O  ^i*.  fr^esidente  —  Kstá  finda  a 
leituM  do  expediente. 

Tem  a  palavra  o  Sr.  Antunes  Maciel. 

O  ^r.  Antunes  M[a.ciel  (movi* 
mento  de  attençiio) — Sr.  Presidente,  somente 
agora  posso,  por  motivos  que  tive  a  honra 
de  communicar  á  Mesa  e  que  V,  Ex.  teve  a 
bondade  de  communicar  á  Casa,  usar  da 
palavra,  que,  em  uma  das  sessões  anteriores, 
pedira,  para  sulicit  ir  a  attençâo  da  Camará, 
a  intor\onçâo  do  Cjngrosso  Nacional  n^^  Ria 
Grande  do  Sul,  a  I)em  de  alli  estabelecer  o 
funccMnamento  regular  do  regimen  federativo, 
que  não  existe,  nem  existiu  nunca» 

Não  penso,  Sr.  Presidente,  em  tra/A-r  para 
as  questões  capitães  da  exposição,  que  voa 
fazer,  idéas  ou  argumentos  novos,porquanto 
a  situação  jurídica  do  Rio  Grande  do  Sul, 
desde  o  periodo  da  organização  dos  Estados 
brasileiros,  tem  sido  objecto  de  estudos  con- 
stantes, de  sabias  x)esquizas,  já  dos  exegetas 
do  nosso  Direito  Constitucional,  já  da  im- 
prensa desta  capital  e  do>  Estados,  já  de 
corporações  que  se  ocoupam  exclusivamente 
com  o  culto  sacerdotal  do  Direito,  já  desta 
mesma  tribuna,  onde  vozes  eloquentes  toem 
constantemente,  como  ainda  ha  pouco  o  fez 
o  illustre  Deputado  pelo  Rio  Grande  do  Sul* 
Sr.  Wenceslau  líscobar,  leventadoa  questão,, 
que  renovo,  da  constitucionalidade  ou  incon- 
stitucionalidade do  regimen  que  tem  gover- 
nado o  meu  Estado. 

Comprehende-se  que,  em  assumpto  assim 
estudado,  não  é  possível  fazer  mais  dj  que 
aquillo  que  pretendo  fazer  —  apurar,  dando- 
Ihcs  actualidade,  os  elementos  até  aqui  lu- 
cidamente explorados  pelos  que  o  teem  tra- 
tado, coordenal-os  e  adaptal-os  á  prova  e 
justiíicação  das  providencias  que  julgo  neces- 
sárias, hoje,  pai-a  estabelecimento  definitivo 
no  Estado  que  tenho  a  honra  de  representar, 
do  mesmo  regimen  que  impera  em  todos  os 
outros  Estados  brazileiros. 

Pretendo  demonstrar,  justificando  a  pro- 
posta que  terei  a  hoara  de  submetter  á  con- 
sideração da  Camará,  pretendo  demonstrar 
que  o  Rio  Grande  do  Sul  tem  uma  Consti- 
tuição incompatível  com  a  Constituição  Fe- 
deral, e  que,  quando  não  tivesse  as  condi- 
ções viciosas,congenitas,  que  a  fazem  incorrer 
na  censui*a  do  art.  G3  da  Constituição  da 
União,  por  ella  infringi ado  outras  circum- 
stancias,  com  o  decurso  do  tempo  occjrridas 
a  tornariam  um  código  nullo  e  sem  vigor» 
juridicamente  foliando. 

Antes  de  proval-o,  do^de  que  requeiro  a 
intervenção  do  Congresso  Federal  nos  negó- 
cios do  Rio  Grande  do  Sul,  devo  natural- 
mente considerar  uma  preliminar,  que  é, 
não  somente  constitucional,  mas  t\mbcm 


SESSÃO  EM   12   DE  NOVEMBRO  DE   1906 


33» 


re^imefUal:  a  de  inquerir  si  a  rainha  pro- 
posta pôde  sor  pela  Me<sa  acoeita;  si  ella, 
noa  termos  do  Reí^imonto,  tem  por  obiocto  o 
exercicio  de  uma  attribuiçâo  constitucional 
da  Camará  ou  do  Congresso,  como  o  no<so 
Regimento  prescreve  que  tenha. 

A  minha  questão  é  iods,  júri  Uca,  Sr.  Pre- 
sidente; não  venho  provocar  paixões,  pro- 
t  ligar  erros;  nâo  necoí^sito  evocar  onthu- 
siasmos  nem  applausos  a  idôas  ou  factos 
emocionantes.  Colloco-a  na  culminância  em 
que  deve  um  parlamento  tratar  questões 
semelhantes  a  esta,  de  tâo  flagrante  cavi- 
dade, pois  se  trata  do  verificar  si  ha  ver- 
dadeiramente um  Estado,  nesta  Republic:i 
Federativa,  que  não  se  subor  lina  aos  prin- 
cipies aue  a  Nação  decretou  para  tudos 
os  Estados. 

A  primeira  questão  é,  pois,  a  da  compe- 
tência da  intervenção  da  Camará  nos  negó- 
cios do  Rio  Grande  do  Sul  para  estabelecer 
aU  o  jogo  normal  do  regimen  federativo. 

Tem  a  Camará  competência  para  essa  in- 
terTenção  ? 

Não  posso  absolutamente  vir  aqui  discre- 
tear sobro  cada  uma  das  attribuiçDes  dos  po- 
deres públicos  orgânicos  da  vida  nacional, 
que  teem,por  um  ou  por  outro  modo,dos  que 
determina  a  Constituição  Federal,  interfe- 
rência, por  actos  do  caracter  geral  ou  de 
caracter  e  effeito  particulares  nos  negócios 
peculiares,  á  esphera  especial  em  que  se 
ex|)ande  a  autonomia  deixada  aos  Estados, 
cuja  subordinação  á  soberania  nacional 
aquelles  poderes  federaes  manteem. 

Reduzo-me  ao  meu  facto,  ao  caso  que  figuro, 
'AO  Rio  Grande  do  Sul,  e pergunto:  tema  Ca- 
mará competência  para  delle  tratar,  tem  a 
Camará  competência  para,  usando  de  attri- 
buições  constitucionaes,  organizal-o  detiniti- 
varaente,  attentos  os  preceitos  dos  artigos 
34,  í^,  63  c  segundo  das  disposições  provisó- 
rias da  Constituição  da  União  ? 

A  competência  da  Camará  para  intervir, 
estudar  e  providenciar  por  seus  decretos 
sobre  o  funccionamento  normal  do  re.u-imon 
federativo  nos  Estados,  tom  sido  plenamente 
reconhecida  pelo  Poder  Executivo  Federal  e 
pela  Camará  dos  Deputados,  emquanto,  o 
Supremo  Tribunal  Federal,  ao  qual  espirites 
aliás  muito  cultos  e  doutos  pensavam  quo 
pertencia  a  attribuiçâo  de  decidir  casos 
como  o  que  figuro,  tem  declarado  mais  de 
uma  vez  que  não  lho  cabe  tal  missão  de 
julgar  a  inconstitucionalidade  das  constitui- 
ções estaduaes,  comojá  em  1893  lembrava 
o  illastre  Deputado  pelo  Ceará  e  hoje  pelo 
Pará,  o  Sr,  Justiniano  Serpa,  nesta  mesma 
Camará,  em  brilhante  debate  que  evocarei 
depois,  e  nessa  jurisprudência  tem  perseve- 
rado. 


O  Poder  Legislativo,  por  seu  lado,  tem 
reconhecido  nesta  Camará  que  lhe  compete 
tomai»  conhecimento  de  todas  as  questões 
que  interessem  á  ordem  constitucional  dos 
Estados,  ao  exercicio  normal  do  regimen  fe- 
derativo em  cada  um  delles. 

Quando,  Sr. Presidente,  em  3  de  novembro 
de  1891,  o  decreto  dictatorial  d»  marechal 
Deodoro  dissolveu  o  Cjngresso  Nacional  >. 
rompendo  os  vínculos  da  federação  brazi- 
leira,  os  Kstados  soíTreram  as  naturaes  con*  ' 
sequencias  de  um  abalo  tão  rude  nas  pró- 
prias bases  da  nação,  então  apenas  organi- 
zada; e  foi  consequência  em  todos  ou  quasí 
todos  os  Estados  da  Uniáí),menos  no  do  Pará, 
pariice-me,  em  todos  ou  quasi  todos  os  Es- 
tados da  Uniáo.uma  conturbação  geral  da  or- 
dem legal  ou  a  inversão  completa  da  que  elles 
então  observavam,  bem  ou  mal  decretada. 
O  marechal  Vice-Presidente  da  Republíoa 
em  exercicio,  o  Sr.  Floriano  Peixoto,  convo- 
cando depois  de  23  do  novembro  o  Congresso 
Nacional  para  reatar  os  trabalhos  antes  in- 
terrompiaos,  declarou,  na  mensagem  com 
que  abriu  as  sessões  do  Congresso,  em  de- 
zembro daquelle  anno,  que  os  naturaes  ef- 
feitos  dos  acontecimentos  de  3  de  novembro 
em  deante,  tendo  produzido  uma  subversão 
completa  em  quasi  todos  os  Estados,  era  ne- 
cessário prover  de  remédio  a  anarchia  que 
por  toda  a  parte  lavrava,  e  para  isso  entre' 
gavn  ao  Poder  Legislativo  a  solução  que  sõ 
devia  dar  a  esta  questão,  esperatido  qu3  elle, 
por  sua  competência  e  d  imitação  do  que  em 
iguaes  circumstancias  tinham  feito  os  poderes 
Icffislativos  dos  Estados  Unidos  da  A  nítrica  do 
Norte,  da  Republica  Argentina  e  da  Suissa^ 
p^'ovess:;  cmn  o  remédio  a  desordan  geral  que 
então  reinava. 

Reconheceu,  portanto,  a  competência  da 
Camará,  do  Congresso  para  intervir  nos  Es- 
tados, para  examinar  a  sua  vida  constitucio- 
nal e,  segundo  o  resultado  das  suas  investi- 
gações, decretar  medidas  que  vie&sem  esta- 
belecer em  todos  o  regimen  federativo, 
qual  a  Constituição  da  União  o  estabelece. 

ICm  consequência  deste  reconhecimento, 
ou,  antes,  para  dar-lhe  o  devido  effoito  o  en- 
tão illustre  membix)  desta  Casa  e  um  dos  mais 
distinctos  directores  de  sua  grande  maioria,, 
o  Sr.  Aristides  Lobo,  propoz  a  nomoação  de 
uma  commissôo  especial  que  désse  parecer 
sobro  a  siluaçâo  actual  dos  estados  e  sobre  as 
medidas  legislativas  aliinentes  d  sua  or ganir 
iajçCio%,  em  sessão  de  19  de  dezembro  de  1891. 

Esta  importantíssima  proposta  que  sub- 
mettia  de  vez,  todos  os  Estados  a  um  inqué- 
rito da  Commíssão  que  fosse  nomeada  pela 
Camará  dos  Deputados,  soffreu  uma  leve 
impuârnação  da  parte  de  um  Deputado  que 
julgava  ser  excedente  da  coyyipetencia  da  Co- 
rnara, o   conhecimento  de  semelhante  as* 


33C 


ANNAES  DA  CA\rARA 


snmpto,  pelo  menos,  na  ampfituclocom  que 
era  proposto. 

Entretanto,  devidamente  sustentada  na 
discussão,  foi  approvada  e  reconliecida  a 
competência  da  Camará,  para  tomar  oonho- 
cimento  da  proposta  que  lhe  era  apresen- 
tada. 

Era  então  presidente  desta  Casa  o  Sr.  Dr. 
Bernardino  de  Campos,  uma  das  glorias  en- 
tão da  ex-')ruvincia  (ie  S.  Paulo,  que  não  en- 
controu escrúpulo,  não  viu  oinbaraçjs  oon- 
stitucionaes  ao  recebimento  da  proposta 
pela  Mesa,  sob  o  mesmo  Regimento  actual ;  c 
até,  em  cunsequoncia  da  approvaçâo  da  pro- 
posta pela  Caniara,  o  não  se  tendo  declarado 
nella  o  numero  de  membros  que  devia  coni- 
]^or  a  Commissão,  e  quem  a  devia  escolher, 
o  Sr.  Dp.  Bernardino  de  Campos  tomou  a 
iniciativa  de  propor  que  elle  a  nomeasse,  e 
q«e  como  a  questão  interessava  a  todos  o$ 
Estados,  propunha  também  que  ella  fosse 
constituída  com  representantes  de  cada  um 
delles.  E  assim  foi  decidido. 

Com  plena  approvaçãí)  da  Camará  foi  or- 
ganizada a  Commissão  com  81  Srs.  Depu- 
tados, representando  os  20  Estados  da  União 
«  o  Districto  Federal. 

A  Commissão,  em  erudito,  longo  e  bello 

Sarecor,  Armou  o  principio  da  competência 
a  Camará,  para  tomar  conhecimento  de 
toda  a mvteria  proposta  nas  duas  p iptes  do 
requerim  íUto  do  Sr.  A.  I^bo,  tendo  apenas 
divergido  dous  illustres  membros,  ura  do 
Piauhy,  cujo  voto  em  sep:\rjL(lo  consta  dos 
Anna^  ;  o  outrj  do  Matto  Grosso,  cnjo 
voto  não  consta. 

Eram  membros  desta  Commissão  tão  solem- 
nemente  escolhida,  o  reconheceram  a  com- 
petência da  Camará  para  tomar  conheci- 
mento da  vida  intima  dos  Estados  e  reme- 
diar as  irregularidades  que  nelles  fossem 
encontradas,  os  seguintes  senhores:  Depu- 
tados C(^.<ario  Motta,  presi(!ente  da  Commis- 
são e  Deputado  por  S.  Paulo  ;  FelisboUo 
Freire,  relator,  de  Sergipe  ;  Moniz  Freire, 
do  Espirito  Santo  ;  Dionysio  Cerqueira,  da 
Bahia;  Marciano  de  Magalhães,  dj  Paranã; 
Oiticica,  de  Alagoas ;  Pelro  Velho,  do  Rio 
Grande  do  Norte;  Sá  Andrade,  da  Parahyba ; 
Nina  Ribeiro,  do  Paríl  ;  Caserniro  Vieira  Jú- 
nior, do  Maranhão  ;  Urbano  Marcondes,  do 
Rio  de  Janeiro  ;  Pereira  de  Lyra,  de  Per- 
nambuco ;  Lacerda  Coutinho,  de  Santa  Ca- 
tharina  ;  Ucliôa  Rodrigues,  do  Amazonas  ; 
Aristides  Maia,  de  Minas  Geraes  ;  Victorino 
Monteiro,  do  Rio  Grande  do  Sul ;  João  Lopes, 
do  Ceará  ;  Líopoldo  de  Bulhões,  de  Goyaz  ; 
o  Thomaz  Delfino,  do  Districto  Federai. 

São,  portanto,  18  E'jtados  e  o  Districto  Fe- 
diBral  que  afHrmaram  por  seus  represen- 
tantes, e  solemnemente  reconheceram  a 
competência  da  Camará  para  tomar  conhe- 


cimento desta  mesma  matéria  que  hoje 
tenho  a  honra  de  submetter  á  sua  conside- 
ração. 

Para  abreviar,  no  escasso  tempo  que  te- 
nlio,  salt )  por  outros  reconhecimentos  tão 
peremptórios  como  esse,  proferidos  em  dt<- 
xidas  constitucionacs  occorridas  em  vários 
Pastados,  para  occupar-me  de  ani  relati^w) 
ao  Rio  Grande  do  Sul,  em  1893,  muito  cara- 
c:.eri8tico. 

Havia,  em  1892,  «xpirado  o  prazo  que  a 
Constituição  Federal  dava  aos  Estados  para 
se  organizarem— de  harmonia  com  os  pre- 
ceitos delia. 

Em  1893,  em  maio,  já  irradiava  a  guerra 
civil  no  Rio  Grande  do  Sul,  o  Sr.  Deputado 
Demétrio  Ribeiro,  propoz  que  a  «Camará  se 
constituísse  em  Comniisscio  Geral,  para  tra- 
tar dos  negócios  do  Rio  Grande  do  Sul,  de 
sua  paciticação  e  restabelecimento  alli  do 
regimen  da  Republica  Federativa.» 

Esta  indicação  foi  approvada  unanime- 
mente pela  Camará,  então  presidida  pelo 
no>so  collcga  o  iUustre  Deputado  pelotíeará, 
o  Sr.  João  Lopes. 

Reunida  a  Camará  em  commissão  geral, 
depois  do  uma  vaciilante  e  fugitiva  duvida 
apresentada  pelo  chefe  da  maioria,  o  St.  Gly- 
cerio,  sobro  a  competência  da  Camará^  qu(^ 
elle  aliás  não  aíllrmava,  nem  ncírava,  para 
conhecer  do  assumpto  que  lhe  havia  sido 
proposto  ;  e  depois  de  ter  sido  organi- 
zado um  projecto  cara  sor  submettido  á 
Camará  em  sua  sessão  publica,  com  a  de- 
claração do  Sr.  Glycerio,  de  que  o  acceitava 
para  base  da  mesrâa  discussão;  este  projecto 
apparec  'u,  apresentado  pelo  illustre  Depu- 
tado então  dgIo  Ceará  e  hoje  pelo  Pará,  o  Sr. 
Justiniano  Serpa.  Os  signatários  do  projecto 
a]jreseatado  e  a  maioria  da  Camará  que  o 
acceitou  para  base  da  discussão,  significavam 
que  reconheciam  a  competência  da  Camará 
para  tratar  do  assumpto,  que  lhe  era  pro- 
posto e  que  é  o  i/iesmo  (juc  ora  s^tòmetto  á 
consideração  de  meus  honrados  collogas. 

O  projecto  formulado  e  sustentado  pelo 
illustre  Deputado  então  pelo  Ceará,  larga- 
mente providenciando  sobre  o  restabeleci- 
mento da  ordem  constitucional  no  Rio  Gran- 
de do  Sul,  era  firmado  pelos  seguintes  Srs. 
Deputados,  cujos  nomes  peço  licença  para  ler 
c  prestar-lhes  em  representação  dos  que  en- 
tão muito  soffriam  nas  chamraas  da  guerra 
civil  o;  nossos  protestos  de  reconhecimento 
pelo  muito  que  se  esfoiçaram  para  levar  a 
paz  e  a  ordem  á  familia  rio-grandonse. 

Este  projecto,  apresentado  em  19  de  maio 
tinham  as  se.truintes  e  notáveis  firmas: 

J.  Serpa,  Brasilio  Santos^,  Annibai  Falcão, 
Bellarmino  Mendonça,  V.  Espirito  Santo, 
C.  de  Albuquerque,  A.  Luz,  H.  do  Nascimento 
F.  Simas,  Paulo  Argollo,    S,  Pereira,  Mai*- 


SESSÃO  BM  12  DB  NOVEMBRO  DE  1906 


337 


colino  Moura,  F.  Sólon,  André  Cavalcanti, 
índio  do  Brazil,  Gonçalves  Chaves,  João  Pi- 
nheiro, João  Luiz,  O.  Pinto,  C.  Rodrigues, 
Pacifico  Mascarenhas,  M.  Fulgencio,  Seabra, 
Fonseca  Hermes,  Epitacio  Pessoa,  J.  Ou- 
rique, C.  de  Lemos,  Sá  Andrade,  Retumba, 
M.  Rodrigues,  Zama,  Lopes  Cíiaves, 
L.  Murat,  A.  Brandão,  V.  Pessoa,  Vinhaô'^?. 
J.  de  Albuquerque,  J.  Breves,  Manhães  Bar^ 
reto,  Lourenço  de  Sá,  Lopes  Trovão,  cora 
rastricçoes. 

Teve  o  projecto,  quando  votado,  mais  as 
seguintes  adhesõcs:  Anfrisio  Fialho,  José 
Avelino,  Miguel  de  Castro,  Cartaxo,  Rosa  e 
Silva,  (íoaçalves  Ferreira,  Juvencio  Aguiar, 
Meira  Vasconcellos,Bellar mino  Carneiro,  Au- 
gusto de  Freitas,  Milton,  Prisco  Paraiso,  Ma- 
noel Caetino,  Francisco  Mattos,  Novaes  Mello, 
Érico  Coelho,  Sampaio  Ferraz,  Jacob  da 
Paixão,  Matta  Machado,  Lamomnier,  Do- 
mingos Rocha,  Francisco  Veiga,  Domingos 
Porto,  Benedicto  Vailadares,  Mursa,  Moreira 
la  Silva,  e  Demétrio  Ribeiro.» 

Largamente  discutido,  Sr.  Presidente,  o 
))rajecto  nesta  Casa,  o  meu  illustre  coliega, 
âY.  Homero  Baptista,  que  o  impugnou  ha- 
bilmente, não  pôde  deixar  de  reconhecer  que 
o  Congresso  tinha  competoncia  para  a  inves- 
tigar e  resolver  o  as&umpto  que  lhe  era 
proposto;  apenas  disse  S.  £x.  :€contesto  na 
actualidade  este  direito,  porque  os  funda- 
mentos c.m  que  se  quer  oasear  o  seu  exer- 
cioio  não  existem;  mas  a  competência  re- 
conheço >  —  tendo,  aliás,  chegado  a  esrta 
conclusão  depois  do  um  sincero  e  erudito 
estado  de  todas  as  constituições  que  mais  ou 
menos  consagram  o  regimen  federativo, 
adoptado  por  nós  dentro  de  certos  limites  ou 
modalidade  diversa  do  accoito  em  outros 
povos. 

O  primeiro  projecto,  o  de  1891,cumpre-me 
dizol-o,  tinha  tido  nesta  Casa  nos  Srs.  Fe- 
lisboUo  Freire,  Moniz  Freire,  Garcia  Pires  e 
outros,  esforçados  defensores ;  o  segundo 
teve  o  eloquente  Deputado  do  Ceará,  o 
Sr.  Sorpa,commisiionado  para  apresentado, 
teve  a  voz  arrebatadora  do  Sr.  lípitacio 
Pessoa;  e  a  palavra  austera  do  Sr.  Dr.  Fran- 
cisco Veiga,  nosso  venerando  collega  e  de 
outros,que  vieram  trazer  o  concurso  de  seus 
talentos,  de  sua  illostração  e  dedicação,  cm 
uma  época  em  que  não  era  sem  perigos  de- 
monstrar e  reclamar  justiça  em  favor  do 
Rio  Grande  do  Sul,  ao  projecto  em  1893  aqui 
concebido  como  um  meio  de  acudir  imme- 
diatamente  á  enorme  desgraça  que  desoiUiva 
aqueile  Estado,  instigada  pelo  centro  fe- 
derai. 

A  competência,  porém,  do  Congresso,para 
conhecer  da  me Jida  proposta,  foi  reconhe-l 
cida.   Ainda  agora,  neste  mesmo  anno,  ol 
Poder  Executivo  submetteu  á  consideração  1 

VoU  VII 


do  Congresso  Nacional  os  acontecimentos  de 
Matto  Grosso  e  do  Sergipe,  e  a  Commissão 
de  Constituição,  Legislação  e  Justiça,  a 
quem  a  Mensagem  presidencial  foi  enviada, 
nem  siquer  poz  em  duvi  la  a  competência  da 
Camará  para  tomvr  conhecimento  desses 
factos,  que  direct-imente  aíFectavam  e  diíh 
cordavam  do  regimen  normal  da  Republica 
Federativa  era  um  e  outro  Estado. 

E  n  seu  parecer  ultimo,  relativo  a  Soi^ 
gipe,  declarou  mesmo  a  Commissão  que  es- 
tudara a  hypotiiese  da  com  ^etencia  da  Ca* 
mara  e  a  reconhecera,  e  entrando  então  no 
exame  dos  motivos  qt*e  tin?iam  determinado  o 
governador  Guilherme  Campos  a  abana onar  o 
Governo^  chegou  á  convicçãodo  que  elle  tinha 
sido  coajcio  e,  portanto,  nçnhum  valor  podia 
ter  a  sua  renuncia,  juridicamente,  cum- 
prindo ao  Governo  Federal  restaura^-o  no 
lOi^ar  que  constitucionalmente  occopava  d 
ao  qual  renunciara  invaliosamento,  porque  o 
âzera  sob  ameaça  de  deposição  pelas  armas. 

Alguns  membos  dessa  Commissão  diver- 
giram das  ra^soes  do  parecer,  entre  os  quaes 
o  Sr.  Deputado  Hasslocher,  mas,  acceitando  a 
conclusão  eiQ  a  qual  estas  i^esmas  razoes 
estão  synthetizadas,  porque  a  conclusão  foi 
que  a  Caraara  «  recon.iecendo  a  coacção  e, 
poptanto,  o  vicio  da  renuncia  que  se  dizia 
feita  pelos  governa  iores  de  Sergipe,  era  so- 
lidaria com  o  Presidente  da  Republica  em 
restaurar-se  naquella  posição  esses  ílinccio 
narios  que  a  Constituição  daquelle  Estado 
considerava  representantes  legaos  do  cle- 
mente popular.» 

Estni,  portanto,  reconhecida  em  varias  épo- 
cas, invariavelmente,  a  competência  da  Ca- 
mai^a  para  conhecer  e  resolver  o  assumpto 
de  que  trato  e  sujeito  á  sua  consideração. 

Nem  era  possivel  duvidar-se  dessa  compe- 
tência :  1^,  porque  o  Congresso,  tendo  em 
geral  competência  para  velar  na  guarda  da 
Constituição  e  das  leis  e  providenciar  sobre 
todas  as  necessidades  de  caracter  fedei^ai, 
como  a  Constituição  o  declara  nos  arts.  34 
e  35i  assim  também,  competindo  ao  Con- 
gresso Federal  pi*omulgar  as  leis  orgânicas 
necessárias  para  execução  âel  da  Consti- 
tuição, as  leis  e  resoluções  necessárias  a 
cada  um  dos  poderes  públicos  instituídos 
pela  União,  pai»a  fazer  valer  e  exercer  suas 
attribuições  institucionaes,  não  era  possivel 
que  não  lho  competisse  apreciar,  reconhecer 
e  decretar  a  invalidade  da  Constituição  de 
um  Estado  que  não  respeita  os  principias 
constitucionaes  da  União,  como  imperiosa- 
mente o  art.  C3  da  Constituição  Federal 
prescreve  que  respeite,  —  porquanto  decre- 
far  essa  invalidade  nada  é  mais  do  que 
fazer  guardar  a  Constituição  Federal  no  fi- 
gurado Estado  que  a  desrespeita;  providen- 
ciar sobre  necessidade  de  caracter  federal 

43 


338 


ANKAES   DA  CAMARÁ 


como  é  a  da  observância  da  lei  suprema  da 
União  alli  iníria^ida.  Em  segundo  logar,  o 
Congres.^'o  tem  compotonoia  csuecialmonte 
oxprc^^sa  no  art.  :2«  cas  disposições  transitó- 
rias da  Constituição  Fcdoral,  par.i  decretar 
que,  não  tendo  o  Estado,  e  é  o  caso  de  que 
trato — ,  se  organizado  legitimamente  até  o 
flm  do  18L'::!,  se  lhe  applique  a  Constituição 
de  outro  Estado. 

Assim,  o  diroito  do  indagar  si  o  regimen 
republicano  federativo  6,  ou  não,  realmente 
observado  nos  Pastados,  para  acudir,  cora  as 
medidas  in^lispeusaveis,  atim  de  restabe- 
lecel-o  onde  olle  nào  o  fosso,  O  e  tom  sido 
reconhòcido  e  exercido  nesta  Casa  do  Coii- 
f^resso . 

Nenhum  Presidente  da  Camará,  nem  mes- 
mo V.  Ex.,  tem  hesitado,  ura  momento,  em 
submetter  á  consideração  delia  projectos, 
resoluções  ou  indicações  da  natureza  daquella 
que  hoje  proponho. 

Todos  teem  reconhecido  que  o  Deputado 
exerce  por  ellas  um  direito,  ao  qual  o  Regi- 
meuto  não  se  oppõe  e  ao  qual  não  se  oppõem 
também,  nem  a  Constituição  Federal,  nem 
as  praticas  desta  Casa,  já  evocadas  desde  o 
inicio  do  novo  regimen  federativo. 

Demonstrada,  tanto  quanto  posso  fazer,  a 
competência  do  Congresso,  para  o  exame 
das  ortranizaçõos  Estaduaes  reconhecida 
nesta  Casa  do  Parlamento, e  pelo  Poder  Ex- 
ecutivo, vou  comprovar  que  também  nossos 
publicistas  a  reconhecem,  citando,  apenas, 
para  não  alon^^ar  esta  exposição,  o  parecer 
de  duas  insuspeitas  autoridades  que,  entre- 
gues ao  culto  do  direito,  sobro  esta  compe- 
tência se  teem  pronunciado  ultimamente. 
A  primeira  é  a  do  Sr.  i^:síevam  Lobo,  que 
já  foi  illustre  Deputado  nesta  Casa. 

Diz  ore:  «voritica-so  em  reírra...  a  in- 
tervenção do  Poder  Legislativo  para  asse- 
gurar a  forma  republicana  federativa.  En- 
tondo-so  por  forma  republicana  federativa 
o  conjuncto  de  principies  cardiaes  que,  se- 
gundo a  doutrina  lhe  compõem  a  essência  o 
a  Índole,  notadamente  a  chvisoo  dos  poderes, 
a  sua  elecUvidade  e  a  temporariedade  de  suas 
funcções.  Attenta,  poriam,  a  avultada  com- 
plexidade do  casos  de  violação  ou  deturpa- 
ção da  forma  republicana,  nào  é  possí- 
vel, nem  conveniente,  onumeral-os  todos 
em  taxativa  nomenclatura.» 

Esta  these  é  a  quinta  das  conclusões 
apresentadas  pelo  autor  ao  instituto  da 
Ordoju  dos  Advogados  Brazileiros,  desta  Ca- 
pital, era  11  de  outubro  do  anno  corrente,  e 
que  actualmente  discute  o  assumpto  da  in- 
tervenção dos  poderes  federaes  nos  Pastados, 
segundo  nossa  Constituição. 

Aaui  está  ainda  o  relatório  e  explanação 
lúcida  sobro  ello  do  emérito  jurisconsulto 
presidente  desta  congregação,   Sr.  Bulhões 


Carvalho,  que  diz,  em  relação  á  the^  que 
venho  desenvolvendo : 

«Os  casos  em  que  a  intervenção...  na- 
cional pôde  tornar-so  necessária  para  man- 
ter a  forma  vpublicana  federativa^  distin- 
gue m-so  naturalmento  nas  três  se^intes 
espécies:  1*...  2*  a  promulgação  de  Consti- 
txUção  ou  de  leis  do  iistado  contraiHas  aos 
principies  fundamentaes  da  Constituição  Fe- 
deral ...  A  resolução  do  segundo  caso  c  evi- 
dente iiicnle  da  co^npctencia  do  Congresso  J\a- 
cioyial. 

Parece  impossível  contestar  em  direito 
essa  competência  do  Congresso  para  decretar 
a  nullidade  das  coastituiçàes  o  leis  dos  Es- 
tados, quando  contrarias  á  Constauição  Fe- 
deral . 

Não  ha  outro  moio  de  manter  a  unidade 
do  direito  nacional  e  a  forma  federativa. 
A  attribuição  lhe  é  positivamente  conferida 
no  art.  3r>,  n.  1  da  Constituição  da  Repu- 
blica, que  lhe  incumbe  velar  na  guarda  da 
Constituição  e  da>  leis. 

Seria  impossível  attribuir  ao  F.xecutivo  a 
faculdade  de  annullar  as  constituições  e  leis 
dos  Estados.  E'  essencial  á  forma  federativa 
a  separação  dos  poderes  de  sorte  que  o  Ex- 
ecutivo não  possa  .jamais  invalidar  as  leis.  O 
art.  1°,  n.  2,  da  Constituição  nesta  parte 
está  juridicamente  subordinado  ao  art.  35. 
n .  ...  O  Supremo  Tribunal  Federal  também 
não  pôde  revogal-as,  por  uma  espécie  de 
veto  tribunicio,  só  lho  competindo  decidir 
cm  espécie  sobre  cada  caso  sujeito  ao  sseu 
julgamento  em  processo  regular.)» 

Por  esse  modo,  tenho  demon^trado  que  o 
Poder  Executivo,  o  Poder  Judiciário  c  os 
precedentes  da  Camará  firmam  a  sua  irre- 
cusável competência  para  tomar  conheci- 
mento da  organização  jurídica  do.  Estados  e 
pronunciar-se  sobre  si  ella  obedece  ou  não 
aos  principies  c  nstitucionaes  da  União,  rcs- 
tabelecendo-os  onde  não  estiverem  respei- 
tados. 

Não  tenho  outro  fim  nosia  tiMbuna,  agora, 
sinão  provocar  o  exercício  desta  attribuição 
sempre  reconhecida,  sempre  exercida  pela 
Camará  dos  Depuwxdos,  sendo,  portanto, 
muito  desarrasoados  ou  inlucidos  os  que  re- 
criminara o  meu  procedimento. 

A  situação  do  Rio  (irande  do  Sul  ('  hoje  a 
que,  em  1893  a^iui  desenhava  íielmente  o 
illustre  então  Deputado  e  hoje  Senador 
pelo  Estado  do  Rio  de  Janeiro,Si-.  iírico  Coe- 
lho, nestas  palavras  ouvidas  som  protesto 
algum,  que  reproduzo: 

liP  fora  de  duvida,  para  esla  Camará,  que 
não  ha  no  Rio  Grande  do  Sul  ordrmdo  direito 
segundo  dive7'sas  deliberações  que  a  respeito  a 
Cantara  tem  pronunciado. 

Não  ha,  realmente,  alli  ordem  de  direito 
ha  ordem  de  facto  ;  nada  mais  que  ordem 


6ESSÃ0  EM  12  DE  NOVEMBRO  DE  1906 


339 


do  facto,  contrária  a  direito,  inconciliável 
..om  o  direito. 

A  Constituição  rio-grandense,  como  á 
rarta  tem  sido  demonstrado  em  todos  os 
centros  intellectuaes  do  Brazil,  que  já  indi- 
quei, ú  baseada  absolutamente  em  systoma 
organico-social  opposto  ao  de  regimen  r  í- 
presentativo  e  íederativo  acceito  pela 
Nação. 

E  eu  não  precisaria  mais,para  provar  o  an- 
tagonismo radical  dos  dous  systemas,  do  que 
allegar  o  (luo  os  próprios  representantes  do 
iroverno  do  meu  Estado  invocam,  o  com  o 
ijue  83  deleitam  como  que  gosando  o  superior 
encanto  da  victoria  do  sua  crença  comtista 
sobre  as  crenças  corporificadas  na  ConsU- 
tuição  Federal,  eu  não  precisaria,  repito, 
sinão  allegar  esse  deleite  com  que  os  no- 
bres representantes  .do  Rio  Grande  do  Sul 
dizem  aos  de  todos  os  outros  Estados  do  Bra- 
zil:  €  a  nossa  Constituição  è  um  modelo,  é  a 
Constituição  ynais  sabia  do  Occidente. 

Oh  I  Si  a  vossa  Constituição  é  um  mo- 
delo ;  si,  como  mais  de  uma  vez,  tem  de- 
clarado o  Sr.  Cassiano  do  Nascimento,  é  a 
mais  sabia  do  Occidente  ;  si  a  apresentaes 
envaidecidos  ao  enthusiasmo  de  todos  os  Es- 
tados, a  consequência  é  esta :  que  a  vossa 
Constituição  não  condiz  com  a  dos  outros 
Estados  ;  e,  como  estas  tem  por  modelo  a 
Constituição  Federal,  a  vossa  C  )nstituição 
original  não  6  consoante  á  Constitui- 
ção Federal,  como  esta  impõe  que  todas  o 
áejara. 

O  illustre  governador  do  Rio  Grande  do 
Sul,  personagem  cujos  sentimentos  de  cor- 
dura me  merecem  todo  o  respeito,  queren- 
do por  seu  lado,  levantar  a  bandeira  de  sua 
crença  contra  a  nossa  propaganda  de  re- 
visão constitucional  para  o  parlamentaris- 
mo, o  illustre  presidente  do  Rio  Grande  do 
Sul,  em  mensagem  que  dirigiu  á  Assemblóa, 
disse-lhe  ser,  sem  duvida,  conveniente  a  re- 
visão constitucional,  não  para  o  parlamen- 
tarismo ;  mas,  quando  olla  for  opportuna, 
para  instaurar  no  governo  da  federação  o 
comtismo  ;  para  organizal-a  de  accôrdo 
com  os  principies  dív  dieta  dura  scientiftca 
a  que  obedece  a  organização  actual  do  Rio 
(Irande  do  Sul. 

Eu  estimaria  que  isso  se  realizasse,  que 
todos  os  Estado  >  e  a  Federação  possuíssem 
uma  Constituição  daquelle  molde,  porque 
assim  teriam  scieacia  própria  de  sua  subli- 
midade e  nos  alliviariam  do  peso  da  gloria 
de  supportal-a  sosinhos.  (Riso.) 

Mas,  neste  vaidoso  pregão  da  modelar 
constituição  Occidental,  se  vé  a  convicção 
dos  mais  altos  representantes  do  Rio  Grande 
do  Sul,  do  que  elia  não  está  em  harmonia 
com  a  Constituição  Federal. . . 


O  Sr.  Germano  Hasslociier— Não  esta  de 
harmonia,  mas  não  lhe  6  contraria. 

O  Sr.  Antines  Maoiet. —  Diz  o  illustre 
Deputado  que  pôde  não  estar  de  harmonia 
e  não  lhe  ser  contraria  ;  mas  eu  vou  de- 
monstrar que,  não  estando  de  harmonia,  é 
contraria  á  Co  i>»tituição  Federal,  que  exige 
essa  harmonia  nos  preceito-?  orgânicos  dos 
Estados  e  União;  para  isso  estou  tomando  a 
attenção  da  Camará  dos  Deputados. 

Para  abreviara  exposição  desso  antago- 
nismo ejustifical-a.  tocarei  apenas  ponto» 
mais  íla.-írantemente  oppostos  á  Constituição 
Federal . 

Em  primeiro  logar,  a  Constituição  esta- 
dual declara  que  o  Rio  Grande,  no  exercicio 
de  sua  autonomia,  não  tem  outras  restricçoes 
além  das  que  estão  expressamente  consigna- 
das na  Constituição  Federal  (art.  l«),  em- 
quanto  que  o  que  esta  prescreve  6  que  ao 
Estado  é  facultada  autonomia,  poder  ou  di- 
reito que  não  lhe  for  negado  por  clausula  ex- 
pressa ou  implicitamente  coni\á&  nas  clausulas 
expressas  desta  constituição»  {art,  65  §  2^). 

Também  aquelle  art.  1»  da  constituição 
estaduil  decreta:  *quo  o  Estado  se  constituo 
sob  o  regimen  republicano-»,  omittindo  a 
declaração  essencial— regimen  republicano 
representativo — que  é  a  base  do  da  União  —  e 
não  6,  realmente,  o  do  Estado  que  se  re^^e 
por  outro  svstema  politico. 

E*  assim  duplamente  vicioso  o  art.  1'  ci- 
tado, já  porque  repelle  o  regimen  representa- 
tivo, já  porque  consagra  como  única  limita- 
ção da  autonomia  estadual  as  clausulas 
expressamente  estatuídas  na  Constituição 
Federal,  repellindo  as  limitações  implic  tas 
nas  clausulas  expressas,  como  prescreve  a 
Constituição  Federal. 

Em  segundo  lo.:,^ar  declara  esta  qu3  são 
órgãos  da  soberania  nacional  os  poderes  le- 
gislativo, executivo  o  judiciário  harmónicos 
e  indeoendentes  entre  si»;  entretanto  a  con- 
stituição estadual,  arts.  6*^  e  7*»,  não  reconhece 
a  soberania  popular,  nem  aquelles  poderes 
como  seus  órgãos,  pois  os  considera,  segundo 
os  principies  sociocraticos  a  que  obedece, 
como  «órgãos  do  apparelho  governativo  do 
Estado,  subordinados  ao  presidente  delle,  a 
quem  compete  a  suprema  direcção  governa- 
mental e  a'iministrativa  do  mesmo  Kstado». 

V.  Ex.  conhece  a  differença  radical  car;i- 
cteris  ica,  dos  regimens  democráticos  e  anti- 
democráticos. Os  primeiros  proclamam  que 
a  soberania  popular  não  somente  é  o  princi- 
pio organico-juriílico  da  nação,  delegando  a 
poderes  que  instituo  o  governo  social,  mas 
também  é  a  fonte  perenne  do  próprio  funccio- 
namento  desses  poderes,  exercidos  em  seu 
ni)me,  com  intervenção  incessante  sua,  todo-; 
elles  entre  si  independentes,  sem  predicado 
de  supremacia  de  algum   sobre  os  outros, 


340 


ANNABS  DA  GAMARA 


representando  todos  e  cada  nm  em  sua  es- 
phera  aquella  soberania  de  onde  emanam. 
Nos  regimens  ne  )-democr áticos,  sim,  é  que 
se  consagra  es&ti  supremacia,  ccmo  prero- 
gativa,  em  regra,  do  chefe  do  Estado, 
poder  pessoal  seu,  e  até  supretno  poder 
como  declara  a  constituição  rio-grandense, 
com  a  inevitável  correlação  de  .-ubalterni- 
da<le  dos  demais  agentes  da  governação  ge- 
ral ei]tre>íue  á  preponderância  institucional 
daquelle  chefe.  Nestes  regimens  ó  que 
a  respectiva  theoria  chama  apparelhos  de  go- 
verno e  assim  os  elabora  aos  verdadeiros po- 
deres,  auto.ionios  e  har  uonicos  que  as  dou- 
trinas democráticas  progam  para  o  governo 
soiâal,  c  que  a  União  consagrou  para  todos 
os  Jístados,  que  o  repetem  em  sua ;  consti- 
tuições,—menos  o  \<\o  íirande,  que  consti- 
tuiu apparelho-j  do  poder  governamental 
concentrado  na  mão  do  chefe  do  K-lado, 
como  órgãos  seus  e  não  da  soberania  social, 
—«a  Presid  '<ncia  do  Estado,  Assembléa  de 
Representantes  e  Magistratura» . 

Obediente  aos  princiíios,  as  theorias  anti- 
democráticas quo  seguiu,  a  constituição,  ori- 
ginal, ao  Rio  (irande,  insr.ituindo  o  supremo 
poder  govornaraeiítal  e  ad.ninistrativo,  do 
che'e  t'o  E  tado  como  principio  fundamental 
da  ordem  constitucional  do  mesmo  Estado, 
ú  evidentemente  contraria  aos  princijíios 
democráticos  estabelecidos  na  Constituição 
Federal. 

«Declara  a  constituição  do  Rio  Orando,  de- 
senvolvendo o  principio  já  criticado  do  su- 
premo poder  do  chefe  do  Estado— que  lhe 
compete  «a  syprema  direcção  delle,  que  ex- 
ercerá  livremente,  conforme  o  bem  publico 
interpetmdo  segundo  as  leis»  <art.  7.)  com- 
petindo-lhe  também,  «como  cheíe  supremo 
elaborar  e  decretar  essas  mesnvas  leis» 
iart.  20)  e  regulamentos;  organizar,  refor- 
mar e  supprimir  todos  os  serviços  públicos; 
inclusive  o  da  força  publica  fazendo  supprir 
seus  quadros,  quando  não  bastem  os  enga- 
jamentos voluntários,  com  os  contingentes 
quo  mediante  sorteio  os  municipios  são  obri- 
gados a  fornecer  para  a  força  policial . » 

Ora,  o  sorteio  militar  só  ú  pennittido  pela 
constituição  para  fornecimentos  dos  quadros 
do  exercito  nacional. 

Como  é  que  o  Estado  quer  obriííar  o  ci- 
dadão ao  serviço  de  policia,  submetteado-o 
a  esse  sorteio  ? 

Compete-lho  mais:  «...crear  e prover  íoí/oí 
os  cargos  civis  e  militares,  estabelecer  a  di- 
visão judiciaria  e  civil,  declarar  sem  effeito 
os  actos  e  resoluções  das  autoridadec;  muai- 
cipaes  que  infringirem  leis  federaes  ou  esta- 
duaos;  administrar  e  decretar  a  alienação 
dos  bens  do  Estado;  conceder  aposenta- 
dorias, jubilações,  reformas,  prémios  hono- 


riflcos  ou  pecuniários ;  medalhas  indastriaes 
e  de  campanha, 

Compete-lhe  mais  (arts.  10  e  12)  escolher 
livremente,  dentro  de  seis  raezes  de  sua 
posso,  o  seu  im mediato  substituto  para  os 
casos  de  sua  morte,  renuncia  ou  perda  do 
cargo,  o  qual  o  exercrrá  até  findar-se  o  pe- 
ríodo presidencial  «...  de  cinco  annos.» 

E'o  presidente  de  um  Estado,  em  uma 
Republica  Federativa,  nomeado  livremente 
pelo  seu  antecessor ! 

«  Compete-lhe  mais  a  iniciativa  da  reforma 
constitucional  (art.  76),  com  approvação  dos 
conselhos  mutiicipaes ;  cabendo-lhe,  final- 
mente, o  direito  de  ser  rccileito  indefinida- 
mente, si  era  cada  reeleição  obtiver  três 
quartas  partes  dos  suífragios  (arts.  7  a  ^, 
31.34.71.  §4«,  76). 

Por  essa  constituição  riSo  ha  assembléa 
legislativa,  ali udida expressamente  (e  que  até 
intervém  na  reforma  da  Constituição  Fe- 
deral) nos  arts.  4  e  99  desta  ultima  consti- 
tuição: ha  uma  assemhUa  de  neprese^tta^ies 
com  a  única  luucção  apreciável  de  votar  o 
orçamento  amiual  do  Estado,  consignando  os 
meios  de  manter  os  serviços  de  uitíidade  pu- 
blica^ sem  intervir  por  qualquer  forma  em 
sua  orgaoizaç.\o  e  execução»  (art.  56) . 

E'  uma  assembl('a  só  para  votar  dinheiro, 
a  receita,  porque  a  despeza  é  ordenada  pelo 
presidente,  que  organiza  e  desor^niea  todos 
os  serviços,  dentro  da  verba  consignada  em 
globo  para  cada  um  ! 

E'  isto  assembléa  legislativa  em  paiz,  em 
theoria  alguma  ?  Os  municípios,  pela  original 
constituição  do  Rio  Grande,  teem  organização 
similar  ã.  do  instado,  tendo  nelleso  intendeste 
o  mesmo  poder  do  chefe  estadual,  de  fazer 
as  leis  municipaes,  todas,  e  os  conaaLhoB  ma- 
nicipaes  o  mesmo  papel  de  Cabricar  4inheiro, 
attribuido  á.  assembléa  dos  representantes 
do  Estado. 

Assim,  a  absoluta  cooAisão  do  executivo 
e  legislativo,  em  mão  dos  cliafes  do  Estado  e 
município,  ú  um  íkcto  irrecusável  no  Ríd 
Grande  do  Sul,  realmente  contrario  ao  prin- 
cipio da  divisão  e  independência  desses  po- 
deres, que  6  fundamental  na  Constituição  Fe- 
deral e  dos  Estados. 

Não  me  parece,  Sr.  Presidente,  que,  além 
do  circulo  dos  que  occupam  o  encargo  de 
representantes  do  um  partido,  que  Busten;a 
estas  estranhas  theorias  consignadas  na  con- 
stituição do  Rio  Grande,  possa  existir  na 
Camará  dos  Deputados  quem  afiirme  que 
essa  constituição,  que  a  organização  do  Rio 
Grande  esteja  de  accôrdo  com  a  Constituição 
Federal,  respeite  os  principioe  constitncio- 
naes  da  União.  E  si  não  está  de  aocôrdo  com 
a  Constituição  Federal,  não  pôde  persistir, 
porque  nos  regimens  institucionaes,  nos  re- 
gimens do  direito  escripto,   nenhum  valor 


SESSÃO  £M   12   DE   NOVEMBRO  DE    1906 


341 


teem  os  re-jimens  de  facto,  contrários  a  esse 
direito,  coutrarios  ás  instituiçues  nacio- 
Baes. 

A  lei  suprema  da  nação,  a  Constituição  da 
União,  deve  sçr  cu  aprida,  si  se  quer  da 
parto  de  todos  os  cidadâLos  o  respeito  aos  po- 
deres públicos,  indispensável  para  a  paz  o  o 
progresso  social,  e  que  julgo  sor  a  primeira 
leÁiessidade  do  momento  actual  em  que  seu 
prestigio  está  muito  deprecia  o. 

Qaaado,  jkító  n,  a  Coasiituição  do  Rio 
Grande  do  Sul  não  tive -se  esses  vi  cios  in- 
gen  tos,  não  fosse  inviável,  por  ser  centrar  a 
4  Constitu  ção  Federal,  ser  a  ainda  nuUa  o 
Tã,  por  outras  raz5es  que  vou  apresentar. 

Promulgada  a  (Jonstitutção  do  llio  Grande 
do  Sul  em  14  de  julho  de  1891,  teve  um 
escasso  começo  de  execução  ;  sendo  no- 
meado pela  Assembléa  Constituinte  na 
fórma  aliás  da  dita  Constituição  pri  ueiro 
goreruador  por  cmco  annos,  o  anda  na 
fór  ia  da  mes  na  Consátu  ção,  a  Assemb.é  i 
Constituinte  transformou-.se  em  legislatura 
ord.naria  para  votar  o  orçamento  províso- 
rio  que  regesse  o  resto  do  referido  anno 
de  1K91. 

E.sse  orçamento  provisório  consistiu  na 
prorogação  do  orça  nento  anterior,  do  tem- 
po da  mouariihta  ;  não  era  o  orça  nento  que 
dev.a  ser  votado  segundo  a  nova  Const- 
tuição  e  n  globo,  segundo  as  ru  >ricas,  sem 
especjíica^  das  despezas  e  sem  inílur 
na  organização  dos  serviços,  como  fora 
Toíado  o  prorogado. 

Em  a  de  novembro  de  1891,  o  marechal 
Deodoro  deu  o  conhecido  golpe  de  Estado, 
que  repercutiu  no  Rio  Grande  do  Sul  ;  e 
em  11  de  novembro  a  população  de  Porto 
Alegre,  segundo  aliás  o  exe.nplo  dado 
pelas  populações  do  sul  do  Estado,  que 
desde  rauito  antes  se  tinham  manifestado 
contra  o-  rompimeato  da  Constitu  ção 
Federal,  reuniu-so  e  deputou  ao  primeiro 
governador  constitucional  de  então  una 
commissão,  a  qual  signiílcou-lhe  que,  ha- 
vendo S.  Ex.  deixado  de  se  pi^onunciar  até 
alii  sobre  a  reac^o  que  se  movia  em  todo 
o  Estado  contra  o  golpe  de  Estado  do  mare- 
chal Deodoro.  havia  elle  perdido  a  con- 
íiança  do  povo  para  igualmenie  reagir 
contra  aquoUa  dissolução  do  Congresso  Na- 
cional, que  importava  na  dissolução  da  fe- 
deração brazileira. 

O  illnstre  presidente  do  Estado  recebeu 
immed latamente  aquella  conmissâo  no  seu 
«rande  salão,  cercado  pelo  co  nmandante  do 
digiricco  militar,  e  todos  os  commandantes 
de  corpos  então  de  guarnição  na  cidade  de 
Porto  Alegre,  cinco  ou  seis,  pelos  com  nan- 
dantes  da  força  policial,  pela  maioria  da  Ad- 
sembh^^a  estadual,  e  perante  todas  essas 
autoridades  declarou  que,  si  até  alli  não  se 


tinha  manifestado, fora  pura  esimplesmente 
porque  estudav  a  si  o  golpe  de  Estado  podia 
ou  não  ser  legiti  nado. 

E'  preciso  notar-se  que  na  theoria  poli- 
tica do  illustre  governador  de  en  ão  os 
golpes  de  Estado  podem  ser  legitimados  em 
dadas  circumstancias. 

Emquan.o  estava  entregue  a  este  estudo, 
sem  duvida  d  fficil,  occupou-se  em  manter 
a  ordem  publica,  pedindo  ao  governo  fe- 
deral que  lhe  enviasse  forças  de  mar  e 
terra  par;i  a  juelle  fim. 

A'  vista,  porém,  daquella  manifestação, 
ciue  importava  em  uma  prova  de  descon- 
fiança, declarou  que  renu}f ciava  o  poier. 
Nunca  o  iLustre  governador  do  Rio  Grande 
foi  censurado  por  covardia  ou  timidez  ;  de 
mais,  nos  termos  das  suas  próprias  declara- 
raçles  elle  asseverava  que  não  só  as  forças 
militares,  alh  devidamente  representadas, 
tinha  ásua  dispôs. ção,  mas  a  própria  opinião 
publica  o  o  partido  que  o  sustentava  ;  eUe 
estava,  portanto,  cheio  de  vigor  para  resis- 
tir a  qualquer  a  ne.Lçv  d3  deposiçãj  quo  lhe 
fjsso  feita.  Mas,  dis^e  elle,  inclino-me  ante 
as  desconfian  as  dos  me 'is  patrícios  e,  cer- 
c<ido  embjra  poi'  todas  as  forças  enumeradas, 
renuncio  ao  poder ;  e— accrascentou— a  as- 
sembléa  de  represmtaites  cuja  maioria  me 
c  rci,  renu iciará  igualmente.  Tudo  isto, 
Sr.  Presidente,  consti  de  um*,  acti,  que  im- 
med atamen  te  (oi  lavrada  no  edi.iclo  da  as- 
senibléa  do  Rio  Grande,  pela  com  missão  que 
havia  ido  so  entend  t  com  o  governador;  to- 
dos esse  ri  factos  estão  alli  consignados  e  fir- 
mados por  h  imens  de  partido  e  alheios  a 
partidos,  entre  os  quaes  a  grande  maioria 
dos  commerciantes  da  cidade  de  Porto  Ale- 
gria e,  si  nã>  me  engi.no,  por  dous  illusiires 
coUegas,  que  se  acham  aqui  presentes,  de 
um  dos  quaes  tenho  plena  certeza,  o  Sr. 
Wenceslau  Escobar. 

O  Sk.  Germano  HAísLocífflR— Eu  não  assi- 
gnoi. 

O  Sr.  Wrnceslàu  Escobar— Eu  assignei,  ô 
exacto. 

O  Sr.  Antunes  Maciel  —  De  V.  Ex.  não 
aíSrmei  (ao  .Sr.  Hasslocher),  embora  possa 
afHrmar  que  foi  Y.  Ex.  quem  fez  os  mais  bri- 
lhantes dl  .cursos  em  frente  dos  quartéis,  e 
com  o  Sr.  Pedro  Moicyr  as  mais  brilha  ites 
oraçojs  contra  o  golpe  de  Estado,  então. 

O  Sr.  Germano  Hasslocher  —  Ah  !  isso  é 
verdade. 

O  Sr,  Antunes  Maciel  —  Esta  renuncia, 
Sr.  Preddente,  foi  confirmada  no  dia  seguinte 
pelo  Diário  Ofpcial  do  governo  e  da  assem- 
blé  i  provincial  A  Federação,  a  qual  historiou 

âuanto  acabo  de  relatar,  explicando  o  proce- 
imento  do  governador  e  da  assembléa  pra- 


342 


ANNAES  DA  GAMARA 


vincial,  procedimento  o  desta  que  foi  confir- 
mado pelo  órgão  competente,  presidente  da 
mesma  assembléa,  que  fez  igual  declaração 
de  que  havia  renunciado  seu  mandato. 

Em  consequência  desse  abandono  do  poder 
por  seus  representantes  unicos,  então,  delle 
investidos  segundo  os  principies  da  Consti- 
tuição do  Rio  Grande,  porque  nunca  se  tinha 
dado  cumprimento  á  organização  do  Kstado 
por  ella  decretada,  não  havia  organizaí^ão 
judiciaria  promulgada,  nem  de  municipios 
foi  no  Estado  instaurado  um  governo  revo- 
luci  »nario,  que  entrou  na  plena  gestão  dos 
negócios  públicos,  cjm  o  maior  desembaraço, 
sem  ter  consideração  nem  contemplação  de 
espécie  alguma  com  a  chamada  Constituição, 
que  acabava  de  fenecer  cora  esses  golpes  da 
revolução  e  da  renuncia  dos  governantes 
anteriores. 

Eu  disse  que  a  Constituição  havia  fene- 
cido por  esse  golpe  e  deixo  de  explicar  agora 
a  aífli"maçãopai*afazel-o  mais  tarde;  adean- 
tand ),  comtíido,  que  durante  sete  mezcs 
o  governo  revolucionário,  instituido  em  no- 
vembro de  l!^91,  faz  hoje  quinze  annos, 
funccionou  com  pleno  assentimento  o  reco- 
nhecimento do  Governo  Federal,  do  Sr.  Pre- 
sidente (la  Republica,  que  mandou  pôr  á  sua 
disposição  toda  a  íorçi  nacional,  para  man- 
ter os  personagens  que  se  succederam  na  in- 
vestidura presiilencial  daquelle  Estado  ;  do 
Congresso  Federal,  que  no  primeiro  dia  de 
sua  solem ne  reunião,  depuis  da  renuncia 
do  mai'echal  Deodoro,  log  >,  depois  de  lida 
a  mensagem  do  Sr.  marectial  Floriano 
Peixoto,  communicando  os  successos  havidos, 
do  Congresso  Nacional,  digo,  que,  com  o 
maior  ;ubilo  e  onthusiasmo  e  sob  proposta 
do  Sr.  Dr.  Sampaio  Ferraz,  mandou  lançar 
na  acta  de  seus  trabalhos  um  voto  de  louvor 
e  de  solidariedade  ao  Rio  Gran  io  do  Sul,  por 
ter  sido  o  primeiro  Kstado  que  fez  a  declara 
çao  do  revolta  em  defesa  da  liberdade,  do 
direito  e  da  Constituição,  conculcados  polo 
golpe  de  Estado. 

Era,  pois,  um  governo  que  viveu  ampa- 
rado pelos  poderes  constitucionaes  até  17  de 
junho  do  mesmo  anno  de  1892. 

Faço,  Sr.  Presidente,  alto,  aqui,  porque 
vejo  que  V.  Ex.  está  como  a  me  indicar 
que  a  hora  do  expediente  está  terminada  e 
eu  não  desejo  abusar  da  attenção  dos  meus 
collegas,  nem  da  benevolência  de  V.  Ex. 

O  Sr  .  Presidente  —  Ia  communicar  ao 
nobre  Deputado  que  a  hora  estava  íinda, 
mas  tem  ainda  minutos  do  tolerância. 

O  Sr.  Antunes  Maciel— Pediria  a  V.  Ex., 
antes,  que  me  concedesse  continuar  na  sessão 
de  amanhã,  porque  chegaria  agora  á  parte 
importante  do  meu  assumpto,  que  neces- 
sita de  larga  explanação. 


O  Sr.  Presidente— Fica  V.  Ex.  inscripto 
para  o  expediente  de  amanhã . 

O  Sr.  Antunes  ^Uciel —  Muito  obrigado. 
(Muito  bem ;  muito  bem ,  O  orador  d  cumpri-' 
inentado,) 

O   Sr.    I>i-esicleixte— Fica   V.  Ex. 

inscripto  para  o  expediente  de  amanhã. 

Comparecem  mais  os  Srs.  Thoraaz  Ac- 
cioly,  Aurélio  Amorim,  António  Nogueira, 
Justiniano  Serpa,  Hosannah  de  Oliveira,  Ro- 
gério Miranda,  Cunha  Machado.  Luiz  Domin- 
gues, Cliristino  Cruz,  Arlindo  Nogueira, 
.loaquim  Pires,  Joaquim  Cruz,Sergio  Saboya, 
João  Lopes,  Bezerril  Fontenelle,  Graccho 
•'ardoso,  Frederico  Borges,  Thomaz  Caval- 
canti, Esmeraldino  Bandeira,  Arthur  Or- 
lando, Haymundo  Miranda,  Leovígildo  Fil- 
gueiras,  Neiva,  Bulcão  Vianna,  Rocha  Leal, 
Au-'usto  de  Frei  tis,  Odalberto  Pereira,  Ro- 
drigues Saldanlia,  Graciano  Neves,  Bulhões 
Marcial,  Figueifc^do  Rocha,  Sá  Freire,  Amé- 
rico Wernock,  João  Baptista,  Pereira  Lima, 
Themistocles  de  Almeida,  Teixeira  Brandão, 
Francisco  Veiga,  Astolpho  Dutra,  Francisco 
Bernardino,MeIlo  Franco,  Ribeiro  Junqueira, 
Leite  de  Castro,  João  Luiz  Alves,  Hueno 
de  Paiva,  Adalberto  Ferraz,  Epaminondaa 
Ottoni,  Alberto  Sarmento,  Joaquim  Augusto, 
Rodolpho  Miranda,  Xavier  de  Almeida,  Mar- 
celloSilvi,  Scrz9lello  Corrêa,  Costa  Marques, 
Benedicto  de  Souza,  Carvalho  Cliaves,  Diogo 
Fortuna,  Victorino  Monteiro,  Pedro  Moacyr 
e  Cassiano  do  Nascimento  (51). 

Deixam  de  comparecer,  C3m  causa  parti- 
cipada, os  Srs.  Arnolpho  Azevedo,  António 
Bastos,  Ferreira  Penha,  Arthur  Lemos, 
Passos  Miranda,  Costa  Rodrií?ues,  Dunshee 
de  Abranches,  João  Gayoso,  Paula  e  Silva, 
Teixeira  de  Sá,  Estacio  Coimbra,  Angelo 
Neto,  Domingos  Guimarães,  Pedreira  Franco, 
Pinto  Dantas,  Josó  Monjardim,  Irineu  Ma- 
chado, Heredia  de  Sá,  Mayrink,  Balthazar 
Bernardino,  Fidelis  Alves,  Sabino  Barroso, 
Viriato  Mascarenhas,  Rodolpho  Foi-reira, 
David  Campista,  Calogeras,  Camillo  Soares 
Filho,  Henrique  Salles,  Bernardes  de  Faria, 
Olegário  Maciel,  Nogueira,  Manoel  Fulgen- 
cio,  Lindolpho  Caetano,  Jesuino  Cardoso,  Ál- 
varo de  Carvalho,  Paulino  Carlos,  Cincinato 
Braga,  Adolpho  Gordo,  Hermenegildo  de 
Moraes,  Vidal  Ramos  Júnior,  Vespasiano  de 
Albuquerque,  João  Abott  e  Domingos  Mas- 
carenhas. 

E,  sem  causa,  os  Srs.    Pereira  Reis,  José 

Marcellino,  Medeiros  e  Albuquerque,  Epami- 

nòndas  Gracindo,   Arroxellas  (ialvão,   Jovi- 

niano  de  Carvalho,  Rodrigues  Dória,  Miguel 

I  Calmon,  João    Santos,   Pedro  Lago,  Prisco 

iParaiso,    Bernardo    Jambeiro,  Tosta,   José 


SESSÃO  EM   12   DE  NOVEMBRO  DE   1906 


343 


I^Dacio,  Leão  Velloso,  Mello  Mattos,  Alcindo 
OuaDabara,  Fróes  da  Cruz,  Klysio  de  Araújo, 
Peroira  Nunes,  Rodrigues  Peixoto,  Paulino 
do  Souza,  Henrique  Borges,  Barros  Franco 
Júnior,  Christiano  Brazil,  Wencjeiau  Braz, 
Rodolpho  Paixão,  Altino  Arantes,  José  Lobo, 
Vaiois  do  Ciístro,  Rodrigues  Alves  Filho  e 
Rivada via  Corrêa. 

PRIMEIRA  PARTE  DA  ORDEM  DO  DIA 

O  Si*.  I? residente— Peço  aos  no- 
bres Deputados  que  occupem  as  suas  ca- 
deiras. 

Ha  numero  para  se  proceder  ás  vota- 
ções d  is  matérias  encerradas  e  das  que  se 
acham  sobre  a  mesa.  (Patifa.) 

São  successlvamente  lidas  e,  sem  obser- 
vações, approvadas  as  relações  flnaes  dos 
projectos  ns.  178  De  223  D,  (fixando  asdís- 
poziís  do  Ministério  das  Relações  Exteriores) 
de  1900,  sendo  remettidos  os  projectos  ao  Se- 
nado. 

são  sucoessivamento  lidos  e  julgados  òb- 
jocto  do  deliberação  os  seguintes 

PROJECTOS 

X.  318-1906 

Eleva  de  20  %  os  vencimentos  dos  sub^secre- 
tarios,  amanuenses^  porteiros  e  conserva- 
ff  ores  das  Faculdades  de  Medicina  do  Rio 
(fe  Janeiro  e  da  Bahia 

Art.  1.0  Ficam  elevados  a  20  Vo  os  ven- 
oimeutos  dos  sub-secretarios,  amanuenses, 
porteiros  e  conservadoroá  das  Faculdades 
de  Me  licina  do  Rio  de  Janeiro  e  Bahia. 

Art.  2.0  Fica  o  Governo  autorizado  a 
abrii'  os  respectivos  créditos  para  taesdes- 
pezas. 

Art.  3.*»  Revogam-se  as  disposições  em 
contrario. 

Sala  das  sessões,  7  da  novembro  da  1906. 
— Meneses  Dória.  —  Palmeira  Ripper,  — 
Castro  Pinto. —  Pereira  Nunes.  —  Figuei- 
redo  Rocha.  — Torguato  Moreira.  —  Mala- 
quias Gonçalves. —  Leovigildo  Filgueiras.  — 
Graciano  Neves  —  A'  Commissáo  de  Fi- 
nanças. 

N.  349  —  1906 

Equipara  em  categoria  e  em  venciinentos  os 
funccionarios  da  Alfandega  de  Aracaju,  em 
Sergipe,  aos  da  de  Victoria,  no  Espirito 
Santo 

O  Congresso  Nacional  resolve: 

Art.  1.0  Ficam  equiparados  em  categoria 
e  em  vencimentos  os  llinccionarios  da  Al- 


fandega de  Aracaju,  em  Sergipe,  aos  da  do 
Victoria,  no  Espirito  Santo. 

Ai't.  2.0  Revogam-se  as  dispjsições  em 
contrario. 

Saia  das  sessões,  9  de  novembro  de  1006. 

—  Joviniano  de  Carvalho. —  Rodrigues  Dória, 

—  Oliveira  Valladão,  —  A'  Conimissão  de  Fi- 
nanças. 

O  Sr.  I*resid.eiite— Vou  submetter 
a  votos  os  requerimentos  que  se  acham  sobre 
a  mesa. 

Em  seguida,  são  sucoessivamento,  lidos, 
postos  a  votos  e  approvados  os  seguintes 

IIEQUERIMKNTOS 

Requeiro  que,  por  intermédio  do  Ministé- 
rio da  Guerra,  sejam  enviadas  a  esta  Camará 
os  seguint  s  documentos: 

lo,  balanceies  do  conselho  económico  da 
Directoria  <  ieral  de  Saúde  do  Exercito,  refe- 
rentes ao  anno  de  1905  e  ao  corrente  até  ou- 
tubro próximo  lindo,  acompan liado  dos  do- 
cumentos autorizando  despezas  nelles  con- 
signadas ; 

2o,  cópia  authontica  do  aviso  do  Ministério 
da  Guerra,  n.  õ2,  do  17  de  maio  do  corrente 
anno,  e.iviado  á  Directoria  Geral  de  Saúde  do 
Exercito  ; 

3,0  raappa  do  movimento  dos  doentes  tra- 
tados no  hl  spital  e  enf>Tmarias  militar<  s  no 
Estado  do  Rio  Grande  do  Sul  durante  o  anno 
de  1905. 

Sa]a  das  sessões,  8  de  novembro  de  1906. 
— Diogo  Fortuna. 

Requeiro  que,  por  intermédio  da  Mesa  da 
Camará,  sejam  pedidas,  com  urgência,  ao 
Governo  as  seguintes  informações: 

a)  si  oPv^der  Executivo  já  applicou  a  qual- 
quer estabelecimento  particular  de  ensino 
secundário,  equiparado  ao  Gymnasio  Na- 
cional, aqui  ou  nos  Estudos,  algumas  das 
penas  de  que  trata  o  art.  370  do  Código  de 
Ensino  (decreto  n.  3.880,  de  1  de  janeiro  de 
1907)  ; 

b)  si  todos  os  estabelecimentos  particulares 
de  ensino  secundário  equiparados  ao  Gymna- 
sio Nacional  aqui  e  nos  Estados  tivera  n  nos 
dous  últimos  semestres  a  frequência  mínima 
de  60  alumnos  cada  um  ; 

c)  si  todos  os  estabelecimentos  particula- 
res de  en>ino'  secundário  equiparados  ao 
mesmo  Gymnasio  Nacional,  aqui  e  nos 
Estados,  que  tendo  seu  património  repre- 
sentado, no  to  lo  ou  em  parte,  por  prédios, 
cumprem  a  obrigação  de  que  trata  o 
art.  378,  n.  111,  do  referido  código,  e  no  caso 
negativo,  o  nome  de  tal  instituto. 

Sala  das  sessões,  8  de  novembro  de  19o6.— 
Affonso  Costa. 


344 


AMNÂES  BA  GAMARA 


E*  aimanciada  a  continuação  da  votação 
ào  projectj  n.  287,  de  1906,  autorizando  o 
Pri3side.ite  da  Republica  a  abrir  ao  Minis- 
tério dJ.  Justiça  e  NOí^ocios  interiores  o 
«redito  d  >  120:000$,  supplementar  á  verba 
a.  lõdoart.  2-^  da.  lei  n.  1.47:i,  de  30  de 
dezembro  de  1905,  para  pagar  diligencias 
policiaes  (3*  discussão). 


Posto  a  votos,  ô  ap  trovado  em  3*  discus- 
lão,  sendo  enviado  á  Commissão  de  Repa- 
eção,  o  seguinte 

PROJECTO 

N.  287— 190C 

O  Congresso  Nacional  decreta : 

Artigo  uQico.  K'o  Presidenta  da  Republica 
autorizado  a  abrir  ao  Ministeri )  da  jMSf.içae 
Neí^ocios  Interiores  o  credito  de  120:00)$, 
aapolementará  verba  u.  15  do  art.  2^  da  lei 
E.  1.453,  de  30  de  dezembro  de  1905,  para 
occorrer  as  de>x>ezas  com  diligencias  poli- 
ciaes, revogadas  as  disposições  em  con- 
trario, 

E'  aonunciada  a  votação  do  projecto 
a.  285,  de  11^06,  autorizando  o  Presidonte  da 
Rep  iblica  a  abrir  ao  Ministério  da  Fazenda 
e  credito  extraordinário  de  535:875$147, 
para  pagar  dividas  de  exercioio<  findos  (3* 
aLscussão). 

Posto  a  vitos,  6  approvado  etti  3*  discus- 
iio,  sendo  enviado  á  Commissão  de  Redac- 
(^,  o  seguinte 

PROJECTO 

N.  285—1906 

O  Congresso  Nacional  decreta: 

Art.  1  .'^  E'  o  Presidente  da  Republica  au- 
torizado a  abrir  ao  Ministério  da  Fazenda  o 
«redito  extraordinário  de  535:875$147  para 
occorrer  ao  pa^íamento  das  dividas  de  exer- 
eieios  findas  constantes  da  seguinte  relação: 

MinisteriodLa  Justiça  e  Negócios 

Interiores 204:80J$066 

Ministério  das  Relações  lilxte- 

riores 10:093$760 

Ministério  da  Marinha 114: 13^$612 

Ministério  da  Guerra 93 :  800$7 1 0 

Ministério  da  Industria,  Viação 

e  Obras  Publicas 35: 106|760 

Ministério  da  Fazenda 78 :  375$  1 47 

Total-papel 535:875$147 

Art.  2.<>  Revogam-se  as  disposições  em 
contrario.  ^ 


E'  annunciada  a  votação  do  projecto  n.  31 1, 
de  1906,  dispondo  sobre  a  hospitalização  dos 
tuberculosos,  com  parecer  da  Commissão  de 
Finanças  (3*  discussão). 

Posto  a  votos,  é  aporovado  em  3*  discus- 
são, seado  enviado  á  Commissão  de  Reda- 
cção, o  seguinte: 

PROJBCTO 


N.  311  —  1906 

Art.  1.**  O  Gk>vôrno  entrará  em  accôpdo 
com  a  Santa  Casa  da  Misericórdia  do  Rio  de 
Janeiro  para  a  construcção  de  um  hospital, 
om  local  apropriado  e  com  enfermarias  ade- 
quadas ao  tratamento  dos  tuberculosos  em 
condições  de  hospitalização. 

§  l.«  O  Governo  providenciará  sobre  a 
cre  içã )  de  uui  sanatório  modelo  para  o  tra- 
tamento das  formas  curavei>  da  tuberculose, 
com  a  capacidade  para  100  doentes. 

1 .  As  Delegacias  de  Saúde,  nesta  Capital, 
além  das  funcçõjs  que  lhes  incumbem 
actualmente,  desempenh.irão  as  de  dispensá- 
rios da  prophylaxiã  da  tuberculose. 

§  2.0  O  s  matorio  modelo  íicarã  a  cargo  da 
Directoria  Gerj.1  de  Saúde  Publica. 

§  3. «  Fica  aberto  o  credito  de  350:000$, 
para  auxiliar  a  construcção  do  hoep.tal  de 
isolamento  de  tuberculose  de  que  trata  o 
art.  1». 

O  Governo  fica  autorizado  a  abrir  oe  cré- 
ditos necessários  para  auxiliar  pela  metade 
o  custo  des9e  hospital. 

Art.  2.«  Revogam-se  as  disposições  em 
conti-ario. 

E'  annunciada  a  votação  do  projecto 
n.  320,  de  1906,  approvanio  os  dous  proto- 
collos  assignados  em  Caracas,  a  9  de  dezem- 
b.10  de  190'>,  cora  o  fim  de  ultimar  a  demar- 
cação das  íY-onteiras  entre  o  Brazil  e  a  Ve- 
nezuela (discusc^ão  única). 

Posto  a  votos,  é  approvado  em  di  >cu»ão 
única,  sendo  enviado  á  Commisaio  de  Re^ 
daoção,  o  seguinte 

PROJECTO 

N.  320—1906 
O  Congresso  Nacional  decreta: 

Art.  l.®  Ficam  approvados  os  dous  proto- 
collos  assignados  em  Caracas,  a  9  de  dezem- 
bro de  19^,  com  o  fira  de  ultimar  a  demar- 
cação das  fronteiras  determinadas  Qo  tra- 
tado de  5  de  maio  de  1859,  entre  o  Brazil  e 
Venezuela 

Art;  2.*»  Revogam-se  as  disposições  em 
contrario. 


SESSÃO  BM   12   DB  NOVEMBRO  DE   1906 


345 


ET  anntmciada  a  votaçSo  do  projecto  n.  339, 
de  1906,  approvando  em  todas  as  clausulas  o 
tratado  concluído  e  assignado  nesta  Capital 
a  5  de  maio  de  1905,  peloii  plenipotenciários 
dos  Estados  Unidos  do  Brazil  e  dos  Paizes 
Baixos,  estabelecendo  a  fronteira  entre  o 
Brazil  e  a  colónia  de  Surinan  (discussão 
mnica) . 

Posto  a  votos,  é  approvado  em  discussão 
iiaica,  sendo  enviado  á  Commissão  de  Re- 
dacção o  se^minte 

PROJECTO 


N.  339— 1»06 

O  Congresso  Nacional  decreta: 

Art.  !.•  Fica  approvado, cm  todas  as  suas 
clausulas,  o  tratado  concluído  e  assignado 
nesta  Capital  i\  5  do  maio  de  1906,  pelv.6 
plenipotenciários  dos  Estados  Unid<.s  do  Bra- 
zil e  íius  Paizes  Baixos,  estab  lecendo  a  fron- 
teira entre  o  Brazil  e  a  ccl  juia  do  Surinan. 

Art.  2."  Rcvogam-se  as  disposições  era 
contrario. 

E'  aniiunciada  a  votação  do  projecto  n.78  F, 
áe  1906,  relativo  á  emenda  d.  Senado  au 
projecto  n.  78  D,  de  1900,  qu»  eleva  os  ven- 
cimentos do  pessoal  da  Secretaria  da  Justiça 
8  Negócios  Interiores  (discusíiãu  única). 

Posta  a  votos,  é  approvada  em  discussão 
única  a  se.i:uinte  emenda  do  Senado  ao 

PROJECTO 

N.  78  F  —  1906 
Depois  do  art.  1<»,  accrescente-se  : 

Art.  Os  vencimentos  dos  fkmccionarios 
das  secretarias  da  Guerra,  da  Marinha,  e  da 
lIldu^'tria,  Viação  e  Obras  Publicas  são  au- 
gniontaòos  de  accórdo  com  a  seguinte  ta- 
belli,  constituindo  2/3  o  ordenado  e  1/3  a 
gmtiâcaçào  : 

Directores  geraes  ou  di- 

recto-es : . . .  11 :700$000 

Directores  de  secção  ou 

chefes  de  secção 9 :  360$  XX) 

Primeiro  oíiicial O  0(X^OO 

Segundo  oíiicial 4:80 i$000 

Terceiro  offlcial  ou  ama- 

uuenae 3:000$000 

Porteiro 3:GOO$000 

^Ajudante  de  porteiro. .  2:400^)00 

Continuo ,. . .  1 :9â0$0iX) 

Correio l  :800$000 

Art.  2«— Subetitaa-se  pelo  «eguiote  : 
Art.  2«.  Fica  o  Oorerno  autorizadu  a  abrir 
ocreiito  necessário    para  jiaLtamentos  da 
diflérença,  qnete  verificar  no  exercício  de 
1906  após  a  publicação  desta. 

Tol.  VII 


O  s$iT.  Homeiro  Baptistar— Peço 

a  palavra,  pela  ordem. 

O  ^r.  Presidente— Tema  palavra 
o  nobre  Deputado. 

O  {^z*.  Homero  B  ap  ti  st '«—(p«ja 
orcte/íí)— Sr.  Presidente,  peço  a  V.  Ex.  ae 
digne  mandar  proceder  á  verificação  desta 
votação, 

Procedend  )-se  á  verificação,  reconhece-se 
que  vot«iram  a  favor  (50  Srs.  Deputados  e 
contra  40;  total,  100. 

O  Sor.  l?re»irleiito  —  Votaram  a 
favor  60  Srs.  Deputados  e  contra,  40; 
total,  100. 

Não  ha  numero  :  vae  se  proceder  â  cha- 
mada. 

Procedendo-S3  á  chamada,  reconhece-se  te- 
imem ae  ausentado  osSrs.  Jiistini.mo  Serpa, 
Juvenal  L^imarii.ie,  Ap  ^llonio  2enai  ies,  Af- 
fonso  Costa,  Pereira  de  Lyra,  Domingos  (lon- 
çtlves,  Raymimio  de  Miranda,  OdJberto 
Peroira,  Rodrigues  iSaldanha,  (varela  Pires, 
P  «dro  ae  Carvalho,  Pereira  Lima,  i^Yancisco 
Uernardino,  Lainounier  viodofredo.  Nogueira 
.laguai-ibc,  Seraedollo  Corroa,  Cost;i  Marques, 
Pedro  Moa  yr  e  Simões  Lopes. 

O  Sr.    X» residente— Responderam 

á  chamada  112  Srs.  Deputados.  \U  numero 
para   e  proseguir  na  votação. 

Peço  aos  Srs.  Deputados  que  occupem  as 
suas  cadeiras.  {Pausa) 

iu'  annunc  ada  novamente  a  votação  do 
projeoto  n.  78  F,  de  11^06,  relativo  ã  emenda 
do  Seaado  ao  projecto  n.  78  D,  de  19  )6,  que 
eleva  os  vencimentos  do  pessoal  da  Secre- 
taria da  Justiça  e  Negócios  inceriores  (dis- 
cussão única). 

Km  scuida,  posta  novamente  ú,  votos  é 
approvada  a  referida  emenda  do  Senado  ao 
projecto  n.  78  F,  de  1906. 

O  Sr.  «JoÂo  X^uiz  A.lves — Peço  a 
palavra  pela  oriem. 

O  Sr.  Presidente— Tem  a  palavra 
o  nobre  Deputado. 

O  sSr.  .JoáLo  X^ulz  A.lve8 — {peia 
ordem)  Sr.  Presidente,  peço  a  V.  Bx.  que 
proced  i  a  veriticaçào  da  votação. 

Projedendo-se  a  veriiicação,  reconliece-se 
que  votam  a  lavor  48  Srs.  Deputados,  contra 
38:  total,  86. 

O  Sr.  Presidente  —  Apezar  de 
terem  respondido  á  chamada  112  Srs.  Depu- 
tados, uâo  ha  numero ;  vao-se  proceder  Uf- 
vamente  a  chamada. 

44 


346 


ANNAES  DA  CAMARÁ 


Procedendo-se  a  chamada  veriftca-se  to 
rera  so  ausentado  os  Srs,  António  No;?ueira, 
Justiniano  Serpa,  Hosannah  de  Oliveira, 
Agripino  Azevedo,  Arlindo  No/ueira,  Be- 
zeri'il  Foatonelle,  Castro  Pinto,  Aífonso 
Costa,  Vir«JÍnio  Marques,  Jos6  Bezerra, 
Octávio  Lesa,  Euzebio  de  Andrade,  Ray- 
inundo  de  Miranda,  Bulcã»^  Vianna,  Augusto 
de  Freitris,  Odalberto  Pereira,  Elpidio  Mes- 
quita, Rodrigues  Saldanha,  Garcia  Pires, 
Barbosa  Lima,  Pereira  Lima,  Themistocles 
de  Almeida,  Ribeir  >  Junqueira,  João  Luiz 
Alves,  Antero  Botelôo,  Lamounier  Godo- 
fredo.  Carneiro  de  Rezende,  Epaminoudas 
Ottoni,  Nogueira  Ja.ícuaribe,  Eloy  Chaves, 
Rudolpho  Miranda,  Marcello  Silva,  Serzedello 
Corrêa,  Costa  Marques,  Campos  Cartier, 
Antunes  Maciel,  Homero  Baptista,  Germano 
Hasslocher  e  Pedro  Moacyr. 

O  Sr.  jPi-esiílente—  Responderam 
a  chamada  89  Srs.  Deputados.  Não  ha  nu- 
mero para  se  proseguir  nas  votações. 

Passa-se  á  matéria  om  discussão. 

E'  annunciada  a  3*  discussão  do  projecto 
n.  573  A,  de  1906,  redacção  para  3*  discussão 
do  projecto  n.  10,  de  1905,  qie  declara  quaes 
os  dias  feriados  na  Justiça  da  União  e  na  do 
Districto  Federal,  estabelecendo  o  máximo 
de  férias  de  que  gozarão  os  juizes  e  mais 
ftmc  ionarios  da  Justiça  e  dando  outras  pro- 
videncias. 

Nin.u'uem  pedindo  a  palavra,  é  encerrada  a 
discussão  o  adiada  a  votação. 

E'  annunciada  a  3*^  discussão  do  projecto 
n.  295  A.  de  1906,  do  Senado,  autorizando  o 
Presidente  da  Republica  a  abrir  o  credito  da 
quantia  de  60:480$300,  para  occorrer  a  des- 
pezas  no  edificio  do  Senado  com  a  sub  «ti- 
tuiçào  das  tapeçarias,  moveis,  rc:»paros  de 
outros  e  obras. 

O  Sr.  Presidente  —  Ha  sobre  a 
mesa  uma  emenda  a  eite  projecto. 

Em  seguida,  é  lida,  apoiada  e  posta  em 
discussão  conjunctamente  com  o  projecto  a 
seguinte 

EMENDA 

Ao  projecto  n,    295  A,  de  1906 

Emenfla  ao  projecto  n.  295  A,  de  Í906 

Depois  da  palavra  -—  Obras— accrescente- 
se:  eaté  a  quantia  de  30:000$  pari*  obras 
diversas  e  substituição  de  moveis  no, edificio 
da  Camará  dos  Deputados  e  suas  depen- 
dências, 

•  Sala  das  sessões,  12  de  novembro  de  1906. 
—  Paula  CkUmarães, —  James  Darcy,  —  Luis 
Gualberto.  —  Simeão  Leal, 


Ninguém  pedindo  a  palavra,  6  encerrada 
a  discussão   c  adiada  a  votação  até  que  a . 
Commissão  respectiva  dê  parecer  sobre  a 
omenda  oflferecida. 

E'  annunciada  ai»  discussão  do  projecto 
n.  337,  do  iOOí),  fixando  a  porcentagem  que 
em  cad:i  exercício  devem  perceber  pelo  ser- 
viço de  arrecadação  das  rendas  federaes  os 
coUectores  o  escrivães,  derogando  nesta 
parte  o  art.  1°  do  decreto  n.  1.193,  de  2  de 
julho  de  10.J4  :  com  substitutivo  da  Com- 
missão de  Finança-. 

Ninguém  pedindo  a  palavra,  é  encerrada 
a  disci-são  o  adiada  a  votação. 

Passa-se  á 

SEGUNDA  PARTE  DA  ORDEM  DO  DIA 

E'  annunciada  a  3*  discussão  do  projecto 
n.  :224  H,  de  1906,  que  fixa  a  despeza  do  Mi- 
nistério da  Guerra  para  o  exercido  de  1907. 

O  Sr.  Ffosicleiíte  —  Acham-se 
sobre  a  mesa  diversas  emendas  a  este  pro- 
jecto. 

Em  seguida  são  successi vãmente  lidas, 
apoiadas  e  p jstas  em  discussão  conj  uncta- 
mente  com  o  projecto  as  seguintes 

EMENDAS 

.lo  projecto  n.  224  B,  de  {906 

(Orçamento  do  Ministério  da  Guerra) 

A*  rubrica  15*  (diversas  despezas): 
Ao  n,  32:  Destaque-se  a  quantia  de  3:000$ 
para  auxiliar  a  publicação  da  Revista  Esco- 
lar do  Collegio  Militar. 

Sala  das  sessões,  12  de  novembro  de  1906. 
-^Eduardo  Sócrates, 

Supprima-se  na  rubrica  15*  as  seguintes 
consiguações,  100:000$  para  telegrammas  e 
100:00U$para  sellos. 

Sala  das  sessões,  12  de  novembro  de  1906. 
— Homero  Baptista. 

Accrescente-se  ao  art.  2^: 

j)  a  mandar  determinar  o  local  e  levantar 
a  planta  e  orçamento  de  duas  pontes,  uma 
soDPe^  o  Pio  Camaquan,  para  assegurar  as 
communicações  entre  as  guarnições  de  São 
Borja  e  Itaqui 

Sala  das  sessões,  12  de  novembro^  de  1906. 
— Homero  Baptista, —  Diogo  Fortuna, —  Cas- 
siano do  Nascimento, —  Vicíorino  Manteiro.-r- 
Germano  Hasslocher, —  José  Carlos  de  Carva- 
lho,— Ildefonso  Simões,  . 


SESSAO  EM   12   DE  NOVEMBRO  DE    1906 


347' 


Redija-sc  assim  a  lettra  b  do  art.  2^  do 
projecto  n,  224  B,  de  1906: 

a)  a  mandar  para  outros  paizes  como  ad- 
didos  militares  ou  em  com  missão,  para  es- 
tudarem os  diversos  assumptos  milita  es  o  o 
progresso  dos  respectivos  conhecimentos,  of- 
nciaes  superiores  ou  capitães  habilitados, 
inclusive  do  corpo  do  saúde  que  hajam  pro- 
vado sua  capacidade  e  aptidão  ou  produzido 
algum  trabalho  escripto  ou  invento  útil. 

Sala  das  sessões,  12  do  novembro  de  190  >. 
— Figueiredo  Rocha, 

O  Sr.  ¥»roí3icleiite— Tem  a  palavra 
o  Sr.  Wenceslau  Esccbsir. 

O  Sr.  'Wonceslaii  Ssoot>aii- — 

Sr.  Presidento,  o  orçamento  da  Guerra  foi 
tão  amplamente  debatido  em  2»  di  cussão.  e 
com  tanta  proficiência,  quo  cu  não  fallar  a 
mais  sobre  o  assumpto,  si  não  tivesse  de 
accresceiítir  alguns  reparos  que,  me  parece, 
ainda  não  foram  feitos,  e  si  não  sentisse  im- 

Seriosa  necessidade  de  íaxer  al<?umas  Cv.nsi- 
erações,  de  caracter  geral,  em   relação  á 
politica  na  administração  da  pasta  da  Guerra. 

De  toda  essa  larga  discussão  que  houve,  o 
que ôcou exuberantemente  jirovado,  foi  que, 
estÁi  ramv/  do  departamento  publico,  não  tem 
sido  administrado  com  a  amola  comprehen- 
sâo  das  mais  urgentes  e  palpitantes  neces- 
sidades nacionaes;  que,  si  o  exercito  se  re- 
sente  do  falhai  que  ainda  mais  aggravam 
a  sua  desorganização,  deve-seisto  mais  ã 
falta  de  administração  quo,  propriamente, 
á  politica,  á  qual,  alí^uns  Deputados,  como 
eu,  attribuem  também  uma  magna  pars. 

Estou  de  inteiro  e  pleno  accôrdo  com 
aquelies  que  entendem  que  a  falta  do  ad- 
ministração tem  concorrido,  poderosamente, 
para  a  desorganização  do  exercito,  porque, 
si  essa  administração  foãse  isenta  de  censu- 
ras, si  fosse  bôa,  evitar-se-hiam  muitas  de- 
ficiências, irregularidades  e  lacunas  oriun- 
das de  mal  entendidas  condec;cendencias  po- 
liticas. 

Eu,  também,  penso  como  o  illustre  Sr.  Dr. 
Barbosa  Lima,  cujo  talento  não  me  canço 
de  admirar,  que  a  politica  no  exercito  é  o 
resultado  de  influencias  atávicas;  que  o 
exercito  não  é  um  corpo  estranho,  segregado 
da  communhão  brazileira;  que,  portanto,  não 
pôde  deixar  de  resentir-se  das  infíuencias  do 
meio  em  que  vive. 

Nenhum  de  nós  ignora  que,  no  regimen 
pasado,  inventavam-se  destacamentos  com 
o  unico  intuito  de  fazer  eleições;  que,  flndas 
estas,  não  tardavam  os  prémios  aos  com- 
mandantes  desses  destacamentos;  nenhum  de 
nós  ignora  que,  durante  esce  regimen,  foram 
desterrados  batalhões  para  Goyaz  e  Matto 


Grosso;  que  forjavam-se  commissões  e  dili- 
í/encias,  unicamente,  para  punir  officiaes 
abertamente  contrários  ã  situação  domi- 
nante. 

TodúS  estes  factos  são  recentes,  são,  por 
assim  dizer,  de  hontem,  e  robustecem,  con- 
firmam a  tliese  que  enunciei,  isto  é,  que 
iiv.ntem,  como  hoje,  como  amanhã,  como  em 
todus  CS  tempos,  a  politica  será  um  poderoso 
diss^^lvento  da  disciplina. 

Não  ha  duvida  que  as  classes  diriíreates 
teem  feito  politica  por  meio  do  exercito, 
através  do  exercito  e  com  o  auxilio  do  exer- 
cito, sobretudo  no  regimen  actual. 

Mas,  não  deve:uos  imputar  a  responsabi- 
lidade destes  factos  somente  a  essas  classes, 
sináo  também  á  própria  classe  arniada,por- 
que,  si  não  houvesse  perfeito  consorcio  en- 
tre ambas,  quanto  a  idéas  e  fins,  elles  não 
se  dariam. 

Afaste-se  o  exercito  da  politica,  que  ne- 
nhum interesse  terá  em  concorrer  para 
sustentar  ou  depor  esta  ou  aquella  autori- 
dade. 

Si  o  tom  feito,  ô  na  esperança  de  que  esse 
-erviço,  mais  tarde,  seja  leva  lo  em  conta, 
por  uma  situação  amiga,  para  melhor  ser 
galardoado. 

Não  ha  duvida  que  o  atavismo  exerce  po- 
derosa influencia  sobre  a  natureza  hu- 
mana. 

Mas  o  exercito  allemão,  o  exercito  fran- 
cez,  emíim,  os  exércitos  das  nações  em  que 
os  militares  não  podem  intervir  em  politica, 
também  não  são  corpos  estranhos  ás  na- 
cionalidades a  que  pertencem. 

Entretanto,  o  soldado  alie. não,  o  soldado 
francez,  em  actividade,  não  pode  votar  nem 
ser  votado  e  submette-se  conformado  a  essa 
disposição  legal,  não  vendo  noUa  outro  in- 
tuito (lue  não  seja  o  império  da  necessidade, 
dictado  pela  preoccupaçáo  patriótica  de 
fortalecer  o  primeiro  elemento  de  defesa 
nacional  —  a  classe  armada. 

Preciso  varrer  a  minha  testada,  Sr.  Pre- 
sidente, accentuando,  com  toda  a  clareza, 
que  nunca  disse  serem  os  militares  com  as- 
sento no  Congressj  os  culpados  dama  gestão 
do  departamento  da  guerra,  de  não  ter  o 
exercito  quartéis,  fardamento,  de  morrerem 
os  soldados  á  mingua  do  soccoí*ro  clinico,  ou 
de  fome  nos  paúes  do  Acre. 

Tenho  observado,  durante  o  pouco  tempo 
do  exercido  do  meu  mandato  nesta  Casa, 
por  parte  dos  deputados  militares,  proce- 
dimento bem  contrario  ;  tenho  visto  se 
empenharem,  envidarem  todos  os  esfor- 
ços no  si^ntido  de  melhorar  a  situação 
:lo  exercito.  (Apoiados,)  Si  nada  cons.^^uem, 
culpa  não  é  delles,  mas  da  admini.stração, 
do  governo,  principalmente  dos  gestores  da 
pasta  da  Guerra,  que,  desde  a  proclamação 


348 


ANNAB5  DA  GAMARA 


da  Republica,  só  tc:n  sido  occupatia  por 
ofiiciaes  generaes  que,  como  proiissioaaes, 
•atavam  mais  no  caso  de  conhecer  das  diíi- 
ciências,  lacunas  e  necessidades  da  cia>se  e 
iobre  ellas  providenciar.  {Apoiados,) 

Mesmo  em  se  tratando  de  politica,  com 
relação  aos  militareis,  uáo  sou  dos  mais  ra- 
dicaes. 

Não  sou  diíjuellesque  entendem  que  o  mi- 
litar, que  se  envolve  em  politica,  deve  re- 
formar-se;  não  vou  tão  loo^e.  O  qu3  iiâo  me 
parece  justo  é  qua  os  militares,  que  -ão  depu- 
tados, .-énadores,  emlim,  que  occupam  car- 
gos de  eleição  popular,  possam,  durante  o 
exercício  desses  car^^os  ter  acce>so,  contar 
antiguidade  para  todos  os  effeitos,  ^iozar  de 
todos  os  privilegio-;  da  classe,  como  so  esti- 
vessem arrigimentados,  prestando  os  servi- 
ços inherentes  a  sua  proíissáo. 

E'  contra  isto  que  a  minha  razão  tie  rebelbi, 
porque  \m\  tal  ordem  de  cousas  nãu  pôde 
est:ir  no  espirito  de  uma  instituição  alta- 
mente democrática,  como  a  nos  a;  seria  crear 
»m  privilegio,  o  que  é  sempre  odioso,  a  la- 
vor de  uma  corporação;  seria  adiai .tir  a 
absurda  hypothese  de  poder  se  fazer  carreira 
(im  uma  classe  completamente  distanciado 
delia,  sem  pratical-a. 

Continuo  a  pensar  que  a  politica  é  nociva 
á  disciplina.  Foi  por  isso  que  quando  discuti 
o  projecto  da  reorganização  do  exercito,  com 
o  objectivo  de  pôr  termo  aos  efTeitos  deste 
pri.i(3Ípio,  apresentei  umu  emenda  estatuin- 
do que  todo  o  militar,  que  "xerces^o  com- 
missão  estranha  a  s.ju  ministério,  iiào  pu- 
desse, durante  o  exerci^io  destoa  com  missão, 
ter  accesso,  nem  contar  antiguidade  senão 
para  reforma. 

Ainda  a  sim  não  fui  absoluto  nest  i  i  egra, 
porque  exclui  os  olliciuos  ireneraes  e  os 
oíflci-Les  do  CJrpo  de  engenheiro»  no  exercí- 
cio de  eommissões  de  engenhai*ia. 

E  me  p.irece  que  não  an  .ei  tão  mal  avi- 
sado, porque  o  illustre  Deputado  Barbosa 
Lima,  cuja  ausência  nesta  occxsião  la- 
mento, apresontanilo  uma  relaçãj  de  mi- 
litares que  ft^íuraram  na  a  ta  politica  de 
nosso  paiz,  vê-se,  por  essa  relação,  que  quasi 
todos  eram  oííiciaes  geiíeraes:  Osurio,  Ca- 
xias, Francisco  da  Luz,  Jerony.no  Coelho, 
Camará,  Porto-.Uegre  e  tantos  outros. 

Par<íco-me,  não  «enlu  absolut:i  ctirteza, 
que  todos  figuraram  na  alta  politica  do  paiz 
dôpoi>  de  oííiciaes  geiíeraes. 

Eu,tambera,  como  o  illustre  Deputado  cujo 
nome  tantas  vezes  tenho  tiio  o  prazer  de 
«itar,  penso  que  a  politica  nã.o  s.>  raa.iife:»ta 
s6m«nte  em  rtdação  aos  militares  que  ex  r- 
cemfuncçõt'S  electivas,  isto  é,  que  são  sena- 
dores, deputados,  tanto  federaes  como  esta- 
doaes,  intendentes,  verej-dOi-es,  etc.;  que 
se  manifesta,  iguadmeHte,  na  distribuição 


dos  corpos,  a  qual  é  feita,  muitas  vezes,  sob 
a  influencia  directa  das  olygarchias  e^- 
doaes;  manifesta-^e,  do  me>mo  modo,  na 
in.u.tiça  nas  promoções,  como  .á  tive  occa- 
sião  do  dizei'  di*sta  tribuna,  e  esta  é  uma  das 
manifestações  mais  perniciosas  e  prejudi- 
ciaes  á  disciplina  ;  manifeta  se  ainda  na 
nomeação  de  militares  para  commandarem 
as  mi!icias  estad  )aes  e  para  outras  commi.^ 
soes  mais  ou  menos  ideaticas. 

Todas  e  tas  manifestaçõe  ,  desde  que  são 
oriundas  do  partidaiismo  po.itico,  coneorrem 
para  confirmar  a  thjse  que  enunciei,  isto  é, 
que  a  polui  ca  6  nociva  á  disciplina  nas 
fileiras  do  exercito. 

O  que  não  devemos  estranhar  é  que  a  Con- 
stituinte a  risse  uma  excepção,  cojoedeado 
direito  de  voto  ás  praças  de  pret,  aluninos 
da^  escolas  militares  de  en.^no   uperior. 

Xáo  havia  muito,  o  exercito  e  a  ar- 
mada, em  nome  da  nação,  tmham  acabada 
de  proclamar  a  Republica  ;  estavam  aureo- 
lados peio  pre>tigio  de  .mmensa  força  moral, 
sendo,  alem  de  tudo,  a  própria  força  ma- 
terial. 

A  Constituinte,  da  qual  faziam  parte  mui- 
tos militares,  querendo  dar  uma  prova  de 
apreço  e  reconhecimento  aos  aiumno s  iJessa^s 
escolas,  que  tão  e  ilcazmente  t.niiam  con^ 
corrido  para  a  pioelamação  do  novo  re- 
.:^nmen,   (apoi^fdo^)  abnn  es^a  excepção. 

Por  outro  .'ado,  em  homenagem  a  verdade 
histórica,  devemos  com  toda  a  franqueza 
confessar  que,  na  lueJla  óx)oca,  a  nação  es- 
lava  sob  o  domi.iio  da  espada. 

O  Sii.  Galeão  Carvalhal— Acho  que  não 
havia  ete  domiiiio,  tanto  que  o  marechal 
Deodoro  foi  quasi  derrotado. 

O  Sr.  Wenceslau  t:scOBAR—Mas  não  fiw. 

O  Sr.  Slmões  Lopes— Em  todo  caso,  o  po- 
derio militar  era  grande. 

O  Sr.  Wenceslau  Escobar— Era;  isto  não 
se  pôde  co.itestar. 

Um  dos  maios  que  no>5  perde,  é  estarmos 
sempre  a  insuíiar  a  cUs  e  armada,  quando 
prestarir-mos  melhor  serviço  á  nação  e  & 

Sropria  classe,  si  disséssemos  sempre  a  ver- 
ade  sem  lisonja. 

O  S».  TiioMAz  Cavalcanti— A  classe  mili- 
tar não  precisa  ser  advertidji  para  cu  aprii' 
Oi  seus  deveres ;  elU  sabe  perfeitamente 
comprehendel-os. 

O  Sr,  Wenceslau  Escobar  —  Nem  estou 
dizendo  o  contrario  ;  s  á  que  ellii  sabò  com- 
prehOiíder  os  seus  deveres,  como  sei  que  o 
nobre  Deputado  só  poda  responder  por  si  c 
não  pelos  outros. 

O  Sr.  TnoMAz  Cavalcanti  —  liespondo 
mais  por  ella  do  que  V.  Ejc. 


SESSAO  EM   12  DB  NOVEMBRO  DE   1906 


349 


O  Sr.  Wenceslau  Escobar— Não  duvido, 
si  é  pelo  facto  de  fazer  parte  delia  ;  mas,  eu 
tenho  liberdade  de  exp.^nder  minha  opimâu, 
segundo  quero,  penso  e  .sinto.  {Apoiados^) 

O  Sr.  Simões  Lupes— Apoiadissimo. 

O  Sr,  Wenceslau  Escgbar—  Para  mim, 
não  foi  somente  a  Constituinte  que  creou 
esta  atmosphera  politica  para  o  exercito ; 
si  quizermos  ser  justos,  e  não  sei  si  haverá 
pigôr  nesta  justiça,  imputemos  essa  re- 
sponsabilidade tauto  á  Constituinte  como  ao 
exercito. 

Não  ha  duvida  que  a  politica  é  nociva 
á  disciplina  da  força  armada,  salvo  si 
entendermos  por  politica  a  obrigação  que 
tem  o  exercito  de  sustentar  as  in>tituições 
constitucionaes ;  sob  este  aspecto  todos  os 
exércitos  são  politicos,  porque  esta  obriga- 
ção é  imposta  á  classe  armada  pela  lei  ba- 
eica  de  todas  as  nações  cultas. 

Não  fallo  desta  politica;  fallo  da  que 
distrae  o  militar  do  oxercicio  de  «ua  pro- 
fissão ;  da  que  o  envolve  nas  luotas  apaixo- 
nadas do  partidarismo . 
Esta  é  a  politica  de  que  fallo. 
O  official  brazileiro,  si  não  percebe  venci- 
mentos exa  .'gerados,  todavia,  está  bem  pauo . 
Em  lelaçtão  a  e .te  ponto,  preciso  accentuar, 
com  toda  claresa,  o  meu  modo  de  pensar, 
porque,  quando  discuti  a  reorganização  do 
exercito,  telegrapharam  para  o  Rio  Grande, 
dizendo  que  eu  tmha  achado  exaggerados  os 
vencimentos  dos  militar&s. 

Nào  é  verdade  :  eu  áUse  que  os  officiaes 
estavam  bem  pagos  sobretudo  tendo  em 
vista  as  forças  do  nosso  orçamento. 

Fica,  pois,  bem  accentoado  o  meu  modo 
de  pensar  a  este  respeito.  >i  dissesse  que  os 
milltai-es  estavam  exaggeradamente  pagos, 
teria,  do  mesmo  modo,  coragem  para  susten- 
tar essa  opinião.  (Apoiados,) 

Comquanto,  Sr.  Presidente,  esteja  de  ao- 
oôrdo  com  muitas  das  considerações  feitas 
pelo  distincto  Dr.  Barbosa  Lima,  todavia, 
lia  um  ponto,  em  que  discordo  radical- 
mente do  illustre  deputado. 

S.£x.,parece-me,  no  intuito  de  mostrar  que 
os  militares  não  estão  tâo  bem  pagos,  como 
ou  disse,  fez  uma  comparação  entre  os  ven- 
i:imentos  de  um  delegado  de  circumscripção 
urbana  e  es  de  um  2""  tenente  do  exercito. 

Disse  S.  Kx.  que  um  delegado  de  circum- 
scripção urbana  ganlia  560$,  ao  passo  que 
um  2«  tenente  ganha  384$000. 

A  comparação  não  foi  feliz.  O  delegado  é 
um  empregado  demissivel  ad  nutum,  não 
tem  garantia  de  eapecie  alguma  ;  si  hoje  ga- 
jiha  56  .$,  amanhã  pôde  estar  desempregado, 
joão  ganhar  cousa  alguma.  O  2p  tenente  do 
exercito  não  é  demissivel  ad  mttum,  é  um 
funcoionario  com  missão  especial;  tem  me- 


dico, botica,deixa,  quando  morre,  montepio  e 
meio  soldo  ã  familiá  ;  tem  larga  carreira 
deante  de  si ;  está,  emfim,  cercado  de  to^as 
as  irarantias. 

O  mesmo  argumento  responde  6,  ci^mpa- 
ração  entre  )S  vencimentos  de  um  capitão 
e  major,  000$  e  776$mensaes,  com  os  de  um 
deegado  auxiliar,  750$000.  O  delegado 
auxiliar,  como  o  de  circumscripção  ur- 
bana, O  demissivel  ad  7iutum,  não  tem  ga- 
rantia de  .3specie  alguma,  ao  inverso  do  que 
se  dá  com  o  canitão  e  major,  que,  como 
o  2°  '.ene  .i te,  estão  cercados  de  todas  as  íra- 
rantias. 

Ainda  me  parece  que  S.  Ex.  não  foi 
justo  na  comparação  que  íez  entre  o  que 
ganha  um  .uiz,  1:0H3$  o  o  que  ganha  um  co- 
ronel, 988$000. 

£'  verdade  que  os  magistrados  tanbam 
deixam  montepio,  mas  somente  os  nomea- 
do >  até  1698;  os  nomeados  posteriormente  a 
essa  data  nem  montepio  deixam,  visto  oomo 
foi  revogada  a  lei  em  virtude  da  qual  po- 
diam fazel-o.  Actualmente,  si  quizerem 
cjnsti  tuir  paculio  para  amparar  a  famí- 
lia, hão  de  fazer  economias. 

O  coronol,  entretanto,  deixa  montepio, 
meio  soldo,  tem  medico,  botica,  vários  ac- 
cessos  á  galgar,  emíim,  está  cercado  de  todas 
as  garantias. 

A  verdade  é  que,  entre  nós,  a  magistra- 
tura foi  sempre  mal  paga,  e,  por  honra  sua 
e  gloria  do  paiz,  raros  são  os  casos  de  ve- 
nalidade. {Apoiados,) 

Alguns  magist  ados  teem  morrido  tão  po- 
bres, que  teem  sido  sepultados  á.  custa  da 
caridade  publica ! 

Applica-so,  pois,  com  toda  a  propriedade 
á  nossa  magistratura,  o  que  dizia  Napoleão 
em  rela  ção  a  esta  cias  >e  :  «  que  a  morte  do 
soldado  no  campo  da  honra  seria  a  mais 
bella,  si  a  do  magistrado  que  perece  defen- 
de ado  a  lei  não  fosse  ainda  mais  glo- 
riosa.» 

O  meu  distincto  amigo,  o  Sr.  Rodolpho 
Paixão,  a  quem  tanto  considero,  ha  poucos 
dias,  na  discussão  do  projecto  da  reorgani- 
zação do  exercito,  tratou  de  mostrar  que  4M 
militares  não  eram  tão  bem  remunerados 
como  os  empregados  civis.  No  correr  do  dis- 
curso de  S.  £x.,que  ainda  não  foi  publicado 
na  lnte<?ra,  nào  pude  apprehender  toda  a 
argumentação  desenvolvida  neste  aentido. 

Parece-me,  entretanto,  não  haver  argu* 
mento  para  provar  que  um  2^  tenente, 
por  exemplo,qae  percebe  384$  men8aes,ganhe 
menos  que  um  segundo  ou  terceiro  escri- 
pturario  da  Delegacia  Fiscal  de  Porto  Alegre 
ou  de  Pernambuco,  que  tem  de  200$  a 
333$  por  mcz,  e  isto  após  12,  15  e  20  annoe 
de  serviço,  quando  ó  certo  que,  muitas  ve- 


350 


ANNAES   DA   CAMARÁ 


zes,  um  2^  tcneiíte,  com  5,  (3  ou  7  annos 
de  serviço,  tem  384$  mcn^aes. 

Penso,  p  irt'm,  que  S.  Ex.  tjm  razão  em 
se  tratctndo  de  aposentadoria,  porque  então 
se  dá.  um  coiitrasenso  :  ha  ca<os  em  quj  o 
empregado  de  fazenda,  aposent:indo-se,  flca 
com  maiore-;  vencimentos  do  que  si  estivesse 
em  serviço  activo,  ao  contrario  do  que  se  dá 
com  os  militares*. 

Esses  casos,  porC^m,  não  sao  com m uns, 
porque  difficultam,  extraordinariamente,  as 
concessões  de  aposentadorias  a  esses  fanccio- 
narios,  que,  de  ordinário,  só  conseguem 
quando  teem  bons  padrinhos. 

Conheço  um  cai]  regado  no  mou  Estado 
que,  acllando-se  em  deiiKvsia  .surdo  (aliás 
um  funccíjnario  distincto),  Ibi  inspeccionado 
uma  ou  duas  vezes  e  julg.ido  incapaz,  e,  no 
emtanto,  nunca  o  aposentaram. 

Teve  que  abandonar  o  emprego,  perder 
vinte  annos  de  serviço,  afiiu  de  procurar 
outro  género  de  occupação,  que  não  fosse 
incompatível  com  a  «surdez. 

O  Sr.  Eduardo  Sócrates  —  Mas  a  lei  é 
uma  só  e  abrange  todas  as  classes  do  func- 
cioiíarios  civis. 

O  Sr.  Wexceslau  Kscobau— Portanto,  pa- 
reco-mo  que  não  avancei  proposição  desarra- 
zoada dizendo  que  os  militares,  sobretudo 
dentro  de  nossas  for<;as  orçamentarias,  estão 
bem  pagos.  O  que  nào  podemos  é  aspirar 
pagamento  idêntico  ao  da  America  do  Xorto, 
paiz  de  outros  recur.s(^s  e  cuja  situação  finan- 
ceira não  pôde  sor  comoarada  á  nossa. 

O  Sh.  Eduardo  Sócrates  —  E  é  preciso 
dizer  que  o  exercito  nào  pleiteia  o  augmento 
de  pagamento. 

O  Sr.  Menezes  Dom  a  —  E  na  America  do 
Norte  a  vida  O  muito  mal:,  cara. 

O  Sr.  Wenceslau  Escobar  —  Faço  nesse 
ponto  inteira  justiça  ao  exercito,  porque  de 
muitos  oíiiciaes  tenho  ouvido  dizer  que  estão 
bem  pagos. 

Não  ha  duvida  que  ha  guarnições  onde  os 
venci  iUCQtos  dão  escassamente  para  viver, 
como  no  Amazonas,  no  Pará,  no  Acre,  etc. 
Nessas  guarnições  é  justo  que  os  militares 
tenham  uma  gratificação  especial,  não  só  de 
:èO  Vo,  mas  do  que  corresponder  á  necessi- 
dade real,  conforme  s"  pratica  ni  Inglaterra 
e  em  outros  paizes.  O  olíicial  francez  que 
serve  em  Tunis,  na  Argélia,  tem  uma  gra- 
tificação especial,  como  tem  o  oílicial  inglez 
que  vac  servir  na  índia,  e,  aliás,  pingue.  A 
razão  é  obvia:  sae  de  .^eu  paiz,  vae  para 
terra  estranha,  onde,  além  da  carestia  da 
vida,  o  clima  é  muito  diíFerente,  estando, 
por  isso,  sigeito  a  muitos  psrigos.  Eis  por- 
que o  Estado  o  remunera  com  largueza. 


Acrora,  paí^saroi  a  outra  ordem  de  conside- 
rações e  conieçLirei  notando  que,  si  o  rela- 
tório do  Exm.  Sr.  Ministro  da  Guerra  é 
abundante  de  informações  sobre  algumas 
matérias,  sobre  outras  que,  parece-me,  a 
nição  tem  mais  interesso  em  sabjr,  é  defi- 
ciente, é  mesmo  omisso.  Assim,  por  exem- 
plo, nos  diz  que  no  Rio  Gi*ande  estacionam 
12  batalhões  de  infantaria  com  ura  eíreciivo 
de  pouco  mais  de  2.0J0  homens;  mas,  si 
esses  batalhões,  apezar  do  numoi*o  re  luzido 
de  praças  com  que  se  acham,  e^tão  bem  ar- 
mados, bem  fardados,  bem  equipados  ;  si 
pode  III,  á  primeira  voz,  obedecer  a  uma  or- 
dem de  mobilização  em  qualquer  pv)nto  do 
torritorio  do  Estado  ;  si  sí^  acham  em  condi- 
ções de  entrar  em  operações  de  guerra,  dado 
um  rompimento  imprevisto  ;  em  relação  a 
esses  pontos,  o  relatório  nada  nos  diz,  a  na- 
ção ignora  tudo. 

Eu  não  sei  si  estão  bera  armados.  Sei, 
porém,  que  estão  soífrivelmente  fardados  e 
que,  em  relação  a  equipamento,  tem  muitas 
faltas ;  que,  si  recebessem  ordem  de  se  mo- 
bilizar em  qualquer  ponto  do  território  <lo 
Estado,  só  com  demora  p  aderiam  cumpril-a; 
que,  si  tivessem  de  entrar  era  operações  de 
guerra,  entrariam,  sem  duvida,  em  com- 
prime ato  á  ordem  legal,  mas  seriara  saeri- 
íicados,  porque  nem  mesmo  ha  certeza  dos 
soldados  conhecerem  as  ar:na5  que  carre- 
gam. 

O  Sr,  Eduardo  Sócrates  —  Esta  revelação 
quanto  ao  Rio  Grande  é  muito  grave. 

O  Sr.  Wexckslau  Escobar  —  Ha  factos 
que,  mais  ou  menos,  cjmprovam  parte  do 
que  estou  dizendo  e  são  bastante  significati- 
vos. 

Quando  três  batalhões  dos  que  estacionam 
no  Rio  Grande  rece1)er<im  ordem  de  mar- 
char para  Matto  Grosso,  aíim  de  guarnecerem 
as  nossas  fronteiras  com  a  Bolivia,  para  com- 
pletar o  eflTectivo  dessem  corpos,  andou-se 
tirando  soldados  dos  outros,  havendo,  por 
essa  occasião,  uma  verdadeira  azáfama,  um 
luía-lufa  nos  arsenaes  para  os  prover  de  bar- 
racas e  outros  elementos  indispensáveis 
á  marcha. 

Em  relação  aos  regimentos  de  artilharia 
de  campanha  que  estacionam  naquelle  Ea- 
tado,  nos  «liz  o  relatório  que  são  três:  o  1», 
3°  e  40.  Mas,  si  esses  regimentos  estão  bem 
armados,  bem  fardado.?,  bem  equipados  ;  si 
podem,  á  primeira  voz,  se  mobilizar  em 
qualquer  ponto  do  território  do  Estado ;  si 
estão  em  condições  de,  no  caso  de  um  rom- 
pimento imprevisto  de  hostilidades,  entrar 
ora  operações  de  guerra  ;  si  teem  cavallos 
para  a  tracção  dos  cinhões,  dos  carros  de 
munições,  para  a  montaria  dos  soldados ;  a 
esse  respeito  nada  nos  diz  o  relatório,  limi- 


SESSÃO  EM    :J2   DE  NOVEMBRO  DE   1906 


351 


tando-se  simplesmente  a  dizer  que  são  tres, 
com  o  elTcctivo  de  505  homens. 

O  Sr.  Simões  Lopes  —  O  3<»  regimento,  que 
íístá  aquarteJado  na  cidade  do  Rio  Grande. 
8oi  que  está  em  más  condições. 

O  Sr.  Wenceslau  Escobar  — Si,  officiál- 
mcnte,  nada  se  sabe  a  respeito,  nâo  se  igno- 
ra, entretanto,  quo  o  estado  desses  regimen- 
tos não  é  lisongeiro  ;  que  não  podem,  com 
a  precisa  celeridade,  obedecer  a  uma  ordem 
<lo  mobilização,  o  muito  menos  entrar  em 
campanha  do  um  momento  para  outro,  dada 
uma  necessidade  dct-sa  ordem,  porque  tudo 
lhes  falta,  inclusive  cavalhada  e  ])essoal. 
Ha  ura  facto  pelo  quai  se  pôde  aquilatar 
(lo  estado  em  que  devera  se  achar  esses  regi- 
mentos. Pouco  antes  de  terminar  a  revolução 
áo  Rio  Grande,  ou  pouco  depois  de  termina- 
da, o  lo  regimento  de  artilharia,  que  estava 
era  Porto  Alegre,  recebeu  ordem  de  seguir 
para  S.  Gabriel,  seu  ponto  de  parada.  O  com- 
mandante  ponderou  ao  general  comm an- 
dante do  districto  que  o  regimento  tinha 
muitas  faltas,  sobre  as  quaes  convinha  pro- 
videnciar para  poder  marchar. 

O  commandante  do  districto  ordenou,  a 
despeito  de  tudo,  que  seguisse  e  aguardasse 
ordens  em  l/mbu.  O  regimento  seguiu.  Che- 
á,^mdo  a  Umbu  acampou.  Mas,  como  crescido 
numero  de  soldados  não  tinham  barracas, 
faziam,  com  o  auxilio  dos  cobertores,  pe- 
quenas ramadas  para  abrigo  contra  o 
sol.  Ahi,  depois  de  estar  acampado  cerca 
do  ura  mez,  j»ara  poder  seguir  viagi^m,  foi 
preciso  tomar  de  aluguel  alguns  bois,  afim 
do  tirarem  os  canhões  e  c  irros  de  mu- 
niçoe.^  gastando  no  trajecto  até  S.  Gabriel, 
cíírca  de  \2  ou  14  léguas,  cinco  dias ! 

O  regimento  tinha,  entretanto,  atra- 
vessado o  periodo  da  guerra  civil,  e  creio 
mesmo  que  alguma  vez  tivesse  operado. 
Sem  embargo  de  tudo  isso,  achava-se  nesse  1 


lainiíntavel  estado.  ímagine-se,  agora,  como 
não  se  acharão  esses  tres  regimentos  após 
um  largo  pe -iodo  de  paz. 

O  que  se  sabe,  Sr,  Presidente,  é  que  e^ses 
regimentos  e>tão  armados  com  cauhõe- 
Krupps,  do  c:Uibre  7,5,  muito  antigos,  de 
tiro  lento,  e  que  carregam  cora  cartuchos 
de  tela  amianthina  ;  canhões  que  na  opinião 
dos  optiraistas  dão  ura  tiro  de  dous  em  dous 
minutos  e  na  opinião  dos  pessimistas  um 
tiro  de  cinco  em  cinco  minutos. 

Sabe-se  mais  :  que  os  regimentos  de  arti- 
lharia de  campanha  de  nossos  vi:<inhos  estão 
armados  com  canhões  Krvpps  de  tiro  acce- 
Jerado  ;  que  carregam  com  cartuchos  mc- 
tallicos  ;  que  dão  de  cinco  a  seis  tiros  por 
minuto.  Assim,  emquanto  um  dos  nos  os  ca- 
nhões dá  um  tiro  de  tres  em  tres  minutos 
(  não  tomando  por  base  a  opinião  dos  opti- 


mistas nem  a  dos  pessimistas,  mas  uma 
média ),  um  dos  canhões  dos  nossos  visinhos 
dá  lõ  tiros  no  mesmo  espaço  de  tempo  ; 
emquanto  uma  bateria  das  nossas  dá  seis 
tiros  em  tres  minutos,  uma  dos  nossos  visi- 
nhos dá  90  tiros.no  mesmo  tempo;  em- 
quanto o  nosso  regimento  dá  24  tiros  em 
tres  minutos,  o  rogimentj,  dos  nossos  visi- 
nhos dl  300  ;  emquanto  em  15  minu- 
tos de  fo;ro  o  nosso  regimento  dispara  120 
tiros,  o  regimenta  dos  nossos  visinhos  dis- 
para l.soo.  Não  quero  dizer  que  neste 
calculo  haja  uma  ])rccisâo  mathematica, 
mas  mostra  á  evidencia  o  gráo  de  inferiori- 
dade de  nos.^o  armamento. 

Em  caso  de  luta,  dous  exércitos  ne  tas 
condições,  um  provido  de  excellente  arma- 
mento, de  óptima  artilharia;  outro  de  arti- 
lharia inferior,  má  em  relação  á  de  seu  con- 
tendor; não  é  muit.  diíílcil  dizer-se  a  priori 
por  quem  se  pronuuciará  a  victoria.  Em 
poucas  horas  de  fogo,  o  exercito  provido  de 
excellente  aríilharia  esmagará  o  inimigo, 
por  maior  que  seja  >ua  bravura  e  coragem. 
Ninguém  pôde  contestar  a  bravura  do 
soldado  francez  ;  entretanto,  a  s  iperioridade 
da  artilharia  alJemã,  em  1870,  esmagou  o 
exercito  irancez. 

Cumpre  que  o  Governo  tenha  muito  isto 
em  vista,  não  se  esquecendo  que,  actual- 
mente, predomina  nos  combates  o  emprego 
das  grandes  massas  de  artilharia. 

Sei  que,  nào  ha  muit>,otíxmo.  Sr.  Mi- 
nistro da  Guerra  comprou  seis  baterias  de 
canhões  de  tiro  rápido,  excellente^?,  que  dão 
20  tiros  por  minuto;  mas  apenas  armou 
com  esses  canhões  um  regimento  estaciona- 
do nesta  Capital,  creio  que,  somente,  para 
fazer  effeitj  aos  olhos  estrangeiros. 

Os  regimentos  que  estacionam  no  Uio 
Grande,  continuam  armados  com  canhões 
velhos,  usados  e  quasi  imprestáveis,  quando 
a  esses,  de  preferencia,  ú  que  se  devia  dotar 


de  melhor  armamento  pela  circumstancia 
especial  de  guardarem  nossas  fronteiras. 

Pelo  menos  devia  se  distribuir  uma  bato- 
ria  desses  canhões  por  cada  um  dos  regi- 
men (ios,  afím  de  que  os  soldados  fossem  se 
familiarizando  com  elies. 

Em  relação  aos  regimentos  de  cavallaria, 
que  estacionam  no  Rio  Grande  do  Sul,  nos  diz 
o  relatório  do  Sr.  Ministro  que  são  10,  inclu- 
sive o  corpo  de  transporte,  com  um  effe- 
ctivo  de  pouco  mais  ue  2.200  homens. 

Si  esses  regimentos  podem  rapidamente 
v>e  mobilizar  ;  si  estão  em  condições  de  ope- 
rar em  campanha;  emfira,  se  toem  cavalhada 
para  poder  desempenhar  as  funcções  inhe- 
rentes  a  sua  respectiva  arma,  nada  nos  diz 
o  relatório,  nada  sabe  a  Nação  a  respeito  ! 

Sabe-se  que  os  regimentos  que  esta- 
cionam nesta   Capital  e  que  nos  dias  do  pa^ 


352 


ANNABS  DA  GAMARA 


rada  luzem  em  formatura,  montam  ca-|tegica,  ha  15  ou  âO  amios,  estava  des* 
vallos  gordos,  mas,  si  teem  quantidade  suffi-l  ti aada  a  prestar  excellentes  serTíçog- 
ciente,  do  mesmo  modo  se  ignora,  sendo  cer-  não  os  poderá  prestar  mais«  porque,  em  ca» 
*^  ««4.««*..«+^  r,»^  .u.Ar.  —  «^«*^<^««*^  e  guerra,  só  servii'á  para  mobilizar  a»  for- 
ças que  esiacíonain  no  Rio  (irande,   risto 


to,  entretanto  que,  dado  um  rompimento 
de  hostilidades,  não  serão  esses  os  primeiros 
a  entrar  em  acção,  a  receber  o  baptismo  de 
saníTue. 

Todos  os  corpos,  em  numero  de  26,  que  es- 
tacionara no  Rio  <}rande  do  Sul,  devia íh 
merecer  e  peei  ai  cuidado  do  Governo ;  de- 
deviam  estar  providos  de  todos  os  elementos 
indispensáveis  ao  exercício  da  arriscada, 
mas  gloriosa  missão  do  que  se  acham  inves- 
tidos. Entretanto,  estão  loiíire  de  encon- 
trar-se  nessas  condições  ;  estão,  mesmo,  em 
con  lições  pouco  lisongciras. 

Hoje,  mais  do  que  nunca,  devia  esto  deli- 
cado e  importante  assumido  merecer  espe- 
cial cuidado  dos  poderes  públicos  dQ  nosso 
paiz. 

E'  verdade  que  nenhuma  nuvem  negra 
tolda  o  horisonte  de  nossa  politica  interna- 
cional ;  que  vivemos  no  seio  da  mais  traa- 
quilla  paz  fraterna.  Mas,  além  de  não  tí'r- 
mos  garantia  da  estabilidade  de 4a  situação, 
devemos  nos  lembrar  que  os  nossos  visinhos 
de  hoje,  não  são  os  nossos  visiuhos  de  30  ou 
40  annos  atrás ;  quo  as  distancias  de  suas 
extensas  plaoicies  estão  encurtadas  pelo  te- 
legrapliO,  pelas  estradas  de  ferro,  cu^jos  api- 
tos vêem  despertar  a  desidia  de  nossos  ho 
mens  públicos  em  seus  próprios  ouvidos, 
em  nossas  fronteiras. 

Devemos  ter  bem  presente  (lue  elles 
podem,  fazendo  um  percurso  de  mais  de  160 
léguas,  dentro  de  48  horas,  atirar  de  sua 
capital  á  ultima  de  nossas  povoações  á  mar- 
gem do  Alto-Uruguay  10,  2),  30  ou  maia 
mil  homens,  porque  para  isso  dispõem  de  ex- 
cellentes vias-ferreas,  construidas  mo  só 
com  o  objectivo  de  desenvolver  o  progresso 
do  jMiiz,  sinão  também  com  intuitos  defen- 
sivos e  até  aggreseivos,  em  caso  de  necessi- 
dade. (Apoiados.) 

No  eratanto,  essas  estradas  de  ferro,  cigos 
planos,  talvez,  não  passassem  da  mente  de 
i^eus  homeas  públicos,  quando  a  nossa,  de 
Porto-Alegre  a  Uruguayana,  já  estava  em 
construcção,  estão  concluídas,  e  a  nossa, 
após  .33  annos  de  inicio,  continua  em  cons- 
trucção, ainda  não  está  concluída  ! 

Dizendo-se  isto,  tem-se  dito  tudo.  Não  pode 
haver  maior  desidia  nem  maior  verí?onha. 
O  Sr.  Cassiano  do  Nascimento—  V.  Ex. 
tem  toda  a  razão.  Ainda  ftilta  o  trecho  de 
Cacequy  a  Alegrete.  De  Alegrete  a  Uru- 
guayana ainda  passa  em  pontes  provisórias; 
■não  está  concluída. 

O  Sr.  Josi-;  Carlos—  Apoiado. 

O  Sr.  Wenceslau  Escobar— No  emtanto, 
essa    estrada    de  ferro    que,    como  estra- 


como  pela  baira  não  entrará  mais  um  só 
batalhão.  (Muito  bem,) 

Ainda  Ticsm)que  sua  entrada  fosse  franca, 
esperança  que  no  nascedouro,  parece,  acaba 
de  matar  o  projecto  da  caixa  de  conversão, 
porqucí,  segundo  se  diz,  devido  a  elle  não  se 
p')d.*  levantar  o   capital   necessário   para  a 
rea  i/.açao  de-j^a  grande  obra,   questão,  en- 
tretanto,  de  vida   ou  morte    para   o   Rio 
Grande   (apoiados  dos  Srs.  Cassiano   do  Xa»- 
cimet  ío,  José  Carlos  e  outros  Srs,  Deputados) ; 
({uando  me  mo  fosse  fraaca  a  entrada  da 
baira,  devemos  nos  lembrar  que  os  nossos 
visiahos  de  hoje  não  são   os  noisos   visiaha'? 
dfi  40  annos  atrás  ;   que  elles,  actualmente, 
dispõem  das  mais  aperf  Içoadas  unidades  de 
CO  ibate,   e,   incontestavelmente,   ioda  que 
san^TC  nosso   amor  próprio,   o  que  é   qm 
castigo  á  nossa  de  idia,  á  plethora  de  nossa 
politicageiii,  elles  tcem  esquadra  superior  á 
nos  a.   (Apoiados.) 

A  despeit )  de  suas  perturbações  internas, 
do  sua>  lutas  intestinas,  elles  caminham 
sempre  para  a  frente  e  nós,  não  sei  mesmo,  si 
estacionamos  ou  si,  até,  não  retrogradamos ; 
o  que  posso  afflrmar,  co  n  segurança,  ô  que 
perdemos  a  hegemonia  marítima  na  ^Vinerioa 
do  Sul. 

Por  terra  elles  voem  com  suas  estradas  de 
ferro  até  ás  nossas   fronteiras.  A  pequena 
Republica  Oriental  do   Uruguay  até  Santa 
Anna  do  Livramento,  e  a  Ropublica  Argen- 
tina, por  outro  lado,  até  enfrentar  com  a 
ultima  de  nossas  povoações  á   margem  do 
Alto  Uruguay.  E  aós,  como  os  chinezes,  em 
seu  próprio  território,  delles,  contemplando 
a  carreiíu  vertiginosa  dos  co)ttboios  russos, 
cont  ^ntamo-nos  em  ouvir  o  silvo  de  suas 
locomotivas,  ou,  quando  muito,   festejamos 
com  alacridade  auspiciosos  projectos  que,  na 
ma.or  parte,  só  servem  para  lisonjear  a 
vaidade    indígena    e  fòzer    o    tele;;rapho 
trabalhar  com  a  transmissão  de  innuméros 
tele;^i  ammas  de  patrióticas  felicitações  ;  por 
mar  elles  ostentam  galhardo   o  sou  pendão 
nacional  em  poderosas  c  modernas  naves  de 
guerra,  que,  visitando  os  prlncipacs   portos 
do  mundo,  os  vão  por  toda  a  parte  fazendo 
conhecidos  e  acclamaios.   Iilmquanto  elles^ 
com  esta  ampla  comprehensão  politica,  tra- 
tam do  renome  e  engrandecimento  da  pá- 
tria. Rós  nos  debatemos,  agora  mesmo,  nas 
estreitezas  de  pequeninas  preoccupaçoes  sub- 
alternas, procurando  crear   diíliculdades  á. 
concessão  da  amnistia  plena  a  todos  os  rèvo- 
lucioaarios  militares  de  1893»  em  sua  grande 
maioria  offieiaes  de  marinha,  como  si  isso 


SESSÃO  EM   12  DE  NOVEMBRO  DE   1906 


353 


ião  fosse  o  caminho  aberto  á  cessação  de 
todos  os  ódios  e  resentimentos,  um  graade 
passo  dado  para  a  cohesao  de  nossa  força 
naval,  sem  o  que  jamais  poderá,  offerecer 
garantia  do  solida  fortaleza,  porque,  como 
sabemos,  só  a  união  fò.z  a  força.   (Apoiados,) 

São  a  estas  estreitas  o  acanhadas  pre- 
occupações  que  di^vemos  hoje  essas  novas 
denominações  de  pátria  rio-grandease,  pátria 
paulista,  pátria  mineira,  si  nao  com  abso- 
luto, pelo  menos,  com  olvido  de  grande  par- 
te dos  magnos  c  momentosos  interesses  da 
grande  pátria,  da  pátria  de  todos,  da  pátria 
brazileira.  {Apoiados . ) 

Dcvid.i  a  e^so  sentimento  egoístico  é  que 
nem  somprj  ha  justiça  e  equidade  na  dis- 
tribuição dos  créditos  para  os  diversos  ser- 
viços públicos. 

Os  grandes  Kstados,  i4o  ô,  aquelles  que 
dispõem  do  avultado  numero  de  deputaaos, 
pela  natural  prcpondorancia  qu3  lhes  dá 
eszQ  facto,  são,  em  regra,  os  melliores  aqui- 
nhoad.>s,  consultando-se,  de  ordinário,  me- 
nos as  urgências  dos  serviços  públicos  da 
União  qu3as  conveniências  locaes.  (Apoiados.\ 

Foi  por  isto  que  Prudente  de  Moraes, 
aqueUe  grande  patriota,  aquelle  grande  bra- 
zileiro  que,  quanto  mais  se  distanciar  de 
nós,  mais  ha  de  a  historia  fazer-lhe  jus- 
tiça (apoiados),  inscreveu,  como  uma  das 
these  >  do  seu  programma  politico,  nenhum 
Esta  lo  te/  reoresentação  superior 
parte  da  totalidade  dos  Deputados 
mara. 

Mas,  para  provar  que  os  grandes  Estados, 
em  geral,  são  os  melhores  aquinhoados 
na  distribuição  dos  créditos  orçamentários, 
faço  minha  a  judiciosa  consideração  do 
meu  honrado  e  intelligente  conterrâneo 
Dr.  Homero  Baptista,  que  fez  ver,  como 
sendo  a  ver'»a  destinada  para  obras  militares 
de  2.050:000$,  excluída  a  1*  verba,  era  esta, 
importância,  em  sua  quasi  totalidsúie,  absor- 
vida pelo  4»  districto  militar,  S.  Paulo,  Diá- 
trict »  Fed  ;ral  e  Minas,  deixando-se  para  os 
outros  18   Estados    apenas    360:000$000!... 

Entretanto,  nesses  Estados  e  no  Distri- 
cto Federal  só  estacionam  15  corpos  do 
exercito,  um  em  S.  Paulo,  um  em  Minas  e 
13  no  Districto  Federal,  Estados  todos  cen- 
traes,  fora  de  perigo  immediato  de  qualquer 
aggressão  terrestre . 

£o  que  admira  é  como  o  Exm.  Sr.  Minis- 
tro da  Guerra,  reconhecendo  quo  uma  gran- 
de parte  das  nossas  forças  que  estacionam 
em  Matto  Grosso  e  Rio  Grande  do  Sul  aquar- 
telam em  pe  simos  edifícios,  que  não  oflfe- 
recem  cond  çôes  de  commodidade  e  de  hy- 
giene  ;  o  que  admira,  é  como,  reconhecenao 
Isso,  s6  se  limitasse  a  pedir  na  proposta 
do  Orçamento  do  seu  Ministério  veroa  para 
VoK  vii 


sexta 
da  Ca- 


a  construcção  de  quartel  em  Lorena,  S.  João 
d'El-Rey  e  Ma^antião  ! 

Para  a  construcção  de  quartéis  nesses  Es- 
tados de  fronteira,  onde  nossas  forças  estão 
expostas,  em  caso  de  guerra,  aos  primeiros 
golpes ;  para  a  construcção  de  casjrnas  sem 
luxo,  mas  do  algum  confçrto,  para  esses 
pobres  diabos  que,  na  hora  do  perigo,  serão 
os  primeiros  a  enft^ntar  com  o  inimigo  em 
defesa  da  pátria  commum;  S.  Ex.,  S3quer 
se  lembrou  do  pedir  um  vintém  !  Mereceu- 
Ihe  porém,  especial  preferencia  o  qnartel- 
de  Lorena,  para  cuja  construcção  pediu  100 
contos  ;  o  quartel  de  S.  João  d'EI-Rey,  para 
cuja  construcção  pediu  40  contos  o  bem 
assim  o  quartel  do  Maranhão,  para  a  con- 
strucção do  qual  peliu  50  contos. 

Mas,  o  que  mais  ailmira  é  a  honrada 
Commis>ão  de  Finanças,  composta  de  ho- 
mens ilLustrados  e  atreitos  á  vida  politica* 
que  não  podem  iirnorar  a  situação  de  nossas 
fronteiras  ;  o  que  mais  admira,  digo,  é  essa 
CJommi.^-s  10.  de  q  le  é  re  ator  o  meu  crite- 
rioso o  intelligente  collega  dos  bancos  aca- 
démicos, o  r.  Galeão  Carvalhal,  achar 
ainda  insuíllcientes  essas  verbas,  elevando  a 
20»  contoá  a  destinada  ã  construcçã)  do 
quartel  de  Lorena  e  a  100  a  destinada  ã 
construcção  do  quartel  em  S.  João  d'El-Rey. 

Para  a  construcção  de  quartois  nos  Estaaos 
(ie  fronteira,  a  despeito  do  relatório  do  Mi- 
nis ro  ter  feito  se.itir  essa  necessid  ide,  a 
honrada  Com  missão  não  consignou,  expon- 
taneamente,  a  mais  Insignifícante  quan- 
tia !  Foi  preciso  que  os  Deputados  des  .es 
Eát'.dos  apres:mtassem  emendas  pedindo 
verbas  para  iJeaticas  construcçoes  ;  do  con- 
trario, só  s  riam  lembradas  as  construcçoes 
dos  quartéis  d^^  Maranhão,  de  S.  João  d'El- 
Rey  e  de  Lorena,  para  a  conclusão  do  qual, 
ainda,  á  ultima  hora,  foi,  gostosamente, 
acceita  pela  illustro  Comraissão  uma  emenda 
de  um  grupo  de  Deputados  paulistas  ele- 
vando a  verba  d  i   200:000$  a   350 :  000.^000  ! 

Mas,  Sr.  Presidente,  comquauto  a  Ck)m- 
missão  de  Finanças  acceitasse  qua^i  todas  as 
emendiiS  relativas  a  construcçoes  de  quar- 
téis, me  parece  que  o  Rio  Grand.^  foi  um 
dos  Estados  mais  mal  aquinhoados  (apoiados), 
sobretudo  tendo  em  vi  .ta  que,  além  de  ser 
um  Estalo  de  fronteira,  estacionam  alli 
26  corpos  do  exercito,  ou  mais  da  terça  parte 
da  nossa  força  armada. 

Para  o  quartel  de  Óbidos  foi  consignada 
a  verba  de  200:000$000. 

Sei,  perfeitamente,  que  Óbidos  tem  neces- 
sidade urgeote  da  construcção  de  um  quar- 
tel, porque  o  4<'  batalhão  de  artilharia  de 
posição  e  tã  alojado  em  um  rancho  feito  á 
custa  dos  próprios  soldados,  para  o  qual  o 
Governo  não  conconeu  com  um  ceitil. 


354 


ANNABS  DA  GAMARA 


E  para  que  os  nobres  Deputados  possam 
fazer  uma  id^a  dessí^  raaohov  vou  lhes  moa^ 
trar  uma  photo^-raphia  desse  pseudo  quartel. 
(O  orador  mostra  uma  photoaraphia.) 

O  Sii,  Jos :  Carlos—-  ;'/ peni  que  essa  pho- 
to^íi^aphia  uão  po.s.sa  ser  r  :3roduzida  no  dis- 
QUf&o  do  V.  Kx. 

O  Sr.  Wencesl.\u  E>cobar  —  Nas  condi- 
ções deste  estão,  oom  certeza,  ai '/uns  dos  em 
quo  se  aquartslla  parte  de  nos  >as  ftirças  em 
Mattx>  tross  >,  Rio  (irande  e  em  outros  pontos 
da  Republiíia. 

Mas,  como  ia  dizen  lo,  para,  a  construcgão 
do  quartoi  de  Óbidos,  aliás  de  criando  neees- 
sidaile,  íoi  consi^^nada  a  verba  de  :í()i)  contos; 
20  para  a  iIo  quartel  da  Baliia  :  100  para  a 
do  quartel  de  Nitíie^oy  ;  :^5(>  para  a  eoízclusào 
do  dií-  Lorena;  a>0  papa  a  cmstrucçào  de 
dons  quartjeis  era  Matto  Grosso  e  apenas  1501 
pai*a  à  construoção  do  quarteii^  em  S.  Borja 
D.  Pedrito  e  Quarahy,  no  Rio  Grande. 

No  ôflitanto,  a  própria  Coranússãjo  declara 
que  4eve,ser  aejí^iDa  a  emenda  apresentada 
pciv».  Si».  Deputa<ios  d^  !^I;itto  c^ros?^,  porque 
trata^se^  da  construcção  de  quartoi;^  na  íro^ 
íeir^  do  Estvd.>,  obras  reciainadaa  por  ia- 
^t^idiiiQi  i^^^mdaie . 

Pois  bem ;  os  quartéis  áo  Rio  Grande 
ií2çnabí>m  sao  ua  fronteipa  o  reclamados, 
IgttaltQonte,  por  neces-^^idade-^  rcaes. 

iílu  vou  apresentar  uma  emenda,  aíim  de 
ver  se  oomsigo  sanai»  esta  de-iigualdado  aa 
dSstribuiçòe  dessas  verbas,  sem,  coiutudq, 
auíjípen^r  des^peza,  o  que,  aliás,  aao  aiQ 
é  jemaaittid^  em  3*  disoussao. 

2?a  proposta  d^o  orçamento  do  Ministério 
âà^  Guerra  pede-se  a  verba  de  0.704:881^  para 
pagamento  de  etapas  a  2.804  oílloiaes. 

Uftatm^  «^tos  o^iaes  ha  g.en»paes,  ooqq- 
miskt,  teotíftl^a^Qffdn^iLs,  m^iuras,  oapitães,. 
q^/u»^  un;i^são  SiMiadoi^e^  e  outros  D^put^/laii 
fQidm*a9s ;  ba  maia  t^iata  o  taiitQH  oUlciads 
de  diversas  patentes  que  são  senadores  e 
dtepu1»db8  e-Jaduaes  ;  além  disso  existem 
H  èificiaes  que-  sAo  iiíitend«ates  munici-paes, 
e  croio  que  iMa  ou  dous  vereadores. 

Q  Vítlor-eoiTespondente  ás  etapas  do»  mili- 
tares com  assento  no  Ctoagres^io  Federal  opcft 
pâr  mais  de  70  «untos, 

Ctomo  é  sabido,  o  Congresso  ftincoieiía,  or- 
âinaviamente,  oito  m^zes. 

Os  militares  congressistas  nio  reeebem-, 
^hiTtmfèe  essee  oito  me^es,  etapas  nelt^que, 
dos  70  contos  que  lhes  sào  desrins^os,  oK^ve 
resultar  Mm  saldo  su^Htír  s^  50. 

Astdm  tamben  o  valor  d!ets  etapas  eqr- 
vespeiMteiites  aos  coagressistas  estatbiaies, 
Wu^tenéentes  araoieipae^,  aes  Tere^df9re9> 
<tue  sio  mUitares,  deve  erçar  por  mab  de 
100  coQtee. 


O  Sa,  Thomaz  CA.VAJ.OANTI— ^vo  dizer  aa 
nobre  D  ^putado  qoa  os  v«*eadords  não  doev 
ooiitam  etapas»  porque  elles  não  teem  veaei- 
mentos. 

O  Sr.  Wenceslau  Escobar  —  Também 
creio  que  sâo  poucos,  um  ou  dois.  (Apartes,) 

O  valor  desta:s  etapas  deve  orçar,  como 
diS'íe,  por  mais  de  100  coatos. 

Ora,  dado  que  os  Congressos  estaduacs  s6 
ftmccioneni  durante  dois  mezes  e  coosido- 
rando  que  os  intendentes  não  reeebem 
etapas  etnquanto  estão  no  exereici)  desses 
cargos,  deve  haver  um  saldo  não  menor  de 
30  contos  que,  junto  ao  de  50,  prefaz  um 
saldo  de  meãs  do  8 )  contos. 

Assim,  ))ols,  só  na  verba  consigvmdA  p^ra 
pagamento  de  etapas  d^ve  haver  isaldo» 
t.>dos  os  annos,  não  Liferior  a  essfi  qiKiatia. 
Si  nãoap  arece,  (''  porque  o  tran^fl^raaa^para 
outras  verbas,  porond^  é  gosto. 

E'  desta  verba  que  peço  para  se  apçlicar 
50  coutos  Qa  cou^strufiçôo  do  quartel  para  o 
í)°  bat  illião.  em  S.  Borja.  K  peço  oom  ios- 
taniíia  a  fonstrucção  de^te  próprio  naeignal 
na  a  Iludi  ia  cidade,  porque  alli  tem  sido, 
em  todos  os  tempos,  o  pooéo  preferido  p^M?a  a 
pa0sa<^m  de  1&íí'q.íh  qmQ  invadeio  o  oqs^ 
terrtftorlo*  desd»  m  Arti^3^  até  .  oqq^^ 
ravel  oolumna  parsi^aya  que^  em  liè^^  i^ 
vttdiu  0)RiO)(àr^nde. 

Aãiim  di&ta,  a  easa  om  que  ciqjuartQUa^^aeQ 
batalhão  esiá  em  má»  (ÃndiaôM,  ^nSffins» 
se  doprebende  da  leitura  dB  uJ9a  cart^  (^ 
ha  pouco  recebi  daquella  cidade.  Km  ci^df^ 
mação  da  quB  duso,  mou  y^r  út  Caui,<^  o 
HttlikUiK  dessa  oacta  referonte  aj  aí)»«wiptfii 
da  qud  estou:  tratando  [i(^): 

€  Coastas^me  por  foiíAe  séiria  e  mer^s^ 
dera  dã  t:)do  o  esadito^  quít  o  aá^lud<L  com>^ 
Hiiiiadanto  da  guaDuiçàAi'  daslurou  qim  é  imr 
possivei  cântinuar  o  baisiJltiãQ  BáHi^irtfiUmJi» 
ondd  está.,  visto  como  aa  arreooda^ã^  ^ 
deposito  (to  tJBkrdiam^Mia  o  muoií^õos  oUoi^ 
OQaw  na  rua  o  ji  bik  geamid  ]W^ttÍJiO  4» 
1iaurdiaaai^nto.por  es<&  cansa. 

Sei  maiti  que  o  oorou^l  Pialo  Paooft  89  4ir 
rigiUi  a  esse  re>pdiitâ»ao  Uiiú-itrOf  (ia Guerra.» 

í:is  poi:qu0  ii>sififeo  neste  pedúÍQ»  |UH«  da 
ser  augir^atad^  »  mi^qtf  a  partia  oonstpa-^ 
icção  dl»  quartel  de  ^.,  ^oitia*  tipaado^e  ^ 
eouLtos  da  vorboi  <ioas^4adiVPf^^  ps^^m^pto^ 
de  etapas. 

O  Sr.  Thomaz  Ca.v.\LO.vNTi— Isto  Y.  Ex. 
não  euRsegutí.  Porque  aao  maad^  tirar  d% 
verba— ol)ras  ? 

Q  Si^^  \V|ÇNQES|,Ait^  Ks^^o^i^f^^^t^  moAií* 
âoíiroi  a.  mJahA  epiieiid9(i)0sse!  0QfiMi4«^ 

O^Sr.  Josit  Cvíclos— Voii  ib^r  uma  eapo^ 
sicão  d^  phQto^^apM^!}  àm  ((uiM*tei8  éas 
ft*oaieiras  do  Rio  Gra«de  do  8ul  e  ê»  dutr^ 


SESSÃO  EM   12  DE  NOVEBÍBRO  DE   1906 


355 


)cali  lades  do  Brazil  para  convencer  &  esta 
ente  d^i  Ca;>ital  Federal. 

O  Sr.  Wexcbslau  Escobar— Na  verba 
3n-i^nada  para  prratiflcaçõeá  de  postos  deve 
i7n>)em  haver  saldo.  Esta  verba  é  de 
.701  OOOí^OOO. 

'l\>dos  os  Deputados,  q'ier  coagresústas 
)dei*aes,  quer  estaduaes,  intendentes,  etc- 
ào  recebem  graUílcaçâo  de  posto;  por- 
XQíc),  o  saído  deve  ser  muito  superior  a 
n:u'JO$000. 

Oeste  saldo  eu  ti.sha  a  intenção  de  pedir 
ue  lorfsem  applicados  50:0005  na  constru- 
i;ào  do  (luartel  de  D.  Pedrito,  elevando, 
stíiin,  a  verba  destinada  para  este  ílm  a 
00:0' 10$.  Vou,  porôm,  a  :m  de  ver  si  sou 
lyllior  siujccdido,  se^^uir  o  conselho  do  il- 
astre  DeputadJ  pelo  Ceará.,  isto  ô.  pedii*  qu  • 
a  verba.  —  Obras  Militares  —  -e  destaque 
50:0  ;(>$  para  reíbrçar  as  qua  itias  desti- 
adas  iis  construcoõíís  de  quartéis  em  Sâo 
orjíi,  D.  Pediúto  e  Quarahy,  olevaudo-as, 
tíspcotivaraentc,  a  lO0:0OOí;000. 
•O  (íoverno  em  Nua  cejorueira  ou  e>roismo 
arecj  aié  esquecer  as  lições  da  hi&toria  e 
amor  á  .-e.í?urança  da  Republica. 
O  íiiw  Gr<i;i(Ie  te  n  sido,  cia  todos  os  tem- 
pos, a  sen  iiiella  avanguda  deste  paiz 
ipoíados) ;  úem  ^ilJo  o  campo  de  lucta  da 
laior  parto  das  no.ssas  concendas  internar- 
ioaaís. 

liristavaesta  consideração  para  o  Goveruo 
\\.o  liei^ar  du  dedicar  todos  os  cuidadas  á 
n':;a  que  alli  estaciona,  pr  )vendo-a  de  todos 
s  elementos  iudispeutiaveis  ao  dosanipeolio 
ti  8iu)b  árdua  e  arrisitail.k  missão. 
A  harra,  c^mo  caminho  p^r  onde  podíamos 
i^ceber  recursos,  e^^tá  perdida;  actualmente, 
a  eventualidade  de  uma  guerra,  sO  pode- 
emos  receber  recurso;  pelo  centro,  pelo 
iterior,  l'azeudo-se  ura  trajecto  de  mais  de 
(ti/iCntas  léguas,  o  que  justifica  a  necessidade 
istante,  inadiável,  ur;íentiásima  de  apressar^ 
2  a  construcção  da  eirada  de  forro  de  Ita- 
aré,  do  m^do  a  n>^s  pôr  em  iinmediata  com- 
luaicação  com  a  (apitai  Federal.  {Apoiados.) 

S^vo  por  demai  >  dolorosas  o  eloqneiràes  as 
9oes  do  passado,  para  descuiannos  do  pre« 
&ate  e  uao  acautelarmos  o  ftitia-o. 

X('h,  o6  riograndon.^e>i,  temoa  sido,  em  toda.» 
•  lutai  internaeionaes,  principalmente  (»s 
ftl^itantea  da  fronteiTa,  os.  primeiros  a  con- 
ilbuir  com  o  imposto  d©  sangue ;  o^  p:i- 
Mr  )s  a  soífrep,  já  a1)andonaadono880K  lares, 
IBDdo  nossos  campos  talados  e  nossos  bena 
^neadoi» 

roíi/mente,  ato  hoe,  afora  a  perda  de 
^v»,  os  immensos  iâcommod(is<  laocaos  e 
t^ prejuízos  matoriaes,  parte  úm  quacs  :»& 
^«  indeimieam  com  apólices  para  nunca 
*Mm  pagasv  como  iis  do  Parasjniay;  felú» 


mente,  até  hoje,  a  despeito  de  tudo  isso,  a 
nação  ainda  não  passou  por  nenhuma  humi- 
lhação aíTrontosa,  porque,  com  maior  ou 
menor  sacriflcio,  maior  ou  menor  esforço, 
sempre  tem  levado  a  melhor. 

Prouvera  ao  Grande  Deus  que  sempre 
assim  fosso !  Devemos  nos  lembrar,  porém, 
de  que  pôde  nos  succeder  o  contrario,  ma- 
xime  si  descirarmos  dos  elemiut.s  in- 
dispensáveis á  nossa  defesa,*  sobretudo  na- 
quella  parte  da  Republica.  (Apoiados,) 

Então  ouvir-se-ha  a  criminosa  exclama- 
ção'do  capitão  que  disse:  cNão  cuidei!» 
Tftrde  convencer-se-hão  de  que  não  é  abando- 
nando as  fronteiras,  as  guarnições  que  es- 
tacionam nessas  paragens,  deixando-as  quasl 
entre ^'ues  aos  próprios  recursos,  para  gasta* 
rem-se  milliares  de  cont'>s  com  propinas, 
gratificações  individase  custosas  obras  de 
íuxo  no  centro  da  Republica,  que  se  ha  de 
acautelar  a  defes;  da  honr.^  o  dv  integri- 
dade naci*^  nal .  (Apoiados . ) 

Vjsí  eaao^de  gu  jrru.  o  Rio  Grande  aparará 
com  o  seu  próprio  corpo  o  primeiro  «oipe 
contra  a  Republica;  seremos,  não  ha  du- 
vida, as  pritoeiros  victimas  desta  politica 
ectreita  e  egoísta,  mas  a  vergonha  e  a  hu- 
miliiação  recahirão  inteiras  sobre  o  B.'azil, 
e  o  maior  peso  dos  encargos  ds  uma  seme- 
Ihante  d<esgraç»a,  <io  que  Deus  nos  livrd,  so- 
bre os  BsUdos  que,  com  sacriiicio  da  segu- 
rança da  Pátria,,  tratam,  a  todo  transe, 
de,  na  distribuição  das  verbas  oroamentariasv 
£[i2or  a  partilha  do  leão. 

O  Gov.^rno,  n<^  admioistraçio  d:i  pasta  da 
Guerra,  precisa  mudar  de  rumo  ;  preci;»L 
lembrar-se  que  o  Hrazil  não  ô  só  o  4«  distri- 
oto  militar  ;  que  o  Rio  Grande  c  Matto 
Grossa  nào  pertencem  somente  aos  rio- 
grandenses  e  matto-grossease^  :  pertencem 
a  todos  os  brazileiros,  pcrtenc3m  á  Repu- 
blica. 

Tenho  fundadas  esp^anças,  Sr.  Presid(*Qte, 
que  o  futuro  ministério  olhe  com  mais  in- 
taoresse-e patriotismo  para  a  defasados  Es- 
tádios de  ftoateira ;  e  tenho  mais  e3pei*ança 
|)or(]ue,  aléíu  da  sevcm  rio-grandenses  os 
dous  geslurtts  das  pastas  armadas,  não  ha 
duvida  alguma  q,ue  o  fáturo  ministro  da 
guerra  é  um  militar  que  tem  pronunciado 
^sto  pela  carreira  das.  «rmas  (apoiados)  e« 
com  certeza,  não  quererá  que  a  sua  admi- 
nistração se  circurascrovA  aos  estreitos  li- 
mítos  dO'  A^  disíricta  militar* 

O  Sr.  Alexaiadrino  de  Manear  é  um^  niarir 
nhciro  experimentado,  ci^jo  valor  está  oon^ 
provado  por  incontestáveis  actos  de  heróica 
resoLuQâo  e  brai^iw»,.  e  sabe,  poc  axpesiencia 
propriu,  as  iflnumeras-di^uhlades  que  otto- 
rece  uma  marcha,  por  terra,  de  Santa  Ca- 
tharína  ao  Rio  Grande. 


356 


ANNAES  DA  CAMARÁ 


lessa 


o  Sr.  Menezes  Dorl\—  S.  Ex.  já 
marcha. 

O  Sr.  José  Ca^rlos— Quando  ? 

O  Sr.  Menezes  Dória  —  Quando  acom- 
panhou Gumercindo  Saraiva,  com  grande 
valor,  por  o-xasiao  da  revolta. 

O  Sr.  Wexceslau  Escobar— Deixerao-nos 
de4a  politica  eguist  i,  do  preoccup içõea  lo- 
caes,  e  cuidemos  cam  desprendimento  e  de- 
cidido empenho  d  k  defesa  de  nassas  fron- 
teiras. Quem  fala,  neste  momento,  não 
('»  um  vidontc,  mas  ta  nbem  não  é  um 
imprevidente  ;  6  um  brazileiro  que,  embora 
rauit )  cri  nç  i,  sentiu  e  presenciou  a  fuga 
precipitad  '.  ái  pjpulição  de  uma  villa,  em 
conseiueiicii  de  invasão  inimiga;  presen- 
ciou 08  h.>ri*  )res  de^sa  scen  •  desoladora,  e  n 
que  se  viam  velhos,  mulheres  e  crianç  is, 
com  as  vestes  em  desalinho,  fugindo  espa- 
vorid  s  ao  inimigo  que  avançav  i.  ludo  ist  j 
presenciou  por  occasiãu  da  invasão  p  ira- 
guay.i  em  b;.  Hora,  em  nír?.  si  não  qui- 
zermos  presenciar  scenas  idênticas,  n(3s  ou 
nossí^s  vindmros,  cuidemos  com  raiis  pa- 
tri  .ti  m )  dos  elementos  indispensáveis  á 
noss  i  defesa,  principalmente,  á  defesa  de 
no.s-as  frv)nteiras,  p  )r  [ue,  do  cjntrario,  nao 
pode  los  deixar  de  ter  a  sorte  Je  to  las  as 
naçes  imprevidentes,  que  é,  depois  de 
vencidas,  humilhadas  e  c  irregadas  de  pe- 
sad  Ls  c  ntribuições  de  guerra,  aprenderem 
com  i8  venced  res. 

Tenli)  c^ncluido.  (-IXufío  6e/n;  muito  bem. 
O  ora'lor  ê  muito  amjyrimentido,) 

Vem  á.  Me>a,  é  lida,  apoiada  e  posta  em 
discusslo  conjiiiictamente  com  o  projecto,  a 
seguinte 

EMENDA 

Ao  projecto  «.  224  B,   de  1906 

A'  rubrica  14— Onde  convier: 

Da  verba  para  obras  sejam  destacados 
150-0)0$  aiim  de  ser  elevada  a  100:000$  a 
quantii.  destinada  para  a  construcçao  do 
quartel  de  S.  Borja;  100:00  )$  a  destinada 
•para  a  construcçao  do  quartel  de  D.  Pedrito, 
o  100:000$  a  destinada  para  a  construcçao  do 
quartel  de  Quarahy.  ^^ionr> 

Sala  das  sessõjs,  12  de  novembro  de  1905. 
—  W.  Escobar, 

O  Sr  t»resicleiite— Continua  a  dis- 
cussão do  projecto  n.  224B,  de  1906.  Tem  a 
palavra  o  Sr.  Neiva. 

O  Sr.  Neiva— Sr.  Presidente,  peii  a 
palavra  para  agradecer  á  Comraissao  de  Or- 

(^^  Eitc  discurso  não  foi  rcvl^^lo  i^  io  ora-lor. 


cimento  e  á  Gamara  a  acquiescencia  que 
deram  á  eraentla  por  mim  apresentada  na 
2*  discussão  do  Orçamento  da  Guerra,  dando 
uma  radaoção  mais  positiva  e  clara  a  uma 
disposição,  que  já  figurava  no  orçamento 
anterior,  mas  que  por  parecer  menos  ex- 
plicita prestava-se  a  uma  interpretação 
menos  lata  e  eu  quizera  que  ella  fossa  bas- 
tante lata. 

Assim,  Sr.  Presidente,  agradecendo  esta 
e  outras  gentilezas  da  Comraissao  e  da  Ga- 
mara, eu  prescindiria  de  voltar  á  triSuna 
nesta  3*  discussão,  si  não  fora  a  necessidade 
que  tenho  de  fualamentar,  muito p3la rama 
embora,  uma  emenda  que  já  deixei  sobre 
a  Mesa. 

Serei,  portanto,  breve,  na  explicação  das 
considerações  qm  pretend)  fazer,  e  assim 
também  manifesto  aos  meus  honrados  ami- 
gos, quo  am  tão  grande  num  ^vo  me  escutam, 
a  prova  da  mi.iha  attonção— aão  me  alon- 
gando no  debate. 

A  emjuda  a  que  me  refiro  mmda  desta- 
car, se  a  augmento  de  de  ^peza,  p  irque, 
como  V .  Ex .  sabe,  sou  muito  respeitador  de 
leis,  prinjipalmente  quand)  ellas  são  exe- 
cuta ias  por  posioas  que  muito  me  merecera 
e  a  que  u  muito  acato,  como  V.  E^.,  Sr. 
Presidente,  meu  velho  amigo  ;  mas  aiuda 
porque  não  quero  augmentar  a  despeza  pu- 
blica, 83ndo  quí  o  meu  maior  úese  o  se 'ia, 
sempre  que  pudesse,  accrescer  a  receita,  sem 
que  para  isso  live^e  nejessidada  de  au- 
gmentar  muito  os  impostos  sjbre  o  povo.. . 

O  Sh.  Josí  Carlos— Da  Bahia. 

O  Sr.  Neiva—...  da  Bahia,  principalmente. 
{Riso,) 

Ag  »ra,  Sr.  Presidente,  voupassar  a  funda- 
mentar, embora  perfunctoriamento,  a  ornea- 
da que  jil  está  sobre  a  M^sa. 

Antes,  oorem,  devo  declarar  que  durante 
a  minha  ausência,  por  motivo  de  mole  tia 
nâo  pude,  por  occasião  de  serem  vot  i,das  as 
emeadas  do  Orçamento  da  Gu3rra,  assistir  á 
votação  daquella  que  mandava  destacar 
uma  verba  para  a  creação  de  hospitaes  nas 
nossas  estações  tliermaes  de  aguas  Caxambu 
e  Poços  de  Caldas,  emenda  essa  da  iniciativa 
do  illustre  e  provecto  Deputado  polo  Rio 
Grande  do  Sul  Dr.  Diogo  Fortuna  e  com  o 
qual  concordei,  susteatando-a  cora  vigor,  no 
debate  travado  ;e  teria  até  iníiuido  no  espi- 
rito de  meus  amigos  para  que  ao  menos 
fosse  creada  uma  estação  em  Poços  de 
Caldas. 

O  Sr.  Menezes  Dória  dã  um  aparte. 

O  Sr.  Neiva— a  emenda  que  ora  justi- 
fico diz  respeito  á  classe  dos  miseráveis; 
miseráveis  porque  realmente  vivem  na  mi- 
séria, e  não  porque  pratiquem  actos  mãos. 


SESSÃO  EM   12  DE  NOVEMBRO  DE   1906 


357 


O  Sr.  José  Carlos— Foi  por  isso  que  já  o 
chamei  daqui  de  pae  da  pobreza. 

O  Sr.  Neiva—  Perfeitamento,  e  apoiado 
pelo  iliustre  César  Zama,  insuspeito,  pois 
era  lueu  adversário  politico. 

Agora,  Sr.  Presidente,  como  disse;  refiro- 
me  a  un>  proletários,  os  serventes  do  hos- 
pital militar  da  minha  terra,  que  tratam 
das  moléstias  dos  soldados  e  que  apenas  ga- 
nham 2${00  por  dia. 

Como  disse,  com  essa  emnnda  nâo  au- 
graento  despeza,  porque  mando  destacar  as 
liuas  etapas  que  proponho  na  verba  que 
figura  aanualmente  no  orçamento  para  pa- 
gamento de  numero  de  praças  quo  não  pos- 
suímos. 

Mando  dar  uma  pequena  gratificação  a 
esses  pobres  empregados. 

O  Sr.  Tiiomaz  Cavalcanti— Mas  elles  teem 
uma  etapa  gratuita,  que  é  a  comida. 

O  Sr.  Menezes  Dória— E  a  familia  ? 

O  Sr.  Neiva  —  Mas  essos  serventes,  como 
V.  Kx.  sabe,  teem  um  trabalhu  extraordiná- 
rio e  penoso... 

O  Sr.  Thomaz  Cavalcanti— O  do  soldado 
('  mais  x>enoso  e,  no  entretanto,  ganha  300 
réis  por  dia. 

O  Sr.  Neiva  —  . . .  c  muito  arriscado  : 
t^iem  o  contagio,  o  perigo  da  moléstia.  O 
servente  tem  de  estar  alli  prompto ;  não 
tom  horas  nem  dia,  nem  de  noite  para  re- 
ceber os  enfermos,  que  precisitm  de  soccor- 
ros  a  qualquer  momento. 

Nestas  condições,  Sr.  Presidente,  appello 
para  o  espirito  bondoso  de  S.  Ex.,  para  que 
não  impugno  a  idéa,  aílm  de  que  não  se 
diga  qu(;  é  justamente  um  militar  tão  ele- 
vado, não  só  pelos  galões  que  possue  como 
pelos  galardões  do  seu  talento,  quem  vem 
combater  a  idéa  que  sustento  em  prol  dos 
últimos,  pois  servem  ás  praças  de  pret. 

O  Sr.  Thomaz  Cavalcanti  —  Estou  escla- 
recendo ;  não  estou  combatendo. 

O  Sr.  Neiva— Ainda  bem  e  me  felicito. 
Tinha  uma  outra  emenda,  mas  não  a  apre- 
sento. Venho  apenas,  prevalecendo-mo  da 
largueza  que  este  debate  permitte,  solicitar 
do  distincto  Deputado  Sr.  Galeão  Carva- 
lhal, illu  tre  relator  do  Orçamento  da 
íiuerra,  cuja  ausência  deploro  neste  mo- 
mento, na  certeza  de  quo  S.  Ex.  não  está 
aqui,  está  funccionando  na  Commissão  do 
Orçamento,  solicitar  a  S.  Ex.,já  que  não 
me  pôde  attender  pessoalmente  neste  mo- 
mento, que  dê  parecer  sobre  o  projecto  que 
apresentei -e  já  lá  vae  caminho  de  dous 
annos !—  projecto  a  que  a  Commissão  de 
Marinha  e  Guerra,  que  é  a  technica,  apre- 


sentou parecei-  favorável  unanime,  corri- 
gindo-o  é  certo,  mas  corri^/lndo-o  de  boa 
mente. 

Basta  lembrar  que  esto  parecer  Ri  apre- 
sentado por  um  rio-graudense  distinctis- 
simo,  que  aqui  na  Camará  se  revelou  sompre 
um  Deputado  intelligonte,  operoso  e  cor- 
recto, o  Sr.  Soares  dos  Santos. 

Vozes — Muito  bem. 

O  Sr.  Neiva—  Pois  bem:  S.  Ei'.  deu  pa- 
recer favorável  ao  meu  projecto. 

Mas  o  proj  'cto  não  ú  propriamente»  meu, 
porque,  si  é  verdade  elle  6  do  iniciativa 
de  quem  é  leigo  em  as.^umptos  militareis, 
foi  sanccionado  por  queia  ?  por  um  compc- 
t'ínte  neste  assumpto  e  que  6  membro  d  jcta 
Camará — pelo  Sr.  Dr.  Diogo  Fortuna,  illus- 
tro  e  abalisado  coronel  do  corpo  de  saúde  do 
exercito.  S.  Kx.,  o  digno  representance  do 
Rio  Grande,  dando  expontaneamente  sua 
assignatura  ao  projortj,  expressamente  san- 
ccionou  a  minha  idéa  e  dcu-lhe  força  e  vida 
(Apoiados . ) 

Tratava-se  ahi  de  dar  uma  gratiílcação, 
uma  etapa  mais. 

Não  peçj  que  meu  projecto  tenha  parecer 
favorável,  peço  apenas  que  a  commissão  das 
finanças  so  pronuncie  Je  qualquer  modo. 

Pôde  ella  combater  as  minlias  idéas,  pode 
dizer  que  ellas  bão  erróneas,  mas  em  todo 
caso  quo  lavre  o  seu  parecer,  mesmo  cuntra- 
rio,  porque  quando  se  desse  a  votação,  teria 
a  certeza  de  vencer,  quo  faria  sentir  á 
Camará,  no  encaminhar  a  votação,  que  o  Go- 
verno, depois  de  annos  de  trabalhos  de 
um  homem  que  serve  como  enfermeiro-mór 
— e  elles  são  poucv^s  e.u  todo  o  Brazil,  são 
ap.^nas  seis,  o  Governo  dá-lho  honras  e  mais 
nada  ;  pelo  que,  em  vez  da  ter  vantag.^ns, 
teem  desvantagens,  di/^-nas  Je  lastima  e  acre- 
doras  de  remédio  pro.iipto. 

Até  então,  co.no  praça  de  pret,  cllc  tinha 
fardamento  dado  pelo  Governo  ;  agora, 
porém,  que  ô  alfere>,  tem  de  pôr  o  fardão  á 
sua  custa,  tem  de  sustentar  uma  posição 
accôi  de  com  sua  graduação  ! 

E'  para  esse  cidadão,  que  bem  serviu  á 
Pátria,  que  foi  condecorado,  quo  peii  uma 
etapa  ;  a  Commissão  de  Marinha  e  Guerra, 
corrigindo  meu  projecto,  aperfeiçoou-K), 
Urge,  agora,  que  a  Commissão  de  Kinanças 
o  acceite. 

Venho  recovar  o  pedido  ;  e  como  nen'ium 
membro  da  Commissão  esta  premente  o  talvez 
não  seja  lido  amanhã  o  Diário  do  Co7%gresso, 
vou  enviar  a  SS.  EEx.  pelo  correio  o  meu 
discurso,  acompanhado  de  uma  solicitação 
instante,  em  nome  da  caridade,  em  ni>me 
dos  preceitos  positivistas  ou  de  qualquer 
outra  seita  religiosa,  para  que  SS.  EEx. 
acceitem  esse  projecto. 


358 


ANNAES  DA  GAMARA 


Nâo  será  por  causa  dellc  que  deixará,  de 
•er  valorizado  o  caf(^,  nem  uma  realidade  a 
Caixa  de  Conversão.  Avante,  iliustras  se- 
nhores das  Commissõcs,  gratiâcae  bem  aos 
que  trabalham  !  Fazei  justiça. 

Tenho  dito.  {Muito  bem  ;  muito  bt^m.  O 
orador  é  abraçado  por  seus  coUegas  presentes.) 

Vem  á  Mesa,  é  lida,  apoiada  o  posta  ejn 
discussão  coAJiiBctamente  com  o  projecto,  a 
seguinte 

EMENDA 

Ao  projecto  n.  224  B,  de  1006 

Da  rubrica  sob  n.  10  do  art.  l"  destaquem- 
se,  sem  augraentj  da  verba,  duas  etapas 
para  os  i^erventes  dos  ho>:jit  les  militaivs  da 
Bahia. — /.  .1,  Neivr, 

O  Hr.  I*i-es:<líiiite  —  Cootimla  a 
discussão  du  projecto  u.  :^4  íi,  de  10  ,0. 

O  sSjiT.  .Tlioiiiíiz:  C::i.va,lo:j.ati  — 

Peço  a  palavra. 

O  Sr.  I>i-eeiiíiante— Teyn  a  palavra 
o  nubre  Deputado. 

O  Sr.  THomaz  C:i^vrtles.lnti  (') 

— iSr.  Presidente,  venho  á  tribuna  simpies- 
me  ite  para  justincar  algum  is  emendas  que 
preteudia  apresentar  na  á*  discussão,  nâo  o 
tendo  feito,  p«>r(?m,  era  obodioncúa  a»  desejo 
que  a  Mesa  então  maniía^-tou  de  encerrar 
aquelln  discussão.  De.xarei  p  ir  isso  para 
•ccasião  mais  op])ortuna  as  considerações 
que  reclama  a  Diimeira  parte  do  discurso 
do  iionradu  Deputado  do  R:o  Gran  ie  do  Sul. 
o  Sr.  Wenceslau  iisc  »bar,  mesmo  p.»rque  O 
desej^j  da  Mesa  encurrar  hc>  o  a  3*  discussão 
do  Orça  nento  da  Guerra. 

Naqne.la  occasião  presidia  a  Mesa  o  hoa- 
rado  1«  viee-presidente  u  Sr.  Ar.iolpho  Aze- 
vedo. A  iiora  estava  um  ta;: to  ale.mtada, do 
jictre  que  si  eii  íizess  *  u  o  da  palavra  a  uis- 
cussão  seria  forçosamente  adiada  ]jai\,,  o  dia 
seguinte;  ■  eombiiiOi  então  com  s.  lix.  i.p/e- 
sentar  a.  emendas  em  ;;*  di.cussâo. 

Faço  estadeclaração  para  scientificar  a 
Camará  que  só  por  aqiielle  motivo  e:.tou  oc- 
cupand  >  a  tribuna  nest:3  insta. ite. 

O  orçam-nto  da  Guerra,  na  rubrica 
5*,  contem  alguns  engano >  de  paiavras  e  é 
deficiente  na  expjsiçcão  relativamente  a 
algumab  funcções  a  ereni  exercidas  ..as  es- 
colas militares.  Assim  é  que  pass.indo  um 
simples  golpe  de  vista  cesta  parte  do  orça- 
mento, nota-se  a  seguinte  desigualdade  ou 
faJta  dj  uniformidade,  que,  julgo  corre  por 
conta  do  antiiTo  orçamento.  Antigamente  di- 


(•)  ij:>tc 


:o;  :cvi:  U  poio  orador* 


zia-se — o   command^nte  da  escola    tal,  eom^ 
nwiidante  do  Coliegio  Militar,  etc. 

Pela  nova  reforma  modificaram-se  as  de- 
nominações e  os  antigos  com  mandantes 
dessas  escolas  pa>8iram  a  ser  chamados  o 
director  da  Escola  Superior  de  Guerra,  o 
director  da  Escola  de  Artilharia  e  Engenh<xr%(T , 
O  direc'or  da  Escola  de  Applicaçâo  rf-T  Infan- 
taria e  Ca-callaria. 

Verifica-se,  porém,  no  projecto  que,  quan- 
do se  trata  da  Escjla  de  Guerra  e  do  Coll6?io 
Miliiar,  em  vez  de  um  director,  está  uia 
commandanto.  Pirece-me  que  o  erro  ou  o 
engano  é  devido  á  Imprensa  Nacional,  ou  ao 
facto  de  terem  sido  tirada -{  as  denominações 
do  orçainonto  antigo. 

Ainda  mais,  nas  mesmas  escolas,  exceptj» 
na  de  Esta  lo  Maior,  encontra-se  um  ÍLscal 
em  com  missão  activa  de  engenheiro,  eomo 
chefe,  poia  rubrica  9.  Ora,  esta  gratificação 
d  esap  pareceu  Cju  virtidj  i^a  Jei  que  equi- 
parou os  vcn  dm  Mitos  dos  oílici:ies  do  exer- 
cito aos  v(mcim  ntus  dos  officiaes  da  armiula, 
lei  sob  n.  l  .473,  public.ida  em  9  d3  janeiro 
deste  anno.  Peii  emenda  que  vou  a])resentar, 
a  Cimara  veri  ícará  que  na  o  resulta  .>obre 
e3'.e  ponto  auirmento  de  despjza,  e  sim 
apenas  transp  ysição  de  verba,  pois  a  co.u- 
mi  são  activa  le  engenheir.»,  como  chefe,  é 
de  3: 12  >;.  Portanto,  a  emenda  que  apresento 
Lajid  )  â  este  oíficiul  a  mesma  ííratificaçã'^ 
que  tem  í>  S'ib-director  da  i-^scola  Naval,  que 
é  a  de  3:0()0$,  traz  uma  economia  de  120$ 
por  anno.  Èsti  emeidi  tem  cabimento  na 
3*  discussàj,  não  s3  poriue  faz  a  irau>po- 
sição  da  ver  lia  de  uma  parte  para  outra^da 
mesma  rubrica,  co.no  p.>rqu3  estabeece  os 
veuciment  )s  de  accôrdb  com  a  lei  votada  o 
anno  passado. 

A  min' ia  seginda  emoiiia  é  simplesmente 
explicativa,  vi  to  .lue  os  ofllciaes,  que  estão 
exercendo  as  fiinc  ões  de  subalternos,  nswi 
obst  inte  a  declaração  positiva  da  lei,  de  que 
elles  terão  os  ve  icimentos  marcados  na 
mesma  taKelli,  em  todj  o  c  iso,  pelo  facto 
de  ser  o  su  alterno  oíiieial  excedente  on 
alferes-aiuHino.  nã'>  se  lhe  tem  querido 
pii,^'ar  os  V  -ucimentos  como  si  Ctles  não  es- 
tivessom  exercendo  funcções  idênticas  ás  dos 
outros.  Ainda  mais :  pela  lei  de  1896,  que 
organizou  o  lilstado  Maior  do  Exercito  e  as 
Direcções  Geraos  do  Artilharia  e  Engealia- 
ria,  -içou  estabelecido  que,  emquanto  existis- 
sem o:Uciiies  excedentes,  os  lo^^ares  de  ama- 
nuense fossem  exercidos  por  e^es  offictaes. 

A  lei  de  equiparaçcào  deu  ás  prjças  de 
pret  40$  de  gratiàcação,  quando  por  elias 
exí  rei  ia ;  seiuelhantes  funcç5es_.  Pois  bom: 
entendeu-se  que  esta  gratificação  de  40$  se 
devia  pagar  o  otBcial  quando  a  lei  manda 
pigar,  no  miuimo,  ao  official,  a  gratificafão 
de  subíUterno. 


SESSÃO  EM   12  DE  NOVEMBRO  DE   1906 


859 


Antiiramente  estes  oíficiacs  tinham,  além 
da  jjrratiflcaçâo  de  45í,  mais  13  '$,  isto  é, 
gratiQcação  de  estado  maior  dj  2'  classe. 

A  lei  cortou  esta  gratiticação ;  e  nunca 
9C  pude  comprohender  que  um  offlcial  fosse 
top  írratitíoaçâo  de  praça  de  prct. 

I^ar:i  que  se  observe  a  lei  n(38te  ponto, 
proponho  o  seguinto  :  «  Os  oífloiaed  que 
^xoi-oerem  as  faneçõe^  de  subalterno  terão 
%  gratificação  respe<stiva,  assim  3om>  oi 
f  ue  exercerem,  como  subalternos,  as  func- 
fões  de  amanuense  do  i!;staio-Maior  o  di- 
recçòes  ^raoj  o  outras  commissõos  congé- 
neres. 

Flssas  ultimas  palavras,  outras  congéneres 
Bâo  iiqui  incluídas  pira  evitar  a  necessi- 
dade de  vuitar  a  tribuna  pai*a  explicar  o 
texto  dj  lei. 

A  terceira  emenda,  Sr.  Presidente,  é  a 
que  promettl  apresentar  logo  que  ^e  votou 
a  emenda  autorizando  o  Governo,  mc^mo 
contra  sua  vontade,  a  fozer  acquisiçâo,  por 
moio  de  desaprjpriac^o,  do  palácio  ouis- 
copaKsituado  no  alto  do  mo'.To  da  (Jo.iceiç&o. 
Sr.  Presidente,  eu  já  disse  aqui  da  tributia 
diversas  vezes,  que  esta  ac  lui^i^j  naj  cor- 
responde de  aiodo  algim,  nem  ao  preceito 
oonstitucion  il,  nem  á  formalidade  da  1  i  de 
desapropriação,  aocresceatandó  mais  quo  o 
Governo,  consultado  particiilarmeu  e.  se- 
f  imdo  ttstou  informado,  mostrou^se  infenso 
6  somelh  inte  acquisição.  Ainda  mesmo  quo 
D  (yovoi*iio  concordasse  com  esta  acquisiçto, 
ella  não  preenchia  os  requisitos  legaes,  nem 
tão  pouco  as  formtliJad  ;s  exigi  las  pela  loi 
de  desapropriação.  Caso  x^assasse  essa  :iut>- 
rização,  o  Governo  nâo  poderia  utiiizar-se 
de  tal  medida,  visto  que  teria  de  gastar  só 
com  aterro  para  coUocar  o  teneno  adqui- 
rido no  mesmo  nivel  áx  fortah^za.  U  exis- 
tente, (luantia  talvez  superio.-  a  (íOO:000$000. 

A^v)ra,  fttça  idí''a  V.  lOx.  do  que  teriamos 
de  t^astarpira  apropriar  .iqueilo  eliflcio, 
aíim  de  ser  utilizado  convc  lientemcutepara 
um  quartel. 

Jugo  que  a  Co  emissão,  pensindo  bem 
sohre  a  inconvenionoia  da  referida  auto- 
rização, dará  o  seu  parecer  apjUMvando  a 
miníia  emenda. 

Km  todo  o  caso  voltarei  novamente  á  tri- 
buna, si  necessário  for,  para  defendei  a  o 
apresentar  os  necessários  documentos  com- 
prob  itorios  d<j  que  acabo  do  asseverar. 

Por  hoje  limito-me  a  esta  simples  funda- 
mentação, viSc«.ndo  conceder  tempo  para  o 
illugi>re  Deputado,  Sr.  Menezes  Dória,  jus- 
tiílcar... 

O  Sr.  Mensees  Doria— Obrigado. 

O  Sr.  Thomaz  Cavalcanti  —  ...  as  suas 
emenias.  Termino  aqui  a  minha justiíicaç&o. 
esperando  que  a  digna  Commissão  aoceite  as 


que  vou  enviar  â  Mesa  e  a  Camará  as  ap-* 
prove.  {Mitito  bem;  muito  bem). 

Vem  á  Mesa,  são  successivamente  lidas, 
apoiadas  e  postas  em  discussão,  conjuncta- 
mente  com  o  projecto,  as  seguintes  emendas: 

.lo  prqjedo  n.  224  B,  de  Í906 

Considerando  que  as  desapropriações  «ó 
podem  ser  feitas  por  utilidade  publica,  s^ 
gundu  dispue  a  Constituição  de  24  de  feve- 
reiro do  1891; 

Considerando  que  a  desapropriação  auto- 
rizada na  lettra  h  do  art.  2»,  não  cirres- 
poQdea  nenhuma  das  disposições  respectivas, 
pois  faltain-lhe  o  accôMo  do  Governo  e  a 
noce asaria  av.iliação; 

Considerando,  íinalmento,  que  os  terrenoft 
e  pr  dio  alli  citados,  estão  situados  em  lotíal 
<'ondemnado  para  edificação  de  quartéis  *ê 
mais  ainda  quo  sua  utilização  e  adaptação 
acarreíariam  despezas  superiores  talvez  ao 
duplo  da  importância  pedida  para  sua  des- 
apropriação; 

Propoiuos  a  seguinte  emenda: 

Elimine-se  a  lettra  h  do  art.  2^  aclmti 
citado. 

Sala  das  sessões,  12  do  novembro  de  1906. 
Thomnz  C  ivalcanti. —  José  Carlos  (h  Car^ 
valho. 

Rubrica  9*  —  Verba  gratificação: 

Onde  c  -nvier: 

Osofliciaes  qu(í  exercerem  as  funcções  de 
subalt  rno  terão  o  gratificação  respectiva, 
as  dm  como  os  que  exercerem,  como  sufaai- 
tcrnos,  as  fuucçõ.)>  de  amanuense  áo  estado- 
maior,  c  direcç'»eá  geraes  e  outras  commia- 
sões  congéneres. 

Sala  das  essões,  12  de  novembro  de  1906» 
—  Tkoniaz  Cavalcanti. —  Aurélio  Amorim^ 

Rubrica  5*: 

b^scolado  artilharia  e  engenharia. 

E.scoh^  do  applicação  idem. 

Escola  do  applicação  d'^  infantaria  e  ca- 
vallaria . 

Em  1  gar  da  fiscal,  commissão  activa  de 
eoirenhei  o,  como  cheio,  diga-se:  subdi- 
rector, gratificação  3 :  000$000 . 

Kscola  de  gutMTa. 

CoUegio  Militar. 

Em  logar  de  com  mandante,  diga-se  :  di- 
rector. 

Km  1  )gar  de  fiscal,  commissão  activa  de 
engenheiro,  diua-eo:  sub-direetor«  3.000l|000. 

Sala  das  sessões,  12  de  novembro  de  190Ô. 
— Thomas  CawUcanti, 

O  íSr.  Pi*e«i<leiite  —  Tem  a  pa- 
lavra o  Sr.  Menezes  Dória. 

O  Sr.  3fetteaBe«  Dos*f a  principia 
dizendo  que  não  tomou  parte  na  segunda  dif- 


360 


ANNAB8  DA  CAMARÁ 


cussâo  do  orçamonto  da  Guerra  para  j  ti  Pl- 
acar as  orneadas  que  nâo  foram  atteadidas 
pela  illustro  Commissao  de  Orçameato,  s6- 
mene  para  satisfazer  aos  desejos  do  Sr.  Pre- 
sidente que  muito  justamente  empenhava-se 
pelo  encerramento  dessa  X  fáo  lonsra  dis- 
cussão. E  aurora  muito  liireirameato  dirá  al- 
guma cousa  sobre  o  assumpto,  afim  de  me- 
lhor justificar  duas  em  'udas  que  ora  apre- 
sentji  ú,  consideração  da  Casa, 

Não  quiz  a  iUiistre  Commissao  <lo  Orça- 
mento dar  a  verba  que  o  orador  solicitou 
Sara  a  construcção  de  um  hospital  na  ciipital 
o  seu  Estado ;  entretanto,  todo  mundo  sabe 
que  no  5*  districto  estaciona  um  numero 
grande  de  corpos,  e  o  orador  demonstrou  em 
discurso  que  proferiu  anteriormente, que  o 
hospital  militar  de  Curytiba,  além  de  ser  es- 
tabelecido em  casa  particular,  não  tom  ne- 
nhum dos  requisitos  exigidos  pia  hygiene 
moderna  para  aquelle  mister,  âcando,  por- 
tanto, o  soldado  doente,  sem  as  iit^ce^sa  *ías 
condições  para  o  seu  bom  tratamento.  Por 
este  motivo  pede  que  a  verba  do  50:000$, 
que  a  Commissao  de  Orçamento  destinou 
pari  reconstrucção  de  quartei>,  seja  taxa- 
tivamente mencionada  como  para  inicio  da 
oonstiiicção  de  um  hospital  na  cjipital  do 
Paraná.  E  pode  esta  transposição  de  verba, 
porque  j&  teve  occasião  de  dizer  que  os 
quartéis  que  são  de  propriedade  particular, 
toem  feito  os  seus  melhoramentos  com  as 
economias  das  respectivas  caixas  dos  bata- 
lhões; e  a  propósito  deve  dizer  que  uma 
quantia  de  certa  monta  gasta  para  reparos 
no  quartel  do  14**  regimento  de  cavallaria, 
repjiros  feitos  em  época  anterior  ã  do  com- 
mando  do  actual  çommandante,  é  uma  ver- 
dade que  até  consta  do  relatórios  eaviados 
ao  Sr.  Ministro  da  Guerra.  Asim,  pois,  a 
rectificação  feita  pelo  Sr.  coronel  que  com- 
manda  actualmente  o  14<>  é  infundada,  por- 
quanto não  reforiu-se  o  orador  á  SUA  actuai 
gestão. 

A  outra  emenda  diz  respeito  á  applicaçao 
de  100:000$  da  rubrica— Obras  militares— 
para  construcção  de  um  quartel  para  um 
dos  regimentos  de  cavallaria  do  5»  districto. 
Em  relatórios  apresentados  pelo  Sr.  general 
BormannaoSr.  Ministro  da  Guerra,  sob  o 
seu  commando  no  5<^  districto,  (^  que  tom 
em  mãos  para  assumptos  que  mais  tarde 
trarã  ao  conhecimento  da  Camará,  ha  li- 
geira referencia  á.  necessidade  de  con- 
struir-se  quartéis  nesse  districto,  pois  diz 
o  mesmo  general  Rormann,  com  o  pro- 
ducto  dos  alugueis  que  paga  o  Governo  aos 
particulares  pelas  suas  casas  que  servem  de 
quartns,  em  10  annos,  ter-se-ha  a  impor- 
toncia  precisa  para  a  construcção  dos  quar- 
teis  necessários  naquelle  Estado. 

E*,  porém,  de  notar  que  aquelle   general 


em  loprar  de  S3  esforçar  jnnto  ao  ]Múto  da 
'ruerra  para  a  realizaç&o  do  qaetio^troW 
ctoriamente  indicava,  já  apre^eauado  por* 
intor médio  da  sua  repartição  de  eog^hiria 
as  plantas  e  orçamentos  indispoosarei^  i 
convicção  do  seu  superior  d»  neceasiáide 
económica  de  taes  constmcções,  já  <  Timdo 
o  )?asto  de  sommas  enormes  em  melhora- 
mentos de  quartois  que  não  peruncerii  C 
União,  pelo  contrario  fomentasse  iú  iVúí.- 
e  continuasse  a  mantor  al^os  corpos  em 
casas  alugadas  por  exaggerados  pro^D^. 

A  causa,  porém,  disso,  é  a  interreoçài 
direjta  que  tem  tido  na  politica  d..minir& 
diquelle  Estado  o  mesmo  general  BorimiiJ. 
que  via-se  forçado  a  attender,  d&j  ás  a^i  ^ 
nienciat  de  sua  classe,  mas  ás  imposiçõe  >i> 
seu  chefe  politico. 

Xcsto  momento  poderia  o  orador  fazer 
uma  digressão  a  propósito  da  politica  n:> 
exorcito  do  que  acabou  de  falia:  o  illasire 
Sr.  Wenceslau  Escobar,  talentoso  D^auio 
pelo  Rio  Grande  do  Sul. 

Bastava  referir-se  ás  injustiças  clamorosa 
praticadas  por  aquelle  general  contra  ^ 
seus  com  mandados.  Assim,  por  exempio.  sí> 
pelo  facto  de  alguns  delles  manifstarcíi: 
sympathias  pelo  notável  homem  publico,  o 
Sr.  Alfredo  Varela,  o  dito  general  triasfcrin 
de  uma  só  vez  trinta  e  tantos  sarmtis.  o 
valente  capitão  João  Velasco,  o  disiiocw  ^■ 
tellectual  capitão  Izidoro  Dias  LopfôtO  t- 
Ihante  csoriptor,  tenente-coron  í1  Farrein? 
outros,  inclusive  os  vexames  porpeíeí 
passar  ura  dos  heróos  desta  Republici-'^ 
general  Menna  Barreto,  que,  a  contra  |o«U'. 
tove  de  reformar-se.  Deixa,  porém,  W^ 
outra  occasião,  a  enumeração  de  ftctts  goi- 
vos que  contra  a  disciplina  e  o  beaaegu" 
dos  seus  commandados,  praticou  quioac. 
por  infelicidade  de  sua  torra,  foi  H^^^^- 
general  çommandante  do  5*  districto.    . 

Passa  a  ler  as  emendas  que  entende  seno 
bem  aoceitds  pela  Commissao  de  Orçamea» 
e  approvadas  por  esta  Casa,  porqne  sa ' 
jastos  e  estão  dentro  das  normas  regífliea- 
taes  {Muito  bem;  muito  bem.  O  orador  i  f»"*' 
primentado. 

Vem  á  Mesa,  são  successi vãmente  ^^^^» 
apoiadas  e  postas  em  discussão,  eoajaoct  i- 
mente  com  o  projecto,  as  seguintes 

EMENDAS 

Ao  projecto  n.  224  B,  de  1906 
No  art.  1».  n.  14,  onde  diz  -de  5O:0C»3J 
para  reconstrucção  dos  quartéis  dajj*^ 
ção  do  Paraná  —  diga-se:  de  50:{JO(i$  P^ 
inicio  da  construcção  de  um  Hospital  m^^ 
na  cidade  de  Curityba.  , 

No  mesmo  art.  1*,  n.  14:  destaque^^' J 
quantia  de  100:000$  para  a  constracçaj  ^« 


SESSÃO  EM   12  DE  NOVEMBRO  DE   1906 


361 


regi  monto  de  caval- 


um  quartel'  para  um 
laria  em  Curityba. 

Sala  das  sessões,  12  de  novembro  de 
—3Ieneses  Dória. 


19015. 


O  Sr.  I>resi<ieiite  —  Continua  a 
discussão  do  projecto  n.  224  B»  de  1906. 

Si  nenhum  Sr.  Deputado  quer  mais  usar 
da  palavra,  vou  aeelarar  encerrada  a  discus- 
são (Pausa.) 

Está  encerrada  c  adiada  a  votação  até  que 
a  Commissão  respectiva  de  parecer  sobre  as 
emendas  oíTerecidas. 

Nada  mais  havendo  a  tratar,  vou  levan- 
tjbv  a  sessão,  designando  para  amanhã  a 
seguinte  ordem  do  dia: 

Primeira  parte  (até  ás  3  horas  da  tarde 
ou  antes) : 

Continuação  da  votação  do  projecto  n.  78  F, 
de  1906,  relativa  á  emenda  do  Senado  ao 
projecto  n.  78  D,  de  1906,  que  eleva  os  ven- 
cimentos do  pessoal  da  Secretaria  da  Justiça 
e  Negócios  Interiores  (discussão  única) ; 

Votação  do  projecto  n.  245  A,  de  1906,  do 
Senado,  autorizando  o  Poder  Executivo  a 
mandar  entregar  ao  Dr.  António  Fernandes 
Figueira,  autor  da  obra  «Elementos  de  Se- 
meiologia  Infantil»,  a  quantia  do  3:780$, 
dispendida  com  a  respectiva  publicação  ; 
com  pareceres  das  Commissões  de  Finanças 
e  de  Instrucção  Publica  (3*  discussão) ; 

Votação  do  proiecto  n.  276,  de  1906,  auto- 
rizando o  Presidente  da  Republica  a  abrir 
ao  Ministério  da  Marinha  o  credito  de 
171:178$669,  supplemetar  ás  verbas  dos 
§§  15  e  26  do  art.  6^  do  orçamento  vigente 
(3«  discussão) ; 

Votação  do  projecto  n.  286,  de  1903,  auto- 
rizando o  Presidente  da  Republica  a  abrir 
ao  Ministério  da  Industria,  Viação  e  Obras 
Publicas  o  credito  de  17:663$,  supplementar 
á  verba  3*  do  art.  14  da  lei  n.  1.453,  de  30 
de  dezembro  de  1905  (3*  discussão) 

Votação  do  parecer  n.  32  B,  de  1906,  sobre 
a  omenda  offerecida  na  2*  discussão  do  pro- 
jecto n.  32,  deste  anno,  que  eleva  os  venci- 
mentos dos  empregados  civis  da  Intendência 
Geral  da  Guerra ;  com  emenda  substitutiva 
da  Com  missão  de  Finanças  (2*  discussão) ; 

Votação  do  projecto  n.  294,  de  1906,  da 
Commissão  de  Finanças,  apresentando  un: 
substitutivo  aos  projectos  ns.  305  A,  de  1905, 
323  A,  de  1905,  e  79,  de  1906,  em  virtude  do 
requerimento  do  Sr.  Deputado  Oliveira  Val- 
ladao.  approvado  pela  Camará,  para  que  a 
Commissão  de  Finanças  formulasse  um  só 
projecxo  de  lei,  remunerando  equitativa- 
mente todos  os  fUnccionarios  da  Repartição 
(ieral  dos  Telegraphos,  não  contemplados  nos 
projectos  anteriores  (3*  discusrâo) 


Votação  do 
Vol,  VU 


autorizando  o  Presidente  da  Republica  a 
abrir  ao  Ministério  da  Justiça  e  Negócios  In- 
terior 3s  o  credito  extraordinário  de  65:000$ 
para  a  mudança  do  Archivo  Publico  e  instal- 
laçáo  no  edifício  da  praça  da  Republica 
(2*  discussão) ; 

Votação  do  projecto  n.  292  A,  de  1906,' 
cremdo  vico-consulados  nas  cidades  de  Ri- 
vera  e  Mello,  no  Estado  Oriental,  o  na  do 
Alvear,  na  Republica  Argentina,  e  autori- 
zando o  Poder  líxecutivo  a  abrir  para  este 
flm  o  necossario  credito  (2*  discussão) ; 

Votação  do  projecto  n.  325  A,  de  1900, 
abrindo  ao  Ministério  da  Justiça  e  Negócios 
Interiores  o  credito  especial  de  20:54(3$, 
para  paíramento  de  gratificações  addicionaes 
aos  funccionarios  da  Secretaria  da  Camará 
dos  Deputados,  relativas  ao  exercício  de 
1905,  cora  parecer  e  emendas  da  Commis- 
são de  Finanças  (2*  discussão) ; 

Votação  do  projecto  n.  293,  de  1906,  de- 
clarando ser  o  juiz  de  orphãos  do  domicilio 
do  recluso  a  autoridade  competente,  no  Dis- 
tricto  Federal,  a  que  se  refere  a  lei  n.  1 .  132, 
de  22  de  dezembro  de  1903,  em  seus  arts* 
l**,  §  2°,  e  7o ;  e  dando  outras  pt'ovidencias 
(3*  discussão) ; 

Votação  do  projecto  n.  60  A,  de  1906» 
mandando  abolir  as  loterias  em  toda  a  Re- 
publica dos  Estados  Unidos  do  iirazil,  com 
substitutivo  da  Commissão  de  Constituição  e 
Justiça,  votos  em  separado  dos  Srs.  Frederico 
Borges  e  Luiz  Domingues  e  parecer  da  Com^ 
missão  de  Finanças  (1*  discussão) ; 

Votação  do  projecto  n.  323,  de  1906,  auto- 
rizando o  Presidente  da  Republica  a  con- 
ceder seis  mezes  de  licença,  com  ordenado, 
ao  Dr.  A bdias  Neves,  juiz  substituto  federal 
da  secção  do  Estado  do  Piauhy,  para  ultimar^ 
o  tratamento  da  sua  saúde  onde  lhe  convier 
(discussão  única) ; 

Votação  do  projectou.  305,  de  1906,  auto- 
rizando o  Presidente  da  Republica  a  conce- 
der ao  coronel  honorário  e  capitão  reformado, 
Miguel  Calmou  du  Pin  Lisboa,  porteiro  da 
Repartição  do  listado  Maior  do  Exercito,  ura 
anno  de  licença,  cora  direito  a  etaua,  para. 
tratar  de  sua  saúde  onde  lhe  convier ;  com 
emenda  da  Commissão  de  Finanças  (discussão 
unioa)  ; 

Votação  do  projecto  n.  288,  de  1906,  auto- 
rizando o  Presidente  da  Republica  a  abrir  ao 
Ministério  da  Guerra  o  credito  especial  do 
4;912$451,  para  pagar  vencimentos  ao  pro- 
fessor do  CoUegio  Militar,  Francisco  Ferreira 
da  Rosa  (3*  discussão)  ; 

Votação  do  projecto  n.  320,  de  1904,  e 
227  A,  de  1906  que  rdeva  da  prescripção  era 
que  incorreram  os  vencimentos  do  archi visita 
da  Secretaria  das  Relações  Exteriores,  Eugé- 
nio Ferraz  de  Abreu,  relativos  ao  tempo 


projecto    n.   322,   de  1906,decorrido  de  17  de  abril  de 


1893  a  21  de 

46 


362 


ANNAES  DA  CAMARÁ 


maio  de  1894  ;  com  votos  em  separado  dos 
Srs.  Germano  Hassiocher  e  o  F.ederico  Bor- 
íres  e  pa/ecer  da  Coramissao  de  Finanças 
(digcussâo  única)  ; 

Votição  do  projecto  n.  108  A,  de  IQOí),  au- 
torizando o  Poder  Executivo  a  (ioncedor  ao 
ení^tmlieiro  civil,  Dr.  Henriqu ;  de  Xovaes,  o 
pre  iiio  de  viagíim  concedido  pela  corii^ri^ga- 
ção  da  Escola  Polytochnica  de^»*  i  Ctpital, 
«endo-lhe  dada  a  quantia  de  4:á(X)$,  ouro, 
com  pirjcer  da  Cominissão  de  Finanças. 
preceden  lo  a  votação  do  requerimento  do 
Sr.  Atronso  Costa  (â*  discussão) ; 

Votação  do  projecto  n.  290  A,  de  IíX)6,  do 
Senado,  aatorizanda  o  Governo  a  conceder  o 

Sremio  de  viaí.^em  á>  ICuropa,  na  import  incia 
e  4:200$,  ouro,  a  cada  uma  das  discípulas 
do  Instituto  Nacional  de  Mu^icn,  Suzana  de 
Figueiredo  e  Helena  de  Figueiredo,  prece- 
dendo a  votação  do  requerimento  ao  Sr. 
AlTo  ISO  Costa  (2*  discussão) ; 

Votação  do  projecto  n.  240,  de  1005,  fi- 
xando os  emolumentos  devidos  ao  pretor  e 
ao  escrivão,  nos  cisamentos  ceiebradisem 
casa  particular  e  dando  outras  providoiici  vs 
(3*  di.sc  issão) ; 

Votição  do  pro;cct )  n.  211  A.  ae  19)6, 
mandando  que  a  transe i*ipçã»j  dos  titu  os  da 
transmissão  dos  immov  is  sus.^^ptivtds  de 
hyputhecu^  o  a  instituiçfi  >  das  cnus  re  les. 
bem  como  a  inscripçao  das  hypotiíec  ts,  se  am 
feitas  no  miuiicipio  ò  i  municioios  onde 
for  m  os  liens  situados ;  co  i  pare-^er  da 
Commi  <ão  de  Constituição  e  Justiça  (2*  di?*- 
cussão) ; 

Votação  do  projecto  n.  2'M).  de  100'»,  con- 
cedendo, como  íiuxiiio,  a^)  profo^sor  de  dese- 
nho do  (ij-niuasio  Nctcionil,  l-Janedicto  Ray- 
mundo  da  Silva,  som  prejuízo  de  Sius  ven- 
cimentos, a  qu  iutia  do  8:(XX)S,  oara  aom- 
panh  ir  na  i']uropfi  a  impressão  de  S3u  tra- 
oaiho  «Couiribuição  oara  a  histv>ria  natural 
dos  lopi  lupt9ros  do BraziU,  maudadi  íazcj 
pelo  3»  Congi»es8u  Latino-Aíiiericano  (2*  dis- 
cussão) ; 

Votação  do  pr  )jocto  n.  10.1,  de  lOo:;,.  :*e- 
organizaudo  o  exercito  mcronal,  prec.^djndo 
a  vot.içãu  dos  requeri iucntos  dos  Srs.  ilodol- 
pho  Paixão  e  Thomaz  Cavalcanti  (2"  dis- 
cussão) ; 

Votação  doprojoctu  n.  340,  do  lOOJ,  auto- 
rizando o  Presidente  da  Republica  a  conceder 
um  anno  de  licença,  cora  soldo  e  erapa,  ao 
2°  tenente  de  artilharia  Ricardo  de  Berredo, 
para  tratar  do  sua  saúde  ;  com  parecjr  da 
Com  lissão  de  Finanças  (íiscussão  unicV ; 

Votação  do  projecto  n.  313  A,  de  1906,  re- 
dacção iKvra  3*  diseossão  do  proj  cto  n.  379, 
á  e  1905,  quo  releva  a  proscripção  em  que 


tenha  incorrido  Manoel  Silvério  Oomes,  Te— 
presontado  actualmente  por  sua  vinva, 
Amabilia  da  Luz  (iomes,  para  o  fim  de  re- 
ce]»er  a  quantia  de  4:614$:^39,  proveniente 
do  forneci  inento  de  carnes  verdes  durante  a 
revoluçã  i  no  Estado  do  Rio  Grande  do  Sul 
(3»  diseasBào) ; 

Votação  do  projecto  n.  52  B,  de  1905, 
redacção  para  3*  discussão  do  projecto  nu- 
mero òi,  deste  anno,  elevando  a  3:00J$  ao- 
nuae^  os  vencimentos  do  agent  ^-thesoureiro 
d)  Instituto  Naciojial  de  Surdos  Mudo;^ 
(3*  discussão)  ; 

Votação  do  projecto  n.  345,  de  190G,  rele- 
vando da  ppescnpçâ j  cm  que  tiver  incor- 
rido, parii  que  pos^a  receber  a  quantia  de 
1 1 :958.,^ ;5íj,  importância  'io  montepio  omeio- 
soldo,  a  1).  Rosa  Penedo  Ahrens.  mãe  dcj 
faltecido  alferes  de  iniantaria  Felippo  Nery 
Penedo  Ahrens  (2"  discussão); 

Votação  do  projecto  n.  243  A,  de  1^06, 
concedciído  aos  lentes  dos  estabeleci  mento» 
'e  ensino  secundário,  fundados  pelos  Es- 
tados e  Districto  F.íderal,  no  goso  uas  pfo- 
ro-rativas  do  (xTranasio  Nacional,  que  te- 
nham sido  providos  nas  suas  cadeiras  me- 
diaiiie  provas  de  concnrso,  a  faculdade  de 
re4n(írer  a  :-aa  remoção  para  as  cadeiras 
vagas  do  me^mo  instituto,  ou  do  permutar 
com  os  lentes  dr)  gj-mna  io,  dosde  (lue  as 
cadeiras  3ij.im  da"^  mesma  HQcçho  :  com 
emendas  da  Co  imii>são  de  Instrução  Pu- 
blic i  (1*  disf'i:8!^ão)  ; 

Votação  do  projecto  n.  273  A,  de  1900,  re- 
dacção para  3*  discussão  do  projecto  u.  10, 
de  1ÍÍ05,  que  deolara  quaex  os  dias  leriados 
n  i  Justiça  d:\  União  e  na  do  Districto  Fe- 
deral, c  tibeloccndo  o  máximo  de  féria  >  de 
«lue  poderão  gosar  (;s  juizes  e  mais  fu.iccio- 
narios  da  Justiça  e  dando  outr.is  providen- 
cias (3*  discussão); 

Votação  do  projijcto  n.  337,  de  19)6.  tt- 
xa  ido  a  poroentagea  que  em  cada  exercício 
d3v.'m  perceber  peio  serviço  da  arrecada- 
ção das  rendas  federaee  os  coUectores  e  e»- 
cr;vães  dero^^ando  nesta  parte  o  an.  1«  do 
decreto  n.  l ,  193,  de  2  de  juiho  de  1904;  com 
substitutivo  da  Commissào  de  Finanças  (1^ 
dis;;ussao) ; 

Votição  do  projecto  a.  2o  1  A,  de  1906,  do 
Senado,  autorizando  o  Poder  Kxecutivo  a 
declar  r  sem  e(l*eito  o  decreto  de  3  de  março 
de  1892,  que  ai)osentou  o  1»  secretario  de 
legação  Artiiur  de  Carvalho  Mor.iira,  re- 
admittindo-o  no  quadro  dos  empregadas  do 
corpo  diplomático,  ua  categoria  que  lhe  oom» 
peto  (3*  discussão) ; 

Discissão  unK'.a  das  emendas  do  Senado, 
ao  projecto  n.  38  A,  deste  anno^  determi- 
nando que  06  chefes  de  missão  diplomática 


SESSÃO  EM   13  DE  NOVEMBRO  DE    1906 


363 


tenham  direito  ú,  disponibilidade,  nos  termos 
da   legislação  vigente,   quando  tiveram  a 
primaira  nomeação  nassa  posto. 
Sogunda  parto   (ás  3  horas  da  tarde  ou 

autos). 


3*  discussão  do  pi-ojecto  n.  291  B,  de  1906. 
que  fixa  a  despeza  do  Ministério  da  Marinha 
para  o  exercicio  de  1907 . 

Levanta-se  a  se  são  ás  4  horas  e  5  mi- 
nutos da  tarde. 


133'  SESSÃO  EM  13  DE  NOVEMBRO  DE  1906 
Presidência  do  Sr,  Patifa  Cviruanles  (Presidente) 


Ao  meio-dia  protíodo-s(í  á  chamada  a  quo 
respond  m  osSrs.  Paula  Guimarães,  Jamis 
Daroy,  Luiz  Guall)erto,  SimeãrO  Leal,  Paes 
Barreto,  .Justiniano  Serpi,  A^j  ipino  \ze- 
vedo.  Cunha  Machado,  Chrl4ino  Cruz,  Joa- 
quim Pires,  Waldemiro  Moreira.  Gonçalo 
Souto,  Juvenal  Lamartine,  Apollonio  Ze- 
naides,  José  Pereirrino,  Castro  Pinto.  Coi*- 
neli(j  da  Fonseca,  Mala^iuias  Gonçalves,  Do- 
mingos »Jonçalves,  Art^iur  OrJanàu,  Arro- 
xellas  Galvão  Pidro  Lacro,  Rocha  Loal, 
Augusto  do  Freitas,  Oíia!!)'^rto  Pereií'a,  Kl- 
pidio  Mesquita,  liarcia  Pires,  Bernardo 
Horta,  Lobo  Jurumenha,  Fi delis  Alves,  João 
Baptista,  í  lalvão  i^aptis  a,  RoJrioruos  Peixoto, 
Vianna  do  CasDollo,  Bernardo  Monteiro,  As- 
tolpho  Dutra,  João  Luiz  d©  Oanap.>s,  João 
Luiz  Alves,  Lamounier  GíkI  >fredo,  Hueao  de 
Paiva,  Francisco  Hre  s:ine,  Carneirj  de  Re- 
zende, João  Quintino,  Rod()lpUo  P.iixao, 
Carlos  Garcia.  Cardoso  de  Almeida,  Eloy 
Chavo>,  Rodolpho  Miranda,  Eduardo  So- 
crate*.  Marceilo  Silva,  Alencar  Guimarães, 
Paula  Ramos,  íosé  Carlos,  Ant-me^MaciU, 
Hoinoro  i^ptista,  Gormano  Hasslooh-ír,  Pedro 
Moacyr,  Cassiano  do  Nasci  mento  e  Simões 
Lopes  (õft). 

Abre-se  a  sessão  ás  12  horas  e  15  minutos 
da  tardo. 

F/  lida  e.  sem  obsí3rvaçr)'í>%  approvada  a 
a^ta  da  sessão  antecedente. 

O  Sr,  1»  Soci*í3ta.rio  procade  ã 
leitura  do  seguinte 

exp;':diíí;\te 

Officios: 

Do  Sr.  1°  Secretario  do  Sonado,  de  10  do 
corrente,  coinmunicaudo  quo  aquelia  Casa 
do  Congresso  não  pôde  dar  assjntiment>  á 
proposição  desta  Camará,  que  divide  a  ca- 
deira do  mathematica,  geograpUia  e  histo- 
ria do  Brazil  do  instituto  Nacional  de  Surdos 
Mndos  em  uma  de  mathemathica  e  outra 
de  í?eographia  e  historia  do  Brazil. — Intei- 
raiiá.  Archive-se. 

1)0  mesmo  senhor,  de  12  do  corrente,  en- 
Tiando  a  emenda  do  Senado  á  proposição  que 


concede  a  pnisão  mensal  de  500$  ;l  viuva  c 
filhos  do  tenente-coronel  Innocenoio  Fabrício 
do  Mattos. — A'  Commissão  de  Finanças. 

Do  mesmo  senhor  e  de  igual  data,  com- 
muiiicando  que  foram  sanccionadas  as  reso- 
luções do  Congresso  Nacional,  concadendo 
pen  >r>es,  uma  de  :á50$  ã  viuva  de  Jos6  do 
Patrocínio  o  a  outra  do  300$.  repartida- 
men  e  a  DD.  Eulália  e  Maria  de  Saldanha 
da  Gama,  c  enviando  os  respectivos  autogra- 
phos.— lutoirAda.  Archive-se. 

Do  mesmj  senhor  o  do  igual  data,  com- 
municamb  qu  í  íbram  sanccionadas  as  reso- 
luções do  Congresso  Nacional  autorizando  a 
aborfcuia  d  '  créditos,  uma  de  l2:449Sl'i5  ao 
Ministério  da  Ju.stiça  para  pagamento  do 
au^^meuto  de  venci :aen tos  pelo  decreto  le- 
gislativo n.  1.4i*4,  de  S  de  j.ineii»o  de  19i)6o 
outi'a  de  :i45:000$  para  i-ai-amento  do  v.^n- 
cimentos  e  diárias  do  estafetas  da  Repvirti- 
ção  (ieral  dos  Telegr  !.phos  e  remette  ido  os 
respectivos  auto^rviphos.  —  Inteirada.  Ar- 
chivem-se. 

Do  Ministério  da  Justiça  e  Ne^^ocios  Into- 
rioros,  do  10  do  corrente,  trauámittindo  as 
informações  solicitadas  pela  Cjmmissão  de 
Finanças  sobre  a  prjtenção  do  aiudinte 
apjsentalo  u  o  director  da  Casa  de  Correcção, 
Jocio  Carlos  Thompson.  —  A'  Commifláãv^  de 
Finrinças,  que  fez  a  requisição. 

Do  Ministério  da  Industria,  Viação  e  Obras 
Publicas,  de  l5?  do  corrente,  rematteado  á 
Com  missão  do  Finanças  as  informaçõe ;  soli- 
citadiis  relativamente  á  pretenção  do  2°  of- 
âcial  da  Adininistração  dos  Correios  do  Rio 
(irande  do  SuL  António  de  Souza  Guedes.— A' 
ComiUissão  de  Finanças,  que  fez  a  requisição. 

Do  Ministério  da  (iuerra,  de  12  do  cor- 
rente, enviando  os  papeis  em  que  o  alferes 
alumno  Frederico  Bueno  Horta  Barbosa  pede 
dous  aimos  de  licença  para  tratar  de  negó- 
cios de  seus  intre>ses,  onde  convier. — A* 
Commissão  de  Petições  e  Poderes. 

Do  Ministério  da  Fazenda,  de  1^  do 
corrente,  envi:(ndo  as  iolormaçoes  sobre  a 
pretenção  de  Henrique  José  (lomes.  e^-Uie- 
soureirodo  Thesouro  Federal.— A'  Commit»- 
8ão  de  Finanças,  que  fez  a  requisição. 


364 


ANNAES  DA  CAMARÁ 


Requerimento  dos  funccionarios  dos  Cor- 
reios do  Estado  de  Minas  Geraes»  pedindo  pa- 
gamento que  lhes  é  devido.—  A'  Commissão 
de  Finanças. 

Telegraramas: 

De  Estancia,  ICstad )  do  Sergipe,  do  12  do 
corrente,  enviando  pozaraes  pelo  falloci- 
raento  do  Sr.  Senador  Olympio  de  Campos. 
Dr.  Edmundo  Xaxelti  Dalto,  — Salustiano 
Souza  Vieira, — A>itonio  Feliciano  Ferreira, — 
Paulo  Souza  Vieira,  —  Joaquim  Manoel  do 
Xascunento. 

Do  povo  de  Arauá,  Kstado  de  Sergipe,  de 
13  do  corrente,  lamentando  o  bárbaro  assas- 
sinato do  Senador  OJympio  de  Campos.— In- 
teirada. 

E'  lido  e  vac  a  imprimir  o  seguinte 

PROJECTO 

N.  221  A  —  190(3 

Manda  reverter  ao  serviço  activo  do  Exercito  o 
(jeneral  de  divisão  graduado  reformado  An- 
tonio  Adolpho  da  Fontoura  Menna  Barreto, 
e  dd  outras  providencias  ;  com  pareceres  das 
Commissões  de  Marinha  e  (hterra  e  de  Fi- 
nanças 

A  Commissão  de  Marinha  e  Guerra,  tendo 
presente  o  projecto  n,  221,  de  1906,  que 
manda  reverter  ao  serviço  activo  do  Exer- 
cito o  general  de  divisão  graduado  refor- 
mado António  Adolph  >  da  Fontoura  Menna 
Barreto  no  posto  de  general  de  brigada,  in- 
dependentemente de  vaga  e  sem  prejuízo 
das  que  posteriormente  se  deram,  não  se 
contan  lo.  porém,  para  effeito  algum  o  in- 
tervallo  do  tempo  decorrido  durante  a  re- 
forma ;  ô  de  parecer  que  seja  convertido 
em  lei  o  referido  projecto,  attendendo-se  aos 
relevantes  serviços  prestados  pel )  valoroso 
e  digno  militar,  quer  na  guerra,  quer  na 
paz  e  muito  principalraent3  para  a  procla- 
mação da  Republica  em  que  fôra  um  dos 
próceres. 

Sala  das  sessões,  4  de  outubro  de  1906.  — 
Oliveira  Valladão,  presidente.  —  Figueiredo 
Rocha,  r  ila tor . — António  Nogueira .  — Garcia 
Pires,  —  Balthaznr  Bernardino ,  —  Bezerril 
Fontenelle,  vencido. 

Sobre  o  projecto  n.  ^1.  do  corrente  anno, 
do  Sr.  Oliveira  Valladão,  mandando  rever- 
ter ao  serviço  activo  do  Exercito  o  general 
de  divisão  graduado  reformado  António 
Adolpho  da  Fontoura  Menna  Birreto  já 
emittiu  o  seu  parecer  a  Commissão  de  Ma- 
rinha e  Guerra,  que  pediu  a  approvação  do 
mesmo  projecto,  attendend  >  a  que  aquelle 
official  tem  prestado  relevantes  serviços 
quer  na  paz  quer  na  guerra  ao  seu  paiz  e 


foi  incontestavelmente   um    dos   valorosa» 
promotores  da  proclamação  da  Republica. 

A  Commissão  de  Finanças,  de  acoôrdo  com 
os  fundamentos  do  parecer  da  Commissão  de 
Marinha  o  Guerra,  pensa,  também  que  o  pro- 
jecto deve  ser  convertido  em  lei. 

Sair;  das  Commissões,  em  12  de  novembro 
IdOò. —T^rancisco  Veiga,  presidente.— Gai«<7o 
Carvalhal,  relator.—  Carlos  Peiwoto  Filho. — 
Cornelio  da  Fonseca. —  Homero  Baptista, — 
José  Euzebio. 

N.  221—1906 

O  Congresso  Nacional  resolve : 

Artigo  único.  Reverte  ao  serviço  activo  dj 
Exercito  com  a  patente  de  general  de  bri- 
gada, independente  de  vaga  e  sem  prejuízo 
do  preenchimento  das  que  posteriorraenie  sa 
abrirem,  o  general  de  divisão  graduado  re- 
formado António  Adolpho  da  Fontoura 
Menna  Barreto,  não  se  lhe  contando,  porém, 
para  effeito  algum  o  tempo  pa<sado  na  si- 
tuação de  reforma,  a  partir  de  18  de  novem- 
bro de  1903 ;  revogadas  as  disposições  em 
contrario. 

Sala  das  sessões,  20  de  setembro  de  1903. 
— Oliveira  Valladão. 

O  Sr.  I^residente  —  Esti  finda  a 
leitui-a  do  expediente. 

Tem  a  palavra  o  Sr.  Antunes  Maciel. 

O  Sr.  A.n.tiiiies  IMCa^cfel- Sr.  Pre- 
sidente, proseguindo  nas  observações  que 
pela  hora,  hoaiem  interrompi,  continuarei  a 
minha  exposição  singela,  mas  que  se  recom- 
menda  pela  gravidade  do  assumpto  e  que 
julgo  indispensável  completar,  afim  de  que 
seja  possivel,  em  toda  a  sua  integridade, 
perceberem-se  os  meus  intuitos  o  avaliarem 
ás  razões  que  tive  para  submetter  ao  conheci- 
(Uento  da  Gamara  a  proposta  que  voa  maa- 
dar  á  Mesa. 

Eu  lembrava,  então,  que  a  Constituição 
promulgada  a  14  de  julho  de  1891,  tendo 
tido  por  uiiico  ponto  executado  o  da  eleição 
do  primeiro  presidente  daquelle  Estado,  dei- 
xou de  ser  observada  desde  12  de  novembro 
do  mesmo  anno,  data  em  que  se  iastaurou 
um  governo  surgido  da  revolução  que  pro- 
vocara no  Rio  Grande  do  Sul  o  golpe  de  Es- 
tado, de  3  do  novembro,  do  marechal  í>eo^ 
doro. 

Esto  governo,  assim  installado,  não  mais 
observou  a  Constituição  de  julho  e  procedeu 
sempre  com  o  desembaraço  de  governo  pu- 
ramente de  facto,  sem  impedimento  o  i  re- 
speito ãquella  Constituição  Estadual,  nos  di- 
versos expedientes  de  que  se  servia  naquel- 
les  momentos  de  perturbação  e  de  desordens^ 
que  reinavam  no  Estado   desorganizado. 


SESSÃO  EM   13  DB  NOVEMBRO  DE   1906 


365 


Apoiado  polo  governo  federal,  elle  oonti 
nuou  assim  anomalamente  a  governar,  con- 
vocando, entretanto,  uma  Constituinte,  ató 
16  dejinho  do  1892,  em  que  appareceu  de 
novo,  á  frente  do  governo,  o  primeiro  pre- 
sidente eleito  pela  Constituinte  de  91  e  re- 
sipruatario  em  novembro  desse  mesmo  anno 

Em  decret-o  que  publicou,  datado  do  17  de 
junho,  declarou  que  naquell  3  dia  havia  sido 
reposto  om  sua  presidência  constitucional 
«pala  multidão  popular  incorporada  d  guarda 
civica,qneo  liavia  acclamado».  E,  em  con- 
sequência, nomeava,  na  fórma  da  raesraa 
CoiiátitMicão,  o  vico-prosideate,  sou  imme- 
d lato  substituto,  ao  qual  pasmaria  immedia- 
tamente  o  governo,  como  o  fez,  renunciando 
de  novo,  por  um  decreto  da  mesma  data,  o 
car-ro  a  que  se  jul<^avacom  direito  eem  que 
SC  íl  ;clarou   restaurado,   ex  próprio  Marte' 

Kis  a  uri.,'em  tumultuaria  do  roi^imea  a 
qn-*  actualmente  está  súbmettido  o  Rio  Oran- 
do do  Sul. 

Dahi  e  n  diante,  segui  i*am-se  períodos  mau 
ou  meno^  revoltos  até  1896  ;  mas  até  hoje 
neuhum  acto  deooder  competente  ou  con- 
stituinte ou  federal  declarou  restabelecidi 
no  Ivio  Grande  do  Sul  a  sua  Constituição,  que 
liavia  naufragado  em  novembro  de  l!S91,  ou 
forraaim  uite  restaurou-a. 

Desii  exposição  resultara  natural  meu  te 
duas  questões : 

Primcira.a  revoluç«ão  de  novembro  annul- 
lou  íl  Constituição  pela  qual  se  devia  reger 
o  Estado  e se  achava  então  promulgida,  em- 
bora não  estivesse  o  Estado  jrganizado  nos 
termos  que  ella  determinava  ? 

Sr.  Presidente,  V.  Ex.  sabe  como  os  pu- 
"blicistas  divergem  na  determinação  tlieori- 
ca  d  jseffeitors  jurídicos  e  políticos  de  uma 
revolução. 

Para  uns,  ella  extingue  todos  os  direitos 
ou  todo  o  direito  existente. 

Littré,  um  tanto  filiado  á  escola  dos  dou- 
trinários que  governam  o  kio  Grande  do  Sul, 
servo-se  até  da  phrase  :  «A  revolução  tuio 
quebra,  para  caracterisar  seus  effeitos  so- 
ciaes,  como  em  direito  civil  diz  seque  a  mor- 
te s*jlve  t;rJo,  quebra  todos  os  laços  pessoaes 
do  morto.» 

Outros  não  levam  tão  longe  os  eíTeitos  na- 
turaes  e  inevitáveis  de  uma  revoluçãi)  vi- 
ctorio.sa;  dizem  que  ella  apenas  podo  alte* 
rar  a  ordem  politica,  deixando  integraes 
e  vl^ntes  todas  as  instituições  dos  demais 
corpos  de  direito  que  regem  a  sociedade, 
não  inconciliáveis  com  as  de  novo  instau- 
radas. 

Sem  procurar  entrar  no  exame  deste  diffe- 
rente  modo  de  sentirdes  publicistas,  apeaas 
me  referirei,  na  matéria  constitucional  e 
modos  de  alteral-a,  á  doutrina  do  profa^sor 
íaamado  Blúntschli, 


Elle  estabelece  que  as  Constituições  podem 
ser  mudadas  por  meio  de  reforma  ou  por 
meio  de  revo:ução:  a  reforma,  que  represen- 
ta o  respeito  aos  principies  jurídicos  preexis- 
tentes ao  direito  formai  ;  e  a  revolução,  que 
nada  respeita  e  tudo  leva  deante  de  si,  não 
podendo,  porém,  construir  couja  alguma, 
dependendj  de  outros  factores  a  reconstru- 
cçâo  nacional. 

Indicando  as  variações  das  theorias  poli- 
ticas allud  das,  aovo  indagar,  para  autori- 
zar com  a  nossa  praxe  as  minhas  conclusões 
si  existe  entre  nós  essa  praxe,  consoante  á 
umj.  ou  outra  daquellas  theorias  ;  que  se 
possa  chamar  brazileira,  uma  cjmo  que  in- 
terpretação daquellas  doutrinas,  i)or  sua  ap- 
plicaçào  entre  nós,  que  nos  elucide,  que  nos 
po  sa  imprimir  a  convicção  de  qual  se^a  o 
sentimento  consta  .te,  permanente  e  tra- 
dicional noáso  a  semelhante  respeito. 

Desde  o  tempo  do  império,  Sr.  Presidente, 
quando  nos  s  paramos  de  Portugal,  os  po- 
(lersís  constituidos,  então  organizados,  decla- 
raram em  vigor  as  leis,  provisões  e  assentos 
do  Desembargo  do  Passo,  tomados  em  Mesa, 
que  regiam  Portugal  e  que  até  aquella  dita 
tinham  regido  o  Brazil,  como  colónia  e 
i'einj  unido  depois. 

Posteriormente,  tendo  o  Acto  Addicional 
conferido  attribuições  novas  ás  as^ombléas 
provinciaes  e  tendo  vindo  a  lei  de  1840,  a 
titulo  de  interpretação,  restrin^^ir  algumas 
dessas  attribuições.  ainda  a  Constituinte  de- 
clarou que  todas  as  providencias  tomadas  em 
virtude  dostis  attribuições,  pela  citada  lei, 
con.ideradas  uão  existentes  pelas  assem- 
bléas  provinciaes,  ou  toJas  as  leis  de  assem- 
bléis  provinciaes,  promulgadas  contraria- 
meate  aos  princípios  constituciouaes,  agora 
interpretados,  continuavam  em  seu  inteiro 
vigor  até  serem  expressamente  reformadas 
polo  Corpo  Legislativo. 

Veiu  a  revolução  de  15  de  novembro,  o 
Governo  Provisório  tomou  as  medidas  que 
entendeu  convenientes  no  momento  sem  res- 
peitar neuhum  direito  anterior ;  veiu  a 
Constituinte,  organizou  definitivamente  o 
novo  i^tígimen,  mas  declarou  que  to  ias  as 
leis,  decretos,  provisões  do  regimen  ante- 
rior, que  implícita  ou  explicitamente  não 
infringissem  os  principies  constitucionaes  do 
novo  regimen  agora  adoptado,  continuavam 
em  vigor. 

As  assembléas  provinciaes  fazim  a^  suas 
leis,  isto  é,  as  antigas  provindas  tinham 
leis  locaes  próprias  suas  ;  todos  os  Estados  da 
União,  reorganizando-se  sob  o  regimen  fede- 
rativo, inclusive  a  Constituição  do  Rio  Gran- 
de do  Sul,declaram  que—  todas  as  leis  ante- 
riores promulgadas  pelos  poderes  compe- 
tentes continuam  em  vigor,    uma  vez  que 


a66 


ANNABS  BA  CAMARÁ 


n&o  sejam  .oppostas  ao  regimeA  actualmente 
instituído. 

Ainda  mais:  dado  o  golpe  do  Estado,  quasi 
todos  os  Kstados  da  União  decretaram  em 
constituintes  as  suas  Consfcituiçõo^  som  ol> 
seryar  as  formulas  consagradas  para  a  sua 
reforma  pelas  anteriores  que  os  ditos  Es- 
tados do  torraram  i-evoluciouiiriamente  e 
julgaram  mortas. 

Dos  vinte  estados  braziloiros  unicamente 
cons  rvaram  as  primitivas  consiituições, 
iio-sa  t^po"a,  o  Pará,  Perna  abuco,  i^aliia, 
Alagòa.-?,  S.  Paulo,  Minas  (^orars  e  Matto 
Grosso.  Todos  os  mais,  ropito,  íiecretarani 
novas  cjnstituiçõe^;  nâo  rr formaram  a>  anto- 
ri>re%  que  ^o^^i(lera^  am  o  realm*»iite  es^ 
tavam  caducas. 

Já,  deste  facto,  já  dos  íexT  >s  le^rislativos 
que  anterior  me  ntj>  ciiei,  eu  dBduao  que  nj 
Hrazil  tem  sido,  desde  um  século,  lic(,-ào 
coufcitantu — v|ue  as  raYolu(,M,es  dcro-íam  loào 
o  ostaJo  anterior  do  direito,  a  poato  de  s^r 
necessário,  para  r.  scabolC(cl-o,  decreto;  de 
p>dev  competente,  deerot  s  de  podi^r  consU^ 
tuMe* 

Ai  .d\  mais,  Sr.  Presidente,  quanio  sedou 
a  revoiuçãj  oo  Rio  (traiidj  do  Sul,  quiudo  a 
Con>tituição  foi  alii  dceiaravla  iusubsistent  % 
quiijado  ella  apouas  íioou  adornando  os 
DO^os  an^aes  logisUtiv  s.  não  havia  A'^V- 
raç^õ ;  Ojs  seus  laços  logaos  tinham  sido  que- 
fffados  pjío  golpe  de  latido  de  3  de  uo- 
veBabiH).  O  governo  alíi  instauradu  o  foi  cm 
virtude  do  direito  revolucionário,  cm  vii»* 
tudo  «k>  direito  4i,^cricio7iario,  impcrccioc!^ 
irff^nuncLavel,  natural  o  vivaz.que  assistia  a 
uma  sociedade  doslig.íida  absolutamente  da 
ob&lfiettoia  ao  rCrt'unon  wr^^auico  jupidico  que 
acxjulMLYa  de  ser  repu  liado  pelo  chefe  da 
n(»çãt0,  restituindo  á  soberania  popular  o 
ÉWfiWfcitsio  sem  fórmulas  do  seus  direitos. 

A  seu  favor  (da  caducidade  <la  consti- 
tuição do  14  do  juUio)  opera  est.i  cirôum- 
stancia,  qu3  O  um  grande  argumcnrto  par  t 
comprovar  quo  muiuo  na  .iiraí  e  irremedia- 
velmonte  eíía  de sappaitíceu,  cotio,  om^iuaato 
a  rmaginari  i  rcístauraçâo  (kts^A  coBsti- 
tuiçâo  em  17  de  junho  de  180^?,  pela  Biut- 
tid^ao  incorporatta  ti  guaiuia  palicial  do 
Porto  Alegre,  (Xjcorrou  quando  estav» 
resta bolecido  o  regimen  eotistituciofial  da 
federação,  çelo  qual,  síimente  GOMiUttinieA 
podiam  validamente  orgaRiaaF  os  Estado 
ató  Uns  de  18í/:j,  sendo  juridicamente  impas-- 
sivci  reí-onlíecer*se  que  por  ouip©  ttiodo  se 
jdlgue  decl*etada  uma  ooustituiçãAr  vellia  oii 
nova  —  desde  que  ha  poder  eonsti^tHcianal* 
rtteníte  indica(h>  para  o  fo/or. 

A  restauração   ou  nova  dec0eiaçuo  ora 
jiUi.ho  de    í^O-^,    da  Constituição  d«   14  de 
julho,  pelo  rq[)rcseirtante  Ua    iiMvrreiç&ot 
dessa  data>  ú  um  acto  nifUo  e  vão,   eomosei  de  novemí>ro  appareccu,'jiâo  6iii0tiamakíd;iV 


deduz  facilmente  das  anteriores  e  seguintes 
observaçõe-: 

1"".  O  presidente,  do  Estado  que  havia  re- 
signado em  uovomhro,  nào  podia  em  17  d3 
junho,  sob  pretexto  de  acclamaçâo  popular, 
resurgir  como  presidente  coastitucionai  aa 
car^^o  .espectivo,  que  havia  abandonado  - 
só  podia  .  er  o  que  era  então— um  presi- 
dente, um  governo  de  revolução,  do  facto^ 
sem  attribuições  con>titucionaes  capaz  dm 
nomear  successor, . . 

O  Sk.  Her^íano  líAssLoniER-  V.  Ex.  pep- 
mitta  um  apai»te,  que  ô  um  argumento 
ad  hominem :  era  uma  revolução  que  derru- 
bava tudo  o  que  estava  esiabeleeido. 

O  Sb.  Antines  Maciel — Responderei  cm 
t j.npo,  se  me  dá  licença,  para  evit.;r  desvia 
de  minha  argumoatação. 

Eu  digo  que  qualquer  que  fosse  o  intuito 
c  ellic  ;cia  mouientaneii  do  movimento  popiv- 
1  «r,  nâo  po  lia  restaurar  o  presidente  coiv- 
strtucionvci,que  re>Hgaandoo  oargo,o  nerdera 
deíinitivamente,  so^xundo  a  Constituição  do 
Estado,  nom  o  iu:ciaaiado  podia  nomear  uia 
successor. 

Em  ^  líiga;\  o  presidente  resignatarío 
om  novombiro  die  1S91,  nâo  poéia  meama 
quan  lo  fosse  presidente  coostiiucioivil,  we 
nào  ora,  em  17  de  junho  de  l^i, 
nomear  o  seu  succe^sor,  porque  ess»,  no- 
meação só  ptido  ter  lugar  dontit)  de  seis 
mezes  depois  da  pa>so  da  presideoeia,  e  em 
jvialio  do  ltíii>2  haviam  decorrido  11  meifí^ 
da  lUjUa  pas.'e, 

liemais,  na  luelia  épo<^  ainia  não  havia 
sido  exeouiuda  a  Constituição,  oe.n  podia, 
portanto,  ser  e:ier.-Âda  a  attribuição  de  no* 
ioear  succossor  porque  os  consellioe  muni- 
cipaes,  que  devera  pola  Cvonstituição  aypro-- 
var  a  nonxte  ug^ãio,  nm  estavam  orgas^izadw, 
não  estavam  eleito»,  nÃo  pudendo»  o  nomfmda 
còiwid:»rar-30  tal,  e  eatrarna  posse  do  eargo 
sem  aqueUa  approvação. 

Disso  Ok  noito  Deimtadô,  que  me  iute/r-' 
rom))eu,  que  a  ire voi:i»ç*u  de  junho  destviúu 
segundo  u^  meus  prineipioB,  o  qae  es^va 
estabelecida  de:ide  novoHkbr»  de  1^1.  JXak 
verdade  a  insurreição  de  junho  de  1802» 
destrui  li  a  ordeiHb  lie  laeto  imtitaUa  em  ao- 
vevibro,  taiito  que  esta  desai^af^ceu  e 
oquekla  tomon^llio  da»  mâos^o  g/c^verno. 

<4i«e  moa  revolução  victoirioigNv  de4róe  a 
ordem  de  eousas  (^ue  siriíatiuie  pov  ouitra,  d& 
fqicto,  estou  pienftnMBiie  de  accérdo,.  m» 
quo  umíb.  roYoliição  construa  ordem 
constitucional,  ordem  de  direito  orgânico « 
afaeoltttaiwnto  Jião  po«iso  eoiftcajrdar  o  nau- 
éfiicra' concordará  ;  rcvoáuQiá»  não  ias(  cmif^ 
stituiQôw. 

£  om.  sctfttsdo  lusoiT  %Haiida  a  rovabifi» 


SESSÃO  EM   13   DE  NOVEMBRO  DE   1906 


867 


06  laços  &derativQ8|  e  quaado  a  contra-revo- 
luííão  de  .iuubo  ííurgiu,e8tava  em  pleno  vigor 
o  regizru?u  ooiistitucional  da  tnlão,  sob 
cujo  império  dovia  regular^se  a  sub  .tituicão 
da  o  úem  do  facto  existente  no  Rio  Grande 
ilesdo  novembro,  por  outra  de  direito  e  não 
pop  outra  do  íacio,  com  protorição  desse 
direito. 

K  o  direito  então  pres:jrevia  que  um  corpo 
i'()ii*t;ituinte,  rornialmeate  constituido,  orga- 
nizasse o  Estado  que  estav.i  sem  Const  tui- 
Cà(j  desdo  iioverabro  de  18líl . 

Em  17  de  junho  de  190;i  estavam  plena- 
mente fnn<;oionando  ca  pod  re>  estaduaes 
oxocu.ivo  e judiciário,  d*  acoórdo  comas 
lois  província  es,  e  convocad<\  a  eleição  do 
lí^Líislfviivo  constituinte... 

O  Sr.  Germano  Hasslociier  —  Faram 
duas  ii.^  revoiuçíius. 

O  Sr.  Simoks  Lopes— E  o  golpe  de  estado? 
Não  d  struiu  também  a  Constituiçã,ij  Fe-» 
depa)  o  ella  não  Ibi  restaurada  pela  contida- 
i»evoluçào? 

a  8r.  Anti  xes  Maciel— Golpe  do  estatlo, 
nãa  ê  rdvoiução  ;  renunoii  ao  golpe  desiiô- 
rUU\  voluntária,  do  usurpador,  não  ô  coutva 
rev adução  ;  oe  eí&>itoâ  nã^o  podem  mv  o^ 
mesmos. 

Uolpo  de  K.^tadoi  é  acto  do  poder  puUico 
uoaira  um<>  constituição  ou  ordem  estabe^ 
lecida,  a^x^cita  pela  soberania  popular  dewir- 
tlameate  ivprcsontada  ;  eni«],u:uito  que  uina 
revolução  O  positivamente  o  contrario,  (\  a 
acção  directa  daquella  soberania  contra  o 
ptídi^r  eonstente,  quop  constitucional  mento 
organizado  e  exercido,  quer  não. 

(}  galpe  de  Estado  é  acto  do  :^de)\  a  re- 
volução 4*'  acto  do  povo;  é  o  que  ensina  a 
doutrina  mspirada  na  realidade  das  cou^in^. 
O  yigMr,  todo  do  iaoto,  do  golpe  de  Estado, 
<'OQsa  tíom  o  podai'  que  o  desCdriu,  porque 
seiiilO'ne0esy<ariument^  contrario  ao  di^^eito 
e.scripto  6  nuUo  e  não  produ/^  oaasequenQUv^ 
()fi  (\iT  ites  da  rca^íçàa  papuiar  contra  esso 
i^oipo  são  os  meiAmos  da  legitima  deíusa, 
«{uanilQ-  muí>)pbante:  restauram  em  sua 
integridade  o  direito  deí<»ndido,por  UbO  que 
só.  se  apepQu  pai^  ^ua  dei^sa. 

Aoo)%;«ceque  o  m«oprio  podfur  ui&urpador, 
<'mr  3;i  do  noviJiiMuro  a^nullou  o  s&u  acto 
dictí^ioi^iai^  ro^^nando  aquelle  poder  q  oha^ 
iiumhIo  á  prâtuilíviíícia  o  «eu  substituto  ;  sub- 
iQottuu->se  ao  regimen  constituoiunal  que 
>(ÍQlár^0es.sando  ij^so  facto  os  ejXbitpt»  da  vio« 
laç^u  frujiiitida. 

6  como  pi^eteJider  que  a  F0stauKu;ão  da 
Coastitui)9â<»,.em  ^  do  novembi^,  pudesse 
an^HíilIa^'  oi^aotos  e  soud  cffeitos  da  r-cvo^u^ 
<'ào  dai  lOo  OiHvndQ,  si.esta  eipa  o  ^s^ereioio 
do  dut^ÚP  d«  der^^itolfti,  q  o  prwd«mtQ  d£i 


Kio  Grande  cppunha-se  a  e^sa  deíesa  e  era 
indispensável  derrocal-o,  para  ella  ser  eí&s 
caz  ?  Como  pretender  que  aquella  restau^ 
ração  importasse  necessariamente  na  da 
Constituição  do  Rio  Grande,  si  e  ta  licava 
latil  e  inevitavelmente  morta  com  o  desap»r 
ptireciínento  do  presidente  do  Estado,  único 
órgão  delia  que  íunccionava  então  ?  Demaig, 
rosr.aurada  a  Constituição  Feder.  J,  não  podia 
resuscitar  a  estadual,  quo  (*'  uma  vioiaçãQ 
daquelli  constituição,  tão  flagi*anto  como 
era  o  golpe  de  Estado  annuUado  cji  '^3  de 
novembro. 

A  instaurarão  do  novo  regimen  constitucio- 
nal no  Rio  (^rande  O  que  era  a  c)iisOiuen- 
cia  da  restauração  doUe,  na  União,em  ;;:}  do 
novembro. 

Mas  o  nobre  Ooput.ido  quo  me  iaterrom- 
lx?.u,í*undado  em  que,si  Louve  restauraç  ia  do 
regimen  legal,  em  Z^  do  novembro,  eU* 
approveitavci.  ao  do  Estado,  quj,  aliais,  não 
eiM  regimen  irgaJ,  evQCQu-me  a  lembr:4nça» 
de  quo  soniaihante  arf^umento  JÀ  foi  cm- 
nivgado  Qcsta  Casa,em  relafâo  ao  Rio  (iran^ 
de  ú^  Sul,  om  um  padecer  que  vou  ter  a  hon^ 
r^  do  lèr. 

Em  sessão  de  loaio  de  1892Í,  o  actual  pre- 
sidente d(»  Rio  (irando  do  Sul,  o  Sr,  Bo3> 
ges  do  Medeiros,  apresentou  a  seguinte  indi* 
cação  ; 

M  iBdicj  que  a  Commissão  de  Constl* 
tuição  interponha  sen  parecer  no  senti* 
do  de  decidir  si  o  Dr.  Victorino  Montei* 
PO  perdeu  «eu  mandato  de  Deputidi),por 
ter  assumido  o  govcjrao  do  Rio  Graaaa 
do  Sul...» 
F^ste  nosso  (íollega  ll^a  o  vice-ppcsideate 
nonioado  pela  givernador   instaurado  cm 
om  jnnho    de    189Ô,  a  que  me   tonlio  refe- 
rido. 

A  Gommissaa  deu  osci^uinte  paiH^cer,  \iw* 
viando  discordado  dos  fuodameiítos  doUo  <w 
Sii«.  Glyoerioe  Lobato.  Disse  a  maioria  da 
Com  missão  : 

€  No  ca^  do  R4o  Grande  do  Sul,  de* 
ve-ae  invo^r  o  mesmo  ppineipio,  por 
i>ito  niesmo  quo  a  iu\"estidura  do  Sp, 
Victorino  Muoteiro  foi  pot^  ma  acto  revo-^, 
Ivcionario,* 

?9ào  se  pAdo  allegarque  ollo  foi  invi's- 
tido  do  governo  pele  Sr.  ,Tulio  de  Casti** 
Ihos^  como  j?evernadoi-  do  Rio  (irande  do 
Sul,  pondo  o:n  círectividade  uma  diSDO- 
sK«(>aou9títuc)onalqu9  Ibe  dáaattri' 
buiçèo  de  nomear  o  seu  sueoesssm*. 

NêUf  se  pôdet  appellaí^  pam  Í98Q< .  poíqoft 
o  Sr.  CastUhos  u&o  se  pó<te  oon  idemi* 
mais  Gomo'  isavemader  d^nelio  lotado 
depai» dosnMfvknenlos ií^norem\iv>o,  eomo 
a  ffr^pm  çqhsíííwwí  iiàqiteW»  Estado- 
fhotí  uítmtlhda  per  a^iitíHA  r9v<»|u^írtH^ 


368 


A.NNAES  DA  CAMARÁ 


O  voto  em  separado  do  Sr.  Glycerio  dis- 
corda unicamente  neste  ponto  :  6  que 
elle  não  julgava  que  os  goveroadores  dos 
Estados,  investidos  antes  da  lei  de  8  de  no- 
vembro do  1892,  ficassem  incompatibiliza- 
dos por  esto  facto. 

O  Sr.  Chagas  Lobato,  no  seu  voto  em  se- 
parado, diz  o  sesruinte,  em  uma  das  hyp> 
thesas  era  que  fundou  o  sou  arrazoado  alter- 
nativo  : 

€  No  caso  do  Rio  Grande  do  Sul  a  cousa 
é  outra...» 

«Houve  revolução  em  novembro  e 
coiitra-rovolução  em  junho,  que  restau- 
rou a  legalidade,  como  aconteceu  com  o 
acto  de  3  do  novembro  e  a  contra-re- 
voluçio  de  23,  que  restaurou  a  ordem 
constitucional.» 
Já  respondi  a  esta  espécie  de  argu- 
mento. 

O  Sr.  Lobato,  depois,  concluo  adoptando 
a  opinião  ío  Sr.  Glycerio. 

Foi  esta  a  lembranç  i  que  m )  evocou,  feliz- 
mente, o  aparte  do  nobre  Deputado,  po  s 
5 osso  e  devo  accrescentar  que  o  parecer 
a  nviioria  da  Commissàoíbi,  póle-se  dizer, 
unanimemente  approvado,  nesta  Casa  ;  por- 
que votiram  contra  elio  57  Srs.  Deiutaiios, 
aecl  irando,  por^m,  o  Sr.  Epitacio  P(3ssja, 
em  nom  i  de  todos  os  opposicionistas,  qu ) 
votar  un  contra  o  parecjr,  nho  porque  rrco- 
iihccessem  constitucionalidade  na  situação  do 
Rio  Grande  do  Sul,  mas  porque  o  Sr.  Victo- 
rino  Monteiro  havia  periido  o  logar  de 
Deput  ido,  visto  que  a  lei  de  8  de  novembro 
nâo  CO -citava  do  mo  lo  por  que  o  governador 
era  invertido  do  governo  do  í:]stado,  que 
tanto  pjdia  ser  por  forma  legal  co  no  pji* 
actj  revolucionário  o.i  ille-jal. . .  E  G8  votos 
approvaram  o  parecer. 

Poá.-:o,  portanto,  dizer  que,  por  um  voto  da 
Camará,  íicou  prevalecendo  o  principio  em 
que  o  parecer  se  fundou  para  declarar  Depu- 
tado na  permanência  do  seu  mandato  o  Sr. 
Victo.'in>  Monteiro. 

A  votição  da  Camará  indicou  que  a  sua 
maioria  e  a  minoina,  como  já  referi,  coasi- 
der.Lvam  a  Constituição  do  Rio  Grande  an- 
nulla.ia  então  e  desde  novembro  de  1891. 

O  Sr.  Germano  Hasslocher— Votam-se  as 
conclusões  do  parecer  o  nâo  os  fundamentos. 
Nesta  Assembléa  sempre  se  tem  aíilrmado 
isto. 

O  Sr.  Antunes  Maciel  —  Regularmente 
assim  é ;  mas  não  se  pôde  considerar  que 
assim  seja  em  casos  como  e^te,  em  que  os 
votos  cm  separado  concluem  como  concluo 
o  parecer  pelo  reconhecimento  da  perma- 
nência do  mandato  do  Deputado  Sr.  Mon- 
teiro. Elles  divergem,  mas  em  que?  Unica- 
mente nos  motivos  do  parecer !  Acceito  o 


parecer  —  acceitos  foram  os  seus  funda- 
me  itos.  Elle  foi  preferido,  exactamente  por 
e>ses  fundamentos,  porque  a  divergência  dos 
votos  era  separado,  com  o  parecer,  estava 
unicamente  nesses  mes  nos  fUndameiitos,poiâ 
na  conclusão  concordavam  em  que  o  Depu- 
tado continuava  no  seu  mandato. 

Qual  foi  a  divergência,  pois  ?  repito. 

Pura  e  simplesmente  nos  ftmdamentos 
em  que  c  ida  um  dos  votos  queria  basear  ?us 
su.is  conclusões. 

Regularmente  votam-se  essas  conclusões, 
mas  não  em  circumstaucias  como  esta,  em 
que  as  divergências  recahiam  unicamente 
sobre  os  fundamentos  do  parecer,  que  se 
manifesta  assim  um  julgado  da  Camará 
contra  a  validade  da  Constituição  do  Rio 
Grande. 

Sr.  Presidente,  tenho  assim  ligeiramente 
indiciidj  quaes  os  fundaraontos  quo  tive 
para  julg  ir  quo  não  existe  funcciona menta 
r  gul  ,r,  no  Rio  Grande  do  Sul,  do  regimen 
republicano     representativo  e  federativo. 

Tendo  assim  justificado,  com  a  cinipUci- 
daie,  pelo  menos,  dos  preciedente-  desta 
Casa,  a  propo  ta  que  vou  man  lar  ã  Mesa, 
poiS  quo  é  ur  jente  que  cila  intervenha  para 
o  restabeleci  mento  da  ordem  constitucional 
no  m'vj  l^:sta.do. 

i^spero  q-ie  aquoUa  proposta,  que  pareceu 
surpreliender  ati?  a  cs;)irito3  d  )uto<,  agora 
p  iroç  i  a  todos  muito  natur.d  e  just  v. 

Uso  do  um  direito  que  tem  sido  constan- 
temente exercid  >  aqui  nesta  Casi. 

E  exorci-o— folgo  em  dizel-o— em  termos 
\\ie  não  puderam  despertar  reclamações 
i3m  reacç*)es  de  parte  dos  honrados  Depu- 
tados, a  quem  especialmente  toca  o  interesse 
desta  q!iestâo. 

Devo  declarar,  Sr.  Presidente,  que  real- 
mente eu  havia  formulado  e  apresentado 
até  íl  consiiieracâo  de  alguns  coUoga.^  um 
projecto  mandando  applicar  ao  R<o  (irando 
do  Sul,  nos  termos  do  art.  2»  das  disposições 
provisórias  da  Constituição  Federal,  uma 
Constituirão  de  outro  Estado. 

E  firmei-me  em  lembrar  a  Constituição 
da  Hahia,  e  vou  dar  a  razão. 

A  Constituição  do  Estado  da  Bahia  me  pa- 
receu a  que  oiTerecia  melhores  vantagens 
para  passagem  do  regimen  actual  para  um 
regimen  definitivo  de  constitucionalidade. 

Esta  Constituição  se  presta  pela  rainuciosi- 
dade  de  seus  preceitos, para  um  regimen  de 
transição;  não  haveria  quasi  alteração  a  fkzer 
no  regimen  actual  administrativo  do  Rio 
Grande  ;  os  mteresses  creados  ahi.  no  seu  re- 
gi men  de  facto,  eram  menos  aíTectados  do 
que  com  qualquer  outra  Constituição.  Dar^ 
se-hia,  portanto,  uma  passagem  sem  grandes 
abalos,  respeitando  interesses  estabelecidos , 


bBbbAO   HM    IO    DIS   IMUVfiMBKU   DJS    i;;UO 


{50^ 


que  não  sao,  aliás,  os  meus  nem  os  do  meu 
partido. 

Mas  parecendo  que  esse  projecto  de  certo 
modo  magoava  aos  meus  illustres  compa- 
nlieiros  de  bancada,  embora  adversários  po- 
liticos,  que  para  commigo  tiveram  durante 
a  minha  singela  exposição  o  elevado  proce- 
dimento que  a  Camará  viu,  em  homenagem 
a  elles  deliberei  não  apresentar  o  projecto 
e  substituíl-o  por  uma  indicação  que  per- 
mitta  á  commissão,  procedendo  a  estudos 
sobre  roda  a  matéria,  formular  seu  parecer 
e  projecto  (si  achar  procedente  o  que  alle- 

fuei),  mais  opportunamente  ouvindo  e  com- 
inando mesmo  com  os  nobres  Deputados  a 
£!oIução  que  o  caso  do  Rio  Grande  do  Sul  está 
reclamando. 

O  Sr.  Simõbs  Lopes— Não  nos  podemos 
maguar  com  isso ;  achamos  que  é  ama  secca 
Xóra  de  lempo.  {Riso.) 

O  Sr.  Antunes  Maciel  —  Sinto  dizer  que 
somente  o  qualificativo  que  o  nobre  Deputado 
áú.  á.  Constituição  da  Bahia.  •• 

O  Sr.  Simues  Lopes  —  Da  Bahia  ou  do 
(qualquer  lilstado... 

O  Sr.  Antunes  Maciel—-. . .  demonstra  a 
magua  que  lhe  causara  o  f^cto  de  lem- 
bral-a.  Eu  não  a  discuto;  Já  disso  quo,  em 
homenagem  a  cila,  abandono  o  meu  pro- 
jecto. 

O  Sr.  Simões  Lopes  — Seria  digna  do  ser 
acceita  por  mim  ;  mas  depois  de  16  anãos  6 
ama  secca. 

O  Sr,  Antunes  Maciel  —  Tive  a  fortuna 
de  desenvolver  o  plano  que  tinha  em  vista, 
do  fttzor  um  arrazoado  pura  e  exclusiva- 
mente jurídico,  devido  não  ás  minhas  habi- 
lidades, intís  unicamente  <1  generosidade  dos 
illustres  collegas  que  attonciosamonto  me 
ouviram. 

O  Sr.  Homero  Baptista  — V,  Ex.  6  um 
parlamentar  provecto. 

O  Sr.  Antunes  Maciel  —  Dando-lhes  este 
testemimho  de  minha  considoração  o  agra- 
decimento, tenho  também  em  vista  que  elle 
seja  tomado  na  devida  conta  por  aquelles  a 
quem  temos  todos  a  honra  de  representar. 

Tenho  o  prazer  de  apresentar-lhes  como 
exemplo  uo  modo  por  que  devemos  levar 
noi^sos  deveres  políticos,  intransigentes  sobre 
nossas  respectivas  idéas,  guardando  porém  o 
respeito  que  nos  devemos  não  só  na  Camará, 
mas  em  todos  os  outros  terrenos  era  que 
temos  dé  combater. 

Tenho  assim  concluído  e  peço  ã  Camará 
acredite  que,  na  provocação  aue  fiz  de  sua 
intervenção  nos  negócios  do  Rio  Grande  do 
Sul,  não  tive  em  vista  mais  do  que  dè- 

Vol.  VII 


monstrar  estar  convencido  de  que  a  reali- 
dade da  Republica  Brazlleira  depende  de 
que  suas  leis,  seus  poderes  políticos,  sua 
Con^ituição  sojam  igualmente  respeitados 
por  todos  os  Estados  da  União  ;  que  nenhum 
se  Julgue  dispensado  de  lhe  prestar  obe- 
diência ;  que  a  lei  de  solidariedade  rigorosa- 
mente reino  entre  a  União  e  os  Estados, 
nenhum  sendo  melhor  que  os  outros, 
nenhum  devendo  ter  pela  população,  ri- 
queza ou  outras  accidente^  naturaes  ou 
políticos  mais  direitos  que  os  demais,  pois 
todos  pertencem  á  mãe  oommum,  á  grande 
Pátria,  que  só  com  a  reverencia  e  amor  igual 
de  todos  pôde  dar^lhes  o  único  governo  digno 
de  um  nobre  povo,  que  é  aquelle  que  lhe 
assegura  a  liberdade,  as  garantias  dos  di- 
reitos individuaes  e  sociaes  que  a  Constitui- 
ção Federal  consagra.  (Muito  bem;  muito 
bem.  O  orador  é  'ei\>amente  felicitado,) 

Vem  á  Mesa  e  ô  lida  a  seguinte 

INDICAÇÃO 

Indico  que  a  Commissão  de  Constituição  e 
Justiça  interponha  parecer  no  sentido  de  de- 
cidir si  os  princípios  constitucionaes  da 
União,  especialmente  os  da  forma  republi- 
cana federativa  sob  o  regimen  representa- 
tivo, são  respeitados  na  Constituição  do  Es- 
tado do  Rio  Grande  do  Sul  de  14  de  julho 
de  1891,  considerando  a  digna  Commissão: 

a)  que  a  Assembléa  de  Representantes  do 
Estado,  instituída  por  essa  Constituição,  tem 
a  única  (Uncção  legislativa  apreciável  de 
decretar  o  orçamento  annual  da  receita  e 
da  despeza  com  todos  os  serviços  públicos, 
exigida  pelo  presidente  do  Estado,  que  os 
organiza  livremente; 

b)  que  essa  assembléa  não  se  pôde  consi- 
derar B,  Assembléa  Legislativa  do  EstdAo  a  que 
se  referem  os  artigos  4°  e  90  da  Constifui- 
çã j  Federal,  conferindo-lhes  intervenção  na 
incorporação,  desmembramento  e  formação 
de  novos  Estados  e  na  reforma  da  Constitui- 
ção da  União  ; 

c)  que  o  Poder  Legislativo  do  Estado  está 
expressamente  confiado  ao  respectivo  presi- 
dente, e  assim  inexistente  a  divisão  do  Ex- 
ecutivo e  Legislativo  adoptada  como  base 
da  organização  politica  nacional ; 

d)  que  o  presidente  nomeia  livremente 
um  vice-presidente  para  todo  o  período 
quinquennal  do  seu  governo  e  que  o  substi- 
tuirá nos  casos  de  renuncia  ou  morte  até  o 
âm  do  mesmo  quinquennio,  nomeação  op- 

Sosta  ao  principio  da  electividade  do  cheí^ 
o  Executivo  no  regimen  republicano  ; 

e)  quQ  o  presidente  do  Estado  tem  o  poder 
de  reformar  a  Constituição ; 

f)  quo  esta  instituo  o  govex*no  e  adminis- 
tração municipal  sob  idêntico  regimen  ao  do 


370 


ANXAES  DA  GAMARA 


Estado,  roserviíutio  ao  j)re.si dento  doátc  a 
attribuiçào  do  declarar  sem  efleito  as  reso- 
luções e  actos  de  todas  as  autoridades  muni* 
cipaes,  que  no  sou  entender  forem  opi>ostos 
és  leis  do  Estado,  promulgadas  pelo  mesmo 
presidente,  que  também  p6do  extiníjuir  o 
annexar  municipios,  nos  casos  consignados 
na  Constituição  estadual. 

Indico,  outroslm,  quo  a  digna  Commissâo 
attenda  em  seu  parecer  si  é  juridicamente 
subsistente  aquella  referida  Constituição  do 
14  de  jullio  do  1^01,  considerando: 

g)  quo  antes  de  organizado  o  E<;tado  na 
forma  por  ella  determinada,  tendo  apenas 
sido  eleito  peia  Constituinte  o  primeiro  pre- 
sidente do  mesmo  Estado,  este  renunciou  o 
seu  cargo  cm  11  de  novembro  de  1891, 
instaurandoHse  nessa  data,  por  eíTeito  da  re- 
volução surgida  contra  o  golpo  de  Estado 
desferido  pelo  Pi*esidente  da  Republica  em 
3  de  novembro  do  mesmo  anno,  um  novo 
governo  provisório  do  Rio  Grande,  que 
convocou  uma  Constituinte  para  organizar  o 
mesmo  Rio  Grande,  e  o  presidiu  até  16  de  ju- 
xtbo  de  1892,  considerando  insubsistente  a 
Constituição  de  14  de  julho  ; 

A)  que  em  17  do  raferido  mez  de  junho  o 
presidente  do  Estado  renunciante  ou  resi- 
gnatario  em  II  de  novembro  de  189L  decla- 
rou reassumir  o  sou  carito  por  investidura 
ou  acclamação  da  multidão  popular  e  guarda 
civica,  como  declarou  em  decreto  daquelle 
dia  17,  e,  invocando  a  Constituição  de  14  de 
julho,  nomeou  um  vice*presidente,  renun- 
ciando no  mesmo  dia  a  sua  presidência  ; 

t)  ouo  esta  nomeação  não  podia  ser  feita 
'pelo  presidente  porque  renunciara  seu  cargo 
em  1891,  nem  podia  ser  approvada  pelos  con- 
selhos municipaes,  como  prescreve  aquella 
Constituição— porque  não  existiam  ; 

j)  que  a  Constituição  de  14  de  julho  de 
1891  fei  assim  declarada  em  vigor  por  auto- 
ridade incompetente,  sendo  esta  declaração 
a  fonte  única  do  regimen  a  que  está  sub- 
mettido  o  Rio  Grande  no  Sul,  tendo-se  fe- 
chado o  período  prefixado  pelo  art.  29  das 
disposições  transitórias  da  Constituição  Fe- 
deral para  a  organização  constitucional  dos 
Estados,  sem  estar  o  Rio  Grande  do  Sul  or^ 
^anizado  constitucionalmente. 


Sala  das  sessões,  13  de  novembro  de  1906. 
•^ Antunes  Maciel, 


O  Sr.  I*i^esi<lente—  De  accôrdo 
com  o  art.  144  do  Regimento  vae  ser  re- 
mettida  immediatamente  ã  Commissão  de 
Constituição  e  Justiça  a  indicação  do 
Sr.  Deputado  Antunes  Maciel. 


Tem  a  palavra  o  Sr.  Paula  Ranvjs. 

O  Sr.  Paula  Ramos  O-Sr.Pití. 
sidente,  pedi  a  palavra  aftra  do  s 'licitar de 
V.  Ex.  que  mande  publicar  no  Diam  da 
Congresso  as  informações  prestadis  peb 
Sr.  Ministro  do  Interior  e  Justiça  a  prúposito 
do  requerimento  que  fiz  quando  m\m  em 
debate  o  projecto  concedendo  ao  Sr.  Dou 
Luiz  de  Souza  da  Silveira,  juiz  de  direito  do 
Acre,  um  anno  de  licença, 

O  meu  propósito,  Sr.  Presidente,  foi  ie?- 
portar  a  atten(;ão  da  Camará  para  o  te 
da  concessão  dessas  repetidas  liGeQ(:as,  4 
fttnccionarios  do  Acre. 

Jã  o  anno  passado  tive  cascjo  de  saiieour 
o  facto  de  um  funccionario  que,  DomeaÂ!) 
para  o  Acre,  14  estivera  um  mez  emeie> 
cicio  o  de  i-egresso  solicitara  soa  apofteata- 
dória,  ftivor  esse  que  lhe  fora  concedida  peto 
Ministro,  com  os  vencimentos  de  23:000$  e 
tanto  annualmente. 

Era  o  primeiro  facto  qu&  se  daia  n 
Republicado  uma  aposentadoria  com  seme- 
lhante vencimento. 

Urge  que  o  Congresso  Nacional  tome  nua 
provido  icia  seria  a  respeito  do  Aire.  Si 
aquella  região  vae  se  tomando  uma  Toote 
poderosa  de  rendas  para  o  Thesooropablieo, 
não  6  licito  convertel-a  também  em  m 
fonte  de  despezas  que  já  attingem  ts  ruas 
de  um  escândalo. 

O  Sr.  Carlos  Garcia— Apoiado. 

O  Sr.  Paula  Ramos— Quasi  diariameew 
nós  lemos  no  expediente  do  Ministério  do 
Interior  e  Justiça,  quando  não  nas  orà^nsdo 
dia  da  Camará,  projectos  de  concessão  k 
licença  a  ÍUnccionarios  que  alli  devem  estar 
exercendo  as  fUncções  para  as  qoaes  são  ao- 
meados. 

Despertou-me  a  attenção  este  projecw, 
Sr.  Presidente,  concedendo  uma  licet^  ^ 
esto  magistrado,  que,  me  dizem,  édijroo  ^ 
todo  o  respeito  e  consideração. 

Solicitei  do  Sr.  Ministro  da  Justiça,  po^.^* 
termedio  da  Camará,  informações  a  ra^'^* 
e  os  nobres  Deputados  vão  ver  quaes  el»à 
são: 

«Em  resposta  ao  vosso  offieio  de  10  do 
corrente  mez,  solicitando  esclaredmtíitoí 
acerca  da  nomeação  e  exercício  do  Dr.  Lmz 
de  Souza  da  Silveira,  no  logar  de  'ps,  de 
districto  no  Alto  Purús,  tenho  a  àonr»  àt 
informar-vos  : 

que  o  referido  doutor  foi  nomeado  ?^ 
aquello  cargo  por  decreto  de  14  do  a*>P^ 
de  1904  ; 

que  assumiu  o  exercício  no  dia  17  ^ 
março  de  1905 ; 

ia»*' 

(•)  Efi«  diseurso  não  foi  revisto  p«Io  orftitr* 


SESSÃO  EM  13  DE  NOVEMBRO  DE   1906 


371 


que  no  mesmo  cxercicio  conservou-so  cinco 
(lias,  de  17  a  21  ; 

que  obtevo  16  mezes  delicença,  dous  con- 
cedidos pelo  respectivo  prôfeito  e  14  por  este 
Miaisterio,  sendo  seis  com  todo  o  ordenado, 
seis  com  a  metade  e  quatro  sem  venci- 
mentos ; 

e  que  desta  ultima  licença  apenas  gosou 
uíu  mez  e  oito  dias,  de  2'4  de  março  a  29  de 
abril  do  corrente  anoo,  por  haver  sido  re- 
movido a  30  para  o  departamento  do  Alto 
Juruá,  entrando  em  seguida  no  goso  do  prazo 
do  cinco  mezes,  prorogado  por  2  1/2,  que 
íhc  foi  marcado  para  assumir  o  exercido.» 

Esto  juiz  acaba  de  pedir  á  Camará  um 
anno  de  licença  com  ordenado. 

O  projecto  lhe  concedia  esta  licença.  Eu 
espero  que  a  Camará,  depois  destas  infor- 
mações, e  para  cortar  de  vez  o  abuso... 

O  Sr.  Cardoso  de  Almeida  —  Apoiado. 

O  Sr.  Paula  Ramos— -...que  se  está  dando 
em  relação  a  funccionarios  daquella  região, 
que  precisa  de  funccionarios^  tome  uma  pro- 
videncia qualquer,  use  de  uma  medida  de 
rigor,  faça  cessar  de  uma  vez  esta  caulial 
de  licenças  para  funccionarios  que  lá  nab 
vão,  ou,  si  váo  demoram-se  apenas  semanas. 
{  Muito  b&m;  muito  bem,) 

Consultada  a  Camará,  concede  a  publicação 
pedidãi. 

Officio  a  que  se  refere  o  Sr.  Deputado  Paula 
Ramos^  mandado  publicar  em  virtude  de  deli- 
hcração  da  Camará. 

Ministério  da  Justiça  e  Negócios  Interiores. 
—  Directoria  da  Justiça. —  1*  secção. — 
N.  1.711  .—Rio  de  Janeiro,  22  de  outubro  de 
1906. 

Sr.  Secretario  da  Camará  dos  Deputados— 

Em  resposta  ao  vosso  officio  de  10  do 
corrente  moz,  solicitando  esclarecimentos 
acerca  da  nomeação  e  exercício  do  Dr.  Luiz 
de  Souza  da  Silveira  no  logar  de  juiz  de 
districto  no  Alto  Purús,  tenho  a  honra  de 
informar-vos: 

que  o  referido  doutor  foi  nomeado  para 
aquelle  cargo  por  decreto  de  14  de  abril  de 
1904; 

que  assumiu  o  exercício  no  dia  17  de 
março  de  1905 ; 

que  no  mesmo  exercício  conservou-se 
cinco  dias,  de  17  a  21 ; 

que  obteve  16  mezes  de  licença,  dous  con- 
cedidos pelo  respectivo  prefeito  e  14  por 
este  Ministério,  sendo  seis  com  todo  o  orde- 
nado, seis  com  a  metade  e  quatro  sem  ven- 
cimentos; 

e  que  desta  ultima  licença  apenas  gosou 
um  mez  e  oito  dias,  de  22  de  março  a  29  de 
abril  do  corrente  anno,  por  haver  sido  re- 
movido a  30  para  o  departamento  do  Alto 
Juruá,  entrando  em  seguida  no  goso  do) 


prazo  de  cinco  mezes,  prorogado  por  2  1/2 
que  lhe  foi  marcado  para  assumir  o  exer^ 
cicio. 

Saúde  eirafceraidadc—  Félix  Gasoar  de 
Barros  e  Almeida . 

Comparecem  mais  os  Srs.  Thomaz  Ac- 
cioly,  Aurélio  Amorim,  António  Nogueira, 
Dooclecio  de  Campos,  Rogério  de  Miranda, 
Luiz  Domingues,  José  Euzcbio,  Joaquim  Cruz) 
Sérgio  Saboya,  João  Lopes,  João  Coríieiro, 
Bezorril  Foutenclle,  Gracclio  Cardoso  Fre- 
derico Borges,  Thomaz  Cavalcanti,  Al- 
berto Maranhão,  Eloy  do  Souza,  Pereira 
Reis,  Affonso  Costa,  Esmeraldino  Bandeira, 
João  Vieira,  Virginio  Marques,  Josti  Bezerra, 
José  Marcellino,  Estacio  Coimbra,  Júlio  de 
Mello,  Pedro  Pernambuco,  Medeiros  e  Albu- 
querque, Apollinario  Maranhão,  Octávio 
Lessa,  Euzebio  de  Andrade,  Oliveira  Valia- 
dão,  Miguel  Calmon,  Leovigildo  Filgueiras, 
Neiva,  Bulcão  Vianna,  Salvador  Pires,  Ro- 
drigues Saldanha,  José  Monjardim,  Graciano 
Neves,  Barbosa  Lima,  Figueiredo  Rocha, 
Pedro  de  Cai'valho,  Bulhões  Marcial,  Sá 
Freire,  Américo  Wemeck,  Elysio  de  Araújo, 
Pereira  Lima,  Pereira  Nunes,  Tliemistocles 
de  Almeida,  Teixeira  Brandão,Barros  Franco 
Jnnior,  Sabino  Barroso,  Francisco  Veiga, 
Francisco  Bernardino,  Carlos  Peixoto  Filho, 
Ribeiro  Junqueira,  David  Campista,  José 
Bonifácio,  Leite  de  Castro,  Antero  Botelho, 
Adalberto  Ferraz,  Honorato  Alves,  Epami- 
nondas  Ottoni,  Nogueira  Jaguaribe,  Ferreira 
Braga,  Galeão  Carvalhal,  Alberto  Sarmento, 
Joaquim  Augusto,  José  Lobo,  Palmeira  Rip- 
per,  Francisco  Romeiro,  Valeis  de  Castro, 
Xavier  de  Almeida,  SerzedeUo  Corrêa,  Be- 
nedicto  de  Souza,  Victor  do  Amaral,  Carva- 
lho Chaves.  Menezes  Dória,  Elyseu  Guilher- 
me, Wenceslau  Escobar,  Campos  Cartier, 
Diogo  Fortuua,  Vespasiano  de  Albuquerque 
e  Rivadavia  Corroa. 

Deixam  de  comparecer  com  causa  parti- 
cipada os  Srs.  Arnolpho   Azevedo,  António 
Bastos,  Ferreira  Penna,  Jorge  do   Moraes, 
Arthur  Lemos,  Hosannah  de  Oliveira,  Pas- 
sos Miranda,  Costa  Rodrigues,  Dunshee  d^ 
Abranches,  João  Gayoso.  Paula  e  Silva,  Tei- 
xeira de  Sá,  Angelo  Neto,  Domingos  Guima- 
rães, Pereira   Franco,  Pinto  Dantas,  Irineu 
Machado,  Heredia  de  Sá,  Mayrink,  Baltha- 
zar  Bernardino,  Viriato  Mascarenhas,  Ro- 
dolpho  Ferreira,  Çalogeras,  Camillo  Soares 
Filho,  Henrique  SaUes,  Bernardes  Faria,  Ole- 
gário Maciel,  Nogueira,  Manoel  Fulgencio, 
Lmdolpho  Caetano,  Jesuino  Cardoso,  Álvaro 
l^/STJ*^^'  Paulino  Carlos,  Cincinato  Braga, 
Adolpho  Gordo,  Hermenegildo  de  MoratíS, 
Vidal  Ramos   Júnior,  Victorino   Monteiro. 
João  Abott  e  Domingos  Mascarenhas. 


^7Z 


ANNAB8  DA  CAMARÁ 


E  sem  causa,  os  Srs-  Arlindo  Nogaeira, 
Pereira  de  Lyra,  Epaminondaa  Gracindo, 
Raymundo  de  Miranda,  Joviniano  do  Carva- 
lho, Rodrigues  Dória,  João  Santos,  Prisco 
Paraizo,  Bernardo  Jambeiro,  Tosta,  Jo<é 
Ignacio,  Leão  Velloso,  Mello  Maxtos,  Aicindo 
.  Guanabara,  Fróes  da  Cruz,  Paulino  de  Souza, 
Henrique  Borges,  Christiano  Brazil,  Wen- 
ceslau  Braz,  Mello  Franco,  Altino  Arantes, 
Rodrigues  Alves  Filho  e  Costa  Marques. 

Passa-se  & 
PRIMEIRA  PARTE  DA  ORDEM  DO  DU 

O  Sr.  Frosidente— Solicito  dos  no- 
bres Deputados  a  fineza  de  occuparom  as 
suas  cadeiras. 

Vue  80  votar.  (Pausa,) 

E*  (linnunciada  a  continuação  da  votação 
do  pi-ojecto  n.  78  F,  de  1906,  relativo  á 
emoúda  do  Senado  ao  projecto  n.  78  D,  de 
1906,  que  eleva  os  vencimentos  do  pessoal  da 
Secretaria  da  Justiça  o  Negócios  Interiores 
(discussão  uoica). 

Posra  a  votos,  ó  ap])rovada  era  discus^o 
íinica  ii  Sví.ííiilnto  emenda  do  Senado  ao 


PltOJECTO 

X.  78  F  —  1906 

Depois  do  art.  1®,  acci^escento-se  : 

Art.  Os  vencimentos  dos  ílincciouarios 
das  Secretarias  da  Guerra,  da  Marinha  e 
da  Industria,  Viação  e  Obras  Publicas  são 
au^mentados  de  accôrdo  com  a  seguinte  ta- 
beliã, eonstituindo  2/3  ordenado  e  1/3  grati- 
Hoação: 

Directores  geraes  ou  di- 
rectores   11 :700$000 

Directores  de  secção  ou 

chefes  de  secção 9:360$000 

Primeiro  offlcial 6:000$000 

Segundo  official 4 :80O|OOO 

Terceiro  offiolal  ou  ama- 
nuense   3:000$000 

Porteiro 3:600$000 

Ajudante  de  porteiro. .  2:40(^000 

Continuo I:9e0$000 

Corre  i  o 1 : 8()0$000 

Ao  art.  2o— '  Substitua-se  pela  seguinte  : 

Art.  2.*  Fica  o.Governo  autorizado  a  abrir 
o  credito  necessaiúo  para  pagameiírto  da  dif- 
Jtoença  que  se  venflcar  no  exercioio  de 
1906,  após  a  publicação  desta. 

E'  o  projecto  enviado  ã  Gammissão  de  Re- 
dacção, otfioiando-se  ao  Senado  o  oocorrido. 

E'  annunciada  a  votado  do  projecto 
n.  245  A,  do  1906,  do  Senado,  autorizando  o 


Poder  Executivo  a  mandar  entregar  ao 
Dr.  ^Vntonio  Fernandes  Figueira,  autor  da 
obra  Elementos  de  Semeiologia  InfaniU  a 
quantia  de  3:780$,  despendida  com  a  re- 
spectiva publicação;  com  pareceres  das  Com- 
missões  (Ti  Finanças  e  de  Instrucção  Publica 
(3*  discussão). 


Posto  a  votos,  é 
cussão  o  seguinte 


approvado  em  3*  dís- 


PROJBCTO 

N.  245 A—  1906 
(Do   Senado) 

O  Congresso  Nacional  decreta  : 

Artigo  único.  Fica  o  Poder  Executivo  au- 
torizado a  mandar  entregar  ao  Dr.  Antoni » 
(^«mandes  Figueira,  autor  da  obra  Elemen- 
tos de  Scmeiologia  Infantil,  a  quantia  de 
3:7dO$000,  despendida  com  a  respectiva  pu- 
blicaoão,.  abrindo  para  esse  âm  o  credito  ne- 
neoessarjlo ;  revogadas  as  disposições  em 
contrario. 

O  protíecto  é  enviado  ;l  sancção  presi* 
donçúal. 


palavra  pela  ordem. 


I?iirQs—  Peço  a 


O  íãír.  PxTQsiiiijleAte- 

0  nobre  Deputado. 


-TeiT^a  paU^ra 


OSx*.  tTQa^q.uÍJ«x  Pires  {pela  or- 
dem)-~Estaado  sobre  a  mesa  ^..redacção  âaal 
do  projecto  n.  78  F,  de  1906,  requeiro. dis- 
pensa da  impressão,  para  que  à  referida  re- 
dacção seja  immediatamente  votada. 

ConsulUda*  a  C^ara  concede  ^  di^iisa 
da  ingressão  solicitada. 


Em  seguida,  ô  lida  e  aem 
provada  a  seguinte 


observações  ap- 


n£DA0ÇAO 

N.  78  G— 1906 

Redacção  final  do  projecto  n.  78  D,  deste  anno, 
emendado  pelo  Senado^  que  eleva  os  s^nci- 
mentos  do  pess/oal  das  Secretarias  da  Justiça 
e  Negócios  Interiores y  da  Guerra  ^  da  ^rt- 
nfia  e  da  Industria,  Viffção  e  Obras  Pw 
hlicas 

(Vide  projectos  ns.  108  e  1()8B,  do  ld05) 

O  Congresso  Nacional  decreta: 

Art.  l.<*  Os  v^cm^tos.  dos  funccioni^);|o3 
da  Seeret^i<à  da  Justiça  e  Negócios  í^t^riio- 


SBSSÃO  EM   13  OB  NOVEMBRO  DE   1906 


373 


res  ficam  elevados  oa  segoiote  proporção  : 
de  30  %  para  os  directores  geraes  e  os  dire- 
ctores de  erecção ;  de  20  «/o  para  os  i"»',  2?*  e 
3^  offlciaes,  porttiiro,  ajadante  do  porteiro  e 
contínuos  e  de  12  1/2  %  para  os  correios 

Art.  2.^  Os  veDcimentos  dos  fúnccionarios 
dais  Secretarias  da  Guerra,  da  Marinha  u  da 
Industria,  Viação  o  Obras  Publioas  são  au- 
gmentados  de  accôrdo  com  a  seguinte  ta^- 
b«lla,  constituindo  2/3  ordenado  e  1/3  gra- 
tifioaçao: 

Directores  geraes  ou  di- 
rectores       11: 700$000 

Directoi'es  de  secção  ou 
chefes  de  secção 9:360^000 

Prira  »iro  oíilciai* 6: 

Secundo  oíficial 4:£ 

Terceiro  oíficial  ou  ama- 
nuenses  

Porteiro 

Ajudinte  de  porteiro.. 

Continuo 

Correio 1 :800$000 

Art.  3.^  Fica  o  Presidente  da  Republica 
autorizado  a  abrir  o  credito  necessário  para 
pagamento  da  diíTerença,  que  se  verificar  n^ 
exercício  de   1906,  após  a  publicação  liesta 

Art.  4.<*  Revogam-so  as  disposições  em 
contrario. 

Sala  das  Commissões,  13  de  novembro  de 
de  1906. — Salvador  Pires, -^Themistocles  de 
Almeida,  —Castro  Pinto, 

£*  o  projecto  enviado  á  sancção  presiden- 
cial, ofilciando-se  ao  Senado  do  occorrído. 

£'  auaunciada a  votação  do  projecto  n. 276, 
de  1906,  autorizando  o  Presidente  da  Repu- 
blica a  abrir  ao  Ministério  da  Marinha  o 
credito  de  171:178$669,  supplementar  ás 
ve.ijas  áo6  §§  15  e 26 do  art.  6« do  orçamento 
vigente  (3^  discussão). 

Posto  a  votos,  é  approvado  em  3*  discussão, 
lendo  enviado  á  Commissão  de  Redacção,  o 
seguinte 

PROJECTO 

N.  276—  1906 

O  Congresso  Nacional  decreta  : 

Art.  1».  K  o  Presidente  da  Republica  au- 
torizado a  abrir  ao  Ministeri  >  da  Marinha 
os  créditos  supplementares  seguintes:  de 
72ft44f)|733,  á  verba  do  §  15  do  art.  6»  da 
lelrn.  1.453,  de  1905  (medicamentos,  apositos, 
vauriltiamei,  etc.,  roupa  para  os  doentes,  ool- 
chSei,  camas  ete.,  e  &vagem  de  roupa) ;  e 
de  98:736|936,  á  verba  do  §  26  do  citado 


artigo,  (differenças  de  soldos,  enterros,  grati- 
ficações etc.) 

Art.  2''.  RevogamHie  as  disposições  em 
contrario. 

Votação  do  projecto  n.  286,  de  1906,  auto- 
rizando o  Presi  lente  da  Republica  a  abrir 
ao  Ministorio  da  Industria,  Viação  e  Obras 
Publicas  o  credito  de  17:663$,  supplementar 
ç  verba  i*  do  art.  14  da  lei  n.  1.453,  de  30 
de  dezembro  de  1905  (3*  discussão). 

Posto  a  votos,  é  approvado  em  3*  dis- 
cus^tãj,  sendo  enviado  ã  Commissão  de  Re- 
dacção, o  seguinte 

PROJECTO 

N.  286—1906 

O  Congresso  Nacional  decreta : 

Artigo  único.  Fica  o  Presidente  da  Repor 
blica  autorizado  a  abrir  ao  Ministeiio  da 
Industria,  Viação  e  Obras  Publicas  o  credito 
de  17:663$,  supplementar  á  verba  3*  do 
art.  14  da  lei  n.  1.453,  de  30  de  dezembro 
de   190Õ,    para   completar   a   impjrtancia 

Srecisa  para  ajuda  de  custo  aos  empregados 
a  Administração  dos  Correios  de  Minas 
Geraes  e  da  agencia  de  Bello  Horizonte  ;  re- 
vogadas as  disposições  em  contrario. 

O  Si*.  Octirneiro   dLe  Rezende 

— Peço  a  p  ilavra  pela  ordem. 


O  Sr.  Presidente 

o  nobre  Deputado. 


-Tem  a  palavra 


O  Sr.  O  arneiro  de  I^ezenrle 

{pela  ordem)— Sv.  Presidente,  estando  sobre 
a  mesa  a  redacção  final  deste  projecto,  peço 

Sue  consulte  á  Casa  si  consente  na  dispensa 
e  impressão,  afim  de  ser  a  mesma  imme- 
diatamente  discutida  e  votada. 

Consultada,  a  Camará  concede  a  dispensa 
pedida. 

Em  seguida,  ô  lida  e,  sem  observações, 
approvada  a  seguinte 

REDACÇÃO 

N.  286  A— 1906 

Râdaeção  final  do  projedo  n.  286,  deste  anno^ 
que  ctutoriza  o  PreMenie  da  Republica  a 
abrir  ao  Mxtiieterio  da  Industria^  YiaçOo  s 
.  Obras  Publicas  o  oreditú  de  17:663%,  sup^ 
plementar  d  verba  3^  da  art,  i4  da  lei 
n.  iA53t  de  30  de  dezembro  de  i905 

O  Congresso  Naoioaal  decfeta : 
Artigo  mioo.  Piea  o  Presidente  da  Repu- 
blica autorizado  a  abrir  ao  Ministério  dk 


374 


ANNAES  DA  CAMARÁ 


Industria,  Viação  e  Obras  Publicas  o  credito 
de  17:í'0oíí;,  supplementar  á  verba  3*  do 
art.  14  da  lei  n.  1.453,  de  30  de  dezembro 
de  ]'J05,  para  completar  a  importância  pre- 
cisa para  ajuda  de  cusio  aos  empregados  da 
Administração  dos  Correios  de  Minas  Geraes 
e  da  agencia  de  Bello  Horizonte  ;  revogadas 
as  disposições  em  contrario. 

Sala  das  Commissões,  13  do  novembro  de 
1906.  —  Gonçalo  Souto,  —  Themistocles  de 
Almeida. —  Salve  dor  Pires, 

E'  o  projecto  enviado  ao  Senado. 

O  Hf.  HinteõLo  Leal  —  Peço  a  pa- 
lavra pela  ordem. 

O  í^i-,  I^resiclonte  —  Tem  a  pala- 
vra o  nobre  Deputado. 

O  Sr.  Simoão  Leal  {i)cla  ordem) 
— Sr,  Presidente,  faço  idêntico  pedido  a  re- 
speito da  redacção  fínal  do  projecto  n.  311  A, 
do  1900. 

Consultada,  a  Gamara  concede  a  dispensa 
podida. 

Em  se.::uida,  ò.  lida  e  sem  observações  ap- 
provada  a  seguinte 

REDACÇÃO 

N.  311  A  —  ICOô 

Redacção  final  do  projecto  n,  311^  deste  anno^ 
que  dispõe  sr,bre  a  hospitalização  dos  tid^ei'- 
culosos 

O  Coníjrosso  Nacional  resolve: 

Art.  l.«  O  Presidente  da  Republica  en- 
trará cm  accôrdo  com  a  Santa  Casa  da  Mise- 
ricórdia do  Ríj  de  Janeiro  para  a  constru- 
cçao  do  um  hospital,  em  local  apropriado  e 
com  enfermarias  adequadas  ao  tratamento 
dos  tuberculosos  em  condições  do  hospitali- 
zação. 

§  1.®  O  Governo  providenciará  sobre  a 
creação  de  um  sanatório  modelo  para  o  tra- 
tamento das  formas  curáveis  da  tuberculose, 
com  a  capacidade  para  100  doentes. 

.1  As  delegacias  de  saúde,  nesta  Cq-pital, 
além  das  funcções  que  lhes  incumbein  actual- 
mente, desempenharão  as  de  disjiensarios  de 
propkyla.Tia  da  tuberculose. 

§  2.'»  O  sanatório  modelo  ficará  a  cargo  da 
Directoria  Geral  de  Saúde  Publica. 

§  3.»  Fica  aberto  o  credito  de  350:000$ 
para  auxiliar  a  construcçâo  do  hospital  de 
isolamento  de  tuberculosos  de  que  trata  o 
art.  !•. 

Art.  2.0  O  Presidente  da  Republica  fica 
autorizado  a  abrir  os  créditos  necessários 
para  auxiliar  pela  metade  o  custeio  desse 
hospital. 


Art.  3,°  Revogam-se  as  disposições  em 
contrario. 

Sala  das  Commissões,  13  de  novembro  di5 
190G.--Gonfa/o  Souto.—Casiro  Pinto.^^alva' 
dor  Pires, 

E'  o  projecto  enviado  ao  Senado. 

E'  annunciada  a  votação  do  parecer  n.  32 
B,  de  1906,  sobre  a  emenda  offerecida  na  2* 
discussão  do  projecto  n.  32,  deste  anno,  que 
eleva  os  vencimentos  dos  empregados  civis 
da  Intendência  Geral  da  Guerra ;  com  emen- 
da substitutiva  da  Commissão  de  Finanças 
(2*  discussão). 

São  successivamente  postos  a  votos  e  appro- 
vados  em  2*  discussão,  salvo  a  emenda,  os 
seguintesartigos  do  projecto  : 

Art.  l.<»  Os  empregados  civis  da  Inten- 
dência Geral  da  Guerra  e  da  Direcção  Ge- 
ral de  Saúde  perceberão  desde  a  data  desta 
lei  os  seus  vencimentos  de  accôrdo  com  as 
tabeliãs  seguintes: 

TABELLA  DOS  VENCIMENTOS    DOS    EMPREGADOS 
DA  INTENDÊNCIA  GERAL  DA  GUERRA 

Mensal 

4  primeiros    offi- 

ciaes 350$ 

3  segundos      offi- 

ciaes 250$ 

9  amanuenses ....  200$ 

2  agentes  compra- 
dores  ,  300$ 

2  despachantes . . .  300k 
1  porteiro 150^ 

3  continues 120$ 

3  serventes  (diá- 
ria de  3$000) 

71:205$ 

TABELLA  DOS  VENCIMENTOS    DOS    EMPREOADOÍ^ 
DA  DIRECÇÃO  GERAL  DE  SAÚDE 


An anal 

Total 

4:200$ 

16:800$ 

3:000$ 
2:400$ 

9:00(^ 
21:000$ 

l-.440$ 

li 

1:095$ 

3:285!}! 

Mensal 
3  primeiros  escri- 

pturarios....  350$ 
3  segundos  escri- 

pturarios....  250$ 
3  terceiros  escri- 

pturarios. . . .        200$ 

1  porteiro...;,..        15(^ 

2  continues ,        120.S 

3  serventes  (diá- 

ria de  3^0) 


Ânnaal      Total 


12:600$ 
9:000$ 


4:200$ 

3:000$ 

2:4005 
1:800$ 
1:440$ 

1:095$      3:285$ 


36:765Í 

Art.  2.»  E'  o  Governo  autorizado  a  abrir 
os  necessários  créditos  para  execução  desta 
*  lei. 


SESSÃO  EM  13  DE  NOVEMBRO  DE   1906 


ÓIO 


O  Sr.  X>resi<lente  —  O  Sr.  Mello 
Mattos  apresentou  uma  emenda  á  qual  a 
Commissão  de  Finanças  propoz  um  substi- 
tutivo. .       ,    ^         .    - 

Vae  SC  votar  o  substitutiro  da  Commissao 
á  emenda  do  Sr.  Mello  Mattos.  E'  o  seguinte: 
um  porteiro  200$  mensaes.   (Pausa.) 

Foi  approvado.  Fica  prejudicada  a  emen- 
da do  Sr.  Mello  Mattos. 

E'  era  seguida  approvado  o  seguinte  art.  3'^: 

Re vogam-se  as  disposições  em  contrario. 

E'  o  projecto  assim  emendado  approvado 
em  2*  discussão  e  enviado  á  respectiva 
Commissão  para  redigil-o  para  a  3*  discussão 
com  o  vencido. 

O  Sr.  Salva,d.or  Pires— Peço  a 
;paiaYra  pela  ordem. 

O  Sr.  X>resi<leiite  —  Tem  a  pala- 
vra o  nobre  Deputado. 

O  Sr.  Sfi.lvador  Pires  (jftéla 
ordem)—  Sr.  Presidente,  achando-se  sobre  a 
Mesa  a  redacção  final  do  projecto  n.  285  A, 
de  1906,  peço  a  V.  Ex.  que  consulte  á  Casa 
si  consente  na  dispensa  de  impressão,  afim 
de  ser  a  mesma  immediatamente  discutida 
e  votada. 

Contiultada,  a  Camará  concede  a  dispensa 
pedida. 

Era  seguida  é  lida  e  sem  observações  ap- 
provada,  a  S3guinte 

RRDACçXO 

N.   285  A— 1906 

JRedacção  final  do  projecto  n.  285^  deste  anno 
que  autoriza  o  Presidente  da  Republica 
a  abrir  ao  ^nisterio  da  fazenda  o  credito 
extraordinário  de  535:875$i47,  para  pagar 
dividas  de  exercidos  findos 

O  Congresso  Nacional  decreta: 

Art.  1.»  E'  o  Presidente  da  Republica 
autorizado  a  abrir  ao  Ministério  da  Fazenda 
o  credito  extraordinário  de  535:875$147, 
para  occorrer  ao  pagamento  das  dividas 
de  exercícios  findos  constantes  da  seguinte 
relação : 

Ministério  da  Justiça  e  Negó- 
cios Interiores 204:800$066 

Ministério  das  {telações  £xto» 

jrioree 10:093^60 

Ministério  da  Marinha. ,  —  1 14: 13^12 

Ministério  da  Guerra 93:300f710 

Ministério  da  Industria, Viação 

o  Obras  Publicas 35: 166$760 

Ministério  da  Fazenda 78 :  375$^ 


Art.  2.*>  Revogam-se  as  disposições  em 
contrario.  ^      ,,^    ,  v     j^ 

Sala  das  Commissoes,  13  de  novembro  de 
1906.—  Gonçalo  Souto.—  Salvador  Ptres,— 
Tknnistocles  de  Almeida,— Castro  Pinto. 

F/  o  projecto  enviado  ao  Senado. 

E'  annunciada  a  votação  do  projecto 
n  *^94  de  1903,  da  Commissão  de  Finanças, 
apresentando  um  subststutivo  aos  projectos 
ns.  305  A.  de  1905,  323  A,  de  19po  c  79,  de 
190C,  era  virtude  do  requerimento  do  br. 
Deputado  Oliveira  Valladão,  approvado  pela 
Camará,  para  que  a  Commissão  de  Fmanças 
formulasse  um  só  projecto  de  lei,  remune- 
rando equitativamente  todos  os  funccionanos 
da  Repartição  Geral  dosTelcgraplios,  nax^  con- 
tomplados  nos  projectos  antoriores  {3«^  dis- 
cussão). 

Posto  a  votos,  6  approvado  em  3»  dis- 
cussão, sendo  eaviado  á.  Commissão  de  Re- 
dacção, o  seguinte 

PROJECTO 

N.  294— 190Ô 

O  Congresso  Nacional  decreta: 

Art  l.«Os  funccionarios  da  Repartido 
Geral 'doH  Telegraphos,  não  comtempla4os 
nos  decretos  legislativos  ns^  1.468  e  l^^-J» 
de  9  de  janeiro  de  1906,  terão  os  vencimen- 
tos constantes  da  tabeliã  seguinte: 

Director  geral j^i^^SSoo 

Vice-director lo.000|000 

Chefò^da  secção  tecbm^^^  12:00^ 

Sub.cheifedis^çiú)'^^i^^^^       iniftnSSoo 
Engenheiros-chefesdedistricto.    10;800^^ 

Sub-contador oirnS  000 

Inspector  de  l*  classe •  •  9.000|0ou 

Chefe  de  offlcina,  telegrapbista-  .^^^ 

chefe  e  desenhista-chefe. . . . .  8.400pw 

SecreUrio,  almoxarife,    chefes  «^j^^^vqq 

de  secção  e  thesoureiro 7  .aouçuw 

Offlciaes  da  contadoria,  do  ar- 

chivo    geral    e  ajudante  de  ^^^^^^^ 

chefe  de  offlcina ..-.••  6.600?0UU 

Primeiros-escripturarios,  despa- 
chante, escrivães  e  inspecto-  ^^^^^ 
resde2«  classe •-.;•  ^.OOOjWU 

Segimdos-escripturarios,    nois, 

desenhista  auxiliar  c  officiaes  .^^^^v^^no 

de  offlcina 4.800íuw 

Operários  de  1»  classe  e  inspe 
ctoreádeS*  classe. 


4:200*000 


Amanuenses,  porteiro,    operá- 
rios de  2*  classe  e  mestre  de  ^.gQKAQQQ 
lancha :  •  •  ^  *  ow^^^v 

Ajudante  do  porteiro,  operários 

de  3*  classe,  feitores  o  macni-  ^ 

nista 3:000$0^ 


376 


ANNAB8  DA  GAMARA 


Praticantes,  archiviBta  da  con- 
tadoria e  ooatinuos 2:400$000 

Operários  de  4^  classe,  fogttistas 
e  guarda-ílos  de  1^  classe ^:200$000 

Telegraphista  regionae^  (média)» 
guardas-tios  de  :^*  classe  e  vi- 
gias de  lidasse l:80á$000 

Vigias  de  2*  classe l:440$O00 

Serventes  da  secretaria  o  da  8* 
divLsâo,  anrmdizesdaoflicina 
e  laariuheiros,  diária  até. .  •  •  5$000 

Paragrapho  único.  O  thesouroiro,  de  ac- 
côrdo  com  o  regulamento,  terá  mais  800$ 
l»ara  quebras. 

Artr  2.*  Para  o  desi^inpcnho  dos  serviços 
de  que  traia  o  art.  358,  do  regulamento  dos 
Telegraphos,  são  incluídos  no  quadro,  como 
operários  de  3^  classe,  os  dous  actuaes  car- 
piuteiros  do  almoxarifado. 

Art.  '^.''  Pie  i  o  Poder  Executivo  autorizado 
a  abrir  os  créditos  necessários  para  execução 
da  pr  'sentu  lei . 

Art.  À,^  Revogam-N('.  as  disposições  em 
contrario. 


O  Sr.  Forx*eira. 

a  palavra  pela  ordem. 


Orasrn.—  Peço 


O  Sr.  Presidente—  Tem 

vra  o  nobre  Deputado. 


3:1 


i»ala- 


O  Sr.  Ferreira.  Brckgr<^  (P^^^ 
orrf<?m)— Sr.  Presidente,  peço  a  V.  Bx.  que 
consulte  a  Casa  si  consente  na  dispensa  de 
impressão  da  redacção  anal  deste  projecto, 
que  S3  acha  sobre  a  mesa,  aâm  de  ser  a 
mesma  immediataniente  discutida  e  vo- 
tada. 

Consultada,  a  Camará  concede  a  dispensa 
pedida. 

£m  seguida  ésem  debate  approvada  a 
flegninte 

REDACÇXO 

N.  294  A  ^  1006 

Sêdaeção  finai  do  firoiecto  n.  294  A^  deste 
amto  {substitutivo  aos  projectos  ns.  305  A  e 
323  A,  de  Í905,  e  79^  desle  anno),  fixando 
os  ve^icirnentos  dos  funccionarios  da  Repar^ 
tição  Geral  dos  Telegraphos  não  contempla^ 
dos  nos  decretos  legislativos  ns.  i.468  e 
iA72,  de  9  dejanetro  de  Í906 

(Tido  projecto»  nt.  805  A  e  323  A.  de  1905  e 
79,  de  1906) 

O  Congresso  Nacional  decreta: 

Art.  K""  Os  funccionarios  da  Repartição 
Geral  dos  Telegraphos,  não  contemplados  nos 
decretos  legislativos  ns.  1.468  e   1.472,  de  9 


de  janeiro  de  1906,  terio  os  veoámeatos 
constantes  da  tabeliã  seguinte: 

Director  ^eral wmm 

Vice-director \l\^iif^ií 

Chefe  de  secção  technica  e  con- 
tador      12:0O]íJW 

Sub-chefò  da  secção  technica...   ll:10tsC(F) 

lilngenheiros  chefes  de  districto.   IO:8rjQjfiOi) 

Sub-contador 9:eO(p) 

Inspector  de  1^  classe 9:U0^^ 

Cije:*e  de  officina,  telegraphlsta- 
chofe  e  desenbista-chefe 8:400)000 

Secretario,  almoxarife*  chefias 
de  secção  e  thesoureiro 7:800)000 

Oíilciaes  da  contadoria,  do  ar- 
cliivo  geral  e  ajudante  de 
chefe  da  oíllcina 6:6í)(pi) 

Primeiros  etcripturarios, despa- 
chante, escrivães  e  inspecto- 
res de  2»  classe 6:(fiQ|0M 

Segundos  escripturarios,  fieis, 
desenhista  auxiliar  e  offlciaes 
de  offlcina 4:«OOÍOO(I 

Operários  de  1^  classe  e  inspe- 
ctores de  3»  classe 4:20(I)M0 

Amanuenses,  porteiro,  operários 
de  2*  classe  e  mestre  de  lan- 
cha  

Ajndante  do  porteiro,  operários 
de  3*  classe,  feitores  e  macbi- 
nista 

Praticantes,  archivista  da  con- 
tadoria e  contínuos 

Operários  de  4^  classe,  foguistas 
eguarda-íios  de  1*  classe 

Telegraphlstas  regionaes  (mé- 
dia), guarda-fios  de  2^  classe 
e  vigias  de  1*  classe l:    ,^ 

Vigias  de  2»  classe 1:440^^^ 

Serventes  da  secretaria  e  da  2* 
divisão,  aprend>ses  da  offlcina 
e  marinheiros,  diárias  ató. . .  w" 

Paragrapho  único.  O  thesoureiro,  de  a> 
côrdo  com  o  regulamento,  terá  mais  m 
para  quebras. 

Art.  2.*  Para  o  desempenho  dos  sem^ 
de  que  trata  o  art.  358,  do  regulamento  ios 
Telegraphos,  são  incluídos  no  quadro,  eoCDO 
operários  de  3*  classe,  00  2<«  actuaes  carpui' 
teiros  do  almoxarifiido. 

Art.  3.*  Fica  o  Presidente  da  Repató^ 
%utori2ado  a  abrir  os  créditos  necdSsariM 
para  execução  da  presente  I0I. 

Art.  4.«  Revogam-ee  as  disposições  «^ 
contrario. 

Sala  das  CommisiSes,  13  de  novembro  de 
1906.  ^Gonçalo  Souto.  -^Seíieeãúr  P^*^ 
ThenUstocles  de  Almeida.'-^  o  pwjecto  tf- 
viado  ao  Senado. 


S:400)ÍK)0 


SBSSÃO  BM   13  DB  NOVBMBRO  DB   1906 


377 


E'  annunciada  a  votação  do  projecto 
n.  322,  de  1906,  autorizando  oPre^ddeate  da 
Republica  a  abrir  ao  Ministcrio  da  Justiça  e 
Negocius  Interiores  o  credito  extraordinário 
de  65:000$,  para  a  mudança  do  Árchiyo  Pu- 
blico e  installaçao  no  edificio  da  praça  da 
Republica  (2*  discussão). 

Posto  a  votos,  é  approvado  em  2<^  discussão 
o  seguinte  artigo  único  do  projecto  n.  322, 
de  1906: 

«Artigo  único.  Fica  o  Presidente  da  Repu- 
blica antorizado  a  abrir  su>  Mmisterio  da 
Justiça  e  Negócios  Interiores  o  credito  extra- 
ordinário de  65:000$,  para  occorrer  ás  des- 
pezas  com  a  installaçao  do  Archivo  Publico 
Nacional  no  ediâcio  á  praça  da  Republica, 
inclusive  acquisição  de  mobílias,  medalha- 
rios,  ]  .826  caixas  para  guarda  di;  d  tcumen- 
tos,  estantes  para  a  bibiiotheca,  reposteiros, 
tapetes,  cortinas,  etc.,  ventilador(3s  elé- 
ctricos, campjLinhas,  elevadores,  telephone, 
dous  bustos,  gratificações  e  despezas  de  con- 
ducção;  revogadas  as  disposições  em  con- 
trario.» 

O  projecto  passa  á  3*  discussão. 

O  Sx*.  SimecLo  X^en,l  {pela  ordem) 
requer  dispensa  de  interstício  para  o  pro- 
jecto n.  322,  de  1906,  entrar  amanhã  em 
3*  discussão. 

Consultada,  a  Camará  concede  a  dispensa 
pedida. 

E'  annunciada  a  votação  do  projecto 
n.  292  A,  de  1906,  creando  vic  vconsulados 
oas  c.dades  de  Rivera  e  Mello,  no  ^:stad  > 
Oriental,  e  na  de  Alvear,  na  Republica  Ar- 
gentina, e  autorizanilo  o  Poder  Executivo  a 
abrir  para  este  flm  o  necessário  credito  (2* 
discussão) . 

Postos  successivamente  a  votos  em  2» 
discussão,  são  approvados  os  seguintes  arts. 
!•,  2?  e  3«  do  projecto  n.  292  A,  de  1906 : 

<Art.  !,•  Ficam  creados  vice-consulados 
naiS  cidades  de  Rivera  e  Mello,  no  Estado 
Oriental  do  Uruguay,  e  Alvear,  na  Republica* 
Argentina,  com  a  dotação  annual,  cada  um, 
de  4:000$00J. 

Art.  2.«  E'  autorizado  o  Poder  Executivo 
a  abrir  para  este  fim  o  necessário  credito. 

Ali;.  3.0  Revogamnse  as  disposi^s  em 
contrario.» 

O  projecto  passa  á  Z"  discussão. 

O   Sr.  RiT-ada.vIa  Oorirêa  — 

Peço  a  palavra  pela  ordem» 

O  Sr.  Presidente  -^  Tétn  a  pala- 
vra o  BJbre  Deputado. 

O  Sr.   Rivadaviai  Oorrôa  — 

Sr.  Presidente,  peço  a  V.  Ex,  qtm  consulte 
%  Casa  Bi  consente  na  dispensa  de  interstício, 
voi.  vn 


afim  de  que  o  projecto  n.  292  A,  de  1906, 
seja  incluído  na  ordem  do  dia  da  próxima 
sessão. 

Consultada,  a  Camará  concede  a  dispensa 
pedida. 

E*  annunciada  a  votação  do  projecto 
n.  325  A,  de  1906,  abrindo  ao  Ministério  da 
Justiça  e^egocios  Interiores  o  credito  espe- 
cial de  26:546$,  para  pagamento  de  gratifi- 
cações addicionaes  aos  ílinccionarios  da  Se- 
cretaria da  Camará  dos  Deputados,  relativas 
ao  exercido  de  1905,  com  parecer  c  emen- 
das da  Commissão  de  Finanças  (2^  discusslo). 

Posto  a  v.>tos,  é  approvado  em  2*  discus- 
são, o  seguinte  artigo  unicj,  salvo  a  emenda 
da  Commissão,  do  projecto  u.  325  A,  de 
1906: 

«  Artigo  único.  E'  aberto  ao  Ministério  da 
Justiça  e  Negócios  Interiores  o  credito  es!3e- 
cial  exfiraordinario  de  26:546$,  sendo  20: 746$ 
para  pagamento,  no  exercício  de  1905,  da 
gratificação  addicional  do  20  %  aos  fun- 
ccionarios  da  Secretaria  da  Camará  dos 
Deputados  que  contam  mais  de  15  annos  de 
serviçj  publico,  e  de  15  Vo  aos  que  contam 
mais  de  10  annos  de  serviço  publico,  e 
5:800$  para  o  «lugmento  dos  vencimentos  do 
porteiro  da  Secretaria  e  de  10  Vo  nos  ven- 
cimentos dos  contínuos  e  correios  da  mesma 
Secretaria,  equiparados  estes  aos  da  Secre- 
taria do  Senado,  tudo  em  cumprimento  & 
deliberação  da  mesma  Camará,  de  17  de 
de/.embio  de  1904.» 

Em  s^gui  la,  é  posta  a  votos  e  approvada, 
a  seguinte  emenda  da  Commissão : 

«  Em  vez  das  palavras  —  E'  aberto  — 
diga-se;  Fica  o  Presidente  da  Republica 
autorizado  a  abrir.  » 

O  projecto  é  enviado  á  respectiva  Com- 
missão, para  redigil-o  de  accôrdo  com  o 
vencido. 

E*  annunciada  a  votação  do  projecto 
n.  293,  de  1906,  declarando  ^er  o  juiz  de 
orphãos  do  domicilio  do  recluso  a  autoridade 
competente,  no  Districto  Federal,  a  que  se 
refere  a  lei  n.  1 .132,  de  22  de  dezembro  de 
19D3,  em  seus  arts.  W  §  2«  e  7»;  e  dando 
outras  providencias  (3*  discussão). 

Posto  a  votos,  é  approvado  em  3*  díBcussSo 
e  enviado  é,  Commissão  de  Redacção,  o  se* 
guinte 

PROJECTO 
N.  293—1906 

O  Congresso  Nacional  decreta: 

Art.  !••  A  autoridade  competente  no  Dis^ 
trioto  Federal  a  que  se  refere  a  lei  n.  1 .  139, 
de  22  de  dezembro  de  1903,  em  seu  art.  l\ 
§  8°,  e  art.  7»,  ô  o  juiz  de  orphãos  do  domi- 
cilio do  recluso» 

«8 


378 


ANNAES  DA  CAMARÁ 


Art.  2.°  Só  esta  autoridade  podo,  nos 
casos  expressos  em  lei,  ordenar  a  soltura  de 
quem  haja  sido  internado  em  casa  de  aliena- 
dos. 

Art.  S.*»  A  soltura  poderá  ser  ordenada 
desde  logo,  pelo  juiz  do  orphãos,  sempre 
que  seja  dada  a  prova  immediat  i  da  violên- 
cia na  reclusão  do  paciente,  feita  sem  as  fop- 
malivlados  legaes  e  desde  que  o  director  do 
estabelecimento  não  haja,  dentro  do  prazo 
do  art.  1**,  §  2*^,  feito  a  communicaçao  de 
haver  sido  internado  o  paciente. 

Art.  4.°  Si  o  recluso  tiver  o  seu  domicilio 
fora  do  Districto  Federal,  desde  que  soja  in- 
ternado em  estabelecimento  aqui  existente, 
durante  a  sua  reclusão  ficará  s  .b  a  jurisdi- 
cção  do  juiz  da  1*  vara  de  orphãos  do  Dis- 
tricto, mas  somente  para  o  effeito  do  resol- 
ver quanto  á  illegalidade  de  sua  piTma- 
nencia  no  estabelecimento. 

Art.  5.°  Haverá  um  agirravo  de  pstição 
(Io  despacho  do  juiz  do  orphãos,  decretando 
ou  revogando  a  internação. 

Ait.  6.°  Revogam-áo  as  disposições  em 
contrario. 

E'  annunciada  a  votação  do  projecto 
n.  60  A,  do  1906,  mandando  abolir  as  lot> 
rias  em  toda  a  Republica  dos  hlstados  Unidos 
do  Brazil,  com  substitutivo  da  Commissão 
de  Constituição  e  Justiça,  votos  em  separado 
dos  Srs,  Frederico  Borges  e  Luiz  Domingues 
e  parecer  da  Commissão  de  Finanças  (l*  dis- 
cussão). 

'O  Sr.  Prosidente  — A  este  pro- 
jecto a  Commissão  apresentou  utn  substitu 
tivo,  que  ha  de  ser  tomado  em  consideração 
na  2*  discussão. 

Em  seguida,  é  posto  a  votos  e  approvado 
em  1*  discussão  o  seguinte 

PROJECTO 

N.  60  A  —  1906 

O  Congresso  Nacional  resolve : 

Ficam  abolidas  as  loterias  em  toda  a  Repu- 
blica dos  Estados  Unidos  do  Brazil . 

Paragrapho  único.  Esta  lei  entrará  em 
enecução  um  anno  depois  de  ser  promul- 
gada. 

O  projecto  passa  á  2*  discussão. 

O  Sr .  «Toão  ILiiiiz  jLlvcs  —  Peço 
a  palavra  pela  ordem. 

O  Sf.  Presidente  —  Tem  a  pala- 
vra o  nobre  Deputado, 

O  Sr.  Jo&o  ILiuias  AlT-es  {pela 
o«í«m)— Sr.  Presidente,  peço  a  V.  Ex.  que 
consulte  a  Casa  si  consente  na  dispensa  de 


intTsticio,  aftm  de  que  este  projecto  entre 
na  ordem  do  dia  de  amanhã. 

Consultada,  a  Camará  concede  a  dispensa 
pedida. 

E'  annunciada  a  votação  do  projecto  n.  323, 
de  1906,  autorizando  o  Presidente  da  Repu- 
blica a  conceder  seis  mezes  de  licença,  com 
ordenado,  ao  Dr.  Afodias  Neves,  juiz  substi- 
tuto federal  da  secção  do  Estado  do  Piauhy, 
para  ultimar  o  tratamento  da  sua  saúde 
onde  lhe  convier  (di^cussão  única). 

Posto  a  votos,  é  approvado  em  discussão 
única  e  enviado  á  Commissão  de  Redacção,  o 
seguinte 

PROJECTO 

N.  323—1906 

O  Congresso  Nacional  resolve: 

Artigo  único.  Fica  o  Presidente  da  Repu- 
blica autorizado  a  conceder  ao  Dr.  Abdias 
Xeves,  juiz  substituto  federal  da  secção  do 
Estado  do  Piauhy,  seis  mezes  de  licença,  com 
ordenado,  para  concluir  o  tratamento  da  sua 
saúde,  onde  lhe  convier  ;  revogadas  as  dis- 
posições em  contrario. 

K  annunciada  a  votação  do  projecto  nu- 
mero 305,  de  1906,  autorizando  o  Presidente 
da  Republica  a  conceder  ao  coronel  hono- 
rário e  capitão  reformado  Miguel  Calmon 
du  Pin  Lisboa,  porteiro  da  Repartição  do  Es- 
tado Maior  do  Exercito,  um  anno  de  licença, 
com  direito  a  etapa,  para  tratar  de  sua 
saúde  onde  lhe  convier,  com  emenda  da 
Commissão  de  Finanças  (discussão  única). 

O  Sr.  OoilesLo  Oarvallial— -Peço 

a  palavra,  pela  ordem. 

O  Sr,  Presidente  —  Tem  a  pa- 
lavra o  nobre  Deputado. 

O  Sr.  Cra^leão  Oarva^Hkal  {pela 
ordem)  Ç)  —  Sr.  Presidente,  houve  um  equí- 
voco da  parte  da  Commissão  de  Finanças, 
mas  lembro  á  Camará  que  tal  equivoco  está, 
perfeitamente  demonstrado  pelo  parecer 
posterior,  que  manda  dar  licença  a  esse 
funccionario  com  gratificação  e  etapa. 

Nestas  condições,  devo  declarar  á  Camará, 
que  a  Commissão  concorda  com  o  projecto 
primitivo,  no  qual  foi  concedida  licença  a 
esse  funccionario  com  gratificado  o  etapa. 

O  Sr.  Figueiredo  Rocha— Apoiado;  é  um 
servidor  distincto. 

O  Sr.  Presidente  —  A  c&mara 
acaba  de  oavii\  a  palavra  do  Sr.  relator 
da  Commissão,  declarando  que  concorda 
in  totum  com  o  projecto  primitivo. 


(•}  Beto  «ttesrso  bío  foi  revisto  p«Io  orate. 


SESSÃO  EM    13  DE   NOVEMBRO  DE    1906 


379 


Em  seguida,  ô  posto  a  votos  e  approvado 
cm  discussão  única,  sondo  enviado  á  Com- 
missão  de  Redacção,  o  seguinte 

PROJECTO 

N.  305  —  190G 

O  Congresso  Nacional  resolve  : 

Artigo  único.  E'  autorizado  o  Presidente 
da  Republica  a  conceder  ao  coronel  hono- 
rário e  capitão  reformado  Mi^fuel  Calmon 
du  Pin  Lisboa,  porteiro  da  Repartição  do 
Estado  Maior  do  Exercito,  um  anno  de  li- 
cença, com  direito  a  etapa,  para  tratar  de 
sua  saúde  onde  lhe  convier ;  revogadas  as 
disposições  em  contrario. 

E'  annunciada  a  votação  do  projecto 
n.  288,  de  1906,  autorizando  o  Presidente 
da  Republica  a  abrir  ao  Ministério  da  Guerra 
o  credito  especial  de  4:912$451,  para  pagar 
vencimentos  ao  professor  do  CoUegio  Mi- 
litar Francisco  Ferreira  da  Rosa  (3*  dis- 
cussão). 

Posto  a  votos,  é  approvado  em  3*  dis- 
cussão e  enviado  á  Commissão  do  Redacção 
o  seguinte 

PROJECTO 

N.  288—  190G 

O  Congresso  Nacional  docreta : 

Artigo  único.  Fica  o  Presidente  da  Repu- 
blica autorizado  a  abrir  ao  Ministério  da 
Guerra  o  credito  especial  de  4:9iaf451  pa  a 

5 amamento  a  Francisco  Ferreira  da  Rosa, 
os  vencimentos  de  professor  do  Colleí?io 
Militar,  a  contar  de  21  de  outubro  de  1905  a 
31  de  dezembro  de  1906 ;  revogadas  as  dis- 
posições em  contrario. 

O  ^i*.  Oerma^no   Ha.sslooluex' 

{pela  ordem)  —  Sr.  Presidente,  requeiro  a 
V.  Kx.  que  consulte  a  Casa  si  concede  dis- 
pensa da  redacção  final  do  projecto  n.  293, 
3e  1906. 

Consultada,  a  Camará  concede  a  dispensa 
pedida. 

£m  seguida  é  lida  e,  sem  observações, 
approvaida  a  seguinte 


N. 


REDACÇÃO 
293  A—  1906 


Jledao:.ão  final  do  projecto  n.  29$^  deste  anno, 
g^te  declara  ser  o  juiz  de  orpháos  do  dom^ 
cilio  do  recluso^  autoridade  competente  no 
IHstricto  Federal,  a  que  se  refere  a  lei 
r».  iJ32,  de  22  de  dezembro  de  i903,  em 
seus  arts.  i»,  §  2^,  e7^  ;  e  dá  outras  provia 
dencias 

O  Congresso  Nacional  decreta  : 
Art.  1.0  A  autoridade  competente  no  Dis- 
trloto  Federal,  a  que  se  refere  a  lei  n.  1.132, 


de  22  de  dezembro  de  1903,  em  seus  arts.  1°, 
§  2®,  e  7«,  6  o  juiz  de  orphãos  do  domicilio 
do  recluso. 

Art.  2.«  Só  esta  autoridade,  pôde  nos 
casos  expressos  em  lei,  ordenar  a  soltura 
de  quem  haja  sido  internado  em  casa  de 
alienados. 

Art.  3.^  A  soltura  iwderá  ser  ordenada 
desde  logo,  pelo  juiz  de  orphãos,  sempre 
que  seja  dada  a  prova  immediata  da  vio- 
lência na  reclusão  do  paciente,  feita  sem  as 
formalidades  legaes  e  desde  que  o  director 
do  estabelecimento  não  haja,  dentro  do  prazo 
do  art.  1*,  §2^  feito  a  communicação  de 
haver  sido  internado  o  paciento. 

Art.  4.<»  Si  o  recurso  tiver  o  seu  domicilio 
fora  do  Districto  Federal,  desde  que  seja 
internado  em  estabelecimento  existente  no 
mesmo  districto,  durante  a  sua  reclusão, 
ficara  sob  a  jurisdicção  do  respectivo  .luiz  da 
1*  Vaia  de  Orphãos,  mas  somente  para  o 
effeito  de  resolver  quanto  ã  illegalidade  da 
sua  permanência  no  estabelecimento. 

Art.  5.°  Haverá  um  agírravo  de  petição  do 
despacho  do  juiz  de  orphãoí?,  decretando  ou 
revogando  a  internação. 

Art.  6.<>  Rcvogam-se  as  disposições  em 
contrario. 

Sala  das  Commissões,  13  de  novembro  de 
1 905 .  —  Gonçalo  Souto.  —  Salvador  Ptres .  — 
Themistoclcs  de  Almeida, —  Castro  Pinto. 

O  Si*.  Fi^ueiíredo  Roelia.  (pela 
ordem)  —  Sr.  Presidente,  peç.)  que  consulte 
a  Casa  si  concedo  dispensa  da  redacção 
ao  projecto  288,  de  1906,  que  acaba  de  ser 
votado. 

O  Sr.  Presidente—  A  redacção  flaal  não 
esta  sobre  a  Mesa. 

£*  annunciada  a  votação  do  projectou.  320, 
de  1904,  e  227  A,  de  1906,  que  releva  da  pre- 
scripção  em  que  incorreram  os  vencimentos 
do  archivista  da  Secretaria  das  Relações 
Exteriores  Eugénio  Ferraz  de  Abreu,  rela- 
tivos ao  tempo  decorrido  de  17  do  abril  de 
1893  a  21  do  maio  de  1894  ;  com  votos  em 
separado  dos  Si*s.  Germano  Uasslocher  e 
Frederico  Borges  e  parecer  da  Commissão 
de  Finanças  (3"^  discussão.) 

O  ISi'.  £>resldeMite— A  este  pro- 
jecto foi  apresentada  a  seguinte  emenda  do 
Sr.  Leite  Ribeiro  : 

Fica  igualmente  relevada  da  prescripção 
em  que  incorreu  o  general  Dr.  Dionysio 
Evangelista  de  ^«astro  Cerqueira,  para  o  fim 
de  receber  o  subsidio  de  Deputado  federal* 
correspondente  ao  período  de  31  de  outubro 
de  1892  a  20  de  dezembro  de  1894,  durante 
o  qual  esteve,  com  licença  da.  Camará  dos 


380 


ANNABS  DA  GAMARA 


Deputados,     em    commissâo    diplomática» 
abrindo-se  para  isso  o  necessário  credito. 

A  maioria  da  Commissâo  de  Constituição 
e  Justiça  é  contraria  á  emenda. 

O  Sr.  Germano  Hasslocher— Não  apoiado; 
a  maioria  da  Commissâo  de  Constituição  e 
Justiça  é  a  favor  da  emenda. 

O  Sr.  Prhsidentb— Está  aqui: 

«A  maioria  da  Commissâo  de  Constituição 
e  Justiça  dissentiu,  muito  a  contragosto, 
da  doutrina  exposta  pelo  relator  designado 
para  estudar  esta  questão  e  da  conci  isão  a 
que  elie  chegou  no  brilhante  trabalho  que, 
como  expressS(j  de  Toto  da  minoria,  é,  com 
o  presente,  submettido  ao  juizo  da  Camará. 

Sem  Ihante  doutrina,  evidentemente  con- 
trari  i  aos  principies  de  politica,  que  são  da 
essência  da  re„^imen,  não  é,  não  pôde  ser 
constitucional,  etc.» 


O  Sr.  «Toão  T^uíK  Alves  —  Peço 
a  palavra,  pela  ordem . 

O  Sr.  Presidente — Tem  a  palavra 
o  nobre  Deputado. 

O  Sr.  «JoâiO  ILiuiz  A.lves  {pela 
ord«m)— Sr.  Presidente,  o  parecer  da  Com- 
missâo de  Justiça  não  é  favorável  á  emenda; 
a  maioria  dessa  Commissâo  é  contraria  á 
(imendti,  deixando,  porém,  a  Camará  deli- 
berar c  >mo  entendesse,  visto  que  havia  pre- 
cedente neste  sentido. 

Ainda  assim,  assignoi  o  parecer  com  res- 
tricções  porque  sou  contrario  á  emenda. 

OSr.Oermano  Hassloelier— 

Peço  a  palavra  para  encaminhar  a  votação. 

O  Sr,  Presid.exi.te— Tem  a  palavra 
o  nobre  Deputado. 

O  Sr.  Germaxio  Hassloolier 

(para  encaminhar  a  votação) — Sr.  Presidente, 
na  oecasião  em  que  se  discatia  o  parecer  da 
Commis  ão  de Constituçâo e  Justiça  sobre 
esta  emenda,  eu  me  achava  ausence  desta 
Casa,  razão  pela  qoai  deixei  de  sustentar  as 
ooticlusões  que  foram  assijirnadafl  por  mim  e 
pelo  Sr.  Deputado  Frederico  Borges. 

O  caso  é  este:  o  Sr.  general  Dionyaio  Cer- 
queira recama  o  pagamento  de  subsidio 
que  lhe  compete  eqae  oorrespoode  ao  tempo 
em  qm  exeroev  uma  missKo  diplomática 
com  licença  da  Camará.  A  Commissfio  de 
FlBÀAças  oBinoa  em  sealido  contrario  ã 
pretaioSo  de  S.  Ex.  {Apartes.) 

Não  me  expliquei  bem. 


O  Sr.  general  não  reclama  propriamente 
o  pagamento  desse  subsidio,  por  ..ulgar  qao^ 
não  pôde  sobre  o  direito  que  lhe  as  iste  & 
percepção  delie,  haver  a  minima  contes- 
tação. 

O  que  S.  Ex.  pede  é  a  relevação  da  pre- 
soripção  em  que  incorrera,  cou  .a  muito  áif- 
ter  mie  de  pedir  á  Camará  que  resolva  si  lhe, 
assiste  ou  não,  o  direito  a  esse  pagamento  • 

A  Commissãj  de  Finanças  enteo(ieu  que 
não  lhe  assisciado  esse  direito,  nada  havia 
que  relevar,  ou  melhor,  não  tinha  lagar  a^ 
relevação  da  prescripção  em  que  incor- 
rera. 

Nomeado  relator,  no  seio  da  Cummiseão 
de  Coustituição  e  Justiça,  opinei  em  sentido 
contrario:  que  o  ^ub6idio  não  é  umri  i^emu^ 
oeração  pro  labore,  sendo,  aliás  infeuso  á 
doutrina  victoriosa  entre  nós  de  que  o  s  ibsi- 
dio  é  dado  ao  Deputado  p.'la  sua  qujk. idade 
de  repiesentante  e  não  pelo  exercício  das 
respectivas  ftmcções.  {ffa  diversos  apartes^  et 
o  Sr,  Presidente^  fazendo  soar  os  tympanos^  re^ 
clama  nttenção,) 

Não  estou  discutindo  si  deve  ser  assim  oa 
si  nãj  deve,  sinâo  aífirmando  que  a  doutrina 
vencedora,  dentro  desta  Casa,  é  esta. 

Sntendo  que,  uma  vez  que  o  Sr.  general 
Dionvsio  Cerqueira  obteve  licença  para 
acceitar  a  commissâo,  conservando  a  ^nia 
qualidade  de  Deputado,  c(Aa  o  direito  de,  a 
qu.Jquer  moment  j.  voltar  para  o  seio  desta 
Camará,  conservando  as  immunidadeâ  inhe- 
rentes  ao  cargo,  não  podoria  perder  o  sub- 
sidio que  a  Constituição  lhe  assegura,  a  não 
ser  que  a  Camará  houvesse  feito  estare- 
stricçâo  á  licença. 

O  Sr.  Presidente  —  O  nobre  Deputado 
P3diu  a  paiav.a  para  encaminhar  a  votação. 

O  Sr.  Germano  Hasslochbr  —  E^  o  que  eu 
estou  fazendo. 

Para  múor  esclarecimento  da  questão» 
lembrarei  que  o  Sr.  general  Dionysio  Cer- 
queira, posteriormeate  nomeado  para  ^ 
miss!^  diplomática  de  presidente  da  coair 
missão  de  limites  do  território  das  Missões» 
obteve  da  mesma  forma  licença  desta  Ca- 
mjira  para  acceital-a  e,  em  vez  de  proceder 
como  da  passada  missão,  mandava  todos  os 
mezes  receber  seu  subsidio,  que  lhe  era  paga 
sem  a  meaordiíiiculdade. 

Ora,  si  a  Camará  até  então  pagou  ao  Sr«. 
Dionysio  Cerqueira  o  subsidio,  entendenélo 
que  elle  tinKa  direito,  porque  lhe  ha  de 
negar  esse  meemo  direito  quando  se  aehava, 
em  Washmgton,  na  questão  de  limites  eon 
essa  me^iua  Republica  Argentina  ? 

Em  taes  condições,  de  accôrdo  com  a 
theoria  vencedora  de  qae  o  subiidio  é  inhâ- 
rente  á  qualidade  de  Deputado»  ã  sua  po- 
sição, independentemente  úo  exercício  da 


SESSÃO  BM   13  DE  NOVEMBRO  DE    1906 


381 


ftmcçao,  e  sendo  certo  que  os  Deputados 
pedem  licença  para  se  ausentar  d )  paiz  sem 
nunca  addicionar  que  a  solicitam  com  sub- 
sidio, porque  isto  fica  subentendido  sempre 
independeute mente  do  comparecimento  do 
Deputado,  ô  claro  que  lhe  cabe  esse  direito; 
não  (^ço  absolutamente  questão  sinão  de 
justificar  o  meu  voto  perante  a  Camará. 

Não  discuto  as  opiniões  diversas ;  limi- 
to-me  a  justificar  a  minha  no  sentido  de  enca- 
minhar a  votação.  O  oaso  é  muitj  grave,  e 
V.Ex.  devo  ter  um  bocado  d  3  tolerância,  pjis 
creio  que  a  Camará  sente  satisfaça )  em  ser 
instruida  sobro  assumpto  summamente  im- 
portante .  (Apoiados . )  Não  devemo8,por tanto, 
resolvel-o  sem  mais  reflexão,  porquanto,  a 
todo  momento,  surge  de  novo  este  caso. 

Ainda  o  anno  passado,  o  nosso  coUega,  o 
Sr.  Enéus  Martins,  Deputado  pelo  Amazo- 
it(V0,  foi  nomeado  para  uma  missão  esDecial 
na  Coiumbia,  e  da  mesma  forma,  e  depois 
de  haver  recebido  a  sua  ajuda  de  custo  e 
vencimentos,  continuou  a  perceber  os  sub- 
Dldlosde  Deputado.  Innumero^  são  os  casos 
Julgados^  P|elo  Congresso ;  e  em  iodas  as  si- 
tuações foi  recoahccido  esse  direito  ao  Depu- 
tado. 

Portanto,  jem  principio  sou  infenso,  mas, 
de  accôrdo  com  o  nosso  direito  escripto,  de 
accôrdo  com  a  interpretação  da  nossa  con- 
stituição, o  Sr.  general  Dionysio  Cerqueira 
tem  direito  a  perceber  esse  subsidio,  em- 
bora isso  seja  qon^iderado  uma  excepção 
aberta  em  nossa  resolução,  cumprindo  as- 
BígnAÍar  que  a  Camará  mandou  pagar  a  esse 
mesmo  general  esse  mesmo  subsidio  e  agora 
vae  crear  em  relação  á  sua  pessoa  uma 
doutrina  diversa,  em  antagonismo  com  as 
suas  anteriores  decisões.  (Mutío  be^n;  muito 
hem.) 

O  Si:*.  «Xueitinietno  Serpa* — Peço 
a.  palavra  para  encaminhar  a  votação. 

O  ®r .  Presidexàte— Tem  a  palavra 

o  nobre  Deputado. 

O  ^TT.  «Tu«itiiai€tao^  6^ax*pa»  {para 
encaminhar  a  votação)  occupa-se  do  assum^ 
pto  para  explicar  o  procedimento  da  Com- 
missão  de  Legislação  e  Justiça,  do  que  foi 
peiator* 

Diz  que,  na  questão  de  doutrina,  ella  pensa 
de  accôrdo  com  a  Commissão  de  Finanças, 
mas  não  na  questão  de  fáketo,  em  que  o^tã 
<^om  a  mesma  em  desaccôrdo. 

Deixa  a  questão  de  facto  para  ser  resol- 
-vida  pela  Gamara,  á  qual  pede  que,  resol- 
-veado-a,  Hrme  a  doutrina  que  julgar  melbor.. 
{JÊÍuito  bem.} 

Em  seguida  é  posta  a  votos  e  rejeitada  a 
noferiíla  emenda  do  Sr.  Leite  Ribeiro. 


O  fSr.  Figrueix-edo  Roebia;  (pela 
ordem)  requer  a  verificação  da  votação. 

Procedendo-se  ã  verificação,  reconhece-se 
terem  votado  a  favor  18  Srs.  Deputados  e 
contra,  89  ;  total,  107. 

O  Sr.  Presidente— A  emenda  foi 
rejeitada  por  89  votos  contra  18. 

Em  seguida  è  posio  a  votos  e  approvado 
em  3*  discussão  o  seguinte 

PROJECTO 

N.  320—1906 
O  Congresso  Nacional  resolve: 

Art.  1  .•  Fica  relevado  da  prescripção  em 
que  incorreu  o  archivista  da  Secretaria 
das  Relações  Exteriores  Eugénio  Ferraz  de 
Abreu,  para  o  fira  de  receber  seus  venci- 
mentos de  17  de  abril  de  1893  a  21  de  maio 
de  1894,  período  em  que  esteve  em  com- 
missão  no  estrangeiro. 

Art.  2.°  Revogam-se  as  disposições  em 
contrario. 

O  ®r.  «loaqtuint  E*ii-eH — Peço  a 
palavra  pela  ordem . 

O  Sr.  Presidente— Tem  a  pa- 
lavra o  nobre  Deputado. 

O  í^r.  «Toiriquim  Pires  (pela  or- 
dcm)—Sr,  Presidente,  eu  peço  a  V.  iíx.  que 
consulte  a  Casa  si  concede  preferencia  para 
votação  do  projecto  n.  273  A,  deste  anno. 

Consultada,  a  Camará  concede  a  prefe- 
rencia pedida. 

E'  anunciada  a  votí^çâo  do  projecto  n.  273 
A,  de  líX)6,  redacção  para  3»  discussão  do 
projecto  n.  10,  de  1905  que  declara  quaesos 
dias  feriados  na  Justiça  da  União  e  na  do 
Districto  Federal,  estabelecendo  o  máximo 
de  férias  de  que  poderão  gosar  os  juizes  e 
mais  funccionarios  da  Justiça  e  dando  outras 
providencias  (3^  discussão). 

Posto  a  Yotoj,  é  approvado  om  3^  4^- 
cussão  e  enviada  ã  Commissão  de  Redacção,,  o 
seguinte 

PROJECTO 

N.  237  A— lUCHi 

O  Congresso  Nacional  decreta: 

Art.  l.<»  São  somente  feriados  na  Justiça 
da  União  e  no  Districto  Federal,  além  .  dos 
domifigos,  os  dias  de  fe^ta  nacional  e,..efn 
cada  Estado,  os  de  ISasta  estadual,  declara- 
dos taes  por  lei. 

Art.  2.»»  Os  juizes  e  mais  ftmccionarios  de 
justiça  poderão  gosar  seguidamente,  dentro 


382 


ANKAES  DA  GAKIARA 


do  anno  até  40  dia^  de  fOrias,  sem  projuizo 
de  aeiis  voncimentas,  nem  desconto  do  tempo 
para  sua  antiguidade  ou  aposentadoria. 

Art.  3.*»  Nenhum  íunccionario  poderá 
entrar  em  goso  de  férias  som  licença  do 
Supremo  Tribunal  Federal  ou  do  presidente 
da  Corte  de  Appellação.  coníbrme  a  juri»- 
dicção  a  que  poríencer,  os  quaes  terão  era 
vista  o  disposto  nos  artigoi  seguintes . 

Os  presidentos.entrando  om  iroso  de  férias, 
passarão  o  oxercicio  do  funcí;õ(»s  aos  seus 
substitutos  legaes. 

O  mesmo  fará  o  procurador  geral  da  Re- 
publica, ao  quil  se  dará  substituto. 

Art.  4. «Os  juizes  do  direito,  pretores  e 
mais  funcciouarios  de  justiça,  quando  em 
g08o  de  ft^rias,  serão  subsútuidos  no  oxer- 
cicio de  seus  cargos,  como  nos  casos  de  im- 
pedimento, de  accôrdo  com  as  disposições 
em  vigor. 

Nenhum,  por^m,  poderá  gosar  de  férias 
conjunctamente  com  o  seu  substituto. 

Art.  5.®  Os  ministros  do  Supremo  Tri- 
bunal Federal  gosirão  das  férias  collectiva- 
mente,  as  quaes  começarão  a  1  de  janeiro 
e  terminarão  a  15  de  fevereiro.  Os  juizes 
da  Corte  de  Appellação,  porém,  gosal-as-hão 
por  turmas  e  só  pelo  período  de  30  dias, 
durante  os  quaes  serão  substituídos  na  con- 
formidade dos  respectivos  regulamentos, 
sendo-lhes  applicavcl  a  ultima  parta  do  ar- 
tigo 2»  desta  lei. 

Art.  6.»  Os  empregados  das  secretarias 
do  Supremo  Tribunal  e  da  Corte  de  Appella- 
ção terão,  também,  direito  a  férias;  gosal- 
as-iião,  porém,  por  escala  e  só  pelo  período 
de  30  dias,  durante  os  quaes  serão  substi- 
tuídos na  conformidade  dos  respectivos  re- 
gulamentos, sendo-lhes  applicavel  a  ultima 
parte  do  art.  2*'  desta  lei. 

As  substituições  por  motivo  de  férias  não 
dão  direito  a  maior  vencimento. 

Art.  7.°  O  Governo,  no  regulamento  que 
expedir  para  execução  desta  lei,  terá  em 
vista  o  modo  do  julgamento  dos  feitos  sub- 
mettidos  aos  tribunaes  judiciários,  pro- 
curando evitar  qualquer  retardamento  por 
eíTeito  das  féri<as  em  que,  porventura,  se 
acharem  os  juizes. 

Art.  8.®  Revogam-so  as  disposições  em 
contrario. 

O  tSr.  lenias  OomixxfiTues  {pela 
ordem)  requer  a  verificação  da  votação. 

Prooedendo-se  á  verificação  da  votaição, 
reconhece-se  que  votiuram  a  favor  do  projecto 
90  Srs.  Deputados  e  contra,  16;  total  106,com 
O  Presidente  107. 

O  Sr.  Presidente— Foi  approvado 
o  projecto. 


O^r.  X^uiz  Ooming^ues-I^eco a 

palavra  pola  ordem. 

O  Hr.  Px^esidente— Tem  apaaTra 
o  nobre  Deputado. 

O  Sr.    Xjuias   Domingraes  ;»::< 

ordem) — Peço  a  V.  Ex.  que  ftiça  cob^jt 
que  votei  contra  o  projecto. 

O  Sr.  Presidente— V.  Ex.  manle  a  ísi 
declaração  por  escripto» 

O  Kr.  Oerniiiriio    Ha-snioch^r 

—Peco  a  palavra  pela  ordem» 

OHr.  Presidento— Tem  a  palâvn 
o  nobre  Deputado, 

O  Sr.  Oermaixo  Hassioolier 

{pela  ordem)^-ST,  Presidente,  esúndo  âobra 
a  Mo:sa  a  redacção  final  do  projecUqieuiba 
de  ser  votado,  peço  a  V.  Ex.  consulte fcCâsa 
si  concede  dispensa  de  impreissão  pm  qoe 
seja  a  mesma  votada  Immediatanieate. 

Consultada,  a  Gamara  concede  a  disp^oA 
pedida. 

Em  seguida  é  lida,  e  sem  ohseW'^ 
approvada  a  seguinte 

REDACÇÃO 

N.  273  B— 1906 

Redacção  fitud  do  projecto  n.  27 Z  k^^ 
an.to^  que  declara  quaes  os  dias  feriaés^  ^* 
Justiça  da  União  e  na  do  Distndo  Feiff^f 
esUòelecendo  o  máximo  de  férias  di  ^ 
poderão  gosar  os  juizes  e  tnais  /wfwciwtfw* 
da  justiça^  e  dando  outras  providsneias 

(Vide  projecto  n.  10,  de  1905) 

O  Congresso  Nacional  decreta: 

Art.  1.*  São  somente  feriados  na  Jostp 
da  União  e  no  Districto  Federal,  além  «^ 
domingos,  os  dias  de  festa  nacional  e,eni 
cada  Estado,  os  de  flssta  estadual,  <teei»ra- 
doe  taes  por  lei. 

Art.  2.^  Os  juizes  e  mais  Amcdoianos  a^ 
justiça  podei'ão  gosar  seguidamente  iea^ 
do  anno  ató  40  dias  de  féi*ias,  sem  prejuízo 
dos  seus  venoimentos,  nem  desconto  ítw}^ 
para  a  sua  antiguidade  ou  aposentadona. 

Art.  3.*  Nenhum  ftmccionario  poderi^ 
trar  em  goso  de  férias  sem  licença  dopi^' 
dente  do  Supremo  Tribunal  Federal  oa  <!« 
presidente  da  Corte  de  Appella^,  cooS^tm 
a  jurisdicção  a  que  pertencer,  os  quaes  ten^ 
em  vista  o  disposto  nos  artigos  seguintes. 

Os  presidentes,  entrando  em  goso  de  féf  i&^ 
pass&râo  o  exercido  de  ftmoçoes  aos  s6«> 
substitutos  legaes. 


SESSÃO  BM   13  DE  NOVEMBRO  DE   1906 


383 


o  mesmo  fará  o  procurador  geral  ila  Re- 
publica, ao  qual  se  dará  substituto. 

Art.  4.*»  Os  juizes  de  direito,  pretores  e 
mais  ftiDccionarios  de  justiça,  quando  em 
goso  de  ferias,  serão  substituídos  no  exer- 
cício dos  seus  cargos  como  nos  casos  de  im- 
pedimento, do  accôrdo  cora  as  disposições 
om  vigor. 

Nenhum,  porém,  poderá  gosar  de  férias 
conjunctamente  com  o  sou  subcstituto. 

Art.  5.<»  Os  ministras  do  Supremo  Tri- 
bunal Federal  gosarão  das  férias  ct^llectiva- 
raente,  as  quaes  começarão  a  1  de  janeiro  e 
terminarão  a  15  de  fevereiro.  Os  juizes  da 
Corte  de  Appellaçâo,  porém,  gosal-as-lião 
por  turmas  o  só  pelo  período  de  30  dias, 
durante  os  quaes  serão  substituídos  na  con- 
formidade dos  respectivos  regulamentos,  sen- 
do-Uies  applicavef  a  ultima  parte  do  art.  2° 
desta  lei. 

Art.  6.»  Os  empregados  das  secretarias 
do  Supremo  Tribunal  e  da  Corte  de  Appella* 
ção  terão  também  direito  a  férias ;  gosal-as- 
hão,  porém,  por  escala  e  só  pelo  período  de 
30  dias,  durante  os  quaes  serão  substituídos 
na  conformidade  dos  respectivos  regulamen- 
tos, sendo-lhes  applicavel  a  ultima  parte  do 
art,  2*  desta  lei. 

As  substituições  por  motivo  de  férias  não 
dão  direito  a  maior  vencimento. 

Art.  ?.•  O  Governo,  no  regulamento  que 
expedir  para  execução  desta  lei,  terá  em 
vista  o  modo  de  julgamento  dos  feitos 
submettidos  aos  triounaes  judiciários,  pro- 
curando evitar  qualquer  retardamento  por 
effeito  das  férias  em  que,  porventura,  se 
acharem  os  juizes. 

Art.  8^  Revogam-fie  as  disposições  em 
contrario. 

Sala  das  Commissões,  13  de  novembro  de 
1906.  — Gonçalo  Souto,  — Salvador  Pires.  — 
T/iemistocles  de  Almeida, 

£*  annunciada  a  votação  do  projecto  nu- 
mero 108  A,  de  1906,  autorizando  o  Poder 
Executivo  a  conceder  ao  engenheiro  civil 
Dr. Henrique  de  Novaes  ojpremio  de  viagem 
concedido  pela  congregação  da  Escola  Poly- 
technica  desta  Capital,  sendo-lhe  dada  a 
quantia  de  4:200$,  ouro,  com  parecer  da 
Còm  missão  de  Finanças,  precedendo  a  vota- 
ção do  requerimento  do  Sr.  Affonso  Costa 
(^»  discussão). 

O  ISr.  Presidente— A  este  projecto 
o  Sr.  Affonso  Costa  apresentou  o  seguinte 
requerimento  quo  vae  ser  votado: 

«Requeiro  que  o  projecto  n.  108,  deste 
anno,  seja  presente  ú,  Commissão  de  Instru- 
cção  Publica,  pedindo-se  a  quem  de  direito 
informações  que  nos  habUitem  a  saber  si 
tem  sido  cumprido  pelos  estabelecimentos 


de  ensino  superior  da  União  o  art.  2â4  do 
Código  do  Ensino.  (Dccroto  n.  3.890,  de  1  de 
janoiro  de  1001.)» 

O  Si*.  Juvenal  T^a.ixLa.i*ti]io— 

Peço  a  palavra  pela  ordem. 

O  Si*.  I?residleiite— Tem  a  palavra 
o  nobre  Deputado. 

O   Sr.    .Xu venal    X^aiixar-tine 

{pela  ordem)  diz  que  se  achava  ausente  do 
recinto  na  hora  adeantada  om  que  o  illustre 
representante  de  Pernambuco,  Sr.  Affonso 
Costa,  impugnando  o  projecto  que  teve  a 
honra  de  apresentar,  concedendo  o  premio 
de  4:200$,  ouro,  ao  engenheiro  civil,  Dr. 
Henrique  de  Novaes,  laureado  pela  Escola 
Polytechnica  do  Rio  de  Janeiro,  requereu  que 
sobre  o  mesmo  projecto  fosse  ouvida  a  Com- 
missão de  Instrucção  Publica  e  apresentou 
uma  emenda,  dividindo  o  premio  em  duas 
partes,  a  segunda  das  (juaes  seria  dada  seis 
mexes  depois  da  primeira. 

A  Commissão  de  Instrucção  carece  de 
competência  para  se  pronunciar  sobre  este 
projjcto.  (Não  apoiado  do  Sr.  Affonso  Costa.) 

A  concessão  de  prémios  aos  alumnos  que 
mais  se  distinguirem  é  uma  prerogativa 
exclusiva  das  congregações  das  escolas  su- 
periores. 

O  Código  de  Ensino  concede  ao  estudante 
que  reunir  maior  numero  de  notas  durante 
o  curso  um  premio  de  viagem  á  America  do 
Norte  ou  a  Europa  e  a  competência  do  Con- 
gresso se  resume  em  votar  a  verba  necessá- 
ria. 

A  emenda  também  não  é  cabível,  porque 
2:100$  não  dão  para  um  estu  lante  fazer 
uma  viagem  ã  Europa  e  lã  permanecar  du- 
rante seis  mezes,  findos  os  quaes  elle  poderá 
então  receber  o  restante.  Demais  não  ha 
precedente  a  respeito. 

O  Sr.  Presidente  pede  ao  nobre  Depu- 
tado que  restrinja  as  suas  observações,  á& 
accôrdo  com  o  Regimento. 

O  Sr.  Juvenal  Lamartine  —  Temos  con- 
cedido, este  anno,  três  ou  quatro  prémios  de 
viagem,  sem  que,  sobre  elles,  se  pronun- 
ciasse a  Commissão  de  Instrucção.  Era  o 
que  tinha  a  dizer.  (Muito  bem;  muito  bem.) 

O  Sr.  A,ftoik9€>  Oosta  —  Peço  a 
palavra  pela  ordem. 

O  Sr.  Presidente  —  Tem  a  pala- 
vra o  nobre  Deputado. 

O  Sr.  affonso  Oosta  (pela  ordem) 
responde  que  o  caso  é  simples;  Apenas  pede 
o  cumprimento  da  lei. 


4>04 


AXNINAiSb    DA    UAMAJIA 


O  Código  de  Ensino  dá  um  premio  de 
viagem  aos  alumnos  que  se  distinguirem  du- 
rante o  curso  p  ira,  nos  Estados  Uni  los  ou 
na  líuropa,  sii  aperfeiçoarem  nas  matérias 
pelas  quaes  mostrarem  pendor,  ficando  obri- 
gados ao  estabelecimento,  ao  qual  devem 
Temetter  um  relatório  dos  estudos  íeitos. 
Até  hojo,  não  i^e  tem  feito  isto. 

O  Código  diz  também  que  a  congregação 
pôde.  em  qualquer  caso,  c  'mmunicar  ao  Go- 
Terno,  aâm  de  que  seja  suspensa  a  pensão. 

Nestas  condições,  peosa  ter  toda  a  razão 
de  ser  o  seu  requerimento.  Isto,  si  a  Ca- 
jnara  quer  que  a  lei  seja  cumprida;  si  não 
quer,  pedirá  a  revogação  do  Código.  {Muito 
Í>em;  muito  bem,) 

O  tSr,  Prestaente  —  O  Sr.  Affonso 
Costa  apresentou  também  uma  emenda  aue 
tem  d  3  ir  á  Commissão  respectiva  para  dar 
parecer. 

Deve-se,  porém,  votar  já  o  requerimento 
ilo  Sr.  Deputado,  porque  pede  que  sobre  o 
projecto  seja  ouvida  a  Commissão  de  Instru- 
cçâo. 

Pqsto  a  votos,  é  rejeitado  o  refoiido  r  í- 
queriíuont ). 

O  Sr.  -cV-ífonso  Oost'1,  requer  ve- 
riâcaçao  da  votação. 

O  Sr.  I*r0si<leiite  —  Peço  a  atten- 

eâo  dos  nobres  Deputados  ;   vae  so  verificar 
a  votação. 

Procedendo-se  á  verificação,  reconhecera 
que  votaram  a  favor  30  Srs.  Deputados  e 
contra  88  ;  total,  118. 

O  Sr,  Presidente  —  O  projecto 
vae  á  Commissão  para  dar  parecer  sobre  a 
emenda  apresentada.  Foi,  porém,  apresen- 
tado um  requerimento  afim  de  ser  ouvida  a 
Commissão  de  Instnicção  Publica.  (Aparte»,) 

Chamo  á  attenção  do  nobre  Deputado  por 
Pernambuco. 

Ao  projecto  foram  apresentadas  duas 
emendas  :  uma  não  augmenta  despeza  e  é  a 
que  diz  : 

€  Ao  art.  1»  : 

Depois  das  palavras— 4:200$,  ouro,  diga-^  : 
—  entregando-s3-lbe  2:100$  para  iniciar  a 
viagem  e  o  resto  seis  mezes  depois,  curaprin- 
do-se  o  disposto  no  art.  224  do  Código  do 
Ensino.» 

Sobre  esta  a  Commissão  nada  tem  a  dizer 
porque  não  augmenta  despeza,  r^ito. 

Ha,  entretanto,  outra  emenda  que  é  fir- 
mada pelo  Sr.  Paulino  de  Souza  ;  é  a  se- 
guinte : 

€  Accrescente-se  : 

O  premio  de  que  trata  este  projecto  será 
extensivo  ao  baâiarel  António  Máximo  No- 


gueira Penido,  formado  peia  Faculdade  de 
Sciencias  Jurídicas  e  Sociaes  do  Rio  de  Jar 
neiro,  que  se  acha  nas  condições  da  lei.  > 

Esta  emenda  augmenta  a  despeza. 

Por  consequência  o  projecto  tem  de  voltar 
á  Commissão  para  dizer  aobre  es  na  emenda, 
que,  si  foi>  acceita,  será  desLacada  jpara 
constituir  projecto  em  separado  e  terá  mais 
uma  discurisão. 

£'  annuQciada  a  votação  do  projecto 
n.  296  A,  de  1906,  do  Senado,  autorizando  o 
Governo  a  conceder  o  premio  de  viagem  á 
biUropa,  na  importância  de  4:1^00$,  ouro,  a 
cada  uma  das  discípulas  do  Instituto  Naoio- 
nai  de  Musica  Suzana  de  Figueiredo  e  Hei  3na 
de  Figueiredo,  precedendo  a  votaçSo  do  re- 
querimento do  Sr.  Affonso  Costa  (2*  djfl- 
cussão). 

O  ISr.  Presidente ---Vae  se  votar 

o  projecto  n.  896,  de  1906,  do  Senado. 

A  respeito  deste  projecw  o  Sr.  Aflbnso 
Costa  apresentou  o  seguinte  requerimento: 

«Requeiro  que  o  projecto  n.  296,  dMte 
anno,  seja  presente  á  Commissão  de  In^iru- 
cção  Publica,  para  dizer  sobre  eUe.> 

O  Sr.  Deputado  Medeiros  e  Albuquerque 
apresentou  um  substitutivo. 

Este  substitutivo  tem  de  ir  á  Comm}i8ão 
de  Finanças,  x^^&  Q^e  olla  se  pronuncie  a 
i*espeito. 

Tenho,  entretanto,  de  submettec  i  consi- 
deração da  Camará  o  requerimento  do 
Sr.  Affonso  Costa,  para  que  o  projecto  yá  á 
Conan^ssão  do  Instruoção  Publica. 

Vae  so  votar  o  req\ien mento. 

O  fí^ir.  ^pollonio  2Ceua.i<|.es— 

Peço  a  palavra  pela  ordem. 

O  Sr.  Px-esiilcxLte ---Tem  a  pala- 
vra, para  encaminhar  a  votação,  nos  termos 
do  Regimento,  o  nobre  Deputado. 

O    tSxT.     A,pollouio     2Eei»aidee 

(para  epicaminhar  a  votação)^-^i\  Presidente, 
não  ouvi  bera  o  que  V.  Ex.  decidiu  a  re- 
speito da  emenda  apresenta-la  a  oste  pro- 
jecto. 

O  Sr.  Presidexte  —  Vao  4  CominlBsão  de 
Finança «í,  para  que  estadè  pai*eccr. 

O  Sk.  Apollonio  Zexaides — Nao  vae,  por- 
tanto, á  Commissão  de  Instrucçáo  Publica  a 
emenda,  não? 

O  Sr.  Pbesidextjí  —  As  emendas  que  au- 
gmentam  despeza  vão  á.  Comoujsâo  de  Fi- 
nanças, por  disposição  taxativa  do  Regi- 
mento. 

O  Sr.  Deputado  AffonKo  Cosia,  porém, 
apresentou  requerimento  para  que  a  Com- 


SESSÃO  EM   13  DE  NOVEMBRO  DE   1906 


385 


missão  do  Instrucção,  que  não  foi  ouvida 
soí)Pe  o  projecto,  dê  agora  seu  parecer. 

O  Sr.  Apollonio  Zenaides  — E'  justa- 
mente sobre  a  approvaçáo,  ou  não,  do  reque- 
rimento que  desejo  ftuser  umas  ligeiras  otóer- 
Tações. 

O  projecto  que  veiu  do  Senado  não  se  fir- 
mou em  nenhuma  disposição  do  Código  do 
EBSino:  é  um  favor,  uma  graça  que  o  Se- 
nado conced  ^u  a  essas  alumnas. 

Parec  vme,  portanto,  que,  não  dizendo  o 
projecto  respeito  á  lei  ou  código  exiátenfce,  a 
Commissão  de  Instrucção  Publica  nada  tem 
que  vêr  com  o  caso.  (Apartes.) 

Trata-se,  scnhoreá,  de  uma  crcação  que  o 
Ck>ngres  o  vae  fazer. 

O  actual  regulamento  do  Instituto  Nacio- 
nal de  Musica  concede  prémios  de  viagein  a 
certos  e  determinados  alumnos  (nJo  apoiados), 
como  08  de  composição.  Tenho  aqui  o  re.,'u- 
lamento.  Elle,  entretanto,  não  conceda  esses 
prémios  a  outros  ai  um  nos. 

Essas  alimnas  a  que  se  refere  o  projecto  ti- 
veram approvação  com  distincção  em  todos 
os  annos  cio  curso  o  o  primeiro  premio,  cora 
distincção  e  louvor,  no  ultimo  anno. 

O  Senado,  portanto,  entendeu,  por  analo- 
gia, por  equidade,  que  lhes  devia  conceder 
premio  iiíual  aos  que  o  regulamento  do  Insti- 
tuto Nacional  de  Musica  concede  aos  alumnos 
de  composição. 

E'  acto  de  inteira  justiça,  porque  neste 
ponto  é  ofuisso  o  regulamento  do  Instituto 
I^acional  de  Musica,  que  foi  publicado  em 
1903 ;  e,  4  não  receiasse  ser  por  demais  en- 
fodonho,  leria  neste  momento  ura  parecer 
muito  honroso  para  estas  alumnas  offerecido 
pelo  director  do  instituto,  dizendo  que  pensa 
que  a  Camira  deve  conceder  este  premio  de 
viagem, como  estirnuloáquellas  alumnas  oue 
devem  ser,  do  Aituro,  glorias  para  a  Pátria, 
como  o  foram  Pedro  Américo  e  Carlos  Gomes, 
Ambos  pensionistas  do  Estado. 

Eram  estas  as  explicações  que  tinha  a  dar. 
{Muito  bem.) 

O  ®r.  A-ATon-so  Oosta— Peço  a  pa- 
lavra pela  ordem. 

O  Sr.  I>re8i<leute— Tem  a  palavra 
b  nobre  Deputado. 

O  Sir.  ^flToiiso  Oosta.  {pela  ordem) 
lembra  que,  quando  teve  occasião  de  se 
4)pçôr  ao  projecto  a  cuga  votação  se  vae  pro- 
ceaer,  fel*-  >  porque  não  ha  lei  que  cogite 
deste  premio.  Vem  agora  o  nobre  Deputado 
pela  Parahyba  dizer  que  é  uma  oreação  do 
Senado,  para  estimulo.  Não  se  oppõe  ao  pre- 
mio nestas  condições,  mas  não  vê  razão  para 
Yoi.  vn 


que  se  opponham  ao  S3u  requerimento  a  fim 
de  que  seja  ouvida  a  Commissão  de  Instru- 
cção Publica. 

O  Sr.Serzedello  Oorrêa— Peço 
a  palavra  pela  ordem. 

O  í^r.  I*resid.eixte— Tem  a  palavra 
o  nobre  Deputado. 

O  Sr.  Serzedlello  Oorrêa  (pela 
ordem) — Sr.  Presidente,  serei  breve  nas  consi- 
derações que  vou  formular  a  respeito  do 
projecto  rm  votação. 

Este  proj  ícto  veiu  do  Senado,  foi  larga- 
mente diSMiiido  ao  seio  da  Commissão  de 
Kinançis  <la  outra  Ca^a  do  Coagresso,  e  a 
Camará  sabe  bem  como  ó  sempre  avara  de 
concessões,  de  graças  desta  espécie  aquella 
Commissão, 

O  Sr.  Affonso  Costa— Nas  condições  dessas 
alumnas  ha  muitas  outras. 

O  Sr.  Serzedello  Corrêa— Não  ha  tal. 

O  Sr.  Medeiros  e  Albuquerque  e  outros 
Srs.  Deputados — Ha,  ha  muitas. 

O  Sr.  Serzedello  Corrêa  —  Sr.  Presi- 
de.ite,  trat%-^e  de  alumnas  de  um  mérito 
especial ;  trata-se  de  menin:is  que,  ainda 
muito  creanças,  haviam  conquistado  no  In- 
stituto Nacionil  de  Musica  o  maior  premio 
que  alli  se  confere  (apoiados),  não  em  um 
ann«),  m^s  era  todos  os  annos  do  curso.  Trata- 
se  de  duas  creanças  que  entrarara  era  ura 
concurso,  que  aUi  obtiveram  distincção  com 
louvor,  premio  que,  durante  toda  a  exis- 
tência do  instituto,  só  uma  vez  havii.  sido 
conferido  a  um  outro   alumno.    (Apoiados,) 

Vozes — E'  exacto. 

O  Sr.  Serzedello  Corrêa— Nestas  con- 
dições, deante  das  informações  ministradas 
pelo  Governo  e  paio  director  do  Instituto 
do  Musica,  t>ndo  sido  ouvida  a  congre- 
gação, foi  que  a  Commissão  de  Finanças 
do  Senado  resolveu,  consagrando  o  ver- 
dadeiro mérito  artístico  destas  meninas, 
conceder  este  favor,  para  que  vão  ouvir  os 
grandis  mestres  e  possam,  como  tantas 
outras  notabilidades,  dar  gloria  e  nome  á. 
arte  do  paiz.  A  Caraara,  espero,  votará  o 
p.o.,ecto. 
Tjnho  concluído.  (Muito  bem  ;  muito  bem.) 
Em  seguida  6  posto  a  votos  e  rejeitado  o 
referido  requerimento  do  Sr.  Affonso  Costa. 

O  ^x*.  A.iroiiso  Oosta.  (pela  ordem) 
requer  a  verificação  da  votação. 

Procedendo-se  a  verificação,  se  reconhece 
terera  votado  a  favor  do  requerimento  19 
Srs.  Deputados  e  contra,  85;  total,  104. 

4» 


386 


annâes  da  camará 


o  Sf.  I»r*esi<ieiitft  —  Não  ha  nu- 
mero; Vae-se  proceder  â  chamada. 

Procedendo-s3  á  chamada,  veriflcvs  í  te- 
rem se  ausentado  os  Srs.  Gracc:io   Cardoso, 
Elov  de  Souza,  Castro  Pinto,  Alfonso   Costa, 
Joãj  Vieira,  José  Hezcrra,  Cjrnelio  da  F  in- 
seca,  Estacio  Coimbra,  Pedro   Pernambuco, 
DominíTos  Gonçalves,  Arthur  Orlando,  Arro- 
xellas  Galvão,   Miíruel    C:Umon,    Leovigildo 
Fil^moiras.     Adalberto     Peieira,    Salvador 
Pims  liodiigucs  Saldanha,  lapdio  Mesquita, 
Garcia  Pires,    Torquat}   Moreira,   Américo 
\ferneck.  Lobo  Jurumenha,  João  Baptista., 
Pereira  Lima,  Themistocles   de    Almeida, 
Rodri^ue;  Peixoto,  Leite  de  Castro,  Lainou- 
nier  (^odofredo,   Bueno  de  Paiva,  Carneiro 
d^   Rév.ende,   Carlos   (íarcia.    No^^eira  Ja* 
ííUaribe,  Ferreira  Braj/a-,  Galeão  Carvalhí^U 
cara  so  de  Almeida,  Kloy  Chaves.  Rodolpho 
Miranda.  Palmeira  Ripper,  Marcello   iMlva, 
Elvseu  (Guilherme.  Wenceslau  Escobar,  Cam- 
pos   Cartier,     Antunes    Maciel,    Germano 
Hassiocher  e  Pedro  Moacyr. 

O  í^r .  I>resi<leiite  —  Responderam 
á  chamada  95  Si-s.  Deputados.  Não  ha  nu- 
mera para  proseguir  nas  votações. 

Passa-sô  á  mat»3ria  era  discarão. 

B'  ánnuntílada  a  discussão  única  das  emen- 
da&  do  Senado  ao  projecto  n.  38A,  desto 
anno,  determinando  que  os  chôfes  de  missão 
diplomática  tenham  direito  a  disponibilidade, 
no&  termos  da  legislação  vigente,  quando  ti- 
vorwíl  a  primeira  nomeação  nesse  posto. 

Xinguem  pedmdo  a  palavra»  O  encerrada 
a  dlscíussfto  e  adiata  a  votação. 

Pa^a-se  á 

S2GUNDA  PARTE  DA  ORDEM  DO  DIA 

E'  annuQciada  a  3*  discussão  do  projecto 
n.  291  B,  de  1906,  que  fixa  a  despensa  do  Mi- 
niátGrto  da  l^íârinha  para  o  exercício  de 
1907. 

^HHr'.  IJ^k-c^wMeiflLte  —  Acham-se  so- 
brfe  ^  mèSa  divers&s  emendas  a  este  projecto. 

Éra  seguida,  são  successivamento  lidas, 
apoiadas  c  postas  em  discussão,  conjuncta^ 
mente  com  o  projecto,  as  seguintes 

EMKNDAS 

At)  projecto  n.  29i  B,  de  fOOÔ 

M  n.  13  Reduea-si^  a  importância  de 
500:000$  a  250:000$000. 

S^ia  das  S3SS(5c«,  13  de  noVembi*o  de  1900. 
^Homero  Bap^Sta.—  J(me^  Datcy.  —  Cas^ 
^iamti^ó  yrtscifftenttj.  Cífmoos  Cartier,—  Rt- 
vadáviá  Córtcn.—Josè  Caflos— í<im(fes  Lopes. 


Onde  se  dix  —continua  em  Tígor  o  §  15  do 
art.g*»,— disía-sô:  continua  emrigor  o  §  16  do 
art.  7«  (cjnforme  o  decretj  n.  5.875,  d«  27 
de  janeiro  do  1906). 

Sala  das  8?8s3ô=?,  13  de  novembro  de  1905, 
—  Simeão  Lçal, 

Na  rubric  i— I^lizamento  de  portos  (a.  13 
do  art.  10),  ou— na  de  n.  23— Obras— in- 
cliia-se  o  soguinte:  e  dragag.^m  do  p^rto  de 
P^iranairuál  de  accòrdo  com  os  estudos  feito» 
pelo  com  mandante  índio  do  Brazil. 

Sala  das  sessões,  13  de  novembro  de  1906* 
— yD',\ezes  Dória, 

Onde  convier: 

Art.  Xa  vi^'encia  desta  lei  flca  o  Poder 
Executivo  autorizado  a  faz?r  extensira  & 
Associação  da  Praticagem  da  baiTa  e  bahia 
de  Paranaguá,  a  disposiça©  do  art.  16 
lettra  a  da  lei  tt.  500,  de  31  de  dezembro 
de  1898,  tornando  assim  voluntárias  as  con- 
tribuições dos  respectivos  associados  para 
o  íundo  de  succorro. 

Sala  das  sp.ssões»  13  d3  novembro  de  1905. 
— Alencar  Guimarães. —  Carvalho  (haves, — 
Victor  do  A7tiaral, 

No  n.  7  do  art.  2«:  Em  vez  de— Arrendar 
ou  vender— ;li£ra-se:  A  vender  ou  permutar; 
o  mais  como  se  acha  na  autorização. 

Sala  da»  sessões»  13  de  novembro  de  1966* 
— /.  A.  Xeiva. 


Accrescente-se  onde  convier  : 
Art.    Fica  o  (roverno  autoirtzada  a,   sem 
aumncato  de  despezas: 

a)  rever  o  re;/ulcMmento  daí  escolas  de 
Aprendizes  Marinheiros,  de  modo  a  ser  pos- 
sível a<loptar  nessas  escolas  os  proceMOS  d© 
ensino  próprios  á  formação  dft«  eqmpagen» 
destinadas  ao  serviço  nos  modernos  narios* 
de  guerra ;  ^  ,  ^       ^ 

b)  reorganizar  ò  Conselho  Naval,  tr^nfflbr- 
mando-o  em  Conselho  do  Almirantado  ; 

c)  rever  os  regulamentos  da  Secretaria» 
Quartel  General,  Contadoria,  BiUiotheca»  e 
Museu,  ArcJenaes,  de  maneira  a  collocar  a 
Administração  em  condições  de  obter  r«idi- 
mento  melhor  das  verbais  do  orçamento  ; 

d)  reformar  o  regulamento  dá  Escola 
Naval  e  os  das  escolas  pi'ofls8i<Miaes,  moda- 
lando-os  de  conformidade  ao  queneásea  as- 
sumptos se  tem  ífeito  nas  raarinlias  maia 
aiiiantadas,  de  maúoirà  que  aoa  alaiános  e 
offlciaes,  nestes  cátabelccimiintos^  sejam  mi- 
ni 4rados  todos  08  variò.5  conhecimentos  te- 
chnicos,  (lue  hoje  se  exigam  para  qufim  6  lo- 
cumbido  da  direcção  e  movimento  dos  coiu* 
plícados  apparelhos  do  mochanismo  naval ;. 


SESSÃO  EM    13   DE  NOVEMBRO  DE    1906 


387 


e)  reformar  o  CommíBsariado  Geral  da 
.Vrraada,  conservando  o  deposito  já,  existente 
com  as  reduoçõei  julgadas  convonientes. 

Sala  das  sessõís,  13  de  novombro  do  1906. 
— Francisco  Veif^n. — Gnlv/Jo  Baptista. —  Ga- 
leão Canoalhal,^  (',  Peixoto  Júnior,  —  Ho- 
mero Baptista, —  Josf^  Kvzebio,  — Cornélia  da 
Fons-^ca, — SerzedcVo  Corrêa,  —  ATberlo  Ma- 
ranhão . 

Rubrica  8*. 

Supprima-«e  a  importância  de  14:880$  da 
gratificação  de  posto  de  o tficiaes  do  quadro 
oxtra  rdinario  do  corpo  da  armada,  por 
não  terem  direito  a  tal  gratificarão  os  ofR- 
daeá  que  recebem  ordenado  "  gratiflci^râo 
por  qualquer  íiincção. 

Sala  d:^s  sessôas.  13  de  novembro  de  1903. 

—  Thoiuaz  Cavalca7Hi, 

Onde  convier. 

Os  offlciao^  addidos  ao  ([uartel  general  da 
aimada,  teem  direito  á  gi^atiflcaçfio  d  í  fun- 
ciíão  marcida  na  1*  parte  do  art.  58  da  lei 
n .  1 ,  473,  de  9  de  janeiro  de  l'JO ;,  emquanto 
o?fO' cerem  as  funccôes  do  membros  dos  con- 
soUit  s  de  guerra,  si  outra  não  lhes  competir, 
por   algum  servi(;o  de  qu-  e^itejam  incura- 

tiidOB. 

Sala  das  sessões,  13  de  novembro  d.j  190"». 

—  Thotnaz  Cavalcanti , 

Supprima-se  no  avtig!»  qu(»  trata  dos  en- 
genheiros navaes,  superabundante,  a  ultima 
pairte  deste  artigo,  desde  as  palavras — desne 
çf^e  não  tenham  dcixíulo  as  ftmcções  ou 
í^argos  etc. 

Sala  das  sessuo-,  13  <le  novembro  do  ^90C. 
— ThoTnaz    Ca-úolcanli, 

Rubrica  20°,  ondo  convici': 

Os  ofllcia  3s  que  servirem  nas  Escolas  de 
Aprendizes  Marinheiros  não  teem  direito  ã 
ração  de  paiol,  pjis  que  esta  ração  só  é 
«Icvida  ao4  ofílcJae.s  embarcados  em  navios 
de  gueri-a,  ficando,  porém,  com  direito  a 
lima  ração  preparada  para  sua  alimentação 
rio5  (lias  em  que  tiverem  do  permanecer  na 
rscola,  como  dispõe  o  artigo  06  da  roreridà 
loi  n.  1.473,  de  9  de  janeiro  do  190C. 

Sala  das  sess5cs,  13  de  novembro  de  1900. 
-^Thomaz  Cavalcanti. 

0^©r^  T*ire«M«iifce— Es^á,  em  dis- 
ctí53ão  o  projecto  n.  291,  do  1030. 

*0  Sr.  Joiôe  CaiMos— Peço  a  pa- 

avra. 


O  Sr.  I* residente—Tem  a  palavra 
o  nobre  Deputado. 

O  Si-  José  Oa^rlos—  Sr.  Pre- 
sidenta, a  nossa  marinha  de  gueiTa  nee^s- 
sita  aind:i  uma  vez.e  talvez  seja  esta  ultima, 
que  eu  me  occupe  de  seus  negócios  na  qua- 
dra que  atravessamos  de  ensaios  perigosos, 
trabalhos  dcí  grandes  responsabilidades  e 
compromissos  qao  assustam. 

Em  1899,  concluindo  um  estudo  que  fiz  pu- 
blicar no  Jornal  do  Comniercio^  sobre  a  nossa 
marinha  de  guerra,  disse: 

«E*  verdade  quo  estamos  retirados  da  vida 
activa  da  mariuha  de  guerra,  já  ha  alguns 
annos,  mas  nem  por  isso  temo.'>  deixado  de 
acíompaiihap  com  muito  intoressj  a  vida 
(liaria  desta  corporação  á  qual  consagramos 
todas  ascner;íi:is  da  mocidade  e  até  o  im- 
porto do  8.ing;ie,  por  amor  dos  seus  créditos 
e  da  sna  grandeza  í'utui*a.  ^ 

Infelizmc  ite,  o  desaleato  já  cava  :  undo  no 
nosso  cor.Lção  e  quanto  mais  hubcamos  ver 
no!iorisonte  um  sigaal  qualquer  que  nos 
n)ostre  que  a  marinha  de  guerra  do  Brazil 
vae  ter  melhoro >  dias,  miis  torturante  se 
torna  a  nossa  posição,  mais  diâtuiite  nos  iica 
a  esp.írança.» 

Não  ora,  Sr.  Presidente,  a  prijueira  vez 
que  chíimava  a  att^nçào  dos  poderes  pu- 
blicou p:j*r  i  o  Citado  1  istimosj  da  aossa  força 
naval,  e  indicava  aiguméis  medidas  de  ca- 
riictcr  urgente,  para  impedir  o  seu  dr)sman- 
telanieoto  eumpieto,  sob  o  ponto  de  vLsta  da 
impre  .tabilidade  do  material,  da  defícieucia 
e  faltado  educação  niiliiar  moderna  do  i>es- 
soaldo  bordo. 

Por  isso,  Sr.  Pi'esideate,  disse  também 
pola  Caseia  de  Xoticias,  em  iSJ^Ô  : 

«Si  o  Governo  está  disposto  agora  a  fazer 
alguma  cousa  de  proveitoso  co  ai  o  íim  do 
reor^^anizar  a  n^ssa  marinha  de  guerra,  o 
que  já  não  o  sem  tempj,  metta  mães  á 
obraeprocuie  ouvir  o  conselho  daiiuelles 
que  pousam  mais  no  interdite  geral  do  que 
no  bem  estar  e  regalo  pai-ticulai-». 

E  a(iui  mesiuo  nesta  Camará.  Sr.  Presi- 
dente., quando  tive  a  hourade  roprescntai*  o 
Districto  Federal  na  legislatura  de  1894  e 
1896,  bateudo-me  peLs  meus  idóaes  que  $e 
resumiam  na  reorganização  prompta  da 
marinha  de  guerra,- acci^esceatei  : 

€  1'aDa  bem  servir  a  Nação,  como  seu  ro- 
pii^eseatantcnoste  momento». e. ao  Sr.  Presi- 
dente da  Republica,  udíco  responsável  poios 
destinos  deste  paiz,  careço  £er  i^anco,  ca- 
reço ser  leal  e  verdadeiro  no. desempenho  .do 
meu  mandato . )  (Muito  bem , ) 

O  mal  que  nos  aíIUgia  naquélla  occasiio 
Sr.  Presidente, vcioso  uggravandode  tal  mo- 
do, quereduziu  a  quasi  nada  a  marinha. de 
guerra  incionil,  que  iiojc  se  .quíír  levantar 


388 


ANNAES  DA  CAMARÁ 


com  íiio  boas  desejos,  rom  taato  patrio- 
tismo, o  com  tanta  falta  de  tudo  mais  que  6 
preciso  tor  do  autemão  preparado,  para  não 
acoute  iO.'  com  o  Br.tzil  e  os  seus  encoura- 
cados  de  13  e  18.000  toneladas  o  mesmo 
que  aconíe^eu  com  um  pobre  in^^loz  que 
so  lembrou  um  dia  do  p  )ssuir  um  elephaate. 

Eu  m"í  e:])lÍGO,  Sr.  Presidente,  contando 
á  Ciínara  a  historia  do  in  :l3<;  o  o  ele- 
phant.i. 

Um  i:i,"Ie::,  homem  hóiirado,  pacato  e  tra- 
balha lor,  m.iJni  de  terra  o  foi  so  estabe- 
lecer :i.)  iiiíeriur  de  \vn  paiz  d:i  America 
Central,  e  ahi  tornou-se  possuidor  de  alo^uns 
haveros ;  era  homem  do  bom  nome  e  de 
juizo.  P^.is,  Dorém,  que  um  bello  dia  appa- 
rece  na  villa  próxima  um  magnifico  circo 
de  cavalinhos  com  animaos  domesticadas  e 
habilidosos,  attrahindo  a  attenção  de  toJos, 
pelo  maravilhoso  trabalho  da  Iroupc,  O 
prupriotario  dj  circo  Ibi  infeliz  e  no  fim 
de  alf^im  tempo  viu-se  forcida  a  liquidar  o 
nogojio veadonio  tulo,  restandj-lho  ape:ia< 
desfa/.or-se  do  elepliante  que  não  eacontrava 
compr:idor  no  logar.  Ouvido  o  cjnsjlho  dos 
notáveis  do  lo^íar,  f()i  lo  u brado  o  expe- 
diente de  metter  o  elephante  em  uma  rifa, 
e  dirigir-s3  a  extracção  de  modo  que  o  bi- 
lhete so  toado  foss',)  o  da  ."-erie  vendida  ao 
iu^'lez.  que  havia  man- festa  lo  vontade  do 
possuir  um  elephaii t3. 

A  idéa  foi  posta  em  pratica  c  >m  o  coa- 
cur.^i)  de  tjdos  e  o  elephante  sahiu  justa- 
me.ite  cm  um  dos  billiet^s  comprados  pelo 
inglez  ;  que  por  este  motivo  foi  muito  cjm- 
prim 'utado  e  sentiu-s3  bem  com  a  sua 
sorte. 

No;  primeiros  tempos  tudo  correu  bem, 
Xwriue  o  ele^hantenão  solTria  privações,  em- 
bora o  ingloz  já  sentisse  abrir-se  um  rombo 
no  seu  orç  imeato,  d  ívido  ás  despezas  extra- 
ordinárias para  sustentar  o  bruto  e  este  já 
se  mjstrar  inquieto  pela  reducção  da  co- 
mida o  por  falta  de  exercício. 

Os  vizinhos  assustados  reclamavam  o  iu- 
coinmodo  que  lhes  causavam  os  berros  con- 
stantes do  elepliante,  e  estragos  que  fazia  nas 
plantações  da  redondeza,  e  o  inglez,  por  sua 
vez,  não  sabia  mais  o  que  fazer  para  se  liber- 
tar do  um  perigo  imrainente,  que  o  pidaria 
levar  a  ter  uma  luta  com  os  seus  vizinhos,  ou 
entâ  acabar  com  o  elephante,  para  não  ser 
sacrificado  o  resto  das  suas  economias,  ou 
ser  morto  em  um  momento  de  cólera  do 
animal  ou  por  qualquer  descuido  e  mesmo 
cumplicidade  de  seu  tratador. 

O  capricho  esquisito  do  inglez,  Sr.  Presi- 
dente, foi  cruel  para  elle  próprio,  e  um 
bello  (lia  o  elephante  em  momento  de  raiva 
suspendeu  o  senhor  com  a  tromba  enrege- 
cida,  rasgou-lhe  as  carnes  com  os  aguçados 
dentes,  esmagou-lhe  o  coração  cora  o  peso 


da  pata  nojenta,  caractoristica  de  uma  raça 
abrutalhada. 

Pois  bem.  Sr.  Proáidentc,  fazer^e  acqui- 
sição  de  navios  tâo  especiaes  e  de  tÃo  graúdo 
porte,  sem  tor  meios  do  conserval-os,  sem 
ter  pessoal  para  guarnecel-os,  sem  ter  di- 
ques pira  recel)el-os,  nem  officinas  para 
concertal-os,  6  c  llocar  o  Brazil  na  situação 
do  inglez  com  o  elephante.  (Muito  bem.) 

Sr.  Pre  údcnte.  o  mal  é  antigo  no  deoarta- 
ment:)  da  jnirinha ;  n5.o  temo<  melhorado 
em  cous:i  algum  i,  bem  ao  c  entrar lo  tudo 
c  un iuha  para  um  demoníaco  íUtil;  sinão 
vej  i  a  Camará  o  que  eu  dizia  nx  sessão  de 
29  de  julho  de  1895,  discutindo  o  Orçamento 
íla  Marinha,  e  compare  com  o  que  se  pas^a 
hoje  no  lim  de  dez  annos : 

«Sr.  Presidente,  me  pareço  que  o  nobre 
relator  da  Com  nissãj  de  orçamento,  o  Sr. 
AuguSoO  Severo,  mesmo  porque  n\o  perten- 
ce á  class3  militar,  deveria  ter  ligad  »  mjiis 
cuidado  na  confecção  do  orç  imento  de  que 
6  rei  itor  e  procurar  habilitar-se  convenien- 
temente. 

O  proj  )cto  não  pôde  ser  approvado,  careço 
ser  emendadj  e  as  suas  diíTerentes  partes 
precisam  s.t  re  ligidas  com  clareza. 

Sr.  Presidente,  6  indispansavel  na  confe- 
cção de  um  orç  imento  ter-se  muito  em  vista 
os  ele  ne.itos  seguintes  :  o  relatório  do  Mi- 
nistro, a  projosta  do  Go verão,  as  tabeliãs 
explicativas  e'  conhecimento  das  condições 
financeiras  do  p  liz  para  cons3guir-se  fazer 
um  orç  imi'nto  capaz  de  ser  exe  utado  com 
exactidão  e  proveito  para  o  se.' viço  pubUco; 
e  evitar  além  do  mais  a  pratica  abnsiva  da 
abertura  de  créditos  a  idicionaes,  su  iple- 
ment.ires  e  extraordinários  no  decorrer  do 
exercício .  (Apoiados , ) 

No  projecto  de  orç  imruito  da  marinha  que 
ora  se  discuto,  Sr.  Presidente,  reconhece-so 
immediatament:^  que  o  seu  relator  pouco  S3 
importou  com  taes  elementos,  e  dahi  re- 
sultam os  pontos  fracos  da  sua  obra.» 

«Sr.  Presidente,  parii  mostrar  á  Camará  e 
ao  paiz  do  que  modo  se  quer  o!*ganizar  a 
nossa  marinha  de  guerra,  basta  citar  dous 
factos  que  são  para  entristecer,  e  que  vêem 
justificar  o  que  já  dissemos  em  1899:  «quinto 
mais  buscamos  ver  no  horizonte  um  signal 
qualquer  que  nos  mostre  que  a  marinh  v  de 
guerra  do  Brazil  vae  ter  melhores  dias, 
mais  torturante  se  torna  a  nros^a  possiçâo, 
mais  distante  nos  fíca  a  esperança.» 

O  Congresso  Nacional,  Sr.  Presidente,  ap- 
provou  em  1894  um  projecto  de  programma 
naval  que  foi  convertido  em  lei  pelo  decreto 
n.  1.296,  de  14  de  dezembro  desse  mesmo 
anno,  que  teve  jã  começo  do  execução  em 
julho  ultimo,  como  informa  o  Sr.  Ministro 
da  Marinha,  no  aviso  publicado  no  Diário 
Official  de  11  deste  mez. 


SESSÃO  EM   13  DE  NOVEMBRO  DE   1906 


389 


o  aviso  do  Mini-terio  da  Marinha  ^  este : 
Ao  Ministério  da  Fazenda,  solicitando  pro- 
videncias sobroo  i)agamento  a\V.  G.  Arras- 
troníí  Witworth  «S:  C.  Limited,  da  quantia  de 
5J 421.220,  correspondente  á  segunda  presta- 
ção do  contracto  de  3  de  julho  ultimo,  cele- 
brad » com  a  mesma  firma  para  a  construcrão 
do  3  couraçados,  visto  estar  prompto  o  traçado 
na  sala,  o  modelo  do  casco  dividido  e  a  qui- 
lha collocada  no  estaleiro,  nos  tcírmos  da 
rlausula  27  do  alludido  contracto.— Com mu- 
nicou-sc  á  C:jutadt)ria  da  Marinha 'c  ao  cheíb 
da  coramissão  fiscalizadora  da  coiistrucção. 
Xote  bem  a  Camará,  a  quilha  do-;  ea- 
Ciiuraçado-i de  13.000  toiíoíadas ostil collocada 
no  e.staleiro,  o  tracatlo  proin])to  na  sola  do 
rt>co,  e  n;ituralnicnte  tudo  está  feito  e  c>- 
moçado  rei  crente  a  machina,  caldeiras  e  ar- 
tilharia, etc,  como  é  costume  encom- 
nicndar-so  na  mesma  occasiâo  ciuc  se  co- 
inoça  a  construcçao  do  casco. 

Po.'  sua  vez,  o  Cioverno  í^^tá  autorizado  a 
despender  no  exeroicio  do  1907  a  impor- 
tância de  C  1.0a').2<so,  )>ara  attendo:*  ao  paga- 
mento de  quatro  prestações  vencíveis  durante 
o  annj  do  1007,  e  equivalente  cada  uma  a 
um  decimo  de  ^J  4.213.2')0,  por  que  Coram 
contractados  com  Sir.  W.  G.  Armstrong, 
Withvorth  Company,  Limited,  os  ti'03  en- 
couraçados  a  que  se  refere  o  decreto  legisla- 
tivo  n.  1.29(5,  de  14  de  dezembro  de  1904, 
ílo  accòi-do  com  o  art.  7»,  §  1",  da  lei  n.  1.453, 
♦  h;  30  do  dezembro  de  1905. 

Quando  tudo  chega  a  este  ponto,  o  nobre 
Sonador  por  Matto  Grosso,  o  illustro  Sr.  An- 
tónio Azeredo,  em  sessão  de  8  do  corrente 
iiiez,  apresenta  o  projecto  de  um  novo  pro- 
trramma  naval,  autorizando  o  Governo  a 
melhorar  os  característicos  militares  dos 
três  encouraçados,  augmentando  o  seu  des- 
locimento. 

Outro  facto  que  muito  me  impressionou, 
Sr.  Presidente,  foi  o  projecto  do  Senado,  jus- 
tificado pelo  eminente  Sr.  Ruy  Barbosa,  re- 
tirando ao  Governo  do  grando  benemérito 
Presidente  da  Republica,  Dr.  Rodrigues 
Alves,  a  autorização  para  transferir  o  Ar- 
senal do  Marinha  do  Rio  de  Janeiro  para  a 
hahia  de  Jacuacanga. 

Em  vista  destes  dous  factos,  Sr.  Presi- 
dente, confesso  a  V.  Ex.  que  sou  um  des- 
animado, o  quizera  antes  que  me  tivessiíra 
deixado  no  meu  retiro  voluntário,  trabalhar 
d  vontade  pa^-a  o  bem  da  minha  Pátria,  pou- 
pando aos  meus  amigos  do  glorioso  Estado 
do  Rio  Grande  do  Sul  o  desgosto  de  me 
t4?rem  dado  uma  coUocação  nesta  Casa,  pois 
lanto  importa  a  Mta  de  educação  politica 
que  tenho  e  me  torna  um  deportado  in- 
loliz . 

Chegamos,  Sr.  Presidente,  ao  fim  da  ad- 
ministração do  ilUistrc  almirante  >Onistro  . 


da  Marinha,  chegamos  ao  fim  da  sessão  or- 
dinária c  de  duas  prorogações,  e  a  Cainara 
estuda  o  orçamento  para  o  exercício  de  1907, 
que  vao  ser  execuUido  por  um  governo  novo; 
sem  saber  como  orí/anizal-o,  porqu.í  ainda 
não  tem  c:)nhecimonto  do  relat  ri  >  de  s.Ex., 
e  não  sabe  como  foram  tratados  assumptos 
da  maior  import meia  referentes  á  execução 
do  programma  naval  de  líi04,  da  mutla.iça 
do  Arsenal  de  Ma  riu  lia  e  de  tantos  outros 
servi Ç0-;  urgentes,  para  r(»solvcr-se  o  magno 
problema  da  r^^organizaçâo  da  no.ísa  força 
naval. 

E'  incrível,  Sr.  Presidente,  asituuçr)  es- 
pecial em  quí\  nos  achamos.  6  e^tuDJiul )  o 
niethoio  Republicano  d.»  udiuini-^trar  rs  pú- 
blicos negócios  do  B:'azil ! 

Hoje,  cnmo  em  1891,  Sr.  Prc>idont\  pjsio 
repetir:  «nfio  sení  cousa  fácil  diz(U'-se  a 
([uanto  moiiía  o  total  dos  credites  s-ii)ple- 
mentares  e  extraordinarioi  (|ue  temos  vo- 
tado o  que  teremos  ainda  de  votar  neí>ta 
sessão. 

Parece  que  só  forno-;  eleitos  para  approvar 
créditos  e  augmentar  despeza^.    (Apoiados.) 

O  amontoa-lo  de  compromissos  éd'  tal 
orlem,  Sr.  Presidente,  (fue,  si  fosse  possivc^l 
formar  neste  momento  o  diagramma  das 
obrigações  contrahklas  pelo  íhcsouro  Na- 
cional ne.^tes  ultimo^ annos  pira  mostrar  a 
V.  l^x.  e  á  Camará,  estou  cortD  de  quo  todos 
ficariam  as3oml)ra dos  dexin te  da  irrandezae 
da  forma  da  figura.» 

Sr.  Presidente,  o  Governo  precisa  tratar 
quanto  antes  de  vender  todo  o  material  ílu- 
ctuante  impre  tavel  quo  está  transforma- 
do em  c\ncro  do  Tlie>ouro  (apoiados),  depó- 
sitos indecentes  de  oíhciaes  activos  e  do 
competência  provada,  mas,  infelizmente  já 
descrentes  da  vida  da  marinha  de  guerra, 
refúgios  de  guarniçre^  navaes  não  estraga- 
das pelo  contagio  dos  rádios  c  abandonAuas 
em  navios  arruinados,  quo,  no  entretanto,  fi- 
guram no  qu  ulro  effectivo  da  força  naval. 
(Muito  bem,) 

Sr.  Presidente,  tudo  quanto  está  aconte- 
cendo agora,  foi  previsto  por  mim  nesta 
Casa  ha  dez  annos  passados  ;  por  isso  sou 
obrigado  a  lembrar  a  Camará  as  minhas  pa- 
lavras, para  que  veja  com  que  cuidado  es- 
tudo estes  o  outros  negócios  públicos. 

Discutindo  a  fixação  da  forca  nav.\l  para 
Í8SÒ,  dizia  : 

€  A  marinha  italiana  dispunha  do  grande 
porção  de  material  fluctuante  velho  o  sem 
valor  como  arma  de  guerra.  E'  subido,  po- 
rC^ra,  quo  o  almirante  Saint-Bon,  quando  mi- 
nistro, teve  a  energia  bastante  para  dxr  baixa 
a  quasi  quarenta  navios,  logo  nos  primeiros 
dias  de  sua  administração,  e  mais  tarde  a 
cento  e  muitos.» 


Ífí9V 


ATX\A1££»    UA    UAMAKA 


As  condições  actuaes  da  marinha  italiana» 
^onsideada  uma  das  mais  poderosas,  Sr. 
Presidente,  provêem  da  energia  de  acção  ad- 
ministrativa de  nm  almirante  que  tinha  a 
comprehensão  exacta  do  modo  de  se  formar 
uma  esquadra  moderna  e  compatível  com  as 
esigencias  da  arte  naval  aperfeiçoada. 

A  Inglaterra,  Sr.  Presidente,  ainda  o  anno 
passa  lo,  deu  baixa  e  vendeu  uns  quantos 
encouraçauos  de  grande  tonelagem,  para 
poupar  deiípezas  inúteis  e  ter  pessoal  para 
guarnecer-  os  navios  novos.  Nós  esperdiça- 
mos  dinheiro,  tempo,  pessoal ;  só  augmen- 
tamos  os  encargos  do  The^souro,  creamo 
uma  situação  ridicula  para  a  marinha  do 
guerra  e  para  o  credito  do  Brazil,  como  po- 
tencia naval  do  algum  valor  apreciável. 
(Apoiados») 

O  Si*.  Senador  pelo  Amazonas,  contra-al- 
miranie  Alexandrino  de  Aloncav,  assim  se 
exprimiu  íjo  mcz  de  setembro  ..itimo  : 

«Causa  tristeza,  Sr.  Presidente,  termos 
nm  pessoal  ardoroso  e  disposto,  e  no  em- 
tanto  abandonado  cm  navios  desmantelado  ^ 
e  sem  o  tirocinjo  do  mar,  tcjrnando-se,  pela 
inércia  e  pela  descrença,verdadeiros  pacatos 
empregados,  impróprios  para  a  guerra. 
E  a  Idstoria,  como  diz  Lockroy,  nos  ensina: 
«qualquer  que  seja  o  processo  da  industria 
e  da  sei  meia,  qualquer  que  seja  o  engenho 
de  destruição  que  se  invente,  ha  de  ser 
sempre  o  homem  o  factor  principal  da  vi- 
ctoiia».  E  nós  abandonamos  esse  factor 
precicso  que  possuímos. 

Eis  a  razão  por  que  digo  que  o  Piasidente 
da  Republica  não  pôde  ter  essa  responsabili- 
dado,  e  sim  o  Ministro  da  Marinha,  por  esse 
facto...» 

Espero  em  Deus,  Sr.  Presidente,  que  o 
futuro  Ministro  da  Marinha  se>  mais  feliz 
que  o  seu  i Ilustre  anteces>or,  porque  S.  Ex. 
é  homem  bem  experimentado,  decidido  e 
por  ora  está  bem  sustentado . 

Com  relação  á  mudança  do  Arsenal  de 
Marinha  do  Rio  de  Janeiro,  Sr.  Presidente, 
tenho  estudos  íeito.s  nâo  de  hoje,  mais  de 
muitos  annos  passados,  que  acabam  de  re- 
ceber agora  a  approvaçáo  de  competentes, 
de  valor  reconhecido  na  classe,  no  paiz  e 
no  estrangeiro. 

Esperava  que  este  assumpto  fosse  trazido 
para  discussão  nesta  Camará  para  dar  então 
a  justificativa  de  meu  voto  a  favor  da  mu- 
dança do  arsenal  para  Jacuacanga,  e  si  neste 
momento  digo  alguma  cousa  a  este  respeito 
é  porque  estou  no  propósito  de  não  occupar 
mais  nesta  Casa  o  meu  tempo  e  a  minha 
paciência  com  assumptos  reíierentes  á  nossa 
Marinha  de  Guerra.  Quero  apenas  deixai* 
consignado  nos  annaes  des^  Camará,  a  minha 
opinião  a  respjito,  e  recordando  o  que  disse 
nesta  CaScè,  na  sessão  de  27  de  agosto  de 


1895,  quando  tratei  das  condições  dos  nogsos 
arsenaes  de  marinha  e  da  organização  da 
Carta  Marítima,  para  que  o  paiz  v^a  ai  ea 
tinha  ou  não  razão  : 

<  O  Arsenal  de  Marinha  desta  Capital  não 
pó(^'e  continuar  onde  está  dizia  eu .  {Apoiadoê.) 

E*  verdade,  Sr.  Presidente,  que  já  se  tem 
cogitado  nisto,  mas  até  agora  nada  se  tem 
resolvido,  e  nem  eu  creio  mesmo  que  se 
resolva  cousa  alguma  em  nossos  dias.  Não 
vejo  gente  para  isto. 

Uns  entendem  que  o  arsenal  não  deve  sa- 
hir  de  dentro  do  porto  do  Rio  de  Janeiro, 
outros  aconselham,  como  eu,  leval-o  para 
fora  da  barra,  collocando-o  no  porto  de  Ja* 
cuacanga,  que  nos  fica  a  70  milhas  ao  sol  e 
perto  de  Angra  dos  Reis,  de  preferencia  a 
ser  installado  na  Ilha  do  Governador,  ou  do 
Boqueirão,  dentro  da  nossa  formosa  Gua- 
nabara. 

Po  ieria,  o  não  me  seria  difflcil,  Sr.  Pre- 
sidente, fazer  uma  larga  dissertação  sobre 
as  vantaiíens  de?!.sa  mundança  e  djis  que  ofife- 
rece  cada  uma  das  localidades  apontadas, 
para  dar  a  minha  opiuiãi)  e  Tieotar  a  Ca- 
mará obre  qualquer  medi  Ia  que  preten- 
desse to  nar. 

Acho,  poriam,  tudo  isto  fora  de  tempo  e  o 
meu  fim  não  é  occupar  a  attençío  da  Ca- 
mará sem  necessidade  pratica  alguma. 

Basta  que  a  Camará  fique  sabendo  desde 
já  que  a  transferencia  do  Arsenal  de  Mari- 
nha para  o  poi'to  de  Jacuacanga^  que  tem 
todas  as  boas  condições  para  um  estabeleci- 
mento naval  de  primeira  ordem,  carece, 
todavia,  de  ser  transformado  em  um  porto 
militar,  além  de  exigir  obras  de  abrigo  para 
tornal-o  inaccessivel  aos  temporaes  do  sul, 
isto  ô,  a  construcção  de  um  quebra-mar  ^i- 
tre  as  ilhas  da  Saracura  e  das  Três  Irmãs, 
que  o  flanqueiam  na  entrada. 

Si  ainda  íôr  Deputado,  Sr.  Presidente,  por 
occaslão  de  tratax-se  do  projecto  definitivo 
dessa  mudança,  então  prometto  á  Camará 
desenvolver  o  assumpto,  tanto  quanto  me 
for  possível  fazer,  para  bem  se  aproveitar  o 
sacrificio  de  dinheiro  que  se  tiver  de  &zer, 
para  se  obter  uma  cousa  que  nos  recom- 
mende  ás  gerações  por  vir.» 

A  Gazeta  de  Noticias,  de  13  de  dezembro  de 
1896,  sob  o  titulo  —  Mudança  do  Arsenal  de 
Marinha  do  Rio  de  Janeiro,  o  porto  miliiar  e  « 
estrada  de  ferro  de  Angra  a  Barra  Mansa,  pu- 
blicou por  sua  vez  o  resumo  dos  meus  traba- 
lhos, nos  seguintes  termos: 

<  Está  de  volta  a  esta  Capital  o  Sr.  caj^tão 
de  mar  e  guerra  José  Carlos  de  Carvalho, 
que  ha  dias  foi  examinar  na  bahia  de  Angpa 
dos  Reis  o  local  para  onde  se  pretende  trans- 
ferir o  Arsenal  de  Marinha  do  Rio  de  Ja- 
neiro. 


S.  S.,  (lopois  de  ter  percorrido  toda  a  babia 
de  Jacuacanga,  as  ilhas  próximas  e  as  diver- 
sas praias  que  se  estendem  pelo  littoiul  de^de 
a  ponte  do  Leste  atè  a  ponta  da  Cidade, 
baixou  á,  terra  e  examinou  grande  parte  da 
zona  comprehendlda  entre  o  mar  o  as  ca- 
choeiras. 

De  tudo  quanto  viu  e  examinou,  o  Sr.  ca- 
pitão de  mar  e  guerra  José  Carlos  de  Car- 
valho formou  a  opinião  de  que  o  local  esco- 
lhido para  a  instaUação  do  novo  arsenal  é  o 
melhor  pos<ivel. 

£  ainda  raaís:  que  a  bahia  de  Angra  dos 
Reis  offerece  todas  as  vantagens  e  condiçõei 
exigidas  para  a  formação  de  um  porto  mili- 
tar de  primeira  ordem. 

A  defesa  do  porto  não  será  tão  diíficil 
nem  exigirá  obras  de  fortificação  dispen- 
diosas. 

Uma  vez  insUUado  o  Arsenal  de  Marinha 
em  Jacvacanga,  as  communicações  com  esta 
Capital  poderão  ser  feitas  directam  mte  por 
xnar,  em  cinco  horas,  ou  por  terra,  por  meio 
da  estrada  de  ferro  já  em  construcçâo  de 
Angra  a  Barra  Mansa  e  dabi  pela  Estrada  de 
ferro  Central  do  Brazil . 

Tauto  o  arsenal  como  o  norto  militar  de 
Angra  ficarão  .sempre  liíraaos  com  o  interior 
do  paiz  p'ír  intermédio  da  Estrada  de  Ferro 
Oeste  de  Minas,  com  um  percurs  >  actual  su- 
per! íT  a  2.700  kilometroB  e  com  as  suJis  li- 
gações c  )m  o  oeste  de  S.  Paulo,  por  meio  da 
Estrada  de  Ferro  de  Sapucahy,  com  Goyaz 
pela  linha  Mogyana,  de  Catalão  a  Palmas,  e 
cora  o  S.  Francisco  pela  linha  que  vae  aj 
Pii*apora. 

Denti'o  do  dous  annos  no  máximo,  a  secção 
da  serra  esrará  ligada  á  que  parte  de  Barr  j 
Mansa  para  o  interior  do  Estado  de  Minas. 

OS*,  capitão  de  mar  e  guerra  José  Carlos, 
em  companhia  do  prestimoso  director  da 
Oeste  de  Minas,  o  Sr.  António  Francisco  da 
Rocha,  percorreu  toda  a  estrada  em  con- 
strucçâo, desde  o  porto  de  Angra  até  o  cru- 
zamento com  a  Estrada  Central,  na  cidade 
de  Barra  Mansa,  na  extensão  de  110  kilo- 
metios, 

S.  S.  vem  da  sua  bellíssima  excuráão  ma- 
ravilhado das  bellezas  que  olferece  a  Serra 
do  Mar  nesse  logar  e  a  importância  das 
obras  e  merecimento  do  traçado  des^  es- 
trada, que  vae  ser  mais  um  florão  de  gloria 
]^ra  a  engenharia  brazileira. 

A  estrada  sahe  do  port  >  de  Angra,  sobe  att^ 
588  metros  para  transpor  a  serra  da  Agonia, 
e  passa  na  Garganta  do  Saoco,  depois  de 
atravessar  uma  matta  virgem  seguida  e 
í)rondosa  de  cerca  de  30  kilometros  de  exten- 
fito  etianspor  algumas  quedas  de  agua  de 
admirável  oelleza. 

No  trecho  de  36  kilometros  entre  o  porto 
de  mar  e  a  divisa  das  aguas,  ha  novo  tun- 


neis,  de  60  a  160  metros  de  comprimento^ 
trcs  pontes  metallicas,  um  viaducto,  aterros 
o  cortes  de  alturas  respeitáveis,  além  de  uma 
infinidade  de  outras  obras  de  arte  de  impojp- 
tancia  secundaria. 

Depois  de  transpor-se  a  serra  da  Agonia, 
em  busca  ào  valle  do  Parahyba,  a  estrada 
em  construcçâo,  já  muito  adeantada,  offe- 
rece  ainda  um  importante  exemplo  paca 
mostrar  a  competência  da  nos^a  enge- 
nharia. 

O  desenvolvimento  da  linha  pela  encosta 
da  serra  da  Carioca  e  a  passagem  pela  gai» 
ganta  do  Morro  do  Frade  constituem  um  dos 
mais  surprehendentes  panoramas  que  «e 
pede  imaginar. 

Desse  ponto  a  estrada  é  vista  em  cinoo 
planos  difforentes,  ora  sumindo-se  dos  cortes 
altos  e  extensos,  ora  transpondo  pontes  e 
viaduotos  ou  caminhando  sobre  meias  curvas 
rasgadas  em  curva  nos  flancos  de  empina- 
das montanhas. 

Do  alto  da  serra  da  Agonia  vê-se  o  mar 
beijando  as  praias  do  Ariró,  de  Bracuhy  e 
além  a  serr;i  de  Paraty,  o  mais  saliente  coo- 
tra-forte  da  Serra  do  Mar  que  fl  inqueia  pelo 
lado  do  sul  a  grandiosa  bahia  de  An^rra  cem 
as  suas  88  ilhas  de  tamanhos  diversos,  espa- 
lhadas por  suas  aguas. 

Km  frente  levanta-se  a  ilha  Grande,  ador- 
nada com  as  suas  formosas  enseiadas,  e  no 
centro  estende-se  a  illia  da  Gipoia,  pondo*«e 
ao  abrigo  das  ventanias  do  SO  o  espaçoso  e 
seguro  ancoradouro  da  cidade  do  Angra. 

O  Sr.  capitão  de  mar  e  guerra  José  Carlos 
visitou  mais  oé  conventos  e  lembra  a  conve- 
niência do  governo  federal  eut jndeiHse  com 
o  Estado  do  Rio  de  Janeiro,  ho.,e  proprie- 
tário do  antigo  convento  de  S.  Bernardino 
de  Senna,  para  alli  estabel^icer-se  o  quartel 
de  aprendizes  marinheiros,  que  actualmente 
funcciona  a  bordo  do  cruzador  Niiheroy. 

Que  vantagens  não  se  tirariam  om  remo- 
ver-se  do  porto  commercial  do  Rio  de  Ja- 
neiro este  e  outros  estabelecimentos  da  ma- 
rinha do  guerra. 

Para  Angra  seriam  levados  os  brigues  des- 
tinados ã  instrucção  pratica  dos  aprendizei 
em  vez  de  estarem  a  apodrecer  neste  porto.» 

Sr.  Presidente,  até  agora  não  tenho 
sinão  motivo  para  su&tentar  a  mesma  opi- 
nião emittida,  como  sempre,  depois  de 'mmto 
estudo,  muita  r<«flexão  e  jamais  levado  por 
en.husiasmos  de  occasião,  pois  já  em  18^  a 
mudança  do  Arsenal  de  Marinha  preoccupava 
a  minha  attençSo. 

O  Jornal  do  Commercio,  de  16  de  abril  lie 
1899,  em  sua  Gazetilha  publicou  a  seguiste 
informação: 

«Remoção  do  Arsenal  de  Marinha.— Es- 
creve-nos  o  Sr.  capitão  de  mar  e  gaeiRi^ 
José  Carlos  de  Carvalho: 


Estou  acompanhando  com  todo  o  interesse 
o  que  se  vae  passando  nas  reuniões  do  nosso 
almirantado  para  resolver-se  sobre  a  remo- 
ção do  Arsenal  dj  Marinha  do  Rio  de  Janeiro, 
mesmo  porque  já  tenho  a  minha  opinião  de- 
clarada difiniti vãmente  desde  1800. 

Condemno  absolutamente  a  cons.Tvação  do 
Arsenal  do  Marinha  no  local  onde  se  acha,  e 
a  sua  remoção  para  o  interior  da  bahia. 

Quando  era  1873  e  1874  estivo  ti*abalhando 
nas  o  iiciuas  de  machinas  deste  arsciial,  tive 
occasiâo  do  sentir  a  necessidade  e  os  sacriri- 
cios  que  se  faziam  naquella  época  para  obter 
mais  algun?  palmos  de  terra  para  a  instal- 
laç^o  de  novas  machinas,  para  creação  de 
novas  oílicinas  e  espa<;o  dispjnivel  para  re- 
ceber a  quilha  do  navios  de  grande  tone- 
lagem. 

Assim  foi  que  se  teve  de  cavar  o  morro 
de  S.  Bento,  ató  doscarnar-so  os  alicerces  do 
convento ;  deitar-se  abaixo  alguns  edifícios 
e  tomar-se  conta  do  alguns  logradourv^s  pú- 
blicos. 

Naquella  occasiilo  dei  então  começo  á  cam- 
panha a  favor  da  remoção  do  Arsenal  para 
lóra  do  Rio  de  Janeiro  ;  e  s  j  depois  de  ter 
visitado  qiiasi  todos  os  portos  da  c  )Sta  do 
Brazil  e  feito  cm  alguns  delles  demorados 
estudos  e  obscrvac; jos,  é  que  me  declarei  par 
um  porto  (la  vasta  o  segura — Bahia  de  Angra 
— de  preferencia  ao— l>orto  Bello— om  a 
áua  inexpugnável  cCaixade  Aço»  e  S.  «Fran- 
cisco do  Sul»,  no  Estado  do  Santa  Catharina. 

Em  ISÍH)  voltei  do  novo  á  Bahia  do  Angra 
e,  depois  de  a  ter  examinado  mais  cuidado- 
samente sob  o  pouto  de  vista— dcfen-riivo — e 
capacidade  para  tornar-se  um  porto  militar 
de  primeira  ordem,  declarei-me  deflnitivar 
mento  favorável  â  bahia  de  «Jacuacanga» 
para  receber  o  novo  Arsenal  de  Mariniia  ; 
porque,  além  do  mais,  as  communicações 
com  a  Capital  Federal  seriam  feitas  com 
presteza  o  segurança,  por  m  'lo  das  estradas 
de  ferro  Central  e  Oaste  de  Minas. 

Tanto  o  arsenal,  como  o  pjrto  militar  de 
Angra  ficariam  ligados  com  o  interior  do 
paiz  por  intermédio  da  estrada  de  ferro 
Oeste  de  Minas,  que  já  conta  um  percurso 
superior  a  3.000  kilometros;  com  o  oeste  de 
S.  Paulo  por  meio  da  Estrada  de  Ferro  Sa- 
pucahy;  com  Goyaz,  pela  Mogyana;  com  o 
rio  S.  Francisco  pela  linha  que  vae  ao  Pira- 
popa,  e  cora  a  Capital  Federal  pela  Central 
com  cinco  horas  do  viagem,  uma  vez  con- 
duido  o  ramal  da  Oeste  que  sahe  de  Barra 
Mansa  e  vem  ter  íIs  praias  da  cidade  de  An- 
gra dos  Reis  c  virá  até  dentro  do  próprio 
Arsenal  de  Marinha,  com  a  constr acção  de 
um  desvio  de  dous  kilometros,  si  tanto. 

Pelo  lado  de  terra  o  local  indicado  para 
receber  o  novo  arsenal  está  coberto  e  defen- 
dido de  um  modo  admirável;  do  lado  do 


mar,  a  bahia  de  cJacuacanga»  occupa  po- 
sição privilegiada  para  constituir-so  ahi  o 
primeiro  e  o  mais  invejável  porto  militar 
da  America  do  Sul. 

A  Serra  da  Agonia,  guarda-lhe  a  recta- 
guarda,  dando-lhe  a  passagem  para  o  interior 
do  paiz  pela  garganta  do  «Sac^o» ;  a  ilha 
Grande  seguida  de  outras  de  não  menos  im- 
portância, cobro-lhe  cora  eflicacia  as  comma- 
nicaçoes  cDm  o  oceano,  e  por  fim  alguns  con- 
trafortes da  serra  geral,  avançando  até  o 
mar.  cobrem  os  llancos da  bahia  iadicala. 

S(ígurançi  e  e<paço  para  receber  o  novo 
Arsenal  de  Marinha,  a  bahia  de  cJacuacanga» 
jffei^ece  como  nenlmma  outra ;  segurança  e 
espaço  para  cre:ir-se  nesse  logar  um  excel- 
lente  porto  militar,capaz  desitisfazer  a  todas 
as  exigências  da  nossa  futura  marinha  de 
guerra,por  maior  que  sejam  as  p/oporç5os  a 
que  p  jssa  chegar, a  bahia  de  «Angra  dos  Reis> 
impoe-se  pelas  condições  especiaes  e  grandio- 
sas que  lhe  deu  a  mão  de  Deus. 

A  insistência,  pois,  da  remoção  do  Arsenal 
de  Marinhi  p  ira  uma  ilha  que  íica  nos  fundos 
da  bahia  do  Rio  de  Janeiro,  não  6  somente 
um  expediente  infeliz,  O  comprumetter  para 
sempre  a  reconstituição  da  força  naval  da 
Republica» 

A  respeito  de  negócios  da  nossa  mívrinha 
de  guet-ra,  Sr.  Presidente,  dou  por  termi- 
nada a  minha  missão  nesta  Casa,  deixando 
em  seus  Ánnaes  o  que  podo  fazer  como  re- 
presentante do  Districto  Federal  na  legisla- 
tura de  1994-1890,  e  agora  ne^ta  sessão  como 
representante  do  generoso  Estado  do  Rio 
Grande  do  Sul.  Sejam  felizes.  Tenho  cdu- 
cluido.  {Muito  bem  ;  muito  bem,  O  orador  è 
felicitado  e  abraçado  por  todos  os  seus  coh 
ler/as^) 

O  Sr.  I>xre8i<leiite-— Continua  a  dis- 
cussão do  projecto  n.  :i91  B,  de  1906. 

O   Sr.  1*homa.z  Oa^aloa^utl — 

Peço  a  palavra. 

O  Sr.  I>x*o.si<len.to— Tem  a  palavra 
jo  nobre  Deputado. 

O    Sr.    Tlioma^z     Oa^T^a/lea^nti 

vera  ju>tiQcar  com  poucas  palavras  algumas 
emendas,  que  tratam  apenas  de  moíiificar 
verbas,  que  nâo  estão  devidamente  colloca- 
das,  unas  e  outras  de  bem  interpretar  a 
lei  relativa  á  equiparação  dos  vencimentos 
militares,  a  qual  não  parece  estar  bastante 
conhecida,  como  devia. 

Entre  essas  emendas  está  a  que  manda 
supprimir  a  verba  de  14.880$  na  rubrica  8». 
Em  virtude  do  art.24daqueUalei,  os^profes- 
sores  e  lentes  das  Escolas  Militares  não  teem 
direito  a  gratificação  de  posto. 


SESSAO  EM   13  DE  NOVEMBRO  DE    1906 


393 


Da  raeama  sorte,  por  má  comprehensão  da 
lei,  os  oííiciacs  addidos  ao  Quartol  General, 
lazeiído  con  elhos  de  guerra,  não  toem  re- 
cebido a  gratiflijaçào  que  lhes  é  devida,  se- 
guado  o  art.  58  daquolla  lei. 

Igualmente  os  ofliciaes  que  servem  nas 
Kácolas  de  Aprendizes  Marinheiros  estão 
sendo  prejudicados  na  remuneração  para 
alimentos,  que  é  ainda  fcsita  pelo  aviso  do 
ministro  Elisiario  Barbcsdi,  quaado,  de  ac- 
côrd'j  com  o  art.  19,  outra  deve  ser  essa  re- 
muneração. 

Muitas  outras  lacunas  do  orçamento  são 
oitadas  pelo  orador,  que  nellas  só  vè,  aliás, 
inadvertências  oriundas  de  má  comprehen- 
8tio  ou  de  desconhecimento  da  lei  de  venci- 
ment  s  militares. 

Entre  estas  lacunas  estão  verdadeiros  at 
tentados  aos  arts.  2D  e  70  e  outros  daquella 
lei,  assim  como  outros  referentes  ás  emen- 
das approvadas  em  2*  discussão  c  apresen- 
tadas pelos  nobres  DcDutados  Dr.  Barbosa 
Lima  e  /Vntonio  Nogueira,  cuja  rectificação 
o  honrado  relator  ptide  fazer,  independente 
de  erne;ida. 

O  orador  hão  se  alonga  na  discussão  por 
comprehender  a  urgência  justissi  na  de  ser 
encerrado  o  debate,  tão  adeantados  já  vão  os 
<>s  trabalhos  da  Camará,  e  tão  atrazados 
ain.la  estão  os  orccimcntos.  (Muito  bem  ; 
muito  bem.) 

Vem  á  Mesa,  são  successivamcntc  lidas, 
apoiíulas  e  postas  em  discussão,  conjuncta- 
monte  com  o  projecto  as  seguintes 

EMENDAS 

Ao  projecto  n.  291  B,  de  1906 

Rubrica  8*, 

Sbppríma-se  a  importância  de  14:880$  da 
gratificação  de  posto  de  oíiiciaes  do  qurdro 
extraordinário  do  corpo  da  armada,  por 
não  terem  direito  a  tal  gratificação  os  oíii- 
ciaes que  recebem  ordenado  o  gratificação 
por  qualqer  funcção. 

Sala  das  sessões,  13  de  novembro  de  1906. 

—  Thomaz  Cavalcanti, 

Onde  convier. 

Os  oâiciaes  addidos  ao  quartel  general  da 
armada,  teem  direito  á  gratificação  de  fUn- 
cçâo  marcada  na  1'^  parte  do  art.  58  da  lei 
II.  1 .473,  de  9  do  janeiro  de  1906,  emquanto 
exercerem  as  funcções  de  membros  dos  con- 
selhos de  guerra,  si  outra  não  lhes  competir, 
por  algum  serviço  do  que  estejam  incum- 
bidos. 

Saladas  sessões,  13  de  novembro  do  1906. 

—  Thomax  Cavalcanti, 

Yol.  VII 


Supprima-sc  no  artigo  que  trata  dos  en- 
genheiros navaes,  superabundante,  a  ultima 
parte  deste  artigo,  desde  as  palavras— d«íd^ 
que  não  tenham  deixado  as  ítmcções  ou 
cargos  etc. 

Sala  das  sessões,  13  do  novembro  de  1006. 

—  Thomaz  Cavalcnnti. 

Rubrica  âu'^,  onde  convier: 

Os  oíiiciaes  que  Jrcrvirom  nas  Escolas  de 
Aprendizes  Marinheiros  não  teem  direito  á 
ração  de  paiol,  pois  que  esta  ração  só  é 
devida  aos  oíiiciaes  embarcado :5  em  navios 
do  guerra,  ficando,  porém  com  direito  a 
uma  ração  preparada  para  sua  alimentaçáo 
nos  dias  em  que  tiverem  de  permanecer  na 
escola,  como  dispOe  o  artigj  06  da  referida 
lei  n.  1.473  de  9  de  janeiro  de  1906. 

Sala  das  sessões,  13  de  novembro  de  1000. 

—  Thomaz  Cavalcanti, 

O  Sr.  I^resicloii to— Continua  a 
discussão  do  projecto  n.  r;?91  B,  do  1905. 

Tem  a  palavra  o  Sr.  António  Nogueira. 

O  Sr.  A^ntonio  IVogrueirr^ —  Sr. 

Presidente,  na  sessão  de  5  do  corrente  em 
que  proseguia  a  discussão  do  orçamento  da 
marinha,  em  2'*  turno,  1'ui  forçado  a  retirai^ 
me  do  recinto;  e  não  querendo  que  a  minha 
ausência  pudesse  parecer  uma  desconside- 
ração ã  pessoa  do  honrado  relator,  que  no/- 
turalmente  teria  de  responder  as>  conside- 
rações que  eu  fizera,  preveni  a  S.  Kx.  que 
era  levado  a  ter  semelhante  procedimento 
por  motivos  de  força  maior. 

O  Sr.  Galvão  Baptista— E'  exacto.  V.  Ex, 
teve  a  gentileza  de  prevenir- me. 

O  Sr.  António  Nogueira  —  Só  posterior- 
mente me  foi  dado  ler  os  discui^sos  profe- 
ridos não  só  por  S.  Ex.  como  pelo  meu  illus- 
trado  collega,  o  honrado  representante  do 
Rio  Grande  do  Sul,  Sr.  José  Carlos  de  Car- 
valho, discursos  que  conteem  conceitos  que 
me  forçam,  mau  grado  meu,  a  voltar  ã  tri- 
buna, tomando  de  novo  a  preciosa  attonção 
de  V.  Ex.,  Sr.  Presidente,  o  dos  distinctos 
companheiros,  que  mo  ouvem  nesta  hora 
adiantada  de  nossos  trabalhos. 

As  considerações  rápidas  que  tentarei  pro- 
duzir, e  que  outro  fim  não  vizam  que  o  de 
defender  idéas  tão  mal  apreciadas  c  no  em- 
tanto  tão  claramente  expostas,  demonstrarão 
a  necessidade  que  tenho  de  occupar-me  no- 
vamente do  orçamento  em  discussão,  aq 
qual,  declaro  desde  logo,  não  pretendo  apre- 
sentar outras  emendas. 

O  honrado  Deputado  pelo  Rio  Grande  do 
Sul  declarou  que  justamente  o  U7iico  o fficial 
de  marinha  com  assento  nesta  Casa  foi  quem 
apresentou    emendas   as   mais   exquisitas  que 


M^ 


ANNABS   DA   CAMARÁ 


se  podem  imaginar^  para  levar  á  prata  o  /m- 
iuiro  Ministro  da  Ma7'in?M,  almirante  Alexan- 
drino de  Alencar. 

Onde,  Sr.  Presidente,  foram  encontradas 
as  exguisitices^  em  que  se  cifram  os  perigos 
que  da  approvação  das  medidas,  que  tive  a 
honra  de  suggerir  nas  emendas  apresenta- 
das, adviriam  para  a  futura  administração 
da  marinha,— não  sei  nem  compreheado, 
confesso  a  V.  Ex. 

Si  não,  vejamos  :  i*eoordo-me  haver  pro- 
posto o  augmento  de  mil  para  mil  e  quinhen- 
tos contos  da  verba  —  Combustível ;  a  aliena- 
ção de  terrenos  na  Armação  e  o  emprego  da 
quantia  apurada  em  estabelecer  na  ilha  das 
Cobras  ofdcinas  adequadas  ao  preparo  d.>  ea- 
quibdra;  o  alargamento  do  dique  Santa  Cruz, 
de  modo  a  prestar  sei*viços  aos  couraçados 
em  coi]strucção ;  a  continuação  do  uma  pu- 
blicação interrompida  ;  a  consignação  de 
uma  verba  de  mil  contos  para  concertos  de 
navios  na  industria  particulir. 

De  novo  pergunto  a  mira  mosmo  onde  a 
exquisilicej  porque  idéas  expostas  de  modo 
tão  claro  possam  contribuir  para  levar 
á  praia  o  honrado  Ministro  e  s  ni  encontrar 
resposta  que  me  satisfaça  não  sei  como  tal 
aíiirmaçào  pudesse  partir  do  illustrado  re- 
presentante do  Rio  Grande  do  Sul,  tão  co- 
nhecedor das  necessidades  da  iioss  i  marinha 
de  guerra. 

E  razão  me  sobra.  Si*.  Presidente,  para 
assim  me  mostrar  surprehendido  quaudo  das 
emendas  exquisitas  só  uma  foi  tomada  em 
considt^ração,  a  que  se  refere  ao  alarga- 
mento do  dique,  (ic^rautiu  o  meu  honrado 
contradictor  que  a  obra  indicada  não  pôde 
ser  executada  e  leu  dados  diversos  para 
apoiar  a  sua  ass  rção . 

Sem  querer  discutir  a  po^sibilidade  ou 
não  de  se  levar  a  termo  o  alargamento  pro- 
jectado e,  me^mo  sem  poder  com  vantagem 
fazel-o  por  não  conhecer  os  estudos  que  por 
acaso  tenham  sido  feitos  sobre  oasaumpto,o 
que  e  deprehende  dos  termos  da  emenda, 
conoebida  em  forma  do  autorização^  é  que  o 
Goveríio  voltaria  a  sua  at tenção  para  o  pro- 
blema, e,  ouvidos  os  competente  >,  resolveria 
afinal  o  que  de  taea  estudos  fosse  aconse- 
lhado. 

Não  é  de  crer,  Sr.  Presidente,  que  o  Poder 
Executivo  lançasse  mão  dos  dinheiros  públi- 
cos pai-a  levar  por  deante  uma  obra  que  exi- 
giria não  pequena  bomma,  sem  priraeirar 
mente  verificar  si  a  sua  execução  era  ou  não 
possivel,  em  face  das  declarações  dos  te- 
cbnicos  no  assumpto. 

Já  vê  V.  Ex.  que,  mesmo  considerada  a 
uniea  emenda  que  o  illustrado  representante 
do  Rio  Gran(io  do  Sul  achou  de  difficil  ou  im- 
possível realização,  mesmo  assim  eUa  não 
tzaria  ao  Governo  perigos  sérios,  n^m  le- 


varia o  futuro  ministro  a  encalhar  na  praia-' 
porquanto  dos  riscos  a  correr  se  livraria, 
S.  Ex.  não  usando  a  auu)rizaçãoqae  lhe  era 
dada  na  emenda. 

Fallou  o  honrado  Deputado,  a  quem  veobo 
offérecenJo  contradicta,  na  Academia  de 
Lettras  de  cuios  membros  não  deseja  S.  £x. 
que  o  ministro  do  próximo  quateiennio  re- 
ceba inspirações,  nem  ouça  conselhos. 

Não  conheço,  Sr.  Presidente,  a  Academia 
a  que  foi  feita  a  referencia.  Si  ella  é  consti- 
tuída por  essa  plêiade  illustre  de  jovea^ 
offlciaes  que,  em  revistas,  iornaes  ou  confe- 
rencias publicas,  vêem  dando  mostras  de  ujQoa 
intelligeocia  desenvolvi  a  e  de  um  estudo 
se/uido  das  organizações  navaes  dos  pa^zes 
adiantados  do  mundo,  não  vejo  onde  o  pe- 
rigo da  acceitação  de  idéas  coihiilas  nas 
lições  dos  povos  cultos. 

Não  serão  esses  offlciaes  que  estudam,  qu3 
procuram  com  afinco  conhecer  o  quo  a» 
passa  nas  marinhas  estrangeira^,  cio.T.oe  de 
sua  boa  fama,  que  levarão  á  praia  o  ÍUturo 
titular  da  pa.sta,  mesmo  porque  S.  Ex.  sa- 
beria escolher,  dentro  as  idéas  quo  lhe  fossem 
apresentadas,  aquellas  que  se  tornas.-^  a  me- 
recedoras de  consideração,  si  algumas  se 
revelassem  menos  acceitaveis,  por  este  ou 
por  aquellj  motivo. 

Foi  injusto,  Sr.  Presidente,  o  illustrado 
representuite  do  Rio  Grande  do  Sul,  e  posso 
assegurar  a  S.  Ex.  que  não  coocsttuirão 
estorvo  á  administração  esses  otiiciaes  que 
tanto  amor  dedicam  a  sua  classe,  do  que 
teem  da  lo  sobejas  e  repetidas  provas. 

As  minhas  palavras^  as  minhas  indicações, 
os  meus  argumentos  deveriam  acompa^ihar  a 
minha  competência  technica  e  a  minha  autori- 
dade de  ofjicial  em  serviço  activo  da  armada  c, 
por  isso,  deveriam  merecer  melhor  apreciação 
da  parte  dos  íí  paisanos,  que  constituem  a 
Comtnis^ao  de  finanças  desta  casa,  é  ainda  o 
honrado  representante  do  Rio  Grande  do 
Sul  quem  o  diz. 

Assim  nâo  foi,  Sr.  Presidente,  e  embora 
não  me  cerquem  as  qualidades  de  official 
competente,  devo  afiirmar  á  Casa  que  as 
enieudas  que  apresentei  não  mereceram  me- 
lhor apreciação  por  parte  da  Commiss&o  de 
Finanças,  não  por  exquisitas  ou  extravagantes, 
mas  porque  ã  sua  approvação  se  oppoz  o 
honrado  Ministro  actusd. 

Nós  sabemos  que  é  o  Governo  que  decidiO 
da  acceitação  ou  rejeição  das  emendas  oflle- 
recidas  ao  orçamento  que  elle  mesmo  coq- 
feccionou.  £',  em  summa,  o  parlamento  posto 
de  lado  em  assumpto  de  sua  exclusiva  compe- 
tência. E,  no  caso  occorrente,  foi  o  illustrado 
relator  que  nos  informou  que  ouvira  o  titu- 
lar da  pasta,  que  lhe  fornecera  os  argu- 
mentos para  o  seu  parecer. 


SBSSÃO  EM   13  DB  NOVBMBRO  DB   1906 


395 


Este  é  o  facto,  Sr.  Presidente,  e  sou  o 
primeiro  a  reconhecer  que,  em  tudo  isto,  an- 
doa  coíTi  a  maior  boa  fé  o  honrado  relator ; 
oo^o  tanto  não  posso  dizer  do  procedimento 
do  digno  Míniitro,  que,  aconselhando  are..ei- 
çSo  de  uma  das  emendas,  por  exemplo,  encon- 
troa fundamentos  tirados,  não  sei  como,  dos 
próprios  termos,  em  que  ella  estava  redi- 
^da,  para  deixar  patente  a  leviandade  ou 
incompetência  manifesta  do  seu  autor.  Re- 
firo-me  á  invenção  de  que  os  depósitos  de 
trem  bellico  e  a  fEibrica  de  artef^atctos  nyro- 
technicos  iriam  para  a  Ilha  das  Cobras, 
cousa  de  que  a  emenda  não  cogitava. 

O  Sr.  Galvão  Baptista  —  Desde  que  a 
emenda  mandava  alienar  os  estabelecimen- 
tos da  Armação... 

O  Sr.  António  Nogueira  —  Mas  o  Governo 
possiie  outras  ilhas  afastadas  do  centro,  e 
depois  os  termos  da  emenda  não  po>iiam 
permittir  a  co.iclusao  a  que  chegou  o  hon- 
rado MiuK4ro. 

O  iSit.  (Jalvao  Haptista  dá  um  aparte. 

O  Sr.  António  Nogueira  —  Tomando  em 
considor.ioão  as  palavras  pronunciadas  na 
sessã .  do  i:^  do  corrente  pelo  il lustrado  Dep-i- 
tado,  que  meaparteia  e  a  quem  coube  a  ta- 
refa de  relatar  o  orçamento,  faço  era  pu- 
blico a  deciaraçrio  de  que  não  sou  nem  serei 
Jeader  do  futuro  ministru. 

Era  natural,  Sr.  Presidente,  que  tendo 
nesta  C:í.sacomo  representante  do  E^tado,que 
S.  Ex.  representa  i:a  outra,um  companheiro 
de  classe,  á,  sna  pessoa  ligado  ainda  mais 
pelos  laços  da  amizade,  procurasse  o  hon- 
rado almirante  que  vai  (Uri;,âr  a  ptsta  da 
Marinha  que  fosse  elle  o  intermediar  o  tio 
seus  desejos,  o  proponente  das  medidas  que 
a  todos  nós  se  afiguram  da  mais  urgente 
necessidade. 

O  íSr.  Galvão  Haptista  —  Devo  declarar 
que  m-ò  escapou  esta  circumstancia  de  ser 
V.  Ex.  representante  do  mesmo  listado  que  o 
/aturo  ministro.  Procedi  na  maior  boa  fé. 

O  Sr.  António  Nogueira — E  eu  já  íiz  a 
V,  Ex.  a  justiça  dessa  afflrmação.  Não  serei 
Sr.  Presidente,  leader  do  futuro  ministro;  a 
outros  mais  competenies  caberá  essa  honra; 
ao  illustrado  relator,  por  exemplo,  ou  a 
quem  for  distribuido  o  orçamento  nas  pró- 
ximas .essões. 

A  mim  não,  que  me  fallecem  competência 
6  gBito  para  tanto. 

Termino  aqui,  Sr.  Presidente,  as  conside- 
rações que  me  julguei  obrigado  a  expender 
em  defosa  do  idéas  que  nada  teem  de  exqui- 
sitas  e  que,  si  fossem  approvadas,  contri- 
buiriam para  que  o  honrado  almirante,  fu- 
turo ministro,  melhor  se  desempenhasse  de 
sua  missão,  prestando  ã  sua  classe  os  ser- 
viços que  eúa  confiadamente  espera  do  seu 


patriotismo  e  de  sua  esclarecida   intelli- 
gencia. 
{Muito  hem\  muitio  bem), 

O  Si**  Presidexute— Continua  a 
discussão. 

Si  mais  nenhum  Sr.  Deputado  quer  mais 
usar  da  i)alavra,  vou  encerrar  a  discussão 
{Pausa), 

Esta  encerrada  e  adiada  a  votação  ató 
que  a  Commissão  dê  parecer  sobre  as  emen- 
das o  ferecidas. 

A  Mesa  não  pôde  acceitar  a  emenda  offe- 
recida  pelo  Sr.  àVíello  Mattos  por  inft*ing'r  o 
art.  191  do  Regimento,  paragrapho  único. 

A  emenda  é  a  seí,^uinte: 

Em  vez  de  dous  addidos  navaes,  diga-se: 
três  addidos  navaes,  capitães  de  oorveta, 
&Mido  duus  na  Europa  e  um  na  America.— 
Mello  Mattos, 

Designo  para  amanhã  a  seguinte  ordem  do 
dia: 

Continuação  da  votação  do  re^iuerimeato 
do  Sr.  Aítonso  Costa  sobre  o  projecto 
n.  2%\  A,  de  190),  du  S3;iado,  autorizando  o 
Governo  a  conceder  o  pri^raio  de  vi  iirem  á 
Eurooa,  na  importância  de  4:2)0$,  ou.'0,  a 
cada  umi  das  discipulas  do  Instituto  Nacio- 
nal de  Musica,  Suzana  de  Fii^ueiredo  e  Helena 
de  Pijgueiredo,  precedendo  a  voiíç  lo  do  re- 
queri juento  do  Sr.  Affonso  Costa  (2*  dis- 
cussão) ; 

Votação  das  emendas  do  Senado  ao  pro- 
jecto n.  38  A,  deste  anno,  determinando 
que  os  cherrs  de  missão  diplomat  ca  tenham 
direito  ã  disponibilidade,  nos  termos  da  le- 
gislação Vigente,  quando  tiverem  a  primeira 
no  aeação  nesse  posto  (<iiscussão  uni  ca  ^  ; 

Votação  do  projecto  n.  249,  de  1905,  fi- 
xando os  emoluíientos  devidos  ao  pretor  e 
ao  escrivão,  nos  casamentos  celebrados  em 
casa  particilar  e  dando  outras  providencias 
(3*  discussão) ; 

Votação  do  pr.).;ecton.  211  A,  de  1906, 
mandando  que  a  transeripção  dos  títulos  da 
transnissão  dos  immoveis  susceptives  de 
hypothecctô  e  a  instituição  dos  ónus  reaes, 
bom  como  a  inscripção  das  hypotbeeas, 
sejam  feita,  no  município  ou  muoicipios 
onde  forem  os  bens  situados  :  com  parecer 
da  Commjssão  de  Constituição  e  Justiça  (S* 
discussão) ; 

Votação  do  projecto  n.  260,  de  1906,  «on- 
cedendo,  comj  auxilio,  ao  professor  de  de- 
senho do  Gymnasio  Nacional,  Bencdicto  Ray- 
mundo  da  Silva,  sem  preiuizo  de  sous  ven- 
cimentos, a  quantia  de  8:000$,  para  acom- 
panhar na  liluropa  a  impressão  de  seu  tra- 
balho <  Contribuição  para  a  historia  natural 
dos  lepidopteros  do  Brazil  >,  mandada  fazer 
pelo  3°  Congresso  Latino  Americano  (2»  dis- 
cuBsão) ; 


:j96 


ANNAES  DA  CAMARÁ 


Votação  do  projecto  n.  193,  do  190^,  ro- 
or^ranizando  o  exercito  nacional,  precodoiida 
a  votaçíLo  dos  requeriracntos  dos  Srs.  Ro- 
dolpho  Paixão  e  Thomaz  Cavalcante  ('^-^  dis- 
cussão) ; 

Votarão  do  projecto  n.  ?AC),  de  1005,  auto- 
rizando o  Preside uto  da  Republica  a  conce- 
der um  anuo  d(í  licença,  com  soldo  e  etapa, 
uo  2°  tenente  de  artilharia,  Ricardo  de  Ber- 
rodo,  par  i.  tratar  de  8ua  saúdo;  cora  parecer 
da  Commissão  de  Finanças  (discus-sâj  única); 

Votação  do  projecto  n.  3  KJ  A,  do  1900.  re- 
dacção para  3^  discussãj  do  projecto  n.  379, 
de  1905,  que  releva  a  prc-.icripçao  cm  que 
tenha  incorrido  Manoel  Silvério  Comes,  re- 
presente» do  actualmente  por  sua  viuva, 
Amabilia  da  Luz  Gomos,  p  vra  o  lim  de  re- 
ceber a  quantia  do  4:014s.3.jy,  proveniente 
do  fornecimento  de  carnes  verdes  durante  a 
revolução  no  Kstado  do  Rio  Grande  do  Sul 
(.>  discussão); 

Votação  do  projecto  n.  52  B,  do  190G,  re- 
dacção para  3"  discussão  do  projecto  n.  b'^, 
deste  anno,  elevando  a  3:00i),s;  annuaos  os 
vencimentos  do  agente-thesourciro  do  Insti- 
tuto Nacional  de  Surdos  Mudos  (3*  discussão); 

Votação  do  projecto  n.  345,  de  1ÍH)0,  rele- 
vando da  prescripção  em  que  tiver  incor- 
rido, para  que  p  ssa  receber  a  quantia  de 
1 1 :95b^§06(),  importância  de  montepio  eraeio- 
soldo,  a  I).  Ros  V  Penedo  Ahrens,  mãe  do 
fallecido  alferes  de  infantaria  Felippe  Nery 
Penedo  Ahrens  (2*  discussão)  ; 

Votação  do  projecto  n.  :òi^  A,  de  190(), 
concedendo  aos  lentes  dos  cstabolecimontos 
de  ensino  secundário,  fundados  pelos  Estados 
e  Districto  Federal,  no  goso  das  prerogati- 
vas  do  Gymnasio  Nacional,  que  tenham  sido 
providos  nas  suas  cadeiras  mediante  provas 
de  concurso,  a  faculjade  de  requerer  a  sua 
remoção  para  as  cadeiras  vagas  do  mesmo 
instituto  ou  de  permutar  com  os  lentes  do 
gynmasio,  desJe  que  as  cideiras  sejam  da 
mesma  secção  ;  com  emendas  da  Commissão 
de  Instrucção  Publica  ( l*  discussão) ; 

Votaçãj  do  projecto  n,  337,  de  1000,  fi- 
xando a  porc  mtagem  que  em  cada  oxercicio 
devem  perceber  pelo  serviço  da  arrecadarão 
das  rendas  fcderaes  os  collectores  e  escri- 
vães, derogando  nc^ta  parte  o  art.  1®  do  de- 
cret  n.  1 .193,  de  2  de  julho  de  1904  ;  com 
substitutivo  da  Cjmmissão  de  Finanças  (P^ 
divscussã  >) ; 

Votação  do  projecto  n.  2Cd  A,  de  1900,  do 
Senado,  autorizandj  o  Poder  Executivo  a 
declarar  sem  effeito  o  decreto  de  3  de  março 
de  1892^  que  aposentou  o  !•  secretarij  do 
legação,  Arthurde  Carvalho  Moreira,  read- 
mittindo-o  no  quadro  dos  empregados  do 


corpo  diplomático,    na  categoria   quo   lhe 
compete  (3»  discussão) ; 

3»  discussão  do  projecto  n.  322,  de  190(5, 
autorizando  o  Presidente  da  Republica  a 
abrir  ao  Ministério  da  Justiça  e  Negócios 
Interiores  o  credito  cx;;raordinario  de 
05:000s  para  a  mudança  da  ^Vrchiv3  Pu- 
blico e  installação  no  edifício  da  praça  da 
Republica  ; 

3*  di^cu  S'To  do  projecto  n.  2í»2  A.  de  líX)f>, 
creando  vice -consulados  nas  cidades  de  Ri- 
vora  e  Me!lo.  no  Kstado  Oriental,  o  na  de 
Alvcar,  na  Republica  Arorentina  :  e  auto- 
riza o  PodiU'  Executivo  a  abrir  para  c>tc 
íim  o  necessário  credito  ; 

I)iscuss<ão  única  do  projecto  n.  284  B,  do 
1900.  redacção  para  nova  discussão,  de  ac- 
côrdo  com  o  Regimento  Interno,  da  emenda 
oííe.^ecida  ao  projecto  n.  272  H,  de  IÍR6, 
(devando  os  vencimentos  dos  prjfcssores  do 
Instituto  Nacional  de  Musica ; 

Discussão  única  do  pr)jecto  n.  250,  do 
1903,  autorizando  o  Presidente  da  Republica 
a  conceder  um  anno  de  licença,  som  venci- 
mentos, ao  Dr.  Alceo  Mário  de  Sá  Freire, 
conductor  ^reral  dos  encanamentos  cocducto- 
res  da  Inspecção  Geral  das  Obras  Publicas 
da  Capital  Federal,  em  proix)gação  daquclla 
ern  cujo  goso  se  acha,  para  continuar  o  tra- 
t  xmento  da  sua  saúdo  onde  lhe  convier ; 

Discussã)  única  do  p.'ojocto  n.  251,  de 
I9i)0,  autorizando  o  Poder  Executivo  a  con- 
cedei* a  Annibal  de  Sã  Freire,  telegraphista 
de  4*  classe  da  I-jstrada  de  Ferro  Central  do 
Brazil,  seis  mezes  do  licença,  com  ordenado, 
em  prorogação  daquella  em  cujo  goso  se 
acha,  p:ira  tratar  de  sua  saúde ; 

Discussão  única  do  projecto  n.  255,  de 
1900,  autorizando  o  Poder  Executivo  a  con- 
ceder um  anno  de  licença,  com  ordenado, 
ao  cjntinuo  da  Alfandega  de  Manáos,  Gon- 
çalo Rodrigues  Souto,  paj-a  tratar  de  sua 
saúde  ; 

2»  discussão  do  projecto  n.  CO  A,  do  1906, 
mandando  abolir  as  loterias  em  toda  a 
Republica  dos  Estados  Unidos  do  Brazil,  com 
subs  .itutivo  da  Commissão  de  Constiçuição  o 
Justiça,  votos  em  separado  dos  Srs.  Frede- 
rico Borges  e  Luiz  Domingues,  e  parecer  da 
Commissão  de  Finanças. 

\em  ú,  Mesa  c  é  lida  a  seguinte 

DECrj\.RAçX0    DE  VOTO 

Declaramos  haver  votado  contra  o  pro- 
jecto n.  273  A,  de  1900,  sobro  ferias  íbi^ensos. 
13  de  novembro  de  190G. — Luis  Domingues. 
'  Homero  Baptista, 

Levanta- se  a  sessão  ás  4  horas  e  20  mi- 
nutos da  tarde. 


SESSÃO  EM   14  DE  NOVEMBRO  DE   1906 


397 


134»  SESSÃO  EM  14  DE  NOVEMBRO  DE  1906 


Presulencia  do  Sr,   Paula   Guuaarães   (Presidente) 


Ao  meio-dia  proc^de-sc  «l  chamada  a  que 
espondem  os  Sr.  Paula  Guimarãjs,  James 
)arcy,  Luiz  Gualberto.  Simeõo  Loal,  Paes 
larreto,  Jor«:o  do  Moraes,  Justiniano  Serpa, 
Lgripino  Azevedo,  Joaquim  Cruz,  Waldc- 
ttiro  Moreira,  Sérgio  Saboya,  Gracclio  Car- 
olo, (toncalo  Souto,  VAoy  d?  Souza,  Juven:il 
.aniartine,  Apollouio  Zenaides,  José  Pere- 
Tino,  Castro  Pinto,  Virginio  Marques,  José 
íezerra,  Malaquias  Gonçalves,  Apollmario 
íaranhâo,  Arroxellas  Galvão,  Oliveira  Val- 
idão.  Bulcão  Vianna,  Salvador  Pires,  Elpi 
io  Mesquita,  Rodrigues  Saldan!ia,  Torquato 
íoreira,  Bernardo  Horta,  Figueiredo  Rocha, 
á  Freire,  Américo  Werneck,  Lobo  Juru- 
lenha.  Pereira  Lima,  Galvão  Baptista,  Po- 
eira Nunes,  Rodrigues  Peixoto,  Teixeira 
randã  >,  Barros  Franco  Júnior, Rodolpho  Pal- 
io, Círios  Garcia,  Galeão  Carvallial,Cardoso 
B  Almeida,  Joaquim  Augusto,  Palmeira 
ipper,  Francisco  Romeiro,  Arnolpho  Aze- 
edo,  K  uiardo  Sócrates,  Victor  do  Amar.il, 
irvalho  Chaves,  Paula  Ramos,  José  Carlos, 
impos  Carticr,  Diogo  Fortuna,  Vespasiauo 

5  ÁUmquerque,  Homero  Baptist  i,  Rivada- 
:a  Corrêa  e  Cassiano  do  Nascimento  (62). 

Abre-so  a  sessão  ás  12   horas  e  15  minu- 

6  (la  tarde. 

E'  lida  e,   som  observações,  approvada,  a 
:ta  da  sessão  antecedente. 

O  Si*.  1.»  Secretario  procede  á 
ritura  do  so.iíuinte 

expí<:dií':nte 

Offlcioá: 

BoSr.  1.0  Secretario  do  Senado,  de  13  do 
irrente,  comraunicando  que  enviou  á  san- 
ção a  resolução  desta  Gamara  que  autoriza 
concessão  do  um  anno  de  licença,  com 
[•denado,  ao  praticante  de  1*  classe  da  Re- 
íirtição  dos  Correios  de  S.  Paulo  Emilio 
opeilarno,— Inteirada. 
Do  mesmo  Senhor  e  de  igual  data,  envian- 
)  os  autographos  já,  sanccionad(.s,  da 
wolução  do  C  ingresso  Nacional  que  auto- 
za  a  abertura  ao  Ministério  da  Marinha 
3  credito  especial  de  2:799$996,  para  pa- 
stmento  ao  lente  cathedratico  da  Escola 
aval,  capitão  de  fragata,  Dr.  Manoel  do 
Ibuquerque  Lima. —  Ao  archivo. 
Do  mesmo  Senhor  e  de  igual  data,  com- 
unicando que  o  Senado  não  pôde  dar  as- 


sentimento á  proposição  desta  Camará  que 
autoriza  o  Governo  a  conceder  licença  ao 
capitão  do  corpo  de  engenheiros  Alferes 
Suares  do  Nascimento,  para  tratar  de  sous 
interessa^.— Ao  archivo. 

Do  Ministério  da  Justiça  o  Negócios  In- 
teriores, de  12  do  corrente,  devolvendo  o 
requerimento  e  documentos  de  Luiz  Aujrusto 
dos  Reis  e  José  da  Silva  Santos,  proleáso- 
res  públicos  jubilados,  solicitando  paga- 
mento da  differença  de  gratificações  ad- 
dicionaes  por  já  conter  os  necessário^;  es- 
clarecimentos sobre  o  assumpto. —  A'Com- 
missão  de  Finanças,  que  fez  a  requisição. 

Do  mesmo  Ministario  e  de  e^ual  data, 
transmittindo  o  officio  em  que  a  Li/a  Ba- 
hiana  contra  a  tuberculose  applaude  o  pro- 
.ecto  da  construcção  de  um  "hospital  espe- 
cialmente destinado  aos  tuberculosos  nesta 
Capital.—  A'  Coramissão  de  Saúdo  Publica. 

Do  mesíuo  Ministério,  de  13  do  corrente, 
remettendo  a  mensagem,  acompanhada  de 
dous  autograph  )S,  relativos  á  resolução  do 
Congressj  Nacional  que  eleva  os  venci- 
mentes  djs  funccionarios  das  Secretarias 
do  Estado  da  Justiça  e  Negócios  Interiores, 
da  Guerra,  da  Marinha  e  da  Industria,  Via- 
ção e  Obras  Publicas.—  Ao  archivo  um 
dos  autographo.-?,  enviando-se  a  outro  ao 
c>enado. 

Requerimentos: 

De  Alberto  Carlos  de  Oliveira,  ex-praça 
do  corpo  de  marinheiros  nacionaes,  pedindo 
a  sua  inclusão  no  Asylo  dos  Invali  los  da 
Pátria.— A'  CommLs>'âo  de  Marinha  e  Guerra. 

Do  João  José  Ribeiro  de  Escobar  propon- 
do-sa  a  fundar  uma  fazendo  apropriada  ao 
tratamento  e  agasalho  dos  leprosos. —  A'â 
Co  nraissôes  de  Saúdo  Publica  e  de  Fi- 
nanças. 

E*  lido  e  fica  sobre  a  Mesa  até  ulterior  de* 
liberação  o  seguinte 

PROJECTO 

O  Congresso  Nacional : 

Considerando  que  a  organização  democrá- 
tica se  baseia  no  conceito  da  sociabilidade  6 
no  sentimento  das  classes  conft^aternizadas ; 

Considerando  que  promover  na  Republica 
a  liga  de  todos  os  corações,  a  associação  d6 
todas  as  foi*ças  e  a  solidariedade  de  todos  os 
interesses,  deve  constituir  o  pensamento  do- 


398 


ANNAES  DA  CAMARÁ 


minante  e  a  preoccupação  suprema  do  poder 
publico  iio  soberano  exercício  das  sucis  íun- 
cções  ; 

Considerando  que  importa  por  todos  os 
modos  e  sob  todos  os  aspectos  animar  e  desen- 
volver o  espirito  da  vida  moral  do  regimen ; 

Considerando  que  a  estabilidade  dos  orin- 
cipios  institucionaes  entre  outras  Influições 
de  ordem  diversa  assenti,  precipuimente, 
no  aliecio  espontâneo  e  desinteressado  das 
massAS ; 

Consilc-Mudo  que  a  obr.;  iatransitiva  da 
consolidviçâo  do  systeraa  republicano  federa- 
tivo, operada  normal  e  paciílcameií.e,  re- 
qa«r  as  sympathi  vs.  os  nobres  e  forveutes 
entbusiasmos  da  alma  coHoctiva  ; 

Considerando  que  todo  domiuio  sooial  c 
politico  tem  a  sua  alavanca  na  razão  e  o  seu 
fulcro  na  liistoria ; 

Considerando  que  na  (^poca  de  apathia  que 
atravess  unos  a  educação  civica  do  povo  im- 
põc-se  como  o  movimento  ao  eaervamcnto 
e  ês  .trophia,  sinâo  como  um  acto  necessário 
de  cdnservacftb  c  defesa  ; 

Considerando  que  nessa  crise  de  indinercn- 
tismo  peias nossis  mais  ínoffusjaveis  conquis- 
tas e  reivindicações  libcraes,  tanto  melhor 
se  accentúa  a  obri:-:;'.çrio  de  identiiicar  o  seti- 
tir  unanime  dos  brazileiros  com  a  tórma  de 
governo  irapiajitada  era  15  de  novembro  de 
18Sy ; 

Considerando  que  as  manifestações  sociaes 
sào  a  resultante  dos  pheiíomenos  psychicos; 

Considerando  «lue  celebrar  e  rememorar 
as  datas  fundaracntacs  na  historia  de  uma 
naçSo  é  radical-as,  transubstancial-as  e  revt- 
vcí-as  no  cult  j  csi)iritnal  do  povo  que  a  con- 
stítue ; 

Considerando  que  o  zelo  da  Pátria  6  o  pór- 
tico iniraortal  para  os  que  bem  a  amaram  e 
sef  tiram  e  o  reconhecimento  pu  'lic^  exalta 
e  glorifica  ; 

Decreta : 

Art.  1.0  O  Governo  promoverá  festas  pa- 
trióticas cm  todo  o  território  nacional  nos 
anniversarios  da  independeacia  do  Urazil  e 
proclamação  da  República,  e  lem  assim  com- 
memorará  o  dia  genetiiliaco  dos  fundadores 
Beijúamin  Coastaut,  Floriano  Peixoto  e  Deo- 
dòroda  Fbnscca. 

Art.  2. o  Rcvogam-se  as  disi)osiçõ6s  cm 
contrario. 

ISala  dn^  sessões^  14  de  novembro  de  1006. 
^-Graccho  Cardoso,^ João  Cordeiro, —  Gòn- 
çalo  Sovio. —  ^Valdemxro  Mm'eira, 


São  suecessivamente  lidas  e  vão  a  impri- 
mir as  seguintes 

REDACÇÕES 

N.  287  A— 1906 

Redacção  fiual  do  projecto  n.  2S7,  deste  anno^ 
que  autoriza  o  Presidente  da  Repuòlica  a 
abrir  ao  Ministério  da  Justiça  e  JS^egodos 
Interiores  o  credito  de  Í20:0Õ0$,  suppíe- 
mentar  d  verba  «.  i5  do  art,  2^  di  lei 
n.  iA53y  de  30  de  dezer/ibro  de  1905^  para 
pagar  diligencias  poUciaes 

O  Congresso  Nacional  decroLa  : 

Artif^o  uiiico.  W  o  Presidente  da  Repu- 
blica autorizado  a  abrir  ao  Minist43rio  d?t 
Justiça  c  Ne.^'ocios  Interiores  o  cre  lifo  de 
I20:00{>s,  sup:*lementar  á  verbi  n.  15  do 
art.  2«  da  lefn.  1.45;s  de  30  de  dezembra 
de  1005,  para  occorror  ái  despeza^  co:n  dili- 
gencia policiaes  ;  revogadiís  as  disposições 
em  contrario. 

Sala  daa  Commissõerí,  1 1  de  novembro  de 
líjOO. —  Gonçalo  Souto.  —  ScUvador  Pires, — 
Theinistocles  de  AlmHdt, 

N.  32>0  A  —  190") 

Redacção  fiíial  do  projecto  w.  320^  deste  anno^ 
que  approta  os  dous  protocollos  ttssignados 
em  Caracas  a  9  de  dezcnibro  de  ÍOO.^t,  com  o 
fim  de  uUiièiar  a  de^narcação  dfis  fronteiras 
entre  o  Brazi!  e  Venezuela 

O  Congresso  Nacional  decreta  : 

Art.  1.*  Ficam  approvados  os  dous  proto- 
collos assi-rnado^  em  Caracas  a  9  de  dezem- 
bro de  1905,  cam  o  ti m  do  ultimar  a  demar- 
cação das  fronteiras  det  írminadas  no  tra- 
tado do  5  d3  m  lio  de  IS51),  eutre  o  Brazil  o 
Venezuela. 

Art.  2.^  Revogam-s3  as  disposições  em 
contrario. 

8âla  das  Corami8<õcs,  14  d^  novemdro  de 
190  ;.  —  Gonçalo  ^%tUo,  —  Salvador  Pires.  — 
Tàtímistoclcs  de  Ahwida, 

N.  330  A  --  lOBG 

Red(^cç7o  final  do  projecto  H.  839,  deste  ánno^ 
que  approva^  em  todas  as  dattstãas^  o  tra- 
tado,  concluído  e  assignado  nesta  Capital 
a  5  de  iiiaio  de  Í906^  pelos  pieyiipotenciarios 
dos  Estados  Unidos  do  Btt^sil  e  dos  Patzes- 
Baixos,  estabelecendo  n  fronteira  entre  o 
Brazil  e  a  Colónia  de  SíiriMin 

O  Congresso  Nacional  deorotsa  : 

Art,  l.*»  Fica  àpprovado.  em  todas  a^  suas 
clausulai,  o  tratado  concluido  e   a^^ignado 


SESSÃO  EM    14  BB  NOVEMBRO  DE   1906 


399 


nesta  Capital,  a  5  de  maio  de  19Ô6,  pel  iS 
pleniponteDciarios  dos  Estado»-Unido8  do 
tírazii  e  dos  Paizes-Baixos,  estabelecendo  a 
fronteira  entre  o  Brazil  e  a  Colónia  de  Su-j 
rinan. 

Art.  2.0  Revogam-sc  as  disposições  em 
eontrapjo. 

Sala  das  Commissões,  14  de  novembro  de 
\905, —  Gonçalo  Souto. —  Thetnistocles  de  AU 
meid^. —  Salvador  Pires. 


Sãe^  «uccessivamonto, 
primir  os  seíruintes 


lidos  e  vão  a  im' 


PROJKCTOS 

N.  32  C  —  líRKj 

Redncção  para  3^  discussão  do  projecto  n .  32, 
ffifête  annOy  que  eleva  os  vencimentos  dos 
^^fwpYegados  civis  da  Intendência  Geral  da 
frtítrra  e  da  Direcção  Geral  de  Saúde 

O  ConjíPesso  Nacional  d.^.creta  : 

Art.  1.*»  Os  empregados  civis  da  Inten- 
d0D(âa  Geral  da  Guerra  e  da  Direcção  Geral 
deSaudo  oo  Exerci i,o  perceberão  desde  a  da*- 
ta  de&íta  lei,  oé  seus  vencimentos  cie  aecôrdo 
com  «s  tabeliãs  annexas. 

Art.  2."  ií'  o  Presidente  da  Republica  au- 
torizado a  abrir  os  necessários  créditos  para 
execução  dosta  lei. 

Art.  3.«  Revogam-se  as  disposições  e:n 
coatrario. 

Saía  d.vs  Commissões,  13  de  novenibio  de 
YJ^.^-I^tancisco  Veiga,  presidente. — Galeão 
CarútU/ial,  —  Cornelio  da  Fonseca.  —  José 
EuzMo.  —  ^erziídello  Corroa,  —  tíomero 
Baptista. —  Alberto  Maranítão, —  Carlos  Pei' 
iráfo  Filho. 

TAÉRIAjA.  Dos  YENCrMENTOS  DOS  EMPREGADOS 
aVIS  DX  INTENDÊNCIA  GERAL  DA  GUERRA 


4  primeiros  offl- 
«iaes.^ 

4  segundos  offi" 
•ciaei 

0  aHianuenses.  .• . 
2  agjentescomprft» 

dores»..., ••.. 

2  despaehantes..» 

1  porteiro 

3  contiauos 

H  serventes  ( diá- 
ria de  3$000>. 


fleniral    Ananal    tTotal 
a50$    4í20a$    16:80Q| 


3:1)60$    12: 
2:40^    2a. ( 


300$ 
300$ 
200$ 
120$ 


3:600$ 
3:€ 

1:440$ 

1:095$ 


7:200$ 

7:200$^ 
2:400}^ 
4:320$ 


74:803$ 

da*»  Commissões,  ITl  do  novem)>ro  de 
19tJ6.— jFVif«cwo  Veiga,  Tyvesiileòto, --Galeão 
Q(mníViál. 


TABBLLA  DOS  VENCIMENTOS    DOS  EMPREGADOS- 
DA  DmBCÇÃO  GERAL  DE  SAÚDE 

Mensal    Annnal    Totcl 

3  primeiros  escrl- 

pturarios. . . .  350$  4:200$  12:600$ 
3  segundos  escri- 

pturarios 230$    3:000$     9:000$ 

3  terceiros   escri- 

pturarios 200$    Í2:400$      7:200$ 

1  porteiro 2o^    2:40C#      2:40 

2  contínuos 120$     1 :440Ç      2:8 

3  serventes    (diá- 

ria de  3$000) 1:095$      3:285$ 

37:3(^ 

Sala  das  Conimissõo:;,  13  de  novembro  de 
19<)í>. — Praneisoo  Veiga^  presidente.— Gaí^flb 
Carvalhal, 

N.  239  A  —  190í> 

Lcroga  o  art.  i^  do  decreto  n,  í.iõO,  de  5  d^e 
jc.neirít  de  Í904,  na  parte  final,  em  que  re- 
stringe  o  privilegio  dos  traialhadores  agri^ 
colas 

(Vide  projecto  n.  239,  de  lUOG) 

O  projecto  n.  239,  do  1906,  do  Sr.  Depu- 
tado Cardoso  de  Almeida,  deroga  o  art.  1^  dj 
decreto  n.  1.150,  de  5  de  Janoirj  de  1U04,  na 
parte  em  que  restringe  o  privile;íio  dos  tra- 
balhadores agribolas,  afim  do  serem  pagos- 
08  seus  salários  jpelo  producto  da  colheita 
para  a  qual  houverem  concorrido  c  m  seu 
trabalho,  precipuamente  a  quííesquer  outr.is 
credores.  No  art.  2«,  attendendo  ao  princi- 
pio da  não  retroactividade  das  Inis,  declara 
que  o  dispositivo  do  art.  \^  só  compreheude 
as  dividas  contrabidas  posteriormente  á  sua 
data,  respeitados  os  privilc;^ios  resultantes^ 
dos  contractos  de  hypothecae  penhor  agrl- 
^cola  em  vig>r. 

Podem  detei-minar  o  privile^^  como  diz 
Mourlon,  razões  de^quidade,  de  humanidade 
ou  de  interesso  geral  (Dr.   Civ..  Tom.  llí.) 

E'  da  qualidade  ou  da  causa  da  divida 
que  procede  o  privilegio,  isto  é,  o  predica- 
mento de  ser  pago  de  preferencia  aos  cré- 
ditos que  nfto  se  achem  revertidos  dos  mes- 
mos caracteros  (Laíayete,  Dir.  das  Ck)!lsa8, 
í^  269.) 

Ora,  ^m  favor  da  medida  consignada  no 
projecto  mtlitam  razoes  de  eiuldôtdeedè 
interesse  geral :  de  equidade,  poiH]^Tè  a  nhr- 
guem  ó  licito  Jocupietar-se  côm  o  trabalho 
alheio  e  sem  o  concurso  do  trabalhador  a 
colheita  nâo  se  poderia  realizar ;  de  inte- 
resse geral,  poi*4ue  dti  estabiiidftde  do  iSn,- 
balho  ag]>íC(^â»,{)JèM  garantias  de  qife  seja. 


400 


ANNABS  DA  GAMARA 


eile  cercado,  devem  advir  vantagens  para 
a  Naçxo,  pela  melhoria  de  sua  situação  eco- 
iK)mica. 

As  nações  mais  cultas  consignam  em  suas 
leis  o  privilegio  de  qua  cogita  o  proiecto  e 
si  a  nossa  legi>lação  nâo  o  consi^^na,  deve-se 
attriiiulr  a  lacuna  á  natureza  de  quô  se 
revestia  o  trabalho  a:íric!ola,  entre  njs, 
at(^  1888,  feito  por  trabalhadores  escravi- 
zados. 

Adoptando  o  projecto  n.  839,  é  a  Com- 
missàu  de  Constituição  e  Justiça  de  parecer 
que  seja  elle  approvado  com  o  seguinte 
additivo,  aíim  de  evitar  a  possibilidade  de 
fraude  em  prejuizo  dos  crelores  legítimos. 

Art.  E'  applicavel  ás  cadern  ;tas  de  que 
trata  o  art.  2*  do  decreto  n.  1. 150,  de  5  de 
janeLi»o  de  1904,  o  disposto  no  art.  3*»  do  de- 
creto n.  70,  de  26  de  agosto  de  19J6. 

Sala  das  sessões,  13  de  novembro  de  1906. 
' — Joúo  Luiz  Alves^  presidente. — Henrique 
Borges^  relator, — Esmeraldino  Bandeira,^ 
Luiz  Domingues, — I^rederico  Borges, — Justi- 
niano Serpa, 

N.  239—1906 

O  Congresso  Nacional  decreta : 
.  Art.  l.^Tica  derogadj  o  art.  1®  do  de- 
creto n.  1.150,  de  5  de  janeiro  de  1904,  na 
parte  final  em  que  restringe  o  privilegia 
dos  trabalhadores  agrícolas,  afim  de  serem 
pagus  os  seus  salários  p:;lo  pr.>ducto  da  co- 
lheita para  a  qual  houverem  concorrido 
com  seu  trabalho,  pricipuamente  a  quaes- 
quer  outros  credores. 

Art.  2.®  A  presente  lei,  respeitados  os 
privileiios  resultantes  dos  contractos  de 
Iiypoíhecj,  e  penhor  agrícolas  e.u  vigor,  só 
compr3hende  as  dívidas  contrahidas  poste- 
riormente á  sua  data. 

Art.  3."  Revogam-se  as  disposiçí5es  em 
contrario. 

Sala  das  sessões,  25  de  setembro  de  1906. 
'—Cardoso  de  Almeida, — Carlos  Garcia. — Al» 
tino  Arantes, — Paulino  Carlos, 

N.  325  B— 1906 

Jtedacção  para  3*  discussão  do  projecto  n.  325, 
deste  anno,  que  autoriza  o  Presidente  da 
Republica  a  abrir  ao  Ministério  da  Justiça 
e  Negócios  Interiores  o  credito  especial  de 
26:546^,  para  pagamento  de  gratificações 
addicionaes  dos  funccionarios  da  Secretaria 
da  Camará  dos  Deputados ^  relativas  ao 
exercido  de  Í905 

O  Congresso  Nacional  resolve: 
Art.  l.o  E'  autorizado  o  Presidente  da 
Republica  a  abrir  ao  Ministério  da  Justiça  e 


Negócios  Interiores  o  credito  especial  do 
26:546$,  sendo:  20:746j*;  para  pagamento,  no 
exercício  do  1905,  da  gratiftcação  addicional 
de  20  °/o  aos  funccionarios  da  Secretaria  da 
Camará  dos  Deputados,  que  contam  mais  de 
15  annos  de  serviço  publico,  e  de  15  ^/o  aos 
que  contam  mais  de  10  de  serviço  publico  ; 
e  5:  00,^  para  o  augmento  do:?  vencimentos 
do  pori^eiro  da  Secretaria  e  de  10  °/o  nos 
vencimentos  dos  contínuos  e  correios  da 
mes/n.i  Secretaria,  equiparaaos  estas  aos  d:i 
Secretaria  do  Senado ;  tudo  em  cumprimento 
.1  deliberação  da  mesma  Camará,  de  17  de 
dvíze  libro  de  1U04. 

Art.  2.»  Revogam-se  as  disposições  em 
contrario. 

Sala  das  Cummissões,  13  de  novembro  de 
1906.  —  Francisco  Veiga,  presidente. —  José 
Euzebio,  —  Galeão  Carvalhal. —  Homero  Ba- 
ptisla.  —  Serzedello  Corrêa. —  Alberto  Mara- 
nhão, —  Cornelio  da  Fonseca,  —  Galvão  Ba- 
ptista. 

O  Sr».  F*i-esid.eiito— Está  finda  a 
leitura  do  expediente.  Nâo  ha  oradores  in- 
seri jtos.  Si  nenhum  Sr.  Deputado  quer  usar 
da  palavra  na  hora  dastinsida  ao  expediente, 
vou  passar  á  ordem  do  dia.  (Pausa) 

ORDEM  DO  DIA 

Comparecem  mais  os  Srs.  Thomaz  Accioly, 
Rogério  Miranda,  Luiz  Domingues,  Jo  >é  Eu- 
zebio, Christino  Gruz,  João  Cordeiro,  Be- 
zerril  Fontenelle,  Frederico  Borges,  Thomaz 
Cavalcanti,  Estacio  Coimbra,  Domingos  Gron- 
çalves,  Rocha  Leal,  Augusto  de  Freitas, 
Odalberto  Pereira,  Fidelis  Alves,  Henrique 
Borges,  Astolpho  Dutra.  Carlos  Peixoto  Fi- 
lho, David  Ca  npista,  Carneiro  de  Rezende, 
Nogueira  Jaguaribe,  hAoy  Chaves,  Alberto 
Sarmento,  Valois  de  Castro,  Xavier  de  Al- 
meida, Alencar  Guimarães,  Carvalho  Chaves 
e  Menezes  Dória. 

Deixam  de  comparecer  com  causa  parti- 
cipada os  Srs.  António  Bastos,  Ferreira 
Penna,  António  Nogueira,  Arthur  Lemos, 
Hosannah  de  Oliveira,  Passos  Miranda,  Costa 
Rodrigues,  Dunslies  do  Abranches,  Joaquim 
Pires,  João  Gayoso,  João  Lípes,  Pau: a  e 
Silva,  Teixeira  de  Sá,  Angalo  Neto,  Domingos 
Gui.narães,  Neiva,  Pedreira  Franco,  Pinto 
Dantas,  Irineu  Machado,  Barbosa  Lima,  He- 
redia  de  Sá,  Mayrink.,  Balthazar  Be  nardino, 
Paulino  de  Souza,  Sabino  Barroso,  Viriato 
Mascarenhas,  Francisco  Veiga,  Rodolpho 
Ferreira,  Caloge  -as,  José  Bjnifticio,  Camillo 
Soares  Filho,  Henrique  Salles,  João  Luiz 
Alves,  Bernardes  Fana,  Olegário  Maciel,  No- 
gueira, Manoel  Fulgencio,  Lindolpho  Cae- 
tano, Jesuino  Cardoso,  iUvaro  do  Carvalho^ 


SESSÃO  EM   14  DE  NOVEMBRO  DE    1906 


401 


Paulino  Carlos,  Ciocinato  Braga,  Adolpho 
f}ordo,  Hermenegildo  de  Moraes,  Serzedello 
Corrêa,  Vidal  Ramos  Júnior,  Victorino  Mon- 
teiro, Pedro  Moacyr,  Antunes  Maciel,  Ger- 
mano Hasslocher,  João  Abott  e  Domingos 
Mascarenhas. 

E  sem  causa  os  Sps.  Auralio  Amorim, 
Deoclecio  de  Campos,  Cunha  Machado,  Ar- 
lindo NosTueira,  Alberto  Maranhão,  Pereira 
Reis,  Aífonso  Costa,  Esmeraldino  Bandeira, 
João  Vieir.i,  Pereira  do  Lyra,  José  Map- 
ccllino,  Cornei io  da  Fonseca,  Júlio  de  Mello, 
Po^o  Pernambuco,  Arthur  Orlando,  Me- 
íleiros  e  Albuquerque,  Octávio  Lesia,  Epa- 
minondas  Gracindo,  Kuzebio  de  Andrade, 
liaymundo  do  Miranda,  Joviniano  de  Car- 
valho, ilodriííues  Dória,  Miguel  Calmon,  João 
Santos,  Leovigildo  Filgueiras,  Pedro  Lago, 
I^risco  Paraiso,  Bernardo  Jambeiro,  Tosta, 
kysé  Ignacio,  Leão  Velloso,  Garcia  Pires, 
iosó  Monjariira,  Graciana  Neves,  Mello 
Mattcs,  Podro  de  Carviilho,  Bulhões  Mar- 
cial, Alcindo  Guanabara,  Fróes  da  Cruz, 
João  Baptista,  Elysio  de  Araújo,  Therais- 
toclo:?  do  Almeida,  Yianna  do  Castello,  Ber- 
nardo Monteiro,  Francisco  BiTnardino,  Ri- 
beiro Junqueií^a,  João  Luiz  de  Campos,  Leite 
de  Castro,  Antero  Botelho,  Lamounier  Go- 
ílofredo,  liueno  de  Paiva,  Francisco  Bres- 
síine,  Adilbyrto  Ferraz,  Christiano  Brazil, 
Woncc4áo  liraz.  João  Quintino,  Mello  Fran- 
p ),  Honorato  Alves,  Epaminondas  Ottoni, 
FeiTcira  Braga,  Altino  Arantes,  Josó  Lobo, 
Rodolpho  Miranda,  Rodrigues  Alves  Filho, 
Mareei  lo  Silva,  Costa  Marques,  Benedicto 
«Ic  Souza,  Elysou  Guilherme,  Wenccslau  Es- 
rob.ir  e  Simões  Lopes. 

O  í^r.  X*resiclen.to  — Xão  havendo 
ainda  numero  p  u*a  se  x)i'ocedcr  ã^  vutaçuos 
das  matéria  >  encerradas,  passa-sj  ã  matéria 
em  discussão. 

V*  auaunciada  a  .S*  discussão  do  projecto 
n.  :i22,  de  190(5,  autorizando  o  Pre^jidente  da 
Kcpublica  a  abrir  ao  Ministério  da  Justiça  e 
Negócios  Interiores  o  credito  extraordinário 
de  65:O00S  oara  a  mudança  do  Archivo  Pu- 
blico e  iiistallação  no  cditicio  da  praça  da 
Republica. 

Xinguem  pcilndo  a  palavra  é  encerrada 
a  discussão  o  adiada  a  votação, 

E'  annunciada  a  3*  discussão  do  projecto 
n.  20'^  A.  de  líiOf),  creando  vico-consulados 
nas  cidades  de  Ri  vera  e  Mello,no  Estado  Oríen- 
til,  c  na  do  Alvear,  da  Republica  Argen- 
tina, o  autorizando  o  Poder  Executivo  a  abrir 
para  este  íim  o  necessário  credito. 

Ninguém  pedindo  a  palavra  é  encerrada  a 
discussão  e  adiada  a  votação. 

R'  annunciada  a  discussàí)  única  do  pro- 
jecto n.  2Í84  B,  de  190r»,  redacção  para  nova 
v»i.  VII 


discussão,  de  accôrdo  com  o  Regimento  In- 
terno, da  emenda  offerecida  ao  projecto 
n,  272  H,  de  1905,  elevando  os  venci- 
mentos dos  professores  do  Instituto  Nacional 
de  Musica. 

Ninguém  pedindo  a  palavra  é  encerrada  a 
discussão  e  adiada  a  votação. 

E*  annunciada  a  discussão  única  do  proje- 
cto n.  250,  de  1906,  autorizando  o  Presidente 
da  Republica  a  conceder  um  anno  de  licença, 
sem  vencimentos,  ao  Dr,  Alcêo  Mário  de  Sá 
Freire,  conductor  geral  dos  encanamentos 
conductores  da  Inspecção  Geral  das  Obras 
Publicas  da  Capital  Federal,  em  prorogação 
daquolla  em  cujo  goso  se  acha,  para  conti- 
nuar o  tratamento  da  sua  saúde,  onde  lhe 
convier. 

Ninguém  pedindo  a  palavra,  é  encerrada 
a  discussão  e  adiada  a  votação. 

E'  annunciada  a  discussão  única  do  pro- 
jecto n.  251,  de  1906,  autorizando  o  Poder 
Executivo  a  conceder  a  Annibal  de  Sá  Freire, 
tolegraphista  de  4^  ciasse  da  Estrada- de 
Ferro  Central  do  Brazil,  seis  meze^)  de  licen- 
ça, com  ordenado,  cm  prorogação  daqucUa 
em  cujo  goso  se  acha,  para  tratar  de  sua 
saúde. 

Ninguém  pedindo  a  palavra,  6  encerrada 
a  discussão  e  adiada  a  votação. 

E'  annunciada  a  discussão  única  do  proje- 
cto n.  255,  de  1006,  autorizando  o  Podor 
Executivo  a  conceder  um  anno  de  licença, 
com  ordenado,  ao  continuo  da  Alfandega  de 
Manáos  Gonçalo  Rotlrigo  Souto,  para  tratar 
de  sua  saúde. 

Nmguera  pedinuo  a  palavra,  é  encerrada 
a  discussão  e  adiada  a  votação. 

São  successi vãmente  sem  debato  encer- 
rados em  2^  discussão  os  arts.  1  a  7  do  sub- 
stitutivo do  projecto  n.  GO  A,  do  19í)6,  man- 
danio  alx)lir  as  loterias  em  toda  a  Repu- 
blica dos  Estados  Unidos  do  Brazil,  com 
substitutivo  da  Commissão  de  Constituição  e 
Justiça,  votos  em  separado  dos  Srs.  Frede- 
rico Borges  e  Luiz  Domingues  e  parecer  da 
Commissão  de  Finanças,  Ucando  adiada  .  a 
votação. 

O  Si*.  r*x'Oísi<lento— Não  haveftdo 
numero  para  se  votar  o  tendo  sido  esgota- 
das as  matérias  dadas  para  discussãx),  voa 
levantar  a  .vessão. 

Antes  diíso,  cjnvido  os  Si^s.  Deputadi>s  a 
comparcceríMU  amanhã,  a  1  hora  da  tarde, 
no  ediílcio  dj  Senado,  p'ira  a  solemnidade 
da  posse  dos  Srs.  President3  e  Vice-Prosi- 
dente  da  Republica. 

51 


402 


ANNABS  DA  GAMARA 


Vão  a  imprimir,  na  forma  do  art.  190  do 
Regimento,  os  MCguintes 

PROJECTOS 

N.  22i  C— 1903 

Parecer  sobrj  as  emendas  off-  reciflas  na 
/i*^  discussão  do  pi'ojecto  >» .  224,  deste  a/ino, 
que  fixa  a  dcs^ieza  do  MíhísUtío  da  Guerra 
para   o  exercido  de  1007 

A  Cummissão  de  Finanças,  tendo  estudado 
as  emendas  apre  entadas  ao  projecto  n.  2^4, 
deste  anno,  que  lixa  a  despeza  do  Ministé- 
rio da  Guerra  para  o  exercido  de  1907, 
passa  a  dar  o  seu  parecer  pela  forma 
seguinte 

N.  1 
(Orçamento   do  Ministério  da  Guerra) 

A'  rubrica  15*  (diversas  despezas)  : 

AO  n.  32:  Destaque-se  a  quantia  de  3:000s 
para  auxiliar  a  publicação  da  Revista  Escolar 
do  Colie;5'io  Militar. 

Sala  das  scssôe?,  12  de  novembro  de  1906. 
— Eduardo  Sócrates, 

A  Comraissão,  em  sua  maioria,  nao  acceita 
a  emenda, 

N.  2 

Da  rubric<4  sob  n.  10  do  art.  1<>  destaquem- 
se,  sem  augmento  da  verba,  duas  etapas 
para  os  serventes  dos  hospitaes  militares  da 
Bahia. — /,  A,  Xeiva, 

Esta  emenda  nã)  pôde  ser  acceita.  As 
etapa»  são  calculadas  para  os  offlciaes  e 
praça»  existentes,  e  sendo  assim  não  ô  pos- 
sível alterar-so  o  que  consta  da  tabeliã.  De- 
mais *.'S  serventes  são  funccionarios  civis  o 
como  taes  não  toem  direi t)  a  etapa,  Elles 
percebem  diárias.  A  emenda  só  poderia  ser 
acceita  om  segunda  discussão,  augmentando- 
t^e  as  diárias.  Em  terceira  discussão  não 
(i  pcrmittida  emenda  que  augmento  des- 
pezíu 

N.  3 

S.ipprimam-á3  na  rubrica  15*  as  seguintes 
consi^rnaçueá:  100:000$  pai^a  iclegrammas  e 
100:000$  para  tcUos. 

Sala  d:is  sessões,  12  de  novembro  de  1900. 
— Eoiíwro  Baptista. 

A  Commi>são  acceita  a  emenda.  No  Orça- 
ji  en'.o  da   Fazenda  fica  providenciado   de 


modo  a  ser  regulainzado  este  serviço    nos 
vários  Ministérios. 

N.  4 

Accresccnte-õC  ao  art.  2°: 

j)  a  mandar  determinar  o  local  c  levantar 
a  planta  e  orçamento  de  duas  pontes,  uma 
sob .e  o  rio  Caraaquan,  para  assegurar  as 
conimunicações  entro  as  guarnições  de  São 
Borja  o  S.  Luiz,  e  outra  sobre  o  rio  Betuhy, 
entre  S.  Borja  e  Itaqui. 

Sala  das  sessòos,  12  de  novembro  de  1906. 
—  Homero  Baptista.  —  Diogo  Fortuna, —  Càs^ 
siano  do  iVrwcíínéwío. —  Victorino  Monteiro* — 
Germano  Hasslocher,  —  José  Carlos  de  Carva'- 
lho,  — Ildefonso  Simões, 

Esta  emenda  deve  ser  acc3ita.  E'  uma  au- 
torização, que  pôde  ser  executada  com  van- 
tagem para  as  guarnições  de  S.  Borja  c  Sâo 
Luiz  o  Itaqui.  As  despezas  correm  pela 
verba  geral  destinada  ás  obras  militares. 

N.  õ 

No  art.  1«,  n.  14,  onde  diz  —  de  50:000$ 
para  reconstrucção  dos  quartéis  da  guar- 
nição do  Paraná  —  diga-se:  de  50:000$  para 
inicio  da  construcção  de  um  Hospital  Militar 
da  cida  ic  de  Curityba. 

No  mesmo  art.  l*»,  n.  14:  Destaquo-sc  a 
quantia  de  100:000$  para  a  construcção  de 
um  quartel  para  um  regimento  de  caval- 
laria  em  Curityba. 

Sala  das  sessões,  12  de  novembro  do  1906. 
— Menezes  Dória, 

A  primeira  parte  da  emenda  pôde  ser  ac- 
ceita. 

Os  quartéis  situados  no  Paraná  estão 
conservados  regularmente,  de  modo  que 
pôde  ser  destinada  a  quantia  do  50:000$ 
para  a  construcção  de  um  hospital  militar 
na  cidade  de  Curityba  serviço  de  facto,  ur- 
gente naquella  capital,  onde  sempre  esta- 
ciona uma  força  federal  numerosa. 

Para  acudir  a  reparos  e  reconstrucção,  de 
que  precisam  os  quartéis  daquoUa  guarni- 
ção, tem  o  Governo  recursos  na  verba  gei*al 
—Obras, 

A  segunda  parte  da  cmcníla  não  pôde  ser 
acceita,  A  Commissáo  para  o  exorcicio  de 
1907  já  destinou  quantias  avultadas  para 
obras  militares,  adoptando  um  critério,  que 
julgou  o  mais  efflcaz,  attentas  as  justas  re- 
clamações do  Ministro  em  sou  relatório  e 
dos  Deputados,  que  fundamentaram  diversas 
emendas  na  2*  diíicussão. 


SESSÃO  EM   14  DE  NOVEMBRO  DE    1906 


403 


Além  disso  não  convém  desfalcar  a  verba 
geral  destinada  ds  obras  militares  com  es- 
pecificação de  despezas  certas,  porque  o  Go- 
verno ficará  som  recursos  para  attender  a 
serviços  de  caracter  urgento  e  para  distri- 
buir as  quantias  para  muitas  obras  que  es- 
tão em  andamento  e  que  não  constam  Oipe- 
cificadas  na  rubrica  14. 

N.C 

Considerando  que  as  desapropriações  só 
podem  ser  feitas  por  utilidaulo  publica,  so- 
ando dispõe  a  Constituição  do  24  de  feve- 
reiro ; 

Considerando  quo  a  despropriação  autori- 
zada na  lettra  h  do  art.  2^  não  corresponde 
a  nenhuma  das  disposições  respectivas,  pois 
faltam-lhe  o  accôrdo  do  Governo  e  a  neces- 
sária avaliação  ; 

Considerando,  finalmente,  que  os  terrenos 
e  prédio  alli  citados,  estão  situados  em  local 
condemnado  para  edificação  de  quartéis  e 
mais  ainda  que  sua  utilização  o  adaptação 
acarretariam  despezas  superiores  talvez  ao 
duplo  da  importância  pedida  para  sua  des- 
apropriação : 

Propomos  a  seguinte  emenda  : 

Elimino-so  a  lettra  h  do  art.  2®  acima  ci- 
tado. 

Sala  das  sessões,  12  de  novembro  de  1906. 

—  Thomas  Cavalcanti.  —  José  Carlos  de  Car- 
valho. 

No  seio  da  Commissão  a  votação  empatou, 
A  Camará  se  pronunciará  c^mo  entender  em 
sua  alta  sabedoria. 

N.  7 

A'  rubrica  14— Onde  convier : 

Da  verba  para  obras  sejam  destacados 
150:000$,  afim  de  ser  elevada  a  100:000$  a 
quantia  destinada  para  a  construcção  do 
-quartel  de  S.  Borja  ;  a  100:000.s  a  destinada 
para  a  construcção  do  quartel  dò  D.  Pedrito 
•e  a  100:000$  a  destinada  para  a  construcção 
do  quartel  de  Quarahy. 

Saia  das  sessões,  12  de  novembro  do  1900. 

—  W.  Escobar. 

A  Commis.são  não  acceita  a  emenda,  em 
parto  pelos  mesmos  motivos  que  determina- 
ram o  parecer  contrario  á  emenda  do  Sr. 
Menezes  Dória,  quo  mandava  destrocar  da 
verba  geral  a  quantia  do  100:000$  para  a 
construcção  de  um  quartel  para  um  roíri- 
mento  de  cavallaria  em  Curityba.  Iniciadas 
.as  obras  em  D.  Pedrito  e  Quarahy,  poderão 
ser  consignadíis  quantias  maiores  no  orça- 


mento para  as  despezas  do  Ministério  da 
Guerra  em  190S.  Nessa  occasião  o  orçamento 
comportara  consignações  mais  fortes  para  as 
obras  mencionadas,  porque  estarão  1 5rmi- 
nados  muitos?  serviços  desta  natureza.  Entre- 
tanto a  Commissão  acceita  a  emenda  rela- 
tiva ao  quartel  de  S.  Borja.  para  cujas  obras 
deverão  ser  destacados  mais  50:000$  da  verba 
geral,  por  ser  mais  urgente  a  obra. 

N.  8 

Redija-^e  assim  a  lettra  b  do  art.  2o  do 
projecto  n.  224  B,  de  1906: 

a)  a  mandar  para  outros  paizes  como  ad- 
didoi  militares  ou  em  commissão,  para  es- 
tudarem os  diversos  assumptos  militares  e  o 
progresso  dos  respectivos  conhecimentos,  of- 
flciaes  superiores  ou  capitães  habilitados, 
inclusive  do  corpo  de  saúde,  que  hajam  pro- 
vado aua  capacidade  e  aptidão  ou  produzido 
algum  trabalho  escripio  ou  invento  útil. 

Sala  das  sessões,  12  de  novembro  de  1906. 
— Figueiredo  Rocha  ^ 

A  Commissão  acceita  a  emenda.  Assim  re- 
digida ella  consulta  melhor  os  interesses  do 
serviço  militar  neste  particular. 

N.  9 

Rubrica  5*  : 

Escola  de  artilharia  e  engenharia. 

Escola  de  applicação  idem. 

Escola  de  applicação  de  infantaria  e  caval- 
laria. 

Em  logar  de  fiscal,  commissão  activa  do 
engenheiro,  como  chefe,  diga-se  :  sub-di- 
rector,  gratificação  3: 000$003. 

Escola  de  Guerra. 

CoUegio  Militar. 

Em  logar  ae  commandante,  diga-se  :  di- 
rector. 

Em  logar  de — fiscal,  commissão  activa  de 
engenheiro,  diga-se  :  sub-director,  3:000$000. 

Sala  da^  sessões,  12  de  novembro  de  190G. 
— Thotnas  Cavalcanti  ^ 

A  Commissão  acceita  a  emenda.  Ella  cor- 
rige a  tabeliã,  dj  accòrdo  com  a  lei  da  equi- 
paração de  9  de  janeiro  do  corrente  anno. 

N.  10 

Rubrica  9»— Verba  gratificação. 

Onde  convier  : 

Os  ofllciaos  quo  exercerem  as  funcções  do 
subalterno  terão  a  gratificação  respectiva» 
assim  camo,  os  que  exercerem,  como  subal- 
terno, as  í\jncçõcs  de  amanuenses  do  estado; 


404 


An  n ABO  i/A  viAjn^kcvA 


maior,  e  direcções  geraos  e  outra»  commis- 
sueseon^enorcs. 

Sala  das  sessões,  12  de  novembro  de  1903. 
^Thmnaz  Caf^akanti.'- Aurélio  Amorim. 

A  CommissSo  acceita  a  emenda.  Ella  ô 
simplesmente  explicativa,  como  o  declarou 
o  seu  autor,  quando  a  fundamentou.  Ella 
interpretou  a  lei  de  9  de  janeiro  de   1900. 

Sala  das  Coramissões,  14  de  novembro 
de  \90(j. —Francisco  Veiga^  presidente.— 
Galeão  Carvalhal  (relator).— /os<í  Eusébio.^ 
Homero  Baptista. —Ser sedello  Corrêa.^^SalvOo 
Baptista, -^omelio  da  Fonseca,— -Alberto  Ma- 
ranhão.—Paula  Ramos. -diários  Peixoto  Fi- 
lho. 


N.  291  C—  IODO 

Parecer  sobre  as  emendas  offerccidas  na  3^ 
discussão  do  projecto  n.  29 i,  desU'  anno, 
que  fixa  a  despe  za  do  Ministcrio  da  MaHnha 
para  o   exercido  de  1007 

A  Commissio  de  Finanças  assira  so  pro- 
nuncia sobro  as  í*oguintci  emendas  offere- 
recidas  na  3*  dlscus-íão  ao  projecto  n.  21)1  B, 
de  1906. 

N,    1 

Onde  se  diz— Continua  cm  vigor  o  §  10  do 
art.  2°,  dií?a-se:  continrta  om  viiror  o  §  2()  do 
art.  7**  ('conforme  o  decr  *to  n.  5.875,  de  2< 
je  janeiro  de  I90t'»). 

Sala  das  sossovís,  lo  de  novembro  de  1900, 
— Simeão  Leal. 

A  Commissio  acceita  a  emenda.  K' ape- 
nas correcção  do  um  engano  de  redacção  da 
omenda  ia  approvada.  O  §  10  do  art.  7»  da 
lei  n.  1.453,  de  30  dezembro  do  19 J5,  a!ito- 
riza  o  Governo  &  despender  ato  a  quantia 
de  50:0005  com  a  construcçâo  de  um  quartel 
para  a  Escola  do  Aprciulized  Marinheiros  em 
Cabedelo,  no  Kstado  da  Paraliyba. 

X.   2 

Na  rubrica— Ra! izanipntí  de  portos  (n.  13 
do  art.  10).  ou— na  do  n.  23— Obras— in- 
clua-se  o  seguinte :  e  dragagem  do  porto  «lo 
Páranaguá,"de  accòr.io  com  os  estudos  feitos 
pelo  com  mandante  índio  do  Brazil. 

Sala  das  sessões,  13  do  novembro  de  1900. 
•^  ^Meneses  DorUi. 

A  Commissíií)  entende  quo  o  serviço  do 
que  trata  é  por  sua  iiiinireza  estranha  ao 


Ministério  da  Marinha,  por  isso  nãoaeoelti 
a  emenda* 

N.  3 

Onde  convier : 

Art.  Na  vigência  desta  lei  fica  o  Pokr 
Executivo  autorizado  a  ftizer  extensiva  i 
Associação  da  Praticagem  da  Barra  c  Bahli 
de  Paranaguá,  a  disposição  do  art.  16  letiri 
a  da  lei  n.  560,  de  31  de  dezembro  de  l^. 
tornando  assim  voluntárias  as  coatribniçt^ 
dos  respectivos  associados  para  o  fiindo  éi. 
socoorro. 

Sala  das  sessões,  13  do  novembro  de  19(F>. 
Alencar  Guimarães.  ^  Carvalho  CKaws.^ 
Victor  do  Amaral. 

A  emenda  não  deve  ser  approvada,  pofqaP 
a  única  contribuição  obrigatória  é  adf  que 
trata  o  art.  53  do  regulamento  gwilxfe< 
praticagens,  e  que  dá  aos  pratietis  nw> 
mento  àdmittidos  direitos  em  bcná  da  as»* 
ciação. 

X.  4 

X.  7  do  art.  2*»:  Em  vez  de— Arr:ínJar  (xr 
vender— diga-so:  A  vender  ou  permutar;  o 
mais  como  se  acha  na  autorização. 

Sala  das  scssõoá,  13  de  novembro  àz  l^'». 
— /.  A.  Neiva. 

A  Commissão  apresenta  uma  sub-emcaáv 
pira  facilitar  a  acção  do  Ooverno,  a^im  k- 
digida— A  vender,  permutar  ou  airendar. 

N.  5 

Accresccnte-áe  onde  convier  : 

Art.  Fica  o  (5overno  autorizado  a.  sbe 
augmento  de  dospczas  : 

a)  rever  o  regulamento  das  escolas  t 
Aprendizes  Marinheiros,  de  modo  a  serj»* 
sivcl  adoptar  nessas  escolas  os  prooei^Sí?  ^^ 
ensino  próprios  á  formação  das  equipa^ 
destinadas  ao  serviço  nos  modernos  mncs- 
de  ffuerra; 

b)  reorganizar  o  Conselho  Xaval,  tronsítiE- 
mando-o  em  Conselho  do  Almirantado. 

c)  rever  os  regulamentos  da  Secretari*. 
Quartel  General,  Contadoria,  Bibliothetv 
Museu  o  Arsonaes,  de  madeira  a  colio«ar  i 
Administração  em  condições  de  obter  ^ell^l^ 
mento  melhor  das  verbas  do  orçaoieato; 

d)  reformar  o  regulamento  da  K^txrfa  Na- 
val ií  os  i\dA  escolas  protíssicmaes,  mcd?- 
lando-ort  do  coulbrmiílado  ao  que  Bí^í"^'^ 
asumptos  se  tem  foi  to  nas  niarmka^^  3>ifc 


SESSÃO  EM  14  DE  NOVEMBRO  DB   1906 


40i 


IKleaniadas,  de  maneira  que  aos  alumaoa  e 
officiaes,  nestes  estabelecimentos,  sejam  mi- 
Qistrados  todos  os  vários  conhecimentos  te- 
clijiicos.  que  hoje  se  exigem  para  quem  é 
incumbido  da  direcção  e  movimento  dos  com- 
plicadoa  apparclhos  do  mecanismo  naval; 

e)  reíbi'mar  o  Commisiariado  Geral  da  Al- 
mada, conservando  o  deposito  já  existente 
com  as  i^educções  Julgadas  convenientes. 

Sala  da^  sessões,  13  de  novembro  do  1906. 
-  Francisco  Veiga, —  Galvão  Baptista. —  Ga^ 
leão  Carvalhal,  -^  C  Peixoto  Júnior.  •*-  Ho- 
mero Baptista, —  José  Eusébio. —  Cornélia  da 
I^onseca, —  Serzcdello  Corrêa. —  Alberto  Ma^ 
ranhão. 


N.  G 


Rubrica  8*: 


Supprima-se  a  importância  de  14;880.s  da 
^'ratificação  de  poàt  j  de  oíliciacs  do  quadro 
cxtraoi'dinario  do  corpo  da  armada,  por  não 
terem  direico  a  tal  gratificação  os  oíllciaes 
quo  recabcm  ordenado  e  gratiílcação  por 
qualquer  funcção. 

Sala  das  sessões,  13  do  novembro  do  190G. 
-.—  Thomas  Cavalcanti , 

A  emenda  deve  ser  acceita,  somente  pai^a 
corrigir  a  verb;^  da  tabeliã,  porque  do  facto 
nâo  se  tem  pago  a  gratiftcaçâo  de  posto  aos 
officiaos  docentes,  de  accôrdo  com  o  art.  24 
da  lei  n.  1.473. 


N.  7 


Onde  convier: 


Os  offlciaes  addidas  ao  quartel  general  da 
armada  toem  direita  á  gratiâcação  de  ftm- 
cção  marcada  na  1*^  part3  do  art.  58  da  le 
u.  1.473,  de  9  de  janeiro  de  1906,  omquanto 
oxercerem  as  funcçôes  de  membros  dos  con- 
selhos de  guerra,  si  outra  nâo  lhes  compe- 
tir, por  algum  serviço  de  que  estejam  in- 
cumbidos. 

Sala  das  sessões,  13  de  novembro  de  1906. 
-^  Thomaz  Cavalcanti, 

A  Commissâo  aicoeita  a  emenda. 

N.  8 

Supprima-se  no  artigo  que  trata  dos  en- 
zeqheiros  navaes,  superabundante,  a  ul- 
tima parte  deste  artigo,  desde  as  palavras— 
Icsde  que  nâo  tenham  deixado  as  funcçoes  ou 
ts^rgQ9  etc. 

Sala  dafi  sessões,  13  de  novembro  de  1906, 
—Thomas  CavalcanU, 


A  emenda  deve  ser  acceita  para  evitar  a 
contradição  notada  na  emenda  approvada. 

N.  9 

Rubrica  20',  onde  convier  : 

Os  ofíiciaes  que  servirem  nas  Escolas  de 
aprendizes  Marinheiros  nâo  teem  direito  i 
ração  de  paiol,  pois  que  esta  ração  só  é  de- 
vida aos  offlciaes  embarcados  em  navios  de 
guerra,  ficando,  porém,  com  direito  a  ujna 
ração  preparada  para  sua  alimentação  nos 
dias  em  que  tiverem  de  permanecer  na  esr 
cola,  como  dispõe  o  art.  GG  da  referida  lei 
n.  1.473,  deu  de  janeirj  de  190G. 

Sala  das  sessões,  13  de  novembro  de  1906. 
I — T/i  ornas  Cavalcanti . 

A  emenda  6  desnecessária,  o  seu  disposi-^ 
tivo  já  é  observado  pelas  repartições  do  Mi- 
nistério da  Marinha  em  virtude  do  aviso 
n,  893,  do  18  de  julho  de  1906. 

N.  10 

Ao  projecto  291  B,  de  1906  : 

n.    13— Reduza-se  a  importância  de 


^50:000$000*— JSowero  Baptista  ^ 


Ao 

500:000$  a 
outros. 

A  Commissâo  acceita  a  emenda. 

Na  verba  8— C,  da  armada,  supprimem-se 
14:880$,  de  accôrdo  com  a  emenda  do  Sr,  T. 
Cavalcanti  e  augmentam-se  2:2;B^,  para  a#« 
tender  ádiíTerença  de  vencimentos  de  um  al- 
mirantj  do  quadro  extraordinário  (sendo 
1:200$  deposto  e  1:022$,  etapas  calcular 
das  a  1:400  réis). pois,  ã  conta  desta  verba», 
devem  correr  os  pagamentos  de  venci  men-» 
tos  de  offlciaes,  de  accôrdo  com  alein.  1.473. 

14*— Força  Naval : 

Supprimem-se  1:539$996,  que  foram  trau- 
sferiaos  para  o  S  8. 

20»— Munições  de  bocca  : 

Supprimem-se  876$,  que  foram  transferidos 
para  o  S  8. 

Sala  das  Commissões,  14  de  novembro,  d^ 
1906.— 2íVa«c«co  Veiga,  president^í.—  Galvãé 
Baptista^  relator.  — /ose  Eusébio. Set^edellq 
Corrêa.-— Galeão  Carvalhal» — Homero  BajAiê^ 
ta. — Carlos  Peixoto  fUho. — Mberto  Maranhão* 

O  Sr*.  Piresideate  —  Designo  para 
depois  de  amanhã,  10  do  corrente,  a  seguinte 
ordem  do  dia: 

Continuação  da  votação  do  requerimento 

do  Sr.  AfTon^o  Costa  sabre  o  projecto  n.  296  A« 

de  1906,  do  Senado,  autorizando  o  6k>v^no 

a  conceder  o  premio  de  viagem  ã  Europa»  na 

importância  de  4:200$,  ouro,  a  cada  uma 


406 


ANNAES  DA  GAMARA 


das  discípulas  do  Instituto  Nacioaal  de  Mu- 
sica Suzana  de  Figueiredo  e  Helena  de  Fi- 
gueiredo, precedendo  a  votação  do  requeri- 
mento do  Sr.  AíTonso  Costa  (^  discussão) ; 

Votação  das  emendas  do  Senado  ao  pro- 
jecto n.  38  A,  deste  anno,  determinando  que 
os  chefes  de  missão  diplomática  tenham  di- 
reito á  disponibilidade,  nos  termos  da  legis- 
lação vigente,  quando  tiverem  a  primeira 
nomeação  nesse  posto  (discussão  única)  ; 

Votação  do  projecto  n.  249,  de  1905,  fixan" 
do  os  emolumentos  devidos  ao  pretor  e  ao 
escrivão,  nos  casamentof^  celebrados  em  casa 
particular,  o  dando  outras  providencias  (3* 
discussão)  ; 

Votação  do  projectou.  211  A,  de  1906, 
mandando  que  a  transcripção  dos  titules 
da  transmissão  dos  immoveis  susceptíveis 
do  hypothecas  e  a  instituição  dos  ónus  reaos, 
bera  como  a  íiiscripção  dr\s  hypothecas, 
sejam  feitas  no  município  ou  municípios 
onde  forem  o^  bens  situados  ;  com  parecer 
da  Commissao  de  Constituição  e  Justiça 
(  2*  discussão )  ; 

Votação  do  projecto  n.  260,  de  1906,  con- 
cedendo, como  auxilio,  ao  professor  de  de- 
senho do  Gymnasio  Nacional  Benedícto  Ray- 
mundo  da  Silva,  sem  prejuízo  de  seus 
vencimentos,  a  quantia  de  8:000.^,  para 
acompanhar  na  Europa  a  impressão  de 
seu  trabalho  «  Contribuição  para  a  historia 
natural  dos  lepidoptcros  do  Brazil »  man- 
dada fazor  pelo  3°  Congresso  Latino-Ame- 
ricano  (  2*  discussão ); 

Votação  do  projecto  n.  193,  de  1906, 
reorganizando  o  exercito  nacional,  prece- 
dendo a  votação  dos  requerimentos  dos 
Srs.  Rodolpho  Paixão  e  Thomaz  Cavalcanti 
( 2*  discussão  ); 

Votação  do  projecto  n.  60  A,  de  1906,  man- 
dando abolir  asloteriascmtoda  a  Republica 
dos  Estados  Unidos  do  Brazil,  com  substitu- 
tivo da  Commissao  de  Constituição  e  Jus- 
tiça, votos  em  separado  do  Sr.  Frederico 
Borges  e  Luiz  Domingues  e  parecer  da  Coni- 
mis-ão  de  Finanças  (  2*  discu-'são); 

Votação  do  projecto  n.  346,  de  1906,  au- 
torizando o  Presidente  da  Republica  a  con- 
ceder um  anno.de  licença,  com  soldo e  etapa, 
ao  2°  tenente  de  artilharia  Ricardo  de 
Berredo,  para  tratar  de  sua  saúde;  cem  pa- 
recer da  Commisfíão  do  Finanças  (discussão 
imioa); 

Votação  do  protjecto  n.  313  A.  de  1900,  re- 
dacção para  3*  discussão  do  projecto  n.  379, 
de  1905,  que  releva  a  pre.>cripção  em  que 
1»  a  incorrido  Manoel  Silvério  Gomes,  re- 
.^j  n  tado  actualmente  por  sua  viuva,  Ama 


bilia  da  Luz  Gomes,  para  o  fim  de  receber  ^ 
quantia  de  4:614,s339,  proveniente  do  forne- 
cimento de  carnes  verdes  durante  a  revolu- 
ção no  Estado  do  Rio  Grande  do  Sul  (3»  dig- 
cussáo) ; 

Votação  do  projecto  n.  52  B,  de  1906,  re- 
dacção para  3*  discussão  do  projecto  n.  52» 
deste  anno,  elevando  a  3:000$  annuaes  os 
vencimentos  do  agente-the>oureiro  do  Insti- 
tuto Nacional  de  Surdos-Mudos  (3*  dis- 
cussão^ ; 

Votação  do  projecto  n.  345,  de  1906.  rele- 
vando da  prcscripção  em  que  tiver  incor- 
rido, para  que  possa  receber  a  quantia  de 
11:958$066,  importância  de  montepio  e 
meio-soldo,  a  D.  Rosa  Penedo  Ahrens,  mãe 
do  fallecído  alferes  do  infantaria  Felippe 
Nery  Penedo  Ahrens  (2*  discussão) ; 

Votação  do  projecto  n.  243  A,  de  1906, 
concedendo  aos  lentes  dos  estabelecimentos 
de  ensino  secundar!  j,  ftmdados  pelos  Estados 
e  Distiúcto  Federal,  no  goso  das  prerogativas 
do  Gymnasio  Nacional,  que  tenham  sid j  pro- 
vidos nas  suas  cadeiras  mediante  provas  de 
concurso,  a  faculdade  de  requerer  a  sua 
remoção  para  as  caleiras  vagas  do  mesmo 
instituto  ou  de  permutar  com  os  lentes  do 
Gymnasio,  desde  que  as  cadeiras  sejam  da 
mesma  secção ;  com  emendas  da  Commissao 
do  Instrucçào  Publica  (1*  discussão) ; 

Votação  do  projecto  n,  337,  de  1906,  fi- 
xando a  porcentagem  que  em  cad  i  exer- 
cício devem  perceber  pelo  serviço  Ja  arre- 
cadação das  rendas  federaes  os  coUectores  e 
escrivães,  derogando  nesta  parte  o  art.  !• 
do  decreto  n.  1 .  193,  de  2  de  julho  de  1904  ; 
com  substitutivo  da  Commissao  de  Finanças 
(1'  discussão) ; 

Votação  do  projecto  n.  261  A,  de  1906,  do 
Senado,  autorizando  o  Poder  Executivo  a 
declarar  sem  effeito  o  decreto  de  3  de  março 
de  189^,  que  aposentou  o  1°  s.^cretario  de 
legação  Arthur  de  Carvalho  Moreira,  read- 
mir.tindo-0  no  quadro  dos  empregados  do 
corpo  diplomático,  na  categoria  que  lhe 
compete  (3"^  discussão) ; 

Votação  do  projecto  n.  322,  de  1906,  auto-* 
rizando  o  Presidente  áx  Republica  a  abrir 
ao  Ministério  da  Justiça  e  Negócios  Inte- 
riores o  credito  extraordinaríj  de  65:000$, 
para  a  mudança  do  Archivo  Publico  o  in- 
stallação  no  edifício  da  praça  da  Republica 
(3*  discussão) ; 

Votação  do  projecto  n.  284  B,  de  1906,  re- 
dacção  para  nova  discussão,  de  accôido  com 
o  Regimento  Interno,  da  emenda  offerecida 
ao  projecto  n.  272  H,  de  1905,  elevando  os 
vencimentos  dos  professores  do  Instituto  Na- 
cional de  Musica  (discussão  única) ; 


SESSÃO  KM  16  DE  NOVEMBRO  DE    1906 


407 


Votação  do  projecto  n.  292  A,  de  1906, 
creando  vico-cDnsulados  nas  cidades  de  Ri- 
vera  e  Mello,  no  Estado  Oriental,  e  na  do 
Alvear,  na  Republica  Argentina,  e  autori- 
zando o  Poder  Executivo  a  abrir  para  este 
ílm  o  necessário  credito  (3^  discussão)  ; 

Votação  do  projecto  n.  250,  de  1903,  auto- 
rizando o  Presidente  da  Republica  a  conce- 
der um  anno  de  liconça,  sem  vencimentos, 
ao  Dr.  Alcêo  Mário  de  Sá  Freira,  conductor 
fircral  dos  encanamentos  conductores  da  In- 
specção Geral  das  Obras  Publicas  da  Capital 
Federal,  em  prorogação  daquella  em  cu;o 
^oso  se  acha.  para  continuar  o  tratamento 
da  sua  saúde  onde  lhe  convier  (discussão 
única); 

Votação  do  projecto  n.  251,  do  1905,  auto- 
rizando o  Poder  Executivo  a  conceder  a  An- 
nibal  do  Sã  Freire,  telegi*aphista  de  4*  classe 
dí}.  Estrada  de  Ferro  Central  do  Brazil,  seis 
mczos  de  licença,  com  ordenado,  em  proro- 
gação daquella  em  cujo  goso  se  acha,  para 
tratar  de  sua  saúdo  (discussão  única); 

Votação  do  projecto  n.  255,  de  1906,  auto- 
rizando o  Poder  Executivo  a  conceder  um 
anno  do  licença,  com  ordenado,  ao  continuo 
da  Alfandega  de  Manáos,  Gonçalo  Rodrigues 
Souto,  para  tratar  de  sua  saúde  (discussão 
única); 

Discussão  única  das  emendas  do  Senado 
XO    projecto  n.  45  A,  deste  anno,  que  lixa  as 


forças  do  ierrapara  o  exercicio  de  1907,  com 
parecer  da  Commissâo  de  Marinha  e  Guerra; 

Discussão  única  da  emenda  do  Senado  aa 
projecto  n.  124  A,  deste  anno,  que  autoriza 
o  Presidente  da  Republica  a  concjder  a  La- 
fayette  Soares,  telegraphista  da  Estrada  do 
Ferro  Central  do  Brazil,  ujn  anno  de  licença, 
com  ordenado,   para  tratar  de  sua  saúde  ; 

Discussão  única  do  projecto  n.  352,  de 
1906,  autorizando  o  Poder  Executivo  a  pro- 
rogar  por  dez  mezes,  com  ordenado,  a  li- 
cença em  ci^jo  goso  se  acha,  para  trata- 
mento de  saúde,  ao  bacharel  Manoel  Joaquim 
de  Castro  Madeira,  praticante  dos  Correios 
do  Estado  de  Pernambuco ; 

Discussão  única  do  projecto  n.  353,  de 
1903,  autorizando  o  Poder  Executivo  a  con- 
ceder a  Luiz  Britto,  ajudante  do  agente  do 
Correio  de  Caxias,  no  Estado  do  Mara- 
nhão, um  anno  de  licença,  cora  o  respectivo 
ordenado,  para  tratamento  de  sua  saúde 
onde  lhe  convier  ; 

Discussão  única  do  projecto  n.  354,  da 
1906,  autorizando  o  Presidente  da  Republica 
a  conceder  a  João  Lopes  Brazil.  telegra- 
phista de  3*  classe  da  hstrada  de  Ferro  Cen- 
tral do  Brazil,  seis  mezes  de  licença,  com 
ordenado,  em  prorogação  da  que  obteve 
para  tratar  da  sua  saúde. 

Levanta-se  a  sessão  às  12  horas  e  45 
minutos  da  tar  Jc. 


135*  SESSÃO  EM  16  DE  NOVEjMBRO  DE  1906 


Presidência  do  Sr,  Paula  GuimarOes   (Presidente) 


Ao  meio-dia  procede-se  ã  chamada  a  que 
'ospondem  os  Srs.  Paula  Guimarães,  James 
>arcy,  Luiz  Gualberto,  Simcão  Leal,  Paes 
Barreto,  António  Nogueira,  Jorge  de  Moraes, 
>ooclecio  do  Campos,  Justiniano  Serpa,  Agri- 
►ino  Azevedo,  Cunha  Machado,  Christino 
;ruz,  Waldomiro  Moreira,  ,loão  Cordeiro, 
tozorril  Fontencllo,  Graecho  Cardoso,  Pe- 
oira  Reis,  ApoUonio  Zenaides,  José  Pere- 
Tino,  Castro  Pinto,  João  Vieira,  Virginio 
ííxrques,  Cornelio  da  Fonseca,  Malaquias 
sonçalves,  Júlio  de  Mello,  Pedro  Pernam- 
iico,  Apollinario  Maranhão,  Joviniano  do 


I  Carvalho,  Pedro  Lago,  Bulcão  Vianna,  Au- 
gusto de  Freitas,  Salvador  Pires,  Elpidio 
Mesquita,  José  Monjardim,  Bernardo  Horta, 
Mello  Mattos,  Bulhões  Marcial,  Pereira  Lima, 
Galvão  Baptista,  Teixeira  Brandão,  Henrique 
Borges,  Honorato  Alves,  Carlos  Garcia, 
Nogueira  Jaguaribe,  Ferreira  Braga,  Galeão 
Carvalhal,  Eloy  Chaves,  Palmeira  Ripper, 
Francisco  Romeiro ,  Eduardo  Sócrates, 
Victor  do  Amaral,  Carvalho  Chaves,  Menezes 
Dória,  Paula  Ramos,  JosC*  Carlos,  Vcspasiano 
de  Albuquerque,  Homero  Baptista,  Pedro 
Moacyr  e  Cassiano  do  Nascimento  (58). 


4UÕ 


ANNABS  DA  GAMARA 


Abre-se  a  sessão  ás  13  horas  e  15  minutos 
da  tarde, 

ET  lida  e  sem  observações  approvada  a 
acta  da  sessão  antecedeate. 

O  Sr.  !•  Secreta^rio  procede  á  lei- 
tccpa  do  seguinte 


EKPiíDIENTE 


Oíficios: 


Do  Ministério  dos  Negócios  da  Fazenda,  de 
12  do  correate,  transmittindo  as  informações 
requisitadas  pela  Com  missão  de  Fina  aças  re- 
lativamente á  pretenção  de  D.  Joanna  Tambo- 
rim Peixoto  Guimai'ães  e  outras  irmãs  do 
finado  30  escripturario  da  Alfandega  do  Rio 
de  Janeiro^  Seeundino  Tamborim  Peixoto 
Guimarães.  —A'  Commissio  de  Finanças,  que 
fez  a  requisição. 


Do  Ministério  das  Relações  Exteriores, 
13  do  corrente,  enviando  a  seguinte 


de 


MENSAGEM 

Srs.  Membros  do  Con<?res3o  Nacional  —  A 
verba  6^  do  orçamento  do  Ministério  dai  Re- 
lações Exteriores,  destinada  a  ajudas  de 
custa,  está  reduzida  ao  saldo  de  2:70(^, 
ouro,  pelo  que  precisa  de  um  credito  sup- 
plementar,  que  secundo  a  exposição  junta 
do  respectivo  Ministro,  deve  ser  de  30:000*5, 
ouro.  Peço- vos,  pois,  que  concedaes  ú,  referida 
verba  o  necessário  reforço. 

Rio  de  Janeiro,  25  de  outubro  de  1906.— 
Francisco  de  Paula  Rodrigues  Alves. —  A' 
Commissão  de  Finanç^is. 

Do  Ministério  dos  Negocies  da  Guerra,  de 
13  do  corrente,  transmittindo  as  informa- 
ções solicitadas  pela  Commissão  de  Finanças 
sobre  a  pretenção  de  D.  Clotilde  Austri- 
berta  do  Yalle  Cabral  e  seus  irmãos. —  A' 
Commissão  de  Finanças,  que  fez  a  requi- 
sição. 

Telegi*ammas: 

Dos  presidentes  dos  Estados  do  Ceara,  Es- 
pirito Santo,  Paraná,  Piauhy,  Minas  Gerae^, 
Goyaz,  Parahyba  e  do  inspector  Pinto  Fon- 
seca, congratulando-se  pela  data  de  15  de 
novembro.—  Inteirada. 

Do  Conselho  Municipal  de  Itabaianlnha, 
do  Estado  de  Sergipe,  lastimando  o  assassi- 
nato do  Senador  Olympio  de  Campos.— In- 
teirada. 


São  successivamente  Udos  e  vão  a  impri- 
mir os  seguintes 


PROJECTOS 


N.  324  A  —  1936 


(  Do  Senado  ) 

Autoriza  o  Presidente  da  Republica  a  obrir 
pelo  Ministério  da  Justiça  e  Negocias  Inle- 
riores  o  credito  de  953^^38,  para  occorrer 
ao  pagamento  dos  vencimentos  cfo  continua 
datSecretaria  do  Senado  Federal^  dispensada 
do  serviço ^  por  tempo  indeterminado^  Del'- 
phim  de  Azevedo  Miia,  relativos  ao  periodo 
de  17  de  setembro  a  31  de  dezembro  dr, 
Í906^  com  parecer  da  Coinmissão  de  Fi- 
nanças 

A'  Commissão  de  Finanças  foi  presente  a 
proposição  do  Senado  que  autoriza  o  Presi- 
dente da  Rjpublica  a  abrir  o  credito  de 
953$338,  para  occorrer  ao  pagamento  dos 
vencimentos  do  continuo  da  Secretaria  do 
mesmo  Senado  Delçhim  de  Azevedo  Maia,^ 
dispensado  do  serviço,  com  todos  os  veucí- 
mentos,  por  tempo  indeterminado. 

Dos  documentos  que  acompanharam  a  re- 
ferida proposição  e  consistem  em  impressos 
contendo  o  parecer  da  Commissão  de  Fi- 
nanças daquelle  ramo  do  Congresso  e  a  expo- 
sição que  sobre  o  assumpto  fez  o  director  da 
respectiva  secretaria,  na  qual  allude  a  uma 
demonstração  do  credito,  se  verifica  que  o 
Senado,  em  sessão  de  17  de  setembro  deste 
anno,  approvou  o  parecer  de  sua  Commissão 
de  Policia,  dispensando,  com  todos  os  venci- 
mento 3,  o  referido  continuo.  A  demonstra- 
ção a  que  se  refere  a  exposição  do  director 
e  se  encontra  também  nos  impressos  con- 
siste no  calculo  dos  vencimentos  que  com- 
petem ao  empregado  dispensado,  a  contar  de 
17  de  setembro  a  31  de  dezembro,  verifi- 
cando-sa  por  ella  que  os  mesmos  vencimentos 
importam  cm  953$338. 

A  Commissão  de  Finanças,  depois  de  baver 
examinado  esses  documentos,  nada  tem  a. 
lhes  oppor. 

Sala  das  Commissões,  14  de  novembro  de 
1906.  —  Francisco  Veiga^  Presidente.  —  José 
Euzébio,  Relator.  —  Carlos  Peixoto  Filho,  — 
Galeão  Carvalhal,  —  Paula  Ramos,  —  Galvvío 
Baptista.  —  Cornelio  da  Fonseca,  —  Alberto 
Maranhão,  "^Serzedello.  —  Homero  Baptista, 
vencido,  por  não  comprebender  licença  com 
tempo  indeterminado. 


SBSSÂO  EM   16  DE  NOVEMBRO  DE   1906 


409 


N.  324  —  1906 
(Do  Senado) 

O  Ck)ngresso  Nacional  decreta : 

Artigo  uoico.  Fica  o  Presidente  de  Repu- 
Wica  autorizado  a  abrir  pelo  Ministério  da 
Justiça  e  Negócios  Interiores  o  credito  de 
953$338,  para  occorer  ao  pagamento  dos 
voncimentas  do  continuo  da  Secretaria  do 


Senado  Federal,  dispansado  do  serviço,  polr 
tempo  indeterminado,  Delphim  de  Azevedo 
Maia,  relativos  ao  período  de  17  de  setembro 
a  31  de  dezembro  de  1906;  revogadas  as 
disposições  em  contrario. 

Senado  Federal,  25  de  outubro  de  1906. — 
Rui/  Barbosa,  Vico-Presidente. — Joakimde  O, 
Cahinda,  I<»  Secretario.  —  Joaquim  Ferreira 
Chaves^  2«  Secretario. 


N.  350— 190G 

Autoriza  o  Presidente  da  Republica  a  àbrxr  ao  Ministério  da  Justiça  e  Neqocios  Interiores  o 
credito  supplenisntar  de  35:0?' 3 j^3 52  ás  verbas  ns.  i4*,  d 5^  e  2/*  do  art,  2^  da  lei 
n.   iA53,  de  30   de  dezembro  de   Í905 


Em  mensagem  do  27  do  mez  próximo  passado,  o  Sr.  Presidente  d).  Republica 
«nbmetteu  á  apreciação  do  Congresso  Nacional,  afim  de  que  este  resolvesse  a  respeito* 
uma  exposição  que  lho  dirigiu  o  Sr.  Ministro  da  Justiça  e  Negócios  Interiores,  sobre 
a  necessidade  de  crcditos  supplementare:;,  na  importância  total  de  35: 073^552,  para 
augmentode  diversas  consignações  das  verbas  mencionadas  aa  relerida  exposição. 

A  Conaraissão  de  Finanças  examinou,  como  lhe  cumpria,  não  só  a  exposição  do  Sr. 
Ministro  da  Justiça,  como  as  diversas  demonstrações  que  a  acompanharam . 

Os  créditos  de  cuja  necessidade  trata  a  exposição  são  os  seguintes  : 

Supplementar  á  verba  14*  do  orçamento  vigente  — 
Ajudas  do  custo  a  magistrados— (primeiro  estabe- 
lecimento, de  accôrdo  com  o  art.  38,  do  decreto 
n.  2.464,  do  17  de  fevereiro  de  1897  e  paragrapho 
único  do  art.  172  do  decreto  n.  3.0S4,  de  5  de  no- 
vembro d3  1808) 7:5O0$00O 

Supplementar  ã  verba  15*— Policia  do  Districto  Federal— 
(alugueis  de  casa  para  a  secretaria,  delegacias, 
estações  e  postos) 19:503$66Ê^ 

Supplementar  á  verba  21*—  Directoria  Ge.'al  de  Saúde 
Publica— Por  motivo  da  mudança  da  Repartição 
Geral  da  Saúde  Publica  do  prédio  da  rua  Clapp 
n.  17  para  os  da  rua  Marechal  Floriano  ns.  209  e 
209  A,  visto  ter  sido  aquelle  condemnado  pela 
Prefeitura 363$434 

Em  eonsequencia  da  desapropriação  do  prédio  da  rua 
do  Lavradio  n.  122  e  mudança  da  Inspectoria  de 
Praphylaxia  da  Febre  Amarella  para  a  praça  da 
Republican.  17 7:806$449  8:069$883 

35:073$SS2 

As  demonstrações  preparadas  pela  Directoria  de  Contabilidade  da  Secretaria  da 
Justiça,  a  respeito  do  cada  uma  das  paicellas  acima  mencionadas,  sãj  minuciosas,  claras, 
completas. 

Bm  vista  do  exposto,  a  Commissão  de  Finanças  é  de  parecer  que  sejam  concedidos  OB 
(deditos  solicitados  e  pai*a  isso  olTerece  á.  consideração  da  Camará  o  seguinte  projecto  : 

O  Congresso  Nacional  decreta: 

Art.  l.^»  Fica  o  Presidente  da  Republica  autorizado  a  abrir  ao  Ministério  da  Justiça  6 
Negodos  Interiores  os  seguintes  créditos  supplementares: 

A'  verba  n.  14  do  art.  2»  da   lei  n.  1.453,   de   30  de 


dezembro  de  1905  —Ajudas  de  custo  a  magistrados 


7:500$000 


▼•1.  vii 


5f 


410  ANNABS  DA  GAMARA 


A' verba  n.  15  do  citaao  artigo  —  Policia  do  Districto 

Federal  —  Material  •—  Alugueis  do  casas 1D:503$609 

A'  verba  n.  21  do  citado  artigo  —  Directoria  (Jcral  de 
Saúde  Publica  —  Alugueis  da  casas  —  o  Prophylaxia 
da  Febre  Amarolla  —  idom 8:0G9$583 

35:073$552 

Art.  2,»  Revogam-sc  as  dispoáiçjoB  em  contrario. 

Sala  das  Commissões,  14  de  novembro  de  1900.—  Francisco  Veiga^  prcadeaíe.- 
José  Euz^bio^  i-elator. —  Galvão  Baptista, —  Carlos  Peixoto  filho. —  Guleão  Cartdhd.^ 
Paula  Ramos. —  Scrzcdell o  Corrêa . —  Cornelio  di  Fonseca. —  Alberto  Maranhão.^  HMen 
Baptista. 

EXPOSIÇÃO 

Srs,  membros  do  Coiigrcsáo  Nacional— Tenho  a  honra  de  submetter  á  vossa  apreciaçâ), 
afim  de  que  vos  digneis  resolver  a  respeito,  a  inclusa  exposição  que  me  dirige  o  ifífliítw 
da  Justiça  e  Negócios  luteriore-»  sobre  a  necessidade  de  se  solicitarem  ao  CongresoXaaoaal 
créditos  supplementares,  na  importância  total  de  35:07a$552,  para  augmcnto  dediversaí 
consignações  das  verbas  mencionadas  na  referida  oxposiçâj. 

Rio  de  Janeiro,  27  de  outubro  de  1906. 

Francisco  de  Paula  Rodrigues  Alvks. 


Sr.  PrcsidL^nte  da  Republica — Devido  á  insufliciencia  de  créditos  em  consignaçõtíiu 
verbas  abaixo  mencionadas  do  exercício  viy:ento,  ha  nciiessidado  de  so  solicitarem  ao  Coi- 
gresso  Nacioaal  créditos  supplcmentares  nã  importância  total  de  35:073$552. 

14— Ajudas  de  custo  a  magistrados— Tendo  o  Governo  attendido  a  despezas  comopa|a- 
mento  do  primeiro  estabelecimento  a  que  teoin  direito  os  ma^strados  da  justiça  federai  e 
local  do  Districto  Federal,  resultou  ficar  o  credito  da  respectiva  consignação  coa  ^ 
saldo  apenas  de  100;;;  e  como  haja  por  pagar  despezas  da  mesma  natureza  calcaladiseia 
7:600$,  faz-se  mister  a  concessão  de  um  credito  du  7:500$000. 

15— Policia  do  Districto  Federal— O  credito  de  98:000§  da  consignação— Alagnei?  áí 
casas  para  a  secretaria,  delegacias,  csta^^Oes  e  postos— do  material  da,  Repartição  d^P^ 
cia  não  é  suíílciente  para  as  despe/as  com  os  alugueis  atô  ao  lim  do  cxercicio,  por  terea 
sido  alguns  elevados  pelos  proprietários,  pelo  que  é  necessário  o  augmento  do  It):5)3Ç3f39, 

21— Directoria  Geral  de  Saúde  Publica  —  Por  motivo  da  mudança  da  RppirtiçãoiÀea 
de  Saúde  Publica  do  prédio  da  rua  Clapp  n.  17  para  os  da  rua  Marechal  Floriano  ns.  ^À^e 
209  A,  o  qu  il  foi  condem  nado  pela  Prefeitura,  acontece  que  a  consi/naçào  não  ampif^ 
a  respectiva  dcspoza,  apezar  de  ser  o  aluguel  dos  prédios  da  rua  Marechal  Floritaõ  de 
1:000$,  ambos,  cm  vez  de  IrlOr.soiiO,  por  issi  que  o  aluguel  destes  começou  a  côrrsrae 
I9de  julho  em  deante  o  haver  a  dispeza  com  o  aluguel  de  18  dias  deag^)^to  tiaaatig» 
casa,  emquanto  nâo  foi  transferido  o  serviço  da  repartição,  sendo,  portanto,  preciso  o 
credito  do  20as434. 

Também  em  c  'nsequencia  do  ser  decr.  taJa  a  desapropiiaçlio  do  prédio  da  ra%  do 
Lavradio  n.  V^2j  onde  fimcciouava  a  Inspector  ia  do  Serviço  da  Prophylaxia  da  Febw 
Amaroli?»,  teve  a  Directoria  Geral  do  Saúde  Publica  do  transferir  aquella  inspectoria  p^ri 
o  prédio  áx  praçi  da  Republica  n.  17,  cu^jo  aluguel  é  ád  1:500.;'  raonsaes.  Nâo  comportàtiio 
o  credito  de  10:(X)0$,  votido  na  íei  do  orçamento,  o  aii^^mento  da  despeza,  ha  nejesáidad* 
do  credito  de  7:80r)}^449  á  respectiva  consignação. 

Submetto,  p>i8,  o  assumpta  d  vossa  apreciação,  afim  do  que  vos  digneis  resolver  * 
respeito. 


Rio  de  Janeiro,  27  do  outubro  de  1000.—  Fclix  Gaspar  de  Barros  e  Almeida, 


SESSAO  EM   16  DE  NOVEMBRO   DE   1906  41  f 

j  ■ 

DEMONSTRAÇÃO  DO  CREDITO  NECESSÁRIO  A  CONSIGXAÇXo  PARA    OCCORRER  AO    PAGAMENTO  DE 
PRIMEIRO    ESTABELECIMENTO     A     QUE  TEEM     DIREITO  03  MAGISTRADOS  DAS  JUSTIÇAS  FE- 
DERAL E  LOCAL  DO  DISTRICTO  FEDERAL  DA  VERBA  N.    14,  DO  ART.  2»  DA  LEI     DE    ORÇAr  - 
MENTO  DO  EXERCÍCIO  DE   1906 

Lspexas  par/as 

Ao  juiz  de  direito  da  3*  Vara  Criminal,  baoharol  Gemi- 

niano  da  Franca 800$000 

Ao  juiz  federal  na  secçâ)  do  Espirito  Santo,  desembarga- 
dor José  Climaco  do  Espirito  Santo 1 :000^00 

Ao  juiz  da  11*  Pretória,  bacliarel  Enéas  Carrilho  de  Vas- 

concellos 500$000 

Ao  juiz  da  3*  Pretória,   João  Baptista  de  Campos  Tou- 

rinho 500$000 

Ao  juiz  da  1*  Vara  Commercial,  Josó  Affonso  Lamounier 

Júnior 800$000 

Ao  juiz  da  5*  Vara  Criminal,  Joaquim  José  Saraiva  Jú- 
nior   800$000 

Ao  juiz   da  14*  Pretória,  Joaquim  Alberto  Cardoso  de 

Mollo 500$000 

Ao  desembargador  da  Corte  de  Appellaçao,  Bellarmino 

da  Gama  e  Souza 1 :000$000 

Ao  juiz  federal  na  secção  de  Alagoas,  António  Francisco 

Leite  Pindahiba 1 :  000|000 

Ao  juiz  federal  na  secção  do  Ceará,  Eduarao  Studart. . . .  1  :OíX)$000 

7:900$000 
Credito  da  consignação 8:000^00 

Saldo  existente 100$000 

Despesas  por  pagar 

Ao  ministro    do   Supremo    Tribunal    Federal    Amaro 

Cavalcanti 1 :500$000 

Ao  desembargador  Dr.  José  Luiz  do  Bulhões  Pedreira...  1:000$000 

Ao  ministro  do  Supremo  Tribunal   Federal  Manoel  José 

Espinola 1 :  500$000 

Ao    desembargador    da    Côrio    de  Appollação    Enéas 

Galvão 1:000$000 

Para  despezas  com  o  primeiro  estabelecimento  a  juizes 

criminaes  que  forem   nomeados  para  as  duas  vagas 

existentes  e  a  dous  pretores 2:600$000  7:600$000 

Credito  preciso 7:500$000  * 

Primeira  Secção  da  Directoria  da  Coatabilidado  da  Secretaria  da  Justiça  e  Negócios 
Interiores,  8  de  outubro  de  190.3. —  Carvalho  e  Souza^  director  da  secção,  interino. 
Visto. —  /.  Bordini^  director  geral. 

DEMONSTRAÇÃO  DA  DESPEZA  MENSAL  QUE  SE  TEM  DE  FAZER  COM  OS  ALUGUEIS  DAS  CASAS 
OCCUPADAS  TELA  SECRETARIA,  DELEGACIAS  URBANAS  E  SUBURBANAS  E  POSTOS  POLICLAES 
DE  OUTUBRO    A   DEZEMBRO    DE     1906 

Eiii   auiiibro 

Secretaria,  rua  do  Lavradio  ns.  88  c  90 2;000$000 

Delegacias  urbanas: 

1*,  rua  da  Assomblôa  n.  35 600$000 

2»,  rua  da  Prainha  n.  49 32õ$000 


412 


ANNAES  DA  CAMARÁ 


3»,  rua  da  Saúde  n.  150 

4*»  rua  Seto  de  Setembro  n.  215 

5*,  praça  da  Republica  n.  45 

6*,  rua  da  Misericórdia  n .  90 

7»,  rua  Evaristo  da  Veiga  n.  94 , 

8*,  rua  do  Lavradio  n.  188 

9»,  rua  Commandanto  Maurity  n.  \2 

10»,  rua  Benedicto  Hypolito  n .  27 

11»,  rua  de  Catumby  n,  47 

12*,  rua  Iladdock  Lobon.  137 

13»,  rua  Gonzaira  Hastos  n.  3 

14»,  rua  Coronel  Fií,'ueira  de  Mello  n.  ;:d8. . .. 

15»,  rua  Vinte  e  Quatro  de  Maio  a.  20 

16*,  rua  Lucidio  do  Lag )  ii.  7 

17»,  rui  do  Cattoto  n.  31 

18",  rua  Dezeiiove  de  Fevereiro  n,  54  C 

19*,  rua  Marquez  áò  S.  Vicente  n 

Delegacias  suburbanas : 

1»,  estrada  da  Penha  n.  52  (Romsuccesso). . . 
2^,  rua  Cândido  Henicion.  GO  (Jacaropa^uá) . 

3»,  Campo  Orande 

4»,  rua  Felippe  Cardo-o  (Santa  Cruz) 

5»,  arraial  da  Pedra  (Guaratiba) 

6",  rua  Dominíros  Lopes  n.  80  (Madureira).. . 

7»,  rua  dos  CoUegios  n.  7  (Paquetá) 

8»,  rua  Formosa  (ilha  do  Governador) 


400$000 


300$000 
300:t.O30 
350.^000 
45;)<;000 
450<f00r) 
2">0c50jO 
:?54s000 
350AO0O 
r>o:5$r)0() 
200$000 
35)>>000 
ríOOsOO:) 

:)oo.^wo 

200SOOJ 


150*000 

i:'>Oí^oo 

150$000 

100.SOOO 

40:>000 

lOOíiOOO 

120S000 

3a$ooo 


8:78J^'J(i 


820$000 


Postos  policiaes : 
rua    de 


Nossa    Senhora   de    Copacabana 


Copacabana, 

n.  1  L 

Sapopemba,  rua  Dous  de  Abril  n.  13 

Laranjeiras,  rua  das  Laranjeiras  n.  178  H 
Castello,  travessa  do  S.  Sobastiíio  n.  31.. 

Irajá,  estrada  do  Campinho  n.  74 , 

Zumby,  ilha  do  (io vernador 

Cascadura,  rua  Padre  Januário 

Sepetiba,  Sepetiba 

Guaratib:i,  arraial  da  Pedra 


ISOííOOO 
120ífe000 
100$000 
80^000 
80$:)00 
83$:í33 
50$000 
50$000 

2o$aoo 


Despezade  novembro  a  dezembro  do  corrente  anno.na  razão  de  10:335$333 
mensaes 

Dospezas  de  contas  que  aindx  não  foram  apresentadas  : 

4»  delegawíia  urbana,  de  julho  a  setembro 

9»        »  »        »        >      >        »        

17»       »  >       »  março  »       »        

5*       »  suburbana,  de  setembro 

Postos  policiaes : 

Em  Copacaban-x,  de  setembro 

Nas  Laranjeiras,  idem 

Em  Cascadura,  idem ^ 

>  Sepetiba,  idem 

>  Guaratiba,  idem , 


733$333 
10:335$333 

20:670$'j60 


1:500^0 

1:050$000 
2:100| 

}0 


20$000 


3õ:(XBim 


SBSSÃO  EM  16  DE  NOVEMBRO  DE   1906 


413 


;aldo  existente  na  respectiya  consignação  da  verba  n.  15,  do  exercício 
vigente ••^* 


Credito  preciso. 


16:56â$330 
19:503$6Ô» 


Primeira  Secção  da  Directoria  da  Contabilidade  da  Secretaria  da  Justiça  e  Negócios 
iteriorcíi,  5  de  outubro  do  190(3.  —  O  director  da  secção,  interino,  Carvalho  e  Souza. 
iáto.  —  O  director  geral,  /.  Bordini. 

EMONSTRAÇÃO  DO  CREDITO  NECESSÁRIO  Á  CONSIGNAÇÃO  —  ALUGUEL  DE  CASA  —  DA  VERBA  2L 
DO  ART.   2«  DA  LEI  DE    ORNAMENTO  DO  EXERCÍCIO  DE    1905 

Despesa  paga 

Rua  Clapp  n.  17  : 

o  mez  de  janeiro 1:166$666 

j  mez  de  levereiro l:16e$66G 

o  mez  de  março 1 :  16(>í>G66 

D  mez  do  abril I:l66íí666 

>  mez  de  maio 1 :  1605^600 

)  mez  do  junho l :  166:^(>GG 

)  mez  de  .iulho 1:166$6CG 

í  18  dius  iic  agosto G77$418 

Rua  Marechal  Floriano  Peixoto  ns.  209  e  209  A: 

i  19  a  31  de  julho 419$354 

.  mez  de  agosto l:000íS000 

'  mez  do  setembro l:0O0.S0OO           11:2C3$134 


Despcza  por  pagar 

Rua  Marechal  Floriano  ns.  209  e  209  A: 

mez  de  outubro I:000í§000 

mez  de  novembro 1 :000$000 

moz  de  dezembro 1  rOOO^OOO 

íílito  da  consignação 

idito  necessário 


3:000$060 

14:2Ô3$4^ 
14:000S00O 

263$494 


I^rímeira  Secção  da  Directoria  da  Contabilidade  da  Secretaria  da  Justiça  e  Negocio» 
3i*iores,  3  de  outubro  de  1906.  — Carvalho  e  Sousa,  director  da  secção,  interino.  Visto •- — 
Bordini^  director  geral. 


rONSTRAÇÃO  DO  CREDITO  NECESSÁRIO  A  CONSIGNArXo  —  ALUGUEL  DO  PRÉDIO  —  PARA  <► 
SERVIÇO  DE  PROPUYLAXIA  DA  FEBRE  AMARELLV,  JUSTIÇA  E  ENGENHARIA  SANITÁRIAS  — 
jyO  MATERIAL  GF.RAL  DA  VERBA  N,  21  DO  ART.  2*  DA  LEI  DE  OUr AMENTO  DO  EXERCI* 
CIO  DK   190G 

Dcsprza  paga 

Kua  do  I^avradio  n.  122  : 

ino2  de  janeiro 83:iv»33 

mez  de  fevereiro 833^.333 

nicz  íle  maiç.) 8335^3:í3 

mez  de  abril fc3  >s:>;J3 


414 


ANNABS  DA.  GAMARA 


Do  moz  de  maio 

Do  mcz  do  junho 

De  17  dias  do  agosto 

I^raça  da  Ropublica  n.  17 
De  II  de  maio  a  10  de  Junho. . . 
De  11  de  junho  a  10  de  julho.. 
De  1 1  de  julho  a  10  do  agosto. . 


833$333 


1:500$000 
l:50a$000 
l:50a$000  9:9&^7 


Despe za  por  pagar 

Rua  do  Lavradio  n.  122  : 
Do  mez  de  julho 83:)$333 

Praça  da  Republica  n.  17  : 

De  11  de  agosto  a  IO  de  setembro I: 

De  11  de  setembro  a  10  de  outubro 1:500| 

De  11  de  outubro  a  IO  de  novembro I : 

De  11  de  novembro  a  10  de  dezembro I:^ 

De  11  a  31  de  dezembro 1:016íí;I29 

Credito  da  consignação 

Credito  necessário 


Primeira  SecçSo  da  Directoria  da  Contabilidade  da  Secretaria  da  Justi(^  e  X^rocioí 
Interiores,  8  de  outubro  de  IDOí). —CarcaMo  e  Souza,  director  da  secção,  interino.  Visto,— 
/•  Bordini,  director  geral. 


N.  341— I90G 

Autoriza  o  Presidente  da  Republica  n  abrir 
ao  Ministério  da  I^asenda  o  ci*edito  de 
2:66ô:iâ56,supplementar  d  verba — Tli^souro 
federal — Pessoal — do  orçamento  vif/ente, 

A  execução  do  decreto  legislativo  n,  1.526, 
de  20  de  outubro  próximo  passado,  que  âxou 
em  15:000^  annuaos  os  vencimentos  dos  dire- 
ctores do  Thesouro  Federal,  accarreta  uni 
augmento  de  dcspeza,  dentro  do  corrente 
exercício,  na  importância  do  2: 0(V\s<*5í>,  se- 
gundo o  calculo  feito  pelo  mesmo  Thesouro. 

O  Sr.  Presidente  da  Republica  solicitou, 
por  isso,  em  mensagíím  dirigida  ao  Conírresso 
Nacional,  autorização  para  abrir  ao  Minis- 
tério da  Fazenda  um  credito  daquella  im- 
portância, supplementar  á  verba— Thesouro 
Pederal— do  orçamento  vigente. 

A  Commissão  de  Finanças,  em  vista  do 
exposto  o  attendendo  á  mensagem  do  Go- 
verno, submette  ú,  consideração  da  Gamara 
o  seguinte  projecto: 

O  Congresso  Nacional  decreta: 

Artigo  único.  Fica  o  Pi^esidcnte  da  Repu- 
blica autorizado  a  abrir  ao  Ministério  da 
Fazenda  o  credito  de  2.00G$656,  supplemen- 


tar á  verba  — Thesouro  Federal— Pe^ni- 
do  orgameato  vigente ;  revogadas  as  átp- 
siçôes  em  contrario. 

Sala  das  Commissões,  14  de  novembr-^^ 
190(3. —  Francisco  Veiga,  president*.— -^í-' 
Euzebio,  relator. —  Carlos  Peixoto  JFu.^3.- 
Paula  Ranios. — Cornelio  da  Fonseca.— AS/^^' 
Maranhão, — Serzedello  Corrêa .  — Bõrnít^  B  - 
ptista. ^Galvão  Baptista. 

O  tSr.  Pxresidexite—  Está  in^h  ; 
leitura  do  expediente. 

O    íjir.     PAlmeiíra/     I^ippe'*- 

Pcçaa  palavra. 

O  Sr.  Px-esiclonte — Tem  %  í^b- 

vra  o  nobro  Deputado. 

O    Sr.    PAlnxeira.    I^ipper  - 

Achaado-se  na  ante-sala  o  nobre  rKpotâáo 
pelo  4»  districto  de  S.  Paulo,  o  Sr.  Coí» 
Júnior,  peço  a  V.  Ex.  que  o  faça  intro»iaiir 
no  recinto,  aíim  de  que  preste  o  comp>>- 
misso  regimental. 

O  Sr.  Presidente  —  Nomeio  •> 
Srs.  3"  e  4<»  Secretários  para  introduzir  l. 
recinto  o  Sr.  Costa  Júnior,  afim  de  prer.ârj 
compromitsso  regimental. 


SESSÃO  EM    16  DE   NOVEMBRO  DE    1906 


415 


(Comparece  o  Sr,  Deputado  Costa  Júnior^ 
c€07npanhado  da  respectiva  Commissão,  e, 
junto  à  Mesa^  presta  o  compromisso  rer;imental 
e  em  seguida  toma  assento.) 

O  Sr.  Bulcão  Vianiia —  Peço  a 
palavra. 

O  Sr.  I^jcesiciente—  Tom  a  pala- 
vra o  nobro  Deputado. 

O  Sr.  Bulou.0  Vianiia— Sr.  Pre- 
sidente, pedi  a  pala>Ta  para  communicar  a 
V.  Ex*.  o  á  Casa  que  o  nobro  Doputado 
Sr.  Neiva  não  tem  podido  comparecer  ás 
sessões  por  motivo  de  moléstia. 

O  Sr.   Presidente— A  Mesa  íica 
inteirada. 
Nâo  ha  oradores  inscriptos. 

Si  nenhum  Sr.  Deputado  quer  mais  u?ar 
da  palavra,  na  hora  destinada  ao  expediente, 
Tou  passar  á  ordem  do  dia.  (Pausa,) 

ORDEM  DO  DIA 

Comparecem  mais  os  Srs.  Arnolpho  Aze- 
vedo, Thomaz  Accioly,  José  Euzebio,  Joa- 
quim Cruz,  Frederico  Borges,  Juvenal  I^- 
martine,  l^stacio  Coimbra,  Octávio  Lessa, 
Euzebio  de  Andrade,  Arroxellas  Galvão,  Ro- 
cha Leal,  Oilalberto  Pereira,  Ame-ico  Wer- 
Beck,  Lobo  Jurumenha,  Rodrigues  Peixoto, 
Carlos  Peixoto  Filho,  Cardoso  do  Almeida, 
Alberto  Sarmento,  Rodolpho  Miranda  e  Cam- 
pos Cartier  (18). 

Deixam  de  comparecer  cora  causa  parti- 
cipada os  Srs.  António  Bastos,  Ferreira 
Penna,  Arthur  Lemos,  Hosannah  de  Oli- 
veira, Passos  Miranda,  Rogério  Miranda, 
Gosta  Rodrigues,  Dunshtíe  Abranches,  .Joa- 
quim Pires,  João  Gayoso,  João  Lopes,  Tho- 
maz Cavalcanti,  Paula  e  Silva,  TiMxeira  do 
Sá,  Angelo  Neto,  Domingos  Guimarães, 
Neiva,  Pe Jroira  Franco,  Pinto  Dantas,  Irineu 
Machado,  Barbosa  Lima,  Horcdia  do  Sá, 
Mayrink.  Balthazar  Bernardino,  Fidelis  Al- 
ves, Paulino  de  Souza,  Sabino  Barroso,  Vi- 
riato Masc  ir^nhas,  Francisco  Veiga,  Rodol- 
pho Ferreira,  Francisco  Bernardino,  Calo- 
geras,  Josj  Bonifácio,  Camillo  Soares  Filho, 
Henrique  Salles,  João  Luiz  Alves,  Bernardes 
Faria,  Olegário  Maciel,  Nogu(íira,  Manoel 
Fulgencio,  Lindolpho  Caetano,  Jesuino  Car- 
doso, Álvaro  de  Carvalho,  Paulino  Carlos, 
Cincinato  Braga,  A.lolpho  Gordo,  Hermene- 
gildo de  Moraes,  Serzedello  Corrêa,  Alencar 
Guimarães,  Vidal  Ramos  Júnior,  Dioí^o  For- 
tuna, Victorino  Monteiro,  Antunes  Maciel, 
Germano  Hasslocher,  João  Ahott  o  Domingos 
•Mascarenhas.  i 


E,  som  causa,  os  Srs.  Aurélio  Amorim,  Ar- 
lindo Nogueira,  Sérgio  Saboya,  Gonçalo 
Souto,  Alberto  Maranhão,  Eloy  de  Souza, 
Affonso  Costa,  lísmcraldino  Bandeira,  Pe- 
reira de  Lyra,  Josó  Bezerra,  José  Marcellino, 
Domingos  Gonçalves,  Arthur  Orlando,  Me- 
deiros e  Albuquerque,  Epaminondas  Gracin- 
d ),  Raymundo  de  Miranda,  Oliveira  Valla- 
dão,  Rodri;?ues  Dória,  João  Santos,  Leovi- 
gildo  Filguciras,  Prisco  Paraizo,  Bernardo 
Jambeiro,  Tosta,  José  Ignacio,  Rodrigues 
Saldanha,  Leão  Velloso,  Garcia  Pires,  Tor- 
quato  Moreira,  Graciano  Xeves,  Figueiredo 
Rocha,  Pedro  de  Carvalho,  Sá  Freire,  Al- 
cindo  Guanabara,  Frôos  da  Cruz,  João  Ba- 
ptista, Elysio  de  Araújo,  Pereira  Nunes, 
Themistocles  de  Almeida,  Barros  Franco  Jú- 
nior, Vianna  do  CastoUo,  Bernardo  Monteiro, 
Astolpho  Dutra,  Ribeiro  Junqueira,  João 
Luiz  do  Campos,  Leite  de  Castro,  Anthoro 
Botelho,  Lamounier  Godofredo,  Bueno  de 
Paiva,  Francisco  Bressane,  Adalberto  Fer- 
raz, Carneiro  de  Rezende,  Christiano  Brazil, 
Wencesláo  Braz,  João  Quintino,  Mello  Fran- 
co, Rodolpho  Paixão,  Epaminondas  Ottoni, 
Joaquim  Augusto,  Altino  Arantes,  José  Lobo, 
Valois  de  Castro,  Rodrigues  Alves  Filho, 
Xavier  de  Almei'la,  Marcello  Silva,  Costa 
Marques,  Benedicto  de  Souza,  Ely.eu  Gui- 
lerme,  Wenceslau  Escobar,  Rivadavia  Cor- 
roa e  Simões  Lopes, 

O  Sr.  Presidente  —  Não  havendo 
ainda  numero  para  se  proceder  ás  votações, 
passa-sc  á  matéria  em  discussão. 

E*  annunciada  a  discussão  única  das  emen- 
das do  Senado  ao  projecto  n.  45  A,  deste 
anno,  que  ftxa  as  forças  de  terra  para  o 
exercício  do  1907,  com  parecer  da  Com  mis- 
são do  Marinha  e  Guerra. 

Ninguém  pedindo  a  palavra,  é  encerrada 
a  discussão  e  adiada  a  votação. 

E' annunciada  a  discussão  única  da  emenda 
do  Senado  ao  projecto  n.  ViA  A,  deste  anno, 
que  autoriza  o  Presidente  da  Republica  a 
coní-eJi^r  a  Lafayette  Soares,  telegraphista 
da  Estrada  de  Ferro  Central  do  Brazil,  ura 
anno  do  licença,  com  ordcualo,  para  tratar 
de  sua  saúde. 

Ninguém  pedindo  a  palavra,  é  encerrada 
i  discussão  e  adiada  a  votação. 

E'  annunciada  a  discussão  única  do  pro- 
jecto n.  3r)íi,  de  lyOG,  autorizando  o  Podw 
Executivo  a  prorogar  por  dez  mezes,  cora 
ordenado,  a  licença  em  cujo  goso  se  acha, 
para  tratamento  de  saúde,  o  bacharel  Ma- 
noel Joaquim  do  Castro  Macieira,  praticante 
dos  Correios  do  Estado  de  Pernambuco. 

Ninguém  pedindo  a  palavra,  é  enceri'ada 
a  discussão  o  adiada  a  votação. 


416 


ANNAES  DA  CAMARÁ 


£'  aanunciada  a  discussão  única  do  pro- 
jecto n.  353,  de  1903,  autorizando  Poder 
Kxecutivo  a  coneedor  a  Luiz  Britto,  ajudante 
do  agente  do  Correio  de  Caxias,  no  Estado 
do  Maranhão,  um  anno  de  licença  com  o 
respectivo  ordenado,  para  tratamento  de 
sua  saúde  onde  lho  convier. 

Ninguém  pedindo  a  palavra,  é  encerrada 
a  discussão  e  adiada  a  votação. 

E'  annunciada  a  discussão  única  do  pro- 
jecto n,  354,  de  190G,  autorizando  o  Presi- 
sidente  da  Republica  a  conceder  a  João  Lo- 
pes Brazil,  telegraphista  do  3*  cla^e  da 
Estrada  de  Ferro  Central  do  Brazil,  seis 
meze^  de  licença,  com  ord3nado,  em  proro- 
gaçâo  da  que  obteve  para  tratar  da  sua 
isa  udo. 

Ninguém  pediíuio  a  palavra,  <5  encerrada 
a  discussão  c  adiada  votação. 

O  Sr.  Fresidoiite  —  Eatanio  cs- 
íTotaiia  as  matérias  dadas  para  discussão  e 
não  havendo  numero  para  us  votavues,  vou 
levantar  a  sessãj. 

Designo  para  amanha,  17  do  coiTente  a 
f^cguin te  ordem  do  dia: 

Continuação  da  votação  do  roíiuerimento 
do  Sr,  Aironso  Costa  sobre  o  projecto 
n.  29Ô  A,  de  100<>,  do  Senado,  iuitorizando  o 
( ioverao  a  conceder  o  premio  de  via^^^em  á 
lOuropa,  na  importância  de  4:í?ti0?,  ouro,  a 
cada  uma  das  discipulas  do  Institu*;o  Nacio- 
nal de  Musica,  Su/.aua  de  Figueiredo  e  Helena 
de  Figueiíodo,  prece- lendo  a  votação  do 
requerimento  do  Sr.  Allbnso  Costa  ('^^  dis- 
cussão) ; 

Votação  das  omcnda>  do  SciipaIo  ao  projecto 
Ji.  45  A,  do>tc  anuo,  <|ne  (ix  i  as  forças  de 
ten-a  para  o  oxoroi<;io  de  1Í)U7,  c  )m  parecer 
da  Cominissão  de  Marinha  e  Guerr.i  (dis- 
cussão única)  ; 

Votação  das  emendas  do  Senado  ao  pro- 
jecto u.  3S  A,  dc^tc  anno,  detorminanlo  que 
os  chefes  de  misão  diplomática  tenham 
direito  a  disponibilidadi».  nos  termos  da  le- 
gislação vigení*),  quando  tiverem  a  primeira 
nomeação  ne-sc  p  i^to  (disLíUssãj  única)  ; 

Votação  do  projecto  n.  24í),  do  1905,  fi- 
xando os  emolumontos  devidos  ao  pr^itor  e 
ao  escrivão,  nos  cas  iiueutos  celebrados  em 
<íasa  particular,  c  dando  outras  providencias 
(o**  discussão)  ; 

Votação  do  pro.octo  n.  211  A,  de  100(3, 
mandando  quo  a  transi!  -ipruo  dos  títulos  da 
tmnsmissão  do<  immovcis  susjeptivris  de 
iiypotheciis  e  a  instituiçuo  dos  ónus  rea'3s, 
bbm  como  a  inseripção  das  hy])otliecas,  S-\jam 
icitas  no  muriicpio  ou  iiiunicipios  onde 
f >rem  os   íeius  s'tu:i'o<  :    c-.-m   parecer  da 


Còmmissão  de  Constituição  o  Justiça  (2^  á\s^ 
cussão)  ; 

Votação  do  projecto  n.  260,  d)  1906,  con- 
cedendo, como  auxilio,  ao  professor  de  do- 
senho  do  Gymnasio  Nacional,  Benodicto  Ray- 
mundo  da  Silva,  sem  prejuízo  de  seus  ven- 
cimentos, a  quantia  de  8:000$,  para  acom- 
panhar na  Europa  a  impressão  de  seu. 
trabalho  «  Contribuição  para  a  historia  na- 
tural dos  lopidopteros  do  Brazil  >,  mandada 
fazer  polo  3**  Congresso  Latino  Americano 
(2*  discussão)  ; 

Votoção  do  projecto  d.  193.  de  1906,  reor^ 
ganizando  o  exercito  nacional,  precedendo  a 
votação  dos  req[uerimentos  dos  Srs.  Rodol- 
pho  Paixão  e  Thomaz  Cavalcanti  (2*  dis- 
cussão) ; 

Votação  do  projecto  n.  63  A,  de  1006, 
mandando  abolii*  as  1  aterias  em  toda  a  &epa- 
blica  dos  Estados  Unidos  do  lirazil,  com  sabr- 
stitutivo  da  Còmmissão  de  Constituição  e.- 
Justiça,  votos  em  separado  dos  Srs.  Frede- 
rico Uor;res  e  Luiz  Domingues  e  parecer  da 
Còmmissão  de  Finanças  (z''  discussão) ; 

Votação  do  projecta  n.  340,  do  1906,  au- 
torizando o  Presidente  da  Republica  a  con- 
ccdi^r  um  anno  de  licença,  com  soldo  c  ctãpa^ 
ao  2"  tonciíte  de  ai*tilhai*ia  Ricardo  de  Ber- 
redo,  para  t  /atar  do  sua  saúde ;  com  parecer 
da  Còmmissão  de  Finanças  (discussão  única) ; 

Votação  do  projecto  n.  313  A,  de  1900,. 
redacção  para  3*  discussão  do  pr^jeotti 
n.  37íi,  de  1905,  que  releva  a  prescrii)ção 
em  que  tenha  incorrido  Manoel  Silvério 
Gomes,  representado  actualmen^:e  po.»  sua 
viuva,  Amabi!i:i  da  Luz  Gomes,  para  o  íim 
de  receber  a  quantia  de  4:014$33:),  prove- 
niente do  fornefimento  de  carnes  verdes 
durante  a  revolução  n)  Estadj  do  Rio 
Gra:idc  do  Sul  (3'  discussão) ; 

Votação  do  projectj  n.  52  B,  de  1906,  re- 
dacção para  3*  discussão  do  projecto  n.  5*^, 
dest j  anno,  elevando  a  3:0O0n  annuaes  o» 
\  encimontos  do  agente-thesoureiro  do  insti- 
tuto NacirniU  de  Surdos-Mudos  (3*  diár- 
cussão) ; 

Votação  do  projecto  n.  345,  de  190's  rele- 
vando da  prescripção  em  quo  thv*r  incor- 
rido, para  que  possa  i»eceber  a  quantia  de 
1 1 :958.<0(i0,  impor  .anciã  do  montepio  o  raeio- 
soldo,  â  I).  Ut»sa  Peuodo  Ahrens,  «iã>  do  fel- 
lecido  alferes  de  infantaria  Felippe  Xery  Pe- 
nedo Aljreiís  (2^  discussão)  ; 

Votação  do  projoííto  n.  243  A,  do  IS^, 
concedendo  aos  lentes  dos  estabelocimentfU^ 
de  ensino  secundário,  fundados  pelos  ICstados 
o  Districti  Federal,  no  gozo  das  x>rerQgativas 
do  Gymnasio  Xa<.íu»ual,  que  tenbaiii  sidopro- 


SESSÃO  EM  16  DE  NOVEMBRO  DE  1906 


417 


Tidos  nas  suas  cadeiras  mediante  provas  de 
concurso,  a  faculdade  de  requerer  a  sua  re- 
moção para  as  cadeiras  vagas  do  mesmo 
instituto  ou  do  permutar  com  os  lentes  do 
Gymnasio,  desde  que  as  cadairas  sejam  da 
mesma  secção  ;  com  emendas  da  Commissão 
de  Instrucçio  Publica  (i*  discussão) ; 

Votação  do  projecto  n.  337,  de  190G,  fixan- 
do a  porcsntagem  quo  era  cada  exercicio 
devem  parceber  pelo  serviço  da  arrecadação 
das  rendas  federaes  os  collooores  e  escri- 
vães, derogan do  nesta  partn  oart.  I®  do  de- 
creto n.  1 .  193,  de  2  de  julho  de  1904  ;  com 
substitutivo  da  CJommissão  de  Finanças  (l* 
discussão) ; 

Votação  do  projecto  n.  ?G1  A,  de  1903,  do 
Senado,  autorizando  o  Poder  Executivo  a 
declarar  sem  effeito  o  decreto  de  3  de  março 
de  1892  que  aposentou  o  l^  secretario  de 
legação  Arthur  de  Carvalho  Moreira,  read- 
míttindo-o  no  quadro  dos  erap^e^^ados  do 
corpo  diplomático,  na  categoria  que  lhe  com- 
pete (3"^  discussão)  : 

Votação  do  projecto  n.  322,  de  1906,  auto- 
rizando o  Presidente  da  Republica  a  abrir 
ao  Ministério  da  Justiça  e  Negócios  Interiores 
o  credito  extraordinário  de  fiõ:000$  para  a 
mudança  do  Archivo  Publico  e  installação 
no  edifício  da  praça  da  Republica  (3*  dis- 
cussão) ; 

Votação  do  projecto  n.  2^,4  B,  de  190G,  re- 
dacção para  nova  discussão  de  accôrdo  com 
o  Regimento  Interno,  da  emenda  oCferecida 
ao  projecto  n.  272  H,  de  1905,  elevando  os 
vencimentos  dos  professores  do  Instituto  Na- 
cional de  Musica  (discussão  única)  ; 

Votação  do  projecto  n.  2U2  A,  d  3  190G, 
creando  vice-consulados  nas  cidades  de  Ri- 
vera  e  Melo,  no  Estado  Oriental,  e  na  de 
Alvoar,  na  Republica  Argentini,  e  autori- 
zando o  Poder  Kxc.iutivo  a  abrir  para  ejt3 
fim  o  necessário  credit  j  (3*  discu^  ão) ; 

Votação  do  projectou.  250,  de  1903,  au- 
torizando o  Presidente  d.i  Republica  a  con- 
ceder um  anu')  de  licoiiça,  s:ím  vencimentos, 
ao  Dr.  Alcêo  Mário  de  Sá  Freire,  conductor 
^eral  do>  emíanamentos  couductjrcs  da  In- 
sx)ecção  Geral  das  Obra^  Publicas  da  Capital 
Federal,  em  proroga^ão  daquella  era  cujo 
gozo  se  acha,  para  continuar  o  tratamento 
da  3u:i  saúde  onde  llie  convier  (discussão 
única) ; 

Votação  do  projecíto  n.  251,  do  1900.  au- 
torizando o  Poier  Executivo  a  conce  lor  a 
Annibal  d^,  Sá  Freire,  T3legraphista  d  3  4* 
classe  da  Estrada  de  Ferro  Central  do  Brazil, 
sois  mezes  de  licençi,  com  ordenado,  era 
proro/ação  daquella  era  cujo  gozo  se  acha, 
para  tratar  de  «na  saúdo   (disoussio  única); 


Votação  do  projecto  n.  255,  de  1906,  anto« 
rizando  o  Poder  Executivo  a  conceder  um 
anno  de  licença,  com  ordenado,  ao  continuo 
da  Alfandega  de  Manáos  Gonçalo  Rodrigues 
Souto,  paia  tratar  de  sua  saúde  (discussão 
única)  ; 

Votação  da  emenda  do  Senado  ao  projecto 
n.  124  A,  deste  anno,  que  autoriza  o  Presi- 
dente da  Republica  a  conceder  a  Lafayette 
Soares,  t^legraphista  da  Estrada  de  Perro 
Central  do  Brazil,  um  anno  de  licença,  com 
ordenado,  para  tratar  de  sua  saúde  (dis- 
cussão única)  ; 

Votação  d)  projecto  n.  352,  de  1906,  auto- 
rizando o  Podei*  Executivo  a  prorogar  por 
dez  mezes,  com  ordenado,  a  licença  em  cujo 
goso  se  acha,  para  tratamento  da  saúde,  o 
bacharel  Manoel  Joaquim  de  Castro  Madei- 
ra, praticanto  dos  Correios  do  Estado  de 
Pernambuco  (discussão  única) ; 

Votação  do  projectou.  353,  de  1906,  auto- 
rizando o  Poder  Executivo  a  conceder  a  Luiz 
Britto,  ajudante  do  agente  do  Correio  de 
Caxias,  no  Estado  do  Maranhão,  um  anno  de 
licença  com  o  respectivo  ordenado,  para  tra- 
tamento de  su-i  sj.uJe  onde  lhe  convier  (dis- 
cussão única)  ;  j 

Votação  do  projecto  n.  354,  de  190G,  auto- 
rizando o  Presidente  da  Republica  a  conceder 
a  João  Lopjs  Brazil,  telegraphistade  3*clas3e 
da  Estrada  de  Ferro  Central  do  Brazil,  seis 
mozes  do  licença,  com  ordenado,  era  proro- 
gaçio  dl  que  obteve  para  tratar  de  sua 
saúde  (discussão  única)  ; 

3*  discussão  do  projecto  n.  32  C,  de  1906, 
que  eleva  os  vencimentos  dos  empregados 
civis  da  Intendência  Geral  da  Guerra  e  da 
Direcçúo  Gorai  de  Saudj  ; 

3*  discusbã)  do  projecto  n.  323  B,  de  1906, 
que  autoriza  o  Presidente  da  Republica  a 
abrir  ao  Ministério  da  Justiça  e  Negócios 
Interiores  o  credito  especial  de  20:546;^% 
p:ira  pagamento  de  gratiticaçjos  addicionaes 
aos  funccionarios  da  Secretaria  da  Camará 
dos  Deputados,  relativas  ao  exercicio  de  1905; 
p  discussão  do  projecto  u.  221  A,  de  1906, 
mandando  reverter  ao  serviço  activo  do  Ex- 
ercito o  general  de  divisão  graduado  refor- 
mado António  Adolpho  da  Fontoura  Menna 
Barreto,  e  dá  outras  providencias,  cora  pa- 
receres das  Coramissjes  de  Marinha  e  Guerra 
e  de  Finanças , 

1^  discussão  do  projecto  n.  239  A,  de  1900, 
doroerando  oart.  l*do  decreto  n.  1.150,  do 
õ  do. "janeiro  de  1904,  na  parte  fmal  em  que 
restringe  o  privilegio  do 5  trabalhadores  agrí- 
colas. 

Lcvanta-se  a  .sessão  ás  12  horas  e  50  mi- 
nutos da  tarde. 


Vol.  VII 


41S 


ANNAES  DA  GAMARA 


13G*  SESSÃO  EM  17  DE  NOVEMBRO  DE  1906 


Preside  ficia  do   .Sr.  Pa -do  Guimonlcs  (Prcsidcrde) 


Ao  mciíHlia  proccHlo-sc  jI  chamala,  a  que 
rospondeiuoá  Si*!<.  Paula  Guimarães,  Jamod 
i:)arcy,  Luiz  Gualborto,  Simeâo  Leal,  Paes 
Ivirreto,  António  Nogueira,  Dooclecio  Cam- 
pos, Justiniano  Serpa,  Ajçripino  Azevedo, 
Cunha  Machado.  Josó  Euzebio,  Waldemiro 
Moreira,  Sorj^io  Salíoya,  ISezerril  Fontenellc, 
Thomaz  Accioly,  Gonoalo  Souto,  Josr  Pere- 
grino, Castro  Pinto,  Virginio  Marques,  Cjr- 
nelio  da  Fonseca,  Malaquias  (lonçalvct;,  Es- 
tacio  Coimbra,  Domingos  Guimarães,  Apol- 
linario  Maranhão,  Salvador  Pires,  Elpidio 
>Iesquita,  Leão  Velloso,  Bernardo  Horta, 
Mello  Mattos.  Figueiredo  Rocha,  Lobo  Juru- 
menha.  Pereira  Lima,  Galvão  Baptista,  The- 
mistocles  de  Almeida,  Rodrigues  Peixoto, 
Teixeira  Brandão,  Henrique  Borg.i-^,  Barras 
Franco  Júnior,  Sabino  Barroso,  Manna  do 
Castello,  Bernardo  Monteiro,  Rodolpho  Fer- 
reira, João  Luiz  de  Campos.  João  Luiz  Alves, 
Bueno  de  Paiva,  Carneiro  di^  Rezende,  João 
Quintino,  ^lello  Franco,  Honorato  Alves, 
Cai*los  Garcia,  Nogueira  Jaguaribe,  Galeão 
Carvalhal.  Joaquim  Augusto,  Altino  Araiite^^, 
Rodolpho  Miranda,  Palmeira  Rippcr,  Fran- 
cisco Romeiro,  Arnolpho  Azev(»do,  Eduardo 
Sócrates,  Xavier  de  Almeida,  Mene/.es  Dória. 
Paula  Ramos.  José  Cjirlos,  Rivjulavia  (^irn^a, 
CaífíiaHo  do  Nascimento  e  Siniuo>  Lopes  (OOj. 

Deixam  da  comparecer  com  causa  parti- 
cipada  os  Srs.    António    Bastos,    Ferreira 
Penna,  Jorge  de  Moraes,  Arthur  Lo  mos,  Ho- 
sannah  de  Oliveira,  Passos  Miranda,  Rogério 
Miranda,  Costa  Rodrigues,  Luiz  Domingues, 
Dunshoo  de  Abranches,  Joaquim  Pires,    João 
Gayuso,  João  Lopes.  Frederico   Borges,  Tho- 
maz Cavalcanti,  Paula  e  Silv;*.,  J.sm(»raldino 
Bandeira,  Teixeira  de  Sã,   Júlio  de  Mello, 
Medeiros  e  Albuquerque,    Angelo  Neto,  Do- 
mingos Guimarães,  Neiva,  Pcílreira  Franco, 
Pinto  Dantas,  Irineu  Míw;liadi).R'\rl;o<a  Lima, 
HerediadeSã,   Mayrink,   Bahiiazar  Bernar- 
dino,  Fidelis  Alves,  Paulino  de  Souza,  \'i- 
riato  Masjarenlias,  Francisco  \'ciga,  Fran- 
cisco    Bernardino,    Carlos     Peixoto    Filho, 
Calogcras.  Josi»  Bonilufio,  c^iniillo  Soar.'s  Fi- 
llio,  Henrique  Sall*?s,Beruar.los  d(3  Faria,  Ole- 
gário  Maciel,  Nogueira,  Manoel  Fulgencio, 
Lindolpho  Caetano,  Jesuino  Cardoso,    Álvaro 
, Carvalho,  Paulino  Carlos,   Cincinato  P.raga, 
Adolpho   (i(n*íIo,    Hermenegildo  de  Moraes, 
Serz(5iello  Corrêa,  Alencar  (íuimarães,  Vidal 
Ramos  Júnior,  Diogo  Fcn-tuna.  Vi-spa^iam»  de 
Albuquerque,    \  idorino   Monrciro,  Antunes 


Maciel,  Homero  Baptista,  Germano  Hasslo- 
cher,  João  AlK)tt  e  Domingos  Mascarenhas. 
E  sem  cansa  os  Srs.  Aur.ílio  Amorim, 
Christino  Cruz,  Arlindo  Nogueira,  Joaquim 
Cruz,  João  CJordeiro.  (iraccho  Cardoso,  Al- 
berto Maranhão,  Eloy  de  Souza,  Juvenal 
L;iraartino,  P.íreira  Reí-^,  Apollonio  Zemiydes, 
AlFonso  Costa,  João  Vieira,  Pcrcira  de  L>Ta, 
Joió  Bezerra,  José  Marcellino,  Pedro  Per- 
nambuco, Arthur  Orlando,  Octávio  Lcssa, 
Epaminondas  Gracindo,  Euzebio  do  Andrade, 
Raymundo  do  Miranda,  Arroxellr»8  Galvão, 
Oliveira  Valladào,  Joviniauo  de  Carvalho, 
Rodrigues  Dória,  João  Santos,  LoovigLIdo 
Filgneiras  Pedro  Lago,  Prisco  Paraizo,  Ber- 
nardo .Jambeiro,  Tosta,  Bulcão  Vianna, 
R(;chaLeaI,  Augusto  do  Fi^eitas,  Jos(^  Ignacio, 
Odalberto  Pereira,  Rodrigues  Saldanha, 
Garcia  Pires,  Josó  Moi^ardim,  T.»rquato  Mo- 
reira, Graciano  Neves,  Pedro  de  Carvalho, 
Bulhões  ^Larcial,  Sã  Freire,  Alcindi  Guana- 
bara, Fróes  da  Cruz,  Américo  Werncck, 
João  Baptista,  Elysio  de  Araújo,  Pereira 
Nunes,  Astolpho  Dutra,  Ribeiro  Junqueira. 
Leite  do  Castro,  Antero  Botolho,  Laraoímier 
Godofredo,  Francisco  Bressano,  Adalberto 
Ferraz,  Christiano  Brazil,  \Ven«esIau  Braz, 
Rodolpho  Paixão,  Epaminondas  Ottoni,  Fer- 
reira Braga,  Cardoso  de  Almeida,  Eloy 
Chaves,  All;erto  Sarmento,  José  Lobo,  Costa 
Júnior,  Valois  do  Castro,  Rodriíuc?  Alves 
Filho,  Marcello  Silva,  Co^ta  Marques,  Bene- 
dicto  de  Souza,  Victor  do  Amaral,  Carvalho 
Chave-J,  Elyseu  Guilherme,  Wenceslau  Es- 
cobar.  Campos  Cartier  e  Pedro  Maacyr. 

Abrc-se  a  sessão  ás  12  horas  e  15  minutos 
da  tarde. 

F/  lida  e  sem  observações  approvada  a 
acta  da  sessão  antecedente. 

O  Sr.  1.®  Seci*otax*io  procede  á 
leitura  do  seguinte 

EXPEDIENTE 
Officios: 

Do  Sr.  Dr.  Augusto  Tavares  de  Lyrji,  do 
15  do  corrente,  conimuaiwindo  que  assumiu 
o  cargj  do  Ministro  de  Estado  da  Justiça.— 
Sciente.  A^'radoç.vsc  a  ctmimunicaçào. 

Do  Sr,  Rio  Branco,  de  15  do  c< ingente,  par- 
ticipando que  assumiu  o  cargo  do  Ministro 
do  Estado  das  Relações  Exteriores.— Scicut;» 
Agradeça-sc  a  communicação. 


SESSÃO  EM   17  DE  NOVEMBRO  DE   1906 


419 


Do  MiDistexno  da  Gucrra,(lo  13  do  corrento, 
transmittindo  os  papeií?  em  que  o  cabo  de 
fisquadra  e  forriol  isjloímado  do  exercito  Lino 
R.iboiro  de  Novaes  podo  melhoria  de  re- 
forma. —  A'  Conimissão  do  Finanças. 

Do  nicsrao  Ministério,  de  14  do  corrente, 
remettendo  a  s^á^^iiiit'' 

MENSAíir.M 

sr^5.  membros  do  Con^^roíiso  Nacional. — 
Transmiti  indo- vos  a  inclusa  exposição  que 
mo  foi  apresentada  pelo  Ministro  de  Kstado 
Ja  Guerra,  sobre  a  necessidade  de  abrir-se  ao 
fospoctivu  Ministério  o  credito  eapecial  de 
-{kXJOi^,  destinado  ao  pagamento  de  ordenado 
|ue  compete  do  1903  a  1906  ao  mestre  da  oííi- 
;ina  do  obras  brancas  do  extincto  Arsenal  de 
íuerra  do  Estado  da  Bahia  António  Bento 
iuimarães,  e  a  conveniência  de  incluir-se  no 
)rçamento  para  o  exercício  vindouro  a  do- 
ação precisa  para  attender  a  esse  paga-, 
nento  no  dito  exercício.rogo  que  vos  digneis 
labilitar  o  Governo  com  o  referido  credito  e 
irovidenciar  sobre  a  inclusão  indicada, 

Kio  de  Janeiro,  13  de  novembro  de  1903. 
-  Iranciíco  de  Paulo,  Roflrigues  Alves.  — 
L'  Coramissão  de  Finanças. 

!i<?quori mento  do  bacharel  Ildefonso  Car- 
).s  do  Azevedo  Dutra  e  outro,  pedindo  con- 
ossao  para  exploração,  por  si  ou  empreza 
uo  organizarem,  de  diques  íluctuantes  para 
onstrucçâoe reparação  de  navios. — As'  Com- 
iiissoes  de  Finanças  e  Obras  Publicas. 

O  Sr.  l?i'e!p;idLeri.to  —  Está.  finda  a 
3itura  do  expediente. 
Xâo  ha  oradores  inscriptos. 

Si  nenhum  Sr.  D :'putado  quer  usar  da  pa- 
bvra  na  hora  destinada  ao  expediente,  vou 
assar  á  ordem  do  dia.  (Pausa.) 

ORDEM  DO  DJA 

<>  Sr.  l?x-os4i(leixte  —  Não  havendo 
inda  numero  para  se  proceder  ás  votações, 
fissa-sc  á  matéria  em  discussão. 

K'  aanimciada  a  3"  discussão  do  projecto 
.  :i2  C,  de  1900,  que  eleva  os  vencimentos 
>s  empregados  civis  da  Intendência  Geral 
X  r.uerra  o  da  Direcção  Geral  de  Saúde. 

O  Si*.  I*iresi dento—  Acham-se  so- 
•o   a  mesa  duas  emendas  a  esto  projecto. 

Era  seguida,  são  successlvamente  lidas, 
>oiadas  c  enviadas  ã  Commissão  íw  se- 
linteá 


IIMENDAS 

Ao  2'iyojecto  n.  32  C,  ds  Í903 

Ao  art.  l.«  Accrescente  ; 
Os  empregados  civis  do  Laboratório  Chi- 
mico-Pharmaceutico  Militar,  com  a  segulnt« 

Tabeliã  dos  vencimrnios  dos  empregados  civis 
do  Lnborilorio  Chitnico^Pharmaceaiico  Mi^ 
litor 

Mensal  Annaal    Total 
1  c?cripturarIo....    300§    3:600$      3:600$ 
1  agente  o  despa- 
chante      230s    3:000S      3:000$ 

3  escreventes  de  1* 

classe lõO»^    1:800$     5:400$ 

3  escreventes  de  2» 

classe 120$  1:440$  4:380$ 

1  porteiro 150S  1:800$  l:800í^ 

l  continuo 120$  1:44(^  1:440$ 

5  m  a  n  i  puladores 

deliciasse...  150$  1:800$  9:000$ 

5  ditos  de  2»  classe  120$  1 :440í5  7:200.s 

5  ditos  de  3*  classe  90$  1 :080$  5:400$ 

4  aprendizes  de  1* 

classe 60$  720$  2:880$ 

4  ditoá  de  2*  classe      50$  600$  2:400$ 
O  ditos  de  3*  classe      30$  360S  2:160.> 
3  cncaixotadores..      90$  l:080í>  3:240$ 
10  serventes  (diá- 
ria de  3$000) 1:095$  17:520$ 

69:360$ 

Sala  (las  sessões  17  de  novembro  de  1901'». 
—  Castro  Pinto,  —  José  Peregrino,  —  Justi- 
niano Serpa.  —  Simeão  Leal.  —  Deoclecio  de 
Campos, 

Ao  pi'oJecto  n,  32  A,  de  iOOS 

Accrcscente-se  : 

Fiel,  2:000.:?  de  ordenado  e  IrOOOs  de  gra- 
tificação. 

Guarda— 1:600$  do  ordenado   e  600$  do 
gratlôcaçào. 
•Sala  das  sessões,  17  de  novembro  de  1906. 
— DaUh<xzar  Bernardino . 

Xinguem  pedindo  a  palavra,  d  encerrada 
a  discussão  e  adiada  a  votação  até  que  a 
Commissão  de  parecer  sobre  as  emendas  oí- 
ferecidas. 

E'  annunciada  a  .3*^  discussão  do  projecto 
n.  :í23  13,  de  1906,  que  autoriza  o  Presidente 
da  Republica  a  abrir  ao  Ministe  'io  da  Jus- 
tiça o  Negócios  Interiores  o  credito  especial 
de  20:54<i.^,  jwira  pagamento  de  gratificações 
addicionaoi  aos  ftuiccionario^  da  Secretaria 
da  Camará  dos  Deputados,  relativas  ao  exer- 
cício de  1905. 

Xinguem  pedindo  a  palavra,  <5  encerrada 
a  discussão  e  adiada  a-votaçío. 


420 


ANNAES  DA  GAMARA 


E'  annunciada  a  1*  discussão  do  projecto 
n.  221  A,  do  190t5,  mandando  reverter  ao 
sorviça  activo  do  exercito  o  general  de  divi- 
são íjradiiado  reforraad j  António  Adolpho  da 
Fontoura  Menna  Barreto,  e  dá  outras  provi- 
dencias; com  pareceres  das  CommissOcs  de 
Marinha  e  Guerra  c  de  Finanças. 

Ningiem  pcdinlo  a  palavra,  6  encerrada 
a  discussão  e  adiada  a  votação. 

E'  anaunciada  a  1*  discussão  do  projecto 
n,  239  A,  de  1900,  dcrogando  o  art,  1«  do 
decreto  n.  1.150,  de  5  d.3  jan'úro  de  1904,  na 
parte  íiiial.  em  quj  restrinó^e  o  privilegio 
dos  traballiadores  a^^ricolas. 

Ninguém  pedindo  a  palavra,  é  encerrada 
a  discu^sãj  o  adiada  a  votação, 

O  fik».  I*rosicleiito— Estanlo  esgo- 
tadas iis  matérias  em  discussão  e  não  haven- 
do ainda  num  oro  para  as  votaçjcs,  vou  le- 
vantar a  SOS são. 

Vae  .•^  imprimir,  na  forma  do  art.  190  do 
Ro^-ime:iio,'o  so^^uinte 

puoji:cTO 
X.  304  A— 190(> 

cujsão  ítuproJT.to  u,  .'JO-l,  desta  anno,  qnr 
fíT''  a  ((csi>f'za  do  MCiistJrio  dn  Jvstiça  c  Sc- 
(jocios  I'iti:rioi\'s  p;'r  '  o  (.'.l\'í' cicio  de  1007 

A  Cjmmissfí.o  de  Fl;i:inça,s,  tendo  exami- 
na lo  metii.:ulo.iaia.í;it  ^  c„da  uma  das  emon- 
d  LS  oíTori^cidiu  an  pr  jojto  de  orçamento  da 
d  spoza  do  Mini.st'-n*ij  da  Justiça  e  Negócios 
Interiores,  vem  apresoniar  e  submettor  á 
doliboração  da  Cma/a  dj.s  Djputados  o  ..uu 
juizo  a  rc-^peioO. 

N.   1 

A'  rubrica  n.  3  ; 

Aos  oíílciaos  òa  casa  militaL'  do  Presidente 
da  U-op  ibliua,  air-rn  dos  vencimentos  que 
liercííijem  :je:aá  loiscm  vigor,  será  abona- 
da, para  reprisjnt.içaj-e  a  titulo  de  gratift- 
ciÇcão  cspL^uial,  a  quiauia  de  2ííU0$  mensaes. 

KI*rvn-si.\  para  c<<i\\  fmi.  Q.m  somma  cor- 
respon.icnt'\  sob  a  v^u^ba  n.  o. 

Saladas  .s  ^sslVíô,  20  do  outubro  de  1900. — 
'Vicloriiio  ^íov.l  'iro.  Pedreira  Franco, — Fer- 
reira lircfia, — BdtiazcrBrrunrdino. —  Av^ 
relio  Amurlni,  —  L'\'eií eriço  lioríf^s. — José  Bo- 
nifácio .  —  \ Ve n c ?s Uiu  Braz, — Án tofíio  Nog\i€Ír 
ra, — .•/.  Cdlidon, — Lsile  de  Castro,-^  Lcâo 
Ve^Joso .  — Josc  Ljnacio .  — i?,  Jo.nibciro , 


A  Commissão  nãoacceita  a  emenda,contra 
o  voto  do  relator. 

N.  2 

A'  rubrica  n.  8  : 

A*  verba  da  Secretaria  da  Gamara  dosr 
Deputados  accrescente-so  :  para  uniforme  do 
pessoal  subalterno  da  secretaria,  10:00(^000. 

Sali  das  se>sõcs,  31  de  outubro  de  1906. — 
José  Carlos  de   Carvalho, 

A'  despeza  cjnstante  da  emenda  supra, 
não  S3ndo  ella  avultada,  a  Ck)mmissão  não 
se  oppõo  ;  a  Gamara,  porém,  decidirá  como 
julgar  acertado  sobre  a  conveniência  da  me- 
dida, que  se  refere  aos  contínuos  e  ser- 
ventes. 

N.  3 

A'  rubrica  n.   10: 

A*  verba— Secretaria: 

Para  a  correspondência  p'^stal,100:00>?í. 

Para  a  correspondência  telegraphica, 
20:000s000. 

Sala  das  scssues,  27  de  outubro  d3  1906. 
— Ignacio  Tosta, 

A  C^mmisslo  não  acceita  a  emenda  por 
ter  resolvido  i'e;?ular  o  assumpta  no  Orça- 
mento da  Fazenda  por  uma  medida  geral. 

N.  4 

A'  verba  12*— Justiça  Federal—  accre- 
scente-:?e  ã  rubrica — Supremo  Tribunal  Fe- 
deral: 

Para  o  apanliamento  tachygraphico  das 
sessjes  do  Supre iuo  Tribunal  è  sua  publicai 
ção  dentro  do  exeroicio,  40:000.^00. 

Sala  das  sessuos.  31  de  outubro  de  1906. 
— Alei. V 'o  Guan<ibara, 

A  Commissão  entende  que  é  adiavel  o  que 
se  pede  na  emenda  ;  o  Thesouro  tem 
muitos  encargos  o  despezas  de  certa  natu- 
reza, e  devem  ser  adiadas  para  melhores 

temiios. 

N.  5 

Ao  n.  12:  Accrescente-se  a  quantia  suffi- 
ciente  para  a  írratiíicaçâo  mensal  de  100$ 
ao  empregado  que  serve  do  auxiliar  do  pro- 
curador íreral  da  Republica. 

Sala  das  sessões,  27  de  outubro  de  1906. — 
— l^rederico  Borges. — Barros  Franco  Júnior. 
— João  Quintino  Teixeira, — Cunha  Machado. 
— Figueiredo  Rocha, — Sérgio  Saboya, — Agrip' 
pino  Azevedo, — Luis  Domingues, — José  Lobo» 
—João  Santos, — E,  Mesquita, — Alencar  Guir 
marães. 


SESSÃO  EM   17  DE  NOVEMBRO  DE  1906 


421 


A  Commissão  não  acceita  a  emenda. 

N.  6 

A"  rubrica  n.  12 : 

Accrcscente-se  onde  convier  : 

Para  alimentação,  vestuário  e  transporto 
áe  presos  pobres  condemnados  ou  á  dispo- 
sição da  justiça,  federal,  nos  Estados, 
500;000^-000. 

Sala  das  sejsões,  27  de  outubro  dí  IGOí^.— 
Cardoso  de  Almeida. — Carlos  Garcia. — Ber- 
r*iira  Braga. — José  Lobo. — Altino  Arantes. — 
Alberto  Sarmento,  — Galeão  Carvalhal.  — 
Christiano  Brazil. — Carneiro  de  Rezende, — 
Bueno  de  Paiva. — Leite  de  Castro. — Jouo 
Santo. — José  Bonifácio. — Xavier  de  Almeida, 
— Eduardo  Socra  tes .  — Rivadavia  Corrêa .  — 
Simões  Lopes. — Palmeira  Ripper. — Germano 
Hasslocher .  — Rodai pho  Miran da . 

A'  emenda  supra  a  Commissão  propue  a 
seguinte  sub-emonda: 

Para  alimentação,  vestuário  e  transporte 
de  presos  pobres  condemnados  pela  justiça 
federal  ou  á  sua  disposição,  nos  Estados, 
50:OOJ^OOO. 

N.  7 

A'  rubrica  n.  13— Justiça  do  Districto  Fe- 
deral—accrcscente-se  : 

Auxilio  para  aluguel  de  casas  dos  dous 
porteiíos  d  t  Jury,  2:000$000. 

Sala  das  ssssões,  31  do  outubro  de  1906.— 
Jlello   Mattos, 

A  medida  proposta  na  emenda  supra 
importa  em  augmento  de  vencimentos,  o 
que  não  pôde  a  Commissão  fazer  em  lei 
orçamentaria.  A  Commissão  nao  acceita  a 
emenda. 

N.  8 

A'  rubrica  n.  13— Accrescente-se  onde  con- 
vier : 

6:000$,  sendo  3:000.S  para  a  conservação  e 
limpeza  do  ediâcio  destinado  ao  Borum  e 
igual  quantia  para  âm  idêntico  á  Corte  de 
Appellação. 

Sala  das  sessões,  29  de  outubro  de  1900.- 
Joaquim  Pires, 

A  Commissão  não  acceita  a  primeira  parte 
da  emenda  por  astar  providenciado  na  ru- 
brica n.  13,  com  relação  ao  Fórum, 

Julga,  no  emtanto,  que  deve  ser  acceita  a 
parte  relativa  á  Corte  de  Appellação,  que 
não  tem  consignação  dessa  natureza  na  t£^ 
bella,  sendo,  porém,  feita  a  seguinte  mo- 
dificação :  em  vez  de  —  3;000$,  díga-se  : 
1:000$000. 


N.  9 

A'  rubrica  n.  13,  accrescente-se  onde  con- 
vier : 

Auxilio  para  aluguel  de  casa  do  porieiro 
do  Tribunal  do  Jury,  l:000;>000. 

Sala  das  sessões,  27  de  outubro  de  1906.— 
Sd  Freire, 

A  Commissão  não  acceita  a  emenda  por 
considoral-a  prc.  udicada,  cm  vista  do  pa- 
recer dado  acerca  da  emenda  n.  7. 

N.  10 

A' rubrica  n,  13—  Onde  convier  acere* 
scente-sc  : 

Procurador  geral  do  Districto  : 
Objectos  de  éxpeiieute,  300s000. 
Assignatura  do  Diário  O/ficial, 
C:  llecç3es  de  leis. 

Sala  das  cessões,  '^7  de  outubro  de  1906.— 
Sd  Freire, 

A  Commissão  não  acceita  a  emenda  como 
está,  e  oíferece  a  seguinte  sub-emenda  : 

No  material  geral  da  rubrica  n.  13,  acere- 
scente-.-.e : 

Para  a  Procuradoria  Geral  do  Districto  — 
Uma  assignatura  do  Diário  Official,  24$  ; 
uma  collecção  de  leis,  10$,  e  objectos  de  ex- 
pediente, lõOsOOO. 

N.  11 

Na  rubrica  15— Policia: 

Na  rubrica— Casa  do  Detenção— accres- 
cente-se: 

Para  um  deoosito  de  menores,  indepen- 
dente, 100:000$000. 

Na  rubrica — Kscola  Quinze  de  Novembro 
— accrescente-so  : 

Para  uma  escola  de  preservação  de  me- 
nores abandonados  do  sexo  feminino  e  para 
uma  escola  de  repressão  de  menores  delin- 
quentes. 300:00  .,S00. 

(Decreto  n.  847,  de  11  de  outubro  de  1906, 
art.  30.) 

Sala  das  sessões,  31  de  outubro  de  1906.— 
AI  cindo  Guanabara, 

A  Commissão  acceita  a  primeira  parte  da 
emenda  supra,  com  a  seguinte  modincação  : 

Km  vez  de  100:000$,  diga-se  20.000$000. 

Não  acceita  a  segunda  parte,  porquanto 
entende  q^ue  as  medidas  mdicadas  devem 
ser  matéria  de  lei  ordinária,  tal  a  natureza 
do  assumpto. 


42Z 


A^'?iAl*;»   DA   UAMAKA 


N.  12 

A'  rubrica  15— Consignação  «  Guarda  ci- 
vil »— accrescente-se  : 

Para  mais  213  guardas,  dos  quaes  70  de  1* 
o  143  de  2*  classe,  408:600$.  ( Dos  1 .500  loga- 
res  creados  por  loi  só  estão  preenchidos  487). 

Sala  das  se&^õos,  27  de  outubro  do  1906. 
—Mello  Mattos. 

A  Ck)nimissâo  acceita  a  emenda,  contra  o 
voto  do  Sr.  Homero  Baptista;  mas  propõe  a 
seguinte  sub-cmenda  : 

A'  rubrica  15— Consignação—  Guarda  civil 
— Augmentada  do  mais  226:482$500,  sondo  : 
87:782s500  para  37  guardas  civis  de  1*  classe 
e  138:700$  para  76  guardas  de  2^  classe . 

N.  13 

A'  rubrica  15 : 

Onde  convier  : 

Gratificação  mensal  aosdous  médicos,  que 
desde  a  data  da  l\indação  estão  prestando 
.serviços  clínicos  á  Guarda  civil,  l:000s,sendo 
500S  a  cada  um . 

Sala  das  sessões,  27  do  outubro  de  1000.— 
JofÂo  Cordeiro. — Mello    Mattos. 

A  Commissão  não  acceita  a  emenda. 
Os  legares  a  que  se  refere  a  emenda  não 
estão  creados. 

N.  14 

A'  rubrica   15*  —  Consignação  á  Colónia 
Correccional  de  Deus  Rios: 
Accrescente-se  ã  consignação  o  seguinte 
Para  construcção  de  uma  casa  para  pa- 
daria, installação  de  esgotos  e  outras  obras, 
19:700S000. 

Sala  das  sessões,  27  de  outubro  de  1900.— 
MeUo  Mattos. 

Esta  emenda  é  acceita  pela  Commissão. 
A  factura  das  obras  nella  mencionadas  foi 
reclamada  pelo  respectivo  director,  sendo 
essa  medida  indispensável  por  sua  natureza 
e  destino. 

X.  15 

A'  vorba    15 — Material  —  accrescente-se: 
10:000$  para  acquisição  e  conservação  da 
bibliotlieca. 

Sala  das  sessões,  25  de  outubro  de  1900. 
—  Mello  Mattos, — Figueiredo  Rocha, — Pedro 
de  Carvalh  o, —  Arthur  O  ri  ando ,  —  Frederico 
Borges, — Joaquim  Pires, — José  Movjardim, — 
Pedro  Moacyr, — Fròes  da  Cruz. — Sv  Freire, 
--Bernardo  Horta, 


A  Conimissão  não  acceita  a  emenda. 

N.  IG 

A'  consignação— Escola  Correccional  15  de 
Novembro: 
Acci^escente-se  no  matei*ial: 

Alimentação,  medicamentos,  ctc.      30:000<; 

niuminação 1 :000s 

Acquisição  e  concerto  de  moveis.        2:00(fc5 

Para  conclusão  dis  obras  para 
nova  installação  na  fazenda  da 
Bica 47:000$ 

Para  ferragem,  arreiamonto,  vo- 
hiculo  c  outras  despezas  no  novo 
estabelecimento 7:900.s 

No  pessoal  sem  nomeação  acci*es- 
cente-se: 

6  auxiliares  para  o  trabalho  da 
chácara 8 :20(4 

Sala  das  sessões,  27  de  outubro  de  1900. 
—  Alcindo  Guanabara .  —  Mello  Mattos .  —  Sá 
Freire .  — Figueiredo  Rocha , 

Não  é  possível  acceitar  a  emenda  comj 
está. 

A  Commissão  apenas  pôde  attender  á 
despeza  para  nova  installação  da  fazenda  da 
Bica  e  olTeroce  a  seguinte  sub-emenda: 

A  rubrica  15*— Consignação  Escola  Cor- 
reccional 15  de  Novembro— Augmentada  de 
30:000$  para  conclusão  das  obras  para  nova 
installação  na  fazenda  da  Bica. 

N.  17 

A*  rubrica  15»: 
Onde  convier : 

Para  quebras  do  thesoureiro  da  Secretaria 
da  Policia,  C00$()00. 

Sala  das  sessões,  27  de  outubro  de  1905.— 
Henrique  Borges. 

Não  tendo  o  thesoureiro  da  Secretaria  do 
Policia  capitães  avultados  sob  a  sua  guarda, 
parece  que  não  ha  necessidade  de  99  lhe  dar 
verba  para  quebras. 

A  Commissão  não  acceita  a  emenda. 

N.  18 

A'  rubrica  16: 

Diária  dos  amanuenses  da  Casa  de  Corre* 
cgão  no  exercício  de  1907,  2!;^500. 

Saladasscssjes,  31  de  outubro  do  1906. — 
Sá  Freire, — Pedro  de  Carvalho. 

A  Commissio  não  acceita  a  emenda. 
Os  funccionarios  a  que   ella  se  refere  já 
percebem  diárias. 


N.  19 

Accroscente-so  &  rubrica  17: 
Para  os  coniinandos  superiores  nas  capi- 
tães dos  Estadcs,  5:000$  a  cada  um. 

Sala  das  sess~)OS,  27  de  outubro  de  1908.  — 
Simeão  Leol, — James  Larcy, — Domingos  Gon- 
çalves,— Juoenal  Lanmriine.  —  Luiz  Domin' 
guês. — Deoclecio  Campos, —  Jorge  de  Moraes, 
— Passos  Miratkda, — Hosannah  de  Oliveira, — 
Lobo  Jurumenha, — João  Baptista, — 1'iguciredo 
Mocha,  — Balthazar  Bernardino, 

'A  Comxnissão  uão  acceita  a  emenda. 

N.  20 

Accrescoilte-so  á  rubrica  17: 

Para  o  commando  superior  da  capital  do 
Eftado  do  Rio  de  Janeiro,  10:000s000. 

Saia  das  sesiões,  27  de  outubro  de  IOOj.-— 
L^o  Jxiruin^nha, — João  Baptista, — Passos  Mi- 
randa, —  Balthasar  Bernardino, — Hosannah 
de  Oliveira,—;-  Fif/twircdo  Rocha,  —  Elysio  de 
Araújo,  — Teixeira  Brandão.  —  Simeão  I^eal, 
— T  Domingos  Gonçalves. — Luiz  J)omingues, 

A  Commissão  considera  esta  emenda  pre- 
judicada por  já  haver  se  manifestado  a  res- 
peito do  assumpto  a  propósito  da  emenda 
do  Sr.  Simeão  Leal  e  outros. 


N.    21 


Onde  convier  : 


Coasi^ne,  onde  convier,  a  quantia  de 
80:200.s  para  ser  applicada  assim: 

49:0U0Í$  para  o  expediente  dos  commandos 
superiores  da  guarda  nacional  nos  Estados 
de  Minas,  S.  Paulo,  Bahia,  Rio  Grande  do 
Sul,  Pernambuco,  Pará  e  Rio  de  Janeiro, 
sendo  7 :000$  a  cada  um ; 

31 :200s  para  o  expediente  dos  commandos 
superiores  da  guarda  nacional  nos  demais 
£stados  da  União,  s:»ndo  2:400s  a  cada  um. 

fiio,  30  de  outubro  de  ItíOO.^Affbaso  Costa, 

A  Commissão  iulga  esta  emenda  igual- 
mente prejudicada,  em  vista  do  parec  :ír  que 
jáoraittiu  acerca  da  emenda  do  Sr.  Simeão 
Leal  e  outros. 

N.  22 

A'  rubrica  18— Material: 

Em  vez  de— Para  gratificação  ao  auxiliar 
de-escripta  da  junta  dos  corretores,  2:400$— 
áiga-«e:  l:200í<000. 

Reduza-se  de  600s  a  400$  a  consignação  — 
para  objectos  de  expediente  da  meáma  junta. 

Approvadas  as  emendas  supra: 


Dcduza-S3  do  total  da  verba  a  quantia  do 
1:400$000. 

Sala  das  sessões.  27  ouiubra  de  1006.  — 
Cornclio  da  Fonseca, 

A  Cjmmisslo  acceita  a  «meada. 

N.  23 

A*  rubrica  20  do  projecto  n.  304,  do  1900, 
accrosconto-so  ondo  convier: 

Gratificação  ao  medico  oncarreí?ado  da  fis- 
calização do  serviço  de  assistência  perante 

0  Asylo  do  Alienados  da  capital  do  Estado 
de  Alagoas,  de  accôrdo  com  o  disposto  no 
art.  12  do  decreto  n.  1 .  132,  do  22  de  dezem- 
bro do  1903,  o  tabeliã  annoxa  ao  citado  de- 
croto,  3.600$000. 

Sala  das  sessões,  30  de  outubro  de  1906.  — 
Euzebio  de  Andrade  .^^Octavio  Lsssa, — Aito- 
xelli^s  Galvão. 

Na  tabeliã  annoxa  ao  decreto  citado  na 
emenda  não  foi  marcado  vencimento  para  o 
medico  encarregado  da  fiscalização  do  ser- 
viço de  assistência  peran.e  o  Asylo  do  Alie- 
nados da  capital  de  Alagoas;  por  isso  a  Com- 
missão não  pôd)  accoitar  a  emenda. 

N.  24 

A'  rubrica  21: 

Considerando  que  na  Directoria  Geral  de 
Saúde  Publica  as  despezas  feitas  com  o  pes- 
soal das  lanchas  Fernandes  Pinheiro,  Rocha 
Faria,  Manguinhos  c  da  enfermaria  flu- 
ctuante  teem  sido  pagas  pola  verba— Soccor- 
roá  públicos ; 

Considerando  que  não  é  regular  que  sejam 
estas  desp3zaá  por  conta  daquella  rubrica,  e 
sim  pelo  credito  da  Repartição  Geral  de 
Saúde  Publica— rubrica  21 : 

Sejam  nesta  rubrica  incluidas  as  seguintes 
quantias : 

Lancha  Fernandes  Pinheiro  : 

1  mestre,  a  9s  diários  3:28õs000 

1  machinista, idem..  3:285ij^000 

2  foguistas,  a  6s  diá- 

rios cada  um. . . .  4 :  380§000 
5  marinheiros,  a    5$ 

cadi  um 9: 125$000    20:075$000 

Lancha  Rocha  Faria : 
1  m&stre,  a  9f}    diá- 
rios  3:285íi000 

1  machinista,  idem..  3:285$000 

2  foguistas,  a  6s  cada 

um 4:380$000 

2  marinheiros,   a  5$ 

cada  um 3:650$000    14:600$000 


Lancha  Manguinhos : 

1  mestre,  a  7$500  diá- 
rios   2:737^500 

1  machinista.  Idem. .  2:737í5500 

2  marinheiros,  a   5$ 

cada  um 3:650$000      9:125$000 

Enfermaria  fluctuante: 
4  marinheiros,  a  5$  cada  ura. .      7:300$000 


51:100$000 

Saia  das  sessões,  27  de  outubro  do  1906.— 
Mello  Mattos, 

A  Commis  .ão,  contra  o  voto  do  relator, 
nao  acceita  a  emenda,  porque,  no  entender 
da  maioria  da  CommissãD,  trata-se  de  um 
serviço  provisório. 

N.  25 

Ao  art.  1°,  n,  21: 

Depois  das  palavras— justiça  e  en^-enharia 
sanitárias  — accresconte-s  3:  ficando  proro- 
gado  a^é  31  de  dezembro  de  1907  o  prazo  de 
que  trata  o  art.  1»,  §  o%  do  decreto  n.  1 .151, 
de  5  de  janeiro  de  1904. 

Sala  das  sessões,  27  de  outubro  de  1906.— 
João  Luís  Alves, 

Não  é   preciso  fazer  o  elogio  dos  fructosf 
que  a  lei  citada  na  emenda  produziu-  é  um 
facto  conhecido  de  todos.  Just>é,  portanto 
qoe  .-e  proroguo  o  prazo  determinado  na  lei.' 

Assim,  a  Commissão,  acceitando  a  emenda, 
Offerecc  a  seguinte  sub-emenda: 

Art.      Fica  proro-íado   até  31  de  dezem- 
bro de  1107  o  prazo  de  que  trata  o  a-t    lo 
%%0A    ^^^^^^^  ^'    1.151,  de  5  do  janeiro 

N.    26 

Art.  \\  n.  21  : 

Em  vez  de— 1:000$  de -ratificação  ao  au- 
xiliar de  Pharmacia  do  Hospital  de  S.  Se- 
bastiao-diga-se:  1:600$  de  gratificação. 

Sala  das  sessões,  29  de  outubro  de  1906.  - 
Figueiredo  Rocha. 


A  Commissão  não  acceita  a  emenda. 

N.   28 

A'  rubrica  21-Districto  Sanitario-AIa- 
goas— Pessoal  sem  nomeação  : 

Tnuw^®  """  ^*f?^  ^®  ^^^í^r e seis  re- 
madores—diga-se  :    Um    mestre 
de  lancha  com  a  diária  de  7$. .    2:555*000 
Lm   machmista   com   a    diarii    '^''''''^^^^ 

Um  fo-iii^ta  com  a  díariâ'dê'4$!!  1  í 4^looo 
Quatro  marinheiros  com  a  diai-iâ  ''^^^^^^^^ 
^^  ^'^ 4:380$000 

10:950$OÕ 


A  Commissão  não  acceita  a  emenda. 
N.    27 

Ao  n,  21  do  art.  1»: 
n  J"^  T  ^e-21 :09õ$-diga.se : 24:695$,  ac- 
crescentando-se  %n  /íne-sendo  10$  de  a^en- 
tadona  ao  medico  encarregado  da  visita  in- 
terna do  porto  do  Rio  de  Janeiro  por  dia 
de  serviço,  no  exercício  de  1907. 

Sala  das  sessões,  30  de  outubro  de  1906.— 
timorato  Mioes, 


Onde  se   diz-custeio  e   conservação  dos 

&Sf    "'"''""'    B.'000$.^i?a.se1 

Sala  das  sejsões,  30  de  outubro  de  1906.— 

Pfn^Tl^^  Commissão  que  o  Districto  Sanita- 
r  o  de  Alagoas  já  foi  dotado  com  uma  lan- 

Sinh^  I*^*"'''  ^^-^^9  6  J^^to  que  essa  lancha 
tenha  o  pessoal  mdicado  na  emenda  e  neste 
caso  deve  ser  supprimido  o  actual  pej^soal 
sem  nomeação,  como  .e  pede  na  emenda. 
A  segunda  parte  da  emenda  ó  consequen^ 

niinn  r"*''^?*  que  será  executado  pormeío 
de  lancha  e  nao  de  escaler. 

A  Commiosão  acceita  a  emenda. 
N.    29 

SaÍLSbUca:'-  '^^^  ^^^^^-^^  ^«^^1  de 
J^^J"^^  de-p600$  por  anno  para  aloí. 
Central— diga-se  :  1:200$000.  i^^vw 

Tif^^^  ,^rM  s^ões,  30  de  outubro  ee  1906.— 
Mello   Mattos, 


no^An?^^"^*^^^  °^^  acceita  a  emenda,  d^. 
accordo  com  a  opinião  manifestada  sobra, 
emendas  idênticas. 

N.    30 

A'  rubrica  n.  21— Onde  convier : 

Para  acquisiçâo  de  uma  lancha  a  vapw 

para  o  serviço  de  saúde  do  porto  de  Pars^ 

naguá,   10:000$;  diai-ia  para  o  machLaista» 

^;  custeio  da  lanchi,  2:460$000.  —  Manew. 


A  Commissão  não  acccita  a  emenda  pop 
que  tem  sciencia  de  ter  o  porto  de  Para- 
naguá uma  lancha  a  vapor,  que  foi  com- 
prada com  a  verba  dada  no  exercício  cor- 
rente para  acquisição  de  lanchas  destinadas 
a  diversos  portos. 

X.    31 

A'  mesma  rubrica: 

Onde  se  lê  —  Hospital  de  S.  Sebastião  — 
provisões  de  phar macia,  10:000.>,  diga-so 
6:000$ ;  r  )upa  e  utensilios  de  enfermarias, 
10:000$  diga-se  :  8:000$;  contíorvação  do 
material,  6 : 000§  —  diga-se:  4:000$;  moveis 
3:OO0$— diga-e  :  2:0a0,>;  eventuaes,  30:000§ 
áiga-se  :  á):030$.  —  Menezes  Dória, 

A  Commlssâo  não  acceita  as  duas  pri- 
meiras partes  da  emenda.  Não  parecem 
exaggeradas  as  consignações  existentes, 

Acceita,  porém,  as  duas  partes  relativas 
á  conservação  do  material  e  a  moveis,  que 
podem  bor  reduzidas,  sem  pi*ejuizo  do  ser- 
viço, feita  a  reducçiío  na  sub-emenda  se- 
guinte, desde  que  sejam  approvadas  as  duas 
referidas  partes: 

Sub-etnenda  —  Roduza-so  da  consignação 
conservação  do  material  2:000>;  e  da  quo  é 
destinada  a  moveis  —  1:000§00Ó. 

Não  acceita  a  Commissão  a  ultima  parte 
relativa  a  eventuaes,  porque  coinprehende 
despeza  necessária. 

N.  32 

No.u.  21  —  Directoria  Geral  de  Saúde  Pu- 
blica: 

Onde  está  —  na  Repartição  Central  — 
1:095$  para  diária  de  3$  ao  interprete*  diga- 
se:  1:440$  para  diária  de  4$  ao  interprete 
feita  a  modificação  na  importância  total. 

Sala  das  sessões,  27  de  outubro  de  1906. — 
Affonso  Costa  ^ 

A  Commissão  não  acceita  a  emenda ;  a 
diária  consignada  no  projecto  é  razoável. 

N.    33 

A'  rubrica  21  —  Lazareto  de  Tamandaré  : 

No  material:  Accrescentem-se  10:000$  papa 
conservação  do  edlâcio  do  Lazareto,  concerto 
6  reparos  do  material  do  serviço  do  mesmo 
lazareto  e  acquisição  do'  uma  machina  de 
Clayton  para  desinfecção. 

Sala  das  sessões,  27  de  outubro  de  1906.  — 
Malaquias  Gonçalves»  -~  Júlio  de  Mello. 
Vol.  VII 


Os  lazaretos  são  actualmente  dispensados 
dos  serviços  a  que  eram  destinados  ;  são  con- 
vertidos em  desinfectorios  como  taes  pre- 
stam óptimos  serviços  ã  hygiene. 

Para  ser  conservado  o  edifício  do  Lazareto» 
em  condições  d  j  evitar  os  estragos  nas  obras, 
é  preciso  uma  verba  e  bem  assim  para 
acquisição  do  material  necessário  para  des- 
infecção. 

A  Commissão  acceita  a  emenda. 

N.    34 

A'  rubrica  21 — Onde  convier  : 

Para  a  compra  e  custeio  de  uma  lancha 
para  o  s3rviço  de  saúde  do  porto  do  Per- 
nambuco, 50:000$000. 

Sala  das  sessões,  27  do  outubro  de  1906.— 
Malaquias  Gonçalves. — Júlio  de  Mello, 

A  Corami>são  acceita  a  emenda. 

No  corrente  exercício,  na  rubrica  21,  foi 
consignada  a  quantia  de  500:000$  para  acqui-» 
sição  de  lanchas  e  apparelhos  aperfeiçoados' 
para  desinfecção  dos  portos  dos  Estados,  es- 
pecialmente os  de  Pernambuco,  Alagoas^ 
Maranhão,Amazonas  o  Paraná;  no  entretanto, 
não  foi  o  porto  de  Pernambuco  dotado  com 
esse  grande  melhoramento,  fazendo-se  sentir 
a  grande  falta  que  í\iz  uma  lancha  naquelle 
porto. 

N.    35 

Na  rubrica  24,  verba—Material : 

Despezas  com  laboratórios,  clinicas,  museu  •• 
anatómico,  etc,   no  exercicio  de  1907.  Em* 
vez  de— «50:000.5»,  diga-se:  100:000$000. 

Accrescente-se  onde  convier  o  seguinte: 
Para  construcção   de   um   amphitheatro 

Sara  as  lições  de  clinica  propedêutica  e  me^ 
Ica  a  quantia  de  10:000.^000. 

Sala  das  sessões,  31  de  outubro  de  1906.--*- 
Jorge  de  Moraes, 

A  Commissão  não  acceita  a  primeira  parte 
da  emenda.  Entretanto,  a  Commissão  con* 
corda  na  seguinte  sub-emenda: 

€Dos  20:000$  da  consignação  destinada  a 
melhorar  a  installação  de  aulas  e  laborato^* 
rios,  etc,  da  rubrica  24,  destinem-se  8:00(^  -.í 
para  melhorar  o  laboratório  de  bacteriologia; 

Assim,  poder-se-ha  attender  ã  necessidade 
sem  augmento  de  despeea. 

Quanto  á  segunda  parte,  a  Commissão  nScr  -^ 
a  acceita  por  entender  que  as  lições  de  cli*' 
nica  propedêutica  podem  ser  dadas  em  sala^n 
apropriada  do  edifício  da  Faculdade. 

54 


4^0 


A.i^i^^Xbk7    ijxx.    VAnaMx^Atx» 


N.    30 

A'  rubrica  25: 

Material  para  a  Faculdade  de  Medicina  da 
Bahia— onde  se  diz  «despezas  com  laborató- 
rios, clinicas,  museu  anatómico,  reactivos, 
apparelhos  e  instrumentos,  5O:O00í^»,  diga-se: 
40:000$000.—  Meneies  Dória. 

Não  ha  razão  que  determine  a  reduccão 
pedida  na  emenda. 

A  verba  destinada  aos  serviços  a  que  se 
xefere  a  emenda  não  ô  exaggerada. 

A  Comraissão  não  acceita  a  emenda. 

X.  37 

A'  rubrica  26: 

Onde  convier  acerescente-se: 

Para  enriquecer  e  conservar  o  hervario 
do  gabinete  da  Escola  Polytechnica  fica  des 
tinada  a  verba  de  1:800$  annual,  afim  de  que 
o  respectivo  lente  possa  fazer  uma  excursão 
mensal  para  hervanar  e  proceder  a  estudos 
da  nossa  ílora,  percebendo  para  isso  uma 
diária  de  30$  o  de  20$  o  sou  respectivo  pre- 
parador, ficando  o  restante  destinado  ao 
transporte  do  material  necessário. 

Além  disso,  o  Governo  fornecerá  as  pas* 
sagens  necessárias  gratuitamente. 

Sala  das  sossôes,  30  do  outubro  do  1906.— 
Simões  Lopes, 

A  esta  emenda   foi  ofl:erecida   pelo  seu 

autor  a  soguinte  coiTigenda  : 

Onde  se  diz:  —  a  verba  de  1 :800$  annual 

—  diga-ic:  averbado   1:800$  no  próximo 
íU^turoanno. 

Onde  se  diz :  —  fazer  uma  excursão  men- 
sal —  diga-se :  fazer  as  oxcursues  que  forem 
necessárias. 

Sala  das  sessões,  1  de  novembro  do  1906, 

—  Simões  Lopes, 

A  Commissão  não  acceita  a  emenda.  A 
despeza  pedida  pôde  ser  adiada, 

N.    38 

Ao  n.  20  acere 5C3nte-se: 

Para  o  observatório  da  Escola  Polytechnica: 
Instrumentos  e  installações • . . .  1 2 :  000$000 
Sala  de  calculo  e  sala  para  de- 
posito   15:400$000 

Para  o  edificio  da  escola : 

Uma  varanda 21 :700$000 

Saja  para  electro-technica 12:500$000 

Sala  das  sessões,   24  de  outubro  de  1906. 

—  M,  Pereira  Reis, 


A  Commissão  não  accnta  a  emenda,  attea- 
^endo  a  que  ultimamente  se  teem  feito  não 
pequenas  despczas  com  installações  na  Es- 
cola Polytechnica,  onde  certamente  oncon- 
trar-se-hào  salas  apropriadas  aos  fins  indi- 
cados na  emenda. 

N.  39 

A'  rubrica  20 : 

Augmente-se  de  2:920$  a  verba  relativa 
á.  Escola  Polytechnica,  para  pagamento  da 
diária  de  8.S  a  um  mecânico  encarregado  do 
gabinete  dã  cadeira  de  machinas  motrize? 
e  opcratrizes  da  mesma  escola. 

Sala  das  sessões,  27  do  outubro  de  1906.— 
Feii'eira  Braya, 

A  Commissão  não  acceita  a  emenda,  pais 
o  serviço  se  tem  feito  regularmente  com  a 
dotação  actuil. 

N.  40 

A's  rubricas  24,  25  e  20: 

Escola  Polytechnica— Faculdade  de  Medi- 
cina: 

Accro>conte-se:  sem  prejuízo  da  gratifi- 
cação annual  de  1:200S  por  gabinete  ou  lor 
boratorio,  de  que  teem  gosado  os  lentes  da 
Faculdade  de  Medicina  e  os  da  Escola  Poly- 
technica, 

Sala  das  sessões,  27  de  outubro  de  1906.— 
Affhnso  Costa, 

Os  vencimentos  doa  lentes  das  Faculdades 
e  Escolas  mencionadas  na  emenda  estão 
assim  classificados :  4:000$  de  ordenado  o 
3:20(^ de  gratificação;  elevados  os  venci- 
mentos desses  lentes  a  9:600$,  só  poderiam 
ser  augmeatados  de  2:400$,  como  foi  feito  no 
projecto  do  orçamento. 

A'  vista  do  exposto,  a  Commissão  não 
acceita  a  emenda,  contra  o  voto  do  Sr.  Paula 
Ramos. 

N.  41 
A'  rubrica  27— Escola  de  Minas: 

Accrescente-se:  sem  prejuízo  da  gratifi- 
cação annual  d:)  1:200$  por  gabinete  ou  labo- 
ratório, de  que  teem  gosado  os  respectivos 
lentes. 

Sala  das  sessões,  20  de  outubro  de  1906, — 
José  Bonifácio.— W,  Brás  .--Leite  de  Castro, 
— Christiano  Brazil. — Bernardo  Monteiro. — 
João  Luís  de  Campos, — Lindolpho  Caetano. — 
Francisco  Bressane — Mello  Fi'anco, 

Esta  emenda  está  prejudicada  com  o  pa- 
recer dado  á  emenda  n.  33,  assignada  pelo 


SBSSÃO  EM  17  DE  NOVEMBRO  DE   1906 


427 


Sr.  Dcputíwlo  Aflfonso  Costa,  que  se  refei*©  a 
assumpto  igual,  relativo  a  outi^os  cstabolcci- 
mentos  de  ensino. 

N.  42 

A'  rubrica  n.  27--Esco1íí  do  Minas: 

Augmente-se  de  15:000$,  para  completa 
instaliação  de  gabinetes  e  atelier  destinado 
j£D  estudo  da  elcctro-technica. 

Sala  das  sessões,  27  de  outubro  de  1903.— 
José  Bonifácio, 

A  Gommissao  acceita  a  emenda. 

Actualmente  o  estudo  da  electro-technica 
6  de  grandes  vantagens  e  temos  necessidade 
do  preparar  homens  que,  adquirindo  os  co- 
Bhceimentos  des>a  matéria,  p)ssam  vir  a 
prestar  sei'viçoá  relevantes  ao  progresso  de 
nossa  Pátria. 

N.  43 

Ao  n,  31— Instituto  Benjamin  Constant: 

Em  vez  de  — 288:447$G18,  diga-se  : — 
358:647,*5618,  para  se  tornarem  extensivas  aos 
professores  deste  Instituto  as  vantagens  de 
que  trata  o  decreto  n.  1 .500,  de  1  de  setem- 
bro do  1906,  de  conformidade  com  o  art.  210 
do  decreto  n.  408,  de  17  de  maio  de  1890, 
combinado  como  deci^eto  legislativo n.  1.299, 
de  19  de  dezembro  de  1904.  cabendo  aos  re- 
petidores a  metade  daquellas  vantagens. — 
Frederico  Borges, 

A  Commissão  não  pôde  acceitar  esta 
emenda. 

O  decreto  legislativo  n.  1.500,  de  1  de  se- 
tembro do  corrente  anno,  elevou  os  venci- 
mentos dos  lentes  das  Faculdades  de  Direi  co 
de  Medicina,  Kscolas  PolytQchaica  o  de  Minas 
e  Gymnasio  Nacional. 

Si  o  decreto  de  17  de  maio  de  1890,  no 
art.  12,  determinou  que  os  membros  do  corpo 
docente  do  Instituto  Boijjamin  Constant  go- 
zassem dos  direitos  e  vantagens  de  que 
então  gosavam  ou  viessem  a  go>ar  por 
lei  os  professor vís  do  Instituto  Nacional,  hoje 
Gymnasio  ;  no  omtanto,  a  lei  de  1  de  se- 
tembro não  estendeu  seus  effeitos  aos  profes- 
sores do  referido  Instituto.  Essa  lei  mandou 
elevar  os  vencimentos  dos  lentes  das  Facul- 
dades, Escolas  e  do  Gymnasio,  tendo  augmen- 
tado  também  os  dos  professores  das  refe- 
ridas Escolis  e  Faculdades,  não  contemplados 
os  professores  do  Gymnasio. 

Os  direitos  e  vantag.^ns  de  que  trata  o  ci- 
tado decret)  do  1890  não  são,  per  certo,  os 
referentes  aos  vencimentos  dos  j^rofe? soros. 
Ab  vantagens  que  a  lei  concede  são  as  grati- 


ficações addicionaes,  a  vitaliciedade,  etc.,  e 
tanto  isto  é  verdade,  que  no  art.  211  estão 
estabelecidas  as  condições  iiaiu  concessão 
densas  vantaíjrens. 

Seria  digna  de  iHjforma  a  disposição  de 
lei  que  equiparasse  os  vencimentos  do  corpo 
docente  do  Instituto  Benjamin  Constant  aos 
dos  Imte  idas  Faculdades  de  Direito  e  Me- 
dicina e  das  Escolas  de  Minas  e  Polyte- 
chnica. 


N.  44 


.\'  rubrica  30: 


Na  verba— Socícorros  públicos — inclua-se  : 
lír:00()$  para  auxilio  aos  hospitaos  da  Santa 
Casa  da  Misericórdia  do  ICstado  da  Parahyba 
do  Norte. 

Sala  das  sessões,  27  de  outubro  de  190C. — 
Simeõo  Leal, 

A  Commisisão  não  acceita  a  emenda,  tendo 
at:5  resolvido  supprimir  opportuiiamente 
todas  as  dotações  destinadas  ãs  Sa,ntas  Casas 
dos  Estados. 

N.  45 

A'  rubrica  36: 

A'  verba— Soccorros  públicos— accrescente- 
se:  augmeatada  do  24:000s,  para  ser  elevada 
de  2:000,:;  mensaes  a  subvenção  do  Dispen- 
sário S.  Vicente  de  Paula,  sob  as  mesmas 
condições  da  lei  do  orçamento  vigente. 

Sala  das  sessões,  27  de  outubro  de  190G.— 
Medeiros  e  Albuquerque, 

A  Commissão  acceita  a  emenda. 

Em  mais  de  um  orçamento  tem  sido  consi- 
gnada verba  subveníúonando  ao  Dispensário 
S.  Vicente  do  Paula,  dirigido  pela  irmã 
Paula,  e  os  fructos  dessa  subvenção  teem  sido 
tão  proveitosos,  que,  conííiderada  pequena  a 
subvenção,  tal  é  o  numero  dos  soccorridos, 
é  pedido,  com  toda  a  razão,  o  augmento  para 
24:000.S000. 

N.  40 

A'  rubrica  3G— Soccorros  públicos— accres- 
cento-se: 

10:000s  como  auxilio  ao  Asylo  do  Bom 
Pastor  nó -ta  Capital. 

Sala  da?  sessões,  29  de  outubro  de  1903. — 
Joaquim  Pires. 

A  Commissão  não  acceita  a  emenda. 

Não  consta  que  o  Asylo  do  Bom  Pastor  es- 
teja necessitando  do  auxilio  pedido  para  que 
possa  continuar  a  manter-se. 


428 


ANNAES  DA  GAMARA 


N.  47 

A'  rubrica.  36: 

Onde  convier: 

Subvenção  ao  Asylo  de  Sinta   Leopoldina 
de  Nitheroy,  ZOiOJO^ôOi). 

Sala  das  sessões,  30  di3  outubro  de  1906, — 
Balthazar  Bernardino, 


A   CJommissâo  não 
emenda. 


podo    acceitar    esta 


N.  48 

A'  verbci  32— Soccjitos  Pui)Ucos  — aceros- 
cente-se: 

Auxilio  ao  Asvlo  da  cidade  da  Lapa,  no 
Estado  do  ParaaVi,  10:OOOsO(iO. 

Siila  dassessuos  20  de  outubro  de  1906.— 
Yictor  do  Amaral,  — Alencar  Guimarães. — 
Carvalho  Chaves, 

E^ta  emenda  fica  prejudicada  com  o  pcv- 
recer  da- lo  na  emenda,  assignada  pelo  Sr. 
Deputado  Balthazar  Bernariliio. 

N.  49 

A'  rubrica  36  —  Soccorros  Públicos  — 
accrescente-sc: 

Augmentada  do  mais  12:000.^;  para  r.  sub- 
renção  d*  1:000$  mensal  ao  Asylo  do  Bom 
l^astor  na  Capital  Federal  que,  desde  alguns 
annos,  vem  prestando  importantes  serviços 
á.  policia  e  á  justiça  local,  recobenio  em  de- 
posito judicial  ou  como  educandas  menores 
abandonadas  ou  incorrigíveis  ou  viciosas,  ou 
victimas  de  aioentado  ao  pudor. 

Sala  das  sessões,  29  de  outubro  de  19^6.— 
Mello  Mattos, 

Esta  emenda  cstã  prejudicada  com  o  pa- 
recer dado  á  emenda  do  :-r.  Pires  Ferreira. 

N.  50 

Na  rubrica  36— Soccorros  Públicos: 
50:000$  á  Associação  Protectora  dos  Cegos 
17  de  Setembro  para  auxiliar,  nesta  Capital, 
a  fundação  de  uma  escola  profissional  e  asylo 
para  cegos  adultos  desamparados,  dea  ccôrdo 
com  o  art.  42  do  decreto  n.  408,  de  17  de 
maio  de  1890. 

Sala  das  sessões,  2í)  de  outubro  de  1906,— 
l^rederico  Borges, 

A  Commissão  accelta  a  idéa  contida  na 
emenda,  offerecendo  a  seguinte  modificação: 
«em  vez  de— 50:000$»,  diga-se:  10:000$000.> 


N.  51 

A'  rubrica  36 : 
Onde  convier : 

E'  concedida  a  subvenção  de  3:000,^  an- 
nuaes  á  Associação  N.  S.  Auxiliadora,  nesta 
Capital. 

Sala  das  sessões,  30  d3  outubro  de  1903.— 
Álvaro  de  Carvalho, 

A  maioria  da  Commissão  não  se  oppôe  ao 
que  se  pede  na  emenda,  attendendo  a  que 
essa  Associação  presta  muito  bons  serviços. 
A  Camará  decidirá  como  julgar  acertado. 

N.  52 

A'  rubrica  36: 

Onde  convier: 

Accrescente-S3— 10:000.^  para  auxiliar  a 
coustrucçâo  do  Orpheiinato  na  capital  do 
Estado  da  Parahyba. 

Sala  das  sessões,  30  de  outubro  de  1906.-- 
Castro  Pinto.  —  Appollonio  Zenaides.—  Sv-^ 
meão  Leal,  —  Octávio  Lessa,-—  Eloy  de  Sowsa* 

A  Commissão  não  acceita  a  emenda,  de 
accôrdo  cam  a  opinião  manifestada  ante- 
riormente. 

N.  53 
A'  verba  36— Soccorros  Públicos: 

Eleve-se  a  6:O00S  o  auxilio  de  2:000$  men- 
saes  1  Assistência  Publica  aos  Pobres,  di- 
rigida pela  irmã  Paula,  na  Capital  Federal. 

Sala  das  sessões,  27  de  outubro  de  IQOfJ. 
—  Alcindo  Guanabara,  —  Mello  Mattos,  —  Sd 
Freire,  —  Figueiredo  Rocha,  —  Thomas  Catalã 
canti. 

Esta  emenda  está  prejudicada  com  o  pai^ 
recer  á,  emenda  do  Sr.  Deputado  Medeiros  a 
Albuquerque  sobre  o  mesmo  assumpto. 

N.  54 

Accrescente-se  á  rubrica  30— Soccorros  pa- 
blicos: 

Em  vez  de— 187:000$,  diga-se:  207:000|, 
sendo  20:000$  como  auxilio  ao  Asylo  de 
Alienados  de  Therezina,  Estado  do  Piauhy*. 

Sala  das  sessões,  29  de  outubro  de  1906. 
^Joaquim  Crus,  —  Joaquim  Pires.  —  Arlindo 

Nogueira, 

A  Commissão  não  acceita  a  emenda.  O 
Asylo  de  Alienados  de  Therezina,  como  outros 


SESSÃO  EM   17  DE  NOVEMBRO  DE   1906 


429 


de  diversos  Estados  devem  ser  mantidos 
pelos  Estados.  Alóm  de  tudo  esta  emenda 
ficou  prejudicada  com  o  parecer  dado  na 
emenda  do  Sr.  Deputado  Simeâo  Leal. 

N.  55 

Na  rubrica  36— Soccorros  publicos~in- 
clua-se: 

2:000$  para  a  manutenção  do  Hospital  de 
Caridade  da  capital  do  (loyaz. 

Sala  das  sessões,  29  de  outubro  dv3  VJO'ò, 
^—Eduardo  Sócrates — Xavier  de  Almeifla, 

A  Commissão  não  pôde  acceitar  a  emenda 
supra. 

N.    5C 

A'  rubrica  3G  accrescente-sc: 

Auxilio  ás  despezas  da  Maternida.de  do 
Estado  da  Babia,  40:000$000. 

Sala  das  sessões,  27  de  outubro  de  1900,— 
A ugus to  de  Freitas .  — Pedro  Layo ,  — Salva 'lor 
Pires» — Torqtiato  ^Moreira, —  Adalberto  Fer- 
raz,— B,  Jambeiro, — José  Ifjnacio — R,  Sa'- 
danJut, — João  Santos, — Prisco  I^araiso. — /*t7- 
gueiras, — /.  -1.  Neiva, — Leão  Velloso, — El- 
pidio  de  Mesquita, — Garcia  Pires, — M,  Cal- 
mon, — Bulcão  Vianna, — Peircira  Franco, 

A  maioria  da  Commissão  acceita  a  emen- 
da com  as  seguintes  modificações: 

Em  vez  da—  rubrica  30  accrescente-.^e, 
diga-se:— A'  rubrica  25  accrescente-so: 

£m  vez  de  40:000$  diga-so,  25:000.s000. 

A  primeira  modificação  obelece  ao  dis- 
posto no  art.  7<»  do  re;?uIam.íLto  da  Facul- 
dade de  Medicina  di\  Bahia, 

X.    57 

A'  rubrica  30  accrcsceitc-se: 

Auxilio  á  Sant  i  Casa  de  Misericórdia  do 
Joazeiro,  Estado  da  Bahia,  4:00()$000. 

Sala  das  sessões,  27  de  outubro  de  190;^ — 
José  I ff  nado, — Salvador  Pires, — Prisco  Pa- 
raiso,^R ,  Saldanha , — Adalberto  Pereira .  — 
Pereira  Franco, — /.  A,  Neiva, 

Ainda  que  essa  emenda  não  estivesse  pr*?- 
judicada  com  o  parecer  dado  acerca  da 
enienda  de  Sr.  Simeão  Leal,  a  Commissão 
nao  a  poderia  acceitar  porque,  nas  condições 
etn  que  está  a  Santa  Casa  de  Misericórdia  do 
Joazeiro  da  Bahia,  estão  muitas  outras  em 
favor  das  quaes  não  foi  concedido  o  auxilio 
pedido. 


N.    58 

A' rubrica  36: 

Na  verba— Soccorros  Públicos— inclua-se: 
3:600$,  auxilio  ao  Asylo  de  Orphâos  o  Ho&- 

Sital  de  Caridade  da  Cidade  do  Areia,  Estado 
a  Parahyba  do  Norte. 

Sala  das  sessões,  27  de  outubro  de  1906. — 
Simeão  Leal, 

A  Commissão  não  pôde  acceitar  a  emenda. 
Si  a  medida  indicada  pudesse  ser  attendida, 
deveria  ser  ella  adoptada  para  todas  as 
casas  de  caridade  de  todos  os  Estados;  tanto 
mais  quanto  a  Casa  de  Caridade  da  Capi- 
tal da  Parahyba  do  Norte  está.  attendiia  no 
orçamento  vigente  com  a  quantia  de 
G:000$000. 

N.  59 

A'  rubrica  30: 

Funccioiía  nesta  Capital,  á  rua  General 
Gurjão  n.  25,  o  Asylo  de  S.  Luiz,  para  a  ve- 
lhice desamparada,  cuja  íundaçao  se  deve  ú, 
caridosa  alma  do  visconde  Ferreira  de  Al- 
meida, no  anno  de  1890.  Fallecendo  esse  be- 
nemérito cidadão  em  1903,  perdeu  o  asylo  o 
seu  melhor  protector,  aqu(3lle  que  o  manti- 
nha até  «'utão,  hom  íázer  sacrifícios  finan- 
ceiros, e  de  outra  qualquer  ordem,  com  o 
nobre  intuito  de  ser  útil  aos  seus  seme- 
lhantes attiií^^idos  pjr  idade  avançada  c  des- 
proteiridos  da  fortuna. 

A  caridade  publica,  pori'm,  não  te7n  dei- 
xado perecer  es.sa  abençoada  instituição, 
prestando-lhe  íícneroso  auxilio,  embora  re- 
strictj  pela : dilílculdales  que  entorpecem  o 
sentimento  iiinato  do  bem,  em  um  meio  onde 
a  vida  é  nimiam  iute  cara  e  penosa.  Esse 
auxilio  e  a  quota  de  lillOO.ij,  meiísaes,  prove- 
niente (las  loteria^J,  quota  c^ta  qiio  o  asvlo 
não  recebe,  ha  seis  mezes,  não  produzem 
a  somma  suílicioaíe  para  a  sua  despeza 
annual,  de  cerca  de  30:0í)0.s,  daudo  logar  ao 
apparecimcnto  de  um  deficit,  que  ora  attingo 
à  imTiOitanciade  12:000,s,  pois  a  tanto  sobe 
a  divida  ac^.ual  do  pio  estabelecimento,  que 
abriga  em  seu  sei)  conto  e tantos  indiLcntes, 
do  idade  avançada  e  quad  toJos  enfermos, 
incapazes,  p:jrtanto,  de  qualquer  trabalho 
em  beneficio  da  instituição  que  lhes  dá  arri- 
mo e  conforto. 

A'  vista  do  exposto  e  considerando  que  o 
Estado  não  mantém  em  sua  populosa  Capital 
um  serviç  j  de  assistência  publica  organizado 
de  forma  a  prestar  soccorro,  auxilio  ou  am- 
paro áquelles  cujoi  or^^auismos  são  cnfraquo 
cidoi  pelos  aniios,  enfermidades  divorcias  ou' 
desastres  mui  frequentes  nos  grandes  centros 
de  actividade,  como  6  a  cidade  do  Rio  de 
Janeiro ; 


430 


AXNAES  DA  CAMARÁ 


Considerando  mais  quo  na  rubrica—  Soc- 
corros  públicos  —  do  Oiciinento  do  Inter iur 
para  o  exercicio  vijreiítíj  estão  conU^mpladus 
12:000$  para  o  Dispensário  de  S.  Vicente  de 
Paulo,  <):00')S  para  auxiliar  o  hospit:il  da 
Santa  Cas  i  da  Misericórdia  da  Parahyba  do 
Norte,  lárOOOs  piiu  auxilio  ao  Asylo  da  Men- 
dicidade do  Ceará.  5:000.<;  para  auxilio  das 
obras  do  II  íspital  da  Misericórdia  do  muni- 
cipio  do  Marago^ripo,  no  Estado  da  Hahia, 
proponho  a  so^íuinto  emenda  ao  art.  [jO  : 

Au^rmontada  de  20:00(».s,  para  auxilio  ao 
Asylo  de  S.  Luiz  (da  volliieo  desamparada), 
auxilio  este  que  s>  será  mantido  emqucuito  o 
asylo  recolher  os  indivíduos  que  do  mesmo 
precisem,  ^em  attendcr  ás  coníissCoj  reli- 
giosas a  que  pertençam. 

Sala  das  se>sõe3,  24  de  outubro  de  lOôG.— 
Hodolpho  Paixão, 

Attendendo  ao  flm  a  que  se  destina  o 
pedido  na  emenda,  a  Commissão  apresenta 
um  substitutivo  redigido  da  forma  se- 
guinte: 

A'  rubrica  36  — Soccorrjs  públicos: 

Auírmentada  a  quantia  do  10:000$  para 
auxilio  ao  Asylo  de  S.  Luiz  desta  Ciipital, 
sem  attender  ás  confissões  reliíriosas  a  que 
pertençam  os  velhos  dosam p 'irados. 

(Contra  os  votos  dos  Srs.  Paula  Ramos  o 
Homero  Baptista.) 

N.  (VJ 

Na  rubrica  30—  Sjccoir^ís  piildicos  — •  iu- 
clua-se  : 

5:000$  para  auxiliu*  ,4  coacdusu:)  das 
obras  do  A>yIo  de  S.  Vieontc  de  Paulo,  na 
capital  do  Est  lio  de  íJoyuz,  cst  ibo'ecimonto 
secular,  destinado  a  dar  asylo  á  pobreza. 

Sala  das  sessões,  2;)  do  outjibro  do  1900.— 
Xavier  de  ALii%'Ma , — KdvcvíU)  Sócrates 

A  Commissâo  não  acccita  a  emenda. 
N.  01 

A'  rubrica  30,  onde  coiivl?r: 

Subvenção  ao  Asylo  de  Alionadi>s  de  Curi- 
tiba, 25:000s;  idem  ao  Instituto  Commercial 
da  mesma  cidade,  l():i)0:)s03),  —  Mmczcs 
Dória. 

A  Commis.íião  não  acooi'a  as  emendas  pelos 
motivos  expostos  em  (^utras  relL\entos  a 
igua'}s  assumptos. 


N.  62 

A'  rubri^  30,  accic>cente-sc  onde  con- 
vier: 

Auxilio  no  exercicio  de  1907  ao  Instituto 
Pasteur  de  S.  Paul),  20:000$000. 

Sala  das  sessões.  1  de  novembro  de  190(1^ 
— Cardoso  d  '■  Almeida. — Carlos  Gorcia.  —  F'. 
Braf/a, — X*  Jogvarib='. — Palmeira  Eipper. — 
Altúío  Arantes, 

A  Co.nmissão  não  aceita,  como  cstú»  r^ 
emenda. 

AT.f endendo  ao  ?  bons  sorviç  )s  que  os  In.sti- 
tos  do  Recife  c  de  S.  Paulo  teem  pre-tado,. 
ofíercce  a  seguinte  sub-cmenda: 

«AuxiLo  no  exercício  de  líKTT  aos  Institu- 
tos Pasteur  do  Recife  e  de  S.  Paulo,  lOrOOOs 
a  cada  um.» 

N.  03 

A'  rubrica  30,  acere  >cente-se  onde  con- 
vier; 

Subvenção  para  manutenção  dó  Lyccu  de 
\rtes  e  Offlcios,  50:00(ís000. 

Auxilio  para  montaí^em  no  mesmo  Lyccu 
dos  gabinetes  do  physica  e  chimica,  historia 
natural,  materiaes  lenhosos  e  para  instaiia- 
ção  das  oílicinas  do  entalha  Jor,  xylographo,. 
í/ravador.  lavrante,  litozrapho,  serralheiro, 
esculpíor,  etc,  lOOrOOOsOOO. 

Auxilio  para  a  construcção  do  novo  ediflcia 
do  mesmo  Lyceu,  200:000s0000. 

Sala  das  se.shJÍ3eii,  27  do  outubro  de  1900. — 
Alcimlo  Gitancbara — Miilo  Mattos — Sá  Freire, 
— líarhosa  Lima. — Tifjvpircdo  Rocha, — Thomaz 
Ciiva!canti» 

Esta  emenda  não  pôdii  ser  accitr.  como 
está. 

K*  verdade  quo  o  Lycou  de  ArtC'?  e  Oílicios 
presta  í;randoi  so:*vicos  ao  ensino  publico, 
traz  grandes  beneficias  á  sociedade,  concorre 
para  aperfeiço.imonto  e  proó^resso  das  artes, 
mas  também  é  verdade  que  o  Tbesouro  não 
comporta  tão  pesados  ónus  ao  mosmo  tempo. 

Pouco  a  pouco  serão  satisfeitas  as  necessi- 
dades deste  trio  útil  estabelecimento. 

A  C  >mmi>são,  no  dese.o  de  vir  ao  encon— 
trj  dos  bons  serviços  qu  í  pi-ocuram  prestar 
os  si<;natarios  da  emenda,  oíferece  o  seguinte 
substitutivo  ás  duas  primeiras  partes: 

Fjca  o  Poder  ixecutivo  autorizado  a  auxi— 
liar  a  manutenção  do  Lyceu  de  Artes  e  Offl- 
cies  desta  Capital,  a  compra  da  matéria 
prima  para  installaç^o  do  sbas  oílicinas  e  a 
montagem  do  gabinete  de  physica  e  chimica, 
podendo  para  es  o  íim  despender  até  a  quan- 
tia de  50:000$,  distribuída  como  julgar  coa- 
veni  mt ). 


SESSÃO  EM   17   DE  NOVEMBRO  DE   1906 


431 


A  Commissão  accoita  a  ultima  parto  da 
emenda  com  seguinte  modificação: 

<^Fica  o  Governo  igiialmcnto  autorizado  a 
despender  a  qu  mtia  de  100:000$  para  auxi- 
liar a  coastrucçio  do  novo  rdiAcio  do  mesmo 
Lyceu.» 

X.  04 

A'  rubrica  30: 

Onde  convier: 

Subvenção  á  Academia  do  l^ngtuiharia  de 
Pernambuco,  ::iO:000§000. 

Sala  das  soítôõcs,  1  do  i:oveml>ro  de  1900. 
"^Affonso  Costa. 

A  O)mmis.^ão  nâo  podo  acceltar  a  emenda 
supra. 


N.  05 


A'  rubrica  30: 


Ao  Instituto  de  Protecção  c  Assistência  á 
Infância  do  Rio  da  Janeiro  eonccda-se  a  sub- 
irenção  do  dous  contos  de  réis  mensaes. 

Sala  das  sessões,  31  de  outubro  de  1900.— 
Domingos  Gonçalves, — João  Vieira. — Josc  Eu- 
jsebio, — Jorge  de  Moraes.'^  Gonçalo  Soulo, — 
Arthur  Orlando, — Maiaquias  Gonçalves, — Õ/i- 
veira  Valladôo, —  Jomniano  de  Carvalho, — 
João  Luís  Alves. —  Eosannah  de  Oliveira, — 
Mello  Mattos, — Palmeira  Ripper, — /.  Nogueira 
Jaguaribc. — Juvenal  Lamarivte, — Simcão  Leal, 
— José  Bofiifocio. — Loho  Juritmenha,^Affbnso 
Cosia, — James  Doreij, —  l*Voy  de  Sousa,  — 
Passos  Miranda, — I*cdro  Pern.^tnbuco, — Me^ 
nezes  Dória, 

O  Instituto  de  Protecção  o  Assistência  á 
fiifancia  do  Rio  do  Janeiro  tom  prestado  e 
continua  a  prestar  os  sorviços  do  mais  alto 
valor  em  faVor  da  infância  desvalida  desta 
Capital  ;  é,  portnnto,  dijrno  de  um  auxilio, 
além  do  que  lhe  d:l  a  União  da  quantia  de 
500$  mensaes  pai-a  alu^çuel  de  casa.  Nao  pôde 
^  Commissão  attendcr  ao  podido  como  está  ; 
oflTerece  a  seguinte  sub-emenda: 

Km  vez  de  :  .•i:000.^  mcns:\c.s— diga-se : 
r:500$  mensaes. 

N.;cc 

A'  rubrica  30 : 

Onde  convier  o  si  foicem  approvadas  as 
que  fazem  favores  semelhantes: 

5:0005%,  ao  Lj-ccu  do  Artes  e  Oííiciosde  Per- 
nambuco. 

Sala  das  sesslcs,  30  «Ic  outubro  de  1930.— 
Affujiso  Coría, 


Dependendo  do  voto  da  Camará  a  appro- 
vação  de  favores,  a  Commifcsuo  não  poderia 
antecií^damente  aceeitar  a  emenda  supra 
ou  rejeital-a.  E  porque  nâj  poderá  accei  Ar 
emendas  concedendo  favores  a  certas  insti- 
tuições nos  Estado:?,  não  acceita  a   emenda. 

N.  07 

Ao  art.  1**,  logo  após  o  §  28,  accrescente-se;  • 
§  28  A  —  Subvenção,  na  vi^^encia  desta  lei, 
para  custeio  de  100  escolas  primarias  destí- 
niidas  ao  ensino  de  lingr«ia  brazileira  nas 
zonas  coloniae  dos  Estados  do  Rio  Grande 
do  Sul,  Santa  Catharina  e  Paraná,  do  ac- 
côrdo  com  os  respectivos  governas  locaes, 
200:000$000. 

Ao  §  37  —  Obras  —  reduza-so  de  200:000$  a 
importância  de  450:000$  consignada  para 
conclusão  das  obras  da  Faculdade  de  Direito 
do  Recife;  no  exercido  de  1907. 

Ao  §  36  —  Para  a  Maternidade  da  Capital 
Federal,  diga-so  :  80:000^000. 

Sala  das  Sessões,  27  de  outubro  de  1908. — 
Barbosa  Lima, 

A  Coramissão,  tendo  estudado  o  assumpto 
da  l*  parte  desta  emenda  e  da  que  foi  offe- 
recida  pelo  Sr.  José  Bonifácio  e  se  acha  sob  o 
n.  98,e  para  attender  á  louvável  iniciativa  dos 
honrados  Deputados,  offerece  á  consideração 
da  Camará  a  seisruinte  sub-omenda,  para  ser 
incluída  entre  as  autorizações. 

«Aos  Estados  que  despenderem  annual- 
raente  com  a  instrucção  publica  primaria, 
leiga  e  gratuita,  pelo  menos  15  %  de  sua 
receita,  poderá  a  União  conceder  subvenção 
annual  correspondente  a  25  Vo  da  dotação 
que,  no  orçamento  de  cada  Estado,  íbr  at- 
tribaida  a  esse  serviço  publico  e  eífectiva- 
mente  despendido  com  o  pagamento  de  ven- 
ci mantos  aos  professores  públicos  primários. 

Para  conceder  tal  subvenção  o  Poder 
Executivo  Fed(U'al  entrará  em  prévio  ac- 
còrdo  com  os  governos  dos  Estados,  lixando 
as  bases  e  condições  (lue  reputar  conveni- 
entíís  e  podendo  abrir  os  necessários  cré- 
ditos.» 

A  soiTunda  parte  da  emenda  não  podo  sor 
acueita,  porquo  as  obras  da  Faculdade  de 
Direito  d)  Recife  foram  contratadas  em  vir- 
tude de  concurrencia  publica  ;  no  contrato 
estabeleceu-se  a  clausula  de  ser  o  pagamento 
dividido  em  quatro  prestações,  l**  2^^  e  4*  de 
s>00:0  HI.^OO,  3»  i\i  :^50:000>;000. 

A  clausula  n .  :^  do  conti*acto  é  feita  da 
seguinte  forma  : 

« II  As  obras  deverão  ser  concluídas  e  o 
edififio  entregue,  dentro  do  prazo  de  dous 
annos,  a  contar  da  data  era  que  lôr  ordenado 
o  serviço  polo  director  dji  Faculdade.» 


432 


ANNAES  DA  CAMARÁ 


O  contracto  foi  effectuado  a  7  de  julho  de 
1906,  os  dous  annos  terminam  em  7  de 
julho  de  1908;  nevsa  épocha  não  íicando  o  Go- 
verno autorizado  a  fazer  o  pagamento  com- 
pleto, não  poderá  realizar  a  ultima  presta- 
ção, 

A  tercoira  parte  a  Commissãoacceitacom 
a  seguinte  sub-enicnda  ; 

Em  voz  de  80:000.<000,  diga-se  00:000$000. 

Destina-se  a  1*  parte  para  as  autorizações  e 
a  3*  ficará  na  respectiva  rubrica. 

N.  68 

Ao  art.  1<»,  n.  37: 

Accrescente-S3  onde  convier  para  a  rubrica 
XIV: 

Para  construcção,  durante  o  exercício, 
de  casas  modestas  e  hygienicis  para  ope- 
rários das  oílicinas  e  empregados  civis  deste 
Ministério,  que  vençrim  no  máximo  3:600$ 
annuaes.  1. 000:000^^000 . 

Sala  das  sessjes,  1  de  outubro  de  1903.— 
Alcifido  Guayiabara, — Barbosa  Liraa, — Mello 
Mattos ,  — Ingucirerlo  Rocha . 

Apresentada  esta  emenda  ao  orçamento  da 
Guerra,  a  Com  missão  disse  : 

€  A  emenda  não  pôde  s.^r  acceita.  Não  se 
tratado  um  serviçj  de  caracter  militar,  ou 
que  com  elle  tenha  qualquer  analogia.  Pií- 
TCfC  compelir  sfmrlhante  providencia  ao  Mi- 
niste7'io  do  Interior  c  neste  sentido  icm  tam- 
bém agido  a  Muaicipalidade  desta  Capital, 
que  já  iniciou  a  construcçã)  de  muitas  casas 
para  operários,  sem  distincçuode  classes.» 


Tem,  })ois,  a  emenda  iuieiro  cabimento  no 
orçamento  do  Interior  c,  por  isso,  aceres- 
cenie-se  á  verba — Obras,  sob  o  n.  37,  o  se- 
guinte: 1.00J:000,>  para  a  coustrueçãj,  du- 
rante o  exercício,  de  casis  par.i  operários, 
nesta  Capital,  pola  forma  que  ao  Governo  pa- 
rece* mais  conveniente. 

Sala  das  sessões,  27  de  outubro  do  190:). — 
Mello  Mattos, 

Em  projecto  do  lei,  j?i  enviado  ao  Senado, 
foi  providenciado  á.crca  da  matéria  de 
que  trata  a  emenda. 


X.  09 


A'  rubrica  37  : 


Ao  §  das  obras  —  Ma  atida  a  verba  de 
1.000:000$,  pa.M  inicio  d.as  obr^i.s  do  Con- 
gresso Nacional,  no  local  hoje  occupado  pelo 
quartel  general  do  exercito. 

Sala  das  sessões,  27  de  outubro  de  1905.— 
J,  A,  Neiva, — Medeiros  e  Albuquerque, 


A  Commissão  acceita  a  emenda,  fazenda 
modificações,  o  por  isso  offerece  a  seguintd 
sub-emenda  : 

Rubrica  37— Obras : 

Fica  o  Poder  Executivo  autorizado  a  des- 
pender 1.000:0005  com  as  obras  do  edifício 
do  Congresso  Nacional,  devendo  ser  o  local 
destinado  para  esse  edifício  o  que  fòr  jul- 
gado mais  conveniente. 

N.  70 

A'  verba  37— Obras— Accrescente-se : 
Para  contrucção  de  casas  hygienícas   e 
modestas  para  os  operários  e  peíiuenos  em- 
pregados da  União,  :í.GOJ:000$, 

Sala  das  sessões,  27  de  outubro  de  1906. — 
Alcindo  Guaimbara.  —  Mello  Mattos.  —  Sd 
Freire, — Medeiros  e  Albuquerque^ — Figueiredo 
Rocha, — Thomaz  Cavalcanti, 

Existe  no  Senado  um  projecto  de  lei 
approvado  pela  Camará  no  qual  se  autoriza 
o  Governo  a  lazer  empréstimos  para  constru- 
cção  de  casas  para  operários.  Approvada 
essa  proposição  pelo  Senado,  ficará  satisfeita 
a  medida  solicitada  na  emenda. 

N.71 

A'  rubrica  37  accrescente-se,  depois  da  pa- 
lavra —  dependências,  o  seguinte:  71:265$ 
para  obras  de  impermeabilidade  do  solo  dê 
algumas  dependências  do  Hospício  Nacional 
de  Alienados. 

Sala  das  ses3c)e:^,  27  de  outubro  de  1906. — 
Sã  Freire, 

A  Directoria  de  Saúde  solicitou  a  medida 
indicada  na  emenda;  a  Commissão,  portanto, 
acceita  a  emenda. 

N.  72 

Na  rubrica  37  —  Ob/as  —  Accrescente-se  : 

Para  reparos  e  consjrvação  do  edifício  do 

Lazareto  do  porto  de  Paranaguá,  12;000S0OO. 

Sala  das  sessões,  31  de  outubro  de  1906. — 
Menezes  Dória, 

A  Coram  is>ãQ  não  acceita  a  emenda. 

Não  cjnsta  qu3o  Lazareto  do  porto  de  Pa- 
ranaguá esteja  em  condições  de  precisar  de 
urgentes  concertos;  é  adiavel  o  que  se  pede 
na  emenda. 

N.  73 

A'  rubrica  37  —  Obras  —  accresceute-so  : 
Para  reparos  c  conservação  do  ediíicio  do 
Porto  do  Francez,  em  Alagoas  12:000.5000. 

Sala  das  sessões,  cm  30  do  outubro  de  199G. 
—  Euzehio  de  Andrade, 


SESSÃO  EM    17  DE  NOV£MBRO  DE   1906 


433 


Mstx  omenda  tjni  siilo  aproscntada  diver- 
sas vezos,  por  occasifio  da  discussão  do  orça- 
laento  do  Ministério  da  Justi';a  a  Negócios 
Interiores,  uâopodjuilo  a  CoinmissTio  dar-lhe 
siíu  assentimento,  iiorquy  es.^o  edifício  a  que 
so  refere  a  emenda,  de v.in(lo-:Jo  aproveitar 
para  uma  installarfio  útil,  devo  para  essa 
tijii  rcccbor  a  adajíravâo  coaveniento  o  neste 
t^aso  as  obras  devem  ser  or«;adas  e  não  de- 
oietada  uma  despcza  sem  laso  conhecida. 

A  Gommissão  nàu  accDiti  a  em  rida. 

A' rubrica  :j7— Obras: 

Auzmentc-so  di»  mais  H. 003.030.?  para 
a  eoii^rucção  de  um  ediíiclo  para  a  Chefa- 
tura  do  Policia  da  Capital  Federal  e  de  28 
l>ara  delegacias. 

Sola  das  sessões,  21  de  outtibro  de  1906.— 
Mello  Mattos. 

Esta  emenda  nâo  pôde  sor  acceita  como 

Ciíia  o  aluguel  do  casas  para  Secretaria  de 
I^olioia  e  delegacias  despende  a  União  con- 
siderável somma;  ú,  portanto,  conveniente 
construir  casas  destinadas  ;?.  e-scs  serviços. 

Como  a  desx)eza  com  a  eonstruccão  dessas 
áiasas  será  avultada,  podei*;i  ser  aproveitado 
um  próprio  nacional,  depois  da  adaptação  no- 
cassaria,  o  esse  pi*oprio  nacional  deverá  ser  a 
45asaora  occupada  ijcla  Kiblioiheca  Nacional, 
JoíTO  que  seja  feita  a  mudança  para  o  novo 
e<lificio. 

A  Com  missa ),  portant  j,  oircreco  o  seguinte 
substitutivo: 

Fica  o  Poder  Kxecutivo  autorizado  a  des- 
pender até  á  quantia  de  ^'íOrOOOs  com  a  ada- 
ptaçíio  da  casa  (luo  serve  actualmente  para 
a  Bibliotheca  Nacional,  atim  do  nella  S3r  in 
stallada  a  Cliefatura  de  I*olicia  doDistricto 
Ftíderal.podendo  adquii-lr  TorrtMias  adjacentes 
pira  alargamento  da  c.i^a  e  dependências 
quo  necessárias  Drem. 


A*  rubrica  37: 

Accrescentc-sc  onlo  convier: 

Para  a  continuarão  dasolu-as  do  novj  Des- 

ínfoctorio  Central  i  em  construcrâo) 

-;.jO:ÍJ00:^0O. 

Sala  das  sessões,  if7  do  outubro  do  1006.  — 
.fosc  Eusébio, —  Jam'.;  Dorcij, —  L^iz   J)omin 
éfx^rs. —  fc7oy  d^  Sitczc, — T''ir"ir(t.  Brandão.-^ 
Frrrv \Ta  Braija , — FAij.^fH   fh' Hh ''nnr, —  Victo^ 
ri  no  Monteiro, —  Mc!  lo    M-Uo.^.—  l'ÍQHi'ircdo 

Vol.  VII 


A  Commissao  acceita  a  emenda  com  a  se- 
guinto  modincaçao:  Km  vez  de  150.000S,  di- 
{•a-se  lOOrOOOsJOO. 

N.    70 

A'  rubrica  37.— Para  a  conclusão  das 
obras  da  Policlínica  do  Uio  de  Jancirc, 
:JOO:OOOííOOO. 

Sala  das  sessões,  27  de  outubro  de  190G. 
— Av.fjusto  do  ln'ettas. 

A  Commissao  acceita  a  emenda  com  a  se- 
guinte modificação: 

Em  vez  de  30U:000$— diga-se:   150:000$. 

(Contra  os  votos  dos  :Srs.  Pauiv  Ramos  e 
Homero  Baptista). 

N.    77 

Na  rubrica— 37— Obras— em  vez  de  100:000$ 
para  eonstruccão  de  uma  3^  galeria  na  Casa 
de  Detenção— diga-se:  1.500:000$  T)ai*a  a  eon- 
struccão de  uma  nova  Casa  de  Detenção. 

Sala  das  sessões.  29  de  outubro  de  1906.— 
Mello  Mattos. 

A  Commissao  não  acceita  a  emenda. 

Os  100:000$  destinados  á  eonstruccão  da 
3*  galeria  na  Casa  de  Detenção  são  sufflci- 
entiis  para  essa  obra  e,  realizada  ella,  fica  o 
edifício  nas  condições  de  bam  servir  ao  fím 
a  que  é  destinado. 

Obras  iguaes  á  de  que  trata  a  emenda  não 
podem  ser  feitas  sinão  quando  o  Thcsouro 
comportar  ónus  desta  ordem. 

N.    78 

Ao  art.  l»,  n.  37— Obras— accrescente-se  : 
para  reparos  urgente-í  no  edifício  da  Facul- 
dade de  Direito  de  S.  Paulo  e  reforma  com- 
pleta do  mobiliário,  100:000$000. 

Sala  das  sessões,  29  de  outubro  do  1900.— 
Cardoso  de  Almeida. — Palmeira  Ripper. — 
Galeão  Careci kal, — Carlos  Garcia, — Nogueira 
Jaf/uarihe . — l'ciTíHra  Braga , — Josc  Lobo .  — 
AÍtino  Arantes ,  — Alberto  i^iarmcntc-^RodoU 
pho  Miranda, 

Reparos  iu'gonteí  em  um  edifício,  como  é  o 
da  Faculdade  de  Direito  de  São  Paulo,  sTíO 
obras  que  entendem  com  a  sua  conservação, 
são  reparos,  como  se  diz  na  emenda,  e  não 
pódomtero  valor  de  100:000$,  incluída  a 
reforma  do  mobiliário. 

A  Commissao,  na  elaboração  de  um  orça- 
mento, nrio  pôde  com  certeza  avaliar  a  dos- 
peza  com  o?ses  reparos  e  reforma  do  mobi- 
liário, o,porque  julgue  exaggerada  a  quantia 
pedida,  oíTereco  a  seguinte  sub-menda: 

Km  vez  de  100:000$— diga-se:  50:000$. 

O  mais  como  o-^i. 


434 


ANNAES  DA  CAMARÁ 


N.  79 
A'  rubrica  3S : 

Para  os  oííiciaes  e  praças  do  c  ^rpo  do  b^m- 
bciros,  qiio  S3  reformarem  durante  um  exer- 
cício, v^ta  o  Congresso  nj  exercício  anterior 
uma  verba  com  que  se  attende  ao  paga- 
mento dos  sol.os  das  respjctivas  reformas. 

Succcde,  pjrém,  que  ultimamente  esa 
verba  tem  sido  iiií?u!'icio:ite,  do  modo  que  sa 
recorre  ao  pedido  do  ciHiditos  supplemen- 
tares.  Ainda  ha  pouco,  loi  votado  um  de 
40:000$  ora  cm  di:.c  isjs.io  no  Senado. 

O  mais  siarrular  6  ouo  o  reformado,  ex- 
actamente quando  mais  i)rocis:i,  é  que  ílca 
Diúvado  do  único  rocur.>o  p^ra  sua  manu- 
tenção. Um  exe.uplo  melhor  elucidará  o 
c;.),s>.  Km  1905  Vw>taram-se  r):547s,  para  os 
oiíiciacs  e  praças  que  se  relòrmas.-^em  em 
1906. 

No  correr  deste  anno  deram-se  diversas 
reformas,  u:nas  antes  da  proposta  do  (io- 
verno  ser  apre/ontada  ao  Confere  so,  outras 
depois.  Como  nellas  se  achaSv^em  cjmpre- 
hendidos  vários  oííiciaes,  os  5:000^  loram 
absorvidos  e  torn.>u-se  necessário  o  crodito 
Nupplemi'nt;ir  reierido,  que  só  abrange  os 
soldoi  até  :U  de  dezembro. 

No  futuro  exercício,  isto  (5,  e:n  IfiOT,  03 
oíliciaiis  e  praças  reformados  antrs  da  pro- 
posta (Io  Governo  ao  Congresso  acham-se 
contemplados  e  terão  os  Síizs  soldos  cm  dia, 
jjorquanto  já  passaram  a  fazer  parte  da 
\abolla.  Os  que.  por('m,  se  reformaram  drpois 
daqudla  proposta  estar  cm  niCos  do  Co  gr-sso 
iiào  entrarão  nella  e  licarão  todo  o  aimo  de 
1907  sem  perceber  as  vantagens  das  re:or- 
mas,  até  que  se.a  votada  uma  verba  de  ex- 
ercícios ílndos  para  19U8,  ou  um  credito  es- 
p3cial  em  1907. 

Para  evitar  essa  contingência,  pi^eciso  se 
torna  que,  no  orçamento  ora  cm  discussã/3, 
sejam  accrescentados  á  tabeliã  dos  refor- 
mados do  Corpo  de  Bombeiros,  a  qual  aco  n- 
panhou  a  proposta  do  Governo,  os  seguintes 
nomes  e  a  importância  de  5:l:í^r);>  correspon- 
dente ao  soldo  dos  reíonnados. 

Nessa  conformidade,  apresento  a  seguinte 
emenda: 

Accrescente-se  á.  rubrica  38  a  quantia  do 
5:18õs  e  augmentem-so  ua  respectiva  ta- 
beliã referente  aos  reformados,  ói  seguintes 
nomes : 

Major  Joíiquim  Domingos  do 
Prado  (reformado  por  decreto 
de  V^  de  março  de  1905) 3 : nGO^^^OGO 

Soldado  Alberto  do  Carmo  (re- 
formado por  decreto  do  9  de 
maio  de  1903) TSC-JOOO 


Soldado  José  Simões  da  Fonseca 

(reformivdo  por  decreto  de  13 

de  .junho  do  ^1900) rj0$0OO 

Soldado  Francisco  Fructuoso  da 

Cruz  (reformado  por  decreto 

de  18  de  junho  de  1900) 365$00O 

5:183$0OQ 

Sala  das  sessões,  29  de  outubro  de  1906. — 
Luiz  Domingues. 

A  Commissão  acceita  a  emenda. 

Os  reformados  a  que  se  refere  a  emenda 
não  foram  incluídos  na  tabeliã  para  1907. 
visto  c3jno  foram  reformados  depois  do  re- 
latório remettido  ao  Ministro. 

N.  80 

A'  rubrica  :^8*  : 

Orçamentos  anteriores  toem,  sucoessiva- 
mente,  cjiisignado  dotações  i)ara  pr^^sôgui- 
nient)  dis  obras  do  quartel  do  Corpo  de 
Bombeiros,  com  as  quaes  se  eíTectuarara  os 
grandes  melhoramentos  quo  hoje  ahi  sâo 
notados. 

Para  conclusãD  definitiva  da  fachada  do 
caiíicio,  que  outra  não  é  sinâo  o  seu  corpo 
principal,  onde  em  breve  ficará  installadsv  a. 
administração  e  suas  dep3ndeacias,  foi  no 
ultimo  anno  concedida  a  verba  do  120:000$, 
pela  rubrica  37^  do  Ministério  do  Interior, 
conforme  se  verifica  do  respectivo  orçamento 
para  190i;. 

Coiíi  eífeito,  com  a  appli(\içã.o  dessa  quan- 
tia, 8  tão,  T)'jr  a^sim  dizer,  concluídos 
iquelles  trabalhos,  porquanto  tod.)  o  ma- 
te .ial  n^Lidssari^)  está,  adquirido  o  pago, 
restando  a  sua  coUocação  ou  a  mão  de  obi^a, 
quo  tem  sido  um  pouco  morosa  pelo  em— 
preg  )  quasi  exclusivo  dos  operários  do  corpo, 
que  slo  em  numero  limitado  c  que,  além 
disso,  tsom  de  attender  á  conservação  das 
estações,  casas  de  moradias  dos  oííiciaes,  eic. 

Para  a  próxima  inauguração  da  laehada 
do  oditicio,  torna-se  prociso  rv5formar  a  pin- 
tura de  todas  as  outras  partes  que,  por  an- 
tií^a.  começa  a  estalar,  pondo  a  descoberct» 
a  estructura  metallica. 

Em  consequência  da  doterminaçã)  das 
obras  em  andamento  t  Tá  (to  ser  denolido  o 
prédio  velho,  que  ora  occupa  grande  p^rte 
da  área  centraU.  do  quartel,  com  grande  pro- 
juizo  do  sorviço  da  entrada  e  sabida  do  ma- 
terial de  incêndio  e  di  in^trucção  das  praças. 
Com  es>a  demolição  chega  o  momento  de 
iransformar-so  o  calçamento  de  todo  o  pateo 
interno,  melhoramento  de  ha  muit>  pro- 
jectado, cuja  execução  era  impedida  pela 
permanência  do  sobríido  que  vae  desappa- 
r^cer.  Ksso  calçam "^nto  será  dispendioso  por 


SESSÃO  EM   17  DE  NOVEMBRO  DE   1906 


435 


abranger  uma  área  do  cerca  de  5.000'"*  e 
por  convir  fazel-o  sobre  leito  de  concreto 
para  tomal-o  sobremodo  resistente  ao  peso 
do  material  rodante  usado. 

Ainda  pi^ovenieate  da  nova  disposição  do 
edifício  principal  e  dependências,  é  indis- 
pensável transformar  a  actual  installaçao 
éloctrica,  cuj.i  capacidade  productiva  torna- 
se  inferií.r  á  energia  precisa  para  a  illumi- 
naçâo  iroral .  ii'  preciso  notar  que  nâo  se 
trata  somente  do  augment  ir,  sinão  também 
de  substituir  toda  ci  rodo  distribuidora  que, 
por  um  loníío  uso,  está.  em  más  condiçõos. 

Verifica--e  do  exposto  que  lia  necessidade 
de  uma  dotação  razoável  para  attender  a 
esses  trabalhos,  ou  hojam  a  pintura  geral  do 
quartel,  ao  calçam:  nío  do  pateo  interior  do 
quartil  e  d  transformação  da  installaçâo  ele^ 
ctrica.  Assim,  em  conformidada  com  o  que 
so  fez  no  vigente  orçamento,  propoah.)  a  se- 
guinte emenda : 

Accrescente-so  á  rubrica  37:  para  calça- 
mento do  pateo  interno  do  quartel  do  Corpo 
de  Bombeiros,  reforma  da  installaçâo  elé- 
ctrica, pintura  interna  e  extorna  de 
todas  as  companhias  e  mais  dependências, 
lõO:000$000. 

Sala  da-^  sessões,  29  de  outubro  de  1900.— 
Iaâíz  Dominffues , 

A  Corami.5são  acccita  a  emenda  com  a  se- 
guinte modiliciicão  : 

Km  vo'.  do  150:Ca0s,   diga-SG— S0:000i:000. 

N.  81 

Aon.  40doart.  1'' —  Serviço  eleitoral; 
Accrcscente-se  :^0:000$,  para  pagar  á  Pre- 
feitura do  Recife  o  qíie  lhe  deve  a  União, 
por  publicações  do  serviço  eleitoral  de  annos 
anteriores  ao  actual. 

Sala  das  sessões,  1  do  novembro  de  1903. 
Affonso  Costa, 

Esta  emenda  não  pôde  ser  acceita. 
A  natureza  da  divida  nlo  permitte  que 
seja  ella  incluída  no  orçamento. 

A'  rubrica  42. 

Inclua-se  na  rubrica  42  a  quantia  de 
4:80j$,  para  aluguel  de  casa  do  juizo  da  co- 
marca. 

Sala  das  sessões,  27  de  outubro  de  1900. — 
Affonso  Costa, 

A  Commis^âo  nõo  acccita  a  emenda,  con- 
tra o  voto  do  relator. 


N.  83 

Na  rubrica  42° —  Prefeituras  do  Acre— ac- 
crescente-se  : 

«Para  creaçao  e  manutenção  de  escolas 
primarias  nas  localidades  que  forem  de- 
signadas pelos  respectivos  prefeitos  a  im- 
portância de  Iõ0:000?í000.» 

Sala  das  sessões,  30  de  outubro  de  1906. — 
Mello  Mattos, 

A  Commissão  nao  acceita  a  emenda. 

A  providencia,  aliás  justa,  indicada  na 
emenda  será  realizada  com  a  quantia  precisa 
tirada  das  rendas  do  Aore,  como  foi  pedido 
na  emenda  da  Commissão,  oíTerecida  ao  pro- 
jecto. 

N.  81 

Onde  convier : 

Continua  em  vigor  a  autorização  contida 
na  lottraò,  n.  11  do  art.  3"  da  lein.  1.453, 
de  30   de  dezembro   de    1905. —  Esmeraldina 

Ban^Jeira, 

A  emenda  supro,  dsvc  ser  acceita. 

A  letra  2/  do  n.  II  do  art.  3«  da  lei  ci- 
tada na  emenda  manda  imprimir  na  Im- 
prensa Nacional  n.OOO  exmiplares  do  Annit- 
ario  geographica  histórico  c  estatístico  de  Per'' 
nainbuco,  tendo  a  União  direito  á  metade 
dos  exemplares.  Sendo  possível  quo  não  se 
termine  o  trabalho  neste  exercício,  torna-so 
necessário  prorogar  a  autorização,  afim  de 
que  a  impL'ossão  não  llquo  interrompida. 

N.    Sõ 

Onde  convier  :  ' 

Continua  em  vigoi*  o  que  dispõe  a  letra  a  . 
do  u.  11  do  art.  .>  da  lei  n.  1.453,  de  30  do 
dezembro  do  1903. 

Sala  das  Commissõos,  V9  de  outubro  de 
4900 .  — Affonso  Costa , 

Não  havendo  augniento  de  despeza  pela 
continuação  em  vigor  do  disposto  na  citada 
l(3i,  do  3Ude  dezembro  de  190õ,e  não  de  1906, 
como  estil  na  emenda,  a  Commissão  não  se 
oppõe  ao  pedido,  que  pc  rv^fero  á  autorização 
para  imprimir-se  a  o)>ra  «llygiene  Alimen- 
tar» do  Dr.  Eiluardo  Magalhães. 

N.  S6 

O  credito  aberto  pelo  decreto  n.  1.324,  de 
2  de  janeiro  de  1905,  no  valor  do  500:000$, 
para  as  despczas  com  o  Terceiro  Congp^»sso 
Sciontiíico  Latino  Americano,  só  vigora  atô 
2  de  janeiro  de  1907,  r.r-r»  da  nos^a  legisla- 
ção financeira. 


436 


ANNAES  DA  CAAIARA 


Posto  que  a  quantia  inleírral  já  tenlia  sido 
entregue  ;l  coiTimissao  diroctora  daquclle 
CoDía*caso,  aeontece  quo  a  prestação  das  re- 
spectivas (íoutas  dííponde  da  conclusão  daj^ 
publicações  diversas  dos  trabalhos  apreseu- 
lados. 

.Só  para  esse  oíTeito,  som  aupmcnto  alí^um 
do  dospeza,  piopoiítio  ao  pro.je^rto  n.  :504,  de 
1900  (Orçaiueiito  do  IiiUTiorj,  a  .*>eguiute 
emenda: 

Accresceiitc  s(»: 

Are.  Coatiiiila  eiu  viçror  o  crelito  de 
500 :000S,  aberto  ]K;lo  decreto  d.  l.XM,  doJ:i 
de  janeiro  de  11K)5,  para  as  dospezas  com  o 
Terceiro  Congresso  íSciciíitilico  Latino  Ame- 
ricano. 

Sala  das  sessões,  31  de  outubro  do  190<».— 
Juno  Luiz  Alms . 

A  Commissão  aticcita  a  emenda  com  a  se- 
ííuinte  moditicai^ào:  Accrescentcm-se  no  fim 
as  se;ruiiites  palavriís:  e  outros  dependentes 
dos  Ministérios  da  Industria  o  dos  Negócios 
Interiores. 

X.  87 

Accrescente-se  onde  convier: 

Para  represcutaçíTo  do  Brazil  nos  Cou- 
;rressos  Internationa  es,  para  quo  for  cjavi- 
dado,  sobre  assumj)to  de  servido  a  c  irgo  do 
Ministério,  1  iX) :  OOOSOOU . 

Sa]a  das  sessões.  ^9  d(í  outubr )  de  1000.-— 
Cardoso  dr  Aluicidn,  — Palmcirn  Ripprr, — 
(jirlos  Garcia, —  yo/furira  Jnrjvarihc. —  Fcr^ 
rrirn  Iíro(/a. — Josr  Lobo, — Altino  Aranlrs, — 
Alberto  Sarmcnlu. — Rofol/dio  Miranda, 

O  Sr.  Deputado  João  Luiz  Alves  ]>ed(í  em 
uma  emenda  ao  projecto  n.  :'01,  de  100 », 
ilue  continue  em  vi;:or  o  credito  de  500:000s 
aberto  pelo  decreto  u.  L:{'^1,  de  'í  de  janeiro 
do  1905,  para  despe/.as  com  o  Terceiro  Con- 
gresso Latino  Am;íricano. 

K>tfi  em.Mida  teve  parecer  favorável,  por 
isso  a  Commissào  eu  Minde  que  a  eunijjda 
supra  está  luvijudicada,  attende:i'lo-sc  a  que 
se.  trata  de  represenÍKieão  do  Drazil  sobre 
assumpto  de  servieo  a  earpro  do  Miuist"rio 
da  Justiça  e  Neííocios  Interiores. 

N.  SS 

Accresrteate-sp  onde  convier: 

Auxilio  ao  o*  Cougrcss)  Hrazilciro  de  Me- 
dicina e  Ciruriria,  a  reun:r-se  em  1907  cm 
íS.  Paulo,  •^0:<iò:>s0'^rfJ. 

Sala  das  sessões,  '^'d  de  outubro  de  19<);*».— 
Ordoso  dr  Aluiuhi. — (\frIos  Garcú'.. —  /*r'/- 
'in''ira  liippcr.  — Nopurii-f  Joíjwrih", — (ioletio 
Car calhai.  — Ferreiro  Jirafja, — Josc  Lobo, — 
Mtino  Arantes, —  AlO'i'íu  í<artiic)do.^^  Ixodol- 
p^io  Mira  fida,  i 


A  Coramis^íão  acceifa  a  emenda,  CDrrendo 
a  despeza  pola  verba  de  50J:00<)íí,  de  que 
trata  a  emenda  do  Sr.  João  Luiz  Alves. 

N.  89 

Fica  o  Poder  Executivo  autorizado  a  sub- 
screver a  quantia  de  20:000$,  no  exercicia 
de  1907,  para  a  Escola  Pratica  deCommcrcio 
da  Bahia. 

Sala  das  sessões,  29  de  outubro  de  1906. — 
/.  A,  Neiva, 

A  Commissão  não  accoita  a  emenda, 
A  Escola  Pratica  do  Commercio  da  Bailia 
por  sua  natureza  6  uma  instituição  que  tem 
sua  vida  própria  na  capital  c  não  está  nas 
condições  daquellas  que  estãaa  cargo  da 
União. 

(Contra  o  voto  do  Sp.  Galeão  Carvallial 
que  dava  subvenção  até  10;000$000.) 

N.  90 

Onde  convier: 

Fica  o  Poder  E.\ocutivo  autorizado  a  sub- 
vencionar com  a  quantia  de  30:000^;,  no  ex- 
ercício do  1907,  a  Escola  Pratica  de  Com- 
mercio de  S.  Paulo. 

Sala  das  sessões,  29  de  outubro  do  1906.— 
Carlos  Garcia .  —  Nogn  .'tra  Jopua  nbf .  —  Pal~ 
racira  Rippnr, — Cardoso  de  Aluicida^^-Galcão 
Carealhal, —  José  Lobo. — Altino  Arantes» — 
Alberto  Sa7'mento, — Rodo!p7io  Miranda. 

Esta  emenda  está,  prejudicada  com  o  pa- 
recer dado  na  emenda  olTcrccída  pelo 
Sr.  Deputado  Neiva,  sob  n.  8S. 

(Contv-a  os  votos  dos  Srs.  Galeão  Carvalhal 
e  Homero  Baptista.) 

N,  91 

Accrescente-se  onde  convier: 

Subvenção  íi  Aciídemia  de  Commex^cio  da 
Pvio  de  Janeiro,  50:000s000. 

Sala  das  sessões,  ol  cio  outubro  do  1903. — 
Mf^llo  Mattos. —  Bidhõcs  Marcial, —  António 
No; freira. — Sá  Freire  . 

Esia  emenda  está,  prejudicada  com  o- 
parecer  dado  em  outra  emenda  que  contí^m 
iirual  podido  para  a  Academia  do  Commercio 
da  Bahia. 

N.  92 

Onde  convier: 

Fiií'1  o  Governo  autorizado  a  entrar  cm 
accòrdo  com  a  Prefeitura  Municipal,  afira  de 
trausíerir  para  o  serviço  de  iwlicia  no 
Districto  Federal  o  do  Necrotério  Publico^ 
abrindo  para  isso  o  necessário  croJito. 

Sala  das  sessões.  2'^  de  outubro  do  1906. — 
Fif/vrir  do  Roc^.a. 


SESSAO  EM   17  DE  NOVEMBRO  DE    1906 


137 


  madança  do  Necrotério  está  a  cargo  da 
emprczii  odiílcadora  do  Mercado  Publico;  mio 
ha  necessidade  da  transferencia  pedida. 

A  Comniissão  não  acceitaa  emenda. 

X.  93 

Fica  o  Poder  Executivo  autorizado  a 
despender,  por  intermédio  da  Directoria  Ge- 
ral de  Saúde  Publica,  a  quantia  de  300:00(^ 
para  os  medicamentos  necessários  á  extin- 
cção  da  peste  era  Campos,  Estado  do  Rio  de 
Janeiro. 

Sala  das  scssues.  DO  de  outubro  de  1900— 
Pereira  Xfncs. — Guivilo  Baptista. — Balthor 
zar  Bernardino, — Lobo  Juru  nienha . — Fidelis 
Alves. —  Frôrs  da  Crvz, — João  Baptista, — 
Teixeira  BrandCo .  —  FAysio  de  Araújo,  — 
Pereira  Lima.  —  Barros  Franco  Janior,  — 
Pauli?io  de  Sotísa,  —  Figncircdo  Bocha. '^ 
Rodrigt.'''s  Peixoto. —  Viclorino  Monteiro. — 
Tàemisto:l:s  de  Almeida. — Menezes  Dória, 

No  projecto  n.  178  C,  de  1906,  relativo  ás 
providencias  necessárias  para  corabatira 
peste  bubonica  em  Campos,  llcou  o  Governo 
autorizado  a  de  pena  jr  atô  a  quantia  de 
300:0u0$,  ficando  assim  providenciado  o  que 
86  deâõja  na  emenda,  e  por  isso  a  Commis- 
são  nâo  a  p6de  acccltar. 

N.   94 

E'  necessário  dar  á  Bibliotlieca  Xacional, 
eujo  regulamento  é  nas  suas  linhas  geraes  a 
reproducção  do  que  foi  expedido  a  4  de 
março  de  187G,  uma  organização  compati- 
yel  com  a  impjrtanoia  crescente  desse  esta- 
belecimento o  com  a  ma^iíica  installaçâo 
que  lhe  está  destinada.  E'  occasião  de  reor- 
ganizar nos  moldes  da'j  «rrande^  bibliothecas 
da  Euro -a  e  do^;  Estados  Unidos  a  maior 
das  bibliothecas  da  America  do  Sul. 

A  emenda  seguinte  habilitará  o  Governo 
a  attender  a  essa  nccc-sidade. 

Accrescente-se  : 

Art.  Fica  o  Governo  autorizado  a  expe- 
dir novo  regulamento  para  a  Bibliotheca 
Nacional,  rjorganizando-a  como  fôr  mais 
conveniente  aos  seus  fins. 

Sala  das  SGS-sões,  27  de  outubr  j  de  1906.— 
João  Luís  Alves, 

A  CoTnmlssão  accoita  a  enionda  ;  é  justo 
o  que  nella  se  pede. 

N.  93 

Accrescente-se  onde  convier: 

Art.  E'  o  Governo  autorizado  a  despen- 
der com  obras  e  serviços  públicos  no  terri- 
tório do  Acro  até  cinco  por  cento  do  produ- 


cto  da  arrecadaçãx)  dos  direitos  do  exporta- 
ção do  mesmo  torritorio. 

Sala  das  sessoes,  31  de  outubro  de  1906.— 
Francisco  Veiga, — David  Campista, — Homero 
Baptista.— José  Euzebio, — Ignacio  Tosta, — Cor- 
nelio  da  Fonseca. — Serzedello  Corrêa, 

Esta  emenda  ó  da  Commissão  o  sua  ap- 
provação  será  mais  ura  acto  de  justiça  da 
Camará. 

N.    96 

Onde  convier: 

Fica  o  Governo  autorizado  íi  abrir  o  ne- 
cessário credito  para  pagamento  dos  accres- 
cimoi  a  vencimentos  dos  professores  em 
disponibilidade,  de  accôrdo  com  o  art.  31, 
§  2«  do  decretou.  3.890,  de  1  de  janeiro 
em   1901. 

Sala  das  Commissões,  31  de  outubro  de 
1901). — Meneses   Dória. — Diogo   Bortuna, 

A  lei  n.  1.500,  do  12  de  setembro  de  1905, 
elevou  os  veucimontos  dos  lontes  das  Es- 
colas Polytechnica,  do  Minas,  das  Faculdades 
de  Medicina  do  Rio  de  Janeiro  e  da  Bahia,  de 
Direito  do  Recife  ede  S.  Paulo,  do  Gymnasio 
Nacional— e  dos  sub-Jtitutos  e  professores  das 
referidas  escolas  o  faculdades.  Do  projecto 
n.  304,  de  1906,  se  vê  que  foram  attendi- 
dos  os  professores  e  lentes  em  disponi- 
bilidado  pertencentes  aos  mencionados  esta- 
belecimentos. 

Nâo  tem,  portanto,  a  emenda  razão  de  ser 
e  por  isso  a  Commissão  niío  a  acceita. 

N.  97 

Onde  convier: 

Fica  o  Governo  autorizado  a  estabelecer 
laboratório  de  ensino  technico  indujítrial  nas 
Escolas  de  Engenharia,  podendo  contractar 
o  pessoal  tecUnico  necessário  o  abrir  o  pre- 
ciso credita  até  a  quantia  de  200:000-^,  no 
exercício  do  1907, 

Sala  das  sessões,  31  de  outubro  de  1906. — 
Carlos  Peixoto  Filho, — Jo'jo  Luiz  Al^cs. — Adal- 
berto Ferraz, 

A  Commissão  acceita  a  emenda. 

A  providencia  que  nella  é  pedida  ô  da 
maior  utilidade,  maxime  nas  condições  em 
que  se  acha  o  paiz  com  relação  ao  pro- 
gresso das  industrias. 

N.  98 

Accrescente-se  : 

E'  autorizado  o  Governo  a  apparelhar  a 
Inspectoria  de  Saúde  do  Porto  do  Eatado  do 


«88 


ANNABS  DA  CAMARÁ 


Rio  Grande  do  Sul  dos  meios  necessários  para 
a  defesa  sanitária  do  mesmo  Estado. 

Sala  das  sessões,  1  de  novembro  de  1906. — 
Homero  Baptista —  Diogo  Fortuna,  —  James 
Darcy, — J.  C.  Carvalho 

A  Comraissão  acceita  a  i(l('a  contida  na 
emenda,  offerecendo  a  seguinte  sub-emenda: 

Eleve -se  a  dotação  orçamentaria  de 
25:00)$  a  60:0'J0i;,  para  estabelecimento  de 
uma  estação  de  desinfecção  o  isolamento  no 
Estado  do  Rio  Grande  do  Sul,  acíiuisiçao  de 
uma  barca  de  desinfecção  com  apparellio  de 
Clayton  (pequeno  modelo),  c  de  uma  lancha 
para  fiscalização  sanitária,  na  Inspectoria  do 
Porto  do  iilstado  do  Rio  Grande  do  Sul. 

N.  99 

E'  o  Poder  Executivo  autorizado,  na  vi- 
gência desta  lei,  a  entender-so  com  os  go- 
vernos dos  Estados,  ajustando  os  meios: 

a)  de  ser  organizado  e  systematizado  con- 
veniontemenie  o  ensino  primário,  de  modo 
que  seja  leigo,  gratuito  e  obrigatório  ; 

b)  de  serem  instituídas  escolas  technicas  e 
protissioaaes  elementares. 

Para  esse  âm  poderá  abrir  o  necessário 
credito. 

Sala  das  sessões,  30  de  outubro  de  190G.  — 
José  Bonifácio, 

Acerca  do  assumpto  a  que  se  refere  a 
alinea  a  desta  emenda,  a  Commissâo  já  se 
manifestou  a  propósito  da  primeira  parte 
da  emenda  do  Sr.  Baibosa   Lima  sob  n.  6^. 

Quanto  á  alinea  h,  entende  a  Commissão 
que  convém  a  installação  das  escolas  technicas 
protlssionaes  elementares.  Para  a  insuillação 
das  referidas  escolas  pôde  ser  o  Governo  au- 
torizado a  despender  até  100:000$CK)0. 

Portanto, a  Commissão,  acceitando  a  emen- 
da com  as  indicadas  modificações,  apresenta  a 
seguinte  sub-emenda:  Supprima-se  a  alinea 
a,  — Accrescente-se  depois  da  palavra — cre- 
dito: ató  100:000s000. 

N.  100 

Onde  convier: 

Fica  o  Governo  autorizado  a  subvencionar 
com  a  quantia  de  5:000$  a  Academia  Na 
cional  de  Medicina,  com  sede  nesta  cidaulo. 

Sala  das  sessões,  30  de  outubro  de  1906.  - 
Pereira  Nunes, — Iaiís  Gualbcrlo.  —  Palmeira 
Bipper. —  Meneses  Dória,  —  José  Ignacio,  — 
Jorge  de  Moraes, — Torquato  Moreira, 

A  Commissão  não  pôde  acceitar  a  emenda. 

Trata-se  de  uma  subvenção  para  uma  das 

Instituições  scientificas  que  tem  sua  vida 


autónoma  e  já  recebeu  da  União  os  favores 
de  que  mais  carecia, 

N  101 

Onde  convier  : 

Fica  o  Governo  autorizado  a  auxiliar  a  pu- 
blicação Albtim  (Io  Rio  de  Janeiro,  organizado 
por  E.  Veyssier  e  A.  Kitzinger  com  a  quantia 
de  trinta  contos. 

Sala  das  se^sõ^s,  27  de  outubro  de  1900. — 
lios  a  n  mi  h  de  Oliveira, 

A  Commissão  não  acceita  a  emeaJa. 
E-so  auxilio    é  antes  de  natureza  muni- 
cipal. 

N.  102 

Accrescente-se  onde  convier: 

Fica  o  Poder  Executivo  autorizado  a  des- 
pender até  a  quantia  de  50:0  K)^;  na  ooasoli- 
•lação  de  toda  a  legisLiçao  sanitária  e  na 
elabora<?ão  do  respectivo  código,  incumbíiido 
essa  tarefa  a  pessoa  de  reconhecida  compe 
tencia. 

Sala  das  sessões,  31  de  outubro  de  1906. 
— Pedro  Moacyr, 

A  consolidação  de  toda  legislação  sanitá- 
ria e  coligo  respectivo  parece  do  vanta* 
gem  e  por  isso  a  Commissão  acceita  a  emen- 
da com  imia  modificação: 

Em   vez  de  50:000$,  diga-se:  30:000.^000. 

(Contra  o  voto  do  Sr:  Homero  Baptista). 

N.  103 

E'  o  Presidente  da  Republica  autorizado 
a  subvencionar  com  vinte  contos  de  réis 
(20:000íí)  o  Instituto  Histórico  e  Geographico 
Brazileiro. 

Sala  das  sessões,  27  de  outubro  de  1906, 
— Afranio  de  Mello  Franco, — José  Bonifácio,. 
— Eloy  de  Sousa, — Leite  de  Castro, — Chris- 
tiano  Brazil,^  lAndólpho  Caetano,  —  Bueno 
de  Paiva,  —  W.  Braz, —  H,  Alves, —  Sitneã» 
Leal, 

A  Commissão  acceita  a  emenda  diminuindo 
a  subvenção: 

Em  vez  de  20:000$,  como  está  na  emenda» 
diga-se:  10:000t;  o  mais  como  está. 

(Contra  o  voto  do  Sr.  Carlos  Peixoto), 

N.  104 

Fica  o  Governo  autorizado  a  despender 
até  a  quantia  de  20:000é^  com  a  compra  do 


ouadros  para  a  galoria  da  Escola  Nacional 
de  Bellas  Ai*tos. 

Sala  das  sessões,  30  de  outubro  de  1C06. 
— Padeira  Reis, 

A  despeza  pedida  na  emenda  é  adiavel  e 
por  essa  razão  a  Commissão  nâo  a  pôde 
acceitar. 

(Contra  o  voto  do  Sr.  (íaleão  Carvalhal.) 

N.  105 

Ontie  convier  : 

Fica.  o  í^overno  autorizado  a  despender 
at6  a  Qumtia  do  100:000$  c^m  a  aoquisição 
dos  espólios  urtisticos  de  Nicoláo  Taunay, 
fundador  da  Academia  do  Bei  las  Artes, 
Victor  Meirelles  e  Pedro  Américo,  para  fi- 
carem pertencentes  á  mesma  academia  onde 
estão  depositados. 

Uio,  30  de  outubro  do  1900. — Germano 
Uasclochev,  — Pedro  Moacyr, —  Paulino  de 
Souza, — Eduardo  Sócrates. — Euzebio  '!e  An- 
drade,— Bernardo  Horta, — Octávio  Lessa, — 
Eíoy  de  Souza, —  Teixeira  Brandão, —  James 
Darcy, —  Elyseu  Guilherme,  —  Peregrino, — 
Itodrigues  Peixoto,  —  Justiniano  Serpa,  — 
Jorge  de  Moraes, — Deoclecio  de  Campos, — 
António  Nogueira, —  Castro  Pinto, —  ApoUo^ 
nio  Zenaiáes,  -  Cardoso  de  Almeida, —  Fi" 
guciredo  Rocha, — xXrthur  Orlando, — Affonso 
Costa, —  A,  Carvalho, —  Alberto  Sarmento, — 
J,  A,  Xeiva, 

A  Commissão  acceita  a  emenda,  contra  os 
^otos  do  relator  que  reduzia  a  quantia  a 
40:000.s,  e  dos  Srs.  Carlos  Peixoto,  Homero 
Jíaptista  e  Fraucisco  Veiga,  vencidos. 

N.  106 

Accrescente-se  onde  convier: 

Fica  o  Poder  Executivo  autorizado  asub- 
Tencicnar  com  a  quantia  de  24:00í>$  annuaes 
a  cada  uma  das  associaçOes  denominadas 
Liga  contra  a  Tuberculose,  em  S.  Paulo  e 
no  Districto  FeJeral. 

Sala  das  sessões,  30  de  outubro  de  1906. 
— Palmeira  Ripper, — Pereira  Nunes, —  Jorge 
fie  Moraes,  —  Galeão  Carvalhal,  —  A,  Car- 
valho, —  Alberto  Sarmento, —  Rodolpho  Mi- 
randa,—  Figueiredo  Rocha, —  Nogueira  Ja-^ 
gitarihc, — Cardoso   de  Almeida, ~-\Sá  Freire, 

A  Commissão  acceita  a  emenda,  reduzindo 
ã  subvenção  de  24:000$  a  12:00Q$Ó00. 

N.  107 

Accrescente-se  onde  convier: 
Fica  o  Poder  Executivo  autorizado  a  sub- 
Tcncionar  no  exercício  de  1907  com  a  quantia 


de  24:000$  a  cada  uma  das  associações  de- 
nominadas «Liga  Contra  a  Tuberculose»  no 
Districto  Federal,  S.  Paulo  o  Bahia. 

Sala  das  sessões,  ?,\  de  outubro  de  1906. 
— J,  A,  Neiva, — Alcindo  Guanabara. 

A  Commissão,  att3ndendo  a  que  já,  for:\m 
contempladas  com  ISrOOOs,  cada  uma,  as 
Ligas  Contra  a  TuborcuJose  no  Districto  Fe- 
deral e  cim  S.  Paulo,  offereco  a  seguinte  sub- 
emenda: 

Fica  o  Poder  Executivo  autorizado  a 
subvencionar  no  ex(ircicio  de  1907,  cem  a 
quaniia  de  12:00.)s  a  cada  uma  das  asso- 
ciaçòt-á  denominadas  «Lii:a  Contra  a  Tuber- 
culose» na  Bahia,  R;ciíc  e  em  Juiz  de  Fora. 

N.  108 

Onde  convier  : 

10:0005  à  Liga  Coutra  rv  Tuberculoso  do  Re- 
cife, cm  Pv3rnambuc' ). 

Sala  das  ses-^oo.-?,  1  de  novembro  de  1906. 

—  Affonso  Costa,  —  Malaquias  Gonçalves»  — 
Domingos  Gonçalves, 

Prejudicada  pelo  parecer  favorável  dado 
acerei  do  emendas  antcrioros. 

N.  109 

Onde  convier: 

Fica  o  Poder  Executivo  autorizado  a  sub- 
vencionar com  aquaiitia  de  oO:OOU$,noexeiiv 
cicio  do  1907,  a  Escola  Pratica  dcCommercio 
de  S.  Paulo. 

Sala  daj  sessões,  20  de  outubro  de  1906. — 
Carlos  Garcia,  —  Nogueira  Jagu^iHbc,  — 
Palmeira  Ripper,  —  Cardoso  de  Almeida,-^ 

—  Galeão  Carvalhal,  —  José  Lobo,  —  Altino 
Arantes,  —  Alberto  Sarmento.  —  Rodolpho 
Miranda. 

A  Commissão  não  acceita  a  emenda. 

As  Escolas  Praticas  de  Commercio  devem 
ser,  quando  estabelecidas  nas  Capitães  dos 
Estados,  auxiliadas  pelo  cofre  do  Estado  res- 
pectivo. São  muitos  os  encargos  da  União, 
avultada  a  dcspeza  e  sendo  dado  auxilio  a 
uma  escola,  com  razão  todas  as  outras  da 
mesma  natureza  exigirão  igual  auxilio,  ele- 
vando-se  a  despeza  a  avultada  quantia. 

(Contra  o  voto  do  Sr.  Galeão  Carvalhal.) 

N.  110 

Termina  com  o  corrente  exercício  • 
prazo  durante  o  qual  vigora  o  credito  de 
2.600:000$,  aberto  pelo  Governo  a  11  de  de- 
zembro de  1905,  para  a  constracção  do  cdi- 


ficio  destinado  á  Bibliotheca  Nacional.  Aberto 
era  dezembro,  só  no  anuo  corrente  começou 
a  ser  utilizado.  Não  podendo  f5car  concluído 
o  ediíiclo  até  o  fim  de  1900,  faz-se  necessário 
prorogar  por  um  anno  o  prazo  de  validade 
desse  credito,  conforme  estabelece  a  se- 
guinte emenda,  sem  que  haja  modificação 
ou  augmento  de  despeza  nas  referidas  obras. 

Accrcscento-se  onde  convier: 

Art.  Fica  em  vigor  o  credito  de  2.000:000$, 
aberto  a  11  de  dezembro  de  I'J05,  para  a 
construcção  do  edifício  destinado  á  Biblio- 
theca Nacional,  em  virtude  da  autorizaçâlo 
constante  do  decreto  u.  1.4o4,  da  mesma 
data. 

Sala  das  sessões,  27  de  outubro  de  lí)0G.— 
João  Luiz  Alves. 

A  Commis^^lo  acceita  a  emenda. 

E'  muito  justo  que  a  autorização  con- 
stante do  citado  decreto  n.  1.434,de  11  de  de- 
zembro do  líK)5,  continue  em  vigor. 

Sala  das  sessões  da  Commissâo,  13  de  no- 
vembro do  1006. — I^ranciscoVciga,  pvesi-. 
donto. — Cornrlio  da  1'onscca^  relator. — Galeão 
Coroalhnl, — Alberto  Maranhão, — Homero  Ba- 
piislc, — Josfl  Kiiscbio,  — Carlos  Peixoto  Filho, 

O  S^i*.  I?r»osiaente—  Designo  para 
seprunda- leira,  19  do  corrente,  a  seguinte 
ordem  do  dia: 

Primeira  parte  (até  3  horas  da  tarde  ou 
antes): 

ConiiiiuaQão  da  votação  do  requerimento 
do  Sr.  AUbnso  Costa  sobre  o  projecto  nu- 
mero'^Jfi  A,  de  1900,  do  Senado,  autorizando 
o  Ouverno  a  conceder  o  premio  de  viagem  á 
Europa,  iia  importância  do  4:2()JS,  ouro,  a 
oada  uma  das  discípulas  do  Instituto  Nacio- 
nal de  .Musica  Suzana  de  Figueiredo  c  Helena 
de  Figueiredo,  precedendo  a  votação  do  re- 
quorimoato  do  Sr,  AlTonso  Costa  (2^  dis- 
cussão) ; 

Votação  das  emendas  do  Senado  ao  pro- 
jecto n.  45  A,  «loste  anno,  que  fixa  as  forças 
de  terra  x>ara  o  exercido  de  1007,  com  pa- 
rccí^r  da  Commissão  de  Marinha  c  Guerra 
(di.^cussfio  unica^  ; 

Votação  das  emendas  do  Senado  ao  pro- 
jecto n.  38  A,  deste  anno,  determinando  que 
os  chefes  do  missão  diplomática  tenham  di- 
reito cl  disponibilidade,  nos  termos  da  legis- 
lação vigente,  quando  tiverem  a  primeira 
nomeação  nesse  posto  (discussão  única)  ; 

Votação  do  projecto  n.  325  B,  de  1900,  que 
autoriza  o  Presidente  da  Republica  a  abrir 
ao  Ministério  da  Justiça  e  Negócios  Interio- 
res o  credito  especial  de  26:540?^,  para  paga- 


mento de  gratificações  addiccionaos  nos  fiinc 
cionarios  da  Secretaria  da  Camará  do/ 
Dcput  idos,  relativas  ao  exercida  de  1905 
(3*  discussão)  ; 

Votação  do  projecto  n.  249,  de  1905.  fi" 
xando  os  eraolu mentos  devidos  ao  pretor  e 
ao  escrivão.  Jios  casamentos  celebrados  em 
casi  particular,  o  dando  outras  providen- 
cias (3''  discu-sio)  : 

Votação  do  projoeto  n.  211  A,  do  U>00, 
mandando  que  a  transcripçlo  dos  titules  díi 
transmissão  dos  immovois  susceptíveis  de 
hypotliecas  e  a  iastituição  dos  oiius  reaes^ 
bem  como  a  inseri pção  das  hj-potheca-s, 
sejam  feitas  no  município  ou  raunicipios 
onde  forem  os  bens  situados  ;  cora  parecer 
da  Commissão  do  Constituição  e  Justiça 
(2^  discussão)  ; 

Votarão  do  projoi^to  n.  200,  de  1905,  con- 
cedendo, cjmo  auxilio,  ao  proíos.-or  de  dese- 
nho do  Gyrhaasio  Nacional  Beuidicto  Ray- 
muodo  da  Silva,  sem  projuizo  de  .seu^  venci- 
mento >.  a  quantia  deH-.OO  JSpira  acompanhar 
na  Europa  a  impressão  de  seu  trabalho 
«  Contribuiçrio  para  a  historia  natur.d  dos 
lop  dopteros  do  Brazil»,  mandada  fazer  paio 
3'  Cangrcs:0  Latino-Anicricano  (2*  discussão); 

Votação  do  projecto  n.  193,  de  1906,  rcor=- 
ganizondo  o  Exerci  to  Nacional,  pi^ccedcndo  a 
votação  dos  roíiuerimoníos  dos  Srs.  Rodol- 
pho  Pai\ão  e  Thomaz  Cavalcanti  (  2*  dis- 
cussão) ; 

Votação  d)  projecto  n.  00  A,  de  190''>^ 
mandando  abolir  as  lotorias  em  toda  a  Re- 
publica dos  Estados  Cnidos  do  Bitizil,  com 
substitutivo  da  Commissão  de  Constituição  e 
e  Justiça,  votjs  em  separado  dos  Srs.  Fre- 
derico Hor;rcs  o  Luiz  Domin:^ujs  o  parecer 
da  Commi-isão  de  Finanças  (â*  discussão) : 

Votação  do  projecto  n.  34^*»,  de  1906,  au- 
torizando o  Presidente  da  Republica  a  eon- 
cefler  um  anno  de  licença,  com  soldo  o  etapa 
ao  •<í'»  tenente  de  artilharia  Ricainio  de  Ber- 
redo,  para  tratar  de  sua  saúde  ;  com  parecer 
da  Commissão  de  Finanças  (discussão  uaica); 

Votação  do  projecto  n.  313  A,  de  1900^ 
redacção  para  3*  discussão  do  projecto  n.370, 
de  1ÍX)5,  que  releva  a  prescripção  era  quo 
tenha  incorrido  Manoel  Silvério  Gomes,  re- 
presentado actualmente  por  sua  viuva  Am-v 
biliadaLuz  Gomes,  para  o  fim  de  receber  a 
quantia  de  4:014s33í),  proveniente  do  for- 
necimento do  carnes  verdes  durante  a  re- 
volução no  E>!tado  do  Rio  Grande  do  Sul 
(  3^  discussão  ); 

Votação  do  projecto  n.  52  B,  de  190D, 
redacção  para  i"*"  discussão  do  projecto 
n.   5'^,  deste  anno,  elevando  a  3:000$  anr 


SESSÃO  EM   17   DE  NOVEMIiRO  DE    lUOO 


441 


imaes  es  venci  mentos  do  agnnt&-tliesoiirciro 
lo  iBstitTito  Nacional  do  Surdos-Mudos  (  3» 
liscussào  ); 

Votação  do  projecto  u.  345,  de  190G,  rele- 
i'ando  da  prcscpipção  em  que  tiver  incor- 
rido, i)ara  que  possa  r:5C8ber  a  quantia  do 
Il:95H$0t)7,  importância  do  monte-pio  e  meio 
>oldo,  a  D.  Rosa  Penedo  Ahrons,  mãe  do  lal- 
lecido  alferes  do  infantiiria  Felix)pe  Nery 
r^onedo  Ahren^  {2*  discussão)  ; 

Votação  do  projecto  n.  243  A,  de  1006,  con- 
cedendo ao3  lentes  dos  estabelecimentos  de 
ínsin )  secundário,  fundados  pelos  Estados  c 
)istricto  FedeiMl,  no  gozo  das  prerogativas 
lo  Gymnasio  Nacional,  que  tonliam  sido  pro- 
ridos  nas  suas  cadeiras  medianto  provas  de 
íoncurío,  a  facudado  do  requerer  o  sua  re- 
no<;ão  para  as  cadGÍra>  vagas  do  mesmo 
nstituto  ou  dy  permutar  com  os  lentes  do 
lymncisio,  dcs Je  que  as  cadeiras  soj  im  da 
liesnia  secção  ;  com  emendas  da  Commissão 
B  Instrucçãú  Publica  (T^  discussão)  ; 

Votação  do  projecto  n.  337,  de  190),  íi- 
iando  a  porcentagem  que  em  cada  exercicio 
ovem  perceber  pelo  sjrviço  da  arrecadação 
a^  rendas  federaes  os  collojtores  o  escrivães, 
erogando  nest  k  parte  o  art.  !<>  do  decreto 
.  l.llK),  de  2  de  julho  do  19i)4  ;  com  substi- 
itivo  da  Commis^âo  de  Fiuançis  (l"-  dis- 
issão)  ; 

Votação  do  projecto  n.  2jI  A,  do  lOOG,  do 
Bnado,  autorizando  o  Poder  Executivo  a 
aclarar  S3m  effeiío  o  decreto  do 3  demarco 
9  18'J2  que  aposentou  o  i"  secretario  da  lo- 
aç.ao  Arthur  de  Carvalho  Moreira,  road- 
littindo-o  110  quadro  dos  empregados  do 
>rpo  diplomático,  na  categoria  que  lho 
)rapeto  (3*  discussão) ; 

Votação  do  projecto  n.  3*^2,  de  190(5,  auto- 
zanio  o  Presidente  da  Republica  a  í;brip 
>  Ministério  d.i  Justiça  e  Xogocios  Inte- 
ores  o  credito  extraordinário  do  ()5:O00.s 
ira  a  mudança  do  Archivo  Publico  e  in- 
allação  no  edilicio  da  praça  da  Republica 
*  discussão)  ; 

Votação  do  projecto  n.  284  B,  do  1906,  re- 
iccão  p:ira  nova  discussão,  deaccôrdo  com 
Regimento  Literno,  da  emenda  oirorecida 
)  projecto  n.  272  II,  de  1905,  elevando  os 
íiicimentos  dos  professores  do  Instituto  Na- 
onal  de  Musica  (discussão  única) ; 

Votação  do  projecto  n.  292  A,  do  1906, 
cando  vice-consulados  nas  cidades  de  Ri- 
íra  o  Meio,  no  Estado  Oriental,  e  n?  de 
.vear.  na  Republica  Argentina,  e  autori- 
,ndo  o  Poder  Executivo  a  abrir  para  este 
n  o  necessário  credito  (3*^  discussão)  ; 

Votação  do  projecto  n.  350,  de  1900,  auto- 
zando  o  Preddento  da  Republica  a  con- 
Vol  vil 


ceder  um  anno  de  licença,  sem  vencimentos. 
loDr.  Alceu  Míirio  do  Sã  Fn^ire,  conduetor 
^^eral  dos  oncíinamentos  conductorcs  da  Inspe- 
cção Geral  das  Obras  Publicas  da  Capital 
Federal,  em  prorrgação  daquoUa  cm  cujo 
iJ!;oí,o  se  acha,  para  cmtinuar  o  tratamento 
(la  sua  saúde  onde  lho  conviui*  (discussão 
única)  ; 

Votação  do  projectou.  351,  do  1906,  auto- 
rizando o  Poder  Executivo  a  conceder  a 
Annibal  do  Sá  Frciro.  tjlographista  ile  4* 
classe  da  Estrada  do  F  ;rrj  Cenrial  do  Brazil, 
seis  mczoj  de  licença,  com  ordejiado,  em 
prorogação  daquella  em  cujo  gozo  se  acha, 
para  tratar  de  sua  saúde  ^discussão  única) ; 

Votação  do  projecto  n.  :>55,  de  lOOí),  au- 
torizando o  Pjder  Executivo  a  conceier  um 
anno  do  lie  nça,  <;3ui  ordenado,  ao  conti- 
nuo da  Alfandega  de  Manáos  (íonçalo  Ro- 
drigues b«out?,  p:ira  tratar  ile  sna  saúdo 
(dis.iussão  única)  ; 

Votaçfwj  da  e monda  do  Souado  ao  projecto 
n.  124  A,  dv3>to  ann'>,  quo  autoriza  o  Pre- 
sidente da  Repiiblic.i,  a  conceder  a  La- 
fayoae  Soares,  tíiIo::raphista  da  Estrada 
do  Ferr.)  Ceníral  do  Brazil.  um  anno  do  li- 
cença, c  jm  ordenado,  para  tratar  do  sua 
saúde  (discussão  única); 

Votação  do  projecto  u.  352,  do  190O,  au- 
torizmdo  o  P.jder  Execulivo  :i  prorogar 
Pv,r  díz  mezes,  com  ordenado,  a  licença  em 
cujo  gozo  so  acha,  pura  tratamento  de 
saud?,  ao  bachai^el  Ma-iool  Joaquim  de 
Castro  Matloira,  pratic:i.nto  dos  Correios  do 
E^tido  de  Pernambuco  (  discussão  única)  ; 

Votação  do  prí^jocto  n.  353,  do  1903,  au- 
torizando o  Poder  Executivo  a  conceder  a 
Luiz  ííritto,  ajudante  do  afronte  do  Cor- 
r?Ao  de  Caxia^^,  no  i^Ntiulo  do  Maraahão, 
um  íumo  do  lico.iça,  com  o  respectivo  or- 
denado, para  tratamo.ito  d?  -sua  ^audo  onde 
1:10  convier  (discus^^fio  única)  ; 

Votação  do  projecto  n.  35-1,  do  190G,  auto- 
rizando o  Presidonte  da  Republica  a  conceder 
a  João  Lopes  Brazil,  telegraphista  do  3* 
classe  da  Estrada  de  Ferro  Central  do  Brazil, 
sois  mezes  de  licepça,  com  ordenado,  om 
prorogação  da  quo  obteve  paia  tratar  da  sua 
saúde  (discussão  única) ; 

Votação  do  projecto  n.  221  A,  do  1906, 
mandando  reverter  ao  serviço  activo  do 
Exíircito  o  general  de  divi:5ã  >  graduado  re- 
formado António  Adolpho  da  Fontoura  Menna 
Barreto  e  dá  outras  providencias;  com  pare- 
ceres das  Cora  missões  de  Marinha  e  Guerra 
e  de  Finanças  (1*  discussão)  ; 

Votação  do  projecto  n.  239  A,  do  1900, 
ldoi»ogando  o  art.  1^  do  decrot)  n.  1.150,    do 


442 


ANNAES  DA  CAMARÁ 


5  de  janeiro  do  1904,  na  parte  final,  em  que 
restringe  o  privilosrio  dos  trabalhadores  a^^ri- 
colas  (1*  discussão)  ; 

Discussão  única  do  parecer  n.  224  C,  de 
190G,  sobro  as  emendas  oíforacidas  na  o"" 
discussão  do  projectou.  2á4,  desto  anno,  que 
fixa  a  despeza  do  Ministério  da  Guerra  para 
o  exercício  de  lOuT; 

Discussão  única  do  parecer  n.  íi91  C,  de 
ie  190L5,  sobre  as  emendas  oirorecidas  na  3* 
discussão  do  projecto  n.  201,  deste  anno,  que 
fixa  a  despeza  do  ^linistorio  da  .Marinha  para 
o  exercício  áò  1C07  ; 

2^*  discussão  do  projecto  u.  :]24  A,  do  190>>, 
do  Senado,  autorizanJo  o  Presidente  da  Re- 
publica a  abril'  pelo  Ministério  da  Justiç.i  e 
Negócios  Interiores  o  creàito  de  953."^-33s, 
para  occorrer  ao  pagamento  dos  viíncimea- 
tos  do  continuo  da  Sv-cretaria  do  Senado  Fe- 
deral, dispOiísado  do  serviço  por  tempo  in- 
determinado, Delphim  de  Azevedo  Maia,  re- 
lativos ao  p(?río(lo  de  17  do  setembro  a  31 


de  dezembro  de  1903,  com  parecer  da  Co  im 
missão  de  Finanças ; 

2*  discussão  do  pro;ecto  n.  356,  de  1906, 
autorizando  o  Presidente  da  Republica  a 
abrir  ao  Ministério  da  Justiça  e  Negócios  Ia- 
te, iores  o  credito  supplemeatar  de  réis 
35:073s552  ás  verbas  ns.  14,  15  o  21  do 
art.  2<»  da  lei  n.  1.453,  de  33  de  dezembro 
de  19J5  ; 

2^  di^cussão  do  projecto  n.  ,357,  de  1903, 
aut)rizando  o  Presidente  da  Republica  % 
abrir  ao  Ministério  da  Fazenda  o  credito  de 
2: ()í )0$G5  >,  s upple aien tar  á  verba  — 1  hesouro 
Fe  ieral— Pessoal — do  orçamento  vigente - 

Segunda  parte  (ás  3  horas  da  tarde  ou 
antes) : 

2*  discussão  do  projecto  n.  327,  dó  190ô» 
orçando  a  Receita  Geral  Ja  Republica  para  o 

exercício  de  1í;07. 

Levanta-so  a  so3,>ão  ás  12  horase  SOminu- 
to.s  da  tarde. 


137*  SESSÃO  ExM  19  DE  NOVEMBRO  DE  1906 

Presidência  dos  Sys,  Paula  Guimarães  (Presidente),  Sime''o  Leal  {P  Secretario),  Paula  Gui* 
niarãcs    {Presidente),    James    Bdrcy  (i^  Secretario)  e  Paula  Guimarães    (Presidente) ^ 


Ao  meio-dia  procedc-se  á  chamada,  a  quo 
respondem  os  Srs.  Paula  (luiraarães,  Jam^s 
DoLPcy,  Luiz  Gualberto,  Simeão  Leal,  Píícs 
J^arreto,  António  Nogueira,  Agripino  Aae- 
redJ,  Cunha  Machado,  José  Euzebio,  Waldo- 
rairo  Mor.  ira,  João  Cordeiro,  Gonçalo  houto, 
Juvenal  Lamartine,  Per.  ira  Reis  Apollonio 
Zcnaides.  Josó  Peregrino,  Castro  Pinto.  Pe- 
reira de  Lyra,  Cornolio  da  Fon  cca,  Mala- 
quias Gonçalves.  Domingos  Gonçalves,  Apol- 
linirio  Maranhão,  Octávio  Lessa,  Neiva, 
Salvador  Pires,  Elpidio  Mesquita,  Rodriguc> 
Saldanha,  Garcia  Pires,  Fideiis  Alves,  Ro  ri- 
gues  Peixoto,  Teix  ira  Hrandio,  Sabino  Bar- 
roso, Viriato  Mascarenhas,  Vianna  do  Cas- 
tello,  Francisco  Veiga,  Bernardo  Monteiro, 
Rodoípho  Ferreira,  João  Luiz  d  í  Campos, 
João  Luiz  Alves,  Lamounier  Godofreio, 
Bueno  de  Paiva,  Francisco  Brcssane,  Adal- 
berto Ferraz,  Cai*neiro  de  Rezende,  Rodoípho 
Paixão,  Honorato  Alves,  Carlos  Garci  i,  No- 
gueira Jaguaribe,  Ferreira  Braga,  Galeão 
Carvalhal,  Eloy  Chaves,  Altino  Arantes,  Pal- 
meira Ripper,  Arnolpho  Azevedo,  Costa  Jú- 
nior, Eduardo  Sócrates,  Alencar  Guimarães, 
Victor  do  Amaral,  Carvalho  Chaves,   Paula 


Ramos,    Wenceslau   Kscobar,    José  Carlos» 
lIi>raero  B.iptista  e  Rivadavia  Corrêa.  (64) 

Abre-S3  a  sessão  ás  12  horas  e  15  miautos 
da  tarde. 

VÀ  lida  c  sem  observações  approvada  & 
acta  da  í<es<uo  antecedente. 

O  Sr.  1*^  Secretario  procede  á  lei- 
tura do  se^niinte 

EXPEDIENTE 
Offlcioá  : 

Do  Sr.  Deputado  João  Santos,  de  13  do  cor- 
rente, communicando  que  por  motivo  de 
moléstia  tem  deixado  de  comparecer  ás  ses- 
sões.— Inteirada. 

Do  Sr.  1®  Secretario  do  Senado,  de  17  do 
corrente,  transmittindo  o  projecto  daqaell» 
Casa  do  Congresso  que  modifica  o  plano  dos 
navios  mencionados  no  decreto  n.  1.296,  d0 
14  de  novembro  4e  1904.—  A's  Commissõ^ 
de  Marinha  e  Guerra  e  de  Finanças. 

\}o  Ministério  da  Industria,  Viação  e  Obras 
Publicai,  de  14  do  corrente,  remettendo  a 


SESSÃO  KM   19  DE   NOVEMBRO  DE    1906 


M3 


requerimento  cm  que  o  tolegraphista  de  3* 
classe  da  Estrada  de  Ferro  Ceatral  do  Hrazil 
Raul  Diuiz  Villas  Boas  pede  um  aiino  de  .'i- 
cença,  com  ordenado,  para  tratamento  de 
sua  saúde. — A'  Commisáão  de  Petições  e  Po- 
deres. 

1)0  mesmo  Ministério  e  do  igual  data,trans- 
niittindo  a  seguinte 


MENSAGEM 

Srs.  membro -5  do  Coní^resso  Naci  nal. — 
Tenho  a  honra  de  subracttor  á  vossa  esc  a- 
recida  con  ideraçío  a  inclusa  expo.^ição  de 
motivas  que  me  foi  present  j  pelo  Ministra 
dos  Negucios  da  Industria,  Viação  o  Obras 
Publicas  sobre  a  necessidade  de  ser  o  (io- 
Tern  »  autorizad j  a  fazer  a .  opeiaç  es  do 
ci'edito  exigidas  { ela  construcv  .o  da  ^  obras 
que  lorem  definitivamente  prujectadas  para 
a  organi  açâo  do  serviço  de  descarga  d  i  af- 
lluente  dos  esgotos  e  a  conseiiuente  reforma 
dos  contractos  da  Compan-iia/ítV)  de  Janeiro 
City  ImprovementSy  concessionaria  de  tal  sor- 
Tico. 

Rio  de  Janeiro,  14  de  novembro  de  1900. 
>^— Francisco  de  Paula  Rodrigues  Alves, 
A'  Ctommissão  de  Finanças. 

Do  Ministério  dos  Negócios  da  Fazenda,  de 
14  d  )  corrente,  enviando  as  informaç  jcs  re- 
lativamente á  im  x)rtação  de  palit js  para 
phospboros,  solicitadas  por  oAti  Camará— 
Ao  Sr.  Deputado  Menezes  Uoria,  que  fez  a 
i-equisição. 

Do  Sr.  almirante  Alexandrino  áa  A'encar, 
de;  15  do  corrente,  communicíindo  que  as- 
^umiu  o  cargo  de  Ministro  dos  Ncguoios  da 
Mariíilia.  -inteirada. 

Do  Sp.  marechal  Hermes  R.  da  Fonseca,  de 
10  do  corrent  ,  Cv.mmunicando  que  assumiu 
»>  cargo  de  Ministro  dos  Negócios  da  uuerra 
— Inteirada. 

Requerimento  de  Benedicto  Silvestre  da 
Conceição,  patrão  do  o  caler  da  Repartição 
do  ^aúde  do  Porto  do  Estado  do  Maranuão, 
pedindo  aposentadoria  no  referido  cargo.— 
A'  Commissâo  de  Finanças. 

Telegramma  do  presidente  do  listado  de 
ftoyaz,  agradecendo  a  communicaçâo  da 
posse  dos  Srs.  Pre.idonte  e  Vice-Presidente 
da  Republica. 

São  successivamento  lidas  e  vão  a  im- 
pi*imir  as  seguintes 


REDACrOES 

N.  í.^27  B  —  lOOG 

Redacção  fmal  do  projecto  n .  320^  de  i904^ 
que  releva  da  prescripção  em  que  incorre^ 
raid  os  renciíãcntos  do  archivista  da  Se^ 
crct'iria  das  Rdf^yjes  Ejcteriores^  Eugénio 
lÚTraz  de  Ahrzn^  re'r.titos  ao  tempo  decor- 
rido d '  17  de  abril  de  Í8'J3  a  2:)  de  maio 
de  ÍSOl 

O  Congi'csso  Nacioaal  resolve  : 

Art.  1 .0  Fica  relevado  d  \  prcscri  ição  em 
que  mcorreu  o  arvíhivista  da  Secretaria  das 
Relações  ;'i\tori.)res  Ku.  cni  >  Ferraz  do  Abreu» 
para  o  lini  do  rctcber  seus  vencimentos,  de 
17  de  abril  de  1S93  a  iil  de  maio  de  1894, 
periodo  em  que  esteve  em  com  missão  no 
estrangeiro  ;  abriado-se  para  isso  o  neces- 
sário credita. 

Art.  '-i.^  Revogani-se  as  disposições  em 
contrario. 

Sala  das  Commissõcs,  17  de  novembro  de 
10. )G. —  Gonçalo  i:iouto, —  Thcmistoclcs  de  Al' 
mcida .  — Salvador  Pires . 

N.'270A—  190G 

Redacção  final  do  projecto  «.  276,  deste 
anno^  que  autoriza  o  Presidente  da  Repu^ 
blica  a  abrir  ao  Ministério  da  Marinhu  o 
cr  dito  d3  17í:í78$609,  supplementar  ás 
verbas  dos  §§  Í5  e  26  do  art.  G""  da  lei 
71.  Í.4Õ3,  do  30  de  dezembro  de  4905 

O  Congresso  Nacional  c'ecreta  : 

Art.  l.o  E'  o  Prosidenti  da  Republica  au- 
torizado a  abrir  ao  Ministério  da  Marinha 
os  créditos  supplementares  se;^'uintjs  :  de 
72:441.>733,  ã  vorba  do  ??  15  do  art.  G«  da 
lei  n.  1.453,  de  1905  (medicamentos,  apo- 
sitos,  vasilhame,  etc.,  roupa  para  os  doentes» 
colchões,  camas,  etc.  e  lavagem  de  roupa) ; 
e  de98:73G;)93Gâ  verba  do  §  2G  do  citado 
artigo  (differença  de  soldos,  enterr  js,  grati- 
ficações, etc.) 

Art.  2.®  Revogam-se  as  disposições  em 
contrario. 

Sali  das  Commissõe^  17  de  novembro  de 
19(»G. —  Gonçalo  Souto,  —  Themistocles  de  AU' 
meida . — Salvador  Pires . 

N.  288  A— 190C 

Redacção  final  do  projecto  n.  238  deste  /rnrto, 
que  autoriza  o  Presúlcnte  áa  Republica  a 
abrir  ao  Ministério  da  Guerra  o  credito  t^ 
pecial  de  4:9í2$45í^  para  pagar  vencimenr- 
tos  ao  professor  do  Collegio  ítilitar^  fran^ 
cisco  Ferreira  da  Rosa 

O  Congresso  Nacional  decreta: 
Artigo  unlco.  Fica  o  Presidente  da  R^a* 
blica  autorizado  a  abrir  ao  Ministério >áBk 


444 


AXNAES  DA   GAMARA 


Guerra  o  credito  espacial  de  4:912s4r)l  para 
pagamento  a  Francisco  Ferreira  da  Uosa 
dos  vencimentos  de  professar  d )  CoUcgio 
Militar,  a  contar  de  21  de  outubro  de  VM):^  a 
:n  de  dez.)mbro  de  IDOG  ;  revogada^  as  dispo- 
sições em  contrario. 

Sala  das  Commissôes,  17  de  novembro  de 
190í5. —  (jonç:iíO  Souto,  —  Thjniisloclrs  d:  Al- 
meida .  — Sid ojdor  Pires . 

X.  30*3  A—  lOOG 

licdacção  futal  do  iiroj"cto  ti.  liOr)  dest-*  autio^ 
que  auloHift  o  Prrsidetit.'  da  U.'pvbLioi  a 
conceder  o^j  coronel  honorário  o  capttõo  rr- 
formado  Mif/ud  ('ahmm  du  Pin  Lishnj.^ 
porteiro  d-i  Uc partição  do  Estado  Maior  fio 
Exfirciio,  UiU  a,ino  de  Lirrnça^  com  dirriio  a 
etapa,  parn  trcAur  d'  sn'i  saxul ;  onde  lhe 
coíivier 

O  Congresso  Nacional  resolve  : 

Artigo  uuico.  I-r  autorizado  o  Prosideiii,e 
da  Republica  a  conceder  ao  coronel  hono- 
rário e  capitão  relbrmado  Miguel  C  Union 
du  Pin  Li  boa,  i)oi'teiro  da  Reparticilo  do 
Est  ,do  ^faior  do  Exercito,  um  anno  de  li- 
cença, com  direito  a  erap  i,  para  tratar  de 
8ua  saúde  onde  lhe  convier  ;  revogadas  as 
disposições  em  c(jntrario. 

Sala  das  Coramissrjíís,  17  de  novembro  de 
lí)06. — ihhiçnh)  Soido, — Thcmisiocl-.s  di  Al- 
meida .  — S'  j  l  vador  1  'ir»'s. 


X. 


A  —  vxr> 


llcdacçâo  finnl  do  projecto  /?.  323,  dcst?  anuo, 
que  mdoriza  o  Prcsidmte  da  llrpublica  c 
conceda  seis  mezcs  de  Iirenç'y,  coui  orde- 
nado, o  o  Ih\  Abdias  Xcves,  juiz  suhstiluto 
federal  da  srcçõo  do  Estado  do  Piaiih»/, 
para  itHiniar  o  tratamento  de  sita  saúde, 
onde  Ifie  convier 

O  Congresso  X'aeional  rcsjlve  : 

Artigo  nnico.  Fica  o  Presidente  da  Repu- 
blica autorizado  a  conceder  ao  Dr.  Abdias 
Neves,  juiz  substituto  federal  da  secção  do 
Estado  do  Piauhy,  s.ús  mezes  do  licença,  com 
ordenado,  para  concluir  o  tratamento  de 
sua  sauJe,  oado  lho  convier ;  revogadas  iis 
disposições  em  contrario. 

Sala  das  Commissões,  17  de  novembro  de 
1906.  —  Gonçalo  Souto.  —  Thcmistocles  dj 
Almeida,  —  Salvador  Pires, 

São  súccessivamcnto  lidos  c  vão  a  impri- 
jair  03  seguintes 


PROJECTOS 

X.  :{5s  A—  r,'Oò 

A-dnriza  o  President-'.  fia  RrpvMica  a  eff'- 
rtf^r  as  moflificaçõcs  qa^*  forem  nccess^'^ 
rics  ,>o  contracto  celelmilo  pnra  a  rotr- 
.<trucçõo  de  navios  de  gverr,\  em  virtude 
d  ^  lei  n.  l,20Gy  de  lide  novembro  d*: 
11)01 

(Compareceres  das  Conimissõfis  doMarinliaL 
c  Guerra  e  de  Finnnças) 

A  Commissão  de  ^larinha  c  Guerra  j4 
tom  o  seu  critério  formado  sobre  o  projecta 
do  Senado  que  autoriza  o  Poder  líxecutivo 
a  alterar  o  programma  naval  votado  em 
lOíM. 

Quando  se  discutiu  a  fon^a  naval  para  o 
anno  de  1907,  não  só  no  parecer  por  eJla 
elaborado  como  na  sustentarão  dcfiSQ  paro- 
cov,  a  sua  opinião  ficou  clarampnte  expen- 
dida acerca  da  conveniência  da  alteração 
(lo  jirograraraa,  de  modo  a  pol-o  cm  har- 
monia com  os  progressos  da  arte  da  guerra, 
no  ramo  attiut^nto  á  marinha. 

Assim,  a  Commissão  nada  mais  i^m  a 
accro^tícntar  ao  assumpto  e,  julgando  a 
questão  convenientemente  aebati  ia,  aconse- 
lha a  approvaoão  do  projecto  do  Senado. 

Sala  das  Commissões,  l'J  do  novembro  do 
VM\,—Olic.nra  VaUaduo,  presidente.  —  An- 
t),<i*)  yof/''ciro,  relator. —  f rareia  Pires, — 
I!t>diJjiI(0  Paixão, — rif/wir.yh  Rache. — Bezcr-- 
ril    Vi),d?nelle, 

A  Commissão  de  Finança^,  <'oníbi  mando-so 
com  os  lundaraentos  do  parecer  da  Co5'ami<- 
.sâo  de  Marinha  e  Guerra  sjlire  o  projecto 
de  lei  do  Sen;do  mod ideando  o  plano  do 
navios  mencionados  no  decreto  n.  1.296,  do 
14  do  nove'ni)ro  de  lliOl,  i>ensa  q'io  deve  ser 
elle  apprjvad  >. 

Sala  d  IS  Commivsões,  em  10  de  noverabM 
de  lUO:». —  Francisco  Veirja,  presidente, — 
(^alc'~o  Carvalhal,  relator. —  Carlos  Peixoto 
lilho, —  Uotuero  Ba/)ti$ta. —  AWcrto  Mara~ 
nhão, — CornvHo   da  Fonseca. — losè   Exizehio, 

N.  3r)8— 1000 

(Do  Senado) 

Aatoriza  o  Presidente  da  Repv.hlica,  a  effecixtor 
as  niotlificações  oue  forem  necessárias  no 
cordracto  celebrado  para  a  construcção  de 
navios  de  guerra,  coi  virtmlc  di  lei  n,  i,296, 
de  14  de  novc/iibro  de  100  í 

O  Congrcssj  Nacional  decreta: 

Ari.  l.«  Fica  o  Presidente  da  Republica 
autorizado  a  ellectuar  as  modificações  que 
jorem  necessárias  no  contracto  celebrado 
para  a  construcc^ío  de  navios  de  guerra,  em 
virtude  da  lei  n.  1.290,  de  14  de  novembro 


SESSÃO  EM    19   DE  NOVEMBRO  DE   1906 


445 


íle  líKM,  au.crnvut  ;ado  o  deslocamento  dos 
<:oupaçados  c  eac.*i-t.orpedoiros  {dcstroycrs).  o 
substituindo  os  cruzadoros  couraçados  por 
tí-ícltireccdorcá  i-xti-a-rapidos,  assim  como  o 
navio  carvoeiro  c  o  navio  escjla  por  um  na- 
vio mineiro  e  um  poiíueno  navio  destinado 
ao  serviço  de  liyJro.'.'raphia  o  de  exploração 
•la  costa. 

.'Vrt.  :^.*  As  Jc'<]iezíi^  com  as  novas  con- 
strucçueá  nâo  ])(>di^ju  exceder  ás  do  orc».- 
mcnto  constante  do  plano  naval  de  1904. 

Art.  3."  As  díNpezas  para  a  execução 
desta  lei  serno  providas  com  os  rcrursín  or- 
<:amcntarios  de  cada  exercício,  sendo  levadas 
:io  exercício  soíruinte  e  conservando  o  seu 
«lo-stino  as  quajicias  não  applicadas. 

Art.  4.*>  llcvogam-se  as  dispoáiçucs  em 
cxintrario. 

Senado  Fcioral,  em  17  do  novembro  de 
líWJO.— iíuy  Barbosa,  Vice-Presideutc—  /oa- 
JíitH  d^O.  CatuiirJ.a,  l»  Secretario. —  Joaquim 
l*erreira  Ouivcs,  'í'*  Secretario. 

X.   3C)1  —  1903 

Reorganiza  a  policia  âo  Districto  Federal ; 
com  parecer  da  Commissão  de  Finanças 

A  Commissão  d(».  Finanças,  tendo  exami- 
nado o  projecto  da  Commissão  de  C^n^íti- 
tuição  e  Justiça,  relativo  á  oríranizaçno  po- 
licial, .iulga  que  ('í  elle  digno  de  S3r  appro- 
vado  pela  Camará. 

Sala  das  Com mi>^sõos,  14  de  novembro  de 
]0QO.— Francisco  VítV/</,  presidente. — VorucUo 
4(1  Fonseca,  relator. — Carlos  Peixoto  Filha, 
— José  Euzetno, — Vovh  liamos. — Alberto  Ma^ 
rnpth'lo. — Serzcdcllo  Corrêa, — Galct'o  Car ca- 
lhai,— '.lalisilo  BiUitisla . 

KNPOSir.VO 

O  projecto  q'io  a  ('omrai«i«âo  oíTcrocí»  ;i 
consideraçru)  da  (amara,  relativo  á  or^ra- 
Jii/ação  policial,  nào  O  propriamiente  uma 
reforma. 

K'  uma  remotlelar-rio.  om  que  se  pretendo 
attendor  a  nc«-c vidados  novas,  se  permitrc 
wclhorar  serviro*?  actuaos  e  se  procura  re- 
munerar mais  e4uitativamoute  o  funcciona- 
íismo  policial,  tanto  quanto  o  perraittem  as 
condições  íloaiu-íMras  do  paiz. 

Como  (\  sabido,  a  pjlicia  da  Capital  (^  civil 
ei  militar. 

A  militar,  confiada  A  briirada  policial,  nao 
soíTro  alteração  pelo  projecto.  Fora  para 
Âosejar  uma  maior  facilidade  do  chele  de 
policia  no  que  receita  á  mobilização  da  força 
pplieiaL 


Entretanto,  sendo  o  chcfo  do  policia  o  a 
commandante  da  brigada  policial  fuuccioaa- 
rios  de  confiança  de  um  mesmo  Governo,  a 
harmonia  do  vistas  e  de  acção  entre  elle» 
devo  e  pôde  resultar  mais  cflieazraent<5  da 
superintendência  íreral  desses  serviços  do 
que  de  qualquer  disposição  le^^nslativa. 

A  policia  civil  nao  solFrc,  pelo  pi*ojecto, 
moJillcação  essencial  e  orgânica.  Procura  o- 
projecto  permittir  que  o  Governo  melhore, 
de  accòrdo  com  a  experiência  e  com  as  no- 
vas necessidades  sjciac.<,  os  respojtivos  ser- 
viços. 

Tornar  mais  elRcaz  a  acção  do  chefe  do 
policia,  pela  responsabilidade  que  tem  na 
manutvínçâo  da  ordem  publica,  permittin- 
do-lhe  uma  acção  mais  directa  sobre  os  seus 
propostos  —  pareceu  á  Commissão  que  era 
medida  preliminar  a  propor. 

Reorganizar,  descentralizar  c  ampliar  o 
serviço  medico  legal ;  permittir,  no  serviço 
de  identificação,  a  adopção  dos  svstemas  que 
a  sciencia  moderna  fôr  aconselhando  o  aar 
a  esse  serviço  um  alcance  que  ainda  não 
tem  ;  retirar  a  retribuição  de  funccionario»^ 
ix)liciaes,  como  os  agentes  do  soguiança,  da 
verba  «diligo:icias  policiaes»  {verba  secreta) . 
para  consignal-a  como  despeza  permanente 
do  iim  quadro  organizado;  melhorar  a  orga- 
nização ou  antes— instituir  a  policia  marí- 
tima; pr.íscrever  certos  i^equisitos  para  a 
investidura  em  cargos  policiaes;  augmentar 
os  vencimentos  do  lunccionalismo,  abolindo 
ao  mjsrao  tempo  a  sua  retribuição  pelas 
parte>,  pela  supprcssão  do  regimen  de 
custas  o  emolumentos,  que  tantos  abusos 
tem  produzido ;  permittir  íl  administração 
a  relorma  da  regulamentação  anaclironica 
o  deficiente  do  muitos  serviços  policiaes, 
maxime  no  que  rospeita  á  policia  marítima, 
á  policia  de  v  «hiculos,  de  hotéis,  theatroSr 
casp.s  de  penhor  o  ruas— tal  é  o  objectivo  da 
projecto. 

Da  execução  das  leis  i)onaes  e  processuaes 
vigentes  e  da  energia,  moralidade  e  compe- 
tência do  ^  tunccionarios  da  policia  depende 
a  manutenção  da  ordem  publica,  a  segu-^ 
rança  da  vid  i  e  da  propriedade  dos  cida- 
dãos, a  repressão  da  vadiagem,  da  jogatina 
e  do  caVtismo,  sem  necessidade  do  reformas 
profundas. 

As  nossas  leis  penacs  satisfazem  As  neces- 
sidades da  defesa  social ;  o  (lue  urge  6  appli- 
cal-as  com  justiça  e  promptidão. 

As  nossas  leis  processuaes  sào  boas,  quando 
devidamente  executadas,  isto  é,  quando 
observadas  sem  desídia,  som  culposa  indif- 
ItTença,  sem  criminoso  desprezo  de  seus 
preceitos  e  sem  parcialidade. 

A  falta  não  6  da  lei ;  6  da  execução. 

Todavia,  alzumas  medidas  complemen 
tares  —  no  que   respeita  á  lei  wnal  o  á,  le 


44  6 


ANNAES  DA  GAMARA 


processual —já  toem  sido  propostas  pela 
Comiuissão,  que  oíTorocerá  outras  ainda  e 
opportunamonti}  á  consideração  da  Gamara. 

Assim  é  que.  pondcm  do  deliberação  do 
Senado  os  projector  do  expulsão  do  estran- 
geiros, (Io  extradicçâo  e  do  repressão  do  pe- 
culato e  pende  de  deliberação  da  Camará 
o  projecto  extinguindo  as  lotorias  o  joí?os 
correíitos  ;  estão  subraettidos  a  estudos  pi-o- 
jectoá  rogativos  á  sllsn3:l^ao  da  condemmição 
«  á  infância  ab.tndonada,  etc  ctc.  Todas 
ossas  providencias  são  reclamadas,  como 
satisfiiçâo  do  necessidades  sociacs  por  todos 
reconhecida;  e  sentidas. 

Pensim,  por^jm,  al.cuns  que  seria  conve- 
niente a  organização  da  «policia  de  car- 
rotra  ». 

E'  polo  monos  prematura  essa  aspiração. 

Tal  ur?anizaí'ão  viria,  no  nosso  m(úo,  pro- 
duzir conílictos  de  hicrarchia,  pormittir  abu- 
sos pela  íUlta  da  mais  efllcií  ze  rápida  das  puni- 
ções—qual  a  imrae<liata  destituição  dos  car- 
gos mal  desempenhados  ;  destruir  o  indis- 
pensável nexo  do  confiança  pessoal  entre  o 
cheíe  d3  policia  o  seu  ;  propostos,  dinii::uin- 
do-lhe,  consDquoatenionte,  a  soraraa  ^de  rs- 
sponsabilidadcs  polo  bom  andamento  do  ser- 
viço, etc.  A  Comniissão  n  io  propõe,  pois,  a 
instituição  da  oolicia  <le  e:irreira  o  píir.s.i. 
que,  com  as  medidas  que  sug<.'ere  no  T)r,> 
jecto  que  oíTerece,  acod.í  íls  necessidades 
mais  ur,;eaoCá  do  serviço  policial  desta  Ca- 
pital. 

O  augmento  do  despeza,  proveniente  qua>i 
que  exclusivamente  de  melhoria  de  vonci- 
menros  do  íunccioiialismo,  medula  ó\:í  inuiío 
reclama  la  e  d.^  muita  justiça,  maxirae  em 
vista  do  disposto  no  art.  7",  ^1"  do  pro- 
jecto, não  deve  ser  censurado,  ([uando  se 
trata  de  melhoi-ar  um  sj.'Viço  de  tal  impor- 
tância. Ks^oaugment),  leiídj  em  attonção 
que  os  açrentes  do  siguraaça  sãj  pa<:os 
actualmente  pela  fí'mí  sncrcln,  cm  quuitia 
superior  a  ;:íOO:aOOí;  e  que  as  custas  p:i  ^sam 
a  constituir  rend  >.  publica,  é  do  490:0:)  )S0J0. 

Limitando-se  a  estos  e^clarerircentos  c 
promotaa  fornecer  quaesquer  outro  i  que  a 
Camará  exija,  pr^^p  )e  a  Coiumissão  a  ado- 
pção do  S3guiute  projecto,  sjbre  o  (lual  pede 
a  audiência  da  Comraiíjsão  de  P^maiiç as  nos 
xermos  do  Regimento. 

PROJECTO 

REORGANIZ.V  A  POLICIA  DO  DISTillCTO  r!:i)r:RAL 
E    DÁ  OUTRAS   PROVIDEXCIAn 

O  Goagre^so  Nacional  decreta: 

Are.  1.0  A  Policia  do  Districto  F;vleral, 
que  sorá  administrativa  e  judiciar 'a.   íica 


sob  a  superintendência  geral  do  Ministro  da 
Justiça  o  iNegocios  Interiores  e  sob  a  direcção 
do  um  cheio  de  policia. 

§  l.o  As  actuaes  circumscripçHes  policiaes, 
mantidas  sob  a  denominaçã  >  de  districtos 
policiacs,  serão  divididas  em  entrancias, 
sendo  oit )  de  p. imo  ira,  dez  do  secunda  e  dez 
de  terceira,  conforme  a  classidcaçio  quo 
será  feita  em  regulamento. 

§  2.^  Os  orgã  )s  e  auxiliares  da  adminis- 
tração policial  serão  os  seguintes  : 

a)  1  chefe  de  policia  ; 

3  delega.los  auxiliares ; 
28  delegados  de  districto,    sondo  8  do  pri- 
meira. 10  de  segunda  e  10  de  terceira  eji- 
trancia ; 

30  commissavios  de  policia  de  primeira 
classe  o  100  <le  segun  la  (supprimidos  os 
actuaes  inspectores  seccionaes) ; 

1  insDLíctor  e  3  suImu  pectores  de  polici:!, 
marítima; 

l  inspector  e  80  agentes  de  S-^gurança  pu- 
blica ; 

;l\S  ornciaes  de  justiça  ; 

1  inspector  de  vehicalos,  10  auxiliares  o 
2  escrevente  ^ ; 

1  administrador  c  3  auxiliares  do  deposito 
de  presos  ; 

3  oicrivães  e  3  escreventoj  das  delegacia.> 
auxiliares  ; 

:;^S  escrivães  de  di^Iegacias  de  districto  c 
20  oscroventes  para  a>  ie  :>(.\gunda  e  terceira 
oiitraacias. 

b)  A  Secretaria  de  P  dicia,  dividida  em 
quitrosícções,  om  as  afr.ribuições  que  fo- 
rem dov-íriminadas  no  regulamento  c  com  o 
seguinte  pessoal: 

1  sGcrctario  ; 

1  oiiicial  ue  gaMuotj  do  chefe  do  po- 
licia ; 

4  ofiiciae^'  de  s.;cri'Laria  ; 
8  oscriDturarios ; 

1  oilicial  arc-hiAi-ta,  sorrindo  co.no  iatci^ 
preto  e  traducior  : 
12  amanuenses  ; 
1  tiies  )ureiro  ; 
l  íiel: 

4  tclephonisi:i.N ; 
1  parteiro  ; 
8  contínuos  ; 

0  serventes. 

c)  O  serviço  medico  legal, organizado  como 
secção  autónoma  e  com  o  seguinte  pessoal: 

12  médicos  legistas,  dos  quaes  um  será  o 
director  ; 

1  assistente  de  la^^orat orio  ; 
1  servente. 

d)  O  gabinete  de  estatística  e  identiftcação, 
também  como   secção    autónoma,    com  o 


SBSSÃO  EM  19  DE  NOVEMBRO  DE  1906 


447 


Qesmo  pessoal  o  yencimentos  actualmente 
m  vigor. 

6')  A  guarda  civil,  de  ac3ordo  com  as  leis 
m  vigor. 

/)  A  colónia  correccional  dos  Dons  Rios  e  a 
^ola  cjrreccional  Quinze  de  Novembro,  de 
,ccordj  com  ns  leis  em  vigv^r. 

f/)  A  Cisa  de  Detencílo  e  o  deposito  d  3 
iresjs,  de  accordo  com  as  leis  em   vigor. 

/i)  A  forçi  poli(dal  doDistricto  Federai,  de 
ccordj  com  as  leis  em  vigor 

Art.  11.  Os  funccijnarios  de  que  trata 
4a  lei  serão  livremente  nomeados  e  demit- 
idos pe'a  forma  se.ííuinte: 

l^  o  chefe  de  policia  pelo  Presidente  da 
lepublica  ; 

Si",  o  director  e  vice-director  da  Colonii  de 
K)us  Kios.  o  director  da  escola  Quinze  de 
('ovembro,  o  do  serviço  medico-legal  e  o  do 
abinete  de  ide.itificaçâo  e  estatística  pelo 
íinistro  da  justiça,  sob  proposta,  do  clieíb 
e  policia ; 

3^,  os  demais  funccionarios  pelo  chefe  do 
olicia  ou  pelos  chefes  das  repartições,  con- 
)rmo  for  determinado  em  regulamento. 

§  1  .o  Para  as  nomeações  serãj  necessários 
3  seguintes  requisitos,  alóm  da  prova  de 
lonoidade  moral  e  de  aptidão  physica: 

^f)  titulo  do  doutor  ou  bacharel  em  direito 
or  alguma  das  faculdades  da  Republica 
ara  o  chefe  de  policia,  secretario,  dele- 
[idos  auxiliares  e  de  districto  e  de  d  iutor 
01»  alguma  das  faculdades  de  medicina  para 
5  lo;xares  do  médicos  do  serviço  medico 
!gaU  sendo  exigido  o  prévio  registro  desses 
.tiilos; 

b)  pratica  de  advocacia,  magistratura  ou 
ImiJiiitração  por  dous  annos  para  delegados 
iixiliares  e  secretario  da  policia;  o  de  um 
ano  para  delegados  de  districto. 

c)  residência  anterior  no  Districto  Federal 
ara  os  dek*gadt)s  auxiliares  e  do  districtos, 
ispectores  e  sub-inspectores  dos  serviços 
oliciaes  e  commissarios  de  policia ; 

d)  maioridade  legal  para  todos  os  funccio- 
mos  e  idade  inferior  a  60  annos  para  os 
>mmissarios  de  policia ; 

e)  estagio  dos  commissarios  do  segunda 
[asse  para  promoção  á  primeira  ; 

/)  habilitação  especial,  averiguada  per- 
ntc  o  chefe  de  policia,  na  forma  prés  jripta* 
o  rcgulam.mto,  para  os  inspectores  de  ber- 
iço,  commissarios  e  agentes  de  segurança. 
§  2. o  Não  terá  publicidade  a  nomeação 
3S  agontiís  de  segurança. 
§  3.®  O  modo  de  substituição  das  autori- 
adcs,  funccionarios  e  mais  auxiliares  da 
olicia,  será  prescripto  no  regulamento, 
avendo  para  cada  delegado  de  distriito 
ous  suppient  ^s,  nomeados  pelo  chefe  de 
olicia  de  entre  cidadãos  idóneos,  a  seu  juizo. 


Art.  S.**  Ficam  mantidas  as  attri bulcões 
conferidas  peias  leis  vigentes  ás  autoridades, 
funccionarios  e  demais  auxiliares  da  policia, 
no  que  não  sojam  revogadas  ou  modificadas 
por  esta  lei : 

<^)  a:)s  commissarios,  sub;  )rdiiiados  ao  dc- 
le.?ado  perante  o  qual  servirem,  caberão  as 
attribuiçõos  dos  extinctos  inspectore-s  seccio- 
naes.  cjm  exercicio  em  todo  o  districto 
policial,  e  outras  que,  a  bem  do  serviço, 
forem  definidas  em  regulamento  ; 

b)  aos  delegados  de  districto  incumbirá  o 
julí4"amento  dos  corpos  do  delicto,  cujos 
autos  serão  lavrados  "immediatamento  após 
o  exame  pericial ; 

c)  ao  director  do  gabinete  de  idcntiftca- 
ção  e  estatistica  coinp3te  especialm^.ate  a 
redacção  do  Boletim  Policia!,  de  publicação 
mensal  e  distribuição  gratuita  pelas  autori- 
diulcs  o  respectivos  auxiliares. 

§  1.°  O  ch.ifi;  do  policia  poderá  incumbir 
a  um  ou  mais  delegados  de  districto  do 
qualquer  commi^são  ou  dili*i:encia  policial 
em  o:itros  di-^trictos,  íica.ido  neste  caso 
nrorogada  a  jurisdiccfio. 

§  ;^.°  A\s  autoridades  policiaes  e  aos  funcc- 
ionarios da  Sw^cretaria  ó  vedado  o  exorcicio, 
de  qualquer  outro  cargo  ou  emprego,  oílicio 
ou  íuncção,  inclíisivo  a  de  procurador  judi- 
cial no  civil  e  no  crime,  sob  pena  de  perda 
im.ne  ii;itado  cai'go  quo  ocmipar. 

Art.  IV.  Aoí  (loiegados,  commissarios,  iu- 
spGctorrs  e  a'.'ente>  do  segurança  quo,  em 
diligencia,  soíTrorom  lesão  que  determine  (» 
impoaim  íuto  do  serviço  activo,  sorá  forne- 
cido o  necessário  tratamento  medico  e  ci- 
rúrgico, além  da  cone  ^-são  de  licença,  na 
forma  das  leis  viircnt  -h  ;  no  caso  de  íalloci- 
meato,  os  fimora  -s  serão  feitos  por  couta  da 
policia,  abonando-so  á  íamilia  do  morto  au- 
xilio correspondeu  :o  a  um  mez  de  venci- 
mentos. 

Art.V.  O  íuncclonario  de  policia  exonera- 
do em  coasííquencia  do  proccss )  criminal  ou 
a  bem  do  serviço  pol )  cliiMe  de  policia,  não 
poderá  ser  readmiti  ido  em  cargo  policial. 

Art.  VI.  A  prova  d  í  identidade  fornecida 
pelo  respectivo  gabinete,  de  accordo  com  os 
;ystemaá  pi»esoriptos  cm  regulamento,  con- 
stituo elemento  de  prova  nos  processos  inten- 
tados contra  vadios  o  mendigos  reincidentes. 
(Código  Penal,  arts.  'SS'>i  e  31)'.).) 

A  internação  de  mondigos  nos  hoípicios  e 
aí^ylos  será  administrativamente  autorizada 
pelo  chefe  de  policia  ou  profeito  municipal. 

.\j't.  Vil.  Os  vencimentos  do  pessoal  da 
nolicia  são  os  da  tabeliã  annexa,  cojitinuan- 
ao  em  vigor  as  tabeliãs  anterior js  na  parto 
não  contemplada  naquolla. 

Paragraplio  único.  Todas  as  custas  e  emo- 
lumentos em  pix)ccssos  e  actos  dependentes 
dos  funccionarios  remunerados  da    policia 


448 


AN.VAES  DA  CAMARÁ 


sorâo  a?rccad?i(los  cm  sei  lo  fcd  Tal,  co;no 
renda  d  i  Cmào,  polo  modi)  deieriaiuado  no 
rcgulamonti',  in-jDrivndo  ora  i^»sponsabili- 
daido  criíuinal  (Oí>dií,'o  Penal,  an.  i?M)  a  aii- 
toridadí»,  ruuoírionario  on  auxiliar  que 
i*ecobor  íiualque:*  i[uantia,  sob  qualquer  i)iv- 
^exto. 

Art.  VIIE.  ro:itinuam  ora  vij^or  as  lois  o 
doorctos  rolativos  d  or^'ani/acâo  policial  n\o 
i*ôvogados  oxplicittou  vi.i  uai  monto  por  esta 
iei,  podando  <#  Ocverno  niodiíicar  es  actuaos 
ro^ulamcat  ;S  da  policia  e  ropai^tiçôo-;  au- 
noxas  e  tara  bom  o  do  veliiculos.  c-asis  de  po- 
jilàor,  tlieativiso  oasvs  úv  divoísOí^s,  hotéis  e 


osíiibeicci mentos  coníjenopcs,  bem  como  fa" 
zer  consolidar  todas  as  dispoáiçõei  roferentes 
ao  sorviço  da  policia,  quer  administrativa^ 
quer  judiciaria  do  Districto  Fedoral. 

Art.   IX.  Fica    o  CJoverno  autorizaio   a. 
abrir  os  necessários  croditDs  para  a  execução 
desta  loi. 

Art.  X.  Revogam-sc  as  disposiçjos  cm 
contrario. 

Sala  das  sessões,  IH  do  novembro  de  1900. 
— Jofio  Lai;  Alves,  prosidente  e  relator. — 
Li'iz  Domingues,  —  KsfivrMino  Itandcira, 
— Ji*siÍHÍa*io  de  S^oya. — Frederico  Dor //os. — 


Tabeliãs  do  pessoal  e  dos  vencimentos  a  que  se  refere  a  presente  lei 

I 

POLICIA  CIVIL 


Cargos 


1  chefe  de  policia 

3  delexados  auxiliares. . . . 
10  delegados    de   districto 

de  3*  cntrancia 

10  dele^^ados   do    districto 

de  2''  entraucia 

8  delegados   de   districto 

de  1^  entraucia 

30  coramissarios'  do  policia 

de  1^  classe 

100  cominissarios  de  policia 

de  2*  classe 

1  inspector  do  policia  ma- 
rítimo  

5  sub-inspectoi  es  de  po- 
licia marítimos 

1  inspector  ao   segurança 

publica 

80  agentes  de  .^^e^^^urança 
publica 

1  inspectoi'  do  vehiCiilos. . 

2  escreventes  da  inspccto- 
ria  dcvehiculos 

10  auxiliares  da  inspectoria 
de  vehiculos 

3  escrivães  de  delegacias 
auxiliares 

10  escrivão?  de  dele^^acias 
do  3*  entrancia 

10  escrivães  de  delegacias 
do  2*  cntrancia 

8  escrivães  de  delegacias 
de  1*  entrancia 

23  escreventes  de  delega- 
cias  

23  ofliciacs  de  justiça , 


Ordenado 


lO.-OOOSOOO 
7  .-200.^000 

5:C00§00C) 

4:800$000 

4:000^000 

2: 400^000 

3:200s000 

2:00':)$00) 

2:GG1$:>GG 

l:nG0S300 
2:400^003 

1:GOO$000 

1;GO:)$000 

3:200,i;oorí 

3:200^000 

2:SOO$000 

2:400$C)00 

l:C;)0$000 
l:G()0$(J)0 


72:5:;3.<5:r^ 


Gratificação 


8:000$000 
3:G00$000 

2: 800^000 

2: 400^000 

2:000$000 

1:333$334 

1:20:.§000 

1 :GOO§000 

l:000.s000 

1:333S334 

800<;000 
1:200;;000 

soawo 

800$l)00 
1:G00$000 
1:GOO$0()0 
1:400$000 
1:200$000 


800$000 


36:2G6$í568 


Vencimentos 


Tolal 


24:000$000 
10:800$000 

32:40^000 

8:400S000 

84:()00S0Oa 

7:200$000 

T2:000$000 

G:000$000 

4S:000$00O 

4;000$000 

120:000$00a 

3:000^^000 

360:000$00a 

4:800$000 

4:800$000 

3;000$000 

15:000$000 

4:000$000 

4:000í!000 

2:400$000 
3:G00$000 

102:00r>S00O 
3:000$00O 

2:400§000 

4:800|00(> 

2:400$a00 

24:000$OOD 

4:S00í;000 

14:400$OGO 

4:800.^) 

48:000$00(> 

4:200<?;000 

.       42:000|000 

3:600$000 

28:800§00O 

2:400S000 
2:400$000 

'g7*:Io^'JO(» 

108:80lí$000 

l.241:200$000 

SESSÃO  BM    19  DE  NOVEMBRO  DE   1906 


449 


n 

SECRETARIA 


Carffos 


Ordenado 


GratiíicaçSo 


Vencimentos 


Total 


Tíjccretario 

4  offlciaes 

1  official  de  gabinete. 

8  cscripturarios 

I  oíUcial  archlvi^ta.. 

[2  amanuenses 

1  thcáoureiro 

1  flelde  tliesoureiro.. 

4  telephonistas 

l  porteiro 

.s  contínuos 

G  serventes 


5:600*000 
4:00^00 

2:400$000 
4:000$000 
1:G00$300 
1:60L)$00() 
2:00(^)00 


34:533$3:^ 


2:800*000 

2:( 

2:40 

1: 

2:000$0a0 


8:400$000 
6:000í»00 
7:20^000 
4:800|000 
6:000:  ;000 
3:600í;)00 
6:000j;000 
2:40^00 
2:4008000 

2ÍOO(gOOO 


18: 


53:000$000 


8:400$000 
24:000íW0 

7:2001000 
38:40a000 

6:00^000 
43:20^000 

6:000:^5009 

2: 

9:60 

3: 
16:000  jOOO 

7:200$000 


171:400$000 


in 

SERVIÇO  MEDICO  LEGA.L 


Carç:o8 

Ordenado 

Gratificação 

Vencimentos 

Total 

mâdicos 

4:S0O$00O 
1:(;00.5000 

:m 

7:200í;000 
2:400$000 
1:200$000 

86:400$000 
2:400$000 
l:20as000 

assistente  do  lalmmtorio, 
tscrvente 

C:400S00O 

4:400$000 

10:SOO$000 

90:000$000 

:>  >Si*.  I^rrejsíicloxitf* — Kstii  finda  a  Ici- 

a  do  expe<liojite- 

'oní  a  palavra  o  Sr.  JoàoLuiz  Alves. 

>  &%•  JToíio  TjVklx  -tLlvo»  (■)— Sr. 
affdente,  já  f^Q  acha  inii)resso  o  á  disposi- 
<it>s  Srs.  Diípiítados,  i*odiíçido  para  a  3* 
:ub'sãa,  o  projecto  n.  120  A,  do  1900,  que 
H*ina  as  tarifas  aduaneiras. 

)  Ksto  disciiiFo  não  foi  revisto  pelo  ora'!or. 
▼oJ.  VII 


Ha  15  dias,  mai.s  ou  menos,  Sr.  Presidente, 
que  os  que  se  interessam  por  es(;e  assumpto 
se  acham  habilitados  a  continuar  os  seus  es- 
tudos sobre  a  matéria,  deante  da  redacção  do 
que  a  Gamara  vocou  em  2*  discussão. 

Propositalmente  teniio  deixado  de  apellar 
para  a  boa  vontude  do  V.  Ex.  no  sentido,  do 
pôr  em  discussão  este  projecto,  não  só  porque 
envolvo  assumpto  relevante,  no  qual  desejo 
mais  amplo  debate,  como  porque  esUl  a  Ca- 
mará preoccupada  com  o  estudo  das  leis  a.  .n 


450 


ANNAES  DA  CAMARÁ 


nuas,  SQU   ijriQcipal  o    primordial  trabalho 
na  prorogacâo  do.  sossâo. 

Para  facilitar,  porém,  não  s)  aos  meus  il- 
litstrados  colleíras,  mas  a  todos  quaatos 
l.)0S8aui  querer  emittii*  opinião  sobre  aí  id6as 
contidas  a:i([uelle  proj.3cto,opgaaizei,  em  um 
quadr  '.  todas  as  modiíi^íaçoes  existentes  no 
projecto  eiitrc  a  taxa  aílu:iii3ira  vigente  e  a 
taxa  proposta  no  mesmo  projecto. 

Dc>to  iludo,  os  quo  Jiâo  sê  queiram  dar 
ao  traballio  do  estudai*  iis  sixas  vigentes,  ou 
modi. içadas  polo  pr^joct »,  fa(»ilmeate  pode- 
rão IHzor  o  sou  e^itiiílo  ccHn  o  quadro  que  or- 
ganizei com  c<y2  ob  ocavu. 

Tenho  aind.i  a  (;s)híra!ir;.a,  Sr.  Presidente, 
que,  votados  os  i  nvimontos  nesta  Gamara, 
possa  ainda  ser  discutido  o  projecto  de  re- 
forma das  tarifas  aduaneira^,  assumpto  que 
contiiiúo  a  reputar  o  mais  momentoso,  o 
mais  urgente  para  a  p.oteeçâo  e  defesa 
da  producçãj  nacional:  c  coiisidero-me  feliz 
por  ver  que,  quer  na  sua  plataforma  de  V^ 
de  outubro,  quer  no  seu  manifesto  inaugural, 
o  ill listre  Sr.  Presidcnt.í  da  Republica  se 
pronunciou  do  pl3::o  íucurdo   com   o  pro- 


gramma  que  todos  nós  teiiioí  vindo  defen- 
dendo, em  defesa  razoável  e  necessária  da 
producção  nacional,  sobretudo  das  produo 
ções  agrícola,  pastoril  e  extractiva. 

O  assumpto,  Sr.  Presidente,  6  daquelles 
que,  pela  sua  aridez,  nao  iioJeni  prender  a 
attençâo;  6  daquelles  que,  pelas  suas  diffl- 
culdadoí,  não  deleitam  o  espirito;  o  assum- 
pto é  daquelles  que  exigem  da  pafte  de  quem 
queira  conse:,'uir  alguma  cgu-hI  neste  ter- 
reno uma  tenacidade,  imi  cdorço  constante, 
que  já  me  vae  faltando,  sr.  Presidente,  o, 
oxalil,  eu  possa  levar  a  c:ib3  a  tarefa  que 
me  inipuz  em  momeuío  em  que  o  assumpto 
estava  reservado  para  o  segundo  plano  das 
cogitações  parlamentares. 

Oxalá,  eu  possa  leval-a  a  cabo  no  momento 
em  que  a  vejo  patrocijiada,  felizmente  para 
a  Nação,  pelos  altos  poderes  que  a  gover^ 
nam. 

Peço  a  V.  Ex.  que  se  digne  mandar  impri- 
mir no  Diário  fio  Congresso  e  em  avulsos  O 
quadro  que  organizei  para  íacilitar  o  estudo 
da  matéria  aos  meus  lionrados  coUegas. 
( Muito  b c  m ;  h mito  bc .»)?.) 


Consultada,  a  C:i:nara  coir^ode  a  publicação  pedida. 

DOCUMENTO  A  QVE  SE  REFERE  O  SR.  DEPUTADO  JOÃO  IJ  IZ  ALVES 

Tarifas  aduaneiras 

PROJECTO  K.    120  A,  DE   190G 

Prliii'ip>.e.5  mcd'.r:::u-';v}s  de  t:i\'a,  feitas  pelo  projecto: 


Ar  ticos 


Taxa  vigente 


Gado  asiuiiio.  eav.ilLir  o.  m  lar Um 

»    lani.írero  e  capr ; iio > 

»    suíno » 

CUisso  2^ 

Xãj   .^oíTrcu   alteração. 
Ciasse  O'" 

Couro  preparado,  com  pjUo: 

De  cariíeiro 1 Kilog 

De  T)ezerro,  cJjra,  eTe > 

Couros  pre:3aradGs,  sem  peilo,  tintos  e  enverni- 
zu.dos,  lisos  ou  cha:rrinados  e  pelles  acamur- 

ç  ui  as * 

Couro  dx  llus^ia » 

Pellicas » 

Pelicas  em  pedaços  recoriíulos » 

Classe  4^ 

Banha  ou  unto  de  po.'co Kilog 

Similar  da  banha  de  porco »  (Lei  de  1903) 

Carne  verd'?  de  vacca,  carneiro  ou  porco > 


lOSOO 
•1>;000 
5VÍÍ00 


Taxa  do 
projecto 

GO$í)00 
lOèOOO 
1^000 


2^-000 
r,so;)o 

2>200 
1S200 


SlOO 


1$600 
2$500 


3$500 
õílOOO 

6$000 


$400 
$640 
Ç150 


StSb^sAU   1S31    i;^    DiS    .NUVtíMlSRU    DB    IVUO 


401 


Artigos 


Taxa  ▼igente 


Xarque >  (Lei*  de  1905)"        $1 SO 

Prcsantoí,  conservas,  linguiças,  etc >  1S200 

Colla  (lo  peixe >  '  S700 

.Manteiffade  leite  puro >CLei  de  1003)        1$'SOO 

Peixe  fresco >  .S080 

Peixe  salgado >  s080 

Queijos »  1S200 

Sabão  sem  perlu  ne,  em  massa >  ,S400 

Idem,  idem,  emp^  ou  ))asta »'   "  í^40() 

Sebo  de  qual-iuer  qualidade »  SlOO 

Steariua  em  massa »  $800 

Toucinho »  .^'^W 

Classe  õ^ 

Marfim  em  bruto Kilog.  :i$000 

Classe  6^ 

Fructas   verdes,   uvas,  peras,  etc Kilog.  §100 

»          castanhas,  nozes,  avellãs,  etc »  slOO 

»           azeitonas *. .  »  $100 

>  seccas  ou  Plissadas »  ^ioo 

>  era  conserva  de  espirito,  do  calda,  era 

massa,  etc »  lís200 

^ructiis  em  doce  secco,  ou  sem  calda »  )^000 

Classe  7* 

Vrroz  em  casca Kilog.  (Lei  de  1905)    §160 

»      pilado >       »       »    »  $160 

Lvèa  cm  grão , »  á040 

'are  Io p  .S020 

'arinha  de  tri^^o »  ,s025 

»        de  milho,  arroz,  batata,  polvilho,  etc. . .  »  $300 

eijao »  1^060 

olacha  ordinária >  $070 

»        fina >  l.sOOO 

[ilUo »  $030 

rJí^o  em  grão >  $010 

egumes  e  hortaliças  seccos,  frescos,    salivados, 

em  s>ilmoura >  §200 

egumes  em  conserva >  s800 

[assa  de  tomate »  $800 

omate  ft*esco,  salgado  e  em  salmoura >  $1^50 

Classe  S^ 

lhos Kilog.  $200 

itatas »         (Leidel905)    8080 

íbolas  soltas,  em  restea,  etc »           »     >      >       $300 

abolas  em  conserva >  §800 

>lhas  delupulo »  $150 

Ciasse  9^ 

seite  do  oliveira Kilog.  $400 

seito  de  caroços  de  algodão,  de  coco,  etc ... .  >  ^200 

Ltto  ou  terra  japonica >  ^100 

(1)  O  projecto  propunha  140  réis. 

(2)  O  projecto  propunha  1$^0. 

(3)  O  projecto  propunha  800  réis. 

(1)  O  projecto  propunha  :  arroz  em  casca  CO  réis,  pilado  120  réif . 


(1) 
(2) 


Taxa  do 
projecto 

§200 

1$300 

5S00Í) 

1Í600 

$120 

$120 

iseoo 

$600 
1$000 

$120 
1*000 

$400 


1$003 


(3) 


(1) 


$300 
1$000 
1$000 

$800 


$400 
felOO 


4  02 


ANNAES  DA  GAMARA 


Artigos 


iiomma  copal ».•• Kilogs. 

Breu •••  » 

LicÔT€8  em  cascos • » 

Licores  em  garrafas,  etc » 

Brandy,  cogaac,  whisky,  em  cascos,  otc > 

Idem  em  garrafas,  etc » 

Bit  ter,  amcr-picon,  otc,  em  garrafas,  ele. . .  •  > 

Ohamp  vne  e  vinhos  espomosos » 

Xaropes  não  medícinaes » 

Classe  ÍG^ 

Cores  de  anilina,  fUschina,  otc Kílog. 

Eâsencias  artiíiciaos, . .  • • » 

Essências  naturaes : 

de  alecrim  ou  rosmaninho » 

de  alfazema,  aspic  ou  lavanda » 

de  aníz  ou  herva  doce » 

do  ber^^amota  ou  Uma » 

de  canella » 

de  citronella  ou  melissa » 

de  cravo » 

de  eucalyptuK » 

de  iiorcs  ue  larangcira > 

de  geranio-rosa... » 

de  hortolã-pimenta » 

de  j unipero,  zimbro  ou  genebra » 

de  laranjas  (coraçáo) » 

de  mostarda » 

de  noz  moscada > 

de  rosas » 

não  esp  reificadas » 

(iraxa  liquida  para  sapafx)8 » 

Oores , . . .  > 

Óleo  de  linhaça  corado » 

Idom  incolor > 

VeniWSgo  ou  neutral  oil > 

Óleos  não  o^^pcciíicados > 

Perfumarias > 

Agua  raz > 

Tiacaparacscrever,  cm  pó  ou  masssa » 

Tiota  pai*a  daseoho,   preparada  a  agua,    cm 

massa  ou  pasta > 

Tintas  preparadas  a    óleo,  para     impressão, 

iUhogniphia.  etc,  pintura,  brancas  ou  pretas  » 

Idem  idem,  de  outra  cor » 

Verni9  de  alcatrão > 

Verniz  do  outra  qualidade » 

Acetato  do  ammonio > 

»      de  cobre  crystaliisado > 

Acida  acético  glacial > 

»     bórico » 

»     phenico  ou  carbolico  puro » 

>  cítrico » 

»     fórmico > 

>  láctico > 

»     picrico > 

»     sulfúrico,  impuro > 

»     sulfuroso r »• 


Tmd>) 

Taxa  Tiírcnfd 

pM^íftO 

$W 

i^f 

2»^ 

1^ 
1^ 

1,^^300 

L$jiii' 

$30() 

m 

WJ^\ 

'm 

i$-ioa 

:£j!.jii 

2sooa 

lyi^-V' 

(iSOOJ 

5í?J 

n$ooo 

:^y 

sJíXX) 

m 

mx^ 

m> 

as$ooi» 

.^« 

8SO0O 

33!a> 

3éii0(i 

W' 

a^Kici 

■^>' 

a^^OCH^ 

^:^3i•■.' 

40S00O 

54ÀI' 

lOsooi) 

.'^^'■'i" 

KKMXí 

â<!'J.' 

(VUO(» 

^ 

10iíaK;0 

ÔÍM 

^«hsiooo 

rtí>v 

íxsOOU 

á^-^.- 

ioa<«j 

'4i^y 

asooií 

biKv 

.S:iõ4» 

ál*' 

(Lei  de  1901)     .SQ80 

*tw 

Sit)í> 

^i»)' 

.StííK» 

**^ 

ISCKX» 

í^> 

ISÍXX) 

^' 

4sí)0{» 

»V' 

?;10i> 

ifc^^ 

\^^^) 

:^ 

'^) 

i\y 

%m 

^' 

^M> 

!Ô*' 

íioOti 

lêíf 

I$l)Ui 

^ 

l$líl*> 

si'* 

.S5(K> 

**«'■' 

.<2:)í> 

Mcí' 

S2M» 

,<l;^ 

^m 

S'-?*' 

.S7(Ki 

í;^' 

S5(ft> 

^^1. 

is(;oí.> 

iSlV' 

lí^K» 

s:i»' 

i^^^ 

M»^ 

Jjj*^* 

s:i>' 

sess2lo  em  19  db  novembro  de  190? 


iÚB 


Artigos 

Classe  ií.* 

Aíjuas  mineraes Kilji: 

Arseniato  de  potasio  ou  siodio  puro » 

Idem,  impuro > 

i^orato  de  soda  em  p3dra » 

Carbonatos  o  carburotos: 

de  ammonio > 

(puro » 

de  bário  ou  stroncio ( 

(impuro > 

decai,  impuro » 

de  cobre » 

De  ferro • » 

De  littiio  ou  lithina » 

•Do  potássio,  impuro > 

Bicarbonato  de  potas^a. » 

Bicarbonato  de  soda > 

Cblorato  de  potássio  ou  sódio » 

Clilorureto  de  cal. » 

Olilorureto  de  chumbo » 

Agua  de  Javelie » 

Chromato  de  potássio  ou  sódio > 

-Cyanureto  de  ferro » 

Cyanureto  de  pjtassio  e  ferro,  amarello » 

idixiros,  licores  e  soluções  medicinaes > 

Il^drolato  de  tlores  de  laraiyeira,  rosa  e  louro- 

cerejo » 

Ilydrolato  de  hamamellis  (Maravilha  de  Hum- 

phreys » 

Lysol,  creolna  e  congéneres > 

Oxalato  de  lithina > 

Oxalato  de  potássio > 

Oxido  de  chumbo,  amarello,  etc » 

Oxido  de  chumbo  composto  ou  seccante  branco.  •  » 

Oxido  de  cob j.lto , » 

Oxido  de  cobre > 

Oxido  de  ferro  (industrial) > 

Pastilhas  comorimidas,  etc » 

Phenato  do  sodio  ou  soda > 

Pilulas,  bolos,  grânulos,  etc. ,  medicinaes » 

Sulfatos  (hU  hypo,  per  e  proto): 

do  aluminio  e  potai^sio,  pedra  hume  crys* 

talizada  ou  em  pó > 

e  outras  bases, > 

de  bano  ou  baryta > 

de  liihio  ou  lithina > 

de  sodio  aoido » 

de  stroncio .,  » 

de  zinco: 

puro 

impuro 

Sulfito  (bi,  hypo)  de  sodio: 

puro  ..• 

impuro 


Taxa  Gigante    ^^    Ta«  ^^ 

$350 

$400 

l$.iOO 

$300 

S400 
§150 

$500 

$060 

lííOOO 

400 


$030 
$200 
$â00 
$300 

1$000 
$300 

$300 

1$800 

$500 

$400 

Âd  valor.      50  % 

$300 

3(^00 

$150 

$400 

15$000 


40$000 

1$2()0 

45$000 


Salfurotos  e  suif-hydratos: 

do  antlmonio: 

nativo  ou  crd 

vitrificado , 


» 


» 


$100 


$100 


454 


ANNAES  DA  CAMARÁ 


Artigos 

do  anM3nico  amareilo  c  rubro Kilog. 

de  sódio » 

Topobcnthma » 

Vinhos  medicinaes > 

Xaropes  e  robs  mcdicinaes » 


Taxa  Tigante 
ISOO 

1800 
31000 
^SQO 


Tm 

do  prijtcto 


^Ji 


Clasie  i2^ 

Madeira; 

em  toros,  Tigas«  etc: 

de  carvalho  o  teca yp 

de  mogno,  pito  setim*  etc » 

de  pinho, »     (leldel903) 

em  taboados,  pranchoes  ou  couçooiras: 

de  carvalho  e  teca, » 

de  mofrno,  páosetim,  etc » 

do  pinho • »     (leidel905) 

em  folhas  delgadas: 

sobre  madeira  ordinária  atC*  0,000  tio 

grossura ICilog. 

lisasou  simples » 

BahAs  e  caixas: 

de  pinho»  simplesmente  aplainado: 

desarmados •••••• > 

arm<idos » 

de  madeira  ordinária,  pintadas  ou  forradas 

de  lona: 

até  0™X)0  na  maior  dimensão.  •  • 

de  mais  de  0,"^jO  atô  0,»80 

de  mais  de  0,»»80 

de  sândalo,  caraphora  ou  outra  madeira 
flna  ou  do  madeira  ordinária  forradas 
de  couro  ou  zinco: 

ató  C^.GO  idem 

de  mais  de  0%00  até  0"*,80 

de  mais  de  0,»80 

Gabos  e  punhos  de  madeira  : 

Para  chapéos  de  sol,  bengalas  o  ferramentas 

miúdas 

Para  enxadas  c  feri-amcntas  grossas 

Cortiça : 

Em  rolha « 

Em  obras 

Molduras  desarmadas  : 

Simples,  lisas  cm  madeira  ou  engessadas 

Oriuimentadas  engessadas « 

Pintadas  ou  douradas •••«,• 

Molduras  armadas  de  qualquer  feitio  : 

Simples,  lisas,  etc 

Ornamentadas  engessadas 

Pintadas  ou  dourad  as 

Palitoe  para  phosphoros. 

Pinos  (xráira  calçados) 


5Q$000 
4OS00O 
2^000 


Um 

> 


» 
» 


Kilog. 


» 


$100 
|l30 


5$600 
ll.SOOO 
2â$000 


12$000 
243000 
30j|000 


1$000 
Âd  tal.  50  % 


$300 
$300 


4á(aiif 


35fO) 


pi 


$a 


35Í 


0} 


m 

5Í0O' 


SESSAO  EM   19  DB  NOVEMBRO  DE   190G 


455 


Artigos 

Classe  i3*^ 

Cabos  o  punhcs— (Ic  bambu,  junco,  etc. 

Cestos,  grandes,  parA  roupa,  etc 

Cestos  ordinários  para  aterro,  étc 

Palhas  pai^a  cigarros , 


Classe  i4^ 

Cordoalha  om  p  )ça  oii  retalho. . 
Cordoalha  em  obras 


Kilog. 

» 
> 


Kilog. 


Taxa  Tígente 


lísOOO 
S700 
$060 

4$000 


S500 
SCOO 


Tasa 
do  projecto- 


Classe  i5^ 
Algodão  em  pasta,  cardado  ou  em  folhas Kilog. 

Algodílo  em  ílo  simples  para  tecelagem  : 

Crti 

Branco 

Tinto 

Cintos,  etc.,  de  algodão 

Cobertores  de  algodão,  lavrados,  etc 

Gravatas  de  algodão 

Mantas  de  algodão,  etc 

Coxonilhos  de  algodão 


> 

Dúzia 
Kilog. 


$800 


tôOO 

$600 

í$700 

8$000 

3$000 


Meias  do  algcdão: 

Curtas,  até  0">.20  de  comprimento  no  pé. 

Curtas,  de  mais  de  0"*,20  idem 

Compridas,  até  O" ,20  idem 

Compridas,  de  mais  do  O^^.âO  idem 

Rendas  de  algodão: 

De  filó  bordado 

De  outra  qualidade 

Roupa  feita,  de  algodão  : 

CoUarinhos < 

Punhos 

Saccos  de  algodão 


Dúzia  de  pares 

> 


Kilog. 


Classe   Í6^ 


Lã  em  ílo: 


Ligeiramente  torcido w  • 

Com  mescla  de  seda,  mohair  e  semelhantes 

Baetas  e  baetõos,  em  peças  cylindricas  para  ma- 

ehinas  de  fabricar  papel 

Feltro,  idem,  idem .  .• 


Dúzia 

Dúzia  do  pares 
Kilog 


KUog. 


i$aoo 

4$000 

a$2oo 

0$00Q 


35(^000 

:2osooo 


S$G00 
5$000 
lí^OO 


6S000 
$700 

!$100 
2;r400 


$700 
1§000 


1$200- 


áCSO 
'S800 
1$000 
10$000 
4$000 
5$000 
2$000 


2.^200 
4$800 
^00 
7$000 


27sr)00 

27$500 


4$300 
^000 
2$000 


$500 
$500 


Classe   i7^ 
Fio  de  cânhamo  para  tecelagem: 


Crú 

Tinto 

Fio  de  linho  para  tecelagem: 

Crú  ou  branco • . 

Tinto 

Cintos,  etc.,  de  linho 

(Iravatas  de  linbo 


Kilog. 


Dúzia 


SlOO 
$130 


$G40 
$840 


goo 
00 


ANNABS  DA    CARIARA 


Artigos  Tasa  TÍfeaU 

Classe  i8^ 

Cobertores  o  mantas  para  cama,  de  seda  ou  idda 

6  algodão Kllo?,  13$000 

Idem  de  borra  de  seda »  I3$ÍXK> 

Roupa  feita,  ae  seia,  do  rcuda,  bordada  ou  eo- 

feitada >       Ad  vai,       Co  % 

Classe  ÍP» 

Bocetas  de  papelão,  pequenas Kilog.  I$500 

Cartão  branco,  em  folhas  ou  bobinas »  $3;)0 

Papel,  pintado   ou  esUmpado,  para  encader- 
nação, etc >  (lei  de  1900)       s5  JO 

Papei  ordinário,  para  embrulhos,  etc »  (»    >     »)       $2t» 

»     em  .saccos,  sem  lotti  eiró >  í$kX) 

»       »       »    ,  com       »      »  l^^^XK) 

>       »  enTeloppcs >  .ÍKX) 

Papelão  não  cspcoiticado •  »  slOO 

Argila Kilog .  $2 ) 

Appareihos   de   barro*   simples,   vidrados    ou 

esmaltados »  $80) 

Botijas  e  b^tijõcs  de  barro •       »  $080 

Telhas  de  barro  simples Cento  8|00i> 

Tijolos,  de  barrosimplo^ ...., M^  $830 

Talco,  em  bruto  ou  em  pó Kilog«  $40 

Kaolin >  $100 

Classe  2i^ 

Appareihos  e  peças  nâo  classificados  ; 

De  louça  n.   1 Kilog.  *200 

»       »      n,   2 »  $á50 

»       »      n.   3 •••        » 

Vidros  pintados,  representando  figuras,  etc » 

Esmalte  ordinário  ou  verniz  paia  cerâmica  . . .  •       » 

Frascos,  vasos  o  jarros  : 

De  vidro  n.  1 » 

»       »    n.  2 » 

Garrafíis.  etc.,  de  vidro  ordinário,  escuro,  bcm 

rol  ha »  $150 

Idem,  idem,  branco,  idem »  ."5300 

Obras  para  serviçj  do  mesa: 

dovidron.  1 »  $700 

devidro  n.  2 »  l$â00 

Classe  22* 

Platina  em  bruto,  etc Gram,  $S0 

Platina  em  obras »  $300 

Classe  23^ 

Oobre  fundido,  coado,  em  barra,  etc Kilog. 

Argollas  para  arreios >  l\ 

Campainhas  do  oobre,  communs..« •••••       > 


Tui  do 


ir- 

ifjO- 


■.ít- 


Uvre 


SESSÃO  EM   19  DE  NOVEMBRO  DE   1906 


4ft7 


Artigos 

Estribos  (caçambas): 

fundidos Kilog. 

batidos > 

Fio  (aramo)  do  cobre: 

simples > 

coberto  de  papel,  algodão,  ote > 

dourado  ou  prateado  ou  coberto  do 

seda»  otc > 

coberto  de  algodão  e  borracha,   com 
capa  de  chumbo  ou  ferro 

feia  do  cobro: 

empoça  ou  retalho » 

em  peças  cylindricas. . . » > 

"io  do  cobre  em  obras > 

dem  nào  c^ecifícado » 

Classe  24^ 

Chumbo  em  obras,  simples,  não  especificadas. . .    Kilog. 

'IstMnbo,  idem,  idem » 

rínco,  idem,  idem • » 

Classe  25'' 

Barras,  vergalhões,  cantoneiras,  tiras  para 
Tcos  de  toneis,  etc.  ató  30  kilogiamma^  por 
letro  corrents  : 

o  ferro , Kilo^. 

e   aço » 

Ciiapis  simples,  barras,  cantoneiras,  etc, 
m  geral  laminadas,  de  mais  de  30  kilogram- 
las  por  metro  corrente  : 

e  ferro > 

e  aço » 

orren  es  de  ferro  fundido  ou  batido,  de  aço 

doce,  etc > 

lo  (arame)  de  qualquer  qualidade,  liso  ou  far- 
pado, simples  ou  galvanizado,  etc > 

o  (arame)  coberto  do  papel,  seda  ou  algodão..       » 

Innetes » 

sla  de  aramo  jKira  cercas,  viveiros,  etc^  em 

peça > 

om  para  machinas » 

o  (arame)  em  obras  não  especificadas » 

vellas  do  feiro,  simples,  etc » 

em,  douradas,  etc > 

}gôes  de  ferro  fundido  ou  batido,  etc » 

><2:areir0j,  paueUas,  etc » 

ííha  de  Flandres,  em  laminas  simples » 

em,  em  laminai,  cortadas,  envernisadas,  pin- 
tadas ou  estampadas » 

Folha  de  Flandres  em  obra  : 

ínpies > 

vcrnisada,  pintada,  etc » 

e^os,  tachas,  arestas  e  arrebites  simples > 

Lxadores,  trincos,  tranquc^tas,  etc » 

ilhos,  até  10  kilog.,  por  metro  corrente » 

V  ol.  VII 


Taxa  vigente 

Taxa  do^ 
projecto 

40.5000 
20Í0J0 

30|000 

30$000 

$400 
$900 

$250 

2$40D       l|20D 
Ad  ml,  20  Vo  -^^  <w'«  lí>  V"* 


2$400  $600 

ifeOO  $600 

4$000  ^00 

2$600  2$000 


(Lei  de  1903)  $130 
>   »   $150 


$130 
i^l50 

$200 

$100 
lÍBOO 
1$600 


$300 


2|000 
$050 


$100 
$100 


$500 

aooo 

:r400 
ijieoo 

Í030 
68 


458  ANXAES  DA  CAMARÁ 


Artigos 

(irampos,  preces»  tirefonds  importados  separa- 
damente á(M  trilhos Kilo.,'. 

Talas  de  juncçuo.  placais  de  apoio,  dormeotea  e 
outros  acccssorics  do  linha  nfto  especificados       > 
Obras  nuo  especificadas,  fundidas  ou  de 

ferro  malicavel : 

^impl&<i » 

Pintadas  e  enveruizad-is. , > 

Esmaltadas > 

Idem,  batidas  ou  de  aco  doce: 

'^imples » 

Pintadas  e  envernizadas » 

Esmaltadas > 

Peças  para    edificações  de  casas,  armazéns  e 
outi*as  construcçTies  metal  liças,  armadas  o 

dosarmaJas »   . 

Classe  20 

Aluminio  em  barra,  lamina,  fio  ou  pó... Kilo^. 

Flor  de  enxofh) » 

Phophoros,  em  masa  ou  cylindros    o  amorpho       » 

Classe  S7^ 

NS)  soílt^cu  alteração. 

Classe  25* 

Não  soíArau  alteração. 

Classe  2(h 

Não  sofTrcu  alteração. 

tíasse  30^ 

Automóveis  para  passeios 

Idem  para  serviços  industriaes 

Trucks  para  automóveis,  etc 

Carrinhos  do  mão  : 

De  madeiras,  para  aterro Um 

>  »  »     armazém » 

»  ferro,  para  qualouer  uso > 

Carros  e  carrinhos  de  vime,  simples  para  crian- 
çaa ..••      » 

carros  e  carrinhos  alcochoados,  para  crianças...     » 

Carros  de  estradas  de  ferro: 

Paramercadoria<^ 

%    passageiros  de  1*^  classe 

^    passageiros  de  2''  classe,  correio,  chefe  de 

trem  e  bagagem 

Sobresalentes  do  ferro  ou  aço  para  carros  Jc  es- 
tradas de  ferro 

Idem  especiaes,  do  metal,  idem 

Rodas  quaesquor,  aros,   eixos,    rodeiros   mon- 
tados, apparolhos  de  IVeio  a  vapor  oa  vaeuo 
Carroças,  carros,  carretas,  carrinhos  para  eon- 
ducção  de  géneros,  etc 


Ta«a  Tigc«t« 

Taxa  d» 

(Lei  dc  1005)  $080 

m 

$100 

m 

ásoo 

5 

Ad  9álor.    40  % 

^' 

I$500 

$060 

1$*200 

0  Ad  tal.  ?•/. 

»    >      5»/, 

4á000 

áiooo 

7$500 

1»» 

7|aoo 

16$Q0O 

Ad  vai.  ao*/. 
»      »      30»/. 

IS»' 

*     >      30»/. 

»      >      30»/, 
>      »      30»/. 

»      »      30»/, 

,tí. 

»      »      60»/. 

m 

SESSÃO  EM    19  DB  NOVEMBRO  DE   1906 


459 


Artigos 

íixoá  pintados,  estanhados  ou  zincados,  etc Kilog. 

dem  prateados,  dourados,  etc » 

Iodas,  raios,  pinos,  cubos,  lanças,  varacs  : 

)o  madeira » 

>       >      e  ferro » 

l^eiocipedes  para  meninos  o  meninas Um 

Classe  3i^ 
Não  houve  alteração 

Classe   32^ 
Náo  houve  alteração. 

Classe   33^ 
Slo  houve  alteração. 

Classe  34^ 
ipparelhoi  de  transmissão  e  movimento,  etc...    Ad.  tal. 
Balanças  do  cima  de  mesa: 

tr^  0,'°30  de  comprimento Uma 

6  0,"»30  até  0,"»50  idem » 

e  0,°50  até  0,"»70  idem » 

c  mais  de  O.^^TO  idem » 


Bombas  commuas: 


6  ferro  fundido líilog. 

e  ferro  e  latão , > 

Bombas  aspirantes,  calcantes  ou  prc* 
mentes: 

e  ferro  fundido : ,  » 

3  forro  e  l^tâo. : > 


Ferros  de  engommar: 
c  ferroou  aço > 

Classe  55» 

rmações  para  chapéos  de  sol  ou  chuva,  oom 

punhos Kilog 

ub^  do  borracha,  simples  ou  revestidos  de 
arame,  ferro,  cobre,  etc • > 

Caixas  para  phosphoros: 

esarmadas  em  osso » 

esarmadas  e  rotuladas » 

Chocolate  de  qualquer  qualidade > 


Taxa  do 
Taxa  vie^vnte       projecto 


$400 
^400 


$650 

$450 

2(^000 


$60Q 
1^600 


15  H     Kilog.    $300 


8$000 
14$000 
30^000 
45:000 


l^fOOO 
27.S000 
4(^000 


$400 
$600 


00 


$400 

1$500 

l$^oo 


(Ui 


de  1005)  \\ 
>  la 


$600 
$80o 


$500 


2$000 

1$500 
OO 


S.  S.,  19  de  novembro  de  1903. — Joõo  Lmiz  Alves. 


(*)E*  taxa  do  1905.  A  tarif?.  mandava  cobrar  50%  adtàl.  tem  diitiagair. 


460 


ANNAE8  DA  CAKÍARA 


O  Sr.  F»iresidon.te— Tem  a  palavra 
o  Sr.  Neiva. 

O  Sr.  IXeiva  p3(lo  íí  Camará  que  o- 
.relove  occupar  a  sua  attenção,  no  momeuto, 
para  assumpto  que  não  a  iatere-sa  im me- 
diatamente, mas  aos  seus  eleitos,  ajs  quaes 
deve  explicar  a  sua  conducta. 

A  sua  prcoccupação  primordiíl.  fallando 
de  cadeira  que  occupa  ha  Kí  annos,  e  desem- 
penhar a  funcçâo  que  lhe  cabe  dentro  dos 
iimites  da  sua  capacidade. 

Apezar  de  não  ter  pretençÃo  a  csclarec  ir 
nenhum  debate,  confci-si,  entretanto,  que 
todos  os  projectos  de  orçamento  o  into/es- 
eam.  Ainda  hontem  dedicju  todo  o  diaa^ 
estudo  do  orçamento  da  receita,  constante 
da  ordem  do  dia  de  hoje,  confrontando  com 
o  do  anno  passado,  cora  os  relat«>rios  o  mes- 
mo cora  a  men>aí2:em  inau^^^upal  do  illustre 
Sr.  Aílbnso  Penna. 

Faz  esta  confissão  sem  alarde,  porque 
jpara  isto  6  que  foi  eleito  c  para  isto  6  que  o 
povo  concorre  com  impostos  para  pvapraracntj 
do  subsidio,  embora  diminuído  com  o  doc*- 
conto  de  10  %• 

A  um  aparte  responde  que  não  combate, 
nem  tem  combatido,  esta  diminuição  do 
subsidio,  porque  precisa  menos  que  os  pobres 
empregado  •{  públicos,  que  ainda  hoje  pagam 
impostos  creados  por  occasião  da  guerra  do 
Paraguay,  augmcntados  com  a  emancipação 
4os  escravos  e  ainla  aggravados  com  o 
funding  loan! !  O  que  quer  é  que  se  dimi- 
nuam estes  ónus  para  os  modestos  servi- 
doras da  nição. 

A  ..jujrra  do  Paraguay  está  ha  36  annos  ex- 
tincta ;  a  abolição  dos  escravos  já  se  fez,  e 
delia  mesmo  não  ha  memoria  nos  archivos 
públicos,  graças  a  um  decret3  que  mandou 
incinerar  todos  05  documeutos  relativos  a 
esta  nódoa  que  pesava  sobre  a  nação.  E'  um 
insuspeito  assim  se  pronunc.ando.porque  Ijí 
escravocrata,  não  porque  fosse  possuidor  de 
escravos,  mas  por  espirito  conservador. 
{Apartes.) 

Não  ó  um  retrogrado  ;acamp-inha o  progres- 
so e  folga  de  editar  presente  um  illustre  coí- 
lega  que  voltou  ao  seio  da  Camará,  para  re- 
petir o  que  uma  vez  já  disso.  Impugnou, 
por  exemplo,  as  amplas  medidas  que  que- 
riam dar  ao  illustre  Dr.  Passos,  por  enten- 
der que  ellas  davam  margem  ao  ai'bitrio ; 
<mtre tanto,  bate  palmas,  hoje,  á  sua  obra 
monumental.  (Apoiados,) 

Recorda  que  combateu  a  reforma  eleitoral 
40  Sr.  Saraiva,  mas  acabou  achando  que  es- 
tava em  erro  quando  viu  a  primeira  eleição 
decidir-se  em  duas  horas,  sem  os  barulhos  e 
lutas  terriveis  de  muitos  dias  anteriores. 

Conibateu  a  Republica,  mas  acceitou-a 
quando  o  Imperador  desapparoceu.  Ama  o 


seu  paiz  mais  do  que  seus  princípios.  Além 
disso  é  gi^ato  á  R  5]>ublica,  pois  devo-lhe  a 
honra  de  occupar  no^te  ramo  do  parlamonto 
a  cadeira  i)ara  que  o  c>colhci*am  íjcus  c:i»i- 
tenuneos. 

Faz  o  hist  n*ieo  do  seu  passado  politicíi, 
qu  indo  filiado  ao  partido  conservador,  lem- 
brando qu.*  muitas  vezes  so  desl/ott  do.s 
seu?  correligionários.  Só  agora  é  que  vae  se 
tornando  mais  disciplinado  na  vida politici. 
i-r  sua  iiKlole,  a  custo  vae  mudando,  par .4  <» 
que  assas  concorro  o  sa-ooirfairc  dos  leaders, 
(Riso.) 

Kxp!ic^  as  razões  pir  que  não  occnpoii, 
duianto  di:is  seguidos,  a  attoação  doa  seus 
collcgas  á  hora  do  expediente,  succedend<» 
íiccumular  varias  incumbências,  quer  de  as- 
sumptos attincííites  ao  seu  Estado,  que/  soli- 
citações de  amigos  ou  coiporiçôes. 

iOntro  outras  reclamações  que  pretendia 
formular  está  uma,  que  dirig ;  â  CoTimissâ  > 
de  Finanças,  ifim  de  que  ella  dô  andamento 
a  um  [/ro  ecto  apresentado  ha  cerca  do  uai 
anno,  relativamente  aos  fu iccionarios  díss 
Caixis  Eonomicas  e  Montes  do  Soccorro, 
o  qual  determina  a  sua  equiparação  aos 
fun(;cijnarios  de  lazenda. 

Como  é  sabido,  os  funccionarios  das  Caixas 
'económicas  não  são  pagos  pelos  cofres  da 
União  o  sim  pelas  próprias  rendas  das  cai- 
xas. 

Trata-se  do  funccionarios  zelosos  no  cum- 
p.imento  de  seus  deveres,  o  accontria  que, 
quem  onhecer  a  or.^anizaçâj  daj  Caixas 
lOconomicas,  notadamente  a  da  Balúa  e  da 
Cíipital  Fod  irai,  lia  de  verificar  a  prompti- 
dfio  e  cirrecçào  dos  respectivos  serviços. 
(Apoiados,) 

Não  acha  razão  no  zelo  económico  qu© 
impede  a  Commissao  depronunciar-so  a  a^se 
re>pcito.  Não  s )  trata  de  augmenfco  de  de^ 
peza,  mas  apenas  de  garantir  os  direitos 
desses  funccionarios. 

Também  nâo  tem  tida  andamento  nm  an- 
tro projecto,  ainda  mais  antigo,  e  esse  refe- 
rente ao  Correio,  cujos  empregados  são  me- 
recedores de  toda  a  consideração,  attento  o 
serviço  extraordinário  que  SDbre  eiles  pesa, 
a  que  não  teom  descançj,  nem  hora,nem  dia 
santos,  nem  feriados  ;  e  que  soflfregos  aguar- 
dam que  surja  esse  almejado  augmento,  essa 
promettida  reforma. 

Passando  a  outro  assumpto,  não  podo  en- 
contrar a  razão  de  tantas  delongas  e  pede 
licença  para  fazer  um  appeilo  ao  seu  illoi^re 
cailega  Sr.  Galeão  Carvalhal,  afim  de  que 
S.  Ex  leia  o  projecto  sob  n.  160,  que  tevo  a 
honra  de  apresentar  em  setembro  do  anno 
passado,  o  qual  foi  cxpontanearaente  as-^i- 
gnado  pelo  illustre  collega  e  provecto  mó- 
dico do  coi*po  de  saúde  do  Exercito,  oompc»- 
tentissimo  no  caso,  o  Dr.  Diogo  Fortuna. 


SESSÃO    EM    i;^   UE   NUV^MBKU   Dl£    l^UD 


4DI 


Para  que  a  Camará  avalie  da  justiça  desse 
projecto,  basta  dizer  que  a  illustrc  Comrais- 
são  de  Marinha  e  Guerra,  a  quem  íbi  eile 
affecto,  8ci8  dias  depois  dava  parecer  uaa- 
uime  acceitando-o. 

O  Sr.  Paula  Ramos  —  Isso  prova  o  valor 
das  assignaturas. 

O  Sr.  Neiva  —  Perdão  :  prova  a  justiça 
(Ia  causa. 

Pois  apezar  dessas  opiniuos  favoráveis 
valiosas,  apezar  de  ser  uma  medida  do  so- 
menos importaucia  o  do  ridicuio  angmento 
io  desptíza,  Sào  passados  mezes  após  ura 
.'jnno.  e  até  agora  a  Commissâo  não  poudo 
dar  parecer  ! 

O  orador  pode,  solicita,  roga  ao  seu 
ilhistre  contcrrajico,  que  atteiida  a  tão  Justa 
sjlicitaçã )  o  lavre  e.<s;c  par^^ccr,  que  está. 
certj  será  acceito  p  >r  t  >da  a  Camará,  c  po- 
derá sor  elab()i*ado  numa  plira-:c :  A  Camará 
liada  tem  qu3  oppór  ás  justas  considcraçLícá 
om  que  a  comnii.-sâo  tectmica  saneei  jnou  a 
njydida  ! . . . 

Só  agora,  depoi-^  de  15  de  novombr.),  vera 
apresentar  um  projecto  que  já  podia  ter 
isidj  submettido  á  consideração  da  Cíimara. 
Não  o  fez,  entretanto,  pari  quo  so  não  pen- 
sasse que  procurava  contrariar  o  Ministro 
ijue  tem  de  ser  ouvid  *  Jio  que  diz  respeita, 
•lesde  que  eile  ê  assumpto  concernente  á  sua 
)>ista ;  e  o  orador,  embora  em  attributos 
politicas,  som  pjixòes,  som  ódio-*,  sem  exal- 
•ir^.hGs,  nem  desvarios,  ú  liliad  >  a  sen  lado  e 
^•m  a  loaUlad  »  <[ue  Jlic  ó  peculiar,  não  pro- 
rAivfi  adversários,  mono.'',  ainda  pira  lhos  so- 
licitar favi^res;  mas  também  evita  por  piire- 
♦for  que  os  quoi*  melindrar. 

O  projecto  ti*;it'i  de  moços,  distlactos  oíll- 
í  iaes  de  m:u*inlia,  que  na  Escola  Poiyte- 
«jíniica  da  Bahifi,  instituto  eijuiparjulo  e 
Occoito  pelo  (íoveriio,  <iu«  alll  lioni  um  Us- 
t;al,  prestaram  oxíimoí  rc^^ularmente.  o  en- 
Ti-etanto  não  puderam  matricuLar-so  no 
anno  iraraediat:)  do  cmso,  na  eongenopo 
dost^a  Capital,  porque  estij,  quer  quiçá  .so- 
brelevar sua  supei  ioridade. 

Elaborou  es-^^i  projecto  para  quo  a  illustre 
Commisiâo  de  Instrueção  Publica  dê  o  .«íou 
!>'drecer. 

^  ilttondondo  íl  hora  adeantadn,  deixa  de 
t:-atar  de  outros  assumptos,  o  que  liuvl  o :n 
♦iati*a  opportunidade,  o  concUn  pedindo  que 
■i  Comraissão  de  Financu?*  satislaça  as  ju,tas 
rrdamaçues  quo  roriuiilou. 

Sc]ite-í?CKatislciTo  i»ot  ter-^e  desobrigado 
♦lo  algumas  de  suas  incumbências,  o  sobre- 
cu io  porque  íondo  sido  ouvido  pov  tanto:^ 
ííirtinctos  collogas.  iblga  de  ver  que  íiiUou 
'la  ]nodo  c  ^antj  que  atinai  vao  liaver  nu- 
V.)  -ro,  c  prvlorá  a  Ciuu.ira  votar  ai^nuH  dnn- 


treos  30  projector  que  figurara  na  ordem 
do  dia,  já  encerrado  o  debate.  {Muito  hem^ 
muito  bem,) 

O  Sr.  Frosiflente— O  projecto  fica 
sobre  a  Mesa  até  ulterior  deliberação. 

Comparecem  raaisosSrs.Tliomaz  Acciolv^ 
Aurélio  Amorim,  Jorge  de  Moraes,  Deoclecio 
de  Campos,  Justiniano  Serpa,  Passos  Mi- 
randa, Kogerio  Miranda,  Luiz  Domingues, 
Chriátino  Cruz,  Joaquim  Cruz,  Sérgio  Sa- 
boya,  João  Lopes,  Bezerril  Fontenelle,  Gra^ 
ccho  Cardoso,  Frederico  Borges.  Thomaz  Ca- 
valcanti, Alberto  Maranhão,  Eloy  de  Sonza,. 
Aílbnso  Costa,  Esmeraldino  Bandeirs^  João- 
Vieira,  Virginio  Marques,  Josó  Bezerra. 
José  Marcellino,  Estacio  Coimbra,  Pedro 
Pernambuco,  Medeiros  e  Albuquerque,  Oli- 
veira Valladão,Joviniano  do  Carvalho, Leovi- 
giblo  Filgueiras,  Pedro  Lago,  Bnlcãj  Vi- 
anna,  Ro^ha  Leal,  Pedreira  Franco,  Au- 
gusto de  Freitas,  Od liberto  Pereira,  Leão 
Vclloso,  Torquato  Moreira,  Bernardo  Hor..a, 
(iraciano  Noves.  Mello  Mattos,  Figueiredo 
Hocha,  Pedro  de  Carvalho,  Bulbtk^s  Mar- 
cial, Alcindo  Guanabara,  Fróes  da  Cruz, 
Américo  Werneck,  Lobo  Jarumenlia,Galvão 
Baptista.  Pereira  Nunes,  Theniistoclesdo  Al- 
meida,Carlos  Poixoto  Filho,  Ribeiro  Jun- 
queira, Jo«ê  Bjnifacio,  Antero  Botelho,  La- 
mounior  (íodjíredo.  Chr.stiano  Brazil,  João- 
Quintino,  Mello  Franco, Kpaminondas  Ottoní, 
Joaquim  Augusto,  Josó  Ix)bo,  Rodolplio  Mi- 
randa, Xavier  da  Almeida,  Marcello  Silva,, 
Costa  Marques,  Beuedicto  de  Souza,  Monezas 
Dória,  Campos  Cartier,  Diogo  Fortuna,  An- 
tunes Maciel,  Germano  llasslo^hor,  Victo- 
rino  Monteiro  e  Pedro  M0JLC3T. 

Deixam  de  comparecer  com  causa  parti- 
cipada os  Srs.  vVntonío  Bastos,  Ferreira 
Penna,  Arfcbur Louos.  iíosannali  de  Oliveira» 
Cosia  Rodrigues,  Dunsheo  do  Abranches,  Joa- 
quim Pires,  João  Gavo^Jo,  Paula  e  Silva,  Tei- 
xeira de  Sá,  J  alio  de  Mello,  Ansrelo  N^to, 
Joã.>  Santos,  Domingos  Guimarães,  Pinto 
Dantas,  Irineu  Machado.  Barbosa  Lima,  Ho- 
roJiade  Sá,  Mriviink,  Balthazar  Bernardino, 
João  BaT>tisr,a.  Pereira  Lima,  Paulino  de 
Souza,  Francisco  Berníirdino,  c^alogeras,  Ca- 
millo  S^^ares  Filho,  líenriqu3  Salles,  Bernar- 
des de  Faria,  01ei?ario  MaeieL  Nogueira,  Ma* 
noel  Fulíf^encio,  Lindolpho  Caetano,  Jesuino 
Cardoso,  Álvaro  de  Carvalho,  Paulino  Carlos, 
Cincinato  Bray;a,  Adolpho  Gordo,  Francisco 
Romeiro,  Herinenogil  10  do  Moraes,  Serze- 
do!lo  CíHTcx,  Vidal  Ramos  JuQior,  Vespii-í 
siano  de  Albuquci^que,  Cassiano  do  Nasci- 
mento, João  Abott  o  Domingos  Mastja ronhas. 

Ksemoattsa  os  Srs.  Arlindo  Nogueirq», 
Arthur  Orlando,  Epaminoníla^  Graeindo,  Eu* 
zobio  de  Andrade,   Raynuindo  d"  Miranda,. 


462 


ANNAES  DA  GAMARA 


Arroxellas  Galvão,  Rodrigues  Dória,  Prisco 
Paraizo,  Bernardo  Jambei.*o,  Tosta,  José 
Ignacio,  Joi(';  Moo  jardim,  Sá  Fraire,  Elysio 
de  Araújo.  Honriquo  Borges,  Barros  Franco 
Júnior.  Asiolpho  Dutra,  Leite  de  Castro, 
Weaceslau  Braz,  Cardoso  de  Almeida,  Al- 
l}erto  Sarmento,  Valois  de  Castro.  Rodrigues 
Alvos  Fillio,  Ely^ou  Guilherme  o  Simões  Lo- 
pes. 

PRIMKIUA  PARTi^:  DA  ORDEM  DO  DIA 

O  Kr-,  l^i-osiaente  —  Nâo  haveudo 
numero  logal  para  se  prjceder  ás  votações 
das  m{í,t''rias  encerradas  e  das  que  se  achara 
sobre  a  MoííU,  passa-si3  á  matéria  em  dis- 
cussão. 

E'  annunciada  a  discussão  única  do  pa- 
recer n.  :d24  C.  de  1900,  sobre  as  emendas 
offerecidas  na  3*  discussão  do  projecto  n.  á2d4, 
deste  anno,  qu  3  íixa  a  despeza  do  Ministério 
da  Guerra  para  o  exercício  do  1907. 

Ninguém  pedindo  a  palavra,  é  encerrada 
a  discussão  e  adiada  a  votação. 

E'  annunciada  a  discussão  do  parecer  nu- 
mero 291  C,  de  1900,  sobro  as  emendas  offe- 
recida-í  na  3^  discussão  do  prjjocto  n.  291, 
deste  anuo,  que  lixa  a  despeza  do  Ministério 
da  Marinha  para  o  exercício  do  1907. 

Ninguém  pedindo  a  palavra,  6  encerrada  a 
discussão  o  adiada  a  votação. 

O  Hr.l^i-esiflonto— -A  lista  da  porta 
accusaa  presença  de  numero  sufílcieate  de 
Srs.  Deputados  para  se  procoior  ás  vota- 
ções. 

Peço  aos  nobres  Deputados  que  occupem 
as  suas  caieir  xs .  ( Po.  usa . ) 

São  succossivamente  lidas  e  sem  obser- 
vações approvadas  as  redacções  finaes  dos 
projectos  us.  287  A,  32 )  A  e  339  A,  sendo 
remet tidos  os  projectos  ao  Senado. 

São  succeh?.sivameate  lidos  e  julgadas 
objecto  do  deliberação  os  seguintes 

rilQJECTOS 

N.  359  —  190;J 

I>€termino  que  o  Governo  proniova  festas  pa- 
trióticas em  todo  o  território  nacional,  nos 
anniversarios  da  independência  do  Brazil, 
'proclanuiçô.o  da  Republica  e  outros 

O  Congresso  Nacional 

Considerando  que  a  organização  demo- 
crática S3  baseia  no  conceito  da  sociablli 
dade  e  no  s?ntimento  das  classos  confrater- 
nizadas ; 


Considerando  que  promover  na  Republica 
a  liga  do  todos  os  corações,  a  associaçãD  de 
todas  as  forças  o  a  solidariedade  de  todos  os 
interesses,  deve  constituir  o  p  nisamenfo 
dominante  e  a  preoccupação  suprema  áo 
poder  publico  no  soberano  exercício  das  suas 
f  uncções ; 

Considerando  quo  importa  por  todos  oj; 
modos  o  SDb  todos  os  aspectos  animar  e  des- 
envolver o  espirito  da  vida  moral  do  re* 
gimen  ; 

Conside:\ando  que  a  e>tabilidade  dos  prin- 
cípios institucionaes  entre  outras  influiv-ries 
d'3  ordem  diversa  a^-sinta,  precipuamciite, 
no  aíloct  í  expontâneo  e  desinteressado  &a< 
masíías : 

Considerando  que  a  obra  inti^ansitiva  da 
consolidação  do  systema  republicano  federa- 
tivo, ooorado  normal  o  paciftcameiite,  re- 
quer as  sympathias,  os  nobres  e  ferventes 
enthusiasinos  da  alma  collectiva  ; 

Considor.mdo  que  todo  domiuio  social  o 
politico  tem  a  sua  alavanca  na  razão  e  o 
s  'U  f aturo  na  historia  ; 

Considerando  quo  na  época  de  apathia  que 
atravessamos  a  educação  civica  do  povo  im- 
po >se  coino  o  moviment.i  ao  enervamenío  e 
á  atrophia,  si  não  como  um  acSo  necessário 
de  coa.verv.ição  e  defesa ; 

ConsidcTaudo  que  nessa  crise  de  indifle- 
re.itismo  pelas  nossas  mais  inoff  iscáveis 
conquistas  o  reivindicações  liberaes,  tantx> 
melhor  se  accentúa  a  obri.?açãj  de  idenii- 
ílcar  o  sentir  unanime  dos  lu*azileiros  com  a 
forma  do  governo  implantada  em  15  de  no- 
vembro de  1889 ; 

Consilorando  quo  as  manifestações  sócia  os 
são  a  resultante  dos  phenomeuos  ps  chicjs ; 

Considerando  que  colebrar  e  com  memorar 
as  datas  fun  iamentacs  na  hist  )ria  de  uma 
nação  é  ra  lical-as,  transubsta;ici:il-as  e  rc- 
vivel-as  no  culto  espiritual  do  povo  que  a 
constituo ; 

Considerando  que  o  zelo  da  Pátria  é  o  p  /r- 
tico  immortal  para  os  que  bem  a  amavam  e 
ssrviam  e  o  reconh. 'cimento  publico  exalta 
e  glorifica ; 

Decreta: 

Art.  l./»  O  Governo  promoverá  festas  pa- 
trióticas em  todo  o  território  nacional,  nos 
anniversarios  da  independência  do  Brazil  e 
proclamação  da  Republica,  e  bem  assim  coni- 
memorará  o  dia  genothliaco  dos  fundadores 
Beiy.imin  Constant,  Floriano  Peixoto  e  Dco- 
doro  da  Fonseca. 

Art.  2. o  Revogara-se  as  disposições  em 
contrario. 

Sala  das  sessões,  14  de  novembro  de  1900. 
— Graccho  Cardoso. — João  Cordeiro, — Gonçalo 
Souto, —  WaJdemiro  Montra,  —  A'  Commissio 
de  Constituição  e  Justiça. 


SESSAO  EM    i9   DE   NOVEMBRO  DK    190G 


46a 


N.  3í;0— 1900 

\nton:fi  o  Podei'  Exccutioo  a  considerar  x^a- 
Mos,  porá  todos  os  e /feitor ^  os  e.vayn'*s  de 
diversas  cadeiras  jjrestttdos  na  Kscola  Po' 
iijtechnict'.  da  Bahia  pelos  ^'^^  tenentes  (.'lo' 
(looêo  Celestino  (iotaes  e  Ádolpho  Josà  de 
Carcalho  Del  Vccchio 

O  Cong.'OS30  Nacional  decrcíta  : 

Ari.  Fica  o  Poder  Executivo  autorizado 
considerar  validos,  para  todos  os  círoit..s, 
á  exames  })rostados  na  Escola  Polytcchnioa 
a  Bahia  da  2-'^  cadeira  do  1"  anno.da  parto 
&  3*  cadeira  do  2*»  anuo  mie  comprohende 
gn^imeasura,  operaçõas  subterrâneas,  Icgis- 
bção  de  terraso  princípios  ge^-ac!;  de  colo- 
ização.  e  de  2*  o  3*  cadeiras  do  :^  anno. 
Bios  2"*^  tenentes  Clodovèo  Celestino  Gomes 
Adolpho  Josó  de  Carvalho  Del  Vecchio;  re- 
3gadas  as  disposições  em  contrai'io. 

Sala  das  sessjes,  19  de  novembro  do  líJO». — 
Á,  Seita. —  A' Com  missão  do  Instrucçâo 
iblica. 

E'  annunciada  a  coutiauação  da  votação 
>requerimouto  do  Sr.  AlTouso  CObta  sobre 
projecto  n.  i?95  A,  de  IDOf»,  do  Senado, 
torizaiido  o  Goveriío  a  conceder  o  premio 

viagoin  íi  Europ.i,  na  importância  do 
t)iyr>,  ouro,   a  cada    uma    das  discípulas 

Instituto  Nacional  dií  Musica  Suzana  de 
^ueiredo  e  Helena  de  Fi^rueirodo,  nroce- 
Qdo  a  votação  do  rociueriíneaij  do  Sr.  Af- 
iso  Costa  (2*  discussão;. 

O  Si*.  X^residoiito  —  A  e>te   pro- 

t)  foi  apresentada  uma  emenda  .sobro  a 

il  tom  do  ser  ouvida  a  Conimissão  á\i  Fi- 

aças  ;    mas  o  Si*.  Deputado  AQonso  C  >sta 

'esontou  o  seguinte  ro  juorimont.>: 

:  Requeiro  iiuo  o  projecto  n.  -i-Xu  deste 

)(),  so  apres(ínto  á  Corninisslo  do  Instru- 

,0  PubUoa,  para  dizer  sobr.3  clle.» 

/ou,  i)ois,  submetter  a  votos  c>te  re:iuc- 

lentí). 

;m  soguLda,  é  posto  a  votos  e  ri^jeiti  lo  o 

3rido  rotiuerinieato  do  Sr.  Airo.i-o  c:usta. 

1'  o   projecto  n.  ;^!)()  A,  de    VM\),  enviado 

jmmissão  de  Finanças  com  as  emendas  a 

(  oírerceidas. 

>  í?>r.  Galeíio  OarvttlUtil — Poço 
ilavra  pela  ordoin. 

>  Si*,   l^x-esidonto — Tom    a   pa- 

'a  o  Jiobro  Deputado. 

>Sx-.  GaleU/O  Oa.i-Vítllia.1  (/;«;/« 
Mn) —  Sp.  Presidente,  requeiro  inversão 
»rdein  do  dia  para  que  snjain  votadas  as 
(ndas   aos  orçamentos  da  Guerra  o  da 


Marinha  apresentadas  em  :V*  discussão  e  quo 
já  tecMn  ap  irooer  da  Commissão  o  cuja  dis- 
cussão encorrou-se  na  sessão  de  hoje. 

O  íSr.  I>x-3s5iirleuto  —  Tendo  sido 
encerrada  a  discussão  das  oiuendis  apresen- 
tadas em  8^  discussão  doi  orçamentos  da 
(íuorrae  da  Marinha,  o  Sr.  Deputa  lo  Galeão 
Carvalhal  requer  inversão  da  ordem  do  dia 
para  serem  votados  de  preferencia  os  allu- 
didos  orçamentos  o  respe;ttivas  emendas. 

Tratandj-se  de  matéria  por  sua  natureza 
urgente,  vou  submettoi*  a  ^  otos  o  requeri" 
mento  do  nobie  Disputado  —  inversão  da 
ordem  do  dia  c  preferencia  para  os  orça^ 
mentos  na  votação. 

Consultada,  a  Camará  concede  a  preferen- 
cia pedida. 

E*  annunciada  «a  votação  do  projecto  nu- 
mero 4i24,  deste  anno,  que  lixa  a  despeza  do 
Muiisterio  d  i  Guerra  para  o  exercido  de 
1907  (3*  dHCUSíão). 

O  í?5i*.  I^resicloiito —  Vão  ser  vota- 
das em  primeiro  logar  as  emendas  oíTereci- 
das  em  3''  discussão. 

Posta,  a  votos,  6  rejeitada  a  segu/:çte 
eme.ida  s.ib  n.  l,  do  Sr.  Kduard)  Socraíes: 

'«  A'  rubrica  l.V  (diversas  dcspezas): 

Ao  n.  32:  Dostiique-so  a  quantia  de  3:000^ 
pira  auxiliar  a  publicação  da  liecista  Escolar 
do  Colle.:j:io  Militar.» 

Posta  a  votos,  é  rejeitada  a  emenda  sob 
n.  2,  do  Sr.  Noiva. 

Posta  a  votas,  ó  a^pprovala  a  «eguinto 
emenda  sob  n.  3,  do  Sr.  Homero  Baptista  ; 

<Su^jpiimam-se  na  rubrica  15*  as  seguintes 
consiga:i.çòo5:  100:000^  para  telegrammas  e 
iO):OU.)Spara  sello.» 

Posta  a  votos,  ó  approvada  a  seguiníe 
emend  i  sob  n.  4,  dj  Sr.  Homero  B.iptisfca  e 
outros: 

«  ACvjresjenfe-se  ao  art.  2": 

j)  a  man.lar  determinar  o  local  c  levantar 
a  planta  o  Oi-çamento  de  duas  pontes,  uma 
sobre  o  rio  Camaquan,  para  assegurar  as 
communic:!.çòe.s  entro  as  guarniçòas  de  São 
Dorja  e  S.  Luiz,  e  outra  sobre  o  rio  Betuhy, 
e.itre  S.  Borja  e  Itaqui.» 

E'  annunciada  a  votação  da  seguinte 
emenda  sjb  n.  õ,  do  Sr.  Menezes  Dória  : 

«Xoart.  1«,  n.  14,  onde  diz  —  de  50:000S 
para  reconstrucção  dos  quartéis  da  guar- 
nição do  Parma  —  diga-se  :  do  50:000$  para 
inicio  da  construcoãodc  um  Hospital  Militai' 
na  cidade  do  Cudtyba. 

No  mesmo  art.  1°,  n.  14:  Destaque-so  a 
quantia  de  100:000.s  para  a  construcçáo  do 
um  quarto!  para  um  roL^uiento  de  caval- 
laria  em  Curityb:i.j> 


464 


ANNAES  DA  GAMARA 


O  Sr.  X*resiclonte  —  Esta  emenda 
rao  ser  votada  por  partes. 

Em  seguida,  é  posta  a  votos  o  apprv)vada 
a  seguinte  primeira  parte  da  referidi 
emenda  : 

«Noarfc.  1*>,  n.  14,  onde  diz  —  de  50:000$ 
para  recoastpucção  dos  quartéis  da  guar- 
uiçãj  do  Paraná— diga-se  :  de  rOrOOO.*^  para 
inicio  da  construcçao  do  um  Hospital  Militar 
lia  cidad.»  de  Curityba.» 

Posta  a  votos,  a  referida  segunda  parte  da 
emenda  é  rejeitada. 

E'  annunci:;da  a  rotação  da  soguinte 
em3nda  sob  n.  O,  doá  Srs.  Tiiomaz  Caval- 
canti c  Josj  Cari  «s  : 

«i^limine-ic  a  Icttra  h  do  art.  á«  acima 
citadj.» 

O  Sr.  Tlioínaz  Ox-vixlcanti  — 

Peça  a  palavra  pela  ordem. 

O  Sr.  ]Pre.si dente— Tem  a  palavra 
o  nobre  Deputado. 

O    Si'.    Tliomaz     Oavítloanti 

ij>cla  ordem)  —  Sr.  Presidenta,  no  seio  da 
Com  missão,  como  V.  Ex.  acaba  de  ler,  a 
emenda  omi)atoii,  a  metade  dos  membros 
presentes  votou  a  favor  c  a  outra  metade 
contra. 

Kste  ompn.to  no  seio  da  Commis^ão,  sobre 
uma  emenda  qu3  já  tinha  sido  approvadaem 
2*  discussão  pela  Camará,  mo>tra  a  impor- 
t:incia  do  assumpto. 

Devo  aiada  ponderar  que  o  illustre  Dr. 
David  Campista,  quando  membro  da  C  ^m- 
missão  de  FiiumcMi,  foi  contrario  á  autoriza- 
ção que  a  emenda  manda  eliminar ;  e,  ainda 
.  mais,  qui*  o  actual  Ministro  d  i  Guorra,  se- 
guido ostou  infurmado,  6  iníbn.so,  como  o 
•seu  antecosior,  â  mesma  autorizj,ção. 

Além  disto,  Sr.  Pre>idonte,  a  autorização 
para  a  dosaprojnúaçio  do  um  próprio  parti- 
cular para  serventia  nacional  deve  ser  re- 
vestida das  formalidades  constituciona-^s  o  a 
Cjiiatituição  só  admitto  a  desapropriação 
pop  utilidade  publici. 

Ora,  o  cdilicio  que  se  preton  lo  desapro- 
priar não  pôde  ser  utilizado  para  a  con- 
strucçao de  um  quartel  ;  além  disso  sua 
adaptação  cu  .taria  tre^  ou  quatro  vezes  a 
quantia  que  o  Governo  venha  a  despender 
com  a  sua  dcsapropriaçio. 

Acho,  portanto,  que  a  Camará,  aprovei- 
tindo  o  erapUe  qiio  se  deu  na  Commissão, 
deve  approvar  a  emondi  que  livra  o  The- 
souro  de  st^melhante  sobrecarga.  (Muito 
òem;  muito  bem,) 

O  Sr.  T^uias  Domingrues— Poço  a 

palivra  pela  ordem.. 


O  Sr.  X^residente— Tem  a  palavra 
o  nobre  Deputado. 

O  Si*.  I^uix  Oomins^Bies  (pela 
ordrn)  "^St,  Presidente,  pedi  a  palavra 
simplesmente  para  saber  camo  votar.  A' 
vista  das  considerações  do  honrado  Deputado 
pe.o  Ceará,  a  Commissão  de  Finanças  não  se 
dignou  de   dar  parecer    sobro  a  emenda» 

O  Sr.  Paula  Ramos— Deu  parecer,  mas 
empatju. 

O  Sr.  Luiz  Domincues—  Eu  desejava  á 
vista  disto  que  V.  Ex,  se  dignasse  ilo  in- 
formar-mo  :  trata-s.^  simples  e  unicamente 
de  uma  autorização  ? 

O  Sr.  Pkíisídente— Trjita-i;e  de  uma  au- 
torização: 

€  Kica  o  Presidente  da  Republica  autori- 
zado a  desapropriar  os  terreno»  c  prédios 
necessários  p  ira  ampliar  o  quartel  do  Morro 
da  Conceição,  ou  roía  forí^i.eza  do  mesmo 
nome,  ne4a  Capital,  abrindo  o  preciso  cre- 
dito, até  oOO  contos  ». 

O  Sr.  Luiz  Domingues— Pelo  con'icc!mento 
que  tenh^  da  U3ssa  lingua,  a  autorização  r 
íUcultativa  ;  o  (íoverno  se  servirá,  ou  dei- 
xará de  servir-se  delln,  polo  que  si  a  acqui- 
<ição  autorizada  não  convier,  o  Governo 
deixará  de  fazcl-a. 

O  Sr.  Tiiomaz  C.vv.vuc.vxti— Mas  autori- 
zar-se  o  Governo  a  adíiuirir  uma  cousa  do 
que  elle  não  proci.^a  1 

O  Sk.  Luiz  Domingues— Si  não  pi-ecisar, 
deixará  de  executar  a  autorização. 

Por  consequência,  Sr.  Presidente,  e  cm 
ult  ma  aualyse,  v.jto  coatra  a  emenda,  por 
conter  simplesmente  uma  autorização,  c  acr 
esta  de  caracter  lac-uiiativj.  (^Iuit'j  òem; 
muito  bem,) 

O  @r.   C^oni].n.nLO  HnHsloelier 

—  Peço  a  i)ala\  ra  i)ara  encaminhar  a  vota- 
ção. 

O  Sr.  1?res»icloi&te  —  Tom  a  pala- 
vra para  encaminhar  a  votação. 

O  í^r.  Oerni£«.no  TIassilocUor 

(para  encaminhar  a  votiçtlo) — Sr.  Presidontí.v 
tanto  quanto  eu  c  jmprohcmlo,  a  intervenção 
do  ramo  legislativo,  autorizando  o  Governo 
a  desapropriar  um  immovel.  é  intempostiva. 
Xo  rigor  da  iiossa  legislaçio,  o  Governo 
scmpie  que  necessita  de  quilquer  proprie- 
dade, decreta  a  sua  necessidade  pubiic:i. 
(Apoiados  do  Sr,  Thomaz  Cavalcanti)  e,  em 
virtude  da  declaraçio  do  necessidade  piH 
blica,  ped.?  a  de -apropriação. 


SESSÃO  BM  19  DB  NOVEMBRO  DB   1906 


465 


Mas  o  Governo  6  quem  tem  o  direito, 
unicamente  o  Governo,  de  reclamar  para 
necessidades  do  serviço  publico,  uma  pro- 
priedade de  particular  qualquer  ;  não  cabe 
a  DÓS,  quenâo  estamos  governando  nem  admi- 
listrando,  decretar  que,  para  o  alarj^ainento 
de  um  quartel,  é  nocess  iria  a  desapropriação 
de  um  determinado  immovel. 

O  Governo  nào  solicitou  atii  o  presente  a 
desapropriação  desse  immovel,  nem  decla- 
rou que  precisava  augmentar  o  quartel. 

Si  o  Governo  houvesse  declarado  de  utili- 
dade publica  a  de^propriação,  depois  dbrste 
acto,  que  é  de  sua  attribuiçio  exclusiva, 
porquanto  pela  lettra  da  própria  CoUvstitui- 
ção  ô  o  Governo  quem  declara  de  utilidade 

Sublica  determinado  immovel,  e  depois  de 
eclaial-o,  é  que  pede  verba  para  desa- 
proprial-o,  si  o  í3overno,  repito,  houvesse 
procedido  assim,  então,  bem. 

O  Sr.  Paula  Ramos  —  Perfeitamente. 

O  Sr.  Germano  Iíasslociier  —  Mas  nós 
estamos  invadindo  attribuição  que  não  nos 
cabe,  decretando  como  de  utilidade  publica 
a  desapropriação  de  um  iraraovtí,  o  qua 
cabe  única  e  exclusivamente  ao  Governo. 

Si  o  Governo  houvesse  declarado  de  uti- 
lidade publica  e  drcretado  a  desapropria- 
ção, então  completaria  seu  acto,  vindo  pedir 
ao  Congresso  que  o  autorizasse  a  despender 
quantia  determinada  para  indemnizar  na 
fórma  da  Constituição  a  desapropriação. 

Mas  o  Governo  não  fez  isto,  c  ó  Congresso 
absolutamentG  não  pôde  fazei -o,  ú  ura  acto 
de  exorbitância  de  attribuição  do  Congrosso, 
que  absolutamente  não  pôde  declarar  de 
utilidade  publica  esto  ou  aquello  immovel. 
Tal  facul  lade  só  o  Governo  pôde  tol-a;e, 
portanto,  nestas  con «lições,  som  cogitar  de 
ser  o  prédio  desapropriado  perteacente  á 
Igi»eja  Catholica,  sem  indagar  do  interessjs 
que  se  chocam,  voto  pela  emenda,  porque 
ella  restabelece  a  constitucionalidade,  no 
caso  violado  pela  approvação  do  projecto 
em  2*  discussão. 

O  Sr.  Críiileão Oai-T-íillia,l— Poço 

a  palavra  para  encaminhara  votação. 

O  Kr.  I?rcsiaeiito— Tem  a  palavra 
o  nobre  Deputado. 

O  Sr.  Oaleão  Car>-íi,llxa.l  (para 
encaminhar  a  votnção) — Sr.  Presidente,  a 
Camará  dos  Deputados  jii  approvou  cm  vo- 
tação significativa  esta  autorização  dada  ao 
GoveiTio  para  desapropriar  terrenos  c  pro- 
priedade? que  estão  na  visinliança  do  quar- 
tel do  20"  batalhão,  no  morro  da,  Conceição. 

O  Sr.  Germano  irASSLociiER— Mas  o  Go- 
verno não  declarou  que  precisa,  nem  de- 
cretou que  seja  de  utilidade  publica. 

Vol.  TU 


O  Sr.  Galeão  Carvalhal— Apresentada 
nova  emenda  suppressiva,  a  Commissão  de 
Finanças  com  seis  membros  presentes  nSo 
teve  maioria  para  sustentar  o  que  estava 
estabelecido  no  projecto;  dahi  o  empate.  Si 
tivéssemos  esperado  al«runs  minutos  para 
deliberar  sobre  a  emenda,  teríamos  tido 
maioria. 

Agora,  quanto  ás  considerações  do  nobre 
Deputado  pelo  Rio  Grande,  devo  dizer  que 
constantemente  esta  a  Gamara  autorizando 
o  Governo  a  desapropriações,  sem  solici- 
tação alguma.  Significa  este  facto  que  o 
Poder  Legislativo,  que  também  intervém  n«; 
administração,  antecipa  o  acto. 

O  Sr.  Germano  Hasslocher— Não   pôde. 

O  Sr.  Galeão  Carvalhal— Como  acto  de 
administração,  o  Governo  resolverá  si  é 
justo  ou  não  o  alvitre  lembrado  pelo  Con- 
gresso. 

E'  o  que  tinha  a  dizer,  pedindo  â  Camará 
que  mantenha  o  seu  voto  já  dado  na  2*  dis- 
cussão. 

Em  seguida  c  posta  a  votos  e  approvada 
a  referida  emenda  suppressiva  dos  Srs.  Tho- 
maz  Cavalcanti  o  José  Carlos. 

E'  annunciada  a  votação  da  seguinte 
emenda  sob  n.  7  do  Sr.  Wenceslau  Escobar: 

€  A*  rubrica  14 — Onde  convier: 

Da  verba  para  obras  sejam  destacados 
150:000$,  afim  de  ser  elevada  a  100:000$  a 
quantia  destinada  para  a  construcção  do 
quartel  deS.  Borja  ;  a  100:000$  a  destinada 
para  a  construcção  do  quartel  de  D.  Pedrito 
e  a  100:000$  a  destinada  para  a  construcção 
do  quartel  de  Quarahy. » 

O  Sr.  Presidente—  A  Commissão 
acceita  somente  a  parte  desta  emenda  que  se 
rofere  á  construcção  do  quartel  de  São 
Borja. 

Era  seguida  é  po^ta  a  votos  e  approvada 
a  parte  da  emenda  relativa  ao  quartel  do 
S.  Borja,  para  cujas  obras  deverão  ser  des- 
tacados mais  50:000$  da  vorba,  sendo  rejei- 
tadas as  demais  partes  da  mesma  emenda 
n.7. 

Posta  a  votos,  é  approvada  a  seguinte 
emenda  sob  n.  8,  do  Sr.  Figueiredo  Rocha: 

«Redija-se  .issim  a  lettra  b  do  art.  2*  do 
projecto  n.  224  B,  de  1906  : 

a)  a  mandar  para  outros  paizes  como  ad- 
didos  militares  ou  em  commissão,  para  es- 
tudarem os  diversos  assumptos  militares  e 
o  progresso  dos  respectivos  conhecimentos, 
oraciaés  superiores  ou  capitães  habilitados, 
inclusive  do  corpo  de  saúde,  que  hajam  pro- 
vado sua  capacidade  e  aptidão  ou  produzido 
algum  trabalho  e>cripto  ou  invento  útil.» 

59 


466 


A\NAES  DA  CAMARÁ 


K  approvada  a  cmonda  sob  n.  t),  do  Sr. 
Thoraaz  Cavalcanti  : 

«Rubrica  5^  : 

Escola  de  artilharia  e  ciiíjcnliaria. 

Escola  de  appllcação  idem. 

Escola  de  applicaçâo  do  infantaria  o  ca- 
vallaria. 

Em  logar  de  íi.scal,  commissão  activa  de 
engenheiro,  como  chefe,  dipa-sc  :  sub-dire- 
ctor,  gi*atilicaçâo  de  :>:O00:>000. 

Escola  de  Guerra. 

CoUegio  Militar. 

Em  logar  de  commandante,  diga-se  :  di- 
rector. 

Em  logar  de— fiscal,  commissão  activa  de 
ongenheiíx),  diga-se  sub-director,  3:0 JO^OOO.» 

Posta  a  vostos,  é  approvada  a  seguinte 
emenda  sob  n.  10,  do  Sr.  Aurélio  Amorim : 

«Rubrica  9*  —Verba  gratificação. 

Onde  convier  : 

Os  offtciaes  que  exercerem  as  funcções  de 
subalterno  terão  a  gratificação  respectiva, 
assim  como  os  que  exercerem,  como  subal- 
ternos, as  funcções  de  amanuenses  do  estado 
maior  e  direcções  geraes  e  outras  commis- 
sões  congéneres.» 

E'  o  projectx),  assim  emendado,  approvado 
vm  3*  discussão  e  enviado  á  Commissáo  de 
Redacção  pai*a  redigil-o  de  accôrdo  com  o 
vencido. 

O  Si*.  I*i*csiclonte  —  Vão  ser  vo- 
tadas as  emendas  ao  projecto  n .  2i91  C, 
de  1900. 

E'  annunciada  a  votação  do  projecto  nu- 
mero 291,  deste  anuo,  que  fixa  a  do^peza  do 
Ministério  da  Marinha  para  o  exercido  do 
1007  (3*  discussão). 

Posta  a  votos,  é  approvafla  a  seguinte 
emenda  sob  n.  1,  do  Sr.  Simeão  Leal : 

Onde  se  diz— Continua  em  vi«:or  o  §  10  do 
art.  2°,  diga-se  :  continua  em  vigor  o  ^  26 
do  art.  7*»  (conforme  o  decreto  n.  5.875,  de 
27  de  janeiro  de  1900). 

Pastas,  successi vãmente,  a  votos,  são  re- 
jeitadas as  emendas  sob  n.  2,  do  Si*.  Mene- 
/,es  Dória,  e  3,  do  Sr.  Alencar  (luimarães  e 
outros. 

E'  annunciada  a  votação  da  seguinte 
emenda  sob  n.  4,  do  Sr.  Neiva  : 

<  N.  7  do  art.  2^ :  Em  vez  de  —  Arren- 
dar ou  vender  —  diga-í:e  :  A  vendcír  ou 
permutar  :  o  mais  ccnio  se  acha  na  auto- 
rização. 

O  Sr.  I»r-osicleiito  —  A  esta  emen- 
da a  Commissão  apresentou  o  seguinte  pa- 
i*ecer,  que  termina  com  uma  sub-emenda 
que  tem  preferencia  r.a  votação  : 

«A  Commissão  apresenta  uma»  sul> 
emenda  para   facilitar  a  acção  do  Governo, 


assim  redigida  —  A  vender,  permutar  oa 
arrendar.» 

Em  seguida  6  posta  a  votos  e  approvada  a 
referida  sub-emenda  da  Commissão. 

E'  considerada  prejudicada  a  referida 
emenda  do  Sr.  Neiva. 

Posta  a  votos  6  approvada  a  seguinte 
emenda  da  Commis  ão  : 

«Accrescente-so  onde  convier  : 

Art.  Fica  o  Governo  autorizado  a,  sem 
augmento  de  despezas  : 

o)  rever  o  regulamento  das  Cv^coias  de 
aprendizes  marinheiros,  de  modo  a  ser  pos- 
sível adoptar  nessas  escolas  os  processos  de 
ensino  próprios  á  formação  das  equipagens 
destinadas  ao  serviço  nos  modernos  navios 
de  guerra  : 

b)  reorganizar  o  Conselho  Naval,  transfo^ 
mando-o  em  conselho  do  almirantado; 

c)  rever  os  regulamentos  da  Secretaria, 
Quartel  Gen3ral,  Contadoria,  Bibliotheca, 
Museu  e  Arsenaes.  de  maneira  a  coUo' 
car  a  administração  em  condições  de  ob- 
ter rendimento  melhor  das  verbas  do  orça- 
mento ; 

d)  reformar  o  regulamento  da  Escola  Na- 
val eos  das  escolas  profissionaes,  modelajb 
do-os  de  conformidade  ao  que  nesses  as- 
sumptos se  tem  feito  nas  marinhas  mais 
adeantadas,  de  maneira  que  aos  ala- 
mnos  e  oíficiaes,  nestes  estabelocimontos  se- 
jam minist  ados  todos  os  vários  coixbeciínen- 
tos  technicos,  que  hoje  se  exigem  para 
quem  é  incumbido  da  direcção  e  movimen- 
to dos  complicados  apparelhosdo  mecaoídmo 
naval  ; 

e)  reformar  o  Commissariado  Geral  da 
.\rmada,  conservando  o  deposito  já.  exis- 
tente com  as  reducções  julgadas  conve- 
niente'?.» 

Posta  a  votos,  é  approvada  a  seguinte 
emenda  sob  n.  6,  do  Sr.  Thomaz  Cavalcanti: 

«Rubrica  8*: 

Supprima-se  a  importância  de  14:880}  da 
gratificação  de  posto  do  oíficiaes  do  quadro 
c*xtraordinario  do  corpo  da  armada,  por  nãQ 
t^rem  direito  a  tal  gratificação  os  ofilciaes 
que  recebom  ordenado  e  gra<;iôcação  por 
qualquer  funcção.> 

Posta  a  votos,  ó  appi^ovada  a  seguinte 
emenda  sob  n.  7,  do  Sr.  Thomaz  Cavalcanti: 

€  Onde  convier: 

Os  ofilciaes  addidos  ao  quartel  general  da 
armada  tecm  direito  á  gi*atific'ição  de  funcção 
marcada  na  1*  parte  do  art.  58  da  lei 
n.  1.473,  de  O  de  janeiro  de  I90ts  emquaato 
exercerem  as  funcções  de  membros  dos  con- 
selhos de  guerra,  si  outra  não  lhes  com- 
petir, pop  algum  serviça  de  que  estejira  in- 
cumbidos.>  ^ 


SESSÃO  EM   19  OB  NOVEMBRO  DE   1906 


467 


Podta  a  votos,  é  approvada  a  seguinte 
londa  sob  n.  8,  do  Sr.  Tliomaz  Cavalcanti: 
«Supprima-se  no  artigo  que  trata  dos  cn- 
nhftiros  navaesí,  superabundante,  a  ul- 
na  parte  deste  artigo,  desde  as  palavras — 
sde  que  não  tc.iliaiu  duixado  as  fuacções  ou 

PgOiCtC.» 

[>osta  a  voto^,  6  rejeitada  a  emenda  sob 

9,  do  Sr.  Tliom:iz  Cavalcanti. 

Posta    votos,  é   approvada    a    seguinte 

icnda  sobn.  10,  do  hjr.  Homero  Baptista  e 

fcros: 

cAo  n.  13— Reduza-se  a  importância  de 

);000$  a  2Õ0:000S000.* 

^ostas,  8uccossivam(í'ite,  a  votos,  são  ap- 

)vaílas  as  seguiuteá    emendas  da  Com- 

^!s'ão: 

Xa  verba  8— C,  da  armada,  supprimam- 

14:880$,  de  accôrdo  com  a  emenda  do  Sr. 

)maz  Cavalcanti  e  augmontem-se  2:22S^, 

'aattonderádifferençade  vencimentos  ae 

almirante  do  quadro  extraordinário  (sendo 

Oiy^  de  posto  e  l:02a$,  etapas  calculadas 

Í400),  pois  á  conta  desta  vo.ba,  devem 

[*cr  os  pagamentos  de  vencimentos   de 

3Íaos,  de  aceòrdo  com  a  lei  u.  1.473. > 

N*  —  Força  Naval: 

ipprimam-se  l(53y$9*.H),  que  foiçam  trans- 

dos  para  o  §8''.» 

10*  —  Munições  de  bocca : 

ipprimam-so  SlOi^,  que  foram   transte- 

s  para  o  §  8.>» 

o  projecto,  assim  emendado,  approvado 
3*  íliscussão  c  enviado  á.  (/ommissão  do 
icçâo  para  redigil-o  do  accôrdo  com  o 
sido. 

amiunciada  a  votação  das  emendas  do 
kdo  ao  projecto  n.  45  A,  de.sta  anno,  que 

as  forças  do  terra  para  o  exercício  de 
,  com  parecer  da  Commissão  de  Marinha 
eri*a  (diseuijfiião  única), 
o  successivamente  postas  a  votos  e  ap- 
adas  as  seguintes  emendas  do  Senado  ao 
3cto  n.  45  A,  de  190(5: 
o  art.  2.'*  Substitua-so  pelo  seguinte: 

praças  que  forem  precisas  sorão  obtidas 
íVirma  expiH?á-a  no  ai»t.  87,  §  4%  da  Con- 
içao,  sendo  o  numero  delias,  nos  contin 
3a  de  que  trata  o  citado  artigo  da  Con- 
iça  o,    proporcional  á  representação  de 

Kstado  o  do  Districto  Fede.-al  na  Ca- 
,  dos  Dcputailos  do  Congresso  Nacional, 
lo    em   vigor  os  arts.  I»**   e  4°  da  lei 

A,  de  .^)  de  janeiro  de  lt<'J'^. 
•aKrapho  único.  Determinado  peio  Es- 
aiaior  do  Exercito  o  numero  total  de 
,s  a  8orom  realmente  incorporadas  ao 
i^^-o  do  exercito,  durante  o  cxercicio 
uro,  solicitará  o  Ministrj  da  Guerra 
/esidentcs,  governadores  e  do  Ministro 
ierlop   os  contingentes  a  «líio  são  obri- 


gados os  Estados  e  o  Districto  Federal,  na 
lórraa  do  art.  87  da  Constituição. 

Ao  art.  3*,  %n  fine^  onde  está — e  por  tempo 
nunca  menor  de  três  annos  —  diga-se:  c  poí' 
temTK)  nunca  maior  de  um  anno. 

Ao  mesmo  art.  3.®— Accrescentc-sc: 

Paragrapbo  único:  Findo  o  seu  tempo  de 
serviço  activo  e  não  havendo  engajamentos, 
serão  licenciadas  as  praças,  ficando,  porém, 
obrigadas,  dentro  dos  três  annos  subse- 
quentes, como  reservistas  do  exercito,  a 
acudir  ao  chamado  do  Ministério  da  Guerra 
ás  ílloiras,  para  a  passagem  do  exercito  de 
pé  de  paz  para  pé  de  guerra.  Esses  reser- 
vistas, sob  pena  de  infracção  das  leis  mili- 
tares, apresentar-se-hão  nos  corpos  indicados, 
correndo  as  despczas  de  transporte  porooata 
da  União. 

Ao  art.  4«:  Onde  se  diz—. . .  engsgamento 
por  três  annos,  etc....,  diga-se:  engajamento 
por  um  ou  mais  annos. 

Ao  art.  5":  Onde  se  diz— .. .  com  engaja- 
mento ou  roengajamento  por  três  annos,  etc. 
diga-se:  . . .  com  engajamento  ou  roengaja- 
mento por  um  ou  mais  annos. 

Ao  art.  7»  Substitua-se  pelo  seguinte: 

O  estado-maior  do  exercito  terá  dous  re- 
gistros: um  dos  voluntários,  segundo  os  lis- 
tados onde  tenham  verificado  praça,  para  o 
fim  de  deduzir-se  do  contingente  a  ser  sor- 
teado em  cada  Estado  (Constituição,  art.  87 
e  seus  paragr  iphos)  o  numero  daquelles  vo- 
luntários ;  e  outro  da  inscripçào  dos  resier- 
Yistas  do  exercito  e  mais  observações  corre- 
latas. 

Em  seguida,  são.  snccessivamence,  postas 
a  votos  o  rejeitadas  as  seguintes  emendas  do 
Senado  ao  referido  projecto  n.  45  A,  de  1906: 

Accrescente-BO  onde  convier: 

Art.  Os  generaes,  coronéis  e  demais  oíll- 
ciaes,  lentes  ou  profes>ores  das  esc  das  mili- 
tares não  podem  ser  promovidos  ao  posto 
immediatD,  fora  do  quadro  ordinário. 

Art.  Os  marocliaes  só  s3rão  reformados 
de  accôrdo  com  o  decreto  n.  193  A,  de  30  de 
janeiro  de  1890,  e  tabeliã  annexa  em  a  qual 
se  lê:  «Marechal,  09  annos,  reforma  voluo- 
taria,  e  72,  reforma  compulsória.» 

E'  o  projecto  n.  45  A,  de  1906,  devolvido  ao 
Senad  3  com  a  informação  do  occorrido. 

17  annunciada  a  votação  das  emendas  do 
Senado  ao  projecto  n.  38  A,  deste  anno, 
determinando  que  os  cliefes  de  missão  diplo- 
miticx  tjnham  direito  á  disponibilidade,  no.^ 
termos  da  legislaçâj  vigente,  quando  ti- 
verem a  primeira  nomeação  nesse  posto 
(discussão  única). 

O  Si*.  I^remiaente— As  emenda-  ti- 
veram parecer  favorável  não  só  dn  Com- 
n^issão  de  Diplomacia  e  Tratado-!,  comj  da 
ConimiSíão  do  Finanças. 


468 


ANNAES  DA  CAMARÁ 


Postas  a  votos,  são,  successivamente,  appro- 
vadas  as  s:)íruintes  emendas  do  Senado  ao 
projecto  n.  38  A,  de  1906: 

Ao  art.  1°,  §  si°,  onde  se  diz  —  No  serviço 
diplomático  haverá  16  primeiros  e  28  se- 
gundos secretários  —  diga-sc:  No  serviços 
tliploinatico  haverá  18  primeiros  e  30  se- 
gundos secretariou,  otc. 

Substitua-sê  pelo  seguinte  o  art.  2«: 

Art.  2^  Para  os  eíleitos  de  licença  ordi- 
Haria,  aposentadoria  ou  disponibilidade  os 
vencimontas  dos  cliefes  de  missão  diplomá- 
tica serão  calcuLidos  do  seguinte  modo: 

Knviado  extraordinário  c  ministro  pleni- 
potenciário, 12:0J0;5  de  orienado  e  6:000$  de 
gratificação ; 

Ministro  residente,  8:O00Sde  ordenado  o 
4:000.S  de  gratificação. 

§  í.»  Para  aposentadoria  continua  cm 
vigor  &  disposição  do  art.  4®  do  decreto  le- 
gislativo n.  l.o21,  de  31  de  dezembro  de 
1904. 

Accresceate-se  depois  do  art.  3«> : 

Art.  4."  Fica  creada  uma  legação  na 
Republica  de  Cuba,  s  trvida  por  um  ministro 
residente,  que  será  igualmente  acreditado 
nas  Republicas,  de  Nicarágua,  Honduras, 
S.  Salvador,  Costa  Rica  o  Panamá , 

Art.  õ.°  O  mini.^tro  do  Brazil  no  México 
será  igualmente  acreditado  junto  ao  governo 
de  Guatemala. 

Art.  6.°  O  ministro  do  Brazil  em  Portugal 
será  igualmente  acreditado  uo  Império  de 
Marrocos,  ficando  cora  resi.iencia  em  Tanger 
um  1°  secretario,  que  servirá  como  encar- 
regado de  negócios  o  cônsul  geral . 

Àrt.  7.°  Fica  o  Governo  autorizado  a  acre- 
ditar na  Suécia,  Noruega  e  Dinamarca  um 
ou  alguns  dos  minisiros  acreditados  nos 
paizesdo  norte  da  Europa. 

Art.  8.°  São  ibontasde  quaisquer  impostas 
sobre  vencimentos  a:J  ver  jas  de  represen- 
tação. 

Art.  9.°  Os  membros  do  corpo  diplomá- 
tico terão,  de  quatro  em  quatro  aonos,  cinco 
mezes  de  licença  com  todos  os  vencimentos, 
para  virem  ao  Brazil,  ficando  addidos  á  Se- 
cretaria. 

Os  arts.  4^  o  5°  passam  a  ser  os  arts.  10 
ell. 

O  Sx*.  .Tí-iinc«  lOax^cy— -Peço  a  pa- 
lavra pela  ordjm. 

O  Sr.  I>i*cí!Siia<Mite— Tem  a  palavra 
o  nobre  Deputado. 

O  í^r.  •Jixnies  l>a,i-cy  {^yela  ordem) 
requer  divjjeiísa  Ue  impressão  para  que  a 
Camará  delibere  immcdiataraeute  sobre  a 
redacção  do  projecf.o  n.  oS  A,  do  1906,  a 
qual  fcc  acha  sjbrc  a  Mesa. 


Consultada,  a  Camará  concede  a  dispensa 
pedida. 

Em  seguida  é  lida  e  sem  observações  ap« 
provada  a  seguinte 

REDACÇÃO 

X.  38  B  —  I90G 

Redacção  final  do  projecto  n.  33,  deste  anno, 
determinando  que  os  chefes  de  missão  di^ 
plomatica  tenham  direito  d  disponibilidade j 
nos  termos  da  legislação  vigente^  quando 
tiverem  a  primeira  nomeação  nesse  posto,  e 
dá  outras  providencias 

(Vide  projecto  n.  356  B,  de  1905) 

O  Congresso  Nacional  decreta: 

Art.  l.<»  Os  chefes  de  mis^o  diplomática 
que  nesse  posto  tiverem  a  primeira  ntimea- 
ção  terão  direito  a  licença  e  disponibilidade, 
nos  termos  da  legislação  vigente. 

§  I .°  A  interpretação  dada  pela  lei  numero 
2.685,  de  íi2  de  outubro  de  1875,  á  lei  n.  014. 
de  22  de  agosto  de  1851,  abrange  osiogares 
de  ministros  residentes,  ficando  os  nomeados 
com  ÍKual  direito  á  disponibilidade  e  aposen- 
tadoria. 

§  2.°  No  serviço  diolomatico  haverá  18  pri- 
meiros e  30  segundos  secretários,  cuja  dis- 
tribuição pelas  differentes  missões  penma- 
nentes  será  feita  pelo  Governo,  conforme  as 
necessidades  do  mesmo  serviço. 

§  3.°  Os  seí?undos  secretários  terão  os  ven- 
cimentos annuaes  de  6:00  )$  e  os  primeiros 
terão  os  vencimentos,  também  annua^,  de 
8:000$000.  Os  que  tiverem  mais  de  cinco  e 
menos  de  10  annos  de  serviço  eflfectivo  desse 
ultimo  pcsto  terão  os  vencimentos  de 
10:000$;  e  os  que,  do  mesmo  modo,  tiverem 
mais  de  10  annos  de  serviço  effectlvo,  terâj 
08  de  12:000^000. 

§  4.<>  Os  vencimentos  dos  membros  do 
corpo  diplomático  o  do  consular  :<erão  divi- 
didos, para  todos  os  effeitos,  cm  dous  terços 
de  ordenado  o  um  terço  do  gratificação. 

§  5.**  Desde  que  o  funccionario  em  com- 
missão  entre  para  o  quadro  effectivo,  ser- 
Ihe-ha  computado,  para  os  efifeitos  legaes,  o 
tempo  em  que  servm  na  commissão. 

§  0.<>  Quando  julgar  conveniente,  poderá 
o  Presidente  da  Republica  commissionar  no 
posto  de  enviados  extraordinários  e  minis- 
tros plenipotenciários  os  ministros  residen- 
tes, conservando-os,  porém,  no  quadro  com 
esta  ultima  graduação;  assim  como  poderá 
dar  aos  primeiros  secretários  a  commissão 
temporária  de  conselht3Íro  de  embaixada  ou 
de  legações.  Em  ambos  os  casos,  a  commis- 
são será  puramente  honorária  e  sem  au- 
mento de  despeza. 


SBSSÃO  BM   19  DB  NOVBBdBRO  DB   1906 


469 


Arfc.  2.0  Para  os  effeitos  de  licença  ordi- 
nária, aposentadoria  ou  disponibilidade,  oa 
veocimentos  dos  chefes  de  miasâo  diploraa- 
iic\  serão  calculados  do  seguinte  modo  : 

Enviado  extraordinário  e  ministro  pleni- 
potenciário, l:;í:000$  de  ordenalo  e  6:000$  de 
gratificação ; 

Ministro  residente,  8:000$  de  ordenado  e 
4:00C^  de  gratidcaçEo. 

§  !.•  Para  a  aposentadoria  continua  em 
vigor  a  dispo  >içãj  do  art.  4°  do  decreto  lo- 
gislativo  n.  1.321,  de  31  do  dezembro  do  1904. 

Art.  3."  Fica  creada  uma  legação  na  liol- 
landa,  separada  da  di  Belu-ica,  com  iiin  en- 
viado exti'aordin:a*io  e  ministro  plenipoten- 
ciario  e  um  S3í,'undo  ecretario. 

Paragi'apho  único.  O  chefe  dessa  mi  são 
terá  10:000$  de  venciraciítos  e  8:000$  p  ira 
a  representação. 

Art.  4.°  Fica  creada  uma  legarão  na  Repu 
blica  de  Cuba,  servida  por  um  mini  tro  re 
sidente,  que  será  igualmente  acreditado  nas 
Reiíublicas  de  Nicarágua,  Honduras,  S.  Sal- 
vad^jr.  Costa  Rica  e  Panamá. 

Art.  õ.*»  O  ministro  do  Brazil  ni  México 
será  igualmente  acreditado  junto  ao  go 
verno  de  Guatemala. 

Art.  6.°  O  ministro  do  Brazil  em  Portugal 
será  igualmente  acreditado  no  Império  de 
Marrocos,  ficando  com  re.idencia  em  Tanger 
um  1°  secretirio,  que  servirá  com j  encar- 
regado de  negociou  e  cônsul  geral. 

Art.  7.«  Fica  o  Preside  ite  da  Republica 
autorizad )  a  acreditar  na  vSuecia,  Noruega 
e  Dinamarca  um  ou  alguns  dos  ministros 
acreiitados  nos  paizes  donortii  da  i^:urj])a. 

Art.  8.*  São  isentas  do  quaes  ^uer  impostos 
sobre  vencimentos  as  verbas  de  represen- 
tação. 

Art.  O.o  Os  membros  do  corpo  diplomá- 
tico terão,  de  quatro  em  quatro  annos,  cinco 
mezes  de  licença  c>m  todos  os  vencimentos, 
para  virem  ao  Brazil,  íicandj  addidos  á  Se- 
cretaria. 

Art.  10.  Fica  o  Presidente  da  Republica 
autorizado  a  organizar  as  respectivas  ta- 
beliãs de  accôrdo  com  esta  lei  e' abrir  os 
créditos  necessários  para  a  sua  execução. 

Art.  11.  Revogam-se  as  disposições  em 
contrario. 

Sala  das  Coramissôes ,  19  de  novembro  de 
1906.  —Gonçalo  Souto, —  V,  Mascarenhas. — 
Salvador  Pires. 

K'  o  projecto  enviado  á  sancção  presiden- 
cial, offlciando-se  ao  Sooado  do  occorrido, 

E'  annunciada  a  votação  do  prjjecto 
n,  325  B,  de  1900,  que  autoriza  o  Presidente 
da  Republica  a  abrir  ao  Ministério  da  Jus- 
tiça e  Negócios  Interiores  o  credito  especial 
de  26:546<;;,  para  pagamento  de  gratifi- 
cações addicionaes  aos  funccionarios  da  Se- 


cretaria da  Camará  dos  Deputados,  relati- 
vas ao  exercido  do  1905  (3*  discussão). 

Posto  a  votos,  é  approvado  em  3*  dis- 
cussão á  enviado  á  Commissão  de  Redacção 
o  seguinte 

PROJECTO 

N.  325B—  190G 

O  Congiesso  Nacional  resolve: 

Art.  1.*»  E'  autorizado  o  Presidente  da. 
Republica  a  abrir  ao  Ministério  da  Justiça' 
e  Negócios  Interi  )re ;  o  credito  especial  de 
2G:54r)S,  sendo:  20:740s  para  pagamento,  no 
exercicio  do  1905,  da  gratificação  addicio- 
nal  de  20  **/«  aos  funccionarios  da  Secretaria 
da  Camará  dos  Deputados,  qu^.  cuntam  mais 
de  15  annos  do  serviço  puolico,  e  de  15  °/» 
ao^  que  contam  m  lis  de  10  annos  do  serviço 
publico ;  e  5:80  )^  par<i  o  auíT monto  dos  ven- 
cimentos do  porteiro  da  Secretaria  e  de 
10  "/o  nos  vencimentos  dos  continuos  e  cor- 
reios dx  mesmi  S.^cretaria,  equi  )ar;ulos  es- 
tes aos  da  S.'crotaria  do  Si^ruido;  tudo  em 
cump-úmento  á  deliberação  da  mesma  Ca- 
mará, de  17  de  dezembro  do  1901. 

Art4  2.°  Revopram-se  as  disp:)SÍçõos  em 
cont  ario. 


O  Sr.  ^Imello  ILioal- 

lavr:i  pela  ordem. 


-T^Gço  a  pa- 


O  Sr.  F^res^idento  — Tem  a  pala- 
vra o  liobro  Deputado. 

O    Sr.  Simeâ/O  jL<eal   {2)ela  ordem) 
re  iuei*  dispeasa  do  impressão  para  que  a 
Camar  i  deíib  )ro  i  m  medi  atam  mto    sobre  a. 
redacção  final  do  pro.octo  n.  325  B,  de  1906, 
a  q  lal  se  acha  sobre  a  Mesa. 

Consultada,  a  Camará  concede  a  dispensa 
pedida. 

Em  seguida,  é  lida  e  som  observações 
approvada  a  seguinte 

REDACÇÃO 

N.  325  C  —  190G 

Redacção  final  do  projecto  n.  525,  deste  annó^ 
gtw  autorisa  o  Presidente  da  Republica  a 
abrir  ao  Ministério  da  Justiça  e  Negócios 
Interiores  o  credito  especial  de  26:546$ 
para  pagamento  de  gratificações  addicionaes 
aos  fanccionarios  da  Secretaria  da  Camará 
dos  Deputados^  relativas  ao  exercicio  de 
1905 

O  Congresso  Nacional  resolve: 

Art.  1.°  E'  autorizado  o  Presidente  da 
Republica  a  abrir  ao  Ministério  da  Justiça  e 
Negócios  Interiores  o  credito  especial  do 


470 


ANKAES  DA  CAMARÁ 


26:546$,  sendo:  á0:746$  para  pagamento,  no 
exercício  de  1905,  da  gratificação  addicionai 
de  20  %  aos  Ainccionarlos  da  Secretaria  da 
Gamara  dos  Deputados,  que  contam  mais  de 
15  annos  de  serviço  publico,  e  de  15  %  aos 
<iue  contam  mais  de  10  ânuos  de  serviço 
publico;  e  5:800§  para  o  augmonto  dos  ven- 
cimentos do  porteiro  da  Secretaria  e  de 
10  %  nos  vencimentos  dos  continuos  e  cor- 
reios da  mesma  Secretaria,  equiparados 
estes  aos  da  Secretaria  do  Senado;  tudo  em 
cumprimento  á  deliberação  di  mesma  Ga- 
mara, de  17  de  dezembro  de  1904. 

Art.  '^."^  Revogam-se  as  dispo  úções  em 
contrario. 

Sala  das  Commissões,  19  de  novembro  de 
1906. —  Gonçalo  t^Souto» —  Salvador  Pires, — 
Castro  Pinto, 

K  o  projecto  enviado  ao  Senado. 

E'  annunciada  a  votação  do  projecto  nu- 
mero 249,  de  1905,  fixando  os  emolumentos 
devidos  ao  pretor  e  ao  escrivão,  nos  casa- 
mentos celebrados  em  casa  particular,  c 
dando  outras  providencias  (3*  discussão). 

Posto  a  votos,  é  approvado  em  3*  dis- 
cussõío  o  seguinte 

PROJECTO 

X.  249—1905 

O  Congresso  Nacional  decreta  : 
Art.  l'\  Os  emolumentos  devidos  ao  pre- 
t.or  e  ao  escrivão,  nos  casamentos  cclebra.los 
em  casa  particular  a  requerimento  dos  coii- 
trahentcs,  quando  não  se  tratar  da  hypotheso 
do  art,  :.;4  do  decroto  n.  181.  de  18 JO,  serão 
cobrados  pela  tabeliã  abaixo: 

Ao  pretor SOsOOO 

Ao  escrivão :^0,^000 

Conducção ::í0.s000 

Art.  2^.  Sampre  ([ue  um  casamento  tenha 
(lo  se  realizar  em  casa  particular,  a  reque- 
rimento (los  contrahentes,  serã  necessária 
a  expi^íli(;ão  de  um  alvará  de  licença  para 
isto,  o  qual  só  poilerá  ser  expodido  d'»anto 
da  certidão  d.)  escrivão,  de  estar  se^niro  o 
juizo. 

Paraíírapho  único.  Quando  o  juiz  conceder 
a  licença,  independente  desta  formalidade, 
presume-se  que  elie  o  o  escrivão  dosistiram 
dos  seus  emolumentos. 

At,  3°.  Revogam-.?e  as  disposições  em 
contrario, 

(jh^lci  ordem)  requer  verificação  da  votação. 
Procedo n d o-se  á  verificação,  reconheco-se 
terem  votado  a  favor  91    Srs.  Deputados  e 
contra  22.  Total  113. 


E'  o  projecto  n.  249,  de  190ô,  enviado  á. 
Gommissão  de  Redacção. 

E'  annunciada  a  votação  do  pro.ecto 
n.  211  A,  de  I906,mandando  quo  atranscri- 
pção  dos  titulos  da  transmissão  dos  immo- 
veis  susceptíveis  de  hypothecas  o  a  institui- 
ção dos  ouus  reaes,  bem  como  a  inscrlpção 
das  hypothecas,  sejam  feitas  no  município 
ou  municípios  onde  forem  os  bens  situados; 
com  parecer  da  Gommissão  de  Constituição 
e  Justiça  (2*  discussão). 

Posto  a  votos,  ó  approvado  em  2*  discussão 
o  seguinte  artigo  unico  do  projecto  n.  211  A, 
de  1906: 

«Artigo  unico.  A  transcripção  dos  tiiuios 
da  transmissã )  dos  immoveis  susceptíveis 
de  hypothecas  o  a  instituição  dos  ónus  roaes^ 
bem  como  a  inscrlpção  das  hypotiiocaa, 
devem  sor  feitas  no  municipio  ou  municípios 
onde  forem  os  bens  situados,  ficando  nos 
Estados  o  registro  geral  a  cargo,  em  cada 
municipio,  do  serventuário  de  justiça  que 
for  designado  por  acto  do  presidente  ou 
governador;  revogadas  as  disposições  em 
contrario.» 

O  projecto  passa  ã  3*  discussão. 

E'  annunciada  a  votação  do  projecto  n.2G0^ 
de  1906,  coacedendo,  como  auxilio,  ao  pro- 
fessor de  desenho  do  Gymnasio  Nacional 
Benedicto  Raymundo  da  Silva,  sem  prejuízo 
de  seus  vencimentos,  a  quantia  de  8:000$ 
para  acompanhar  na  Europa  a  impressão  de 
seu  trabalho  «Contribuição  para  a  historia 
natural  dos  lopidopteros  do  Brazil»,  manda- 
da fazer  pelo  3**  Congresso  Latino-America- 
na  (2*  discussão). 

O  í^r.  IPi-esidento— A  es':c  prL>- 
jecto  foi  apresentado  pela  Cjmmissão  um 
substitutivo  que  tem  preferencia  na  vo- 
tação. 

Em  seguida,  é  posto  a  votos,  e  approvado 
em  2*  dis  JUS  ião.  o  seguinte  artigo  do  pro- 
jecto n.  2(30,  de  190r-. 

Art.  l.^»  E*  concedida  permissão  ao  profes- 
sor de  desenho  do 'Jymnasio  Xaci/nal  c  do 
Instituto  de  Surdos-Mudos,  Benedicto  Ray- 
mundo da  Silva,  sem  prejuízo  de  seus  venci- 
mentos, oara  aco  npanhar  na  f^uropa  a  im- 
pressão de  seu  trabalho  Contribuição  para  a 
Historia  Natural  dos  Lepidoptjros  do  Brazil, 
mandada  fazer  pelo  3"  Congresso  Latino- 
Americano,  não  podendo  exceder  do  praz  j  de 
seis  meze<. 

E'  posto  a  votos  c  approvado  o  seguinte 
artigo : 

Art.  2.°  Revogam-se  as  disposições  em 
contrario. 

O  Sr.  .Tose  BoaserirsL  {pela  ordon) 
requer  a  verificação  da  votação. 


SESSÃO  BM   19  DB  NOVEMBRO  DE   1906 


471 


Procedendo^áe  íi  verificação,  reconhoce-sc 
terem  votado  a  favor  97  Srs,  Deputados, 
Q  contra  7,  total  104. 

O  Sr.  1* iras idonte— Não  ha  numero. 

"Vae-se  proceder  á  chamada. 

Procodendo-se  á  chamada  verifica-se  terem 
fle  ausentado  os  Srs.  João  Lopes,  Eloy  de 
Souza,  Juvenal  Lamartine,  AppoIIooio  Ze- 
naides,  Esmeraldiuo  Bandeira,  Cornelio  da 
Fonseca,  Malaquias  Gonçalves,  Ap  wllinario 
Maranhão,'  Lcovigildo  Filgueiras,  Bulcão 
Vianna,  Rocha  Leal,  Pedreira  Franco,  Odal- 
berto  Pereira,  Elpidio  de  Mesquita,  Torquato 
Moreira,  Fisçueiredo  Rocha,  Fróes  da  Cruz, 
Américo  Werneck,  Pereira  Nunes,  Thcmis- 
toclcs  de  Almeida,  Antero  Botelho,  João 
Quintino,  Mello  Franco,  Carlos  Garcia,  No- 
gueira Jasfuaribe,  Ferreira  Br«iga,  Altino 
Arantes,  Rodolpho  Miranda,  Palmeira  Rip- 
per,  Marcello  Silva,  Ck)sta  Marques,  Wen- 
ceslau  Kscobar,  Antunes  Maciel,  Victorino 
Monteiro  e  Pedro  Moacyr. 

O  Sr*.  I^residleiíte  —Responderam 
á  chamada  98  Srs.  Deputados. 

Nao  ha  namoro.  Ficam  as  votações 
adiadas. 

Passa-se  ãs  matérias  em  discussão. 

E',  sem  debate,  encerrado  era  2*  discussão 
o  artigo  único  do  projecto  n.  324  A,  de  1906, 
do  Senado,autorizando  o  Presidente  da  Repu- 
blica a  abrir  pelo  Ministério  da  Justiça  e  Ne- 
gócios Interiores  o  credito  de  9õ3$338,  para 
occorrer  ao  pagamento  dos  vencimentos  do 
continuo  da  Secretaria  do  Senalo  Federal, 
dispensado  do  serviço  por  tempo  indetermi- 
naao,  Dai  fim  do  Azevodo  Maia,  relativos  ao 
periodo  de  17  de  setembro  a  31  de  dezembro 
de  1906,  com  parecer  da  Commissâo  de  Fi- 
nanças, ficando  adiada  a  votação. 

São  successivamente,  sem  debate,  encer- 
rados em  2*  discussão,  os  arts,  1''  e  2'»  do 
projecto  n.  356,  do  1906,  autorizando  o  Pre- 
sidente da  Republica  a  abrirão  Ministério  da 
Justiça  e  Ne>í()cios  Interiores  o  credito  sup- 
pi  ementar  de  35:073$552  ás  verbas  ns.  14*, 
15*  e  21^  do  art.  2''  da  lei  n,  1.453,  de  30  do 
dezembro  de  1905,  ficando  adiada  a  votação, 

F,  sem  debate,  encerrado  em  2*  discussão 
o  artigo  u.iico  do  projecto  n.  357,  de  1906, 
autorizando  o  Presidente  da  Republica  a 
abrir  ao  Ministério  da  Fazenda  o  credito  de 
2:666,^6,  áupplementar  â  verba— Thesouro 
Federal,  pessoal  —  do  orçamento  vigente, 
ficando  aoiada  a  votação. 

Passa-se  ã 

SEGUNDA  PARTE  DA  ORDEM  DO  DIA 

E'  annimciada  a  2*  discussão  do  projecto 
n.  327,  de  1906,  orçando  a  Receita  Geral 
da  Republica  para  o  exercício  de  1907. 


O  Sr.  PiresidLeute»  Acham-se  so- 
bre a  Mesa  diversas  emendas  offerecidas  a 
este  projecto. 

Era  seguida,  são  successivamente  lidas, 
apoiadas  e  postas  em  discussão  conjunta* 
mente  com  o  projecto  as  seguintes 

EMBND.VS 

.4o  projcclo  de  lei  n.  de  Í006 

Orca  a  Receita  Geral  daRepablica  para 
o  exercício  de  1907 

Ao  art.  1«,  n.  15  (Renda  do  Correio  Ge- 
ral) —  accrescente-se: 

Reduzido  a  109  réis  o  porte  das  cartas  or- 
dinárias e  cartas-bilhetes  expedidas  para  o 
interior  da  Republica  e  a  200  réis  o  porte  da 
alludida  correspondência,  quando  expedida 
para  o  exterior ;  devendo  sor  mantidas  as 
demais  ta^as  de  franquia  em  vigor. 

AO  mesmo  art.  1®,  n.  15— accrescente-so, 
in-fine: 

E'  também  obrigatório  o  porte  integral 
das  cartas  expedidas  para  o  interior  da  Re- 
publica. 

Sala  das  sessões,  d  j  novembro  de  1906.— 
Rodolpho  Paixão, 

Ao  projecto  do  lei  n.,  de  1906,  que  orça  a 
Receita  Geral  da  Republica  para  o  exercício 
de  1907. 

Ao  art.  l^  n.  1— Accrescente-se,  in-fine: 
Ficam  isentos  de  direitos  do  expediente  do 
10  Vo  os  automóveis  e  trucks  de  auto  moveis 
destinados  a  serviços  industriaes— cond  ucções 
do  géneros, transporte  de  mercadorias,  mate- 
rial bellico,  te. 

Sala  das  sessões,  novembro  de  1906.—  Ro- 
dolpho Paixão, 

No  n.  XIV  do  art.  2°,  da  lei  orçamentaria 
vigente,  accresente-se  depois  das  palavras 
«fabrico  de  adubos»,  as  seguintes— «e  de  cel- 
lulose  do  bagaço  da  canna  de  assucar>  • 

Sala  das  sessões,  19  do  novembro  de  1906. 
— Ignacio  Tosta., 

Continua  em  vigor  o  art. 3°  da  lei  n.  1.452, 
de  30  de  dezembro  de  1905  (orçamento  da  re- 
ceita) com  as  modificações  seguintes  : 

1*— Em  vez  de—  Pagarão  somente  5%  ad 
valorem  de  impostos  de  importação,  diga-se: 
pagarão  somente  5^/o  ad  valorem^  alôra  dos 
machinismos,  apparelhos  e  objectos  constan- 
tes do  art.  2**  das  Preliminares  da  Tarifa,  os 
seguintes:  l'*  locomoveis  agrícolas  etc. 

2* —  Na  parte  final,  em  vez  de:  quando  os 
machinismos,   apparelhos  e  objectos  acima 


4^2 


ANNABS  DA  CAMARÁ 


forem  importados  por  syndicatos  agrícolas 
ou  directamente  por  agricultores,  di^^a-se: — 
quando  os  machlnismos,  apparelhos  e  obje- 
ctos acin^  discriminados  forem  importados 
por  syndicatos  agrícolas,  emprezas  agricolas 
e  governos  dos  Estados  e  dos  municípios. 

Sala  das  sessões,  19  de  novembro  do  1906. 
Ignacio  Tosta, 

Gozarão  também  da  reducção  de  5  »/o  ad 
valorem,  de  conformidade  com  o  ar u.  8  da  lei 
n.  1.313,  de  30  de  dezembro  de  1904  combi- 
nado com  o  art.  3°  úa  lei  n.  1,452,  de  30  de 
dezembro  de  1905,  para  os  objectos  por  el- 
les  importados,  os  bancos,  exclusivamente  de 
credito  agrícola  e  que,  por  seus  estatutos 
exercerem  funcções  do  syudicato,  servindo  de 
intermediários  em  beneficio  dos  proíissionaes 
da  agricultura  o  das  industrias  coanexas, 
quer  individualmente,  quer  a.Tgremiíi  los  em 
associações  para  a  compra  do    animaes  re- 

Sroductores  de  raça,  machinismos,    appare- 
los  e  utensílios  destinados  á  profissão  de  seus 
committentes. 

Sala  da  Redacção,  19  de  novembro  de  190ô. 
— Ignacio  Tosta, 

Emenda  aon.  15— Correio  Geral: 

As  taxas  postaes  para  as  cartas  ordiíKirias 
serão:  100  réis  para  qualquer  parte  no  in- 
terior do  paiz,  e  200  rOispara  o  exterior. — 
Ignacio  Tosta, 

Telegraphos — As  tixas  telegraphicas  serão 
as  que  seguem,  supprimidos  os  telegrammas 
preteridos  e  pa^^ando  a  imprensd  e  os  gover- 
nos estaduaes,  as   mesm:is  taxas  com  reduc- 
ção de  75  %• 

100  réis  por  palavra  dentro  de  um  Estado. 
200réis    >    »    dentro  de  dous  Estados. 
250  réis    «    »    dentro  de  três  Estados. 
350  réis    >    »    dentro  de  quatro  Estados. 
500  réis    »    »    dentro  de  cinco  ou  mais 
Estados. 

Em  novembro  de  1906. — Ignacio  Tosta. 

O  Sr.  Piresideiite — Tem  a  palavra 
o  Sr.  Neiva. 

O  Sr.  IVeiva  — E'  agora  moda  parla- 
inentar  serem  as  emendas  aos  orçamentos 
inandadas  á  mesa  sem  fundamentação  al- 
guma, reservando-se  os  seus  autores  para 
adduzir  razões  no  momento  em  que  é  dado 
para  debate  o  parecer  sobre  a  Commissão  de 
Finanças. 

Permitiam  que  se  afaste  deste  parlamen- 
tarismo moderno  e  proceda  pelo  modo  an- 
tigo, isto  é,  indo  ao  encontro  da  Commissão 


de    Finanças,    explicando    bem   as  razõet 
justiâcativas  das  suas  idéas. 

Começando,  pede  ao  digno  leader,  o  illtií-' 
tre  Sr.  Carlos  Peixoto  Filho,  que  lhe  informa 
si  andou  bem  ou  não  insistindo  por  di  veriía» 
emeadaspor  lhe  parecer  que  o  objecto  dessas 
emendas  jã  ss  acha  incluído  no  orça- 
mento da  Commissão  de  Finanças.  Es^ao' 
incluídas  nas  disposições  do  orçamento  em 
debate  as  medidas  que  o  orador  conseguiu 
fazer  incluir  no  orçamento  vigente  ? 

O  Sr.  Carlos  Peixoto  Filho  responde  a?- 
íirmati  vãmente. 

O  Sr.  Neiva,  declara-se  satisfeito  e  chama 
á  r.ttençáo  do  paiz  para  que  veja  que  a  Com- 
missão de  Finxnçascontinila  no  louvável  in- 
tuito do  facilitar  a  entrada  de  automóveis, 
espécie  do  vehiculos  que,  nao  somente  denota 
o  progresso,  como  atú  concorre,  conformo  já 
salient  )u  em  discurso  que  fez,  para  a  hou, 
h\>riene. 

'istá  satisfeito;  poríni  isto  não  o  inliibirã 
de  acceitar  a  idéa  de  qualquer  collega  vi- 
sando facilitar  ainda  m  lis  a  entrada  em 
nossj  paiz  de  tão    pro.:rressistas   vehiculos. 

A  Commissão  também  evitou  que  tivesse 
o  trabalho  de  renovar  a  emenda  sobre  fa- 
ctuias  consulares,  porquanto  a  providencia 
que  propugnou  foi  incluída  no  corpo  orça- 
mentário. 

O  mesmo  aconteceu  em  relação  a  favore» 
ao  sport  nauiico,  que  tanto  tem  concorrida, 
uUimament.\  para  o  desenvolvimento  da 
mociJ:5.de  e:u  diversas  capitães  da  Repu-' 
blica,  merecendo  os  cuidados  dos  poderei" 
públicos,  principalmente  em  seu  Estado, 
onde  ellas  tanto  teem  progredido.  Folga  coni 
essa  victoria  mais . 

Figíiram,  ainda,  no  orçamento  em  debate' 
as  disposições  que  o  oradjr  defendeu  com 
enthusiasmo,  dando  o  favor  de  isenção  de 
direitos  a  maneiros  a  objectos  importados 
pelos  Estados  e  municípios  e  destinados  a 
serviços  de  interesse  publico,bem  como  para; 
trabalhos  era  diversas  repartições  publicas, 
para  os  corpos  de  policia  e  bombeiros,  para 
redes  de  esgotos;  vingou  também  uma  idéa ' 
de  isenção  para  as  (frogas  importadas  pela^ 
ligas  contra  a  tuberculose. 

Contente  por  ver  as  suas  emendas  ob-' 
terem  tão  assignalada  e  tão  prévia  victorui, 
pede  licença  para  dizer  que  a  Commissão 
inutilizou  uma  emenda  que,  depois  de  pro- 
vocar grande  debate  na  Camará  e  até  sus^ 
pensão  de  sessão,  íbi  approvada.  Refere-sei* 
medida  mandando  que  as  cartas  de  percurso 
urbano,  dentro  da  Capita!  da  Republica?  e 
nas  capitães  estaduaes,  pagassem  apeaai 
100  réis  de  taxa. 

Apresentou  uma  emenda  corrigindo  isto 
ou,  melhor,  ampliando  a  idéa,  que  tem  sido* 


SESSÃO  BM  19  DB  NOVEMBRO  DB  1906 


47» 


altameaio  defendida  e  quo,  6  realmente,  de 
grande  vantagem.  Determina  a  emenda  que 
já  mandou  á  Mesa  que  as  cartas,  dentro  d  > 
nosso  paiz,  pagarão  apenas  a  taxa  de  103 
réis. 

Si  esta  emenda  fôr  comba!;ida,provará  com 
elementos  seguros,  como  f?ejara  os  alga- 
rismos, que  elle  só  trará  beneficies  ao  paiz. 
(Apoiados,) 

Na  emenda  determina  também  que  os 
livros  e  quaesquer  impressos  ..lestinados  ás 
bibliothecas  oíflciaes  ou  sociedades  prote- 
gidas pela  União,  Estados  ou  m  micipios 
gosem  de  franquia  postal. 

Não  é  razoável  que  os  autores  que  de- 
sejem oíTorecer  seu:?  trabalhos  a  taes  esta- 
belecimentos sejaii  ainJa  obi-iiradjs  a  pa,'ar 
o  porte  do  Correio.  Com  a  franíiuia,  semente 
lucrarão  os  est:ibclocimeiito3,que  assim  eiiri- 
queccrão  as  suas  blbliofchecas. 

Determina  ainda  a  emenda  quo  tenham 
também  franquia  postal  os  im prestos  de 
distribuição  gratuita  das  ligas  contra  a 
tuberculose  da  Bahia,  Rio  de  Janeiro  e  lv.e- 
cií'e  e  de  sanatório  de  S.  Paub.  (Muitos 
apoiados,) 

Não  ô  justo  que,  em  uma  época  em  quo  a 
guerra  á  terrível  tuberculose  coaititue  um 
dever  social,  a  que  de  bom  grado  se  teera 
entregue  com  dedicação  muito  particulares, 
inclusive  o  oralor  e  seu  digno  chefe  nesta 
campanha  o  iUustre  Sr.  Alcíndo  Guanabara, 
nâo  é  justo  que  o  Governo  cobre  uma  taxa 
8obre  esses  papeis,  cuja  miissão  6  levar  cisi- 
nam  ntos  ás  classes  monos  favorecidas  da 
fortuna,  áquellas  que  não  tejm  meios  d  j 
aprender  processos  prophylacticos  em  livros 
chegados  do  estrangeiro  pelo  ultimo  paquete. 
(Apoiados,) 

Não  pôde  nem  deve  acreditar  que  taes 
emendas  não  tenham  o  assentimeato  da 
Coramissão  de  Finanças  e  da    Camará. 

Elogia  a  emenda  do  Sr.  Joào  Luiz  Alves, 
emenda  que  tem  também  a  sua  assignatura 
e  pela  qual  já  muito  se  bateu,  dando  trans- 
portes gratuitos  nas  emprezas  do  Estado 
aos  doidos  pobres,  destinados  aos  manico- 
mios  oríiciaes  e  Insiste,  noutra  emenda,  na 
idéa  de  ser  acabado  o  imposto  que  recabc 
sobre  o  ordenado  dos  íunccionarios  públicos 
que  vencem   menos  de  200$  mensalmente. 

E'  incrível  que  isto  continue.  (Muitos 
apoiados,) 

Na  aua  emenda,  não  faz  desapparecer 
aiiião  o  imposto  sobre  os  que  vencem  menos 
de  200$  mensaes.  Quanto  aos  outros,  apenas 
modifica  o  trabalho,  afim  de  que  a  emenda 
nao  seja  rejeitada  s6b  o  ftmda  mento  de 
trazer  um  grande  desequilíbrio  financeiro. 

Recorda  que,  antes  da  popularidade  que 
alcançaram  no  Brazil  as  idéas  favoráveis  ao 
pan-americanismo,  defendeu  ao  lado  do 
v»i.  vu 


i Ilustre  Sr.  Medeiros  e  Albuquerque,  uma 
medida  que,  praticamente,  de  facto,  seria 
concorrer  para  o  estroitamonto  das  relaçõe» 
dos  paizos  americanos.  Refere-se  á  emenda 
determinando  a  creação  de  um  sollo  espe- 
cial para  a  correspondência  dentro  do  coar 
tinente,  sello  que  consignaria  a  mesma  taxa. 
que  é  cobrada  no  interior  do  Brazil.  Ao 
lado  ainda  e  sempre  do  Sr.  Medeiros  e  Al- 
bu  luerque,  continua  a  propugnar  pela  me- 
dida que  envolve  o  monroismo  pratico,  ver- 
dadeiramente americano,— r^í  non  verba,. ^ 
(Riso.) 

E"  também  signatário,  com  o  illustre 
campeão  das  industrias  nacionaes,  distincto 
mineiro,  Sr.  João  Luiz,de  uma  emenda  favo- 
recendo a  entrada  do  aramo  farpado,  género 
tão  neo*essar:o  ás  industrias  e,  priucipU- 
mente,  ás  industrias  pastoris. 

Ha  muito  tempo  que  forma  ao  Jado  dos 
defensores  das  industrias  nacionaes  e  dos 
beiíeíicioá  para  a  lavoura,  embora  sómeate 
depois  da  lei  Rosa  tenha  soffrido  os  espinhos 
de  alguns  muaicipios  agrícolas...;  mas  em 
ompensição  outros,  como  o  progressista 
Alaoroinhas,  foram  tão  favoráveis  que  tudo 
esforçará  para  lhes  sor  útil. 

F'  ainda  signatário  de  uma  emenda  di- 
minuindo o  imp)sto  sobre  lino-typos.  Com- 
tristeza,viu  que,  na  Alfandega  desta  Capital, 
foram  cobrados  sobra  taes  m  ichinas  direitof 
exorbitantes.  Manifesta  assim,  mais  uma 
vez,  sua  gratidã)  á  imprensa,  na  qual 
começou  asui  vida  publica.  Passa  do  ab- 
supdu  de  contos  de  réis,  para  o  justo  imposto 
de  dezenas  de  mil  réis. 

Mais  uma  vez  traz  ao  seio  da  Camará  a 
questão  dos  impostos  sobre  dividendos.  No 
auno  pa  vsado,sê  n  sMicitação  alguma  da  sua 
parte,  verificou  que  a  emonda  foi  rej  ntada 
apenas  por  dous  votoj.  Quer  isto  dizer  que, 
si  não  fosse  a  ausência  de  alguns  collegas,  a 
Victor  ia  seria  certa. 

Teria  vencido  como  tem  vencido  mais  de 
uma  vez  e  como  venceu  no  senado»  onde  a 
notável  palavra  do  eminente  Sr.  Ruy  Barbosa 
deu  á  idéa  todo  o  prestigio  dess3  nome  r6« 
speitado,  princioalmeate  como  cultor  da 
sciencia  do  direito. 

Segundo  a  sua  emenda,  a  União  não  será 
obrigada  a  restituir  os  impostos  já  cobrados 
afastando  assim  a  idéa  com  que  argumentam, 
de  uma  despeza  não  pcquena.Não  haverá  esse 
perigo. 

Veiu  apenas  acabar  com  essa  clamorosa 
injustiça  o  accentuada  desigualdade,  cuja 
continuação  implica  no  favoritismo  aos  ban- 
cos estrangeiros  e  companhias,  com  Sí?des  no 
Districto  Federal»  e  no  sacriíicio  de  compa- 
nhias nacionaes  com  sedes  nos  Estados. 

Emquanto  aquelles  distribuem  dividendos 
altamente  vantajosos,  favorecendo  a  sahiiU 

60 


*7* 


ANNAES  DA  CAMARÁ 


de  capitães  para  o  estrangeiro,  estes  difl!- 
cilmente  compensam  os  capitães  dos  seus 
accionistas,  sendo  os  seus  dividendos  triplico 
e  pesadamente  gravados. 

Já  que  está  vencedor  na  protecção  ao 
sport  náutico,  vae  tratar  agora  da  protecção 
ao  sport  da  terra,  o  foot-ball,  o  cricket  e 
tantos  outros  jogos  em  que  a  briosa  moci- 
dade actual  se  exercita,  fortificandose  e 
tornando-se  útil  a  si,  á  sociedade,  á  pátria, 
organizando  importantes  sociedades,  que 
nesta  Capital,  como  em  S.  Paulo,  como  era 
sua  querida  Bahia  tanto  vão  se  engrande- 
cendo. (Apoiados.) 

E  nest3  sentido  apresenta  a  emenda  que 
ê  fortalecida  com  a  assignatura  de  dous 
notáveis  campeões  dessa  causa  justa,  os 
distinctos  coUegas  Jorge  de  Moraes  e  Aífonso 
Costa. 

A  emenda  do  seu  distincto  collega,  Sr. 
Tosta,  protegendo  a  imprensa,  é,  na  parte 
relativa  ao  augmeiíto  progressivo  para  os 
Estados,  inacceitavel.  Anima  como  pretende 
e  augmenta  a  taxa !  Prefere  a  providencia 
lembrada  pelo  Sr.  Medeiros  c  Albuquerque 
ped.ndo  a  taxa  uniformo  para  toda  o  paiz. 

Os  serviço.s  de  telegraphos  o  correios  não 
são,  em  paiz  nenhum,  fontes  de  receita,  como 
já  tevu  occasião  de  provar  á  Camará  quando 
o  Sr.  Augusto  Montenegro,  então  relatoi'  da 
recoita,pr  jpoz  o  augmento  de  taxa  para  estes 
serviç  .s.Es:.cs serviços  são,  nos  paizes  e.n  qu  í 
ha  preoccupação  do  seu  desenvolvimento  eco- 
nómico, meios  de  co  mm  uni  cação  social. 
Aggravar  as  taxas  postaes  e  telegraphicas 
é  restringir  a  expansão  e  animar  a  fraude 
nas  communicações  commerciaes...  (muitos 
apoiados, . ,  como  o  orador  prova;  e  folga 
Viudo  que  o>tá  sendo  apoiado  entre  outros 
pelo  illustreSr.  Homero  Baptista,  distincto 
membro  da  Commissão  de  Finanças. 

Voltará  ao  debate  após  o  parecer  da  hon- 
rada Comraissão  de  Finanças.  Estas  li^^eiras 
considerações  são  apenas  para  mostrar  aos 
seus  amigos  políticos  da  terra  que  ha 
14  annos  o  elo.ííe  ao  Con«rrcsso  Federal,  que 
não  esquece,  antes  propugna,  com  o  mesmo 
ardor,  dedica-se  pelos  ini-ere  ses  da  sua  que- 
rida Bahia,  tudo  por  ella.  [Muito  bem;  muito 
bem.  O  m-ador  é  cumprimentado,) 

Vôm  á  Mesa  são  successivaraente  lidas, 
apoiadas  e  postas  em  discussão  conjuncta- 
mento  como  projecto  as  seguintes 

EMENDÍ.S 

Ao  art.  1^,  n.  33.  Accrescenta-se  depois 
das  palavras— subsídios  e  vencimentos,  que 
serão  cobrados  do  seguinte  moio:  os  que 
vencerem  mais  de  2:400$  pagarão  2  ^/o  até 


5:000$;  4  Vo.  até  10:000$  e  7  Vo  os  que   ex- 
cederem desses  reammmm. 

Ficam  excluídos  de  impostos  o»  que  perce- 
berem vencimentos  de  2:400$  para  meiíOíí. 

Camará  dos  Deputados,  19  de  novembro 
de  1906.— 7.  A.  Neiva,'-'Pedro  Lago.^Medei- 
ros  e  Albuquerque, — Alcindo  Guanabara^ 

Ao  art.  l.»  n.  15,  accrescente-se  : 

As  taxas  para  qualquer  paiz  da  America 
do  Sul  serão  as  mesmas  que  para  a  corres 
pendência  interior  do  Brazil,  croando-se 
para  isso  typosde  sellos  especiaes. 

Camará  dos  Deputados,  19  de  novembro 
de  1906.  —  /.  A.  Neiva,  ~  Pedro  Lago.  — 
Bulcão  Yiannx. — Medeiros  e  Albuquerque. 

Ao  art.  1»,  n.  15: 

O  porte  das  cartas  expedidas  para  o  inte- 
rior do  Brazil  (3  de  100  réis. 

Camará  dos  Doputados,  19  de  novembro 
de  1900.—/.  A.  Neiva, — Pedro  Lago. —  Me» 
deiros  e  Albuquerque, —  Alcindo  Guanabara  , 

Entre  as  autorizações  permaneça  a  con- 
stante do  art.  12  do  Orçamento  vigente,  na 
parte  que  determina  que —  Continuam  cm 
vigor:  o  n.  Vido  art.  2°  e  o  art.  II  da  lei 
n,  1.144,  de  30  de  dezembro  de  1903. 

S.  R.  Camará  dos  Deputados,  19  de  no- 
vembro de  1006. — /.  A.  Neim. 

Continua  em  vijor  o  art.  7»  do  Orçamento 
vigente,  redigido  do  seguinte  modo: 

E'  concedida  franquia  postal  aos  Uvros  e 
impressos  de  qualquer  natureza  remettidos 
para  as  bibliothecas  publicas  e  instituições 
íittorarias  e  beneficentes  da  União,  dos  Esta- 
dos e  dos  municípios,  e  bem  assim  as  publi- 
cações de  distribuição  gratuita  das  Ligas 
Contra  a  Tuberculose  desta  Capital,  Bahia 
e  Pernambuco  e  das  Associações  e  Sanatório 
deS.  Paulo. 

Sala  das  sessões,  19  de  novembro  de 
190 ).— J.  A,  Neiva,— Alcindo  Guanabara, — 
Medeiros  e  Albuquerque, 

Onde  convier: 

Fica  o  Governo  autorizado,  na  vigência 
desta  lei,  a  insentar  de  direitos  de  importa- 
ção as  bolas,  redes  e  outros  objectos  neces- 
sários aos  jogjs  de  foot-baU,  cricket  e  ten- 
nis,  importados  directamente  pelos  clubf 
desses  sports.— /.  A.  Neiva. — Affonso  Costa. 
— Jorge  de  Moraes, 


SESSÃO  EM   19  DE   NOVEMBRO  DE    1906 


4T5 


Ao  art.  !•,  n.  35: 

Acrescentc-ae  depois  da  palavra— anony- 
Q»— com  sede  na  Capital  Federal. 

^.  R.  Sala  das  sessões,  19  de  novembro 
le  1906.—/.  A,  Neiva, — Pedro  Lago.-^Bul- 
:ão  Vianna. — Galeão  Carvnlhal. — Altino  Arati' 
es. — José  Lobo. — P.Ripper, — João  Luiz  Alves. 
—  Viriato  Mascarenhas ,  —  Yianna  do  Castello . 
— João  Quintino, —  Joaquim  Augusto, — Fcr^ 
"eira  Braga .  — An  tonio  Nogueira .  — Carlos 
7arcia, — Salvador  Ptres, — R,  Saldanha, — 
Pedreira  Franco. — Mello  Franco. — Cunha  Ma^ 
:hado, —  Christino  Crus. — W.  Esccbar, — 
lar  da  ,  Pires, —  Torquato  Moreira. —  Eloy 
Ihaves. — Passos  Miratida, — Rogério  de  Mi- 
'anda. — Odaíberto  Pereira, — Lobo  Jurmne- 
lha. —  Rodrigues  Peixoto, — Fidelis  Alves. — 
domingos  Gonçai  oes .  — Estado  Coimbra . — José 
{farcellino, — Frederico  Borges. — Graccho  Oar^ 
fóso, — Bezerril  Fontenelle.-^Deoclecio  de  C«»i- 
>os, — Yictor  do  Ainaral, 

O  Sr,  I*resid.ento  —  Acham-se 
obre  a  Mc^  ainda  diversas  emendas  a  este 
>rojecto. 

Em  solida,  são  successivamente  lidas, 
.poiadas  e  postas  em  discussão  conjuncta- 
Qcnte  com  o  projecto  as  seguintes 

EMENDAS 

Onde  convier,  accreaoente-se  : 

Chinosol  —  De.sde  que  pela  analyse  oíli- 
;ial  veri  içar  se  ser  unicamente  desinfe- 
ctante, inclua-se  na  Tarifa,  na  claj>S3  li*", 
íomo  lysol,  etc.,  »s^)00,  razão  de  25  %. 

Rio  de  Janeiro,  19  de  novembro  de  190G. 
■^Gennano  Hassloche%\ 

Ao  art.  1»,  n.  1:  acrescente-se  depois  das 
talavras  —  30  de  dezembro  de  1905  —as  se- 
:uintes  «excepto  no  que  se  refere  aos 
IS.  704,  705,  707  e  740  (arame  farpado  e 
grampo  paim  cerca)  da  citada  Tarifti,  cujas 
axas  continuam  em  vigor. 

Ao  art.  1*»,  n.  1:  acroscente-se  xn  fine  in- 
luidas  entre  as  raacbinas  para  escrever 
[1.  1.009,  da  Tarifa)  as  linotypos  e  as  desti- 
adas  ao  registro  de  pagamento. 

Ao  art.  3<»,  depois  do  n,  VII,  accrescen- 
3-í.e  :  XIII. 

Accrescente-se  : 

Art.  Continuam  em  vigor  o  art.  5°, 
rimeira  parte  e  o  art.  8<»  da  lei  n.  1.452, 
e  30  de  «iezerabro  de  1905,  assim  como  o 
rt.  15,  da  lei  n.  953,  de  Si9  de  dezembro 
e  1902,  estendida  a  sua  disposição  á,  tís- 
rada  de  Ferro  Oeste  de  Minas. 

í^ala  das  sessões,  19  de  novembro  do  190G. 
-  João  Luiz  Alves. —  João  Neiva,  — Antero 
htelho. 


Onde  convier: 

Ficam  isentos  da  taxa  âxa  os  tslegrammas 
expedidos  pelas  agencias  ou  estações  do  Am- 
paro, Mogy-mirim,  Casa  Branca,  S.  Simão, 
Ribeirão  Preto,  Batataes,  Franca,  Sertãosi- 
nbo,  Sorocaba  e  de  outras  cidades  do  Estado 
de  S.  Paulo,  sorvidas  pelo  Telegrapho  Na- 
cional e  por  qualquer  companhia  ou  em- 
proza  particular  • 

Sala  das  sessões,  19  de  novembro  de  1906. 
— José  Lobo. -^Altino  Arantes. — Eioy  Chaves. — 
Palmeira  Rippcr. — Joaquim  Augusto, — Galeão 
CarválhcA, — Carlos  Garcia, — Ferreira  Braga, 
^^osta  Júnior, — Rúdol/tho  Mirtfnda ,  —^Alvará 
Carvalho, 

Sendo  urí?ente  a  organização  de  pequenos 
bancos  de  custeio  rural  nas  localidades  do 
interior,  necessidade  que  se  impõe  para  at- 
tender  aos  interesses  da  lavoura,  é  indispen- 
sável que  o  poder  publico  entre  com  o  sou 
contigente  auxiliando  directa  ou  indirecta- 
mente o  estabelecimento  destes  bancos. Terão 
elles  por  fim  facilitar  ao  fazendeiro  o  forne- 
cimento das  quantias  precisas  para  os  paga- 
mentos aos  colonos  e  demais  empregados,  o 
que  actualmente  é  feito  de  uma  forma  ainda 
muito  rudimentar. 

A  emonda,  que  so  segue,  constituo  um  au- 
xilio módico  eao  me>mo  tempo  proveitoso  ► 
Concede  uma  pequena  isenção  de  sello  para 
os  depósitos  o  retiradas  ató  a  quantia  nella 
determinada. 

O  intuito  da  medida  6  muitj  claro.  A 
Camará  dos  Deputados,  que  tanto  tem  s» 
interessado  pelos  negócios  da  lavoura  não 
negará  certamente  a  sua  approvação  á 
emenda,  quo  é  a  seguinte: 

Emenda  ao  projecto  n. 

Onde  convier  : 

Ficam  isentos  de  sello  o 5  depósitos  e  reti- 
radas atí'?  a  quantia  de  l:000s,  feitos  nos 
estabelecimentos  de  credito  que  operarem 
dircctainonto  com  a  lavoura  mediante  pe- 
nhor agrícola. 

Sala  das  sessões,  19  de  novembro  de  1906. 
—Galeão  Carvalhal . — Ferrrira  Braga .  — Costa 
Júnior .  — Aryiolph o  Azevedo . — F^og  Chaves . 

Substitua-se  on.  I  do  art.  1®  por  este: 

Direitos  de  importação  para  consumo» 
de  accôrdo  com  a  Tarifo  expedida  pelo  de- 
creto n.3.017,  de  19  de  março  de  1900,  obser- 
vadas as  modiftcaç5es  introduzidas  pelas  leis 
n.  1 .  144,  de  30  de  dezembro  de  1903,  n.  1.313, 
de  30  de  dezembro  do  1904,  e  n,  I  lettras  a  e 


476 


ANNAES  DA  GAMARA 


ftdoart.  l«'da  lei  n, 
bro  de  1905. 


1 .452,dc  30  de  dezem-   (10  °ío  sobre  o  expediente  do»  géneros  lirro» 
de  direitos). 


Sala  das  sessões,  10  de  novembro  de  I90G. 
—  Galeão  Carvxlhal,  —  Carlos  Garcia,  — 
Joaquim  Augusto.  —  Altino  Arantes.  —  José 
Lobo.  —  Ferreira  Braga.  —  Eloy  Chaves, 

Substitua-se  a  primeira  parte  do  n.  III, 
po  art.  2°,  por  esta  : 

A  cobrar  o  imposto  de  importação  para 
consumo,  de  accòrdo  com  as  leis  vigente >  da 
seguinte  fórraa : 

a)  50  Vo  em  papel  e  50  «/,  em  ouro,  sobro 
as  merc).dori:is  constantes  dos  ns.  1,  9,  23, 
24  (excepto  arminho,  castor,  lontra  o  seme- 
lhantes, marroquins,  camurças  e  pelLcas), 
30,  41,  52,  53  (excepto  presuntos,  paios,  chou- 
riços, salames  e  morLaiielias),  GO,  03,  09,  91, 
93,  98,  99,  100,  102,  104,  10),  109,  115,  123 
(excepto  azeite  ou  óleo  de  oliveira  ou  doce), 
124,  137, 159,  17:^?,  178  (co.iirelaçã  » aos  iiciíios 
muriatico,  nitrico  c  suiphurico  impuros),  179 
(excepto  as  aguas  naturaes  de  uso  tuerapeu- 
tico),  19f),  204,  213  (somente  qu  tnto  ao  chlo- 
rureto  de  sódio),  ;;^27,  :^28,  259,  279,  '^SO,  :r^ú, 
330,  410  (excepto  palhas  do  Chile,  da  Itália, 
e  semelhantes),  437,  4i;5,  4G^,  459  (ceroulas, 
camisas,  collarinho-  e  punho-?  da  algodão), 
470,  472,  473,  474  (exc?pto  belbutos,  belbu ti- 
nas, bomb  Lzinas  c  velludos),  488  (excepto 
alpacis,  damascos,  merinos,  cac.iemi.as, 
gorcrorõcs,  riscado  ^  royal,  setim  aa  China, 
Tonkim,  risso  (.u  veíludo  de  lã  e  tecidos 
semelhantes  não  clas?iticados),  517,  õ.M,  538 
(somente  quanto  ao  brim  e  á  cregaella),  5 17, 
562  (ceroulas,  camisa-,  collarinho^  e  punhos 
de  linho),  5(33,  012  (excepto  papel  para  escre- 
ver ou  para  dezenho,  de  qualquer  qualidade, 
branco  ou  do  cores ;  papel  para  impressão 
ou  typographia  ;  papei  de  seda,  branco  ou 
de  cores,  para  copiar  carí,as  e  sem  colla,  e  o 
oleado,  carbonizado,  oriental,  de  arroz,  da 
Cliina,  vegetal  e  semelhantes ;  papel  com 
Ihama  de  ouro  ou  prata  falsos,  para  flores ; 
massa  de  qualquer  qualidade  para  ;».  fabri- 
cação de  papel),  013,  020,  625,  041,  642,  703, 
732,  749,  751 ,  757,  805  (carro  >  de  entradas  de 
ferro  e  pertences),  el.OíjOdas  Tarifas  das 
-iUfandegas  a  que  se  refere  o  decreto  n.  3.017, 
de  19  do  março  de  1900. 

b)  65  Vo»  papel  o  35  %,ouro  sobre  as  demais 
mercadorias  não  mencionadas  na  Jettia  an- 
tecedente. 

Sala  das  sessões,  19  de  novembro  de  190G. 
— Galeão  Carvalhal. — Carlos  Garcia. — Joaquim 
Augusto, — Altino  Arajites, — José  Ijóbo. — Fer^ 
reira  Braga, — Elog  Chaves. 

Onde  convier  : 

Suppriraa-se  o  n,  10  do  art.  !<>  da  Receita 


Sala  das  sessões,  19  de  novembro  de  1906* 

—  /.  de  Souza. —  Hosannah  de  Oliveira  .— 
Passos  Miranda,—^  Rogério  d''  Miranda.-'^ 
Deoclecio  de  Camjws, 

Accres(;ente-S3  onde  convier : 

Art.  Fica  reduzida  a  10  réis  por  kilo  o 
imposto  de  c  msumo  interno  sobre  o  8al  de 
qu  j.lquer  procedência . 

Sala  das  sessões,  10  de  novembro  de  1906. 

—  /.  de  Se7'pa. —  Mener^s  Dória. —  Fróesi 
da  Cruz. —  Oliveira  VaJlad^o. —  Leão  Ve^^ 
lo^o  Filho. —  Pissos  Miranda  — Leoúigildo 
Filfiv eiras.  —  Peregrino.  —  Apollonio  Ma» 
ranhão .  — Gn rcia  Pires ,  —  Luiz  Domingií^s,^^ 
José  Bonifácio. —  Affbnso  Costa. —  Figueiredo 
Bocha. —  ChristiaAo  Brnzil. —  jp.  Bressane,^^ 
Lamounier  Godo-redo.^^  Antero  Botelho,'^' 
Mdio  Franco,  —  Ribeiro  Junqueira.  —  Bue.no 
de  Paiva. — B.  de  Souza, — Rodolpho  Fprreira. 

—  Carlos  Garcia..  —  /.  A,  Neiva. —  Virgínia 
Morqvcs. —  Vianna  do  Castello.  —  Lobo  Juru-» 
m'^nha, —  Bernardo  Monteiro, —  SaHno  Bar^ 
roso  Júnior,  —  Rodolpho  Paixão,  —  £'íoy 
de  Souza. —  Alcindo  Guanabara, —  Domingos  . 
Gonça'ves. —  Thomaz  Cavalcanti. —  Malaquias 
Gonçalves  —  Simeõo  I^eàl.  —  João   Quintino  * 

—  /.  Cordeiro.  —  Sérgio  Saboya.  —  João 
Baptista. — Fidelis  Alves. — Rodrigues  Peixoto, 
— Teixeira  Brandão. —  Pereira  Nunes. — Z?íi7- 
thaznr  Bernardino. —  Henrique  Borges. -^^ 
ThemiHocles  de  Almeida. — Américo  Wernech^ 

—  Carneiro  de  Rezende,-^  Honorato  ^/oeí.— 
Viriato  Mascareyxhas. —  Frederico  Borges,^^ 
Graccho  Cardoso. —  Goriçalo  Souto. —  Thovnaz 
Accioly. — '  Waldeiuiro  Moreira. —  Mello  Mattos,, 
— I^edro  de  Carv  dho. 

A'  rubrica  33 — Imposto  sobro  subsidies  e  . 
vencimentos  —  accrescente-se  :  oxceptuadoa 
os  auditores  de  guerra  e  d3   marinha  e  os 
magistrados  federaes  cm  disponibilidade  e 
aposentados. 

Sala  das  sessões,  19  de  novembro  de  I90ftw 
— Salvador  Pires. — Virginio  Marques, 

Accresc3nte-se  onde  convier  : 

Art.    Fica  entendido  que  nenhum   dlroit» 
de  consumo  pôde  ser  cobrado  sobre  gen eru0 
de  producçâo  nacional,  cujos  similares  d^, 
producção  estrangeira  não   possam  ser  Jm".. 
portados  como  nocivos  â.  saúde  publica,  poff 
que  a  venda  de  taes  géneros,  nacionaes  pu* 
estrangeiros,  é  prohibiaa  e   deve  fazer  íach^. 
dir    os    que  a  executarem    nas  pesas  do 
art.  159  do  Código  Penal.—  Medeiros  e  Albu-' 
quer que. 


SBSSÃO  EM  19  DB  NOVEMBRO  DE  1906 


477 


Accresoente-se  onde  convier : 

A  isenção  de  direitos,  autorizada  pelo 
n.  XIV  do  art.  29  da  lei  n.  1.452,  de  30  de 
dezembro  de  1905,  para  os  cataventos  desti- 
nados a  abastecimentos  de  agua  em  muni- 
cípios do  Ceará  e  outros  Estados  âagellados 
X^elas  seccas  fica  extensiva  aos  motores  de 
qualquer  systema  importados  para  o  mesmo 
lim. 

Sala  das  sessões,  19  de  novembro  de  1906. 
•^Graccho  Cardoso . — Thmyiaj  Accioly .  —  Wal- 
demiro  Moreira. —  Sérgio  Saboya.  —  Thomaz 
Cavalcanti, — Gonçalo  Souto. — João  Lopes. — 
João  Cordeiro . — Bezerril  l'on tenelle .  — Frede- 
rico Borges. 

Onde  convier  : 

Emquanto  não  fôr  feito  novo  regulamento 
em  substituição  ao  approvado  pelo  decreto 
n.  5.800,  de  10  de  fevereiro  deste  anno,  fica 
elevada  de  3  a  10  Vo  a  base  para  as  diífe- 
ranças  de  que  trata  o  art.  lOS,  do  citado  re- 
giamente, continuando,  porém,  em  vigor 
a  medida  constante  do  alludido  artigo, 
jK^mente  al^^crada  na  parte  referente  á  con- 
ferencia das  guias  dos  carregamentos  de  sal. 

Sala  das  sessões,  19  de  novembro  da  190G. 
'^-Alberto  Maranhão. — Eloy  de  Sovza, —  Juve- 
nal Lamartine. — Pereira  Reis, 

Onde  couber  : 

Aiôm  dos  raachinismos,  apparelhos  e  obje- 
ctos constantes  do  art.  3^  das  Prelimiuai-es 
da  Tarifa,  quando  os  que  abaixo  vâo  dis 
criminados  forom  import:;doí3  por  syndicatos 
agricoias,  organizados  de  conformidade  com 
a  lei  n.  979,  de  G  de  janeiro  de  1903,  paga- 
rão comente  5  Vo  ^^  valorem  do  impostos  de 
importação  : 

1^  locomoveis  agrícolas ; 

2®,  válvulas  de  borracha  para  bombas  de 
ar  e  para  outras  machinas  de  qualquer  for- 
ma ou  feitio  ; 

3<»,  telas  de  arame  de  cobre  ou  latão,  co- 
nes de  papelão  ou  couro  para  turbinas  e 
peças  componentes  de  baterias  de  diffusão; 

4*»,  escovas  de  arame,,  ferro  ou  latão,  ou 
raspadeiras  para  limpeza  de  tubos  ; 

õ"",  manómetros  para  indicar  pressão  de 
vapor  e  de  vácuo,  indicadores  de  tempe- 
ratura ; 

G»,  tubos  de  cobre,  fciTo  ou  latão  para 
caldeiras  e  para  apparelhos  de  concentração 
e  evaporação  ; 

7°,  moinhos  para  quebrar  e  pulverizar 
assacar  ; 

8<»,  ciivos  e  seus  supportes,  o  travessões 
para  fornalhas  ; 


9^,  tachas,  moendas  e  engrenagens  com  of 
seus  accessorios  ; 

10,  apparelhos  de  movimento  ou  trans- 
missão comprehendendo  polias,  eixos,  man- 
caes,  luvas,  chavetas,  anncis  e  collares  de 
suspensão  ; 

11,  trilhos,  com  todos  os  seus  accessorios, 
grampos:  chapas  dejuncçã),  parafuzos,  des- 
vios, contra-trilhos,  CL-uzamentos  ou  cora- 
ções, agulhas  para  os  desvios  e  apparelhos 
de  munobral-os  ; 

12,  locomotivas  e  vagões  com  seus  acces- 
sorios ; 

13,  alambiques  e  columnas  distillatorias 
com  seus  accessorios  ; 

14,  formas,  passadeiras,  crystallizadores 
para  pur^rar  e  refinar  assucar  e  cal  especial 
para  fabricação ; 

15,  bombas  de  ferro  ou  outro  metal  para 
qualquer  liquido  ou  massa,  ou  abastecimen- 
to de  agua  quente  ou  fria  ; 

16,  vidi'os  e  tubos  de  vidro  para  appare- 
lhos de  evaporação  e  concentração,  para  in- 
dicadores de  nivel  de  agua  ou  outro  liquido 
dentro  dos  apparelhos  ou  caldeiras ; 

17,  arame  farpado  ou  ovalado,  sendo  este 
ultimo  diis  seguiutes  dimensões  :  —  18xl6e 
19x17,  inclusive  moiroos  do  ferro  ou  aço 
para  cercas,  e  os  respectivos  esticadores  ; 

18,  03  desnaturante^  e  carburetantes  do 
álcool  ; 

19,  os  toneis  de  ferro,  estanhados,  para  o 
transporto  de  álcool,  e  os  apparelhos  desti- 
nados ás  applicações  industriaes  do  álcool. 

a)  Provado  que  e  syndicato,  pievalecendo- 
se  do  favor  da  lei,  importou  os  objectos 
mencionadí^s  com  a  reducção  do  imposto 
para  vendel-os  ou  cedei-os  a  pessoa  estranha 
á  associação,  será  imposta  a  multa  de 
3:000$  aos  importadores,  sendo  pelo  paga- 
mento responsáveis  solidariamente  os  asso- 
ciados. 

b)  No  caso  de  reincidência,  a  multa  será 
do  dobro  e  o  syndicato  será  dissolvido  por 
acto  da  administração  publica. 

Sala  dats  sessões,  19  de  novembro  de  190G. 
— Estado  Coimbra. 

Art.  l.o  Ao  n.  1,  accrcscente-se:  ele- 
vado a  60$  o  imposto  por  cabeça  de  gado 
asinino,  muar  e  cavallar,  excepto  os  repro- 
ductores,  quo  teem  introducção  livre. 

Sala  das  sessões,  19  de  novembro  do  1900. 
— Diogo  Fortuna. —  Victorim  Monteiro. —  A/o- 
mero^  Baptista. —  James  Darcy. —  Rivadavia 
Corrêa, —  Ildefonso  Simões. —  Vespasianò  de 
AIbi<querque. 

Art.  3',  n.  XIV— em  vez  de  10  %  nos 
itens  7,  8  e  12,  diga-se :  5  Vo  de  expediente, 
accrescentando-se  ao  12,  depois  da  palavra— 


478 


ANXAES  DA  GAMARA 


portos  —  no  fim,— e  tlcsobstrucçao  de  bai- 
xios e  canacs. 

Sala  das  sgssõoí,  10  do  novembro  de  1806. 
— Victorino  Monteiro, —  Bomero  Baptista,  — 
Diogo  fortuna. — Vcspasiano  de  Albuqxieraue , 
— James  La rcy .  —  lli vadaoia  Corrca .  —  ílde- 
fonso  Simões,  —  Cttwpos  Cc.rticr, —  Germano 
IIasslocft€7\ 

Art.  l.^  Ao  n.  1,  accresc?nte-se  :  olo- 
vadoa  $200  o  impostj  por  kilogramma  de 
xarque. 

Sala  das  sessoos,  10  do  novembro  do  1906. 

—  Rivadavia  Corr''d. —  Ilomero  BaiAista,  — 
JHoigo  íortiitia. 

Ao  «rt,  lo,  accrescente-so  ao  n.  1  : 
olevado  a$900o  imposto  de  importação  so- 
bre kilogramim  de  carooiro  ft*igoriílco. 

Sala  das  sessões,  19  4o  novembro  de  I90G. 

—  Rivadavia  Corrêa, —  Bámnerti  Baptinta, — 
Campos  Carticr, — James  Darcíf, — J^ii^  for^ 
tuna, 

Accreseente-sc: 

E'  autorizado  o  Presidente  da  Republica  a 
conceder  fi*anquia  postal  ás  revistas,  jornaes 
e  publicações  de  caracter  agricola,  indus- 
trial e  com  niercial  c  boletins  offlciaes,  pu- 
blicados pelos  governos  dos  Estados  e  do  Dis- 
tricto  Federal,  desde  que  tenham  distribui- 
ção gratui.a,  assim  como  a  correspDndencia 
e  remessa  de  sementes  distribuídas  gratui- 
tamente pela  Sociedade  Nacional  de  Agri- 
cultura e  pelas  sociedades  congéneres  dos 
Estados. 

Saladas  sessões,  19  de  sHembro  de  1903. 
— Diogo  Fortufia, — Homero  Baptista, —  YictO' 
rino  Monteiro,  —  Riroadavia  Corrca, —  James 
Darcy. —  Campos  Gartier, —  Germano  Hasslo* 
cher, 

Art.  1.0  Ao  n.  1,  accrcsccntc-so  :  re- 
duzido de  50  o/o  o  imposto  de  passagem 
para  as  Republicas  Oriental  e  Argentina. 

Sala  das  sessões,  10  de  novembro  de  1906. 
— Homero  Baptista, —  Victorino  Monteiro,-^ 
James  Darcy, —  Diogo  Fortuua, —  Rivadavia 
Corrêa, — Germano  Has,flochcr, — Campos  Car^ 
iier, — Ildefonso  Simões. 

Art.  1.0  Ao  n.  1,  accresccnte-sc: 

. . .  .pagando  somente  5  %  ad  valorem  do 
imposto  do  importação,  o  arame  liso  gal- 
vanizado ou  nâo,n.  7  para  cercas  e  n.  14 
para  enfardar  Ibragens,  algodão  e  outros 
productos  agrícolas  semelhantes,  sondo  o 
despacho  concedido    pelos  inspectores  ddl^l 


alfandegas,  provada  a  qualid^ide  do  impor- 

ta-lor. 

Sala  das  sessões,  18  de  novembro  ds  190G. 

—  Victorino  Monteiro, —  James  Darcy, —  Bò* 
mero  Baptista, — Diogo  Fortuna. —  Vespasiasus 
de  Albuquerque, —  Ildefonso  Simões ,  —  RiviSr 
davia  Co)'rca ,  —  Campos  Cartier,"^  GetynafUã 
Hasslocher, 

Art.  1.0  Ao  n.  1,  accrescente-se: 

. , .  .pagando  o  fio  vegetal  (sizai),  próprio 
para  ceifodeira— atadeira  —  $40  por  kilo- 
gramma. 

Sala  das  sessões,  19  de  novembro  de  1906. 
— Homero  Baptista, —  Victorino  Monteiro, — 
Diogo  Fortmia. — Rivadavia  Corrêa.-^  James 
Darcy, —  Vcspasiano  de  Albuqtterque, —  Hd^ 
fonso  Simões. 

Art.  30,  n.  XIV,  accrestante-se  ao  iiem  13 
o  seguinte:  e  Estsído  do  Rio  Grande  do  Sol» 

Sala  das  sessões,  19  de  novembro  de  190G. 
— Homero  Baptista, —  Victorino  Monteiro. — 
Diogo  Fortuna, —  James  Darcy, —  Rivadavia 
Coma. — Ildefonso  Simõe».  —  Germano  Eas9^ 
locher. — Vespasiano  de  Albtfquerque , 

Continuam  em  vigor  os  arts.  ?•  e  8»  da^ 
lei  n.  1.458,  de  30  de  dezembro  do  1905. 

Sala  das  cessões,  19  de  novembro  do  1906. 
"-Antero  Botelho. 

Depois  do  n.  XIV  acci^escente-âc,  substi- 
tuído o  n.  8,  pelo  seguinte: 

A  conceder  isenção  de  direitos  aduaneiros 
ás  folhas  estampadas  o  acoessorios  para  a 
fabricação  de  latas  para  manteiga,  banha, 
toucinho  ou  carnes,  quando  directamente 
importados  pelos  productores  destes  artigos, 
que  pagarão  10%  de  expediente. 

Sala  das  sessões,  19  de  novembro  de  1906* 

—  Antei'o  Botelho, 

Na  isenção  concoiida  pelo  n.  13  do  n.  XI V 
do  art.  2°  da  lei  n.  1.452,  de  30  de  dezembro 
de  1905,  mantida  pelo  art.  3®  do  projecto, 
inclua-se  o  Estado  do  Paraná  entre  os  Es- 
tados favorecidos. 

Sala  das  sessões,  19  de  novembro  de  1906. 

—  Alencar  Guimarães,  —  Carvalho  Chaees,  — ^ 
Victor  do  Amaral, 

Onde  convier: 

Modificado  o  n.  1  do  art.  1»  da  lei  n.  1.4K2, 
de  :^  áò  dezembro  de  1005,  do  seguinte 
modo: 

Onde  diz—Palha  de  centeio,  eic..  50  ré»  o 
kilo,"  razão  20%— iiga-sc:  Palha  de  centeio. 


SESSÃO  EM   19  DE  NOVEMBRO  DE   1906 


479 


4Íe  trigo,  de  areia  o  de  outras  plantas  para 
capas  ou  envoltórios  do  ^rrafas  e  irarrafSes 
e  embalagens  diversas,  200  réis  o  Idlo, 
1^1'amma, 

Sala  das  sessiScí»,  19  de  novembro  de  190G. 
—  Alencar  Guimarães, — VícIoí*  do  Amaral, — 
Carvalho  Chaves. 

Onde  convier : 

Incluanse  no  n.  :KK)  da  Tarlía,  sujeito  ao 
mesmo  im^sto  que  paga,  por  metro  cubico, 
o  toro  de  pinho,  de  accôrdo  com  a  modifica- 
ção da  lei  n.  1.452,  de  30  do  dezembro  de 
19(^,0  seguinte  : 

701*0  de  choupo,asp,  alamo  e  outras  madei- 
ras brancas  próprias  para  o  fabrico  de  palitos 
paraphosphoros. 

Sala  das  sessões,  19  de  novembro  de  1906. 
— Alencar  Guimarães, —  Victor  do  Amaral,'^ 
Carvalho  Chaves. 

Onde  convier  : 

A'  classe  n.21  da  Tarifa— nota  87,  onde  diz 
—de  pó  de  pedra  ou  granito  de  qualquer  qua- 
lidade com  qualquer  douradura — diga-se  :  a 
de  pó  de  peara  ou  granito  de  qualquer  qua- 
lidade sem  qualquer  douradura. 

Onde  diz  —  de  n.  4*— a  de  porcellana 
branca— diga-se:  den.  4— a  de  porcellana 
branca  e  a  de  pó  do  pjdra  ou  granito  com 
qualquer  douradura. 

Art.  645  —onde  diz—  em  barricas— 35  V» 
diga-se:  em  barricas  25  Vo* 

Onde  diz— em  caixas  40  <»/«-  dlga-se:  em 
caixas  30  •/<»• 

Onde  diz  —  em  gigos  25  Vo^  diga-so:  em 
gigos  15  Vo. 

Sala  das  seasoes,  10  do  novembro  de  1906. 
— Alencar  Guimarães, —  Carvalho  Chaves, — 
Victor  do  Amaral, 

Onde  convier  : 

Accrescente-se  :  Mantida  a  disposição  do 
art.  7«  da  lei  n.  1 .452,  de  30  dezembro  de 
1005,  que  concedo  franquia  postal  aos  livros 
impressos  de  qualquer  natureza  remettidos 
para  as  bibliothecas  publicas  da  União,  dos 
Estados  e  dos  municípios;  d  revista  do  Insti- 
tuto Histórico  e  Geographico  do  Rio  Grande 
do  Norte,  ao  Boletim  do  Museu  Paranaense 
e  ás  publicações  de  distribuição  gratuita  da 
Associaç?io  Pauli.sta  de  Sanatórios. 

Sala  das  sessões,  19  de  novembro  de  190  *>. 
— Alencar  Guimartlrs, —  Carvalho  Chaves,-^ 
Ttclor  do  Amaral. 

Ao  art.  2» : 

Fica  isento  dos  direitos  aduaneiros  o  mate- 
riil  importado  paraconstrucção  de  engenhos 


centraes,  usinas,  bera  como  o  que  se  destinar 
á  oonstr acção  o  prolongamentos  de  est.'ada8 
ée  fòrro  c  de  obras  de  portos,  quer  executa- 
das dirootameAte  pelo  Governo  da  Republica, 
quer  por  oonoessão  a  particulares,  pagando 
unicamente  5  **/o  de  omehHnontos  os  aHigos 
cuja  taxa  não  fôr  inferior  a ^esla. 

Sala  das  sessões,  19  de  novembro  4e  1906. 

—  Carvalho  Clwves.  —  Alencar  Guimtu^tm^ 
Victor  do  Amaral, 

Ao  art.  29  : 

Ficam  isentos  dos  impostos  aduaneiros  o 
material  e  objector  de  expediente  importa- 
dos para  o  serviço  dos  governos  dos  Estados. 

Sala  das  sessões,  19  de  novembro  de  1906. 

—  Carvalho  Chaves,  —  Alencar  Guimarães,-^ 

—  Victor  do  Amaral, 

O  Sr.  Px-efifidente  —  Continua  a 
discussão  do  art.  1°  do  projecto  n.  327,  de 
1006. 

O  Sr.  jros4  Cax^lo»  — Peço  a 
palavra. 

O  Sr.  I*ire«i<ldiite — Tem  a  pala- 
vra o  nobre  Deputado. 

O  Sr.  «José  Oarlos  — Sr.  Pre- 
sidente, o  meu  estado  de  saúde  não  me  per- 
mitte  demorar  do  pé  na  tribuna  por  rnoUo 
tempo. 

Nestas  condições,  poço  permissão  para 
faltar  sentado. 

O  Sx*.  I»re«icleiite  —  O  art.  97  do 
Regimento  diz: 

«Art.  97.  Todos  fallarão  de- pé,  ã  excepção: 

1°.  do  Presidente  ; 

2<>,  do  Deputado  que  por  enfermo  obtiver 
dos  membros  presentes  permissão  para  fallar 
sentado.» 

De  accôrdo  com  o  artigo  do  Regimento 
consulto  á  Gamara  sobre  o  pedido  do  nobre 
Deputado  pelo  Rio  Grande  do  Sul.  {Pausa,) 

A  Gamara  concedeu  a  permissão  solicitada 
pelo  nobre  Deputado. 

Tom  a  palavra  o  nobre  Deputado, 

O  Sr.  José  Oarlos  —  Sr.  Presi- 
dente, o  orçamento  que  se  discute  me  oífe- 
receria  occasião  para  passar  em  revista  o 
que  se  tem  dado  no  Brazil  a  respeito  de  al- 
fandegas e  o  proteccionismo  levado  entre 
nós  além  do  necessário,  para  assegurar-se  o 
desenvolvimento  das  nossas  industrias  reaes, 
e  con^  ellas  a  exploração  conveniente  ..das 
forçis  productoras  do  paiz. 


480 


ANNAES  DA  CAMARÁ 


Sou  obrigado  ,  porém,  a  nâo  gastar  pala- 
vras e  contentar-me  cora  o  tempo  que  me  é 
destinado  para  justificar  al^rumas  emendas 
e  dizer  muito  resumidamente  o  que  sinto  a 
respeito  de  cada  um  dos  assumptos  indicados 
— alfandegas  e  proteccionismo. 

Quanto  a  alfandegas,  Sr.  Presidente, 
muito  pouco  se  tem  conse<rui(Jo  fazer  até 
hoje,  quanto  á.  arrecadação  dos  direitos  do 
importação,  desvio  de  outras  rendas  adua- 
neiras, conservação,  capacidade  e  preparo 
dos  edifícios,  suas  dependências  e  material 
íluctuante  das  mesmas  alfande^^as,  para  o 
funccionamenío  de  um  modo  proveitoso  para 
o  fisco  e  para  os  interesses  do  coramercio 
marítimo  internacional.  (Apoiados.) 

Desde  que  occupei  o  cargo  de  gerente  das 
Docas  Nacionaes  no  porto  do  Rio  de  Janeiro, 
durante  10  annos,  tive  o  tempo  mais  que 
necessário  para  fazer  um  curso  completo  de 
assumptos  alfandegários ;  posso  assegurar  a 
V.  Ex.,  Sr.  Presidente,  e  á  Camará,  que  o 
fiz  com  algum  aproveitamcnío,  e  por  isso 
me  repugna  receber  sem  protesto  muitas 
innovações  trazidas  para  o  seio  do  Congresso 
Nacional,  todas  as  vezes  que  se  discute  o 
Orçamento  da  Receita. 

Os  factos  decorridos  de  1890  até  hoje, 
Sr.  Presidente,  provam  o  acerto  com  que 
estudei  esto  assumpto,  e  concorri  era  grande 
parte  para  ser  melhorado  um  pouco  o  ser- 
viço alfandegário  entre  nós ;  si  nao  fiz  muito 
mais  naquella  occasião,  foi  devido  á  intor- 
venção  da  maldita  politicagcni,  que  sacri- 
ficou em  grande  parte  o  plano  de  rcorííaiii- 
zação  que  havia  projectaio,  e  dependia  do 
requerin:  ^.nto  que  aqui  apresentei  na  sossão 
de  15  de  ^anho  de  1896,  como  base  de  todo  o 
trabalho. 

A  Camará  dirá  si  eu  tinha  razão  ou  nâo 
quando  justifiquei  o  seguinte  requerimento  : 

€  Requeiro  que  se  nomeie  uma  coramissão 
parlamentar  de  cada  uma  das  Casas  do 
Congresso,  para  proceder  desde  já,  a  um 
inquérito  na  Alfandega  da  Capital  e  poste- 
riormente nas  Alfandegas  dos  Estados,  para 
verificar: 

l,^  Si  a  arrccadaí^ao  das  rondas  adua- 
neiras tom  sido  feita  nestes  últimos  annos 
em  conformidade  com  as  leis  vigcntL'S  e  com 
as  taxas  das  respectivas  tarifas  ; 

2.«  Qual  o  estado  das  oscripturaçõos  das 
alfandegas  e  si  toem  si  lo  organiza- las  com 
regularidades  as  estatísticas  do  movimento 
de  importação  e  exportação  de  merca- 
dorias ; 

3.<>  Si  as  lois  e  re-ulamontos  em  vigor 
J)ara  as  alfandegasse  entrepostos  alfan- 
degados  estão  redigidos  de  íorma  a  im- 


pedir qualquer  fraude,  quer  pelos  fanccio- 
narios  do  fisco,  quer  pelas  partes  interes- 
sadas ; 

4.<>  Si  o  pessoal  das  alfandegai^  é  sufil- 
ciente  para  attender  a  todos  os  serviços, 
guardada  a  relação  da  categoria  de  caila 
uma,  com  a  importância  do  trabalho  quo 
executa  e  valor  da  arrecadação,  de  modo 
a  exercer  a  fiscalização  activa,  permanente 
e  eíficaz  ; 

b.^  Si  03  edificios  onde  funccionam  as 
alfandegas,  os  armazena,  pontes,  material 
íluctuante,  apparelhos  de  descarga,  etc, 
etc,  estão  em  condições  de  funccionar  com 
segurança  para  a  arrecadação  fiscal,  com  a 
presteza  e  economia  para  o  serviço  das 
capatazias,  com  a  boa  guarda  e  capacidade 
para  as  mercadorias,  com  commod  idade  e 
garantia  para  o  commercio ; 

O."»  Si  as  alfandegas,  mesas  de  rendas  o 
trapiches  alfandegados  se  acham  estabe- 
lecidos nos  pontos  mais  convenientes,  para 
satisfazerem,  com  segurança  o  garantia 
para  o  fisco,  os  fins  aduaneiros,  c  dentre  os 
existentes  quaes  aquelles  cuja  suppressâo 
seja  aconselhada  ; 

7 .  °  A  syndicancia  í  e  estenderá  emfim  ao 
serviço  interno  e  externo  a  cargo  de  todas 
aquellas  repartiçães,  em  suas  relações,  prin- 
cipalmente cora  o  expediente  da  importação, 
exportação,  transito  e  cabotagem,  e  a  arre- 
cadação da  receita  e  despeza  publica,  de 
moio  a  se  poder  conhecer  quaesquer  irre- 
gularidades havidas  nos  processos  das  notas 
ou  despachos,  nos  manifestos,  como  nos  des- 
vios das  rendas,  devendo  ter-se  em  parti- 
cular attenção  a  classificação  de  mercado- 
rias, a  re.^ularidade  das  mesmas  notas,  03 
conhecimentos  e  quanto  interessar  a  esse 
ramo  de  serviço. 

Sala  das  sessões,  15  de  junho  de  1896.— 
José  Cari  os,  :k 

Depois  de  alguma  discussão,  Sr.  Presi- 
ilente,  o  por  me  convencer  que  o  Poder 
Executivo  trataria  de  estudar  por  si  mesmo 
este  assumpto,  pedi  o  a  Camará  consentiu 
na  retirada  do  requerimento. 

Confesso  agora,  Sr.  Presidente,  que  fiz 
mal  em  acreditar  no  que  me  dizia  o  iilustro 
general,  hoje  Senador  por  S.  Paulo,  o  Sr. 
Francisco  Glycerio,  porque  o  governo  de 
então  não  procurou  fazer  cousa  al^ruma  de 
positivo,  embora  tivesse  nomeado  distinctis- 
simos  funccionarios  de  fazenda  para  proce- 
derem aos  estudos  indicados  no  meu  reque- 
rimento, e  estes  com  aquella  competência 
e  honorabilidade,  que  ainda  hoje  são  desta- 
cados da  confuííâo  geral,  tivessem  apresen- 
tado relatórios  completos  do  estudo  que 
haviam  feito  nas  diversas  alfandegas  da 
União, 


SBSSÃO  BM  19  DB  NOVEMBRO  DB   1906 


481 


Sr.  Presidente,  sompro  a  maldita  politica, 
sempre  a  intervenção  do  interesse  peque- 
nino, e  a  fraqueza  do  Governo  central  fez 
com  que  tudo  ficasso  no  mesmo  pé,  si  não 
^m  peioros  condições,  e  agora,  vemos  alTron- 
tar  a  opinião  publica  a  anarchia,  o  assalto 
e  a  desmoralização  do  todos  os  serviços 
aduaneiros  do  paiz.  {Muito  b.jm,) 

Tenho  aqui  colleccionados  nestes  cader- 
nos do  meu  diaiHo^  Sr.  Presidente,  si  não 
tudo,  ao  menos  grande  porção  de  documen- 
tos e  notas  a  respeito  do  que  se  tem  publi- 
cado sobre  as  allandegas  do  Brazil. 

Jár  em  junho  de  1890,  dizia  o  illustre  Sr. 
Dr.  Rodrigues  Alves,  então  Ministm  da  Fa- 
zenda, em  seu  aviso  do  n.  5,  quando  nomeou 
o  operoso  e  honrado  Sr.  Luiz  Rodolpho 
Cavalcanti  de  Albuquerque,  para  inspector 
^a  Alfandega  do  Rio  de  Janeiro  : 

<0s  factos  ultimamente  occorridos  nessa 
repartição,do5  quaes  já  tondes  conhecimento, 
e  que  tecm  preoccupado  a  attenção  publica, 
determinaram  a  vossa  escolha  para  essa 
commissão  que,  ostou  certo,  haveis  de  des- 
empenhar com  a  costumada  solicitude. 

O  Governo  tem,  como  sabeis,  o  maior  em 
penbo  em  ser,  com    urgência,  esclarecido 
^obre  todos  esses  fiictos  e  conhecer  os  verda- 
deiros culpados  para  promover  a  sua  pu- 
nição.» 

Não  careço  perguntar  ã  Camará  o  que  se 
tem  feito  durante  onze  annos  neste  parti- 
cular, porque  seria  ouvir  a  confirmação  dos 
clamores  vindos  de  toda  a  parte  e  registra- 
dos em  todos  os  tons  pela  imprensa  desta 
Capital. 

O  Sr.  Ministro  da  Fazenda,  no  relatório 
deste  anno,  diz  é,  pag.  92,  2^  volume  : 

«Todos  os  inspectores  das  alfandegas,  que 
enviaram  seus  relatórios  ao  Thesouro,  quei- 
xam-se  da  falta  de  pessoal  de  penna  e  das 
capatazias,  além  de  exporem  o  máo  estado  em 
que  se  acha  o  material  destinado  ao  serviço 
marítimo. 

Também  informam  aquellos  Amccionarios, 
cm  sua  maioria,  que  os  edificios  em  que 
so  acham  instailaaas  as  repartições  a  seu 
cargo  carecem  de  urgentes  reparos  uns  e  de 
•obras  de  segurança  outros. 

O  inspector  da  Alfândega  da  cidade  do  Rio 
Grande  do   Sul   diz   positivamente   que  o 

Sredio  em  que  está  fUnccionando  a  Alfan- 
ega  ameaça  desabar.» 

Sr.  Presidente,  a  respeito  desta  Alfandega 
vou  informar  o  seguinte,  que  é  bastante  para 
que  o  paiz  veja  si  os  homens  da  Republica 
são  dinerentes  dos  homens  do  Império* 

A  construcção  dessa  alfândega  foi  uma 
conquista  do  benemérito  rio-grandense  Gas- 
3>ar  lia  Silveira  Martins.  Em  1882,  quando 
í^i  ao  Rio  Grande  acompanhar  a  princeza 
imperial,  ao  chegar  áquella  cidade,  e  visi- 

▼•1.  VII 


tando  a  Alfandega,  pergimtou-mc  o  Sr.  Conde 
d'Eu: 

€Sr.  Carvalho,  não  haverá  no  Orçamento 
do  Ministério  da  Fazenda,  uma  pequena 
verba,  siquer,  para  fazer^se  nesta  Alfandega 
uma  simples  limpeza  o  ligeiros  concertos 
no  t  ílhado  ?» 

Já  naquelle  tempo,  Sr.  Presidente,  a  fa- 
chada principal  do  edifício  estava  enegrt*- 
cida  pela  falta  do  caiação ;  o  telhado  de  um 
dos  grandes  armazv3ns  pedia  reparação  ur- 
gente ;  a  falta  de  um  guindaste  a  vapor  o 
possante  era  reclamada  com  insistência ;  a 
deficiência  de  carros  e  desvios  nas  linhas  de 
trilhos  impossibilitava  molhorar-se  o  mo- 
vimento (lo  trafógo  das  mercadorias  do 
cães  para  diíTorentes  armazéns;  emfím,  Sr. 
Presidente,  a  Alfandega  estava  desprovida 
de  tudo  e  oediâciocaminhandoparaaruina, 
como  de  facto  chegou  no  anno  oe  1906,  isto 
é,  17  annos  depois  que  os  mesmos  homens 
do  Império  tomaram  a  responsabilidade  dos 
destinos  da  Republica. 

Entretanto,  Sr.  Presidente,  trata-se  de 
um  Estado,  cuja  renda  aduaneira  sobe  con- 
stantemente, collocando  o  Rio  Orande  do 
Sul,  agora,  no  quarto  logar  das  alfandegas 
do  Brazil,  como  se  pôde  verificar  pelo  con- 
fronto dos  quadros  explicativos  annexos  ao 
relatório  do  Ministro  da  Fazenda, 

Sr.    Presidente,  o  valor  dos  géneros  cx- 

Sortados  durante  o  anno  findo  pelo  Estado 
o  Rio  Grande  do  Sul,  importou  em  réis 
56.665:41Ô$270,  dos  quaes  39.917:822$520, 
correspondem  ao  commercio  com  os  portos 
nacionaes,  e  os  restantes  distriboem-se  pelos 
seguintes  portos  estrangeiros  : 

1  Inglaterra 4, 

2  Republica  Oriental 4 , 

3  Allemanha 4 

4  Republica  Argentina 

5  Portugal 

6  Estados  Unidos 

7  Bélgica , 

8  França 

9  lUlia 

10  Áustria 

11  Grécia 

12  Paraguay..: 

Ck)mparando  este  anno  com  o  de  1904  houve 
augmento  de  5.131:705$035  no  commercio  ; 
com  os  mercados  nacionaes  3.801 :453$426  ; 
Republicado  Uruguay,  278:685$729;  Por- 
tugal, 909:758$870;  Itália,  20:383|730 ; 
Grécia,  4:402$500 ;  Áustria,  19:767$Q50 ;  Pa- 
raguay, 703$280 :  França,  96:649$550. 

Com  08  mercados  da  Inglaterra,  Allema- 
nha, Estados-Unidos,  Bélgica  e  Regablica 
Argentina,  houve  uma  diminuição  de 
5.650:000$177. 


482 


ANNABS  DA  CAMARÁ 


O  Rio  Orando  do  Sul,  Sr.  Presidente,  po- 
deria sor  o  terceiro  Estado  de  Brazil  na  clas- 
sificação de  suas  alftmdef^as  p  mesmo  o  se- 
gundo, isto  é,  logo  em  soffuida  ao  Rio  do  Ja- 
neiro, dofcdo  que  fosso  excTuida  da  Alfòndoga 
do  Santos  a  ronda  proveniente  da  exporta- 
ção do  c:\f6. 

O  contrabando,  Sr.  I>residcnte,  prejudica 
grandemente  o  commercio  licito  do  Rio 
4irande  do  Sul,  e  nesite  particular,  seja-me 
perraitti (lo reproduzir  o  que  diz  o  Sr.  Mini:?- 
tro  da  Fazenda,  à  pagina  1.011,  do  seu  rela- 
tório deste  anno : 

«E'  deveras  doloroso  vor-so  medrar  esse 
mal  a  conturbar  tudo,  a  produzir  a  mina 
(Io  commercio  licito,  da  in  ustria  similhir 
estrangeira,  e  do  operariado,  para  satisftiçào 
e  gozo  doura  limitado  numero. 

Nenhuma  resistência  so  pódc  oppôr  a  ojsso 
mal,  porque  tudo  lhe  é  Divoravel,  inclusive 
a  Imnrevidencia  legislativa. > 

Sobre  este  mesmo  assumpto,  Sr.  Presi- 
dente, a  Camará  permittlrá  que  reproduza 
neste  momento  o  que  dis^ií  em  conferenítias 
publicas  nesta  Capital,  em  10(H,  de  volta  da 
commissão  axw  fui  d(»soniponhar  nas  repu- 
blicas do  Chile,  Arí?ontina  e  do  Uruguay. 
Dizia  eu,  Sr.  Presidente,  naquolla  occasião. 

Sr.  PiTsidcnto,  nâo  sendo  melhorada  a 
barra  do  Rio  Orando  do  Sul,  c  construído 
o  «ou  porto  commercial,  como  íoi  coatra- 
ctado  com  o  eminente  onAíonheiro  E.  Cor* 
tholl,  o  porto  do  MontL*vidOo,  melhorado 
como  80  prc\jecta,  continuarei  a  ser  o  porto 
obrigado  da  navegação  para  o  Pacifico. 

hajii  vem  a  neeessidadíí.  Sr.  Presidenfc\ 
do  cuidar-se  com  especial  attcncúo dosne.aro- 
cios  que  nos  ligam  tão  intimamente  ao  Es- 
tado Orieutal  do  Uruguay. 

DUla  eu  na  conferencia  publica,  reali- 
zada no  salão  da  Associação  dos  Empre- 
gados Qo  Commercio  do  Rio  do  Janeiro: 

<As  relações  politicas,  sociaes  e  comraer- 
ciaoi  entre  o  Hrazil  e  o  Estado  Oriental 
do  Urujruay,  senhores.,  tcem  um  caracter 
muito  especial,  differcnte  de  tudo  que  pôde 
intoreasar  a  vida  internacional  do  nosso 
paiz  com  qualquer  outro  da  America  do 
Sul,  Basta  considerar  a  ^ituação  geogra- 
phica  desse  paiz  com  rolaçao  ao  Brazil, 
a  sua  historia  politicii.  com  tantiis  ligaçõe-s 
e  interesses  privados  confundidos  com  os 
no«os ;  a  qualidade  e  o  valor  da  colónia 
brazileira,  para  tudí>  istj  aconselhar  meios 
especiaes  para  se  resolver  o  problema  mais 
inagniflcanto  que  soja,  desdo  quo  tenha  por 
objectivo  regularizar  oii  acautelar,  sobre- 
tudo, intere.^sc-;  económicos  dos  dous  paizes. 

O  estudo  da  historia  commercial  da  íVon- 
teira  do  EsUdo  Oriental  cuni  o  Rio  Grande 
do  Sul  mostra  o  (juidado  c  os  meios  empre- 
gados pel  »s  liomens  do  inii»çrio,  que  se  chw- 


maram  Cotegipe,  Rio  Branco,  Ouro  Pwb  e 
Silveira  Martins,  além  de  outros,  ses  \^ 
tivessem  podido  conseguir  tadoqacjâc- 
jaram  para  regularizar  e  acaatelarotr^L^ 
ito  commercial  pela  IVonteira. 

Convém  observar  que  naquâUes  temv^i 
serviço  do  transporte  de  msrcadoms  k 
Montevideo  para  a  frooteira,  e  (hhi  pân« 
interior  dr)  Rio  Grande  do  Sul,  era  c<zrrdir 
e,  consoguin temente,  de  difficil  âscali^a^i). 
pela  incerteza  da  marcha  dos  ooml)oi<)s  e  di- 
conhecimento  exacto  do  logar  da  traii^sii 
na  linha  de  limites. 

Ainda  a<sim  muitos  abusos  fonim  corn?^^- 
doíi,  o  commercio  ]o.?itimo  sentiu-se  ampa- 
rado, as  rendas  públicis  defendidas  as 
energia  e  patriotismo,  e  o  preetí^daiuiti' 
lidado  contrai  resp3Ítado  e  maatiío  per 
toda  a  parte. 

Hoje  em  dia,  senhoroí?,  tudo  e^ntáúõ. 
homens  e  cousas  apresentam-sa  d?  ejí) 
muito  dilTerente,  o  de^ta  curiós  tiii.S)r- 
mação  provém  tudo  o  que  occaáoii^i^al 
e4ar  da  situação  desiquilibrada  em  ^''^'>^- 
oncontra  o  Brazil,  tanto  na  vida  ia^'?'^ 
como  nas  suas  relaç5es  intcrnacionaeí. 

Senhores,  nâo  ha  possibilidade  de  n  «^ 
.<oguir  melhorar,  quanto  mais  se  dee^^ 
ver  as  relações  commerciaes  do  Bra-i'^- 
o  Kstado  Oriental  do  Uruguay,  somuiacx- 
venio  firmado  em  bases  praticas  «jaiw- 
vas,  o  S')bretudo  peculiares  ás  candiíV^' 
ligação  intima  cmquo  se  encoati^sjaúb«is^^ 
paizes. 

Sr,  Presidente,  a  banda  orifflitâl.  b*í> 
próxima  da  Iroatelra  da  Rio  rfrao(ie(fe'>2/. 
é  occupada  por  crescido  numero  de  F^** 
dades  de  bruzilelros,  quer  do  lado  de  «f^ 
qaer  dos  rios  Uruguay  o  JagoaTâo.  ^^ 
descriminadas : 

Departamentos  Propriei?nȒ 

Rocha •>i3 

Pavsandil í-- 

Siíto ^A 

Artigas *'^» 

Rivera l.2f'i 

0<  rro  Largo ' 'í 

Taquarembó i ''" 

Trinta  y  Três o^^ 

Total ri.*0 

Convém  notar  quo  estes  deparíamô^r* 
feâo  justamente  aquelles  cujai  áreas  jçfltj 
representam  10.422  kilomoti^os  da  supert^-ijí 
total  d)  território  da  Republica  Oriea»" 
calculado  em  I8i').925  Iviloaietros  quadrados 
despro/adas  as  fracçucs  ;  isto  quer  dixerí?- 
5.4'.")  brn/.ilciros  sãoproprietruiasiia  jo^V; 
hl  ris  co:b'  leradidaeampnnh"«cricflt.  ,-^' 


SESSÃO  EM  19  DE  NOVEMBRO  DE   1906 


483 


quanto  que,  nestes  mesmos  de]>artameatos, 
somente  existem  5.413  proprietários  de  20 
nacionalidades  diversas. 

Nestas  condições,  é  fácil  ter-se  uma  idéa 
exacta  da  importância  da  colónia  brazileira 
no  Estado  Oriontal  e,  por  conseguinte,  o  cui- 
dado que  requer  a  confecção  de  qualquer 
ajusto  com.nercial  ou  do  medidas  que  regu- 
lem o  transito  e  a  fiscalização  das  mercado- 
dorias  internadas  por  via  de  Montevideo,  ou 
importadas  na  campanha  oriental  por  via 
do  Rio  Grande  do  Sul. 

Tratand<>se  de  contrabandos,  senhores, 
não  se  distinguem  facilmente  n:icioaalidjides 
na  fronteira  ;  a  protecção  ô  mutua. 

<íuando  estivo  ultimamente  em  Monte 
Tidéo,  uma  autoridade  orient  il,  a  respeito 
da  protecção  de  que  gosam  os  contraban- 
distas na  fi-onteira,  me  referiu  o  seguinte 
caso: 

Um  fiscal  aduaneiro  da  fronteira  appre- 
hondou  uma  grande  partida  de  fwm  em  role 
passada  por  contrabando  vinda  do  Rio 
Grande  do  Snl,  e  como  tal  foi  remctcida 
para  Montevidijo.  Immediatamcute  foi  pro- 
testada a  apprehíusâo  e  documentada  a  pe- 
tição de  forma  a  provar  que  o  fumo  era  de 
produoção  oriental,  enibara  to  ios  os  cara- 
cterístico >  levassem  o  ílsco  a  considerar  o 
l)roducto  brazileiro  contrabandeado. 

Eis,  porém,  que  o  fiscal  aduaneiro  era 
Montevidóo,  bom  inspirado,  mostrou  que 
o  fumo  tanto  era  do  origem  brazileira,  que, 
além  de  mais  o  páo  em  que  estava  o  fumo 
enrolado  era  dii  qualida  ic  especial  que  não 
existia  nas  mattas  do  Rio  da  Prata  o  sim  do 
Minas  Geraes,  e  ainda  mais,  comparando-o 
com  muitos  outros,  não  ser  o  fumo  d:i 
raosmaquil idade  importados  do  Brazil  pelo 
porto  do  Montovid  'O,  todos  tinham  as  mes- 
mas marcas — Pomho^  Rio  Xovo^  Goyano,  etc, 
etc. 

Vou  bem,  senhores,  quando  tudo  parecia 
pscar  concluído  e  a  apprehensão  do  contra- 
bando jul  j-ada  boa,  eis  quo  apparece  um  pe- 
dido de  reconsideração  do  despacho  em  que 
ao  procnrava  demonstrar,  com  documentos 
ofllciaes,  quo  os  pdos  tinham  sido  impor- 
tadis  do  Estado  de  Minas  (ieraos,  no  Brazil, 
])ara  se  enrolar  1'umo  no  Estado  Oriental  do 
Cru^uay  ! 

iiealmento,  senhores,  este  caso  montra 
quo  tanto  o  B.azil  como  o  lotado  Oriental 
sio  cursados  pelos  conti-abandistas  da  fron- 
Icnra  e  a  isto  S3  dd  o  uome  de  contrabando 
o/ficiiil !! 

Do  que  fica  exposto,  lacilmento,  se  poderá 
couipreheuder  a  dililculdade,  sinão  a  im- 
possibilidade de  acautiílar-S3  devidamente 
»>s  interesses  fiscaos  dos  dous  paizes,  inde- 
pendente de  um  tratado  dn  commei^cio  feito 


de  accordo  com  as  necessidades  dos  doas 
paizes. 

Por  isso,  senhores,  continuo  a  dizer  :  sem 
tratado  de  commercio  com  a  Republica 
Oriental  do  Uruguay,  ô  tempo  perdido  tudo 
que  se  fizer ;  ó  querer  protelar  a  extincção 
de  um  mal,  que  está  arrastando  comsigo  o 
descrédito  do  Governo,  trazendo  a  ruioa  do 
commercio  honesto  e  impedindo  o  dessen- 
volvimento  do  intercambio  intornacionaL 
{Apoiados.) 

O  Sr.  Victorino  Monteiro  dá  um  aparte. 

O  Sr.  Josf:  Carlos— Em  Montevideo,  Sr. 
Presidente,  tive  occasiâo  de  conversar  lar- 
gamente sobre  este  assumpto  com  o  iUustre 
Presidenta  da  Republica  e  com  o  seu  digno 
Secretario  da  Fazenda;  encontrando,  da 
parte  d 3  ambos,  a  mais  decidida  vontade  de 
fazerem  tudo  que  lhes  fosse  possivel  para 
acabar  com  es<e  deplorável  estado  de  cou- 
sas, uma  vez  que  o  Governo  do  Brazil  tam- 
bém quizesse  fazer  outro  tanto  da  sua 
pai*te. 

E  a  razio  ô  simples:  o  Governo  Oriental 
não  quer  intervir  de  modo  que  possa  vir  a 
ser  aborrecido  mais  tarde  com  reclamações 
da  parte  do  Brazil,  tendo  que  agir  isolada- 
monie,  porque,  neste  assumpto  de  contra- 
bando, não  se  distinguem  na  fronteira  na- 
cionalidades. 

Honrado  com  a  confiança  do  Sr.  Presi* 
dente  da  Republiccir  Oriental,  D.Ciicstas,  e  do 
sou  ministro  d 'i  Fazenda  D.  Eugénio  Mada- 
lena, e  do  provecto  director  geral  das  Alfan- 
degas, D.  Henrique  Gradin,  era  pouco  tempo 
fiquei  ao  corrento  de  todos  os  processos  ori- 
ginalíssimos e  curió -:os  usados  com  frequên- 
cia na  IVonteií-a,  c  quetecm  dado  ao  contra- 
bando um  desenvolvimento  de  espantar. 

Por  falta  absoluta  de  tempo,  senhoreSy 
deixei  de  acceité^r  o  convite,  que  me  fez  o 
Governo  Oriental,  para  fazer  uma  exciu^são 
pela  linlia  da  írontoira  aíim  de  verificar  pv?s- 
s  ialmente  o  que  se  faz  por  esses  legares  cora 
relação  a  contrabandos. 

Estou  convencido  de  que  agora,  que  já  te- 
mos cuidado  de  muitos  outros  serviços,  cuja 
gloria  cabe  a  outros,  ao  actual  Governo 
cail>a  a  gloria  ivio  pequena  de  acautelar  por 
todos  os  meios  possíveis  a  cobrança  dos  di- 
reitos alfandegários  e  dos  impostos  de  con- 
sumo cujus  rendis  sã»j  avultadissimasi  e 
suíBcientos  para  attcnder  em  muito  as  ne- 
cessidíwles  ])re8entes  do  paiz,  mas  que,  no 
euitanto,  hiio  desviadis  por  muitos  meios 
inconícssaveis  e  de  faeil  correcção,  desde 
que  o  Governo  se  resolva,  comoacrctlito  que 
está  disposto  a  fazel-o,  a  tapar  de  vez,  si- 
não todo 5,  ao  menos  os  grandes  buracos  por 
onde  transitiua  iinpavid.uneQte  as  ratazanas, 
dos  cofres  d)  T]ic^'o  aro  Nacional.  {Mi<ito  bem.) 


484 


ANxVAES  DA  CAMARÁ 


Xcstc  particular,  sou  um  dos  soldados 
maia  firmes,  dos  mais  decididos,  ató  ao  sa- 
criíicio  para  auxiliar  o  Governo  que  tomar 
para  seu  profiram  ma  esta  obra  de  morali- 
zação na  coorança  dos  impostos  que  o  povo 
braziloiro  pa^ra  com  í^onerosidade  o  que  no 
omtanto  sâo  desviados.  ( ^í^'%lo  bem,) 

Sr.  Presidente,  continuo  a  minha  tarefa 
de  aviventar  a  memoria  do  meu  distincto 
amigo  que  hoje  ojcupa  o  alto  posto  de  Secre- 
tario dos  NoÍ5^)cios  á\  Fazenda.  Quando  S.  líx. 
exerceu  o  logar  de  seci^et  irio  do  Sr.  Affonso 
Pcnna,  então  presidente  de  Minas  Goraeá, 
tratou  algumas  vezes  omniigo,  então  ge- 
rente das  Docas  Nacionaes  do  porto  do  Rio 
de  Janeiro,  de  modo  o  mais  patriótico  para 
fazermos  juntos  um  serviço  que  pudesse 
acautelar  os  interesses  vitacs  de  seu  gran- 
dioso Estado. 

Jioje,  que  S.  Ex.  tem  idêntica  missão,  nâo 
do  acautelar  somente  interesses  do  Estado 
do  Minas,  mas  os  de  toda  a  Nação,  como 
chefe  do  departamento  das  Finanças,  não 
posso,  sob  pena  de  renegar  o  meu  passado, 
deixar  de  constituir-mo  um  dos  soldados 
mais  vigilantes  ao  lado  de  S .  Ex .  para  que 
sua  missào  possa  ser  a  mais  acertada,  como 
todos  desejamos,  no  sentido  de  se  acautela- 
rem interesses  da  maior  valia,  assegurando- 
se  a  prosperidade  íinanceira  deste  paiz. 
(3/<ft7o  bem.) 

Poderia,  Sr.  Presidente,  neste  assumpto, 
trazer  para  o  conhecimento  da  Camará  um 
manancial  de  informações,posso  dizer  inesgo- 
tável, porque  tenho  sido  um  coUeccionador, 
um  estudioso. 

Tratarei  do  proteccionismo  em  outra  occa- 
sião,  porque  agora  sou  levado  a  attcnder  que 
o  Regimento  da  Casa  não  me  permitte  ir 
além  da  hora  que  já  se  approxima  o  que 
tenho  ainda  de  apresentar  duas  emendas, 
cuja  necessidade  se  impõe:  uma  referente 
aos  irusts  e  outra  á  ferramenta  moderna  que 
carecemos  introduzir,  com  interesse  e  sem  os 
embaraços  de  impostos  vexatórios,  em  detri- 
mento do  serviço* útil  que  esta  ferramenta 
poderá  vir  a  nos  pre^star  em  todo  o  paiz. 

Com  relação  aos  trusts  serei  muito  breve. 

Não  terei  necessidade  de  vir  demonstrar 
agora  entre  nós  as  providencias  indicadas 
na  emenda  que  vou  apresentar. 

Sr.  Presidente,  quanto  a  outra  emenda 
A  que  me  referi,  e  disse  que  se  tratava  de 
mina  ferramenta  moderna,  usada  na  indus- 
tria dos  transportes,  vou  enuncial-a  e 
la»el-a  acompanhar  apt^as  de  duas  palavra 
para  concluir  o  meu  discurso  por  hoje. 

Ksta  medida,  Sr.  Presidente,  não  é  uma 
medida  permanente,  6  uma  medida  trans- 
itória apenas  por  um  anno,  justamente 
para  aproveitarmos  no  momento  psycho- 
logií^o  a  entrada  cm  abundância  (fe  auto- 


móveis para  differv-^nf  >^s  misteres  que  sâo 
hoje  exigidos  aqui  nesta  capital,  como  cm 
outras  que  estão  sondo  melhoradas,  para 
o  transporto  do  mercadorias  o  .passageiros, 
(.l/í aio  bem.) 

Espiro,  pois,  Sr.  Presidente,  que  esta 
emenda  será  attondida  pela  Commissão  de 
Finanças,  particularmente  pelo  seu  illustre 
relator,  /m:/er  desta  C.imara,  que  me  ho:i- 
ra  com  a  sua  attenção  e  não  é  avesso  ás 
iniciativas  que  hão  de  trazer  o  engrande- 
cimento })ai-a  o  nos><(>  paiz,  rocommen- 
dan»]o  de  um  modo  louvável  afiuelles  que, 
como  V.  Ex.  c  como  eu,  põem  de  lado  todos 
os  intei^esáes  pessoaes,  todas  as  conveniên- 
cias pequeninas,  para  attcnder  somente  ás 
neces.sida<les  da  sua  pátria,  mostrando  assim 
que,  no  desempenho  do  seu  mandato,  não 
foram  simplesmcnt3  comedores  de  subsidio, 
mas  trabalhadores  que  corresponderam  di- 
gnamente á  confiança  do  seu  eleitorado,  e  á 
estima  dos  seus  concidadãos. 

Tenho  concluído .  {Muito  bem  ;  muito  6c/n, 
O  orador  e  felicitado) . 

Vem  á  Mesa,  são  successivamcnte  lidas» 
apoiadas  e  postas  om  discussão  conjuneta- 
mente  com  o  projecto,  as  seguintes 

EMENDAS 
Ao  orçamento  da  receita  para  i907 

Accrescento-se  onde  convier: 

Na  vigência  desta  lei,  terão  entrada  Aranca 
nas  Alíb.ndegas  da  União  os  automóveis  de 
qualquer  typo  e  systcma  destinados  a  servi- 
ços industriaes,  passeio,  conducção  de  mer- 
ca lorias  e  material  b.^llico. 

Paragrapho  único.  Os  trucks  de  automó- 
veis armados  ou  desarmados,  rodagem  dian- 
teira ou  trazeira  completa,  inclusive  motor 
e  pertencei,  sem  preparo  nem  caixa  do 
carro,  pagarão  somente  o  imjxísto  de  expe- 
diente. 

Sala  das  sessões,  19  de  novembro  de  1903. 
—  José  Carlos  de  Carvalho, 

Ao  art.  2°,  ô  o  Pi-csidcnte  da  Republica 
autorizado: 

Accrescente-.se: 

A  modificar  a  taxa  dos  direitos  de  imx>or- 
tação,  até  mesmo  dar  entrada  livre  de  di- 
reitos, durante  o  prazo  que  julgar  necessário, 
para  os  artigos  de  procedência  estrangeira* 
que  possam  competir  com  os  similares  pro» 
duzidos  no  paiz  pelos  trusls. 

Paragrapho  único.  Desde  que  esta  medida 
de  protecção  ao  consumidor  for  decretada 
pelo  Governo,  as  companhias  ou  cmprezas 
de  estradas  de  ferro  ou  n^wegação  subven- 


SESSÃO  EM   19  DE  XOVEMBRO  DE   1906 


483 


ionadas  pelo  Estado,  ou  dopcadontes  deste 
odorâo  crear  tarifas  câpeciaos  para  o  traos- 
orto  dos  referidos  artigos. 

Sala  das  sessões,  19  de  novembro  de  VJOô, 
-  José  Carlos  cie  Carvalho, 

O  í^f .  I^residonte— Continua  adis- 
iissâo  do  art.  1*  do  projecto  n.  327,  de  1906. 

Si  nonhum  Sr.  Deputado  quer  mais  usar 
a  palavra,  vou  declarar  encerrada  a  dis- 
ii«são.  (Pausa,) 

FMa  encerrada. 

São  successivamente,  som  debate,  encer- 
ados em  2*  discussão  os  arts.  2°,  3«  e  4o.  do 
rojecto,  ficando  adiada  a  votação  até  que 

Commissão  respectiva  dê  parecer  sobre  as 
mendas  oíTerecidas. 

O  Sr.  Prosiclente— Nada  mais  ha- 
cndo  a  tratar,  vou  levantar  a  ses;$ão,  des- 
toando para  amanhã,  20  do  corrente,  a 
eguinte  ordem  do  dia : 

Continuação  da  votação  do  pr  xjecto  n.  260, 
(5  1900,  concedendo,  como  auxilio,  ao  pro- 
.v<.sor  do  desonho  do  Gymnasio  Nacional  Ue- 
edicuo  Raymundo  da  Silva,  sem  prejuízo  do 
>us  vencimentos,  a  quantia  de  8:000$  para 
companhar  na  Kuropa  a  impressão  de  seu 
rabalho  «c  ContribuiçãD  para  a  historia  na- 
ixr ai  dos  lépido  Dtei^os  do  Brazil»,  mandada 
xzcr  pelo  3°  Congresso  Latino-Americano 
irt.  29)  2*  discussão); 

Votação  do  projecto  n.  193,  de  1906,  reor- 
anizando  o  Exercito  Nacional,  precedendo  a 
otaçãodos  requerimentos  dos  Srs.  Rodol- 
ho  Paixão  e  Thomaz  Cavalcanti  ( 2*  dis- 
iissão) ; 

Votação  do  jprojocto  n.  60  A,  de  1906, 
landando  abolir  as  lo  terias  em  toda  a  Repu- 
lica  dos  Estados  Unidos  do  Brazíl,  com 
ubstitutivo  da  Commissão  de  Constituição  e 
ustiça,  votos  cm  separado  dos  Srs.  Frede- 
Ico  Borges  e  Luiz  Domingues  o  parecer  da 
bmmls:>ão  do  Finanças  ('^  discussão) ; 

Votação  do  prolecto  n.  346,  do  1906,  au- 
jrizando  o  Presidente  da  Repub  ica  a  con- 
^der  um  anno  de  licença,  com  soldo  e 
tapa,  ao  29  tenente  de  artilharia  Ricardo 
c  oerredo,  para  tratar  de  sua  saúde ;  com 
arecer  da  Commissão  de  Finanças  (discussão 
nica); 

Votação  do  projecto  n.  313  A,  de  1900, 
xiacçâopara  3*  discussão  do  projecto  n.  379, 
e  1905,  que  releva  a  pr3scrii)çáo  em  que 
3nha  incorrido  Manoel  Silvério  Gomes,  re- 
rcsentado  actualmcnto  por  sua  viuva 
^mabilia  da  Luz  Gomes,  para  o  dm  de  re- 
eber  a  quantia  de  4:014$339,  proveniente 
o  fornecimento  de  carnes  verdes  durante  a 


revolução  no  Estado  do  Rio  Orando  do  Sul 
(3*  discussão); 

Votação  do  projecto  n.  52  B,  de  1906,  re- 
dacção para  3*  discussão  do  projecto  n.  52, 
dcsto  anno.  (^levando  a  3:000$  annuaes  os 
vencimentos  do  agcnte-thesoureiro  do  Insti- 
tuto Nacional  de  Surdos  Mudos  (3=  discussão); 

Votação  do  projecto  n.  345,  de  1903,  rele- 
vando da  prescripção  em  que  tiver  incor- 
rido, para  que  possa  rec  jber  a  qujintia  de 
11:958.5060,  importância  de  montepio  e  meio- 
soldo,  a  D.  Rosa  Penedo  Ahrens,  mãe  do  fal- 
lecido  alferes  de  infantaria  Felippe  Nery  Pe- 
nedo Ahrens  (2*  discussão)  ; 

Votação  do  projecto  n.  2ál  A,  de  1900, 
mandando  reverter  ao  serviço  activo  do 
Exorcito  o  general  de  divisão  graduado  re- 
formado António  Adolpho  da  Fontoura  Men- 
na  Barreto  e  dA  outras  providencias  ;  com 
pareceros  das  Commissões  de  Marinha  e 
Guerra  e  de  Finanças  (1*  discussão) : 

Votação  do  projecto  n.  243  A,  de  1906, 
concedendo  aos  lentes  dos  estabelecimentos 
de  ensino  secundário,  fundados  peloi  Estados 
e  Districto  Federal,  no  gozo  das  prerogativas 
do  Gymnasio  Nacional,  que  tenham  sido 
providos  nas  suas  cadeiras  mediante  provas 
de  concurso,  a  faculdade  de  requerei*  a  sua 
remoção  para  as  cadeiras  vagas  do  mesmo 
instituto  ou  de  permutar  com  os  lentes  do 
Gymnasio,  desde  que  as  cadeiras  sejam  da 
mesma  secção  ;  com  emendas  da  Commissão 
do  Instrucção  Publica  (1*  discussão)  ; 

Votação  do  projecto  n.  357,  de  1906,  auto- 
rizando Presidenta  da  Repubiica  a  abrir  ao 
Ministério  da  Fazenda  o  credito  de  2:6:*>6$656, 
supplementar  á  verba— The  5ouro  Federal— 
Pessor.l  —  do  orçamento  vigente  (2*  dis- 
cussão) ; 

Votação  do  projecto  n.  322,  de  1900,  auto- 
rizando o  PrOj^idento  da  Republica  a  abrir 
ao  Ministério  da  Justiça  e  Negócios  Int  «.riores 
O  credito  extraordinário  do  05:000$  para  a 
mudança  do  Archivo  Publico  e  installação 
no  edifício  da  praça  da  Republica  (3^  dis- 
cussão) ; 

Votação  do  projecto  n.  284  B,  de  1906, 
redacção  para  nova  discussão,  de  accôrdo 
com  o  Regimento  interno,  da  emenda  offe- 
recida  ao  projecto  n.  272  H,  de  1905,  ele- 
vando os  vencimentos  dos  proOsssjres  do 
Instituto  Nacional  de  Musica  (discussão 
única)  ; 

Votação  do  projecto  n.  292  A,  de  1906, 
creando  vice-consulados  nas  cidades  de  Ri- 
vera  e  Melo,  no  Estado  Oriental,  na  de  Al- 
voar,  na  Republica  Argentina,  e  autorizando 
o  Poder  Executivo  a  abrir  para  esto  fim  o 
necessário  credito  (3^^  discussão) ; 


486 


ANNAES  DA  CAMARÁ 


Votação  do  projecto  n.  350,  de  1906,  auto- 
rizando o  Presidente  da  Republica  a  conce- 
der um  anno  de  licença,  sem  vencimentos  ao 
Dr.  Alcôo  Mário  do  Sá  Freire,  conductor 
geral  dos  encanamentos  conductores  da  In- 
specção Geral  das  Obras  Publicas  da  Capital 
Federal,  cm  prorogação  daquclla  em  cujo 
gozo  se  acha,  para  continuar  o  tratamento 
da  sua  saúdo  onde  lhe  convier  (discussão 
única)  ; 

Votação  do  projecto  n.  351,  de  IDOO,  auto- 
rizando o  Poder  Executivo  a  c  mceder  a  Aa- 
nibal  do  Sá  Frnirc,  tcl.irraphista  de  4*  classe 
da  Estrada  de  Ferro  Central  do  Brazil,  sois 
mezcá  lie  li(.eru;a,  com  ordenado,  em  proro- 
gação  daí^uella  em  cujo  gozo  se  acha,  para 
trcitar  de  su^i  saudc  (  discussão  única  )  ; 

Votação  do  pro.ecto  n.  355,  de  rJ06,  auto- 
rizando o  Poder  Executivo  a  conceder  um 
anno  de  licença,  com  ordenado,  ao  continuo 
da  Alfandega  do  Manílos  Gonçalo  Roíiri^-ues 
yout.j,  para  tratar  do  .  ua  saúde  (  discussão 
única  ) ; 

Votação  da  emenda  do  Senado  ao  projecto 
n.  124  A,  deste  anno,  quo  autoriza  o  Pre- 
sidente da  Republica  a  conceder  a  Lafavette 
Soares,  tele.^n^aphista  da  Estrada  de  Ferro 
Central  do  iJ.azil,  um  aniio  do  licença,  com 
ordenado,  para  tratar  de  .jua  saud3  (  dis- 
cussão nnic.i )  ; 

Votação  do  projecto  n.  :rj2y  de  1906,  auto- 
rizando o  Podor  Executivo  a  prorogar  por 
dez  mozes  com  ordenado,  a  liccnç.i  em  cujo 
gozo  se  acha,  para  tratamento  de  saúde, 
ao  bacharel  Manoel  Joaquim  do  Castro  Ma- 
deira, pratica  .te  áo>\  Corroios  do  Estado  de 
Pernambuco  (discu-são  uiiica) ; 

Votação  do  projecto  n.  353,  do  1906,  auto- 
rizando o  Poder  Executivo  a  conceder  a  Luiz 
Britto,  ajudante  do  agente  do  Correio  de 
Caxias,  no  Estado  do  Maranhão,  um  anno 
de  lice.iça,  cora  o  respectivo  ordenado,  para 
tratamento  de  sua  saúde  onde  lhe  convier 
(discussão  única) ; 

Vot'.ção  do  projecto  n.  354,  de  190G,  auto- 
rizando o  Presidente  da  Republica  a  con- 
ceder a  João  Lop33  Brazil,  telegraphista  de 
3*  classe  da  Estrada  de  Ferro  Central  do 
Brazil,  seis  mczes  de  licença,  com  ordenado, 
em  p.orogação  da  que  obteve  para  tratar 
da  sua  saúde  (dixussão  única) ; 

Votação  do  projecto  n.  ;íí39  A,  de  1006,  de- 
rogando  o  art.  1«  do  decreto  n.  1.150,  de  5 
de  janeiro  de  1904,  na  parte  linal,  em  que 


restringe  o   privilegio   dos   trabalhadores; 
agrícolas  (1*  discussão); 

Votação  do  projecto  n.  324  A,  de  1906,  da 
Senado,  autorizando  o  Presidente  da  Repu- 
blica a  abrir  pelo  Ministério  da  Josíiça  e 
Negócios  Interiores  o  credito  de  95:^^38. 
para  occorrer  ao  paj^amonto  dos  vencimen- 
tos do  continuo  da  Secretaria  do  Senado  Fe- 
deral, dispensado  do  serviço,  por  tempo  iii- 
doterrainado,  Delphim  do  Azoveio  Maia, 
relativos  ao  pe.iodo  de  17  de  setembro  a  31 
de  liezerabro  do  1900.  com  parecer  da  Coni- 
missão  de  Fin.mças  (á*  di.scus.são) ; 

Votação  do  projecto  n.  201  A,  de  1906,  do 
Senado,  autorizando  o  Poder  Executivo  a 
declarar  em  eíTeito  o  decreto  de  3  de  março 
de  1892  que  aposentou  o  1«  secretario  de  le- 
gação Arthur  de  Carvalho  Moreira,  readmít- 
tindo-o  no  quatro  dos  empreor<idos  do  corpo 
dipluraaticcj,  na  cat''goria  quo  lhe  compete 
(3*  discussão) ; 

Votação  do  projecto  n.  35G,  de  19^)0,  auto- 
riz  mdo  o  Presidente  da  Republica  a  abrir 
ao  Ministério  da  Justiça  o  Megooios  Interio- 
res o  credito  s  ipplementar  de  35:07as552  â>í 
verbas  ns.  14»,^  15^  e  2 1'^  do  art.  2*»  da  lei 
n.  1.453,  de  30  de  doze;abro  de  1905  í<í* 
discussão) ; 

Votação  do  projecto  n.  337,  de  K)OG,  fi- 
xando a  porcenta^^em  quo  em  cada  exercido 
devem  perceber  pelo  serviço  aa  arrecadação 
das  rendas  lederaes  os  collectores  o  escri- 
vães, derogando  nesti.  parte  o  art.  1*»  do  de- 
cre.o  n.  1 .  193,  de  2  de  julho  de  1904  ;  com 
substitutivo  da  Commis^são  de  Fin^^nças  (l* 
discussão) ; 

Votação  do  projecto  n.  254,  de  190  >,  aut)- 
rizando  o  Poder  Executivo  a  conceder  v.i} 
Ur.  D.  Luiz  de  Souza  da  Silveira,  ..uiz  de 
direito  do  Alto  Juruã,  território  do  Acre, 
um  anno  de  licença,  com  o  respectivo  orde- 
nado, para  tratar  de  sua  saúde  onde  lhe 
convier  (discussão  única)  ; 

Votação  do  projecto  n,  89,  deste  anno»  que 
concede  aos  ptíarmaceuticos  diplomados 
pelas  Rscolas  de  Pharmacia  de  S,  Paulo  o 
de  Ouro  Preto,  antes  da  data  do  reconheci- 
mento oíRcial  destas,  os  direitus  e  re<;alia.s 
decorrentes  dos  decretos  que  equipararam 
os  mesmos  institutos  (3*  discussão)  ; 

2*^  discussão  do  projecto  n.  347,  de  190x^* 
fixando  a  desncza  do  Ministério  da  Fazenda 
para  o  exercício  de  1907. 

Levanta-se  a  sessão  ás  5  horas  e  5  minutos 
da  tarde. 


SESSÃO  EM  20   DB  NOVEMBRO  DE   1906 


487 


138"  SESSÃO  EM  20  DE  NOVEMBRO  DE  1906 


Prjsidncia  do  Sr.  Paula  Giiim^.rães  (Presidjnte) 


Ao  racio-dia  proccle-so  ú,  chamada  a  que 
1  cspondom  os  Srs,  Paula  Guimarãcí*,  James 
l^artiv,  Luiz  GualI)Cvto,  Siincão  í^al,  Paes 
13arrcto,  António  Nogueira»  Jor^re  do  Moraes, 
ijeoo  ócio  ilo.  Campoá,  Jiis.:inian  j  Serpa,  Aírri- 
pino  Azevedo,  Luiz  Domiii;?ue.s,  José  Ku- 
zcbio,  Christino  Cruz,  Thomaz  Acjíoly,  Wal- 
liem  iro  Moivií^a,  (iracclio  C.irdOíO,  Gonçalo 
Souto,  Albarto  .Maranhão,  EUjy  do  Souza, 
Juvenal  Limarcine,  Peioira  Reis,  Josú  Po- 
reíTiúno,  Castro  Pinto,  Aílouso  Coáta,  Mala- 
quias Gonçalves,  Ocíivio  Lessa,Joviniano  de 
<:urvalho,  (':uzcbio  de  Andrade,  liay mundo 
<lo  Miranda,  Arroxeliíis  Galvão,  l^ernardo 
Jambeiro,  Rocha  Lei»I,  i^edreira  Kranco,  Au- 
jj^usto  de  l^reitas,  Odal])erôo  Pereira,  S.ilva- 
ílor  Pir -s,  Elpidio  MesquiLi,  Jos''» Moajardim, 
Tox*íjuato  Moreira,  Hcrnardo  Horta,  Pedro 
do  Cirvalho,  Bulhões  Marcial,  Biithazar 
Bernirdi:íO,  Amorico  Worne^k,  Lobo  Juru- 
menha,  l^lyáio  do  Araújo,  Pereira  Lima, 
Galvão  Haotista,  Pereira  Nunes,  Therais- 
toclcj  de  Almeida,  Rodrigues  Peixoio,  Tei- 
xeira iir.uidão,  líenriquo  iíorí^es,  Saâno 
ííaiTo.no,  Viriato  Mascarenhas, Viana  í.  do  Cas- 
tello,  Francisco  Ve'ísM,  Bcírnardo  Monteiro, 
Rod  j'pho  Ferreira,  Carlos  l^iixoto  Filho,  Ri- 
beiro Junqueira,  Jost')  iíoniíaoio,  João  Luiz 
de  Camp.^á,  Joio  Luiz  Alves,  Antero  Bo- 
telh),  Bucuo  de  Paiva,  Carjieiro  de  Rezende, 
Chr.sdano  BraziL  Rodolpho  Paixão,  Hono- 
rato Alves,  Carlos  Garci.;.,  Noí^riicira  Jagu.v 
ribe.  Galeão  Carvalhal,  Álvaro  do  Carvalho, 
Altino  Arintes  Joíí:6  Lobo,  Rodo'.pho  Mi- 
rand:i.,  Ar^ioipho  Azevedo,  Co^ta  Jnnior,  Pal- 
meira Ri])pcr,  Xavier  do  Almeida,  Costa 
Marqnc.s,  Alencar  <iuim  irães,  Victor  do 
Ara:iral,  Carvalho  Chaves,  2\íenozes  Dória, 
Paul  i  Ramos,  Elysou  Guilherme,  Wenceslau 
Escobar,  Diogo  Fortuna,  Vespasiano  do  Al- 
bu<incr<iue,  Antunes  M  icioL  Homero  Ba- 
ptista, (itírmano  Hasslocher,  Victorino  Mon- 
teiro e  Cassiano  do  Nascimento  (00). 

Deixam  do  compar.^cor  com  causa  parti- 
cipada os  Si*s.  António  i:a>tos.  Ferreira 
Penna,  Arthur  Lemoí?,  Hosann  ih  de  Oliveira, 
PasSoS  Miranda,  Roí^erio  Miranua,  Costa  Ro- 
drigues, Dunshee  de  Abranches,  Joaquim  Pi- 
res, João  Gayoso,  João  Lopes,  Frederico  Bor- 
ges, Thomaz  Cavalcanti,  Paula  e  Silva,  Tei- 
xeira do  Sá,  Estacio  Coimbra.  Cornelio  da 
Fonseca,  Júlio  de  Mello,  Angelo  Noto,  João 
Santo>%  D  .mingos  Guimarães,  Neiva,  Pinto 
Dantas,  Irineu  Machado,  Barbosa  Lima,  He- 


redia  d3  S«l,  Mayrink,  Fidelis  Alves,  João 
Baptista,  Pailino  de  Souza,  Francisco  Ber- 
nardino, Calogcras,  Camilio  Soares  Filho, 
Henrique  Salles,  [Remardes  de  Faria,  Olegá- 
rio Maciel,  Nuguoira,  Manoel  Fulgencio,  Lin- 
dulpho  Caotanu,  Josnino  Cardoso,  i^loy  Chíi- 
ves,  Álvaro  Carvalho,  Paulino  Carlos,  Cinci- 
nato  Braga,  Adolpho  Gordo,  Francisco  Ro- 
meiro, ílerrae.iegillo  de  Moraes,  Serzedello 
Corroa,  Vidal  Ramos  Júnior,  José  Carlos» 
Pedro  Moacyr,  João  Abott  e  Domingos  Mas- 
carenhas. 

E  S3in  causa  os  Srs.  Aurélio  Amorim, 
Cunha  Machado,  Arlindo  Nogueira,  Joaquim 
Cruz,  Sérgio  Saboya.  João  Cordeipo,  Bezerril 
Fontenclle,  ApoUònio  Zenaides,  Esmeraldino 
Bandeir  i,  João  Vieira,  Pereira  de  Lyra,  Vii^ 
ginio  Marques,  José  Bezerra,  José  Marcellino, 
Pedro  Pernambuco,  Domingos  Gonçalves, 
Arthur  Orlando,  Medeiros  o  Albuquerque, 
Apoilinario  Maranhão,  Epaminondas  urar 
cindo,  Oliveira  Valladão,  Rodrigues  Dória, 
Leovigildo  Fi!gueiras,  Pedro  Lago,  Prisco 
Paraiso,  Tosta,  Bulcão  Vianna,  José  I„Tiacio, 
Rodrigues  Saldanha,  Loão  Velloso,  Garcia 
Pires,  Graciano  Noves,  Mello  Mattos,  Figuei- 
redo Rocha,  Sã  Ficiro,  Alcindo  Guanabara, 
Fr Jos  da  Cruz,  Barros  Franco  Júnior,  Astol- 
pho  Dutra,  Leite  de  Castro,  Lamounier  (ío- 
doíredO:  Francisco  IToNsane,  Adalberto  Fer- 
raz, Wenceslau  Braz,  João  Quintino,  Mello 
P^ranco,  Epaminondas  Ottoni,  Ferreira  Braga, 
Cardoso  do  Aimeida,  Alberto  Sarmanto,  Joa- 
quim Augusto,  Valuis  de  Castro,  Rrdriguas 
Alves  Filhj,  Eduardo  Sócrates,  Marcello 
Silva,  Beno:icto  de  Souza,  Campos  Cartier, 
Rivadavia  Corrêa  e  Simões  Lopes. 

Abrc-so  a  sofisão  ds  12  horas  o  15  minutos 
da  tarde. 

E'  lida  e,  sem  ob.>crvaçõos,  approvada  a 
acta  da  sessão  antecodcnte. 

O  Sr.  1"  Socx*etario  procedo  á  lei- 
tura do  seguinte 

líXPiiDIENTE 

OfHcios  : 

Do  Sr.  1*»  Secretario  do  Senado,  de  19  do 
corrente,  coramunicando  que  aquolla  Casa 
do  Congresso  manteve  por  dous  terços  a 
emenda  que  offereceu  á  proposição  desta 
Camará,  fixando  a  força  naval  para  o  exer- 


488 


ANNAES  DA  GAMARA 


Cicio  de  1907  e  enviando  a  alludida  emenda. 
—  A'  Commissão  de  Marinha  e  Guerra. 

Do  mesmo  senhor  e  de  igual  data,  remet- 
niittindo  a  emenda  do  Senado  á  proposição 
desta  Gamara,  que  mantém  o  direito  dos 
aspirantes  a  commissarios  que  nâo  foram 
incluídos  na  rcíbrma  por  que  passou  a  clas- 
se. —  A*  Gommissão  de  Marinha  e  Guerra. 

Do  mesmo  senhor  e  de  igual  data,  trans- 
mittindo  o  projecto  do  Senado  que  equipara 
em  yencimentos  os  telegraphistas  da  Estrada 
de  Ferro  Gentral  do  Brazil  aos  da  Reparti- 
ção (leral  dos  Telegraphos.  —  A*  Gommissão 
de  Finanças. 

Do  mesmo  senhor  e  de  igual  data,  en- 
viando as  emendas  do  Scna(lo  á.  proposição 
desta  Gamara  que  concede  a  pensão  mensjil 
de  õOO$  ú,  viuva  e  filhos  de  tenente-coronel 
Innocencio  Fabrício  de  Mattos.  —  A'  Gom- 
missão de  Finanças. 

Do  mesmo  senhor  e  de  igual  data,  remet- 
tendo  a  emenda  do  Senado  á  proposição 
desta  Gamara  que  autoriza  a  concessão  de 
seis  mezes  de  licença,  com  ordenado,  ao 
desembargador  Gassiano  Gandido  Tavares 
Bastos.  —  A's  Gommissoes  de  Petição  e  Pode- 
res e  de  Finanças. 

Do  mesmo  senhor  e  de  igual  data,  com- 
municando  que  enviou  é,  sancção  presiden- 
cial o  decreto  do  Gongresso  Nacional  autori- 
zando o  Governo  a  abrir  créditos  supple- 
mentares  de  2;958$,  272:370$700  e46:779|792, 
ás  verbas  16,  20  e  38  do  art.  2»  da  lei 
n.  1,453,  de  dezembro  de  1905.  —Inteirada. 

Do  Ministério  da  Fazenda,  de  14  do  cor- 
rente, transmittindo  as  informações  solici- 
tadas pela  Gummissão  de  Finanças  sobre  o 
requerimento  dos  guardas  da  Alfandega  de 
SanfAnna  do  Livramento,  —  A*  Gommissão 
de  Finanças,  que  fez  a  requisição. 

Do  general  F.  M.  de  Souza  Aguiar,  de  16 
do  corrente,  communicandoquo  tomou  posse 
do  cargo  de  Prefeito  do  Districto  Federal. 
—  Inteirada. 


São  successivamente  lidos 
mir  os  seguintes 

PROJECTOS 


e  vão  a  impri- 


N,   358  A  — 1906 


Autoriza 
ctuar 


o 

as 


Presidente  da  Republica  a  effe- 
modificações  necessárias  no  con^ 
tracto  celebrado  para  a  constnu:ção  de  navios 
de  guerra^  em  virtude  da  lei  n.  i,296^  de 
i4  de  novembro  de  i904 

(Com  pareceres  das  Gommissoes  de  Marinha 
e  Qaerra  e  de  Finanças) 

A  Gommissão  de  Marinha  o  Guerra  já 
tem  o  seu  critério  formado  sobre  e  projecto 


do  Senado  que  autoriza  o  Poder  Executivo 
a  alterar  o  programma  naval  votado  em 
1904. 

Quando  se  discutiu  a  força  naval  para 
o  anno  de  1907,  não  s6  no  parecer  por  ella 
elal)orado,  como  na  sustenta<^  desse  pa- 
recer, a  sua  opinião  ficou  claramente  ex- 
Sendida  acerca  da  conveniência  da  alteração 
o  programma,  de  modo  a  pol-o  em  har- 
monia com  os  progressos  da  arte  da  guerra, 
no  ramo  attinente  ã  Marinha, 

Assim,  a  Gommissão  nada  mais  tem  a 
accrescentar  ao  assumpto  e,  julgando  a 
questão  convenientemente  debatida,  acon- 
selha a  approvação  do  projecto  do  Senado. 
Sala  das  Gommissoes,  19  de  novembro  de 
1906. — Oliveira  Valladão,  presidente. — An^ 
tonio  Nogueira,  tgIaíot,— Garcia  Pires, — 
Rodolpho  Paixão, ^^Ftgueiredo  Bocha.^^Beser^ 
ril  Fontenelle. 

A  Gommissão  de  Finanças,  conformando-se 
com  os  Amda  mentos  do  parecer  da  Gom- 
missão de  Marinha  e  Guerra  sobre  o  projecto 
de  lei  do  Senado,  modificando  o  piano  de 
navios  mencionados  no  decreto  n.  1.296,  de 
14  de  novembro  de  1904,  pensa  que  dev» 
ser  elle  approvado. 

Sala  das  Gommissoes,  19  de  novembro 
de  1906.— Francwco  Veiga^  pre>idente.  — 
Galeão  Carvalhal,  re]ator.---CaWo5  Peixoto 
Filho,  —  Homero  Baptista, —  Alberto  Marct* 
nhão, — Comelio  da  Fonseca,— -José  Eusébio^ 

N.  a58-.1906 

(Do   Senado) 

Autoriza  o  Presidente  da  Republica  a  effectuar 
as  modificações  que  forem  necessárias  no 
contracto  celebrado  para  a  construcção  de 
navios  de  guerra,  em  virtude  da  lei  n,  i,296 
de  Í4  de  novembro  de  Í904 

O  Gongresso  Nacional  decreta: 

Art.  l.<»  Fica  o  Presidente  da  Republica 
autorizado  a  eífectuar  as  modificações  que 
forem  necessárias  no  contracto  celebrado 
para  a  construcção  de  navios  de  guerra,  em 
virtude  da  lei  n.  1.296,  de  14  de  novembro 
de  19.14,  augmentando  o  deslocamento  dos 
couraçados  e  caça-torpedeiros  (destrogers),  e 
substituindo  os  cruzadores  couniçados  por 
esclarecedores  exl^a-rapidos,  assim  coma  o 
navio  carvoeiro  e  o  navio  escola  por  um  na* 
vio  mineiro  e  um  pequejio  navio  destinado 
ao  serviço  de  hydrographia  e  de  exploração 
da  costa. 

Art.  2.®  As  despezas  com  as  novas  con?- 
strucçõos  nãojpodem  exceder  ás  do  orça- 
mento constante  do  plano  naval  de  1904. 

Art.  S.^"  As  despezas  para  a  execução 
desta  lei  serão  providas  com  os  r^ursos  or- 
çamentários de  cada  exercido,  sendo  leva* 


SESSÃO  EM  20  DE  NOVEMBRO  DE  1906  489 

das  ao  exôrcioio  seguinte  e  ooaservando  o  |     Seaado  Federal  era   17  de  novembro  de 
seu  destino  as  quantias  não  applicadas.  1 1908.— /^ny  Barbosa,  Vice-Presidente.— /o«- 

Art.  4."  Revogam-se  as  disposições  em  him  (VO.  Catunda,  I<»  Secretario.— %/ba^ut»» 
contrario.  j  Ferreira  Chaves,  2*»  Sec  retario . 

N.  362  —  1906 
Fixa  a  despesa  do  Ministério  da  Industria,  Viação  e  Obras  Publicas  para  o  exercido  de  i9€7 

EXPOSIÇÃO  DÍJ  MOTIVOS 

Honrado,  pela  segunda  vez,  com  a  distincção  do  relatar,  no  seio  da  Commissão  de  Fi- 
nanças, o  Orçamento  da  Industria,  Viação  e  Obras  Publicas,  venho  desempcntiar  a  diffloil 
missão,  expondo  com  ft*anqueza  o  que  occorre  de  mais  importante  nas  diversas  reparti» 
ções  a  cargo  do  Ministério,  e  ao  mesmo  tempo  justificar,  perfunctoriamcnto,  as  modifica- 
ções que  julgo  necessário  fazer  a  Commissão  na  proposta  do  Governo. 

Geralmente  nota-se  da  parte  do  Governo  e  dos  relatores  dos  orçamentos  a  preoccupa- 
ção  de  reduzir  o  mais  possível  as  differentes  verbas  orçamentarias,  com  o  intuito,  aliás 
louvável,  de  equilibrar  a  de^peza  com  a  receita. 

Ha,  porém,  sorviços  públicos  que  constituem,  por  assim  dizer,  verdadeiros  organismos 
vivoa,  quo  se  desenvolvem  annualmente,  á  medida  que  as  necessidades  do  progresso  vão 
erescendo,  de  modo  tal  que  as  verbas  orçamentarias,a  elles  destinadas,  não  podem  perma- 
necer estacionarias  e  carecem  de  ser  augmentadas  proporcionalmente. 

Taes  são  os  serviços  dos  correios,  dos  telegraphos  e  das  estradas  de  ferro,  que,  embora 
];»t)dactivos  de  renda,  não  podem  ficar  circumscriptos,  em  seu  dispêndio,  unicamente  á  sua 
receita.  Não  são  propriamente  considerados  fontes  de  receita  orçamentaria. 

Qb  correios  eos  telegraphos  devem  acompanhar  a  marcha  evolutiva  e  progressiva  da 
sQci6dade,trasformándo-se  e  aperfeiçoando-se  opportunamente. 

Por  es:>e  motivo  não  posso  deixar  de  aconselhar  e  propor  â  Commissão  algumas 
alterações  para  mais  na  proposta  do  Governo,  em  relação  a  alguns  serviços,  principalmen- 
te nas  verbas  destinadas  aos  correios  o  aos  telegraphos. 

CORREIOS 

Na  exposição  de  motivos  do  Orçamento  da  Industria,  que  apresentei  na  sessão  do 
anno  passado,  salientando  a  necessidade  de  se  augmentar  o  pessoal  dos  Correios  desta  Ca> 
pitai,  citei  as  seguintes  palavras  do  zeloso  Director  Geral: 

«O  desenvolvimento  extraordinário  que  teem  tido  os  serviços  no  ultimo  decennio  q  a 
amplitude  que  vão  tomando  os  de  vales  internacionaes  e  de  permutação  de  encommenda»- 
com  Portugal,  ha  quatro  annos  estabelecidos,  estão  também,  de  ha  muito,  indicando  a  ne* 
cessidade  de  um  augmento  razoável  de  empregados,  a  que  urge  attendcr,  fazendo  ci^^sar 
as  constantes  reclamações  dos  chefes  de  serviço,  que  quotidianamente  app  )llam  para  esta 
directoria. 

As  providencias  que  esta  directoria  pôde  de  prompto  pôr  em  pratica,  para  acudir  ás 
trgencias  inadiáveis  cios  serviços,  foram  as  seguintes:  prorogação  de  hora  do  expediente», 
admissão  pela  verba  —  Conducção  de  maias  —  de  estafetas  e  conductores  para  auxiliarem, 
o  serviço  e  autorização  para  serem  alguns  carteiros  aproveitados,  como  aquelles,  no  tra- 
balho interno. 

Essas  medidas,  porém,  deixam  a  desejar,  porquanto  o  pessoal,  embora  toda  sua  boa 
vontade  e  provada  dedicação,  reconhecidas  por  esta  directoria,  esta  si^eito  a  sucoessivaa 
dobras  e  já  se  sente  exhausto  por  trabalhar  frequentemente  mais  do  duplo  do  horário  re- 
gulamentar. Os  carteiros,  como  os  empregados  de  diária,  estão  desempenhando  fUncçõei* 
que  lhes  não  devem  caber.» 

Da  leitura  dos  relatórios  parciaes  das  administrações  dos  Correios  dos  Estados, 
dirigidos  ao  Director  Geral,  se  deprehende  a  necessidade  de  uma  reforma  geral  em 
toda  a  organização  postal  da  Republica,  com  o  intuito  de  augmentar  o  pessoal  o  melhorar 
03  vencimentos  dos  Ainccionarios  actuaes,  e  principalmente  dar  o  necessário  desenvolvi- 
mento ao  serviço,  augmentando  a  renda  dos  Correios. 

£'  assim  que,  no  Aniasonas,  diz  o  administrador,  «  o  limitado  numero  dos  empregados 
já  não  pôde  arcar  com  o  excessivo  e  constante  trabalho  que  sobre  elle  pesa  >  ;  no 
v«l.  vu  6t 


490  ANXAES  DA  CAMARÁ 


JParand^  c  é  insuíflciente  o  pessoal  para  o  coavenient3  e  regular  desompeabo  dos  mal- 
tiplos  e  crescentes  serviços  >  ;  em  Pematnbuco,  c  continua  a  ser  vexatória  a  situstção 
pelo  reduzidissimo  numero  de  seu  pessoal  e  constante  au^monto  de  serviços,  acer  scidas 
essas  difficuldadt3S  pela  ausência  de  muitos  eraorogidos,  praveiiiontos  de  licenças,  ser- 
viço do  jury  criminai,  addiçoes  e  outras  causas  >;  no  Rio  Grande  do  Sul,  <  torna-.s(i 
cada  vez  mais  importante  o  serviço  postal  e,  sendo  limitadissimí)  o  pessoal  para  o  desem- 
penlio  dos  diversos  traballios  a  executar,  impõo-so  como  necessidade,  a  evitar  irre- 
gularidades e  reclamaçõOí?,  o  augmento  do  referido  pessoal  para  que  possam  ser 
attendidos  todcs  os  encargos  »  ;  em  Santa  CathaNna,  #c  6  rigorosa  me  ate  necessário  que 
nâo  só  sGJa  accrcscido  o  quadro  do  T)GSsoa],  como  também  lhe  seja  dada  mais  eiuiia- 
tiva  retribuição,  e  são  ompreiados  carteiros  na  execução  do  serviços  quo  nao  sâo  de  sua 
competência,  coai  prejuízo  de  outros  que  lhes  são  privativos  »  ;  no  Espirito  Santo,  «  coni 
o  nu;ncro  de  empregados  (20)  é  impossível  attondcr  Is  necessidades  do  serviço  ;  acontece 
que  crabalhos  urgentes  Não  executados  —  uns  com  extraordinário  esforço  e  outros  com 
Tnorosi<iade  t>;  na  Para/njha,  <  o  crescimeiíto  do  ssrviço  tem  trazido  dillicaldade:^ 
á  administração,  que  lucta  com  a  insuiliciencia  do  pessoal»  ;  em  Sergipe,  *a  insuiilciencia 
do  pessoal  determina  que  a  execução  dos  varies  serviços  seja  prejudicada>  ;  no  Rio 
Grande  do  Nort.\  «uma  das  necessidades  mais  urgentes  para  o  bom  andamento  co  serviço 
é  o  augmento  do  pessoal,  recorrendo  o  administrador  a  carteiros  para  trabalhos  que 
não  sao  de  ?sua  compeíeacia»  ;  em  Min-rs,  «dado  o  auirmento  extraordinário  dos  diversos 
ramos  do  serviço  postal,  o  diminuto  pessoal  da  administração  mal  pôde  de^empenhal-o  e 
com  enormes  sacrifícios»  ;  em  S,  Paulo,  desde  19v)l,  o  administrador  citima,  em  &euá 
relatórios,  pelo  augmento  do  x^e -soai  que,  sendo  de  pouco  mais  de  '^>0J,  deverá  elovar-se  a 
cerca  do  400  cmpiogados,  para  corresponder  ás  ncce^sidados  do  serviço. 

Não  podo  ser  mais  incisiva,  terminante,  harmónica  c  solidaria  a  renlamaçãa  áo^ 
chefes  do  serviço  dos  Corrí^-ins  em  toda  a  Republica  peio  augmento  do  pessoal  e  conse- 
quente reforma  da  repartição. 

Aproveitando  a  opnortunidade  para  melhorar  c  jmplctamente  o  serviço,  jã  descen- 
tralizando, já  creando  mais  activa'  e  intelligente  íiscalização,  já  introduzindo  serviços 
novos  e  ampliaudo  os  act:ians,  v.  g.  o  das  encommendas  p)stae3  (colts  ro^xAUxj,  aos  Es- 
tados, o  CohírressD  praticará  obra  de  utilidade  publica,  pi.trioti:smo  e  jUstiça. 

O  Congresso  successivame.ite,  em  trcs  leis  orçamentaria^,  autorizou  a  reforma  das 
reparciçoes  a  cargo  do  Ministério  em  termos  amplos  ;  e,  corno  essa  autorização  não  íá 
u.Nada,  vários  Deputados,  excerccndo  o  direito  d:!i  iniciativa  parl?.mentar,  em  nome  dos 
Estaduá  reclamantes,  tiem  formulado  e  feito  chegar  ao  conhecimento  da  Cjmrai^ão  d.; 
Finanças  diversos  projectos  parcíaos  destinados  a  satisfizer  as  necessidades  do  serviço 
dos  Correios  em  diíforentes  regiões  do  território  da  Rejublica. 

Assim,  tornando-se  ineluctavel,  inadiável,  inpresciudivel  a  reforma  geral  da  Reparti- 
ção dos  Correios,  formulei,  de  a'jcòrio  com  as  informiçuos  oííiciaes  que  colhi,  um  projecto 
de  reforma  que  submetteroi  á  esclarcínda  deliberação  da  Commissão,  visto  não  caber  Ci.s 
molde-;  da  lei  orçamentaria. 

Entretanto,  julgo  conveniente  e  de  toda  justiça  incluir,  desde  logo,  no  orçamento,  uma 
medida  que  a  lei  orçamentaria  comporta  e  o  Rotrimonto  não  prohibe,uma  vez  que  elia  não 
imp  )rta  augmento  de  vencimentos,'^  nos  termos  da  decisão  dó  Tribunal  de  Contas,  commu- 
nicada  ao  Sr.  Ministro  da  Fazenda  por  oííicio  de  27  de  julho  de   18^)0. 

Refiro-me  á  gratificação  de  10,  20,  30  e  4')  Vo  aos  empre^rados  da  Directoria  Geral, 
das  administrações  e  sub-administraçoes  dos  Correios  da  Republica  que  contarem  mais  de 
10,  20,  25  o  30  annos  de  serviço  cm  completa  effectívidade,  observado  o  art.  337  do 
regulamento  approvado  pelo  decreto  n.  2.230,  de  10  de  fevereiro  de  1890,  segundo  o  qual 
é  excluído  do  cálculo  das  antiguidades  o  anuo  em  que  o  empregado  tiver  dado  mais  de 
30  faltas  seguidas  ou  interpoladas  por  qualquer  motivo,  ou  a'iuelle  em  que  soffrer  algu- 
ma pena  disciplinar  de  multa  ou  suspensão. 

Justiilcando  essa  gratificação,  dizia  eu,  no  relatório  do  anno  passado,  que  ella  obedece 
a  um  principio  de  justiça  e  tem  por  fim  estimular  os  empregados  para  melhor  des-^mipe- 
nho  de  suas  funcções— servmdo  com  at^sidui  lade  o  evitando  a  pratica  de  actos  ou  faltas 
que  motivem  a  applicação  de  penas  disciplinares,  como  sejam  a  multa  e  a  suspjnsão,  o 
que  redunda  em  benefício  do  serviço  publico,  da  Repiwtição  Geral. 

Os  empregados  dos  Telegraphos,  de  mais  de  2J  annos  de  elTectivo  serviço 
na  repartição,  gosam  da  grafifícação  de  2)  %,  impoi^tando  a  despeza  com  «ssa 
gratifícação  em  250:000.^,  e  os  da  Estrada  de  Ferro  Central  do  Brazil  gosara  tambe  a  de 
duas  gratificações,  sendo  uma  de  20  °/o  para  os  que  contarem  mais  de  20  annos  de  serviçj 
«  outra  trimesti^al  de  10  **/o  pro  labore,  cuja  importância  sobe  a  716:053$000. 


SBSSÃO  EM   20  ún  NOVEMBRO  DE    1906  491 

  medida  é  geral,  sendo  as  condições  de  sua  oonccssão  a  qualidade  do  empregado  e  a 
aatiguidade. 

£*  portanto  de  justiça  que,  por  uma  medida  geral,  seiam  tamhem  gratificados  os  em- 

S regados  do  Correio  em  todo  o  paiz,  conforme  as  antiguidades,  evitando  medidas  parciaes 
e  concessão  de  gratificações  aos  que  são  melhor  apadrinhados. 

Propugnei  também  na  sessão  do  ultimo  anno  di  legislatura  finda  pela  reducção  das 
taxas  do  sello  dos  Correios,  por  me  par  icer  contraproducoute  o  exaggero  das  taxas  actuae», 
quer  como  renda,  quer  como  meio  á^  facilitar  a  correspondência  e  incrementar  as  relaçdos 
commerciaes  dent  o  do  paiz  e  entre  este  e  os  paizcs  estrangeiros. 

Demonstrei,  fazendo  ura  estudo  comparativo  entre  as  taxas  brazilciras  o  as  estran- 
geiras, que  as  nossas  levam  vanta.ícem  ás  dos  outros  paizcs  em  exaggero. 

E*  assim  qu«  uma  carta  expedida  para  qualquer  ponto  do  interior  p«iga  200  réis  e  para 
o  exterior  300  rííis,  ao  passo  que,  pela  Convenção  Postal  Universal  de  Washington,  a  que 
o  Brazil  adheriu,  não  se  pode  cobrar  para  o  exterior  taxa  superior  a  fr.  0,25,  e  nenhum 
Estado,  assim  nâ  F.uropa  como  na  America,  estabelece  para  o  interior  porte  equivalente  a 
300  réis  em  nossa  moeda. 

A  AUemanha  cobra  lOpfcnnigs  por  20  gr,  (70  réis);  os  Estados  Unidos  da  America 
cobram  2centspor  1  onça  e  28  gr.  (õ8  réis);  a  Áustria  10  heller  até  20  gr.  (50  réis);  a  Grã- 
Bretanha  1  penny  até  4  onças  (5iS  rtis);  1  1/2  acima  de  4  até  6  onças  ;  2  pence  acima  de  C  atô 
7  onças;  o  México  5  centavos  por  15  gr.;  a  Turquia  1  piastra  por  15  gr.  (130  réis),  etc;  ao 
passo  que  o  Rrazil  exige  200  reis  por  15  gr.  de  carta  ordinária,  100  réis  por  100  gr.  ou 
fVací^o  de  lOíJ  gr.  sobre  jomaes  e  revistas. 

Por  uma  emenda  que  apresentei,  na  discussão  da  receita,  loi?rci  a  reducção  de  200  réis 
para  100  réis  da  taxa  poístal  para  as  cartas  ordinárias  dustinadas  ú,  distribuição  no  perí- 
metro urbano  das  capitães  em  que  forem  postadas  no  território  da  Republica,  emenda  que 
o  Congresso  acceituu  e  so  converteu  no  n.  13  do  art.  !*>  da  lei  n.  1 .452,  de  'ÒO  de  dezembro 
de  1905  (receita  geral). 

A  muitos  parecia  que  a  rí?ducçâo  da  taxa  diminuiria  a  renda  ;  a  experiência,  porém, 
demonstrou  o  contrario.  Houve  aui^mento  da  renda,  a  julgar-se  pelo  que  occorreu  aqui  na 
Capital  da  Republica,  em  relação  a  cujo  serviço  somente  foi  possível  colher  informações. 

Com  (ííTeito,  aqui  no  Districto  Federai  a  ronda  dos  sellos  de  100  réis,  que  no  anno  de 
1905  fora  de  03:051$200,  em  oito  mezes,  isto  é,  de  janoi  o  a  agosto  de  1006,  elevou-se  a 
168:2'»1$000,  o  que  díl  uma  dilferença  para  mais  de  75:210.^'400. 

Guardadas  as  devidas  proporções  é  de  esperar  que,  até  dozembro  do  corrento  anno, 
a  renda  proveniente  dos  sellos  de  lOJ  réis  se  elevo  a  ::^52:000;í,  isto  é,  haja  uma  diíforença 
para  mais,  em  1906,  sobre  o  exercício  de  1005,  de  I50:00('$,  sómonto  no  Districto  Federal. 

—  A  rei. dl.  do  sello  de  20J  réis  também  cros(?en.  porque,  tendo  sido  a  receita  do 
769:018.s800  110  anno  de  1905,  foi  de  727:070í^800  sómento  nos  oito  raozes,  da  janeiro  a 
agosto  de  1906,  sendo  de  suppor  que  até  dezembro  suba  a  1.080:000$000. 

Continuo  a  pensar  que  a  ronda  dos  Ci  rreios  da  Republica  croscerá  si  o  porte  sobre 
cartas  ordinárias  for  unif  rmemente  reduzido  a  100  réis  para  o  interior  dos  Estados  o  a 
200  réis  pir?.  o  exterior  do  paiz,  pondo-se  assim  a  nossa  lei  íiS3al  de  accòrdo  com  a  Con- 
venção Postal  Universal  de  Washins^ton. 

A  reducçfi.;  se  imp-3 ;  não  ^í3  em  bonericio  da  pj^/ulação,  a  quem  o  Estado  deve  faci- 
litar a  corresnondencia  epistolar,  mas  ainda  como  meio  de  augmentar  a  renda  dos  Cor- 
reios e  diminuir  a  fraude,  que,  em  toda  a  parte,  é  fomentada  pelo  exaggero  das  taxas  o 
contribuições  íiscaes. 

E'  opportuno,  a  titulo  de  esclarecimentos,  citar  o  exemplo  da  Grã-Bretanha.  Quando, 
naqueile  paiz,  o  porte  do  correio  era  elevado  havia  sempre  deficit. 

No  anno  se^iuinte  áquelle  em  que  foi  proposta  a  reducção,a  receita  diminuiu,  é  verdade, 
com  grande  gáudio  dos  que  se  haviam  oppostoíl  medida. Kra  natural  que  assim  sue  edesse. 
Mas,  dopois,  a  renda  foi  progressiva  e  rapidamente  crescendo,  de  modo  que,  em  1U04,  com 
um  pessoal  de  192.454  empri»gados,  para  uma  população  de  39.000.000  de  habitantes,  o 
correio  da  Grã-Bretanha  teve  a  renda  de  205.064:722S500  (moeda  brazileira),  a  de^speza  do 
144.342:891$.  e  conseguiritemente  um  saldo  de  60.721: 83 LsSOO, 

TELEGRAPHOS 

Na  4*  verba— Telegraphos— ha  entre  a  lei  vigente  e  a  proposta  do  Governo  para  o  anno 
de  1907  um  augraento  de  546:428$  papel  e   16:666$667  ouro,  proveniento  principalmente 
dos  decretos  legislativos  ns.  1.472  o  1.468  de  9  de  janeiro  do  corrtjnte  anno,  que  elavaram 
'OS  vencimentos  dos  telegraphistas  de  555:000§  e  os  dos  estafetas  de  339:600$000. 


492  ANNAES  DA  GAMARA 


Os  domais  augmentos   constam  da  explicação  da  tabeliã  apresentada  pelo  Governo 
nestes  termos: 

€  A  differença,  para  mais,  de  54C:428s  resulta  das  reducçoes  de  510:000$  no  titulo  cCon* 
struoções»  o  de  40:000$  pela  eliminação' da  sub-consignação  cReconstrucção  do  próprio 
federal  em  que  funceiona  o  Tclegrapho  em  Campos» ;  e  dos  augmentos  seguintes  :  6:000^ 
em  «Expediente,  etc.»  da  Administração  Central,  para  reforçar  a  parte  do  credito  desti- 
nado ao  pagamento  de  artigos  fornecidos  pela  Imprensa  Nacional ;  98:308$  no  «Pwsoal  de 
linhas»,  sendo  46:3G0$  para  um  inspector  de  2^  classe,  dois  inspectores  de  S""  classe,  três 
feitores,  20  guardas  de  2^  e  51:748$  era  «Trabalhadores  e  empreitadas,  etc»,  augmento 
esse  determinado  pela  necessidade  de  conservação  de  013.821  metros  de  linhas  construídas 
em  1905;  6I4:520§,  om  «Pe>soal  de  estações»,  sendo  555:000$  determinado  pelo  decreto 
n,  1 .472,  de  9  de  janeiro  do  190G,  e  o  de  59:520$  para  20  telegraphistas  de  4^  classe  c  oito 
regionaes,  pessoal  cs.se  exigido  para  as  28  estações  abertas  ao  trafego  em  1905  ;  339:000$ 
em  estafetas  de  1*,  2o  e  3*  classes,  em  vista  do  decreto  n.  1 .468,  de  9  de  janeiro  de  1906 ; 
8:000$  em  «Empreitadas  de  conservação  das  linlias  ao  longo  das  estradas  de  ferr  j».  em 
vista  da  duplicação  da  linha  de  Casa  Branca  a  Uberaba ;  30:000$  em  «Gratificação  de  20  %> 
em  consequência  dos  decretos  acima  referidos.  Do  credita  «Expediente,  etc.»  da  Adminis- 
tração Central  foi  transferida  para  o  de  «Gratificações  extraordinárias  e  ajudas  de  custa» 
a  importância  do  20:000$,  destinada  ao  pagamento  das  vantagens  desta  natureza  ao 
pessoal  da  dita  administração.  Os  créditos  em  ouro  de  53:333$333  para  «Ferramentas  e  o 
necessário  ao  consumo»  e  o  de  25:000$  para  «Acquisição  de  apparelbos  rápidos,  etc.»  forajn 
reunidos  em  um  só  sob  os  dizeres  «Ferramentas,  apparelhos  e  o  necessário  ao  consumo»-  e 
com  o  reforço  de  16:666<;667  para  acudir  ás  necessidades  impostas  pelo  desenvolvimento 
do  serviço  telegraphico  em  1905». 

Alem  do  augmento  constante  da  tabeliã,  fskz-se  necessário,  para  não  crear  embaraços 
ao  serviço  e  evitar  créditos  supplementares,  consigoar  na  verba  mais  os  seguintes  au- 
gmentos : 

No  pessoal  da  Administração  Central  ha  necessidade  de  augmontar  1  continuo,  por  se* 
rem  insufflcientes  os  2  actuacá  para  o  serviço  do  director,  vice-director,  secretaria  e  ar- 
chivo,  e  de  2  serventes,  em  razão  do  accrescimo  de  dependências  no  edlficio  da  Repar- 
tição. 

No  credito  para  «Administração  Central— Material»~ha  necessidade  de  um  augmento 
de  4:000$,  visto  ter-se  verificado  que  a  dotação  actual  é  insufflcieute  para  occorrer  U 
despezas  que  são  pagas  por  esse  credito,  notadamente  as  de  material  fornecido  pela  Im* 
prensa  Nacional. 

No  credito  para  «Consignações  dos  artigos  36  e  328  do  Regulamento»  ha  necessidade 
do  augmento  de  5:880$  para  attender  ás  novas  estações  abertas  ao  ts^afego  no  corrente 
ajono. 

£m  «Aluguel  de  casas»  ha  necessidade  do  augmento  de  28:800$  para  attender  ao  das 
casas  occupadas  pelas  novas  estações  abertas  ao  trafego  durante  o  corrente  anno,  bem 
como  para  melhoria  de  installação  de  outras,  como  a  de  S.  Paulo,  installada  actualmente 
em  um  prédio  por  demais  acanhado. 

Km  <  Ferramenta  »  é  necessário  o  augmento  de  10:000$,  visto  o  desenvolvimento  que 
tem  tido  a  rede  telegraphica. 

Em  «Transporte  e  seguro»  ha  necessidade  do  augmento  de  7:000$,  visto  ter  crescido  e 
movimento  de  material  em  consequência  do  desenvolvimento  da  rede  telegraphica  e  do 
augmento  do  numero  de  estações. 


SERVIÇO  METEOROLOOICO  DA  REPARTIÇÃO  DOS  TELEORAPHOS 

O  regulamento  geral  dos  telegraphos,  approvado  pelo  decreto  n.  4.953,  de  24  de  junho 
de  1901,  com  o  intuito  de  colher  dados  para  o  estudo  das  leis  geraes  que  regem  os  pheno- 
menos  atmosphericos  e  facilitar  a  formação  da  meteorologia  nacional,  firmou  as  bases  do 
serviço  meteorológico,  autorizando  a  organização  de  uma  rede  de  estações  meteorológicas 
annexas  ás  estações  telegraphicas. 

Conforme  os  apparelhos  de  que  estiverem  munidas  e  as  observações  forem  mais  ou 
menos  completas,  as  estações  serão  de  primeira,  segunda  ou  terceira  ordem. 

As  estações  de  1^  ordem,  munidas  de  registradores  automáticos,  serão  montadas,  nos 
termos  do  art.  74,  em  observatórios  especialmente  construídos  conforme  a  planta  confec- 
cionada pela  secção  technica  e  servidas  por  inspectores,  feitores  ou  telegraphistas  coitt 


SESSÃO  EM  20  DE  NOVEMBRO  DE   1906  493 

pratica  do  í«erviço  e  quo  tonham  um  tirociajo  de  polo  menos  três  mozôs  cm  um  dos  obser- 
vatórios om  funcção. 

O  serviço  mcteopologico,  ao  qual,  parece,  os  governos  não  teem  ligado  toda  a  impor- 
tância devida,  carece  de  ser  desenvolvido,  dividindo-se  o  território  da  Republica  em  dis- 
trictos  ou  zonas  metoorologicas  e  aproveitando-so  as  estações  telegraphica.s  das  diversas 
zonas,  dotando-as  de  apparellios  registradores  automáticos  e  até  construiudo-se  observa- 
tórios somprc  que  fôr  possível. 

Só  assim  poderemos  ter  a  nossa  cai^ta  climatológica,  coahecer  as  leis  que  regem  os 
phenomeno^  atmosphericos  o  aconselhar  proíicuamento  aos  agricultores  e  aas  navegantes, 
afim  de  poiei^em  evitar  prejuízos  e  pr. cederem  racionalmente,  os  primeiros,  na  cultura 
dos  campos  e  colheita  das  plantaçôv^. 

Entre  nôs,  fíizem-so  obsorvaçOes  meteorológicas  no  Observatório  do  Rio,  que,  polo  sou 
regulamento  or^^anico,  ó  também  destinado  a  esse  fim,  na  Directoria  de  Meteorologia  da 
Carta  Maritiraá  do  Ministério  da  Marinha  e  nas  seguintes  estações:  Bel6m,  S.  Luiz, 
Parnahyba,  Fortaleza,  Natal,  Parahyba,  Recife,  Joazjiro,  Maceió,  Aracaju,  Ondina  (Bahia), 
S.  Salvador,  Cuyabá,  Uberaba,  Victoria,  Barbacena,  Juiz  de  Fora,  Campinas,  Capital, 
S.  Paulo,  Santos,  Paranaguá,  Curityba,  Guarapuava,  Florianópolis,  Porto  Alegre,  Santa 
Maria,  Bago  o  Rio  Grande  (2S). 

Os  listados  Unidos  contam  mais  de  3.000  e  a  Republica  Argentina  600  estações. 
Entretanto,  folgo  de  declarar  que  as  duas  estações  meteorológicas  de  Curityba  o 
Quixeramobim,  munidas  de  apparelhos  auto-registradorcs  de  Theorell,  que  completaram 
aquella  seu  17»  e  esta  seu  lO^anno,  teem  feito  valiosas  observações,  publicadas  nos  relató- 
rios da  Repartição  Geral  dos  Telegraphos  e  bem  assim  em  revistas  nacionaos  e  estran- 
geiras que  tratam  do  assumpto. 

Como  prova  do  apreço  em  que  são  tidas  as  observações  dessas  estações  por  autorida- 
des estrangeiras  de  reconhecida  competência  na  matéria,  pôde  sor  citado  o  juizo  que  a 
resfpeito  desses  observatórios  brazileiros  externou  o  sábio  metoorolo;çista  Dr,  Julius  Hann, 
director  do  Instituto  Metiíorologico  do  Vienna  e  autor  de  um  tratado  clássico  de  meteoro- 
logia e  climatologia,  no  periódico  Meteoròlogische  Zeitschrift^  de  fevereiro  de  1904: 

€  No  começo  do  ultimo  quartel  do  século  passado  encommendou  o  então  chefe  dos  Te- 
legraphos do  Brazil,  barão  de  Capanema,  alguns  exemplares  dos  apparelhos  meteorogra- 
phicos  que  acabavam  de  ser  imaginados  por  Theorell,  afim  de  installal-os  om  estações 
orazilciras. 

O  novo  instituto  «Hohe  Warte»  em  Vienna  tinha  installado  idêntico  apparelho  (1873)  ; 
alguns  exemplares  foram  fornecidos  para  a  America  do  Norte  e  um,  que  creio  ser  o  pri- 
meiro, est,á  em  actividade  em  Upsala. 

O  meteorographo  Theorell  é  um  mecanismo  muito  engenhoso  e,  ató  hoje,  a  creação 
mais  perfeita  para  o  registro  dos  elementos  meteorológicos  essenciaes  por  meio  de  nu- 
meres. Sua  applicação  pratica,  porém,  6  muito  restricta,  por  estar  sujeito  a  frequentes 
perturbações  que  abrangem  todos  os  elomeotos  meteorológicos. 

Conhecemos  por  experiência  própria  a  constante  vigilância  que  todas  as  partes  dease 
apparelho  exigem  para  S3  obter  o  registro  continuo;  sua  applicação  no  Brazil  parecia-nos 
de  resultado  mui  duvidoso,  tanto  mais  que  o  apj-arelho  installado  em  «Hohe  Warte» 
exigia  tantos  cuidados  que,  por  fim,  o  abandonámos,  e,  pelo  que  sab3mos,  só  funcciona  na 
Europa  o  apparolho  insrtallado  em  Upsala.  Da  America  nenhuma  noticia  tivemos  a  res- 
peito. 

Por  isso  são  dignas  de  muito  elogio  as  estações  brazileiras,  das  quaes  acabamos  de 
receber  noticias  de  que  os  apparelhos  Theorell  nellas  installados  funccionam  perfeitamente 
durante  muitos  annos,  e  que  pelos  mesmos  pôde  eer  fixada  a  marcha  diária  dos  elementos 
meteorológicos  mais  importantes. 

£m  tempo  publicámos  os  dados  relativos  ao  registro  da  pressão  barométrica  e  tempe- 
ratura do  Rio  de  Janeiro  (Ilha  do  Governador),  e  agora  acabamos  de  receber  noticia  de  um 
cyclo  abrangendo  14annos  de  observações  na  estação  de  Curityba,  ao  sul  do  Brazil,  a  cargo 
do  inspecto/*  dos  Telegraphos  Francisco  Siegel,  c  também  de  um  outro  de  oito  annos,  em 
Quixeramobim,  a  cargo  do  inspector  Oswaldo  Weber.» 

Possuindo  a  Repartição  Geraldes  Telegraphos  ainda  dous  registradores  Theorell  in- 
aproveitados,  seria  o  caso  de  installar  os  mesmos  em  outras  regiões  ciya  climatologia  se 
quizesse  estudar,  como  por  exemplo  no  sertão  da  Bahia  —  o  que  se  poderá  realizar  si  a 
repartição  for  habilitada  com  a  verba  de  15:000$  para  acquisição  de  um  prédio  e  sua 
adaptação  á  estação  meteorológica,  visto  existir  já  na  estação  de  Curityba  um  praticante 
habilitado  para  se  encarregar  da  installação  e  conservação  dos  apparelhos  auto-registra- 
4ores. 


Sendo  necessário  adquirir  o  terreno  em  que  se  acha  montado  o  observatório  de  Curi-* 
tyl»,  visto  ser  propriedade  particular  prestes  a  mudar  de  proprietário,  e  havendo  conve- 
niência em  SC  edificar  no  mesmo  terreno  uma  casa  para  moradia  do  encarregado  do 
obsorvatiirio,  podendo  assim  ser  supprimido  o  aluguel  mensal  de  50,^  que  actualmente  se 
paga,  conviria  augmentar  no  orçamento  para  o  futuro  exercício  de  25:000$  a  dotação  de 
10:000$  consignada  no  actual,  para  fazer  faço  ás  despezas  com  o  serviço  meteorológico  da 
Repartição  Geral  dos  Teleíçrapuos. 

Acceitando  as  indicações  do  chefe  da  Repartição  do:^  Telegraphos,  que  entende  dt»- 
vem  ser  aproveitados  os  app  ire  lhos  do  Theorèll  existeotes  na  repartição,  a  Gamara  con- 
tribuirá para  dar  impulso  á  n.»va  orientação  que,  com  o  Ministério  da  Agricultura, 
já  approvado  por  ella,  se  pretende  dar  ao  serviçj  meteorológico  no  paiz. 

Assim,  proponho  que  se  au^rmente  a  sub-consignação  «Serviço  óptico  e  meteorológico 
da  consigaação  «Linhas  e  estações»  com  mais  25:000s,  sendo  lOiOOOs  para  construcção  de 
uma  cas  i  aproprúida  para  o  observatório  de  Curityba  e  15:00l}.s  para  a  montagem  de 
mais  um  obscrvatjrio  em  ponto  conveniente,  como  seja  Caetité,  no  E>tado  da  Bahia. 

Do  exame  do  movimento  do  telegrammas  na  Repartição  Geral  dos  Telegraphos  du- 
rante mozes  differeiítes  de  um  mesnao  auno,  se  verificou  que,  sem  diíTerenga  sensivei  entre 
os  diversos  pcriodos  qiie  serviram  do  base  ao  calculo,  os  telegrammas  com  percurso  dentro 
de  um  Estad  j  repro>entam  02,9  %  do  movimento  total ;  dentro  de  dous  Estados,  18,3  %  ; 
dentro  de  trc>  a  cinco  Estados,  13,4  ?i .  Sommando  os  três  resultado.-?,  temos  para  o  per- 
cur.so  de  um  a  cinco  Esiados  94,6  %,  De  seis  Estados  em  deante  o  percurso  representa 
apenas  5,4  %  do  movimcntj  total,  istu  quanto  ao  serviço  particular  ordinário.  Quanto  aos 
telegrammas  estaduaes  c  de  imprensa,  obsjrva-se  mais  ou  monos  o  mesmo  phenomeno  de 
decrcscimento  do  volume  em  proi:orção  notável  a  partir  de  seis  Estados. 

A  causa  dis<o  outra  não  pó  ie  ser  siuão  a  onerosa  taxa  cobrada  pelos  telegrammas 
dcstinaios  a  Estados  loní^inquos.  Por  conseguinte,  6  do  esperar  que,  estabeleci Ja  a  taxa 
módica  e  uniforme  do  50J  réis  para  o  serviço  com  percurso  por  cinco  ou  mais  Estados,  não 
só  a  renda  não  se.ia  sensivelmente  aíTectada,  visto  a  diminuta  proporção  em  que  esse  ser- 
viço concorro  para  a  renda,  ma  i  ainda  O  de  suppôr  quj  essa  renda  se  desenvolva,  graças 
mesmo  á  modicidade  da  taxa  proposta. 

O  serviço  preterido,  cuja  creação  teve  por  fim  alliviar  a  taxa  para  os  pontos  remotas 
do  paiz,  sob  condição  de  maior  demora  na  transmissão,  pei'de  a  razão  de  ser,  si  for  posta 
cm  vigor  nova  tarila  reduzindo  as  taxis.  E  a  favor  da  supprossão  dessa  espécie  dii  s:írviço 
militam  ainda  outras  razoes,  como  >eja  o  seu  crescimento  projrressivo  em  detrimento  da 
renda  telegraphica  o  som  que  a  coadiçáo  de  demora  se  torne  s jmpre  eíTi^ctiva,  a  nao  ser  nas 
estações  de  pequeno  movimento.  Assim,  penso  que  a  Commissão  de  Finanças  procederia 
acertadamente  propondo  á  Gamara,  no  projecto  de  Orçam ejito  da  Rejeita,  a  seguinte  tarifa, 
abolidos  os  telei^ramraas  preteridos: 

100  réis  por  pvalavra  dentro  do  um  Estado. 

:;^00  r(''is  por  palavra  em  dons  Estados. 

3  )0  réis  por  palavra    «    três  Kstados. 

40:)  rtis  por  palavra    «    quatro  Estidos. 

500  rOis  por  palavra    <    cinco  oa  mais  Estados. 

AGRICULTUIIA 

o  Ministério  da  Agiúcultura,  Industria  e  Commer:;io,  que  devora  s?r,  em  nosso  paiz, 
«  o  instigador  o  dircjtor  da  politica  económica»,  já  approvado  pela  Calmara,  determinará 
a  suppressão  da  verba—  Auxílios  á  aoTiculiura— do  Orçamento  deste  àlinisterio  da  ViaçâQ 
e  Obras  Publicas. 

Mas,  emquantj  nTxo  for  lei  o  projecto  e  não  estiver  convenientemente  organizado  o 
Ministério,  não  í>c  poslerá  deixar  de  incluir  aqui  a  matéria. 

Nada  tenho  a  modificar  nas  considera  ;jes  geraes  que  fiz,  no  relatório  do  anoo  pas* 
t>ado,  sobre  o  movimento  a<írÍLola  assjciatjvo  no  Drazil. 

Devo,  pjrém,  accrcsccutar  qao,  dia  a  dia,  vae  se  aceeutuandx.>  o  espirito  associativo 
entro  os  agricultores,  que  fu.ndam  >yadicatos  e  sociedades  de  agrioulturaTe  reclamam  dos 
governos  estaiuaos  creação  do  esticões  agí'ono micas,  campos  de  experimentação  e  pjs4o.i 
zojtechnicos,  institutos  agronómicos  e  escolas  praticas,  bancos  de  credit'>  agrict^a,  etc. 

Por  sua  vez  os  fí ovemos  estaduacs,  afast.indo-se  das  prcoccupaçoes  estéreis  doparti- 
darivmo,  recoalicL-em  e  confessam  em  suas  mensagens  a  necoísida  le  de  enveredar  reeo- 
luta:n?n'.e  polo  t'^n"jno  da  politica  económica,  proporcionando  aos  a^Tícultoros  e  criadores 


SESSÃO  EM  20  DB  NOVEMBRO  DB   1906  495^ 

meios  de  esclarecerem  o  seu  espirito  sobre  os  processos  modernos,  destinados  a  supplanta « 
a  rotina  e  a  abrir  novos  horizontes. 

E'  assim  que  no  Pará  o  illustrado  Dr.  Augusto  Montenegro  em  sua  mensagem  dest» 
aono,  a  ils.  8,  «  deseja,  antes  de  encerrar  o  seu  segundo  período  administrativo,  fundar  no 
Estado  ama  estação  agronómica  em  que  se  trate  especialmente  de  incrementar  o  plantio 
de  seringueira  e  meitiorar  a  cultura  do  cacau  e  do  tabaco,  precisando  para  isso  de  uma 
pessoa  bem  apparelhada  thejricamente  e  ao  mesmo  tempo  suficientemente  pratica,  para 
lidar  com  Oi  agricultores,  ensinando-os  o  combatendo-lhes  os  prejuízos  e  rotinas  ». 

Existe  o  Syndicato  Industrial  o  Agrícola  Paraense  em  Belem,  fundado  e  dirigido  pelo 
Dr.  José  Ferreira  Teixeira,  que  so  esforça  para  realizar  uma  exposição  estadual  no  anno 
próximo  vindoura. 

Na  Bahia,  o  honrado  govcnador  Sr.  Dr.  José  Marcellino  de  Souza,  agricultor  intelli- 
gcnte,  convencido  de  que  sem  a  educação  profissional  não  se  desenvolverão  as  riquezas  prodi- 
giosas que  encerra  o  solo  do  Kstado,  usando  da  attribuição  que  lhe  conferiu  o  art.  18  da  lei 
n.  580,  de  20  de  outubro  de  1904,  fundiu  em  um  só  estabelecimento  o  Instituto  Agi»icola,  a 
Escola  Correccional  e  a  Fazenda  Modelo,  e,  por  decreto  n.  291,  de  17  defevevereiro  dj  19J5, 
or«ranizoTi  o  ensino  agricola,  «fazendo  do  campo,  do  laboratório  e  dos  gabinetes—  a  escola,  e- 
das  pesquizas,  investigações,  observações  o  comparações— o  grande  livro  da  agricultura». 

O  Syndicato  Assucareiro  da  Bahia,  aggremiação  do  usineiros,  au:dliado  pelo  Estado, 
que  cofltribue  com  30:000$,  e  pela  União,  cujo  Governo,  com  perfeita  orientação  agricola,. 
daudo  execução  á  lei  orçamentaria  da  desp^za,  art.  14,  verba  5*,  lettra  fU  mandou  entre- 
gar-lhe  a  quantia  de  100:000$,  deu  jã  os  primeiros  passos  para  a  fundação  de  uma 
fstação  agronómica  ;  e,utilizando-se  dos  favores  concedidos  pela  lei  do  Orçamento  da 
Receita  vigente,  eraprehendeu  a  formação  de  uma  cooperativa  alcoólica,  no  município 
assueareiro  de  Santo  Amaro  e  iaiciou  a  construcçâo  do  uma  grande  distillaria,  que  devera 
inaugurar-se  até  dezembro. 

O  Banco  de  Credito  da  Lavoura,  autorizado  pela  lei  estadual  n.  474,  de  5  de 
setembro  de  1902  e  inaugurado  em  novembro  de  1905,  com  o  capital  subscripto  de 
5.000:OdJ$  e  as  entradas  realizadas  de  1.000.000$,  podendo  emittir  letcas  hypothecaria» 
na  razão  do  quintuplo  do  capital,  a  juro  do  7  %,  vao  operando  transacções  com  os  agri- 
cultofes,   com   critério  e  segurança. 

Esse  Banco,  de  organização  iudigena,  é  destinado  a  emprestar  sob  hypotheca,  penhor 
agrii^ia  ou  caução  — aos  agricultores,  criadores  ou  proíissionaes  das  industrias  connexas, 
a(j>?  syodicatos  agrícolas,  organizados  de  acoórdo  com  alei  n.  979,  de  6  de  janeiro  de 
líi03  e  ás  cooperativas  agricoUi.s,  nas  quajs  se  comprchendem  as  Caixas  Ruraes  da 
typo  Raifleisen. 

Exerce  tarobem  a  ftiiicção  de  um  verdadeiro  syadicato,  8:>rvindo  de  intermediário  em^ 
beneficio  dos  proíissionacs  da  agricultura  e  das  industrias  connexas,  quer  individualmente,, 
quer  ooliecti  vãmente,  aggre  miados  om  associações  agrícolas,  não  só  para  compra  de  re- 
productores  de  raça,  machinas  agrarias,  appai^Uies  c  utonsilios  destinadK)s  ú,  profis^são  da 
í<eus  committentcs,  como  também  para  a  veada  dos  productos  agrícolas;  poiendo^ 
eraittir  \oanxLnis  nos  termos  das  leis  Ifederaes. 

Oom  o  intuito  de  favorecer  a  creação  do  credito  agricola  nos  Estados,  onde  a  lavouxa 
actualmente  não  encontra  qujm  lhe  empresto  a  juro  módico  e  até  com  usura,  e  de 
facilitar  aos  agricultores  a  acíquisição  de  arame  para  cerca,  machinas  agrarias  e 
outros  utensílios  destinados  á  cuitui*a  dos  campos,  ás  usinas,  aos  engenhas,  etc.,o 
Congresso  deveria  tornar  extensivos  aos  bancos  meramente  agrícolas,  que  exercerem  a 
íuncção  de  intermediários,  ã  semelhança  dcs  ísyndicatos,  a  reducçio  de  direitos  aduaneiros 
de  importação  i^  Vo  ^d  valorem)  para  os  objectos  que  clles  importarem  para  os  agri- 
cultores, nas  mesmas  condições  de  que  trata  o  aj*t.  3°  da  lei  do  Orçamento  da  Receita 
n.  1.45â,  de  30  de  dezembro  de  1905. 

Cumpre-mc,  cm  beneficio  da  agricultura  nacional,  lembrar  á  illastrada  Oommiasão 
de  Finanças  a  conveniência  de  incluir  no  Orçamento  da  Receitii  essa  concessão  aos  bancof 
Agrícolas. 

No  Amazonas,  o  governador  Dr.  Constantino  Ncry,  fundou  uma  estação  agronómica 
nos  arredores  da  capital,  e  organizou-se  um  svndic:5,to  agricola,  á  cuja  fronta  se  aeha  o 
Sr.  Dr.  Raymundj  da  Silva  Diniz. 

No  ^/mrtuhão^  o  actual  governador.  Sr.  D/.  Benedicto  Leite,  fundo:i  ultimamente  um 
P'S;o  zootochaico  próximo  il  capital.  Existem  dou>syndicitos  :  um  em  Caxias,  organiz3wl4> 

polo  :ir.  Dcputido  Christiio  Címz,  e  outra  o:n  Monção, 


496  ANNABS  DA  GAMARA 


Em  Pernambucoo,  o  movimento  associativo  vae,  dia  a  dia,  se  incrementando  ao  Inflaxo 
beneâco  e  progressista  dos  inexcedivois  propagandistas  da  Sociedade  Auxiliadora  da  Agri- 
cultura, a  mais  antiga  talvez  do  Brazil. 

Organizou-se  a  União  dos  Syndicatos  Agrícolas  de  Pernambuco,  abrangendo  20  muni- 
cípios do  Estado  o  comprehendendo  os  seguintes  syndicatos  :  Goyanna  e  I^mbé,  Nazareth 
e  Timbailba,  Cabo,  Escada  o  Amaraíjy,  Gamelleira  e  Bonito,  Palmares,  Jaboatão,  Ipojuca. 
Barreiros,  Serinhaem  e  Rio  Formoso. 

Agindo  com  inteiligencia  e  nítida  comprehensão  dos  interesses  proíissionaes,  a  União 
dos  Syndicatos  presidido  pelo  engenhei  l'o  Corrêa  de  Britto,  espirito  lúcido  e  grande 
coração,  obteve  da  Assemblóa  Legislativa:  a)  o  auxilio  de  30: 000$ para  a  fuudação 
de  uma  estacão  agronómica  ;  b)  o  auxilio  de  G:000$  annuaes  para  cada  escola  pratica 
rural  que  a  União  estabelecer  ;  c)  a  apresentação  do  um  projecto  de  lei,  que  foi  appro- 
vado  na  Camará  e  pende  do  deliberação  no  Senado,  creando  uma  caixa  económica  estakdual, 
cujus  depósitos  serão  applicados  em  empréstimos  agrícolas,  feitos  por  intermédio  das 
caixas  agrícolas,  cooperativas  de  responsabilidade  solidaria,  limitada  ou  illimita-la,  ques^- 
Handarem  nos  diversos  municípios. 

Julgando  engenhosa,  bem  combinada  e  pratica  a  caixa  económica  que  se  pretende 
crear  naquelle  Estado,  como  base  para  a  formação  do  credito  agrícola,  transcrevo  o 
projecto  para  conhecimento  da  Camará.  E'  o  seguinte  : 

€  O  Congresso  Legislativo  do   Estado  de  Pernambuco  resolve: 

Art.  l.<»  Fica  creada  uma  caixa  económica,  sob  a  garantia  do  governo  do  Estado 
de  Pernambuco,  e  destinada  a  receber  em  deposito  qualquer  quantia  de  500  réis  c 
isens  múltiplos,  a  juros  capitalizados  semestralmente  pela  taxa.  que  for  determinada 
pelo  governo,  não  S3  abonando  juros  á  quantia  que  exceda  ao  deposito  de  5:000$, 
inclusive  juros. 

Art.  2.<>  A  caixa  económica  constituirá  uma  seoção  do  Thesouro  do  Estado  e  terá. 
agencias  nas  collectorias  dos  diversos  municípios. 

Art.  3.<»  Os  depósitos  confiados  á  caixa  económica  do  Estado  serão  applicados  cm 
«mprestimos  agrícolas,  feitos  por  intermédio  das  caixas  agrícolas  cooperativas,  de 
responsabilidade  solidaria,  limitada  ou  illimitada,  que  se  Aindarem  nos  diversos  mu- 
nicípios do  Estado. 

Art.  4.«  As  caixas  agrícolas  cooperativas  reraetterão  ao  Thesouro  do  Estado  três 
exemplares  de  seus  estatutos,  copia  da  acta  de  installação  e  relação  nominal  de  seus 
sócios,  com  indicação  do  nome  e  valor  açproximado  de  suas  propriedades  agrícolas. 
Esses  documentos  serão  devidamente  archivados,  depois  de  registrados  em  livro  es- 
pecial. 

Art,  5.«  Os  empréstimos  feitos  ás  caixas  agrícolas  vencerão  de  juros  2  Vo  mais 
do  que  o  Estado  paga  aos  depositantes  e  será  de  um  anno  o  prazo  máximo  destes 
empréstimos. 

Art.  G.^  Os  saldos  resultantes  no  fim  de  cada  anno  das  oporações  feitas  pela 
caixa  económica  serão  destinados  a  constituir  um  fundo  especial,  que  será  applicado 
ao  desenvolvimento  do  credito  agrícola. 

Ax*t.  7. o  Este  fundo  especial  de  credito  agrícola  será  ainda  alimentado  pela  somm a 
annualmento  produzida  por  2  Vo  sobre  o  valor  da  exportação  do  assucar,  álcool  e 
:algodão. 

Art.  8.<>  Logo  que  este  fundo  especial  attíi\ja  á  somma  de  500:030$,  será  oreada 
uma  caixa  central  do  credito  agrícola,  administrada  pelo  Estado  e  encarregada  de  todas 
as  transacções  com  as  caixas  agrícolas  cooperativas  o  da  mobilização  dos  deposites  da 
<caixa  económica  em  favor  do  credito  agrícola. 

Art.  9.0  Logo  que  estejam  legalmente  constituídas  no  Estado  dez  caixas  agrícolas 
cooperativas,  tendo  cada  uma  mais  de  30  sócios,  solidariamente  responsáveis  por  suas 
transacções,  se  reunirão  estas  caixas  em  uma  União  ou  Banco  central,  ao  qual  será  con- 
f  ada  a  administração  dos  fundos  existentes  na  caixa  central  de  credito  agrícola,  sendo  os 
seus  directores  designados  pelo  governo  do  Estado  dentre  os  sócios  do  mesmo  banco. 

§  l.<^  Os  estatutos  e  regulamentos  do  Banco  Central  Agrícola  serão  sujeitos  áappro- 
vaçâo  do  governo  do  Estado. 

§  2.'*  O  Banco  central  só  fiirá  transacções  com  as  caixas  agrícolas  locaes,  que  fizerem 
parte  da  união. 

§  3.<»  Desde  que  seus  fundos  o  per mittam,  poderá  o  Banco  central  fazer  operações  a 
prazo  longo,  com  as  garantias  exigidas  pelas  leis  vigentes,  emittir  warrants  sobre  os 
productos  do  Estado,  e  ílaizer  quaesquer  ox>erações  que  tendam  a  valorizar  o  producto, 
auxiliando  o  agricultor  na  defeca  commercial  da  producção. 


SESSÃO  EM  20  0B  NOVEMBRO  DB   1906  497 

Art,  10.  As  operações  realizadas  por  estas  instituições  de  credito  a:^ricoIa  serão  pu- 
blicadas annualmcQto  bo  jornal  que  tizer  a  publicação  offioial. 

Art.  11.0  íTOverno  do  Estado  expedirá  os  necessários  regulamentos  para  a  boa  o  fiel 
execução  desta  lei . 

Art.  12.  Rovogam-se  as  disposições  cm  contrario.  » 

No  Rio  Grande  do  Sul,  depois  que  o  emérito  presidente  do  Estado,  Sr.  I>r.  Borges  Me- 
deiros, resolveu  dar  impulso  á  lavoura,  o  movimento  agrícola  se  vae  também  accelerando 
com  proveito  c  animação, 

O  governo  oommisslonou  o  propagandista  Euclides  Moura  para  percorrer  o  Estado,  fa- 
zendo a  ^ropa^iraiula  dos  sj^ndicatos,  e,  em  consequência  dessa  propaganda,  crearam-se  o 
Syndicato  Agrícola  de  Porto  Alegre  e  mais  o  Centro  Económico  da  Capital,  o  Centro  Gaúcho 
do  Santa  Maria  da  Bocca  do  Mi>nte,  a  Sociedade  Agrícola  e  Pastoril  do  Jaguarâo,  o  Centro 
Rural  de  Bagé. 

Por  decreto  n.  000,  do  14  de  maio  do  corrente,  oprosidento  do  Estado,  usando  da  attri- 
buição  que  lhe  confere  o  art.  18  da  Constituição,  resolveu  organizar  o  ensino  agrícola  e 
rural  para  o  íiin  nâo  só  de  crear  uma  escola  de  capatazes  destinada  ao  ensino  profissional, 
como  também  crear  o  professoi'ado  ambulante  de  agricultura,  destinado  a  vulgarixar  o 
ensino  agrícola. 

£*  o  bello  exemplo  do  corpo  de  agrónomos  do  Estado  creado  polo  governo  belga,  em 
tão  boa  hora  para  a  agricultura  daquelle  feliz  paiz,  que  se  procura  seguir  entre  nós, 
onde  o  ensino  é  tão  necessário  aos  nossos  agricultores  como  o  ar  aos  pulmões. 

No  Rio  Gratide  do  Xorte,  os  agricultores,  em  perfeita  solidariedade  com  o  actual  pre« 
i>f dente  do  Estado,  Sr.  Dr.  Tavares  de  Lyra,  que  não  cessa  de  animar  e  apoiar  as  tentati- 
vas dos  particulares  em  prol  da  lavoura,  fundou-se  uma  Sociedade  do  Agricultura,  á  cuja 
Agente  se  acham  os  Srs.  Dr.  Meira  e  Sá,  Domingos  de  Barros  e  Manoel  Dantas,  intelligentes 
e  infatigáveis  propulsores  da  prosperidade  do  pequeno  e  sympathico  Estado  do  norie  da 
Repablica  e  também  um  banco,  cujo  capital  de  200:00$  esta  em  parte  realizado,  contando 
entre  os  accionistas  o  Estado,  e  com  o  apoio  decidido  e  efflcaz  do  governador. 

Na  mensagem  com  que  abriu  a  ultima  sessão  do  Congresso  Legislativo  o  Sr.  Dr. 
Augusto  de  Lyra  descreveu  assim  o  movimento  agrícola  no  Estado: 

«Em  nosso  Estado  o  movimento  começa  a  accentuar-se  de  modo  promissor ;  e  em  torno 
da  commissão  executiva  nomeada  pela  Conferencia  Assucareira,  reunida  o  anno  passado 
no  Recife,  congi*ogaram-se  os  que  aqui  teem  de  evidenciar,  praticamente,  as  vantagens 
dos  modernos  processos  de  prooucção  e  cultura. 

A  Sociedade  Agrícola  do  Rio  Grande  do  Norte  é  uma  realidade^  Fundada  cm  31  de 
agosto  de  1905,  com  apresmçade  75  cidadãos  da  maior  distincçao  e  respeitabilidade, 
entregue  á  direcção  de  homens  competentes,  ella  poderá,  dispondo  já  de  um  orgâo  na 
imprensa  (O  Lavrador),  emprehendendo  viagens  e  estudos,  promovendo  o  estabelecimento 
de  campos  de  experimentação  e  demonstração,  adquirindo  sementes,  empregando  machi- 
nismos  ainda  desconhecidas,  pondo-se  finalmente  em  communicação  immediata  com  outras 
sociedades  congéneres— prestar  os  mais  assignalados  serviços. 

Deveis,  pois,  continuar  a  amparal-a,  subvencionando  a  sua  propaganda  útil  e 
patriótica.» 

Na  Parahyha  fundou-se  uma  sociedade  agrícola,  organizou-se  um  syndicato,  trata- se 
da  formação  de  um  banco  agricola,  e,  exemplo  que  deve  ser  imitado  pnr  todos  os  bispos, 
creou-se  no  Seminário  Episcopal  uma  cadeira  do  economia  rural  para  os  jovens  seraina-» 
listas,  que  é  regida  pelo  Sr.  Dr.  Pereira  Pacheco. 

No  Piaiihy  existo  uma  Sociedade  de  Agricultura  com  sedo  em  Therezina,  presidida 
polo  ex-Doputado  federal  Sr.  Dr.  Marcos  dó  Araújo. 

Em  Sergipe  funccionam  a  Sociedade  Sergipana  de  Agricultura,  tendo  como  órgão  na 
imprensa  a  Revista  Arn^icola,  e  o  Syndicato  Agricola  de  Laranjeiras. 

Em  Alagoas,  a  Sociedade  Alagoana  e  o  Syndicato  Agricola  de  Alaçôa.^,  do  qual  são 
sócios  os  agricultores  mais  intelligentes  e  adeantados  do  Estado,  estão  organizando  uma 
estação  a&rronomica,  tendo  ao  seu  lado  uma  modesta  escola  pratica,  destinada  a  formar  ou 
educar  pelos  meios  práticos  trabalhadores  agrícolas,  ou  formar  cultivadores  que, 
technicamento  preparados,  se  habilitam  para  explorar  racionalmente  as  propriedades 
ruraes. 

O  syndicato  obteve  do  Governo  Federal  o  auxilio  de  50:000$,  votado  p.do  Congresso 
no  orçamento  da  Industria. 

Em  Minas  existem  um  posto  zootechnico  cm  Bello  Horizonte,  onde  se  recolho  o  gado 
ii;i portado  pelos  criadores  e  o  Syndicato  Agricola  de  Catngiiazes. 

V«l.  Vll  63 


408  ANNAB8  DA  GAMARA 


O  Sr.  Dr.  João  Pinheiro  acaba  de  assumir  o  governo  do  Estado,  fazendo  consistir 
seu  programma  principalmente  na  diffusão  do  ensino  agrícola  por  meio  de  campos  de 
experiência   e  na  fundação  de  núcleos  coloniaes. 

No  JRio  de  Janeiro,  embora  o  presidente  não  seja  um  enthusiasta  e  convicto  da  acção 
syndical,  como  o  do  Rio  Grande  do  Sul,  formaram-se  o  Syndicato  Assucareiro  de  Campos 
e  o  do  Alto  Imbé. 

OiOcialmeate  já  se  installaram  o  Horto  Botânico  de  Nitheroy,  o  .isylo  Agrícola 
de  Santa  Izabel,  no  Desengano,  e  uma  escola  profissional  era  Nitheroy. 

Em  S.  Paitlo,  que  é,  sem  contestação  possível,  o  Estado  mais  adeantado  e  progre^ista 
em  matéria  de  ensino  agronómico  e  instituições  agrícolas  de  caracter  offlcial,  existem, 
além  da  Sociedade  Paulista  de  Agricultura,  verdadeiro  conselho  consultivo  da  adminis- 
tração publica,  os  í^egnintes  institutos:  o  Horto  Botânico  e  a  Escola  de  Pomologia  e  Horti- 
cultura na  capital,  a  Estação  Agronómica  de  Campinas,  a  Escola  Agrícola  de  Piracicj.ba, 
os  Aprendizados  Agrícolas  iJernardino  de  Campos,  do  Iguape  e  de  S.  Sebastião,  a  Socie- 
dade de  Fazendeiros  Paulistas,  os  postos  zootechnicos  da  Mooca  (na  capital)  e  Bataties,  a 
Escola  dos  Traballiadores  Rnraes  em  Araras,  o  Banco  de  Custeio  Rural  do  Avaré,  vários 
syndieatos  agrícolas  e  a  Sociedade  Incorporadora  de  Bancos  de  Custeio  Rural  nos  muni- 
cípios do  Estado,  de  qu*^  é  presidente  o  Dr.  José  Boaifacio  de  Oliveira  Coutinho. 

O  zeloso  e  compotonte  socreta,rio  da  agricultura,  Sr.  Dr.  Carlos  Botelho,  acaba  de  ixist- 
tallar  a  «A.eencía  ufíicial  do  Colonização  e  Trabalho»,  creada  por  força  da  lei  n.  984,  de  2íí 
de  dezembro  de  11K)5,  destinada  a  t^cilitar  aos  immigrantes  e  trabalhadores  em  geral  Bua 
coUocação  ua  lavoura  o  nas  industrias,  ou  em  terras  publicas  ou  particulares,  como  pro- 
prietários, arrendatários  ou  parceiros ;  oontractou  com  o  Sr.  Dr.  Symphoroso  Lsu*a  Fernandes, 
autor  do  «Syndicatos  Agrícolas»  (notas  á  lei  de  6  do  janeiro  de  1903),  a  organização  àe  ca- 
opcratívas  no  Estado  ;  o  commissionou  o  provecto  director  da  EscJla  AgroDomica  de  Cam- 
pinas, Dr.  Gustavo  Dutra,  pai^a  estudar  nos  Estado >  Unidos  o  Aiaccionamento  do  Ministério 
da  Aírricultura  e  propor  ao  (^overno  a  melhor  orgaaizição  technica  e  piatiea  que  Jhe 
parecer  mais  conveniente  fi  Secretaria  de  Agricultura  de  S.  Paulo. 

Recente  iiente,  o  presidoate  do  Estado  assignou  u.n  decreto  providenciando  só^re  o 
estabelecimento  de  campos  de  demonstração  de  cultura  do  arroz  por  irrigação. 

Reputo  conveniente  transi^rever  na  integra,  não  só  o  decreto,  como  a  mensagem  que 
o  infatigável,  illustrado  e  resoluto  secretario  da  Agricultura  daquelle  grandioso  iílsta^a, 
de  arrojadas  iniciativas,  dirigiu  ao  Sr.  Dr.  Tibiriçá,  justiôcando  a  necessidade  do  de- 
creto : 


MENSAGEM 

«  Exm.  Sr.  Dr.  presidente  do  Estado: 

A  cultura  do  arroz  é,  como  sabeis,  uma  daquellas  que,  depois  da  do  café,  mais  pro- 
missoras se  mostram  para  a  lavoura  do  Estado  de  6.  Paulo. 

A  importância  daquella  cultura,  que  sempre  foi  relevante  eatre  nós,  por  se  tratar  do 
um  producto  do  largo  e  sampre  crescente  consumo  local,  tende  a  tornar-se  ainda  maior,  <i 
vista  da  protecção  concedida  nas  tarifas  de  importação  contra  a  concnrrencia  do  producto 
similar  estrangeiro;  producção  que,  assegurando-nos  o  mercado  interno,  poderá,  quiçá, 
dar  a  essa  lavoura  capacidade  ainda  maior  do  que  a  necessária  para  o  abastecimento  desse 
mercado . 

E'  de  esperar,  poi^tanto,  que  muitos  interessados  iniciem  esta  cultura,  e  que  «atros 
desenvolvam  a  que  já  teem  feito,  cumprindo  ao  goyemo  orieatal^os,  de  modo  a  luLo  serem 
mais  adoptados  processos  que  e«põem  os  lavradores  a  prejuisos  certos,  quando  por  falta 
de  chuvas  deixam  os  arrozaes  de  produzir. 

E'  sabido  o  quanto  a  falta  de  chuvas,  em  oertas  oecasioes  da  vegetação  dos  avrosae^ 
anniquiila  as  plantações,  devido  aos  prooessos  de  coitara  geralmente  até  aqui  se^kk» 
entre  nós. 

Nos  paizes  em  que  a  cultura  4o  arroz  tem  £aito  os  molinhes  progressos,  oolavraAore^ 
também  soírrei*am  os  mesmos  pr^irízos,  eniquanto  não  abandonaram  o  |)m)cesBO  wtíaeíBo, 
que  descança  nas  chuvas  tão  somente. 

A  irrigação  dâs  plantações  j^r  melo  da  agoa  derivada  dos  «orregos,  dimosaado  o 
concurso  das  chuvas,  tem  sido  praticada  com  o  melhor  êxito,  6(â>  opontoáiovtela  da 
garantia  dos  Jtesiiltado.4  das  á»)llietta8.  Haja  vista  <oiacMineBio  que  ^  etí&xMn  4o  meraz 
tomou,  por  esse  processo,  na  Luiziania^  onde  antes  da  soa  adopção  o  HageUo  da  faMa  de 


SESSÃO  EM  20  DE  NOVEMBRO  DE   1906  499 

chuvas  lançava,  como  aqui,  o  lavrador  no  maior  desanimo,  anniquilando-lhe  as  plan-- 
tacões. 

Nestas  condições,  para  assegurar  á  nossa  agricultura  mais  uma  fonte  de  riqueza,  valo- 
rizando muitas  terras  de  que  dispõe  o  i^^stado  de  S.  Paulo,  bastante  aptas  para  a  cultura 
do  arroz,  e  que,  entretanto,  actualmoate  jazem  desaproveitadas,  parece  ser  medida  acer- 
tada orientar  a  lavoura  no  sentido  da  pratica  acima  indicada,  para  o  que  tenho  a  honra 
de  submetter-vos  o  decreto  junto,  que  providencia  sobre  o  estabelecimento  de  campos  do 
demonstração  da  cultura  do  arroz  poi*  irrigação,  e  cr*^a  uma  commissâo  especial  mcum- 
bida  de  promover  a  installação  dos  ditos  campos  e  de  dirigir  os  trabalhos  de  irrigação  o 
cultura. 

A  commissâo  deverá  iniciar  os  seus  trabalhos  no  valle  áo  rio  Parahyba,  re^rião  qu  e 
oíTerece  condições  bastante  favoráveis,  devenJo  depois  outras  zonas  do  Estado  também 
ser  objecto  da  attonção  do  Governo  para  o  mesmo  fim.—  Saúdo  e  fraternidade. 

DECRETO 

Art.  1 .0  Afim  de  desenvolver  a  cultura  do  arroz  serão  estabelecidos,  nas  zonas  que  o 
Governo  julgar  convenientes,  campos  de  demonstração,  uos  quaes  serão  patentes  aos 
lavradores  os  processos  e  trabalhos  para  aquella  cultura  por  meio  de  irrigação. 

Art.  2.0  Para  promover  o  estabelecimento  dos  campos  de  demonstração  referi- 
dos e  dirigir  os  respectivos  trabalhos  fica  creada  uma  commissâo,  a  qual  se  deno- 
minará « Commissâo  de  demonstração  da  cultura  do  arroz  por  irrigação »,  e  terá  o 
leguinte  pessoal : 

1  chefe  de  commissâo,  contractado  ; 

1  ajudante. 

E  tantos  auxiliares-praticantes  quantos  sejam  necessários.» 

Em  Santa  Catharina  existem  já  uma  estação  astronómica,  um  campo  de  demonstração 
3  postos  zootechnicos,  como  se  vê  pela  leitura  dos  seguintes  tópicos  da  Mensagem  do  Go- 
vernador do  Estado  de  Santa  Catharina  o  Sr.  coronel  António  Pereira  e  Oliveira  : 

€Poslo  Zootechnico  em  Blumenau. — Por  occasião  da  minha  estada  em  Blumenau,  no 
mez  de  junho,  visitei  o  Posto  Zootechnico,  mantido  pola  respectiva  municipalidade  e 
iuxiliado  pelo  Estado,  sob  a  direcção  do  Sr.  Ricardo  Hinck,  e,  mais  uma  vez,  verifiquei 
|uanto  pôde  a  vontade  e  o  esforço  individual. 

Naquelle  estabelecimento,  installado  em  23  de  agosto  do  anno  passado,  já  se  encontra 
toimador  desenvolvimento  na  propagação  de  cxcellentes  raças  bovinas,  suínas,  cavallar  e 
variedades  de  aves  das  melhores  espécies  conhecidas. 

Também  a  fructioultura  é  tratada  com  bastante  cuidado,  em  vista  da  grande  varie- 
(ade  de  arvores  fructiferas,  já  produzindo  em  abundância,  que  ali  se  encontram.  Este  es- 
abelecimento  é  digno  da  atte  ição  dos  poderes  públicos  do  Estado. 

Estação  ar/ronomica.— Acha-se  á  testa  da  Estação  agronómica  do  Estado,  installada  no 
xraial  do  Estreito,  do  visinho  município  de  S.  José,  o  Dr.  Giovanni  Rossi,  em  auem  é 
listo  reconhecer  a  necessária  competência  para  imprimir  a  direcção  technica  de  tão  va- 
íoso  departamento  de  (iusino  pratico  de  agricultura  e  de  propaganda  agrícola,  a  orienta- 
ão  que  melhor  se  coadune  com  o  estimulo  e  ensinamentos  do  que  tanto  carece  a  noisa  la- 
oura,  no  sentido  do  ir,  desde  já,  apparelhando  os  nossoi  lavradores  para  as  grandes  lu- 
sis  8  grandes  conquistas  da  vida  moderna. 

Os  resultados  práticos  ató  hoje  colhidos,  entretanto,  devo  declarar,  ainda  não  cor - 
3spondom  eíficazmente  aos  gastos  feitos  para  a  sua  manutenção. 
Sendo,  como  ó  certo,  porém,  uma  instituição  cuja  natureza  não  permitte  esperar  resul- 
%do3  immediatos  e  sim  depois  de  uma  longa  série  de  experiências  systom^tizadas,  que 
erinittam  ao  seu  director  transmittir  aos  interessados,  com  pleno  conhecimento  de  causa» 
resultado  pratico  de  seus  labores,  a  Estação  Agronómica  do  Estado,  conthiuados  oom 
rdor  os  trabalhos  relativos  aos  ftns  para  que  foi  oreada,  ha  de,  forçosamente,  em  tempo 
lais  ou  menos  longo,  produzir  os  seus  ftractos  e  attingir  os  seus  fins. 

Penso  que  seria  de  vantagem,  para  dar^lbe  o  iadispenaavel  impuisioaamento— ^lotan- 
>  ao  mesmo  tempo,  oom  maior  largueza  e  execuQ&o  dos  floa  para  que  foi  institaida— se 
«eaasse^  a  par  da  estaçSo,  orna  esoola  agronomioa*  em  que  s^iam  ministradas  aa  noçoeg 
tais  necessárias  de  agronomia  e  o  manejo  dos  instramentoa  de  meoaniaa  agrloda;  em 
ae  se  feçao  estudo  das  pteatas  oteis  da  nona  reflio  e  da  patliologia  vogetal,  e  se  active» 
irectamente  com  os  agricultores^  a  divulgação  de  sementes  e  plantas  vivas. 


500  ANNAES  DA  CAMARÁ 


A  adaptação  nâo  seria  diíTicultosa  o  nem  de  muitos  dispêndios,  at  bentos  o  material  c  tra 
balhos  de  installaçào,.já  existentes  na  mesma  estação. 

E'  essa  uma  medida  que  certamente  merece  o  vosso  consciencioso  estudo. 

Relativamente  ao  primeiro  período  de  existência  da  Estação,  isto  é,  ao  tempo  cm  que 
funccionou  nos  terrenos  do  kio  dos  Cedros,  em  Blumenau,  hoje  transformado  em  campo 
de  demonstração,  a  ella  subordinado,  e  sob  a  direcção  de  um  preposto  do  seu  director,  po- 
deis apreciar  os  resultados  colhidos,  pelos  relatórios  aunuaes  apresentados  ao  Sr.  secre- 
tario geral  dos  negocies  do  listado. 

Na  visita  que  llz  a  esto  campo,  quando  em  junho  estive  em  Blumenau,  tive  occisião 
de  verificar  que  ali  cxistoai  algumas  varialados  de  arvores  fructiferas  com  regular  vege- 
tação . 

Chamando  a  vo>sa  attenoão  para  o  relatório  dos  trabalhos  do  ultimo  anno,  espocial- 
monto  para  a  relação  de  plantas  existentes  na  Estação  Agronomiíía,  e  que  vêem  annexos 
ao  do  Sr.  secretario  geral,  estou  certo  de  que  ahi  encontrareis  abundante  fonte  de  utois  in- 
formações em  i»elação  a  este  ramo  de  actividade. 

Campo  de  dcinonstraçúo  de  Lages — Creado  por  decreto  de  24  de  março  de  1935,  os  tra- 
balhos preliminares  deste  campo  constainim,  segundo  informa  o  seu  director,  da  modi(^ 
do  terreno  concedido  pela  municipalidade,  subdivisão  da  área  a  elle  destinada,  cm  duas 
partes,  para  prados  naturaes,  e  uma  para  terreno  de  culturas ;  edificação  da  casa  do  re- 
sidência do  director  e  suas  dependências ;  construcção  do  estabulo  e  estrumeira ;  galpões 
para  residência  dos  trabalhadores  e  abrigo  do  material  agrícola  ;  fechos  para  curraes  e 
dois  jardins  para  plantas  raras, 

1)0  longo  e  minucioso  relatório  do  sou  director,  o  illustre  major  Caetano  Costa,  veri- 
âcase  que  aquelle  estabelecimento,  apezar  das  dilllculdades  de  ordem  natural,  e  acci- 
dentes,  tem  se  desenvolvido  de  modo  a  dar  esperanças  de,  em  breve,  produzir  resultados 
satisfactorios. 

Posto  Zootechnico — No  relatório  do  director  do  campo  de  demonstração  de  Lages,  a  que 
venho  de  me  referir,  podeis  também  obter  minuciosas  informações  sobre  o  Posto  Zoote- 
chnico, annexo  ao  mesmo  campo,  pelas  quaes  se  evidencia  o  zelo  e  interesse  que  o  mesmo 
director  tem  tomado  pelo  desenvolvimento  daquelle  estabelecimento  confiado  aos  seus 
cuidados.» 

ISENÇÃO  DE  DIREITOS 

Com  O  intuíLo  de  auxiliar  a  lavoura  na  acquisição  de  machinismos,  instrumentos 
a^Tarios,  aramo  para  cerca  e  outros  objectos  destinados  á.  profissão  agricola,  o  Congresso, 
no  art.  «<>  da  lei  orçamentaria  de  30  de  dezembro  de  1904,  estatuiu  a  taxa  de  5  ®/o  ad 
valorem  para  os  objectos  alli  enumerados,  quando  fossem  importados  por  si^ndicatos 
agrícolas. 

Os  lavradores  que  importavam  individualmente,  sem  fazerem  parte  de  syndicato 
algum,  gosavam  da  isenção  do  art.  2°  n:  XII  §  1°  da  referida  lei,  isto  é,  deviam  i-equerer 
ao  Ministro  da  Fazenda  a  iscução,  pagando  o  expediente  na  forma  do  art.  5«  da  tarifa 
vigente. 

Em  outros  termos  :  quando  a  importação  era  feita  p3lo  agricultor  isolado,  individual- 
mente, era  concedida  isenção  de  direitos,  pagando  somente  o  expediente,  dependente 
<le  despacho  do  Ministro  da  Fazenda ;  quando  o  importador  era  um  syndicato  agricola. 
liavia  rcducção  da  taxa,  e  consegui nteniente  a  mercadoria  era  despachada  pelo  inspector 
sem  dependência  de  despacho,  sujeitando-se  o  syndicato  a  penas  rigorosas  no  caso  de 
fraude. 

Assim  estatuiu  a  lei  por  dous  motivos  óbvios  :  1^,  porque  o  agricultor  isolado,  não 
olTerecendo  as  mesmas  garantias,  devia  ficar  sujeito  á,  fiscalização  do  Ministro;  2»,  com  o 
pi*opo8ito  de  animar  o  espirito  de  associação  e  impellir  os  agricultores  a  se  syndi- 
oatarem. 

Entretanto,  na  lei  vigente,  o  Congresso  equiparou  os  agricultores  isolados  aos  asso- 
ciados em  syndicatos,  inutilizando  o  intuito  da  propaganda  syndical ! 

Na  pratica,  es  inconvonioutes  dessa  ampliação  se  manifestaram,  por  não  offerecerem 
03  agricultores  isolados  as  mesmas  garantias  ao  fisco  que  os  syndicatos  agrícolas— sujeitos 
ú.  multa  de  3:000$  e  6:000s,  no  caso  de  reincidirem  na  fraude,  podendo  aié  ser  dissolvidos 
por  acto  da  administração  publica. 

Penso  que  os  agrários,  os  que  estão  convencidos  da  necessidade  de  se  desenvolver  o 
espirito  do  associação  no  se -o  das  classes  productoras,  devem  se  esforçar,  no  Congresso^ 


SESSÃO  £M  20  DE  NOVEMBRO  DE   1906  501 

para  que  a  reducção  do  imposto  de  importação  para  5  %  ad  valorem,  a  que  se  refere  o 
art.  3*  da  Jei  da  receita  vigente,  constitua  uma  prerogativa  dós  syndicatos  agrícolas. 

CAMPOS  DE  DEMONSTRAÇÃO 

Pelo  art.  35  n.  2  da  Constituição  Federal  incumbe  (i  União  animar,  no  paiz, 
a  crfHciilttira,  a  industria  e  o  commercio. 

Para  animar  esses  diversos  ranos  da  actividade  nacional,  dos  quaes  depende  o 
progresso  económico  do  paiz,  a  Gamara  julgou  acertado  o  necessário  crear  um  minis- 
tério especial,  que  deverá  collocar-se  á  frente  do  movimento  para  insh-uir,  informar  o 
auxiliar. 

Emquanto  não  se  organizar  esse  departamento  ou  ministério,  o  Ministério  da  Indus- 
tria, Viação  e  Obras  Publicas  deve  eacarregar-se  de  informar  e  auxiliar  os  agricultores 
nos  Estados,  animando  e  robustecendo  a  iniciativa  particular. 

E*  reconhecido  que  o  ensino  pratico,  por  meio  de  estações  agronómicas,  postos  zoote- 
chnicos  e  campos  de  demonstração,  muito  importa  para  o  esclarecimento  dos  agricultores 
e  para  a  transformação  dos  seus  habites  rotineiros :  os  syndicatos  agrícolas  vão  compre- 
hendendo  as  vantagens  da  formação  de  campos  de  experimentação  para  seus  associados  o 
procuram  fundal-os ;  e  os  goyernos  dos  Estados,  como  já  referi,  julgam-se  obrigados,  moral 
6  x)oliticamente,  a  prover  a  necessidade  do  ensino  pratico  agrícola  pela  creação  de  estações 
agronómicas  e  postos  zootechnicos. 

Nos  Estados  Unidos  da  America  do  Norte  existe,  no  Ministério  da  Agricultura,  uma 
secção  das  estações  experimentaes  encarregada  de  inspeccionar  e  acompanhar  no  coi^uncto 
os  trabalhos  das  estações  experimentaes  disseminadas  nos  Estados  (actualmente  são  mais 
de  60  estações),  e  reunir  mcthodicamente  os  resultados  obtidos,  resumindo  em  publicação 
mensal  os  mais  importantes  e  essenciaes. 

A  União  não  intervém  na  vida  intima  e  na  direcção  das  estações  experimentaes,  a 
cargo  das  administrações  locaes  ou  das  associações  fundadoras ;  mas  auxilia-as  com  uma 
sul)yenção,  que  é  de  15.000  doUars  para  cada  Estado. 

Em  França,  o  orçamento  da  Agricultura  é  dotado  com  uma  verba  de  milhares  de 
f\rancos,  com  que  o  governo  subvenciona  os  campos  de  demonstração  nos  departamentos, 
sendo  necassaria,  para  que  o  auxilio  se  elfectue,  a  subvenção  também  por  parte  dos  con- 
selhos geraes. 

Os  resultados  obtidos  teem  sido  muito  importantes. 

A  diUusão  do  emprego  dos  adubos  chimicos,  como  reconhece  o  actual  Ministro  da 
/^^riciiltura  fraiicez,  em  seu  relatório  de  190â,  apresentado  á  Gommissão  de  Orçamento,  6 
tanto  o  augmento  dos  productcs  agrícolas  em  França,  6  devido,  em  grande  parte  a 
esta  útil  instituição,  graças  á  dedicação  infatigável  dos   professores  de  agricultura. 

O  emprego  das  sementes  seleccionadas,  dos  instrumenta  aperfeiçoados,  a  introducção 
Je  novas  variedades,  a  reconstituição  das  vinhas  são  consequências  desta  feliz  creação, 
^fílrma  o  Sr.  Ruau. 

Assim,  julgo  conveniente  propor  que  na  verba  «Auxílios  á  agi*!cultura»  se  accrescente: 

Para  auxilio  ás  estacões  agronómicas  fundadas  pelos  Estados  e  aos  syndicatos  ou  asso- 
3iações  ai^ricolas  que  íúndai*em  campos  de  demonstração  ou  postos  zootechnicos,  nos  termos 
lo  art.  17,  da  lei  n.  1.153,  de  31  de  dezembro  de  1903—  500:000$000. 

LLOYD  BRAZILEIRO 

De  conformidade  com  o  art.  16  da  Lei  do  Orçamento  da  Receita  vigente,  o  Governo  ex- 
pediu o  decretou.  5.003,  de  13  de  fevereiro  do  corrente  anno,  autorizando  M.  Buarqua 
^  Comp.  a  reorganizarem  os  serviços  de  navegação  que  estavam  a  cargo  da  Companhia 
^ovo  Lloyd  Brazileiro. 

A  Gamara,  na  ^  discussão  da  Lei  Orçamentaria,  havia  incluído  na  reorganização  imme- 
liata  dos  serviços  uma  linha  transatlântica  entre  o  Brazil  e  os  Estados  Unidos  da  America 
lo  Norte,  sendo  os  portos  extremos  Santos  e  Nova  York. 

Justitlcando  a  viabilidade  da  navegação  transatlântica  adduzi  então,  como  relator 
Ici.  Gommissão  de  Finanças,  aa  seguiu tâ  razões: 

«  Chegaram  já  communicações  oí&ciaes,  annunciandoque,  por  iniciativa  do  presidente 
i^oosevelt  e  sem  a  mais  ligeira  suggestão  diplomática  de  nossa  parte,  foi  esta  Capital 


502  ANNABS  DA  GAMARA 


escolhida  para  sede  da  reunião  do  próximo  Congresso  Pan-Americano,  em  que  o  governa 
da  Casa  Branca  se  fará  representar  por  um  alto  personagem. 

A  navegação  transatlântica  pôde  ser  encarada  sob  tríplice  aspecto  :  iadustrial,  com- 
merciale  politico. 

Como  industria  de  transporte,  a  exploração  da  linha  Santos-Nova  York  não  serã,  desde 
já,  um  alto  negocio  para  a  empreza,  mas  lhe  proporcionará  meios  sufflcientes  de  evitar  o 
mallogro  do  commettimento,  sem  duvida  alguma  patriótico. 

A  nossa  exportação  para  os  Estados  Unidos  da  America  do  Norte  é  de  cerca  de  140  mi) 
contos,  ouro,  pois  dados  estatísticos  certos,  referentes  ao  anuo  de  1903,  demonstram  ter 
sido  a  nossa  e  vportação  para  aquelle  paiz  de  l.iõ.ll6:33o$000,  ouro,  e  para  esse  serviço 
existem  apenas  três  corapaníiias  r  'guiares— Lamport  &  Holt,  Booth  Une  e  Sloman  Llne  — 
cujos  vapores,  todos  de  2*-  ordem,  quanto  a  passageiros,  eflfectuam  durante  o  anno  96 
Tiao^ens,  ha  veado,  pori'»m,  em  grande  numero,  vapores  de  carga,  que  também  transp«^rtam 
café,  borracha,  cação,  assucar,  etc. 

Ora,  nestas  condições,  é  evidenti  que  não  fulturá  carga  para  os  vapores  brazileiros, 
maxiraô  si  S.  Paulo,  IJahia.  Pará  o  outros  Estados  roduzirem  o  imposto  de  exportação 
para  os  product^s  que  do  preferencia  forem  embarcados  na  linha  Santos-Xova  York. 

E'  certo  que  o  intercambio  commercíal  nos  sendo  muito  favorável,  pois  o  Brazil 
apenas  importa  cerca  de  30  mil  contos  ouro,  e  sendo  eu  geral  oí  productos  que  recebemos 
da  America  do  Norte  de  grande  cubjtgim,  raichinas,  arados,  instrumentos  de  lavoura, 
farinha  de  trigo  em  sa(^cos  e  barricas,  agua-raz,  bacilhão,  pinho,  otc,  não  terã  a 
empreza  a  m.sma  garantia  de  cargas  na  volta. 

Mas,  além  de  poder  i\  linha  transatlântica,  :ia  falta  <le  outra  carga,  ao  iniciar  a 
sua  carreira,  transport:u»  carvão  do  })edra,  olla  íará  o  .s  tvíçj  de  cabotagem  do  Pará 
a  Santos,  auxiliiindo  as  linhas  internas  no  tr.uisoorte  de  passageiros  e  de  productjs  nacio- 
naes  do  norte  p  tra  o  sul. 

Sub  o  asp 'oto  eomnioiciíl,  a  facilidade  de  cummunicacão  entre  os  dous  paizes,  pjp 
meio  de  vapores  do  írrande  t')nela'.'c.in  e  acco  nmoiacõaí  coafjrtaveis,  torniiá  raa.s  conhe- 
cidos os  nossos  productos  c  permittirá  a  transformação  djs  nossjs  prjces^os,  usoi  e  hibitos 
conimorcia  ?s,  polo  cjnta^to  dos  nossas  h^jnens  de  uog  »cio  com  os  yankees,  se.npro  ousados 
e  emprê*hendedores. 

JSingucm  póie  calculnr  as  maravillias  ommerciao^  que  pjderã)  surgir  do  facto 
de  singi-areni  o  oce'ino  e  penotrarom  nj  porto  do  X  fva  Y^rk  transatlânticas  de 
grande  tonelagíim  Cv)m  o  pavilhri  >  braziíoiro,  d^^fin  lendo  o  Jiosso  caie,  a  nus.sa  bor- 
racha, o  nosso  assucar,  o  noss  >  cação,  os  nossos  inco!n?ariveis  productos,  contra  a  fraude 
dos  falsiticadores.» 

A  Camarit,  acccltando  as  razHes  justificativas,  autorizou  a  reorganização  dos 
serviços,  nieJi.mte  o  pig^iment^j  da  subvenção  do  l.G63:()9as')9?,  ouro,  ficando  redu- 
zida a  1.000.001)$  no  exoreicio  de  I'JOs  comprehendendo  desde  logo  a  linha  transatlân- 
tica entre  Santos  e  :\v>va  York. 

Na  3^  discussão,  porém,  afigurando-se  a  alguns  espirito,,  aliás  oiclarecidos,  uma 
aventura  temerária,  capaz  de  prejudicar  a  navcgaçftO  de  cabotagem,  o  serviço  transa- 
tlântico, a  Commissão  de  Fina  uvas,  traud<rLn  lo  cj:n  essa  opinião  que  poderia  embaraçar 
ã  ultima  hora  a  sjluçao  do  problema  da  nj.ve::.içio,  propoz  e,  a  Camará  votou,  que  a 
linha  transatlântica  ficasse  dependente  de  estudos  com  nerciaes  e  fmanceiros,  por  parto  do 
Governo,  que  viessem  confirnnr  a  sua  conveniência,  sendo,  portanio,  reduzida  a  subvenção 
c.  :.300:000$,  ouro. 

Assim  se  fez. 

Reduziu-se  a  subvençã)  a  1.303:000$,  ouro,  e  incluiu-se  no  art.  16  da  lei  esta  disposição 
preventiva,  assccuratoria  do  bom  oxito  da  empreza  :  «  Mediante  o  estudo  commercial  e 
íinanceiro,  que  o  Governo  lará,  dada  a  hypothese  de  resultar  dahi  a  conveniência  de 
estender  a  navegação  d  Ameriea  do  Norte,  a  subvenção  ])oderá  ser  elevada  a  1.6(33:099.^992, 
ouro,  resalvando-se,  entretanto,  a  possibilidade  de  reduzil-a  posteriormente  ã  linha  de 
cabotagem,  por  accórdo  entre  o  Governo  e  a  empreza.» 

A  clausula  XLIV  do  contracto  estipulou  a  elevação  da  subvenção  a  1.663:699^992  na 
hypothese  dos  estudos  posteriores  confirmarem  a  conveniência  da  linha  transatlântica. 

O  Governo,  desejoso  de  iniciar  o  serviço  da  navegação  entre  a  Republica  dos  Estados 
Unides  (^a  America  do  Norte  e  a  dos  listados  Lnidos  do  Brazil,  mandou  que  se  procedesse 
a  estudos  sobre  o  estabelecimento  da  navegação  de  longo  curso  entre  os  dous  paizes  e 
desses  estudos  resultaram  os  se^ruintes  dados,  que  autorizam  a  allirmação  de  ser  viável  e 
conveniente  a  navegação. 


•9Aoo.iikVr   ata.   jtv   AJa   i^VY^niwfnw   ua    xu\j\j  9VO 

A  exportação  do  Brazil  para  os  Estados  Unidos  em  1904  attingiu  a  510.000  toneladas,  o 
qae  deve  ter  exigido  200  viagens  do  v^pjres  oti  n:ivioi  ^  vela  com  a  car:^a  môdiado  2.500 
toneladas ;  e  a  importação  no  paiz  do  prodaotos  do3  i^^stados  Unidos  attingiu  a  cerca  de 
200.000  toneladas,  equivalentes  a  80  viagens  com  a  mosma  carga. 

As  tabeliãs  annexas,  conteado  dados  estatísticos  relativoi  a  10:)4,  provam  a  allirmação 
supra. 

EXPORTAÇÃO  BRAZILEIRA 

Artigos  principacs 

Artigos                                                                        Quantidades  Valor  (a  bordo) 

Kilos. 

Azeit;o  da  baleia r>.500  1 :  183$000 

BjiPbatan  is 4. 5*35  :á04s  'f)) 

Chifrei 3s.(;00  17: 10  MOOO 

Cinzas  do  ossos 11.10)  (349s')CK) 

Cinzas  do  o»sjs  ciirtilos —  S 

Coiiro.í  salg.idjs 104.875  147:480.Vj.iO 

Couros  soccos , 1  .rr)(^0 11  2.0 12:2:^().-;000 

Crina l-il.OOl  15i:::í81.^()0J 

Garras  ou  unh-is ^.HJíSd  27:  lO.^so^O 

Lã 7  S .  3  58  íS  1 :  57  O  S  )  i  K) 

Pelles 2.412.í.'i):)  li.i;si:ll>is  H)() 

Penua 2.850  lu;)-.4i:)s;i)0 

Umbigos : 81 .510  7:57. 's  )00 

Grap^iit  .8 1  .'.)■  )8  í):  J5.^ ;  H)0 

MdgiinGZ ÍS.^Ol  .0;»  2.837:  ;3^.^0j0 

Pedra  i , 5S0 .  ( )  k)  8 :  70 '  ks  ^00 

Assacar  m i.scavo 4.1 18.8:)7  99l):435sO00 

Bagrs  do  mamona , 9  )S.534  HO:  ')4  lS')O0 

Borracha ir).s73.0:)9  119.276: 19  líi;OO0 

Cacáo 4.5S0.545  4.270:  igS.^^OOO 

CaíV'.  em  ^ràa  0.235.20 1  saocas 374. 117 .400  24f).or):  12()S)00 

Ca>Unlias  50.55")  htictíjliíros , 5.9r)5.00J  11 .45'i:7()4s0()0 

Cera  dtí  carnaú.Ki 492.0  i4  1 .049:254.s000 

Folhas,  riiizcs,  r/siiias  iaGJiciaj.es 40.5:0  11G:018S'00 

Fumo  em  Mlia 4. 100  2:077.^)00 

Madeiraiá 1 .0  \s.  140  216:547.^000 

Óleo  de  conahvba 23.409  54:663.^000 

Kosiduos  (Ijs  carjç^s  do  alõ'odão 10.032  3:440s000 

512.253.285  400.331 :174$000 


IMPORTA(;o;:S  norte-americaxas  xo  brazil 
Artigos  principaes 

Artigos  Quantidades  Valor  (a  bordo) 

Kilos 

Auimaes  vivos  e  dessecados 397:283s  >00 

Algodão,  em  ílo,  pasta,  etc 47.474  99:  167h;'  00 

Ferro  e  aço-vorgas,  chapas,  etc 81 .  103  45:7c8$000 


ou^ 


ANNABS  DA   CAMARÁ 


Madeiras .....; 64.625.21G  5.177:76 

Materiaos.para  perí\imaria,  etc 629.705  632: 

Pedras,  terras  e  semelhantes 5.449.327  •  253:74 

PeUes  e  couros 63.200  504:741$O0O 

Summos  e  suecos  vegetaes 14.559.449  3. 172: 

Algodão  manufacturado 1 .267.681  3.810: 

Armamentos  e  munições 398.512  1 .719:7371000 

Carros  e  outros  vehiculos • 393.460  144:604$00O 

Chumbo,  estanho,  zinco  e  ligas 52.690  114: 184^000 

Cobre  e  suas  ligas ^ 261.635  560:303$000 

Ferro  e  aço  manufacturado 8.059.417  3. 176:^^ 

Lâ  manufacturada 190  887| 

Machinas,  apparelhos,  etc 3.237.244  5.863:94li 

Papel  o  suas  applicações 807.517  746:09^00 

Pelles  e  couros  manufacturados 14.810  158:14 

Productos  chimicos  e  drogas 148.378  1. 184:970 

Kerosene,  petróleo  e  gaz 61 .056.691  11 .848: 

Óleos  lubrificantes 4. 112.644  1  .413:663í;000 

Banha 1.262.784  1.224: 

Farinha  de  trigo 30.241 .434  8.993:59 

Toucinho 568. 165  604:74 

Trigo  era  grão 132  62if000 

197.338.865  5l.848:236$00O 


O  serviço  de  navegação  entre  os  dous  paizes  ou  o 
se  íliz  actualmente  de  dous  modos  : 


transporte  das  710.000  toneladas 


1  .<»  Por  meio  de  vapores  de  linhas  regulares,  encarregados  desse  serviço  dirdctamente. 

2.»  Por  meio  de  vapores  que  vêem  da  Europa  carregados  de  carvão  e  outras  mer- 
cadorias, daqui  vão  aos  Estados  Unidos  com  café,  borracha  o  manganez,  principalmente, 
e  de  lá  voltam  á  Europa  com  outros  carregamentos. 

Em  casos  extraordinários,  as  emprezas  exploradoras  de  manganez  recorrem  ao  Rio 
da  Prata  para  Iretamento  de  vapores. 

,  .Vs  linhas  regulares  de  paquetes  realizam  oito  viagens  mensaes  ou  90  annuaes,  e  são 
as  seguintes: 


LINHAS  REGULARES  DE  PAQUETES  ENTRE  O  BRAZIL  E   OS  ESTADOS  UNIDOS  E  VICE-VERSA 


Companhias   . 


Portos   de  escala 
no  estrangeiro 


Lamport  &  líolt 

Booth   Une 

Sloman  Line (Union). . 


Numero   de 
viagens  mensaes 

3       Nova  York-Barbados 

3  » 

2  > 


Portos  de  escala    , 
no  Brazil 

Pernambuco,  Bahia,  llio 

e  Santos. 
Ceará,  Maranhão,  Pará  e 

Manáos. 
Bahia,  Pernambuco,  Ma-; 

ceio  e  Santos. 


Total  das  viagens 

mensaes 8 

Total  das  viagens  annuaes  06. 

Todos  os  vapores  que  fazem  o  serviço  dessas  linhas  são  do  2*  ordem,  no  que  diz 
respeito  a  passageiros. 

Ora,  calculando-so  em  300  as  viagens,  com  a  carga  média  de  2.500  toneladas  pop  cada 
navio,  o  sondo  apenas  96  as  viagens  realizadas  pelas  linhas  regulares,  é  claro  que  existe 
grande  margem  paraoLloyd  Brazileiro  effectuar  12  viagens  annuaes. 


■     I  ■  ■       ■     ■      ■  ■  ■■  I  — — ■!  — — —— — ^ 

Em  consequência  dos  estudos  fbitos,  o  Governo  expediu  o  so;>uinto  decrato : 

Decreto  n.  6.116,  de  21  de  agosto  de  1906  —  Ck>ncode  aoLloyd   Brazliciro,  sob  a  íirma 
de  M«  Baarque  &  Gomp.  autorização  para  iniciar  a  navegação  da  linha  americana. 

O  Presidente  da  Republica  dos  Estados  Unidos  do  Brazil,  attcndendo  ao  que  requereu  o 
lioyd  Brazileiro,  sob  a  tirma  de  M.  Buarque  &  Comp.  e  de  accòrdo  com  o  disposto  na  clau- 
sula XLIY  das  que  acompanharam  o  decreto  n.  5.903,  de  23  de  fevereiro  do  corrente  anno, 
4ecreta: 

Artigo  único.  E' concedida  ao  Lloyd  Brazileiro,  sob  a  firma  de  M.  Buarque  &  Ckimp., 
autorização  x>ara  ini<!iar  os  serviços  da  navegação  da  líntia  americana,  meaiante  as  clau- 
sulas que  a  este  acompanham,  assignadas  pelo  Ministro  e  Secretario  do  Estado  da  Industria, 
Viação  e  Obras  Publicas . 

Rio  de  Janeiro,  21  de  agosto  de  1906,  18«  da  Republica.— l*ra»?cíò-co  de  Paula  Rodrigíteê 
Alves. —  Lauro  Severiano  Múller. 


Clausulas  a  que  se  refere  o  decreto  n.  6.  IIG,  desta  data 


I 

A  navegação  da  linha  americana  terá  inicio  em  Santos  e  tornu  om  Nova  York,  fazendo 
escala  pelos  portos  do  Rio  de  Jaaoiro,  Bahia,  Pernambuco,  Ckíará,  Maranhão,  Para  e  Bar- 
bados. 

K 

Em  todos  os  deraiis  portos  do  Brazil,  servidos  pelo  Lloyd,  s^^rão  recebidos  despachos 
para  Nova  York,  e,  da  mesma  forma,  serão  feitos  eru  Nova- York  despachos  para  qual- 
quer porto  servido  pelas  differentes  linhas  do  Uoyd. 

III 

Salvo  a  hypothese  prevista  na  olausula  XLIV  do  decreto  n.  5.903,  de  23  de  feve- 
reiro do  correate  anno,  M.  Buarque  <&  Comp.  obrigam-so  a  mandar  construir  três 
vapores  de  5.000  toneladas  de  deslocamento,  desenvolvi^ndo  15  milhas  de  marcha,  com 
capacidade  para  100  passageiros  de  1*  classe,  200  de  3^^,  camarás  frigorificas  para  200 
toneladas  de  fructas,  para  com  elles  realizar  uma  segunda  viagem  mensal  aos  Estados 
Unidos  da  America.  Em  tal  caso,  poriam,  uma  das  viagens  se  destina  a  Nova  Orleans, 
e  farã  escalas  pelo  Rio  de  Janeiro,  Bahia,  Pernambuco,  Oearã,  Maranhão,  Para  e  em 
porto  das  Antilhas,  que  será  fixado  p3lo  Governo ;  e  a  segunda,  com  os  novos  vapores, 
eo  destinará  a  Nova  York,  fazendo  escalas  pelo  Rio  de  Janeiro,  Bahia,  Pernambuoo  e 
Barbados. 

IV 

A  subvenção  de  que  gosa  o  Lloyd  Brazileiro  fica  elevada,  a  partir  de  1  de  setembro 
do  corrente  anno.  de  mais  363:691^992,  ouro,  que  será  p  iga  aos  seus  banqueiros  nas 
mesmas  épocas  estabelecidas  no  seu  actual  contracto. 


A  construcção  dos  vapores  de  que  trata  a  clausula  III  po  leril  ser  determinada  com 
prévia  approvação   do  Governo. 

VoU  \II  '     64 


506  ANNAES  DA  GAMARA 


VI 

O  material  que  o  Lloyd  adquirir  para  a  linha  em  questão,  quer  o  destinado  ao 
S3rviço  desde  logo  iniciado,  quer  o  de  que  trata,  a  clausula  III,  será  dado  em  garantia 
ao  Governo. 

Rio  de  Janeiro,  21  de  agosto  de  1906. — Lauro  Severiano  Muller^ 

Faz-se  mister,  portanto,  na  verba  7*  —  Lloyd  Brazileiro  —  elevar  de  mais  333:699.5992  a 
subvenção  ouro,  que  deverá  ser  pjira  o  exercício  vmdouro  de  l.oJ3:69'J.^J2. 

As  emprezas  The  Booth  Steamshipy  Hamburgo-Ameriha  Linie,  Hamburgo  Suiam^riha' 
nische  Dcanpshiaffarhts  GeselschafX,  Lamport  éá  EoU,  Rob,  Sloman  Line  e  a  Prince  Line  fi- 
zeram accôrdo,  em  virtude  do  qual  ficou  reservado  á  Booth  Line  o  transporte  do3  Es- 
tados do  extremo  norte  para  os  listados  Unidos  e  á  Lamport  &  ffoít  juntamente  cora  a 
Sloman  e  Prince  Lines  o  do  centro,  isto  é,  de  Pernambuco,  Bahia,  Rio  e  Santos,  ficando 
todas  C0m  o  direito  aos  transportas  para  a  Europa. 

As  linhas  e  paquetes  transatlânticos,  como  Messageries  Maritim:s,  Royal  Mail  e  outras, 
poderão  também  concorrer  sem  serem  hostilizadas. 

— A  efl^ectividade  do  accôrdo  é  assegurada  da  seg:ilnte  forma  : 

As  emprezas  garantem  uma  reversão  de  10  %  sobro  os  frot3S  pagos  em  cada  se- 
mestre aos  cxrre.^adores  quií  foro.u  seu:»  oxciuslvos  fr  .ítuvjs,  isto  é,  que  não  embarcarem, 
nem  auxiliarem,  directa  ou  iudirectu-meate,  outras  e  nprezas  ; 

A  nave.L,'ação para  os  Estados  Unido-,  pelo  Lloyd  Brazileiro,  poderá  sor  embaraçada  si 
as  emprezas  colligadas  fizerem  guerra  de  tarifas  aos  vapores  do  Lloyd  ou  exigirem 
dos  car.'<*gadores,  seus  fre;íiiezes,  que  nã'^  auxilieiTi  o  Lloyd,  e,  portanto,  lhe  recusem 
carga,  sob  pena   de  não  lhos  concederem  a  reversão  de  10  "/o  sobre  os  fretes  pa^us. 

E'  de  presumir  que  a  colligaçã  >  não  mova  «ruerra  á  empreza  do  Lloyd.  Entretanto, 
sendo  pussivela  luta  e  convindo  evitar  a  todo  o  transe  o  mallogro  da  nascente  empreza  na* 
cional,  de  que  tanto  depe.ido  o  futuro  da  n.  ssa  marinha  mero.uite  e  garantir  a  navegação 
sob  o  pavilhão  braziliúi^o  p.u-a  os  porcos  eátran.roiro.>,  o  (íoverno  doveida  sar  autorizado  a 
ci>jic?der  uma  rc:lueçào  nas  tarifas  aduaneiras  para  us  pro  luctjs  e  mercadorias  impor- 
tiidos  por  intermédio  das  companhias  brazileiras  de  navCo^açlo. 

A  decretação  dessa  niodida,  soba  forma  do  aut  )i*izaçio,  na  lei  da  receita,  seria  uma 
arma  de  defesa  para  :is  emprozas  braziloiras  contra  as  colligaçles  das  emprezas  estran- 
geiras. 

Convénios  commercia^s 

Trataudo-s3  da  navegação  internacional  por  emprezas  brazileiras,  vem  a  pello  susci- 
tar-se  a  importante  questão  do  intercambio  entre  o  Brazii  e  algumas  das  Republicas  da 
America,  como  sejam  os  Estados  Unidos  da  America  do  Norte,  a  Republica  Argentina  e 
o  Chile,  com  o  intuito  de  se  desenvolver  o  cjmmercio  internacional  e  dar  impulso  á  nossa 
marinha  mercante. 

—  Os  Estados  Unidos  da  America  do  Norte  exp  :)rtam  artigos  que,  não  tendo  similares 
em  nosso  paiz,  bem  poJerão  ser  favorecidos  mediante  convénios,  desde  que  façam  também 
concessões  de  isenção  ou  reducção  de  direi  cos  aJuaneiros  a  productos  nossos,  como  sejam 
o  café,  o  tabaco,  o  cacáo,  o  assucar,  as  fructas  (man^^as,  laranjas,  abacaxis,  bananas  etc.) 
e  as  fibras  textis. 

A  Republica  Argentina,  nossa  visinha,  importou  do  Brazii  mercadorias  no  valor  de 
ímoeda  brazileira,  desprezadas  as  fracções)  19.000:00í).s  em  1901,  20.000:000$  em  1902, 
15.000:000$  em  1903  e  2'^. 000:030$  em  1904;  ao  passo  que  exportou  para  o  nosso  paiz 
42.000:000$  em  1902,  43.000:000p  em  1903,  e  52.000:000.$  em  1904. 

As  quantidades  importadas  e  exportadas,  nos  annos  de  1901  a  1905  constam  da  s«» 
guinte  tabeliã : 


SESSÃO  EM  20  DE  NOVEMBRO  DE   1906 


507 


Quantidades  das  principaes  mercadorias  que  constitaem  o  intercambio  commercial 
entre  o  Brazil  e  a  Republica  Argentina 

(  Segundo  algarismos  do  serTÍço  de  estatística  commercial ) 


NO    BRAZIL 


Importação: 

Gado  asinino,  ca- 
vallar  e  muar. 

Gado  caprino  e 
ianigero 

Gado  vacoum.... 

Sebo  e  graxa.... 

Lâ  em  bruto 

Alfafa 

Farelo 

farinJia  de  trigo, 

Fructas  verdes. . 

Milho 

Trigo  em  grão. . . . 

Xarque 

Exjwrtação : 

Cacáo 

Café 

BanajiaLS 

Fumo  em  folha,. 
Herva-matte 


UNIDADE 


Cabeça 

> 

Kilo 

> 

» 
> 


Kilo 
Sacco 
Cacho 
Kilo 


QUANTIDADES 


1901 


766 

4.086 

16.410 

3.091.641 

2.^0 

19.288.617 

597.9.13 

77.402.870 

84.182 

12.065.-á99 

14.521.456 

123.681.351 


299.870 

92.941 

983.337 

401.28-^ 

27.591.414 


1902 


1.023 


4. 

10. 

2.109, 

5, 

21.885, 

650 

37.234, 

202. 

2.047, 

131.327. 

19.234. 


291 
479 
309 
106 
935 
770 
992 
4.)5 
573 
485 
512 


239.446 

95.304 

878.763 

502.708 

30.911.430 


1903 


168 


860 

80í 
1.675 
.145.(^61 
28.159 
.460. 308 
.529.16: 
.372.520 
287.75-2 
,411.584 
,680.484 

,98:j.76:> 


254.900 
108.179 
772.821 
305.216 
28.841.93á 


1904 


2.194 

1.333 

5.157 

923.690 

31.255 

25.141.422 

2.010.280 

86.800.911 

214.664 

2.959.079 

193.482.426 

7.812.875 


480.823 

124.038 

1.171.595 

701.587 

32.285.098 


1905 


1.456 

1.790 

13.183 

1.221.060 

2.989 

28.090.300 

3.033.693 

108.577.803^ 

410.630 

5.919.652 

204.124.625 

17.929,343 


481.422 

146.716 

1.340.831 

424. 27S 

29.671.484 


E'  evidente  que  o  intercambio  commercial  ó  favorável  á  Republica  Argentlaa, 
sendo  a  differença  contra  nós  de  mais  de  metade  do  valor  cias  mercadorias  em  moeda 
brazileira. 

Vé-se  da  tabeliã  que  os  productos  argentinos  que  mais  avultam  na  entrada  são  o  trigo 
em  grão,  cuja  importação  que  de  114.521.456  em  1901  elevou-se  a  204.124.625  em  1905,  e 
a  farinha  de  trigo,  cuja  importação  de  77.402.870  em  1901  elevou-se  a  108.677.805  em  1905. 
Ao  passo  que  a  situação  da  Republica  Argentina  progressivamente  molhora  em  rela- 
ção á  sua  exportação  de  trigo  em  grão  e  farinha  de  trigo  ;  a  dos  Estados  Unidos  vae  em 
decadência,  pois  a  sua  exportação  de  farinha  para  o  Brazil,  nos  últimos  5  aunos,  fbi  \ 
seguinte  : 


1901 

1902 

1903 

1904 

1905 

50.328.163 

46.840.181 

38.714.682 

30.241.434 

20.000.484 

Apesar  da  reducção  de  20  "^/o  nos  direitos  aduaneiros  a  favor  da  fariaiia  americana 
nos  seis  primeiros  mezes  do  corrente  anno,  a  estatística  demonstroa  terem  entrado  nos 
portos  do  BrazU  apenas  776. 160  kilos  de  farinha  americana  e  54.084.940  kilos  de  trigo  em 
grão  das  Republicas  Argentina  e  do  Uruguay, . 


508  ANNAES  DA  CAMARÁ 


Por  que  razão  a  farinha  argentina  suppianta  a  americana  e  augmenta  consideravel- 
mente a  importação  do  trigo  em  gvuo  argentino  ? 

£'  que  a  íHrinha  argentina  é  mais  barata,  e  o  trigo  em  grão,  importado,  dá  mar- 
gem aos  moinhos  nacionaes  para  produzirem  e  venderem  mais  .  barata  a  farinha  nacional. 

Ora,  sendo  assim,  o  que  aconselham  os  interesses  económicos  do  paiz  ? 

Augmentar  os  direitos  sobro  o  trigo,  de  modo  a  encarecer  a  farinha  fabricada  na 
paiz  e  reduzir  ainda  mais  o  imposto  sobi*e  a  farinha  amaricana,  de  modo  a  facilitar  e 
favorecer  a  sua  entrada?  Não  seda  patriótico  anniquilar  a  industria  dos  moinhos 
nacionaes,  que  representam  avultados  capitães  e  são  necessários  para  no  futuro  desón- 
volver-se  a  cultura  do  trigo  no  paiz. 

O  que  o  interesse  brazilciro  e  a  boa  politica  aconselham  é  regular  o  intercambio  com- 
morcial  entre  o  Brazil  e  as  duas  Republicas  amigas,  por  meio  de  convénios  commerciaes 
do  prazo  nunca  superior  a  três  annos,  tomando  como  oaso  os  factos. 

Assim,  em  relação  ã  Republica  Argentina,  manter  o  seu  commercio  de  triço  em  grão 
o  fttrinha,  que  para  os  productores  argentinos  teem  grande  importância,  obtendo  em  troca 
Isenção  ou  reducção  dos  direitos  aduaneiros  para  o  café,  fumo,  cação  e  a  herva-matte 
etc.;  e  em  relação  aos  Estados-Unidos  conceder  reducção  para  os  seus  productos  que  não 
teem  similares  entre  nós,  verbi  gratia  as  machinas  e  apparelhos,  forro  o  aço  manufactu- 
rados, óleos  lubrificantes,  productos  chimicos  e  outros  em  troca  também  de  isenção  ou 
reducção  de  direitos  para  o  café  (jã  isento),  o  assucar,  o  cacáo,  o  fumo,  os  fructos,  as  fibras 
textis,  etc. 

Quanto  ao  Chile,  cujo  povo  é  grandemente  sympathico  ao  povo  brazileiro,  talvez  haja 
conveniência  em  se  promover  a  navegação  entre  os  portos  do  Brazil  e  os  do  Chile,  com  o»r 
cala  pela  Republica  Argentina  e  Uruguay,  indo  até  á  Europa  e  Estados  Unidos. 

Em  10*  de  janeiro  de  1896  foi  assignado,  nesta  Capital,  pelo  Ministro  do  Exterior 
Dr.  Carlos  de  Carvalho  o  Vial  Solar,  Ministro  Plenipotenciário  \\  Enviado  Extraordinário 
do  Chile,  um  protocoUo  estabelecendo  as  bases  de  um  tratado  de  commercio  e  navegação . 

As  bases  eram  as  seguintes : 

A  favor  do  Chile  —  Isonção  de  direitos  de  importação  para  o  consumo  sobre  os  seguin- 
tes productos  chilenos: 

« )  cereaes  e  farinhas,  comprehendidas  as  batatas  e  outros  tubérculos  aproveitados 
no  fabrico  do  polvilho  e  da  farinha ; 

b)  vinhos  communs  ou  de  pasto,  excluídos  absolutamente  os  espumosos  o  os  productos 
alcoólicos  ; 

c)  fpuctas  e  legumes  frescos,  seccos  e  em  conserva,  comprehendidas  entre  as  i^uctas 
as  nozes,  tolans  e  amenloas ; 

d)  pasa  secco  o  imprensado. 

A  favor  do  Brazil  —  Isenção  de  direitos  de  importação,  não  comprehendendo  as  des- 
pezas  de  capatazias  e  armazenagens  (o  mesmo  entre  nós  para  os  productos  chilenos)  para 
os  assucares  não  refinados,  café,  herva-matte,  fumo  em  folha,  em  corda  ou  em  rolo. 

—  Baseado  neste  protocjllo  foi  concluido  em  4  do  maio  de  1897  uma  convenção  de 
commercio  e  navegação  entr  j  o  Brazil  e  o  Chile,  firmada  pelo  general  Dyonizio  Cerqueira 
e  WalkerMartinez,  que  não  foi  approvada  pelo  Congresso,  deixando  atc^  de  ser  submettida 
a  discussão,  por  inconstitucional,  visto  como  permittia  aos  navios  chilenos  fazer  o  commer- 
cio de  cabotagem  nos  portos  brazileiros. 

—A  situação  commercial  do  Chile  em  relação  aos  paizes  da  America,  com  os  quaes 
poderia  desenvolver  as  relações  commerciaes,  é  desanimadora  e  impossibilita,  no  actual 
momento,  estender  o  nosso  commei*cio  com  aquelle  paiz  amigo. 

Os  ftetes  cobrados  pelas  companhias  estrangeiras  de  vapores,  que  fazem  o  transporto 
das  mercadorias,  são  exaggerados,  quasi  fabulosos,  apezar  da  subvenção  que  recebem  do 
governo  chileno. 

Ora,  nestas  condições,  inútil  será  qualquer  convénio  commercial  entre  os  dous 
paizes. 

O  ilustre  diplomata  Sr.  Hevia  Riquelme,  em  seu  ultimo  relatório  apresentado  ao 
Ministro  das  Relações  Exteriores  do  Chile,  faz  um  estudo  minucioso  do  assumpto  o  emitte 
francamente  a  sua  opinião. 

«De  nada  servirá,  diz  o  diplomata  chileno,  celebrar  tratados  de  commercio  com  isen- 
ção ou  reducção  de  direitos  de  importação,  si  ao  mesmo  tempo  não  se  estabelecerem  com- 
muni cações  fáceis  e  económicas  entre  ambos  os  mercados.  Com  os  ft*etes  exaggerados  e 
caprichosos,  ou  melhor  prohibitivos,  que  actualmente  cobra  a  Companhia  Ingleza  do  Paci- 
fico, única  que  faz  carreira  regular  no  Atlântico,  ô  impossível  a  troca  de  productos  entre 
•  Chile  e  o  Brazil  e  completamente  inútil  toda  discussão  sobre  tratados  commerciaes.» 


SE5SÃ0  EM  20  DB   NOVEMBRO  DE  1906  509 

^  O  Sp.  Hevia  Riquelmo  ponsa  que  uma  companhia  do  navegação  sô  entre  ò  Brazil  e  o 
Chile,  por  melhor  subvencionada  que  seja,  nâo  poderá  cuá>tea3>so  nos  primeiros  tempos, 
;dada  a  escassez  do  nossos  intercâmbios  o  de  nossa  producção  actual  ;  mas,  si  levar  cai*ga 
em  livre  concurrcncia  para  a  Europa  o  os  Estados  Unidos,  do  Chile,  Argentina,  Uruguay, 
Brazil,  a  nova  companhia  conseguirá  o  seu  êxito . 

Tomadas  as  medidas  necessárias  para  assegurar  a  modicidade  dos  fretes  entre  o  Brazil 
ô  c  Chile  e  facilitar  o  intercambio  entre  os  dous  pai)!eít,  eo  poderá  assegurar  a  corrente 
dommercial,  indcpendento mente  de  sacrifieios  para  o  ororio  nacional. 

Si  essas  medidas  não  forem  suíilcientog  paiu  se  conseguir  o  resultado  desejado  será 
então  opportuno,  na  opinião  do  diplomata  cliilono,  reatar  as  combinações  diplomáticas 
leaia  a  celebração  de  um  tratado  de  commercio  com  o  Brazil,  sobre  a  base  do  isenção  ou 
somente  roducção  de  direitos  de  importação,  oomo  melhor  consultar  a  equidade  e  a  reci- 
proca conveniência  dos  dous  paixe-»,  afim  de  satisfaf^er  nossas  justas  aspiraçoea  de  ver 
ligados  o  Chile  c  o  Brazil,  de  modo  pratioo,  por  viaculos  qwo  afiancem  cada  vez  mais  a 
cordialidade  do  suus  relações  amistosas. 

BRAZIL  E  PORTUGAL 

Solidário  com  as  resoluções  dos  Congressos  Agrícolas  e  Conferencias  Assucareira» 
realizados  no  paiz,  continuo  a  pensar  quo  o  nosso  Governo  deve  estabelecer  um  convénio 
commercial  com  Portugal  a  favor  principalmente  do  assucar,  e  favorecer  a  creação  de 
uma  linha  de  navegaçáo  transatlântica  para  a  Europa  sob  o  pavilhão  nacional. 

Reproduzo  aqui  o  que  escrevi  cm  1U04,  como  relator  da  Commissão  de  Agricultura: 

«  A  celebração  de  um  convénio  commercial  com  Portugal  é  medida  que  se  impõe  ao 
patriótico  governo  brazileiro,  que,  certamente,  não  hesitará  em  concluil-o  em  condições 
vantajosas  para  o  nosso  paiz,  o  principalmente  para  as  populações  do  norte  da  Republica, 
onde  a  lavoura  do  canna,  flagellada  pela  inclemência  do  tempo  e  pela  imprevidência  dos 
governos,  clama,  ha  muitos  annos,  pela  realização  de  tratados  commerciaes,  que  dêem 
escoadouro  ao  excesso  da  producção  de  assucar. 

Portugal,  cora  exclusão  de  suas  colónias  productoras,  consome  annualmonte  corça  de 
30.000.000  de  kilos  de  assucar,  dos  quacs  apenas  2. 07G. 717  kilos  são  fornecidos  por  suas 
colónia:;  Angola,  Cabo  Verde  e  Moçambique. 

O  restimte  6  importado  de  paizes  estrangeiros,  cabendo  apenas  ao  Brazil  a  insignifi- 
cante quantidade— 25.517  kilos  do  assucar  superior  ao  typo  20  da  escala  hoUandeza  e 
223.755  kilos  de  assucar  não  especificado ! 

A  estatística  constante  da  publicação  oíTlcial  portugueza,  relativa  ao  anno  do  1002— 
Ccmimercio  e  navcr/açí7o—6  precisamente  a  seguinte: 

ASSUCAR  SUPERIOR  AO  TYPO  20  DA  ESCALA   HOLLANDEZA  IMPORTADO  EM   PORTUGAL. 

Allcmanha 505.508 

Áustria 5G4.777 

Bélgica 15.259 

China 50 

Estados  Unidos  da  Aincricii 10.207 

Estados  Unidos  do  Brazil 25.517 

França , 19.819 

Guatemala ,..  51 

llespanha 20 

llollanda 110.031 

Inglaterra 292.25^5 

Itália 12 

Marroeoá 2 

Suis.>a , 8 

A  n  gola 7 

Macáo  o  Timor • 10 

Proce.lcncias  não  mencionadas * 29 

Total  em  kilos 1 .033.602 


510 


ANNABS  DA  GAMARA 


Destes  1.633.662  kilos  só  í7  kilos  são  provenientes  das  coioaias  portugaezas:  7  de 
AiB^ola  e  10  de  Macáo  o  Timor. 

O  assucar  mo  especificado  importado  para  consumo  do  reino  de   Portugal  está  assim 
discriminado: 

Allemanha 14.014,357 

Áustria 3 .  405 .  048 

Bélgica 1.323.311 

Conlôderaçao  Argentina 49.451 

Estados  Unidos  da  America •••  8.750 

Estados  Unidos  do  Brazil « •  228.755 

França 5.111.403 

ilcspanha « 4 

Ilollanda 430.221 

Inglaterra 455.305 

Marrocos 12 

Peru 44 .616 

Rússia 70.340 

Angola 501 

Cabo  Aerde 3 . 38 1 

Moçambique 2.072.835 

Procedências  não  mencionadas 2.277 

Total  em  kilos 27.220.567 


Das  colónias  Angola,  Cabo  Verde  o  Moçambique  recebeu  Portugal  somente  2. 076.717 
kilos  de  assucar  não  especificado  em  1902. 

Entretanto,  ha  cerca  de  40  annos,  cm  1865,  a  nossa  exportação  para  Portugal  era  de 
12.770.000  kilos  ;  a  da  Inglaterra,  2.799.000  ;  a  da  Allemanha.  3,000  ;  a  da  França,  19.000 
a  das  possessões  portuguczas,  118.000,  como  se  vê  do  quadro  estatístico  seguinte  : 


Portugal  —  Consumo  annual,  cerca  de  30.000  toneladas 


ANNOS 


1865 
1870 
1875 
1880 
1885 
1890 
1895. 
1896< 
1897, 
1898. 
1899. 


á 

t 

•J 

r. 

< 

§ 

N 

< 

^ 

cq 

á 

e 

< 

< 

g 

Tons. 

Tons. 

Tons, 

Tons. 

12.770 

3 

19 

2.799 

14.572 

4 

334 

2.455 

12.975 

2 

525 

3.971 

7,808 

2.078 

226 

8.810 

7.738 

6.245 

443 

8.056 

799 

4.141 

5.135 

13.198 

1.090 

3.816 

7,229 

8.714 

1,188 

4.736 

6.038 

11.020 

1.188 

8.104 

5.836 

9.267 

373 

11.132 

3.990 

7.305 

1«3 

10.143 

4.749 

4.687 

Tons. 


il8 

463 

307 

14 

2 

471 

606 

513 

799 

544 

1.208 


SESSÃO  BM   20  DE  NOVEMBRO  DE   1906  511 

1900 

Rilos 

Brazil 199.391 

AUemanha 10. 148. 149 

França 4.751 .071 

Inglaterra 4.665.703 

Bélgica 4.620.343 

HoUanda 1.4í)9.603 

Áustria :  79.853 

México 30.481 

Argentina 16.786 

Possessões  portui^uezas 1 .209.267 

A  perda  do  mercado  portuj?uez  foi  devida,  talvez,  á  incúria  dos  nossos  governos 
ue,  vendo  a  cultura  da  beterraba  desenvolver^se  assombrosamente  na  Europa  e  o 
3sucar  da  batata  triumpbantí)  invadir,  premiado,  o  mercado  portuguez,  acceitaram 
lenciosamente  a  taxação  da  entrada  dos  assucares  brazileiros  no  mercado  daquolle  paiz, 
m  igualdade  de  condições  com  o  de  beterraba,  quando  fácil  fora  ao  Brazil  obter  uma 
irifa  mínima  para  os  seus  assucares,  o  que  certamente  o  paiz  amigo  nao  lhe  recusaria, 
ttendcndo  a  que,  além  de  outros  productos,  os  vinhos  portuguezes  são,  quasi  em  sua 
italidade,  consumidos  em  nosso  paiz,  elevando-se  a  cerca  ao  20  mil  contos,  actualmente, 
n  moeda  brazileira,  a  sua  importação.  E  não  poderia  recusal-o,  porque  recebe  grande 
lantidíide  de  assucar  da  AUemanha,  que  aliás  taxa  com  impoí>tos  quasi  prohibitivos  os 
3U8  vinhcs. 

O  assucar  pa^a  em  Portugal  as  seguintes  taxas  em  sua  entrada: 

Assucar  areado  pelo  systeraa  portuguez,  superior  a  typo  20  da  escala  hollandoza,  por 
ilogramma,  145  réis  (fortes). 

Assucar  não  especificado.  120  róis  (fortes). 

Os  assucares  das  possessões  portuguazas  gosam  das  vantagens  seguintes,  como  se  vé 
>  relatório  do  cx-ministro  da  fazenda,  o  Sr.  António  Teixeira  de  Souza,  de  janeiro  d.í  1904: 

a)  O  assucar  originário  da  Madeira  entra  no  Reino  livre  de  direitos  (decreto  do 
30  (Je  setembro  do  1903)  ; 

b)  O  assucar  dos  Açores  ató  4.000  ton.^ladas  paga  50  %  dos  direitos  da  pauta, 
30  r.^^is  apenas  por  kilogramma,  quando  entregue  ao  consumo  local,  durante  15 
annos  (lei  de  15  de  julho  de  1903)  ; 

c)  O  assucar  das  províncias  de  Angola  c  Moçambique  paga  50  %  dos  direitos  da 
pauta  até  6.000  toneladas,  para  cada  província  e  durante  15  annos  (decreto  de  2 
de  setembro  de  1902  com  força  de  lei). 

Assim  o  assucar  brazileiro  paga  de  direitos  em  Portugal: 
indi)  de  qualidade  superior  ao  lypo   20   da  escala  hoUandeza,  para  cada  kilo  145 
réis  em  moeda  portuguoza,  que  ao  cambio  de  12,370  % ,  equivale  em  moeda 

brazileira  a $536 

endo  de  qualidade  inferior,  por  cada  kilo  120  réis  em  moeda  portugueza,  equiva- 
lente ao  cambio  do  12  em  moeda  brazileira  a , $444 

Ora  nestas  condições  o  assucar  de  beterraba,  cnjo  transporte  barato  lhe  assegura 
liras  Tantagens  contra  o  assacar  brazileiro,  expelliu  o  nosso  do  mercado,  porque  o 
)gociante  imporisMior  prefere  sempre  o  mais  barato,  apezar  do  ser-o  assucar  de  canna 
LMS  vantajoso  que  o  outro  pela  sua  riqueza  sachar ifera. 

De  facto.  (Vid6  annexo  n.  1.) 

Calculando-se  os  preços  actuaes  doa  assucares  de  Pernambuco  —  crystal  branco  e  de  3^ 
^rte  branco,  o  amareUo  e  o  mascavo  bruto,  incluindo  todas  as  despezas,  imposto  de 
:portação,  â  %  o  addioionaes,  carreto,  embarque,  despacho,  seguro,  ft*ete  e  imposto 
Lnaiíeiroem  Portugal,  eo^sambiode  12d.,  veriflca-se  que  um  kilogramma  de  assacar 
raelleiro  entra  em  Portugal  mais  onerado  que  o  de  beterraba: 

Assucar  branco  brazileiro: 

Réis  fortes 

1  kOo 105 

Imposto 145 

250 


512  ANKABS  DA  GAMARA 

Assiiciír  de  l>otorr»il>a  fino: 

l  kilo 70 

Imposta 145 

215 
liHIeionca  contra  o  Brazll 35 

A^riucar  auiarello  brazilciro: 

l  kilo 81 

ImpDsto 120 

301 

Av.sucar  ile  botorraba  médio: 

1  kilo.., 57 

Imposto 120 

177 
DiíToronca  contra  o  Brazil 24 

Assucar  lua /i loiro  mascavo: 

l  kilo 59 

Imposto 120 

.\ssncur  do  beterraba  b.iixo  : 

Um  kilo 044 

Imposto 120 

"Í64 
DiJTei^enca  r  ^ntra  o  Brazil :  015 

ObtendcK^e  uma  diírorciu\a  pautal  de  30  Vo  pa^ra  os  assacares  brazileiros,  o  m\^^ 
.será  uma  diíTerença  de  lo  réis  fortes  cm  kilo  para  o  nosso  assucar  superior ;  12  réis  par» 
o  crystal  amarello,  inclusive  o  somenos  e  masca  vinho,  e  21  réis  para  o  mascaTOÍíT^^^'. 
que  corresponde  em  moeda  brasileira  a  4$700  por  sacco  de  assucar  mascavo  brato.cu;. 
importação  constitue  o  jíroSHí)  do  commercio  com  Portugal,  conformo  o  calculo  já  citw 

Si  ponderarmos  que  :í  organização  do  uma  companhia  brazileira  de  navega^  tmv 
atlantica  concorrerá  par.i  a  reduccão  do  frete  do  assucar,  na  luta  provável  com  ' 
companhias  dos  paizes  <^xporí adores  do  assucar  de  beterraba,  e  também  que  o  m^^' 
mento  do  porto  desta  capital,  já  em  execução,  e  o  dos  portos  da  Bahia  e  Recife,  alUffif-'; 
reclamados  pelos  doujs  Kst  wlos  do  norte,  reduzirão  consideravelmente  as  despea^  ^ 
embarque  e  desembarque,  não  devemos  duvidar  do  bom  êxito  do  convénio  commerci^e^ 
1'elação  á  errando  lavouru  d')  norte,  que  insistente  o  tenazmente  reclama  d<»pp*'^ 
públicos  a  abertura  do  iiusrcados  para  seus  productos,  afim  de  evitar  o  seaaimiqw 
mento.  ^ 

As  rclu;r>es  commerciaos  entre  Portugal  e  os  paizes  europeus— Inglaterra,  Allem-^'^^^ 
e  França,  que  principalmente  exportam  assacar  para  o  Reino  não  podem  ser  um  obstuQi 
á  pauta  dilferencial  a  favor  dos  assucares  brazileiros,  porque  os  tratados  comraewi*»^ 
celebrados  eatre  Portugal  e  as  outras  nações  resalvam  sempre  a  clausula  de  conces^ân 
vantagens  particulares  para  o  Brazil,  como  está  claramente  estatuído  no  art.  C^dotrau 
commercial  franco-portuírucz  de  19  de  dezembro  do  1881: 

«Fica  todavia  reservado  a  Portugal  o  direito  de  conceder  ao  Bmzil,  sf*f»iente,  tonkf 
partic%ilayos,  que  não  poderão  sor  reclamadas  pela  França,  como  consequência  do  seu  dire- 
de  nação  mais  favorecida» . 

Além  disto,  accrosco  qa(3  a  producçâo  vinícola  portugueza,  que  em  1893  era  à(t^^ 
milhões  de  hectolitros,  O  hoje  .superior,  talvez,  ao  dobro,  e,  como  rccoahe<'e  a  ASíociac 
Commercial  do  Port^,  om  sou  rolatjrio  de  WJd,  Portugal  tem  necossidade  de  ampli»^ 


SESSÃO  EM  2U  DE  NOVEMBRO  DE   1HU5  513 

aa  exportação,  dcseovolvendo  o  credito  e  consumo  de  seus  vinhos  nos  mercados  onde  clles 
i  sâo  conhecidos  e  conquistando  novos. 

Ora,o  Brazil  constituo  o  principal  mercado  dos  vinhos  portuguezes,  pois  a  sua  expor- 
siçao  para  o  nosso  paiz,  no  exercicio  de  1902,  foi  de  40.471.5Gi  litros,  importando  em  moeda 
iraziltíira  19.673.557$000. 

O  espirito  publico,  nos  doas  paizes,  está  convenientemente  preparado  para  a  acceitação 
e  um  convénio  internacional,  que  garanta  o  consumo  dos  dous  productos  principacs  —  o 
ssucar  para  os  Estados  do  Norte  di»  Republica,  que  teem  o  direito  de  ser  attendidos  pelo 
loverno  da  União,  e  o  vinho  para  os  vinicultor  ts  portuguezes,  que  precisam  de  ser  ampa- 
ados  contra  a  possibilidade  de  serem  favorecidos  os  seus  competidores,  íiue  porventura 
m  oílereçam  vantagens  sérias. 

A  idéa  do  convénio  já  foi  consubstanciada  no  tratado  assignado  om  14  de  janeiro  do 
892,  nesta  capital,  pelos  plenipotenciários  João  Pereira  do  Andrade,  representante  de 
toverno  da  Republica  dos  Estados  Unidos  do  Brazil,  e  conselheiro  Fernando  Maitoso  dos 
antos,  representante  de  Sua  Magestade  ei-rei  do  Portugal  e  dos  Algar ves,  ad  referendum 
o  Congresso. 

As  circumscancias  politicas  do  momento  e  outras  razões  de  ordem  financeira  determi- 
aram  a  não  apresentação  do  accôrdo  ao  Congresso  dentro  do  prazo  marcado  para  a 
atificacão,  ficando  interrompidas  as  negociações,  que  foram  reatadas  ultimamente,  depois 
ue  os  agricultores  de  canna  affirmaram,  em  imponentes  assembléas  agrícolas,  a  neces- 
idade  de  se  reivindicar  o  mercado  portuguez  para  os  nossos  assucares,  embora  as  conoesr 
5es  reciprocas  que  deveriam  fazer  os  dous  paizes  tenham  mudado  no  decurso  de  mais  án  10 
nnos* 

CREDITO  AGRÍCOLA 

Ha  necessidade  imperiosa  de  seriamente  cuidarem  os  poderes  públicos  do  credito 
gricola,  já  creando  institutos  bancários,  já  auxiliando  a  iniciativa  particular  nafdndação 
e  cooperativas  de  credito  e  fazendo  as  economias  populares,  que  se  recolhem  ás  caixas 
conomicas  unicamente  para  as  despezas  do  Estado,  avolumando,  dia  a  dia,  a  divida  publica, 
ffluirem  para  a  lavoura,  com  grande  proveito  para  o  progresso  económico  do  paiz. 

—  Sem  entrar  no  exame  de  questões  theoricas,  que  nenhum  cabimento  teriam  aqui 
esta  simples  exposição  de  motivos,  entendo  que  devemos  contribuir  para  a  formação  do 
redito  agrícola  pessoal,  favorecendo  não  somente  a  propaganda  das  cooperativas  de  credi- 
),  como  também  auxiliando  as  tientativas  da  iniciativa  particular,  dos  que  audaciosamente 
3  aventurarem  a  sahir  dos  moldes  estreitos  em  que  teem  permanecido  até  agora  os  agricul- 
ores. 

Em  1904,  a  Camará  votou  e  enviou  ao  Senado  um  projecto  de  lei  autorizando  a  orga- 
ização  do  credito  agrícola,  cujas  bases  eram  as  seguintes: 

a)  Fundação  de  um  Banco  Central  Agrícola,  com  o  capital  de  30.000:000$,  divididos 
m  acções  de  100$  cada  uma,  para  o  âm  de  operar  da  seguinte  forma: 

l^»,  unificaras  letras  h3rpothecarias  de  diversos  typos,  emittidas  pelos  bancos  esta- 
uaes  o  que  gosarem,  por  parte  dos  Estados,  de  garantia  de  juros  não  inferior  a  7  Vo; 

2®,  adquirir  pela  cotação  da  praça  e  em  moeda  corrente,  as  letras  hypothecarias  dos 
ancos  estaduaes,  verificadas  preliminarmente  as  condiç.ões  de  credito  e  solvabilidade  do 
aAco  emissor ; 

3*,  emittir  letras  hypothecar ias  com  o  juro  de  5  Vo  não  excedendo  a  emissão  da  im- 
ortancia  das  letras  hypothecarias  estaduaes  em  carteira; 

4<>,  descontar,  ou  por  outra  forma,  adquirir  os  títulos  ou  documentos  emittidos  pelos 
ancos  estaduaes  ou  pelas  cooperativas  de  credito  agrícola,  com  garantia  daquelles  bancos 
que  forem  provenientes  das  seguintes  operações:  empréstimo  sob  penhor  agrícola,  des- 
3ntos  de  lettras  de  terra  e  ordens  garantidas  por  duas  firmas  solvaveis,  sendo  uma  de 
kvrador  ou  industrial,  alóm  da  responsabilidade  solidaria  do  banco  estadual,  desconto  de 
Hirrants,  letras  e  bilhetes  de  mercadorias,  emittidos  de  accôrdo  com  a  leglfllação  em 
igor. 

b)  Autorização  do  Governo  para  recolher,  em  conta  corrente,  ao  Banco  Central  até  á 
>mma  de  vinte  mil  contos  do  saldo  das  caixas  económicas  para  auxiliar  as  operações  de 
redito  agrícola,  vencendo  o  juro  de  2  Vo;  e  para,  nos  Estados  onde  houver  banco  lígricola 

caixa  económica  federal,  recolher  em  conta  corrente  ao  banco  estadual  até  á  somma  do 
O  %  do  saldo  existente,  vencendo  o  juro  de  2  Vo* 

Para  o  reeolhimento  aos  bancos  estaduaes  são  exigidas  certas  garantias. 

y*U  VIZ  65 


514  ANNAES  DA  CAMARÁ 


Esse  projecto  aão  tevo  andamento  na  outra  Casa  do  Congresso,  como  fora  para  desejar, 
embora,  soffrendo  emendas  ou  mesmo  sendo  substituído  por  outro  que  melhor  consultasse 
os  interesses  agrícolas,  no  entender  dos  honrados  membros  do  Senado. 

Eraquanto,  porém,  não  é  votada  uma  lei  osp3cial  sobre  o  credito  agrícola,  seria 
conveniente  incluir  na  lei  orçaraentiiria  alguma  providencia,  embora  de  caracter  transi- 
tório, que  suavise  a  situação  aíllictiva  em  que  se  ach;im  os  agricultores. 

Os  agricultores  dos  três  Estadcs  cafoeiroá  da  Ropu  licfi— S.  Paulo,  Minas  o  Rio  de 
Janeiro  —  esperam  elevar  o  preço  do  café  com  a  execução  da  lei,  que  approvou  o  Con- 
vénio de  Taubatí,  na  parte  relativa  á  valorização  do  café.  Já  foram  attendidas  suas 
reclamações. 

Os  agricultores  do  noríc  d:L  Republic;i,  os  plantadores  de  canna  e  industriaes  de  assacar, 
de  Pernambuco  notoriamente,  .solicitaram  do  Governo  Federal  o  auxilio  de  4. 00):  000$,  espe- 
rando que  esse  auxilio  lhes  fosso  prestado,  por  intermédio  do  Banco  da  Republica,  sob  a 
responsabif  idade  solidaria  d(s  syndicatus  a^ricolLis,  além  do  outras  garantias,  mediante 
warrants  no  período  da  sifra. 

Nada  conseguiram  ;  e  a  commissão  cnc^rreg ida  do  obtor  o  auxilio,  dando  conta  da  sua 
incumbência  mallograda,  escreveu  ebtds  liuh.;s,  no  ^rcUide  órgão  da  imprensa  desta  capital 
—o  Jornal  do  Commercio: 

«E'  preciso  que  a  lavoura  s:iiba  que  não  í'ovo  conla  •  com  o  Banco  do  Brazil. 

Esta  iastituiçáo,  em  sua  nova  ph:ise,  m;^l  começada  o  íânda  pouco  definida,  ó  desti- 
nada a  outros  íins,  com  exclusão  absoluta  dos  (mprostinios  á  lavoura,  que, entretanto, 
nunca  deixarara  prejuízos  ao  b:r,}co,  r.õo  coucorrerani  i^ara  os  s  us  descalabros,  conforme 
nos  informou  um  dos  seus  dirGct.;rí^,s. 

O  mallogro»  do  nossjs  esioríy.s  devo  Icv  .r  ao  Conprresso  Nacional  a  convicção  de  que  6 
preciso,  sem  demora,  proniuvor  a  cr  ^^^ui/ação  do  insUtuiçõcs  do  credito  agrícola,  já  que  o 
único  estabelecimento  do  credito  najiona",  que  sempre  vivou  e  viverá  ligado  ao  Thosouro, 
reorganizou-fco  para  fechar  suis  port:is  â  clr.í^so  agrícola  e  entregar-se  xmicamonte  à, 
gymnastica  do  cambio  e  a  descontos,  em  coucurrencia  com  os  demais  bancos  desta 
praça. 

Em  Pernambuco  a  Associaçã)  dcs  Agricu'toros  6  uma  realidade  e  jáL  se  cuida  seria- 
mente da  organização  do  credito  agricol  i.  sobre  a  bnsc  do.  mutualidade  e  da  responsabi- 
lidadfí  solidaria. 

K'  esse  o  caminho  que  devo  se.ruir  a  c'ass3  arrricola. 

Fortaleçam-se  cad i  vez  os  !:iç  )s  do  un  ão  o  sidiJari  'dule,  porque  é  este  o  único  meio 
de  defender  os  interesses  d;is  cla-scs  quo  tr  ib  .Ihajii  e  pr.iduzom  o  o  melhor  caminho  para 
conseguir  quo  a  estes  interessos  soj  i  daila  a  at.teiK  ão  que  cllcs  merecem». 

Vose  quo  a  lavoura  do  norte  cst  l  bom  orieut^d  i,  quor  croar  o  credito  agrícola  sobro 
a  baso  da  lantualidade  o  responsabilidade  pessoal,  solidaria  ;  mas  parA  isso  laz^se  mister 
que  o  Congresso  voi:e  sem  demora  a  Jei  orgânica  das  cooperativas,  já  em  3»  discussão  no 
Senado,  e  o  Governo  Federal  auxilie  sem  hesitações,  com  a  convicção  de  .que 
presta  um  serviço  relevante  o  patriótico  á  agricultura,  os  syndicatos  agrícolas  na  for- 
mação de  cooperativas  de  credito. 

Assim,  o  Congresso,  ao  meu  ver,  fará  ob:'a  de  patriotismo  e  politica  económica* 
correspondendo  ás  aspirações  dos  agricultores  brazileiros,  so  incluir  no  orçamento  da 
IndueWa  a  seguinte  disposição  : 

Art.  O  Governo  é  autorizado  a  despender  até  a  importância  de  5.000:000o  para 
auxiliar  ás  cooperativas  de  credito  agrícola,  quo  se  organizarem  de  accôrdo  com  a 
lei,  sobro  as  bases  seguintes : 

a)  o  au.xilio  não  excederá  de  50:000.5  a  cada  cooparativa,  salvo  tratando-se  de  uma 
União  ou  Federação  do  mais  de  três  coonerativas  ou  .sj'nilica.tos  agrícolas,  podendo  neste 
caso  olevar-se  Mé  â00í000$000. 

b)  o  prazo  do  emiM^stlma  não  excederá  de  2í  mezns,  o  juro  será  do  5  %  o  o  coatraote 
será  feito  por   escriptura   publica,  com   isenção  do  scllos  o  quaosquer  direitos  fodoraes ; 

c)  serão  proferidas  as  cooperativas  de  credito  quo  forem  organizadas  sobro,  a  baso  da 
responsabilidade  pessoal,  solidaria  e  illiniitada  dos  associados  ; 

d)  nos  Estados  em  que  houver  1-^anco  de  Credito  Agrícola,  que  so  proponha,  poios  seos 
estatutos,  a  operar  empréstimos  a  favor  de  syndícutos  o  cooperativas  agrícolas,  o  Governo 
poderá- dtótribuiro  auxílio  porintorraoilío  do  bano,  com  o  qual  contractará  dlrectameií^p, 
doveAdo^  no!»to  caso,  o  juro  ser  de  4  Vo  c  sem  a  restricção  de  quo  trata  a  lottra  a  ena. 
relaçãO' á quortado  auxílio . 

Paragrapho  único.  O  (iovorno  fará  as  oporcições  de  credito  quo  forem  nc:ca>aFÍas. 
para  dar  execuçílo  a  esto  artigo,  podendo  emittir  apólices  do  juro  do  5  V«- 


SESSÃO  BM  20  DB  NOVBMBRO  DB  1906  515 

JARDIM    BOTÂNICO 

O  Jardim  Botânico  dovcrá  ser  transferido  para  o  Ministério  da  Agricultura ;  mas 
sendo  a  creação  da  nova  pasta  ainda  uma  aspiração  dos  agricultores  do  norte  ao  sul 
da  Republica,  que  talvez  não  seôa  convertida  em  lei,  nesta  sessão  é  conreniente,  par« 
não  haver  mais  perda  de  tempo,  reorgamzal-o,  desde  já,  no  sentido  de  melhores  servidos 
j)restar  é.  agricultura. 

Na  exposição  de  motivos  com  que  justifiquei  o  projecto  de  creação  do  Miaislorio 
<  xternei-me  do  seguinte  modo  : 

«O  Jardim  Botânico,  custeado  pela  5*  verba  do  orçamento  do  Ministério  da  Industria* 
e  Viação — AuxUios  á  agricuUtira — ^não  pôde  deixar  de  ser  transferido  para  o  Ministério 
<Ia  Agricultura,  não  para  continuar  como  até  agora,  sem  arbaretum,  onde  se  conservem 
as  espécies  variadas  de  ma  J eiras  de  lei  para  sementes  o  estudos  ;  sem  Idboratorioj 
onde  se  analysem  terras  e  plantas  e  se  façam  estudos  de  phyto-pathologia  o  phy- 
.siologia  vegetal ;  sem  rimseu  botânico  e  ílorestal,  onde  so  exponham  as  nossis  plantas 
variadas  e  as  madeiras  ineguaiaveis  das  nossas  tíorestas  ;  sem  campo  de  experi^nen 
tacão,  oiiáe  .se  aciiraem  as  plantas  exóticas,  se  cultivem  as  inaigenas  e  se  vulgarizem 
umas  e  outras  pelas  sementeiras  ;  mas  para  ser  reformado,  melhorado,  dotado  de  tad  o 
apparclhamento  moderno  indispensável  para  bem  servir,  scientiflca  e  praticamente  4 
agricultura  nacional.» 

Por  occasião  de  sua  ultima  viagem  á  Europa,  o  sábio  director  do  Jardim  Botânico- 
.Sr.  Lr.  Barbosa  Rodrigues,  foi  incumbido  x>elo  Sr.  Dr.  Lauro  Mídler  de  estudar  a  of>« 
íraiiização    dos  priaoipacs  jardins  botânicos    áx  Europa. 

De  flicto,  o  illustre  botânico  brazileiro  dese.apenhou  cora  grande  Cfiterio  a  sua  com- 
missão  e  apresentou  ao  ministério  o  resultado  de  suas  obsorvações  e  estudos,  concluindo 
por  um  plano  de  reforma,  (lue  poderá  servir  de  base  para  a  transformação  do  nosso  Jar- 
dim Botânico,  em  prol  da  agricultura. 


OBSERVATÓRIO  DO  RIO  DE  JANEIRO 

«  O  Observatório  do  Rio  de  Janeiro»,  que  já.  pertenceu  ao  Ministério  da  Guerra,  foi 
iransferido  para  o  Ministério  da  Industria  e  Obras  Publicas,  era  virtude  do  art.  5«>  n.  4  da  lei 
[1,  429,  de  10  de  dezembro  de  1806,  e  se  rego  actualmente  pelo  regulamento  ap- 
provado  pelo  Decreto  n.    2.849,  de  21  de  março  de   1898. 

Além  das  observações  astronómicas,  íçeodosicas  o  de  physica  do  globo,  ede  deter» 
minaçâo  das  posições  geu.iírai^liicas  dos  principaes  pontoa  tio  território,  incumbo  aa01>- 
jcrvatorio,  de  commum  accôrdo  com  a  liepartição  Geral  dos  Tclcgraphos,  organizar  o  ser- 
viro  meteorológico. 

Ninguém  hoje  contesta  entre  os  profissionaes  da  agricultura  as  vantagens  que  pro- 
manam para  os  agricultores  das  previsões  do  tempo  pela  observação  dos  phenomenoB 
meteorológicos. 

—  A  meteorologia  nao  chegou  ain('a  ao  um  estado  de  perfeição  tal  que  so  possa, 
rigorosa  e  precisamente,  pi^ever  todas  as  variações  atmosphericas,  mas  já  vae  appro- 
siinadaiaente  fazendo  previsões  úteis,  não  só  á  agricultura,  como  á  navegação. 

E'    indispensável   desenvolver,  no    paiz,  o    serviço  meteorológico    a  bem  da  agri- 
cultura. 

Seriado  incontestável  conveniência,  como  preparativo  para  o  futuro  Ministério  da 
\ííri cultura  e  medida  do  prevenção,  pirquanto  o  estudo  das  questões  que  ini;eressam  4 
íavoura  não  pode  sor  mais  adiado  sem  dtitrimento  para  o  paiz,  autorizar  o  Governo  a  re- 
Turmar  o  «Observatório»  sob  as  bases  indicadas  na  exposição  de  motivos  do  projecto  da 
n*eacão  do  Ministério  da  Agricultura,  aue  são  as  seguintes : 

1,**  O  território  da  Republica  será  coberto  por  uma  rede  de  estações  e  postos  raeteoro- 
ogicos,  estabelecidos  em  localidades  convenientemente  escolhidas,  sendo  preferidas  as 
juo   forem  servidas  pelo  telegraplio. 

Nessas  estações  íUr-su-lino  as  observações  por  meio  de  instrumentos  de  leitura  directa 
R  ílo  resgistradores  destinados  a  tornar  conhecidos  todos  os  elementos  climatológicos 
[ocaes  ;  podendo  ser  aproveitada  nesse  s;erviço  parte  do  pessoal  das  estações  ielegra- 
phicas,  das  estradas  de  feiTo,  das  diversas  commissõos  dependente»  do  Ministério  da 
Viação  e  Obras  Public^sí,  c,  em  geral,  das  repartições  fcderaes  eestaduaos^ 


2.*  Além  das  obervações  feitas  era  horas  previamente  escolhidas,  far-se-ha  diaria- 
mente uma,  á,  hora  que  corresponda  ao  meio  dia  mòdio  de  Greemdch  (hora  internacional) 
ou  9h.  7  m.  t.  m.  do  Rio  de  Janeiro.  Os  dados  colhidos  nesta  hora  serão  tran^mitti- 
dos  pelo  telegrapho  e  sem  demora  ao  Observatório  do  Rio,  mediante  um  código  me- 
teorológico. 

Os  dado^  colligidos  das  estações  do  serviço  meteorológico  nacional  terão  a  maior  publi- 
cidade possivel,  sob  a  forma  mais  conveniente,  quer  como  boletins  diários,  mensaes 
e  annuai^s,  quer  como  publicações  periódicas  ou  avulsas,  acompanhadas  de  diagrammas 
de  leitura  íacil  e  compreiíensivel,  e  serão  profusamente  espalhados  pelos  Estados. 

3.*  Serão  montadas  estações  daaomiaadas  pluviometricas,  especialmente  dostiosidas 
ao  estudo  do  um  dos  factures  climatológicos  da  maior  importância  para  a  lavoura  : 
a   chuva, 

4.*  Todos  05  instrumentos  usados  na  rede  meteorológica  serão  previamente  verificados 
no  observatório  e  comparados  com  os  instrumentos  do  padrão  deste  ;  e  as  installações  e  a 
moataçom  dos  mesmos  instrumentos  serão  iasp3Ccio.iadas  era  épocas  regulares  e  com  a 
maior  íl*equencia  possivel  por  pessoal  especialmente  incumbido  dessa  missão. 

5.*  Organização  de  instrucções  raeteorologicas  destinadas  a  fornecer  aos  observadores 
do  serviço  raetoorologico  nacional  todos  os  conhecimentos  indispensáveis  ao  regular  fonc- 
cionamonto  do  serviço,  asòira  corao  para  facilitar  e  assegurar  a  moat agem  dos  diversos 
instrumentos  e  tâb9llas  para  a  relucção  das  obervações  e  tornar  homogéneo  todo  o 
trabalho. 

6,""  A  rede  das  estações  met30i*ologicas  será  installada  gradualmente,  de  modo  a  ficar 
completa  no  âm  de  cinco  annos  e  comprohenderã  o  maior  numero  possivel  de  estações  e 
postos  meteorológico í  convenientemente  distribuídos  pelo  território  da  Republica. 

SÓCÍEDÀDE  NACIONAI/dE  AGRICULTCR.V 

Mais  um  anno  de  vida  afanosa  e  útil  tevo  a  benemérita  Socielade  Nacional  de  Agri- 
cultura. 

Com  firmeza,  dedicação  e  corapeteqcia  prosoguiu  ella  era  sua  nobre  e  fecunda  missão 
de  centro  impulsor  do  progresso  agrícola  do  paiz,  e  de  órgão,  voluntário  e  gracioso,  da 
administração  federal  para  a  distribuição  dos  auxilies  ã  agricultura. 

Os  serviços  públicos  que,  por  honrosa  e  confiante  delegação,  lhe  estão  affectos,  se  fize- 
ram, ainda  uma  vez,  de  modo  satisfactorio  conforme  05  intuitos  do  legislador. 

Distribuição  de  plantas  e  sementes 

Não  arrefeceu  o  apreço  com  que  a  lavoura  tem  acolhido  esse  serviço,  nem  o  seu  em- 

Senho  por  tão  poderoso  auxilio  da  União.   De  feito,  só  durante  os  nove  mczes  decorridos 
o  presente  exercido,  foram  feitos  á  sociedade  3.365  pedidos,  dos  quaes  2.146  de  plantas 
e  1.219  de  sementes. 

Os  quadros  que  se  seguem  indicam,  com  a  eloquência  incontrastavel  dos  números,  a 
importância  crescente  que  tem  adquirido  esse  serviço. 


SESSAO  BM   20  DE   NOVEMBRO  DE   1906 


o 

s 

> 


o 

cu 


I    I  S  CO  '^  o  LO  —  í^  —  t^ 

00  o  ^  o  irs  t^  o  w 

^  í^"  1-'  -^  3vJ       ^ 


51' 


4i 


G[?-IcÔ<^>'^^cÔ  II     II     III 


00 
CO 


o 

X 


o 

z, 

< 


o 

> 


^^—  WOOO^OO  —  (?/ 


SS2 


I  I  I  I  I  I  I  I  lgig2SS|l  I 

00  CO  Ifí  ^^  lO  CO  CO 


w  w  — — «w 


I 

a 


'^oSc 


,  QlCO 

•  ooo  — 


1 1 1 1 1 1 1 1 1 


o 
tf 

OQ 

i 

Q 

-^ 

O 
X 

P 


a 

'o 

> 


"«*•  IO  CO  CD  (>?  O 


^iO— •  CO 


!|2g 


1 1 


I  I 


s 

1 1§ 


00 


.!d    A    A    A 


sr^*^ 


O        »-^  05  O  CO  O  — 


I  I  I  I  I  i  I  I  I  I 


i6 


00 


?J 


c3 
P« 

O 

-d 

i 


I  i :  :i 

„    -  5j  St*  !•  S3 


^ 


518 


ANNAES  DA  CAUARA. 


Bistrilmi^&a  de  plantas  e  semontes  até  setei]a)ro  de  1906 


Especificação 

Unidades 

Peso 

Volumes 

Ar9(>ras  fructiferas  do  paiz 

84.020 

39.348 

249.789 

5.293 

32.933 

113 

3.370 

160 

3.805 

50 

Tk 

19.295  »  400 
22.381  »  500 
16.006  »  390 

9.242  >  500 

8.538  » 
28.320  »  040 

1.607  >  600 

3.812  »  465 

1.078  » 

335 

»              »         estrangeiras 

1.453 

Sacéllés  de  videirnts 

3.853 

Boraizados  de  videiras , 

114 

Mudas  de  abacaxi 

123 

Plantas  textis : - 

3 

Sementes  £rermina'ias 

114 

»        raedicinaes 

73 

Consolida  do  Cáucaso  (raízes) 

37 

ChaniDii^noQ  ftiíolos^ ........: ....... 

4 

Cereaas  e  legaminosas 

5.732 

Capim  Jaragud, .  - , 

1.7U 

forragens  diversas-^ 

6.3Í7 

Algodão  

].6SÍ( 

Batatas 

1.177 

Canoa. 

104 

Xaniçoba • , . 

74È3 

Diversas  sementes 

4.403 

Rama»  de  mandioca  de  varias  qualidades. . . 

50 

418.881 

110.282  >  895 

2SL9M 

Foram  recebidos  13.332  pedidos. 
»      satisfeitos   9.434        » 

A  pelycultupa,  que  cumpre  desen  volver  no  paiz,  vac  recebendo  desta  arto  um  vigoroso 
impulso  com  grande  aprazi  mento  dos  lavradores,  que  assim  demonstram  sua  capacidade 
de  progrosso. 

São  dignos  de  especial  reparo  o  numero  de  plantas  fructiferas  e  o  de  bacel- 
los  e  enraizados  de  videiras.  A  cultura  dos  fructos  e  da  vide,  chamados  a  consti- 
toirem  poderosas  fontes  de  prodncção  nacional,  tem  tido  assim  um  justo  amrparo 
do  poder  publico.  E' tambora  digna  denota  a  distribuição  de  sementes  de  plantas  forrar 
gcira^,  que  concorreram   para  a  melhoria  de  nossos  campos  de  criação. 

O  orçamento  vigente  consignou  para  esse  serviço  a  verba  de  150:000$  redu- 
zida de  25:000$,  por  ter  de  attender  com  essa  importância  a  um  fim  diverso. 
Penso  que  essa  dotação  ainda  é  exigua  em  relação  â  grande  utilidade  de  seu  objectivo 
e  ao  empenho  com  que  a  lavoura  concorre  a  esse  serviço.  De  facto,  dos  3.365  pedidee 
feitos  1  sociedade,  de  janeiro  a  setembro  decorrente  anno,  só  2.137  puderam  ser  attee- 
didos. 

Desde  o  inicio  do  serviço,  em  setembro  de  1902,  os  pedidos  se  elevaram  ao  numero  de 
12.332  e  s^  foi*am  satisfeitos  9.474.  O  n^imero  avultado  de  pretendentas  que  todos  os  annos 
cnLo  pr  í  ju  iicados  pela  insuíficiencia  da  verba  mostra  a  necessidade  de  ser  esta  razoavelmente 
accrescida. 

E  o  momonto  é  opportuno,  especialmente  para  a  fructicultura,  agora  que,  com  o 
melhora oiento  dos  transpartes  marítimo^,  por  cabotagem  e  para  o  estrangeiro,  ievék  mer- 
cados seguros  para  05  seus  prodactos  e  nade,  portaato,  com  desassombro,  desenvolver  os 
eous  pomares.  Proponho  que  a  verba  soja  elevada  a  200:000$000. 


Earta  frucUcoia  da   Penha 

Esse  estabelecimento,  fundado  pela  Sociedade,  foi  auxiliado  no  exercício  corronte  coin 
a  quantia  de  20:000$  aatorizadam€nxte  retirados  da  verba  de3tinxda  á  distribuição  da 
plantas  e  sementes; 


SESSÃO  EM   20  DE  NOVEMBRO  DE   1906  M9 

Com  este  secundo  anão  de  auxilio,  o  Horto  começa  a  ser  uma  realidade,  qaer  para 
estudo  o  demonstração  dos  bons  proces  joâ  de  fruotioulturav  quer  para  auxiliar  a. distribui- 
ção gratuita  de  plaatas  e  sementes. 

Grande  e  rápido  tem  sido  o  sau  deseiivolvime:it3,  como  mostra  o  S3gutnte  quadro 

das  plantiis  ahi  existentes  njs  ultimei  aanos: 

até  1904 2.769 

em   1905 , 20.830 

em.  1903 190.931 

Já  é  muito  grande  a  variedade  de  plantas  ahi  cultivada^/  Entre  cilas  sobreleva  notar 
-o*  vivoircw  coatendO'67.G5o  bacella*?,  ,yX  «nraizaio^,  o  uma  piaataçio  nova  e  deftnitiva 
de  '^,22^1  vides  ••i^íertadas  com  57  casí.as  de  uv^is  de  mo>a  o  de  vinha.  Uma  col  lec^o  de 
90.0J0  muda^  de  piíeir»?»,  entre  mexicanas  o  lucio.uos,  6  ura  bom  preparo  para  Urga 
distribuição  dessas  excellootes  pliutxs  inJnstriíc^.  Alira  dessis,  plantações  regularas  e 
^'raade^  viveiros  estâw)  fundados  da  plantas  frnciifcr.is  das  miid  íjrocuradas. 

JúL  no  oorrente  anno  o  Horto  xj^nco^rou  pira  a  distribuição  de  plantas  e  sementes  o 
outras  com'45.05Jbaoellosíde  vido;ra,  o  701  plantas  fructifúras.  Seu  concurso  para 
e-jN-e  fim  cresce:*^  rapidimo:it3  si  lor  contnuadj b  trabalha  so')  o  mesmo  regimen. 

Auxilio  aos  criadores 

Foi  de  :200:000j^  a  verba  destinado*  a  es^  serviço  durante  o  fôercioio  corrente;  Ainda 
uma.(Ve£.oa  interessa-los  manifestaram  muito  meno»  empenho  por  esse  auxílio  >  do  qoe 
pela  distribuição  de  plaataae  sementes.  Assim  é  que,  ao  passo  que  a.  verba,  a  esta-  des- 
tinada, todos  os  aunos  «i  tem  esgotalo,  sem  consoguir  satisfazer  os  que  proouvam  seus 
benefícios,  a  de  auxilio  aos  criadores  tem  deixado  sempre  grandes  saidos» 

No  exercício  a^tiial,  e  até  o  mez  de  setembro,  somente  sete  podidos  de  indemnieação 
procusaram  a  Sociedade;  o  numero  de  aaimaos  adquiridos  foi  de  114,  aasifli  distvibuidofi: 

VJiiccuns 164 

lanígeros 13 ' 

Suioos 6 

Caprino»; 5. 

188 

Desses  s6  19  foram  adquiridos  no  estrangeiro  e  1Ô9  ti'a!isp(M^4ado&de  um  pana  outro 
ponta  do  paiz. 

As  importâncias  reclamadas,  a  titulo  de  restituirão  das  despesas  de  transporte,  som- 
maram  28:737$97(>. 

O  Governo  nâo  or^zanizou  «o  estudo  systematico  dajs  epizootias  que  atacam  nossos  ^do6> 
nem  «a  applicação  dos  meioá  prophylaticos  e  curativos»   dessas  devastadorasmolestias. 

Penso»  no  emtaoto,  que  seria  do  maior  acerto  applicar  grande  parte  da  verba  na 
aoqiiifiiçâo^e  diseribiiição  gratuita  de  vaccinas  e  no  serviço  do  emprego  daa  mesmas  por 
pjKsoal  idóneo.  Esse  ssrviço  seria  certamente  de  inestimável  valor,  pelo  que  prcyponho  a 
sua  inclusão  na  consignação  :  Auxilio  aos  agricultores  o  crladoi'es,  etc. 

Proim  r/anda  das  applicarões  do  álcool 

Activa  e  px^oveitosa  tem  sido  e«a  propaí2:anda  durante  o  corrente  exercício.  Bastaria 
para  seu  êxito  a  exposição  realizada  em  Porto  Alegre  a  pcdidd  do  Centro  lilconomico  desse 
Eítado. 

Durante  30  dias  teve  logar  esse  certamea,  em  que  fl.í,'araram  apparelhos  para  toda  a 
sorte  de  applicaçoes  iadustriaes  dj  álcool.  A  Sociedade  concorreu  cora  quasi  todo  o  seu 
material  e  obteve  a  cooperação  de  importantes  casas  desta  praça. 

Nas  experiências,  repetidas  todas  as  noites,  foram  despendidos  1.50O litros  de  álcool  e 
o  cíTeito  do  convicção  foi  il.o  completo  que  aquellas  casas  commerctaes  ahi  venderam 
quasi  todos  os  apparelhos  que  expuzeram  e  a  Sociedade,  tendo  cedido  muitas  do^  seus,  foi 
.ainda  encarregada  da  encommenda  de  muitos  outros  e  fícai*am  radicados  naquelle  futu- 
roso  Estado  a  confiança  nas  applicaçoes  do  álcool  e  o  propósito  de  o  adoptar  em  substi- 
tuição aos  seus  concarrentes  na  producçao  de  força,  luz  e  calor. 


520  ANNABS  DA  GAMARA 


Encerrada  a  Exposição,  o  presidente  da  Commissâo  Dr,  Álvaro  Nunes  Pereira  affirmoa 
positivamente,  o  seu  completo  êxito  nestes  termos  : 

€  Podemos  asseverar  que  foi  amplamente  conseguida  a  demonstração  pratica  que  ti- 
veram e>n  vista  os  promotores  deste  modesto  certamen  constante  do  sju  pragramma,  a 
saber: 

l»,  que  o  álcool  empregado  como  fonte  de  luz,  calor  e  força,  oíTorece  maiores  vanta- 
gens do  que  o  kcroseno  e  outros  combustíveis  estrangeiros  ; 

2*,  quo  já  é  um  problema  cabalmente  resolvido,  teclmica  e  economicamente,  a  fobri* 
cação  em  larga  escala  de  apparellios  a  álcool  para  todos  os  usos,  tão  ou  mais  aperfeiçoa* 
dos  dos  que  os  f)%bricados  para  o  enprego  do  petróleo,  acetylene,  etc. 

E*  prova  bastante  convincente  desta  verdade  o  facto  de  ter  sido  muito  disputada  a 
acquisição  por  parte  do  publicj  dos  numerosos  apparelhos  para  producção  de  luz  e  calor 
aqui  expostos  e  o  grande  numero  de  encommendas  para  a  vinda  de  outros  muitos  si- 
milares. 

Agora  se  tratará  de  satisfazer  a  outra  exigência  necessária  para  a  solução  completa 
deste  magno  problema,  istoé,  — conseguir-se  que  se  encontre  no  mercado,  com  firmeza  e 
nas  proporções  precisas,  álcool  desnaturado  a  40°  Cartier  pelo  preço  de  400  réis  o  litro  no 
máximo. 

Não  temos  a  menor  duvida  de  que  este  desiderahtm  será  focilmente  conseguido  por- 
que o  maior  productor  de  álcool  neste  Estado,  o  operoso  industrialista,  Sr.  coronel  Jacob 
KraefT,  que  gentilmenie  tem  fornecido  á  exposição  todo  o  álcool  de  que  ella  tem  precisado» 
^á  o  está  vendendo  a  360  réis  o  litro  em  partidas  de  100  litros  pelo  menos.» 

Outras  exhibições  foram  feitas,  sommando  231  noites  de  iíluminação.  Nellas  conta- 
se  a  da  Uha  de  Paquetá,  aue  dura  ainda  o  desde  muito  tempo,  para  demonstração,  e 
que  deu  logar  a  um  accôrdo  que  está  sendo  feito  com  a  Prefeitura  para  o  emprego  do 
álcool  na  iíluminação  definitiva  daquella  aprazível  e  prospera  localidade. 

Orça  por  G.lOO  litros  o  consumo  de  álcool  feito  pela  Sociedade  em  seus  trabalhos  d» 
propaganda  neste  anno,  não  computado  ahi  o  que,  em  vários  legares,  era  fornecido 
pelos  interessados,  sendo  incontestável  o  progresso  que  se  tem  operado  no  commercio  do 
álcool  de  40°  e  de  apparelhos  para  suas  applicaçoes.  Como  próximas  e  importantes  con- 
quistas da  propaganda,  podem  ser  citadas  a  municipalidade  do  Cachoeiro  do  Itapemirim  e 
a  Leopoldina  Railway  Company,  que  tratam  de  adoptar  a  iíluminação  a  álcool  em  seus 
serviços  em  substituição  ao  kerozene.  Perseverando  na  idéa  da  substituição  do  petróleo 
pelo  álcool,  na  iíluminação,  proponho  a  manutenção  das  disposições  da  lei  orçamentaria  vi- 
gente que  a  prescrevem  nas  esiradas  de  ferro  federaes  mediante  accôrdo  com  os  arrenda* 
tarios  qaando  já  arrendadas. 

Desempenhando  esses  serviços  públicos,  a  Sociedade  cuidou  com  igual  zelo  de  prestar 
por  si  auxílios  do  maior  valor  para  a  lavoura,  desenvolvendo  rara  actividade  e  energia, 
e  realçando  sua  Aincção  de  centro  de  vida  agrícola. 

Seu  importante  e  grande  expediente,  em  que  se  contam  muitas  informações  pedidas 
sobro  questões  technicas  de  agricultura,  crescendo  de  anno  a  anno,  vae  robustecendo  a 
classe  com    conselhos  e  estimules. 

Em  sua  sede  e  a  seu  convite  reuniram-sc,  durante  um  mez.  representantes  dos  syndi- 
catos  agrícolas  dos  Estados  assucareiros,  para  accordarem  sobre  os  meios  de  defesa  da 
lavoura  de  canna,  e,  com  o  seu  concurso  dedicado,  teve  completo  êxito  a  reunião  e 
ficou  constituído  um  cotnité  central,  representante  da  classe  e  com  sede  na  mesma 
associação. 

Notavelmente  melhorado  o  seu  boletim,  A  Lavoura^  enriquecidos  seu  museu  agrí- 
cola e  sua  bibliotheca,  a  Sociedade  continuou  a  prestar  á  lavoura  os  bons  serviços 
peculiares  a  e>se  género  de  associações. 

Entre  elles  foi  creado,  e  pela  primeira  vez  posto  em  pratica,  o  da  intervenção  colle- 
ctiva  para  o  barateamento  de  importantes  géneros  de  consumo  do  lavrador.  As  machinas 
agrícolas,  os  formicidas,  o  arame  farpado  para  cercas  e  o  álcool  foram  os  géneros  es* 
colhidos  para  iniciação  desse  importante  serviço.  As  reducções  conseguidas  foram  de  15  V^ 
a  40  Vo«  e  apezar  do  curto  prazo  decorrido  e  das  difflculdades  próprias  de  toda  iniciação, 
o  acolhimento  que  lho  deu  a  lavoura  foi  tão  eloquentemente  approbatorio,  que  já  é  avultada 
a  economia  que  por  esse  meio  a  Sociedade  proporcionou  á  lavoura. 

Sempre  applaudida  pela  lavoura  e  louvada  pelos  poderes  públicos,  a  Sociedade  Nacio- 
nal de  Agricultura  continua  a  ser  uma  instituição,  cuja  permanência  e  prosperidade  in» 
teressam  ao  progresso  agrícola  do  paiz. 

Rio  de  Janeiro,  29  de  outubro  de  1906. — Joaquim  Ignacio  Tosta,  relator. 


SESSÃO  EM  20  DE  NOVEMBRO  DE   1906 


521 


PARECER 


A  Commiâsâo  de  Finanças,  depois  de  examinar,  estudar  e  discutir  as  diversas  verbas 
lo  Orcamoato  da  Industria,  Viação  c  Obras  Publicas  c  a  exposição  de  motivos  apresentada 
lelo  relator,  propõe  á  Camará  o  seguinte  projecto  de  lei,  autorizando  o  Presidente  da  Rd« 
(Ublica  a  despender,  pelo  respectivo  Ministério,  6.4l3:G33$l38,ouro,e  77.311:199$21)9  papeK 

PROJECTO 

O  Congresso  Nacional  decreta: 

Ari.  1.0  O  Presidente  da  Republica  ô  autorizado  a  despender  pelo  Ministério  da  Industria» 
'iação  e  Obras  Publicas  a  importância  de  6.413:633$138,  ouro  e  77.31 1 :  199$^  papel  com 
s  seguintes  verbas: 

Papel 

315:QSa$000 
172:594506 


Ouro 


/.*  Secretaria 

?.*  Estatística 

?.»  Correios: 

Augmentada  de  200:000$000,  papel,  rcdiglndo-so 
na  consignação  :  Directoria  Geral,  vantagens 
especiacs  á  sub-consignação,  aos  chefes  de  tur- 
mas da  Directoria  Geral,  etc.,  em  duas  partes 
distinctas,  assim  discriminadas  :  gratificação 
addicional  de  10,  20, 30  e  40  Vo  ^  todos  os  empre- 
gados da  Directoria  Geral,  das  Administrações  o 
Sub-administraçôos  e  inclusive  carimbadores  dos 
Correios  da  Republica,  que  contarem  mais  de  10, 
20,  25  e  30  annos  de  serviço  postal  e  completa 
effectividade,  abonada  com  a  restricção  do 
art.  337  do  decreto  n.  2.230,  de  10  de  fevereiro 
de  1896,  300:000^;  gratificação  addicional  aos 
empregados  dos  correios  ambulantes  e  do  serviço 
marítimo,  abonada  de  accôrdo  com  o  art.  340  do 
regulamento;  dita  aos  empregados  da  Directoria 
Geral  para  insp  accionar  as  administrações,  de- 
signadas p  ;los  administradores,  e  para  inspeccio- 
nar as  agencias  respectivas  ;  aos  agentes  embar- 
cados, aos  fieis  das  succursaes  da  Capital  Federal, 
aos  fieis  que  forem  nomeados  para  outras  repar- 
tições postaes  da  Republica  e  por  serviços  exe- 
cutados em  commissão  ou  fora  de  horas  do 
expediente  ordinário,  fixadas  de  accôrdo  com  o 
art.  341  do  regulamento ;  dita  de  accôrdo  com  o 
art.  34*2  do  mesmo  regulamento  e  por  substitui- 
ções 210:000$000.  Augmentada  ainda  de  15:000$ 
papel,  na  Directoria  Geral— Material— ,  para  te- 
legrammas  exteriores  e  de  40:000$  para  a  con- 
clusão das  obras  do  prodio  destinado  ao  Correio 
de  Campos  e  reconstrucção  do  dos  Telegraplios 
na  mesma  cidade 

*  Télegraphosi 

Augmentada  de83:GO0s,  sendo  :  no  pessoal  da  Admi- 
nistrado 2:9S0$para  mais  dous  serventes;  na  con- 
signação—Administração Central,material  4:000$, 
paraexpediente,publicações,  etc;  no  credito  para 
consignações  do  art.  36  do  regulamento  5:880$; 
no  aluguel  o  reparação  de  casas,  suporimlndo-se 
as  palavras  €  c  reparação  »,  28:800$ ;  em  fer- 
ramentas, appareihob,  etc.,  10:000$;  trans- 
porte, seguro  da  consignação,  linbas  e  estações, 
material,  7:000$;  na   subconsignação,    serviço 

Vol.  Vil 


180:000$000  12.494:796$3O0^ 


tfô 


%ãAfá 


AiXi^iVCiP     UA.    VAAStX,AJ\£L 


»/ 


óptico  e  meteorológico,  25:000§,  sendo:  10:000§ 
pars^  a  construcçâo  .de  uma  casa  apropriada  para 
o  Observatório  de  Curityba  o  15:000$  para  maor 
tagem  de  mais  um  observatório  em  poato  coa- 
veoiente,  como  seja  CaetLt(3,  no  Estado  da  Bahia 
AasDxíÁos  á  agricultura : 


Ouro 


Papel 


377:801$121      9.997í585$0(M 


Augmentada  do  430:000$,  papel,  sendo :  100:000}^ 
para  a  fundação  do  uma  estação  agronómica;  re- 
digida a  consignação  de  sementes  e  plantas  da 
seguinte  lõrma:  Distribuição  do  plantas,  semen- 
tes o  instrucções  respectivas  aos  agricultores, 
etc,  100:000$;  300:000$  para  auxilio  -is  estações 
agronómicas  creadas  pelos  Estados  e  aos  syudi- 
catoi  ou  associações  agricola^  que  .  fundarem 
campos  de  demonstração  ou  postos  zootechnicos, 
nos  termos  do  art.  17,  n.  5,  da  lei  n.  1.15:í,  de 
31  de  dezembro  de  1 903,  não  excedendo  de  20 :000,f, 
no  máximo,  o  auxilio  a  cada  syndicato  ou  asso- 
ciação, mais  30:000$  na  consignação  áx  ru- 
brica —  Subvenções— Publicações,  que  fica  assim 
redigida  :  Publicações  do  propaganda  no  paiz 
e  no  estrangeiro,  100:000$;000  e  de  700$, 
ouro,  para  a  contribuição  annual  do  Governo 
destinada  á  manutenção  do.  Congresso  inter- 
nacional Permanente  de  Navegação,  de  aceôrdo 
com  a  lei  n.  1.493,  de  21  de  agosto  de  1006. 
Na  consignação— Auxilios  aos  agricultores  e  cria- 
dores, etc,  accrescente-se:  O  Governo  poderá 
applicar  parte  da  verba  na  acquisição  e  distri- 
buição gratuita  de  vaccinas  e  no  serviço  o  em- 
prego das  mesmas  por  pessoal  idóneo 16:00l$040 

6.*  Agasalho  e  transporte  de  immigrantes  estrangeiros 

7.*  Subvenção  ás  companhias  de  navegação: 

Augmentada  de  363:G99$992,  ouro,  para  a  sub- 
venção ao  Lloyd  Brazileiro,  de  conformidade  com 
o  decreto  n.  6.116,  de  27  de  agosto  de  1906.  Elimi- 
nadas as  palavras  «e  das  Velhas»  na  consignação 
—Navegação  dos  rios  S.  Fi-ancisco  o  das  Velbas  1.663:699$99& 
6.*  Garantia  de  juros 3.361:09(^85 

9.^  Estradas  de  Ferro  Federaes  : 

/.  Estrada  de  Ferro  Central  do  Brasil : 

Augmentada  de  600:000$,  papel,  sendo  600:000$  para 
a  conclusão  da  elevação  da  linha  entre  S.  Dio- 
go e  S.  Christovão  e  OOOs  na  ^*  divisão 
do  trafego,  fazendo  as  seguintes  alterações  na 
tabeliã  :  em  vez  de  quatro  2°*  escriptura- 
rios,  seis  2®'  escripturarios,  a  4:200$  ,  fl- 
ricando  a  verba  elevada  de  16:800$  a  25:200$  ; 
em  vez  de  quatro  3o«  escripturarios  a  3:600$, 
cinco  3<>«  escripturarios  a  3:600i^,  elevando-se  a 
verba  de  14:400,s  a  18:003$,  tudo.  de  aceôrdo 
cam  o  decreto  n.  1.451,  de  29  de  dezem- 
bro de  1905  ;  na  mesma  divisão — ^lo^pecioria  do 
movimento,  em  vez  do  48  conductorea  do 
2*  classe,  46,  dOvluzindo-se  da  importân- 
cia de  201:600$,  8:400$,  ficando- reduzida-  a 
consignação  a  193:200$  ;  e  era  vez  de  109  con- 
ductores     de     3'*     classe,     108,     deduzindo-se 


855:040|000 
214:755$700 


l.llS:3ai$700 
1.290:28^824 


SESSÃO  EM  .20  DB.  NOVEMBRO  DE   1906 


528 


Oaro 


Papel 
da  importância  de  327:000$  a  da  3:000$,>  reduzida 

a  consi gnação  a  324 :  000$00í) * 33 .  764 :  036$870 

IL  Estrada  de  Ferro  Oeste  de Mnas..^..... ,..,,. 2ii28:000$}00 

77/.  Estrada  de  Ferro  7).  Thereta  Christina: 

Eliminada  a  verba,  por  ter  sidoan*enda4aa  estrada 
por  decreto  n.  5.977,  de  18  de  abril  de  1906. 

ÍO,^  Obras  Federaes  fios  Estados: 

Augmentada  de  500:000$  para  a  construcçao  .de  um 
trecbo  de  cú,qs  na  cidade  de  Corumbá,  no  rio 
Paraguay,  de  80  a  100  metros  de  extensão  no 
logar  onde  se  acha  a  ponte  da  alfandegai  e  que 
pei'mifcta  a  atracação  fácil  dos  vapores  e  a  car^ra 
e  descarga  das  mercadorias.  Uma  vez  con^^truido 
o  cáes,  o  governo  cobrará  a  taxa  de  cáes,  de 
accôrdo  com  a  lei  em  vigor. 

Eliminada  a  consignação  de  30O:000Ã  para  a  barra  e 

o  porto  do  Rio  Grande  do  Sul 4.871 :75ã$000 

Í7*  Obras   Publicas  nn  Capital  Federal.^ 2.742.540;$50« 

f2.*  Esgotos  daCapital  Federal .., , 4*981:867$405 

f5*  niuminação  Publica  da  Capital  FedefiaP  i 

Augmentadade  15: 480§,  papel,  para  diárias  ao  pessoal 

technico  e  auxiliar 810:840$000         924:535$000 

f-áf»   Fiscalização: 

Ellmiiiada  a  consignação  Tram  Road  de  Nasareth 
de  7:250$,  por  ter  sido  transferido  ao  Lotado  da 
Bahia  o  direito  que  tinha  a  União  sobre  a  es- 
trada, por  força  da  lettra  Z),  11  doart.  15,  da  lei 
n.  1.459,  de  10  de  dezembro  de  1905. 

Augmontada  de  300:000$  para  axM)mmis8fto.  ílscal  da 
barra,  porto  e  canaes  do  Rio  Grande  do  Sul,  por 
força  do  docreto  n.  5.979,  de  18  de  abril  de 
1906;  incluido  na  tabeliã  o  seguinte:  cGommis- 
são  Fifioal  da  Barra,  Porto  e  Canaes  do  Rio 
(^ande-do  Sul»,  pessoal  e  material,  300:000i|000» 

Augmentada  de  37:000$  para  a  fiscalização  das  obras 
do  porto  do  Pará,  em  virtude  do  decreto  nu- 
mero 5.978,  de  18  de  abril  de  190Ô;  incluido  na 
tab  dia  o  seguinte:  «Com  mis -ião  fiscal  das  obras  do 
porto. do  Pará— Pessoal  o  material,  37:000íi000». 

Augmentada  ,  de  18:000$  pava  a  fiscalização  das 
obras  do  porto  de  Massiambú  e  da  Estrada  de 
Ferro  D.  Theraza  Christina.  por  força  do  de- 
creto n.  5.977,  de  18  de  abril  de  1936,  incluido 
na  tabeliã  o  seguinte: «Commissão  fiscal  das  obras 
do  porto  de  Massiambú  e  da  Estrada  de  Ferro 
D.  Thereza.  Christina  ^  Pessoal  e  material, 
18:000$000». 

I4a  consignação  «Navegação»  elevada  de  2:200s 
a  verba. 

Augmfflitada.de  12:000$  na  rubrica— Emprezas  diver- 
sas, accrescentadá  2'he  S.  Paulo  Tramway  Ligík 
&  Power  Company  para  vencimentos  do  enge- 
nheiro fiscal  12:000$  (docreto  n.  6.192  de  23  de 
outubro  de  1906.) 

Dliminada  a  consignação  «Companhia  de  Navegação 
Cruzeiro  do  Sul»  3:000$,  por  ti?r  sido  rescindido 
o  contracto. 


524  AVNABS  DA  CAl^fARA 

Ouro  P^ 

AagmeDtada  de  lO.-SOOij  para  fiscalização  da<?  cora- 
panliias  de  navegação,  Kid  de  Jaaoiro,  S.  Joôo 
da  Barra  o  Campos  o  lCi«i>erança  Marítima,  ia- 
cluíndo-so  na  tabolla  cm  logar  do  cCompanhia  do 
N  iveg.vção  Cruzeiro  do  Sul»,  o  scguiate: 

Companhia  de  Navegação  lUo  do  Janeiro,  venci- 
mentos do  fiscal.  3:000$00a. 

Companliia  de  Navegtocão  S.  João  da  lUrra  e  Campos, 
vencimentos  do  âscAl,  3:(UX)i50OJ. 

Companhia  de  Navegação  Esperança  Marítima,  ven- 
cimentos do  fiscal,  3:(500íC')00 3:000^000     l.l5l:iSÍ») 

Na  rubrica  Navegação,  consignação  dos  rios 
S.Francisco  e  das  Velhas— eliminadas  as  palavras 
€0  das  Velhas». 

Í5*.  Observatório  do  Kio  de  Janeiro: 

Augmentada  de  9:000.<,  sendo  .'::OJQ$  na  consignação 
—  Material,  etc.  ^e  6:000^  na  sub-consignacão 
-— Acqitislção  e  concerto,  etc.^  que  fica  assim 
redigida: 

Acquisi^^o,  concerto  de  instrumentos  c  sua  instal- 
lação,  custeio  da  ofiicina  e  trabalhos  de  geo- 
dynamica.  30:000$000 Wr.mtf^ 

i6^.  Repartição  e  loyarei  cxtinctosi 

iilliminado  um  2y  official  por  ter  sido  aproveitado 
para  preencher  uma  vaga  do  2'»  ofl!lcial  da  Secre- 
taria da  Industria  o  Viação  e  reduzida  a  verba 
de  4:00()!<;(KK) 3S:»mv 

Í7\  Evcntuaes mM^'' 

Art.  2«  E'  o  Pr&sidente  da  Republica  autorizado: 

I .  A  despender: 

a)  10:00(^  em  prémios,  á  razão  de  1$  por  kílogramma,  aos  scricicui toros  \u  ip*'-' 
sentarem  casulos  do  producção  nacional ; 

ò)  até  60:000$  para  animação  da  industria  da  seda,  sendo:  5:000$  em  paijs 
cujo  máximo  não  exceda  desta  quantia,  aos  sericicultores  que  provarem,  a  ji^^  ^ 
Governo,  ter  pelo  menos2.00i)  pt^s  de  amoreiras  regularmente  tratados,  detsiií» 
08  prémios  proporcionaes  á  importância  das  culturas,  e  45:000|  para  assl^^' 
duas  primeiras  fabricas  que  empregarem,  na  fiação,  unicamente  casulas  de  prii^í*^ 
nacional; 

c)  até  50:000$  para  auxiliar  o  trabalho  da  civilização  dos  Índios,  por  meio  êí** 
vcnçôes  e  fornecimento  de  material ; 

d)  até  250:000^  com  os  estudos  c  mais  trabalhos  concernentes  á  exploração  de  ^^ 
de  carvão  de  pedra  nos  Estados  da  Republica  e  a  promover  por  tempo  não  eiiede^^^ 
10  annos  o  consumo  de  carvão  nacional  na  Estrada  de  Ferro  Central  do  Brazil  oa  ^^ 
outros  serviços  federaes  e  outivas  estradas,  de  accôrdo  com  as  administrações  destói^ 
proporção  annual  que  for  julgada  necessária,  ílGizendo  os  estudos  precisos  para  demoa^ 
as  vantagens  do  emprego  do  mesmo  carvão. 

II.  A  entrar  em  accôrdo,  na  vigência  desta  lei :  ... 
a)  com  08  arrendatários  das  estradas  de  ferro  federaes,  para  o  fim  de  ser  sal^ttcii 

nellas  a  illuminação  a  petróleo  pelas  lâmpadas  a  álcool. 

Para  facilitar  esse  accôrdo,  poderá  o  Presidente  da  Republica  admittir  que  fijsrt  ^ 
compra  dessas  lâmpadas  nas  contas  do  custeio ;  . 

V)  com  as  emprezas  do  estradas  do  ferro,  concedidas  pela  União,  e  que  gozem  dea- 
rores  pecuniários,  para  o  fim  de  promover  a  sulj^tituição  do  petróleo  peio  álcool,  r^  '^-' 
minação  das  estações,  depósitos,  offlcina^  e  dependências. 

Pa  *a  flEkcilitar  esse  accôrdo  poderá  o  Presidente  da  Republica  admittir  que  &g^ 
a  compra  das  lâmpadas  nas  contas  do  custeio ;  . 

c)  com  as  emprezas  particulares  de  linhas  telegraphicas  e  companhias  de  eOTi» 
de  ferro,  para  o  fira  de  estabelecer  o  trafego  mutuo  com  as  linhas  tel^ripô^* 
federaes,  de  modo  a  harmonizar  as  taxas  daquellas  com  as  destas ; 


SESSÃO  EM  20  DE  NOVEMBRO  DE   1906  525 

d)  com  o  Estado  do  Rio  Grando  do  Sul,  para  a  cessão  á  União  das  linhas  tele- 
ipiuphicas  do  sua  propriedade. 

m.  Á  mandar  proceder,  na  vigência  desti  lei,  á  substituição,  nas  estradas  de  ferro 
federaes,  dos  motores  á  gazolina  ou  petróleo  por  motores  a  álcool. 

IV.  A  reformar  o  serviço  da  fiscalização  das  estradas  de  ferro  e  vias  marítimas 
efluviaes. 

V .  A  estabelecer,  por  meio  de  accôrdo  directo,  o  serviço  do  permuta  de  encom- 
mendas  postaes,  colis  j)ostaux^  entre  o  correio  brazileiro  e  os  dos  outros  paizes  que 
fazem  parte  da  União  Postal  Universal,  objsrvadas  as  s3guintQS  condições: 

a)  direito  de  perceber  cada  um  dos  paizes  permutantes  metade  da  somma  das  taxas 
de  expedição  e  transito  marítimo  cobrado  por  ambos  os  paizes,  sobre  todas  as  encom- 
mendas  recebidas  e  expedidas  ; 

ô)  li^culdade  a  cada  um  dos  mesmos  correios,  de  cobrar  ou  não  para  si  taxas  addi- 
cionaes  segundo  os  seus    interesses,   e  conforme  a  Convenção  Postal  do  Washington  ; 

c)  gratuidade  de  transporto  marítimo  por  parte  das  companhias  quo  gozam  privi- 
légios de  paquetes  em  qualquer  dos  paizes,  para  as  encommendas  a  expedir  pelos  correios 
brazilelros. 

§  l.o  Os  accôrdos  existentes  serão  denunciados  e  revistos  do  conformidade  com  estas 


§  2.°  O  Presidente  da  Republica  escolherá  entre  as  repartições  postaes  da  Republioik 
as  que  devem  ser  consideradas  de  permutas,  adquirindo  por  aluguel  armazéns  apro- 
priados, quando  nas  sôdes  daquellas  ropjirtições  não  houver  espaço  suíEciente. 

§  3.°  Para  supprir  a  falta  de  funccionarios  do  quadro,  indispensáveis  ao  desempenho 
do  serviço,  serão  nomeados  outros,  em  commíssão,  observadas  as  disposições  do  regu- 
lamento apprjvado  pelo  decreto  n,  2.230,  de  10  de  fevereiro  do  1896. 

VI.  A  fazer  as  operações  de  credito  necessárias  para  execução  do  serviço  a  que  so 
refere  o  numero  antecedente. 

VIL  A  prolongar  até  ãs  minas  de  manganez  do  kilometro  501,  ramal  de  Ouro  Preto,  o 
alargamento  jã  realizado  ató  Gagé,  podendo  despender  ató  a  quantia  de  oOO:000$000. 

VIU.  A  construir  edifícios  para  Correios  e Telegrapho:;,  nas  capitães  dos  Estados  da 
Bahia  e  S.  Paulo,  e  em  Porto  Alegre,  abrindo  para  isso  os  necssarios  créditos,  podendo  em 
relação  a  este  ultimo,  entrar  em  accôrdo  com  o  respectivo  Governo,  mediante  permuta 
com  próprio  nacional  e  outras  condições  que  forem  julgadas  convenientes. 

IX.  A  abrir  os  necessários  créditos  para  pagamento  das  gratificações  que  foram  arbi- 
tradas aos  engenheiros  incumbidos  do  recebimento  ou  entrega  das  estradas  de  ferro, 
encampadas  ou  arrendadas. 

X.  A  applicar  para  a  construcção  das  linhas  ferreis  que  servem  ú,  ligação  geral  entre 
08  Estados  o  regimen  da  lei  n.  1 .  126,  de  15  de  dezembro  de  1903,  ou  outros  que  não  impor- 
tem ónus  para  o  Thesouro. 

XI.  A  prorogar  por  um  anno  os  prazos  constantes  do  contracto  celebrado  cora  a  actual 
Companhia  listrada  de  Ferro  de  Goyaz,  a  que  se  refere  o  decreto  n.  5.349,  do  18  de  outubro 
de  1904. 

XU.  A  fazer,  em  coi^uncto  ou  separadamente,  interna  ou  externamente,  todas  as  ope- 
rações do  credito  necessárias  ã  melhoria  do  serviço  de  abastecimento  de  agua  potável  á 
Capital  Federal,  incluídas  as  ilhas  de  Paquetá  e  Governador,  realizando  as  acquisições  e 
obras  convenientes,  praticando  todos  os  demais  actos  necessários  :l  consecução  desse  me- 
lhoramento, observado  o  disposto  no  art.  22  da  lei  n.  1.313,  de  30  de  dezembro  de  1904. 

Xin.  A  realizar  os  melhoramentos  do  porto  de  Cabo  Frio,  podendo  despender  a  quantia 
necessária,  de  accôrdo  com  o  orçamento  o  os  estudos  feitos,  o  cobrar  as  taxas  estabelecidas 
nas  leis  e  concessões  em  vigor. 

XIV.  A  abrir  o  necessário  credito  para  custeio  da  Estrada  de  Ferro  D.  Thereza  Chris- 
tina,  no  corrente  exercicio,  emquanto  não  for  entregue  ao  respectivo  arrendatário.  (Decreto 
de  18  de  abril  de  1906.) 

XV.  A  promover  os  melhoramentos  que  facilitem  a  navegação  dos  rioi  Paraguassú, 
Ba  Bahia;  Itapicurú,  S.  Bernardo  e  Sangradouro  da  Lagoa  de  Santo  Agostinho,  no  Mar»- 
nbSo;  Parnahyba  e  Iguassú,  no  Piauhy ;  Cuyabá,  em  Matto  Grosso;  Goyana,  em  Pernambuco; 
Umgaay,  no  Rio  Grande  do  Sul;  e  Sant*Anna,  no  Rio  de  Janeiro;  do  rio  Itajahy  Assú 
acima  do  Gaspar,  em  Santa  Catharina,  despendendo  nessjis  obras  até  330:000$000. 

XVI.  A  promover  o  povoamento  do  solo,  mediante  accôrdo  com  os  governos  estaduaes 
«  emprezas  de  estradas  do  ferro  e  de  navegação  fluvial  e  companhias  particulares,  pelo 
regimen  que  melhor  convier  a  cada  ca^,  podendo,  para  as  respectivas  despezas,  abrir 
ereditos  at6  a   quantia  de  5.000:000$000. 


52  8 


ANNAES  DA  CAAIARA 


PROPOSTA  DO  GOVERNO 

Art.  17.  O  Presidente  da  Republica  é  autorizado  a  despender  pela  repartição  do 
MiBisterlo  da  Industria,  Viação  e  Obras  Publicas,  com  os  serviços  designados  nas  seguintes 
verbas,  a  quantia  de  0.049:23;i§146,  em  ouro.  e  de  7õ.C19:8Gíls-^),  em  papel  : 

Onro  Papel 

1.  Secretaria  de  Estado SlõiOkOmn) 

2.  Esiatistica 172:59^k) 

3.  Ck)rreios 18():000s000  12. 179:796§3()f» 

4.  Telegraplios :J77:80I$12l  9.913:925Í0(J(> 

5.  Auxílios  â  agricultura 15::J01$040  425:()4(^» 

6.  Agasallio  e  transporte  de  emigrantes  espontâneos 214:755íC'(Mi 

7 .  Subvenção  á^  Companhias  de  Navegação 1 .  300 :  000$000  1.112: 36 l:!;7íK) 

8.  Garantia  de  juros 3.3(31  :(i90$985  1.290:28(»s8:i4 

9.  Estradas  de  Ferro  F»3derae8  : 

I  —  Estrada  de  Ferro  Central  do  Brazil 33. 163:436$870 

II  —  Estrada  de  Ferro  Oeste  de  Minas 2. 128:00(M)00 

III  —  Estrada  de  Ferro  D.  Thereza  Christina 327:000|000 

10,  Obras  federaes  nos  Estados 4.671 :752s500 

It.  Obras  Publicas  da  Capital  Federal : 

I  —  Inspecção  Geral 2.742:540tó00 

12.  Esgoto  da  Capital  Federal 4.981 :867$405 

13.  Ulumina^o  Publica  da  Capital  Federal 810:840íO00  909:05 

14.  Fiscalização 3:(500SOOO  781: 

15.  Observatório  do  Rio  de  Janeiro 98: 

16.  Repartições  e  legares  extinctos 42:36O$O00 

17.  Eventuaes 150:OOOs«00 


Fica  sobre  a  mesa, 
ção,  o  seguinte 


até  ulterior  delibera- 


PROJECTO 

Art.  l.<»  Aos  officiaes  da  armada  que  pcr^ 
tencerem  ao  extincto  Collegio  Naval  ou  que 
ârequentaram  o  curso  de  preparatórios  an- 
nexo  á  Escola  Naval  será  computado,  para 
o  effeito  da  reforma,  esse  tempo  de  serviço, 
desde  que  tenliam  tido  aproveitamento  em 
tae^  estabelecimentos  de  instrucção  militar. 

Ar.  2.*»  Revogam-se  as  disposições  em  con- 
trario. 

Sala  das  sessões,  20  de  novembro  de  1906. 
-^António  Nogueira, 

O  Sr.  I*residente  —  No  Diário  do 
Congresso  estão  publicados  os  pareceres  das 
Commissões  de  Marinha  e  Guerra  e  de  Fi- 
nanças sobre  o  projecto  do  Senado,  autori- 
zando o  Presidente  da  Republica  a  ofTectuai' 
as  modificações  que  forem  necessárias  no 
contracto  celebrado  para  a  construcção  de 
aaYios  do  guerra,  em  virtude  da  lei  n.  1.296, 
do  14  de  novembro  de  1904. 

Estes  pareceres  não  podiam  ter  sido  pu- 
blicados. O  que  o  Sr.  Secretario  leu  honfem 
foi  simplesmente  o  projecto  do  Senado,  que 


0.049:233$146    75.619:869$299 

foi  remettido  ás  Commissões  de  Marinha  e 
e  Guerra  e  de  Finançiis,  para  sobre  elle 
darem  parecer. 

Essas  Commissões  apresentaram  hontem 
seus  pareceres,  que  foram  hoje  lidos  na  hora 
do  expediente. 

Fica  assim  rectificado  o  equivoco  da  pu- 
blicação feita  no  IHario  do  Congresso, 

Não  ha  oradores  inscriptos. 


O  Sr. 

lavra. 


I*eroir*n;  ICeis— Peço  a  pa- 


O  Sr.  Pres^idente- 

vra  o  nobre  Deputado. 


-Tem  a    pala- 


O  Sr,  Pereira.  Reis  —Sr.  Pre- 
sidente, venho  apresentar  um  projecto  do 
lei  cujo  fim  ó  elevar  os  vencimentos  dos 
funccionarios  da  Repartição  da  Carta  Ma- 
rítima. 

Para  justiíical-o  basta  examinar  a  tabeliã 
dos  vencimentos  actuaes  e  que  está  appensa 
ao  mesmo  projecto. 

E'  lido  e  fica  sobre  a  mesa  até  ulterior  de- 
liberação o  seguinte 

PROJECTO 

Attendendo  a  que  na  actual  tabeliã  (abaixo 
transcripta)  que  marca  os  vencimentos  dos 


StfbSsAU    ISM    ^U  JL>JtS   MUY1SMÍ5KU    Dfi    i;^UO 


OiíV 


fanccionarios  cítIs  da  Repartição  da  Carta 
Marítima,  são  estos  yencimentos  por  demais 
exíguos: 

O  Congresso  Nacional  decreta  : 

Art.  K«  Os  vencimentos  e  designaçõas  dos 
cargos  dos  fanccionarios  civis  da  Repartiçfto 
da  Carta  Marítima  serão  regulados  pela  se- 
guinte tabeliã: 


Cargos 


Vencimento     Toial 
annnal     da  classe 


Chefia  geral 

\  escripturario 2:760$ 

1  porteiro , 2:76()$ 

1  continuo 1:400$ 


Total. 


Secção  de  hydrographia 

1  desenhista 3:600$ 

1  amanuense S:040$ 

1  servente ,....  1:200$ 


Total. 


Secção  de  pharôes 

1  archivista , 2:500$ 

1  amanuense 2:040^ 

1  desenhista 3:600$ 

1  servente 1:200$ 


Total. 


Secção  de  meteorologia   * 

4  estacionários — Estação 

Central 

6  estacionários — Estações 

de  2*  ordem 

2  auxiliares   —  Estação 

Central..... 

6  auxiliares — Estações  de 

2*  ordem 

4  auxiliares— -Estações  de 

3*  ordem 

5  auxiliares  —  Estações 

pluviometricas^ « . . . . 

1  amanuense ^ 

2  serventes.» 


1:560$ 

1:440$ 

1:380$ 

1:020$ 
2:040S 
1:200§ 


6:920$ 


6:840$ 


9:340$ 


2:760$      11:040$ 
2:520$       15:120$ 


3:120$ 

8:640$ 

5:520$ 

5:100$ 
2:040:í; 
2:400$ 


Total. 


Art.   2. o  Revogara-se 
•contrario. 
Vol.  vu 


52:980$ 

as  disposições  em 


Tabeliã  dos  vencimentos  actuaes 
Cargos 


Vencimento      Total 
annnal    da  classe 


Chefia  geral 


1  escrevente 1:200$ 

1  porteiro 2:000^ 

1  continuo,..., 1:400$ 


Total 

Secção  de    hydrographia 

l  desenhista 

1  oscrevente 

1  servente 


4:000$ 


3:( 

1:200| 
840$ 


Total 5:640$ 


Secção  de  pn ardes 

1  official-archi  vista., 

1  amanuense 

1  desenhista 

1  servente 


2:500$ 

1:800$ 

3:600$ 

840ÍÍ 


Total. 


Secção  de  meteorologia 

1 0  estacionários 1 :  800$ 

8  auxiliares  de  estações 

de  2-  ordem 600$ 

9  auxiliares  de  estações 

de  3*  ordem  e  pluvio- 

metricas 360$ 

1  escrevente l:200s 

2  serventes 840^ 


8:740$ 


18:000$ 
4:800$ 

8:240$ 
1:200$ 
1:680,5 


•    Total 28:920$ 

Sala  das  sessões,  9  do  novembro  de  1906, 
— Jii",  Pereira  Reis.-^Eloy  de  Souza. -^ThO' 
mas  Cavdcanti,  — Juvenal  Lamartine, 


O  Sr, 

palavra. 


I^eroira  I^ima  —  Peço  a 


O  Sr-.  Piresidente  —  Tem  a  pala- 
vra o  nobre  Deputado. 

O     Sr,     Floreira,    ILiima.  —  Sr. 

Presidente,  pedi  a  palavra  unicamente  para 
communicar  que  o  meu  companheiro  de 
bancada,  Sr.  João  Baptista,  não  tem  ccmi- 
parecido  ás  sessões  e  não  poderá  compare* 
cer  provavelmente  por  alguns  dias,  por 
achar-so  doente  pessoa  de  sua  familia« 

Esse  coUega  pediu-me  que  fizesse  esta 
eommunicaçâo  a  V.  Ex.  aílm  de  que  conste 
da  acta  o  motivo  de  sua  falta. 

«7 


530 


ANXAES  DA  GAMARA 


O   Si*.   I^r-csiflonto- 

inteirada. 


A   Mesa  íici 


O  Sr.I?i-esitlen.to— Não  ha  oradores 
jnscriptos. 

Si  nenhum  Sr.  Diiputado  quer  mais  usar 
da  palavra  na  hora  destinada  ao  expedi  jute, 
vou  passar  á  ordem  Ao  dia.  (Pausa,) 

011Dj]M  no  D  ÍA 

O  Hl'.  I^resiíloiite— Nâo  hav^^ndo 
ainda  numero  para  se  proceder  ás  votações 
•Las  matérias  encerradas  edas  que  se  achara 
áobre  a  mesa,  passa-so  á  matéria  em  dis- 
cussão. 

E'  annunciada  a  2*  discussão  do  projecto 
n.  347,  de  1906,  fixando  a  despeza  do  Minis- 
tério da  Fazenda  para  o  exercício  de    1907. 

O  Sr.  X*i-eHÍclonto-— Entra  em  dis- 
cussão o  art.  1°  do  projecto  n.  347,  do  190(5. 

Acham-se  sobre  a  mesa  diversas  emen- 
das. 

Em  seguida  são  successivamente  lidas, 
apoiadas  e  postas  em  dlscuá^o  conjuncta- 
mcnte  com  o  art.  1*  as  seg:uintei 

EMENDAS 

Ao  projecto  /í .  317,  de  190  G 
0.3de  coiívicr  : 

O  credito  de  15:00  Jí^;  vofado  para  a  Mesa 
<le  Rendas  do  Macahú  será  distribuído  do 
seguinte  modo: 

l  administrador    (gratificação)      1:200.^000 
1  escrivão  (idem)  G00íg)00 

1  sargento  de  guardas 1 :440}f000 

5  guardas 5:300^000 

1  patrão  de  escaler 900$000 

4  marinheiros 3:3<50$000' 

2  serventes i :C>8a^000 

Material  e  expediente  etc 2G0$000 

Custeio  e  concertos  de  escaleres.         200$$00 

15:000.$000 

Sala  das  scésoes,  20  d.3  novembro  de  1905. 
— BaWtrzar  Bernardino, 

Onde  convier : 

Fica  o  Governo  autorizado  a  liquidar  cora 
o  governo  da  Bahia  a  sua  divida  com  esse 
Kstadoebeni  assim  para  ceder  ao  mesmo 
governo,  mediante  permuta,  o  prédio  em 
que  funcciooa  a  Delegacia  Fiscal  e  que  é 
juancxo  ao  palácio  do  governo  e  Secretaria 
»io  Estado. 

Sala  das  sessões,  20  de  r;ovenibro  de  1900. 
A.  dô  Fretas. 


Onde  convier  : 

O  Governo,  dentro  da  vigoncia  da  presente 
lei,  restituirá  aos  Estalos  que  ainda  não 
houverem  recebido  a  importância  dos  im- 
posto; que  passaram  a  pertencer-lhes  exclu- 
sivamente, em  virtude  da  Constituição  Fe- 
deral e  foram  arrecadados  pela  União  no 
periodo  decorrido  de  24  de  íevorelro  de  1891 
e  a  regulamentação  de  sua  cobi^ança  pelos 
poderes  estadoar^s,  ficando  para  essa  liqui- 
dação aber  os  ao  Governo  os  crcditos  neces- 
sários, ciiso  não  tenha  sido  o  producto  desses 
imp3sios  csci*ipturados  como  depósitos. 

Sala  das  sessões.  20  de  nDvembrj  do  190C* 
— Balthozar  Bernardino • 

N.  17— Alfandegas: 
Alfandega  do  Rio  de  Janeiro: 

Onde  se  le— 45  conferidores  de  1*  classe  a 
200$,  O0:00as ;  25  ditos  de  2*  classe  a  170$, 
51:ÒO0$— digá-S3:  22  conferentes  de  1*  classe 
a  2348,  61:770$  ;  22  ditos  de  2*  classe  a  195$. 
51:4808,  de  acoôrdo  com  o  decretou.  1.554, 
de  12  de  novembro  deste  anno. 

Augmento-se,  portanto,  a  verba  de  mais 
2:256§000. 

Alfandega  de  Porto  Alegre: 

Onde  se  lê—ficando  elevadas  a  24  as  quotas 
do  guarda-môr— diga-«e:  ficando  elevadas  a 
20,  etc,  etc,  por  ter  verificado  que  assim 
votou  o  Congresso  e  foi  mais  tarde  rectift- 
cado  pelo  Diário  Offlcial, 

Em  vez  de  —  elevado  a  504  o  numero  de 
quotas— diga-se:  elevado  a  500,  etc,  etc 

Sala  das  sessões,  20|de  novembro  de  190&. 
— Paula  I^arnos,^ 

Na  rubrica  17— Alfandegas: 

Onde  se  diz  —  gratificação  anuual  de  100$ 
a  cada  um  dos  commandantes  da  força  dos 
guardas  e  gratificação  annual  de  100$  para 
fardamento  a  cada  um  dos  sargentos  e  guar- 
das—diga-se:  gratificação  annual  de  200$  a 
cada  um  dos  commandantes  da  força  dos 
guardas ;  gratificação  annual  de  200^  para 
fordamento  a  cada  um  dos  ^^argentos  e 
guardas. 

Acceita  a  emenda  roformo-se  o  calculo  em 
referencia  a  todas  as  alfandegas  do  Brazil. 

Sala  das  sessues,  20  de  novembro  de  1906. 
— Galeão  Carvalhal ,--^Pú.hneir a  Ripper, —  Al- 
tino Arantes, —  Carlos  Garevi.  — Álvaro  dè 
Carvalho, — Jorr/e  de  Moraes, — Jofic  Lobo, 

Alfandega  do  Recife: 

Accresccnte-se  a  quantia  de  1:200^  para 
fardamento  dos  patrí5es  das  erabnrcaçocs.— 
Affonso  Costi, 


StfâSAO  BM   Z\}  DB  NOVBMBRO  DE   IV^Ub 


0Z\9 


fanccionarios  civis  da  Repartição  da  Carta 
Marítima,  são  estos  yencimentos  por  domais 
exiguos: 

O  Congresso  Nacional  decreta  : 

Art.  I.«  Os  vencimentos  e  designações  dos 
cargos  dos  íiinccionarios  civis  da  Repartiçfto 
da  Carta  Marítima  serão  regulados  pela  se- 
guinte tabeliã: 


Cargos 
Chefia  geral 


Vencimento     Toial 
annnal     da  classe 


escripturario 2:760$ 

l  porteiro , 2:760$ 

.  continuo 1:400$ 


Total 

SecçfÂo  de  hydrograpliia 

L  dct^enhista 3:60 

:  amanuense 2:04 

l  servente ,....     1:20 


Total 

Secção  dr  pharóes 

arcbivista 2 

amanuense 2 

desenhista , . ...  3 

sorvente 1 


Total. 


Secção  de  meteorologia 

estacionários —  Estação 

Central 

estacionários— Estações 

de  2*  ordem 

auxiliares   —  Estação 

Central..... 

auxiliares— Estações  de 

2*  ordem 

auxiliares— Estações  de 

:^*  ordem 

auxiliares  —  Estações 

pluviometricas^ 

amanuense , 

serventes.»  • 


^:760§ 
520$ 

440$ 
380$ 


020$ 

040?^ 
200$ 


0:920$ 


6:840$ 


9:340$ 


11:040$ 

15:120$ 

3:120$ 

8:640$ 

5:520$ 

5:100$ 
2:040$ 
2:400$ 


Total. 


\rt.   2.»  Revogara-se 
atrario. 
voi.  vu 


52:980$ 

as  disposições  em 


TalMlla  dos  vencimentos  actoaes 
Cargos 


Vencimento     Toial 
annnal    da  classe 


Chefia  geral 


l  escrevente 1:200$ 

l  porteiro 2:000$ 

1  continuo,..., 1:400$ 


Total 

Secção  de   hydrographia 

l  desenhista 3:600| 

1  escrevente 1:200$ 

1  servente 840$ 

Total 

Secção  de  pharáes 

1  offlcial-archivista 2:500| 

1  amanuense 1:800| 

1  desenhista.. 3:600$ 

1  servente 840$ 


4:000$ 


5:640$ 


Total 

Secção  de  meteorologia 

10  estacionario^5 1 :  800$ 

8  auxiliares  de  estações 

de  2-  ordem 000$ 

9  auxiliares  de  estações 

de  3*  ordem  c  pluvio- 

metricas 360$ 

1  escrevente 1:200$ 

2  serventes 8405; 


8:740$ 

18:000$ 
4:800$ 


3:240$ 
1:20^ 

1:680,'^ 


'    Total 28:920$ 

SiUa  das  sessões,  9  de  novembro  de  1906, 
— Af,  Pereira  Reis.-^Eloy  de  Souza, — TJko^ 
mas  Cavílcanti,  — Juvenal  Lamartine, 

O  Sr.  I*ex*eiira.  I^iina  —  Peço  a 
palavra. 

O  Sr.  I*x*esideii.to  —  Tem  a  pala- 
vra o  nobre  Deputado. 

O     Sr,     Floreira    ILiima.  —  Sr. 

Presidente,  pedi  a  palavra  unicamente  para 
communicar  que  o  meu  companheiro  de 
bancada,  Sr.  João  Baptista,  não  tem  com- 
parecido ás  sessões  e  não  poderá  compare* 
cer  provavelmente  por  alguns  dias,  por 
achar-se  doente  pessoa  de  sua  família* 

Esse  collega  pediu-me  que  ftzesse  esta 
communicaçâo  a  V.  Ex.  afim  de  que  conste 
da  acta  o  motivo  de  sua  falta. 

«7 


532 


ANNAES  DA  GAMARA 


Da  verba  —  Obras —  saiam  50íOO0§  para 
as  precisas  do  cães  do  Arsenal  de  Marinha, 
oxtíQcto.  da  Bahia. 

Sala  das  sessões,  20  de  novembro  de  1900. 
^-João  Neiva, —  Pedro  Lago, —  Odalberío  Pe- 
rrira . 

Accrescento-so  á  rubrica  17»  do  art.  1°: 
reconstrucção  da  ponte  do  armazém  da  Al- 
fandega de  Maceió  e  acquisição  de  uma 
lancha  a  v.i,por  o  pagamento  do  respectivo 
pessoal  e  material. 

Sala  das  sessões,  20  de  novembro  de  1906. 
— Euzehiode  Andrade. — Arroxellns  Galvão, — 
Octávio  Lessa, — Hayninrido  de  Miranda. 

Art.  2.*>  Accrescente->e : 

G.°  A  abrir  o  credito  necessário  para 
acquisição  de  um  cruzador  ou  rebocador  do 
;},lto  boiado  destinado  á  ííscalizaçâo  dos  trans- 
bordos ou  baldeação  de  mei^cadorias  fora  da 
barra  do  Estado  do  Rio  Grande  do  Sul,  assim 
como  para  o  custeio  do  pessoal  e  material 
respectivos. 

Sala  das  sossõo^^,  20  do  novembro  do  1906. 
— Cassiano  do  Nascimento,— Diogo  Fortuna, — 
Yespasiano  de  Albuquerque,  —  Germano  Has- 
sJochrr,  —  James  Darcy. —  Campos  Cartier, — 
lidei fonso  Simões.  —  Rivadavia  Corrêa,  — 
Victorino  Mo)iteiro.  —  Homero  Baptista, 

Art.  1%  n.  17.  Accrc^scente-se  :  ...  au- 
graentada  de  25:000s  para  acquisição  de  ura 
«,'uindaste  a  vapor,  dostiuado  ao  serviço  de 
carga  o  descarga  da  Alfandega  do  Rio 
Grande  do  Sul,  abrindo  o  Governo  o  neces- 
sário credito  para  custeio  do  pessoal  e  mate- 
rial de  seu  funccionamcnto. 

Sala  das  se-ssucs,  20  do  novembro  de  1906. 
Victorino  Monteiro, —  Cassvrno  do  Nascimento. 
—  James  Darcy. —  Rivadavia  Cm'rea .'-^  Cam- 
pos  Cartier,  —  Yespasiano  de  Albuquerque,  — 
Ildefonso  Sitnões.  —  Germano  Hasslocher ,  — 
Diogo  Fortuna,  —  Jlomrro  Baptista. 

Accresceatc-se  onde  convier  : 

Os  operários  e  jornaleiros  de  todos  o  ser- 
viças  públicos  da  União,  sempre  que  com.pa- 
rccerem  no  dia  imme(Uatamcnte  anterior 
c  no  dia  immediatamente  se.iruinte  a  qiial- 
quer  feriado,  receberão  também  o  salário 
desse  feriado. — Medeiros  e  Albuquerque, 

Art.  1.°  n.  14.  Angmentada  de  90:000$, 
para  acquisição  de  uma  lancha  a  vapor,  com 
fundo  de  ferro,  destinada  ao  serviço  da  Al- 
fandega de  Porto  Alegre. 

Sala  das  sea&ões,  20  de  novembro  de  1906. — 
JamesDarci/. — Rivalacia  Corrêa,  —  Campos 
Cartier, —  Yespasiano  de  Albitquerque. — Diogo 
fortuna. — Ildefonso  Simõ's, — Yictorino  Mom^ 
teiro,— Gerntan  o  Hasslocher .  —  i/ô?»  cr  o  Ba* 
ptista, — Cassiano  do  Nascimento, 


Art.  1®  n.  17.  Accrescente-se  depois  de 
«Rio  Grande  do  Sul»,  na  consignação  de 
800:000$,  o  seguinte :  sondo  applicados  para 
conclusão  das  ob:'as  necessárias  desta  al- 
fandega, 120:000$. 

Sala  das  sessõe-?,  20  de  novembro  de  1906. 
—  Victorino  Monteiro, — Diogo  Fortuna, — Cas- 
siano do  Nascimento.  —  Yespasiano  ds  Albu- 
querque, —  Germano  Hasslocher,  —  Campos 
Cartier^ — Jatnes  Darcy. ^-Rivadavia  Corrêa,^' 
Ildefonso  Simões, — Hotaero  Baptista^ 

Art.  2" — Acci*escente-se  : 

Continuam  era  vigor  os  dispositivos  con- 
stantes do-?  ns.  8,  9  e  15,  do  art.  2Q  da  ici 
n.  1.453,  de  30  de  dezembro  de  1905. 

Sala  das  sessões,  20  de  novembro  de  1906. 
— Diogo  Fortuna. — Homero  Baptista. —  Victo- 
rino  Monteiro,  —  Rivadavia  Corrêa,  —  James 
Darcy, — ('Crmano  Hasslocher.— Hdrf<ms&  Si^ 
mões. -^Campos  Cartier,  -—  Yespamano  de  ÂU 
buquerque, — Cassiano  do  Nascimento, 

Art.  1°  n.  17  : 

. . .  augmentada  de  35:000^,  para  ac- 
quisição de  uma  lanclia  a  vapor  destiaada 
ao  serviço  da  Mesii  de  Ro.idas  Federaea  de 
Santa  Victoria  do  Palmar,  Estado  do  Rio 
Grande  do  Sul,  na  fiscalização  da  Lagoa  Mi- 
rim, abrindo  o  Governo  o  necessário  credito 
para  o  custeio  do  pessoal  e  material  indis- 
pensáveis ao  sou  íunccionameato. 

Sala  das  sessões,  20  de  novembro  de  1906. 
— Ildefonso  Simões,  — Cassiano  do  Nascim^" 
to. — James  Darcy. — Diogo  Fortuna,  —  Fú:fe»"i- 
no  Monteiro, — Homero  Baptista,  —  Germano 
Hasslocher. —  Yespasiano  de  Albuquerque. — 
Campos  Caríi.r, — Rivadavia  Corre^i, 

Alt.  Pu.   V2. 

São  inclui  lios  entre  os  funccionarios  com 
direito  a  ajuda  de  custj  os  empregados  da 
Alfandega  da  cidade  do  Uio  Grande,  quan- 
do acompanharem  as  cargas  que  se- 
guirem em  transito  para  os  portos  in- 
teriores do  Estado  do  Rio  Grande  do 
Sul. 

Sala  das  sessões,  20  de  novembro  de  190r). 
— Rivadavia  Corroa,  — Ildefonso  Simões , — 
Cassiano  do  Nascimento,  —  James  Darcy,  — 
Yespasiano  de  Albuquerque.  —  Germano  Ha- 
sslocher,—  Campos  Carti''r. —  Vioíortrio  Mon- 
teiro, —  Diogo  Fortuna,  —  Homero  Ba- 
^jtista, 

Art.  2*»  —  Acrecconte-so  :  ao  item  2°  o 
seguinte  : 

Submcttendo  o  accordo  a  approvaçSo  do 
Oongrosso  Nacional. 


SESSÃO  EM  20  DE  NOVEMBRO  DE   1906 


531 


Oiȍamcnto  da  Fazenda: 

Continua  em  vi^íor  a  disposição  do  art.  2o 
II.  15,  da  lei  n.  1 . 1-15,  de  31  de  dezembro  de 
11)03. 

Sala  das  sessões,  20  de  novembro  de  190G. 
— Galetlo  Car calhai, 

A'  rubrica  n.  17  —  Alfandegas  : 
Accrescente-8c:  Aufíraentada  de  150:000$ 
para  a  construcçao  de  dous  armazéns  no 
novo  editieio  da  Alfandega  de  Paranaguá, 
c  do  200:000.^  i)ara  a  construcçao  do  uma 
ponte  mctallica  para  í*  descarga  de  merca- 
dorias na  mesma  alfandega. 

Sala  das  sessões,  20  do  novembro  de  1906. 
—  Alencar  CruimarCics. —  Cartalho  Chaves. — 
Victor  do  Amaral . 

A'  rubrica  18* : 

Augmentada  de  40:000$  para  acquisição 
do  uma  lancha  a  vapor  destinada  ao  serviço 
do  fiscalização  da  arrecadação  das  rendas 
federaes  a  cargo  da  Mesa  de  Rendas  da  Foz 
lio  Iguassii. 

Sala  das  sessões,  20  de  novembro  de  1906. 
—  Alencar  GtHniarães, — Carvalho  Chaves, — 
Victor  do  AnwraL 

A'  rubrica  18*  : 

Accrescente-se:  Augmentada  de  30:000$ 
pixm  a  construcçao  de  um  edifício  e  arma- 
zéns destinados  ao  funccionamento  da  Mesa 
4e  Rendas  da  Foz  do  Iguassú. 

Sala  das  sessões,  20  de  novembro  d3  1900 
— Alencar  Guimarães, —  Carvalho    Chaves, — 
Victor  do  Amaral, 

Onde  convier: 

Destaque-se  da  verba  de  800:000.$  de 
1,  17,  art.  l^  do  projecto  —  Alfandega  do 
^atal: 

Acquisição  de  uma  lan- 
cha a  vapor,  de  alto 
mar O' lOoõso  O 

Para  custeio  do  servi- 
ço da  mesma  lancha, 
sendo  três  tripolan- 
tes  a  200$,  150$  o 
100$  mensaos  de  gra- 
tificação, combustí- 
vel   e   lubrificantes, 

2:Õ00§000 7:900>;;()(K) 

Para  acquisição  de  dous 
guindastes,  sendo  um 
para  o  trapiche  e 
outro  para  os  arma- 
zéns, trilhos  c  collo- 
caçfio  dos  mesmos ...     15:  OiiO.f  (X)0 


Para  auemento  do  tra- 
piche.:       3:000$000 

Sala  das  sessões,  20  de  novembro  de  lOOii. 
^Alberto  Maranhao.—Eloy  de  Souza. ^Jvve^ 
nal  Ijamariinc .—Pereira  Reis, 

Onde  canvier: 

A'  rubrica— Alíiiadc^^as: 

Fica  autorizado  o  Governo  a  auírmentar 

Sara  24  o  numero  de  guardas  di».  Alfandega 
ò  Paranaguá,   modificada   nesse  sentido  a 
respectiva  verba. 

Sala  das  sessões,  20  de  novembro  de  1906. 

—  Alencar  Guimarães,—  Carvalho  C/uíu'5.— 
Victoi'  do  Amaral , 

Onde  convier  : 

Art.  Fica  o  Governo  autorizado  a 
ceder  ao  Estado  de  Minas  Geraes  as  terras 
denominadas  «Bairro  Alto»,  no  município 
da  Campanha,  daquelle  Estado,  para  o  fim 
de  ser  estabelecida  uma  colónia  agrícola. 

Sala  das  sessões,  20  de  novembro  de  1900. 

—  João  Lniz  Alves, 

Onde  convier  : 

Alfondega  do  Natal  : 

1  patrão  «gratiflcação  mensal  00$— diga- 
se:   um  patrão  —  gratificação  mensal  100$ 

—  1:200$  e  onde  se  lê  : 

10  marinheiros— gratificação  mensal  õO$— 
diga-se: 

10  marinheiras  —  gratificação  raeasal  80$ 
9:600^000. 

Sala  das  sessões,  20  de  novembro  de  1006. 

—  Alberto  Maranhão,  —  Eloif  de  Souza,  — 
Juvenal  Lamartino,^^  Pereira  líeis. 

Ao  n.  33  do  art.  1»,  depois  da  palavra 
ol/ras^  accrescente-se  o  seguinte:  sondo  desti- 
nada a  importância  de  200:000$  para  o  inicio 
das  do  e  littcio  da  Alfandega  do  Maranhãi». 

No  orçamento  vigente  foi  destinada  a  quan- 
tia de  200:000i;  para  o  inicio  das  obras  da 
Alfandega  do  Maranhão  (lei  n.  1.453,  de  30 
de  dezembro  de  1905,  arí.  25  n.  33.)  Não 
tendo  o  Governo  até  esta  data  autorizado  as 
referidas  obras,  mas  já  tendo  mand-wlo  or- 
ganizar o  respectivo  orçamento,  é  natural  e 
de  toda  conveniência  que  se  matenha  a  con- 
signação de  que  trata  a  emenda  supra. 

Sala  das  sessões,  20  do  novembro  de  19f>ín 
— José  Euzebio, — Cunha  Machado, —  Luiz  Do- 
mingues .  —  Christin o  Cntz.  —  A gcn^ii *in o  A ZC" 
vedo. 


534 


ANNAES  DA  CÂMARA 


Votação  (lo  projecto  n.  357,  de  1905,  auto- 
rizando o  Presidente  da  Republica  a  abrir 
ao  Ministério  da  Fazenda  o  credito  de 
2:Ct}0$65G,  supplementar  á  verba— Thesouro 
Federal  —  Pessoal  —  do  orçamento  vigente 
(2^  discussão) ; 

Votação  do  projecto  n.  322,  de  1906,  auto- 
rizando o  Presidente  da  Republica  a  abri:* 
ao  Ministério  da  Justiça  e  Negociou  Interio- 
res o  credito  extraordinário  de  05:000$  para 
a  mudança  do  Arcliivo  Publico  o  installação 
no  edifício  da  praça  da  Republica  (3^^  dis- 
cussão) ; 

Votação  do  projecto  n.  284  B,  de  1900,  re- 
dacção para  nova  discussão,  de  accôrdo  com 
o  Regimento  Interno,  da  emenda  off.TCcida 
ao  projecto  n.  272  H,  de  1905,  elevando  os 
vencimentos  dos  proíessores  do  Ins:.ituto  Na- 
cional de  Musica  (discussão  única) ; 

Votação  do  projecto  n.  292  A,  de  1906, 
creando  vice-consuíados  nas  cidades  de  Ri- 
vera  o  Melo,  no  Estado  Oriental,  e  na  de  Al- 
vear,  na  Republica  Argentina,  e  autorizando 
o  Poder  Executivo  a  abrir  para  este  íini  o 
necessário  credito  (3*  discussão)  ; 

Votação  do  projecto  n.  350,  de  1906,  auto- 
rizando o  Presidente  d.»  Republica  a  conce- 
der um  anno  de  licença,  sem  vencimentos, 
ao  Dr.  Alcêo  Mário  de  Sã  Freire,  conductor 
geral  dos  encanamentos  conducGores  da  in- 
specção Geral  das  Obras  Publicas  da  Capitai 
Fed  ral,  em  prorjgação  daquella  em  cujo 
ííozo  SC  acha,  para  coatinuar  o  tratamento 
da  sua  saúdo  onde  lhe  convier  (discussão 
única) ; 

Votação  do  projecto  n.  351,  de  1000,  auto- 
rizando o  Poder  i:xecutivo  a  conceder  a  An- 
nibai  de  Sá  Freire,  telegraphista  do  4^  classe 
da  Estrada  de  Ferro  Central  do  Bi-a/il,  sois 
mezo:;  de  licença  com  ordenado,  em  proro- 
gação  daquella  em  cujo  gozo  se  acha,  para 
tratar  de  sua  saúde  (discussão  única) ; 

Votação  do  projecto  n.  355,  de  190.5,  auto- 
rizando o  Poder  Executivo  a  conceder  um 
anno  do  licença,  com  ordenado,  ao  continuo 
da  -Uíandcga  de  Maiiáos  Gonçalo  Rodrigues 
Souto,  para  tratar  do  sua  saúde  (discussão 
unicfi) , 

VotaçÃO  da  emenda  do  Senado  ao  projecto 
n.  124  A,  deste  anno,  que  autoriza  o  Presi- 
•lentc  da  Republica  a  conceder  a  Lafayette 
Soaroií,  telegraphista  da  E.strada  de  Ferro 
Central  do  Brazil,  um  aimo  do  licença,  cimi 
ordoiiado,  para  tratar  de  sua  saúde  (dis- 
cussão única) ; 

Votação  do  projecto  n.  352,  do  1900,  auto- 
rizando o  Poder  Executivo  a  prorogar  por 
dez  mezes,  com  ordenado,  a  licença  em  cujo 


goso  se  acha,  para  tratamento  de  saúde,  aio 
bacharel  Manoel  Joaquim  de  Castro  Madeira^ 
praticante  dos  Correios  do  Estado  do  Per- 
nambuco (discussão  única); 

Votação  do  projecto  n.  333,  de  1906,  auto- 
rizando o  Poder  Executivo  a  conceder  a  Luiz 
Brito,  ajudante  do  agente  do  Correio  do  Ca- 
xias, no  Estado  do  Maranhão,  um  aono  de 
licença  com  o  respectivo  ordenado,  para 
tratamento  de  sua  saúde  onde  lhe  convier 
(discussão  única): 

Votação  do  projecto  n.  354,  de  1900,  auto- 
rizando o  Presidente  da  Republica  a  conceder 
a  João  Lopes  Brazil, telegraphista  de  3*  classe 
da  Estrada  de  Ferro  Central  do  Brasil,  seis 
mezes  de  licença,  com  ordenado,  era  proro- 
gação  da  que  obteve  para  tratar  da  sua 
saúde  (discussão  única); 

Votação  do  projecto  n.  239  A,  de  1906, 
derogando  o  art.  I<»  do  decretou.  1.150, 
de  5  de  janeiro  de  1904,  na  parte  final,  em 
que  restringe  o  privilegio  dos  trabalhadores 
agrícolas  (1*  discussão) ; 

Votação  do  projecto  n.  324  A,  de  1C06,  do 
Senado,  autorizando  o  Presidente  da  Repu- 
blica a  abrir  pelo  Ministério  da  Justiça  o 
Xegocios  Interiores  o  credito  d 3  953í;338,  para 
occorrer  ao  pa:^amento  dos  vencimentos  do 
continuo  da  Secretaria  do  Senado  Federal, 
dispensado  do  serviço,  por  tempo  indeter- 
minado, Oelphim  de  Azevedo  Maia,  relativos 
ao  periodo  de  17  do  secembro  a  31  de  de- 
zembro de  1903,  CDm  parecer  da  Commissão 
do  Finanças  (2*^  dis;iussão)  ; 

Votação  do  projecto  n.  201  A,  de  1906,  di> 
Senado,  autorizando  o  Poder  Executivo  a 
declarar  sem  eiroito  o  decreto  do  3  do  março 
de  ltS92  que  aposonto^i  o  1®  secretario  de  le- 
gação Ai*thur  de  Carvalho  Moreira,  rear 
dmittindo-o  no  quadro  dos  empregados  do 
corpj  diplomático,  na  cateiroria  que  lhe 
compete  (3*  discussão)  ; 

Votação  do  pix)jecto  n.  350,  òe  190*3,  au- 
torizando o  Presidente  da  Republica  a  abrir 
ao  Ministério  da  Justiça  e  Negócios  Inte- 
riores o  credito  supplementar  de  35:073§325 
cls  verbas  n.  14*,  15*,  e  21^^  do  art.  2»  da  lei 
n.  1.453,  de  30  de  dezembro  de  1905  (2*  dis- 
cussão) ; 

Votação  do  projecto  n.  337,  de  1906,  fi- 
xando a  porcentagem  que  em  cada  exercicio 
devem  perceber  pelo  serviço  da  arrecadação 
das  rendas  federaes  os  eollcctores  e  escri- 
vães, derogando  nesta  parte  o  art.  1*  do 
decreto  n.  1.193,  de  2  de  julho  de  1904;  com 
substitutivo  da  Commissão  de  Finanças  (1* 
discussão) ; 

Votação  do  projecto  n.  254,  de  H>06,  au- 
torizando o  Poder  Executivo  a  conceder  ao 


SESSÃO  BM  20  DE  NOVEMBRO  DE    1906 


533 


Ao  item  4°  :  o  nas  (tapitaes  dos  Estados, 
joaforme  a  necessidade  publica. 

Sala  das  sessões,  20  de  novembro  de  1906. 

—  Boniero  Baptista.  —  Diogo  Fortuym. —  Vi- 
ctorino  Monteiro,  —  James  I)arcy.  —  Campos 
Oartier.  —  Germaro  Hasslocher,  —  Uivada- 
oia  Corrca,  —  Vespasiano  de  AlbtÂquergue,  — 
Udefonso  Simões,  —  Cassiatto  de  Nasci- 
ti  tento. 

Ao  art.  !<>,  n.  18  —  Accrescento-sc  depois 
lo  —  190<>  —  e  de  l.S:00()$  par  i  o  postj  fiscal 
ie  Alegrete,  Rio  Grande  do  Sul,  creado  por 
locieio  n,  G.181,  de  20  do  outubro  de  1906. 

Sala  das  sessõe-í,  24  dj  novembro  d.3  1903. 

—  IIomTO  liojiiisia. —  Ricadavia  Corrca. — 
Victorino  Mimt  iro, —  Diogo  Fortuna, —  Ger- 
htano  Hasslocher,  —  James  Darcy, —  Vespai- 
si'uw  de  Albitqi(':rque, —  Camitos  Carii.'r,-^ 
IUl('fo,iso  Siinõrs — Cassiano  do  Nascimento, 

()iide  cOiívicr: 

O  Governo  iiiandard  imprimir  gratuixa- 
inent(5  ua  imprensa  Nacio.ial  todos  os  rela- 
tor, os,  avulsos  o  outras  publicaç>õec;  do  Insti- 
Luto  de  Protecção  e  Assistência  á  lafancia  do 
(vio  de  JanL*iro. 

Sala  das  ^íe^sõe.s,  20  de  novembro  de  190G. 
— Sd  freire, 

O  Hl*.  I^rosicloii to  —  Está  em  dis- 
L^Lissã )  o  art,  \^  do  projecto  n.  347,  de  1900. 

Si  nonhuiii  í?r.  Deputado  quer  usar  da  pa- 
lavra, vou  declarar  encerrada   (Pausa,) 

Kstá  encerrada. 

São  suj<*es:;iva.nente  sem  debato  encer- 
i*ados  em  2-^  d.scassão  os  arts.  2**  a  12  <lo  pro- 
jccLO  u.  317,  de  1900,  e  adiada  a  votação  até 
4ue  a  respectiva  Coramisão  dê  parecer  so- 
bre as  omendas  oílorecidas. 

O  Hr.  I^rowclente—:  Estando  esgo- 
tadas as  matérias  em  discussão  e  não  lia- 
V  endo  aiud.k  numoro  para  as  votações,  vou 
levantar  a  sessão,  deslindando  para  amanhã, 
ii  do  currente,  a  seguinte  ordem  do  dia: 

Continuação  da  votação  do  proj.»cto  n.  260, 
le  190<>,  concedendo,  comj  auxilio,  ao  pro- 
essor  de  desenho  do  Gy amasio  Nacional 
ienedicto  Riiy mundo  da  Silva,  sem  pre.uizo 
le  seus  vencimentos,  a  quantia  de  8:Ò00s, 
l)ara  acompanhar  na  Europa  a  impressão  de 
i  ^u  trabalho  «Contribuição  para  a  historia 
iatural  dos  lepidoptcros  do  Brazil»,  man- 
lada  fazer  pelo  3«  Congresso  Latino  Ame- 
i*icano  (art.  2")  (2*  discussão) ; 

Votação  do  projecto  n.  193,  de  1906,  reor- 
iranizando  o  íixercito  Nacional,  precedendo 
i  votação  dos  requerimentos  dos  Srs,  JE^- 


dolp'io  Paixãj  e  Thomaz  Cavalcanti  (2*  dis- 
cussão) ; 

Votação  do  projecta  n.  60  A,  de  1906,  man- 
dando abolir  as  lotcrias  em  toda  a  Repu- 
blica dos  íOstados  Unidos  do  Brazil,  com  sub- 
Btitiitivo  da  Commissão  de  Constituição  e 
Justiça,  votos  e;n  separado  dos  Srs.  Frede- 
rico Bor^res  e  Luiz  Do  min  i^ues  e  parecer  da 
Commissão  de  Finanças  (2*  discussão) ; 

Votação  do  projecto  n.  346,  de  190(>,  auto- 
rizando o  Presidente  da  Republica  a  con- 
ceder um  anno  de  licença.com  soldo  e  etapa, 
ao  2°  tenente  de  artilharia  Ricardo  de  Ber- 
redo,  para  tratar  de  sua  saúdo  ;  com  pa- 
recer (la  Commissão  do  Fininças  (discusiáo 
única)  ; 

Votação  do  projocto  n.  313  A,  de  1906,  re- 
dacçãi)  para  3*'  discussão  do  pi*ojecto  n.  379, 
de  1905,  que  re'eva  a  prescripçDo  em  que 
tenha  incorrido  Manuel  Silvério  Gomos,  re- 
prosontado  actualmente  por  sua  viuva  Ama- 
bilii  da  Luz  (íomes,  ^ara  o  fim  de  re- 
ceber a  quantia  do  4:014s.'>3*J,  proveniente 
do  fornecimeato  de  carnes  verdes  durante  a 
revolução  no  Estado  do  Rio  Gronde  do  Sul 
(3*^  discussão) ; 

Votação  do  projecto  n.  52  B,  de  1906,  vò- 
dacção  para  3*  discussão  do  pr()i3cto  n.  52, 
deste  anno,  elevaado  a  3:000$  annuae;  os 
vencimento  í  do  aKcnte-thesouroiro  do  Insti- 
tuto Nacional  de  Surdos-Mudos  (3-^  dis- 
cussão) ; 

Votação  do  projocto  n.  345,  à*?.  190o.  i»ele- 
vaaio  da  prescripção  e.n  que  tiver  incor- 
rido, para  que  pos>i  reccbor  a  quantia  de 
1 1 :9 íSsXk),  importância  de  montepio  e  meio- 
soldo,  a  D.  Rosa  Penedo  Ahrens,  mãe  do 
fallecido  alferes  de  inrant  iria  Felippe  Nery 
Pene. lo  Ahrens  (2'  dis-iussio)  ; 

Votação  do  projecto  n.  221  A,  de  1906, 
mandando  reverter  ao  serviço  activo  do 
exercito  o  genei-al  de  divisão  graduado  re- 
formado Antoaio  Adoloho  da  Fontoura  Menna 
Barreto  e  dá  outras  providencias  ;  cora  pa- 
receres das  Commissões  de  Marinha  e  Guerra 
e  de  Finanças  (l*»  discussão)  ; 

Votação  do  projecto  n.  243  A,  de  1906, 
concedt-Midc  aos  lentes  dos  estabelecimentos 
de  ensino  secundirio,  fundados  pelos  Es- 
tados e  Districto  Federal,  no  goso  das  p  ero- 
gativas  do  (iymnasio  Nacional,  que  tenham 
sido  providos  nas  suas  cadeiras  mediante 
provas  de  concurso,  a  faculdade  de  requerer 
a  sua  remoção  para  as  cadeiras  vaL^as  do 
mesmo  instituto  ou  de  permutar  com  os 
lentes  do  Gymuasio,  desdo  qu  3  as  cadeiras 
sejam  da  mesma  secção  ;  com  emendas  da 
Commissão  de  Instrucção  Publica  (1*  dis- 
cussão) ; 


534 


ANNAES  DA  CAMARÁ 


Votação  do  projecto  n.  357,  de  1900,  auto- 
rizando o  Presidente  da  Republica  a  abrir 
ao  Ministério  da  Fazenda  o  credito  de 
2:C0tí$65C,  suppleniontar  á  verba— Thesouro 
Federal  —  Pessoal — do  orçamento  vigente 
(z^-  discussão) ; 

Votação  do  projecto  n.  322,  de  190G,  auto- 
rizando o  Presidente  da  Republica  a  abrii* 
ao  Ministério  da  Justiça  e  Negociou  Interio- 
res o  credito  extraordinário  de  05:000$  para 
a  mudança  do  Arcliivo  Publico  o  installação 
no  edifício  da  praça  da  Republica  (3*  dis- 
cussão) ; 

Votação  do  projecto  n.  284  B,  de  1906,  re- 
dacção para  nova  discussão,  de  accôrdo  cora 
o  Regimento  Interno,  da  emenda  off^írecida 
ao  projecto  n.  272  H,  de  1905,  elevando  os 
vencimentos  dos  professores  do  Ins.iiiuto  Na- 
cional de  Musica  (discussão  única) ; 

Votação  do  projecto  n.  292  A,  de  1906, 
ci»eando  vice-consulados  nas  cidades  de  Ri- 
vera  o  Melo,  no  Estado  Oriental,  e  na  de  Al- 
vear,  na  Republica  Argentina,  e  autorizando 
o  Poder  Executivo  a  abrir  para  este  íim  o 
necessário  credito  (3*  discussão)  ; 

Votação  do  projecto  n.  350,  de  1906,  auto- 
rizando o  Presidente  da  Republica  a  conce- 
der um  anuo  de  licença,  sem  vencimentos, 
ao  Dr.  Alcéo  Mário  de  Sá  Freire,  couductor 
geral  dos  encanamentos  conductores  da  in- 
specção Geral  das  Obras  Publicas  da  Capital 
Fed  ral,  em  prorjgação  daquella  em  cujo 
ixozo  se  acha,  para  continuar  o  tratamento 
da  sua  saúde  onde  lhe  convier  (discussão 
única) ; 

Votação  do  projecto  n.  351,  de  lOOu,  auto- 
rizando o  Poder  iJxecutivo  a  conceder  a  An- 
nibal  de  Sá  Freire,  telegraphista  de  4*  classe 
da  Estrada  de  Ferro  Central  do  Bi-azil,  seis 
meze^  de  licença  com  ordenado,  em  proro- 
gação  daquella  em  cujo  gozo  se  acha,  para 
tratar  de  sua  saúde  (discussão  única) ; 

Votação  do  projecto  n.  355,  de  lOO.),  auto- 
rizando o  Poder  Executivo  a  conceder  um 
íumo  do  licença,  com  ordenado,  ao  continuo 
da  Alíãndega  de  Maiiáos  Gonçalo  Rodrigues 
«outo,  para  tratar  de  sua  saúde  (discussão 
única) , 

Votação  dl  emenda  do  Senado  ao  projecto 
n.  124  A,  deste  anno,  que  autoriza  o  Presi- 
dente da  Republica  a  conceder  a  Laíayette 
Soares,  telegraphista  da  Estrada  de  Ferro 
Centi^al  do  brazil,  um  anno  do  licença,  C(,m 
ordeuado,  para  tratar  de  sua  saúde  (dis- 
cussão unica) ; 

Votação  do  projecto  n.  352,  de  lOOH,  auto- 
rizando o  Poder  Executivo  a  prorogar  por 
dez  mezes,  com  ordenado,  a  licença  em  cujo 


gososeacha,  para  tratamento  de  saúde,  ao 
bacharel  Manoel  Joaquim  de  Castro  Madeira, 
praticante  dos  Correios  do  Estado  de  Per- 
nambuco (discussão  unica); 

Votação  do  projecto  n.  353,  de  1900,  auto- 
rizando o  Poder  Executivo  a  conceder  a  Luiz 
Brito,  ajudante  do  agente  do  Correio  de  Ca- 
xias, no  Estado  do  Maranhão,  um  anno  de 
licença  com  o  respectivo  ordenado,  pai^a 
tratamento  de  sua  saúde  onde  lhe  convier 
(discussão  unica): 

Votação  do  projecto  n.  354,  de  1900,  aUtor 
rizando  o  Presidente  da  Republica  a  conceder 
a  João  Lopes  Brazil, telegraphista  de  3*  classe 
da  Estrada  de  Ferro  Central  do  Brasil,  seis 
mezes  de  licença,  com  ordenado,  em  proro- 
gação  da  que  obteve  para  tratar  da  sua 
saúde  (discussão  unica); 

Voiação  do  projecto  n.  239  A.  de  190f», 
derogando  o  art.  1*»  áo  decretou.  1.150, 
de  5  de  janeiro  de  1904,  na  parte  final,  em 
que  restringe  o  privilegio  dos  trabalhadores 
agrícolas  (1*  discussão)  ; 

Votação  do  projecto  n.  324  A,  de  1C06,  do 
Senado,  autorizando  o  Presidente  da  Repu- 
blica a  abrir  pelo  Ministério  da  Justiça  o 
Negócios  Interiores  o  credito  d3  í)53$338,  para 
occorrer  ao  pa;^amento  dos  vencimentos  Ao 
continuo  da  S.^cretaria  do  Senado  Federal,  ■ 
dispensado  do  serviço,  por  tempo  indeter- 
minado, Delphim  de  Azevedo  Maia,  relativos 
ao  periodo  de  17  de  setembro  a  31  de  de- 
zembro de  190').  com  parecer  da  Commissão 
de  Finanças  {2^  dis;iussão)  ; 

Votação  do  projecto  n.  201  A,  do  1906,  do 
Senado,  autorizando  o  Poder  Executivo  a 
declarar  sem  eíTeito  o  decreto  de  3  do  março 
de  1892  que  aposentou  o  1*»  secretario  de  le- 
gação Arthur  de  Carvalho  Moreira,  roa- 
draittindo-o  no  quadro  dos  empregados  da 
corpj  diplomático,  na  cateiroria  que  lhe 
compete  (3*  discussão)  ; 

Votação  do  projecto  n .  350,  de  100o,  au- 
torizando o  Presidente  da  Republica  a  abrir 
ao  Ministério  da  Justiça  o  Negócios  Inte- 
riores o  credito  supplementir  de  35:073$>25 
ás  verbas  n.  14*,  15*,  o  21'*-  do  art.  2»  da  lei 
n.  1.453,  de  30  de  dezombro  de  1905  (2*  dis- 
cussão) ; 

Votí).ção  do  projecto  n.  337,  de  1900,  fi- 
xando a  porcentagem  que  em  cada  exercício 
(levem  perceber  polo  serviço  da  arrecadação 
(las  rendas  federaes  os  collectores  e  escri- 
vães, derogando  nesta  parte  o  art.  1<»  do 
decretou.  1.193,  de  2  de  julho  de  1904;  com 
substitutivo  da  Commissão  de  Finanças  (1'*' 
discussão) ; 

Votação  do  projecto  n.  254,  de  1900,  au- 
torizando o  Poder  E.xecutivo  a  conceder  ao 


SESSÃO  EM  21   DB  NOVEMBRO  DE   1906 


585 


Qr.  Luiz  de  Souza  da  Silveira,  juiz  de  direito 
Jo  Alto  Juruá,  território  do  Acre,  um  anno 
lo  licoaça,  com  o  respectivo  ordenado,  para 
tratar  de  sna  saúde  onde  lho  convier  (di&- 
cn^são  única) ; 

Votação  do  projecto  n.  89,  deste  anno,  que 
soncede  aos  pharmaceuticos  diplomados 
pelas  EscDlas  de  Pharmacia  de  S.  Paulo  e 
Ouro  Preto,  antes  da  data  do  reconhecimento 
3fflcial  destas,  os  direitos  e  regalias,  decor- 
rentes dos  decretos  que  equiparam  os  mes- 
mos institutos  f3»  discussão) ; 

1*  di:ícuí'são  (Io  projecto  n.  242  A,  de  1900, 
Ixando  os  vencimentos  dos  trabalhadores  ef- 
*ectivos  das  capatazias  da  Alfandega  do  Rio 
le  Janeiro,  com  parecer  contrario  da  Com- 
missão  de  Finanças  ; 

1*  discussão  do  projecto  n.  336,  de  1906, 
'elevando  a  prcscripção  em  que  incorreu  a 
rratiâcação  devida  ao  ex-guarda  da  Alfan- 
lega  do  Rio  de  Janeiro,  Joaquim  Lopes  de 


Souza,  quando  em  serviço  extraordinário  no 

Seriodo  de  1894  a  1895,  o  dá  outras   provi- 
encias  ;  com  parecer  contrario  da  Commis- 
são  de  Finanças  ; 

Discussão  única  do  parecer  n.  72,  de  190G, 
indeferindo  o  requerimento  em  que  o  mu- 
sico do  3"^  classe  do  regimento  de  cavallaria 
da  força  policial  do  Districto  Federal,  i^efor- 
mado  do  accordo  com  o  decreto  de  ::^1  do 
maio  de  1906,  pede  meihtnúa  de  reforma  ; 

Discussão  única  do  parecer  n.  74,  do 
1906,  indeferindo  o  requerimento  em  que 
D.  Bellarmina  Alvim  da  Gama  e  Mello  pede 
reversão  da  pensão  que  percebia  sua  finada 
mãe  ; 

Discussão  única  do  parecer  n.  78,  de 
1906,  indeferindo  a  petição  em  que  D.  Hen- 
riqueta Ferreira  doá  íSantos  Pereira  pede 
uma  pensão. 

Levanta-se  a  <ossão  il<  \2  horas  e  50  mi- 
nutos da  tarde. 


139»  SESSÃO  KM  21  DE  NOVEMBRO  DE  1006 


Presidência  do  »Sr,  Penda  Gxtimarãcs    (Presidcvl ) 


Ao  nieio-dia  procede-se  á  chamada,  a  que 
es  pendem  os  Srs.  Paula  Guimarães,  James 
)arcy,  Luiz  (iuaJberto,  Simeão  Leal,  Paes 
Barreto,  Aurélio  Amorim,  António  Nogueira, 
orge  de  Moraes,  Deoclecio  de  Campos,  Jus- 
iniano  Serpa,  Hosannah  de  Oliveira,  Cunha 
lachado,  José  Euzebio,  Christino  Cruz,  Sérgio 
aboya,  13ezerril  Fontenelle,  João  Cordeiro, 
^raccho  Cardoso,  Thomaz  Cavalcanti,  Tho- 
aaz  Accioly,  Eloy  de  Souza,  Pereira  Iteis, 
osó  Peregi-ino,  Castro  Pinto,  .AJTonso  Costa, 
'"irginio  Marques,  José  Marcellino,  Mala- 
uias  Gonçalves,  Kstacio  Coimbra,  Júlio  do 
leilo,  Domingos  Gonçalves,  ApoUinario  Ma- 
anháo,  Arroxcllas  Galvão,  Bulcão  Vianna, 
agusto  de  Freitas,  Salvador  Pires,  Elpidio 
e  Mesquita,  Rodrigues  Saldanha,  Torquato 
[oreira,  Bernardo  Horta,  Mello  JSIattos,  Fi- 
neiredo  R)cha,  Pedro  de  Carvalho,  Bulhões 
[arcial,  Sá  Froire,  Américo  Werneck,  Lobo 
urumenha,  Elysio  de  Araújo,  Pereira  Lima, 
alvão  Baptista,  Pereira  Nunes,  Themisto- 
les  de  Almeida,  Rodrigues  Peixoto,  Tei- 
eira  Branaã ),  Viriato  Mascarenhas,  Vianna 
o  Castello,  Bernardo  Monteiro,  Rodolpho 
erreira,  Carlos  Peixoto  Filho,  Ribeiro  Jun-I 


queira,  José  Bonifácio,  João  Luiz  de  Cam- 
pos, Lamounler  Godofrcdo,  Bueno  do  Paiva, 
João  Quintino,  Honorato  Alves,  Epaminondas 
Ottoni,  Nogueira  Jaguaribo,  Ferreira  Braga, 
Galeão  Carvalhal,  Altino  Arantes,  Joaquim 
Augusto,  José  Lobo,  Palmeira  Ripper,  Ar- 
nolpho  Azevedo,  Eduanlo  Sócrates  Xavier 
de  Almeida,  Serzedello  C/orrêa,  Alencar  Gui- 
marães, Victor  do  Amaral,  Menezes  Dória, 
Paula  Ramos,  Wencesláo  Escobar,  José  Car- 
los, Diogo  Fortuna,  Vespasiano  de  Albu- 
querque, Homero  Baptista,  Germano  Hasslo- 
cher,  Rivadavia  Corroa,  Victoiino  Moníeiro, 
Cassiano  do  Nascimento  e  Simões  Lopes  (92). 
Deixam  do  comparecer  com  causa  partici- 
pada os  Srs.  António  J^tos,  Ferreira  Penna, 
Arthur  Lemos,  Passos  Miranda,  Rogério  Mi- 
randa, Costa  Rodrijíues,  Luiz  Domingues, 
Dunshee  de  Abranches,  Joaquim  Pires,  João 
Gayoso,  João  Lopc-í,  Frederico  Borges,  Esme- 
raldino Bandeira,  Paula  e  Silva,  Teixeira  de 
Sá,  Esticio  Coimbra,  Cornelioda  Fon-eca,  An- 
gelo Neto,  João  Santos,  Domingos  Guimarães. 
Neiva,  Tosta,  Pinto  Dantas,  Irineu  Machado, 
Barbosa  Lima,  Heredia  de  Sá,  Mayrink,  Bal- 
thazar  Bcrnardino,Fidelis  Alves,  João  Baptis- 


536 


ANNABS  DA  GAMARA 


ta,  Paulino  de  Souza,  Sabiao  Barroso,  Fran- 
cisco Veiga,  Francisco  Bernardino,  Calogeras, 
Camillo  Soarei  Filho,  Henrique  Salles,  João 
Luiz  Alves,  Bernardes  de  Faria,  Adalberto 
Ferraz,  Carneiro  de  Rezende,01e^ario  Maciel, 
Noguaira,  Manoel  Fulgencio,  Liadjlpho  C  le- 
tano,  Jesuino  Cardoso,  Eloy  Chaves,'  Álvaro 
de  Carvalho,  Paulino  Carlos,  Cincinato  Braga, 
Adolpho  Oordo,  Francisco  Romeiro,  Herme- 
negildo de  Moraes,  Vidal  Ramos  Júnior,  Cam- 
pos Cartier,  Antunes  Maciel,  Pedro  Moacyr, 
João  Abott  e  Uamini^os  Mascarenhas. 

E  sem  eausa  os  Srs.  Aggripino  Azevedo,  Ar- 
lindo Nogueira,  Joaquim  Cruz,  Waldomiro 
Moreira,  Gonçalo  Souto,  Alberto  Maranhão, 
Juvenal  Lam  irtine,  ApoUonlo  Zenaides,  João 
Vieira,  Pereira  de  Lyra,  José  Bezerra,  Pedro 
Pernambuco,  Arthur  Orlando,  Medeiros  e 
Albuquerque,  Octávio  Lessa,  l^:paminondas, 
Gracindo,  Euzebio  de  Andrade,  Ra.\  mundo  de 
Miranda,  Oliveira  Valladão,  Joviniano  de 
Carvalho.  Rodrigues  Dória,  LeovigiMo  Fil- 
gueiras,  Pedro  La^^o,  Prisco  Paraíso,  Beraar- 
do  Jarabjiro,  Rocha  Leal,  Pedroira  Franco, 
José  Ignacio,  Adalberto  PeieiraXcao  Vellosj, 
Garcia  Pires,  Jos:'*  Monjardini,  Graciano  Ne- 
Tes,  Alcindo  Guanabara,  Fróes  da  Cruz,  Hen- 
rique Borges,  Ramos  Franco  Júnior,  Astol- 
pho  Dutra,  Leite  da  Ca>?tro,  Antero  Botelho, 
Francisco  Bressme,  Christiano  Brazil,  Wen- 
ceslau  Braz,  Mello  Franco,  Rodolpho  Paixão, 
Carlos  (iarcia,  Cardoso  de  .Umeida,  Alberto 
Sarmento,  Ro  lolpho  Miranda,  V.ilois  de  Cas- 
tro, Rodrigues  Alves  Filho,  Costa  Júnior, 
Marcello  Silva,  Costa  Marques,  Benedicto  de 
Souza,  Carvalho  Chaves  e  Elvscu  liuilherme. 


Abre-se  a  ses  mo,  ás  12  horas  e  15  minatofii 
da  tarde. 

E' lida  6,  sem  observações,  approvadaa 
acta  da  sessão  antecedente. 

O  Sr.  1?  Seciretairio  procede  á  lei- 
tura do  seguinte 

EXPEDIENTE 

Offlcios  : 

Do  Sr.  lo  Secretario  do  Senado,  de  20  do 
corrente,  commnnicando  que  enviou  á  san- 
cção  a  proposição  desta  Camar-i,  determi- 
nando que  a  antiguidade  do  posto  de  alfere» 
do  actual  tenente-coronel  João  Josá  da  Lxtí 
deve  ser  contada  de  18  de  janeiro  de  1868. 
— Inteirada. 

Do  mesmo  sanhor  e  da  mesma  data,  com- 
municando  que  enviou  á  sancçâo  a  propo- 
sição desta  Camará  que  concede  a  pensão 
mensal  de  250$  a  D.  Marianna  Ribeiro  de 
Almeida  Corrêa,  viuva  do  ex-Senador  coase- 
Iheiro  Manoel  Francisco  Corrêa. — ^Intair^uia. 

Da  Venerável  Ordem  Terceira  de  S.  Fran- 
cisco da  Penitencia,  de  20  do  corrente,  pe- 
dindo isenção  de  direitos  para  o  material 
importado  para  a  construcçã^  do  seu  novo 
hospital.— A'  Commissão  de  Finanças. 

Requerimento  de  Alcides  de  Aquino  Braga, 
juiz  substituto  feieral  da  secção  de  Matto 
Grosso,  pedindo  um  anno  de  licença  com 
vencimentos.— A'á  Commissões  de  Petições  e 
Poderes  o  de  Finanças, 


São  sucoessivamento  lidas  e  vão  a  imprimir  as  seguintes 

REDACÇÕES 

N.  224  D— 1900 

Bêdacção  final  do  projecto  n,  224 y  deste  anno,  que  fixa  a  despesa  do  Minist^io  da  Guerra 

para  o  exercido  de  Í907 

O  Congresso  Nacional  decreta: 

Art.  1.°  O  Presidente  da  Republica  é  autorizado  a  despender  pelo  Ministério  da 
Guerra,  com  os  serviços  designados  nas  seguintes  verbas,  a  quantia  de  53.803:91:i$070  em 
papel  e  100:000-5  em  ouro: 

Caro  Papel 


1 .  Administração  Geral 

t»  Supremo  Tribunal  Militar  e  auditores 

3.  Direcção  Geral  de  Contabilidade  da  Guarra 

4.  Intendência  Geral  da    Guerra ^ 

5.  Instrucção  Militar:    Nas   sub-consigrMições  —  Escola 

de  artilharia  e  engenharia — Escola  de  applicação 
de  artilharia  e  engenharia— Escoía  de  applicação 
de  infantaria  e  cavallaria,  substituída  a  deno- 
minação do  cargo  de  fiscal  pela  de  sub-diro- 
ctOT— ,  o  qual  perceberá  em  vez  de  —  commiaísão 
activa  de  engenheiro,  como   chefe  —  a  gratifi- 


452 
205 
236 
327 


15d$0ÔO 
000$0(K> 
58(^0 
876$00a 


SESSÃO  BM  21  DE  NOVEMBRO  DE  1906 


537 


Ouro  Papel 

cação  de  3:000$.  Nas  sub-consigaaç5es — Escola  de 
Guerra  e  Colleírio  Militar  —  substituida  a  de- 
nominação do  cargo  de — coinmandante  —  pela 
de  —  director—,  e  a  de  —  fiscal  pela  de  —  sub- 
director, percebendo  este  em  vez  da — cominissão 
activa  de  engenheiro  como  chefe—,  a  gratificação 
de  3:000$000.  D^»duzida  a  importância  de  15:000$ 
da  sub-consignação  da  rubriL-á  9*  —  Para  funcções 
nas  c^m  missões  de  guarnições  de  fronteiras,  etc. 
Augmentada  do  4:200$  na  consignação — Collejio 
Milit.ir  —  para  pagament)  de  vencimentos  a  ura 
professor  vitalício  reintegrado  por  sent)nça  judi- 
ciaria confirma  la;  o  desLinala  da  consignação  — 
Diversa-s  vantagens  —  gi-atificaçles  por  tratados, 
cjmpeadios  e  memorias,  escriptos  so')re  as  dou- 
trinas ensinadas  nas  escalas  militares  o  prémios 
aos  alumuos  —  a  importanci-i  de  5:000$  para 
pagamento  do  premio  a  qu3  tem  direito  o  coronel 
António  Vicente  do  Espirito  Santo  pela  public  ição 
da  sua  obra  sobre  Direito  Militar,  destinada  ao 
ensino.  Na  consignação  —  Ksculas  regimentaes  — 
depois  da  palavra  —  funcção  —  accrescentado  : 
além  do  que  tiver  como  subaltern  j  dos  corpos 1 .448:414-500 

(3.  Ar^cnaes,  dopoí>itos  o  fortaloziis.  Augmentada  de 
13:584$,  seado  de  4:800$  de  gratilica;*áo  p:ira  um 
electricista,  3:660;;  correspon  .eates  á  diária  de 
10$  pira  um  ajudante  de  ele  tricisti  e  5:124s 
correspondente  á  diária  de  7$  para  d^us  foguistas, 
tudo  na  fortaleza  da  Lige.  Augmsntada  ainda 
de  1:000$  para  o  mestr.3  da  o!iicma  da  extincta 
secção  de  funileiros  do  Arseaal  de  Guerra  de 
Matto  Grosso,  Cyriaco  Loite  da  Silva,  gratificação 
annual  autorizada  pelo  decreto  a.  1.485,  de  6  de 
agosto  de   1906 1.302:996$4U 

'.  Fabricas  e  laboratorics 368:031$30ê 

5.  Serviço  do  Saúde  —  Hospital  Contrai 843:420$000 

K  Soldos,  etapas  e  íí ratificações  de  oflíiciaes  —  Na  con- 
signação —  Gratificações  —  Corpus  arregimentados 
—  rectificada  a  quantia  destinada  a  2ò'i  comman- 
dantes  de  companhias,  esquad  ões  o  baterias,  di- 
zendo: 261:láO$,  em  vez  de  241:92)$;  e,  no  final 
da  mesma  consij^mação,  depois  das  palavras  —  e 
gratiíicações  por  serviços  especiaes  e  extraordi- 
nários, accrescentado:  inclusive  a  gratificação  mar- 
cada no  art.  58, 1*  parte,  da  lei  n.  1 .473,  de  9  de  ja- 
neiro de  1U06,  aos  praticantes  nos  diversos  serviços 
militares  e  aos  veterinários  e picadores,  percebido 
a  gratificação  respectiva,  os  otiSciaes  que  exer- 
cerem as  funcções  de  subalternos  e  os  que  exer- 
cereu,  como  subalternos,  as  fUucções  de  amanu*- 
on  >es  do  estado-maior,  direcções  geraes  e  outras 
commi>sões.  Deduzida  desta  rubrica  a  importan 
cia  de  15:000$  da  sub-consignação —  Para  funcções 
nas  commissões  de  guarnições  ou  fronteiras,  etc I7.620:528$000 

.   Soldos,  etapas  e  gratificações  de  praças  do  pr et.., 12.820:00 i$500 

.    Classes  inactiva^ 2. 196:322$3õô 

.  Ajudasde  custo.  Augmentada  do  200:000^000 400:000$000 

Vol.  VII  Ô8 


S38  ANNA£S  OA  CA&ÍARA 

O  aro  Pinl 

13.  CoIonJaâ  niiliUr.}s.    Supprimida  a  cons^ignação   de 

15:400s  da  Colónia  Pedro   II  atO  que   possa  ser 

organizada  convonientomeuie Ml:C^»i>»j 

14.  Obras  Militares  —  Material  —  supprimidas  as  paLv 

vinis :  acquisiçíío  de  um  edilicio  om  Porto  Alegre 
para  hospital  da  guarnição  do  G**  districto  mi- 
litar. —  Da  importância  pani  —  Obras  do  for- 
tiflcacrwM  e  defesa  do  littoral,  etc,  destinadas  as 
quantias  do:  40:000:1  para  concertos  no  quartel 
em  SanfAnna,  cidade  do  S.  Paulo;  100:0J0>; 
para  as  obras  do  quartel  general  do  t^  districto 
militar  e  do  :í^  o  40*  batalliôcs  do  infantaria, 
bom  como  para  os  reparos  ile  ([uc  (»areco  a  forta- 
leza do  Hrum ;  o  45:000^  para  construcçâo  de 
um  pavilhão  e  comprado  machinas,  etc .,  para 
o  Laboratório  Chiinico  Pliíirraacoutico  Militar  — 
Augmontadas  as  seguintes  (x>nsLgnaçr>os  :  <lo 
s>r;0:OUOs  a  400:0(J0S  para  obras  de'  fortificações 
do  porto  de  Santos;  de  40:000^  a  UK):00O;$  para 
obras  do  quartel  de  S.  João  d'Kl-Uey,  em  Minas 
Geraes;  de  30:U(X)s  a  100:000.^  para  a  constru- 
cção  de  um  quartel  cm  Delia  Vi  4a,  na  frontoira 
com   o  Paraguay  ;    o    de    loOtOOOs   a   :K50:3.)0$ 

Sara  o  quartel  om  Lm^ena,  sendo  este  an ..'monto 
astinado  á  conclusão  d;is  rc^spectiviís  obras  — 
Accrescentadas  as  seguintes  consignações :  de 
100:000$  para  o  quart.d  do  2\*  batalbâo  de  infan- 
taria era  Corumbá  nos  terrenos  cwlidos  pela  mu- 
uicipalidado  ;  do  :;íO:<K.)0.<  para  o  paiol  de  pólvora 
era  Corumbá ;  de  80:(Kk)s  para  a  rcconstrucção 
do  quartel  do  8'  de  infantaria  em  Corumbá  ;  de 
:)0:00os  pai*a  a  construcçâo  do  alojamentos  e 
refeitório  no  quartel  do  '^"^  do  artilharia  em  Co- 
rumbá :  de  15:00(»s,  para  as  obras  do  quartel  do 
\9^  batalhão;  de  1UU:U00§,  para  inicio  da  con- 
strucçâo de  um  quartel  na  ci«iado  do  Nithcroy, 
no  Estado  dO  Rio  do  Janeiro ;  dô  50:000$,  para 
construcçâo  de  um  quartel  de  eavriUariaem  D. 
Pcdrito;  de  50:000.<,  pai^a  construcçâo  de  um 
quartel  de  cavallaria  om  Quarahy  ;  de  100:0i)(te$, 
para  construcçâo  do  um  quartel  de  infantaria 
em  S.  lí^orja;  do  50 :00t)s,  para  construcçâo  de 
um  quartel  de  infantiiria  ora  Pelotas ;  de  74:000:^, 
para  construcçâo  de  um  parque  de  artilharia  no 
Uio  Grande;  do  í):0O0s,  para  terminação  do  quartel 
em  Ja^çuarão;  do  õ0:000s,  para  as  obras  do  quartel 
do  :>(io  bat-ilhâo  de  infantaria  em  Manáos;  de 
õOiOOOs,  para  as  obras  da  eníeriuaria  militar,  em 
Manáos  ;  de  80:000$,  para  o  estabelecimeuto  do  um 
lazareto  em  Matto  Grosso  o  em  logar  que  o  Go- 
verno julgar  conveniente  para  o  tratamento  de 
oíficiaos  c  praças  acoramettidos  do  beri-beri  nesse 
Estadíi;  de  :<íOO:00  íís,  para  r<íconstruct;ão  do  quartel 
da  cidade  de  Óbidos  e  fortificações  da  mesma  ci- 
dade, comprehcndcndo  reparos  na  antiga  fortaleza; 
do  50:000í5',  para  inicio  (la  construcçâo  de  um  hos- 
pital militar  na  cidade  de  Curityba  ;  de  :]0:000s. 
para  o  da  gnarnição  de  Santa  Catharina  ;  de 
ri0:0U0:^,  para  a  conclusão  das  obras  do  edifício  do 
commando  do  3»  districto  militar;  de  l:;!0:00tt> 
para  as  obras  doquartel  do  0<^  batalhão  na  H:ihia 5.  !O4:50»}?!  •' 


SESSÃO  BM   21   DE  NOVE^^IBRO  DE   1906  539 


w  ^     .  ,       .  ,     .   .  ,  Ouro  Papel 

.  INIatenal—  Administração  Geral— N.  3.  Directoria  de 
En^çenharia,  elevada  a  consii  nação  do  lOiOOOí*;  a 
15:000$.  N,  10,  Escola  de  Artilharia  e  Kngenharia, 
autfraentada  de  9:000í^  para  59:000s,  sendo  appli- 
cada  a  quantia  de  50:000S  na  montàjíem  de  gabi- 
netes. No  n.  11,  lettra  ò,  Collejirio  Militai*,  augmen- 
ta<laa  consignarão  de  16:á00íí;  para  25:000íí;;  n.  25, 
S3rviço  de  Saúde  —  Medicamentos,  drogas,  appo- 
sitos,  etc,  augmentada  a  consignação  de  50;000s  ; 
n.  31,  diversas  despezas,  accrescentado,  depois  das 
palavras  :  Invernada  de  Saycan,  o  seguinte :  sendo 
applicada  toda  a  stta  renda  na  com3ra  de  éguas  ,e 
pastores  correspondentes  e  no  desenvolvimento  dos 
seus  difierentes  ramos  de  serviço.  Acci*oscentadas 
as  seguintes  consignações  de  15:000$  para  com- 
pra de  uma  lancha  a  vapor,  destinada  a  embarque 
e  dese^nharque  de  forças  federaes  cm  Paranaguá 
tí  de  6:000.s  para  pessoal  e  custeio  da  lancha  ;  e  de 
160:000$  para  aoquisição  de  quatro  lanchas  a 
vapor,  sendo  uma  para  o  1*  districto,  uma  para  o 
3<»,  uma  para  o  G<>  e  uma  para  o  7»,  a  estacionarem 

em  S.  Horja  ou  Itaiui ?0.337:395$000 

Commlssão  em  paiz  estrangeiro,  ouro,   ao  cambio 
do  27  d.  por  líjOOO 100:000;j000 

Art.        E'  o  Presidente  da  Republica  autorizado  : 

a  )  a  mandar  para  diversos  paizos,  afim  de  se  aperfeiçoarem  nos  conhecimentos  mili- 
es  por  e>paço  de  um  a  dous  annos,  até  dous  officiae^  por  armas  ou  corpos  especiaes, 
lusivo  do  corpo  de  saúde,  com  o  respectivo  curso  e  capacidade  reconhecida  e  compro- 
la  em  trabalhos  escriptos,  correndo  a  respectiva  dcspcza  pela  rubrica   10*  do  art.  1® 

ô )  a  mandar  para  outros  paizes  como  addidos  militares  ou  em  comraissão,  para 
udar^m  os  diversos  assumptos  militares  e  o  progresso  dos  respectivos  conhecimentos, 
ciaes  .superiores  ou  capitães  habilitados,  inclusive  do  corpo  de  saúde,  que  hajam 
)vado  sua  capacidade  e  aptidão  ou  produzido  algum  trabalho  cscripto  ou  invento  útil  ; 

c  )  a  mandar  para  os  piincipaes  paizas,  por  espaço  de  dous  annns,  afim  de  se 
3r  fel  coar  nos  conhecimentos  militares,  o  alumno  de  cada  uma  deis  escolas  de  Estado- 
ior,  de  Artilharia  o  Engenharia,  nesta  Capital,  e  de  Guerra,  om  Porto  Alegre,  que 
iver  completado  o  respectivo  curso  e  tiver  sido  classificado  pela  couí^^reraçãj  como 
primeiro  estudante  entro  os  que  com  eUe  frequentaram   o  ultimo  anno  escolar  ; 

d)  a  reorganizar  e  desenvolver  os  arsenaes  de  guerra,  de  modo  que  a^  suas  officinas 
am  destinadas  exclusivamente  para  a  confecção  do  material  de  pruerra  propriameate 
o,  ontregando-se  â  industria  particular  o  íbrnccimcnto  do  objectos  alheios  ao  material 
lico  ; 

r)  a  desponder  a  importância  precisa  para  a  reforma  dos  edifícios  que,  no  Asylo  de 
alidos  da  Pátria,  são  destinados  â  habitação  das  famílias  dos  asylados  ; 

f)  a  mandar  construir  no  local  mais  conveniente  um  grande  campo  de  instnicção  para 
tropa  i  das  três  armas  do  exercito ; 

(f)  a  despender  até  10:000.'J  para  a  installação,  na  3^^  secção  do  Kslado-Maior,  de  um 
'viço  completo  de  photographia,  com  labjratorio  para  preparos  de  reactivos,  placas  e 
Dcis  sensíveis; 

A)  a  mandar  determinar  o  local  e  levanta?  a  planta  o  o  orçamento  de  duas  pontes, 
ia  subre  o  rio  Camaquan,  pari  assegurar  as  communicações  entre  as  guarnições  do 
Borja  e  S.  Luiz,  e  outra  sobrj  o  rio  Betuhy,  entre  S.  Borj  i  e  Itaqui  ; 

t)  a  mandar  cercar  de  arame  uma  le:^uade  sismaria  tio  campo  nacional  de  S.  Gabriel, 
.  S.  Borja,  paia  invernada  dos  oavallos  dos  regimentos  estacionados  nesta  cidade  e  na 

S.  Luiz,  arrendando  o  restante,  2  léguas  e  28  quadras  de  sesmaria,  mediante  con- 
rrencia  publica. 

Art.  O  fardamento  para  as  praças  do  exercito  deverá  ser  confeccionado  na  sede  dos 
itrictos  militares  ou  dos  commandos  de  guarnição. 


540  ANNAES  DA  CÂMARA 

Art.  o  Ministro  da  (luerra  discrimioará  no  relatório  correspondente  ao  •^jiimo 
exercício  as  importâncias  arrecadadas  como  revolta  pelo  conselho  económico  de  aàofl 
dos  batalliõed,  ro-gimentos  e  corporações  dopciídeotes  do  mesmo  ministério,  e^^i; 
as  fonte  >  dessa  receita  eventual  e  o  seu  desuno : 

Art.  O  Cfoverno,  de  accôrJo  c^ra  a  Proroitura  Muaicioàl  de  Nitheroy.camtaii Es- 
tado do  Rio  do  Janeiro,  liquidara  o  d  «bito  com  a  mesma  prefeitura proveoieote  do aliu^ 
do  próprio  municipal  Praça  do  Merca  lo.  por  alojamentj  do  3S*»  bataltó j  de  iafifturiV 
exercito,  desde  isi)4  at(j  a  data  m  que  foi  o  ma^no  )roprio  transferido  a  um  putiejr, 
rm  1905,  abrindo  para  e^sso  fim  os  uecess  vrios  créditos* 

Art.  O  Governo  providenciará  paraque,  com  t  ur/enciapassiveUsej«noP?aDav.:; 
os  orçam ''utos  no  u'ssarIos  á  recoiistrui-cão  di.s  fortes  du  Coimbra  e  Tabatinga  e  ^ea  k p* 
ctivo  artillumiMito,  aíini  <le  S(Trni  s:ibmotud.>'!  á  a^)reciação  Ju  Coagre8áiev(Haào>a5K- 
pectivos  créditos. 

Art.  o  Presidente  da  Republica  mandirá,  pela  verba  respectiva,  por  interm&i:  - 
Direrioria  Oor.-il  de  Kn«ronharia  Miliíir.  pnv"d'r  aos  necessários  estudo*  parto  ppv» 
;íamon'.o  do  r  imal  ferroo  de  L'.»rona  a  Bom  ica,  at '  encontrar  a  EstraiiaduFerwSiVi^.:., 
tendo  por  ba  o  o  o.upro^ro  d,i  elovttn  idade  como  forçi  motriz. 

Art.  Kicwn  vj^^^orando  como  creditou  e>peciaoá,  para  os  me <mo5  fins  p^r. /x'. 
foram  V(;t  idos.  o- s.Udos  dos  (Ttvlitos  cíMi<i»iid.»8  pebis  deci-etoá  iis.  141.  de 5  d? ja-- 
1893,  o  1.9*^3,  de  VI  di:  dezi-inbro  do  i  v.M. 

Siila  daUjiir.iisfte.;,  zil  d<»  novembro  de  10  n),  ^Salvador  Pires,  ^Ca^roH^-T^  i- 
mistocles  de  Almeida, 

N.    :íji    1)  —  lOOo 

Redacção  final  do  projecfo  n.  2?í^  date  auno^  que  fixa  a  despega  do  Jjft«tífen5 -íí  B- ^^ 

para  o  exercido  de  i907 

Art.  O  Presidonío  da  Ktpullica  (^  ant(rizadí>  a  despender  pelo  MiaaS'' ^ 
Marlnba  34.4o:l>81í^>c^',  pape!,  e  l.l^l:r.O{í^i:;o,  ouro,  com  ob  serviços  desiai^ãiiii 
Terbas  sciruintcs: 

Ouro  P'?* 

1.  Secretaria   de    Kstado.   Reduzida    de   r)2:092s  pela 

suopressfuí  das   (jnotas  relativas  ao  secre  ario  do  ^ 

Ministro  (empre^^ad )  CiVil)  e  a  >  consumo  do  agua 1'»' '^  " * 

2.  Conselho   Naval ^.f:*:.- 

3.  Quartel  (ieneral i'-  ^^-1 

4.  Supremo  Tribunal  Militar "^y^^J 

5.  Ointadoria ^íIjÍ^ 

0.  Cummissariado    (leral  da  Armada ^'-f^^í 

7.  Aud.toria ^•^^- 

8.  Corpo  da  armada  e  classes  ftnnex.is.    Auirmentada 

de  2:4!j0>í,  differença  entre  o  soldo  do  almirante 

e  o  do  vi ce-al mirante,  devida  ao  almirante  A.thur 

d  3  Jace<,niay,  promovido  áquálle  posto  por  acto  de 

8  de  outubro  de  VM)Z,   Supp  irnida  a  importância 

de  14:880S  da  gratiiicaçã)  de  posto  de  um  capitão 

de  frag  itâ,  sete  c  ipities  de  corveta  c  um  capita o- 

tenento  do  quadro  extraordinário  e  auirmentada  (a^ 

2i'^2^    para  diílerenç^  de  vencimentos   de    um 

almirante  do  mesmo  (luadro,  sendo   1:..W$  para 

gratificação  de  posto  e  l:():í2$  para  etapas,  calcula-  -, 

das  a  1.S40J 'Í'm!Í^Í 

9.  Corpo  de  marinheiro  nacionais -•*'' *'-*'^ 

10.  Corpo  de  infantaria  de  manulia.    Aufcmentada  de 

65:ir>5$175  pela  transferencia  da  quoti  seme- 
lhante que  figurava  na  tabeliã  14 — Força  Naval 
— e  que  será  assim  distribuída :  40:000$  para  o 
pessoal  encarregado  do  corto  e  confecção  das  peças 
de  fardamento;  1:H25$  para  pagamento  a  dez  pra- 
ças quo  trabalharem  como  operários,  a  500  réis 

diários,  e  23;340,sl75  para  engjijamento  de  praças  jí>.'í<íCs 

c  gratiíicaçõcs  dé  voluntários 44^:-^ 


SESSÃO  EM   21   DE  NOVEMBRO  DE    1906 


541 


Oaro  Papel 

11.  Arsenaes.  Augmentada  de  542:000$,  sendo  530:000$ 

pára  operários  extraordinários  e  12:000$  para  o 
pessoal  encarregado  do  movimento  das  madeiras, 
quantias  essas  transferidas  das  verbas  22 — Material 
de  construcçâo  naval-~e  23— Obras 4.304:794$668 

12.  Capitanias  de  portos 4õ2:375Í00O 

13.  Balizamento  de  portos.    Augmentada  de  250:000$ 

para  acquisição  de  um  vapor  apropriado  ao 
serviço  de  supprimento  de  gaz  no  balizamento 
illuminativo  do  Estado  do  Rio  Grande  do  Sul, 
augmeato  desse  balizamento  e  da  uzina  de  fabri- 
cação do  gaz  Pinfch,  já  existente  na  capitania  do 
mesmo  Estado oOO:000$000 

14.  Força  Naval.   Diminuída  de  Gõ:105$175  pela  trans- 

ferencia de    igual  quantia   para  a  tabeliã  10 — 

Corpo  de  infantaria  de  marinha 3.448:526$62D 

15.  Hospitaes.   Assim   distribuída  a  quota  destinada   é, 

acquisição  de  roupa  par^i  os  doentes  âo  Rio  de  Jar 
neiro:  32:000$  para  o  Hospital  de  Marinha  e  l2K)00í:í 
para  a  enfermaria  de  Copacabana 323:429$000 

16.  Repartição    da  Carta  Marítima.    Augmentada   de 

410:000$,  S3ndo:  120:000$  para  construcçâo  de  um 
pharol  do  4*  ordem  na  costa  do  Albardão,  no  Es- 
tado do  Rio  Grande  do  Sul  ;  100:000$  para  aoqni- 
sição  de  um  pliarolde  3*  ordem,  grande  modelo, 
para  assignalar  a  Tutoya,  com  armadura  para  luz 
gyratoria,  columna  metallica  oom  25  metros  de 
altura,  baso  sobro  esteios  di3  rosca,  systema  Mi- 
tchell ;  casa  para  residência  do  três  pharoleiros 
comprehcndida  na  base  da  torre  do  pharol  e  des- 
pezas  com  a  sua  montagem ;  20:000$  para  collo- 
cação  de  quatro  bóias  illuminativas  no  porto  de 
Florianópolis,  sendo  du:is  no  canal  do  sul  e  duas 
no  do  norte ;  170:000$  para  construcçâo  de 
três  pliaroletes  de  6*  ordem  na  Lagoa  Mirim,  no 
Estado  do  Rio  Grande  do  Sul,  nos  logares  deno- 
minados Pontas  do  Alegre,  do  Jaguarão  e  das 
Afogadas,  e  melhorar  o  balizamento  illuminativo 
da  mesma  lagoa 1 .314:434$000 

17.  Escola  Naval— Augmentada  de  95:400$    para    dar 

cumprimento  ao  decreto  n.  l.õOO,  de  1  de  setem- 
bro de  1906,  combinado  com  o  art.  218  do  regula- 
mento da  Escola  Naval,  annexo  ao  de  u,  3.652,  de 
2 de  maio  de  1900 589:887*400 

18.  Classes  inactivas, 969:620|582 

19.  Armamento 250:000a000 

20.  Munições  de  bocca , 6.137:023|200 

21 .  Munições  navaes •.      1 .400:000$000 

22.  Material    de  construcçâo  naval  —  Diminuída  de 

512:000$  pela  transferencia  para  averba  11*  — 
Arsenaes— das  quantias  de  500:000$  destinada  ao 
pagamento  de  operários  extrarirdinarios,  e  12:000$ 
para  o  pessoal  encarregado  do  movimento  das 
madeiras,  de^^endo  ser  assim  redigida  :  «Para 
0(HicertLS  de  narics  e  embarcações  miúdas,  acqui- 
sição de  lanchas,  escaleres,  machiaas,  caldeiras, 
ferramentas,  material  para  torpedos  e  concertos 
de  machinas  e  caldeiras,  portas  dos  diques,  cábreas 
econclufião  de  obras  de  illuminaçao  e  esgotamento 
dos  diques,  inclusive  8:600$  para  o  material  da  Ks^ 
eola  de  Torpedos» 1 .088:000$00O 


542 


ANNAES  DA  GAMARA 


Ouro  Papel 

23.  Obras— Augineatada  de  50:000^;  para  as  obras  do 

cács  do  Arsenal  da  Bahia.  Reduzida  do  ;>0:000S 
pela  transferoncia  para  a  verba  P—Arsenaes— da 
quautia  destinadíi  ao  pagamento  de  operários  ex- 
traordinários   450:O00|00O 

24 .  Combustível— Aiiginont  ida  do  498:437.sS00 1 .  5UO:000$0eO 

^.  Fretes,  passagens,  ete 370:000$000 

20.  Eventuaos.    Assim  rodiííida    a  parte    relativa  ao 

pessoal:  «  Para  diíTereuças  de  soldos,  cm  virtude, 
de  lei,  a  oíllciaes  reíbrmados,  quando  cm  activi- 
dade, enterros,  gratificações  por  serviços  extra- 
oi*dinarios,  comprehendida  a  tom  ida  do  contas, 
trabalhos  de  e^itatistica  feitos  pela  Contadoria  da 

Marinha  o  outras  dcspczas  não  previsfe:is » lT^:05a:;^000 

27.  Commis^lo  em  paiz  estrangeiro— Aug montada  de 
590:29í)i:)  (£  00". 400)  para  attender  ao  pagamento 
de  passagens  e  diíferenças  de  vencimentos  cm 
paiz  estrangeiro,  na  commissâo  íiscalizadora  das 
obi*as  dos  novos  cncouraçados  e  dos  offlciaes  que, 
para  se  aperfeiçoarem,  foiem  assistir  á  con- 
strucção  desses  navios,  machinas,  ar  na  mentos  e 
bem  assim  do  pessoal  artistico  designado  para 
auxiliar  a  commissâo.  Reduzida  de  72:2')0$  para 
eliminação  de  oito  capitâes-tenentes,  sendo  seis 
do  corpo  da  annada  e  dous  do  corpo  de  enge- 
nheiros navaes ;  dous  machinistas.  garantia  das 
machinas  das  canhoneiras,  e  por  se  ter  conside- 
rado um  capitão  de  corveta  e  um  capitão  tenente 
addidos  militares  no  estrangeiro,  em  vez  de  dous 
capitães  de  corveta 1 .  1S4:500S130 

Art.    r/  o  Presidente  da  Republica  autorizado: 

!.*>  A  vender  o  material  reputado  hiutil,  applicando  o  producto  da  venda  em  reparo» 
do  material  íiuctuante  e  dos  próprios  nacionaes. 

2.»  A  rever  o  regulamento  do  corpo  de  offlciaes  marinheiros  no  83ntido  de  facilitar 
ingresso  no  mosmo  corpo  aos  foguistas,  artilheiros,  torpedistas  e  timoneiros  procedentes 
das  escolas  profissionaes,  figurando  os  primeiros  como  machinistas  práticos  e  os  restantes 
nas  respectivas  especialidades. 

3,«  A  .ídquirir  por  200:(X)0§  a  ilha  do  Carvalho,  de  propriedade  do  Estado  do  Rio  de 
Janeiro,  com  os  cdiíicios  alli  construidos,  para  servir  de  quartel  ou  hospital. 

4.®  A  mandar  construir,  para  experiência,  os  submarinos  o«  í^ubmersiveis  de  invençãa 
nacional,  qu3  forom  julgados  acceitaveis,  depois  do  ouvidas  as  opiniões  competentes  sobre 
o  assumpto,  podendo  para  osso  lim  abrir  credito  ató  a  importância  de  670:00(^D00« 

5.®  A  adquirir,  para  o  serviço  da  Capitania  do  Porto  de  Santos,  um  alancha  movida  a 
gazolina,  podendo  para  esse  lim  abrir  o  credito  necessário  e  desi^nder  com  o  seu  custeio  e 
pessoal  até  a  quantia  de  10:000$,  na  vigência  desta  lei. 

6.<»  A  despender  até  a  quantia  de  50:000$  com  a  construcçâo  de  um  quartel  para 
a  Escola  de  Aprendizes  Marinheiros  em  Cabedello,  no  Estado  da  Parahyba. 

7.0  A  transferir  ao  Estado  de  S.  Paulo  o  serviço  da  praticagem  da^barra  de  Icapara  ou 
da  Morte,  do  porto  d'3  Iguape,  com  os  ónus  respectivos,  firmando  conti^actos  para  ial  fim. 

8.«  A  adquirir  para  o  serviço  da  Capitania  do  Porto  da  Parahyba  do  Norte  ama  lancha 
a  gazolina,  podendo  para  esse  ílm  abrir  o  credito  necessário  ao  seu  cusieio. 

9.«  A  vender,  permutar  ou  arrendar  á.  Companhia  Internacional  de  Docas  e  Melho- 
ramentos do  Brazil  os  edifícios  e  terrenos  do  extincto  Arsenal  de  Marinha  da  Bahia,  si 
assim  convier  aos  interesses  nublicos,  ouvidos  a  respeito  os  Ministérios  da  Marinha  e  da 
Industria,  Viação  e  Obras  PuDlicas. 

10.  A  despender,  na  vigência  desta  lei,  a  importância  de  £  1.085.280  para  attender 
ao  pagamento  de  quatro  prestações  vencíveis  durante  o  anno  do  UK)7,  e  equivalente 
cada  uma  a  um  decimo  de  5J  4.213.200,  por  que  foram  contractados  com  Sir  W.  G. 


bEÍ55AO   ÊM    21    UB    ^0\h:MU«0   UB    l^UD 


04tl 


Arinstronír,  ^Vllitwortll  Company,  limited,  os  tpos  encouraçados  a  que  f>e  refere  o  de- 
creta legislativo  n.  I.::í0(),  de  14  de  dezembro  do  rJ04,  do  accòrdo  com  o  nH.  7?,  §  1»,  áa 
lei   n.  1.453,  de  :>0  de  do/.embro  de   lOOr». 

11,  A,  sem  augmento  de  despeza: 

a)  irever  o  regulamento  das  Escolar  do  Aprendizes  Marinheiros,  de  modo  a  ser 
possivel  adoptar  nessas  escolas  os  proce-sos  de  ensino  próprios  ú,  formação  das  er|ulpagcns 
destinadas  ao  serviço,  nos  modernos  navios  de  guerra ; 

b)  reorganizar  o  Ctonselho  Naval,  transformando-o  era  Ck)nsellio  do  Almirantado  ; 

c)  rever  os  regulamentos  da  Secretaria,  Quartel  General,  Conteuloria,  Bibliotheca, 
Mu^eu  e  Ar.senaes,  de  maneira  a  collocar  a  administração  cm  condições  de  obter  rendi- 
mento mellior  das  verbas  do  orçamento  ; 

d)  reformai'  o  regulamento  da  E-:icoIa  Naval  c  os  das  escolas  proftssionaes,  mode- 
lando-os  de  conformidade  com  o  c[ue  nesses  assumptos  se  tom  feito  nas  marinhas  mais 
adeantadas,  de  maneira  que  aos  alumnos  e  oíllciacs,  nestei  estabelecimentos,  sejam 
ministrados  todos  os  conhecimentos  tochnioos,  exigidos  de  quem  6  incumbido  da  direcção 
e  do  movimento  dos  complicados  apparelhos  do  mecanismo  naval; 

e)  reformar  o  Commisi».riado  Geral  da  Armada,  conservando  o  deposito  jd  existente 
cóm  as  reducções  julgadas  convenientes. 

Art.  Os  engenheiros  navaes,  emquanto  exercerem  as  funcçoes  technicasde  seu  corpo, 
em  quaesquer  cargos  c  especialidade,  terão  as  gratificações  das  tabeliãs  anteriores  á  lei 
n.  1 .473,  de  9  do  janeiro  de  1906,  conforme  dispõe  o  art.  78  da  mesma  lei. 

Art.  Continua  em  vigor  o  §  7*  da  lei  n.  1 .452,  de  30  de  dezembro  de  1905,  aflm  de 
permittir  a  realização  de  contractos,  por  tempo  nunca  maior  de  cinco  annos,  quando 
versarem  sobre  aluguel  de  casa,  construcções  navaes,  fabrico  de  armamento,  iUuminaç&o 
de  fortalezas,  ilhas  e  navios  de  guerra  ou  fornecimento  de  agua  a  qualquer  dessas  depen- 
dências. 


Sala  das  Commissijc^s 
mistocles  de  Almeida. 


21  de  novembro  de  lOOQ. Salvador  Pires. — Castro  Pinto. — Tke- 


E'  lido  e  vao  a  imprimir  o  seguinte 

PROJECTO 

N.  3G3— 1906 

Á)'t<yriza  o  Prcsidt^ntc  da  Rcpvhlico  a  conce^ 
d*ír  a  Luiz  Segundo  Pi?iheiro,  feitor  da 
Repartição  Geral  dos  Telcftraphos^  m*%  anuo 
d*i  licença,  coiii  metade  do  ordenado,  para 
tr.itar  da  sva  sai*de 

A'  Commis<âa  de  Petições  o  Poderes  foi 
presente  o  requerimento  em  que  Luiz  Se- 
cundo Pinheiro,  feitor  da  Repartição  Geral 
dos  Telegraphos,  pede  um  anno  do  licença, 
na  forma  do  art.  440  do  regulamento  em 
vigor,  para  completar  o  tratamento  da  sua 
saúde. 

Ao  alludido  requerimento  juntou  o  peticio- 
nário attcstado  medico,  com  o  qual  prova 
«offrer  de  uma  dy.spepsij.  atonicíi  complicada 
de  hepatite  sub-aguda. 

Nestas  condições,  é  a  Commissão  de  parecer 
que  deve  ser  adoptado  o  seguinte  projecto: 

O  Congresso  Nacional  resolve : 

Artigo  único.  K'  autorizado  o  Presidente 
da  Republica  a  conceder  a  Luiz  Segundo 
Pinheiro,  feitor  da  Repartição  Geral  dos 
Telegi*aphos,  um  anno  de  licença,  com  a 
metade  do  ordenado,  para  tratar  da  sua 


saúdo  onde  lhe  cjnvier,  em  prorogação  da 
que  lhe  foi  concedida ;  revogadas  as  dispo- 
sições em  contrario. 

Sala  das  Commissõo?,  20  do  novembro  de 
1900. —  Alencar  Guimarães,  presidente. — 
Eloy  de  Soaza,  relator. — Odalberto  Pereira,^^ 
Klysio  de  Ann^Jo, — Kvzchio  de  Andrade, 

São  buccossivamente  lidos  e  ficam  sobre 
mc<a  até  ulterior  deliberação  os  seguintes 

PROJECTOS 

O  Congresso  Nacional  decreta: 

Art.  1.*  E'  concedida  a  Maria  Dolores  Bar- 
tola  Dern  ardina  Garcia  Zuniga,  filha  do 
finado  brigadeiro  Barão  de  Calera,  a  releva- 
ção da  pena  de  prescripção  em  que  incorreu 
para  a  percepção  do  beneficio  du  meio-soldo 
que  recebia  sua  llnada  mãi,  viuva  daquelle 
brigadeiro,  desde  a  data  do  fallecimento 
desta. 

Art.  2.«  1?  também  concedida  igual  rele- 
vação em  favor  da  mesma  senhora  na  qua- 
lidade de  herdeira  de  sua  fallccida  irmi 
Dorothéa  da  Encarnação  do  Coração  de  Jesus 
Garcia  Zuniga. 

Art.  3.<»Fica  o  Governo  autorizado  a  abrir 
o  crodito  nesossario  para  execução  desía  len 


^44 


AlNlNACe    UA    LAJ\1A«A 


Art.  4.<»  Revagam-se  as  disposições  em 
contrario. 

Sala  das  sessõos,  21  de  novembro  de  1906, 

Pedro  Moacyr, — Menezes  Dória, —  Pereira 

Lima.—Elyseu  Guilherme. — Cassiano  do  Xas- 
cimento,^Eodrigues  Peixoto, 

O  Congresso  Nacional  decreta: 

Art.  1.»  E'  areado  mais  um  legar  de  me- 
dico na  Casa  de  Detenção  desta  Capital, 
ficando  os  dous  com  vencimentos  iguaes  aos 
do  medico  da  Casa  de  Correcção,  e  a  este 
equiparados  para  todos  os  eíTeitos. 

Art,  2.*»  Revogam-so  as  disposições  em 
contrario. 

Sala  das  sessões,  21  de  novembro  de  1906. 
— Cunha  Machado. 

O  Sr.  Fresidento— Está  finda  a 
leitura  do  expediente. 

Tem  a  palavra  o  Sr.  José  Lobo. 

O  Si-.  .José  I^ol>o— Sr.  Presi- 
dente, da  Camará  Municipal  e  da  ^Vs>o- 
ciação  Commercial  de  Amparo,cidade  do  Es- 
tado de  S,  Paulo,  recebi  o  encar>:o  de  trans- 
mittir  ao  Congresso  Nacional  duas  represen- 
tações isobre  providencias  que  se  relacionara 
com  o  Orçamento  da  Receita. 

Peço,  pois,  a  V.  Ex,  a  inserção  de  ambas 
no  jornal  da  Casa  e  a  remessa  á  commissão 
respectiva. 

-    Consultada,  a  Camará  concede  a  publica- 
ção pedida. 

Vem  á  Mesa,  são  lidos  e  enviados  á  Com- 
missão de  Finanças  os  seguintes 

DOCUMENTOS 

Amparo,  10  de  setembro  de  U)06.  — 
EBxm.  Srs.  Presidente  e  Membros  do  Con- 
gresso Nacional  : 

Achaudo-se  a  cidade  de  Amparo  (S.  Pau- 
lo) nas  mesmas  oondiçõos  em  que  se  acha  a 
de  Campinas  em  relação  á  concurrencia  no 
serviço  telegraphico,  e  gosando  esta  cidade 
de  isenção  da  íaxa  fixa  nos  tolegrammas 
expedidas  pelo  Telegrapho  Nacional,  nós, 
abaixo  assignados,  representantes  do  muiii- 
cipio  do  Amparo,  vimos  pedir-vos  que  vos 
digneis  de  conceder  para  o  Amparo  a  isen- 
ção da  taxa. 

Esta  medida  só  trará  resultado  para  a 
União,  porquanto  é  muito  mais  baixa  a  taxa 
ÔA  Companhia  Mogyana,  que,  como  sabeis. 


é  uma  erapreza  particular  e  é  a  maior  con- 
currente. 

Saúde  e  fraternidade.  —  D-»,  (oriólana 
Barreio  de  Burgos,  presidente.  —  Francisco 
Antão  de  Paula  Souza,  vice-prcsidente. — ^Pe- 
dro  Penteadoy  intendente.— i^redertco  G^doff. 
— Joaquim  Augusto  de  Araújo  Campos.  —  José 
Sylvestrc  Martins  da  Cunha.  —  Manoel  de 
Ase  vedo  Maia. 

Associação  Commercial  do  Amparo  —  Es- 
tado de  S.  Paulo— Brazil. 

Exms.  Srs.  Drs.  Presidente  e  mais  mem* 
bros  da  Camará  ilos  Deputados  ao  Congresso 
Nacional. 

Os  abaixo  assignados,  directores  da  Asso- 
ciação Comtnercial  desta  cidade,  vem  pe- 
rante VV.  KEx.  representar  no  suntido  d« 
ser  isenta  de  taxa  tixa  a  repartição  dos  Tele- 
graphos  Nacionaes,  aqui  existente,  j>eIo« 
moúvos  que  passam  a  expor : 

O  que  já  Ibi  allo,ííado  o  attonditio  com  re- 
lação á  estação  de  Campinas,  refleote-^e 
sobre  a  estaç<ão  de^ta  cidade,  pelo  motivo  de 
ter  como  coQcurrente  a  Companhia  Mo- 
gyana de  Kstradas  de  Ferro  e  Xave^^i.ção  Flu- 
vial, a  qual  transraittiu,  no  exercício  de 
1905-u:0u,  14.:>04  telegrammas  com  226.230 
palavras  o  (lue  produziu  a  renda  de 
4:7ií()s250,  ao  mesmo  tempo  que  conduziu 
passageiros  de  primeira  classe  em  numero 
de  1G.4GR  e  de  so.iíunda  47.916,  produzindo, 
tudo,  um  total  do  S8:809.s910,  producto  li- 
quido, segundo  os  relatórios  da  Companhia 
Mo-'3'ana  que,  así^ira,  tão  racilraenta  faz 
concurrencia  aos  Tolegraphos  Naínonaes,máo 
grado  seja  o  serviço  destes  melhor,  mais 
promoto  e  mair;  l)oin  feito,  livre  de  inter- 
rupções occasionaes,  culpa  hú  cabível  a  em- 
prezas  de  viação  que  collocam  os  seus  inte- 
resses acima  dos  do  publico. 

Ora,  uma  voz  abolida  a  taxa  fixa,  cessará, 
a  concuri*cncia  de  preço,  um  dos  maiores  fa- 
ctores de  que  dispõe  a  Companhia  Mogyana  e, 
naturalmente,  virá  o  concurso  do  publico,  a 
bam  de  seus  in toro  ses,  cm  prol  do  Tele- 
grapho Nacional,  o  qual,  está  pi'Ovado, 
melhor,  mais  promptamente  e  sem  mais 
ónus  virá  servir  o  publico  â  t^iidk  satisfação 
e,  ainda  mais,  sem  prejuízos  aos  colVes  pú- 
blicos. ^ 

Bem  ponderadas  as  objie.'v actues  feitas 
crêem  os  abaixo  assignados  que  o  Illustre 
Congresso  so  apressará  em  tornar  uma  rea- 
lidade a  medida  apontada,  visto  como  ella  v 
toda  de  conveniência  aos  iutoressos  pecmnia- 
rios  da  União  o,  ao  mesmo  tempo,  benéfica 
ao§  interesses  do  povo,  do  que  VV>  KKx.  são 
dignos  rcpreseatantcs. 

Assim,  pois,  esperara  de  tão  Alto 
podor,  como  de  c-^nspicuos  cidadãos,  repri>- 


SBSSÃO  BM  21  DB  NOVEMBRO  DB   1906 


54S 


sentantes  de  interesses  comniiins  do  povo 
como  do  Governo,  uma  lei  que,  attendendo 
aos  mesmos  interesses,  equipare  a  estação 
4os  Tele^raphos  Nacionaes  desta  cidade  á  da 
de  Campinas,  o  que  virá,  ainda  mais,  provar 
flue  esta  cidade,  pelo  seu  progresso  e  consi- 
aeraveis  interesses  cora  as  primeiras  praças 
do  paiz  como  do  estrangeiro,  jamais  dará 
deficit  aos  cofres  públicos,  mormente  tra- 
tando-se  de  uma  via  de  communicação 
rápida  e  perfeita,  como  sóe  ser  a  que 
ora  se  faz  por  intermédio  da  estação  telegra- 
pbíca  nacional ,  cujo  estiibelocimento,  por  si, 
constitua  a  realização  de  uma  aspiração 
não  só  dos  habitantes  desta  cidade,  como 
também  dos  da  zona  por  ella  servida  que, 
assim,  teem  communicação  directa  com  to- 
dos os  pai zes estrangeiros  aos  quacs  se  acham 
ligados  por  interesses  directos. 

E,  bem  consideradas  as  condições  desta 
cidade,  claramente  se  evidenciará  a  razão 
de  ser  do  que  ora  allegam  para  a  sua  equi- 
paração á  cidade  de  Campinas,  pois  si  esta 
é  um  dos  maiores  fòcos  de  população  e  pro- 
gressj  do  nosso  Estado,  não  ó  menos  ver- 
dade que  o  Amparo  é,  por  sua  vez,  um  ponto 
de  convergência  de  actividades  de  diversos 
muQicipios,  não  só  deste  Estado  como  tam- 
bém do  de  Minas  que  para  aqui  concorrera. 

Aguardam,  pois,  como  representantes  dos 
immediatos  interesses  das  classes  factoras 
do  nosso  progresso  em  geral,  que  os  senhores 
representantes  da  Nação,  zelando  os  inte- 
resses do  povo,  farão  promptas  as  medi- 
das requeridas,  o  que  constituirá  mais  um 
acto  da  costumada — Justiça. 

Amparo,  14  de  setembro  1906.— C.  Augusto 
Miglio^  presidente. — Adalberto  Cordeiro, — 
Joaquim  Loureiro, — José  Ricardo, — Domingos 
Nunes, 

O  ®r.  Piresicleiíte— Não  ha  mais 
oradores  inscriptos.  Si  nenhum  Sr.  Depu- 
tado quer  mais  usar  da  palavra  na  hora 
destinada  ao  expediente,  vou  passar  á  ordem 
do  dia.  (Pausa,) 

ORDEM  DO  DIA 

O  Sr,  Presidente— Não  havendo 
ainda  numero  para  se  proceder  ás  votações, 
passa-se  á matéria  cm  discussão. 

E'  annunciada  a  1*  discussão  do  projecto 
n.  242  A,  de  1900,  fixando  os  vencimentos 
dos  1j[*abalhadores  eíTectivos  das  capataz  ias 
da  Alfandega  do  Rio  de  Janeiro,  com  pare- 
cer contrario  da  Commissão  de  Finanças. 

Ninguém  pedindo  a  palavra,  c  encerrada 
a  discussão  e  adiada  a  votação. 

E'  annunciada  a  1^  discussão  do  projecto 
a.  336,  do  1906,  relevando  a  prescripção  era 

Vol.  VII 


que  incorreu  a  gratificação  devida  ao  ex- 
guarda  da  Alfandega  do  Rio  de  Janeiro  .Joa- 
quim Lopes  de  Souza,  quando  em  serviço 
extraordinário  no  periodo  de  1894  a  1895,  e 
dá  outi*as  providencias,  com  parecer  con- 
trario da  Commissão  de  Finanças. 

Niniruem  peJindo  a  palavra,  é  encerrada 
a  discussão  o  adiada  a  votação. 

E'  annunciada  a  discussão  única  do  pare- 
cem. 72,  de  1906,  indeferindo  o  requeri- 
mento em  que  o  musico  de  3*  classe  do  regi- 
mento de  cavallaria  da  força  policial  do 
Districto  Federal,  reformado  de  accôrdo  com 
o  decreto  de  21  de  maio  de  1906,  pede  me- 
lhoria de  reforma. 

Ninguém  pedindo  a  palavra,  é  encerrada 
a  discussão  e  adiada  a  votação. 

E'  anmmciada  a  discussão  única  do  pare- 
cem. 74,  de  1906,  indeferindo  o  requeri- 
mento em  que  D.  Bellarmina  Alvim  da 
Gama  e  Mello  pede  reversão  da  pensão  que 
percebia  sua  ônada  mãe. 

O  Sr.  Presidente— Acha-se  sobre 
a  mesa  um  requerimento  relativo  a  este 
parecer. 

Em  seguida,  é  lido,  apoiado  e  posto  em 
discussão  conjuntamente  com  o  parecer,  o 
seguinte 

REQUEUIMENTO 

Requeiro  que  O  parecer  n.  74,  de  1906, 
volte  á  Commissão,  aflm  de  que,em  vista  dos 
novos  dccumentos  que  lhe  serão  apresen- 
tados, melhor  possa  se  externar  sobre  o  di- 
reito que  assiste  a  D.  Bellarmina  Alvim  da 
Gamae  Mello. 

Sala  das  sessões,  21  de  novembro  de  1906. 
— Simeão  Leal, 

Ninguom  pedindo  a  palavra,é  encerrada  a 
discussão  e  adiada  a  votação. 

E'  annunciada  a  discussão  única  do  pare- 
cem. 78,  de  1906,  indeferindo  a  petiçiLo  em 
que  D.  Henriqueta  Ferreira  dos  Santos  Pe- 
reira pede  uma  pensão. 

O  ©r.  Eduardo  Socx^atejâ— Peço 
a  palavra. 

O^ir.  Presidente— Tem  a  palavra 
o  nobre  Deputado. 

O   Sr.    £:2dua,rdo   Hoorates  — 

Sr.  Presidente,  o  parecer  n.  78,  da  Com- 
missão de  Finanças,  indefere  o  requerimento 
de  D.  Henriqueta  Ferreira  dos  Santos  Pe- 
reira, viuva  do  Dr.  António  José  Pereira, 
magistrado  que  foi  no  Estado  de  Goyaz. 

Esta  senhora  solicita  uma  pensão,  sem 
determinar  a  quantia. 

69 


546 


ANNAES  DA  GAMARA 


O  pedido  de  D.  Honriquota  Pereira  ó  bas- 
tante justo.  Sou  tcâtemunha  ocular  das  pri- 
vações por  que  ella  tom  possado  desde  que 
pordiíu  seu  marido,  cm  ISDíi. 

Por  diversas  vozes  ella  recorreu  á 
(y amara  dos  Deputados,  solicitando  uma 
pensão  ;  mas  tem  sido  sempre  infeliz.  Os 
papeis  presentec>  â  Commissão  de  Petições  o 
Poderes  foram  oxtra^iados  jior  um  dos 
Tíicrabros  da  mesma,  nomeado  para  rc- 
latal-os. 

Agora  conseguiu  I).  Henrlciueta  com 
grandes  difflcu Idades  obtor  as  informações 
que  abonam  o  sou  pedido  ;  todavia,  este  não 
logrou  parecer  favorável  da  Commissão. 

Como  acabei  de  informar  á  Camará,  esta 
senhora  é  das  que  devem  merecer  o  favor 
em  questão  :  íicou  com  algumas  filhas  para 
educar,  o  seu  marido  tinha  prestado  rele- 
vantes serviços  á  magistratura,  na  mo- 
narchia  como  no  actual  regimen. 

Quando  falleceu,  occupava  com  brilhan- 
tismo o  cargo  do  chefe  de  policia  cm  meu 
Estado. 

Penso,  pois.  que  a  Camará  deve  abrir  uma 
l)equena  excepção,  concedendo  uma  pensão 
módica  a  essa  viuva. 

Nessas  condições,  apresento  emenda  ao 
parecer,  concluindo  p3r  um  projecto  que 
;nanda  dar  a  pensão  mensal  de  IOO5  a 
D,  Henriqueta  Ferreira  dos  Santos  Pereira, 
viuva  do  Dr.  António  Josi5  Pereira. 

E  tenho  dito.  (Muito  bem  ;  muito  bem.) 

Vem  á  Mesa,  é  lida,  apoiada  e  posta  em 
discussão  conjunctamento  com  o  parecer  a 
seguinte 

EMKM>\ 

Ao  parecer  n,  78^  th'  Í900 

O  Congresso  Nacional  resolve: 

Artigo  único.  E'  concedida  uma  pensão 
mensal  de  lOOís  a  D.  Henriqueta  Ferreira  dos 
Santos  Pereira,  viuva  do  Dr.  António  JosC» 
Pereira,  ox-chefo  de  policia  do  Estado  de 
(loyaz;  revogadas  as  disposições  em  con- 
trario. 

Sala  das  scvsuos,  til  de  novembro  de  190G. 
— kduardo  Sócrates. 

Ninguém  mais  pedindo  a  palavra,  6  en- 
cerrada a  discussão  e  adiada  a  votação. 

O  Sr.  r»x-<»Kiclen. te  —  Estando  es- 
gotadas as  matérias  em  discus.->ão  o  não 
havendo  ainda  numero  para  as  votações, 
"tou  levantar  a  sessão,  designando  para 
amanhã,  2'i  do  corrente,  a  seguinte  oi*dem 
do  dia: 

Continuação  da  votação  do  projecto  nu- 
mero 200,  de  lííJO,  concedendo,    como  auxi- 


lio, ao  professor  de  desenho  do  Gymnasia 
Nacional  Benedicto  Raymundo  da  Silva,  sein 
prf'juizo  de  seus  vencimentos,  a  quantia  do 
8:000s  para  acompanhar  na  Europa  a  im- 
pressão de  seu  trabalho  CoMribmrOi,  para  <.• 
historia  dos  lepidopteros  do  Tirazil,  mandada 
fazer  pelo  3«  Congresso  Latino  Americano 
(art.  2°)  (2*  discussão)  ; 

Votação  do  projecto  u.  193,  d:^  19o0,  re- 
organizando o  Exercito  Nacional,  preceden- 
do a  votação  dos  requerimento^  dos  .Srí<.  Ro- 
dolpho  Paixão  e  Thomriz  Cavalcanti  ('i*  <?is- 
cussão)  ; 

Votação  do  projecíí)  n.  00  A,  de  U>06, 
mandando  abolir  as  loterias  em  toda  a 
Republica  dos  Estados  Unidos  do  hrazã, 
com  substitutivo  da  Commissão  de  Consti- 
tuição e  Justiça,  votos  om  separado  dos 
Srs.  Frederico  Borges  e  Luiz  Domingues  e 
parecer  da  Commissão  de  Finanças  (2*  dis- 
cussão) ; 

Votação  do  projecto  n.  346,  de  190G,  aii- 
torizando  o  Presidente  da  Republica  a  con- 
ceder um  anno  de  licença,  com  soldo  e 
etapa,  ao  2^  tenente  de  artilharia  Ricardo  de 
Berredo,  para  tratar  de  sua  saúde  ;  com 
parecer  da  Commissão  de  Finanças  (discussão 
única)  ; 

Votação  do  pix)jecto  n.  313  A,  de  190G, 
i'edacção  para  3^  discussão  do  projecto  nu- 
mero 379,  de  1905,  que  rel(*va  a  prescripção 
em  que  tenha  incorrido  Manoel  Severo  Go- 
mes, representado  actualmente  por  sua 
viuva  Amabilia  da  Luz  Gomes,  para  o  Úm 
de  receber  a  quantia  de  4:01 4.S339,  prove- 
niente do  fornecimento  de  carnes  verdes 
durante  a  revolução  no  Estado  do  Rio  Graúdo 
do  Sul  (3*  discussão)  : 

Votação  do  projecto  n.  5*^  !>.  de  1906, 
redacção  para  3*  discussão  do  projecto  nu- 
mero 52,  deste  anno,  elevando  a  3:000s  an- 
nuaas  os  vencimentos  do  agente-thcsourciro 
do  Instituto  Nacional  de  Surdos-Mudos  (3* 
discussão)  ; 

Votação  do  pro.:ect')  n.  345,  do  lOau  rele- 
vando da  prescripção  em  que  ti\er  incor- 
rido, para  que  possa  receber  a  quantia  de 
ll:9í>«SOGG,  importância  de  montepio  e 
meio-sòldo  a  D.  Rosa  Penedo  Ahrens,  mãe 
do  fallecido  alferes  de  infantaria  Felippe 
Nery  Penedo  Ahrens  (2''  discussão) : 

Votação  do  projecto  n,  SSl  A,  de  1906, 
mandando  reverter  ao  serviço  activj  do 
exercito  o  general  de  divisão  graduado  re- 
formado António  Adolpho  da  Fontoura  Menna 
Bari*eto  e  dá  outras  providencias  ;  ci/m  pa- 
receres das  Comraissõís  do  Marinha  e  Guerra 
e  d»3  Finanças  (1*  di<cusíão)  ; 

Votação  do  projecto  n.  ;;;43  A,  de  1906, 
concedendo  ao:;  lentes  dos  estabeleciment03 


SESSÃO  BM   21    DE  NOVEMBRO  DE  1906 


547 


do  easino  soeuudario  fundados  pelo.^  Estados 
g  Districto  Fcdoral,  no  gozo  das  prorogatlvaa 
do  (iymnasio  Nacional,  que  toaham  sido  pro- 
vidos nas  suas  cadeiras  mediante  provas  de 
concurso,  a  faculdade  de  requerer  a  ^ua  re- 
moção pari  as  cadeiras  vagas  do  mesmo 
instituto  ou  do  permutar  com  os  lentes  do 
Gymoasio,  dosdo  que  as  cadoir?is  sej.m  da 
mesm  i  secção  ;  cora  emendas  da  Commissão 
de  Instrucção  Publica  (1**  discussão) ; 

Votação  d.)  projecto  n.  357,  d 3  1900,  au- 
torizando o  Presidente  da  Republica  a  abrir 
ao  Ministério  da  Fazendi,  o  credito  de  ri^is 
2:Gt>6$655,  supplementar  á  verba — Thesoiiro 
Foíleral  —  Pesj^oal  —  do  orçamento  vigente 
(2*  discussão)  ; 

Votação  do  projecto  n.  322,  de  1906,  auto- 
rizando o  Prasidente  da  Republica  a  abrir 
ao  Ministério  da  Justiça  e  Negócios  In- 
teriores o  credito  extraordinário  de  65:000$, 
para  a  mudança  do  Archivo  Publico  e  in- 
stallação  no  edlficio  da  praça  da  Republic  i 
(3*  discussão) ; 

Votação  tto  projecto  n.  284  B,  de  1906, 
redacção  para  nova  discussão,  de  accôrdo 
com  o  Regimento  Interno,  da  em  .^nda  ofe- 
recida ao  projecto  n.  272  H,  de  1905,  ele- 
vando os  vencimentos  dos  professores  do 
Instituto  Nacional  de  Musica  (discussão 
uuica) ; 

Votação  do  projecto  n.  292  A,  de  1906, 
crcando  vicc-consulados  na  cidades  de  Ri- 
vera  e  Melo,  no  Pastado  Oriental,  e  na  do 
iVlvear,  na  Republica  Argentina,  e  autori- 
zando o  Poder  Executivo  a  abrir  para  este 
ílm  o  necessário  credito  (3*  discussão) ; 

Votação  do  projecto  n.  350,  de  1906, 
autorizando .  o  Presidente  da  Republica  a 
conceder  um  anno  do  licençx,  sem  venci- 
mentos, ao  Dr.  Alcco  Mário  de  Sá  Freire, 
conductor  gjral  dos  encanamento?  condu- 
ctoros  da  Inspecção  Geral  das  Obras  Publicas 
da  Capital  Federal,  em  prorogação  daquelia 
cm  cujo  goso  se  acha,  para  continuar  o  tra- 
tamento de  suasiuJe,  oade  lhe  convier  (dis- 
cussão única) ; 

Votação  do  pi^ojecto  n.  351,  de  190C,  au- 
torizando o  Poder  Executivo  a  conceder  a 
Annibal  de  &í  Freire,  telegraphista  de  4'* 
classe  da  Estnula  de  Ferro  Central  do  Brazii, 
seis  mezas  do  licença,  com  ordenado,  em 
prorogação  daquelia  em  cujo  gozo  se  acha, 
X)ai*a  tratar  de  sua  saúdo  (discussão  única) ; 

Votação  do  projecto  n.  355,  do  1906,  íiu- 
to/i/ando  o  Poder  Execitivo  a  conceder  ura 
amio  de  licença,  com  ordeniido,  ao  continuo 
da  Alftindeffa  íle  Manáos  Gonçalo  Rodrigues 
Souto,  para  tratar  de  sua  saúde  (discussão 
un'ca) ; 


Votação  da  emenda  do  Seaado  ao  projecto 
n.  124  A,  deste  anno,  que  autoriza  o  Presi- 
(lente  da  Republica  a  conceder  a  Lifayjtte 
Soare>,  telegraphi>ta  da  Estrada  de  Ferro 
Central  do  tírazil,  um  anno  de  licença,  com 
ordenado,  para  tratar  de  sua  saúde  (dis- 
cussão unici) ; 

Votação  do  projecto  n.  352,  de  1006,  auto- 
rizando o  Poder  Executivo  a  proroí?ar  por 
dez  laezos,  com  ordenado,  a  licença  em  ciyo 
gozo  se  acha,  para  tratamento  de  saúde,  o 
bacharel  Manoel  Joaquim  de  Castro  Madeira, 
pratican^-o  dos  Correios  do  Estado  de  Per- 
nambuco (discussão  única)  ; 

Votação  do  projecto  n.  353,  de  1906,  auto- 
rizando o  Poder  Executivo  a  conceder  a  Luiz  ' 
Britto,  ajudante  do  agente  do  Correio  de  Ca- 
xias, no  Estado  do  Maranhão,  um  anno  de 
licença,  com  o  respectivo  ordenado,  pa^ra 
tratamento  de  sua  saúde,  onde  lhe  convier 
(discussão  única)  ; 

Votação  do  projecto  n,  354,  de  1906,  auto- 
rizando o  Presidente  da  Republica  a  conce- 
der a  João  Lopes  Brazii,  telegraphista  de 
3*  classe  da  Estrada  de  Ferro  Central  do 
Brazii,  seis  mezes  de  licença,  cem  ordenado^ 
em  pro.ogação  da  que  obteve  para  tratar 
da  sua  saúde  (discussão  única) ; 

Votação  do  projecto  n.  239  A,  de  1006,  de- 
rogando  o  art.  1<*  do  decreto  n.  1.150,  de  5 
de  janeiro  de  1904,  na  parte  llnal,  em  que 
restringe  o  -privilegio  dos  traballiadorea 
agrícolas  (l*  discussão) ; 

Votação  do  projecto  n.  324  A,  de  1906, 
do  Senado,  autorizando  o  Presidente  da 
Republica  a  abrir  pelo  Ministério  da  Justiça 
o  Negócios  Interiores  o  credito  de  953$338, 
para  occorrer  ao  pagam  «nto  dos  vencimen- 
tos do  continuo  da  Secretaria  do  Senado  Fe^ 
deral,  dispensado  do  serviço  por  tempo  in- 
determinado, Delphim  de  Azevedo  Maia,  re* 
lativos  ao  periodo  de  17  de  setembro  a  31  de 
dezembro  de  1906,  com  parecer  da  Commis- 
são  de  Finanças  í2*  disc  ussão) ; 

Votação  do  projecto  n.  261  A,  de  1000,  do 
Senado,  autjrizando  o  Poder  Executivo  a 
declarar  sem  offeito  o  decreto  do  3  de  março 
de  1892  que  aposentou  o  l»  escripturario  de 
legação  Arthur  de  Carvalho  Moreira,  read- 
mittindo-o  no  quadro  dos  empregados  do 
corpo  diplomático,  na  categoria  que  lhe 
compete  (3*  discussão) ; 

Votação  do  projecto  n.  35(5,  de  1D06,  au- 
torizando o  Presidente  da  Republica  a  abrir 
ao  Ministério  da  Justiça  e  Nearocios  Inte- 
rior»ís  o  ore  lido  supplementar  de  35:07;Jí>552 
ás  verbas  14»,  15*  e  21°^  do  art.  2°  da  lei 
n.  1.4S3,  de  30  de  dezembro  de  1905  (2*»  dis- 
cussão ) ; 


548 


ANNABS  DA  CAMARÁ 


Votação  do  piMjocto  n.  337,  de  1906,  fi- 
xando a  porcentagem  que  em  cada  exercício 
devem  perceber  pelo  serviço  da  arreca- 
dação das  rendas  federaes  os  collectores  e 
escrivães,  dorogando  nesta  parte  o  art.  1** 
do  decreto  n.  1.193,  de  2  de  julho  de  1904  ; 
com  substitutivo  da  Corami.isão  de  Finanças 
( 1^  discussão ) ; 

Votação  do  projíícto  n.  254,  de  190í%  au- 
torizando o  Poder  Kxojutivo  a  conceder  ao 
Dr.  D.  J.uiz  de  Souza  da  Silveira,  juiz  de 
direito  do  Alto  Juruá.  ..'rritorio  do  Acre, 
um  aario  ('c  licença,  com  o  re-^pectivo  orde- 
nado, para  tratar  de  sua  sí'.udo  onde  lhe 
convier  (  discusião  única ) ; 

Votação  do  projecto  n.  80,  deste  aano,  que 
concede  aos  pharmac^uticos  diplomados  pelas 
Escolas  de  Pharmacia  de  S.  Paulo  e  de  Ouro 
Preto,  tintes  da  data  do  reconhecimento 
official  deitas,  o^  direitos  e  regalias  decor- 
rentes dos  decretos  que  equiparam  os  mes- 
mos institutos  (3*  discusiào) ; 

Votaçã )  do  projecto  n.  242  A,  de  1900, 
fixando  o^  venci  iiK»nt.os  dos  trabalhadores 
effectivos  das  capitazias  da  AUandega  do 
Rio  de  Janeiro,  «jom  parecer  contrario  da 
Conimissão  de  Finanças  (l*  discussão); 

Votação  do  projecto  n.  330,  de  1905,  rele- 
vando a  pre  cripçâo  em  que  incorreu  a  gra- 
tificação devida^  ao  e\-giiarda  da  Alfandei:*a 
do  Rio  de  Janeiro  Joaquim  Lopes  de  Souza, 
quando  em  serviço  extraordinário  no  periodo, 


de  1894  a  1895,  e  dá  outras  provid^cias  ; 
com  parecer  contrario  da  Commissão  de  Fi- 
nanças (1*  discussão) ; 

Votação  do  parecer  n.  72,  de  1906,  inde- 
ferindo o  requerimento  em  que  o  musico  d« 
3*  cia  S3  do  regimento  de  cavalla  -ia  da 
força  policial  do  Districto  Federal,  refor- 
mado de  accòrdo  com  o  decreto  de  21  dt 
maio  de  190(5,  pede  melhoria  de  reforma 
(discussão  única)  ; 

Votação  do  parecer  n,  74,  de  1906,  inde- 
ferindo o  requerimento  em  que  D.  Bellar- 
mina  Alvim  áx  Gama  c  Mello  pede  reversão 
da  pensão  que  percebia  sua  finad;i  mãe,  pre- 
cedendo a  votação  do  requerimento  do  Sr. 
Simeão  Leal  ("discussão  única) ; 

Votação  do  parecer  n.  78,  de  1906,  inde- 
ferindo a  petição  em  que  D.  Heariqueta 
Ferreira  dos  Santos  Pereira  pode  um  pensão 
(discussão  imioa)  ; 

2^  discus.?ão  do  projecto  n.  358  A,  de  190r», 
do  Senado,  autorizando  o  Presidente  da  Re- 
publica a  eífectuar  as  mcdácações  neces- 
sárias no  contracto  celebrado  para  a  con- 
strucção  de  navios  de  guerra,  em  virtude  da 
lei  n.  1 .290,  de  14  de  novembro  de  1904 ; 

2*  discussão  do  projecto  n .  301 ,  de  190 ', 
reorganizando  a  policia  do  Districto  Federal : 
com  parecer  da  Commissão  de  Finanças. 


Levanta-se  a 
nutosda  tarde. 


fccs^ão  ás  12  horas  e  50  mi- 


UO"  SESSÃO  EM  22  DE  NOVEMBRO  DE  1906 


Pvesidencix  do  »S'r.  Paula  Guimarães  (Presidente) 


Ao  meio  dia  procGde-se  ã  chamada  a  que 
respondem  os  Srs.  Paula  Guimarães,  James 
Darcy,  Luiz  Gualberto,  Simeão  Leal,  Paes 
i^rreto,  António  Nogueira,  Justiniano  Serpa, 
Agripino  Azevedo,  Cunh:i  Machado,  José  jíu- 
zebio,  Waldemiro  Míjreira,  João  Cordeiro, 
Gonçalo  Souto,  Thom.^z  Cavalcanti,  Kloy  de 
Souza,  Juvenal  Laniartine,  Pereira  Reis, 
José  Perogriuo,  Castro  Pinto,  ;Ma!aquias  Gon- 
çalves, Pedro  Pernambuco,  Domingos  Gon- 
çalves, Apo Hinário  Maranhão,  Arroxellas 
Galvão,  Noiva,  Klpidio  Mesquita,  Rodrigues 
Saldanha,  Garcia  Pire^',  Bernardo  Horta/ 
Mello  Mattos,  Peáro  <le  Carvaiho,  Bulhões 
MaroiaUMayrink,  Alcia('o  Gíiauabara,  Amé- 


rico Werneck,  Lobo  Jurumenha,  Galvão  Ba- 
ptistii,  Teixeira  Brandão,  Barros  Franco  Jú- 
nior, Viriato  Mascarenhas,  Viaona  áo  Cas- 
tello,  Bernardo  Monteiro,  Rodolpho  Fer- 
reira, João  Luiz  de  Campos,  João  Luiz  Alves, 
Bueno  de  Paiva,  Christiano  Brazil,  João 
Quintino,  Mello  Franco,  Palmeira  Ripper, 
Arnolpho  Azevedo,  Kduardo  Sócrates,  Co^ta 
Marques,  Carvalho  Chaves,  Paula  Ramos, 
José  Carlos,  Victorino  Monteiro,  Cassiano  do 
Nascimento  e  Simões  Lopes  (60). 

Abre-se  a  sessão  ás  lã  horas  e  15  minutos 
da  tarde. 

E'  lida  6  sem  observações  approvada  a 
acta  da  sessão  antecedente. 


SESSÃO  EM  22   DE  NOVEMBRO  DE   1906 


549 


O  Sr.  l'' Seoi-eta^i-io  procede  alei- 
tara do  seguinte 


i:XPEDIENTE 


Officios 


Do  Ministério  das  Relações  Exteriores,  de 
14  do  corrente,  transinittindo  aseíriíinte 

MENSAGEM 

Senhores  membros  do  Congro:>so  Nacional 
— Remetio-Yos,  nas  inclusas  cópias  authen- 
ticas  os  textos  das  convenções  concluídas  na 
1*  Conferencia  de  Haya  em  'dO  de  julho 
1899,  uma  que  regula  as  íeii  e  usos  da 
guerra  em  terra,  outra  que  aíia^>ta  íl  guerra 
maritima  os  princípios  da  Convenção  de  Ge- 
nebra de  22  de  ajro.to  io  1804.  O  tírazil  não 
tomou  parte  nes.>a  Conferencia.  DeveadJ 
poréra,  concorrer  á  2^^  Coufcreacia  da  Pa/  a 
^e»li^ar-se  era  curto  pra>:o,  sjiuente  as 
pot  !nc;as  signatárias  f  u  adherentes  ás  mes- 
mas oonvonçõvis,  o  i>endo  convoniouto  que  o 
inverno  Brazileiro  alli  se  faca  representar, 
torna-se  necessário  qu3  Drcviamoute  declare 
j.  sua  a«ihesâo  úquellosdous  accos.  Sub  ae:.to 
pois,  â.  vo<<a  approvaçião,  de  confcrmidade 
e  nu  o  u.  li  do  art.  34  da  Constituição,  as 
referidas  Convenções. 

Rio  de  Janeiro,  14  de  novembro  de  1006.— 
Frcíitcisco  de  Paula  Rodrigues  Alves,  —  A' 
i^oramissÀo  de  Diplomacia  è  Tratados. 

Do  mesmo  ministério  e  oe  igual  data, 
remettendo  a  seguinte 

MENSAGEM 

Srs.  raembr.is  do  Cjngres.so  Nacional— 
Conforme  determina  o  art.  34,  n.  12  da  Con- 
stituição, vos  remctto,  nas  inclusas  cópias 
au  .henticas,  a  Convenção  da  Cruz  Vermelha 
de  Geíicbra,  de  i^í  de  agosto  de  18j4  e  a  de 
í)  de  juliio  do  anno  coLTentj,  que  a  modifica 
em  parte. 

O  Governo  do  Hrazil,  tendo  era  considera- 
ção o  fim  humanitário  que  determinou  o 
primeiro  desses  actos  intei*nacionaes,  adhe- 
riu  provisoriamente  á  Convenção  de  1804  o 
fez-se  representar  na  Conferencia  qu(í  se 
reuniu  em  Genebra  no  presente  anno.  lím 
O  de  julho  ultimo  foi  assignala  pelos  pleni- 
potenciários brazileiros  uma  convenção  mo- 
ái ficando  algumas  das  disposições  da  anterior. 

Submetto  á  vossa  approvação  es.^es  dous 
actos  internacionaes. 

Rio  de  Janeiro,  14  de  nvovembro  de  1906. 
—  Francisco  de  Paula  Rodrigues  Alves, — 
A'  Commissão  de  Diplomacia  e  Tratados. 


Do  mesmo  ministério  o  de  igual  data, 
enviando  a  seguinte 

MENSAGEM 

Srs.  membros  do  Congresso  Nacional— 
Pelaexposiçio  junta,  que  me  foi  apresen- 
tada pelo  Ministro  de  Estado  das  lielações 
Exteriores  vereis  que  o  credito  da  ver  -a  3*, 
n.  2,  destinado  a  despezas  provenientes 
da  reunião  do  Congresso  Pan  Americano 
precisa  de  um  eredito  supplemeatar  de 
1.850:000.S000. 

Sulmettendo  t  vossa  apreciação  o  referido 
documento,  peço-vos  que  o  tomeis  na  devida 
consideração. 

Rio  do  Janoiro,  14  d  3  novembro  de  1906. 
—  Francisco  de  Pa  ala  Rodrigues  Alves.  — 
A*  Commissão  de  Finanças. 

Do  Dr.  David  Campista,  de  16  do  corrente, 
commun içando  quD  tomuu  posse  do  c.irgo  de 
Ministro  de  Kstado  da  Fazenda.— Inteirada. 
Agradoça-se  a  coramuuicação. 

Requerimentos: 

Do  MureclirJ  Francisco  d3  Paula  Ar.croUo, 
pedindo  um  anno  de  licsnça,  com  todos  os 
vencimentos. —  A*s  Commissões  de  Petições 
e  Poderes  e  de  Finanças. 

Do  Engen'!eiro  Civil  Gastão  de  Azevedo 
Villola,  pedindo  para  s;  ou  companhia  ([ue 
organizar  ò  previ iegio  por  00  aimos  para 
cunstrucçlo  do  uma  estrada  de  f  rro  que  de 
S.  Sebastião,  Estado  deS.  Paulo,  vátermmar 
em  Araxá,  Estado  do  Mini*^.  segui.ido  o  tra- 
çado quo  indica.— A'  Conamisr^ão  de  Obras 
Publicas. 

Telegramma  do  Sr.  Dr.  r,ustavo  Richard, 
de  21  do  corrente,  communicando  que  as- 
sumiu a  presidência  do  Estado  de  Santa 
Ca t h ari na ,  — Inteirada .  Agradeça-:ie . 

São,  successivamente,  lidos  e  vão  a  im- 
primu*  of.  seguint  ís 

PARECERES 

N.  81—1900 

Indefere  a  'peiiçlo  em  que  D,  Leo^ioldina  Ro- 
drigues dti  Mel  o,  viuva  do  2^  sargento  do 
5^  regim  nto  de  artilharia  Firmino  Carlos 
de  Mello ,  pedo  unia  petisão 

D.  Leopoldina  Rodrigues  de  Mello,  viuva 
do  2°  sargento  do  5<»  regimento  de  artilharia 
de  campanha  Firmino  Carlos  de  Mello,  pede 
a  concessão  de  uma  pensão  mensal,  para 
prover  a  sua  subsistência  e  a  de  uma  fllha 
menor. 


550 


ANNAES  DA  CAMARÁ 


A  supplicante  diz  ;  que  seu  finado  marido 
prestoU  exuberantes  serviços  á  Republica, 
em  diversos  Estados  e  em  Canudos,  onde 
contrahiu  moléstia  gravo  que  o  victimou, 
e  que  ficou,  em  completo  estado  de  po- 
breza, com  uma  filha  menor.  Para  compro- 
vação de  taes  aliegações,  iunta  apenas  a 
certidão  de  seu  casamento  e  de  assentamento 
de  praça  de  seu  referido  marido. 

Os  serviços  deste, — de  março  de  1896  a 
fevereiro  do  corrente  anno,-— foram  de  ordem 
commum,  muito  embora  houvesse  louvor 
por  sua  conducta  nos  diversos  combates  no 
sertão  da  Bahia,  sem  menção,  entretanto,  de 
nenhum  feito  excepcional  que,  tr  iduzindo 
heroismo,  ha  a  legitimado  sua  espacial  bene- 
merência. 

Não  está,  pois,  comprehcndida  a  peticio- 
naria em  caso  extraordinário,  em  que  6 
permittido  ao  Estado  transpor  os  limites  de 
sua  attribuiçâo  constitucional,  para  praticar 
um  acto  de  assignalada  distincção  pessoal. 

E'  de  parecer  a  Commissão  de  Finanças 
que  soja  indeferido  o  requerimento. 

Sala  das  Commissôes,  17  de  novembro  de 
1906.—  Francisco  Veiga,  presidente.—  Ih- 
niero  Baptista,  relator.— Pat*ía  Ranios,— 
José  Eujsebio. — Galvão  Baptista. — Galeão  Car- 
valhal,—Alberto  Maranhão,—  Carlos  Peixoto 
filho. 

N.  82—  1900 

PARECER 

Ir.defere  a  petiçtlo  em  que  2).  Albertina  Alves 
de  Figueiredo  Porto,  viuva  do  praticante  da 
Repartição  Geral  dos  Correios,  Ignacio  Go- 
mes Porto  Netto,  pede  uma  pensão 

Pede  o  favor  de  uma  pensão  D.  Albertina 
Alves  de  Figueiredo  Porto,  viuva  do  prati- 
cante da  Repartição  Geral  dos  Corroios, 
Ignacio  Gomes  Porto  Netto,  íallecido  em  20 
de  janeiro  do  corrente  anno,  no  lamentável 
desastre  occorrido  com  um  trem  nocturno 
do  ramal  da  Estrada  de  Ferro  de  S.  Paulo, 
no  rio  Parabyba. 

Allega  também  sua  extrema  pobreza,  pois, 
apenas  percebe  59$  mensaes  de  montepio, 
ter  três  filhos  menores  impúberes  e  sua  mãe 
sexagenária. 

A  supplicante  uão  offerece  n  ^nhum  do- 
cumento comprobativo  de  suas  aliegações,  o 
que  embaraça  o  justo  e  preciso  julgamento 
de  sua  pretenção. 

Entretanto,  peL.  que  expõe,  se  verifica  que 
o  estricto  dever  do  Estado,  dado  o  falleci- 
mento  de  seu  funccionario,  ô  regularmente 
cumprido  no  pagamento  de  59^000  do  mon- 
tepio. 


O  que  dá  á  situação  particular  da  suppli- 
cante ura  aspecto  novo  e  impressionador,  ^ 
o  facto  extraordinário  que  occasionou  o  fal- 
lecimento  de  seu  marido.  Esse  facto,  porém « 
subtraho-se  da  competência  do  Congresso, 
para  ser  plenamente  comprehcndido  no  áu 
foro  civil . 

A  Commissão  de  Finanças  (>,  portanto,  de 
parecer  que  seja  o  requerimento  indeferido . 

Sala  das  Commissôes,  81  de  novembro  de 
1006.— Frawcísco  Veiga,  presidente.— fTowwrm 
Baptista, —  Paula  Ramos. —  José  Euiebio. — 
Galeão  Carvalhal.—  Sersedello  Coi-rêa  (vea- 
eido).—  Cralvão  Baptista  (vencido). —  Carlos 
Peixoto  Filho, —  Alberto  Maranhão. 

São  successi vãmente  lidos  e  vão  a  im- 
primir os  seguintes 

PROJECTOS 

Parecer  sobre  as  ementlas  offrrecidas  na  5* 
discussão  do  projecto  n.  32,  deste  anno, 
que  eleva  os  vencimentos  dos  empregados 
civis  da  Intendência  Ge^-aC  da  Guerra  e  da 
Direcção  Geral  de  Sav.de 

Ao  projecto  n.  f>2  C,  que  oleva  os  venci- 
mentos dos  empregados  civis  da  Ditendencia 
Geral  da  Guerra  e  da  Direcção  Geral  de 
Saúde  foram  apresentadas  em  terceira  dis- 
cussão duis  emendas,  sendo  uma  referente 
ao  fiel  e  guardas  do  armazém  da  Intendên- 
cia da  Guerra  e  a  outra  referente  aos  em- 
pregados civis  do  Laboratorio  Chimico 
Pharmaccutico  Militar. 

O  Laboratorio  Chimico  Pharmaccutico 
Militar  teve  organização  dafinitiva  e  regu- 
lamento pelo  decreto  n.  9.717,  de  5  de  feve- 
reiro de  1887,  cujo  quadro  foi  organizado 
pelo  decreto  de  24  de  outubro  de  1890.  Por 
esta  repartição  corre  todo  foniecimento  de 
medicamentos  e  utensílios  a  todas  as  phar- 
macias  militares  da  Republica,  as  ambulân- 
cias de  forças  expedicionárias,  commissôes 
de  limites,  etc.  Na  mesma  repartição  é  feito 
o  fornecimento  aos  offlciaes  do  exercito  e 
suas  respectivas  familias.  O  laboratorio  ar- 
recada cerca  de  24:000$000  annuaes  que  são 
incluídos  na  receita  geral  da  União. 

O  augmento  proposto  na  tabeliã,  quo 
acompanha  a  emenda  é  justo. 

Ha  empregados,  como  os  manipuladores 
de  2*  classe  que  ganham  menos  do  100^000, 
o  que  prova  quanto  é  diminuta  a  remune- 
ração por  um  serviço  de  certa  responsabi- 
lidade. A  emenda  consigna  ura  augmeato 
equitativo  nos  vencimentos  dos  empregados 
de  que  trata  aquella  tabeliã. 
.  A  emenda  reíerente  ao  fiel  e  aos  guardas 
da  Intendência  da  Guerra   também  é  justa. 


SESSÃO  EM  :S2S  DE  NOVEMBRO  DB   ll^Ud 


Òò  1 


A  Coramissfio  de  Finanças,  tendo  em  vista 
o  exposTX),  ti  de  parecer  que  ambas  as  emen- 
das sejam  acceitas  e  approvadas  pela  Ga- 
mara dos  Deputados. 

Sala  das  Commissões  em  22  de  novembro 


de  1906. —  Francisco  Veiga^  prósideate. — 
Galeão  Carvalhal^  relator. —  Pavia  Ramos,— 
Sersedello  Corrêa, —  José  Euzebio, —  Homero 
Baptista .  —  Alberto  Maranhão .  —  Gab^ão  Ba- 
ptista. 


Emenda  a  que  se  refere  o  parecer  supra 
Accresconte-se: 

Fiol,  2:000>;  de  ordenado  e  1 :000$  de  gratificação. 
Ouarda,  1:000$  de  ordenado  e  dOO$  de  gratificação. 
Ao  art.  l.«  Accrescente-se. 

Sala  das  sessóes  17  do  novembro  do  1905.— Balthasar  Bernardino. 
Os  empregados  civis  do  Laboratório  Chiraico-Pharmaceutico  Militar,  com  a  flegointe: 
T€tb'jl^  dos  vencimentos  dos  empregados  civis  do  Laboratório  Chimico^PharmaceuUeo  MUita^ 


l  cscripturario 

1  agente  e  despachante 

3  escreventes  de  1*  classe.,., 
1  escreventes  de  2*  classe. . . . 

1  i)3rteiro , 

5  continuo 

5  manipuladores  de  1^  classe. 

5  ditos  de  2*  classe 

4  -dito-j  de  3^  classe 

4  aprendizes  de  1»  classe 

6  ditos  de  2*  classe 

3  ditos  de  3*  classe 

1  encaixotadores , 

6  serventes  (diária  de  3s000). 


Mensal 

300$000 

i'ao$ooo 

150íí;000 
12O.S0O0 
1Õ0$000 
1208000 

ooáooo 

OOjíOOO 
50í;000 
30íí)00 
OOílOOO 


Annual 

3:600$000 

3:0005  000 

1:800  000 

l:440íO00 

1:8001000 

l:440Í0OO 

1:800$ÕOO 

1:440  000 

1:0801000 

720  000 

60(^000 

360$000 

1:080<000 

1:095$000 


Total 


Sala  das  sossuos,  17  de  novembro  de  1903, 
Serpa,  —  Simaão  Leal,  —  Deoclecio  de  Campos^ 


69:3601000 
— Castro  Pinto, — José  Peregrino, — Justiniano 


N.  07  A  - 


1900 


Crea  Htu  lagar  de  secretario  priontivo  do  con- 
sultor geral  da  Republica,  com  o  vencimento 
annual  de  7:20íhy,  e  dá  outras  providenr 
cias ;  com  pareceres  das  Commmissôes  de 
Constituição  e  Justiça  e  de  Finanças  substi' 
tutivo  desta 

O  decreto  quo  organizou  o  gabinete  do 
consultor  geral  da  Republica  determina  que 
seu  auxiliar  seja  um  dos  funccionarios  da 
Secretaria  do  Interior. 

A  pratica  tem  demonstrado  a  inconve- 
niência dessa  disposição.  A  importância  e  a 
variedade  dos  assumptos  sujeitos  ao  estudo 
do  consultor  geral  aconselhara  que  seu  au- 
xiliar seja  pessoa  conhecedora  da  tradição 
úo  serviço  administrativo,  conhecimento  que 


elle  não  poderá  adquirir  sem  uma  longa 
permanenaia  no  cargo. 

O  desempenho  do  cargo  de  auxiliar  tem 
constituído  merecimento  para  dar  logar  ã 
promoção  A  promoção  obriga  á  substituição 
do  ftmccionario,  de  modo  que  em  três  annos 
já  teve  o  consultor  geral  três  auxiliares. 

O  projecto  n.  97,  de  1906,  remove  ess  a 
difflculdade,  elevando  o  logar  de  auxiliar  d  o 
gabinete  do  consultor  geral  a  secretario,  d  e 
livre  nomeação  do  Poder  Executivo.  E-^ 
consequência,  supprime  a  gratificação  que 
se  attribuiu  ao  lunccionario  da  Secretaria 
do  Interior,  que  para  essa  funcção  fosso 
designado,  e  bem  assim  dous  legares  de 
3**  oíSciaes  da  mesma  secretaria,  cujo 
numero  ô  actualmente  de  24,  de  modo  a 
fazer  de-^apparecer,  com  o  tempo,  o  au- 
gmento  de  despeza  resultante  da  creação  do 
cargo  de  secretario  do  consultor  geral. 


552 


ANNAES  DA  CAMARÁ 


Em  Tista  das  razões  expostas,  a  Commis- 
sEo  é  de  parecer  que  o  projecto  seja  appro- 
radjo. 

Sala  das  sessões,  4  de  outubro  de  1906.— 
João  Luiz  Alves ^  presidente.  —  Henrique 
Borges^  relator.  —  Germano  Easslocher.  — 
Álvaro  de  Carvalho,  —  Frederico  Borges,  — 
Justiniano  de  Serpa,  vencido. 

No  projecto  n.  97,  de  1906,  prop5e-se  a 
•reacão  do  lo^ar  de  secretario  do  consultei' 
geral  da  Republica,  com  7:200$  de  venci- 
nentos  annuaes. 

Ouvido  o  Goveruo  a  respeito,  declarou 
nada  ter  a  oppor  quanto  á  crcação  àol  gar, 
não  podendo,  porém,  concordar  com  o  dis- 
posto no  art.  2°  do  mesmo  projecto. 

A  Comraissão  do  Fmanças,  tendo  exami- 
nado o  assumpto,  offercce  o  substitutivo  que 
se  segue,  restrin^^indo  os  vencimentos  que 
llie  parecem  exaggerados  e  opinando  pela 
suppressão  de  um  dos  legares  de  \^^  offlcial 
da  Secretaria  ;  isto  porque  os  serviços  desse 
funccioníirio  podem  ser  dispensados,  como 
teem  sido  ató  aqui. 

O  Congresso  Nacional  decreta: 

Art.  1.°  E'cread)  o  logar  de  Secretario 
do  consultor  geral  da  Republica,  com  5:400< 
de  vencimentos  annuaes,  sendo:  dous  terços 
de  ordena-lo  e  um  de  grcitiíicação. 

Art. 2.  Para  exercer  esse  iogar  será  no- 
meado um  dos  actuaes  3°'  ofílciaos  da  Secre- 


taria da  Justiça  e  Negócios  Interiores,  ftcan-^ 
do  supprimida  a  gratiflcaçao  de  que  trata  a 
lei  n*  1.453,  de  30  de  dezembro  de  1905,e  bem 
assim  supprimindo  no  quadro  dos  funccio* 
narios  da  mesma  Secretaria  um  dos  legares 
da  3«  oíficial. 

Sala  das  sessões,  21  de  novembro  de  1906  • 
—  Francisco  Veiga,  presidente. — Comelio  da 
Fonseca,  relator. — Galeão  Carvalhal. — Alber^ 
to  Maranhão, — Carlos  Peixoto  Filho, — Serze^ 
dello  Corrêa, — Galvão  Baptista, — José  Euze- 
bio, — Paula  Ramos. 

N.  97—1906 

O  Congresso  Nacional  decret:i: 

Art,  1.®  O  consultor  g.)ral  da  Republica 
terá  um  secretario  privativo,  com  o  venci- 
mento annual  de  7:200$,  sen  lo  douj  terços 
de  ordenado  e  um  de  gratiiicaçâo. 

Paragrapha  único.  Fica  dero;rada  a  ulti- 
ma pane  do  §  2°  do  art,  2*  da  lei  n.  967,  de 
2  de  janeiro  de  1903. 

Art.  2.«  O  Governo  não  proverá  os  dous 
logdres  vagos  ou  a  vagar  de  3^"  o.liciaes  da 
Secretaria  do  Interior  o  Justiça,  ficando  sup- 
primida a  gratiíicação  creada  pela  lei 
u.  l  .453,  de  30  de  dezembro  de  1905. 

Art.  3.<*  Revogam-se  as  disposições  em 
contrario. 

Sala  das  sessões,  8  de  a.-josto  Je  19)0, — /. 

Neiva , 


EMENDAS 
AO  PROJECTO  xN.   180  A  (3*  DISCUSSÃO) 

N.   1 

Modiflque-se  a   tabeliã  pela   forma   seguinte  na   parte  referente  aos  membros  do  Supremo- 

Tribunal  e  juizes  seccionaes 

Cargos 

Membro  do  Supremo  Tribunal 
Federal 

Juiz  seccional  do  Districto  Fe- 
deral  

Juiz  seccional  de  S.  Paulo,  Per- 
nambuco, Pará,  Rio  de  Ja- 
neiro, Rio  Grande  do  Sul, 
Minas  Oeraes,  Bahia,  Ceará 
e  Maraniião 

Juiz  seccional  do  Amazonas, 
Piauhy,  Rio  Grande  do  Norte, 
Parahyba,  Alagoas,  Sergipe, 
Espirito  Santo,Paraná,  Sauta 
Catharina,  Goyaz  e  Matto 
Grosso 


Ordenado 

Oratiâcação 

Total 

20:000$ 

10:000$ 

30:000$ 

12:000$ 

6:000$ 

18:000$ 

9:200$ 


4:600$ 


13:800$ 


7:360$ 


3:6í^'J$ 


11:040$ 


SESSÃO  BM  22  BB  NOVEMBRO  DE  1903  559 

Jaiz  substituto  do  Districta  Fe- 
deral   5:600$  2:800$  8:400$ 

Juiz  substituto  de  S.  Paulo,  Per- 
nambuco, Pará,  Rio  de  Ja- 
neiro, Rio  Grande  do  Sul, 
Minas  Geraes,  Bahia,  Ceará, 
e  Maranhão 4:000$  2:000$  0:000$ 

Juiz  substituto  do  Amazonas, 
Piauhy,  Rio  Grande  do  Norte, 
Parahyba,  Alagoas,  Sergipe, 
Espirito  Santo,  Paraaá,  San- 
ta Gatharina,  Goyaz  e  Matio 
Grosso 3:200$  l:G00s  4:800$ 

Procurador  da  Republica  no  Dis- 

tncto  Federal 5:600$  2:800$  8:400$ 

Escrevente  da  Procuradoria  da 
Republica  no  Districto  Fe- 
deral   1:200$  600$  1:800$ 

Procurador  da  Republica  nos  Es- 
tados do  S.  Paulo,  Pernam- 
buco, Pará,  Rio  de  Jaaeiro, 
Rio  Graade  do  Sul,  Minas 
Geraes,  Bahia,  Ceará  e  Ma- 
ranhão   4:000$  2:000$  6:000$ 

Procurador  da  RepubUca  nos  Es- 
tados do  Amazonas,  Piauhy, 
Rio  Grande  do  No.  te,  Para- 
hyba, Alagoas,  Sergipe,  lís- 
pirito  Santo,  Paraná,  Santa 
Gatharina,  Goyaz  e  Matto 
Gr.SiíO 3:200$  1:000$  4:800$ 

Escrivão  no  Districto  Federal  e 
nos  Kstados  de  S.  Paulo,  Per- 
nambuco, Pará,  Rio  de  Ja- 
neiro, Rio  Grande  do  Sul, 
Minas  Geraes,  Bahia,  Ceará 
e  Maranhão 2:400$  l:200í;  3:600$ 

Escrivão  nas  secQões  dos  Estados 
do  Amazonas,  Piauhy,  Rio 
Grande  do  Norte,  Parahyba, 
Alagoas,  Sergipe,  Paraná, 
Santa  Gatharina,  Goyaz  e 
Matto  Grosso 2:00*)S  1:000$  3:000.s 

Offlcial  do  justiça 720$  720$ 

Sala  das  Commissôes,  10  do  outubro  de  1903, —  Trancisco  Veiga,  presidente. — José 
tsebio .  — Serzedello  Corrêa .  — Homero  Baptista .  — Galvão  Baptista .  — ^ 'ornelio  da  Fonseca .  — 
ileâo  Carvalhal. — Alberto  Maranhão, 

A  Commíssão,  maniíestando-so  sobra  esta  emenda,  propõe  ainda  na  tjvbella  ahl  con- 
[a,  a  seguinte  sub-emenda: 

Juizes  substitutos  do  S.  Paulo,  Pernambuco,  etc.  (inclusive  Amazonas)  com  4:800$  da 
lenado  e  2:40u$  de  gratificação,  7:200$000. 

Juizes  substitutos  do  Piauhy,  Rio  Grande  do  Norte,  etc,  com  4:000$  de  ordenado  e 
)00$  de  gratificação,  6:000$000. 


N.  2 

)iide  convier: 

i^ica  o  Governo  autorizado  a  despender  até 

[uantia  dj  dous  contos  de  réis  (2:000$000) 


com  mobília  e  installação  do  Juizalo  Seccio* 
nal  de  Alagoas. 

Sala  das  sessõ3s,  17  de  outubro  de  1906.— 
Raimundo  de  Miranda. 


Vol.  Vil  70 


554 


ANNAES  DA  CAMARÁ 


O  Juizado  Seccional  do  Alagoas  está  instal- 
lado  ha  muitos  aanos,  e  não  consta  quo  haja 
fgilta  do  mobília  na  sala  onde  iuncciona. 

A  Coinraissão  nâo  acceita  a  emenda. 

N.  3 

Oá  juizes  substitutos  que  forem  recondu- 
zidos" em  dous  periodos  successivoá  serâLo 
considerados  vitalicios  si  tiverem  bem  cum- 
prido seus  deveres,  a  juizo  do  Supremo  Tri- 
bunal Federal. 

Sala  das  sessões,  20  de  outubro  de  1906.— 
Apollonio  Zenaidcs. 

A  Com  missão  não  acceita  a  emenda. 

Os  substitutos  são  nomeados  para  servirem 
por  um  espaço  do  tempo,  são  juizes  que  não 
gozam  de  vitaliciedade  e  não  ha  razão  para 
a  innovação  pedida  na  emenda. 

A  Com  missão  requer  que  seja  enviada  á. 
Co.nmissâo  de  Constituição  o  Justiça. 

N.  4 

Diga-se : 

Juiz  seccional  do  Districto  Federal,  São 
Paulo,  Pernambuco,  Pará,  Rio  de  Janeiro, 
Rio  Grande  do  Sul,  Minas  Geraes,  Bahia, 
«^Ceará,  Ma  anhão  o  Amazonas :  ordenado. 
9:200$;  gratificação,  4:200$000, 


Juizes  (ias    domais 


ordenado, 


secções 
7:360$;  gratificação.  3:680$000. 

Juiz  substituto  do  Disiricto  Federal,  São 
Paulo,  Pernambuco,  Pará,  Rio  de  Janeiro, 
Rio  Grande  do  Sul,  Minas  Geraes.  Bahia, 
Ceará,  Maranhão  e  Amazonas :  ordenado, 
4:000$;  gratificação,  2:000$000. 

Das  demais  secções  :  ordenado,  3:200$, 
gratifiçao,  1:600$000. 

Procurador  da  Republica  do  Districto  Fe- 
deral, S.  Paulo,  Pernambuco,Rio  de  Janeiro, 
Pará,  Rio  Grande  do  Sul,  Minas  Geraes,  Ba- 
hia, Ceará,  Maranhão  e  Amazonas,  ordenado 
e  írratificação  igual  ao  do  juiz  substituto. 

O  m  'smo  critério  nas  demais  secções  para 
o  procurador  da  Republica. 

Sala  das  sessões,  10  do  outubro  de  1906.— 
Germano  Hasslochev, 

A  Comraissão  mantém  o  que  pede  na 
emenda  que  oiForece  no  sentido  de  modificar 
:^  tabeliã ;  não  pôde,  por  isso,  acccitar  a 
emenda. 

N.  5 

Os  vencimentos  dos  funccionarios  da  Se- 
cretaria do  Supremo  Tribunal  Federal  ficam 
elevados  de  mais  20  V©  sobre  os  actuaes. 

Sala  das  sessões,  16  de  outubro  de  190G.— 
Sá  Freire, 


A  Commís^Lo  não  acceita  a  emenda.  São 
razoáveis  os  vencimentos  dos  funccionarios  a 
que  a  emenda  se  refere. 

N.  O 

Accrescente-se  na  tabeliã  a  que  se  refere  o 
art.  1®  do  referido  projecto:  escrivão  na 
secção  do  Estado  do  Espii*ito  Santo:  ordenado 
2:000$;  gratificação,  1:000§;  total,  3:000$ 
annuaes. 

Sala  das  sessões,  18  de  outubro  de  1906.— 
José  Mon jardim, -^Bernardo  ITorta, 

A  Commissão  acceita  a  emenda. 

N.  7 

Os  solicitadores  do  Estado,  reputadoe  de 
1»  classe  na  ta'  ella  a  que  se  refere  o  pre- 
sente projecto  terão  2:000$  de  ordenado  o 
1:000§  de  gratificação. 

Sala  das  sessões,  16  de  outubro  de  1906. — 
/.  Xeiva. 

Os  solicitadores  não  podem  perceber  ven- 
cimentos; seus  serviços  são  remunerados 
com  as  porcentagens  o  custas.  Si  percebe- 
rem  vencimentos,  terão  dous  proveitos. 

A  Commissão  não  acceita  a  emenda. 

N.  8 

Os  escrivães  do  Districto  Federal  e  dos  Es- 
tados  do  Pará,  Maranhío,  Ceará,  Pernam- 
buco, Bahia,  Rio  de  Janeiro,  S.  Paulo,  Rio 
Grande  do  Sul  e  Minas  Geraes  terão 
3:200$  de  ordenado  o  l:600i2;  de  gratificar 
ção. 

Sala  das  sessões,  16  de  outubro  de  1906. — 
/.  A.  Neiva, 

Na  tabeliã  annexa  ao  projecto,os  escrivães 
faram  attendidos,  não  ha  razão  para  outro 
augmento. 

A  Commissão  não  acceita  a  emenda. 

N.9 

A' tabella-diga-se  :  -..v^^ww.^ 

Ofllcial  de  justiça,  gratificação,  1:200$000. 
Sala  das  sessões,  20  de  outubro  de  1906. — 
Apollonio  Zenaides, 

A  Commissão  não  acceita  a  emenda;  a  gra- 
tificação dada  para  os  ofllciaes  de  justiça,  é 
justa. 

N.  10 

Os  juizes  que,  após  motivo  de  moléstia 
comprovada,    obti^erem     licença   até   um 


anno,  iiao  soírrorão  projaizo  em  seus  ven- 
cimonto>'. 

Sala  das  sessões,  20  de  outubro  de  190G.— 
ApoUonio  Zenaid^s, 

A  Coramissâo  não  acoeita  a  emenda,  ha 
lei  regulando  as  concessões  de  licença,  e  o 
que  se  pe4o  na  emenda  6  contrario  ao  que  a 
respeito  do  assumpto  está  detei-minado. 


X.  II 


Oade  convier 


Ficam  eíiuiparados  os  vencimentos  dos 
nmccionarios  da  Secretaria  da  Corte  de 
Appellaçáo  aos  da  Secretaria  do  Supremo 
Tnbunal  Federal. 

Sala  das  sessões,  16  de  outubro  do  190S.— 
Joaquim  Pires, 

Não  ha  razão  para  equiparação  dos  venci- 
mentos dos  í^mccionarios  mencionados  na 
emenda.  O  legislador  quando  organizou  a 
tabeliã  dos  vencimentos  desses  funccionarios, 
fez  as  distribuições  equitativas,  conforme  os 
princípios  de  justiça  aconselham. 

X.  12 

A*  tabeliã  annexa  ao  art.  1.»  diga-se  : 

Procurador  da  Republica  nos  Estados  de 
S.  Paulo,  Maranhão,  Pernambuco,  Pará,  Rio 
de  Janeiro,  Rio  Grande  do  Sul,  Minas,  Bahia, 
Maranhão  e  Ceará,  em  vez  de  O:00aí;000, 
7:âOO$000. 

Procurador  da  Republica  nos  demais  Es- 
tados, em  vez  de  4:800$,  6:000$000. 

Sala  das  sessões,  16  de  outubro  de  1900.— 
/.  A,  Neiva, — Joaquim  Pires, 

A  Commissão  não  acceita  a  emenda,^s 
vencimentos  dados  na  tabeliã  annexa  ao  pro- 
jecto são  justos,  não  devem  ser  augmen- 
tados.  * 

N.  13 

^  lncluara-80  os  juizes  o  demais  funcciona- 
nos  da  Justiça  Federal  do  Estado  do  Ama- 
zonas na  mesma  categoria  que  os  dos  Es- 
tados do  Maranhão,  Coará,  etc,  para  todos 
os  effeitos. 

Sala  das  ses -ões,  16  de  outubro  de  1906.— 
Aurélio  Amorim, — Anlonio  Nogueira, 

A  divisão  dos  Kstados  em  duas  classes  tem 
sua  razão  de  ser,  quando  se  tratou  de  certas 
medidas,  entre  eúas  a  dos  vencimento?  de 
funccionarios  da  justiça  federal,   mas  atten- 


dendo  a  que  no  Estado  do  Amazonas  a  vida 
não  ô  barata,  as  despezas  são  elevadas,  a 
Commissão  acccita  a  emenda. 

N.  14 

Xa  tabeliã  annexa  ao  art.  1°  inclua-se  o 
Estado  de  Paraná,  para  todos  os  effeitos  da 
classiílcaçãi  dada  aos  Estados  do  Pará, 
Ceará,  Maranhão,  S.  Paulo,  otc,  etc. 

Sala  das  sessões,  15  de  outubro  de  1906.— 
Alencar  Guimarães, 

A  Commissão  não  acceita  a  emenda.  O  Es- 
tado do  Paraná  está  bem  classificado. 

N.  15 

Inclua-se  o  Juizado  Seccional  de  Alagoas 
na  categoria  dos  de  S.  Paulo,  Pernambuco, 
Pará,  Rio  de  Janeiro,  Rio  Grande  do  Sul, 
Minas  Geraes,  Bahia,  Ceará  e  Maranhão, 
conforme  a  emen  la  ao  projecto  acima,  pela 
Commissão  de  Finanças  em  10  do  corrente. 

Sala  das  sessões,  17  de  outubro  de  1905. — 
Ray mundo  de  Miranda, 

O  que  se  pretende  na  emenda  supra  não 
pôde  ser  acceito  pela  Commissão,  nos  Estados 
grandes,  como  S.  Paulo.  Pernambuco  e 
outros,  o  trabalho  dos  juizes  seccionaes  ô 
muito  maior.  Xo  Estado  de  Alagoas  o  traba- 
lho dos  juizes  seccionaes  é  muito  menor, 
comparado  com  o  que  teem  os  juizes  nos  gran- 
des Estados. 

X.  16 

Onde  convier: 

Solicitador  da  Fazenda  Nacional  no  Dis- 
tricto  Federal  e  junto  ao  Supremo  Tribunal 
Federal:  ordenado,  3:200,?;  gratificação, 
1:600$;  total,  4:800$000. 

Sala  das  sessães,  IG  de  outubro  de  1903.— 
Sd  freire, 

A  Commissão  por  mais  de  duas  vezes  tem 
negado  o  pedido  constante  da  emenda,  visto 
Cí^mo  o  funccionario  a  que  se  refere  percebe 
porcentagens  e  custas. 

N.  17 

Acrescentc-so  onde  convier: 

E'  applicavel  aos  membros  da  Corte  de 
\ppellaçâo  do  Districto  Federal  a  disposi- 
ção do  art.  30  do  decreto  n.  848,  de  14  de 
outubro  de  1890. 

Sala  das  sessões,  19  de  outubro  de  1906. — 
Germano  Hasslocher, 


§56 


ANNAES  DA  CAMARÁ 


A  respeito  de  aposentadoria  dos  ma^ris- 
trados  deve  vigorar  o  que  está  disposto  na  Con- 
stituição; quanto  a  coacesaões,  o  disposto  no 
art.  39  do  decreto  citado  na  emenda,  deve 
íicar  limitado  aos  magistrados  a  que  se 
refere. 

A  Commissrio  não  acceita  a  emenda. 

N.  18 

Onde  convier: 

Justiça  local  do  Districto  Federal— Pr> 
motores,  12:000$,  sendo  8:000$  de  ordenado 
e  4:0a0^  de  gratificação. 

Saladas  sessões,  10  de  outubro  de  190G.— 
Elyseu  Guilherme. — Joaquim  Pires, 

A  Commissãonão  acceita  a  emenda. 

São  regularmente  remuneradores  dos  ser- 
viços, os  vencimentos  que  actualmente  per- 
cebem os  promotores. 

N.  VJ 

Os  vencimentos  dos  pretores  ficam  eleva- 
dos a  mais  40  %  sobre  os  actuaes. 

Sala  d'j^  sessõei,  16  de  outubro  de  1906.— 
Sá  breire, 

A  Com  missão  não  acceita  a  emenda. 

A  lei  n.  1 .338,  de  O  de  maio  de  19  )5,  dá  a 
cada  pretor  4:81)0^^  do  ordeaado  e  2.400$  de 
gratificação. 

Basta  attender  á  data  da  lei  para  justificar 
a  requisição  da  emenda . 

N.  2j 

Os  vencimentos  dos  funccionarios  da  Se- 
cretaria da  Corte  do  Appeliaçãj  ficam  ele- 
vado >  a  mais  20  Vo  sobre  os  actuaes. 

Sala  das  sessões,  16  do  outubrj  de  1903. — 
Sá  Freire. 

A  Commissão  não  acceita  a  emenda,  não 
lia  razão  que  aconselhe  o  augmento  pe- 
dido. 


N.    21 


Onde  convier 


Os  vencimeatos  dos  amanuenses  da  Pro- 
curadoria Geral  do  Districto  Federal  são 
elevados  de  mais  20  %  sobre  os  actuaes. 

Saia  das  sessões,  16  de  outubro  de  1906. — 
Mello  MoKos, — Sá  Freire  .—Joaquim  Pires, 

A  Commissão  não  acceita  osta  emenda,  os 
funccionarios  a  que  oUa  se  refere  estão  re- 
gularmente pagos. 


N.   22 

Onde  convier  : 

Os  vencimontos  do  procurador  geral  da 
Republica  serão  de  24:000$,  sendo  18:000$  de 
ordenado  e  6:000$  de  gratificação. 

Sala  das  sessões,  16  de  outubro  de  1906.— 
Sá  Freire. — Aíello  Mattos, — Pedro  de  Carvc^ 
lho, — Bulhões  Marcial, 

A  Commissão  não  pôde  acceitar  esta  emen- 
da. Aconselharia  sua  approva^o,  oo  caso 
de  ser  approvada  a  que  eleva  os  vencimentos 
dos  membros  da  Corte  de  Appellaçfio,  visto 
como  actualmente  o  procurador  gera'  tem 
vencime  itos  iguaes  aos  dos  referidos  mem- 
bros da  Corte  de  Appellação.  Si,  ao  contrario, 
não  for  a  mencionada  emenda  aT»provada, 
acceita  esta,  ficará  o  procurador  còm  venci- 
mentos superiores  aos  juizes  da  Corte  de 
Appellação, 

N.   23 

Oade  convier  : 

Fica  o  Governo  autorizado  a  despender 
até  a  quantia  de  10:000$  com  acquissção  de 
obras  para  a  bibliotheca  do  Supremo  Tribu- 
nal Federal. 

Sala  das  sessões,  16  de  outubro  de  1906.— 
Sá  Freire . — Es  m  eraldin  o  Bandeira .  — Figuei- 
redo Rocha. 

Esta  emenda  não  é  cabivel  em  um  p:'Ojecto 
que  fixa  vencimentos  de  juizes.  A  Commis- 
são não  acceita  a  emenda. 

N.   24 

Onde  convier  : 

Os  vencimentos  dos  membros  da  Corte  de 
Appellação  serilo  de  24:000$,  sendo  16:000$ 
de  ordenado  e  8:0000$  de  gratificação. 

Sala  das  sessõss,  16  de  outubro  do  1906. — 
Rivadama  Corrêa, — Sá  Freire, — António  Bas^ 
tos.  — Ju venal  Lamartine . — Bernardo  Lorta .— 
Mello  Mattos.  —  Frederico  Borges.  —  James 
Darcy, — Luis  I.omingues, — Elpídio  Mesquita, 
— Bênedicto  de  Souza , —  Henrique  Borges, ^-^ 
Alencar  Guimarães .^-^ Pereira  Júnior. —  Gra^ 
dano  Neves, — Joaquim  Pires. —  Esfneraldi$^> 
Bandeira, — Elysio  de  Araújo,—  Astoípho  Du^ 
tra,— Pedro  de  Carvalho. — Figueiredo  Rocha, 
— Jorge  de  Moraes, — Deoclecio  de  Campos. — 
Bulhões  Marcial, ^Eloy  de  Sousa. — P.  Dan^ 
tas, — B.  Jambeiro. — Casstano  do  Nascimento, 
—Ildefonso  Simões  Lopes , —Passos  Miranda 
Filho. — Raymundo  de  Miranda, —  W.  Braz^ 
— Oliveira  Valladão. 


SESSÃO  EM  22  DE  NOVEMBRO  DE   1906 


557 


Os  membros  da  Corte  de  Appellação  teem 
nuitoá  trabaUios  a  seu  cargo,  além  da  res- 
ponsabilidade que  lhes  cabe. 

Na  tabeliã  annexa  ao  projecto  180  A  fo- 
am  íittGndiios  todos  os  magistrados  fede- 
aes,  d  sile  os  mambpos  do  Supremo  Tribu- 
tai até  os  de  catego/ia  inferior  ;  ô  justo, 
)ortanto,  que  esses  juizes  sejam  attendidos. 

Com  a  organização  das  varas  privativas, 
liguns  dcs  juizes  percebera  vencj mentos  su- 
)eriores  aos  que  vencem  os  membros  da 
Jôrte  de  Apoellação.  A  Commissão  acceita 
k  emenda,  mas  propõe  que  o  augmento  seja 
iorrespondente  ao  que  foi  acceito  para  os 
lemais  juizes,  isto  é,  cerca  de  25  %  sobre 
is  actuaes.  Assim,  oíTercce  a  seguinte  sub- 
imen  a  : 

«Oi  vencimentos  dos  membros  da  Corte 
lo  Appellação  serão  de  22:500$,  sendo  dous 
erços  de  ordenado  o  uni  de  gratificação,» 

N.  25 

0 11  do  convier  : 

Art.  A  curadoria  de  orphãos  passa  a  ser 
)xercida  por  dous  curadores,  cem  vencimen- 
08  iguae^  ao  do  promotor,  servindo  um  pe- 
ante  a  1*  Vara  de  Orphãos  e  preterias  im- 
íares  e  outro  perante  a  2*^  Vara  e  preterias 
^res. 

Art.  O  procurador  geral  do  Districto  con- 
inúa  a  ter  os  mesmos  vencimentos  dos 
aembres  da  Corte  de  Appellação. 

Art.  Para  es  eíf eitos  da  aposentadoria  fi- 
am equiparados  os  membros  da  Corte  de 
Lppellação  aos  do  Supremo  Tribunal  Fe- 
leral. 

Sala  das  sessões,  17  de  outubro  de  1000.— 
oaquim  Pires . — Henrique  Borges, 

As  constantes  alterações  feitas  nas  leis 
elerenfes  aos  membros  do  Poder  Judiciário 

suas  attribuições  trazem  sempre  inconve- 
ientes  ;  não  ha  razão  que  aconselhe  o  pe- 
ido na  primeira  parte  da  emenda. 

A  segunda  parte  pôde  ser  acceita,  desde 
ue  a  Camará  approve  a  emenda  do  Sr.  Ri- 
'adavia  e  outros,  visto  como  actualmente  o 
rocuriMlor  geral  do  Districto  percebe  os 
lesmus  vencimentos  dados  aos  membros  da 
òHq  de  Appellação,  como  âca  dito  no  pa- 
ecer  á  emenda  n.  22. 

A  terceira  parte  está  prejudicada  com  o 
arecerdado  na  emenda  n.  18,  do  Sr.  Depu- 
ido  Germano  Hasslocher,  que  se  refere  a 
posentadorias. 

Sala  das  Commissões,  21  de  novembro  de 
%(),— Francisco  Veiga,  presidente. —  Come- 
io  da  Fonseca,  relator.  —  Serzedello  Corrêa, 
-  José  Eusébio, —  Galvão  Baptista, — Alberto 
Maranhão  .-Galeão  CarvalhcU, — Homero  Ba-^ 
iista, — Carlos  Peixoto  Filho,  —  Carneiro  de 
Rezende  .'^Pavla  Ramos, 


N.  226  A—  1900 

Parecer  sobre  a  emenda  offerecida  na  2*  dis^ 
cussflo  do  projecto  n.  226,  deste  anno,  qve 
releva  a  prescripção  cm  que  incorreram 
Begrazia  &  Irmão  para  receberem  a  quantia 
de  7:627^500,  proveniente  do  fornecimentê 
de  viveres  ás  forças  do  Governo  Federal  em 
guarnição  em  Itaqui,  no  ueriodo  da  revo- 
lução naquelle  Estado 

Na  emonda  offerecida  ao  projecto  n.  226, 
de  1906,  é  pedida  a  relevação  de  prescripção 
em  que  incorreram  dous  serventuários  do 
culto  catholico,  côngruas  do  um  vigário  e 
vencimentos  do  um  capellão  da  Cathedral 
desta  Capii[al. 

A  Commis^ão  não  acceita  a  emenda. 

Sala  das  Commissões,  21  de  nov^xibro  de 
1906.  —  Francisco  Veiga,  presidente.  — 
Corne.io  da  Fonseca,  relator. — Paula  Ramos, 

—  Carlos  Peixoto  Filho,  —  Serzedello  Corrêa, 

—  Galvão  Baptista,  —  Alberto  Maranhão,  — 

—  Homero  Baptistff,—  José  Euuebio, — Galeão 
Carvalhal, 

FJmcnda  a  que  se  refere  o  ]inrec(rr  supra 
Art.  Fica  iírualraento  relevada  a  pre- 
scripção cm  que  incorreram  as  côngruas  do 
vigário  collado  de  Alagoas,  hoje  bispo  do 
Estado  de  Alagoas,  D.  António  Manoel  de 
Castilho  Brandão,  afim  de  lhe  serem  estas 
pagas,  assim  como  a  dos  ordenados  do  ca- 
pellão da  Cathedral  desta  Capital,  cónego 
Aní)onio  Jeronymode  Carvalho  Rodrigues. 

Rio,  24  de  outubro  de  1900.  —Hosannah 
de  Oliveira. 

N,  317  A  —  1000 

Concede  a  pensão  mensal  de  300^  ao  general 
honorário  Francisco  Rodrigues  Lima 

(Vide  projecto  n.  317,  de  1906) 

A  Commissão  de  Finanças  O  de  parecer 
que  seja  approvado  o  projecto  do  lei  apre- 
sentado pelo  Sr.  Deputado  Victorino  Monteiro 
e  outros,  concedendo  uma  pensão  do  300.^ 
mensaes  ao  velho  servidor  da  pátria,  o  gene- 
ral honorário  Francisco  Rodrigues  Lima. 
O  general  Rodrigues  Lima  fez  a  campanha 
de  1852  sendo  promovido  a  alferes  por  actos 
de  bravura,  foz  também  as  campanhas  do  Ks- 
tado  Oriental  e  do  Paraguay.  Nestas  foi  pro- 
movido a  todos  os  postos  ató  o  de  coronel,  in- 
clusive, por  actos  de  valor,  sendo  depois 
da  paz  distinguido  com  a  nomeação  de  ori- 
gadciro  honorário.  Serviu  ainda  á  legali- 
dade na  guarnição  do  Rio  Grande  do  Sul 
coramandaúdo  a  divisão  do  norte.  Com  80 


558 


ANNAES  DA  GAMARA 


annos  de  idade,  invíllido,  jííniaii  rocebcu 
pensão  do  Th  escuro  e  só  agora  é  chamada  a 
Nação  ao  cumprimento  de  um  dever  quo  se 
impõe  como  poucos  ao  patriotismo  da  Ga- 
mara. 

Sala  das  Commissoe-.  ^;;l  do  novembro  de 
ItjOO. —Frarícisco  Vciya,  presidente. —  AVr-e- 
déllo  CorrCa,  relator.— i*'7í//rj  Itomos, — Carlos 
Peixoto  Filho, — Galeão  CurvalhtU , —  Com  lio 
da  Fonseca, — Alberto  Mara}h'j, — Galvão  Ba» 
jitista^ 

N.  317  —  1000 

O  Congresso  Nacional  decreta: 

Artigo  único.  E'  concedida  uma  pensão 
mensal  de  300$  ao  general  honorário  Fran- 
cisco Rodrigues  Lima ;  sendo  revogadas  as 
disposições  em  contrario. 

Sala  das  sessões,  18  de  outubro  de  1000.— 
Yictorino  Monteiro, — Diogo  Fortxina, —  Uiva^ 
davia  Corrêa, —  Cassiano  do  Nascimento, — 
Yespasiano  de  Albuquerque, —  James  Darcy, — 
Simões  Lopes, —  Campos  Cariicr,  —  Ga^mano 
Hasslocher. 

N.  3C5  —  1000 

Manda  aproveitar  para  o  quadro  dos  emprC' 
gados  de  Fazenda  os  guardas  das  alfandegas 
da  Republica  q\ie  tiverem  prestado  o  con» 
curso  de  i*  entrancin,  c  dá  outras  provi" 
dencias 

(Vido  projectos  ns.  iOl  e  f*GG,  ae  1003) 

A'  Conmiissão  do  Finanças  foram  presen- 
tes um  requerimento  dos  guardas  da  Alfan- 
dega do  Espirito  Santo  pedindo  augment  j  de 
vencimentos  e  os  projectos  do  sr.  Carvalho 
Chaves  e  do  Sr.  Carlos  Garcia ;  o  primeiro 
ílxando  os  vencimentos  d  >s  guardas  da  Al- 
fandega do  Rio  de  Janeiro  e  elevando  de 
25  %  os  vencimentos  dos  guardas  das  do- 
mais alfandegas  e  das  mesas  de  rendas  da 
Republica,  e  o  segundo  providenciando  so- 
bre os  concursos,  reforma  e  demais  vanta- 
gens que  devem  ser  dadas  aos  guardas  das 
mesmis  alfò,ndegas. 

A  Commissão,  depois  de  demorado  estudo 
que  lez  das  medidas  contidas  nos  dous  pro- 
jectos acima  referidos,  dclibeiou  apresentar 
um  projecto,  no  qual  attende  tanto  quanto 
lhe  permittem  as  condições  actuaes  do  Thc- 
souro  Nacional  e  os  interesses  da  Fazenda, 
ás  reclamações  desta  classe,  que  tanto  pc>de 
contribuir  para  o  augmento  da  arrecada- 
ção das  rendas  publicas  peia  liscalizaçâo 
prompta  e  severa  para  impedir  o  contra- 
oando. 

São  por  demais  exíguos  os  vencimentos 
que  percebem  estes  empregados,  e  os  inspe- 


ctores das  alfandegas  em  S3us  relatórios  re- 
clamam constantemente  um  augmento  ra- 
zoável, cm  beneficio  do  próprio  fisco.  Ha 
Estados,  como  o  do  Espirito  Santo,  em  que 
tem  sido  impossível  conseguir  por  meio  de 
concurso,  pessoal  apto  para  o  serviço,  por 
não  haver  quem  queira  S3  subraettsr  a  essa 
prova  de  habilitaçtão  para  exercer  um  le- 
gar cujo  vencimento  mensal  é  de  112$.  Na 
própria  Alfandega  do  Rio  de  Janeiro  um 
guarda  vence  mensalmente  a  insignificante 
quantia  de  200$,  sujeita  a  descontos. 

O  projecto  do  Sr.  Carvalho  Chaves  propõe 
um  augmento  do  25  ®;'o  para  os  guardas  de 
todas  os  alfandcíías  e  me  .as  de  rendas  da 
Republica  e  estabelece  uma  tal^ella  cspesial 
para  a  Alfandega  do  Rio  de  Janeiro.  A*  Com- 
missão  parece  mais  justo  e  razoável  que  o 
augmento  seja  uniforme  para  toda  a  força 
dos  guardas  (denominação  esta  que  abrange 
os  commandantes,  os  sargentos  e  os  guardas) 
c;n  todas  as  alfiindegas  e  mesas  de  rendas,  e, 
em  vez  de  25  Vo.  propõe  20  Vo. 

Quanto  ao  projecto^do  Sr.  Carlos  Garcia,  a 
Com  nissâo  concorda  inteiramente  com  as 
medidas  contidas  nos  arts.  1*»,  b^eô^.  Quanto 
ao  art.  7<>,  a  Commissão  propõe  que  em  vez 
de  dons  anuas  sejam  cinco  annos.  Ao  art.  4» 
a  Commissão  apresenta  uma  moditicação 
quanto  ao  tempo  de  serviço.  Pela  legislação 
vigente  os  commandantes,  sargentos  e  pra- 
ças da  Ibrça  dos  guardas,  e  o  pessoal  das 
embarcações  do  serviço  das  alfandegas  po- 
derãi  ser  reformados,  provada  a  invalidez 
adquirida  em  serviço  publico,  quando  tive- 
rem 30  annos  campletos  de  effectivo  serviço, 
com  ordenado  ou  soldo  por  inteiro.  Quando 
forom  victimas  de  qualquer  desastre  que  os 
inutilize  para  o  serviço  serâo  reformados 
com  o  soldo  integral,  era  qualquer  tempo. 
Attc  adendo  á  natureza  dos  serviços  que 
presta  a  força  dos  guardas.a  Commissão  acha 
equitativo  que  aquelle  prazo  seja  reduzido  a 
25  annos.  Não  podo  dar  o  seu  assentimento 
ás  disposições  constantes  dos  arts.  2»  e  3* 
por  serem  lesivas  aos  interesses  do  fisco  e  do 
próprio  serviço  publico.  Alei  estabelece  que 
para  ser  admittido  no  logar  de  guarda,  além 
das  provas  de  habilitação  prestadas  em  con- 
curso, não  deve  o  candidato  ter  menos  de  18 
annos   e   mais  de  40,  ao  passo  que  para  o 

Suadro  de  Fazenda  nào  podem  ser  adraitti- 
os   a   concurso  de  1"  entrancia  individuos 
maiores  de  2ó  annos. 

Si  fosse  revogada  est i  restricção,  6  fòcil 
prever  quaes  seri  im  os  inconvenientes  para 
o  serviço,  pormittindo-so  que  iniciassem  a 
carreira  de  empregados  do  Fazenda  indivi- 
dues de  40,  50  e  atC»  CO  aimos. 

A  providencia  Cvintida  no  artigo  3*  não 
pôde  sor  acceita  pela  Commissâe,  pais  cons- 
tituiria uma  excepção  na  classe  dos   fim- 


SESSÃO  EM   22  DE  NOVEMBRO  DE   190G 


559 


(tcionarios  de  Fazenda  e  traria  sorios  emba- 
raços á  acçuo  d'*  (íovcrno. 

A  Conimisbuo  de  Finaoças,  em  vista  das 
razões  apresontaílas,  submetto  á  considera- 
ção da  Camará  o  se^^uínto  projecto  de  lei. 

O  Congresso  Xacional  decreta: 

Art.  !.•  Os  guardas  das  Airando;3^is  da  Re- 
publica que  tiverem  prestado  o  c(*ncui'so  do 
priraoira  enti*aucia  a  que  se  i-eíere  o  artigo 
41  da  Nova  Consolidação  das  Leis  das  Alfan- 
degas o  Mesas  de  Rendas,  .verno  aproveitailos 
para  o  quadro  dos  empregados  de  Fazenda, 
do  preleroncia  a  outro  qualquer   candidato. 

Art.  2.«  Os  guardas  que  tiverem  5Í5 
annos  do  effeetivo  serviço,  liquidados  na 
forma  das  leis  de  Fazenda,  poderão  ser  re- 
^b^nados  com  o  soldo  por  inteiro,  nos  termos 
do  art.  75  da  Constituição  Federal. 

Art.  3.*»  Os  guardas  poderão,  a  requeri- 
mento seu  o  ouvidos  a  reápeito  os  chefes 
das  respjctivas  repartições,  ser  transferidos 
de  uma  pai*a  outra  alfandega,  não  só  no 
caso  de  vaga,  como  no  de  permuta. 

Art.  4.''  Os  cargos  de  commandantes  e 
sargentos  das  corporações  dos  guai*das  serão 
adquiridos  por  accesso,  tendo-se  sempre  em 
vista  a  competência,  antiguidade,  oonducta 
e  merecimento. 

Art.  5.0  Os  guardas  que  contarem  vinte 
annos  de  bons  serviços  cm  repartições  de 
Fazenda  terão  uma  gratiíicaçài»  addicional 
de  5  Vo  sobre  o  ordenado  por  cada  cinco 
annos  que  exceder. 

Art.  G.°  Ficam  elevadas  de  20  Vo  os  ven- 
cimentos das  forças  dos  guardas  das  Alfan- 
degas e  Mesas  de  Rendas  da  Republica. 

Art.  7.®  Fica  o  Presidente  da  Republica 
autorizado  a  abrir  os  créditos  necessários 
para  occorrer  A  despeza  de  (lue  trata  a  pre- 
sente lei. 

Art.  8.«  Rovogam-so  as  disposições  cm 
contrario. 

Sala  das  Commissões,  21  de  novembro 
do  1900.  —  Francisco  Vciffa^  presidente. — 
Paula  Ra-tnos,  relator. — José  Euzcbio, — Car^ 
los  Peixoto  Filho, — Galeão  CarvalhoL — Hmnero 
Baptista,  — Cornelio  da  Foífscca.  — Alberto 
Maranhão,  —  fialvOo  Baptista,  — ^Serzedollo 
CorrCa, 

X.  3/iO—  190ÍI 

Autoriza  o  Poder  Krecutioo  a  conceder  ao 
teíegraphista  de  o"  classe  da  RcportiçOo 
Geral  dos  Trlegraphos,  João  Baptista  Xavier 
Nuixes  da  Silva  seis  inezes  de  licença,  com 
ordenado,  para  trot  r  de  sva  saúde;  com 
parecer  di  Commissão  de  Finanças 

Foi  presente  A  Commissão  de  Petições  o 
Poderes  o  requerimento  em   que  o  teíegra- 


phista de  3*  classe  da  Re])artição  Geral  doe 
Telegraphos  João  Baptista  Xavier  Xunes 
da  Silva  pede  seis  mezes  de  licença,  com 
vencimentos,  para  tratar  de  sua  saúde. 

A  esse  requerimento  juntou  o  suppLcante 
attestado  de  inspecção  da  Directoria  Geral 
de  Saúde  Publica,  que  aíllrma  soífrer  elle 
my elite  syphilitica  e  precisar  de  seis  mezes 
para  se  tratar, 

A  Directoria  Geral  dos  Telegraphos  é  favo- 
rável á  licença  solicitada  pelo  referido  teíe- 
graphista Joào  Baptista  Xavier,  em  vista 
da  inspecção  de  sau  le  a  que  se  submotteu 
ultimamento. 

A  Commissão  6  de  parecer  que  se  adopte 
o  seguinte  projecto: 

O  Congresso  Nacional  resolve: 

Artigo  único.  E*  o  Poder  Executivo  auto- 
rizado a  conceder  ao  teíegraphista  de  3*^ 
classe  da  Repartição  Gorai  dos  Telegraphos 
João  Baptista  Xavier  Nunes  da  Silv  l  seis 
mezes  de  licença,  com  ordenado,  para  tratar 
de  sua  saúde;  revogadas  as  disposições  em 
contrario. 

Sala  das  Commissões,  22  de  outubro  de 
190D. — Alencar  Gnim  triles,  presidente.  — 
Benedicto  de  Souza,  relator. —  Euzebio  de 
Andrade, — Cunha  Machado, — Eloy  de  Souza. 
— Elysio  de  Araújo. 

Dcante  dos  documentos  apresentados,  a 
Commissão  de  Finanças  subscreve  o  parecer 
da  Commissão  de  Petições  e  Poderes. 

Sala  das  Commissões,  21  de  novembro  de 
1900. —  Francisco  Veiga,  presidente. —  Ser^ 
zedello  Corrêa,  tolator. — Carlos  Peixoto  Filho, 
— José  Euzebio, — Pau  a  Bantos, — Galeão  Car- 
vaUial, — Homero  Baptista, — Cornelio  da  Fon^ 
era. — Alberto  Maranhõo, — Galvão  Bajttista, 
s 

N.  307  —  1C0(Í 

Autoriza  o  Presidente  da  Bcpublica  a  abrir  ao 
Miyiisterio  das  Relações  Exterioi'cs  o  a'edito 
de  50:000$,  ouro,  supplementar  à  verba  7^ 
do  art,  50  da  lei  n,  1,403,  de  30  de  de- 
bro  de  1905 

O  Sr  Presidente  da  Republic:\,  em  men- 
sagemde  25  do  mez  próximo  passado,  diri- 
gida ao  Congresio  Nacional,  declara  que  a 
verba  7*^— i^xtraordinarias  no  exterior— pre- 
cisa ser  com  urgência  reforçada  por  meio  de 
um  credito  supplementar  o  pede  autorização 
para  abrir  esse  credito. 

O  Sr.   Ministro  das  Relações    ExterioreSt 

em  exposiição  que  acompanhou  a  mensagem, 

afllrma  que  a  verba  do  100:0()0t,  ouro,  con- 

btjinte  do  art.  5^  n.  7,da  lei  n.  1.453,  de  30 


560 


ANNAES  DA  CAMiVRA 


de  dezembro  de  1905,  já  se  achava  exgottada 
«m  setembro  ultimo,  havendo  ainda  a  pagar, 
até  o  fim  do  exercício,  despezas  extraordi- 
nárias no  exterior,  entre  as  quacs  avulta  a 
de  teiegrammas  de  algumas  de  nossas  Le- 
gações. 

Junta  á  exposição  do  Ministro  do  Exterior 
encontra-se  uma  demonstração  das  despezas 
determinadas  e  effectuadas  pela  leferida 
verba.  Nesta  demonstração  se  faz  referencia 
a  despezas  de  caracter  reservado^  que,  como 
se  sabe,  não  permittem  as  justificações  or- 
dinárias. Em  todoíjos  Estados  e  em  todos  os 
tempos,  sempre  houve  e  ha,  principalmente 
em  negócios  internacionaes,  dispêndios  cujo 
motivo  e  objecto  não  poderiam  ser  divulga- 
dos sem  graves  inconvenientes. 

Em  taes  condições,  a  citada  demonstração 
está  tão  minuciosa  e  completa  quanto  possí- 
vel á  natureza  das  despezas  de  que  trata, 
€  por  ella  se  verifica  a  insuííicienoia  da  do- 
taçãi)  do  orçamento  vigente  para  occorrer 
ás  mesmas  despezas. 

O  credito  supplementar  solicitado  é  de 
50  lOOOe^í,  ouro,  o  que  elevará  aquella  dotação, 
no  corrente  exercício,  a  150:000$,  ouro, 
quantia  igual  á  que,  para  o  mosmo  fim, 
consta  do  projecto  deOrçAimcnto  do  Extai-ior 
votado  pela  Camará  para  o  exercício  vin- 
douro. 

Em  vista  do  exposto  e  atiendondo  á  men- 
sagem do  Governo,  a  Commissão  do  Finanças 
submette  á  consideração  da  Caraara  o  se- 
guinte projecto: 

O  Congresso  Nacional  decreta : 

Artigo  único.  E'  o  Presidente  da  Repu- 
blica autorizado  a  abrir  ao  Ministério  das 
Relações  Exteriores  o  credito  de  50:000$, 
ouro,  supplementar  á  verba?»  do  art.  5<>  da 
lei  n,  1.453,  de  30  de  dezembro  de  1905; 
revogadas  as  disposições  em  contrario. 

Sala  das  Comraissões,  22  de  novembro  de 
1900. —  Francisco  Veiga,  presidente. —  José 
Euzebio,  relator. —  Carlos  Peixoto  Filho, — 
Galeão  Carvalhal, —  Cornelio  da  Fonseca,—' 
Galvão  Baptista, —  Homero  Baptista,  vencido, 
—  Serzedello  Corrca, —  Paula  Ramos, 

Mensagem  a  qi(e   se  refere  o  parecer    supra 

Ministério  das  Relações  Exteriores,  Rio  de 
Janeiro,  25  de  outubro  de  1903. 

Sr.  Presidente  da  Republica  —  O  delegado 
€0  Thesouro  Federal  em  Londres  telcgra- 
phou-me  em  5  do  corrente  pedindo  ura 
3Peforço,  com  urgência,  á  verba  7"  do  orça- 
mento deste  ministério  —  Extraordinárias 
no  exterior.  Pela  demonstração  junta  V.  Ex. 
verá  que,   tendo  em  conta  as  de^ipezas  já 


ordenadas  para  todo  o  anno  e  de  cujos 
créditos  se  nao  pôde  dispor,  já  havia  ent 
setembro  próximo  passado  na  Delegacia 
do  Thesouro  em  Londres  um  defidt  de 
5:638$098,  ouro. 

O  credito  votado  para  a  referida  verba  7 
no  corrente  anno  foi  de  100:000$,  ouro  ; 
para  o  anno  próximo  futuro  já  a  Caoutra 
dos  Deputados  concedeu  150:00C^,  além  de 
mais  100:000$,  para  fins  ospeciaes. 

Peço,  |)ois,"a  V.  Ex.  queira  solicitar  do 
Congresso  Nacional  um  credito  supplementar 
que  eleve  a  verba  de  que  trato,  já  no  cor- 
rente exercício,  a  150:000$,  ouro,  pois  ba 
necessidade  de  pagarem-se  as  despezas  ex- 
traordinárias no  exterior  durante  qua^ 
mezes  ainda,  entre  as  quaes  avultará  a  de 
teiegrammas  de  algumas  das  nossas  lega- 
ções. 

Tenho  a  honra  de  reiterar  a  V.  Er,  os 
protestos  do  meu  mais  profundo  respéíU}, — 
Rio  Branco, 

N.  3^8—1900 

Autorisa  o  Presidente  da  Republica  a  abrif  ao 

Ministério    da   Gverra   o  credito    de  réis 

i. 7 65, 7 30^20 5,  supplementar  ao  orçamento 

vigente,  para  pagamento  de  soldos ^  etapas   e 

gratificações  de  pr<tças  de  pret 

Era  mensagem  de  24  do  mez  próximo  pas- 
sado, o  Sr.  Presidente  da  Republica  solicitoa 
do  Congresso  Nacional  autorização  psura 
abrir  ao  Ministério  da  Guerra  o  crediâ)  de 
1.7G5:730.'>ã05,  supplementar  á  verba  10* — 
etapas— do  art.  9  da  Lei  n.  1,453,  de  30  de 
dezembro  de  1905. 

O  Sr,  Ministro  da  Guerra,  em  expoMçao 
dirigida  ao  chefe  do  Kstado  o  por  este  trans- 
raittida  á  Camará,  explica  devidameate  a 
necessidade  da  concessão  do  referido  cre- 
dito. 

Foi  também  presente  á  Coramissâo  de  Fi- 
nanças uma  demonstracçâo  organizada  pela 
Directoria  Geral  de  Conúbilidade  da  Guerra, 
pela  qual  se  verifica  a  insufficieocia  do  cre- 
dito de  12.792:6575:900  —  soldos,  etapas  e 
gratificações  de  praças  de  pret  —  a  que  se 
refere  o  decreto  n,  5.918,  de  7  de  março 
deste  anno,  expedido  em  virtude  da  lei 
n.  1.478,  do  9  de  janeiro  também  deste 
anno. 

O  art.  79,  §  l'»,  da  citada  lei  de  9  de  janeiro 
(denominada  lei  da  equiparação)  dispoz  que 
as  tabeliãs  de  soldo,  etapas  e  gratihcações 
de  posto  dos  ofiiciaos  seriam  separadas  das 
de  soldo,  etapas  e  gratificações  das  praças 
de  pret,  e  o  art.  80  autorizou  o  Ooverno  a 
abrir  os  creditas  necessários  para  a  execução 
da  mesma  lei. 

Dahi  o  alludido  decreto  n.  5.918,  pelo 
qual  o  Poder  Executi^'o  abriu  o  credito  «to 


SESSÃO  EM   22   DE  NOVEMBRO  DB   1906 


561 


brica  a  denominação  de — Soldos  etapas  e 
12.792:657í^00J,  cuja  ináuíficicncia  depois  se 
verificou . 

O  credito  agora  solicitado  é  supplementar 
á  verba  10*  do  orçamento,  porque,  quando 
este  foi  votado,  ainda  nâo  iiavia  a  .separação 
de  que  acima  se  trata  e,  pelo  acto  do  Poder 
Executivo,  ibi  aqaella  verba  reduzida  a 
12.792í:657$900,  que  passou  a  denominar-se : 
Soldo,  etapa  e  í?ratilicaçoes  de  praçiis  de  pret. 

Em  vista  do  exposto,  a  Commissão  de 
Finanças  submette  á  consideração  da  Camará 
o  seguinte  projecto : 

O  Congress )  Nacional  decreta : 

Artigo  único,  tí*  o  Prcsidontíí  da  Repu- 
blica autorizado  a  abrir  ao  Ministério  da 
Guerra  o  credito  de  1.765:730$205,  sup- 
plementar ú,  verba  n.  10,  do  art.  9>  da  lei 
n-  1.453,  de  30  de  dezembro  de  1905,  para 
Decorrer  ao  pagamento  de  soldos,  etapas  e 
gratiflciçoes  de  praças  de  pret ;  revogadas 
as  dispo>içoes  em  contrario. 

àSala  das  Commissoe-t,  21  de  novembro  de 
1906.— -Francisco  Veiga^  presidente.  —  José 
Eujsebio^  relator.  —  Carlos  Peixoto  Filho. — 
Galeão  Carvalhal, — Homero  Baptista,  —  Cor- 
nélia da  Forneça, — Galvão  Baptista, —  Serze- 
'dello  Corrêa, — Paula  Ramos, 

Mensagem  a  que  se  refere  o  parecer  supra 

Srs.  Membros  do  Congresso  Nacional  — 
Transmittiudo-vos  a  inclusa  exposição  que 
me  foi  apresentada  pelo  Ministro  ae  Estado 
da  Guerra  sobre  a  necessidade  de  abrir-sc 
ao  respectivo  ministério  o  credito  de 
1.765:730$205,  supplementar  averba  10*— 
Etapas— do  art.  9°,  da  lein.  1.453,  de  30  de 
dezembro  de  1905,  verba  que  polo  decreto 
n.  5.918,  de  7  de  março  seguinte,  passou  a 
4eiiominar-se— Soldos,  etapas  e  gratificações 
—rogo  que  vos  digneis  habilitar  o  Governo 
com  o  referido  credito. 

Kio  de  Janeiro,  25  de  outubro  de  1906. 
Francisco  de  Paula  Rodrigues  Alves  . 

Sr.  Presidente  da  Republica—  A  lei  nu- 
mero 1 .4:^3,  de  30  de  dezembro  de  1905,  que 
fixa  a  d4'sp3za  geral  da  Republica  para  o 
•exercício  de  1906  e  dá  outras  provicfencias, 
autorizou  o  Governo,  no  art.  9^,  a  despender 
por  este  ministério,  na  rubrica  10*— Etapas 
—a  quantia  de  15.864:053$000. 

A  lei  n.  1 .473,  do  9  de  janeiro  ultimo,  que 
defina  os  cargos  de  categorias  correspon- 
dentes no  exercito  e  na  armada,  deu  ao 
Governo,  nos  arts.  79  e  80,  autorização  para 
.alterar  as  tabeUas  dos  orçamentos  respecti- 
YOB  e  abrir  os  créditos  necessários  para  a 
sua  exi^cução. 

Em  vista  de  taes  disposições,  promulgou- 
se  o  decreto  n,  5.918,  de  7  do  março  do  cor- 
.  rente  anno,  n)  qual  se  deu  á  referida  ru- 

Vol.  VII 


brica  gratificações  de  praças  de  pret— e  se 
fixou  adespeza  para  clia  em  lá.7y2:657§900. 
Conforme  se  verifica  da  inclusa  demons- 
tração, distribuiu-se  ás  repartições  da  Fa- 
zenda nos  Estados  a  quantia  de  8.436 :594$3 10 
e  pagou-se  pela  Directoria  Geral  de  Contabili- 
dade da  Guerra,  até  30  do  setembro  lindo,  a 
do  2.829:4:)4íJ607,  havendo  necessidade  de 
1 .828:621$488,  para  occorrer  ás  despezas  atí» 
o  encerramento  do  exercício  actual  e 
1.463:7l)7íji694,  para  attendcr  a  reclamações 
de  augmento  do  credHo  nos  Estados,  ele- 
vando-se  tuio  a  14.558: 388$ lUo. 

Comparada  esta  ultima  quantia  com  a  im- 
portância de  lá.792:657$900,  fixada  pelo  ci- 
tado decreta  para  a  rubrica  acima  mencio- 
nada, verifica-se  existir  a  deficiência  do 
1.765:730$205. 

Tal  deficiência  provém,  em  primeiro  le- 
gar, de  ter-se  contemplado  credito  no  orça- 
mento deste  ministério  para  15.000  praças 
de  pret  nos  corpos  arregimentados  e  existir 
numero  superior,  que,  apezar  de  reduzido, 
attin.i^o  actualmente  a  15.893;  e,  em  se^run- 
do  logar,  de  consignar  o  dito  orçamento  a 
etapa  de  1$400,  quando  é  de  1$584  a 
média  das  avaliações  nos  dous  semestres  do 
presente  anno  por  concurrencias  realizad:LS 
para  o  fornecimento  de  géneros. 

A  deficiência  de  que  S9  trata  especifica-se 
do  seguinte  modo: 
Soldo  de  360  r.^ .  para  893  pra- 
ças de  pret  excedentes  nos 

corpos 117:340$800 

Gratificações  de  voluntários 
de  125  rs.  para  as  mesmas 

praças. .". 40:743$125 

5.931  250  rações  de  etapa  de 
praças  de  pret,  orçadas  a 
1$400  esatisfeitos  pelo  valor 
médio  de  l$584,lsto  é,  mais 

184  rs 1 .091 :350§000 

325.945  rações  de  etapa  para 
893  praças  de  pret  exce- 
dentes nos  coi»pos  arregi- 
mentados pelo  valor  m5dio 
de  1$584.: 516:296$888 

1.765:730$205 
Torna-se,  portanto,  nacessario  solicitar  ao 
Congresso  Nacional  autorização  para  a  aber- 
tura a  este  ministério  do  credito  de 
1 .765:730^^05,  supplementar  íl  rubrica  10»— 
Etapas— do  art.  9»  da  lei  n.  1 .453,  de  30  de 
dezembro  de  1905,  rubrica  que  peloalludido 
decreto  pajsSDu  a  denominar-se  — Soldos, 
etapas  e  gratificações  de  praças  de  pet, — 
assim  submetto  o  assumpu)  á  vossa  escla- 
recida att  nção,  para  que  vos  digneis  resol- 
ver como  julgai-des  conveniente. 

Rio  de  Janeiro,  25  do  outubro  de  1906.— 
Trancisco  di  Paula  Argollo, 

71 


562 


AN'.\-AES   DA   CAMAKA 


N.  369—1906 

Autoriza  o  Presidente  da  Republica  a  conceder 
um  anno  de  licença  a  Francisco  de  Paula 
Duarte,  escrivão  da  Collectoria  federal  de 
S.  José  de  Além  Parahyba,  Estado  de  Minas 
Geraes,  para  tratar  da  sua  saúde,  onde  lhe 
oon^Tier,  e  em  prorogoção  d  que  obteve  ;  com 
parecer  da  Commissão  de  1'inanças 

Em  requerimento  que  foi  presente  á  Com- 
missão de  Petições  e  Poderes,  Francisco  de 
Paula  Duarte,  escrivão  da  Collectoria  Fe- 
deral de  S.  José  de  Além  Parahyba,  Estado 
de  Minas  Gepaes,  solicita  licença  por  um 
anno,  para  continuar  o  tratamento  da  sua 
saúde,  ajuntando  attestado  medico,  com  o 
qual  prova  achar-se  soffrendo  de  tuber- 
culose pulmonar  e  precisar  de  licença  para 
o  ailudido  ílm . 

A  Commissão,  considerando  justifloada  a 
pretençâo  do  peticionário,  olTerece  á  consi- 
deração da  Gamara  dos  Deputados  o  seguinte 
proijecto: 

O  Congresso  Nacional  resolvo: 

Artigo  único.  E*  autorizado  o  Presidente 
(la  Republica  a  conceder  a  Francisco  de 
Paula  Duarte,  escrivão  da  Collectoria  Fe- 
dei^l  de  S.  José  de  Alem  Parabyba,  Estado 
de  Minas  Geraes,  um  anno  de  licença,  para 
continuar  a  tratar  da  sua  saúde,  onde  Ibie 
convier,  e  em  prorogaçãoáquelhe  foi  conce- 
dida pelo  Miniáterio  da  Fazenda;  revogadas  as 
disposições  em  contrario. 

Sala  das  Comraissõos,  do  noveralH^>  de 
1906;-— AZewcar  Guimarães,  presiuculo. — ELoy 
de  Souza,  relator» — Euzelio  de  Andrade^ — 
Cunha  Machado, — Eiysio  de  Araújo. — Bene- 
dicto  de  Souza, 

A  Commissã  j  de  Finanças,  tomando  conhe- 
cimento da  petição  de  Fri^ncisco  de  Paula 
Duane,  escrivão  4a  Collectoria  das  Rendas 
Federaes  em  S.  José  de  Além  Parahyba, 
Estado  de  Minas  Ge3*aes«  solicitando  um^uuio 
de  li:o«nça  para  tratar  de  sua  saúde,  onde 
lhe  convier  e  em  pi^orogação  â  que  lhe  íbl 
concedida  polo  Ministro  da  Fazenda,  concorda 
com  o  projecto  ^ue  a  respeito  fòriaulou  a 
CoBftmissão  do  Petição  o  Poderes. 

A  licença  tem  por  íim  ggírantir  ao  fun-r 
ccionario  o  lòg^v  para  o  qual  foi  nomeado,  e 
quex^  pôde  temporariamente  exercer  por. 
motà\x)  de  motlestia,  «em  «carretar  p«ra  os 
coCpos  i^blicQSvourUS  die  eji:ecio  alguma» 

Sala  das  Oommssrsões,  âl  de  &ovoailH*o  de 
19QÒ k-^francisco  VMífa,  presidonto.—- Potrirt* 
Mamo^  relator. -►'C'? rios  Peixoto  Bilho.-^-^Ga' 
leão  CnrvfUhoL — Howiôiy)  Baptista, '^'Mber lo 
Maranhão,  —  S/rrjeHcUo  Corrêa.  **-  Joeè  Ku^ 
sebio,  ''' 


N.  870—1906 

Pareceres  sobre  emetidas  offerecidas  na  3»  dis* 
cussão  do  projecto  n,  Í33  C,  de  Í905  (e/nen^ 
da  destacada  na  2*-  discussão  do  projecto 
n.  i33,  do  mesmo  anno),  declarando  nttUas^ 
para  todos  os  effeilos  de  direito,  todas  as 
restricções  que  tenham  sido  oppestas  ás  di^ 
versas  amnistias  decretadas  na  vigência  dt 
Republica, 

Parecer   da    Commissão    de    Gonstitaiçio  e 

Justiça 

A  Commissão  de  Constituição  e  Justiça, 
estudando  as  emendas  ao  projecto  n.  133  G, 
de  1905,  do  nobre  Deputado  Sr.  Leite  Ri- 
beiro ; 

Considerando  que  os  termos  do  referido 
projecto  sao  amplos,  declarando  nulla^  desde 
a  origem,  para  todos  e  quaesquer  eTeitos  de 
direito,  todas  as  restricções  que  tenham  sida 
Qppostas  ás  diversas  amnistias  decretadas 
na  vigtncia  da  Republica  ; 

Considerando  que  as  emendas  offerecidas 
pelos  nobres  Deputados  Srs.  A.  Moreira  da 
Silva,  Sá  Freire  e  outros,  com  relação  ás  re- 
formas concedidas  durante  o  periodo  revo- 
lucionário de  1893  a  1894  aos  oíUciaes  ée 
terra  e  mar,  baixas,  preterição  de  exames 
^colares,  etc.,  vizando  estabelecer  h\potli6- 
ses  e  prever  soluções  para  as  mesmas,  sSd 
supérfluas,  porquanto  acham-se  todas  ellas 
virtualmente  eomprehendidas  no  projecto, 
á  vista  do  seu  espirito  e  da  amplitude  de 
sua  disposi^ ; 

Considerando,  pois,  que  regular  é  defxar 
ao  Poder  Executivo  a  applioação  da  ailmiida 
diâposi^o  aos  oasos  oecori^entes,  competiaâo 
ajos  in^epossado^,  uma  ves  que  se  julguem 
prejudicados  pelas  pespe($tiva«  decisões,  re^ 
oorrer  ao  Poder  Judiciário,  que  é  o  poder 
competente  para  eicaminar  a  natureza  e  cir*' 
cRUBstacrcia  dos  factos,  ou  questões  de  in- 
teresso privado  e  as  disposições  das  leis,  ou 
direito  respectivo*  e  deterimna,  julgsa,  de- 
dada quaos  as  relações  qus  vigoram  entre* 
eesas  questões  e  o  direito  (Piweuta  Bueno-*- 
nir^ètà  PuàHoo); 

Oc«psid«raiido  que  a  enenda  do  lionrado 
D(^l»«rtaNÍo  Sr.  Tâoi»a?  Cavalcanti,  refero&te 
ás  «promoções  já  foitas  atô  a  amnistia  de 
1895e  vieacímentoe  militares,  relativos  ao 
tempo  que  andaram  ausentes  de^seniçoiNfr 
«crimefi  |K)litÍ4S08»  ó  igualmeofte  superáua 
por  «constituir  «aaterht  já  prervisita  em  lei  ; 

CoiTsiderando  mai«  que  4x  emenda  do  mes* 
moiilHstre  Dejpuiado*  que  m^oida  aecves* 
centar  ao  projecto  in  fine  :  e  durante  o  refi^ 
mcM  do  iH%vperio,  não  deve  ser  aocoita,  per- 
qutiMoaCCKistítuiçãode  S4de  Fevereiío^L 
estaltetooou  as  neoessarias  garaiHiOfS  aos  éi- 


SESSÃO  EM  22  im  NOVEMBRO  DE    1906 


563 


r6itos(]Lue  ella  julgou  dever  garantir  ao  se 
inaugurar  a  oova  forma  de  governo; 

Considerando  oue  também  supérflua  é  a 
emenda  do  referido  Deputado,  relativa  aos 
funccionariaa  civis  implicados  nos  movimen- 
tos de  1893  a  1895,  porquanto  taes  funccto- 
narios  estão  tacitamente  incluidoà  nos  fav  - 
res  que  decorrem  do  projecto  n.  133  C ; 

CJonsiderando  que  a  emenda  do  illustre 
Deputado  Sr.  Barboá:i  Lima,  autorizando  o 
Governo  a  crear  um  quadro  extraordinário 
para  <ío  locação  de  todos  os  oíliciaes  do  exer- 
cito e  da  armada  que  houverem  de  ser  pro- 
iií(9Vidos  era  virtude  da  eliminação  das  re- 
strlcções  postas  ás  amnistias  coaoedidas  em 
1895  e  1898,  ôonstitue  uma  providencia  de 
grande  alcance  pratico,  que  muito  pôde  co- 
operar para  a  boa  e  regular  execução  da  lei: 

K*  de  parecer  que  das  emendas  apresenta- 
das ao  projecto  n.  133  C,  de  1905,  só  se.(a 
approvada  a  do  Sr.  Barbosa  Lima,  rejei- 
tando-seas  demais. 

Salii  das  CJommissoss,  28  do  setembro  de 
1905. — Júlio  Santos,  presidente  interino. 
— Betnardo  de  Campos,  relator.  — Frederico 
Borges .  — Luiz  Domingues .  — Estevam  Lobo . 

Parecer  da  Commissâo  de  Marinha  e  Guerra 

A  Commissâo  de  Marinha  e  (íuerra,  cha- 
mada a  interpor  seu  parecer  sobrj  as  emen- 
das apre  entadas  ao  projecto  n.  133  C,  do 
corrente  .inno,  que  decla/a  nullas  desde  a 
or*igem,  para  todos  os  effeitos  do  direito, 
as  restricções,  quaesqrier  que  tenham  sido, 
podias  ás  diversas  Ms  do  amnistia  decretadas 
no  regimen  republicano,  limitar-ge-ha  a  dizer 
sobro  aquellns  cuja  natureza  se  ajusta  á  pe- 
culiaridade de  suas  funcçõos  próprias,  e,  por- 
tx^yiú,  unicamfente  sobre  as  que  aflTectem 
direttct  ou  indirectamente  as  instituições 
milttares  do  paiz. 

De  tal  natureza  são  as  goguintes ; 
1 

São  declaradas  nuUas  para  todos  os  effeitos 
do  direito  as  restricçôes  contidas  na  lei 
n-  533,  de  7  dezembro  de  1898,  menos  na 
parte  referente  ás  promoções  já  feitas  até  a 
amnistia  de  i895,  e  vencimentos  militares 
i*elativo3  ao  tempo  que  andavam  ausentes 
do  serviço  por  crimes  políticos,  como  dispõe 
o  decreto  n.  155,  de  9  de  abril  de  Í842. 

^ja^  das^sessões,  4  de  setembro  de  1905.—: 
Th^uxs  Cavalcanti. 

&ta  emernla  não  podo  de  modo  algum  aer 
aooeita  pela  Camará,  uma  vez  que  de  sua 
«'ui^taçáo  resultará  a  annullação  do  pro- 
jecto, ao  qual  foi  apresentada.  Para  de- 
mònatrar  e^íte  asserto,  Ixi^ta  dizer  que  eUa 


nala  mais  é  do  que  a  reproducção  quasi 
t  )xtual  da  lei  n.  533,  de  7  de  dezembro  de 
1898,  deixando  apenas  aos  militares  compro- 
mettidos  nos  successos  revolucioaarios  de 
1893  a  possibilidade  de  haverem  os  venci- 
mentos que  não  receberam  durante  os  dous 
annos  em  que  permaneceram  na  reserva  por 
força  do  decreto  n.  310,  de  21  de  outubro 
de  1895.  De  modo  que  o  direito  á  promoção 
e  aoá  veaci mentos  correspondentes  ao  tempo 
anterior  ao  decreto  de  amnistia  de  1895, 
esse  direito  continua  a  não  ser  reconhecido, 
embora  exista,  a  despeito  mesmo  das  reso- 
luções imperiaes  de  1835  e  de  1841  e  de- 
creto de  1842,  implicitamente  revooradas 
pela  Ck>nstituição  do  24  de  fevereiro  de  1891. 

Essa  amnistia,  como  a  quer  ainda  hoje  o 
nobre  autor  da  emenda,  não  ftiz  esquecer  os 
factos  delictuosos  e  seus  agentes,  não  apaga 
os  vestígios  da  crise  politica  de  que  eUes 
foram  a  resultante ;  antes  conserva-os  no 
toio  da  saciedade  como  um  sedimjnto  de  ini- 
quidade permanentemente  ameaçador;  o  que 
de  facto  procura  apagar  ó  um  direito  incon- 
testavelmente ligado  ao  estado  do  oíllcial. 
Como  se  distancia  da  admirável  concepção 
do  imperador  Antonino,  citado  por  João 
Barbalho,  concepção  »iue  o  levara  a  escrever 
ao  Senado  romano,  reunido  para  julgar  os 
Tebeldes:_«Nin;L:uem  morra  por  motivo  da 
conjuração  de  Ca>sio.  Nenhum  sangiio  seja 
por  iáso  derrama  io.  Voltem  de  seu  exilio  os 
ibanidos  c  se  Ihe^  entreguem  seus  bens.  E 
prouvera  aos  densos  que  eu  pudesse  aos 
imortos  restituir  a  vida». 

DesVarte,  os  elevados  intuitos  da  lei  de 
amnistia  plena,  geral  e  absoluta,  tal  qual 
foi  ultimamente  votada  pelo  Congres.ço  Na- 
cional, ao  influxo  de  cujas  disposições  libe- 
raes  e  cmí!raternizadoriis,  nasceu  o  projecto 
n.  133  C,  que  equipara  todos  os  movimentos 
revolucionários  a  um  só  e  para  um  único 
lim — o  de  lançiil-os  aoolvilo;  esses  elevado ; 
intuitos,  são  de  todo  o  ponto  burlados  pela 
emenda  em  questão,  concebida  em  termos 
ia  perststii'  para  certos  amnistiados,  os  de 
1894,  uma  situação  que  já  agora  não  poderia 
deixar  de  ser  tida  como  excepcional  e  odiosa. 
Não  ô  de  crer,  porí'»m,  que  a  Camará  o  am- 
pare depois  dí)  ter  approvado  o  projcoto 
m.  133  C,  como  approvou  a  amnistia  do  cor- 
rente anno,  da  qual  (^  aquelle  um  coroUario 
ilógico,  imprescindível  e  sobretudo  justíssimo. 

Emflm,  a  emenda  em  estudo,  nSo  melhora 
»o  projecto ;  altera-o  substancialmente,  é  ver- 
idade,  mas  encaminhando  o  voto  da  Gamara 
:no  sentido  regressivo,  de  modo  a  conservar 
•o  staio  quo  para  os  amnistiados  acima  apon- 
tados. 

Assim,  não  pôde,  nem  deve  ser  approvada. 
lE'  o  parojer  da  Commissâo, 


564 


AXNAES  DA   CAMARÁ 


Caso  nao  passe  a  emenda   síibtituíiva  : 

Accresconte-so  ao  projecto  in  jlne  :  e  du- 
ranto  o  rogimeii  d«j  Império. 

Sala  das  scs.sôo?,  4  de  sct.!m)»ro  de  lííOõ. 
— Thomaz  Cavalcanti, 

Como  so  sabe,  a  nranistii  ó  uma  inodida 
essencialmente  politica  e  justamonte  esf-e 
preJicado  fez  com  que  o  seu  e\orcicio,  iio 
i*egimc!i  viírente,  fosso  attribuido  ao  Con- 
>(r.  s?o  Nicional.  \o  domínio  da  monarcliiu, 
quem  a  decretava  era  o  imperador. Os  factos 
a  que  ella  so  applica  são  os  denominados 
crimes  politicos  atteatatorios  da  ordem  in- 
stitucional vigente. 

Ora,  parece  intuitivo  que  em  um  systema 
de  governo  como  o  actual,  cuja  existência, 
por  si  só,  significa  do  medo  mais  formal  e 
eIoquen'.e  a  condemnação  do  transacto,  essey 
factos  perdem  na  essência  a  feição  delictuosa 
para  constituírem  títulos  de  benemerência. 
Lx)go,  não  pod  »Tá  ter  applicação  a  emenda 
proposta;  pelo  que,  pensa  a  Commissão,  não 
merece  a  approvarâo  da  Camará. 


perturbado  o  capaz  dí3  normalizara  situação, 
impedindo  preterições  po.sí?iveis  e  coaser- 
vando  .Iquelles  oíllciaes  qu  5  se  mautiveram 
/ieis  á  lei,  es  postos  e  antiguidades  adquiri- 
dos p>!os  meios  rcgu'aro<.  Xesfcis  condições, 
a  Commissão  entende  «lue  não  ha  inconve- 
niente algum  era  ser  approvada  a  referida 
emenda. 


<)fldc  convier: 

Fica  o  Governo  autorizado  a  crear  um 
quadro  extraordinário  para  collocação  de 
todos  os  oínciaes  do  exercito  e  da  armada 
que  iiouverem  de  ser  promovidos  em  vii^ 
tude  da  eliminação  das  restricçoex  postas  ás 
amnistias  concedidas  em  1895  e  1808. 

S  lia  das  sessrjos,  4  de  setembro  de  100*).— 
Barbosa  Lima. 

Sem  entrar  na  indagação  da  desjKJza  que 
acarretará  a  execução  do  projeoto  i:J3  C,  já 
approvado  vi.sto  que,  na  hj  pothcso  do  não 
existir  o  voto  da  Camará,  toda  a  precccupa- 
ção  pecuniária  de  ^cambaria  para  um  plano 
secundário,  sendo  o  objectivo  colliuiado  pelo 
legislador  o  de  fazer  justiça  inteira  e  rocta: 
Si'm  entrai'  nessa  indagação,  que  de  resto 
nem  cabe  em  sua  alçada,  a  Commissão  julga 
que  si  porventura  o  elTeito  úgíhq  projecto 
fosso  o  de  anarchizar  os  (juadros  dos  ofliciaes 
do  exercito  c  da  armada,  como  i)eusam  al- 
guns, coma  consequente  rcvísãj  das  promo- 
ções foítas,no  interregno  jurídico  da  amnistia 
restri(:ta,tâo  aumento  pelo  principio  dê  anti- 
íTuidado  e  excluídas  as  que  foram  effectuadas 
por  bravura,  serviços  relevante  i  ou  mereci- 
meutu,não  ex-officio  mas  a  requerimento  dos 
intero  sados  encontrar-so-hia  na  medida  que 
cont-m  a  j^resente  emenda,  o  apparelho ne- 
cessário ao   restíibeleciraento  do  equilíbrio  | 


Ficam  annuUaJas  as  reformas  concedidas 
durante  o  período  ri3voluciouai'io  de  1893  a 
lSí)4  aos  oíficiaes  de  terra  e  mar,  que,  a  pe- 
dido ou  não,  se  adiando  com  licença  por  in- 
spevção  de  saúde,  foi*am  chamadas  a  ser- 
Viço  activo. 

Aquelles,  porém,  que  foram  reformados 
nas  referidas  condiçi5es  e  contavam  mais  de 
25  annos  de  serviço,  não  terão  direito  a  re- 
clamações pecuniárias,  permanecendo  como 
taes,  no  posto  o  com  as  vantagens  a  que  te- 
riam direito  como  si  o  houvess3m  sido  na 
data  da  promulgação  da  presente  lei. 

Sala  das  sessões,  4  de  setembro  de  19(fó. — 
.1.  Moreira  da  Silva, — Sà  Freire. — Leite  Ribei- 
ro.— Mavricio  de  Abrcv. —  Rogn-io  de  3Ãran- 
da. — Valais  de  Castro. — J.  A,  Xciva, 

\  Commissão  julga  que  a  emenda  retro 
merece  ser  acceita  p  da  Casa,  suppri.nida  a 
segunda  parte;  porquanto  as  reformas  a  que 
faz  referencia,  embora  algumas  houvessem 
sido  concedidas,  mediante  solicitação,  taes 
requeLÍmentos  somente  foram  apresentados 
no  momento,  por  circumstancias  de  exce- 
pcional C!;acção,  aliás  próprias  do  período 
revolucionário  que  atravessava  a  Nação. 
Quanto  ás  impostas  administrativamente  es- 
tão nuUas  de  pleno  direito,  embora  tenham 
sido  decretadas  em  est^ido  do  sitio,  visto 
como  este,  já  se  dis^e,  não  6  interregno 
constitucional,  mas  situação  perfeitamen- 
te dctinida  na  Constituição,  que  não  ad- 
mitte  lesão  alguma  â  plenitude  com 
que  são  garantidas  as  patente  *,  os  postos  e 
os  cargos  inamoviveis. 

Como  se  ve,  o  cífeito  da  approvação  desta 
emenda  é  autorizar  a  reversão  para  activi- 
dade, dos  olticiaes  que  se  acharem  nas  coa- 
diçõjs  que  especiflca. 

Não  se  comprehende  pois,  como  era  sua 
segunda  parte  abro  excepção  para  aquelles 
que  tendo  sido  egualmento  victimasde  uma 
reforma  levada  a  eíToito  por  processo  irre- 
gular.contavam  mais  de  25  annos  de  serviço 
ao  tempo  em  que  cs^  reforma  foi  decretada. 
iOsses  quer  a  emenda  conservar  na  classe 
inactiva,  mandando  apenas  apostiliar  mais 
alguns  annos  de  serviço  nos  respectivas  pro- 
visões de  reforma.  Gm  matéria  de  justiça 
não  se  transige.   Si  os  primeiros,  isto  ô,  os 


SESSÃO  EM  22  DB  NOVEMBRO  DE   190G 


565 


oiflciaes  com  ^5  anoos  do  praça  ou  monos, 
iCiUi  direito  a  reverfcíio,  parece  que  com 
maioria  do  razão  til  direito  cabo  também 
aos  que  excederam  aquelle  J imite.  EU  por- 

3ue  a  Commissão  acceitando  a  primeira  parto 
a  emenda,  propõe  a  supressão  da  segunda. 

Artigo.  Picam  aunuUadas,  si  foram  conce- 
didas durauto  algum  estado  de  sitio,  e  o  in- 
teret«ado  requerer,  as  baixas,  as  reformas 
solicitadas,  ou  não,  si  o  olllcial  estava  no 
Koso  de  licença,  por  inspecção  de  saúde,  as 
demi^<sões  nâo  solicitadas,  si  o  empregado 
publico  não  era  deraissivel  ad  nutum,  e  as 
preterições  do  exames  oscolai-es  e  de  quaes- 
quer  accessos,  promo<;ues;  e  bem  assim  an- 
il ullados  os  etfoitos  do  restricções  a  amnis- 
tias concedidas  por  anteriores  leis  da  Repu- 
blica, menos  relativamente  a  quaa^qúer 
percepções  pecuniária^;  revogadas  as  dispo- 
sições em  contrario. 

Sala  das  sessões,  4  do  setembro  de  1903.— 
.1.  Moreira  da  Silva. 

Sobre  a  presente  emenda  a  Commissão  csié, 
inteiramente  de  acconlo  com  o  parecer  eiuit- 
lido  pela  Commissão  de  Constituição  Justiça 
na  parte  sobre  a  qual  lhe  compete  informar, 
resalvando  apena^j  a  opinião  que  externou  a 
propósito  da  emenda  anterior,  quanto  íis  re- 
formas deciCtadas  noperiodo  revoluciona. -io 
de  1893  a  líi94. 

Sala  das  Commissões,  em  30  de  outubro  de 
1905. — Alves  Barbosa,  presidente. — Carlos  <"«- 
valcanU  relator,  veacido  quanto  ás  relormas 
solicitadas  de  que  trata  a  emenda  n.  4.— Irm- 
dolp/io  Serra.  — DezervU  1'ontcneHe,  com  re- 
stricçoeí,  — Oliveira  Valladão.  —  Soares  dos 
Santos,  vencido  com  o  seguinte 

Voto  cm  separado 

O  proecto  n.  133  C,  que  ainda  está  de- 
peudente  de  deli  Iteração  da  Camará,  matada 
eonsiderar  nullas  para  tod^s  os  eíTeitaS  de 
direito,  as  restricções  impostas  pelas  lei^ 
de  amnistias  decretadas  no  regimen  repu- 
blicanj. 

Ksse  pro.',ectõ  visa,  ix)is,  a  annullação  da 
lei  n,  533,  de  7  de  dezembro  de  1898,  que  já 
produzia  os  seus  eíTo.tos  o  creou  uma  si- 
tuação legal  }ara  certo  numero  de  odlciac^, 
da  qual  não  poderão  ellesser  despojados  sem 
violência  aos  direitos   adquiridos. 

E'  sabido  que  o  Governo  da  Republica,  em 
1894,  promoveu  nos  quadros  do  exercito  e 
da  armada  odiciaes  por  actos  de  bravura, 
por  .>erviços  relevantes,  por  merecimento 
e  até  por  antiguidade,  nas  vagas  deixadas 
pelos  r&ipectivos  serventuários,  que  foram 
declarados  desertores  cm  face  da  Iqí  : 


Ora,  dessas  promoções,  as  referentes  aos 
oífíciaes  do  marinha,  quando  não  tivessem 
sido  feitas  de  accôrdo  com  a  lei  de  1873  e^tão 
legalizadas  para  todos  ase  (feitos  de  direito 
pelo  acto  do  Congresso  Nacional,  que,  ap- 
provando  os  actos  de  Poder  Executivo  oor 
motivo  da  revolta  do  (J  de  .etembro,  im- 
plicitamente reícrendou  aquellas  recom- 
pensas. 

Ha  mais  ainda:  Em  1900,  discutiu-sc  nesta 
Casa  o  na  outra  um  pr  ejecto  de  reorganização 
do  qiadro  de  oífíciaes  da  armada,  projecto 
queó  hojelei  e  foi  então  justiíicado  pela  neces- 
sidade de  fozer  desapparecer  o  quadro  extra- 
ordinário, que  a  emend;i  da  Sr.  l^rbosa 
Lima  procura  novamente  estabelecer. 

Pois  bem;  quando  o  Senado  discutiu  esse 
projecto  accrcscentou-lhe  um  paraerapho, 
no  qual  vinha  expressa  que  as  vagas  que  ^e 
dessem  no  rel*erido  quadro,  por  motivo  da- 
quella  reorganização,  seriam  preenchidas 
pelos  oíllciaes  das  classes  repectivamente 
mforiores  que  tivessem  .^ido  preteridos  Jias 
promoções  de  9  e  30  de  agosto  de  1894, 
aos  quaes  seria  contada  antiguidade  destas 
datas. 

E  a  Camará  rejeitou  a  mesma  emenda, 
por  maioria  de  dons  terços  dos  membros 
presentes,  acceitando  o  parecer  da  Commis- 
são de  Marinha  e  Guerra,  no  qual  o  relator 
ailir  nava  que  a  acceitaçâo  desse  paragra- 
pho  sena  o  esquecimento  do  serviços  que 
foram  julgados  valiosos  e  como  taes  foram 
recompensado ;  pelo  Governo,  que  fez  aquel- 
las  promoções. 

Todavia  é  isso  o  que  bc  pretonde  ap:ora 
realizar,  depois  da  promulgação  do  decreto 
queamnitiou  os  revoltosos  de  14  de  no- 
vembro ultimo. 

ProjectíVi^e  fazer  desapparecer  as  restri- 
cções contidas  na  lei  de  189S,  alterando  as 
escalas  hierarchicas,  nos  respectivos  Almn- 
na.'is,  de  modo  que  os  revoltosos  de  1893 
venham  a  retomar  os  seus  antigos  legares. 

Encontro,  entretanto,  si^ria  difliculdade 
para  ser  dada  olução  pratica  ao  problema 
de  rehabilitAção  individual  que  o  projecto 
se  propõe  resolver, 

A  razão  das  duvida>  que  perduram  no 
meu  espirito  consiste  em  que  as  vagas  aber- 
tas pelos  oíllciaes  que  desertaram  foram 
preenchidas  por  outros  que  lhes  eram  infe- 
riores o  que,  portanto,  a  escala  ai  Liga  só  íl- 
cará  restabelecida,  si  considerarmos  os  re- 
voltosos promovidos  com  os  outros  no  pe- 
ríodo da  revolução. 

Chegamos  assim  ao  conhecimento  de  uma 
perfeita  anomalia:  o  oílicial  A,  que  deser- 
tou, é  con  iderado  promovido  na  vaga  do 
oílicial  H,  aberta  pelo  mesmo  motivo  da 
dc?erção  ;  o  oílicial  B  será  igualmente  ppo- 


AíN.AiAhS  DA  CAMARÁ 


TBovido  na  vaga  deixada  pelo  offlcial  e 
aesiin  por  áeante. 

K,  si  a^im  não  for,  o  cumprimento  do  dis- 
positivo do  orojecto  conduzirá  á  annullacão 
das  promoções  de  9  e  30  de  agosto  de  1894 
o  que  constituo  evidente  absurdo.em  face  ce 
que  dispõe  oart.  74  da  Constituição  Federal. 

A  primeira  hypothese  representa,  pois,  a 
unica  solução  adaptável  e  Dor  ella  se  veri- 
xica  que,  o  que  se  vae  fazer  sao  as  pro. no- 
ções ena  massa  de  offlciaes,  sem  attender  ás 
necessidades  da  nossa  marinia  de  guerra  e 
com  agírravação  dos  interesses  do  Tliesouro 
Federal, 

Por  outro  lado,  esta  solução  nao  resolve  a 
cnve,  pois  que  os  cffioiaes  attiugido.  cem  o- 
excessos  da  nova  lei,  irão  pleitear  no^  tribu- 
naescsseus  direitos  oirendidos.  o  que  d  irá 
lu^ar  íutiiramento  a  noves  processos  de  in- 
demnisação . 


Acc.  esce  que  muitos  drs  officiae^  que  esti- 
veram na  revolta  de  1893.  teem  todos  acces- 
sos  de  pactos  por  merecimento,  o  que  quer 
dizer  que  os  serviços  por  elles  prestados 
posteriormente  á  revoltei  teem  sido  devida- 
mente avaliados  pelos  governos  da  Repu- 
blica, de  tal  sorte  que  os  seus  pre  uizos 
desapparecerum  em  visia  das  novas  nro- 
moções. 

Querer,  no  cmtanto,  outras  v;mtagens  p:ira 
estes,  Juiciar  uma  nova  serie  de  recoiupea- 
sas,  daqdc-ihes  a  preferencia  sobre  outros 
vfflcicies  de  i^aial  mereci  :nento  e  que  presta- 
ram serviços  do  guerra  naqualL;  época,  con 
si^te  em  u,nnuil:ir  estes  serviços,  sem  apag  ir 
o  prestigio  dos  revoltosos,  que  voem  assim  o 
spu  deli  tto    transformado  uo   melhor  incen- 
tivo com  qu 3  vão  vencendo  os  pontos  em  con- 
currencia  íbliz  com  us  que  defenderam  a  lei. 
A  amnistia,  concor  lemos,  é    um   acto  de 
clomeucia  quj  luz  esquíicer  o  crime,  iiias 
nao  pôde  crear  para  es  r(3voltoscs  uma  si- 
tuação jurídica,  que  se  anteponha   aos  pre- 
ceicos  da  Constitui(,ãj  Federiil. 

A  amnistia,  disse  o  eminente  juriscon" 
.^ulto  que  foi  membro  proeminente  da  Ca- 
mará dos  Deputados  —o  saudoso  Sr.  Amphi- 
lophio  —  não  pode  atacar  os  direitos  indi- 
viduaes  do  cid  idão,nem  attentar  contra  suas 
garantias  consíitucionaes. 

O  direito  dos  officiaes  que  foram  promo- 
vidos er.i  18:^4  6  assegurado  pela  lei  querefe- 
rendou  as  mesm-:,s  TOinoções  ;  está  reco- 
nliecido  na  lottra  da  Constituição,  oue 
garante  era  toda  a  sua  plenitude  as  pate;ites 
e  os  postos  e  faz  respeitada  a  ordem  do  an- 
tiguidade, que  o  projecto  procura  insidiosa- 
mente c  .ntr.iriar. 

A  Republica  principiou  por  um  acto  de 
iactadura  que  alterou  profundamente  a  es- 
cala íiierarchica  dos  offlciaes  do  exercito. 


A  promulgação  do  decreto  de  7  de  janeiro 
de  1890,  com  o  qual  o  Governo  Provisowo 
.  ulgou  acertado  distinguir  a  guarnição  deêtA 
Capital,  trouxe  o  descontentamento  para  a 
maioria  do  exercito  nacional,  que  aliás,  eu- 
jeitando-se  áquelle  acto  de  violência  e  eifor- 
çando-se  por  manter  a  paz  publica,  deu  a 
melhor  prova  de  sua  subordinação  consciente 
e  de  seu  interesse  patriótico  pela  coaser- 
vação  do  regimen  politico  iniciado. 

O  exercito  acceitou  assim  o  fitcto  cod- 
summado.  sem  protestar,  quando  el!e  era  a 
f.rça  e  poueria  contrapor  o  seu  prestigio, 
influindo  decisivamente  nos  destinos  do  paiz. 
O  decreto  de  7  de  janeiro  tem  produzido 
até  boje  os  s  us  effeitos  perniciosos  ;  a  claí- 
I  siftcação,  qu3  elle  originou,  continua  sendo 
respeitada,  apezar  das  promessas  legislati- 
vas em  favor  dos  offlciaes  preteridos,  que 
não  fortim  revoltosos,  antes  concorperaxa 
com  o  seu  valor  disciplinado  para  a  organi- 
zação definitiva  da  Republica. 

Todavia,  .;  quo  nãj  se  con^fe-ruiu  lOi^al- 
mente  para  cs.es,  r>rocura-se  alcançar  pára 
03  revoltosos  de  1893,  sem  cmbar^^o  da  si- 
tuação que  el)3s  crearam,  embaraçosa  para 
a  existência  da  armada  nacional  e  que  moti- 
vou os  acto>  da  reorganiziioão  praticados 
pelo  Governo  naquelle  tempo  e  determinou 
as  promocõ  s  de  9  e  30  de  agosto  dol  y04. 

Não  ó  por  motivo  de  ord^^m  sentimental 
ou  mesmo  de  filiação  politica  que  discordo 
dos  argumentos  empregados  no  parecer  da 
maioria  da  Commissão  de  Marinha  e  Guerra, 
quando  afíirmo  que  a  approvação  do  pro- 
jecto n.  i33  C  impfie-ge  depois  da  decretarão 
da  amnistia,  ampla  para  os  revoltosos  de 
14  de  novembro. 

K'  preciso  observar,  em  primeiro  log?,r, 
que  a  situação  jurídica  dos  dois  tvpos  de  de- 
linquentes não  é  a  mesma. 

>ão  houve  neste  ultimo  caso  deserção, 
nao  se  afSrmou  nenhuma  sentença  condem- 
natoria.  que  obrigass>  a  existência  <ie  vagas, 
determinando  a  intervenção  legal  do  Ese- 
cutivj  para  .^uppril-as,  como  em  1894. 

Km  8e;rundo  lô^'ar,  a  confirmação  das  pro- 
moções íiavidas  naquelle  anno,  discriminou 
para  os  distinguidos,  direitos  e  regalias,  em 
cuja  posse  elles  se  acham  e  de  que  não  po- 
derão ser  alienados,  sem  offender  ás  garan- 
tias^ do  texto  constitucional. 

E'  por  isso  quo  me  opponho  ao  projecto 
u.  133  C,  porqu.3  reconheço  a  impossibili- 
dade de  d  ir-lhe  estricta  execução,  por  mais 
(jue  procurem  íralvanizal-o,  ompreirando  ra- 
ciocinios  de  defeza,  para  salvar  essa  medida, 
que  esta  iostinada  a  trazer  sérios  embaraços 
para  a  administração  do  paiz. 

Não  escapou  ao  espirito  esclarecido  de 
meu  illustrado  coIle;?a,  o  vSr.  Barbosa  Lima, 
o  provável  desiquiíibrio  que  uma   provi- 


SESSÃO  BM  92  OB  NOVBMBRO  DB  1906 


60T 


dtDcia  de  tal  ordem  poderá,  produzir  no  seio 
daa  coriioraçôes  armadas* 

K  dahi  a  apresentação  de  sua  emenda«  quo 
mereceu  parecer  favorável  das  Commissoes 
de  Constituição  e  Justiça  e  de  Marinha  e 
Guerra,  corporifleadora  quo  é  de  todas  as 
vontades  que  se  alinbai»  em  torno  do 
projecto  n.  133  G. 

K  com^iiudo,  a  emenda  do  Sr.  Barbosa 
Lima  é  deíltciente,  como  o  próprio  autor  re-i 
coQhoce,  tondo  sido  apresentada  com  o  in- 
tuito de  despertííir  a  attenção  dos  com- 
petentes para  o  asísumpto,  quo  por  emquanto 
permaiiece  iosolvavel. 

Parooe-me  que,  em  tal  caso,  a  Camará  nio 
deveria  re>olvor  som  ouvir  a  opinião  do 
Governo,  por  intoi*medio  dos  seus  secretários 
militares,  os  quaes  informarão  imparcial- 
mente sobre  a  conveniência  da  creação  do 
(lu?*,(lro  extraordinário,  ao  qutU  se  refere  a 
emenda  do  illustro  Deputado  pelo  Rio  (irande 
do  Sul. 

Dis^o  que  esta  omonda  é  deficiente  o  con- 
firmo o  meu  juizo,  porquanto  ella  trata  da 
creação  de  um  quadro  extraordinário  para 
os  oííitíiaes  do  exercito  e  da  armada  que 
houverem  do  Por  promovidos,  si  o  projecto 
ior  transformado  era  lei,  mas  não  provi- 
dencia K>bre  o  acce-iáo  desses  ofliciaes,  isto 
é,  não  regulamenta  as  promoções  para  os 
oíliciaes  ii.cluidos  no  referido  quadro. 

Demais,  essa  passagem  de  oíliciaes  do  exer 
c  ito  e  da  armada  para  um  quadro  exlraor-. 
(iinario,  virá  dar  logar  a  tantas  vaí?as  no 
qucuiro  ordinário  quantos  forem  os  oíficiaes 
transferidos,  o  que  equivale  a  dizer  quo  ao 
lado  daqueUas  promoções  realizadas  por 
força  da  lei,  serão  feitas  no  quadro  ordip.ario 
novas  prcmcções  aos  vários  postos,  s  :m  ne- 
nhuma vanta^íem  reconhecida  nara  o  ser- 
viç>  militar. 

K.siaá  promoções  iruon^enta.to  acarretar 
novas  cespcziLs,  sobrecarregando  os  urça- 
mouíos  militares,  priijcipa'm  'nte  o  da  Mari- 
nha, com  uma  inopportunidadt*  (luo  niii^ruiim 
JescoalíOce,  pois  que  o  momento  deve  sor  o 
da.s  e(  onomias  bem  approveitadas  pura  ]»odor 
3(»r  levada  adiante  a  roíorm^i  de  no:bSo  mate 
Mal  naval. 

Tomos,  pois,  que  ao  lado  das  despezas  que 
5erã..  imniediatamente  autorizadas  a  titiib) 
Jo  indemnizações  (si  passar  o  projecto) «  que 
joprundo  as  probabilidades,  se  elevam  a  mi- 
hares  de  contos  de  réis,  outra »  uespezas 
>erman -ntes  surgirão,  por  força  das  promo- 
ÕGS  a  realizar,  mais  numerosas  amda,  si 
X)r  approvada  a  emenda  Barbosa  Lima. 

A  Commisãode  Finanças  procurirá,  en- 
retanto,  estudar  melhor  este  ponto  c  natu- 
'aJn)ento  recolherá  as  informações  ofilciaes 
uc  a  habilitem  a  contrariar  as  opiniões  pes-l 


simistas  que,  bem  a  eontragosto,  ea  deixo 
consignadas  no  presente  parecer. 
Pritno  veritas. 

Sala  das  Commissoes,  em  9  de  novembro 
de  1906.— 5Dartf5  dos  Santos, 

Parecer  da  CominÍB»ão  de  Pinançfts 

A  Commissão  de  Finanças  estudou  eom  a 
máxima  attenção  o  projecta  n.  t33  C,  de 
1005,  que  annulla  desde  a  origem  para  iodos 
e  quaesqu  t  eflTcitos  de  direito  a»  i^estncçSes 
que  tenham  s.do  oppostas  ás  diversa»  an> 
nistlas  decretadas  na  vigência  da  Repu- 
blica. 

O  projecto  soffrou  ainda  algumas  emeft- 
dtts,  porque  o  spu  intuito  pr.ncipal  foi  co- 
gitar dos  amnistiados  que  toniaram  parte 
na  revoita  de  1893. 

Tratando-se  de  um  assumpto  mel in  Iroso, 
foram  solicit.idas  as  necessárias  informações 
aos  Srs.  Ministros  da  (íuerra  e  da  Marinha. 
A  demora  havida  na  confecção  dos  do- 
cumentos que  foram  enviados  á  Com  missão 
por  aquel  es  dous  ministérios  explica  o 
adiamento  deste  parecer  até  á  presente 
data. 

Das  in:ormaí;õc3  prestadas  pelo  Governo 
se  verifica  quo  um  dos  eíTeitos  do  projecto, 
si  elle  for  convertido  em  lei,  tonsistírl  no 
pagamento  dos  vencimentos  aos  oíHcaes  que 
se  envolveram  na  revolta  de  G  de  setembro 
de  1893.  .^egimdo  os  cálculos  feitos,  a  des- 
peza  a  car.-o  do  Ministério  da  Marinha  será 
na  importância  de  l.(5J5:295.^ò30  o  a  do  Mi- 
nistério (la  Guerra  na  importância  de 
.  05:02 lsG45. 

As  inibi  maí.õcs  prestadas  pelo  Ministério 
da  Guerra  deixam  ver  que  não  se  pôde  cal- 
cular com  toda  precisão  a  despeza  que  trará 
a  adopco  do  iiro.jecto,  pois  o  re  onheci- 
niento  do  direito  que  viesse  a  ter  cada  oífl- 
ciiil,  dependo  do  pro  osso  particular  a  cada 
ura,  no  qual  se  veriíicarA  cora  riíror  todas 
as  su:s  condições  em  relação  á  ausência, 
apresentarão,  commissão  que  desempenha- 
va, tempo  da  reserva  por  dous  annos,  pro- 
moções quo  devia  ter  com  a  antiguidade 
declarada  na  respectiva  patente. Tal  processo 
deinand  i  tem^x)  pela  necessidade  <fe  serem 
ouvid  -s  diversas  estações  fiscaes  o  de  serem 
j.ttendidas  as  justas  reclamações  dos  inte- 
lessados  quanto  á  promoção. 

As  mes  ma  >  consideravões  applicam-se  aos 
oíliciues  da  Armada  brazileira  que  tomaram 
parte  naquelle  movimento  revolucionário. 

Nas  informações  prvStadas  pelo  Sr.  Mi- 
nistro da  Marinha  está  incluído,  o  ofílcio  do 
contra-almirj.nte  Justino  Proença,  no  qual 
:ão  feitas  muitas  ponderações  do  mais  alto 
aicanco  era  referencia  ao  mérito  do  projecto. 


568 


ANNAES  DA  GAMARA 


E'  assim  que  aquelle  illustre  fanccionario 
assevera  o  segui  ute: — 1°.  Quando  o  projecto 
vier  a  traasíbrraar-se  em  lei,  será  em  grande 
parte  inexequivel  em  face  da  situação  era 
que  virá  encontrar  al«runs  ofliciaea  promo- 
vidos em  1894.— 2o.  Não  ha  mais  restricção  a 
extinguir,  visto  como  o  tempo  de  serviço,  a 
antiguidade  do  posto  e  os  vencimentos  são 
perdidos  em  tempo  de  paz  pelos  officiaes  li- 
cenciados ou  em  commissões  estranhas  á  Ma- 
rinha, de  modo  que,  si  essas  vantagens  forem 
dadas  aos  que  estiveram  com  armas  na  mão 
contra  o  Governo,  se  dará  o  caso  singular 
de  ser  esta  situação  mais  remunerada  que 
aquella.— 3°.  Que,  si  o  fim  do  projecto  é  collo- 
car  os  oíUciaes  amnistiados  em  perfeito  pé  de 
igualdade  com  os  que  permaneceram  em  de- 
fesa da  legalidade,  se  dará  o  absurdo  ainda 
maior  de  terem  também  direito  á  gratifica- 
ção do  campanha  os  que  procuraram  depor 
o  Governo  estabelecido. 

Termina  o  oííicio  com  uma  referencia  aos 
fundamentos  que  precedem  a  emenda  sub- 
scripta  pelo  Sr.  Thomaz  Cavalcinti,  donde 
se  concluo  que  devem  ser  cumpridas  as  dis- 

Sosições  constantes  das  resoluções  de  consulta 
e  6  de  outubro  de  1835  e  7  de  ago>to  de  1841 
e  do  decreto  n.  155,  de  9  do  abril  de  1842. 

A  CommiSàão  de  Finanças —  Considerando 
que  o  pensamento  do  legislador  brasileiro, 
revendo  a  lei  de  21  de  outubro  de  1895  que 
amnistiou  com  restricções  os  officiaes  de  mar 
e  terra  queto.naram  parto  na  revolta  de  G 
dosetemoro  de  1893,  foi  inqucstionavelmen  e 
o  de  abolir  por  partes  aquellas  restricções ; 

Considerando  que  as  amnistias  posteriores, 
inclusive  a  concedida  aos  implicados  no  mo- 
vimento de  14  de  novembro  de  1904,  foram 
amplas,  significando  o  Congresso  com  tal 
procedimento  que  a  anmistia  6  principal- 
mente o  esquecimento  dos  crimes  políticos ; 

Considerando  que  o  pro.ecto  n.  133  tem 
por  flm  regularizar  a  situação  de  todos  os 
amnistiados  na  vigência  da  Republica,  com- 
petindo ao  Poder  Executivo  o  exame  da  si- 
tuação pessoal  de  cada  amnistiado,  quando 
for  apresentada  a  sua  reclamação  documen- 
tada, em  virtude  da  execução  da  lei  : 

ConsideranJo  que  as  leis  de  amnistia  não 
podem  revogar,  senão  expressamente,  qual- 
quer outra  lei  anterior  relativa  a  assumptos 
militares : 

E'  do  parecer  que  o  projecto  seja  appro- 
vado  coni  o  seguinte  accrescimo  depois  do 
artigo  primeiro. 

§  l.<>  Para  execução  desta  lei  fica  o  Poder 
Executivo  autorizado  a  abiir  os  créditos 
necessários. 

A    Commissão  pensa  que  as  emendas  refe- 
rentes á  annullação  das  reformas  voluntá- 
rias ou  forçadas  não  podem  ser  acceitas. 
Trata-se  de  um  assumpto,  que  deve  antes 


ser  compendiado  em  projectos  separados.  A 
emenda  do  Sr.  Barbosa  Lima,  bem  como  a 
do  Sr.  Thomaz  Cavalcanti  são  desnecessárias, 
em  vista  dos  fundamentos  do  parecer 
sobre  o  projecto. 

Sala  das  Commissões,  14  de  novembro  de 
1906. —  Francisco  Veiga ^  presidente. — Galeão 
Carvalhal^  relator. — Homero  Baptista, — CaV' 
tos  Peixoto  Filho, — José  Eusébio. — Serzedello 
Corrêa,  —  Alberto  Maranhão, —  Cornelio  da 
Fonsecn. 

N.  133  C  — 1905 

Redacção  para  5*  discussão  da  emenda  desta^ 
cada  na  2^  do  projecto  n,  Í33,  deste  auno, 
declarando  nullas  desde  a  origem,  para 
todos  os  effeilos  de  direito,  todas  as  restri- 
cções que  tei^ham  sido  oppostas  âs  diversas 
amnistias  decretadas  na  vigência  da  RepU'- 
blica 

O  Congressi  Nacional  decreta: 

Art.  1 .0  São  declaradas  nullas  desde  a  ori 
gem,  para  todos  e  quaesquer  eíTeitos  de  ái 
reito.  todas  as  i^estricções  que  tenham  sido 
oppostas  ás  diversas  amnistias  decretadas  na 
vigência  da  Republica. 

Art.  2.«  Revoga m-se  as  disposições  em 
contrario. 

Sala  das  Commissões,  31  de  agosto  de  1905. 
Paranhos  Montenegro, '^Bernardo  de  Casnpos, 
— Júlio  ISantos, — Luiz  Domingues.  —  Estevam 
Lobo, 

Emendas  ao  projecto  « ,  Í33  C\  de  Í905 

O  projecto  n.  133  C,  do  correnta  auno 
manda  annullar  de>;de  sua  origem,  para 
todos  e  quaesquer  effeitos  de  direito,  todas 
as  restricções  que  tenham  sido  oppostas  ás 
diversas  amnistias  decretadas  na  vigência 
da  Republica. 

Para  bem  se  avaliar  quaes  os  intuitos  do 
projecto,  é  precisj  recordarmos  o  que  se 
tem  passado  a  respeito  de  tal  assumpto. 

Em  G  de  setembro  de  1893,  tendo  parte 
da  armada  e  alguns  oíficiaes  o  p/aç^  do 
exercito  se  rebellado  contra  o  Governo  da  Re- 
publica, foram  os  respectivos  officiaes  e 
praças  excluídos  dos  quadros  depois  das 
formalidades  iegaes. 

As  vagas  existentes  foram,  em  1894,  pre- 
enchidas por  outros  officiaes,  uns  por  actos 
de  bravura,  serviços  relevantes,  mereci- 
mento e  outros  por  antiguidade,  tudo  de 
accôrdocom  a  lei. 

Feita  a  pacificação,  em  1895,  foram  amnisL 
tiados  por  decreto  n.  310,  de  12  de  ou. 
tubro  ao  mesmo  anno,  todos  os  implicadOj^ 


SESSÃO  EM   22  DE  NOVEMBRO  DE    190C 


669 


naquelle  movimento,  não  se  permittindo, 
popém,  aos  militares  a  reversão  á  activi- 
dade antes  de  dous  annos,  a  contar  da  aata 
cm  que  se  apresentassem  á  ompetento 
autoridade  e  ainda  assim,  si  o  P  idci*  Exe- 
cutivo iulgasse  conveniente.  Além  disto, 
emquanto  sao  revertessem  á  actividade,  só 
receberiam  soldo  o  não  contavam  tempo  de 
serviço  sinão  para  a  reforma. 

Pela  lei  n.  533,  de  7  de  dezembro  de  1898, 
foram  supressas  para  todos  os  eíTeitos  as 
i*estricções  postas  pela  lei  n.  310.  de  21  de 
outubro  do  189õ.  anteriormente  citada,  ex- 
cepto no  que  diz  respeito  a  vencimentos  e  ás 
promoções  effectivasjâ  fbitas. 

Na  mesma  data  foram  também  amnistiados 
os  militares  que  tomaram  parte  nos  movi- 
mentos nas  escolas  militares  atô  aquella 
data. 

A  estes  militares  mandaram  contar  todas 
as  vanta<7ens  de  que  tinham  sido  privados, 
em  virtude  de  penas  a  que  tinham  sido  con- 
demnados  ou  privados  por  actos  adminis- 
trativos, excepto  no  que  concerne  a  venci- 
mentos e  á  promoção  effectiva  já  decretada. 

Como  se  vê,  as  restricções  da  lei  de  21  de 
outubi-o  de  1895  foram  suppressas  pela  de 
7  de  dezembro  de  1898,  excepto  ni  que  se 
refere  a  vencimentos  e  ás  promoções  feitas 
em  virtude  da  lei.  Assim,  poi^  a  emenda 
apresentada  ao  projecto  n.  133  A,  hoje  con- 
vertido em  projecto  n.  133  C,  terá  como 
consequência  o  levantamento  dessas  duas 
restricções:  uma  referente  ás  promoções  le- 
galmente feitas  em  virtude  de  vagas  exis- 
tentes por  diversos  motivos  e  a  outra  re- 
lativa a  quatro  annos  de  vencimentos. 

Quanto  á  primeira  parte,  não  é  precisa 
grande  esforço  para  comprehender  suas  de- 
sastrosas consequências,  pois  ter-se-ha  de 
fazer  a  revisão  de  todas  as  promoções  até 
ho;e  feitas,  anarchizando  assim  ]X)r  completo 
toda  a  escala  do  antiguidade  dos  oíilcia3s. 
Si  considerarmos  tal  medida  sob  o  ponto 
da  disciplina  e  dos  effeitos  moraes,  e  itão  é 
que  os  males  são  incalculáveis,  pois  que,  será 
não  só  um  castigo  profundamente  doloroso 
para  aquelles  que  arriscaram  todos  os  seus 
interesses  em  bem  da  Republica,  pondo  em 
jogo  as  relações  de  camaradagem,  suas  fíi- 
milias  e  a  própria  vida,  como  trará  como 
resultado  fatal,  a  frouxidão  no  cumprime.ito 
dos  deveres  civicos  e  militares,  pois  que  fi- 
cariam em  peiores  condições  do  que  aquelles 
que  tinham  andado  fora  das  fileiras  comba- 
tendo as  instituições  pátrias. 

Quanto  á  segunda  parte  temos  de  subdi- 
vidil-a  em  duas  outras :  uma  relativa  ao 
tempa  em  que  os  oíliciaes  andaram  ausentes 
do  serviço  por  crimes  políticos,  e  aouura 
referente  aos  dous  annos  em  que  ficaram 
na  reserva.  Quanto  a  este  tempo  a  Camará 

Vol.  VII 


poderá  dar  o  seu  voto,  visto  ter  sido  uma 
medida,  que,  tmdo  produzido  seus  effeitos 
na  época,  poderá  hoje  cessar,  sem  grandes 
prejuízos  para  a  administração  a  não  ser  o  pa- 
gamento da  respectiva  importância;  quan- 
to áquella  f.orna-S3  perigosa  sua  adopção, 
porque  desde  1905  até  hoje,  os  oíliciaes  que 
teem  sido  amnistiados,  não  teem  recebido 
soldo  correspondente  ao  tempo  que  estiveram 
au>entes  do  serviço  por  crimes  políticos, 
competindo-lbes  somente  o  mesmo,  desde  o 
dia  que  se  lhes  fez  effectiva  a  amnistia, 
como  fora  declarado  pelas  resoluções  de  con- 
sulta de  6  de  outubro  do  1835  e  7  de  agosto 
de  1841  e  regulado  pelo  decreto  n.  155,  de 
9  de  abril  de   1842. 

Era  vista  do  exposto,  apresento  á  conside- 
ração da  Camará  a  S3guinte  emenda  substi- 
tutiva: 

São  declaradas  nuUas  para  todos  os  effeitos 
de  direito  as  restricções  contidas  na  lei 
n.  533,  do  7  de  dezembro  de  1898.  menos  na 
parte  referente  ás  promoções  já  feitas  até  a 
amni>tia  de  18'.)5.  e  vencimentos  militares 
relativos  ao  tempo  e  que  andavam  au>entes 
do  serviço  por  crimes  políticos,  como  dispõe 
o  decreto  n.    155,  do  9  de  abril  de   1842. 

Sala  das  sessões,  4  de  setembro  de  1905» 
— Thomaz    Cavalcanti, 

Onde  convier: 

Aos  funccionarios  civis  implicados  nos  mo- 
vimentos de  1893  a  1896,  directa  ou  indi- 
rectamente, serão  contadas  todas  as  van- 
tagens desde  o  dia  da  amnistia  e  das  quaes 
tinham  sido  privados  em  virtudo  de  taes 
movimentos. 

Sala  das  sessões,  4  de  setembro  de  1905. 
— Thoniaz  Cavalcanti, 

Caso  não  passe  a  emenda   substitutiva: 
Accrescente-se  ao  projecto  in  fine:   e  du- 
rante o  regimen  do  império. 

Sala  das  sessões,  4  de  setembro  do  1905, 
— Thoinaz   Cavalcanti, 

Onde  convier : 

Fica  o  Governo  autorizado  a  crear  um 
quadro  extraordinário  para  coUocação  de 
todos  os  oíliciaes  do  exercito  e  da  armada 
que  houverem  de  ser  promovidos  era  vir- 
tude da  elirainação  das  restricções  postas  ás 
amnistias  concedidas  em  1895  e  1898. 

Sala  das  sessões,  4  de  setembro  de  1905.— 
Barbosa  Lima, 

Ficam  annuUadas  as  reformas  concedidas 
durante  o  período  revolucionário  de  1893  a 
1804  aosofflciaes  de  terra  e  mar,  que,  a  pe- 


570 


ANNAES  DA  GAMARA 


áli0  OU  não,  so  achando  com  licença  por  in- 
spjBcçãJ  de  saúde,  foram  chamados  a  serviço 
activo. 

Aquelles,  porém,  que  foram  reformados 
nas  referidas  condições  e  contavam  mais  de 
25  annos  de  sorviço,  não  terão  direito  a  re- 
clamações pecuniárias,  permanecendo  como 
t^es,  no  pcsto  e  com  as  vantagens  a  quo  te- 
riam direito  como  si  houvessem  si ilo  na  data 
da  promulgação  da  presente  lei. 

Sala  das  sessões,  4  de  setembro  de  1005. — 
A,  Moreira  da  Silva, —  Sá  J^reirc, — Leite  Ri' 
beiro. — Maurício  de  Abreu, — Rogério  de  Mi- 
randa.—  Valois  d)    Castro. — /,  .4.  Xciva. 

Artigo.  Ficam  annulladas,  si  foram  con- 
cedidas durante  algum  estado  de  sitio,  e  o 
interessa io  requerer,  as  baixas,  as  roforiiuts. 
solicitadas  ou  não,  si  o  oílicial  estava  no 
gosi)  de  licença,  por  inspecção  desande,  as 
demi  sõos  não  solicitadas,  si  o  empregad) 
publico  não  era  demissivel  nd  niitnm,  e  as 
preterições  de  exames  escolares  e  de  quaes- 
quer  acce  SOS,  promoções;  e  bem  assim  an- 
nulladusos  ofleitos  de  restricçõesa  amnis.t.:ts 
concedidas  por  anteriores  leis  da  Republica, 
menos  relativamente  a  quaesquer  perce- 
pções pecuniárias  ;  revogadas  as  dis;  osições 
em  contrario. 

Sala  das  sessões.  4  de  setembro  de  1905. 
— A,  Moreira  da  Silva. 

Emenda  ao  'projecto  n,  Í33  C,  de  1905 

Art.  Ficam  annulladas,  si  foram  conce- 
didas durantj  algum  estado  de  sitio  e  o  in- 
teressado requerer,  as  baixas,  as  demisso,  s 
de  postos,  as  reformas,  solicitadas  ou  não, 
8Í«o  official  estava  no  goso  de  licença  por 
inspecção  de  saúde,  as  demissões  de  empre- 
gos nublicos  não  solicitadas,  si  o  empre;:cado 
não  era  demissivel  ad  nutum^  e  as  preteri- 
ções de  exames  escolares  e  de  quaesquor 
accessos  e  promoções;  e  Tem  assim  aniaii la- 
dos 08  efreitos  de  re  «tricções  a  amnistia .  con- 
cedidas por  anteriores  leis  da  Republica, 
menos  relativamente  a  quaesc^uer  pei^^epções 
pecuriiai'ias;  revo.ç^^adas  as  disposições  em 
contrario . 

Sala  das  sessões,  4  de  setembro  de  1905.— 
^l.  Moreira  da  Silva. 

Ministério  da  Guerra  —  N.  8— Rio  de  Ja- 
neiro, 1^  de  maio  de  1900. 

Sr.  1«  Secretario  da  Camará  dos  Depu- 
tados—De posse  do  vosso  oíticio  n.  33?^,  do  4 
de  dezembro  ultimo,  em  que  pedis  que  este 
miuistírio  emitta  parecer  de  accôrdo  com  o 
que  requisita  a  Commissão  de  Finanças  sobre 
as  emendas  oíferecidas  ao  projecto  de  loi 
annuUando,  desde  sua  origem,  para  to;los 
os  eífeitcs  (Ui  direito,    as  restricções  que 


tenham  sido  oppostas  ás  diversas  Emiugtia.^ 
decretadas  na  vigência  da  Republica,  coa" 
forme  consta  dos  impressos  qne  acompanha.* 
ram  o  mesmo  oíRcio  o  ora  vos  x^estituo.  ca" 
be-mo  enviar-vos  a  informação  junta,  pres- 
tada a  tal  respeito  pela  Ditecção  Geral  du 
Contabilidade  da  Guerz^a,  e  com  a  qual  con- 
cordo. 

Saúde  e  fraternidade. — Francisco  de  Pavia 
ArQollo. 

Direcção  Geral  de  Contabilidade  da  Guerra 
—  1^  secção  —  N.  781. 

O  projecto  da  Camará  dos  Deputados, 
n4  137  C  de,  ir03,  declara  nulla^  «desde  a 
origem,  ]^ara  todos  e  (luacs^uer  eíTeitos  de 
direito,  todas  as  restricções  que  tenham 
sido  oppostas  ás  diversas  amnistias  decre- 
tadas na  vigência  da  Republica». 

Ao  citado  pro.;ccto  foram  apresentadas  di- 
versas emendas,que  lhe  dão  maior  amplitude 
ou  o  restringem;  e  entre  ellas  se  cnooatra  a 
qu« ,  íoi  apresentada  pelo  Deputad  >  ma^ior 
Thomaz  Cavalcanti,  que,  considerando  de- 
sasíTOsas  a^  consequências  da  revisão,  que 
porventura  se  faça,  da  toda^  as  promo- 
ções ató  l:o;e  feitas,  anarohisando  a  escala 
da  antiguidade  dos  oiliciaes,  e  entendendlo 
dever  se  subdividir  em  dous  o  periodo  q.ue 
se  entende  de  6  de  setembro  de  lb'93  a  21  de 
outubro  de  1897,  um  relativo  ao  tem.  o  an- 
terior á  amnistia,  da  ausência  dos  o  i:ciaes, 
e  outro  da  reserva  por  dous  annos  creada 
pela  respectiva  loi  —  sob  o  fundamento  de 
que  desde  18;  5  at'-  a  presente  data  os 
oíiiciaes  que  teem  sido  amnistiados  não 
toem  recebido  soldo  corrrespondente  ao 
tempo  em  que  estiveram  ausentes  por 
crimes  políticos  ,  competindo  -  lhes  so- 
mente o  mesmo  desde  b  dix  em  que  se 
he  fez  eíTcctiva  a  amnistia,  assim  a  concer 
bGu  :  «São  daolaracas  nulla^,  para  todos  os 
eííoitos  do  direito,  as  restricções  contidas  na 
lei  11.  533,  do  7  de  deze:nbro  de  1898,  raeno:? 
na  parte  reforeate  ás  promoções  .á  feitas 
até  a  amnistia  do  U95,  e  vencimentos  mili- 
tares relativos  ao  tompo  em  que  andaram 
ausentes  do  serviço  por  crimes  politicos,como 
dis  ?õe  o  decreto  n,  155, de  9  de  abril  de  1842.» 

A  repai-ação  do  Estado-Maior  apresenta 
uma  relação  de  oíiiciaes  comprehendidos  nos 
deoretus  n>.  310  de  21  de  outubro  de  1895,  o 
õ::í;;,  de  7  de  dezembro  de  1898 ;  e  refe^e-se  ás 
promoções  que  a  alguns  dcll)3.s  competiriam, 
cuutando-se-lhes  maior  antiguidade. 

Não  so  pôde,  com  t;da  precisão,  calcular  a 
despeza  que  traria  a  adopção  do  projecto 
:3:>C,  de  1905,  da  Gamara  do>  Deputados. 
pois  o  reconhecimento  do  direito  que  vie^sn 
a  ter  cada  oílicial  depende  do  processo  par- 
ticular a  cada  ura,  em  que  com  rigor,  se  vo- 
rificassem  ioda?  as  suas  condições  em  rela- 


SESSÃO  EM  23  X)S  NOVEMBRO  DE   1906 


571 


10  a  aubencia,  apreseintação,  commissâo 
ae  desempenlisTa,  tempo  da  reserva  por 
DU6  annos,  pois  apresentaram  se  em 
poças  differentes,  promoções  que  deviam 
\T  com  a  antiguidade  declarada  na  reap&- 
iiva  patente,  etc;  p.'oce^os  essas  cuja  or- 
inização  demanda  tempo  pela  necessidade 
3  serem  ouvidas  diversas  estações  âscaes, 

atteodidas  reclamaçjos  de  intcreasa  l<i8 
lanto  apromoçõeá:  ma^póde-se  apiroximar 
imente  elTectuar  um  calcula  do  que  teriam 
)  despender  os  cofres  públicos. 
Tomando-se  por  base  a  relação  apresen- 
da  peJo  Estado-Maior,  consta  ite  de  um  co- 
nel,  um  tenente-coronel,  dous  majores, 
»ve  capitães,  10  tenentes  e  18  ai  feres,  e  con- 
2eraado-os  todos  no  indicado  p  ^rlodo  su?> 
vidido  em  duas  p<u*tes,  na.  primei  ia  com 
reito  aos  vencimentos  que  lhes  caberiam 

em  exercício  estivessem,  na  aegunia  ha- 
ndo  a  diflerença  entre  o  soldo  que  recebe- 
m  e  os  vencimentos  iategracs ;  vemos  que 
Ám  se  calcula:  de  6  de  setembro  de  18U3 
21  dft  outubro  de  1895,  319:0^3$645 ;  de 
de  outubro  de  1895  a  21  de  outubro  de 
)7,  280:99-$,  no  total  de  60fi:021$:)45. 
Váo  se  acham  ahi  comprehendidos,como  se 
,  o  pessoal— praça  de  prot— a  quem  tam- 
il aproveitará  a  amnistia,  nem  os  civis  que 
possam  achar  protegidos  pela  mesma ;  e 
ida  apenas  servirá  este  calculo  para  in- 
rar  o  que  so  faça  no  Ministerij  da  Ma- 
ha,  em  prop>rções  superiores. 
L  duu.rina  expendida  pjr  aquelle  D?.putadj 
e:ii(3nda  que  apresenta  ao  project ),  era 
ir.í  se  achava  firiuada  peias  Imjeriaes 
soluções  de  Consulta,  de  O  de  outubro  de 
5,  7  (Ic  agosto  de  1841,  9  do  abril  de  1842, 
[le  .uilio  de  1845.  21  de  jiinciío  de  1852, 
Ij  de  abril  de  1853;  mas  significação  diíTe- 
i  í  ora  s.)  attribue  ao  effeito  da  amnistia 
d '7  quo  e!la  se  conceda  com  a  amplitude 
>  lhe  drl  o  project'),  e,  tendo  isso  em  vista. 

oíHciaes  aranistiadns  pela  loin.  1.373, 
2  d*í  sete  nbro  de  1005,  forn-ai  pa«ías  íis 
[ta,  -íMS  pecuniárias  que  haviam  deixado 
recííber  no  peiiodo  intermediário  en.re 
íc  mteciment-js  d.)  noveni!iro  de  1904  e  a 
Li,  da  mesma  lei,  em  que  estivera:  n  afas- 
:)s  do  serviço,  respondendo  por  taes  acon- 
montos. 

ai'ec  j  qm  assim  deverá  sei-  comprelien- 
i,  tamb-^ra,  a  lei  que  resulte  do  alludido 
\vcti>;  e  a  emenda  su^jstitutiva  traz  a  van- 
i  n  de,  oliminand  >  a  restricção  contida 
lecr  'to  n.  310,  de  21  de  outubro  de  1804, 

ob  i  irara  os  amnis  >:ad  )s,  da  data  de  sua 
esen tacão  após  a  amnistia,  a  se  conser- 
am  afastados  do  serviço  por  dous  aimos, 
le  s  «ria  de  justiça,  resalvar  a  Fazenda 
ional  dos  prejuizjs  que  viria  a  ter  com 
,g'a mento  de  vencimentos  resultante  de 


se  considenunem  todos  como  si  em  eflbcti!v« 
exeorcicio  de  seus  cargos  ou  postos,  em  todo 
o  periodo  anterior  ao  mencionado  decreto  de 
1894,  revendo  promoções  efifectuadas,  desde 
que  o  pensamento  do  legislador  nâo  seja 
att.ibuir  áquella  lei  tal  amplitude. 

£'  o^ue  á  secção  cumpre  informar  em  re- 
lação ao  pedido  feito  pela  Camará  dos  Depu- 
tados, de  informações  para  a  sua  CommissEo 
de  Finanças. 

Em  8  de  maio  de  1906.— O  1*»  secretario, 
Eduardo  C„  JJxtqtte  Estrada  de  Barros. 

Ministério  da  Mari!]ha— Rio  de  Janeiro, 
22  de  outubro  de  1906. 

Sr.  !•  Secretario  da  Camará  do.^  Depu- 
tados—Km  resposta  a  voss)  oíflcio  n.  337,  de 
4  de  deze  nbro  do  anno  próximo  findo,  pe- 
dindo parecer  sobre  as  emendas  oífereoidas 
ao  pr  >jecto  que  manda  annullar,  para  todos 
e  quaesquer  eíTeitos  de  direito,  tod  is  a^  res- 
tricções  que  tenham  sido  oppostas  ás  diver- 
sas amnistias  decretadas  na  vigência  da  Re- 
publica, passo  ás  vossas  mãos,  com  o  cal- 
culo feito  pela  Contadoria  da  Marinha, 
cópia  das  informações  prestadas  sobre  o 
as8umpto,cabsndo-me  declarar-vos  qu3  estou 
de  aecôrdo  com  as  ponderações  feitas  pelo 
chefe  do  ICstado  Maior,  a  respeito. 

Saúde  e  fraternidade. — Mio  César  de  No- 
ronha, 

Cópia— (Quartel-General  da  Marinhar-Rio 
de  Janeiro,  15  de  dezembro  de  1905. —  (1* 
secção—X.  1.420.)  Sr.  vice-almirante  Mi- 
nistro (la  Malinha.  Km  cumprinacnto  do  tjes- 
pacho  de  6  do  corrente,  e  não  sendo  possivel, 
>inão  com  irrando  demora,  dar  uma  relação 
de  t  jdos  os  officiaes  das  dilferentes  classes, 
que,  por  terem  siJo  leaes  ao  Governo  da 
Republica,  quando  ^^e  deu  a  revolta  da  es- 
quadra om  1893,  serã )  gravemente  preju- 
dicados na  situação  que  ora  occupam  em  seus 
posi:!S,  c:i>o  se  transforme  em  lei  o  projecto 
que  se  refere  ú,  extincção  das  restricçoes 
que,  s )  diz,  foram  oppo4as  ás  diversas  am- 
nistuis  decretadas  na  vigência  <la  Republica, 
devo  informar  o  seguinte:  1.»  Quando  o  pro- 
jecto vier  a  transformar-se  em  l  ;i,  será.  em 
g.and*  p.M*te  a  mesma  lei  inexc^iuivel,  era 
face  da  situação  em  quo  vira  encontrar  al- 
guns dos  oíilciaes  promovidos  em  1894;  2.» 
i\'ào  ha  mais,  a  meu  ver,  restricçoes  a  ex- 
tiní.'uir  era  relação  aos  oíBciai^s  amni  »tiados, 
visto  como  o  temp )  de  serviço,  a  antiguidade 
do  posto  e  os  vencimentos,  uuicis  reitri- 
cções  que  elles  soffreram,  são  perdidos,  mes- 
mo <m  temoo  do  paz,  pelos  officiaes  li- 
cenciador ou  em  commissões  extranhas  á 
Marinha;  do  modo  que,  si  essas  vantagens 
[forem  dadas  ao  i  que  estiverem  com  armas 
Ina  mão  contra  o  (íoverno,  dar-^e-ha  o  caso 


572 


ANXAES  DA  CAMARÁ 


singular  c,  direi  mesmo  xibsurdo,  de  ser 
est£  situação  mais  remunerada  que  aquella ; 
S."*  Que,  si  o  fim  do  projecto  é  pôr  todos  os 
offioiaes  amnistiados,  era  perfeito  pó  de  igual- 
dade com  oá  que  permaneceram  em  defesa 
da  legalidade,  dar-sc-ha  o  absurdo,  ainda 
maior,  de  terem  aquelles  também  direito  á 
gratificação  do  campanha,  isto  é,  da  cam- 
panha em  que  os  mesmos  oííiciaas  pr  jcura- 
ram  depor  o  Governo  estabelecido  ;  4.<»  Que, 
em  the^e,  penso  do  mesmo  modo  a  respeito 
dos  oíficiaes  amnistiados,  em  consequência 
de  outros  movimentos  revolucicaarios  dados 
na  vigência  da  Republica;  5.*>  Que  estou  de 
intr^irj  accôrdo  com  as  considerações  das 
emendas  offerecidas,  e  datadas  de  4  de  se- 
tembro ultimo,  pelo  Sr,  Deputado  Dr.  Tlio- 
maz  Cavalcanti. 

Sande  e  frateroidado. —  João  Juslino  Pro^ 
ença,  contra-almiranto.— Conforme. — E.  Nó- 
brega, — Con  fere — Alva ro  2'  iguciredo, — V isto — 
António  Lamego. 

Cópia  —  Quartel  General  da  Marinha — 
1»  secção— N.  1.075.— Rio  de  Janeiro,  19  de 
setembro  de  1900. 

Sr.  vice-alrairanto  Ministro  da  Marinha— 
Cumprindo  o  vosso  despacho  de  20  de  de- 
zembro do  anno  passado,  inscripto  sobre  o 
offlcio  desta  repartição  n.  1.420,  de  15 
daquelle  mez,  e  que  ora  rastituo  com  os  de- 
mais papeis  annexos,  remetto-vos  os  mappas 
dos  ofilciaes  do  corpo  da  armada  e  classes 
annexas  que  tomaram  parte  na  revolta  de 
G  de  sitem';ro  de  1893,  e  foram  amnistiados 
pelo  decreto  n.  310,de  21  de  outubro  de  1895. 
Do  citado  mappa  não  constam  os  nomes  dos 
í^^uardas-marinha  alumnos,  em  vista  da  or- 
dem do  dia  deste  Quartel-Gcneral,  sob  n.  23, 
de  28  de  janeiro  de  1895,  que  publicou  o 
accordãj  do  Supremo  Tribunal  Militar,  de 
to  do  mesmo  mez,  considerando  os  aspi- 
rantes como  praças  do  pret,  visto  como  o 
primeiro  posto  na  marinha  ci^  o  de  guarda- 
marinha  confirmado,  e  como  tal,  eomp.e- 
headidos  os  ditos  aspirantes  no  indulto  con- 
cedido por  decreto  de  1  do  dito  mez.  Entre- 
tanto, da  caderneta  de  um  guarda-marinh  t 
âlumno,naquella  época, consta  haver  o  mesmo 
se  apresentado  a  esta  repartição  para  gosar 
da  amnistia  concedida  polo  dito  decreto, 
sendo  a  respectiva  nota  lançada  pela  Escola 
Naval.  Igualmente  o  aviso  n.  1.940,  de  25 
de  outubro  de  1888.  declarou  que  o  indulto 
importa  em  amnistia,  no  caso  em  que  o  de 
creio  é  genérico,  e  reíore-se  a  desertores  sem 
nenhuma  diátincção.  Informando- vos  sobre  o 
assumpto,  peço  vénia  para  manter  a  opinião 
que  emitti  e  consta  do  referido  ofiãcion.  1.420, 
e  á  qual  ora  me  reporto. 

Saúde  e  fraternidade.  —  João  Justino  de 
Proença,  contra-almirante. 


Quartel  General  da  Marinha,— A'  Inspe- 
ctoria  Geral  de  Engenharia  Naval  pira  dar 
cumprimento  ao  despacho  do  Sr.  Afinistro 
da  Marinna,  na  parte  que  lhe  diz  respeito, 
devolvendo  os  pres3nte8  papeis. 

Em  23  de  dezembro  de  1905.— Proença, 
contra-almirante.  —Ao  Sr.  contra-almirante 
chefe  do  Estado  Maior  General  da  Armada. 

Cabe  a  esta  inspectoiia  informar,  nos 
termos  de  vosso  despacho  annexo  aos  inclusos 
papeis,  que  a  acceitação  das  emendas  apre- 
sentadas ao  projecto  da  Camará  dos  Depu- 
tados n.  133  C,  de  1905,  nenhuma  altera^ 
trará,  ao  corpo  de  engenheiros  navaes. 

Insp  ictoria  Geral  de  Engenharia  Naval,  5 
de  fevereiro  de  1906,— Alves  Barbosa,  con- 
tra-almirante inspector  geral. 

2*  Secção  da  Contadoria  de  Marinha,  20 
de  outubro  de  1906.— Sr.  Contador  —  Achaa- 
do-se  ultimado  o  trabalho  de  que  fui  incum- 
bido, cabe-me  apresental-o,  devendo  de- 
clarar-vos  que,  no  mappa  incluso,  encontra- 
reis especificados  todos  os  vencimentos  que 
deviani  perceber  os  ofilciaes  da  armada  e 
classas  annexas  considerados  desertores  em 
consequência  da  revolta  de  6  de  setembro  de 
1893.— Nesse  trabalho  foram  attendidas  as 
situações  em  que  se  achavam  o  feito  o  cal- 
culo dos  vencimentos  a  contar  das  datas  das 
deserções  aos  das  reversões  á.  actividade ; 
exceptuando-se  os  soldos  dos  que  se  encontram 
comprehendidos  até  o  dia  das  apresentações 
ás  autoridades  legaes  para  gosarem  da 
amnistia  concedida  pelo  decreto  n.  310,  de 
21  do  outubro  de  1895.— Saúde  o  fraternidade. 
— O  1*»  escripturario,  Armindo  Assumpção. 

A  passagem  das  emendas  apre  reatadas  ao 
projecto  da  Camará  dos  Deputados  n.  133  C, 
do  1905,  nenhuma  alteração  trará  ao  corpo 
do  Saudí^,  Naval.  E'  o  que  me  cumpre  inu- 
mar-vos  oní  observância  de  vossa  ordem  e 
do  despacho  do  Sr.  Ministro  da  Marinha  nos 
presentes  papeis. 

Inspectoria  de  Saúde  Naval,  23  de  agosto 
de  19  ().  —  Dr.  José  Pereira  Guiinarães^  in- 
spector geral  de  Saúde  Naval. 

Gabinete— N.  836.— Contadoria  da  Marinha 
—  Rio  de  Janeiro,  2i  de  outubro  de  1906. — 
Sr.  vice-almirante  Ministro  da  Marinha — 
Em  cumprimento  ao  vosso  despacho  exarado 
no  incluso  odicio  do  Quartel-Gener.il  da  Ma- 
rinha, n.  1 ,070,de  19  de  setembix)  findo,  appe- 
sento-vos  o  mappa  demonstrativo  doá  venci- 
mentos dos  offlciaes  do  corpo  da  Armada  e 
das  classes  annexas,  que  tomaram  parte  na 
revolta  de  O  de  setembro  de  189.3,  cigo  cal- 
culo foi  eíTectuado,  tendo  em  vista  a$  si- 
tuações em  que  os  mesmos  se  achavam  na- 
quella  época  e  de  accôrdo  com  as  indicações 
do  referido  Quartel-General.— Saúde  e  frater- 
nidade.— Augusto  de  Souza  Lobo. 


&  demoiKst] 


POST  RA.TIFI- 
CAÇÂO 


CORPO  DA 

-almirautfi  ^ 

)  de  mar 

f  de  Aragaj^ 
Htenente. 


TO  tenente 


se  ntíhãTWBBí  por   oooaalto  da  revolta  de  6   de 


7:378$599 
7:462|866 
7:878$933 
1:484$666 
8:167$800 
6:983$599 
3:551$1I0 
889$466 


47( 
8771 
889$466 
76^000 


882$666 


7:889$466 
7:747$266 

9:836$666 
'8:490$666 

4:11^^000 
'2:86^66 
'0:132$400 


CRIADO 


1: 


984$666 
9980" 


l: 


998$666 
980Í666 

998$666 

l:06l$3d3 

l:008;i;000 

36^666 

925:333 


ETAPAS 


5:589$8 
5:67áã 
5:7194;808 
5:621$008 

5:735$408 
1:507$000 
5:6211^008 


7:000$260 
7:110$760 

7:01 

7:0J 

5:6:^lí^8 

5:621$008 

5:829$008 

7:032$760 

7:045|760 

5:948$848 

5:62( 

1:3088350 
5:621$008 
5:475$408 
7:091$260 
7:026$260 
6:1.^ 


TOTAL  DOS 
YENOIMBNTOS 


P««*  572-1 


aOLlK> 


3:ÍKÍ$66<Í 

l:736jO(JO 
:í:  550*000 
l:0^4$00í) 


!iâíi7:774í;4r*^ 

3:H3<í|G6ti 
:2:68i$0iX> 


40;875$íK>:í 


3i:i7riít;íj66 
3:l00.f8:í:^ 

2:5t>4ÍíO00 

3:583$000 
S:  50  5^000 

2:5rO.>^H)0 
Z::u4Am 
2:503$00U 
â:564|o0í> 


38;^9$4y6 

3:0a8$:ra 

3:0ál$í)tJt) 

2í:ifS:asauo 

2:57u|iKKJ 


12:892^^99 

t3:885|3:i5 

1:U83ÍJ3:í 
2:5yuíl>0U 


l(3:7á7$(J63 


GRATIFI- 
CAÇÃO 


7:290$266 
5:90^ 

4:7u3$333 
3í9áâ$0:í3 
4:843*533 
3:9g2|033 

4"fil:141$ãOl 

27:741|877 
2S:639Í4ti6 
10:879$y27 
I0:«79$y^i7 
5:070rr>:n 

10;87íí$y;í7 
4;7B^|ií99 


CHIADO 


10-i;88y|054 

l:Ol.S$lOtJ 
8:5i^íX)0 
4:y^l.fH04 
5:54l4^Sl7 
7:2-S0$532 
3:989.^332 
3:93B;ptjG6 
4:013|334 
3:94Í>|íj6(í 
3:521,f52â 
3:98í43:í2 
3:789$:332 
5:âl8$333 
3:991$999 


04:886$375 

8;Í76$000 
H:fy>r^$733 
7:10r>^U 

7:4yO$000 


31:376$733 

17:47(^1)6 

10: 3441999 

U:04(isíit>tl 

4:i/y3$333 


52:861$J>04 


ao8$&6e 


4B:475$3iJ3 


:190$862 


3n:346$0tO 
S:431S^1^ 


7:01 

2:1 

5:6â 

T;0â6áãtí0 

6:009Í568 


IMiWIP 


997$33â 
947$333 
984^666 
997$999 


13:15^89 

!:032|000 

l:000$íjt36 

947$333 

998$ôÔ6 


3:963$665 

998$6(.^ 
93^999 
802^6(36 
998^66*3 


3:733$997 


18:503$576 


9:836|7(>4 
8;431$512 
6:3â3$ri34 

5:6âI|0Ue 


30:212$91ã 


}ÕE8  —  O  soldo  aió  o  dia  14  de  dezembro  de  1904  íbi  e&lcaUdo  de  icb^' 
lexa  ao  deoreto  n.  113  G,  de  2  de  janeiro  de  1890  e  daqnaUAdãU^ 
247,  de  15  de  dezembro  de  1894.  A  gratiflcaç&o  e  criado  íbi  eaie^ 
creio  n.  389,  de  13  de  imiho  de  1891,  atteiitieado-«e  ás  oommifliôeBf  ^ 
etapas  foram  calculadas  de  conformidade  com  a  lei  n.  247,  de  1^  ^^ 
segundo  os  valores  íizados  semestralmente. 

secQfto  da  Contadoria  de  Marinha,  19  de  outubro  de  1906.— 0 1*  ^^ 
ssumpçOo. 

Pag.  57M 


SESSÃO  EM   22  DE  NOVEMBRO  DE   1906 


573 


O  Sr.  Pi-esiclonto—  Está   iluda  a 
ítura  (lo  expediente. 

Tem  a  palavra  o  Sr.  Xeiva. 


O  Sr,  Xelvi*  diz,  que  embora  nâj 
iihi  a  hoara  do  representar  nesta  Camará 
Districto  Federal  é,  todavia,  diversas  vezos 
ociírado  por  assoclívc^es  o  f imccionarioá  re- 
lentes nesta  Capital.  Xâo  estranha  estas 
licitações,  porque  estes  luiiccionarios  o  es- 
s  a^  Uiciaç-ôcs  conhojem  do  ha  muito  tempo 
)oa  voiítadti  o  a  doilicavão  do  orador  pelos 
us  interesses. 

K'  a^-sim  que  recebeu  ha  dias  uma  repre- 
itaçãodos  desenliistas  da  Estrada  de  Ferro 
atrai  do  Brazil.  Preieadia  occiípar-se 
ila  o  quQ  deixa  de  fazer,  porque  o  seu  pre- 
lo amigo  e  collega  distincto  o  Sr.  Alcindo 
anabara  informou  ooradordequenoprojec- 
que  hoje  vae  fundamentar  com  o  brilhan- 
mo  costumado,  ao  quil  deu  gostosa- 
mtc  a  sua  assigintura,  attonde  a  esses 
iccionarios 

^assando  ao  objecto  que  o  trouxe  á  tribuna, 
á.  que  o  Congresso  do  Kstado  da  Bahia  votou 
3  Poder  Kxecutivo  sanccionou,  um  pro- 
to  concodendo  isenção  de  impostos  esta- 
aos,  durante  15  annos,  â  companhia  que 
SC  organisada  para  explorar  a  industria 
pos  ia  por  processos  não  empregados  ainda 
iiiclle  Estado. 

)s  concessionários  obrigam-se  a  vender 
xo  por  preço  módico  e  a  construir  mer- 
os modernos.  No  fim  do  prazo  fixado 
sara  o  material  da  empreza  a  ser  proprie- 
c  do  município. 

governo  municipal,  reconhecendo  a  van- 
QTn  desia  empreza,  concedeu,  por  sua 
,  iscnçíão  de  impostos. 
las  como  a  industria  pescatoria  6  ás 
cis  explorada  em  alto  mar.  e  pi^ecisa,  por- 
,o,  do  permissão  do  Governo  Federal,  e  de 
os  favores  que  amparem  os  capitães  em- 
gudos  cn  tâo  importante  omprcza,  taes 
o  isenção  de  impostos  para  o  material 
ortado  para  instai lação  do  serviço,  e  a 
mtia  para  serem   os  únicos  A  explorar 

serviço  durante  o  prazo  do  lõ  annos, 
orou  o  projecto  e  espera  soja  lei . 
orador,  convencido  de  que  está  pre- 
ílo  um  serviço  a  uma  indusiria,  e  con- 
do quo  náo  vae  desfarte  atacar  direitos 
liridos,  antes  assegurar  outros,  envia  á 
k  o  projecto  que  acaba  do  ftmdamentar, 
e  poderá  fazer  mais  la f amento,  si  S3  tor- 
mistOr. 

ísde  que  a  r  «pectiva  Coramissão  se  pro- 
;io  acerca  do  mesmo,  verificando  que 
luma  razão  de  ordem  constitucional  im- 
>  a  )j  :a  acooitação,  c^.iKn»a  que  a  Camará 
Iva.  ^ 


Si  lhe  encontrarem  alguma  falta,  a  Com- 
missão  que  a  corrija.  O  que  nâo  deseja  6 
uma  demora  prolongada,  pois  prender  os 
projectos  é  asphyxial-os,  é  matal-os. 

Si  é  pequice,  tenham,  para  dizel-o,  a  ne- 
cessária franqueza ;  si  ó  inconstitucional, 
indiquem  em  que ;  —  mas  trancal-o  6  que 
absolutamente  não  acha  regular,  como  se 
fez  com  o  projecto  a  que  ha  dias  se  referiu, 
fazendo  um  appello  ao  seu  illustre  colloga 
Sr.  Galeão  Carvalhal,  relativo  a  enfermeiros- 
m()res. 

Mate  :n-n'o  pela  forca  dos  argumentos  o 
nâo  por  essa  forma  nova. 

ísabe  que  o  Regimento  laculía,  no  fim  de 
poucos  dias  da  apresentação  de  um  pro- 
jecto, requeror^sB  o  sou  andamento,  mas  nin- 
guém o  faz.porque  asCommissões  melindram- 
86.  Fica-se,  de  se  modo,  num  circulo  vicioso. 
(Apoiados.) 

Pede  á  respectiva  Comraissão  que  resolva 
o  assumpto.  Depois  do  estudo  desta,  aguar- 
dará paciente  a  condemnação  do  projecto, 
sinaD  prestarem  as  raz(5es  em  que  o  estriba. 
E'  a  primeira  vez,  depois  de  13  annos  de 
Deputado,  quo  Amdamenta  um  projecto  quo 
importa  em  uma  questão  de  interesse  parti- 
cular. 

Kstu  circumstancia,  entretanto,  nem 
sempre  é  causa  do  insuccesso  de  certos  pro- 
jectos, pois  Cin  outros,  relativos  a  assumptos 
de  classes  inteiras,  do  intere&se  geral,  tam- 
bém não  tem  por  vozes  sido  attendido  pela 
Comraissâo  de  Finanças  actual,  como  ou- 
trora pela  de  Orçamento ;  mais  vae  agindo  e 
procurando  vencer  e  vencendo 

Será  djfeito  do  origem  ?  Receia  que  o  cos- 
tume prevaleça,  pois  ainda  esto  a  ano  foram 
discutidos  e  votados  projectos  cuja  apresen- 
tação data  de  annos. 

K'  quo  as  Com  missões,  habitualmente,  vão 
inquerir  da  maneira  de  pensar  dos  ministros 
para  poderem  dar  seus  pareceres. 

Nãj  adopta  este  systcma.  Continua  con- 
trario a  tal  regimen.  Pensa  quí>,  como 
membro  da  Commissã)  ouviu  e  ouvirá 
sempi*e  o  Governo,  quando  as  petições  não 
vierem  acompanhadas  do  documentos  que 
cunstatera  a  verdade  do  allegado,  ou  quando 
os  projectos  não  forem  devidamente  fun- 
damentados, pois  pensa  que,  quando  o 
Deputado  ^  eleito,  6  porque  os  cleit>res  o 
julgam  em  condições  do  exercor  o  mandato 
—isto  é,  de  saber  legislar. 

Si  S3  tratar  do  assumpto  de  que  não  en- 
tendam,ha  para  esclarec3l-os  as  commissOes, 
cjmpostn^s  de  profissionaes  da  engenharia,  da 
medicina,  do  direito,  das  finanças,  etc. 

Não  proseguo  nas  suas  c  >n  dderaçõeb, 
porque  tem  o  e-^pirito  conturbado  por  mo- 
tivos Íntimos,  o  coração  alanceado  pela 
perda  de  estimado  amigo. 


574 


ANNAES  DA  CAMARÁ 


Vem  cumprir  um  devor  o  não  precisa 
m)ai8  ccmcarrer  para  que  haja  numero  suífi- 
cientô  para  se  proceder  á  -votação  das  ma- 
térias constantes  da  ordem  do  dia  onde  fi- 
guram importantes  e  urgeiíteí  projectos. 
Eí?]pí3Pa  que  o  snccoda  na  tribuna  o  illustre 
jornalista  Sr.  Alcindo  (ruanabara. 

Manda  o  seu  projecto,  podinio  á  Com- 
i"nisí^5,o  que  dê  parecer. 

Nada  mais  pede  que  o  parecer. 

N&o  procura  a  Coramissão  de  Finanças, 
onde  aliás  conta  com  antigos  e  prestimosos 
atnigGS,  não  os  procura,  como  soe  fj.zer 
também  com  os  ministros  para  os  attri- 
bitlar  com  pedidos.  O  que  aspira  (t  parecei 
sobío  os  seus  projectos ;  appai^cçam  e:ie%  e 
então  os  discutirá,  si  forem  infensos,  e  si  lhe 
patece^om  improcedentes  as  razões  e.n  que 
se  e-ítribam. 

O  oradur  solicita  que  o  vo.içam,  coliio  c5 
muito  provável,  pela  força  esiuagadora  da 
logicá,  pelo  podei»  fascinante  do  tUento, 
masr  não  pelo  silencio  estéril,  desolador, 
asphyxiante,  impróprio  de  u  n  parlamento 
onde* ha  liberdade  enum  roprimcn  de  Repu- 
bítea.  (Mi:ito  benit  mfiito  bvm.) 

O  Sr.  IPx-osirloiito— O  projecto  fica 
sJbto  a  m->sa  até  ultírior  deliberação. 

Sr.  Preàidente,  em  melados  de  agosto 
d«=ísto  anno  tive  a  honra  de  sor  portador  de 
um  memorial  da  classe  dos  fnnccionari<.s 
públicos,  solicit:\ndo  do  Congresso  Nacional 
as  providencias  indispensáveis  p  irti  a  me- 
Ibriria  das  íua^  priecari^simas  condições. 

Í^OT  es^a  occasião.  ao  cfnViar  á  Camará 
osás  dòcnment),  cxi>uz  tão  rapidamente, 
como  convinha,  os  motivos  que.  a  meu  ver, 
jiísti1ic'i,v  im  plenamente  a  scOioitaçro  que 
a  hônrAdâ  classe  dos  fUíiccionarios  públicos 
dirigia  ao  Congresso  Nacional. 

Esse  documento  foi  enviado  pnia  Mesa  á 
Cnnmissáo  de  Constituição  o  Justiça,  que, 
d'^)p)is  de  haver  ponderado  sobre  as  alleí,M- 
('<>CH  dclle  constante.^,  formulou  ufti  i):\.rocer, 
no  qhal  iVlenamente  justificou  as  medidas 
.solicitadas  no  momoriàl,  declarartd'ô^as  di- 
gnas do  amparo  e  do  apoio  da  C:imara.  .So- 
mente, como  lhe  parecia  que  o  trabalho  de 
revisão  de  todcVs  as  tàbellis  dò>í  vcnciínDrítos 
do  funccionalismo  publico,  para  bcífeitoda 
(íqíjúparação  e  de  uni  r\zôavel  atigmento, 
iv*elaraava  muito  tempo,  opiiloil  por  que 
fo«e  constituída  uma  commVsíííão  cspecialdo 
cinco  membros  a  que  se  confiasse  csti  tíirefà,. 

OUTitfa  a  Coinmissão  de  Finanças,  ella 
det»,ian»o^i  que  nadA  tinha  a  pppôr  ao  solioi- 
tad<)  pela  Commissííd  de  Justiça,  reservan- 
do->e  para  int^rivn*  paroricr,  quando  a  Com- 


missuo  especial  de  cinco  membros,  nomeada^ 
houvesse  produzido  seu  trabalho. 

Esses  pareceras  das  duas  honradas  Com- 
missões  não  tiveram  andamento  até  hoje; 
creio  mesmo  que  não  foram  siquer  lidos 
na  mesa.  Em  todo  o  caso,  não  foi  nomeada 
a  Cominissão  especial  de  cinco  meriíbro?, 
ie  raod)  que  tudo  levava  a  crer  que  o 
Congro  so  ainda  este  anfto  nenhuma  provi- 
dencia daria  á  solicitação  dos  funcci^narloB 
públicos. 

Tendo  as'^umido,  em  nma  nuraeroéa  e 
solenme  rounião  da  classe  do  fii  icci  ma(is- 
mo  publico,  a  responsabilidade  do  encami- 
nhar, na  Camará,  o  pedido  que  ella  lhe 
endereçara,  entendi  do  meu  dever  concor- 
rer para  facilitar-lho  uma  decisão,  tomando 
a  mim  o  trabalho  que  a  Com  nissào  de 
Ju4iça  queria  confiar  a  uma  Commissão 
es  )ec.al  de    cinco  membros,  não— ô  claro — 

Sara  eliminar  tal  Commissio,  mas  para 
uo,  si  a  Camará  resolver  nomeal-a,  ella 
tenha  bai^o  adequada  para  seus  estudo-,  que 
poderão  ser  levados  a  cabo  ainda  dentro  da 
actnal  sessão  legislativa. 

Formulei  neste  sentido  um  projecto  de 
liei  que  abrange  todos  os  funccionarios  pú- 
blicos da  União.  Procurei  diviiil-os  por 
grupos  de  repartições,  conforme  suas  re- 
spectivas funcções. 

São  seis  os  grupos:  o  primei/o,  compre- 
hondendo  as  Secretarias  do  Estado  ;  o  se- 
gundo, comprehendendo  as  repartições  do 
contabilidade  —  pagadores ;  The>ouro.  Con- 
tadoria de  Marinha,  Contadoria  de  (iueri*a  ô 
Caixa  de  Amortizíição ;  o  terceiro,  compre- 
hendendo as  repartições  de  contabilidade 
—arrecadadoras  :  Alfandegas,  recebedorias, 
ihesas  de  renda  e  collectoriás  ;  o  quarto,  com- 
jirehcndendo  as  repartições  de  locomoç^Lo, 
transmissão  otc:  estradas  de  iTerro,  correios, 
tíelegraphos,  obras  publicas  (administração 
dentral)  ;  o  quinto  comprehendendo  os  està- 
beljcimentos  technicos ;  Casa  da  Moeda, 
Ihiprensa  Nacional  o  arsenací  ;  o  sòxto, 
rtbrango  diversas  repartições :  Estatística 
Oeral,  Saúde  Publica,  Hospício  de  Alienadas, 
Museu  Nacional,  Hospital  dè  S.  Sebastião, 
Hospital  Paulpi  Cândido,  Colónia  dfe  Aliena- 
dos, Archivo  Publico,  l']scola  Polytechmcii, 
Instituto  de  Musica,  Bibliôthcca  "^Nacional, 
Ca  a  de  Correcção,  Gymnasio  Nacional,  E?- 
dola  de  Relias  Artes,  Instituto  Benjamin 
Consttnt,  Instituto  de  biurdos  Mudos,  Coíonia 
Óois  Rios,  Escola  Quiniíc  de  Novembro.  Dfe^ 
]>odto  da  Policia,  Lazíiretós,  Suoremo  Tribu- 
nal Militar  e  Federal,  Conselho  Naval,  Vtíttp 
de  \ppellação,  Secretaria  de  Policia,  iPaèin- 
dado  de  Direito  e  de  Medicina,  Escola  efe 
íílinaiH,  Junta  Commcrciàl,  Escola  NàV^àl, 
districtos  sanitários,  tribliothcca  deMarVt^ba, 
Ministeri')    Publico,    ete. 


SBBSAO  EM   Z2S   DE   NOVEMBRO  DE   l^^Ub 


57& 


Não  tenho,  Sr.  Presidente,  que  produzir 
perante  o  Ot>n<^csso  Nacional  a  justificação 
(lu  augmento  do  vencimontos  que  proponho. 

Que  esse  augmento  de  vencimentos  é  j  usto 
jd  o  Congresso  reconheceu  repetidamente, 
augmcntando  os  vencimentos  de  diversos 
íuDccionarios  em  diversas  repartições. 

O  principio  é  um  só  :  reconhecido  como 
de  just.ça  o  augmento  para  uma  repartição, 
forçoso  é  reconhecel-o  para  as  demais. 

5$ôaiente  haveria  do  attender-se  á  equipa- 
ração nesse  augmento  ;  e  foi  isso  que  pro* 
curei  fazer. 

Ck>n(bssarci  á  Gamara  que,  si  nao  tivesse 
encontrado  projectos  de  lei  approvados  o 
sanccio  lados,  projectos  d:3  lei  com  parecerdes 
du,  Comftiisâão  de  Finanças  da  Gamara  e  do 
Sooado  e  projectos  de  lei  já  votados  em  2* 
discussão  na  Gamara  o  no  Senado,  seriamuito 
provável  que  na  elabo  ação  destas  tab  lias, 
o  quadro  do  vencimentos  attribuido  aos 
ru&oeionarios  fosse  inais  reduzido  do  que  o  é. 

Vi-«nie  obrigado  a  tornai*  paradigino  o 
♦lue  já  representava  o  voto  do  Cjn.iíresso 
c  de  cjrto  modo  o  direito  adquirido  dos 
pvt^prios  funcciouarios. 

Nao  procurei,  pois,  reduzir  o  que  já  estava 
idevado  pjr  lei,  ou  o  qiie  em  lavor  da  ele- 
vação já  tinha  o  voto  da  Commissâo  de  Fi- 
nança •  ou  de  um  dos  ramos  do  Congresso ; 
equiparei  os  vencimento^  do  funccionalismi^, 
aec^ertando  as  bases  votadas  pelo  próprio 
('Ongi^esso. 

Nao  ha,  por  conseguinte,  no  projecto  que 
apresento  nada  que  não  tenha  tido  a  sagra- 
i^áo  do  voto  do  Congresso  ou  de  uma  de 
suas  Casas. 

Ha,  talvez,  al^ruraa  cousa  de  novo ;  é  o 
augmento  do  veno4mentoH  que  ftvço  para 
os  humildes,  para  o-j  mais  pequenos,  para 
aquelles  que  não  tiveram  padrinhos,  para 
uquâUes  que  não  encontraram  a  benevolên- 
cia da  Comniissuo,  nem  talvez  fjs^em  por 
elí»  lembrados.  A  es.se>,  o  projecto  au.^^men- 
ta;  e  poáio  talvez  dizer  que  a  iniciativa  é 
do  orador.  E  nào  nó  augmcnta  vencimentos 
como  procum  reparar  a  situação  de  injus- 
tira  fla,gi*ante  em  que  elles  se  encontram. 

E'  sobre  elle^  que  rccahe  o  tr.^balho  mais 
P':^oo8o,  o  encargo  mais  duro ;  o  a  situação 
oiu  quft,  por  via  de  regre*.,  est  io  coHocados,  é 
d.iiH  mais  asperar?,  das  mais  ingratas  e  das 
injustas. 

Procurei  tanto  quanto  possível  dar  l'cmc- 
dio  a  essa  situação,  convoncklo  do  qufe,  cha- 
mando paia  o  caso  a  attençào  do  Congresso 
da  Repudica,  nào  ô  possivel  que  estes  po^ 
breç  e  humilde»  .servidores  da  patina  não 
uncontrcm  ;i  gonorasi^fadí},  ou,  ao  mono*?,  a 
justiça. 


Assim  o  projecto  que  tenho  a  honra  de 
apresentar  á  consideração  da  Gamara  con- 
signa as  seguintes  medidas  : 

cO  numero,  classe  e  vencimentos  dos 
funccionarios  públicos  federaes  serão,  da 
data  desta  lei,  os  constantes  da  tabeliã  an- 
ncxa.» 

A  tabeliã  comprehende  os  seis  grupos  e  aqui 
eatdiO. (Lê  o  projecto  até  o  artigo  que  dispõe  que 
os  diaristas  serão  incorporados  ao  quadro  do 
fimccionnlismo  publico^tendo  as  diárias  tmns- 
formadas  em  vencimentos  o  augrncnto  de 
200/0.) 

Aqui  notarei  que  a  justiça  desta  medida 
tem  de  tal  modo  ganho  os  espirites  e  os 
corações,  que  a  honrada  Commiísão  de  Fi- 
nanças, cu  a  resistência  ao  augmento  ttè 
vencimentos  é  bem  conhecida,  acabou  hí^n*- 
tom  de  assignar  um  projecto  concedeilào 
aos  guardas  da  alfandega  os  favores  que 
esta  lei  concede  a  todos  que  estão  nas  mes- 
mas condições  delles.  {Continua  a  leitura 
do  projecto  até  o  artujo  qve  se  refere  aos  em- 
pregados  d  IS  Caixas  Econoiiiicas ,) 

Esta  disposição  já  foi  consubstanciada  ntim 
regulamento  expedido  pelo  Sr.  Serzedello 
Corrêa,  quando  Ministro  da  Fazenda. 

Como,  porém,  regulamento  não  ô  lei,  i\, 
situação  até  agora  tem  sido  anarchica,  unS- 
gosam  desses  íUvores,  outros  não. 

E'  para  i^egularizar  tal  situaç*io  que  ô 
projecto  consigna  a  disposição  que  acabo  dfe 
ler.  (Continuando  a  ler  o  projecto  até  o  artitjo 
que  manda  contar  aos  funccionarios  públicos  o 
tempo  de    sc}-i>iço  que  ii^oerein  como  diafistas,) 

Ha  empregados  publiòos  que  idgraraih  etl- 
trar  para  o  quadro,  deixando  de  ser  diaWs^ 
tas.  Actualmente,  perdem  todo  osáe  tem )i6 
de  serviço  que  prestaram.  E' justo,  entrij- 
tanto,  que  elle  lhes  s^a  computado.  iConti- 
núa  a  ler  o  projecto  até  o  artigo  qnè  còn" 
cede  gràtiftcaçdo  addiccional  aos  fiincciònatiõs 
qve    a   nyto  tenJiam,) 

E'taml  em  outra  anomalia  na  classe  doé 
funccionarios:  ha  ftuiccionarios  que  pefr- 
ciibem  gmtificações  de  10  em  10  annos,  de 
15  om  15  annos,  e  ha  outros  qufí  nSO 
piei*cebem  nunéa.  E'  ditlicil  appwhender  à 
razão  por  que  a  uns  se  dá  recompensa  e 
a  outros  nuo  :  o  projecto  concede  a  todos. 

{Continha  a  leitura  do  projecto  atd  o  ítíP- 
tigo  que  ttis  que  os  einpregndos  que  íivtfeAi 
trabalhos  diários  e  nocturnos  serffo  aposefttaétós 
com  o  ordenada  por  ititeifo^teiido  20  nrtf^os  tíe 
serviços.) 

A  lei  vigcnt.)  concedo  aposentadbHá  com 
:'0  annos  de  serviço  ao  funcciortariò  que  tiii- 
balhar,  digamos,  da^  9  ás  3  ou  das  IO  ^4 
no  trabalho  relátivamcnt  j  suave  do  expedi- 
ente e  exige  os  mesmoi»30  afmòs  para  á  aj^o^ 
scntadoria  do  emprcgrtdo,  prtr  exemplo,  dò 
correio  ambulante,  que  trabalha  de  dia  e  de 


«76 


ANNAES  DA  GAMARA 


noute,  ininttiiTompidamente.  A  injustiça  ô 
flagrante  :  proponho  que  para  estes  empre- 
gados se  i*eduza  o  tempo  a  20  annos.  (Go/íít- 
nua  a  leitura  ntc  o  artigo  relativo  aos  fiscaes 
de  consumo.) 

Paiv.ce  uma  medida  conveniente;  c,  m 
cinco  annos  de  serviço  o  func.  ionario  t^m 
dado  de  sua  iionorabiiidade  e  capacidade 
sobejas  provas.  E'  um  funccionai-io  liabil 
e  competente.  Está  no  interessa  do  serviço 

Sublico  que  ello  então  fique  tranquíllo,  certo 
o  que  não  poderá  ser  demittido  por  capricho 
do  Governo,  que  o  Ministro  da  Fazenda,  que- 
rendo collocar  no  seu  logar  um  afiliiado, 
nâo  poderá  demittil-o,  sem  causa  sem  razão, 
comj  se  tem  visto  muitas  vezes  e  ainda 
ultimamente.  {Continua  a  leitura  até  o  artigo 
referente  aos  mestres  de  gymnastica  e  de  es- 
grima,) 

E'  outra  situaçãi  anómala, 

O  instructor  de  gymnastica  do  Gymnasio 
Nacional  6  um  lunccionario  publico,  c  >m  di- 
reito á  aposentadoria  e  montepio  e  ganha 
3:600$  por  anno;  os  profassores  de  gymnas- 
tica das  escolas  militares  não  são  profes- 
sores, são  mestres,  são  jornaleii*os  o  ganham 
tanto  como  os  cozinheiros  das  mesmas  es- 
colas, 1:800§  por  anno!  Opr  )jecto  equipara. 
(Continua  a  leitura  ate  o  artigo  referente  a 
intendencúi  da  Estrada  de  Ferro.) 

E'  uma  outra  anomalia  muito  curiosa. 

Ha  nada  menos  de  cinco  annos  que,  no 
orçamento  da  Viação,  figura  sempre  isto 
nas  tabeliãs  na  tlntendencia:  Augmentada 
de  28  contos  para  o  pessoal  extranuinerario 
da  intendência  e  de  mais  cinco  contos  para 
o  gabinete  de  ensaios.» 

Quer  isto  dizer  que  se  crearam  alguns 
cargos  na  intendência  da  Estrada  do  Ferro 
Cent/al,  som  lei  que  anteriormente  tivessi 
autorizado  taes  creações;  como  no  orçamento 
não  se  podia  crear  legares,  esse  pessoal  foi 
introduzido  como  extranumerario. 

Desde  alguns  annos  que  esta  anomalia 
persiste.  O  projecto  corrige  este  vicio, 
creando  os  legares,  cuja  necessidade  está 
verificada.  (Continua  a  Ur  até  o  artigo  referente 
aos  funccionarios  addidos,) 

Esta  disposição  visa  corrigir  outra  irre- 
gularidade. 

Extingue-scoureforma-s3  uma  repartição 
do  minisoro  ou  o  chefe  da  mesma  repartição 
põe  fora  aquelles  empregados  por  quem  não 
tem  sympathias,  mandaudo-os  addir. 

Parece  que  esses  addidos  deviam  ir  preen- 
chendo as  vagas  que  se  fossem  dando,  mas 
tal  facto  não  se  observa:  dá-se  a  vaga, 
abre-se  concurso,  si  é  caso  disso,  o  o  logar 
é  preenchido  por  outro. 

Deste  modo  existe  nx  Secretaria  do  Interior 
um  funccionario  que  6  addido  desde  189G, 
devia    ser    nomeado   S*  escripturario   na 


primeira  vaga;  já  se  deram  mais  de  dez  o 
elle  continua  addido.  Facto  igual  pôde  sor 
observado  na  Intendência  da  Guerra,  e  pro- 
vavelmente em  outras  repartições.  (Cowtmtm 

0  ler  até  o  artigo  que  declara  abolida  a  penalir 
dade  de  multa,) 

Attendo  aqui  a  uma  situação  tão  irregular 
e  d)lorosa  que,  estou  corto,  basta  ^er  conhe- 
cida do  Congie^so  para  ser  corrigida. 

No  Ministério  da  Viação  existe  uma  repar- 
tição em  ciyo  regulamento  se  estabeleceu  a 
peua  de  multa,  a  Estrada  de  Ferro  Central. 

A  pina  é  anplicada  discricionariamente  e, 
como  é  bem  de  ver,  só  recae  sobre  os  hu- 
mildes, sobre  os  empregados  de  categoria 
inferior,  sobre  os  jornaleiros. 

Por  qualquer  motivo,  por  mais  fútil  que 
seja,  por  simples  capricho  ás  vezes  o  jorna- 

1  jiro  perde  o  dia  e  é  obrigado  a  trabalhar  de 
graça  para  o  Estado  ! 

Si  foss )  só  isto,  por  doloroso  que  fosse, 
transcat ;  mas  incorre  em  mais  duas  penas, 
ainda :  perde,  por  efleito  da  multa,  a  gra- 
tificação de  trimestre  e  o  direito  de  gosar 
de  férias. 

De  sorte  que  por  uma  só  falta  lhe  são 
applicadas  três  penas. 

Basta  isto  para  mostrar  que  tal  situação 
não  pôde  prevalecer,  (Aitoiados,)  {Continua 
a  ler  até  o  artigo  que  fixa  em  oito  o  numero 
ma^vimo  das  horas  de  trabalho,) 

K  sabido  que  o  trabalho  de  expediente 
abrange  seis  h  )ras :  das  nove  ás  três  ou  das 
10  ás  quatro  da  tarde. 

lia,  porém,  repartições  em  que  se  tra- 
balha regularmente  l'^  horas  por  dia,  das 
seis  da  manhã  ás  seis  da  tarde  ! 

Os  guardas  do  armazém  da  Estrada  de 
Ferro  Central,  por  exemplo,  trabalham  re- 
gularmente 12  noras  por  dia. 

Não  raro,  apezar  disto,  são  ainda  so- 
bi*ecarrega(los  de  trabalho  fora  das  horas 
determinadas  pelo  regulamento,  sem  pode- 
rem reclamar,  visto  que  nada  os  garante. 
Este  trabalho  evidentemente  excessivo,  su- 
perior ás  forças  humanas  {apoiados)  é  es- 
tiolante,  não  dignifica  o  homem,  não  apro- 
veita ao  publico.  E'  positivamente  indigno  da 
Republica  exigir  dos  seus  servidores  seme- 
lhante esforço  sobrehumano. 

Estabelecendo  oito  horas  de  trabalho,  tenho 
estabelecido  a  média  normal,  que  estái  na 
capacidade  do  homem.  (Apoiados,)  Reco- 
nheço, porém,  que  haverá  repartições  em 
que  será  necessário  augmentar,  uma  voz  ou 
outra,  o  tempo  de  trabalho ;  nesse  caso, 
dê-se  ao  trabalnador  a  gratificação  por  este 
excesso  de  trabalho.  Dir-se-ha  que  ha  traba- 
lhos que  se  não  interi*ompom,  que  são  con- 
tinues, e  que  hão  de  ser  feitos  por  alguém. 
A  resposta  é  simples:  ou  se  augmente  o 
pessoal  ou,  si  o  que  existe  basta,  dividam-n'o 


DiiOSilU    CAI    ^U     UC    AUVX&MtSnU    UJtS     19UO 


077 


por  turmas.  O  trabalho  será  feito,  sem  sa- 
criflcio  para  ninguém. 

Proponho  nesta  lei  o  augmento  de  venci- 
fitentos  dos  funcciouarios  públicos ;  acredito 
que  o  Estado  adquire,  por  sua  vez,  o  di- 
reito de  exigir  delles  toda  a  sua  capacidade. 
Por  isso  estabeleço  :  Nenhum  funccionario 
poderá  exercer,  cumulativamente  com  o  sou 
emprego,  cargo,  funcçâo  ou  commissão  de 
qualquer  natureza  quo  seja. 

K,  no  intuito  de  retirar  das  repartições 

Sublicas  um  elemento  deletério,  pernicioso, 
irei,  mesmo  imraoral,  o  ultimo  artigo  do 
projecto  prohibe  a  concessão  graciosa  de  re- 
munerações em  dinheiro  aos  funcciouarios 
por  trabalhes  feitoá  em  virtude  dos  cargos 
que  exercera . 

Estas  providencias  e  o  augmento  razoável 
de  vencimentos  (lue  proponho  nestas  tabel- 
iãs, creio,  satisfazem  as  justas  necessida- 
des da  classe  dos  funccionarios  civis  fe- 
deraes  e  esta  satisfação  completarse  com  a 
reforma  da  lei  do  montepio  que  tenho  a 
honra  de  remetter  á  Mesa,  coryunctamente 
oom  este  projecto. 

O  montepio  dos  funccionarios  foi  suspenso 
em  1898,  era  virtude  de  disposição  votada 
em  1897,  sob  o  Aindamento  de  que  era  con- 
siderável o  detu:ii  que  o  montepio  determi- 
nava. 

Devo  declarar  á  Camará  que  o  Governo  não 
tinha  dado  algum  j>ara  fazel-o,  As^  mesmo 
modo  por  que  eu  nao  possuo  dados  para 
afflrmar  que  tal  âsficix  não  existe,  e  isso  pela 
razão  muito  simples  mas  peremptória  de 
não  haver  cscripiuração  do  montepio.  Os 
livros  do  montepio  estão  em  branco;  o  pro- 

5 rio  Sr.  Ministro  da  Fazenda  será  incapaz 
e  dar  uma  informação  segura,  porque  não 
tem  elementos  para  isso. 

O  Sr.  Pedreira  Fraxco—  E'  verdade. 

Um  Sr.  Deputado—  Como  se  escriptuini 
0ntão  o  que  se  recebe  e  o  que  se  paga  ? 

O  Sr.  Alcindo  Guanabara  —  O  que  se 
recebe  é  eácripturado  como  receita  eventual 
^  o  que  se  paga  é  escripturado  na  rubrica 
geral—  Pensões. 

Não  ha,  pois.moio  de  verificar  si  o  mon- 
tepio deu  ou  não  deficit,  ou  a  quanto  monta 
o  deficit^  si  elle  existe.  Quem  conhece,  po- 
íém^  o  mecanismo  do  montepio  existente 
pôde  a  priori  affirmar  que  elle  não  dará 
deficit,  E'  por  isso  que  proponho  a  sua  re- 
forma e  para  isso  apresento  á  Camará  este 
projecto,  em  que,  aliás,  nada  ha  de  original. 

O  que  constituo  o  assento  da  reforma  do 
montepio  que  proponho  é  o  mesmo  pensa- 
mento iá  aqui  defendido  pelo  illustre  Sr. 
Deputado  Medeiros  e  Albuquerque,  quando 
i)ja^  doas  ou  três  annos  a  Camará  se  occupou 

Til.  YII 


deste  assumpto.  E',  aliás,  o  mesmo  meca- 
nismo do  montepio  municipal,  que  está 
dando  os  melhores  resultados;  ô  o  meca- 
nismo das  diversas  caixas  de  pensões  par- 
ticulares, como  a  da  Imprensa  Nacional, 
que  também  está  dando  magníficos  fructos; 
6  em  surama,  o  mecanismo  das  cooperativas 
do  credito,  cousa  muito  conhecida  e  de  cuja 
efilcacia  ninguém  duvida. 

A  base  que  formulo  6  a  seguinte:  estabe- 
leço uma  contribuição  de  18  «/» <la  pensão  a 
instituir,  quo  deve  corresponder  a  cerca  de 
dous  dias  do  ordenado  do  funccionario,  o 
estabeleço  também  uma  caixa  de  emprés- 
timos. 

Haverá  duas  sortes  de  empréstimos,  como 
existem  na  municipalidade:  empréstimo 
rápido,  a  3  %  e  desconto  immediato,  e  o 
empréstimo  a  longo  prazo,  a  10  %,  consti- 
tuindo um  fundo  de  garantia  de  2  •/.  para 
as  perdas— demissões  voJimtarias,  etc. 

Para  iniciar  esta  caixa  de  empréstimos  o 
projecto  determina  que  o  Ministro  da  Fazenda 
empreste  á  caixa  do  montepio  somma  que 
avalio  em  10.000:000$,  sendo  7.000:000$  para 
o  Districto  Federal  e  3.000:0O0íí  para  os  Es- 
tadas. 

O  projecto  manda  que  essa  somma  do 
10.000:000$  seja  tirada  da  Caixa  de  Depósitos 
Federaes  que,  como  é  sabido,  «xiste  no  The- 
souro  Federal  e  pela  qual  ô  o  Governo  re- 
sponsável. São  dinheiros  que  existem  no  The- 
souro  e  nos  quaes  o  Governo  não  pôde 
tocar. 

O  projecto  manda  que  o  Governo  empreste 
esses  deposites  ao  montepio,cobrando  oeste  o 
juro  de  5  Vo. 

Não  ha  risco  algum  na  operação,  visto  quo 
o  Governo  se  paga  destes  empréstimos  quo 
vão  her  feitos,  pelas  suas  próprias  mãos, 
pelos  descontos  nas  folhas  de  pagamentos. 

Esta  é  a  reforma  talvez  mais  necessária  c 
urgente  do  funccionalismo  publico.  (Apoi- 
ados.\ 

Mal  retribuído,  obrigado  á  representação 
social,  oberado  de  dividas,  o  funccionario 
publico»  não  dispondo  de  credito  pessoal, 
como  ninguém  dispõe,não  tem  outro  recurso 
sinão  entregar-se  ao  agiota,  ao  usurário,  e 
este  liquidai,  liquidai  pecuniária  e  moral- 
mente, abate-o,  humilha-o,  impede-o  de  tra 
balhar,  traz-lhe  o  desgosto  de  toda  a  activi- 
dade, torna-lhe  a  vida  inútil. 

Acudir  a  esta  situação  levar-lhe  som 
sacrificio  para  os  cofres  públicos  um  soe- 
corro  efilcaz,  penso  que  6  dever  prrimo- 
dial  dos  poderes  públicos,  {Apoiados.) 

Acredito  que  estes  projectos  não  morrerão 
na  pasta  da  Commissão  de  Finanças,  apezar 
do  que  nos  acabou  de  dizer,  com  carradas 
de  razões,  o  meu  prezado  amigo  o  illustro 

78 


578 


ANNAES  BA  GAMARA 


dá 


Sr,   Deputado  Neiva,  cuja  assiornatura 
a  estes  projectios  tanto  brilho. 

Estou  certo  de  que  a  Commissão  de  Finan- 
fas,queé  orgâo  de  governo, nãodigo  do  Gover- 
no—órgão  directo  da  Camará,  verá  que  a  si- 
tuação do  funccionalismo  publico  reclama 
intervenção  immcdiata  dos  puderes  publi- 
cos,c  acredito  que  ellaprocurarásoccorrel-o, 
apezar  d  i  nada  valer  o  órgão  que  por  e!les 
falia  neste  momento.   (Nâo  apoiados.) 

O  Presidente  da  Republica,  era  sua  men- 
sagem maugural,  teve  uma  bon.  palavra  que 
representa  considerável  ani. nação  para 
todos  os  que  trabalham,  para  todos  os  que 
se  preoccupam  das  tristes  condições  actuaes 
do  trabalhador  entre  nós.  S.  i^x.  manifestou 
sympathias  pelos  que  cooperam  com  o  seu  es- 
forço para  o  profresso  geral;  insinuou  a  van- 
tagem e  a  excellcneia  da  mutualidade  e  das 
coopeiativa^;  abriu  tira  lar ^^o  horisonte  de 
esperança  para  os  que  se  debatem  na  crise 
actual. 

Para  que  o  recurso  SQ'a  efficaz  será,  entrei 
tanto,  necessária  a  intervoação  directa  do  Es- 
tado assoc:ando  a  responsabilidade  da  or- 
ganização desses  apparelhos  novos  e auxilian- 
do positivamente  os  seus  empregados. 

Estamos  dentro  das  linhas  traçadas  no 
mauifesto  do  Sr.  Presidente  da  Republica,  as 
niaiá  brilhantes  que  nollas  se  ieem,  e  acredi- 
áamos  que  não  será  em  vào  o  appello  que 
daqui  faze^nos  á  8.  Ex.,  para  que  apoie,  com 
sua  syrapatliia,  junto  ae  seus  amigos  na 
Camará,  que  con>titucm  a  glande  maioria 
do>fo,  os  projectos  que  lhe  offorecetnos  para 
que  a^sim  tríuulnphe  Uma  aspiração  justa,, 
legitima,  nobre,  a  que  o  Couírresso  lem  o 
dever  de  prestar  attençâo  c  conceder  defori- 
mento«  {Minto  bem;  muilo  bem,) 


Tem  a  palavra  o  Sr.  Thomaz  Cavalcanti. 


O  Sx*.  I*re»lclrfeiite-^0  projeoto  fica 
sobro  -a  mesa  ató  ulterior  dclil^eração. 

ÒRDÈM  DO  DIA 

<>'éi".  í^'esicJ.eiite-^  Não  havendo 
ainda  numero  para  as  votações  das  matei^ins 
encerradas  o  das  que  se  acham  sobro  a  luesa, 
pasáa-se  á  matéria  em  discussão. 

É\  annunciada  a  2^  discussão  do  projecto 
n.  ^8  A,  de  l90G,-do  Senado,  autorizando  o. 
Presidente  da  Republica  a  efteótuar  as  mo- 
dificações necessárias  no  contracto  celebrado 
para  a  construcçao  do  navios  de  guerra» 
em  virtude  da  lei  n-  1 .2DG,  do  14  de  novem- 
bro do  19i;4; 

O  Sr.  !l?residoxite  —  Ao  projeóto  do 
Senado  foi  dado  pélas  Cortiraís:?ôes  de  Mari- 
nha o  ttUerra  íí  de  í^inanças  parecer  favo- 
rável.'Está  em  discussão  o  art,  1°  do  pro- 
jecto n.  oíS  A,  de  VMJ. 


O   Sr.    TíxomsLx    Oavaleanti, 

dando  a  razão  pela  qual  não  figura  o  sen 
nome  no  parecer  da  Commissão  de  Ma  inha 
e  Guerra  referente  ao  projecto  n.  35S,r  mo- 
dificado pelo  Senado,  diz  que  6  norm  sua 
tomar  parte  nas  discussões,  quando  sãoapre- 
enchidas  as  formalidades  regi  me iit aos  e  que^ 
não  tendo  sido  ellas  feitas  em  relação  a  es8e 
projecto,  como  a  de  não  ter  sido  annunciada 
a  reunião  da  Commissão  com  antecedência 
de  24  horas  no  Diário  do  Congresso,  deixou 
de  comparecer  a  ella ;  e  por  não  ter  cora]^ 
rccido,  talvez  tenha  dado  ensejo  para  que 
esse  projecto  siga  a  marcha  vertiginosa  que 
t^m  tomado.  Si  estivesse  presente,  pjdiria 
vista  dos  papeis  para  Ibrmular,  não  soln^ 
a  perna,  mas  ponderadamente  o  seu  voto 
sobro  o  assumpto,  que  6  de  grande  inipor^ 
tancia. 

Diz  que  na  disoussão  da  fltação  de  A)rça 
naval  foram  pronunciados  dou-i  discaráos^ 
dos  illustres  Deputados  S.*s.  António  Nog^itei^ 
ra  e  Jesuino  Cardoso,  tendo  c4o  esgotado -o 
assumpto  elevando  vantagens  àquelJe«  de 
modo  a  fazer  com  que  D^utados  que  preK 
tendiam  tomar  parte  na  discussão,  áetéa*^ 
dendo  o  progratnma  de  1904,  não  o  fizesseòM 
em  vista  da  defesa  cabal  que  esse  illu^re 
Deputado  fez. 

Por  oonseguinte,  a  Commissão,  baseando-^ 
no  que  houve  no  seio  da  Camará,  seria  em 
sentido  contrario,  ficaria  patente  a  taittliA 
gem  do  plano  de  1904. 

Na  justificação  do  projGOto  o  lllustro  Sêh 
nador  Sr.  Antbnio  Azeredo  invocou  a  gném^ 
do  Extremo  Oriente.  Pediu  no  seu  priniítívt>^ 
pi^ojecto  que  a  tonelagéfli  dos  ^couraçadoB  do 
plano  de  1904  fosse  elévad»  de  13  a  18  íftiU» 
Respondendo  a  ura  aparte  do  Sr.  Deputada 
Jorge  de  Moraes,  lê  uma  estatística  das  ma- 
rinlias  do  muDdo,  donde  se  verifica  qvm  o 
máximo  desses  navios  é  de  16.000  toâe- 
iadas. 

Tratando  da  gneri^  do  Extremo  Oriente, 
faz  largas  considerações  afim  de  mostrar  as 
"vantagens  do  plano  naval  de  1904.  Lá  o 
orador  diversos  escriptorc*  que  tratafam  da 
batalha  de  Tsuchima,  mostrando  as  \*Bdítti« 
gens  dos  japonêzes  sobre  oé  russas,  e  diz  qtlo 
dous  foram  os  elemontospoderosos^um,  ho- 
nio^'one idade  c  velocidades  dos  navios  ; 
outro,  o  poder  oiTen^ivo  dirij^ido  por  amcsh 
trados  marinheiros. 

'  Kntendeqne  a  Gamais  não  ideve  vótát* 
hoje  de  um  modo  e  afnanhã  dé  oiitrb,  tira-* 
tando-se  de  um  assumpto  tao  inltK)rtaáte  o 
qae  foi  'disèuiido  e  votach»  madurame&te 
pífios  dous  ranios  do  Congresso. 

Outra  rdzão  állegada  para  modifi(^áí  o 
plano  de  1904  ú  a  íncliisão  no  mosnio  Dlállo^ 


SESSÃO  EM   22   DE  NOVEMBRO  DE    1906 


579 


de  cruzadores  couraçados,  fazendo  substi- 
tuil-os  por  pe(iueao3  cruzadores  couraça^ 
dos,  que  o  projecto  chama  esclarecedores ;  ao 
passj  que  na  íçuerra  russo-japonoza  os  na- 
vios que  mais  serviços  prestai^am,  nâo 
foram  somente  os  couraçados  de  esquadra, 
mas  também  os  cmzrdores  couraçados,  úni- 
cos navius  d  que  se  compunha  a  terceira 
esquadra  japoiíeza.  Os  taes  esclarecedores 
são  cruzadores  dos  typos  scouls,  inglezes, 
segundo  a  licção  do  illustre  Senador  que  do- 
cumentou o  proecto. 

Os  navios  quó  teem  de  ser  substituidos, 
sogundo  o  projecto  em  debate,  exercem  fim- 
cções  importantes  em  todas  as  esquadras 
bem  or^^aaizadas. 

A  esíuadra  japoncza,  si  quizermoi  beber 
ensinamento?  na  í?uerra  rusáo-.japoneza,  pos- 
suía, na  celebre  batalha  do  Tsushima,  oitj 
cruzadores  couraçados,  que  nesse  feito  me- 
morável tiveram  parto  t:alieato,  prestando 
iuGstiraavoi  concurso  para  a  victona  das 
armas  do  Imoorio  do  Sol  Nascente. 

Foi  isto  que  aili  se  verificou  e  é  isto  quô 
está  consignado  nas  obras  As  lições  da  guerra 
russo-japoneza,  do  capitão  da  marinha  ton- 
ceza  R.  Daveluy,  A  batalha  de  Tsushima,  do 
capitão  de  fragata  da  marinha  russa  N.  L. 
Ivlado,  e  no  Prof/ramma  Naval  de  1905  e 
Eyisinamenios  marititaos  da  guerra  russo^ja- 
//ortcja,  de  Lapal<sau.  Todas  essas  obras  se 
referem  ao  papol  importante  desempenhado 
pelos  cruzadores  couraçados,  que  o  ^3ro.jejto 
manda  substituir  por  tr.ís  esclarecedores,  na 
verdade  exploradores,  do  tj^o  dos  navios 
que,  na  Inglaterra,  são  denominados  scouts. 

Na  Inglaterra,  a  touelai^em  dessa  espécie 
de  navios  va^^ia  entro  á.940  a  3.0J0.  No  em- 
tanto,  o  illustre  Sena  lor,quo  fundamentou  o 
projecto  em  debate,  marcou  para  os  explo- 
radores brazileiros  a  tonelagem  de  3.500  a 
4.500.  Poucos  dias  depois,  porém, moditicju-a 
para  3.000  a  3.500. 

A  differença  não  é  pequena  e  demonstra  a 
falta  de  reflexão,  de  crit^^rio  scientiflco  como 
<'stá  seniio  tratado  um  assumpto  tão  impor- 
tante e  de  tão  graves  consequências. 

Tem  om  njãas  um  trabalho  publicado  em 
janeiro  do  anno  correaite,  pelo  estado-maior 
da  marinha  fraaceza,  em  relação  ás  mari- 
nhas estrangeiras. 

Nosse  trabalho,  veriftca-se  que  a  Ingla- 
topra^  onde  a  tonelagem  dos  navios  do 
guerranão  possou  ainda  de  15.000,  só  agora 
mandou  construir  cinco  cruzadores  de  es- 
quadra de  1(''.730  toneladas,  sem  contar  um 
do  18.000,  como  experiência. 

Na  Allemanka.  a  tonelagem  varia  entre 
7.775  e  13.300.  E'  exacto  que  foi  projecta  ia 
aconstrucção  de  dous  grandes  couraçados  de 
18.000  toneladas,  porém  ainda  não  foi  feitsi 
esta  construcf  ao. 


A  Itália  apenas  tem  dous  couraçados,  de 
15.700  toneladas.  Os  demais  são  de  tonela- 
gem inferior  e,  cumpre  salientar,  tem  em 
cons&rueção  diversos  navios  de  12.600  tone- 
ladas. 

O  Japão,  até  o  momento  da  celebi-o  bata- 
lha que  tanto  realce  deu  ao  nome  da  sua 
marinha  de  guerra,  possuia  a  toneLi-rem 
máxima  de  15.200,  que  era  apenas ropresen* 
tada  pelo  Mikaso,  Tem  agora  em  constru- 
cção  dous  navios  de  16.400  e  dous  da  19.250, 
também  para  experio.icia. 

O  trabalho  não  se  refere  á  marinha  fran- 
ceza ;  porém  é  sabido  que  esta  marinha  não 
tem  navio  algum  de  18.000  toneladas. 

Terminaado,  acha  que  o  Brasil  deve  se 
contentar  com  a  maautenção  do  pr  j^ramiiia 
naval  de  19  )4,  soudo  de  opinião  que  este 
prograni  na  preenche  cabalmento  os  inte^ 
rosscs  do  paiz.  Nesse  plano  figuram  os  na- 
vios aconselhados  pelos  proíissionaeí  mais 
respeitados  nos  adeautadjs  paizes,  e  não  pla- 
nos de  revista  ou  organizações  de  litteratos 
aavaes,  e  iporicacia  que  não  devemos  acom- 
panhar. 

A  America  do  Sul  não  possue  ainda  diques 
com  capacidade  bastante  para  os  navios  de 
18.0  !0  toneladas,  que,  assim,  só  poderão 
soffrer  concertos  ou  limpeza  do  casco,  em 
ro:iõe>  lojginquas. 

Accresce  ainda  a  questão  financeira,  não 
;á  da  acquisição,  porém  do  custeio  de  tão 
formidáveis  mastodontes.  Um  dessa i  gigan- 
tes, na  lOuropa,  custa,  annualmente,  mais 
de  um  milhão  de  francos.  Que  quantia  fa^- 
bulosa  não  custara  ao  Brazil  ? 

Vota,  pois,  contra  o  projecta,  porque  ollo 
não  consulta  nem  os  interesses  de  defesa  na- 
cional nem  os  interesses  financeiros  do  paiz. 
(Muito  bem ;  niuito  bem) . 

Comparecem  mais  o^  Srs.  Thomaz  Ac-» 
cioly,  Aurélio  AiiK)rim,  Jorge  de  Moraes, 
Deoclecio  de  Campos,  Passas  Mii*an  la,  Costa 
Rodrigues,  Christíno  Cruz,  Luiz  Domingues» 
Joaquim  Pires,  Joaquim  Cruz,Sergio  Saboya, 
João  Lopes.Hezerril  Fontonelle,  (iraccho  Car- 
doso, Frederico  Borges.  Alberto  Maranhão, 
AíTonso  Costa,  Esmeraldino  Bandeira,  João 
Vieira,  Pereira  de  Lyra,  Virginio  Marques, 
José  Marcollino,  Cornelio  da  Fonseca,  Kstacio 
Coimbra,  Medeiros  e  Albuqueiviue,  Octávio 
Lessa,  Euzebio  de  Andrade,  Oliveira  Valia- 
dão.Joviniano  de  Carvalho,  Rodrigues  Dória, 
Leovigildo  Filgueiras,  Pedro  Lago,  Bulcão 
Vianna,  Pedreira  Franco,  Odalberto  Pereira, 
Salvador  Pires,  Jos5  Monjardim,  Torquato 
Moreira,  Graciano  Neve»,  Barbosa  Lima,  Fi- 
gueiredo Rocha,  Fróeí  da  Cruz,  Klysio  do 
Araújo,  Pereira  Lima,  Sabino  Barroso,  Fran- 
cisco Veiga,  Francisco  Hemardino,  Carlos 
Peixoto  Filho,  José   Bonifácio,  Antero  Bote- 


ANNAES  DA  CAMARÁ 


lho,  Lamounier  Oodofrcdo, Adalberto  Ferraz, 
Honorato  Alvos  Epaminondas  Ottoni,  No- 
j^ucira  Jaffuaribc,  Ferreira  Braga,  Galeão 
(Carvalhal,  .loaqiiim  Augusto,  Altino  Aran- 
tes, Jo.só  Lobo,  Costa  Juniur,  Xavier  de  Al- 
meida, Marccllo  Silva,  Alencar  Guimarães, 
Victor  do  Amaral,  Menezes  Dória,  Elyscu 
Guilherme,  Wenccsláu  E^cobar,  Canipos 
Caw^ticr,  Diogo  Fortuna,  Vespasiano  de  Albu- 
querque, Antunes  Maciel,  Homero  Baptista, 
(iermano  llasslocher  e  Rivadavia  Corrêa  (12) 

Deixam  de  comparecer  com  causa  partici- 
pada o^♦  Srs.  António  Bastos, Ferreira  Penna, 
Arthur  Lemt^s,  Hosanuah  de  Oliveira,  Rogé- 
rio Miranda,  Dunsheo  de  Abranches,  Arlindo 
Nogueira,  João  Gayoso,  Paula  e  Silva,  Tei- 
xeira de  Sá,  Júlio  de  Mello,  Angelo  Neto, 
Jcâo  Santos,  Domingos  Mascarenhas,  Tosta, 
Pinto  Dantas,  Irineu  Machado,  Heredia  de 
Sá,  Balthazar  Bernardino,  Fidelis  Alves, 
Jrão  Baptista,  Pereira  Nunes,  Paulino  de 
Souza,  Calogeras,  Caraillo  Soares  Filho,  Hen- 
rique Salles,  Bernardes  de  Faria,  Carneiro 
de  Rezende,  Rodolpho  Paixão,  Olegário  Ma- 
ciel, Nogueira,  Manoel  Fulgencio,  Lindolpho 
CaeUno,  Jesuino  Garboso,  Eloy  Chaves,  Al 
varo  de  Carvalho,  Paulino  Carlos,  Cincinato 
Braga.  Adolnho  Gordo,  Francisco  Romeiro, 
Hermenegildo  do  Moraes,  Serzedello  Corrêa; 
Vidal  Ramcs  Júnior,  Pedro  MoacjT,  João 
Abott  e  Domingos  Mascarenhas, 

E  sem  causa  os  Srs.  Apollonio  Zenaides, 
José  Bezerra,  Arthur  Orlando,  Epaminondas 
Cji*acindo,  Raymundo  de  Miranda,  Prisco 
Paraizo,  Bernardo  Jambeiro,  Rocha  Leal, 
Augusto  de  Freitas,  Jos(^.  Ignacío,  Leho  Vel- 
loso,  Sá  Freire,  Theraistocles  do  Almeida, 
Rodrigues  Peixoto,  Henrique  Borges,  Astol- 
pho  Dutra,  Ribeiro  Junqueira,  Leite  deCas- 
tro,Francisco  Bressane,Wencesláu  Braz,  Car^ 
los  Garcia,  Cardoso  de  Almeida,  Alberto 
Sarmento,  Rodolpho  Miranda, Valeis  de  Cas- 
tro. Rodrigues  Alves  Filho  e  Benedicto  de 
Souza. 

O  {*♦!•.  I^residente.—  Continua  a 
discussão  do  art.  1*  do  projecto  n.  358  A,  de 
190G. 

Si  nenhum  Sr.  Deputado  quer  mais  usar 
da  palavra,  vou  declarar  encerrada  a  dis- 
cussão. (i'a<fsa).  Está    encerrada. 

São  unanimemente,  sem  debate,  encerra- 
dos osarts.  2*»  e  4*»  do  projecto  n.  :J58  A.  do 
1U(36,  do  Senado,  ficando  adiada   a  votarão. 

O  Si*.  Prosidente— A  lista  da 
pjrti  accusa  a  presença  de  131  Srs.  Depu- 
tados. 

Convido  os  nobres  Deputados  a  occuparem 
as  suis  cadeiras. 


São  s'icc3:?sivaraenfo  lidas  e  sem  obsor- 
vaçõos  approvadas  ai  redacções  fiiiaes  dos 
projectos  ns.  224  D  (Orçamento  da  Guerra)* 
291  D  (Orçamento  da  Marinha).  227  B. 
276  A,  288  A,  :^)5  A  o  ;^3  A,  do  VJ()G,  sendo 
rtímot,idos  os  projeerns  ao  Senado. 

São  successivamento  lidos  e  julgados 
objecto  de  deliberação  os  se^-uiutes 

PIIOJECTOS 

N.  371—1903 

Matuld  conipatar  pcra  o  rffrilo  dr  rejoríua  aos 
officúies  fhc  armado  que  pertenceram  ao  cjp- 
tincto  CoV.egio  Xaral  ou  qite  /regimentaram  o 
curso  de  preparatórios  oh  nexo  d  Escola  Na" 
vai,  o  tempo  de  serviço,  desde  que  tenhatu 
tido  aproveitamento  nesses  estabelccitnentos . 

O  Congresso  Nacional  deci'eta: 

Art.  1.*»  Aosoíliciaís  da  armada,  que  per- 
tenceram ao  extincto  Collegio  Naval  ou  que 
froquentarara  o  curso  de  pi*eparatorios  an- 
nexo  á  Escola  Naval,  será  computado,  para 
o  effeito  da  reforma,  esse  tempo  de  serviço, 
desde  que  tenham  tido  aproveitamento  em 
taes  estabelecimentos  de  instrucção  militar. 

Art.  2.0  Revogam-se  as  dispôs  ções  om 
contrario. 

Sala  das  sessões,  20  de  novembro  de  1906. 
—António  iVo//t<í?»Vfl.— A' CommisMío  de  Ma- 
rinha e  Guerra. 

N.  372  —  1901) 

Reorga,iiza  o  montepit)  dos  funccionarioi   ^vm- 
blicos  civis  federaes 

O  Congresso  Nacional  decreta  : 
CAPITULO  I 

DO  MONTEPIO 

Art.  I.  O  montepio  dos  funccionarios  pii- 
blicos  civis  federaes  tem  por  fim  prover  a 
subsistência  e  amparar  o  futuro  das  fami* 
lias  dos  mesmos,  quando  estes  falleçam  ou 
fiquem  impossibilitados  do  sustental-as  de- 
centemente. 

Art.  11.  Constituirão  o  fundo  dessa  insti- 
tuição : 

1®,  contribuição  e  jóia  ; 

2«,  pensões  extinctas  c  prescriptas  ; 

3*,  titulos  de  habilitação  ao  montepio, 
na  importância  de  5$000 ; 

4<>,  pensões  não  anplicadas,  por  falta  de 
quem  a  ellas  tenha  direito  ,* 

5,*  juros  de  empréstimos  a  funccionarios 
civis  federaes ; 


SESSÃO  EM   22  DE   NOVEMBRO  DE   1906 


581 


6®,  indemnização  pelo  desfalque,  prove- 
niente da  exclusão  da  contribuição  a  que  se 
refere  a  lei  n.  490,  do  10  de  dezembro  de 
1897,  art.  37  ; 

7",  o  producto  das    faltas  e  licenças  ; 

S*»,  rendas  do  património,  a  se  constituir 
em  apólices  da  divid  •.  publica  da  União  ; 

9^,  quaesquer  outro i  donativos,  benefícios 
ou  renda  eventual. 

Art.  III.  O  montcino  dos  funccionarios 
públicos  civis  fcderacs  é  obrigatório  e  ex- 
tensivo aos  funccionarioíí  públicos  civis  fe- 
deraeá  eíTectivos,  que  percebam  ordenado 
ou  vencimento  não  discriminado  e,  era 
geral,  aos  que  tcem  direito  á  aposeatadoria, 
çoraprehendendo  ainda  : 

P,  os  empregados  das  caixas  económi- 
cas ; 

2",  a  oíllcialidadc  dos  corpos  de  bombeiros 
e  de  policia  do  Districto  Federal  ; 

>,  os  commandantes,  machinistas  e  pa- 
ti^ues  das  equipagens  dis  embarcações  fis^ 
caos; 

4°,  03  e;uprogados  do  Juizo  dos  Feitos 
da  Fazenda,  de  nomeação  do  Ministro  da 
Fazenda. 

Paragrapho  unio.  E'  facultativa  a  in- 
scTipçáo  a  todo  aquelle  que  exercer  funcções 
publicas,  occupando  cargo  •$  de  eleição  ou  de 
nomeação  do  Governo  e  de  seus  prepostos. 

Art.  IV.  Para  os  devidos  cíTeitos  serão 
comput.i.dos  os  vencimentos  da  seguinte 
forma ; 

l®,  aos  collectores,  administradores  e  es- 
crivães das  mesas  de  rendas  e  coUectorias 
ftederaes  se  computarão  es  vencimentos  pola 
porcentagem  lotada; 

2»,  os  vencimentos  dos  cobradores  da  Re- 
cebedoria de  Rio  de  Janeiro,  agentes-flscaes 
do  con  umo  e  servent'iarios  de  offlciaes  de 
j  ustiça  serão,  para  taes  fins,  lotados  ; 

3^,  03  vencimentos  dos  diaristas,  serven- 
tes e  operários  do  quadro  das  diversas  re- 
partições da  União  serào  computados  na 
razão  da  diária,  que  perceberem,  multipli- 
cada por  300. 

Art.  V.  Não  podem  fazer  parte  da  insti- 
tuição os  funccionarios  que  já  tenham  com- 
pletado 50  annos,  da  data  da  promulgação 
desta  lei. 

CAPITULO  II 

DO  EXPEDIENTK 

Art.  VI.  O  montepio  dos  funccionarios 
públicos  civis  ticarã  sob  a  jurisdicção  do 
director  geral  de  Contabilidade  do  Thesouro 
Federal  ou  de  um  director  geraj,  designado 
pelo  Ministro  da  Fazenda  • 


Nos  Estados  a  direcção  é  dada  aos  dele- 
gados fiscaes,  sob  intendência  daquoUe  di- 
rector. 

Art.  Vil.  O  montepio  constituirá  uma 
sub-repartição  do  Thesouro  Federal,  onde 
funccionará  das  5  da  tarde  ás  8  horas  da 
noite,  ou  em  local  á  escolha  do  Ministro  da 
Fazenda. 

Paragrapho  único.  O  Ministro  da  Fazenda, 
no  regulamento  que  expedir,  designará  o 
numero  de  Amccionarios  que  a  devem  con- 
stituir e  lhes  arbitrará  uma  gratificação 
pilo  excesso  de  trabalho,  que  será  paga 
pelos  cofres  do  montepio. 

Art.  VI II.  Das  decis5os  dos  delegados 
fiscaes  nos  Estados  cabe  recurso  para  o  di- 
rector geral,  e  das  deste  para  o  Ministra  da 
Fazenda. 

Art.  IX.  Compete  ao  director  geral  e  aos 
deIe;,'ados  fiscaes : 

1^,  determinar  a  inscripção  dos  contri- 
buintes e  de  suas  famílias  ; 

8*»,  examinar  as  contas,  os  livros  e  os 
saldos ; 

3**,  autorizar  as  de^ezas  e  as  pensões,  e 
fiscalizar  sua  distribuição; 

4",  solver  as  duvidas  relativas  á  incor- 
poração, á  habilitação  ou  exclusão  de 
pensões ; 

5°,  reorganizar  os  serviços,  fazendo  acqui- 
sição  de  livros  e  de  outros  object js  do  expe- 
diente; dar  instrucções  e  expedir  ordens  e 
a  luptar  medidas  convenientes  á  economia 
interna,  e  á  regularidade  na  execução  deste 
serviçj. 

Art.  X.  Os  delegados  fiscaes  organizarão 
um  balanço  de  janeiro  a  dezembro,  explica- 
tivo, acompanhado  de  estatística  e  o  en- 
viarão até  fevereiro  ao  director  geral  da 
sub-repar.ição  do  montepio. 

Este,  com  esses  dados,  apresentará  ao 
Ministro  da  Fazenda,  até  abril,  um  balanço 
geral,  que  será  logo  publicado  e  uma  esta- 
tistica  par.i  ser  enviada  á  repartição  com- 
petente. 

Art.  XI.  A  liquidação  de  contas  far-se-ha 
semestralmente,  em  janeiro  e  jullio. 

CAPITULO  III 


DA    CONTRIBUIÇÃO 

Art.  XII.  A  contribuição  6  quota  igual  a 
18  Vo  da  pensão  annual ;  é  obrigatória,  e 
cobrada  mensalmente  por  descontos  em  fo- 
lha, na  razão  da  duodécima  parte. 

§  l.»  As  quantias  assim  deduzidas  serão 
escripiuradas,  tantj  na  sub-repartição  do 
montepio,  como  nas  delegacias  fiscaes,  em 
livros  especiaes,  sob  o  titulo— Conlribir:çfio 
para  o  wowíé^pia— pelos  Ministérios. 


582 


ANNAES  DA  CAMARÁ 


§  2.*>  Essa  porcentagem  descerá  a  16  Vo, 
apój  a  indemnização  do  capital  mobilizado 
para  operações  de  empréstimos  e  se  flxará 
em  15  Vo.  quando  o  património  a  que  se 
refero.  oart.  XLVII  attingir  a  5.000:00(J$000. 

§  3.<»  A  .  oia  será  a  importância  da  con- 
tribuição aniiual,  cobrada  no  logar  onde 
esta  o  íbr,  dontro  do  primeiro  armo,  men- 
salmente, por  prcstaçõjs  deduzidas  do  or- 
denado ou  do  uma  só  vez 

§  4.*»  A  contribuição  ds  aposentados  ou 
reiormados  será  idêntica  á  que  teriam  em 
actividade  o  de  exercicio. 

'.Ifssa  contribuição  não  será  alterada  meí!- 
mo  no  caso  do  aposont uloria  em  logar  infe- 
rior ao  ultimo  exercido. 

Arfe.  XllI.  Os  excluídos  da  contribuição 
por  Ibrça  do  art.  \]1  da  lei  n.  4íJ0,  de  16  de 
dezembro  de  I8i)7,  entrarão  na  plenitude  de 
sousdiroitcs  ííesde  que  tenham  ir.demnizado 
a  caixa  com  as  contribuicôos  que  tenham 
deixado  de  pagar. Kssa  paganento  sorl  leito 
i{(i^áQ>  logo,  mediante  operação  de  emprc^tl- 
i:io,  caso  nccos  ario,  ou  por  desconto  em  íb- 
Iha  m:,  razã^  de  0,1  cio  ordenai**  mensal. 

Paragrapho  unic/'>.  A  falta  de  declaração 
sobre  o  mo  "o  de  quitar-se, dentro  do  30  dias, 
importa  opção  por  desc  )nto  de  0,1  do  ord  »- 
nado,  mensalm  jiite,  cumulativo  cem  o  da 
contribu.ção  actual. 

Art.  XÍV.  Os  novos  contribuintes,  salvo  os 
do  artig''>  antecevlente,  só  após  cinco  ann^s 
de  contribuição  farão  jus  a  le-^ar  pensão. 
No  caso  de  óbito  do  contribuinte, antes  desse 
prazo,  restitui r-se-ha  a  quem  de  direito 
as  impo:*tancias  recebidas. 

Paragrapho  unicj.  i!sâo  inter  ticio  cessa- 
rá, danJo-se  de.sde  logo  integridade  do  di- 
reitos, si  o  coiitribuiiito  se  sujeitar  aos  ónus, 
cn-tantcsdi  art.  XXX,  §  1°. 

Art.  XV.  Os  contribuip.tes  do  montepio  pa- 
garão o  imposto  de  subsi  Jo  e  veiicirae..tos 
com  a  reducção  de  3  %  dos  vencj mentos, 
para  os  superiores  a  1::^0  vA  ncando  estes 
isentos  de  tjdo  o  imposto. 

Art.  XVL  Quando  o  contribuinte  do  mon- 
tepio for  irivado  do  emprego  por  sentença, 
continuará  a  coatribuir  com  plenitude  ce 
direitos. 

Parag  apho  único.  Si,  nesse  caso,_o  con- 
tribniat  i  dei;ar  de  pa.iíar  as  prestações  de- 
vidas, '  rovando  impossibilidade  absoluta  ou 
miséria  irremediável,  conce  ler-se--ia,mesmj 
em  vida  delle,  á  sua  familia,  i  constar  do 
esposa  ou  filhos  menores,  fiilias  solteiías  ou 
pães  decrépitos  ou  inválidos,  a  pensão  que 
houver  instituido,  com  o  desconto  da  con- 
tribuição. 

Art.  XVII.  AqucUe  que  tiver  de  cumprir 
sentença  p  )r  motivo  estranho  ao  emprego, 
assim  c  .mo  o  que  for  suspenso  por  falta  de 
exacçào,  abuso  de  autoridade,  prevaricação 


ou  concussão,  ou  demittido  a  arbítrio  do 
Governo,  e  não  puder,  durante  a  pena,  coa«- 
correr  com  a  quota,  voltando  ao  emprego» 
indemnizará  ao  montepio  por  prestações 
mensaes  do  que  lhe  for  devido. 

§  !.*>  Si  o  contribuinte,  nes  as  condições, 
fallecer  antes  de  satisfazer  toda  a  impor- 
tância das  cont/ibuições  atrazadas  ou  aote^ 
de  vol  ar  ao  emprego,  a  pensão  por  ello 
instituída  será  paga  a  quem  de  direito,  li- 
quida do  desconto  mensal,  pela  quinta  parte, 
e  da  conlri:;uição. 

^3  -.°  As  disposições  deste  artigo  são  appli- 
cavcis,  dura  ate  a  licença,  ao  erapre^do 
que  a  o 'ativer  sem  vencimeiitos. 

Art.  XVÍII.  O  empregaio  quj  se  demittir, 
voluntariamente,  continuará  a  contribuir 
perdendo,  porém,  sons  direitos  quando  ena 
atrazo  de  ma^s  de  três  mezes. 

Art.  XIX.  Será  considerado  nas  condições 
do  para^Tapho  único  do  art.  XVí  o  empre- 
gado que  enlouquecer  ou  for  victima  de 
desastre,  mutilação  ou  moléstia,  que  o 
inhio.i  de  iiualquer  occupação. 

i^  1.°  Si,  «amalgama  dessas  hypotheses,  o 

eniprejTwdo  for  aj^osentado,   a  pen-cão    oní 

vi  la  será  reduzida  á  metade   da  iastituida, 

mas  continuará  iateir;).  por  sua  morte,  ena 

eneftcio  de  quem  de  direito. 

§  t,""  Ce  sando  os  motiv  .s  previstos  nesto 
arti;;'o,  será  suspensa  a  pensão  e  n  vida  e  o 
empregado  continuará  a  cont/ibuir  c  ^mo 
dantes,  fazendo,  além  disso,  a  indemnização 
da  contribuição  interrompida,  obr.gação 
,Lie,  si  não  estiver  extincta  na  épj^ía  em 
que  (áílecer  o  inst  tuidor,  obrigará  a  pensão 
a  des3onto  pela  quinta  parte,  mensaluiente, 

Art.  XX.  Quando  removido,  o  empre:ado 
levará  unia  guia,  da  qual  conste  tu  io  qiian- 
.0  a  ell3  se  refira,  ao  interesse  do  moat3pio 
e  a  relação  de  sua  familia  inseri pta  de 
accôrdo  com  o  art.  XXIH. 

Essa  guia  ser-L  e-ha  dada  independente  de 
reciamação  de  sua  parte,  no  acto  da  emo- 
ção, pela  .'epartição  do  onde  Siihir;  para  que 
p.)ssa  apresental~a  ao  entrar  í?m  exercicio. 
devendo  lo.^^o  .^er  trasladados  seus  dize- 
res no  respectivo  livro,  sob  pena  de  re- 
sponsabiLd !,  Je  do  chefe  da  repartição  ou  de 
quem  suas  vezes  lizer,  no  dia  da  apresea- 
tação  e  posse  do  empregado. 

Art.  \XI.  Tambcím  se  dará  guia  aos  con- 
tribuintes de  que  tratam  os  arts.XVÍ  o 
'vXVlII,  assim  c  mo  aos  aposentados,  refor- 
mados ou  demittidos  a  arbítrio  do  Governo, 
que    se  mudarem  de  um  para  outro  Estado. 

CAPITULO  IV 

DA  INSCRIPÇAO 

Art.  XXU.  Em  cada  folha  do  livro  compe- 
tente, haverá  o  nome  do  contribuinte  e,  em 


&i!.ds>i\.u  x^ax  £^íé   jLixs  iNuviiiMisnu  uís    x%j\jm 


s^uida,  inscrover-se-lião  em  columnas  as 
quotas  de  cada  coatribuiçâo  feita. 

As  folhai  írontairas  Aquella  scTão  divi  li- 
das em  duaí  partes,  dcstinadiís:  a  primídra, 
ás  ckjcurroiicias  rclativíisao  coatribuiiite;  a 
segunda,  á  in^cripção  da  sua  familia  para 
08  effeitofit  do  montepio  e  ás  alterações,  que, 
Di^  mesma,  se  foicem  dando, 

Ax*t.  KXilI.  No  decuL'so  do  primeiro  mex  de 
çontribuição,<lovo  cjida  empre.Lcado  oatrciíar, 
na  repartição  coiupetcut»,  uma  doclaracão, 

âue  será  cscripta  de  seu  punho,  oiu  iblha 
e  papel,  inteira,  sem  eiaeulas,  uom  en- 
treliíihas,  nc3:a  rcsalvas,  nem  cju^a  aliíunia 
quo  duvida  faga,  as^signaJa  pelo  contribuia- 
tu,  om  presença  do  thesoureiro,  que  a 
rubricará,  c>m  o  testemunho  d  i  dous  em 
premiados  do  categoria  iguiil  á  do  decla- 
rante» contendo: 

1%  o  nOiUe  da  esposa  ora  pri'neiro>s  nú- 
pcias, época  o  logar  d.i  oaleoiaçáo  do  casa- 
uaeuto,  o  sua  idadj  convouiGatiímento  pro- 
T;^da; 

:íí'>,  o  ao:ne  de  S3us  filhos  le^^itimos  ou 
legitimados,  segundo  a  legislação  vigente, 
com  as  dittas  e  indicíi.ções  dos  nascimeaíos 
de  cada  um,  especificando  os  legiti  nos  e  le- 
gitiraadijs  ; 

3**,  os  noniGS  dos  maridos  do  suas  filhas 
em  primeiras  ou  segundas  núpcias  o  a  i^pjc  í. 
e  o  logar  do  consorcio; 

4°,  os  n  >mes  das  íilhas  viuvas,  acompv 
nhados  dos  íinados  maridos,  com  a  ditado 
óbito; 

5°,  os  nom^s,  data  e  lo.xar  do  nascimento 
dos  netos,  que  devam  representar  os  pães 
jftillecidos  cos  nomes  d<3Ste>  e  a  data  do  rilie- 
eimento  ; 

6°,  os  nomes  dos  pães  dos  contribuintes, 
o  logar  de  sua  residenída  e  suaj  condições 
4e  validez  e  de  su.sisteacia; 

7*>,  os  n;ines  d'  suas  irmãs  solteiras,  ca- 
sadas ou  viuva  >,  fazendo,  a  res])eitj  delias, 
as  mesmas  declarações  exi:^àdas  para  kj^  li- 
Ihos; 

8*,  os  nomes  descu:;  soi)i'inhos  e  sobrinhas 
menores,  orphãos  de  :^uas  irmã  í  ; 

9°,  08  nomes  dos  netos  ou  irmãos  maiores 
interdictcs  ou  impossibilitados  de  se  maate- 
rem; 

10,  os  nomes  das  parentas  consanguineas 
por  elle  sj^jcorridas,  ás  quaes  pf^^sa  querer 
CQUtiiiuar    a   beneficiar  p^^r    òua  morto    e 

2U0  não  estejam  contempladas   em  al..;iim 
QS  gráos  anteriores. 

§  1.0  Fica  entendido  que  o  contribuinte 
quo  tiver  esposa,  íilhos  e  filhas  não  fará 
a  inscripçâo  dos  outros  parentes  sinão 
(juando  venha  a  perder  aquelles.  O  ([ue 
nâo  tiver  esoos'*  ou  filhos,  filhas  ou  netos 
OiPphaos,  pode  limiiar-se  a  declarar  apenas  os 
nomes    dos  pacs   ou  meramente  da  mâe, , 


quando 


filhos  mesmo  de  mulher  solteira. 
K  assim  p;r  deaate,  respeitada  a  gradação 
estabelecida,  tcndo-.^e  em  conta  o  disposto 
no  art.  XXKII. 

§  2.°  O  emT)rogado  communicará,  do 
mesmo  mo  ío  e  para  o  mesmo  fim,  as  occur- 
rencias  e  alterações  que  so  derem  em  sua 
familia.  que  tiver  sido  inscripta  com  direito 
á  pensão,  isto  é,  casamentos,  si  se  tratar  de 
pessoa  solteira,  nascimento,  consorcio,  eman- 
cipação, intjrdicção  e  óbitos  de  fillios,  netos 
e  noías.  0')ito  d  ).s  esp'  so:i  das  irm-s.  caaa- 
menu>  daá  irmã-;  o  viuvez,  ctc;  relação  das 
filhas  ^/U  dos  í:lh')S  menores  das  irmãs  e  a 
interdicoão  dos  iilhos,  netos  ou  irmãos 
maiores. 

lestas  declarações  referir-so-hão  somente 
á)  pes  oas  inscriptas  de  accórdo  com  o  §  l<». 

S  .J.*»  As  alterações  que  occorrerem  na 
fa  nilia  do  cjutri')iiinte,  quando  osfcç  se 
achar  ua^  condições  do  art.  XVI,  ou  tenUajn 
sido  demittidos  a  arbítrio  do  Governo,  sejpáo 
dec  aradas,  de  con-br  nidade  com  o§  1«>,  raa^, 
em  vez  d(í  testemunhada  a  assig  latura  por 
empregados  da  repartiç  :o,  sel-o-ha  em  car- 
tório, i)or  pe  soa  idónea,  ([uand  >  não  possa 
ser  por  parentes  do  em])regaio,  lião  con- 
tíímplados  na  declaração  e  reconhecidas  as 
íirmas  por  ta^)oIlião. 

§  4.<'  'òQ  me^mo  modo  serão  íeiías  as  que 
occotreiem  na  lanilia  do  contribuinte,  de 
que  traía  o  art.  XíX,  cabenào  a  iniciativa 
iadistinc  a.nente  a  qualquer  dos  seus  pa- 
re ites  qualifica  ios. 

§  õ.o  Todas  as  declarações,  depois  de  ru- 
bricadas pelo  thesoureiro,  serão  entregues 
ao  direcor,  (pie,  r  ibricando-as  também,  as 
fará  registrar  !  ara  serem  arehi valas  com 
o  numero  de  ordem  esjrioto  exteriormente, 
no  alto  <'a  folha,  i^elo  empregado  a  quem 
couber  esse  servi i,'0,  o  qual  assignará  com 
data  do  arehiva mento. 

i^  ;').»  As  declarações  íeiias  pelo  contribuiate 
e  inscrintas  no  livro  de  contribuição,  nos 
termos  indicados  ne>te  artigo,  não  excluem 
a  ^çáo  d  s  parentes  (jue,  observada  a  grada* 
ção  esía^eiecida,  ^e  considerem  prejudi- 
cados, não  send>,  neste  caso,  paga  a  pensão 
smã  t  depois  de  sdvida  a  duvida,  mas  rece- 
bendo-a  quem  a  ella  tiver  direito,  sem  pre- 
juízo do  tempo  decorrido. 

Art.  XXIV.  Quando  niio  existirem  as  de 
claraçHes  exigida  •  pelo  artigo  anterior,  por 
morte  do  c  mtribuinte,  sua  familia  t  -rã  de 
habi:itar-so  como  exige  o  decreto  n.  3.607, 
de  10  de  fevereiro  de  1800,  para  entrar  no 
g  so  da  pensão. 

Art.  XXV.  Quer  em  vida  do  empregado, 
quer  p(,r  s(m  fallecimento,  a  sub-repartição 
do  montepio  e  as  dele^^acias  flscaes  pódi?rào 
fiscalizar  a  verdade  da  inscripção,  si  constar 
que  houve  declaração  indébita  ou  omissão 


584 


ANNABS  DA  CAMARÁ 


de  declarações  devidas  ou   de  occurrencias 
posteriores. 

Art.  XXVI.  A  lcí?itimação  doá  filhos  deve 
ser  legalmente  provada. 

CAPITULO  V 

DA  PENSÃO 

Art.  XXVII.  A  pensão  6  quota  igual  á  me- 
tade do  ordenado  annual  ou  a  l/S  dos  venci- 
mentos lotados,  para  os  funccionarios  que 
percebam  gratificações  por  quotas,  nâo  ex- 
cedente de  CiOOOS,  salvo  os  dispositivos  dos 
arts.  XXIX  e  XXX. 

Paragrapho  único.  No  caso  de  revisão  de 
lotação  prevalecerá,  a  já  fixada  para  o  cal- 
culo da  pensão  já  instituída,  salvo  o  caso  de 
uugmento  do  ordenado  ou  parte  fixa  de  ven- 
cimentos, em  que  será  paga  a  differença  de 
contribuição  e  jóia. 

Art.  XXVIU.  O  paí,'ameuto  da  pensão  é 
mensal,  pela  duodécima  parte  da  importân- 
cia annual,  liquida  da  contribuição  a  que 
estava  siyeito  o  instituidor,  havt»ndo  direito 
a  sua  percepção,  logo  que  este  falleça,  uma 
vez  solvidas  todas  as  duvidas  occurrentes. 

Art.  XXIX.  Dentro  do  primeiro  anno  da 
vigência  áeshi  lei,  o  contribuinte  poderá 
elevar  a  pensão  que  instituir  de  mais  50  % 
o  legar  esse  augraento  a  qualquer  dos  insti- 
tuídos, comtanto  que  se  sujeite  ás  condições 
e  ónus  do  art.  XXX. 

Paragrapho  único.  O  contribuinte  que  te- 
nha completado  CO  annos  não  terá  direito 
de  realizar  esse  augmento  de  pensão. 

Art.  XXX.  O  contribuinte  que  quizer  ele- 
var a  pensão  instituída,  como  lho  faculta  o  ar- 
tigo precedente,  ou  quo,  por  promoção,  seja 
obrigado  a  fazel-o,  deverá  pagar,  no  pri- 
meiro anno,  a  dilFerença  de  jóia.  O  í?oso 
desse  augmen to  de  pensão,  porém,  só  se  dará 
decorrido  o  interstício  de  cinco  annos,  sendo 
restituídas  a  quem  do  direito  as  quotas  ar- 
recadadas, quando  não  tenha  sido  vencido 
esse  intei-sticio,  por  óbito  do  instituidor. 

§  1,®  No  caso  de  accesso  de  emprego,  tal 
interstício  será  dispensado  si  o  contribuinte 
pagar  de  uma  só  vez.  como  differença  de  jóia, 
a  resp  ctiva  porcentagem  sobre  a  pensão 
annuaJ,  de  accjordo  com  a  seguinte  tabeliã 
de  idade  : 

De  18  a  25  annos õO  % 

De  26  a  30  annos 55  % 

De  31  a  35  annos 60  % 

Do  36  a  40  annos 65  «ó 

De  41  a  45  annos 70  % 

De  46  a  50  annos 75  ro 

De  51  a  55  annos 80  % 

De  56  a  GO  annos 85  % 


Poderá  ainda  optar  por  pagamento  da 
differença  de  contribuição  augmentada  de 
0,25,  além  da  quota  proporcional  a  idade« 
que  serão  cobrados  mensaIm?nto  dentro  de 
um  quinquennio.  No  caso«  porém,  de  fallecer 
o  contribuinte  dentro  desse  quinquennio,  a 
pensão  será  paga  com  o  desconto  da  quintar 
parto  até  final  pagamento.  Si  se  der  a  pro- 
moção antes  de  findo  esse  interstício,  seríi 
saldado  o  debito  existente  na  vigência  do 
emprego  anterior,  para  ter  logar  apenas  o 
pagamento  correspondente  ao  ultimo  au- 
gmento  de  pensão. 

§  2.''  Xo  caso  de  augmento  facultativo  de 
pensão,  o  caso  rege-se  como  no  paragrapho 
antecedente,  mas  alterada  a  taxa  de  0,5 
para  0,75. 

§  3.°  Os  dispositivos  desse  artigo  são  appli- 
caveis  aos  já  contribuintes  no  acto  da  vi- 
gência desta  lei  e  aos  contemplados  no 
art.  XIII,  no  caso  de  instituição  voluntária 
de  augmento  de  pensão,  ficam  sujeitos  ao  pa- 
gamento das  referidas  taxas.liquidas  das  im- 
portâncias para  Jóia,  já  pagas;  dando-se-Ihes, 
no  caso  de  accesso  de  emprego,  a  integrali- 
dade de  direitos  mediante  o  pagamento  da 
differença  de  jóia,  dentro  do  primeiro  anno, 
independente  de  interstício. 

Art.  XXXI.  O  titulo  do  montepio,  que  seráL 
assignado  pelo  director  ou  por  quem  suas 
vezes  fizer  na  Capital  e  pelos  dele>rados  fls- 
caes  nos  Estados,  será  expedido,  imprete- 
rivelmente, deatro  do  prazo  máximo  de  30 
dias.  a  contar  do  fallecimento  do  contri- 
buinte, salvo  hypothese  do  lide  judiciaria. 

Paragrapho  único.  Pela  expedição  do  ti- 
tulo se  cobrará  a  quantia  de  5.ti000,  que  re- 
verterá para  o  fundo  do  montep  o  e  será 
descontada  da  pensão  do  primeiro  mez . 

Art.  XXXU.  Entende-se  por  família  do  con- 
tribuinte para  ter  jíis  á  pensão,  as  pes  oas 
que  houverem  sido  inscriptas  com  as  decla- 
rações por  elle  feitas,  segundo  as  deposições 
do  art.  XXIU,  com  exclusão  de  quaesquer 
outros  parentes,  tendo  preferencia  na  se- 
gumtc  ordem  : 

1«,  a  viuva,  si  não  estiver  divorciada  e 
si  o  estiver,  tendo  sentença  a  seu  favor  ;  os 
filhos  menores  de  21  anno^,  si  já  não  estive- 
rem emancipados  por  qualquer  dt)s  meios 
legaes  e  as  nlhas  legitimas  ou  legitimadas, 
segundo  a  legislação  vigente ;  sendo  metade 
da  pendão  para  a  viuva  e  a  outra  metade 
repartidamente  para  os  filhos  e  filhas  na? 
condições  indicadas,  mas  entregues  sempre 
á  mãe,  que  poderá  dispor  desta  quota  a 
titulo  de  alimentação  e  educação  dos  filhos; 

a)  no  caso  de  ter  ficado  gravida  a  viuva 
na  época  do  ftillecimento  do  contribuinte, 
far-se-ha  a  divisão  da  pensão,  contando  oom 
o  filho  posthumo ; 


SESSÃO  EM   22   DB   NOVEMBRO  DE   1906 


585 


b)  si  o  contribuinte  era  viuvo,  si  a  viuva 
ôstava  divorciada,  pop  sent3nça  contra  ella, 
>si  nâo  vivia  com  o  marido  e  os  fillios  ou  si 
vier  a  failecer,  toda  a  pensfio  será  repartida 
com  igualdade  pelos  filhos  e  filhas  do  contri- 
buinte nas  mesmas  condições ; 

2°,  os  netos  menores  e  netas,  que  repre- 
iiOQtem  pae  ou  mãe  fallecidas,  filhos  legiti- 
mes ou  legitimados  do  contribuinte  ; 

3<>,  a  mâe  si  não  tiver  outro  amparo,  e  o 
I>ae  invalido  ou  decrépito; 

a)  no  caso  de  só  haver  filhas  casadas, 
existindo  também  mãe  ou  pae  inválidos, 
nas  condições  deste  artigo,  a  pensão  será 
dividida  em  partes  iguacs  pelos  descendentes 
c  ascendentes; 

b)  si  não  existirem  filhos  e  o  cont/ibuinte 
tiver  irmãs,  a  distribuição  aproveitará,  re- 
partidamente,  a  estas,  solteiras  e  viuvas, 
eomtanto  que  tenham  vivido  em  companhia 
ou  sob  o  amparo  do  contribuinte,  ou  sob  o 
do  sua  mãe  ou  seu  pae  invalido ; 

4°,  a's  irmãs  solteiras  ou  viuvas  e  ás  so- 
brinhas menores  ou  sobrinhas  solteiras  ou 
viuvas,  filhas  das  irmãs  fallecidas  do  cm- 
tvibuinte,  repartidamonte,  quando  não  se 
der  a  existência  de  pae  e  mão  como  no  n.  3. 

Art.  XXXIIf.  Os  filhos  varões  inválidos  ou 
interdictoa,  bem  como  os  netos  e  irmãos  do 
contribuinte,  em  taes  condições  são  ec[ui- 
parados  os  menores. 

Art.  XXXIV.  O  contribuinte  que  não 
tiver  parentes  nos  gráos  estabelecidos  no 
art.  XXXII  poderá  dispor  da  pensão,  por 
testamento,  em  íavor  de  quem  ilie  aprouver. 

Art.  XXXV.  Quaudo  o  contribuinte  não 
tiver  familia  nos  gráos  determinados  no 
art.  XXXII  e  failecer  intestado,  a  pensão 
reverterá  para  o  montepio. 

Art.  XXXVI.  A  is  pensionistas  que  mu- 
darem de  residência  dar-se-ha  uma  guia, 
da  qual  conste  o  ultimo  pagamento  da 
pensão  ou  o  tempo  em  que  a  esta  tiverem 
direito,  afim  de  opportunamento  a  rece- 
berem na  repartição  competente  do  logar 
da  nova  residência. 

Art.  XXXVII.  As  pensões  são  vitalícias, 
sem  reversão. 

Serão,  porOm,  reversíveis  si,  dentro  do 
primeiro  arino  de  contribuição,  o  contri- 
buinte sujeitar-se  aos  ónus  do  art.  XXX, 
§  1°,  e  apenas  se  dará  essa  reversão, 
quando  eUe  deixar  viuva,  filhos  menores  ou 
maiores  inválidos  ou  interdictos,  filhas, 
netoB  representando  filha  pensionista,  em- 
qnanto  menores  e  os  netos  emquanto 
to  solteiros  ou  em  condições  de  viuvez,  sem 
amparo  e  pae  decrépito  ou  invalido  ou  mãe, 
igualmente  sem  amparo,  a  saber : 

1  ."^  de  mãe  a  filhos  menores  ou  maiores 
interdictos  ou  inválidos  c  ás  filhas  e  netos, 
pelo  direito  de  representação,  excluídas  as 

▼oU  VII 


casadas,  quando  haja  solteiras  ou  viuvas  e, 
na  fcklta,  á  mãe  do  contribuinte  sem  ampaix> 
o  pae  decrépito  ou  invalido  ; 

2,""  destes  e  dos  varões  attingido."^  pela 
maioridade  á  mãe  viuva  e  sem  amparo  e, 
na  falta,  de  uns  para  outros  por  sobrevi- 
vência, excluídas  as  casadas. 

Art.  XXX VKI.  Serão  pagas  as  pensões  ás 
próprias  pensionistas  que  estiverem  eman- 
cipadas ou  a  seus  maridos  ou  procuradores, 
em  presença  de  autorização  formal  e  satis- 
factoria  ou  de  procuração  das  mpsmas,  con- 
for.ne  a  lei  n.  498,  de  19  de  junho  de  1890. 

Art.  XXXIX.  Incorrerá  em  prescripção  a. 
pensão  que  não  for  reclamada  no  espaço  de 
cinco  annos,  observada  a  disposição  ao  art.  5* 
do  decreto  n.  857,  do  12  de  njvembro  de 
1851. 

Paragrapho  único.  Dessa  prescripção 
estão  isentas  as  pensões  de  menores,  interdi- 
ctos e  outros  que,  privados  da  direcção  de 
suas  pessoas  e  da  administração  de  seus  bens, 
estejam  sob  tutella  ou  curadoria,  como  de- 
termina o  art.  7"  do  citado  decreto. 

CAPITULO  VI 

DA  SECCÂO  DE    EMPRÉSTIMOS    E     DISTRIBUIÇÃO 
DOS  SALDOS 

Art.  XL.  No  primeiro  anno  da  vigencia- 
des^íilei,  o  Govenio  emprestará  á  caixa  do 
montepio  uma  somma,  que  será  mobilizada 
em  empréstimo  aos  contribuintes  do  mon- 
tepio. 

Essa  somma,  cujo  máximo  será  de  10  mil 
contos,  sendo  seU  mil  para  o  Districto  Fe- 
deral e  três  mil  para  os  Kstados,  deverá  ser 
tomada  á  caixa  do  deix)sitos  federaes,  ven- 
cerá o  juro  de  5Vo  o  será  gradualmente 
amortizada,  em  prestações  annuaes,  pela 
caixa  de  montepio. 

§1.0  Poderá  ser  feito  mensalmente  em 
qualquer  data  o  empréstimo  rápido  da  im- 
portância liquida  vencida  a  que  tiver  direito 
o  funccionario,  sujeito  ao  juro  de  3  V»  des- 
oontado,adeantadamento,  e  devendo  ser  pago 
de  uma  só  vez,  logo  que  se  elTectue  o  paga- 
mento respectivo. 

§  2.0  A  taxa  de  empréstimos  será  de  10% 
annuaes,  sendo  estes  até  a  importância 
de  12  mezes  de  vencimentos,  ordenado  e 
gratificação  fixos  e  lotados,  não  excedente  de 
10:00t)<;000. 

§  3."  O  pagamento  será  realizado  mediante 
consignação,  por  desconto  em  foUia,  por 
prestações  mensaos  na  razão  de  1/5  ou  1/6 
dos  vencimentos  como  amortização,  mais  o 
jurj  de  1  1/2  do  annualmente  vencido,  com- 
putados após  a  amortização  annua,  não  exce- 
dendo a  completa  quitação  do  prazo  de  cinco^ 
ânuos. 

74 


586 


ANNABS  DA  CAMARÁ 


Apfc.  XLI.  Cobrar-^MS-ha,  alóm  da  taxa  de 
juw^ílo  10  Vo,  niais  ií?/o  sobre  a  quantia  em- 
prostada  para  o  fim  de  so  constituir  um — 
Amdo  de  frarantia — ao  t[ual  se  levará  a  reuda 
dor^sa  taxa  addicional. 

Paraí?rapho  único.  Vs<q — íhndo  do  ;.'aran- 
tia — iiT-X  (»scripturaçâo  osnecirU  o  .sor  l  diís- 
tinadoa  iiul-mnizar  a  caixa  do  delato  rc-i- 
tante  n<>p  raorlodo  mutuário  ou  pclahypo- 
tl:o.so  da  <! omissão  vt'1  untaria. 

.\n,  XLII.  Quando  líaja  d  bito  do  contri- 
buinte «a?«  (íondi<'nos  do  art.  WI,  a  pous-io 
será  pa/a  linuida  tia  «luinti  parte  at"  com- 
pleta quitarão. 

Art.  XlJil.  0^  ;í}K>souT<a'ns  ou  reformados 
poderão  comrahir  onípwsMnioí  ar/-  á  imr><>i^ 
tancia  (io  quoiínnualnicnte  p.írcííl>ara,  como 
avosentadoria  ou  sólio,  saiva  a  liniitiv^rvO 
do  art.  XL,  §  2«. 

Art.  XI. IV.  Ficam  irapcdidor;  do  rontihir- 
empnv-?  imos  os  (;outri^)UJntO'í  quando  sus- 
pon^os  do  emproL'o  ou  domíttiilo:?  os  que 
tivíMem  oontrlbuido  por  monos  do  dous  an- 
nod  (salvo  o  caso  de  immeiiata  into  ri.iade 
de  direito  a  Ic.nr  ix»nsã.  )  os  c.any>ri^lioii- 
didos  polo  art.  XIII,  para  os  qarics  >('rá con- 
tado o  so  )u*azo  da  (.aia  da  nomeação. 

Paragraplio  uni-  o.  O  uo.  inscripyão  f.icul- 
taíi\a  p<xlorno  rontrahir  empréstimo,  me- 
dianto  ti<'ní,M  de  d  ms  c^)  itribumtes  quiics  e 
que  <».sT.(>jani  sujoití>s  á  obri.^-atoria. 

Art.  XI. V.  A  c:ú\a  niío  tran  v,^'\rf\,  » om  o 
mutuário  que  teidia  o  ordenado  ou  lado  por 
outra  <'on  iffna(>ão  que  nâo  seja  á  íamilia  ou 
ás  associa;." os  da  cla-so  ro.L'u'arment  ^  (  r  -,- 
nizadas,  Sinào  jara  a  enj\mp.,ção  da  Jivnla 
a  outro. n. 

Para.irrapbo  único.  Ao  (i(í vedor  á  caixa 
n&o  será  i.(írmitti<la  ouira  con.-'?:na(;i  >,  p  ira 
effeiij  de  rarantia  do  emproátiino,  s^im  <i'ie 
tenha  >aIdado  o  debito, 

Art.  /vLVl.  O  saldo  accusado  ])or  balanço 
annual  da  caixa  do  empréstimos  será  eni- 
prepa<lo  na  amortização  do  capitai  pi  >l)ili- 
zado  para  operações  do  cmprostiiíio. 

Art.  XLVn.  Ossaldos  accuíiados  o:a  balanço 
annual,  após  a  quitação  de  capital  mobili- 
zado sjr.io  invertidos  jjarto  cm  apulions 
como  património,  em  constru(ít,ão  de  prédios 
para  contribuintes  mediante  condições  esta- 
oelecid  IS  poU)  Ministro  da  Fazenda  e  om 
quota  utí  reforço  para  opcraç')OS  do  cmproi- 
times,  si  o  intínmionto  do  taes  oj^eraçnes  o 
exigir. 

CAPÍTULO  VI 

DISPOSIÇÕES    GERAES 

Art.  XL\'III.  Xo  primeiro  semestre  do  vi- 
gência desta  lei, os  delegados  fiscaes  enviarão 
mensalmente  ao  director  uma  relação  dos 
contribuintes,  quer  dos  já  inscriptos,  quer  dos 


excluídos  de  eontribuir,  ej>H  da  k  a.  (^j, 
de  IC  do  dezembro  de  1897,  quer  úsktm, 
nomeados  após  a  vi^^encia  aesu  te.,  m 
todas  as  declarações  cQa>taiUes  das  m- 
ctivas  insciipcOes  (arts.  Ill,  XlIi,XiV,Éli 
e  XXX VII),  aíim  de  seconcaitnraíwipti- 
ração  ^eral  do  montepio,  fiueadiHeseu> 
damerite  a  dos  empregador  de  cada  í^ 
<í  de  caia  Ministério. 

O  nn»s  íio  larão  si  occurrer  quilquaílí^ 
rac~!o  lia-;  indiciadas  noá  ara.  \\V^ 
:.\hl,  XXVIIÍ  e  XXXVLI. 

Ari.  XLIX.  As  yensões  soão  rfi:ii^s^ 
m(^'^o  ]>ela  repartição  do  aoawior^j 
ds-loííacias  figcaes. 

Art.  L.  O  director  jreral  o  « oe-:»' 
fiscacís,  no  dia  do  lalleuiaieflta  áo^íí;!»- 
iiari os,  Joí;.)  que  lUe  seja  i*ec'aíjiais  iáa> 
tarào  ás  lamilias  deites  a  qui..ui6  ^'^ 
para  funeitil  e  luto,  quo  sorá  pa/i?;?  ^ 
i-onto  na  p^ensâo  pela  quintí^  pam-*  í  ^ 
só  vez,  c.n forme  a  opção  do  pesftafrí- 

Art.  hl.  llevo^-Lm-se  as  diA^^^ta 
cx)ntrario. 

Sala  d:wí  s'  <sr>08,  22  de  noveinbjíi*^;- 
— Akúido  (l^'r7\abara. —  Mello  1^'*' 
MfUfrinh. —  Pedro  de  Carralho.-y-^^'"- 
—  'bi'.*'eir''do  Rocha.  —  Bulhões  irt- 
/.  .1.*  ydva.-^A'  Commi&5ãod3Fi3ii,v. 

N.  :;73  —  1900 
7'úvr    os  '*n''i}.:entos    dos  /''•ncci ■''■♦*■'" 

PRO.T  Ecro 

Atte:i«I.':5''o  a  ([uo  na  actualta«'^'';Y'- 
transcri  >t',)  que  marca  Oí*  veacJi«s*'^:'^^ 
run.^cionarios  civis  da  Repartiçic  '^j-^;' 
Marítima,  são  estos  vencimentos sí'-^^ 
exigu  s: 

O  Ccní?resso  Nacional  decreta:     , 
Art.  I.'  Os  vencimentos ede6i:rtis»^;' 
carjros  dos  lunccionarios  civis  dajifp^*^ 
(Ia  Carta  Marítima  serão  r^ulaà<-^P^^" 

ís^uiiite  tabeliã : 

Cargos  Vcncimeato    T'^'-^^ 

annual     i'-  ^^'' 
Chefia  tjeral 

1  Gscripturario %u^>^ 

1  pnrtoiro 2:7&V 

1  cjntmuo l:4Ôíb 

Total '  ' 

Secção  de  hydrogmphia 

1  detíonhista 3:000$ 

1  ama:iuen.^'e 2:0-lftí 

1  servente 1  .^-*í 


Total. 


SESSÃO  EM  22  DE  NOVEMBRO  DE  1906 


687 


Secção  de  pharôes 

I  archivista 2:50a$ 

1  amanuense...., 2:040s 

l  desenhista ,.•  3:600$ 

1  servente 1:200>; 

ToUl : 9:340$ 

Sõcrao  de  iiieteorologia 
4  estacionários — Estação 

Central 2:700$      ll:040s 

<5  estacion  irios  —  Esta^- 

Côes  de  :d^  ordem . .    2 : 5;20s      1 5 : 1 20$ 

2  auxiliares   —    Estação 

Contrai 1  :LGO$        3: 120$ 

3  auxiliar  Sr— Estações  de 

2»  ordem 1:440<;  8:G40$ 

i  auxiliares — Estações  de 

3"  ordem 1:380$  5:520$ 

)  auxiliares  —  Estações 

plu  viometricas .  3 . . . .  1: 020$  5 : 1 00:5 

l  amanneiiso 2:040s  2:«'40$ 

}  :<erventes l:2ou$  2:400.s 

Total.  • • . .      5;'$')í:0 

Art.  2.»  Revogam-so  as  disposições  era 
jontrario. 

Tabeliã  dos  vencimentos  actuaes 

Cargos  Vencimento       Total 

annuai    da   classo 
Chefia  geral 

1  escrv' vente 1:200.> 

l  porteiro :..    2:000,S 

l  coutinno 1:400.^ 

Total 4:000$ 

^ecç^'o    de    hydrogvaphia 

.  dcsonliistii 3:000.5 

:  escrev.^nte i:200.^ 

.servoatj 84(>>; 

Total õ:n4í).s 

Secçtlo  de  pharocs 

oíllcial  archivista....  2:500s 

amanuense l:800s 

ilc  enhista 3:6U0s 

servente ^4Q< 

Total 8:740$ 

Secção  de  meteorologia 
(estacionários. ..  /. ....     1 :800$      18:000$ 
auxiliares  do  estações 

de  2*  ordem 000$       4:8C0$ 

auxiliares  de  estações 

de  3*  ordem  e  plu- 

viometricas 360$       3:240iS 

escrevente l;20uo        l:200í|5 

bor  ventes 840í^        1 :  08v$ 


Total 28:920>; 


Sala  das  senões,  9  de  novembro  de  I90f;. 
— M.Pereira  Reis.-^Elot^  de  Sousa. — Thomaz 
Cavalcanti. —  Juvenal  Latuarlinc. —  A'  Coni- 
missão  de  Finanças. 

N.  374— lí):)0 

Cr 'a  mais  nm  lagar  de  medico  da  Casa  de 
Dõletiçuo  desta  CepiUl  e  equipara  os  venci- 
mehtos  dos  dons  <ws  do  medico  da  Casa  <í<í 
(^orrecção 

O  Congresso  Xacioaal  decreta: 

x\x*t,  1.**  ':^'  creado  mais  um  lo:rar  de  me- 
dico na  Casa  do  Detenção  desta  Capital,  ít- 
cando  o^  dous  í*om  vencimentos  iguaes  aos 
do  medico  da  Cíusa  de  Correcção,  e  a  esto 
equiparados  o  ira  todos  os  oíToitos. 

Art.  2.»  Revogam-so  r,s  dispo âçries  em 
contrario. 

Sala  das  sessões,  21  do  novembro  de  190(>. 
—  Cunha  Machado,  A*  (.'om missão  do  Fi- 
nanças. 

N.  :r75—  190(5 

Co}Wcde  a  ]).  Maria  Dolores  Bariola  Bernat^ 
dina  Gorda  Zuniga,  fUha  do  finado  briga- 
d  eiró  Barão  de  Ca  ler  a^  a  relevação  da  pena 
de  prescripção  em  que  incorreu  paru  *' 
percejjção  do  meio  so  do  que  percebia  sua 
niãCf  desde  a  dato-  do  falleciniento  desta ^  e 
bem  assim,  na  qualidade  de  herdeira  de  swi 
fallecida  irmã 

O  Coi:gresso  Nacional  decr  ia  : 

Art.  l.<>  E'  concedida  a  D.  Maria  Dolores 
Bartola  Rernardina  Ga /cia  Zuniga,  tlliia  do 
fiíiado  brigadeiro  Barão  do  Galera,  a  rele- 
vaç  10  da  pena  de  prescripção  cm  que  in- 
corrreu,  para  a  percepção  do  beneficio  do 
meio-s(jldo  que  recebia  sua  mão,  viuva  da- 
quoile  brigadeiro,  desde  a  data  do  falloci- 
meuto  desta. 

Art.  2.0  v:  também  concedida  igual  rele- 
vação em  favor  d  i  mesma  senhora,  na  qua- 
lidade de  herdeira  de  sua  fallecida  irmã  Do- 
rothOa  da  ;ncarnação  do  Coração  de  Jesus 
Garcia  Zuni^ra. 

Art.  3.«  Fica  o  Governo  autorizado  a  abrir 
o  credito  neces  .ario  para  execução  desta  lei. 

Art.  4.°  Revogam-se  as  disposições  era 
contrario. 

Sala  das  sessões,  21  de  novembro  de  190C. 
— Pedro  Moncyr, — Meneses  Dória, — Pereira 
Lima.  —  Elyseu  Guiíherfne.  —  Cassiano  do 
Nascimento,  —  Rodrigues  Peixoto, — A'  Com- 
missão  de  Finanças, 


588 


ANXAES  DA  GAMARA 


N.  :47<3— fi9(m 

Cocedc  a  DencCf^nulo  Alves  Carneiro  e  Manoel 
FemHra  Villas  Boas  a  f/araniia^  para  du" 
rante  i5  annos,  serem  os  ttnicos  a  explorar, 
nos  mares  do  Estado  da  Ba/tia,  a  industria 
da  pesca  por  processos  ainda  não  empregados 
naqtielle  Estada) 

O  Congreâso  Nacional  resolve : 

Art.  l.*^  E' concedida  aos  cidadãos  Bene- 
venuto  Alves  Carneiro  e  Manoel  Ferreira 
Villas  Boas,  que  obtiveram  da  assembléa  do 
Estado  da  Baliia  isenção  dos  impostos  esta- 
duaes  para  por  si  ou  emprcza  que  or^raniza- 
i»em  explorar  a  industria  da  pesca  por  pro- 
cessos ainda  nâo  empregados  no  listado, 
a  garantia  par  \  durante  15  ann.,s  serem  os 
únicos  a  ex  Tcer  esse  serviço  nos  mares  da- 
quello  Estado. 

Art.  2.°  Será  isento  de  impostos  federaes 
o  material  preciso  á  installação  do  serviço, 

Art.  3."  Revogam-se  as  disposições  em 
contrario. 

S.  R.  —  Camará  dos  Deputados,  22  de 
novembro  de  1900.—  J,  A.  Neiva.—  Pedro 
Lago. —  R,  .Saldanha. —  Pedreira  Franco. — 
Adalberto  Ferraz. — Salvador  Pires. — A'Com- 
missão  de  Finanças. 

N.  377—  1000 

Fixa  o  numero,  os  classes  e  os  vencimentos  dos 
funccionarios  pifblicos  federaes 

O  Congresso  Nacional  decreta  : 

Art.  \^.  O  numero,  classes  e  vencimento-? 
dos  ftmccionarios  públicos  federaes,  da  data 
desta  lei  em  dcante,  serão  os  coní^í antes  das 
tabeliãs  annexas. 

Art.  2.0  Independente  do  augmento  de 
vencimentos,  concedido  por  esta  lei,  conti- 
nuarão a  receber  as  quebras,  diárias,  grati- 
ficações de  trimestre  o  de  tempo  de  serviço 
os  ftmccionarios,  que,  actualraent.?,  as  per- 
cebem . 

Art.  3.0  Os  vencimentos  de  todos  os  ftmc- 
cionarios públicos  comprehendem  ordenado 
e  gratificação,  send  j  dous  terços  de  ordenado 
e  um  terço  de  gratificação. 

Art.  4.0  As  promoções  para  os  cargos  de 
accesso  serão  leitas  por  antiguidade  c  me- 
recimento, sendo  dous  terços  das  va<,'as  pre- 
enchidas por  antiguidade  e  um  terço  por 
merecim3nto. 

Art.  õ.o  Salvo  os  que  exercerem  cargos 
de  confiança,  os  funccionarios  públicos  serão 
vitalícios  depois  de  10  annos  de  elToctivo 
exercício  o  só  poderão  ser  demittidos  em 
virtude  de  sentença  passada  em  julgado.       | 


Art.  0.0  Os  funccionarios  estranhos  ao 
quadro  do  funecioiialismo,  aue  servem  nae 
diversas  repartições  percebendo  diárias, 
serão  incorporados  ao  quadro  na  classe  res- 
pectiva, computando-se  para  todos  os  effeito» 
o  tempo  de  serviço  que  tiverem  como  dia- 
ristas. As  diárias  que  percebera  serão  au- 
graontadas  de  20  li  e  pagas  a  titulo  de  ven- 
cimentos, sendo  dous  terços  do  ordenado  e 
um  terço  de  gratificação. 

Art.  7.0  Os  empregados  das  Caixas  Eco- 
nómicas autónomas  serão  nomeados  j[)elo 
Ministério  da  Fazenda,  por  proposta  das 
respectivas  juntas,  e  incorporados  ao  quadro 
do  funccionalismo  desse  minist  írio,  ao  qual 
desde  já  passara  a  pertencer  os  actuaes* 
(Decreto  n.  1.168,  do  17  de  dezembro 
do  1892). 

Art.  ^."^  Para  todos  os  elfei  os  da  lei,  será 
computado  aos  functdonarios  públicos  o  tem- 
00  de  serviço  que  tiverem  como  diaristas 
ou  jornaleiros  de  qualquer  natureza. 

Para.írrapho  único.  Para  os  effeitos  da 
aposentadoria  ser-llies-ha  computado  o  tem- 
po de  serviço  que  tiverem  como  funcciona*- 
rios  nos  Estados,  equiparado  a  estes  o 
Districto  Federal. 

Art.  1)0.  Não  serão  concedidas  pons"íes  por 
qualquer  titulo  que  seja  a  quem  gosar  das^ 
vantagens  de  montepio. 

Art.  10.  Aos  funccionarios  que,  actual- 
mente, não  percebem  gratificações  addicio- 
naos  por  tempo  de  S3rviço,  será  concedida 
do  10  em  10  annos  a  do  10  o/o  do  respectivo 
ordenado . 

Art.  11.  Os  funccionarios  que  tiverem 
traballio  diurno  o  nocturno,  provada  a  in- 
validez, poderão  sr^r  aposentados  c  m  o  or- 
denado por  inteiíx),  tendo  20  annos  de  efl^ecti- 
vo  excrciuio . 

Paragrapbo  único .  A  gratificação  de 
10  o/o  estabelecida  na  lei  vigente  para  o? 
elTeitos  da  aposentadoria,  será  concedida  a 
esses  empregados  a  partir  do  vigésimo  anno 
d3  serviço. 

Art.  \t.  Os  agentes  fiscaes  do  consumo 
que  tiverem  cinco  annos  de  serviço,  não  po- 
derão ser  demittidos  sina  o  mediante  proces- 
so administrativo  em  que  se  apure  a  respon- 
sabilidade em  que  tenham  incorrido. 

Art.  13.  Os  mestres  do  Collegio  Militar  e 
da  Escola  Naval  terão  os  mesmos  vencimen- 
tos c  regalias  do  instructor  de  gymn-astica 
doG^mnasio  Nacional. 

Art.  14.  Serão  incorporados  ao  quadro  de 
ftmccionarios  o  pessoal  extranumerario  da 
Locomoção,  da  Intendência  e  do  gabinete  de 
ensaioi  da  Kstrada  do  Ferro  Central  do  Brazil, 
da  Repartição  dos  Telegraphos  do  Estado  e 
o  da  Estatística  Commercial. 

Art.  lõ.  Os  funccionarios  de  repartições 
cxtinctas  ou  reformadas,  que,  por  forç  v  de 


ax>i3iJtx\j    EiOA    Méé    ijBt    ^^\jy  VàjíLDtwj    ua    xiy\j\j 


UOV 


lei,  cstâo  addidos  a  estas  ou  ropartiçõos 
ííongeneres,  serão  providos  nas  primeiras 
iragas,  corréspondeates  ás  siia^  categorias 
|ue  se  derem  depois  da  promulgação  desta 
ei. 

Apt.  16.  E'  abolida  nos  regulamentos  de 
K)das  as  rcpartivocti  a  peQalidiído  do  multa 

Art.  17.  O  numero  ma.\imoda3  horas  de 
rabalho  nas  diversas  repartições  do  Estado, 
lara  o<  funccioaarios  do  qualquer  catc- 
roria,  soríí  do  oito  por  dia,  íU)asiderando-se 
erviço  extraordinário,  gratificado  com  o 
erço  do  ordenado,  o  que  exceder  dosso  li- 
Qite. 

Ai't.  18.  Nenhum  ftmccioaarío  poderá 
xercer,  cumulativamente  como  seu  em- 
irego,  outro  qualquer  cargo,  funcção  ou 
ommissão  de  qualquer  natureza  que  seja, 

Art.  19.  E*  vedado  aos  ministros  e  chefes 
e  repartições  a  concessão  graciosa  de  givv 
líicações  em  dinheiro  como  remuneração  de 
)rviços  prestados  pelos  funccionarios,  em 
irtude  dos  cargos,  que  exerçam. 

Art.  20. <*  Revogam-se  as  disposições  em 
3ntrario. 

Sala  das  sessões,  2á  do  novembro  de  1906. 
•Alcindo  Guanabara,  —  Mello  Mattos, —  r, 
rayrink. — Sá  freire. — Pedro  de  Corcal/io. 
'Bulhões  Marcial .  — Figueiredo  Rocha .  — /, 
,Neita, 

Grupo  I 

SECRETARIAS  DE  ESTADO 

Grupo  II 

CONTABILIDADE 

Ropartições  pagadoras 

Thesouro  Federal. 
Contadoria  da  Marinha. 
Contadoria  da  Guerra. 
Caixa  de  Amortização. 

Grupo  III 

C^NTABIIJBADE 

Repartições  arrecadadoras   • 

Vlfandogas. 
lecebedoria. 
«lesas  de  Renda, 
/ollectorias. 

Grupo  IV 

'ARTIÇÕES    »E  LOCOMOÇÃO,  VIAÇÃO,    TR.VXS- 
MISSÃC,   OBR.IS  PLBLICAS,  KTC. 

:strada^  de  Ferro. 
Jorrciofis. 


Tele;rraphos. 

Obras  Publicas  (Administração  Central). 

Grupo  V 

ESTAIIELECIMEXTUS    JNDLSTRIAES 

Casa  da  Moeda. 

Imprensa  Nacional  e  Diário  Ofpcial. 

Arscnaes  (de  Marinha  o  do  Guerra). 

Grupo  VI 

ESTABELECIMENTOS    DE  IN6TRU0CÃ0 

Faculdades  do  Direito  do  S.  Paulo  e  Rio 
de  Janeiro. 

Faculdades  do  Medicina  da  Bahia  e  do  Re- 
cife. 

Essola  Polytechnica. 

Escola  de  Minas. 

Gymnasio  Nacional  (Internato  e  Exter- 
nato). 

Escola  de  Bellas  Artes. 

Instituto  de  Musica. 

CoUegio  Militar. 

Escola  Quinze  de  Novembro. 

Escola  Naval. 

Instituto  dos  Surdos  Mudos. 

Jardim  Botânico. 

Museu  Nacional. 

ESTABELECIMENTOS  DE  SAÚDE  PUBLICA 

Directoria  de  Saúde  Publica. 
Serviço  de  Isolamento  e  Desinfecção. 
Serviço  prophylactico  da  febre  amarella. 
Lazareto  da  Ilha  Grande. 
Lazare  ro  de  Tamandaré. 
Hospital  de  S.  Sebastião. 
Hospital  Paula  Cândido. 
Hospício  de  Alienados. 

ESTABELECIMENTOS    COItRECCIONAES 

Casa  de  Detenção. 
Casa  de  Correcção. 
Colónia  dos  Dous  Rios. 
Colónia  Correccional. 
Colónias. 

ESTATÍSTICAS,    ARCHIVOS,     líJDLiOTnECAS,  BTC; 

Estatística  geral. 
Bibliotheca  Nacional. 
Bibliotheca  da  Marinha. 
Archivo  Publico. 
Junta  Commercial. 

ESTABELECIMENTOS    DK   JUSTIÇA 

Supremo  Tribunal. 
Corte  de  Appeilaçâo. 
Secretaria  de  Policia. 


AI^riAAO    UA    UAIOAnA 


Deposito  de  ]»f»licia. 
Minlstario  publico  • 

ÍJRUí^O  I— SKCRCTARIAS  DE  ESTADO 
Demonstração  dos  Tencimentos 

imiECTORKS 

1  Exterior 15:()O0>3()0() 

3  iQterior 15:O00SO00 

4  Fazenla J5:(K)(>s()()() 

V>  Viação 15:00()s()00 

l  Marinha 15:0()()SíJ00 

I  (luerra lõiiHJOsOOJ 

SPr^R-DIRECTO::  í:<  Ol*  DIRElTjRES  de  SECiJAO 

5  Exterior l5?:00aíÍ!fK)0 

O  Interior IS:CK>os<>0() 

7  Fa«ea.ia r^:00()s(H)U 

r»  Viação 12:()0.js(X>0 

3  Marinha l::í:íK)(JS<>00 

:í  Guerra l:f :0(X)S  )00 

rurircRí-ys  oFrrciAKs 

5  Exterior 9:60í)s000 

1:í  Interior 9:6O0;:5LK)0 

40  Fazenda 9:í^0(.«S'K)0 

7  Viavão 9:íXM»S000 

4  Marinha 9:G0Us0í)0 

<'»  Guerra 9:(3OJSO0 

SEV,  1;N  DOS  Oi' nciAKS 

5  Exterior 7:íi(/0-000 

r^  Interior 7:2(XJ.^000 

40  Fazeu  la 7:iiO(rJ0O0 

7  Viação 7:2O0í5000 

4  Marinha 7:;i00s000 

r»  Guerra 7:5iOO;:000 

AMANUENSE:^,  TKRí  EillOS  ESCRlPTrRARIOS 
ou  TEIÍCEIKdS  OFFIOIAES 

10  Exterior 5:400.'í;000 

•;:4  Interior 5:400$000 

:{S  Fa/.enda 5:400íi^0 

15  Viação 5:400s()00 

4  Marmba r):400.<M)0 

r»  Guerra õ:400sOOU 

Fazenda    (4"»    es.rriptu- 

rarios) 3:600$000 

POHTE.U08 

1  Exterior ôrOOOsOilO 

1  Interior G:00()s0()0 

1  Fazenda 0:000.^0(30 

l  Viação 6:000s000 

1  Marinha • 6:0O0S000 

1  Guerra t>:OOOsOOO 


AJCD 

1  Exterior  • 

ANTES  DOSPORTSIRI^ 
..,.,,..            :VriftÉâVí 

1  Interior.. 

iilWNW 

1  Fazenda.. 

;'.:.»"<«■)* 

1  Viação.... 
1  Marinha.. 

..■...••...«• 

1  Guerra.  • . 

3t>tJSH 

3  Exterior.. 

CORREIOS 

âri'''^'»» 

.5  Interior.. 

•>.«/»w-v 

4  Fazenda. . 

2:t^V 

4  Viavão... 

Í*»!<Í» 

3  Marinha. 

2:4  mt 

4  Exterior.. 
7  Interior. . 

CONTÍNUOS 

17  Faseada.. 

::h<'i- 

4  Viação... 

:-i'>*^ 

I  Marinha.. 

r-íís* 

4  (iHer:a. . . 

• 

i.'.f^*^ 

GRUPO  u—  contabuída:! 

(Repartições  Pagadoníl 
Damonstração   de  -raaciffiffiíK 

DIRECTORES  DE  CONTABILIDADE  E  CONTU-ZíIí 

l  Caixa  de  Amortização...  15''* 
1  Contadoria  da  Guerra...  1'^''^ 
1  Contadoiia  da  Marinha..        ^■^■'^' 

CHEFES  DE  SECrÃO   DE  C0NTABIU5A-* 

:i  Caixa  de  Amortização...  -'"^'' 
3  Contadoria  daGnerra...  ^'■^^'^ 
3  Contadoria  da  Marinha. .         ií  * '^ ' 

PRIMEIROSESCRII^URAieiOS  OU  «SUEft 
OFFIOAES 

5  Qiixa  de  Amortização..         -''"''^* 

10  Contadoria  da  Ouorra..         '^•''^' 

8  Contadoria  lia  Marinha.  ^-^"^ ' 

SEGUNDOS  ESClUPtURARIOS  OU  S&i'^^- 
OFFICIAES 


5  Caixa  do  Amortização. . 

10  Contadoria  da  Guerra.. 

8  Contadoria  da  Marinha. 


TERCEIROS  ESCUIPTOR.UaOS  oaTaicE*'^'' 
OFFICIAES 


5  Caixa  de  Amortização.. 
10  Contadoria  da  Guerra.. 
12  Contadoria  da  Marinha. 


iíUARTOS     ESORIPTURARIOS     OU     PRATICANTES 


4  Caixa  do  Amortização. « 

10  Contadoiia  da  nuorra.. 

6  CoDtJidoria  da  Marinha. 

tiiesoureiroí; 


1  Thesouro  Federal 

2  Caixa  de  Amortização... 

PAGADORES 

1  ThescJuro  Federal 

1  Cofltadoria  da  Guerra. . , . 
1   Contadoria  da  Marinlia... 


3:000í^000 
:^:600$000 
:í:G00í5000 


ISrOOO^OOO 
1->:000$000 


12-:000s000 
i2:OO0S000 
12:OOOS')00 


PIEIS  DOS  TIIE^OUREIliOS  E  PAGADORES 


8  Th«80UP0  Federal 

8  Caixa  do  Amortizaçíu ) . . . 

2  Conta loria  da  Guerra.,. 

2  Contadoria  da  Marinha.. 


7:20()í;100 

7:200s00^ 
7:200s0ir 
7:200S00'* 


ARCniVISTAS  E  CARTORÁRIOS 


1  Thefiouro  Federal 

1  Cairia  de  Amortização. . 
1  Contadoria  da  Marinha. 


OrOOOftOOO 
GiOOOSOOO 
C:OO0s00t^ 


AJUDANTES     DE    ARCIIIVISTA    OU    CARTORÁRIO 

1  Thesouro  Federal^  .......  3 :  COOsOOO 


PORTKinos 

1   Cahía  do  Amortização. . , 

1   Contadoria  da  (tuerra 

1   Contadoria  da  Marinha... 


4:800í2;00rt 
4:S0OSÍ)0í'| 
4:80U§(J0 
O 


AJlDAXTnS  í>í:  PORTEI lí o 

1  Contadoria  da  Marinha...  3:COO>;000 

contínuos 

2  Caixa  do  Amortização ....  2 :  400,^000 

:^  Contadoria  da  Gitorra 2: 4()0<íK)0 

2  Contadoria  da  Marinha»..  2:400í<000 

DIVERSOS  EMÍ^ÍtEdADOS  ESPEÔIAES 
Caixa  (Ir    Amortização 

\  corretor. ^..^... ..•  10:200.S;000 

4  ajudantes  do  corrector. . . ,  7:-;?OOsOOO 
H  cdnfepontcs 7::íOOs00O 

5  caritobadoros 524OOÍ50O0 

DELEGACIAS  —  CONTADORES 

1  S*  PmiIo • 0:000:^000 

1  MiflBd  Gôraes 7:20<)S000 

1  nMifh í>:000ííCI00 

1  Poi»nainbucu l»:0005íJOO 


Pará 

Rio  Grande  do  Sul. . . 

Paraná. 

Maranhão 

Amazonas 

Alagoas 

Ceará 

Matto  Grosso , 

Santa  Catharina 

Espirito  Santo 

Sergipe 

Parahyba 

Rio  Grande  do  Norte. 

Piauhy 

Goyaz 


9:0OOí2;O0a 
9:000$  KK) 
7: 200^000 
7:200^000 
7:200$000 
6:000$í)00 
7:200í;000 
7:200$)00 
4:8f)0íÍ000 
4:80(«000 
4:800í!^000 
4:80i)SOOO 
4:80()íí;f)00 
4:80(«íí)00 
4:800fi;'J00 


DELEGACIAS  —  PROCURADORES  FISCAES 


S.  Paulo 

Minas  (íeraes 

íJahia 

Pernambuco 

Pará 

Rio  Grande  doSnl.... 

Paraná 

Maranhão 

Ama?:onas '. 

Alagoas 

Ceará 

Matto  Grosso 

Santa  Catharina 

Espirito  Santo 

Sergipe 

Paraliyba 

Rio  Grande  do  Norte. 

Piauhy 

Go>'az 


7:20(),<;')00 
6:000S)0a 
7:200s()í)0 
7: 2005^)00 
7:20í3.SOOa 
7:20í)}s0o(} 

6:00  km 

0:000$()00 
í5:00í)<;000 
5:400SOOO 
C:0)0S00O 
5:400<Ç00O 
4:800í^)00 
4:8001=^000 
4:8O0SO00 
4:800S(300 
4:800S00O 
4:800<;000 
4: 8005^000 


DBLEGACIAS— PRIMEIROS   ESCRIPTURARIOS 


S.Paulo , 

Minas  Geraes 

Bahia 

Pernambuco 

Pará 

Rio  Grande  do  Sul 

3  Paraná 

3  Maranhão 

Amazonas , 

Alagoas 

Ceará 

Matto  Gros;íO 

Santa  Catharina 

Espirito  Santo , 

8  Sergipe 

g  Parahyba , 

8  Rio  Grande  do  Norto. , , 

8  Piauhy .♦.., 

8  GoAaz 


5:400!ííOÔa 
5:40í)s000 
5:400;S000 
5:400s000' 
5:400$06a 
5:400ji;00O 
r):400SIJ6O 

5:400$00a 
3:60()ís;(l80 
5-400SOOO 
3:6005J500O 
3:{}00s0e0 
3:60âí^D0O 
3:000!ÇO0O 
3?GOai^O0O 
3:6009800 
3:ri00$000 
3.<600!^0e0 

DELEGACIAS— SEGUNDOS  flgCRlPmiARlOS 

4  S.Paulo 4:880íÍ000 


Minas  Geraes. 
O  Kahia 


4:800$000 
4:800çn00 


592 


ANNAES  DA  CAMARÁ 


4 

A 
5 
4 
5 


5 
5 
5 


6  Pernambuco 

ti  Pará 

r>  Rio  Oi'audc  do  ^ui 

4  Pan-vDâ 

Maranhão 

Amazonas 

Alagoas  

Ceará 

Matto  íirosso 

5  Santa  Catharijia 

5  Kspirito   Santo 

5  Serj^pe 

Paraliyba 

Rio  (iramLc  da  Norto. . 

PiauUy 

Goyaz  


4:800sOOo 
4!8I>OSOOO 
.;:80(VW00 
4:000$000 
4:()0í)$000 
4:HíK)s;(K)'J 
:J:0())S)0U 
l:O(3O«0au 
3:000,'í000 
:í:OOOS<)00 

:i:000st)00 
:?:0(K}.S000 
:{:(KX)SOOO 
:Í:0(K)s(XK) 
:j:  000.^0  JO 


DELEGACIAS    —    THReRfaOS      K«<TlirTrKAttIOS 


4 
4 


6  S.  Paulo 

4  Miniis  Geraos 

6  Bahia 

«  Pernambuco 

6  Paá 

6  Rio  Orando  do  S*ttt 

Parnná 

Maranhão 

Amazonas  (nao  tôm) .... 

Alagoas,  idem 

Ceará  

Matto  (irosso  (nSó  tom). . 

Santa  Catharina,  idom . . 

Espirito  Santo,  idom  .... 

Sergipe,  idem 

Parahyba,  idom 

Rio  (fraudo  do  Norto,  idem 

Piauhy,  idem 

Goyaz,idem 


000$000 
00(^000 
000$  KW 
000*000 

oooáooo 

0)0$000 

ooosooo 

OOOjÍOOO 

;$ 

.s 

n:000|^ 

s 
s 
s 

t 


DELBOACIAS — QUARTOS  ESCRirTURAUIOS 


8  S.  Paulo 

5  Minas  Geracs 

8  Bahia 

8  Pernambuco 

8  Pará 

8  Rio  Grande  do  Sul 

5  Paraná 

5  Maranhão • 

Amazonas  (não  tem) 

Alagoas  idem 

5  Ceará 

Matto  Grosso,  não  tem... 

Santa  Catharina  idem .... 

Espirito  Santo,  idem 

Sergipe  idem 

Parahyba,  idem 

Rio  Grande  do  Xorto, 
idem 

Piauhy.  idem 

Goyaz,  idem 


2:400.S0OO 
:f:40(JS000 
2;400S000 
2:400$000 
á:400S000 
:í:400S000 
2:400$000 
2: 4001^00 

S 
:í:40íJ$000 
>? 


DELEGACIA^  —  THESOCBEIEfiS 


S.  Paulo 

Minas  Geracs 

Bahia ., 

Pernambuco 

Pará 

Rio  Grande  do  Sul 

Paraaá 

Mcoranhão 

Amazonas 

Alagoas 

Ceará 

Matto  (irosso 

Santa  Catharina 

ivsDirito  Santo 

Sergipe 

Parahyba 

Rio  Grande  do  Norte. 

Piauhy 

Goyaz 


9:i>jiNn. 

9:0UM.' 

7:ÍVsii 

G:íjí»S'. 


DELEGACIAS  —  VAGADO^ 


1  S.  Paulo 

1  Bahia 

1  E^rnambuco 

1  Pará 

1  Rio  Grande  do  Sul. 


DEI.E6ACIAS-FZEIS 

3  S.  Paulo 

2  Minas 

8  Bahia 

3  Pernambuco 

3  Pará 

Rio  Grande  do  Sul 

Paraná 

Maranhão 

1  Amazonas 

1  Ala/oas 

2  Ceará 

l  Matto  Grosso 

1  Santa  Catharina 

1  Espirito  Santo 

1  Sergipe 

1  Parahyba 

1  Rio  (trande  do  Norte. . . . 

l  Piauhy 

l  Goj-az 


4:à).^"^'' 
4:í>^" 

4:?'»>f'' 

4:à.«*-«* 

4:aO»V^ 
4:ífV»S- 

4:â)> 

4:è>v 

4:â*J? 
4:álK>^ 
4:á>^0 


DELEGACIAS-^<:ART0RA&106 


1  S.  Paulo 

1  Minas  Geraes 

1  Bahia 

1  Pernambuco 

1  Pará 

1  Rio  Grande  do  Sul. 

1  Paraná 

I  Maranhão 

1  Ceará 


Cu»?"' 

60C?i' 

eoost'*' 


SESSÃO  EM   22  DE  NOVEMBRO  DE   1906 


593 


DIXEGACI.VS  —  PORTEIROS 


IS.  Paulo 

1  Minas  Geracs 

1  Bahia 

1  Pernambuco 

I  Pará 

l  Rio  Grande  do  Sal — 

l  Paraná , 

[  Maranhão 

!  Amazonas 

Alagoas 

Ceará  

Matto  Grosso 

f^anta  Catharina 

Kspirito  Saato 

Sergipe 

Parahyba 

Rio  Grande  do  Norte. 

Piauhy 

Cioyaz 


4:200$000 
4:200$000 
4:200s000 
4::sf00$000 
4:200S000 
4:200SOJO 
:í:60)$000 
:5:G00$000 
4:á00.i000 

:?:cooâooo 

.S:OOÍ)áOOO 

:5:(>00S000 

á:5()0S000 

i>:500$)00 

2:50^000 

2:500r"" 

5>:50! 

á:5i 

2:õ00;^000 


DELEGACIAS  —  CONTÍNUOS 


S.  Paulo 

Minas  Geraes 

Bahia 

Pernambuco 

Pará 

Rio  Grande  do  Sul.... 

Paraná 

Vfaranhào 

imazonas 

ilagoas 

:^ará 

fíatto  Grosso 

lanta  Catharina 

espirito  Santo 

ergipe 

'arahyba 

lio  Grande  do  Norte, 

iauhy 

oyaz 


ooosooo 


000$000 

oomoQ 
oõõiooo 

OOOSOOo 

oooâooo 

000^ 


OOOííOOO 
OOOí^lXK) 


GRUPO  III— CONTABILIDADE 

(Repartições  arrecadadoras) 

.r,FANDEGA  E  RECEBEDORIA  DO  RIO  DE 
JANEIRO 

!  ordenados  do^i  iunccionarios  da  Alfan- 
^  o  da  Recebedoria  do  Rio  de  Janeiro 
j  equiparados  aos  dos  Aincoionarios  do 
ouro  que  lhes  corresponderem  cm  cate- 
b,  pro<^endo-se  á  revisão  das  quotas  de 
>  a  igualara  totalidade  dos  vencimentos 
IS  e  do  outros. 

11  CS  ma   equiparação  de  ordenado  será 

em  relação  aos  fUnccionaríos  das  de- 

alíandegas   da    União,  attendondo-se 

ias    respectivas   categorias  e    impor- 

Vol.   VII 


Os  vencimentos  dos  funccionarios  da  Caixa 
Económica  da  Capitll  Federal  serão  iguaes 
aos  dos  ftmccionarios  da  Caixa  da  Amorti- 
zação e  05  das  Caixas  de  Pernarabuco.Bahia, 
S.  Paulo  e  Ri)  Grande  do  Sul  iguaes  aos 
ftmcciunarios  das  Delegacias  í^iscaes  dos  re- 
feridos Estados. 

Os  auxiliares  do  e^^crlpta  ou  collabora- 
dores  entrarão  pax*a  o  quadro  como  escri- 
pturarioí?  formando  nova  ciasse,  percebendo 
os  vencimentos  a  que  tiverem  direito  de 
accôrdo  cjm  as  taboUas  respectiva?, 

alfand:::;as*  —  1«'  commandantes  dos 

GCAUDAS 

(O  soldo  e  a  çratificação  constitaem  o  ven- 
cimei^to) 


1  Capital  Federal 

1  Pernambuco 

1  Pará. 

1  Santos , 


alfandegas— 2«"  COMMANDANTES  E  COMBfAN- 
DANTES  DOS  GUARDAS  DAS  ALFANDEGAS  DOS 
E>TADOS 

(O  soldo  e  a  grratiílcaçÃa  constitaem  o  ven- 
cimento) 


Capital  Federal 

Espirito  Santo 

Bania 

Aracaju , 

Maceió 

Parahyba 

Rio  Grande  do  Norte 

Ceará 

Parnahyba 

Maranhão  

Manáos 

Paranaguá 

Santa  Catliarina 

Porto  Alegro 

Rio  Grande  do  Sul. . . 

Uruguayana 

Corumbá 


3:600$000 

2:40(^000 

3:6001  ;000 

2:40^0 

2:400â000 

2:400^000 

2:400$000 

3:0(JO$000 

2:400$000 

3:00^000 

3:600$000 

2:400$000 

2:4 

3:000^000 

3: 

3:C 

2:400^0 


ALFANDrr.AS— SARGENTOS  DOS  GUARDAS 

(O  soldo  e  a  gratificação  constituem  o  venci- 
mento) 


6  Capital  Federal. 
4  Bahia 

1  Maceió 

4  Pernambuco. . . . 

2  Ceará 

2  Maranhão 

4  Pará 

2  Manáos 


594 


ANNASS  DA  CÂMARA 


4  SantoB :í:600íO0r) 

2  Port)  Ali*í?re 2:400^ía)00 

2  Rio  (irando  do  Sul 2: 400S000 

2  Urupruayaiia 2:400S(jOO 

ALFANDEGAS— (»r  ARDAS 

180  C:\piUl  Fôderai .^rOOOíOOO 

12  KspIrHo  Santo 2:000*000 

«O  Bahia 2:400SOOO 

12  Aracajrt l  :«X)Sí)00 

15Maceió l:800íttK)0 

<X)  Pernambuco 3:00osO00 

14Par.ihyba 1:80(mV)0 

9  Rio  Orando  do  Norto. . .  l :  W):  )S'  W 

18Coará 2:4(KVU)00 

íOParaahyba l:800.W)(> 

18Maranh:\o 2:4()0st00 

55  Pará 3:O0()SO0(> 

.18  MairáoB 3:4n0$00() 

tO-Rant>8 :J:Ono;^í)00 

18  PaMna£?uá l  :H)í«^00í) 

Í7  RanU  Catharina l : 8OOS«)00 

20  Porto  Alo.TC 2:40  isOOO 

40  Rio  (iranle  do  Sul 2 :40()sOC)0 

4^,  rpuíTuayana 2:400sí)  )0 

10  SantWima    do     Livra- 
mento   l:Soa<;000 

MOopumtó l:i^00M)0; 

ALFANDEGA  —  ENCARREGADO  DA  ILHA  FISCAL 

Soldo   O.  gratifícftção 

I  Oapital  Federal 7:200í;ôD0 

LABORATÓRIO    NAf  lONAT.   DE  ANALTSES 

1  «Irectdr  (ordonoilo) 10:O00i4W0 

4  '<5hfmicns  de  l*  claegtí.(oi^ 

dtínado) CiOGftrOOO 

r»  Chimíoog  do  2"  classi  <or- 

dwiado) ^ 5)400$(»0 

4  Chtinioos  auxiliarei  (or- 

•dí*nado) .'JíiíOOÍínoo 

1  ítetípiptuíario  (ordenado).  5:4OOSD0J 

1  Umannenso  (ord(»niulo>. . .  3!6W)í5000 
4  A<ixilia!»es  de  csci4i>ta-(or- 

âetííuáo) 2:(400WK)a 

1  Porteiro  coiisurvaaor ....  .'] :000$000 

ORUPO  IV— TKLK/iRAPHOS,  CORREIOS, 
ESTRADAS  DK 'FKHRO  E  OBRAS f>i:BLICAS 

Demonstra  çr.o  dos  vencimentos 

iiiRi:cT0Ri:s 

1  Estrada  de  Kerií ) "24 f »OOftOf);> 

1  Teregi*ai)hos •..  ií<:00osooo 

1  l?:*tMda  de  IAíito  '(G^riri- 

^ptOrío  central) 18ít»6|;000 

'triula   de  l  err  j    (IDCO- 

inoí:õ:o) ib^oo(KKKyo 


1  Estrada  de  Ferro  (ccmta- 

bilidade) U:\}m) 

1  Estrada    do    Ferro   (via 

permanente) l^:«.»*'»' 

1  Correios l^róft-^ 

1  Direct4*r  de  Obras  Pu- 
blicas          \h:ffH^; 

VICE-DIRBCTORES,  ADMINISTRADORES,  IXTEN- 
DÉSNTES,  LNSPECTORES  E  AJUDASTES  K  liSt- 
CTORBS  TECHNICOS 


1  Telegraphos    ( vice-dire- 
ctor) 

1  Estrada  de  Ferro  (inten- 

dente)  

8  F^tradd  de  Ferro  (ínspe- 
cior.».s  teclinicos) 

2  Entrada    de    Ferro    (via 

permanente) 

1  O.rreios  (vico-direcujr).. 
1  Tele.^^raphos  (chefe  de  ae- 

cvão  technicos) 

SECRETAHIOS 


2  Telegraphos 

l  Entrada  de  FeiTO. 
1  Obras  Publicas... 


SECRETÁRIOS  DE  DIVISÃO   lOFP:  'i^' 

5  'Eí^trada  de  Ferro :•«»*' 

SUlHniEFES    DE     SECCÃO-TECnXÍCíJ?  E  ?®-' 
CTORES  DE  TRACÇÂt 

:i  Estrada  de  Ferro  Central 
do  Braeil  (trac^io) 

1  Telejçiuphosisub-cheret'*- 

chnieo) 

2  Obras  Publicas  (chtíffei  do 

divtsão) 


ADMINISTRADORES  DO  CORREIO  NO?  í>'^' 
DrSTRICTO  FEDERAL 


1-  Correio  —  DíStricto   F©- 

(ittrale  Esuuiodo  Rio.. 

Correio— Bahia 

>  Minas  Geraes.. 
»         PaffA 

>  Pernambuco . . . 

»         s.  Psalo *. 

»         Rio  Gmade  do 

Sul 

»        Amnnoaas ..... 

»         Ceará 

»         Maranhão 

>  Paraná 

>  Aiatg<»s 

»         «.^pírltoííanto.. 

>  Santa  Cathavinit 
»         (íovaz 


14:  »v>' 
12:  i>'^ 

7:?'^" 
7:í!«!í" 
í;:fr^í5- 


bfiSSAU  KM  íéíi  ii£b  XNUVJ&jnttttu  ur»   x<7\iu 


Matto  Grosso... 
Parahyba  do 

Norte 

Piauhy 

Rio  Grande  do 

Norte 

Sergipe 


5:000$000 

5:000íW)00 
5:000S000 

5:000.S000 
5:000^000 


AJUDANTES  DOS  ADMINISTRADORES  DOS  CORREIOS 


Correio  (Districto  Federal 
e  Estido  do  Rio) 

»         Campanha 

»         Diamantina.... 
»         Uberaba 

CONTADORKS 


1  Telegrapbos 

1  Kstrada  de  Ferro 

1  Estrada  de  Ferro  (guarda- 
livpos) 

1  Correio  (contador  geral). 

1  Correio  (contador  da  Ad- 
ministração do  Districto 
Federal  o  Estado  do  Rio. 

1  Obras  Publicas 

1  Rio  do  Ouro  (guarda-li- 
vros) 


9:600$000 
4:800$000 
4:8008000 
4:800á000 


12:000í§000 
11:00ÔÍ5000 

ll:000á000 

llrOOOSOOJ 


0:GOO$000 
7:200SOOO 

7:200$000 


CHEFES    DE    SECÇÃO    DA   CONTADORIA    E    AJU- 
DANTE DO  INTENDENTE 

3  Telegraphos 7:800$000 

1  Estrada  do  Ferro  (Intea- 

doncia) 8:400$000 

4  Trafego  (Estrada  de  Perro)  7:200$000 

2  Estrada  de  Ferro   ("aju- 

dante do  guarda-ii vros)  7 :  200$000 

5  Correio  Geral 8:000§000 

2        >          Bahia 6:600,S000 

2       »         Minas  Geraes. . .  0 :  600^000 

2  »         Pernambuco...  ():600|000 

3  >         S.  Paulo 6:G00$000 

2       >         Rio   Grande  do 

Sul r):600$000 

2       >         Pará 6:600$000 

1  E,  Perro  Central  (ajudan- 

dante  de  contador) . . , .  7:200$000 


OPFICIAES 


2  Telographos. 


PRIMEIROS 


SUB-CONTADORES  E  CONTADORES  DAS    ADMINIS- 
TRAÇÕES DO  CORREIO 


Telegraphos. 
Correios. 


(Ajudante-go- 

ral) 

(Bahia) 

(Minas) 

(Paríl) 

(Pernambuco, 
(S.  Paalo).... 
(Rio  Grande  do 

Sul) 

(Amazonas.).. 

(Ceará) - 

(Maranhão)... 

(Paraná) 

(Campanha).. 
(Diamantina). 
(Uberaba).... 

(Alagoas) 

(Espirito— 

Santo) 

(Santa   Catha- 

rina) 

(Goyaz) 

(MattO)Grosso) 
(ParalLyba)... 
(Piauhy)  *.».. 
(Rio     Grandti 

do  Norte)... 
(Sergipe) 


9:600$000 
9:000.^000 

9:OOOSOOO 
8:000$000 
8:000$000 
8:000í^000 
8:000$(JOO 
8:000$JOO 

8:0O0.SO0O 

6:000S000 

0:000.it)00 

O:000íf;000 

CiOOOíj 

4i80( 

4r800; 

4:800^000 

4;800íííK)0 

4:800$000 

4:800s000 
4:8000^000 
4:800í^060 
4:800S000 
4:800í^000 

4:8O0S0OO 
4:800SI>00 


ESCUIPTURAUIOS 
OFFICIAES 


2  > 

2  Correio 

4 

2       » 

2        > 

■2        » 


7  Te!e.?raphos 

28  Estrada  de  Ferro 

22  Ck)rreio  Geral  e  Distri- 
cto Federal 

2       >  (Bahia) 

»              (MinaiS  Ge- 
raes)  

(Pará) 

(Pern^am- 

buco) 

(S.  Paalo) 

»  (Rio  Grj;nde 

do  Sul) . . . 

»  (Amazonas) . 

»  (Ceará) 

>  (Maranhão) . 
»  (Paraná) 

>  (Alagoas)... 

>  (Espirito 
^anto) 

>  (Santa      Ca- 
tharina) . . 

»  (Goyaz) 

»  jNíatto  Gfosso 

»  (Parahyba).. 

»  (Piauhy) 

»  (Rio  Grande 

do  Norte). 

»  (Campanha). 

>  (Diamantina) 
»  (Uberaba),.. 
»          (Sergipe)... 

Obras  Publicas 

Kstrada   de  Ferro  Rio 
ÚêO  Ouro 


7:200$000 
PRIMEIROS 

6:000S000 
6:00(^00 

7: 200^000 
6:000$000 

0:000í;000 
0:000$000 

6:OOOí;O0O 
6:000Jrí000 

6:000.s000 
3:600S000 
3íri00$000 
3:600S000 
3:"(>O0.SOOO 
3:000,S0tK) 

SrOOOísOOO 

3:000^)000 
2:4ÔOSOOO 
:^:400íto00 
:á:400«00() 
2:400$000 

2:400$000 
2:400$000 
:^:400.«000 
i:í:  400^000 
::i:4(KJs000 
6:00OSO(Xí 

G:000S000 


d;íd 


Ai>i>/\liO    UJ\.     \^.t\^M^l\A 


seítUNdos  escriptuPvAUio?=;  e    ajudantes 
de  escriv.àes 

12  Telegraphos 4:800s000 

40  Kstra Ja  de  Forro 4 :  8u0$000 

2  »         »       »      (  Aju- 
dantes de  escrivães..  4:800s000 

27  Correio  Geral  o  Distri- 

eto  Federal  5:4()0s000 

4        >        (Bailia) 5:000s000 

4        >        ( Minas  Gci^aes).  .5:000s(>00 

4        »        (Pará) 5:000s')00 

4  >        (Pernambuco).  5:0()0í^(KM.) 

5  >»         (S.  Paulo)  ... .  5;000$000 
4        »        (Rio  Graude  do 

Sul) 5:000.S000 

3  >        ( Amazoaas) ...  3 :  OOOsOOO 

3        »        (Ceará) 3:000$000 

3        >        (Marauliáo)  ...  :^ :  OOOSOOO 

3        »       (Paraná) 3:000$000 

2        »        ( Alagoas) 2 :  400S000 

2       >        (Espirito  Santo)  2:409.S000 

2  »       (Santa    Catha- 

rina) 2:40{)$000 

3  Obras  Publicas 4 :  800$000 

1  Estrada    de   Ferro  Rio 

do  Ouro....  4:800í;000 

JIEBCEIROS   ESCRIPTURARIOS   E  TERCEIRO?  OF- 
FICAES    B  AMANUENSES 

40  Estrada  de  Ferro 4:200$00D 

40  Correio  Geral  e  Distri- 

cto  Federal  4:200s000 

6  »        (Bahia) 4:000í>000 

8       »        (Minas  Geracs)  4:000^000 

8        >        (Pará) 4:000$000 

G        >        (Pe.*nambuco).  4 -.OOOsOOO 

12        »        (S.Paulo) 4:  OOOSOOO 

G        »        (Rio  Grande  do 

Sul) 4:000$000 

.5  Obras  Publicas 4 :  200s000 

1  Estrada  do  Ferro  Rio 

doOuro 4:200íí;0rKj 

QUARTOS  ESCRIPTURARIOS  E  AMANUENSES 

76  Estrada  de  Ferro 3:G00$O00 

111  Correio  Geral  e  Distri- 
cto  Federal  (amanu- 
enses)   r?:G00s000 

27  Telegraphos  (amanuen- 
ses)..... ... 3:600S000 

10  Correios  Bahia 3:0(J0S000 

8       >         Minas  Goraes.  3:000s000 

G        >          Pará :J:OOOsO(X) 

10       »          Pernambuco.  3:000,^)00 

3  i  Correio    S .  Paulo o :  000$000 

7  »         Rio  Grande  do 

Sul 3:000.s000 

3  ^         Ama7X)nas....  2:400íf;000 
:í        >         Ceará 2:400s000 

4  )►         Maranhão....  2:400ík000 


2  » 

2  » 
1  » 

3  » 
1  » 
l  » 

1  > 

1  -'> 

l  * 

1  » 


Paraná 

Alagoas 

Espirit>Saut.o 
Sauti    Catha- 

rina 

Goyxz 

Matto  Grosso. 
Parahyba.... 

Piauhy 

Rio  Grande  do 

Noióc 

Sergipe 

Cinipanha... 
Diamantina. . 
Uberaba 


2:400.s00r> 
2:000S!0OO 
2:00(X^')0O 

2:000<;00C> 
2:000S^K)0 
2:000S000 
2:000.S')0O 
2:0OOSíJ0(> 

2:000â000 
2:0O0.SíXK> 
2:000S0(X» 
2:0(K)SlO(.k 
2:000S'J0O 


PR.ÍTICANTES  DE  1=*  CÍ>ASSE 


IG  Telegraphos 

204  Correio  Geral  e   Distri- 

cto  Federal 

20  Correios  Bahia 

» .      Minas  Geraes.. 

>       Pará 

»       Pernambuco. . . 

»       S.  Paulo 

»       Rio  Grande  do 

Sul 

»        Amazona«> 

»       C^eará 

»       Maranhão 

»       Paraná 

»        Alagoas 

»       Espirito  Santo . 
»       SantaCatharina 

»        Goyaz 

»       Matto  Grosso.. 

»       Parahyba 

»       Piauhy 

»       Rio  Grande  do 

Norte 

»       Sergipe 

3»       Campanha 

2       »       Diamantina... 

2  »       Uberaba....... 

49  Das  agencias  de  diver- 
sas cidades 

13  Idem  idem 

3  Obras  Publicvs 


16 
12 
20 
72 
14 

6 

6 
8 
8 
6 
4 
4 
4 
2 
G 


2 


3:000$000 

3:O00SOOO 
2:800^000 
2:800$000 
2:9(K)$à00 
2:800^000 
2:800$000 


800$00a 
00^^ 


ooos 

800^000 


800^000 

símooo 


l:800$00a 
l:800âOOO 
l:800ííÓOO 
1:800$000 
1:800^000 

2:400.*ÍO(X) 
2:400í500a 
3:0009000 


PRATICANTES  HE  2*  CIASSE 

G8  Correio  Geral  o  Distri- 
cto  Federal 

8        »        (Bahia) 

10       >       (Minas  Geracs) 

0       »       (Pará) 

10  J>  (Pernambuco). 
45       >       (S.  Paulo).... 

8  >  (Rio  Grande  do 
Sul) 

4       »       (.Amazonas) . . . 

3       >       (Ceará) 


400$00O 
40O$OOO 
40a>00O 
400$0OO 


2:400$0OO 
2:000$0OO 
2:000$0Ç>O 


SESSÃO  EM  22   DB  NOV£MBRO  DE   1906 


597 


3  »  (Maranhão).... 

3  »       (ParaJiii) 

4  »       (Alagoas) 

.?  »  (1'NpiritoSantu) 

3  »  (Sauta    Catha- 

rina) 

1  »        (Goyaz) 

1  »       (Piauhy) 

l  »  (Rio  Grande  do 

Norte).... 

1  »        (Sergipe) 

l  >  ÍCarapaiiha). . . 

1  >  (Diamantina).. 

1  »       (Uberaba) 

AUXIMARES*    DÊ    E3Cl<irTA 


Estrada  de  Ferro 

»         (Obras  Publicas) 

PORTEIROS 

Telcgraplios 

Correio  Geral 

>  Districto  Federal. 

»  Hahia 

»  Minas  Geraes... 

>  Paril 

»  Pernambuco 

»  S.  Paulo 

»  Rio  Grande  do  Sul 

>  Amazonas 

»  Ceará  

>  Maranlíão 

»  Paraná...* 

»  Alagoas 

»  Espirito  Santo. . . 

»  Santa  Catharlna. 

>  Goyaz  

>  Matto  Grosso 

>  Paraliyba 

>  Piauhy 

»  Rio     Gr:uide    do 

Norte 

»       Sergipe 

»        Campanha 

»        Diamantina 

Uberaba 


2:0()0,s000 
2:0O0S0O0 
1:«(K)S0ÍX) 

i:800í:;0ix) 

1:SOO$000 
l:80(l.S000 
1:800S000 

l:8OO.S000 
1:800S000 
I:8r)0$0(J0 
l:800.sí)00 
l:80(>SOaO 


Obras  Publicas. 


2:400.sOOO 


4:00I)S()00 
4:00t)SíJ00 
4:O0OS0O0 
:í:80().SOOO 
3:800,S0O0 
3:800S000 
3:80as00í) 
3:80()í>000 
3:800S000 
2:400S000 
^^:400^^0()0 
SÍ:400SOOO 
a: 4008000 
áiOOOSOOO 
íirOOOsíJOO 
:á:OOOsOOO 
2:OOOSOOO 
2:000<;000 
2:000S000 
:á:000s000 

rirOOOsOOO 
2:OOOS')00 
2:O00SOO0 
2:000s000 
2:000s000 
4:O0UíÍ00O 


AJUDANTES  IJQS  PORTEIROS 


1  Telegraphos 

2  Correio  Geral  o  Districto 

Federal 

l        »        S.    Paulo 


3:000.^000 

3:(X)0$000 
3:CO0s0OO 


contínuos  de   1*  CLASSE 
(1*  e  2^  classes  só  existem  nos  Correios) 


8  Telegraphos 

15  Entrada  de  Ferro. 


2:400s000 
2:400S000 


11  Correio  Geral   o  Di4ri- 
cto  Federal.. 

p       Bahia 

1        »       Minas  Geras — 

1        >       Pará 

1        >       Pernambuco  . . . 

1       >       S.Paulo 

l        »       Rio    Grande  do 

Sul 

1        >       Amazonas 

1        >       Ceará 

I        »       Maranhão 

1        »       Paraná 

3  Obra.s  Publicas 


2:400S000 
2:000$000 
2:000s000 
2:O00S000 
ii:030$000 
2:000$000 

2:000s000 
2:000<;000 
2:000.<000 
2:000s:)00 
2:0005^000 
2:40as000 


contínuos  i»k2*  CL.\8SE 

4  Correio  Geral  e   Distri- 
cto Federal. . .  2: 400^000 

l        »        S.  Paulo 2:000í;000 

3        >       Parahyba 2:000,>000 


AUCmVISTAS 

1  Telegraphos  (Secretaria) 
l  5>  (Contadoria).... 
4  Estrada  de  Forro  Central . 
1  Obras  Publicas 

DESPACHANTES 


1  Telegraphos 

1  Estrada  de  Forro. 


TnESOURKIUOS 

Telegraphos 

Estrada  dií  Forro  Central 
Estrada  de  Ferro  Rio  do. 

Ouro 

Correio  (Districto  Federal) 

»        (Bahia) 

»  (Minas  Geraes). . . 
Correio  (Pará) 

>  (Pernambuco)  . . . 

>  (S.Paulo) 

»        (Rio   Grande    do 

Sul) 

>  (Amazonas) 

»       (Ceará) 

»       (Maranhão) 

»       (Paraná) 

»        (Campanha) 

»        )Diamaatina) 

>  (Uberaba) 

»        (Alagoas) 

>  (Espirito    Simto) 
»  (Santa  Catliarina) 

>  (Goyaz) 

»  (Matto  Grosso)... 

>  (Parahyba) 

»       (Piauljy).,,. 


7:200S0:)0 
2:800S000 
3:(>00S0IX> 
4:800^000 


í>:000$000 
0:000?<000 


7:800s000 
12:0WS00O 

0:000$000 
9:000.^000 
7:2CKJi^)00 
7:200X000 
7:200S000 
7:2UO.*ÍOOO 
7:200$000 

7:200$000 
4:800>;000 
4:80()SíJ00 
4:800^000 
4:800.«')00 
3:600^000 
3:60a}>000 
3:600í;000 
3:000$)00 
3:600S000 
3:000ís000 
3:000.s000 
3:G00.S000 
3:000S00() 
SrOOOíjOOO 


598 


ANNABS  DA  GAMARA 


1       »       (Rio   rrrande  do 

Nortt*) 

1       >•      (Sergipe) 

FISfRlVÃES 


3:600>O00 
3:60(í$000 


1  Telcí^raphos  't!if'so'iraria) 
1  Telo<<rapIioá     (aliiioxiiri - 

fado) 

1  l':fjtrada  de  KoiTO  Coatral 

(tho-ouraria» 

1  Ksti-ada  il(3  Frrro  tjiiitral 
(iniondciitia) 


(;:00:)S000 

7::r')0>;000 
7:2rOsrK)() 

ALMOXAUIl  ES  K  EMP:iKr,An<)'S   DE  lEroSlTOS 

1  ToloKraphos 7:«0o:^00 

l  Kstratla  do  Forro " :  «• «  ^sTmjo 

1        «        »        »     (tracc.io)  7:S0(»sí>(X) 

V  Oirreios 7:80ííSOtJO 


FiEIS 

:  Obris    Píibiicp.á   (ííí»!    do 

deposito) r.  -  f.OOsOOO 

1  Kstrada  do  Ferro  do  Rio 

do  OTiro r):Oi}0$0.)0 

l  Tolegranhos  ( t  h  e  s  o  ara- 
ria)  '. 4:S00<;rM.)í) 

l      »       almrarifaiio 4:800S^0D 

1  listrada  de  Ferro  (Va- 
tra!  do  Brazil  (the  ou- 
raria)   .S:  lOtVOOO 

5  Kítrada    d 3    I-erro    {úvis 

recebedores  ile  estações  4:8fK)S000 

Ct  Fieis  do  annazom 4 :  SOOS'jOO 

O  Kstrada  do  Ferro  Cen- 
tral do    Rrizil  (t':csou- 

raria) 4:S0OS000 

t  Estrada  «le  Ferro  Cen- 
tral  do    Cr.izil   (iii:on- 

deociai 4:HOO>iO()') 

Flstrada    de    Ferro   Cen- 
tral do  iVx-:izil  (dí^positj)  4:S'!0S000 
Correio    Cerai    (aimoxa- 

rifado) 4:8U0íí000 

Correio  (the.-ouraria  Dis^ 

tricto  Fetlcral) 7 : 2()í)s003 

Correij  Bahia 4:8íK)}í;00í) 

>        Mia;«.s  Cejaes....  4:sí.H)sO(H) 

»        Pará 4:80(»s000 

»        Pernaiiibuco 4:8(HS0(J0 

»         S.Pa,ulo 4:800S0()() 

»        Uio    (Irando    do 

Sul 4:S00S0()0 

»        Aniazi.  nas 3 :  (K)í  >S(  KJO 

»        Cer-rá. :?:0()0í<000 

»        Maranhão :> :  5t)0S0U:) 

»        Paraná 3 :  000,^O(X) 

AJUDANTES   DE  FIEL 

1  Obi*as  Publicas 4 :  800$000 

5  P^strada  de  Ferro  íthe- 

aouraria) , ...  4:200$000 


3  B^trada  do  Ferro  (inteo^ 
dcncia) 

5  Entrada  de  Ferro  (ajii- 
dantes  de  fieis  de  ar- 
mazém)  

26  Estrada  de  Ferro  (fieis 
estacões  do  interior)... 

13  Kstrada  de  Ferro  (bilhe- 
teiros)  

7  Obras  Publicas  (encarre- 
irado do  deposito) 


4:?-'Ç-l 


4:V"i 

ENGENHEIROS  CUBFES  I>E  DIJTRICTv 


17  Telegrapbos — 
7  Obras  Publicas. 


INSPECTORES  DE  l*    CLA.<SB,    SCB    lí^^íÂV 
DA  KSTRADA  DE  FERRO  fTRAFEí??' 


17  Telecrraphos 

8  Kstnuia  de  Ferro. 


INSPKCT«RES  DB  2*  CLASSE  E    JOSía  K 
MNHA  DK  1*  CLASSE 


25  Telegrapbos 

14  p:strivda  do  Forro. 


f^  <»•» 


tlNSPECTORKS  DE  "*  CLASSE  E  MEsTU^  >- 
LLNHA  DE  2*^  CLASSE  E  CONDUCTORES  H'--- 
COS 


r»  Obras  Publicas... 

40  Telegiaphos 

22  Kstrada  de  Ferro. 


n  - 


MESTRE  DE  LLNHA  DE  3*  CL-V>3 

27  Estrada  de  Ferro ":•   > 

AGENTES    DE    ESTAÇÃO 

Estradas  de  Ferro  Central   •i>  !nrr- 
do  Rio  do  Oura  : 


3  Agentes    (estação   espe- 
cial)  

14  Arentes  de  1* 

14      '  »         >   Si* 

25       »         »   3* 

35        >         »    4* 

5S        »  »   5* 

1  Agente  de  1*  da  E.  F. 

Rio  do  Ouro 

2  >  »  

2  >  >  .... 


3.aXç^ 


AJUDANTES  DOS  AGENTES 

7  Elação  especial ^•^'v^' 

1 1  Estação  de  1*  classe ....  4:20*i*'-  * 


DESENHISTAS   CHEFES 

1  Telegpaphos 8:40O$OOO 

DESENHISTAS  AUXILIARES  E  DE    1*  CLASSE 

5  K^strada  d3  Ferro 7;â00$000 

1  Obras  Publicas  (deseabis- 

ta-chefc) s 7:2a0$000. 

b:stradía  da  Fev o: 

0  De  2'^  classe. . . , GrOWsOOO 

t)  De  3*  classe 4 :  800s0()0, 

1 '  Tclc;írapbos 4i800s000 

^  Obras   Publica»  (da   2» 

clasie) 4:800:;ooo, 

TELEGRAPíiliTAS  CHEFES 

16  Teiegpaphos 9:00.\s0 ;0 

TELEGIiAPÍIISTAS   DE    1*  CLASSE 

75  Telcgrapho> O :  OtX)S JOO 

10  l^^trada  do  Ferro O :  (XKWK) 

1  K.  FeiToRio  d'Ouro...  2:4U0>;0O<J 

TELEGRAPHISTAS  DK  2^  CLASSE 

h)C)  Telegra^hos 4:800sO00 

:  >^  Kstrada  do  Ferro . , 4 :  800sOU'J 

TELEGRAPHISTAS. DE   3*  CLASSE 

:d92  Tolc.Taphos 3:COO$000 

170  hstrada  de  Ferro :>:GO0.súOO 

TELEGRAPHISTAS  DE  4*  CLASSE 

315  Telegraphos 5í:400$OOo 

50  K  .trada  de  Fprro :í :  400sOOo 

ADJUNTAS  DOS  TELEORAPlllSTAS 

10  Adjuntas  (Telí^grapUos).  2:000s0a0 

TELEGRAPHISTAS   HEGKJNAKS 

72  Telegrapbos  (médja). . .  1 : 8UO§QOO 

CONDUCTORES 

Estradas  de  Ferro  Central  e  do  Rio  do  Ouro 

40  I*^  classe (>:()OO.^00O 

40  2*  classe 5:40íJSO00 

08  3*  classe 4:800s00i) 

00  4^  classe 3:0U0s000 

4   E.  FeiTO  Rio  do  Ouro. ,  :j:C.00í:WO 

BAGAGEIROS 

5  1*  classe 2:700|000 

50  2^       >     2:400|QOO 

1  :>^     » 2:0oo$aoo 


CARTEIROS  DE  1*  CLASSE  E  RURAES  DE  1*  OLASSB 

90  Ctrreios  do  Districto  Fo- 

deitai  e  Estado  do  Rio.  3:600$000 
29  Correio  (ruraes)Districto 

Federal 3:600$pOa 

9  Correios  Bahia SiGOi^^^OO 

O       »        Minas  Geraes...  3:600*000 

9        »        Pará 3:000$000 

9        »        Pernambuco...  3:C00;^0J0 

25        »        S.    Paulo 3:600^000 

12        »        (4   ruraes)    Rio 

Graadedo  Sul  SsGOOi^KKJ 

14        »        Amaíuna^ 2;400$00() 

8  >        C>ará 2:400$i)00 

9  »        MarauUào. 2:400.Í00O 

9  »       Paraná,....,..  2:40a'5^O0 
.10        »        Alagoas 2:400:000 

(i        >        Kspirito  Santo.  2;400;í000 

7       >        Santa  Catharina,  2;400$í)00 

3        >        íioya;? 2:400.^000 

:í        >        M-útj  i.roniio..  2;40OS0OO 

\)       >        Parahyba 2:400$000 

3  >        Piauhy 2:4t)0$000 

5      >       1^0  (irande  dp 

No.te 2:400$000 

4  »        Sergipe 2;400.^0QP 

■2        »        Compá^ha 2:400s000 

2       »       Diamantina....  2:400íí;000 

2        »        UbTaba 2:400^^000 

24  Em  diversas  aí?enciasde 

cidades  (1^  classe) - . . .  2:400$000 

CARTEIROS  DE  2*  CLASSE  E  RURAES  DE  2*  CLASSE 

:í03  Corroios  do  Districto  Fe- 
deral c  Estado  do  Rio.  3 :  000$000 
U        »        (Bahia) 3:000s000 

.12        ^        (Minas  GeraíS).  3:000$Q0O 

18        »        (Pará) 3:000$000 

18       »       íPernanU)Uco).  3:000$000 

50        >        í  S.  Paulo) 3 :  000$000 

10  »        (Ri*.  Grande  do 

Sul) 3:000$000 

4        »        (Amazonas)...  1:8)0$000 

2  Correio  (Ceará) 1 :800$000 

3  >        (Maranhàx>)....  USOOsOOO 

3        >        (Paraná) 1:800.<)00 

õ        >        (Alagoas) 1:800$000 

2        s>        (Espirito  Santo)  1:800$'J00 

2  »        (Santa    Cath<>- 

rina) I:800$0D0 

1        ».       (Goviiz) 1: 8005000 

1        »        (Matto  Grosso)  l:800è000 

3  »        íParahvba)....  1:800$000 

1        »        (Piauhy) 1: 

I        »        (Rio  Grande  do 

Norte l:í 

1        »        (Sergipe) 1:800;>C)00 

1        >        (Campanha)...  I:8a0$000 

1        »        (Diamantina)..  l:80o$000 

1        »        (Uberaba) 1:800$(?00 


2  Em  diversas  agencias 

MACHINISTAS  DE  LANCHAS  E  MOTORES 

(de  2»  classe) 

4    »            >            » 

1:800$000 
l:800í$000 

1  Telegraphos 

3:000$0(K> 

27    >            »            » 

1:800$000 

1  Estrada  de  ferro  (encarre- 

16   »            »            » 

IrOOOéOOO 

gado  do  motor) 

3:000S00O 

0    >            <            > 

1:0J0$000 

2  Estrada  de  ferro  (electri- 

5   »            >            ^ 

1:0008000 

cidade) 

3:000$00O 

5    >            >            > 

1:00'JSOOO 

MACHINISTAS  DA   LOCOMOÇÃO   DA 

ESTRADA. 

CARTEIROS  DE  3*  CLA.SSL 

DE  FERRO 

50  raachinistas  do  I*  classe 

5:400^)00 
4:80(^000 

80  Correios  do  Disíricio  Fe- 

60         >          deâ»     » 

deral  e  Estado  do  Rio. 

2:400$000 

60           »           do3*     » 

4:200$000 

Q       »        (Ruraes)Distri- 

cto  Federal 

2:400$000 

FOGUISTA 

9       »       Bahia 

5       »       Minas  Geraes. 

2:400$000 
2:400í^000 

1  TelefirraDhos 

2:400§000 

X      A  v«AwgA  viyj^xyj*^  ••••«•••••• 

9       »       Pará 

7       »       Pernambuco.. 

2:400$000 
2:4008000 

DIVERSOS  FUNCCI0NARI3S 

25       »        S.  Paulo 

2:400S000 

Estrada  de  Ferro  Central 

6       »       Rio  Grande  do 

Sul 

2:400$d00 

18  engenheircs  residentes. 

10:000$00a 

27  Diversas    agencias   (3* 

4  ajudantes  residentes 

8:4.08000 

classe) 

2:400$0000 

2  chefes  de  offlcina 

8:40fi<í)0O 

1 1  mestres  de  offlcina 

7:200$00O 

ESTAFETAS  DE  1*  CLASSE    E    CONDrCTORES    DE 

1  mestre  de  oííicina  tele- 
graphica 

7:200$^K)0 

MALAS 

1 1  ajudantes  de  offlcina .... 
G  encarregados  de  depo- 

6:600$000 

fi'í  Telefirranhos 

3:600<;000 

sito 

1  ajudante  de  encarregado 

7:2O0$O0O 

?  Corieio 

2:200$000 

do  deposito 

4:200$000 

ESTAFETAS  DE  2'^  CLASbl 

3: 000^000 

fí  armazenistas .  à 

4:800$000 

70  TelcÊTanhos 

14           »           de  2=  classe 
4           >           de  3*      > 

3:G00ii;(J00 
3:000§000 

0  ^        A  Iv  ^v.'  ^^*  »«r  j^*«v^  ^■•••"    ••••••• 

3  auxiliares  technicos  da  lo- 

FEITORES 

comoção  e  linha 

4.200$00() 

I59()  Telef^ranho? 

3:000$000 

9  mestres  ajudantes  (ma- 
terial rodante) 

4:200íS00O 

>»vV/       X  «^A^-Zjljl.  C»JJ/»*V/'- ^  •   ••••••••• 

20  conferentes  de  1*  classe. 

3:800$OO0 

VIGIAS  DE  1*  CLASSE 

184           »          »    2»     >    . 

3:600é!000 

136           >           »    3*     >     . 

3:000s00a 

15  Telegraphos 

2:000$000 

1  E.  F.  Riod'Ouro 

3:000^000 
2:00^000 

172  guardas  de  armazém. . . 

VIGIAS  DE  2''  CLASSE 

G  í^uardas  apartadores,  a. 

2:000$OOQ 

«        ,-\.^\.  r\J'í^^^^\.£\ 

1  impressor  do  1*^  classe. 

2:603$fK)0 

80  TeleflrraDhos. 

1:800$000 

1         >           »    2»      >     . 
1         »           >    3*      »     . 
1  louzador 

Q.^kTWVQQQ 

GUARDAS  DE   l'^  CLASSE 

2:400$000 

frsKo 

140  Telecrranhos 

1  encarregado  de  carga  e 

descarga 

2  ajudantes  de  carga  e  des- 

OííVtTSi. 

fí-AOOsOOO 

6  Estrada  de  Ferro  Cen- 
tral  

2:400$000 

4:800á;000 

1  impressor  de  bilhetes... 

4:00:>5000 

GUARDAS  DE  2*  CLASSE  E  GUAR:\VS  DO 

3  ajudantes  do  impressor.. 

2:800$O0O 

DEPOSITO 

l  encari-egado  da  offlcina 

380  Telegraphos 

1:800$000 

do  autographia 

4:000s000 

Teleffraphos 

MESTRES  UE  LANCHA 

1  chefe  de  offlcina 

8:40a^0(K> 

1  Telegraphos 

3:000$000 

1  ajudante  de  offlcina 

G:600$000 

SESSAO  EM  22   DE   NOVEMBRO   DE    1906 


601 


S'  oíllcíaes  de  oílicina. 

.S  oporariosi  do  1* 

10  operários  do  2^ 

10  operários  do  S** 

s  operários  de  4* 


800$000 
âOOj^OOO 
600.S^)00 
500$000 

40o§ooa 


Obras   Publicas 

%  ílscaos    de  hydromctvos 

ò  .idminisíradorcs  do  ilo- 

roáta '.,.•.... 


3:C00;^000 
3:000$000 


(íRUPO  \'—  ESTABELECIMENTOS 
TECHNICOS 

Demonstração  dos  vencimentos 

DIRECTORES 

Casa  da  Moeda 15:0O0sG0O 

Imprensa  Nacional 15:000$00 ) 

()b.sorvatorioA8troaomic )  12 :  000$000 


CONTADOR    E     ClIEri:    DE    SECÇÃO 

10:000$000 
lOiOOOSOOO 


(  asa  da  Mo:'da 

imprensa  Nacional  (Secção 
Contrai  e  do  Artes). . . 


<iíCRETAR10S    DOS  ESTAr.ELEClMENTOS 
DA  MARINHA  E  líUERriA 


Ar-scnal  de  Marinha  — 

Arsenal  de  Guerra 

Hospital  Central  do  Exer- 
cito  

Capitania  do  Porto  do 
Rio  de  Janeiro 

observatório  Astronómico 

Arsenal  do  Pará  o  Matto 
Grosso  (marinha) 

Arsenal  ^q  Guerra  do  Rio 
(irando  do  í:>ul  o  Matto 
<jr0880 

)L\s  capitanias  do  Par;», 
Maranhão,  Pernambu- 
co, líahia,  S.  Paulo  c 
Rio  Grande  do  Sul — 

)as  Capitanias  dos  ou- 
tros Estados 

IMEIROS  ESCRirTURARIOS  or 

sa  da  Moeda 

prensa  Nacional 

sonal  de  Guerra 

-rivâes  do  Arsenal  de 

r.uorra 

artel    Mestre   General 

(exercito) 

Múvão   da  Intendeoci^i 

(exercito) 

rivâo    da  Fabrica  de 

Pólvora 

ecção   Geral  do  Saúdo 
do  Exercito 

TàL^  Vil 


7:200S000 
7:^00.^00 

7:200$000 

7:200§(X)0 
GiOOOíiOOO 

4:S0()$000 
4:b00$000 

3:CO0$00O 
2:400$000 

OFKICIAES 

7:200$000 
7:200$000 
6:000S000 

6:000$000 

4:800$000 

6:000§000 

4:800$000 

4 


1  Hospital  Central  do  Ex- 
ercito   4:800$000 

1  Laboratório  ohiraico  c 
Pliarmaceutico  Mili- 
tar   4:200.5000 

G  Ilospitaes  de  ::í*  classe  do 

Exercito lírCOOí^OOO 


SEGUNDOS  ESCRIPTIRARIOS 

3  Casa  da  Moeda 

2  Imprensa  Nacional 

1  Arsenal  de  Guerra 

3  Almoxarifado  da  Marinha 

2  Escrivães  do  Arácnal  de 

Guerra  do  Rio  Grande 
do  Sul 

1  Dito  do  Arsenal  do  Guer- 

ra de  Matto  Grosso 

3  Direcção  Geral  de  Saúdo 

do  Exercito 

2  Hospital  Central  do  Exer- 

cito   

2  Escrivães  dos  Arsenacs  do 
Guerra  de  Matto  Grosso 
e  Rio  Grande  do  Sul 

6  Hospitaes  de  2*  classe  do 
exercito 


000$000 

oca$ooo 

600$000 
600SOOO 


3:000$000 
2:400$000 


TERCEIROS    ESCRIPTIRARIOS  E    OFFICIAES    DOS 
AUSENAES 

3  Casa  da  Moeda. . . : 4:800.^000 

2  Imprensa  Nacional 4 :  800$000 

2  Arsenal  de  Marinha  (Rio 

de  Janeiro) 4:200$000 

2  Uos  arsenaes    do  Pará  e 

Matto  Grosso 3:G00$000 

4  Intendência  da  Guerra  (!<>• 

offlciaes) C:000$000 

1  Arsenal  de  Guerra  do  Rio 

Grande  do  Sul 3:G00$000 

1  Arsenal  de  Guerra  deMatto 

Grosso 3:600$000 

3  DirecçãoGeral  de  Saúde  do 

Exercito 3:000íJ000 

2  Hospital  Central  do  Exer- 

cito   3:000$000 

QUARTOS  ESCRIPTURARIOS  E  AMANUENSES   DOS 
ARSENAES 


3  Casa  da  Moeda 

2  Inspecção  do  Arsenal  de 

Marinhi 

4  Do  outras  directorias  do 

Arsenal  de  Marinha. . . 

3  Arsenal  de  Guerra 

4  Inteudencia    da    Gueria 

(2°  oíncial) 

4  Fabrica  de  Cartuchos. . . 
2  Almoxarifado     do    Pará 

e  Matto  Grosso 


3:600$000 

3:600$000 

3:600$000 
3:60^000 

3:GOO$000 
3:600$000 


73 


602 


ANNAE9  DA  CAMARÁ 


5  Da^  directórios • . 

9. Intendência  da  GueiTa. 
(amanuense) 

3  Arsenal     de   <iuerri   do 
Rio  Grande  do  Sul  ^ 

3  Arsenal  de  Guerra  Matto 

Grosso 

2  Faliric.i.  de  Pólvora 

l  Da  Carta  Marítima 

1  Deleíracia    d ).    Capitania 

de  Porto  Alí3grer 

1  Delcj-^cia    da    Capitania 

de  S.  Jofio  da  líarra. . . 

1  DcK>gacia    da    Capitania 

de  Peiotaá 

ES  JREVENTES^ 
IMIRENSA  NACIONAL 

10  EscTOvoíit  s  a 

Meirinha 

2  Cjmmissari  luo 

12  Direciorias 

l  Patro-nioria  do  Rio    de 
íiio  d?  .lar:eiro 

4  DirG.:Torias    do   Pará  e 

MaU'>  Gc^rsso 

G  IIo>pital  de  Marinha    e 
Carua  Maritiin.L 

Gif.crra 

2?,  Ars'-'nal  de  1-^  c]as>e 

11  7>       de  2^  ela -se 

'^        »        do   liio   Grande 

do  Síi!.... 
9        »        »        idem 

2  »        »  ?>í \t,io    Gr.ss) 

8       »        »        Idem 

1  Fabricado  Pulvora 

3  Laboratório        Chi  mico 

Phar maceuiico  do 
Kxercito 

3  Idem,    idem 

TIÍESOUREIROS 

1  Casa  da  Moeda 

1  ImpreiLsa  Nacioiíal 

FIEIS 

2  Casa  da  Mceda 

1  Intpreí^a  Nacional 

ALMOXARIFES 

1  Casa  da  Moeda 

1  Impren^  Nacicnal 

1  Arsenal  de  Marinha 


3:000$'300 

2  Ars3nal  do  Pará  e  Matto 

Grosfi^o 

4:800$0OO 

3:6oa$ooa 

1  Arsenal  de    Guerra    do 

Rio  Grande  do  Sul... 

4[80(»$ÚX> 

2:400s000 

1  ArhCQal   de    Guerra    de 

M:iTto  Grosso..., 

4:800SO<JO 

2:400s000 

1  Fabrica  de  Pólvora. . , . . . 

4:80l><;*JíK.> 

3:C;tj0.sOOO 

1  Fabrica  de  Cartuchos 

4:800^>i 

3:0'Ji.'SO00 

1  Hospital       Central      do 

hxereito 

4:800SiJ.X> 

2:40!.i.s')JO 

0  KoNpita^s  de  E.xercito  de 

'^-  ciasse 

4:80''$C»0o 

2:40a^JvX) 

FIEIS    DOS    ALMOXARIFES 

2:400saa0 

l  Ca<a  da  Moada 

SrOiHís-Khi 

7  Arsenal  de  Marinha 

3:00;».S'H>» 

2;Ars<jnal    do  Marinha  do 

l^iá  e  ?\íatto  Grosso*. . 

2:40íl^)n.'.» 

0  Intejidencia  da  Gmrra. . . 

3:OOa;f5íiOo 

3:6-a-000 

2  Aiseiial   do   Guerra  (aju- 

dante de  doposito> 

3:OOjSi)00 

1  Ar.^eii.U    de    Guerra    do 

Rio  í ira  11 10  do  Sul 

2:40O5<;0í'O 

2:40('.S)''0 

1  Arsenal     de    Guerra    de 

'^ :  4'J<  í.sO  JO 

Motto  Grosso 

2:400<;0rM) 

1  Fabric  i  de  Cartuchos 

o:uOi.!,sO(X> 

•^•:400.S'}0J 

l  Ho^piril      Central      do 

Exercito. .. , 

3:00Js0í>) 

2:400,í;0(j0 

6  Ilospitaes  do  Exercito  de 

2*  cia:  e ,. 

1:2002^00» 

2:4CC'.S.0OO 

ARCIIIV:STAS 

1  Casa  da  Mosda 

O.-OiCsOun 

l  Imprensa  Xajioaal 

G:Oms:Q0<') 

2:4u;jS0:j0 

l  Arsenal  de  (;uerra 

r,:0  iOWiJ.» 

2:4i.UíjJ..;.) 

{  Carta  '.íaiiiima 

4:c-OQttOO') 

2:4(¥sX)0 

PORTEIROS 

•^:OOOS)UO 

2:-.OOsOOO 

1  C..sada  Moeda 

4:200>000 

2:00  SOOi) 

2  Imprensa  Nacional 

3:2ÍU)5í0a» 

2:4-;0.>j.)0 

l  Arsenal  de  Marinha 

:í:r>ooso<K) 

2  Arsenal  de  Guerra 

3:G0c>$LiOO 

1  Conimissiiriado  da  Arma- 

2:40'íS)00 

da 

3:O0as0íXl 

2:4'Ja^'JjO 

1  Carta  Marítima 

1  Inspeot^ria  do  Arsenal  do 

3:GjOsOOO 

Marinha 

3:COí)$()00 

1  Secretaria  do  Arsenal  de 

0:0.lOsOOO 

Guerra 

3:600ÍK)0<í 

'J:  000,^000 

1  Intendência  da  Guerra. . . 

3:00- SOíX) 
3:(.)00$0í)0 

l  Hospital  de  Marinha 

l  Hospiíal  Central  do.Exer- 

cuo ,.,.... 

:^:60O^\0 

GiOOOsOO) 
0:00'jíj'JOO 

1  Direcção   Gorai  de  Sayde 

do  Exercito 

3:600í^0(l 

2  Arsonaes  de  Marinha  do 

Pará  e  Matto  Gi*oss  / . , . 

3:000^00 

7:200$'30O 

2  ArsenaíC-s   de    Guerra   do 

7:2UOijOOO 

Rio  Grande  do  Sul  o 

Ti^-OOsOOd 

Matto  Grosso • 

3:OOi)S0íX) 

SESSÃO  EM  22  DB  NOVEMBRO  DE   1906 


603 


Hofipitaes  de  2*  classe  do 

Exercito o:000$000 

Laboratório    Chimico   e 

Pharmaceutico  Militar.  3  rOOO^OOO 

Observatório  Astronómico  3:000.s000 


AJUDANTES  DOS  POIITEIROS 


JHario  Official 

Hospital  Centríil  do  iíxcr^ 

cito 

Arsenal    de    (íiicrra    do 

Riu  (irando do  Sul 

Arsenal    de   Guorra    do 

Matto  Grocjso 

Ho-ipital  do  Mariiiha 

contínuos 

Ca-ía  da  Mocdrx 

>:.staJo  Maior  do  issercito 
o  Direcção  íioral  de  Ar- 
tilharia  

Ai*senal  de  Guerra 

Ar-enai do  Marinha  ©suas 
d  (í  pendências 

Carca  Maritinia 

Arseuaes  de  Marinha  do 
Pará  o  Matto  Grosso.. . . 

Direcção  Geral  do  Saúde 
do  Kxercito 

Lnte  idencia  da  Guorra. . . 

Hosoital  Central  do  Exer- 
cito   , 

Irsouaes  do  Pará  e  Matto 
írFvJS  o  (2*  classe) 


apitai  de  Marinha. 


2:400,:.000 

2:400$000 

IrSOOíJOOO 

l:800s0i)0 
:í:  4008000 

:2:400;JOOO 


2:400á000 
:2:-ÍOt';íOOO 

X^:400S000 
:d:4U0.^000 

:í:000.>;'J00 

2:400$000 

2:4(J0$000 

2:400$000 

:2:000$000 
:i:400,:;000 


>.'.KNTES    COMPARADORES     DOS  AUSEXAES, 
IMPRENSA  NACIONAL  E  DESPACl^ANTES 

Hl .  'reusa  Nacional 4 :  200íh00f ) 

Vr  .onal  do  Marinha 3 :  000$000 

ntendoacia  da  Guerra...  3:G00S000 
li  tendência    da    Guerra 

(despachantes) 3 :  C00í?.íXK) 

av^^n  il  de  Guerra 3:000S0;J0 

.i-se.ial  de  Guerra  (Fa- 

bri  a  de  Armas) 3 :  OOOsOOO 

ai Tica  de  Cartuchos. . . .  3 :000,*<000 
aboratorio    chimico    e 
Pharmaceutico   Mili- 
tar   3:G00$0O. 

itondencia    do    Quartel 

í  seuoral  de  Guerra 3 :000$000 

APONTADORES 

npi-ensn  Naciojial 4 :800$000 

rseual   de  Marinha   do 

Rio  de  Janeiro 4:&00$000 

rsenal  do  Pará  e  Matto 

Groáso 2:400S000 

psenai  de  Guerra 4:800í5000 


1  Arsenal  do  Guerra  do  Rio 

Grande  do  Sul 3:000$000 

1  Arseniil    de    Guerra   de 

Matto  (í rosso 3: 000$000 

1  Fabrica  de  Pólvora 3:OQO$000 

1  Fabrica  do  Cartuchos....  3:000§000 

AJUDANTES  DE  APONTADOR 

Arsenal  de  Guerra 2:40O;000 

CHEFES  E  MKSTIIES  DE    OFFICINAS 

G  Casa  da  Moeda 6 :  OOa$0OO 

Imprensa  Nacional: 

G  composição,  impressão 
typoíçraphica,  revi- 
são, litUographia,  gra- 
vura e  serviços  acccs- 
sorios G:0a0$00O 

4  Fun  liçào  ce  typos»  ste- 
reotvpia  e  í^alvano- 
plasiia.  pautaçâo  o 
expedição 5:400$000 

3  Motores,  rapa  as  de  ma- 

chioas  e  carpintaria. . .  4:800$000 

4  Revisão ,     com];k.s:ção , 

impressão     e     expedi- 
ção áo  Dinrio  OfíHci^'! , ,  5:400(p00 
19  Ar  enal     d  c     Marinha 

(Rio  do  Janeiro) 5:400$í)00 

IG  Arsenaesdo  Pard»  o  Mat- 
to Grosso 3:Gí)0|000 

6  Arsenal  de  Guerra 5:400.|00í) 

3        »  »        »       5:400$O0O 

1  »  »  »  (mes- 
tre alfaiate) 5:400$000 

1  Ar^enal     do     Marinha 

(mestre  alfaiate) 5: 400$000 

G  Arsenal    de  ( iuerra  (Rio 

Grande  do  Sul) 3:000§03J 

3  Arseriilde  Guerra  (Mat- 
to Grosso) 3:000^000 

1  Fabrica  de  Cartnchc  s.. .  5:400$000 


AJUDANTES  OU  CONTRA    MESTRES 
OFFICINAS 


DE 


I  Casa  da  Moeda 

Imprensa  Nacioniil : 
»  Compo4ção,    impressão 
typographica ,      g  r  a  - 
vura,     lithographia    o 
serviços  accessorios... 
[  Revisão,       composição, 
secção    de    impressão 
e    secção    de     storeo- 
typia  do  Diário  Official 
30  Arsenal      de     Marinha 

(Rio  de  Janeiro) 

6  Arsenal  de  Guerra 


4:d00$000 


4:800§000 


4:200$000 

4:000$000 
4:C 


G04 


ANNAES  DA  CAMARÁ 


7       »         »       »      (man- 

iladores) 4:000s000 

^  Arsenal  de  MarÍJiha(do 

Pará,  o  Matto  Grosso) . .  3 :  Cmm^O 

5  Arsenal  de  Guerra 3 : ()t.)0$000 

3  Arsenal  de  Guex'ra  (man- 

dadorcs) 3:G0Oíi;0OO 

1  Araenal  de  Guerra  (CM. 

alftiiate) 3:G00íf;000 

4  Ar-senal    do  Guerra  (do 

Rio  Grande  do  Sul) 3 :  000.^000 

3  Arsenal  de  Guerra  (man- 

dadores) 3:000i^000 

2  Arsenal    de    Gueri*a  (de 

Matto  Grosso) 3:000$000 

1  Arsenal  de  (Uierra  (raan- 

dadoros; 3:000$000 

GRAVADORES  K  DESENHISTA,  hTC, 

-2  CasadaMoeda(gravadores)  GrOOOísOOO 

Desenhistas: 

1  Artista  mechanico  do 
ob  -ervatorio  astronó- 
mico .,,,,,,,.,, 3:C00$000 

1  Ajudante  do  artista  niec  4- 

nico  do  observatório  as- 
tronómico , , , . , ,  3:000,s000 

1  Coad.uvante  do  observa- 
tório astronómico.  , , , .  3:000$000 
2  Directoria   de  Constru- 
cção  Naval  de  diver- 
sos   estai  clccimentos 

de  marinha 7:200$000 

<i  de  1»  classe CrOOO.sOOO 

O  de  2»  ciasse 4: 8(X)Si00 

ESTACIONÁRIOS 

10  Directoi'ia  de  ^leteoro- 

logia :....  Í?:4()0s000 

QU ARDAS  DE  POLICIA  DOS  ARSENAES 

•50  Arsenal   do  Rio  de  Ja- 
neiro   2:400.s000 

2  Commissariado 2: 400í<000 

.3  Dos  Diques :ò: 400^000 

s  Arsenaes  do  Pará  e  Matto 

Grosso 2:000$000 

6  Intendência  da  (Uierra. .  2:400$000 

3  Almoxa  filai  lo  do  Rio  G. 

do  Sul 2:000S000 

1  Deposito  de  Pólvora  do 

Rio  Cr.  do  Sul 2:000<;000 

3  Arsenal  de    tíuerra   de 

M.  Grosso 2:000S000 

1  Fabrica  de  Pólvora 2:00(MKJ0 

1  Deposito  de  Pólvora  do 

M.  Grosso 2:000$000 


DUERSOS     EMPREGADOS  SEM    CARGOS    CORRBS- 
PONDENTLS  NAS  OUTRAS  REPARTIÇÕES 

Casa  da  Moeda 

l  fiscal  das  balanças  o  do 

sello 7:2O0$OOO 

1  fiel  do  dito 4:200¥00O 

Laboratório  Chimico 

2  Astrónomos  do  Observa- 

tório Astronómico  a. . .  7 :200ÇOOO 

1  chefe  do  laboratório  ....  6:000$)0(> 

4  Assistentes  do  Observató- 
rio Astronómico  a 4 :  800$000 

1  Encarregado  da  hora  do 

mesmo  observatório . . .  3:000S0OO 

4  eusaiadores 4:8(K)$0OO 

FABRICA  DE  CARTUCHOS    E    ARTIFÍCIOS  DE 
GUERRA 

l  Preparador  e   chefe   do 

Laboratório CrOOOííOOO 

Lnprensa  Nacional 

1  ajudante  do  inspector 
itcchnico,  chofe  da  se- 
cção de  artes .         8:400ff)00 

1  dito  idem  (Z)tar*oO//icta/)  8:400$000 

i  redactor  do   Diai-io  Offi- 

3  auxiliares  idem tí:OÕ<J^()0 

Arsenal  de  Guerra 

1  feitor 2: 

l  dito  do  Rio(Trandedo  Sul  2: 

l  dito  de  Matto ,Gi*osso..,.  2: 
1  guarda  feitor  (Fabrica  do 

Pólvora) 2:OOO$00O 

3  Guardas  do  observatório 

Astronómico, .,,,,,,.,  2:40')$000 

l  dito  geral    (Fabrica  de 

Cartuchos) 2:400$00a 

1  electricista   (Fabrica  de 

Cartuchos) 5:400f000 

2  ajudantes  do  dito 2:400ÇOOO 

l  conservador     (  Hospital 

Central  do  Exercito). .  2:400$000 

4  oíliciaes    de   pharmacia 

(idem) 2:400íf»00 

l  enfirraeiro-móp(idera)..  2:400?000 
12  Irmãs  de  Caridade  IIos- 
Ce atrai  do  Exercito  (en- 
fermeiras),.  . , , 1 :800*000 

10  ajudantes  do  dito  (idem).  1 :20(^000 
G  cozinheiros  dos  hospitaes 

de  2*  classe 1: 

ò  ajudantes  do  dito  (idem).  l:200íí)00 

G  onfermeiros-múrcs  (idem )  1 :  £ 


SESSÃO  EM  2Z  DE  NOVEMBRO  DE   iWh 


605 


í  ditos  (Idem) l:200:t;000 

*  ajudant  >s     dos     d  1 1  os 

(idem) 1:200x000 

enfermeiros   da  guarni- 
ção   1:200.<«00 

ditos  idem 1  :2íX).s000 

Laborutorio   Cbimico    e 

Pliarmacoutico  Militar 

manipuladores    de    P 

classe 3:000.s000 

ditos  de  2*  classe 2: 400síJ00 

ditos  de  3"^  classe l :  SOOí^OOO 

aprendizas  do  1*  classe. .  1 : 200,^000 

ditos  de  2»^  classe 9(>0s000 

ditos  do  3*  classe 720íi;000 

encaixotadores 1 :  800^00 

GRUPO  VI— INSTRUCÇÃO,  SAÚDE 
PUBLICA,  KTC. 

Demonstração  dos  vencimentos 

DIRECTORES 

íaude  Publica 18:000$000 

iospicio  de  Alienados. . . .  14:000$000 
)iroctoria  Geral  de  Esta- 
tística   12:000$000 

lusou  Nacional 12: 000$000 

ardim  Botânico 1  já:000íí000 

[Gspitalde  S.  Sebastião.  10:800S000 

»         » Paula  Cândido  10:800s000 

blonía  de  Alienados 10 : 0(X)<^00 

.  rchi  vo  Publico 12:  OOOÇOOO 

scola  Polytechnica 12:0008000 

istltuto  de  Musica 9:000.s000 

ibliotheca  Nacional 12:000$000 

[isa  de  Correcção 7:200^000 

yinuasio  Nacional 7 : 200á000 

3cola  de  Beilas  Artes ...  <J :  000,s000 
Lstituto  Bemjamin  Con- 

stant o 7:á00.s000 

stituto  de  Surdos-Mudoá  7:200ÃfK)0 

>loQia  Dous  Rios C:000i<000 

K3ola  Quinze  de  No- 
vembro   9:000S000 

si-viço  deprophylaxiada 
bre  amarella  (inspe- 
ctor)   15:000§000 

rviço  de  isolamento  e 

desinfecção  (inspector).  15:000$000 

ADMINISTRADORES 

rviço  de  isolamento   e 

iesiiilocção 8:0)a$000 

rviço  prophylatico  (fe- 
bre amarella) 8:000$000 

»^picio       Nacional     de 

•\licn  idos 7:2002^000 

sa  de  Detenção 7 :200è000 

s^enda   de  Santa  Cruz 

^superintendente) G:000<000 


1  Deposito  do  policia 4:800.^0 

1  Deposito  Publico  (Ueposi- 

Urio) 10:000$000 

1  Lazareto  de  TamáriJaré  4: 800^000 

1  Lazareto  da  Ilha   Grande  4:800^000 

AJUDANTES    DE    APMTNISTIIADOR  OU    DK  DIUi:- 
CTOll    E    VICE-DIUECTORES 

G  4ÍUílí^ntos  íla   .Saúde  Pu- 

blicaa 12:000$00Õ 

1  Serviço  de  isolamento  o 

desinfecção 7:200S0íXí 

1  Cai<a  do  Detenção 4 :  8000000 

1  Casa  de  Correcção 4 :  80OS0O0 


VICE-DIRECTORKS 

1  Hospital  S.  Sebastião. . . . 

1  Hospital  Paula  Cândido.. 

1  Internato  doGymnasio.. 

l  Colónia  Dous  Rios 


SECRETÁRIOS 

1  Supremo  Tribunal    Fe- 
deral  

1  Conselho  Naval 

1  Corte  de  Appellação 

1  Policia 

1  Saúdo  Publica 


8:000$000 
8.000$00<) 
0:000$000 
4:200ci000 


12:000$000 
10:800$000 
10. í 
10:í 
10:80 


fact;ldades  de  direito 


1  S.   Paulo. 
1  Recife.... 


7:200$Q00 
7:200^000 


FACUIJ)ADES  DK  MEDICINA 


1  Rio  de  Janeiro 

1  Bahia 

1  Escola  Polytechnica 

1  Escola  de  Minas 

1  Instituto  de  Musica 

1  Junta  Commerciai 

1  Bibliotheca  Nacional 

1  Escola  Naval 

1  Museu  Nacional 

1  Escola  de  Hellas  Artes. . . 

2  Gymnasio  Naci  )nal 

1  Escola  Quinze  de  Novem- 
bro  


7:200$000 


(>: 
():000$000 

C:000$000 


districtos  sanitários 


S.  Paulo 

Rio  Cirande  do  Sul. . . . 

Pernambuco 

Bahia 

Pará 

Maranhão  e  Ceará. . : . 

1  Alagoas 

1  Escola  de  Machinisias 
Pará 


OOOSOOQ 
000$000 
00(^000 

o 


ãn 


2:400$0OO 


ouo 


AININAiSS    UA    UA.MAKA 


SUB-SECRETAUIOS 

1  Escola  Naval 

1  íi^culdade  de  S.  Paulo.. 

1  ti*aculdade  do  Recifb 

1  t^aculdade  do  Rio  de  Ja- 
neiro  

1  Faculdade  da  Bahia 

1  Instituto  de  Musica 

1  Escola  Polytechnica 

1  Jardim  Botânico  (ajudante 
secretario) 

CHEFES     DE    SECOAO 

Directoria  Geral  doEsta- 
tistica 

1  Directoria   de  Saúdo  Pu- 

blica  ...,. 

2  Al^ehivo  Publico 

3  'Bibliotheca  Nacional 

4  %luaoa   Nacional  (prolos- 

sores) 

los  OFFICIAES 

3  Directoria  Geral  de  P^sta- 

"tistica 

1  *Bibliotheca  Nacional 

2  Directoria  do  Saúde  Pu- 

Híica 

1  Escola  Naval 

OFÍ^ICIAE-í  EM  GTÍAT>UAC'AO 

0  SCôretaria  de  Policia  (che- 

^s  de  secção) 

4  Museu  Nacional  (assisten- 

^e^) 

4  'Supremo  Tribunil  Federal 

1  Seéretaria  da    Corte    de 

Ãppellacão 

1  '%hinta  Commercial  (ofíiciul 

"fhaior) 

4  Supremo  Tribuuàl  Militar 

l^^  ESCRiPtLlíAPJOS 

1  'ÍIb>picio  Nacional. ...... 

1  'Oolortia  do  alienados 

1  -í^enda  de  Santa  Cruz. . 

•^oB  OFFICIAi:S 

3  Directoria    (roral  de    E.s- 

tatistica 

5 'Bibliotheca  Nacional 

1  directoria  de  Saúde  'Pu- 

bliéa 

l  ^íàòOJa  Níival 

2'**  ESeRIPTUKARIOS 

1  •  Hospício     Nacional      d  c 

Alienados ^.... ... 

1 '  Ootonia  vio  Alienados 


:000{^000 
:000$000 

;G00$00U' 

:OOOSOOO 
:000é000 

rOO0í?;aoo 
rooosoua 


6:000$0(K) 


9:G00$000 


^6000^00 
;í50a<000 
:600$000 


9:600í;000 


:  200.^000 
:200$000 


200í?;000 
OOOsOOO 


G: 


7:200$000 

7:200s000 
7:200$000 

G: OOOSOOO 


:000$000 
OOOsOOO 


:00t!r$ooo 

:80OS000' 

eoosooa- 


:400.SOOO 


;400S0OO 

sooí;ooo 


:S00S000 
fOOOi^OOO 


30»    OFFICIAES  Or  AMANUENSES 

DirectorMa  Geral    de    Es- 
tatistica  (3*^*  officLies  cx- 

araa  luenses) 4:â00^J 

Escola  Naval 3:600í%0OO- 

Bibliotheca    da    Marinha  3:000^iOO 

Supremo  Tribunal 5:400$00a 

Faculdade  de  Direito    de 

S.  Paulo 4:20aí>*()00 

Faculdade  de   Direito  do 

Reci  :'e 4 :  200$000 

Fac  ildade    de    Medicina 

do  Rio  de  Janeiro 4:200$006 

Faculdade    de    Medicina 

da  Hahia  a 4:200^000 

Directoria  de  Estatística 
(amanuenses  ex-collabo- 

radòres) 3:COOÍOOO 

Curto  de  Appellaçâò :^ :  ôOOííOOO 

Instituto  de  Musica 3:00  èoOO 

Bibliotheca  Nacional....  o:600sXX> 

Secreta  ia  da  Policia. . . .  3 : 60 JS- '00 

Escola  Polytechnica 3 :60  )^OÔ0 

Es  !ola  de  Minas 3:GOOeí;000 

Colicgio  Militar  (civis). . .  3:60Ô^OdO 

Escola  de  Bellas  Àrt<3s. . .  3:6(» mOOO 

Ministério  Publico 3:60^30 

Junta  Commercial 3:600|0CO 

Eseo!a  de  Artilharia  e  En- 
genharia   3:000^000 

Casa  de  Detenção 3 : 0006000 

Casa  de  Correcção 3:0  íCçOÕO 

Fazenda,  de  Santa  Cri)z..  3:00J$000 
Directoria  de  Saúde  Pu- 
blica  (3°^  offlciaes) 4 : 8ÔO$6(K) 

OFFICIAES  SEM  GRADUAÇÃO 

Junta  Commercial ^lOOOSOttO 

3°^  ESCRIPTURARIOS 

Hospício  Nacional 4:560$íjteO 

Inspeètoria  de  Isolamento 

o  Desiniecçâo  a 4 :  $00$660 

ESCRIPTURARIOS  'SEM  G«Al>rAÇÃO 

Secrôtaria  da  Policia 

(1«^  olliciaes) GíOeW;690 

QUARTOS  ESCRIPTURARIOS  E  PRATICANTES 

Hospício  Naciôndl 3 :  GOOsOOO 

Fazenda  de  Santa  Cruz. .  1  rCOOí^OOO 

ESCRIPTUPJ^RIOS  -SEM  -GRADUAÇÃO 

Lazareto  da  Ilha  Grande  5:Ô0«($C>Dâ 
Escolas   do  Artilharia  e 

Enífenharia,  de  Estado 

Maior -4:^(^000 

Colónia  dos  Dons  Rios..  3:n()0Çfi^j 

aasa  itc  Dctonção ^3:-690^»00 


SESSÃO  EM   22  DE  NOVEMBRO  DE   1906 


607 


1  ^Lazareto  de  Tamandarc?..  5:000$000 

1  instituto  Benjamin   Con- 

sUnt 3:60ÔÍ«00 

2  Golleario  Militar  (civis) ...  4 r^OO.-iOOO 
1  IiBstituto  dos  Surdos^Mu- 

dos 3:600$000 

1  Eseola  Quinze  do  Novem- 

bro   3:600;^000 

5  Secr  ítaria     de     Policia 

«(praticantes)  a 2:400$000 

2  Junta  Commercial  (pra- 

ticantes) a 3 :  000$000 

CHEFES  DE  TITRMA 

0  Serviço  prophylatico  a..  4:200§000 
5^  ínspcctoria  de' Isolamento 

a 4:2aO$(X)0 

V!?0OiAB0RAD0RKS,    AUXILIARES    DlvnRSOS    E 
E.SCKEVENTES 

1  Heposíto  Publico 3íO00.5(K)0 

3*  ('laèioéte  da  Escola  Poly- 

íecbaica  3:X)00$000 

f;'  rtíblíòtheca  Nacional 2  r40^000 

7  InspectiPia  de  vebiciilos 

(escreventes) 2 :  400í^000 

:í«  DèfhJ«ita  da  Poii«íia 3:(.)0«S'>00 

:;í  Scerotafia  da  PoMcia...  2:>400í?000 

3«a^binetode  Identificação  2:40(^t)00 

2  Casa  de  Detcnçãj 2:400í:^ij()0 

2  Supreraó Tribunal Pôdorai  2:400.-^000 
-1  Collegio  Militar' (anxilia- 

res  civis) 2:4(X).sO(X) 

'  ÀRCIIIVISTAS  E    niBLIOtlíECAKIOS 

Arcliivií<tas: 

1  Directoria  doSaiído  Pu- 
blica   7:200X000 

:í  Arciíivo  Publico  a 7:200{í000 

1  *Hoípioio  Nacional  ^e  Alie- 

^  naido ; •  C  1>000000 

1  Serviço  pr.>phvlatico^Fe- 

'hre  amareUã) •  CíOOOíJOOO 

1  ^  L<ií)Drat(rrio  Bactoriolo- 
'^\4>y  (  escripturario 
archiviáta 4í800$000 

l^ibliothccarios: 

2»FaGoldades  de  Mí)dicioa 
do    liiu   de   Jafleiro  -e 

mhtà-^a '  r.rOOOSOOO 

4  Faculdades   de  Direito  de 

*í5.  *lPauIo  e    Recife  e 

^'^iscíVas   Polytecliíiica  c 

•*dc  *Mlnas  a r>'!0(M)í^OÒ 

1  ítótítuto^íic  Muzica 4í.StX)ím30í) 

1  !iíli«eu  'Nacional .  - 4^SÇK^0O() 

l*K«c^a    àc   lellas  Artes..  '4:S00Sf)00 

'   <5òHt3gi()íMilítar  (civil)...  '^i^OO.iíOOO 

•d  'H^côkis de  Artilhnria.-otc.  «líSlH^^OOO 


Sub-Bibliothecarios,  sub- 
archivistas  e  sub-inspe- 
ctôres: 

1  Escola  Polyteclmica 

1  Faculiiade  de  S.  Paulo.. 

1  Faculdade  do  Recife 

1  Faculdade  do  Rio  de  Ja- 
neiro  

1  Faculdade  da  Bahia. . .  • , . 

1  Laboratório  da  Directoria 
ria  tle  8aude 

3  Archivo  Publico  a 

SUB-INSPECTOR 

1  Guarda  Civil 

THESOUREIRO 

1  Policia 

PORTEÍROS 

1  Directoria  Geral  de  Esta- 
tística  

1  Kscola  Naval 

1  Bibliotbeca  da  Mariniia. . 

l  Escola  de  machinistas  do 
Pará 

1  Bibliotheca  Nacional 

1  Supremo  Tribunal  Fede- 
ral  

1  Supremo  Tribunal  Militar 

1  i Côítede  Appollaçao 

2  Jury 

1  dSecreíaría  de  Polícia 

\  ^Archivo  Publico 

l  S?.rviço  de  isolamento.,. 

1  Hospital  S.  Sebastião 

1       '  >       i  Paula  Cândido . . 
1  íDivecítoria  de  Saúde  Pu- 
blica  , 

1  Lazareto  da  Ilha  Grande. 

1  Faculdade  de  S.  Paulo.. 

1         •>         do  Recife.*». 

1  •>  do  RiO'de\Ja- 
iftéiro  .• ^.^ 

1  Faculdade  da  15ahia 

l*B9iê6l<v>Pt)lytcchnica 

1      »      de  Miaas 

1  Collegio  Militar  (civil)... 

1  Colónia  de  Dons  Rios * 

l<D©t&Hçaj ,,.,,... 

1  Ksc^d.i  Quinze  de  Novem- 
bro..*  .%.,^..... 

1  •  Jíint;a  Comniereial. .'.•.,.. 

1  '^spioio  do  Alionados. . . . 

2' Oymnaííio  Nacional.   ...,•. 

l  Pónmi,.' /#//.</.. 

1 ' Esicòlarde  licllas  .Artes. . . 

1  ^ Instituto  d  í  Musica. . 

l 'Museu  Nacional. 


4:800$00(> 
4:8a0|000 

4:800$000 

4:800$000 

4:800*000 
5:400§aOQ 


CrÔOOjfOOO" 


':8009000 


3:00í)$000 
3:09Oí^)OO 
5:000$000 

Iv200s00a 

3K)00$.)00 

4í200$;O0O 
3r000s0(K) 
3:600.^)00 
•3:60Q(v;')00 
3:ÍX)(J$00a 
':;:600^í00 
;í:00eí¥)0O 
3:00ri>S1300 
3:0íj0fcí000 

4:2OO.'í;Ò0O 
3:600íí;000 
3:600.^)00 
3:600^000 

8í6O0$0OO 
3:f50íJí>çOOO 
•?fi600$000 
3rG00SOO0 

2:400^000 
a?40<3$000 

í:2ííI0W06O 

3:flOO;<íjOO 
:t?í40(DK00O 

-*2f4Dr}<)00 

3:r.O(^0(IO- 


G08 


ANNAES  DA  CAMARÁ 


3  Escola^  do  Artilharia,  En- 
íreahnria,  Je  Kstado- 
Maior  e  <h'  ííuerni.... 

a,::d.vntE3  de  rouTEinos 

I  Jardim  Hotaoico 

1  Kscola  Naval 

I  Bibliothoca  Naeioiíal.... 
1  Junta  Coimiierdial 

C«»NTIXLUÍ  E  COUKFJOS 

3  Directuriaíioral  do  K^ta- 

tistica  

4  Escola  Naval  

1  Escola  Naval  (  consorva- 

dor  ) 

1  Bibliothoc^i. da  Marinha.. 
1  Hospício  do  Alienados... 
4  Directoria  Gorai  do  Saudc 

Publica 

7  Escolas  do   Artilharia  e 

Engenharia,  etc 

Supremo    Tribunal    Fo- 
íeral 

1  Secretaria  de  Polioâa — 

8  Serviço  de  Isolamento. . . 

2  Consultor  Geral 

1  Archivo  Publico 

1  Instituto  do  Musica 

1  Museu  Nacional 

2  Corte  de  Appellaçào 

1  Ministério  Publico 

2  Bibliothe/a  Nacional.... 
1  Correio  da  Corte  de  Ap- 

pellaçâo 

1  Deposito  Publico 

2  Supremo  Tribunal  Mili- 

Utar 

1  Fazenda  de  Santa  Cruz... 
4  Colleglo  Militar 

GUARDAS 

8  BiMiotheci  da  Marinha. 

3  Escola  de  íiellas  Artes.. . 

12  Colleglo  Militar 

23  Escolas  do  Artilharia, 
Engenharia,  etc 

Dos  districtoá  sanitários  do  : 

3  S.  Paulo 

3  Rio  Grande  do  Sul 

3  Pernambuco 

3  Bahia 

2  Alagoas 

3  Pará 

2  Paraná 

2  Santa  Catharina 

2  Espirito  Santo 

2  Amàeona^; 


3:600^000 


2:4í)0S<KK> 
2:r>OOS(>00 


2:4O'S0()0 
á;400,'jU0() 

:J:  000*000 
5í:400SÍ)UO 
2:40i)§000 

2:40)$000 

2:400.Í000 

2:6Oa2;OO0 
4:400^000 
2:400:^00 
::i:400$()00 
2:400$000 
2:400.^5000 
2:400$000 
2:400*300 
2:40()S000 
2:400$000 

2:400$000 
2:4005^000 

2:400Sí)00 
1:200$000 
2:400$000 


2:400.i;0()0 
2:4< 


1  Maranlião 

1  Ceará 

2  Matto  Grosso , 

l  Sergipe  a 

1  Parahj^ba  a.  .*. 

2  Uio  (irande  do  Norte  a. 
2  Piauhy  a 

Guardas  civis: 

2:^4  do  !•  classe  a 

4Uíi  de  2^  classe  a 


2:41 
3:000$000 


l:200í!«X)0 
l:200$í)0iJ 
1:200;5000 
1:200$000 
1:200&000 
1:200$000 
1:20(WK) 
1:2005^000 
1:2.X)^00 
^^ÍJOJOOO 


ALMOXARIFES  i;  EXCARRE'  AI»)í  U 

Ai:i:i:OADAÇ\o 


1  Serviço  Prophylatico — 

l  Lazareto  da  Uha  Grande. 

1  lazareto  de  Tamandaré 
(almoxarife  e  porteiro) 

1  llosplul  S.  Sebastião — 

1        »       Paula  Cândido... 

1  Colónia  de  Alienadas 

1  Casa  de  Correcto 

1  Casa  do  Detenção 

1  Colónia  dos  Dous  Rios — 

l  Escala  Quinze  de  Novem- 
bro  

l  Inspectoria  de  I^lamcnto 

1  Isola  nento  o  Desinfecção. 

1  Guarda  civil 


AGENTES  COMPRADORES  E  AmDTC 
THC^OUREIROS 


l  Hospital  Paula  Cândido.. 

1  Escola  Polytechnica 

1  Instituto  Surdos  Mudos, , 


JSVV" 


BEDÉIS  E  INSPECTORES 

Faculdades  ; 

7  Direito  de  S.  Paulo  

7  Direito  do  Recife 

7  Medicina   do  Rio  de  Ja- 
neiro   

.  Medicina  da  Bahia 

7  Escola  Polytechnica   .... 

5  Escola  de  Minas 

2  Gymnasio  Nacional 

5  B.bliotliecas  das     Facul- 
dades   

Inspectores  de  alumnos  : 
4  Instituto  de  musica 

1  Instituto  de  Musica  (mu- 

lheres   

10  Colleglo  Militar  (Civis). 
17  Gvmnasio  Nacional  .... 

2  Instituto  B.  Constant  ... 

6  Escola  15  de  Novembro.. 

I  Escola  Hollas  Artes 

1  Inspector  de  vohlculos. . . 
1  Inspector  de  Agentes .... 


SESSÃO  BM  22  DE  NOVEMBRO  DE   1906 


609 


1  Guarda  Civil 12:000$00 

107  Inspectores    seccioaaes 

tirbanos 3:f)00$000 

CONSERVADORES 

1  Bibliotheca  Nacional 4 :  SrK).^0OO 

8  Faculdade    de  Medicina 

do  Rio  do  Janeiro 3 :  6íX)$000 

13  Faculdade   de  Medicina 

da  Bailia   3:600.^000 

1  Escola  de  Minas 3 :  G00$000 

2  Escola  de  Bellas  Artes  (re- 

staura(Jores) 4 :  800$000 

4  Escola  Polytecbnica 3 :  fJOOsOOO 

HOSPITAL  DE  S.  SEBASTIÃO 

3  Médicos 7:200$000 

3  Internos 1:800$000 

1  Pharmaceutico 5:400>;000 

1  Auxiliar  de  pharinacia. . .  3.000^00 

HOSPITAL  PAULA  CAMDIDO 

2  Medico-J 7:200í;000 

1  Phaimaceutioo õ:4O0sO00 

J2NCARREGAD0S  DE  SECcXo  DE    DIVERSOS    SER- 
VIÇOS E  OUTROS  EMPREGADOS 

2  Serviço  de  isolamento  e 

desinfecção  (3  encarre- 
gados do  secção) 3 :  OOOsOOO 

3  Gabinete  de  identificação 

(3  ditos  do  secção) .....      3 :  000$000 

INSTITTTO  BENJAMIN  C0N5>TANT 

I  Medico 3:C)00sa0O 

GYMNASÍO  NACIONAL 

1  Medico 4:800:^000 

1  Enfermeiro 2:000sa00 

COí.ONIA  DOS  DOIS  RIOS 

1  Medico 4:800^000 

1  Phai*maceiitico 3 :  G00í?;000 

INSTITUTO  DOS  SURDOS-MUDOS 

1  Medico 3:COO$000 

ESCOLA  15  DE  NOVEMBRO 

1  Medico 5:400s;000 

1  Pharmaceutico 4 :  800.^000 

CASA  DE  DETENÇÃO 

1  Medico 4:800S0OO 

1  Enfeimeiro á:400^000 

VoL  vn 


CASA  DE  CORRECÇÃO 


I  Medico 

1  Pharmaceutico, 


COLLEGIO  MILITAR 

1  Preparador  (civil) 

MUSEU  NACIONAL 


5  Preparadores. 


0:00()$000 
3:600$000 


: 400^000 


3:600$000 


ESCRIVÃES  DE  DIVERSAS  REPARTIÇÕES,  JUIZOÇ, 
DELEGACIAS  DE  POLICIA  E  OFFICIAES  DE 
JUSTIÇA 


Escrivães 

2  Deposito  Publico 

1  Gymnasio  Nacional    (In- 
ternato e  Externato).. 

1  Hospital  dí*  S.    Sebastião 

1  «         Paula  Cândido. 
iò  Casa    de  Correcção 

3  Policia    urbana    e    au- 

xiliar   

8  Policia   suburbana 

24  Justiça  Federal   

5      »  local  a 

4  Jury     a 

2  Corte  de   AppoUação. . . . 


2  Juízo  Seccional.. 
26      »  » 

tados)  a ;.. 

2  Corte  e  Appellação 
5  Varas  diversas. . . . 


O  ff  cines   de  justiça 
(Estk- 


6:000$000 

4:800$000 
4:800:^000 
4:800$000 
3:600$000 

4:800é000 
3:000$000 
2:4'J0$000 
4:800$000 
5:40!)<;00(J 
4:80a}5J000 


2:000$000 

1: OOOSOOO 

i:800:|;ooo 

l :800$000 


PROFESSOREI  (CURSO  PRIMÁRIO) 

l  Casa  de  Correcção 3:600$000 

1  Colónia  dos  Dons  Rios...  3:600.^00 

3  Escola  Quinze  do  Novem- 
bro a : 3:600§000 

l  Professor  curso  elemen- 
tar aprendizes  mari- 
nheiros   2:400$00Ò 

1  Dito  de  gymnastica  e  na- 
tação   2:400$000 

MESTRES  DE  OFFICINAS 

1  Colónia  dos  Dous  Rios...  2:400$000 
1  Escola  Quinze  de  Novem- 
bro  : 2:400;?í000 

Instituto  Benjamin  Constant  : 

1  da  typographia 2 

1  da  encadernação 2 

l  trabalhos  de  agulha 2 

1  afinação 2 

1  g>'mnastica 2 

1  Instituto  de  Surdos  Mudos  2 


400$000 
400$000 
000$000 


610 


ANXAES   DA  CAMARÁ 


KOUPEiuo:; 

1  Gymnasio  Nacional 2:100^000 

1  Escola  Quinze  de  Novem- 
bro    r:?:400^000 

l  Casado  Detcncjo -i:100soí)0 

1  Collogio  Militar  (ci vU) . . .  '^:  lOOsOOO 

U I VERSOS  F rXCC lON AU lOS 

4  Acompanhador  do  institn- 

to  de  Musica n :  GOOsOOO 

í>  Médicos  da  policia  a í):(K»OsOOO 

4  Carto  srrapho  da  Directj- 

ria  de  Saúde  Publica. .  GrOOOsOOO 

1  Chefj  de  expedionso  (Casa 

de  Detenção) 3.G()0$000 

1  Chefe  de  fabrica  (Colónia 

dos  Dous  Rios) ?>: G00$000 

1  CliefedaoíHcinatypogra- 

phica  daEstatistica...  6:000$000 

1  Impressor  da  Estatistica.  oiGOOsíjOO 

4  Compositores  da  Estatís- 
tica   3:000^000 

1  Chefe  doGabinete  de  iden- 
tificação o  estatística  da 
policia G:000$000 

1  Desenhista  da  directoria 

sanitária liSOOíiOOO 

I  Jardim  Botânico  (natura- 
lista viajante 5 :  ÍOOSOOO 

1  Dictante  do  Instituto  Ben- 
jamin Constant .". :  0C0$OOO 

1  Disponseiro  do    Intornato 

do  Gymnasio 2 :  000^000 

l     »    da  Desonção ^^:000$000 

"^  Feitores  escolar  de  arti- 

liiaria, Engenharia,  etc.  2.400.^000 

1  Horticultor    da     Colónia 

dos  Dous  Rios 2 :  OOOsOOO 

2  Campeiros    da     fazenda 

Santa  Cruz 1 :  20(>$000 

1  Interpreto  da  Saúde  Pu- 
blica   4  :.s00.v000 

1    »       do   Hospital  Paula 

Cândido 2:G00s000 

1  Pharmaccutico  do  Laza- 
reto da  Ilha  Grande ....  G :  000$000 

1  Dito  do  Lazareto  Taman- 

daré G:000>;000 

1  Medico-ajudante  do  Laza- 
reto do  Taniandaró ....  0 :  000$000 

1  Machinista  da  Hibliothcca 

Nacional 3 :  OOOsOOO 

2  Telephon  istas  da  policia  a  2 :  400s000 
1  Pratico  de  pharmacia  da 

Hospedaria  da  Ilha  das 

Flores 3:0ri0í>000 

:>  Mestres  da  Escola  Naval  r>:G00s000 

3  »    do    Collegio    Militar  3:C00.'^0O 
20  Professores  do  Instituto 

de  Musica G:000§000 


10  Adjuntos 2:400*5000 

0  Proie-^ores  de  sciencia    e 

7  de  artes  da  Escola  de 
Bellas  Artes C:000í500i> 

DniKCTOia.v  i>E  s.vuPE  i»ui;Liav 

Sccçf'^0  demofjraphica 

1  Medico  demo  /raphista ...  10: 800:^300 

2  Ditos  ajudantes 8:400^?00(> 

3  Auxiliares 4:SO0^f)00 

Ijaboratorio  Bacteriológico 

1  Chefe 10:8O0íO00 

4  Auxiliares  techwcos  (me- 

dic  S) 7:,tX)0$^300 

Kfif/enharia  sa niloria 

3  Engenheiros  a 0:000^000 

Fiscalização  das  pharmacias 

4  Pharmaceuticos 7:200-^)00 

INSTITUTO  BENJAMIN  CONSTANT 

15  profe<sores  a 5:400.sOOO 

8  repetidores ;í lôOO-tHX) 

INSTITUTO  DE  SUUDOS-MUDOS 

4  professores  a 5:400sO0O 

2  ditos  de  desenho  a 4:800âÒOO 

4  repetidores  a 2:40a^)00 

1  agente  thesoureiro 3:000§000 

REPARTIÇÕES    FISCAES 

Ksgot€s  da  Capital  Fcvloral: 

1  Engenheiro  fiscal 12:OOOSOOO 

3  »        ajudantes  a 8;400$'>OO 

3  Auxiliares  a 4:800^000 

1  Araanuease 4:800í;')OO 

1  fervente  (passará  a  con- 
tinuo)   2:400^^000 

Illuminaçâo  publica: 

l  Inspector  Geral 12:O00SOOO 

l  Ajudante S:400^JOO 

1  Sub-aíudante 7:2008000 

1  Conductor 5:400$loe 

1  Contador r>:400SO;iO 

1  Secretario 5:4a(^ttXlO 

7  Amanuense 4:80asaoO 

1  Fiscaes  a 4:800síXH) 

1  Continuo 2:4íJ0t3?)O'^ 

E'  annunciada  a  cmtinuação  da  votação 
do  projecto  n,  tóflO,  de  1006,  concedendo; 
Cv^mo  auxilio,  ao  professor  do  desenho  do 
(Jymnasio  Nacional  Bencdicto  Rajuiuado  da 
silva,  sem  prejuízo  de  seus  voncimentos^  a 
quintia  do  ^:000^  para  acompanhai*  na  liu- 
ropa  a  impressão  do  sm  trabalho  «Contri- 
buiçâ )  p:ira  a  historia  naturai  dos  lopido- 
ptoros  do  Brazil»,  mandada  fazer  pelo  3» 
Congresso  L -^tino-Americano  (art.  2')  ( â» 
discussão). 


SESSÃO   EM    ZZ   Dti   NOVEMBKU   DE    VJ\J\J 


bll 


O  Sr.  I*ro>4Í<l«>nt<*  —  Approvado  o 
'i.  l*»  do  projecto  c  posto  a  votos  o  an,  2*^, 
Sr.  Deputado  José  iiczciT«a  requereu  veri- 
;ação  da  votação.  Roçou hei-eu-so  rnt^o  não 
tvnr  numero. 

Vac-so  votar  o  scíruinto  art.  2": 
«Rovo^am-sc  as  disposições  cm  contrario.» 
i:m  sGífuida,  ê  po^to  a  votos  o   appmvado 
Ti^iorido  art.    SJ"  do  projooto  n.    iiOO,  de 
X). 
O  projecto  paNS.L  fi  !»^  discussão. 

O  Sr.  CarloM   I?4*lxoto  T^lllio 

1'l»';o  a  palavra  pela  ordem. 

O  Sr.  l?reísicl<*iito— Tem  a  palavra 
ioi,i'e  Deputado. 

O  Sr.  Oarloí^   Peixoto  Filhio 

iihi  ordem)  —  Sr.  Presidente,  requeiro  a 
£x.  que  consulte  á  Casa  sobre  si  concede 
'crsão  da  ordem  do  dia  para  ser  votado 
mediatamente  o  projecto  n.  358  A,  de 
)f5,  do  Senado,  cuja  discussão  acaba  de  sor 
cerrada. 

3  ©r.  I^reaicloii  te— Chamo  a  attea- 
í  dosSi^s.  Deputados. 

}  Sr.  Carlos  Peixoto  Filho  pode  inversão 
ordem  do  dia,  para  ser  immodiatamcnte 
a'lo  o  projecto  n.  :J5S  a,  do  Senado,  auto- 
xndo  o  Presidente  da  Republica  a  cffectuar 
modificações  neco  >sarias  no  contracto  ce- 
rado para  a  construcçào  de  navios  de 
5rra,  era  virtude  da  lei  u.  1 .1i9C,  de  14  de 
embico  de  1904. 
.  2^  discussão  do  projocío  foi  encerrada  ha 

CO. 

3  senhores  que  concedem  a  inver^são  soli- 
da para  ter  prelerencia  na  votação  o 
locto  citado  queiram  levantar-íje.  (Pausa,) 
oí  concedida. 

*  annunciada  a  votação  do  projecto 
\ZS  A,  de  lOOn,  do  Senado,  autorizando  o 
!^]dcute  da  Republica  a  eíTectuar  as  mo- 
rrí,çõcd  necessiirias  no  cor.tracto  celebrado 
L  a  couslrucção  de  navioí*  de  guerra,  em 
II ; o  da  lei  n.  I.VÍH),  de  14  de  novembro 

004  (2*  discussâi)). 
.-:>  successi vãmente  ])ostos  a  votos  o 
ovados  cm  2*  dLscu.%são  os  seprui  ites 
xoá  do  projecto  n.  Vi^^^^i^  A,  do  heçado. 
*t.  1.°  Fica  o  Presidente  da  Republica 
rizado  a  efrectuar  as  modiíicaçue^  que 
n     necessárias   no    eonti*acto  ce'ebrado 

a.  uonstrucção  «lo  navios  de  guerra,  cm 
i-lc  da  lei  u.  1.2VKÍ,  do  14  de  novembro 
)CM,  au^mentando  o  deslocamonto  dos 
ricados  c  caça-torpedciros  {dottroi/crs),  e 
:.ituiJido  os  cruzadores  couraçados  por 
,z*<3cedoi*e3  exira-rapidos,  assim  como  o 
>   carvoeiro  c  o  iiavio  escola  por  um  na- 


vio mineiro  e  um  ])eineno  navio  destinado 
ao  fccrviço  de  hydro^'raphia  e  de  exploração 
da  costa. 

Art.  2.*»  As  dosi>ezaí<  com  as  nov:».s  con- 
strucçôcs  nào  poileni  exceder  ás  do  orça- 
mento constante  do  plano  naval  de  1004. 

Art,  3."  As  dcspczas  para  a  execução 
desta  lei  serão  providas  com  os  recursos  or- 
çamentários de  cada  oxereicio,  sendo  levadas 
ao  exercicio  tcicuinte  e  conservando  o  jíCu 
destino  as  qnantiis  não  o.pplicadas. 

Art.  4.*^  UevoíjMm-^c  as  dispo-JÍçoes  em 
contrario. 

O  projecto  passa  d  Ti*  disciis.ão. 


O  «r 

ordem . 


Xeiva,— Pcço  a  palavra  pela 


O  Hr.  I?resiclciite--Tem  a  palavra 
o  nobi*c  Deputado. 

O  Sr.  Xeiva  {pela  ordem)^  Sr.  Pre- 
sidente, peço  a  V.  Ex.  que  consulte  á  Casa 
si  consente  dispensa  do  interstício  para  que 
o  projecto  n.  :J58  A,  de  1900,qu3  acaba  de 
ser  votado,  seja  dado  para  ordom  do  dia  de 
amanhã. 

Consultada,  a  Camará  concede  a  dispensa 
pedida. 

E*  annunciada  a  votação  do  projecto  n.  193, 
de  190ÍJ,  reorganizando  o  Exercito  Nacional» 
precedendo  a  votação  dos  requ(;rimento» 
dos  Srs.  Rodolpho  Paixão  e  Thon\a7  Caval- 
canti (2^  discussão). 

O  Sr.  Presidente  —  A  esto  pnv 
jecto  loram  apresentados  dous  requeri- 
mentos. 

Em  seguida,  são  successivamento  lidos, 
postos  a  votos   o  approvados    os  seguintes 

UEQIEUIMENTOS 

«Recj[ueiro  que  seja  ouvida  a  Commissão 
de  Marinha  e  Guerra  acerca  das  emendas 
apresentadas  ao  projecto  n.  103,  de  líKXi, 
que  reorganiza  o  Exercito  Nacional .  (Em 
íí'-  discussão)». 

Saladas  sossões,  23  dp  outubro  delOOC. 

—  Rodolpho  Paixno, 

«Requeiro,  em  additíunorito  ao  requeri- 
mento do  Sr.  Deputado  Rodolpho  Paixão, 
que  volte  á  Commissâo  de  Marinba  e  Guerra 
o  projecto  n.  103,  do  lOOí»,  que  reorganiza  o 
Exercito  Nacional,  aíln\  do  que  a  mosma 
Commissâo  pissa  i»eftizor  o  mesmo  project  i 
ou  substitutivo  si  a-sim  entender». 

Sala  da<  sessões,  5  do   novembro  <^o  1000. 

—  Tlioiw^z  CatolcmiU, 


i>i:s 


ANNABS  DA  GAMARA 


posLoa  votos  e  approvado  r  ;\^*;  V 
!<>  do  substitutivo  da  Com-  ^''.^*^^^-^ 


O  projecto  é  enviado  á  Cora  missão  de 
Marinha  e  Guerra. 

E'  anuunciada  a  votação  do  projecto 
n.  60  A,  de  1906,  mandando  abolir  as  loterias 
em  toda  a  Republica  dos  Estados  Unidos  do 
Bnzil,  com  substitutivo  da  Commissão  de 
Constituição  e  Justiça,  votos  em  separado 
dos  Srs.  i^^rcídorico  Borges  e  Luiz  Domingues 
e  parecor  da  Commigsão  de  Finanças  (2*  dis- 
cussão) . 

O  »x-.  I?rct?íicleiito— A  este  projecto 
a  Commissão  d3  Justiça  ap['o>ontoTium  su]> 
stiiutivo,  com  voto  oin  separado  dos  Srs. 
Freàcrieo  Borgi^s  c  Luiz  D.  mingues  e  que, 
na  fòrftníi  do  Regimento,  tem  preferencia 
na  votação. 

Em  seguida,  6 
o  seguinte  art 
missão: 

«Art.  1^.  Constituo  jogo  prohibido  a  lote- 
ria  ou  rifa  de  qualquer  csp  ície. 

Pariígrapho  único.  Coi:sidera-se  lotoria 
ou  rifa  : 

I.  Qual([uer  operação,  sob  qualquer  deno- 
minação, em  »:ue  se  Iara  depender  da  gort», 
qualquer  qun  soja  o  proce  so  do  s^rteiu,  a 
obtenção  de  um  premio  em  dinheiro  ou  era 
bons  moveis  ou  iramov^ns. 

II.  A  venia  de  beas,  morcadorias  ou  ob- 
jectas de  qualquer  naturoza,  por  raeio  do 
sorte,  qualquer  (luc  seja  o  processo  da  or- 
tíiio,  ain-la  ^iU9  por  sueccssivas  extracções, 
todos  os  joííadorcs,  mediante  pagamentos 
totaes  ou  pai-ciaes,  possam  receber  ideatico 
ou  diverso  premio». 

(pela    ord  hl)  ri 'quer  a   verificação   da    vo 
tacão. 

Procedemlo-sc  A  vei-iíica;'lo,  re^^onhece-se 
terem  vota  o  o  favor  104  Srs.  Deputados,  e 
contra  3;  total,  107. 

Km  segiiida,  é  pasto  a  votos  e  approvado 
cm  â*"  díscjss.io  o  se.uiiite  art.  '^^Mlo  pro- 
jecto n.  i)')  A.  de  lOOô: 

«Art,  Z.^  S^rão  punidos: 

I.  Com  as  penas  de  dous  a  seis  mezes  de 
prisão  cellular  e  multa  do  500$  a  :^:000s, 
alóm  da  iuutilizaçio  do:5  bilhetes,  regi>trose 
apparelhos  de  sortoio  o  da  porda  era  favor 
da  N;ição  de  tO'los  os  b^ns  e  valores  sobre 
que  versar  a  lotaria  ou  ritU : 

a)  os  autores,  em]  reUondedores  ou  agentes 
de  loteria  ou  rifa  ;  ^ 

h)  os  que  distribuírem  ou  venderem  bi- 
lhetes i.u  por  qualquer  outro  modo  tomarem 
parte  ora  qualquer  operação  de  loteria  ou 
rifa,  salvo  o  disposto  no  n.  II ; 

c)  os  que  promovcrom  S3u  concurso  ou 
extracção. 


II.  Com  as  penas  de  multa  de  200$  a 
500$: 

a)  os  que  intervierem  em  loteria  ou  rifa 
somente  com  o  intuito  de  obter  o  premio 
promettido ; 

h)  os  gerentes  ou  administradores  dejor- 
naes  ou  offlcinas  typographicas,  os  impres- 
8  )res  de  list:is  avulsas  e  os  que  por  qaaiquí? 
outra  forma  publicarem  ou  fizerem  publicar 
programmas  e  avisos  do  loteria  ou  rifa,  re- 
sultados de  sua  extracção  ou  logares  onde 
se  realizera  as  respectivas  operações. 

Pa-agrapho  único.  Em  caso  de  reinci- 
dência as  penas  d  esto  artigo  >erão  applicadas 
em  dobro». 


O   1^1'. 


I* residente — Ponho  a  votos 
(Aparle   do  Sr.    LeoHgildo  Fif-^ 


Para  evitar  duvidas  vou  proceder  i  vo- 
tação,* verificando  logo  quaes  os  votos  favo- 
ráveis e  os  contrários. 

Prv)c  ^dendo-se  á  votação  do  sG;ruint9  ar- 
tiíro  3":  «  Arfc.  3.°  E' prohibida  a  introdu- 
cção  ou  venda  de  bilhetes  de  loteria  ou  rifa 
estrangeira. 

Aos  iuíVactores  applicar-ss-ha  a  pena  do 
r.rt.  2",  n.  I.»  rcconliece-S3  que  votaram  a 
favor  102  Srs.  Deputadas  e  contra,  3. 

O  í!ír.   F^residente  —  Não  ha  nu- 

miíro.  Vae  se  proceder  á  chamada. 

Procedendo-se  á  chamada,  vcrifíca-se  te- 
rem-se  ausentado  os  Srs.PassosMiranda,Costa 
Rodrigues,  Graccho  Cardoso,  Esmeraldino 
Bandeira,  José  Marcellino,  Octávio  Lessa, 
Euzebio  do  Andrade,  Arroxellas  Galvão, 
Leovf-5'ildo  Filgueiras,  Odalberto  Pereira, 
Garcia  Pires,  Bulhões  Marcial,  Mayrink, 
Alcindo  (Guanabara,  Fróos  da  Cruz,  Lobo 
Jurumenlm.  Pereira  Luna,  Honorato  Alves, 
Nogueira  Ja  uaribe.  Costa  Júnior,  Marcello 
Silva,  Elyyeu  Guilherme,  Wencesláo  Escobar 
o  Germano  Hassloclicr. 

O  Sr,  T^renideiite — Rosponderam 
á  chamada  106  Srs.  Disputados;  não  ha  nu- 
mero para  se  proseguir   nas   votaçõos. 

Passa-se  á  matéria  em  discussão. 

E' a  munciada  a  2*  discussão  do  project) 
n.  361, de  1906,  reorganizando  a  policiado 
Districto  Federal,  com  parecer  da  Com- 
missão de  Finanças. 

O  Sr.  IPrefafidento — Entra  em  dis- 
cussão o  art.  1°  do  projecto  n.  361,  de  1906. 

O  Sr.  I*resid.eiite— Tom  a  iwilavra 
o  Sr.  Mello  Mattos. 

O    Sr.    jMCello     >Ifi,ttcMs    diz    que 

applaude  a  ideia  de  reformar-^e  a  policia. 


SESSÃO  EM  22  DE  NOVEMBRO  DE   1906 


613 


)  Districto  Federal,  o  que  acha  uma  feliz 
mbrança:  a  reorganização  dos  serviços 
íliciaes  desta  cidade  impoe-sc  como  uma 
«essidade  inadiável. 

Ah  varias  reformas  policiaes  que  aqui 
om  sid )  feitas  sob  o  rogimcn  republicano, 
z  o  ora  lor,  comquanto  hajam  trazido  me- 
oras,  ainda  são  deficientes  e  incompletas, 
o  satisfazem  ás  exigências  sociae:>  e  nâo 
tão  na  altura  do  noss)  progresso:  é  preciso 
modelar  os  serviços  poíiciaes,  de  modo  que 
les  sejam  feitos  com  regularidade,  compe- 
ncja,  rapidez,  disciplina,  zelo  e  garantias 
s  direitos  individuaes,  de  cuja  íalta  se 
<e;item  actualmente. 

São  a  -rO'iita  que  só  c  >m  a  roforma  da 
filiação  se  consiga  pôr  a  nossa  policia  no 
de  que  ella  é  carecedora,  mas  está  con- 
ncido  do  que  uma  boa  lei  6  essencial ;  en- 
líle,  porCim,  que  a  Coramissão  autoi^a  do 
ijiicio  jiãu  encarou  a  questãj  pelos  seus 
)eífi0s  mais  importantes,  que  estão  a 
mar  sedação  maisprom  )ta,  paiei:endo-lhe 

0  com  a  somma  de  400:000.:;,  d  5  que  é 
^niííu  acíií  peio  projecto  o  orçamento  da 
:ic. a,  Dóde-se  melhorar  muito  esta,  dc.- 

1  io-s(*  de  au^'meatar  os  vencimentos  tljs 
iccionarios,  loara  se  aiteader  a  outras  iie- 
sidade>  mais  urgentes;  e,  para  fazer 
a  reforma  completa,  nã»^  se  pôde  deparar 
llior  quadra  do  que  esta  lua-domcl  poli- 
I.  quii  vamos  atraves.tfando. 
\siii  de  accôriío  c  m  a  Commissão  em  que 
a  das  importantes  reformas  a  ao  fazer  na 
sít  policia  é  a  do  pessoiil  do  funccioualismo 
d^j  material  do  serviço  e  recursjs  pe- 
iarios,  pois  pouco  vale  uma  boa  lei  com 
uut.oies  máos  e  iiisufflcioiítís  e  péssimos 
os  do  acção  ;  á  nossa  policia  se m,)re  te  a 
ido  ii.(jministraoão,  installação  o  dinheiro; 
s<e  ella  tid )  essas  três  cousas,  e,  apezar 
iua  imperfeita  organisa.ão,  ella  não  teria 
^ado  ã  decadência  miserável  o  vergo- 
sa  em  qu^  a  vemos. 
iniinistração  lhe  tem  faltado,  diz  o  ora- 

porque  ella  tem  sido  composta  de  um 
..ai  inidoneo,  mal  pago  e  desrespeitador 
iei  ;  para  prova  do  que,  refere  caso>  de 
acção  ás  leis  das  ultimas  reformas  pelos 
3  altos  íunccionarios  çoliciaes:  econclue 

tem  faltado  á  policia  administrador 
o  um  Pereira  Passos,  que  endireitou  a 
a  Prefeitura  Municipal,  ou  um  Oswaido 
;,  que  i»esuscitou  a  repartição  da  Hygiene 
ica;  mas,  agora,  tudo  faz  crer  que  a  po- 

vai  ter  o  seu  Messias  na  pessoa  do  emi- 
e  .Sr.  Dr.  Alfredo  Pinto,  cujo  elogio  faz. 
ita  Ilação,  diz  o  orador,  6  cousa  que  a  po- 
nunca  teve,  a  começar  do.  casa  onde 
siona  a  ohefatura  e  acabando  nas  prisões, 
descripção  í^z,  indicando  em  uma 
ida  os  melhoramentos  necessários. 


Dinheiro,  diz  o  orador,  —  somprc  lhe  tem 
consignado  o  Parlamento  gorda  somma,  mas 
não  para  o  pessoal  de  fuuccionarios,  min- 
guadamento  pago,  nem  para  o  material  de 
serviço,  que  quasi  todo  está  por  haver,  mas 
tão  somente  para  a  vsrbn  secreta^qna  aliás  é 
gasta  em  cousas  muito  outras,  que  aão  dili- 
gencias policiaes,  como  demonstra:  prova 
eloqu  >nte  de  tal  os^)an)aínento  ó  que  ainda 
não  terminou  o  prosoute  oxerci(íio  e  á  se  está 
votandj  m  tis  I2():00()s  para  esta  verba, 
que  era  de  400:000.s000. 

Bara  sabe  o  orador  que  ossos  inãos  hábitos 
da  policia  não  se  mudam  por  decretos  le- 
gislativos, mas  pela  acçio  do  tempo,  a  in- 
strucção  profission  ú  e  da  experiência,  facto- 
res principaes  da  regeneração  dos  usose 
costumes,  que  so  vãj  crystalizando  o  o  Grati- 
ficando lentame.ite  ati'»  formarem  uma  poli- 
cia como  a  do  Paris  ou  a  do  Londi^es,  cujo 
prestigio  e  cu  a  perfeição  sâo  produc.os  de 
uma  praxe  intelligimto  e  da  lenta  elabora- 
ç \o  doá  tempos,  de  uma  acçâj  secular. 

Ent:  etantò,  ú  fora  do  duvi  la  qfie  uma  boa 
ioi  bem  executada  6  cau.^i.  eílicient  j  de  bons 
USO',  e  costume<,  fonte  segura  de  regenera- 
çâ)  dos  instituto;  policiaes;  e  por  issoaoha 
que  devem  ser  aproveitados  os  bons  d  sejos 
da  Camará  para  se  fazer  uma  reforma  ampla 
e  c  mpleta,  sendo  ir.mentavel  que  o  nroecto 
proponha  uma iio aca.ihada:  já  bastado  re- 
formar a  retalho.  Nãi  poupamos  dinheiro 
pari  estd  ref»rraa:  augmentom-se  os  venci- 
mentos do  funccionalismo,  co  po  quer  a 
Commis^ão,  mas  adoptem-se  outros  melho- 
ramentos ncce.>  ^ario-s,  embora  dispe  .diosos. 
O  o/ador  approva  o  projectO  nas  suas 
linhas  gerac  ,  mas  acha-o  »leíicie  iie,  e  quer 
olferece/  á  Camará  emendas  quo  o  comple- 
tem, especialmente  no  pont )  do  vista  ila  po- 
li, ia  judiciaria. 

K' clássica  a  divisão  da  policia  em adminis* 
trativa  c  criminal,  bem  como  a  sub-divião 
em  politica^  era  policia  dG  se g^urançaon  de  vi- 
gilancia  ou  preventiva,  e  em  policia  de  tnw5- 
Uqaçtlo  ou  de  p^squiza  ou  judiciaria ;  mas  na 
pratica  dos  povos  civilizados  as  leis  variara 
na  determinação  dos  assumptos  da  compe- 
tência da  policia  administrativa  e  da  de 
segurança,  o  que  é  natural,  porque  não  é 
fácil,  o  a  certos  respeitos  nem  ó  possível 
estabelecer  uma  liaha  divisória  dos  dous 
campos  de  acção,  por  vezes   inseparáveis. 

Não  lembrará  á  Camará  o  que  é  a  policia 
na  laglate7*ra  e  nos  Estados  Unidos  d  i  Ame- 
rica do  Norte,  porque  ol!as  constituem  nestes 
paizes  typos  completamente  diversos  da  po- 
licia dus  outros  paizi»  civilizados,  como  a 
França,  a  Bélgica,  Portugal,  a  Argentina,  o 
Urugiiay  e  o  Chile,  cigas  instituições  policiaes 
o  orador  estudou,  e  que  são  todas  mai ;  ou 
menos  parecidas,  sondo  que  nesses   últimos 


614 


ANNAES  DA  CAMARÁ 


paizes  foi  adoptado,  com  algumas  modifica- 
ções embora,  o  typo  da  policia  francoza;  seria, 
porém,  conveniente  n^cordar,  li«reiramente 
ao  menos,  a  ver  si  convém  buscra*  inspira- 
ção, o  que  a  policia  aírancezada  incorpora 
nas  varias  Mec<:ues  da  policia  denominada > 
administrativa,  de  segurança  e  judiciaria. 

A*  policia  administrativa  incumbe  a  fisca- 
lização da  observância  dos  regulamentos 
administrativos,  municipacs,  f^anitarios,  po- 
liciaes,  etc. 

A' policia  i!e  s.^gnranoa  ou  preventiva  com- 
pete tomar  conhecimento  de  todos  os  factos 
que,  embora  não  sejam  criminosos,  possam 
influir  na  tranquillidade  e  ordem  publicas, 
e  na  administrar?- o  e  segurança  do  Estado. 

A  jiolicia  do  investigação  ou   judiciaria 
tem  por  íim  descolorir  todos  os  crimes  e  con- 
travenções, seus  autores,  cúmplices  e  onco' 
bri dores,  e  renietter  aos  juizes  os  róos  e   as 
provas  das  infracções  penais. 

Faz  notar  o  orador  que  a  divisr^o  das  ma- 
térias e  as  suas  denoiainaçucs  são  um  tanto 
arbitrarias,  e  acere ?ccnta  que  o  arbítrio  se 
torna  maior  nas  estipulações  dus  leis  de 
competência,  como  se  evidencia  principal- 
mente lia  legislação  francoza,  da  portugut^za 
e  da  argeatiiia,  que  são  extraordinariamente 
centralizadoras,  dando-se  até  accimiTiIação 
^]o  fimcções  no  mesmo  fuuccionario,  e  cita 
exemplos . 

Sustenta  o  orador  que  segundo  a  nossa 
antiga  legislação  a  policia  divide-se  apenas 
em  administrativa  e  judiciaria,  como  se  vê 
do  regulamento  n.  lí.^0  de  31  de  janeiro  de 
184:2. 

O  art.  :?»  desse  regulamento  estabelece 
quo  são  da  competência  da  Policia  Admi- 
nistrativa geral,  além  das  attribuições  de 
quo  se  acham  encarregadas  as  Camarás  Mu- 
nicipaes  pelo  titulo  S''  da  lei  de  1  de  outubro 
de  J828,  as  seguintes  attribuições:— de  to- 
mar conhecimento  das  pessoas  que  de  novo 
viere:n  habitar  na  localidade,  t^endo  des- 
conhecidos ou  suspeitos,  e  conceder  passa- 
porte às  que  requererem  ; —  de  obrigar  a 
aesignar  termo  de  bem  viver  e  de  segurança; 
—de  julgar  as  contravenções  ás  posturas 
municipaes  ;— de  dissolver  as  sociedades  se- 
cretas e  08  ajuntamentos  illicJtos  ;— de  vigiar 
e  providenciar,  na  forma  das  leis,  sobre 
tudo  quo  pertence  à  prevenção  dos  delictus 
e  manutenção  da  segurança  e  tranquillidade 
publicas  ;— de  representar  ás  camarás  mu- 
nicipaes  sobre  a  creação  de  posturas  ;— de 
inspeccionar  os  theatros  e  espectáculos  pú- 
blicos, e  também  as  prisões  ;— de  remei  ter, 
quando  julgar  conveniente,  dados,  provas  e 
esclarecimentos  sobre  algum  delicto,  com 
uma  exppsição  do  caso  e  suas  circumstancias 
aos  juizes  competentes  para  formarem  a  culpa; 


—de  fazer  estatísticas,  crlmioal  e  dapopula 
ção ;  e  poucas  mais  de  meaor  importância. 

O  art.  3"*  do  mesmo  regulamento  firma 
como  da  competência  da  policia  judiciaria 
as  seguintes  attribuições:  —  de  proceder  a 
corpo  de  delicto  e  formação  de  culpa  ;  —  de 
prender  os  culpados ;  —  de  conceder  mandado 
do  busca  e  apprehensão ;  —  de  julgar  os  cri- 
mes a  que  não  esteja  imposta  pena  maior  que 
a  multa  de  loO$,  punição,  degredo  ou  desterro 
até  6  mezes,  3  mezes  de  Casa  de  Correio  ou 
ofidcinas  publicas. 

Commentando  os  citados  artigos  do  regu- 
lamento de  1842,  o  orador  salienta  que  o 
nosso  legislador  incluiu  a  policia  de  segu- 
rança na  policia  administrativa. 

Occupanlose  das  nossas  leis  modernas,  o 
oraHor  referese  ao  decreto  n.  3.640,  de  14 
de  abril  de  1900,  que  rcorganisou  o  Sí5rviçe 
policial  no  Districto  Federal,  o  cnjo  art,  3* 
divide  a  policia  em  judiciaria  ou  criminai, 
administrativa  e  politica;  entra  depois  em 
considerações  para  mostrar  que  a  essa  divi- 
são  ô  preferível  a  do  projecto. 

A  nossa  policio,  i}eusa  o  orador,  não  deve 
ser  modelada  por  nenhuma  estrangeira, 
nem  deve  hcr  orpranizada  om  três  secções 
distinctas,  como  já  teve  organizada  Portu- 
gal, que  mudou  de  systema  em  1898. 

Nós  temos  aqui  os  serviços  descentralizados 
e  bem  discriminados: — a  Municipalidade 
tem  o  sou  código  de  pos^.uras  e  a  sua  policia 
propiúa,  representada  pelos  a^^ente  >  e  guar- 
das, o  tem  juiz  privativo  ;  bem  como  a  saúde 
publica  tem  o  ex)digo  do  multas  e  a  sua  poli- 
cia própria  coiu  delegados,  inspectores,  guar- 
das e  tem  o  seu  juiz  privativo  ;  o  tíaco  fe- 
deral tem  a  sua  policia  administrativa  espe- 
cial. 

Assim,  poi-',  sobram  ífio  poucos  serviços  de 
íi.^calisLição  adminjíítriitiva  para  a  policia 
geral,  que  não  vale  a  pena  dividil-a,  antes 
convém  accumular  no  mesmo  funccionario 
as  attribuiçuos  de  policia  administrativa  e 
de  policia  criminal. 

Cuida,  entretanto,  o  oi^dor  que  a  policia 
judiciaria  precisa  du  grande  transformação. 

Segu:ido  as  leis  actuaes,  aos  dele-rados  de 
policia  compotora  as  primeiras  diligencia^ 
para  o  descobrimento  dos  crimes  e  a  puni- 
ção dos  criminosos,  quo  constituem  o  inque- 
rito  policial  e  formam  sempre  a  parte  mais 
importante  da  prova;  ontret.mto,  pelas  no:*- 
sas  leis  o  inquérito  policial  é  apenas  um 
documento  instructivo  da  denuncia  ou  da 
quGií.a,  não  tem  valor  de  prova  judicial, 
porqae  a  acção  penal  começa  pela  denun- 
cia ou  queixa,  perante  o  juiz,  e  o  que  acon- 
tec3  sempre  é  que  a  prova  colhida  no  sum- 
mario  de  culpa,  isto  é,  no  processo  judicial, 
em  ro;,'ra  geral,  nTio  presta,  ú  fraca,  muito 
inferior  á  do  inquérito,  quando  não  contra- 


dictoria  com  Oãta,  poi*que  quasi  seinpro  acon- 
tece qiio  o  i^éo  confesso  do  inquérito  nega 
o  crime  no  summario,  as  testemunhas  de- 
põem de  modo  dilTerenfie,  ou  por  esqueci- 
das, ou  por  mal  interrogadas,  ou  por  subor- 
nadas, isto  quando  comparecem  a  juizo, 
porque  quasi  sempre  oilas  deixam  de  com- 
parecer e  sao  substituídas  por  outras,  que 
nada  sabem. 

Em  taes  condições,  concluo  o  orador,  é  pre- 
ferível a  bem  da  jiistica  acabar  com  o  in- 
quérito policial  e  a  acção  da  policia,  para 
dar  lugar  á  intervenção  do  juiz  criminal, 
desde  o  primeiro  momento  do  crime,  para 
queosummario  de  culpa  comece  desde  logo, 
limitando-:ie  o  delegado  de  policia  ao  pipel 
de  auxiliar  do  juiz   formador  da  culpa. 

Além  disso,  o  inquérito  retarda  muito  o 
encerramento  da  formação  da  culpa,  de  tal 
modo  que  (Sequentemente  dá  mO'.ivo  íI  sol- 
tura dos  róo?  por  habeas-corpus  com  t)  fun- 
damento de  estarem  presos  som  formação 
da  culpa  por  mais  tempo  do  que  a  lei  per- 
mitte. 

Para  remediar  tão  graves  males  o  orador 
apresenta  uma  emenda,  em  que  propõe  a 
reitrirçáo  das  attribuições  da  pjlicia  crimi- 
nal, e  a  organização  do  juizo  de  instrucçâo 
criminal,  com  a  eliminação  do  inquérito 
policial  para  oi  crimes  da  competência  da 
justiça  local  e  novas  regras  para  o  processo 
summario  da  formação  da  culpa. 

P.^r  essa  emenda  os  pretores  pasisarão  a 
exercer  as  funcções  que  cabem  aotualmente 
aos  deleíiados  como  órgãos  da  policia  judi- 
ciaria, e,  além  disso,  tornam-se  juizes  for- 
madores da  culpa  em  todos  os  crimes  e  con- 
travenções ao  mesmo  tempo  que  julgadores 
das  contravenções  o  dos  pequenos  delictos ;  e, 
pois,  torna-so  evidente  a  nocfssi  lade  de  au- 
graentar  o  numero  de  pretores  c  diminuir  o 
dos  delegados,  coíno  o   faz   na  sua  emenda. 

Gomo  consequência  desta  reogarnização, 
diz  o  orador,  seguo-se  a  necessidade  de  au- 
gmentar  o  numero  dos  adjuntos  dos  promo- 
tores públicos  e  tornar  obrigatória  a  sua 
prcsonça  em  todos  os  procos^o>,  para  que  os 
interesses  da  justiça  spjam  plenamente  re- 
presentados: e  deste  aspecto  da  questão 
lambem  cogita  a  sua  emenda. 

Uma  voz  retiradas  dos  delegados  as  suas 
attribuições  judiciarias,  decresce  muito  de 
importância  este  cargo,  e,  portanto,  já  não 
ha  mais  razão  de  ser  para  se  exiirir,  como 
86  exii^e,  o  titulo  de  bacharel  em  direito 
para  a  nomeação. 

Como  já  teve  ensejo  de  suste  atar  nesta 
casa,  em  discurso  proferido  em  1903,  sempre 
foi  partidário  da  nomeação  por  concurso 
para  os  diversos  legares  de  policia,  mas  por 
occasião  da  elaboração  do  regulamento  poli- 
cial decretado  pelo  Ministro  Kpitacio  Pessoa, 


de  que  teve  a  honra  de  ser  ura  dos  coUabo" 
radores,  transigiu  neste  ponto,  deante  das 
diíiiculdades  praticas  de  se  fazer  um  bom 
concurso,  onde  se  pudessem  a')urar  os  co- 
nhecimentos jurídicos  dos  candidatos  a  dele- 
gado ;  desde,  porém,  que  se  retirem  dos  de- 
legados as  funcções  do  inquérito  policial^ 
nâo  ha  mais  motivo  para  que  só  se  nome- 
em  delegados  bacharéis  cm  direito. 

Para  regular  as  nomeações  dos  delegados 
e  demais  lunccionarios  o  oraJor  apresenta 
uma  emenda. 

Esta  emenda  cogita  das  condições  de  investi- 
dura e  garantias  dos  ílmceionarios  policiaes. 

Tera-se  discutido  muito  entre  nós,  ultima- 
mente, a  chamada  policia  de  carreira,  e  o 
projecto  moôtra-se  contrario  a  ella,  tendo 
um  tópico  das  suas  considerações  prelimi- 
nares, que  se  occupa  especialmente  do  caso. 

Pensa  o  oradoí  que,  si  não  se  pôde  orga- 
nizar a  policia  de  carreira  por  caisa  dos 
inconvenientes  e  dos  receios  apontados  pelo 
parecer  da  illustre  Commissào  d 3  Consti- 
tuição e  Justiça,  e  pelos  demais  adversários 
da  idéa,  cuida,  entretanto,  que  se  deve  dar 
aos  funccionarios  garantias  de  conservação 
e  outras ;  attende  a  isso  na  sua  emenda  e 
remove  todas  as  diíiiculdades,  XK>rque  dá  ao 
chefe  de  policia  meios  de  se  descartar 
dos  funccionarios  que  lhe  não  inspirem  con- 
fiança . 

Uma  medida  nova,  que  também  se  acha 
nessa  emenda,  é  a  declaração  da  incompa- 
tibilidade dos  magistrados  para  os  cargos  de 
policia. 

Enteiule  o  orador  que  ó  contraria  á  Con- 
stituição Federal  a  pratica  de  se  nomear 
magistrado  para  chefe  de  policia,  por.iue  6 
regra  constitucional  que  o  cidadão  investido 
em  luncçào  de  qualquer  dos  três  poderen 
não  poderá  exercer  as  de  outro  ;  e,  si  os 
principies  fundamentacs  da  Constituição 
Federal  são  obrigatórios  para  os  Estados, 
que  teem  a  sua  Constituição  própria,  com 
maiíjria  de  razão  para  o  Districto  Federal, 
que  não  tem  Constituição. 

A  esUi  importantíssima  razão,  diz  o 
orador,  accroscem  outras  de  ordem  moral, 
a  s  iber: — quo  o  magistrado  nunca  se  deve 
collocar  em  posição  de  sor  violento,  arbi- 
trário, ou  viol  tdor  da  lei,  e  o  chefe  de  po- 
liciíi,  vè-se  frequentemente  nessa  tristíssima 
contingência,  para  manter  a  ordem  e  a  se- 
gurança publica  ;  —  que  o  magistrado  não 
deve  envolver-se  na  politica,  e  sua  collo- 
cação  na  cheíia  de  policia  arrasta-o  exa- 
ctamente para  o  que  ella  tem  do  mais 
apaixonado  e  perigoso  ;  —  que  o  magis- 
trado não  deve  tornar-se  subalterno  do  Go- 
verno, e  a  sua  nomeação  para  chefe  de 
policia  coUoca-o  na  sujeição  do  Governo, 
mal  esto  aggravado  pela  pratica  de  se  tornar 


,A^^l^Aai9     X/A.     ^.i^lLiVCAXVA. 


a  chefatura  de  policia  uma  ante-camara  do 
Sapremo  Tribunal  Federal,  o  que  vem  des- 
pertar a  ambição  do  magistrado,  que  a 
pretexto  de  prestar  serviços  ao  Governo 
para  se  b.ibilitar  ao  accesso  cubicado,  bem 
pôde  decahir  da  sua  dignidade;— que  o 
ma.iifistrado  devo  ser  respeito^do  da  opinião 
publica,  entretanto  que  entre  nós,  o  chefe  de 
policia  é  quasi  semore  victima  de  taes  cam- 
panhisde  opposição  e  diffamação  na  im- 
prensa, que  rarissimo  é  o  que  não  íiia  bem 
cedo  despi»estigiado,  e  não  volta  ás  funo- 
ções  de  juiz  amesquinhado. 

Absolutamante  não  ha  necessidado  nem  con- 
veniência, diz  o  orador,  de  que  o  cliefe  de 
policii  seja  um  magistrado,  mormente, 
sendo  retiradas  da  policia  as  atíribuições  .ju- 
diciarias e  exigida  aos  fuiiccionarios  a  in- 
strucção  especial  verificada  pelo  concurso,e 
que  6  poLito  capital  da  reforma. 

Mas,  accresL-enta  o  orador,  não  basta  a 
instrucção  reclamadíi  para  a  investidura  ;  ó 
preciso  ainda  que  o  funocionalismo  policial, 
especialmente  o  inferior,  continue  a  hábil i 
tar-so,  trate  de  aperfeiço  -r-so  depois  de 
admittido:  cada  qual  deve  saber  tudo  o  que 
é  nocesí^ario  que  saiba;  e  com  esta  orienta- 
ção o  orador  apresen.a  uma  emenda  cre 
ando  uma  escola  de  policia. 

Não  vse  pôde  ter  uma  boa  policia  sem  in- 
strucção  e  educação  das  qnô  se  d.ídicam  a  seu 
serviço,  ^em  preparação  dos  funccionarios  no 
sentido  de  que  bem  conheçam  os  seus  deveres, 
do  modja  desempenhar  as  suas  funcçõcs  com 
competência ;  o  que  ternos  na  maior  parte 
são  empregados  i;,mor.í.ntes,  m^lcroados, 
grosseiros,  Ijoçaes  e  brutaos,que  só  teem  ser- 
vido para  imp^^pularizar  a  policio,  tornan- 
do-a  odiada  e  desprestigiada,  emquanto  que 
uma  policia  composta  de  homens  conhece- 
dores de  seus  deveres,  intelligentes,  ho- 
nestos, hábeis,  sagazes  e  bem  educados  só 
merecerá  o  respeito  e  os  applausos  dos  ci 
dadãos. 

Nos  paizes  mais  civilizados,  conclue  o 
orador,  existem  escolas  oíftciaes  para  esse 
fim,  onde  se  ensinam  aos  funccionarios  do 
certa  categoria  os  seus  deveres  e  obri- 
gações, como  devem  portar-S3  no  seu  serviço 
e  como  devem  tratar  o  publico,  tendo  boas 
maneiras,  valor,  iniciativa,  perspicácia,  hon- 
radez ;  que  o  policial  deverá  ser,  em  muitos 
casos,  ura  juiz  de  paz  antes  que  um  agente 
de  arbítrio  e  oppressão,  principalmente  em 
matéria  de  pequenas  infracções,  em  que  só 
devem  intervir  decisivam  mt'3  quando  suas 
advertências  não  forem  atteadiáas,  pois 
que  o  seu  primeiro  dever  é  previnir  os 
crimes  e  contravenções  porque  a  mi>sâo  da 
policia  é  essencialmente  protectora,  collo- 
cando-se  sempre  na  posição  de  só  ter  de  re- 
primir o  que  não  tiver  podido  previnir;  em- 


flm  em  taes  escolas  aprende  o  policial  até 
a  se  disfarçar  e  caracterizar. 

A  preoccupação  de  aperfeiçoar  oa  ser^ 
viços  de  policia  na  Europa,  diz  o  ora  lor, 
chega  a  tal  ponto  que  os  próprios  ca- 
vallos  destinados  á  montaria  dos  guar- 
das soffre  n  aprendiz  igem  adequada  ;  nos 
quartéis  passam  por  diversos  exercidos 
para  o  fim  de  se  habituarem  aos  barulhos 
e  movimento  das  ruas  sem  se  espantarem, 
aprendem  a  S3  moverem  de  certos  modos, 
de  banda  ou  de  ancas,  aos  pulinhos  e  em 
recuos,  para  o  fim  de  fazer  as  multidões  sa 
dissolverv>m  e  os  populares  afastarera-se  de 
a  'glomeraçõesde  maneira  anão  oflfenderem 
pessoa  alguma,  ajudando  assim  intelli^ente- 
mente  os  policiae^  que  os  montara  :  não  fal- 
lando  em  outras  habilidades  que  esses  ani- 
maos  aprendem  a  fazer,  e  cujas  desiripções 
co  jstam  de  revistas  e  livros  technicos,  e  tem 
cansado  a  admiração  de  muitos  estrani^eiros; 
o  te  mina  o  orador  cha  nando  a  attençao  da 
Ca  narapara  a  enorme  differençae.itre  esses 
aniniaes  educados  e  os  ca  vallos  passar  inheiros 
e  manhosos,  em  que  os  nossos  toididose 
oíliciaes  go4am  de  e  :bibir-se,  fazendo  o  que 
elles  chamam— rfar  lettras,  atropellando  os 
pacíficos  transíuntes  das  ruas  da  nossa 
cidade. 

Ao  par  da  insfcrucção,  pensa  o  orador  que 
se  deve  regular  a  punição  dos  funccionarios, 
não  se  deveado  deixar  ao  arbítrio  dos  regu- 
lameatos  e  das  autoridades  a  taiifa  e  o 
modo  de  applicação  das  penas  disciplinares  ; 
e  por  isso  apresenta  uma  emenda  .egulando 
a  matéria  das  penas  e  dos  prémios. 

Occupand  )-se  da  parte  do  projecto  que 
trata  dos  inspectores  seccionies,  acha  o 
orador  que  nnfi  ha  razão  para  extinguir 
esta  classe,  e,  ao  contrario,  ô  do  opinião 
que  elles  devem  ser  augmentados  no  numero 
e  nos  vencimentos  ;  quanto  ao  numero,  faz 
ver  ([ue,  si  no  tempo  do  Império,  cada 
inspector  devia  ter  a  seu  cargo  um  quar- 
teirão de  25  casas,  hoje  esse  critério  deve 
ser  maatido,  accrescentaado-se  o  numero  de 
inspectores  ;  o  a  circumstancia  de  não  ter 
ello  sido  mantido  é,  talvez,  uma  das  razões 
do  insuccesso  da  instituição ;  e  a  isto  acorea» 
que  tem  sido  seguida  a  pratica  de  se 
nomear  inspectores  que  não  são  moradores 
da  respectiva  localidade,  nem  se  demoram 
naquellas  para  onde  são  nomeados,  vivendo 
em  uma  continua  contradança  de  transferen- 
cias, quando  é  de  toda  necessidade  que  o  ins- 
pector S3ja  morador  no  seu  quarteirão  ou  na 
sua  secção  e  dahi  não  seja  removido,  para 
que  bem  conheça  as  suas  ruas  e  accideates 
geographicos,  e  muito  especialmente  o  i  seus 
habitantes,  afim  de  proteger  efacazmente  as 
pessoas  e  propriedades,  poder  dar  noticia  e 
vigiar  os  desconheci  los  e  suspeitos,  e  apo- 


SESSÃO  EM  "Zl  DE  NOVEMBRO  DE   1906 


617 


derar-se  de  certas  circuiustancias  que  teem 
graade  valor  para  as  descobertas  dos  crimes 
e  criminosos  :  assim,  pois,  mantenha-se  a 
instituição,  pague-se  melhor  os  inspjctores 
e  mudoso  de  praxe,  que  os  fructos  dese- 
jados hão  de  apparecer  ;  e  com  este  pen- 
samento, apresenta  uma  emenda  ao  pi^3- 
jecto. 

Passando  a  tratar  do  serviço  meilico,  o 
orador  manit'jsta-se  contra  o  numero  pro- 
posto no  projecto  o  que  elle  entende  exar^^e- 
rado,  par.cendo-lhe  que  est^í  num  oro  devo 
ser  reduzido  a  nove,  tendo  cada  um  os  mes- 
mos vencimentos  qu^  os  delegados  de  3*  en- 
trancia;  o  neste  mosrao  aasuraoto  acha  (|ue 
o  projecto  é  falho,  porqu3  esquece  o  serviço 
urgente  de  soccorros  melicos  em  cada  dele- 
gacia, para  os  casos  do  desast riis  c  outros :  o 
para  obviar  a  estes  defeitos,  apres  «nta  duas 
emendas. 

Analysando  o  projecta  na  parte  rííf.Tente 
ao  corpo  de  agentes,  dcclara-o  insuítici.ente, 
e  la  n  ou  ia  que  a  Com  mis  ão  de  Constituição 
©Justiça  não  tenha  laii(,*alo  a  ^  bases  para 
transíbrmar  este  orpo  em  u  ia  guarda  de 
investi ;:(tçr)esjuJiciae-i  e  iníbi-mavoes  admi- 
nistrativas, que  é  a  reforma  mais  urgente 
de  quo  a  nu  sa  policia  pre usa ;  e  jara  sup- 
prir  essa  lacuna  ,  apresenta  uma  emenda. 

O  serviço  de  pesquizas  e  indagaç^)e.  i)ara 
o  descobrimento  dos  crimes  e  pt?rse;^'uiç<ão 
dos  criminosos  estú  iníeiramenfe  pjr  lazer 
entre  nós,  o  que  a  nossa  policia  simula  fazer 
6  iuformj  e  ridiculo:  pódo-se  dizer  que  nós 
só  vemos  p:'eos  e  processados  os  autores  de 
crimas  flagrantes,  isto  é,  temos  o  p.dicia- 
mento  do  clamor  publico,  acção  p.*opria- 
ment  í  p.  puíar,  e  no  mais,  só  temos  a  policia 
da  Divina  Providencia,  vivemos  ao  Deus 
dará  ;  e  é  tal  a  falta  de  habito  da  vermos 
habilidade  e  fmura  n.>s  nossos  policiaes,  quo 
causou  espanto  e  provocou  manifestaçã )  de 
apreço  o  procedimento  do  respectivo  delegado 
no  crime  de  roub)  com  duplo  assassinato  dos 
sobrinhos  do  joalheiro  Fuoco ;  e  para  termos 
idéa  do  que  ó  o  nosso  r.ííente  de  policia  basta 
lembrar  que  um  dos  criminosos  indigitados 
neste  caso  diri.íiu-se  a  um  secreta  encarre- 
irado de  descobril-o  e  pediu-Ihe  fogo  pai»a 
accender  um  cigarro,  no  m  >mento  mesmo 
cm  que  o  nosso  bele,ruim  mostrava  o  retrato 
do  assas-^ino  a  um  sou  interlocutor,  e  o  re- 
tratado, depois  de  wservido,  retirou-se  calma- 
mente sem  ter  sido  reconhecido,  não  estando, 
aliás,  disí'arçado  por  qualquer  forma. 

Um  dos  grandes  préstimos  que  pôde  ter  a 
projectada  reforma  6  estabelecer  o  serviço 
de  inv«  tigaçó  's  policiaes  pelos  moldes  mais 
moderaos,  creando  uma  secção  especial,  com 
um  numero  suíllciento  de  empregados,  com 
agentes  especializados  em  oertos  géneros  de 
trabalhos,  encarregados  uns  de  diligencias 

Vol.  VII 


nos  crimes  contra  a  propriedade,  outros  uos 
crimes  contra  a  vi  Ja,  por  exemplo,  esttjs  em 
viciar  os  gatimos  conhecidos,  aquell3s  os 
desordeiros  conhecidos,  aquelles  outros  os  la- 
droes do  mar,  os  contraban>listas,  os  batedo- 
res d^  carteiras  nas  estaçóes  do  vehicuios  e 
transportes,  os  estellionatarios  de  ^lontos  do 
vl.::ario,  os  moodeiros  falsos,  os  va  rabundos» 
etc.  etc,  conhecer <lhes  os  hábitos  a  sua 
gvria,  os  seus  vulgOí  e  alcunhas,  as  rodas  de 
frequência,  a  chronica;  terem  os  seus  c  mhe- 
nhos  policiaes,  os  seus  cadastros  espeoiaes, 
que  se  archivam  na  repartição  de  modo  a 
poderem  servir  a  seus  substitutos,  a  vale- 
rem como  registro  de  informações  a  consti- 
tuírem uma  chrouica,  que  será  de  tão  pre- 
ciosa vali:i  para  os  proces^^os  judiciaes  e 
julgamento  dos  malfeitores :  emílm,  assim 
como  os  cri mlnosjs  teem  escola  e  especiali- 
dade, é  pi*eci  .0  que  os  a-re.ites  policiai3S  as 
tenham,  para  que  a  luia  entre  aquollos  e 
estes  po  >sa  ser  menos  desigual  e  mais  eíllcaz: 
Oi  criminosos  orotissionaes  teem  a  sua  perí- 
cia, conhecem  as  habilidades  uns  dos  0'itro3 
tão  a  fundo  que,  da  los  certos  crimes  om 
determinados  logares,elles,sera  que  ning  lera 
lhes  diga  o  nome  d  j  autor,  logo  ^abem  quem 
o  praticou  ;  e  ooriiuo  não  teremos  agentes 
do  segurança  nai   mes.aas  condições,   per- 

unta  o  orador  ? 

Julga  iusimiíicante  o  numero  de  agentes 
fixado  no  projecto,  bem  como  o  numjro  dos 
commissarios,  e  crè  impossível  fazer  policia 
com  tão  iiísigniftcante  pes>^oal. 

Relativamente  aos  escrivães,  acha  que 
estão  mal  pagos ;  o  a.3crescimo  de  venci- 
mentos, que  lhes  dá  o  projecto,  não  com- 
pensa as  custas  que  lhes  tira,  e  por  is  fo, 
apresenta  uma  emenda. 

Pensa  que  não  ha  razã)  para  diminui.om 
o  numero  de  supplentes,  que  devem  c  .n- 
tiuuar  a  ser  três,  como  são  os  dos  juizes 
federaes  e  pretores. 

Considera  insuíficiente  a  organisação  d» 
eabiuete  de  identificação  e  estatística,  em 
vista  das  novas  funcções  que  lhe  dã  o  pro- 
jecto ;  e  por  i>so  apresenta  uma  emenda 
melhorando-o. 

Offirece  ainda  outras  emendas,  que  justi- 
fica ligeiramente,  pjr  não  lhe  sobrar  tempo. 

Insisto  em  afflrmar  que  a  simples  reforma 
de  aagmento  de  vencimentos  e  a  meta  dúzia 
de  cousas insignifloantes  que  propõe  o  piojecto 
não  melhorará  a  nossa  policia,  e  quo  é  uma 
illusão  suppor  quo  os  fanccionarios  trabalha- 
rão melhor  só  por  ganharem  mais  vencimen- 
tos; o  que  6  indisponsavel  é  fazer  uma  refor- 
ma radical,  aproveitando  o  actuai  momento 
politico,  que  talvez  nâo  appareça  outra  op- 
portunidade*  pois  já  se  falia  agora  em»  fazee 
tantas  outras  reformas  importantes  no  anno- 
vindouro,  que  certamente  não  haverá  faoi- 

73 


^irs 


A.NISAlíb    UA   UAMAiiA 


lidado  de  cuidar  de  uma  nova  reforma  de 
policia. 

Com  estas  pondcraouos  põe  termo  ao  seu 
discurso,  dirigindo  um  appello  ao  Governo 
e  á  Camará  para  que  se  aproveite  a  occasião 
e  se  faça  uma  reforma  completa,  concluindo 
por  sustentar  que  ha  três  cousas  em  que  um 
povo  civilizado  não  deve  regatear  dinheiro, 
porque  é  por  ellas  que  se  julga,  á  primeira 
vista,  da  siia  civilização,  que  são  :  —  o  feitio 
da  cidade,  a  hygiene  publica  e  a  policia  ;  j.i 
temos  a  nossa  cidade  emhellezada  e  saneada, 
é  preciso  policial-a.  Tomo  a  iniciativa  desta 
parte  o  novo  Governo,  e  será,  desde  .já,  uin 
benemérito.  (O  orador  foi  muito  aparteado  e, 
ao  concluir,  vivamente  felicilado.) 

Vêem  â  Mesa,  são  successivameate  lidas 
e  apoiadas  a^  se:?uintGS  emendas  ao  projecto 
n.  :i(U,  de    190G  : 

EMENDA   N.     l 
INVESTIDURA.  E  GARANTIAS  DOS  FUNCCI0NARI03 

Art.  1 .«  Os  funccionarios  de  policia,  com 
excepção  dos  delegados,  serão  nomeados  in- 
terinamente. Findo  o  prazo  do  dous  annos  de 
esorcicio  passarão  a  effectivos,  demissiveii 
mediante  processo  administi^ativo,  durante 
dez  annos.  Depois  desse  prazo  s  ;  tornarão 
vitalícios,  só  podendo  ser  de.nittidos  por 
sentença  do  Poder  Ju.iiciario;  ijoderão  entre- 
tanto ser  postos  em  disponibilidade,  i)or 
conveniência  do  serviço,  por  tempo  indeter- 
mina-lo. Quaosquer  que  sejam  os  car;^'o.s,  os 
funccionarios  são  amovíveis. 

Art.  2."  Os  delegados  são  da  immcdiata 
confiança  do  chefe  de  policia. 

§  l.*»  Pôde  ser  escolludo  deleíía,<lo  qualquer 
cidadão  idóneo,  maior  de  2i  aunos,  no  pleno 
goso  do=,  direitos  civis  e  políticos. 

§  2.*>  lia  incorapatibilidadii  ai)soIuta  eutr^ 
03  cargos  da  magistratura  e  os  de  policia. 
Entender-se-ha  que  renuncia  o  seu  cargo  o 
magistrado  que  acceitar  (jualquer  funcção 
policial. 

Ar:.  3.^  O  provimcntj  aos  cai-gos  de  poli- 
cia será  feito  mcdi:into  concurso,  ^egun.io  as 
regras  e  o  quadro  do  materi  is  qua  forem 
estipulados  no  regulamento  da  present ».  lei. 

Art.  4.°  Os  funcciouarios  vitalícios  toem 
direito  a  montepio  e  aposoatadorii^. 

§  1 .°  Os  que  fizerem  setenta  aiiuus  ser  fio 
aposentados  corap ulsorianiLMite. 

§  2.°  Os  actuaes  vitalícios  -septuagenários 
serão  compulsados  com  os  vencimentos  in- 
tegraes  taxad.s  na  presente  \qí, 

Art.  5.0  E'prohibido  aos  dele^^adoso  Cver- 
cicio  da  advocacia  ou  procuratoria,sob  penas 
de  nullidade  insanável  para  os  actos  de  advo- 
gado ou  procurador  que  praticarem  c  re- 
sponsabilidade pelo  crime  de  prevaricação. 

Sala  das  sessões. — Mello  Miltos. 


N,  2 


PKN.-IS  E  rRE3knOS 


Art.  1.0  As  penas  disciplinares  são: 
T .  Advertência  ou  ropreheusão  verbal: 
I[.  lleprehensão  c^criptai; 

III.  Censura  publica. 

IV.  Suspeusão  até  três  mezes  .^era  venci- 
mentos. 

V.  Expulsão. 

Paragrapho  único.  As  disposições  dest-e  ar- 
tigo e  dos  seguintes  não  prejudicam  a  com- 
petência de  outras  autoridades  para  acção 
administrativa  ou  judiciaria  sobre  es  factos 
que  forem  objectos  destas  penas. 

Art.  2. o  A  advertência  ou  reprehensao 
verbal  será  feita  por  faltas  leves. 

Art.  3. o  As  cansas  de  reprehensao  escripta 
são: 

I.  Repetição  de  faltas  leves. 

lí.  Simples  negligencia  no  serviço. 

Art.  4. o  As  causas  de  censura  publica  são: 

I.  Negligencia  de  que  possa  resultar  trans- 
torno para  o  serviço. 

II.  Haver  duas  reprehensões  verbaes. 

Art.  5.*^  As  causas  de  suspensão  são: 

I.  Melo  procedimento. 

II.  OíTensa  ao  decoro. 

III.  Reincidência  depois  da  cen^ura. 

IV.  Desobediência  em  oVecto  de  serviço. 

V.  Falta  de  comparecimenio  no  local  e 
hora  (iue  for  marcada  para  o  serviço. 

VI.  Pronuncia  passaaa  em  julgado. 

Paragi*apho  único.  A  pronuncia  passada 
em  julgado  produz  a  suspensão  até  o  juJga- 
moit^  e  cumprimento  da  pena,  havendo 
condemnação.  Em  caso  de  absolvição,  será  o 
funccionario  reembolsado  dos  vencimentos 
que  houver  perdido  durante  a  suspensão. 

Art.  G.**  As  cauns  de  expulsão  são: 

I.  A  inconíidencin,  isto  é,  a  revelação, 
sem  autorização  expressa  da  autoridade 
compotente,  de  actos  policiaes  a  qualquer 
pessoa  que  nelles  não  haja  de  intervir  legal- 
mente, 

II.  A  condemnaçrio  em  prisão  correccionaJ, 
ou  pena  maior,  e  por  factos  contra  a  ordem 
publica,  falta  de  probidade  e  bons  costumes. 

III.  Receber  dinheiro  para  deixar  de  fazer 
qualquer  serviço  ou  pafa  o  fazer  sem  au- 
tv^rizaçao  superior. 

IV.  Ter  sido  applicada  duas  vozes  a  pena 
de  suspensão, 

Art.  l,""  Os  prémios  ou  recompensas  por 
serviços  relevantes  são,  pela  ordem  de  sua 
importância,  os  seguintes: 

I.  Louvor. 

lí.  Gratificação. 

III.  Pr3moçao. 


SESSÃO  EM  22  DE  NOVEMBRO  DE  190G 


619 


Paragrapho  único.  Os  louvores  podem  ser 
ladvs  pelo  respectivo  superior  hierarchico; 
i  gratiíleação  pelo  chefe  do  policia,  mediante 
)ropo.sta  do  respectivo  superior  hierarchico, 
i  promoção  pcli  autoridade  competente 
)ara  nomear. 

Sala  das  sessões.— 3/tV/o  Maitoc\ 

REORGANiZ.VrXo  DA  POLICIA  JUDiClAllLl 

Art.  1 .°  As  funcções  dos  delegados  de  po- 
leia, como  encarreirados  da  policia  judicia- 
ia,  pa-ssam  a  ser  roitringidas  nos  limites 
tstabclccidos  pela  presente  lei . 

Art.  íí.°  O  conhecimento  dos  crimes  o 
ontravençôes  da  competência  da  justiça 
ocal  6  attribuido  exclusivamente  ai.s  pre- 
ores, 

§  l.*»  E'  oxtincto  o  inquérito  policial  para  as 
Qfraí^Cõos  penaes  da  competência  da  justiça 
Dcal. 

$5  2.''  O  pretor  forma  a  culpa  em  todos  os 
rimes  ;Uó  a  pi*onuncia  exclusive  ;  processa 

julga  todas  as  contravcnçõos  e  os  crimes 
unidos  com  pena  máxima  de  seis  mozcs  de 
risão. 

§  3.®  Logo  que  os  funccionarií.s  da  policia 
i verem  noticia  d:i  execução  d (5  um  crime 
u  <  ontravenção  avisarão  o  pretor  compe- 
3nte  paia  a  formação  da  culpa. 

Art.  3.0  São  reduzidos  os  delegados  de  po- 
cia  a  21  com  exercício  nas  circu.n.cripçõis 
lyos  limiteji  forem  marc  vlos  pelo  (t.>- 
erno. 

Art.  4.'»  E'  elevado  o  nnmoro  dos  preto- 
3s  a  21,  passando  as  pretorias  a  t  irem  a 
icsma  circumscripç^odas  soguintcs  iVogue- 
las: 

Urbanas 


l^  randelaria;  2'  Santa  Rita  ;  C^  Sacra- 
,ent)  ;  4'*  .S.  Jcsi  ;  •>  Sanio  Ajitonio  ; 
í.iloria  ;  7**  l.r^<^Cj\,;  «s"  Gavoa  ;  í)»^  Santa 
ana;  10*  Espirito  Sauio;  1 K- S.  Christovão ; 
í*  Engenho  Vcdlio  ;  i:?  Emrenho  Novo  ; 
•  ínhíiuraa. 

Subfrhanrs 

l.v  Ir.ijá  ;  10»^  Ilha  do  Governador  ;  17*  Pa- 

letji  ;    18*  Jacarépaguá  ;    19*   (luaratiba ; 

p  Santa  Cruz;  21*  Campo  Grande. 

Os  pretores  suburbanos  terão  o:á  voncimen- 

s  aniiuacs  de  4:800$000. 

Art.  5.«  P.ara  escrivães  das  novas  pretí)- 

a»  s^rão  pi'eforidos  os  antigos  t^crivães 


judiciaos  que  exerciam  escrivanias  por 
occasião  da  ultima  reforma  judiciaria  e  não 
foram  aproveitados. 

Art.  6.»  E'  elevado  a  21  o  numero  dos 
adjuntos  dos  pi^omotores  publicoi  ;  junto  a 
cada  preteria  haverá  um  com  (*xercicio  eíTe- 
ctivo.  Os  promotores  adjuntos  urbanos  terão 
os  vencimentos  annuaes  de  4:800.S  e  os  sub- 
urbanos de  [] : ()00.^00(). 

Art.  T.*^  Aos  delegados  de  policia  que  ti- 
verem noticia  da  pratica  de  um  crime  ou 
contravenção,  da  competência  da  justiça 
local,  cabem  uuic  vmentc  as  seguintes  attri- 
buições: 

§  l.«  Communicar  sem  demora  pslo  tole- 
phone,  telegrapho,  por  um  recado  verbal 
mediante  portador,  emftm,  por  qualquer 
modo  convenientx)  e  expedito,  ao  juiz  compe- 
tente e  promotor  adjunto  a  occurrencia. 

§  2.<»  I)irigir-se  com  toda  a  promptidào  ao 
logar  onde  se  tiver  dado  o  lacto,  e,  ahi, 
além  de  examinar  o  local,  tratará  de  inves- 
tigar do  que  se  passou,  apprehenderá  os 
instrumentos  com  que  foi  commetido  o 
crime,  indagará  quaes  as  testemunhas  que 
sabem  ou  toem  razão  de  saber  do  facto,  di- 
rigirá parguotas  ao  offendido  o  ao  réu,  pro- 
cederá em  geral  a  todas  as  diligencias  ur- 
gentes e  necessárias  para  soccorrer  ao  offen- 
dido,  para  impedir  a  alteração  da  verdade 
e  a  modificação  do  local,  para  que  não  des- 
appareçani  os  vestígios  do  crime,  nem  se 
ausentem  as  pessoas  qno  possam  esclarecer 
a  justiça,  e  de  tudo  dará  conta  ao  juiz  for- 
mador da  culpa,  assim  que  este  chegua. 

§  3.°  Mandar  proceder  a  corpo  de  delicto, 
no  casT  do  j.ão  comparecer  no  local  do  crime 
o  juiz  da  culpa,  ou  quando  haja  perigo  de 
que  a  demora  na  realização  delle  faça  des- 
app^recer  prova  do  crime. 

§  4.°  Con  luzir  o  réo  e  testemunhas  no 
caso  do  flagrante  á  presença  do  juiz,  quando 
este  não  compareça  no  local  do  crime. 

§  5.°  Auxiliar  o  juiz  em  todas  as  diligen- 
cias que  lhe  fjrem  (encarregadas. 

§  0.°  Determinar  o  regular  o  serviço  dos 
agentes  polieiaes  em  harmonia  com  a  lei  o 
as  instrui^çnos  dos  juizc'%  liscalizaudo  a  exe- 
cução. 

§7.°  Receou*  queixas  ou  denuncias  ver- 
baes,  autoando-as  e  remottendo-as  ao  pro- 
motor publico  adjunto. 

Art.  8.<>  Logo  que  o  pret  >r  tiver  noticia 
por  denuncia,  queixa  ou  aviso  da  iwlicia  de 
ter-se  commettido  alguma  infracção  penal, 
que  cabe  na  sua'  jurisdicção  e  dá  logar  á 
acção  publica,  procederá  ao  summario  de 
culpa. 

Art.  0.'>  Consiste  o  proresso  da  formação 
da  culpa  mis  diligencias  summarias,  neces- 
sárias para  o  descobrimento  e  esclarecimento 


620 


ANNAE8  DA  GAMARA 


dos  factos  que  constituem  infracções  ás  leis 
penaes,  de  suas  circumstancias.dos  seus  au- 
tores e  cúmplices,  sendo  mantidas  as  regras 
e  formulas  do  summario  de  culpa  cm  vi^^or 
na  justiça  local,  com  as  seguintes  modifica- 
ções : 

§  1.°  O  processo,  nos  casos  do  flagrante  de- 
licto  começará  pelo  anto de  prisão  em  fla- 
grante, dispensada  fiueixa  ou  denuncia. 

§  2.»  Fora  de  flagrante  delicto,  a  acQão  pe- 
nal começará  por  qTicixa  da  parce  ofl^ondida 
ou  de  quem  tenha  qualidade  para  repre- 
sental-a,  denuncia  do  ministério  publico  ou 
qualquer  cidadão,  ex-offwio, 

§  3.°  ilncerradas  as  provai  da  acciísação 
(no  {)raso  madmode  V)  dias  qu  ui-Io  o  réo 
estiver  preso)  teríl  o  r 'o  uma  dilavão  de 
cinco  dias,  para  apro^o.it  ir  a  sua  d  -feza,  po- 
dendo aiTOlar  toste.nunluis,  j)aiM.  do]).)re.n 
a  sou  favor  no  m-^smt)  |)ri)cess)  sunimari  >. 

i^  4.°  F/  illi.niuido  o  nu'uero  do  testomu- 
nhas  de  acc  sacão  e  d(í  dofeza. 

§  5,°  As  tcstcmunlias  que  liouA-ereni  do 
depor  no  acto  deprisioem  flng  ante,  po  lom 
ser  detidas  pela  autoridade  rompetento  e 
postas  incommunicavois  a*»'  que  deponham; 
nâo  podem  todavia  ser  reoolliidas  a  n(3aliuma 
prisã,o,  nem  ser  deti;;i,  or  nuiis  tempo  do 
que  o  necessário  estrictamente  par.i  serem 
tomadas  as  suas  tleclaraçOes. 

§  O.*»  As  testerau  lhas  arroladas  para  o 
summario,  que,  sendo  uotiíic.uias,  jkío  com- 
padecerem, pjlerão  er  conduzidas  debiixo 
de  prisão  para  deporem  o  punidas  na  íwima 
doart.  53  da  lei  n,  áíU,  de  3  de  dezo:nbro 
de  1841. 

§  7.°  A  presença  do  mini>>i3rio  publico  a 
todos  os  actos  do  summario  •'  obritíatoria, 
tíob  pena  de  nullidade  o  respo.isalnl idade, 
excepto  no  auto  de  prisão  (3m  ílagrauco  de- 
licto,  que,  todavia,  llie  será  feito  com  vi^ta 
por  24  horas,  para  que  possa  reiuerer  as 
diligencias  neces>aria'^  para  o  andamento 
do  processo. 

Sala  das  sessões. —  Mello  Mattos, 
N.  4 

ESCOLA  DE  POLICIA 

Art.  1.°  Na  chefatura  de  pjlicia  hiverd 
uma  escola  de  instru^çlo  pa/a  os  íunccio- 
narios  inferiores  ííos  delegados,  a  qual  SvTá 
regida  por  um  Insiructor,  no.neado  pelo 
chefe  de  policia,  cora  os  vencimentos  men- 
saes  de  SOOSOOO. 

Art.  2.»  À  in4rucção  ministrada  na  es- 
cola terá  por  objecto  : 

I.  Dar  aos  funccionarios  policiaes  conheci- 
mento das  leis  e  dos  regulamentos  cuja  ol>- 
sery»icia  lhes  incumbe  fiscalizar  ; 


II.  Fazer-lhes  sentir  que  a  mis^o  doa 
a^^entes  policiaes  (t  essencialmente  benetlca 
e  protectora,  e  que  o  seu  bom  serviço  não 
consiste  tanto  na  ostentação  de  numerosas 
participações  do  occurrencias  policiaes,  como 
na  diligencia  em  evitar  os  delictos  e  as  cod^ 
travonções  pela  advertência  e  pelo  conse- 
lho, paciência*  e  delicadeza  ; 

III.  Exercitai-)»  na  redacção  de  participa- 
ções do  occurrencias  policiaes,  oílicios,  inti- 
mações, autos,  etc; 

IV.  Propor-lhes  casos  pidiciaes  e  indicar- 
Ihes  as  normas  de  procedimento  que  deve 
corresponder  a  cada  um  delles  ; 

V.  Knsinar-lhes  noções  fuudamentaes  da 
Constituição,  do  Codi^^o  Pen  U  e  do  Pro- 
cesso; 

VI.  Dar-lhes  uma  id<'ni  gorai  da  organiza- 
ção dos  serviços  públicos,  com  indicaçõee 
dos  divel*soí^  funccionarios,  autoridades  cor- 
porações o  ro])artiçues  publicas,  e  sua>  prinr 
cipaes  uttribuições,  afim  de  que,  em  qual- 
quer eventualidade  do  serviço  elíes  possam 
mais  facilmente,  regular  o  seu  procedi- 
mento ; 

VII.  Faz  ir,  emfiui,  que  cada  qual  apre.ivla 
o  que  devo  sabor. 

Art.  3.°  O  curso  s;'rá  .irratuito,  cada  aula 
d!ir.irá  uma  h'/ra,  terá  lotrar  á  noite  e  sert 
frequentada  pelos  funccionarios  que  estive- 
rem de  l"<dga,  por  turm  is  alternadas. 

Sala  das  hes-ues.— 3f(?//o  Maiios. 
N.  5 

ESTA.BELECIMENTOS     TOLICIAES 

Art.  1."  E'  autorizado  o  (loverno  a  despen- 
der até  a  somma  de  3. 000: 00 J;^  com  a  con- 
strucção  de  edifícios  para  a  cliefaiura  do 
poleia,  delegacias  e  preterias. 

§  l.o  O  ediflcio  da  chefatura  conterá 
accommodações  para  secretaria,  delegacias 
auxiliares,  bibliotheca,  archivo,  museu,  ga- 
binete me  lico-legal,  inspectoria  da  guarda 
civil,  gabinete  de  identificação,  inspectoria 
de  vehiculos,  deposito  de  presos,  inspectoria 
de  agentes  de  segurança,  alojamento  da  força 
policial,  residência  do  chefe  de  policia  e 
mais  apartamentos  convenientes  e  necessá- 
rios. 

§  2.°  Os  edifícios  para  as  delegacias  e  pre- 
terias terâ,o  apartamentos  pa/a  o  ministério 
publico,  gabinete  medico,  xadrez,  posto  po- 
liciitl,  escrivanijis  e  mais  que  forem  úteis. 

Cada  edifício  servirá  para  o  funcciona- 
mento  de  uma  delegacia  e  uma  preteria. 

i!lmquanto  esses  edifícios  não  forem  con- 
struídos, as  delegacias  serão  esiabelecidas  o 
mais  proximamente  das  preterias. 

§  3.»  O  Go verão  desapropriará  por  utili- 
dade publica  os  terrenos  e  pi^edios  de  que 


SESSÃO  EM  22  DE  NOVEMBRO  DE  1906 


621 


precisar  para  a  construcção  desses  edtô- 
dos. 

Art.  2.«  E'  autorizado  o  Governo  a  des- 
pender até  a  somma  de  1.500:000$  coma 
eonstrucQão  de  uma  nova  Casa  de  Detenção, 
annexando  a  actual  ú,  Casa  de  Correcção ; 
para  o  que  fará  as  necessárias  desapropria- 
ções. 

Sala  das  sessões. —  Mello  Mattos, 
N.    6 

SERVIÇO  DE   INVESTIGAÇÕES  POLICIAES 

Art.  l.*»  E'  creada  uma  secção  ua  secreta- 
ria do  policia,  com  a  denominação  de  secção 
de  investigações,  encaiTOgada  do  serviço  de 
pesquizas  o  diligencias  policiacs  e  tudo 
quanto  concerne  á  perpetração  dos  crimes  e 
contravenções. 

§  I.°  Ksta  secção  terá  um  chefe  (ofHcial) 
Bncarregado  da  direcção  geral,  com  as  attri- 
buições  quj  lhe  forem  dadas  no  respectivo 
regulamcdto,  e  mais  um  oscripturario  etres 
amanuenses. 

i;;  :íJ . °  /\  esta  secção  fica  annexo  o  corpo  dos 
igentes  (io  segurança  publica,  que  serão  em 
luinero  do  :iOO,  co:n  um  inspector  o  quatro 
nb-inspectores,  tendo  c.ida  ura  destes  ulti 
aos  50  íigentes  sob  .sua  direcção  Os  sub- 
ns])ectores  terão  os  vencimentos  annuaes  de 
rooosnoo. 

o  respectivo  regulamento  dividirá  os  ser- 
iços  de  cada  nm\\,  dessas  quatro  turmas  de 
gentes  de  modo  a  especializar  as  habilita- 
5os  dnres  na  observação  e  no  conhecimento 
os  criminosos  de  certas  e  determinadas 
asses,  na  realização  de  umas  tantas  dili- 
anoias,  no  dasempeuho  di'i  vigilâncias  cspe- 
aos,  em  siírviços  de  requi^'içõJs  adminis- 
ativo-j  e  judiciacs,  do  providencias  prote- 
oras  c  preveativas,  etc,  como  se  usa  n  is 
)j2cias  mais  adiantadas. 
Haverá  uma  escripturação  espacial  para 
gistro  das  informações  e  notas  colhidas 
íos  agentes  a  respeito  dcs  malfeitores. 

^ala  das  scssÕií.s. — Mello  Mattos^ 
X.  7 

;ão  crcados  mais  loO  inspectores  seccio- 
}  •,  que  reunidos  aos  líJl  actualmente  exis- 
tes, formam  o  total  de  3a0,  os  quaes 
ão  assim  divididos : 

00  iu«pectores   urbanos  eom   os   venci- 
ntos  men>aes  de  3U0$ :)00. 
00  inspectores  suburbanos  com  os  venci- 
nfcos  mensaes  de  250$000. 

ala  das  s^sões. — Mello  Mattos,  < 


N.  8 

São  destacadas  as  funcções  de  interpret^- 
traductor  e  archivista  para  serem  encarre- 
gadas a  dous  funccionarios,  com  os  venci- 
mentos de  300§  mensae^í)  para  o  interprete  e 
400$000  para  o  archivista. 

Sala  das  setsues. — Mello  Mattos. 

N.  9 

K'  creado  um  logar  de  oííicial  -  do  expe- 
díente-junto  á  cada  delegacia,  para  escri- 
pturar  o  livro  de  partes  e  encarregar-so  da 
correspondência  e  demais  expediente  que 
não  fôr  incumbência  <lo  escrivão. 

Terá  os  vencimentos  mensaes  de  300S000. 

Sala  das  sessões. — M^:Uo  Mattos. 

N.  10 

0  pessoal  do  gabinete  de  identificação  se 
eomporã  de : 

1  (íirect  )r  cora  os  venciraontos  de  ofíioial 
da  secretaria  ; 

1  encarregado  da  secção  do  idontiflcaçao 
com  os  vencimentos  de  escripturario ; 

3  auxiliares  com  os  vencimentos  de  ama- 
nuense ; 

1  encarregado  (oscripturario)  da  secção 
do  informações,  com  dois  auxiliares  (ama- 
nuenses) ; 

1  encarregado  (esoripturario)  da  secção  de 
estatística  com  um  auxiliar  (amanuense) ; 

1  encarregado  (oscripturario)  da  secção 
photo<íraphica,  com  um  auxiliar  (ama- 
nuense) ; 

1  continuo. 

Sala  das  sessões.—  Mollo  Mattos, 

N.   11 

Os  escrivães  de  policia  terão  os  soífuintes 
vencimentos  mensies:—  auxiliares  600$  ;  (ia 
3*  entrancia  .500$ ;  de  :^^  400$ ;  do  l*  300.^000. 

Sala  das  se^sõos. — Mello  Mattos, 

N.  12 

Os  médicos  legistas  trrão  os  vencimentos 
annuaes  de  8:400$(KKJ. 

Sala  das  sessões. — MeUo  Mattos, 

N.  13 

Cada  delegado  terá  três  supplentea. 
Sala  da-;  sessões.—  Mello  Mattos. 


K}'4:Z 


AN^Alib    DA   UAMAUA 


X.  u 

Sôi^A  aposentado  com  todos  os  veiiei mentos 
da  nova  taboili;.  o  actual  sc*CTotario,  que 
conta  mais  do  40  annos  de  ser\  iro. 

Sala  das  sessões. —  Mdlo  ^InUo::. 
Emenda  n.  15 

Art.  8.»  Haverá  cm  Ciida  dclcí^^aela  : 

Um  quíiiro  com  uma  lisfca  dos  meiicjs  re- 
sidentes na  circumscripçao,  que  podora  ser 
chamados,  pií.ra  presíar  :sf)coorrc).s  aos  fe- 
ridos, aspliyxlados  ou  viciiinas  de  qualquer 
desastre  que  precisem  sí.^r  acudidos  com  ur- 
gência, devendo  conter  n  iiiesma  listii  as 
residências  de  taes  médicos  ; 

Uma  caixa   de  soccorros  e  medicamentos; 

Uma  padiola  e  accessorios. 

Sala  das  sessões,  22  de  novomuro  de  1006. 
-^  Mello  Mattos, 

O  Sr.  ;Rx-esi dente —Acha-se  sobrj 
a  mesa  uma  emenda  ao  art.  1<>  deste  pro- 
jecto. 

Em  seguida,  é  lida,  apuiad;i  e  enviada  á 
Commissào  de  Finanças  a  segniuie 

EME-\Í>A 

Ao  projecto  n,   :!6I,  ih:  ÍOoO 

Tabeliã  de  rencinioutos 

I 

Policia  civil 

Diga-se  : 

1  inspector  de  polici:i  mariíimo  4:800á 
+  2:40()S  =  7:200S0()  ; 

50  agentes  de  seg  iranca  publica  2:400S 
+  1 :200$  =  3 : COOí^  =1^0: 000.^000  : 

20  auxiliares  da  inspiuíoria  de  veliiculos 
1:600$  +  800Ã  =  2:400.^  ^-^  48:O0OíW0  ; 

28  oíiiciaes  de  justiça  8DOt;-f-100$=l:200$ 
==  33:600.>.  cm  vez  do  estal>rdecido  na  ta- 
beliã. 

Sala  das  sessões,  22  de  novembro  de  lOOO, 
—  Joaquim  Pires, 

O  ^1'.  l?i*eMiflouto  — Continiia  a 
discussão  do  art.  1°  do  projecto  n.  301,  de 
1900. 

O  Sr.  X^iiiac  DominsTuos  —  Peço 
a  palavra. 

O  Sr.  I^resitlonto  —  Tem  a  pa- 
lavra o  nol-rc  Deputado. 


O  Sr.  T^uisE  X>oiii.ing;ues~PeJi  a 

palavra  par  a  requerer  que  o  projecto  com- 
as emendas  vá  ú,  Commissâo  do  Constituição, 
Logislaçâo  e  Justiça. 

Vem  á  Mesa,  é  lido.  apoiado  e  posto  eia* 
discussão,  conjunctamente  com  o  art.  1%  o 
seguinte 

REQUEPwlME.NTO 

Requeiro  que  o  projecto  n.  061,  de  1906» 
volte,  com  as  emendas,  á  Comraissão  de 
Cjnstituição  e  Justiça,  sem  pro.,uizj  da  dis- 
cussão. 

Sala  das  sessões,  22  do  novembro  de  1906. 
— Luiz  Dominf/Uis, 

O  Sr.  ^Rresiclente —  A  emenda  do 
Sr.  Mello  Mattos  tem  de  ir  á  Ck>mmissãode 
Finanças  porque  augmenta  despeza.  O 
Sr.  Luiz  Domingues  apresentou  um  reque- 
rimento que  opportunamente  será  sabme^ 
ti  lo  á  consideração  da  Casa,  para  que.  além 
da  Commissão  de  Finanças,  que  tem  de  ser 
ouvida  sobre  as  emendas,  que  trazem  au- 
gmeato  de  despeza,  seja  ouvida  também  a 
Commissão  de  Constituiçíio  o  Ju.stiça. 

Só  a  requerimento  de  algum  Sr.  Deputado 
em  2^  discussão  é  que  a  Commit^são  de  Con- 
stituição e  Justiça  poderá  ser  ouvida;  em  3*^ 
discussão  ó  obrigatória  a  sua  audiência  a 
qualquer  emenda  que  for  apresentada. 

Continua  a  dis^íussão  do  art.  1*»  do  projecto 
n.  361,  delOOC: 

Si  nenhum  Sr.  Deputado  quer  mais  usar 
da  palavra,  vou  declarar  encerrada  a  dis- 
cussão. (Pausa,) 

Está  cucorrada. 

São  successi vãmente,  sem  debate,  encer- 
radas em  2*  discussão,  os  arts.  2*»  a  10  do 
projecto  n.  301,  de  1000,  ficando  adiada  a 
votação. 

O  Sr.  I*x-efe*i<leiite —  listando  dada 
a  hora,  vou  levantar  a  sessão,  designando- 
para  amanhã,  23  do  corrente,  a  seguinte 
ordem  do  dia: 

Primeira  parte  (até  ás  3  horas  da  tarde 
ou  antes): 

Continuação  da  votação  do  substitutivo  ao 
projectj  n.  60  A,  de  ll.'03,  mandando  abolir 
as  loterias  em  toda  a  Republica  dos  Kstados 
Unidos  do  Brazil,  com  substitutivo  da  Com- 
missão de  Constituição  e  Justiça,  votos  em 
separado  dos  Srs.  Frederico  Borges  o  Luiz 
Domingues  e  pai*ecer  da  Commissão  de  Fi- 
nanças (art.  3^)  (íi^  discussão); 

Volação  do  projecto  n.  346,  de  llXlv,  auto- 
rizando o  I^residcnte  da  Republica  a  conce- 


SESSÃO  EM   22   DE  NOVEMBRO  DE    1906 


62S 


i(ír  um  anno  de  licença,  com  soldo  e  otapa, 
u)  2»  tenente  de  artilharia  Ricardo  de  Bcr- 
•edo,  pani  tratar  d»  sua  saiide;  com  parecer 
la  Cjmmissão  de  bonanças  (discussão  única); 

Votação  do  projet-to  n.  'M'i  A,  do  190C, 
•edacção  para  o-*  discussão  do  projecta 
1.  :nO,  de  1ÍK)5,  que  releva  a  prescripçâo 
íin  quo  tenha  incorrido  Manoel  Silvério 
; ornes,  roprcsentado  actualmente  po;r  sua 
iu^a  Ainabilia  da  Luz  Gomos,  pM*a  o  fim 
Uí  receber  a  quantia  do  4:01 4$339,  prove- 
lionto  do  fornecimento  de  carnos  verdes 
luranfe  a  revolução  n^  Kstado  do  Rio  Gran- 
0  do  Sul  (3''  discui^âo): 

Votação  do  proiocto  n.  5-i  B,  de  1906,  re- 
acção para  3*  discussão  do  projecto  n.  5íí, 
esto  anno,  elevando  a  3:000$  aanuaes  os 
enuimontos  do  agoate-theso:ireiro  do  Insti- 
nto Nacional  de  Stirdos-Mudos  (3*  dls- 
ussão); 

Votação  do  projecto  n.  345,  de  190ô,  re- 
lvando da  prescripção  em  que  tiver  incor- 
ido.  para  que  possa  receber  a  quaniia  do 
l:05a$066,  importância  de  montepio  e 
leio-soldo,  a  D.  Rosa  Penedo  Ahrens,  mãe 
o  fallecido  alferes  de  infantaria  Felippe 
\n*y  Penedo  Ahrens  (2"  discussão); 

Votação  do  projecto  n.  221  A,  do  1000, 
landando  reverter  ao  serviço  activo  do 
xorcito o  genci*al  de  divisio  graduado  re- 
)rniado  António  Adolplio  da  Foatoura 
lonna  Barreto  e  dá  outras  providencias  ; 
)m  pareceres  das  Com  missões  de  Marinha  c 
uerra  o  de  Finanças  (1*  discussão); 

\'otíição  do  projecto  n.  243  A,  de  1000, 
)ncedend  >  aos  lentes  dos  estabelecimentos 
}  onsino  secundário  fundados  pelos  Estados 
liistrlcto  Federal,  no  gozo  uas  prer.tga- 
vas  do  Gyranasio  Nacional,  qur>  tenham 
(lo  providos  nas  suas  cadeiras  mediante 
•ovas  de  concurso  a  faculdade  de  requerer 
-;iia  rom(.ção  para  as  cadeiras  vagas  do 
nsmo  instituto  ou  de  permutar  c  >m  os 
ntes  do  Gymnasio.  desde  que  as  cadeiras 
jam  da  mê<tma  set*f;ã<i  ;  c.>m  emenda^  da 
níimisSvão  do  Instrucr-ão  Publica  (l*  dis- 
issao); 

Xooação  do  j)roj(ícfcí)  n.3õ7,  de  1000,  auto- 
zando  o  Prcííidente  da  Republica  a  abrir  ao 
inisterio  da  Fazenda  o  credito  da  quan '.ia 
í  álGíWíJOSO,  supplemíMitar  a  verba  — The- 
uro  Federal—  Fc^^oal  —  do  orçamento  vi- 
lati  (2*  discussão); 

V.itação  do  pro.;ectí>  n.  3-J?,  de  100',  au- 
rizaudo  o  Presidente  da  Republica  a 
rir  ao  Ministério  da  Ji^Hiça  e  Negócios  In- 
riorcs  o  cre  lito  extraordinário  de  or>:00  b> 


para  a  mudançíi  do  Archivo  Publico  o  in- 
stallaçáo  no  ediflcio  da  praça  da  Republica 
(o""  discussã#); 

Votação  do  proiocto  n.  284  B,  de  1900,  re- 
dacção paru  nova  discussão,  de  accôrdo  com 
oRegi.nento  Interno,  da  emenda  oíTerecida 
ao  projecto  n.  272  II,  d  3  I9f)5,  elevando  os 
vencimentos  dos  professores  do  Instituto 
Nacional  <ie  Musica  (discussão  única); 

Votação  do  projecto  n.  202  A,  de  lOOG» 
creand)  viec-consulauos  nas  cidades  de  Ri- 
veraeMelo,  no  KstaJo  Oriental,  ena  dt< 
Alvear,  na  Republica  Argentina,  e  autori- 
zando o  Poder  Executivo  a  abrir  pa/a  esto 
ílui  o  necessário  credito  (3*  discussão) 

Votação  do  projecto  n.  350,  de  190G,  au- 
torizando o  Presidente  da  Republica  a  con- 
ceder um  anno  de  lioença,  sem  vencimentos^ 
ao  Dr.  Alcêo  Mário  de  iJá  Freire,  conductor 
dos  encanamentos  conductores  da  InspecçSo 
geral  Geral  das  Obras  Publicas  da  Capital 
Federal  em  prorogação  daquella  em  cuio 
gozo  so  adia,  para  continuar  o  tratamento 
da  sua  saúde  onde  lhe  convier  (discussão 
única)  ; 

Votarão  do  projecto  n.  351,  de  1006,  auto- 
rizando o  Poder  Executivo  a  conceder  a  An- 
nibal  de  Sá  Freire,  telegraphista  de  4*  classe 
da  Estrada  de  Ferro  Central  do  ^razil,  seis 
mezes  de  iicenv^a,  com  ordenado,  em  proro- 
gação daquella  em  cujo  gozo  se  acha, 
pai  a  tratar  de  sui  saúde  (discussão  única)  ; 

Votação  do  projecto  n.  335,  de  1900,  auto- 
rizando o  Poder  Executivo  a  conceder  ura 
anno  de  licença,  com  ordenado,  ao  continuo 
da  ^VlfUndoga  de  Manlos  Gonçalo  Rodrigues 
Souto  para  tratar  de  sua  saúde  (discussão 
única)  ; 

Votação  da  emenda  do  Senado  ao  projecto 
n.  124  A,  deste  anno,  que  autoriza  o  Presi- 
dente da  Republica  a  conceder  a  Lafayotte 
Soares,  telegraphista  da  Estrada  do  Ferro 
Central  do  Brazil,  um  anno  de  licença,  oom 
Qi'donado,  para  tratar  de  sua  saúde  (dis- 
cussão única)  ; 

Vofação  do  pro;ecto  n.  352.  de  1000,  auto- 
rizando o  Poder  Executivo  a  prorogar  por 
10  mezes,  com  ordenado,  a  licença  em  cujo 
g08)  se  acha,  pai:a  tratamento  de  saúde,  ao 
bacharel  Manoel  Joaquim  do  Castro  Madeira, 
praticante  dos  Correios  do  Estado  de  Per- 
nambuco (discussÃo  única); 

Votação  do  projecto  n.  353,  de  1900,  auto- 
rizando o  Poder  Executivo  a  conceder  a  Luiz 
Britto,  ajudante  do  agente  do  Correio  de 
Caxias,  no  Esta^ip  do  Maranhão,  um  anno  de 
licença  cora  o  respectivo  ordenado,  para 
tratamento  do  s!ia  saúdo  ondo  lhe  c:)nvier 
(discussão  única); 


624 


ANNAES  DA  GAMARA 


Votação  do  projecto  n.  354,  de  1906,  auto- 
rizando o  Presidente  da  Republica  a  conce- 
der a  João  Lopes  Brazil,  telegraphista  de 
3*  classe  da  Kstrada  de  Ferro  Central  do 
Brazil,  seis  mezes  de  licgnça,  com  ordenado, 
-em  prorogação  da  quo  obteve  para  tratar 
de  sua  saúdo  (discussão  única)  ; 

Votação  do  projecto  n.  '^'30  A,  de  1903, 
derogando  o  art.  1°  do  decreto  n.  1.150,  do 
5  de  janeiro  de  r.)04,  na  parte  final,  cm  quo 
restringe  o  privilegio  dos  tral)alhadores 
agricjlas  (1*  discussão); 

Votação  do  projecto  n.  324  A,  de  1903, 
do  Senad^,  autorizando  o  Presidenta  da  Re- 
publica a  abrir  pelo  Ministério  da  Justiça  e 
Negócios  Interiores  o  credito  de  'Jõ3$338, 
para  occorer  ao  paiíamento  dos  venci- 
mentos do  continuo  da  Secretaria  do  Senado 
Federal,  dispensado  do  serviço,  por  tempo 
indiiterminado,  Uolphim  de  Azevedo  Maia, 
relativos  ao  perioíjo  de  17  de  setembro  a  31 
de  dezembro  de  19  )0,  com  parecer  da  Com- 
missão  de  Finanças  (2*  discussá  >); 

Votação  do  projecto  n.  âOl  A,  de  190:5,  do 
Senado,  autorizando  o  Poder  Executivo  a 
declarar  sameíTeito  o  decreto  de  3  de  ma.rço 
de  IS92,  que  apose.itou  o  1«  secretario  de  le- 
gaç^io  Arthur  de  Carv^^lho  Moreira,  roadmit- 
tindo-o  no  quadr)  dos  emprega  los  do  corpo 
diplomático,  na  cafe.?oria  que  lhe  cjrapete 
(3*  iliscu.^são) ; 

Votação  do  projecto  n.  35G,  do  1900,  au- 
torizando o  Pi-esitlonte  da  Republica  a  abrir 
ao  Ministério  da  Justiça  e  Negócios  interio- 
res o  credito  supplcm.entar  de  o.l.-OTvKloâ  ús 
verl-as  14\  15*  e  VI*  do  art.  1^°  da  lei 
n.  1 .453,  do  30  de  dezembro  de  1903  (*;?*  dis- 
cussão) ; 

Votação  do  pro"ccto  n.337,de  IDOí),  fixauio 
a  porcenta.Í5'em  que  em  cada  exercido  de- 
vem perceber  peio  serviço  da  arrecadação 
das  rondas  federaes  os  collectores  o  escri- 
vães, derogando  nesía  parte  o  art.  1»  do  de- 
creto n.  1.193,  de  :á  de  julho  do  1904;  com 
substitutivo  da  Com  missa  o  de  Finanças 
(1*^  discussão) : 

Votação  do  projecto  n.  254,  de  190(),  auto- 
rizando o  Poder  Executivo  a  couce Jcr  ao 
Dr.  I).  Luiz  de  Souza  da  Silvjira,  juiz  de 
direito  do  Alto  Juruâ,  território  do  Acro, 
xxra  aano  de  licença,  com  o  respectivo  orde- 
nado, para  tratar  de  sua  saúde  onde  ihe 
convier  (discussão  única)  ; 

Votação  do  projecto  n.  89,  deste  anuo, 
que  concede  aos  pharmacouticos  diplomados 

Selas  Escolas  de  Pharmacia  de  S.  Paulo  c 
e  Ouro  Preto,  antes  da  data  do  reconheci- 
mento oíflcial  destas,  os  direitos  e  regalias 


decorrentes  dos  decretos  que  equiparam  os 
mesmos  institutos  (3*  discussão)  ; 

V  tacão  do  projecto  n.  242  A,  de  1906, 
fixando  os  vencimentos  dos  trabalhadores 
effectivos  das  capatazias  da  Alfandega  do 
Rio  de  Janeiro,  com  parecer  contrario  da 
CJommissão  do  Finanças  (1^  dis  íussão) ; 

Votação  do  projecto  n.  336,  de  19QC\ 
relevanvlo  a  prescripção  em  que  incorreu  a 
gratificação  devida  ao  ex-guarda  da  Alfan- 
dega do  Rio  de  Janeiro  Joaquim  Lopes  do 
Souza,  qu  mdo  em  serviço  extraordinário  no 
por  iodo  de  1894  a  1895,  e  dá  outras  provi- 
dencias ;  com  parecer  contrario  da  ('om- 
missão  de  Finanças  (P  discussão)  ; 

Votação  do  parecer  n.  72,  do  11íO(^ 
indeferindo  o  requerimento  em  que  o 
musico  do  3*  classe  do  regimento  de  caval- 
laria  da  força  policial  da  liistricto  Federal, 
reformado  do  accórdo  com  o  decreto  de  21 
de  maio  de  190),  pede  melhoria  de  reforma 
(discussão  única)  ; 

Votação  do  parecer  n.  74,  de  1906,  ínlefe- 
rindo  o  requerimento  era  que  D.  Bellarmin-; 
Alvim  da  Gama  e  Mello  pede  rever.são  da 
pensão  que  percebia  sua  finada  mãe,  pi^ce- 
dendo  a  votação  do  requerimento  do  Sr.  Si- 
meao  Leal  (discu  síio  única) ; 

V.)tação  do  parecer  n.  7t<,  de  1006,  inde- 
ferindo a  petição  em  que  D.  Henriqueta 
Forreira  dos  Santos  Pereira  pede  uma 
pensão  (discussão  única)  ; 

Votação  do  projecto  n.  3(U,  de  19õ6,  re.>r- 
ganizaudo  a  pjíicia  do  Districto  Feieral; 
coju.  par3cer  da  Commissão  de  Fininc:!Sj 
precede.ido  a  votação  do  requerimento  do 
Sr.  Luiz  Domingues  (2"  discussão); 

3=^ discussão  do  projocto  n.  358  A,  de  lOí^vj, 
do  Senado,  autrrizando  o  Presidente  da 
Rcpublic  \.  a  eífeetuiir  as  modi Meações  neces- 
sárias no  contracto  celebrado  para  a  con- 
strucção  de  navios  de  guerra,  em  virtude  áx 
lei  n.  l.::?9;3,  de  14  de  novembro  de  1904; 

Discussão  unici,  do  projecto  n.  3i^»3,  uc 
19()J,  autorizaLid)0  Presidc.ite  d:i  Republica 
a  conceder  a  Luix  Segundo  Pinheiro,  feitor 
da  Repartição  tieral  dos  Telegraphos,  um 
an  ií>  de  licença,  coma  metade  do  ordenado, 
para  tratar  de  sua  sauílc. 

Segund.i  parte  (ás  3  horas  da  tarde  cu 
antes) : 

Discussão  única  do  parecer  n.  304  A,  de 
190).  sobre  emendas  ofíorooidêis  n i  2*  dis- 
cussão do  prjjcGvo  n.  304,  deste  auno,  que 
fixa  a  despeza  do  Ministério  da  Justiça  e  Ne- 
gócios Interiores  par  i,  o  exercicio  do  1937. 

Levanta-se  a  .cessão  is  4  horas  da  tirde. 


SESSÃO  EM  23  DB  NOVEMBRO  DB   1906 


625 


141*  SESSÃO  EM  23  DE  NOVEMBRO  DE  1906 


Presidencial  dos  Srs,  Paula  Guimarães  {Presidente),  Arnolp/io  Azecedo  (í^  Vice-Presidente) 

e  Paula  Guimarães  {Presidente) 


Ao  meio-dia  procede-se  â  chamada,  a  que 
Tespondein  os  Srs.  Paula  Guimarães,  Jaraes 
Darcy,  Luiz  Gualberto,  Si  meão  Leal,  Paas 
Barreto,  António  Nogueira,  Deoclecio  de 
Campos,  Justiniano  Serpa,  Agripino  Azevedo, 
Cunha  Machado,  João  Cordeiro,  Bozerril 
Fontenelle,  Gonçalo  Souto,  Eloy  de  Souza, 
Pereiía  Reis,  Apolionio  Zenaidos,  Josó  Pere- 
grino, Castro  Pinto,  Virí:,'inio  Marques,  José 
Bezerra,  Cornelio  àa  Fonseca,  Apollinario 
Maranhão,  Arroxellas  Galvão,  Rodrigues  Dó- 
ria, Neiva,  Augusto  do  Freitas,  Salvador  Pi- 
res, Elpidio  Mesquita,  Rodrigues  Saldanha, 
Bernardo  Horta,  Alcindo  Guanabara,  Lobo 
Jurumenha,  Pereira  Lima,  Galvão  Baptista, 
Rodrigues  Peixoto,  Sabino  Barroso,Vianna  do 
Casteílo,  Rodolpho  FeiToira,  Ribeiro  Jun- 
queira, João  Luiz  de  Campos,  João  Luiz  Al- 
ves, Antero  Botelho,  Lamounier  Godofredo, 
Bueno  de  Paiva,  Christiano  Brazil,  João 
Quintino,  Mello  Franco,  Altino  Arantes,  Pal- 
meira Ripper,  Arnolpho  Azevedo,  Eduardo 
Sócrates,  Costa  Marques,  Carvalho  Chaves. 
Menezes  Dória,  José  Carlos,  Vespasiano  de 
Albuquerque,  Rivadavia  Corrêa,  Cassiano  do 
Nascimen'0  e  Simões  Lopes  (58). 

Abre-se  a  .sessão  ás  12  heras  o  15  minutes 
da  tarde. 

E'  lida  e,  sem  observações,  approvada  a 
acta  da  sessão  antecedejito. 

O  íSr.  1°  Heciret ai- i o  procedo  á  lei- 
tura do  seguinte 


EXPEDIENTa 


Officios: 


Do  Sr.  1*»  Secretario  do  Senado,  de  20  do 
corrente,  com  municiado  que  enviou  â  san- 
cção  a  resolução  do  Congres  >o  xVacioual  que 
autoriza  o  Governo  a  conceder  ura  anno  de 
licença  ao  1°  cscripturario  e  bibliothecario 
da  Escola  Naval,  António  de  Assis  Figueiredo. 
—  Inteirada. 

Do  mesmo  Sr.  e  do  '^1  do  corrente,  com- 
municando  que  enviou  ã  sancção  o  decreto 
do  Congresso  Nacional  que  concede  um  anno 
de  licença,  com  todos  os  veníúmcntos,  ao 
Dr.  Eduardo  Ernesto  da  Gama  Cerqueira, 
juiz  seccional  do  Estado  do  Minas  Geraes.  — 
Inteirada. 

Do  mesmo  Sr.  e  de  egual  data,  communi- 
cando  quo  enviou  á  sancção  presidencial  a 

VOl.  VII 


resolução  do  Congresso  Nacional,  autori- 
zando o  Governo  a  fazer  reverter  a  favor  de 
D.  Amália  Paulina  Rodrigues  Silva  a  parte 
da  pensão  que  pertencia  á  sua  finada  mãe. 
—Inteirada. 

Do  mesmo  Sr.  e  de  egual  data,  communi- 
cando  que  envim  ásancção  a  proposição  desta 
Camará  que  autoriza  a  concessão  de  um  anno 
de  licença,  com  ordenado,  a  Heraeterio  do 
Miranda,  servente  da  Capitania  do  Porto 
do  Estado  do  Paraná.— Inteirada. 

Do  mesmo  Sr.  e  de  e2:ual  data,  communi- 
cando  que  foram  sanccionadas  as  resoluções 
do  (:k)ngi'esso  Nacional  que  concedem  um 
anno  de  licença  ao  Dr.  José  Augusto  de  Oli- 
veira, juiz  da  13*  Pretória  desta  Capital,  e 
outra  a  Alberto  Lima  da  Fonseca,  escrivão 
da  5*  Vara  Criminal  desia  Capital,  e  enviando 
os  re>pectivos  autographos.— Archive-se. 

Requerimento  de  Raymundo  João  dos  Keis 
Lisboa,  2<>  escripturariodoThcsourj  Federal, 
pedindo  um  anno  de  licença  com  ordenado. 
—A'  Commissão  do  Petições  e  Poderes. 

E'  lida  e  vae  a  imprimir  a  seguinte 

KEDACPAO 

N.  304  —  lOOG 

Redacção  find  do  projecto  n.  249,  de  i905,  quo 
fixa  os  e/iiolu mentos  devidos  ao  pretor  e 
ao  escrivão  nos  casamentos  celebrados  em 
casa  particular    e  dâ  outras  providencias 

O  Congresso  Nacional  decreta: 

Art.  l.<»  Os  emolumentos  devidos  ao  pre- 
tor e  ao  escrivão,  nos  casamentos  celebrados 
em  casa  particular,  a  rc<iuorimento  dos  con- 
trahentes,  quando  não  so  tratar  da  Uypo- 
these  do  art.  31  do  decreto  n.  181,  de  18D0, 
serão  cobrados  pela  tabeliã  abaixo: 

Ao  pretor 30$000 

Ao  escrivão 20$000 

Conducção 20s000 

Art.  2.®  Sempre  que  um  casamento  tenlia 
de  se  realizar  em  casa  particular,  a  requf»- 
rimento  doá  contrahentes.  será  necessária  a 
expedição  de  ura  alvarã  de  licença  para  isto, 
o  qual  só  poderá  ser  expedido  deante  da 
certidão  do  escrivão,  de  ostar  seguro  o 
juizo. 

Paragrapho  único.  Quando  o  juiz  conceder 
a  licença,  independonto  desta  formalidade, 

79 


626 


ANNAES  DA  CARIARA 


5>rasume-se  que  Mo  15  o  c>m-í\  uo  doái.-itirani 
04  âtíus  (^noIumuiitoN. 
Art.  :j.°    lvcvo};ani-st)    as  d^í/sk-^CiJ  <:ni 
••»jntrax'io. 

Sala  d;is  (\)ininis<rK'-,  :l^:í  do  noAenihro  .li* 
l'.MJí).— (»'o»ií;a/o  S'K*to,  —  .Si/»vf//or  Pires.  — 
<;  í.ç<ro  Pinto. 

<n,o  succcssivaiiip.nto  lido<  o  vão  a  impri- 
i.iir  os  sofruiiiii'.^ 

rvui:cí:Ri:s 
.\.  s::— lyoi 

h\'1clert'  a  i.eH':no  fi,i  fjt'e  D.  f  larn  Ci^rinint 
Mt*ndcs  iK*tlr  ti  ften  fp*-'',*  r/o  meio  soldo  e 
moittcfio  ilciruffos  \yui'  srn  /'lUrcido  ir»iiâo, 
o  ahniraMe  rejminttdo  Manoel  Cnruciro  d(( 
Rocha 

Ao  estudo  da  Comiiiisòâo  do  Finanças  foi 
submettido  o  requerimento  de  D.  Clara  Car* 
neiro  Mendes  pedindo  ao  Congresso  Nacional 
que  autorizo  o  (loverno  a  reconheecr  o  seu 
<iimto  á  percopvâo  do  meio-soldo  e  monte- 
pio deixa(fos  por  seu  irmão,  almirante  rt^for- 
mado.  Manrxd  Carneiro  da  Rocha. 

Aliega  a  supplicant<^  que  é  viuva  o  que 
morava  ein  companhia  de  sou  irmão  do 
qTiem  recebia  a  alimentação  e  tudo  quanto 
tTa  oecc>>sario  á  sua  suhsi-^toncia . 

Ao  tempo  do  lallecinu^nto  do  almirante 
Kocha,  í)  de  junho  de  1804,  o  direito  de  pcr- 
<"<*pçâo  do  moio-.-oldo  por  morte  dos  oíliciaos 
iiào  se  cstondiri  as  irmãs  vi  Ivus  (decreto 
n.  475,  do  11  de  juulio  \ie  181H))  nom  mesmo 
tinham  diíeito  ao  montepio  (dccroio  n.  (V.'5, 
d<i  28  de  aíro>to  do  I><ÍX)  combinado  rxnw  a 
loi  n.  288.  do  (i  do  agosto  de  1SÍ)5). 

Promulgada  alei  n.  (*»:W,  d<«  6  de»  uovíímbro 
de  1899,  que  em  sou  art.  O»»  incluiu  entro  os 
liordeiros  com  direito  aquelles  íavoíos  as 
irmãs  viuvas,  a  supplicaiUi*  n^querou  ao 
Sr.  Ministro  da  Fazenda  que  lho  mandasse 
jxiãsar  o  titulo,  provando  a  sua  qualidade 
de  irmã  viuva,  mantida  por  sou  lalleoido 
irmão. 

Ouvido  o  dii'cctor  do  G<jutem*ioso,  o;/inou 
p«3la  carência  do  diroito  da  peticionaria 
vi.sto  não  ter  a  bn  olleiío  retroactivo. 

Conformando-5(3  com  este  parecer,  o  Sr. 
Ministro  da  Fazenda  indeferiu  a  peticào  de 
D.  Clara  Carneiro  Mondes  pordesiiaclio  de 
2.S  de  julho  do  lt>oO. 

a'  vistA  do  exposto,  verifica-se  iiuo  não 
tem  fundamento  esse  d  irei  toque  pe<le  D.  Clai*a 
Carneiro  Mcnd(?s. 

**''ala  das  Coinmis^õos,  2?  do  no\  ombro  do 
l'JOO. — Franciscu  Veitja,  presidente,  —  iralrrlo 
U^iptisla^  relator.  —  Josc  E*'zehio.  —  Homero 
riaptista,  —  Carlos  l*cixotn  Filio.  —  .Wn*r(o 
Mi\ranh^o.  i 


X.  S4-1W 

Oj^ini  no  se  fi  titio  de  ser  o  ?íWer£  '-^í 
compcíenle  ftvr^  repartira  ItsSú'^'  **. 
gafí  alle*ia  o  in\for  JKpj^iilQ  </••; '  -^ 
Pereira 

O  major  do  quadro  e>p3cial  doe-^íi 
Hippolyto  das  Chadas  Pereira  podiu  .0  ifr 
gi*esso  Nacional  o  despacho  do  reqaerJ :?3 
quo  a*:)  mesmo  Congresso  diriginá^i* 
abril  do  1908.  solicitando  fosse  m^^^ 
sua  antiguidade  de  capitão  o  peri '^^ 
dous  mezes  o  dez  dias,  decorrido?  4  '2 
janeiro  do  1890  a  17  aemap^)è.'  -i^t 
anno. 

A  Commi>são  tlc  Mariniia  e  Oner^J*- 
minando,  aitenclosamente,  c&hx^^ 
que  instruem  a  petição  snprafefeitíi^ 
ncou  a  injustiça  de  que  fôra,  t^^ 
victima  o  major  Hippolyto  das  Qi^'^ 
reira  quanto  Á  sua  antij^uidade  s»^^ 
capitão.  Trata-ãe,  porém,  de  us»  3» 
doira  lesão  de  direito,  que  dere  s  ^ 
rada  pelo  poder  que  a  pratic(Hi.t  *â* 
elle  o  não  faça,  pelo  Poder  '-^^''^ 
quo  o  supplicante  recorrerá,  qoH©.  ** 
a  hypothese  acima  figurada.         . 

E'  esto  o  XMireoer  que  a  Cflffir:^-^ 
Marinha  e  Guerra  ora  snbmottei  * 
juizo  da  Camai*a. 

Sala  das  Commissões,  S2  ò-  QO"  -  ,' 
\ÇKXj.— Oliveira    YàHadJo.  p^esiiie£^ ' -' 
dolpho  Paixão^  relator.— TAoíiffl- '- ' 
— Aniouio  yoffiteira .  — BezerrH  M*í'  • 

São,  sncio<sivanionto,  liiio>  e  ^^ 
prirnir  os  soíniintos 

PROJECT<»> 

X.  \'^2  A  —  in^ 

Iuj"ipara  os  venei)t}rittffS  do  .v»v' 
Sltcclorúi  do  Arsenol   de  MnriÀ' ''    ^. 
pitnl  aos  de  cfirfc  de  .<âc-;'"  '-«•  '^' 
dtt  Jfarifdi". 

(Vide  projecto  n.  {2i,  Je  1' 

A  t^jmmiásão  de  Finanças,  atíe*^'^ 
Considerandos  justifictiti  vos  do  pròjec'  -; 
do  190G,  apresentado  pel<»  Sr.  Doj»^t- ;^ 
Luiz  Alves, ejul;iandoH>s  verdadcir-í^'^;^ 
é  do  parecer  que  o  rae>momerLv  *•* 
provado. 

Sala  das  aimmissõos,  ^  do  t^^^ll 
um. --Francisco  Veigo,  pitsidcníí  -?^^ 
Bapiústa.  relator.— ./oí?  AVi/^"-^*^^^ 


aedo  Filho 
lonseca 


•  Alberto  Mav-^inhf^f .  — ' '' 


SESSÃO  EM  23  DE  NOVEMBRO  DE   1906 


627 


N.  122  —  190C 

Considerando  que  o  secrctai»io  da  Inspe- 
,oria  do  Arsenal  de  Marinha  exerce  as  fim- 
?oes  de  director  daquella  rcpartiçã  > ; 
Considerando  que,  eiitref  anio,  os  seus  ven- 
mentos  são  inferiores  aos  de  chefe  de  secção 
i  Secretaria  da  Marinha  ; 
Considerando  que  neohuni  accesso  ou  pro- 
oçáo  pôde  ter,  o  que  não  acontece  aos  fun- 
ionarioá  desta  secretaria  ; 
Considerando  que  são  cxiguo<  os  seus  ven- 
tnentos,  tendo-se  principalmente  em  vista 
suas  funcçoes  e  responsabilidades,  olTe- 
ço  ít  deliberação  da  Camará,  o  seguinte 

PROJECTO 

Artigo  uoico.  Ficam  equiparados  os  ven- 
nentos  do  secretario  da  Inspectoria  do  Ar- 
lal  da  Marinha  desta  Capital  aos  de  chefe 
secção  da  Secretaria  da  Marinlia  ;  revo- 
das  as  disposições  em  contrario. 

>.  R.  Sala  das  sessõe:^,  13  de  agosto  de 
)0. — João  Luiz  Alves, 

N.  378— lOOo 

).  Balbina  de  Lima  e  Silva  Painel,  cura- 
u  de  seu  marido  Pantaloâo  Urbano  de 
is  Painel,  requereu  um  anno  de  licença, 
1  todos  os  vencimento*,  em  fovor  de  seu 
rido,  que  exerce  o  cargo  de  amanuense 
1"*  .^ecção  da  Administração  dos  Correios 
Cstado  de  S.  Paulo. 

Oommissão  de  Finanças  pediu  que  fosso 
ida  a  de  Petição  e  Poderes,  o  esta  deu  seu 
3cer  concluindo  pela  concessão  da  licença 
ente  com  ordenado. 

Commissào  de  Finanças,  poi^ém,  atten 
lo  a  que  o  marido  da  peticionaria  está 
liondições  excepcionacs  e  não  pôde  adqui- 
•í^ciirsjs  para  seu  tratamento,  oíTerece  a 
inte  emenda  ao  projecto  áx  Commissão 
otição  o  Poderes: 
•  artií^o  1*: 

n  vez  de — com  ordenado,  diga-se — cora 
3  os  vencimentos. 

la  das  sessões,  22  do  novembi-o  de  19í)6. 
ancisco  Veiga,  presidente.— Co>*ní?Zio  da 
!2ca,  relator.  —  Carlos  Peixoto  Filho, — 
Eusébio, — Galeão  CarmiUml,  —  Alberto 
rJu'o, 


A  Commii^sao  examinou  o  requerimento 
e  documentos  presentes  por  D.  Balbina  de 
Lima  e  Silva  Painel,  curadora  de  seu  ma- 
rido Pantaleão  Urbano  do  Assis  Painel,  ama- 
nuens3  da  1*  secção  da  Administração  dos 
Correios  do  l'stado  de  S.  Paulo,  em  que  pede 
um  anno  de  licença,  com  todos  os  vencimen- 
tos, para  tratamento  da  saúde  do  referido 
fUnccionario,  por  se  achar  aflectado  de  mo- 
léstia meital. 

Considerando  que  a  requerente  provou^ 
com  documentos,  que  reil  mente  seu  marido- 
está  recolhido  ao  líospicio  Nacional  de 
Alienados,  onde  se  acha  em   tratamento  ; 

E'  de  parecer  que  se  defira  a  petição  e, 
por  isso,submetto  á  consideração  da  Camará, 
o  seguinte  projecto  de  lei  : 

O  Congresso  Nacional  resolve  : 

Art.  l''.  Fica  o  Poder  Executivo  aatori-- 
zado  a  conceder  um  anno  de  licença,  com 
ordenado,  para  tratamento  de  sua  sauJe,  a 
Pantaleão  Urbano  de  Assis  Painel,  ama- 
nuense da  1*  secção  da  Administração  dos 
Correios  do  Estado  de  S.  Paulo  ;  revogadas 
as  disposições  em  contrario. 

Sala  das  Commissôes,  7  de  novembro  de 
1900. — Alencar  Gui/uarOes, presidente, — Ebjsio 
de  Araújo, — Eitzebio  de  Andrade, — Eloy  de 
Souza, — Canha  Machado, — Benedicto  de  ^ouza, 

N.  3Sl— lOOQ 

Autoriza  o  Presidente  da  Republica  a  abrir  ao 
MinisteHo  da  Guerra  o  credito  de  30:000$ 
supplcmentor  á  verba  iõ-^Material—n,  23, 
do  orçamento  vigente 


A  lei  n.  1.473,  de  9  de  janeiro  de  1900, 
dispoz,  em  seu  art.  61,  o  seguinte:  « Os  offl-^ 
ciaes  do  exercito  e  da  armada  tsem  direito 
ao  fornecimento  de  medicamentos  pelo  preoo 
da  factura.  Serã,  porém,  gratuito  o  meíii- 
camento  fornecido,  tanto  ao  official  com 
parte  de  doente,  ou  licenciado  para  trata- 
mento de  síuide,  como  <ls  pessoas  de  sua  ía- 
milia,  quando  estiverem  doentes,  provada  a 
moléstia  por  attestado  medico. > 

A  execução  do  dispositivo  trauscri]»to 
acarretou  grande  augmento  de  despcza, 
como  consequência  do  considerável  acrí*- 
scimo  de  raedicamentin  fornecidos  gratuita- 
mente. Entretanto  o  orçamento  vigente, 
votado  no  domínio  da  legislação  anterior* 
consignou  a  verba  de  230:000$,  igual  á  vo^ 
tada  era  1904,  para  medicamentos,  drogaj^. 
appositos,  vasilhame,  uteiisilios,  aoparellios 
e  expediente  para  o  ÍAboratorio  'Pharma- 
ceutico  Militar. 
Esta  verba,  informou  o  Sr.  Ministro  da 


jdo  a  Commissão  do  Finanças,  por  um 
I  ius  membros,  o  Sr.  Ignaeio  Tosta,  a 
i  foi  distribuída  a  petição  de  D.  Balbi- 
í  Lima  o  Silva  Painel,  requerido  a  audi- 

da  Commissão  de  Petições  e  Podei-es,  j  Guerra  ao  Sr.  Presidente  da  KepiibUca^  em 
lísta  apresentar  o  seu  pai'ecer,concebidoJ  exposição  transmittida  ao  Contn-esso  por 
íguintes  termos.  j  mensagem  de  17   de  outubro  uftimo,  não 


628 


ANNAES  DA  CAMARÁ 


comporta  as  despezas  raspectivas,  augmen- 
tadas,  como  foram,  era  virtude  da  citada 
lei  de  9  de  janeiro. 

No  projecto  do  orçamento  da  guerra  para 
o  exercício  vindouro,  o  qual  jcl  foi  appro- 
vado  pela  Camará,  a  dotação  para  medica- 
mentos, drogas,  ctc . ,  teve  um  augmento  de 
50:000$,  ficando  elevada  a  280:0J0.^000.  Este 
facto  prova  que  não  só  a  Commissão  de  Fi- 
nanças como  a  Gamara  já  reconheceram  a 
insufliciencia  da  verb:i  de  3i?0:000$  i  ara  oc- 
correr  a  todas  as  dospezas  com  os  forneci- 
mentos o  serviços  a  que  se  dostiaa. 

A  Directoria  Gerai  da  ( -ontabilidade  da 
Guerra,  conformo  demonstração  que  tam- 
bém foi  transmittida  ao  Congresso  com  a  ci- 
tada mensagem  do  governo,  calcula  em 
30:000|  a  quantia  necessária  para  supprir  a 
deficiência  da  verba  orçamentaria .  Um  cre- 
dito supplementar  dosta  importância  e  para 
o  alludido  ílm  foi  solicitauo  pelo  Sr.  Presi- 
dente da  l^epublica. 

Attcndendo  ao  exposto  e  á  mensagem  do 
governo,  a  Commissão  de  Finr-nçiíssubraette 
á  consideração  da  Camará  o  seguinte  pro- 
jecto : 

O  Congresso  Xaci.^nal  decreta  : 

Art.  único.  E'  o  Pri^sidente  da  Roímblica 
autorizado  a  abrir  ao  Ministério  da  Guerra 
ocr.idito  do  :^0:000S,  supplsLieutar  á  verba 
lõ»— Material— n.  '^3,  do  art.  9  da  lei  nu- 
mero 1.453,  do  3)  do  dezembro  de  1905  ;  re- 
vogadas as  disposições  em  contrario. 

v^'ala  das  Commis;.soes,  22  do  novembro  de 
190C>. — Francisco  V^ff/a,  presidente.  —  José 
Euzebio,  relator. — Carlos  Peixoto  Trilho.  — 
Oaleáo  Ca>'citlk'íl,—Oo)'A:íi)  da  FOiísoca,  — 
Galvão  Baptist'1,^  ITo/dcro  Baiíista, — Albf^rto 
MaranhOo . 

Mensagnn  a  que  s:  refrre  o  parecer  supra 

Srs.  M  mbros  do  Com^re.iso  Xacional.  — 
Transmittindo-vos  a  inclu>a  exposição  que 
mo  foi  aprex?ent!ida  pelo  Ministro  da  Guerra 
eobrea  nec3S';idadodí3  abrir-se  ao  respsctivo 
Ministério  o  credito  da  30:000;^,  supplemen- 
tar á  verba  15*— Material— n.  23 — Medica- 
mentis,  drogas,  etc,  p:^ra  o  Laboratório 
ChimicoPliarmuceiíiico  Militar — .lo  art.  9°, 
da  lei  n.  1. 133,  do  30  de  «lezcnibro  de  ItK)5, 
rogj  quo  vos  dii-neis  habilitar  o  Governo 
eom  o  referido  credito. 

Rio  do  Janeiro,  17  do  outubro  le  1906. 

Franci-co  dk  Paula  Rodrkítes  Alves. 

Sr.  Presidonte  da  Rjp.iblici-  O  art.  61 
daloin.  1.473,  de 'J  <Ie  janeiro  ultimo,  es- 
iciidendo  a  loJos   (^s  oíriciaes  do  e.vcrcito  o 


fornecimento  de  medicamentos  pelo  preço 
de  factura  e  estabelecendo  que  será  este  gra- 
tuito ao  offlcial  com  parte  de  doente^  ou 
licenciado  para  tratamento  de  saadeeás 

Sess(5as  de  sua  farailia,  quaado  estiverem 
oentes,  trouxe  como  consequência  augmeu- 
to  extraordinário  do  reforido  fornecimento, 
tanto  nasta  capital  como  nos  Estados,  e,  poi^ 
tanto,  elevação  de  despeza  sem  ter  sido  o 
respectivo  credito  orçamentário  aigmen- 
tado  proporcionalmente . 

Conforme  ^e  verifica  da  inclusa  demon?- 
tração,  sondo  de  230:000$  o  credito  vetado 
para  a  verba  15* — Material  —  Consignação 
n.  23  —  Medicamentos,  drogas,  etc.— para 
o  Laboratório  Chimico  Pharmaceutico  Mi- 
litar, do  art.  9^  da  lei  n.  1,453,  de  30  do 
dezembro  de  1905,  e  elevando-se  a  260:000>; 
a  despeza  provável  a  fazer-se  no  exepcici) 
actual,  em  razão  do  augmento  dofoineci- 
mento  de  que  se  trata,  existe  o  rf^yÇítf  na  im- 
portância de  3O:O00.S?,  pelo  que  renho  pedir 
que  vos  digneis  solicitar  do  Congresso  Na- 
cional autorização  para  a  abertura  a  esie  mi- 
nistério do  credito  desta  ultima  quantia, 
supplementar  á  verba  e  consignação  aei::ia 
mencionadas. 

Rio  de  Janeiro,  17  de  outubro  de  1903.— 
Francisco  c/e  Paula  Ârf/oUo, 


N.  382  —  190(> 

Equipara  para  todos  os  ef feitos,  o  auditor  (U 
guerra  da  brigada  policial  do  Dutrida  Fe- 
deral aos  auditores  de  guerra  do  exercito  e 
da  armada,  com  exercido  na  c«pitaí  da 
Republica  ;  com  parcce^^es  dat  Comnássiks 
de  ConsUMçâo  e  de  Finanças  e  emenda 
desta 

(Vide  projecto  n.   113  de  19<>5) 

Tondo  do  emittir  parecer  acerca  deste 
projecto  n.  113,  de  1905,  que  equipara  o  au- 
ditor do  guerra  da  brigada  policial  aos  au- 
ditores de  guerra  do  exercito,  reporto-me  ás 
considerações,  que  subscrevo,  do  parecer  ]i 
emittido  em  o  anno  passado,  sobre  o  mesni'^ 
projecto  pela  maioria  da  Commissão  de 
Constituição,  Legislação  e  Justiça  de  enião, 
o  qual  concluia  pela  accoitaçÃo  e  apra^ovaçã»^ 
do  projecto  em  questão. 

O  alludido  parecer  acha-so  annexo  a  este. 

Sala  das  Commiss5os,  Uio  de  Janeiro,  se- 
tembro de  1900.— /oão  Sa7itos,  relator.— i««/ 
Bomingves,  —  Frederico  Borges,  yice-presi- 
donte. — Justiniano  Serpa  J—  Gerhiano  Hasslo- 
cher. 

Equipara  o  projpcTo  n.  113,  deste  anno  o 
auditor  de  policia  do  Districto  Federal  aos 
auditores  de  marinha  e  guerra. 


endo  as  mesmas,  o  igualmento  árduas, 
ittribuiçoes  conferidas  ás  três  auditorias 
i  a  differonça  única  da  corporaçã »  mi- 
r  (»m  qu3  são  exercidas,  é  de  parecer 
3mmissão  de  Ck>nstituição  e  Justiça  que, 
:'ojecto  seja  approvado. 
ala  das  Commissões,  23  do  outubro  do 
5. — Paranhos  Montenegro^  Preáidente. — 
s  BommgueSy  relator.— Fr«íí?ríco  Borges, 
rthur  Lemos. 

m  1905  foi  apresentado  um  projecto  que 

lou  o  n.  113,  no  qual  seu  signatário  pede: 

o  auditor  de  guerra  da  Irriga  la  Policial, 

lalmente  Força  Policial  do  Districto  Fe- 

al,  -eja  equiparado  aos  auditores  do  oxer- 

I  e   armada  em  cxercicio  nesta  capital. 

equiparaçâj  pedida  para  todo?  <)s'effei- 

náo  pôde  ser  acceita,  por  luanto  não  é 

otvel  que  esse  fanccionario,  que  per- 

e  0:332$500,  veuba  a  perceber  13:000$, 

.nto  teera  os  auditores  de  guerra  do  exer- 

í  e  armada. 

.  Ck)mmi^são  de  Constituição  e  Justiça  deu 
eier  favorável,  mas  a  Commissão  de  Fi- 
cas nfio  pôde  concordar,  em  vi.sta  da- 
pr  porção  que  ba  nas  tabeliãs  e  nos  venci- 

iir.DS. 

ttendendo  a  que  os  vencimento  dos  an- 
tros de  guerra  do  exercito  e  da  armada  sào 
,si  em  dobro  aos  do  auditor  de  guerra  da 
,M  policial,  ou  antes  sio  mais  que  o 
ro,  a  Commissão  apeaas  é  de  p  vrecer 
se.  a  sômeato  elevada  a  gratificação  do 
itor  do  referido  corpo  de  1 :560o,  que  tem 
iialmente  a  2:400í^  e  por  isso  oílorece  o 
uintp  substitutivo: 

Coni^^resso  Nacional  decreta: 
rtfgo  único.  Fica  elevada  a  í^ratificação 
auditor  de  guerra  da  força  policial  do 
neto  Federal  a  quantia  dií  2:400.s,  revo- 
as a^  disposições  em  contraído, 
lia  das  sessões,  2:0  de  novembro  de  1906. 
ncisco  Veiga,  presidente.  —  Cornélia  da 
seca,  relator.  —  Alberto  Maranh/Xo, —  Ho- 
o  Baptista,  vencido.— Car/os  Peixoto,  ven- 
). — José  Eusébio,  —  Galvão  Baptista, — GO' 
t  Carvalhal, 

N.  113—1905 

Congresso  Nacional  decreta: 

rtigo  único.  O  auditor  de  guerra  da  bri- 
,k  policial  do  Districto  Federal  é  equipa- 
y,  para  todos  es  eífoitos,  aos  a  iditores 
ii:uerra  do  exercito  e  da  armada,  com 
rcicio  na  capital  da  Republica  ;  revo- 
as as  disposições  em  contrario. 

lia  das  sessões,  2  de  agosto  de  1905.— fí". 
es. 


N.  383  —  1906 

Autoriza  o  Poder  Executivo  a  conceder  ao 
bacharel  António  Máximo  Nogueira  Penido- 
o  premio  de  viagem 

A  Commissão  de  Finanças,  tendo  exami- 
nado a  petisão  do  bacharel  António  Máximo 
Nogueira  Penido  e  papais  a  ella  juntos,  6  de 
parecer  que  ello  pôde  ter  o  premio  de 
viagem  autorizado  pelos  ai-ts.  22i  e  222  do 
Código  de  Ensino  o  por  isso  offereco  o  se- 
guinte projecto  do  lei : 

O  Congresso  Nacional  decreta: 

Art.  l.°Fica  o  Poder  executivo  autori- 
zado a  conceder  ao  bacharel  António  Máximo 
Nogueira  Penido  o  premio  de  viagem  a  qua 
tem  direito,  destinada  para  esse  íim  a  quan- 
tia de  4:200$,  ouro,  o  abrindo  o  necessário 
credito. 

Art.  2.°  Revogam-sc  as  disposições  em 
contrario. 

Sala  das  Commissões,  82  do  novembro  de 
190í3. — Cornelio  da  Fonseca,  relator. —  Carlos 
Peixoto  JBilho. —  Hotnero  Baptista, —  Alberta 
Maranhão .  —  Galvfío  Baptista .  —  José  Eutebio  ^ 
— Galedo  Carvalhal, 

N.  384  —  190(3 

Autoriza  o  Governo  a  conc^rhir  a  Octávio  Mo^ 
niz  de  Souza,  tib  llião  da  Prefeitura  da 
Alto  Puras,  via  anno  de  licença,  na  forma 
da  lei 

A  Commissão  de  Pctiçjes  e  Poderes,  tendo 
examinado  a  petição  de  Octávio  Moniz  de 
Souza,  tabelliâo  da  Prefeitura  do  Alto  Pu- 
rús,  requerendo  um  anno  de  licença  para 
tratamento  de  saúde,  c  á  vista  dos  do- 
cumentos que  instruiram  a  mesma  petição, 
é  de  parecer  que  seja  ccDcjdida  a  licença 
impetrada,  para  o  que  oíTereje  o  seguinte 

PROJECTO 

Artigo  único.  Fica  o  Governo  autorizado 
a  conceder  a  Octávio  Moniz  de  Souza,  ta- 
belliâo da  Prefeitura  do  Alto  Purús,  um 
anno  de  licença  na  íórma  da  lei;  revo^^adas 
as  disposições  em  contrario. 

Sala  das  Commissões,  20  de  novembro  de 
1906.  —  Alencar  Guimarães,  presidente.  — 
Cunha  Machado,  relator. — Eloy  di  Sousa, — 
Odalberto  Pereira, — Euzebio  de  Andrade. 

O  Sr.  I»resi<lente— Está  finda  a 
leitura  do  expediente. 

Tem  a  palavra  o  Sr.  Rodrigues  Dória. 

O     Sr,     I^odrijsrues     I>oria — 

Sr.  Presidente,  venho  trazer  &  consideração 


da  Casa  uma  petição  da  Associação  Araca- 
júana  de  Beneficência,  pedindo  a  V.  Ex.  que 
se  digne  mandar  publicai-a  no  Diário  do 
Co>i//r<?55o,  junta rnento  com  os  documentos 
que  a  instruem. 

Consultada  a  Camará  concede  a  publi- 
ca^;ão  pedida. 

Vem  á  mesa  6  lida  e  enviada  a  Coram issâo 
de  Finanças  a  seguinte 

REPRESENTAÇÃO 

ExMOS.  Srs.  Membros  do  Congresso  Na- 
cional.—A  Associação  Aracajuana  de  Be- 
neflcenciia,  por  seu  presidente,  vem  ante  o 
Congresso  Nacional  solicitar  ura  auxilio  era 
benoíicio  dos  (3nfcrmos  desvalidos  que  se 
recolhem  ao  Hospital  de  Caridade,  a  cargo 
da  supplicaute,  na  cidade  de  Aracaju,  ca- 
pital íio  íOstado  de  Sergipe. 

Para  fundamentar  o  seu  peJido,  a  suppli- 
cant3  faz  algumas  considerações,  que  sub- 
mette  a  sabia  ap/eciação  do  c^ongrcsso  Na- 
cional. 

Por  lei  provincial  foi  estabelecido  nesta 
cidade  um  Hospital  de  Caridade,  o  qual  foi 
inaui^^iirado  em  18G2,  sendo  administrado 
por  uma  junta  do  nomeação  do  Ooverno. 

Por  motivos  de  naturezas  diversas,  o 
hospital  não  prestava  os  serviços  que  eram 
de  esporar,  emquanto  sob  a  administração 
oflicial.  Km  1901,  por  lei  do  Kstado,  passju 
a  direcção  do  hospital  a  cargo  da  supplicau- 
te, que  então  se  organizou. 

Dahi  para  cã  o  instituto  de  caridade  tem, 
quanto  possível,  prosperado,  como  se  vô  do 
relatório  do  an no  findo,  junto  a  esto  re^iuo- 
rimonto. 

Precisando  a  supplicanto  augnientar  o 
edifício  para  acolher  maior  numero  de  en- 
fermos e  construir  outras  dependências  se- 
para las  para  tuberculosos  e  alienados,  vê- 
se  na  contin^^eiicia  de  procurar  os  meios 
indispons  iveis  á  cons-^cução  do  seu  fim  hu- 
manitário, recorrendo  ao  Congresso  Na- 
cional para  augmeutar  o  modesto  patri- 
mónio da  supplicante  coni  os  terrenos  do 
extiucto  encapjllado  de  S.  António,  subúr- 
bio desta  capiul,  no  qual  está  situado  o  edi- 
fício do  Hospital  do  Caridade.  Esse  enca- 
pcUaJo,  que  figura  entre  os  próprios  nacio- 
nais no  valor  de  doze  contos  de  réis  (12:00  )S), 
nada  rustou  á  Fazenda  Nacional,  qne  tam- 
bém delle  pouco  lucro  aufere. 

Co  no  S3  evidencia  da  exposição  feita  pelo 
Deputado  Norberto  Villas  Bioas,  na  sessão  de 
15  de  maio  de  1864  da  Assembléa  Pro- 
vincial de  Sergips  publicado  no  Correio 
Sergipjnse  de  24  de  maio  do  mesmo  auno, 
que  vae  annexo,  o  encapellado,  de  um  quar- 
to do  légua  em  quadro,   servindo  de  pião  á 


Cape!la  de  Santo  António,  foi  património 
dessa  capolla,  a  qual,  cahindo  em  aba  idono, 
passou  por  sentença  judicial  ao  domínio  da 
Fazenda  Nacional  contra  os  moradores  do 
logar. 

Sem  que  a  supplicante  queira  discutir  o 
direito  da  Fazenda  Nacional  ao  encapellatlo 
em  questão,  allega,  entretanto,  que  naiuelle 
tempo  competia  á  autoridade  publica  nomear 
administrador  para  a  capelia  e  seu  patri- 
mónio, os  qnaes  continuariam  a  ser  propricj- 
dado  da  igreja,  e  não  chamal-o  ao  seu  do- 
mínio. 

Como  quer  que  sj^eja,  o  este  é  o  fito  du 
supplicante  salientar,  o  encapellado  era  n 
património  da  capolla  de  Santo  António  t\ 
não  tendo  a  Fazenda  Nacional  adquirido  com 
qualquer  ónus  de  sua  parte,  é  de  muita 
equidade  qne  se  faça  o  dfonativo  solicitado. 

Accresce  que,  tendo  sido  o  património 
instituído  para  a  manutenção  ao  culto  na 
capelia,  muito  bem  resolverá  o  Congresso 
Naciojial  que  esse  encapellado  seja  incorpo- 
rado ao  património  da  supplicante,  para 
auxiliar  a  manutenção  do  sou  estabeleci- 
mento de  caridade,  que  relevantes  serviço? 
presta  aoí  indigentes,  não  só  desta  capital 
como  de  tjdo  o  l']stado,  e  aos  raaritim  «  o 
outras  páscoas  que,  scra  tecto  amigo  na 
cidade,  o  procuram. 

Analogamente  ao  que  pede  a  supplicante, 
já  o  Congresso  Nacional  deliberou  cora  a  lei 
n.  191  B,  de  SO  de  setembro  de  I89:í. 
art.  15,  cedendo  ã  Irmandade  do  Santíssimo 
Sacramento  da  Ca;idelaria,  da  Capital  Fe- 
deral, o  terreno  necessário  na  Quinta  da 
Boa  Vista  para  a  construcção  de  um  asylo 
primário  e  profissional  para  creanças  de 
ambos  os  sexos. 

Parece  que  a  supplicante  disse  o  suíílcientc 
para  provar  a  necessidade  que  tem  de  ser 
auxiliada  no  serviço  de  assistência  publica 
que  mantém,  e  que  o  Congresso  Nacional, 
concedendo-lh3  o  auxilio  pedido,  não  des- 
pende cousa  alguma,  alem  de  bem  corres- 
ponder aos  intuitos  de  quem  fundou  a  Ca- 
pelia de  Santo  António  e  lhe  deu  patrimonif) 
para  a  manutenção  do  culto. 

O  auxilio  que  pede  a  supplicante  apro- 
veit:i-Lhe,  embora  parcamente,  ao  posso  que 
A  União  não  traz  utilidado  ser  proprietária 
do  encap  dlado  de  que  se  trata. 

O  docum  *nto  junto,  fornecido  pela  Dele- 
gacia Fiscal  do  Thesouro  neste  Estado,  diz— 
sobre  o  direito  da  Fazenda  Nacional  e  a 
renda  que  em  1903  foi  de  199S700,  em  1904 
de  169$yoO  e  em  1905  de  174$GO0. 

O  documento  firmado  pelo  illusiro  capitão 

medico  Dr.    Graciano  Castilhos  demomstra 

as  boas  condições  do  hospital,  c  serviço  que, 

em  falta  de  enfermaria  militar,  o  hospital 

I  presta  ao  Governo  Federal  recebendo  em 


ratamento  praças  do  exercito  por  quantia 
oferior  a  :^.s  diaiios  e  a  falta  de  meios  que 
em  a  supplicante  pai*a  construir  pavilhões 
ue  permittam  ampliar  a  sua  míssfio  huma- 
itaria. 

Por  todas  as  razões  allegadas  e  pelo  espi- 
ito  do  justiça  o  beneficência  do  Congresso 
Nacional,  a  supplicante  confia  que  não  se 
he  recusará  o  pequeno  auxilio  que  solicita 
tara  o  seu  serviço  de  assistência  publica. 
Pede  deferimento. 

Aracajn,!)  de  outubro  de  \9QÒ,-~Seraphiin 
òsc   Moreira, 

Reconheço  a  firma  da  petição  retro  de 
leraphim  José  Moi-eira,  por  ser  verdadeira, 
iracajrt,  6  de  outubi^o  de  190C. 

0  1°  tabellião,  Benicio  da  Silveira  Fontes. 

«Uhn.  Sr.  delcíçado  fiscal  do  Thesouro  Fe- 
[eral.— Serafim  Jos(í  Moreira,  presidente  da 
associação  Aracajuaua  de  Beneficência,  a 
ujo  (.'ai*go  está  o  Hospital  de  Caridade  desta 
apitai,  a  bem  dos  interesses  da  associação 
ue  reprosenta,  requer  a  V.  S.  para  mandai' 
ortiíicar  : 

Quem  instituiu  o  encapellado  de  S.  Anto- 
io,  no  subúrbio  da^ta  capital ; 

Desde  quando,  e  si  por  sentença  judicial,  a 
azenda  Nacional  está  de  posse  dos  terrenos 
o  dito  encapellado ; 

Si  a  União  tem  algum  estabelecimento 
ollocado  nas  terras  do  encapellado  ; 

Qual  a  renda,  discriminadamente  por  exer- 
icio,  do  encapellado,  e  a  natureza  da  renda 
os  três  últimos  annos. 

Xcstes  termos,  pede  deferimento. 

Aracaju,  23  de  fevereiro  de  190C), ^Serafim 
osè  Moreira, > 

«Cumorindo  o  despacho  retro,  certifico 
uo  do  livro  de  assentamento  de  próprios 
acionaes,  cora  relação  ao  encapellado  de 
anto  António,  consta  o  seguinte: 

Que  foi  instituido  por  António  do  Men- 
onça  Furtado ; 

Que  a  Fazenda  Nacional  est;l  de  posse 
esde  1:í  de  maio  de  1857,  por  sentença  do 
úz  do  direito  da  comarca,  de  22  de  outu- 
vo  de  1856 ; 

Não  tendo  a  Fazenda  estabelecimento  col- 
K;ado  nos  mesmos  terrenos,  e  bem  assim 
ac  a  ronda  dos  três  últimos  annos  foi  a  se- 
ainte: 

Em  1903,  199S700 ;  em  1904,  169SO0O  e  om 
905,  1748^500,  tendo  diversos  foréir^s  dei- 
ado  de  pagar  os  foros,  os  quaes  não  estão 
ontemplados  na  arrecadação.  E,  para  con- 
tar, onde  convier,  eu,  Dionysio  do  Menezes 
arroto,  porteiro  cartorário  da  Delegacia 
iscai  do  Thesouro  Federal  no  Estado  de 


Sergipe,  passoi    a   presente    certidão   aos 
quatro  dias  do  mez  de  junho  de  190G. 

Contadoria  da  Delegacia  Fiscal  em  Ser- 
gipe, 6  de  junho  de  190í). — O  contador  inte- 
rino, EmUiauo  da  Silveira  Fontes, y^ 

Associação  Aracajuana  do  beneficência — 
Aracaju,  21  de  setembro  de  1906.— lllm. 
Sr.  Dr.  tiraciano  Feliciano  de  Castilho,  digno 
medico  do  exercito. 

Saudações— Rogo  aV.  S.  a  fineza  do  de- 
elai'ar  qual  o  tratamento  que  tem  tido  as 
praças  do  exercito  no  Hospital  de  Caridade 
desãk  cidade,  a  cargo  da  Associação  Arar 
cajuana  de  Beneficência  ;  qual  a  diária  que 
actualmente  ó  paga  pelo  tratamento  de 
cada  praça ;  qual  o  motivo  por  que  o  dito 
hospital  não  se  presta  a  enfermaria  defi- 
nitiva das  praças  do  exercito  estacionadas 
nesta  cidade  e,  finalmente,  quaes  as  im- 
pressões de  V.  S.  sobre  o  referido  hos- 
pital, sob  os  pontos  de  vista  hygienico  e 
administrativo.  Honrando-me  com  a  re- 
sposta, que  solicito,  junto  a  esta.  muito 
penhorará  ao  de  V.  S.,  admirador— *Sc- 
raphiiH  Moreira, 

Guarnição  de  Aracajd,  22  de  setembro 
de  1906. —  Ao  lllm.  e  Exm.  Sr.  Serafim 
Moreira,  dd.  director  da  Ass  )ciaçiL0  Araca- 
iuanade  Beneficência.  Accusando  a  recepção 
honrosa  de  vosso  ofiicio  de  hontem  datado, 
mo  vindo  hoje  ás  mãos,  e  respondendo  a 
seu  contexto,  apresso-me  a  declarar  que, 
segundo  observado  tenho,  é  excellente  o 
tratamento  das  praças  do  exorcito  no  hos- 
pital de  caridade,  a  cargo  da  Associação  Ara- 
cajuana  de  Beneficência ;  que  essas,  a  exem- 
plo do  que  occorre  em  estabelecimentos 
militares,  congéneres,  perdem  quando  em 
tratamento,  alli,  todos  os  vencimentos,  que 
redundam  em  beneficio  do  hospital;  que 
esse  estabelecimento  não  dispõe  de  accom- 
modaçõa^  adaptadas  ao  tratamento  das 
praças  do  exercito;  que  melhor  não  p  xlia  ser 
a  impressão  de  tudo  que  analysei,  quer  no 
tocante  á  secção  tecnnica,  quer  quanto  á 
sua  proficua  administração:  bem  hajam, 
Exm.  Sr.,  os  apostoles  do  bem. 

Permitti  que,  satisfeito,  a  meu  vêr,  o 
objectivo  de  vosso  ofllcio,  interponha,*  em- 
bora sem  cunho  proíiciente,  meu  parecer 
no  assumpto. 

Comquanto  aquelle  estabelecimento  fosse 
calcado  sob  moldes  circumscriptos,  poderá 
essa  iUustre  directoria  (não  vendo  nisso  in- 
conveniente), desde  que  não  permitte  trar 
tamento  de  praças  do  exorcito  no  hospital, 
em  questão,  propor  ao  (iovemo  da  União, 
com  esse  fim,  a  inst^llação  de  pavilhões 
apropriados  sob  clau:5ula8  defensivas  da  ma- 


jiutenção  do  sorviço  nosocomial ;  o  que  me- 
recendo approvação,  será  de  vantagem 
inconfíussa  para  o  serviço  sanitário  militar, 
attenta  a  belleza  do  local  e  as  effectivas 
distribuições  dos  vários  ramos  da  admi- 
nistração hospitalar. 

São  estas  as  explanações  que  julgo  de 
dever  submetter  á  vossa  elevada  apreciação 
e  respeitável  resolução. 

Prevalecendo-me  do  ensejo,  tenho  satis- 
fação de,  retribuindo  os  cumprimentos  com 
que  vos  dignastes  distin^uir-me,  apresentar 
os  protestos  de  subida  estima  e  máxima  consi- 
deração e  a  seguranç  i  de  particular  affeição. 
— Dr,  Gracinno  Felício  Castilhos,  caoitão. 

Excerpto  do  discurso  do  Deputado  Dr.Nor- 
berto  Vi  las  Boas  pronunciado  na  sessão  de 
16  de  maio  de  1804  na  assembleia  provincial 
de  Sergip9  o  publicado  no  Correio  Sergipense 
de  24  de  maio  do  mesmo  anno. 

Ha  mais  de  90  annos  se  instituiu  o  en.-^a- 
pellado  de  Santo  António  do  Aracaju,  sendo 
elle  de  u  n  quarto  de  légua  era  quadro,  ser- 
vindo de  pião  a  Capella.  Isto  fui  eu  como 
fiscal  da  fazenda  descobrir  em  papeis  an- 
tigos c  mpul  ando  para  isso  os  respectivos 
cartórios,  onde  acliei  um  accórdão  da  Re- 
lação do  Districto,  em  que  se  confirmava 
como  adm  nistrador  da  capella  e  desse 
quarto  d.j  légua  em  quadro  um  padre,  que 
então  era  o  administrador,  cu^jo  nome  me 
não  occorre  agora,  chamado...  creio  que 
Chaves,  accoMão  esse  proferido  em  uma 
acção,  que  já  então  os  moradores  ou  ren- 
deiros do-sas  terras  moveram  áquelle  ad- 
ministrador,accordão  finalmente,  que  passou 
m  julírado. 

Desde  essas  remotas  época  >  os  moradores 
rendei i*os  das  terras  do  encapellado  fizeram 
ahi  casas,  plantaram  coqueiros,  e  outras  ar- 
vores fhictiferas,  e  no  correr  dos  annos  co- 
meçaram por  intitular-se  donos  e  s^mliores 
dessas  terras . 

Era  1857,  sendo  então  administrador  do 
encapellado  o  Sr.  cónego  Agostinho  Ro- 
drigues Braga,  o  Exm.  Sr.  desembargador 
Silva  Gomes,  juiz  de  direito  desta  comarca 
e  em  .  orreiçio  nesta  Capital,  o  chamou  á 
cont  is  e  o  resultado  delias  loi  exonerar  o 
administrador,  julgar  vaga  a  capella,  e  o 
seu  património  (o  quarto  de  légua  em  qua- 
dro) devolvido  á  Fazenda  Nacional,  man- 
dando pôr  em  sequestro  as  terras  parten- 
centes  ao  mesmo  encapellado.  Isto  feito, 
corria-me  o  dever  como  fiscal  da  Fazenda  de 
requerer  posse  judicial  dassas  terras,  e  de 
feito  o  requeri,  e  ella  me  foi  dada  pelo  es- 
crivão dos  Feitos,  e  hoje  finado  José  Manoel 
Machado  de  Araigo,  o  que  consta  do  respe- 
ctivo cartório,  e  não  tendo  esses  moradores 
opposto  cousa  alguma  á.  posse  tomada  pela 
Fazenda  corria-me  ainda  o  dever  de  requerer 


a  demarcação  dessas  terraspara  extremal-as 
do  dominio  particular. Assim  o  fiz,  sendo  en- 
genheiro o  L)r.  Francisco  Pereira  da  Silva, 
e  sendo  para  essa  acção  citados  trinta  e 
tantos  desses  moradores,  nenhum  compa- 
receu ni  demarcstção  e  nem  lhe  oppoz  em- 
bargos, pelo  que  foi  ella  julgada  por  sen- 
tença . 

A  esta  sentença  não  oppuzeram  embargos 
no  termo  fatal  de  cinco  dias,  e  quan.lo  pa» 
elles  pediram  vista  (sendo  então  juiz  de  di- 
reito desta  comarca)  o  finado  Dr.  Gonçalo  da 
Silva  Porto,  já  estavam  fora  dos  cinco  dias, 
e  por  isso,  me  oppondo  á  vista,  concedi-la, 
foi-lhe  afinal  denegada.  Em  consequência 
pL^opuzeram  ã  Fazeada  uma  acção  cha- 
mada em  direito  uti  possidetis,  á  qual  me 
oppondo  como  advogado  da  fazenda,  obteve 
esta  em  fevereiro  deste  anno  smtenç;  a  seu 
favor,  sentença  que  passou  em  julirado,  pelo 
que  já  recolheram  os  autores  á  thes^uraria 
da  Fazenda  a  quantia  de  cento  trinta  e  um 
mil  e  tantos  réis  de  custas,  e  seatença  que 
foi  proferida  pelo  actual  juiz  de  direito  desta 
comarca  o  Dr.  Angelo  Francisco  Raraoa. 

Portanto,  Sr.  presidente,  si  depois  d© 
quatro  sentenças,  primeira  do  provimento 
em  correição,  que  julgou  vaga  a  capella,  e 
o  seu  património  devolvido  á  Fazen  ia  Na- 
cional—a segunda,  que  julgou  a  posse  judi- 
cial por  mim  tomada  e  a  nome  da  Fazenda 
— B,  terceira,  que  julgou  firme  e  valiosa  a 
demarcação  feita  nassas  terras; o  a  quarta 
que  julgou  contra  os  auctores  e  em  favor  da 
Fazenda  a  acção,  pela  qual  tentavam  haver 
a  si  o  dominio  e  posse  dessas  terras,  está 
liquidado  o  direito,  que  tem  hoje  a  Fazenda 
nessas  terras  como  próprio  nacional,  não 
podendo  por  titulo  algum  pertencerem  essas 
tbrras  a  esses  intrusos,  que  se  dizem  delias 
senhores  e  possuidores !  1 


Relatório  da  Sociedade  Aracajuana  de  Be- 
neficência, apresentado  em  assembléa 
geral  de  16  de  Julho  de  1905,  pelo  pre- 
sidente Seraphim  José  Moreira 

Srs.  associados— Cumorindo  o  que  deter- 
mina o  art.  54,  n.  13,  dos  nossos  estatutos, 
tenho  a  honra  de  submetter  á  vossa  crite- 
riosa apreciação  o  relatório  das  prineipaes 
occurrencias  havidas  durante  o  decurso  do 
anno  findo. 

PATRIMÓNIO 

E'  o  património  da  Associação  represen- 
tado pelos  prédios  e  titules  constantes  da 
annexo  n.  1  ;  tendo  sido  augmentado  por 
compra  de  um  sit^o  denom.nado  Telna, 
contíguo  ao  hospit  1,  no  valor  de  4:000^, 


i*tada  esta  quantia  polo  Exm.  Sr.  pre- 
me do  Kstado  I)r.  Josino  de  Menezes. 
ac([uisição  do  sitio  Telha  foi  um  grande 
iço  prestado  á  associação,  pois  quo 
)  existem  mananciaes  de  agua  boa  e 
idante,  do  etija  falta  muito  se  resentia 
)spital. 

(fo  vantaí:em  para  a  Assoceiaçâo  que 
)rizois  a  venda  das  acções  do  Banco  da 
ia  no  valor  nominal  de  6:000$  para, 

o  pro  lucto,  serem  compridas  apólices 
ivida  publica  da  União  ou  do  Estado. 
:>as  acções,  provenientes   do  espolio  da 
idade  Fraternidade  Sergipana,  que  ex- 

na  capital  da  Bahia,  foram  disti-ibuidas 
nrigo  Hospital  de  Caridado  desta  cidade, 
consequência  da  extincçâo  daquella  so- 
ado. 

gurando  entre  os  próprios  do  Estado  o 
ono  em  que  funccionou  o  antigo  Hos  íital 
aridade,  <l  rua  da  Aurora,  desta  cidad  % 
uei  de  meu  dever  requerer  ao  governo 
miniKão  do  dito  terreno  dentre  os  pro- 
i  ostaduaos  pira  ser  encorporado  ao 
imonio  da  nossa  Associação. 
,ra  isto  fundei-me  em  que.  tendo  o  an- 
llospital  o  domínio  útil  sobre  o  ediflcio 
desa')ou,  como    «'*   sabido,  quatro  dias 

a  mudança  dos   enfermo >  para   o  sau 

0  jiticio,  devia  esse  dominio  estender-se 
,0  chcã  I  om  que  estava  situado  o  dito 
•i<>. 

íxm.  presidente  do  Estado  mandou  que 
5  submríttiido  o  meu  requerimento  ao 
eci mento  do  Poder  Legislativo. 

01  o  bom  critério  com  que  costuma  fir- 
seus  actos  o  actual  gjverno  do  Ks- 
foi  dado  este  despaclio,  pois  que  em- 
rec  >nhecesse  o  que  era  de  presumir  par- 
ir o  t  *rreno  da  mesma  natureza  do 
:io,  dado  para  utilidade  do  hospital, 
âa,  sendo  divergentes  os  pareceres  do 
mro  e  do  secretario  do  governo,  era  de 
mie  aviso  que  o  Poder  Legislativo  de- 
ítsso  a  respeito. 

;  interesses  da  nossa  associação  não 
nha    que    fizesse  parte    do  seu  patri- 

1  um  im  movei  de  propriedade  oontro- 
da. 

3ori.unamonte  tratarei  do  caso  perante 
ar  Legislativo,  de  quem  solicitarei  ge- 
mto  providencias,  para  evitar  do  fu- 
lu vidas  sobre  os  immoveis  doados  polo 
1,  para  o  funccionamento  do  antigo 
tiil  de  Caridade,  estabelecido  pela  lei 
S,  do  24  de  maio  de  185S. 

Finanças 

n  nexo  n.  2  mostra  qual  a  receita  e  a 
7.a  do  anno  findo. 

3ceita  foi  do  56:544^0  e  a  dcspeza  de 
?$570,  faltando  receber  cinco  contos  de, 
ol.  vu 


réis  do  1<»  semestre  do  beneficio  de  «Loteria^ 
Nacionaes». 

A  lei  federal  mandou  auxiliar  com  10:000$ 
annualmente  o  Hospital  de  Caridade,  quota 
dos  benefícios  das  Loterias  Nacionaes ;  en- 
tretanto somente  foi  distribuída  a  quantia 
de  7:63Ã$000. 

As  obras  roalizadas  no  anno  passado  no 
edifício  do  mercado  publico  e  outras  não 
teem  permití.ido  augmcntar  o  património 
da  Associação. 

Hospital  Santa  Isabel 

O  edifício  continua  a  resentir^so  da  falta 
de  uma  enfermaria  para  tubercidosos,  já 
tondo  feito  menção  no  mou  relatório  ante- 
rior da  sua  urgente  necessidade,  para  assim 
abrigarem-se  infelizes  atacados  dessa  mo- 
léstia. 

Com  vsincera  magua  deixei  de  promover  a 
sua  execução,  por  não  o  comportarem  as 
condições  financeiras  da  Associação. 

Serviço  sanitário 

O  serviço  clinico  e  cirúrgico  do  hospitu.1 
estava  confiado  aos  illustres  facultativos 
Drs.  Theodoreto  do  Nascimento  e  Cândido 
Costaointo.  Aquelle  acha-se  licenciado,  em 
commihsão  do  Governo  no  estrangeiro, 
ficando  encarregado  de  io\o  trabalho  o 
Dr.  Cândido  Costapinto,  percebendo  toJo  o 
vencimento.  Com  proíisciencia  e  zelo  teem 
esses  íUcultativos  deseiupcínhado  os  deveres 
que  lhes  assistem. 

Os  me  licos  prestam  serviços  aos  enfermos 
que  os  procuram  em  grande  numero,  no 
edifício  do  hospital. 

Arsenal  cirúrgico 

O  gabinete  cirúrgico  do  hospital  cstã  pro- 
vido modestamente,  conforme  os  recursos 
da  Associação. 

Em  virtude  de  reclamação  dos  facultativos» 
portam,  estou  providenciando  para  acquisi- 
ção  de  alguns  apparelhos  e  mais  instrum  m- 
tos  para  com oletar  o  arseial,  os  quaesj& 
foram  eicommendados  para  a  Europa,  ceado 
eu  re(]uerido  ao  Ministro  da  Fazen  la  a  isenção 
de  direitos  concedidos  por  lei .  Cumpre-me 
infor;nar-voB  que  alguns  de  nossus  associa- 
dos prometteram  concorrer  com  adespeza 
da  acquisição  dos  apparelhos,  de  modo  a 
não  haver  ónus  para  a  associação. 

Serviço   interno 

Acha-se  confiada  a  direcção  deste  estabe- 
lecimento ás  Irmãs  do  Santíssimo  Sacra- 
mento, quo  teem  cumprido  fielmente  a  sua 
missão  humanitária. 


Ai^l^ACS    UA    K^AOlAiXA 


Em  bon  hora  os  nosso:;  estatutos  permit- 
tiram  a  direcção  ia  terna  do  hospital  a  uma 
coníçi'e<facão  reli^osa,  pois  são  manifestos  o 
asseio,  a  economia,  a  moralidade  c  a  dedi- 
cação no  serviço  do  hospital. 

Serviço   externo 

O  empregado  da  associação,  encarregado 
do  serviço  externo,  é  o  Sr.  capitão  José  da 
Silva  Nogueira,  que  tem.  cumprido  os  seus 
deveres,  sendo  justo  confessar  que  ú  bom 
auxiliar  da  administração. 

Pliarmacia 

A  pliarmacia  acha-se  sortida  das  raelliorcs 
drogas  e  preparados. 

Não  me  tenho  poupado  cm  attcndcr  os 
pedidos  dos  médicos,  mandando  vir  medica- 
mentos das  praças  do  paiz. 

E'  cncarre<?ada  da  manipulação  uma  irmã 
de  ciriditde  diplomada,  que  com  proficiên- 
cia (iesempeuha  as  funcções  de  que  se  acha 
incum))ida. 

A  pharmacia  tem  fornecido  medicamentos 
aos  desvalid  )S  que  recebem  curativos  dos 
médicos  do  estabelecimento. 

Sócios 

Não  c  sem  des<?osto  que  vo;iho  levar  ao 
Tosso  conhecimcato  que,  em  sessão  de  7  de 
maio  liesto  anno,  foram  eliminados  35  sócios, 
por^alta  de  pagameatj.  A  associação  tem 
12  sócios  remidos  e  58  effectivos,  como  ve- 
reis do  qua  Jro  annexo. 

Ohras 

Fiz  construir  no  edifício  do  Talho  de  car- 
nes verdes,  uma  salgadeira  appropriada  para 
deposito  de  toucinho,  e  no  edificio  do  hospi- 
tal realizei  os  reparos  de  que  continua- 
mente precisa  o  edificio. 

Tive  de  preparar  a  capella,  que  se  acha 
provida  com  os  precisos  paramentos. 

CJomo  o  moinho  de  vento  no  logar  em  que 
estava  collocado  não  prestava  aò  serviço  a 
que  era -lestinado,  o  íiz  mudar  para  o  sitio 
Teliia,  ultimamente  adquirid»,  e  mandei 
proceder  aos  trabalhos  da  canal  isação  de 
agua  para  o  edificio,  esse  confiado  ao  conhe- 
cid  >  artista  Juvenal  Baptist  i  de  SanfAnna, 
que  também  foi  incumbido  de  con^ruir  um 
reservatório  sanitário,  banheiros,  lavatórios 
e  estufa,  obras  estas  indispensáveis  cm  um 
estdbe.ecimento  como  o  hospital. 

O  servjçD  de  agua  o  esgoto  é  o  melhor  que 
pôde  haver  nas  circumsUncias  actuaes  desta 
cidade,  e  foi  feito  íl  custa  do  donativo  de 
cinco  contos  de  réis,   olTertado  pelo  digno 


presidente  do  Kstado,  Exm.  Dr.  .Tosino  Mo- 
nezes,que  se  tornou  um  benemérito  da  noss;i 
associação. 

Já  estão  plantadas  muitas  arvores  frucci- 
feras  e  bem  começados  um  jardim  e  uma 
horta,  tendo  contractado  por  50s  um  alie- 
mão  pratico  que  se  encarrega  do  pomar, 
horta  e  jardim. 

Talho  de  carnes  verdes 

Como  esse  próprio  da  associação  não 
desse  a  renda  que  podia  dar  porque  os 
interessados  no  respectivo  commercio  i>e 
combinavam  para  aoater  certo  numero  de 
rezes,  que  dividiam  entre  si,  vendendo  a 
carne  por  preço  que  convencionavaiiu 
resolvi  chamar  concurroncia  painiL  o  alu^oi 
das  bancas,  não  podendo  cada  proposta 
abranger  mais  de  quatro  bancas. 

O  resultado  foi  bom  para  a  associação 
que,  em  vez  de  ter  a  receita  da  quantia  de 
Í500S  raensaes,  média  dos  annos  anterioi^es. 
sujeita  ás  despezas  de  asseio  e  fiscalização, 
passou  a  ter  l:02rj.s  mensaes  ou  sejam 
12:3128  por  anno,  sem  ónus  algum. 

Accresce  gue  a  carne  verde  era  vendida  a 
800  réis  o  kilogramma,  ao  passo  que  depoÍ8 
do  contracto  não  foi  excedida  do  preço  de 
700  réis. 

Alguns  dos  concurrentes,  cuja*?  propostas, 
por  menos  vantajosas,  não  pudci"a.m  ser  ac- 
ctíitas,  iniciaram  acção  judicial  contra  a 
Associação. 

E'  esdrúxula  a  natureza  dassa  querella, 
pois  que  a  associação,  como  qualquer  parti- 
cular, tem  o  direiix>  de  alugar  as  bancas  de 
sua  propriedade  a  quem  e  como  quizer. 

Os  governos  do  Estado  e  do  municipio  ó 
que  deviam  ser  chamados  a  juizo  e  não  a 
nossa  assoe  íaçiu). 

Apezar  de  não  ter  razão  de  ser  a  acção 
proposta,  entmdi  de  incumbir  a  defesa  da 
associação  ao  illustre  promotor  publico  desta 
capital,  bacharel  José  Cupertioo  da  Fonseca 
Doiia,  que  acceitou  o  patrocínio  da  nossa 
causa  sem  remuneração  alguma,  tornan- 
do-se  assim  credoí  da  gratidão  da  nossa  as- 
sociação e  dos  infelizes  que  ella  ampara. 

Movi^ncnto  do  hospital 

Durante  o  anno  findo  entraram  nas  enfer- 
marias do  hospital  422  doentes,  sendo  :  ho- 
mens 286,  mulheres  130  ;  curados  :  homen.s 
250,  mulheres  9<>. 

Falleceram  :  homens  11,  mulheres  18. 

Existem  :  homens  25,  mulheres  x'2. 

DoHftivos 

Do  annexo  n.  7  vereis  os  donativos  du- 
rante o  anno  lindo» 


SESSÃO  EM  23  DB  NOVEMBRO  DE   1906 


635 


CapcUão 

De  accôrdo  com  o  art.  00  dos  nossos  esta- 
tutos contracteí  por  ííOOíi;  o  padre  Antidio 
rdles  do  Menezes  para  ser  capoUâo  do 
dospital,  cargo  que  (í  acsempenhado  cjin 
iedicaçâo  e  zelo  pelo  digno  sacerdote. 

Conclusilo 

Sâo  estas,  Srs.  associados,  as  informações 
lue  me  cumpre  prestar,  relativamente  ás 
>ccurrencias  do  anno  social  que  agora  ter- 
mina. 

Si  não  prestei  os  serviços  de  que  procisa 
x  nossa  associação  para  o  desempenho  da 
íua  missão  caritativa,  qual  a  do  minorar 
joJTri  mentos  dos  nosso i  irmãos  que  cabem 
)m  indiírencia,  foi  em  grande  parte  devido 
L  reconhecida  incompetência  e  não  ã  falta 
la  boa  vontade  p:ira  concorrer  com  o  meu 
ipoucado  esforço  em  favor  daquelles  que, 
10  momento,  são  mais  infortunados  do  que 

3U. 

Presumo  que  n«âo  desmereci  da  vossa  con- 
iança,  leito  o  balanço  do  que  íiz  e  do  que 
leixei  de  fazer,  e  termino  agradecendo-vos, 
10  dií^nissimo  presidente  do  Estado  Dr.  Jo- 
lino  Menezes  e  aos  temfeitoras  da  nossa  as- 
ociarão  os  auxilios  que  me  prestaram  para 
oUocar  o  hospital  nas  condi çõe-i  de  modesto 
ionforto  em  que  acha. — Seraphim  José  il/o- 
eira . 

PARECER 

A  Commissào  fiscal,  tonJo  examinado  a 
scripta  e  os  documentos  em  que  assenta  o 
alanço  financeiro  da  Associação  Araca- 
aana  de  Beneficência,  fechado  cm  30  de 
unho  próximo  passado  com  um  saldo  de 
:38ls710para  o  novo  exercício,  6  de  pa- 
eccr  que  sejam  approvadas  a^  contas  apre- 
3utadas  pela  digna  directoria  ;  e  que  a  esta 
3  consiíiue  um  voto  de  louvor  na  acta  da 
rcsonio  sessão  pelos  melhoramentos  ex- 
3rnos  acere  scentados  ao  Hospital  Santa 
:abel,  e  pela  reforma  do  serviço  interno 
a  mosma  casa,  actualmente  entregue  ã 
ieda  le  e  ao  zelo  das  venerandas  irmãs  do 
íUitisAimo  Sacramento. 

Araijajú,  16  de  julho  de  1905. — Ealychio 
5  Si^roes  Lins, — Terêncio  Sampaio, — Sect> 
'a II o  Cardoso, 

ANNEXOS 

\LAN(;0  UA  RECEITA  E  DESPEZA  I>0  CAIXA  DA 
ASSOCIAÇÃO  ARACaJUANA  DE  BENEFICÊNCIA, 
UE  l  DE  JULHO  DE  1904  A  3'J  DE  JINHO  DE 
1905 

lido  em  poder  do 
thcsoureiro 1  j5352 


Lettras  firmadas 
por  José  Francis- 
co Maciel 

Em  acções  do  Banco 
da  Bahia 

Era  acçTíos  da  divi- 
da publica  federal 


Heceita  ordinário. 


3:G60$000 

6:ooasooa 

8:500s000     18:161s352 


Rendimento  do  Mer 

Ciido  Publico- . . .  13: 15as380 
Idem  do  Talho  de 

Carnes  Verdes. . .  9 :  7â3s320 
Idem  do  Cemitério 

de  Santa  Isabel . .  ii 20as000 
Idem  do  Cemitério 

Cruz  Vermelha. .  ^íTT.sOOO 
Idem  de  alugueis. .  1  :C33ííõOO 
Subvenção  do  Es- 
tado   G:C23$500 

Beneficio  de  Lote- 

rias 7:r»38s000 

Auxilio  do    Corpo 

Policial 2 :  027s500 

Mensalidades     dos 

sócios 1 :376S000 

Jóias  dos  sócios.. . .  SOj^OOO 

Imposto  mariti  mo .  l :  020$580 

Donativos 9 :  600^000 

Juros  de  apólices..  21.^íís500    55:549$280 

Receita  extraordi- 
nária.          995$000 


74:705^5632 


Despe  j<"  ordin  rr r ia 

Despendido  com 
medico,  pharma- 
ccutico  o  capel- 
lão 4:01U:.000 

Idem  com  o  pessoal 
do  hospital 4 :790s770 

Idem  com  escri- 
pturario  e  pro- 
curador       ;2 :  400^000 

Idem  com  pessoal 
do  talho  e  cemi- 
térios        1.410S0OO 

Idem  com  o  zelador 
do  mercado  pu- 
blico        1:440$000 

Idem  com  o  custeio 
do  hospital 10:5r)6$890 

Idem  com  drogas. .         90()S000 

Idem  com  obras ...     iCy,  502$020 

Idem  com  gastos 
miúdos 70§810 


t>;io 


ANNAES  DA  CAMARÁ 


Idem  com  expedi- 
ente  

Dospoza  extraoi^i- 
naria 


Km  Ijttras  firma- 
das por  Josi'*  Fran- 
cisco Maciel 

Km  acções  do  Hanco 
da  Bahia r,:(KX)<í)Oo 


;s>S:ííC«)0    5l:372$290 
2;789$780 


54:102$570 


:n(>oj$ooo 


Em  apólices  da  dí- 
vida publica  fe- 
deral        8:500*000 

Em  dinheiro 8:3SQ|0Ga 


20:b^m 


74:703Í5S 

Thesouraria  da  Assjciaç&o  Araca^mci 
de  Beneficência,  30  de  junho  de  1905.- 
O  thesoareiro,  Jucundino  F.  de  S&u^a  #itt*. 
— O  escriptararío,  José  da  SUf^  iVbynwj?. 


190 
Ifai 


Mensali- 
dade doe 
Boeiot 


Do- 
natÍTOB 


Impotto 
maritimo 


Reeeita 

ex- 
traordi- 
nária 


Total 


Julho.. 

Agosto. 
Setembro 
Oatubro. 
Novembr 
Dezembn 
1905 
Janeiro. 
Fèverein 
Março, 
Abril.. 
Maio.. 
Junho, .  •  i 


100$000 

IHjOOO 

96j;000 

myWO 

100^ 

6$000 

66íO00 

llOj^OO 

3441000 

122^1000 

54)000 


1:376$000 


9:60Q$000 


367|960 
3091060 

343$560 


995$000 


2:05g|  ;160 
3:4301400 
2:522!  320 
2:026j;940 
2:865(540 


7:793$300 
2:4 

16:307|380 
7:í 
3: 
3: 


:8ia300 
:106{520 
:766í420 


56:544$280 


o.— O  escripturario,  José  dã  Silva  Nogueira. 


rUÁNA  DE  BENBFICENOIA 


Jalho...40 

Agosto..^ 

Setembrojo 

Ontubro.fo 

Novembrío 

nezembr<)o 

1905 

Janeiro.^ 

Fevereip^o 

Março. .  .|o 

Abril.. 

Maio....b 

Junho.  ••  o 


The0i 
Gan 


Qaetos 
^mludoB 


Deepeiae 
eztraor 
dinariae 


Expediente 


TOTAL 


51300 
7$460 
4^100 
4^500 
4*100 
4$600 

7$500 
4(800 


4$500 
1$600 


70$800 


50|000 
81^ 


401$260 

1:146(000 

80(000 

468(500 

450(000 


2:789(780 


283(300 


2:414(300 
2:04^60 
2:523:000 

2Í 168(610 
1:678(280 

8:754(290 
2:69^40 
15:005(770 
7:098(600 
3:037(220 
3:671(840 


54:162(570 


escriptorario,  José  da  Silva  Nogueira. 

Pag.  636-1— 


SESSÃO  BM  23  DB  NOVEMBRO  DB   1906 


637 


tlSTA  DOS  ASSOCIADOS  DA  BENEFICÊNCIA  AXIA- 

37 

Juvenal  Baptista   d« 

CAJUANA, 

EM  30  DB   JUNHO  DE  1905 

38 

SanfAnna 
José  Baptista  da  Costa 

Tnnda-  Funda- 

30 

Cónego    Manoel    Ray- 

dores    dores 
jpemi-   effecti- 

'dos'    Nomes  dos  associados 

40 

mundo  de  Mello 
José  Jeronymo  Gonçal- 

dos       vos 

41 

ves  dos  Santos 
D.Thereza  d' Assumpção 

1 

Coronel  Terêncio  de  Oli- 

Barreto 

veira  Sampaio 

42 

José  Sotero  de  Sá 

2 

Soveriano  Cardoso 

43 

Dr.  Jesuino  José  Gomos 

3 

Eutychio     de    Novaes 
Lins 

4 

Monsenhor  Olympio 
Campos 

4 

Capitão    Flaviano    da 

44 

Dr.  Josino  á(i  Menezes 

Silveira  Fontes 

45 

António  Jorge 

5 

Dr.  José  Moreira  deMa- 

5 

Sebastião  Menezes 

galhâes 

■IQ 

-Vntonio Xavier  de  Assis 

0 

Félix  Pereira  Jo  Aze- 
vedo 

í) 

.José     Augusto     Cezar 
Ferraz 

7 

Jucundino    Vicente    do 

47 

Dr.  Daniel  Campos 

Souza  Filho 

48 

Capitão  .\jnyntha3  José 

1 

Joseph  Dória  Netto 

Jorgo 

H 

Cícero  de  Ávila  Garcez 

49 

Dr,  Francisco  Nobre  do 

U 

Aristi  desdaSilvaFontes 

Lacerda 

10 

Seraphim  José  Moreira 

1    Francisco  José  de  Vas- 

2 

Dr.  José  Rodrigues  da 

concellos 

Costa  Dória 

50 

Dr.    António    Teixeira 

11 

Manoel  Teixeira  de  Car- 

Fontes 

valho 

51 

Dr.  Gumercindo  Bessa 

12 

Jo-^é  Carneiro  de  Mello 

2    Lourenço    Pinto    Mon- 

13 

João  Campos 

teiro 

14 

João  FelizoUa  Zucariuo 

52 

António  Ferrari 

15 

Manoel    Francisco    de 
Oliveira 

53 

D.  Anaa  Monte 
3    Joaquim  Alves  da  Silva 

16 

Jonas  de  França  Mello 

Moreira 

17 

Joaquim  Pereii*a  Coelho 

4    Dr.  Dionísio  Eleuterio 

18 

Estevão  Pereira  Coelho 

de  Menezes 

19 

Galdino  Pereira  de  Az^ 
vedo 

5    ])r.  Joviniano  Joaquim 
do  Carvalho 

20 

Dr.  Augusto  de  Mattos 

7 

José  Victor  de  Mattos 

3 

Cecilio  Vieira 

54 

José  Cardoso 

21 

Seraphim  Freire 

55 

Dr.  Manoel  de  Carvalho 

22 

António  Ponciano 

Nobre 

2:3 

João  Mascarenhas 

56 

Dr.  Theodoreto  do  Nas- 

24 

João  Góes  Janior 

cimento 

25 

J036  Augusto  Ribeir  j 

57 

Dr.  Cândido  Costapinto 

26 

Carlos  Loezor 

58 

Dr.  Tancredo  de  Souza 

27 

Nicoláo  Pungitori 

Campos 

28 

Alcino    Fernando?    de 
Barros 

59 

Vi\   Aristides  da    Sil- 
veira Fontes 

29 

João  Canuto  dos  Passos 

60 

António  Gervásio  de  Sá 

30 

Andró  Ramos  de  Souza 

ISarreto 

31 

Francisco  de  Andrade 

]^Iello 

PATRIMÓNIO  PA 

ASSOCJACÂO    ARACAJUANA  DE 

32 

João  Victor  de  Mattos 

BENEFICÊNCIA 

33 

José  da  Silva   Ribeiro 

Titvios 

34 

D.  Marianna  Diniz  Bar- 

reto 

Acções  do  Banco  da  Bahia 6 :  000$0v)0 

35 

Bcnicio  da  Silveira  Fon- 

Apólices 

da  divida  publica  ío- 

tes 
José  de   Alencar  Car- 

deral. 
Lottras 

8:500*000 

36 

flrmadas  por  José  Frau- 

doso 

cisco 

Maciel. 

3:Ga0ÍK)0O 

638 


ANNAES  DA  GAMARA 


Edifício  do   hospital 50:000.s0í.)0 

Edifício  do  mercado 80:000s000 

Edifício  dos  talhos  de  carnes 
verdes (»5:000.*<000 

Prédio  á  rua  da  Aurora,  alu^^adu 
a  Teixeira  Chaves  Áí  Comp. . .     n5:000.s000 

Cemitério  do  Santa  Izabfíl âO:OOOsOOO 

Cemit;3rio  Cruz  Vermelha SiO:OOasf)00 

Pr.3dio  occupado  polo  adminis- 
trador dos  Cemitérios,  â  rua 
da  Estiada  Nova  (j  lerreuo 
adjacente ,s 

Sitio    Telha 4:000.sO00 


DONATIVOS    A     ASSOCIAÇÃO      ARACAJIANA 
HENEFICENCIA 


DE 


Objectos 

1       Doadores 

1      Valor 

Producto   de  es- 
pectáculo   pu- 
)1ÍC0 

Grupo  Francisco 
Santos 

Governo  do  Es- 
tado  

Í)35.SÍ)()U 
4:(WS000 

5:000s000 

Dinheiro 

Idem 

Idem 

Uma  peça  de  es- 
guião 

Teixeira  Chave ísj 

&  Comp. 
Cruz    Fe rraz 

&  Corap. 
Alcino  de  Barros 
D.  Maria    líem- 

vindo. 
Sebastião      Me- 

Seis  peças  de  bul- 
gj.rina 

Uma  campa 

Um  par  de  jarros. 

Tr.'S  jarros  para 
agua 

Um  missal ...... 

nozes. 
M  0  n  s  e  n  h  or 

Seis  jarros  para 
agua..., 

Seis  colchas 

Doze  toalhas  fel- 
pudas  

0  1  y  in  p  i  0 
Campos. 
Josú   Victíir   de 
Mattos. 

«      «      « 

«      «      « 
«      «      « 
«      «      <( 

Doze    guardana- 
pos  

Dous  pacotes    de 
linha 

Seis    dúzias     do 
carrinhos     do 
linha 

O  Sr.    I»rc 

>si<leiite— -  Te 

ra  a  pala- 

Sr.  Simões  Lopes  a  quem,  com  muito  prazer, 
ou  a  cedo,  não  só  para  ter  occasiaode  ouvir 
S.  Ex.  como  também  iiara  render  esta  ho- 
menagem a  um  Cvdlega  que  delia  ê  mere- 
cedor. 


O  Si- 

vra  o  Sr. 


.    I^jreí^itlonte —  Tem  a 

Simoos  Lones. 


^alív- 


O  Sr.  Xeiva^-Sr.  Presidente,  V.  Ex. 
acabado  d;ir-me  a  palavra,  mas  também  do» 
scjavaoccupar  a  tribuna  o  illustre  Deputado 


O  Sx*.    Simões    X^opeí<«    sal ie ata 

a  faila  de  equidade  que  existe  na  re.uuiio 
racão  íls  diversas  ciasses  do  funccioiíali  mo 
publico,  tendo  surgido  difíiciildaílcs  na  orga- 
nização de  um  plano  geral  de  que  ha  muito 
cogita  a  Camará,  o  cu  a  elaboração  tt^n  cn- 
contriido  difíiculdades. 

lâuíiuanto  isto  acontoc-o,  algumas  classes 
mais  lelizes  vão  sendo  attendidas,  ao  imssa 
que  outras  não  logram  pequenos  augmcutos 
que  pedem  e  a  que  toem  incontestável  di- 
ri>ito. 

Neste  ultimo  caso  está  o  pessoal  teclmíco 
da  Inspecção  de  Obras  Publicas  n  .  Rio  de 
Janeiro,  o  qual  é  pago  por  uma  tabolii  ft- 
xada  em  18U0. 

O  serviç j,  como  6  sabido,  tem  augin^ntado 
nessa  repartição  do  uma  íbrma  cxti-aoidi- 
naria.  Isto  mesmo  está  explicado  no  reluto- 
rio  do  Sr.  Ministro  da  Viação  o  fundamea- 
tado  em  alg.'*rismos  incon testáveis. 

Para  que  se  possa  coiuprehender  a  ver- 
dade das  tabeliãs  a  que  estava  sujeita  a  In- 
specção das  Obras  Puldicas,  desde  1890,  Ixista 
cotejarem-se  as  cifras  que  correspondem  e 
outras  tabeliãs  de  classes  equivalentes  de 
funccionarios  públicos.  O  orador  faz  cx»tQjo 
da .  tabeliãs  da  Entrada  de  Ferro  Central  do 
Brazil,  dos  Telegraphos  e  da  fiscalização >  da 
Companhia  de  Esgoto,  da  luspectoria  da 
Illumi:;açâo  Publica,  da  cjmmissãode  Ol.ras 
do  Porto,  e  mostra  que  não  existe  equiva- 
lência no  trabalho  c  nas  responsabilidades 
entre  ellas  e  em  relação  A  ínspecpão  das 
Obra-!  Publicas. 

E'  preciso  que  ha^ja  equivalência  de  ven- 
cimentos correspondente  ú,  categoria  do  lua- 
ccionario. 

Não  é  que  entenda  ([ue  o  pessoal  pago  pala 
tabeliã  em  vigor  nos  diversos  departauioutos 
da  Administração  Publica  a  que  se  refei-iu  o 
seja  demasiadamente;  absolutamente,  Jiào. 
Neste  ponto  está  de  accórdo  com  o  sea 
illu3ti*e  collega  Ale  indo  (luanabara,  que  lion- 
tem  declai*ou  ao  couroecionar  seu  plano,  fa- 
zendo a  equiparação  de  baixo  para  cima. 

Attendondo  ao  que  existe  em  matéria  de 
remuueração  ao  funccioualismo  publico  de 
outras  repartições,  organizou  o  seu  pi'ujictD 
convenciab,como  profissional,  dique  o  pes>oaI 
tcchnico  da  Inspecção  das  Obras  Publicas  do 
Rio  de  Janeiro  faz  jus  a  esses  ordenados 
pela  responsabilidade  que  tem  o  seu  serviço. 


SESSAO  EM  23  DE  NOVEMBRO  DE   1906 


639 


peia  coiTccção  do  seu  procedimento  e  pela 
ilodicação  ao  serviço  publico. 

Termina  enviando  ú,  Mesa  o  seu  projecto 
íobre  o  así.sumpto.  (Mvito  bem;  iniiilo  bem,) 

O  Sr.  Pr-osiílente— O  pi*o.iecto  fica 
iobre  a  mesa  até  ulterior  deliberação. 
Tem  a  palavra  o  Sr.  Neiva. 

O  Sr.  Xelva,  diz  que  si  íosse  um 
tnno  climatérico,  assim  se  costuma  chamar  o 
li  ti  MIO  anno  de  uma  legislatura,  julgar-se-hia 
[ue  o  projecto  que  vae  apresentar  ao  apaçar 
ias  luzes,  quando  na  melhop  liyiwthcse  na- 
•í.T.i.  somente  uma  ouvra  prorogação,  teria 
^nno  intuito  agradar  ao  eleitorado. 
Mas,  não  estamos  em  véspera  de  eleições, 
prevalecc-se  da  opportunidade  de  no/o 
a  ver  outro  orador  que  queira  usiir  da 
►alavra  na  hora  do  expediente,  para  funda- 
nentar  um  projecto  que  tem  dous  objeotivos. 
O  primeiro  delles  é  praticar  um  acto  de 
i.sú(;a,  aitendendo  a  uma  representação 
iita  por  um  professor  do  Arsenal  de  Ma- 
inha  desta  Capital,  si  não  lhe  Ailha  a  me- 
loria,  o  Sr.  Pedro  Horgcs. 
Tom  desejo  do  api^erientar  o  projecto  ])ara 
er  si  desta  vez  a  Com  missão  respectiva 
ratica  um  acto  de  justiça  at tendendo  ao 
odido  feito  pelo  professor  Bororós. 
í);i  o  orador  as  razões  por  que  se  envolve 
)  pedido  dasse  professor,  c  prcvalece-se 
j.  (iccasiâo  para  ainda  uma  ^ez  pedir  ao 
ui  illustrc  collega  í>r.  Galeão  Carvalhal 
iirecer  sobro  o  projecto  dos  eníermeiros- 
lóres. 

Fazendo  essa  solicitação  diariamente,  está 
jrto  do  que  terá  a  fortuuíi  do  ser  um  dia 
tendido. 

lOritende  que  ha  necessidade  da  apresen- 
gão  de  um  projecto,  porque  si  o  professor 
>r£^33  for  esperar  que  a  Commi  são  dê 
irecer  sobre  o  sou  requerimento,  verá  a 
a  pretençãj  caminhar  p  »ra  as  calendas 
•e.iras,  como  tem  succedido  a  outros  pro- 
mo.s  tâo  justos  como  este. 
ó  outro  objectivo  é  que,  quando  não  ha 
aderes  sobre  qualquer  assumpto  impor- 
iifo  o  nãi>  se  podem  oífoctuar  as  votações 
►r  lalta  do  numero,  ocMupa  a  tribuna 
ndamcntanJo  projectos  justo^^,  c^m  in- 
iT4)  do  conseguir  que  («  seus  collegas  chc- 
;em  afim  de  terem  iogar  as  mesmas  vota- 
D^,  por  muitas  das  quaes  o  orador  se  om- 
nba. 

Preȇcntemente,  ha  na  ordem  do  dia  grande 
mero  de  projectos  ptmdentcs  de  votação 
eiiti-e  elles  alguns  sobre  pobres  funccio- 
rios   carentes  de  liccnç<i,  ^'raA  emente  en- 

l>esdo  1SS5,  que  não  se  augmenta  orJena- 
(]■  s  pi^fe-sorjs  i\á.ii  liscolas  do  Apreu.iizes 


Marinheiros.  Pretende,  si  não  hoje,  mas  na 
próxima  sessão,  mandar  á  Mesa  um  projecto 
augmentando  proporcionalmente  o  orJon  ^do 
dos  professores  de  ensino  elemontar  o  dos 
proíessores  de  írymuastica  o  mestres  de 
musica  dessas  escolas. 

Ha  de  salientar  no  projecto  a  necessidade 
de  dar  uma  graduação,  como  se  (íostumadar 
a  todos  os  empret:ados  militares,  aos  mi  s- 
tres,  aos  enfermeiros-móres,  ctc.  Todos  teem 
honras  militares;  na  re])artição  de  M  irinha, 
andam  até  fardados.  Não  comprehende  que 
em  praças  de  guerra,  como  os  arsenaes,  onde 
os  professores  ensinam  a  militares,  não 
tenham  ;?raduaçâo. 

Nesse  sentido,  redigirá  um  artigo  dando- 
Ihes  as  honras  de  2*'»  tenentes. 

Não  trati  do  montepio,  porque  não  sabe 
si,  em  virtude  de  uma  disposição  orçamen- 
taria mal  interpretada,  elles  ficaram  priva- 
dos dessa  vantagem  para  as  suas  lamilias, 
mas  seu  projecto  terá  um  artigo  reconhe- 
cendo a  esses  professores  e  mestres  todos  os 
direitos  e  vantagens  de  que  goza  o  fun- 
ccionalismo  civil. 

Concluo,  promettendo  mandar  á  Mesa  o 
seu  projecto,  que  é  justo,  pois  são  p.issados 
21  annos  e  esvses  professores,  que  sã.)  apenas 
três  nas  principaes  escolai^  e  um  nas  outras, 
não  tiveram  até  hoje  outra  retribuiçãj. 

Também  vae  seu  projecto,  que  deverá  ir 
á  Commi&são  de  Finanças,  que  espera  seja 
desta  vez  meãos  demorada.  (Minto  bem ; 
mi'ilo  bem,) 

O  Sr.  I>i*08i<lont<*  —  O  pr  ).;ecto 
fica  sobro  a  mesa  at6  ulterior  deliberação. 

PRIMEIRA  PARTK   DA  ORDEM  DO  DIA 

O  Sr.  r*reí<icleiit<*  —  Não  I.aveudo 
ainda  numero  píira  se  proceder  ás  vt^tações 
das  matérias  encerradas  e  das  que  se  acham 
sobro  á  mesa,  passíi-sc  á  matéria  em  dis- 
cussão. 

E'  annunciada  a  t'^  discussão  do  projecto 
n.  358  A,  de  190(),  do  Senado,  autorizando  o 
Prasidente  da  liepublica  a  effectuar  as  mo- 
dificações necessárias  no  conti*acto  celebrado 
para  a  construcçào  de  navios  do  guerra,  em 
virtude  da  lei  n.  l,'^,Hj,  de  14  do  novembro 
do  PJOl. 

O  Sr.  A.]itonio    IVogru oir a  — • 

Peço  a  palavra. 

O  Sx*,  I*i*e>-iicleiito  —  Tem  a  pa- 
lavra o  nobre  Deputado. 

O  Sr.  António  Xoíçuoira — Sou 

forçado,  Sr.  in-esidente,   a  tomar  p;rtena 


640 


ANNAES  DA  GAMARA 


3»  disonssâo  desto  projecto,  porquo  não  me  é 
licito  deixar  quo  prevaleçam  sem  protesto 
as  idéas  expendidas  pelo  honrado  Deputado 
pelo  Coará,  que  hontem  occupou  a  tribuna 
jQo  2®  turno  do  debate. 

O  Sr.  Tiiomaz  Cavalcanti— Não  apresen- 
tei idéas:  citei  factos,  li  estatísticas. 

O  Sr.  António  Nogueira— Terá  a  Camará 
a  sua  costumada  benevolência  em  ouvir-me 
e,  em  troca  de  sua  eenfcileza,  afflrmo  que  se^ 
rei  br  ve  nas  considerações  que  entendo  de 
meu  dever  expender,  tanto  mais  porque  o 
livro  da  porta  accuisa  quasi  o  numero  le^sral 
para  as  votações,  e  o  projecto  que  nos  oc- 
cupa  6  de  caracter  urgente  e  precisa  sor 
votado  na  sessão  de  hoje. 

Nao  ha  dia,  Sr.  Presidente,  cm  que  se 
deixe  de  ouvir  uma  referencia  aqui,  na  im- 

Srensci  ou  nos  livros  que  vão  sendo  publica- 
os,  a  (íssa  memorável  Jornada  do  Extremo 
Oriento,  de  cujos  leitos  de  guerra  procuram 
os  que  so  dedicam  aos  estud  s  de  defesa  na- 
cional tirar  as  deducçjcs  que  m  lis  se  impo- 
nham como  necessidades  a  j)rever,  os  ensi- 
namentos que  nos  conduzam  ao  preparo  m;> 
terial  suíliciente  para  as  futuras  batalhas 
navaa^. 

Não  basta  para  alíinuaçjos  posiiivas  em 
assumpto  de  tal  rolevcncia  que  se  n^iiTe  a 
historia  do-j  combates,  que  se  enumero  <[ual 
a  força  dus  belligeraiites,  que  se  cite  o  poder 
offerisivo  e  defensivo  de  cada  uiidade  que 
tenha  tomado  parte  activa  naquella  t  re- 
menda luta.  E' preciso  que,  estudando  os 
resultados  que  a  batalha  apresonta,  se  co- 
nheçam os  defeitos  que  se  salientaram  nossa 
ou  naquella  organização  naval,  e  sa  con- 
clua que  melhores  consequcncias  seriam 
obtidas,  dadas  taes  ou  quaos  modificações 
nas  forças  em  contacto. 

A  campanha  do  Kxtremo  Oriento  trouxe 
como  ensmaraento  principal,  primordial,  que 
resalta  a  quem  se  detiver  na  leitura  tão  es- 
palhada dos  feitos  do  Tsu-Shima,  que  é  o 
canhão  que  decide  da  sorte  das   batalhai. 

Foi  o  extraordinário  elFeito  dos  poderosos 
305  que  anniquillou  a  esquadra  ru?sa,  alliado 
esse  eíTeito  á  pericia  incontestável  dosá  com- 
batentes japouezes.  K  si  maior  numero  de 
canhões  de  305  inilliaictros  c.arre.-^^iira  um 
navio,  quvnto  maior  fora  o  seu  desloca- 
mento, porque  a  tonelagem  6  umi.  fimcção 
de  pesos,  é  claro  que  a  licção  primOira.  que 
i)òdQ  aprender  quem  attentar  cuidadosa- 
mente na  guerra  russo-Japoneza,  é  que  os 
actuao>  navios  de  combate  devem,"  entre 
outras  qualidades  que  lhes  são  próprias, 
possuir  o  maior  poder  oífensivo,  isto  é,  o 
maior  numero  de  poderosos  canhões,  dis- 
postos de  modo  a  proluzirem  a  máxima  cffl- 
cacia  possível. 


O  Sr.  Thomaz  Cavalcanti  —  Nào  se  dis- 
cute isto.  Quero  que  V.  Ex.  me  diga  o  se- 
guinte :  na  batalha  de  Tsu-Shima,  quaos  os 
navios  que  tomaram  parte  do  lado  do8  japo- 
nezes  ?  Foram  quatro  couraçados  e  oiio  cru- 
zadores-couraçados. 

O  Sr.  Antoxio  Nogueira  —  rjiistamonte 
purque  sj  apega  ú,  narração  da  batalha,  no 
ponto  exclusivo  do  numero  de  unidades  e 
typo  de  cada  uma,  sem  procurar  conhecer 
as  difflculdades  que  essa  diíferença  de  typos 
po  sa  ter  trazido  para  o  combate,  que  muita 
gente  entende  serem  navios  de  linha,  diinias 
de  figurar  nas  organizações  navaes,  e*efj 
condemnadts  cruzadores-couraçados.  (Apar- 
tes.) 

Nada  mais  natural,  Sr.  Presidente,  qu' 
lançar  mão  do  todos  os  recursos  do  que  pos- 
samos dispor  no  momento  da  luta,  tinto 
mais  ([uando  esses  recursos,  que  no  cas-» 
seriam  os  cruzadores-couraçadcs.  se  apre- 
sentavam com  elementos  de  ataijue  apre- 
ciáveis contra  a  asquadra  russa,  composta 
na  sua  maior  ]iarte  de  velhos  n^.vios  em 
uma  mistura  deplorável  de  t5*pos  diílereaús. 

Pode-se,  deve-se,  porque  na  batalha  de. 
Tsu-Shima  entraram  cruzadores-eouraçado?. 
avançar  a  proposição  de  que  sejam  elle^ 
necessários  <á  org?^nizaçâo  das  esquadra^? 

Nòo  e  nâo.  Xinguem  ousará  attirmar. 
Sr.  Pre^id('ut?,  q-ie  um  navio  do  defoza  im- 
perfeita, de  poder  oífonsivo  menos  effica/: 
que  o  couraçailo  possa,  com  vantagem  ou 
mesmo  em  igualdade  de  circumstancia.  com 
ello  se  bater. 

K  si  não  pôde,  não  ('  o  cruzador-couraçuío 
nrc  navio  de  linha.  Convirá  iiianter  a  >ua 
existoiicia  para  lhe  sor  commettido  ulm 
outro  papel  nas  guerras  modernas?  Tam^^m 
nâo,  porque  é  excessivamente  caro  o  cumíj 
de  um  navio  de  tal  ordem,  e  não  seria  ne- 
cessário empr_»gal-o  na  tarefa  de  explom- 
dor  ou  perseguidor  do  commercio  iiiimi^, 
quando  maiores  vantagens  se  colheriam  coia 
uutro  typo  em  que  f^.sse  desenvolvida  em 
maior  grdoa  v<3lociiade,  com  preterição  da 
artilharia,  que  s^ria  então  a  de  menor  ca- 
libre suíllcientemento  paraense  desUlei'at"fri. 

Quando  se  discutiu  nesta  Cisa  a  lei  de 
fixação  de  força  naval,  apresentei,  na  lei- 
tura do  annuarios  sol^re  as  esqua-lras  de 
todos  os  i^aizes  do  mundo,  o  grande  desloca- 
mento que  possuirão  o^  oruzadorfí'''-coura- 
çadcs  que  no  correr  do  lO-M^^i  se  acham  cm 
construcção.  f.i  a  observação  áo  Bras?y 
sobre  semelhantes  navios  e  rccordo-a  nesit» 
momento.  Os  cruzadorcr-couraçados  ama- 
dos de  poderosos  canhòe^.  deslocando  l'>.  :•■ 
e  17.01J0  toneladas  são.  no  dizer  do  Brass), 
verdadeiros  couraçado^. 

Portanto,  Sr.  Presidente,  si  é  qualidade 
primeira,  no  navio  do  conibate.o  poder  oíí(.'^' 


SBS&ÃO  EM   Zõ   DE   NOVEMBRO  DE    l^^Ub 


t)41 


ivo,  si  elles  devem  possuir  o  maior  numero 
le  canhões  de  grcsso  calibre,  só  será  navio 
le  linha  aquelle  que  possuir  ossos  canhões 
ejam  elles  de  305  miUimetros.como  querem 
ins,  sejam  de  calibre  pouco  menor  e  cm 
naior  numero,  como  querem  outros. 
Foram  tantor  os  apartes,  uus  de  approva- 
ão,  outros  de  reprovação,  que  me  inter- 
omperam,  quando  classifiquei  de  conde- 
finados  os  cruzadores-couraçados,  que  devo 
ne  acastellar  em  opinião  de  valor  para 
efesa  da  asserção  pronunciada,  e  em  meu 
uxilio  oncontro  á  mão  a  obra  de  Lockroy, 
om  o  titulo  suggestivo  —  O  programma 
aval, 

O  Sr.  Thomaz  Cavalcanti— Quero  que 
'.  Ex.  apresente  opiniões  de  proflssionaes  e 
ao  de  litteratos. 

O  Sr.  António  Nogueira —Lockroy, 
r.  Presidente,  foi  ministro  da  marinha  na 
rança  por  haver  revelado  em  todo  o  seu 
irocinio  parlamentar  um  extraordinário 
endor  pelas  cousas  navaes,  um  respeitável 
iteresse  por  tudo  que  se  relacionava  com  a 
efcsa  de  sua  pátria.  Deixando  a  pasta  em 
ue  tantos  serviços  prestou  ao  seu  paiz, 
ontinuou  a  estudar  com  afinco  as  organiza- 
res das  marinhas  estrangeiras  e  ahi  estão 
^mpendiadas  as  cartas  que  da  Allemanha 
screveu  sobre  o  que  mais  o  impressionara 
essa  instructiva  viagem  e  sinto  não  ter 
)bre  a  tribuna  o  livro  que  recebeu  o  titulo 
-Dô  Weser  a  la  VisMs,  para  mostrar  bem 
[aro  que  os  assumptos  navaes  podem,  com 
roficiencia  reconhecida,  ser  tratados  por 
scriptores  alheios  á  vida  militar. 
Nem  tanto  se  torna  preciso,  Sr.  Presi- 
ente,  porque  não  nos  esquecemos  ainda  da 
[areza,  da  intelligente  argumentação  sus- 
3ntada  pelo  nosso  illustrado  e  digno  coUega 
or  S.  Paulo,  o  Sr.  Jesuino  Cardoso,  que 
alentemente  so  bateu  contra  o  humilde 
rador,  que  vos  dirige  a  palavra,  e  não 
>nsta  a  nenhum  de  nós  que  S.  £x.  seja  um 
roíissional  em  assumptos  de  organização 
sival. 

Mas,  voltando  a  Lockroy,  permittirá  V.  Ex. 
le  eu  traduza  alguns  trechos  excessiva- 
lente  instructivos : 

^Que  è  um  cruzador-couraçado  ?  E*  um  cou^ 
içado  superior  pela  velocidade  e  inferior  pelo 
tnamento.  Procede  do  mesmo  principio  que 
coraçado  é  o  fructo  da  mesma  concepção  de 
'chitectura.  Quando  é  inoderno^  ê  algumas 
\zes  mais  poderoso  que  certos  couraçados 
tlhos.  Em  these  geral^  porém^  não  se  pôde 
edir  com  os  novos  typos  de  navios  de  com^ 
te»  A  incontestável  vantagem  que  lhe  dd  a 
flocidade  de  sua  marcha  è  compensada  péla 
aquesa  relativa  de  seu  systema  defensivo  e 
9  seu  systema  offensivo»^ 

Vél.  VII 


Peço  a  attenção  da  Camará  para  essa  affir- 
mação : 

€Quando  Togo  se  viu  obrigando  a  lançar  mtlo 
de  dons  cruzadores-couraçados  na  sua  linhfr. 
de  batalha^  teve  o  cuidado  âc  não  collocal~os 
no  mesmo  plano  qv.e  as  fortes  unidades,  Collo- 
couH>s  mais  affastados  e  mais  ao  abrigo  dos 
projectis  russos.  Confirmou  com  esse  procedi- 
mento o  que  o  raciocínio  já  hav' a  demonstrado^ 
a  saber  :  que,  fora  de  certos  casos  excepcionaes 
como  a  batalha  de  Tsu-Shima^  os  cruzadores- 
couraçados  não  tomaram  parle  cm  uma  gj'ande 
acção  naval. p 

Depois  de  mostrar,  Sr.  Presidente,  que 
para  explorador  ou  para  persoguir  o  com- 
morcio  inimigo  não  ha  necessidade  de  na- 
vios tão  protegidos  e  tão  armados  e  de  preço 
tão  elevado,  que  não  se  encontra  utilização 
precisa  para  esses  navios,  que  não  existe 
uma  idt^a  bem  determinada  sobre  o  jiapel 
que  elles  devam  representar  durante  a 
gueri'a,  o  emérito  escriptor  aconselha  que 
<  em  vez  destas  unidades  indecisas,  destes 
couraçados  que  não  são  bastante  rápidos, 
destes  cruzadores  que  não  são  sufficientemente 
poderosos^  fique  estabelecido  um  typo  untco, 
ao  inesmo  tempo  forte  e  rápido,  que  correspon- 
deria a  todas  as  necessid  ides  da  guerra  actual 
e  que  seria  o  verdadeiro  navio  de  combate  ». 

Nem  de  outra  cousa  cogita  o  projecto  em 
discuc^são.  Epara  que  o  Poder  Executivo 
possa,  no  desempenho  da  tarefa  que  lhe 
cabe,  prover  a  Armada  Nacional  de  uni- 
dades que  reunam  as  qualidades  tácticas 
indispensáveis,  é  de  ver  que  não  deve 
o  Congresso,  votando  a  lei,  determinar  o 
numero  de  toneladas  que  deslocará  o  cou- 
raçado, nem  precisar  tão  pouco  o  deslo- 
camento dos  outros  t^-pos  consignados  no 
programma. 

E  não  deve,  Sr.  Presidente,  porque  o  des- 
locamento é  uma  flmcção  da  artilharia,  da 
velocidade  e  da  couraça. 

Estudada  aual  seja  a  artilharia  que  me- 
lhor convenha,  determinados  o  numero  e  o 
calibre  dos  canhões  que  constituirão  o  poder 
oíTensivo  do  navio,  especificada  a  espessura 
da  couraça  aue  ha  de  protegel-o,  marcada 
a  sua  velocioade  por  hora,  conseguintemente, 
escolhidas  as  machinas  que  impulsionarão 
essa  velocidade,  de  tudo  resultará  um  de- 
terminado deslocamento,  sem  que  tenha 
sido  prejudicada  qualquer  das  qualidades  do 
verdadeiro  typo  do  navio  de  combate,  que 
tanto  desejamos. 

Defendido  o  projecto  no  que  elle  se  reforo 
a  couraçados  e  cruzadores-couraçados,  pa- 
reco-me  que  não  necessito  defeudel-o  no  que 
diz  respeito  aos  torpedeiros.  Para  que, 
Sr.  Presidente,  três  typos  diflérentes?  Do 
que  nos  servem  os  de  50  toneladas,  que  «6 
operam  dentro  do  porto  em  que  se  acnarem 

t\ 


644 


ANNAES  DA  CAMARÁ 


S4^r  modificado  sem  augmento  de  despeza  ; 
pois  achava  oxagorerada  a  tonelagem  exces- 
siva mencionada  no  primeiro  projecto  e  uma 
ioucíira  a  da  modificação.  {Apowfios). 

Citando  a  Allcmanha,  Inglaterra  e  outros 
paizes,  diz  qu3  nâo  6  bastante  ter-se  fortes 
unidades  de  guerra  ;  6  necessário  posslIir-^:e 
iimbem  arr^enacs,  diques,  pc^ssojil  e  recursos 
financeiros  pnra  moviraental-as. 

A  nossa  situarão  é  diversa ;  deveríamos 
pos>uír  elementos  necossarics  iKira  conser- 
var os  navios  existentes  c  também  para  con- 
struir is  qiio  íb>sem  possiveis,  e  assim  receia 
<|uc  una  voz  adquir.da  uma  esquadra  com 
os>í.s  propjrçõci,  nâo  telhamos  meios  não 
só  p:r'.  conserval-a  como  também  para  mo- 
vimu    :il-a. 

Tr.ii  ndo  dos  diversos  typos  de  torpedei- 
ras, acha  que  se  deve  adoptar  o  das  peque- 
nas e  para  provar  isso,  cita  a  guerra  «usso- 
japoneza,  onde  tiveram  grande  importância. 

Pensa  o  orador  que,  não  tendo  ainda  a  in- 
dustri:».  naval  chegado  aos  seus  termos,  isto 
é,  nâo  tendj  ainda  conseguido  íazer  progre- 
dir todas  as  suas  especialidades,  de  modo 
que  u  u  navio  constniido  hoje  não  pos>a  ser 
alterado  amanhã  ;  é  imprudente  a  con- 
strucção  íie  grandes  navios. 

E'  corrente  que  as  qualidades  constitutivas 
de  um  couraçado  são:  o   poder  offensivo,  o 
defensivo,  o  raio  de  acção  e  a  velocidade 
O  «jffensivo  é  a  força  dos  canhões,  que  é  i*e- 

Sresentad.i  pela  sua  massa,  diâmetro  e  Ibrça 
e  explosivos.  Ora,  a  resistência  do  canhão 
depende  d  j  metal  empregado  e  a  sua  resis- 
tência augmenta  todos  os  dias  conforme  os 
progressos  da  mctall  urgia  ;  dando-se  o  mes- 
mo com  a  força  explosiva  que,  cada  dia 
mais,  se  desenvolve  e  igualmenti  cjm  a 
defensiva,  sempre  em  augmento. 

Quanto  ao  raio  de  acção,  é  sabido  que  ello 
depe  ide  da  quantidade  de  combustível,  de 
modo  que  será  olle  tanto  maior  quanto  fòr 
a  quantidade  de  combustível  consumido- 
Em  relação  â  capacidade,  cita  os  estaleiros 
ingltí/es  que  teem  construído  navios  levis- 
simos  e  de  grande  velocidade,  «tomo  ha  pou- 
co foi  lançado  ao  mar  um  torpedeiro  do 
2.000  toneladas  com  combustível  liquido. 
E*  corrente  que  nos  Estados-Unidos  calcula- 
se  o  máximo  de  uma  unidade  de  guerra 
cm  10  annos,  e  assim  o  orador  adopta  o 
plano  antigo,  isto  é,  tonelagem  de  13  mil. 

Tratando  dii  guerra  russo-japoneza,  pensa 
o  orador  ser  uma  illusâo  o  suppor-se  que  a 
victoria  japoneza  fora  devida  á  superiori- 
dade da  sua  frota,  superioridade  cjuo  aliás 
não  contenta;  mas  não  sabe  si,  inver- 
tidos os  papeis,  si  entregue  a  bravura  e 
dedicação  aos  soldados  japonezes  aos  russos, 
si  não  sahiriam  estes  victoriosos!  Cita  o 
relatório  do  almirante  Togo  em  que  elle  diz 


conhecer  todos  movimea:o3  da  esquadra  ini- 
miga, por  meio  do  telographo  sem  tio. 
Concluo  o  orador  pedindo  íio  illustre  Sr.  Mi- 
nistro da  Marinha,  que  organize  a  nossa  ma- 
rinha de  guerra,  sobre  Ixises  que  dev*5  ter 
qualquer  força  detinitiva  de  um  paiz,  isto  é, 
sobre  o  poder  do  próprio  homem,  que  tenha 
por  base  a  odueação  do  nosso  soldado ;  que 
erre  marinheiros  de  modo  a  terem,  ao  ser- 
viço do  paiz,  uma  proíis>áo.  onde  encontrem 
meios  necí>sarios  pura  a  sujl  sribsistencia  e 
que  ao  deixarem  o  serviço  encontrem  uma 
compensação. 

Acerca  dos  oíiiciaes.  diz  terem  elles  edu- 
cação cjmpleta  e  finalmente  que  tenhamos 
pessoal  habilitado.  Termina  o  orador  ren- 
dendo homenagens  ao  honrado  Sr.  Almirante 
Júlio  Noronha,  polo  critério,  prudência  o 
patriotismo  em  quo,  durante  quatro  annos 
se  inspirou  para  elevar  a  marinha  nacional 
e  servir  á  Pátria.  (M(*ito  bem;  muito  òt  f ti . 
O  orador  é  civonicnV:  cutupHutmtado.) 

O  Sr.   TH€>jxkCíx.  G a.varlea.]iti  — 

Peço  a  palavra. 

O  Sr.  ]Rireí5Í<loiite — Tem  a  pala- 
vra o  nobre  Deputado. 

O  Sx*.  *T?htQm,s%x  Oa^^i^lcanti  diz 

que  será  breve  no  que  vac  dizer,  não  s<» 
porque  o  que  se  disse  em  favor  do  projocto 
em  discussão  em  nada  alterou  as  x>oudera- 
çoos  feitas  por  si,  na  sessão  anterior,  como 
tcimbem  porque,  havendo  numero  para  vota- 
ções, a  Mesa  tem  vontade  de  inicial-as. 

Respondendo  ao  illustre  Deputado  peio 
Amazonas,  que  em  seu  discurso,  citou  diver- 
sos escriptores,  diz  que  desejaria,  que  em 
logar  delles,  fossem  citados  offlciaes  das  ma- 
rinhas í^nceza,  jaxK>neza,  russi,  ete.,  por- 
que só  assim  ílearia  convencido. 

Referindo-sc  ao  discurso  do  illustre  Depu- 
tado por  Pernambuco,  declara  que  elle  disse 
uma  verdade  incontestável  —  de  certos  pen- 
samentos os  individues  tiram  as  illaçoes  que 
desejam. 

Assim  é  que,  dos  relatórios  de  Togo  e  ou- 
tros oíiiciaes,  sobreviventes  á  batalha  de 
Tsushitna,  os  escriptores  militares  ou  nâo 
tiraram  as  consequências  que  bem  deseja- 
ram ;  sendo  que  us  que  tinham  responsabi- 
lidade profissional  tiveram  mais  cuidado,  e 
é  por  essa  razão  que  o  orador  declarou  já, 
que  não  se  deixa  levar  pelas  informações  da 
litteratura,  que  denomina  barata,  e  sim 
vae  beber  convicções  em  livros  do  responsa- 
bilidade, que  trazem  no  seu  texto  documentos 
oíficiaes  {Apoúidos,) 

No  tocante  ao  que  disse  o  eminente  chefe 
do  Estado  Norte-Americano,  diz  que  é  bas- 
tante ponderar  que  a  obra  citada  é  de  1904, 


Zó   DB   NOVEMBRO  DE    l^UO 


t>4if 


^ortuna,  Homero  Baptista,  Victorino  Mon- 
oíro,  Joio  Abott  e  Domingos  Mascarenhas. 

K  sem  causa  os  srs.  3os6  Marcollino,  Pc- 
Iro  Pernarabuco,Domingos  Gonçalves,  Arthur 
Jrlando,  Octávio  Lessa,  Epaminondas  Gra- 
indo,  Kuzebio  do  Andrade,  Raymundo  do 
Jiranda,  Leovigildo  Filguoiras,  Prisco  Pa^ 
asio,  Bernardo  Jambeiro,  Rocha  Leal,  Po- 
Ireira  Franco,  José  I^ínacio,  Torquato  Me- 
eira, Figueiredo  Rocha,  Bulhões  Marcial, 
:iysio  de  Araújo,  Themistocles  de  Almeida, 
hjnrique  Borges,  Barros  Franco  Júnior,  As- 
olpho  Dutra,  Leito  d.5  Castro,  Fra-i  cisco 
Jressar.e,  Carlos  Garcia,  Cardoso  de  Almei- 
la,  Alberto  Sarmento,  Rodolpho  Mii*anda, 
/'alois  de  Castro,  Uodriprues  Alves  Filho, 
íarcjllo  Silva  e  Elysou  Guilherme, 

O  Sr-,  I*x-owi€loiite —  Continua  a 
iscussâo  do  projecto.  Si  não  houver  mais 
iiom  peça  a  palavra  cnceiTarei  a  discus- 
fu>    do  projecto  n.  3õS  A,   de  1906  (Pattsa) 

O  Sr.    3?ei'eii'a,  <le  ILiyra— Peço 

.    palavra. 

O  ^«>l•.  r*re«i<leiitc —  Tem  a  pala- 
ra   o  nobre  Deputado. 

O  Sr.  X^creira  <le  Hiy rn,  diz  que 

ota  a  favor  do  projecto  em  discusão  e 
ísim  procedo  porque  está  redigido  em 
^rma  de  autorização,  e  espera  que  o  actual 
>verno  da  Rcpubica  saberá,  pondo  cm 
iccução  a  idéa  nelle  contida,  acautelar  o> 
iterosscs  nacionaes  e  as  conveniências  da 
ar j Ilha  de  guerra. 

Mas  pelo  debato  que  se  tem  travado  em 
i*no  desse  projecto,  debate  aliás  muito  i^e- 
imido,  ainda  nâo  veiu  ao  seu  espirito  a 
nvicçâo  de  que  ello  olTereça  alguma  su 
ir  lor idade  sobre  o  projecto  já  largamente 
-^cutido  e  votado  pela  Camará,  depois  de 
i*  estudado  com  o  mais  meticuloso  cui- 
do peb  illustre  almirante,  que  occupou 
ranto  quatro  annos  a  pasta  da  marinha, 
m  a  preoccupação  constante  do  bem  sor- 
r  â  Republica,  engrandecendo,  não  só  a 
%  classe,  sinâo  também  a  armada  nacio- 
1.  {Apoiados.) 

<âo  quer  isto  dizer  que  ri^o  julgue  o  seu 
ice^e^sor  com  as  qualidades  necessárias 
ra  continuar  esta  obra  patriótica;  mas,  na 
V  qualidade  de  representante  da  Nação, 
do  do  dar  seu  voto  em  assumpto  de  tanta 
portancia,  quer  deixar  nos  Annaes  a  sua 
Hião  que,  si  não  tem  valor  nenhum 
o  apoiados),  quanto  ao  Jado  protissional  do 
ttmpto,  será,  ora  todo  caso,  em  qualqtier 
ipo,  uma  prova  da  sinceridade  com  que 


procede  em  questões  que  julga  das  mais  im- 
portam es  para  os  interesses   nacionaes. 

A  constituição  de  uma  esquadra  de  guerra 
é  um  assumpto  que  offerece  diversas  faces 
pelas  quives  se  deva  considerar. 

Ha  um  lado  que,  certamente,  escapa  á 
competência  da  maioria  dos  representantes 
da  Nação  e  que  deve  ser  confiado  exacta- 
mente áquelles  q!ie  teem  estudos  cspeciaes 
sobre  o  a^íSumpto.Mas  ha  a  estudar  nesse  as- 
sumpto o  lado  politico  e  o  lado  financeiro. 

A  nossa  situação  no  momento  presente,  si- 
tuação creada  com  a  promulgação  da  Con- 
íitituição,impõeo  dever  de  não  suppór,de  não 
admittir  a  existência  de  uma  luia  armada 
entre  nações  americanas,  e  a  orientação  da 
politica  sej^uida  pelo  actual  Ministro  das  Re- 
lações E\t  ri  ores  O,  mais  uma  afirmação  da 
proposição  que  está  enunciando. 

S,  Ex.,  diz  o  orador,  não  sem  uma  certa 
somma  de  despezas  o  sacrifícios  p:ira  o  The- 
souro  Federal,  tom  procurado  com  a  maior 
felicidade  confraternizar  as  Nações  Ame- 
ricanas. 

Assim  todo  o  acto  que  se  refere  ao  pcder 
de  defcza  ou  de  aggressão  deve  ser  enca- 
rado também  por  essa  face,  de  politica  in- 
ternacional. 

E'  verdade,'liz  o  orador,— e  o  Sr. Barão  do 
Rio  Branco declar.u  em  um  dos  seus  monu- 
mcntaes  discursí.s,  respondendo  á  sauJação 
que  lho  fizeram  os  offidaes  do  exercito— que 
o  Brazil  já  iinha  estado  em  situação  de  po- 
der dominar  na  Amorica  do  Sul,  de  pjdor 
mesmo  conquistir,  tinha  dado  maior  prova 
de  respeito  á  soberania  de  todas  as  nações,  e 
não  6  com  a  sua  Consti-.uição  Republicana 
que  o  Brazil  poderá  pensar  em  guerra  de 
conquista  ou  mesmo  d.)  provocação  a  qual 
quer  das  nações  visinhas. 

Por  isso  mesmo  se  deve  excluir  a  possibi- 
lidade de  uma  luta  entre  o  Brazil  o  (qual- 
quer das  i*epublicas  americanas  ;  nâo  so  de- 
veria dar  um  passo,  no  sontido  da  organi- 
zação da  marinha  nacional,  sem  que  se 
rcllcctisso  nas  consequências  ftituras. 

Paecia-lhe  que  em  um  assumpto  como 
esse  deveria  intervir  a  acção  diplomática,  e 
está  convencido  de  que  issj  não  terá  escapa- 
do ao  Sr.  Ministro  das  lielações  Exteriores. 

Espora  mesmo  que  o:itra  as  dilTorentes 
nações  sul«americanas  interessadas  no  as- 
sumpto ainda  S3  chegue  a  um  accordo  no 
sentido  de  que  se  alf.iste  qualquer  idéa  de 
uma  luta  armada  onti-e  o  Brazil  c  qualquer 
das  outras  republicas. 

Deseja  saber  si  a  situação  orçamontaria 
permittc  as  despezas  que  a  formação  dessa 
esquadra  irá  acarretar. 

Quizera  que  a  Commissã  >  do  Orçamento 
dissesse  si.  uma  vez  feito  o  contracto  para  a 
consU'ucçào  dessem  navios,  o  seu  typo  poderá 


646 


ANNABS  DA  GAMARA 


cutido  e  encerrado  ;  ha  uma  votação  inter- 
rompida, que  devia  continuar  agora,  peio 
Regimento,  mas,  como  o  Sr.  Carlos  Peixoto 
pede  urgência  para  a  votação  desse  outro 
projecto, vou  submetter  seu  lequerimento 
á.  vofação  da  Casa. 

Em  seguida,  é  posto  a  votos  e  approvado 
o  reforid.j  i^uerimento  de  urgência. 

O  íSr.  T*oi-eix*íA  X^imn.  {pela  ordem) 
requer  a  veiiíicucão  da  votação. 

Procedendo-so  á  verificação,  reconhece-se 
terem  votado  a  favor  109  Sr.s.  Deputados  o 
contra  um,  total  110. 

E'  annuiiciada  a  votação  do  projecto  n. 
:^58  A,  de  190  >,  do  Senado,  autorizando  o 
Presidente  da  Republica  a  elTectuar  as  mo- 
dificações necessárias  no  contracto  celebrado 
para  a  conrítrucção  de  navios  de  guerra, 
em  virtude  da  lei  n.  1.2í)(>,  de  14  de  no- 
vembro de  1C04  (3*  discussão). 

Posto  a  votos,  é  approvado  em  3*  discussão 
•  seguinte 

PROJECTO 

N.  358  A  — 1900 
(Do  Senado) 

O  Congresso  Nacional  decreta  : 

Art.  1.0  Fica  o  Presidente  da  Republic>a 
autorizado  a  eíTectuar  as  modificações  que 
forem  Kccessarias  no  contracto  celebrado 
para  a  construcçao  de  navios  de  guerra,  era 
virtude  da  lei  n.  1.2S)6,  de  14  de  novembro 
de  1904.  augraentando  o  deslocame  ito  dos 
couraçados  e  caça-tornedeiros  destroyers,  e 
substituindo  os  cruzadorc>-couraçados  por 
esclarecedores  extra-rapidos,  assim  como  o 
navio-carvoeiro  e  o  navio-escola  por  um 
navio  mineiro  e  um  pequeno  navio  destinado 
ao  serviço  de  liydroí,'r:iphia  e  de  exploração 
da  costa. 

Art.  2.<»  As  despezascom  as  novas  con- 
strucções  não  podem  exceder  ás  do  orça- 
mento constante  do  plano  naval  de  1904. 

Art.  3,**  As  despezas  para  a  execução 
desta  lei  serão  providas  com  es  reciirsos  or- 
çamentários de  cada  exercício,  sendo  levaias 
ao  exercício  seguinte  e  conservando  o  seu 
destino  as  quantias  não  publicadas. 

Art.  4.°  Revogam-se  as  disposições  em 
contrario. 

O  Si*.  I*re«ideiite — O  projecto  vao 
á  sancção  presidencial,  oflíiciando-se  ao  Se- 
nado do  occorrido. 

E'  annun ciada  a  continuação  da  votação 
do  substitutivo  ao  projecto  n.  60  A,  de  1906, 
mandando  abolir  as  loterias  em  toda  a  Re- 
publica dos  Estados  Unidos  do  Brazil,  com 


substitutivo  da  Commissão  de  Constituição  ^ 
Justiça,  votos  em  separado  dos  Srs.  Frede- 
rico Borges  e  Luiz  Domingues  e  XMtrecer  da 
Commissão  de  Finanças  (art.  S.*")  (^  dis- 
cussão). 

Em  seguida,  são  succc?3i vãmente  lidos« 
postos  a  votos  e  approvados  em  2^  discussão 
os  seí>uintes  artigos  áo  substitutivo  ao  pr»> 
jccto  n.  00  A,  de  1906: 

«Art.  3.®  E'  probíbila  a  introducçaoou 
venda  de  bilhetes  de  loterias  ou  rifa  estran- 
geira. 

Aos  infractores  applicar-se-ha  a  penado 
art.  2<»,  n.  1. 

Art.  4.«>  Não  se  comprebendera  na  dispo- 
sição do  art.  1*»  as  operações  praticadas  para 
resgate  de  títulos  de  companhias  que  raac- 
cionem  de  accôrdo  com  a  lei,  nem  para 
cumprimento  annual  ou  semestral  de  obri- 
gações pelas  mesmas  contrahidas. 

Art.  5.*  São  nuUasde  pleno  direito  quae»- 
quer  obrigações  resultantes  de  loteria  ou 
rifa. 

Art.  6.»  As  disposições  dos  artigos  ante- 
cedentes só  não  se  applicara  ás  loterias  do 
concessão  offlcial  que  se  extrahirem  dentro 
dos  prazos  já  fixados  c  improrogaveis  e  aos 
termos  ^estipulados  nos  contractos  anteriores 
á  promulgação  desta  lei,  que  entrará  era 
vigor  desde  a  data  de  sua  publicação. 

Art.  7».  Ficara  revogados  os  arts.  367  o 
308  do  Código  Penal,  o  art.  3°  e  seus  para- 
graphos  da  lei  n.  028,  de  24  de  outubro  de 
1899,  e  mais  disposições  em  contrario.» 

O  í^r .  Pire^^idente — Vou  submetter 
a  votos  a  seguinte  emenda  olTerecida  ao  pro- 
jecto n.  60  A,  de  1906,  pelo  Sr.  Frederico 
Borges:  A's  paíavras — ou  rifa  estrangeira,  do 
art.  3°,  accrescente-se:  «bé;n  como  a  de  bi- 
lhetes do  loterias  de  concessão  estadual,  fora 
do  território  dos  Estados,  que  tiverem  feito 
as  conce-^ões  ou  contractos.» 

O  Sr.  «Toílo  Hiuiz  Avives— Peço  a 
palavra. 

O  Si*.  I>i*eHÍcloiite— Tem  a  palavra 
o  nobre  Deputado. 

O  Sx*.  «Toão  ILiiiiz  j^l^es  ( pel^ 

ordem)— Peii  a  palavra  para  declarar  que 
a  Commissão  de  Constituição  e  Justiça  acceita 
a  emenda  do  Sr.  Frederico  Borges, 

O  Sr.I^r-esiaente— O  nobre  Depu- 
tado, o  Sr.  João  Luiz  Alves,  acaba  de  declarar 
que  a  Commissão  de  Constituição  e  Ju  tiça, 
acceita  a  emenda  do  Sr;  Frederico  Borges. 

Em  seguida,  é  posta  a  voto  i  e  approvada 
a  referida  emenda  do  Sr.  Frederico  Borges. 


SESSÃO  EM   23  DE  NOVEMBRO  DE   1906 


645 


)  que  nessa  cpoca,  a  maior  tonelagem  que 
jxistia  era  do  16  mil ;  e  o  de  maior  tonela- 
rem  tio  Japão  ora  o  Mikasa  com  15  mil. 

Doclara  que  não  íom  nenhuma  nreoccupa- 
ão  de  hegomonia  brazileira  .sobre  irmãs 
.meric-anas  ;  acha  que  devemos  nos  armar  e 
stannos  apparolhados,  tanto  em  terra  como 
10  mar,  sem  termos  cm  vista  possuir  um 
ixercito  ou  annada  superior  ás  nossas  ir- 
nãs,  si  não  termos  essas  forças  para  auxi- 
ial-os,  quando  por  acaso  seja  atacada  a  doii- 
rina  do  Monrue.  Condoranao  se  querer  ado- 
)tar  typos  de  navios  que  ainda  não  Ibram 
ixperimentados  :  o  que  se  tem  feito  são  mc- 
os  ensaios  e,  para  isso  provar,  cita  a  Ingla- 
orra  que  só  pof<suo  um  navio  de  18.000  to- 
eladas,  a  Franoa  c  a  Aliemanha  nenhum 
pcm,  e  os  modernos  de  maior  tonelagem  da 
(alia  são  de  1*^.800. 

Acha  que  é  um  iicio  imprudente  da  parte 
o  Brazil  querer  começar  a  sua  esquadra 
lolas  experiências  que  ainda  estão  sendo 
?itas  em  paizes  poderosos,  e  por  isso  conti- 
úa  a  manter  o  seu  voto  contra  o  projecto 
ue  modiílca  o  plano  de  1904.  {Muito  bem  ; 
iiàto  bem.) 

Xinguem  mais  pedindo  a  palavra,  O  en- 
orrada  a  discussão  c  adiada  a  votação. 

O  tSi\  I*j'esícloiite— A  lisia  da 
ioi'ta  accusa  a  presença  do  r^4  Srs.  Depu- 
ados.  Vae-se  proceder  ás  votações. 

Peço  aos  nobres  Deputados  que  occupeni 
,.s  suas  cadeiras.  {Pousa.) 

São  successivamentc  lidos  e  julgados  ob- 
DcTos  de  deliberação  os  seguintes 

PROJECTOS 

N.  370—1900 

'V.r  '  05  venci/n enios  do  pessoal  technico  da 
Inspecção  Gcrol  dos  Obras  Publicas  da  Ca^ 
f)ital  Federal 

O  Congresso  Nacional  deo.rata  : 

Art.  l.<>  Fica  fixada  a  tabeliã  de  venci- 
lontos  para  u  pessoal  teclinico  da  Inspecção 
oral  das  Obras  Publicas  da  Capital  Federal 
D  seguinte  moio  : 

Inspector  geral 18:000$000 

Chefe  de  divisão U: 000^000 

Engenheiro  de  districto  9:600*^000 

Conduc tor  technico. ...  6 :  000$000 

?:;  l.<>  Quando  em  trabalhos  do  campo  ou 
>ra  da  Capital  Federal  perceberão  as  dia- 
ias  estipuladas  polo  regulamento  da  re- 
artiçào. 


Art.  2,°  Fica  o  Governo  autorizado  a 
fazer  as  necessárias  operações  de  credito 
para  cumprimento  desta  lei. 

Art.  3.<>  Revogara-se  as  disposições  em 
contrario. 

Sala  das  S3ssões,  23  de  novembro  do  1900. 
— Ildefonso  Simões  Lopes. — Rodrigues  SaU 
danho.^^X"  Commissão  de  Finanças. 

N.  380—1906 

Fixa  os  vcncimcftos  dos  professores  dis  Esco- 
las de  Aprendizes  Marinheiros^  c  dá  outras 
providencias 

O  Congi^esso  Nacional  resolve: 

Art.  1.°  Os  ordenados  dos  pr jfessores  do 
ensino  elementar  das  Escolas  (ie  Aprendizes 
Marinheiros  serão  de  íá;0;)0$000. 

Art.  2.*»  Serão  de  1  :õOO$  por  anno  os  orde- 
nados do  professor  de  gymnastica  e  natação 
e  do  mestre  de  musica  dessas  escolas. 

Art.  3.<>  Os  professores  terão  as  honras  de 
2«*  tenentes  e  serão  obrigados  a  se  apresentar 
fardado -i  nas  respectivas  praças. 

Art.  4.*>  A  esses  professores  e  mastros 
serão  reconhecidos  toílos  os  direitos  e  van- 
tagens de  que  gosa  o  funccionalismo  civil. 

Art.  5.^  Revogam-se  as  disposições  em 
contrario. 

S.  R.— Sala  das  sessões  da  Camará  dos 
Deputados,  ií3  de  novembro  de  1903. — /.  A. 
Neiva.— A'  Commissão  do  Finanças. 

O  ►Si*.  O  irloa  I^oixoto  JPillio— 

Peço  a  palavra,  pela  ordem. 

O  Si*.  F*jresiclento— Tem  a  palavra 
o  nobre  Deputado. 

O  Sx*.  Oarlos  I^eixoto   l^illio 

{pela  ordem) — Sr.  Presidente,  peço  a  V.  Ex. 
que  consulte  a  Casa  si  concede  ur=5'encia 
para  a  votação  inimediata  do  projecto 
n.  348  A,  de  190o,  cuja  discussão  foi  hap-juco 
encerrada. 

Vem  â  Mesa  e  ô  lido  o  seguinte 

REQUERIMENTO 

Requeiro  urgência  para  a  votação  imme- 
diata  do  projecto  n.  358  A,  de  190d,  do  Se- 
nado, visto  haver  um  projecto  cuja  votação 
ficou  interrompida. 

Sala  das  sessões,  23  de  novembro  de  1906. 
— Carlos  Peixoto  Filho, 

O  Sr-.  I>resiclGnt©— O  Sr.  Deputado 
Carlos  Peixoto  Filho  pede  urgência  para  a 
votação  do  projecto  n.  353  A,  ha  pouco  dis- 


646 


ANNABS  DA  CAMARÁ 


cutido  e  encerrado  ;  ha  uma  votação  inter- 
rompida, que  devia  continuar  agora,  pelo 
Regimento,  raas,  como  o  Sr.  Carlos  Peixoto 
pede  urgência  para  a  votação  desse  outro 
projecto, vou  submetter  seu  lequeri mento 
á  votação  da  Catia. 

Em  seguida,  é  posto  a  votos  o  approvado 
o  referido  requerimento  de  urgência. 

O  í^r.  I?*eireira  luima;  {pela  ordem) 
requer  a  vei-i!icacão  da  votação. 

Procedendo-SB  á  verificação,  reconhece-so 
terem  votado  a  favor  109  Srs.  Deputados  e 
contra  um,  total  110. 

E'  annunciada  a  votação  do  projecto  n. 
358  A,  de  190 ),  do  Senado,  autorizando  o 
Presidente  da  Republica  Or  effectuar  as  mo- 
dificações necessárias  no  contracto  celebrado 
para  a  construcção  do  navios  de  guerra, 
em  virtude  da  lei  n.  1.29t),  de  14  de  no- 
vembro de  1904  (3»  discussão). 

Posto  a  votos,  é  approvado  em  3*  discussão 
•  seguinte 

PROJKCTO 

N.  358A  — 190G 
(Do  Senado) 

O  Congresso  Nacional  decreta  : 

Art.  1.0  Fica  o  Presidente  da  Republica 
autorizado  a  effectuar  as  modificações  que 
forem  necessárias  no  contracto  celebrado 
para  a  construcção  de  navios  de  guerra,  era 
virtude  da  lei  n.  1.296,  de  14  de  novembro 
de  1904,  augraentando  o  dcslocame  ito  dos 
couraçados  e  caça-tornedeiros  destroyers,  e 
substituindo  os  cruzadorc>-couraçados  por 
esclarecedores  extra-rapidos,  a^sim  como  o 
navio-carvoeiro  e  o  navio-escola  por  um 
navio  mineiro  e  um  pequeno  navio  destinado 
ao  serviço  de  liydrogr3.phia  e  de  exploração 
da  costa. 

Art.  2."*  As  despezascom  as  novas  con- 
strucções  não  podem  exceder  ás  do  orça- 
mento constante  do  plano  naval  de  1904. 

Art.  S.*»  As  despezas  para  a  execução 
desta  lei  serão  providas  com  es  recursos  or- 
çamentários de  cada  exercício,  sendo  levadas 
ao  exercido  seguinte  e  conservando  o  seu 
destino  as  quantias  não  publicadas. 

Art.  4.°  Revogam-se  as  disposições  em 
contrario. 

O  Sr.  I^iTCHidente— O  projecto  vae 
á  sancção  presidencial,  officiando-se  ao  Se- 
nado do  occorrido. 

E'  annunciada  a  continuação  da  votação 
do  substitutivo  ao  projecto  n.  60  A,  de  1906, 
mandando  abolir  as  loterias  em  toda  a  Re- 
publica dos  Estados  Unidos  do  Brazil,  com 


substitutivo  da  Commissão  de  Constitaioão  ^ 
Justiça,  votos  em  separado  dos  Srs.  Frede- 
rico Borges  e  Luiz  Domingues  e  XMtrecer  da 
Commissão  de  Finanças  (art.  3.^)  (2*  dis- 
cussão). 

Em  seguida,  são  succo^si vãmente  lidos* 
postos  a  votos  e  approvados  em  2*  discussão 
os  se^intes  artigos  do  substitutivo  ao  pro- 
jecto n,  60  A,  de  1906: 

«Art.  3,^  E'  proliibi.la  a  introducçao  ou 
venda  de  bilhetes  de  loterias  ou  rifa  estran- 
geira. 

Aos  infractores  appliear-se-ha  a  pena  do 
art.  2\  n.  1. 

Art.  4.«>  Não  se  com  prebendem  na  di -apo- 
sição do  art.  1*»  as  operações  praticadas  para 
resgate  de  títulos  de  companhias  que  ftmc- 
cionem  de  accôrdo  com  a  lei,  nem  para 
cumprimento  annual  ou  semestral  de  obri- 
gações pelas  mesmas  contrahidas. 

Art.  5.*  São  nuUasde  pleno  direito  quae»- 
quer  obrigações  resultantes  de  loteria  ou 
rifa. 

Art,  6.  «As  disposições  dos  artigos  ante- 
cedentes só  não  .se  applicam  ás  loierias  de 
concessão  oíiicial  que  se  extrahirem  dentro 
dos  prazos  já  fixados  o  improrogaveis  e  nos 
terraos^estipulados  nos  contractos  anteriores 
á  promulgação  desta  lei,  que  entrará  em 
vigor  desde  a  data  de  sua  publicação. 

Art.  7».  Ficam  revogados  os  arts.  367  e 
308  do  Código  Penal,  o  art.  3"  e  seus  uara- 
graphos  da  lei  n.  C)2S^  de  24  de  outubro  de 
1899,  e  mais  disposições  em  contrario.» 

O  íSr.  I*resi dente — Vou  submetter 
a  votos  a  seguinte  emenda  oíferecida  ao  pro- 
jecto n.  60  A,  de  1906,  pelo  Sr.  Frederico 
Borges:  A's  palavras— om  rifa  estrangeira^  do 
art,  3°,  accrescente-se:  cbem  como  a  de  bi- 
lhetes de  loterias  de  concessão  e>tadual,  fora 
do  território  dos  Estados,  que  tiverem  feito 
as  concessões  ou  contractos.» 

O  Sr.  «Totio  X^iiiaG  Avives — Peço  a 
palavra. 

O  Si*.  X*i*e«lcleiite— Tem  a  palari-a 
o  nobre  Deputado. 

O  Sr,  «To&o  ILiiiiz  Alve»  ( pela 
ordem) — Pecli  a  palavra  para  declarar  que 
a  Commissão  de  Constituição  e  Justiça  acceita 
a  emendado  Sr.  Frederico  Borges. 

O  Sr.I*x-esicleiite— O  nobre  Depu- 
tado, o  Sr.  João  Luiz  Alves,  acaba  de  declarar 
que  a  Commissão  de  Constituição  e  Ju  tiça, 
acceita  a  emenda  do  Sr;  Frederico  Borges. 

Em  seguida,  é  posta  a  votoi  e  approVada 
a  referida  emenda  do  Sr.  Frederico  Borges. 


SESSÃO  EM  23   DB  NOVEMBRO  DE   li^Ub 


t)47 


E*  annuDciadtk  a  votação  da  seguinte 
emenda  do  Sr.  Frederico  Borges: 

«Art.  7,"^  Fica  entendido  que  a  venda  de 
bilhetes  de  loterias  de  coucessão  estadual, 
fora  do  território  dos  Estados,  que  tivv^rcm 
feito  as  concessões,  é  sujeita  aos  imoos tos  es- 
tabelecidos na  lettra  j  do  n.  XIV  do  art.  29 
lia  lei  n.  953,  de  29  de  dezembro  do  1902,  de- 
fendo sor  ellas  previamente  registradas, 
aos  termos  do  decreto  n.  5.107,  do  9  de  ja- 
leiro  de  1004,  no  Ministério  da  Fazenda,  onde 
Nerão  pagos  o  imposto  de  50  %  sobre  o  ca- 
pital o  o  do  5  V"  í^obro  os  prémios  de  valor 
mperior  a  500sU0O.> 

O  Sr.  «Toáio  T^uiz  ^Ives— Pccoa 
palavra,  pela  ordem. 

O  Hr.  Presicleiíte— Tem  a  palavra 
>  nobre  Doputado. 

O  ^v,  -Toã^o  JLiVklx  A-lves  {pela 
rd-m)  —  Sr.  Presidente,  a  outra  emonla 
«ítíi  pro^udicada  em  virtmlo  da  approva<;âo 
lesta  emenda. 

K'  conside.'ada  preiudicada  a  seguinte 
imenda  do  Sr.  Frederico  Borges  ao  projecto 
i.  (H)  A,  de  190r): 

«Art.  7."  Fica  entendido  quo  a  venda  de 
ilhotes  de  lotariam  de  concessão  estadual, 
jra  do  território  dos  tlstados,  que  tiverem 
3ito  as  couces  ioes,  6  sujeita  aos  impostos  es- 
íib;^>!eciiio<  na  lettra  j  do  n.  XIV  do  art.  2*» 
a  lei  u.  053,  de  29  de  dezembro  de  1902,  de- 
eudo  :áer  ellas  previamente  registradas, 
os  termos  do  decreto  n.  5.107,  de  9  de  ja- 
eiro  de  19)4, no  Ministério  da  Fazenda,  onde 
8rcão  p:i;ros  o  imposto  de  50  V©  sjbre  o  oa- 
ital  e  o  de  5  %  sobre  os  prémios  de  valor 
nperior  a  oOOííOOO.» 

vy  o  substitutivo  do  projecto  n.  CO  A,  de 
:^0G,  approvadoem  2*^  discussão  e  enviado  â 
:^spectiva  Com  missão,  para  redigil-o  para  a 
'  discu-sào,  de  accòrdo  com  o  vencido. 

K'  annuuciada  a  votarão  do  projecto 
,  ;U(j,  de  1906.  autorizando  o  Presidente  da 
opublica  a  conceder  um  anno  do  licoiiça, 
)m  soldo  e  etapa,  ao  2»  tenente  de  artilha- 
a  Ricardo  de  Berredo,  para  tratar  de  sua 
Lude ;  com  parecer  da  Conimissâo  do  Fi- 
mcas  (discussão  única). 

Posto  a  votos,  é  approvado  em  discussão 
lica  o  seguinte 

PROJECTO 
N.  340  —  1900 

O  Congresso  Nacional  resolve: 

Artigj  único.  Fica  o  Presidente  da  Repu- 
ica  autorizado  a  conceder  ao  2°  tenente  do 
'  regimento  de  artilharia  Ricardo  de  i  er- 


redo  um  anno  do  lic'>nça,  com  soldo  o  etapa , 
para  tratar  de  sua  saúde  onde  lhe  con vie  r 
revogadas  as  disposições  em  contrario. 

O  íSr.  ^íoivix  (pela  ordem) — Achando-so 
sobre  a  mesa  a  rodaoção  tlnal  do  projecto 
n.  340.  do  1906,  peço  a  V.  Ex.  que  consulte 
a  Gamara  si  concedo  a  dispensa  de  impressão 
para  ser  vo!;ada  immcdiatameute. 

Consultada  n  Camará,  é  concedida  a  dis- 
pensa requerida. 

Em  seguida  6  po.ta  a  voto>  e  approvada  a 
seguinte 

REDACÇÃO 

N.  340  A  —  1900 

Redacç'lo  final  do  projecto  n.  346^  desU'  anno, 
qn/i  autoriza  o  PrcHdente  da  Republica  a 
conccd'*.r  um  anno  de  licença^  com  soldo  e 
etapa,  ao  2'  tenente  de  artilharia  Ricardo 
de  Berredo,  para  tratar  de  sua  saúde  ;  com 
jKírccer  da  Commissâo  de  Finanças 

O  Congresso  Nacional  resolve  : 

Artigo  único.  Fica  o  Presideno  da  Repu- 
blica autorizado  a  coaceder  ao  29  tenente 
do  6°  regimento  do  artilharia  Ricardo  do 
Berredo,  um  anão  do  licençji,  com  soldo  e 
etapa,  p  ira  tratar  do  sua  saúde  onde  lhe 
convier ;  revogadas  as  disposições  era  con- 
trario. 

Sala  das  Commissues,  23  do  novembro  de 
1 906 .  —  Gonçalo  Souto ,  —  Salvador  Pires ,  — 
V.  MascarenJios  ^ 

E'  o  proje(!to  enviado  ao  Senado. 

E*  annunciada  a  votação  do  projecto  nu- 
mero 313  A,  de  1905,  rediicção  para  3*  dis- 
cussão do  projecto  n.  379,  de  1905,  que  rele- 
va a  prescripçâo  cm  que  tenha  incorrido 
Manoel  Silvério  Gomes,  representado  actual- 
mente por  sua  viuva  Amabilia  da  Luz  Go- 
mes, para  o  lim  de  receber  a  quantia  de 
4;614.'$339,  proveniente  do  fornecimento  de 
carnes  verdes  durante  a  revolução  no  Estado 
do  Rio  Grande  do  Sul  (3*  discussão). 

Posto  a  votos,  d  approvado  om  3*  discussão 
o  enviado  ò,  Commissão  da  Redacção,  o 
seguinte 

rUOJECTO 

N.  313  A--1900 

O  Congresso  Nacional  decreta: 

Art.  1  .•  E*  relevada  a  prescripçâo  era  que 
tenha  incorrido  Manoel  Silvério  Gomes,  re- 
presentado actualmente  por  sua  viuva, 
Amabilia  da  Luz  Gomes,  inventariante  dos 
bens  de  seu  casal,  para  o  Hm  do  poder  rece- 


6i8 


ANNAES  DA  GAMARA 


ber  do  Thesouro  da  União  a  quantia  de 
4:614$3:í9,  proveniente  de  fornecimentos  de 
carnes  verdes  durante  o  periodo  da  revolu- 
ção no  Estado  do  Rio  Gi^ande  do  Sul. 

Art.  2.»  Revogam-se  as  disposições  em 
contrario. 

E*  annuncíada  a  votação  do  projecto  nu- 
mero òè  B,  de  1906,  redacção  para  3*  dis- 
cussão do  projecto  n.  52,  deste  anno,  elevan- 
do a  3:000$  annuacs  os  vencimentos  do  agen 
tc-thesjureiro  do  Instituto  Nacional  de  Sur- 
dos Mudos  (3*  discussão). 

Posto  a  votos,  é  approvado  em  3»  discu 
são  e  enviado  á  Commissão  de  Redacção  o 
seguinte 

.  PROJECTO 

N.    52  B— 190G 

O  Congresso  Nacional  decreta: 

Art.  1.*»  Ficam  elevados  os  vencimentos 
do  agente-thesoureiro  do  Instituto  Nacional 
do  Surdos-Mudos  a  3:000$,  sendo  2:000$  de 
ordenado  o  IrOOOs  de  gratificação. 

Art.  2.'»  Revogam-se  as  disposições  em 
contrario. 

E*  annunciada  a  votação  do  projecto  n.  345, 
de  1906,  relevando  da  prescripçao  em  que 
tiver  incorrido,  para  que  possa  receber  a 
quantia  de  ll:9õ8$066,  importância  de  mon- 
tepio e  meio-soldo,  a  D.  Rosa  Penedo  Ahrens, 
mãe  do  fallecido  alferes  de  infantaria  Fe- 
lippe  Nery  Penedo  Ahrens  (2»  discussão.) 

Po;>to  a  votos,  6  approvado  em  2*  discu -«ão 
o  seguinte  artigo  único  do  projecto  n.  345, 
de  1906: 

€  Artigo  único.  Fica  relevada  da  prescri- 
pçao em  que  tiver  incorrido  D.  Rosa  Penedo 
Ahrens,  mãe  do  alieres  de  infantaria  Fe- 
lippe  Nery  Penedo  Ahrens,  para  qua  possa 
receber  no  Thesouro  Nacional  a  quantia  de 
11 :958$065,  importância  do  montepiu  e  meio- 
soldo  a  contar  de  20  de  junho  de  1897  até  16 
de  outubro  de  1905,  e  autorizado  o  Governo 
a  effectuar  o  pagamento  da  mencionada 
quantia,  para  o  que  poderá  abrir  o  cred  to 
necessário ;  revogadas  as  disposições  em  con- 
trario.» 

O  projecto  passa  á  3»  discussão. 

E'  annunciada  a  votação  do  projecto 
n.  221  A,  de  1906,  mandando  reverter  ao 
serviço  activo  do  exercito  o  general  de  di- 
visão graduado  reformado  António  Adolpho 
da  Fontoura  Menna  Barreto,  e  dá  outras  pro- 
videncias; com  pareceres  das  Commissões  de 
Marmha  e  Guerra  e  de  Finanças  (1*  dis- 
cussão.) 


Posto  a  votos,  é  approvado  em  1*  discnssãa 
o  seguinte 


PROJECTO 


N.  221  A— 1900 


O  Congresso  Nacional  resolve: 

Artigo  imico.  Reverte  ao  serviço  activo 
do  Exercito,  com  a  patente  de  general  de  bri- 
gada, independente  de  vaga  e  sem  prejuízo 
do  pi*eenchimento  das  que  posteriormente  se 
abrii*em,  o  general  de  divisão  graduado  re- 
formado António  Adolpho  da  Fontoura 
Menna  Barreto,  não  se  lhe  contando,  porém» 
para  efiTeito  algum  o  tempo  passado  na  si- 
tuação de  reforma,  a  partir  de  18  de  no- 
vembro de  1903  ;  revogadas  as  disposições 
em  contrario. 

O   Sx*.  Nogruoixrn.  «Ja^iiajril^o 

(pela  ordem) — Sr.  Presidente,  visiveimenta 
não  ha  numero  no  recinto  e,  por  isso.  ro- 
queiro a  verificação  da  votação. 

O  Sr.  Px^eisidente  —  Vae-€e  pro- 
ceder á  verificação  da  votação  a  requeri- 
mento do  nobro  Deputado  por  S.  Paulo,  o 
Sr.  Nogueira  Jaguaribe. 

Peço  aos  nobres  Deputados  que  occupem 
as  suas  cadeiras. 

Procedendo-se  á  verificação  da  votação, 
reconhece-se  terem  votado  a  favor  58  Srs, 
Deputados  e  contra  20,  total  78. 

O  Sr.  Presidente  —  Não  ha  nu- 
mero, 
Vae-se  proceder  á  chamada. 

Procedendo-se  á  chamada,  veriflca-se  te- 
rem se  ausentado  os  Srs.  Co^ta  Rodrigues^ 
Agri pino  Azevedo,  Cunha  Machado,  José  Eu- 
zebio,  João  Lopes,  João  Cordeiro,  Bezerril 
Fontenelle,  Alberto  Maranhão,  Esmeraldioo 
Bandeira,  Pereira  de  Lyra,  Virginio  Mar- 
ques, Malaquias  Gonçalves,  Bnlcao  Vianna, 
Américo  Wemeck,  Lobo  Jururaenha,  Gal- 
vão Baptista,  Paulino  de  Souza,  Teixeira 
Brandão,  Vianna  do  CasteUo,  Rodolpho  Fer- 
reira, Antero  Botelho,  Lamounier  Godo- 
fredo,  Christiano  Brazil,  Palmeira  Ripper, 
Victor  do  Amaral,  Wencesláo  Kscobar,  Ger- 
mano Hasslocher,  Rivadavia  Corrêa  e  Si- 
mões Lopes. 

O  Sx*.  Presidexite —  Respon  loram 
á  chamada  86  Srs.  Deputados. 

Não  ha  numero  para  se  proseguir  nas  vo- 
tações. 

Passa-se  ás  matérias  em  discussão. 

E'  annunciada  a  discussão  única  do  pro. 
jecto  n.  363,  de  1906  autorizando  o  Presi. 
dente  da  Republica  a  conceder  a   Luiz  Sq. 


SESSÃO  EM  23  DE  NOVEMBRO  DE   1906 


649 


lado  Pinheiro,  feitor  da.  liepartição  Geral 

IS  Tclegraphos,  um  anno  de   licença,  com 

etade  do  ordenado»   para  tratar  do  sua 

ude. 

Ninguém  pedindo  a  palavra,  O  encerrada 

discussão  e  adiada  a  vota»;âo. 

Passa-se  á 

SKGUNDA  PARTE  DA  ORDEM  DO  DIA 

K*  annunciada  a  discus.^âo  única  do  pa- 
jcer  n.  304  A,  do  1906,  sobre  emendas 
Ferecidasna  2^  discussão  do  projecto  n.304, 
«te  anno,  que  fixa  a  dcspeza  do  Ministério 
L  Justiça  e  Negócios  Interiores  para  o  exer- 
rio  de  1907. 

O  Sr.  I>x-esiclcn.to— Tem  a  palavra 
Sr.  João  Luiz  Alves. 

O  Sr.  JoOfO  ILiuiz    -AJlvcs  C)— Sr. 

i»osidentc,  não  venho  discutir  o  parecer  da 
)m missão  de  Finanças  áobre  as  emendas 
)resentadas  em  2*  discussão  ao  projecto  de 
•çameuto  do  Ministério  do  Interior,  e  apenas 
)ndorar  que  a  illustrada  Com  missão  não 
)prehendeu  bem  o  meu  pensamento,  con- 
tbstanciado  na  emenda  n.  80,  que  diz:  «Con- 
aúa  em  vigor  o  credito  do  500  contos  aberto 
ílo  decreto  n.  1.324,  de  ^  de  janeiro  de 
)()5,  para  despczas  com  o  Congresso  Scien- 
Uto  Latino  Americano. 

A  Commíssão  aceeita  a  emenda,  mas  pro- 

Kí  o  seguinte  additivo: 

«. .  .0  outras  dependentes  dos  Ministo- 
rios  da  ludur^tria  e  dos  Negócios  Interio- 
res». 

í^uer  isto  dizer:  continua  em  vigor  o  cro" 
to  de  500  contos,  aberto  pelo  decreto  ci' 
do  para  as  despe/as  com  o  3"  Congresso 
ientiíico  Latino  Americano  o  outros  Con- 
essos  dependentes  dos  Ministérios  da  In- 
istria  e  dos  Ne^rocias  Interiores. 
Ora,  si  o  credito  de  500  contos  foi  alerto 
clusivamonte  para  as  dí3.^pezas  com  o  3^ 
»n;írosso  Scientiíico  Latin'>  Americano,  elle 
o  pôde  continuar  em  vigor  para  ou- 
i)s  Congi»e>sos  dependentes  dos  Minis- 
rios  da  Industria  e  dos  Negócios  Interio- 
s,  tanto  mai:i  quanto,  nas  considera- 
os  que  precedem  a  emenda,  eu  fiz  ver 
e  a  despeza  de  500  contos  com  o  Congresso 
ientiflco  Latino  Americano  já  so  achava 
•xlizada ;  os  500  contos  foram  entregues  á 
mmissão  directora  desse  congresso;  as 
spczas  foram  feitas,  a  maior  parto  destas 
estão  legalizadas  pelo  Tribunal  de  Con- 
s,  apenas  resta  pagarem-^^e  as  publicaçi5es 

[')  Ktfte  discurso  Lão  foi  revisto  pelo  orador* 
Vol.  VU 


desse  congresso,  oncommendadas  na  AJle* 
manha. 

Para  a  prestação  de  contas  destas  publi- 
cações é  que  so  torna  necessário  nrorogar  o 
credito ,sem  que  haja  augmento  de  despeza  de 
um  real,  aoenas  para  que  na  occasião  oppor- 
tuna  o  Tribunal  de  Contas  possa  tomar  co- 
nhecimento das  mesmas  despezas. 

Sendo  assim,  como  6  que  se  poderá  esten- 
der este  credito,  não  só  a  outros  congi*essos 
dependentes  dos  Ministérios  da  Induziria  e 
do  Interior,  como  também  ao  Congresso 
Brazileiro  de  Medicina  e  Cirurgia,  a  rouníiv 
so  em  1907,  em  S.  Paulo  ? ! 

«A  Commíssão  aceeita  a  emenda, 
correndo  a  despeza  pela  verba  de  500 
contos,  de  que  trata  a  emenda  do 
Sr.  João  Luiz  Alves,» 

E'  isto  o  que  diz  a  Commissão  em  relação 
á  emenda  n.  88,  assignada  pelo  Sr.  Cardoso 
de  Almeida  e  outro  j  Srs.  Deputados. 

Si  esta  verba,  a  que  me  refiro,  ô  do  3* 
Congresso  Scientifico  Laiino-Americano,  si 
ella  acha-se  inteiramente  gasta  e  entregue 
á  respectiva  Commissão,  como  é  que  a  Com- 
missão... 

O  Sr.  Cornei.10  dx  Fonseca  dá  um  aparto. 

O  Sr.  João  Luiz  Alves— V.  Ex.  ha  de  per- 
mittir  que  eu  leia  os  fundamentos  que  acom- 
panham a  minha  emenda.  São  os  seguintes: 
«O    credito    aberto    pelo    decreto 
n.  1,324,  do  2  de  janeiro  de  1905,  no 
valor  de  500  contoí?,  para  as  de-^pezAs 
com  o  3»  Congresso  Scientiíico  Lat.no- 
Americano,  só  vigora  até  2  de  janeiro 
de  1007,  cx  vi  da  nossa  legislação  fi- 
nanceira. 

Posto  que  a  quantia  integi^al  já 
tenha  sido  entregue  á  commissão  di- 
rectora daquelle  congresso,  accutoce 
que  a  prestação  d  as  respectivas  contas 
depende  da  conclusão  das  publicações 
diversas  dos  trabalhos  apresentados. 
Só  para  esse  elTeito,  «sem  augmento 
algum  da  despeza,  projwnho  ao  pro- 
jecto n.  304,  de  1000,  a  segumte 
emenda: 

, > 

Nestas  condições,  a  Commis:>ão  não  podia 
mandar  deduzir  deste  credito  verlxi  não  s6 
para  o  Couííress)  Brazileiro  de  Medicina  e 
Cirurgia,  a  reunir-se  em  1907,  em  S.  Paulo, 
como  para  outros  congressos  dependentes 
dos  Ministérios  da  Industria  e  dos  Negócios 
Interiores. 

O  Sr.  CoRNELio  DA  FoNSiXA  —  Podcrla 
haver  saldo. 

O  Sr.  João  Luiz  Alves—  Isto  só  se  poderá 
verificar  depois  que  a  Commissão  prestar 
as  suas  contas. 

Si 


650 


ANNABS  DA  CAMARÁ 


A  minha  questão  não  é  que  se  não  dê 
verba  a  outros  congressos ;  a  minha  questão 
é  que  não  se  perturbe  a  publicação  dos  tra- 
balhos do  Congresso  Scieatifico  I^tino-Ame- 
ricano,  única  cousa  proticua  que  delle  res- 
tará, adiuittindo  qu },  da  verba  destinada  a 
isto,  SC  tire  verba  para  outros  lias,  não  pre- 
vistos na  minha  emenda. 

O  Sr.  Cornelio  vx  Fonseca  dá  um 
aparte. 

O  Sr.  João  Luiz  Alves —  A  Coniniissão  de 
Finanças  não  previu  este  saldo;  a  Com  missão 
do  Finanças  desde  lo^^o  tira  da  verba  dos 
500  contos,  a  verba  para  o  Congresso  Brazi- 
leiro  de  Afcdicina  o  Cirurgia  a  rounir-se  cm 
S.  Paulo,  dizendo: 

«A  Commissão  acceita  a  emenda,  cor- 
rendo a  despeza  pela  verba  de  ."lOO  con- 
tos, d(5  que  r,rata  a  emenda  do  Sr.  João 
Luiz  Alves.» 
Do  credito  do  500:íKK).s  apenas  dopendc  a 
prestação  das  rasuectivas  contas,   a  despeza 
já  esta  registrada  pelo  Tribunal  de  Contas. 
Desse  croditi  aberto  para  um  flm    deter- 
minado não  pôde  ser  desviada  quantia  al- 
furaa,  sem   trazer  alteração    da   contabili- 
ade  publica .  (Apoiados . ) 
Demos-  verbas   aos  outros  congressos,  si 
essas  verbas  são  necessárias  ;  mas  doraol-as 
determinada  e  claramoiíte  e  não  por  meio  de 
poasi  veia  saldo  de  um  credito  aberto  para 
nm  determinado. 

O  Sr.  Corxelio  da  Fonseca— V.  Ex.  não 
faça  essa  injustiça  á  Commissão  de  Finanças. 
V.  E:.  não  tem  razã:).  Devo  de."eiider  a 
Commissão  que  represento. 

O  Sr.  João  Luiz  Alves-- Em  que  esta  a 
minha  injustiça  ? 

O  Sr.  Corneeio  da  Fonseca — Nó^  não  p:)- 
diamos  acreditar  que  a  quantia  de  500:000$ 
já  astivesse  toda  gassa. 

O  Sr.  João  Luiz  Alves  —  Dizia  eu  funda- 
ment:;ndo  a  emenda  : 

cPosto  a  quautia  [ntogral  jã  tenha  sido 
entre^fuc  ã  Commissno. . .» 

Logo.cstã  gasta. 

Que  resta  pois  ? 

Prestar  contas  e  nada  mais, 

O  Sr.  Cornelio  da  Fonseca  — Para  que 
se  ha  (ie  prorogar  hojo  si  nâo  ha  mais  neces- 
sidade ? 

O  Sr.  João  Luiz  Alves — Para  qui^  ? 

Está  dada  a  explicação  nos  fundamen- 
tos da  emenda. 

Pela  nossa  lei  financeira  o  credito  vigora 
por  dois  aanos,  íin  los  os  quaes  elle  desappa- 
rece,  :.aste-se  ou  não. 

No  íim  de  dois  annos.  si  o  credito  não  é 
prorugado  o  tribunal  não  pôde  dar  a  pres- 


tação de  contas,  porque  cáe  em  eiorcios  fio- 
dos. 

Só  para  o  credito  de  500  contos  é  que  poço 
a  sua  prorogaçâo  para  1007,  ad-insiãr  do 
que  se  fez  para  o  credito  da  Bibliotheca  Na- 
cionaLquo  a  Commissão  acceitou. 

A  minha  emenda  com  relação  á  Bibliothc- 
Nacional  diz  : 

«Accrcscente-se  onde  convier: 

Art.  Fica  era  vigoro  credito  de  2.G00:0OOs 
aberto  a  1 1  de  dezembro  de  1905  para  a 
coiistruccão  do  edifício  d'^tinado  á  Bibiio- 
theca  Nacionil,  em  vinude  da  autorizacÃ4> 
constante  do  decreto  n.  1.434,  da  me>ma 
data.» 

O  Sr.  Menezes  DoRiA—I-jstâ  bem  claro. 

O  Sr.  João  Luiz  Alves— De  modo  que  a 
minha  emenda  não  comporta  o  accrescimt» 
de  '-^0  contos  para  o  Congresso  de  Medicina 
e  Cirurgia  de  S.  Paulo,  porquanto  ella  scj 
refere  a  um  credito  cujo  integral  para- 
mento já  foi  realizado  pelo  Thesouro  e  re^ 
gistra  lo  pelo  Tribunal  de  Contas. 

Apeaas  para  evitar  que  a  Camará  na  vo- 
tação approva^se  essas  emendas,  que  pode- 
riam prejudicar  a  conclusão  das  obras  du 
Congress)  Scien^itto  I^riao-Am^ricano,  <» 
que  me  animei  a  vir  á  tribuna. 

Já  que  nella  me  acho,  aproveito  o  ensej» 
para  também  defender  eni  ligeiras  palavras 
a  emenda  apresentada  pelo  nobre  Deputado 
por  Minas  Sr.  llodolpho  Paixão,  relitiva- 
ment(5  ao  Asylo  da  A  elhice  Dcsamparad ;, 
sito  nesta  Capital. 

Esse  asylo,  fundado  pelo  Sr.  visconde  Fer- 
reira da  Almeida,  tem  prestado  serviços 
relevantissimos  á  velhice  indigente  do  Rio 
de  Janeiro. 

Mantido  emquanto  foi  vivo  aqu3lle  bene- 
mérito cidadão  a  suas  espensas,  continuou  a 
ser  mantido  com  o  auxilio  das  Loierias  Fo- 
deraes. 

Desde  abril,  porém,  que  esse  auxilio  não 
lhe  tbi  pago  ;  e  a  Camará  não  ignora  quo 
essa  companhia  desde  então  absolutamente 
não  cumpre  os  seus  deveres. 

Trataudo-se.  como  acaba  a  Camará  de 
demonstrar  por  uma  votação  extraoi-dina- 
ria,  de  supprimir  o  jogo  de  loterias  no  pai^, 
não  é  justo  que  deixemos  sem  um  auxilio 
aqucile  útil  cstabelecimeato. 

E'  verdade  que  a  Commissão  deu  a  verba 
de  10  contos,  reduzindo  á  metade  o  pedido 
da  emenda.  Entretanto,  devo  dizer  que 
aquelle  estabelecimento,  segimdo  tive  occa- 
sião  de  veriâcar  pessoalment3,  jã  se  aclia 
com  um  deficit  extraordinário,  não  fecha^n- 
do  a  sua  p  >rta,  atirando  ã  rua  140  ou  15ii 
veliios  e  vellias,  em  estado  de  verdadeira 
miséria  e  decrepitude,  pela  excessiva  bene- 
volência dos  seus  credores. 


SESSÃO  EM  23  DE  NOVEMBRO  DE  1906 


651 


Espero  que  a  Camará  dará  o  anxilio  com- 
pleto de  20  contos,  si  quer  que  o  estabeleci- 
mento 96  mantenha,  desde  que  o  de  10  cantos 
pouco  ou  nada  lhe  adeantará. 

A  termos  de  manter  por  meio  do  uma 
subrenção  eíficaz  aquelle  estabelecimento 
de  caridade,  demos  a  verba  sufflciente  ou 
Bão  demos  verba  alguma. 

Tanto  mais  do  sentir  será  a  reducção 
desta  ve.ba,  quanto  a  lllustre  Com nissão 
aceitou  a  emenda  que  eleva  de  12  a  24 
contos  a  subvenção  dada  ao  dispensário  da 
irmã  Paula,  verba  por  que  também,  ea> 
4íbtindantia  cordis,  votarei. 

Si  se  vota  a  verba  destinada  a  esse  dis- 
pensário, por  que  não  votaremos  também 
esta,  tanto  mais  que  os  10  contos  não  dese- 
quilibrarão os  nossos  orçamentos  e  com  elles 
conseguimos  manter  um  cstabelecimeato  de 
caridade  cuja  existência  n.?sta  Capital  é 
indispensável,  até  mesmo  para  o  seu  bom 
regimen  pol.cial. 

Tenlio   conchiido. 

(  Muito  hem ;  muito  heni,  O  orador  é  cwnpri" 
metitado,  ) 

O  Sr.  I>iresicleiite  —  Conti.iúa  a 
discussão  do  parecer  n.  304  A,  de  1903. 

Tem  a  palavra  o  Sr.  Neiva. 

O  Sr.  iVeiva  começa  pedindo  licença 
para  não  ser  breve,  porque  tem  muito  a  di- 
zer e,  desde  que  ha  oradores  que  desejam 
faUar,  não  será  permittido  o  encerramento, 
hoje,  do  debate. 

Antes  do  defender  as  emendas  que  sub- 
screveu não  pôde  deixar  de  extranhar  o  sys- 
tema  da  Commissão  de  Finanças  dando  pa- 
receres sem  os  dar,  dizendo  apjnas:  a  Com- 
missão não  acceita  a  emenda,  como  se  externa 
em  relação  ás  emendas  sob  ns.  5,  15,  19, 26, 
27, 47  e  64.  Porque  ?  Ella  não  diz.  Fallou,  E' 
quanto  basta;  mas  não  ó  o  que  querem  o 
Regimento  da  Casa  e  a  lógica,  que  exigem 
em  qualquer  parecer  os  fundamentos  que  o 
motivaram. 

Parecer  é  opinião.  Ou  não  será  ? 

Outras  emendas  de  collegas,  duas  foram 
também  mal  julgadas  pela  Commissão,  que, 
entretanto,  não  julgou  com  justiça. 

Entre  ellas  cita  a  de  auxilio  pjtra  aluguel 
de  casas  para  os  porteiros  do  Jury,  repellida 
por  importar  um  augmento  de  vencimentos, 
o  que,  diz  a  Commissão,  não  se  pôde  fazer 
em  lei  or^^amentaria. 

O  orador  sustenta  a  emenda  do  Sr.  Mello 
Mattos,  dcisde  que  ella  não  é  augmento  de 
vencimentos,  o  que  o  Regimento  repelie,  e 
quando  mui  .o  augmento  de  despeza;  ac- 
cresce  que  a  Mesa  não  a  acceitaria,  si  ella 
incidisse  em  medida  permanente» 


Analy^a  a  emenda  n.  10,  do  Sr.  Sá  Freire  e 
o  parecer  respectivo,  e  acha  pouca  a  verba 
de  10$  (!)  dada  para  a  collecção  de  leis  para 
a  Procuradoria  Geral  do  Districto  ou  6 
pjuco  dinheiro  ou  são  i>oucas  Lás.  (Riso.) 

Quanto  á  emenda,  n.  11,  do  seu  amigo 
Alcindo,  dando  100:000^  para  deposito  do 
menores,  a  Commissão  reduziu  á  terça 
parte,  20:000$ ;   nem  tanto  nem  tão  pouco. 

£m  abono  da  necessidade  de  quanto  antcK 
construir-se  esse  deposito,  lê  a  opinião  exa- 
rada na  circular  do  illustre  Dr.  Alfredo 
Pinto,  novo  chefe  de  policia,  cuja  orientação^ 
assim  denominado  pelo  Jornal  do  Commercio, 
analysa  louvando-lhe  o  csT.ylo,  a  concepção, 
a  elevação  de  idèas,  mas  rí3ceiando  interpre- 
tação que  julga  attentatoria  da  liberdade  dos 
cidadãos. 

Espera  que  a  Commissão  corrija  a  sua  eco- 
nomia e  possa  o  activo  Dr.  chefe  ver  reali- 
zado ura  dos  meios  de  repressão  que  elle  do- 
se.ja  pôr  em  execução.  Com  20:000$  não 
se  fiirá  certamente  o  deposito,  que  para 
fim  tão  justificado  alm^a  o  distincto  magis- 
trado. 

A  propósito  da  emenda  do  Sr.  Mello  Mattos, 
augmentando  213  guardas  civis,  acha  muito 
original  reduzir  o  numero  a  113.  Ainda  ne->m 
ponto  está  em  desaccôrdo  com  o9  elevados 
intuitos  da  severa  autoridade.  Mas,  então, 
inquire  o  orador,  continuam  os  1.500  guar- 
das a  iigurar  só  no  papel  ? ! 

Acabemo  com  estas  ficções,  com  essas  im- 
posturas. Mais  civilismo  e,  menos  mililãrismo; 
(i-iso)  isto  é — mais  guardas  e  menos  soldados. 

Lendo  a  emenda  sob  u.  20  do  Sr.  Lobo 
Jurumenha  e  outros,  vé  que  a  Commissão 
considera  esta  emenda  prejudicada  por  já 
haver  se  manifestado  a  respeito  do  as^ 
sumpto  a  propósito  da  emenia  do  Sr.  Si- 
meão  Leal  e  Darcy,  mas,  procurando  esta, 
encontra  o  seguinte  lacoaicissimo  parecer  ; 
A  Commissão  não  acceita  a  emenda  1 

Applaude  o  voto  do  relator  contrario  ao 
da  Commissão,  que  repelie  a  emenda  do  Sr. 
Mello  Mattos  sobre  a  lancha  Manguinhos^  da 
Directoria  de  Saúde  Publica,  porque  ctra- 
ta-se  de  um  serviço  provisorij»  então  in- 
quire o  orador :  por  ser  provisório  deixa 
de  ser  feito?  Deixa  de  ser  útil?  {Apoiados») 

Lê  a  seguinte  emenda  do  distincto  Sr. 
João  Luiz  Alves : 

cAoart.  1«,  n.  21  : 

Depois  das  palavras-*justiça  e  engenharia 
sanitárias—  accrescente-se  :  ficando  proro- 
gado  até  31  de  dezembro  de  1907  o  prazo  de 
que  trata  o  art.  1«,  §6°,  do  decreto  n.  1,151, 
de  5  de  janeiro  de  1904». 

E  folga  de  ver  essa  emenda  acceita  e  nos 
seguintes  termos  : 

«Não  é  preciso  fazer  o  elogio  dos  fructos 
que  a  lei  citada  na  emenda  produziu  ;  ó  um 


652 


ÀNNAES  DA  GAMARA 


facto  conhecido  de  todos,  /asto  é,  portanto, 
quo  so  proiX)gue  o  praeo  determinado  na 
lei». 

Si  não  ô  preciso  fazer  o  elogio  dessa  ines- 
perada lei,  convém  porém  que  saiba  o  povo 
que  essa  prorogação  é  de  lei  sobre  a  hygiene, 
e  que  esse  elogio  cabo  á  sabia  direcção  que 
a  esse  serviço  dou  o  distincto  Dr.  Oswaido 
Cruz,  a  quem  está,  certo  que  Congresso,  Go- 
verno e  povo  nada  devera  regatear.  {Muitos 
apoiados,) 

Estranha  que  a  Commissuo  nâo  acceitasso 
a  emenda  do  activo  Deputado  do  Paraná,  o 
Dr,  Menezes  Dória,  para  acquisição  de  uma 
.lancha  para  serviço  de  saúde  dj  porto  do 
Paranaguá,  por  ter  sciencia  de  que  ha  a 
lancha. 

Ha  ou  nâo  a  lancha  ?  Si  ha,  para  quo  a 
emenda  ?  Si  nâo  ha,  porque  se  nega  ? ! 

Quanto  á  emenda  n.  31,  do  mesmo  Sr. 
Dr.  Dória,  não  acceita  a  Commissão  a  ultima 
parte  relativa  a  eventuaes,  porque  com- 
prehende  despeza  necessária . 

Si  é  despeza  necessária,  não  6  de  even- 
tuaes;  iss>  6  que  não   c(nnprchendc ,  (Riso,) 

Examinando  a  emenda  n.  34,  acha  que  se 
deve  approvar  a  medida  proposta,  dotando 
o  porto  de  Pernambuco  com  uma  lancha  para 
o  serviço  tile  saúde,  como  não  vê  razão  ]  ara 
diminuir  a  verba  de  dospezas  com  a  Facul- 
dade de  Medicina  da  Bahia,  proposta  tão  in- 
justamente pelo  nobre  Deputado  Sr.  Mene- 
zes Dória,  o  feliz  o  justamente  repellida 
pela  honrada  Commissão. 

A  emenda  n.  42  augmenta  de  15:000iJ  a 
verba  da  Escola  do  Minas  para  o  íim  de  com- 
pletar a  installaçao  do  gabinete  de  electro- 
technica.  E  porque  não  também  a  Escola 
Polytechnica  a  quo  se  refere  a  emenda  do 
illustre  bahiano  e  digno  Deputado  pelo  Rio 
Grande  do  Norte,  o  Sr.  Pereira  Reis,  que 
também  foi  mal  julgada  pela  Commissãa, 
embora  toda  a  justiça  esteja  do  lado  oppostr» 
ao  do  parecer  ? 

Declara-se  Ikvoravel  á  emenda  do  Sr. 
Frederico  Borges  relativa  aos  professores  do 
Instituto  Benjamin  Constant ;  desenvolve 
alguns  argumentos,  e  outros  não  adduz 
desde  que  o  digno  autor  da  emenda  vae 
apresental-os  com  a  competência  que  todos 
lhe  reconhecem. 

Desde  já  protesta  energicamente  contra  a 
promessa  feita  pela  Commissão  de  supprimir 
opporttinamente  as  verbas  destinadas  a  auxi- 
liar santas  casas  estaduaes.  Não  crê  quo  a 
Commissão  faça  semelhante  barbaridade. 
Tal  medida  não  se  justificaria  ;  ha  de  com- 
batel-a  com  a  energia  que  acha  alento  no 
coração  e  na  fé.  (Apoiados  ;  muito  bem,) 

Delende  as  emendas  concedendo  auxilies  á 
instituição  de  caridade,  e  sempre  negados 
pela  Commissão,  que  só  foi  favorável,  quando 


se  tratava  desta  Capital,  eterna  corte,  ao 
passo  que  aos  Estados  tudo  se  nega.  (Apoi^ 
ados,) 
A  emenda  n.  56  é  hoje  de  toda  a  bancaiaba- 
hiana,  mas  sempre  foi  do  orador,  de^do  oue 
ê  Deputado.  Não  se  trata  de  uma  vaidade^ 
Essa  reivindicação  O  uma  justiça.  A  sua 
idôa  da  fundação  da  Maternidade  da  Bahia 
é  filha  querida,  cuja  paternidade  sempre 
reclamará. 

Não  vê  o  abatimento  proposto  pe!a  Com- 
missão amparado  pela  justiça.  Os  40  contos 
podidos  são  necessários,  são  imprescindíveis. 

Mostra  os  serviços  inestimáveis  que  á  ca- 
ridade e  á  sciencia  presta  essa  instituição; 
accentua  o  contraste  desse  procedimento  com 
o  da  mesma  Commissão  dando  GO  .000$  a 
outra  Maternidade,  em  vez  dos  80:(J00§  que 
pediam. 

O  orador  pas>a  á  emenda  n.  57,  quo  con- 
signa o  auxilio  de  quatro  contos  á  Santa 
Ca>a  de  Misericórdia  de  Joazeiro,  na  Bahia. 

Confessa  que  o  parecer  da  Coramitsao, 
recusando  tão  justo  pedido,  não  deixou  de 
lhe  causar  estranheza. 

Embora  não  tivesse  estudado  philosophia, 
sabe  que  a  base  da  discussão  está  no  me- 
thodo  e  infelizmente  a  Commissão  não  quiz 
observar  o  methodo  nas  razões  que  a  re- 
speito expendeu.  Nega  que  estabelecimentos 
con4:eneres  estejam  nas  condições  preca- 
rissimas  daquelle  que  a  emenda  do  illustre 
Deputado  Sr.  José  Ignacio  visa  amparar  e 
soccorrer  e,  demais,  si  não  foram  •^ootem'- 
plados  com  favores  idênticos,  ú  ou  porque 
delles  não  precisaram  ou,  si  precisam, 
nunca  os  solicitaram. 

Para  que  a  Camará  se  compenetre  do 
dever  que  lhe  corre,  approvando  na  sua 
integra  a  emenda  n.  59,  basta  ler  estas 
palavras  sinceras  do  seu  iHustrc  autor,  o 
Sr.  Rodolpho  Paixão,  que  mais  uma  vez  põe 
em  relevo  os  seus  alevantados  sentimentos. 

Diz  S.  Ex:  «Funcciona  nesta  Capital,  á  rua 
General  Gurjão  n.  25,  o  Asylo  de  S.  Luiz, 
para  a  velhice  desamparada,  CM;a  fundação 
se  deve  á  caridosa  alma  do  visconde  Ferreira 
de  Almeida,  no  anno  de  1890.  Falleccndo 
esse  benemérito  cidadão  em  1903,  per  leu  o 
asylo  o  seu  melhor  protector,  aquelle  que  o 
mantinha  até  então,  sem  olhar  a  sacriâcios 
financeiros,  e  de  outra  qualquer  ordem,  com 
o  nobre  intuito  de  ser  útil  aos  seu >  seme- 
lhantes attingidos  por  idade  avançada  e 
desprotegidos  da  fortuna. 

A  caridade  publica^  porém,  não  tem  dei- 
xado perecer  essa  abençoada  iastitniçâ^, 
prestando-lhe  generoso  auxilio,  emboi-a  re- 
stricto  pelas  difidculdades  que  entorpecem  o 
sentimento  innato  do  bem,  em  um  meio 
onde  a  vida  é  nimiamente  cara  e  peao^a. 
Esse   auxilio  e  a  quota  de  1 :3a0$  mensaes. 


S£iS>aikU    1^31    JÍO    Ua    i\UYlSM15nU    UUt    i;7UO 


proveniente  das  loterias,  quota  esta  que  o 
asylo  nâo  reccix;,  ha  seis  niezes,  não  pro- 
duzcrn  a  somma  satRciente  para  a  sua  des- 
peza  annual,  de  cerca  de  30:000$,  dando 
logar  ao  apparcci mento  do  um  deficit^  que 
ora  attinge  á  impoi-tancia  de  12:000$,  pois, 
a  tanto  sobe  a  divida  actual  do  pio  cstabele- 
cimeniG,  que  abriga  em  seu  seio  cento  o 
tantos  indigentes,  d j  idade  avançada  e  quasi 
todos  enfermos,  incapaze:),  portanto,  de 
-qualquer  irabalho  em  beneficio  da  instituição 
que  lhes  dá  arrimo  e  conforto. 

A'  vista  do  exposto  e  considerando  que  o 
Estado  não  mantém  em  sua  populosa  Capital 
um  serviço  de  assistência  publica  organi- 
zado de  forma  a  prestar  soccorro,  auxilio  ou 
amparo  ;lquelles  cujos  organismos  são  en- 
fraquecidos pelos  annos,  enfermidades  di- 
versas ou  desastres  mui  frequentes  nos 
grandes  centros  de  actividade,  como  é  a 
cidade  do  Rio  de  Janeiro: 

Augmentada  do  20:000:^,  para  auxilio  ao 
Asylo  de  S.  Luiz  (da  velhice  desamparada^, 
auxilio  esto  que  só  será  mantido  emquanto 
o  asylo  recolher  os  indivíduos  que  do  mesmo 
pirecisem,  sem  attender  ás  confissões  reli- 
giosas a  que  pertençam.» 

Ha  homens  que  trazem  no  seu  nome  o 
próprio  horóscopo.  Assim  é  o  nobre  Depu- 
tado Sr.  Paixão,  que  dá  a  paixãj  que  lhe 
vem  do  nome  ás  causas  que  esposa,  mas 
uma  paixão  que  vivifica  e  engrandece. 

O  orador  visitou  o  Asylo  de  S.  Luiz,  onde 
são  carinhosamente  tratados  os  infelizes  do 
todas  as  raças  e  todas  as  core^  e  nac4onali- 
dades,  e  de  ambos  os  sexos,  que,  não  somlo 
affligidos  por  nenhuma  moléstia,  slnão  pela 
própria  penúria  e  velhice,  não  podem  ser 
recebidos  na  Santa  Casa  de  Misericórdia,  e 
que  sem  parentes,  sós,  e  isolados  no  mundo, 
andariam  a  existência  ao  relento,  tendo 
como  cobertor  o  céo  recamado  d  3  estrellas  a 
chorar  lagrimas  de  piedade  por  esses  mí- 
seros, que,no  emtanto,em  vez  da  pedra  dura 
eomo  leito,  acham  naquella  sublime,  naque  - 
la  santa  instituição  aconchego,  agazaliio, 
alimento  e  distracções,  carinhos  e  desvelos 
das  bemditas  irmãs,  que  desveladas  os  zelam . 

Apezar  do  muito  que  Ihu  merece  o  illustre 
leader  a  quem  tantos  obedece,  o  distincto  re- 
lator ao  qual  reverente  attende,  annuacia- 
Ihe,  pedindo  vonia,  que  em  prol  dessa  emen- 
da, semi-accoita,  semi-encerrada,  em  prol 
deíla^  na  sua  inlegridade,  dará  ciimpauua  ; 
irá  de  Deputado  a  Deputado,  aos  moços  o  ap- 
pellará  p  ira  e  ^ses  sentimentos  aue  exaltam  os 
nobres,  o  expandem  tão  exubarantemento 
'Cm  seus  corações;  aos  velhos  como  o  orador, 
fará  sentir  que  não  ô  justo  que  outi*Oi  velhos 
fiquem  expostos  a  voltar  ao  seio  da  miséria 
dolorosa,  emquanto  nós  temos  conforto  o  la- 
(Âpoundos,) 


Paliará  a  linguagem  do  cnthusiasmos,  do 
ardor,  da  sinceridade  e  da  convicção,até  que 
possa  ser  victoriosa  essa  id(5a,  que,  aventada 
pelo  espirito  altruísta  de  seu  illustre  amig»), 
tem  despertado  o  favor  caridoso  de  outras 
almas  bondosas  affeitas  ao  bem  e  a  magna- 
nimidade. (Muilo  bem;  "inutío  bem,) 

E'  suspeito  de  se  pronunciar  sobro  o  pare- 
cer dado  á  emenda  n.  63,  subvencionando  o 
Lyceu  de  Artes  o  Offlcios,  porque  faz  parto, 
l>pr  successivas  reeleições,  do  seu  conselho 
administrativo. 

Cita  as  palavras  do  nobre  relator,  o  pri- 
meiro a  reconhecer  os  grandes  benjficios 
que  est  i  instituição  traz  á  nossa  saciedade, 
mas  ha  uma  opinião  mais  acatada  do  que  a 
de  S.  £x.  e  que  consta  do /ornaZ  do  Com- 
mercio  de  hoje  :  esta  opinião  ó  a  do  Dr. 
AlTonso  Penna,  que  o  orador  lê  á  Gamara  : 

«O  Lyceu  de  Artes  e  Offlcios  do  Rio  de  Ja- 
neir»)  é  a  prova  viva  de  quanto  pó  le  a  forca 
de  vontade  movida  pelo  patriotismo  e  a 
mais  esplendida  manifestação  da  iniciativa 
individual  no  Brazil». 

Affonso  Augusto  Moreira  Pbnna 

Pois  bom;  quando  o  Sr.  Presidente  da 
Republica  assim  se  pronuncia,  encarecendo 
o  merecimento  desta  gi^andiosa  instituição, 
a  Commissão  dá-lhe  apenas  o  terço,  50  Cjntos, 
da  quantia  pedida ! 

Coincidência  agradável  —  está  a  defender 
esta  benemérita  instituição  no  dia  em  qufi 
ella  solemniza  o  seu  jubileu  ! 

O  parecer  sobre  a  emenda  do  Sr.  Barbosa 
Lima  parece  desvirtuar  o  seu  objectivo. 

S.  Ex.  não  quer  saber  quanto  rende  ou 
quanto  despende  o  Estado  ;  o  que  quer  (t 
manter  aulas  para  obstar  que  no  liio  Grande 
do  Sul  só  se  ensine  allcmão  e  em  Santa  Ca- 
tharina  italiano. 

Pensa  que,  feita  qualquer  alt?raçâo,  no 
sentido  da  approximaçã.o  da  União  com  os 
Estados  para  um  fim  tão  benéfico  como  é  o 
ensino,  a  emenda  poderá  ser  approvada; 
aguarda  solução  a  lespeito  por  parte  da 
própria  Commissão. 

Dest*arte  será  respeitado  o  bysantinismo 
dos  constitucionalistas,  a  sensibilidade  dos 
presidentes  das  Estados,  com  a  vantagem  da 
entente  cordiale  destes  com  a  União,  para 
que,  desfeito  o  monopólio  do  ensino,  a  língua 
nacional  seja  ensinada  em  todo  o  paiz. 

O  orador  agradoce  â  honrada  Commissão 
ter  acceitado  a  sua  emenda  sobre  o  edificio 
para  o  Congresso  Nacional,  embora  a  hou- 
vesse modificado. 

Quando  se  gastam  dezenas  de  milhares  da 
contos  CO  n  edificações  na  Avenida  e  em 
outroB  pontos  da  cidade,  não  pôde  compi-c- 
hender  que  fique  no  olvido  o  palácio  para  o 
Poder  Legislativo  da  Nação. 


Espera  na  3^  discussão  apresentar  alguma 
medida,  tendente  a  toroar  mais  eíiicaz  a  me- 
diíla  que  apresentou  c  julga  ser  acceita. 

Tratando  da  emenda  n.  74,  recorda  que  o 
Sr.  Mello  Mattos  pediu  3.000:000$  para  um 
edificio  destinado  á  Policia ;  a  Com  missão 
oppoz-s  \  alvitrando  que  foSse  aproveitado  o 
edifício  em  que  luncciona  a  bibliotluíca, 
para  cuja  adaptação  destina  250:000^000. 

Vem  a  propósito  recordar  que  o  orador  foi 
o  primeiro  a  lembrar  em  1895  a  conveniên- 
cia de  se  mudar  a  bibliotheca  para  o  palácio 
do  Itamaraty,  cm  excellcntes  condições  de 
servir  para  tal  fim . 

Qurinto  ao  ediíicio  que  se  quer  destinar 
para  Ci:efatura  da  Policia,  diverge  da  parte 
íinal  do  parecer,  queasáim  conclue: 

cPo- lendo  adquirir  terrenos  adjacentes 
para  alargamento  da  casa  c  dependência  j 
que  necessárias  íurem.» 

Não  sabo  quacs  sejam  esres  terrenos  adja- 
centes, porque  do  um  lado  apanas  existe 
uma  nesga  de  terreno  dando  para  a  Avenida 
Mem  do  Sá  e  de  outro  o  Club  dos  Diários. 

Não  at tinge  a  recusa  da  emenda  do  Sr. 
Affonso  Costa,  sob  n.  84.  A  opinião  da  Com- 
missão  Cs  lhe  pároco,  anta^^onica  com  a  da 
emenda  n.  79. 

Acha  que  o  Diu  rio  Official,  a  imprensa 
oíiicial,  devo  servir  ao'  menos  para  a  im- 
pressão das  obras  utois,  como  as  do  Dr. 
Eduardo  Magalhães. 

Daixa  de  defender  a  emenda  ^obre  o  cre- 
dito ])ara  o  Congrd<sj  Latino,  dtisde  que  seu 
illustre  autor  já  o  f.*z  com  o  brilhantismo 
costumado. 

Acha  que,  oO  a'.>Uf'!nui,  a  bancada  íiurai- 
jiens*  deve  insistir  pela  approvação  de  sua 
emenda  sobre  a  pe.^tc  om  Campos.  Quud 
fbundat  non  nocet. 

Lê  tclcgramnia  do  illustro  director  da 
Academ  a  de  Moàicina  da  Bahia,  o  Dr.  Al- 
IVcdo  Bi*itto,  para  provar  quo  é  indispen- 
sável a  quantia  ({ue  na  bua  emenda  pediu 
para  a  LÍL;a  Contra  a  Tuberculose  na  Bahia ; 
os  12:00J§  são  in>utiacieutes. 

Combate  com  energia  as  razoes  cm  que  se 
fundou  a  Coramis^l  >  para  recusar  as  emendas 
subvencionando  com  ;55U:000,ij;  a  Fjscola  de 
Comnxercio  da  Bahia,  desde  que  outras  in- 
stituições foram  auxiliadas  ;  louva  o  voto 
cohcrente  do  illustiu)  Sr,  (jaleãu  votando  em 
favor  dessa  e  das  demais  emendas  congé- 
neres, e  nota  o  do  Sr.  Homero,  que  abriu 
excepçào  apenas  para  a  Escola  do  S.  Paulo. 

Conclue  cjtandu  a  opinião  do  illustre  Pre- 
sidente da  Republica  om  sua  recente  men- 
sagem: 

«  A  creação  e  multiplicação  de  institutos 
<lo  ensino  techiiici  o  profissional  muito  po- 
dem contribuir  também  para  o  progresso 
das  iudustriís,  pr^porcionando-lhes  mestres 


e  operário ";  instruídos  e  hábeis.  As  escolas 
de  commercio^  que  começam  a  ser  insMui' 
das  em  diversas  cidades  comnierciaes,  vêem 
satisfazer  a  uma  grande  necessidade  do  peeis 
e  convcm  que  sejam   auxiliadas   e   animadas^ 

Sem  commercio  activo  e  prospero,  só  len- 
tamente podei^mos  conseguir  a  accumula- 
ção  de  capitáes  indispensáveis  ao  increnieato 
aos  diversos  ramos  da  actividade  económica. 

E*  precis ),  pois,  proporcionar  á  nossa  mo- 
cidade meios  de  se  apparelhar  p-ira  exercer 
com  inteliigencia  e  proveito  a  nobre  proas- 
são  que  tão  proíicua  influencia  tem  no  mun- 
do moderno. 

Fmda  assim  com  chave  de  ouro. 

Tece  merecidos  encómios,  ao  lllustro  rela- 
tor, a  quem  já  a  Bahia  muito  deve,  e  mais 
espera  dever  dei.\ando  que  as  medidas  em 
prol  delia  possam  vingar.  {Muilo  ban;  muito 
bem . ) 

O  Sr.  DPjresidente—  Estando  dada 
a  hora.  fica  adiada  a  discussão  do  parecer  e 
designo  para  amanhã,  24  do  corrente,  a  se- 
guinte ordem  do  dia : 

Primeira  parte  (até  3  horas  ua  tarde 
ou  antes) 

Continuação  da  votação  do  projecto  n.221  A, 
de  lOJO,  mandando  reverter  ao  serviço 
do  exercito  o  general  de  divisão  gi^aduado 
reformi.do  António  Adolpho  da  Fontoura 
Menna  Barreto  e  dá  outras  providencias; 
com  pareceres  das  Commiss jes  de  Marmha  e 
Guerra  e  de  Finanças  (1*  discussão)  : 

Vot  ição  do  projecto  n.  842  A,  de  lOOG, 
concedendo  aos  lentes  dos  estabelecimenlo» 
do  ensino  secundário  fundados  pelos  fisk 
tados  e  Districto  Federal,  no  goso  das  prero- 
gativas  do  Gymnasio  Nacional,  que  lenham 
sido  providos  nas  suas  cadeiras  media^t» 
provas  de  concurso,  a  faculdade  de  requiorer 
a  sua  remoçao  para  as  cadeiras  vagas  4» 
iuesm>  instituto  ou  de  permutar  com  00 
lences  do  G^^mnasio,  desde  que  as  c»demft 
sejam  da  mesma  secção  ;  com  emendas  da 
Commissão  de  Instrucção  Publica  (i*"  áift- 
cussão)  ; 

Votação  do  projecto  n.  :557,  de  190C,  auto- 
rizando o  Presidente  da  Republica  a  abhr 
ao  Ministério  da  Fazenda  o  credito  èe 
2:ri66.<;()5í),  supplcracntar  á  verba— Thesosra 
Federal  —  Pessoal  —  do  orçamento  vigente 
(2""  discussão) ; 

Votação  do  projecto  n.  322,  de  190G,  auto- 
rizando o  Presidente  da  Republica  a  abzir  ap 
Ministério  da  Justiça  e  Negócios  Interiores  o 
credito  extraordinário  de  05:000:^  para  a  mu- 
dança do  Arcbivo  Pubiico  o  inistÇiilaçãjo  oa 
edifício  da  praça  da  Republica  (:j*  di^ 
cussão) ; 


Votação  do  projecto  n.  284  B,  de  1906,  re- 
dacção p  ^ra  nova  discussão,  de  accôrdo  oam 
o  Regimento  Interno,  da  emenda  oíTerecida 
ao  projecto  n.  212  H,  de  1905,  elevando  os 
yencimentos  dos  profassores  do  Instituto  Na- 
cional de  Musica  (discussão  única) ; 

Votação  do  projecto  n.  292  A,  de  1906, 
creandj  vice-consulados  nas  cidadns  de  Ri- 
vera  e  Mello,  no  iístado  Oriental,  e  na  de 
Alvear,  na  Republica  Argentina,  e  autori- 
zando o  Poder  Executivo  a  abrir  para  este 
fim  o  necessário   credito  (3»  discu  são) ; 

Votiçáo  do  projecto  n.  350,  de  1906,  auto- 
rizando o  Presidente  da  Republica  a  con- 
ceder um  anno  de  licença,  sem  vencimentos, 
ao  Dr.  Alcêo  Marlo  do  Sá  Freire,  conductor 
geral  dotí  encanamentos  conductores  da  In- 
.si)ecçãx)  Geral  das  Obras  Publica;  da  Capital 
Federa!,  em  i»rorogaçâo  daiuclia  em  cujo 
goso  se  acha,  para  continuar  o  tratamento 
íla  sua  saúde  onde  lho  convier  (discussão 
uuica) ; 

Votação  do  projecto  n.  351,  de  1900,  au- 
torizando o  Poder  Executivo  a  conceder  a 
Annibal  de  Sá  Freire,  tele^Taphista  de  4* 
classe  da  Estrada  de  Ferro  C.mtral  do  Brazil, 
sois  mezes  de  licença,  com  ordenado,  em 
proroííaçâo  daqnella  cm  cujo  goso  sa  acha, 
para  tratar  de  sua  saúde  (discussão  única)  ; 

Votação  do  projecto  n.  355,  do  1900,  au- 
torizando o  Poder  Executivo  a  conceder  um 
anno  de  licença,  com  ordenado  ao  continuo 
da  Alfandega  de  Manács  Gonçalo  Rodrigues 
Souto,  liara  tratar  de  sua  saúde  (discussão 
uuica)  ; 

Votação  da  emenda  do  Senado  ao  projecto 
n.  124  A,  desta  anuo,  que  autoriza  o  Presi- 
dente dri  Republica  a  conceder  a  Lafayette 
Soares  tele^raphi.'>ta  da  Estrado,  de  Ferro 
Central  do  Brazil.  um  anno  de  licença,  com 
ordenado,  para  iratar  de  sua  saúde  (dis- 
«Missão  única) ; 

Votação  do  pirojccto  n.  352,  de  190(>.  auto- 
rtzackdo  o  Poder  Executi\o  a  prorogar  por 
dez  isezei,  com  ordenado,  a  licença  em  cujo 
^oao  se  acha,  para  tratamento  de  saúde,  o 
bacharel  Manoel  Joaquim  de  Castro  Madeira, 
praticante  dos  CoiTcios  do  Estado  .  de  Per*- 
jiambucQ  (discussão  uuica)  ; 

Votação  do  projecto  n.  35:>,  do  1036,  auto- 
rizando o  Poder  Executivo  a  cjuoe^er  a 
Luiz  Britto.  ajudauto  do  agente  do  Cor- 
reio de  Caxias,  no  Estado  d)  Maranhão,  um 
anno  de  licença  com  o  respectivo  ordenado, 
para  trat  imeoto  de  sua  saúdo  onde  lhe  cun- 
vier  (discussão  uuica) ; 

Votação  do  projecto  n.  354,  de  1003,  auto- 
rizando o  Presidonto  da  Republica  a  conce- 
der a  João  Lo^'('s  Brozil,  tclcgraphista  d ' 


3*  classe  da  Estrada  de  Ferro  Central  do 
Brazil,  seis  mezes  de  licença,  com  ordenado, 
em  prorogação  da  que  obteve  para  tratar 
da  sua  saúde  (discussão  uuica) ; 

Votação  do  projecto  n.  239  A,  de  1906,  de- 
roganio  o  art.  l<>  do  decreto  n.  1.150,  de  5 
de  janeiro  de  1804,  na  parte  final,  era  que 
restringe  o  privilegio  dos  traballiadores 
agrícolas  (1*  discussão) ; 

Votação  do  projecto  n.  324  A ,  de  1903,  do 
Senado,  autorizando  o  Presidente  da  Repu- 
blica a  abrir  ao  Ministério  da  Justiça  e  Ne- 
gócios Interiores  o  credito  de  953$  J38.  para 
occorrer  ao  pagamento  dos  vencimentos  do 
continuo  da  Secrataria  do  Senado  Faleral, 
dispensado  do  serviço  por  tempo  indeter- 
minado, Dolphim  de  Azevedo  Maia,  relati- 
vos eo  período  de  17  de  setembro  a  3  co  de- 
zembro de  190^>,  com  paracer  da  Conimissão 
de  Finanças  (2^'  discussão) ; 

Votação  do  projecto  n.  2  jl  A,  de  190G,  do 
Senido,  autorizanlo  o  Poder  Executivo  a 
declarar  sem  effcito  o  decreto  do  3  de  im^rço 
de  1892  que  aposentou  o  1*»  secretario  de  le- 
gação Arthur  do  Carvalho  Moreira,  readmit- 
tindo-o  no  quadro  dos  empregados  do  corpo 
diplomático,  na  categoria  que  lhe  compete 
(3"*  discussão) ; 

Votação  do  projecto  n.  356,  de  1903,  auto- 
rizando o  Pre-idente  da  Republica  a  abrir 
ao  Ministério  da  Justiça  (».  Negócios  Intorio- 
re^  o  credico  supple.ncnUr  de  35:a73íf552  ás 
verbas  14*,  15*  e  21°  do  art.  2®  da  lei 
n.  1.453,  de  30  de  dezembro  de  1903  {2"  dis- 
cussão) ; 

Votação  io  projecto  n,  337,  do  lOOG,  fixan- 
do a  porcentagem  que  em  ca  la  exercício 
devem  perceber  pelo  sorviç )  da  arrecada- 
ção das  rondas  federaes  os  collectore<j  o  es- 
crivães, derogando  nosta  parto  o  art.  1<>  do 
decreto  n.  1 .  193,  de  2  de  julho  de  1904;  corei 
.substitutivo  da  Commissã3  de  Finanças  (1* 
discussão)  ; 

Votação  do  projectou.  254,  do  19013,  auto- 
rizando o  Poder  Executivo  a  conceder  ao 
Ur.  Luiz  de  Souza  da  Silveira,  juiz  de  direito! 
do  Alto  Juruá,  território  do  Acre,  ura  anno 
de  licença,  com  o  respectivo  ordenado,  para 
tratar  de  sua  saúdo  onde  lhe  convier  (dis- 
cussão única) ; 

Votação  do  projecto  n.  89,  deste  anno,  que 
concede  aos  pharmaceuticos  diplomados 
pelas  Escolas  de  Pharmacia  de  S.  Paulo  e 
de  Ouro  Preto,  antes  da  data  do  reconheci- 
mento ofiicial  destas,  os  direitos  e  regalias 
decorrentes  dos  de^iriitos  que  equipararam  os 
mesmos  iastitutos  (3-^  discussão) ; 

Votação  do  projecto  n.  242  A,  de  190:3,  fi- 
xa ido  os  vencimento*  d .s  ir  »Jr.\iliadorcs  eíTe- 


ctivos  das  capatazias  da  AlfSatndega  do  Rio 
de  Janeiro,  com  parecer  contrario  da  Com- 
missâo  de  Finanças  (1*  discussão); 

Votação  do  pi^ojccto  n.  33G,  de  190G,  relc- 
van  loa  prescripção  em  que  incorreu  a  gra- 
tificação devida  ao  cx-guarda  da  Alfandega 
do  Rio  de  Janeiro  Joaquim  Lopes  de  Souza, 
quando  em  serviço  extraordinário,  no  pe- 
riodo  de  1894  a  1805,  e  dá  outras  providen- 
cias ;  com  parecer  contrario  da  Gommissão 
de  Finanças  (  1*  discussão  )  ; 

Votação  do  parecer  n.  72,  de  1906,  indefe- 
rindo o  requerimento  em  que  o  musico  de 
3*  classe  do  regimento  do  cavallaria  da 
força  noiicial  do  Districto  Federal,  refor- 
mado de  accôrdo  com  o  decreto  de  21  de 
maio  de  1906,  pede  melhoria  de  reforma 
(  discussão  única ); 

Votação  do  parecem.  74,  de  1906,  indefe- 
rindo o  requerimenio  em  que  D.  Bellarmina 
Alvim  da  Gama  e  Mello  pede  reversão  da 

Sensão  que  percebia  sua  finada  mãe,  prece- 
endo  a  votação  do  requerimento  do  Sr.  Si- 
meão  Leal  (discussão  única  ); 

Votação  do  parecer  n.  78,  de  1906,  indefe- 
rindo a  petição  em  que  D.  Henriqueta  Fer- 
reira dos  Santos  Pereira  pede  uma  pensão 
(discussão  única); 

Votação  do  projecto  n.  361,  de  1906,  re- 
organizando a  policia  do  Districto  Federal ; 
com  parecer  da  Commissão  de  Finanças, 
precedendo  a  votação  do  requerimento  do 
Sr.  Luiz  Domingues  (2»  discussão); 

Votação  do  projecto  n.  365,  de  1906 
autorizando  o  Presidente  da  Republica  a 
conceder  a  Luiz  Segundo  Pinheiro,  feitor 
da  Repartição  Geral  dos  Telegraphos,  um 
anno  de  licença,  com  a  metade  do  orde- 
nado, para  tratar  do  sua  saúde  (discussão 
única); 

2*  discussão  do  projecto  n.  267,  de  1906,au- 
torizando  o  Presidente  da  Republica  a  abrir 
ao  Ministério  das  Relações  Exteriores  o  cre- 
dito de  50:000$,  ouro,  supplementar  ã  verba 
7»  do  art.  5»  da  lei  n.  1.453,  de  30  de  de- 
zembro de  1905  ; 

2*  discussão  do  projecto  n.  368,  de  1906, 
autorizando  o  Presidente  da  Republica  a 
abrir  ao  Ministério  da  Guerra  o  credito  de 
1.765:730íí205,  supplementar  ao  orçamento 


vigente,  para  pagiimeato  de  soldo,  etapas  o 
gratificações  de  praças  de  pret ; 

Discussão  unicii  do  parecer  n.  32  D,  do 
1906,  sobre  as  emendas  offerecidas  na  3*  dis- 
cussão do  projecto  n.  32,  deste  anno,  que  ele- 
va os  vencimentos  dos  empregados  civis  da 
Intendência  Geral  da  Guerra  e  da  Direcção 
Geral  de  Saúdo  ; 

Discussão  única  do  parecer  n.  180  B,  do 
1906,  sobre  as  emendas  apresentadas  em 
3*  discussão  ao  projecto  n.  180  A,  deste 
anno,  que  fixa  0t>  vencimentos  da  Justiça 
Federal ; 

3*  discussão  do  projecto  n.  2G0,  de  190(1, 
concedendo,  como  auxilio,  ao  professor  de 
dezenho  do  Gymnasío  Nacional,  Benedicto 
Raymundo  da  Silva,  sem  prejuízo  de  seus 
vencimentos,  a  quantia  de  8:000$,  para 
acompanhar  na  Europa  a  imjpressão  de  sou 
ti^abalho  «Contribuição  para  historia  natural 
dos  lepidopteros  do  Brazil»  mandada  fazer 
pelo  3°  Congresso  Latino-Americano; 

1*  discussão  do  projecto  n.  97  A,  de  1903, 
creando  um  logar  de  secretario  privativo 
do  consultor  geral  da  Republica,  com  o  ven- 
cimento annual  de  7:200s,  e  dá  outras  pro- 
videncias ;  com  parecera  das  Commissõcs 
de  Constituição  e  JustiçA  e  de  Finanças  e 
substitutivo  desta. 

Segunda  parte  (ás  3  horas  da  tarde  ou  an- 
tes). 

Continuaçãx)  da  discussão  única  do  pare- 
cer n.  304  A,  de  1906,  sobre  emendas  offe- 
recidas na  2^  discussão  do  projecto  n.  304, 
deste  anno,  que  fixa  a  desx>eza  do  Ministé- 
rio da  Justiça  e  Negócios  Interiores  para  o 
exercicio  de  1907. 

Vem  ú,  mesa  e  6  lida  a  seguinte 

DECLARAÇÃO  DE  VOTO 

Declaro  ter  votado  pelo  projecto  de  auto- 
rização ao  Governo  para  reforma  da  mari- 
nha de  guerra,  embora  tenha  votado  contra 
a  urgência  pai'a  ser  interrompida  a  ordem 
do  dia  e  da  votação  em  Ikvor  do  moMiio 
projecto. 

Sala  das  sessões,  23  de  novembro  do  1906. 
— Pereira  Lima, 

Levanta-se  a  se:5São  ás  5  horas  da  tarde. 


SESSÃO  EM  24   DE  NOVEMBRO  DE   1906 


657 


142*  SESSÃO  EM  24  DE  NOVEMBRO  DE  1906 


Pè-ecidencia  do  Sr,  Piíiihi  Giiiniarãcs  (Presidenlc) 


Ao  meio-dia  procedc-se  <i  chamada,  a  que 
re^^poDdem  Srá.  Paula  Guimarães,  James 
Darcy,  Luiz  Gualborto,  Simcáo  Leal,  Paes 
Barreto,  Jorge  de  Moraes,  Justiniano  Serpa, 
passos  Msranda,  Agripiuo  Azevedo,  AValJo 
miro  Moreira,  Joio  Lopes,  João  Cordeiro. 
Bezcrril  Fontenelle,  Gonçalo  Souto,  Thomaz 
Cavalcanti,  Juvenal  Larnartinc,  José  Pc^re- 
grino.  Castro  Pinto,  Aironso  Cjsta,  Viv^^inio 
Marques,  José  Bezerra,  Corno!io  da  Fonseca, 
Malaquias  Gonçalve-?,  Domingos  Gonçalves, 
Joviniano  do  Carvalho,  Au;rusto  de  Freitas, 
Elpidio  ^lesquita,  Garci\  Pires,  Torquato 
Moreira,  Bernardo  Horta,  Mello  Matíos, 
Barbosa  Lima,  Balthazar  Bernardino,  Ame- 
lâco  Werneck,  Lobo  Jurumenha,  Pereira 
Lima,  Teixeira  Brandão,  Viriato  Masca- 
renhas, Yianna  do  Castello,  Francico  Vei^a, 
Rodolpho  Ferreira,  Ribeiro  Junqueira,  José 
Bonifácio,  João  Luiz  de  Campos,  Antero  Bo- 
telho, Lamounier  Godofrcdo,  João  Quintino, 
Rodolpho  Paixão,  Nogueii*a  Jaguaribe,  Altino 
Aranies,  Palmeira  Ripjper,  Arnolpho  Aze- 
vedo, Xavier  de  Almeida,  Marccllo  Silva, 
Victor  do  Amaral,  Carvalho  Chaves,  Me- 
nezes Dória  6  Wenceslau   P^scobar  (58). 

Abre-so  a  sessão  ás  12  horas  o  15  minutos 
d&  tarde. 

£*  lida  e,  sam  observações,   approvada  a 
acta  da  sessão  antecedente. 

O  Sr.  1°  SecretOrrio  procede  á  lei- 
tura do  seguinte 


EXPEDIENTE 


Offlcios 


Do  Sr,  Deputado  Leite  de  Castro,  do  17  do 
corrente,  requerendo  licença  para  ausentar- 
se  do  paiz.— A'  Commissào  de  Petições  o 
Poderes. 

Do  Sr.  1<>  Secretario  do  Senado,  do  22  do 
corrente,  oommunicando  que  foram  san- 
ccionadas  as  resoluções  do  Congresso  Na- 
cional autorizando  a  concessão  de  licença, 
por  um  anno,  com  ordenado,  a  Luiz  Fellippo 
Alves  da  Nóbrega,  sub-director  da  Estrada 
de  Ferro  Centrai  do  Brazil,  e  ao  carteiro  de 
>*  classe  da  Aaministração  dos  Correios  de 
S.  Paulo  José  de  Arruda  Vasconcellos,  e 
enviando  os  respectivos  autographos.— Ar- 
chivem-se. 

Do  mesmo  senhor  e  de  igual  data,  com- 
.municando  que  foram  sincçionadas  as 
Y«l.  vil 


res  )luçucs  do  Congresso  Nacional  concedendo 
a  prorojação  por  um  auuí)  da  licança  ao 
OHíj^euhciro  de  l*  classic  da  Estrada  do  Ferro 
C  :iitral  do  Brazil  Or.  Henrique  Simão 
Fam;n  o  outra  abrindo  o  credito  de 
14: 177í>070  para  pagamento  do  vencimentos 
a  Auírusto  Wcyhl,  dcsonhiata  aovsentado 
da  Estriída  de  Ferro  da  Bahia  a  S.  Francisco, 
e  José  Theotonio  Dias,  amanu  mse  aposen- 
tado <lo  Correio  de  Goyaz,  e  enviando  os 
respectivos  autographos .  —  Archi vem-se. 

Do  mesmo  senhor  o  de  igual  data,  com- 
municand'}  que  foi  sanccionada  a  resolu- 
ção do  Congresso  Nacional  sobre  os  pa^ 
troes,  machinistas,  foguistas  o  r.^madores 
das  lanchas  e  demais  embarcaçjes  da  Inten- 
dência Geral  da  Guerra  e  enviando  o  respe- 
ctivo autographo.— Archive-se. 

Do  Ministério  da  Justiça  e  Negócios  Inte- 
riores, do  22  do  corrente,  transmiitindo  a 
seguinte 

MENSA.OEM 

Si^s.  Membros  do  Congresso  Nacional  — 
Tenho  a  honra  do  submetter  ao  Congresso 
Nacional,  para  que  este  possa  rosolver  como 
melhor  julgar,  a  inclusa  exposição  que 
mo  dirige  o  Ministro  de  Estado  da  Justiça  e 
Negócios  Interiores  sobro  a  despeza  que 
resultará  da  adhesão  do  Brazil  á.  Repartição 
Internacional  do  Ethnographia,  de  accôrdo 
com  uma  das  moções  votadas  pelo  Con- 
gresso do  Expansão  Económica  (luo  se  reali- 
zou em  Mons,  no  mez  de  setembro  do  anno 
próximo  findo. 

Rio  do  Janeiro,  22  de  novembro  do  190G. 
— ASonso  Atif/usto  Moreira  Pt*n>ia.— A'  Com- 
missão  de  F*iúanças. 

Do  Ministério  das  Relações  Exteriores,  do 
22  do  corrente,  remetteodo  a  mensagem, 
acompanhada  dos  respectivos  autographos, 
era  ([ue  o  Sr.  Presidente  da  Republica  com- 
munica  ter  sanccionado  a  resolução  do  Con- 
gr.sso  Nacional  que  determina  que  os  chefes 
de  missão  diplomática  tenham  direito  á 
disponibilidade  nos  termos  da  legislação 
vigente.—  Archive-se  um  exemplar,  cnvi- 
ando-so  outro  ao  Senado. 

Do  general  A.  G.  de  Souza  Aguiar,  de  20 
do  corrente,  communicando  ter  tomado 
posse  do  cargo  de  commandanto  da  Força 
Policial  desta  Capital,—  Inteirada. 

S3 


658 


ANNAES  DA  GAMARA 


Requerimento  de  Onofre  Gonçalves  Marins, 
P  sargento  reformado,  pedindo  pagamento 
de  soldo  e  etapa  pela  tabeliã  actual.— 
A*  Commissão  de  Finanças. 

São  successivamente  lidos  e  vao  a  im- 
primir as  seguintes 

REDACÇÕES 

N.  52  C  —  1903 

Redacção  final  do  projecto  n,  52,  deste  anno^ 

r\  eleva  a  3:00áp  annuaes   os  vencimentos 
agente-thesoureiro  do  Instituto   Nacional 
de  Surdos^Mudos 

O  Congresso  Nacional  decreta  : 

Art.  1.*»  Ficam  elevados  os  vencimentos 
do  agente-thesoureiro  do  Instituto  Nacional 
de  Surdos-Mudos  a  3:000$,  sendo  2:000$  de 
erdenado  e  1:00(^  de  gratificação. 

Art.  2.®  Revogam-so  as  disposições  em 
contrario. 

Sala  das  Commissoes,  24  de  novembro  de 
1906. —  Gonçalo  Souto, — Viriato  Mascarenhas. 
—  Salvador  Pires , -lastro  Pinto. 

N.  313  B  —  1906 

Redacção  final  do  projecto  n,  313  A,  deste 
anno^  que  releva  a  prescripção  em  que  tenha 
incorrido  Manoel  Silvério  Gomes ^  represen^ 
iodo  actualmente  por  siia  viuva ^  Amabilia  da 
Luz  Gomes,  para  o  fim  de  receber  a  quan^ 
tiade  4:6i4^339,  proveniente  de  forneci- 
mento de  carues  verdes  durante  a  revolução 
no  Estado  do  Rio  Grande  do  Sul 

(Vide  projecto  n.  379,  de  1905) 

O  Congresso  Nacional  decreta: 

Art.  1.*  £*  relevada  aprescripçao  era  que 
t  enha  iaoc^rido  Manoel  Silvério  Gomes,  re- 
presentado actualmente  por  sua  viuva,  Ama- 
bilia da  Luz  Gomes,  inventariante  dos  bens 
de  0eu  casai,  para  o  fim  de  poder  receber  do 
Tliesaaro  da  União  a  quantia  de  4:614$339, 
proveniente  de  fomecimentos  de  carnes  ver^ 
ám  durante  o  periodo  da  revolução  no  Es- 
tado do  Rio  Grande  do  Sul. 

Art.  2."*  Revogam-se  as  disposições  em 
oontrario. 

Sala  das  Commissoes,  24  de  novembro  de 
l906. — Gonçalo  Souto.  —  Salvador  Pires,  — * 
Viriato  Mascarenhas, 


São  successivamente  lidos  e  vão  a   im- 
primir os  seguintes 

PROJECTOS 


N.  385  —  1906 

Autoriza  o  Poder  Executivo  a  conceder  wn 
anno  de  licença,  com  todos  os  vencimentos^ 
ao  marechal  Francisco  de  Paula  ArgolUo^ 
ministro  do  Supremo  Tribunal  MilUar,  para 
tratar  de  sua  saúde  ;  com  parecer  dá  Com^ 
missão  de  Finanças 

A'  Commissão  de  Petições  e  Poderes  íbí 
presente  a  petição  em  que  o  marechal  Pran^ 
cisco  de  Paula  ArgoUo,  ministro  do  Sui^^eoia 
Tribunal  Militar,  solicita  do  Congresso  Nacio- 
nal um  anno  de  licença  com  os  respectivos 
vencimentos  para  tratar  de  sua  saúde. 

Considerando  que,  por  attestaçSo  idoaea  éb 
U^eB  facultativos  de  notória  rosponitahíii- 
dade  clinica,  ficou  provado  que  o  peticiona* 
rio  soffre  de  litbiase  urinaria,  necesskando 
do  tempo  que  pede  de  Licença  para  seu  tta« 
tam^ito,  é  de  parecer  que  seja  adoj^tado  ^ 
seguinte  projecto  : 

Art.  Fica  o  Poder  Executivo  autorizado 
a  conceder  um  anno  de  licença  com  todos  <m 
vencimentos  ao  marechal  Francisco  de  Paula 
Argollo,  ministro  do  Supremo  Tribunal  Mi- 
litar, para  tratar  de  sua  saúde  ;  revogaifiis 
as  disposições  em  contrario « 

Sala  das  Commissoes,  22  de  novembro  de 
1906. — Alencar  Guimarães,  presideale.  — 
Odalberto  Pereira. ^Eloy  dê  Sousa. ^'(S0i^hat 
Màcliado. — Elysio  de  Araújo. 

A*  Commissão  de  Finanças  íbi  presente  f^ 
requerimento  do  marechal  Francisco  de 
Paula  Argollo  pedindo  um  anno  de  licença 
com  todos  os  vencimentos. 

Sobre  eUe  \k  emittiu  parecer  ^vorarei  a 
Commissão  de  Petições  e  Poderôs,  q«e  for- 
mulou o  respectivo  prc^í^^c^* 

Estando  justificado  o  motivo  da  lioeDca  e 
tratando-se  de  íácto  A\^  uto  alto  AineeiíMrai* 
rio  da  admistraç^  publica  que  dvraiits 
quatro  aunos  sem  interrupção  prestou  vrt»^ 
vantes  serviços  ao  paiz,  6  a  maioria  db% 
Commissão  de  Finanças  de  parecer  qoft  a^ 
approvadoo  projecte. 

Sala  das  ComiDlMÕes,  S3  de  novembisD  ém 
VOm. '^Francisco  Veiga^  ytesMmÍò.-'-G4KUãm 
Vanoalhal,  relator.  —  fosâ  BujsMo.  —  Al» 
bcrto  Maranhão,  vencido.  —  Galvão  BúpHígttt^ 
.—  C.  Peixoto  íWxo^  resuÀáo.^Patdu  Jfite- 
inos,  vencido. 


SESSÃO  EM  24  DB  NOVBMBO  DE   1906 


659 


N.  386  —  1906 

Autoriza  o  Presidente  da  Republica  a  abrir 
ao  Ministério  da  Marinha  o  credito  de 
4:955$,  supplementar  ds  vrbas  8^  e  20^  do 
art,  6^  da  lei  n,  Í.453,  de  30  de  dezembro 
de  Í905,  para  pagamento  do  soldo  e  etapas, 
no  corrente  exercido,  ao  capitão^tenente 
Horácio  Ivelson  de  Paula  Barros 

Em  virtude  de  decisão  do  Poder  Judicia- 
:*io,  annuUando  o  acto  da  reforma  do  1»  te- 
lente  Horácio  Nelson  de  Pauia  Barros,  re- 
verteu elle  á  actividade  por  decreto  de  25 
le  julho  deste  anno,  como  capitão-tenente. 

O  soldo  e  demais  vcvntagens  pecuniárias 
b  que  tinha  direito  este  offltial  durante  o 
)erjodo  em  que  esteve  reformado,  foraxn- 
he  pagos  até  dezembro  do  anno  passado 
)or  meio  de  credito  aberto  ao  Ministério  da 
''azenda  por  decreto  n.  5. 987,  de  23  de 
,bril  ultimo. 

Para  occorrer  ao  pagamento  do  soldo  e 
tapas  que  lhe  competem  no  exercido 
«ctual,  o  Governo,  em  mensagem  de  10  de 
atubro  próximo  passado,  solicitou  do  Con- 
Tesso  Nacional  autorização  para  abrir  o 
redito  de  4:955$,  suppleraentar  ás  verbas 
*  e  20*  do  art.  C»  do  orçamento,  oue  não 
oni^i^na  dotação  para  o  âm  alludido  aem 
odia  oonsignâl-a  por  ter  sido  votado  antes 
a  reversão  4  actividade  do  referido  offi- 
ía4. 

A  mensagem  do  Governo  veiu  aconipa- 
hada  de  uma  e^&posiçSo  do  assumpto  feita 
elo  Sr.  Ministro  da  Marinha. 

Em  vista  do  exposto,  a  Commissão  de  Pi- 
aflças  submette  ú,  o«mideração  da  Gamara 
HeguÀnte  i^ojecto  • 

Q  Coogresso  Nacional  decreta  : 

Artigo  «iUico.  £*  o  Presidente  da  Republica 
iitonizado  a  abrir  ao  Ministério  da  Marinha 
credito  de  4;955$,  suj^oMatar  ás  v«rba 
^  e  20*  do  art.  6<>  da  Jal  o.  1.453^  de  30  de 
stzembro  de  1005«  paxá  oceorrer  ao  pagar 
lento  do  soldo  e  etapas  que,  no  exemcio 
»rrente«  competirem  ao  capitÉo4eiiente  Ho- 
ucio  Nelson  do  Paula  Barros  ;  revogadas  as 
^K>siQQe8  em  oooivarl^. 

Sala  das  Commissoes,  23  novembro  1906. 
Prancisco  Veiga,  presidente.— /o5<?  Euzebio. 
lator. — PavZa  Bamos. — Alberto  Maraythão, 
Galvão  Baptistit. — Carlos  Peixoto  Filho, — 
eleão  Carvalhal. 

Mensagem  a  qtw  5 '  refere  o  pareeer  supra  : 

Sr 8.  Membros  do  Confesso  Nacional-^ 
ndo  em  vista  a  inclusa  exposição  que  me 
ri^iu  o  Ministro  de  Estaao  da  Marinha 
bro  a  necessidade  de  fundos  para  paga- 


mento a  que  tem  direito,  no  corrente  exer- 
cido, o  capltao-tenente  Horácio  Nelson  de 
Paula  Barros,  que  reverteu  à  actividade  çor 
decreto  de  25  de  julho  ultimo,  venho  solici- 
tar-vos  a  concessão  de  um  credito  supple- 
mentar  de  4:955$  ás  seguintes  verbas  do 
Orçamento  do  Ministério  da  Marinha : 

§  8.0 — Corpo  da  Armada,  etc. ...    2:^ 
§  20— Munições  de  bocca 2:E 

Rio  de  Janeiro,  10  de  outubro  de  1906.*- 
Francisco  de  Paula  Rodrigues  Alves. 

N,  387  — 1906 

Emenda  do  Senado  ao  projecto  n.  223^  de 
1005,  da  Cambra  dos  Deputados,  que  con^ 
cede  ff  pensão  mensal  de  500$  d  viuva  e 
filhos  do  tmente^oronel  Innocencio  Fabricio 
Ferreira  de  Mattos  e  dá  outras  providen* 
cias 

O  projecto  de  lei  n.  289,  de  1904,  que  con- 
cede a  penââo  mensal  de  500$,  repartida- 
mente,  á  viuva  e  filhos  do  tenente*coronel 
Innocencio  Fabricio  Ferreira  de  Mattos,  ftd 
emendado  no  Senade. 

A  Commissão  de  Finanças,  de  accôrdo  cobql 
os  fundamentos  da  Commissâo  res^pectiva  da- 
quoUa  Cofsa  do  Parlamento  Brazileiro,  é  de 
parecer  que  sejam  aj^rovadas  as  emendas 
do  Senado. 

fiala  das  Commissoes,  £3  dè  novembro  de 
1906.— Froficííco  Veiga,  presidente.—  Galeã9 
Carvalhal,  i^ator .  —  Jasé  Eusébio .  —  PaiUa 
Rauios , -^Alberto  Maranhão» — Galvão  Baptitia 
— Carlos  Peixoto  Filho. 

Projecto  M.  223  A,  de  i905,  da  Camará  dos 
Drputados,  que  concede  a  pensão  mensal  de 
500$  d  viuva  e  filhos  do  tenente-coronel  /n* 
nocencio  FabtHcio  de  Mattos  c  dá  outras  prom 
videncias. 

(Vide    projectos    os.  289  de  1904   e    22$   do 
1905) 

O  Congresso  Nacional  resolve  : 

Art.  1»  £*  concedida  a  pensão  mensal  de 
500$  4  viuva  e  aos  filhos  do  teneote-coronel 
Innoc^cio  Fabricio  Ferreira  de  Mattos. 

Art.  ^^^  A  referida  pansão  será  distribuída 
assim ;  á  viuva  caberá  250$  e  os  outros  250$ 
serão  igualmente  repartidos  entro  os  filhes, 
revertendo  em  favor  da  viuva  os  quinhões 
pertencentes  aos  que.  nos  termos  da  lei,  os 
ibrem  perdendo. 

Art.  3^  Todas  esta»  concessões  serão  eflb- 
ctivas  quanto  á  viuva  maotondo-se  a  mesma 
em  estado  de  viuvez  e,  no  caso  contrario, 
reverterá  seu  quinhão  em  beneficio  igual  aos 
filhos  mocores  e  filhas  solteiras. 


6Ô0 


ANNAES  DA  CAMARÁ 


'  Art.  4®  Fica  o  Govorno  autorizado  a  abrir 
O  credito  necassitrio  para  immodiata  execu- 
ção d3sta  lei. 

Gamara  dos  Deputados,  1 1  de  novembro 
de  1905. — V,  de  Pauta  O.  Guimarães,  Presi- 
dente.— Manoel  de  Menear  Guimarães,  1°  Í5C- 
oretarij. — Thoinaz  Pompju  Ptnio  Accioly,  2" 
Secretario. 

Emcyirlas  do  Seriado  ao  projecto  n.  223  .1,    de 
11)05,  d:i  Caniara   dos  Deputados 

Ao  ai  t.  l'^— Em  voz  de  500$  dija-.<e  : 
250$0$J. 

Ao  art.  â"— Onde  se  diz— 250$,  diga-se  : 
175$000. 

'  Senado  Fe  Icral,  12  de  novembro  de  1906. 
í2«y  Barbosa,  Vice-Presidente. — Joakim  d'0. 
Calunia,  l**  Secretario. — Joaquim  ferreira 
Chaves,  2«  Secretario. 

O  ®i*.  r^residente  —  Estando  a 
Mesa  inf:»rraada  que  ha  duas  vagas  na  Com- 
missao  de  Constituição  e  Justiça,  com  a 
1'etirada  dos  Si*s.  João  Santos  e  Álvaro  de 
Carvalho,  nomeio  para  substituil-os  os  Srs. 
Etílcão  Vianna  e  Joaquim  Augusto. 

Existindo  também  uma  vaga  na  Commissão 
de  Agricultura  e  Industria  pela  renuncia  do 
Sr.  Dr.  Miguel  Calmon,  nomeio  para  sub- 
stitui I-o  nessa  Commissão  o  Sr.  Rodrigues 
Saldanha,  e  para  a  Commissão  de  Saúde 
Publica,  onde  tombem  ha  uma  vaga  com  a 
ausência  do  Sr. Bernardo  Jambeiro,  nomeio  o 
Sr.  José  Ignacio  para  substituil-o. 

Tem  a  palavra  o  Sr.  Pereira  Lima. 

O  Sr.  I^ei^eira,  Lima— Sr.  Presi- 
dente, as  falhas  diárias  de  hoje,  dando  conta 
do  resultado  da  votação  a  que  se  procedeu 
hontem  nesta  Casa,  referindo-se  ao  projecto 
que  autoriza  o  Governa  a  modificar  o  pro- 
granima  naval,  incluem  o  meu  nome  entre 
os  que  votaram  contra  o  projecto. 

O  Jornal  do  Brasil  vae  além,  diz  até  o 
seguinte  em  sua  edição  de  hoje:  «Também 
fallou  contra  o  projecto  o  Sr.  Pereira  Lima. 
Em  virtude  de  urgência,  foi  o  trabalho  do 
Senado  votado  e  approvado  por  109  votos 
contra  1,  sendo  este  único  o  Sr.  Pereira 
Lima,  representante  do  Rio  do  Janeiro.» 

Nada  disto  é  exacto;  o  que  se  passou  foi  o 
seguinte:  sendo  requerida  a  urgência  para 
8er  interrompida  a  ordem  do  dia  afim  de  se 
votar  em  primeiro  logar  este  projecto,  eu 
requeri  a  verificação  da  votação,  e  votei 
conta  a  urgoncia,  guardando  assim  uma 
cc.TmI.  cohcroncia  com  o  procedimento  que 
tive  sempre  na  legislatura  pa.-«ada,  não  ac- 
ceitando  a  urgência  de  projectos  todas  as 


vozes  que  estes  projectos  eram  discutidoí  na 
mesma  sessão  e  quando  na  ordem  do  dia  es- 
tavam pai»a  votação  prwectos  de  credito, 
oíficiíies.  Votei  depois  a  ra,vor  do  projecto 
porque  não  tinha  razão  alguma  para  lhe 
ser  contrario,  tanto  mais  quanto  no  mesmo 
projecto  .se  contim  medida  que  reputo  con- 
veniente para  o  paiz.  A  esse  respeito  fiz  ex- 
pressamente a  doclaracào  de  meu  voto,como 
consta  do  Diário  do  Coíiprcsso, 

Portantj,  6  estranliavel  qiio  as  folhas  diá- 
rias não  tenham  coniprehendido  o  que  se 
))assou  e  que  o  iontoi  do  Bni::il  tenha  decla- 
rado até  que  íalloi  c  votei  contra,  quando, 
provavelmente,  quiz  se  referir  ao  Deputado 
por  Pernambuco,  Sr.  Pereira  de  Lyra,  que 
usou  da  palavra  e,  comquanto  votasse  a 
favor  do  proiecto,  declarou  que  era  infeaso 
á  idéa  e  medida  nelle  contidas.  (Muito  bem,) 

O  Sr.   I^rosicleiíte — Tem  a  pa» 

lavra  o  Sr.  Thomaz  Cavalcanti. 

O  Sir.  n^lioiiiasB  Oa^valcAnti  — 

Sr.  Presidente,  pedi  a  palavra  para  funda- 
mentar um  project )  de  lei  concedendo  uma 
pensão. 

Comquanto  «eja  esta  altitude  da  parte  do 
alguns  collegas  desta  Camará  muito  natural 
e  de  liabito  ordinário,  para  mim  não  o  é. 
Desde  que  sou  Deputado  nunca  apresentei 
projectos  d i lei  concedendo  pensões.  K'  ver- 
dade que  tenho  no  coiTor  da  discussão  de- 
fendido alguns  e  votado  por  outros,  quando 
mo  pare3em  justos  os  cedidos  que  determi- 
naram sua  apresentação. 

Venho  hoje  abrir  uma  execpção  a  esse 
meu  procedimento  e  julgo-me  feliz  com  esta 
minha  attitude  excepcional  a  ests  respeito, 
porque  trata-so  de  uma  pessoa  que  está  inti- 
mamente ligada  a  um  dos  grandes  vultos 
da  historia  pátria.  Reflro-mo  a  um  fiino  do 
legendário  almirante  Barroso. 

A  Camará  e  o  paiz  sabem  quaos  os  rele- 
vantíssimos serviços  prestados  á  no^a  pátria 
por  aquelle  i Ilustro  marinheiro. 

Não  preciso  estar  aqui  rememorando  os 
seus  feitos  nem  a  sua  acção  decisiva  em 
uma  das  phases  da  guerra  do  Paraguay. 
A  sua  historia  é  bem  conhecida,  a  Gamara 
a  sabe  de  sobejo  e  eu  me  dispenso  de  repetir 
o  que  todos  (  s  nossos  collegas  teem  presente. 

i^ntrarei,  pois,  na  simples  justificação  do 
projecto  de  lei. 

Existe  nesta  cidade  um  octogenário,  cego, 
que  é  fUho  do  inolvidável  almirante  ;  e,  t»e- 
gundo  estou  informado  por  pessoas  fidedi- 
gnas, a  situação  deste  pobre  velho  é  mere- 
cedora do  amparo  dos  poderes  públicos. 

Acha-se  elle  inteiramente  impossibilitado 
do  adquirir  o  pão  de  cada  dia.  Não  devemos 
fechar  os  olhos  ante  a  triste  situação  do  filho 


SESSÃO  BM  Z4  DB  NOVEMBRO  DE   l»Ub 


bi3L 


do  um  benemérito  da  Pátria,  do  um  çrande 
servidor  do  nos<o  paiz.  E'  obrigação  dos  po- 
deres públicos  correr  em  auxilio  do  descen- 
dente do  tào  prestante  cidadão,  «ao  o  dei- 
xando morrer  ao  desamparo.  (Mtiilo  bem.) 

Julgo  justificado  o  proiecto.  Antes  de  dei- 
xar a  tribuna,  peço  aoj  illustres  collegas  que 
me  coosint  ira  que  leia  os  tr(»8  considerandos 
que  procoilera  o  projecto  de  loi . 

€Cousiderando  que  o  legendário  almirante 
líarroso  prestou  oi  mais  relevantes  serviços 
íi  Pátria  ; 

Considerando  que  existe  um  seu  filho,Fran- 
cisco  Alexandrino  Barroso  da  Silva,  octoge- 
nário o  cogo,  pur  isso  impossibilitado  do  ga- 
nhar a  vida  ; 

Considerando  qiic  este  pobre  velho  se  acha 
em  verdadeiro  estado  de  miséria,  portanto, 
digno  de  um  auxilio  do  Estado  ;  propo- 
nho... ecc.» 

Tomo  a  liberdade  de  enviar  á  Mesa  o  pro- 
jecto, pedindo  á  Commissão  do  Orçamento 
que  no  mais  breve  prazo  possível  emitta  o 
seu  parecer  sobre  o  assumpto,  que  se  torna 
urgente  e.n  vista  da  situação  precária  na 
«lual  80  aolia  a  pessoa  a  que  se  refere  o 
mesmo  projecto.  {Muito  bem  ;  muito  bem.) 

E'  lido  e  fica  sobro  a  me<a,  at'j  ulterior  de- 
liberação, o  seguinte 

PROJECTO 

Considerando  que  o  legendário  almirante 
Barroso  prestou  os  mais  relevantes  se^viços 
á  Patiia ; 

Con8id3r:*.nd.i  quo  existo  um  seu  filho, 
Francisco  Alexandrino  Barroso  da  Silva, 
octogenário  o  co.aro,  por  isso  inipo.sibilitado 
de  ganhar  a  vidi ; 

Considerando  que  este  pobre  velho  acha-S9 
em  verdadeiro  Cíntado  de  miscria,  portanto, 
digno  do  um  auxilio  do  Estado  : 

Proponho  o  se^^uinte  projecto  de  lei: 

O  Congresso  Nacional  resolve: 

Artigo  único.  E'  concedida  a  pensão  de 
100$  mensios  a  Francisco  Alexandrino  Bar 
roso  da  Silva,  fllho  do  legendário  almirante 
Francisco  Manoel  Barroso. 

Sala  das  sessões,  23  de  novembro  de  1903. 
— ThoDiaz  Cíwiílcanti, 

O  Sr .  I*iros!íitleiite— Tem  a  palavra 
o  Sr.  Barbosa  Lima. 

O  Sr.  Bax*bo«:í.  Lima—Sr.  Pre- 
sidente, na  sessão  de  ^3  de  outubro  ultimo 
tive  a  honra  do  submetter  ú,  apreciação 
da  Camará  dos  Deputados  um  projecto  de 
lei  que  suggoria  algumas  providencias  que 
me  pareciam  inadiáveis,,  com  o  intuito  d(^ 


amparar  os  orphaos  e  as  viuvas  que  a  ca- 
tastrophc  de  Jacuecanga  accumulou  ne3ta 
Capital. 

liste  projecto,  Sr.  Presidente,  não  logrou 
até  hoje  parecer  da  commissão  respectiva; 
naturalmente  os  collegas  que  constituem  a 
commissão,  assoberbados  p^r  não  pequeno 
numero  de  trabalhos  urírentes,  toem  deixado 
para  occasião  mais  opporíuna,n'ji  sna  opinião, 
o  pirecer  sem  o  qual  esto  pro;ecto  não  po- 
derá entrar  em  discussão. 

Eu  venho  fazer  um  appoUo  íl  honrada  Com- 
missão de  Orçamento,  lendo  agora,  sob  a 
forma  de  consideranda,  as  ponderações  que 
eu  teria  deduzido  em  discurso  si  o  assumpto 
não  tivesse  parecido  naquell.i  époc-i,  como 
parece  ainda  hoje,  urgente  o  inadiável. 

Considerando  que  o  Congr.*sso  Nacional 
resolveu  recentemente  quo  so  enviassem  dos 
cofres  públicos  £  60.00J,  ou  sojam  proxi- 
mamente 90): 000$,  ao  Governo  da  Republica 
do  Chile  para  ser  distribuída  essa  importân- 
cia como  contribuição  expontânea  o  frater- 
nal dos  brazileiros  entre  as  viuvas  e  orphãos 
o  poi*  toílos  quantos  o  espantoso  terremoto 
de  Valparaiso  reduziu  á  mais  dolorosa  pe- 
núria ; 

Considerando  que  a  Camará  dos  Deputados, 
com  assentimento  da  sua  Commissão  do  Fi- 
nanças, reputou  excepcional  devor  do  huma- 
nidade e  inadiável  manifestação  do  solida- 
riodade  na  ional  a  approvação  do  um  cre- 
dito osp03ial  d  i  2.500 :000íí;  para  occorrer  ás 
doticieuctas  do  erário  estaduil  na  cruel 
emergoncia  de  calamitosas  innundaçíjes  ou 
seccas  e  devastadoras  invasões  de  ;íaí'anhotos 
quo  voem  íla^^ellando  vários  Estados  da  Re- 
publica; 

Considerando  ainda,  que  a^sim  se  procedeu, 
não  para  avocar  a  União  íls  repartições  le- 
dcracs  obras  e  trabalhos  públicos  que  além 
de  caberem  aos  Estados,  em  qual  luer  caso 
não  se  poderiam  autorizar  a  titulo  do  so- 
ccorroi!, — e  sim  para,  som  distincção  de  na- 
cionalidade, religião  ou  credo  politico,  so- 
cporrer  materialmente  aos  mais  pobres  — 
abastados  da  vespora — que  não  só  os  t(?rre- 
motos,  ma^  também  calamidades  outras 
arruinar^im  levando-llies  o  luto  e  a  fome 
aos  larí^s  devastados; 

Considerando  que  aos  brazileiros  mais  de 
perto  o  mais  fundo  compungiu,  cobrindo  de 
luto  inegualavel  a  alma  nacional  e  mais 
comraovida  o  condoid  i  sympathia  despci^tou 
a  horrível  catastropho  em  quo  sossobrou  nas 
aguas  do  Jacuecanga  o  legondario  couraçado 
bra/.ileiro  Aqtiidaban,  tumulo  que  S3  escan- 
carou sinistro  i»,  dezenas  do  vidas  preciosas; 

Considerando  que  ainda  quando  as  horas 
de  indizíveis  agonias  em  que  se  debateram 
angustiados  nos  aziagos  dias  do  janeiro  mi- 
lhares de  brazileiros  se  po-^sam  ver,  o  que 


t)t>z 


ANNAES   DA   GAMARA 


3; 


não  cremos,  trocadas  pela  indiferença  alvar 
que  se  fez  crosta  espessa  de  esquecimento 
incrível  e  ingratidão  estéril—  nem  por  isso 
poderíamos  e  menos  deveríamos  quedar-nos 
impassíveis  e  inaccessiveis  ás  piedosas  injun- 
cçoes  da  fraternidade  para  com  as  desdi- 
tosas victiraas  que  entre  os  vivos  deixou  no 
Brazil  a  luctuosa  e  ine3;iuocivel  ca.tastropbe 
de  Jacuecaaga; 

O  Congresso  Nacional  decreta. . . 

E  então  vera  o  projecto  com  uma  serie  de 
medidas,  que  submetti  ao  critério  sim,  ao 
esquecimento  nunca,  da  Commissão  respe- 
ctiva, para  que  a  Camará  tenha  a  líber  lade 
de  cumprir  o  seu  dev.^  ,  em  uma  emergên- 
cia em  que  a  nossa  commiseração,  a  nossa 
piedade  para  com  os  brazileiros  não  podem 
por  forma  alguma,  difforir  da  piedade  e 
oommi  eração  que  tivemos  para  com  uosso  > 
Irmãos,  em  outra  parte  do  continente  sul- 
americano  (apoiados)^  para  que  se  não  diga 
[ue  pesa  sobre  nós  maia  esta  maldição,  a 

e  sermos  brazileiros,  de  preferencia  a  ser- 
mos chilenos  ou  norte-americanos. 

Não  se  venha  allegar  que  o  erário  nacio- 
nal caminha  de  desfalleci mento  em  desfalle- 
cimento,  em  uma  anemia  profunda,  para 
uma  liquidação  forçada,  oriunda  das  dema- 
sias de  uma  generosidade  mal  avisada  por 
parte  do  Congresso  Nacion  ti,  porque  esta 
ponderação  poderá  ser  produzida  do  4a  tri- 
buna, em  occasião  muito  mais  opportunado 
que  naquella  em  que  se  vem  lembrar  ao 
Congresso  Nacional  que  dobra  a  finailos  no 
seio  de  muito  lar  a  dolorosa  reminiscência 
que  se  não  pôde  apagar  de  nonhum  espirito 
brazileiro  do  que  foi  essa  tremenda  catas, 
trophe. 

O  Congresso  Nocional  não  pôde  ci'uzar  os 
1)raços,  ncando  numa  aititudj  marmórea, 
deante  de  um  facto  calamitoso  como  osso. 

Esta  parto  do  Congi^esso  Nacional,  que  tão 
generosa  e  tão  magnânima  foi  em  relação  a 
victimas  de  catastrophes  outras  que  se  de- 
ram em  regiões  que  nã^  as  brazileiras,  não 
pôde  tomar  esta  altitude. 

Acredito  que  a  honrada  Commissão  de  Or- 
çamento.com  parecar  favorável  ou  contrario, 
como  entender  conveniente,  não  privará  a 
Camará  dos  Deputados  de  discutir  este 
por  demais  adiado  assumpto,  verdadeira- 
xe  sagrado. 

Era  o  appello  que  cu  queria  dirigir  â 
Commissão.  {Muito  bem;  muito  bem.) 

O  Sr.  Rodolplio  I^a/ixâo— Peço 

a  palavra. 

O  ©i»,  I^resideiite— Tem  a  palavra 
o  nobre  Deputado. 

O  Sr.  Rodolpbo  PaixlS.0  —Sr. 
Presidente,  pedi  a  palavra  para  solicitar  de 


novo  á  Mesa  a  sua  intervenção,  para  que  o 
Governo,  por  intermédio  do  Ministério  da 
Guerra,  remetta  a  esta  Cama  -a  o  balancete 
da  Directoria  do  Contabilidade  da  (iuérra 
aílm  de  que  eu  p3ssa  formular  parecer  sobre 
o  projecto  de  reorganização  do  exercito. 

Trata-so  de  um  requerimento  que  fiz  ha 
muitos  di  IS,  pedindo  informações,  ou  melhor 
—  o  quadro  da  Contabilidade  da  Guerra 
apreseatad.>  á  commissão  militar  e  a  minha 
fé  de  oíllcio  de  coronel  do  quadro  do  estado 
maior  do  exercito « 

O  Sr.  Presidente —  A  requisição 
foi  foita  e  lo^o  que  cheguem  as  íafurmaçôes 
pedidas,  o  nobre  Deputado  será  satisfeito^ 

O  Sr.  Rodolplio  Ferreira  — 

Peço  a  palavra, 

O  Sr.  Presidente— Tem  a  palavra 
o  nobre  Deputado. 

O  Sr.  I^odolplio   Ferx-eir»  (*) 

— Sr.  Presidente,  peii  a  palavra  para  apre- 
sentar á  consideração  da  Camará  um  projecto 
d?  lei  que  me  parece  útil  e  constitucional. 

A  constitucionalidade  deste  projecto  des- 
cerre claramente  do  art.  34,  a.  23  da  Con- 
stituiç<âo  Federal,  que  dá  competência  pri- 
vativa ao  Congresso  Nacional  para  legislar 
sobre  o  direito  cr  mmercial,  civil  e  criminal 
da  Rejpublica. 

A  utilidade,  porém,  do  projecto,  Sr.  Pre- 
sidente, pôde  ser  posta  em  discussão;  e  por 
isto  venho  fazer  rápidas  considerações  sobre 
elle. 

E'  sabido  que  tem  sido  norma  invariável 
de  julgar  o  dispensar  nas  lettras  da  terra  os 
reqiiesítos  da  distancia  loci  e  da  intervenção 
de  três  pessoas:  o  sacador,  o  sacado  e  o 
acceitantc. 

Apezar  dessa  jurisprudência  uniforme  e 
antiga,  duvidas  teem  surgido  a  poato  de 
juristas  afiirmarem  que  as  sentenças  soíTriam 
miis  o  influxo  do  modo  de  pensar  do6  Julga- 
dores do  que  o  da  lei. 

A  dispensa  do  requesito  da  distancia  toei, 
além  de  ser  modo  invariável  de  julgar,  tem 
por  si  diversos  escriptores. 

O  Sr.  Castro  Pinto— F  a  característica 
da  lettra  da  terra. 

O  Sr.  Rodolpho  Ferreira— Perfeitamente. 

O  Código  Commercial,  quando  trata  de 
lettra  da  terra,  diz  que  em  tudo  ella  é  igual 
á  lettra  de  cambio,  com  a  diíferença,  eutre^ 
tanto,  de  ser  acceita  e  passada  na  meflna 
provinoia. 


(*)  Eito  discurso  nSo  foi  rovifto  pelo  oradMw 


oassssAM  asa   A*m  ua   x^wpvaivumvl/  ua    x«7v/u 


£'  uma  dispoâçio  genérica  que  bem  pódc 
^r  interpretada  sem  forçar-se  a  lettra  da 
iei^o  ser  ella  passada  e  acceita  deatro  da 
mesma  praça  como  tom  sido  entendido  até 
agora. 

Mas  o  que  é  exacto  é  que  as  duvidas  teem 
iiurgido. 

Quanto  á  intervenção  do  três  pessoas, 
também,  além  de  ser  já  uma  jurisprudência 
antiga*  tem  por  si  a  opinião  do  diversos  ea- 
criptores.  El,  mesmo  assim  tem  hiivido  du- 
vidas sobro  o  modo  de  interpretar  ;  ultima- 
mente essas  duvidas  toem  augmentado  de 
um  modo  ext  aordinario  em  alguns  Estado: 

Póde*S3  afflmar:  a  lettra  da  terra  de  nada 
Trale.  O  que  é  exacio  é  istj:  é  que  si  é  um  ti- 
tulo a  lettra  da  terra  no  Districto  Federal,  e 
mesmo  em  alguns  Estados,  em  outros  não 
passa  de  ura  principio  de  prova  escripta. 

No  meu  Estado  assim  o  é.  Hoje  estão  com- 
pletameote  transformadas  as  relações  com- 
merci:;es  dela;  ninguém  tem  m lis  confiança 
nos  títulos  de  dividas,  ninguém  quer  mais 
fazer  transacções  por  achar  diíficuldadcs  em 
dar  uma  prova  dessas  mesmas  transacções. 
Posto  tudo  em  duvida  e  soffrendo  grande 
discussão  o  modo  de  provar  as  obrigações, 
certo  é  que  as  relações  commerciaes  extre- 
mecem  e  o  credito  publico  se  abala. 

Aasim  sendo,  parece-rae  que  podia  o  Con- 
gresso Nacionad  votar  uma  lei  que,  si  não 
for  considerada  uma  innovaç  lo,  será  uma 
interpretarão  do  Código  CommerciU,  e 
assim  nós  concorreríamos  para  que  o  credito 
se  firmasse. 

E'  este  o  meu  modo  de  pensar,  e  por  isto 
apresento  o  projecto,  esperando  que  a  Com- 
misaão,  si  julgar  convenieate,  o  approvará, 
certo  de  que,  nao  convindo  agora  maiores 
explanações  sobre  este  objecto,  me  reservo 
para  quando  for  opportuno,  quando  o  pro- 
jecto entrar  em  discussão,  si  morecei*  esta 
distincção,  desenvolver  então  mais  Jonga- 
mente.o  assumpto.  (Muito  bem;  muito  bem,) 
E'  lido  e  fica  sobre  a  mesa,  até  ulterior 
deliberação,  o  seguinte 

PROJECTO 

O  Congresso  Nacional  decreta: 

Artigo  único.  As  lettras  da  terra  podem 
ser  sacadas  e  acoeitas  na  mesma  praça  e 
nellas  basta  a  intervenção  das  duas  pessoas 
*— o  sacador  e  o  acoeitaate;  revogadas  as 
disposições  em  contrario. 

Sala  das  sessões,  23  do  novembro  de  1906. 
''^Modolpho  Ferreira. 

O  Sr.  .Tose  Bonifácio — Peço  a 
palavra. 

O  Sz".  Presidente— Tem  a  palavra 
o  nobre  Deputado» 


O  S^r.  Jo9^  BoAiflaoio-*EnYÍo  4 

Mesa,  solicitando  ao  mesmo  tempo  Á  Ga- 
mara a  sua  publicação  offlcial,  uo  Diário  do 
Congresso^  a  representação  do  director  da 
Colónia  Rodrigo  Silva,  em  Barbaceoa,  rela- 
tiva á  industria  Sericola,  no  Estado  de  Mi* 
nas  Geraes. 

Consultada,  a  Gamara  concede  a  publica- 
ção pedida. 

DOCUMENTOS  A  QUE  SE  REFERIU  O  SR.  DEPUTADO 
JOSÉ  BONIFÁCIO 

Colónia  Rodrigo  Silva  —  Propaganda  offi- 
cial  da  Industria  Serlcicola  no  Estado  de 
Minas  Geraes  —  Barbacena,  20  dj  novembro 
de  190Ô. 

lUms.  e  Exms.Srs.  Rapreseatantes  da  Na- 
ção — E*  pela  segunda  vez  que  tenho  a  sabida 
tionra  de  dirigir-me  directamente  a  essa 
digna  corporação  para  o  mesmo  fim,  por 
iu  ter  médio  do  voáso  illustrado  companheiro, 
o  Exra.  Sr.  Dr.  José  Bonifácio  de  Andrada  e 
Silva. 

Da  primeira  algo  obtive  em  proveito  da 
industria  que  l^a  oito  annos  propago  —  a  se- 
ricultura. 

Hoje,  com  maiores  motivos  e  razões  pon*- 
dorosos,  espero  que  serão  tomadas  em  con- 
sideração as  medidas  que  ouso  solicitar  aos 
legítimos  representantes  do  povo,  por  luanto 
a  definitiva  implantação  da  industria  seri- 
cola em  diversos  Estados  do  paiz,  depende 
exclusivamente  de  medidas  promptas  que 
devem  ser  adoptadas  pelo  Governo  Federal, 

Desde  já  se  torna  preciso  declarar  aos 
honrados  membros  do  Parlamento  Nacional 
que  as  medidas  que  lhes  solicito  são  indis- 
pensáveis, porque  todas  ellas  foram  dictadaa 
pela  pratica,  e  são  de  diépendio  relativa- 
mente insignificante. 

Nao  precisamos,  para  obter  resultados 
satisfactorios,  fazer  os  enormes  sacrificios 
que,  para  desenvolver  a  industria  da  seda, 
teem  feito  a  França  e  a  Itália,  e  que  mais 
do  que  essas  adeantadas  nações  européas 
está.  fazendo  a  Hungria. 

O  governo  da  Hungria  mandou  proceder 
ao  plantio  de  amoreira  em  todas  as  estradas 
publicas ;  obrigou  os  proprietários  a  desti-^ 
narem  ao  plantio  da  preciosa  arvore  uma 
determiaada  e  relativa  área  do  terreno ; 
está  sustentando  o  avultadíssimo  numero 
de  168  inspector ôs  práticos,  a  quem  foi  de- 
terminada a  nússão  exclusiva  de  fiscali- 
zarem o  desenvolvimento  do  plauitio  de 
amoreira  e  creação  do  bicho  da  seda,  danáo 
as  instruoQões  paj*a  tal  fim  indispensáveis ; 
creou  o  mesmo  governo  um  cCentro  de  Pro- 
paganda Serlcicola»  que  annnalmente  lh# 
custa  milhares  de  fioryns ;  encarregou  a  mà» 
directores  propagandistas  da  lucrativa  ía^ 


DO* 


APli^ACO    1/A.    Vé/xninLixn. 


dustria  de  percorrerem  oíHcialmonte  todos 
os  mais  importantes  estabelecimentos  de 
hybernação  dos  óvulos  do  bicho  da  seda, 
escolas  praticas  do  creação  do  T>recicso  in- 
secto, suffocação  dos  casulos  c  fiação  destes 
o  demais  misteres  coi]cernente>  ao  desenvol- 
vimento da  sericicultura,  inclusioc  a  con- 
strucção  de  cinco  iraportantisáimas  fabri- 
cas, despendendo  enormes  verbas  cora  pes- 
soal habilitado  para  trabalhar  e  dirigir  as 
mesmas. 

Além  desses  enormes  sacrifícios,  que  era 
tempo  não  remoto  serão  largamente  recom- 
pensados, como  o  estão  sendo  na  Itulia  e 
França,  o  govenio  da  Hungria  ainda  fxz 
mais:  adquire  todos  os  casulos  produzidos 
no  paiz  pelo  preço  estabelecido  no  BoUelUuo 
V/pciale  de  Sericicultura^  de  Milão,  e  vende 
o  fio  para  as  fabricas  de  tecei igem,  que  só 
empretíram  em  seus  estabelecimentos  maté- 
ria prima  nacional,  e  que  por  seu  turno, 
além  de  muitos  outros  favores,  gozam  do 
privilegio  de  isenção  de  direitos  durante 
15  aimos. 

Entre  nós  não  é  preciso  tanto  para  incre- 
mentarmos essa  nova  industria.  O  patriótico 
governo  do  instado  de  Minas,  cônscio  do  re- 
sultado próximo  que  oi)tei*emos  com  o  des- 
envolvimento da  industria  serica  no  Estado 
entendeu,  o  entendeu  bem,  autorizar  a  im- 
plantação de  diversos  viveiros  de  amoreira 
para  serem  distribuídas  as  mudas  aus  agri- 
cultores do  Estado,  a  distribuição  grátis  de 
ovuio.^  de  bichos  de  seda  e.  por  fira,  autoriz3U- 
me  a  ir  á  Europa,  especialmente  para  adqui- 
rir todos  os  machinismos  indispen^saveis  para 
montar  umapequena/porém  completa  fabrica 
para  todos  os  misteres  daindustna.  A  fabricj. 
está  sendo  montada,  funccionando  jã  as  ina- 
chiuas  do  fiação,  torcedura,  desdjbradura, 
polidor  do  fio  e  ajuntador  do  mesmo— fal- 
tando ainda  assentar  as  machinas  de  fabri- 
car meias,  teares  para  tecelagem,  etc,  ctc. 
—  que  em  breve  as  serão. 

A  propaganda  que  temos  feito  não  ficou 
limitada  á-s  divisas  do  Estado  de  Minas,  mas 
sim  tem  repercutido  em  diversos  outros  Es- 
tados e  nós,  na  medida  de  nessas  for^^as, 
temos  procurado  attendcr  aos  pedidos  de 
mudas  de  amoreiras  c  óvulos  dos  sir^íos  que 
jDos  f  jram  dirigidos. 

Parece-me,  pois,  ser  justo  que  o  Poder 
Legislativo  tomo  a  respeito  medidas  geraos 
o  praticas,  julg.indo  eu  que  para  isso  é  ne- 
cessária a  quantia  de  50:00J$  no  primeiro 
anno,  para  attendor  a  medidas  ur.:?entes  e 
necessctrias;  e  15:000$  por  anno  nos  quatro 
iannos  subsequentes,  bi  as  medidas  que  em 
seguida  passo  a  propor  forem,  como  espero, 
tomadas  na  consideração  devida,  em  um 
lustro  apenas  far-se-hão  sentir  os  cífeiíos  das 
verbas  para  tal  fim  despendidas. 


As  medidas  são  as  seguintes  : 

Art.  l ."  A  creação  de  um  cContro  do  Pro- 
paganda s?rica  no  Brazil»,  onde  a  industria 
e>tíver   mais  desenvolvida,     o    cujos    fins 

serão  :  x.  *    ^ 

a)  estabelecer  um  plano  pratico  quanto  a 
creação  do  bicho  de  seda  e  fazer  larga  dis- 
tribuição ;  ,__... 

b)  crear  em  diversos  Estados  da  Umao  vi- 
veir.s  de  cem  mil  mudas  de  amoreira  pelo 
menos,  para  serem  distribuidas  entre  os 
agricultoras  que  desejarem  tratar  da  in- 
dustria ;  1.  .  ,         X 

c)  adquirir,  para  serem  distribuídas  entre 
os  scricicultores,  óvulos  do  bicho  da  seda  das 
variedades  que  melhor  se  aclimatem  entre 

nós ;  r         -n 

d)  montagem  de  uma  camará  frigorifica- 
para  hybernação   dos  óvulos  do    bicho  da 

seda ;  ^     l         r* 

c)  despachar  gratuitamente  tanto  na  Es- 
trada de  ferro  como  por  mar  qualquer 
quantidade  de  mudas  de  amoreira  para 
qualquer  ponto  do  Brazil ; 

f )  isenção  de  IVete  térreo  e  marítimo  para 
todos  os  casulos  destinados  á  primeira  fa- 
hric  i  que  trabalhar  exclusivamente  em  ma- 
taria prima  nacional  (como  a  monuda  nesta 
cjlonia); 

(f )  premiar  com  l.S  por  kilogram  na  de 
casulos  vivos  que  forem  apresentados. 

Art.  2.*>  O  Ci'}}tro  O/pcial  da  Propaganda 
srrica  }w  Brazil,  apresentará  trimcnsal- 
menle  ao  Ministério  da  Industria,  a  quem 
devo  obediência  directa,  um  relatório  dos 
factos  que  se  derem  cm  referencia  á  indus- 
tria o  no  fim  de  cada  anno,  isto  é,  até  31  de 
janeiro,  apresentará  relatório  geral,  rela- 
tando o  que  houve  de  mais  importante  du- 
rante e  annj  e  proporá  as  medidas  que  a 
pratica  for  indicando. 

Art.  3.°  Obier  isenção  total  doa  direitos 
e  expedientes  aduaneiros  dos  machinismos 
importados  para  a  manufacturaçilo  dós  pro- 
ductos  sericos,  cujos  pedidos  devem  sor  fei- 
tos pcbs  interessados,  por  inter n)edio  do 
director  do  «Centro   de  Propaganda.» 

Art.  4.^*  O  dir.)ctor  do  «Centro  de  Propa- 
ganda», que  terá  autorização  de  requisitar 
pas^e  na  Estrada  de  Ferro  toda  a  vez  que  o 
serviço  reclamar,  irá  ou  mandará,  ao  logar 
onde  seja  preciso  a  sua  presença,  dar  as 
providencias  precisas,  dando  disso  conheci-- 
mento  ao  Ministério  da  Industria. 

Art.  5,0  0  Ministério  da  Industria  exp^ 
dirá  um  regulamento  especial  pelo  qual  dc-- 
verá  ser  regulamentada  a  propaganda  se- 
rica no  Brazil. 

—São  estns  as  medidas  que  a  pratica  me 
tem  aconselnado  no  longo  tiroclní  j  de  pro- 
paganda,  salvo  outras  que  o  espirito  iucido- 


SESSÃO  EM  24  DK  NOVEMBRO  DE   lyUb 


i>t>d 


do  Corpo   Leí?iKla,tivo  julgue  de  opportuni- 
dade  pôr  em  prarica. 

Amílcar  S"vasyi,  director  da  colo  nia  Ro- 
drigo Silva  o  pit>p:ifrandista  da  industria 
s^erica  no  Kstado  flu  Minas. 

Passa-so  á 

PRlMi^nRA  PARTE  DA  ORDEM  DO  DIA 

O  Sr.  I>r os i dente  —  Não  havendo 
aluda  numero  para  se  proceder  ás  votações 
das  matérias  encícrradas  e  das  que  se  acham 
sobre  a  mesa,  p;i^>a-s3  ás  matérias  em  dis- 
cussão. 

E*  som  debato  encerrado,  em  2*  discussão, 
o  artigo  único  do  projecto  n.  307,  de  1906, 
autorizando  o  Presidente  da  Republica  a 
abrir  ao  Ministério  das  Relações  Exteriores  o 
credito  de50:000s,  ouro,  supplemeatar  á 
verba  7*  do  art.  5«  da  lei  n.  1 .453,  do  30  áô 
clezembi'0  de  IUOj,  íicando  adiada  a  votação. 

E'  sem  debato  encerrado,  em  2*  discussão. 
o  art.  único  do  projecto  n.  3:j8,  Ho  lí>06,  au- 
torizando o  Prcsidcato  da  Republica  a  abrir 
ao  Ministério  da  Guerra  o  credito  de 
1 .765:730$205,  supplementar  ao  orçamento 
vigen  e,  para  pagamento  de  soldo,  etapas  e 
gratificações  dt?  pr.aças  de  pret,flcando  adiada 
a  votação. 

E'  annunciada  a  discassão  única  do  parecer 
11.  32  D,  de  1900,  sobre  íis  emendas  oíTere- 
eidas  na  3*  discu-sníodo  projecto  n.  32,  deste 
anno,  que  elava  os  vencimentos  dos  empre- 
gados civis  da  intendência  Geral  da  Guerra 
e  da  Direcção  Geral  de  Saúde. 

Ninguém  pedindo  a  palavra,  ú  encerrada 
a  discussão  c  adiada  a  votação. 

E'  annunciadi  a  (iiscussão  única  do  pare- 
cer n.  180  H,  de  190C,  sobre  as  emendas 
apresentadas  em  :i^  discussão  ao  projecto 
n.  180  A,  desto  anno,  que  flxa  os  vencimentos 
da  Justiça  Federal. 

Ninguém  pedindo  a  palavra,  6  encerrada 
a  discussão  o  adiada  a  votação. 

E'  annunciada  a  :í^  discussão  do  projecto 
n.  260,  de  VM),  concedendo,  como  auxilio, 
ao  proftís.^or  de  desenho  do  Gymnasio  Nacio- 
nal, Benedicto  Ray  mundo  da  Silva,  sem  pre- 
juízo de  seus  vencimentos,  a  quantia  do 
8:000$  para  acompanhar  na  Europa  a  im- 
pressão de  seu  trabalho  «  Contribuição  para 
a  historia  natural  dos  lepidopteros  do 
Brazil }»,  mandada  fazer  polo  3<'  Congresso 
Latino  Americano. 

O  f^jr.  Presidente  —  Acha-se  sobre 
a  mesa  uma  emenda  a  este  projecto. 

Vol.  VII 


Em  seguida,  ó  lida,  apoiada  e  cnviadji  á 
Commissâo  a  seguinte 

EMENDA 

Ao  projecto  n,  260,  de  Í90G 

Aceresceute-sc  t^i  fine  ao  art.  l.**: 

E  bem  assim  fica  o  Governo  autorizado  a 
mandar  imprimir  na  Imprensa  Ciliciai  o 
trabalho  do  Dr.  Fernandes  de  Oliveira— iXc- 
cioyiario  Jurídico, 

Sala  das  sessões,  21  do  novembro  de  1906. 
— Honorato  Alves. — Arnolpho  Azevedo, 

Ninguém  pedindo  a  palavra,  é  encerrada 
a  discussão  e  adiada  a  votação,  até  que  a 
Commissão  respectiva  de  parecer  sobre  a 
emenda  ofTerecida. 

K'  annunciada  a  1*  dis  íussão  do  projecto 
n.  97  A,del90f).  crcando  um  logar  de  se- 
cretario privativo  do  consultor  geral  da 
Republica,  com  o  vencimento  annual  de 
7:200$,  e  dã  outras  providencias;  com  pa- 
receres das  Commissões  de  Constituição  e 
Justiça  e  de  Finanças  o  substitutivo  desta. 

Ninguém  iiedindo  a  palavra,  é  encerrada 
a  discussão  c  adiada  a  votação. 

O  Sr.  I*i'eHi<leii te— Estando  esgo- 
tadas as  matérias  em  discussão  da  primeira 
parte,  pasa-se  á 

SEGUNDA  PARTií  DA  ORDEM  DO  DIA 

E'  annunciada  a  continuação  da  discussão 
única  do  parecer  n.  31)4  A,  de  iOOG,  SDbre 
emendas  oirerocidas  na  "^^  discussão  do  pro- 
jecto n.  304,  doátc  anno,  qu3  lixa  a  despeza 
do  Mini^terio  da  Justiça  e  Ne^'ocios  Inte- 
riores para  o  exercício  de  1907. 

Comparecem  mais  os  Srs,  Thomaz  Ac- 
cioly,  Aurélio  Amorim,  António  Nogueira, 
Rogério  Miranda,  Cunha  Machado,  Luiz  Do- 
mingues,Christino  Cruz,  Joaquim  Pires,  Fre- 
derico Borges,  Alberto  Maranhão,  l^]loy  de 
Souza,  Joaquim  Cruz,  Sérgio  Saboya,  Pereira 
Reis,  Apoilonio  Zenaides,  Esmeraldino  Ban- 
deira, João  Vieira,  José  Marcellino,  Pedro 
Pernambuco,  Mí  deiros  e  Albuquerque,  Apol- 
linario  Mvranhão,  Arroxel!as  Galvão,  Ro- 
drigues Dória,  Pedro  Lago,  Tosta,  Bulcão 
Vianna,  Salvador  Pires,  Bulhões  Ma.cial, 
Alcindo  Guanabara,  Fróes  da  Cruz,  Galvão 
Baptista,  Barros  Franco  Júnior,  Sabino  Bai> 
ros ),  iíernardo  Monteiro,  Francisco  Bernar- 
dino, Carlos  Peixoto  Filho,  João  Luiz  Alves, 
Bueno  de  Paiva,  Adalberto  Ferraz,  MeUo 
Franco,  Honorato  Alves,  Epaminondas  Ot- 
toni,  Ferreira  Braga,  Galeão  Carvalhal, 
Joaquim  Augusto,  José  Lobo,  Eduardo  Só- 
crates, Costa  Marques,  Alencar  Guimarães, 

84 


666 


ANNAES  DA  CAMARÁ 


Paula  Ramos,  Elyseu  Guilherme,  Antunes 
Maciel,  Victorino  Monteiro  o  Cassiano  do 
Nascimento  (54). 

Deixara  de  comparece:'  com  causa  parti- 
cipada os  Srs.  Autonio  Bastos,  Ferreira 
Penna,  Arthur  Lemos,  Hosannah  de  Oli- 
veira, Costa  Rodrigues,  José  E:izebio,  Dun- 
ahee  de  Abranches,  Arlindo  Nogueira,  João 
Gayoso,  Graceho  Cardoso,  Paula  c  Silva, 
Teixeira  de  Sá,  Estacio  Coimbra,  Júlio  de 
Mello,  Arihur  Orlando,  Angelo  Neto,  João 
Santos,  Domingos  Guimarães,  Neiva,  Pinto 
Dantas,  Irineu  Machado,  Keredia  de  Sá, 
Mayrink,  Fidelis  Alves,  João  Baptista,  Pe- 
reira Nune^,  Paulino  de  Souza,  Calogeras, 
Camillo  Soared  Filho,  Henrique  Salles,  Leite 
de  Castro,  Bernardes  de  Faria,  Carneirodo 
Rezende,  Wenceslau  Braz,  Olegário  Maciel, 
Noíçueira,  Manoel  Fulgencio,  Lindcdpho  Cae- 
tano, Jesuino  Cardoso,  Eloy  Chaves,  Álvaro 
de  Carvalho,  Pauiino  Carlos,  Alberto  Sar- 
mento, Cincinato  BragiA,  Adolpho  Gordo, 
Francisco  Roqueiro,  Hermenegildo  de  Mo- 
raes, Vidal  Ramos  Júnior,  Serzedello  Corrêa, 
José  Carlos,  Campos  Cartier,  Diogo  Fortuna, 
Vespasiano  de  Albuquerque,  Homero  Ba- 
ptista, Germano  Hasslocher,  Pedro  Moacyr, 
João  Abott  e  Domingos  Mascarenhas. 

£  sem  causa,  os  Srs.  Deoclecio  do  Campos, 
Pereira  de  Lyra,  Octávio  Lessa,  Epaminon- 
das  Gracindò,  Euzebio  do  Andrade,  Uay- 
mundo  de  Miranda,  Oliveira  Valladão,  Loo- 
vigildo  Filgueiras,  Prisco  Paraiso,  Bernardo 
Jambeiro.  Kocha  Leal,  Pereira  Franco,  José 
Ignacio,  Olalberto  Pereira,  Rodriírues  Sal- 
danha, Leão  Velloso,  José  Monjardim,  Gra- 
ciano  Neves,  Figueiredo  Rocha,  Pedro  de 
Carvalho,  Sá  Freire,  Elysio  de  Araújo,  The- 
mistjcles  de  Almeida,  Rodrigues  Peixoto, 
Henrique  Borges,  Astolpho  Dutra,  Francisco 
Bressane,  Christiano  Brj.zil,  Carlos  Garcia, 
Cardosj  de  Almeida  Ro.iolpho  Miranda,  Va- 
lois  de  Castro,  Rodrigues  Alves  Filho,  Costa 
Jonior,  Benedicto  de  Souza,  Rivíidavia  Cor- 
rêa e  Simões  Lopes. 

O  Sr.  I^resicleiíte  —  Continua  a 
discussão  do  parecer  n.    304  A,  de  1906. 

Tem  a  palavra  o  Sr,   Jorge   de  Moraes. 

O  Sr.  JTor^e  <ie  TMoraes  —  Sr. 

Presidente,  venho  á  ti*ibuna  cem  o  intuito 
d!e  dizer  somente  duas  ou  três  palavras  a 
respeito  de  uma  emenda  por  mim  apresen- 
tada ao  projecto  cujo  parecer  está  em  de- 
late. 

Na  occasião  em  que  combati  a  creaçfio  da 
cadeira  de  moléstias  tropicaes,  tive  oppor- 
tunidade  de  me  referir  ao  estado  lamentável 
em  que  se  acha  o  ensino  pratico  nas  nossas 
íiKuldades,  sobretudo  na  de  Medicina  do  Rio 


de  Janeiro.  E^eeializei  então,  com  parti- 
cular cuidado  o  laboratório  de  bacteriolegia 
da  mesma  Faculdade  mostrando  que  elle  era 
e  é  uma  verdadeira  vergonha. 

£'  boni  recordar  que  a  illustrada  Commis- 
sâo  acceitou  o  projecto,  allegando  que  se 
tratava  apenas  de  uma  cadeira.  E  a  Com- 
missão  sabia  cortamentc  que  as  cadeiras  erao 
duas,  com  d  )us  professores,  dous  su'jstitutos 
preparadores,  as-sistentes  o  mais  dous  labo- 
ratórios que  só  por  alto  preço  se  podem 
instaliar.  A  Commissão,  no  louvável  intuito 
de  dr,sen volver  o  ensino,  não  hesitou  conceder 
a  verba  necessária. 

Voltando  ao  caso  presente: 

No  intuití)  de  melhorar  esse  serviço,  pedi  o 
augmento  da  verba  relativa  ao  custeio  an- 
nual  dos  laboratórios  e  clinicas  da  Facul- 
dade. 

A  Commissão  houve  por  bem  não  aoceitar 
o  augmento.  No  em  tanto,  destacou,  de  uma 
outra  verba  de  20  contos  para  a  acquiKíçâo 
de  apparelhos  para  aperfeiçoar  o  ensino, 
destacou  oito  contos  no  intuito  de  favorecer 
este  referido  laboratório  de  bacteriul^gia. 

Cjnformo-rao  com  a  resolução  di  Com- 
missão, quanto  a  esta  parte,  porque  cogito 
em  apresentar  um  projecto  de  reforma  total 
de  nossas  faculdades. 

Quanto,  porém,  á  que  diz  respeito  ao 
amphiteatro  para  licçoes  de  clinica  prope- 
dêutica, absolutamente  não. 

A  Commis^ã^  diz  quj  não  acceita  a  enoen- 
da  porque  estas  licçoes  se  podem  perfeita- 
mente realizar  no  edifício  da  faculdade,  o 
que  eu  cjntesto. 

Sr.  Presidente,  a  illustre  Commissão  aão 
se  informou  bem,  pois  a  faculdade  e  a  Santa 
Casa  de  Misericórdia  estão  em  ediâcios  di- 
versos. 

Demais,  o  provedor  não  consente,  por  dis- 
positivo de  regulamento,  que  o  doente  saia 
do  hospital  para  ir  á  faculdade  servir  de 
thema  ás  lições.  E,  mesmo  que  o  regula- 
mento assim  consentisse,  muitas  vezes  o  es- 
tado do  doente  podo  não  permittir  que  elle 
faça,  pela  rua,  o  trajecto  de  um  edifi(âo  para 
outro. 

E,  attendendo-se  a  que  estas  licçoes  não 
podem  absolutamente  ser  feitas  sem  a  pre- 
sença do  doente,  o  professor  da  cadeira  ó 
obrigado  a  leccionar  junto  ao  leito  do  doente. 
Nestas  condições  8  ou  10  alumnos  poderão 
assistir  eom  proveito  aos  enslnameatos  áo 
mestre ;  o  resto  não  aproveitará  absoluta- 
mente nada  cam  tal  systema  de  ensino. 

Logo,  carecem  de  um  amphitkieatro  para 
que  todos  possam  olhar  o  doente  e  ver  o 
processo  de  investigação  empregado  pélas 
clinicas  propedêutica  e  medica. 

Considerando  ainda  que  já  existe  na  Santa 
Cam  um  amphitheatro  para  clinica  cirargica 


SESSÃO  BM  24  DB   NOVEMBRO  DB   1906 


667 


«,  lá  estão  as  columna'^  iiiférior««  colloca' 
das,  oomo  qae  predispostas  para  um  ontro 
ittnpbiteatro,  eu  propaz  uma  verba  apenas 
d#  oito  contos. 

Peço  â  digna  CommissSo  que  verifique  o 
que  acjibo  de  afflrmar  e  assim  modiíiqiie  a 
torneira  de  pensar  a  respeito  d>  caso  cm 
questão. 

Devo  declarar  ainda  que  esiou  autorizado 
'pelo  professor  da  cadeira,  o  distinctissimo 
Sr.  Dr.  Mi^niel  CJouto,  a  garantir  que,  dando 
a  Commis^o  cinco  contos  de  réis,eUédará  do 
«eu  bol>o  o  resto  para  a  construcção  do  am- 
phitheatro  desejado,  tal  a  sua  necessidale, 
de  maanira  a  tornar  útil,  real,  proveit  so  o 
e/isiiio  d^s  clinicas  módica  e  propedêutica, 
leccionadas  na  Faculdade  de  Medicina  desta 
cajbital.  ) 

Tenho  concluído.  (Muito  bem  ;  muito  bem. 

O  Sr.  I*jre«i<loiite— Tom  a  palavra 
o  Sr.  Halohazar  Bernardino. 

O  Sr.  Ba/ltlla.z^^x*  Bernar- 
<lliio— Sr.  Presidente,  os  pareceres  da 
lllustre  CkHnmissão  do  Finanças  sobre  as 
-emendas  ap/esentadas  ao  Orçamento  do 
lutjrior  e  Justiça  offerecem  um  campo 
vasto  a  considerações  que  actuara  >  no  os- 
plri  .0  da  Camará  para  nâo  os  acceitar. 

O  nosso  collega  Sr.  Deputado  Noiva,  na 
sessão  de  hontem,  analysou  largamente 
esses  pareceres,  e  deixou  bem  pateate  con- 
tradicçoes  e   iiyustiças  indesculpáveis. 

Limitar-me-hei  a  analysaro  parecer  sobre 
a  emenda  que  tive  a  honra  de  aprese  atar. 
A  emenda  trata  de  dar  uma  subvenção  ao 
Asylo  de  Santa  Leopoldina  de  Nitheroy,  in- 
stituto de  caridade  que  abriga  mais  de  lãO 
aaeniaas  pobres  e  que  dispõe  de  fracos  re- 
cursos. A  Commis>ãrO  limitou -se  a  dizer  : 
a  emenda  nâo  pôde  ser  acceita;  no  entretanto 
em  relação  a  outras  instituições  do  mesmo 
género,  dotadas  de  melhor  património,  fez 
iargas  considerações,  mostrando  a  necessi- 
dade do  auxilio. 

O  Dispensário  de  S.  Vicente  de  Paulo,  a 
€asa  de  Misericórdia  da  Parahyba  e  outros 
«BtabeL^cimeutos  desta  espécie,  mereceram 
«  attençâo  da  Commissão. 

Por  que  esta  preferencia  ? 

De  ejava  saber  o  que  justifica  esse  critério 
da  Commissão. 

Sr.  Presidente,  a  illustre  Commissão  não 
andou  bem  ;  aceitou  emendas  sam  uma  jus- 
tificativa poderosa,  e  rejeitou  out.-as  sem 
causa,  sem  justiça. 

A  emenda  n.  2  que  dá,  verba  para  unifor- 
me dvjs  empregados  da  Camará  foi  acceita, 
diz  a  Commissão,  porque  a  verba  pedida  não 
< avultada!  Mas,  senhores,  a  importância 
á^  verba  não  deve  influir,  mas  sim  a  ne- 


cessidade do  serviço.  A  emenda  que  apre- 
sentei é  mais  justa.  O  Asylo  de  Santa  Leo- 
poldina perderá  o  auxilio  de  que  esta  no  ;ro8o 
com  a  extin^*ção  dasloterias  eficai*á  em  pre- 
cárias condições  para  continuar  á  attender  ao 
seu  fim  humanitário ;  apresentando  esta 
emenda  procurei  acautelar  esse  desastre. 
Espero  que  a  Commissão,  reconsiderando 
seu  acto,  ampare  esta  instituição  tão  útil  á. 
infância  desvalida.  {Mui:obem,) 

Oí$r.  i*resid.eiite  — Tem  a  pala- 
vra o  Sr.  Alcindo  Guaaabara. 

O  Sxr.  A^lciudo  Oiia;iia»ba.ira.  — 

Sr.  Presidente,  pouco  mo  demorarei  na  tri- 
buna. O  meu  estado  do  saúde  não  me  per- 
mitte  o  esforço  prolongado  que  exigiria  o 
exame  (io  parecer  da  Commissão  de  Orça- 
mento á^  emendas  em  debate. 

Restringir  me-hei  a  analysar  o  parecer 
que  ella  deu  á  emenda  que  tivemos,  nós,  os 
Deputados  do  Districto  Federal,  a  honra  de 
apresentar,  pedindo  a  concessão  de  2.0  >0:000$ 
para  conátrucçào  de  casas  para  operários  o 
empregados  da  União. 

Lastimo  que  m.o  esteja  presente  nesta 
occasião  o  illustre  relator  da  Commissão, 
como  iasiimcâ  sua  ausência  quando  tive 
opportuiildade  de  apresentar  e  justificar  a 
emenda,  e  Ustimo  porque  desfarte  toJo  o 
esforço  do  i*epresentante  da  Nação  pôde  se 
considerar  anaullado  ;  a  Commissão  aprecia 
as  emendas  que  são  oíTerecidas  aos  orça^ 
mentos,  se  n  attender  aos  motivos  que  as 
justificam,  da  me^ma  forma  por  que  lavra 
pareceres  condemnatorios  sem  siquer  se  dai* 
ao  trabalho  d.)  ouvir  as  observações  que 
taes  pareceres  possam  determinar. 

E\  positivamente,  o  regimen  da  prepo- 
tência ! 

Neste  caso,  lastimo  particularmente  a  au- 
sência do  relator  do  orçamento  era  debate, 
porque  S.  Ex.  foi  induzido  a  erro  que  preju- 
dica a  emenda  e  que  não  tem  justificativa 
alguma. 

Ha  de  V.  Ex.  recordar-se,  Sr.  Presidente, 
de  que  nós  temos  vindo  apresentando  estas 
emendas  a  todos  os  orçamentos  da  União. 

Por  occasião  de  examinal-as,  nos  orça- 
mentos que  foram  discutidos  anteriormente, 
a  Commiasão  opinou  que  o  <»*çam6ato  em 
que  cabia  a  medida  era  o  do  Interior. 

Posto  que  em  profunda  e  absoluta  diver- 
gência com  este  modo  de  ver,  que  me  dava 
a  sensação  de  que  fallavamos  lingua  diffe^ 
rente,  a  Commissão  de  Orçamento  e  euv 
Bubordinei-me  ã  indicação  e  apresentei  a 
este  orçamento  a  emenda,  mandando  dar 
deus  mil  contos  para  as  casas  destinadas  & 
operários. 


668 


ANNAES  DA  CAMARÁ 


V.  Ex.  não  estava  nassa  cadeira ;  era  o 
honrado  Sr.  Vico-Presideote  quem  a  oc- 
cupava,  quando  tive  a  honra  de  foiAiular  a 
primeira  das  minhas  emendas,  que  consi- 
gnava a  verba  do  mil  contos  pari  a  con- 
struúção  de  casas  destinadas  a  operários  e 
pequenos  empregados  do  Ministério  da 
Guerra,  pois  que  o  respectivo  orçamento  íbi 
o  primeiro  a  entrar  em  debate. 

Estabalecia  nelia  condiçíjo>  para  que  essas 
casas  foisom  construidas  :  deveriam  ser  edi- 
ficadas era  terreno  da  União,  deveriam  ser 
alugadas  a  p jquenus  empro.^a'los,  mediante 
nraa  certa  porei» ntagera,  o  pa  sar  a  proprie- 
dade delles  quando  tivessem  comDiotado  a 
amortização. 

O  honrado  Vice-Presideote  declarou  que 
não  podia  acceitar  a  emenda  assim  i^edií^ida 
porque  continha  disposições  permanentes  ; 
só  acceitapia  a  consignação  pura  c  simples 
da  rubrica  para  a  construcção  das  rasas. 
Submjtti-me  e  apresentoi-a  ne.^scs  termos. 

Rejeitada,  sob  o  fundamento  de  que  teria 
mel ii or  opportun idade  no  Orçamento  do  In- 
terior, apresentei  a  esto  a  emenda  consi- 
gnando dois  mil  contoií!,  o  duplo  do  que  havia 
proposto  antes. 

A  honrada  Commissão  do  Orçamento,  re- 
jeita-a  igualmente  agora,  com  as  sei5'uinte> 
palavras  : 

«Existe  no  Senado  um  projecto  de  lei  ap- 
provadj  pela  Camará,  no  qiial  se  autoriza  o 
Governo  a  fazer  empréstimos  para  constru- 
cção do  casas  para  operários. 

Appr ovada  essa  proposição  pelo  Senado^  fi- 
cará satisfeita  a  medida  soliciUida  tia  emenda.'» 

Consi:jrnarei  aqui  que  em  nenhum  dos  pa- 
recL^^es  sobre  as  emendai  que  tive  occasião 
de  apresentar  ao  Orçamento  da  Guerra  e 
ao  da  Marinha,  em  neahum  delles  a  Com- 
missão de  Orçamento  se  pronunciou  con- 
traria ao  principio  nellas  consignado ;  cs- 
forçou-se  para  rochassal-as,  procurou  ar- 
ranjar meios  de  evitar  que  as  emendas 
fossem  approvadas,  mas  não  as  condemnou. 
Ainda  ajiora,  quem  lô  este  parecer  acredita 
que  a  Commissão  julga  apenas  dispensável  a 
emenda,  por  já  estar  o  caso  providenciado 
em  outro  projecto, 

Ord,  o  illustre  relator  do  Orçamento  do 
Interior  foi  nisto  induzido  a  engano.  O  i)ro- 
jecrto  que  f  .i  approvado  psla  Camará  e  re- 
mettido  ao  Senado — onde  nem  siquer  teve 
ainda  parecer  —  o  que  determina  no  seu 
art.  7  é  o  seguinte  : 

«O  Governo  Federal  poderá  fazer  emprés- 
timos para  construcção  de  casas  pequenas,  á 
vista  das  plantas  de  que  trata  o  art.  4«,  com 
garantias  convenientes,  a  juro  annual  de 
í3  %  o  amortização  do  20  annas,  7nedianie 
previa  dotação  orçamentar  ia. y> 


O  projecto  primitivo  autoriza  as  caixas 
económicas  a  fazerem  e>ses  empréstimos.  A 
Camari  approvou,  porém,  a  emenda  do 
Sr.  Deputado  AíTonso  COsta,  que  é  hoje  esse 
artigo  do  projecto.  Nem  foi  i)or  outro  mo- 
tivo que  o  illustre  Deputado  por  Pernam- 
buco se  julgou  suspeito  a  apoiar  a  minha 
primeira  emenda  apresentada  ao  Orçamento 
da  Guerra. 

Si  pois,  a  honrada  Commi-^âo  do  Orça- 
mento S3  queria  prevalecer  deste  projecto 
e  dar-lhe  vida,  o  seu  dever  não  era  recusar 
a  emenda  que  mandava  consignar  2.000:000$« 
para  esse  fim,  mas,  ao  contrario,  introduzir 
no  orçamento  essa  dotação,  qu  ^  é  uma  con- 
dição prévia  para  tal  empréstimo  ser  feito. 

Evidentemente,  o  illustre  relator  não 
queria  surprehender  a  Gamara,  induzindo-<a 
a  rejeitar  a  emenda  por  este  fundamento, 
que  é  um  fundamento  falso  ;  S.  Ex.  mesmo 
íoi  induzido  a  engano  e,  mostrando-lhe  isso, 
estou  certo  de  que  será  o  primeiro  a  cor^ 
rigil-o.  Poderá  rejeitar  a  emenda  por 
outra  qualquer  razão  e  até  sem  razão 
alguma  ;  ma>  não  por  esta,  poi^que  por  esta 
o  que  devia  fazer  era  justamente  o  contra- 
rio, era  introduzir  no  orçamento  a  dotação 
orçamentaria. 

Acredito,  Sr.  Presidente,  que  a  Commis- 
são de  Orç  amento  acabará  jwr  conceder  á 
população  proletária  d  i  Capital  Federal  este 
auxilio  indispensável  á  sua,  vida. 

O  Sr.  Barbosa  Lima— Apoiado. 

O  Sr.  Alcindo  Guanabara — Ha  factos  que 
me  robustecem  nesta  convicção. 

Ha  alguns  mezes,  tive  a  honra  de  me  diri- 
gir particularmente  ao  illustre  presidente 
da   Commissão  de  Orçamento,   o   honrado 
Deputado  Sr.  Veiga,  quo  me  distingue  com 
um  carinho  e  benevolência  que  muito  since- 
ramente agradeço,  e  peii-lhe  que  interpu- 
zesse  o>  seus  bons ofiicios  junto  á  Commissão 
de  Orç4imento  para  que  tivesse  andamento  a 
solicitação  dos  empregador  do  Correio  que 
foram  transferidos  de  Ouro  Preto  para  Bello 
Horizonte.  Tendo-se  mudado  a  sede  do  oor^ 
relo,  foram  obrigados  a  inudar-se  da  velha 
para  a  nova  capital ;  e  nesta  não  havia  pré- 
dios suflicientes  paraattenderem  ás  necessida- 
des dos  empregados  que  ai  li  chegavam,ou  os 
que  havia  eram  tão  poucos  e  portanto  tâo 
caros,  que  não  estava  nas  forças  delles  o  pa- 
gar-lhesos  alugueis.  Nestes  termos  pedLiam 
ao  Congresso  um  auxilio  para  poderem  cus- 
tear habitações. 

Nada  mais  justo. 

Kmponhei-me  com  esforço  junto  ao  Sr. 
Veiga  para  que  tivesse  andamento  a  solici- 
tação que  fora  feita  ao  Congresso  e  vejo  com 
prazer  que  a  Commissão  attendeu  a  o.^e  pe« 
dido. 


SESSÃO  EM  24   DE  NOVEMBRO  DE   1906 


669 


Effectivamente,  no  Orçamento  da  Industria 
ha  a  seguinte  disposição : 

«XXII.  A  adeantar,  por  empréstimo  pelo 
Drazo  de  dez  annos,  ntè  a  quantia  do  réis 
489:000$.  aos  aetuae^j  funccionarios  da  Admi- 
nistração dos  Corroios  do  Ouro  Pret  >,  com  j 
auxilio  aos  mesmos,  para  coastruirem  em 
Bello  Horizonte  casas  para  suas  residências, 
fazendo  p  ira  isío  as  uocei;s:irias  operações 
de  credita  o  observadas  a  proporção  da  ta- 
beliã junta  e  as  condições  scíçuintcs: 

a)  O  adeantamento  seríl  feito  a  cada  func- 
«ionario  em  tros  prestações,  sojdo  a  pri- 
meira do  :íO  Vo  sobro  a  import:incia  total, 
logo  quo  seja  iniciada  a  construcção  do  pré- 
dio ;  a  segunda  do  40  V»*  quando  osta  esti- 
ver em  meio ;  o  a  terqeira  do  30  Vo»  quando 
estiver  terminada,  tudo  a  juizo  do  enge- 
nheiro do  Governo. 

b)  As  casas  só  poderão  ser  construídas  era 
terreno  do  plena  propriedade  do  funccio- 
nario,  e  ficarão,  terreno  e  casa,  hypotheca- 
dos  ao  Governo  ató  a  completa  indemnização 
do  adeantamento  feito. 

c)  Os  planos  e  planta?  das  ditas  casas  de- 
verão ser  previamente  examinados  por  en- 
genheiro do  Governo  o  só  serão  appruvadoá 
desde  que  so  verifique  que  a  casa  terá  valor 
l)e1o  menos  igual  ao  do  adeantamento  íoito ; 

d)  A  indemnização  dos*  adeantamentos 
BSsim  feitos  pe!o  Governo  íar-se-ha  por  de- 
ducfoes  mensaes  de  10  ®/o  sobre  o  to*al  dos 
adeantamentos  feitos  a  cada  funccionario,  ao 
qual  fica  permittido  fazer  o  pagamento  por 
prestações  maiores  para,  antes  do  prazo  do 
dez  annos,  tornar-so  proprietário  do  respe- 
cUyo  prédio. 

e)  No  caso  de  falle^imento  do  funccionario 
antes  de  terminado  o  pagamento  da  inde- 
mnização, sorá  permittido  aos  respectivos 
herdeiros  continuar  a  fazer  as  prestações  na 
íôrma  estabelecida  nesta  lei,  afim  de  se 
tomarem  afinal  proprietários  do  prédio,  que, 
caso  não  o  façam,  será  pelo  (íoverno  vendido 
em  hasta  publica  para  pagar-  >o  do  que  ainda 
fop  devido.  * 

Está  assim  admittído  pela  honrada  Com- 
inissão  de  Orçamento  o  principio  de  quo  não 
se  reprova  ao  Kstado  o  adeantar  dinheiro  aos 
seus  empregados  para  construcção  de  casas 
para  habitações,  quando  reconhecida  a  sua 
situação  precária. 

Ora,  a  situação  das  cla>ses  proletárias  do 
Districto  Federal  não  ó  mais  brilhante  do 
que  a  dos  funccionarios  do  Correio  de 
Ouro  Preto  ;  a  situação  dos  pequenos  em- 
pregados da  União,  nesta  Capital,  6  angus- 
liosissima  (apartes)  o  devido  em  boa  parte, 
0i  não  exclusivamente,  ú.  acção  dos  pode- 
res públicos,  melhorando  a  cidade,  acção 
benéfica,  sem  duvida,  mas  que  trouxe  esta 
situação    angustios.i  para  as  classes  menos 


favorecidas  da  fortuna  e  não  menos  para 
os  que  a  situação  anterior  a  que  ella  quiz 
dar  remédio. 

As  classes  populai^es  não  encontram  abri- 
gr^  tal  o  preço  dos  alugueis.  Moram  em 
casas  supor-i>o voadas,  concorrendo  para  o 
augmonto  da  tuberculose  e  outras  moléstias, 
nesta  cidade,  annullando  os  esforços,  tor- 
nando improílcuas  as  despezas  que  se  fazem 
para  saneal-a. 

Eis  a  situação  que  já  muitas  vezes  de^ 
scrovi  docuraontadamento. 

Si  a  honrada  Commís  ão  attendeu  ao  po- 
dido justíssimo  desses  empregados  do 
Correio  ííe  Ouro  Preto,  porque  recusa 
attender  aos  operários  da  Capital  Federal  'i 

A  lógica  só  me  indica  uma  razão  para 
este  procedimento  :  Oi  que  não  tem  presti- 
gio, não  tem  força,  não  tem  valimento,  não 
merece  consideração  da  parte  da  honrada 
Commissão  a  humilde  bancada  a  que  tenho  a 
honra  de  pertencer. 

Vozes  —  Não  apoiado. 

O  Sr.  Alcindo  Guanabara  —Assim  sendo, 
depreco  ã  honrada  bancada  mineira  que  nos 
preste  o  seu  valio>o  concurso,  para  que  seja 
attendida  esta  necessidade  urgente  e  palpi- 
tante da  enorme  maioria  da  população  da 
Capital  da  Republica  !  {Muilo  bem  ;  muito 
bem . ) 

O  Sr.   P]:*esi(lonie Tem   a  pa- 
lavra o  8r.  Mello  Franco.  [Pausa.) 
Não  está  presente. 

Tem  a  palavra  o  Sr.  Menozes  Dória. 

O  Sr.   3Xeiiezes  Doxria.   diz  que 

será  breve  nas  considerações  que  pretende 
fazer.  Tendo  apresentado  algumas  emendas 
ao  Orçamento  do  Interior  e  não  tendo  tido 
taes  emendasa  fortuna  de  merecer  da  Com- 
missão de  Finanças  pareceres  favoráveis,  ^ 
forçado  a  vir  nova  mente  justlÔcal-as,afim  de 
ver  si  consegue  qiie  a  Commissão  reconsi- 
dere os  seus  pcireceres,  attendendo  a  que  as 
medidas  pedidas  são  do  utilidade,  principal- 
mente as  que  se  referem  ao  seu  Estado. 

AcrQditaque  est3  movimento  bom  e  gene- 
roso de  reparação  se  verificará  desde  que  a 
Commissão  estude  mais  demoradamente  o 
assumpto. 

Não  pretende  melindrar  a  Commissão,  não 
quer  absolutamente  fazei'-lhe  a  mais  ligeira 
censura,  visto  ser  um  daquelles  que  lhe 
rende  o  merecido  preito  de  homenagem,  de 
respeito ;  mas,  o  seu  illustre  collega  relator 
deve  comprehender  que,  dado  o  accumulo 
de  serviços,  é  muito  fácil  passar  per  summa 
capita  sohvQ  certos  assumptos,  commettendo, 
sem  intenções,  injustiças. 


D/U 


ANNABS  DA  GAMARA 


Em  relação  á.  segunda  emenda  pedindo 
Terba  para  uniforme  do  pessoiil  su&Iterno 
da  Secretaria  da  Camará,  a  Coraraitsâo  não 
se  oppõe,  por  nâo  ser  eUa  avultada. 

Em  aparte  o  Sr.  Cornelio  da  Fonseca  diz 
que  a  razão  estd  em  não  saber  si  a  Camará 
deseja  ter  os  seus  contínuos  fardados. 

Aqui  está,  diz  o  orador  o  erro :  pensou  que 
a  Commissão  viria  esclarecer  dizendo  que  é 
ou  não  de  vantagem  o  lardamento  dos  em- 
pregados e  a  Commissão  nada  disse  para  es- 
clarecer a  Camará,  para  guial-a  na  votação. 

fôperava  e  espero  que  a  Commissão  diga 
qual  deve  ser  votado  ou  rejeitado  por  este 
ou  por  aquelle  motivo. 

Na  onsenda  n.  O,  20  Deputados  peliram 
500  contos  para  alimentação,  vu*stuarios  e 
transportes  de  presos  pojres  coadenmados 
ou  á  requisição  de  juiz  dos  Estados.  A  Com- 
missão ucu  50  contos,  isto  é,  a  decima  parte. 
Perguntaria:  que  critério  teve  a  Coinniissão 
para  dar  50  contos,  quando  20  Deputados, 
quasi  pôde  se  dizer,  representantes  de  todos 
os  Estados  pedem  500  contos .  Uma  de  duas ; 
ou  esses  Deputados  fizeram  um  pedido  sem 
calcuJo,  sem  ostudo,o  que  se;?uramence,  não 
é  de  merecer  elogios,  ou  então  a  Com  missão 
no  afan  de  fazer  grandes  economias,  reduziu 
ú,  decima  parte  sem  também  fazer  calcules. 

O  Sr.  Cornemo  da  Fonseca  —  Dá  um 
aparte. 

O  Sr.  Menezes  Dória— A'  emenda  n.  10,  a 
Commissão  offerece  a  seguinte  sub-emenda : 

No  material  geral  da  rubrica  13,  aceres- 
conte-^e:  Para  a  Procuradoria  Gerai  do  Dis- 
tricto— Uma  r.ssignatm^a  do  Diário  Official, 
24$  ;  uma  coUecção  de  leis,  10$  e  objectos  de 
expediente,  150.":;000.» 

O  caso  é  curioso.  Com  effeito,  comprar-se 
uma  coUecção  de  lois  por  lOí^OOO! 

O  Sr.  Cornelio  da  Fonseca  —  Dá  um 
aparte. 

O  Sr.  Menezes  Doria  -—  Na  emenda  nu- 
mero 13,  pede-se  um  pequeno  ordenado 
para  os  dous  médicos  da  guarda  civil  que 
exercem  esses  legares  gratuitamente  desde 
a  fundação.  A  Commissão  acha  que  a  lei 
não  cogitou  da  creação  desses  logaros,  por- 
tanto, elles  não  merecem  ser  attendidos. 

No  emtanto  a  emenda  por  si  indica  que 
esses  legares  foram  creadoá.  {Trocamiríe 
apartes.) 

Tanto  já  existiam  esses  locares  que  os  mo- 
áioos  prestavam  serviços  inicrinamente. 

Pa>«a  a  tratar  de  uma  emenda  que  apre- 
aeatou  a  propos^ito  de  uma  lancna  para  a 
sMde  do  porto  do  Paraná. 

Esta  lancha  roalmeato  foi  adquirida,  mas 
papa  lá  aeguiu  e  está  fuoocionando  uma  ou- 
tra, inferior  em  tamanho  e  qualidade. 


Aproveita  a  opportunidade  para  reelaaiar 
sobre  esse  Aicto. 

(Apartes  dos  Srs,  Alencar  Guimarães  e  Pau-* 
la  Ramos,) 

Sobre  a  emenda  que  apresentou  de  10.000$ 
para  o  Lazareto  de  Paranaguá  a  Conuiús- 
são  foi  injusta  ! 

Ao  passo  que,  para  o  Rio  Grande  do  Sul,  a 
Commissão  dá  uma  somma  relativamente 
grande,  não  só  para  acquiã*ição  de  desiníb» 
ctantes,  apparelhos,  etc.,  para  oParaaá, 
que  é  porto  muito  frequentado,  on  ie,  con* 
stantemente,  aportam  navios  áizendo  do^a- 
tes  de  mulestias  infecto-contagiosas,  doen-^ 
te>  que  teem  de  ii*  para  o  Lazareto,  que  está 
em  quasi  completo  estado  de  ruinas,  a  Com- 
missão nega  a  verba  pedida. 

Mostra  a  necessidade  da  quantia  pedida» 
não  só  para  attender  ao  risoo  que  corre  a 
população,  como  para  evitar-se  a  perda  de 
um  prédio  que  custou  muito  mais. 

Cliama  a  attenção  da  Commissão,  porque 
ó  de  justiça,  que  esta  pequena  quantia  seja 
votada. 

Explica  porque  propoz  a  reducção  de  50 
para  40  contos  á  verba  para  despezas  com 
laboratórios  cliimicos,  museus  anatómicos, 
reactivos,  apparelhos,  instrumentos,  etc.» 
emenda  essa  que  incorreu  na  censura  do  Sr. 
Deputado  Neiva. 

Assim  procedendo  procurou,  não  augmeu- 
tando  as  despezas  do  orçamento,  dotar  certos 
serviços  que  foram  esquecidos,  providen- 
ciar sobre  medidas  cuja  necessidade  é  incon- 
testável. 

Si  o  orçamento  já  está  demasiadamente 
sobrecarregado  é  ju>tificavel  o  procedimento 
que  teve,  procurando  catar  diversas  c  pe- 
queninas quantias  em  dotações  Já  consigna- 
das, sem  procurar,  comtudo,  sacrificar  os 
serviços  a  que  essas  dotações  se  refòrenu 

Defende  a  emenda  consignando  verba  para 
d  JUS  asylos  do  Estado  do  Paraná—o  de  alie* 
nados  o  mendicidade. 

Parece  quo  a  Comml883o,sy8ftematicameii- 
tc,  condemnou  taes  auxilies,  mas  essa  sj»- 
tomatização,  de  i^cto,  nã<^  existe,  pois  que 
diversos  são  os  estabelecimentos  de  caridade, 
na  Capital  Federal,  auxiliados  pela  União. 

Termina  solicitando  á  Commissão  que  re- 
considere o  seu  parecer  relativamente  a» 
auxilio  á  Academia   Nacional  do  Medicina. 

Não  precisa  salientar  a  importância  dessa 
ii^ociedade  culta,  sempre  i^oconhecida  pelo 
Governo  que  lhe  tem  dado  semjpre  uma 
subvenção. 

Espera,  tanto  mais,  que  esta  reeonsí<fera- 
ção  se  de,  porquanto  «utra  sociedade  i«ien- 
ctifia  mereoeu  a  attenção  da  Ccnunia^U)  e 
as  artes  terão  o  valioso  anxtlio  <to  cem  con- 
tos de  réis«  Nao  é  de  mais  que  um  orçrv- 
m.^nto  que  consigna  tao  elevada  quantia  em 


an^diíLU  aai  ^«  ua  rtv^y  aaiatiu  ua   i.«7uu 


o/l 


!kvor  da  arte,  consi^e   também  a  pequena . 
quantia  de  cinco  contos,  em  beneficio  de  uma 
idencia  á  que  a  humanidade,  tanto  deve— a  [ 
icieacia  medica.    {Muito  betn;  muito  bem»   O 
irador  é  cumprimentado, ) 

O  Sr.  Prejâidente— Tema  palavra 

>  Sr,  Nogueira  Jaguaribe. 

O  Hr.^No^ueira.Ja.g-ua.iTiTbe  (') 

-Sr.  Presidente,  tive  opportunidade  de  of- 
brecer  ao  Orçamento  do  Interior  algumas 
tmeadas,  uma  de  minha  iniciativa  om  re- 
ação  ú,  hiscola  de  Commercio  de  S.  Paulo  e 
nutras  a  que  dei  a  minha  assignatura,  in- 
eresaando  também  áquelle  Estado. 

Não  pretendo  discutir  o  Orçamento  do  In- 
erior.  Si  as  emendas  prestigiadas  por  ou- 
ras assignaturas  da  bancada  paulista  nâo 
onseguiram  parecer  íavoravel  da  honrada 
òm  missão,  por  certo  não  será  a  minha  pa- 
lavra que  a  demoverá  do  propósito  de  re- 
3ital-as. 

Km  todo  o  caso.  como  as  cifras  são  muitas 
oees  mais  eloquentes  em  seu  silencio  do 
nc  as  palavra:^,  vou,  nâo  pronunciar  um 
iscurso,  porém  ler  alguns  dados  e  alguns 
ufiíeros,  para  ver  si  demovo  a  Commissâo 

>  seu  propósito  e  si  posso  appellar  para  a 
istiça  da  Casa,  pedindo  a  approvaçâo  das 
laettdas  apresLmtadas. 

MU)  pretendo  discutir  o  Orç^mento  do  In- 
>rior,  porque  a  minha  posição  nesta  Casa, 
»inpletamente  desligado  de  partidos  poli- 
cos ,  não  me  dá  a  responsabilidade  da 
infecção  das  leis,  a  não  ser  a  que  decorre 

>  meu  voto  individual,  o  qual  tenho  sem- 
*e  procuratlo  dar  a  todas  as  medidas  que 
o  parecem  justas  e  úteis,  lícm  sei  que 

Constituição  Federal,  em  seu  art,  34, 
.    ao   Congresso   a  attribuição  privativa 

íixar  a  despcza,  orçar  a  .receita  e  to- 
air  contas  ao  Poder  Executivo.  Mas  como 
:>>ngresso  abriu  mão  por  completo  dessa 
triboição  constitucional  de  tomar  contas 

Poder  Executivo,  o  Poder  Executivo,  por 
^  Tez.  chamou  a  si  a  líiculdade  de  âxar  a 
jpeza.  e  o  Congresso  ficou  apenas  com  a 
•odía  attribuição  de  orçar  a  receita.  Os 

amentos  não  corr&spondom. . . 

)  Sr.  Corxelio  da  Fonseca— EUe  faz  pro- 
nta. 

>  Sr.  Nogueira  JAcrARiDE— Sim  ;  mas  a' 
^dade  é  que  as  dospexas  roalizadaâ  não 
respondem  em  absoluto  ás  despessas  vo- 
ats  pelo  Congresso ;  esta.*)  são  sempre  ex-' 
idas,  de  modo  que  (•  inútil  tomar  a  SM^iOi 
discussão   dos   orçamentos   o  a  íi]EaC'a4) 


^  £tle  di^curs*)  7:£  >  íu  rc\i>to  {joIo  erador. 


das  despezas;  repito:  a  realidade  não  cor* 
responde  ao  voto  do  Congresso. 

Essa  attribuição,  muito  embora  esteja  na 
Constituição  como  privativa  do  Congresso 
Nacional,  eila  de  facto  passou  a  ser  furiva- 
tiva  do  Poder  Executivo,  e  tão  privativa  do 
Poder  Executivo  é,  que  sempre  íica-lhe  a 
foculdade  para  a  abertura  oe  créditos  ex 
traordinarios,  supplemeatares,  especiaes  e 
créditos  de  outras  naturezas,  faculdade  de 
que  ello  usa  e  abusa  discricionaríamente. 

O  Sr.  Cornelio  da  Fonseca— Não  é  assim; 
ha  um  limite  determinado  por  lei. 

O  Sr.  Nooueira  Jaouaribe — Que  O  assim, 
vou  provara  V.  Ex.  com  a  eloquência  muda 
dcs  al.s^arismos, 

O  Sr.  ÀQizio  de  Abreu,  no  parecer  n.  396, 
de  6  de  n  vembro  de  1903,  sobre  a  receita 
geral  da  Ropublica,  deliBUdendo,  como  ea 
eston  agora  fazendo,  a  attribuição  çrivati^ra 
do  Congresso  Nacional,  diz  o  seguinte:  c  A 
despeza  orçada,  de  1893  a  1903,  pelo  Poder 
Legislativo,  foi  de  2.740. 2S1K)00$000;  a  re- 
alizada pelo  Governo  foi  de  4.450.041:000$, 
ou  mais  1.7õl.820:000$000». 

De  1903  a  esta  parte  eu  me  dei  ao  traba- 
lho de  reunir  os  algarismos  e  o  resultado  é 
idêntico.  Pelo  ultimo  relatório  do  Ministro 
da  Fazenda,  confrontado  com  as  leis  do  or- 
çamento, se  verifica  que  continuamos  ao 
mesmo  estado  de  infiracção  da  Constituição. 

A  despeza  ouro  foi  orçada,  em  1903,  1904 
e  190.')  em  135.565:513$i:23;  a  realizada  íbi 
do  106.790:358$450,  ou  mais  do  que  a  orçada 
31.â;>4:844$934. 

Vamos  agora  ã  despeza  ps^l. 

A  despeza  papel,  em  1903,  1904  e  1905,  M 
orçada  em  776.363:244$501 ;  a  despeza  realiza* 
da,  em  igual  período,  foi  de  1 .005.021 :780$947^ 
oa  mais  do  que  a  orçada  27&.658:530$446, 

Tt\es  são  os  dados  do  ultimo  relatório  d^ 
Sr.  Ministro  da  Fazenda,  confrontados  com 
as  despezas  autorizadas  em  cada  um  dos  or- 
çamentos votados  durante  esses  três  ezer- 
cicios.  E  ha  ainda  uma  observação  a  fazer:  é 
que  a  despesa  de  1905  foi  orçada  pelo  Cos* 
grosso  em  276.209:237,  (papel)  e  a  realizada 
(segundo  o  relatório)  foi  de  261 .814.008^49, 
òu  menos  do  que  a  orçada  14.395:228$636,  o 

3ne  não  6  possível.  Gastar  o  Oovemo  mema^ 
o  que  o  autorizaram?  ^^U)  é  crivei. 

Por  esses  dados  verifico  que  o  próprio 
relatório  da  Sr.  Ministro  da  Fazenda  vão  ox- 
primo,om  relação  ã  dcsx»eza  de  1905,  a  ver- 
dade. 

E  porque  penso  assim  ? 

Poi*que  durante  o  excfrcicio  de  1905  focam 
abertos  mais  de  cem  créditos  extraoi^loa- 
rios,  supplomentt^rcs  c  especiaes. 


672 


ANNAES  DA  CAMARÁ 


•^  Si  OS  créditos  foram  abertos,  é  que  as 
-verbas  votadas  pelo  Congresso  foram  insuífi- 
cieotes. 

Por  conseguinte,  dizendo  o  Ministro  da 
Fazenda  que  em  1905  despendeu  mencs 
14.000:000$  do  que  a  dcipeza  orçada,  faltou 
4  verdade . 

Sr.  Presidente,  por  estes  dados  se  verifica 
que  o  paiz  não  ó  absolutamente  dirigido 
pelo  Congresso ;  nâo  6  o  orçamento  que  re- 
gula a  despeza  publica ;  quem  a  regula  6  o 
Poder  Executivo  discricionai  iamente,  S3m 
prestar  absolutamente  conUis  ao  Coagi^esso, 
que  desde  a  inauguração  do  regimen  con- 
stitucional da  Republica  absolutamente  nâo 
usou  desta  faculdade  de  chamar  o  Executivo 
a  prestação  de  contas. 

Também  verifico,  aproveitando-me  dos 
dados  fornecidos  pelo  Sr.  Ministro  da  Fa- 
zenda, que  quasi  toda  a  arrecadação  feita 
neste  grande  paiz  C^  despendida  na  Capital 
da  Republica ;  os  Estados  são  quasi  pontos  ú, 
margem,  e  a  federação  só  se  occupa  em 
despender  as  rendas  do  Thcsouro  na  Capital 
Federal. 

Para  demonstrar  esta  proposição,  vou 
também  me  utilizar  de  dados  fornecidos  nos 
orçamentos,  por  exemplo,  de  1903,  que  to- 
mei para  base. 

Eiu  1903  a  despeza  foi  de  44.86(>:665.$ 
ouro;  a  despeza  papel  359.582:739§000. 

O  que  se  gastou  nos  Estados  ? 

No  orçamento  do  Interior,  em  1903  foi  a 
despeza  orçada  em  16.4â4:481$135. 

Gastou-se  nos  Estados: 

Faculdade  de  Direito  de  S.Paulo, 284: 380$; 
Faculdade  do  Recife,  300: 100$;  Faculdade  de 
Medicina  da  Bahia, 671  :OOOS;Escola  da  Minas, 
243:000Ç;  Lazareto  de  Tamàndaré,  400:000$. 
Total,  1.898:560íj;.  despendidos  nos  Estados  ; 
ao  passo  que  na  Capital  da  Republica  foram 
despendidos  pelo  Ministério  do  Interior  em 
1903  14.000:000$,  afora  Oá créditos. 

O  Sr.  Corxelio  da  Fonseca  — -  Mas  com 
que  obras? 

O  Sr.  Nogueira  Jaouaribe— As  obras  dos 
Estados  também  são  obras  federae^;  os  Es- 
tados também  pertencem  á  federação. 

Não  ha,  pjr  conseguinte,  razão  para  o  Go- 
verno Federal  ter  suas  vistas  voltadas  uni- 
camente para  a  capital  da  Republica,  consi- 
derando os  Estados  só  pertencentes  â  fe- 
deração para  a  arrecadação  dos  impostos. 
Não  computei  a  Justiça  Federal,  cuja  verba 
foi  de  847:234$!  18,  inclusive  a  Capital  Fe- 
deral. 

No  Ministério  da  Industria  o  Viação, 
em  1903,  a  despeza,  ouro,  foi  orçada  em 
3.783:31õ.$471 ;  a  despeza,  papel,  cm 
68.030:447$250;  gastou-se  nos  Estados:  garan- 
tia de  juros  a  estradas  de  forro,  3.400:000$ ;  | 


telegraphos  (inclusive  a  Capital  Federal) 
7.700:000$;  12.000:000s.  si  tanto,  com  cor- 
reios, estradas  do  ferro  e  obras ;  ao  todo 
vinte  e  poucos  mil  contos. 

Póde-se  sem  exaggero  calcular  que  a  des- 
pez;i  feita  na  Capital  Federal  fui  de  mais  de 
40.000:000$.  Pelo  Ministério  da  Fazenda,  em 
lOOlJ,  a  despeza,  ouro,  foi  do  :^').710:247Ç35» 
o  a  despez:i,  papel,  de  85.105:5'35j585. 

(Jastou-7?o  nos  Estados  ;  com  as  dele^racias 
fiscies,  1.512:718$;  a'fand<\íraj5,  inclusive  il 
da  Capital  Federal,  que  ú  a  mais  cara, 
10.437:7ir«í2;000;  mesas  de  v^wias,  1.224:226$; 
juròs  de  empréstimos  ào.  orphão.?,  inclusive 
na  Capital  Federa!,  050:0 jOs;  juros  de  cai- 
xas ecmomicas,  inclusive  a  da  Capitai  Fe- 
deral, 5.700:000$;  total  desp3ndido  nos  Es- 
tados, inclusive  as  despozas  da  Capital  Fe- 
deral, 1 9.724 :660$600  pira  um  orçamento 
de  121.000:OOOSOOOI 

Entretanto,  verifici-se  que  são  es  Estados 
que  contribuem  mais  poderosamente  para 
encher  os  coftv-s  do  Thcsouro. 

Peço  licençci  para  mais  detalhadamente 
estudar  a  arrecadação  feita  em  S.  Paulo, 
ao  qual  interessam  as  emendas  que  apre- 
sentei e  que  subscrevi  cjm  a  bancada. 

Antes  disto  seja-me  permittido  chamar  a 
attcnção  da  Camará  pjtra  uma  ligeira  nota 
por  mim  também  tojnada. 

Para  demonstrar  esta  grande  absorpção 
do  Poder  Executivo  em  i»elação  aos  demais 
poderei,  basta  conítontar-iO  a  legislação  do 
nosso  paiz. 

Nella  verificaremos  que  a  Republica  até 
hoje  conta  do  existência  17  aunos  e  9  dias  ; 
reduzido  esto  numero  de  annos  a  dias,  te- 
mos que  ella  conta  6.214.  O  Poder  Legislativo 
votou  até  hoje  1.558  lois  o  o  Executivo  ex- 
pediu 0.232  decretos, ou  mais  de  um  decreto 
por  dia. 

Sijuntarmo?  aos  actos  do  Legislativo,  os 
do  Executivo  e  mais  1.431  decretados  do  Go- 
verno Provisório,  teremos  cm  0,214  dias 
9.221  leis. 

Incontoàtavelmente  podemos  nos  gabar  de 
ter  alcançado  a  mais  poderosa  victoria  neste 
sport  quanto  a  todas  as  nações. 

Volta,ndo  ao  Estado  de  S.  Paulo,  se  veri- 
fica que  a  i*cnda  ahi  arrecadada  pila  União, 
tomando-se  por  base  o  relatório  do  Ministro 
da  Fazenda,  em  1905,  é  a  seguinte: 

Alfandega  de  Santos,  30.757 :853.'^;  bens  de 
defuntos  e  ausentes,  304:974s;  coiros  de  or- 
phàos,  2.:%2:035$263;  caixas  económicas 
15.463:220$182;  depósitos,  3:50a«050.  Abro 
um  parcnthesis  em  relação  aos  depósitos 
para  significar  que  cllcs  exprimem  que 
os  paulistas  teem  poucos  negócios  com  a 
União. 

Continuando:  armazenagem,  capatazias, 
estatística,  74:551$;  expediente  (pelo  rela- 


SBS8AU  im  24  utf  NcyyifMsiiu  DH  i;;uo 


«78 


iorio4e  1004),  83:715$;  Imprensa  Nacional, 
matriculas  nos  estabelecimentos  de  ensino, 
próprios  nacionaes,  sello,  impostos  sobro 
snbsidios,  dividendos  de  compamiias,  trans- 
porte, etc,  9.678:567$:  consurao7. 712:764$; 
renda  extraordinária  e  com  appplicação 
especial.  4.576:670;  total,    79.295:717$29õ. 

Kis  o  que  a  União  arrecada  no  Estado  de 
S.  Paulo,  nâo  entrando  em  linha  de  conta  a 
renda  do  trecho  da  Estrada  de  Ferro  Central 
éo  Brazil  que  percorre  aquelle  Estado. 

O  que  gasta  a  União  com  o  Estado  de  São 
Paulo?  Gasta  coià  a  justiça  fed0ral,correios, 
Alfandega  de  Santc^,  delegacias  e  outros 
serviços  despezas  que  não  montam  a 
8.000:000$.  Si  assim  é,  me  parece  devo  ap- 
pellar  para  a  Gamara  pedindo  a  approvaçao 
cias  emendas  n.  62,  dando  ao  In>tituto  Pas- 
teur 20:000$;  n.  78,  autorizando  obras  na 
Faculdade  de  Direito  no  valor  de  100:000í$; 
u.  88,  dotando  o  futuro  Congresso  de  Ci- 
rurgia com  20:000$;  n.  00,  dotando  com 
80:000$  a  Escola  de  Commercio,  e  n.  106. 
dando  20:000$  á  Liga  Contra  a  Tuberculose; 
montando  todas  essas  emendas  a  190:000$000 . 

Faço  um  appello  á  Camará  e  á  Com  missão 
de  Finanças,  para  que  doem  a  sua  appro- 
Tação  a  essas  emendas. 

O  Estado  de  S.  Paulo  pediu  pouco  ou  nada 
porque  ainda  deixa  um  saldo  para  a  União 
de  raals  79.003:000s  liquido.^  para  ser  distri- 
buído com  0.^  melhoramentos  da  Capital  da 
Republica. 

E'  bom  que  se  faça  sentir  que  esses  melho- 
ramentos não  correspondem  ás  grandes  des- 
pezas que  se  teem  realizado.  Isto  é  um  facto 
que  absolutamente  não  pôde  sor  contestado. 

Durante  o  Império,  levou  a  Monarchia  a 
arrecadar  das  províncias  e  a  despender  na 
Corte  ;  durante  a  Republica,  o  Governo  só 
tem  arrecadado  dos  Estados  e  despendido  na 
Capital  da  Republica. 

A  verdade  é  que  os  melhoramentos,  a  hy- 
giene,  os  monumentos,  as  avenidas,  o  servi- 
ço de  agua  o  de  esgotos,  o  saneamento  c  ou- 
tras obras  não  correspondem  em  absoluto  ás 
íkbiilosas  quantias  aqui  despendidas  ;  J^ão 
melhoramentos  iniciados  hontem,  depois  que 
foram  iniciatlos  nos  Estados,  aos  quaes  cabe 
até  a  primazia  da  iniciativa. 

Depois  dos  melhoramentos  feitos  em  Sáo 
Paulo,  Bello  Horizonte,  Amazonas,  Belém,  e 
outras  cidades  e  Estados,  fji  que  o  Governo 
Iniciou  03  da  Capital  Federal. 

A  cabeça  do  paiz  só  pensou  nisto  quando 
sentiu  sua  vaidade  ferida  pelos  Estados  e 
pela  Republica  Argentina. 

A  emenda  n .  78  com  relação  á  Academia 
de  Direito  merece  especial  menção,  e  chamo 
para  ella  a  attençâo  da  respectiva  Com- 
missão.  Esta  escola  6  o  instituto  offlcial   de 

Yo».  VTI 


ensino  superior «exoepçSo  da  Egcoia  de  Minas* 
que  menos  pesa  nos  cofres  da  União. 

O  Gymnasio  Nacional  custa  á  União 
667:358$354;  a  Escola  de  Medicina  da  Bahia 
e  a  do  Rio  de  Janeiro  gastam  800:000$  cada 
uma  ;  a  Escola  Polvtechnica  fica  annual- 
mente  em  512:000$0Ô0. 

Ainda  mesmo  que  a  Commissão  e  a  Ca- 
mará dêem  sua  approvaçao  aos  100:000$  so- 
licitados para  obras,  não  attingirã  a  dcspeza 
da  Faculdade  de  Direito,  nem  ã  do  Gymnazio 
Nacional,  nem  ás  dos  outros  institutos  de 
ensino  superior  existentes  na  federação. 

Cabe-me  dizer  que  a  Faculdade  de  Direito 
de  S.  Paulo  funceiona  em  um  prédio  que  foi 
o  antigo  convento  de  S.  Francisco;  este 
prédio  é  do  século  XVI,  justamente  do  se*- 
culo  em  que  os  escriptores  portuguezes,  de- 
pois do  descobrimento  do  Brazil,  estudando  a 
lingua  tupy,  não  encontrando  nesta  língua 
nem  o  r,  nom  o  /*,  nem  o  /,  affirmaram 
que  no  Brazil  nâD  haveria  nem  rei,  nem  fé, 
nem  lei. 

O  rei  e  a  fé  estão  para  sempre  mortos;  a 
lei  ?  nós  vemos  diariamente  como  é  exe- 
cutada, e  como  é  respeitada, 

O  Sr.  Joviniano  de  Carvalho — Especial- 
mente a  eleitoral. 

O  Sr.  Nogueira  Jaguaribe— A  lei  eleito- 
ral não  faz  excepção  ás  demais.  Nós  deve- 
mos chamar  mais  a  attençâo  para  as  vio- 
lações continaas  da  Constituição,  a  suprema 
lei,  especialmente  em  matéria  de  orça- 
mentos, em  que  a  Camará  abre  mão  de  sua 
prerogativa  de  fixar  e  fiscalizar  as  despezas 
publicas  para  dal-a  ao  Poder  Executivo,  por 
meio  de  autorizações,  das  quaes  o  Governo 
lança  mão  para  al)rir  créditos  e  commetter 
todas  as  espécies  de  abusos,  depois  sanccio- 
nados  pela  condescendência  dos  políticos, 
como  embaixadores  ou  representantes  dos 
íistados,  nulliflcando  por  essa  forma  o  man- 
dato. 

Em  relação  á  emenda  por  mim  apre- 
seiítula,  sobre  academias  de  commercio, 
divirjo  dos  fundamentos  dados  p>lo  dis- 
tincto  e  honrado  relator  da  Commissão 
de  Finanças ;  não  acceitando  a  emenda  que 
concede  a  subvenção  de  30:000$,  á  Escola  de 
Commercio  do  S.  Paulo,  de  50:000$  á  Aca- 
demia de  Commercio  do  Rio  de  Janeiro  e  de 
;ííO:00!).s  á  Escola  Commercial  da  Bahia  com- 
mette,  permitta  o  venerando  relator  do  pa- 
recer assim  qualificar  —  uma  incoherencia 
injustificável. 

A  Camará,  pelas  leis  ns.  1.339,  de  9  de  ja- 
neiro de  1905  e  1.423,  de  27  de  novembro 
de  1905,  declarou  de  utilidade  publica  e^^ses 
institutos  de  ensino,  sendo-lhes  dado  caracter 
ofTicial. 


AxMNAÍÍS    UA    UAMAKA 


Sr.  CoRNELio  DA  FoNSECA— Mcdiauta  ga- 
lias,  como  ás  casolai  liv.-cs  de  direito. 

Sii.  XouriunA  .lAorARiiu:  —Não  íbi  me- 
te f^arautia;.  Es.^.is  leiíí  consideraram  de 
dado  publici  a  Ac:ulemia  de  Comniercio 
[lio  (](}  Jaaoií-o  c  a  lOí^cida  do  Coinmercio 
S.  Taul.).  Lei  r^ostorior  con-^iderou 
.Inoiíte  do  utililade  publica  a  lí^sola 
meroial  da  Bahia  e  \loii  o  rae  mo  ei- 
or  oííicial  aos  diplomw  p  r  elliscxpj- 
s. 

Sr.  Corxllio  da  Fonseca  —  Tudj  ísíío  6 
lado . 

Sn.  NoorKuiA  Jaiuaiubj:— Si  é  verdulo» 
riue  consiste  a  utilidade  publica  des.^a.s 
las  e  o  caracter  ciliciai  que  lhes  Ibi 
)? 

Sr.  CoRNELio  DA  FoNSECA  —  Nos  íructos 
as  academias  produzem  pelo  ensino  das 
erias  nellas  ministradas. 

Sr.  Nogueira  Jacuride  —  Esísos  fructos 
bcin  dâo  os  demais  institutos  de  ensino, 
.  prevalecer  este  arí^umeato  para  ne- 
so  o  auxilio  ás  escolas  de  co.iimercio, 
amos  tambom  negar  verbas  para  as  Fa- 
ades  do  Metlicina  e  outras  e  entrogal-as 
ciará va  particular. 

n  que  consiste  o  caracter  oíFicial?  Sorá, 
o  diz  a  Commissâo,  em  serem  insliiuv;õcs 
Ic.mi  vida  2)roprúi  c  ytão  esteio  7ms  con- 
',s  dtiqwAlas  que  estão  a  cargo  d:i  União  f 

Sr.  Cornelio  da  Fonseca  —  Sâo  auto- 
as,  teem  vida  própria,  grosam  de  privi- 
)  pela  equiparação  dos  títulos,  concedida 
o  favor. 

Sr.  Nogueira  Jagtaribe — Quae^j  são  as 
las  coDgeneres  de  commercio  que  estão 
rgo  da  União  ? 

Sr.   Cornelio  da    Fonseca  —  Não  me 

0  ás  escolas  de  commcfcio,  reíiro-me  As 
ias  de  Direito,  de  Medicina. . . 

Sr.  Nogueira  Jaguaribe  —  Nenhuma, 
mento  aqueiles  estabelecimentos  não  sio 
iriamento   oíiiciaes,    mas    seus    titulos 

1  caracter  oíiicial. 

Sr.  CoRNEf.io  DA  FoNSE' A  —  Km  virtude 

Sr.  Nogueira    Jaí-uaiíide  —  Porque   a 

ecliirou  de  utilidad.^  publica  taes  esta- 

ci  mentos. 

Sr.  Cornelio  da  Fonseca  —  K'  grande 

r. 

Sr.  Nogueira  Jaguaribe  —  Porque  ro- 

eceu  que  prestam  serviços  á  sociedade, 

aiz,   íl   mocidade  que  nào  quer  docto- 

<e. 

Lo  é  justo  que  continuem   a  í^^er  man- 

}  exclusivamente  pelos  parciculares  esta- 


belecimentos de  utilidade  publica  sem  auxí- 
lio algum  dos  poderes  fedoracs;  não  <•  justo 
que  se  exijam  de  parôiculares  serviços  de 
caracter  publico. 

Si  a  a  lei  drclara  que  as  academias 
de  commercio  sno  de  utilidade  publicív,  o 
Poder  Federal  est.i  na  ubrig.^ção  de  adoptai 
as,  (Jau  lo-lhes,  p^lo  menos,  auxílios  que  ve- 
nham cxncjrrer  para  o  sou  deí?on volvi rneuto 
amp^iran  lo  a  inl-íiativa  particular,  encora^ 
jando-a  neste  caminho  tão  útil  aos  grnndes 
interesses  da  pátria.  (Ha  vários  apnrUis,) 

Penso  que  a  Commissâo  se  colloci  em 
dura  contingência  o  vac  cjllocar  a  Camará 
nv.  mesma  posição,  iie  -and )  este  auxi'.io  ás 
í.re.>  academias  de  commercio  sobro  as  quaes 
oxic^em  emeudis  e  que  são  as  unicus  que  ha 
no  Brazil.  A  Cm  missão,  obtendo  que  a 
Camará  apoie  seu  paivcer,  vae,  desde  o 
inicio  do  Governo  do  Sr.  Affonso  Penna,  es^ 
tabelecer  profunda  divergência  entre  esta 
corporaçio  e  o  illustr^  Presidente  da  Repu- 
blica, S.  Ex..  que  em  seu  manifesto  inauga- 
ral,  diz  categoricamente: 

«  A  creação  e  multiplicação  de  institutos 
de  ensino  tochnico  e  profissional,  multo 
podem  contribuir  também  para  o  progresso 
das  industrias,  propurcionando-lhes  mestres 
e  opera  .'ios  ins  cru  idos  o  hábeis.  As  escolas 
de  commercio  que  começam  a  ser  instituí- 
das em  diversas  cidades  commerciaos,  veenb 
satisíazcT  uma  grande  necessidade  do  paiz  e 
convém  que  sejam  auxiliadas  o  animadas.» 

O  Presidente  di  Republica  íallandoao  paiz 
o  «1  Camará  diz: 

«O  Congresso  Federal  deve  auxiliaras  esco- 
las de  commercio,  estabelecimentos  de  uti- 
lidade publica  ciga  fundação  se  inicia  no 
paiz».  Vem  a  honrada  Commissâo  o  dizi 
<  Não,  a  Camará  não  deve  alsolutamente 
auxiliar  as  escolas  de  commercio,  por  inúteis; 
ellas  devem  ser  exclusivamenti  entregues  â. 
Iniciativa  particular».  (Apartes). 

V.  Ex.  não  poderá  deixa.'  de  concordar. 
espirit j  justo  como  é,  com  os  auxílios  a  qua 
alu.Io,  porqu3  quanto  á  lei  dando  caracter 
oUlcial  o  de  utilidade  publica,  isto  já  existe. 
O  honrado  Presidente  da  Republica  refero-se 
não  â  lei,  mas  ao3  auxilies  monetários  o  mo- 
rac>  que  devem  ser  dados  directamente  ás 
escolas  do  commercio  e  a  todos  os  in>tit'.itos 
de  ensino  technico  e  proílssional . 

Sr.  Presidente,  desprendido  completa- 
mento  dos  partidos,  sem  eompanlioir^^ts  ço- 
lilicoá  do  espécie  aljruma  pela  dissolução, 
em  S.  Paulo,  áo  partido  a  que  pertencia, 
por  decreto  dos  chefes,  posso  dizer  á  Ca- 
mará a  vi»rdado  sem  preoccupações  outras 
que  não  sejam  o  b^m  publico  : — precisamos 
curar  o  paiz  de  duas  enfermidades  extraor- 
dinariamente graves  —  a  bac/tarelosc  e  ít 
doulo"ite. 


SEriSÃO  EM   24   DE   XOVEMBriO   DE    190G 


675 


K'  ppociso  íiraliarmo.?  om  essas  duas  on- 
J*ermidad-.*í?  o  fazer  o  j»  áz  se  voltar  p.ira  o 
irabaliio  útil. 

E'  preciso  nobilitar  o  tribalho,  quo  a  e;- 
cravidão  despre-iti^íiiiu  (í  aviltou. 

K  si  a  Coíiimis:<ii()  nfio  }<e  ^oit.kr  para  os 
iiwtitutos  deensiiio  pr(4L>NÍonal.  nobiiiiJLndo, 
Iwnrando  o  pre:?ti^'iando  o  trabaliio,  o  com- 
niereio,  a  industria,  a  ajjricultiira.  o  paiz 
ilcará  dootro  o-íi  p^iu-o  anicMcaílo,  tal  ha 
de  S3r  o  nuuioro  dií  doutoi'es  e  bacliarois, 
de  um  terrível  proloTari.ul)  s.iiufiflco. 
Ninguém  i;?nora  quo  os  ministras,  os  (io;)u- 
tadotí  e  os  clieíbi  do  roi)artif;õL'i  jâ  uào  oo- 
<lem  traballiar,  t ics  sno  os  batilhutí^?  o  ba- 
talhões {{q  hjriic:is  lorniados  quj  vivem 
diariamente  a  solicitar  empregos  j)ubii'J0s. 

Si  não  voltarmos  a  nossa  attençao  para  o 
ensino  profissional,  tão  útil  quanto  o  S3ien- 
tiflco  e  tão  digno,  dentro  em  pouco  teremos 
doutores  e  bacharéis  lazendo  concorrência 
aos  honrados  porteiros  das  repartições  pu- 
blicas. Tenho  concluido.  (^Mto  lera;   muito 

O  Hr.   r*i-osiclente  —  Continua  a 
discussão  do  parecer  n.    304  A,  de  líM)0. 
Ncão  ha  mais  oradores   inscriptos.  (Pausa.) 

O  Sr.  Ooi-nclio  clii,  r^on^eca,— 

Pei;o  a  i-alavra. 

O  Sr.  I^reííideiito — ^1'em  a  palavra 
o  nobre  Deputado. 

O  Sr.  OornelUxlit  lí^onsooíx  (*) 

—  Sr.  Prasideutc,  na  qualidade  de  relator 
do  orçamento  do  Ministério  do  Interior,  como 
membro  d'v  Coniniissão  de  Fin:uieas  desta 
Casa,  corre-me  *  dever  dií  vir  deícadcr  esta 
Coininisião  das  accusaçOes  que  tem  soffrido, 
não  obsta.ite  eu  poder  dar  testemunho  do 
molhor  desejo,  da  justi(;:i.  do  csíjrco  e  do 
ejstuílo,  que  a  conimissã-j  inteira  <impr'ga 
pura  melhor  dcúdir  as  quesirni?  que  são  sud- 
m«;ttidas  i.o  sou  juízo. 

Nar  qualidade  de  relator,  Sv.  Presidente, 
tomo  a  maior  parte  nestas  rtco:isa<;õ(»s,  por- 
qu«i  SOU  encarrega  lo  dos  relatórios  das  ques- 
t/>:ís  sibrnettidas  á  Conimissão  de  Finanças, 
na  piirte  que  diz  respeito  ao  Ministério  do 
lutorioi*. 

Fazendo  a  delViza  ^ desta  Co rn  missão,  tara- 
iMiin  me  deíV»nderei.  porque  as  ac(;usa|Ç5ei 
envolveram  mais  direotanicate  a  minha 
pessoa,  como  relator  que  sou. 

O  Sr.  Nogukira  Jaííuarimi:— Não  apoiado: 
n&s<43  ponto  V.  Ex.  é  inju-io. 

O  Sr.  Cornelio  d\  Fons}:ca— '>r.  I^'esi- 
denti,  sou  gratíssimo  aos  distiaetos  ollegas 


(*)  Este  discurso  não  foi  revisto  pelo  orador. 


que  tcem  discutido  o  orçamento  do  Ministério 
do  Int  Tior,  cada  qual  mais  digno,  cíirla  qual 
mais  tlefereicioso  para  com  a  minha  pessoa; 
no  entretanto,  desde  que  a  analvse  se  torna 
íbf-te  cjm  relação :í, o •^.  p^receres lavrados  por 
mim,  tenho  iiecesiila ie  de  mostr.ir  que  o 
meu  dcóCíjo  IM  d(!  a  orí;  iv  c,  pjr  conseguinte, 
que  não  lia  culpa,  nãj  ha  íalta,  nJ  >  ha  in- 
justiça de  minha  parle,  n^m  tão  poucj  da 
ro.rt<»  'la  'Jomaussn  >  que  síubscrcvo  csto>  re- 
latórios . 

Quan-io  SG  discitiu  o  relatório  d  >  Minis- 
tério d)  ÍUTorior,  rompeu  o  dcnite  o  meu 
distinct^  patrício  c  iliustrado  colle  a,  o  Sp. 
Barbosa  Lima.  S.  Kx.  justilicava  uma  emenda 
o  mais  uma  vez  provava  o  sí»u  gi'ande  patrio- 
tismo o  a  nobreza  de  seus  sentimentos,  apre- 
sentando á  Camará  a  emenda  que  apresentou. 

Só  posso,  Sr.  Pi'esidentc,  ter  palavras  de 
louvor  para  este  meu  distincto  coUega  e 
tanto  assim  que,  submettida  a  emenda  á 
j  apreciação  da  Cammlssão,que  tão  duramente 
tem  sido  accusada,  interpoz  o  seu  parecer 
acceitand(>a,  fazendo  apenas  uma  modifica- 
ção para  que  a  dita  em  .nda  produzisse  ainda 
melhores  resultados. 

S.  Ex.  referia-so  á  falta  de  ensino,  de  in- 
strucção  primaria,  em  três  Estados  da  Re- 
publica, o  Rio  Grande  do  Sul,  o  Paraná  e 
Santa  Catharina,  o  admirav  a  que  houvesse 
lugares,  municipios,  comarcas  onde  a  lín- 
gua nacional  não  fosse  fallada,  em  que  seus 
habitantes  não  a  conhecessem,  falb,ssom  o 
aUemão. 

Realmente,  S.  Ex.  tem  toda  a  razão. 

A  nossa  vida  politica,  a  repre>entaça ) 
nacional,  ainda  solTre  mais  do  quR  as  conse- 
quências muitas  vozes  derivadas  da  mi  ik)- 
litioa,  a  falta  de  conhecimentos  da  língua 
nacional,  para  pode:»  fazer,  do  brazileiros, 
eleitores,  jurados. 

Desd^i  quo  não  se  falia  a  língua  nacional, 
não  se  pôde  ser  jurado,  não  se  p;')de  ser 
eleitor. 

A  emenda  do  S.  Ex.  merece  louvores  e  tv 
Commissâo,  fazendo  jusúça,  acccitou-a  cDm 
pequenas  modificações. 

Depois  fallou  o  meu  distincto  coUcíga  o 
illustro  r  ípreseatanto  da  Bahia,  o  Sr.  .louo 
Notva,  fazendo  observações  sobre  diversas 
partes  do  relatório,  analysandoesta.  aquella 
e  m  lis  aqfiíílla  rubrica,  esta,  aquella  e  mais 
aqudroutra  disposição. 

S,  Ex.  divei*ííiu  em  algumas  partas,  com 
outras  concordou,  limitando-se  a  fazer  obser- 
vações írobre  a  procedência  ou  Improcedên- 
cia desta  ou  daqnella  disposição. 

Passou  depois  a  fallar  o  digno  represím- 
tante  do  Minas  Goraes,  o  Sr.  Deputado  io<6 
Bonifácio  que,  irazeudo  uma  emenda,  n;i, 
primeira  parte,  igual  d  do  meu  distinct » 
collega,  Sr.  Barbosa  Limi,  na  segunda    o> 


676 


ANNASS  DA  CAMARÁ 


eupa-^e  de  outra  questão.  Ambas  deviam 
merecer,  como  mereceram  realmente,  a  at- 
tenção  da  Commissão  ;  a  primeira  parte  foi 
incluída  no  dispositivo  com  as  modilicaçoes 
feitas  na  emenda  do  Sr.  Barbosa  Lima  o  a 
2*  parte  foi  acceitaoom  uma  modificação. 

Fallou  era  seguida  o  meu  distincto  collopra, 
o  Sr.  iVlcindo  Guanabara.  S.  Ex.  justificou 
as  era  índas,  sendo  a  mais  importante  aquella 
que  se  refere  á  construcçâo  de  casas  para 
operários  e  pequenos  empregados . 

Ouvi  S.  Ex.  como  costumo  ouvir  a  todos 
aquelles  que  se  occupam  do  questões  .serias, 
nesta  Casa. 

S.  Ex.  expoz  a  grande  necessidade  da  con- 
strucçâo dessas  casas,  mostrou  quo  a  popu- 
lação pobre  não  tinha  onde  alojar-se  ;  addu- 
ziu  asnnelhores  razões,  para  provar  que  te- 
mos Ê«cessidade  de  construir  casas  para 
operários  e  para  os  pequenos  empregado.:!, 
principalmente  para  aquellis. 

Levada  esta  emenda  á  Ck)mraissão,  esta 
elaborou  parecíM*  sobre  ella,  parecer  que 
consta  do  relatório  das  emendas  apresen- 
tadas ao  Orçamento  do  Interior,  em  2*  dis- 
cussão. 

A  Comiuissão  declarou,  Sr.  Presidente, 
que  exisce  uma  lei  no  Senado  cogitando  do 
caso. 

De  facto,  fui  nesta  Gamara  o  relator  desta 
lei  que  actualmente  se  acha  no  Senado. 

Ella  pelia  uma  vorba  para  contracção 
de  casas,  mediante  empréstimo  de  dinheiros 
tirados  da  Caixa  Económica  da  Cí.pital  Fe- 
deral. 

O  meu  distincto  coUoga,  Sr.  AíTonso  Costa, 
ofToreceu  uma  emenda,  mandando  que  se 
substituísse  as  palavras— Caixa  Ecoiiomic;i— 
pela  —  (loverno — ,  e  accrescent \ndo  outras 
providencias. 

ílstudada  por  mim  a  emenda,  foi  acceita 
com  modificações  pela  Commissão,  o,  atinai, 
I)ela  Camará,  sendo  uma  das  modificações 
esta:  será  feitx  a  dotação  nos  orçamento:?. 

Acabo  do  ser  acrcmente  accusado  pelo  dis- 
tincto collega,  era  virtude  dessa  emenda. 

Não  me  achando  no  recinto,  na  occasiào 
em  quo  S.  Ex.  começou  a  orar,  ma^,  em 
uma  das  ante-salas,  prestando  attonçfio  a 
uma  pessoa  quo  me  procurava,  n<ào  ])udo 
ouvir  toda  a  accusação  que  mo  foi  feita. 

Mas,  Sr.  Pre>idente,  não  tem  proceJeiícia 
a  accusação  do  meu  nobi^e  collega. 

Desde  que,  na  lei,  a  que  alludi,  se  deter- 
minava quo  o  empréstimo  seria  íbit.j  me- 
diante taes  e  taes  condiçoas,  desde  quo  e4 1 
lei  era  reguladora  do  principal  movei  da 
educaçíão,  que  ó  o  dinheiro,  sõ  podia  ser 
feita  a  dotação  orçamentaria  dcpns  (;uo 
ella  fosse  sanccionada. 


Já  vô  V.  Ex.,  Sr.  Presidente,  que  o  meu 
distincto  collega  não  tem  razão  de  accusar  o 
relator  pelo  parecer  que  deu,  (Apoiadús.) 

Sinto  que  a  lei  não  esteja  s&acciooada 
porqua  sou  um  dos  defensores  d08  pequenos, 
daquelles  que  não  teem  recursos,  porque 
entendo  que  oUes  devem  ser  soccorridos, 
p.úncipalmente em  uma  Capital  como  esta. 

A  culpi.  não  ô  nossa,  po:*ôm,  ô  da  Camam, 
nós  não  poderíamos  fazer  a  dotação  em 
virtude  de  uma  lei  que  ainda  não  foi  san- 
ccionada. 

O  nobre  Deputado,  portanto,  não  teve 
razão,  quando  accusou  homens  em  cujo  nu- 
mero eu  me  colloco,  defendendo  porque 
faço  parte  da  Commissão  de  Finanças,  qoc 
procurou  sempre  acertar,  desempenhando 
os  sons  devei»es  com  a  mais  alta  nobreía. 

Xão  podia  deixar  de  me  expressar  assim, 
tanto  mais  quanto  partilho  dos  sentimentoâ 
de  s.  Kx.  quando  deseja  melhorar  a  situação 
dos  pobres. 

Representante  da  Nação  em  quatro  le^ri.'*- 
laturas  os  meus  sentimentos  teem  sido 
se  apra  aqui  manifestados  neste  caminho, 
nunca  me  desviando  desta  barreira. 


O  Sr.    Malaquias 
nliocera  a  V.  Ex. 


Gonçalves— Todos    co- 


0  Sr.  Corxelio  da  Fonseca— Já  vê,  pois, 
V.  Kx.  qu3  e^tã  salva  a  Commissão  da  forte 
accusação  que  acaba  de  receber.  Eu  desejo 
que  o  Senado,  nestes  poucos  dias  que  restam 
de  sossio,  sanccione  a  lei,  que  o  Senado  au- 
torizo ao  Governo,  consignando,  esta  verba. 

Já  vò  V .  K\ .  que  não  fomos  injustos,  que 
procademos  como  devíamos  proceder. 

A  maneira  de  realizar  a  edificação  não  de- 
via ser  administractiva  ;  V.  Ex.  sabe  quo 
os  trabalhos  adrainistractivos  são  morosos, 
o  nem  semr^r?.  executados  como  devem  ser. 
i:  mo-mo,  em  auxilio  da  grande  classe  de 
ooerario'^,  de  trabalhadores,  é  conveniente 
que  os  particulares  ponham  em  movimenta 
o  sou  dinheiro  ;  c  que  aquelles  que  não  ti- 
verem tanto  quanto  for  preciso  para  fazer  o 
numero  de  casas  determinado  em  seus 
coji  tractos,  encontrem  no  Governo  um  em- 
r)rc  t  vdor,  com  o  jurj  de  5%,  como  foi  es- 
ta be'ec;id)  na  lei. 

ACommiífsão  de  Finanças,  portanto,  tem 
procurado  o  mais  possiv  il  dar  meios  para 
co:istrucção  do  casai  para  operários;  tem 
Icit")  os  maiores  esforços  neste  sentido,  mas 
sompre  doutro  da  orbita  da  lei;  e  não 
polia  íiizcr  a  consignação  da  verba  sem  a 
approvação  da  lei  que  está  no  Senado. 

Sr.  Presidente,  eu  não  desejo  alongar  a 
diícussão;  o  meu  orçamento  tem  estado 
iitrazado;  mas  V.  Ex.  comprehende  que  eu 
nâo  podia  deixar  de  vir  á  tribuna  explicar 
tiuestões  de  certa  monta,  de  certa  impor- 


SB88ÃO  BM  2A  DB  NOVEMBRO  OB   1906 


677 


s^Qcia,  deixar  quo  pczasse  sohre  a  Gom- 
lissão  de  Finanças  uma  accusação  i^usta, 
uaudo  o  uosso  deseja  ó  o  melhor,  é  de 
certar. 

No  seio  da  Commissao,  quando  so  discute 
3ta  ou  aquclla  matéria,  nós  todos  pro- 
uramos  decidir  de  harmonia,  com  um  oonto 
Q  vista  unioo,  que  é  o  da  justiça  o  bem 
ir  vir  á  Pátria. 

Sr.  Presiaente,  si  eu  disser  a  V.  Ex.  que 
ma  dns  razões  para  a  não  acceitaçã  >  das 
[versas  emendas  apresentadas  ao  Orçamento 
>  interior  foi  o  grande  espantalho  dji 
»mma  horrivel  a  quo  essas  emendas  attia- 
ym;  si  eu  disser  a  V.  Kx.  que  essa  quantia 
bo  a  cerca  de  13.000  contos,  V.  Kx,  se  *  ha 
Imirar! 

Existem  ainda  outras  verbas  não  fixadas, 
;ceitas  om  emendas  que  só  determinam  o 
rviço,  sem  flxar  quantias. 
V.  Kx.  comprehonde:  si  em  ura  departa- 
ento  como  ô  o  Minisk^rio  da  Justiça  que 
-o  está  em  parallelo  com  o  da  I^azenda, 
m  o  da  Viação,  nai?  suas  despezas,  au- 
aentar  a  dospeza  com  emendas    no  valor 

13.(X)0:000$,  é  extraordinário. 
Vos  outros  ministérios,  acceita  a  praxe, 
dospeza  será  conslderabilissiraa;   e  are- 
ita   apresentada   não  pôde  compor fc:ir  so- 
3lhante  augmcnto. 

deixamos  de  attender  emendas  quepo- 
m  ser  adiadas;  era  um  dever  da  Gom- 
S8ào. 

<ò<  teremos  meios  de  remediar  certos 
lidos,   acudindo  com  pequenas  quantias 

u.n  orçamento,  depois  em  outros  com 
;ras  quantias,  chegando  ao  âm  desejado 
1  sacrificar,  de  uma  só  vez,  o  orçamento 
Uuião. 

á  vé  V.  Ex.  que  estas  considerações  mo 
i^^m  a  estar  na  tribuna. 
íâo  poderei  responder  a  cada  um  dos 
[13  iliustrcs  collegas,  porque  iria  muito 
^o  e  o  meu  discurso  seria  extenso  sem 
ude  necessidade. 

arece  que  si  assim  não  âzer,  respon- 
do pessoalmente  a  cada  collega,  ha  uma 
%  lie  consideração,  mas,  peço  aos  collegas, 
iicm,  porventura,  deixar  de  responder, 
aão  levem  a  mal  porque  attendo  prin* 
.Imente  á  economia  de  tempo  para  que 
\>jecto  não  se  demore  na  Gamara  o  siga 
h  o  S.nado. 

0i  analysando  aquellas  questões  niais 
3rtíintes,  mostrando  que  os  desejos  da 
missão  foram  os  melhores  desejos  de 
ça  e  de  acertar,  conforme  é  de  seu 
>r. 

.  Presidente,  o  distincto  oollega  Sr.  Me- 
9  Dória  trouxe  diversas  emendas  ;  eu 
:ipaul)ei  S.  Ex.  na  tribuna  dando  até 
ns  apartes.  •  • 


O  Sh.  Mensies  Dória.  —  Que  muito  me 
honraram. 

O  Sr.  Ck)R.\ELio  DA  FoRSBCA  —  . . .  dando 
algumas  explicações. 

S.  Ex.  parece  que  sa  convenceu  com  al- 
gumas das  razões  que  apresentei,  o  que  mui- 
to agradeço.  Quanto  averba  dos  100:000$ 
])ara  acquisição  de  quadros,  tenho  a  dizer 
quo,  como  relator,  apenas  queria  que  e  de- 
terminasse a  quantia  de  40:000$  para  a 
acquisição  desses  quadros,  attendendo  á,  na- 
tureza do  trab  ilho  e  que  a  arte  entre  nós 
deve  ser  animada  {apoiados)^  aue  aquelles 
homens,  cujos  nomes  estão  citados  na  emen- 
da, merecem  uma  certa  attençâo,  uma 
cei*r.a  cortezia;  entretanto,  os  meus  collegas 
dívidiram-so,  e  talvez  haja  uma  incorrecção 
na  publicação,  cuja  correcção  6  fácil,  por- 
quanto os  nomos  dos  que  votaram  contra  es- 
tão oscriptos. 

S.  E\,  .se  admirava  (dirigindthse  ao  Sr, Me- 
nezes Daria)  de  que  tendo  se  dado  aquella 
quantia  do  100:000$  se  tivesse  negado  10:000$ 
para  o  asylo. 

A  Com  missão  deixou  de  attender  a  todas 
estas  instituições,  porque  V,  Ex,  compre- 
honde que  estas  instituições  estavam  subsi- 
diadas pe^as  loterias  e  foram  retiradas  dos 
orçamentos,  porque  nâo  podiam  ahi  iser  lan- 
çadas, salvo  si  se  quizesse  abrir  uma  urbrica 
—  Assistência  publica. 

Si  procedesse,  corno  deseja  o  nobre  coi- 
lega,  a  Commissâo  n^  podia  deixar  de 
acceitar  emendas  que  pediam  iguaes  soe- 
cerros. 

Apenas  fez-se  uma  excepção  —  a  quantia 
de  3:000$  para  uma  instituição  que  pobre^ 
mente  vive  aqui,  na  Capital,  que  é  a  de 
Amparo  á  Velhice. 

(>)mprohende  V.  Ex.  que  o  homem  velho, 
pobre  e  atirado  no  meio  da  rua,  passando 
fome,  já  encontra  uma  grande  felicidade, 
achando  amparo  em  uma  instituição  como 
é  aquella,  e  ainda  assim  a  Commissâo  nSo 
deu  sinão  a  metade  do  que  foi  peiido. 

Vê  a  Camará  que  nâo  houve  injustiça, 
porque  se  attendeu,  de  um  lado,  á  grande  ne- 
cessidade, e,  de  outro  lado,  á  circumstaucia 
de  que,  não  se  podendo  acceitar  emendas 
deste  ou  daqueue  Deputado,  nâo  se  devia, 
receber  nenhuma. 

Em  relação  ás  academias,  comecei  por 
casa,  manitestando>me  contra  a  emenda  do 
m  ;u  honrado  companheiro  de  representado, 
Sr.  Aífonso  Costa,  porque  seria  parcial  si 
deixasse  passar  uma  emenda  que  interessava 
a  Pernambuco  nas  mesmas  condições  em 
que  se  achavam  outras  a  que  me  oppunha. 
Comecei  sacrificando  os  bons  desejos  que 
tinha  de  amparar  essa  instituição  do  onde 
sahiu  formado  o  meu  primogénito,  a  Aca^ 
demia  de  Engenharia  de  Pernambuco, 


Respondendo  assim  ao  nobre  D.^putado,  ^ 
julgo  ter  respondido  aos  outros  collegas  que 
apresentaram  emendas  idênticas  em   favor 
de  iiistitiiicõe^  pias. 

Asseguro  que  os  desejos  da  Commissao  em 
accertar  foram  os  melhores  ;  ella  só  acon- 
selhou a  rejôição  de  emendas  que  absoluta- 
mente não  podia  acceitar. 

Tinha  deante  de  mim  a  somma  de  cerca 
de  13.000:0  )0.<%  a  que  mo  referi;  soinma  a 
que  se  c;le\Mria  a  dospoza  proveni(int.e  das 
emendas,  'A  fossem  accMíiia-:,  fazendo  elevar 
por  sua  voz  a  dcspcza  total  do  Ministério  do 
Interior  a  40  mil  o  tintos  conio<. 

Pri)curei  attenier  ás  ne'í(3,<si(Udos  mais 
palpiíaiito^.  doi\'ando,ontretaato,  ao  elevado 
critério  da  Camará  decidir  como  melhor  en- 
tender sobro  as  emenda»^,  cuja  rejeição  a 
Commissao  ijropue. 

Vou  terminar,  agradecendo  aos  honrados 
coliCiías  qiio  analysaraiu  b;:.ifvoiamont(\ 
não  só  o  relatório  sobre  o  orçamento  da 
dospoza  df)  Ministério  do  Interior,  como  as 
emendas  arnctcntadas  ao  mesmo,  a  (^ortezia 
que  dtspens  iram  â  minha  pessoa  e  á  Com- 
missio  que  tenho  a  honra  de  pertencer. 

O  Sii.  i\fi:M:zK=?  DoRLV  —  V.  Kx.    merece. 

{Apoiados,) 

O  Sr.  C-.rn'i:li')  n.v  Fonseca  —  Náo  posso 
dizer  í\\uí  tenham  .:ido  iajnstos  es>e.s  distin- 
ctos  coltoíras  que,  defeidendo  suas  idôas, 
íizeram  a  critica  de  nossas  decisões;  apenas 
em  uma  0:1  outra  oecasiã:)  fo?am  alóm  da 
justiça  que  deviam  fazer  aos  sentimontos 
Oom;nis:i:~io  que  tenho  a  honra  de  repre- 
sejitar. 

Tenho  concluido.  {Mcilo  bjtti;  uiviio  bem, 
O  orador  6  ctnap-Hnientício.) 

O  íí^i-.  l*i*í?sitloiite  —  Continua  a 
iJiscu:>srio  do  parecer  n.  304  A,  de  190(5. 

Não  ha  mais  ora  i»>re:>  inscriptos. 

Se  nenhum  t^r.  Deputado  quer  mais  uzar 
da  palavra,  vou  decla;*ar  encerrada  a  dis- 
cussão. (POHSíl.) 

Está  encerrada  e  fica  adiada  a  votiiçao. 

Nada  r.:ais  havendo  a  tratar,  vou  levantar 
a  sassra^,  disignando  para  segimda-feira,  s;5 
do  corrcíutíj,  a  seguinte  ordem  do  dia: 

Continuação  da  votaçã-^  do  projoclo  nu- 
mero 221  A,  de  lOOn,  mandando  reverter  ao 
serviço  activo  do  Exercito  o  general  de  di- 
visai graduado  reformado  António  Adulpho 
da  Fontora  Monna  Harret )  e  dá  outras  pro- 
vi deaci  is;  com  parjcores  «la^s  Commissôes 
de  Marinha  e  Guerra  e  de  Finanças  (1*  dly 
cussão ) ; 

Votar-ào  do  projecto  n.  304,  deste  anno, 
que  íixa  a  despeza  do  Ministério  da  Justiça  e 


Negócios  Interiores  para  o  exercício  de  1907 
(2*  discussão) ; 

Votação  do  projecto  n.  32,  deste  anno,  quo 
eleva  0^5  vencimentos  dos  empregados  civi»- 
da  Intendência  Geral  da  Guerra  e  da  Di;tí- 
cção  Geral  de  Saúde  (3'^  discu^ão) ; 

Votação  do  projecto  n,  180  A,  deste  anno, 
quo  fixa  os  vencimentos  da  Justiça  Federal 
(3*  discussão) ; 

Votação  do  prolecío  n.  1>7  A,  de  1906, 
creando  um  logar  do  sí>orotario  privativo  do 
consultor  geral  da  Republica,  com  o  venci- 
mento ann  uai  de  7: 'iJO.^  e  dá  outras  pro- 
videncias; com  par.íííéris  das  Go!nmi^5es 
de  Constituiv<ão  e  .lustíça  e  de  Finanças  e 
substitutivo  dosti  ( 1»  discuss lo)  ; 

Votaçio  do  Dra^ecto  n.  243  A.  de  1930, 
cjnceílondo  aos  lentos  dos  ost.ibelocimcntos 
de  ensino  s3cundiirio  fundados  pelos  Estados 
e  Disnriííto  Federal,  no  gozo  das  prerogativas 
do  Gymnasio  Nacional,  que  loiham  sido 
providos  nas  -uias  cadeiras  m.^diaute  provas 
do  cone  irs),  a  faculdid3  de  requerer  a  sua 
remoça  >  para  as  cadeiras  vagas  do  mesmo 
instituto  ou  do  permutar  com  os  l2nte3  dt* 
Gymnasio,  desde  que  as  cadeiras  sejam  dii 
mesma  secção  ;  cjm  em  jndas  dx  Commisíão 
de  Instrucção  Publica  (1^  discussão) ; 

Votação  do  projecto  n.  357,  de  1900,  auto* 
rizando  o  Presi  lente  da  Republica  a  abrir 

ao  Mmisterio  da  Fazonda  o  credito  d  ? 

2:0r)'5í>")õfi,  supplementar  á  verba— Thosjuro 
Federal— Pessoal  —  do  orçamenta  vigeute 
(2*  discussãj)  ; 

Votação  do  pr')jecto  n.  322,  de  1905,  auto- 
rizando o  Presidente  da  Republica  a  abrir 
ao  Ministério  da  Jusciça  e  Ne-:ocios  Inio* 
riores  o  credito  extraordinário  do  65:009$ 
para  a  mudança  do  Archivo  PublicD  o  in- 
stallação  no  edifício  da  praça  da  Republica 
(3*  discussão)  ; 

Votação  do  projecto  n.  284  B,  de  1905,  re- 
dacção para  nova  diícussão  d'^  accordo  com 
o  Re.^imenio  Interno,  da  emenda  oíTerecidar 
ao  projectj  n.  272  II,  de  1905,  elevando  os 
vencim.^jitos  dos  prolessores  do  Instituto  Na- 
cion  il  de  Musica  (discussão  única); 

Votação  do  projecto  n.  292  A,  de  10J(;, 
creando  vice-consulados  nas  cidades  de  Ri- 
vera  e  Melo,  no  iCstailo  Oriental,  e  na  de  Al- 
vear,  na  Republicii  Argentina,  c  autorizando 
o  Poder  Executivo  a  abrir  píira  esce  íim  o. 
necessário  creditjs  (3*  discussão)  ; 

Votação  do  pn>jecto  n.  350^  de  IIK)G,  auto- 
rizando o  Pre.sidcuto  da  Republica  a  con- 
ceder um  anno  de  licença,  sem  vencimeatoí'» 
Iao  I)r.  Alc(iCí  M  irio  de  Sá  Freire,  conductop 
geral  dos  eAcanamenti-s  cojiductores  da  Ins- 
pecção Gei.il.  das  Olaias  Publicas  da  Capitil 


SESSÃO  EM  24  DE  NOVEMBRO  DE   1906 


679 


íederaJ,  em  prorogação  daquella  em  cujo 
^ozo  se  acha,  para  continuar  o  tratamento 
ía  sua  saúde  oudo  lhe  convier  ( diácussão 
mica)  ; 

Votação  do  projocio  n.  351,  do  1006,  auto- 
ízaiido  o  Poíier  Executivo  a  conceder  a  An- 
abal  do  bá  Freire,  telegraphista  de  4*  classe 
La  Estrada  de  Ferro  Contrai  do  Rrazil,  S3is 
nezcs  de  licença,  com  ordenado,  cm  pioro- 
^açào  daquella  em  ciyo  gozo  se  acha,  para 
ratar  de  sua  saúde  ( discussão  única )  ; 

Votação  do  projecto  n .  355,  de  1906,  auto- 
•izandj  o  Poder  Executivo  a  concodrr  ura 
mno  de  licença,  (*:)m  ordenado,  ao  continuo 
la  AltUndcga  de  Mandos  (ioncalo  Rrvdri.irups 
k)utô,  para  tratar  de  sua  saúdo  (  distnisíâo 
mica  )  ; 

Votação  da  craonda  do  Senado  ao  projcíto 
i.  1::?4  A,  desto  unno,  que  autoriza  o  Prcsi- 
Icnto  d\  Repuíiica  a  concoJcr  a  Lafayette 
;oaro\  tolegraphista  da  Estrada  de  Frrro 
Jontral  do  Brazil,  um  anuo  de  licença,  com 
rJonado,  para  tratar  de  sua  saúde  (dis- 
ussão  única) ; 

Votação  do  projecta  n.  3Õ2,  de  1900,  auto- 
izando  o  Podor  Executivo  a  prorogar  por 
ez  mczos,  cjm  ordenado,  a  licença  em  cujo 
^zo  so  acha,  para  tratamento  de  saúde,  ao 
tacharei  Manoel  Joatiuim  de  Castro  Madeira, 
)ratica'ito  dos  Correios  do  E-stido  de  Por- 
uaiubuco  (discussão  única)  ; 

Votação  do  projocto  n.  333,  de  1906,  auto- 
izaudo  o  Poder  Exec.itivo  a  conceder  a 
.uiz  Hritto,  ajudante  do  agente  do  Congelo 
e  Caxias,  no  Estado  do  Maranhão,  um  anuo 
e  licença  cjiu  o  respectivo  ordenado,  para 
ratame;ito  do  sua  saúde  onde  llie  convier 
iiscussão  única) ; 

Votação  do  projecto  n.  354,  de  190o,  auío- 
izando  o  Presidente  da  Republica  a  cjn- 
eder  a  João  Lopes  Brazil,  telegraphista  de 
*  clajbse  da  Estrada  de  Feiro  Central  do 
trazil,  seis  mczos  de  licença  com  ordena!  o, 
m  prorogaçâo  da  que  obteve  parj.  tratar 
e  sua  saud^  (discussão  única) ; 

Votação  do  projecto  n.  230  A,  de  1906, 
erogando  o  art.  l"*  do  decreto  n.  1 .150,  de 
.de  janeiro  de  1904,  na  parte  íinal  em  que 
estrin.-ro  o  privilegio  dos  trabalhadores 
griculas  (1«  discussão)  ; 

V'otação  do  projecto  n.  3i!4  A,  de  1906,  do 
enado,  autorizando  o  Presidente  da  Rcpu- 
lica  a  abrir  pelo  Ministério  da  Justiça  e 
fegocios  Interiores  o  credito  de  953.<J38. 
ara  cccorrer  ao  pagamento  do<  vomúrâen- 
08  do  continuo  da  Secretaria  do  Senado 
'edoral,  dispensado  do  serviço  por  tempo 
ndetcrminado,  Uelphim  de  Azevedo  Maia, 
elativos  ao  periodo  de  17  do  setembro  a  31 


de  dezembro  de  1906,  cora  parecer  da  Com- 
missão  de  Finanças  (:^*  discussão) ; 

Votação  do  projecto  n.  261  A,  de  1900,  do 
Senado,  autorizando  o  Po  ler  Executivo  a 
declarar  sem  effeito  o  decreto  de  3  do 
março  de  1892  que  aposentou  o  1®  secretario 
de  legação  Arthur  do  Carvalho  Moreira, 
readmittiudo-o  no  quadro  dos  cmproí?ados 
do  cjrpo  diplomática,  na  categoria  quo  lhe 
compete  (S*  discus>ão)  ; 

Votação  do  projecto  n.  356,  de  1006,  auto- 
rizando o  Presidente  da  Republica  a  abrir 
ao  Ministério  da  Justiça  e  Negócios  Interio- 
res o  credito  supplemcntar  do  35:073,<;552  ás 
verba.s  14*,  15*  e  ?l^  dj  art.  2«  da  lei 
n.  1.453,  de  30  do  dezembro  de  1905  (2*  dis- 
cussão) ; 

Votação  do  projoct'.»  n.  337,  de  1906,  íi- 
xaudo  a  porcentagem  <iue  cm  cada  excrcicio 
devem  perceber  pelo  serviço  da  arrecadação 
das  rendas  feicraos  os  coUectores  e  escri- 
vães, dcro.jrando  nesta  parte  o  art.  \^  do  de- 
creto n.  1.193,  de  2  de  julho  de  1904; 
com  substitutivo  da  Commissão  do  Finanças 
(l'^  discussão) ; 

Votação  do  projectai  n.  254,  de  1906,  auto- 
rizando o  Poder  Executivo  a  conceder  ao  Dr. 
D.  Luiz  do  Sonza  Silveira,  juiz  de  direito  do 
Alto  Juruá,  território  do  Acre,  um  anno  de 
licença,  com  o  rííspectivo  ordenado,  para 
tratar  de  sua  saúde  onde  lhe  convier  (dis» 
cussão  única) ; 

Votação  do  projecta  n.  89,  desto  anno, 
que  concedo  aos  pha.^maceu ticos  diplomados 
pjlas  Escolas  de  Pharmacia  de  S.  Paulo  ede 
Ouro  Preto,  antes  d  i  data  do  reconhecimen- 
to oílicial  destas,  os  direitos  e  regalias  de- 
correntes dos  deoreto^  que  e  luipararara  os 
mesmos  institutos  (3"  discussão); 

Votação  do  projecto  n.  242  A,  de  1906,  fi- 
xando os  vencimento»  dos  trabalhadores  ef- 
fectivos  das  capatazias  da  Alfandega  do 
Rio  de  Janeiro,  com  parecer  contrario  da 
Comraissão  do  Fiuanç  is  (1*  discussão); 

Votação  do  projecta  n.  336,  de  1906,  rele- 
vando a  prcscrip»:ão  em  que  incorreu  a  gra- 
tificação devida  ao  ox-guarda  da  .alfandega 
do  Rio  do  Janeiro  Joaquim  Lopes  de  Souza, 
quando  em  serviço  extraordinário  no  periodo 
de  1894  a  1895,  e  dá  outras  providencias; 
cora  parecer  contrario  da  Commissão  de  Fi- 
nanças (1*  discussão) ; 

Votação  do  parecer  n.  72,  de  1C06,  inde- 
ferindo o  requerimento  era  que  o  musico  de 
3'"  classtj  do  regimento  de  cavallaria  da 
força  policial  do  Districto  Federal,  refor- 
mado de  accòrJo  com  o  decreto  do  21  de 
maio  de  190%  pede  mdhnria  de  reforma 
(discussão  única) ; 


JkPtiSAJSSi  DA  GAMARA 


Vota(^  do  parecer  n.  74,  de  1906,  inde- 
ferindo o  requerimento  em  que  D.  Bellar- 
mina  Alvim  da  Gama  e  Mello  pede  reversio 
da  pensão  que  percebia  sua  finada  mãe,  pre- 
cedendo a  votarão  do  requerimento  do  Sr. 
Simeão  Leal  (discussão  única) ; 

Votação  do  parecer  n.  78,  de  1906,  inde- 
ferindo a  petição  em  que  D.  Henriqueta  Fer- 
reira dos  Santos  Pereira  pede  uma  pensão 
(discussão  uaica) ; 

Votação  do  projecto  n.  361,  de  1906,  reor- 
ganizando a  policia  do  Districto  Federal ; 
com  parecer  da  Ck)mmissão  de  Finanças, 
precedendo  a  votação  do  requerimento  do 
Sr.  Luiz  Domingues  (2*  discu^ssão)  ; 

Votação  do  projecto  n.  363,  de  1906, 
autorizando  o  Presidente  da  Republica  a 
conceder  a  Luiz  Segundo  Pinheiro,  feitor 
da  Repartição  Geral  dos  Telegraphos,  um 
anno  de  licença,  com  a  metade  do  orde- 
nado, para  tratar  da  sua  saúdo  (discussão 
única)  ; 

Votação  do  projecto  n.  367,  de  1906, 
autorizando  o  Presidente  da  Republica  a 
abrir  ao  Ministério  das  Relações  Exte- 
rioros  o  credito  de  50:00j$,  ouro,  sup- 
plementar  á  verba  7*  do  art.  5^  da  lei 
n.  1.453,  de  30  de  dezembro  de  1906  (2^  dis- 
cussão) ; 

Votação  do  projecto  n.  368,  de  1906, 
autorizando  o  Presidente  á\  Republica  a 
abrir  ao  Ministério  da  Guerra  o  credito 
de  1.7.65:730$205,  supplementar  ao  orça- 
mento vigente,   para  pagamento  de  soldo. 


etapas  e  gratificações  do  praças  de  pvetr 
(2^  discussão); 

1* discussão  do  projectou.  388,  de  1906» 
equiparando  para  iodos  os  eíTeitos  o  auditor 
de  guerra  da  brigada  poUcial  do  Districto 
Federal  aos  auditores  de  guerra  do  exercito 
e  da  armada,  com  exercicio  na  eapital  da^ 
Republica,  com  pareceres  das  CcmimiaBdes 
de  Ck)nstituição  e  de  Finanças  e  emendib 
desta; 

2*  discussão  do  projecto  n.  381,  de  1906, 
autorizando  o  Presidente  da  Republica  a 
abrir  ao  Ministério  da  Guerra  o  credito  da 
30:001)$  supplementar  ã  verba  15*— Material 
— n.  23,  do  orçamento  vigente  ; 

2''  discussão  do  projecto  n.  383,  de  1906, 
autorizando  o  Poder  Executivo  a  conceder 
ao  bacharel  António  Máximo  Nogueira  Pe« 
nido  o  premio  de  viagem ; 

3*  discussão  do  projecto  n.  345,  de  1906» 
relevando  da  prescripção  em  que  tiver  in- 
corrido, para  que  possa  receber  a  quantia 
de  11:958$065,  importância  do  montepio  e 
meio-soldo,  a  D.  Rosa  Penedo  Ahroas,  mão 
do  fallecido  alferes  de  infantaria  Felippe 
Nery  Penedo  Ahrens  ; 

3*  discussão  do  projecto  n.  370,  de  1906 
(projecto  n.  133  C  de  1905),  de  accôrdo  eonx 
o  art.  173  do  Regimento>  declarando  nul^oa. 
para  todos  os  efTeitos  de  direito,  todas  as 
restricções  que  tenham  ndo  oppostas  ús 
diversas  amnistias  decretadas  na  vigeneis 
da  Republica. 

Levanta-se  a  sessão  ás  3  horas  e  15  mina» 
tos  da  tarde. 


143»  SESSAO  EM  26  DE  NOVEMBRO  DE  1906 


Presideneta  do  Sr.  Paula  Guimarães  (Prendanie) 


Ao  meio-dia  procede-se  á  chamada,  a  que 
respondem  os  Srs.  Paula  Guimarães,  James 
Darcy,  Luiz  Gualberto,  Simeão  Leal,  Paes 
Barreto,  Justiniano  Serpa,  Christino  Cruz, 
Waldemiro  Moreira,  Graccho  Cardoso,  Gon- 
çalo Souto,  Thomaz  Cavalcanti,  Pereira 
Reis,  José  Peregrino,  Aifonso  Costa,  José 
Bezerra,  Cornelio  da  Fonseca,  Malaquias 
Gonçalves,  Júlio  de  Mello,  Pedro  Pernam- 
buco, Domingos  Gonçalves,  Apollinario  Ma- 
ranhão, Octávio  Lessa,  Euzebio  de  Andrade, 
ArroxeUas  Galvão,  Joviniano  de  Carvalho, 
Domingos   Guimarães,    Neiva»    £lpidio   de 


Mesquita,  Rodrigues  Saldanha,  Garcia  Pires,. 
Bernardo  Horta,  Barbosa  Lima,  Figueiredo 
Rocha,  Galvão  Baptista,  Rodrigues  Peixoto, 
Teixeira  Brandão,  Viriato  Mascarenhas, 
Vianna  do  Castello,  Bernardo  Monteiro,  Ro- 
dolpho  Ferreira,  João  Luiz  de  Campos,  Bueao 
de  Paiva,  Francisco  Bressane,  Christiano 
Brazil,  João  Quintino,  Mello  Franco,  Rodolr 
1^0  Paixão,  Ferreira  Braga,  Palmeira  Ri]^ 
X>er,  Costa  Júnior,  Eduardo  Sociui^,  Costa 
Marques,  Paula  Ramos,  Campos  Cartier, 
Vespasiano  de  Albuquerque,  Antunes  Ma- 
ciel e  Cassiano  do  Xascimenta  (57). 


0a»7»7r^vr   ujn.  aví  uct   iNu  V  njmoiw/    ua    ±%iyf\j 


ooa^ 


Abro-sa  a  sessão  ás  12  horas  e  15  minutos 
da  tarde. 

E'  lida  e,  sem  observações,  approvada  a 
acta  da  sessão  antecedente. 


O  Sr,  1"  Sedrotax-ioprocciio  Á  lei- 
tura do  seguinte 


EXPEDIENTE 


Offlcios: 


Do  Sr.  1°  Secretario  do  Senado,  de  23  d^ 
corrente,  communicando  que  enviara  ^ 
sancção  presidencial  a  resolução  do  CoiT 
gresso  Nacional  que  autoriza  p  Governo  ^ 
conceder  ao  Dr.  Nemésio  do  Rego  Quadros 
um  anno  de  licença  para  tratamento  de 
âua  saúde. —Inteirada. 

Do  mesmo  senhor,  de  24  do  corrente,  trans 
mittindo  a  esta  Gamara  o  projecto  do  Se- 
nado autorizando  o  Governo  a  conceder  ao 
3»  escripturario  da  Casa  da  Moeda  Pedro 
do  Alcântara  Benevides  um  anno  de  licen- 
ça, com  ordenado,  para  tratamento  de  sua 
:»ude.— A'  Commissão  de  Petições  a  Poderes. 

Do  Ministério  da  Justiça  e  Negócios  In- 
teriores, de  22  do  corrente,  enviando  a  se- 
ixvánie 


MENSAGEM 

Srs.  membros  do  Congresso  Nacional  — 
Tenho  a  honra  de  sub  me  t  ter  á  vossa  apre- 
ciação a  inclusa  exposição  que  me  dirigiu  o 
Ministro  da  Justiça  e  Negócios  Interiores 
sobre  a  necessidade  de  se  solicitar  ao  Con- 
gresso Nacional  a  concessão  de  créditos,  na 
importância  total  de  215:338:^816.  para  pa- 
gamento de  dospezas  das  Preleituras  do  Alto 
Jurua  e  Alto  Acre  ,  feitas  em  1905  e  1906. 

Rio  de  Janeiro,  22  de  novembro  de  1906. 
'^Affonso  Augusto  Moreira  Penna. — A*  Com- 
missão  de  Finanças. 

Do  Ministério  da  Fazenda,  de  23  do  oor- 
i^nte,  transmittindo  as  informações  re- 
queridas peia  Commissão  de  Finanças  sobre 
a  pretenção  de  D.  Amália  Carolina  de  Fi- 
^ueredo  Brito,  viuva  do  tenente  reformado 
do  exercito  José  Xavier  Pereira  de  Brito. 
-^A  Commissão  de  Finanças,  que  fez  a  re- 
quisição. 

São  successivamente  lidos  e  vão  a  impri- 
mir os,  seguintes 

Vol.  VII 


PROJECTOS 

N.  60  B  —  1906 

Redacção  para  3^  discussão  do  projecto  n,  60^ 
deste  anno^  que  manda  abolir  ao  loterias  em 
toda  a  Republica  dos  Estados  Uuidos  do 
BrazU 

O  Congresso  Nacional  decreta : 

Art.  1.0  Constituo  jogo  prohibido  a  loteria 
ou  rifa  de  qualquer  espécie. 

Paragrapho  único.  Cjnsidera-se  loteria  ou 
rifa  : 

I.  Qualquer  operação,  sob  qualquer  deno- 
minação, em  que  se  faça  depender  da  sorte, 
qualquer  que  seja  o  processo  de  sorteio,  a 
obtenção  de  um  premio  em  dinheiro  ou  em 
bens  moveis  ou  immoveis. 

II.  A  venda  de  bens,  mercadorias  ou  obje* 
ctos  de  qualquer  natureza,  por  meio  de 
sorte,  qualquer  que  se.;a  o  processo  de  s  >rteio, 
ainda  que  por  suecos  d  vas  extracções  todos 
03  jogadores,  mediante  pagamentos  totaes 
ou  parciaes,  possam  receber  idêntico  ou  di- 
verso premio, 

Art.  2®.  Serão  punidos: 

I.  Cjm  as  penas  de  dous  a  seis  mezes  de 
prisão  c^Uulàr  e  multa  de  500$  a  2:000$» 
além  da  inutilização  dos  bilhetes,  registros  e 
apparelhos  de  sorteio  e  da  perda  em  lavor 
da  Nação  de  todos  os  bens  e  valores  sobre 
que  versar  a  loteria  ou  rifa: 

a)  os  autores,  empreheadedores  ou  agen- 
tes de  loteria  ou  rifa; 

b)  os  que  distribuírem  ou  venderem  bi- 
lhetes ou  por  qualquer  outro  modo  tomarem 
parte  em  qualquer  operação  de  loteria  ou 
rifa,  salvo  o  disposto  no  n.  II; 

c)  os  que  promoverem  seu  curso  ou  ex- 
tracção. 

II.  Com  as  penas  de  multa  de  200$  a 
50(^^: 

a)  OS  que  intervierom  em  loteria  ou  rift, 
somente  com  o  intuito  de  obter  o  premio 
promettido; 

b)  os  gerentes  ou  administradores  de  jop- 
naes  ou  offlcinas  typographieas,  os  impres* 
sores  de  listas  avulsas  e  os  que  por  qualquer 
outra  forma  publicarem  ou  fizerem  publicar,' 
programmas  e  avisos  de  loterias  ou  rifa,  re- 
sultados de  sua  extracção  ou  logares  onda- 
se  realizam  as  respectivas  operações. 

Paragrapho  único.  Em  caso  de  reincidên- 
cia as  penas  deste  artigo  serão  appl  içadas 
em  dobro. 

Art.  3.°  E*  prohibida  a  introducção  ou. 
venda  de  bilhetes  de  loteria  ou  ríDoí  estraa« 
geira,  bom  como  a  de  bilhetes  de  loterias  de 
concessão  estadual,  Ibra  do  território  dos 

86 


tl»2 


ANNAE5  DA  CAMARÁ 


Estados  que  tiverora  feito  as  concessões  ou 
contractos. 

Aos  infractores  applicar-se-ha  a  pena  do 
art.  2S  n.  I. 

Art.  4.°  Não  se  comprehendera  na  disposi- 
ção do  art.  1<*  as  operações  praticadas  para 
resgate  de  títulos  do  companiiia-j  que  íunc- 
cionem  de  accôrdo  cora  a  lei,  nem  para 
cumprimento  annual  ou  semestral  de  obri- 
gações pelas  mesmas  contrahidas. 

Art.  5.<*  São  nullasde  pleno  direito quacs- 
quer  obrigações  resultantes  de  loteria  ou 
riílaL. 

Art.  C.°  Asdi.''posiç5cs  dos  arti.iros  anto- 
oedentos  só  nã,o  se  applicara  íXs  lotorias  de 
concessão  of fiei  ai  que  se  extrahirein  dentro 
dos  prazos  já  fixados  e  improrogaveis  e  nos 
termos  estipulados  nos  contractos  anteriores 
á  promulgação  desta  lei,  que  eatrará  em 
Tigor  desde  a  data  do  sua  publicação. 

Ari.  7.<>  Ficam  revogados  os  arts\  3f>7  e  368 
do  Código  Penal,  o  art.  3<»  e  seus  paragra- 

Shos  da  lei  n.  (\2S,  de  24  de  outubro  de  1890, 
emais  disposiçõos  em  contrario. 

Sala  das  Com  missões,  20  de  novembro  de 
1906.— /oí?o  Lviz  Aives^  presidente. — Ltdz 
Domingues .  •  -  Esmeraldino  Ban doira .  — /.  C . 
Serpa, —  77.    Borfj?s, — Germano  Ilasslocher, 

N.  38cS  —  1906 

Autorizi  o  Prcsih*nti  da  Rcpvhlica  a  conceder 
um  anno  de  licenrn^  com  ordenado,  a  ltay~- 
tnnndo  JoOo  dos  Reis  Lisboa,  2^  cscriptf'^ 
rnrio  do  Thesouro  hcderal,  pnrn  IraVir  de 
sua  saúde 

Foi  presente  Ci  Commissão  de  Petições  e 
Poderes  o  requerimento  em  que  Ray mundo 
João  dos  Reis  Lisboa,  2^  escripturario  do 
Thesouro  Federal,  solicita  um  anno  de  licen- 
ça, com  ordenado,  para  tratar  do  sua  saúde 
onde  lhe  convier. 

Ao  seu  requerimento  juntou  o  peticio- 
nário attesuidos  médicos  com  os  quaes  prova 
acbar-so  airectíulo  de  tuberculose  pulmo- 
nar, o  que  exige  tratamento  prolongado  e 
om  clima  mais  apropriado  ao  seu  rcstabole- 
oimento. 

Nestas  condições,  entende  a  Commissão 
^o  deve  ser  adoptado  o  seguinte  pro- 
jecto: 

O  Co.igrosso  Nacional  resolve: 

Artigo  único.  E'  o  Presidente  da  Reou- 
blica  autorizado  a  conceder  ura  aimo'  de 
llcençíi,  cora  ordenado,  a  Ray  mundo  João 
dos  Reis  Lisboa,  2^  escripturario  do  The- 
souro Federal,   para    tratar  de  sua  saúde 


onde  lhe  convier ;  revogadas  as  disposic5o9 
em  coutrario» 

Sala  das  Conimissões,  24  de  novembro  do 
1906.  —  Alencar  Guimarães,  presidente.  — 
Cunha  Machailo,  relator. — Eloy  de  Souza, — 
Evzchio  de  Andrade, — Pedro  Pernambuco, 

O  Sr.  I^r-ositlente— Está.  finda  a 
leitura  do  expediente. 

O   í*»!".    Ohvistitiiiio    rsx*a.25il  — 

Peço  a  palavra. 

O  Hx*.  Presiaonte  —  T^*m  a  ikv- 
lavra  o  nobre  Deputado. 

O  Hl*.  Oliristiano  Brazil— Pedi 

a  palavra,  Sr.  Presidente,  para  «íeclarar  a 
V.  Kx.  e  íl  Camará  que  o  meu  distincto  col- 
lega,  o  Sr.  Weiiceshiu  Braz,  tem  deixado  do 
comparecer  ás  sessões  por  motivo  de  mo- 
léstia em  pessoa  da  íh.milia. 

Desde  que  desappireça  csíq  motivo,  aliás 
justo,  elle  comparecerá  ás  sessões. 

O  Hr.  Pr-esiclento— A  Mesa  fica 
intjirdda. 

Tem  a  palavra  o  Sr.  Figueiredo  Rocha. 

O  Sr.  Figrueii-edo  Roclma.(*)  — 

Sr.  Presidente,  acostumado  a  acfUTotar  com 
a  inteira  responsabilidade  dos  meus  actos, 
sejam  quaes*  forem  as  consequências  que 
me  possam  dahi  advir,  venho  oar  á  Camará 
uma  explicação  do  incidente  lamentável  era 
que  me  vi  envolvido  4Íe fronte  do  Senado 
Federal. 

Como  V.  Ex.  e  o  publico  sabem,  prepara- 
vani-se  grandes  manifestações  de  desagrado 
a  homens  eminentes,  a  políticos  impoii;antes, 
entro  os  quaes  conto  graiidíi  numero  de  ami- 
gos ;  sabendo  do  que  s  í  passava  convidei  a 
vários  amigos  para  que  fossem,  juntamonto 
cjmmigo,  evitar  que  os  membros  do  Senado 
fossam  desacatados  pela  populaça  que  alli 
se  achava  disposta  até  a  aggres^ão. 

Chegando  ao  ediflcioda  outra  Casa  do  Con- 
gresso verifiquei  que  a  >;esNão  que  era  bas- 
tante concorrida,  corria  na  molhor  ordem 
possível,  e,  então,  fiquei  muito  satisfeito 
por  ver  o  respeito  que  reinava  no  recinto, 
para  com  os  Srs.  Senadores.  Terminada 
a  sessão,  um  grupo  de  desoccupridos,  de  va- 
dios, de  arruaceiros,  não  digo  de  d  *sordeiros, 
porque  estos  enfrentam  as  pessoas  a  quem 
provocam,  procurou  desprestigiar  a  vários 
So:iad'.n\'s.  Neste  momento,  Si*.  Presidente, 
dii'i>,'i-me  ao  grupo  e  declarei  nue  aquella  si- 

(•j  K-^lc  {lisC'.;r-o  ;  ã<»  foi  revifto  pelo  oMtdor* 


acDOAV    om    é0\j    uo    A-Nv/T  ESiinorw/    ue^     a«/\/V9 


tuação  não  podia  continuar  do  modo  algum, 
^ndo  forçado  a  dar  um  cascudo  em  um 
delles  quo  cahiu.  Tiros  foram  disparados  e 
eu  então  t.ir<ú  o  mou  revólver  da  cintura 
-para  me  defender  do  qwilquei-  aírgressão. 
Garantj  á  Camará  quo  não  atii*ei.  Esses  ar- 
ruaceiros fugiram  apavorados,  dtúxando  na 
fuga  vertiginosa  chapéos  e  bengalas. 

Mais  tarde,  foram  ao  Presidente  da  Repu- 
blica pedir  providencias  contra  um  repro- 
scntaute  da  Xação  que  cumpriu  o  seu  dever, 
como  cumpriria  qualquer  cidadão  que  alli 
estivCíse  presente  e procura^s3  salvaguardar 
o  respeito,  o  prestigio  o  os  destinos  dos  pu- 
deres constituídos  da  Nação. 

Díclaro  a  V.  Ex.,  Sr.  Presidente,  e  ao 
paiz  que  não  receio  a  minor  aggressão  por 
parte  liesses  vadios  que  se  intitulam  estu- 
•uantes,  estando  disposto  a  re2)ol]ií*  com  ;i 
energia  que  me  é  poculiar  a  qualquer  ag- 
gressão  que  porventura  venha  a  soíTrer. 
JDou  sciencia  dessa  minlia  deliberação  a 
V.  Ex.  para  que  fique  justiíicado  o  meu 
procedimento  futuro. 

Nunca  tendo  sido  envolvido  em  incidentes 
desta  ordem,  lastimo  que  a  imprensa  dosti* 
Capital,  mal  informada,  dissesse  que  o  Depu- 
tado Figueiredo  Rocba,  á  fronte  de  capan- 
gas, houvesse  tentado  aggredir  a  moços  que 
estavam  innocentemente  exercendo  um  di- 
reito. 

O  fact3  deu-se  como  acabo  oe  narrar. 
Aquelles  arruaceiros  estavam  em  attituJo 
aggressiva  aos  membros  do  Senado  Xacio- 
nal :  e,  embora  eu  nã )  estivesse  alli  inves- 
tido das  funcçles  do  Deputado,  todavia, 
como  militar,  como  írarantidor  da  ordem, 
não  podia  permittir  que  eles  continuassem 
em  attitude  ameaçadora  aos  membros  do 
um  dos  podeics  constituídas  da  Nação. 

Si  os  arruaceiros  entendem  dever  dirigir 
os  destinos  da  Nação  não  teremos  amauliã 
a  menor  garantia  o  cahire:iios  em  plena 
anarchi!,. 

Precisamos  pôr  termo  a  estas  scsnas,  e 
estou  disposto  a  empregar  todo  o  meu  es- 
forço e  prestigio  para  evitar  quo  ellas  con- 
tinuem, desprestigiando  a  moços  distinctos 
e  estudiosos  que  não  pjdcm  accarretar  com 
as  responsabilidades  dos  actos  dj  vadios  c 
arruaceiros. 

E'  o  que  tinha  a  dizer  a  V.  Ex.  e  á  Ca- 
mará, que  me  relevarão  haver  occupado  a 
tribuna  para  fazer  essas  observações  sobre 
o  incidente  em  que  me  achei  envolvido. 

O  Sr*.  «JoHÓ  BezciTa. — Peço  a  pa- 
lavra. 

O  Si*.  I*rorticleiitc— Tem  a  palavra 
o  nobre  Doput  ido. 


O  Sr,  «José  Beacorra  —Sr.  Presi- 
dente, 08  luctuosos  acontecimentos  quo  se 
teem  desenrolado  no  meu  Estado  e  no  dis- 
tricto  que  tenho  a  honra  de  representar  obri- 
gam-me  a  vir  á  tribuna,não  para  uma  exhi- 
bição  oratória  e  ainda  m.jnos  para  extrava- 
sa nien  to  de  ódio. 

Eleito  por  um  districto  agricola,  tendo 
próviamentí?  annunciado  mou  completo  afiís- 
tamrnto  dos  grupos  partidarios,nào  me  posso 
arredar  da  rota  atO  hoje  seguida  nosta 
Camará,  isto  é,  de  occupar-nio  exclusiva- 
mcntc  dcs  ne;rociosque  interessam  do  perto 
ás  cla>ses  laboriosas  quo  huraildomentc  re- 
presento. 

Não  teem  para  mim  encí».nto  as  lutas  esté- 
reis do  partidarisnio  que  não  mais  me  se- 
duzem ;  tíimbem  nã )  posso  ser  indilTerente 
a  assa  sinatos  IVios  e  covardes  de  amigos 
dedicados,  de  opposicionisías  distinctos,  raros 
nos  tempos  de  hcje. 

No  antigo  regimen  eIeitoral,que  tiiíha  por 
completo  desmoralizado  todos  o<  ploitos,  a 
opposiçio  do  meu  Estado,  completamente 
desanimada,  sem  ter  m<ísmo  uma  orientação 
sçgura,  havia  quasi  por  completo  se  afa>ta- 
do  d;is  pugnas  oleitoi*acs,  e  isto,  Sr.  Presi- 
dente, pareço  quo  determinou  uma  como  que 
estairnação  no  maré  uuujnvm  politico  de  Per- 
nambuco e  o  respeito  ú  vida  de  todos  os  ci- 
dadãos; mas,  a  nova  lei  eloitoral  quo  veiu 
encorajar  as  opposiçOe^  cstaduaes,  e  que  no 
mtu  Estado  pelos  esforças  do  seu  autor. . . 

O  Sr.  Affonso  Costa  —  E'  bom  dizer  que 
ella  é  obra  do  chefe  politico  de  Pernambuco. 

O  Sr.  José  Bezkrra— Como  ? 

O  Sr.  Affonso  Costa  —  Digo  que  õ  bom 
lembrar  que  essa  lei  ú  obra  do  cheio  politico 
de  Pernambuco. 

O  Sn.  JosK  Bezerra— Sim,  e  accrescento 
que  S.  Ex.,  procurando  por  todos  os  modos, 
fazo!-a  executar  o  respeitar  em  mou  Est?xdo, 
foz,  como  disse,  quo  .no  reanimasse  o  e-^pirito 
de  i)artidarismo  alli  e  parece  que  este  facto 
creou  para  alguns  políticos  locaes  a  necessi- 
dade de  eliminar  adversários  seus. 

O  Sr.  Malaquias  Gonçalves  —  Creou  essa 
necessidade  para  quem  i  Istí)  O  uma  oíTensa. 
(Trocnm-se  vários  oviros  apartes  da  bancada 
pcrnambxtcnna,) 

O  Sr.  José  Bezerra— Si  i^  uma  olfensa,  re- 
tiro. Já  disse  que  não  vim  á  tribuna  aviven- 
tar rdios  ou  melindrar  quem  quer  que  seja, 
e  menos  os  dignos  Deputados  por  P.irnam- 
buco ;  mas  o  que  e  um  facto  6  quo  já  vêem 
do  longe  os  assassinatos  de  chefes  locaes  da 
opiwsição  pernambucana  e  agora,  depoii  que 
o  movimento  politico  se  accentuou,  depois 
que  os  elementos  da  opposição  como  que  so 
reanimaram,  já  dous  cheí*cs  locaes  cahiram 


t>2S4 


ANNABS  DA  GAMARA 


varados  por  balas  homicidas,  os  corooeis  João 
Rufino  de  Mello  e  Silva  e  Joaquim  Alves  Bar- 
bosa, influencia  politica,  posso  dizer  que  se- 
cular, de  Gloria  de  Goità,  e  a  sociedade  per- 
nambucana apresenta  dous  chefes  locaes 
como  responsáveis  pelos  assassinatos, 

O  Sr.  Júlio  de  Mello— Quaes  são? 

O  Sr.  MA.LAQUI as  Gonçalves — Di:,'a  quaes 
são  í  {Trocam-se  vários  outros  apartes;  soam  os 
tympanos,) 

O  Sr.  José  Bezerra— Assumo  nesta  Casa, 
eomo  em  qualquer  parte,  a  responsabili- 
dade de  quanto  digo,  mas  não  aâirmei  quaos 
são  os  autores.  Disse  apenas  que  dous  chefes 
locae:)  eram  apresentados  como  responsáveis, 
<»,  si  os  nobres  Deputados  lerem  es  jurnaes  de 
Pernambuco,verão  que  a  vi  uva  de  João  Rufino 
diz  que  os  autores  foram  o  coronel  João  Ma- 
theus,  influencia  politica  cm  Lagoa  de  Gatos  e 
Panellas,  e  João  Balbino.  (Trocamse  v  rios 
apartes.)  Não  aflirmei,  não  tomei  a  responsa- 
bilidade de  dizer  que  estes  ou  aquelles  foram 
08  autores.  (-Aparíeí.)  Não  venho  provocar 
odiosidades,  nem  quero  irritar  ao  illustre  fa- 
cultativo e  meu  distincto  amigo  {referindo-se 
ao  Sr,  Malaquias  Go«pa/t?cs),mas simplesmente 
narrar  os  factos  e  fazer  um  appeUo  aos  po- 
liticos  situacionistas  do  meu  Estado,  para 
que  de  uma  vez  por  todas  tormincm  estes 
incidentes  desagradabilissimos  e  vergonhosos 
para  todos  nós. 

O  Sr.  Affonso  Costa— O  appello  é  desne- 
cessário. {Ha  outros  apartes  dos  Srs,  Estado 
Coimbra,  Júlio  de  Mello,  Malaquias  Gonçalves 
c outros  Srs,  Deputados,) 

O  Sr.  Jose*  Bezerra  —  E  preciso  adean- 
tar  ainda  mais  que  sou  incapaz  de  attribuir 
a  qualquer  dos  próceres  da  politica  do  meu 
Estado  o  assassinato  de  quem  quer  que  Sija 
(Apartes) .  Os  nobres  Deputados  estão  levan- 
tando moinhos  para  mais  tarde  derrubal-os. 
(Apartes)  V.  V.  iCxs.  não  me  deixaram  ainda 
dixer  o  que  quero 

Será  possível  que  levem  a  intolerância 
intolerável,  como  classificou  um  d.s  jornaes 
da  manha,  ao  ponto  de  nao  permittirem 
que  qualquer  representante  que  não  com- 
muijgue  nas  mesmas  idéas  tenha  o  direito 
de  fallar  nesta  Casa  sobre  a  politica  de  Per- 
nambuco ? 

O  Sr.  Júlio  de  Mello— Tem  pleno  o  abso- 
luto. 

O  Sr.  José'  Bezerra  —  Então  deem-me 
esta  liberdade  de  que  usarei  com  parcimonia. 
(Apartes), 

Dizia  eu,  Sr.  Presidente,  que  imo  acredito, 
para  honra  do  meu  Estado,   que  qualquer 


os  chefes  da  opposição  para  6agraiidecá«^ 
mento  de  seu  partido;  mas  o  que  é  fò^to,  o 
que  não  poderão  contestar  é  que,  ai  nãa 
toem  o  animus  auctoris,  teem  o  que  em  di« 
reito  penal  se  chama  responsabilidade  cul- 
posa. 

Está,  Sr.  Presidente,  na  memoria  de  todos» 
em  Pernambuco,  e  os  nobres  Deputados  n&Q 
serão  capazes  de  dizer  o  contoiris),  que  o 
chefe  politico  de  Canhotinho,  Sr.  João  Renaud 
Duarte,  procurara  o  governador  de  entio, 
o  illustre  Sr.  Dr.  Corrêa  de  Araújo  e  nar- 
rara a  triste  situação  em  aue  estava,  dizendo 
que  dous  assassinos  o  emboscavam  constan- 
temente. 

O  Sr.  Júlio  de  Mello — ^Eu  trouxe  a  limpo 
o  contrario.  O  .juiz  nomeado  em  commisgão 
para  averiguar  do  facto  declarou  quaee  .06 
assassinos  do  Sr.  Renaud.  (Ha  outros  apor* 
tes.) 

O  Sr.  José  Bezerra  — Mas  eu  peço  um 
pouco  mais  de  attenção  para  as  minhas  pa- 
lavras. Eu  não  disse  que  o  ch^e  situacía- 
nista  tivesse  mandado  matar  o  Sr.  Renasd. 
c  sim  que  este  procurou  o  governador  para 
dizer  que  os  assassinos  o  emboscavam  por 
ordem  do  chefe. 

O  Sr,  Pedro  Pernabíbuco — Ora  e>ta!  £ 
não  declarou  que  o  chefe  mandou  mAtar  t 

O  Sr.  José  Bezerra— A«  minhas  palavras 
estão  apanhadas  e  poderão  mais  tarde  ser 
consultadas  as  notas. 

O  Sr.  Pedro  Pernambuco  —  Disse  que 
por  ordem  do  chefe  local  era  feita  a  embor- 
cada, logo,  elle  dava  ordem  para  matai». 
O  histórico  não  está  sendo  bem  feito. 

O  Sr.  Malaquias  Gonçaves  —  V.  Ex.  dàz 
as  palavras  e  não  toma  a  i^sponsabilidade. 
(Ha  outros  apartes) . 

O  Sr.  José  Bezerra  -  Disso  elle  que  pro- 
curara o  governador,  narrara  os  factos  e 
que  este  resp  jndera  :  o  meu  dever  ô  man- 
dar o  morto  para  o  cemitério  e  o  assassino 
para  a  cadeia. 

O  Sr.  Malaquias  Gonçalves  —  Isto  não  ó 
verdade,  O  Sr.  Correia  de  Araújo  não  era 
capaz  de  dizer  semelhante  tolice. 

Um  Sr.  Deputado  —  O  Sr.  Correia  de 
Araújo  era  incapaz  de  dizer  semelhante 
cousa  ;  isto  uão  passa  de  uma  invenção  da 
opposição.  (Ha  outros  apartes), 

O  Sr.  José  Bezerra  —  O  que  é  facto  é  que 
os  jornaes  afíirmaram  isto,  e  o  illustre  Dr, 
Correia  de  Araújo  não  desmentiu.  (Apartes), 

Em  dezembro  do  anno  próximo  passado,, 
percorria  eu  o  2<*  districto  em  cabaia  elei- 
toral,  quando    casualmente  me  encontrei 


dos    próceres  da   situação   dominante  em  com  o  coronel  João  Rufino  de  Mello   Silvar 
Pernambuco  seja  capaz  de  mandar  eliminar  l  valiosa  inHuencia  local. 


SBSSÃO  BM  26  DB   NOVEMBRO  DB    1906 


685 


O  Sr.  Júlio  de  Mello — João  Rufino  de 
MeUo  e  Silva. 

O  Sr.  Josk'  Bezerra  —  João  Rufino  de 
Mello  e  Silva,  tem  razão,  e  este  me  declarou, 
«m  um  trem  da  Estrada  de  Ferro,o  seguinte: 
venho  da  cidade,  onde  me  entendi  com  o  go- 
vernador do  Kstado  no  sentido  de  garantir  a 
minha  existência  que  está  seriamente  amea- 
çada e  não  quero  nem  desejo  lançar  mão 
das  armas,  porque  não  quero  me  tomar  um 
homem  pet-dido. 

Oito  dias  depois  desta  nossa  conversa, 
recebo  a  noticia  d.)  que  não  o  coronel 
João  Rufino,  mas  um  filho  deste  havia  sido 
victima  de  uma  emboscada,  levando  dous  ti- 
ros, )  que  um  individuo  que  o  acompanhava 
morrera  no  local,  victima  de  um  outro  tiro. 

Pergunto  a  V.V.  Kxs.  si  estes  avisos,  8i 
e9tas  solicitações  insistentes  de  João  Ruílno 
não  exigiam,  por  parte  do  governador  do  Es- 
tado, sérias  providencias  com  o  fim  de  acau- 
telar a  vida  daquelle  cidadão  ?  Exigiam  de 
certo;  mas  os  nobres  Deputados  não  são  ca- 
pazes (ie  me  indicar  uma  providencia  siquor 
tomada  no  sentido  de  evitar  tão  terrível  des- 
graça. 

Pois  bem,  são  decorridos  cerca  de  seis 
m(3zes,  João  Rufino  volta  a  palácio  o  solicita 
novamente  do  Exm.  Sr.  frovernador  provi- 
dencias efficazes,  enérgicas;  porque  a  pri- 
meir<i  tentativa  feita  contra  a  sua  pessoa 
rdcaliira  em  seu  filho  e  este  não  tendo  fal- 
lecido,  insistiam  em  assassinar  elle  próprio, 
João  Rufino. 

Volta  João  Rufino  para  casa— diz  um  jor- 
nal Ta  minha  terra  —  e  ahi  ó  as^ssinado 
barbara  e  cobardemente,  sendo  certo,  como 
liz  ainda  o  jornal,  que  nesse  município  se 
ichava  o  coronel  Jos<*.  Matheus,  contra  quem 
João  Rufino  se  queixava. 

Du  que  fica  dito,  veriílca-se  claramente 
iui3  não  ha  co-autoria  da  situação  dominante 
jm  Pernambuco,  mas  verifica-so  clara  e 
)ositivamente  o  pouco  caso  que  o  governador 
lo  Estad )  fez  do  uma  vida  tão  preciosa.  (Ha 
diversos  apartes  da  bancada  p  rnanibucana,) 
AS  providencias  foram  de  tal  ordim  que, 
scarnecendo  de  sua  pessoa  e  de  sua  autori- 
Mdo,  ó  assassinado  esse  politico  ás  7  horas 
a  noitn,  dentro  da  cidade. 

()  í>R.  Malaquias  Gonçalves  —  Não  ha 
mitos  dias  foi,  em  uma  das  praças  mais 
ublicas  dosta  cidade,  assassinado  o  monse- 
hor  Olympio  de  Campos. . . 

O  Sr.  José  Bezerra— Interrompo  o  aparte 
3  nobre  Deputado,  para  declarar  que  não 
jntestí)  que  .se  doom  factos  iguaes  a  este, 
ias  o  que  ninguém  poderá  contestar  6  quo  o 
3vor  da  autoridade  ó  ftizer  o  processo  para 

devida  punição  do.  criminoso  ou  crimi- 

JSOS. 


O  Sr.  Afpoxso  C<)sta  —  A  autoridade  tem 
cumprido  o  seu  dever. 

V.  Kx.  devo  trazer  a  prova  de  que  não 
foram  feitas  as  diligencias  para  a  descoberta 
ou  punição  dos  criminosos. 

O  Sr.  José  Bezerra  — João  Rufino,  eis  o 
que  digo,  por  duas  vozes  procurara  o  go- 
vernador do  Flstado,  podindo-lhi  providen- 
cias, garantias  para  a  sua  existência,  decli- 
nando ató  o  nome  de  quem  o  ameaçava. 
E  V.  Kx,  vem  agora  dizer  que  eu  preciso 
trazer  provas  de  quem  o  matou. 

O  Sr.  Affonso  Costa  —  De  que  não  foram 
feitas  pela  autoridade  as  diligencias  pre- 
cisas para  a  descoberta  ou  punição  do  cri- 
minoso. 

O  Sr.  José  Bezerrv— -Mas  foi  noraí?ado 
algum  delegado  militar,circumspecto,digno  ? 

O  Sr.  Júlio  de  Mello  —  Foi  nomeado. 

O  Sr.  José  Bezerra  — Agora  ;  ô  o  caso: 
roubado  o  homem,  fechadas  as  portas. 

Ainda  não  foi  celebrada  a  missa  do  30°  dia 
do  faliecimento  de  João  Rufino  e  temos  já  a 
lastimar  outro  facto  doloroso. 

Mão  perversa,  ignóbil  o  baixa  tenta  contra 
a  vida  de  um  sacerdote,  de  quem  sou  parti- 
cular amigo,  desde  a  infância,  c  com  quem 
mantenho  as  mais  esLi^eitas  relaçovis  do  ami- 
zade. 

O  Sr.  Malaquias  Gox<;\lves  dá  um  aparte. 

O  Sr.  José  Bezerra— -Mas  o  que  V.  Ex. 
talv  >z  não  saiba  é  que  este  sacerdote  ó  um 
homem  apaixonado,  violento.  Elle  semeiou 
ventos  e  infelizmente  está  colhendo  tem- 
pestades. 

Não  venho  aqui  fazer  a  apologia  da  ten- 
tativa de  morte  contra  o  vigário,  mas  o  que 
VV,  EEx.  não  poderão  contestar  6  que  6 
uma  salvageria  sem  nome,  uma  vergonha 
para  todos  nós  que  os  amigos  da  situação, 
quando  levavam  o  homem  victima  de  uma 
tentativa  de  morto,  em  plena  cidade,  á  luz 
meridiana,  atacassem  a  casa  do  negociante 
Joaquim  Alves  Barl'()>a  e  o  matassem.  {Ha 
diversos  n partes,) 

O  Sr.  José  Bezerra  —  O  que  quero,  po- 
rém, salientar  6  que  C!3>o  grupo  de  amigos, 
em  repre-iaiia,  entenderam  (mtrar  á  luz  me- 
ridiana dentro  da  casa  desse  pobre  homem 
e,  em  presença  de  sua  esposa  e  filhos,  assas- 
sinal-o  barbara  e  covardemente,  atirando 
essa  pobre  senhora  á  misérrima  noute  da 
viuvez  e  as  pobres  crianças  á  mais  triste 
orphandado.  Entretanto,  qual  a  providencia 
dada  pelo  presidente  do  Estado  ? 

O  Sr.  Júlio  de  Mello  — V.  Ex,  tem  cer- 
teza dessa  morte  ? 

O  Sr.  José  Bezerra—  Tenho  telejrammas 
communicando  a  morte  do  Joaquim  Barbosa. 


686 


AXNAES   DA   CAMARÁ 


O  Sr.  JuLir>  di:  Mello— Ku  nao  recol)i  nc- 
iicias  iiouhuinasíle  hl  ueste  SMiiiJo. 

O  Su.  Josi-:  Bezerra— Kntretaiito,  como 
nesto  facto  está  implicado  um  Seiííidov  do 
Kstatlo,  não  so  nomeou  um  juiz  em  com- 
missão  para  íazcr  a  devitla  syadicancia;  e 
não  se  nomoju  osso  Juiz  porque  convo  n  que 
a  justiça  lo<;al  Uque  incumbida  do  ap;irar 
responsabilidades  e  metLcr  na  cadeia  com 
proCí^s>o3  rantasiicos  os  adversados  da  si- 
tuação. 

O  Sr.  Aifo.xso  Osr.v— XAo  (•  tempo  para 
estas  accusaçôe^. 

O  Sr.  Malaqulvs  ríoNrxLVKs— Afinal,  nós 
somos  os  responsáveis  peio  facto  da  tentati- 
va de  assassinato  do  vigário. 

O  Sr.  José  Bezerr  v  —  VV.  EEx.  não  são 
os  responsáveis  pela  tentativa  do  morto  do 
vigário;  mas  do  que  a  situação  não  poderá 
livrar-s  *  é  da  responsabilidade  da  morte  de 
Joaquim  Barbosa,  si  porventura  não  puni- 
rem os  autores  de  semelhante  crime,  que 
não  foi  praticado  á  nouto,  mas  em  pleno 
dia. 

E  quando  x^"^^'^'^  punil-o  não  foi  no- 
meado juiz  cm  oommissão,  permitta  qu3  de- 
clare, fez-se  a  invasão  do  município  com 
100  praças  de  policia,  que  representaram  o 
mesmo  papel  de  uma  damninha  horda  de 
gafanhotos. 

O  Sr.  Ai-rõNso  Costa— V.  Ex.  está  em- 
prestando seutimentuá  muito  ferozes  aos 
nossos  co-es r.adt)a nos . 

O  Sr.  Josr:  Bí:zerra— Digo  apenas  o  que 
sinto, 

O  soldado  do  policia  de  Pernambu- 
co, força  ú  confessar,  é  do  uma  bra- 
vura rara,  nã  >  para  bandidos  como  Antó- 
nio Silvino,  mas  para  aquolles  qu )  são  iade- 
fesos.  {lia  ajjarlcs.)  Os  honrados  Deputados 
por  Pernanibucu,  honranlo-me  sempre  com 
os  seu»  apartes,  não  mo  pormittem  che- 
gar ao  fim  priiici])al.  que  me  trouxe  á  tri- 
buna. (Troctnèi-sa  apartes.) 

O  caso  í'í  quo  o  muaicipio  d  i  Gloria  do  Oitá 
se  acha  inteixMmente  conlla^^^rado.  Para  ]á 
S.  Ex.  dirigiu  100  praças  e  esqueceu-se  de 
nomear  um  juiz  em  commissão,  deixando 
que  um  juiz  parcia',  envolvido  nas  tricas 
politicas  da  aldeia,  lique  para  apurnr  re- 
sponsabilidades, julgando  criminosos  Pedro 
ou  Paulo,  Sancho  ou  Martinho,  quando  ao 
que  pt^rece,  o  verdadeiro  assassino  já  Ibi  pela 
própria  gente  do...  assassinado  em  plena 
cidade  da  Gloria  do  Oitá. 

O  meu  prestimoso  amigo  coronel  Manoel 
Pereira  de  Ijmn.  lavrador  na  localidade  e 
verdadeira  iuíluencia  politica,  cevo  necessi- 
dade  de  proturar  o  Uecifò,  ondo   recebeu 


diflTcrofltes  avisou,  ameaçando-o  de  que,  ai 
volticsáe  para  casa,  seria  assassinado. 

E' exacs  iraento  roatei  a  possibilidaJo  de 
mais  um  asasrnato,  o- dcsapparecimcato 
do  mais  uma  vida  preciosa,  que  ^loaUo  4 
tribuna  fazer  um  appollo  ao  hourado  gover- 
nador do  Pernamb  jco,  para  quo  S.  Ex.  Taça, 
de  vez,  cessar  eita  onda  de  sangue  (juo  pa- 
rece querer  avas  alar  todo  o  mou  It^ta  lo. 

Conheço  o  coronel  Manoel  Pereira  de 
Lima,  (les  le  criança,  como  homem  aíToito 
ao  trabalho,  probo,  digno  de  respeito,  como 
o  mais  valoroso  cidadão. 

Elle  não  pôde  abs  )lutamente  ser  apontado 
como  autor  da  tentativa  de  assassinato  áo 
padrt»  Carvalho. 

Não  venho  aqui  intero>sar-me  pela 
sorte  do  assassino  do  padre  Carvalho ;  venho 
unicamente  pedir  que  se  respoite  a  liber- 
dade e  a  vida  de  homens  que  não  podem  ser 
suspeitados  de  crime  de  morta  e,  si  por 
ventura  qualquer  responsabilidade  efles 
tenham,  que  esta  responsabilidade  se  apure 
no  foro  competente  c  não  por  meio  da  jus- 
tiça parcial  da  10iialiiíadi3. 

Faça-se  em  Gloria  do  Oitá  o  mesmo  que 
se  fez  em  Panellas  ;  nomeie-sc  um  juiz  em 
commissio  inteiramente  alheio  ás  paixões, 
que  apure  a  criminalidade  dos  autores  deite 
assassinato  c  que,  ao  mesmo  tompo,  procm^e 
arrastar  á  cadeia  os  verdadeiros  assassinos, 
do  Joaquim  Barbosa,  cuja  viuva  e  ftlhos,  até 
hoje,  com  os  olhos  voltados  para  o  Céu, 
clamam  por  justiça ! 

Rei  coro.  ao  terminar,  o  meu  appello  ao 
honrado  governador  de  Pernambuco. 

O  Sr.  Malaquias  Gonçalves  dá  um 
aparte. 

O  Sr.  Josk  Rezeuua— Mas,  Sr.  Presidente, 
si  00  for  a  attender  a  todos  os  apartes  com 
que  me  honram  os  nobres  Deputado ^  por 
Pernambuco.. . 

O  Sr.  Malaqiias  Gonçalves  —  V.  Ex  não- 
quer  que  de  apartas,  não  os  daroi. 

O  Sr.  Jo>e'  Bezerra — . . .  o  tempo  s:rá  in- 
suficiente. 

Vou,  portinto,  terminar,  repetindo  o  ap- 
pello qu  \  fazia  ao  govornador  do  Kstado  do 
Pernambuco.  S.  Kx.  tem  uma  trajectória 
longa  na  vida  publica ;  não  pôde,  na  a\'an- 
çada  idido  em  quo  se  acha,  pretender  ^er 
considi;rado  como  um  comparsa  em  seme- 
lhante.^ scooas  do  sangue.  Cabe  a  S.  Ex.,  nara 
honra  do  seu  nome.  Ãizer  respeitar  a  lei  em 
nosso  lílstado,  fazer  com  que  elle  entre  para 
o  convívio  dos  demais  Estados  da  União,  para 
quo  não  se  diga  que  era  Pernambuco  a  sorte 
da  opposição  (5  a  morte. 

Espero,  pois,  quo  S.  Ex., desviado  intoira- 
moato  das  paixões  politicas,  f  iça  respeitar  a 


SESSÃO  EM   ZO  DE   NOVEMBRO   DE    IfUO 


UȒ 


loi,  punindo  o  as-a^sino  do  Joaquim  Alvos 
liarbosa  o  aquclli^s  que  lontaram  contra  a 
vida  do  vi/ario  Jo?ií)  lioz(Tra  de  Carvalho. 
O  Sr.  Malavmias  CioNVALVh:s— Joã  iHczerra 
de  Carvalho  catia  ahi  como  Pilatos  no  Credo. 

O  í!»i*.    Juli4>   <l<í   3Xollo— Pcí,-o  a 

I)alavra. 

O  Hr.  I?ror-iiil«iito— Toma  ixilavra 
o  nobre  Dcputailo. 

O  Si*.  .Túlio  do  3Iello— Sr.  Pre- 
sidento,  para  responder  ao  nobre  Dcoutado, 
o  Sr.  Jos;  Uezorra,  terei  aeccsáidalede  ler  á 
Camará  telegramnias  que  rocei »i  de  Per- 
nambuco, e  quo  não  tenho  ne^tc  momento 
om  meu  poder. Por  isso  poço  a  V.  Ex.  que,  se 
digne  de  inscrcvcr-mo  para  o  expedicato  da 
próxima  sessão,  attm  de  responder  ao  nobre 
Deputado, 

Desde  jâ,  porém,  seja-mo  licito  declarar 
que  muito  me  surprehendeu  a  linguagem 
ag^TOssiva  de  S.  Kx. . . 

O  Su.  José'  Bi:zi:rr.v— A  mais  moderada 
possivel. 

O  Sr.  JuLio  DK  Mello — ...não  só  ao  11- 
histrci  í^overnador  de  Pernambuco,  como  á 
situação  dominante  naquello  Estado. 

Que  outrem  usasse  de  semelhante  lin- 
Kuaííem  não  havia  (jue  admirar,  mas  do 
nobre  Deputado  eu  não  podia  esprar  tão 
craves  accusações  á  administração  e  á  si- 
tuação politica  do  meu  Estado. 

O  Sr.  Jose'  Hezkiíua— Façi  o  favor  de  di- 
zer os  motivos  porque. 

O  Sr.  JuLio  DE  Mello  —  De vj  também 
l(.':^de  já  adeantar  que  são  grandemente  in- 
mstas  as  accusaçòes  levantada:*  pjr  S.  Ex. 
Apoúufos.) 

Posso  assogurar  a  S.  Ex.,  il  Camará  o  ao 
7aiz  inteiro  que  o  illustr.3  governador  de 
*ernambuco  tem  toiuado  todas  quantas  pro- 
ritlonjÍAS  lhe  competem  {armados)  no  son- 
idt)  de  Jiâo  deixar  sem  punição  legal  os  au- 
.oi\íHdos  factos  a  que  se  referiu  o  nobre 
H;j>utado. 

Assim,  loí^ro  que  tn-e  conhecimento  do  as- 
íissinato  do  chefe  pjlitico  João  Ruluu,  no- 
iicou  inimcdiatame.itv3  um  juiz  om  com- 
iiissãj,  como  permitto  a  Constituição  do  Es- 
[ido.  o  fez  seguir  para  alli  um  delega  io  de 
olicia,  desui  inteira  confiança,  afim  do 
líintor  a  ordem  naquella  localidade. 

K  garanto  ao  nobre  Deputado  que  sjbre 

autor  daquellc  crime  recahiri  toda  a 
ccàoda  lei. 

O  Sr.  José'  Bezerra— E'  o  que  desejo. 
O  Sr.  Julio  liE  Mello —  São   as  declara- 
res que  por  cmquanto  me  cal»e  fazer  a  Ca- 


mar.i,  rescrva:ido-me  para  responder  ao 
nobre  Doputado  ni  scísão  de  amaiihã.  (Muito 
hcm  ;  niuilo  hcm .) 

O  :Si*.  l?x*eHÍ<loiitt*— Toma pul:ivra 
o  Sr.  Ncivíi.. 

O  Sr.^Xeiva,  faz  hoje  o  quo  teria  foito 
na  sessão  de  ante -hon tem,  por  occasiao  da 
disju.>»são  da  acta,  si  por  motivo  d"  áaudo 
nâo  deixasse  dií  comparece  •  nesse  dia. 

Precisa  rectificar  enganos  contidos  no  re- 
sumo do  S3U  íUscurso,  proferido  acerca  do 
Orçamento  do  Inferior. 

Quando  discutia  a  emenda  n.  58,  o  illustre 
representante  dj  Hio  de  Janeiro,  Sr.  Ualtlia- 
zar  Bornal dino,  ]^rguutou-lhe  si  a  Santa 
Casa  do  Joazeiro  nao  estava  incluída  no  nu- 
mero daqucUas  que  deveriam  receber  um 
auxilio  da  verba  votada  para  os  diversos  Es- 
tados da  União  prejudicados  pela  inundação 
do  rij  S.  Francisco. 

Respondeu  a  S.  Ex.  que  tal  verba  tinha 
sido  votada  para  quantos  perderam,  de  um. 
momento  para  outro,  no  turbilhão  das 
aguas,  todos  os  seus  haveres  ;  para  quantos 
viram  tod  is  as  suas  plantações  inutilizadas ; 
para  quantos  assistiram  ao  penoso  quadro  do 
seu  gado  arrastado  pela  corrente  impetuosa 
do  S.  Francisco  ;  para  todos  aquelles  que, 
possuidores  de  bollos  edifícios  como  de  míse- 
ras choupanas,  se  viram  subitamente  sem 
tecto  e  íiom  a'rigo. 

Não  foi,  portanto,  para  a  instituição  do 
caridade  para  a  qual  pediu  o  auxilio  no  Or- 
çamento do  Interior  o  seu  di:<tíncto  collega^ 
Sr.  José  Ignacio,  e  que  hoje  é  grandeuicnta 
sacrificada. 

Também  de.c  explicar  o  quo  disso  em  re- 
laçãj  á  emenda  do  Sr.  Rodolpho  Paixão,, 
a.  59,  acccntuando  que  se  trata  desta  Capi- 
tal e  não  da  Bahia.  Leu  as  palavra^í  com 
que  S.  Ex.  precedeu  a  sua  emenda  c  entende 
que  não  pôde  ficar  consignada  somente  a 
quantia  proposta  T)ola  Commissão.  fòse  in- 
stituto da  velhice  desamparada  tc:n  direito 
a  muito  mais.  (Aftoiídos^ 

Chama  a  attcnção  dos  seus  coUegas  para 
o  que  dis<c  acerba  da  Liga  Contra  a  Tuber- 
culoso da  Bahia.  A  Commissão  propoz  a 
reducção  par.i  12:fKX).>  da  verba  de  ;^4:000S, 
que  pciiu  pira  o  Di?trictj  FoJoral,  S.  Paulo 
e  Bahia. 

Em  relação  á  emenda  sobre  a  Liga  Contra 
a  Tuberculose  de  Pernambuco,  a  Commissão 
disse  que  estava  prejudicada  polo  parecer 
favorável  dado  sobi'e  a  emenda  anterior. 
Mas  não  ficou  prejudicada  e  sim  favorecida 
porque,  emquanto  o  aucor  da  emenda  pedia 
apenas  10:000^;,  a  CommissdO  dava  12:00(%000. 

Não  se  oppõe  a  quo  Pornambucj  tonha 
12:000:^,  mas  deseja  que  nào  subsisí.1  esta. 


^3fS 


ANNAE5   DA   CAMAKA 


desigualdade  —  emquanto  se  diminue  a 
Terba  pedida  para  um,  dánse  verba  maior 
para  outro. 

O  mesmo  se  verifica  em  relação  á  mater- 
nidade. A  bancada  bahiana  pediu  40:000$ 
para  a  Maternidade  da  Bahia  e  a  Coramisíão 
apenas  deu  24:000$.  Entretanto,  relativa- 
mente á  emenda  n.  80,  a  Commissão,  atten- 
dendo  ao  pedido  do  Sr.  Barbosa  Lima,  dá 
60:000$  para  a  Maternidade  desta  Capital. 

A  da  Bahia  presta  simultaneamente  ser- 
viços á  caridade  e  á  sciencia.  Antes  de 
existir  a  daqui  já  o  orador  trjibalhava,  desde 
1894,  pela  Maternidade  da  Bahia. 

O  Sr.  Luiz  Domingues  e  muitos  senhores 
Deputados —Apoiado . 

O  Sr.  Neiva  —Pediu  também  uma  verba 
para  o  Instituto  Commercial  da  Bahia, 
accorde  com  o  honrado  Deputado,  cujo  nome 
B&o  ficrura  por  omisso  da  imprensa,  com 
todos  os  collegas  de  representação. 

A  bancada  de  S.  Paulo  pediu  30:000$,  e 
outro  tanto  pediu  a  da  Capital  Federal  para 
institutos  congéneres  daqui  e  daquelle  Es- 
tado. 

Louva  o  Sr.  GalOiâo  Carvalhal  em  ter  acce- 
dido  ás  três  emenda^,  mas  notou  que  o 
Sr.  Homero  Baptista  só  assignou  a  relativa 
aS.  Paulo.  Vem  corri^çir,  com  a  sinceri- 
dade com  que  costuma  se  interessar,  o  en- 
gano que  houve,  como  consta  da  parecer, 
que  teve  estu  falha. 

S.  Kx.  dedarou-se  favoravol  a  todas  três 
Listituicues  o  que  ellas  mereciam  seu 
apoio. 

Citou  a  opinião  do  illustre  Sr.  Presi- 
dente da  Republica,  pediado  quo  o  Congresso 
apoie  esses  institutos,  que  são  de  inestimável 
valor  para  o  ensino  e  inJispensavcis  para  o 
commercio. 

Quanto  á  Liga  contra  a  Tubérculo ío,  con- 
tinua o  orador,  que  ê  uma  instituição  d 
que  cogitam  hoje  todos  aquelles  que  se  inte- 
ressam pela  causa  publica,   a   Commissão 
propoz  a  quantia  de  l3i:000s00í). 

Declara  ainda  que,  por  occasião  da  votação 
a  que  não  pôde  pedir  preferencia  para  a 
emenda,  pedirá  que  se  repilla  o  substitutivo; 
e  está  certo  de  que  a  Camará  attenderá  ao 
seu  pedido.  Não  está  discutindo  o  projecto, 
apeaas  rectificautlo  engino<,  esperando  que 
seus  illustros  collogas  áttenàam  ao  e:icami- 
nhameuto  da  voíação  e  acompanhem  o 
orador  nesse  dosojo.  {Mnilo  bem;  muito  bom,) 

Comparecem  inaísosSrs.  Arnolpho  Aze- 
vedo, Thomaz  Cavalcanti,  Aurélio  Amorim, 
António  Nogueira,  Jorge  do  Moraes.  Deoclecio 
de  Campos,  Hosannali  de  Oliveira,  Passos 
Miranda,  Rogério  Miranda,  Costa  Rodrigues, 


Agripino   Azevedo,    Cunha   Machado,  Luiz 
Domingues,    José  Euzebio,   Joaquim   Cruz, 
Sérgio  Saboya,  Jo&o  Lopeis,  João   Cordeiro, 
Bezerrll     Fontenelle,    Alberto     Maranhio, 
Eloy  de  Souza,    Juvenal   Lamartine,   Apolr 
lonio  Zenaides,  Esmeraldino  Bandeira,  João 
Vieira,  Pereira  de  Lyra,  Virginio  Marques, 
José  Marcellino,  Kstacio  Coimbra,  Medeiros 
e  Albuquerque,   Oliveira  Valladâo,   Rodri- 
gues Dória,   Tosta,   Bulcão  Vianna,  Rocha 
Leal,  Pedreira  Franco,  Augusto  de  Freitas, 
Odalberto   Pereira,    Salvador    Pires,    José 
Moryardim,  Graciano  Neves,   Mello  Mattos, 
Pedrj  de   Carvalho,   Sá  Freire,   Fróes    da 
Cruz,  Américo  Werneck,  Lobo  Jurameoba, 
íílysio  de  Araújo,  Pereira  Lima,  Henrique 
Borges,  Barros  Franco  Júnior,  Sabino  Bar- 
roso, Francisco  Veiga,  Francif^co  Bernardino, 
Carlos  Peixoto  Filho,  João  Luiz  Alves,  An- 
tero Botelho,  Lamounier  Godoflredo,   A(^l- 
berto  Ferraz,  Honorato  Alves,  Epamínonda^ 
Ottoni,  Nogueira  Jaguaribe,   .Joaquim   Au- 
gusto, Altino  Arantes,  Cardoso  de  Almeida, 
Xavier  de  Almeida,  Serzedello  Corrêa,  Be- 
nedicto  de  Souza,  Alencar  Guimarães,  Viotor 
do  Amaral,  Carvalho  Chaves,  Menezes  Dória, 
Klyseu  Guilherme,  Wencesláu  Escobar,  Diogo 
Fortuna,  Homero  i3aptista,   (ierraano  Has- 
slocher,  Rivadavia  Corrêa,  Victorino  Mon- 
teiro, Pedro  Moacy*'  e  Simões  Loi>es. 

Deixam  de  comparecer  com  causa  parti- 
cipada os  Srff.  António  Bastos,  Ferreira 
Penna,  Arthur  Lemos,  Dunshoe  de  Abran- 
ches, Arlindo  Nogueira,  Joaquim  Pires,  João 
(íayoso,  Paula  e  Silva,  Teixeira  de  Sá,  Fre- 
derico Borges,  Arthur  Orlando,  Angelo  }ieto, 
João  Santos,  Pinto  Dantas,  Irineu  Machado, 
Heredia  de  Sá,  Mayrink,  Alcindo  Giiana- 
bara,  Biilthazar  Bernardino.  Fidelis  Alves, 
João  Baptista,  Pereira  Num».s,  Paulino  de 
Sjuza,  Calogerasí,  José  B:mií'acio,  Camillo 
Soares  Filho,  Henrique  Sallos,  Leito  de 
Castro,  Bernardes  de  Faria,  Carneiro  de  Re- 
zende, Wencesláu  Braz,  Olegário  Maciel, 
Nogueira,  Manoel  Fulgencio,  Lindolpho  Cae- 
tano, Jesuino  Cardoso,  Galeão  Carvalhal, 
Eloy  Chaves,  Álvaro  de  Carvalho,  Paulino 
Carlos,  Alberto  Sarmento,  Cincinato  Braga, 
Adolpho  Gordo,  Francisco  Romeiro,  Herme- 
negildo de  Moraes,  Vidal  Ramos  Júnior, 
Jos(*  Carlos,  João  Abott  u  Domingo^  Masca- 
renhas. 

E  sem  causi,  os  Srs.  Castro  Pinto.  Epami- 
nondas  Gracindo,  llay mundo  d  3  Miranda, 
Loovigildo  Filgueirasi  Pedro  Lago,  Prisco 
Parais),  Bernardo  Jambeiro,  José  Iguacio, 
Leão  Velloso,  Torquato  Moreira,  Bulhões 
Marcial,  Themistocles  do  Almeida,  Astolpho 
Dutra,  Ribeira  Junqueira,  Carlos  Garcia, 
Jos:3  Lobo,  Rodolpho  Miranda,  Valois  de  Cas- 
tro, Rodrigues  Alves  Filho  c  Marcello  Silva. 


8B8810  BM  96  DE  NOVEMBRO  DE  1906 


699 


ORDEM  DO  DIA 

O  6r.  Px-esideiite  —  AoluHse  sobre 
k  mesa  um  projecto  da  Cominissão  do  Con- 
stituição e  Justiça,  de  natureza  urgente. 

Em  seguida,  6  lido,  posto  em  discussão 
única  e,  sem  debate,  approvado  o  seguinte 

PROJSCTO 

N.  389  —  1006 

Proroga   fiovame^ite  até  30  de   dezembro  do 
corrente  anno   a  aettuU  sessão  legislativa 

O  Congresso  Nacional  resolve: 

Artigo  único.  E"  novamente  prorogada  até 
o  dia  30  de  dezembro  do  corrente  anno  a 
actual  sesÉão  legislativa. 

Sala  das  sessões,  23  de  novembro  de  1906. 
^João  Luís  Alves ^  presidente.  —  Germano 
Hasslocher, — Esmeraldino  Bandeira. — Justi- 
niano de  Serpa. — Frederico  Borges, —  Luis 
Domingues. 

E"  o  pro..ecto  enviado  ao  Senado. 

O  fSr.Preeiicleate— A  listada  porta 
iccusa  a  presença  de  141  Srs.  Deputados. 

Vae-se  proceder  ás  votações. 

São  successivamente  lidas  e,  sem  observa- 
ções, approvadas  as  redacções  flnaes  dos 
irolectotj  ns.  53  C,  313  B  e  364  6,  de  1906, 
lendo  romettidos  os  projectos  ao  Senado. 

São  successivamente  lidos  e  julgados 
•bjecto  de  deliberação  os  seguintes 

PROJECTOS 

N.  390—1906 

Hspõe  que  as  lettras  de  terra  podem  ser  so" 
codas  e  acceitas  fia  mesma  praça,  bastando 
que  nellas  intervenham  duas  pessoas — o 
sacador   e  o  acceitant ; 

O  O>n<rresâo  Nacional  docrota  : 
Artigo  único.  As  lettras  de  terra  podeiu 
!r  sacadas  e  acceitas  na  mesma  praça  o 
iUas  basta  a  intervenção  de  duas  pessoas— 
sacador  e  o  acceitanto ;  revogadas  as  dis- 
)sições  cm  contrario. 

Sala  das  sessões,  de  novembro  de  1906. 
Rodúlpho  Ferreira, 

N.  391  —  1906 

mcede  a  pensão  de  iOOi^  mensaes  a  Francisco 
Alexandrino  Barroso  da  Silva^  filho  dolegen- 
(l/xrio  almirante  Francisco  Manoel  Barroso. 

Considerando  que  o  legendário  almirante 
krroso  prestou  os  mais  relevantes  serviços 
Pátria  ; 

Vol.  VII 


Considerando  que  existe  um  seu  íllho  Fran 
cisco  Atoiandrino  Barroso  da  Silva,  ooiõg^ 
nario  e  cego,  por  isso  impossibilitado  de 
ganhar  a  vida  ; 

Considerando  que  este  pobre  velho  acha-se 
em  verdadeiro  estado  de  miséria,  portanto, 
digno  de  um  auxilio  do  Estado; 

Proponho  o  ieguinte  projecto  de  lei : 

O  CongroBâo  Nacional  resolvo : 

Artigo  único.  E*  concedida  a  pensão  de 
100$  mensaes  a  Fi*ancisco  Alexandrino  Bar- 
roso da  Silva,  filho  do  legendário  almirante 
Francisco  Manoel  Barroso. 

Sala  das  sessões,  23  de  novembro  de  1906. 
— Thomas  Cavalcanti. — A*  Commissão  de  Fi- 
nanças. 

N.  392  —  1906 

F%xa  os  vencimentos  dos  funecionarios  das  re- 
partições subordinadas  ao  Ministério  da 
MarinFia 

O  Congresso  Nacional  decreta  : 

Art.  l.»  Os  ftmccionarios  das  diversas  re- 
partições subordinadas  ao  hfinisterio  da 
Marinha  passarão  a  vencer  pela  tobeUa 
actualmente  em  vigor  para  os  empregados 
da  Contadoria  do  mesmo  Ministério. 

Art.  2."  Revogam-Sí3  as  disposições  em 
contrario. 

Sala  das  sessões,  26  do  novembro  de  1906. 
—  Graccho  Cardoso. —  A'  Commissão  de  Fi- 
nanças. 

N.  393  —  1906 

Fixa  os  vencimentos  dos  preparadores  do 
Gymnasio  Nacional  (internato  e  externato) 

Todos  os  professores  e  auxiliares  de  ensino, 
tanto  dos  cursos  superiore>,  como  dos  secun- 
dários, tiveram  augmento  de  vencimentos, 
excepção  feita,  apenas,  dos  preparadores  do 
Qymnasio  Nacional,  os  quaes  continuam  a 
ser  remunerados  de  accôrdo  com  a  legisla- 
ção de  1890. 

Nada  justifica  semelhante  excepção.  Os 
preparadores  do  Gymnasio  Nacional,  em 
numero  de  quatro,  dous  para  o  internato  e 
dous  para  o  externato,  são  auxiliares  do- 
centes, incumbindo-lhes,  como  nas  escolas 
superiores,  o  preparo  do  material  para  o 
ensino  pratico  das  cadeiras  de  physica  e 
chimica  e  de  historia  natural.  Os  motivos 
quo  determinaram  a  melhoria  de  venci* 
mentos  de  todos  os  lentes,  professores  e  au- 
xiliares de  ensino  dos  institutos  federaes  são 
os  mesmos  que  aconselham  a  approvação  do 
seguinte  projecto: 

O  Congresso  Nacional  decreta  : 

Artigo  único.  Os  vencimeatos  dos  prepa- 
radores do  Gymnasio  Nacional  (internato  • 

S7 


090 


ANNA£S  DA  GAMARA 


oxternato)  íh^auí  clovadod  a  3:600$  annaao<, 
sendo  douK  terces  de  orcJenado  e  um  lcr<.*udo 
gratificação  ;  i(svogad!U5  us  di^posi(;ões  cm 
contrario. 

Sala  das  sch-^õo:*,  2(>  de  iijvomhro  do  V.K) », 
—  José  EtéJit'Ho,—y  Coinmi^^âo  de  Finanças. 

h*  anniinriada  a  continuação  da  votação 
do  projocto  n.  :í2l  A,  do  líHr»,  mandando  n^- 
vorier  ao  serviço  activo  d  »  osorcitj  o  irone- 
lul  de  divisão  frnuliiado  roíormado  Antouio 
Adolpho  da  Kvjntoura  Meuna  iian*oto  e  dd 
outra:<  prjvi«loncâa« ;  rt-m  p:i.it3<?oro8  das 
ck>mmiss6es  do  Mariíilia  «^  (iiicrra  e  do  Fi- 
nanças (disciu<sã  o  uiiif^v;. 

Postoa  vofOT»'- ;ipnr.»Vil  >  -in  P  dI.<c:is.s*io 
o  seguinte 

l^ROJKCTO 

o  Congi*csão  Nacional  resolvo  : 

Artigo  único.  Reverto  ao  serviço  activo 
do  Exercito  com  a  patent )  de  general  de 
brigada,  independente  de  vaga  e  .sem  pre- 
juízo do  preenchimento  das  que  posterior- 
mente se  abrirem,    o  general  de  divisão 


gi*aduido  rofoiMiado  .Vntonío  :\^m  da 
i''ontoura  Me  una  Barreto,  nào.viáçofl- 
tando,  porém,  para  offeitj  aiiam. u -íspo 
passado  na  situação  de  reforma,  a  \^ik 
18  de  novembro  de  H»)3  ;  reto^iát  i-i- 
posioôes  em  contrario. 
O  projecto  passa  :i  !*•  dL^us>ão. 

O  Si*.  fisíTueired'»  R»cka- 
Poi.\j  a  palavra  p?Ia  oricm. 

O  Sr.  I*residont«»-Tenuplim 
o  nobre  Deputado . 

orc/e»»),  requer  e  obtêm  dispt*asa'>;a5físíi- 
cio  parji  o  projecto  n.  221 Â,  dcl^J».  ^^ 
parte  da  ordem  do  dia  da  sessão  ^êçií^- 
E*annunciada  a  votação  do  proAiôfi-sH, 
deste  anno,  que  fixa  a  despeza  ^yèsm^ 
da  Justiça  e  Xegocios  Int«riorc?pjwoe^ 
cicio  de  1907  {2^  discussão). 

O  Sr.  I»re»idleote-^is3i4i' 
tenção  dos  Srs.  Deputados.  iU  %  ^ 
projecto  110  cmen(Uts.  Peço  a  to  a> 
Sr-j.  Deputados  occuparem  as  .«uâ^as-?*' 
{Patisa),  . 

Vae  80  votar  o  projecto  salvo  i  í^êsi- 


Em  seguiil.;,  i\  posí^»  a  votos  e  approvado  em  2*  disciissão  o  soguioíe  arí.i.'i>r 
jocto  n.  3>4,de  190ó. 

O  Congresso  Nacional  decreta  : 

Art.  O  Presidente  da  Republica  é  autorizado  a  despender  pelas  ^1^'^'^^ 
Ministério  da  Justiça  e  Negócios  Interiores,  com  os  serviços  destinados  nas  st^goiti!^^^^ 
a  quantia  de  30.401 :5ã(»$701,  papel,  e  a  de  10:700.$,  ouro. 


Ouro 


h?íi 


1.  Subsidio  do  Presidente  da  Republica 

2.  Subsidio  do  Vico-Presídente  da  Republica. 

3.  Gabinete  do  Presidente  da  Republica 

4.  Despeza  com  o  palácio  da  Presidência  da  Repubiicji 

— Augmentaula  de  50:000$  para  remonta  de  ani- 
mães,  para  mobiliário  e  outras  despezas 

5.  Subsidio  dos  Senadores 

6.  Secretaria  dofSenado. 


7. 

8. 

9. 

10. 


11. 
12. 

13. 


Subsidio  dos  Deputados 

Secretaria  da  Camará  dos  Deputadas 

Ajudas  de  custo  aos  membros  do  CSongresso  Nacional. 

Secretaria  do  Estado:  Augmentada  da  quantia  de 
23:000<^  no  material,  sendo:  3:000$  na  consigna- 
nação-^Organização,  impress9.0]e  revisão  do  re- 
latório e  do  orçamento— 9  20:000$  na  de— Serviço 
telegrapliico— eliminada  a  palavra  —  exterior. . 

Gabinete  do  consultor  geral  da  Republica 

Justiça  Federal 

Justiça    d>    Districtí    Federal 


151: 


2:0:0 


SESSiO  EM  23  1>E   NOVEMBRO  DE   1906  G91 

OiiY'j  rci]>el 

14.  Ajuda  de  cusio  a  inai^i.Htra-.{03  :  Au>,'nKmta'ta  de 
3:0)0$  a  fí#HS»gn»';âli  —  Fará  oceori*ev  ao  paga- 
ment')  de  v**i"^^<^í>  edtabolPciíiKMito,  etíí. — ;  ♦»  di- 
minuída (l«í  igual  quiintia  a  de  —  Para  ajuda  de 
custo  a  .iiiize<  S0íCio:i:uís,  quaudo  chamados  ao 
8ervií;o  do  Supremo  Tribuna!  Kederal 14:000^000 

õ.  Policiado  Dist.ri<;to  Federal:  Augmentada,  da  quantia 
de  413:5<)4$,  sendo  :  na  líepapticào  da  Policia, 
—  Pessoal  som  nomeação  —  14;i?:rxs  pvra  um 
mestre  da  lancha  a  vayior,  eom  a  diária  de  9$. 
um  machinisUa  com  a  mesma  diária,  um  O- 
Í?ui8ta  com  a  (!e  fxs,  quatro  mar  Jiheiros  com  a 
de  '1S  cada  um  ;  Matcial—  õU:00 J.>  para  a  ac- 
quisieão  da  lancha  a  vaoor ;  U);000$  para  custeio, 
carvão,  lubriíi(:4int'j:<,  etc,  o  i?:lí)0$  nara  diárias 
de  3$  a  cada  um  dos  dous  auxiliares  da  Policia  do 
Porto;  elevada  de  1 1 1:000$  a  125:000$a  consignação 
—Alugueis  de  casas  para  a  secretaria,  delegacia, 
e^taç^  o  postos.  Na  sub-consignação— -Padiolas  e 
camisoJas,  camas.etc.  20:000$,  redija-se  assim— 
Padiolas,  camisolas,  cimas,  colchões,  traves- 
seiros, utensilios;^asseio,  publicações  e  despezas 
eventuaes,  1 2 :23í)$500;— Armamento,  cartucho>, 
cinturões,  guias  do  Rio  de  Janeiro  e  apitos, 
7:760$500. 

Accreseente-se  a  seguinte  sub-consignação— Para  sus- 
tento dos  presos  do  deposito  da  Policia  6:000$000. 

Na  Guarda  Civil,  augment  ida  do  298:000$,  para  mais 

160  guardas  de  2*  classe  o  de  780.^ para  gratificação 

ao  chefe   do  expediente,  de  accôrdo   com  o  que 

dispõe   o  decreto  n.    0.042,  de  23  de  maio  de 

190  j.  Eliiuine-se  a  quantia  de  211:152$500,  sendo: 

1  l:8íV2$500  de  diárias  de  cinco  guardas  de  1*  classe 

e  199:21*0$  do  I56guardasdc  3*  classe,  extincta  pelo 

citado  decreto.  Na — Casa  de  Detenção,  reduzida  de 

174:000;;  a  168:000$  a  sub-consignação— Sustento, 

curativo,  vestuário  dos  presos  e  combustível— 

por  ter  sido  incluída  a  quantia  de  6:000$  na  sub- 
consignação  —Repartição  da  Policia—  para  uma 

sub-consignação  destinada  a  sustento  de  presos 

nessa  repartição.  Augmentada  de  1:200$,  no  ma- 
terial, para— Aluguel  do  casa  para  o  ajudante  do 

administrador- ã  vista  do  disposto  no  art.  11  do 

decreto   n.   4.706,  de  9  do  fevereiro  de  19P3, 

Na  Força  Policial  — Augmentada  do  2:j:159$,  na 

tabeliã  da  mesma  Forca,  para  pagamento  de  ven- 
cimentos, sendo :    5:1/72.^00  a  um  capitão,    a 

dous  tenentes  4:535$250  a  cada  um,  a  dous  al- 
feres 4:058$  a  cada  um,  que  ficam  aggregados 

em  virtude  de  sentença  judiciaria  que  annuUou 

os  respectivos  decretos  de  reforma.  Diminuída  no 

material  a  quantia  de  424:700$,  sendo:  80:000$  na 

sub-consignação— Remonta  deanimaes ;  4:500$  na 
de— llluminação  dos  quartéis,  enfemiarias.  Biblio- 

theca  Nacional  etc. ;  350:000$  na  de— Continuarão 

das  obras,  e  40 : 200$  na  d£— Acquisição  de  animaes 

para  o  completo  da  Força G.  197:335$5I8 

Jasa  de  Correcção 255:532$043 

Tiiarda  ^'acional 29:000$000 


692 


ANNAES  DA  GAMARA 


Ouro 


Papel 


18. 
19. 
20. 
21. 


Junta  Commercial. . , 

Archivo  Publico » 

Assistência  a   alienados 

Directoria  Geral  de  Saúde  Publica  —  Augmentada 
de  2I:095|;,  sendo:  No  pessoal  7:200$  para  ven- 
cimentos dos  delegados  de  Saúde  dos  Portos  de 
S.  Francisco  e  de  Itajahy,  no  Estado  de  Santa 
Gatharina,  na  razão  de  3:600$  a  cada  um, 
em  virtude  do  disposto  no  decreto  legislativo 
n.  1.504,  de  10  de  setembro  de  1906  e  no  mate- 
rial, 13:895$  seado  na  Repartição  Central;  1:095|, 
para  diária  de  3$  ao  interprete,  no  Laboratório 
Bacteriológico,  4:800$  para  aluguel  de  casa; 
e  no  material  geral,  8:000$  para  a  sub-con- 
signação— Aluguí^l  do  prédio  para  o  serviço  de 
prophylaxia  da  febre  amarella,  justiça  e  enge- 
nharia sanitárias • 


44 

118 
2.084 


22 


23 


24 


25 


27 


28. 


29. 
30. 
31, 


32. 
33. 
34. 


Faculdade  de  Direito  de  S.  Paulo—  Augmentada  da 
quantia  de  86:400$,  para  pagamento  do  au- 
gmento  de  vencimenios  a  20  lentes  e  8  substi- 
tutos, de  accôrdo  com  o  decreto  legislativo 
n.  1.500,  de  1  de  setembro  de  1906 

Faculdade  de  Direito  do  Recife  —  Augmentada  da 
quantia  de  86:400$,  para  pagamento  do  au- 
gmento  de  vencimentos  a  20  lentes  e  8  substi- 
tutos, de  accôríío  com  o  citado  decreto.  .,.•.... 

Faculdade  de  Medicina  do  Rio  de  Janeiro—  Augmen- 
tada da  quantia  de  86:400$,  para  pagamento  do 
auíçmento  de  vencimentos  de  27  lentes  e  12  sub- 
stitutos, de  accôrdo  cora  o  citado  decreto.  Eli- 
minada a  quantia  de  7:200$,  de  vencimentos  de 
um  lente  em  disponibilidade,  por  terfailecido. 

Faculdade  de  Medicina  da  Bahia — Augmentada  da 
quantia  de  90:600,^,para  pagamento  do  augmento 
de  vencimentos  de  28  lentes  e  13  substitutos,  de 

acordo  com  o  referido  decreto 

26.  Escola  Polytechnica  —  Augmentada  da  quantia 
de  :  9]  :200$  para  pagamento  do  augmento  de 
vencimentos  de  26  f antes,  oito  substitutos  e 
oito  professores,  de  accôrdo  com  o  mencionado 
decreto 

Escola  de  yhna.s  —  Au^nnentaia  da  quantia  de 
48:000$  para  pagamento  do  augmento  de  venci- 
mentos de  11  lentes,  sete  substitutos  e  um  pro- 
fessor, de  acuôrdo  com  o  citado  decreto. • 


Gymnasio  Nacional  —  Augmentada  da  quantia  de 
111:600$,  para  pagamento  do  augmento  de  venci- 
mentos, de  accôrdo  com  o  citado  decreto,  sendo: 
54:00J$,  para  15  lentes  do  internato,  e  57:60(Ht, 
para  16  lentes  do  externato 

Escola  Nacional  de  Bellas- Artes 

Instituto  Nacional  de  Musica 

Instituto  Benjamin  Constant— Augmentada  da  quan- 
tia do  47:1 09^500  para  aterro  e  drenagem  do 
terreno  annexo  ao  cdiâcio  do  instituto 

Instituto  Nacional  de    Surdos-Mudos 

Bibliotheca  Nacional 

Museu  Nacional  —  Diminuída  da  quantia  do  12:00(4» 
pela  reducção  dj  numero  de  trabalhadores  de 
30  a  20 


10:70a$000 


5.593:449|0OO 

378:740$000 
397:002|000 

738:392|236 
795:891$454 

603:256$188 
302:800$000 


667:358$S54 
139:952$^6 
194:634^^87 


288:447$ôld 
133:2^118 
212:21SÍ118 


156:973|U8 


SB8SA0  EM  226  DB  NOVEMBRO  DE    1906 


698 


Onro 


>'  Senrentoarios  do  coito  oatholico 

f.  Soccorrog  PublicoB 

:  Obras— AaçmeotadA  daquantia  de  633:067$500,  sendo: 
13:087$500  para  obras  ao  edificio  do  farum,  ú, 
rua  dos  Invalidot  n.  108 ;  2J:00Q$  para  diversas 
obras  e  continuação  de  outras  na  Goionia  Corre- 
ccional dos  Dous  Rios ;  450-000^,  para  conclusão 
das  obras  da  Faculdade  de  Direito  do  Re  ife  e 
150:0JQ$f  para  concertos  e  reparos  no  edificio  do 
palácio  do  Presidente  da  Republica  e  suas  de- 
pendências   

.  Corpj    de  Bombeiros 

.  Magistrados  em  disponibilidade 

.  Serviço  eleitoral 

.  Empregados  de  repartições  extinotas 

.  Prefeituras,  justiça  e  outras  de^pezas  no  Território 
do  Acre 

.  Kventuaes 


^apftl 


171:30(4000 
187:00^M)t 


.418 
834 
362 
100 

1 


800$000 


057:800|000 
100:00(^000 


O  ®r.  Preflilíleiite— Vio  ser  vo- 
las  as  emendas  a  egte  projecto. 
Sm  se^ruida,  é  posta  a  ^otos  e  approvada  a 
^uinte  emenda  sob  n.  1,  do  Sr.   Victorluo 
nteiro  e  outros: 
tA'  rubrica  n.  3: 

Vos  oíficiaes  da  casa  militar  do  Presidente 
Republica,  além  dos  vencimentos  oue 
•cebein  pelas  leis  em  vigor,  será  abo- 
la, para  representação  e  a  titulo  <le  gra- 
caçãj  especial,  a  quantia  de  200$  mensaes. 
Cleve-se,  para  eete  fim,  em  somma  cor- 
I)ondente,  sob  a  verba  n.  3.» 

!a   ardem)  requer  a   veriflcaçio  da  vo- 

^rocedendo-se  á  verifica^,  Terifioa-se 
em  votado  a  favor  74  Srs.  Deputados  e 
tra43,  toUl  117. 

>  fSi*.  Presidente— A  emenda  foi 

trovada. 

ao   successivamente  postas  votos  e  re- 

adas  as  emendas  sob  ns.  2,  do  Sr.  José 

los;  3,  do  Sr.  Tosta;  4,  do  Sr.  Alcindo  tiua- 

ara,  n.   5,  do  Sr.   Frederico  Borges  e 

ros. 

*    annunciada    a    votação   da  seguinte 

^fida  sobn.  6,  do  Sr.  Cardoso  de  Almeida 

atros: 

A'  rubrica  n.  12: 

ocrescente-se  onde  convier: 

ara  alimentação,  vestuário  e  transporte 

presos  pobres  condemuados  ou  á  dispo- 

çao    da  justiça    federal,   nos   Estados, 

:OOO$000.» 

»  fi^z".  Piresidente— A  esta  emenda 
)inmi.s>ão  propõe  a  seguinte  sub-emenda: 
^ara  alimenttM^o,  vestuário  e  transporte 
presos  pobres  condemuados  pela  justiça 


federal  ou  á.  sua  disposição,  nos  Estados» 
50:000f000.» 

Bm  seguida,  é  posta  a  votos  e  approvada 
a  reíbrida  subnsmeada  da  Commissâo. 

S*  oonfrtderada  prejudioada  a  emenda  sob 
n.  0. 

Pofta  a  vcrtos,  é  rejeitada  a  emenda  sob 
n.  7,  do  Sr.  Mello  Mattos. 

£*  annuneiada  a  votação  da  seguinte 
emenda  sob  n.  8,  doSr.  Joaquim  Pires : 

cA'  rubrica  n.  13  —  accresoente-se  onde 
ooffvier: 

6:000$,  sendo  3:000$  para  a  conservação  e 
limpeza  do  edificio  destinado  ao  fórum  ^ 
igual  quantia  para  fim  idêntico  á  Corte  de 
Appellação.» 

O  Si*.  PireMdente— a  esta  emenda 
a  CommisMLo  apresentou  a  seguinte  modi- 
ficação á  segunda  partat  «em  yez  de  3:000$, 
diga-sô  1:000$  )00.» 

Em  seguida  é  posta  a  votos  e  rejeitada  a 
primeira  parte  cia  referida  emenda  sob 
Q.  8. 

Posta  a  votos  a  referida  modificação  da 
Commissâo  á  2^  parto  da  emenda  n.  8,  6  a 
mesma  approvada. 

B'  considerada  prejudicada  a  emenda  sob 
n.  O,  do  Sr.  Sá  Freire. 

E*  annunciada  a  votação  da  seguinte 
emenda  sob  n.  10,  do  Sr.  Sá  Freire: 

«A*  rubrica  n.  13  —  Onde  convier  accre- 
scente-se : 

Procurador  geral  do  Districto  : 

Objt^ctos  de  expediente,  300$000. 

Assignatui-a  do  Diário  Offieial, 

Collooções  de  leis.» 

O  Sr.  I^residente— -A  esta  emenda 
a  Commissâo  apresentou  a  seguinte  asb- 
emenda: 

«Para  a  Procuradoria  Geral  do  Districto 


.Al^i^AJZiO     ÃJA    UAlUArXA 


—  Uma  assjgnatura  do  Diário  Official,  21$  ; 
uma  coUecçio  de  leis,  10$,  e  objectos  do 
expediente,  150$000.» 

Êm  segaida,é  posta  a  votos  o  approvada  a 
referida  sub-emenda  da  Commissao. 

E'  considerada  prejudicada  a  emenda  sob 
n.  10,  do  Sr.  Sá  Freire. 

£*  annunciada  a  votação  da  seguinte 
emenda  sob  n.  11,  do  Sr.  Alcindo  Guana- 
bara: 

<Na  rubrica  15  —  Policia : 

Na  rubrica  —  Casa  do  Detenção  —  acccrc- 
scent^se: 

Para  um  deposito  de  menores,  indepen- 
dente, 100:000$000. 

Na  rubrica  -—  Escola  Quinze  de  Novombro 

—  accroscento-sc: 

Para  uma  escola  de  preservação  de  me- 
nores abandonados  do  sexo  feminino  o  para 
uma  escola  de  repressão  do  menores  delin- 
quentes, 300:000$000. 

(Decreto  n.  847,  de  11  de  outubro  de  1906, 
art.  30.» 

Q  Sr.  Pjrc0i(lente  —  Esta  emenda 
vao  ser  votada  por  partes.  A  Commissao 
apresentou  a  seguinte  modificação  quanto  ú. 
1*  parte: 

«Era  vez  de  100:000$,  diga-se20:000$000.» 

Em  seguida,  ó  posta  a  votos  e  approvada 
a  referida  modificação  da  Commissao. 

K  considerada  pr^udicada  a  1*  parte  da 
referida  emenda. 

Posta  a  votos,  ó  rejeitada  a  referida 
2*  parte  da  emenda  sob  n.  11. 

Pcsta  a  votos,  é  approvada  a  se<fuinte 
sub-emenda  da  Commissao  de  Constituição 
8ob  n.  12,  do  Sr.  Mello  Mattos: 

«A*  rubrica  15—  Consignação— Guarda  civil 
— Augmentada  de  mais  226:482:^500,  sendo : 
87:782$500  para  37  guardas  civis  de  1*  classe 
o  138:700S  para  70  í^uardas  de  2*  classe. 

E'  considerada  prejudicada  a  ra ferida 
emenda  sob  n.  12. 

Posta  a  votos,  6  re>àtada  a  emenda  sob 
n.  13,  dos  Srs.  João  Cordeiro  e  Mello  Mattjs. 

Posta  a  votos,  ó  approvada  a  seguinte 
emenda  sob  n.  14,  do  Sr.  Mello  Matios: 

<A'  rubrica  15*  —  Consignação  i  Colónia 
Correccional  de  Dons  Rios: 

Accrescente-se  á  consignação  o  seguinte: 

Para  construcção  do  uma  casa  para  pa- 
daria, iustaliação  do  eí^gotos  e  outras  obras, 
19:700$000.» 

Posta  a  votos,  6  rejeitada  a  emenda  sob 
n.  15,  dos  Srs.  Mollo  Mattos  e  outros. 

B^  annunciada  a  votação  da  segiiinte 
emenda  sob  n.  16,  dos  Srs.  Alcindo  Guana- 
bara e  outros: 

«A*  consignação—Escola  Correccional  15  de 
NovembA'0: 


Accrescente-S3  no  material: 

Alimentação,  medicamentos,  etc.     30 

Illuminação l 

Acquiflição  e  concerto  de  moveis..       2 

Para  conclusão  das  obras  para 
nova  installação  na  fazenda  da 
Bica 47:000$ 

Para  ferragem,  arreiamento,  ve- 
hiculo  e  outras  despezas  no  novo 
estabelecimento 7:900$ 

No  pessoal  sem  nomeação  accres- 
cente-se: 

G  auxiliares  para  o  trabalho  da 
chácara 8:200$ 

Sr.  Presicloiite  — A  esta  emenda 
a  Commissao  apresentou  a  seguinte  sab* 
emenda: 

<\  rubrica  15*  —  Consignação  Escola  Cor- 
reccional 15  do  Novembro  —  Augmentada  d© 
30:000  para  conclusão  das  obras  para  nora 
iustaliação  na  fazenda  da  Bica.» 

Em  seguida,  é  posta  a  votos  o  approvada 
a  referida  sub-emenda  da  Commissao. 

E*  considerada  prejudicada  a  referida 
emenda  sob  o  n.  10. 

São,  succcssi vãmente,  postas  a  votos  e  re- 
jeitadas as  emendas  sob  ns.  17,  do  Sr  Henri- 
que Borges,  18,  dcs  Sr.^.Síl  Freire  e  Pedro  de 
Carvallio,  e  16  dos  Srs.  Simeão  Leal  e  outros. 

São  consideradas  prejudicadas  as  orneadas 
sob  ns.  20,  dos  Srs. Lobo  Jurumenha  o  outros, 
e  21,  do  Sr.  AíTonso  Costa. 

JPosta  a  votos,  ó  approvada  a  seguinte 
e.nenda  sob  n.  22,  do  Sr.  Cornelio  da  Foor 
seca  : 

«A*  rubrica  18— Material: 

Em  vez  de— Para  gratificação  ao  auxiliar 
de  escripta  da  junta  de  corretores,  2:400$ — 
diga-se:  1:200$'JOO. 

Reduza-se  do  000^  a  400$  a  con^gnaçao — 
para  objectos  do  oxpediente  da  mesma  junta. 

Approvadas  as  emendas  supra: 

De  luza-se  do  total  da  verba  a  quantia  do 
1:400$000.» 

E*  annunciada  a  votação  da  seguinte 
emenda  sob  n.  2o,  do  Sr.  Eiizebio  de  Andrade 
e  outros: 

«A'  rubrica  20  do  projecto  n.  304,  do  190í>, 
accrescente-se  onde  convier: 

Gratificação  ao  medico  encarregado  da  &$- 
calização  do  serviço  de  assistência  pera&tc 
o  Asylo  de  Alienados  da  capitU  do  Estado 
de  Alagoas,  de  accórdo  com  o  dispo.>to  no 
art.  12  do  decreto  n^  1 .13^,  de  22  de  dezem- 
bi*o  de  1003,  e  tabeliã  anncxa  ao  citado  de- 
creto, 3:600S00Q.» 

O  Bjr.  li:u.»e1>io  de  jVudLrA^sC — 

Peço  a  paJavi'a  pela  ordem^ 


o  Sr.  Prostaente" 

o  nobre  Dcpatado. 


-Tem  a  palavra 


O  Sx-.  .B]iKzel>io  cie  A.ii.dx*a/d.e 

{pela  ordem)—  Sr.  Prosidonto,  peço  a  atton- 
ção  da  Camará  para  esta  emenda  :  trata-se 
de  uma  medida  do  justiça. 

Naturalmente  por  um  engano  o  relator  do 
orçamento  dissô  que  a  tabeliã  annexa  ao 
decreto  que  creou  este  serviço  não  continha 
Torba  para  o  fUnccionario. 

No  emtanto,  Sr.  Presidente,  na  tabeliã 
enoHitra-se  a  verba  de  300$  para  o  serviço 
do  fiscal  de  assistência  publica,  quer  na  Ca- 
pital Fcieral,  quer  nos  Estados. 

Existe  no  meu  Esitado  um  serviço  de  as- 
sistência publica,  estando  o  fuDCcionario 
respectivo  exercendo  este  logar  ha  mais  do 
dous  annos  sem  gratificação  alguma. 

Por  isso,  apresentei  a  emenda  que  vem 
normalizar  a  situação.  {Muito  bem,) 

O  iSr.    Oox-nelio  da.  Fonseest 

Ê5/a  orJem)— Sr.  Presidente,  ô  certo  que  na 
bella  a  que  o  nobre  Deputado  se  refere 
acha-se  consignado  que  estes  médicos  terão 
yencimentos.  Mas,  não  estando  provado  que 
Alagoas  tenha  um  hospital  de  Alienados,  a 
Commis^ão  não  podia  acceitar  a  emenda. 
(Muito  bem,) 

O  Sjp.  Bax*bosii  Lima— Peço  a 
palavra  pela  ordem. 

O  Sr.  I*resi<iente— Tem  a  palavra 
o  nobre  Deputado. 

O  Sx*.  Bax*bo»a  I^ima  {pela  ordem) 
— Sr.  Presidente,  não  pude  ouvir  a  expli- 
cação dada  pelo  honrado  relator. 

O  caso  parece-me  que  merece  alguma  re- 
flexão. Si  o  serviço  foi  creado  em  lei,  o  si  a 
tabeliã  que  acompanha  esta  lei,  determina 
o  ordenaJo  e  a  gratificação  destes  íuoccioaa- 
rios,  não  se  comprehende  que  na  tabeliã  do 
orçamento  e  lei  respectiva  não  se  tire  a 
Terba  para  isto. 

Si  fôr  rejeitada  a  emenda,  nós  poderemos 
assim  crear  uma  verdadeira  innovação 
qne  não  me  parece  nada  louvável,  que  é 
existindo  ura  emprego,  creado  em  lei,  de- 
Tidamente  provido,  negar-se  a  dotação. 

Parece-me,  pois,  que  a  emenda  morece 
ser  approvada. 

Postei  a  votos,  6  rejeitada  a  referida 
emenda  n.  21. 

O  fSr.  Eiia5el>io  <lo  ^\.xi<li*ade — 

Peço  a  palavra  pela  ordem, 

Sr.  I*resi<leiite-— Tem  a  palavrão 
nobre  Deputado. 


O  Sr.   EiizeMo  cie   A.ii.<lracle 

(pela  ore/e;m)— Requeiro  a  ve:'iflcação  da  vo- 
tação. 

Procedendo  d  verificação,  reconheee-se 
que  a  emenda  foi  rqjeitado  por  77  contra  41 . 

Posta  a  votos,  é  rejeitada  a  emenda  sob 
n.  24,  do  Sr.  Mello  Mattos. 

E*  annunciada  a  votação  da  seguinte 
emenda  sob  n.  25,  do  Sr.  João  Luiz  ^ves  : 

Aoart.  1»,  n.  21: 

Depois  das  palavras— justiça  e engenharia: 
sanitárias  —  accrescente-se:  ficando  proro- 
gado  até  31  de  dezembro  de  1007  o  prazo  dé 

2ue  trata  o  art.  !•,  §  6»,  do  decreto  n.  1. 151, 
e  5  de  janeiro  de  1904. 

O  Sr.  Pret^idente— A  esta  emenda 
a  Comniissão  aprosentou  a  seguinte  sub- 
emenda: 

€  Ar  t .  Fica  prorogado  até  3 1  de  dezembro 
do  1907  o  prazo  de  que  trata  o  art.  1«, 
n.  6,  do  decreto  n.  1.151,  de  5  do  janeiro 
de  1904.» 

fim  seguida,  é  posta  a  votos  c  approvada 
a  referida  sub-emeada  da  Commissão. 

E*  considerada  prejudicada  a  referida 
emenda  n.  25. 

K'  annunciada  a  votação  da  seguinte 
emenda  sob  n.  26,  do  Sr.  Figueiredo  Rocha  : 

cArt.  1«,  n.  21: 

Em  vez  de— 1:000$  de  gratificação  ao  au- 
xiliar de  phar macia  do  Hospital  de  S.  Se- 
bastião—diga-so  :   1:600$  de  gratificação.» 

O  Sr.   Fig-ueiredo    Ttoolia  — 

Peço  a  palavra  pela  ordem. 

O  Sr.  Presidente  —  Tem  a  pa- 
lavra o  nobre  Deputado. 

O  Sr.  Fiíçueireclo  I^ociía.  (pela 
ordem)  —  Sr.  Presidente,  a  emenda  n.  26, 
que  tive  a  honra  de  apresentar  á  Camará, 
importa  em  um  acto  de  justiça. 

O  auxiliar  de  pharmacia  do  Hospital  de 
S.  Sebastião  ganha  apenas  a  quantia  de 
1:000$,  e  eu  pedi  que  fossem  augmentados 
os  seus  vencimentos  para  1 :600$,  purque  os 
serviços  a  cargo  deste  funccionario  são 
enormes. 

Eram  estas  as  considerações  que  tinha  a 
fazer. 

Posta  a  votos,  6  rejeitada  a  referida 
emenda,  sob  n.  26. 

O  Sr.   Figriieix^edo   Roclict  — 

Peço  a  palavra  pela  ordem . 

O  Sr.  Preísiclento  —  Tem  a  pa- 
lavra pela  ordem  o  nobre  Deputado, 


U9V 


O  ^^.  'B^t&víGijreéLa  X^oeliik  {pela 
ardem)  —  Sr.  Presidente,  requeiro  verifi- 
cação da  votação. 

Procedendo-se  á  verificação,  reconhece-se 
que  a  emenda  foi  rejeitada  por  1  i5  votos 
contra  12. 

Posta  a  votos,  6  rejeitada  a  emenda  sob 
n.  27,  do  Sr.  Honorato  Alves. 

Posta  a  votos,  é  approvada  a  seguinte 
emenda  sob  n.  28,  do  Sr.  Euzebio  de  An- 
drade e  outros  : 

A'  rubrica  21— Diátricto  Sanitário  —  Ala- 
goas —  Pessoal  sem  nomeação  : 

Em  vez  de  um  patrão  de  escaler  e  seis 
remadores — diga-se  :  Um  mestre  de  lancha 

com  a  diária  de  7$ 2:555$000 

Um  machinista  com  a  diária 

de  7$ 2:555$000 

Um  foguista  com  a  diária  de  4$  1 :460$000 
Quairo  marinheiros  com  a  diária 

de  3$ 4:380$000 


10:950$000 

conservação  dos 

8:000$  —  diga^e 


Onde  se  diz— custeio   e 
transportes    marítimos, 
10:000$000. 

Posta  a  votos,  é  rejeitada  a  emenda,  sob 
n.  29,  do  Sr.  Mello  Mattos. 

E*    annunciada  a   votação   da   ssguintc 
emenda,  sob  n.  30,  do  Sr,  Menezes  Dória  : 

A'  rubrica  n.  21  —  Ond©  convier  : 
Para  aoquisição  de  uma  lancha   a  vapor 
para  o  serviço  de  saúde  do  porto  de  Para- 
naguá, 10:000$  ;  diária  para  o  machinista, 
6$  ;  custeio  da  lancha,  2:460$000. 

O  í!$ir.  IMCenezes  Dojria»  —  Peço  a 
palavra  pela  ordem. 


O  Sr.   I*resi<ieitte  —  Tem 

lavra  o  nobre  Deputado. 


a   pa^ 


O  Sr.  Mienezeei  I>oi*iar  {pela  or» 
dem).  —  Requeiro  a  retirada  da  minha 
emenda. 

Ck)nsultada,  a  Gamara  concede  a  retira^ 
da  pedida. 

E'  annunciada  a  votação  da  seguinte  emen- 
da sob  n.  31,  do  Sr.  Menezes  Dória  : 

cA*  mesma  rubrica  : 

Onde  se  lê  —  Hospital  de  S.  Sebastião  — 
provisões  de  pharmacia,  10:000$,  digarse 
6:000$  ;  roupa  e  utensílios  de  enfermarias, 
10:000$,  diga-se  :  8:000$ ;  conservação  do 
material,  6:000  —  diga-se  4:000$  ;  moveis 
3:000$— diganse  :  2:000$  ;  eventuaes,  30:000$ 
diga-se  20:000$. 


apresentou  a  seguinte  sub-emenda  á3  2^  e  3^ 
partes  : 

€iSu&-««i«n(ia  —  Reduza-se  da  consignação 
conservação  do  material  2:000$  e  da  que  é 
destinada  a  moveis— 1:000$000.» 

Em  seguida  é  posta  a  votoseregeitada  a  1« 
parte  da  emenda. 

Posta  a  votos,  é  api^vada  a  referida  sub- 
emenda daCommissão. 

Posta  a  votos,  6  rejeitada  a  ultima  parto 
da  referida  emenda  n.  31. 

Posta  a  votos,  é  regeitada  a  emenda  sob 
n.  32,  do  Sr.  AfTonso  Ckista. 

São  successivamente  postas  a  votos  e  m^ 
provadas  as  seguintes  emendas  sob  ns.  » 
e  34,  dos  Srs.  Malaquias  Gonçalves  e  Julio 
de  Mello  : 

€  A'  rubrica  21  —  Lazareto  de  Tama»- 
darô :  ^^^^_ 

No  material :  Accrescentem-se  10:000?  para 
conservação  do  edificio  do  Lazareto,  concert» 
e  reparos  do  material  do  serviço  do  mesmo 
lazareto  e  acquisição  de  uma  machina  de 
Ciayton  para  desinifec^^.» 

A'  rubrica  21.— Onde  convier  : 

Para  a  compra  e  custeio  de  uma  laacu 
para  o  serviço  de  saúde  do  porto  de  Pernam- 
buco, 50:00(^(XK),> 

E'  annunciada  a  votação  da  seguinte 
emenda  sjb  n.  35,  do  Sr.  Jorge  de  Moraes  : 

<  Na  rubrica  24,  verba— Material : 

Despeza  cum  laboratórios,  clinicas,  musea 
anatómico,  etc,  no  exercido  de  190T.  Em  vex 
dfr-<50.000$»,  diga-se  :  100:000$000. 

Accrescente-se  onde  convier  o  seguinte  ; 

Para  construcção  de  um  amphitiíeatro 
para  as  lições  de  clinica  propedêutica  •  me- 
dica a  quantia  de  10:OOQ$000.» 

O  Sv.  rresideate— A  esta  esnote 

a  Commissão  apresentou  a  seguinte  sub- 
emenda ã  primeira  parte  :      ^    ^    ^.     , 

€  Dos  20:000$  da  consignação  destinada  fc 
melhorar  a  inoíaUação  de  aulas  e  labaratoj 
rios,  etc,  da  rubrica  24,  destinem-se  8^W% 
para  melhorar  o  laboratório  de  bacterioi- 
íogia.  , 

Em  seguida,  é  posta  a  votos  e  approvaM» 
a  referida  sub-emenda  da  ConamisBão. 

E'  annunciada  a  votação  da  seguinte  s^ 
gunda  parte  da  referida  emenda  n.  35  : 

€  Accrescent»^  onde  convi«r  o  seguiates 

Para  construcção    de  um  ampUitheatr# 
para  as  lições  de  clinica  propedêutica  e  i 
dica  a  quantia  de  10:000$000.  « 


O  Sr.  JForgre  cl© 

a  palavra  pela  ordem. 


]»CoiraefSH-Peça 


O  Sr-  Px^eslclente  —  Esta  emenda  1     O  Sr.  I^x-e^i  dente— Tem  a  pa^iR»a 
vai  ser  votada  por  partes;  a  CoBimissão lo  nobre  Deputado. 


oiKKsiiku  lua  áo  ua  nuvniui»iv  uts  xt7Vfu 


O  8r.  «Jor>g:e  <le  Mojra.es  {pela 
ordem)— Sp.  Proffldante,  a  honrada  Com- 
missâo  não  acceitou  a  segunda  parte  da 
emenda,  dizendo  que  as  lições  de  clinica  pro- 
pedêutica podem  ser  dadas  em  sala  apro- 
priada do  edifício  da  Fac  ildade. 

Cumpre-me  fazer  vêr  á  Camará  dos  Srs. 
Deputados  que  a  Gommissão  labora  em  erro 
muito  grave.  As  lições  de  prop  ^deutica  na  > 
se  podem  dar  na  Faculdade,  porque  o  doente 
nâo  pôde  sahir  da  Santa  Casa. 

O  Sn.  Paula  Ramos--A  União  Tae  con- 
struir um  amphitheatro  na  Santa  Casa  ? 

O  Se.  JoaoB  DE  MoEAEs— Sim,  é  onde  se 
^0  as  lições  de  clinica. 

O  Sii.  Paula  Ramos— Então  a  União  vae 
oonfitruir  um  ampliitheatro  na  Santa  Casa 
de  Misericórdia  ? 

O  Sr.  JoaoE  de  Moraes — E'  simplesmente 
otablaio  :  já  existem  até  as  columnas.  E, 
na  discussão  do  parecer  tive  occasião  de 
asseverar  que  o  professor  da  cadeira  está 
áispo  to  a  dar  a  metade  da  quantia,  tal  a 
necessidade  da  obra,  pois  do  contrario,  essas 
ficções  não  poderão  ser  dadas. 

Era  o  que  tinha  a  dizer. 

Em  seguida,  é  posta  a  votos  e  approvada 
a  referida  segunda  parte  da  emenda  n.  35. 

São  successivamente,  postas  a  votos  o  re- 
jeitadas as  emendas  sob  ns.  36,  do  Sr.  Me- 
nezes Dória,  e  37  do  Sr.  Simões  Lopes. 

E'  annunciada  a  votação  da  seguinte 
emenda  sob  n.  38,  do  Sr.  Pereira  Reis  : 

«Ao  u.  26  accrescentesse  : 

Para  o  observatório  da  Escola  Polyte* 
cbnica : 

Instrumentos  e  installaçôes 12:000$000 

Saia  d )  calculo  e  saia  para  de- 
posito      15:4C0t000 

Para  o  edifício  da  escola  : 

Uma  varanda 21 :700|000 

Sala  para  electro-technica. . , . .  12:500^000» 

O  Sf.  Pex*eix-A  libeis—  Peço  a  pa- 
lavra pela  ordem. 

O  Sr.  PpesidLeiLte  —  Tem  a  pa- 
lavra pela  ordem  o  Sr,  Pereira  Reis. 

OflSLr.  Peireiíra»  Reis  (pela  ordem) 
—  Sr.  Presidente,  no  seu  manifesto  inau- 
gural o  Sr.  Presidente  da  Republica  de- 
clarou quo  a  instrucção  publica  era  uma 
das  questões  que  mais  deviam  interessar  o 
ÍTOverno.  Um  ramo  da  instrucção  publica 
é  a  instrucção  technica.  A  minha  emenda 
re(bre-se  a  este  assumpto ;  a  instruo^  te- 
chnica sem  instrumentos  é  uma  completa 
inutilidade. 

Peço  a  Quantia  de  12:000$  para  instru- 
mentos destinados  ao  observatório, 

Vol.  VU 


o  ensino  de  astronomia  na  Escola  Polyte- 
cbnica  é  um  ensino  technico :  o  engenheiro 
que  sahir  da  Escola  deve  saber  determinar 
uma  posição  geographica. 

Na  2^  parte  da  emenda  p.?ço  I5:00(^  para 
uma  sala  de  calculo.   Depois  de  feitas  as 
obs^vações,  é  necessário  que  o  professor 
ensine  a  calculal-as.  Sem  uma  sala  ó  impos^' 
sLvel  o  ensino  technico  dessa  especialidade. 

Na  3^  parte  peço  verba  para  a  construcçao 
de  uma  varanda  na  Escola,  o  que  tem  por 
fim  impedir  que  a  sala  da  congregação  con^ 
tinue  a  servir  de  pasc»agem,  como  actual- 
mente. 

Na  4»  parte  paço  12:500$  para  uma  sala 
de  electro-technica :  a  importância  do  as* 
sumpto  defende  plenamente  esta  medida. 

Como,  porém,  a  3*  parte  não  se  refere 
immediatamente  ao  ensino,  poder-se-hia  pôr 
de  lado  actualmente.  Por  isso,  peço  a  V.  Ex., 
Sr.  Presidente,  que  submetta  a  emenda  á 
votação  por  partes  ;  solicito  á  Camará  a 
approvação  da  1*,  2*  e  4*  partes,  podendo  ser 
dispejsada  a  3^.  (Muito  bem  ;  muito  bem,) 

Em  seguida,  são  successivamente,  postas 
á  votos  e  approvadas  ás  1*  e  2»  partos  da 
referida  e  nenda  Sub  n.  38. 

Po^iA  a  votos  a  3»  parte,  quanto  á  cons- 
trucçao de  um;i  varanda,  ô  rejeitada. 

Posta  a  votos  a  4*  parte  da  referida 
emenda  sob  n.  38,  ô  approvada  (sala  para 
electro-technica) . 

São  successivamente  postas  a  votos  e  re» 
jeitadas  as  emendas  sob  ns.  39,  do  Sr.  Fer- 
reira Brajça,  e  40,  do  Sr.  Affojwo  Costa. 

£*  consi  lera  ia  prejudicada  a  emeuda  sobi. 
n.  41,  do  Sr.  Josó  Bonifácio  e  outros. 

Posta  a  votos,  é  approvada  a  seiruinte 
emenda,  sob  n.  42,  do  Sr.  José  Bonifácio : 

<A*  rubrica  n.  27— Escola  de  Minas: 

Augmente-se  de  15:000$,  para  completa 
installação  de  gabinetes  e  atelier  destinada 
ao  estudo  da  electro-technica. 

E*  annunciada  a  votação  da  seguinte, 
emenda,  sob  n.  43,  do  Sr.  Frederico  tior^esi 
'  Ao  n.  31— Instituto  Benjamin  Constant: 

Em  vez  de  —  288:447$618,  diga-se  :  — 
358 :  647$6 1 8,  para  se  tornarem  extensivas  aos 
professores  deste  Instituto  as  vantagens  de 
que  trata  o  decreto  n.  1 .500,  de  1  de  setem- 
bro de  1906,  de  conformidade  com  o  art.  21l> 
do  decreto  n.  408,  de  17  de  maio  de  1890, 
combinado  com  o  decreto  legislativo  n.  1.299, 
de  19  de  dezembro  de  1904,  cabendo  aos  re* 
petid^res   a  metade   daquellas   vantagens. 

O   Sr.    Frederico   Borg^es  — 

Peço  a  palavra  pela  ordem. 

O  Sr.  Presidente— Tem  a  poJavra. 
pela  ordem  o  Sr.  Frederico  Borges. 


X]fí90 


ANNAES  DA  GAMARA 


O  Sr.  Frederico  Borges  (pela 
ordeni)  —  Sr.  Presidente,  a  honrada  Com- 
míssâo  de  Finanças  diz  que  não  pôde  accoi- 
tar  a  emenda. 

A  emenda,  entretanto,  nâo  consigna  equi- 
paração de  vencimentos  o,  muito  menos, 
qualquer  augmento;  pede  apenas  o  cumpri- 
mento rigoroso  de  uma  disposição  de  regu- 
lamento, que  tem  força  do  lei  e  que  mandou 
equiparar  os  vencimentos  do  corpo  docente 
do  Instituto  Benjamin  Constant  aos  do  Gy- 
lanasio  Nacional. 

Ora,  a  honrada  Commissão,  que  deu  pare- 
cer no  sentido  da  approvação  de  dispositivo 
análogo,  equiparando  os  vencimentos  dos 
lentes  da  Escola  Naval  aos  das  faculdades 
superiores,  emenda  que  foi  approvada  pela 
Gamara,  ainda  ha  poucos  dias,  no  orça- 
mento da  Marinha  ;  a  Commissão  não  teve 
a  necessária  colierencia  para,  guiada  pela 
mesma  doutrina  e  por  um  sentimento  de 
equidade,  dar  parecer  favorável  a  esta 
emenda,  que  não  quer  mais  do  que  a  obser^ 
vancia  exacta  de  uma  disposição  regula- 
mentar. 

Nessas  condições,  invoco  os  sentimentos  de 
justiça  da  Camará  para  a  approvação  da 
emenda,  visto  que  a  honrada  Commissão 
não  attendeu  suíUcicntemento  aos  funda- 
mentos em  que  elia  se  baseia. 

O  Sr.  Goi^nelio  cia  F^onseca— 

Peço  a  palavra  pela  ordem. 

O  Sr.  Presidente— Tem  a  pala- 
Tra  pela  ordem  o  Sr.  Cornelio  da  Fonseca. 

O  Sr.   Oornelio  cia   Fonseca 

(pela  ord&in) —  Sr.  Presidente,  os  actuaes 
lentas,  outrora  professores,  do  Instituto  Ben- 
jamin Constant,  tiveram  uma  equiparação, 
pelo  decreto  citado  no  parecer,  cora  relação 
as  vantagens — vitaliciedade,  contagem  de 
tempo  de  serviço,  etc,  mas  nunca  com  rela- 
ção a  vencimentos. 

O  Sr.  Frederico  Borges— Esta  distincção 
é  de  V.  Ex.;  não  está  absolutamente  na 
lei. 

O  Sr.  Cornelio  da  Foxseca— Está  na  lei, 
estáescripto. 

O  decreto  de  1  de  setembro  do  corrente 
anno  elevou  os  vencimentos  dos  lentes  das 
Faculdades  de  Medicina  e  de  Direito,  das 
Escolas  Polytechnica  e  de  Minas  e  do  Gy- 
mnasio  Nacional :  tratou  de  vencimentos. 

Nlio  é  o  oaso  da  instituição  de  que  se 
trata. 

O  Sr.  Frederico  Borges— E  a  que  princi- 
pio attendeu  a  Commissão  quando  concedeu 
augm  ento  aos  lentes  da  Escola  Naval  ? 


E'  a  mesma  questão. 

O  Sr.  Cornelio  da  Fonseca— Lá,  trata^ 
va-se  de  vencimentos  que  eram  equipa- 
rados ;  mas  no  caso  do  Instituto  Benjamin 
Constant  só  se  tratou  de  equiparação  de 
vantagens.  (Ha  muUos  apartes,) 

O  Sr.  Thomaz  Oavaleaxiti  — 

Peço  a  palavra  para  encaminhar  a  votação. 

O  Sr.  Presidente  —  Tem  a  pa- 
lavra o  nobre  Deputado. 

O    Sr.     rriiomasis    Oa^aleantl 

(para  encamiíihar  a  votação) — ^Sr.  Presidente, 
o  illustro  relator  allegou,  como  motivo  para 
não  ser  acceita  a  emenda,  o  facto  de  tra- 
tai^se  do  corporações  differontes. 

O  Sr.  Cornelio  da  Fonseca— Não,  senhor ; 
disposições  diflerentes. 

O  Sr.  Tiiomaz  CavALCANTi— Mesmo  assim, 
improcedente  é  a  alle.íjaçâo,  porque  as  dis- 
posições são  iguaes.  {H'i  muitos  apartes.  O 
àV.  Presidente,  fazendo  soar  os  ty^npanos^ 
redatiia  atter ção . ) 

Um  dos  membros  da  Commissão  acaba  de 
declarar  que  a  diíTereuça  enti^e  o  Instituto 
dos  Cegos  e  o  Gymnasio  Nacional  é  que  eui 
um,  no  Gymnasio,  os  proíossores  teem  a  de- 
nominação de  lentes  e  no  outro  a  de  pro- 
fessores. 

Vejamos  agora  quaes  as  matérias  qaç  se 
ensinam  nesses  dous  institutos. 

O  Sr.  Presidente  — o  nobre  Deputado 
pediu  a  palavra  apenas  para  encamnliar 
a   votação. 

O  Sr.  Thoílaz  Cavalcanti- Quero  justi- 
ficar o  meu  voto. 

^las,  como  eu  ia  dizendo,  si  consultarmos 
o  regulamento,  verificaríímos  que  tanto  em 
um  instituto  como  em  outro  são  ensinadas 
linguas,  com  a  differcnça,  apenas,  que,  no 
(Tymnasio  Nacional,  por  se  tratar  de  alu- 
mnos  videntes,  o  ensino  ú  muito  mais  fácil 
do  que  no  ln>tituto  Bei^jamin  Constant. 
{Apoiados.  Muito  bem.) 

Si  e5ta  questão  de  nome  traz  differença 
de  vencimentos,  entiio  que  se  chamem  os 
professorei  do  Instituto  Benjamin  Constant 
do  lentes,  mesmo  porque  o  trabalho  desses 
professores  e<ige  grandes  esforços  para  se 
tornarem  profícuos.  (Apoiados.) 

Voto  pela  emenda.  {Muito  bem,) 

Em  seguida,  6  posta  a  votos  e  rejeitada  a 
referida  emenda  sob  n.  43. 

O  H  r .  l<'re<ier ieo  Borfir^s— Peço 

a  palavra  pela  ordem. 

O  Sr.  I*resicleiite— Tem  a  palavra 

o  nobre  Deputado. 


SESSÃO  EM  Zb  DE  NOVEMBRO  DE  lliOb 


Í5%^ 


O  Sr.  Fx-eclcr^ico  BorAST©»  0>«'^ 
^rcte?»)— Peço  a  V.  Ex.  so  digno  proceder  á 
verificação  da  votação. 

Procodendo-se  á  verificação  da  votação, 
reconhcce-so  quo  votaram  a  favor  37  Srs, 
Deputados  o  contra  8^;  total  119. 

O  fSr .  Ba]rl>09a.  X^iina  »  Peço  a 
palavra  pela  ordem. 

O  fSr.  I*jrosicleii.te— -Tem  a  palavra 
o  nobre  Deputado. 

O  Sr.  I5arl>osa  X^inia»  {pela  ordem) 
—Sr.  Presidente,  requeiro  qne  V.  Ex.  man- 
ÚQ  consignar  na  acta  que  não  tomei  parte 
na  votação.  A  emenda  que  acaba  de  ser  re- 
jeitada avança  uma  serio  de  proposições 
,  pelas  quaes,  com  i  ater  vença;)  ou  n»ão  do 
Poder  Judiciário,  o  Congresso  Nacional  terá 
.de  estender  a  um  grande  numei*o  de  insti- 
tuições congéneres  de  ensino  oíficial  o  au- 
^mento  do  vencimentos  quo  deu  aos  lentes, 
professores,  ou  quo  melhor  nome  tenham,  do 
onsino  secundário  do  Gymnasio  Nacional,  uo 
momento  em  que  concedia  o^e  augmento 
aos  lentes—  esses,  sim—  do  onsino  superior 
. nas  faculdades  e  academias  da  Republica. 
E  eu,  prof  ssor  em  disponibilidade  do  uma 
:das  escolas  militares  superiores  da  Republica, 
xiuer '  que  consto  da  acta  que  não  tomei 
parte  na  votação,  para  que  não  se  diga  que, 
de  alguma  sorte,  contribui  para  melhorai*  a 
minha  situação  no  dia  de  amanhã.  Era  o  que 
tinha  a  dizer. 

O  Sr.  I*reHi<len.te  —  A  declaração 
do  nobre  Deputadj  constara  da  acta. 

Posta  a  votos,  é  rejeitada  a  emenda,  sob 
n.  44,  do  Sr.  SimeáoLeal. 

Posta  a  votos,  é  approvada  a  segiiint.j 
emenda,  sob  n.  45,  do  Sr.  Medeiros  e  Al- 
Jbuquerquo: 

«A*  rubrica  36— A'  verba— Soccorros  públi- 
cos—accrescente-sc:  augmentada  de  24:00a> 
para  ser  elevada  do  2:000$  mcnsaos  a  sub- 
venção do  Dispensário  S.  Vicente  do  Paulo, 
sob  as  mesmas  condições  da  lei  do  orçam3nto 
-vigente.  i> 

E'  annuiiciad.i  a  votação  da  soguinte 
emenda,  sob  n.    40,  do  Sr.  .Joaquim  Pires: 

«  A'  rubrica  36 — Soccorros  públicos  —  ac- 
erescente-se:  10:000$  como  auxilio  ao  Asylo 
do  Bom  Pastor,  nesta  Capital.» 

O  Sf.  >lollo31atfcos — Peço  a  pa- 
lavra pela  ordem. 

O  Sr  Prosiclonte— Tem  a  pi.lavra 

o  nobre  Deputado. 

O  Sr.  ivrello  >Xa«tto«i  (pela  ordoiO 
-—Sr.  Presidente,  requeiro  aV.    Ex.   que 


consulto  a  Casa  sobre  si  dá  preferencia 
para  votar-ic.  em  vez  desta  emenda,  a  de 
n.  49,  que  trata  do  mesmo  assumpto.  O  ob- 
jecto de  ambas  as  emendas  é  pedir  uma  sub- 
venção para  o  Asylo  do  Hom  Pastor;  mas  a  de 
n.  46  propõe  que  sejam  dados  dez  contos  do 
unia  vez  e  a  de  n.  49  propõe  uma  estipula- 
ção mon^sal  em  beneficio  dessa  instituição. 
Não  SC  trata  do  uma  subvenção  graciosa  ; 
trata-se  da  retribuição  do  serviços  prestados 
por  essa  instituição  ã  policia  e  â  justiça. . . 

O  Sr.  SA  Freire— Muito  bom. 

O  Sr.  Mello  Mattos—.  .  .que  para  lá  fre- 
quentemente remottem  menores,  que  são 
alli  depositadas  para  serem  examinadas,  nos 
delictos  contra  a  sua  honra  e  p  «r  outras 
circumstancias  especiaos. 

A  respeito  entendi-me  com  o  relator  do 
orçamento,  a  quem  fiz  ver  uma  serie  do 
oâlcios,  remettldos  de  certo  tempo  a  esta 
parte  pelas  autoridades  policiaas,  entregando 
menores  á  justiça. 

Parece,  poi<?,  justa  a  proposta  que  esta 
emenda  faz. 

A  illustre  Coramissâo  aclia  exaggerada  a 
verba  de  1:000$.  Comprometto-me,  porém, 
a,  na  3*  discussão,  apreseatar  uma  emenda 
reduzindo  o  auxilio  a  õOOr?  monsaes.  Ap- 
pello  para  os  sentimentos  de  justiça  da  Ca- 
mará. 

O  Sr.  3£erlelrosi  e  A^ll>iiciiier- 

<liii;— Peço  a  palavr.i  pela  ordem. 

O  Sr.  i^r-esBiiiloiite— Tem  a  palavra 
o  nobre  Deputado. 

O  Sr.  3Xecleiros  e  Albiici^er- 

cx^ie  (pela  ordem)  ^  Sr.  Presidente,  não  me 
parece  que  a  Gamara  possa  attender  ao  illus- 
íro  Deputado  que  acaba  de  se  sentar. 

Não  se  trata  do  uma  instituição  publica, 
nem  de  uma  instituição  de  nenhum  modo 
passivel  de  ser  soccorrida  pela  Gamara. 

O  Sr.  Mello  Mattos  — V.  Ex.  dá  a  verba 
de  4:000;:;  para  uma  instituição  particular  e 
não  quer  dar  uma  subvenção  a  uma  insti- 
tuição como  esta,  que  tem  prestado  serviços 
aj  listado? 

O  Sr.  Medeiros  e  Albuquerque  —  Perfei- 
tamente. 

Está  dito  na  emenda,  quo  acaba  de  ser 
approvada  pela  Camará,  que  o  auxilio  é  para 
uma  instituição  não  religiosa,  ao  passo  quo 
aquella  que  a  Gamara  vao  votar  agpra  é 
para  uma  bastilha  clerical  que  ha  nesta  ci- 
dade. 

O  Sr.  Germano  HAssLOcnER—  Um  verda" 
deiro  cárcere  privado. 


700 


ANNAB8  DA  GAMARA 


O  Sr.  Medeiros  e  Albuquerque —  Estive 
cm  ambas  as  instituições. 

A  instituição  dirigida  pela  irmã  Paula  é 
uma  sala,  onde  ha  mantimentos  que  se  dis- 
tribuem a  pessoas  que  chegam,  recebem  o 
auiilio  6  vão  para  as  suas  casas. 

O  Asylo  do  Bom  Pastor  é  uma  casa — em  que 
entrei  em  visita  otHeial  com  o  Prefeito  deste 
Districto— onde  todas  as  pessoas  que  t;raba- 
Iham  resam  ladainhas  continuas  para  não 
poderem  peccar. 

Encontrei  ahi,  Sr.  Presidente,  perto  de 
200  meninas  e  moças  que  faziam  o  seu  tra^ 
baiho;  mas,  para  não  poderem  conversar, 
para  não  poderem  peccar,  rosavam  conti- 
nuamente uma  ladainha. 

Ei-a  umascena  dolorosa:  desde  a  entrada 
até  a  sabida  o  visitante  era  embalado  con- 
stantemente por  este  cântico. 

Demais,  tenho  a  lembrar  dous  factos  que 
provam  que  esto  termo — Bastilha  Clerical — 
não  foi  dito  em  vão. 

Ha  tempos,  occorrou  um  assassinato  na 
rua  Haddock  Lobo  ;  pouco  tempo  depois-  se 
soube  que  o  individu  >  assassinado  tinha  tido 
a  mulher  presa  neste  asylo. 

A  Camará  se  ha  de  lembrar  ainda  de  um 
proces:so  de  envenenamento  de  um  medico 
de  nossa  faculdade  e  também  que  os  paren- 
tes de  uma  pessoa  envolvida  no  processo  ti- 
verám-na  presa  nesse  a^ylo. 

Trata-se  de  uma  instituição  nitidamente 
religiosa,  na  qual  as  recolhidas  são  obriga- 
das a  passar  o  dia  inteiro  rezando. 

A  dilFerença,  portanto,  entre  esta  institui- 
ção e  a  que  é  dirigida  pela  irmã  Paula  é 
capital.  {Muito  bem;  muito  bem,) 

O  Sr.  Prejâidente  —  Não  posso 
acceitar  o  requerimento  de  preferencia  do 
nobre  Deputado,  porque  o  art.  211  do  Regi 
mento  diz : 

«  Na  votação  das  emendas  terão  priori 
dade   as  suppressivas,  e,  quando  se  tratar 
de  despezas,  se  porão,  primeiro,  a  votos  as 
mais  restrictivas». 

O  Sr.  Mello  Mattos— Mas,  eu  me  com" 
prometto  a  apresentar  um  substitutivo. 

O  Sr.  Presidente  —  Mas,  eu  não  posso 
deixar  de  pôr  a  votos  a  emenda  mais  restri- 
ctiva. 

O  Sr.  Comelio  <ia  Fonseoa. — 

Poço  a  palavra  pela  ordem. 

O  Sr.  Presidente— Tem  a  palavra 
o  nobre  Deputado. 

O  Sr.  Oornelio   da^  Fonseca/ 

(pela  ordem)  —  Sr,  Presidente,   si  o  nobre 
Deputado,   o  Sr.  Mello  Mattos,  aasumir  o 


compromisso  de  substituir  esta  emenda  por 
uma  outra,  dando  a  quantia  de  500$,  não 
farei  opposição. 

Em  seguida,  é  posta  a  votos  e  i*ejeitada  a 
referida  emenda  sob  n.  46. 

O  Sr.  [Mello  !Mattos — Peço  a  pa- 
lavra pela  ordem. 

O  Sr.  Presidente — Tem  a  palavra 
onobre  Deputado. 

O  Sr .  M;ello  Mxtttos  (pela  ordem — 
Sr:  Presidente,  requeiro  a  verificação  da 
votação. 

Procedendo-se  á  verificação  da  votação 
reconhece-se  terem  votado  a  favor  48  Sre* 
Deputados,  e  contra  63;  total,  111. 

Posta  a  votos,  ó  rejeitada  a  emenda  sc^ 
n.  47,  do  Sr.  Balthazar  Bernardino. 

Posta  a  votos,  é  rejeitada  a  emeuda  sob 
n.  48,  do  Sr.  Victor  do  Amaral  e  outros. 

E*  considerada  prejudicada  a  emenda  sob 
n.  49,  do  Sr.  M^llo  Mattos. 

E*  annunciada  a  votação  da  seguinte 
emenda  ob  n.  50,  do  Sr.  Frederico  Borges  : 

<  Na  rubrica  36  —  Soccorros  pni)licos  : 

50:000$  á  Associação  Protectora  dos  Cegos 
17  de  Setembro  para  auxiliar,  nesta  Capital» 
a  fundação  de  uma  escoia  profissonal  e  asyto 
para  cegos  adultos  desamparados,  do  accôrdo 
com  o  art.  42  do  decreto  n.  408,  do  17  da 
maio  de  1890». 

O  Sr.  Presidente— A  esta  emenda 
a  Commissão  apresentou  a  seguinte  modi- 
ficação :  €Em  vez  de  50:000§,  diga-se  : 
10:000$  )00.» 

Em  seguida,  é  posta  a  votos  c  approvada 
a  referiíia  modificação  da  Commissão. 

£*  considerada  prejudicada  a  referida^ 
emenda  sob  n.  50. 

E'  annunciada  a  votação  da  seguinte 
emenda  sob  n.  51,  do  Sr.  Álvaro  de  Car- 
valho : 

€A'  rubrica  36: 

Oud ;)  convier: 

E'  concedida  a  subvenção  de  3:000$  aa- 
nuaes  á  Associação  Nossa  Senhora  Auxilia- 
dora, nesta  Capital». 

O  Sx*.  Gejrmariio  XIa»seiloeI&eir^ 

—  Peço  a  palavra  para  encaminhar  a  vo- 
tação. 

O  Sr.  Presidente  —  Tem  a  pa** 
lavra  o  nobre  Deputado. 

O  Sr.  Oerntano  H&ssloelaeaP' 

{pela  ordem) — Sr.  Presidente,  esta  emenda 
contôm  claramente  um  subeidio  de  caracter 
religioso  ;  trata-se  de  uma  subven^u  4  a»» 


SESSÃO  EM  26  DB  NOVEMBRO  DE    1906 


701 


fociação  de  Nossa  Senhora  Auxiliadora, 
Parcce-mo  que,  em  face  da  Constituição, 
nem  devia  ter  sido  acceita  esta  emenda.  A 
Camará  acaba  de  rejeitar  uma  outra  em 
favor  de  um  asylo,  a  despeito  de  que  o 
ajylo  presta  serviços  de  outra  ordem  á  so- 
ciedade, mas  agora  trata-se  de  uma  corpo- 
ração de  caracter  puramente  religioso ; 
tratarse,  portanto,  de  subvencionar  um 
culto,  o  que  a  Constituição  veda. 

Estou  certo  que  a  Camará  recuará  deante 
de  uma  inft*acção  tão  flagrante  da  dispo- 
sição constitucional  que  veda  os  soccorros 
desta  natureza. 

Km  seguida,  ô  posta  a  votos  o  rejeitada  a 
referida  emenda  sob  n.  51. 

Posta  a  votos,  é  rejeitada  a  emenda  sob 
n.  58,  do  Sr.  Castro  Pinto  e  outros. 

E*  considerada  prejudicada  a  emenda  n.  53, 
do  Sr.  Aicindo  Guanabara  e  outros. 

São  successivamente  postas  a  votos  e  re- 
jeitadas as  emendas  sob  ns.  54,  do  Sr.  Joa- 
qnim  Cruz  e  outros  e  55,  do  Sr.  Eduardo 
Socr.ktes  e  Xavier  de  Almeida. 

£'  annunciada  a  votação  da  seguinte  omen- 
ia  sob  n.  56,  dos  Srs.   Neiva,  Augusto  de 
Preitas  e  outros: 
€  A'  rubrica  3G— -accrescente-se: 
Auxilio  ás  despezas  da  Maternidade  do  £&• 
^ado  da  Bahia,  40:000$000». 

O  Sr.  IVeivo;  —  Peço  a  palavra  para 
encaminhar  a  votação. 


O  Sr.  Presictonte- 

í  nobre  Depuxado. 


-Tom  a  palavra 


O  Sr.  Xeiva (para  encaminhar  a  vota- 
ào)  —  Sr.  Presidente,  trata-se  não  de  uma 
íistitiiição  religiosa;  trata-se  de  uma  in- 
titaiçãj  humanitária  e  sciontiâca  {muito 
^m),  a  Maternidade  da  Bahia  ligada  á  Aca- 
emia  da  Bahia,  para  prestai'  serviços  rele- 
antes  que  todos  reconnecem. 

Vonho  pedir  á  Camará  que  vote  a  prefe- 
:^ncia  que  eu  requeiro  para  a  emenda  que  a 
gincada  bahiana  solicita,  tanto  mais  quanto, 
p.  Presidente,  a  Camará  votou  quantia  quasi 
upla  para  igual  instituição  aqui  nesta  Ca^ 
ital. 

Nestas  condições,  Sr.  Presidente,  não 
ado  uma  institaiçâo  religiosa  que  possa  dar 
gar  a  susceptibilizar  o  espírito  adeantado 
philosophico  dos  meus  collegas. . . 

O  Sr.  Germano  Hasblociieii— Não  apoiado, 

uinão  se  trata  disso  ;   trata-se  da  Consti- 

içao. 

Nao  ha  susceptibilidade  aqui  de  ninguém 

íi  matéria  religiosa. 

O  Sr.  Neiva— Então  eu  direi—  a  suscepti- 
Lidadc  constitucional  dos  meus  collegas. 


O  Sr.  Germano  Hasslocher  —  Não  é  a 
susceptibilidade  tão  pouco  ;  6  a  Constituição 
em  si. 

O  Sr.  Neiva  —  Emfim,  Sr.  Presidente,  o 
que  eu  desejo,  é  que  V.  tíx.  consulte  ã  Ca- 
mará si  concede  a  preferencia  para  a 
emenda  apresentada  pela  bancada  bahiana, 
em  prol  de  uma  instituição  humanitária  e 
scientiftca.  {Muito  bem.) 

O  Sr.  Preisidente  —  Responderei 
ao  nobr.^  Deputado  como  respondi  ao  iilustre 
reoresintante  do  Districto  Federal,  o  Sr. 
Mello  Mattos. 

O  Regimento  manda  que  tenham  preferen- 
cia as  emendas  restrictivas. 

Não  posso,  por  conseguinte,  acceitar  o  re- 
querimento de  preferencia  do  nobre  Depu- 
tÍBuio. 

O  Sr.  Píeiva  —  Peço  a  palavra  pela 
ordem. 

O  Sr.  Presidente— Tem  a  palavra 
o  nobre  Deputado. 

O  Sr.  jVeiva  {pela  ordem)— Vieste  caso 
peço  aos  meus  illustres  collegas  que  votem 
contra  a  emenda  substitutiva,  para  depois 
approvarmos  a  emenda  para  a  qual  não 
posso  conseguir,  em  virtude  do  que  diz  o 
Regimento,  preferencia.  {Apoiados,) 

Posta  em  seguida  a  votos  a  emenda  da 
Commtssão  reduzindo  a  25:000t  a  quantia  de 
40:000$  proposta  pela  emenda  dos  Srs.  Neiva, 
Augusto  de  Freitas  e  outros  c  alterando  as 
rubricas,  6  a  mesma  rejeitada*.. 
•  £*  em  seguida  appròvada  a  emenda  do 
Sr.  Neiva  consignando  a  quantia  de.  40:000$ 
para  a  Maternidade  da  Bahia. 

E'  rejeitada  a  emenda  n.  57  offerocida  pelo 
Sr.  José  Ignacio,  cora  parecer  contrario. 

O  Sr.  :Veiva— Peço  a  palavra  pela 
ordem. 

O  Sr.  I>resicleiite— Tem  a  palavra 
o  nobre  Deputado. 

O  Sr.  ^Glyrth  {pela  ordem) — Requeiro, 
Sr.  Presidente,  a  veriflcação  da  votação. 

O  Sr.  Paula  Ramos  e  oxtros  Srs.  De- 
putados dão  apai*tes. 

O  Sh.  Neiva— AqucUa  instituição  está  em 
condições  especiaes,  e  si,  VV.  EEx.  me  tives- 
sem ouvido,  ha  pouco,  haviam  de  saber  que 
da  verba  votada  para  os  Estados  esta  in* 
stituição  que  preii;a  tão  úteis  serviços,  não 
receberá  auxilio  algum. 

Façj  estas  observações  porque  se  acha,por 
motivo  justificado,  ausento  o  iilustre  autor 
da   emenda.  {Apartes,} 


702 


ANNAES  DA   CAALVRA 


Proccleiulo-se  ;l  viTificiíçíào  da  votaçuo,  ro- 
conhecc-so  tnrom  votado  a  IHvor  53  srs.  Uc- 
putados  c  c-^níi*a  05,  tot  il  118.  i\  a  emenda 
rejeitada. 

E'  posta  a  votos  o,  rejoif  »/ia  a  orneada  ^:ob 
n.  58,  do  Sr.  Sinicão  Lt^al. 

E'  annuiiciada  a  votacãí»  da  sof,niint^  emen- 
da, sob  n.  5í>,  do  Sr.  Kodolpho  Paixão  : 

A'  rubric A  .10  : 

Funcciona  ne>ta  Capit  ;I,  â  rua  Geueral 
Gurjào  n.  25,  o  Asylo  S.  Luiz,  para  a  ve- 
lhice dotíimparad.x,"  cuja  fundarão  se  deve  íl 
caridosa  alm?i  do  visconde  Ferreira  de  Al- 
meida, no  anuo  da  1890.  Fali  cendo  esse  bo< 
nemerito  cidadão  em  llXCí,  porden  o  asylo  o 
seu  melhor  prot»v»tor,  uqu^lle  que  o  manti- 
nlia  até  então,  sem  lazer  jsicriticios  íincincei- 
ros  e  de  outra  qualquer  ordem,  com  o  no- 
bre Intuito  de  ser  útil  aos  seus  semelhantes 
attingidos  por  idade  avançada  o  desprotegi- 
dos da  fortuna. 

A  caridade  publica,  porém,  iiâo  tem  dei- 
xado perecer  essa  abençoada  instituição, 
prcstandc-lhe  jajeneroso  auxilio,  embora  re- 
stricto  pelas  ditllculdades  que  entorpecem  o 
sentimento  innato  do  bem,  em  um  meio  on- 
de a  vida  é  nimiamente  cara  e  penosa.  Esse 
auxilio  e  a  quota  de  1:300,1;  raensaes,  prove- 
niente das  lotiírias,  quota  esta  que  o  asylo 
não  recebe  ha  seis  mezes,  nâo  produzem  a 
somma  suflicieuicpara  a  dcspeza  anaual,  de 
cerca  de  30:000$,  dando  lo;;ar  ao  appareci- 
mento  áj  um  deficit,  que  ora  attin;?e  a  im- 
portância de  líí:0O0$,  pois  a  tanto  sobe  a  di- 
Tida  actual  do  pio  estabelecimento,  que 
abriga  em  seu  soio  conto  c  tantos  indigen- 
tes, de  idade  avançada,  incipaze5t,  portanto, 
de  qualquer  trabalho  cm  beneficio  da  insti- 
tuição que  lhes  à:i  arrimo  e  conforto. 

A'  vista  do  exposto  o  considerando  que  o 
Estado  não  mantiíra  em  sua  populosa  Capi- 
tal um  serviço  de  assistência  publica  orga- 
nizado deforma  a  prestar  soccorro,  auxilio  ou 
amparo  áquelles  cujos  organismos  são  enfra- 
quecidos pelos  anno^  enfermidades  diversas 
ou  desastres  mui  frequentes  nos  grandes 
centros  de  actividade,  como  é  a  cidade  do 
Rio  de  Janeiro; 

Considerando  mais  que  na  rubrica— Soc- 
corros  públicos— do  Orçamento  do  Interior 
para  o  exercício  vigente  estão  contemplados 
12:000$  para  o  Dispensário  de  S.  Vicente  da 
Paulo,  CrOOOs  para  auxiliar  o  hospital  da 
Santa  Casa  dá  Misericórdia  da  Parahyba  do 
Norte,  12:000^;  para  auxilio  ao  A-sylo  da  Men- 
dicidade do  Ceará,  5:000^  para  auxilio  das 
obras  àfí  Hospital  da  Misericórdia  do  muUi- 
cipio  dé  Maragoí?ipe,  no  Estado  da  Bahia, 
proponho  a  seguinte  emenda  ao  art.  30  : 

Augraontida  de  íiOrOOOs  para  auxilio  ao 
Asylo  de  S.  Luiz  (da  velhice  desamparada', 
auxilio  este  que  só  será  mantido  emquanto  o 


asyl )  recolíier  os  indivíduos  que  do  mesmo 
precisem,  sem  attondor  ás  eontissje^  reli- 
gios:is  a  qiKí  i)crtcnraui. 

O  í*4i*.  Ir^roMitlonte — A  esta  omenda 
a  Commissão  apr('.seutí>u  o  seguinte  substi- 
tutivo : 
A'  rubrica  nr — Soicorros  públicos  : 
Au^rmentadi  a  quantia  de  10:0<X)S  para 
auxilio  ao  Asylo  de  S.  Luiz  desta  Crtpital. 
sem  attcnder  fis  confissões  religiosas  a  que 
pei*tjnçam  os  veUio<  desamparados. 

O  Sr.    «TofLo  J^iiix   iVlve>«— Peço 

a  palavra  pela  ordovj!. 

O  í!$i*.  I?vesi<lc^ait©— Tem  a  palavra 
o  nobre  Deputado. 

O  @ir.  «João  luuiz  ^Ives  ipeU 
ordem) —  Sr.  Prosident<5,  quando  se  discutia 
o  parecer  da  Commissão  sobre  esta  emenda» 
tive  occasião  de,  secundado  pelos  applaosos 
dos  illustres  collegas  que  tiveram  a  bondade 
do  me  ouvir,  ponderar  que  o  auxilio  de 
10:000$  que  a  Commissão  concedia  era  insu- 
fllcionto  ])ara  o  âm  que  se  tinha  em  vista, 
dado  o  e.4ado  de  df/icit  em  que  está  o  Asylo 
da  Velhice  Desamparada,  cuja  manutenção 
se  torna  necessária  sob  todos  os  pontos  de 
vista.  (Muito  bein  ;  muilo  bem.) 

Assim,  não  podendo  requerer  prefer3ucía 
para  a  emenda,  peço  íl  Camará  que  rejeite  o 
substitutivo  da  Commissão  e  approve  em 
seguida  a  emenda,  (rerta  de  prestar  rele- 
vantes serviÇiXS  á  Capital  Federal.  {Apoiíuios 
geraes . ) 

Em  sezuida  6  posto  a  votos  e  rajeitado  o 
referido  substitutivo  da  Commissão. 

Posta  a  votos,  a  emenda  sob  n.  59  é  ap- 
provada. 

Sã)  suecos  vivamente,  i)ostas  a  votos  e  re- 
jeitadas as  emendas  sob  ns.  60,  dos  Srs.  Xa- 
vier de  Almeida  o  Eduardo  Socrates,e  61,  do 
Sr.  Menezes  Loria. 

E*  annunciada  a  votação  da  seguinte 
emenda  sob  n.  02,  do  Sr.  Cardoso  de  Al* 
meida  e  outros. 

<A'  rubrica  :5C,  accrescente-se  oade  con- 
vier : 

Auxilio,  no  exercício  de  1907,  ao  Instituto 
Pasteur  de  S.  Paulo,  âO:000$000». 

O  Sx*.  Pireistidciite—A  esta  emenda 
a  Commissão  apresentou  a  seguinte  sub- 
emenda: 

€Auxílio,  no  exercido  de  1907,  aos  institu- 
tos Pasteur  do  Rocife  e  de  S.  Paulo,  10:000$ 
a  cada  um.» 

Posta  a  votos,  é  approvada  a  referida 
sub-emcnda  da  Commissão. 


SESSÃO  EM  20  DE  XOVElSiBRO  DE    1906 


703 


E*  oousidepdd.i  pvcjuilúíatla  a  roferida 
cmeDda  8(>b  II.  Ov.. 

E*  aimniiciada  a  votação  da  seguinte 
emonda  sob  n.  («o,  d)  Sr.  Alcindo  Guana- 
bara c  outros  : 

«A'  rubrica  :v':,  accrcscentc-s >  onlc  con- 
vier : 

Subvenção  Biira  manutenção  do  Lvceu  do 
Artes  e  Oíliciôs,  50:00  .'$000. 

Auxilio  para  niontagoni  no  mesuio  lvceu 
dos  gabinetes  do  phy.sica,  chimica  e  ixistoria 
natural,  matcriaos  K>nboiios  o  pava  installa- 
ção  das  ullicin-ijí  de  cntalhador,  xylographo, 
^^ravador,  lavrauxe,  lithographo,  serralheiro, 
usculpt  r,  otc.,  lGO:0(iO,'p;CO). 

Auxilio  para  a  constrúcção  do  dovo  edifí- 
cio do  mesmo  lyceu,  200:000$000.» 

O  Sr.  Px^esidoiite— A  esta  emenda 
a  Commissão  apresentou  o  seguinte  substi- 
tutivo ás  duas  primeiras  partes: 

«Fica  o  Poder  Executivo  autorizado  a  au- 
xiliar a  manutenção  do  Lyceu  de  Artes  e 
Officlos  desta  Capital,  a  compra  da  matéria 
prima  paia  installação  de  suas  orílcinas  o  a 
montagem  do gabinetu  d)  physica  e  chimica, 
podendo  para  esse  fim  despender  até  a  quan- 
tia de  50:000$,  distribuida  como  julgar  con- 
veniente.» 

O  Sr.  I?eclx*o  3XoacyiT  —  Poço  a 
palavra  pela  ordem . 

O  Sx».  I*x*e«idoixte  — Tem  a  pala- 
rra  pjla  ordcni  o  Sr.  Pedro  Moacyr. 

O  Sx*.  I*<*clx*o  3Xoacyx*  (pela 
ordem )  —  Sr.  Presidente,  parece  que  tenho 
perfeita  isenção  de  espirito  para  intervii»  no 
caso,  visto  que  não  tenho  a  honra  de  perten- 
cer ao  Districto  Federal ;  ou  direi  algumas 
palavras  em  favor  da  emonda. 

Trata-«e  de  auxilio  a  uma  instituição  ver- 
dadeiramente benemérita  (apoiados),  como  a 
do  Lyceu  de  Artes  o  OlHcios,  que  existe  nesta 
cidade  vae  para  50  annos,  e  que  representív 
um  dos  maiores,  dos  mais  ingontes  e  dos 
completas  esforços  da  iniciativa  particular 
em  prol  do  desenvolvimento  das  Icttras,  da 
industria  e  das  artes  era  nosso  paiz. 

Ainda  ha  tros  ou  quatro  dias  o  honrado 
Sr.  Presidente  da  Republica,  tendo  compa- 
recido á  cerimonia  do  lançamento  da  pedra 
fundamental  do  editicio  que  se  pretende 
erigir  paia  o  lyceu,  tendo  occasião  de,  com 
toda  a  sua  comitiva,  verificar  a  utiúdade 
extraordinária  que  aqucUa  instituiçã j  rcpre- 
í<onta,  sahiu  de  lá  S.Ex.  realmente  admirado 
dós  diversos  Ijeneficios  que  o  lyceu  presta  ás 
classes  desvalidas  e  proletárias  da  nossa  so- 
ciedade. 


Xes/>as  condições  .algo  que  a  Ca 'fiara  não 
deve  ser  demasiadamente  parcimoniosa, 
como  se  mostrara  com  a  approvação  das 
sub-cmer.das  da  honrada  Commisíao.. 

Pe.iso  que  o  verdadeiro  intcress;»,  publico 
está  em  proteger  as  iniciativas  pirti  niiures 
íecundas,  como  aquollas  que  o  L.vceu  do  Artes 
o  0:llcio.s  fielmoate  tiadu/.. 

A  approv.ição  di  emond i  tal  qual  foi  for- 
mulada equivale,  portanto,  nao  a  um  favor 
concedido  ao  Lyceu  do  Artes  e  Orllcios,  mas 
a  urna  animação  devida  á  iniciativa  parti- 
cular que  aquelle  instituto  representa  com  o 
applnus)  constante  do  tod:i  a  população  da 
Capital   da   Republica.   (Mtnto  be,)i\    muito 

hCiil,) 

O  Sx',  I»x»esideiite— -A  emenda  nir- 
mero  63  tem  três  partes:  Na  primeira,  é 
dada,  a  subvenção  do  50:000$,  para  a  manu- 
tenção du  Lyctm  de  Artes  e  Oíllcios;  na  se- 
gunda, é  concedido  o  auxilio  de  100:000$, 
para  montagem  dos  gabinetes  de  physica, 
chimica  o  historia  natural  e  iustallação  de 
divorsas  offlcinas;  a  terceira,  dá  o  auxilio  de 
200:000$  á  construcção  do  novo  edifício  do 
mesmo"  lyc.u. 

A's  duas  primeiras  partes,  a  Commissão 
propoz  o  sejruinte  substitutivo:  «Fica  o  Po- 
der Executivo  autorizado  a  auxiliar  a  ma- 
nutenção do  Lyceu  do  Artes  e  Offícios  desta 
Capital,  a  compra  da  matéria  prima  para 
instailação  de  suas  ofílcina^  e  a  montagem 
do  gabinete  de  physica  e  chimica,  podendo 
para  esse  fím  despender  ató  a  (juantia  de 
50:000$,  distribuída  como  julgar  conve- 
niente.» 

A'  ultima  parte  apresentou  também  o  se- 
guinte sustitutivo:  cFica  o  Governo  igual- 
mente autorizado  a  despender  a  quantia  de 
100:000$,  pa  -a  auxiliar  a  construcção  do  no- 
vo ediilcio  do  mesmo  lyceu» . 

Vou  submetter  a  votos  do  nreferencia  o 
substitutivo  da  Commissão  ás  duas  primei- 
ras partes. 

E'  posto  a  votos  o  approvado  o  referido 
substitutivo  da  Commissão  ils  duas  primeiras 
partes  da  emenda  sob  n.  G3. 

O  Sr .  Barbosa.  J^ima  —  Peço  a^ 
palavra  pela  ordem. 

O  Sr.  Presidexite  —  Tem  a  pala- 
vra pala  ordem  o  Sr.  Barbosa  Lima. 

O  Sr.  Bn/X*t>osai  I^imo;  (pela  ov" 
dcm)—  Sr.  Presidente,  paroce-me  que  houve 
uma  justiftcada  hesitação  por  parte  dU  Ca- 
mará ao  votar  o  substitutivo  da  Com- 
missão. 

Sou  levado  a  crer,  pelo  modo  por  que  a  vo» 
tacão  se  fez,  que  grande  parte  da  Camai-ade- 


704 


ANNABS  DA  CAMARÁ 


sejariadar  seu  assentimento,  de  preferencia 
A  emenda  tal  qual  está  redigida  pelos  De- 
putados do  Districto  Federal.  Acredito  que 
a  honrada  Commissâo  de  Orçamente  acqui- 
escerá.  ao  pedido  de  yerifica^o  que  estou 
Ikzendo,  para  que  a  Camará,  como  parece 
inclinada  a  fftzel-o,  recuse  o  substitutivo  da 
honrada  Commissâo,  approvando  a  emenda 
tal  qual  foi  aprosentada,  porque  a  emenda, 
como  está,  redigida,  dá.  preferencia  expressa 
— e  mais  se  avigorará.  isto  por  uma  votação 
explicita  da  Camará— ao  ensino  profissional 
e  technico,  em  vez  do  ensino  de  prepara- 
tórios em  que  tendem  a  descahir  estas  in- 
stituições. 

Peço  a  V.  Ex,,  Sr.  Presidente,  que  faça 
proceder  á.  verificação  da  votação,  e  tenho 
esperança  de  que  a  Camará  recuse,  re- 
ceite o  substitutivo  da  Commissâo  para  vo- 
.tar  a  emenda •  {Muito  bem;  muito  bem,) 

Peço  a  palavra  pela  ordem. 

O  Sr.  I>resi<ieiite— Tem  a  palavra 
o  nobre  Deputado. 

O  Sr.    ^loindo  OuaTia,l>»ra— 

(pela  ordem) — Sr.  Presidente,  a  honrada 
Craaamissão  de  Finanças  propoz  a  reducçâo 
a  um  terço  da  verba  pedida  pelos  Deputados 
do  Districto  Federal  em  beneficio  do  Lyceu 
áe  Artes  e  Oíficios.  Essa  verba  era  solici- 
tada em  três  rubricas:  õO  contos  para  custeio 
áo  lyceu  e  100  contos  para  a  montagem  dos 
gabinetes  de  physica,  cbimica  e  historia  na- 
tural,materiaes  lenhosos  e  para  a  installoição 
das  offlcinas  de  entalhador,  xylographo, 
gravador,  lavrante,  lithographo,  serralheiro 
e  esculptor. 

A  Commisisão  propõe  que  se  decm  50  contos 
para  estas  duas  cousas,  para  custeio  e  in- 
staiiação  das  officinas.  Ora,  para  o  custeio 
dava  o  Congresso  ordinariamente  100  con- 
tos por  anno.  Ao  reformar-se  o  contracto 
das  loterias,  estabeleceu-se  como  ónus  para 
a  companhia  dar  100  contos  ao  lyceu  ;  mas, 
como  as  loterias  estão  em  decadência,  esta 
verba  tem  sido  reduzida  extraordinaria- 
mente e  es^fce  anno  o  lyceu  recebeu  apenas 
treze  contos.  (Apartes,) 

Nestas  condições,  não  poderá  subsistir  de 
nenhuma  forma  e,  si  a  Camará  rejeita  esta 
verba  destinada  a  uma  escola  eminente- 
mente popular  e  amada  do  povo,  como  se  ve- 
rificou por  occasião  do  seu  jubileu,— si  a  re- 
cusa, não  restará  outra  cousa  a  lUzer  ao  be- 
nemérito fundador  daquella  instituição  sinão 
ir  ao  Presidente  da  Republica  entregar  as 
chaves  da  casa. 

Tenho  concluído.  (Muito  bem,) 


Procedendo-te  á  verifica^,  reconhecesse 
terem  votado  a  favor  91  Srs.  Deputados  e 
contra  24,  total  115. 

OSr.Presiclexite— Vou  submetter- 
a  votos  a  seguinte  modificação  da  Conunis^ 
são  á  ultima  parte  da  referida  emenda  sob 
on.  63: 

cFica  o  Governo  igualmente  autorizado  a 
despender  a  quantia  de  100:000$  para  auxi- 
liar a  construoção  do  novo  edificio  do  mesmo 
lyceu.» 

£'  considerada  prejudicada  a  referida 
emenda  n.  63. 

Em  seguida  é  posta  a  votos  e  approvada, 
a  referida  modificação  da  Commissâo. 

Posta  a  votos,  é  rejeitada  a  emenda  sob  o 
n.  64  do  Sr.  Alfonso  Costa. 

E'  annunciada  a  votação  da  seguinte  emen- 
dasob  n.  65,  do  Sr.  Domingos  Gonçalves  e 
outros: 

A'  rubrica  36: 

Ao  Instituto  de  Protecção  e  Assistência  á 
InfaiK3ia  do  Rio  de  Janeiro  conceda-se  a  fwb- 
venção  de  dons  contos  de  réis  mensaes. 

O  Sr.  Presidente— A  esta  emenda 
a  Commissâo  apresentou  a  seguinte  sub- 
emenda:«Em  vez  de  2:000$  mensaes  digse^e: 
1:500$  mensaes.» 

Era  seguida,  é  posta  a  votos  e  approvada 
a  referida  sub-omenda  da  Commissâo. 

li'  considerada  prejudicada  a  referida 
emenda  sob  n.  65. 

W  posta  a  votos  e  rejeitaila  a  emenda  sob 
n.  66,  do  Sr.  Affonso  Costa. 

E'  annunciada  a  votação  da  seguinte  emen- 
da, sob  n.  67,- do  Sr.  Barbosa  Lima: 

Ào  art.  1«,  logo  apôs  o  §  28,  accrescente-sc : 
§  28  A  —  Subvenção,  na  vigência  desta  lei, 
para  custeio  do  100  escolas  primarias  destina- 
das ao  ensino  da  lingua  brazileira  nas  zonas 
coloniaes  dos  Estados  do  Rio  Grande  do  Sul, 
Santa  Catharina  o  Paraná,  de  accôrdo  com 
os  respectivos  governos  locaes,  200:000$000. 

Ao  §  37— -Obras— reduza-se  de  200:0X>$  a 
importância  de  450:000$  consignada  xiaxa 
conclusão  das  obras  da  Faculdade  de  Direito 
do  Recife,  no  exercício  de  1907. 

Ao  §  36  —  Para  a  Maternidade  da  Capital 
Federal,  diga-se:  80:000$000. 

O  Sr.  Presidente  —  Esta  emcndu 
vae  ser  votada  por  partes.  A'  primeira  a 
a  Commissâo  apresentou  a  seguinte  sub- 
emenda: 

«Aos  Estados  que  despenderem  annnaU 
mente  com  a  instrucç^o  publica  primaria, 
lei<?a  e  gratnita,  pelo  menos  15  %  de  sua  re- 
ceita, poderá  a  tJnião  conceder  subvenção 
annual  correspondente  a  25  %  da  dotação 
lue,  no  orçamento  de  cada  Estado,  for  attri- 


áVO 


Ibnida  a  esse  serviço  publico  o  eíTecti vã- 
mente (icspoadido  com  o  pagamento  de  ven- 
cimentos aos  professores  públicos  primários. 

Para  conceder  t  ii  subvenção  o  Poder  Ex- 
ecutivo Federal  entrará  em  prévio  accôrdo 
com  os  íTovernos  dos  Estados,  flxando  as  bases 
e  condições  que  reputar  convenientes  e  po- 
dendo abrir  os  necessários  créditos.» 

Em  seguida  ó  posta  a  votos  e  approvada 
a  referida  sub-eraenda  da  Commissao  ú,  pri- 
meira parte  da  emenda. 

O  Si',  Prenidente  —  A'  segunda 
pjirto  da  referida  emenda  sob  n.  07  a  Cora- 
missâo  dou  o  seguinte  parecsr: 

€A  segunda  parte  da  emeada  não  pôde  ser 
acceita.  porque  as  obras  da  Faculd  ide  de 
Direito  do  Recife  foram  contractadas  em  vir- 
tude de  concurrencia  publica  ;  no  contracto 
estabeIeceu-88  a  clausula  de  ser  o  pagamento 
dividido  em  quatro  prestações,  1»,  2*^  e  4*  de 
200:000.^',  e  3^  do  a50:000$U00. 

A  clausula  n.  2do  contracto  6  feita  da  se- 
guinte forma: 

€ll.  As  obras  deverão  ser  concluídas  e  o 
edificio  entregue,  dentro  do  prazo  de  dons 
anno^,  a  contar  da  data  e:7ique  for  ordenado 
o  serviço  pelo  director  da  faculdade.» 

O  contracto  foi  effectuado  a  7  de  julho  de 
1906,  os  dous  annos  terminam  cm  7  de  julho 
de  1908 ;  nessa  C^poca  não  ficando  o  Governo 
autorizado  a  l'azer  o  i)agamento  completo, 
não  poderá  realizar  a  ultima  prestação.» 

Em  seguida,  é  posta  a  votos  e  rejeitada  a 
referida  segunda  parto  da  emenda  n.  67. 

O  Sr.  Px"et>»ideiite  — Quanto  á  ter- 
ceira parte  da  referida  emenda  n.  07,  a 
a  Commissão  apresentou  a  seguinte  sub- 
emenda: 

4cEm  vez  de   80:000$  diga-so  60:000$000. 

Destina-se  ai*  parte  para  as  autorizações 
e  a  3*  ficará  na  respectiva  rubrica.» 

Em  se:^uida  é  posta  a  votos  e  approvada  a 
referida  3*  parte  da  emenda  n.  67,  isto  é, 
reduzindo  a  60  contos,  em  vez  de  80  contos. 

E'  considerada  proiudicada  a  referida 
3»  parte  da  emenda  sob  n.  67. 

E*  annunciada  a  votação  da  seguinte 
emenda  sob  n.  68,  do  Sr.  Alcindo  Guanabara 
e  outros: 

Ao  art.  1°,  n.  37: 

Accrescente-se  onde  convier  para  a  ru- 
brica XIV: 

Para  construcção,  durante  o  exercício,  de 
casas  modestas  e  hygienicas  para  operários 
das  officinas  e  empregados  civis  deste  Minis- 
tério, que  vençam  no  máximo  3:000$  an- 
nuaes,  1.0JO;OOOíJOOO. 

O  ^Sjt.   A^leinclo  Oiiana^ba^rOf  — 

Peço  a  palavra  pela  ordem. 
Vol.  v« 


O  Sr.  I>i'eíSíiaente— Tem  a  palavra 
o  nobre  Deputado. 

O  Sr.    A.lciii<lo     Orua.iialbarct 

(pela  ordem)Si\  Presidente,  peço  a  V.  Ex, 
se  digne  consultar  á  Casa  si  concede  prefe- 
rencia para  a  emenda  n.  70,  que  trata  do 
mesmo  assumpto. 

O  Sr.  I^rosidente— Não  posso  ao- 
ceitar  o  requtíri mento  do  nobre  Deputado  ; 
a  emenda  n.  68  consigna  para  a  construcção 
do  casas  iiygienicas,  etc,  a  quantia  de 
1.000:000$  o  a  i[\v?.  S3  a<slia  no  mosmo  im- 
presso sob  n.  H)  consigna  a  de  2.000:030s. 
para  o  me^mo  íim , 

O  Regimento  determina  claramente  quo 
terão  preferencia  na  votação  as  emendas 
mais  restrictivas. 

Em  obediência  ao  Regimento,  pois,  tenho 
que  submetter  a  votos,  em  primeiro  logar 
a  emenda  n.  68.  » 

O  Sr.  Ra.x*l30íE9a  T^ima— Peço  a 
palavra  para  encaminhar  a  votação. 

O  Si*,  l^resiclente— Tom  a  palavra 
o  nobre  Deputado. 

O  Sr.  Ba.r>l>osu.  ILiima;  (para  «n- 
caminhar  a  votcç'io)^Si\  Presidente,  a 
emenda  não  consigna  doação  alguma  dos 
cofres  públicos:  a  emenda  contém  uma  me- 
dida intelligente,  sabia,  politica,  no  excelso 
significado  do  termo.  A  Republica,  que  des- 
pendeu, nesta  Capital,  dezenas  de  milhar  do 
contos  de  róis,  para  abrir  largas  e  sumptuo- 
sas avjnidàs,  assim  procedendo,  derruia 
grande  numero  de  casas,  habitações  colle- 
ctivas  ou  singulíiros  das  classes  pobres  (apoia* 
dos),  não  lhes  dando  substituição  de  especio 
alguma.  (Apoiados.) 

Do  ponto  de  vista  hy^^ienico,  do  ponto  de 
vista  politico,  do  ponto  de  vista  da  mais 
respeitável  equidade,  coherente  comsigo 
mesmo,  o  poder  publico  da  União,  que  cobra 
8  <»  o  de  juros,  quando  empresta  sob  penhor, 
pôde  e  deve  empregar  esta  pequena  quantia 
na  construcção  do  casa  para  operários, 
cujos  alugueis  elle  pôde  o  deve  facilmente 
ter  meios  de  saber  si  constituem  doação, 
ou  si  um  bom  e  intelligento  emprego  de 
recursos,  de  accôrdo  com  a  senda  que  o 
Governo  traçou  a  si  mesmo  e  que  está  tri- 
lhando na  hora  publica  actual. 

Creio  que  a  Camará  proce  deria  bem  e  co- 
hcrentemente,  depois  que  votou  tantos  mi- 
lhares de  contos  para  a  hygiene  desta  Ca- 
pita), completando  este  serviço  com  a  ap- 
provação  da  emenda  em  questão.  {Mifíto 
bem  ;    muito  bem.) 


706 


ANNAES  DA  CAMARÁ 


Posta  a    votos, 
emenda  sob  n.  68. 


é  rejeitada  a  referida 


O  Si".  Bcit*l>osa»  ILiima»  (pela  or- 
dem) requer  verificação  da  votação. 

Procedendo-se  á.  verificação  da  votação  da 
emenda  n.  68,  reconhece-se  terem  votado 
a  fdvor  41  Srs.  Deputados  e  contra  73  — 
total  114.  E*  a  emenda  rejeitada. 

E*  annunciada  a  votação  da  seguinte 
emenda,  sob  n^  69,  dos  Srs.  Neiva  e  Medei- 
ros e  Albuquerque: 

A'  rubrica  37: 

Ao  §  das  obras  —  Mantida  a  verba  de 
I  •000:000$,  pjira  inicio  das  obras  do  Con- 
gresso Nacional,  no  local  hoje  occupado  pelo 
quartel  general  do  exercito. 


O  Sr.  «i  st  mes  Darcy — ^Peço  a  pa» 
lavra  pela  ordem. 

O  Sr.  Presidente— Tem  a  palavra 
o  nobre  Deputado. 

O  Sr,.Ja;iiies  Oaroy  (pela  orden»}-^ 
Toda  a  Camará  ouviu  o  nobre  Depatado  pelo 
Districto  Federal  dirigir  um  appeUo  á  Oom- 
missão  de  Finanças ;  e,  como  a  totalidade 
da  Camará  sabe,  eu  não  faço  parte 
Commissão. 


O  Sr .  Presidente— A  esta  emenda 
a  Commissão  apresentou  a  seguinte  sub- 
emenda: 

Rubrica  37 —Obras: 

Fica  o  Poder  Executivo  autorizado  a  des- 
pender 1.000:000$  com  as  obras  do  edificio 
do  c  ongresso  Nacional,  devendo  ser  o  local 
destinado  para  esse  edificio  o  que  for  jul- 
gado mais  conveniente. 

O  Sr.  j%.loin.do  Oua;iin«t>a.ra.  — 

Peço  a  palavra  pela  ordem. 

O  Sr.  Presidente— Tem  a  palavra 
o  nol»«  Deputado. 


O    Sr.    jVloindo    Ouaiia.l>arar 

(pela  ©rdew)— Sr.  Presidente,  tendo  de  votar 
esta  emenda,  precisava  de  uma  explicação 
da  h^Hirada  Commissão  de  Finanças.  O  pare- 
cer sobro  ella  Ibrmulado  seguia  a  regra 
|6ral  do  laconismo  com  que  a  Commissão  de 
Finanças  decreta  as  suas  decisões  peremptó- 
rias, isto  é,  digoa-se  apenas  informar 
<|ae  a  Commissão  acceitou  ou  rejeitou  a 
«meada.  Desejava  saber,  portanto,  o  que  é 
que  se  vae  construir  ? 

Que  Palácio  do  Congresso  é  esse,  que  se 
preteade  &zer  ?  Desejava  saber  si  se  trata 
oe  algum  dos  mqaumentos  cujos  estudos 
foram  postos  em  concurrencia  e  approvados 
pelas  Mesas  conjunctas  da  Camará  e  do 
Senado.  Si  so  trata  de  algum  desses  monu- 
mentos, teria  prazer  em  ser  informado  pela 
Commissão  sobre  quanto  attinge  a  somma 
iH^çada  para  a  sua  construcção;  pois,  se- 
gundo noticias  de  boa  fonte,  coosta-mc  que 
ella  alcança  20  mil  contos  réis. 

Ora,  si  a  Camará  negou  mil  contos  para  a 
coQstrucção  de  casas  de  operados  nesta  Ca- 

Sital^  não  isei  como  pôde  estar  disposta  a 
ar  somma  egual  o  avultada  para  a  con- 
strucção desse  monumento  que  vae  ser  o 
Palácio  do  Congresso. 


Entretanto,  a  pergunta  que  o  nobre  Depu- 
tado fez  â  Commissão  de  Finanças,  deve  ter, 
antes  de  tudo,  resposta  daquella  Commissão 
que,  pela  natureza  de  suas  funcções,  teve 
como  encargo  resolver  o  problema  da  con- 
strucção ou  não  construcção  immediata  éa 
Palácio  do  Congresso. Essa  Commissão  é  a  de 
Policik ;  no  caso, a  Commissão  de  Policia  da 
Camará,  unida  ã  do  Senado,  ou  melhor  as 
duas  Mesas. 

A  emenda  não  está  assignada  pela  Gcmi- 
missão  de  Policia,  nem  siquer  por  qualquer 
de  seus  membros.  E  devo  dizer  ao  honrado 
Deputado,  que,  justamente,não  partiu  de  ne- 
nhum dos  membros  da  Commissão  de  Policia 
neuhuma  iniciativa  a  este  respeito,  por<|ae 
segundo  as  bases  estabelecidas  pelo  edital 
provendo,  quer  (quanto  ã  realização  dos  ooih 
cursos  de  projectos  apresentados,  qo^ 
quanto  ã  construcção,o  quantum  a  que  devia 
attingir  a  construcção  do  edificio  era  o  da 
fabulosa  o  elevadíssima  importância  do 
20.000:000$  )00. 

E  a  Mesa  da  Camará  dos  Sr».  DeiHitaib^ 
que  tem  tanta  certeza  de  que  realmante, 
quer  a  Camará,  quer  o  Senado,  estão  pessi- 
mamente alojados  (apoiadissinw)  e  que  so« 
ediôcio,quanto  odoSeoado,não  tem  nenhuma 
condição,  siquer,  de  elementar  respeitabili- 
dade (apoiados);  a  Commissão  de  Policia,  a 
Mesa  da  Camará,  entretanto,  entendem,  que 
não  tinham  o  direito  de,iiesia  quadra,toiaar 
qualquer  Iniciativa  que  importasso  o  eo* 
meço  de  uma  obra  que  attingia  a  fabulosa 
quantia  de  20.000:000$!  (MuUo  betn .  "^  D^ 
clinou  dessa  rosponsabilidade,  devolveado-a, 
por  sua  excepcional  importância,  ^  Ga< 
mara. 

Era  o  que  eu  devia  dizer,  antecipaado  o 
órgão  que  em  nome  da  Cooimisâa  de  Fi- 
nanças deve  informar  á  Camará.  Não  o  fix 
pelo  desejo  de  occupar  a  ti*ihuaa,  mas  por- 
que, conhecedor  do  assumpto,  eatendi  dever 
informar  ã  Camará  do  que  ha  a  res|9eMci 
da  attitude  que  guardamos  nesta  qiieat^hK 
(Muilo  bem  ;  muito  bem,) 


O  ®x*.  Neiva  —  Peço  a  pala^  ra  paya 
encaminhar  a  votação. 


SnbbAU  nM  iíO  ua  XMUVisAusnu  ua   it7UQ 


ivi 


O  Sr.  I>reei<ien.te— Tem  a  palavra 

0  nobre  Deputado. 

O  Sp.  N'eiva  {para  encaminhar  a  votar 
fOo)  —  Na  qualidade  de  autor  da  emenda, 
obcorre-rae  o  dever  de  explicar  á  Camará, 
após  o  discurso  do  meu  illustre  amigo,  o  Sr. 
Alcindo  Guanabara,  qual  o  intuito  que  me 
itvou  a  apresentar  esta  emenda.  Apresen- 
tei-a  accordo  com  a  opinião  de  mais  de  cem 
DcptttadoB  que,  em  duas  sessões  legislativas 
[consecutivas,  entenderam  que  convinha  que 
m  iniciassem  obras,  para  que  sabissemos 
iisso  que  se  chama  Cadéa  Velha. 

O  Sr.  James  Darcy  —  Mas  esses  cento  e 
antos  Deputados  não  sabiam  nessa  occasião, 
lem  ninguém  dizia  que  essas  obras  imper- 
avam em  20  mil  contos  (  Apoiados  ). 

O  Sr.  Neiva— Apresentei  a  emenda  ainda 
lorque  demonstrei  aqui  desta  tribuna, 
ue  em  todos  os  paizes  do  mundo,  entre  os 
eus  cinco  edificios  mais  notáveis,  está  o 
alacio  do  Congresso,  como  o  de  Bi^uxellas, 
ue  perfeitamente  so  denomina  casa  da 
açao. 

Apresentei  ainda  a  emenda  de  accôrdo 
om  a  opinião  da  illustre  Commissão  do  Or-< 
amento  que  unanimemente  alvitrou  a  idéa 
%  autorização  ao  Governo,  para  que  ao 
lonos  tique  ella  consignada  na  lei,  e 
ssim  a  idéa  de  que  nós.  Representantes 
\  Nação,  desejamos  que  em  uma  época 
lais  ou  menos  remota,  em  um  momento 
)  maior  opportunidade,  vote-se  a  quantia 
•ecisa  para  que  tenhamos  um  palácio  tão 
gno  de  um  dos  poderes  da  nação,  o  legis- 
tivo,  neste  paiz,  om  que  se  gastam  mi- 
ares de  contos  de  réis  para  diversos  edifi- 
os  públicos,  milhares  de  contos  de  réis 
Tdk  o  palácio  da  presidência  da  Republica, 
e  tem  ató  raaiá  de  um,  que  é  o  Poder 
ocutivo ;  milhares  de  contos  de  réis  para 
Mlificio  do  Poder  Judiciário  ! 
Koram  estas  as  razoes  por  que  apresentei 
a  emenda»  com  que  supponho  traduzir  o 
itimento,  que  até  ha  pouco  tempo  predo- 
nava  neste  parlamento,  bem  como  no 
tro  ramo,  o  Senado.  (ApwidM), 
)  Sr.  .Tambs  Darcy— Bu  aproveito  a  op- 
«tunidade  para,  em  aparte  ao  ndlsre  Depa- 
to,  dizer,  era  nome  de  toda  a  Mesa  da 
Tiara,  tendo  para  iase  autofrização,  que 
k  em  tempo  já  apresentou  ã  Camará  o  re* 
^rio  do  seu  traibalho  sobre  a  dele:?ação 
»  recebeu  da  mesma  Camará.  Ella  é  hoje 
olutamente  desinteressada^  isto   é«  não 

1  joeniium  parii  pris,  não  tom  nenhum 
iTGsise  nem  a  ílivornem  oaousa  a  medida, 
u  Gamara  resolvera. 

>  Sr.  Neiva  — Também  não  tenho  outro 
ivmsao   sinão  pugnar  por  ew^x  medida  até 


agora  tão  reclamada;  accresce  que  é  uma 
simples  autorização;o  Governo  usarãdella  ou 
não,  como  lhe  approuver.  £'  a  demonstração 
de  que  queremos  em  um  futuro  mais  ou 
menos  próximo  funcclonar  num  ediflcio  con- 
digQo  com  a  nossa  posição  de  Represen- 
tantes da  Nação,  como  se  fáz  em  todos  os 
paizes  do  mundo,  nas  grandes  republicas, 
como  nas  nações  monarchicas. 

Acceito,  pois,  a  autorização,  e  nâo  retiro 
minha  emenda  para  que  ella  possa  sor  vo- 
tada. (Apoiados ;  muito  bem). 

O  Sr.  M:ed.eix-o8  e  ^Ibuquex*- 
q.iie  —  Peço  a  palavra. 

O  Sr.  Presidente  —  Tem  a  pa- 
lavra o  nobre  Deputado. 

O  Sr.  Medeiros  e  AJI>u<x^ier- 

que  diz  que  também  assignou  a  emenda,  e 
que  embora,  como  acaba  de  declarar  o  Sr. 
1"  Secretario,  não  tenha  havido  iniciativa 
al?uma  da  parte  da  Mesa,  comtudo  conv^em 
lembrar  que  no  anno  passado  da  me^jma  ma- 
neira ella  não  existia,  e  no  entretaato  a  idéa 
foi  abraçada  por  todos  e  victoriosa  nesta 
Casa. 

Não  parece  que  o  Poder  Executivo  pro- 
ceda com  muita  coherencia,  mandando  abrir 
a  concurrencia  para  a  construcção  de  deter- 
minado edifício,  concedendo  prémios  aos  con- 
currentes,  e  depois,  não  começando  as  respe- 
ctivas obras. 

Quanto  ã  questão  de  preço,  é  claro  que, 
quando  no  anno  ultimo,  apresentou-se  emenda 
sobre  este  assumpto,  ignoravarse  a  quanto 
attingiriam  as  despezas  com  a  construcção 
do  Palácio  do  Congresio,  tendo  sido  e  preço 
exactamente  marcado  poios  editaes  das 
duas  Casas  do  Parlamento. 

O  outro  argumento  de  que  o  edifício  vae 
ficar  por  iim  preço  quo  o  momento  actual 
não  permitte,  prova  a  £»vor;  pois  nadaé 
mais  justo  do  que  islo  para  demonstrar  que 
a  Gamara  deve  appron^ar  a  emenda,  porque 
ella  apenas  solicita  1 .000:60(^  pjr  anno,  ou 
a  vigésima  parte  da  somma  do  orçamento 
l»lane(íado  para  a  reítorida  constriKsção. 

A  primeira  idéa  da  construcção  de  novo 
odiflciopura  o  Congros^  Nacional  foi  dando 
destino  especial  ao  imposto  que  pagam  os 
Deputados  o  Senadores  sobre  os  seus  subsi- 
diou. Que  extravagância  legislativa  !  Oiii, 
que  o  subsidio  s^a  grande  ou  pequeno  com- 
prehende-sd  ;  mas  que,  de  determinado 
subsidio,  pela  natureza  especial  que  tem  essa 
distribuição,  delle  se  mamie  tirar  uma  certa 
verba,  a  titulo  do  imposto,  é  positivaraento 
ridículo.  Mas,  basta  a  appiicação  dessa 
verba,  para  em  futuro  mais  ou  menos  re- 


TUS 


ANNAES  DA  CAMARÁ 


moto  pcrmittii'  que  seja  roalidado  o  quo 
tanto  sft  deseja. 

O  orador  mostra  que  é  tanto  mais  insus- 
peito em  relaçcâo  a  este  assumpto,  quanto 
votou  pela  construcçao  de  casa^  para  ope- 
rários, o  termina  reiterando  á  Camará  quo 
a  emenda  somente  autoriza  o  dispêndio  da 
vigésima  parte  da  importância  calculada 
para  as  obras,  e  quo  este  dinheiro  podo  ser 
tirado  do  imposto  sobre  o  subsidio  aos  Depu- 
tad)s  o  Seaadore.^.  E  nâo  ha  motivo  de 
receio,  porque  não  se  trata  de  uma  verba 
imperativa,  e  sim  de  uma  simples  autori- 
zação. (  Muito  bem  ;  muito  bem,) 

O  Sr.  Pa.ula.  XCantos  —  Peço  a 
palavra  pela  ordem, 

O  Sr.  Pre^^idente  —  Tem  a  pala- 
vra o  nobre  Deputad?. 

O  Sr. Paultt  Ramos  (peZrt  ordem) 
— i^r.  Presidente,  peço  a  palavra  somente 
para  orientar  o  voto  da  Camará  e  encami- 
nhar a  votação  nos  precisos  termos  do  Re- 
gimento. 

Não  preciso  adduzir  outras  considerações 
além  da  leitura  que  vou  fazer  do  disposi- 
tivo da  lei  da  despeza  geral  da  Republica, 
o;a  vigente.  E'  o  caso  que  a  Camará  vo- 
tou, o  anno  pa^:8ado,  a  se^^uinte  disposição: 

«Rubrica  37—1.000:000$  para  o  inicio  das 
obras  do  edillcio  do  Congresso  Nacional,  in- 
clusivo dciíappropriacão  dos  terrenos  neces- 
sários ã  respectiva  con>trucçáo,  competindo 
ás  Mesas  da  Camará  e  do  senado  dar  cum- 
pTimentoa  esta  resolução,  abrindo  cm  ja- 
j):?i  o  de  lUOa  a  concurrcncia  para  a  acquisi- 
ç  ío  do  um  projecto  e  (ieterminando  no 
res  ^í'  ítivo  edital  o  prazo  máximo  para  a 
ternii  ilação  (ias  obras,  o  seu  custo  e  o  seu 
local.  Ue  accôrdo  com  o  que  as  referidas 
J^Iesas  determinarem,©  Governo  Federal  des- 
appropriará,  por  conta  d'esta  verba,  o  ter- 
reno necessário.  O  concui*so  será  encerrado 
a  31  de  maio  do  mesmo  anno,  cabendo  ás 
Mesas  do  Congresso  resolver  sobre  a  execução 
das  obras.» 

As  Mesas  cumpriram  aquillo  que  o  Con- 
gros-o  determinou  ;  agora  resta  ao  Con- 
gresso cumpxúr  o  resto,  isto  é,  dar  a  verba 
para  a  execução  das  obras. 

Tenho  concluído.  {Muito  bem;  muito  bem,) 

O  Sr.  Oornelio  d.»  Fonseoa. 

—  Poço  a  palavra  pala  «  rdcm. 

O  Sr.  Presidente  —  Tem  a  pala- 
vra o  nobre  Deputado. 

O  Sr.  Oornelio  da  Foiif4eea. 

{pela  ordem)  —  Chamado  nominalmente  á 


tribuna  pelo  meu  illustTo  coUega,  Deputado 
pela  Capital  Federal,  o  Sr.  Alcindo  Guana- 
bara, para  dizer  sobre  a  emenda  que  se  vao 
votar,  vou  dar  á  Camará  ligeií-as  expli- 
cações. 

Estava  dispensado  de  occupar  a  attenção 
da  Casa  desde  que  os  meus  collegas  que  aca- 
baram de  fallar  explicaram  perfeitamente 
a  razão  determinante  do  parecer  da  Com- 
mlssão,  entre  elles  o  o  dlstincto  represen- 
tante do  Santa  Catharina,  o  Sr.  Paula  Ramos, 
que  leu  o  dispositivo  da  lei  que  fixa  a  des- 
peza geral  da  Republica.  {Trocatti-^e  muitos 
opartes,) 

No  entretanto,  devo  dizer  que,  sendo  a 
emenda  uma  autorização  para  inicio  das 
obras  do  cdificio  destinado  ao  Congresso  ^^ar 
cional,  e  uma  reproducção  da  consignação 
da  verba  de  l.OOOrOOOs  para  o  mesmo  fim, 
não  ha  razão  que  determine  a  acceitaçãa  da 
referida  emenda. 

Em  seguida,  é  posta  a  votos  e  rejeitada  a 
referida  sub-emenda  da  Commi.>são. 

O  Sr.  >Xe(leir>OH  e  A.ll>uq^uer- 
c|ue  (pela  ordem)  requer  a  veriflcação  da 
votação. 

Procedendo-sc  A  verificação,  reconhecen- 
do-se  terem  votado  a  lavor  71  Srs.  Depu- 
tados e  contra  30  ;  total  101 . 

OSr.Pre«id.eiito— Não  ha  numero 
vae-se  proceder  á  chamada. 

Procedendo-se  á  chamada,  verifíca-se  te- 
rem-se  ausentailo  os  Srs.  João  Loj^es,  Graccho 
Cardoso,  Affmso  Costa,  Esmeraldino  Ban- 
deira, José  Bezerra,  José  Marcellino,  Pedro 
Pernambuco,  Tosta,  Pedreira  Franco,  Odal- 
berto  Pereira,  Elpidio  Mesquita,  Rodrigues 
Saldanha,  Garcia  Pires,  Mello  Mattos,  Fi- 
gueiredo Rocha,  Pedro  de  Carvalho,  Bal- 
thazar  Bernardino,  Américo  Werneck,  Lobo 
Jurumenha,  Pereira  Lima,  Henrique  Borges, 
Josó  Bonifácio,  Lamounier  Godofred),  Hono- 
rato Alves,  Epaminondas  Ottoni,  Altino 
Arantes,  Costa  Marques,  C;*«mpos  Cartier, 
Germano  Hasslocher  o  Rivadavia  Cori*êa. 

O  Sr.  Prenidente—  Responderam 
á chamada  103  Srs.  Deputados.  Não  ha  nu- 
mero para  se  proseguir  nas  votações. 

Vae  a  imprimir,  na  forma  do  art.  100  do 
do  Regimento,  o  seguinte 

PROJECTO 

N.  347  A  —  lOOG 

Parecer  sobre  as  emendas  offerecidas  na  5»  dis» 
cessão  do  projecto  n,  :í47,  deste  anno^  que 
fixa  a  despesa  do  Ministe^Ho  da  Fazenda 
para  o  exercido  de  iWT 

A  Commissão  de  Finanças,  tendo  exami- 
nado as  emoHdas,  em  numero  de  2H,  ofTere- 


SnsSÃO  EM  26  DC   NOVEMBRO  DE   Í9D6 


70e 


cidas  ao  projecto  qiio  ílxa  as  dcspezas  do 
Ministério  da  Fay.eud;k  para  o  exercício  de 
1907,  vera  sobre  cilas  omittir  parecer  nos  se- 
guiote  termos: 

N.   1 

Art.  !.•,  n.  17.  Aiumontada  de  90:000$, 
I»ara  acquisição  de  uma  lancha  a  vapor,  com 
fundo  de  ferro,  destinada  ao  serviço  da  Al- 
ftuidega  de  Porto  A!egi'0. 

Sala  das  scssões,20  do  novembro  de  1900. — 
James  Dnrcy. —  Uivadavia  Corroa, —  Campos 
Cartier. — Vespasimo  de  Allntquirque . —  Diogo 
fortuna .  — Ildefonso  Simões ,  —  Viclorino  Mon^ 
teiro,'-'Gennano  Hasslocher. — Ho^nero  Baptista . 
— Cassiano  do  Nasciniento , 

Na  lei  orçamentaria  vigente  figura  a  au- 
torização para  a  compra  desta  lancha  e  o 
Governo,  em  março  do  corrente  anno,  auto- 
rizou a  Dele;^cia  do  Thesourj  em  Londres. 
a  adquiril-a,  habilitou do-a  para  isso  com  os 
necessários  créditos.  Na  tabeliã  explicativa 
apresentada  pelo  Ministro  da  Fazenda  e  no 
projecto  da  Commissâo  do  Finanças  figura  a 
verba  para  o  custeio  da  referida  lancha.  E', 
portanto,  desnocessaiia  a  emenda. 

N.  2 

Art.  2.0  Accrescente-se: 

6."*  A  abrir  o  credito  necessário  pai*a 
acquisição  de  um  cruzador  ou  rebocador  de 
alto  bordo,destinado  á  íiscali  aça  >  dos  trans- 
bordos ou  baldeação  de  mercadorios  fora  da 
barra  do  Estado  do  Rio  Giande  do  Sul,  assim 
como  para  o  custeio  do  pessoal  o  material 
respectivos. 

Sala  das  sessões  20  de  novembro  de  1906. 
— Cassino  do  Nascimento. — Diogo  Fortuna, — 
Vespasiano  de  Albuquerqve , — Germano  Has^ 
slocher, — James  Darcy, — Canipos  Cartier, — 
Ildefonso  Simões,  —  Rivadavia  Corrêa, — 
Victorino  Monteiro. — Homero  Baptista. 

Esta  emenda  está  nas  mesmas  condições 
da  anterior.  O  rebocador  de  alto  bordo  já 
está  encommendado  e  a  verba  pxra  o  custeio 
do  mesmo  figurA  no  projecto  da  Com- 
mlssão. 

E*  desnecessária,  portanto,  a  emenda. 


N.3 


Art.  l*n.  17: 


...  augmentada  de  35:000.<í,  para  Re- 
aquisição de  uma  lancha  a  vapor  destinada 
ao  serviço  da  Mesa  de  Rendas  Federaes  de 
Santa  Victoria  do  Palmar,  Estado  do  Rio 
Orande  do  Sul,  na  fiscalização  da  Lagoa  Mi- 
rim, abrindo  o  Governo  o  necessário  credito 


para  o  custeio  do  pessoal  c  material  indis- 
pensáveis ao  seu  funccionamento. 

Sala  das  sessões,  20  de  novembro  do  1906. 
— Ildefonso  Simões, — Cassiano  do  Xascihícn' 
to .  — James  Dareg ,  — Diogo  fortuna , — Yicloi^i' 
no  Monteiro, '^Homero  Baptista.'^  Germayxo 
Hasslocliêr. —  Vespasiano  de  Albuquerque . — 
Campos  Cartier. — Rivadavia  CorrCa, 

Ksta  emenda  está  nas  c  mdiçjcs  da^  duas 
anteriores,  já  tendo  no  projecto  da  Commis- 
são  do  Finíinças  a  consignação  da  verba  para 
o  custeio  do  pessoal  e  material  indi.si>onsa- 
veis  ao  funccionamento  da  lancha. 

E'  desnecessária,  portanto,  a  emenda. 


N.  4 


N. 


17— Alfandegas: 

Alfandega*^do  Rio  de  Janeiro: 

Onde  se  lê—  25  conferidores  de  1*  classe  a 
2  )0S,  60:000$;  25  ditos  de  2*  classe  a  170$, 
51:000í>— diíra-se:  22  conferentes  de  !•  classe 
a  234$,  61:776$ ;  22  ditos  de  2»  classe  a  195$, 
51:480$,  do  accôrdo  com  o  decreto  n.  1 .554, 
de  12  de  novembro  deste  anno. 

Augmente-se,  portanto,  a  verba  de  mais 
2:256§000. 

Alfandega  de  Porto  Alegre: 

Onde  se  lê — ficando  elevadas  a  24  as  quotas 
do  guarda-mór—  diga-se:  ficando  elevada  a 
20,  etc.,  etc.,  por  ter  verificado  que  assim 
votou  o  Congresso  e  foi  mais  tarde  reciifi- 
cado  pelo  Diário  Officxal, 

Em  vez  de  —  elevado  a  504  o  nunier  >  de 
quotas— diga-se:  elevado  a  500,  etc.,  etc 

Sala  das  sessões,  20  de  novembro  de  190G. 
— Paula  Ramos, 

A  emenda  relativa  á  Alfandega  do  Rio  de 
Janeiro,  feita  a  correcção  de  45  para  25, 
como  astá  no  original,  é  consequência  do  de- 
creto n.  1.554,  de  12  do  consente  mez^  pu- 
blicado quando  já  tinha  sido  apresentado 
pela  Commissão  o  projecto  de  orçamento. 

A  Commissão  a  acceita. 

A  Commissão  acceita  também  a  emenda 
relativa  á  Alfandega  de  Porfco  Alegi^e. 

Trata-se  de  corrigir  um  engano,  que 
figura  no  projecto  da  Commissão  e  que 
constava  do   decreto   publicado  no  Diário 

N.  5 
Na  rubrica  17— Alfândegas: 

Onde  se  diz— gratificação  annual  de  100$ 
a  cada  um  dos  commandantes  da  força  dos 
guardas  e  gratificação  annual  de  100$  para 


710 


ANNABS  DA  CAMARÁ 


fardamento  a  cada  um  dos  sargentos  e  guar- 
das— diga-se:  gratiâcação  annuai  de  2íX)$  a 
eadaum  dos  commandantes  da  força  dos 
guardas  ;  gratiâcação  annoal  de  200$  para 
lardamento  a  cada  um  dos  sargentos  e 
guaroas. 

Acceita  a  emenda,  reforme-se  o  calculo  em 
referencia  a  todas  as  alfandegas  do  Brazil. 

Sala  das  sessões,  20  de  novembro  de  1906. 
— Galeão  Carvalhal, — Palmeira  Ripper, — Al- 
tino  Arantes. — Carlos  Garcia, —  Al-caro  de 
Carvalho ,  — Jorge  de  Jforaes ,  — José  Lobo . 

A  Commissão  de  Finanças  acaba  de  sub- 
metter  á  consideração  da  Camará  um  pro- 
jecto do  lei,  augmeatando  de  20  V©  os  ven- 
cimentos dos  commandantes,  sari,'eatos  e 
guarda >  de  todas  as  alfandegas  e  mesas  de 
randas  da  Republica  e  dando  a  gratificação 
de  5  Vo  sobre  o  ordenado  aos  que  contarem 
mais  de  20  annos  do  exercido,  além  de  ou- 
tras vaatageas. 

A  gratificação  de  100.:^,  anaualraente,  para 
fardamento  é  sufflciente  e  não  devo  ser  au- 
gmentada. 

A  Ck)mmissão  não  pôde  acceitar  a  emenda. 

N.  6 

Da  verba— Obras — saiam  50:000$  para 
as  precisas  no  cl 3S  do  Arsenal  de  Marinha, 
extincto,  da  Bahia. 

Saia  das  sessões,  20  de  novembro  de  1906. 
— João  Neiva, — Pedro  Lago. —  Odalberto  Pe^ 
reira . 

O  orçamento  vigente  consigna  na  rubrica 
17*  (Alfandegas)  a  quantia  de  50:000$  para 
o  concerto  da  doca  do  Arsenal  de  Marinha 
do  Estado  d.i  Bahia,  mas  consta  á.  Cjmmis- 
ãâo  que  o  Governo  não  applicou  a  referida 
quantia.  A  doca  em  questão  presta  serviços 
á  Alfandega,  visto  acnar-se  situada  ao  lado 
do  edificio  em  que  fuacciona  esta  repartição, 
e  está  ameaçando  ruinais,  sendo  necessário  e 
urgente  proceder  aos  concertos  para  evitar 
maiores  despezas  no  futuro. 

A  Ck)mmissão  acceita  a  emenda,  mas  en- 
tende que  a  despeza  deve  figurar  na  rubrica 
17*,  CO  uo  está  na  lei  vigente,  e  não  na  ru- 
brica 33*,  como  quer  a  emenda. 

N,7 

Alfandega  do  Recife  : 

Accresoente-se  a  quantia  de  1:200$  para 
fardamento  dos  patrões  das  embarcações.— 
Affonso  Costa. 

A  Commissão  não  pôde  acceitar  a  emenda. 
Concedida  a  gratificação  de  100$  para  í^da- 


mente  dos  patrões  das  embarcações  da  Ailkn- 
dega  do  Recife  não  pôde  a  Camará  deixar  de 
estudar  essa  concessão  a  indentico  pessoal 
nas  demais  Alfandegas  e  Mesas  de  Rendas  da 
Republica,  o  que  trarã  um  augmento  consi- 
derável de  despeza. 

Si  tal  grati  Meação  deve  ser  dada  aos  pa- 
trões das  embarcações.é  justo  que  também  a 
tenham  os  remadores  e  marinheiros  que, 
como  aquoUes,  andam  íkrdados. 

N,  8 

Ar-i,  1»,  n.  17.  Accrescente-se  :  au- 
g^entada  de  25:000$  para  acquisição  de  um 
guindaste  a  vapor,  destinado  ao  serviço  de 
carga  e  descarga  da  Alfandega  do  Rio 
Grande  do  Sul,  abrindo  o  Governo  o  neces- 
sário credito  para  custeio  do  pessoal  e  mate- 
rial de  seu  fanccionamento. 

Sala  das  3essõ3s,  20  de  novembro  de  1906. — 
Victorino  Monteiro, — Cassiano  do  Nascimento, 
—  James  Darcy. — Rivadavia  Corrêa, —  Caw- 
pos  Cartier. — Vespasiano  de  Albuquerque, — 
Ildefonso  Simões,  —  Germano  Hasshcher»  — 
Diogo  Fortuna, — Homero  Baptista, 

N.  9 

Onde  convier: 

Destaque-se  da  verba  de  800:000$,  de  n.  17, 
art.  1°,  do  projecto— Alfandega  do  Natal: 

Acquisição  de  uma  lan- 
cha a  vapor,  de  alto 
mar 65:000$000 

Para  custeio  do  serviço 
da  mesma  lancha, 
sendo  tre^  tripolan- 
tes  a  200$,  150$  e 
100$  mensaes  de  gra- 
tificação, combustí- 
vel )  lubrificantes, 
2:500$000 7:900$000 

Para  acquisição  de  dons 
guindastes,  sendo  um 
para  o  trapiche  e 
outro  para  os  arma- 
zéns, trilhos  e  collo- 
ca^  dos  mesmos. . •    15:OOQ$000 

Para  augmento  do  tra- 
piche       3:000$000 

Sala  das  sessões,  20  de  novembro  de  1906. 
— Alberto  Maranhão. — Eloy  de  Souza, — Juve^ 
nal  Lamartine, — Pereira  Reis, 

N.    10 

A'  rubrica  n.  17  —  Alfandegas  : 

Accrescente-se  :  augmentada  de  150:000$ 
para  a  construcção  de  dons  armazéns  aa- 
nexos  ao  novo  edificio  da  Alfandega  de  Pa-^ 


ondsiLU  i*,sa   ^u  ua  x\uvi&xviox\u  i^a    x«7\/vr 


ranaguá,  e  de  200:000$  para  construci^ 
de  uma  ponte  metallica  parji  a  descarga  de 
mercadorias  na  mesma  alfandega. 

Sala  das  sessões,  20  de  novembro  de  1906. 
— xilencar  Guimarães, —  Carvalho  Chaves, — 
Victor  do  Amaral. 

N.   11 

Accresconte-so  á  rubrica  17*  do  art.  1° : 
reconstrucrão  da  ponte  do  armazém  da 
Alfandoíra  do  Maceió  e  acquisição  de  uma 
lancha  a  vapor  e  pagamento  do  respectivo 
pessoal  e  material. 

Sala  das  sessões,  20  do  novembro  de  1905. 

—  Kuzebio  de  Andrade, —  Arroxellas  Galvão, 

—  Octávio  Lessa. —  Raymundo   de   Miranda. 

N.    12 

Art.  lo,  n.  17.    Accrescente-se  depois  de 

—  Rio  Grande  do  Sul  —  na  consignação  de 
800:0001,  o  seguinte  :  sondo  applicados  para 
conclusão  das  obras  necessárias  desta  al- 
fandega, 120:000$000. 

Sala  das  sessões,  20  de  novembro  de  1903. 

—  Yictorino  Mojúeiro,  — Diogo  Fortuna.  — 
Cassinno  do  Nascimento,  —  Vespasiano  de  Al- 
buquerque,—  Germano  Hassiocher. —  Campos 
Cartier.  -    James  Darcy. —  Rivadavia  Corrêa, 

—  Ildefonso  Simões.  —  Homero  Baptista, 

As  emendas  de  ns.  8  a  12  referem-se  a 
melhorameatos  de  que  necessitam  diversas 
alfandegas  da  Republica,  quer  quanto  aos 
edifícios  em  que  estão  installadas  e  quer 
quanto  á  acquisição  de  material  que  facilite 
a  fiscalização  externa  e  a  descarga  de  mer- 
cadorias. A  fixação  das  quantias  que  dev^m 
ser  despendidas  tem  sérios  inconvenientes, 
desde  que  não  foram  organizados  orça- 
mentos prévios,  e  p()de  até  impedir  o  Go- 
verno de  executar  taes  medidas. 

A  propósito  de  idênticas  emendas  a  Com- 
missão  a-^sim  se  pronunciou  em  parecer 
apresentado  no  anno  próximo  findo  : 

«  A  Commissão.jul«:a  que  melUor  attende 
aos  intuitos  dos  dignos  autores  delias,  não 
limitando  as  verbas  para  os  serviços  apon- 
tados, pois  esse  limite,  sem  trazer  proveito 
algum  seguro,  pôde  acarretar  desvantagens, 
ora  pop  ser  insuíHciente  a  consigjnação,  ora 
por  ser  exaggerada.  No  primeiro  caso  o 
serviço  não  se  fará,  ou,  pelo  menos,  não  se 
fará  bom,  e  no  s3gundo  o  excesso  não  poderá 
ser  aproveitado  cm  outro  que  não  síquelle 
para  que  foi  a  verba  especificada  e  taxativa- 
mente votada  » . 

A  proposta  do  Governo  consigna  a  verba  de 
400:000$  para  despezas  imprevistas  e  para 
supprir  as  previstas  urgentes  nas  diversas 


alfandegas  e  o  projecto  elevou  esta  verba 
a  1.200:00(^,  justamente  para  que  sejam 
satisfeitas  as  necessidades  reclamadas  nad 
referidas  emendas,  muitas  das  quaes  constam 
do  relatí-rio  que  precede  o  projecto. 

A  Corami>são,  em  vista  do  que  acaba  de 
expor,  apresenta  uma  sub-emenda  additiva 
á  rubrica  17»: 

€  Para  occorrer  á  despeza  com  a  acqui- 
sição de  u  n  guindaste  a  vapor  para  a  Al- 
fandega do  Rio  Grande  do  Sul  e  respectivo 
custeio  ;  compra  de  dous  guindastes  para  a 
Alfandega  do  Natal,  inclusive  collocação  dos 
mes: lios,  trilhos  e  augmento  do  trapiche  ; 
construcção  de  armazéns  e  de  uma  poQte 
para  o  serviço  da  Alfandega  de  Paranaguá  ; 
com  a  compra  de  uma  lancha  a  vapor  o 
reconstrucção  da  ponto  e  dos  armazéns  da 
Alfand  !ga  de  Maceió,  inclusive  o  custeio  da 
mesma  lancha». 

N.  13 

Onde  convier: 
Alfandega  do  Natal: 

1  patrão  —  gratificação  mensal  60$  —  di- 
ga-se:  um  patrão— gratificação  mensal  100$ 
— l : 200$  e  onde  se  lê: 

10  marinheiros— gratificação  mensal  50$— 
diga-se : 

1 0  mari  nhoiros— gratificação  mensal  80$— 
9:600j5000. 

S  Ua  das  sessões,  20  de  novembro  de  1906. 
—  Alberto  Maranhão,  —  Kloy  de  Souza.  — 
Juvenal  La martine,— Pereira  Reis, 

Pelo  projecto  a  gratificação  mensal  do 
patrão  dd.  embarcação  ao  serviço  da  Alíkn- 
dega  do  Natal  é  de  65$,  pequena  para  o 
se  viço  que  elle  desempenha  ;  é  justo,  pois, 
que  seja  augmentada,  concedendo -se-lhe  a 
mesma  que  pe.cebe  o  patrão  da  Alfandega 
de  Maceió.  Pela  mesma  razão  deve  s. ir  equi- 
parada á  dos  marinheiros  da  Alfande^^^a  de 
Maceió  a  que  percebem  os  marinheiros  da 
Alfandega  do  Natal.  A  Commissão  acceita  a 
emenda  com  a  seguinte  sub-emenda: 

<  1  patrão  com  a  gratificação  mensal  de 
90$— 1:080$000: 

10  marinheiros  com  a  gratificação  de  70$ 
-8:400$000». 

N.    14 

Onde  convier  : 

O  credito  d  e  15: 000$ votado  para  a  Mesa 
de  Rendas  de  Macahé  será  distribuído  do 
seguinte  modo: 

1  administrador  (gratificação). 

1  escrivão  (idem).. , 

1  sargento  de  guardas 


7i:í 


ANNAES   DA   GAMARA 


5  guardas 5:300{^000 

1  patrão  de  osoalcr , 960?í)00 

4  marinheiros .^zS^^O^OOO 

2  serveates 1  :()80.s000 

Material  e  expediente,  etc 2ti0í;000 

Custeio  e  concerto  do  escaleres.  200^000 

15:000$000 

Sala  das  sessões,  20  de  novembro  de  lOOn. 
—  Ballhazar  Bernardino. 

O  credito  votado  para  a  Mesa  de  Rendas 
de  Macahé  no  exercício  vigente  e  o  que 
figura  no  projecto  da  rommissâ )  para  o 
exercício  futuro  é  de  10:740s,  assim  distri- 
buído : 

1  administrador 1  iSOOj^O 

1  escrivão G00>;000 

Soldo,    etapa    o  íbrrajícm   dos 

guardas 3:000.^000 

Trabalhadores 1  iSOO-^^O 

Marinheiros 2:400*^000 

Custeio  e  concertos  de  escíileros         2001:^000 

Expediente 280s000 

Aluguel  de  casa  para  a  Torça  ce 

linha 600$000 

A  Commissâo  não  julga  conveniente  al- 
terar a  organização  dadi  á  Mesa  de  Rendas 
de  Macahé  de  accôrdo  com  a  proposta  apre- 
sentada pelo  Ministro  da  Fazenda,  e  por 
isso  não  acceit  i  a  emenda. 

N.  1*3 

A'  rubrica  18*: 

Augmentada  do  40:000i;  pLira  acquisição 
de  uma  lancha  a  vapor  destinada  ao  serviço 
de  fiscalização  da  arrcíadação  das  rendas 
federaes  a  cargo  da  Mesa  de  Rendas  da  Foz 
do  Iguassú. 

Sala  das  sassões,  20  de  novembro  do  1906. 
— Alencar  Guimarães .  —Cnrxalho  Cha  ves .  — 
Yictor  do  Ainaral. 

A  lancha  de  que  trata  a  emenda  já  foi  en- 
commendada  por  intermédio  da  Delegacia 
do  Thesouro  em  Londres,  que  igualmente  se 
acha  habilitada  com  os  fundos  necessários 
para  eTectuar  o  devido  pagamento.  Para  o 
custeio  o  projecto  consigna  a  verba  indispen- 
sável. E'  portanto,  desnecessária  a  emenda. 

N.    16 

A'  rubrica  18*: 

Acerescente-se:  Augmentada  de  30:000$ 
para  a  coastrucção  do  um  edifício  e  arma- 
zéns destinaios  ao  fUnccionamento  da  Mesa 
de  Rendas  da  Foz  do  Iguassú. 

Sala  das  sessões,  20  de  novembro  de  1906. 
-^Alencar  Guima râes .  — Carvalho  Ch a r es .  — 
Victor  do  Amaral, 


O  orçamento  vigente  consigna  a  verba  dé 
20:000$  para  tal  fim,  mas  não  consta  á.  Com- 
missâo que  o  Governo  a  tivesse  applicado^ 

Tratando-so  de  serviço  necessário  e  ina- 
diável, a  Com  mis  ião  opina  no  sentido  de  ser 
mantida  a  mesma  verba  para  o  futuro  exer- 
cicio  o  apresenta  a  seguinte  sub-e monda  : 
«cm  vez  de  30:000$-diira-'e:    20:000$000.> 

X.    17 

Ao  art.  1»,  n.  18  —  Accresceate-sc  depois 
áò  —1900  —  e  de  13:000§  para  o  po>to  íiscal 
de  Alegrete,  Rio  Grande  do  Sul,  cr;íad )  por 
decreto  n.  0.181,  de  2J  de  outubro  de  1906. 

Sala  das  sessões;  24  de  novembro  do  1900^ 
— Homero  Baptisla,  —  Ritadavia  Corrêa, — 
Victorino  Monteiro^ —  LioffO  Fortuna, —  GeT"- 
mano  Hasslocher,  —  Jaraès  Darcy,  —  Vespa- 
siano  d  ff  Alhuqucrqtie , — Campos  Carlier.  — 
Ildefonso  Simões. — Cassiano  do  NcLscimenío» 

A  Commissâo  acceita  a  emenda.  A  verba 
pedida  é  a  que  consta  da  tabeliã  que  acom- 
panhou o  citado  deci*er.o  expedido  em  vir^ 
tudo  do  autorização  legal. 

N.    18 

Art.  l^  n.  22. 

São  incluídos  entre  oi  funccionarios  com 
direito  á  ajuda  de  custo  o >  empregado i  da 
Alfandega  da  cidade  do  Rio  Grande,  quan- 
do aco.npanharem  as  cargas  que  se- 
guirem em  transito  par.i  os  portos  in- 
teriores do  Estado  do  Rio  Grande  do 
Sul. 

Sala  das  sessões,  20  de  novembro  de  1906. 
Rivadavia  Corrêa.  —  Ildefonso  Simões.  — 
Cassiano  do  Nascimento. — James  Barcy,  — 
Vespasiano  de  Albuquerque,  —  Germano  Ha^ 
sslocher, — Campos  Carlier. — Victorino  Mon- 
teiro. —  Diogo  Fortuna,  —  Homei'0  Bar- 
ptista 

A  concessão  do  ajuda  do  custo  aos  em- 
pregados das  alfandegas  que  aDompanham 
as  cargas  em  transito  está  regulada  pelo 
art.  5°  das  Instrucções  de  24  de  julho  de 
1863  e  ordem  n.  9,  de  4  de  fevereiro  de  1878 
e  acto  do  Ministério  da  Fazenda  de  11  de 
junho  de  1878,  approvando  a  ajuda  de  custo 
mandada  abonar  pelo  inspector  da  Alfttn- 
dega  do  Pará. 

Não  convém  ampliar  as  disposiçiíes  vi- 
gentes. A  Commissâo  não  acceita  a  emenda. 

N.    19 

Ao  n.  33  do  art.  1<»,  depois  da  palavra 
obras,  accrescente-se    o    seguinte  :    senda 


SESSÃO  EM  2G  DE  NOVE%ÍBRO  DE    1906 


71^ 


ioátinada  a  importância  de  20í):<K)0$  p:ipa 
)  início  das  do  eiliftcio  da  Alfandega  do  Ma- 
*anlião. 

No  orçamento  vigente  foi  destinada  a 
(uantia  do  :^00:00(^  para  o  inicio  da^  obras 
la  Alfandega  do  Maranhão  (lei  n.  1.453, 
ie  30  de  dezembro  da  1905,  art.  25,  n.  33), 
fão  tendo  o  (ioverno  até  esta  data  auto- 
izado  as  rtífcridas  obras,  mas  já  tendf* 
nandado  oríraniz  ir  o  respectivo  orçamento, 

natural  e  de  toda  eonvonicncía  que  se 
lantenha  a  consignação  do  que  trata  a 
menda  supra . 

Sala  das  sessões,  20  do  nov.^mbro  de  1906. 
-José  Kuzcbio. — Cunha  Machado. — Luiz 
^minfjues,  —  ChHHino  Ct'u:,  —  Ággripino 
sevedo, 

A  Ck)raraissio  aoeeita  a  emenla,  que  nâo 
uz  auguiiinto  da  verba  de  800:00 i^  consi- 
lada  nu  prj;ecto.  A  Caraara  já,  reconheceu 
necessidade  inadiável  da  construcçâo  desse 
liflcio.  votando  a  verba  do  200:000$  para  o 
icio  dosse  tral>alho,  verba  que  uao  teve 
)plicação  attí  estx  d:ita. 

X.  20 

Art.  2^  —  Accrosccnte-se: 

^^ntiniiam  em  vií,^or  os   dispositivos  con- 
kQies  dos  ns.  8,  9  e  15,  do  art.  20  da  lei 
1.453,  do  30  do  dozembrj  de  19 J5, 

>ala  das  sessões,  20  de  novembro  de  1906. 
Oiogo  Fortuna, ^»  Homero  Baptista.  —  Vicio- 
o  Monteiro, —  Rioaiama  Corrêa.  —  James 
rcy» — Germano  Hasslocher. —  IHefonso  Si" 
3S.  —  Campos  Cartier.  — Vespasiano  de  Al- 
uerquc,  —  Cassiano  do  Nascimento, 

)s  dous  primeiros  dispositivos  referem-se 
possjal  das  capatazias  e  da  guarda-moria 
Alfaadega  do  Rio  Grande  do  Sul.  E'  uma 
orizaçâ)  do  Governo  o  nenhum  inconve- 
ite  ha  em  quo  continuo  a  figurai*  na.  lei 
imeataria  para  o  futuro  oxercicio 

dispositivo  do  n.  15  diz  respeito  á  con- 
icçao  ád  prédio  para  o  íúnccionamento 
Caixa  Ecoaomica  de  Porto  Alegre  por 
fca  dos  recursos  próprios  desse  estabeleci- 
ito. 

Com  missão  acceita  a  emenda. 

N.  21 

rçamcnto  da  Fazenda: 

>ntinúa  em  vigor  a  disposição  do  art.  26, 

5,  da  lei  n.  1 .145,  de  31  de  dezembro  de 

3. 

,1a  das  se.ísôes,  20  de  novembro  de  1906. 
ctlcão  Carvalhal , 
Vol.  VII 


A  disposição  ô  a  seguinte:  cE'  o  Governo 
autorizado  a  roítituir  ás  Gamaras  Munici- 
paes  de  fjjmjaraim.  Rio  de  Janeiro,  Iguape, 
S.  Paulo,  e  â  Prefeitura  de  Bello  Horisonta, 
Minas  Geraes,  a  imp^irtancia  dos  impostos  e 
direitos  aduaneiros  pagos  rojpectivamonte 
em  189),  1900  e  1902,  pela  importação  de 
material  para  serviçj  do  abasteci nientj  de 
agua  e  dose.ivolvimento  de  força  eléctrica, 
dispensadas  as  formalidades  exigidas  nos 
arts.  2*»  e  6*»  do  decreto  n.  947  A,  de  4  de  no- 
vem  oro  da  1890,  abrindo  para  isso  es  neces- 
fciarios  créditos.  » 

A  Commi  .são  acceita  a  emenda. 


Onde  convier: 

O  Governo,  dentro  da  vigência  da  pre- 
soatc  lei,  restituirá  aos  Estados  que  amda 
não  houverem  recebido  a  importância  dos 
impoitos  que  passaram  a  pertencer-lhesr 
exclusivamente,  em  virtude  da  Constituição 
Federal  e  foram  arrecadados  pela  União  no 
poriodo  decorrido  de  24  de  fevereiro  de  1891 
e  a  regulamentação  do  sua  cobrança  pelos 
poderes  estaduaes,  ficando  para  essa  liqui- 
dação abertos  ao  Governo  os  créditos  neces- 
sário <,  caso  não  tenha  sido  o  producto  desses 
impostos  cscripturados  como  depósitos. 

Sala  das  sessões,  20  de  novembro  do  1906, 
•^Dalthasar  Bernardino. 

O  art.  2<>,  n.  5  do  projecto  da  Commissão 
é  assim  concebido: 

«E'  o  Presidente  da  Republica  autorizado 
a  liquidar  suas  coutas  com  os  Estados,  pa< 
gando-lhes  o  que  veriftc^r  Ihoá  ser  devedor, 
abrindo  para  isso  os  necessários  credito  >». 

Esta  autorização  figura  na  lei  orçamen- 
taria vigente  e  consta  das  leis  orçamentarias 
anteriores. 

Nella  está  comprehendida  a  medida  que 
a  emenda  consigna;  tornando-se,  portanto, 
desnecessária  a  sua  acceitação. 

N.  23 

Onde  convier : 

A'  rubrica — Alfandegas: 

Fica   autorizado  o  Governo  a  augmentar 

Sara  24  o  numero  de  guardas  da  Alfandega 
e  Paranaguá,  modificada  nesse  sentido  a 
respectira  verba. 

Sala  das  sessões,  20  do  novembro  de*  1905. 
— Alencar  Guimarães.  — Carvalho  Chaves, — 
Yictor  do  Amaral. 

No  orçamento  vigente  figura  uma  auto- 
rização dessa  natureza  para  a  Alfandega  d^ 

90 


744 


ANNAES  DA  CAMARÁ 


Rio  Grande  do  Sul,  medida  esta  que  é  re- 
noirada  por  uma  emenda  do  Sr.  Diogo  For- 
tuna no  projecto  do  orçamento  para  o  futuro 
exeicicio.  A  Commissâo,  em  vista  do  pre- 
cedente, acceita  a  emenda  tiupra  com  a  se- 
guinte modiâcação: 

cSupprimidas  as  palavras  que  se  seguem 


N.  24 


Onde  convier: 


Fica  o  Governo  autorizado  a  liquidar  com 
o  governo  da  Bahia  a  sua  divida  com  esse 
Estado  e  bera  assim  para  cedjr  ao  mesmo 
governo,  mediante  permuta,  o  prédio  om 
que  íuDJcioua  a  Deloíracia  Fiscal  o  que  é 
annexo  ao  palácio  do  governo  e  Secretaria 
de  Estado. 

Sala  das  sessões,  20  de  novembro  de  10'OG. 
— A,  de  Freitas, 

A  emenda  compôe-se  de  duas  partes.  A 
primeira  referente  á  liquidação  da  divida 
co;a  o  Estado  da  Bahia;  6  desnecessária  por- 
que o  projecto,  no  art.  5°,  «autoriza  o  Pre- 
sidente (la  Republica  a  liquidar  as  contas  da 
Uniâo  com  os  Estados,  pagando-lhes  o  que 
verificar  lhes  ser  devido,  abrindo  para  isso 
03  neces  -arios  credites . » 

A  Commissão  aceita  a  segunda  T^arte  da 
emenda  relativa  ao  prédio  em qie  funcciona 
a  Delegacia  Fiscal. 

N.  25 

Art.  2°  —  Accrescoate-se  :  ao  item  2°  o 
seguinte : 

Subraettendo  o  accôrdo  ú  approvaçãD  do 
Congresso  Nacional. 

Ao  item  4° :  e  nab  capita'»^  dos  Estados, 
conforme  a  necessidade  publica. 

Sala  das  sessões,  20  de  novembro  de  1906. 
— Homero  Baptista, —  Diogo  T^ortuna, —  Vi- 
ctorÍ9io  Monteiro, —  James  Darcy, — Campos 
Cartier, —  Germano  Hasslocher, —  Rivadavia 
Corrêa, — Vespasiano  de  Albuquerque. — Ilde- 
fonso Simões, — Cassimo  do  Nascvnento. 

A  disposição  a  que  se  refere  a  primeira 
parte  da  emenda  é  a  seguinte  : 

«  E*  o  Presidente*  da  Republica  autorizado 
a  liquidar  os  débitos  dos  bancos  provenientes 
de  auxilies  á  lavoura  ». 

Desde  1890  ella  flgura  em  todas  as  lei  or- 
çamentarias da  despeza  do  Ministério  da 
Fazenda,  e  o  Governo  tem  feito  diversas  ii- 
quidações  desse  género,  sem  que  se  tenha 
dado  a  intervenção  do  Poder  Legislativo 
para  approvar  taes  accôrdos.  A  Com  missão 


não  julga  conveniente  aconselhar  a  modifi- 
cação do  regimen  soguido  até  hoje  e  do  qual 
nenhum  prejuízo  tem  resultado  que  r3clame 
a  provixencia  que  a  emenda  propõe,  e por 
isso  não  acceita  a  primeira  parte  da  emenda. 
A  segunda  parto  da  emenda  refere-se  á  au- 
torização dada  ao  Governo  para  «  applicar  o 
saldo  existente  das  apólices  emittidas  de  ac- 
côrdo com  o  decreto  n.  4.865,  de  16  de  junho 
de  ll>u3,  na  compra,  construcção  ou  adapta- 
ção de  preòios  para  repai*tiçõed  de  Fazenda 
noita  Capital  »,  tornando  extensiva  a  pro- 
videncia «ás  capitães  dos  Estados,  conforme 
a  necessiiade publica».  A  Commis>ão,  infor- 
mada (io  que  semelhante  saldo  foi  todo  ap- 
pl içado  ua  coiistrucção  do  novo  prédio  da 
Caixa  da  Amortização,  propõe  a  s  guinte 
emenda:  «Supprima-se  asegund^k  parte  do 
n.  4  do  art.  2°» 

N.  25 

Onde  coavier: 

O  Governo  mandará,  imprimir  gratuita- 
mente na  Imurcns  i  Nacional  toios  os  rela- 
tórios, avulsos  e  outras  publicações  do  insti- 
tuto de  Protecção  e  Assistência  á  Infância  do 
Rio  de  Janeiro. 

Sala  (las  sessões,  20  de  novembro  de  1906. 

— Sá  1'rcirc, 

A  Commissão,  attendendo  ao?  relevantes 
.serviços  que  presta  este  institu  x),  acceita  a 
emenda  com  a  seguinte  sub-emenda  «quando 
destinados  á  distribuição  gratuita*. 

N.  27 
Accresccnte-sc  onde  convier: 

Os  operários  e  jornaleiros  de  todos  os  ser- 
viços públicos  da  União,  sempre  que  compa- 
recerem no  dia  immediatamente  anterior 
e  no  dia  immediatamente  seguinte  a  qual- 
quer feriado,  receberão  também  o  salário 
desse  feriado. — Medeiros  e  Albuquerque. 

Na  lei  orçamentaria  das  despezas  dos  di- 
versos Ministérios  o  salário  é  calcolado  para 
300  dias  no  anno,  salvo  para  certa  classe  da 
operários  cujos  serviços  não  podem  ser  dis- 
pensados mesmo  nos  domingos  e  dias  feria- 
dos—Para aquelle  calculo  não  entraram  os 
dias  feriados  de  que  tratam  os  decretos 
ns.  155  B,de  14  de  janeiro  de  1890,  e  3,de  28 
de  fevereiro  de  1891,  e  q[uesão  em  numero 
de  10. 

A  acceitação  da  medida  proposta  na  emen- 
da acarretaria  um  augmento  constderaTel 
de  despeza  e  traria  como  consequência  o  pa- 
gamento do  salário  também  dos  domingof, 
em  que  os  operários  não  trabalham. 


SESSÃO  EM  26  DE  NOVEMBRO  DE  1906 


715 


Ha,  porém,  dapart3  do  Governo  uma  fti 
iilidade  muito  grande  em  aogmentar  o  nu- 
nero  de  feriados.  O  ponto  facuUaXivo  nas  re- 
lartições  publicas  importa  praticamente  em 
ião  haver  expediente,  pois,  a  ellas  não 
omparecem  os  respectivos  funcciooarios, 
(ue  nenhum  desconto  soflftem  em  seus  ven- 
timeiítos.  Os  operários  e  os  joriíaleiros  são 
»s  unijos  que  solTrem,  porque  não  lhes  pa- 
ram o  salário  nesses  feriados  extriiordina^ 
ios,  apezar  de  se  apresentarem  para  o  sor- 
ico.  Não  6  justo  tal  desconto,  que  nenhuma 
isposição  legal  autoriza. 

A  Commissâo  acceita  a  emenda  com  a  se- 
uin  o  modificação: 

«Em  vez  do  qualquer  /e7»ar/o— disra-so:  a 
que:ie  em  que  o  ponto  for  facultativo  por 
rdem  do  Governo». 

N.    28 
Onde  convier: 

Art.  Fir^a  o  Governo  autorizado  a 
^.der  ao  Estado  de  Minas  Geraes  as  terras 
ín.wninadas  «Bairro  Alto»,  no  município  da 
ira  Dunha,  da  quelle  Estado,  para  o  ílm  de 
ir  estabelecida  uma  colónia  a^Ticola. 

Sala  das  sessões,  20  de  novembro  de  1906. 
João  Luís  Alves. 

A  fazenda  do  «Bairro  Alto»,  situ:^da  no 
uuicipio  la  Campanha,  tem  a  área  de  250 
quoires  e  está  em  completo  abandono, 
mio  sido  devasiiidas  as  suas  mattas.  Ava- 
bda  em  1900,  em  20:000?^,  o  Governo 
andou  vendel-a  em  hasta  publica,  não 
carecendo  licitantes. 
Não  ha,  portanto,  inconveniente  em  ce- 
1-a  au  Estado  de  Minas  para  o  flm  indi- 
do.  Ext. neta  a  colónia  devem  as  terras 
verter  para  a  União. 

5ala  das  Comraissoes,  26  de  novembro  de 
')'>.—^ancisco  Veiga,  presidente.— PaWa 
mos,  vel.toT. "Carlos  Peixoto  filho.— 
rtteiio  da  Fonseca. — Galvão  Baptista. ^Al- 
to Maranhão. -^Hotncro  Baptista.— -José  Eu- 
>io, 

V  aonunciada  a  1*  discussão  do  projecto 
382,  de  190Ô,  equiparando,  para  todos  os 
eitos,  o  auditor  de  guerra  da  brigada  po- 
ial do  Districto  Federal  aos  auditores  de 
erra  do  exercito  e  da  armada,  com  exer- 
io  na  capital  da  Republica  ;  com  parece- 
I  das  Cjmmissoes  de  Constituição  e  de 
lanças  e  emenda  desta. 

íinguem  pedindo  a  palavra,  é  encerrada 
igcu  >>ão  e  adiada  a  votação. 

V  ftOm  debate  encerrado,  em  2»  discussão, 
rtigu    único  do  projecto  n.  381,  de  1906, 


autorizando  o  Presidente  da  Republica  a 
abrir  ao  Ministério  da  Guerra  o  credito  do 
30:000$  supplementar  á  verba  15— Material 
— n.  23,  do  Orçamjnto  vigente,  ficando  adia- 
da a  votação. 

E*  innuQciada  a  2^  discussão  do  projecto 
n.  383,  de  19J6,  autorizando  o  Poder  Exe- 
cutivo a  conceder  ao  bachirel  António  Má- 
ximo Nogueira  Penido  o  premio  de  viagem . 

O  Sr.  I?i-esi(leiite— Entra  em  dis- 
cussão o  art.  1°  do  projecto. 

O    Sr.    j^lTonso   Oosta— Peço  a 

palavra. 

O  Si-,  I>reHÍdLen.te— Tem  a  palavra 
o  nobre  Deputado. 

O  Sr.  A.íl'oii9o  Oosta  (*)  —Sr.  Pre- 
sidente, tenho  pela  segunda  vez  opportuni- 
dade  de  manifestar-me  coatra  o  modo  p  4o 
qual  a  hoarad  i  Commissâo  do  Finança >  en- 
tende deve  ser  cu.nprido  o  arí.  237  do 
Código  de  Ensino. 

A  minha  posição,  combatendo  igual  pro- 
jecto em  uma  das  sessões  passadas,  projecto 
apresentado  pelo  meu  honrado  amií?o  e 
coUega,  representante  do  Rio  (írande  do 
Nortft,  o  Sr.  Juvenal  Lamartinc,  obriga-me 
a  ter  idêntico  procedimento  com  relação  a 
esto,  cuja  discussão  V.  Ex.  acaba  de  an- 
nunciar. 

Hoje  não  insistirei  na  apresentado  de  um 
requerimento,  pe^iindo  para  que  esse  pro- 
jecto volte  ou  seja  presente  á  Com  missão  d« 
Instrucção  Publica,  porque  não  quero  sujei- 
tar-me  a  mais  uma  decepção,  vendo-o  re- 
jeitado, como  já  foi  o  que,  em  sessão  au- 
tor, or,  tive  occasião  de  apresentar. 

Mas  não  me  é  licito  deixar  passar  si^m 
protesto  a  interpretação  que  a  honrada 
Commissâo  de  Finanças  tom  dado  ao  artigo 
do  Código  de  Ensino  referente  aos  prémios 
de  viagem. 

0  Codigj  de  Ensino,  pretendendo  implan- 
tar entre  nós  disposiçiu>  que  é  praticada  em 
vários  paizes  da  Europa,  onde  o  ensino 
publico  é  uma  realidade,  entendeu  adoptai* 
prémios  para  aquelles  estudantes  que  mais 
se  distinguissem  nas  academias,  mostrando 
pendor  para  esta  ou  aquella  sciencia,  ou 
para  este  ou  aquelle  ramod;3  conhecimentos 
humanos  ensinados  nas  faculdades. 

1  oi  {ara  este  fim  quo  estabeleceu  a  deter- 
minação pela  qual  o  ec^tudante  aue  mais  ae 
distinguisse,  durante  o  curso,  a  juizo  da  con- 
gregação, merecesse  do  Poder  Executivo 
uma  pensão,  para  aperfeiçoar-se  na  Europa 

(')  Este  discurBO  não  foi  rovUto  pelo  orador. 


716 


ANXAES  DA  GAMARA 


OU  oa  America  nos  conhecimentos  para  <>s 
quae^  tivesse  mostrado  reconhecido  pendor. 

Este  é  o  dispositivo  do  código,  6  a  icttra 
da  lei. 

No  emtanto,  não  C,  a  primeira  vez  que  a 
Ciimara  vota  autorização  para  quo  se  con- 
cedam a  este  ou  aqiicllc  bacharel,  formado 
por  esta  ou  aquella  academia  do  paiz,  prv:- 
mios  de  viagem,  sem  saber  si  as  dií^poáiçõcíi 
do  código  tèeni  sido  cumpridas.  Rofiro-me 
áquellas  disposições  quo  obrigam  o  bacharel 
a  maadar  durante  sois  mczcs  de  estadia,  na 
Kuropa  ou  na  Ame;'ica,  um  relatório  minu- 
cioso do  estudo  ciue  tiver  feito, 

Reflro-mo  ainda  a  outra  disix)Sição  do  có- 
digo pela  qual  o  bacharel,  assim  premiado, 
:ii  uào  cumprir  as  determinações  a  que  aca- 
bo de  alludir,  ficará  privado  da  pensão  que 
(i  Poder  {'executivo  lho  concede. 

A  pratica  que  se  tem  dado  a  estas  dispo- 
sições do  código,  o  modo  por  que  se  as  tem 
cumprido,  importam  verdadeira  burla  do 
pensamento  primordial  do  legislador,  quo 
outro  nâo  foi  sinâo  aproveitar  a  aptidão  do 
estudante  em  beneficio  da.  scioacia.  E'  assim 
que  diz  o  art.  237  do  código:  «O  alnm- 
no  dos  institutos  do  ensino  superior,  que  ti- 
ver completado  os  estudos  o  for  classi- 
ficado pela  Congregaçtào  como  primeiro 
Qstudante  entre  os  que  frequentaram  o 
curso,  terá  direito  ao  premio  de  via^^em  â 
Europa  ou  á  America,  afim  de  se  applícar 
aos  estudos  por  que  tiver  predilecção  ou 
áqnel.es  que  forem  desi ornados  pela  Congre- 
gação, arbitrando-lho  o  Tioverno  a  quantia 
que  .julgar  sufficientc  para  a  sua  manu- 
tenção.» 

Da  leitura  deste  aiHigo,  verifica-  e  que  o 
Código  do  Ensino  não  quiz  proporcionar  a 
este  ou  aquellc  estudante  um  simples  pas- 
seio, uma  simples  viagiun  pittoresca  de  re- 
creio, não  ;  o  código  o  que  quiz  foi  qu8  as 
aptidões  do  estudante  fossem  aproveitadas 
em  beneficio  deste  ou  daquelle  ramo  dos 
conhec. mentos  humanos  ensinados  nesta  ou 
naquella  faculdade. 

No  art.  224,diz  o  código  : 

«  Os  alumnos  que  fizerem  a  viagem  de 
instrucçõo  continuarão  a  ser  considerados 
como  pertencendo  ao  estabelecimento  e  se- 
rão obrigados  a  remetter  semestralmente 
um  reatorio  do  que  tiverem  estudado,  o 
qual  será  julgado  por  uma  commissão  do 
mesmo  estabelecimento,  eleita  pela  congre- 
gação.» 

Por  este  artigo,  verifica-se  que  o  estu- 
dante premiado  é  obrigado  a  relatar  os. 
seus  estudos  na  Europa  ou  na  America  feitos, 
trabalho  que  será  julgado  pela  congregação. 

No  art.  225,  diz  o  codiffo  : 

«Si  os  relatórios  não  lorera  apresentados 
regularmente,    ou    demonstrarem     pouco 


aproveitamento  por  T)arte  de  seus  autores, 
a  congre  /açáo  poderá  reluzir  o  prazo  con- 
cedido e  até  dal-o  por  findo,  participando-se 
ao  Governo,  afim  de  quo  este  suspenda  a  re- 
spectiva poQ.sã).> 

Ora,  Sr.  Presidente,  si  este  é  o  fim  do  eo- 
dgo,  si  o  código  não  quer  proporcionar  ao 
estudante  uma  simple:»  viagem  pittoresca 
de  recieio,  o  seu  intuito  principal  fica  bor- 
la lo  des  je  que  mandamos  dar  de  uma  86 
vez  ao  bacharel  o  i*eferido  premio  de 
viagem . 

Si  se  l&e  conceie  de  umasj  vez  esse  pre- 
mio, como  se  poderá  cumprir  o  artigi>  que 
o  manda  cassar  depois  ? 

O  Sr.  Luiz  Domingies— Noto  V.  Ex.:  elle 
podo  não  fazer  a  viagem. 

O  Sr.  Affonso  Costa— E*  o  que  se  dá  ontre 
nós.  O  bentíticiado  por  este  premio  pressuro- 
samente o  mette  no  bolso,  não  vae,  nem  á 
Europa  nem  á  America,  e  o  resultado  é 
ficar  burlada  a  disposição  do  código. 

Pergunto  a  V.  Kx. ,  á  honrada  Commis  âo» 
á  Ca  aara,  emfim  :  que  lucram  a  sciencia 
c  o  paiz  em  proporcionar  ao  estudante  uma 
simples  viagem  de  recreio  ?(i4/>ffrí«.) 

Representante  da  Commissão  de  Instrucção 
Publica  e  iiiteipretando  a  opinião  a  respeito 
desta  parte  do  código,  não  podia  silenciar 
sobre  o  projecto,  em  cu,ja  discus.^âo  estou  to- 
mando parto. 

Mas,  devu  ser  bem  avisado:  temo  que 
a  honrada  Commissão  de  Fin:inças,  pelo 
acmmulo  de  sTviços  que  pesam  sobi*o  os 
seus  hombios,  bem  se  vê,  não  tenha  tempo 
de  compulsar  as  disposições  do  código,  de 
prestar  a  este  assumpto,  que  me  parece 
importante,  a  attenção  dcvidi,  e  por  isso 
precedi  a  emendi,  que  vuu  apresentir,  de 
alguns  considerandos,  citanlo  os  artigos  do 
codi.i^o,  aos  quaes  não  se  tem  dado  leal 
execução. 

A  respeito  de  emenda  semelhante,  que  já 
apresentei,  não  tenho  noticia,  nem  sei  si  a 
honrada  Commissão  se  dignou  do  tomal-a 
na  devida  consideração,  dando-lho  parecer 
favorável  ;  por  isso,  apresento  outra,  conce- 
bida em  termos  diff"erentes. 

Que  o  habilitara  Commissão  a  julgar  com. 
perfeito  conhecimento  do  causa ;  quero  levar 
ás  suas  mãos  os  artigos,  a  que  me  venho 
reíerindo,  de  modo  a  lhe  evitar  o  penoBls- 
si  mo  trabalho  de  consultar  a  legislação  que 
rege  o  ensino. 

.  A  .omenda  manda  quo  o  premio  seja  cou* 
cedido  em  prestações.  , 

Não  me  opponho  absolutamente  á  conc63- 
são  do  premio  ;  não  me  oppuz  ao  que  foi 
consignado  no  projecto  do  nobre  Deputado 
pelo  Rio  Grande  do  Norte,  como  não  txm 


SESSAO  EM   2G   DE  NOVEMBRO  DE   1906 


717 


oppoQho  á  que  está  cousignada  no  projooto 
da  Commissâo. 

O  quo  quoro,  como  reprosontante  da 
Commissâo  do  Instrucçao  Publica,  como  ad- 
vogado desinterosMwlo  do  Código  de  Ensino, 
^  que  eile  não  solfra  mais  estas  arranhadu- 
ras. 

Nestas  condições,  Sr.  Presidente,  passo  íís 
mãos  de  V.  Ex.  a  minha  emenda,  precedida 
dos  considerandos  a  que  me  referi.  {Mui:o 
l/em  ;  muito  bem.) 

Vem  á  Mesa  e  são  lidas,  apoiadas  c  postas 
coi^jimtamentc  em  discussão  com  o  ar i.  1<» 
as  seguintes 

EMENDAS 

Ao  projecto  383,  de  1906 

Considerando  que  o  Código  de  Ensino,  es- 
tabelecendo prémios  aos  alumnos  dos  insti- 
tutos de  ensino  superior,  não  lhos  quer  pro- 
porcionar simples  e  pittoresca  viagjm  de 
recreio,  mas  sim  aproveitar-Ihos  as  aptidões 
no  desenvolvimento  da  sciencia,  como  se  vê 
doart.  237: 

« O  alumno  dos  institutos  de  ensino  su- 
perior que  tiver  completado  os  estudos  e  fo/ 
classificado  pela  congregação  como  o  pri- 
meiro estudante  entre  os  que  íVequentaram 
o  cuLSO,  terá  direito  ao  premio  de  viagem  á 
Europa  ou  á  America,  afim  de  se  applicai'  aos 
estudos  por  que  iieer  predilecção  ou  dquellcs 
que  forem  designados  pela  cotujrcyação,  arbi- 
trando-lhe  o  Governo  a  quantia  que  julgar 
sufpeienle  para  a  sua  manutenção  »; 

Considerando  que,  pelas  disposições  do 
mesmo  Código,  os  alumnos  premiados  ficam 
sujeitos  á  obrigação  de  remett  jr  ã  congre- 
gação das  faculdaios  a  que  partencerera  re- 
latórios do  que  tiverem  estudado,  corno  se 
verifica  do  art.  224  : 

«Os  alumnos,  que  fizerem  a  viagem  de 
instrucçao,  continuarão  a  ser  considerados 
como  pertencendo  ao  estabelecimento  e  serão 
obrigados  a  rinnelter  semestrahn.nte  uma 
relação  do  que  tioeresn  estudado^  a  quil 
jserár  Julgada  por  uma  commiifsãc  do  mesmo 
estabelecimento,  eleita  pela  conirregação.» 

Considerando  que  ao  alumno  que  não  der 
cumprimento  ás  obrigações  impostas  pelo 
Código  pôde  o  Governo  suspender  a  pensão 
oom  que  elle  se  mantém  na  Europ:i  ou  na 
America,  como  se  infere  áo  arfc.^5  do  refe- 
rido código: 

«Si  os  relatórios  não  forem  apresentados 
regularmente,  ou  demonstrarem  pouco 
aproveitamento  por  parte  dos  seus  autores, 
a  congregação  poderá  reduzir  o  prazo  conce- 
dido e  até  daUo  por  findo,  participandc-se 
ao  Governo  afim  de  que  este  suspenda  a  re- 
speetiva  pensão,^ 


Apresento  as  se^^^uintes  emendas  : 

.  Accrescente-seiParagrapbo  único  do  art.  1*> 
— !':sta  quantia  seríl  entregue  em  prestações 
pela  forma  mais  conveniente  ao  cumpri- 
mcato  das  disposições  dos  arts.  121,  224  ú 
220  do  Codií5^o  de  Ensino. 

Sala  das  sessões,  2(3  do  novembro  de  1906. 
— Affbnso  Costa. 

E'  lida,  apoiada  e  enviada  a  Commissâo 
de  Finanças  a  soíruinto  emenda : 

Em  vez  de — 4:000.'^  ouro,diga-se  :  4:200$ 
ouro. 

O  mais  como  está. 

Sala  das  sossões,  20  de  novembro  de  190G. 
-Affbnso  Costa. 

Ninguém  mais  pedindo  a  palavra  é  encer- 
rada a  di>cussão  do  art.  1«  do  projecto 
n.  383,  de  1906. 

Sem  debate,  é  encerrada  cm  2»  discussão 
oai^t.  29  do  projecto  n.  383,  do  1906,  e 
adiada  a  votação  até  que  a  Commissâo  de 
parecer  sobre  a  emenda  oíTerecida . 

E'  annunciada  a  3*  discussão  do  projecto 
n.  345,  de  190G,  relevando  da  prescripção 
cm  que  tiver  incorrido,  para  que  p  )^6a  re- 
ceber a  quantia  de  ll:958$064,  importância 
do  montepio  e  meio-soldo,  a  D.  Rosa  Penedo 
Ahrens,  mãe  do  fallccido  alferes  de  infan- 
taria Felippe  Nery  Penedo  Ahrens. 

O  tSr .  A^íFonso  Costa— Peço  a  pa- 
lavra. 

O  Sr.  I>re«iclente— Tem  a  palavra 
o  nobre  Deputado. 

O     Sr*.    A-IToiíHO    OoHta   —   Sr. 

Presidente,  não  venho  combater  este  pro- 
jecto, como  não  combati  aquelle  ci^a  dis- 
cusão  V.  Ex.  acabou  de  encerrar. 

O  meu  intuito,  occupando  a  tribuna,  não 
é  também  protelar  a  marcha  desta  propo- 
sição de  lei,  cuja  justiça  não  se  pôde  real- 
mente contestar. 

Traz-me  d  tribuna  a  necessidade  de,  jus- 
tiílcindo  uma  emenda,  proporcionar  ao  juizo 
djv  Commissâo  que  a  tem  de  julgar,  os 
dados  essenciaes  a  um  parecer  justo  e  con- 
veniaate. 

Ha  dous  anno^  Sr.  Pi*esidente,  o  cidadão 
Antenio  Alfredo  de  Carvalho,  amanuense 
do  extincto  Arsenal  de  Guerra  do  Recife,  ex» 
tincto,  é  preciso  que  se  diga  de*  passagem, 
por  autorização  conferida  ao  Governo  em 
cauda  de  um  dos  orçamentos  da  Republica, 
contra  o  nosso  voto  o  contra  os  nossos  con* 
stautes  e  solemne^^  protestos,  ba  dous  annos. 


AINPliUSS»    UA    UAAiAnA 


dizia  eu,  aquelle  cidadão  requereu  á  Ga- 
mara dos  Deputados  o  pagamento  da  quan- 
tia de  6:000$,  que  lho  ficara  a  dever  o  Es- 
tado pela  extincção  do  referido  arsenal. 

Cousa  curiosa,  Sr.  Presidenta,  a  petição 
desse  func  ;ionariu,  encaminhada  á  Commis- 
sâo  de  Fiaanças,  não  sai  porque,foi  mandada 
archivar,  sem  que  a  honra  ia  Commissão 
tomasse  conhecimento  da  m  iteria  nella  con- 
tida, ficando  deste  modo  o  funccionario  a 
que  me  refiro  privado  de  receber  os  seus 
ordena>ios  relativos  a  dous  anãos  de  exercí- 
cio no  Arsenal  de  Guerra. 

Este  anno,  o  Sr.  Antenio  Alfredo  de  Carva- 
lho teve  a  lembrança  de  procurar  a  minha 
intervenção  paia  ver  si  cousegiia  assim  dar 
andamento  á  sua  justa  e  razoável  proLenção. 
Tendo  eu  requerido  a  volta  dos  papeis  do 
archivo  para  o  seio  da  Commissão,  fo- 
ram elles  distribuídos  ao  nosso  distincto 
collega  representante  do  S.  Paul ),  o  Sr. Ga- 
leão Carvalhal;  mas  S.  Ex.,  cjmo  todos  os 
membros  da  Commissão,  muito  accumulados 
com  o  :>erviço  publico,  tratando-se  de  6:000$ 
relativos  ao  ordenado  de  um  pobre  aina- 
mxcQíe  do  extincto  Arsenal  do  Guerra  de 
Pernambuco,  não  teve  até  hoje  tempo  de 
dar  parecer  pró  ou  contra  es  a  petiçãj, 
embora  esteja  acompanhada  de  informações 
l^voraveis  do  Ministério  da  Guerra. 

E"  por  isto  que  julguei  conveaiente  apro- 
vQfHar  a  opportunidade  que  se  me  deparou 
com  a  discusiSo  do  projecto  345,  deste  anno 
para,  emendamlo-o,  dar  finai  andamento 
ã  justa  pretenção  do  amanuense  do  extin- 
cto Arsenal  de  íiuerra  de  Pernambuco. 

O  meu  procedimento,  Sr.  Presidente,  não 
pôde  ser  julgado  nem  de  leve  como  of- 
fdnsivo  ás  deliberações  da  honrada  Commis- 
são de  Finanças ;  o  meu  intuito  é  adeantar  os 
papeis  do  Sr.  António  de  Carvalho,  por 
demais  demorados  nesta  Casa. 

Kestai»  condiço.\s,  mando  á  Mesa  a  emenda 
quie  fica  deste  modo,  penso  en>,  perfeitamente 
justificada. 

A  Commissão  não  terá  grande  trabalho,  si 
qQri«i^er  examinar  os  papeis  aos  quaes  aca- 
bei de  me  referir,  nem  deve  ter  escrúpulo 
deacceitar  esta  emenda,  uma  vez  que  em- 
favor  do  l)etieionario  «o  externaram  vários 
ftmccionarios  do  Ministério  da  Guerra. 

PA0do  ás  mãos  de  V.  Ex.  a  emenda  e  fico 
s^ro  e  oMiftante  do  parecer  da  Commissão. 
{Muito  bem  ;  muito  bem,) 

V«itt  a  Mesii,  ('  lida,  apoiada  e  enviada  a 
ConoMaÔLú  do  Finanças,  a  seguinte 

EMEÍÍDA 
Ao  projf*clo  n.  5^5,  de  1906 

Onde  odnvier: 

)taal  fiivor  ao  cidadão  Antenio  Alfredo  de 
Carvalho,  am\nuoâ«e  do  extincto  Arsenal  dol 


Guerra  do  Recife,  abrindo-«e  o  necessário 
credi!:o  até  a  quantia  de  6:000|000. 

Sala  das  sessões,  26  de  novembro  de  1906. 
— A  ff  orno  Casta, 

Ninguém  mais  pedindo  a  palavra,  é  encer- 
rada a  discussão  e  adiada  a  votação  até  que 
a  Commissão  dê  parecer  sobro  a  emenda 
offerecida, 

O  Sr.  Px-esidexite — Estando  adean- 
tada  a  hora,  vou  levantar  a  sessão,  des- 
ignando para  amanhã,  27  do  corrente,  a  se- 
^inte  ordem  do  dia: 

Continuação  da  votação  das  emendas  ao 
projecto  n.  304,  de  1906,  que  fixa  a  des- 
peza  do  Ministério  da  Justiça  e  Negócios  In- 
teriores para  o  exercício  de  1907  (2*  dis- 
cussão) ; 

Votação  do  projecto  n.  357,  de  1906,"  auto- 
rizando o  Pre^iidente  da  Republica  a  abrir 
ao  Ministério  da  Fazenda  o  credito  de 
2:666$656,  supplementar  á  verbar— Tíiesouro 
Federal  —  Pessoal  —  do  orçamento  vilmente 
(2*  discussão)  ; 

Votação  do  projecto  n.  32,  deste  anno, 
que  eleva  os  vencimentos  dos  empregidos 
civis  da  Intend  ncia  Geral  da  Guerra  e  <la 
Direcção  Geral  de  Saúde  (S*"  djbscnaão) 

Votação  do  projecto  n.  97  A,  áB  190S, 
croando  um  logar  de  secretario  privativo  do 
consultor  geral  geral  da  Republica,  eom  o 
venci  nento  annual  de  7:S0Q|,  e  dá  oairas 
providencias;  com  pareceres  aas  OowmuBSi^ 
de  Constituição  o  Justiça  e  de  FloafiCAs  e 
substitutivo  desta  (I*  discossSe)  ; 

Votação  do  projecto  n.  382,  de  1906,  equi- 
parando para  todos  os  eíTeitíÀ,  o  auditor  de 
guerra  da  brigada  policial  do  Districto  Fe- 
deral aos  auditores  de  guerra  do  exercito 
e  da  armada,  com  exorcicio  na  capital  da 
U  publica  ;  com  pareceres  das  C6&imiSÀoe8 
do  Constituição  e  de  Finanças  e  eiúrarda  dest^ 
(1*  discussão) ; 

Votação  do  projacto  n.  180  A,  teste  umoi, 
que  âxa  os  vencimentos  da  Justiça  FedeMii 
(3**  discussão)  ; 

Votação  do  projecto  n.  284  B,  de  1906,  re- 
dacção paiu  nova  discussão,  de  accôrda  eom 
o  Rolamento  Interno,  da  emenda  ofiérecidâi 
ao  projecto  n.  272  H,  de  1905,  elcvande  <^ 
vencimentos  dos  professores  do  InsttlittfD 
Nacional  de  Musica  (discussão  única)  ; 

Votação  do  projecto  n.  367,  de  1906,  anito- 
liza^do  o  Presidente  da  Repoblioa  a  oik/nr 
ao  Ministério  das  Relações  Kxtwiorea  o 
credito  de  50:000$,  ouro,  suppLementasT  á 
verba  7*  do  art.  5»  da  lei  n.  1 .453, 4e  30  de 
dezembro  do  1905  (2*  discussão) ; 


SESSÃO  EM  ZO  DE  NOVEMBRO  DE    It^UO 


71» 


Votaçio  do  projecto  n.  368,  de  1906, 
autorizaado  o  Presidente  da  Republica  a 
abrir  ao  Ministério  da  Guerra  o  credito  de 
1.765:730$205,  supplementar  ao  orçamento 
vigente,  pai*a  pagamento  de  soldo,  etapas  e 
gratificações  de  praças  de  pret  (2*  discussão); 

Votação  do  projecto  n.  381,  de  1906,  auto- 
rizando i)  Presidente  da  Republica  a  abrir 
ao  Ministério  da  Guerra  o  credito  de  30:000$, 
supplementar  á  verba  15*— Material— n.  23, 
do  orçamento  vigente  (2*  discussão) ; 

Votação  do  projecto  n.  243  A,  de  1906, 
concedendo  aos  lentes  dos  estabelecimentos 
de  ensino  secundário  fUndados  pelos  Estados 
e  Difitricto  Feder  .kl,  no  gozo  das  prerogativas 
do  Gymnasio  Nacional,  que  tenham  sido 
providos  nas  suas  cadeiras  mediante  p  ovas 
de  concurso,  a  fticuldade  de  requerer  a  sua 
remoção  para  as  cadeiras  vagas  do  mesmo 
instituto  ou  de  permutar  com  os  lentes  do 
Gynmasio,  desde  que  as  cadeiras  sejam  da 
naasmi  secção  ;  com  emendas  da  Gommissão 
de  Instrucção  Publica  (I*  discussão)  ; 

Votação  do  projecto  n.  322,  de  1906,  au- 
torizando o  Presidente  da  Republica  a  abrir 
ao  Ministério  da  Justiça  e  Negócios  Interio- 
res o  credito  extraordinário  de  65:000$  para 
a  mudança  do  Archivo  Publico  e  Installação 
no  edificio  da  praça  da  Republica  (3^  dis- 
cussão) ; 

Votação  do  projecto  n.  292  A,  de  1906, 
4$reando  vice-coosulado  nas  cidades  de  Ri- 
vera  e  Melo»  no  Estado  Oriental,  e  na  de  Al- 
Toar,.  na  Republica  Argentina,  e  autorizando 
o  Poder  Executivo  a  abrir  para  este  fim  o 
nace^ario  credito  (3*  discus^úo); 

Votação  do  çrojecto  n.  350,  de  1900,  auto* 
rizando  o  Proaidente  da  Republica  a  conce- 
der um  aoRo  de  licen^^,  sem  vencimentos, 
ao  Dr.  Alcêo  Mário  de  Sá  Freire,  conductor 
geral  dos  encanamentos  conductoros  da  In- 
specção Geral  das  Obras  Publicas  da  Capital 
Fodteral,  em  prorogação  daquella  em  ciyo 
goso  se  acha,  para  continuar  o  tratamento 
da  sua  saúde  oude  lhe  convier  (discussão 
uiiiea)^, 

Votação  do  projecto  n.  351,  de  1900,  auto- 
rizando o  Poder  Executivo  a  conceder  a  An- 
mML  de  Sá  Freire,  telegraphista  da  4^ 
classe  da  Estrada  de  Ferro  Central  do  Brazil, 
£»eis  mezes  de  licença,  com  ornenado,  em 
prdl!t>gaQão  doq^uella  om  cujo  goso  se  acha, 
para  tratar  de  sua  saúde  (dissussão  única); 

Votação  do  projecto  n.  355,  de  1906,  auto- 
rizando o  Poder  Executiva  a  concader  um 
anno  de  licença,  com  ordenado,  ao  continuo 
da  Alfandega  de  Manâos  Gonçalo  Rodrigues 
Souto,  pai.v  tratar  de  sua  saúde  (discussão 
mica); 


Votação  da  emenda  do  Senado  ao  projecto 
n.  124  A,  deste  anno,  que  autoriza  e  Presi- 
dente da  Republica  a  conceder  a  Laffayect^ 
Soares,  telegraphista  da  Estrada  de  Ferro 
Central  do  Brazil,  um  anno  de  licença,  com 
ordenado,  para  tratar  de  sua  saúde  (dis- 
cussão única) ; 

Votação  do  projecto  n.  352,  de  1906,  auto- 
rizando o  Poder  Executivo  a  prorogar  por 
dez  mezes,  com  ordenado,  a  licença  em  cujo 
goso  se  acha,  para  tratamento  de  saúde,  o 
bacharel  Manoel  Joaquim  de  Castro  Madeil^a» 
praticante  dos  Correios  do  Estado  de  Per- 
nambuco (discnssão  única) ; 

Votação  do  projecto  n.  353,  de  1906,  auto- 
rizando o  Poder  Executivo  a  conceder  a  Luiz 
Britto,  ajudante  do  agente  do  Correio  de 
Caxias,  no  Estado  do  Maranhão,  um  anno  de 
licença,  com  o  respectivo  onienado,  para 
tratamento  de  sua  saúde  onde  lhe  convier 
(discussão  única) ; 

Votação  do  projecto  n.  354,  de  1906,  au- 
torizando o  Presidente  dei  Republica  a  con- 
ceder a  Jtão  Lopes  Brazil,  telegraphista  de 
3*  classe  da  Estrada  de  Ferro  Centrai  do 
Brazil,  sois  mezes  de  licença,  com  ordenado, 
em  prorogação  da  que  obteve  para  tratar  de 
sua  saúde  (discussã  i  única); 

Votação  do  projecto  n.  239  A,  de  1900, 
derogando  o  art.  1»  do  decreto  n.  1.150,  de 
5  de  janeiro  de  1904,  na  parte  âuaU  em  qu^ 
restringe  o  privilegio  dos  ti*abalhadoFe8 
agrícolas  (l""  discussão) ; 

Votação  do  projecto  n.  324  A,  dô  1906,  dix 
Senado,  autorizando  o  Presidente  da  Repn»^ 
blica  a  abrir  pelo  Ministério  da  Justiça  e  Ne- 
gócios Interiores  o  credito  de  953$338  para 
occorrer  ao  pagamento  dos  vencimentos  do 
continuo  da  Secretaria  do  Senado  Federal,, 
dispensado  do  serviço  por  tempo  indeter- 
minado, Dclphim  de  Azevedo  Maia,  relatin 
vos  ao  periodo  do  17  de  setembro  a  31  do 
dezembro  do  1906,  com  parecer  da  Commis- 
sãode  Finanças  (^  discussão) ; 

Votação  do  projecto  n.  261  A,  de  1906,  do 
Senado,  autorizando  o  Poder  Executivo  a  de^ 
clarar  sem  effeitvi  o  decreto  de  i  de  março 
de  1892  que  aposentou  o  1«  secretario  de  le- 
gação Arthur  de  Carvalho  Moreira,  readmit- 
tindo-o  no  quadro  dos  empregado»  do  corpo 
^diplomático,  na  categoria  que  Ibe  compete 
(3*  discussão) ; 

Votação  do  projecto  n.  356,  de  1906,  auto* 
rizando  o  Presidente  da  Republica  a  abrir 
ao  Ministério  da  Justiça  e  Negócios  Interiores 
o  credito  supplementar  de  35:073$552  ás 
verbas  14»,  15*  e  21»  do  art.  29  da  lei 
n.  1.453,  de  30  do  dezembro  do  1905  (2»  dis-  - 
cussão)  ; 


AINXNAtS:»    UA    UAMAHA 


Votação  do  projecto  n.  337,  de  1906,  fi- 
xando a  porcentagem  que  em  cada  exercício 
devem  perceber  pelo  serviço  da  arrecadação 
das  rendas  federaes  os  coUoctorcs  e  escri- 
vães, derogaudo  nesta  parte  o  art.  1»  do  de- 
creto n.  1 .  193,  de  2  de  julho  de  1904  ;  com 
substitutivo  da  Cjmmissâo  de  Finanças  (1* 
discussão) . 

Votação  do  projecto  n.  ?54,  de  190G,  auto- 
rizando o  Poíler  Executivo  a  co.icedor  ao  Dr. 
D.  Luiz  de  Souza  da  Silveira,  juiz  de  direito 
do  Alto  .luruá,  território  do  Acre,  um  anuo 
de  licençji,  cora  o  respectivo  ordenado,  i)ara 
tratar  de  sui  saúde  onde  llie  convier  (discus- 
são única) ; 

Votação  do  projecto  n.  89,  deste  anno,  que 
concede  aos  pharmaceuticos  diplomados  pelas 
Escolas  de  Pharmacia  de  S.  Paulo  e  de  Ouro 
Preto,  antes  da  data  do  reconhecimento  oíii- 
cial  destas,  os  direitos  e  re^^alias  decorrentes 
dos.  decretos  que  equipararam  os  mesmos 
institutos  {;a^  discussão) ; 

Votaçlo  do  projecta  n.  242  A,  de  1906,  fi- 
xando os  vencimentos  dos  trabalhadores  elTe- 
ctivo  s  das  capatazias  da  Alfandega  do  Rio 
d^  Janeiro,  com  parecer  onírario  da  Com- 
missào  do  FinançAS  (1^  discussão) ; 

Votação  do  projecto  n.  336,  de  1906,  rela- 
vando  a  prescripção  em  que  incorreu  a  grc- 
tiâcação  devida  ao  ex- guarda  da  Alfandega 
do  Rio  de  Janeiro  Joaquim  Lopes  de  Souza, 
quando  om  serviço  extraordinário  no  pe. 
riodo  de  1894  a  1895,  o  da  outras  providen- 
cias ;  com  parecer  contrario  da  Commissão 
de  Finanças  (1*  discussão) ; 

Votação  do  parecer  n.  72,  de  1906,  inde* 
ferindo  o  requerimento  em  o  musico  de  3* 
classe  do  regimento  de  cavallaria  da  força 
policial  do  Districtj  Federal,  reformado  de 
accôrdo  com  o  decreto  de  21  de  maio  de 
1906,  pede  melhoria  de  reforma  (discussão 
única)  ; 

Votação  do  parecer  n.  74,  de  1900,  inde- 
ferindo o  requerimento  em  que  D.  Bellar- 
mina  Alvim  da  Gama  e  Mello  pede  reversão 
da  pensão  que  percebia  sua  Hnuda  mão,  pre- 
cedendo a  votação  do  requerimento  do  Sr. 
Simeão  Leal  (discussão  uulca) ; 

Votação  do  parecer  n.  78,  de  1906,  inde- 
ferindo a  petição  em  que  D.  Henriqueta  Fer- 
reira dos  Santos  Pereira  pede  uma  pensão 
(discussão  uaica)  ; 


Votação  d)  projecto  n.  331,  de  1906,  reor 
ganizando  a  policia  do  Districto  Federal  ; 
com  parecer  da  Commissão  de    Finanças» 
precedendo  a  votação  do  requerimento  do 
Sr.  Luiz  Domingues  (2*  discussão) ; 

Votação  do  projecto  n.  363,  da  1900,  auto- 
rizando o  Pi*esidente  da  Republica  a  conce- 
der a  Luiz  Segundo  Pinlieiro,  feitor  da  Ro^ 
p  irtição  lieral  do  5  Telegraphos,  um  anno 
de  licença,  com  a  metade  do  ordenado,  pai^ 
tratar  de  sua  saúde  (discussão  única)  ; 

Diseu  sãj  única  do  prvjjcct^  n.  3S5,  de 
190:»,  autorizando  o  Poder  Executivo  a  con- 
ceJer  um  anno  de  licença,  cjm  toJos  os  ven- 
cimentos, ao  marechal  Francisco  de  Paula» 
ArgoUo,  ministro  do  Supremo  Tribunal  Mi- 
litar, para  tratar  de  sua  saúde  ;  com  paro- 
cor  da  Commissão  de  Finanças ; 

1*  discussão  do  pro>cto  n.  122  A,  de  1906, 
equiparando  os  venciraentog  do  secretario 
da  luspectoria  do  Arsenal  do  Marinha  desta 
Capital  aos  de  chefe  de  secção  da  Secretaria 
da  Marinlia ; 

2*  discussão  do  projecto  n.  221  A,  de  1906, 
mandimdo  reverter  ao  .serviço  activo  do 
exercito  o  general  do  divisão  graduado,  ço 
íbrmado, António  Adolpho  da  Fontoura  Ménna 
Barreto,  c  dando  outras  providencias  ;  com 
pareceres  das  Commissiãcs  de  Marinha  o 
Guerra  e  de  Finanças ; 

2»  »;i>cussâo  do  projecto  n.  365,  de  1906, 
mandando  aproveitar  para  o  quadro  dos  em- 
pregador de  Fazenda  os  guardas  das  alfan- 
dega«  da  Republica  que  tiverem  prestado  o 
concurso  de  1*  entrancia,  e  dando  outras 
providencias ; 

3*  discussão  do  projecto  n.  211  A,  de 
1906,  mandando  que  a  transcripção  dos  tí- 
tulos da  transmissão  dos  immoveis  susce- 
ptíveis de  hypotUecas  e  a  instituição  dos 
ónus  reaes,  bem  comj  a  inscripção  das  hy- 
pothecas,  sejam  feitas  iio  município  ou  ma- 
nicipios  onde  forem  os  bens  situados;  com 
parecer  da  Commissão  de  Constituição  o 
Justiça; 

3*  discussão  do  projectou.  370,  de  1905 
(projecto  n.  133  C,  de  1905),  de  accôrdo 
com  o  art.  173  do  Regimento,  decla- 
rando nullas  para  todos  os  effeitos  do  direito 
todas  as  restricções  que  tenham  sido  opp  J5tasr 
às  diversas  amnistas  decretadas  no  regimon- 
Republicano. 

Levanta-se  a  sessão  ás  4  horas  e  10  minu- 
tos da  tardo. 


SKSSAO  EM   27  DE  NOVEMBRO  DE    1906 


7Í1 


144^  SESSÃO  EM  DE  27  NOVEMBRO  DE  1906 


Prcsidcnci'.i  dos  Srs. 


Paula  Guimarães  {Presidente).    Luiz   Guaíberlo,   (3^  Secretario), 
Paula  Guimarães  {Presidente) 


Ao  meio-dia  procede-se  á  chamada  a  que 
respondam  os  Srs.  Paula  (iuimarãoá,  James 
Darcy,  Luiz  Gualberto,  Simeão  Leal,  Paes 
Barreto,  Justiniano  Serpa,  Hosannah  de  Oli- 
veira, Agripino  Azevedo.  José  Kuz^bio,  Wal- 
demiro  Moreira,  Gonçalo  Souto,  Thomaz  Ca- 
valcanti, Eloy  do  Souxa,  Pereira  Reis.  Jos(í 
Peregrino,  Castro  Pinto,  Affonso  Costa,  Vir- 
ginio  Marques,  José  Bezerra.  José  Marcel- 
íino,  Cornelio  da  Fonseca,  Malaquias  (íon- 
çalves,  Júlio  de  Mello,  Domingos  Gonçalves, 
Apollinario  Maranhão,  Joviniano  do  Car- 
valho, Domingos  Guimarães,  Salvador  Pires, 
Elpidio  Mesquita,  Garcia  Pires,  Bernardo 
Horta,  Mello  Mattos,  Lobo  Jururaenha,  Pe- 
reira Lima,  Rodrigues  Peixota,  Teixeira 
Brandão,  Viriato  Mascaronhos,  Vianna  de 
Castello,  Rodolpho  Ferreira,  Jos:^.  Bonifácio, 
João  Luiz  de  Campios,  João  Luiz  Alves,  Bucno 
^e  Paiva,  Francisco  Bressane,  Christiano 
Brazil,  Mello  Franco,  Rodolpho  Paixão,  No- 
gueira Jaguaribe,  FeiToira  Braga,  Cardoso  de 
Almeida, Palmeira  Ripper,  Eduardo  Sócrates, 
Xavier  de  Almeida,  Costa  Marques,  Alencar 
Guimarães,  Victor  do  Amaral,  Carvalho 
Chaves,  Paula  Ramos,  Campos  Cartier  e 
Homero  Baptista  (60). 

Abre-se  a  sessão  ás  12  horas  o  15  minutos 
da  tardo. 

E'  lida  e,  sem  observações,  approvada  a 
acta  da  sessão  antecedente. 

O  Sr,  V*  Secretario  procedo  á  lei- 
tura do  seguinte 

EXPEDIENTE 

Offlcio : 

Do  Ministério  da  Marinlia,  de  24  do  cor- 
rente, remer.tendo  a  mensagem  do  Sr.  Pre- 
sidente da  Republíc  L  acompanhada  de  dous 
aatographos  da  resolução  do  Congresso  Na- 
cional, devidamente  sanccionados,  que  mo- 
difica o  plano  naval  da  lei  n.  1 .296,  de  14  de 
novembro  de  1906.— Ao  Archivo  ura  dos  au- 
tographos,  cnviandc-se  o  outro  ao  Sanado. 

Telegramma  dos  Senadores  do  Estado  do 
Paraná,  de  26  do  corrente,  apoiando  as  ta- 
rifas do  Sr.  Deputado  João  Luiz  Alves  e  so- 
licitando a  sua  approvação.— Inteirada* 

Requerimento  de  João  Claudino  do  Oli- 
veira e  Cruz.  general  de  brigada  reformado, 
pedindo  .sua  reversão  á  activa.  —  A'  Com- 
missão  de  Marinlia  e  Guerra. 

Vol.  VII 


E'  lido  e  vae  a  imprimir  o  seguinte 

PARECER 

N.  85  —  190í3 

Indefere  a  petição  em  qve  J),  Aupifsta  Maria 
M  yer  de  Paiea  pede  rever sâo  èin  seu  favor 
da  pensão  que  percebia  sua  fallecida  mãe^ 
2).  Maria  SophiaMeyer  de  Paiva 

Requerendo  que  llie  seja  concedida  a  pen- 
são de  120$  mensacs,  de  que  gosava  sua  mãe, 
D.  Maria  S^phia  Meyer  de  Paiva,  viuva  de 
Manoel  Joaquim  de  Paiva,  allega  D. Augusta 
Maria  Meyer  de  Paiva,  tão  somente,  ser 
pobre  e  solteira. 

Não  sendo  taes  requisitos  suíllcientes  para 
determinar  o  Estado  a  exorbitar  de  suas 
funcQoes,  se  incumbindo  da  assistência  ma- 
terial das  pessoas,  a  Commíssào  de  Finanças 
(J  de  parecer  que  seja  indeferido  o  requeri- 
mento. 

Sala  das  Commissõe-?,  26  de  novembro 
do  1906.  —  Francisco  Veiga,  presidente.— 
Homero  Baptista. —  Paula  Ramos. —  Galvão 
Baptista.  —  Carlos  Peixoto  l^ilho. —  Alberto 
Maranhão. —  José  Eusébio. 

E'  lido  e  vae  a  imprimir  o  seguinte 

PROJECTO 

N.  394—1906 

Autoriza  o  Presidente  da  Republica  a  relevar 
o  thesoureiro  da  Estrada  de  Ferro  Central 
do  Brasil^  Miguel  de  Oliveira  Salazar,  da 
responsabilidade  e  pagamento  da  quantia  de 
36'J48$477,  subtrahida  pelo  seu  ejp-fiel  José 
Xavier  da  SUva  Malafaya 

A  Commissão  de  Finanças  tem  de  pronun- 
ciai^se  sobre  o  requerimento  dirigido  ao 
Congresso  Nacional  pelo  thesoureiro  da  Bíh 
trada  de  Ferro  Central  do  Brazil,  Miguel  do 
Oliveira  Salazar,  do  qual  consta  o  seguinte: 

O  ex-ftel  da  mesma  Estrada  de  Ferro,  José 
Xaxier  da  Silva  Malaiaya,  subtrahiu  dos  co- 
fres da  respectiva  thesouraria,  em  janeiro 
do  1902,  a  quantia  de  36:148§477,  pelo  jiuo 
solTreu  processo  e  foi  condemnado  pela  jus- 
tiça federal  de^te  Districto ; 

Exige-se  do  requerente  a  entrega  daquella 
som  ma,  em  vista  de  sua  qualidade  de  fiador 
do  referido  fiel ;  c 

Oi 


728 


ANNABS  DA  GAMARA 


O  requerente  julga  ii^justa  semelhante 
exigência,  solicitando  por  isso  do  Congresso 
Nacional  a  remissão  de  sua  respoxisabili- 
dade. 

A  respeito  do  alludido  requerimento,  a 
Coramissão  de  Finanças  requisitou  do  Go- 
Terno  informações,  por  intermédio  do  Mi- 
nistério da  Industria,  Viação  e  Obras  Pu- 
blicas. 

Com  o  aviso  de  26  de  dezembro  do  anno 
passado  foram  ministradas  as  informações 
requisitadas,  que  constam  da  copia  de  um 
ofOicio  da  Directoria  da  Estrada  de  Ferro 
Omtral  do  Brazil. 

Neste  officio,  o  director  daquella  Estrada 
deciíra  ao  Ministro  da  Viação  que  «do  es- 
tudo minucioso  da  questão  se  conclue  que 
não  estava  nas  mãos  do  thesoureiro  o  evitar 
semelhante  furto,  visto  caber  ao  e»-flel  Mar 
Máya  o  encargo  dos  pagamentos  ao  pessoal 
e,  por  conseguinte,  o  aever  que  tinha  aquelle 
ê&  lhe  entrosar  a  quantia  pai*a  isso  nece&sar 
ria» .  E  accrescenta :  «Trata-se,  pois,  de 
verdadeiro  crime  praticado  por  Malafaya, 
m^  qual  foi  condemnado  nas  penas  médias 
do  art.  221  do  Código  Penal,  eto 

Estas  considerações,  se  não  exin!rem  o  the- 
soureiro Salazar  da  responsabilidade  legal 
de  entrar  para  os  coites  puUicos  eom  a  im- 
portância subtrahida,  são  de  molde  a  admit- 
tir  um  acto  de  equidade  do  Poder  Legisla- 
tivo, em  favor  do  funccionario  que,  de  fkcto 
mentiuma  culpa  teve  na  pratica  de  tal  crime 
e  nem  estava  ao  seu  alcance  evital-a. 

Que  merece  esto  favor  o  thesoureiro  Sa- 
lazar 6  o  próprio  director  da  E-strada  quem 
affirraa,  no  ojÉcio  acima  referido,  no  qual 
informa  ser  elle  um  «funccionario  zelosís- 
simo no  cumprimento  de  seus  deveres  c 
cuja  fõ  de  offlcio,  quer  na  Estrada,  quer  em 
outros  departamentos  da  publica  adminis^ 
ti^i^,  6  completamente  isenta  do  qualquer 
peeha». 

Em  casos  semelhantes,  o  Congresso  Na- 
cional, inspirado  em  principies  de  equidade, 
tem  autorizado  a  relevação  do  pagamento 
de  quantias  subtrahidas  ou  desviadas  dos 
cofres  públicos,  isentando  assim  da  respon- 
sabilidade legal  aqiielles  que  de  fisuzto  Ibram 
reconhecidos  inculpados. 

Não  ha  duvida  que  se  baseia  em  motivos 
de  conveniência  do  serviço  publico  a  exigên- 
cia da  lei  que  Ihz  o  thesoureiro  responsável 
pelas  fò.ltas  de  seus  fieis:  isto  os  obriga  a 
fretem  cautelosos  na  escolha  destes  aiLxiii  ares 
e  a  manterem  rigorosa  e  continua  vigilan- 
<;ia  sobre  o  seu  procedimento»  Mas,  cm 
âMas  eircumstancias,  que  devem  ser  exami- 
nadas com  espirito  imparcial  peio  poder 
«omx)etente,  podem-se  conceder  e  se  teem 
cMXíedido  favore?!  da  ordem  do  de  que  se 
trata,  attcndendo-se  a  que  «  nâo  é  rigorosa- 


mente justo  que  alguém  soffra  em  eonsô- 
queneia  de  íkita  que  não  commetteu  e  par* 
a  qual  de  nenhum  modo  concorreu,  sendo 
ce  to  que  não  era  possível  evital-a  por 
maior  que  fosse  a  sua  solicitude,  actividade 
e  vigilância  ».  (Parecer  da  Commissão  de 
Finanças,  datado  de  4  de  agosto  de  1905,  a 
respeito  do  pagador  do  Thesouro  Federal, 
Frederico  Tranqueira. > 

£m  vista  do  que  fica  exposto  e  dos  papefar 
sujeitos  a  seu  exame,  a  CommÊano  de  VIh 
nanças,  entendendo  que  é  de  toda  equidadie 
o  deferimento  da  peti(^  do  thesoureír» 
Miguei  de  Oliveira  Salazar,  submette  á  cmh 
sideração  da  Camará  o  seguinte  projecte  r 

O  Congresso  Nacional  decreta : 

Artigo  único.  Fica  o  Presidente  da  Repu- 
blica autorizado  a  relevar  o  thesoureiro  da. 
Kstrada  de  Ferro  Central  do  Brazil  Mignei 
de  Oliveira  Salazar  da  responsabilidade  e 
pagamento  da  quantia  de  36: 148$477,  que  o 
seu  ex-fiel  José  Xavier  da  SUva  Malaftj» 
subtrahiu  dos  cofres  da  respectiva  thesott- 
raria  ;  revogadas  as  disposições  em  «hn 
trario. 

Sala  das  Cemmissões,  26  de  novembro  de 
1906.-— Francisco  Veiga,  presidente.— Jm^ 
Euzehio,  relator. — Alberto  Maranhão, — Gah' 
vão  Baptista, — Homero  Baptista,  vencido:— 
Paula  Ramos,  veucido.^ — Carlos  Peixoto  Fiikò^ 
coma  seguinte  restricção:  só  concordo  por 
ter  a  Camará  já  concedido  idêntico  favor 
em  vários  casos  análogos. — Ccm^io  da^f^H" 
seca, 

O  Sr.  I^resMente  —  Está  fincfa,  a 
leitura  do  expediente. 

Tem  a  palavra  o  Sr.  João  Luiz  Alves. 

O  Sr.  «Toâo  Hiuiz  u^I^es  (*)— 
Sr.  Presidente,  de  algum  tempo  a  esta 
parte,  tem  cheirado  ao  meu  conhecimeuto, 
ao  conhecimeuto  de  outros  i-epresentantes 
do  Minas  Geraes  e  do  seu  governo,  a  serie 
de  falsificações  que  nesta  Capita]  o  suas  im^ 
diações  se  vão  praticando  sobre  um  doi»  pr»- 
duetos  da  industria  pastoril  que  mais  se  tem 
desenvolvido  e  acreaitado  no  paiz,  qual  o  da 
fabricação  da  maateiga. 

Defensor  da  protecção  legitima  e  homsca* 
C\  com  profimda  magua,  que  vejo  e  peno» 
escrúpulo  com  que  a  ganância,  aproveitaa- 
do-so  do  Jeis  inspiradas  nos  mais  elevados  e 
patriótico >'  intuitos,  illude  o  consummidor, 
vendeiido-lhe  um  género  falsificado  com  o 
rótulo  do  legitimo,  e  prejudicando  a  produ- 
cção  nacional,   ciija  protecção   temos,   por 


v')  E  te  dii^cu;'^  o  i  ão  foi  revi&to  pelo  •riMlW* 


SESSÃO  BM  27  DB  NOVEMBRO  DB   1906 


72t 


mais  de  uma  Tez,  pedido,  protecção  cvgos 
benéficos  effeiios  nâo  podem  ser  contestados 
peloe  que  acompanham  a  estatística  do  idcs- 
oDvolvimenio  cia  mesma  producçã  >. 

Os  boatos  que  mo  chegavam  aos  ouvidos, 
Sr.  (reidentenão  me  autorizavam  a  vir 
reclamar  de  ta  tribuna  a  attenção  das  auto^ 
rkades  propostas  á  vigilância  relativa  aos 
Grenerosalimenticios  expostos  ao  consumo  da 
população. 

Eu  precisava  de  dados  mais  positivos; 
{iieria  vir  a  «sta  tribuna  podendo  citar  os 
Mimes  dos  falsiâcadores. . . 

O  Sr.  Castro  Pinto— Mas  o  facto  é   real. 

ú  Sr.  João  Luiz  Aja  es— . . .  eu  gueria  vir 
b  esta  tribuna  podendo  citar  ^os  nomes  dos 
on>iguaturios  e  Mé  das  casas  de  commercio 
V  retalha  em  que  esses  géneros  íaI>iíicadoSfcO 
i.abain  expostos.  Assim  indicaria  desde  logo, 
Lenunciando  ú.  autoridade  publica,  o  cami- 
iho  a  seguir  para  impedir  semelhantes  íalsi- 
ícaçses,  e desde  logo sentir-me-ia habilitado 

propor  uma  medida  que  viesse  pôr  cobro, 
anto  quanto  possível  a  esse  estado  de  cousas. 

O  Sr.  Castro  Pinto  —  Medida  de  ordem 
iicil,  já  sevè. 

O  Sr.  João  Luiz  Alves— Acredito  que  as 
ntoridades  sanitárias  -teem  competência 
ara  intervir  no  assumpto  e  espero  que  in- 
íi*  virão. 

Como  membro,  porém,  do  Poder  Legisla- 
lYO.  desde  já  mo  comprometto  a,  na  3^  dis- 
as>âo  do  orçamento  da  receita,  olTerecer 
ma  emenda,  que,  augmcntando  a  mesma 
aceita,  o  em  hypotliese  alguma  podendo 
iminuil-a,  visto  que  o  imposto  não  existe, 
poeure  remediar  o  mal  a  que  me  venho  re- 
tíjico. 

Acredito  que  se  a  manteiga  artificial  não 
nociva  á  saúde  publica,  si  ella  pôde  i^em 
irigo  para  o  consumidor  ser  exposta  á 
mda,  se  torna  necessário,  entretanto,  que 
boih  fé  dcsfto  mesmo  consumidor  nâo  scju 
udida  e  que  comprando  essa  manteiga 
ii  Hcial,  elle  saiba  que  compra  producto 
ti  íi  ciai. 

Bem  sei,  Sr.  Presidente  que  a  mistura  da 
ar^arina  com  o  leito  até  10  % ,  nâo  pôde 
•  descoberta  pela  analyse  chimica  ;  mas  o 
3esso  pôde  ser  descoberto  e  a  manteiga 
!;ificial  de  cebo  o  outras  matérias  oleosas 
de  ser  perfeitamente  conhecida  pela  ana 
c. 

Vssim,  opportunamente  proporei  um  iro* 
)to  do  consumo  de  1)5500  por  kilo  de  man 
ga.  artiâcial,  com  a  obrigação  para  o  jiro- 
stor  dessa  manteiga  art>ticial  de  declarar 
;  rótulos  das  lativs  essa  qualidade,  e  com 
iltas  íiscacB  posadií^simas  para  o-:  íalsiâca- 
res. 


Espero  que  estas  medidas,  que  vêem  em 
fdívcfr  da  l>oa  fé  dos  consumidores  e,  por  outro 
lado,  da  producçao  legitima  do  paiz,  única 
visada  pela  protecção  aduaneira,  merecerão 
a  acoeita^o  de  meus  illustrados  collegas  e 
a  approvaçãodo  Congresso  Nacional. 

Sr.  Presidente,  do  matadouro  de  Santa 
Cruz  é  diariamente  despachada  para  a  es* 
tacão  de  Rodeio  uma  quantidade  enorme  de 
sebo,  que  é  alli  destinada  a  fabricação  de 
manteiga. 

O  Sr.  Rodrigues  Peixoto  —  E'  geral;  em 
toda  a  parto  se  faz. 

O  Sr.  João  Luiz  Alves  —  Kão  duvido  qM 
ae^a  geral ;  mas  o  que  .posso  assegurar  éque 
a  Camará,  que  me  ouve,  não  approva  esses 
processos. 

O  Sr.  Rodrigues  Peixoto  —  Nem  eu  ap- 
pra\'o. 

O  Sr.  Joio  Luiz  Alves  —  Alli,  Sr.  Presi- 
dente, Oftse  sebo,  depois  de  manipulado  é  en- 
latado, com  o  rotulo  de—  Manteiga  pura  de 
vacca—  pela  firma  Fornazini  &  Comp.,  que 
ainda  hontem  exportou  para  o  Rio  de  Ja« 
neii*o  COO  kilos»  de  manteiga,  não  me  con^ 
stando  que  iiaQuolla  estação,  a  não  ser  o 
sebo  que  essa  firma  importa,  exista  matéria 
prima  para  tal  fabricação  diária. 

A  firma  que  recebeu  essa  jnanteiga  e  tem 
recebido  até  hoje  no  Rio  de  Janeiro,  firma 
que  auxiliou  a  montagem  dos  machinismos 
para  a  falsificação,  6  a  dos  Srs.  Charles  Rau 
&  Comp.,  á  rua  do  S.  Pedro  n.  13. 

Cm  dos  consignatários  ó  a  firma  Gonçal- 
ves Zenha  &  Comp. ,  rua  Direita  n.  i59. 

A  Casa  Dcrby,  no  largo  do  Rccio,   com- 
prou destes  consignatários,  Gonçalves  Zenha 
&.  Comp.,  uma  caixa  da  referida  manteiga, 
e  Coi  essa  mesma  casa  que  verificou  que  a  > 
mantei^^a  (ira  um  género  faLsiticado. 

Assumindo  a  rcâpousubilidado  desta  de- 
claração, para  que  o  publico  consumidor  se 
precavenlia  contra  as  falsificações  e  para 
que  a  má  qualidade  do  producto  não  possa 
ser  imputada  ao  productor  honesto,  oppor- 
tunaraente,  por  oecasião  da  3*  discussão  da 
Receita,  hei  de  propor  medidas  enérgicas, 
tendentes  a  pôr  coiro  a  um  commercio  im- 
moral  e  prejudicial  ú,  saúde  publica. 

Touho  dito.  (Muito  bem  ;  mtttto  bem.) 


vra  o  àSr.  Mello  Mattos. 


Tem  a.  jala- 


OSr.  Afiollo  IMÍatto»— Sr.  Presi- 
dente, umacommissãodo  Instituto  dos  Ad- 
vogai os  Brazileiros,  composta  de  nomes 
laureados  na  magistratura,  na   ad^vocacia» 

Ino  ma^âsterio  superior  e  na  imprensa,  apre- 
sentou ha  poucos  dias  á  douta  corporação 


724 


ANNAES  DA  CAMARÁ 


nm  projecto  iusti  ficado  com  substancioso 
parecer,  propondo  a  creação  do  juizo  espe- 
cial de  iQstrucção  criminal,  com  i^eíkricção 
das  funcções  judiciarias  da  policia  ;  e,  como 
eáse  projecto  é  uma  corroboração  da  id^a. 
fundamental  do  que  apresentei  a  esta  Ca- 
mará na  sessão  de  22  do  corrente  raez,  sob 
a  fôi-ma  de  emendas  ao  projecto  de  reoríçani- 
zaçâo  da  policia  desta  cidade,  tomo  a  líber- 
daie  de  olferecel-o  á  consideração  dos  Srs. 
Deputados,  c  peço  a  V.  Ex.  que  se  digne 
fazer  pnblicai-o  no  Diário  do  Congresso  e  i'e- 
mettel-o  como  elemento  de  estudo  á  Gom- 
missão  de  Constituição  o  Justiça  e  á  do  Fi- 
nanças, como  annexo  ás  minhas  emendas. 

Sr.  Presidente,  o  projecto  da  illustrecom" 
missão  do  Instituto  dos  Advogados  Brazileiros 
tem  no  fundo  o  mesmo  intuito  que  as  minhas 
, emendas,  segue  a  mesma  orientação  capital, 
'comquanto  divirja  no  mecanismo  orgâ- 
nico ;  é  evidente,  porém,  que  a  organização 
ideada  por  mim  6  mais  conforme  aos  nossos 
moldes  de  justiça  criminal,  que  por  ellc  são 
modificados  convenientemente,  sem  todavja 
trazer  perturbações  radicaes  na  organisação 
judiciaria,  além  de  sor  mais  económico  e 
mais  expeiito  no  aviamento  dos  processos. 
Segundo  o  projecto  da  illustro  ctimmissão  do 
Instituto  (xof^  Advogados  Brazileiros,  a  in- 
strucção  criminal  substituirá  o  antigo  inqué- 
rito policial  e  o  summario  de  culpa,  tendo 
o  caracter  judiciário  todas  as  diligencias  cf- 
fectuadas,  o  terá  logar  a  respoitx)  de  todas  as 
infracções  previstas  no  Código  Penal  da  com- 
petência da  justiça  local  :  será  exercida  por 
cinco. uizes.  que  terão  jurisdicção  sobre  todo 
o  Di^tricto  Federal,  sem  limitação  de  zona, 
tendw  <íomo  centro  de  sua  actividade  a  Casa 
de DoLt^nção,  na  qual  so:ão  ofTectuados  as 
actos  Diocessuaes  que  pela  sua  natureza  ou 
pelo  iiiv^resse  da  instrucção  criminal  não 
devam  ser  realizados  em  outra  parte  ;  esses 
juizes  terão  competência  para  conceder 
fiança,  e  para  tudo  mais  que  pelas  leis  vi- 
gentes cabe  aos  juizes  summariantes,  sendo, 
porém, s'creta  a  formação  da  culpa. 

Sr.  Presidente,  a  organização  por  mim 
•proposta  á  Camará  6  incontestavelmente 
suoerior  a  esta,  não  só  porque  aproveita 
paia  iuizes  instructores  os  pretores,  como 
por  outras  razões  que  passo  a  expor. 

O  funccionamento  do  juiz  instructor  na 
Casa  de  Detenção  diliiculta  extraordmana- 
mcnte,  si  não  impossibilite,  a  apresenteçao 
y  sem  (lcmor:i,  como  quer  o  projecta  ^.^^  ?^r 
vogados,  ao  mesmo  juiz  do  todos  os  mdivi- 
duos  presos  ptila  policia  {apoiados)  ;  para 
dis»)  íicar  convencido,  basta  considerar  os 
casos  de  prisão  em  Guaratiba,  Campo-Gran- 
de,  Sa!ita-Cruz  e  nas  ilhas,  de  onde  o  trans- 
porte é  penoso  o  escasso  ;  entretanto  que, 


sendo  juiz  de  instrucção  o  pretor  da  flregue- 
zía,  esse  inconveniente  desappareco. 

O  Sr.  João  Cordeiro  — Justiça  ao  pé  da 
porta. 

O  Sr.  Mello  Mattos  —  Além  disso,  encar- 
regar um  só  juiz  da  instrucçlo  do  processo 
de  todos  08  individues  presos  no  dia  é  coosa 
impraticável,  porqne  o  homem  o  mais  activo 
que  imaginar-se  possa  não  será  capaz  de 
dar  conta  de  tão  formidável  trabalheira. 

Finalmente,  retirada  dos  pretores  a  com- 
petência criminíil,  ficam  esses  juizes  som  ter 
que  fazer,  tornam-se  as  pretorias  sinecuras 
injustiácaveis. 

A  estes  motivos  de  inferioridade  do  pro- 
jecto da  illustre  commissão  do  Instituto  ao 
meu,  accresce  que  aquelle  projecto   toma 
secreta  a  instrucção  criminal,  ainda  ine^mo 
que  o  accusado  esteja  presente,  o  não  admitte 
diligencias  de  defesa  ;  são  medidas  tyra- 
nicas.  ci^a  adopção  tiraria  ao  nosso  processo 
criminal  a  feição  liberal  que  elletem,  e  que, 
em    vez    de  restringir,    convém   ampliar 
razoavelmente,  como  faço  no  meu  projecto. 
Mantenho  a  publicidade  da  instrucção  e  a 
possibilidade  de  dar  provas  de  defesa  ao 
summario, 

O  Sr.  Joio  CoRDEmo  —  Essas  garantias  ^o 
nossa  gloria. 

O  Sr.  Mello  Mattos— Como  a  Gamara 
sabe,  segundo  a  lei  processual  vigente,  ao 
réo  só  é  licito  apresentar  provas  de  defesa 
dentro  do  triduo  improrogavel  desta. 

Mas  o  que  tem  acontecido  na  pratica  é  que 
os  iuizes  e  tribunaes  i-epellem  sempre  a 
prova  produzida  pelo  réo,  sob  o  ftmdamcoto 
de  que  é  um  processo  gracioso,  prej^ratto 
em  juizo  differente,  sem  liscalização  do  mi- 
nistério publico  e  do  juizo  sumraai-iante. 
O  Sr.  Estagio  Coimbra  — São  as  famosas 
justificações. 

O  Sn.  Mello  Mattos  —  De  sorte  que  a 
praxe  veiu  invalidar  completamente  uma 
Uberal  medida  de  defesa,  estabelecida  peU 
lei  a  favor  dos  accusados. 

Ora,  para  remediar  a  (sste  grave  mal  e 
que,  no  meu  plano,  abro  uma  dilação  im- 
prorogavel de  cinco  dias,  para  a  defesa  do 
réo,  no  próprio  summario. 

O  Sr.  Mello  Franco  — Acho  preferível  a 
medida  da  lei  actual. 

O  Sr.  Mkllo  Mattos  —Fica,  portanto,  atr 
tendido  o  direito  de  defesa,  som  prctepiça^ 
da  formação  da  culpa,  porque  esta,  actual- 
mente,com  o  inquérito  policial,  a  denuncia  e 
o  prazo  legal  da  producção  da  provat  de- 
manda, no  minimo,  dezoito  dias ;  ao  passo 
Ique,  pelo  meu  plano,  al3olido  o  inquérito  e 


admittida  a  dilação,  para  a  defesa,  o  sum- 
mario  oncorra-so  cm  15  diiís. 

Já  vê,  pois,  a  CoTnniis>ão  quo  a  melhoria 
feita  é  iurrande  ;  nâo  »ó  dimioue  a  duração 
do  processo,  como  amplia  c  garante  os  meio^ 
da  defesa .  {A poiados , ) 

Sr.  Presidente,  o  plano  de  reorganização 
da  policia  e  da  justiça  criminal  quo  apre- 
sentei sob  a  forma  de  emendas  ao  projecto 
n.  361  vem  preencher  uma  antiga  aspiração 
do  nosso  direito  processual,  vem  satisfazer 
uma  necessidade  já  sentida  pelo  legislador 
imperial  o  também  manifestada  pelo  legisla- 
dor republicano,  de  quo  se  encontram  vestí- 
gios na  nossa  lOj^islação,  cujo  exame  atteuto 
nos  revela  indícios  de  varias  tentativas  feitas 
I^ara  sapprimii*  a  acção  damuosa  do  inqué- 
rito policial,  restringindo  a  acção  do  dele- 
gado e  ampliando  a  do  juiz. 

O  coligo  do  processo  criminal,  no  seu 
art.  19,  acabou  com  os  delegaiJos  de  policia, 
depois  de  ter  transferido  as  suas  attribuições 
para  es  uizes  de  paz,  nos  arts.  12  a  15. 

A  lei  n.  261,  tle  3  do  dozcnibro  de  1841,  e  o 
regulamento  n .  120,  de  31  de  janeiro  do 
1842,  restauraram  os  delegados,  reintegran- 
do-os  nas  íuncções  policiaes  que  tinham  sido 
passadas  para  os  juizes  de  paz,  e  as  augmen- 
taram,  dando  á  policia  um  pi>der  tre- 
mendo, investigar  pronunciar  e  julgar. 

O  Sr.  Justiniano  Serpa  —  A  reacção 
consignada  nossas  leis  foi  c  msequoncia  da 
situação  politica  daqucUo  tempo. 

O  Sr.  Mello  Mattos— Veiu  porém,  a  lei 
n.  2.033,  de  '^  de  setembro  do  1871 ,  com  o  seu 
regulamentj  n.  4.824,  de  30  de  novembro,  e 
restrmgiu  a  acção  policial,  tirando-lhe  a  for- 
mação da  culpa  e  o  julgamento,  procurando 
abrevial-a  quanto  ao  tempo  e  resumil-a 
quanto  ao  processo,  estabelecendo  até  a  sua 
dispensa,  no  caso  em  que  a  autoridade  judici- 
aria competente  para  a  formação  da  culpa 
comparecesse  a  investigar  do  facto  criminoso, 
notório  ou  arguido,  limitando-se  então  a  au- 
toridade policial  a  auxilial-a.  Ahi  temos,  por- 
tanto, desde  1871  lançadas  na  nossa  legislação 
criminal  a>  bases  do  juizo  de  instrucção  cri- 
minal cjm  exclusão  do  inquérito  policial. 

Sob  o  regimen  republicano,  essa  tendência 
reformadora  foi  mantida  pe'o  decreto 
n.  1.U30,  de  14  de  novembro  de  1890,  que 
conâou  aos  preteres,  embora  não  excluis  e 
as  autoi  idades  policiaes,  as  attribuições  de 
fazer  cjrpo  de  delicto,  auto  de  prisão  em 
flagrante,  conceder  íiança  e  obrigar  a  assi- 
gnar  tei  mo  de  bem  \iver  e  .segurança,  indo 
o  mesmo  decreto  ainda  mais  longe,  ida^ndo 
itm  grande  passo  no  caminho  do  progresso, 
quando  determinou  que  no  caso  de  prisão 
em  íiagrante  por  infracção  penal  da  com- 
petência das  Juntas  Corroccionaes,  o  réo 


devia  sor  immediatamente  co aduzido  Á 
presença  da  Junta,  si  esta  se  aciíasse  reu- 
nida, pjira  que  desde  logo  se  iniciasse  o 
px*oceas!0  e  seguisse  o  julgamento. 

Mais  tarde;  a  lei  n.  70,  do  16  de  acosto  de 
18i>2,.  revelou  ainda  no  legislador  repu- 
blicano a  preoccupaçfio  de  cercear  a  acção 
da  policia,  limitando  a  sua  c  mpctenci:i  no 
inquérito  policial. 

()ríi#<poi^',  si  o  exame  da  no>r-a  legislação 
revela  a  necessidade  de  restringir  as  attri- 
buições judiciarias  da  policia  o  crear  uma 
justiça  criminiil,  cujo  funccionalismo  e  cujo 
prooeseio  sejam  de  molde  a  cercar  de  mais 
irarantias  a  liberdade  do  cidadão,  porque 
não  havemos  dd  ap  -ovoitar  a  presente  oc- 
casião  para  satisfazer  tão  antig.»  e  tão  res- 
peitável desejo  da  Nação,  manifestado  pelos 
seus  or;^'ãos  legislativos?!. . .  {Apoiados,) 

Sr.  Presidente,  V.  Ex.  está  vendo  que  a 
reiornia  policial  que  o  Con>ri»esso  Nacional 
precisa  fiizer  não  é  a  proposta  peLi  projecto 
n.  361.  {Apoiados,)  Vale  quasi  como  a?ida 
f:izer-so  o  que  pede  a  illustre  Commissno  de 
Constituição  e  Justiça ;  estou  crente  de  que 
oi  teus  illustres  membros  lab.^ram  em 
e(|uivOx;o,  quanilo  afflrmam  que  temos  boas 
leiíí  de  policia  e  o  que  lhes  faltam  são  ex- 
ecutores. 

Já  dipse  á  Camará,  noutra  occasião,  que 
concordo  na  necessidatle  de  um  pessoal  do 
funccionarios  idóneos,  mas  ó  inncíiravel  que 
a  nossa  legisl  .ção  de  policia  está  merecendo 
radical  reforma  {apoiados),  sem  a  qual  os 
bons  lueccionarios  verão  perdidos  os  seus 
melhores  esforços ;  a  pratica  oíTcrece-iios. 
entre  outros,  dous  exemplos  valiosíssimos 
em  abbuo  da  minha  opinião. 

S<ão  geralmente  sabidas  a  competência  c  a 
boa  vontade  de  um  dos  nossos  chefes  de  po- 
licia do  governo  Campos  Silles,  cuja  no- 
meação despertou  em  toda  gent j  as  nelho- 
res  e  perangas,  que  infelizmente  não  se 
converxeram  em  realidade,  por  circumstan- 
cias  alheias  á  capacidade  do  nomeado. 

Refiro-me  ao  Dr.  B.  Silvado,  que  já  tinha 
sido  dele^^ado  i:osta  cidade,  que  estudou  as 
melhores  organizaçi5cs  policiaes  la  Europa, 
vendo  de  perto  o  seu  ftmccionamento,  publi- 
cando a  respeito  interessantíssimo   livro. . . 

O  Sn.  Estagio  Coimbra  —  Apoiado,  muito 
proveito  o. 

O  Sr.  Mello  Mattos—.  . .  que  entrou  para 
a  chefia  de  policia  com  bellissimo  program- 
ma,  tendo,  porém,  visto  baldados  os  seus 
esforçados  trabalhos  para  melhorar  os  ser- 
viços policiaes,  devido  a  má  organização  da 
nossa  policia. 

Outro  caso  ft>isantaé  o  do  Dr.  £.  Muniz 
Barretto,  que  na  minha  opinião  foi  o  melnor 
chefe  de  policia  da  Repubiica,  magistrado 


dbtado  de  qualidades  peregrinas  (apoiadús 
geraet)^  ffloria  da  nossa  magistratura  pela 
sua  illustração,  h)nestidade>  independência 
de  caracter  e  actividade  {otpaiados)^  (jjoe  en- 
H^tautonâo  conseguiu,  faser  ama  policia 
oomo  elle  desejava  e  podia,  poriud  as  leis 
polieiaes  o  in^ediam  a  cada  pjisso. 

ET,  pois,  indispensável  raudar  de  organiza- 
ção, e  parece-mc  que  são  satisfkctorias  as 
l»ses  offerecidas  nas  minlias  emendas.  (Mm- 
tQbem;mu%(o  bem,  O  orador  é  muito  cwn>' 
j^tnentado.) 

Consultada,  a  Gamara  concedo  a  publica- 
ção pedida. 

mCUMENTO  A  QUE  SE    KEPERB    O    SR.     DEPU- 
TADO MELLO  MATTOS 

Instruoção  ciminal— A  siruição  anómala, 
injuriuica  e  iaconvoniente  em  que  se  encoa- 
tiu  o  processo  criminal  actualmente  em 
us ),  constituindo  de  facto  duas  pliases  dis- 
tiuctaa  na  formação  da  culpa,  uma  policial, 
outra  judicia/ia,  com  â:rave  preôuizopara 
os  iuteresses  çrimoi*diaes  da  sociedade, 
exige  provi  lencias  urgentes. 

A  com  missão  nomeada  pelo  Instituto  dos 
Advogadjs  para  organizar  um  projecto  di3 
reforma  creando  os  juizes  de  lustrucçãD 
eriminaJ^  para  acabar  com  a  Viirgonhosa 
du  )licidade  do  inquérito  e  do  summario  de 
eulpa«  entende  dover  salientar  diversas 
euti*as  anomalias  e  incongruências  que  se 
teem  introduzido  na  pratica,  e  que  necessário 
se  torna  e  iminar. 

O  attento  estudo  da  Casa  de  Detenção  e 
da  Casa  de  Correcção  convence  desde  logo 
da  imprestabilid  ide  de  ambas  pai*a  a  offecti- 
va  so&rantia  da  defesa  social  contra  a  fre- 
quência dos  criíues.  A  Casa  de  Correcção, 
ooustituida  sob  moldes  antiquados  e  em 
]M*oporções  pequenas  para  a  situação  actual 
desta  grande  cidade,  não  está  habilitada  a 
desempenhar  a^  fonoções  que  incumbem  a 
uma  penitenciaria  bem  organizada.  Basta 
dizer  que  ha  muito  acha-se  ella  com  sua 
lotação  completa,  de  modo  que  não  poucos 
sentenciados  existem  eiperando  vaga  na 
Casa  de  Detenção. 

Quanto  a  esta  ultima,  a  sua  organização 
resente-se  de  vários  e  não  menos  graves  de- 
feit^s. 

A  promiscuidade  dos  detentos,  muitos  re- 
colhidos por  engano  e  outros  por  motivo 
injusto  ou  mesmo  por  pequenas  faltas,  per- 
mitte  que  elles  alli  se  eduquem  para  o  mal 
no  convivia  com  criminosos  veteranos,  os 
quaes,  em  não  pequena  proporção,  escapam 
ás  firacas  malhas  da  justiça  criminal,  multi- 
plicando as  suas  entradas  nessa  casa  sem  se- 
rem objecto  de  sentença  alguma  deprimente. 


Reinoideateai  de  fiíeto»  nio  o  aia  de  direi  to- 
em grande  numero  de  caaoe.. 

Os  processos  se  atwnizanpor  motivoa  vá- 
rios e  entre  outros  pelo  péssimo  q^tema  dai 
remessa  de  presos  processados  aos  div^no^ 
juiztís  summariantes,  sendo  que  não  poMcas 
vezes  esses  vexatórios  e  inaouvenientes  pas- 
seios são  demorados  pela  falta  de 
disponivel  da  policia  militarizada. 

Acerescentem-se  a  isso  os  abusos  e  os  des- 
cuidos funceionaes  e  ter-se-ha  uma  idda  do 
descalabro  da  justiça  criminal,   expondo  de 
um  lado  os  desprotegida  a  vexames  e  -vio- 
lências  excu^aveis,  ílsivoreeendo    de  oatrs 
lado  a  impunidade  dos  especialistas  do  ori- 
me,  e,  o  que  é  peior,   impulsionando  a  pr«»» 
paganda  dos  novos  iniciados,  dos  oov»»  vd^ 
ciosos,  pelo  exemplo  e  peio  contacto;  tudo 
isso  com  grande  damno  para  os  intorewsa 
da  sociodade  em  geral  e  com  especial  pse- 
juizo  oara  os  cofres  públicos  na  m  uiuteugio 
da  grande  hospedaria  da  rua  Frei  Canasar, 

A  oommissào  pensa  que  radical  reforma 
deve  ser  opecada. 

\  instrucção  criminal  raiHda.  opportuiia^ 
mas  judiciaria,  deve  i>er  effectuada  desde  o 
momento  da  infracção  penal  com  a  presença 
do  ministério  publico  e  com  o  diligente  ooe-^ 
curso  dos  peritos,  quando  necessária  seja  a 
verificação  dos  vestígios.  A  qualquer  nora 
do  dia  ou  da  noite,  deve  comparecer  o  juiz 
iostructor  para  iniciar  desde  logo  a.  iofl^pur 
cção  criminai,  a  formação  da  oulp%,  seia  o 
ac  .uai  bis  in  idem^  sem  as  delongas,  conse- 
q.ueacias  do  accumulo  dos  serviços  policiaos. 
e,  o  que  é  primordialmente  importante,  com 
as  vantagens  dje  um  exame  pericial  immje- 
diato  e  d^is  inquirições  iniciaes  sem  o  ^- 
rÍ!^o  dos  Aituros  e  não  raros  coatradicto^ioi^ 
depoimentos  em  época  mais  remota. 

A  C3ieridade  do  processo  evitará  ipi.us.t^*^ 
e  vexatórias  demoras. 

A  pai*  da  garantia  dos  interesses  da  socie- 
dade, entende  a  commissão  aecessarip  ga- 
rantir também  os  interesses  dos  acc usados, 
e  assim  deve  ser  o  réo  ^^si^tido  sempre  poir 
um  detbnsor,  em  todas  as  pha  es  do  pro- 
cesso criminal»  para  o  que  alguns  uiembro^ 
da  Assistoucla  Judiciaria,  convenientemente 
remunerados,  devem  esealadamente  Am- 
ccionar  junto  aos  juizes  criminaes,  afim  de 
supprir  a  falta  dos  defensores  parti^^ulares. 

A  Assistência  Judiciaria  para  que  possa 
produzir  eficazes  resultados,  precisa  ter 
algumas  commissões  retribuídas,  principal- 
mente as  que  funccionarem  junto  aos  juizes 
iustructoros  e  junto  ao  Jury. 

Faz  a  commissão  empenho  capital  de  qu«> 
na  Casa  de  Detenção  funccionem  come  wi  ' 
sua  sede  prineipal  os  juizes  de  iostrucgão. 
sendo  alli  o  centro  do  oonvergencia  de  todas 


SESSÃO  BM  27  DB  NOVEMBRO  DE  1906 


wr 


m  BNio6,afim  ée  ser  disuianiefite  yertfleada 
a  legalidade  das  re6trk;çõe>  de  liberdade. 

Awim  âearie  evitadas  todas  as  vioieneias 
e,  «o  mesmo  tempo,  acautelados  oe  mais 
vitaes  interesaee  «a  sociedade,  cuja  defesa 
áepeode,  prineipalmente,  de  uma  justiça 
porompta,  eser^ca  e  opportuna. 

Quanto  á  policia,  entende  a  commísflSo 
po  maito  terá  ella  a  lucrar  eora  o  aUivio 
dasobrecar^  de  Aincçõesjuaiciarias,  pois 
issim,  melhor  poderá  applicar  a  sua  acti- 
ridade  nas  impMlaatissimas  foncções  do 
p^i^ilaocia,  provençáo  e  manuteaçio  da 
irtioBi. 

Salienta  ainda  a  commissáo  a  necessidade 
Ia  /ru:irda,   sob  «eilo,  de  todos  os  iastru- 
uentos  do  crime  e  mais  elementos  chamados 
le  convicção,  Que,  actnalraente,  o«  sáo  ée»- 
«rezados,  ou  partilhados  entre  os  que  in- 
erveem  nas  primeiras  diligencias. 
Pmalinente,    entende  a  commis^o   que 
ada  b  instrucção  criminal  dove  ser  eflPè- 
tuad  i  em  rigoroso  se^^redo,  ainda  mesmo 
ue  est^^ja  presente  o  accwsado,  aliás  as- 
istíilo  de  seu  defensor,  que  náo  poderá  tor- 
or  publicas  as  diligencias. 
A   publicidade   só   dove    existir,  e  etfsa 
rap  la,  na  segunda  phase  do  processo  cri- 
linai,  isto  é,  na  do  julgamento. 
O  mais  será   burlar  as  diligencias,  cora 
eri^o  total  para  os  interesses  da  justiça. 
Fensaudo  ter  assim  Justiíicjuio  as   suas 
Léas,  propõe  a  commissáo  que  o  Instituto 

I  Ordem  dos  Advogados  Brazileiros  re- 
resente  ao  Congresso  Federai : 

1 — Para  que  seja  attendida  a  necessidade 
r^^entissima  da  organização  de  uma  Peni- 
nciaria,  de  aoeôrdo  oom  a  legislação  penal 
gente,  tratando-se,  pelo  menos  proviso* 
aaieute,  de  adeptar-se  a  actual  Casa  de 
»*re(*^ção  para  a  execução  das  penas  detor^ 
ilíadas  na  loi. 

II  —  Para  que  desaj^areça,  mesmo  na 
isão  preventiva,  a  lamentabilissima  pro- 
iscuidade  doe  díetentos  na  Casa  de  De- 
II cão,  sendo  também  o  respectivo  ediftcio 
aptado  para  o  regimen  ceUular,  atten- 
KKio-se  ú,s  categorias  dos  presos  em  re- 
ͧo  ao  sexo,  idade  e  natureza  das  incul- 
çr;e8 . 

:1I — Para  que  s:\ja  convertido  em  lei  o 
fuinte  projecto  que  ora  apresenta  para 
brma  radical  dos  processos  de  formação 
caipa  : 

— A  instrucção  criminal  a  respeito  de 
as  as  infracções  previstas  no  Codi$?o 
i.il,  com  excepção  apenas  das  da  compe* 
cia  da  Justiça  Federal,  será  exercida 
os  juizes  instructores,  cujo  numero  não 
re  ser  inferior  a  cinco. 
— Os  juizes  instructores  terão  jurisdicção 
ro   todo  o  Districto  Federal,  sem  limi- 


tando zona,  tendo  como  eei^ro  de  sua 
actividade  a  Casa  de  Detona,  na  qual  serio 
effeetuados  os  actos  processoaes  que  j^a 
sua  natureza  ou  pelo  interesse  da  instrução 
eriminal  não  devam  ser  realizados  em  outra 
parte. 

Terão  competência  para  conceder  fiança  e 
para  tudo  e  mais  que,  pelas  leis  vigentes, 
cabe  aos  juizes  summariantes. 

3—^ As  funoções  dos  juizes  instructores 

serão  assim  divididas  c  revesadamentez^Um 

juiz  iiislf  uctor  permanecerá  durante  todo  o 

dia  na  Casa  de  Deteo^,  desde  10  horas  da 

nanhã  até  G  horas  da  tarde,  acompanuado 

Sor  um  promotor  publico  e  por  um  delegado 
a  Assistência  Judiciaria.—  Djus  juizes  ins» 
troctores  assistidos  respectivamente  por  dons 
acU  untos  do  promotor  ricarão  de  prompúcfiLo 
também,  das  10  horas  da  manhã  ás  6  horas 
da  tarde,  para  attender  aos  chamados  da 
policia,  aíim  de  intervir  na  emergjncia  de 
infiracções  da  lei  penal,  c\jyo  corpo  de  delicto 
sò  possa  ser  eifectuado  no  locai  do  crime. 
Dous  juizes  instructores,  igual  nente  assis- 
tidos de  dous  ad  untos  do  promotor,  darão 
andamento  nos  dias  úteis,  do  meio-dia  ás  4 
tioras  ia  tarde,  ás  instrucções  cri.oinaes  que 
tiverem  iniciado  on  que  lhes  forem  distri- 
buídas pelo  juiz  instructor  do  dia. 

4  —  Todos  os  dias,  sem  exo^ção  do«»  do- 
mingos nem  dos  feriados,  o  juiz  instructor 
de  dia  deverá  logu  pela  manhã,  acompa- 
nhado pelo  promotor  publico  de  dia,  e  por 
UQ  dos  delegados  da  Assistência  Judiciaria, 
percorrer  a  Casa  de  Detenção,  verificando  a 
legalidade  da  estada  de  cada  detento,  fto- 
videnciando  como  no  caso  couber,  do  que 
tudo  se  lavrará  termo  em  livro  especial  por 
eUe  assignado  com  os  referidos  assistentes. 
Km  seguida  tomará  conhecimento  das  pri- 
sões eíTectuadas  pela  policia  na  véspera, 
durante  a  noite  e  no  correr  do  dia.  distri- 
buindo aos  outros  juizes  as  instrucções  cri- 
loinaes  respectivas  e  decndindo  com  inteira 
autonomia  a  respeito  das  prisões  que  en- 
tenJer  iliegaes,  cabendo  dos  seus  a<»os  re- 
cu.so  para  os  juizes  de  direito  do  crime 
dentro  de  24  horas  sem  eífeito  suspensivo. 

5  —  Todos  os  indivíduos  presos  pela  po- 
licia deverão  ser  apresentados  sem  demora 
ao  juiz  instructor  de  dia,  salvo  si  a  pridão 
for  effectuada  depois  das  6  horas  da  tarde, 
caso  em  que  a  apresenta^  será  feha  no 
dia  seguinte.  £  sempre  que  o  liinisterio 
Publico  ou  os  interessados  o  requererem,  o 
dito  juiz  deverá  fazer  vir  á  sua  preseaea 
os  presjs  que  se  acharem  em  poder  da 
policia,  providenciando  como  íbr  de  direito. 
Com  toda  a  autonomia,  mas  com  recuivo 
em  24  horas  para  os  juizes  de  direito  do 
crime  e  sem  emito  suspensivo. 


Ai^rVACO     UA    ^^A<yiAl\A 


6  —  As  autoridadas  pollciaeá  de  qualquer 
natureza  ou  os  seus  auxiliares,  quer  sejam 
inspectores,  quer  simples  vigilantes,  ao  ter 
noticia  de  qualquer  infracção  da  lei  penal, 
em  suas  circums  Tipções  directamente  ou 
por  meio  do  queixa  dos  interessados  on  de- 
nuncia verbal  de  qualquer  pessoa  do  povo, 
deverão  sem  demora  dar  conhecimento  ao 
juiz  instrufitor  de  dia,  sempre  que  se  tratar 
do  crimes  do  acção  publica. 

a)  Si  a  iafrací.-iâu  tiver  deixado  vesti;; ios 
apreciáveis  mas  cujo  corpo  de  delicto  só 
possa  ser  eíTectuado  no  local,  como  por  ex- 
emplo, levantamcnt)  do.  cadáveres,  ofTensas 
physicas  graves,  arrombamentos  e  outras, 
as  autoridades  pollciaes  ou  es  seus  auxi- 
liares deverão  com  a  máxima  urgência, 
avisar  o  juiz  instructor  de  dia. 

b)  Si  o  Tacto  acontecer,  ou  a  policia  só  delle 
tiver  conhecimíinto,  depois  das  O  horas  da 
tarde,  o  antes  das  10  horas  da  manhã,  o 
aviso  deve  ser  dado  ao  administrador  da 
Casa  de  Detenção,  o  qual,  por  sua  vez,  firá 
immediatamenttí  avisar  os  juizes  instru- 
ctoreseadjunios  de  promotor  na  opdein  de 
revezamento,  que  diariamente  deverá  ser 
deixada  em  sou  poder,  com  a  indicação  da.s 
reáidencias,  pelo  ultimo  juiz  instructor  de 
dia. 

c)  Si  se  tratar  de  crime  contra  a  pessoa, 
que  torne  necessária  a  intervenção  medica, 
o  juiz  instructor  quo  lor  ao  local,  deverá 
fazer-so  acompanhar  de  dons  médicos  legis- 
tas, afim  de  que  o  cjrpo  de  delicto  .^eja 
eflectuado  de  modo  completo,  e  sem  demo- 
ras que  possam  pi-ejudicar  a  verificação  dos 
vestígios  recentes  do  crime,  nem  delongas 
que  perturbem  os  soccorros  aos  oíTendidos. 

7 — Todos  os  exames  e  corpos  de  delicto 
deverão  ser  sempre  presididos  pelos  juizes 
instructores,  pelo  que  o  serviço  medico  le- 
gal deve  ser  transferido  jjara  a  Casa  de  De- 


8— No  caso  de  flagrante  delicto,  ou  por 
effeito  de  queixa  ou  de  denuncia  verbal, 
si  comparecer  o  juiz  instructor  a  investigar 
do  facto  criminoso,  notoiio  ou  arguido,  a 
autoridade  policial  se  limitará  a  auxilial-o, 
oolligindo  ex'ofpcio  as  provas  ou  esclareci- 
mentos que  poíísíia  obter  e  procedendo  na  es- 
phera  de  suas  attribuiçoes  ás  diligencias 
que  lhes  forem  requisitadas  pela  autoridade 
judiciaria  ou  pelo  ministério  publico. 

9— Quando,  porém«  não  comparecer  logo  o 
juiz  instructor,  apezar  de  avisado,  e  houver 
perigo  na  demora,  deve  a  autoridade  poli- 
cial proceder  ás  diligencias  necessárias  para 
o  descobrimento  dos  factos  criminoso:^,  de 
suas  circumstancías  e  dos  seus  autores  e 
cúmplices,  reduzindo  tudo  a  instrumento  es- 
cripto,  que  reraetterá,  com  a  maior  urgên- 
cia, ao  juiz  instructor  do  dia. 


10 — A  instrucção  criminal  sei'á  feita  er<* 
offlcio  nos  casos  de  llagi*ante  delicto  e  sempre 
que  pela  policia  forem  descobertos  v  -stigios 
do  crime  em  que  caiba  a  acção  publica,  po- 
dendo também  ser  provocada  a  intervenção 
do  j  u  i  z  i  nstr ucto  r  por  den  uncia  d  irecta  da 
ministério  publico,  ou  por  queixa  escripta 
do  oifendido  ou  de  quem  o  po>sa  representar 
na  forma  da  lei  vigente. 

Nas  infracçõo ;  a  respeito  das  quaes  86 
couber  acção  particular,  essa  intervenção 
s('i  poderá  dar-se  mediante  queixa  regular 
da  parte  ou  de  um  membro  da  Assistência 
Judiciaria,  provada  a  misorabllidado  do 
queixoso. 

II —  A  instrucção  criminal  substituirá  o 
antigo  inquérito  e  o  summario  de  culj^a, 
tendo  o  caract^ei*  judiciário  todas  as  diligen- 
cias eífectuadas,  presidida  lyélo  in>tructor* 
hj*se  processo  ^erá  sempre  feito  em  segredo 
de  justiça,  aind  i  me>mo  que  o  accusado  es- 
teja presente. 

lá— Na  instrucção  criminal  deve  sempre 
funccicnar  um  membro  do  Ministério  Pu- 
blico, sob  pena  de  uullidade,  e  sob  a  mesma 
pena  deve  o  acrcusado  .<er  assistido  por  um 
defensor  da  sua  escolha,  funccionando» 
quando  não  o  tiver,  um  membro  d  i  Assis* 
tencia  Judiciaria,  e  na  sua  falta  um  defensor 
ad  hoc,  nomeado  pelo  juiz. 

13 — O  juiz  instructor  poderá  inquirir  o 
accusado  no  correr  da  instrucção  criminal, 
mas  as  suas  declarações,  antes  ou  pv^r  occa- 
sião  do  interrogatório  no  encerramento  do 
processo,  constituem  elemento   de    defesa. 

14— Durante  a  instrucção  criminal  o 
accusado  só  poderá  contradictar  e  contestar 
testemunhas  do  accusação,  requerer  per* 
guntas,  indicar  quesitos  nos  exatnes  orde- 
nados pelo  jiii/.  instructor  e  juntar  documen- 
tos com  a  sua  defesa  na  occasiâo  do  inter- 
rogatório. Diligencias  para  defesa,  quer 
sejam  exame-í,  quer  depoimentos  de  teste- 
munhas não  são  admissíveis  na  phas3  da 
instrucção  criminal.  Ao  juiz,  porém,  si  se 
convencer  da  necessidade  das  diligencias 
indicadas  na  defesa,  como  sejam  exames  de 
sanidade  para  verificação  da  gravidade  de 
ferimentos  ou  de  deformidade  ou  outros, 
poderá  ordenal-Oi  cx-officio  antes  da  sentença 
de  pronuncia. 

15— Terminada  a  instrucção  criminal,  que 
não  poderá  exceder  de  cinco  dias,  nos  casos 
de  prisão  em  flagrante,  e  de  dez  dias  depois 
da  prisão  preventiva  do  accusado.  Sdklvo 
demora  consequente  á  diligencia  ordenada 
por  indicação  da  defeza,  será  ouvido  o  Mi- 
nistério Publico  no  prazo  de  48  horas,  e  o 
juiz  instructor,  sempre  que  se  tratar  da 
crime  sigeito  ao  jury  proferirá  em  igual 
prazo  sentença  de  pronuncia  ou  de  despro- 
núncia, de  que  haverá  recurso  para  os  juizes 


de  direito  no  crime,  interposto  e  ruinutado 
dentro  do  prazo  do  46  horas  da  citação  e  do- 
cididos  em  igual  prazo  sob  pena  do  respon- 
sabilidde. 

16  —  Sondo  os  crimes  da  corapetenela  dos 
juizes  de  direito  do  crime,  excepto  furto,  a 
sentença  de  pronuncia  caberá  a  esses  juizes 
com  recurso  para  o  consellio  supremo  da 
Corte  de  Appellação. 

17  —  Tratiuido-sfí  do  crime  de  furto  de 
qualquer  valor,  uu  das  infraçuos  penaes  a 
respeito  das  qiiaos  peia  lei  actual  compete 
ao  pretor  procííssar  o  julgar,  essa  attrl- 
baição  pertencor.l  ao  juiz  instructor,  cora 
appellação  para  os  juizes  do  direito  do 
crime. 

18  —  No  caso  de  supcrveniencia  de  morte 
ou  de  verificação  de  gravidado  de  offensas 
physica .,  ou  de  doforraida«lc  posteriormente 
á  sentença  de  pro:umcia,  jxodoráo  sor  in- 
cluídas no  libello  accusatorio  ns  circum- 
stancias,  devidamente  provada^,  modiflca- 
doras  da  classificação  do  delicio. 

19 — Os  instrumentos  do  crime  c  mais  peças 
chama  ias  do  convicção,  que  os  juizes  i*istru- 
ctores  puiiorem  arrecadar,  serão,  mediante 
termo,  recolhidas  a  um  archivo  espocial, 
devidamente  envolvidas  o  selladas,  para  po- 
derem ser  presentes  ao  juizo  ou  tribunal 
que  tiver  de  jul;:ar  os  accusados. 

Terminado  o  julgamento,  voltarão  essos 
obiectos  ao  ai*chivo,  o  quando  passar  om 
julgado  a  sentença,  o  juiz  instructor  res- 
pectivo, como  acto  do  execução,  esco- 
lherá o  que  tiver  caracter  scicntifico  ou 
histórico,  para  constituir  o  Museu  Criminal, 
íb,zendo  inutilizar  o  resto,  do  que  tudo  se 
lavrarão  nos  autos  termos  de  remessa  o  de 
inutilização. 

20  —  Em  relação  acs  crimes  de  compe- 
tência da  Justiça  Federal,  poderá  ojuiz  sec- 
cional delegar  ao  juiz  substituto  a  instrucção 
criminai,  do  conformidade  com  as  presentes 
disposições  no  que  lhe  fôr  applicavei. 

Rio  de  Janeiro,  22  de  novembro  de  11)06. 
—  (As^i>:nado)  Cândido  Moides,  relator. — /. 
C,  Linia  Drunwtond, — Theodoro  de  Magalhães. 

O  tSr.  I^residente— Tem  a  palavra 
o  Sr.  Elpidio  Mesquita. 

O  ISr.  JBlpidio  IMCeisquita;  —  Ped 

a  palavra  para  dar  conhecimento  á  Camará 
de  uma  representação  que  me  foi  endereçada 
pelo  povo  do  município  de  Condeúba.  A  re- 
presentação é  a  seguinte: 

«Exmos.  Srs.  representantes  da  Nação  — 
Nós,  os  representantes  do  povo  do  munioipio 
de  Condeúba,  reunidos  em  sessão  extraordi- 
nária, resolvemos,  por  unanimidade  do  vo- 
tos, dirigir-vos  a  presente  representação, 
invocando  a  abnegação  patriótica  desse  de-> 

Vo..  MI 


partamento  do  Poder  Legislativo  Nacional, 
para  o  íim  de  er  prolongada  váé  este  muni- 
cípio a  linha  do  Tolegr  ipho  Nacionai,  esta- 
cionada, ha  longjs  annos,  no  município  de 
Caetité. 

Os  meios  de  coramunicação  e  de  transporte, 

3ue  tanto  interessam  a  vida  social  o  politica 
o  Estado,  teom  sido  objecto  de  estudos  nas 
sociedades  modernas ;  e  o  telegrapiío,  um 
dos  factores  da  expansão  politica  e  económica 
do  Estado,  vem  8<atisfazer  uraajustti  aspira- 
ção do  povo  deste  município  que,  sondo  uma 
cellula  do  organsmo  politico  do  Estudo,  ne- 
carsita  de  energia  económica  para  a  coope- 
ração d.i  riqueza  naciunal.  As  populações 
afastadas  do  litoral  da  Republica  resentem-se 
da  falta  deste  meio  de  coramunicação  que 
tanto  incrementa  o  progre.so  sociíil  e  eco- 
nómico de  um  povo  ;  esta  falta,  que  tanto 
pr  judich  a  zona  s  Ttaneja,  assoUada  pelas 
seccas  periódicas  o  ílagoUadoras,  repercute 
cora  raaior  intensidade  neste  município  que, 
sendo  límítrophe  com  o  Kstado  de  Minas  Ge- 
raes,  necessita  estreitar  suas  relações  com- 
merciaes  cora  a  praça  da  Bailia. 

A  linha  do  Telegraplio  Nacional,  estacio- 
nada no  raunicipio  do  CaetitO,  Exmcs.  Se^ 
nhores,  poderá,  sem  sacrifício  do  erário  pu- 
blico, ser  prolongada  até  esto  raunicipio^ 
separado  daquelle  apenas  peia  cui-ta  distsui- 
cia  de  :á2  léguas  communs.  Comprehenderão 
VV.  E^:x.  as  vantagens  que  tão  grande  me- 
lhoramento, virá  trazer  a  este  pedaço  de 
teiTa  brazileira,  centenas  de  legoas  distante 
dos  grandes  centros  de  civilização  e  dé 
progro*sso. 

A  introducção  deste  utilíssimo  melliora- 
raento  no  município  de  Condeúba,  si  nãe 
attenuar  a  asphyxia  económica  que  ameaça 
de  morte  o  commercio  e  a  lavoura  desto 
futuroso  município,  será,  todavia,  um  f  veto 
preponderante  para  a  resurreíção  de  uma 
expansão  económica  desesperadora  mente  en- 
ner vante. 

Confiados  no  amor  e  no  patriotismo  que 
essa  brilhante  representação  dedica  á  cum- 
munhão  nacional,  vos  dirigimos  o  presente 
appelio  o  aguardamos  a  intelligente  e  sabia 
resolução  dessa  Camará. 

Sala  das  sessões  do  Conselho  Municipal  de 
Condeúba,  4  de  julho  de  1906.— 7o5d  António 
Torres,  intendente  municipal.  —  Manoel  de 
Assis  Ribeiro,  presidente. — Hermogenes  Soa^ 
res  de  Oliveira^  vice-presidente.  -*^  Alfredo 
António  Dutra^  l*»  secretario.  — tA^iionio  R(h 
drigues  Chaves,  2«  secretario.  —  Domingos 
Vieira,  —  Manoel  Fr  ncisco  Rodrigues,  — 
Joaquim  Alves  da  Costa,  —  Joaquim  José 
Ribeiro,  —  Deroldo  de  Oliveira  e  Silva, 


79V 


ASSAES  DA  GAMARA 


O  filr.  PreisdUleiíte— Tem  a  pe^vra 
o  Sr.  Jvntiniano  de  Serpa. 

O  fSff».  «JiiHt^ãiiano  de  6kMEi>a., 

eon vencido  de  que  no  momenti}  actual  nâo  se 

ela  cogitar  de  retbrma  radical  das  leis  da 
publica,  tomju  a  iniciativa  de  organizar 
um  iu*ojecÍQ,4U6  modifica  os  títulos  I  o  U  do 
Código  GozuQierciai,  que  ti*atam  das  Icttras 
•da  cambio,  das  lettras  da  terra*  promissó- 
rias e  cr^itos  mercantis  e  envia  á  Mesa  o 
mesmo,  aguardando  opportunidéide  para  jus- 
tiâcal-o. 

O  Sr.  Presidente— O  projecto  fica 
J30bre  a  mesa  até  ulterior  deliberação. 
Tem  a  palavra  o  Sr.  JuUo  de  Mello. 

O  Sr.  «Túlio  de  IMiello  —  Sr.  Pre- 
«sidejtj,  honcam,  logo  depois  do  vehemeQte 
4iscur60  do  Sr.  José  Bezerra,  que,  com  a 
maior  estranheza,  achou  azada  a  occasião 
para  dar  arrhas  do  seu  appjsicioaismo  ao 
Cioverno  do  meu  Estado  e  á  situação  politica 
alli  uommante. . . 

O  Sa.  José  Bezerra  — Comeciji  o  meu  dis- 
curso declarando  o&actameute  o  cootrario. 

O  Sr.  Domingos  Gonçalves — Mas  deraon- 
atrouem  suas  palavras  o  que  aíBrma  o 
orador. 

O  Sa.  JuLio  DE  Mello  — ...  pedi  a  V. 
Ex.  que  me  cousiderasse  inscripto  para, 
no  expediente  da^essão  de  ho„e,  mostrar  á 
Camará  que  o  nobre  Deputado  foi  um  pouco 
precipitado  nas  accusações  que  procurou 
fazer  ao  honrado  governador  de  Pernam- 
taco,  a  propósito  de  factos  ocçorridos  em 
dous  municípios  do  interior  do  Estado. 

E  digo,  Sr.  Presidente,  queS.  Ex.  foi  pre- 
fli  filiado,  parque,  provaveimente,  deixou-se 
impressionar  pela  leitura  de  certo  jornal  de 
i»ia  ia  terra,  órgão  apaixonadíssimo  da  op- 
posição  pernambucana,  o  qual  descr^ive  os 
factos  ao  sabor  de  suas  conveniências  po- 
Jiticas. 

Nâo  esperava,  Sr.  Presidente,  que  do 
Bobre  Dnputado  partissem  accusações  camo 
m  que  hontem  aqui  levantou  contra  quem, 
pelo  seu  espirito  de  orde  n,  tem  dado,  na 
administração  do  meu  Estado,  exemplos  de 
cordura  e  da  maior  tolerância  politica. 

O  Sr.  Estagio  Coimbra— Apoiado. 

O  Sr.  Malaquias  Gonçalves — ^De  exces- 
siva tolerância. 

O  Sr.  Júlio  de  Mello— a  Camará  canhe 
«e  o  Sr.   desembargador  Segismundo  Gon- 
çalves ;  nã )  preciso  cstender-me  em  consi- 
derações sobre  a  personalidade  politica  de 
•S.  Ex. 


O  ^.  José  Bezerra— Mas  seria  de  alta  •da* 
veniencia  V.  Ex.  mostrar  no  meu  diseitne 
aoeusações  ao  Sr.  Segismundo  Gonçalves. 

O  Sr.  Júlio  de  Aíbllo — Todos  o  sabemos 
incapaz  de  encampar  crimes,  quaesquer  qua 
sejam  os  seus  autores.  Sr.  Presidente,  itta 
se  póde«  de  boa  fé,  responsabilizar  a  admi- 
nistração de  um  Estado  pelos  crimes  que 
nelle  se  commettam,  a  menos  que  se  prove 
que  nenhuma  providencia  foi  tomada  para 
repressão  doi  mesmos  crimes  e  puniçlio  dos 
cuJpados. 

Aqui,  nesta  Capital,  e  em  toda  parte, 
crimes  são  commettidos  nas  ruas  m  íls  pu- 
blicas, â  plena  luz  meridiana,  e  ningQem 
aixida  se  lembr  >u  de  responsabilizar  por  isto 
a  alta  administração  da  Republica. 

E*  verdade,  Sr.  Presidente,  que,  em  uma 
das  ruas  da  cidade  do  Paoellas,  ás  7  horais 
da  noute,  foi  assassinado  o  chefò  politico  da 
opposiçâo,  coronel  João  Rufino  oe  Mello  e 
Silva.  Todos  nós  lamentamos  e  condemna- 
mos  tal  facto,  attcntatorio  do  nosso  estado 
de  civilização,  e  desejamos  a  descoberta  e 
punição  dos  seus  autores. 

Nisto  está.  também  empenhado  o  illuatre 
governador  do  Espado,  pois,  logo  que  teve 
noticia  daqueUa  triste  occurrenci:i,  ddn-se 
pressa  em  nomear  um  juiz  em  comuis^o 
para  abrir  rlgoro>o  inq  lerito,  proceder  á> 
formação  da  culpa  e  pronuncia  dos  crimino- 
sos, conforme  permitte  a  Constituiçlk)  di^ 
Estado,  e  im mediatamente  também  oomidon 
delegado  daquelle  município  um  cfflcial  de 
policia,  de  sua  inteira  confiança,  recommeo- 
dando-lhe  todas  as  providencias  necessárias 
d.  manutenção  da  ordem  publica  na  reforlda 
localidade. 

Não  sei  que  outras  providencias  (queria  o 
nobre  Deputado  que  tomassem  as  primeiras 
autorldad.^s  do  Estado. 

Porventura  pretenderia  S.  Ex.  que  o  go- 
vernador, para  ser  agradável  aos  jornaos  da 
opposiçâo,  e  talvez  a  S.  Ex.,  nomeasse  por 
decreto  assassinos  do  Sr.  coronel  João  Ru- 
fino aos  chefes  governistas  de  Panellas  e  os 
condemnasse  sem  mais  formalidade? 

O  Sr.  José  Bezerra— Os  amigos  de  V.  Ex. 
nomearam  e  mataram. . . 

O  Sr.  Júlio  de  Mello  — Si  essa  theoria  ô 
boa  para  Panellas,  deve  sel-o  também  para 
Gloria  de  Goitã-. 

O  Sr.  Estagio  Coimbra— Tanto  mais  qua, 
ha  seis  annos,  foi  assassinado  em  Paoeiias 
um  chefe  politico  governista. 

O  Sr.  Julio  de  Mello  —  Como  lembra  o 
meu  honrado  companheiro  de  bimcada,  fW, 
ha  seis  ou  sete  annos,  ass4U5Sina  io  em  Panei-- 
las o  ooronel  Joaquim  Fernandes,  prefin^ 
e  chefe  politico  governista. 


k;7A>N7«94»vr    a^íví 


4*      Vã*    i^V^T  4V>«I9SV(.7     JL/a      x</v/\y 


O  Sr«  JofiiE  Bbz6R&«w— V.  Ex.  está  comb»*- 
iendoimuillo  quepl^i  se  eacoatra  no  meu 
•Ascwio.CQaíbssei  que  o  governador  aomeou 
juk  pftra  P^neJU^. 

O  Sr.  vVíalaquiab  GoNÇALVEs^Eatão  qual 
íoi  a  accusaç&o  de  V.  Ex.  ? 

O  Sr.  Júlio  de  MblI/O  —  Em  Gloria  do 
Ooitá  deu-se  justimeate  o  contrarij. 
Aquelle  quo  o  bacamarte  dos  sicários  pro- 
enrou  eliminar  é  o  chefe pjliticogovcrnista, 
Tigario  B.  de  Carvallio.  senador  estadual  e 
mcordote  cUeio  de  virtudes. . . 

O  Sr.  ISsTACio  Coimbra. — laílueDcia  tradi- 
cional na  Gloria  do  Goitá  desde  a  monar- 
ohia* 

O  Sr.   Júlio  de  Melix)— . ..  S.  Revma. 

Centra  os  seus  parochianos  da  maior  es- 
.  e  respeito. 

Ck)nh  'ço-j  de  longa  data  e  posso  dar  teste- 
muoho  Á  Gamara  de  que  é  elle  um  bomom 
modera  lo,  espirito  de  paz  e  de  concórdia. 
(Apoi0dQs  da  bananda  pernambucana.) 

A  tentativa  de  assassinato  oont/a  a  sua 
pessoa  causou  em  Pernambuco  viva  iudi- 
l^nasãQ,  e  s6  a  mais  requintiMla  p^verndade 
poderia  ter  armado  o  braço  do  scelerado, 
que  nem  as  vest3S  saccrdutaes  quiz  respeitar. 

Nada  WB  consta,  Sr.  Presidente,  sobre  o 
asa  issínato  do  cidadão  Joaquim  ISarbosa,  a 
^lie  hoQtem  se  referiu  o  nobre  De  outadj. 

O  teiegramma  que  recebi  do  Recife  não 
l^a  em  tal  assa^jsinato  e  sim  apanas  re- 
l^istra  P*  tentativa  contra  o  vigário  Carvalho, 
que  foi  grçkvemeute  ferido. 

O  Sr.  José  BBZERRA^Trago  a  prova  para 
confundir  a  V.  Ex. 

O  Sr.  Júlio  de  Mello— Sobre  isto  pedi  ia- 
fQvmiÁ,çõQ8  para  Pernambuco,  e  nâo  tive 
ainda  resposta. 

O  Sn.  José  Bezerra.— Desejo  muito  o.4ar 
iUudido. 

O  Sr.  Julio  dkMbllo— S.  Ex.  f aliou  tam- 
bém nas  garantias  pedidas  ao  governa- 
dor do  Estado  pelo  Sr.  coronel  Manoel  Pe- 
reira de  Luna.  Nao  posso  atJ^rmar  que  o 
jçae^axo  coronel  tenha  qualquer  responsabiii- 
4aide  na.  tentativa  contra  o  vigar ip  Carvalho. 

Coffio  quer  que  soja,  porém,  posso  asse- 
gurar ao  nobre  Deputado  que  o  Sr.  gover- 
jiadPi'  do  Estado  deu  todas  as  garantias  ao  Sr 
Luna  ;  e  pessoa  aqui  residente  e  a  elle  Il- 
ibada por  laços  de  parentesco,  declarou-me 
que  estava  plenamento  satisfeita  com  as 
providencias  dadas  pelo  mesmo  governador. 

O  Sr.  José  Bezerra— Que  ellas  se^jam  effi- 
^^azes  são  os  meus  sinceros  votos.  Nada 
mais  desejo. 

Q  Sífi.  JuLio  DE  Melix)  —  Censurou  S.  Ex. 
ta  Ilibem  a  administração  do  Estado  por  ter 


mandado  nuaiarosa  forga  para  o  muaicipio 
de  Gloria  do  Gíâíá.  {Bà  vario$  aparUe.) 

Sr.  Presidente,  esta  providencia  era  indis- 
pensável, attenta  a  exaltação  de  ânimos  que 
o  facto  crimiaoso  de  que  se  trata  nâo  podia 
dt3ixar  de  determinar.  {Ha  vários  apartes,) 

Sr.  Presidente,  o  juiz  da  conveniência  d;a 
nomeação  de  um  magistrado,  que,  nos  ter- 
mos da  Constituição,  deva  se  transpartar  ao 
município  oa  le  se  tivere.n  pr  '.ticado  crimes 
d3  certa  gravidado,  ó  o  governador. 

Estou  certo  de  que  S.  Ex.  nâo  julgou  tv^ 
cessaria  a  nomeação  do  juiz  em  commisJMo 
pira  o  município  de  Gloria  do  Goitã,  e 
julgou  suílicientes  as  providencias  que  tomou 
pira  restabelecer  a  ordem  naqueUa  looali'- 
dade. 

Pôde  ficar  convencido  o  nobre  Deputado 
de  que  nâo  só  em  Panelias  como  em  Olaria 
do  Goitá,  >e  í^á  completa  luz  sobre  os  Isr- 
mentiveis  faetos  oceorridos  em  uma  e  outea 
iocalida  le,  e,  descobertos  os  oriminosvtfi,  s^ 
râo  devidamente  punidos. 

i':'  o  que  posso  garantir  ã  Camará,  o  que 
posso  asseyjrar  ao  nobre  Deputado,  Sr.  José 
tiezerra. 

O  Sr.  Jos^  BEZERRA^—Faço  votos  para  que 
se  realize  a  prjinessa  de  V.  Ex.;  nada  mais 
querj  do  que  isto. 

O  Sr.  Juuo  na  Miíllot^O  nobre  Deputado^, 
Sr.  Presidente,  parece  que  procurou  píntiB^r 
a  situação  em  meu  Estado  como  anormal. . . 

O  Sr.  Josk  Bezerra  —  Faz  favor  de  ver 
mcju  discurso:  onde  esta  isso  ? 

O  Sr.  Julio  de  Mello  -—  Si  V.  Ex.  até 
procurou  responsabilizar  o  governador  do 
Estado  pelos  factos  de  que  nos  occupamosL.^ 
{Ha  vários  apartes), 

Sr.  Presidente,  no  Estado  reina  a  mais 
completa  jrdem;  todas  as  liberdades  publi- 
cas teem  alli  as  mais  sc.^^uras  g  irantias. 

I^asta  ler  os  jornae^  da  opposição  que,  são 
verdadeiros  pelourinhos  da  reputação  dos 
mais  eaiin  nres  homens  públicos  do  meu 
Estado,  para  se  ter  certeza  da  tolerância  da 
administração  e  iia  politica  de  Pernambuco. 

Fique  certo  o  nobre  Deputado  Sr.  José  Be- 
zerra de  qu  3  toia  >  as  providencias  adminis- 
trativas e  judiciarias  serão  dadas  para  apu- 
ração áis  responsabilidades  nos  crimes  de 
Panelias  e  Gloria  de  Goit^,  de  modo  a  des* 
agjLfravar  os  nossos  sentimentos  de  tradicio- 
nal moderação  e  cordura. 

Era  o  que  tinha  a  dizer  á  Camará,  em 
resposta  ao  discurso  do  nobre  Deputado  Sr. 
José  Bezerra. 

Teniio  concluído.  {Muito  bem;  muito  bem,) 

O  Sr.  «José  Bezerra»  —  Peço  a 
palavra. 


Ar\nA.iv^    UA    UA.i»i/vr\A 


O  Sf.  I*i*eíSi<leiito  —  V.  Kx.  s  >  ícia 

dez  minutos  para  fallai*  iio  expediente. 

O  Sr.  José'  Bkzkura  —  CJontJ  que  W  Kx. 
use  do  certa  toleraucia. 

O  Sr.  I>x*esicleiite  —  Tem  a  pala- 
vra o  Sr.  José  Hezerra. 

O    Sr.  .José   BesBerra,  (')  —  Sr. 

Presidente,  ouvi,  como  toda  a  CamaiM,  com 
a  mais  rigorosa  at tenção  o  calorosj  discurso 
do  meu  honrado  collega,  Deputado  por  Per- 
nambuco, e  gi*ande  foi  a  minha  uocepçao 
]>orque  esperava  que  S.  Ex.,  com  o  meu 
discurso  deante  de  si,  indicasse  os  pontos  em 
que  me  tornei  partidário  exal  ado,  pro- 
curando atacar  vehementeraentj  o  governo 
de  Pernambuco. 

Quaiquer  dos  Srs.  Deputados  que  mo  de- 
ram a  honra  de  ouvir,  ou  que  leram  o  meu 
discurso  no  Diário  do  Cong^'esso,  alli  terão 
encontrado  as  provas  de  facto  e  do  direi  fco 
de  que  sou  um  desligado  do  regimen  de  par- 
tidarismo  em  Pernambuco  e  que  disse  sem- 
pre que  sou  incapaz  de  julgar  os  próceres  da 
situação  alli  dominante  capazes  de  mandar 
eliminar  quem  quer  que  seja. 

O  que  disse,  porém,  e  é  um  facto,  é  que 
de  lon  e  voin  a  desattenção  o  o  descaso  ás 
reclamações  que  fazem  o .  chefes  da  opposi- 
ção,  que  se  julgam  ameaçados,  com  a  vida 
correndo  perigo. 

O  Sr.  Estagio  Coimbra— Não  apoiado, 

O  Sr.  José'  Bezerra  —  Isto  deu  lo.^ar  á 
morte  de  Joã,o  Rufino  e  de  Firmino  de. . . . 
em  Afogados  delngazeiros  e  Gloria  de  Goitâ, 

O  Sr.  Estagio  Coimbra— Antes  do  coronel 
João  Rufino,  cahiu  o  chefe  governista  co- 
ronel Joaquim  Fernandes. 

O  Sr.  José'  Bezerra— Morto  por  ontro 
governista. 

O  Sr.  Estagio  Coimbra  dá  um  aparte. 

O  Sr.  José'  Bezerra  — Sr.  Presidente, 
sou  aparentado  com  o  coronel  Manoel  Pessoa 
e  sei  que  elle  é  um  trabalhador,  um  homem 
de  probidade  pouco  CO. nmum  e  pelos  seu> 
precedentes  incapaz  de  tentar  contra  a 
vida  de  quem  quer  que  seja ;  recebo  deste 
amigo  e  parente  um  telegramma  era  que 
me  communica  que  a  sua  propriedade, 
depois  de  assassinado  o  seu  amigo  em  Gloria 
de  Goitá,  e  4á  ameaçada,  tendo  elle  a  própria 
vida  em  perigo. 

Pergunto  aos  meus  honrados  coUegas: 
qual  é  o  meu  dever  como  amigo  e  parente 
deste  homem  ?  E'  perante  a  Camará  e  desta 
tribuna  pedir   ao  governador,    não  o  cha- 


(')  E>'lo  (li.^ curso  não  foi  revi«to  pelo  orador. 


mando  de  assassino,  não  o  julgando  capaz 
de  matar,  mas  dizer  daqui :  V.  Ex.  que 
tem  uma  longa  trajtíctoria,  que  tem  um 
passado  publico  não  peiueno,  não  se  deixa 
manchar  do  sangue  no  fím  da  vida. 

Foi  o  que  fiz  e  cm  toda  a  modoraçio» 
apezar  dos  apartes  com  que  mo  embaraça- 
vam  os  nobre?  Deputados. 

O  Sr.  Júlio  de  Mello—  Mas  V.  Ex.  tem 
algum  telegramma  noticiando  a  morte  do 
Sr.  Joaquim  Barbosa? 

O  Sr.  José  Bezerra  — Tenho.  Não  está 
aqui,  porque  o  deixei  em  casa;  mas  aqui 
está  um  jornal  que  noticia  o  seguinte: 

«Em  Gloria  do  Goitá,  crimes  o  mais  cri- 
mes, o  pessoal  do  vigário  —  Continuam  a 
chegar  noticias  de  Gloria  de  Goitá,  dizendo 
que  cala  vez  se  accendcm  mais  as  persegui- 
ções aos  opposicionistas  alli . 

A  gente  do  governo,  capitaneada  peio  cele- 
bre Nô  do  Barro,  tem  sacudido  na  enxovia 
pe-jsoas  da  opposiçã'),  applicandc-ihes  pal- 
matoad  IS  e  surras,  em  represália  ao  facto 
(la  tentativa  de  assassinato  contra  o  vigário 
Jo^Cí  Bezerra  de  Carvalho,  chefe  do  partido 
governista  naquella  localida<le. 

Nô  do  Barro  C'.  na  politica  de  Gloria  dô 
Goitá,  o  alter  ego  do  vigário  Bezerra  de  Car- 
valho. 

Constou-nos,  ho.:c,  qu3,  além  do  assassi- 
nato do  negociante  Joaquim  Alves  B.^rbosar 
de  que  demos  noticia  hontem,  já  «luas  victi- 
mas  mais  se  contam  dos  punhaes  dos  assa- 
lariados do  vigário  Bezerra  de  Carvalho.  > 

O  Sr.  Affonso  Costa— Consta . . . 

O  Sr.  José  Bezerra— Além  do  assassinato 
de  Joaquim  Barbosa  é  que  constam  o'itros. 

O  homem  está  morto,  senhores,  para  que 
mais  fallar  sobre  o  seu  cadáver  ?  l 

Sr.  Presidente,  o  honrado  Deputado  por 
Pernambuco  veio  á  tribuna  indicar  as  pro- 
vid  meias  que  o  governo  do  Estado  tinha 
tomado  para  o  município  de  Panellas :  estas 
constam  do  meu  discurso ;  inútil,  pois,  era 
o  trabalho  de  S.  E.v. 

Eu  declarei  que  o  governo  tinha  mandado 
para  o  município  de  Panellas  um  juiz  em 
oommis.âo,  que  tinha  mandado  força  de  po- 
licia. Agora,  si  este  juiz  encontrará  no  mu?- 
nicipio  de  Panellas  testemunhas  indepen- 
dentes para  fazerem  declarações  sobre  o 
caso,  é  o  que  não  sei. 

Mas,  pedi  qu3  estas  mesmas  providencias 
.IJo^scm  domadas. 

'O  Sr.  Affonso  Costa  —  V.  Es.  confliv.  no 
governador  ? 

O  Sr.  José  Bezerra  — Não  confio  nem 
desconfio. 


SESSÃO  EM   27   DE  NOVEMBRO  DE   1906 


783 


Acredito  que  S.  Ex.  não  tem  motivo  para 
vangloriar-se  com  a  morte  de  quem  quer 
que  a^a  da  opposiçâo  ao  governo. 

O  Sr.  Estagio  Coimbra— o  governo  tomou 
todas  as  providencias. 

O  Sr.  José  Bezerra— Tomou  para  o  mu- 
nicípio de  Panellas. 

O  Sr.  Estagio  Coimbra— Mandou  para 
Gloria  de  Goitá  um  delegado  c  cem  praças 
de  policia. 

O  Sr.  JosiS  Bezerra— Antos  não  man- 
dasse. 

O  Sr.  Estagio  Coimbra— EntáD  não  sei  o 
que  V.  Ex.  quer ! 

O  Sr.  José  Bezerra— Sr.  Presidente,  como 
conheço  que  são  impertinentes  para  os  Srs 
Depui^os  estas  questões  de  politica  local» 
dou  por  terminado  aqui  o  incidente,  certo 
de  que  o  honrado  Deputado  que  acaba  de  me 
responder,  junto  commigo,  ao  lado  do  gover- 
nador do  Estado,  se  esforçara  para  que  pro- 
videncias enérgicas  sejam  tomadas,  no  sen- 
tido de  serem  punidos  os  assassinos  e  bandi- 
dos que  taes  crimes  commetteram  no  Jvstado 
de  Pernambuco. 

Tenho  dito. 

Comparecem  mais  os  Srs.  Arnolpho  Azo- 
velo,  Thomaz  Accioly,  Aurélio  Amorim, 
António  Nogueira,  Jorge  de  Moraes,  DeocJe- 
cio  de  Campos,  Passos  Miranda,  Costa  Ro- 
drigues, Cunha  Machado,  Luiz  Domingues, 
Christino  Cruz,  Joaquim  Pií-es,  Joaquim 
Cruz,  Sérgio  Saboya,  João  Lopes,  João  Cor- 
deiro, Bozerril  Fontenellc,  Graccho  Cirdoso, 
Frederico  Borges,  Alberto  Maranhão,  Eloy 
de  Souza,  Juvenal  Lamartine,  ApoUonio  Zo- 
naides,  Esmeraldino  Bandeira,  João  Vieira, 
Pereira  de  Lyra,  Pedro  Pernambuco,  Me- 
deiros e  Albuquerque,  Arroxellas  Galvão, 
Oliveira Valladão,  Rodrigues  Dória,  Leovigil- 
do  Filgueiras,  Pedro  Lago,  Neiva,  Tosta, 
Bulcão  Vianna,  Rocha  Leal,  Augusto  de 
Freitas,  José  Ignacio,  Odalbcrto  Pereira, 
Rodrigues  Saldanha,  Leão  Velloso,  Josô  Mon- 
jardim,  Barbosa  Lima,  Figueiredo  Rocha, 
Bulhões  Marcial,  Sá.  Freire,  Alcindo  Guana^ 
bara,  Próes  da  Cruz,  Balthazar  Bernardino, 
Elysio  de  Araújo,  (ialvão  Baptista,  Henrique 
Borges,  Barros  Franco  Júnior,  Sabino  Bar- 
roso, Francisco  Veiga,  Bernardo  Monteiro, 
Francisco  Bernardino,  Carlos  Peixoto  Filho, 
Antero  Botelho,  Lamounier  Godofredo,  Adal- 
berto Ferraz,  João  Quintino,  Epaminondas 
Ottoni,  Joaquim  Augusto,  Altino  Arantes, 
José  Lobo,  Costa  Júnior,  MarcoUo  Silva, 
Benedicto  de  Souza,  Menezes  Dória,  Elyseu 
Guilherme,  Wencesláo  Escobar,  José  Carlos, 
Campos  Cartier,  Diogo  Fortuna,  Vcspasiano 
de  Albuquerque,  Antunes  Maciel,  Germano 


Hasslocher,  Rivadavia  Corrêa,  Victorino  Mon- 
teii'o,  Pedro  Moacyr,  Cassiano  do  Nasci- 
mento e  Simões  Lopes. 

Deixam  de  comparecer  com  causa  parti- 
cipada os  Srs.  António  Bastos,  FeiTeira 
Penna,  Archur  Lemos,  Rogério  Miranda, 
Dunshee  de  Abranches,  Arlindo  Nogueira, 
Joaquim  Pires,  João  Gaj^oso.  Paula  o  Silva, 
Teixeira  de  Sá,  Estacio  Coimbra,  Arthur  Or- 
lando, Angelo  Neto,  João  Santos,  Pinto 
Dantas,  Irinou  Machado,  Heredia  de  Sá, 
Mayrinck,  Américo  Werneck.Fidelis  Aires, 
João  Baptista,  Pereira  Nunes,  Paulino  de 
Souza,  Calogeras.  Camillo  Soares  Filho, 
Henrique  Sailes,  Leite  de  Castro,  Bernardes 
da  Faria,  Carneiro  de  Rezende,  Wencesláu 
Braz,  Olegário  Maciel,  Honorato  Alves,  No- 
gueira, Manoel  Fulgencio,  Lindolpho  Caeta- 
no, Jesuino  Cardoso,  Galeão  Carvalhal, 
mioy  Chaves  Álvaro  de  Carvalho,  Paulino 
Carlos,  Alberto  Sarmento,  Cincinato  Braga, , 
Adolpho  Gordo,  Rodolpho  Miranda,  Francis-  ' 
CO  Romeiro,  Valuis  de  Castro,  Rodrigues 
Alves  Filho,  Hermenegildo  de  Moraes,  Ser- 
zedello  Corrêa,  Vidal  Ramos  Júnior,  João 
Abott  e  Domingos  Mascarenhas. 

E  sem  causa  os  Srs.  Octávio  Lessa,  Epa- 
minondas Gracindo,  Euzobio  de  Andrade, 
Ray mundo  de  Miranda,  Prisco  Paraiso,  Ber- 
nardo Jambeiro,  Graciano  Nevoj,  Pedro  de 
Carvalho,  Themistocles  de  Almeida,  Astoi- 
pho  Dutra,  Ribeiro  Junqueira  o  Carlos 
Garcia. 

ORDEM  DO  DIA 

O  Sr.  Presidente  —  A  lista  da 
porta  accusa  a  presença  de  133  Srs.  Depu- 
tados. 

Vae  se  proceder  ás  votaçõc!;  das  matérias 
encerradas  e  das  que  se  acham  sobre  a 
mesa. 

Peço  aos  nobres  Deputados  que  occupem 
as  suas  cadeiras.  {Pausa,) 

São  succossivamente  lidos  e  julgados 
objecto  de  deliberação  e  enviados  á  Com* 
missão  de  Constituição  e  Justiça  os  se- 
guintes 

PROJECTOS 

N.  396  —  190(3 

Regula  as  licenças    concedidas   aos   futiccio* 
narios  pitblicos  e  dá  outras  providencias 

O  Congresso  Nacional  decreta :, .  , 
Ai:t.  i.<*  Todos  os  ÍUnccionarios  públicos 
tcem  direito  a  tantos  mezes  de  licença  para 
tratamento  de  saúdo,  com  o  respectivo  or- 
denado, e  tantos  com  metade  delle,  quantos 
annos  contom  de  serviço  publico  elTectivo. 


m 


ANNAB8  DA  CAMARÁ 


AH.  2.«  Esgotado  para  cada  ftmecionario, 
oa  dé  ama  vez,  oh  em  prorogações,  o  prazo 
de  que  trata  o  art.  l^,  só  lhe  é  licito  pedir 
Ddva  licença  com  ordenado  depois  de  decor- 
rido prazo  peio  menos  igual  ao  da  licença 
anterior. 

Ari.  3.<>  Sempre  que  a  licença,  ou  dada 
de  11  ^la  vez,  ou  sommada  ú,  outra,  em  prc- 
rega^,  não  for  inferior  a  um  anno,  só 
podará  ser  dada  por  decreto,  precedendo 
parecer  favorável,  tanto  do  Miaistro  a  cujo 
ralsidierio  pertencer  o  Ainccionario,  como 
áo  Mjntstro  da  Fazenda.  Qualquer  um  dos 
dom  tem,  por  si  só,  competência  para  inde- 
ferir a  pretenção. 

Art.  4.''  O  irresidente  do  Sapr^oio  Tribu* 
nai  pôde,  observadas  as  rogras  dos  arts  1°  e 
'^\  Conceder  licenças  a  todos  os  juizes  e 
fitncoionarios  da  justiça  federal. 

Art.  5.<'  Ficam  revogada!^  as  disposições 
om  ccmt.ario. 

Sala  das  sessões,  27  de  novembro  de  1906. 
■^^Medeiros  e  Albuquerque. 

N.  307  —  1906 

Modifica   diversas   disposições  do  Código  Com" 
mcrciai 

O  Congresso  Nacional  decreta  : 

Art,  1 .°  Os  capítulos  I  e  II  do  titulo  XVI  do 
arl.  1°  do  Código  Commcrcial  são  assim 
modificados  : 

Art.  354.  A  lettra  de  ciimbio  deve  ser 
data(l:v  o  declarar: 

1»,  a  somma  que  deve  pagar-so  e  em  que 
espécie  de  moeda  ; 

2p,  a. época  e  o  logar  do  pagamento  ; 

3°,  o  nome  da  pessoa,  que  deve  pagal-a, 
o  a  quem,  e  si  6  exigi vol  á  ordem  e  de 
quem  ; 

4°,  a  assignatura  do  sacador  ; 

5«,  si  é  sacada  i>or  primeira,  segunda, 
terceira  ou  mais  vias,  não  sondo  única. 

Faltando  esta  declaração,  eiitende-se  que 
cada  um  dos  exemplares  é  uma  lettra  dis- 
tincta  : 

Si  uma  ícrttiu  de  cambio  tiver  nomes 
siippostos  do  po>soas  ou  de  legares  onde  e 
por  quem  deve  ser  paga,  valerá  apenas 
como  simples  credito  ;  todavia,  os  que  nella 
intervierem  o  tlverom  conhecimento  da 
supposição  da  pessoa  ou  do  logar  nâo  po- 
derão allegar  esto  defeito  contra  terceiros,  o 
valerá  como  lettra  regular. 

Art.  301.  Supprima-se  o  n.  3  desto  artigo, 
com  as  alineas  que  ss  lho  seguem. 

Art.  862.  Stq)primam-se  as  palavras-wo»» 
Tálor  recebido, 

Art.  371.  A  apresentação  do  acceite  sí')0 
obrigatória  para  as  Icttras  f  agaveis  a  certo 
termo  do  vista  . 


Paragrapho  único.  O  portador  db  vma 
lettra  pagável  a  certo  tempo  de  vista  4eve^ 
sob  pena  de  perder  o  seu  djureito  de  regnaao» 
apresental-a  ao  acceite  no  prazo  indicsMio 
na  lettra,  e,  na  falta  de  indicação,  dentro  de 
quatro  mezes  da  data,  si  a  let6*a  for  sacada 
no  paiz  e  de  seis  mezes,  si  fbr  sacada  para 
fora  dello. 

Art.  373.  Si  o  sacado  recusar  o  acceite, 
ou  o  pagamento,  o  portador  é  obrigado  a 
fazer  o  competente  protesto. 

Sendo  mais  de  um  sacado,  quando  os 
seus  nomes  se  acharem  unidos  pela  eon- 
juncção  e,  o  portador  requererá  o  acceite  e 
o  pagamento  de  todos,  etc.  (o  mais  como 
esiá.) 

Art.  382.  Substituarse  a  palavra  hnperia 
— ^pela  palavra  Republica, 

Art.  394.  O  acceite  deve  ser  puro» 
escrípto  no  próprio  corpo  da  lettra  e  an^ 
gnado  pelo  acceiiante,  o  qual  usará  da  pa- 
lavra —  aoceito  ou  ncceitamos — oa  de  ouiarafi 
equivaleates.  Valerá  como  acceite  a  simfles 
assignatura  do  sacador  posta  na  parte  aiH 
terior  da  lettra. 

Nos  casos  do  acceite  falso,  o  portador  tem 
recurso  contra  o  sacador  e  endossadores. 

Art.  412.  Supprimam-se  as  palavras— 
e  podenga  proceder  d  prisão  contra  o  sacador^ 
até  que  effechie  a  entrega  da  lettra. 

Art.  425,  Supprima-se. 

Art.  426.  Supprimam-se  as  palavras— 
da  terra, 

Art.  247.  Supprimam-se  as  palavras  — 
lettras  da  terra. 

Na  inscripçao  do  capitulo  II —  suf^rimam-» 
se  as  j)alavras /«tCroâ  da  terra. 

Sala  das  sessijes,  27  de  novembro  de  1906. 
—  /.  de  Serpa , 

E^  annunciada  a  continuação  da  votação 
das  emendas  ao  projecto  n.  304,  de  1905,. 
quo  fixa  a  despeza  do  Ministério  da  Justiça 
e  Negócios  Intcrior^is  pai-a  o  exercício  de 
1907  (>  discussão). 

O  Si-,  l^reeiideiite — Vou  submetter 

a  votos  a  emenda  sob  n.  60,  cuja  votação 
ficou  interrompida  na  sessão  de  hontem. 

E*  annunciada  a  contínuaçio  da  votação 
da  se^^uinte  emoiida,  sob  n.  09,  dos  Srs.  Neiva 
e  iVIedeiros  e  Albuquerque: 

«A'  rubrica  37: 

Ao  §  das  obras— Mantida  a  verba  do 
1.000: 000  ;;,para  inicio  das  obras  do  CSoo- 
groíso  Nacional,  no  local  hoje  occtipado  pelo 
quartel  general  do  oxorcito> 


SBSSÃO  BM  27  0B  NOVBMBRO  DE  1906 


7SIF 


O  I9x*.  Px*e8Í<leiite^A  esta  emenda 
a  Oomniiâsão  apifesentoa  a  seguinte  sab- 


<A'  rubrica  37— Obraa: 

FieaoPoder  Executivo  autorizado  a  de^ 
pinder  1.000:000$  eom  as  obras  do  edificlo 
do  Congresso  Nacional,  devendo  ser  o  local 
destinado  para  esse  ediflcio  o  que  for  jul- 
gado mais  eonvemente.> 

£*  em  seguida  posta  a  votos  e  approvada 
a  referida  sub-emenda  da  Commissao. 

O  fSr.  Ba.i*l>O0a>  ILiima,  {pela 
ordem)  requer  verificação  da  votação. 

Procedendo-se  á,  verificiíçâo  da  votação, 
reconhece-se  terem  votado  a  favor  da  sub- 
emenda da  ComTni^^sâo  70  Srs.  Deputadas  o 
«ontra  39,  total— 109. 

Fica  prejuiicada  emenda  sob  n.  69. 

E'  annunciada  a  votação  da  seguinte 
emenda,  sob  n.  70,  do  Sr.  Alcindo  Guanabara 
e>ontro8  ; 

♦A'  verba  37— Ot^ras— Accrescente-se  : 

Para  construcçâo  de  casas  hygienicas  e 
nioáestas  para  os  operários  e  pequenos  em- 
]H^gados  da  União,  2.000:000$.» 

O  Sir.  BM*YK>j3ai  ILiima,— Peço  a 
rlMavra  pela  ordem. 

O  Sr.  T*resi dente— Tem  a  palavra 
o  iiobre  Deputado. 

O  ®i*.  Barbosa,  luimn  {pela  ordem) 
-—Sr.  Presidente,  a  Camará  acaba  de  au- 
toriear  a  1*  presta-çâo  dos  20.000  contos,  que 
nós  outros  nababos  da  America  do  Sul, 
vamos  construir  um  sumptuoso  palácio,  em 
q^ae'  baja  de  pontificar  a  soberanfa  nacional, 
retraída  sob  a  forma  de  Congresso  Legisla- 
tivo. 

Quatro  mezcs,  segundo  a  Constituição 
qwsr^  (5  que  os  r^^presentantes  da  soberania 
Qfifecional  poiicrão  residir  nesse  sumptuoso 
palácio. 

Ha,  porém,  quem  não  tenba  um  dia  onde 
residir,  onde  se  abrigar,  aquelles  que  Acaram 
(Mfn  uma  situação  creada  pelas  providencias 
(iaclàs  pelo  poder  publico,  a  titulo  de  con- 
stmeção  e  cmbellozamento  da  cidade  do  Rio 
íM  Janeiro. 

A  Gamara,  pela  mais  insuspeita  das  suas 
cjoimnissões  permanentes,  já  inseriu  em  um 
pYOjecto  de  orçamento  que  ha  de  ser  votado 
proximamente  o  principio,  segundo  o  qual  a 
União  se  obriga  a  construir  na  cidade  de 
Bello  Horizonte  casas,  não  para  jornaleiros, 
Tnas,  para  empregados  do  quadro. 

O  Sr.  Germano  Hasslooiier  —  Ainda  não 


O  Sr.  Barbosa  Lima— V.  Ex.  toni  duvidas 
si  passará?  Quizora  crel-d. 


O  Sr.  Francisco  Veioa— A  hypothes»  não 
é  a  mesma. 

O  Sr.  Barbosa  Lima  —  Diz  bera  o  nobre 
Deputado.  A  hypothese  não  é  a  mesma.  En» 
um  caso  são  empregados  do  quadro,  em. 
ontro  são  jornaleiros. 

Lá,  é  a  cidade  de  Bello  Horizonte;  aqui,  é^ 
a  cidade  do  Rio  de  Janeiro.  Aqui,  é  a  Com* 
missão  de  Orçamento  e  a  nossa  está  presti- 
giada apenas  pela  bancada  do  Distrlcto  Fe» 
cieial. 

A  Camará  pezará  estas  diversas  differen- 
ças  e  votará  conformo  costuma  fazer  com  a 
sua  habitual  sabedoria.  Eis  o  que  tinha  a 
dizer. 

O  l^x*.  A.loiiid.o  Ouanaplbarar  — > 

Peço  a  palavra  pela  ordem. 

OS»*.  l*re«i<leitte— Tem  a  palavra 
o  nobre  Deputado. 

O  Sr.    ^leinclo    Crua,na,1>'airA 

(pela  orcletn)--  Sr.  Presidente,  quero  apenas 
lembrar  o  que  já  tive  occasiao  de  dizer 
quando  se  discutia  o  parecer  da  Commissao^ 
sobre  esta  emenda. 

Este  parecer  diz  o  seguinte : 

cExiste  no  Senado  um  projecto  de  lei  ap- 
prova-lo  pela  Camará  no  qual  se  autoriza 
o  Govcno  a  fazer  empréstimos  para  con- 
strncção  de  casas  para  operários.  Appr  jvada 
essa  propobição  pelo  Senado,  acará  satisfeita 
a  medida  solicitada  na  emenda.» 

Quem  lô  este  parecer  pode  pensar  que  a 
Commissao  aconselha  a  sua  rejeição  por  des- 
necessária, por  isso  que,  já  existe  no  Sonado 
um  projecto  de  lei  que  satisfaz  a  medida 
reclamada.  Não  e  exacto. 

O  projecto  de  lei  que  existe  no  Senado,  no 
seu  art.  7  auctoriza  o  governo  a  íUzer  em- 
préstimo para  a  construcção  de  casas  para 
ooerarios,  mediante  certas  condições,  com  a 
obrigação  de  ser  previamente  votada  a  do- 
tação orçamentaria.  A{poittdos). 

Seria  por  conseguinte  necessário  que  no 
orçamento  se  consignasse  a  verba  precisa 
para  empréstimo  para  casas  de  operários, 
o  depois  de  approvado  o  projecto  ser  eniÃo 
feito  o  emprastimo. 

O  projecto  não  está  approvado  ;  não  tem 
si(iuer  o  parecer  da  Commissao  ;   não  é  lei. 

A  ComraiSião  de  Orçamento  não  pôde  por 
conseguinte  reportar-se  áquillo  que  não  6 
loi  ;  e  reportar-se,  induzindo  a  Camará  s 
esse  ei^í^anu. 

Peço  licnnça  para  rapidamente  responder 
á  allogaçào  que  acaba  de  fazer  o  meu  nobre 
amigo  e  honrado  Deputado  o  Sr.  Veiga,  de 
que  a  condição  dos  empregados  do  seu  Esta- 
do não  é  a  mesma.  S,  Kx.  dis:5e  que  lá  tra^ 


736 


ANNABS  DA  CAMARÁ 


tavarse  de  um  empréstimo.   No  caso  ver- 
tente não  se  trata  de  outra  cousa. 

O  que  se  pede  éque  o  Estado  dô  2.000  con- 
tos para  a  construcção  de  casas  para  operá- 
rios ;  que  as  alujsrue  aos  pequenos  emprega- 
dos da  União  mediante  um  certo  alunei ; 
qoe  desconte  esse  aluguel  na  folha  de  paga- 
mento. 

Por  conseguinte,  ó  tim  emprego  remune- 
rador dos  dinheiros  do  Estado  que  pedimos : 
attendomos  assim  íi  necessidade  urgente  da 
população  desta  cidade  o  não  Iczamos  os 
colVes  do  Thcsouro. 

O  Sr.  Paula  llAMos—Mas  isto  não  está 
consignado  na  emenda. 

O  Sr.  Alci\'do  GUANABARA—Estou  fatiando 
de  boa  í'ó. 

O  Sr.  Paula  Ramos— Mas  não  votamos 
boafó. 

O  Sr.  Barbosa  Lima— Está  no  parecer. 

O  Sr.  Paula  Ramos— Vote-se  emenda  e 
não  parecer. 

O  Sr.  AiiCiNDO  Guanabara  —  Perdoe-rae 
V.  Ex.  Quando  apresentei  esta  emenda  ao 
primeiro  orçamento,  eu  determinava  as 
condições  em  que  as  casas  para  operários 
deviam  ser  construídas.  Então,  dizia  eu,  que 
deveriam  ser  construídas  em  terreno  da 
Uniâo  ;  deviam  ser  alugadas  a  empregados, 
mediante  cert<^  porcentagem  e  que  podiam 
amortizar  o  valor  da  casa,  o  Governo  des- 
contando na  folha  de  pagamento. 

A  Mesa  não  quiz  acceitar  a  emenda  neste 
terreno.  Quem  tem  este  privilegio  ô  a  Com- 
missão  do  Orçamento,  porque  a  emenda  da 
Commissão  do  Orçamento  estipulando  condi- 
ções foi  acceita. 

Fui,  portanto,  obrigado  a  modificar  a  re- 
dacção da  emenda  como  aqui  está  por  exi- 
gência da  Mesa.  Não  era  V.  Ex.  (refere-sc 
ao  Sr,  Paula  Guimarães)  quem  estava  pre- 
sidindo na  occasião,  e;'a  o  Vico-Presidente. 

Expuz  este  meu  pensamento  por  escripto, 
e  esta  emenda  foi  publicada  com  as  condi- 
ções que  eu  estipulava,  isto  6,  de  dar-se 
2.000:000$  para  a  construc(;ão  de  casas  para 
operários,  de  descontar-se  o  aluguel  na  folha 
de  pagamento,  sem  que  nisso  houvesse  pre- 
juízo algum  para  o  Thesouro. 

Em  seguida,  6  posta  a  votos  e  rejeitada  a 
referida  emenda  n.  70. 

O  Si*.  Ba.iTl>OJ!«n.  ]L«lma/  (pela 
ardem)  requer  a  verificação  da  votação. 

Procedendo-so  a  verificação  reconhece-se 
que  a  emenda  sob  n.  89  foi  rejeitada  por  78 
contra  42  votos. 


Posta  a  votos»  é  approvada  a  seguinte 
emenda  n.  71  do  Sr  .  Sá  Freire  : 

€  A'  rubrica  37  accrescente-se,  depois  da 
palavra— dependências,  o  seguinte  :  71:265$ 
para  obi*as  de  impermeabidade  do  solo  de 
algumas  dependências  do  Hospício  Nacional 
de  Alienados.  » 

£*  annunciada  a  votação  das  seguinte 
emenda  sob  72  do  Sr.  Menezes  Dória: 

Na  rubrica  37  —  obras  —  Accrescente«e : 

Para  reparos  e  consfjrvação  do  edificio  do 
Lazareto  do  porto  de  Paranaguá,  IsíiOOO^. 

O  Sr .  MieneaEos  l>oi-iti.  —  Peço  a 
palavra  pela  ordem. 

O  Sr.  Presidente —  Tem  a  palv 
vra  o  nobre  Deputado. 

O  Sr.  M:e]ie7:o«4  I>oria,  (pelaor* 
dem)  —Sr.  Presidente,  a  Commissão  funda- 
mentou as  razoes  po:*  que  não  acceita  a 
emenda,  dizendo  que  «não  constava  que  o 
lazareto  do  porto  de  Paranaguá  estivesse 
em  condições  de  precisar  de  urgentes  con- 
certos ;  o  ser,  portanto,  adiavcl  o  que  se 
pede  na  emenda». 

Naturalmente  a  Ck)mmLssão  foi  mal  infor- 
mada e  ê  o  motivo  por  que  estou  chamando 
a  attenção  da  Camará  para  a  matéria  que 
vae  votar. 

A  Commissão  não  foi  coherente  dando  pa« 
recer  l^voravel  d.  emenda  apresentada  por 
illustres  membros  da  bancada  do  Rio  Grande 
úo  Sul  e  até  augmentsindo  a  dotação  para 
o  lazaieto  daquellc  Estado,  de  25:000$  para 
60:000§003. 

A  emenda  desses  eol legas  autorizava  o 
g3verno  a  apparelhar  a  inspectoria  de  saúde 
do  porto  do  Rio  Grande  do  Sul  com  os  meios 
necessários  á  defesa  sanitária  do  mesmo  Es- 
tado. 

\  Commissão  disse  qnv  acceitava  a  idéa 
contida  na  emenda,  oíTerecendo  sub-emenda, 
elevando  a  dotação  orçamentaria  de  S5:00Q$ 
a  60:000s,  para  estabelecimento  de  uma  es- 
tação de  desinfecção  o  isolamento  no  Rio 
Grande  do  Sul,  acquisiçfio  de  uma  barca  de 
de  desinfecção  com  app^irellio  de  Clayton,  e 
de  uma  lancha  para  tiscalização  sanitária. 
Sou  favorável  á  approvação  desta  emenda 
i^lativa  ao  Rio  Grande  do  Sul ;  mas«  nâo 
comprehendo  porque  so  ha  de  negar  ao  laza- 
reto de  Paranaguá  apenas  12:000$  necessá- 
rios para  seu  concerto,  quando  esse  porto  4 
muito  frequentado,  levando  os  navios  que 
alli  aportam,  ;>«Iguma$  vezes,  doentes  de  mo» 
lestias  infecto-contagiosas. 

Peço,  portanto,  á  Camará  que  acceite^  « 
emenda  o  rejeite  o  parecer  da  Commissão. 
Em  sogui^da,  6  posta  a  vot/js  e  rejeitada  a 
referida  emenda  sob  n.  7:i. 


Posta  a  votos,  é  rejeitada  a  emenda  sob 
D.  73  do  Sr.  Euzebio  de  Andrade. 

£'  annunciada  a  votação  da  seguinte 
emenda,  sob  n.  74,  do  Sr.  Mello  Mattos  : 

«A'  rubrica  37»^  —  Obras  : 

Augmente-s.)  de  mais  3.000:000$  para  a 
nonstrueção  de  um  edifleio  para  a  Chefatura 
de  Policia  da  Capital  Federal  e  de  28  para 
delegacias.» 

O  Sr.  I^residente—A  esta  emenda 

a  Commissao  apresentou  o  seguinte  substi- 
tutivo : 

<F!ca  o  Poder  Executivo  autorizado  a  d  'S- 
pender  at''^  a  quantia  de  250:000$  c  )m  a  ada- 
ptação da  casa  que  serve  actualmente  para 
a  Bibliotheca  Nacional,  aâm  do  nella  ser  in- 
stallada  a  Chefatura  de  Policia  do  Districto 
Federal,  podendo  adquirir  terrenos  adjacen- 
tes para  alargamento  da  casa  e  depeaden- 
oias  que  necessárias  forem.» 

O  Sr.  Bairl>o«9a  lL<ima  —  Poço  a 
palavra  pela  ordem. 

O  Sr.  Presidente  —  Tem  a  pala- 
vra o  nobre  Deputado. 

O  Sr.  Ba>rl30sn.  I^lmai  (pela  ordem) 
—  Sr.  Presidente,  approvado  o  substitutivo 
da  Commissao  ficarei  sem  liberdade  de  pro- 
nunciar-me  sobre  a  emenda  do  Sr.  Deputado 
Mello  Mattos. 

Tomo  a  liberdade  de  recordar  esta  situa- 
ção porque  c^  provável,  é  natural  que  a 
Gamara,  que  acaba  de  dar  20.000:000$  para 
o  Palácio  do  Congresso  Legislativo,  queira 
dar  3.000:000$  para  o  edifleio  correspondente 
a  essa  outra  sumptuosidade. 

Voto  contra  a  emenda  ;  mas  julgava  estar 
dentro  do  Regimento,  lembrando  esta  situa- 
do em  que  a  Camará  se  coUocará,  cortando 
as  próprias  mãos  em  matéria  em  que  cila 
pode  ser  tão  dadivosa. 

Em  seguida  é  posto  a  votos  e  approvado  o 
referido  substitutivo  da  Commissao  a  emenda 
sobn.  74,  que  é  considerada  prejudicada. 

O     Sr.    u4L1eiiiclo    Oufi>iia<l>arai 

ipel^  ordem)  requer  verificação  da  votação. 

Procedendo-se  á.  verificação,  reconhece-se 
ter  sido  o  substitutivo  da  Commissao  appro- 
•vado  por  102  votos  contra  10. 

E'  considerada  prejudicada  a  emenda  sob 
n.  74. 

£'  annunciada  a  votação  da  seguinte 
emenádk  sob  n.  75,  do  Sr.  José  Eusébio  e 
outros  : 

«  A'  rubrica  37  : 

Accrescente-se  onde  convier  : 

Para  a  continuação  das  obras  do  novo  Des- 

infectorio  Central  (em  constr^icção) 

.15'):000$000». 

Vol.  VII 


O  Sr.  Presidente— A  esta  emen 
da  a  Commissao  apresentou  a  seguinte  mo- 
dificação : 

«Em  vez  de  150:000$,  diga-se  100:000$000». 

Em  seguida,  é  posta  a  votos  e  approvada 
a  referida  modificação  da  Commissao. 

E'  considerada  prejudicada  a  emenda  sob 
n.  75. 

E'  annunciada  a  votação  da  seguinte 
emenda.sob  n.  76,do  Sp.  Augusto  de  Freitas; 

A'  rubrica  37  : 

Para  conclusão  das  obras  da  Policlínica  do 
Rio  de  Janeiro,  300:000$000. 

O  f^r.  Presidente— A  esta  emen- 
da a  Commissao  apresentou  a  seguinte  mo- 
dificação : 

€Km  vez  de  300:00as— diga-se  150:000$». 

Em  seguida,  é  posta  a  votos  e  approvada 
a  referida  modificação  da  Commissao. 

E*  considerada  prejudicada  a  emenda  sob 
n.    76. 

Posta  a  votos,  6  rejeitada  a  emenda,  sob 
u.  77,  do  Sr.  Mello  Mattos. 

£'  ancunciada  a  vol^ição  da  seguinte 
emenda,sob  n.  78,  do  Sr.  Cardoso  de  Almeida 
e  outros  : 

Ao  art.  1^,  n.  37 — Obras— accrascente-se  : 
para  reparos  ur^íentes  no  edifício  da  Facul- 
dade de  Direito  de  S.  Paulo  e  reforma  com- 
pleta do  mobiliário,  100:000$000. 

O  Sr.  Presidente— A  esta  emenda 
a  Commissao  apresentou  a  seguinte  sub- 
emenda : 

«Em  vez  de  100:000$— diga-se  50:000$. 

O  mais  como  está». 

Em  seguida,  ó  posta  a  votos  e  approvada 
a  referida  sub-emenda  da  Commissao. 

E'  considerada  prejudicada  a  emenda  sob 
n.   78. 

Posta  a  votos,  é  approvada  a  seguinte 
emenda,  sob  n.  79,  do  Sr.  Luiz  Domingues  : 

A'  rubrica  38  : 

Para  os  offlciaes  e  praças  do  corpo  de  bom- 
beiros, que  se  reformarem  durante  um  exer- 
cício, vota  o  Congresso  no  exercício  anterior 
uma  verba  com  que  se  attende  ao  paga- 
mento dos  soldos  (ias  respectivas  reformas. 

Succede,  porém,  que  ultimamente  essa 
verba  tem  sido  iasuíiiciente,  de  modo  que 
se  recorre  ao  pedido  de  créditos  supplemen- 
tares.  Ainda  na  pouco,  foi  votado  um  de 
46:000$  ora  em  discussão  no  Senado. 

O  mais  singular  ô  que  o  reformado,  ex- 
actxmente  quando  mais  precisa,  ô  que  fica 
privado  do  unioo  recurso  para  sua  manu- 
tenção. Um  exemplo  melnor  elucidará  o 
caso.  Em  1905  votaram-se  5:547}?,  para  os 
offlciaes  e  praças  que  se  reformassem  em 
1906, 

93 


No  correr  ilosto  anno  deram-se  (li\'ei\sas  pela  rubríci  r>7*  do  Minisicno  do  laferíor. 


roformas,  umas  antcj  da  proposta  do  Oiv 
vorno  s^r  apros.ntada  ao  Cpiiírrejiso,  outras 
depois.  Como  nellas  so  achásacni  comprc- 
hendidos  varioíí  oíliciacs,  os  5:000s  foram 
absorvidos  e  tornoa-sn  neccssvrio  o  credito 
supplemontar  relbrido,  quo  só  abrange  ts 
soldos  ato  31  do  dezembro. 

No  futuro  oxorcicio,  isto  t\  em  UX)7,  o^ 
oíÕciaes  e  praoa-;  reformadaí^  antes  da  pro- 
posta í/o  Gocerpit  ao  Congresso  acham-se 
coiit'*mpladí)3  o  terão  os  seus  .voldos  em  dia, 
porquaato  já  passaram  a  fazer  parte  da 
tabeliã.  Os  ([ue,  porém,  so  reíbrmaram 
depois  daqnrll"  proposta  rstar  cm  õ}''os  do 
Con<,rrsso  uno  estarão  nella  o  firarao  to  io  o 
annb  de  ItiOT  som  pcrcebor  as  vant:i{?ciís  das 
reformas,  até  que  seja  votada  uma  verba  de 
exercicioá  findo  i  para  1908,  ou  um  credito 
especial  em  1907. 

Para  evitar  essa  contingência,  pr.^ciso  se 
torna  que,  no  orçamento  ora  em  discussão, 
sejam  accrescentados  d  tabeliã  dos  refoi^ 
mados  do  corpo  do  bombeiros,  a  qual  acom- 
panhou a  proposta  í  o  (íoverno,  0  4  seguintes 


(oaíormo  s?  vorilica  do  respectivo  orça- 
mento para  lí)06. 

Com  eífeito,  com  a  applicarno  dessa quan* 
tia,  estão,  por  assim  dizer,  roucluido«, 
nquolles  trabalhos,  porina:ito  l-olo  o  ma- 
terial necessário  está  adqrurído  e  paga« 
restando  a  sua  collooaçâo  ou  a  mão  de  obra, 
qu(i  tem  sido  uiii  pouco  morosa  pelo  em- 
prego quisi  exclusivodoso'>er;iriosdo  corpo; 
que  -ao  em  numero  Lmitado  o  que  além 
disso,  teem  de  attender  á  conservação  das 
esticões,  oasAs  de  moradiísdos  oHiciae9,etc. 

Para  a  próxima  inauguração  da  fachada 
do  o  ii  fiei  o,  torna- >e  preciso  reformar  a  pin- 
tura de  todas  as  ou  ti 'as  piKí^s  quo,  por  an- 
tiga, começa  a  estilar,  pjndo  a  descoberto 
a  estructura  metalliça. 

£m  consequência  da  determinação  das 
obras  em  aniamento  terá  de  ser  demolido  o 
prédio  velho,  que  ora  occupa  grande  parte 
da  área  central  do  quartel,  com  grande  pre- 
juízo do  serviço  da  entrada  e  sahida  do  ma- 
terial de  inoondioe  di  instrucçfio  das  pinças. 
Com  essa   demolição  chega  o   momento  de 


nomes  e  a  importância  de  5:1^{3,S  correspon-  transformar- ^e  o  calçamento  de  todo  o  pateo 


dentes  ao  soldos  dos  reformados 

Nessa  conformidade,  apresento  a  seguinte 
emenda: 

Accrcscente-sc  á  rubrica  3S  a  quantia  de 
5:185.^  e  augmontem-se  na  respectiva  ta- 
beliã refereaie  aos  reíormados,  os  seguintes 
nomos: 

Major   .loaquim     DominLio;    do 

Prado  (reforma  lo  por  decreto 

de  l :i  de  março  de  1  ÍXjO) 3 : OGO.sOOO 

Soldado  Alberto  do  Carmo  (re- 
formado por  decreto  de  9  do 

maiode  190t)) 730§000 

Soldado  José  Simõe:»  da  Fonseca 

(reformado  yov  decreto  de  13" 

de  junho  de  1900) 730$íX)0 

Soldado  Francisco  Fructuo^o  da 

Cruz  (reformado  pop  decreto 

de  18  de  junho  de  1903) 335§000 


5:185S000 

F/  annunciada  a  votação  da  seguinte 
emenda,  sob  n.  NO,  do  Sr.  Luiz  Domingues. 

A'  rubrica  38'  : 

Orçamento  í  anteriores  teem,  succossi- 
vamonte,  consignado  dotações  para  pro- 
aeguimonto  das  obras  do  quartel  do  corpo 
de  bombeiros,  cora  as  quaos  s-e  effectuaram 
os  grandes  mclUoramentos  que  hoje  ahi  são 
notados. 

Para  conclusão  definitiva  da  fachada  do. 
edificio,  que  outra  não  é  sinão  o  seu  corpo' 
principal,  onde  om  breve  ficará  installada  a 
administração  e  suas  dependências,  foi  no 
ultimo  anno  concedida  a  verba  do  120:000.s, 


interno,  melhoramento  de  ha  nmito  pro« 
jectado,  cuja  execução  era  impelida  pela 
permanência  do  sobrado  .ue  vao  d.^sxppa- 
recer.  Ksso  calçamento  será  dispendioso  por 
abranger  uma  área  de  cerca  da  5.000"»*  e 
por  cjnvir  fazel-o  so'jre  lei  o  de  concreto 
para  tern ai- )  sobremodo  resistente  ao  peso 
do  material  rodante  usado. 

Ainda  proveniente  da  nova  disposição  do 
edifício  principal  e  dependências,  é  india- 
ponsavel  transformar  a  actual  Instaliaçãa 
eléctrica,  cuja  capacidido  productíva  tor- 
na-^e  inferior  á  energia  precisa  para  a  ilhi- 
minacão  geral.  E'  preciso  notar  que  não  se 
trata  somente  de  aagmentar,  sinão  taníbem 
de  substituir  toda  a  re  le  distribuidora  que, 
por  um  longo  uso,  está  em  mái  condições. 

Verifica-se  do  exposto  que  ha  necessidade 
de  uma  dotação  razoável  para  attender  a 
esses  trabalhos,  ou  sejam  a  pintura  (feral  do 
quartel^  ao  calçamento  do  paleú  interior  do 
quartel  r  d  iransfonnarao  da  instalíação  eZ*- 
cfWca.  Assim,  em  conformidade  com  o  que 
se  fez  no  vigente  orçamento,  proponho  a  se* 
guinte  emenda : 

Accrescentense  á  rubrica  37:  para  calça?- 
mento  do  pateo  interno  do  quartel  no  corpo 
de  bombeiros,  reforma  da  instalíação  efo- 
ctrica,  pintura  interna  o  externa  de  to- 
das as  companhias  o  mais  dei)endeaciasv 
150:000§000. 

O  Sr.  Pi^esidonto—A  e^ia  enleada 
a  Commisssão  apresentou  a  s^cguinte  modi- 
ficação: 

«Era  voz  de  i50:0OO<;,  diga-so— 80:000$000^ 


o  Sr.I-ini»:  l>oniiiigrne.*-i— Peço  a 

pa.iavra  pela  orJeni, 

O  Sr.  T*i'o^iiíl<*Tit4*— Tem  apalavTa 
o  nobre  DepJiUulo. 

O  Sr.  IL.I3Í9:  O4>iníiivr«iosi  {pcMn)-- 
<//?>«)— Sr.  Prc^i(lo.iio,a  illu-ítrada  romniissào 
nâo  rocusa  t<  (lo^  es  rneius  nccoí^sarios  para 
a  conclusão  das  obi'as  do  quartol  do  (íorpo 
de  boml>»irj3  e.  ao  cíuitrario,  tive  o  prazer 
de  ouvir-lhe  aá  melhor.^  releroiicias  ú,  be- 
nonijrita  corporação.  Klla  apeaas  roJiiz  a 
verba  de  iryj:0()'S  para  SO;fK))S.  aíim  do 
aconimodal-a  às  forçiís,  on  antos  ás  fraíiuc- 
zas  do  orçamento  |)ar  t  o  oxorcicio  viiidouio. 

O  Sa.  Paula  Uamo^— Nàjé  com  fraquezas 
que  se  pagam  dividas. 

O  Sr.  Lriz  Domingues— Uma  vez,  por- 
tanto, que  a  Gommissjâo  nâo  se  nega  a  votar 
em  tempo  os  meios  necessários  á  conclusão 
das  obras  e  apenas  por  esta  consideração 
roduz  a  verba  agora  a  «OrOOOs,  como  autor 
da  emenda  sou  o  pr. melro  a  votar  o  sul> 
stitutivo  da  Commissão. 

O  Sr.  Paula  Ramos — E'  muito  patriótico 
o  procedimento  de  V .  Kx . 

£m  se^ruida,  é  posta  a  voto.^  e  approvada 
a  i*efcrida  modificação  da  Commissão  ú. 
(emenda  sob  n.  «0. 

K*  considerada  pri>jiidicada  a  emenda  sob 
n.  80. 

São  suceessivamíMiíu  postas  a  votos  o  re- 
jeitadas as  emendas  sob  ns.  81  e  b*^  do 
Sr.  AlTonso  Costa. 

Posta  a  votos  é  rejoitaíla  a  emenda  sob 
n.  83  do  Sr.   Mello  Mattos. 

O  Sr.  «Jii&$tfiiin.iio  Sox'p»  {pe!a 
ordem)  requer  a  verillcacfio  da  votação. 

Procedendo-se  á  verillcação,  i'econhecc-se 
terem  vota-lo  a  favor  da  emenda  n.  83, 
17  Srs.  Deputados  e  contra  00,  total  l5?n. 

São  sucessivamente  postas  a  votos  e  appro- 
vadas  as  seguintes  emendas  sob  ns.  84  do 
SP.  Esmeraldino  Handclra.  c  85,  do  Sr.  Af- 
fonso  Costa  : 

«Onde  convier  : 

Continua  em  vigor  a  autorização  contida 
na  ksttra  6,  n.  11  do  art.  3<»  da  lei  n-  1.453, 
do  30  de  dezembro  de  11;0j.» 

«Onde  convier  : 

Continua  cm  vií/or  o  ([uo  dispõe  a  lettra  a 
do  n.  11  do  art.  :i°  da  lei  n.  1.453,  do  30  de 
dezembro  de  1 000 . » 

E*  annunclada  a  votação^  da  scguint3 
omenda  sob  n.  80,  do  Sr.  João  Luiz  Alves  : 
V  .«o  credito  aberto  pelo  decreto  n.  1.324,| 
de  2  de  janeiro  de  10i)5,  no  valor  doSOOiOOOs, 
gara  as  despezas  com  o  Terceiro  Congresso 
Cientifico  Latino  Amoricano,  só  vigora  at  > 


2de.ianoiro  de  U>j7,  et-H  da  nos^'i  legisla- 
çÃi)  íiiiaiicoir.i. 

Posfo(iuoa  qiuntia  intogniljá  t-jnha  sido 
ííntiv.iíU3  :l  í»oninií<*iíio  directjra  daquelle 
CoJigrcs> ),  :iL\mt  «c  )  ({110  a  prostaçã  >  das  re- 
N  )ocr,iva«;  CO  itns  dí^peiide  da  coiKduáfK^  das 
publiia<;nes  divorsari  dos   trai>alhos  apriix-n- 

UuloS. 

Sí'>  i>i.r  \  oíí:<o  eíToIto,  sem  aunnento  algum 
de  d(sp<?za,  jiroponho  ao  pro.  ecto  n.  3)4.  de 
IIM)  (  )rciinento  do  Interior),  a  ^oguinte 
emenda: 

A(>'resfo«ue-s:': 

Arf.  Continua  era  vigor  o  credito  de 
õO.):0.)Os,  iihorti»  pel  j  decreto  a.  I.3á4,  de  tt 
de  jajioiro  do  1005,  para  as  despezas  com  o 
Terceiro  Congrossj  Scientittco  Latino  Ame- 
ricano.» 

O  Si»,  I?rcsicleiite— A  esta  emenda 
a  Commissão  apresentou  a  seguinte  moiiflr 
cação: 

«Accresccnte-se  no  fim  as  seguintes  pala- 
vras: o  outros  dependentes  dos  Ministérios 
da  Industria  e  dos  Negócios  Interiores.  > 


palavra  pela  ordem. 


T^ixuLA  —  Peço  a 


O  Hf.  I^residoiite  —  Tem  a  pala- 
vra o  nobre  Deputado. 

O  Sx*.  Bar  boa  A  ILiiina;  (peJn  or- 
fletu)  a  emenda  manda  continuar  era  vigor 
o  credifx)  de  500  coutos,  destinados  á  despesa 
com  o  Terceiro  Congresso  Scientifico  Latino 
Americano  e  a  modificação  determina  que  a 
estes  500  contos  sejam  attribuidas  a  mais 
as  despezas  com  oníroí  dependentes  dos  Mi- 
nistérios da  Industria  e  do  Interior. 

OtUros,  creio  eu,  que  serão  talvez  con- 
gressos, porque  a  emenda  reza: 

«Continua  cm  vigor  o  credito  de  500  con- 
tos aberto  lelo  decreto  n.  1.324,  de  ^  de  ja- 
neiro de  1005,  para  as  despezas  com  o  Ter- 
ceiro Congress)  Scientifico  Latino  Ameri- 
cano.»e  o  additivo  diz  — e  outros  dependentes 
dos  Ministérios  da  Industria  e  Negócios  Inte- 
riores. 

Pergunto  eu ;  outros  congressos  ? 

Um  Sr.  Deputado — E'  do  Ministério  da 
Justiça  e  Negócios  Interiores. 

O  Sr.  Barbosa  Lima — Mas  outros  con- 
gressos ?  Que  congrt»ssos  ?  Então  damos 
verba  para  indeterminados  congressos  ?  So- 
bye  que  cousaí  ?  ^' 

Desejaria  saber,  não  tenho  propósito  al- 
gum de  diílicultar  as  artes,  as  scieocias  e 
industrias,  no  que  podem  progredir  pela  ac- 
ção combinada  dos  congressos. 


Peço  a  p.ilav4'a  pela  ordem. 

O  Sr.  I^resiclento— Tem  a  palavra 
o  nobre  Deputado. 

O  S!!!»i*.    A.lciiid.o     Oua.nail>a.i*ai 

{Pela  ordem  )  —Sr.  Presidento,  para  poder 
Totar  esta  emenda  e  as  duas  seguintes, 
113.  87  e88,  precisiva  de  um  esclarecimento 
da  honrada.  Commissão   de  Finanças. 

Vejo  nas  razõ3s  justificativas  da  emenda 
n.  sèr  formulada  pelo  Sr.  João  Luiz  Alves, 
o  so.iruinte  : 

€  O  credito  aborto  pelo  decreto  n.  1.324, 
de  2  de  janeiro  de  1905,no  valor  do  500:000$, 
para  as  despezas  com  o  Terceiro  Congresso 
Scientiílco  Latino  Americano,  só  vigora  até 
2  de  janeiro  de  1907,  ex-ti  da  nossa  legisla- 
ção financeira. 

Po  ito  que  a  quantia  integral  já  tenha  sido 
entregue  á  commissão  directora  daquelle 
CJongressj,  acontece  que  a  prestação  das  re- 
spectivíis  contas,  depende  da  conclusão  das 
publicações  diversas  do>  trabalhos  apresen- 
tados. 


S6  para  esse  offeito,  sem  augmcuto  algum 
de  despeza,  proponho  ao  projecto  n.  304,  de 
190(3  (Orçamento  do  Interior),  a  seguinte 
emenda  : 

Accrescente-se  : 

Art.  Continua  em  vigor  o  credito  de 
5íX):000.S,  aberto  pehí  decretou.  1.324,  de 
2  de  janeiro  de  1005,  para  as  despezas  com 
o  Terceiro  Congresso  Scientiflco  Latino  Ame- 
ricano.» 

Deduz^se  dahi.que  estes  .500: 000$  não  exis- 
tem mais  no  Thesouro,  foram  entregues  ã 
Commissão  Directora  do  Terceiro  Congresso 
Latino  Americano,  e  que  só  sj  declara  que 
continua  e:n  vigor  o  credito,para  se  apurar 
a  escripturação  do  Thesouro. 

Si  assim  é,  como  a  Commissão  acceita  as 
duas  emendas  que  se  seguem,  a  primeira  do 
Sr.  Car  loso  de  Almei(l:i,  dando  100  contos 
para  a  representação  do  Brazil  nos  Con- 
gressos Internacionaes,  para  que  lòi*  convi- 
dado, e  outra  do  mesmo  Sr.  Cardoso  de 
Almeida,  dando  20  contos  para  o  Congresso 
Brazileiro  de  Medicina  e  Cirurgia,  a  ro- 
imir-so  em  1907  em  S.  Paulo,  como  as  ac- 
ceita a  Commissão  dizendo  que  a  despeza 
correrá  por  contíi  desses  500  contos,  que,  no 
entretanto,  já  estão  gastos? 

Descíjava  que  a  Commissão  me  esclare- 
cesse este  assumpto. 

(Muito  bei  ti.) 

O  Sr.  MedeiroH  o  A-lbuquer- 

^ue  — Peço  a  palavra  pela  ordem.  i 


O  Sr. Presidente  —  Tem  a  palavra 
o  nobre  Deputado. 

O  Sr.  jMCedeirois  e  j4Lll>uquez*- 

que  (pela  ordem)— Desejo  também,  Sr.  Pre- 
>'idente.  um  esclareci  nento.  Como  no  Minis- 
tério do  Interior  ha  uma  emenda  sobre  o 
Ministério  da  Industria  ? 

O  Sr.  Cornelio  da  Fonseca  —  E'  ura  en- 
gano ;  em  vez  do  Ministério  da  Justiça  e  Ne- 
gócios Interiores,  sahiu  pablicado  €  Minis- 
tério da  Industria  e  dos  Negócios  Interiores. 

O  Sr.  Medeiros  e  Albuquerque  —  Perfei- 
tamente. 

O  Sr  .  Ooraelío  da»  Fonseca. 

—Peço  a  palavra. 

O  Sr.  I^residente— Tem  a  palavra 
o  nobre  Deputado. 


O  Sr,  Cornelio  da»  Fonseoa» 

Spela  ordem) — Venho  ã  tribuna  satisfazer  ao 
[e>ejo  do  meu  distincto  coilega  pela  Capital 
Federal,  o  Sr.  Alcindo  Guanabara.  A  sub- 
emenda apresentada  pela  CommissSo.  á 
emenda  do  Sr.  Deputado  João  Luiz  Alves 
teve  por  fim  minorar  a  despeza,  em  busca 
de  recurso  %  que  não  fóssem  de  encontro  aos 
inter v3sses  do  Thesouro  Nacional.  A  emenda 
pede  a  conservação  do  credito  da  quantia 
de  500:000^^000. 

Diz-se  que  a  prestação  de  contas  não  está 
feita,  que  este  dinheiro  já  foi  entregue  á 
commissão,  e  todo  elle  gasto. 

Mas,  ó  bem  possível,  que  desses  500:0  )05f; 
tenha  sobrado  alguma  cousa  para  satisfazer 
a  pequenas  despezas. 

O  Sr.  Barbosa  Lima—  Mas,  já  se  vão  dois 
annos  e  estas  contas  ainda  não  foram  pre- 
stadas ! 

Até  parec3  a  commissão  da  Avenida. 
(Riso,) 

O  Sr.  Cornelio  da  Fonseca  —  Nem  a 
commissão  e  nem  eu  somos  responsáveis 
por  isto.  Conseguintemonte  a  sab-emenda 
não  é  uma  extravagância  como  se  pensa. 
(Muito  bem,) 

Em  seguida,  6  posta  a  votos  e  approvada 
a  referida  modificação  da  Commissão  á 
emenda  n.  86. 

O  Sr.I>edro  3Xoa,<;yr  (pela  ordem) 
requer  a  verificação  da  votação. 

Procedendo-SQ  a  verificação,  reconhece-se 
terem  votado  a  favor  da  emenda  da  modi- 
ficação á  emenda  sob  n.  86,  110  Srs.  Depu- 
tados e  contra  10,  total  120. 

E*  considerada  prejudicada  a  emenda  sob 
n.  86. 

E'  considerada  prejudicada  a  emenda  sob 
n.  87  do  Sr.  Cardoso  de  Almeida  e  outros. 


SESSÃO  BM  27  OB  NOVBMBRO  DB   1906 


741 


'  anounciada  a  votação  da  seguinte 
mdasob  n.  88,  do  Sr.  Cardoso  de  Al- 
da e  outras : 

Vccresceatc-se  ondo  convier: 
uxilio  ao  6o  Congresso  Hrazileiro  de  Me- 
oa  e  Cirurgia,  a  reuiilr*se  em  1907,  em 
>aulo,  20:OOj$000.> 

>  Sr.  Cardoso  <io  jVlineldai — 

>  a  palavra  p:ira  encaminhar  a  votação. 

>  Sr.  ]Prej!*iclente— Tem  a  pala- 
0  nobre  Deputado. 

»   Sr,  OardoHo  <le  ilLlmeidai 

7  encaminhar  a  votação) — Sr.  Presidente, 
O  ví,  Corami>sao  de  Finanças  dito  quo  a 
itia  de  500:000$  ja  foi  toda  entregue  á 
miji^áo  Directora  do  Terceiro  Congre-jso 
10-  \mericano,  6  impossível  que  a  quan- 
e  ::íO:000$,de  que  trata  a  emenda  em  vo- 
K  CO.  ra  por  conta  de  semelhante  verba. 
)s  condições,  eu  espero  que  a  Cominis- 
.p  >ruve  a  emendti  tal  qual  está  conee- 
aíim  de  que  o  (^^  Con;:resso  Hrazileiro 
edicin  ^  e  Cirurgia  a  reunir-se  em  1907, 
;.  Paíilo,  pos  a  receber  o  m^^desto  aiixi- 
!o  se  lhe  pretende  dar. 

;r.  Presidente— V.  Ex.  pede  que  se 
por  partes  ? 

;r.  Cardoso  da  Almeida — ^Sim  senhor. 

t^r .  l^U/r  bo^a.  ILiiinu.  —  Peço  a 
ra  pula  ordem. 


ProHidente^-Tem  a  pala- 

iiobre  Deputado. 

Si*.  J3iJk,r\>4y&n,  J^iinsk,  (pela  ordem) 
lie  >o  vae  votar  t^  a  emenda  ? 

t.  Tresidexte— Sim  senhor. 

%.  Harbosa  Lima  —  A  Com  missão  não 
)u^ou  modi:icaçao  alguma  a  titulo  de 
onda:  votada  a  emenda  apresentada 
o:  re  Deputado  por  S.  Paulo  o  Sr.  Car- 
Li  Almeida,  esses  20:0í)i)$  torão  de  ser 
ididos,  dados  pela  Camará,  de  qual- 
erba.  O  parecer  daCommjssào,  entre- 
II  LO   6    este;    quer   que  saiam    dos 

.  Caudoso  de  Almeida  —  Que  já  não 
a,    verba  que  já  foi   entregue  total- 

Ei.  n areosa  Lima  —  Esses  500:000$, 
»  nobre  Deputado  j)or  Pernambuco, 
editor  da  Commisaao,  o  Sr.  Corneiio 
soca,  é  bem  possível  que  tenham  sido 
lodinhos,  cei*tinhos.  Portanto,  a  Ca- 
lâo  quererá  tirar  com  a  mio  esquerda 
leu  com  a  direita;  não  quererá  dar 


20:000$  para  serem  tirados  de  uma  verba 
da  qual  não  existe  mais  cousa  alguma. 

Votada  a  emenda,  estes  20:000$  teem  de 
ser  pagos,  haja  ou  não  haja  sobra  daquella 
verba  de  .500:000$.  Este,  porém,  não  é  o  pa- 
recer da  Com  missão,  e  cu  chamo  a  a  t  tenção 
Jo  nobre  i*elator  para  a  situação  em  que  íica 
o  fioverno;  decretada,  vot  ida  esta  verba  de 
20:000$  deveráella  ser  piga,  ainda  que  dos 
500:000$  nada  reste.  {Muito  bem,) 

O  Sr.  Corneiio  cia,  Foiis<*ca — 

Peço  a  palavra  pela  ordem. 

O  Sr.  i*resl<l<»iite— Tom  a  palavra 
o  nobre  Depatad). 

O  Sr.    Oornelio  clrt   Fonseca» 

{pela  ordem)  Sr.  Prosidente,  eu  acabei  de 
djzer  que  a  Commisiiiã)  acredita,  desde  que 
não  houve  prestação  de  contas,  que  haja  al- 
guma sobra  na  verba  de  500:OOj$000. 

O  Sr.  Barbosa  Lima— E  póJe  não  haver. 

O  Sr.  Cardoso  de  Almeida— A  Commissão 
.á  recebváu  a  verba  total  dos  500:000$000. 

O  Sr.  Cornelio  da  Fonseca— Mas  não 
houve  ainda  prestação  de  contas,  e  assim,  é 
muito  possível  quo  haja  sobra,  e  talvez  não 
pequena. 

E'  o  que  tenho  a  explicar. 
Em  seguida,  <3  posta  a  votos  e  approvada 
a  referida    emoada  sob  n.  88. 

O  Sr.  tZIarlos  ]Peixoto— Peço  a 
palavra,  pela  ordjm. 

O  Sr.  ]Prosi<lente— Tem  a  pala- 
vra o  u  )bre  Djputado. 

O   Sr.  C^arlos  I>eixoto  F^ilho 

{pela  ordem)  —  Sr.  Presidente,  pergunto  a 
V.  Ex.:  approvada  a  emenda,  que  destino 
se  dá  á  resiricçãj  que  a  Commissão  oppoe  ? 

O  Sr.  Presidente— Declarei  antes 
da  votação  que  Ja  submetter  a  votos  a  emenda 
com  as  modificações  feitas  peia  Commissão. 

O  Sr.  Cardoso  db  Almeida  —  A  emenda 
loi  approvada  tal  qual  está  concebida. 

O  Sr.  Barbosa  Lima  —  Apoiado;  não  ha 
modificações. 

O  Sr.  Presidente  —  A  emenda  foi  votada 
nos  termos  do  parecer  da  Commissão. 

E*  anuunciada  a  votação  da  seguinte 
emenda  sob  n.  89,  do  Sr.  Neiva: 

cPica  o  Poder  Executivo  autorizado  a 
subscrever  a  quantia  de  20:000$,  no  exerci- 
do de  1907,  para  a  Escala  Pratica  de  Com- 
mercio  da  Bahia.» 


742 


AXXAKS  IJA  CAMARÁ 


O  Sr.  Xe  Iva  —  Peço  a  palavra  para 
cncanimbar  a  votação. 

O  Sr.  Presidonte  —  Tom  a  pa- 
lavra o  nobre  Deputado. 

O  Sr,  Xeiv^a  {Para  encãétUnhar  a  ro- 
Uiçico)  —  Sr.  Presidente,  vac  ser  submettida 
a  votação  a  emenda  n.  89,  que  trata  da 
simples  autorização  que  se  dá  ao  Governo 
para  subsidiar  com  a  quantia  de  vinte  con- 
Tos  de  réis,  no  exercido  de  1907,  a  Escola 
Pratica  de  Commercio  da  Babia. 

Esta  Escola  foi  approvada  por  um  pro- 
jecto de  lei  do  Congresso  Nacional,  hoje  lei 
da  Republica,  no  qual  lho  são  concedidas 
certas  garantias. 

Sendo  ella  sustentada  com  o  concurso  de 
generosos  particulares,  é  justo  que  também 
a  Lntão  a  auxilie  vindo  ao  encontro  das 
suas   necessidades.    {Apaiftfios;  muito  bem), 

A  Co ríi missão,  entretanto,  oppoz-s?,  decla- 
rando não  estar  ella  nas  condições  das  (juc 
estÂo  a  cargo  da  Uuiào. 

Comp/ehnnde-so  porfnitamente,  qn.3  a  Es- 
cola Pratica  de  Commercio  da  I^ahia  não 
esU  nas  condições  em  que  se  cncoatram 
as  Academias  de  Medicina,  de  Direitos 
Polytechnica  e  outras  que  custam  seiscentos 
c  mais  contos  por  anno,  e  é  p  )r  isso  qne 
venho  pedir  a  insignificante  quantia  do 
20:0aJíi50OO.  {Mtiito  bem  ;  apoirdos,) 

Acrosc3  que  a  Commi^são  dou  um  i>a- 
recor  quasi  anodino,  e  mesmo  contrario  á 
opinião  corrente,  dominante,  ne4*  mo- 
mento. Vcv  exemplo,  o  Exm.  Sr.  Presidente 
da  Roi>nblica,  o  Dr.  Aílonso  P»*nna,  em  bòa 
hora  escolhido  para  diri^rir  os  destinos  de  .te 
grande  o  prospero  paiz,  tem  opinião 
oxpre?siva  e  ftivoravel  nesta  qiiostâv).  . 
(A/ioiados  ;  mcitu  bem,) 

O  Sn.  Estagio  Coimbra  di  um  aparte. 

O  Sr.  Neiva—.  .  .eleito  com  o  voto  de  V. 
Ex.  e  CO  n  o  da  maioria  da  Nação,  o  jamais 
poderia  citar  opinião  melhor  autorizada  em 
líivor  do  projecto  do  que  a  daquelio  que  a 
Nação,  repito,  om  b(ia  hora  escolheu  para  sen 
Presidenta  { apoiados),  e  assim  vou  ler  «  que 
diz  s.  i.x.  relativamente  ao  assumpto  no  seu 
notável  manit'<3Sto  inaugural  :  «  As  c>colas 
de  commíircio  qu3  começam  a  ser  insti- 
tuidas  cm  diversas  cidades  commorciaes 
voem  satísfazo!*  a  uma  grande  necessidade 
do  paiz  e  convém  que  sejain  ncxilindas  t 
(knimudas,  » 

Nestas  condições,  como  não  é  só  o  meu 
Estado,  que  tem  instituto  como  este,  mas 
também  S.  Paulo,  a  Capiíal  Federal,  o  Para 
o  como  .:â  o  teve,  brilliantis-imo,  o  Estado 
de  Minas. 


O  Sr.  Carlos  Peixoto-Mis,  pm  esjai 
escolas  não  ha  dotação,  aão  b&eisQii 

O  Sr.    Neiva  —  Perdão.  V.  Es.  4  \u 
deixou  acabsir  a  phras3;  cstoo  esabÉieii 
as  premissas.  Pois  bcm,oomoi6eT,u1[s> 
dos  que  citei   o  como  já  tere  oEsií^  <!' 
Minas,  na  cidade  de  Juiz  de  Fón. 
Kuquenãos^u  egoista,  e  ([ae  eaípsif : 
desde  que  se  der  a  um  institQt>«<l^'^- 
aoe  outros  congéneres  dos  ^,<^,  í:^ 
possuírem^  julgo  que  a  Camanfeíí i> 
provar  esta  emenda.  AssimaCooiEi^N»* 
S.  Ex.  o  nosso  digno  //wi^r distribaj^^r 
tativamente  subvenções  pelos  fâ*i« 
teem  acalemiascomo  a  deJoirèftn 
que  prestam  relevantes  servi(:«ií^^^^ 
instrucção  technica  c  popular. 

A  medida  (*•  razoarei  e  sa5í«?^3  ?;.: 
elevada  o  prestigiosa  opinião  4)  iW^--- 
AíToaso  Ponna  em  dooumeawder.?"!- 
impoi*tancia  como  (?  o  HicaaiHáii  • 
ral  d  vi  15  de  novembro. 

Estou  certo  que  a  Camará  ^i*"" 
verba  porque  ú  justa  •'omo  aoea»' '^^ 
didas  que  propugno.  (l/tíiVoôe*- 

Em  seguida,  é  posta  a  voU  c?^* 
a  referida  emenda  sob  n.  M9. 

E'  aununciada  a  votação  ds«^ 
n.  *>0,  do  Sr.  Carlos  (iari-ia  ecaír/ 

Onde  convier:  , 

€  Fica  o  Poier  Executivo  auiers 
vencionar  com  a  quantia  de  '^^'^ 
ercicio  de   1907,  a  Escola  Vnvn  '^ 
mercio  de  S.  Paulu. 

O    Sr.     l?Almeira    ^^^' 

Peço  a  palavra  x>ela  ordem. 

O  Sr.  I*ro»idonte'I^^' 

vrA  o  uobi*e  Deputado. 

O  Sr.  Palmeira  BipF^ 
o»'dem) — O  relator  do  parwx*^; 
emenda  esta  prejudicaria  pelo  l^-^ 
foi  dado  d  emenda  n.  89. 

A  Camará,  porém,  acaba  de  ^^^^^^, 
contrario,  isto  i>,  que  nâo  accfiti] ;'.  j 
daComraissão.  Eu  chamo  pafi^-.j 
attençáo  da  Casa  e  pjço  aos  Sr^-  .j 
que  pjr  equidade  approvem  a  -^ ' 
vao  merecer  o  seu  voto.  (M^^"  . 

Em  seguida  6  poáta  a  votjsc*^  ' 
referida  emenda  sob  n.  W.     ,  ^,j 

E'  aununciada  a  ^^•taçâo  'li  .• 
emenda,  sob  n.  91,  do  Sr.  Mello  ?»' 

<Accrescente-so  onde  cjn^i^f^  ^^^ 

Subvenção  4  Academia  de  C^^'^' 
Rio  de  Janoiro,  50:000$aaO.> 

O  Sr.  Sâ«  lí^i-eire-r^'^^^ 
pela  ordem. 


acadAU  i2»yi    0*1    urà   :\\j\  amuiwj   ua    x«7v«/ 


O  Sr.  I*resi<ieiite— Tem  a  palavra 
o  nobre  Deputado. 

O  Sr.  Sti  Freire  ij^ela  ordem)  — 
Sr.  Presidente,  dá-se  em  rcla(;ão  á  eniemla 
n.  01  o  mesmo  que  se  deu  em  relação  ús 
emendas  sobre  que  a  Camará  já  se  mani- 
atou— as  que  diziam  respeito  ás  escolas  de 
S.  Paulo  e  da  Bahia. 

A  Gamara  deve  ser  colierente  approvando 
também  esta  emenda  da  bancada  do  Dis- 
tricto  Federal.  (Muito  bem,) 

Em  seguida,  é  posta  a  votos  e  approvada 
a  referida  emenda  sob  u.  91. 

E*  annunciada  a  votação  da  s^^^ruiate 
emenda  sob  d.  92,  do  Sr.  Figaeireio  Uociía  : 

Onde  convier  : 

«Fica  o  Governo  autorizado  a  entrar  em 
accòrdo  com  a  Prefeitura  Municipal,  aílm  do 
transferir  para  o  serviço  de  policia  no  Dis- 
iricto  Federal  o  NoíJi»jterio  Publico,  abrindo 
para  isso  o  necessário  credito.» 

O   Sr.    I^i^iíeiíM^ao  I^oeliu.  — 

Peço  a  palavra  pela  ordem . 

O  Sr  I^resicleiíte  --T(Mn  a  palavra 
o  nobre  Deputado. 

O  Sr.  Fijartteireclo  X^oolia;  (pela 
•rcí«m)--Sr.  Presidente,  requeiro  a  retirada 
desta  minha  emenda. 

Consultada  a  Camará  concede  a  retirada 
pedida. 

Posta  a  votos,  6  rejeitada  a  emenda  sob 
11.  03,  do  Sr.  Pereira  Nunes  o  outros. 

Sao,  successivamente  postas  a  votos  e  ap- 
provadas  as  seguintes  emendas  sob  ns.  94, 
do  Sr.  Joãi>  Luiz  Alvos,  e  í)5,  da  Commissâo 
deFinanças. 

€W  necessário  dar  á  Hibliotheca  Nacional, 
cujo  regulamento  o  nas  suas  linhas  geracs  a 
reproducçâo  do  que  loi  expedido  a  4  de 
março  de  1876,  uma  organização  compatí- 
vel com  importância  crescente  desse  esta- 
belecimento e  com  a  magnifica  instaliação 
que  lhe  está  destinada.  E*  occasiâo  de  reor- 
ganizar nos  moldes  das  grandes  bibliothocas 
da  Europa  o  dos  Estados  Unidos  a  maior  das 
bibliothecas  da  America  do  Sul. 

A  emenda  se/uinto  habilitará  o  Governo 
a  attender  a  essa  necessidade. 

Accrescentc-so  : 

««Art.  Fica  o  Ciovorno  autorizado  a  expe- 
dir novo  rv.*gulamento  para  a  Hibliotheca 
Nacional,  rcorganizando-a  como  for  mais 
conveniente  aos  sous  tlns.» 

Accrescente-so  onde  convier  : 

«Art.  E'  o  Governo  autorizado  a  despen- 
der cjmas  obras  e  serviços  públicos,  no  terri- 
tório do  Acre  at'*  cinco  por  cento  do  i)ro.lu-. 


cto  da  arrecadação  dos  direitos  de  exporta- 
ção do  mesmo  território. >► 

£*  annunciada  a  votação  da  seguinte 
emoada  sol»  n.  90,  dos  Srs.  Menezes  Dória  e 
Diogo  Fortuna  : 

Onde  convier  : 

cFica  o  Governo  autorizado  a  abrir  o  ne- 
cessário credito  para  pagameíito  dos  accres- 
cimos  a  vencimentos  dos  professores  em 
disponibilidade,  de  accôrdo  com  o  art.  31, 
§  B""  do  decreto  n.  3.890,  do  1  do  janeiro 
em  1901.» 

O  Sr.  31eiioaBefí$  I>oi*ia. — Peço  a 
palavra  pelíi  ordem. 

O  Sr.  I?resiaeii.te— Tem  a  palavra 
a  nobre  Deputado. 

O  Sr.  ^Xenezos  i:>oi*ia  (pela  or- 
dem)—  Sr.  Presidente,  pai*ecc  ter  sido  mal 
redigida  a  emenda  que  apresentei  e  tem 
o  n.  96. 

A  emenda  diz :  «Fica  o  governo  autorizado 
o  abrir  o  necessário  credito  jrnra  pagamento 
dos  acréscimos  a  vencimentos  dos  profes- 
sores em  disponibilidade,  de  accòrdo  com  o 
art.  31,  §  2"*  do  decretj  n.  3.800,  do  1  do 
janeiro  de  1901  >. 

A  Commissâo  diz:  cA  lein.  1.500,  de  12 
de  setembro  de  1906,  elevou  os  vencimentos 
dos  lentes  das  Escolas  Polytechnica,  de 
Minas,  das  Faculdades  de  Medicina  do  Uio  de 
Janeiro  e  da  Bahia,  de  Direito  do  Hecif .'  e  de 
S.  Paulo,  do  Gymnasio  Nacional— e  dos  sub- 
stitutos e  professores  das  referidas  escolas  e 
faculdades. 

Do  projecto  n.  304,  de  líX)í3,  sevo  que 
foram  attendidos  os  professores  e  lantes  em 
disponibilidade  pertencentes  aos  menciona- 
dos estabelecimentos. 

Náo  tem .  portanto,  a  emonda  razão  de 
ser,  e  por  isso  a  Coinmissuo  não  a  acceita.» 

Portanto,  a  Commissâo  não  rcgeitou  a 
emenda;  apenas  não  interpretou  bem  o  meu 
pensamento. 

O  Código  do  Ensino  diz:  cSó  o  serviço 
elTectivo  do  magistério  dará  direito  ao 
acréscimo  de  vencimentos,  salvo  o  caso  de 
disponibilidade  por  determinação  da  lei.» 

Ora,  a  lei  orçamentaria  de  1904,  na  carte 
referoato  ao  Ministério  do  Interior,  diz  no 
art.  4°.  €Só  o  serviçj  eíTectivo  do  magisté- 
rio nos  institutos  militar  js  ou  civis  do  en- 
sino secundário  e  superior  dará  direitos  ao 
accrescimo  de  vencimentos,  derogada  a  ul- 
tima parte  do  regulamento  á  lei  ir,  38  do 
Código  do  Ensino.» 

Ha  ahi  uma  contradicçáo,  pois  uma  lei 
ornamentaria  não  deve  dorogar  uma  loi 
permanente.  Entretanto  a  Camará  acceitou 


744 


ANNABS  DA  GAMARA 


a  derogação.  e,  no  orçamento  vigente  não 
figura  essa  disposição  que  todavia  est&  pro- 
duzindo seus  effeitos,  porquanto  esses  func- 
oiouarios  não  recebem  os  vencimentos  de 
que  se  trata. 

O  Sr.  Paula  Ramos— O  meÍD  não  é  esse. 
V.  Ex.  devia  propor  a  revogação  da  disposi- 
çio  que  revogou  a  lei  permanente. 

O  Sr.  Menezes  Dória— Parecia- me  que  a 
Commissãj  podia  aoceitar  a  emenda  para 
não  ficarem  prejudicados  os  professores. 

A  Camará,  para  fazer  justiça,  deve  de-í- 
prezar  o  conselho  da  CJomraissão  e  acceitar 
a  minha  emenda. 

Posta  a  votos,  6  rejeitada  a  referida  emon- 
dasob  u.  96. 

E'  annunciada  a  votação  da  seguinte 
emenda,  sob  n.  97,  do  Sr.  Carlos  Peixoto 
Pilho  e  outros : 

Onde  convier  : 

«Fica  o  Governo  autorizado  a  estabelecer 
laboratório  de  ensino  techiiico  industri<ii  nas 
Escolas  dí  Engenharia,  podendo contractir  o 
pessoal  technico  njcessario  e  abrir  o  pre- 
f  iso  expedito  atCí  a  quantia  de  :200:000.^,  no 
•xercicio  de  1907.» 

<  >  fSr.  Oa;iTlOis9  I>oixoto  Fillio-- 

Peço  a  palavra. 

O  Sr.  F^x-esicleiíLte— Tem  a  palavra 
o  nobre  Deputado. 

O  Sr.  OarloH  X^oixoto   Filbo 

(pela  ordem)— Sr.  Presidente,  tenho  com  in- 
listencia  reclamado  contra  o  erro  de  revi- 
são a. n tido  na  emenda.  Eu  desejava,  ao 
menos  na  votação,  não  precisar  reclamar 
contra  o  laboratório,  Apezar  da  correcção, 
continua  a  sjihir  laboratório,  em  vez  de  la- 
baratorios. 

O  Sr.  "E^resid.en.to— V.  Ex.  tem  ra- 
zão. Apezar  das  constantes  recla  uaçoes  da 
Mesa,  estes  erros  sempre  se  reproduzem. 

Era  seguida  é  posta  a  votos  e  approvada  a 
referida  emenda  sob  n.  97,  com  a  correcção 
íteita  pelo  Sr.  Carlos  Peixoto  Filho,  isto  é, 
em  vez  de  laboratório,  como  ostã  no  avulso, 
deve  se  ler  laboratórios,  como  está  no  ori- 
ginal. 

E'  annunciada  a  votação  da  seguinte 
emenda  sob  n.  98,  do  Sr.  Homero  Baptista 
e  outros: 

Aooriscentc-se: 

E*  autorizado  o  Governo  a  apparelhar  a 
Inspectoria  de  Saúde  do  Porto  do  l^istado  do 
Rio  Grande  do  Sul  dos  meios  necessários 
jara  a  defesa  sanitária  do  mesmo  Estado. 


O  Sr.  I^rceidente — A  esta  emenda 
a  Goramissão  apresentou  a  seguinte  sab* 
emenda: 

« Elevo-se  a  dota^^  orçimentaria  da 
25:000$  a  60:000$,  para  estabelecimento  da 
uma  estação  de  desinfecção  e  isolamento  no 
Estado  do  Rio  Grande  do  Sul,  acquisição  de 
uma  barca  de  de>infecção  com  appareiho  da 
Clayton  (pequeno  modelo),  e  de  uma  lancha 
paia  fiscalização  sanitária,  na  Inspectoria  do 
Porto  do  Estado  do  Rio  Grande  do  Sul.» 

Em  se.'uida,  é  posta  a  votos  e  approvadiik 
a  i*ererida  sub-emenda  da  Gommissão. 

E*  considerada  prejudicada  a  emenda  aóh 
n.  98. 

E'  annunciada  a  votação  da  segointa 
emenda  sob  n.  99,  do  Sr.  José  Bonifácio: 

€  E*  o  Poder  Executivo  autorizjido,  na  vi- 
gência desta  lei,  a  enteuder-fle  cora  os  g<^- 
vernos  dos  Estados,  ajustando  oe  meios: 

a)  de  se.'  organizado  e  s3rstematizado  coq« 
venicntemente  o  ensino  primário,  de  modo 
que  soja  leigo,  gratuito  o  obrigatório  ; 

b)  de  serem  instituídas  escolas  technicas  o 
protissionaes  elementare>. 

Para  es^e  fim  poderá  abrir  o  necessário 
credito.» 

O  Sr.  I*re»i dento  —  Esta  emenda 
vae  ser  votada  por  partes. 

E  n  se^^uida,  6  posta  a  votos  e  rejeitada  a 
primeira  parte  soba  lettra  {  a  ). 

E'  annunciada  a  votação  da  seguinte  se- 
gunda p  u'te  da  referida  emenda  sob  n.  99, 
lettra  (6 ). 

«  / ),  de  serem  instituídas  escolas  techoicaa 
profissionaos  elementares. 

Para  jsse  fim  XKxlerã  abrir  o  necessário 
credito.» 

O  Sr.  l^residLezite — ^A  esta  segunda 
parte  a  Commissão  apresentou  a  seguinte 
subnemenda : 

csupprima-se  a  alínea  a.  —  Accrescen- 
te-se  depois  ái\  palavra  —  credito  :  até 
iOO:0».0$000.» 

Em  se^^uida,  é  posta  a  votos  e  approvada 
a  referida  segunda  parte  da  emenda  sob  a 
lettra  (ô). 

t:*  também  approvada  a  seguinte  modi« 
ficação  a  da  Commissão  a  mesma  emenda 
n.  99. 

E'  annunciada  a  votação  da  seguinte 
emenda  sob  n.  100,  do  Sr.  Pereira  Nunes  e 
outros : 

«Onde  convier: 

Fica  o  Governo  autorizado  a  subvencionar 
com  a  quantia  de  5:000$  a  Academia  Nacio* 
nal  de  Medicina,  com  sede  nesta  cidade.» 

O  Sr.  jMCeneasos  I>oria.  —  Peço  a 
palavra  pela  orderj. 


SBSSÃO  BM    27  DB  NOVEMBRO  DB   1906 


745 


O  8r,  Px-esidente  —  Tem  a  pa- 
lavra pela  ordem  o  Sr.  Menezes  Dória. 

O  Sr.  Meneases  Ooirla.  {peta  or- 
dem) Esta  emenda  concede  a  subven^o  de 
cinco  c  mtos  de  réis  á  Academia  Nacional  de 
Medicina  e  a  Com  missão  diz:  «Ti-ata-se  de 
ima  subvenção  para  uma  das  instituições 
scientirtcas  que  tem  sua  vida  autónoma  e 
lá  recebeu  da  União  favores  de  que  mais 
larecia.» 

V,  Fz.  sabe,  Sr.  Presidente,  que  o  único 
Uvor  que  a  Acade?nia  recebe  6  a  permissão 
)ara  estar  no  prédio  em  que  fancciona  e 
ue  é  propriedade  da  União. 

D(?s  ]e  1840  que  a  Academia  Nacional  de 
fedjcina  recebe  subvenção  dos  cofres  pu- 
licos  com  a  qnil  tem  sempre  se  mantido. 

Não  necessito  de  dizer  a  est:i  Camará  os 
ílevantissimos  sorviçoá  que  aquelia.  douta 
►rporaçEo  presta  ás  scieneias  medicas  do 
>sso  p  uz;  basta  que  eu  recorde  á  Camará 
le  elia  6  hoje  uma  verdadeira  repartido 
nsuitiva  do  Governo  Federai, que,  mais  de 
na  vez,  tem  recorrido  ás  luzes  do .  seus 
taveis  membros  para  a  elucidação  de 
2tos  ai  Clemente  sciontificos. 
Ao  passo  que  a  illustre  Commissão  de  Fi- 
aças  ne-ra  a  tão  douta  corporação  a  raiso- 
s^el  (i\x  intia  de  5.000$,  dá  ao  Instituto  His- 
•ico  e  (ícographico. . . 

)  Sk.  Carlos  Peixoto—  A  Academia  tem 
ebido  sub^idlO  oílicial? 

•  Sb.  Menezes  Dória— Sempre   recebeu. 

'  Sr.  Carlos  Peixoto  —Sempre  ?  Do  Go- 
uo  ?  Actio  que  não. 

Sr  .  Menezes  Dória  —  E'  verdade  que 
vo  época  qne  ella  recebia,  com  a  maior 
gularidade,  insignificante  subvenção  das 
rias  nacioaaos... 

Sr.    Carlos  Peixoto—  Ah!E'  outra 

Sr.  Menezes  DoRiá.—  Não,  não  é  outra 
bL.  Como  a  Academia  Nacional  de  Medi- 
mui  tas  instituições  que  recebiam subven- 
dus  cofres  públicos  passaram  a  receber 
oterias  nacionaes,  posso.porém,  garantir 
k  referida  academi;\  não  tem  recebido 
lamente  nem  um  ad^jutorio  pecuniário. 
am-se   diversos  apartes.) 

ia  eu,  Sp.  Presidente,  que  a  illustre 
rijssão  de  Finanças,  ao  passo  que  negava 
;iio  beneficio  de  5:000$  para  o  estabe- 
ento  em  questão,  dava  10:000s  ao 
ito  Histórico  e  Geo^raphico  ! 

é  que  eu  de3conheça  os  relevantissi- 
jorviços   que  esta  antiquiasima  insti- 

presta  á  nossa  pátria,  mas  ninguém 
apaz  de  dizer  que  a  Academia  Nacional 
v«i.  vn 


de  Medicina  vale  menos  como  instituição  de 
benemerência  scientiflca 

Não  posso  crer  que  esta  patriótica  Camará 
approve  o  parecer  da  illustre  Commissão* 
Seria  isto  um  verdadeiro  descaso  á  mais 
notável  das  instituições  scientiílcas  da  nossa 
pátria. 

Appcllo  para  a  justiça  e  coherencia  da 
iUusire  Commissão  e  ponho  no  patriotismo 
desta  Camará  a  sorte  da  opportunissima 
emenda,  que  uão  p6de  ser  reprovada  sem 
que  acarrete  comsigo  o  mais  triste  movi- 
mento que  esta  Camará  pôde  darem  questão 
de  tanta  monta.  {Muito  bem;  muito  bem.) 

O  Sr.  Oox»iielio  da/   Fonseot^ 

—Peço  a  palavra  pela  ordem. 

O  Sr.  PreHicieiite~Tema  palavr;^ 
pela  ordem  o  Sr.  Cornelio  da  Fonseca. 

O  Sr.    'rornelio   da.  Fonseccb 

(peln  ordem)^ST,  Presidente,  não  façooppo* 
sição  a  qu  í  a  Camará  v  te  a  quantia  de 
5:000b;,  propondo-me  a  reduzir  esta  verba 
acerca  da  metade,  a  2:400$,  na  3*  discussão^ 

O  Sr.    Presidente  —  A   Camará 

acaba  de  ouvir  a  declaração  do  honraJo  re- 
lator, de  qu3  não  se  oppõe  á  emenda,  íi- 
candvv-lhe  salvo  o  direito  do,  na  3»  discussão, 
mo(liflcal-a  no  sentido  restrictivo. 

Em  seguida,  é  posta  a  votos  e  approvada 
a  refurida  emenda  .sob  n.  100. 

E'  annnnciada  a  votação  da  seguinte 
emenda  sob  n.  101,  do  Sr.  Hosannah  de  Oli- 
veira: 

Onde  convi  r  : 

Fica  o  Governo  autorizado  a  auxiliar  a 
publicação  Alhum  do  Rio  de  Janeiro,  organi- 
zado por  K.  Ve3r8Sier  e  A.  Kitzinger,  com  a 
quantia  de  30:000$000. 

O  Sr.  Ilosaiu&u.l&  de  Ollveiru» 

—  Peço  a  palavra  peia  ordem. 

O  Sr.  Presidente  —  Tem  a  pala- 
vra pela  ordem  o  nobre  Deputado. 


O  Sr.  Hosanna.li  de  Oliveira^ 

{pela  ordem)  —  Em  poucas  palavras  enea» 
minharei  a  votação. 

A  Commissão  diz  que  este  auxilie  é  antes 
de  natureza  municipal. 

Parece-me  que  a  Commissão  não  tem  la- 
zão  :  si  os  trabalhos  d )  saneamento,  si  os 
grandes  melhoramentos,  si  as  obras  do  porto 
da  Capitai  Federal,  tudo  é  feito  por  ooata 
da  União,  não  vejo  motivo  para  que  esta 
publicação,  (lue  vac  mostrar  ao  estrangeira 


74b 


ANNAES   DA  CAMARÁ 


10  que  6  a  nossa  Capital,  não  seja  feita  tam* 
bem  porconUda  Uniáo. 

Acho,  portanto,  que  a  Commissâo  não 
teve  razão  e  que  a  emenda  deve  sor  appro- 
vada. 

£m  seguida,  c  posta  a  votos  e  rejeitada  a 
referida  emenda  sob  n.  101. 

O  Sr.  Hosaunaili   de  Oli^^cira. 

{pela  ordem)  requer  verificação   da  votação. 

Procedendo-se  a  verificação  reconhece -se 
terem  votado  a  favor  da  referida  emenda 
n.  101,  48  Srs.  Deputados  e  contra  63,  total, 
111. 

E*  annunciada  a  votação  da  seguinte 
emenda  sobn.  102,  do  Sr.  Pedro  Moacyr. 

«Accrescente-se  onde  convier: 

Fica  o  Poder  Executivo  autorizado  a  des- 

Sender  até  a  quantia  de  50:000}»;  na  consoli- 
ação  de  toda  a  legislação  sanitária  e  na 
elaboração  do  respectivo  código,  incumbindo 
essa  tarefa  a  p3ssoa  do  reconhecida  compe- 
tência.» 

O  Sr.  I*resi<ieiite--A  esta  emenda 
a  Commissâo  apresentou  a  seguinte  modifi- 
cação: 

«Em  vez  de  50:000$,  diga-se:  30:000s000,» 

Em  seguida,  é  posta  a  votos  e  approvada 
a  referida  modificação  da  Commissâo. 

E'  considerada  prejudicada  a  emenda  sob 
n.  102. 

E'  annunciada  a  votação  da  seguinte 
emenda  sob  n.  103,  do  Sr.  Mello  Franco  e 
outros: 

€E'  o  Presidente  da  Republica  autorizado 
a  subvencionar  com  vint  j  c  )ntos  de  réis 
(20:000$)  o  Instituto  Histórico  e  Gcographico 
Brazileiro.» 

O  Sr.  ]P residente —  A  esta  emenda 
a  Commissâo  apresentou  a  seguinte  modifi- 
cação, 

«Em  vez  de  20:000s',  como  está  na  emenda, 
diga-se:  lOrOOOs;  o  mais  como  está.» 

O  Sr.  Miello  Frimco — Peço  a  pa- 
lavra pela  ordem. 

O  Sr.  Presidente— Tem  a  palavra 
o  nobre  Deputado. 

O  Sr.  Miello  I^raneo  (jyela  or^ 
dem)  -Sr.  Presidente,  o  Instituto  Histórico  e 
Geo.jraphieo  Brazileiro  recebe  uma  pequena 
subvenção  que  lhe  é  paga  pela  quota  de  be- 
nefícios d:v  loteria  nacional  e  esta  subvenção, 
como  V.  Ex.  sabe,  ê  incert*  pela  situação 
excepcional  era  que  se  acha  a  empreza  que 
explora  o  contracto  das  loterias. 


Foi  por  esta  razão  que,  conhecendo  a  im- 
portância deste  instituto  scientifico,  tive  a 
lionra  do  apresentar  á  consideração  da  Casa 
uma  emenda  dando-lhe  a  subvenção  de  ííO 
contos  de  réis. 

A  ilíustrada  Commissâo,  tomando  conhe- 
cimento da  emenda,  reduziu  a  quota  a  me- 
tade e  eu  venho  pedir  á  Camará  a  rejeição 
da  sub-emenda  da  Commissâo  e  a  approva- 
ção  da  emenda  tal  qual  está  formulada. 

Em  primeiro  logar,  Sr.  Presidente,  a  mi- 
nha emenda  não  visa  beneficiar  um  insti- 
tuto de  natureza  regional ;  trata-se  de  um 
instituto  nacional  (apoiados)  ftmdado  ha  lon- 
gos annos  e  que  tem  prestado  ao  paiz  os 
mais  rei  ívantoá  serviços. 

Ainda  recentemente,  em  artigo  publicado 
na  imprensa  da  Capital  paulista,  o  illustrc 
publicista  br.izileiro,  o  Sr.  Oliveira  Uma, 
dizia  que  é  na  revista  do  Instituto  Histórica 
o  Goographico,  composta  de  07  volumes, 
que  melhor  se  p<><kí  conhecer  o  paiz.  O  Bra- 
zil  militar,  o  Brazil  económico,  o  Brazíl  in- 
dustrial, o  Brazil  diplomático,  se  acha  intei- 
ramente descripto  nos  volumes  desta  revista 
que  são  repositórios  se icnti  íleos  d^  mais  alta 
importância. 

No  Instituto  Histórico  Geogr.iphico.  Sr. 
Presidente,  V.  Ex.  sabe  que  ha  uma  biblio- 
theca  que  se  pôde  considerar  um  subsidio  da 
Bibliotlicca  Nacional  e  que  estil  aberta  todos 
os  dias  das  10  ás  3  horas  da  tarde,  pondo 
numerosos  volumes  á  disposição  do  publico. 

O  Instituto  Histórico  Goographico,  Sr.  Pre- 
sidente, possie  ainda  uma  collecção  riquís- 
sima de  mappas  brazileiros  (apoiados)  os 
mais  importantes  e  mais  raros. 

Esse  instituto  forneceu,  om  momento  me- 
morável da  nossa  historia  nacional,  qual 
aquelle  em  que  se  viu  empenhada  a  Na^o  em 
uni  conílicto  com  a  Inglaterx»a,  a  propósito 
da  occupação  do  território  da  Ilhi  da  Trin- 
dade, CSS3  instituto  forneceu  ao  pranteado 
estadista  brazileiro  Carlos  de  Carvalho  os 
documentos  que  só  elle  possuia,  documentos 
que,  no  dizer  do  Ministro  do  Exterior,  tor- 
naram facillima  para.  S.  Ex.  a  soluçiLo  da 
questão. 

Na  questão  das  missões,  o  Instituto  His- 
tórico Geographico  prestou  ainda  mais  uma 
vez  relevantes  serviços  ao  paiz,  fornecendo 
ao  grande  patriota  brazileiro  Harã)  do  Rio 
Bi*anco,  documentos  que  tornai^aai  fácil  tam- 
bém a  sua  importante  tarefa  uaquoUa  occa- 
sião. 

Neste  momento,  Sr.  Presidente,  dous 
membros  do  Instituto,  com  rcputajáo  conhe- 
cida no  paiz,  Capistrano  de  Abreu  e  Rocha 
Pombo,  se  occupam  de  pe!^quizas  as  mais 
importantes  para  a  reconstrucção  de  nossa 
hisLoria  (apoiados). 


SESSÃO  EM   27  DE  XOVEMBUO  DE   1906 


747 


o  Sr.  Presidente— Poço  ao  nobre  Depu- 
iado  quo  rostríAja  as  suas  observações. 

O  Sr.  Mello  Franco— Estou  fa,zondo  uma 
synthese  dos  serviços  que  tem  prestado  e.sto 
instituto  ao  paiz, 

O  Sr.  Estagio  Coimbra— Nâo  pjdo  ser 
jnais  lacónico. .  •  (risadas), 

O  Sr.  Mello  Franco— Entendo,  Sr.  Presi- 
dente, que  o  Instituto  não  é,  como  parece  á 
muita  gente  que  nâo  acompanha  os  trabalhos 
desta  benemérita  associação,  uma  associação 
do  ociosos,  é  um  Instituto  que  se  compõe  de 
homens  abnegados,  de  escorçados  batalha- 
dores do  nosso  progresso,  pelo  cultivo  da 
nossa  historia,  pelas  pesquizas  que  tem  feito 
da  nossa  reconstrucção  do  goographia,  ainda 
tão  desconhecida  sob  tantos  aspectos,  e  pela 
conservação  carinhosa  do  nossas  tradic<.'ões. 

O  subsidio  de  23:000$  é  um  subsidio  insi- 
gnificante em  relação  aos  rolevantissimos 
serviços  prestados  pelo  Instituto. 

Espero  que  a  Camará  approvará  a  minha 
emenda  tal  qual  está.  {Minto  bem.) 

Em  soguida,  ô  posta  a  votos  o  rjjeitada  a 
referida  sub-eraonda  da  Commissão. 

E'  em  seguida  approvada  a  emenda  nu- 
mera 103,  offerecida  pelos  Srs.  Mello  Franco 
e  outi'os. 

E'  rejeitada  a  emenda  do  Sr.  Pereira 
Reis  sob  n.  104. 

Posta  a  votos,  6  approvada  a  seguinte 
emenda  sob  n.  105.  dos  Srs.  Germano  Ha^slo- 
cher  e  outros: 

Onde  convier: 

«Fica  o  Governo  autorizado  a  despender 
até  a  quantia  de  ií)O:000s  com  a  aoquisição 
dos  espólios  artísticos  dê  NicoUío  Taunay, 
filndador  da  Academia  de  Bellas  Artes, 
Victor  Melrellas  e  Pedro  Américo,  para  fi- 
carem pertencentes  â  mesma  ac  idoniia  onde 
estão  depositados.» 

OHr.  «rois$<>  Oarlos  {pe!a  ord"éu) 
reriuer  a  venfic-^ção  da  votação. 

O  Si*.  PresifUínto —Votaram  a 
favor  75  Srs.  Deputados  e  contra  -10,  total. 
115. 

A  emenda  foi  approvada. 

E'  «mnunciada  a  votação  da  seguinte 
<3menda  sob  n.106,  dos  Srs. Palmeira  liippor 
e  outrjs: 

«Accrescente-se  onde  convier : 

Fica  o  Poder  Kxeeutivo  autorizado  a  *uT>- 
-vencionar  com  a  quantia  de  21:000$  annuaes 
a  cada  uma  das  associações  denominadas 
L.iga  contra  a  Tuberculose,  em  S.  Paulo  c 
no  Districto  Federal.» 


O  íSr,  F^rosidexite— A  osfa  emenda 
a  Commissâo  apresentou  a  seguinte  sub- 
emenda: *lleduza-so  a  12:000.^  a  subvenção 
de24:000í^000.* 

O  Sr.    Rodi^igrues  Peixoto  — 

Peço  a  palavra  pela  ordem . 

O  «r.  Presidente— Tem  a  palavra 
o  nobre  Deputado. 

O  Hr .  I^odri^sraes  Peixoto  (pela 
oí-rfem)— Sr.  Presidente,  a  emenda  consagra 
a  verba  de  24:000$  para  as  ligas  contra  tu- 
berculose existentes  nesta  Capital  e  em  São 
Riulo.  A  Commissâo,  porém,  reduziu  este 
auxilio  a  12:000$000. 

Parece-me,  Sr.  Presidente,  que  o  caso  não 
é  para  economias,  não  é  para  reducção  de 
des;3ezas,  quando  acabamos  do  votar  quan- 
tias relativamente  elevadas  para  assumptos 
que  não  toem  a  mesma  relevância  deste. 

Sr.  Presidente,  a  Liga  Contra  a  Tuber^ 
culose  doftta  Capital  e  a  do  S.  Paulo  vivem 
dos  próprios  recursos,  com  as  maiores  diffi- 
ouldades ;  no  emtanto,  os  serviços  que  pres- 
tam são  relevantíssimos. 

A  Liga  desta  Capital  recebe  aanualmente 
no  sou  dispensário  mais  de  mil  pessoas  e  dis- 
tribuo medicamentos  e  vivei^oi  em  cifi»a 
elevada  ao^  necessitados. 

Accresce  que  não  ha  igualdade  na  distri- 
buirão da  verba,  porque  o  Rio  de  Janeiro  é 
uma  cidade  de  mais  de  800.000  habitantes, 
ao  passo  que  S.  Paulo  apenas  tem  274.000. 
A  igualdade  da  verba,  portanto,  não  obedece 
ã  justiça. 

A  tuberculose,  Sr.  Presidente,  mata  nesta 
cidade  mais  do  iJ.OOO  pessoas  por  annu  e  em 
todo  o  Brazil  talvez  50.000  ;  nestas  condições 
devemos  auxiliar  os  esforços  empregados 
pela  Liga  daqui  e  de  S.Paulo,porque  elles  re- 
percutirão baneíicamente  nos  Estados,  que 
não  tardarão  a  imitar  o  sou  exemplo. 

Assim,  entendo  que  se  deve  votar  em  pri- 
meií-o  loitja*  a  emenda  que  concede  24:000$ ; 
e  submetto  ã  consideração  da  Casa  as  poucas 
considerações  que  acabo  de  fazsr,  e  a  nobre 
Commissâo  de  certo  a  isso  não  se  opporá, 
visto  como  a  reiucçào  passou  no  seu  seio 
apenas  pela  maioria  de  ura  voto,  (Muito 
bem ;  muito  ban,) 

OíSr.  Presidente— Vou  submetter 
a  votos  em  primeiro  logar  a  i*educção  pro- 
posta pela  Cjm  missão.  '  *' 

As  emendas  restrictivas  teem  preferencia, 
peio  Regimento. 

O  Sr.  Oarlos  Pei-voto  Fillio 

—Peço  a  palavra  pela  ordem. 


U8 


ANNAES  DA  GAMARA 


O  Sr.  ]Pro8i<lente— Tem  a  palavra 
pela  ordem  o  nobre  Deputado. 

O  Sr.  Oa^rlos  I*eix.oto  Fillio 

(pela  ordem)— ^v.  Presidente  pedindo  licença 
ao  honr  ido  relator  do  Ministério  do  Interior 
quero  apenas  declarar  i  Gamara  que  a  re- 
du^ção  dl  subvenção  proposta  para  a  Liga 
contra  a  tuberculose  foi  acto  deliberado 
pela  Coramissão  de  Finanças,  de  accôrdo 
com  08  próprias  autjres  da  medida,  para 
que  so  possa  estender  o  mesmo  íavor  a  ou- 
tras ligas  de  igual  natureza,  com  idênticos 
serviç;)s.  com  o  mesmo  direito,  existentes 
Bos  Estados. 

Foi  por  isso,  Sr.  Presidente,  que  entre  os 
interessados  e  a  Comniissãj  se  lez  o  accôrdo 
de  reduzir-sea  12  contos  a  subve.içao  pedida 
e  estender-se  a  «Ligas»  de  igual  natureza, 
existentes  cm  outros  Estados.  {Muito  beyn; 
muito  bem.) 

Em  se^iTuida,  é  posta  a  votos  e  approvada 
a  sub-emenda  da  Com  missão  â  emenda  sob 
n.  106. 

E'  considerada  prejudicada  a  emenda  sob 
n.  106. 

E*  anaunciada  a  votação  da  seguinte 
emiíndasob  n.  107,  dos  Srs.  Neiva  e  Alcin- 
do  Guanabara  : 

€  Accrescente-se  onde  convier  : 

Fica  o  Poder  E  :ecutivo  autorizado  a  sub- 
vencionar ao  exercício  de  1907  com  a  quan- 
tia de  :^4:000$  a  cada  uma  da .  associações 
denominadas  cLiga  Contra  a  Tuberculose» 
no  uísiricto  Federal,  S.  Paulu  e  Bailia.» 

O  ®r.  ]Presicleiite— A  esta  emenda 
a  Commissão  apresentou  a  seguiiite  sub- 
emcn.a: 

€  Fica  o  Poder  Executivo  autorizado  a 
subvencionar  no  exercício  de  19U7,  com  a 
quantia  de  12:000$  a  cada  uma  das  asso- 
ciações denominadas  cLiga  Co  itra  a  Tuber- 
culose» na  Bahia,  Recife  e  em  Juiz  de  Fora.» 

Em  NOuaiida,  6  posta  a  votos  e  aoprovada 
a  referida  sub-emen  la  da  Commis  âo. 

E'  considerada  prejudicada  a  emenda  sob 
m,  107. 

São  consideradas  prejudicadas  as  emendas 
sob  ns.  108,  do  Sr.  Aífonso  Costa  e  outros, 
•  109.  dos  Srs.  Carlos  Garcia  e  uutros. 

Posta  a  votos,  6  approvada  a  seguinte 
emenda  sobn.  110,  do  Sr.  JoEj  Luiz  Alves  : 

€  Ter ( uma  com  o  corrente  exercicio  o 
prazo  durante  o  qual  vigora  o  credito  de 
2.600:000$  a  eito  pelo  Governo  a  11  de  de- 
zembro de  1905  para  a  construcção  do  edi- 
ficio  destinado  á  Bibllotheca  Nacional.  Aberto 
em  dezembi  o,  só  no  anno  corrente  começou 
a  ser  utilizado.  Não  podendo  ílcar  concluidj 
o  ediâcio  até  o  fim  de   1900,  faz-se  necessá- 


rio prorogar  por  um  anno  o  prazo  de  vali- 
dade desse  credito,  conforme  estabelece  a 
seguinte  emenda,  sem  que  haja  modifica^ 
ouau^mento  de  despeza  nas  referidas  obras» 

Accrescente-se  onde  convier  : 

«Art,  Fica  em  vigor  ocredito  de  2.600:000$, 
aberto  a  1 1  de  dezembro  de  1905,  para  a 
condtrucçâo  do  edifício  destinado  á.  Bibllo- 
theca xV.icionaU  em  virtude  da  autorização 
constante  do  decreto  n.  1.434,  da  mesma 
data.» 

E'  o  projecto  assim  emendado  approviuio 
em  ^  discussão  e  enviado  á  resp^ctiVA 
Comniissão  para  redigil-o  de  accôrdo  com  o 
vencido  para  a  3"  discussão. 

E'  annunciada  a  votação  do  projecto  n.  357, 
de  1906,  autorizando  o  Presidente  da  Repu- 
blica a  abrir  ao  Ministério  da  Fazenoa  o 
credito  de  2:66G$i)56,  supplementar  á  verba 
— Thesouro  Federa! — Pessoal — do  orçamento 
vigente  (2*  discussão). 

Post3  a  votos,  6  approvado  em  2»  disp- 
ciissão  o  scguiiito  artigo  único  do  projecto 
n.  357,  de  líX)5  : 

Artigo  único.  Fica  o  Presidente  da  Repu- 
blica autoriz  ido  a  abrir  ao  Ministério  da 
Fazenda  o  credito  de  2:666$656,  supplem  ntar 
á  verba  —  Thesouro  Federal  —  Pessoal— do 
orçamento  vigente ;  revogadas  as  disposi- 
ções em  contrario. 

O  projecto  passa  á  3*  discussão. 

O  Sr.  Pa.ulii»  Ramos — Peço  a  pa- 
lavra pela  ordem. 

O  Sf.  I*resiílente— Tem  a  paUira 
o  nobre  Deputado. 

O  Sx*.  Pa^ula.  Ramofeâ  (pe/a  ordem) 
— S  '.  Presidente,  pedi  a  palavra  p  ira  soli- 
citar que  V.  Ex.  se  digne  do  consulta  a 
Casa  si  concede  a  dispensa  de  interstício 
para  que  este  projecto  figure  na  ordem  Ua 
dia  da  i  roxima  sessão. 

Consultada,  a  Camará  concede  a  dispensa 
r.quorida. 

O  Sr.  OardLoso  de  ^^.liueida.— 

Peço  a  palavra  pela  ordem. 

O  Sr.  Presidente— Tem  a  palavra 
o  uobre  Deputado. 

O  Sr.    OO/rdoso   de  A^lmeid^k 

(pela  ordem) — Sr.  Presidente,  pedi  a  palavra 
para  soiicitar  de  V.  Bx.  que  se  digo»  con- 
sultar a  Casa  si  consente  na  inversão  da 
ordem  do  dia  para  que  sc.;a  votado  imiuedia- 
tamente  o  projecto  n.  239  A,  de  IU06. 

Consultada,  a  Camará  r^eita  a  prefei*encia 
pedida. 


DJ&99AU    UM    ^/     Va    INUVlSMlSttU    Uií    19UO 


/4Í> 


O  6r.  Oa^iTcloso   cie   A.linei<la. 

—Peço  a  palavra  pela  ordem. 

OSr.I^r-esidLeiíte— Tem  a  palavra 
o  nobre  Deputado. 

O  Sr.  Cu;rdo8o    <lo   A.liiieicla« 

( pela  ordem  )  requer  verificação  da  vota- 
do. 

Procedendo^se  á  verificação  da  votaçã) 
reconhece-se  terem  votado  a  favor  60  Srs. 
Deputados  e  contra  2á,  total  82. 

O  Sr.  I*resi<loiite—  Não  ba  nu- 
mero. Vae-se  proceder  á  chamada. 

Procedeado-se  á  cliamada  veriíica-so  terem 
se  ausentado  os  Srs.  João  Lopes,  Frederico 
Borges,  Alberto  Maranhão,  Eioy  de  Souza, 
luvenai  Lamartine,  Castro  Pinto,  Esmeral- 
liD  >  l^andeira,  Virj?inio  Marques,  José  Be* 
^erra,  José  Marcellino,  Cornelio  da  Fonseca, 
kfedeiros  e  Albuquerque.  Apollinario  Mara- 
ihãa,  Euzebio  de  Andrade,  Rodrigues  Dória, 
,eovigildo  Filgueiras,  Tosta,  Bulcão  Vianna, 
tocha  Leal,  Salvador  Pires,  Elpidio  Mes- 
uita,  I^iirbosa  Lima,  Sá  Freire,  Alcindo 
uanab  ira,  Fróes  da  Cruz,  Américo  Wer- 
eck.  Lobo  JuiTiraenha,  Lamounior  (jodo- 
•edo,  Noguaira  Jaímaribe,  Ferreira  Braga, 
laquim  Augusto,  Altino  Arantes*  Palmeira 
ipjev.  Costa  Júnior,  Marcollo  Silva,  Victor 
j  Amaral,  Carvalho  Chaves,  Menezes  DoMa, 
impas  Cartier,  Rivadavia  Corrêa  e  Simões 
>pes. 

O  Sr.  PpesideiiLte— Responderam  á 
amada  89  Srs.  Deputados.  Nâo  na  numero 
ra  pro>eguir  nas  votações. 
Passa-se  á  matéria  em  discussão. 
b]'  annuuciada  a  discussãj  única  do  pro- 
rto  n.  385,  de  1900,  autorizando  o  Poder 
ecutivo  a  conceder  um  aano  de  licençi, 
n  todos  os  vencimentos,  ao  marechal 
ificisco  do  Paula  Ar<2:ollo,  ministro  do  Su- 
jiTio  Tribunal  Militar,  para  tratar  de  sua 
ido:  com  parecer  da  Commissâj  deFi* 
iças. 

íiiií^uera  pedindo  a  palavra  é  encerrada  a 
;iiHsão  e  adiada  a  votaçio. 
*  annuQciada  a  1^  discussão  do  projecto 
12:^  A,  de  1906,  equiparando  os  venci- 
itos  do  .secretario  da  Inspoct^ria  do  Ar- 
tl  de  Marinha  desta  Capital  aos  do  chefe 
ccçâo  da  Secretaria  da  Marinha, 
irií^uem  pedindo  a  palavra  é  encerrada  a 
ussao  e  adiada  a  votação. 

annuuciada  a  2*  discussão  do  projecto 

ti  A,  de  1906,  mandando  reverter  ao  ser- 

activo  do  exercito  o  general  de  divisão 

[uado,    reformado,    António  Adolpho  da 

oura  Menna  Barr3to,  e  dando   outras 


providencias  ;  com  pareceres  das  Commis" 
soes  de  Marinha  e  Guerra  e  de  Finanças. 

Entra  em  discussão  o  artigo  único  do  pro- 
jecto n.  221  A,  de  1906. 

O  Sr.  I>reHiíleiite— Tem  a  palavra 
Sr.  Noiva. 

O  fSr.  :^eivix  (*)  —  Embora  antes  do 
regimen  implantado  a  15  do  novembro  ja- 
mais se  houvesse  declarado  republicano, 
embora,  ainda  depois  de  implantado  este  re- 
gimen, nâo  tivesse  logo  a  elle  adherido,  o 
que  só  fez  anos  a  morte  de  D.  Pedro  II, 
qu  indo  viu  que  devia  collocar  acima  de  seus 
principies  partidários  os  interessas  da  nação 
brazileira ;  acceito  i-o  de  animo  l^ranco  e 
convicto  e  est?i  certo  de  qiio  elle  progredirá» 
e  decidido  defenderá  a  Republica  ;  e  assim 
se  declarando,  faz  sua  defesa  com  a  convi- 
cção que  tem  ainda,  sobretudo  o  alento  da 
gratidão,  porque  nâo  é  a  primeira  vez  que 
o  diz  que,  si  não  fora  a  Republica  ou  antes  o 
exercito  que  a  realizou,  nao  estaria  talvez 
nesta  hora  tendo  a  honra  de  representar,  ha 
14  annos,  o  Estado  de  que  se  ufami  de  ser 
filho. 

Vô  a  Camará  que  devo  ser  crido,  quando 
proclama  a  sua  convicção  reoublicanv  editas 
estas  palavras,  comprehendcrão  os  que  es- 
cutam que  não  viria  absolutamente  se  oppor 
a  uma  medida  favorável  a  um  diquelles  que 
tão  notadamonte  concorreram  para  o  adven- 
to da  almejada  Republica.  Embora  não  ti- 
vesse desde  L)go  adherido,  em  todo  caso, 
c::)mo  jornalista,  quo  era  então,  estava  a  par 
do  que  se  passava  no  paiz  e  conhecia  os 
que  prestaram  reevantes  serviços  para 
e^ssi  victoria  inquestionável. que  tantas  van- 
tagens trouKO  â  Nação  Brazileira  ;  porque, 
embora  ainda  hoje  reconheça  que  ha  faltas, 
embora  amda  hoje  a  centralização,  qu.»  foi 
uma  das  cousas  que  mais  preponderaram 
no  espirito  da  Nação  i)ara  a  ac3eita^  do 
novo  regimen,  sribsist.v  bem  censura vel- 
mente,  ainda  a^í^im,  fructos  nobres  e  ele- 
vados tem  colhido  a  Nação  com  o  novo  re- 
gimen e  coín  vagar  a  igualdade  será  uma 
verdade  ;  o  regimen  da  fi*aternidade  se  ac- 
centuará,  a  liberdade  não  terá  peias  e  o 
lemma  de  18<J3  será  uma  realidade  no  solo 
brazileiro. 

O  Sr.  Elysbu  Gr iliierme— Ainda  será  ? 

O  Sr.  Neiva— Sim. 

O  Sr.  Elyseu  ÍTriLHERME— E'  muito  edi- 
ficante essa  declaração. 

O  Sr.  Neiva— Mas  é  muito  sincera. 


(*)  Biie  discurso  :.lo  r<i  rcv.ito  \c\o  or&dor. 


Sondo  assim,  não  viria  jilHolutaniciite  com- 
bater uniu  medula  que,  ostá  corto,  liado  ter 
o  asseutimexito  da  Cantara,  cjino  já  tove  das 
dignas  Conimis^íões  do  Marinlia  o  Cluerra  e 
de  Finanças,  quo  a  s  istcMUaram. 

Nota,  poróra,  quo  {)  oerasifu  propicia  e 
opportuna  do  e.stei:dcr  c<íe  acto  do  justiça 
a  outro  militar,  qu:\  tam 'oní  (?iu  cir- 
cumstancias  impor io.^íi.s,  í\n  levado  a  alUs- 
*ar-se  ôa<  fileiras  do  exercito  a  quo  i)rc- 
stofi,  doído  os  I')  ;\nno<  di  ida  lo,  ser- 
viços inestimáveis,  dando  pravos  inequívocas 
do  seu  valor,  de.sdo  os  i)rirneii'os  combates 
travados  contra  o  Pavaíruav,  ten<lo  antes 
feito  parte  dis  forças  (luo  pai-íiram  para  o 
sitio  do  Montevid^'•(^  ;'.s>ist.ndo  ;i  sua  ren- 
dição. 

E*  a  occasiâo  azada  de  se  chamar  para  as 
fileiras  do  exercito  quem  tantos  e  tão  in- 
concussas provas  deu  do  seu  patriotismo, 
pois  quo  alistou-se  voluntíiriamento  ainda 
joven,  abandonando  os  seus  estudos  para 
combater  ao  lado  dos  que  seguiram  para  os 
campos  de  batalha,  contra  o  predomínio  do 
déspota  paraguayo. 

Na  rápida  leitura  quo  apenas  pôde  fazer 
dis  paginas  adamantinas  da  ÍY*  de  oíllcio  d ) 
militar  distincto  a  que  se  rorere,  apreciou  os 
seus  feitos  heróicos,  fallando  tão  alto  quanto 
a  linguagem  concisa,  mas  precisa,  sem  ata- 
vios, mas  íiel  e  leal  das  ordens  do  dia  dos 
commandos  dos  corpos  a  que  pertenceu,  do- 
commandantes  em  chefe  do  exercito  o  d^ 
próprio  imperador. 

Tendo  partido  para  a  guerra  como  simples 
praça,  tove  divei-sos  accessos  como  premio 
dos  seus  inestimáveis  serviçv  s.  E  a  prova 
é  que  de  lã  voltou  a  simj)les  praça,  ador- 
nados os  punhos  de  alguns  galões,  com  o 
peito  ornamentado  de  condecorações,  que, 
seja  dito  entro  parenthesis,  s^i  foram  dis- 
tribuídas níais  tarde,  do  modo  a  não  terem 
o  brilho  com  quo  luziam  no  peito  dos  que 
as  conquistavam  a  golp(\s  de  valor,  do  saber 
o  de  caridade,  então  constituíam  a  prova 
irrefragavel  de  um  mérito  conhecido,  reco- 
nhecido e  proclamado. 

A  .sim  ú  que  o  illustro  militar. . .  O  Ulusire 
aqui  não  vao,  como  ás  veze^  se  emprega, 
contradictoriamente,  com  especialidade  nos 
parlamentos  ;  elle  tem  um  subido  valor,  é 
uma  homenagem  quo  rende  ao  mérito  do 
homem  scientista,  porque  S.  Ex  ,  voltando 
da  guerra  do  Paraguay,  dedico u-se  nova- 
mente aos  seus  estudos,  o  conquistou  dis- 
tincções  diversas  nos  cursos  de  intentaria, 
de  jQay^jjkllaria,  de  ail.ilharia  e  afinal  alcançou 
ogpáode  engenheiro.  I 

xVIas,  S.  Ex.  não  se  circumscreveu  aos  ser- 
viços de  guerra,  não  se  limitou  aos  estudos 
militares  propriamente  ditos ;  dedicou-4»o  a 
estudos  de  outra  ordem .  O  seu  talento  pro- 


curou investigar  outros  coaliecimeutos  em 
outras  proviucias  do  saber  luimaLO;  e 
(io-ít  aruO  mais  tarde  era  chamado  para  exer- 
cer mis  òes  imoortiintos  no  a^iiangeiro, 
nas  quaes  revelou  sua  ap»)laudida  compe- 
tência c  qiio  fora  u  de  alta  utilidade  para  a 
nação  brazilo;r.'i. 

Mas  veiu  a  Itepublica.  S.  Ex.  apezar  de 
ter  o  peito  cob(n'f.o  do  Cv/iidecoraç^es,  qua 
eram  a  p/ova  exuberante  tio  seu  valor  e  dõ 
seu  mérito,  accelt  i  com  aquolle  ardor  con> 
quo  os  disti netos  mi  li  lares  accei tarara  o 
principio  implaalaio  a  15  do  novombi^o,  de 
que,  repito,  foi  u.u  dos  heróis  o  8r.  general 
M»'n:ia  Barreto,  a  ([iicn  muito  acertada- 
mcntví  vae-.sc  chamar  do  novo  para  as  fileiras 
do  cxercitj.  Veiu  a  Republica,  diz  o  orador, 
e  era  muito  natural  que  o  Iilstado  de  que  8.  Ex,. 
é  preclaro  filho,Estado  cm  que  S.  Ex.  gosa  de 
reconhecida  estima,  porque  todos  os  seus- 
conterrâneos  rendem  a  devida  hemenagem  e 
fazem  a  merecida  justiça  ao  seu  saber,  ao 
seu  valor,  ao  seu  caracter,  pois  bem,  o  Es- 
tado que  elegeu  a  V.  Ex.,  Sr.  Presidente, 
elegeu  também  a  elle. 

Nem  podia  deixar  de  fazel-o,  porque,  além 
da  natural  intervençã  >  que  tinha  o  exercito 
brazileiro,  representado  pelos  seus  proemi- 
nentes chefes,  na  organização  da  chapa,  e  é^ 
insuspeito  assim  se  externando,  porque  a 
combateu,  pertencia  elle  a  unia  família  dis- 
tincta,  cujo  prestigio  S3  radiava  da  capital 
para  o  interior. 

Eleito,  S.  Ex.  nesto  parlamento  deu  prova» 
incontestáveis  do  sou  mérito. 

Como  brilhante  já  tinha  fulgido  p:,r  pris- 
mas sociaes  do  mérito,  do  valor,  da  bravura, 
n)S  campos  do  combate,  vinha  aqui  com  a 
sua  palavra  prestigiada,  com  a  sua  calma. 
reconhecida,  com  o  seu  apreciado  critério, 
quer  da  tril^una,  quer  dos  irabalhos  de  Com- 
missões,  quer  por  outras  provas  não  menos 
louváveis,  prestar  relevantes  serviços  ao 
paiz. 

Po  que  devemos  convir  que  não  são  sô  o3 
que  se  batem  pela  pátria,  derramando  seu 
sanguo,  os  verdadeiros  patriotas.  Nem  a- 
todos  ú  dada  a  fortuna  de  prestar  serviços  á. 
pátria  em  campos  de  Mavorte. 

O  orador  também  tentou  alista]>-se  nas 
fileiras  militares,  impulsionado  pelos  ardo- 
res do  patriotismo,  «ao  romper  a  guerra  com 
o  Paraguay,  mas  não  o  pôde  fazer,  vendo 
suífocados  os  estos  dos  seus  enthusiasmos 
patrióticos  pela  impossibilidade  matorial,  ou 
antes  legal,  que  lhe  vedara  correr  em  de 
feza  da  pátria. 

Mas  nem  por  isto  tom-se  esquivado  dp  de- 
fender com  a  sua  palavi-a  e  com  a  sua  acção 
o^  interesses  dessa  amada  pátria,  como  es- 
tará disposto  a  defondel-a  materialmoate, 
derramando  o  seu  próprio    sangue   para 


inaiitel-a,  sempre  {'ovio.  a  rospeijada  ou  ]>:ira 
conservar  iiiTacta  a  inío^rridadc  da  Repii- 
Mica.  (.4pot'7^/uí  :  /<m«íi>  hi'„é .) 

Mas  oíl  sn  o  p)lpo  d  ti  lO^tíulo  do  *>  do  no- 
vombro.  eS.  Iv:.,  siiírucnuio  o  impulso  do 
um  eolIeíTuisino,  foi  arra'^tado  p  *Jo  inii»cto 
lie   outro  oolloííiilsino,  iiã »  o  acctíitOH. 

A  corpírurão  a  que  olle  pertouiíia,  este 
ramo  do  Pcnler  LPííislat«vr,'quo  é  uma  das 
i'pp.'OsentaiitctJ  do  p )dt'r  consiituido  pela 
iiaçâo,  ora.  dissjlvid;i  ])olo  acto  de>potico  de 
'A  dj  novembro — violac:'i«»  lla.iíranto  ia  .pirada 
na  car*a  do  'M  do  lov(»r('iro,qiic,si  n«ã{)  !*•  i  ju- 
r:vda,T)orquo  o  juraiiKMUc»  custava  b:iniiio,  foi 
íjlIJr.nada  peio  CoMifros-;.'»,  asrogur.uid'^  rari- 
t.el-a  iniacta,  e-i^e  aiíoatal)  dictatorial 
foi  a  primeira  ferida  profunda  que  recebia  a 
carta    magna  do  "M  do  fevereiro. 

Ora,  (sso  attentado  á  mâo  armada  devia 
certamente  provocar,  como  felizmente  pro- 
vocou, protesto  vchcmentc,  não  só  daqueiles 
((ue  tinliam  accoitado  a  Republica,  como 
principalmente  daquelloj  que  tinham  ex- 
posto talvez  a  sua  vida,  os  seus  interesses, 
o  seu  futuro  e  o  de  sua  família  {muito  bem) 
os  briosos  militares  que  proclamaram  a 
Republica. 

Porque,  senhores,  esta  ('  a  verdade  histó- 
rica, prineipalmeuic  no  norte;  em  seu  Es- 
tada, ora  limit4idissimo  o  numero  de  repu- 
hlicai:os,  talvez  não  choíríxsso  na  capital  a 
uma  centena  I 

Si  aqui  para  o  sul  tinha  ac(Tescido  o  nu- 
mero, principalmente  com  o  desesper  j  dos 
que  S3  julgavam  IVridos  nos  seus  direitos 
com  a  humanitária  lei  «i:J  do  Maio»,  o  que 
''i  real,  e  qui-,  embora  a  a.iíiíaçáo  o  a  liicta  na 
imprensa,  essas  idóas,  pôde-se  dizer,  esti- 
vam limitadas  aos  Kstados  de  S.  Paulo  o 
do  Minas.  Eram  apenas  esses  Estados  os 
om  que  ;á  havia  unia  legião  organizada 
na  def(?sa  dos  principies  republicanos.  {Mui- 
to bem,) 

Foi,  portanto,  o  exercito  bnizileiro  quem 
concorrejx  de  modo  enérgico  e  eíllcaz  para  a 
reaiiza*;ão  desse  f!rsi(ler<Uinn  que,  aliAs,  era 
da  convicção  dos  Jardins  o  de  tantos  outros 
que  com  ardor  se  batiam  uaquolle  tempo 
pola  sonhatla  republica. 

S.  Ex.  não  vacillou  e  em  ura  acto  nobre, 
elevado, inherente  ao  seu  caracter  e  em  um 
impulso  patriótico  de  homem  de  convicção, 
assignou  com  V.  Ex.,  Sr.  Presidente,  e  ou- 
ti'08  Deputados  naquella  occasião  um  pro- 
testo vehomente.  enérgico,  patriótico,  re- 
publicano, verdad(iiraiíiento  republicano, 
contra  ,.^  pronotencia  do  Governo  Consti- 
.  tuido.   .  '  '       )'\ 

Apezar  disto,  dias  depois  era  chamaldo 
para  exercer  um  logar  de  subida  impor- 
tância na  c'assíí  militar,  o  de  quartel-raestre 
general.  , 


NfU)  lhe  era  licito  acccitar  esta  nomeaçáo 
e  çjuantos  conhecem  o  caracter  nobre  deste 
militar  distincto  hão  de  conveucer-se  de 
que  não  jxoderia  haver  vatdllaçõos  :  e  S.  Ex. 
nâo  acceitou. 

Porque,  comprehende-se  facilmente,  si  elle 
o  liouvesse  feito,  estava  implicitamente 
ad^trictoa  dv^^fender  a  causa  dadicttdura, 
que  onti*o  nãj  era  o  poder  constituído  na- 
quellf!  momento.]iois  enfeixava  em  suas  mãos 
o  Poder  KxecuT,i\o,  que  tudo  ó  neste  paiz. 

Mas  o  que  é  real  é  que  ainda  assim  o  Po*- 
dor  Legislativo,  entíio,  convicto  do  seu  valor 
empregou  os  recursos  preciso <  p?ira  protes- 
tar contra  o  attentíido  que  se  (juizera  fazer 
na hypothcse  de  li  d?  novembro  e  que  feliz- 
mente,graças  a  esse  acto  de  louvável  energia 
dos  parlamentares  de  então,  não  foi  um  fa- 
cto consunimido. 

Jã  o  Poder  Executivo  se  julgou  de  posse 
alxsuluta  do  parlamento;  tendo  sido  dic^sol- 
vido  o  Congresso,  a  força  de  armas,  nao 
sendo  pormittido  o  ingresso  daqueiles  que 
foram  eleitos  para  fazer  parte  da  Consti- 
tuinte. Neste  caso,  elle,  aacceitar  ura  c  rgo 
de  extrema  confiança  daquelle  que  dicta- 
torialmente  governava,  era  acceitar  impli- 
citamente aquella  errónea  convicção.  Creia, 
diz  o  orador  â  Gamara,  que  não  tom  o  in- 
tuito, assim  se  externando,  de  offender  a 
memoria  inolvidável  datiuelle,  que  mais  e 
mais  decidida  e  ofRcazmente  *  concorreu 
para  a  realização  da  Republica  a  que  está 
convictamente  alliado.  Então  preferiu  ellesa- 
cri  ficar  a  sua  carreira;  não  acceitou  o  lo  ar 
depois  d(i  ter  procurado  todos  es  recursos 
para  vor  S3  pod  jria  não  abandonar  o  exer- 
cito a  que  tinha  levado  todo  o  ardor  de  sua 
alma  de  moçj  e  todo  o  vigor  de  um  sincero 
patriota,  S.  Ex.  só  tinha  um  recui*so,  coa- 
gido pelas  circumstancias  nesta  emergência 
delicada. 

S.  Ex.  fez  o  que  podia  o  devia  honesta- 
mente lazer;  preferiu  sacrificar  sua  bri- 
lhante carreira;  pediu  a  sua  reforma  desde 
oue  lhe  foi  transmittida  ordem  terminante 
de  tomar  posse  do  cargo  e  esta  lhe  foi  con- 
cedida no  dia  immediato!  Mas  S.  Ex.  conti- 
nuou a  prestar  á  pátria  serviços  do  outra 
espécie:  veio  representar  a  Nação  nesta 
Ciimara  e  aqui  teve  o  orador  a  satisfação  de 
encontral-o  em  1894,  como  representante  do 
Estado  a  que  elle  honra  como  filho  eminente 
que  é.  Desde  1900  a  1ÍK)4  S.  Ex.  teve  nosso 
interre.u^no  a  confiança  do  Ministro  dos  Es- 
trangeiros. 

Foi  prestar  novos  serviços  em  commissão 
de  que  foi  chefe  o  illustre  barão  'do  Rio 
Branco,  o  durante  quatro  annos  trabalhou 
ao  lado  desse  eminente  diplomata,  na  defeza 
dos  íntere!iseá  do  Rrazil,  felizmente  victo- 
ricsos,  graças  d  decisão  do  goverjo  amerl* 


752 


ANNABS  DA  GAMARA 


c4no,  arbitro  acceito  peloBrazil  e  pela  Repu 
Mica  Argentina  no  pleito  que  sustentavam 
essas  duas  nações. 

Voltou  depois  S.  Ex.  para  o  Brazil.  E'  re- 
eleito e  novos  serviços  de  outra  ordem 
prestou. 

Accentúa  esses  pontos  para  íicar  bem  pa- 
tente que  elle  não  deixou  jamais  de  traba- 
lhar pela  pátria. 

Não  tínhamos  então  luctas  no  estrangeiro 
eat?  alueta  fratricidi  havia  deáapparecido 
para  bem  da  nação  e  honra  do  Brazil.  A 
Republica  estava  consolidada  ;  era  Presi- 
dente da  Republica  um  civil. 

Elle  prestou  então  serviços  de  outra  or- 
dem no  parlamento.  Si  a  sua  palavra  não 
tinha  os  arroubos  da  eloquência  que  arre- 
bata, tinha  a  eloquência  da  sinceridade  eda 
convicção. 

O  Governo  precisava  novamente  de  seus 
serviços.  Elle  pediu  a  esta  assembléa  li- 
cença para  acceitar  a  commissãj  que  o  Go- 
verno lhe  pretendia  dar  e  o  pedido  foi  sar 
tisfeito. 

A  Camará  sentia  a  falta  do  um  collcga 
tão  distincto,  mas  sabia  que  elle  ia  pres- 
tar serviços  valiosos  na  demarc?ição  de  li- 
mitas com  uma  das  republicas  visinhas. 

Pódo-se  ter  uma  idéa  do  valor  dessea  ser- 
Tiços  conheoendo-se  as  perip  'Cias  p  >v  quo 
passam  aquelles  que  fazem  a  ascenção  de 
rios,  vencendo  cachoeiras,  cxpond^-se  á, 
acção  de  miasmas  deletérios,  arris jando-se 
a  naufraga  •  por  t  Tem  de  viajar  muitas 
Tezes  em  firageis  embarcações,  tendo  tam- 
hem  não  raras  vezes  de  atravessar  a  uado.ou 
oom  auxílios  de  selvicolas,  alguns  pontos 
-desses  rios  escabrosos,  que  atravessara  re- 
giões inhospitas. 

Permaneceu  nessa  commissão  longo  tem- 
po, exposto  a  pasmosii.  serie  de  perigos,  mas 
deixou  íissogurada  a  po.<se  do  nosso  terri- 
tório ;  porque  assim  o  demonstram  esse  ge- 
Heral  e  outros,  que  concorreram  para  a 
elucidação  d  3  assumpto  perante  o  arbitro,  e 
Hrmados  os  marcos,  que  constituem  o  si- 
gnal  material  do  no:;so  direito,  tão  incon- 
cusso, que  teve  a  força  de  sopitar  os 
estos  —  porque  não  dizer  —  do  patriotis- 
mo da  nação  que  se  reputava  também  com 
direitos  a  esse  mesmo  território  e  que  o 
perdeu  para  sempre. . . 

Ora,  quando  está  provado  que  esse  militar 
illustre,  desde  lí3annos  de  idade,  desde  1865, 
aos  primeiros  brados  em  prol  da  causa  da 
patría,  lo/ío  após  os  primeiros  decretos  so- 
ire  o  voluntariado,  até  hoje— a  são  passados 
mais  de  40  annos — não  tem  deixado  de  pres^ 
tap  serviços  inolvidáveis  ao  paiz,  derraman- 
do o  seu  sangue  nos  campos  de  batalha,  na 
defesa  do  pavilhão  .nacional,  como  represen- 
tante da  Nação,  como  membro  do  Executivo,. 


em  pasta  onde  prestou  relevantes  servi- 
ços, mantendo  a  paz  e  a  harmonia,  princi- 
palmente, entre  nossa  nação  e  as  visinhas, 
e  ainda  em  eommissões  de  alto  saber,  como 
aquella  perante  o  arbitro  da  questão  das 
Missões,  ou  no  próprio  território  das  Missões, 
arriscando  a  vida  na  demarcação  de  limites, 
dando-nos  um  território  enorme  e  fertilis- 
simo,  útil,  onde  o  commercio  cresce  de  dia 
para  dia... 

O  Sr.  Menezes  Dória  —  Território  porten- 
cente  ao  Paraná. 

O  Sr.  Neiva  folga  quo  pertença  a  esse 
Estado, a  que  é  tao  preso  pela  gratidão,  tala 
sy  npithia,  a  acquiescenoia  que  teem  encon- 
trado da  p  irt3  dos  saus  dignos  represen- 
tantes ás  medidas  justas  que  tem  propu- 
gnado aqui  constantemente. . . 

O  Sr.  Luiz  DoirNauES  —  Ainda  ha  pouco« 
na  votação. 

O  Sr.  Neiva— Exactamente. 
O  Sr.  Menezes  Dória  —  V.  Ex.   é    mere- 
cedor de  mais. 

O  Sr.  Neiva— o  aparte  deve  ser  notado, 
porque  este  discurso  não  pode  deixar  de  ser 
publicado,  pois,  esta  fallando  quasi  de  im- 
proviso, sem  ter,  siquer,  poiido  acabar  de 
passar  os  olhos  oní  todos  os  documentos  que 
tinha  presentes.  Falia,  como  costuma  fazer, 
arrastado  peios  impulsos  de  seu  tempera- 
men:o,  levado  pelo  coração,  tendo  como 
única  mira  fazer  justiça  a  quem  é  simulta- 
neamente UiU  anti^ço  collega,  um  amigo  e 
um  çonterraQeo,um  militarrllustre  e  um  de- 
fensor da  pitria. 

E  o  orador,  que  não  vaciila,  que  não  in- 
daga si  isto  pode  ser  ou  não  agradável  a  este 
ou  aquelle;  que  julcra  ter  um  pouco  mais 
de  força  sobre  a  sua  marcha  o  orientação 
politica  ;  que  colluca  acima  doUi  a  orienta- 
ção a  que  o  arrasta  o  seu  coração  de  amigo  e 
bahiano... 

Um  Sr.  Deputado — Como  Y.  Es.  fallou  em 
bahiano !  Com  que  cnthusiasmo  I 

O  Sr.  Neiva  estremece,  sim,  porqu3  se 
ufana  de  ser  ttlho  e  le^tim^  representante 
d  aquella  terra  adorada  para  a  qual  incessan- 
temente concorro— desculpem  a  immodestia 
mas  é  a  verdade  histórica,  de  que  sois  tes- 
temunhas e  p.ira  a  qual  tendes  muitas  vezes 
contribuído — para  a  qual  concorre,  hontem 
como  hoje,  e  assim  omquanto  viver  em  prol 
de  seu  melhoramento  (g  esse  hoje  como  /t on- 
tem é,  por  assim  dizer,  material). . . 

O  Sr.  Luiz  Domingues  —  I.  a  Bahia  tam- 
bém tem  razão  de  se  desvanecer  em  possuir 
a  V.  Ex.  como  fllho. 

O  Sr.  Neiva— Muito  agradecido ;  e  V.  Ex., 
pelo  muito  que  faz  por  ella,  por  seu   lad)|^ 


Al  vr  T  oanLKJSK^/     ãJa     A.  «7W 


/Oi{ 


tem  dado  tantas  provas  de  amor  á  sua  terra 
que  eli  l  conhece  muito  bem  seu  nome,o  qual 
é  repetido  e  louvado  muitas  vexes. 

O  Sr.  Luiz  Domingues  —Frequentemente, 
devido  á  solicitude  de  V.  £x. 

O  Sr.  Neiva  •—  Quando  a  Camará  se  con- 
vença, como  de  certo  ha  de  ser  convj  icida 
pela  leitura  do  seu  discurso,  de  que  não  é 
possível  que  por  mais  temoo  estejam  o 
exercito  e  a  NaçàU)  privados  dos  serviç  ^s  de 
ião  distincto  militir,  que  por  motivos  ex- 
traordinários e  muito  especiaes  foi  coagido 
a  proceder  por  aquella  forma,  mesmo  por 
amor  a  esta  Casa,  queô  Sí3mpre  a  mesma, 
desde  que  a  15  de  novembro  foi  inauj^urada 
a  Republica,  desde  o  seu  primeiro  dia  legis- 
lativo. 

^Lo  substituídos  os  Deputados,  mas  o  prin- 
cipio é  o  mesmo;  todos  devemos  nos  ufanar 
ée  haver  Deputados  como  esse  a  que  se  re- 
fere, que  não  hesitam  em  arriscar  o  seu  fu- 
turo e  o  de  sua  familia,  porque  assim  como 
o  governo  dictatorial  aeceitou  a  reforma 
que  elle  pedia,  repeilindo  aquella  oíferenda 
de  alto  emprego  de  ooníiança,  poderia  ílcar 
contando  com  os  seus  serviços,  si  die  o  ti- 
vesse accoitado,  praticando  um  acto  de  des- 
douro, porque  não  é  curial  que  elle  que 
a>ísií?nava  o  protesto  contra  o  attentado  pra- 
ti^fcdo  em  affroata  ao  Poder  Legislativo,dias 
depois  acceitasse  um  logar  de  confiança 
junto-á  dictadura. 

Actos  destes  honram  ad  eternum  os  que 
os  praticam  e  a  Camará  ha  de  sentir  satis- 
fação p  )r  ter  uma  occasião  de  r<índer  home- 
nagem áquelle  quo  se  mostrou  simultanea- 
mente legislador  e  patriota,  homem  de  ca- 
racter e  ád  convicções,amigo  e  republicano; 
porque  a  Republica  por  cert )  tombaria,  si 
golpes  daquella  ordem  continuassem  a  ser 
desferidos  na  nossa  carta  magna,  que,seja  di- 
to depa^sagom,  tem  sofrrido,senão  golpes  tão 
profundos,arranhaduras  muito  serias.  (Riso.) 
Esta  é  a  verdade  de  que  tom  dado  a  enten- 
der muitas  vezes  nesta  sua  linguagem  sin- 
gela, mas  convicta,  sincera. 

Pela  sua  energia  de  vontade  e  pela  sua 
convicção,  o  distincto  militar  a  que  se  vem 
referindo,  rompia  com  todos  e  ficava  no  seu 
posto  de  honra.  E'  bem,  portanto,  que  agora 
a  Gamara  pratique  um  acto  de  justiça,  col- 
locando  ao  lado  de  Menna  Barreto  o  general 
Dyonisio  Evangelista  de  Castro  Cerqueira, 
credot*,  como  todos  sabem,  deste  acto  do  jus- 
tiça e  equidade  por  parte  do  Congresso  Nar 
cional. 

Para  não  cançar  a  attenção  da  Camará, 

não  irá  ao  ponto  de  citar  um  por  um  os 

80US  actos  de  bravura,   mas  additará  essas 

eloquentíssimas  provas  de  seu  elevado  me. 

Vol.  vu 


rito  ao  seu  discurso  para  que  se  veja  que 
nãoestá  aqui  afallar  sinão  com  sinceridade. 
Juntará  ás  suas  asserções  a  soa  brilhante 
té  de  offlcio,  ella  fallará  mais  alto  do  que 
tudo  quanto  pudesse  dizer  o  orador  em  su- 
premo esforço  de  facúndia,  para  demonstrar 
o  mérito,  o  valor  e  a  gloria  do  preclaro  mi- 
litar, espirito  consagrado  aos  mais  alevan- 
tados  ideaes  em  prol  da  Pátria,  coração  onda 
se  aninham  as  qualidades  mais  eminentes 
que  eanobrjcem  um  militar  que  não  vacillou 
jamais,  tantas  vezes,  em  affrontar  a  morte 
desde  que  ia  nisso  o  cumprimento  de  seu 
dever.  Vae  redigir  a  emenda  que  apresenta 
ao  projecto  em  debate,  e  que  espera  tenha 
quanto  antes  o  devido  andamento.  (Muito 
bem,  muito  bem.  O  orador  c  cumprimentado,) 

Vem  á  mesa,  é  lida,  apoiada  e  enviada  a 
Commissão  de  Finanças  a  seguinte 

EMENDA 
Áo  projecto  n.  221  A,   de  1905 

Nas  mesmas  condições  seja  a  reversio 
ao  eiercito,  no  posto  de  general  de  brigada, 
do  general  Dionysio  Evangelista  de  Castro 
Cerqueira. 

Sala  das  sessões,  27  de  novembro  de  1906^ 
— /.  A,  Neiva, 

O  Sr.  Pedro  3i:oaoyr—  Peço  a 
palavra. 

O  Sr.  Presiclente— Tem  a  palavra 
o  nobre  Deputado. 

O  Sr. Pedro  ytoebcyr  (•)— Sr.Prc- 
si dente,  aproveito  os  últimos  momentos 
da  sessão  de  hoje  para  cumprir  um  dever, 
na  explicação  do  voto  favorável  que  pre- 
tendo dar  ao  projecto  que  manda  reverter 
ás  fileiras  da  actividade  do  exercito  o  il- 
lustre  republicano  brazilciro,  o  Sr.  general 
Menna  Barreto. 

Pode  talvez  ser  objecto  de  extranheza 
que  eu,  membro  e  representante  da  oppo- 
siçaodo  Rio  Grande  do  Sul,  venha  suífragar 
este  projecto  que,  como  é  publico  e  notório, 
está  transitando  os  turnos  regimentaes  da 
Camará  sob  a  alta  e  definitiva  protacçáo 
de  elementos  políticos  a  cuja  corrente  eu 
não  pertenço. 

O  Sr.  José  Carlos— Ahi  não  ha  questão 
de  politica;  é  questão  de  reconhecimento. . . 

O  Sr.  Homero  Baptista— De  reconheci- 
mento do  serviços. 

Sr.  Pedro  Moacyr — Mas,  como  bem  dis 
o  nobre  Deputado,  não  se  trata,  no  caso,  de 


(•)  Kttc  '1.  SC  urso  não  foi  revisto  pelo  orador. 

95 


754 


ANNAES  DA  CAMARÁ 


uma  questão  pratica :  e,   ('»   exactaraonto  o 
íjue  eu  queria  <leixar  cm  saliência. 

A  reversão  dj  general  Menua  Barroto  ('; 
um  acto  de  pura  e  stricta  justiça  ao  seu  alto, 
único  c  excepcional  niorito,  de  cidadão,  de 
republicano  o  de  mililar.  (Apoiado  do  Sr,  lio- 
mei'o  Baptista , ) 

Contrario  em  principio  a  toda  e  (inalquer 
reversão  {apoiado  do  S-r,  Honicro  Br/jtUsla), 
para  evitar  escândalos,  illegalidades  que 
teem  sido  commcttidas  :'i  sombra  do  nosso 
conhecido  sentimentalismo  nacional  (apoiado 
•  do  Sr.  José  Carlos),  vojo-me,  no  emtanto, 
forçado  por  impulso  da  minha  conf^ciencia 
civica,  pela  perfeita  cjmprehen«To  ([ue 
tenho  do3  meus  deveres  do  i'epublicano  e  de 
de  patriota,  a  abrir  uma  excepção  em  favor 
da  reversão  que  alcança  o  general  Menna 
Barreto. 

Varias  razões  tenho,  Sr.  Presidente,  para 
manter  o  meu  voto. 

A  primeira  delias  é  que  o  Sr.  general 
Menna  Barreto  está  indissolúvel  e  perpetua- 
mente ligado  á  historia  da  fundação  do  re- 
gimen republicano  na  nossa  pátria.  .(Apoiado 
do  Sr,  Meneses  Dória.) 

A  jornada  memorável  de  15  de  Novembro, 
já,  lá  vão  17  annos,  deve  a  esse  illustre  sol- 
dado os  mais  assignalados  serviços,  que  já 
lioje  estão  definitivamente  incorporados  ás 
paginas  da  nossa  historia,  sojara  quines  forem 
as  contestações  que  alguém  lhes  possa  oppôr, 
mas  até  hoje  não  appareceram,  de  modo  a 
impressionar  stfriamento  a  opinião  publica  o 
a  rectificar  conceitos  que  já  foram  consoli- 
dados relativamente  ao  mérito  desse  illustre 
general  e  emérito  republicano. 

Hoje,  a  historia  consigna  os  nomes  de-he- 
róes  da  jornada  de  15  de  Novembro  a  cen- 
tenas. 

Depois  de  17  annos  de  regimen  republi- 
cano, não  ha  quem  não  queira  patentear  aos 
olhos  do  publico  titulos  que  d!emonstrem  a 
authenticidade  das  suas  crenças  e  principies 
republicanos  ;  hoje,  todos  nós,  com  raras  ex- 
cejpções,  somos  neste  paiz  muito  bons  repu- 
blicanos... 

Mas,  ao  tempo  em  que  se  fez  a  Republica, 
na  época  em  que  era  uma  verdadeira  lou- 
cura pensar  na  transformação  radical  do  re- 
gimen, aquslle  pugillo  de  heróes  militares, 
acompanhado  pela  socieJade  civil  que  se 
precipitou  no  Campo  de  ScUifAnna,  com  o 
inolvidável  general  Deodoro  da  Fonseca  e 
sob  a  alta  inspiração  previdente  de  Ben- 
jamin Constant,  para  fazer  a  Republica, 
constituiu  realmente  um  núcleo  de  párriptas 
que  devem  merecer  a  no^sa  estima  o  a  ilòssa 
admiração,  mesmo  que,  na  sequencia  desses 
17  annos,  tenham  praticado  graves  oitos, 
tenham  tido  deslizes  que,  aliás,  não  são  im- 
putaveis  apenas  á  personalidade  dos  funda- 


dores da  Republica,  mas  a  tixios  quantos 
teem  tomado  parte  nas  luctas  conturbadoraíi 
do  estabeleciment-o  do  nosso  regimen. 

O  segundo  motivo  que  tenho  para  votar  a 
favor  da  reversão  do  general  Menna  Barrota 
ao  exercito,  é  um  motivo  de  ordem  humana, 
de  ordem  social.  K  é  que  S.  Kx..  tendo  posto 
a  sua  espada  ao  serviço  di  leralldade  floria- 
nista,  desde  que  rebentou  o  xíKo  movi- 
mento revolucionário  de  9:J,  esquecendo,  pela 
sua  intlole  galharda  e  generosa,  aggravo? 
que  tinha  do  marechal  Floriano.  centro  dessa 
resistência,  conservou  limpa  do  sangue  a 
sua  espada,  durante  todo  o  tempo  da  revo- 
lução. 

Não  quí^ro  indagar,  nem  me  compete  fa- 
zel-o  aqui,  si  andou  S.  £x.  cori^ectameate^ 
ou  não,  collocando-se  ao  lado  da  causa 
symboliaada  pelo  marechal  Floriano;  isso 
pertence  á  critica  histórica,  que  a  discussão 
do  projecto  não  comporta.  O  que  consigno, 
com  grande  satisfação  da  minha  consciên- 
cia de  republicano,  da  minha  posição  de 
rio-grandense  —  porque  o  general  Menna 
Barreto  é  meu  patrício  e  dos  mais  ilius^ 
três— ô  que  S.  Ex.  soube  combater  os  que 
nas  aleiras  revolucionarias  com  extremo  de- 
nodo pelejavam  pela  causa  que  julgavam 
mais  correcta  e  patriótica,  de  viseira  er- 
guida, intransigente  nos  seus  idéaes  e  nos 
seus  princípios,  porém,  mantendo  a  mais 
completa  tolerância,  sabendo  respeitar  os 
vencidos  e  não  se  entregando  a  essa  odienta 
e  sempre  condcmnavel  politica  de  represá- 
lias extremas,  de  vindictas  pessoaes,  que, 
durante  certo  tempo,  annuviaram  de  forma 
tão  lamentável  os  horizontes  da  Republica» 

S.  Ex.  foi,  comocommandantedeuma  das 
brigadas  ou  columnas  das  forças  legaes  no 
Rio  Grande  do  Sul,  um  general  humano,  um 
espirito  tolerante. 

Isso  mesmo  foi  i*econhecido  não  sô  pelos 
próprios  poderes  legaes,  com  vários  do- 
cumentos notáveis,  como,  em  geral,  por  toda 
a  consciência  collectiva  do  meu  Esta!do. 

Mais  tarde,  em  1896  e  1897,  exercendo 
ainda  nas  fronteiras  do  Estado  do  Rio  Grande 
outros  cargos  de  melindrosas  respousabili» 
des,  comosQjam  os  de  commandante  decorpo 
e  de  guarnição,  o  general  Menna  Barreto 
continuou  a  dar  provas  de  respeito,  de  cor- 
dura, de  tolerância  e  esclarecida  fraterni- 
dade, garantindo  os  direitos  constitucionaes 
a  todos  os  seus  adversários. 

Posso  lembrar  á  Gamara  um  facto  que  é 
altamente  expressivo  do  largo  coração»  dos 
h(tiís  intuitos  da  adiantada  educação  repiv» 
blicana  que  o  general  Menna  Barreto  possae^ 

Precisava  vir  á  fronteira  do  Rio  Grande  o 
maior  dos  nossos  concidadãos  daquelle  Es* 
tado,  o  fallecido  conselheiro  Gaspar  da  Sil- 
veira Martins,  para  entender-se  com  amigos 


políticos.  Não  oaooiítrava  ellc,  na  occasiuo, 
fra^antias  sutllclcntcs  na  IVontoira  do  Estudo 
«ío  Rio  Grande,  ainda  perturbado  paios  úl- 
timos eíToitos  de  uma  luta  que  não  devo 
aqui  relembrar.  P»yis  bem;  o  general  Menna 
Barreto  commandante  da  fronteira  prestou 
ao  Sr.  Gaspar  da  Silveira  Martins  as  mais 
iompletas  garantiam  de  transito,  de  loco- 
moção) ede  liiíerdado  do  palavra. 

Esto,  e  outros  ÍVwtos  da  vida  do  i Ilustre 
ireneral  podiam  não  ter  agradado  aos  domi- 
nadores do  dia.  mas  coiisolLiaram  do  mo<lo 
definitivo  o  bom  conceito  do  que  S.  Ex.  í?080u 
jia  generalidade  dos  riograndenses  o  que 
ikíve  gozar  no  conceito  de  todos  os  braziiniroá 
amigos  de  uma  politi(ía  elevada,  esclarecida 
do  superior  lolerancia  e  cordura. 

Nao  sou  suspeito  para  proferir  estas  pouca 
XKilavras  em  sustentação  do  meu  voto,  por- 
quanto, como  já  fiz  ver,  o  general  Menna 
Barreto  e  eu  não  somos  companheiros  poli- 
ticas; o  general  pertence,  como  é  publico  e 
notório,  ás  fileiras  do  partido  r.)publicano 
do  meu  Estrvdo.  Si  teve  aggravos  de  qualquer 
natureza  deste  ou  daquello  governante  no 
Estado  do  Rio  Grande  do  Sul,  em  outras 
épocas,  a  verdade  liquida,  incontestável 
hoje  ó  que  S.  Ex.  ó  um  partidário  da  si- 
tuação que  domina  naquelle  Estalo;  não  é 
um  federalista. 

EUe  prestou  aos  federalistas  apenas  os 
serviços  que  eram  do  espei'ar  de  uma  con- 
sciência elevada,  de  um  soldado  que  tinha  a 
mais  perfeita  comprehensâo  de  seus  deveres 
(apoiados) ;  elle  se  destacou  de  muitos  outros 
que  tomaram  part )  iiaquella  lut  i  e  que,  de 
lado  a  lado,  commotteram  excessos  conde- 
mnaveis.  e  se  destacou  por  este  espirito  de 
cordura,  de  disciplina,  de  amor  á  ordem, 
do  respeito  á  lei,  de  fidelidade  ao  pacto  fun- 
damental da  Republica  naquillo  que  tem  de 
mais  essencial,  isto  é,  no  que  diz  respeito 
ás  garantia  >  con:ftituoionaes  de  todos  os  ci- 
dadãos. 

O  nobre  Deputado  que  me  precedeu  na 
tribuna,  veiu  fallar,  para  apresentar  uma 
emenda,  em  favor  da  reversão  de  outro  il- 
lustre  membro  do  nosso  exercito. 

Devo,  porém,  com  a  maior  franqueza,  de- 
clarar á  Camará  que,  contrario  a  toda  e 
qualquer  reversão,  dou  apenas  o  m^u  voto 
U.  reversão  do  general  Menna  Barreto,  pelos 
motivos  excepcionaes,  únicos,  personalís- 
simos, muito  peculiares,  relativos  a  esse  ge- 
neroso republicano. 

O  Sr.  Homero  Baptista—  O  Marechal  Flo- 
riano  o  qualificou  de  grande  cidadão  em  um 
tolcgmmma  que  vi . 

O  Sr.  Pedro  Moacyr  —  O  nobre  Deputado 
líimbra  aue  o  Marechal  Floriano  o  qualificou 
de  granae  cidadão,  o  qfie  não  seria  feito  si 


nãx)  fo.a  a  sua  bravura,  a  sia  ooni;>eteacia, 
a  S!ia  correeçã.)  e  a  sua  fidelidade  â  causa  da 
l;3galidade,  predica  ios  esses  tanto  mais  no- 
ta veU,  quaud»  for.im  manifestado»  por  um 
general  quo.  a  7  de  abril  do  189^,  híivia  sido 
um  dos  pacientes  das  medidas  de  repres^o 
tomadas,  contra  o  movimimto  revoluci  mario 
dariuelle  anno,  polo  mesmo  Marochal. 

O  general  Menna  1  {arreto  ec-revolucio- 
nario  de  1802,  servidor  da  c  lusa  ilorlanista 
do  1893  cm  deante,  soube  Dizer  aquillo,  que 
raros  fizeram— conciliar  o  sou  amor  â  lega- 
lidade na  de  fez  1  intranííi^Ciítft  de  seus  prin- 
cípios ropu')licanos,  com  o  amor  da  humani- 
dade, cora  o  espirito  do  justiçA,  do  tole- 
rância, de  delicadeza,  quo  se  deve  guardar 
pai*a  com  os  adversários  mesmo  no  mais 
duro  das  refregas  o  das  pelejas.  (Apartes.) 

Eu  não  disse,  Sr.  Presidente,  que  tivesse 
sido  elle  só ;  eu  apenas  reivindiquei  para  o 
general,  como  reivindicaria  para  qualquer 
outro  ciga  personalidade  estivesse  agora  em 
discussão. 

O  Sr.  Menezes  Dória  —  Reivindicou-o 
muito  bem,  porque  elle  foi  um  dos  grandes 
factores  da  Republica. 

O  Sr.  Pedro  Moacyr— -O  Sr.  general  Menna 
Barreto  não  é  uma  natureza  vulgar,  é  uma 
natureza  excepcional  pelos  seus  grandes  dotes 
affectuosos.  pela  immensa  doso  de  devota- 
mente cívico  que  existe  aaquella  alma. 

O  Sr.  Menezes  Dória  —  E'  um  homem  do 
coração. 

O  Sr.  Pedro  Moacyr  —  E'  um  homem  de 
coração  capaz  de  prestar  os  maiores  servi- 
ços â  Republica  e  á  pátria  nos  dias  dlíficeis; 
e  será  um  verdadeira  crime  para  o  exercito 
e  para  a  sociedale civil  conserval-o  na  inar 
ctividade,  o  nareforma,  em  uma  posição  in- 
fecunda o  Oàteril,  quando  pelo  sou  vigor 
physico,  pela  perfeita  integridade  de  corpo 
e  de  emirlto,  elle  ó  um  dos  gencraes  que  po- 
demos lembrar  nos  transes  amargurosos  por 
quo  possam  atraves^r  a  Republici  e  a  Pct« 
tria.  Sou  o  primeira  a  reconhecer  que  si 
amanhã  se  appellasse  para  o  serviço  de 
Menna  Barreto,  mesmo  reformado,  dada 
uma  coi^uactura  difilcil  para  a  nossa  pátria, 
elle  viria  .prestar  os  seus  serviços. 

Mas  o  dever  do  exercito  é  justamente  ir 
buscar  na  penumbra  da  reforma*  no  seu  re- 
tiro, imposto  cm  circumstancia  excepcio- 
nal, um  homem  de  tal  coração  e  de  tal  ser- 
viço ao  regimen. 

Não  pódle,  pois,  ser  levado  a  mal ;  não 
pôde,  pais,  ser  interpretado  contra  mimj  o 
voto  aue  represonto  do  federalismo  do  Rio 
Grande  do  Sul  e  que  pretendo  dar,  porque 
a  reversão  do  general  Menna  Barreto  é  um 
acto  de  justiça  da  minha  parto,  sinão  uma 


756 


AI^NABS  DA  GAMARA 


homenagem  que,  por  meu  intermédio,  os 
federalistas  do  Rio  Grande  do  Sul  prestam  a 
esse  denodado  republicano. . . 

Um  Sr.  Deputado  —  E'  ura  militar  de 
valor. 

O  Sr.  Pedro  Moacyr — ...  ao  qual  os 
maiores  veteranos  do  exercito  de  nossa 
pátria,  como  o  inclyto  Deodoro,  Floriano 
Peixoto  e  tantos  outros  que  figuram  na  nossa 
historia  politica  e  militar,  deram  sempre 
constante  testemunho  do  muito  qu  í  elle  lhes 
merecia  pela  sua  bravura  e  lealdade. 

Sr.  Presidente,  nestas  poucas  palavras  de 
ultima  hora  penso  ter  justificado  a  minha 
attitude,  de  cujas  consequências  não  me  ar- 
receio, porque  estou  convencido  de  que  só 
podeAi  s.^r  digúos  de  respeito  os  partidos 
que  sabòni  fazer  justiça  (muito  bem),  e  eu 
p^tenço  a  um  partido  que  teve  como  seti 
principal  chefe,  em  annos  dilatados  da  mo- 
iiarchía,  um  homem  que  podia  ter  tido  seus 
erros  de  doutrina,  mas  que  soube  conservar, 
como  todos  nós  rio-granden-^es  reconhece- 
mos, através  de  sua  larga  e  fecunda  cai^ 
reira  publica,  um  grande  sentimento  a 
pairar  sobre  todus  os  outros,  o  sentimento 
de  justiça  : — o  conselheiro  Silveira  Martins. 

Foi  um  horae:n  que  não  trepidou  em- 
prestar o  brilho  extraordinário  e  ínexcedivel 
de  sua  própria  palavra  aos  seus  adversá- 
rios no  seio  do  Parlamento,  como  por  exem- 
plo, na  famosa  questão  das  pipelines,  para 
erguer  o  Barão  de  Cotegipe,  seu  adversário, 
que  parecia  moralmente  liquidado,  para 
fazer,  «^mfim,  justiça,  que  é  o  mais  nobre  dos 
sentimentos  humanos.  {Apoiados;  muito  &<??n). 

Si  o  partido  federalista  do  Rio  Grande  do 
Sul  hão  quizosse  fazer  justiça  a  um  htmem 
como  Menna  Biirreto,  bravo  mas  tolerante  e 
clemente  na  guerra,  sabendo  como  nonhum 
outro  galhardamente  respeitar  os  vencidos 
na  hora  tremenda  da  batalha,  não  seria  um 
partido  digno  da  consideração  de  que  real- 
mente gosa  no  seio  da  sociedade  brazileira. 

Votando,  pois,  pela  reversão  do  general 
Menna  Barreto,  penso  ter  prestado  serviço  ã 
própria  Republica. 

O  Sr.  Josi-;  Caritos— Ainda  não  foi  votada 
aqui  reversão  com  defesa  tão  brilhante  como 
a  que  V.  Ex.  está  fazendo. 

O  Sr.  Pedro  Moacyr— Agradeço  muito  o 
conceito  honroso  de  V.  Ex.  e  peço  licença 
para  que  resvale  de  minha  psssoa  e  vá  em 
cheio  esbater-sc  como  uma  luz  sympathica 
na  personalidade  daquelle  cujo  mérito  venho 
aqui  pôr  em  relevo,  na  personalidade  do  ge- 
ne/ai  cuja  reversão  estamos  discutindo. 

E'  a  elle  que  deve  ser  dirigida  toda  e 
qualquor  manifcstaçã)  do  nossa  sympathia 
e  de  nossa  solidariedade  neste  momento. 


Somos  uma  Gamara  republicana,  delibe- 
rando em  um  momento  delicado  da  politica 
do  nosso  paiz,  que  queremos  assignalar  por 
espirito  clarivide  ite  de  concórdia»  toleraa- 
cia  e  lea!*  cooperação  de  todas  as  forças 
vivas  da  Nação. 

Praticaremos  um  acto  contraproducente 
a  este  intuito  que  corre  por  ahi  divulgado, 
si  ne;^arnios  o  nosso  voto  á  reversão  desse 
general,  que  symb  jliza  em  sua  pessoa  e  no 
cjn  uncto  do  seu  passado,  os  princípios  que 
devem  esclarecer  a  verdadeira  acção  repu- 
blicana :  a  intransigência  alliada  á  mais 
fidalga  tolerância.  (Muito  bem,  muito  bem. 
O  orador  è  cumprimentado  por  todos  os  seus 
collegis  presenles). 

Niguem  mais  pedindo  a  palavra  é  encer- 
rada a  discussão  e  adixda  a  vota^  at'5  que 
a  ComiiMssão  dò  parecer  sobre  a  emenda 
offereeida. 

O  iSi*.  Presidemte  —  Estaodo 
adiantada  a  hora,  vou  levantar  a  sessão 
designando  para  amanhã,  28  do  corrente»  a 
seguinte  ordem  do  dia: 

Primeira  parte  {até  3  horas  da  tarde  ou 
antes)  : 

Votação  do  projecto  n.  32,  de  1906,  que 
eleva  os  vencimentos  dos  empregados  civis 
da  Intendência  Geral  da  Guerra  e  da  Di- 
recção Geral  de  Saúde  (3*  discussão)  ; 

Votação  do  projecto  n.  239  A,  de  1906, 
derogando  o  art.  l^  do  decreto  n.  I.i50« 
de  5  de  janeiro  de  1904,  na  parte  flnal,  em 
que  restringe  o  privilegio  dos  trabalhadores 
agrícolas  (l"  discussão)  ; 

Votação  do  projecto  n.  97  A,  de  1906, 
creando  u  n  logar  de  secretario  privativo 
de  consultor  gral  da  Republica,  com  o 
vencimento  annual  de  7:200$,  e  dando  outras 
providencias  ;  com  pareceres  das  Commis- 
s5es  de  Constituição  e  Justiça  e  de  Finanças 
e  substitutivo  desta  (1*  discussão)  ; 

Votação  do  projecto  n.  382,  de  1906,  equi- 
parando, para  todos  os  effeitos,  o  auditor  de 
fuerra  da  brigada  policial  do  Districto  Fe- 
Tal  aos  auditores  de  guerra  do  exercito  e 
da  armada,  com  exercido  na  capital  da  Re- 
publica ;  com  pareceres  das  Commissões  de 
Constituição  e  de  Finanças  e  emenda  desta 
(1»  discussão)  ; 

Votação  do  projecto  n.  180  A,  de  1906, 
que  íixa  os  vencimentos  da  Justiça  Federal 
(3*  discussão)  ; 

Votação  do  projecto  n.  234  B,  de  1905,  re- 
dacção pira  nova  discussão,  de  accordo  com 
o  Regimento  Interno,  da  emenda  offereeida 
ao  projecto  n.  272  H,   de  1905,  elevando  os 


SBSSAO  HM  Z7   DE  JNOVEMBRO  DB   1UU5 


757 


yancimeotos   dos    professores  do  Instituto 
Kacionai  de  Musica  (discusbão  uaica) ; 

Votado  do  projeoto  n.  385,  de  1903,  au- 
torizando o  Poder  iilxecutiyo  a  conoeder  um 
anno  de  licença,  com  todos  os  voncimentos, 
ao  marechal  Francisco  de  Paula  ArgoUo. 
ministro  do  Supremo  Tribunal  Militar,  para 
tratar  de  sua  iaude  ;  com  parecer  da  Com- 
missão  de  Finanças  (discussão  única) ; 

Votação  do  projecto  n.  367,  de  1906,  auto* 
riaindo  o  Presidenta  da  Republica  a  abrir 
ao  Ministério  das  Relações  Kxteriorea  o  cre- 
dito de  50:000$,  ouro,  supplementar  á  verba 
7»  do  art.  5°  da  lei  n.  1.453,  de  30  de  de- 
zembro de  1905  (8*  discussão) ; 

Votação  do  projecto  n.  368,  de  1906,  auto" 
rizando  o  Presidente  da  Republica  a  abrir 
ao  Ministério  do  Guerra  o  credito  de 
1.765:730$205,  supplementar  ao  orçamento 
Tigente,  para  pagamento  de  soldo,  etapas 
e  í^rratiâcações  de  praças  de  pret  (2»  dis 
cusáâo) ; 

Votação  do  proj  ícto  n.  381,  dí>  1906,  auto^ 
rizando  o  Presidente  da  Republica  a  abrir 
ao  Ministério  da  Guerra  o  credito  de  30:000$, 
supplementar  á  verba  15* — Material— n.  23, 
do  Orç  mento  vigente  ; 

Votação  do  projecto  n.  243  A,  de  1905, 
concedendo  aos  lentes  dos  estabeleclment  .s 
de  ensino  secundário  fundados  pelos  Estados 
e  Districtu  Federal,  no  gozo  das  prcrogativaj 
do  Gy mnasio  Naciona!,  que  tenham  sido 
priVidos  nas  suas  cadeiras  rneiiante  provas 
de  concurso,  a  faculdade  de  requerer  a  sua 
remoçãu  para  as  cadeiras  va^as  do  mesmo 
instituto  ou  de  permutar  com  os  lentes  uo 
Gy.nnas  o,  desde  que  as  cadeiras  sejam  da 
mesma  sei^ção  ;  com  emendas  da  Commissãu 
de  instrucção  Publica  (1*  discussão)  ; 

Votação  do  projecto  n.  1^22,  de  1906,  au- 
torizando o  PresideotiC  da  Republica  a  abrir 
ao  Mmiijterio  da  Justiça  e  Negócios  Inte- 
riores o  i-redito  extraurdmario  úe  65:000;*; 
para  a  mudança  do  Archivo  Publico  e  in- 
sta lação  no  ediíicio  da  praça  da  Republica 
(3*  discussão)  ; 

Votação  do  projecto  n.  202  A,  de  1906, 
creando  vice-con^ulados  nas  cidades  de  Ri- 
vera  e  Melo,  no  Estado  Ori  ntal,  e  na  de  Al- 
TBar,  na  Republica  Argoiitina,  e  autori- 
zando o  Poder  Executivo  a  abrir  para  este 
ftm  o  necessário  credito  (3*  discussão) ; 

Votação  do  projecto  n.  350,  de  Uí06,  auto- 
rizando o  Presidenta  da  Republ.ca  a  conce- 
der um  anno  de  licença,  sem  vencimentos, 
ao  Dr.  Alcêo  Mário  de  Sá  Freire,  conduct  ir 
geral  de  encanamentos  conductores  da  In- 
pecção  Gerai  das  Obras  Publicas  da  Capital 
Federal,  em  prorogação  daquella  em  cujo 


gozo  se  acha,  para  continuar  o  tratamento  da 
sua  saúde  onle  lhe  convier  (discussão  unlca); 

Votação  d  •  projecto  n.  351,  de  1906,  auto- 
rizando o  Poder  Executivo  a  cojceder  a  An- 
nibal  de  Sá  Freire,  telegraphista  de  4^  classe 
da  Estrada  de  Ferro  Central  do  Brazil,  seis 
mezes  de  licença,  com  ordenado,  em  proro- 
gação daquella  em  cigo  gozo  se  aclia,  para 
tratar  dj  sua  saade  (discussão  única) ; 

Votação  do  projecto  n .  355,  de  19J6,  auto* 
rizando  o  Poder  líxecutivo  a  conceder  um 
anno  de  licença,  com  ordenado,  ao  continuo 
da  Alfandega  de  Manáos,  Gonçalo  Rodrigues 
Souto,  para  tratar  de  sua  saúde  (discussão 
única) ; 

Votação  da  emenda  do  Senado  ao  projecto 
a.  1<M  A,  deste  anno,  que  aui^oriza  o  Presi- 
dente da  Republica  a  conceder  a  Lafayette 
Soares,  telegr  ^phista  da  listrada  de  Ferro 
Central  do  Brazil,  um  anno  de  licença,  com 
ordenado,  para  tratar  de  sua  saúde  (dis- 
cussão única) ; 

Votação  do  projecto  n.  352,  de  1906,  auto- 
rizando o  Poder  E  ecutivo  a  prorogar  por 
10  mezes,  com  orde  lado,  a  licençi  era  cijgo 
gozo  se  acha,  para  tratamento  de  saúde,  ao 
bachí.rel  Manoel  Joaquim  do  Castro  Man- 
dei ra,  praticante  dos  Correios  do  iO  .tado  de 
Pernambuco  (discussão  única) ; 

Votação  do  projecto  n.  353,  de  1906, 
autorizand )  o  P  ider  i  executivo  a  cone  .áev 
a  Luiz  Britto,  ajudante  do  agente  do  Correio 
de  Caxias,  no  bastado  do  Maraniião,  um  anno 
de  licença,  com  o  respectivo  ordenado,  para 
tratamento  de  sua  saúde  onde  lhe  covier 
( discu^são  única  ); 

Votação  do  projecto  n.  354,  de  1906,  auto- 
rizando o  Presidente  da  Republicii  a  (3once- 
d  ir  a  João  Lop  )s  i^razil,  telegraphista  de 
3*  classe  da  Estrada  de  Ferro  Central  do 
Brazil,  seis  mezes  de  licença,  com  or  ieuado, 
em  proro^^ação  a  que  obteve  para  tratar  da 
sua  saúde  (discus^U)  única ); 

Votaçãj  do  projecto  n.  324  A,  de  1903,  do 
Se  lado,  autorizando  o  Prosident.e  da  Repu- 
blica a  abrir  pelo  Ministério  da  Justiça  e 
Negócios  Interiores  )  credito  de  953$338, 
para  occorrjr  ao  pagaiaento  dos  venci- 
mentos do  continuo  da  Secretj.ria  do  Senado 
Federal,  disp  -nsado  do  serviço,  por  tempo 
indeterminado,  Delphim  de  Azevedo  Maia, 
relativos  ao  periodo  de  17  de  setembro  a  31 
de  dezembro  de  1906,  cora  parecer  da  Com- 
missão  de  Finanças  (  2*  disoussão  ); 

Votação  do  projectou.  261  A,  de  1906,  de 
Senado,  autorizando  o  Poder  Executivo  a 
declarar  st-m  effeito  o  decreto  de  3  de  março 
de  1892  que  aposentou  o  \°  secretario  de  le- 
gação ArthuL*  de  Carvalho  Moreira,  readmit- 


758 


ANNAES  DA  CAMARÁ 


tindo-o  no  quadro  dos  empregados  dq  ,corpo 
diplomático,  na  categoria  que  lhe  compete 
(^  discussão) ; 

Votação  do  projecto  n.  356,  de  190G,  auto- 
rizando o  Presidente  da  Republica  a  abrir 
ao  Ministério  da  Justiça  e  Negócios  Interio- 
res o  credito  supplementar  de  35:073$552  ás 
verbas  14*,  15»  e  21»  do  art.  â«  da  lei  nu- 
mero 1.453,  de  30  de  dezembro  de  1905  (2» 
discussão) ; 

Votação  do  projecto  n.  337,  do  1906,  fi- 
xando a  porcentagem  que  em  cada  exercício, 
devem  perceber  pelo  serviço  da  arrecadação 
das  rendas  fcderaes,  os  collectores  e  escri- 
vães, derogando  nesta  parte  o  art.  1«  do 
decreto  n.  1.193,  de  2  de  julho  de  1904; 
com  substitutivo  da  Commissão  do  Finançad 
(1»  discussão); 

Votação  do  projecto  n.  254,  de  1906,  auto- 
rizando o  Poder  Executivo  a  conceder  ao  Dr. 
D.  Luiz  do  Souza  da  Silveira,  juiz  de  direito 
do  Alto  Juruci,  território  do  Acre,  um  anno 
de  licença,  com  o  respectivo  ordenado,  para 
tratar  de  sua  saúde  ondo  lho  convier  (dis- 
cussão   única) : 

Votação  do  projecto  n.  89,  deste  anno< 
que  concede  aos  pharraaceuticos  diplomados 

Selas  Escolas  de  Pharmacia  de  S.  Paulo  e 
e  Ouro  Preto,  antes  da  data  do  reconhe- 
cimento official  destas,  os  direitos  e  regalias 
decorrentes  dos  decretos  que  equipararam 
08  mesmos  institutos  (3»  discussão) ; 

Votação  do  projecto  n.  242  A,  de  1906, 
fixando  os  vencimeatos  dos  trabalhadores 
eíTectivos  das  capatazias  da  Alfandega  do 
Rio  de  Janeiro,  com  parecer  contraiúo  da 
Commissão  do  Finanças  (1»  discussão)  ; 

Votação  do  projecto  n.  336,  de  1906,  rele- 
vando a  pposcripçào  em  que  incorreu  a  í^tbt 
tificação  devida  ao  ex-guarda  da  Alfandega 
do  Rio  de  Janeiro  Joaquim  Lopes  de  Souza, 
quando  em  serviço  extraordinário  no  pe- 
ríodo de  1894  e  1895,  e  dá  outras  providen- 
cias ;  com  parecer  contrario  da  Commissão 
de  Finanças  (1»  discussão)  ; 

Votação  do  parecer  n.  72,  de  1906,  inde- 
ferindo o  requerimento  em  que  o  musico  de 
3»  classe  do  regimento  de  cavailaria  da  força 
policial  «io  Districto  Federal,  reformado  de 
accôrdo  com  o  decreto  de  21  de  maio  de 
1906,  pede  melhoria  do  reforma  (discussão 
única) ; 

Votação  do  parecer  n.  74,  de  1906, .  inde- 
féraudo  o  requerimento  em  que  D.Beliai*miaa 
Alvim  da  Gama  e  Mello  peJa  reversão  da 
pensão  que  percebia  sua  finada  mãe,  proce- 
dendo a  votação  do  requerimento  ('o  Sr.  Si- 
meão  Leal  (discus^U)  única) ; 


Votação  do  parecer  n.  78,  de  1906,  inde- 
ferindo a  petição  em  que  D.  Henriq^ueta 
Ferreira  dos  Santos  Pereira  pede  uma  pen- 
são (discussão  única) ; 

Votação  do  projecto  n.  361,  de  1906,  reor- 
ganizando a  policia  do  Districto  Federal ; 
com  parecer  da  Commissão  de  Finanças, 
precedendo  a  votação  do  requerimento  do 
Sr.  Luiz  Domingues  (2»  discussão) ; 

Votação  do  projecto  n.  363,  de  1906,  aato- 
rizando  o  President.)  da  Republica  a  conce- 
der a  Luiz  Segundo  Pinheiro,  feitor  da  Re- 
partição Geral  dos  Telegraphos,  um  anno  de 
licença,  com  a  metade  do  ordenado,  para 
tratar  de  sua  saúde  (discussão  única) ; 

Votação  do  projecto  n.  122  A,  de  1906, 
equiparando  os  veocimentts  do  secretario 
da  Inspectoria  do  Arsenal  de  Marinha  desta 
Capital  aos  de  chefe  de  secção  da  Secretaria 
da  Marinha  (1*  discussão) ; 

Discussão  única  do  projecto  n,  388,  de 
1906,  autorizando  o  Presidente  da  Republica 
a  conceJer  um  anno  de  licença,  com  orde- 
nado, a  Raymuado  João  dos  Reis  Lisboa, 
29  escripturario  d  i  Thes^uro  Federal,  para 
tranar  de  sua  saúdo  : 

2*  discussão  do  projecto  n.  365,  de  1000, 
mandando  aproveitar  para  o  quadro  áos 
empi*egados  de  Fazenda  os  guardas  das  Al- 
fândegas da  Republica  que  tiverem  prestada 
o  concurso  de  1*^  entrancia,  o  dando  outras 
providencias  ; 

3'' discussão  do  proiecto  n.  357,  de  1900, 
autorizando  o  Presidente  da  Republica  a 
abrir  ao  Ministério  da  Fazenda  o  credito  do 
2:666$656,  supplementar  ã  verba— Thesouro 
Federal  —  Pessoal  —  do  orçamento  vigente ; 

3*  discussão  do  projecto  n.  211  A,  de  1906, 
mandan  lo  que  a  transcripção  dos  titulos  da 
transmissão  dos  ímmoveis  susceptíveis  do 
hypotheca  e  a  instituição  dos  onusreaes,bem 
como  a  inseri  pçao  das  hv^pothecas,  sejam 
feitas  no  município  ou  niunicipios  onde 
forem  os  bens  situados;  com  parecer  da  Com- 
missão de  Constituição  e  JusUça  ; 

3*  discussão  do  projecto  n.  370,  de  i90r> 
(projeto  n.  133  C,  de  1905),  de  accôrdo  com 
o  art.  173  do  Regimento,  declarando  nullas, 
para  to  los  os  eífeitos  de  direito,  todas  as 
restricções  que  tenham  sido  oppostas  ás  di- 
versas amnistias  decretadas  no  regimen  da 
Republica ; 

3*^  discussão  do  projecto  n.  60  6,  de  1906, 
que  manda  abolir  as  loteriasem  toda.  a 
Republica  dos  Estados  Unidos  do  tírazil  ; 

2^  parte  (ás  3  horas  da  tarde  ou  antes): 
2*  discussão  do  projecto  n .  362,  de   1906, 
fixando  a  dcspezado  Ministério  da  Indostria, 


Viação  e  Obras  Publicas  para  o  exorciciode 
1907. 

Vem  á  mcs:i  e  é  lida  a  seguinte 

DECLARAÇÃO     DE    VOTO 

Declaramos  ter  votado  paia  emonds^  n,  83, 


que  consignava  150:000$  para  o  castelo  das 
escolas  primarias  no  território  do  Acre. 

Sala  das  sessões,  27  de  novembro  de  1906. 
— Hosantiah  de  Oliveira, — Justiniano  Serpa. 
— Deocledo  de  Campos. — Passos  J^Uvanda. 

Levanta-so  a  sessão  ás  4  horas  e  10  minu- 
tos da  tarde. 


145»  SESSÃO  EM  28  DE  NOVEMBRO  DE  1906 

Presidência  dos  Srs,   Paxda  Gvimarães   (Presidente)  James  Darcj/  {i"*  Secretario)  e  Paula 

Guimarães  (Presidente) 


Ao  meio-dia  procedo-se  á,  chamada,  a  que 
respondem  os  Srs.  Paula  Guimarães,  James 
Darcy,  Luiz  Gualberto,  Simoão  Leal,  Paes 
Barreto,  António  Nogueira,  Jorge  de  Moraes, 
Justiniano  Serpa,  Cunha  Machado,  José  Eu- 
zebio,  Waldemiro  Moreira,  Gonçalo  Souto, 
Thomaz  Cavalcanti,  Alberto  Maranhão,  Kloy 
de  Souza,  Juvenal  Lamartine,  José  Pere- 
grino, CjLstro  Pinto,  Cornelio  da  Fonseca, 
Júlio  do  Mello,  Apollinario  Maranhão,  Jovi- 
niano  do  Carvalho,  Domingos  Guimarães, 
Pedreira  Franco,  odalberto  Pereira,  Salva- 
dor Pires.  Elpidio  Mesquita,  Rodrigues  Sal- 
danha, Garcia  Pire^,  Bernardo  Horea,  Fi- 
gueiredo Rocha,  Lobo  Jurumonha,  Galvão 
Baptista,  Rodrigues  Peixoto,  Teixeira  Bran- 
dão, Viriato  Mascarenhas,  Vianna  do  Cxs- 
tello,  Bernardo  Monteiro,Rodolpho  Ferreira, 
Carlos  Peixoto  Filho,  João  Luiz  Alves,  La- 
mounier  Godofredo,Bueno  de  Paiva,Francisco 
Bressane,  Christiano  Brazil,  João  Quintino, 
Mello  Franco,  Cardoso  de  Almeida,  Alberto 
Sarmento,  Altino  Arantes,  Costa  Júnior, 
Eduardo  Socrate-?,  Xavier  de  Almeida,  Car- 
valho Chaves,  Paula  Ramos,  José  Carlos, 
Qampos  Cartier  e  Diogo  Fortuna.  (58) 

Abre-se  a  sessão  ás  12  horas  e  15  minutos 
da  tarde. 


E'  lida  e  posta  em 
Hessão  antecedente. 


discussão  a  acta  da 


O  Sr.  «Justiniano  Serpa— Peço 
a  palavra. 

O  Sr.   Presidente— Tem  a  pala- 
vra o  nobre  Deputado.  -    t 

O  Sr,  «Justiniano  Serpa — Sr. 

Bresidente,  iseria  com  certeza  uma  obra  in- 
teressante a  historia  dos  nossos  trabalhos  es- 


cripta  á  luz  e  com  o  auxilio  exclusivo  das 
publicações  feitas  no  Dtario  do  Congresso, 

Quem  tivesse  de  aferir  da  capacidade  e  da 
competência  dos  legisladores  nacionaes  pelas 
idéas,  pelos  conceitos,  poios  discursos  e  pe'as 
expressões  que  lhes  são  attribuidas  naquelle 
Diário,  faria  um  juizo  bem  pouco  honroso 
da  cultura  do  nosso  paiz.  Tal,  Sr.  Presi- 
dente, a  quantidade  de  cousas  inverosímeis, 
innominaveis  que  por  conta  o  so<b  a  respon- 
bilidade  dos  legisladores  nacionaes  publicai 
o  órgão  do  Congresso. 

E  o  que  (5  peior,  Sr.  Presidente,  é  que  as 
rcctiflcaçjoí  que  se  fazem,  por  mais  que 
echôem  aqui  na  tribuna  e  repercutam  lã 
fora,  não  diminuem  sinão  em  parte  minima 
os  inconvenientes  ou  resultados  das  incor- 
recções. 

A  propósito,  Sr.  Presidente,  permitta-me 
V.  Ex.  que  refira  uma  anecdota  parlamen- 
tar em  que  foi  envolvido  o  meu  nome. 

Estávamos  ainda  nos  trabalhos  da  Consti- 
tuinte. 

Presidia  a  sessão  um  baliiano  tão  illustre 
como  V.  Ex.  e  que,  além  das  qualidades 
eminentes  que  possuía,  tinha  também  o 
gosto  de  fazer  espirito,  mesmo  quando  pre- 
sidia ás  sessões. 

Explicava  elle  á  Camará  uma  decisão  que 
proferira  contra  a  qual  se  iasurgira  um  re- 
presentante da  Nação,  um  Deputado  ou  Se- 
nador mineiro,  homem,  aliás,  ae  finas  lettras 
e  que  também  s)  dava  ao  jogo  de  espirito. 
Na  occasião  em  que  fallava  o  presidente,  o 
representante  de  Minas  pediu  a  palavra. 
Aquelle,  porem,  habituado  como  estava  a 
fazer  espirito,  disse :  «  como  poderei  Sar  a 
palavra  a  V.  Ex.  si  estou  usando  delia  ?  » 
Houve  riso  na  assemblóa :  os  jornaes  toma- 
ram notas  do  incidente,  sendo  publicado  no 


AnnAVD    UA    UAMAKA 


dia  seguinte  no  Diário  dê  Congresêo  ;  com 
sorpreza  minha,  porém,  q^uem  figurava  no 
inddonte  era  eu,  que  tinha  estado  eilencioso 
ao  lado  do  oollega  que  pedira  a  palarra. 

Protestei  da  tribuna,  porque  naquella 
época  eu  era  mais  cioso  de  responsabilidades 
moraes  do  que  sou  actualmente.  Fez-se  a 
rectificação  no  Diário  do  Congresso^  mas  sabe 
V.  Ex.  o  que  succedeu? 

Os  jornaes  de  todos  os  Estados  reprjduzi- 
pam  o  incidente,  dando-mc  como  envolvido 
nelle  sem  que  um  só  fizesse  a  rectificaçã ) 
que  produzi  da  tribuna.  Quer  isto  dizer 
que  a  rectificaçEo,por  mais  justa  e  por  mais 
motivada  que  seja,  nao  coostitue  siaão  um 
meio  insuíficiente,  um  remédio  ineficaz  con- 
tra as  incorrecções  que  a  imprensa  com- 
mette. 

Entretanto,  V.  Ex.  me  permittirá  que, 
a  despeito  de  tudo  isso  aproveite  o  ensejo 
para  declarar  que  no  discurso  do  Sr.  Meílo 
Mattos  me  é  attribuido  um  aparte  que  não 
proferi  e  é  o  se^^uinto:  €l$to  è  inquisitorial»; 
eé  alterado  um  outro,  que  realmente  tive 
a  honra  de  dar. 

O  peior,  porém,  é  que  na  reunião  de  hon- 
tem  tive  de  mandar  á  Mesa  um  projecto 
que  foi  publicado  de  maneira  tal  que  eu 
mesmo  não  o  comprehendo . 

Si  não  fosse  o  grande  desprazer  que  tenho 
de  fazer  reclamações,  pediria  a  V.  Ex.  que 
mandasse  reproduzir  esse  projecto  no  JHario 
do  Congresso. 

O  que  sahiu  está  de  tal  modo  incorrecto, 
que  não  se  o  pôde  e4uJar.  Precisava  dar 
essa  explicação  ú,  Camará. 

O  Sr.  Miello  Franco  —  Peço  a 
palavra. 

O  Sr.  I^resiclouto— Tem  a  palavra 
o  nobre  Deputado. 

O  Sr.  Miello  li^raBLco—  Sr.  Presi- 
dente, venho  fazer  apenas  uma  rectificação 
ã  acta. 

Hontem  eu  estive  presente  á  sessão  até  o 
ultimo  momento,  fui  o  ultimo  asahir  e,  não 
obstante,  60u  considerado  como  ausente  á 
chamada,  o  que  se  dá  pela  segunda  vez. 

Peço,  pois,  uma  rectificação  neste  sentido. 

O  .Sr.  Presidente  —  O  pedido  do 
nobre  Deputado  será  tomado  em  conside- 
ração. 

Em  seguida,  6  approvada  a  acta  da  sessão 
antecedente. 


O  Sr  X^  Seeretario  procede  á  lei* 
tura  do  seguinte 

EXPEDIENTE 

Officios  : 

Do  Sr.  1°  Secretario  do  Senado,  de  26  do 
corrente,  communicando  que  foi  san.*ciona- 
da  a  Resolução  do  Gongres:>o  Nacional  fíxan* 
do  os  vencimentos  dos  conferentes  das  Ca-^ 
patazias  da  Alfandega  do  Rio  de  Janeiro  e 
enviando  um  dosautographos.— Archive-se. 

Do  Sr.  Dr.  Miguel  Calmon,  de  16  do  cor- 
rente, participando  que  tomou  posse  do  car- 
go de  Ministro  da  Industria,  Viação  e  Obras 
Publicas .  —Inteirada . 

Do  Ministério  dos  Negócios  da  Marinha- 
do 27  do  corrente,  remettendo  as  informa» 
ções  requisitadas  pela  Commis-são  de  Fiaan- 
ç  IS  obre  as  emendas  offerecidas  ao  projecto 
n .  39,  restabelecendo  as  escolas  de  apren- 
dizes marinheiros  nos  Estados  do  Paraná, 
Flspirito  Santo,  Rio  Grande  do  Norte  e 
Piauhy.— A'  Commissão  de  Finanças,  que 
fez  a  requisição. 

Do  mesmo  Ministério  e  de  igual  data,  tran;»- 
mittíndo  as  informações  solicitadas  pela 
Commissão  do  Finanças  acerca  da  conve- 
niência da  creação  de  uma  companhia  do 
marinheiros  nacionae>  no  Estado  do  Amazo-» 
nas. — A'  Comraiasão  de  Finanças,  qu^i  fez  a 
requisição. 

Requerimentos  : 

D '  Maria  José  Godinho,  pedindo  rever»o 
de  pen>ão.— -A*  Commissão  de  Finanças. 

De  Felippe  de  Paula  Leonardo,  agente  do 
Correio  da  cidade  do  Avaré,  Estado  de  S. 
Paulo,  pediu  io  que  se  lhe  conceda  o  direito 
ú,  aposentadoria.— A*  Commissão  de  Finan* 
ças. 

São  succeasivamente  lidos  e  ficam  sobre  a 
mesa  até  ulterior  deliberação  dous  projectos 
dos  Srs.  Cunha  Machado  e  Castro  Pinto. 

O  ISr.  Presiilente— Está  finda  « 
leitura  do  expediente.  Tem  a  palavra  % 
Sr.  Carvalho  Chaves. 

O  Sr.  Oairva.Ili.0  Olua/Ves— Sr, 

Presidente,  a  situação  actual  da  nossa  indua* 
tria  agrícola  em  suas  difiTerentes  modahda* 
des,  é  de  tal  oídem,  é  tão  desolador*  i|«o 
reclama  o  concurso  de  todos  aquellee  que 
vivem  nos  Estados  e  que  tiram  a  maior 
parte  das  suas  rendas  da  agricultura. 

Nestas  condições,  como  auxilio  indirecto  4 
lavoura,  organizei  um  pequeno  i  rojecto  que, 
quando  menos,  tjrã  a  utilidade  de  servir  de 
oase  a  estudos  posteriores  que  são  redama» 
dos  pela  industria  :\grioola  do  nosso  paiz. 


Nio  será  talvez  a  melhor  forma  de  auxilio 
esta,  oonsignada  em  meu  pro;ecto,  m  'smo 
porque  a  fórmula  que  tem  hoje  mais  prose- 
lytos  é  a  que  se  refere  &  mutualidade  agrí- 
cola. 

Todavia,  considero  ainda  o  nosso  agricul- 
tor pouco  preparado  para  comprehender 
completamente  o  mecanismo  delicado  desta 
organização,  e  preferi,  portanto,  recorrer  a 
um  outro  instituto,  embora  novo  entro  nós, 
mas  de  resultados  talvez  mais  práticos  o 
immediatos,  pela  sua  simplicidade. 

Gomo  di>se,  é  um  instituto  novo  no  nosso 
paiz,  mas  já  conhecido  em  paizes  adeanta- 
dos  e  ítoccionando  com  a  maior  regulari- 
dade o  proveito. 

Nós  verificam  )s  ainda  actualmente,Sr.Pre- 
»idente,  que  os  Listados,  quer  do  norte,  quer 
do  sul,  continuam  atravessando  em  sua 
agricultura,  e  tem-se  repetido  isso  um  sem 
numei'0  do  vezes,  crise  intensa,  oriunda  de 
differentcs  causas.  Vemos  ao  norte,  por 
exemplo,  repetidas  seccas  em  alguns  Estados, 
em  oiuros  as  inundações  ;  e  ao  sul  a>  gea>- 
das  temporães,  o  graniso  e,  muito  recen- 
temente, as  pragas  de  gafanhotos,  teom 
deixado  cm  estado  de  verdadeira  desolação 
08  agricultores  nossos  patrícios. 

O  projecto  que  entrego  ao  estudo  da  Ca- 
mará tend3  a  estabelecer  medidas  que  atte- 
nuenn  a  situação  tristíssima  em  que  se  en- 
contram esses  laboriosos  patrícios  nossos. 

Eavio  á  M&sa  o  projecto  em  que  creio  ura 
instituto  de  seguros  agrícolas  em  nosso  paiz. 

Tenho  concluído.  (  Muito  bem.  ) 

O  Sr.  X^residlonte — O  projecto  fica 
sobre  a  mesa,  até  ulterior  deliberação. 

Tem  a  palavra  o  Sr.  Júlio  de  Mello. 

O  fSr.  Júlio  de  Mello—Sr.  Pre- 
sidente, V.  Kx.  me  permíttirá  que  eu  ve> 
úkA  completar  a  resposta,  que  hontem  dei, 
ao  nobre  Deputado,  Sr.  Jos^  Bezerra,  sobre 
08  factos  criminosos  occorridos  em  PanelUs 
e  Gloria  de  Goitá. 

Limítai-me-hei  a  ler  ã  Cimara  dos  Depu- 
tados os  telegrammas  que  hoatem  á  tar- 
de recebi  do  Sr.  Secretario  geral  do  lis- 
tado, pelos  quaes  ver-se-ha  que  aquelles 
fiactos  nSo  se  passaram  como  procurou  des- 
crevel-os  o  nobre  Deputado. 

Foi  e^te  o  primeiro  telegramma  por  mim 
reeebido  : 

cRecife,  27  de  novembro —  Deputado  Júlio 
de  Mello — Rio— Sobre  Panellas  :  Tendo  Jíão 
Rufino  antiga  questão  terr.is  cora  J  ão  Bal- 
bino.  veiu  ha  três  mezes  pedir  garan  ias  ao 
governikdor  e  este  mandou  para  Panellas 
um  official  como  delegado  afira  de  dar 
todas  garantias  pedidíis.  Depois  João  Rufino 

T«l.  VIX 


recebeu  um  tiro  de  emboscada,  e  a  fàmilia 
attribue  a  João  Balblno.  Para  Panellas  foi 
nomeado  em  commissão  juizde  direito  Fe- 
linto  Albuquerque,  que  eetá  formando  pro- 
cesso. Sobre  Gloria  :  Passando  a  cavallo 
vigário  C  irvalho  no  engenho  Anta,  de  dentro 
de  um  canuavial  partiu  um  tiro  que  attin- 
giu  vigário.  Logo  &cto  chegou  conheci- 
mento habitantes  liloria  estes  foram  ao  seu 
encontro  e  o  troxer  im  carregado  em  uma 
cadeira:  um  do^  habitantes  indignado  com  o 
facto  e  vendo  um  inimigo  do  vigário,  d^ 
nome  Goesinho,  applaudir  o  attentado  deu- 
lhe  um  tiro  que  produziu  ferimento  \e^ 
vissimo. 
Saudações . — Elpidio  Figueiredo"^ . 

Por  est,e  telcgramma  se  vê  que  o  assassi- 
nato do  cor  jnel  João  Rufino  deu-ee  em  con- 
sequência do  antiga  questão  de  terras,  e  não 
por  desavenças  politicas,  como  se  pretende 
fazer  crer. 

Attentado  politico  deu-se,  sim,  era  Gl  »ria 
de  (loitá,  onde  ia  sendo  victimado  o  chefe 
governista. 

O  mesmo  telegramma  confirma  também 
as  declarações,  (luo  hontem  fiz,  sobre  as  pro- 
vid^^ncias  tomadas  pelas  primeiras  autori- 
dades do  Estad  j. 

Tenho  outro  telegramma,  que  passo  a  ler 
á  Camará. 

O  nobre  Deputa  Io  Sr.  Josi^.  Bezerra  afir- 
mou categopíci mente  que  tinha  sido  assas- 
sinado em  Gloria  de  Goitá  um  opposicio- 
nista  de  nome  Joaquim  Barbosa.  A'  con- 
te>tação  que  fiz  S.  Ex.  disse:  cHei  ie  con- 
íundil-o.  Tenho  telogram.na,  tral-o-hei  ã 
Camará.» 

S.  líx.  não  ..rouxe  esse  telegramma  o  li- 
mitou-se  a  ler  um  artigo  de  um  jorn  il  de 
opposição  ora  que  se  diz  falsamente  que 
João  Barbosa  tinha  sido  assassinado. 

Bom  razão  tive  quando  disse  que  o  no- 
bre Deputado  se  tinha  deixado  impressionar 
pela  leitura  de  certos  jornaes  de  miidia 
terra. 

Agora  quem  vae  ser  confundido  é  S.  Sx. 
pela  leitura  do  seguinte  telegramma: 

«Recife,  27  de  novembro— Deputado  Júlio 
de  Mello— Rio— Joaquim  Barbosa  não  foi  as- 
sassinado. Saudações.— A7pfdío  figueiredo. 

Completando  assim  as  informações  que 
julguei  de  meu  dever  dar  ã  Ciimara  em  res- 
po4a  ao  nobre  Deputado  Sr.  José  Bezerra, 
nada  mais  preciso  dizer.  (Mmio  bem  ;  muito 
bem . ) 

O  Sr.  I^reslíieiíte— Tem  a  pala- 
vra o   Sr.  Figueiredo  Roeha. 

O  Sr.  F^ig^ueiredo  ICoelia— ^r. 

Presidente,  os  jornaes  da  tarde  de  hontem 


noticiaram  que  o  honrado  leader  da  Camará 
tinha  pedido  ao  nobro  Deputado  do  Districto 
Federal,  o  Sr.  Alcindo  Guanabara,  paí'a  fazer 
um  p^rojecto,  durante  o  intorvallo  das  sessões, 
relativamente  ás  classes  operarias  de  modo 
a  melhorar  as  condiçõos  precárias  cm  que 
se  acham  es<«es  servidores  da  Nagâo. 

Tive,  Sr.  Presidente,  occasiâo  de  apresen- 
tar no  principio  desta  sessão  um  projecto 
de  lei,  que  tomou  o  n.  166  o  que  foi  sujeito 
ao  estudo  das  respectivas  commissoes,  equi- 
parando, não  s6  as  horas  de  trabalho,  como 
também  os  vencimentos  dos  operários  das 
diversas  offlcinas  da  União  áquelies  que 
percebem  os  operários  da  Repartição  Geral 
dos  Tolegraphos. 

Esse  projecto,  Sr.  Prcsid:»nte,  já  se  acha 
em  andamento,  pois  já  teve  parecer  favo- 
rável da  Commissão  de  Justiça,  acha-se  su- 
jeito ao  estudo  da  Commissão  de  Finanças* 
sendo  certo  que  o  illusti'o  relator  da  Com- 
missão, o  Sr.  Homero  Baptista,  já  publicou 
o  seu  voto  favorável  ao  mesmo  projecto. 

Sr.  Preidentc,  achando-se  o  projecto  já 
em  adeantado  estudo,  se  quer  apresentar 
para  o  anno  um  novo  projecto,  o  que  importa 
num  adiamento  ao  direito  das  classes  ope- 
rarias, e  vem  sem  duvida  alguma  diíUcultar 
a  posição  em  que  esses  homens  se  acham  e 
que  lhes  podia  sor  remediada  durante  o 
corrente  anno. 

O  illustrc  leader,  si  não  está  do  accôr  lo 
com  todas  as  disposições  do  projecto  n.  166, 
apresente  ao  mesmo  emendas,  mas  não  im- 
poss  bilite  a  sua  discussão  este  anno,  com 
prejuízo  para  os  operários  das  offlcinas  da 
União,  a  que  se  refere  o  projecto,  que  não 
podem  ficar  em  condições  inferiores  aos  da 
Repartição  dos  Tv3legraphos,  com  manifesta 
violação  do  regimen  republicano. 

Pergunto  a  V.  Ex.,  pergunto  á  Camará 
dos  Deputados,  que  mo  ouve,  si  ó  possível 
existir  uma  lei  favorecendo  a  um  certo  nu- 
mero de  operários  da  União  com  prejuízo  de 
outros? 

Pergunto  a  V.  Ex.  cá  Camará  dos  Dopu- 
todos  si  é  possível  que  alguns  operários  da 
União  estejam  gosando  de  certos  e  deter^ 
minaios  favores  em  detrimento  de  outros 
que  teem  iguaes  direitos  ? 

Foi  justamente  isto  que  eu  quiz  evitar  no 
projecto  que  elaborei  e  que  apresentei  á  Ca- 
mará, sem  suggestões  de  ninguém,  est^ibe- 
£ecendo  uma  certa  uniformidade  do  direitos 
e  fazendo  com  que  a  igualdade  promettida 

S&o  regimen  republicano  fosse  uma  i*eaU- 
ade.  Sr.  Presidente,  fallo  nest  i  oceasião  em 
nome  de  alguns  milhares  de  operários  que 
sofTrem  grandes  privações,  quando  outros  go- 
sam  de  favores  que  nunca  attingiram  áquel- 
les  a  que  me  refiro  neste  momento. 


Peço,  pois,  a  V.  Ex.  o  ao  illustre  leader  da 
Camará  que  com  seus  enormes  prestígios  fòr 
çani  com  que  este  projecto  venha  á  db^cussão, 
porque  não  ó  possível  que  este  estado  de 
cousas  se  mantenha  em  beneficio  de  uns  o 
em  prejuízo  de  outros.  A  justiça  não  se  devo 
fazer  esperar,  a  lei  deve  ser  igual  para  todot 
e  nós  devemos  cumpril-a  para  os  operários 
da  União,  que  tanto  trabalham  pelo  engran- 
decimento da  pátria.  E*  o  que  tinha  a  dizer. 
{Muito  besn,  muito  beni,) 

O  Sx-.  I^resiclente— Tem  a  pala- 
vra o  Sr.  Pedreira  Franco. 

O  iSx*.  ]?edx*eijc*£t  F'x*txii.co  vem 

apresentar  um  modesto  e  deipreteacioso 
projecto,  e  ante^  de  outras  considerações, 
para  tranquiUizar  o  espirito  económico  dos 
poderes  Loj^islativo  c  Executivo,  deve  decla- 
rar que,si  oUo  for  convertido  em  lei,nenhum 
auxmoato  de  despeza  pódc  trazer  aos  coAres 
públicos;  pelo  contrario,  croarâ  uma  fonto 
(le  receita,  para  a  qual  o  contribuinte,  deante 
das  vantagens  que  se  lhe  ofl^erece,  concor- 
rerá sem  constrangimento. 

O  prjjccto  em  questão  rofere-se,  especial- 
mente, aos  actuaes  contribuintes  o  pensio- 
nistas do  montepio  civil.  Não  visa  uma  re- 
forma radical  da  instituição,  medida  a  que 
não  se  aventura  e  que  se  prende  a  um  dos 
mais  delicados  e  urgentes  pi*oblemas  da 
actualidade. 

Entre  as  instituições  creadas  pelo  Go- 
verno Provisório,  destaca-se  o  montepio  áw 
empregados  de  Fazenda,  que  tinha  por  fim 
prover  a  subsistência  e  amparar  o  futuro 
ilas  lb,miliias  dos  mesmos  empregador, 
quando  estes  (ditassem  ou  ficassem  inhabi- 
litados  para  sustonta.l-as  decentemente. 

O  decreto  n.  942  A,  de  :^1  de  outubro 
de  1890,  que  creava  o  montepio  civil,  foi 
um  producto  desse  aurv?o  período,  fecundo 
em  reíormas  que  a  Nação  inteira  recebeu 
com  verdadeiro  jubilo. 

Posteriormente  e  no  mesmo  sentido  novo 
decretos  foram  expedidos,  extendendo  a  di- 
versas classes  de  fUnccionarios  públicos  as 
vantaífcns  de  que  já  gosavam  os  empre- 
gados de  Fazenda. 

Com  o  correr  dos  tempos,  porém,  os 
posteriores  avisos  do  Ministério  da  Fazenda» 
as  ordens  e  contra  ordens  do  Thesouro  com- 
plicaram de  tal  sorte  as  disposições  dos  ci- 
tados decretos  que  a  sua  execução  se  tornou 
uma  l^bel . 

A  confusão  que  veiu  a  reinar  no  Tho- 
souro  Federal  em  matéria  do  montenio  civil 
reflectfu-se  logo  em  todas  as  delegaeiias 
fiscacs  dos  Estados,  que,  além  do  mais,  rece- 
beram ordem  para  não  oíTcctuar,  pi-ovisoria- 
mente,  os  pagamentos  das  pensõos,  desde 


SESSÃO  EM  2»  DE  NOVEMBRO  DE   11106 


769 


que  o  Tbesoaro  não  tivesse,  do  vez,  liqui- 
dado o  direito  dos  pensionistas. 

Deste  modo,  o  serviço,  que  em  grande 
parte  era  feito  nas  delegacias  íi^kcaes  ond^ 
os  contribuintes  percebiam  vencimentos, 
passou  a  ser  realizado  directamente  no  Tbe- 
soaro Federal. 

Ora,  quem  conhece  aquella  i^epartiçSo, 
quem  tem  negócios  a  tratar  ucssa  casa  da 
rua  do  Sacramento,  onde,  parece,  a  evolução 
estacou  supplicando  a  todos  os  Ministros  da 
Fazenda  que  por  alli  toem  passado  uma  ro- 
Ibrma  na  economia  interna  do  serviço,  uma 
reforma  de  expediente  propriamente  dito, 
sabe  que  as  diíDculdades  na  liquidação  do 
montepio  são  quasi  invencíveis. 

Quei<a-se  muita  gente  do  pessoal,  mas 
nem  sempre  com  razão:  o  systema  alti  ado- 
ptado é  de  tal  modo  complicado  que  o  raais 
inteJligente,  o  mais  activo  dos  empregados 
é  impotente  para  solver  em  curto  prazo  a 
mais  simples  das  questões. 

A  distribuição  (te  íúncções  não  se  conhece 
no  Thesouro  Federal.  Um  oíiicio,  que  teria 
de  passar  por  dous  ou  três  empregados, 
percorre  a  via  sacra  das  difficuldades  e  des- 
appareco  nas  longas  pcrigrinaçOos  a  que  o 
obriga  o  systema  adopt^ido. 

E'  principio  corrente  que  a  i'esponsabili- 
dade  dividida  não  6  i-esçonsabiiidade;  o  como 
no  Thesouro  ella  ó  dividida  o  subdividida, 
alli  ninguém  6  responsável  por  cousa  al- 
guma, e  não  ha  meios  mesmo  de  apural-a 
definitivamente. 

Para  evitar  todas  essas  difficuldades  em 
relação  ao  montepio  civil,  para  arrancar  das 
mãos  dos  usurários,  dos  agiotas,  as  penso&s 
'  que  o  bastado  devia  pagar  directamente  aos 
herdeiros  dos  contribuintes,  vae  sujeitar  ao 
critério  da  Gamara,  como  disse,  um  projecto 
de  lei,  ct^jos  dispositivos  lê  e  commenta 
(Muito  bcni;  muito  bem,  O  orador  é  cumpri- 
mentado.) 

O  Sr.  I*re«i<leiite — O  projecto  fica 
I  sobre  a  mesa  até  ulterior  deliberação. 

Tem  a  palavra  o  Sr.  Josti  Carlos. 

O  Sk*.  «José  Oo/vlofii  lê  um  pedido 
que  lhe  dirigiram  os  voluntários  da  Pátria, 
acreditando  que  não  procisarsi  dizer  mais 
para  justificar  o  projecto  que  apresenta,  e 
para  o  qual  poae  a  appi*ovação  da  Camará 
dos  Deputados. 

^gora  que  se  tem  aberto  as  mãos,  que  se 
tom  aborto  o  coração  para  receber  os  des- 
amparados e  attendor  os  afHictos,  acha  que 
ú  também  justo  que  os  voluntários  da  Pátria 
recebam  da  Camará  dos  Deputados  um 
pouco  dessa  generosidade  e  desse  fraternal 
agasalho. 


Mandará  o  projecto,  acompanhado  da  re- 
presentação que  os  dignos  voluntários  da 
guerra  do  Paraguay  dirigem  ao  seu  hu- 
milde companheiro,  hoje  Deputado  pelo  Rio 
Grande  do  Sul.  {Muito  bem;  muito  bem), 

O  Si-,  Presidente  —  O  projecto 
ílca  sobre  a  mesa  até  ulterior  deliberação. 

Continiia  a  hora  destinada  ao  expediente. 

Não  ha  mais  oi-adorcs  inscriptos. 

Si  nenhum  Sr.  Deputado  quer  mais  usar 
da  palavra,  vou  passar  a  ordem  do  dia. 
(Pausa,) 

PRIMEIRA   PARTK  DA  ORDEM  DO  DIA 

O  Sr.  Presidente  —  Não  havendo 
ainda  numero  para  se  proceder  á  votação 
das  matérias  encerradas  e  das  que  se  acham 
sobre  a  mesa,  pas^-se  a  matéria  em  dis- 
cussão. 

E*  annunciuda  a  discussão  única  do  proje- 
cto n.  388,  de  1906,  autorizando  o  Presidente 
da  Republica  a  conceder  irm  anno  de  licença, 
com  ordenado,  a  Raymundo  João  dos  Reis 
Lisboa,  2^  escripturario  do  Thesouro  Federal, 
para  tratar  de  sua  saúde. 

Niuifuem  pedindo  a  palavra,  6  encerrada 
a  discussão e adiada  a  votição. 

E'  annunciada  a2*  discussão  do  projecto  n. 
365,  de  lUOG,  mandando  aproveitar  para  o 
quadro  dtjs  empregados  de  Fazenda  os  gu.ir- 
das  das  alfandegas  da  Republica  que  tive- 
rem prestado  o  concui^so  áo  1*  efitrancia,  e 
dando  ontras providencias. 

São  8ucc"ssi vãmente,  sem  debate  encerra- 
dos em  2*  discussão  os  artí.  1  a  5  do  proje- 
cto n.  305,  de  1906. 

Entra  em  discussão  o  art.  O  do  projecto 
n.  365,  de  1906. 

O  Sr.  I*rertldente—Acba-se  sobre 
a  mesa  uma  emenda  a  este  art.  6°. 

Em  seguida,  ô,  lida,  apoiada  e  posta  cm 
discussão  conjuntamente  com  o  art.  G^  a 
sioguinte 

EMENDA 

Ao  art.    O'*  do  jtrojeetu   n.    365,dei906 

Ao  art.  ô""  depois  da  palavra  Republica, 
accrescento-se  :  —  que  pagarão  os  emolu- 
mentos do  titulo  de  nomeação  pelo  respectivo 
Ministério. 

Sala  das  sessões,  27  de  novembro  de  190G. 
— Carx>alho  Chaves. 

,  Ninguém  pedindo  a  palavra,  6  encerrada 
a  di^ussão  do  art.  6<». 

São  sucessivaniento  lidos  e  som  debate 
encerrados  em  2*  discussão  os  arts.  7*  e  S"* 
do  projecto  n.  365,  de  1906,  íicando  adiada 
a  votação. 


7«4 


ANNAES  DA  CAMARÁ 


E*  anauneiada  a  3"  discussão  do  projecto 
n.  357,  de  1906,  autorizando  o  Presidente 
da  Ropubiica  a  abrir  ao  Ministério  da  Fa- 
zenda o  credito  de  2:666$656,  supplementar 
á  v<'rba  —  Thesouro  Federal ;  pessoal  —  do 
orçamento  vigente. 

NiniTuem  pedindo  i),  piUavra,  é  encerrada 
a  discussão  e  adiadu.  a  votação. 

E*  annunciada  a  3*^  dit^cussão  do  projecto 
n.  211  A,  de  1900,  mandando  que  a  tran- 
scripção  dos  titules  da  transmissão  dos  im- 
moveis  susceptíveis  de  hypottiecas  e  a  in- 
stituição dos  ónus  reaes,  bem  como  a  inscri- 
pção  lias  hypotliecas,  sejam  feitas  no  muni- 
cipio  ou  municípios  onde  forem  os  bens  si- 
tuados ;  com  parecer  da  Commissão  de 
Constituição  e  Justiça. 

O  Sr.  I^rewiílente— Tem  a  palavra 
o  Sr.  Xavier  de  Almeiia. 

O  ©r.Xiivier  de  i!%^1nieid.a.  (')— 

Sr.  Presidontn,  da  feição  com  que  ao  direito 
civil  br.tzileiro  foi  encorioraJo  o  instituto 
da  transcripção  decorre  a  justificativa  dos 
intuit(iS  que  visa   o  projecto  em  discussão. 

Não  recordarei  agora  os  del^aies  travados 
quando  se  tratou  de  estabelecer  na  les^is- 
lação  pátria  o  iastituto  da  transcripção. 
Uns  (intendiam  que  se  devia  adoptar  o  typo 
germânico,  em  virtu  le  do  qual  a  trans- 
cripção torna  liquido  e  certo  o  dominio; 
outros,  poré.n,  oram  de  parecer  que  devia 
i?er  de  preferencia  acceito  o  typo  fraucez  e 
belga,  em  virtude  do  qual  a  tr  inscripção  é 
exigid  i  como  formalidad.í  para  que  o  acto 
produza  effeito  em  relaçio  a  terceiros,  não 
induziuílo,  entretanto,  a  prova  de  dominio. 

Foi  acceita  a  transcripção  com  este  ultimo 
aspecto. 

Si  o  acto  translativo  de  immoveis  susce- 
ptíveis de  hypotheca  não  vale  contra  o  ter- 
ceiro sinão  depois  de  transcripto  no  registro 
geral ;  si  a  instituição  de  oúus  reaes  não 
produz  effeito  contra  terceiros  sinão  depois 
de  transcripta  no  registro  geral,  si  a  in- 
scripção  é  necissaria  para  que  a  hypotheca 
dê  dinâto  á  prolação  e  sequela,  parece  ló- 
gico o  conveniente  que  a  transcripção  e  a 
inscripção  possam  ser  feitas  n  is  localidades 
em  que  se  lavraram  as  escripturas  de  trans- 
missão de  immoveis,  de  instituição  de  ónus 
reaes  e  de  hypothecas. 

Conforme  accentúa  o  parecer  da  Commis- 
são de  Justiça,  o  projecto  visa  garantir  de 
modo  mais  eíUcaz  os  interesses  das  partes 
contractantes,  resguardando-os  dos  artificies 
fraudulentos. 


(•)  F.-t'^  (1    -fM-s  . 


f-)i  /rvi-to  j-oJT  o.^dor. 


Mas  surge  uma  difficuldade  para  a  ex- 
ecução do  projecto,  (»iunda  da  diversidade 
das  organizações  judiciarias  nos  Estados. 

O  Sr.  Cardoso  de  Alheida— Apoiado. 

O  Sr.  Xavier  db  Almeida— Promulgada 
a  Constituição  de  24  de  fevereiro,  cada  um 
dos  Kstados  tratou  de  adoptar  a  sua  orga- 
nização judiciaria,  e,  si  em  alguns  as  anti- 
gas circiíms  Tipções  judiciarias — comarca» 
termo  e  di  tricto— foram  respeitadas,  em 
outros  Estados  apnas  se  mantiveram  a 
comarca  e  o  dístricto  como  circumscripções 
judiciari  is,  conforme  fez  o  glorioso  Estado 
de  S.  Paulo. 

O  Sr.  Cardoso  de  Almeida — E  muiJtai 
outros. 

O  Sr.  Xavier  de  Almeida — Ha  no  Brasil 
Kstados  em  que  se  encontram  co:narea, 
termo  e  districto  e  outros  em  que  apenas 
ha  comarca  e  districto. 

O  Sr.  Cardoso  de  Adieida — ^E  ha  outros 
que  teem  coaiarcas,  circumscripções  e  dis- 
trictos. 

O  Sr.  Xavier  de  Almeida— De  modo  quí», 
si  na  ordem  politica  ha  Estados  e  munici- 
pios,  n  i  o  (Icm  judiciaria  ha  apenas  a  co* 
marca  e  o  districto. 

Assim,  ha  município  que  não  te  u  foro 
civil  e  onde  não  existe  nem  tabelliâo  nem  a 
autoridade  judiciaria  incumbida  de  d-.cali- 
zar  o  modo  por  que  os  encarreirados  Jo  re- 
gistro ííeral  exercem  as  suas  funcçõe  . 

Parece,  portanro,  que  se  deve  modifioar 
o  p.'ojecto  no  se.itido  de  poder  ser  adaptado 
ás  moialidades  da  legislação  dos  Estados  em 
assumpto  de  sua  competência. 

Um  Sr.  Deputado— Acho  que  o  verd  cdciro 
é  conservar  o  registro  nas  comarcas,  iaX 
qual  elle  está;  não  ha  motivo  nenhum  para 
se  alterar. 

O  Sr.  Mello  B^ranco— O  projecto  ô  inmtii. 

O  Sr.  Xavier  de  Almeida  —  O  decreto 
n.  422,  de  14  de  novembro  de  1864,  deter- 
minava que  o  registro  geral  das  hypothecas 
c -eado  pelo  art.  35,  da  lei  n.  317,  de  21  de 
outubro  de  1843,  seria  estabelecido  e  n  cada 
uma  das  comarcas  do  Império,  ficaudo  pro- 
visoriamente a  cargo  de  um  dos  tabelliies 
da  cidade  ou  villa  principal  da  comarca  que 
fos  Oíiesiguado  pelo  presidente  da  Província, 
precedendo  informação  do  juiz  de  direito. 

O  Sr.  Cardoso  de  Almeida — ^E  mandando 
que  o  registro  ficasse  sob  a  immediata  fitca- 
lização  do  juiz  de  direito. 

O  Sr.  Xavier  de  Almeida—  Determinava 
o  m  smo  aecreto  que  na  Corte  e  nas  cs^itaat 
das  Provincias.  onde  o  Governo  julgasse  ooa 
veaiento,  poderia  haver  um  tabelli&o  espe- 
cial encarregado  do  registro  de  hypotheca»  • 


SESSÃO  BM  28   UR  NOVBMfiRO  DB   1906 


765 


Veiu  mais  tarde  o  decreto  n.  3.453,  de  26 
e  abril  de  1865,  que  regulamentou  a  lei  de 
4  de  sete  nbro  de  i864  e  instituiu  o  registro 
oral,  ao  qual  deviam  ser  transcnptos  os 
ctofl  translativos  de  immoveis  suspeptiveis 
e  hypothecas  e  da  instituição  de  ónus  reaes, 

bem  assim  inscriptas  as  hypothec.is  pa.ra 
U0  p  liessom  yaler  contra  terceiros. 

O  registro  gdral  íicava  encarr  gado  :  aos 
[vbeiliães  especiaes  que  existissem  ou  fossem 
rea  los  peio  Governo  nas  capitães  das  pro- 
incias ;  aos  tabelUães  da  oidad  3  ou  villa 
rincipal  de  cada  comarca  qae  fosse  desi- 
aado  p^los  presidentes  das  provindas,  pi*e- 
sdendo  informação  do  juiz  de  dir  ito.  tí  os 
>breditos  tabeliiães,  para  se  distinguirem 
3s  demais  tabeliiães,  passaram  a  ter  a  i^no- 
linac  10  de  offlciaes  do  registro  geral. 

O  decreto  de  2  de  maio  de  1890,  exT)edido 
Bio  Governo  Provisório  antes  do  decreto 
116  publicou  o  projecto  de  Ck)nâtituição  Fe- 
eral  e  o  poz  em  vigor  unicamente  na  parte 
3lativa  ã  dualidade  das  Gamaras  do  Con- 
resso,  á  sua  composição,  á  sua  eleição  e 
mcções,  declara  que  o  rei^ristro  gerai  íicava 
ícarregado:  aos  offlciaes  que  existiam  ou 
is^m  creados  pelo  Governo  na  Capital 
âderal  e  pelos  governadores  nas  capitães, 
dades  e  villas  dos  Estadod,  que  fossem  para 
ise  fim  designados,  preceden>io  informação 
:)S  juizes  de  direito  ;  fora  da  Capital  Fe- 
rral e  das  capitães  dos  Estados,  de  um  dos 
tbelliães  do  termo,  nomeado  pelo  gover- 
ador. 

Penso  que  ao  Estado  cabe  apreciar  a  con- 
enioncia  de  crear  em  cada  villa  de  seu 
rrritorio  um  official  privativo  do  registio 
arai  ou  de  encarregar  as  suas   attribuiçõe 

um  dos  tabeliiães.  Parece-me  inacceltavel 

disposição  do  projecto  na  parte  em  que 
^termina  a  competência  do  presidente  ou 
jvernador  do  Estado  para  designar  o  aer- 
Bntuario  que  deve  ser  encarregado  do  re- 
istrj  gerai. 

O  Sr.  Cardoso  de  Almeida— Apoiado.  Os 
rítados  teera  lei  que  regula  o  provimento 
js  oíHcios  de  justiça. 

0  Sr.  Xavier  de  Almeida  —  Desde  o  Acto 
ddicional  se  reconheceu  ás  Assembléas  Es- 
duaes  o  direito  de  legislar  sobre  a  croação 
supprossão  dos  oflicios  de  justiça,  compre 
3naendo  tanto  os  oíllcios  existentes  ao  tem 
>  da  promulgação  do  Acto  Addicional  como 

1  creados  posteriormente . 
E'  o  que  se  aclia  consagrado  no  art.  10  do 
íoreto  n.  9.420,  do 28  do  abril  de  1885,  que 
insolidou  a  legislação  relativa  aos  empre- 
)s  o  offlcios  de  justiça. 
E  o  art.  12  desse  decreto  que  dispunha, 
uquanto  não  houvesse  interpretação  au- 
tentica do  Acto  Addicional,  devia  ser  man- 


tida a  posae  em  que  se  achavam  as  Assem- 
bléas Provinciaes  de  legislar  sobre  a  anne- 
xação  c  desannexação  dos  oíficios  de  justiça. 

Si  no  regimen  imperial  já  essa  faculdade 
pertencia  ás  Assembléas  Provinciaes,  não  ó 
possível  admittir  que  no  regimen  da  Consti- 
tuição de  24  de  fevereiro,  em  que  aos  Esta- 
dos 6  reconhe3ida  a  faculdade  de  legislar 
sobre  o  direito  adjectivo,  se  lhes  negue  a 
competência  dj  dispor  sobre  a  creação,  sup- 
pressão  o  annexação  dos  oflicios  de  justiça. 

Nessas  condições,  os  Estados  podem,  nas 
suas  líis  de  organização  judiciaria,  admittir 
soluções  diversas  daquclla  que  está  i.idicada 
no  projecto.  Não  me  parece  que  exorbita- 
ri  im  de  «ua  competência  os  Estados  si  con- 
fiassem a  qualquer  das  seguintes  autori- 
dades a  attribuição  de  nomear  os  serren* 
tuarios  de  justiça:  ao  presidente  d'  Estado, 
ao  secret  trio  de  Justiça,  ao  presidente  áo 
Superior  Tribunal  de  Justiça  e  ao  juiz  de 
direito  da  comarca. 

No  Estado  de  Goyaz  cabo  ao  juia  de  di- 
reito da  comarca  presidir  ao  concurso  para 
o  provimento  d  )s  offlcios  de  justiça  e  faeer 
a  nomeação  effectiva  dos  serventuários. 
( Trocamrse   apartes . ) 

Não  convém  que  em  lei  federal  fique  um 
dispositivo  dando  ao  presidente  ou  ao  í?over- 
nador  a  attribuição  de  nomear  ou  designar  o 
serventuário  de  justiça  que  deve  exercer  as 
fúncçôes  do  re^ristro  geral, 

A  disposição  po  leria  dar  lo;íar  a  duvidas 
e  a  consequências  funestas  ás  relações  de 
direito. 

Supponha-se  qu3  a  legislação  de  um  Es- 
tado, que  não  dá  ao  presidente  a  attribuição 
de  nomear  ou  designar  o  serventuário  en- 
carregado do  registro  geral,  não  so  modi- 
fique deante  do  uma  lei  federal  quo  desse  ao 
presidente  do   Estado  aquella  attribuição . 

A  autoridade  competente,  segundo  a  le- 
gislação !»stvdual,  continuaria  a  exercer  se- 
melhante attribuição. 

O  facto  de  serem  a  transcripção  e  a  in- 
scripção  feitas  por  um  serventuário  que 
não  foi  nomeado  ou  designado  pela  autori- 
dade indicada  em  uma  lei  federal,  não 
seria  origem  do  hesitações,  do  duvidas  e 
quiçá  de  decisões  contrarias  aos  legitimes 
interesses  das  partes  que  agiram  de  boa  fé  ? 

Nestas  condições,  resolvi  chamar  a  attan- 
ção  da  Commissão  de  Legislação  e  Justiça 
para  os  pon';os  do  projecto  que  acabo  de 
examinar  ligeiramente,  offerecendo  um  su- 
bstitutivo que  pôde  remover  as  duvidas  in- 
dicadas. 

O  substitutivo  dispõe:  (Lê) 

Sr.  Presidente,  attmdendo  cao  aviso  de 
V.  Ex.  d }  que  já  existo  numero  para  a  vo- 
tação das  matérias  da  primeira  parte  da 
ordem  do  dia,  vou  terminar  as  despreten- 


766 


^*NAES  DA  CAMARÁ 


ciosas  ooasiilera^õcs  que  estaa  fazendo  sobre 
o  projecto  om  discussão,  enviando  á  Me.^a  a 
omenda  que  lho  oíTereço  o  sobro  a  qual  terá 
de  ]^roatificiar-so  a  dont%  Commij^o  de 
Constituição  c  Ju<^ic;% . 

Teniio  concluído.  (Mnilo  lera  ;  minto  bem. 
Omrador  c  coniipritnenlado.) 

Voem  H  Mosa,  são  lidas,  apoiadas  o  envia- 
das á  Coraraíssfti»  w^  .^o/uintus 

EMKNDAS 

Ao  projecto  fi.2íí  A,  (fe  190G 

O  Congr:3SSo  Xacioual  resolvo: 

Art.  1."  A  transcrincão  dos  títulos  do 
transmissão  do  immoveis  susceptíveis  de  liy- 
potbecas  e  da  instituição  de  ónus  reaes,  bem 
como  a  inscripçâo  de  hypothecas  devem  ser 
feitas  no  município  ou  municípios  em  que  os 
bens  estiverem  situados  e  em  cuja  sede 
houver,  segundo  a  respectiva  legislação  es- 
tadual, serventuário  de  justiça  com  a  attrí- 
buição  de  lavrar  escrioturas  dos  actos  que 
para  valer  contra  terceiros  dependem  da 
transcripção  ou  inscripçâo  no  registro  geral. 

Paragrapho  único.  Si  o  município  não  ti- 
ver foro  civil  e  não  existir  portanto  em  sua 
sede  o  dito  serventuário,  a  transcripção  e  a 
inscripçâo  serão  feitas  na  súde  da  comarca 
a  que  p^^rtencer  o  município  da  situação  do 
immovel. 

Art.  2.®  O  registro  gorai,  nos  Estalos,  fica 
encarregado  em  cada  município  a  um  cili- 
ciai privativo  ou,  si  assim  aconselhai*  a  con- 
veniência do  serviço,  a  um  dos  serventuá- 
rios de  justiça. 

Art.  3.°  Aos  Kstados  cabo  reírular  a  crea- 
çâo  e  o  provimento  do  io^ar  do  offlciai  pri- 
vativo do  registro  geral  assim  como  a  sua 
annexação  a  um  dos  olhcios  de  justiça. 

Art.  4.<^  Revogam-se  as  disposições  em 
contrario. 

Saladas  sessões,  28  de  novembro  do  1006. 
—  Xavier   de   Almeida, 

Ninguém  mais  pedindo  a  palavra,  é  encer- 
rada a  discussão  o  adiada  a  Anotação,  até  que 
a  Commissão  dê  parecer  sobro  as  emendas 
oíferecidas. 

Comparecem  mais  os  Srs.  Thomaz  Ac- 
oioly,  Hosannah  de  Oliveira,  Passos  Miranda, 
Rogério  Miranda,  Costa  Rodrigues,  Agripino 
Azevedo,  Luiz  Domingues,  Christino  Cruz, 
Joiquim  Pires,  Joaquim  Cruz,  Sérgio  Sa- 
boya,  João  Lopes,  João  Cordeiro,  Bezerril' 
Fontenelie,  Graccho  Cardoso,  Frederico  Bor-' 
ges,  Apoilonio  Zenaydcs,  Affonso  Costa,  Es- 
roeralaino  Bíindeira,  João  Vieira,  Pereira 
de  Lyra,  Vlrginio  Marques,  JosC»  Bezerra, 
Malaquias    Gonçalves,    Estacio      Coimbra, 


Pedro  Pernambuco,Medeiros  e  Albuquerque, 
Octávio  Le«ísa,  Oliveira  VaQadão,  Rodrigues^ 
Doría,  Leovigildo  FiljíUíiras,  Pedro  I^go, 
Neiva,  Tosta.  Rocha  l/íal,  José  Ignaeio,  José 
Moi^jardim.  Graciano  Neves.  Pcíiro  de  Car- 
valho, Bulhões  Marcial,  Sfi  Freire,  Alcínda 
Guanabani,  i^althazar  Bernardino,  Amerioo 
Wernock,  Pereira  Lima.  Klysio  de  Araigo, 
Henrique  Borges.  Barros  Franco  Júnior,  Sa- 
bino Barroso,  Francisco  Veiga,  Francisco' 
Bornardíno,  Jos'^  Bonifácio,  Antero  Botelho, 
Adalberto  Ferraz,  Ro<lolpho  Paixão,  Epami* 
nondas  Ottooi,  Nogueira  Jaxuiribe,  Joaquim 
Augusto,  Josi  Lobo,  Palmeira  Rippor,  Mar- 
cello  Silva,  Sorzed^Uo  Corrêa,  Costa  Mar- 
ques, Benedicto  de  Souza,  Alencar  Guima- 
râes,  Victor  do  Amaral,  Menezes  Dória, 
Elyseu  Guilherme,  Wenceslau  Escobar,  Ves- 
pasiano  de  Albuquerque,  Antunes  Maciel, 
Homero  Baptista,  Rivadavia  Corrêa,  Victo- 
ríno  Monteiro,  Pedro  Moacyr,  Cassiano  do 
Nascimento  e  Simões  Lopes. 

Deixam  de  comparecer  com  causa  parti- 
cipada os  Srs.  Arnolpho  Azevedo,  António 
Bastos,  Ferreira  Penna,  Arthur  Lemos, 
Dunshee  de  Abranches,  Arlindo  Nogueira, 
João  Gayoso,  Pereira  Reis,  Paula  e  Silva, 
Teixeira  de  Sã,  Arthur  Orlando,  Angelo  Neto, 
João  Santos,  Pinto  Dantas,  Iríneu  Machado^ 
Augusto  de  Freitas,  Heredia  de  Sá,  May- 
rynck,  Fidelis  Alvos,  João  Baptista,  Barbosa 
Lima,  Pereira  Nunes,  Paulino  de  Souza,  Cat- 
logeras,  João  Luiz  de  Campos,  Camillo  Soares 
Filho,  Henrique  Sallos,  Leite  de  Castro,  Ber- 
nardes do  Faria,  Carneiro  de  Rezende,  Wen- 
ceslau Braz,  Olegário  Maciel,  Honorato 
Alvos,  Nogueira,  Manoel  Fulgencio,  Lin- 
dolpho  Caetano,  Jesuino  Cardoso,  Galeão 
Carvalhal,  Eloy  Chaves,  Álvaro  de  Carvalho» 
Paulino  Carlos,  Cíncinato  Braga,  Adolpho 
Gordo,  Rodolpho  Miranda,  Francisco  Romero, 
Valois  de  Castro,  Rodrigues  Alves  Filho, 
Hermenegildo  de  Moraes,  Vidal  Ramos  Jú- 
nior, Germano  Hasslocher,  João  Abott  c  Do- 
mingos Mascarenhas. 

K  sem  causa  os  Srs.  Aurélio  Amorim,. 
Deoclecío  de  Campos,  José  Mai*celliuo,  Do- 
mingos Gonçalves,  Epaminondas  Gracindo, 
Euzebio  de  Andrade,  Raymundo  de  Miranda, 
Arroxellas  Galvão,  Prisco  Paraíso,  Bernardo 
Jambeiro,  Bulcão  Vianna,  Leão  Velloso, 
Torquato  Moreira,  Fróes  da  Cruz,  Therai»- 
tocles  de  Almeida,  Astolpho  Dutra,  Ril)eiio 
Junqueira,  Carloi  Garcia  e  Ferreira  Braga. 

O  iSr .  Presidente— A  lista  da  porta 
accusa  a  presença  de  13^  Srs.  Deputados. 

Peço  aos  nobres  Deputados  que  occupem 
as  suas  cadeiras.  (Pausa,) 


SESSÃO  EM   28   DE  NOVEMBRO  DE   1906 


767 


sio.  sn(;cC5?3ivaTiio!ite,  lidos  e  julgador 
ectosdedeHtwnu;ôos  os  soguiates 

PflOJKCTOá 

N.  3J«  —  I90r> 

termina  qv'  os  carr/os  de  preparadores  das 
'scolas  superiores  da  Rejwbliea  sejam  firo- 
idos  mçjiahtc  concurso,  aceessivel  sô^ 
iiente  nos  diplomados,  e  dá  outras  provi' 
lencias 

)  Congresso  Xacional  decreta  : 
iirt.  1."  Os  cargos  de   preparadores  das 
olas  sapcriores  (la  Republica  serão  provi- 
I  mediante  concurso,   accessivel  semente 
I  diplomados. 

^ragrapho  único.  Para  esses  concursos 
ao  ob  ervados  os  preceitos  já  existentes  e 
ia  presente  lei. 

krt.  S.""  Em  caso  de  impedimento  ou  de 
pjk  do  substituto,  o  logar  será  preenctiido 
srinamento  pelo  preparador  diplomado 
is  antigo  da  secção,  até  que  cesso  o 
pedimento  ou  se  eífectuc  o  concurso  para 
roenchi  monto  effectivo. 
Lrt.  3.»  Os  preparadores  diplomados  que 
correrem  para  o  preencliimento  de  qual- 
ír  vaga  no  magistério  serão  dispensados 
I  provas  relativas  ás  cadeiras  do  que 
era  preparadores. 

Lrt.  4.«  Os  preparadores  diplomados  que 
3rem  mais  do  12  annos  de  continuo 
rcicio  em  uma  secção  terão  direito,  guar- 
la  a  i*esp3ctiva  antiguidade,  ao  accesso 
logares  de  substitutos  effectivos  era  caso 
vagas  de  lentes  em  suas  secções. 
Lrt.  5.»  Em  caso  de  reforma  o  creação  de 
'OS  logares  .serão  aproveitados  para  ellos 
rcspo  itivos  preparadores  diplomados  da 
;ão,  na  ordem  da  respectiva  antigui- 
[o. 

.rt.  6.»  Os  preparadores  terão  direito  a 
cebor  os  accrescimos  proporcionaes  ao 
ipo  de  sorviçj,  da  mesma  l*órma  que  os 
rabros  do  magistério  superior, 
'ara^^rapho  único.  Para  occorrer  ás  dos- 
as resultantes  da  execução  do  presente 
igo  o  Governo  fica  autorizado  a  abrir  os 
esi^arios  créditos. 

Tt.  7.»  Revogam-so  as  disposições  cm 
trario. 

ala  das  sessões,  28  do  novembro  de  190Ô. 
unha  Machado. — A*s  Commissoes  de  Ins- 
cção  Publica  e  de  Finanças. 

N.  399  —  1900 

cede  a  pensão  anuual  de  1:200^^  a  todos 
5  voluutcnHos  da  pátria  da  guerra  do  Pa- 
aguay^  e  dá  outras  providencias 

rt.  l.«  Fica  concedida  a  pensão  annual 
1:200$  a  todos  os  voluntários  da  pátria 
guerra  do  Paraguay. 


Art.  2.»  Fica  franqueado  o  ingreno  no 
Asyio  dos  Inválidos,  aos  voluntários  da  pa* 
tria,  e  abonada  a  respectiva  etapa,  pela 
tabeliã  actual  de  a^córdo  com  o  art.  16  da 
lei  u.  1.473,  de  9  de  janeiro  de  líKW. 

Art.  3.«  Para  a  percepção  da  etapa  fica 
dispensada  a  prova  da  invalidez,  por  inspe- 
cção de  saúde  estatuída  pelo  avÍN0  do  Mi- 
nistério da  d  ucrra  (1S8),  de  25  de  janeiro 
de  1001. 

Art.  4.°  Revogam-so  as  disposições  em 
contrario. 

Sala  das  sessões,  2«  de  novembro  de^ 
190í>. — Josc  Carlos   de    Carvalho, 

Voluntários  da  Pátria: — Damos  em  segui- 
da o  memorial  dos  bravos  servidores  da  Pá- 
tria, endereçado  ao  Sr.  Deputado  Caoitão 
de  Mar  e  Guerra  José  Carlos  do  Carvalho: 

clilmo.  e  Exmo.  Sr.— Os  abaixo  assigna- 
dos,  voluntários  da  campanha  do  Paraguay, 
confiados  nos  tr  uiicionaes  rasgos  de  bene- 
merência e  patriotismo  que  elevara «n  vos- 
sos ascendentes  á  admiração  de  u  n  twvo 
livre  e  independente,  e  de  cujas  virtudes 
sois  herdeiro,  vêem,  respeito.^amonto,  solici- 
tar, por  moio  do  presente,  a  V.  Exc,  par- 
ticipação na  defesa  dos  direitos  negados 
caprichosamente  por  govemoi  eivados  de 
ingratidão  para  cora  os  martyrcs  sobrevi- 
ventes de  uma  luta  desesnerada,  ma^s  vi- 
ctoriosa,  em  pix)l  da  liberdade  e  autonomia 
deste  grandioso  Brazil. 

Lembrae-vos  de  que,  quando  resoava  o 
clarim,  mandando  que  o  fogo  fosse  susten- 
tado, que  a  victoria  .  era  certa  para  o 
Brazil,  ao  lado  dos  abaixo  assignados,  via- 
se  o  vulto  do  vosso  venerando  e  heróico  pro- 
genitor, vestindo  a  feirda  de  servidor  da 
Patrii,  coramungando  as  mesmas  idéas,  os 
me^raos  principies,  tendo  o  ideal  sacrosan- 
to,   a  liberdade  da  Pátria. 

Pois  bom,  Exmo.  Senhor,  são  os  abaixo 
assignados,  os  desprotegidos  da  sorte,  que, 
inválidos,  encanecidos,  que  sacrificaram  a 
sua  vida,  a  sua  família  e  o  seu  bem  estar 
pela  integridade  do  Brazil.  que  solTrem  os 
maiores  horrores  da  adversidade,  porque 
até  esta  data  os  govemos  que  se  tem  succe*^ 
dido  nos  destinos  deste  paiz,  pelos  altos  ne- 
gócios políticos,  tôm-se  olvidado  em  lançar 
benéfico  olhar  para  essa  phalange,  que,  com 
a  maior  abnegação,  soube  fazer  cora  que  o 
Brazil  patenteasse  o  alto  valor  e  prestigio 
perante  as  demais  nações. 

Exmo.  Senhor.  Si  alguns  defensorq^i  Vo- 
luntários da  Pátria,  tiveram  como  premio 
entregaivse  aos  maiores  transportes  da  dôr» 
vendo  succumbir  em  seus  braços  a  amada 
esposa  e  os  extremosos  filhos,  devido  á  falta 
de  recursos  para  mantel-os,  i>or  terem  a 


i 


768 


ANNABS  DA  GAMARA 


forno  e  a  nudez  invadido  o  Lar  sagrado, 
abandonado  por  elles  para  defender  a  pá- 
tria, nós,  sobreviventes,  não  podemos  deixar 
de  ir  á  vossa  presença,  como  íilho  de  um 
companheiro  de  armas,  escudar  a  nossa 
justa  pretençâo,  não  levando  era  conta  o 
ser  V.  Ex.  um  dos  muitos  luzeiros  do  Par- 
lamento brazileiro,  que  tem  sabido  conquis- 
tar louvores  pelas  suas  altr  uisticas  quali- 
dades, pira  o ftm  de  solicitar  a  apresenta- 
ção do  projecto  junto  e  o  seu  fundamento 
perante  a  mesma  Camará, 

Exii.  Senhor — São  pães,  são  esposas,  são 
filhos,  são  mães,  que  pedem  a  V.  tíx.  e  espe- 
ram que,  com  a  vos^a  illustrada  e  honrada 
palavra,  consigacs  do  Governo  o  que  justa- 
mente pretendam  os  veteranos  da  guerra  do 
Paraiíuay,  que  souberam,  com  a  maior  ab- 
negação, salvaguardar  a  honra  e  a  integri- 
dade do  Brazil.  Defendemlo  os  direitos  dos  vo- 
luntários da  campanha  do  Paraguay,  tendes 
defendido  o  direito  do  vosso  venerando  Pae. 

Rio  de  Janeiro.— Tenente-coroníl  Fran- 
cisco Gonçalves  da  Costa  Sobiinho,  Dometiila 
Flavia  da  Silva  Alvares,  viuva  do  official 
de  Fazenda,  Z"*  tenente  da  armada  João 
Francisco  Alvares  Coelho,  veterano  do  Pa- 
raguay, e  filha  do  veterano  da  Independência 
do  Brazil,  o  tenente-coronel  José  Rodrigues 
Gonçalves  Valle,  Adolpho  Sabino  de  Al- 
meida, capitão  Sabino  Monteiro  de  Mello, 
Vicen -e  Ferreira  Passos,  Po  npilio  Dantas 
Bac  liar,  capitão  Luiz  da  Costa  Firme,  te- 
nente-coronel J.  A.  Sampaio,  tenente-co- 
ronel Iionorario  do  exercito  Marcos  da  Costa 
Britto,  tenente  José  Dias  de  Almeida,  do 
31°  de  voluntários  ,  major  José  Luiz  de  Ma- 
cedo Cavalcanti,  2«  sargento  Manoel  Thco- 
doro  do  Andrade,  Manoel  Adolpho  dos 
Santos,  cavalheiro  da  imperial  oi-dem  da 
Rosa  ;  José  Alves  Moreno,  tenente  Quiiino 
Isidoro  da  Conceição,  alferes  Júlio  Ferreira 
da  Costa  Escobar,  capitão  João  Pedro  de 
Carvalho,  major  Theophilo  de  Almeida 
Gama,  Francisco  António  Jersem,  tenente- 
coronel  Manoel  Peres  Campollo  de  Almeida 
e  José  Borges  do  Oliveira.  » 

N.  400  —  1900 

JfísUtne   eiii  todo  o  território   tia   Republica   o 
seguro  agrícola,  e  dá  outras  provide}%cias 

O  Congrosso  Nacional  decreta  : 

Art.  1.»  Fica  instituído  em  todo  o  terri- 
tório da  Republica  o  seguro  agrícola,  que 
terá  por  objecto  a  propriedade  agrícola  pro- 
priamente dita,  colheitas,  fructos  pendentes 
e  os  animaes  destinados  ã  tracção,  repro- 
ducção  ou  corte. 

Art.  2. o  O  seguro  agrícola  operará  contra 
todos  os  phenomenos  mcteerologicos,  como 


seccas,  inundações,  geadas  temporonas,  gra- 
nizo, cy clones,  etc,  e  ainda  contra  o  fogo, 
pragas  de  gafanhotos  e  outras. 

Art,.  3.0  Ficam  sujeitas  ás  prescripções  do 
decreto  regulamentar  n,  4.270,  de  10  de  de- 
zembro de  1901  e  ás  demaes  disposições  da 
legislação  em  vigor,  na  parte  que  lhes  for 
applicaveis,  as  compannias  ou  sociedades 
anonymasque  se  organizarem  para  explorar 
o  seguro  *agricola,  não  podendo  as  mesmas 
Amccionar  no  paiz  sem  que  lhes  seja  expe- 
dida pelo  Governo  carta  patente  de  auto- 
rização. 

Art.  4. o  As  companhias  ou  sociedades 
anonymas  que  explorarem  o  seguro  agrí- 
cola, preenchidas  as  formalidades  legaes, 
fozarão  por  espaço  de  cinco  annos,  costedos 
a  data  de  soa  incorpora^,  de  isengão  do 
impôs  o  >obre  dividendos. 

Art.  ò.^  Revogam-se  as  disposições  Ml 
contrario. 

Sala  das  sessões,  28  de  novembro  ãe  1906. 
— Carvalho  Chaves .  —  Alencar  Guimarães .  — 
Tictor  do  Amaral. —A^s  Commissões  de  Agri- 
cultura e  de  Finanças. 

N.   401— 190G 

Fixa  as  férias  dos  empregados    da   Estrada  de 
Ferro  Central  do  Brazil 

O  Cmgrcsso  Nacional  resolve: 

Artigo  único.  As  férias  concedidas  aos 
empregados  da  Estrada  de  Ferro  Centrai  da 
Brazil,  serão  de  15  dias  e  sem  restricção 
alguma  de  modo  igual  ao  que  se  procede 
nas  demais  repartições  do  mesmo  Ministério; 
revogadas  as  disposições  em  contrario. 

Sala  das  sessões,  2>8  do  novembro  de  1906. 
— Castro  Pinto. — Juvenal  Làmaríine.-^GrO' 
ciano  Neves.— Jorge  de  Moraes. -^Afftmso  Coêta 
—Sd  Freire.^-K'  Commissão  de  Constituição 
e  Justiça. 

N.  4()á  —  1906 

Autoriza  o  Governo  n  crear  no  Thesouro  F^ 
deral  e  Delegacias  I'\scaes  um  registro  espe^ 
ciai  para  os  actuaes  contrilmintes  e  pensio- 
nistas do  montepio  ciei!,  e  dá  outras  prom- 
dencias 

O  Congresso  Nacional  resolve: 

Art.  1 .  «>  Fica  o  Governo  autorizado  a  crear 
no  Thesouro  Federal  e  Delegacias  Fiscaes 
um  registro  especial  para  os  actuaes  coatrí*- 
buintes  e  pensionistas  do  montepio  ctviL 

Art.  2. o  Cada  contribuinte  receberá  «ma 
caderneta  pala  qual  ap6s  a  sua  morte  seus 
herdeiros  entrarão,  immcdiatamento,  ao 
goso  da  pensão  que  lhes  competir. 


SESSÃO  EM   28  DE  NOVEMBRO  DB    1906 


769 


Paragrapho  único.  Xa  caderaeta  meneio* 
nar-so-ha: 

1«,  o  nome  do  coatribuinte,  funcçuss  quo 
exerce,  datas  da  nomeação,  accesso;,  i-omo- 
ções  e  aposontadoria ; 

2«,  descontos  feitos  nos  voncimentcs,  rela- 
tivos á  jóia  do  montepio  o  respectivas  con- 
tribuições mensaos ; 

3  Nomoi  dos  herdeiros,  na  ordem  do  suc- 
oessâo  de  que  trata  o  decreto  943  A.  de  31 
de  outubro  de  1890  (art.  21) ; 

4  Alterações  que  se  derem  no  pessoal  da 
familia  e  outras  que  possam  interessar  <í 
pensão. 

Art.  3.®  O  pensionista,  por  sua  vez,  rece- 
berá uma  caderneUi,  semelhante  á  do  contri- 
buinte, com  os  dados  relativos  ú.  sua  pensão, 
a  contar  da  data  em  que  o  instituidor  entrou 
para  o  montepio  o  as  successivas  altarações. 

Art.  4.*  No  Thesouro  Federal  hnverá 
livros  de  registro,  nos  quaes  serão  tíscri- 
pturadas  as  cópias  das  cadernetas  dos  actuaes 
contribuintes  e  pensionistas,  por  Estados  e 
Ministérios,  bem  como  as  alterações  porque 
passarem. 

Art.  B.**  A  caderneta  será  expedida  p^la 
respectiva  repartição  de  registro,  na  Capital 
Federal  ou  nos  Estados,  conforme  o  logar 
em  que  o  funccionario  receber  os  venci- 
mentos, mediante  requerimento  assignado 
pelo  contribuinte,  em  presença  de  duas  tes- 
temunhas e  instruído  com  documentos  indis- 
pensáveis ao  processo. 

Para.;rapho  único.  Ao  pensionista  basta  o 
requerimento  assignado  em  presença  de 
duas  testemimhas. 

Art.  6.«  O  contribuinte  não  ó  obrigado  a 
apresentar  certidão  de  haver  pago  jóia  e 
contribuições  mensacs  do  montepio. 

Art.  7s  Compete  á  repartição  quo  expedir 
a  caderneta : 

1,«  Verificar  os  descontos  feitor  nos  venci- 
mentos do  contribuinte  e  requisitar,  por 
offlcio  ou  por  telegramma,  essas  informações, 
quando  o  funccionario  houver  servido  em 
diversas  repartições. 

§  2. o  No  caso  dos  descontos  sorem  infe- 
riores á  lotação,  cobrar-se-ha  a  dilTerença 
de  uma  só  vez,  ou  jpor  prestações,  em  um 
periodo  nunca  superior  a  seis  mezes ; 

^o,  quando  a  dilTerença  for  para  mais  rc- 
fitituir-se-ha  ao  contribuinte  o  excesso. 

Art.  8.®  Contribuintes  e  pensionistas  pa- 
learão, no  mez  em  aue  lhes  for  expedida  a 
caderneta,  a  importância  de  5$,  e  em  ja- 
neiro e  julho  de  cada  anuo  um  1,$  de  re- 
gistre. 

Paragrapho  único.  Farão  parte  do  fundo 
do  montepio  as  quotaiá  de  que  trata  este 
artigo. 

Art.  ft.°  Contribuintes  e  pensionistas  com- 
jnunicarão  á  rcsi^ectiva  repartição  de  re- 

Vol.  VH 


gistro  quaesquer  alterações  porque  tenham 
de  passar  suas  cadernetas. 

Art.  10.  Os  requerimentos,  certidões  e 
mais  documentos,  relativos  ao  montepio  e  á 
acquisição  da  respectiva  caderneta,  ficam 
isentos  de  sello  e  quaesquer  outros  im- 
postos. 

\rt.  11.  O  serviço  do  montepio  é  consi- 
derado urgente  o  os  chefes  das  repartições 
serão  responsabiliza-los  pelas  delongas  com 
o  processo,  cabendo,  ainda,  á  parte  intentar 
acçio  contra  clles  perante  o  poier  judi- 
ciário. 

Art.  12.  llovogam-se  as  disposições  em 
contrario. 

Sala  das  sossõe'<,2S  do  n  jvembro  de  1906. —  ' 
Pedreira  Franco,— \  Com  missão  de  Finanças 

E'  annunciada  a  votação  do  projecto  n.  32, 
do  190Ô,  que  eleva  os  vencimentos  dos  em- 
pre.?aclos  civis  da  Intendência  Geral  da 
Guerra  e  da  Direcção  Geral  de  Saúde  (3*  dis- 
cussão). 

São,  sucessivamente,  postas  a  votos  e  ap- 
provadas  as  seguintes  emendai  dos  Srs. 
Balthazar  Bernardino  o  Castro  Pinto  e  ou- 
tros. 

«Accrescente-se: 

Fiel,  2:000$  de  ordenado  e  1:000§  de  gra- 
tificação. 

Guaria,  1:600íJ  do  ordenado  e  000$  de 
giutificação.» 

«Ao  art.  lo  ac{;resc3nte-se: 

Os  empregados  civis  do  Laboratório  Chi- 
mico-  Pharmaceutico  Militar,coni  a  seguinte 

Tabeliã  dos  veticimentos  dos  empregados 
civis  do  Laboratório  Chimico-Pharmacíiuiico 
Militar 

Mensal 

1  oscripturari.i 300$ 

l  agente    c  despa- 
chante     250$ 

3  escreventes  de  1* 

classe Iõ0§ 

3  escreventes  de  2* 

classe 120$ 

l  porteiro lõOiS 

1  continuo 120,^ 

õ  manipuladores  dj 

lidasse 150í^ 

5  ditos  de  2*  cl?«sse  120$ 
ditos  do  3*  classe  yO$ 
aprendizes   de   1* 

classe 00$ 

ditos  de  2*  cia  se     5(^ 
ditos  de  3*  classe     30.> 
3  oncaixotadores. . .      IK)$ 
KJ  serventes  (diari.i 

3$000) 


Annual 
3:000$ 

3:000$ 

1:800§ 


Total 
3:600$ 

3:000$ 

5:400$ 


1:440$ 
1:800$ 
1:440.<!; 


1:800$ 
1:440S 
l :080$ 


9:000$ 
7:200$ 
5:400$ 


000$ 

300$ 

1:080$ 


1:095^  17:520$ 


09:360$ 
71 


v?o 


ANNAES  DA  CAMARÁ 


O  Si*,  Presidente  —As  emendas 
aerâo  destacadas  para  oonstitaipem  projectos 
èspeciaes  e  passarem  á  nova  discussão,  de 
accôrdo  com  o  Regimento. 

Em  seíruida,  ô  posto  a  votos  e  approvado 
em  3*  discussão  e  enviado  á  Commissao  de 
Redacção  o  seguinte 

PROJECTO 

N.  32— 1906 

O  Congresso  Nacional  decreta  : 
Art,  1  .*»  Os  'empregados  civis  da  Intenden 
dm  C^èrál  da  Chierra  e  da  Direcção  Geral  de 
Saúde  perceberão  desde  a  data  desta  lei,  os 
seus  vencimentos  de  accôrdo  com  astabeUas 
seguintes : 

TABELLA  DOS  VENCI3IENT0S    DOS    EMPREGADOS 
DA   INTENDÊNCIA  GERAL    DA    GUERRA 


4  primeiros  om- 
ciacs 

3  segundos  offi- 
ciaes 

9  amanuenses.... 

2  «gentes  compra- 
dores  

2  despachantes... 
1  porteiro 

3  continues 

3  serventes  (  diá- 
ria de  3$000). 


Mensal 

350$ 

250$ 
200$ 

300í; 
300j; 
150! ; 
120!; 


Anntial 

4:200$ 

3:000$ 
2:400$ 


3:600; 
3:6005 ; 
IrBOO!; 
1:440!  í 


Total 

16:800$ 

9:000$ 
21:600$ 

7:20a; 
7:ã00!; 
1:800!; 
4:320!; 


1:095$   3:285$ 


71:205$ 


TABELLA  DOS  VENCIMENTOS    DOS    EMPREGADOS 
DA  DIRECÇÃO  GERAL  DE  SAÚDE 

Mensal     Annual      Total 

3  primeiros  escri-  ^  ^^  ^r.^^ 

pturarios..-..  350$  4:200$  12:600$ 
3  segundos    escri-  ^ ^  ^ 

pturarios 250$    3:000$  9:000$ 

3  terceiros    escri- 

-pturario» 200*    2:400S  4 

1  porteiro.. 150$    1:80^  1:8 

2  contínuos 120^    1:440$  2:8j 

3  serventes    ( dia-  «  ^. « , 

mde3s(Í)0) 1:095$      3:28o§ 

36:765$ 

Art,  2.«  E*  o  Governo  autorizado  a  al>rir 
08  necessários  créditos  para  execução  desta 

lei. 
Art.  3.^  Revogam-SD  as  disposições    em 

contrario. 


tiA^ues  —  Pe^ 


O  ISr.  ILiiiiz  X>oj 

a  palavra  pela  ordem. 

O  Sr.   I>re»i<leiite  —  Tem  a  pa- 
lavra o  nobre  Deputado. 

O  Sr.  ILiuisE  I>oiiilii^ues  {péla 
ordem)—  Sr.  Presidente,  aohaado-se  sobre  a 
Mesa  a  redacção  final  do  prcgecto  n.  32^ 
d  3  1906,  que  acaba  de  ser  votado,  eu  peQO  a 
V.  Ex.  que  consulte  a  Casa  se  dispen^b  & 
impressão  para  ser  immediatamente  votada 
a  mesma  redacção. 

Consultada,  a  Gamara  concede  a  dis{i«isii 
pedida.  .^ 

Em  seguida,  é  lida  e  sem  observações 
approvada  a  seguinte 

RKDACÇÃO 

N.  32  E  — 1906 

Redacção  final  do  projeoU)  n.  32^  âesÊe  anno^ 
qi*e  eleva  os  vencimentos  dos  emprepaeht 
civis  da  Intendência  Geral  da  Guerm  e  da 
IHrecção  Geral  de  Sawde  do  EweroHe 

(Vide  projecto  n.  32  C  de  1906) 

O  Congresso  Nacional  decreta: 

Art.  1,«  Os  empregados  civis  éa  I&teiitoi- 
cia  Geral  da  Guerra  e  da  DiwcçlLo  Geral  de- 
Saúde  do  Exercito  perceberão,  desde  a  d«fca 
desta  lei,  os  seus  vencimentos  de  acoòrdo 
com  as  tabeUas  annexas. 

Art.  2.*»  E'  o  Presidente  da  Republica  au- 
torizado a  abrir  os  necessários  créditos  fawa 
execução  desta  lei. 

Art.  3.»  Revogam-se  as  disposições  em 
contrario.  ^     _ 

Sala  das  Commissões,  28  de  novembw4ie 
1906.—  Gonçalo  Souto.—  Salvador  i*ftrw.-— 
V.  Mascarenhas. 

TABELLA  DOS  VENCIMENTOS    DOS    EMPRBOAi)08 
CIVIS  DA  INTEPÍDENCLA   GERAL  DA  GUERRA 
MensAl    Annual    Total 

4  primeiros    ofli-  ^^^^^ 

*^ciaes 350$    4:800$    16:«0$ 

4  segundos     offl- 

ciaes S50$ 

9  amanuenses dOO$ 

2  agentes  compra- 
dores         300$ 

2  despachantes. . .       300$ 
1  iwrteiro 

3  contínuos IS 

3  serventes   (diá- 
ria do  3$000) 1:095$     3: 


3:000$ 

l« 

2:400$ 

2t 

3:600$ 

7 

3:600$ 

7- 

2:400s 

2: 

1:4^ 

4 

74:ad8| 


Sala  das  Coraraissoes,  28  de  novembro  4e 
um. -^-Gonçalo  Sovto. -Salvador  Pires.-^W.. 
Mascarenhas. 


SESSÃO  EM  28  DB   NOVEMBRO  DB   1906 


m 


M«it«al 

l    Aanual    Total 

350$ 

4:S0Q| 

12:600$ 

250$ 

3:000$ 

9:000$ 

âOQ| 
200: 

ÍÍ40ot 

li 

.... 

1:095$ 

3:285$ 

37:365$ 

rABMLLA  DOS  VENCIMENTOS    D«8    BBfPBEGADOS 
DA  DlHfiOÇÃO    GBRAL  lOÍ  SAUDB 


3  primeiros  escri- 
pturarios 

3  segundos  escri- 
turários.... 

3  teftseiros  cscri- 
plurarios.... 

1  porteiro 

2  ooatinuob 

3  serventes   (diá- 

ria de  3$000). 


Sala  das  Comuiiâsões,  28  de  novembro  de 
1 906 .  — Gonçalo  Souto . —Salvador  Pires , — Y. 
Mascarenhas, 

£'  o  projecto  enviado  ao  Senado. 

ET  aonunciada  a  votação  do  projecto 
B.  â39  A,  de  190G,  derogando  o  art.  1°  do 
decreto  b.  1.150,  de  5  de.taneiro  de  1904, 
na  parte  final,  em  que  restringe  o  privilegio 
dos  traboJhadorcs  agrícolas  (1*"  discussão). 

Posto  \  votos,  é  approvado  em  1*  discus- 
são o  seguinte 

PROJECTO 

N.  239  A  —  1906 

O  Congresso  Nacional  decreta  : 

Art.  l.«  Fiíía  derogado  o  art,  1®  do  de- 
creto n.  1.150,  de  5  de  janeiro  de  1904,  na 
parte  final  em  que  restringe  o  privilegio 
lios  trabalhadores  agrícolas,  afim  de  serem 
pagos  os  seus  salários  pelo  produeto  d%  co- 
lheita para  a  ([ual  houverem  concorrido 
com  seu  trabalho,  precipuamente  a  quàes- 
qiiwr  outros  ci^edores. 

-\rt.  2.«  A  presente  lei,  respeitados  os 
privilégios  resultantes  dos  contractos  de 
nypo^heca  e  penhor  agricolas  em  vigor,  só 
còmpreheade  as  dividas  contrahidas  poste- 
riormente á  sua  data. 

Art.  o.*»  Rsvogam-so  as  disposições  cm 
contrario. 

O  projecto  passa  á  2^  discussão. 


E*  «mtiQciada  a  Tota^^  do  projecto 
n.  97  A,  de  1906,  creando  um  logar  de  «a- 
cretario  privativo  do  consultor  geral  da 
Republica,  com  o  vencimeato  aonual  de 
7:200$,  e  dando  outras  providencias ;  com 
pareceres  das  Commissões  de  Constituição  e 
Justiça  e  de  Finanças  e  substitutivo  desta 
(1*  discussão). 

Posto  a  votos,  é  approvado  em  1*  dis- 
cussão o  seguinte 

PROJECTO 

N.  97  A—  1906 

O  Congresso  Nacional  decreta: 

hri.  l.«  O  consultor  gerai  da  Republica 
tara  um  secretario  privativo,  com  o  venci- 
mento aonual  4e  7:200$,  sendo  dous  terços 
do  (xrdeaado  e  um  de  gratificação. 

Paragrapho  único.  Fica  derogada  a  ul- 
tima parte  do  §  2«  do  art.  2»  da  lei  n.  067, 
d )  2  de  janeiro  de  1903. 

Art.  2.°  O  Governo  nâo  proverá  os  dous 
legares  vagos  ou  a  vagar  de  3««  ofi^ciaes  da 
Secretaria  do  laterior  e. Justiça,  ficando  sup- 
primlia  a  gratificação  creada  pela  lei 
n.  1.453.  de  30  do  dezembro  de  1905. 

Art.  3.®  Revogam-se  as  disposições  em 
contrario. 

O  projecto  passa  â  2^  discussão. 

E'  annunciada  a  votação  do  projecto  nu- 
mero a.  382,  de  1906,  equiparando,  para 
todos  os  offeitos,  o  auditor  de  guerra  da  Inn- 
gada  policial  do  Di  >tricto  Federai  aos  audi- 
tores de  guerra  do  exercito  e  da  armada, 
com  exercício  na  capital  da  Republica;  com 

Sareoeres  das  Co«i  missões  de  Constituição  o 
e   Finanças  e  emenda  desta  (l*"  discussão). 


O  ®r.  0»T?d.OHO  cio  .'V.Imeidii, — 
Peço  a  palavra  pela  ordem. 

O  Sr.  I^jroHidoiite— Tem  a  palavra 

o  nobUB  Deputado. 

O  Sr.   Ourdotío   cio  ^Imoicla. 

{[jela  ordem)  n^-iuer  e  obtera  dispensa  4e 
latenAicio  para  que  o  projecto  n  •  239,  <ie 
l^OH,  entre  na  ordem  do  dia  d«  amanhã. 


O  Sr.  Preâddente — A  este  pro- 
jecto a  Coramis.>ão  .  apresontou  um  substi- 
tutivo, que  serA  tomado  em  consíiorap- 
ção  quanok)  estiver  o  projecto  em  2*  dis- 
cussão. 

Em  seguida,  <é  posto  a  votos  e  approvado 
'Om  l*"  disie«6ão  o  seguinte 

PROJECTO 

N.   3Ô2A— 1905 

G  Congresso  Nacional  decreta  : 

Artigo  imico.  O  auditor  áe  guerra  da  bri- 
gada policial  áo  Distríeto  Federal  é  equipa- 
rado, para  todos  ^  eflSâátos,  aos  auditores 
de  gttOTra â'j  o^ereíto  e  da  somada,  com 
exercicio  na  capital  da  Republica  ;  revo- 
gadas as  «disposições  cm  contrario. 


772 


ANNAES  DA  CAMARÁ 


{pe!a  ordem)  roquer  verificação  da  votação. 

O  íSf.  I^resitlento  —  Vac  se  pro- 
ceder â  vcpiílcação  da  votação.  Peça  aos 
Srs.  Deputados  que  occupem  as  suas  ca- 
deiras. {Pausa,) 

Votaram  a  lavor  102  Srs.  Deputados  e  con- 
tra, cinco  ;  total,  107. 

O  projecto  íoi  approvado. 

O  sSr.  s^ixnefio  Leal— PC(;o  a  pala- 
vra pol.t  ordem. 

O  Si*,  r^iresideiite— Tem  a  palavra 
o  nobra  Deputado. 

O  Sr.  Si  meão  ILieail  (pela  ordem)— 
Peç  » a  V.  Ex.  que  consulte  á  Casa  si  concede 
dispensa  do  interáticio  afim  de  quo  os  pro- 
jectos 97  A  e  382,  de  1Q06,  possam  entrar  na 
ordem  do  dia  de  amanhã. 

Consultida,  a  Camará  concede  a  dispensa 
solicitada. 

E'  anuunciada  a  votação  do  projecto 
n.  180  A,  de  1906,  que  fixa  os  vencimentos 
da  Justiça  Federal  (3*  discussão). 


O   Sr.  Salvador 

palavra  pe^a  ordem. 

O  Sr.  I^residente- 

0  nobro  Deputado. 


nPiroH— Peço  a 


-Tem  a  palavra 


O  Sr.  Salvador   loires  (pda  or- 
rf^m)— Sr.  Prcsideute,  requeiro  a  V.  Ex.  que 


consulte  ú.  Casa  si  concede  permissão  para  a 
inversão  da  ordem  do  dia  afim  de  ser  imme- 
diatamente  votado  o  projecto  :i85,  de  1906. 

Consultada,  a  Gamara  concede  a  preferen- 
cia pedida. 

E*  annunciada  a  votação  do  projecto  n.  385, 
de  1906,  autorizando  o  Poder  Executivo  a 
conceder  um  anno  de  licença,  com  todos  os 
vencimentos,  ao  marechal  Francisco  de  Paula 
AtíçoUo,  ministro  do  Supremo  Tribunal  Mili- 
tar, para  tratar  de  sua  saúde  ;  com  parecer 
da  Com  missão  de  Finanças  (discussão  única). 

Posto  a  votos,  (')  approvado  cm  discussão 
única  o  seguinte 

PROJECTO 

N.  385—1006 

O  Congresso  Nacional  decreta  : 

Artigo.  Fica  o  Poder  Executivo  autorizado 
a  conceder  um  anno  do  licença,  com  todos  os 
vencimentos,  ao  marechal  Francisco  de  Paula 
ArgoUo,  ministro  do  Supremo  Tribunal  Mi- 
litar, para  tratar  de  sua  saúde  ;  revogadas 
as  disposições  em  contr  irio. 

E*  o  projecto  enviado  á  Commissão  de  Re- 
dacção. 

E*  novamente  annunciada  a  votação  do 
projecto  n.  180  A,  de  1906,  que  fixa  os  ven- 
cimentos da  justiça  federal  (3^  discussão). 

O  Sr  .Presidente— Na  3*  discussão 
votam-se  as  emendas  em  primeiro  logar. 
Vão  ser  votadas  as  emendas. 


i^3sta  a  votos,  é  approvada  a  seguinte  emenda,  sob  n.  1,  da  Commissão: 

"ílodifiquc-se  a  tabeliã  pela  forma  seguinte,  na  parte  referente  aos  membros  do  Su- 
pí^ííií»)  Tribunal  o  juizes  seccionaes: 

Cargos  Ordenado        Gratificação        Total 

Membro  do  Supremo  Tribunal  Federal 20:00a|  10:000|  dO:OOQ| 

Juiz  seccional  do  Districto  Federal 12:00(^  6:000$  18:000$ 

Ju»z  seccional  de  S.  Paulo,  Pernambuco,  Pará, 
Rio  de  Janeiro,  Rio  Grande  do  Sul,  Minas 
Geraes,  Bahia,  Ceará,   e  Maranhão 9:200$  4:G00$  :3:800$ 

Juiz  seccional  do  Amazonas  Piauhy,  Rio  Grande 
«lo  Norte,  Parahyba,  Alagoas,  Sergipe,  Espi- 
rito Santo.  Paraná,  Santa  Catharina,  Goyaz 
e    Matío  Grosso 7:3604  3:680$  II: 

Juiz  substituto  do  Districto  Federal 5:600$  2:800$  8: 

Juiz  substituto  do  S.  Paulo,  Pernambuco,  Pará, 
Rio  de  Janeiro,  Rio  Grande  do  Sul,  Minas 
Geraes,  Bahia,  Ceará,   e  Maranhão 4:000$  2:000$  6:000$ 

.Tuiz  substituto  do  Amazonas  Piauhy,  Rio  Grande 
do  Norte,  Parahyba,  Alagoas,  Sergipe,  Espi- 
rito Santo,  Paraná,  Santa  Catharina,   Goyaz 
e    MaUoGrosso 3:200$  I:u00$  4:800$ 

Procurador  da  Republica  no  Districto  Federal. . .  5:000$  2:800|  8:400$ 


SESSÃO  EM  28  DE  NOVEMBRO  DE    1906 


773 


Escrevente  da  Procuradoria  da  Republica  no  Dís- 
tiicto  Federal 

Procurador  da  Republica  nos  Estados  do  iS.  Paulo, 
Pernambuco,  Pará,  Rio  de  Janeiro,  Rio  Gran- 
de do  Sul,  Minas  Geraes,  Bahia,  Geará,  e  Ma- 
ranhão  

Procurador  da  Republica  nos  Estados  doAmazonas 
Piauh3%  Rio  Grande  do  Norte,  Parahyba,  Ala- 
goas, Sergipe,  Espirito  Santo,  Paraná,  Santa 
Catharina;  Goyaz  o  Matto  Grosso 

Escrivâí)  no  Districto  Federal  e  nos  Estados  de 
S.  Paulo,  Pernambuco,  Pará,  Rio  de  Janeiro, 
Rio  Grande  do  Sul,Minas  Geraes.Bahia,  Cearás 
e  Maranhão 

EscrlTão  nas  secções  dos  Estados  do  Amazonas, 
Piauhy,  Rio  Grande  do  Norte,  Parahyba, 
Alagoas,  Sergipe,  Paraná,  Santa  Catharina, 
Goyaz,    e  MattoGi'osso 

OíBcial  de  justiça 


1:200$ 

600$ 

1:800$ 

4:000$ 

2:000§ 

6:000$ 

3:200$ 

1:300$ 

4:800$ 

2:40Jíi; 

1:200$ 

3:600$ 

2:000$ 

1:000$ 
720.f 

3:000$ 
720$ 

Posta  a  votos,  é  rejeitada  a  emenda,  sob  n.  2,  do  Sr.  Raymundo  de  Miranda. 


E'  annunciada  a  votação  da  seguinte 
emenda,  sob  n.  :>,  (\o  Sr.  Apollonio  Zenaydes: 

«Os  juizes  substitutos  que  forem  recondu- 
zidos em  dous  períodos  successivos  serão 
considerados  vitalícios  si  tiverem  bem  cum- 
prido seus  deveres,  a  juizo  do  Supremo  Tri- 
bunal Federal.  > 

O  Sr.  T*resi<lente — A  esta  emenda 
a  Commissâo  apresenta  um  requerimento 
para  que  seja  cila  enviada  á  Commissâo  de 
Constituição  e  Justiça. 

O  Si*.  i%.polIoiiio  Zena^^r des- 
peço a  palavra  pela  ordem. 

O  Sr.  Presidente— Tem  a  palavra 
o  nobre  Deputado. 

O    Sr.    A.polloi&lo  Zena^ycles 

{pela  ordem)Si\  Presidente,  peço  preferen- 
cia na  votação  do  requerimento  que  pede 
seja  ouvida  a  Commissâo  de  Constituição  e 
Justiça. 

O  Sr.  «To£Lo  X^niz  A.lves — Peço  a 
palavra  pela  ordem. 

O  Sr.  Presidente — ^Tem  a  palavra 
e  nobre  Deputado. 

O  Sr .  João  Hiuiz  A.l^es  (pela  or- 
dem)— Sendo  approvada  a  emenda,  é  que 
pôde  ir  á  Commissâo  de  Constituição  e  Jus- 
tiça. 

O  Sr.  Presidente— Ha  um  reque- 
rimento da  Commissâo  de  Finanças  que  deve 
ter  preferencia  na  votação. 


O  Sr.  João  Xjuiae  A.lves— Peçj  a 
palavra  pela  ordem . 

O  Sr.  Presidente— Tem  a  palavra 
o  nobre  Deputado. 

O  Sr.  «TofiLo  ILiuiac  Avives  (pela 
ordem)^Esie  requerimento  impede  a  vota- 
çxo  do  resto  das  emendas  ? 

O  Sr.  Presidente— Suspende  só  a 
votação  desta  emenda. 

Em  seguida,  é  i)Ost.'>  a  votos  e  approvado 
o  requerimento  que  mxnda  a  em  ^nda  voltar 
á  Commiisão. 

OSr.  Presidente — A  emenda  n.  3 
vae  ser  enviada  á  Commissâo  do  Constituição 
e  Justiça. 

E'  annunciada  a  votação  da  seguinte  emen- 
da, sob  n.  4,  do  Sr.  Germano  Hasslochcr ; 

€Diga-se  : 

Juiz  seccional  do  Districto  Federal,  São 
Paulo,  Pernambuco,  Pará,  Rio  de  Janeiro, 
Rio  Gi^ande  do  Sul,  Minas  Geraes,  Bahia, 
Ceará,  Maranhão  e  Amazonas:  ordenado, 
9:200$,  gratificação,  4:200§0()0. 

Juizes  das  demais  secções:  ordenado,  7:360$; 
gratificação,  3:680$000. 

Juiz  substituto  do  Districto  Federal,  São 
Paulo,  Pernambuco,  Pará,  Rio  do  Jcineiro, 
Rio  Grande  do  Sul,  Minas  Geraes,  13ahia, 
Ceará,  Maranhão  o  Amazonas:  ordenado, 
4:00^ ;  gratificação,  2:000$000. 

Das  demais  secções :  ordenado  3:200$; 
gratificação,  l:600$a00. 

Procurador  da  Republica  do  Districto  Fe- 
deral, S.  Paulo,   Pernambuco,  Rio  de  Ja- 


774 


ANKABS  DA  CAMARÁ 


neiro,  Pará,  Rio  Grande  do  Sul,  Minas  Ge- 
raea,  Bahia,  Geará,  Maranhão  e  Amazonas; 
ordenado  e  gratificação  iguaes  aos  do  juiz 
substituto, 

O  mesmo  critério  nas  demais  secções  para 
o  procarador  da  Republica.» 

O  Sr.  João  Xjuíz  Avives — Peç5  a 
palavra  pela  ordem . 

O  Sr.  I^resicleiíte— Tem  a  palavra 
o  nobre  Deputado. 

O  Sr.  «Toão  ILiuiz  A-lT^ets  (pela 
ordem)  —  Sr.  Presidente,  pela  approvaçâo 
da  emenda  sob  n.  1,  está  prejudicada  a 
emenda  sob  n.  4. 

O  Sr.  I^resiaente  —  V.  Ex.  tem 

razão.  A  approvaçào  da  emenda  sob  n.  1 
prejudica  a  emenda  sob  n.  4. 

E'  considerada  prejudicada  a  emenda  sob 
n.  4. 

Posta  a  votos,  é  rejeitada  a  emenda  «ob 
n.  5,  do  Sr.  Sá  Freire. 

Posta  a  votos,  é  approvada  a  seguinte 
emenda  sob  n.  6,  dos  Srs.  Jfosé  Moi\|ardim  e 
Bernardo  Horta: 

€  Accrescente-se  na  tabeliã  a  que  se  i-efero 
o  art.  1»  do  referido  projecto:  escrivão  na 
secfào  doEsta'<o  do  Espirito  Santo:  ordeoado 
2:000$  ;  gratificação,  1:000,^  ;  total,  3:000$ 
annuaes.  » 

São  succes  d  vãmente  postas  a  votos  e  re- 
jeitadas as  emeadas  sob  ns.  7  e  8  do  Sr. 
Neiva,  9  e  10  do  Sr.  ApoUonio  Zenaydes,  e 
11,  do  Sr.  Joaquim  Pires. 

E*  considerada  prejudicada  o  emenda  sob 
n.  12,  dos  Srs.  Neiva  e  Joaiuim  Pires, 

Posta  a  votos,  é  approvada  a  seguinte 
emenda  sob  n.  13,  dos  Srs.  Aurélio  Amorim 
e  António  Nogueira:  i 

€  Incluam-s;)  os  jnizes  e  demais  f  uoccio- 
narios  da  Justiça  Federal  do  Estado  do  Ama- 
zonas na  mesma  categoria  que  os  dos  Esta- 
dos do  Maranhão,  Ceará,  etc . ,  para  todos  os 
effeitos.  » 

São  sucf^essivamente  postas  a  vot<Ds  e  re- 
jeitadas as  emendas  6ob  n.  14,  do  Sr.  Alencar 
Guimarães,  e  15,  do  Sr.  Raimundo  de  Mi- 
randa. 

E*  annnnciada  a  votação  da  seguinte 
emenda  sob  n.  16,  do  Sr.  Sá  Freire: 

<  Onde  convier: 

Solicitador  da  Fazenda  Nacional  do  Dis- 
tricto  Federal  e  junto  ao  Supremo  Tribunal 
Federal:  ordenado,  3:200íi  ;  gratifica^, 
1:600$  ;  total,  4:800$a00.  > 

O  Sr.  Sák  Freire— Peço  a  palavra 
pela  ordem. 


OiSr .  Pre^Idente^Tea  a  paterm 

o  nobre  Deputado. 

O  Sr.  Sák  ^'re^lv^  (pela  ordem)-^ 
Para  o  dffeito  de  encamii^iar  a  Totaçã»  da 
emenda  n.  16,  pede  licença  á  Gamara  para 
ler  o  pareoer  da  Gommisno  que,  desde  qxm 
offereça  provas  em  conirario  com  relação 
aos  conceitos  emittidos  no  mesmo  parecei-, 
acredita  c^ue  a  Gamara  são  deixará  de  ap- 
IH^ovar  a  emenda,  submettida  á  sua  coasúte- 
ração. 

Diz  a  Gommissão: 

cPor  mais  de  duas  vezes  tem  nsgado  o  pe- 
dido constante  da  emenda,  visto  xso  ao  o 
í  unccionario  a  que  se  relere  percebe  por- 
centagens e  custas,» 

A  emenda  trata  também  doâoUcitador 
junto  ao  Supremo  Tribunal  Federal. 

Lê  á  Gamara  uma  certidão  pala  qual  de- 
monstra qu  •  es:)e  fnneoionario  não  percebo 
ne  n  tem  percebido  custas. 

EsiÁ  demontrado  por  conseguinte  que  a 
Gommisião  não  estava  bem  informada  quan- 
do disse,  que  o  ordenado  não  devia  s  ^r  an- 
ementado  porquanto  o  fonccionario  percebia 
custas.  {Ea  apartes,) 

Que  o  funccionai-io  não  percebe  castas  já 
provou  á  saciedade  em  virtude  dodocv^aen- 
to  publicj  que  leu  á  Gamara. 

Assim  seado,  o  parecer  da  Gommis^Lo  não 
tem  fuiidunento. 

Trata-s  *  ide  um  funccionario  que  trabalha 
junto  ao  Supremo  Tribunal  Federal  e  que 
percebe  2iX)$por  mez. 

lilspâra  qud  a  Gamara  não  deixará  de 
approvar  a  emenda  que  submetteu  á  na 
consideração  e  que  representa  um  acto  de 
justiçdk.  {Muito  bem ^  muito  bem.) 

Em  seguida  é  posta  a  votos  e  r^^itada  a 
referida  emenda  sob  n.  10. 

O  Sr.  Sá  F^reire  (pela  o«l«m)— Re- 
quer a  veriíicaçã)  da  votação. 

Procedeu  io-se  á  verificação,  roconhece-se 
terem  votado  a  favor  da  emenda  66  Srs. 
Deputados  e  contra  31;  total,  97. 

O  Sr.  Presidente— Não  ha  namero. 

Vae-se  proceder  á  chamada. 

Procedendo-se  á  chamada,  verifica-se 
terem  se  ausentado  os  Srs.  Uosaanab  de  Oli- 
veira, José  Euzebio,  Joaquim  Gruz,  João 
Lopes,  Graccho  Gardoso,  Gonçalo  Soates,  Vir- 
ginio  Marques,  Apollinario  Maranhão,  Le»* 
vigildo  Filgaeiras,  Tosta.  Rocha  Lsal,  Pe- 
dreira Franco,  Odalberto  Pereira,  Figueiredo 
Rocha,  Alcindo  Guanabara,  Balthazar  Ber- 
nardino, Lobo  Jurumenha,  Elysiod^  Aravgo, 
Pereira  Lima,  Rodrigues  Peixoto,  Teiíeim 
Brandão,  Henrique  Borges,  Prandseo  Bemar* 


snddAU  jsra  ^^  usk  jxwxsiunnu  i^j&   asjvu 


ãífjk 


4Í89,  Aésaberto  Ferr^,  Alberto  Samoento, 
JiiéLobov  MaFoello  Silva,  Weacesláa  Es- 
cobar  e  Campos  Cariier. 

O  i^r.  Prealclente— Responderam 
á,  chamada^  9d  &^»  Deputados.  Não  ha  au- 
mero  para  se  proseguir  nas  votações. 

Pa«a-ae  á  matéria  em  <iisciis8ão. 

E*  annuactada  a  3*  discussão  do  projecto 
n.  370,  de  1096  (projecto  a.  133  C,  de  1905), 
de  accôrdo  com  o  art.  173  do  Reíçimento, 
declarando  nullas,  para  todos  os  eífeitos  de 
direito,  todas  as  restricções  que  tenham 
sido  oppostas  ás  diversas  amnistias  decre- 
tadas no  regimen  da  Republica. 

OS^^r.  Pi-esidente -^  Encerrada  a 
3*discussãade8te  projecto  o  anno  passado, 
a.  Gottmi^isão  de  i  parecer  sobre  as  emend  s. 
Deaoeôrdok  porém,  com  o  art.  173  do  Regi- 
maato,  abrer-se  nova  discussão  no  ponto  em 
qH6  estava. 

Acha-ae  sobra  a  Mesa  uma  emenda  a  este 
projecto. 

Em  seguida  é  Ma,  apoiada  e  posU  em 
diseassão-  co^junctamente  com  o  x>rojecto  a 
seguinte 

EMENDA 

Agy  projecta  h.  i33  C,  de  Í905 

Acerescente-se  ao  art.  P  in  fine  : 
Sendo  reintegrados  os  fiincoionarios  pú- 
blicos que  foram  demittidos  pelos  factos  da 
revolta  de  6  de  seterabiH»  de  1893. 

Sala  das  sessões,  28  de  novembro  de  1906. 
Ely$eu  Guilherme.  —  Barbosa  Lima^  —  Luiz 
Gualherio.— Meneses  Dória 

O  f^r-.  I*residLen.te— Tem  a  palsuvra 
e  Sr.  Thomaz  Cavalcanti. 

O  Sz*.     Xi&oinLa.a:  Ca.va*loaiiti, 

aniles  de  entrar  na  discussão  do  projecto 
n»  370,  <iuc  manda  annuUar  as  restricçõjs 
impostas  é,  lei  n.  310,  de  21  de  outubro  de 
I9&t  afisim  como  as  diversas  amnistias  que 
foram  conceiidas  na  vigência  do  regimen 
republicano,  vem  desempenhar  o  compro- 
misso que  tomou  de  mostrar  â  Gamara  que 
as  aocusaQões  feitas,  cm  sessões  anteriores, 
ao  iUustre  Ministro  da  Marinha,  o  Sr.  almi- 
ranta  Júlio  de  Noronha,  foram  injustas. 

Quando  o  seu  collega  Sr.  Pedro  Moacyr 
declarou  é,  Gamara  que  parecia  propósito 
do  digno  almirante  protelar  as  informa- 
çõea  pedidas,  disse  a  S.  £x.  que  logo  que 
o  requerimento  chegou  ás  suas  mãos  o 
Sr.  almirante  Noronha  deu  o  andamento 
quaa  urgência  do  assumpto  exigia. 


Assim  é  que,  tendo  se  disoirtidQ^  em  s^ 
tembro  da  aono  pasaaido»  esse  projecto»  e 
apresentado  algumas  emendas  ao  mesmo,  a 
Cv>mmls8ão  de  Finanças  entendeu,  para 
orientação  do  seu  voto,  pedir  informa^^ 
aus  Ministros  da  Marinha  e  da  Guerra. 

Mostra  o  andamento  que  tiveram  os  pafeis 
no  Ministério  da  Marinha,  tendo  percmldo 
as  diversas  corp^jrações  aanexas^  citando  as 
datas  das  informações  por  eliae  prestadas  qqt 
constam  do  parecer  da  Gommis^o  de  Fi- 
nanças. 

Dadas  essas  explicações,  que  julgou  neces- 
sárias para  satisílição  do  coyapromídSO  que 
t  nha  tomadi>,  passa  a  discqtir  o  prujeêtoi 
Quando  o  anno  passado  se  discutiu  esse  pro* 
jecto  de  lei,  apresentou  emendas  e  pediu  qu^ 
fosse  acceita  a  que  lembrava  a  situação  em 
que  deviam  ficar  os  offlciaes  do  exercito  e 
da  armada  quando,  amaistiadoe. 

A  emenda,  pela  sua  redacção,  parecia  con- 
servar ain  ia  as  restricçoes  á  amnistia  que 
se  vao  votar;  mas,  não,  era  apenas  uma 
recommend  ição  para  observação  de  uma  lei 
que  podia  ser  esquecida. 

A  Commissão  de  Justiça  e  Legisdação,  em 
eu  parecer,  entende  que  a  recommenla^ 
feitLk  é  desnecessária,  por  estar  prevista  em 
lei  anterior,  e,  não  estando  esta  revogada^ 
o  Governo  devo  respeitai-^,  visto  que,  eome. 
diz  a  Gom missão  de  Finançxs.a  lei  de  amnia* 
tia  não  revoara  nenhuma  íei  anterior*  salvo 
quando  no  texto  da  mesma  é  expressameate 
declarado. 

O  projecto,  como  está,  d4  até  aos  officiaes 
amnistiados  vantagens  que  não  teem  nem 
mesmo  os  offioiaes  que  se  ausentaram,  ainda 
que  não  completassem  o  tempo  necessário 
p  vraque  esta  ausência  seja  eonsiderad.i  de- 
serção. 

A  lei  de  1895  condemnava  os  officiaes  a 
idous  annos  de  resorva  e,  mais,  autorizava  o 
Governo  a  aproveital-os  somente  quando  julr 
gasse  conveniente. 

Esses  otilciaes  não  receberiam,  emquanto 
não  revertessem  ao  serviço  activo»  sinão  o 
respectivo  &oldo  e  f  ó  contariam  tempo  para 
o  eueito  da  reforma. 

Gontra  essas  restxicçoes  manifestou-se  no 
momento  da  discusíào  do  projocto  de 
amniàtia  e  até  apresentou  emendas  suppri- 
mindo-as.  Desejava,  como  deseja,  apenas 
que  o  a  sumpto  fosse  regulado  pela  lei  n.i55, 
de  9  de  agosto  de  1842. 

Foi,  porém,  vencido,  allegando-se  ató  ra» 
zoes  de  Estado,  de  forma  que  as  suas  emen- 
das tiveram  de  ser  rejeitadas  em  bem  oa 
passagem  da  própria  anmistia  que  se  queria 
conceder. 

Hoje,  cessadas  as  razoes  que  então  predo- 
minavam, acha  que  o  assumpto  deve  ser 
regulado  de  accôrdo  com   aquella  lei.    Isto 


776 


AXXAES  DA  CAMARÁ 


evitará,  anorniialidades  que  veera   consigna- 
das nas  informações  m mdadas  li  Camará. 

A  amnistia,  sem  as  restricçdes  de  (luc 
trata  a  lei  de  I84:í,  valerá  como  um  esti- 
mulo á  revolta,  pois  que  os  oíliciacs  que  .se 
revoltarem  llcarãD  em  melliorcs  condições 
do  que  aquelles  que  se  conservarem  fieis  ao 
Governo. 

A  Commissão  de  Finanças,  estudando  a 
questão  e  b-iseando-se  nas  informações  das 
repartições  competentes,  diz  o  so<,'uinte  no 
parecer  que  deu: 

«A  Commissao  de  Finanças  estuiou  com  a 
máxima  atteução  o  projecto  n.  133  C,  de 
1905,  que  annulla  desde  a  orig  -m,  para  todos 
e  quaesquer  effeitos  de  direito,  as  rostricções 
que  tenham  sido  oppostas  ás  diversas  anm- 
istias  decretidas  na  vigência  da  Repu- 
blica. 

O  projecto  soíTreu  ainda  algumas  emen- 
das, porque  o  seu  intuito  principal  foi  co- 
gitar dos  amnistiados  que  tomaram  parte 
na  revolta  de  1893. 

Tratando-  e  de  um  assumpto  melindro  o. 
foram  solicitadas  as  necessárias  informações 
aos  Srs.  Ministros  da  Guerra  e  da  Marinha. 
A  demora  havida  na  confeooâo  dos  do- 
cumeotus  que  foram  enviados  á  Commissào 
por  aquelles  dous  ministérios  explica  o 
adiamento  deste  parecer  até  â  presente 
data. 

Das  infoi*mações  prestadas  pelo  Governo 
SC  verifica  que  um  dos  ejreitos  do  projecto, 
si  elle  for  convertido  em  lei,  consistirá  no 
pagamento  dos  vencimentos  aos  oíficiaes  que 
se  envolveram  na  revolta  de  G  de  setembro 
de  1893.  Segundo  os  cálculos  feitos,  a  des- 
peza  a  cargo  do  Ministério  da  Marinha  será 
na  importância  de  1.6C)5:295$630  e  a  do  Mi- 
nistério da  Guerra  na  importância  de 
006:05il$645. 

As  informações  prestadas  pelo  Ministério 
da  Guerra  deixam  ver  que  não  se  pôde  cal 
cular  com  toda  a  precisão  a  despeza  que  trará 
a  adopção  do  projecto,  pois  o  reconheci- 
mento do  direito  que  viesse  a  ter  ca«ia  ofll- 
cial  depende  do  processo  particular  a  cada 
»m,  no  qual  se  verificará  com  rigor  todas 
as  suas  condições  em  relação  á  ausência, 
apresentação,  commissão  que  desempenha- 
va, tempo  da  reserva  por  dous  annos,  pro- 
moçõe'5  que  devia  ter  com  a  antiguidade 
declarada  na  respectiva  patente.  Tal  processo 
demanda  tempo  pela  necessidade  de  serem 
ouvidas  diversas  estações  flscaes  e  de  serem 
attendidas  as  justas  reclamações  dos  interes- 
sados quanto  á  promoção.» 

De  facto,  assim  é.  E'  impossível  fazer  um 
calculo  geral.  E'  preciso  conhecer  cada  caso 
em  especial,  conhecendo  uma  por  uma  das 
situações  em  que  se  achavam  os  ofllciaes 
quando  se  deu  a  revolta. 


Julga  ter  justificado  as  emendas  que  vae- 
mandar  á  Mesa,  acabando  com  as  restricç^ies 
existentes  nas  amnistias  de  18í>o  e  1898, 
porém  respeitando-se  a  lei  que  regula  a  si- 
tuação dos  olficiaos  anmistiados.  (Àluiiobeni; 
mtfilo  vem.  O  orador  é  coinprinientado, 

Veom  á  Mesa,  hão  successivaraente  lidas, 
apoiadas  o  postxs  em  discussãj  conjunta- 
mente com  o  prj  ecto  as  seguintes 

EMENDAS 

.'lo  projecto  n .  .770,  de  Í906 

(.'unsitlerando  que  as  leis  de  amnistia  nãa 
revoíram  qualquer  outra  lei  anterior  es- 
tabelecendo normas  para  contagem  de 
tempo  do  serviço  e  recebimento  de  venci- 
mentos, sinão  quando  a  revogam  expres^ 
sãmente,  visto  que  o  fim  da  amnistia  ô  o 
esquecimento  do.<  crime-;  políticos,  não  de 
dar  direitos  a  quem  não  os  tem  em  con- 
dições normaes; 

Considerando  que  a  amnistia  pode  ser 
ampla  ou  restricta,  geral  ou  parcial,  con- 
dicional ou  incondicional,  conformo  a  von- 
tade do  legislador  e  as  condições  que  actua- 
ram na  época  em  que  a  mesma  foi  con- 
cedida; 

Considerando  que  a  amnistia  de  21  de  ou- 
ttibro  de  1805  foi  restricta,  pois  que  esta- 
beleceu que  os  oíficiaes  do  exercito  e  da 
armada  amnistiados  não  poderiam  voltar  ao 
quadro  activo  sinão  dous  annos  depois  de 
sua  apresentação,  e  durante  este  periodo  sô 
receberiam  soldo,  e  não  contariam  tempo 
de  serviço  sinão  para  reforma; 

Considerando  que  nenhuma  referencia  fez 
aos  vencimentos  e  tempo  de  serviço  ante- 
riores á  sua  apresentação,  porque  tal  as- 
sumpto já  estava  e  está  regulado,  e  tem 
produzido  seus  efl^oitos  desde  1824  até  hoje ; 

Considerando  que  as  restricções  da  lei 
n,310  de  21  lie  outubro  de  1895,  que  aranisr- 
tiou  os  oíficiaes  envolvidos  na  revolta  de 
6  de  setembro  de  1893,  constituem  uma  con- 
demnação  imposta,  sem  audiência  dos  con- 
demnados,  pelo  que  devem  ser  eliminadas 
daquclla  lei,  assim  como,  as  contidas  na  lei 
n.  533,  de  7  de  dezembro  de  1898; 

Considerando,  porém,  que,  eliminando^ 
taes  restricções,  torna-se  preciso  regulari- 
zar a  situação  de  todos  os  oflílciaes  amnia- 
tiados  durante  o  regimen  republicano, 
visto  que  diversas  eram  as  condições  em 
que  elles  se  achavam  até  o  momento  de  sua 
apresentação  para  os  eflfeitos  da  amnistia» 
e  tornou-se  a  mesma  para  todos  depois  que 
ficaram  na  reserva ; 

Considerando,  finalmente,  que  convém 
armar  o  Governo  com  a  necessária  autori- 


oa^SàVvr    X2ii>i    i&o    -un    i^w>iij»ior%vf    ují    x*/\iu 


itacão  para  os  pagament  )s  resultantes  da 
eliminação  das  rostricçõe^  importa  aos  refe- 
ridos amnistiados  no  §  l^"  do  art.  l''  da  lei 
n.  31,  :1o  ál  de  outubro  de  1805,  c  segunda 
parta  do  art.  S°  da  lei  u.  533,  de  7  do  de- 
zembro  do    1898  ; 

Apresento  ai  seguintes  emendas  additivas 
ao  art.  l»»  do  projecto  n.  370,  de  1900: 

§  l.«  Para  execução  desta  lei,  liça  o  Pre- 
sidente dx  Republica  autorizado  a  abrir  os 
créditos  necessários  para  pagamento  dos 
vencimentos  relativos  ás  restricções  do  §  1*> 
do  art.  i^  da  lei  n.  310,  de  21  do  outubro  de 
1895,  e  segunda  parto  do  art.  2«  da  lei 
n.  533,  (Io  7  de  dezembro  de  1898. 

8  2.»  Para  regularidade  da  situação  dos 
oííiciaes  acima  relcridos,  cora  relação  ao 
pasrameutj  do  vencimentos,  íicam  conside- 
rados como  addidos  ao  quartel  general,  ou 
aos  corpos  do  sua  arma,  durante  os  dous 
annos  da  roserva,  impostos  pelo  §  1*»  do 
art.  1°  da  lei  n.  310,  de  21  de  outubro  de 
1895.  Supprima-so  o  art.  2°  por  desneces- 
sário. 

Sala  das  sessões,  20  de  novembro  de  1903. 
— Thomaz  Cavalcanti, 

O  Sf.  I*rosi<ieiite  —  A'  vista  do 
adoantado  da  hora  d.i  primeira  parte,  fica 
adiada  a  discussão  e  pussa-se  á  segunda 
parte  da  ordem  do  dia 

E'  aununciaíla  a  2*  discussão  do  projecto 
n.  362,  do  1900,  fixando  a  despeza  do  Minis- 
tério da  Industria,  Viação  o  Obras  Publicas 
para  o  exercício  do  1907. 

Entra  em  discussão  o  art .  1 .  «> 

O  Si'.  I*i*esicleiiLte  —  Acham-se  so- 
bre a  mesa  diversas  emendas  ao  art.  1«- 
deste  projecto. 

Em  scjTuida,  são  sue :essi vãmente  lidas, 
apoiadas  e  postas  em  discussão  conjuncta- 
mcnte  com  o  art.  l*»  as  seguintes 

EMENDAS 

Ao  projecto  n .  362,  de  1906 y  gue  fixa  a  des-^ 
peza  do  Ministério  da  Industria  ^  Viação  e 
Obras  Publiens  pcra  o  exercido  de  Í907 

Ao  art.  1.°  Verba  5*  —  Auxílios  á  Agri- 
cultura : 

Diga-se:  Augmentada  de  630. 000$  e  in- 
cluam-se  na  distribuição  200:000$  para  au- 
xilio á  fundação  de  fazendas  de  acclimação  e 
criação  de  gado  de  raça  €  farms  »  no  Trian- 
gulo Mineiro  e  outras  zonas  pastoris  da 
União, 

Sala  das  sessões,    novembro  de  1906.—- 
jRodolpho  Paixão. 
V#l.  VII 


Ao  art.  ií^,  n.  XV.  Accrcscente-se  : 
E  secções  navegáveis  do  Paranahyba    e 
aflluentes. 

S:ila  das  ses«?oes,  novembro  de  1906.  — 
Rodolpho  Paixão, —  Kduardo  Sócrates, —  Xa-^ 
vier  de  Almeida, 

Ao  art.  !.'>  Verba  9»,  II  —  Esrtadas  d© 
Ferro  Federaes.  Acero sccnte-se  : 

50:000$  pura  a  constrncção  de  linhas  tele- 
graptiicas  entre  as  eidaties  de  Santo  António 
do  Monte,  Dores  do  Indayá  e  Abiveté  o  as 
estações  da  Estrada  do  Ferro  Oeste  do  Minas 
que  lhes  forem  mais  pro:iimas. 

Sala  das  sessões,  novembro  de  1900.  — 
Rodolpho  Paixão,  —  Afrayxio  de  Mello  T' ranço. 

Ao  art.  3.**  Verba  4*— Tolegnph.s: 
Accrescente-se  ao  n.  XV  do  art.  15 — Auxí- 
lio á  viuva  do  pi  ífessor  F.  M.  Draon  lert 
para  a  irapr?ssão  do  manual  Feeds  aud  Fe- 
edinys  e  lettras  a.  A,  c,  d,  e,  f^  g,  h^  i,  j,  fc,  l, 
ni,  n,  o,  p  e  q  do  art.  14  da  citada  lei. 

Sala  das  sessões  novembro  de  190(3. — 
Rodolpho  Paixão. 

Onde  convier : 

Art.  As  emprezas  ou  particulares  que 
organizarem  serviços  de  transi)orte,  de  pas^ 
vagens  ou  mercadorias,  por  meio  de  auto< 
moveis  industriaes,  gosarão  da  garantia  de 
juros  de  O  %  ao  anno  sobre  o  capital  empre- 
gado nesses  serviços,  ã  razão  de  4:0U0  >  por 
kilometro  das  estradas  para  elles  construí- 
das em  zonas  do  paiz  não  dotadas  de  Ioíto* 
vias.  As  conce -soes  relativas  ao  trafego  de 
automóveis  industriaes  serão  equipar Jidas 
ãs  concessões  de  linhas  ferroas,  cuja  legisla- 
ção regerá  a  espécie  de  que  se  trata  (linhas- 
de  automóveis  industriaes)  em  tudo  quanto 
lhe  for  applicavel. 

Sala  das  sessões,  novembro  de  1906.— 
Rodolpho  Paixão. 

Na  rubrica — Obras  federaes — accrescen- 
te-se: 

Para  dragagem  do  porto  de  Paranaoruã, 
de  accôrdo  com  os  estudos  do  capitãj  de 
corveta  Senador  índio  do  Brazil,  fica  o  Go- 
verno autorizado  a  abrir  os  respectivos 
créditos, 

N.  4.  Acere  scente-se: 

Dando  auxiliares  aos  respectivos  fiscaes 
quando  estes  não  os  tiverem. 

N.  8.  Onde  se  diz— S.  Paulo— accresceu- 
te-se:  e  Paraná. 

9^ 


áknnAJSO   ÈJA   UAMAUA. 


N.  13,  Accrescente-se: 

E  mandar  Hizer  os  respectivos  estudos 
para  os  melhoramentos  do  porto  de  Para* 
naruá*  despendendo  para  isso  o  que  for 
neoessario. 

N.  15,  Accresceate-se: 
K  rio  IguAssú,  no  Parand. 

Na  rubrica— Telegraphos—accresconte-se: 
Para  a  construcçào  de  linhaâ  telographicas 
das  cidades  da  Palmeira,  do  i  riumpho,  São 
Mntheus,  Rio  Claro,  Porto  da  União,  Pai- 
myr  fc.  Castro  ao  Tibagy,  Prudento^jolis  e  da 
Lapa  ao  Rio  Negro,  90í000$(K)0. 

Oado  convier. 

Fica  o  Governo  autorizado  a  abrir  os  ne- 
cessários oreditos  p:vra  a  construccão  du 
liaiiaâ  telegraphicas  nos.  pontos  onde  asmu- 
nioiT)aiidades  conti^buam  com  os  postL^s  e 
oas  i  para  installação  da  respectiva  estação. 

v^aU  das  sessões  28  do  novembro  de  1906. 
— Meneses  Dona, 

Accrescente-se  ás  autorizações  do  art.  2<> 
mais  o  seguinte: 

A  mandar  proceder  aos  ostudOíS  necessá- 
rios p  ira  as  obras  de  melhoram  ntos  do 
porto  de  Paranaguá,  Estado  do.  Paraná,  e 
para  ^  construccão  no  logiu'  denominado 
— Portj  d^Agua— <le  um  cães  commereial 
com  j,  extensão  de  800  a  1 .00^  metros,  abrin- 
do pura  isso  os  créditos  necessários;  bem 
como  a  contractar,  até  o  llm  do  exercicio, 
a^  respectivas  obras,  approvados  esses  estu- 
dos^ conforme  os  orçamentos  que  forem  or- 
ganifisados,  pelo  modo  que  julgar  mais  con- 
veniente, o  mediante  o>  lavores  das  leis  e 
concessões  em  vigor  em  outros  portos  da 
ftaauJblicjL. 

Saladas  sessões,  28  de  novembro  de  1900. 

—  Alencar  Guimarães  —  Carval/u}    Chaves — 
Victor  do  Atnaral, 

A'  rubrica  10*  do  art.  1°  —  Obras  federaos 
noa  Estados  —  accrescente-se:  Mantida  a 
con<iguação  de  50:000$  da  lei  n.  1.453,  de  30 
de  dezembro  de  1905,  para  os  trabalhos  in- 
dispensáveis o  necessários  para  o  restabele- 
cimento do  regimen  das  í'«guas  no  porto  de 
Antonina,  Estado  do  Paraná. 

Sala.  das  sessões,  28  de  novembro  do  1906. 

—  Alencar  Gutmai'ãcs.  —  Victor  do  Amaral, — 
Carvalho  Chaves, 

Ao  n.  VIíI  do  art.  2^  accrescente-se  depois 
de  S.  Paulo :  e  Paraná. 
Sala  das  sessões,  28  de  novembro  de  1906. 

—  Alencar  G^iimarães, —  Carvalho  Chav  *s, — 
Victor  do  Amaral, 


Ao  art.  I^  rubrica— TeJBgraphoB—accPOtt 
cente-sj : 

20:000$  para.  a  construccão  da  linha  tale- 
graptiica  do  Porto  de  Linha,  na  Serra  Negra,^ 
a  Guarakessaba,  Estado  do  Paraná. 

Sala  das  sessões,  28  de  novembro  de  L'9^. 
—  Alencar  (iu9m€nrã9s, —  Carvalho  Chaves. — 
Victor  do  Atilar  ai. 

60:000$  para  a  construccão  de  vma  tinha 
telegraphica  que  ligue  a  cidade  da  Ptt^ 
meira  á  villa  de  S.  João  do  Triunitpho, 
Palmyra,  Rio  Claro  e  S.  Matheus,  no  £stada 
do  Paraúá, 

Sala  das  sessões,  28  de  novembro  de  1906, 
-^Alencar  Guimarães,  — Victor  do  Amaral, — 
Carvalho  Chaves, 


60:000$  xMura  a  construccão  de  uma  Vaàks^ 
telegcaphica  ligando  a  cidade  de  Curityba  á 
do  íjerro  Azul,  fistado  do  Paraná. 

Sala  das  sessões,  28  de  novembro  de  1^6. 
— Ai9ncar  Guimarães, ^^Car valho  Chaves, — 
Victor  do  Amaral. 

100:000$  para  a  construccão  de  uma  linha 
telegraphica  ligando  a  cidade  de  Castro  ^ 
viUa  de  Jacarésinho,  passando  por  S.  José 
da  Boa  Vista,  no  Estado  do  Parainá. 

Sala  das  sessões,  28  de  novembrj  de  I90S. 
— Alencar  Guimarães, — VictOé'  do  AmotoI. — 
Carvalho  Chaves. 


Ao  art.   2*  accrescente-se: 

A  premiar  com  2:000$  cada  um  dos  lavrar 
dores  que  colherem  mais  cinco  de  mil  (5.000) 
litros  de  trigo  em  tjrras  de  sua  proprie- 
dade. 

Sala  das  sessões,  28  de  noveroforo  de  190G. 
—  Victor  do  Amaral.  —  Alencar  Guimarães. — 
Carvalho  Chaves. 


Ao  art.  29: 

Na  vigência  da  presente  lei  e  como  incen- 
tivo á  industria  pastoril,  o  Poder  Executivo 
fíca  autorizado  a  auxiliar  a  fundação  de 
duis  coudclarias  no  Estado  do  Paraná» 
despendendo  para  esse  âm  a  quantia  de 
40:000$,  que  deverá  ser  abonada  ao  ftia- 
dador  on  fundadores  de  taes  estabdeci»- 
mentos,  em  dinheiro  ou  em  reproductoresde 
puro  sangue,  em  numero  nunca  inferior  a 
quatro  para  cada  uma  delias. 

Sala  das  sessões,  28  de  novembro  de  1905. 
— Carvalho  Chaves.  —  Victor  do  AmarcU,  — 
Alencar  Guimarães , 


Ao  WU  2«: 

N^Yígoneia  da  presente  lei  o  Godrerno 
diarâ  execuçlLo  á  clausula  28^,  §  2<>,  do  coa* 
tracto  de  arrandameato  da  Estrada  de  Perro 
do  Paraná,  que  autoriza  a  substituiç^  e 
aocrP9eimo  de  material  rodante,  m  ichiaas  e 
uteftsilios  para  aqueliaest -ada  de  ferro,  cor- 
rendo a  despeza  a  effectuar-se  xx>r  coata  do 
fundo  especial  constituído  por  qujtas  de 
4  %,  da  renda  bruta,  conforme  prescrevo  a 
mencionada  ciaiisula  contractuijkl. 

fi^ia  dasee-sões,  28  de  novembro  de  1906. 

—  Ònroalho  Chaves. —  Alencar  Guimarães. — 
Tictor  do  Amaral, 

A*  rubrica  4*  do  art.  1° : 

Na  sub-consignação  —  serviço  ootico  e  me- 
teorológico —  eleve-se  a  :^0:00Q$  a  verba 
destinada  á  construcção  de  uma  casa  (e 
acquisi<;ão  do  i*espectivo  terreno)  aprop^-iado 
paea  o  Observatório  de  Curityha»  uo  Paraná, 
por  8er  maniíidstamente  insufficieato  a  do- 
tarão do  projecto. 

Sala  dsus  sessões,  2^  de  novembro  de  1906. 

—  Carvalho  Chaves. —  Alencar  Guimarães,. — 
Victer  do  Amaral» 

Onde  convier: 

Art.  E*  o  Poder  Executivo  autorizado 
a  entrar  em  accôrno  com  Amazon  Telegraph 
Company  para  o  fim  de  ser  prolongada  a 
ttaba  de  Cametá  até  Alcobaça,  passando  por 
Mocapiba  e  Baixo,  elevada  a  subvenção  re- 
spetiva  na  pn^rção  da  extensão  do  pro- 
longamento. 

Sala  das  sessões,  2S  de  novembro  de  1906. 
— J.  de  Serpa. -^passos  de  Miranla.  —  Deo^ 
electo  de  Campos. — Rogério  de  Miranda. — H. 
de  Oliveira. 

Onde  convier: 

O  (jovorno  despenderá,  no  exercício  de 
1907,  atô  a  quantia  de  loO:  00$  com  a  con- 
strucçâo  de  um  edifício  destinado  á  agencia 
do  Correio  na  cidade  de  Nitheroy,  capital 
do  fistwkdo  do  Rio  de  Janeiro. 

Sal'«  das  sessões,  28  de  novembro  de  1906. 
— BcUthazar  Bernardino.  —  Pereira  Lima.  — 
Teixeira  Brandão. — /lm<?ríco  Wernerh. — Lobo 
Jurumenha. — Frôes  da  Cruz. 

Pica  o  Governo  autorizado  a  prolongai  o 
ramal  da  Estrada  de  Ferro  Central  do  Brazil 
que  parte  da  cidade  de  B<irra  Mansa  e  ter- 
mina em  villa  do  Rio  Claro  ató  a  cidade  de 
Angra  dos  Reis,  abrindo  para  esse  fim  os 
créditos  necessários. 

Sala  das  sessões,  28  de  novemixro  de  1906* 
-^Teixeira  Brandão^  —  Galvão  BapOsta.-^l 


Pereira  N%Mes.-^  Pereira  Lima.^-  Afnarico 
Wemeck.  — L^bo  Jwrumenihtk.  -^  BoUAttvar 
Ber^mrdimo. —  /•  A,  Neiva.— J^ié  Carto»  de 
Carvalho.  —  Cassiano  do  Nasomento, —  Ho* 

driguof  Peixoto. —  Sérgio  Saboya.'-^  Ferrmra 
Braga. 

Pica  o  Governo  autorizado  a  despender 
até  a  quantia  de  100:000A  com  a  dragagem 
e  melnoramentos  do  porto  de  S.  Joào  d;i 
Barr<&,  no  Rio  de  Janeiro. 

Sala  das  sessões,  88  de  novem1»*o  de  1906. 
—  Galvão  Baptista. —  Pereira  Nunes. —  Tei'* 
xeira  Brandão. —  Pereira  Lima, —  Américo 
Werneck,  -  Lobo  Jurumsnàa^  —  Baitkasar 
Bernardino.  — /.  A.  Neiva. — José  Carlos 
de  Carvalho.  —  Cassiano  do  Nascimento,'-— 
Rodrigues  Peixoto. — Sérgio  Saboya. — Ferreira 
Braga. 

Onde  convier: 

Coniiiiíla  em  vigor  a  autoriza^  contida 
no  art.  15,  XXIII  da  lei  n.  1.453,  de  30  de 
setembro  de  1906.—  Esmeraldino  Bandeira^ 

3<^  Corroios.  Accresconte-^^e  4:000^000  para 
acquisição  e  adiptaçâo  de  um  prédio  desti- 
nado á  Repartição  dos  Correios  em  Ploria- 
uopjlis. 

Sala  dJts  sessõos,  28  de  novembro  de  1906. 
— Elyseu  Guilherme. — Luis  Gualberto. 

Accrescente-se— e  na  cidade  de  Petropoli». 

Sal  1  d  iS  sessões.  28  de  novembro  de  1906. 
— Barros  Franco  Júnior.  —  Henriqtie  Borges , 
— Américo  Werneck. 

100:0091  para  o  inicio  da  consU^ueçâo  de 
uma  linha  telegraphica  ligando  Petrópolis, 
Tberezopolis,  Friburgo,  Santa  Maria  Ma- 
gdalena  e  S.  Fidelis,  e  12K)00$  para  coQ" 
strucção  de  um  linha  t^Qgrapbâca  ligando 
Mangaratiba  a  S.  João  Marcos. 

Sala  das  sessões,  28  de  novembro  de  1906. 
— Barros  Franco  Júnior. — Américo  Wemech. 
-^Henrique  Borges. 

Ao  n.  6  do  art.  1<>  accrd8cent&-se  — 
1 .000:000$  para  construcção  de  uma  hospe- 
daria para  immigrantes  junto  ao  novj  cães 
da  Capital  Federal  e  no  local  que  o  Poder 
Executivo  entender  mais  conveniente. 

Sala  das  sessões,  28  de  novembro  de  1906. 
— Barros  Franco  Júnior. — Américo  Werneck» 
— Henrique  Borges. 

No  n.  5  do  art.  1»,  era  vez  de  300:000$  para 
auxilio  ás  estações  agronómicas  crej,das, 
etc.,  diíra-se  : 

600:000$,  para  auxilio  aos  Estados,  sindi- 
catos ou  associações  agrícolas  que  ftiiidarem 


78U 


ANNAES  DA  CAMARÁ 


estações  agronómica*,  i^ostos  zootenhiiicoí?, 
pampos  do  demonstração  ou  escolas  praticas 
de  agricultura,  não  excedendo  de  50:000$  a 
quota  q  le  serA  despendida  em  cada  instado, 
nem  uitrtpassaiido  2^0:000$  o  auxilio  a  cada 
syndicito  ou  as%ociação. 

Sala  das  sessões,  2  de  novembro  de  190G. 
—  Barros  Franco  Júnior. — Christino  Crnz, — 
Cunha  Machado, —  Costa  llodrigves, —  Agri' 
pino  Azevedo, —  Josc  Kt*zebio, —  Luiz  Domin- 
gues, — Alenca y  Gviuiarâc.< . — Henrique  Borfjes 
— Vití  orino  Monteiro, — José  Bezerra, — Elysio 
de  Araújo, —  Teixeira  Brand<io, —  Lobo  Juru- 
menha . — Pereira  lÂraa ,  — Américo  Víernech , 
•^Vicior  do  Amara!, 

Accresconte-se  onde  convier: 

Vinte  centos  para  acqui.siçâo  de  quailros 
coloridos,  sobre  assumptos  agrícolas  em 
geral,  nos  quacs  so  evidenciem  as  vantagens 
do  euiprego  das  macliinas  aperfeiçoadas  o 
dos  pro.  ossos  modernos  de  cultura,  para 
serem  distribuídos  gratuitamente  pelas  es- 
colas primarias  do  todrs  os  Estados  da 
Republica. 

Sala  das  se-ssuc^  28  de  novembro  de  1906. 
— J5<trro5  Franco  Júnior, — Américo  WernecU, 
— Henrique  Borges.  —  Ehjsio  de  Araújo,  — 
Yictorino  Monteiro. 

Fica  o  Governo  autorizado  a  rever  as  ta- 
rifas de  estradas  de  ferro  e  corap  mhias  de 
navegação,  para  pol-as  em  harmonia  com 
os  interess  s  da  lavoura,  do  coramercio  e  da 
industria,  entrando  em  accórdo  c  ^m  aquellas 
que  nâo  tiverem  favores  do  mesmo  Governo, 
podendo,  si  assim  o  entender,  nomear  com- 
missvjes  de  todas  as  classes  sooiaes,  para 
fttzer  os  respectivos  estatutos  prévios,  Ou- 
troslm,  fica  autorizado  a  abrir,  para  esse 
fim,  os  necessários  credites. 

Saia  das  sessões.  23  de  novembro  de  1003. 
— Rodrigues  Peixoto. 

Onde  convier  : 

Oitenta  contos  para  o  prosegui  mento  da 
con^trucçáo  da  linha  telegraphica  dé  Cari- 
nhanha  a  Joazeiro. 

Sala  das  sessões,  28  de  novembro  de  1990. 
— R,  Saldanha,  —  Garcia  Pires, —  Salvador 
Pires.  ^Letlo  Velloso  Filho  —  JoOo  Leal-^ 
A.  de  Freitas, —  Odalberto  Pereira. —  P.  do 
Lago, —  Pedreira  Franco, —  E,  de  Mesquita, — 
L,  Filgueiras. —  B,  Viamia. —  José  Ignacio. 
— D.  Guimarães,  — /.  A,  Neiva, 

A'  verba  4*  rubrica  —  Ck)nstrucções  — 
accrescente-se  depois  das  palavras  —  annos 
anteriores— o  seguinte  e  —  construcçâo  de 


um  ramal  telo-:raphico  que,  partindo  da  ci- 
dade do  Bomíiin,  vá  á  Jacobina  e  Morro  do 
Chapéo. 

Sala  das  sessões,  28  de  novembro  de 
1 907 ,  —  Odalhc rio  Pereiru . — Rocha  Leal .  — 
Josó  Ignacio. —  Salda nJia. —  E.  Mesquita. — 
Salvador  Pires .  —  P .  Lago ,  — /.  Neiva ,  — P«- 
d r eira  Franco, 

Onde  convier  na  re>pectiva  tabeliã: 

Directoria  Geral  de  Estatística. — Aluguel 
da  casa  para  o  porteiro — {^éXa  vez  de  720$ — 
diga-se:  1:200$000. 

Sala  das  sessões,  2.>  de  novembro  de  1930. 
—Affonso  Costa 

Onde  convier: 

40:000$  para  conbtrucção  de  uma  linha 
telegranhica  ligando  a  estação  Bandeira  de 
Mello,  da  Estrada  de  Ferro  Central  da  Ba- 
hia á  cidade  dos  Lonçóes,  no  mesmo  Estado» 

Sala  das  sessões,  38  de  novembro  de  1906. 
R.  Saldanha. — S.  Pires. — E,-  de  Mesquita. — 
Ixflo  Velloso, — Pedreira  Franco, — A.  de  Frei-' 
tas, — P.  do  Lago, — /.  Ignacio, — Rocha  Leal, 
— B,  Vianna, — Garcia  Pires, — /.  A.  Neiva, 
—  Odalberto  Pereira. —  L,  Filgueiras, —  D. 
Guimarães, 

Art.  E'  o  Poder  Executivo  autorizado  a 
prolongar  a  linha  telegraphica  da  União  do 
ponto  mais  conveniente  no  Estado  do  Pará 
â  cidade  de  Guamá  no  mesmo  Estado,  des- 
pondeado  pira  isso  atô  SOrOOOjjj-OOO. 

Sala  das  sessões,  28  do  novembro  de  1906. 
/.  Eosannah  de  Oliveira, — J.de  Serpa. — Deo^ 
clecio  de  Campos, — Rogério  de  Mx-^^anda,^ 
Passos  de  Miranda. 

Art.  Fica  o  Poder  Executivo  autori- 
zado a  dispender  com  a  construcçâo  do  edi- 
fício para  a  Repartição  dos  Correios  do  Pará, 
no  exercício  desta  lei,  30:000$000. 

Sala  das  sessões,  2  de  novembro  de  1906.-- 
J,  de  Serpa. — Deoclecio  de  Campos. — Eosannah 
de  Oliveira, — Passos  de  ARranda, — Rogério 
de  Miranda, 

Onde  convier: 

Fica  dispensada  de  pagamento  de  porte 
do  correio  toda  a  correspondência  do  Insti- 
tuto de  Protecção  e  Assistência  á  Infância  do 
Rio  de  Janeiro. 

Sala  dais  sessões,  22  de  novembro  de  1906. 
— /.  de  Serpa,  — Hosamuih  de  Oliveira, — 
Passos  de  Miranda. — Deoclecio  de  Campos,— 
Rogério  de  Miranda  0 


Onde  convier: 

Fica  o  Governo  autorizado  a  entrar  ena 
accôrdo  com  a  companhia  Amason  Teleffraph, 
para  prolongar  por  via  terrestre  a  linha  te- 
fegraphica  unindo  a  cidade  de  Abaete,  no 
Pará,  á.  cidade  de  Iguapé-mirim. 

Sala  das  sessões,  2S  de  novembro  de  1906. 
•^Hosannah  de  Oliveira. —  /.  de  Serpa. 

Onde  convier: 

Para  pa^jamento  dos  juros  do  capital  ga- 
rantido para  a  Estrada  de  Ferro  de  Alcobaça 
íl  Praia  da  Rainha,  320:000$00(). 

Sala  das  sessões,  L^8  de  novembro  do  1003. 
— Hosannah  de  Oliveira, 

10. — Obras  federaes  nos  Estados. 

Onde  diz  :  Eliminada  a  consignação  de 
300:000$,  para  a  barra  e  porto  do  Rio  Orando 
do  Sul,  diga-se:  Para  auxiliar  o  Estado  do 
Rio  Grande  do  Sul  nas  obras  de  correcção 
que  está  fazendo  nos  canaes  da  Lagô:i  dos 
Patos,  na  barra  do  Rio  S.  Gonçalo  e  Lagôa- 
Mirim,  300:000$OCK). 

Sala.  das  sessões,  26  do  novembro  de  1006. 
— Jos^  Carlos  de  CaraHho. — Cassiano  do  NaS" 
cimerLto. 

Para  a  construccão  da  linha  telegraphica 
que  ligue  a  villa  da  Encruzilhada,  no  Rio 
Grande  do  Sul,  ao  ponto  mais  conveniente 
da  rede  geral— 20: 000$000. 

Saia  das  sessões,  28  do  novembro  de  1906. 
— Cassiano  do  Nascimento, ^^Pedr o  Moacyr, — 
José  Carlos  de  Carvalho. — W.  Escobar. 

Onde  convier: 

O  Governo  ligará  á  rede  telegraphica  da 
União  ás  cidades  de  Limeira,  Rio  Claro, 
Araras,  Pirassinunga,  Doscalvado  c  Santa 
Rita  do  Passa  Quatro,  todas  do  Estado  de 
S.  Paulo,  correndo  as  respectivas  despezas 
peia  verba  geral. 

Sala  das  sessões,  28  de  novembro  de  1906. 
— Joaquim  Augtísto. — Palmeira  Ripper, — Costa 
Júnior, — Alberto  Sarmjnto, — Altino  Arantes. 
— Nogueira  Jaguaribe. — José  Lobo, 

O  Governo  construirá  aí  linhas  telegra- 
pbicas  ligando  Silveiras,  Canas,  S.  Luiz, 
S.  Bento  do  Sapucaby,  Xiririca,  Itapecerica, 
Naporanga,  Apiahy  e  Sabaúna,  no  Estado 
de  S.  Paulo,  correndo  a  despcza  peia  verba 
geral. 

Sala  das  sessões,  28  de  novembro  de  1906. 
— Galeão  CarvalJuil. — Carlos  Garcia, — Pai* 
meira  Ripper, — Altino  Arantes. — José  Lobo, 
—  Joaquim  Augusto, —  Arnolpho  Ajsevedo,-^ 
Ferreira  Braga, —  Cardoso  de  Almeida.'^ 
Costa  Júnior ,^»Alberto  Saimento, — Nogueira 
Jaguaribe. 


Onde   convier : 

E'  o  o  Governo  autorizado  a  terminar  o 
alargamento  da  bitola  da  Estrada  de  Ferro 
Central  do  Hrazil  até  á  cidade  de  S.  Paulo, 
abrindo  para  esse  íim  os  créditos  que  forem 
necessárias. 

Sala  das  sessões,  28  do  novembro  de  1906. 
—  GaleMo  Carvalhal, —  Joaquim  Augusto.^^ 
José  Lobo.  —  Arnolpho  Azevedo.  —  Altino 
Arantes, — Ferreira  Braga. — Palmeira  Bip^ 
per. — Cardoso  de  Almeida. — Coíía  Júnior í — 
Alberto  Sarmento. — Xo^fucira    Jaguaribe, 

Onlo  convier  : 

O  Governo  ligará  á  rede  do  Telegrapbo 
Nacional  as  cidades  do  Espirito  Santo  do 
Pinhal,  Sarra  Negra,  Soccorro  e  Limeira,  do 
Estado  deS.  Paulo,  construindo  para  isso  as 
linhas  necessárias,  pela  verba  geral . 

Sala  das  scsssões,  25  de  novembro  de  1906* 
'■^José  Lobo .  — Joaquim  Augusto ,  — Arnolpho 
Azevedo, — Altino  Arantes. — Ferreira  Braga ^ 
— Palmeira  Ripper, — Cardoso  de  Almeida.'-^ 
Costa  Júnior .  — Aberto  Sarmento .  — Nogueira 
Jaguaribe, 

V:  uma  verdade  vcrificida,  que  nos  portos 
de  S.  Sebastião,  Villa  Bella,  Car.iguatatuba 
e  Ubatuba  ha  diíliculdades  não  p3quenas  na 
descarga  e  cargas  das  embarcações  pela  falta 
de  atracação. 

Taes  inconvenientes  serãj  removidos  aem 
glande  dispêndio  com  a  construcção  de  tra* 
piches  naquclles  portos  e  com  a  reconstru- 
cção  do  velho  cães  da  Prainha,  em  Ubatuba, 
presíando-se  desta  forma  um  considerável 
beneficio  ao  commcrcio  e  á  lovoura  do  lit- 
toral  norte  paulista. 

Taes  melhoramentos  concorrem  para  o 
povoamento  do  solo  naquella  zona,  podendo 
sor  para  lá  encaminhada  a  corrente  immi- 
gratoria. 

Só  assim  poderão  sor  animadas  outras 
linhas  de  navegação  de  cabotagem,  que  cer^ 
tamente  não  foram  ainda  estabelecidas  cm 
vista  das  más  condições  daquelles  portos. 

Querendo  (licilitar  a  execução  de  obras 
tão  necessárias  e  úteis,  os  abaixo  assignados 
pedem  a  approvação  da  seguinte  emenda: 

Onde  convier : 

E*  o  Governo  Federal  autorizado  a  entrar 
em  accôrdo  com  o  Governo  do  Estado  de  São 
Paulo  para  que  a  este  soja  facultado  realizar 
a  consirucção  de  trapiches  nos  portas  do  lit* 
toral  norte  e  reconstruir  o  caos  da  Prainha, 
cm  Ubatuba,  visando  facilitar  á  navegação 


782 


ANNABS  DA  CÂMARA 


de  cabotagem  os  meios  commodos  psra  carga 
c  descarga  das  embarcações. 

Saladas  sessões,  28  de  novembro  de  1906. 

—  OcUeão  Carvalhal. —  Carlos  Garcia, —  Pal- 
meira Rifsper. —  AUino  Arantes. — José  Lobo, 

—  Joaquim  Augusto, —  Amolpho  Azevedo. — 
Jíerreira  Braga.  —  Cardoso  de  Almeida.  — 
Cosia  Júnior, —  Alberto  SannetUo,  —  N.  Ja- 
guaribe. 

Pela  lei  de  29  de  dezembro  de  1900,  foi  o 
<  loyerao  autorizado  a  mandar  T»agar  á  viuva 
e  ao  íillio  do  Dr.  Annibal  Falcão,  a  quantia 
de  30:000$,  em  remuneração  de  serviços 
prestados  pelo  finado  como  arbitro  do  Go- 
vernt)  d:a  Republica  em  diversos  arbitramen- 
tos processados  perante  o  Ministério  da  Via- 
çftoe  Industria. 

Os  mesmos  serviços  como  arbítix)  foram 
prestados  pelo  Dr.  Manoel  Martins  Torres, 
como  consta  dos  processos  respectivos.  Tendo 
fHllecido  o  mesmo  Dr.  Manoel  Martins  Tor- 
res, assiste  á  viuva  e  filhos  o  direito  áquella 
remuneração  c  para  isso  os  abaixo  assi^nados 
pedem  a  ^i>provaçâo  da  tcí^uinto  emenda: 

Onde  convier:  Fica  o  Poder  Executivo  au- 
torizado a  mandar  pagar  á.  viuva,  á.  filha 
sditeira  e  aos  filhos  menores  do  Dr.  Manoel 
MaHins  Torres  a  quantia  de  30:000$,  ora  re- 
muBeração  de  serviços  prestados  pelo  mes- 
mto  finado  como  arbitro  do  Governo  da  Re- 
publica, em  diversos  arbitramentos  proces- 
sados perante  o  Ministério  da  Industria,  Via- 
ção e  Obras  Publicas,  fazendo  para  e^sc  fim 
as  necessárias  operações  de  credito. 

Sala  das  8Pss(5es,  80  de  novembro  do  1007. 
— Josfi  Lobo, —  Joaquim  Augusto.  —  Amolpho 
Azevedo. — Altino  Arantes.^  I' cidreira  Braga. 
—  Alberto  Sarmettto. 

O  pqrto  de  Cananôa  precisa  tornar-sc  ac- 
cííssivel  ã  navegação  de  longo  curso,  dando 
abrigo  aos  navijs  de  grande  calado,  com  o 
qfiie  prestará  inmiensos  serviços  áquella  zona 
9ttl  do  Estado  de  S.  Paulo. 

Emqmmto  não  é  possível  cogitar-se  do 
obras  de  maio.*  vulto  iguaes  ás  Docas  de 
Saatos,  o  poder  publico  pôde  melhorar  suas 
condições,  iniciando  desde  já  a  dragagom 
daqueile  porto  e  fazendo  outros  meltiora- 
mentos  do  caracter  urgente. 

A  barrado  Cananéa  6  grande e sem  bancos 
de  areia.  A  dragagem  ú  fácil  e  uma  vez 
^BÉta,  é  de  resultados  duradouros.  A  melhoria 
d»  pM^  «concorrerá  para  angmentar  a  pro- 
diieçio  daquella  Toglâo,  o  que  redunda  em  1 
oagmento  da  riqueza  publica.  E*  uma  des*| 
pcaaproductiva. 


E*  portanto,  justa  a  approva^  da  se- 
guinte emenda  : 

Onde  convier  : 

E*  o  Poder  Executivo  autcnrizado  a  reaUzsr 
os  melhoramentos  de  que  carece  o  porto  à» 
Cananéa,  no  Estado  de  S.  Paulo,   inclusive  % 
sua  dragagem,  abrindo  para  esse  fim  o  cre- 
dito necessário. 

Sala  das  sessôe  <,  28  de  novembro  de  1906. 
Galeão  Carvalhal.— Joaquim  AugtÂSÍo„  —  Jozé 
Lobo. — .Amolpho  Azevedo. — Altino  Arantes, — 
Ferreira  Braga, —  Palmeira  Ripper. —  Car- 
doso de  Almeida. —  Costa  Júnior. —  Albert» 
Sarmento. — Nogueira  Jaguaríbe. 

O  augmento  de  que  trata  o  n.  5,  doart.  1^ 
sobre  a  rubrica  «Auxilio  á  lavoura»,  seja  da 
quantia  constante  da  rubrica  accrescida  4a 
de  40:000$,  para  auxilio  de  uma  s6  ves  ft 
Exposição  Agrícola,  Industrial  e  Artisúea 
do  Lyceu  de  Artes  e  Officios  da  Bahia. 

Sala  das  sessões,  2â  de  novembro  de  190&. 
/.  A ,  Nei  t"rt .  — Pedro  Lago  • 

Da  rubrica  10*  «Obras  Federae^  nos  Basta- 
dos», da  vjrba  de  4:^l$752,  saia  a  quantia 
precisa  para  estender  a  linha  telegraphica 
até  a  cidade  de  Itaparica,  no  Estado  4a 
Bahia,  estabelecendo-se  ahi  uma  esta(^o 
telegraphica. 

Sala  das  sessões,  28  de  iK»v>embM  de  190&. 
— /.  A.  Neiva.  —  Pedro  Lago,  —  Pedreira 
I*ran co ,  — Salvador  Pires . 

Para  a  construcção  de  uma  Imha  teíegra- 
phica  de  Taubaté  a  Salleso|K)lás;  passando 
pelas  cidades  de  Redempção,  Jambeiro,  Pa- 
rahyba  e  Santa  Branca,  no  Estado  de  &o 

Paulo,  60: 000§OJO. 

Sala  das  sessões,  27  de  novemlnro  de  19QB. 
— Valeis  de  Castro .—^kirlas  ikircia, — Car^ 
dosa  de  Almeida.— Galeão  Cartalàea.-^Jó^^ 
qnim  Augusto, — José  Leèo. — Poímstnc  Jtêp- 
per. — CÒsUi  Júnior, —  Alherie  Sformei^,  -^ 
Nogueira  Jaguarihe, 

Aoart.  P,  n.  5— Eleve-se  de  120:000$  a 
200:000$  a  consignação  para  a«xiHo  âos 
agricultores  e  ciiadoros  e  aos  gsifvetnmém 
Estados  e  municipio;,  destinada  leata  nopoi^ 
tascianão  s  j  ao  t  unsuorte  «  respaetivos  <e»* 
guros  do  animaes  roprolvctores  éetmf^ 
como  á  acquisiçâo  e  distriguição  gratuita  âe 
vaceinas  pelo  modo  que  fôr  ju^aéo  vms 
proflcuo. 

Saik  das  sessões,  28  do  novembro  de  ms. 
— Lobo  Juru%ive¥íhH . 

Ao  n.  Xfll,  do  at^,  2«,  m  fine^  snpprifnviii- 
Ise  as  palavras  finaes :  «e  cobnír  as  tasa^ 


SESSÃO  BM  2»  DE  NOVEMBRO  DE  1906 


78r 


estabelecidas  nas  leis  e  concessões  em  ví- 

Sala  das  sessões,  S8  de  novembro  do  1906. 
— Lobo  JurumenTia. 

Onde  convier : 

Fica  o  Guverno  autorizado  na  vigência  da 
presente  lei,  a  mandar  prolongar  as  linhas 
lelegraphicas  do  £stado  da  Parahyba  do 
Norte,  trechos  de  Campina  Grande  a  Caba- 
ceiros, de  Pombal  a  Princeza,  passando  pela 
Villa  do  Piancó  e  Misericórdia. 

sala  das  sessões,  28  de  novembro  de  1906. 
— Simeão  Leal, 

Onde  convier  : 

Fica  o  (loverno  autorizado   a  mandar,  na 
vigicncia  da  presente  lei,  proceder  aos  estu- 
dos necessários  para   prolongameato  da  Es- 
trada de  Ferro  do  iilstado  da  Parahyba  do 
Norte,   trecho  da   Als^oa  Grande  a  Areia, 
podendo  despender  até  a  quantia  de ...... . 

20:000$000. 

Sala  das  sessões,  28  de  novembro  de  1903. 
— Sinmeâo  Leal. 

Onde  convier  : 

A'  verba—  Telegraphos  — accrescente-se  : 
proloDiramento  da  linha  telegraphica  do  Es- 
tado da  Parahyba  do  Norte,  trocho  de  Areia 
á  villa  do  Picuhy,  passando  pela  Barra  de 
Santa  Rosa. 

Sala  das  sessões,  iS  de  novembro  de  1906. 
— Sivneão  LeaL 

Accrescentc-so  á  O*  verba  do  art.  1 .°  : 

100:000$  rara  o  lançament-^  de  uma  linha 
intercalar  da  bitola  do  um  metro,  entre  as 
estações  de  Parahyba  do  Sul  c  Entro  Rios  e 
570:001)$  para  o  lançamento  de  igual  linha 
no  ramal  de  Porto  Novo,  na  Estrada  do 
Forro  Central. 

Sala  das  sessões,  28  de  novembro  de  1906. 
Barros  Franco  Júnior,  —  Américo  Wernech, 
—  Henrique  JJorges, 

Attestado  eioqiiGniie  da  grandeza  de  um 
pai£,  o  desenvolvimento  de  suas  iiahas  tele-; 
f^raphieas^devo  in^irar  aos  poderes  públicos 
o  mais  vivo  interesse. 

l^tre  as  linhas  tel^raphicas  que  devem 
ser  coDStruidas  no  Brazil,  nenhuma  so  impõe 
de  modo  m&is  imperioso  do  que  a  linha  que, 
XKfts>ando  pela  -villa  de  Santa  Cruz  do  Rio 
Pardo,  no  Estado  de  S.  Paulo,  é  destinada  a 
estalM3lccer  a  ligação  da  cidade  d»  Sorocaba, 
uo  mesmo  Estado,  á  de  Castro,  no  Estado  do 
l^araná. 


A  linha  de  Santa  Cruz  do  Rio  Pardo  ávUla 
do  Jacarésinho,  no  Estado  do  Paranár-part» 
da  linha  a  que  se  refere  a  presente  emeiída 
—pertence  ao  numero  das  incluídas  na  lei 
orçamentaria  n.  1.453,  do  30  de  dezembro 
de  1905. 

A  sua  construcção  obadece  ao  plauo  í?eral 
de  ligação  dos  Estados  da  Republica  eatre  si, 
fácil  communicação  com  o  Governo  Central, 
sendo  ainda  uma  verdadeira  linha  do  pene- 
tração para  o  interior  dos  Estados  do  Paraná 
e  S.  Paulo. 

Achando-ee  oomprehendida  na  referida 
lei  orçamentaria  a  construcção  de  luna 
linha  teles^raphícjb  da  cidade  de  Castro  4 
futurosa  e  âoreso^ite  villa  de  S.  Je^é  (\a 
Boa  Vista,  no  Paraná,  convém  lembrar  nm 
traçado  que  satisâiz  plenameete  a  intenção 
dos  legisladores  quando  decretaram  a  km 
n.    1.453. 

Cidade  de  Castro  á,  viila  de  S,  José  da  Boa 
Vista^  passando  por  Pirahy  e  Jagvuxriahyvê^ 
e  o  seu  prolongamento  á  viila  de  Jacaréni» 
nho  pelos  povoadas  de  Barbosa^  Colodéa  Mi^ 
fieira  e  SànU)  António  da  J^aténa  em  procura 
da  fronteira  do  Estado  de  S.  Paulo,  no  rie 
ParantMpcmema  a  ligar-se  <!  quo  vem  daq«(^il^ 
Estado  pela  importante  villa  de  Santa  ^Oníz 
do  Rio  Pardo.  Accrcsce,  para  adopção  deste 
traçado,  que  em  muitas  localidades  existam 
oamiahos  ou  estradas  de  communicação  e 
que  Santo  António  da  Platina  dista  da  estra- 
da de  rodagem  apenas  18  kilometros  sen<io 
situadas  essas  localidades  em  terrenos  rela- 
tivamente pouco  accidentados  e  de  clima 
ameno,  eque  facilitará  a  construcçax  di- 
minuindo roçadas  e  tornando^  pouco  fati- 
gante o  qnasi  nada  dispendiosa 

Essa  construção  estabelecerá  circuito  com 
o  Estado  do  Paraná,  concorrendo  pode  -osa- 
«mento  para  os  progressos  de  uma  grande' 
zona  de>so  E-^tado  da  Republica. 

Todas  as  cidades,  villas  e  povoados  do  per- 
curso da  linha  tem  importante  commercio 
'O  lavoura  desenvolvida.  Para  reconhecel-^o 
basta  notar  que  sobre  a  vilía  do  Santa  <Jrui 
tíD  Rio  Pardo  assim  se  exprime  importante 
í^eograDho  que  a  visitou  em  1877: 

«A  villa  de  Santa  Cruz  do  Rio  Pardo  é  pre- 
sentemente uma  das  melhores  e  mais  im- 
portantes das  povoações  sertanejas.  Possoe 
terrenos  os  mais  apropriados  á  industrta 
uastfíril,  a  qual  tem  grande  desenvolvi  meflio. . 
Tem  a  população  de  mais  de  9.000  habíta»n- 
tcs.  Est&  situada  a  88  kilometros  da  foe  do 
Uio  Pardo  e  444  metros  acima  do  nivel  do 
mar.  A  sfiia  agricultiira  é  tão  cuidada, 
que  tudo  produz  e  ^rla  para  exportaçãioi, 
(Hl  não  houv^e^:»  difficuldade  e  caristia  4ie' 
^aasp^iTtes  ;  devendo-6e  notar  que  o  sdu 
commercto  disto  não  se  resente,  sendo  rkiís 
Í)ro3pero  que  o  de  muitas  cidades  visinlM»»^.. 


784 


ANNAES  DA  GAMARA 


Relova  ponderar  que  isto  foi  dito  em  1897 
e  quo  de  então  em  deante  o  movimento 
progressivo  tem-se  accelerado. 

Cora  o  dispêndio  do  60:000$,  insignificante 
em  vista  das  vantagens  resultantes,  será 
construída  a  linba  de  Sorocaba  a  Jacarézinbo 
e  Santo  António  da  Platina  e  com  mais 
60:000$  se  estabelecerá  circuito  do  Paraná- 
S.  Paulo,  com  a  construcção  da  linba  de 
Castro  a  S.  Josó  da  Boa  Vista. 

A  despeza  acima  será  largamente  com- 
pensada com  o  grande  trafego  de  recados 
telegrapbicos  facilmente  ajuizados  pela  lar- 
gueza o  importância  das  transações  diaria- 
mente feitas  o  que  se  estabelecerão  com 
diversos  centros  productores  e  commerciaes 
que  as  referidas  linbas  atravessarão . 

Em  face  das  considerações  precedentes, 
torna-se  legitima  a  apresentação  da  pre- 
sente emenda. 

Eleve-se  de  120:000$  a  rubrica,  telegra- 

Shos,  sendo  esto  augraeato  especialmente 
estinado  á  construcção  de  uma  linba  te- 
legrapbica  que,  passando  pela  Villa  de 
Santa  Ci  uz  do  Rio  Pardo,  no  Estado  de  São 
Paulo,  estabeleça  a  ligação  da  cidade  de  So- 
rocaba, no  mesmo  Estado,  á  de  Castro,  no 
'£stado  do  Paraná. 

Sala  das  sessões,  28  de  novembro  do  1900, 
— Ferreira  Braga, — Joaquim  Augusto, — Altino 
Arantes, — Alberto  Sarmento, — Cardoso  de  Al' 
meida. 

Onde  convier,  accrescent<í-se: 

Os  estafetas  e  correios  da  Repartição 
Geral  dos  Telegraphos  terão  o  abatimento 
de  75  •To  nas  passagens  da  Estrada  de  Ferro 
Central  do  Bi*azil. 

Sala  das  sessões,  28  de  novembro  de  1900. 
'^figueiredo  Rocha, 

Fica  o  Governo  autorizado  a  prolongar  a 
linha  telegraphica  do  Estado,  de  S.  João 
d'El-Roy  a  Itapecerica,  passando  pelas  cida- 
des de  Bom  Successo  e  Oliveira, 

Sala  das  sessões,  28  de  novembro  de  1900, 
— Lam<yanier  Godofredo, 

Onde  convier: 

Fica  o  Governo  autorizado  a  restabelecer 
a  linha  teb^grapbica  de  Sete  Lagoas  a  Tabo- 
leiro  Grande,  no  Estado  do  Minas  Geraes. 

.  Sala  das  sessões,  28  do  novembro  de  1930. 
—  Viriato  Mascarenhas, — Ber fardo  Monteiro, 
-— Viatm«  do  Castello, — Sabino  Barroso  Júnior, 
— Ckristiano  Brazil, — tranciseo  Bressaue, — 
João  Quintino, — Rodolpho  Fcrcrira, — Antero 
Botelho .  — Lamounier  Godofrcdo, — Epaminon" 
das  Ottoni, — Afranio  de  Mello  T ranço, ^^Bueno 
de  Paiva. — Francisco  Bernardino, — Adalberto 
Ferraz. 


Accrescente-se  onde  convier  : 

Fica  o  Governo  autorizado  a  abrir  os  cré- 
ditos necessários  para  abastox^er  de  a;?ua  as 
ilhas  do  (jovcrnador  e  Paquetá,  situadas  na 
Capital  Federal. 

Sala  das  sessões,  28  de  novembro  de  190G, 
— Figueiredo  Roc/ia, 

Onde  convier : 

Fica  o  Governo  autorizado  a  mandar  con- 
struir no  porto  mais  conveniente  do  Rio  São 
Francisco,  situado  no  municiprio  do  Reman- 
so, uma  pontj  metallica,  que  torne  prati- 
cável em  qualquer  época  do  anno,  a  trans- 
posição do  mesmo  rio  pelas  correuf  es  com- 
merciaes que  dos  Estados  de  Go^az,  Piaahy 
e  Minas,  se  dirigem  para  o  da  Bahia  e  outros 
do  Norte,  abrindo  o  credito  preciso,  si  não 
conseguir  levar  avante  um  tal  eniprehen- 
dimento  mediante  concessão  á  empreza  par- 
ticular. 

Sala  das  sessões,  28  de  novembro  de  1906. 
— A,  Saldanha, — Salvador  Pires, — Garcia  Pi-' 
res, — Leão  VeHoso  Filho, — Pedro  rio  Lago, — 
José  Ignacio, — S.  de  Freitas,— Rocha  Leal, 
— Pedreira  Franco, — D,  Gui)narúes, — /.  yl. 
Neiva, — Odalbcrto  Pereira. — BulcHo  Vianna, 
— Elpidio  de  Mesquita, — L,  Filgueii'as, 

Onde  convier  : 

Art.  Fica  o  Governo  autorizado  a  man- 
dar prolongar  a  linha  telegraphica,  no  Es- 
tado de  Minas  Geraes,  da  cidade  de  Mar  de 
Ilespanha  at.^.  S.  Geraldo,  passando  i)ela3 
cidades  de  S.  João  Nepomuccno,  Rio  Novo, 
Pomba,  Ubá  e  Rio  Branco. 

Sala  das  sessões,  28  do  novembro  de  J905. 
— Rodolpho  Ferreira . 

Onde  convier: 

Fica  o  Poder  Executivo  autorizado  a  sub- 
vencionar com  25:000§  a  navegação  do  rio 
Paraná  até  a  parte  navegável  do  Parana- 
panema. 

Sala  das  scssjcs.  28  de  novembro  de  1906, 
— Nogueira  Jaguaribe , 

Onde  convier  : 

Art.  Fica  o  Poder  Executivo  autori- 
zado a  fazer  a  revisão  geral  das  tariíás  da 
Estrada  de  Ferro  do  Paraná  no  sentido  de 
re  luzir  as  taxas  actualmente  cobradas,  es- 
pecialmente as  que  rocahera  sobre  os  gé- 
neros de  producção  do  Estado,  podendo,  para 
esse  offeito  o  como  comx)ensação,  entrar  em 
accôiMÍo  com  o  arrendatário  da  mesma  es^ 
trada  sobre  a  reiucção  que  convenha  fazer 
nas  quotas  do  arrendamento  estabelecidas 
na  clausula  3*  do  respectivo  contracto. 

Sala  das  sessões,  28  de  novembro  de  1906. 

—  Alencar    Guimarães,  —  Carvalho   Chaves^ 

—  Victor  do  Amaral, 


SBSSAO  BM  ^:eS  DB  NOVBMBRO  DB   l^UD 


7W 


Ao  «ri.  l«n.  10: 

Obras  federaes  nos  Estadoí : 

Accresoente^e :  50:000|000  para  a  con- 
slracção  do  ca.es  no  porto  de  Cabedello,  no 
Bfitado  da  Parahyba,  entre  a  fortaleza  de 
Oabedello  e  a  curva  do  rio,  denominada 
Gamaláa,  e  que  permitta  a  atracação  tacU 
dos  vapores  e  a  carga  e  a  descarga  das  mer- 
cadorias. 

Uma  vez  construido  o  cáes  o  Governo  co- 
brará a  taxa  de  cáes,  de  accôrdo  com  a  lei 
vigente. 

Sala  das  sessões,  28  de  novembro  do  1906. 
— Apollofiio  Zenaydes. — Castro  PMo, — Simeão 
Leal. — José  Peregrino, 

Ao  art.  1%  n.  4. 

Teiegraphos^Accresoente-se:  30:000$  para 
a  ligação  aa  linha  enti*e  a  ViUa  de  Sociedade 
e  a  cidade  de  Pombal. 

Sala  das  sessões,  28  de  novembro  de  1906. 
— José  Peregrino. —  Apollonio  Zenaydes, — Si" 
meão  Leal , ---Castro  Pinto, 

AH,  2'»,  n.  VIU— Accrescente-se— o  da 
Parabyba. 

Sala  das  sessões. —  José  Peregrino,^  Apol- 
lonio jSenaydes, — Castro  Pinto ,— Simeão  Leal, 
— J,  JLamartine, 

Ao  art.  29,  n.  II — Accrescente-se:  «)«Com 
os  arrendatários  das  estradas  de  ferro  fe* 
deraes  para  o  âm  de  reduzir-se  em  20  % 
no  minimo,  as  tarifas  de  transportes  dos  pro- 
duetos  agrícolas  e  industriaes  das  zonas  por 
ellas  percorridas,  reformando  os  respectivos 
contractos  de  arrendamento  e  dando,  na  di- 
minuição, de  seus  ónus,  as  correspondentes 
vantagens.  > 

Sala  das  sessões,  de  novembro  de  1966.^ 
/.  Nogueira  Jaguaribe, -^Joaquim  Augusto, — 
Palmeira  Ripper. — Altino  Ar  antes, —Salvador 
Pires. — Menezes  Loria, 

Onde  convier: 

Fixado  o  capital  das  estradas  de  ferro  em 
trafego  o  Poder  Executivo  poderá  garantir 
durante,  o  exercicio  ás  companhias  que  as 
explorarem  os  juros  de  12  %,  de;deque  as 
mesmas,  em  annos  anteriores,  embora  não 
consecutivos,  tenham  distribuído  mais  de 
três  vezes  est^  dividendo,  para  o  flm  das 
referidas  emprezas  reduzirem  om  30  %  no 
minimo  as  tarifa  de  transportes  de  todos 
o8  productos  da  zona  que  se  destinarem  de 
umas  a  outras  estações  da  estrada  ou  aos 
portos  de  exportação,  sem  augmento  das 
despezas  de  custeio. 

Sala  das  sessões,  de  novembro  do  1906.— 
-  J,  Nogueira  Jaguaribe» 
Vol.  vu 


Ao  art.  5«— SupprimaHse. 

Sala  das  sessões,  de  novembro  de  I90d»-*- 
/.  I< agueira  Jaguaribe, 

Ao  art.  1«  n.  3,  Correios  digarse:  augmen» 
tada  de  320:00(1^  ;  e  no  anal  acorescente-se: 
e  para  elevação  de  agencias  á  primeira 
classe,  de  accôrdo  com  o  regulamento  dos 
Correios. 

Sala  das  sessões,  de  novembro  de  1906, 
J.  Nogueira  Jaguaribe, — Joaquim  Augusto,-^ 
Palmeira  Ripper. — Altino  Arantes, 

Ao  ai't.  2«  n.  XV,  onde  se  diz :  do  ria 
Ita^ahy  Assú,  acima  do  Gaspar,  em  Santa 
Catharina,  accrescente-se:  e  Ribeira  do 
Iguape,  S.  Paulo. 

Onde  se  diz  330:000$,  diga-se  450:000$000. 

Sala  das  sessões,  do  novembro  de  1906. 
— J.  Nogueira  Jaguaribe, — JoaqtUm  Augusto , 
— Pahneira  Ripper. — Altino  Arantes. 


Ao  art. 
seguinte : 


2<^  n .   XVI :    substitua-se   pelo 


A  promover  o  povoamento  do  solo  com  a 
fundação  de  núcleos  coloniaes  nas  zonas  ser» 
vidas  por  estradas  de  ferro,  navegação  flu- 
vial ou  de  cabotagem  dentro  do  raio  do 
10  kilometros  das  estações,  cigos  lotes  serão 
transferidos  pòr  aforamento  perpetuo  me- 
diante contribuição  annual.  convocando  para 
tal  âm  uma  reunião  dos  representantes  dos 
Estados  e  das  emprezas  de  viação  terrestre 
fluvial  ou  de  cabotagem  e  acco;dando  com 
elles  as  bases  para  acção  coiy  uncta,  podendo 
abrir  créditos  até  5.000:000$  e  emittir,  para 
acquisição  de  terras,  apólices  da  divida  pu« 
blica  interna  até  10.000:000$000. 

Sala  das  sessões,  do  novembro  de  1906. 
— /.  Nogueira  Jaguaribe, —  Joa^tm  Augusto. 
— Palmeira  Ripper, 

Ao  art.  4.<»  supprimam-se  as  palavras: 
correspondente  a  um  anno  de  seus  vencimentos 
e  diga-se:  correspondente  aos  seus  veaci- 
mentos  ou  gratificações  —  e  accrescente-sQ 
no  final :  em  prestações,  sendo  a  primeira 
da  quantia  de  três  mezes  do  ord.mado  ou 
gratificação  o  as  seguintes  em  prestações 
mensaes  correspondentes  á  metade  mensal 
dos  mesmos  até  um  anno  e  de  um  terço  no 
anno  seguinte,  remettidas  ás  administrações 
pestaes  ou  sub-administrações,  em  cartas 
registradas. 

Saladas  sessões,  de  novembro  de  1906. 
— /.  Nogueira  Jaguaribe ,^^ , Altino  Arantes. ^^ 
Pahneira  Ripper, 


786 


ANNABS  DA  CAMARÁ 


Ao  art.  l.'»  n.  5,  ohíIo  so  diz  :  estacões 
Agronómicas  croadas  poios  Kstados  —  acoro- 
scexitc-se  ás  rscólas  praticai  de  aqHcuUura^ 
já  futuiadas  por  iniciativa  parliarlar  oh  mu-' 
nicipal^  ale  5:000$,  dcs^U.  que  ffoscni  de  fa- 
vores mutiicipocs^o  raai!í,  como  no  projecto. 

Sala  das  sossoos,      do  novembro  do  1000. 
—J,  Sogueirn   Jcujuarih;. — Pnhneira  Ripper, 
Altino  Aventes. 


Ondo  convier  : 

Fica  o  Governo  autorizado  a  construir 
uma  linha  tolegrahica  entro  as  oidades  de 
Kello  Horizonte  e  Pará,  passando  pela  ViJla 
de  liaúna,  no  Estado  do  Minas,  despendendo 
até  a  quantia  de  25:000>;  o  podendo  abrir  o 
preciso  credito  na  insuílIcLeneia  da  v€rba 
respectiva. 

Sala  das  sessões,  28  do  novembro  de  1906. 
— Adalberto  Fe^-raz, 


Onde  convier  : 

O  Poder  E.xccutivo  não  poderá  approvar 
despezas  que  augmontcm  o  capital,  nem 
conceder  lavores  de  qualquer  natureza  ás 
companhias  do  viação  férrea,  actualmente 
om  trafego,  sem  a  fixação  do  capital  ante- 
riormente ncllas  empreitado. 

Sala  das  sessões,  novembro  de     190G. — 
.yofjueira   Jnguarihe.  —  Joaq^tim  Augusto» — 
Palmeira  liipper.  —  Altino  Arantes, 


Na  rubrica  7*  : 

Augmentada  do  ra:>i.s  r-!r,:COO.^  para  a  ex- 
ecução do  coatracto  com  a  Companhia  de 
Navegação  a  Vapor  no  rio  Parahyba.  de 
ronforraidade  com  o  decreto  n.  5.0(0,  de  1 
de  dezembro  de  1003. 

Sala  das  sessões,  28  de  novembro  de  lOOp. 
— Joaquim  Pires. —  ChHstino  Cruz, — José  Eu- 
sebto, —  Cunha  Machado, —  Joaquim  Cruz, — 
ímí:  Domingues» — Costa  RodrigyMs, —  Aggri' 
jàino  Azevedo, 


Onde  couber; 

Moa  o  Governo  autorizado  a  renovar  por 
cinco  annos,  com  quem  meIhor(?s  vantagens 
oíTerecer,  os  contractos  de  navegação  entre 
4JS  jtotos  d  i  Floriano  (colónia)  no  Piauhy  ao 
da  Tutoja,  nos  termos  dos  decretos  ns.  4.580 
e  5.060,"  de  6  do  outubro  de  1902  e  1  do  de- 
:<embro  de  1903,  augmentada  a  verba  des- 
tinada a  es  o  sarvjço  dtj  mais  21:000$  pira 


mai^  duas  viagens  redonda»  mensae?  entre 
Thcrezina  o  a  cidado  de  Parnahyba. 

Sala  das  sesiões,  23  de  novembro  de  190G. 
Joaquim  Pires. —  Christino  CVtt5. —  Luiz  Do- 
m  ingues ,  —Costa  liodHgues ,  — José  Eusébio .  — 
Cunha  Machado. —  Agyripino  Azevedo, —  Júa- 
quim  CrtíJ, 

A'  rubrica  3*  (Correio— Pessoal)  :   ^ 

Eleva-$e  a  consignação  destinada  ao  pes- 
soal da  agencia  dos  Correios  do  Caxias,  no 
Kãtadí?  do  Maranlião,  com  a  quantia  neces- 
sária par.v  pagamento  do  um  í^ervente,  â 
razão  de  2sj00  diários. 

Sala  das  sesíõe^,  28  de  novembro  do  1936. 

—  ChHstino  Cruz,  —  José  Eusébio.  —  Costd 
Rodrigues,  —  Cunha  Machado.  —  Luiz  Do- 
mingues ,  — Aggripino  A zevedo , 

Fica  o  Governo  autorizado  a  mandar  con- 
struir uma  linha  telegraphlca  de  Beilo-llori- 
zonto  á  Villa  Nova  de  Lima. 

Sala  das  sessões,  28  de  novembro  de  1900. 
— Bernardo  Monteiro , — Viriato  Mascarenhes. 

—  Vianna  do  Castello, —  Sabino  Barroso. — 
Francisco  Bressane.  — Christiano  BrasU,-^ 
Antero  Botelho. — Afranio  de  Mello  Franco. — 
José  Boni/acio, — Rodolpho   Ferreira. 

Fica  o  Governo  autorizado  a  mandar  con- 
struir uma  linha  tclegraphíca  da  cidade  de 
Entre  Rios,  em  Minas  Geraes,  á  villa  de 
Santa  Quitéria,  passando  por  Homíim,  It^aana 

0  cidade  do  Porá,  no  mesmo  Estado. 

Sala  das  sessões,  28  do  novembro  de  190G. 
Berna rdo  Mon  teiro , — Viria  to  M'isca renhas . 

—  Yianna  do  Castello,  —  Sabino  Bar}*o$o. — 
Francisco  Bressane. —  ChHstiayw  BrazU.— 
— Antero  Botelho, — Afranio  de  Mello  Pratico, 
— José  Bonifocxo. — Rodolpho  Ferreira, 

Directoria  Geral  de  Estatistica : 

Art.  1<>  verba  2*  do  projecto  n.  362,  do 
1900. 

Em  vez  de  172:592$500di- 

ga-sc 292:597$'í0') 

se  lido     dessa    importância 

para  o  recenseamento  de 

1900  : 
Conclusão  do  trabalho... *.  90:000$í)00 

Registro  civil : 

Substitua-se  a  tab?lla  actual  pela  scjxHirtte 
(na  vigência  desta  lei,  não  fcndo  perma- 
nente o  serviço.; 

1  Director 4.000$000 

3  Chefes lOrOO^OOJ 


SO  Auxiliares 54 :000|000 

1  Porteiro l:440fJ00 

2  Servente» I:8:í5$000 

Sala  das  sessões,  27  (if»  novembbo  do  190j. 
—  Alcindo  Gttfmahftrc. — Sd  Freire, — Pi' Iro  fi^: 
(.'arvallio,  — Mnlciro>  r  AlbuqvrrrfC,  —  F. 
lincha.  —  J.  Neiv-i^ 

Ao  art.  1.»: 

Rubrica   «  Secro(ai'ia  »  au- 

;rmeatada  dc3:000<  pj-ra 

gratificação  de  50>  mon- 

.>acs  aos  íservcutos  —  d'.- 

ga-se r>OS:  020.500*3 

iíulirioa  «Estatística»,  au- 

gmcutada  do  1í0:00l>$  para 

a  conclusão  dos  trabalhos 

do  recenseamento  de  1900 

(pessoal  e  material)— c  do 

12:000$  para  mais  10  au- 
xiliares do  regi'=itao  civil 

-ndiga-se 272:592$"^00 

Ao  art.  1.®  n.  XV  ac:rcscoatc-3c: 
K  rio  Parnahyba,  acima  de  Amarante,  no 
iv4ado  doPiauhy. 

E  diíça-se  então  em  v-z  do 
330:000$ 400:000$000 

— Joaquim  Pires. 

Considerando  que  o>  batelõc";  empregados 
no  serviço  de  dragagem  do  porto  de  Per- 
nambuco são  insuflicientes  para  o  transporte 
de  material  que  pôile  ser  escavado  pela 
draga  que  alli  traliallia,  o  que,  restringindo  o 
rendimento  do  dito  serviço,  não  só  encarece 
o  .seu  custo,  como  retarda  o  aprofunda- 
mento do  mesmo  porto  ; 

Proponho  a  soguiuto  emenda: 

Verba  10*: 

Accrescente-s?  á  con.NÍgnação — Porto  do 
Pernambuco— lõOrOU'».-!;  para  acqulsição  de 
um  novo  batelão  a  vapor  destiaado  ao  trans- 
]>ortedo  material  dragado. 

6'ala  das  sessões,  2^  de  novembro  de  1906. 
— Jnlio  de  MeUo, —  MaJoqv.ins  Gonçvlrces. — 
AffiMSO  Costa,'^Pcdro  Pcrnariíhuco . 

Fica  o  Governo  autorizado  a  despender  a 
quantia  de  80:000$  para  augmento  c  con- 
certo do  cditicio  do  Correio  de  Therezina, 
de  próprio  lade  da  União,  de  modo  a  licarem 

installados   os  serviços  posiacs  e  telQgra- 
phicos  no  Estado  do  Piaiih}-. 

Sala  das  sossues,  2>  de  novembro  de  19  ,«0. 
— Joaquim  Criiz,--Joaq>,i/ii  Pires. 


Fica  o  Governo  autorizado  a  contrastar  e 
despender  ató  a  quantia  de  00:000$  aimuaes 
com  a  limpeza  do  Uíj  Pai^naliyba  desde 
Tutoya  at(5a  cidaie  da  Pariialiyba  (/*  secçOoy 
o  desta  cidade  até  Thcr<5zin:i  (2'^  secção)  ;  e 
de  Tiíereziua  ati^  Colónia  {:i^  secção) ;  e  de 
Colónia  ató  Sant.\  Filomejia  (i*  secção). 

Sala  das  sessõo>,2^  de  novembro  do  1903. 
—  Joaquim  Cruns.-^Joaqni)n  Pires, 


O  n.  22  (XXII)  do  art.  2"*  substitua-se 
por  este ; 

XXll— A  adcantar,  sob  a  lorma  de  emprés- 
timo, pe*o  prazo  de  10  aiinos.  ati*  a  quantia 
de  10.000:030$  aos  actuaes  ranccionarios  dfts 
Administrações  dos  Correios  da  Republica 
como  auxilio  para  construírem  nas  capitães 
em  que  ftmscionam  as  referidas  repar- 
tições, ciisas  para  nuas  residências,  para  o 
que  fará  as  necessárias  operações  de  credito, 
observadas  a^  proporções  da  tabeliã  junta  e 
as  condições  seguintes  : 

a)  o  adeantamento  scríl  feito  a  cada  fUa- 
ccionario  em  trcs  prestações,  sendo  a  pri- 
meira de  30  r;  s^broa  importância  total 
logo  que  seja  iniciada  a  construcção  do  pré- 
dio ;  a  segunda  de  40  Vo .  quando  esta  esti^ 
ver  em  moio  ;  e  a  terceira  de  30  % ,  quando 
estiver  terminada,  tudo  a  juizo  do  enge- 
nheiro do  Governo  ; 

h)  as  casas  só  poderão  sor  construídas  em 
terreno  do  plena  prapriodadc  do  funcciona- 
rio,  e  ficarão,  terreno  o  casa,  hypotliecadas 
ao  Governo  atí  a  completa  indemnização  do 
adeantamento  feito  ; 

c)_os  planos  o  plantas  das  ditas  easas  de- 
verão ser  previamente  exa  ninados  jwr  en- 
genheiro do  Governo  e  só  i?erão  appix>vados 
desde  que  se  verifique  que  a  casa  terá  valor 
pelo  menos  igual  ao  do  adoíintaraeato  feito; 

d)  a  indemnização  dos  adeantam9nto8 
assim  feitos  pelo  Governo  far-se-ha  por  de- 
ducções  mensacs  de  10  %  sobre  o  total  doí 
vencimentos  de  funccionario,  ao  qual  fica 
permittido  fazer  o  pagamento  por  prestações 
maiores  para  antes  do  praze  de  10  anoog 
tornar-se  proprietário  do  respectivo  prédio; 

e)  no  cas3  de  fallecimento  de  funccionario 
antos  de  t(3rmin!ulo  o  pa^^amento  da  inde- 
mnização, será  iKirmittido  aos  respectivos 
heideiroi  continuar  a  pagar  as  prestações 
na  forma  estabelecida  nesta  lei,  afim  de  so 
tornarom  afinal  proprietários  do  predip^que, 
caso  não  o  façani,sorá  p:?lo(.iOve:no  vendido 
em  hasta  publica  para  pagar-se  do  que 
ainda  for  devido. --^ly/b/i^o  Costo. 


lUbéUa  a  que  se  reftre  o  n.  XXTT  do  «rt.  2^  diste  projecto,  relatlTO  lo  9ámtms$ 
aoa  actuaes  flucdoiiarioe  d»  Admlnistraç&o  dos  Correios  da  RepaUlo 


Preço 


1 


I 


a 

s 

5 

a 
o 


Categoria 

dos 
fuDccioaarios 


ii 


3:000$ 


:íí)0$ 


II 


lU 


IV 


Total. 


5:000$ 


8:<X)0$ 


10:000$ 


12:000$ 


489:0CO$ 


500$ 


800$ 


1:00.)$ 


Ia200$ 


::'S$000 


4l$666 


66$Ô06 


8a$333 


100$000 


48:000$    4:074$G(50 


10  ann  )s 


10  annos. 


10  anno9. 


IO  annos. 


10  aDnos. 


10  annos. 


Serventes  de  2*.. 

Distribuidores.... 

Contioao 

Carteiros  de  3^... 
Praticantes  de  2*. 


Carteiros  de  2*... 

Praticantes  de  1* 
Amanuenses 


Porteiro.... 

Fiel , 

3<»*  officiaes. 
2-       » 


Chefes  de  secção. 

Thesoureiro 

Contador. ....... 


Administrador. 


I 

m 
um 

l:ãO.« 
l:l*j$! 


2:m 

2:m 


I 

3:í5utó. 


TríHU 


10:H 


'H 


Sala  das  scíssOes,  2S  de  novembro  do  1909 .—Affònso  Costa, 


O  n.  5  do  art.  1»  rcdija-sc  assim: 

5.*  Auxílios  á  agricultura: 

Augmentada  de  430:000$.  ]>apcl,  sendo: 
100:000$  para  a  fundação  de  uma  estação 
agronómica ;  redigida  a  consignação  de  se- 
mentes e  plantas  da  seguinte  forma:  Dis- 
tribuição de  plantas,  sementes  e  instrucçoes 
respectivas  aos  agi*iciiltores,  etc.  100:000$  ; 
100:000$  para  o  estabelecimento  de  uma  es- 
tação agronómica  cm  Pernambuco,  na  forma 
estabelecida   pela  lei  em    vigor;    200:000$ 

Sara  auxilio  As  estações  agronómicas  crea- 
as  poios   Estados  e  aos  syndicatos  ou  asso- 


qiie    fundarer.  '^' 

ou     ^pOSlúS    2**^^^ 

art.    17.  n.  ^ 


cíaçôes    agrícolas 
de  demonstração 

nos    termos    do    - _ 

n.  1.153,  do  31  de  dezembro  àt  r. 
excedendo  de  20:000$,  no  maiinh".  •  ^; 
a  cada  syndicato  ou  associa^ ;  b^  '  , 
na  consignação  da  rubrica  —  Si^- ". 
Publicações,    que  fica   assim  reà:--^ 
biicações  de  propaganda  do  paizis^  ^ 
geiro  100:000$;  e  de  700$,  ouTOrTA-'** 
tribuiçao   annual   do  Goverao,  i^;^:, 
manutenção  do  Congresso  Inten»^'^ 
manente  de  Navegação,  de  9coòráo  cf 
n.  1.493,  de  21  de  agosto   de  I9i<  >' 


SBSSÃO  BM  28  DB  NOVBMBRO  DB   1906 


789 


signação— Aaxilios  aos  agricultores  e  cria- 
dores, etc,  accrescente-se:  O  Governo  po- 
derá aBplicar  parte  da  verba  ua  acquisiçâo 
6  distribuição  gratuita  de  vaccinas  e  no  ser- 
viço e  emprego  das  mesmas  por  pessoal 
idóneo,.. 

O  mais  como  e^tá. 

Saladas  sessões,  28  do  novembro  de  1906. 

—  Affonso  Cosia,  —  Júlio  de  Mello,  —  Ma- 
la^icu, — Estaeio  Coimbra. 

Ao  arL.  29^  n.  XV,  accrescente-se:  «  dos 
rios  Paracatú,  da  barra  do  S.  Francisco  ao 
porto  do  Pontal,  e  Preto,  da  barra  do  Para- 
catú  íxié  o  ponto  em  que  for  aquelle  nave- 
gável ».  elevando-se  a  800:000^  a  quantia  a 
desponder  com  as  obr.is. 

Sala  das  sessões,  28  de  novembro  de  1900. 
— -^/r/fiiò  de  Mello  Franco.  — Antero  Botelho. 

—  Rodolpho  Ferreira.  —  Chrisiiano  BrazU. — 
José  Bonifncio. — Francisco  Bernardino. — 5c-- 
narrfo  Monteiro, — Epaminondas  Ottoni. — Fran- 
cisco Bressane.  —  Rodolpho  Paixão.  —  João 
Quintino. —  Viriato  Mascarenhas. 

Manteaha-se  o  disposto  na  lei  vigente  do 
orçamento  (art.  15,  I,  n.  XI  lettra  b)  para 
a  construcçfio  de  estradas  de.  rod^vgem  ligan 
do  ca{)iDae>  ou  cidades,  de  população  não  in 
ferior  a  10.00 )  habitantes,  situadas  em  iíls- 
tados  diíTerentes. 

Mantenha-se,  sem  as  rostricções  ahi  mar- 
cadas o  disposto  no  art.  15,  II,  lettra  c,  da 
lei  vigente  do  orçamento.— ilíeí/ctros  e  Albu- 
querque. 

Verba  4*: 

No  credito  para  consignações  do  art.  36 
do  regulamento,  cleve-se  a  verba  de  5:880$ 
a  20:000,$  para  instai Jação  e  pessoal  de  duas 
estações  telegraphicas  sucoursaes  na  cidade 
de  Porto  Alegre,  Rio  Grande  do  Sul. 

Sala  das  sessões,  28  de  novembro  de  1906. 
Ildefonso  Simões  Lopes. — José  Carlos  de  Car- 
valho,— Cassiano  do  Nascimento. —  W  Esco^ 
bar. — Rivadavia  Correi.  —  Campos  Cartier.  — 
Diogo  Fortuna. — Homero  Baptista, — Victorino 
Monteiro, — G.  Basslocher. 

Art,  1<»,  verba  3*— Correio: 

Suppriraa-se  a  obrigação  que  teem  os  vapo- 
res que  navegam  os  rios  interiores  de  sellar 
as  mulas  postaes  que  gratuitamente  sâo  obri- 
gados a  conduzir. 

Saia  das  sessões,  28  de  novembro  de  1906. 
— W.  Escobar.,  —  Cassiano  do  Nascimento.  — 
Ildefonso  Simões  Lopes. — Homero  Baptista. — 
JHosfo  Fortuna. 


Art.  l.«>— verba  3»— Correios; 

Supprima-se  as  gratiflcações  addicionaçs 
de  10,  20,  30  e  40  %  aos  differentes  empre- 
ga-los ahi  mencionados,  aae  contarem  mais 
de  14,  20,  25  e  30  annos  ae  serviços. 

Reduza-se  a  7:500$  a  consignação  para  te- 
legranunas  exteriores. 

Augmente-se  de  1:080$  para  agencias  de 
Correio  de  4*  classe  na  Estação  de  Umbu  e 
nas  povoações  de  Jary  e  Garruchos,  no  Es- 
tado do  Rio  Grande  do  Sul. 

Sala  das  sessões,  2S  de  novembro  de  1905. 
— Homero  Baptista. — Diogo    fortuna. 

A'  verba  5*  do  art.  l'»,  ou  onde  convier: 
Na  consi^znação  300:000$  para  auxilio  ás 
estações  agronómicas.— Inclua-se  a  <Kscola 
Pratica  de  Agricultura  >  creada  pela  Muni- 
cipalidade da  £strella  do  Estido  do  Rio 
Grande  do  Sul— cum    20:000$000. 

S.  R.— Rio,  28  de  novembro  de  1906.— 
Diogo  Fortuna. —  Homero  Baptista. —  James 
Darcy, — Rivadavia  Corrêa. — Cassiano  do  Nas- 
cimento.—  Campos  Cartier. — Germano  Hass- 
locher. —  Ildefonso  Simões. —  Vespasiano  de 
Albuquerque .  —  Victorino    Monteiro . 

Ao  art.  2.*»  Accrescente-se  : 

XXIV.  A  subvencionar  com  20:000$,  em 
cada  Estado,  uma  Escola  Pratica  de  Agri- 
cultura. 

S.  R.— Sala  das  sessões,  28  de  novembro 
de  1906. — Homero  Baptista. — Diogo  I ortnna.. 
— Campos  Cartier. — Germano  Hassloch^ir.  — 
Rivadavia  Corrêa. — James  Darcy» — Ildefonso 
Simões 9 — Victorino  Monteiro. —  C  ssiano  de 
Nascimento. —  Vespasiano  de  Albuquerque. 

Ao  art.  2.®  Accrescente-se  : 

XXV.  A  abrir  credito  da  importância  ne- 
cessária para  pagamento  aos  praticantes  • 
caneiros  das  agencias  de  1*  cíassa  do  Rio 
Grande  e  Pelotas,  no  Estado  do  Rio  Grande 
do  Sul,  de  vencimentos  iguae^  aoí  que  i)er- 
ccbem  os  da  Administração  de  Porto  Alegro» 
aos  quaes  foram  aquelles  equiparados  pelo 
decreto  n.  1.429,  de  5  de  dezembro  de  1906 
e  decreto  n.  2.230,  de  10  de  fevereiro  de 
4896.  art.  347,  devendo  o  pagamento  se  ef- 
fectuar  da  data  da  equiparação  em  deante. 

S.R.— Saladas  sessões,  28  de  novembro 
de  1906. — Homero  Baptista. — Diogo  Fortuna. 
— Victorino  Monteiro. — Cassiano  do  Nasci- 
mento.'^ Vespasiano  de  Albuquerque. — Campos 
Cartier.— Ildefonso  Simões. — Rivadavia  Cor-- 
rêa.-^James  Darcy,— Germano  Hasslocher, 

Art.  I.°  verba  7. •^Subvenção  ás  compa- 
nhias de  navegação— (ou  onde  convier)  : 
Acrescente:  subvencionada  com  60:000$000 


790 


AXNAES  DA  CAMARÁ 


poranno,  á  companhia  oii  pessoa,  que  fizer 
a  navegação  regular  do  rio  Ibicuhy  até  Ca- 
ciqní,  servindo  os  portos  de  S.  íJoíja,  Itaqui 
e  Oruguayana,  com  dous  vapores  e  chatas 
necessárias  ao  transporte  do  cargas,  obri- 
gando-so  ao  cumprimento  das  coadições 
usuaes  estabelecidas  pelo  Governo  Kederal. 

Sala  das  scsáucs,  28  do  novembro  de  lOOô. 
^Homero  Uaptista, — Ildefonso  Simões , —  Cas- 
siano  do  Sascimento. —  Germano  Uasslochcr, 
—  Campos  Carticr, —  James  Darcy, —  Diogo 
Fcrluna,  —  Jiivadavia  Corroa,  —  Victorino 
Monteiro, — Yespasiano  de  Álbfqiierque, 

Art.  1«.,  verba  i.'"—  Teler/raphos  --Do. 
consignação  para  coustrucção '  de  linhas  te- 
legraphicas,  appliquem-so  36:000$,  na  con- 
strucção  do  uma  linha  que  ligue  ã  villa  da 
KncruziJhada  á,  estação  mais  próxima  do  To- 
lographo  Nacii.nal,  o  do  outra  que  ligue  São 
Vicente,Colonia.  Jaguary,Santiago  e  S.  Fran- 
cisco de  Assis,  entre  si,  o  so  prolongue  á  es- 
tação mais  coQvcniente  do  Tolegrapho  Na- 
cional. 

Sala  das  se^soos,  38  de  novembro  de  190G. 
--Homero  Baptista, —  Victorino  Monteiro.  — 
( fei-man o  Ilasslocft er,  —  Rioada x>ia  Cor r ca ,— 
Diogo  Fortune, —  Vespasiano  de  Albuquerque. 
— Cassiano  de  Nascimento), — James  Darcy, — 
— nde/onso  Siniões. — Campos  Cartier. 

Art,  2°,  VIU—S upprimam-se  as  palavras: 
em  relação  a  este  idtimo, 

XV.  Accro^;cento-so  depois  ác—^UrifgHvj — 
as  palavras:  Ibicuhy  c  Jacuhy. 

Aceres jeato-s 3  : 

XXIII.  A  promover  a  oonsU'iiccão  da  es- 
trada de  forrj  que,  partindo  do  Uiubil  (ou  do 
ponto  mais  cjiivoniente  da  Estrada  de  Ferro 
de  Porto  Alegrei  a  Uruguayana)  vá  a  S.  Vi- 
cente, Colonii,  Jaguary,  Santiago  o  nesta 
villa  so  bifurque  i)ara  S.  Borja  e  para  S,  Luiz 
até  Santo  Isidro,  no  rio  Uruguav,  com  um 
ramal  de  ond  $  mais  convier  para  S.  Fran- 
cisco de  Assis,  abrindo,  para  esse  fim,  os 
créditos  necoss  irio.s  e  podendo  entrar  em 
accôrdo  com  a  compauíiia  arrendatária  da 
referida  Esticada  di3  Forro  de  Porto  Alegre  a 
Uruguayana  para  mais  prompío  cumpri- 
mento desta  autorização. 

Sala  das  se^sHo-^,  2S  rio  novembro  de  1906. 
— Homero  Baptista. — Diogo  Fortuna, — Riva- 
davia  Corrêa ,  —  Victo  rin  o  Mon  teiro .  —  Vespa^ 
siano  de  Albuqt'^*rgue , — C  S5Íano  do  Nasci- 
metito.-— James  Darcij. — Germano  Ilasslocher, 
— Udcfonso  Simões, — Cur^ipos  Cartier, 

Fica  o  Governo  autorizado  a  mandar  pro- 
longar alinha  te  Jcgraphica  de  (Jerangola  a 


Munhuassú  e  de  Carandahy  a  Lagoa  Dou- 
rada. 

Sala  das  sessões,  tiS  de  novembro  de  líiOt>. 
— José  Bonifácio, — Joúo  Luiz  de  Catnpos, 

Substituam-so  os  ns.  l  e  2  do  art.  2®  pelo 
seguinte,  que  será  incorporado  á  verba  õ* 
(auxilios  á  agricultura): 

Auxilio  á  sericicultura  e  industria  da  soda. 
sendo  10:000$  distribuidor  do  prémios,  á 
razãx)  do  1$000  por  kilogramma,  aos  serici- 
cultores  que  apresentarem  casulos  de  pro- 
ducção  nacional;  lâ:000$  em  prémios,  caj3 
máximo  nâo  exceda  de  4:00í)$,  aos  serícicnl- 
tores  que  provarem,  a  juízo  do  Governo* 
ter,  pelo  monos,  2.000  p6s  de  amoreira  re- 
gularmente tratados,  devendo  ser  os  premies 
proporcionaes  á  importância  das  culturas 
43:000$  para  auxiliar  as  duas  primeira:^ 
fabricas  que  empregarem,  na  ilação,  uni- 
camente casulos  de  producçâo  nacional  e 
11:000$  para  as  despezas  necessárias  á  exe- 
cução destes  auxilios. 

Sala  das  sessões,  28  de  novembro  de  190»'. 
José  Bonifácio. 

Restabeleça-se  a  seguinte  disposição  áo 
Orçamento  passado : 

O  producto  resultante  da  applicaçSo  das 
multas  regulamentares  aos  empregador  da 
E.  F,  Oeste  de  Minas  continuará  a  ser  reco- 
lhido á  Caixa  de  Soccorros  Oeste  de  Minas 
para  constituir  o  património  da  mesma 
associação  beneílceuto. 

Sala  das  sessões,  28  de  Xovembro  de  190i^. 
—  José  Bonifácio  —  Antero  Botelho, 

Considerando  que  a  industria  extractiv:i 
do  manganez,  ferro,  e  outro  j  minérios  pre- 
cisa de  aesenvolver-.se  tornando-se  um  oíe- 
monto  de  prosperidade  do  paiz  e  uma  foate 
de  sua  riqueza  ; 

Considerando  que  os  poderes  públicos  Ibe 
devem  protecção  igual  á  que  tem  procura*] » 
dispensar  áe  demais  industrias ; 

Considerando  que  uma  das  causas  que 
mais  teem  embaraçado  o  progresso  dessa  in- 
dustria é  o  considerável  augmento  da  ex- 
tracção e  consequente  exportação  dos  vario*! 
minérios  da  região  servida  pela  Entrada  do 
Ferro  Central  do  lírazil  tem  sido  a  defi- 
ciência dos  meios  de  transporte,  a  falta  du 
carros  apropriados  ; 

Consiíierando  que  a  Estrada  de  Ferro  Cen- 
tral do  Brazil  deve  estar  apparelhada  x^r»^ 
dar  sabida  a  todos  os  materiaes  que  liip 
sejam  apresentados  a  despacho,  oífereço  a 
segutnte  emenda  : 

No  art.  1%  verba  O»— Estrada  do  Ferro 
Central  do  Brazil— augnient^se   l.sáOOrOOííí, 


sendo  800:000$  para  acqiiisição  do  vagões 
apuopriados  ao  traasporte  de  minérios  o 
cratros  materiaes  e  400: 000$ para  acquisição 
do  locomotivas  de  cargas. 

Sala  das  sessões,  28  de  novembro  de  1003. 

—  José  Bonifácio. 

Yj  o  Poder  Executivo  autorizado  a  mandar 
construir  uma  linha  teleflrraphica  que,  par- 
tindo da  cidade  de  Itabira  do  Matto  Dentro, 
vá  á  de  S.  Domingos  do  Prata  o  outra  que, 
sahindo  do  ponto  mais  conveniente,  vá  á  de 
Alto  Rio  Doce. 

Sala  das  sessões,  28  de  novembro  de  1906. 

—  José  Bonifácio» 

Emenda  ao  projecto  n.  362,  deste  anno 
A'  verba  n.  9  do  art.    l«  accrescente-se 
âO:000$  para  a  construcção  de  um  passadiço 
entre  a  estação  de  Lafayetto  e  o  terreno 
fronteiro  da  cidade  de  Queluz. 

Sala  das  sessões,  28  de  novembro  de  1903. 
— /o5c  Bonifácio.  —  Rodolpho  Paixão. 

A,  verba  5*--Auxilios  á  agricultura— onde 
se  diz  300:000$  para  auxilio  ás  estações 
agronómicas  creadas  pelos  Estados  — diga-se 
300:000$  para  auxilio  ás  estações  agronó- 
micas o  fazendas  agrícolas  modelos  creadas 
pelos  Estados  ou  muaicipios.. .  O  mais  como 
está 

Sala  das  sessões,  28  de  novembro  de  1906. 
— José  Bonifácio,  —  Antero  Botelho, 

E'  o  Poder  Executivo  autorizado  a  rea- 
lizar, de  accôrdo  com  os  Estados,  medidas 
referentes  á  colonização,  podendo  adoptar 
um  dos  alvitres  seguintoi: 

a)  receber  dos  Estados  as  terras  devolutas 
necessárias,  ahi  fundar  colónias,  divididas 
em  pequonos  lotes,  para  a  localização  o  fi- 
xação de  immigrantes ;  as  colónias  deverão 
ser  estabelecidas  á  margem  das  vias  férreas; 
o  pagamento  das  terras  pelos  colonos  será 
feito  por  prestações  annuaes  módicas,  em 
prazo  certo,  de  accordo  com  o  systema  ado- 
ptado nos  núcleos  coloniaes  dos  mesmos 
Estados; 

b)  entrar  em  accôrdo  com  os  Estados  que 
desejarem  organizar  o  serviço  de  coloni- 
zação, pagando  a  União  as  passagens  dos 
immigrantes,  sendo  as  demais  dcspezas 
feitas  pelos  mesmos  Estados, 

Sala  das  sessões,  28  de  novembro  de  1906. 

—  José  Bonifácio, 

Onde  convier: 

Fica  o  Poder  executivo  autorizado  a 
torcar  extensivo  aos  guardas  municipaes  o 


abatimento  de  75  %  nas  passagens  da  Es- 
trada do  Ferro  Central  do  Brazil. 

Sala  das  sessões,  28  de  novembro  de  1006. 
Pedro  de  Carvalho. —  Sd  1'reire.^ Bulhões 
Marcial ,  — Alcindo  G uanabara , 

A'  verba  5*  do  art.  1<»  do  i)rojecto  n.  362, 
de  1903: 

Accresccntc-sc:  103$  raensacs  para  alu- 
guel de  casa  do  ajudante  s3cretario  do  Jar- 
dim Botânico. 

Sala  das  sessões,  28  de  novembro  do  1906. 
-^Graciano  Xoves.-^-iJastro  Pinto. —Eduardo 
Sócrates. 

Onde  convier: 

Fica  o  Presidente  da  Republica  autorizado 
a  abrir  o  credito  de  7:98í^G0,  para  paga- 
mento das  gratificações  que,  em  virtude  da 
portaria  n.  972,  de  21  de  julho  de  1905,  dei- 
xaram de  perceber  desde  21  de  julho  até 
31  de  dezembro  de  1905,  por  não  comportar 
a  respectiva  verba,  os  chefes  do  ramal  dos 
correios  ambulantes  da  Administração  áo 
Districto  Federal. 

Sala  das  sessões,  28  de  novembro  de  1906. 

—  Sá  freire, —  Alcindo  Guanabara. —  Pedro 
de  Carvalho. —  Bulhões  Marcial, 

Ao  art.  29  accrescente-se : 

A  construcçãj  da  Estrada  de  Ferro  do  São 

Luiz  a  Caxias  deve  sor  feita  com  os  recursos 

e  pel03  meios  quo  o  Governo  julgar  conve- 

I  nientes,  comprehendcndo-se  na  autorização 

para  este  serviço  as  seguintes  obras  : 

a)  ligada  a  capital  ao  porto  de  Itaquy, 
fazer  neste  os  melhoramentos  necessários  ao 
embarque  e  desembarque  do  mercadorias, 
puira  o  que  ficam  extensivos  ao  referido 
porto  os  ónus,  as  vantagens  o  concessões  das 
leis  em  vigor  applicados  a  outros  portos  da 
Republica ; 

h)  construir  os  edifícios  que  forem  precisos 
para  os  serviços  públicos  federaes  que  se 
tiverem  de  installar  em  Itaquy,  fazendo 
para  isso  as  nece:5sarias  operações  de  cre- 
dito. 

Sala  das  sessões,  2^  de  novembro  de  1906. 

—  José  Eiizebio, —  Canha  Macliado, —  Luix 
Dmningucs, —  Casta  Rodrigues, —  Aggripino 
A  zevedo ,  —Christino   Cruz , 

Ao  art.  3«  accrescente-se : 

A  respeito  da  autorização  constante  do 
n.  XIII  áo  art.  17  da  lei  n,  1.145,  de  31  de 
dezembro  de  1903,  mantida  peio  art.  15  da 
lein.  1.316.  de  31  de  dezembro  de  1904  e 
pelo  ai*t.  17  da  lei  n.  1.452,  de  30  de  de- 
zembro de  1905,  fica  o  Governo  com  a  facul- 
dade de  incluir  no  novo  contracto,  que  po- 


«krvi^juao   i/A   vtAJiui^ui. 


deráser  feito  por  cinco  annofl,  as  oondiçõei 
qno  julgar  necessárias  em  beneficio  da  na- 
Tega(^  costeira  e  da  fi^calizaçãodoser7içOt 
podendo  estabelecer,  além  das  escalas  indi- 
cadas, outras  que  entender  conyeníentes  e 
•levar  a  subvenção  proporcionalmente  ao 
serviço  augmentado. 

Saia  das  sessões,  28  de  novembro  de  1906. 
— /of«  Euzehio. — t^unha  Machado. —  Luiz  Do- 
wingu  »5. — Cosia  Rodrigues.  —  Agrippino  Aze- 
lÊâdo. — Christino  Cruz. 

Ao  art.  P,  verba  4*  —  Telegraplios—  Au- 
gmeati-se  na  dotação  para  consxrucções  a 
quantia  de  17: 500$  para  pagamento  do  ma- 
terial encommondado  por  conta  do  Estado 
do  Maranhão  e  destinado  á.  linha  tele^rra- 
phica  em  coDstrucção  do  Engenho  Central 
(Maranhão)  a  Bôa- Vista  (Goyaz). 

Sala  das  sessões,  28  de  novembro  d  e  1906. 
José  Euzebio.  —  Cunka  Machado. -^Luiz  Do- 
mingues. — Costa  Rodrigues. — Agrippino  Aze- 
vedo.— Christino  Cruz, 


Ao  art.  2°.  n.  XV,  accrescente-se  : 

Rios  Mearim  e  Pindaré,  no  Maranhão. 

Eleve-se  a  somma  a  despender-se  com 
todos  os  melhoramentos  a  380:000$OJO. 
Diga-se:  em  voz  de  íguassú,  Igarussú,  no 
Piauhy. 

Sala  das  sessões,  28  de  novembro  de  1906. 
— José  Euzebio, — Christino  Cruz, — Cunha  Ma- 
chado,— Luiz  Domingues, —  Costa  Rodrigues, 
— Agripino  Azevedo, 

Ao  art.  1^,  verba  4^— Telegraphoi— Accres- 
tente-se: 

Por  conta  da  verba  destinada  a  constru- 
tçoes,  elevada  a  480:000$,  o  Governo  fica 
autorizado  a  construir  um  ramal  tele^ra- 

Íhico  de  Barras,  no  Piauhy,  a  í^alinas,  no 
[aranhão,  estabelecendo  as  estações  que 
julgar  convenientes  nas  localidades  interme- 
diarias. 

O  pjrto  da  Tutoya,  que  serve  aos  Estados 
do  Piauhy  e  Maranhão,  é  frequentado  por 
Tapores  nacionaes  e  e»trnngeiros,  mas  re- 
sente-se  da  falta  de  uma  estação  telegra- 
phica.  O  ramal  para  a  vilia  de  Salinas, 
que  fica  na  bahia  de  Tutoya,  virá  supprir 
esta  falta  e  prestar  um  importante  serviçj 
á  naveò'ação  e  ao  commercio  dos  dous  Es- 
tados. 

Sala  das  sessões,  28  de  novembro  de  1900. 
— José  Euzebio.— Cunha  Machado. — Luiz  Dth- 
lÊ^ingyies,'^  Cosia  Rodrigues.—  Agripino  Aze- 
vedo.'-^ Christino  Cruz,—  Joaquim  Cruz. — 
Joaquim  Lima. 


Accrescente-se  ao  art.  1«,  n.  4 : 

Continua  em  vigor  a  disposição  do  art.  U, 
n.  4,  lettras a,  c  ed  até  as  palavras  cGuar 
xnpi,  em  Minas  Geraes>,  da  lei  n.  1.453,  de 
30  de  dezembro  de  1905. 

Sala  das  sessões,  28  de  novembro  de  1906. 

—  Francisco  Bresrane.  —  Bueno  de  Paiva, — 
Christiano  Brasil, — Afranio  de  Mello  Franco» 
*-  João  Quintino. —  Bernardo  Monteiro. -^  F, 
Masearenhas,  — >  Rodolpho  Ferreira,  —  João 
Luiz  Alves. — Antero  Botelho."^.  Bonifácio. 

—  Lamounier  Godofredo. —  Adalberto  Ferraz, 

—  Carneiro  de  Rezende. 

Accrescente-ie  onde  convier,  rubrica— Te- 
legrapho: 

Nas  construcções  a  fazer,  inclua-se  uma 
linha  telegraphica  a  partir  de  Poços  de  Cal- 
das até  a  cidade  do  Machado,  no  Estado  de 
Minas. 

Sala  das  sessões,  28  de  novembro  d 3 1906. 

—  Christiano  Brazil.— Francisco  Bressane.-^ 
Bueno  de  Paiva, — Adalberto  Ferraz. 

Accrescento-se  ao  art.  1<*,  n.  4: 

§  Continua  em  vigor  a  disposição  do 
art.  14,  n.  4,  lettra  a  da  lei  n.  1.453,  de  30 
de  dezembro  de  1905,  autorizando  o  Governo 
a  mandar  prolongar  a  linha  telegraphica,  a 
partir  de  Pindatnonhangaba,  em  S.  Paulo, 
até  a  villa  de  S.  Caetano  da  Vargem  Grande, 
em  Minas,  passando  por  S.  Bento  dti  Sapu- 
cahy  e  S.  José  do  Paraizo. 

Sala  das  sessões,  28  de  novembro  de  1906. 
— Bueno  de  Paiva. — Christiano  BrazU.— Fran- 
cisco Bressane. — Antero  Botelho, 


1.» 


Ao  art.  2°,  n.  XXII- 
<para  construírem» 
comprarem.  > 


-  Depois  das  palavras 
■  accrescente-se  «  ou 


Ao  mesmo  art.  2^,  n.  XXU,  lettra  a)  — 
accrescente-se  no  fim  <  quando  S3  tratar  de 
compra,  o  adeantamento  será  feito  de  nma 
SÓ  vez  no  acto  da  escriptura.  > 


Ao  art.  4"  — accrescente-se:  Paragrapbo 
unico--Os  agentes  do  correio  poderão  retirar 
dos  saldos  mensaes  a  importância  dos  sem 
vencimentos  no  mez,  bem  como  a  dos  (im- 
ccionarios  sujeitos  á  sua  agencia,  uma  vez 
que  a  importância  desses  vencimentos  seja 
inferior  á  soa  fiança. 


diSB^Au  i&M  AO  ue  nuvtuojsHU  iitt   x;7Uu 


#9a 


Accrescente-se  onde  convier  o  seguinte: 

Art.  Fica  o  Governo  autorizaiio  a  fun- 
dar na  fkzenda  de  Santa  Mónica,  ou  no  lugar 
que  julgar  mais  conveniente,  uma  Escolti  de 
Agricultura  c  Pecuária. 

Paragrapho  único.  Organizada  e  instal- 
lada  a  ^cola,  para  o  que  poderá  o  Ck>verno 
abrir  o  necessário  credito,  submetterá  elle 
i  approvaçâo  do  Congresao,  na  l^  sessão  ordi  • 
laria,  a  organização  do  mesmo. 


Accrescente-se  onde   convier  o  seguinte: 

Art.  Fica  o  Governo  autorizado  a  orga- 
nizar ura  .serviçj  regular  e  permanente  de 
propa«randa,  no  estrangeiro,  dos  productos 
orazileiros,  especialmente  do  café. 

§  l.<»  Podrrá  o  Governo,  para  esse  fim, 
fundar  em  Pariz  um  jornal  de  propaganda, 
dando-llie  a  feição  que  mais  convier  aos  in- 
teresses brazileiros. 

§  2.°  O  Governo  fundará,  nos  centros  que 
julgar  mais  conveniente,  grandes  torrefa- 
cções  de  café  brazileiro. 

§  3.°  Além  das  torrefacções,  o  Governo 
abrirá  noá  legares  mais  convenientes,  de 
preferencia  nos  centros  operários,  peiuenos 
cafés,  onde  será  vendido  a  preço  m  >dico  o 
café  brazileiro,  ou  distribuído  j^ratuita 
mente  o  café  que  para  tal  íim  llie  tôr  en- 
viado pelos  listados  pruductores. 

4.0  Para  esse  serviço  de  propaganda 
poderá  o  Governo,  dentro  do  exercicio  orça- 
mentkrio,  despender  até  a  quantia  de 
4.000:U0  J;^,  ouro. 

§  5.0  Si  o  Governo  jul'::ar  mais  conve" 
niente  poderá,  mediante  ílscalizaçào ,  in- 
cumbir do  serviço  de  propaganda  alguma 
associação  ou  empreza  particular,  conce 
dendo-lhe,  nesse  caso,  uma  subvenção  an- 
nual,  durante  o  prazo  de  20  annos,  corre  i- 
pendente  ao  juro  de  7  %  do  capital  previsto 
no  §  4\ 


6» 


Accrescente-se  onde   convier  o  seguinte  : 

Art.  Fica  o  Governo  autorizado  a  garan- 
tir, pelo  prazo  do  20  annos,  o  juro  de  5  % , 
ouro,  sobre  o  capital  de  5.000:000$  para  a 
primeira  usina  de  aço  que  se  fundar  no 
Brazil. 

Sala  das  sessões,  28  de  novembro  de  1906. 
-—  Ribeiro  Junqueira, — Aniero  Botelho^ 


O  Dr.  António  José  de  Sampaio,  fallecido 
em  15  de  abril  de  1903,  era  brazileiro,  na- 
tural do  Estado  do  Piauhy. 

Estudou  por  conta  própria  na  Europa,  for- 
mando-3e  em  engenharia  industrial. 

Sempre  pugnou  p^las  grandes  idéas. 

Int^ressou^se  pelo  desenvolvimento  da  in- 
dustria pastoril  desde  os  primeiros  aunos  de 
sua  mocidade,  fazendo  na  Suis^  importantes 
estudos  a  respeito,  com  o  celebre  professor 
Dr.  Scbatzmann. 

Mimoseau  o  Museu  de  Zurich  com  excel- 
lentes  madeiras  de  lei  do  Piauhy  e  mandou 
examinar  na  Inglatem,  pelo  notável  chi- 
mico  Dr.  Pattinson,  director  do  Real  Labo- 
ratório Chimico  da  cidade  de  Newcastle-on- 
Tyne,  diversas  matérias  tanniferas,  muito 
estimadas  da  industria. 

Regressjindo  ao  Brazil, publ'cou  na  Rex>i$ta 
de  Engenharia^  de  28  de  maio  de  1883,  o  re- 
sultado dos  estudos  feitos  sobre  a  matéria 
graxa  do  Tingui  e  Alúmen. 

Fez  diversa?  conferencias  sobre  vários 
productos  nat  iraes,  de  grande  applicação  e 
vantagens  para  a  industria  nacional,  em 
presença  do  ex-imperado.\  D.  Pedro  lí,  no 
acreditiido  collegio  Aquino. 

Alistou-se  ao  partido  republicano,  logo 
após  sua  checada  da  Europi,  em  IH82,  e 
pertenceu  ao  abolicionista,  com  o  testemu- 
nho de  muitos  brazileiros  iiíustres. 

Foi  lente  substituto  da  cadeira  de  chimica 
e  physica  industrial,  na  Escola  Polytechníca» 
escrevendo  um  importante  trabalho  acerca 
da  reforma  do  ensmo  superior  daquelle  es- 
tabelecimento. 

Por  idéa  o  iniciativa  sua,  apresentou  no 
tempo  do  Império,  ao  Sr.  barão  de  Mamoré, 
um  projecto  para  a  crv»ação  e  installação  de 
um  laboratório  chimico  e  analytico  para 
exames  dos  productos  nacionaes  e  estran- 
geiros. 

Sem  abandonar  a  sua  idéa  principal,  ar- 
rendou em  liasta  publica,  em  20  de  abril  de 
1889,  as  fazendas  nacionaes  de  crear,  da 
União,  sitas  no  Estado  do  Piauhy,  mediante 
o  pagamento  annual  de  26:000$,  quando 
as  mesmas  apenas  rendiam  ]>or  anno 
2:530$405,  de  onerosíssimas  obrigações,  de 
diíllcil  execução. 

Ainda  não  se  achava  o  Dr.  Sampaio  em 
plen.i  posse  das  fazendas,  quando  foi  seu 
coQtr  icto  illegalmente  rescindido,  permane- 
cendo em  litigio  cerc^  de  dous  annos. 

No  acto  da  reconsideração  do  contracto,  o 
ministro  de  então,   Dr.   Serzedello  Corrêa 

100 


794 


ANNAES   DA  CAALA.RA 


declarou  no  despacho  que  sj  a  receita  do 
arrendamento  já  constinuia  uma  importante 
vantagem  para  a  União,  além  de  outros 
grandes  melhoramentos,  á  custa  do  arren- 
datário. 

Na  Europa,  prestou  rcbvantes  serviços  á 
Pátria,  como  advogado  ardente  dos  créditos 
do  Brazil.  perante  a  imprensa  suissa  e  ita- 
liana e  em  divei'sas  reuniõ^»s  publicas,  como 
attestam  os  documentos  cm  poJer  de  sua 
viuva. 

Contractou  alli  o  pessoal  technico  para  a 
fabricação  dos  diversjs  produjtos  lacticínios 
e  outros. 

Fez  acquisição  de  todo  o  machinismo,  o 
mais  aperfeiçoado,  para  a  fabricação  da 
manteiga  superior  de  exportaçtão,  de  queijo, 
ctc,  degelo,  de  latas  de  Flandres  e  de  duas 
serrarias,  vertic.il  o  horizontal,  para  o  fa- 
brico das  caixas  de  madeira  o  corte  do  com- 
hustivel. 

Construiu  uma  importante  fabrica  de  la- 
ctícinios,  medindo  uma  «Irca  de  800  metro» 
quadrados,  com  26  compartimentos,  toda  de 
alvenaria,  composta  ora  grande  parto  do 
dous  andares,  que  rivaliza  em  tudo  com  as 
melhores  européas  o  argentinas. 

Abriu  uma  vasta  estrada  de  rodajrem,  da 
cidade  de  Floriano  Peixoto,  porto  fluvial,  a 
Campos,  onde  é  construída  a  fabrica,  de  40 
léguas  do  extcnsio. 

O  Dr.  Jofio  Baptista  de  Oliveira  Bello,  en- 
genheiro da^iuelle  districto  teieírraphico, 
aproveitou  les  léguas  c  200  metros  daquella 
«estrada  e  da  passagem  de  unia  grande  ponte 
de  madeira  de  lei,  construída  pelo  Dr.  Sam- 
2)aio,  sobre  o  imo  Itaueira,  declarando  em 
oíficio  haver  feito  boa  economia  pani  a 
União  com  tão  relevantes  melhoramentos, 
realizados  pelo  arrendatário. 

Installou  uma  importante  estação  matco- 
rologica,  comprada  cm  Munich,  em  casa  dos 
fornecedores  reaes,  Srs.  lohanne^  Greiner, 
cujos  apparelhos  o  observações  feitas  foram 
muito  applaudidos  pelo  director  do  Obser- 
vatório AstronoinicD  do  Rio  do  Janeiro,  Sr. 
Dr.  A.  Cruls,  publicado  no  Jornal  do  Com- 
mercio  de  7  de  dezembro  de  1897. 


Mandou  demarcar  naquelles  próprios  na- 
cionaes  dous  núcleos  coloniaes  de  100  lotes, 
pelos  engenheiros  Carlos  Morcatz  c  Pinto  do 
Sá,  c  construir  40  casas  de  colonos,  segundo 
o  typo  oíBcial. 

Com  difflculdades  inauditas  o  enormes  sa- 
crifícios obteve  do  governo  italiano  a  per- 
missão para  a  sihida  do  40  farailias  de  emi- 
írrantes,  depois  de  quatro  negativas  o:liciacs 
daquellc  governo,  dadas  em  duas  notas  di- 


plomáticas ao  nosso  ministro  plenipotenciá- 
rio do  então,  em  Roma,  en\  18J5,  e  duas  ao 
agente  geral  de  emigração  para  o  Brazil, 
Sr.  advogado  Gavotti. 

Taos  familias  foram  acompanhadas  por 
um  delegado  especial  do  governo  italiano, 
Sr.  advogado  Remiuolfi,  que  não  cessou  de 
elogiar  o  modo  c:ibal  por  que  se  desempe- 
nhara dessa  missão  o  Dr.  Sampaio. 

Chegadas  as  familias  aos  núcleos,  a^;  que 
ficaram  constituiraíii  um  centro  de  trabalho 
e  do  attracção  para  a  vinda  de  outros  immi- 
gantes. 

Infelizmente,  depois  de  dous  c  meio  annos 
de  permanência,  appareceram  os  flagellos 
do  soccas  consecutivas,  que  tudo  devas- 
taram. 

Contra  a  vontade  dos  colonos,  foram  elles 
removidos  para  outro 9  listados  pelo  Governo 
da  União,  que  isto  preferiu  a  dar-lhos  os 
meios  de  subsistência  até  a  vinda  dos  bons  o 
regulares  invernos. 

Introduziu  o  arrendatário  nas  fazendas 
quatro  touros  novos  da  afamada  raça  Sin- 
menthaler,  que  deu  os  melhores  resultados, 
assim  como  aperfeiçoou  era  parte  a  raça 
cavallar. 

Fjisaiou  com  bom  êxito  campos  de  óptimas 
forragens. 

Construiu  um  açude  para  fornecimento  de 
agua  á  fabrica  durante  todo  o  anno. 

Fabricou  superior  manteiga,  aqui  analy- 
sada  no  Laboratório  Nacional  de  Analyses, 
sendo  este  producto  premiado  na  exposição 
do  4°  Centenário  do  Brazil. 

Para  a  realização  de  taes  cmprcbendl- 
mentos,  teve  o  Dr.  Sampaio  de  levantai- 
diversos  empréstimos  particulares  em  um 
banco  desta  praça,  porque  a  renda  das  fa- 
zendas naquella  época  era  insifflciente  para 
l)agar  o  arrendamento  o  custeal-as. 

Quando  a  sua  empreza  estava  em  via  de 
produzir  os  resultados  esperados,  observa- 
dor com  tanto  enthusiasmo  nos  mais  adean- 
tados  paizes,  eis  que  terríveis  annos  de  secca 
so  declararam,  a  par  da  crisj  financeira, 
que  arrastou  !i  ruina  muitas  ca>as  fortes  o 
e>tabeleci mentos  bancários. 

Viu-se,  pois,  o  Dr.  Sampaio  na  triste  con- 
tingência de  solicitar  alguns  favores  ao 
Congresso  Nacional,  que  lh'os  concedeu,  Ois- 
pcnsando,  porém,  a  motado  das  prestações 
semestraes  do  arrendamento  apenas  por 
dous  annos. 


Como  continuassem  as  scccas  o  os  seus 
eíTeitog,  o  Dr.  Sampaio  pediu  a  prorogaçao- 


SESSÃO  EM   28  DE   NOVEMBRO  DE    190G 


795 


a  mctado  das  prcstaçuo^  por  quatro  anno^;, 
orque  lho  seriam  apenas  sutíicientes  dous 
11  três  bons  invernos  para  os  prejuízos 
orem  rcsarcidos  e  a  sua  emproza  entrar  cm 
ia  de  completa  prosperidade. 

Quando  tud )  estava  prometLido  pelo  Go- 
orno  de  catão,  e  que  tal  con''o<sao,  aiiás 
ão  justa,  fazia  parte  do  art.  5.«  da  lei  de 
rçameuto,  unanimemente  informada  pjla 
cspectiva  Commissão  da  Camará,  foi  reti- 
ado  d  ultima  hora  o  dito  art.  5.°,  ficando 
cm  offeito  aquello  favor.   * 

Km  tãodinicilima  situação,  teve  de  entre- 
ar  o  Dr.  Sampaio  ao  dito  banco  o  seu  con- 
racto,  prorogado  por  mais  20  annos,  com 
odos  os  melhoramentos  introduzidos,  como 
lagamento  de  debito. 

l)irigindo-se  o  D/.  Sampaio  ao  seu  Estado 
latal,  nâo  o  fez  sem  critciio  e  conhecimento 
)roris.sionaes,  porque  é  sabido  e  notório  qtie 
)  Justado  do  Piauhy  é  cssoiícialmente  pas- 
oril,  constituindo  a  sua  principal  riqueza 
mblica  o  particular  a  crcação  e  a  venda  de 
rado  vaccum,  que  ó  exportado  para  muitos 
'atados. 

O  Dr.  Sampaio  pagou  ao  Thesouro  cerca 
o  270:000^,  quaodo  em  igual  <?poca,  antes 
o  arrendamento,  8<^  teria  a  UniãD  recebiao 
?8:000$,  como  está  ollicialmente  provado, 
fói-a  todo»  CS  melhoramentos  realizados  á 
;ua  custa. 

O  facto  da  transferencia  obrigatória  do 
eu  contracto,  depois  de  tantos  annos  de  ver- 
ladeiros  serviços  e  sacriíicios,  justamente 
[uando  a  sua  empreza  estava  completa- 
nent»  instailada,  o  seu  contracto  cabalmen- 
e  cumprido  o  esperava  auferir  os  jus- 
os  resultados  de  seu  longo  e  ingente  traba- 
ho  e  a  falta  do  apoio  do  (joveruo  de  sou 
)aiz  em  favoi'  de  um  commeltimento  do 
.anta  importância  para  a  industria  pátria, 
w)ncorreram  poderosamonto  para  arrumar- 
he  a  saúde,  porque  os  desgostos  foram 
ínormes  e  profundos. 

Hem  doente,  pois,  como  despedida  final, 
onsagrou  seus  últimos  mezes  do  vida  á 
\'vtria,  escrevendo  uma  importante  obra 
íriginal,  em  lingua  ingicza,  sobre  a  nossa 
ndustria  pastoril,  seus  melhoramentos  e  as 
lossas  condições,  comparadas  ás  da  Kepu- 
dica  Arge.itina  e  Austrália,  além  de  outros 
ssumpiosde  alta  relevância  sobre  diverj^os 
íroductos  naturaes  do  noso  paiz. 

O  Dr.  Sampaio  devjtou-so  inteiramente 
.Miaiatria,  dedicando-lho  toda  sua  vida, 
ua  actividade,  compromettendo  o  seu  cre- 
lito  individual  no  desenvolvimento  e  roali- 
:ação  do  importantes  o  pjbtrioticas  idéas, 
las  quaos  depende  em  grande  parto  a  pros- 
peridade do  uma  nação. 


Victiraa  de  seu  inexcedivel  civismo,  só 
deixou  de  servir  â  sua  pátria  quando  a 
morte  o  arrebatou. 

No  era  tanto,  si  tivesse  procedido  de  outra 
forma,  teria  gosido  a  vida  de  outra  maneira, 
deixando  a  sua  familia  amparada,  porque 
não  lho  faltavam  es  conhecimentos  techni- 
cos  o  intellectuatjs  para  exercer  com  bri- 
lhantismo qualquer  cargo  ou  mis:>ão  que  lhe 
fosse  confiada. 

Attendcndo  ao  <iuo  ficou  exposto,  apresen- 
tase  a  seguinte  emenda  additiva: 

Ao  art.  2°.  A  pagar  á  viuva  do  Dr.  An- 
tónio Josi  de  Sampaioa  quantia  de25:000$. 
como  indemnização  djs  serviços  pret,tados 
ao  paiz  por  seu  marido. 

Sala  dis  sessuLvs,  2  de  novembro  de  1900. 
— Thomnz  Accioli. — Dnrlosa  Lima, — Joaqviin 
Cruz, — Chrislino  Cr»;. — brederico  Borges, 


Accrosccnto-so  ;io  n.  XI  do  art.  2*  do  pro- 
jecto do  Orçamento  da  Industria  e  Viação  o 
seguinte  : 

E  bem  assim  on  prazos  nstaljelecidos  em 
outras  concessões  de  estradas  de  ferro  qui^ 
tenham  pelo  mcjios  uma  secção  de  estudos 
jã  approvados  pelo  Governo,  uma  vez  que 
cs  respectivos  concessionários  acceiteni 
quacsquer  alterações  de  traçado  indicadas 
pelo  Governo. 

Sala  das  seíísues.  í?8  do  novembro  de  1903. 
— Sérgio  Saboya, — T/.otwiy  Accioly, — It,  Sal' 
danha ,  — Bernardo  Monteiro . 


Supprlma-3c  a  verba  5*—  Auxilies  ã  agri- 
cultura—, por  s(^r  matéria  que  passará  ;l 
competência  do  Ministério  da  Agricultura. 


Ao  art.  2*  : 

No  n.  XVI  —  Dopeis  da  palavra  —  soJo  — 
accresccnte-so  :  das  terras  devolutas  da 
União. 

O  mais  c3rao  c.sià. 

Accrescente-sc: 

Adeantar  por  empréstimo  paio  prazo  do 
10  annos  ati  a  quantia  de  :;:OoO:000$  ás  so- 
cii*dades  cooperativas  para  construcção  de 
prédios  que  forem  organizados  polos  ftm- 
ccionarios  o  operários  da  União,como  auxilio 
ãs  mesmas  jíara  construírem  na  C  v^\ía\  Fe- 
deral casa-}  para  lesidencia  de  seus  mem- 
bros, fazendo  para  isso  a  necessária  opera- 
ção de  credito  o  observadas  as  mesmas 
proporções  da  tabeliã  e  a :  c  .ndiçõjs  estipu- 


796 


ANNAES  DA  GAMARA 


ladas  para  os  funccionarios  do  Correio  de 
Ouro  Preto, 

Sala  das  sessões,  2S  de  novembro  de  1906. 
— Alcindo  Guanabara,  —  Sá  freire,  —  Pedro 
de  Carvalho. — Figueiredo  Rocha, — Medeiros  e 
Albuquerque. 


A  rubrica  2*  do  Orçam  »nto  da  Viação  — 
Estatística : 

No  desdobramento  da  verba  destinada  ao 
pessoal  da  oíliciaa  typographica  da  Direct  .- 
ria  Geral  de  Esta.tistica  di<^a-so: 

1  administrador 4:200|{)00 

1  impressor 3:000$000 

4  compositores    a  2:880$  cada 

um 11 :52O$0OO 

2  serventes  com  diária  de  3$ 

em  365  dias 2:190$000 

SUa das  sessões,  28  de  novembro  de  1906. 

—  Salvador  Pires .  —  /.  Saldanha  —  /.  A . 
JNeira, — Odalberlo  Pereira, 

A*  rubrica  4*  do  Orçamento  da  Viação, 
accrescente-se: 

40:000$  para  construcção  de  linhas  tele- 
graphicas  que,  partindo  do  poato  mais  perto 
vao  á  villa  de  Santa  Tliereza  e  cidade  de 
Afifonso  Cláudio,  nj  Estado  do  Espirito 
Santj. 

Sala  das  sessões,  28  do  novembro  de  1000. 
— Torquaio  Moreira. — Salv  dor  Pires. 

A'  rubrica  4*  accrescenfce-so: 

Fica  o  Governo  autorizado  a  despender 
a  quantia  necessária  para  construcção  de 
uma  linaa  telcgrapliica  que,  partindo  da 
cidade  de  CaetetO,  vá,  servir  á  Villa  de  Ja- 
caiacy  e  a  cidade  de  Condeiiba,  no  Estado 
da  Bailia. 

Fica  o  Governo  autorizado  a  construir  ra- 
maes  de  linhas  telegraphicas  que,  partindo 
dos  pontos  mais  convenientes  da  margem 
esquerda  do  rio  S.  Francisco  vao  servir 
as  villas  de  Chiquo-Chique  e  Bom  Jesus  da 
Lapa  e  a  cidade  de  Urubu,  situadas  na  mar- 
gem direita  do  mesmo  rio  S.  Francisco,  no 
Estado  da  Bahia,  podendo  para  isso  despen- 
der a  quantia  necessária. 

Sala  das  sessões,  28  de  novembro  de  1906. 
—A.  /'Veiíis. —  Salvador  Pires. —  Odalberto 
Pereira. —  Rodrigues  Saldanha. —  Garcia  Pi- 
res.—Elpidio  Mesquita. —  Leão  Velloso  Filho. 

—  J.  A.  Seiva. —  Domingos  Guimarães. — 
Rocha  Leal. —  Pedreira  Franco.—  José  Igna^ 
cio. —  Pedro  Lago. — Bulcão  Yiinna. — L.  Fil- 
queiras. 


Onde  convier: 

Aos  condactor«?s  de  trem  de  3*  classe  da 
Estrada  de  Ferro  Central  do  Brazil  —  diária 
3$  quando  em  serviço  no  interior. 

Sala  das  sessões,  28  de  novembro  de  1900. 
— Bulhões  Marcial. —  Sd  Freire. —  Pedro  de 
Carvalho . 


Fica  o  Governo  autorizado  a  mandar  faztr 
a  canalizaçxo  de  agua  para  o  logar  dencmi- 
nado  Vigário  Geral,om  Irajá,  correndo  a  des- 
peza  por  conta  da  verba  destinada  ao  c  Pro- 
seguimento  da  rede  de  distribuição  de  agua 
e  registros  de  incêndio». 

Sala  das  sessões,  28  do  novembro  de  1900. 
—Bulhões  Marcial. —  Sd  Freire. —  Pedro  de 
Carvalho. 


Onde  convier  : 

Fica  o  Governo  autorizado  a  prolongar  a 
linha  telegraphica  da  cidade  de  Ituassú  até 
a  cidade  de  Caetetó,  passando  pelas  cidadãs 
de  Conquista,  Coudeúba  e  Villa  de  Jacaracj, 
no  Estado  da  Bahia. 

Sala  das  sessões  28  de  novembro  de  1906» 
— Pedreira  Franco. 


Onde  convier  : 

Ao  envez  de  «da  linha  de  Gonçalves  Fer- 
reira (ou  outro  ponto  mais  conveniente),  a 
Bello  Ho/izonte» — diga-^e:  cdo  ponto  mais 
conveniente  da  bitola  de  um  metro  a  BeUo 
Horizonte.» 


Onde  convier: 

Su  3prima-se  o  paragrapho  único  do  nu- 
mero XXVI  do  art.  17  da  lei  n.  1 .  145,  de  31 
de  dezeinbro  de  1903. 

Sala  das  sessões,  28  de  dezembro  de  1900. 
—-Adalberto  Ferras. 


Considerando  que  as  obras  do  açude  do 
Quixadá  com  a  resx)ectiya  rede  de  caniies  de 
irrigação  já.  se  acham  quasi  concluídas  pelo 
que  os  trabalhos  a  ella  referentes  devem 
liraitar-«e,  no  exercido  vindouro  aoá  de  sim- 
ples conservação ; 

Consid  *rando  que  será  de  grande  utilidade 
pa^-a  o  aperfeiçoamento  da  indust/ia  agrí- 
cola entre  nós,  a  erecção  junto  ao  mesma 
açude  de  um  campo  de  demonstração  oadft 
se  ensine,  praticamente,  aos  agricultores  o 
emprego  racional  da  irrigação  e  o  man^ 


onsatA.!/  noi   ^o  ua   iNuvnxaxsrw  un    x<7Vpu 


das  machinas  agrícolas,  para  o  que  poderão 
ser  utilizadas  as  terras  que  o  Governo  alli 
possue: 

Propomos  a  seguinte  emenda: 

Verba  10*—  Substituarse  a  consignação 
—  Açudes  e  irrigação  no  Geará  —  Pela  se- 
guinte: 

Açudes  G  irrigação  do  Ceará— 
Conservação  do  açude  do 
Quixadá,  creação  e  custeio 
de  um  campo  do  demonstra- 
ção a  elle  annexo,  estudos  e 
obras  de  outros  açudes  — 
Pessoal  e  material  (como  na 
proposta) 260 :  600$000 

Açude  do  Acarahú-mirim  e 
outros  —  Pessoal  e  matorial 
(como  na  propcsU) 245$400$000 


515:0001000 


Sala  das  sessõe.^,  29  de  novembro  de  1906. 
—  Thomaz  Cavalcanti.  —  Gonçalo  Souto. '^ 
Jfírederico  Borges, —  João  Lopes,  —  BezerrU 
Fontenelle, — Thomas  Accioly, — Sérgio  Sáboya, 
"^-Graccho  Cardoso, — J,  Cordeiro,  — Yaldc" 
miro  Moreira, 


Considerando  que  a  viUa  de  Itapipoca,  ca- 
beça da  comarca  do  mesmo  nome,  no  Estado 
do  Ceará,  se  acha  ainda  desprovida  de  es- 
tação telegraphica,  não  obstante  a  sua  pe- 
quena distancia  á  villa  de  S.  Francisco  da 
Uruburetama,  onde  passa  uma  das  linhas 
troncos  dos  Telegraphos  Nacionaes; 

Considerando  que  a  falta  de  uma  linha 
telegraphica  para  a  villa  de  Taubá,  cabeça 
de  comarca  de  iDhamuns,  muito  prejudica 
os  interesses  do  commercio  e  da  adminis- 
tração naquelle  Jonginquo  sertão  do  Ceará; 

Considerando  que  a  cidade  de  Canindé, 
uma  das  mais  populosas  do  Estado  do  Ceará, 
centro  commercial  importante,  situada  nas 
proximidades  de  terras  productoras  de  al- 
godão e  maniçoba,  fez  jus  á  construcção  de 
uma  linha  telegraphica,  que  a  ponha  em 
communicaçSo  com  a  capital  do  Estado; 

Propomos  a  seguinte  emenda  : 

Verba  4*— Accrescente-se  : 

Para  construcção  de  linhas  tele.?raphicas 
<ramaes)  entro  a  villa  de  S.  Francisco  da 
Uruburetama  c  a  de  Itapipoca,  entre  a  ci- 
dade da  Iguatá  e  a  villa  de  Taubá  passando 
por  Saboeiro  e  Armeiroz,  e  entre  um  ponto 
conveniente  da  linha  tronco  nas  margens  áo 


Curu  e  a  cidade  de  Canindé,   no  Estado  da 
Ceará— 100:000$000. 

Saladas  Sessões,  28  de  novembro  de  1909. 
—  Thomaz  Cavalcanti,  —  TTumias  Accioly,  — 
Valdemiro  Moreira,  —  Sérgio  Saboya,  —  João 
Lopes.— G.  SotUo.  —  Bezerril  Fontenelle,  — 
Frederico  Borges,  —  /.  Cordeiro.  —  Graccho 
Cardoso. 


A  falta  de  um  porto  perfeitamente  abri- 
gado, accessivel  a  navios  de  grande  calado, 
constituo  um  dos  maiores  obstáculos  ao  des- 
envolvimento commercial  da  capital  do 
Ceará  e,  pôde-se  dizer,  de  tcdo  o  Estado. 

Em  frente  á  própria  capital  poder-se-ha 
sem  duvida  crear  um  porto  nas  condições 
desejadas,  mas  a  sua  conservação  exigirá 
um  serviço  de  dragagem  considerável,  de- 
vido ao  grande  movimento  de  areia  que 
alli  se  opera  sob  a  acção  das  vagas  e  dos 
ventos. 

O  mesmo  succederá  á  enseada  do  Mu- 
curipe,  que,  por  ser  mais  abrigada,  tem 
sido  por  vezes  indicada  para  o  estabeleci- 
mento do  porto  em  questão. 

E',  entretanto,  possível  que  o  estuário  do 
rio  Ceará,  situado,  á  pequena  distancia,  a 
oeste  da  capital  do  Ceará,  ou  outro  qual- 
quer próximo  á  mesma  capital,  preste-se 
facilmente  á  creação  de  um  porto  para  na- 
vios de  grande  calado,  podendo  conser- 
var-se  deso>  struidos,  sob  a  acção  do  fluxo 
e  refluxo  das  marés. 

Estas  considerações  nos  levam  a  apresen- 
tar a  seguinta  emenda  additiva  ; 

Accre3cente-so  onde  convier : 

Fica  o  Governo  autorizado  a  mandar  pro- 
ceder aos  estudos  necessários  á  construcção 
de  um  porto,  perfeitamente  abrigado,  para 
navios  de  grande  calado  que  sirva  ao  com- 
mercio da  capital  do  Ceará,  podendo  abrir 
para  este  fim  o  necessário  credito  até  á 
quantia  de  õOrOOO^OOO. 

Sala  das  sessões,  28  de  novembro  de  1006. 
— Thomaz  Accioly,  —  Sérgio  Saboya,  —  Wal" 
demiro  Moreira,  —  Thomaz  Cavalcanti,  — 
João  Lopes,  —  G,  Souto,  —  /.  Cordeiro,  — 
Bezerril  Fontenelle.  —  Graccho  Cardoso,  — 
Frederico  Borges, 

O  Sr.  Fresidleiíte— Tem  a  palavra 
o  Sr.  Eloyde  Souza. 

O  Sr.  Eloy  do  Souza.  —  Sr.  Pre- 
sidente, não  sorá  um  discurso,  Trouxe-me  á 
tribuna  tarefa  mais  modesta,  circurascript» 


íl  justificativa  de  emendas  qiu?  ontendom 
com  a  realização  de  sorvioos  no  Estado  que 
tenho  a  houra»  bom  imnuu-eciíLi,  cm  vcrJa- 
de,  do  representar  nesta  (^as  i . 

Duas  destas  emendas,  pela  naturoi^a  dos 
melhoramentos  qno  ellas  visam  prover,  me- 
recera consideraçõojj,  embora  desvaliosas, 
mas  em  tjdo  casj  ncitossaria^,  ao  menos 
íiomo  informação  iio  voto  quo  a  Camará 
tiver  de  proferir  para  ap])rjval-as  ou  rojei- 
ial-as. 

Umarcferc-so  ao  problema  das  seccas ;  a 
outra  diz  respeito  ao  porto  de  Natal,  olíerc- 
cendo-me  o  ensejo  de  dis^iu.ir  o  contract) 
do  LIoyd,  os  seus  frcítes,  o^  ónus  e  obstáculos 
oppostbs  ú,  navega çácí  uaoional,  no  pensa- 
mento de  que  resultará  desta  critica  algum 
bem  á  nossa  cabotagem,  que  pôde  e  deve 
viver  como  complemento  de  uma  politica 
económica,  racional  e  eflicaz. 

Relativamente  ás  seccas,  a  circumstancia 
de  reprcsent:ir  um  Estado  dos  mais  flagel- 
iados  pela  visita  periódica  de  crises  clima- 
téricas, altamente  prejudiciaes  ao  desenvol- 
vimento e  ao  progresso  de  uma  vasta  região 
do  norte,  me  fez  vencer  a  natural  timidez, 
reflox )  de  uma  incompetência  que  nâo  di-:- 
biraulo,  para  vir  dizer  sinceramente,  e  sem 
paixão,  o  meu  depoimento,  na  Cáiperança  de 
ver  problema  de  tal  relevância  definitiva- 
mente rcí"  olvido. 

Tenho,  Sr.  Prosidenío,  uma  grande  e  im- 
mensa  fé  na  obra  da  rodcraçao. 

Não  desdenhando  o  pa^^sado,  antes  o 
amando  no  quinhão  de  glorias  por  elle  con- 
iiuistadas  para  a  civilização  — formando,  1 
custa  do  tactt)  dos  grandes  homens  que  o 
serviram,  uma  nacionalidade  forte,  tole- 
rante o  culta  — estou,  entretanto,  convencido 
(le  que  encontrámos  na  federação  a  forma 
^eíiijitiva  de  governo,  o  apparelho  mais 
perfeito  para  attingirmos  melhor  e  mais 
jepressa  os  altos  destinos  que  nos  estão  re- 
ervado  i .  (Mvito  brm . ) 

o 

E'  tão  certo  não  devermos  á  Republica  os 
predica  lo^  primordiacs  do  nosso  caracter, 
no  que  respeita  á  bondade  nativa,  â  probi- 
dade nos  negócios,  á  moralidade  na,  familia, 
o  carinho  na  hospitalidade,  â  confiança  no 
acolher  e  amar  o  estrangeiro,  como  é  certo 
o  termos  adquirido  cora  a  nova  fórraa  de  go- 
verno qualidades  dyiiamicas,  assignaladas 
l)or  uma  actividade'  mais  vasta,  ambições 
legitimas  e  maiores,  melhor  comprehensão 
dos  deveres  do  E>tado,  apego  mais  forte  c 
interesse  mais  accentuado  pelos  negócios  pú- 
blicos. Assim  oariquecidas,  as  forças  activas 
da  nação  puderam  contribuir  para  um  pro- 
gresso  material  aoL-elerado    e  ascendente, 


tanto  mais  real  e  positivo,  quanto  o  vamos 
realizado,  ainda  nas  menores  circumscri- 
pçDos  politicas. 

Croando  um  patriotismo  novo,  o  do  amor 
á  torra  onde  cada  um  de  nós  nasceu  ou  elo- 
geu  por  sua,  a  federação  vae  assegurando, 
com  a  prosperidade  de  cada  um  dos  Estados, 
a  prosperidade  da  própria  nação,  transmu- 
dando as>im  pura  breve  tempo  uma  desliar- 
monia  apparente  na  mais  perfeita  unidade. 

Não  sou  do  55  que  pcnsíim  que  preferencias 
goo.iírapliica-j  tenham  deixado  os  Estados 
do  norte  na  situação  de  inferioridade  rm 
que  muitos  ou  quasi  todos  so  encontram, 
em  confronto  com  es  seus  irmãos  do  sul. 
alguns  dos  quaes  fazem  just^kraente  o  nosso 
orguiho. 

Profiro  buscar  entr^  as  causas  de  re- 
tardamento do  progresso  do  norta  aquclla 
que,  sendo  a  mais  antiga  e  constante,  me- 
lhor parece  explical-o  —  um  passado  de 
lutas,  em  verdade  orientadas  pela  missão 
quo  durante  largos  annoj  nos  coube  de 
defender  o  littoral,  para  que  se  pudesse  rea- 
lizar, com  o  successo  conhecido,  a  obra  dos 
bandeirantes,  na  áspera  conquista  do  sertão. 

Duas  vezes  precisámos  do  assegurar  a 
integridade  da  Pátria,  o  quando  o  sangue 
das  tros  raças  que  entraram  na  nossa 
formação  ethnica  ensopava  o  solo  de 
onde  o  estrangeiro  invasor  tevo  de  recuar 
desbaratado  e  vencido,  mal  sabiam  os  que  o 
derramaram,  na  inconsciência  com  que  08 
lactos  sócia  es  se  processam,  o  extrtvordi- 
nirio  valor  que  aquelle  obscuro  sacrifício 
representava  para  a  nos^a  grandeza  com- 
mum . 

Os  que  me  ouvem  sabem  os  vicios  de  orga- 
nização que  dahi  resultaram,  já  influindo 
no  moio  definitivo  por  que  se  oi)orou  o 
jwvoamento  daquellas  regiões,  já  creando 
um  regimen  económico  e  social  determi- 
nante de  reacções  politicas  posteriores,  si 
bom  que  justificadas  pela  grandeza  dos  sen- 
timentos que  as  dictaram;  em  todo  caso. 
mal  objectivadas  e  desasti*osas,  si,  porven- 
tura, o  sonho  daquelles  patriotas  se  houvesse 
realizado. 

Encaro,  Sr.  Presidente,  esses  phenomonos 
da  nossa  vida  nacional,  aqui  imperfcita- 
mento  esboçados,  com  a  calma  do  quem.  os 
tendo  meditado  com  o  dcsfjjo  de  tirar  dellcs 
algum  ensinamento,  chegou  á  convicção  pro- 
funda do  que  uma  íatalidadc  histórica  creou 
para  o  norte  um  ambiente  politicc-social 
em  quo  o  homem,  possuidor  de  qualidades, 
intellectuaes  superiores,  somente  agora  as 
vac  disciplinando  para  as  lutas  da  vida  pra- 
tica, productivao  fecunda. 


c>r\r«D.iu   i>«vi    ^o    uvé    ^^Kj\ ii^Baaiwj    uií    í%j\/\m 


Deixando  consignadas  estas  id^as,  o  meu 
fira  principal  é  a-sií?nalar  a  superioridade 
dos  meus  intuitos,  quando  vonho  dizer  aos 
poderes  publícus  uo  rnvtn  paiz  quo  ô  ur- 
gente o  inadiável  riísolver  olilcazmo.ite  o 
problema  das  sccmis  do  norte,  medida 
económica  do  aloaueo  incalculável,  como 
pretendo  demonstrar.  Díísejauiio  tratir  o 
assumpto  sob  todos  o^  seus  aspectos,  embora 
succiritamente,  itilcve-mo  a  Cama<*a  co- 
meçar por  fazer  o  i'esunio  de  algumas  da- 
quellas  calamidades  quo  mais  prejuízos  acar- 
retaram aos  povos  da  bacia  de  S.  Francisco, 
segundo  o  excellent(^  tostomunlio  do  Senador 
Pompeu  e  dos  docunienios,  clironicasc  tra- 
dições a  quo  recorri . 

Ura  facto,  Sr.  Presidente,  cumpro  destacar 
desde  logo,  e  é  quo  nas  repetidas  seccas  que 
toem  assolado  o  nortd  do  Brazil,  desde  os 
tempos  coloniaes  até  hoje,  a  intervenção  do 
Governo  pouco  tem  a])roveitado,  e,  por  mais 
de  uma  voz,  foi  de  elFeitos  desastrosos,  pela 
falta  de  methodo  na  distribuição  dos  di- 
nheiros públicos,  sompro  a  titulo  de  soccor- 
ros,  enviaúos  ás  regiões  llagelladas,  d  hora 
nona  do  seu  anniquilameuti),  quando  não  é 
possível  applical-oá  convenientemente.  Foi 
assim  em  1T91  a  179:i,  por  occasiao  da 
grande  secca.  que,  abrangendo  toda  a  antiga 
capitania  geral  de  Pernambuco,  começando 
na  Bahia  e  Sergipe,  c>tondeu-se  atô  o  norte 
do  Maranhão  o  Piuuhy,  nada  poupjndo, 
nem  homens  nem  fora?,  combatendo  (v  vida 
onde  quer  quo  cila  existisse.  As  chronicas 
dosios  tempos  remotos  narram  tragedias 
que  nenhuma  imaginação  0Us<aria  croiír. 

Ayres  do  Casil  allirma  que  sete  das 
frcguczia  oxistcníes  no  Ceará  ficaram 
desertas.  A  viuva  do  capitão  Nobre  de 
Almeida,  do  Pernambuco,  em  um  memorial 
dirigido  a  W-Rei,  diz  que  muitas  pessoas, 
famílias  intiiras,  que  Jino  puderam  cmi- 
íri'ara  tempo,  foram  encontradas  mortas 
pelos  caminhos  e  cris-is.  Sou  marido,  pro- 
prietnirio  no  Uecifc,  possuidor  de  muitas  fa- 
zendas na  Parahyb:!.  e  Ceará,  temlo  ido  ao 
sertão  com  s  ui  fàuiilia  pereceu  com  as  pes- 
soas quo  o  acompanharam,  todos  victimas  da 
innominavel  calamidade.  Uma  informação 
'Jo  capitão  general  de  Pernambuco  a  K!-Uci 
assegura  quo  mais  de  um  terço  da  popula- 
ça of  da  capitania  foi  dizimado  pela  secca. 
O  padre  Joiquim  .losé  Pereira,  do  Rio 
Cii^ande  do  \orta,  diz,  em  uma  memoria 
dirigida  \o  ministro  T).  Kodriíro  de  Souza  Cou- 
tinho, que  ai<^m  do  llasello  da  secca,  apparc- 
t;eu  nos  sorcõos  do  Apody  uma  tíil  quanti- 
dade de  morcegos,  que  mesmo  á  luz  solar, 
atacavam  as  pessoas  e  os  animaes,  já 
inanidos  pela  fome,  nfío  tendo  mais  força 
nem  animo  de  a  fasta '-os  ;  homens,  mu- 
lhei'es  o  ci'eanças  erain  encontrados  pelas 


estradas  mortos  c  moribundos ;  a  par  de  ca- 
dáveres oní  putrofacção  se  achavam  miS3- 
raveis  ainda  vivos  prostrados  no  chão  ou  no 
leitj,  cobertos  pelos  vampiros,  que  as  vi- 
ctimas não  podiam  siquer  enxotar. 

Ao  cahirem  as  primeiras  chuvas,  em  1793, 
veriticou-se  que  tinha  morrido  quasi  todo  o 
g:ulo  da  capitania ;  o  commercio  das  carnes 
seccas  cxtinguiu-se;  e  a  população  continuaria 
a  soUrer,  si  os  raros  aquém  a  fortuna  ainda 
pennittiu  aleuus  recursos  não  fossem  ao 
Piauhy  fazer  compras  de  rezes  para  o  con- 
sumo e  para  rcicomeçar  a  criação. 

A  farinha  elovou-so  de  §240  a  8$  o  al- 
queire. 

O  sertão  ficou  deserto  o  a  morto  colheu 
no  caminlio  muitos  do3  quo  procuravam  re- 
fugiarH?o  no  littoral. 

O  capitão-mór  Francisco  Gomes  da  Silva, 
dono  de  uma  das  mais  abastadas  casas  do 
Seridó,  foi  obrigado  a  emigrar  a  pô  para  o 
littoral,  fazendo  transportar  pelos  escravos 
o  resto  de  seus  haveres,  era  saccos  com  moe- 
das de  ouro  o  prata. 

Não  sei  de  que  ordem  foram  os  recur- 
sos enviados  aos  colonos,  tão  impiedosa- 
mente castigados  pelo  clima  ingrato  e 
incoi^to.  As  chronicas  faliam  aponas  do 
alguns  barcos  mandados  ao  Aracaty,  condu- 
zindo coreacs  do  Pernambuco  e  Maranhão. 
A  medida  mais  notável  do  governo  colonial, 
cm  época  tno  remota,  assignala-se  prl  is  car- 
tas regias  do  17  de  março  de  1796,  nomeando 
um  juiz  conservador  das  mattas,  o  a  de  11 
do  junho  do  1799  decretando  que  se  «cohiba 
a  indiscreta  o  desordenada  ambição  dos  ha- 
bitantes (da  Bahia  e  Pe;'nambuco)  que  teem 
assolado  a  ferro  e  fogo  preciosas  mattas. . . 
quo  tanto  abundavam  o  já  hoje  ficam  a  dis- 
tancias considoraveis»,  attributn  lo  assim  o 
phenomeno  climatérico  á  dcátruição  das  flo- 
i^cstns,  assumpto  que  o  vinha  prooccupando 
desde  171:^  como  salienta  Euclides  da  Cunha 
no  seu  forto  o  formoso  livro  tOs  sertões». 

Do  um  século  antes  (1092)  data  a  primeira 
secca  voriílcada  no  Ceará,  commum,  ao 
quo  parece,  a  toda  a  bacia  do  S.  Fran- 
cisco. Km  Pernambuco,  segundo  reíoro  Ga- 
ma nas  suas  Memorias  Jfisloricas^  «constan- 
temente os  soccorreu  o  bispo,  mandando  á 
sua  custa  conduzir  cm  barcos  farinha  para 
distribuir  com  a  pobreza.  8oguiram-so  outras 
soccas  até  a  época  a  que  alludi.  mais  ou 
monos  extensas,  mais  ou  monos  perniciosas 
na  sua  obra  de  devastação. 

Kntre  essas  cumpro  destacar  a  do  1722  a 
17^7,  quo  não  só  comprohendeu  todo  o 
Rio  (irando  do  Norte  o  Ceará,  mas  ainda  o 
Piauhy  o  a  Bahia,  ondo  até  as  fontes  da  ca- 
pital ficaram  estanques,  conformo  refero  o 
Senador  Pompeu. 


euu 


AnnADO    UA    V*AaUkIKIk 


No  Ceará,  o  gentio  que  habitava  o  interior 
emigrou  para  as  serras  mais  frescas.  Os 
bre;os  e  correntes  do  Cariri,  região  abun- 
dante, de  fertilidade  pasmosa,  seccaram  a 
tal  ponto  que  os  h^ibitantes  de  Missão  Ve)ha 
mudaram-se  á  falta  de  agua. 

Morreram  numerosas  tribus  iadigenas;  as 
aves  e  as  feras  eram  oDcoutradas  mortas 
por  toda  a  parte.  O  sol  era  tão  abrazador 
que  abriu  largas  e  profundas  fendas  no  solo 
resequido,  por  uma  extensão  de  muitas  lo^ 
gua^. 

No  Rio  Grande  do  Norte,  refere  Ignacio 
Nunes  Corrêa  de  Barros  cmorreiam  muitas 
creatiras  humanas  a  fome  e  a  necessidade, 
e  outras  escaparam  sustentiindo-se  em  couros 
e  bichos  immundos». 

A  Camará  da  capital  repreí^entou  ã  me- 
tropol()  contra  o  lançamento  do  imposto  pelo 
oapitâo-general  de  Pernambuco  para  au- 
gmentar  o  donativo  destinado  ao  casamento 
dos  príncipes,  allegando  a  extrema  miséria 
a  que  a  capitania  havia  ncado  reduzida,  após 
seis  annos  de  uma  secca,  na  qual  os  í?ados 
se  tinham  perdido  quasi  totalmente,  decres- 
cendo 03  emolumentos  das  carnes  de  800  a 
160  réis  por  cabeça  de  gado  vaccum . 

No  século  passado,  os  annos  de  1824  a  1825 
foram  de  excepcionaes  soflfrimentos  para  as 
populações  de  Pernambuco,  Parahyba,  Rio 
Grande  do  Xorte  e  Coará.  Além  dos  horrores 
dasecca  edas  epidemias, a  calamidade  maior 
que  todas— a  guerra  civil— iníiiiiífiu,  princi- 
X»lmente  aos  dous  dos  últimos  Kstado^  men- 
ciona*ios  as  mais  dolorosas  provações.  E  pcior 
que  o  castigo  do  i>ol  inclemente  foi  a  mal  iade 
dos  homens.  Não  era  só  o  morrer  a  fome  e  a 
sede  peias  estradas  pedregosas  o  escaldantes, 
mas  o  succumbir  testemunha  da  deshonra  da 
mulher  edas  filhas,  estupradas  pelos  assassinos 
que  em  numerosos  bandos  cruzavam  em 
todas  as  direcções  aiiuellas  miseras  pro- 
víncias. 

Uma  só  a  intervenção  do  governo:  vingar  a 
rebeldia  dos  patriotas  que  haviam  ousado 
sonhar  uma  reforma  politiva  que  lhes  desse 
melhores  e  mais  felizes  dias,  proclamando 
esta  ephemera  e  desventurada  confederação 
do  Equador.  Não  bastava  crear  commisôes 
militares  em  Pernambuco  e  Ceará ;  fuzilar 
doze  dos  chefes  da  mallogi*ada  revolução;  re- 
crutar os  poucos  braços  validos  que  havia  so- 
bejado da  terrível  crise  climatérica,  era  pre- 
ciso mais,  era  preciso  favorecer  o  roubi)  e  o 
assassinato  com  a  idéa  preconcebida,  sinão  de 
exterminar,  ao  menos  de  aíHi^nr  o  torturar 
aquella  sub-raça  de  fortes  e  trai alhad ores. 
E'  assim  que  o  interior  da  província  quasi 
licou  despovoado,  tantos  os  creadores  o  fa* 
zendeiros  que  procuraram  no  littoral  abrigo 
contra  os  audaciosos  quadrilheiros,  tanto 
mais  destemidos  e  perversos,  quanto  maior 


era  a  certeza  da  impunidade.  O  Senador 
Pompeu,  íluendo  a  narração  desses  amargos 
e  tristissimos  tempos,  aocresoenta:  «Os  infe- 
lizes que  fugiam  dos  ladrões  e  á  fome  coiv 
riam  em  bandos  aos  grandes  povad^s ;  e, 
pelas  estradas,  pelos  campos,  praças  e  ruas, 
iam  deixando  insepultos  os  cadáveres  dos 
que  não  podiam  resistir. 

A  intervenção  que  houve  em  Sobral,  em 
Fortal  za  e  provavelmente,  em  outros  gran- 
des povoados,  consistiu  em  mandarem  as 
municipalidades  cercar  de  estacas  um 
Ccimpo,  para  nelle  sppultarem-se  os  cadá- 
veres que  se  encontravam  nas  praças  e 
ruas».  E  accrescenta :  «O  governo  ^^eral  s6 
em  íins  de  1826  ou  .á  em  18:^  quando  o  mal 
passou,  mandou  alguma  í>irinha  para  o 
Ceará,  que  nada  aproveitou». 

O   anno  de  1845  foi  também    calamitoso. 

No  Ceará,  algumas  ribeiras  sofft^eram  gra- 
ves perdas  nos  seus  gados;  e  si  não  houve 
grande  mortandade,  deve-se  á  compaixão 
das  províncias  ii*mãs,  e  ao  auxilio  do  poder 
publico. 

O  Rjo  Grande  do  Norte,  porém,  soflfireu  mais 
duros  rigores,  e  não  só  a  criação  alli  fi- 
cou muito  reduzida,  como  no  alto  sertão, 
morreram  muitas  jKíiNSoas  a  fome  e  a  mo- 
léstias próprias  da  miséria. 

Chego,  Sr.  Presidente,  á  secca  de  1877: 
e  como  não  tenho  o  interesse  nem  a  pre- 
tcnção  de  emocionar  a  Camará  narrando 
o  que  foi  essa  inominada  odysséa,  contan- 
do as  sconas  do  horror  jamais  excedidas 
o  raramente  egualadas  na  historia  do  sof- 
frimento  humano,  fujo  com  pena  de  mim 
mesmo  á  dor  oxhaustiva  de  relembrar  que 
um  dia  já  houve  no  meu  çaiz,  em  que 
o  pae  faminto  devorara  o  hlho  pequeni- 
no e  fogueiras  crepitaram  em  plena  Forta- 
leza, num  ensaio  iníeliz  de  incineração  dos 
cadáveres  que  as  valias  extensas  e  proftm- 
dasnão  mais  comportavam.  Deixo  que  fallo 
a  eloquência  incontrastavci  dos  algaris- 
mos. 

Em  novembi\)  de  1{^78  (pasme  a  Gamara !) 
morreram  na  capital  do  Ceará  10.92(5  pessoas; 
em  dezembro,  15.:í52  ;  e,em  um  só  dia  deste 
niez,  mil  o  aoze  creaturivs  foram  devoradas 
pela  variola  e  outras  epidemias. 

Os  (íeraiterios  de  Ladroa  Funda  e  S.  João 
Baptista  receberam,  nc^se  anno,  118.93Í7  ca- 
dáveres. Não  (h  absurdo  calcular  a  mortan- 
dade da  província  durante  a  secca,  em 
180.000  pessoas,  e  o  numero  das  que  emigra- 
ram em  00.000,  approximadameute.  Compu- 
tar em  90.000  os  mortos  do  Rio  Grande  do 
Norte  não  será  exaggerado,  attendendo-se  & 
que,somente  em  Mossoró.  pequena  cidade  do 
littoral,  succumbirani  a  íbme  o  de  vadas  do- 
enças,  a*?. 000.     Ouçamos    o   Dr,   Rodrigo 


SESSÃO  EM  28  DE  NOVEMBRO  DE    1906 


801 


Lobato,  illustro  e  benemérito  paulista,  então 
presidente  da  província: 

«  Mossoró  foi,nosta  província,  o  tlieatro  das 
mais  cristos  scenas  da  miséria. 

A  nudez,  a  fome,  as  epidemias  coiíaram 
grande  numero  do  vida-^,  e  iam  abrin.io 
«spaco  aos  recemchogados.  Do  Janeiro  do 
1878  até  agora  (27  do  ouuibro  do  187U)  foram 
sepultados  no  cemitério  publico  daquella 
cidade,  conforme  a  relação  do  óbitos  orga- 
•niza  a  peio  respectivo  o  muito  dií?ao  vi- 
gário, 31  mil  vidas,  podendo  sem  perigo  do 
erro  calcular-se  em  cinco  mil  o  numero 
dos  que  lòram  enterrados  fora  do  comitcrio, 
pela  impossibilidade  de  entcrrar-se  o^  cadá- 
veres dos  que  morriam  nos  abarracamoaios 
situados  a  alguma  distancia    da  cidade.» 

Desprezando  o  lado  moral,  encaro  a 
-questão,  Sr.  Presidente,  sob  o  ponto  de 
vis  a  económico,  applicando,  aliás  com 
propriedade,  o  mesmo  processo  dos  hygie- 
nisias  contemporâneos,  que,  para  turna- 
■rem  mais  positivos  os  prejuízos  causados  á 
sociedade  pelas  doenças  evitáveis,  attri- 
buem  um  corto  valor  monetário  á  vjda  hu- 
mana, calculando  por  eila  a  perda  soUrida. 

Esse  valor,  como  V.  Kx,  sabo,  pôde  sor 
'Considerado : 

l^.  Em  fracção  de  riqueza  publica,  i^to  6 
cada  pessoa  vale  a  riqueza  nacional  divi- 
-dida  pelo  total  dos  habitantes  do  paiz. 
E'  bem  de  ver  que,  S3m  estaiisticas  capazes 
de  marcar  certamente  o  divisor,  sem  uma 
noção  exacta  do  dividendo,— a  riqueza  na- 
cional— nenhum  calculo,  mesmo  provável, 
poderia  por  tal  feição,  ser  tcnUvJo  ]io 
Brazil : 

2*.  (Engel)  Em  custo  do  creaçao  o  otlii- 
caçao,  isto  é,  do  nascimento  at.i  a  id:vde 
util  á  producçao,  o  homem  consome  para 
sua  instrucçao,  amanho,  cultura,  quantia 
que  ô  o  seu  custo,  ou  indirectimcnto  o  .>cu 
valor.  Este  calculo  pode  ser  tentado  com  a 
immensa  relatividade  do  preço  de  alimen- 
tação, habitação,  vestuário  o  educ:u;fio  nas 
varias  zonas  do  paiz  ; 

3°.  Em  valor  ou  juro  de  producçao,  isto  é, 
o  homem  é  um  utensílio  de  traI)alho  un  um 
capital  capaz  do  producçao;  o  seu  trabalho  <3 
o  juro  ou  premio  do  seu  valor.  Conhecido 
am,  póde-se  calcular  o  outro.  Onde  o  tra- 
balho 6  mais  barato,  o  liomem  vale  menos. 
Tendo  em  vista  o  juro  normal  do  nosso  di- 
nheiro em  média  o  a  mt^dia  do  salário, 
tem-so  facilmente  o  valor   de  cada  iiomcui. 

Convém  neste  calculo  levar  em  conta  o 
«exo  e  a  idade,em  que  não  são  iguaes  as  con- 
dições de  trabalho  útil.  A  idade  útil  de  16  a 
60  annos  figura  como  84  '^/o  da  população 
(16  Vo  representam  os  menores  de  KJ  e 
maiores  de  60).  Do^  maiores  de  U)  e  me- 
Jiores  de  60,  57  7'o  são  homens  o  -*3  *»;'o  mu- 

Vol.  VII 


Iheres  do  pouca  utilidade  productiva.  pela? 
nessas  coudiçjos  sociaes.  Entre  nós  teem-so 
tentado  cálculos  dessi  natureza,  e^peclal- 
mente  em  relação  ú,  febro  amarcilla. 

Calculo  do  Dp.  Aureliano  Portup:al,  ado- 
ptado pelo  Dr.  Carlos  SeidI,  Rio  de  Janeiro, 
jUi*o  12  %,  salário  médio  IsjOO  (Portu- 
gal). 

Homem 4^aX)  (Seidl) 

Mulher isOOO      » 

Valor  do  liomcm 8:n:í:U340  (SeMl) 

»    da  mulher 4:lu0.f670       » 

Calculo  do  Dr.  Carneiro  do  Mendonça: 
Levando  em  conta  a  quantidade  do  tra- 
balho sogundo  as  idades,  e  o  custo  da  vida. 
segundo  as  mesmas. 

Dos  16  aos  55— Valor  da  vida  do 

homem  pelo  que  produziu ...  32: 120§000 
Dos  16  aos  55 — Valor  da  vida  da 

mulher  pelo  que  produziu . . .  21 :413$00O 

Variando  os  dados,  outrus  números  se 
obterão,  mas,  mesmo  um  minimo  qualquer  ó 
ntii  para,  ílagrantemente,  percebor-se  o  pre- 
juízo material  que  nos  custam  a  doença  e  a 
morte. 

Ainda  uma  observação;  si  nas  enfermidade» 
é  mister  juntar  a  esse  prejuízo  a  chamada 
taxa  di  inralidaçdo  e  despe zas  com  a  doença^ 
(medico,  remédios,  dietas,  etc.)  que  é  di- 
nheiro perdido,  deve-se,  no  caso  das  calami- 
dades naturaes,  igualmente  computar  os 
lucros  cessantes,  as  criaçoas  e  plantações 
perdidas,  emigrações  o  outros  prejuízos. 

Para  não  ir  além,  compare-se  o  brazi- 
leiro  ílagellado  polas  soccas  com  o  immi- 
;:rantc.  Esto  nada  nos  custou  até  o  momento 
de  ser  valido  e  deixar  a  mâe-patria;  despen- 
demos com  passagem,  alimentação  e  varies 
encargos  cora  o  seu  primeiro  estabeleci- 
mento um  conto  de  réis,  arriscando-nos  a 
perder  esse  dinheiro  por  morte  precoce  ou 
madaptaçâo  do  mesmo  immigi^ante,  o  qual, 
si  nos  dá  a  sua  actividade,  ordinariamente 
envia  pjira  o  paiz  de  seu  nascimento  o  di- 
nheiro ganho  entre  nós,  repatriando-se  mui- 
tas vezes. 

Com  o  brazil dro,é  bem  diverso  o  ciso. 
Elle  custou  dinhoiro  nacional  até  ser  útil, 
nada  dospendemus  com  a  sua  installaçào  ou 
estabilidade,  não  corremos  o  risco,  relativo 
ao  immigrante,  de  perder  o  conto  de  réis,  si 
morre  precocemente,  sendo  que  é  um  accli- 
mado  e,  como  tal,  mais  valioso,  além  de  in- 
corporar a  sua  fortuna  â  fortuna  nacional. 

Pois  bem,  embora  esse  real  valor  do  indí- 
gena sobre  o  cxtrangeiro— real  sob  o  ponto 
de  vista  em  que  nós  e^tamoi  collocados — do- 
mes, para  o  calculo,  que  o  brazileiro  accli- 
mado,  quj  nos  custou  dinheiro  para  produ- 
zii',  que  será  !?empre  fracção  de  nessa  nacio- 

101 


802 


ANNAES  DA  GAMARA 


oalidade  politica  e  económica,  ralha,  apenas, 
o  conto  de  réis  despendido  com  o  transporte 
e  col locação  do  estrangeiro  e  teremos,  como 
se  vae  ver,  um  prejuízo  material  assom- 
broso. 

Considerando  que  no  Brazil  cxisem  mais 
homens  do  que  mulheres  (na  Capitai  Federal 
57  homens  para  43  mulheres),  em  falta  do 
dados  estatísticos  oxact js,  tomarei  para  cal- 
cular a  média  de  50  para  50  %  de  pre* 
:ferencia  a  essa  averiguada  no  Rio  de  Ja- 
neiro. 

Assim,  figuremos  a  idade  útil  de  16  a  60 
annos  como  84  Vo.  Destes,50  Vo  sao  homens 
e  50  V«  mulheres,  o  que  equivale  a  42  % 
em  condições  de  pi«oduzircra  utilmente. 

Na  secca  de  1877  a  1879,  o  Ceará  e  o  Rio 
Grande  do  Norte  perderam  ^70.000  habitan- 
tes; ^áVo  ie  270.0J0  é  i^^ual  a  1 13.400  homens, 
de  utilidade  productora. 

O  prejuízo  material  é  igual  a  113.400  OOOí; 

Tomarei  outro  numero,  preferindo  por 
sua  simplicidade  o  salário  valorizado  cm 
1$000. 

As2«im  om  250  dias  utois  do  anno,  cada  um 
terá  ganho  2.50$000  ou  seja  o  total  de  1 13.400 
homens  a  somma  de  28.350:(]00$000. 

Si  considerarmos  um  accrescimo  de  popula- 
ção de  4  Vo.  temos  no  período  do  1879  a  1905 
«ma  perda  de  trabalho  em  valor  de  salá- 
rio correspondente  á  fabulosa  somma  de 
i.l05.650:000$000. 

Com  relação  á  agricultura,  poderemos 
tomar  o  algodão,  para  exemplo.  Suppondo 
que  um  homem  produza  81  kilogrammas, 
teremos  que  os  113.400  homens  teriam  pro- 
duzido 9.18Õ.400  kilogrammas,  por  anno, 
ou  358.^30.600  kilogrammas.  de  1879  a 
1905,  admittindo  o  mesmo  crescimento  de 
população.  Dando  ao  kilogrammade  algodão 
o  valor  mínimo  de  400r(^is  (quer  dizer  6.$000 
por  15  kilos)  temos  que  o  prejuízo  no  período 
referido  seriado  143.292:240$000. 

Como  a  Camará  sabe,  o  Império  não  teve 
mãos  a  medir  nos  soccorros  enviados  ao 
Ceará. 

Impressionado  pelos  justos  reclamos  da 
impreusa,  deante  das  noticias  emocionantes 
que  dalli  chegavam,  dia  a  dia  mais  terríveis 
e  dolorosas,  a  bondade  natural  do  Imperador, 
íbi  por  tal  forma  dadivosa  que  mandou  ven- 
dessem as  jóias  da  coroa  quando  o  erário 
Ímblico  não  mais  pudesse  soccorrer  as  popu- 
ações  famintas. 

Simplesmente,  isto  se  fez,  Sr.  Presidente, 
sem  orientação  nem  resultado.  Em  vez  de 
aproveitar  a  calamidade  para  a  construcçào  de 
obras  defensivas  contra  os  cffeitos  das  seccas 
futuras,  como  a  Inglaterra  faz  na  índia, 
desde  muitos  annos,  deu-se  a  esmola  avil- 
tante, mal  e  injustamente  distribuída,  ori- 


gem de  confiictos  e  accusações  nada  abona- 
noras  da  probidade  de  muitos  commissarios, 

E  foi  assim,  Sr.  Presidente,  que  o  Geará  e 
o  Rio  (irando  do  Norte  consumiram,  em 
pura  perda,  79.UOO:00Q$0OO. 

E*  curioso  calcular  que,  si  esta  quantia 
tivesse  sido  aproveitada  em  estradas  de 
ferro  e  obras  hydraulicas,  dando-se  metade 
á  cada  applicação,  ter-se-hiam  1 .000  kilome- 
tros  de  estradas  e  açudes  e  poços  com  ama 
capacidade  productiva  equivalente  a  4  iO  bi"> 
Ihões  de  litros  por  anno. 

Deaute  dt^sta  narrativa  seria  natural  que 
a  Camará  perguntasse  pelas  causas  dessas 
crises  e  pelos  remédios  aconselhados  para 
extinguil-as. 

Não  tenho,  Sr.  Presidente,  opinião  for- 
mada sobre  as  causas  determinantes  das 
seccas  do  norte,  cousa  aliás  nada  estranha^ 
vel  em  um  profano,  quando  os  homens  do 
oíficio,  não  só  em  nosso  paiz,  em  relação  ás 
nossas  cnses,  como  na  França,  na  Inglaterra 
e  nos  Estados  Uniuos,  em  relação  ás  da  Ar^ 
gelia,  índia,  Austrália  e  Far-West,  nada 
sabem,   que   as   explique  completamente. 

Entre  essas  causas  mencionam  osscien- 
tístas  as  manchas  solares,  os  ventos  reinan- 
tes e  a  devastação  das  florestas.  Não  me 
proponho  discutir  nenhuma  delias ;  apenas 
lemorarci  que  o  homem  é  impotente 
para  mu  iar  a  direcção  dos  ventos,  e  regu* 
lar  a  marcha  do  sol. 

Quanto  á  desíiorosta^,  a  Camará  ;á  viu 
que  em  períodos  os  mais  remotos  o  phcno- 
mcno  climatérico  se  repete  oom  a  marcha 
cyclica  que  o  caracteriza. 

Pelo  conhecimento  que  tenho  do  interior 
do  Estado  do  Rio  Grande  do  Norte,  ouso  affir^ 
mar  não  haver  alli  o  menor  vestgio  de 
mattas  que  o  homens  tivesse  feito  desap^ 
carecer.  A  própria  natureza  do  solo  e 
a  vegetação  parece  antes  indicar  que 
ainda  se  está  processando  naqueUa  zona 
um  phenomeno  geológico  primitivo.  A 
lucta  das  cactacoas,  lichens,  parmolias,  e 
verrucarias,  com  o  granito  e  seus  decom- 
postos confirmarão  talvez  esta  minha  in- 
competente afflrmativa. 

Não  quer  isso  dizer,  poróm,  Sr.  Presidente, 
que  desconheça  o  elemento  salutar  das  fio» 
restas  na  climatologia  do  uma  dada  região, 
já  como  factor  importante  na  conservaçaa 
da  humidade  do  solo,  já  impedindo  a  sua 
erosão,  com  o  corrigir  o  regimen  torr^- 
cial  das  grandes  chuvas.  Resta,  pois,  e  é 
isto  o  que  nos  importa,  indicar  os  remédios 
aconselhados  para  attcnuar  os  oíTcitoa  das 
seccas. 

Em  1878,  o  assumpto  foi  largamente  de- 
batido no  Instituto  Polj-tochnico.  A  dis- 
cussão foi  luminosa  e  nclia  tomaram  parto  os 
homens  mais  competentes  daqucUe  tompo. 


SESSÃO  EM  28  DE  NOVEMBRO  DE   1906 


80a 


t^Igiins  dos  quaes  ainda  vivem  cercados  da 
estima  o  do  respeito  de  seus  concidadãos, 

Í)re8tando   ao  i)aiz    os    serviços    de    uma 
arga    experiência   alliada    a  um  grande 
«aber. 

As  providencias  insistentemente  recom- 
mendadas,  quasi  que  em  sua  unanimidade, 
acertaram  em  indicar  a  grando  e  pequena 
açudagem  como  os  meios  mais  efficazes  para 
resolver  o  problema. 

Vejamos  a  opinião  de  alguns  desses  il- 
lustres  scientistas.  O  Dr.  Jozimo  Barroso: 
« Tenho  para  mira  que  na  construcção  de 
açudes  em  grando  escala  está  o  principal 
remédio  ao  mal.  Superficií^s  de  evaporação 
entretendo  um  certo  grão  de  humidade 
atmospherica,  al(^m  de  produzir  permanen- 
temente í?rande  bem  á  vcí^etação,  fenecerão 
os  vapores  aquosos  necessários  á,  formdção 
ílascuuvas.  ..No  meu  entender  a  constru- 
cção de  açudes  na  província  da  Ceará,  prin- 
cipal ra  ínte,  é  obra  do  grande  alcance. ...  A 
provinci-;  do  Ceará  deve  ter  um  serviço  es- 
pecial de  açudes,  assim  como  a  Hollanda  tem 
seu  serviço  de  diques.» 

O  Sr.  conselheiro  Rohan:  «Consistem  os 
melhoramentos  que  proponho,  no  estabele- 
cim^^nto  em  larga  escala  de  açudes  e  na 
plantação  de  arvoredo  em  torno  delles. . .» 

O  Dr.  Cou*inho  :  «mostra-se  favorável  á 
construcção  de  alguns  grandes  açudes  de 
ama  e  dua^  léguas  de  extensão  que  serão 
3onsiderados  como  centros  do  abastecimento, 
9ondo  para  esse  ílm  escolhidas  localidades 
convenientes.» 

O  Dr.  Buarquedi;  Macedo:  «Não  conheço 
paiz  nenhum  do  mundo  onde  se  tenha  po- 
lido modificar  o  regimen  das  causas  natu- 
••aes,  que  são  as  luiieas  inevitáveis...  Fe- 
i/mente,  não  são  estas  que  mais  actuam  na 
)rovincia  do  Coará. 

Reíerindc-se  ás  medidas  mais  próprias  a 
;crem  tomadas,  accresconta: 

<As  mais  urgentes,  não  ha  duvidar,  são  os 
içados,  a  estrada  de  fen^o  do  Baturitô.  Os 
juc  conhecem  ossortõesdo  norte  sabem  que 
i  medida  pela  qual  mais  pugna  o  sertanejo 
I'  a  construcção  do  um  açudo  na  sua  loca- 
idade. 

Creio  que  não  oxaggero  lembrando  que  se 
)oderia  construir  cerca  do  200  açudes  na 
n^ovincia  do  Ceará  com  capacidade  não  in? 
oTioi'  a  100  milhões  de  litros  e  com  o  des- 
icndio  de  dez  mil  contos.» 

O  Dr.  'Álvaro  de  Oliveira:  cE'  dos  açudes 
ae  devemos  tratar;  não  em  numero  do  5 
a  0...  Os  açudes  devem  ser  feitos  nos 
alies  dos  rios,  nos  sitios,  nas  fazendas,  cm 
ijúoiy  os  iK)ntos  do  sertão...» 


Na  representação  enviada  ao  governo 
imperial  pelo  Instituto,  entre  outras  me- 
didas indicadas,  destaca-se:  «construir,  quanto 
antes  no  interior  da  província  do  Ceará  e, 
outras  assoladas  pela  sêcca,  represas  nos 
rios  e  açuJes  nas  localidades  que  para  esse 
fim  forem  mais  apropriadas.» 

Anteriormente,  o  Dr.  António  de  Macedo 
e  o  Senador  Pompeu  tinham  escripto  doas 
eruditas  monographias  em  que  a  construcção 
da  grande  e  pequena  açudagem  era  recom- 
mendada  como  bastante  para  resolver  o  pro- 
blema. 

A  Camará  comprchende  que,  faUando  em 
açudarem  como  um  dos  meios  de  se  obter 
agua  para  as  necessidades  da  lavoura  e  da 
industria  pastoril  em  uma  região  como  a 
de  que  me  venho  occupando,  6  de  meu  dever 
provar  que  esta  região  não  6  desfavorecida 
pela  queda  de  chuvas. 

A  Camará  vae  ver  que,  tomadas  as  mó- 
dias  quinquennaes  dos  invernos  do  Ceará  (o 
mais  secco  dos  Estados  da  bacia  do  S.  Fran- 
cisco), a  altura  da  chuva  cabida  é  muito 
superior  ás  necessidades  da  sua  vida  pasto- 
ril e  agrícola. 

E'  assim  que  temos  de  1850  a  1855  as  mó 
dias  seguintes: 

1850  a  1854 1.354,6 

1855  a  1859 1.444,8 

1860  a  ISCA 1.434,4 

1865  a  1869 1.488,2 

1870  a  1874 1.719,7 

1875  a  1879 951,6 

1885  a  1889 1.088,8 

Média  geral 1 .348,7 

Convoni  salientar  que,  de  1840  a  1877,  sò 
duas  vezes  a  módia  annualíoi  inferior  a  1.000 
raillimetro>;  em  1857,  de  883  millimotros  e 
em  1874  de  855  millimetros. 

Será  curioso,  Sr.  Presidente,  para  melhor 
destacar  os  caprichos  do  nosso  regimen  cli- 
matérico, grupar  os  annos  dlluviaes,  quasi 
tão  calamitosos  como  as  maiores seccas. 


Assim  O  que  tivemos 


1776 
1782 
1797 
1805 


1819 

18á6 

18:12  a   1839 

1842 


1866 

1872 

1873 

1874  a  1876 


Xas  chrouicafti  c documentos  antigos,  ha  im- 
pressionantes vestígios  dos  prejuízos  cau- 
sados por  esses  invernos  á  população  do  Rto 
Grande  e  Coará. 


804 


AXNABS  DA  GAMARA 


Como  prova  ainJa  mai8  robusta  do  qiio 
vmilio  aihrmanflo,  devo  dizor  á  Cimara,  que 
do  1724  a  1S77.  poriodo  cori*0)pondente  a 
153  ansio :,  tivemos  136  annos  mais  ou  mcoos 
oh!ivo>oí  contr*  19  que  o  não  fbram. 

Coinp:vrando  o  Rsiado  do  Ceará  com  algu- 
ma>  zoiíus  do  piiz,  veritlca-so  quo  alli  a 
altui'a  media  do  ohuva  duranto  28  aiinoi 
ioi  maior  do  quo.  cui  outros  logares. 

Mí'"!ia  íio  flmva  <  m  28  annos,  comparada 
«*om  a  íin-dia  do  alguns  logares  do  paiz  em 
anm»s  ::ivorciM'io<, 


Logarc» 

Annos 

Módit 

Fortaloza.  ..••..••••• 

2S 

3 

36 

8 

3 

1.489  m/m 
1.460    » 
1.393    » 
1.342    > 
1.300    » 
1.166    » 

Queluz  (Minas) 

Tatuliy  (S.  Paulo)... 
Harbacona  (Minas) . , . 
Italdra  do  Campo.... 
Cuyabíl. , 

Rio  do  Janeii*o 

Rio (irandí* do  Sul... 

Ara>Hii:vhy  (Minas)... 

SanfAnna  do  Sobra- 
iUtího  (lialiiajunho 
de    ISS3  a  dozcm- 
Ijro  d;»  \H^{\í 

Alaí^oiJiljaá : 

1.123    » 

912  »/, 
252,0    » 

371     » 
542,9    » 

O  illusíri'  Dr.  Tbomaz  Pompeu,  um  tra- 
baiba  ior  o  um  caiiaz,  a  quom  o  Ccatá  deve 
os  mi^lhoros  sorvi<,'os.  oíVorrco  o  seguinte  in- 
ti»poss  luto  quadro  comparativo  (»ntre  a  quan- 
tidade dí^  chuva  cabida  no  Coará  e  omdiver- 
tf. IS  roí^iucí?  do  mundo: 


Regiões 

Colorado  (KMndus  ruídos),.. 

Barnal  (Asia  Cont.) 

Sind  (ludia) 

Nevada  ( I^NTy.dos-lJúdos). . . . 

lakutOv  (SiUoria) 

Oali  Draia  ( lí^tados-Uiiidos) . 

SaianiíLiu^a  (Ile-jpanha) 

.Murcia  (Ue>panna) 

Ivazan  (Ivussia) 

Hreslau 

Athenas 

Oiaade  Ko^il  (ilospauha) 

Pra-a 

Upsal 

Punjab  (índia) 

Oronburjío 

S.  Petoi^sbuí-go 

Víenna  (Áustria) 

Londres 

Marselha 

Be/liin 

Stockolmo 

Mala^ça 

Chrisiiunia 


Cb.  annaal 

era  mill. 

175 
190 
200 
.200 
V25 
230 
250 
334 
:]5íJ 
35.3 
3«2 
382 
388 
397 
400 
4:i2 
432 
446 
4S9 
51g 
»  522 

530 
533 
538 


Pari« 

Palermo 

Copenhague 

Abo  (Finlândia) 

Harcolona 

IIobart-Town  (Tasmaaiui. 

Stuttíçart 

Pokin 

Toulouse 

Ldimbur;;o 

Motz 

Lisboa 

Dijon 

rabo  (Africa) 

Hruxellas 

Dublin 

Nancy 

I^nnastoo  (Tasmania).... 

Ruão 

r»and 

Roma 

íjenôvo 

Montpellier 

Pádua 

Mancha^tcr 

Florença 

Turim 

Milão , 

Lauzanne..,, 

Bogotá 

P.  Arthur 

Bcsançon 

Taiti 

Nantes 

Ceará 

Génova 

S.  Cerque 

Huonos- Aires 

Sandwich 

Nicolaief 

Hreffcn 


E\  possível  que  se  objecte  «r'^ 
dias  ixjferidas  limita-las  á  chua  '  • 
littonil  e  torras  convizinhas,  licati^ 
rior,  mesmo  nos  annos  mais  5';/ 
muito  aquém  daquellas  cota?.  N='    \ 
o  facto,  antes  o  confesso,  Sr.  Vrv^f-  J 
o  intuito  loalmentc  proraettiilo  •i.'^*^' 
Camará  o  maior  mimcro  de  y^^ 
para  melhor  exame  da  matcria.      ^ 

E'  assim  quo,  segundo  os  JaJ^^  r- : , 
ás  màos  dos  collcga$.  tão  tó»^  ,; 
cutai^me,  a  môdia  veriflca-lauo)^'^'-; 
do  Quixeramobim,  durante  ^i^  '*^^. 
apenas  do  051,6  mill.  Mas  ha  a  uA]  ^ 
mciro,  quo  esso  jicriodo  coinpníi'^ 
grande  e  uma  X)eqaona  ?c-x5»;  ^í^  , 
ainda  assim  esta  média  6  mniio  >*i''-^ 
dos  10  Estados  e  territórios  quí  /*?; 
rogiao  árida  o  sciui-arida  daU'^-^ 
ricana. 


A  TABCI.LA  DETALHADA  DE  QUIXERAMOBIM  É  A  SI:GUINTE 


i807 


Í898 


Í899 


iOOO 


iOOÍ 


Í902 


.Janeiro 

59.5 

1.5 

169.7 

52.0 

120.4 

14.3 

9.1 

1.7 

0.0 

0.0 

0.0 

2.2 

61.8 

82.8 

20G.1 

277.4 

145.7 

78.1 

129.5 

73.2 

14.3 

0.0 

0.7 

0.2 

0.5 

1048.4 

C3.C 

91.4 

40.4 

25.9 

24.3 

9.9 

3.9 

0.0 

0.0 

0.0 

0.1 

U>7.8 

427.3 

19.1 
130.2 
213.8 
108.4 

oa.o 

52.9 
33.9 
0.0 
3.4 
0.0 
8.1 
0.0 

635.8 

32.9 

Fevereiro 

103.0 

10.8 

Março 

AbPil 

270.3 

122.2 

52.0 
97  () 

Maio 

285.8 

111. 0 

.limho 

119.4 

2.2 

.Julho 

35.1 

16.1 

Agosto 

Setembro 

25.4 

0.0 

9.0 
0.0 

Outubro 

0.2 

1.2 

Novembro 

1.0 

0.2 

Dezembro 

0.0 

0.9 

Tctr;! 

1022.1 

433.3 

342.9 

Esses  dados  mostram,  Sr.  Prosidente,  que. 
naquella  extensa  zoua,  nâo  ha  escassez  de 
diuvas  ;  ha,  sim,  uma  demorada  estiagem 
que  normalmente  se  prolonga  por  seto  mc- 
zes  no  sertão  c  cinco  a  seis  mezes  no  littoral, 
durando  o  inverno  quatro  mozes  apenas,  ac- 
crescendo  ainda  quo  as  chuvas  cahidas  nesse 
4^spaço  de  tempo  sâo  inconvenientemente 
4listribuidas,  Muitas  vozes  acontece  (eu  te- 
nho testemunhado  o  facfco)  uma  ou  duas 
chuvas  bastarem  para  fazer  transbordar 
todos  os  riachos  e  rios,  sem  proveito  para  as 
plantações,  emquanto  que  um  excellente  in- 
verno creador,  abundante  e  farto,  nâo  chega 
siquer  a  encher  os  pequenos  lagos  existentes 
nas  fracas  depressões  das  chapadas. 

Conhecido  o  relevo  do  solo  sertane.o,  sua 
impermeabilidade,  a  miséria  da  vegetação 
ílos  taboleiros,  o  declive  destes  para  o  tal- 
^-eg  dos  rios,  e  dos  rios  ainda  mais  accen- 
tuadamente  para  o  mar,  denunciando  um 
franco  regimen  torrencial,  claro  é,  Sr.  Pre- 
sidente, que  a  natureza  está  indicando  ao 
homem  que  o  único  meio  de  retardar  a  prc 
cipitação  das  aguas  6  ^'azer  a  açudagem  onde 
e  como  fór  possivel. 

O  Sr.  J.  J.  Ucvy  assim  s?  exprime  a  res- 
peito da  impetuosidade  das  enchentes  no 
norte  : 

«  O  supprimcnto  do  agua,  provindo  de 
chuvas,  c\era  regra, abundante;  a  quantidade 
ilo  agua  que  o  valle  do  Jaguaribe  recebe  an- 
nualmente  é  muito  superior  ás  necessidades 
da  mais  alta  agricultura,  extcndida  a  cada 
hectare  de  suas  vastas  e  férteis  planicies. 
Assim,  em  annos  regulares,  chuvas  torren- 
eiaes  e  enchentes  fornecem  a  roga  durante 
ires  mezes  ;  durante  seis  mezes  não  ha 
chuva  alguma  de  valor  para  a  agricultura.» 

O  marechal  Boaurcpaire  Rohan,  contando 
a  sua  viagem  polo  Plauhy,  diz  com  muita 
observação  : 

«Tive  occasiâo  de  notar  que  a  palavra  rio 
nem  sempre  exprime  naquellas  paragens  a 


idéa  de  um  curso  de  agua  permanente.  En- 
tendem por  ella  as  grandes  torrentes  que  se 
formam  na  estação  pluvial.  Verdade  6  que 
03sas  torrentes  tomam  então  dimensões  con- 
sideráveis, que  as  tornam  bem  semelhantes 
aosm».is  caudalosos  rios:  mas,  logo  que 
cessam  as  chuvas  quo  os  alimentam  acciden- 
talmente,  sem  que  nenhum  obstáculo  se  op- 
ponha  á  sua  corrente,  a  pouco  e  pouco  vao 
diminuindo  as  aguas,  até  desapparecerem 
completamente,  á  excepção  de  certo?  legares 
mais  depressos  do  leito,  nos  quaes,  por  e (Feito 
da  impermeabilidade  do  te*Tono,  so  conser- 
vam alguns  raezcs  e  se  tornara  o  único  re- 
curso da  população  ambiente.» 

Outro  observador  intelligente,  competên- 
cia profissional  das  m:iis  subidas,  o  Dr.  Ga- 
baglia,  accrescenta: 

«  Profundamente  convencido  de  que  o  cóo 
concedo  ao  solo  cearense  agua  em  abun- 
dância, e  que  as  coadiçôcá  topographicas  e 
geológicas  concorrem  para  que  o  precioso 
liquido  seja  na  sua  maior  porção  improílcua- 
mente  restituído  ao  primitivo  leito,  o 
oceano  ;  accrescendo  que  o  homem  nada 
ou  pouco  mais  de  nada  tem  feito  para 
aproveitar-se  do  que  a  Providencia  liic  con- 
cede, asseguro  que  a  questão  se  reduz  aos 
limites  de  distribuição  de  aguas,pois  fie  i  nos 
raios  do  trabalho  de  engenharia.» 

Por  tal  forma  demonstrado,  Sr.  Presi- 
dente, que,  na  zona  assim  llagollada  periodi- 
camente, as  seccas  raramente  duram  mais 
de  dous  annos  ;  verificada  a  possibiluiade  de 
reter  as  aguas  pluviaes  alli  cahidas  em 
abundância  nos  invernos  regulares,  resta 
examinar  as  vantagens  dahi  rosultantes,e  eu 
o  farei  com  o  exemplo  do  que  se  ha  obtido 
em  regiões  de  clima  muito  mais  ingrato 
que  praticam  a  irrigação  por  meio  do  poços, 
açudes  e  canaes. 

Começarei  pelos  Estados  Unidos. 

Antes  da  construcção  da  estradi  do  forro, 
todo  o  commercio  do  Kansas,  entre  o  Atlaur 


8U0 


ANNAES  DA  CAMARÁ 


tico  e  o  Pacifico,  era  feito  pela  velha  estrada 
de  rodagem  de  Santa  Fé,  atravó  >  do  grande 
deserto  americano,  cujas  planícies  infindas, 
varridas  pelo  vento  impetuoso  e  mortiforo, 
lembravam  o  Sahara  estéril.  Quem  quer  que 
visitasse   aquelLa   rejsriâo,   jamais   poderia 
suppôrque  terra  tão  desfavorecida  passasse 
(la  j^ase  pastoril  em  que  sempre  tinha  per^ 
manecido.  Pouco  a  pouco,  porém,  á  medida 
que  a  construcçâo  da  estrada  caminhava,  a 
idéa  da  possivel  fertilidade  da  zona  começou 
a  tomar  vulto,  e  milhares  de  dollars  foram 
iafructiferamento  despendidos  no  aprovei- 
tamento   das  a,£?uas  do  rio  Arkansas,  que 
nasce  nas   montanhas  Rochosas,  Verificado, 
poróm,  que  o  rio  seccava  quando  a  agua  era 
mais  preciosa,  o  desanimo  não  abateu  os 
audacit  SOS    emprehendedores    do   arrojado 
tentamen,  c,  em   1889,  a  irri»:ação  com  a 
agua  do»  sub-solo  começou  a  ser  experimen- 
tada. As  bombas,  accionadas  por  moinhos  de 
vento,  começaram  a  trazer,  do  fundo  dos  in- 
numeros  poços  perfurados  em  grande  parte 
da  região,  a  agua  destinada  a  fazer  a  sua 
prosperidade.    Os  fazendeiros  abandonaram 
a  mania  de  cultivar  grandes  extensões  e 
atiraram-se    resolutamente  á  polycultura, 
com  o  mais  notável  successo.  K  verdade  que 
a  aprendizagem  custou  muitos  sacriíicios; 
mas  a  compensação  não  se  fez  esperar,  e  a 
zona  dentro  em  pouco   tornoub-se    notável 
pelo  crescimento  das  suas  arvores  e  riqueza 
das  suas  c  ilturas.    Os  moinhos  custam   de 
100  a  200  dollars  1   Accionados  por  vento  or- 
dinário, enchem  um  reservatório  (de  terra 
ou  madeira)  de  75  por  150  pés  e  b  de  pro- 
fimdidade,  era  dous  dias.   Um  moinho  e  um 
reservatório  dão  agua  sufficiente  para  irri- 
gar de  10  -i  20  acres.    O  succes^o  (fe  Gar  en 
City  (no  ne  dado  á  cidade  por  u  a  desconhe- 
cido, que,  parecendo  um  sonhador,  foi  pro- 
pheta)  teve  a  mais  larga  repercussão,  deter^ 
minando  uma  salutar  e  benéfica  imitação. 
O   Colorado   é  outro  exemplo  fWsante  dos 
milacrr^s  da  irrigação.    E' sabido  que  entre 
08  Estados  das  terras  áridas  este  é  um  dos 
menos   favorecidos,   bastando  dizer    que   a 
chuva  annual  é  alli  de  175millimetros.  Ter- 
reno arenoso,  estéril  e  rochoso,  onde  só  bro- 
tavam cactus  e  plantas  miseráveis,  era  p.?los 
naturaes  chamado,  com  justiça,  o  esquecido 
da  Natureza. 

Solo  absolutamente  safaro,  a  opinião  ge  ai 
só  o  julgava  propicio  ã  vida  de  certas  plan- 
tas, capazes  de  medrarem  no  deserto,  tal 
como  era  considerada  aquclla  vasta  exten  ão 
do  oeste.  O  Congresso  de  Irrigação,  dis- 
cutindo as  diversas  faceá  do  problema,  viu 
as  suas  resoluções  approvadas  pelo  povo  e 
sanccionadas  polo  Congresso  Federal,  que  ex- 
pediu o  acto  de  17  de  junho  de  1902,  es- 
tabelecendo clara    e  positivamente  que  o 


dinheiro  proveniente  da  venda  das  terras 
publicas  seria  applicado  na  construcção  de 
barragens,  reservatórios  e  canaes,  para  se- 
rem usados  na  irrigação  dos  distrlctos  ári- 
dos do  oeste.  Graças  a  esta  e  a  outras  pro- 
videncias jã  anteriormente  tomadas,  a  teirra 
maldita  tornou-se  prospera  e  fecunda,  e  os 
Estados  assim  melhorados  (Montana,  Idaho, 
Wyoraing,  Colorado,  Utah,  Nevada.  Arizona» 
Novo  México,  os  dous  Dakotaf,  Kansas,  Ca- 
lifórnia, Washington,  Oregon,  OUehoma  e 
Texas)  adquiriram  uma  importância  extra- 
ordinária, pelo  augmento  da  produoção  e 
rapidez  assombrosa  de  sou  povoamento. 

Um  canal  trazido  de  60  milhas  do  rio 
Colorado  beneficiou  o  valle  do  sueste  da 
Califórnia,  e  dezenas  de  milhares  de  poços 
completaram  a  obra  económica  o  civili- 
zadora. Conforme  refere  Leroy  Beaulieu, 
em  onze  de::^ses  Estados,  onde  a  colonização 
só  começou  depois  de  1870,  não  se  encon- 
trava nessa  época,  pelos  três  milhões  de 
kilometros  quadrados,  mais  que  990.000 
habitantes,  dos  quaes  5P>0.000  somente  na 
G!ili  forni  cl,  para  onde  as  minas  de  ouro 
tinham  attrahido  desde  o  melado  do  século 
uma  importante  immigração.  Os  430.000 
restantes  eram  distribuídos  X)el08  outros  de^ 
Estados. 

Em  1880  a  população  da  me^ma  região 
não  oassivade  1.767.000  alma>,  dis  quaes 
903.000  fora  da  Calif  irnia.  Já  em  189)  esta 
cifra  eleva va-se  a  3.102.000  habitantes,  para 
attingir  ena  1900  a  4.091.000  habitantes. 
Este  eífectivo  humano,  continua  Leroy  Beau- 
lieu, relativamente  ftaco,  já  tem  obtido  re- 
sultados surprehendantes. 

Ahi  vivem  nove  milhões  de  bovinos  e  ca^ 
prinos  e  mais  de  33  milhões  de  carneiros.  Â 
irrigação  estende u-se  por  2.900.000  hect  ires 
e  as  colheitas  produzidas  em  1899  attingi- 
ram  o  valor  de  437.000.000  de  francos.  Um 
acre  de  terra  pobre  não  vale  mais  de  100 
dollars,  emquanto  que  a  mesma  quantidade 
de  terra  irrigadii,  como  acontece  na  Cali- 
fórnia, vende-se  por  1.800  dollars  assegu- 
rando uma  producção  quinze  a  vinte  vezes 
maior  do  que  a  das  regiões  que  dependem 
exclusivamente  das  chuvas.  Segundo  dados 
publicados  em  1900  pela  repartição  respe- 
ctiva, a  proporção  das  terras  irrigadas  e 
das  denominadas  melhoradas — improved  land 
é  a  segumte :  Nevada,  onde  a  quantidade 
de  chuva  annual  não  excede  de  200  millime- 
tros,  88  %  dai  terras  melhoradas  são  irri- 
gadas ;  no  WyomiUi^,  80  %  ;  em  Arizona, 
a  proporção  ô  de  72  %  ;  no  Colorado 
71  %  ;  ^  no  Novo  México,  62  % ;  no  Utah,  61  % 

Em  Montaiia,  onde  a  quantidade  de  chuva 
cahida  é  um  pouco  maior,  e  melhor  a  sua 
distribuição,  esta  proporção  é  aind^  de 
54  % ;  e  no  Idaho,  cuja  parte  de  noroestt 


OCt3i3A\/     JD1V&     ^O     X/O      i'MV/ Y  X^I«10X\Vr     MJXJi      X%f\J\f 


<^omprcbeDd6  ftltas  encostas,  onde  as  nuvens 
do  Grande  Oceano  se  vêem  condensar,  cila 
desce  a. 43  %. 

Sobre  2.803.000  dollars,  que  valiam  em 
1899  as  colheitas  do  Nevada,  2.853.000  pro- 
vinham das  terras  irrigadas.  No  Colorado, 
quo  tem  a  producção  agricula  mais  impor- 
tante da  zona  arlda  (exceptuados  os  Esta- 
dos do  Paciâoo),  15.100.000  doilars  dos  seus 
productos,  sobre  16.8(>0.000,  foram  colhidos 
nas  terras  irrigadas  em  uma  proporção  de 
iX>Vo.  No  Arizona,  Utah,  Wyoming,  a 
proporção  do  valor  das  colheitas  produzidas 
pelas  mesmas  torras  era  igu.ilmente  su- 
perior a  90  Vo  ;  cm  Montana  ,  atiin- 
gia  70  o  no  IJaho  GO  %.  Na  Califór- 
nia, ain  la  que  as  terras  irrigadas  nâo  for- 
mem mais  que  um  oitavo  do  coi\juncto  das 
terras  melhoradas,  o  valor  dos  productos 
obtidos  sobre  as  primeiras  attmgiam  a  mais 
do  torço  do  valor  total:  33  milhõcá  de  dol- 
lar.-í  sobre  93  milhões  e  meio. 

O  numero  dos  agricultores  que  se  entre- 
gam á  irrigação  na  zona  árida  era  de 
102.819,  cm  1899,  cantra  52.584,  dez  annos 
antes.  As  superâcies  irrigadas  passaram,  no 
mesmo  decennio,  de  1.436.000  a  2.905.000 
hectares. 

Quanto  â  percentagem  da  produc^^,  as 
vantagens  da  irrigação  são  extraordinárias. 
No  Co'orado  um  hectare  irrigado  dá,  19 
hectolitros  do  trigo,  mais  que  a  média  em 
França,  sendo  quo  neste  mesmo  Est  ido  os 
raros  hectares  de  trigo  cultivado  sem  irri- 
gação não  produzem  mais  que  cinco  hecto- 
litros e  meio.  O  que  espanta,  porém,  ó  che- 
garmos á  evidencia  de  que  as  despezas  i  om 
todos  os  serviços  de  irrigação  realizados  atíí 
1899  attiugiram  apenas  a  64.289.000  doUars, 
cifra  inferior  a  30  %  do  valor  das  colheitas 
dos  terreuc»  irrigados. 

Pa  s  mos  á.  Austrália,  onde  o  clima,  como 
se  sabe,  é  dos  peiores. 

Os  poços  artesianos  ahi,  quer  publicos,quor 
privados,  attingiram  em  20  annos  a  mais 
de  2.000.  Excepção  de  Vict  #ria,  elies  teem 
prestado  em  todas  as  outras  colónias,  á 
lavoura  o  á  industria  pastoril,  os  mais  assi- 
gnalados  beneficies,  resolvendo,  por  assim 
dizer,  o  problema  agricola  daque' la  desfavo- 
recida rt^^gião.  Das  duas  bacias  artesianas 
ahi  encontradas,  a  maior  e  a  mais  abundante 
é  a  que  («stã  coUocada  no  flanco  occidental 
da  cadeia  chamada  «  Dividing  Range  >. 

Estendo-se  por  uma  superfície  duas  ve- 
':e3  maior  do  que  a  França  o  compretiendo 
uma  larga  parte  das  províncias  de  Queens- 
land,  da  Nova  Oalles  do  Sul  e  da  Austrália 
Meridional.  O  preço  da  perfuração  dos 
poços  varia  conforma  a  natureza  do  sub- 
solo, a  sua  proftmdidade,  e  o  maior  ou  me- 
nor afastamento  das  estações  dos  caminhos 


de  ferro  ou  portos  íluviaes,  sendo  que  estas 
duas  ultimas  condições  representam  obstá- 
culos que  muito  encarecem  alll  a  constru- 
cção  de  taes  obras.  No  «Far-West»,  por 
exemplo,  ó  preciso  contar  com  despezact 
excessivas  devido  á.  carestia  dos  transportes, 
eitos  em  costas  de  camellos.  Póde-se.  po- 
lirem, avaliar  o  custo  médio  de  um  poço  m 
25  a  50  mil  francos.  A  duração  dos  trab»» 
lhos  nâo  ô  menoi  variável.  O  poço  de  WiUi^ 
em  Nova  Galles,  tom  308  metros  de  profun- 
didade. Dez  operários  ahi  trabalharam,  sob 
a  direcção  de  um  contra-mestre,  durante 
77  dias.  Um  operário  ganha  de  10  a  15  fran^- 
cos  por  dia,  sondo  as  despezas  da  alimentiv- 
ção  por  conta  do  empreiteiro.  Actualmente 
o  Queenslaud  po:«>ue  960  poços  publicas  e 
TTivados,  dos  quaes  628  j errantes.  A  profui^ 
didade  total  desses  poços  é  de  327  kilome- 
tros  e  o  fornecimento  liquido  diário  de 
1.750.192  mjtros  cúbicos.  Na  Austrália 
Meridional  os  poços  estão  extraordmaria- 
mente  disseminados.  Alguns  delles  são  notá- 
veis por  sua  pr.jducção. 

O  de  Coward,  por  exemplo,  dã  2.448  me- 
tros cúbicos  por  dia.  Na  Austrália  Occidental 
a  bacia  artelsiana  ô  pouco  extensa  e  ainda 
hoje  mediocremente  aproveitada.  Em  Nova 
GaJles  os  poços  públicos  e  privados  produzem 
diariamente  631.741  metros  cúbicos.  Comos 
de  Quoensland  elles  fornecem  ã  principal 
região  creadora  da  Austrália  2.831.933  m^ 
tros  cúbicos  por  dia,  ou  sejam  869.405.545 
metros  cúbicos  por  anno.Opoço  mais  profundo 
6  o  áe  Himorakun,  que  attingiu  á  profundi- 
dade de  1 .539  metros  e  o  mais  raso  é  o  de 
ManCred  Downs,  situado  igualmente  no 
Queens  and,  com  3  metros  apenas.  O  mais 
abundante  ó  odi3  Kerribroe  em  Nova  G.Jies, 
que  dá  um  suprimento  equivalente  a 
7.945.000  litros  por  dia.  Estes  dados  fo* 
ram  colhidos  em  um  artigo  muito  interea» 
sante,  que  o  Sr.  Paul  Privat  Deschanel  fez 
publicar  na  Génie  Civil  quando  regressou 
da  missão  que  o  governo  francez  lhe  confíoa 
para  estudar  o  assumpto  no  paiz  a  que  mo 
venho  referindo. 

A  legislação  que  regula  a  matéria  é 
mais  ou  menos  a  mesma  em  todas  as 
colónias  australianas.  Quando  se  trata  de 
um  poço  publico,  o  Estado  ftxa  a  sua  col- 
locação  mediante  inquérito.  Jamais  elle 
recusa  solicitação  para  tal  fim  quando  pe^ 
dida  por  dous  terços  dos  habitantes  de 
um  districto,  si  representam  Umbem  dous 
terços  da  propriedade  das  terras  cultivá- 
veis. Determinada  a  collocação,  o  governo 
estabelece  uma  taxa  especial  a  perceber 
sobre  os  proprietários  a  quem  os  poços 
vêm  anroveitar  e  põe  os  trabalhos  em 
concurrencia.  O  proponente  fornere  os 
utensílios  o  a  mão  de  obra  ;  ô  o  Governa, 


■porém  ,  quem  forncíto  o  transporta  o  rovcs- 
xi  mento. 

Ksta  partiih;?-,  um  tanto  extravagante,  é 
dividida  ao  preço  dos  transportes,  quo,  por 
demais  elevado,  al'u,?eutaria  os  concurrentes 
.si  o  governo  nâo  os  tomasse  á  sua  conta. 
Em  relação  aos  poços  privados,  o  governo  não 
tem  a  menor  interferência.  Ha,  porém, 
um  typo  intermediário,  interessante,  que 
•merece  i'eforencia.  Como  se  sabe,  o  Estado 
O  na  Austrália  o  possuidor  do  direito  do 
todas  as  terras  nâo  alienadas  regularmente. 
Com  o  fim  de  valorizal-as,  elle  cede  gi'andes 
t)xtens(5es  aos  particulares  a  preços  redu- 
"Zidos  20  fr.  0.  acro  ou  soja  50  fr.  o  he- 
ctare), por  24  annos,  cora  a  faculdade 
Indefinida  de  ronovamento,  mediante  a 
t)brigação  do  arrendatário  abrir  ura  poço 
artesiano  de  cujas  vanUgens  elle  gosa- 
rá  sem  limitação.  Findo  o  contracto, 
<5  não  lhe  convindo  a  renovação,  a  clausula 
reversiva  empossa  o  estado  na  propriedade 
urrend  ida  e  seus  beneflcios.  O  poder  publico, 
para  attonder  ás  necessidades  dos  rebanhos 
jias  longas  travessias  para  os  caminhos  de 
ferro,  tem  mandado  perfurar  ás  margens  das 
estradas  de  rodagem  poços  sufficientes . 
Uma  grande  parto  do  interior  da  Nova  Gal- 
les  o  do  Qucensland,  tem  sido  colonizada 
pela  facilidade  com  que  o  governo  offerece 
a  agua  aos  que  alli  se  queiram  localizar. 
E'  assim  que  nessas  colónias,  como  em  ou- 
tras, elle  tem  mandado  dividir  as  terras  con- 
visinh  IS  a  cada  poço,  em  lotes  de  C  a  8  he- 
ctares, que  arrenda  a  preço  mo  iico,  cedendo 
a  agu  i  correspondente  á  irrií?ação  dis  cultu- 
ras realmente  existentes.  A  Camará  sabe,  e 
sabe  o  illustr^idj  relator  deste  orçamento,  o 
extr  io.'dinario  progresso  que  a  agricultura  o 
a  creação  na  Austrália  davom  a  essas  provi- 
dencias tomadas  para  bcneíiciar  terras  muito 
mais  pubres  do  que  as  terras  nortistas. 

Vejamos  ainda,  Sr.  Presidente,  outros 
exemplos. 

Na  Argélia,  região  do  regimen  torrencial 
semelh:inte  ao  do  norte  do  paiz,  mas  com 
umaalt.ira  pluviometrica  inferior,  sujeita 
:is  mesm  is  crises  periódicas  quo  ílagellam  a 
hacijk  do  S.  Francisco,  o  problema  teve  so- 
lução efiicaz  e  compensadora. 

Não  fallando  nos  13. 135  poços,  alli  perfura- 
dos do  1850  a  1805,  alguns  de  grande  profun- 
didade, a  Argélia  conta  sete  grandes  açudes- 
resorvatorios,  dos  quaes  cinco  estão  na  pro- 
víncia de  Orân  o  dous  nade  Argel,  construí- 
dos do  H4'J  a  18^6.  O  governo  francez  man- 
tém uma  commissão  permanente,  com  a  in- 
cumbência especial  c  effectiva  de  superin- 
tender todos  os  serviços  do  irrigação,  seja 
pela  açudagom,  seja  pelo  supprimoato  do 
íjub-solo. 


O  governo  tom  sido  alli  verdadeiramente 
prodiío em  auxiliar  as  emprozas  de  irriga- 
ção, toado  ch02?ado  a  dcs])onder  em  1902  a 
somma  de  1.0*^6.243,00  fran<íos. 

Na  índia,  Y.  Ex.  e  a  Gamara  conhecem  os 
resultados  das  obras  realizadas  pelo  governo 
inglez. 

Madras,  Mysora.  Kistnah,  Sind  e  outras 
províncias  pôs<uem  um  numero  posítivai- 
meiTte  phaniastico  de  ]*esorvatorios,  que  já 
tecni  custado  ao  governo  mais  do  200  mil 
contos.  O  rendimento  tem  cliogado  a  serem; 
algumas  províncias  de  22.72  %  sobro  o  capi- 
tal empregado.  A  capacidado  productiva  de 
algnmas  circumscripçôcs  augmentou  na  re- 
lação do  250  %  • 

O  problema,  8r.  Presidente,  tem  tido,  como 
V.  Kx.  vô,  solução  vantajosa  em  toda  parte 
onde  tem  sido  tentado.  Não  só  nos  paizes  que 
acabo  de  citar,  como  ainda  na  Republica  Ar- 
gentina, na  Arábia,  no  Egyptj  e  tantos 
outros. 

Um  único  motivo  deveria,  pois,  determi* 
nar  a  adopção  de  procedimento  diverso  no 
nosso  paiz,  e  este  viria  a  ser  a  esterilidade 
da  zona  a  melhorar. 

Examinemos,  Sr.  Presidente,  este  novo 
aspecto  da  questão,  e  ainda  desta  vez  deixo 
aos  números  o  encargo  da  resposta. 

A  Camará  vae  ver  e  juígjfcrá  si  tenho  ou 
não  motivo?  de  insistir  na  construcção  áe 
barragens,  para  utilizar  as  aguas  reprezadas 
na  irrjgaçã  ». 

Dentre  alguns  açudes  existentes  no  Rio 
Grande  do  Norte  escolherei  em  primeira 
logar  o  do  Cauassd,  propriedade  do  Sr.  Joa- 
quim da  Virgem  Pereira,  encravado  no 
município  do  Acary,  um  dos  mais  seccos  do 
Estado. 

Ouçam  os  meus  collegas. 

Arca  inundada,  1.452.000  metros  qua- 
drados. 

Comprimento  da  barragem  330**»  ;  altura 
7°^7  ;  espessura  da  base  30  ",8. 

A  barragem  6  toda  do  terra  e  o  custo  de 
construcção  foi  apenas  do  8:000$000. 

Rendimento  : 

A  sua  renda  liquida  tem  sido,  desde  1903, 
época  em  que  foi  construído,  de  20:000$,  in- 
cluída a  producção  do  terreno  dejusante.cor- 
rospondente  a  841.840  metros  quadrados, 
irrigados  com  a  agua  do  açude. 

O  proprietário  dividiu  todo  o  terreno  cul- 
tivável cm  pequenos  lotes,  que  distribuiu 
com  famílias  pobres  para  trabalharem  de 
parceria, 

Producção  : 

140.000  litros  de  arroz,  a  100  réis  o  litra 
(metade)  7 :000$0J0. 

G.OOO  arrobas  de  algodão  a  S§,  15  kilogram- 
mas  (metade)  9:000$000. 


SESSÃO  EM  28  DE  NOVEMBRO  DE   190C 


809^ 


Cepoaes  6  engorda  do  gado  4:000$000. 

Um  Sr.  D^ruxADo—Mas  isto  c  prodigioso  ! 

O  Sr.  TiioMAz  Cavalcanti— Mas  é  a  ox- 
essão  da  vordado. 

O  Sr.  Eloy  di:  Sovza— Ainda  no  município 
'  Acary  oxistc  o  íionáo  dos  Oarrotos,  con- 
?uido  pelo  Sr.  Folix  do  Araújo  Pereira. 
A  sua  barrajrem  O  de  teiTa  c  tem  2i4 
eiro-ç  do  comprimento  e  13  ",20  de  altura. 
Preço  da  IxiiTa.írem  lâzõOO.^fOOO.  E'  o  açude 
jbis  bem  construído  do  Rio  Grande  do 
irte, 

IlondimenLO: 

Xào  obstante  a  grande  profundidade  e» 
nseguintemonte,  o  maior  volume  de  agua, 
tí5  açude  fertiliza  um^  íirea  menor  do  que 
do  Cauassú,  do  Sr.  Joaquim  da  Virgem 
reira,  porque  o  vallo  O  mais  estreito, 
A  sua  ronda  liquida  podo  ser  avaliada 
i  uma  méálx  de  10:000.>  annuaos,  in- 
áio  o  peixe.  Produz  muito  bera  o  algodão, 
nna  de  as^uear  e  arroz*. 
Xo  niunicipij  do  (3aicó  ha  taml)era  dous 
udeá  regulares.  Ura  doUes,  o  do  Sr,  Ja- 
ncio  Salustiano  da  Nóbrega,  além  de  pro- 
zir  atlmiravelmento  cereacs  e  canna,  é 
luissimo  cm  peixe. 

iQxi  p:"oprietario  já  tom  conseguido  rea- 
ar  pescarias,  na  época  apropririda,  de 
lubro  a  dezembro,  que  lhe  teem  readido 
\  10:0  0,^000.  Anno  já  houve  em  que 
•ara  apauhaJosSO.OOO  peixes. 
I^uem  conhece,  Sr.  Pi-eáidente,  a  zona  do 
>idó,  áspera  e  de^íuuda  la,  babir.ad:i  por  um 
vo  vinl,  trabalhador  o  honasto,  sabe  os 
jrificios  quo  a  ello  tçm  custado  a  con- 
•ucção  ua-í  barragens  alli  existentei  e 
..iças  ás  quves  puderam  melhorar  as  con- 
soes da  Vida,  fundando  um  centro  de  tra- 
lho digno  da  imitaçiío  dos  conterrâneos. 

O  Sr.  Juvenal  Lamartine  —  Muito  bem. 

D  Sr  .  KI.OY  DE  Souza  —  Um  rápido 
amo  do  crescimento  da  população  nos 
tados  do  Ceará  e  Rio  Grande,  o  au- 
lento  da  sua  riqueza,  accumulada  nos 
nos  iiormaos,  para  quasi  dcsappat*ecer  na 
ragcm  das  scccas,  embora  a  deflciencia 
s  dados  <iue  passo  a  oflcrecer  á  Camará, 
rão  bera  a  idOa  do  quanto  venhj  aíllr- 
indo. 

V  assim,  Sr.  Pí.^sideate,  quo  era  1845  a 
portaçâo  do  Ceará  foi  de  124.757  kilo- 
xmraas  f5  em  1871,  apezar  do  <  prejuízos 
isados  p(.*la calamidade  daquoUe  anno,  ella 
jagia  a  7.UC'().944  kiloírrammas. 
)  dizimo  do  gado  «rrosí^o,  que  rendeu  em 
16.  6:180$300,  em  1805,  no  curto  espaço 
19  annos  chegou  a  produzir  124:309$629 
ra  baixar  om    1878  na  constância  do  fla- 

Vol.  Til 


gello  de  1877  a  1879  á  miserável  quantia  de 
1:199$80D. 

A  fortuna  pastoril  era  avaliada,  em  1876, 
em  22.388:000$000 ;  em  1878  nâo  valia  mais 
que31:300$00i. 

A  população  duplicou  em  menos  de  25  an- 
nos nos  dous  Estados  rofori4los. 

Documentos  antigos  dão  os  seguintes  alga- 
rismos para  o  Ceará  : 

1775 34.000 

1810. 130.000 

1812 149. 000 

1819 201 . 170 

18>lõ 240.000 

1857 480.000 

1800 504 .000 

Em  1876  não  era  exaggorado  calcular 
a  população  deste  Estado  em  750.000  al- 
mas. 

No  Hio  Grande  do  Norte  dado^  colhidos  em 
documentos  do  1844  dão  á  provinda  uma  po- 
pulação do  149.072  habitantes;  em  1876  esta 
população  er.i  estimada  cm  253.000  habitan- 
tes, actualmente  não  é  exaggorado  calculal-a 
em  400.000  creaturas. 

O  seu  orçamento  era  de  45:08õí>826.  Após 
a  secca,  a  receita  orçada  para  1816  a  1847 
reduziu-se  a  19:501,S0(K);  em  1876  a  receita 
orçada  foi  de  291:277s  e  a  arrecadada  de 
332:258S130. 

O  gado  bovino,depois  da  secca  de  18 45, ficou 
reduzido  a  42.000  cabeçis;  em  1876  este  nu- 
mero podia  ser  rasoavelmento  avaliado  em 
500  mil  rezes. 

Estes  algarismos  evidenciam,  Sr.  Presi- 
denta, que  a  prosperidado  desses  Estados  ir- 
mãos, rivalizaria  com  os  m  vis  fel.zes  do 
paíz  si  a  orientação  dos  governos  lhes  hou- 
vesse melhor  acautelado  contra  cri  es  reme-- 
diaveis,  dever  que  hoje,  mais  do  que  hontem, 
se  impõe,  dada  a  multiplicidade  dos  exem- 
plos conhecidos. 

Cumpro  um  dever  de  lealdade  agrade- 
cendo ao  Governo  passado  o  inicio  de  um 
serviço  syste  natico  contra  os  elfeitos  da 
secca,  no  Estado  que  represento. 

O  Dr.  Rodrigues  Alves  o  seu  digno  e  com- 
petente Ministro  da  Viação,  compenetrados 
da  necessidade  de  prover  eílicazmente  o  de- 
sastre de  calamidades  futuras,  nomearam 
uma  comraissão  de  engenheiros,  para  con- 
struir a  estrada  de  penetração  do  Natalh  ao 
Seridú,  e  projectar  as  obras  que  fossem  ne- 
cessárias. 

O  chefe  desta  cora  missão  foi  o  Dr.  Sa  npaio 
Corrêa,  protlssional  qu?,  pelos  seus  talentos, 
dentro  em  breve  será  uma  gloria  da  enge- 
nharia brazileira. 

O  Sr.  James  Darcy— V.  Ex.  pódeaffirmar 
que  já  oú. 


o  Sr.  Elot  de  Souza  —  V.  Ex.  faz  uma 
justa  correcção,  que  a  no<sa  conhecida  ea- 
tona  por  esse  illustre  professor  e  o  dossj 
agradecimento  pelos  bons  serviços  que  tem 
prestado  ao  Rio  Grande  do  Norte  poderiam 
tomar  suspeita. 

<  iraças  á  sua  actividade,  zelo  e  probidade, 
correspondida  pela  dedicação  o  esforço  de 
seus  dignos  auxiliares,  em  pouco  tempo  pu- 
demos, com  notável  economia,  inaugurar  o 
trecho  da  estrada  que  já  está  servindo  ao 
valle  do  C/Cará-Mirim. 

Além  deste  mellioramonto,  cuja  impor- 
tância, para  o  progresso  da  nossa  vida  eco- 
nómica, seria  ocioòo  encarecer,  o  referido 
profissional  projectou  cinco  açudes  em  vá- 
rios municípios  do  Estado. 

Ainda  hoje,  li,  com  summo  prazer,  na  Ga- 
seia  de  Noticias,  as  seguintes  palavras  do  Dr. 
Miguel  Caimon  : 

«Uma  das  minhas  preoccupaçôes  é  o  pro- 
blema do  norte  ~a  extincçâo  das  seceas  pe- 
riódicas, com  o  seu  cortejo  do  desastres  e 
de  infelicidades.  Os  governos  só  se  lembram 
de  que  ha  secca  quando  o  ílagello  assola 
reg.ôos,  mata  milhares  de  pessoas,  implanta 
aruina,  o  desastre,  a  morte.  O  meu  desejo 
é  systematizar  os  serviçjs  de  tal  forma,  que 
se  consiga  impedir  os  effeitos  da  secca.  A 
maneira  pela  qual  se  ha  de  fazer  isso  ? 
Açudagens,  barragens  do  rios,  cultura  in- 
tensiva, poços  artesianos,  irrigações,  um 
trabalho  intenso,  que  mesmo  um  governo 
futuro  se  veja  obrigado  a  cjnoluir. 

Essa  systematização  póJe  be:n  ser  cha- 
mada: o  problema  do  norte.  Só  quem  co- 
nhece as  riquezas  daquella  vastíssima  re- 
gião ô  que  o  pôde  avaliar. 

Depois,  pelos  processos  modernos  d .3  irri- 
gação, não  ha  mai  í  terreno  safaro.  Veja  os 
resultados  obtidos  na  Índia,  no  Egypto,  na 
América  do  Norte. 

Os  americanos  toem  mesmo  uma  phrase: 
^Irri^açáo  nãoé  succedaneo  de  chuva,  chuva 
ô  que  o  é  de  irrigação».  Nas  seceas  do  norte 
os  governos,  no  fundo,  esperam  a  chuva  e  o 
bando  precatório.» 

S.  Ex.,que  é,  entre  os  mais  formosos 
talentos  desta  geração,  formosíssimo ;  dotado 
de  uma  actividade  pouco  commum.  alliada 
ao  trato  pratico  das  questões  de  gov  )rno, 
filho  de  unoa  terra  iguivl  mente  soffredora, 
mu. to  poderá  fozer  e  certamente  o  fará, 
em  beneficio  daquellas  populações. (Aj>otadoí 
fieraes,) 

Tudo  leva  a  crer  que  S.  Ex.  já  tem  mesmo 
ura  vasto  plano  methodico  e  proftcuo,  tanto 
mais  acertado  quanto  o  vem  meditando 
desde  os  tempos  em  que  serviu  como  titular 
da  pasta  da  Agricultura  no  seu  glorioso 
Estado. 


Consola  assígnaiar,  Sr.  Presidente,  a  per- 
feita identidade  entre  os  francos  desejos  do 
joven  Ministro  e  a  promessa  que  com  o 
mesmo  deliberado  propósito,  o  Sr.  Presidente 
da  Republica,  na  visão  de  coDJuncto  que 
tanto  o  distingue,  fez  inserir  como  pro- 
gramma  de  governo  na  plataforma  de  ou- 
tubro do  anno  passado.  (Muito  bem.) 

Tomo,  en'.retanto,  a  liberdade  do  ponderar 
a  S.  Ex.  que  não  exclua  do  seu  plano 
de  obras  pioventivas  contra  o>  eíroiU)s  das 
.s(>ccas  a  grande  açudagem . 

Não  a  quero  nem  a  pleiteiaria  jamais 
como  typo  commum  e  normal ;  mas  ella  se 
recommendi  o  impõe  em  pleno  coração  da 
terri  sertaneja  para  evitar  que  nas  calami- 
dades excepcionaes  busquem  o  littoral,  fa- 
vorecendo as  epidemias,  as  grandes  massas 
tangi  ias  pela  fome. 

Dous  grandes  açudes  no  Rio  Grande  do 
Norie,  com  os  mediou  e  menores  que  em 
maior  numero  se  poderá  construir  e  teremos 
resolvido  o  problema  no  sertão  própria* 
mente  dito. 

Na  zona  a  leste  da  Borburema,  na  faixii 
mais  próxima  ao  littoral,  eu  preferiria  os 
XK)ço.s  tubulares. 

A  açudagem  ahi  não  tem  provado 
bem. 

Os  açudes  âeacam  como  por  encantcdevido 
á  dupla  perda  pela  evaporação  c  iuíiltração, 
o  que  não  acontece  no  interior  onde  a  im- 
permeabilidade do  solo  quasi  os  preserva 
desta  ultima.  Além  de  que,  Sr.  Presidente, 
eu  não  crei'j  que  em  terreno  de  formação 
primitiva  se  pv>ssa  encontrar  agua  uo  sol^ 
solo.  Não  fora  esta  vã  suspeita  e  motivo  de 
orgulho  seria  para  todos  nós  vermos  o  ventt> 
terrível  que  varre  aquellus  paragens  em  um 
sopro  áò  morte,  transformado  nu  auxiliar 
poderoso  da  nossa  vida,  movendo  por  toda 
parte  as  azas  dos  moinhos  bemfazejos. 

Entre  os  açudes  projectados  pelo  Dr. 
Sampaio  Corrêa,  um  existe  para  ciga  con- 
strucção  eu  ousarei  pedir  a  boa  vontade  do 
Governo.  Refiro-me  ao  açude  de  Sabugy,  no 
município  do  Caicó,  cuja  bacia  hydrogra- 
phica  tem  700  milhões  de  metros  quadrados, 
sendo  o  volume  de  agua  a  armazenar  de  106 
milhõcS  de  metros  cúbicos. 

A  capacidade  da  área  de  irrigação  é  de 
5  mil  hectares  ou  uma  faixa  cultivável  d« 
50  kilometros  de  comprimento  por  1  kilo- 
metro  de  lar^'ura. 

Admittindo  que  o  açude  deva  resistir  a 
três  annos  de  secca  e  distribuindo  a  agua 
em  proporção  conveniente  ás  diversas  cul- 
turas próprias  da  zona,  a  arca  irrigada 
pôde  fornecer  productos  ci^o  valor  de  venda 
no  mercado  .mais  próximo  6  de  cerca  da 
720  contos. 


Suppondo  qae  os  gastos  de  producção  e 
transporte,  bem  como  o  beneficio  do  plan- 
tador, corresponda^m  a  80%  do  valor  do 
preeo  de  veada,  os  20%  restantes  represeo- 
iam  ama  taxa  de  arrendamento  do  terreno 
irrigado  equivalente  a  150  contos  annuaes. 

08  quatro  restantes  são  médios  e  com 
uma  capacidade  variável  de  50  a  60  mi- 
lhões de  metros  cúbicos. 

A  Camará  nâo  vá  suppor  que  o  calculo 
da  producção  equivalente  a  720  contos  tenha 
sido  leito  de  aceôrdo  com  os  da  .os,  para 
muitos  exag^erados.  que  serviram  na  ava- 
liação da  renda  dos  aç  ides  do  Acary. 

Não.  O  typo  quo  preferi  foi  o  das  terras 
do  Kxypto,  muito  inferiores  ás  nassas,  utiii- 
zando-me  para  tal  tim  dos  algarismos  extra- 
hidos  do  livro  de  Julieu  Barois  «Irrigação 

Íio  £gypto»  e  que  por  interessantes  passo  a 
er  á  Camará. 

Rendimento  das  terras: 

Segundo  Girard,  da  expediçã,o  franceza,  a 
distribuição  para  cultura  de  100  hentar-es  de 
boas  terras,  bem  situadas  no  Delta,  fazia-se 
outr'ora  do  seguinte  modo: 


Trevo 

25 

Cereaes,  • • 

30 

Cevada 

10 

Trigo   e   cevada  mistu- 
rados  

35 

ximadamente,  como  se  pôde  estabelecer  a 
producção  actual  da  sua  cultura,  com  a  di- 
visão para  a  cultura  indicada  acima,  e  no 
caso  de  um  grande  domínio  explorado  dire- 
ctamente pelo  proprietário: 

Despeza   para  uma  superfície  de  100  he- 
ctares: 

Francos 
3.000 
2. 500 


100 

Dentre  100  hectares,  um  quarto  recebia 
culturas  de  estio  ou  outono  seja: 

hectares 

Em  milho 13 

Km  8e:>amo 6 

Km  algodão 6 

25 

Actualmente  100  hectares  de  boas  terras  do 
Delta  podem  sor  cultivados  do  modo  se- 
guinte: 

hectares 
Milho,  uma  secção  de  tre- 
vo e  algodão 33 

C/creaes 33 

Favas 17 

Trevo 17 

100 

A  proporção  das  culturas  do  estio  está, 
pois,  actualmente  augmentada  consideravel- 
mente em  consequência  dos  trabalhos  empre- 
hendidos  durante  o  século  ultimo. 

Para  as  boas  terras  medias  do  Baixo 
Kgypto,  bem  situadas  em  relação  ao  nivel 
das  aguas  dos  canaes  de  irrigação,  eisappro- 


1  .«>  Somentos 

2."  Jornal  do  pessoal 

3.^  Despezas  de  irrigação  a  ma- 
china 

4.*^  Nutrição  dos  animaes  durante 
o  estio,  á  razão  de  duas  cabeças 
por  hectare 

5.^  Salário  dos  trabalhadores  pelo 
amanho,plantação,  colheita  etc. 

6.°  ucspezas  geraes,  amortização 
das  eoiistrucçoes  e  do  material 
etc 

Despeza  total,  não  comprehen- 
diiios  os  iínp:)stos 

Receita  para  uma  superfície  de 
ctares: 

l.«  Colheita  de  milho  sobre  33 he- 
ctares, deduzida  a  despeza  de 
armazenagem 

2.«  Trevo  cultivado  junto  ao  milho 
(33  liectares) 

3.*  Al^'odão  LVS  hectares) 

4.<>  Colheita  de  cereaes  (33  hecta- 
res)  

5.«  Favas  (17  hectares) 

6.0  Trovo,  deduzida  a  ração  dos 
animaes 

7,®  Locação  ao  camponjz  de  8  he- 
ctares e  50  arcs,  a  100  íhincos  o 
hectai*e 


1.500 


1.900 
8.800 

2.500 

19.400 
100  he- 


2.723 

3.630 
27.687 

8.415 
3.805 

120 


Receita  total 
Deduzida  a  despeza  do. 

Saldo 


850 

47.830 
19.400 

27.830 

o  que  representa  uma  receita  de  perto  de 
180  francos  por  hectare,não  compreheadi  lo  o 
pagamento  de  impostos  ou  de  190  francos 
por  hectare,  deduzidos  os  impostos. 

Para  um  domiuio  do  Egypto  médio,  onde 
se  cultiva  a  canna  do  assucar,  podera-se 
admittir  as  cifras  seguintes,  suppondo  que, 
como  na  região  do  canal  de  Ibrahimich,  não 
ha  despezas  de  elevação  de  agua. 

Despezas  para  uma  superfície  de  100  he- 
ctares : 

Francos 

Canna  do  primeiro  anuo,  despezas 

de  cultura 7. COO 

Canna  do  segundo  anão,  despezas 
l    de  cultura 3.600 


»1Z 


ANNAES  DA  GAMARA 


Torras  em  repouso  (2  hcc(aros). .  3.G00 
Culturti  nili  e  chelavi  sobro  40  he* 

ctaros 3.10) 

Amortixaçào  das  coiistruccõos   o 

dos  niatcmes  otc l.IOO 

Dcspcza  total,  nâocomprohcndidos 
os  imposto  i 15. 100 

Receita  para  uma  suporticie  de 
100  hectiuxw : 

Cannas  do  priuioií-o  anno,comprc- 
hjndidas  a«!  folhas,  r*s  tonelada^ 
a  15  frs.,  75  cada  uma 21.71)2 

Cannas  uo  so^undo    auiio  (com- 

Srehondidas  as  toliian  no  valor 
o   l:ífi*s.,40)   38  toneladas  a 

I5ft's.,75  cada  uma 12.218 

Producto  das  culturas  do  nili  u 
chetoui 12.400 


Dcspcza. 


4^1.410 
15.400 

31.010 


Diffcrcnça  qnc  representa  um  producto 
de  310  li^ancos  por  lieciaw,  nào  inclnidos  os 
impostos,  ou  de  220  fraacos  por  hectare,  de- 
duzidos estes. 

Quaado  .se  ó  obriurado  á,  irriproção  por  meio 
de  machiuas  a  vapor,  que  utilizam  as  aguas 
do  Nilo,  é  preciso  deduzir  deitas  snmiiias 
perto  do  85  francos  por  hectare  do  caniia  o 
50  francos  por  hectare  de  cultura  de  nili  e 
cheloai,  (culturas  do  inverno  e  intermédias) 
pela  despeza  do  elevação  da^^ua,  o  que, 
era  relação  A  suporflcio  total  de  100  he- 
ctares, díí  uma  m  dia  do  54  francos  do  redu- 
cçâo  de  renda,  por  hectare. 

As  .nelhores  terras  de  irrigação  no  baixo  e 
noEgypto  módio  arrend  im-so  a  300  francos  o 
hectar.',  dcducção  feita  do  impoi?to.  o  as  boas 
terras  a  220  francos;  as  boas  torrai  de  inun- 
dação a  IdO  francos  o  hectare. 

Gomprehendo,  por  cons  guinte,  de  accôrdo 
com  as  cifras  acmia,  qu.í  o  ideal  do  todo  o 
Egypcio  é  possuir  uma  porção  de  terra  no 
vailedo  Nilo. 

E'  coino  a  Camará  vc  mais  um  valioso 
subsidio  para  provar  as  vajitagcas  d'i  irri- 
gação. 

Sinto  na  própria  fadiga,  Sr.  Presidente, o 
enfado  dos  meus  collega^. 

O  Sr.  Simões  Lopes— A  atíenoâo  e  o  pra- 
j^eico.aque  o  estamos  escutando  sâo  uma 
prova  do  contrario. 

O  Sr.  Eloy  de  Souza— Agradeço  a  genti- 
leza de  V.  Ex.  c  passo  a  dizer,  ligeiramente, 
embora,  como  penso,  quo  essas  obras  alta- 
mente productivas  devera,  pela  saa  urgên- 
cia, ser  construídas. 


Sou,  Sr.  Prcsidonte,  francamente  pr.i« 
rio  do  consorcio  hydrattUcopam  a  T«£a 
ção  do  t^ies  melhOi^àm  4ito$. 

Attcndendo  por  uai  ladaao  ca^toetó 
dessas  obra<,  c  por  outro  lado  á  presa  ^si 
devemos  ter  ora  atacar  o  problema  eacrrfiii 
resoluta  iuente,  enteado  quctanto  osE^ií 
como  a  União  e  mais  rcmotameatc  í*í  a 
niciplos  devora  concorrer  paw  áhs. 

Aliás,  Sr.  Presidente,  não  6  ourro  c  i:rJ 
do  illustrado  i*elator  deste  orçaracat\<.íJ 
do,  no  numero  XIX,  autoriza  o  Gove:?)! 
entrar  em  accôrdo  com  os  governo?  do  'i 
doi  e  dos  municípios,  para  a  coostra' 
conservação  de  açuies,  aberturas  ilcp>  ^ 
applicacão  do  outras  medidas  tead'^  ' 
prevenir  os  effeitos  da  scccat. 

A  emenda  quo  olTercço  completa  c-k 
positivo  salutar,  lUculiaado  ao  p--:^ 
íilico  os  meios  que  pcrmittirão  acirr^^ 
t4)samente. 

Em  todos  08  paize^  não  é  por  oii;^  ^  '^ 
que  a  espécie  tem  sido  resolvida. 

Dentro  das  Icis  e  dos  regalani»r>  - 
Franca  na  Arírelia,  dalnglatóm»:J 
da  Austrália,  dos  Estados  tnido?,uíl- 
do  iiiopto,  a  União  e  os  Estado^  eaotuj 
certamente  um  typo que serrirá  de  i-^ 
a  um  accôi*do  util  e  profícuo. 

O  que  não  desejo  é  ver  a  dewor?  i-^ 
nida  na  realiz  ição  desses  meihoranií: 
que  não  quero  O  assistir  ainda  uma  t  i 
sac.-iíicio  dos  dinheiros  públicos  (v2  - 
multados  negativos  conbccido^. 

O  meu  desvalioso  concurso,  dK'  ^ 
moldo .  assim  superficialmente  e^"'  .^ 
está  por  tal  íorm.;  posto  ao  servia  .^"' 
tão  patriótica. 

Perdôe-me  a  Camará,  abusar  aini 

Alguns  Srs.  Depct.U)Os  —  Xâo  ^-^ 

O    Sii.  James  Darcy-V.  Ex. '"^'"^ 
tando  um  itslevanio  serviço  ao  jsi^  '-' 
ao  Paiz. 

O  Sr.  Eloy  de  Sovza— ...  por  al^- ;] 
da  sua  benevolência,  occupando-a«!^^.j 
industria  de  transportes  maritun'"^"r* 
mento  cum  a  emprcza  do  Uovd.       ^ 

No  correr  da  mmha  oxiosiçiio.^' 
verá  ii  justiflcativadaemcudada.^^  ^ 
Uio  Grande  do  Norte,  consignandoa»-  . 
251)  contos  para  destruir  a  tíaixinte '';  j 
quo  constitue  o  único  obstáculo  n  ;^ 
dos  grandes  vapores  (o  quaudodi;'  -;^ 
vapores  tenho  ipso  facto  excluído  ctl-^" 
do  Lloyd)  no  porto  de  Natal.  | 

Exammanuo  com  eíTeito  o  cootr- ■  -^ 
esta  cmpreza  celebrou  com  oOor<f:  t 
sado,  deprehende-so  dosseii^  t«nuf^^  ] 
çao  explicit^ib  e  clara  de  escaiaí  rt'- 
por  alii. 


OUOO/VV      OaVI      m,KJ      t^l^      l^VJ  V  JUi*^lX>ltVr      ãJt^       ^VKf\I 


Não  faço  ao  Kxm.  Sr.  Dr.  Lauro  Múller  a 
injustiça  do  ter  deixado  á  companhia  a  fa- 
culdade do  discutir  siquor  esta  obrigaçâi), 
tanto  mais  quanto,  corrcspomlendo  aos  in- 
tuitos que  motivaram  a  reforma  do  Lloyd, 
todos  os  portos  foram  ou  serãj  contem- 
plados. 

Admittir  a  excepção  para  um  único  Es- 
tado, tanto  mais  inexplicável  quanto  o  re- 
gimen anterior  o  favorecia  com  deus  vaporos 
mensaes  no  seu  ancoradouro  interno,  ú 
absurdo  que  níio  quero  e  u ao  devo  suppor. 

Det  rminar  a  constriiccão  de  \  apores  ap- 
propriados  a  tran>porín)i  não  só  liarras 
menos  accessiveis,  mas  ainda  a  servirem  íL 
navegação  dos  rios  poucos  prol'undos,  o  ex- 
cluir um  porto  em  condições  relativamente 
vantajosas,  seria  attribuir  4  administração 
um  acto  pouco  reflectido. 

O  que  é  certo,  poróm,  Sr.  Presidente,  ú 
que  alguns  vapores  entraram  sem  o  menor 
accidente  em  Natal,  deixando  de  o  fazer,  de 
um  para  outro  dia*  sem  causa  conliecida, 
nem  acto  do  poder  publico  que  tal  autori- 
zasse. 

Si  acto  houve,  Sr.  Presidente,  que  razões 
o  teriam  justificado  ? 

Porventura  a  falta  do  profundidade  do 
canal  ? 

Por  esta  carta  (mostrando)  se  verifica  a 
futilidade  desse  motivo,  si  é  que  elle  foi 
allegado. 

A  dilTiculdade  de  vencer  a  curva  reversa 
daquella  barra  ? 

Mas  esta,  com  os  trabalhos  executados  pelo 
digno  Dr.  Pereira  Simões,  profissional  dos 
mais  competente-;. . . 

O  Sr.  Eduardo  Sabóia  —  E'  um  coUcga 
que  honra  a  classo. 

O  Sr.  Eloy  de  Souza— ...já  está  muito 
attenuada,  permittindo  accesso  a  vapores 
de  19  pés,  movidos  a  uma  só  hélice  como, 
para  não  citar  outros,  o  Andrada,  de  nossa 
marinha  de  ííuerra. 

De  modo,  Sr.  Presidente,  que  tudo  se  re- 
duzirá a  uma  questão  financeira  ;  o  Lloyd, 
perdendo  tempo  em  Natal,  sem  resultaiios 
compensadores,  resolveu  suspender  as  en- 
tradas a  que  se  havia  obrigado. 

O  melhor,  Sr.  Presidente,  é  quo,  sob  o 
pretexto  de  resarcir  a  demora  com  a  espera 
de  maró  favorável  em  Natal,  aliás  insigni- 
Ucante,  o  Lloyd  prejudicou  a  Parahyba,  onde 
actualmente,  apezar  de  não  mais  subsistir 
aquelle  motivo,  apenas  estaciona  o  tempo 
e^rictamcnte  necessário  para  receber  o  en- 
tregar as  malas  do  Correio.  Será  possível 
que  este  serviço  justifique  uma  larga  subven- 
ção? 

Passo  a  examinar,  agora,  ligeiramente 
embora,   as  tarifas  da  companhia^   o  ma>s 


tarde  os  ónus  quo  pesam  sobiYi  a  navegação 
nacional,  obstáculo  sério  ao  sou  desenvol- 
vimento e  em  grande  paito  justificativo 
das  fretes  altos  c  do  u-n  desenvolvimento 
pouco  animador.  {Mtniob.m,) 

Repito  o  que  disse  ao  começar  esta-*  consi- 
derações, o  meu  fim  é  do  critica  útil,  da 
qual  possam  resultar  medidas  que  conciliem 
03  interetscís  da  industria  de  cabotagem 
com  a  pr  >ducção  nacional.   (Apoiados,) 

Não  trouxe  para  esta  tribuna  nem  odioí* 
nom  malquerenças  ;  aqui  e>r.ou  com  o  intuito 
elevado  de  apontar  vicies  e  defeitos,  quo 
uríio   remediar  para  bem  de  t^dos. 

Vejamos  o  quo  são  algumas  tarifas  dô 
Lloyd. 

Como  é  sabido,  Sr.  Presidente,  as  antigas 
tabeliãs dessacompanhia eram  portal  forma 
absurdas,  que  ella  foi  obrigada  a  estabelecer 
um  regimen  convencional  estipulandj  ft*etes 
que  lhe  permittissem  concorrer  com  as  em- 
prezas  suas  rivaes, 

A  falta  de  methodo  com  que  essas  modifi- 
cações foram  feitas  deram  origem  aos 
maiores  disparates. 

Havia  mesmo  e  ainda  as  ha,  cousas  iné- 
ditas o  invcroiimois,  signaes  de  uma  anar- 
chiaquc,  tudo  fazia  acreditar,  tivesse  com  o 
novo  contracto  correcção  definitiva.  Imagine 
a  Camará  que  um  fardo  do  xarque  quo 
paga  do  Rio  Grande  á  Bahia  de  1$200  a  1$400, 
si  houvesse  de  retornar  directamente  ao 
ponto  de  partida,  teria  de  pagar  4í<000. 

Frisando  melhor,  Sr.  Presidente,  o  mesmo 
volume  que  pagava  esta  taxa  nas  condições 
expostas,  si  íosse  mandado  para  este  porto 
do  Rio  de  Janeiro  c  daqui  despachado  com 
novo  fteto  para  o  Rio  Grande,  pagaria  apenas 
ls500  a  IslOO.  Estes  absurdos,  embora  atte* 
núados,  ainda  se  dão,  sob  outras  formas, 
apezar  das  constantes  e  insistentes  reclama- 
ções do  commercio. 

As  novas  tabeliãs,  que  o  Dr.  Calmou,  obe- 
decendo a  um  ti'aço  do  bclleza  moral  apri- 
morada, não  quiz  approvar,  mandando  abrir 
o  inquérito  conhecido  com  o  fim  de  conciliar 
CS  interesses  da  emprcza  com  os  da  produ- 
cção,  comquanto  estabeleçam  Ilhotes  propor- 
cionaes  ás  distancias  de  porto  a  porto,  au- 
gmentam  as  taxas  convencionacs  em  vigor 
de  40,  50,  GO  e  até  80  %  .  (Ha  diversos  apar^ 
tes.) 

Elias  (  dirigindo-sc  ao  Sr,  Ignacio  Tosta  ) 
croam,  ô  verdade,  u:na  bonificação  do 
EOro  sobre  os  fretes  para  o  assucar,  xar- 
que, fumo  e  café,  quando  exportados  dos 
Estados  productores,  mas,  apezar  deste 
abatimento,  eíles  são  muito  mais  elevados 
de  que  os  actuaes.  Pelas  novas  tarifas 
uma  tonelada  de  carga  exportada  do  Rio 


oi« 


AXVPIAaS    UA    KjJUOAlUk 


Cirande  irá  pagar  entre  outras  taxaa  as  se- 
fuintes: 

Para  o  Rio  do  Jaaeiro 5i 

>  a  Bahia T 

>  oPanl 117J 

Para  avaliar  a  differença  bastará  attender 
a  que  pelas  fretes  conveiicionaes  estas  distan- 
cias pigariam  respectivamente  18$,  21$, 
3^,  00$e  70$000. 

Um  fardo  de  xarque,  que  paga  actual- 
ine  ite  do  Rio  Grande  á  Bahia  1$200  de  fretes 
por  oO  kilos,  passará  a  pagar,  não  obstante 
as  Taiitagcns  da  bonificação,  2$220. 

Lm  saeco  de  assucar,  que  outros  vapores 
transportam  da  Bahia  para  o  Rio  Grande 
por  ií^âOO  a  1^400  passará  a  pagar  2$2á>0,  ou 
«ejtt  ái,  2  %  de  seu  valor.  De  Pernambuco  a 
Bahia  ain  ia  é  possível  transportar  um  sacco 
de  assucar  ao  frete  de  $550  a  $'jOO  por  60 
kilos,  peia  tarifa  nova  do  Ll^.y  este  frete, 
muito  embora  a  bonificação  de  50  % ,  terá  de 
pagar  i$e$840.  Uma  caixa  do  agua  mine- 
ral, que  de  qualquer  procedência  da  iiiuropa 
paga  1$,  passará  a  pagar  do  Rio  para  os 
portos  do  norte,  4$000. 

Para,  alguns  destinos  a  differença  de  frete 
será  de  tal  ordeni,que  haverá  vantagem  era 
Importar  a  mercadoria  estran{?eira. 

Imagine  V.  Ex.,  Sr.  Presidente,  que  o 
milho  ou  fei^jao,  por  exemplo,  pa,'a  de  frete 
do  Rio  da  Fi*ata  ao  Pará,  por  kilos:  1 .000 

6  pesos,  ou  sejam 21íj;800 

Do  direitos  de  importação 80$000 

Totíii 10i$800 

Pois  bem,  o  frete  que  o  Lloyd  pretende, 
sendo  de  1  ITjf;,  deixará  á  mercadoria  estran- 
geira um  saldo  de  15$200. 

O  mesmo  acontecerá  com  a  farinha,  do 
trigo,  que  pajra  apenas  25$  de  direitos,  com 
prejuiEo  do>  moinhos  aqui  existentes,  assim 
com  o  assucar,  si  amanhã  o  pudermos  vorlo- 
rizar  de  mais  2$  por  sacco,  aggravaado  a  já 
tao  precária  sorte  da  lavoura  da  caana. 

O  curioso,  porém,  Sr,  Presidente,  é  que  o 
lioyd,  tendo  iniciado  as  viagens  para  o  Rio 
da  Prata  o  Nova- York,  aos  fretes  reduzidos 
dos  vapores  estrangeiros,  ca^^o  vinguem  as 
novas  tariftis  quando  algum  do  .^eus  pa- 
quetes partir  para  qualquer  daquclies  des- 
tinos, com  escala  pelos  portos  nacionaes, 
ou  delles  regressar  nas  mesmas  coiídições, 
a  desigualdaao  será  por  tal  modo  impressio- 
nante que  não  resisto  ao  desejo  de  exempli- 
fical-a  para  melhor  comprohcnsão  dos  meus 
collegas.  E'  assim  que  um  vapor  do  Lloyd 
irá  ao  Rio  da  Prata  e  lá  carregará  para: 

Rio  a  4  pcso.N  ouro  1 ,600  kilos 13|;-?00 

Bahia  a  5  »      >       »       »    . . . .         16^  >00 
Pará  ao»     »        »       »    . . . .       21$800 


parte  de  Montevideo  e,  desde  o  momento 
que  chegar  em  aguas  nacionaes,  só  reeebe 
carga  do  Rio  Grande  (mais  perto,  porU^oto) 
ás  segumtes  taxas: 

Para  o      Rio  58$  ou  seja  mais  . 
»     a  Bahia    74$  »      »        » 
»     e  Pará     117$  »      »       » 

Como  V.  Ex.  vê,  Sr.  Presidente,  essas 
tarifas,  ainda  ag^ravadas  com  a  taxa  de  30 
e  40  *»/o  p  tra  descarga,  quando  o  frete  do 
Rio  da  Prata  incluo  a  descarga,  seria  tudo 
qu  into  ha  de  mais  desanimador  e  nocivo  á 
nossa  vida  económica.  {Muito  bem;  apoiados.) 

Na  hora  presente,  esta  differençi  —  não 
multiplicando  os  exemplos — é  pam  o  poriío 
do  Pará  de  48$200.  E  isto  não  basta  1  (Apoieé^s; 
apartes.) 

Por  outro  lado,  Sr.  Presidente,  os  onu8 
que  pesam  sobre  a  navegação  nacional  são 
de  tal  ordem,  e  os  óbices  e  embaraços  que 
por  toda  parte  lhe  oppòem  tao  vexatórios 
que,  apezar  da  exorbitância  dos  fretes  tira- 
dos á  pruddcçâo,  causa  espanto  como  a««a 
industria  tem  podido  viver. 

O  Sr.  José  Carlos—  Ksta  é  que  é  a  verda- 
deira critica. 

O  Sr.  Carlos  Peixoto— V.  Ex.  está  pw^ 
standoum  grande  serviço. 

O  Sr.  Eloy  de  Souza— Quer  ver  a  Gamara 
qual  6  a  despeza  mensal  com  soldadas  e  ra- 
ções ao  pessoal  tripulante  de  um  vapor,  se- 
gundo differentes  tonelagens  ? 

EFFECTIVOS  DE  CARGA  : 

Toneladas    Pessoas 

I  vapor  4.000  4(>  9:12 

I  >  3.100  41  8. 

l  »  2.90'J  40  8: 

l  »  2.400  30  8:330$00D 

1  »  2.100  38  8: 

■  »  1.300  33  7:^tK 

:  »  80)  32  7:1C 

1  »  700  32  7:10uçtiuc) 

O  Sr.  Alberto  Maranhão  —  Mas  isto  é 
absurdo  ! 

O  Sr.  José  Carlos  —V.  Ex.  está  justifi- 
cando os  fretes  do  Lloyd. 

O  Sn.  Eloy  de  Souza— A  Camará  deve  ter 
notado  que  as  despezas  oom  o  custeio  de  am 
vapor  do  700  toneladas  e  outro  de  4.OU0  s&o 
insignificantes,  havendo  a  maior  despropor- 
ção entro  o  eeu  pessoj,l  tripulante.  Qunn 
sabe  que  os  vapores  de  pequena  tonelagem 
são  08  mais  apropriados,  quer  ao  regimen 
dos  nossos  portos,  quer  ás  necessidades  do 
commeroio,  pela  maior  rapidez  no  carregar 
e  descarregar,  avaliará  as   ditfictildades  de 


SESSÃO  BM  28  DB  NOVEMBRO  DE   1906 


815 


la  em  que  se  encontra  a  cabotagem  na 
mal,  em  sua  maioria  composta  de  vapores 
c[uenos  e  médios. 

Para  pôr  em  maior  destaque  a  obrigação 
iposta  aos  nossos  navios  de  manterem  uma 
pulaçâo  excessiva,  nave<j:aDdo  em  aguas 
['ritoriaes  sem  travessias  longas  e  penosas, 
sirretando  dosta  sorte  com  despezas  exor- 
rautes,  oasso  a  ler  á  Camará  alguns  dados 
e  merecem  attenção: 

segundo  dispositivo  do  regulamento  Board 
Trade,  um  vapor  de  200  pós  de  compri- 
mto,at(';  3.000 toneladas,  precisa  ter,  no  mi- 
nora >eguinto  equipagem: 

l  capiíao  ; 
l  piloto  ; 
l  machinistas  ; 
)  marinheiros  ; 

ii*o^aistas,tantos  quanto  forem  sufflcíentos. 
\s  dcsjczas  com  a  tripulação  de  um  va- 
i*  iillemâo  de  5.500  toneladas  attingea 
00$  emquaoto,  como  a  Camará  viu,  um 
por  nacional  de  700  toneladas  apenas,  C^ 
?igado  a  uma  despeza  mensal  da  mesma 
lecio  equivalente  a  7:105$000. 

Jm  vapor  inglez  de  6.500  toneladas  de 
•ga  e  8.200  toneladas  de  registro,  tem  em 
dia  26  pessoas  de  tripulação,  orçando  os 
arios  mais  ou  menos  na  seguinte  base  : 

capitão £.  20.0.0 

1»  piloto £.  10.0.0 

2«  piloto £.    8.0.0 

machmista £.  15.0.0 

1*»  ajudante £.  10.0.0 

2»  ajiidantí» £.    8.0.0 

contra-mostre £.    4.0.0 

foguistas £.    3.15.0 

marinheiros  o  crea- 

los.... £.    3.5.0  a  3.10.0 

)  Sr.  Carlos  Peixoto  Filho— E  não  ha 
nédio  para  esta  situação? 

)  Sr.  Kloy  de  Souza — O  remédio  6  rofor- 
r  o  regulamento  da  Capitania  de  Portos, 
úo  que  o  Senado  ainda  poderia  esto  anno 
star  tâo  extraordinário  serviço,  d  nossa 
rinha  mercante,  autorizando  o  Governo  a 
al-o  no  orçamento  respectivo. 

\  Sr.   Josk  Carlos -Por  ahi  ô  que  se  do* 
começar. 

►  Sr.  Eloy  DF.  SorzA  —  Além  dessas 
pozas,  Sr.  Presidente,  o  regimen 
u:ii  do  pratieagem  não  pó<le  conti- 
ir.  Para  V.  Kx.  avaliar  a  carestia  desse 
viço,  basta  dizer  que  o  Lloyd  paga  an- 
Llmente  por  olle  ás  dlfferentes  associações 
.68  •$500,  o  quando  tivci'  em  trafego  to- 
'  as  linhas  do  contracto  devenl  paear  a 
uloía  somma  do  4n2:505bS000. . . 


O  Sr.  José  Carlos— V.  Ex.  está  defenden- 
do perfeitamente  o  Lloyd.  Si  eu  viesse  jus- 
tiíicar  essa  empreza  não  o  faria  tão  bem  co- 
mo V.  Ex... 

O  Sr.  Eloy  de  Souza—.  . .  não  incluindo  a 
praticagem  de  Buenos  Aires  nem  oe  paga- 
mentos a  íkzer  no  Rio  Grande,  á  razão  de 
500  réis  por  tonelada  de  deslocamento  de  ca- 
da vapor,  na  importância  approximada  de 
33:80^^)00. 

Os  empecilhos  oppostos  ã  navegação,  Sr. 
Presidente,  são  innumeros.  Não  sei  como 
explicar  que  um  vapor,  sdihindo  deste  porto 
em  viafirem  redonda  e  despachado  para  Ma- 
nãos,  tenha  de  o  ser  novamente  na  Victoria 
para  Manáos,  e  assim  até  o  penúltimo  porto 
de  seu  de -tino. 

Cada  despacho  custa  6$700.  Dir-í>e-ha  que 
isto  é  uma  ninharia.  Mas  a  Camará  accn?s- 
contc  a  esta  ninharia  5$  pagos  á  pessoa  in- 
cumbida de  ir  á  Alfandega  preparar  esta 
pxpolada,  e  teremos  ll$700.Admittindouma 
média  de  15  entradas  por  dia  para  o  LU^yd 
nos  diversojí  portos  do  paiz,  ter-so-ha  uma 
despoza  diária  de  175$200  equivalente  a  (iO 
contos  approximadamentj  em  um  anno. 

O  Sr.  CarIíOs  Peixoto  Filho— Acho  pre- 
ciosas as  informações  de  V.  Ex. 

O  Sr.  Eloy  de  Souza— Além  da-3  demoras 
que  muitas  vezes  as  alfandegas  causam  aos 
vapores,  tenho  duvidas  sobre  a  legalidade 
desta  obrigação  que  não  me  parece  expressa 
na  Consolidação  das  Leis  das  Alfòadegas. 
Outra  exigência  ociosa  e  pedantesca  é  a  de 
nova  carta  do  saúde  sempre  que  um  vapor 
permanecer  em  algum  porto  mais  de  24 
noras.  Alem  des.ses  embaraços  federaes, 
Sr.  Presidente,  ainda  os  ha  em  alguns  Es- 
tados e  até  municípios,  que  se  teem  julgado 
com  o  direito  de  tributar  a  navegação. 

O  Maranhão,  para  não  citar  outros,  cobra 
125$  por  entrada,  de  navio  e  a  intendên- 
cia 24$150  não  importa  sjb  que  denomi- 
nação. 

Onde,  porém,  Sr.  Presidente,  as  despezas 
excedem  a  tudo  que  se  pôde  imaginar  é  no 
porto  de  Santos.  Ahi  um  vapor  do  100  me- 
tros correntes  de  comprimento,  carregando 
40.000  saccos  de  assucar,  paga  ás  Doc<is  as 
seguintes  taxas  : 

2.400.0.0  kg.  de  dcscargaa  2.$500 

por  ton , 0:000$OCO 

2.400.n00  kg.  de  estiva  a  l.$000 

por  ton 2:400$300 

Atracação  :  15 dias  700  réis  por 

dia  o  por  metro  corrente  de 

seu  comprimento 1 :050$000 


Somm.4  réi 


0:150^5000 


Anii^A.C.9     UA     UA.ALA.fl  A 


O  Sii.  Alberto  Mauamião  — Mas  15  dias  ? 

O  Sr.  Eloy  dk  Souza—  Nào  será.  o  não  6 
de  facto,  a  doinora  normal  naquello  porto, 
mas  vaporo.sf  ha  quo  alli  teom  pornianccido 
tempo  mais  longo,  o  as  roclaniaçõcs  ncsto 
sentido  são  innuraerasc  constantes. 

Examinando  as  taxas  pazas  ás  Docas,  te- 
mos uma  despcza  do  23G  réis  sobre  caúx 
saeco  de  assncai*,  cu  Ciírca  de  30  **/o  sobre  o 
1'roto  desta  morcadoria  de  Pernambuco  para 
Santos,  quo  tem  sido  niai-í  0!i  menos  do  í)0) 
róis,  nas  eniprozas  particulares.  Além  dessas 
despjzas  propriamente  feitas  com  o  vapor, 
ainda  restam  as  quo  gravam  a  producção 
que,  como  a  Camará  verá  são  exorbitantes. 

E*  asdm  que  4.000  toneladas  do  mercado- 
ria a  granel  (  e  escolho  aquolla  espécie  mais 
barata)  faz  as  seguintes  despezas: 

Requisição  de  carro  a  2s500  por 

tonelada ; 10:000.»^000 

<:;apatazias 1G:OOOí;000 

De  modo,  Sr.  Presidente,  que  um  sacco  de 
a^sucar  quo  paga  do  frete  dj  Natal  a  San- 
tos 900  reis,  despende  só  para  passar  pelas 
docas  0G6  réis  ou  sejam  mais  de  dous  terços 
do  transporte  num  percurso  do  1.400  mi- 
lhas. 

Para  melhor  deixar  a  impressão  dos  «cas- 
tos a  que  ú  obrigada  a  navegação,  tomemos 
um  vap  ir  do  700  toneladas  de  carga  eífecti- 
va,  can^egLindo  11.500  saccas  do  assucar  de 
00  kilos.  Calculando  mesm)  o  freto  vanta- 
joso de  !.<:,  a  s  ia  receita  brutx  ó  de  11:500$, 
dos  quaes  o J  V©  são  outre«iues  ás  Docas  por 
um  serviço  moroso,  e  7:100$  mensalmente 
despendidos  com  a  sua  tripulação.  Incluindo 
carvão,  reparos,  praticagem,  e  impostos  de 
toda  ordem,  difiicil  será  dizer  onde  a  cabo- 
tagem tem  encontrado  elementos   de  vida. 

Em  Santos,  Sr.  Presidente,  teem  a  navega- 
ção o  a  lavoura  um  inimigo,  que  é  preciso 
combater  com  a  mais  vivaz  energia.  Tenlio 
em  mãos,  Sr.  Presidente,  a  Tribuna  de  San- 
tos^ que,  depois  de  historiar  os  esforços  era- 
Srogad)s  junto  á  Roceliodoria  de  Rendas  e 
a  Intendência  Municipal,  no  sííntido  de  per- 
mittir  embanjar  em  dia  feriado  crescido 
numero  de  saccas  de  café,  assim  <e  exprime: 

<  Noticiámos  os  embarques,  dCmos  conta 
do  todo  esse  ac  jôrdo ;  e,  quando  espelhávamos 
noticiar  hontem  o  embarque  de,  pelo  menos, 
100.000  sj-ccas,  cahimos  de  surpresa  ao  ve- 
riftcar  quo  esse  embarque  tinh-i  sido  limita- 
do a  550  .-accas,  da  firma  Nossack  &  Comp., 
no  vapor  Josc  Gallarl,  que  saiiia,  impreteri- 
velmente, no  dia  15.  Tudo  isto  consta  dos 
nossos  registros  e  noticias,  alôm  da  parte 
commercial. 

Houvera,  portanto,  uma  causa,  e  causa 
grave,  para  determinar  s^melnaate   ausên- 


cia de  embarques,  absolutamente  incompa- 
tível com  o  açodamento  que  notámos  no  dia 
14,  P('ira  aproveitar  o  dia  immediato  ncsae 
sjrviço.  Qual  /  Das  indagi^ções  a  que  proce- 
demos viemos  á  verittcação,  de  qu »  os  em- 
bArques  deixaram  de  ser  offectuidos:  por  ter 
a  Companhia  Docas  exigido  o  piga mento  dt- 
TAX.v  DUPLA,  do  todos  OS  sous  s-3rviços,  sob 
pretexto  de  ([ue  se  tratava  de  um  dia  espe- 
cial e  do  uma  exigência,  também  esi>ecial 
do  regulamento  daquella  cnipi-eza.» 

A  taxa  dupla  a  que  se  refere  o  cirtlcuiisto. 
é  apenas  de 5^^000  jior  tonelada. 

Tenho  insistido  neste  ponto,  Sr.  Presiden- 
te, porque  sinto  quo  o  mal  se  vao  normali- 
zando. A  Mannos  Harhjirs\  tom  a  scguintí». 
tabeliã  dodeseargi,  positivameotc  phaatas- 
tica;  apczar  de  nã^  ser  a  do  contracto,  que 
permittindo  cobrar  3  1/2  reaes  por  kilo, 
gramma  daria  para  o  volume  de  35  kilos 
1$225.  Assim  pela  tab3lla  de  favor  tciaos  : 

Cada  volume  ató  35  ks 900 

Cada  volume  até  53  ks. I.^OOO 

Cada  volume  até  90  ks 1^100 

Cada  volume  até  l5?0  Iíjs 1S200 

Cada  volume  até  150  ks 1$3Õ0 

Tottois  ou  pipas -1$000 

Estou  fatigado,  Sr.  Presidente,  e  já  t^nho 
abusjbdo  pjr  demais  da  bondade  dos  meus 
coUcgas. 

O  Sr.  JArNfKS  Daucv— V.  Kx.  oíik  profe- 
rindo um  discurso  do  grande  valor  e  utUi- 
dadii. 

O  Sn.  Kloy  1)E  Sovza— Extrema  hondade 
de  V.  Ex.,  a  quem  sou  muito  agradecido  ; 
antes  de  concluir,  porém,  que  me  seja  licito 
lembrar  que  um  paiz,  cora  cerca  de  4.30t> 
milhas  de  costa  e  uma  extensa  rede  do  rios 
navegáveis,  não  tem  o  direito  de  crear  em- 
jKJços  á  sua  frota  mercante,  antes  cum- 
prindo-lhe  auxilial-a  por  tod^s  os  meios  di- 
rectos e  indirectos  ao  seu  alcance. 

Quanto  ao  porto  de  Natal,  Sr.  1^'esident^, 
na  impossibilidade  de  não  potlermos  pedir 
uma  subvenção  para  que  outra  companhia 
o  frequ3nto,  uma  vez  que  o  Lloyd  não  quer 
ou  não  pôde  cumprir  o  sou  conti^acto,  é  da 
maior  justiça  votar  a  verba  que  propomo*. 

Contmuarmos  insulados,  preteridos  de  es- 
tabelecermos relações  com  os  mercadoi 
mais  vantajosos  por  um  obstáculo  que  da- 
zentos  o  cmcoenta  contos  removerão  deâniti- 
vamonte,  seria  a  Camará  consentir  cm  um 
desacerto  que  a  sua  sabedoria  nào  i^ermitte 
suppor. 

Chego  ao  fim  de  minlia  tarcfíi,  Sr.  Presi- 
dente,embora  com  o  desgosto  de  nào  havor, 
tanto  quanto  era  do  meu  desejo»  tratado  o 
assumpto  principal  que  me  trouxe  á  tri- 
buna. 


BIstou,  porénit  firmemente  oonvencido  de 
e  a  Camará  irá  ao  eocootro  da  boa  Tonta- 
do  Sr.  Presidente  da  Republica,  consi- 
ando  neste  orçamento  todos  os  meios  que 
3.  Ex.  facilitem  continnar  a  resolvei*  o 
oblema  das  seccas,  nos  termos  da  prome»- 
solemnemente  feita  na  plataforma  de  12 
outubro  do  anno  passado, 
riranilo  ao  assumpto  a  feição  roprional 
e  outros  lhe  tenham  emprestado,  para  a 
c  attribuir  somente  o  interesse  económico 
iricta mente  vinculado  á  vida  o  ao  progrcs- 
da  Nação,  tenho  cumprido  o  duplo  dever 
brazileiro  e  legislador. 

\ttenuar  os  eíTeltos  das  crises  climatéricas 
Xorte  é  contribuir  para  o  povoamento  de 
ia  região  que  pelas  condições  de  seu  meio 
ysico  creou  no  Brazil  o  typo  ethnico  ca- 
i  (lo  trabalhar  a  terra  feraz,  que  ó  toda 
a  vasta  Amazónia,  hontem  apenas  como* 
ia  a  ser  desbravada  pelo  braço  sertanejo 
l  cemitério  de  milhares  de  vidas.  Con- 
sta dizer,  Sr,  Presidente,  que,  para 
ipar  capita!  Ião  valioso,  teria  bastado  o 
inho  intelligcntcdo  poder  publico  si,  por* 
itura,  lhe  houve-?8e  occorrido  com  a  ex- 
'iencia  dos  annos  fazer  dos  Estados  sevi- 
dos  pela  secca  o  viveiro  de  oadc  deves- 
Q  sahir  os  pioneiros  de  um  novo  Estado  e 
uma  nova  civilizaçâo.Nunca  será.  demais 
letir  que  população  é  riqueza :  nunca  será 
nais  aflirmar  que  a  solução  do  nossa  po- 
ça económica  tem  no  povoamento  um 
seus  maiores  factores  o  no  modo  de  rea- 
,1-0  a  melhor  garantia  da  nossa  integri- 
lo. 

Ião  é  sensato  pensar  em  immigração  para 
xtromo  norte,  onde  o  europeu  não  po- 
á  viver  sinão  depois  que  o  sertanejo 
ivor  pelos  annos  em  fura  modificado  os 
ires  de  um  clima  ingrato  e  mortífero  ; 
i  6  urgenta,  é  obra  de  sabedoria  o  de 
riotismo,  preparar  o  melhorar  a  matéria 
[lia  destinada  a  garantir,  não  importa 
.lido,  a  formação  de  um  typo  nacional, 
i  caracteres  definidos  e  communs.  Quero 
D  migração  em  larga  escala  disseminada 
Lo  íiuanto  for  possível,  sedentária  e  es- 
el  pelas  vantagens  ([uo  podamos  offe- 
3r  ao  estrangeiro  ([ue  para  aqui  venha 
jalhar  e  possuir  as  nossas  terras,  prefe- 
ks  as  raças  mais  aptas  ao  cruzamento  ; 
;  quero  também  a  colonização  nacional 
3  o  cátrangiiiro  não  puder  encontrar  no 

0  pliysico  condições  de  prosperidade  e  de 
i.  Por  tal  forma  posto  o  problema,   des- 

01  vidas  as  nossas  vias  de  communicação 
ostre  e  marítima,  nãj  ó  phantasia,  Sr. 
ridente,  sonhar  com  uma  grande  pátria 
itada  por  um  só  povo,  fallando  a  mesma 
(losa  língua  portuguoza. 

Vel.  Vil 


Perdoe-me  a  Camará  o  haver-lhe  tomado 
o  tempo  precioso  e,  ao  deixar  esta  tribuna 
queella  me  permitta  o  grato  consolo  de 
acreditar  que  federação  6  synonimo  de  fra- 
ternidade, c  a  sua  obra  tão  pàtri  tica  .jamais 
nos  arrancará  aqualle  angustioso  e  desespe- 
rado grito,  apostrophe  eloquente  de  um 
grande  parlamentar,  que  por  aqui  passou 
nas  fulprurações  de  um  raro  talento,  prema- 
turamente roubado  ás  glorias  da  tribuna  e 
ao  serviço  da  Nação.  Peior  do  que  caminhar 
Quarenta  annos  no  deserto  é  chegar  á  terra 
aa  promissão  e  ter  saudade.^  do  deserto. 
{Muito  b  m;  muito  bem.  O  orador  é  vivamente 
felicitado.  Palmas  no  recinto,) 

Vêem  á  Mesa,  são  successivamente  lidas, 
apoiadas  e  x)ostas  cm  discussão  conjuncta- 
mente  com  o  avt.  1»  a^  seguintas 

EMENDAS 

Ao  projecto  n.  3G2^  de  i906 

Ao  art.  2*  do  projecto  n.  368,  de  1906: 
Ao  n.  XVI  em  vez  de  5.000:000$  diga-ee 
6.000.000$,  accrescentando-se  depois  da  pa- 
lavra particulares :    ou    simples    proprie- 
tários. 

Ao  n.  XIX  accrescente-se:  podendo  o  Go- 
verno realizar  para  tal  fim  todas  as  ope- 
rações de  credito  que  entender  conveniente. 

Sala  das  sessões,  28  de  novembro  de  1906* 

—  Elo}/  de  Souza, --Alberto  Maranhão, -^Jw 
venal  Lamartine, —  Pereira  Reis,-^  Thomax 
Cavalcanti. ^-'Sérgio  Saboya,'^G»  Souto. — B#- 
zerril  Fontenelle.  — /.  Cordeiro,  —  Thomax 
Accioly,  —  Valdcmiro  Moreira, — João  Lopes ^ 

—  Apollonio  Zenaidea.  —  José  Peregrino,  — 
Castro  Pinto. ^Si meão  Leal. 

Porto  do  Natal.  Para  concluir  a  destruição 
da  ISaixinha  250:000$. 

Onde  convier:  Para  a  construcção  de  uma 
linha  teleg4'aphica  que,  partindo  do  Maca- 
hyba,  vá  ter  á  cidade  do  Caicó.  passando  por 
Santa  Cruz,  Curracs  Novos,  Acary  e  Jardim 
do  Seridó,  50:000$íJ0J. 

Sala  das  sessões,  2S  de  novembro  de  1906. 

—  JEíoy  de  Sousa. — Juvenal  LanKtrtine.^^  Al'' 
berto  Maranhão,^ Pereira  Reis. 

O  Sr.  Piresideii.te — Estando  adean- 
tada  a  hora,  fica  adiada  a  discussão  e  designo 
para  amanhã,  29  do  corrente,  a  seguinte 
ordem  do  dia  : 

Primeira  parto  (atií  3  horas  da  tardo  ou 
antes): 

Continuação  da  votação  das  emendas  ao 
projecto  n.  180  A,  de  1906,  que  lixa  os  ven- 
cimentos da  Justiça  Federal  (3*^  discussão); 

103 


81S 


AIHIHAE»:»    U£k    K^I\,iMd^l\J% 


Votação  (lo  pro^io^ífo  n.  VH4  K  <le  VM\  re- 
dacção paríi  nova  di«iUí>sao,  dtí  accórdo com 
o  Roifimonto  InKjrno,  da  emoiida  olIVrocir.a 
:-o  projocto  n.  212  U,  do  11*00,  olCTandu  os 
Tondriientcs  dos  pr^fiís-oros  do  IiiNTituto ^a- 
oional  do  !^Insica  (disous^^lO  uiiicii)  ; 

Votação  do  ppo.iocto  n.  ^57,  de  100(>,  auto- 
rizando d  Prosidoato  d.i  Ucpublic.i  a  abrir  ao 
MinisU»rio  da  Fazenda  o  credito  do  Sf:Or>i),^O.j(), 
jiupplementar  li  verba— Tlies'.>iiro  Federal— 
Pessoal— do  orçamcuto  vigente  (:i^discuí?síio); 

Votaoâo  do  proecto  n.  V.Cu,  de  lOOò,  auto- 
rizando o  Prcsidônto  d*.  Republica  a  abrir 
ao  Ministério  <ias  Helaçucb  Exteriores  o  cre- 
dito de  õOiOOOs,  our.\  suppleraentar  á 
verba  7^  do  art.  5»  da  lei  n.  1 .453,  de  'M)  do 
dezembro  de  1905  (^^  discussão) ; 

Votação  do  projecto  n .  308,  de  ICOl»,  auto- 
rizando o  Presidente  da  Republica  a  abrir 
ao  Ministério  da  Guerra  o  credito  de 
1.705:730ssd05,  supplomentar  ao  orçamento 
vigente,  para  pairamento  de  soldo,  etapas 
o  ^ratiticações  de  praças  d^  prct  {2^  discu^- 
£âo)  ; 

Votação  do  projecto  n.  381,  de  1903,  au- 
torizando o  Presidente  da  Reimblica  a  abrir 
ao  Ministério  da  Guerra  o  credito  de 
:]0:000$,  supplementar  â  verba  15  —  Ma- 
í.orial  —  n.  '^'3  doO^-çanuMiio  vicrcnte  ; 

Votação  do  projecto  n.  [V^:^  do  190"»,  auto- 
rizando o  Presidente  da  Republica  a  abrir 
ao Minihiterio  da  Justiei  e  Negócios  Interio- 
yes  o  credito  extraordinário  de  05:000^  para 
a  mudança  do  Arcliivo  Publico  c  installação 
no  edifício  da  praça  da  Republica  (3^  dis- 
tíussâo); 

Votação  do  projoL^to  n.  350,  <lfí  190.'),  auto- 
rizando o  Presidente  da  l,'fpiil»lica  a  abrir 
ao  Mmistcriu  Ua  .lustiçi  e  >egocios  Inter.o- 
res  o  creditj  suppbníení  ir  de  35:073!<)52  .-is 
verba  ,14\  15=(í:íI*  do  ari,^^da  lei  n.  1.4.53, 
de  30  á.i  dezembro  <le  1905  (.,í^  discussão); 

Votação  do  pi^ojocto  n.  -V54.  de  190r.,  auto- 
rizando o  Poder  lixecutiv  I  a  t-rmcoder  aoDr. 
T>.  Luiz  dl'  Souza  da  Silve! im,  juiz  de  dircito 
do  Alto  .luruâ,  tcrritjri.)  do  Acre.  um  auno 
le  liccnçci,  C3m  o  resp(HT.ivo  ordenado,  para 
tratar  de  sua  saúde  onde  lho  convier  (dis- 
cussão única); 

Votação  d.)  projecto  n.  2:^2  A,  de  1900, 
creando  vice-consuUido<  nas  cidades  de  Ri- 
vera  e  Melo,  no  Kstado  Oriental,  e  na  de 
.Vlvear,  na  Rtípublica  Ar^reutina,  o  aulori- 
'/ando  o  Poder  Executivo  a  abrir  pira  este 
rim  o  ncccs<ario  credito  yV.^  discussão); 

Votaçfio  do  prQJectj  n.    tjl3   A,   do   190^. 

concedendo  aos    lentt»s  dos  estab;;lecimentos 

Me  ensino  >ecinid5irio  lundj.dos  pelos  fótados 

^  DistricT )  Federal,  ni»  gor-j  das  prerogaM- 


vas  do  Gymnasio  Nacional,  que  tenham  sido 
providos  nas  suas  cadeiras  mediante  provas 
de  concurso,  a  íaculdado  de  requerer  a  siiaú 
i^cmocão  para  as  cadeiras  vagas  do  mesmo 
instituto  ou  de  T)errautar  com  os  lentes  do 
(4ynrinasio,  desd  *  que  as  cadeiras  sejam  da 
iiiesma  secção ;  com  emendas  da  Commlssão 
de  In.tiucçfio  Publica  U*  discussão) ; 

Votação  do  projecto  n.  350,  de  190o,  au- 
torizando o  Presidente  <la  Republica  a  coR" 
cíder  um  anuo  de  licenç  t,  sem  vencimoatos, 
ao  lir.  Alcéo  Mário  de  Sã  Freire,  coadiictor 
geral  doa  encanamentos  conduct-jres  da  In- 
spocí;no  Geral  das  Obras  Publicas  da  C*apitaf 
Federal,  era  prorogação  daquella  em  oiye 
gozo  se  aciía,  para  continuar  o  tratamento 
da  sua  saúde  onde  lhe  convier  (discussão 
única) ; 

Votação  do  projecto  n.  351,  de  1906,  auto- 
rizando o  Poder  láxecutivo  a  conceder  a 
Annibal  do  SjI  Freire,  telegraphista  de 
4"  classe  da  Estnida  de  Ferro  Central  do 
Brazil,  seis  meze^  de  licença,  com  ordenado, 
em  prorogiu;ão  daquella  em  cigo  gozo  se 
acha,  para  tratar  de  sua  saúde  (discussão 
única)  : 

Votíição  do  projecta  n.  ,^55,  de  1900,  auto- 
rizando o  Pouer  Executivo  a  conceder  um 
anno  de  licença,  com  ordenado,  ao  contínuo 
da  Alfandega  de  Manáos  Gonçalo  Rodrigues 
Souto,  para  tratar  d  j  sua  saúde  (discussão 
única)  ; 

Votação  da  emenda  do  Senado  ao  pi»ojecto 
n.  124  A.  deste  anno,  que  autoriza  o  Presi- 
diíníe  da  Republica  a  «ioncedor  a  Laf^yette 
Soares,  tcbígnipliistii  da  Estrada  de  Ferro 
Central  do  Hrazil,  um  anno  de  licença,  com 
ordenado,  para  tratar  de  sua  saúde  (dis* 
cussão  única)  ; 

Vt^tação  do  projecto  n.  .352,  de  190G,  auto- 
riz:indo  o  Poder  Executivo  a  prorogar  por 
10  mezes,  com  ordenado,  a  licença  era  cujo 
çrozo  se  acha,  para  tratamento  de  saúdo,  ao 
bacharel  Manoel  .To  \quim  deCa<tro  Madeira, 
praticante  dos  Correios  do  Estado  de  Per- 
nambuco (discissão  única) ; 

Vosação  do  projecto  n.  353,  do  190G,  auto- 
rizando o  Poder  ExíHutivo  a  conceder  a  Luix 
Hritto,  ajudante  do  agente  do  Correio  de 
Caxias,  no  Estado  do  Maranhão,  uím  anno  do 
licença»  (-«jni  o  respectivo  ordenado,  para 
tratamento  de  sua  "^aude  onde  lhe  convier 
(discussão  única) ; 

Votação  do  projecto  n .  354,  de  190G,  autorir 
zando  o  Presidente  da  Republica  a  conceder  a 
.loáj  Lopes  BKi/.il,  telographista  de  3^  classe 
da  Estrada  de  Ferro  Central  do  Brazil,  seis 
mezes  de  licença,  com  oi*denado,  enn  proro«- 
gação  da  que  obiove  jiai-a  tratar  do  sua 
isaúde  (discu:f>ão  ucica) ; 


9^&0  EM  ZQ  DE  TfOVEMBRO  DE   IV^Ud 


819 


otação  (lo  proje::to  n.  :)24  A,  do  VJOO, 
Seuado,  autorizami »  o  Prciidonto  da 
tiiblica  u  abrir  polo  Ministério  da  Justiça 
i3írocios  Iiittíriores  o  crálito  d:^  í)5.'i:J3:58, 
a  occo.Tor  ao  paga  monto  dos  vonr.imca- 
du  continuj  da  Siíoi-otaria  do  Senado 
eral,  dispons  i  Io  do  scrviç»,  poi»  tempo 
iteiMiiinado,  Delpliiui  do  Azevedo  Maia, 
Ltivos  ao  período  d'í  17  do  sotombro  a  31 
dezembro  do  l*.)*)!',  com  pai'ccor  dx  Com- 
sao  do  F:nanc'i*5  (2^  discussão)  ; 

of.açao  do  projmt^  r.  021  A,  do  líK)3,  do 
ado,  aiitorizaud^  o  Poder  Executivo  a 
lararsem  cíFeitoo  docreto  do  '.)  de  marc) 
1S02,  que  aposfíiitou  o  l"  soarctario  dj 
i«,VLO  Arílmr  tl(í  Carvalho  Morsúra,  re- 
Qittindo-o  no  quidro  d  xs  empregados  do 
po  diplomático,  na  categoria  quo  lhe 
ipeto  (3*  di:<cussão)  ; 

'otaçâo  do  pi-ojecto  n.  337,  do  1006, 
>iido  a  porcentagom  que  cm  cada  ex- 
ício devem  porccbcr  pelo  serviço  da 
ecadação  das  rt^ndas  fodoraos  os  coUe- 
pos  e  escrivães,  doroírando  nesta  parte  o 
.  1*»  do  decreto  n.  1 .  193,  de  2  de  julho  de 
4  ;  com  substitutivo  da  Commissâjde 
ancas  (1*  discussão) ; 
^otacãj  do  projecto  n.  89,  dcs'^anno,  que 
tcedo  aos  puarmacoutlcos  diplomados  pe- 
Kácolas  de  Pharmaciji  do  S.  Paulo  e  de 
fo  Proto,  antes  da  data  do  reconheci- 
nto  oílicial  desijis,  os  direitos  o  regalias 
;or rentes  dos  docrett>s  que  equipararam 
mesmos  institutos  (:i=^ discussão) ; 

rotação  do  projecto  n.  242  A,  de  1906, 
vndo  os  vencimentos  dos  trabalhadores 
iciivos  das  capatazias  da  Alfandega  tio 
)  de  Janeiro,  com  parecer  contrario  da 
nmissâo  de  Finanças  (l^ discussão); 

^otacíío  do  projí^cTo  n.  336,  de  1900,  rcle- 
ido  a  prescripoao  cm  que  incorreu  a  gra- 
dação devida  ao  ox-guarda  da  AHandega 
Rio  de  JanciíHí,  Joíiquini  Lopes  de  8  juza, 
indo  om  serviço  extraordinário  no  pcriodo 
1804  a  1895,  c  dá  outras  providencia*» ; 
ti  parecer  coiitmrio  da  Conimissfio  de 
ancas  (1*  discus^fio ; 

'otacão  do  parecer  n.  72.  do  VM\  indofe- 
do  o  requeri  luen to  cm  que  o  musioo  de 
'Jasse  do  regimonio  de  cavallaria  da  forca 
icial  do  Districto  Federal,  r  jformado  do 
ôrdo  com  o  dcei-eto  de  21  de  maio  de 
O,  pedo  melhoria  de  i-cforma  (discussão 
oa); 

Totacâo  do  pnrc«or  ii.  71,  de  1906,  inde- 
indo  o  requerimento  em  que  I).  HoUai^- 
lia  Alvim  da<iama  e  Mello  iMxie  reveisâo 
pensão  quo  percebia  hua  tlnada  màe,  prc- 
leu<lo  a  votacÂo  do  requerimento  do  Sr. 
leâo  Leal  ítlísous^ão  umca) ; 


Votação  do  parecer  u.  78,  de  líior;,  inde- 
ferindo a  petição  cm  que  D.  Henriqueta 
Ferreira  dos  Santos  Pereira  pecle  urna  pen- 
são (discussão  única) ; 

Votíu;âo  do  projecto  n.  361,  do  lí>06,  reor- 
ganizando a  policia  do  Districto  Ki^doral  ; 
com  parecer  da  Commis^âo  de  Financ:i«. 
precíodendí»  a  votação  do  raque/lmeoto  do 
Sr.  Luiz  Domingues  (2*  disoussíio) ; 

VoUcão  do  projecto  n.  363.  de  1906,  auto- 
riz;indo  o  Presidente  da  Republica  a  conce- 
der a  Luiz  Segundo  Pinheiro,  feitor  da  Re- 
partição Geral  dos  Telegraphos,  um  anno  de 
licença  com  a  metade  do  ordc.ado,  para 
ir  Atar  da  s:ijl  sauJo  (discussão  única)  ; 

Votação  do  projecto  n.  12-3  A,  de  1906, 
equiparando  os  vencimentos  do  secretario  da 
Inspeotoria  do  Arsenal  de  Marinha  desta  Ca- 
pital aos  de  chofe  de  secção  da  Secretaria  da 
Marinha  (1^  discussão)  ; 

Votação  do  projecto  n.  388,  de  190  5,  auto- 
rizando o  Presidente  da  Republica  a  conce- 
der um  anno  de  licença,  com  ordenado,  a 
Raymundo  João  dos  Róis  láslwa,  5^»  escriptu- 
rarlo  do  Thosouro  Federal,  para  tratai*  de 
sua  saúde  (discussão  unicjb)  : 

Votação  do  projecto  n.  365,  do  1900.  man- 
dando aproveitar  para  o  quadro  dos  empre^ 
gados  de  Fazenda  os  guardas  das  alfandegas 
da  Republica  que  tiveram  prestado  o  con- 
curso de  1*  entrancia,  e  dando  outras  provi- 
dencias (2^  discussão^; 

Continuação  da  3^  discussão  do  project) 
n.  370  de  I90í>  (projecto  n.  13;;  C.  de  1905). 
de  accòrdo  com  o  art.  173  do  Regimento, 
declarando  nuUas,  p'\ra  todoi  os  efTelt^s  dò 
direito,  todas  as  restricções  quo  tendiam 
sido  oppostas  as  diversas  amnistias  decreta- 
das no  regimen  da  Republica; 

2*  discussão  do  projecto  n.  239  A,  dn  1903, 
dei*ogaudo  o  art.  1»  do  decreto  n.  1.150.  de 
5  de  janeiro  de  1904,  na  parte  final,  cm  que 
restringe  o  privilegio  dos  trabalhadores 
agrícolas; 

2^  discussão  do  projecto  n.  97  A,  de  190r.. 
creando  um  logar  do  secretario  privativo  do 
consiikor  geral  da  Republica,  cora  o  venci- 
mento aniiual  do  7:^00.^,  c  dando  outras 
providencias  com  pareceres  das  Commissõe^ 
de  Constituição  o  Justiça  e  de  Finanças  e 
substitutivo  dest'i; 

2*  discussão  do  projecto  n.  38->,  de  1006, 
equiparando,  para  todos  os  efleitos,  o  audi- 
tor de  guerra  <la  brigada  policial  do  Dis- 
tricto Federal  aos  auditores  de  guerra  do 
exercito  e  da  armada,  com  exercício  na  ca- 
pital da  Ropubliífa ;  com  ixirecores  das  Com- 
missõea  de  Constituição  e  Finanças  e  emenda 
dest'.i  ; 


82U 


ANNABS  DA  GAMARA 


3*  discussão  do  projecto  n.  60  B,  de  1906, 
que  manda  abolir  as  loterias  em  toda  a  Re- 
publica dos  Estados  Unidos  do  Brazil ; 

3*  discussão  do  projecto  n.  394,  de  1906, 
autorizando  o  Presidente  da  Republica  a  re- 
levar o  thesoureiro  da  Estrada  de  Ferro 
Central  do  Brazil,  Miguel  de  Oliveira  Sala- 
zar da  responsabilidade  e  pagamento  da 
quantia  do  36:148$477,  subtrahida  pelo  seu 
ex-liel  José  Xavier  da  Silva  Malifaya ; 

3*  discussão  do  projecto  n.  36A,  de  1906, 
estabelecendo  que  os  operários  do  corpo  de 
artiíices  da  armada  que    tiverem  10   annos 


de  serviço  no  corpo  perceberão  15%,  sobre 
os  seus  vencimentos  e,  por  qninqueanío  que 
exceder  a  estete  npo,  mais  10%  sobre  a  to- 
talidade dos  mesmos  vencimentos;  com  pare- 
cer da  Commissae  de  Finanças. 

Segunda  parte  (á.s  3  horas  da  t^rde  ou. 
antes) : 

Continuação  da  ^  discussão  do  proiecto 
n.  362,  de  1906,  fixando  a  despeza  do  Minis- 
tério da  Industria,  Viação  e  Obras  Publicas 
para  o  exercício  de  1907. 

Levanta-se  a  sessão  ás  5  horas  c  30  minu- 
tos da  tarde. 


Í46»  SESSÃO  EM  29  DE  NOVEMBRO  DE  1906 


Presidência   dos  Srs.  Paula  Guimarães  (Presidente)^  James  Darcy  {í<*  Secretario)  e  Paula 

Guimarães 


Ao  meio-dia  procede-se  ã  chamada  a  que 
respondem  os  Srs.  Paula  Guimarães,  James 
Darcy,  Luiz  Gualberto,  Simeão  Leal,  Paes 
Barreto,  Deoclocio  de  Campjs,  Costa  Rodri- 
gues, Luiz  Domingues,  José  Euzebio,  Chris- 
tino  Cruz,  Alberto  Maranhão,  Juvenal  La- 
martine,  Josó  Peregrino,  Castro  Pinto,  Vir- 
ginio  Marques,  José  Bezerra,  Malaquias 
Gonçalves,  Júlio  de  Mello,  Pedro  Pernam- 
buco, Domini^os  Gonçalves,  Appollinario  Ma- 
ranhão, Arroxelias  Galvão,  Joviniano  de 
Carvalho,  Domingos  Guimarães,  Bulcão 
Vianna.  Rodrigues  Saldanha,  Garcia  Pires, 
Bernardo  Horta,Mcllo  Mattos,  Pereira  Lima, 
Galvão  Baptista,  Barros  Franco  Júnior,  Sa- 
bino Barroso,  Viriato  Mascarenhas,  Vianna 
do  Castello,  Bernardo  Monteiro,  Rodolpho 
Ferreira,  João  Luiz  Alves,  Lamounier  Godo- 
fredo,  Francisco  Bressane,  Chrisfciniano  Bra- 
zil, João  Quintino,  Mello  Franco,  Rodolpho 
Paixão,  Cardoso  de  Almeida,  Joaquim  Au- 
gusto, Altino  Arantes,  Palmeira  Ripper, 
Costa  Júnior,  Eduardo  Sócrates,  Xavier 
de  Almeida,  Síirzedello  Corroa,  Costa  Mar- 
ques, Paula  Ramos,  José  Carlos  e  Pedro 
Moacyr  (56). 

Abre-se  a  sessão  ás  12  horas  e  15  minutos 
da  tarde. 

E'  lida  e,  sem  observações,  approvada  a 
acta  da  sessão  antece  lente. 

O  ^r.  1°  íSG5creta,x'io  procede  á 
leitura  do  seguinte 


EXPEDIENTE 


Offlcios: 


Do  Sr.  Deputado  Pereira  Reis,  de  29  do 
corrente,  participando  que  por  motivo  de 
moléstia  tem  deixado  de  comparecer  ás 
sessões .  —Inteirada. 

Do  Sr.  1  o  Secretario  do  Senado,  de  27  do 
corrente,  communicando  que  foram  sano- 
cionadas  as  Resoluções  do  Congresso  Nacio- 
nal abrindo  créditos  extraordinários  do 
2:593$689,  ouro,  e  166:474$956,  papel,  para 
X)agamento  da  divida  de  exercícios  findos,  e 
outro,  supT)l>mentar,  de  322:108^492,  ás  ver- 
bas ns.  16*  20  e  38  do  art.  2»  da  lei  n.  1 .453, 
de  30  de  dezembro  de  1905,  e  enviando  os 
respectivos  autographos .  — Archi vem-se . 

Dj  mesmo  senhor,  de  28  do  corrente, 
transmittindo  o  projecto  desta  Camará 
creando  uma  Caixa  de  Conversão,  acompa- 
nhado das  emendas  daquella  Casa  do  Cju- 
gresso.— A'  Conimissão  de  Finanças. 

Do  mesmo  senhor  e  de  igual  data,  com- 
municando que  enviou  ao  Sr.  Presidente 
da  Republica,  para  a  formalidade  da  publi- 
cação, a  proposição  desta  Camará  proro- 
gando  a  actual  sessão  legislativa  até  o  dia  30 
de  dezembro  decorrente  anno.— Inteirada. 

Do  Ministério  da  Marinha,  de  24  do  cor- 
rente, remettendo  a  Mensagem  do  Sr.  Pre- 
sidente da  Republica,  acompanhada  de  dous 
autographos,  devidamente  sanccionados,  oon- 
cornent3S  á  Resolução  do  Congresso  Nacional 
que  autoriza  o  Governo  a  conceder  ura  anno 


de  licença,  com  ordenado,  ao  l""  escripturario 
e  bibliothecario  da  Escola  Naval,  António 
de  Aasis  Figueiredo.— Archive-se  um  dos 
autographos»  enviando-se  o  outro  ao  Senado, 

Do  mesmo  ministério  e  de  igual  data,  en- 
viando a  Mensagem  do  Sr.  Presidente  da 
Republica,  acompanhada  dos  dous  autogra- 
pho8,  devidamente  sanccionados,  da  Reso- 
lução do  Congresso  Nacional  que  autoriza  o 
Groverno  a  conceder  um  anno  de  licença,  com 
ordenado,  a  Hemeterio  de  Miranda,  secre- 
tario da  Capitania  do  Porto  do  Estado  do 
Paraná,  para  tratar  de  sua  saúde  onde  lhe 
convier. — Archive-se  um  uos  autographos, 
envlando-se  o  outro  ao  Senado. 

Do  Ministério  da  Guerra,  de  28  do  cor- 
rente, transmittindo  as  informações  soli- 
citadas por  esta  Camará  quanto  á  demarca- 
ção das  fronteiras  da  porca .  de  território 
indispensável  a  defesas  das  mesmas  fron- 
teiras, fortiflcações,  construcções  militares  e 
estradas  de  ferro  federaes,  de  accôrdo  com  o 
art.  64  da  Constituição. — A  quem  fez  a  re- 
quisição. 

E'  lido  e  fica  sobre  ã  mesi,  até  ulterior 
deliberação,  um  projecto  do  Sr.  Simeão 
Leal. 

São  sucícessivamente  lidos  c  vão  a  im- 
primir os  seguintes 

PROJECTOS 

N.  32  0—  1906 

Bedacçc.o  para  nova  discussão  da  emenda 
apjrr ovada  na  3^  discussão  do  projxton,  32, 
deste  anno^  elevando  os  vencimentos  dos  em- 
prefjados  civis  do  Laboratório  Chimico  Phar» 
maceutico  Militar 

(Vide  projecto  n.    32  D,  de  1906) 

O  Con^Tesbo  Xacional  decreta : 

Art.  1.®  Os  empre<íados  civis  do  Labora- 
tório Chimico  Phiirmaceutico  Militar  perce- 
berão desde  a  data  desta  lei  os  seus  venci- 
mentos, de  accôrdo  com  a  tabeliã  annexa. 

Art.  2.°  E'  o  Presidente  da  Republica  au- 
torizado a  abrir  o  necessário  credito  para 
execução  desta  lei. 

Art.  3.°  Revogam-se  as  disposições  em 
contrario. 

Sala  das  Commissões,  29  de  novembro  de 
1900.  —  Gonçalo  Souto,  —  Castro  Pinto,  — 
Salvador  Pires, 

Tabeliã  a  que   se   refere  o  art,  í°  do  projecto 
n.  32G,  de  i906 


1  escripturario.. 


Mensal  Annual      Total 
•     300$    3:600$      3:600$ 


1  agente  e    despa- 
chante     250$ 

3  escreventes     d  e 

l^claase 150$ 

3    escreventes     d  e 

2»  clasic l; 

1  porteiro 1 

1  continuo i: 

5  manipuladores  de 

1«  classe 150$ 

5  ditos  de  segunda 

classe.., 120$ 

5  ditos  de  terceira 

classe 90$ 

4  aprenJizes      d  e 

1»  classe 60$ 

4  ditos  de  segunda 
classe 50$ 

6  ditos  de  terceira 

classe 30$ 

3  encaixotaiores . .       90$ 
16  serventes  (diária 

de  3$) 


Sala  das  Commissões,  29 
1906.  —  Gotiçalo  Souto,  — 
Salvador  Pires, 


3:000$ 
1:800$ 


3:000$ 
5:400$ 


1:800$ 

1:440$ 

1:080$ 

720$ 

600$ 


9:000$ 
7:200$ 
5:400$ 
2:880$ 
2:400$ 


360$      2:160$ 
1:080$      3:24C| 

1:095$     17:520$ 

69:360$ 

de  novembro  do 
Castro  Pinto,  — 


N.  403—  1906 

Manda  contar,  para  os  e/feitos  de  aposenta^ 
dória,  o  tempo  em.  que  os  empregados  iitt^ 
lados  (la  Estrada  de  Ferro  Central  do  Brazil 
serviram  como  jornal  iros  ;  e  dá  outras  pro- 
videncias ;  com  pareceres  das  CommissÕes 
de  Constituição  e    Justiça  e  dx  de  Finanças 

(Vide  projecto  n.  129,  de  1905) 

A  Commissão  de  Constituição  e  Justiça,  em 
parecer  que  pende  <la  decisão  da  Ca  tiara 
por  estar  sujeito  a  escudo  da  Comm<ssâo  de 
Finanças,  ma.iifestou-se  contraria  ao  direito 
ã  aposent  ição  dos  operários  do  Estddo,  dada 
a  sua  equiparação  aos  funccionarios  pu- 
blico >  do  quadro. 

Parece,  pois,  que  deveria  rcpellir  in  limine 
a  idòa  do  projecto  n.  129,  de  1905,  enviado 
ao  seu  exame  e  firmado  pelo  Sr.  Deputado 
Oscar  Godoy. 

Mas  não  se  trata,  na  espécie,  de  reconhe- 
cer esse  direito  aos  empregados  da  Estrada 
de  Ferro  Ce  itral  do  Brizil.  Gozam  elles  já 
agora  do  direito  á  aposentação.  O  que  se 
lhes  concede  pelo  projecto  é  o  favor  de  se 
Ih  ;s  contar,  como  tempo  de  exercício  nos 
cargos  que  occupam  para  o  fim  exclusivo 
da  aposentadoria,  o  tempo  que  serviram 
como  jornaleiros. 

Aos  auxiliares  de  escripta,  segundo  in- 
forma a  administração  da   estrada,  fez-se 


polo  dficroto  n.  221,  de  20  de  fevereiro  de 
1890,  concessão  sonielhante. 

Trata-so,  ]>ois,  do  uma  medida  de  equi- 
dade, do  caracter  transitório,  que  já,  foi  pra- 
ticada e  que  pôde  sjv  votada  poio  Poder 
Legislativo  .sem  quebra  dos  principios. 

A  Commissâo  do  Constituição  e  Justiça, 
portanto,  é  de  parecer  que  o  projecto  n.  12í), 
de  1005,  está  no  caso  do  ser  convertido 
em  lei. 

Sala  das  Commissões,  22  de  novembro  de 
190(5.—  João  Lxiiz  Alves ^  presidente. —  Jus- 
tiniano  Serpa^  relator. —  Esmeraldino  Ban- 
deira,— 1'rcde^Hco  Borges» —  Luiz  Domingues, 

O  projecto  n.  129,  de  1905,  sujeito  á  apre- 
ciação da  Commissâo  do  Finanças,  manda 
contar  para  os  offeitos  de  aposentadoria  o 
tempo  que  os  empregados  titulados  da  Es- 
tra«ia  de  Ferro  Central  do  Brazil  serviram 
como  jornaleiros. 

Seíido  ouvido  acerca  do  projecto,  o  Governo 
informou — enviando  á  Camará  o  seguinte 
oíllcio  do  director  da  reíerida  estrada  de 
ferro  nestes  termos: 

«Em  cumprimento  á  ordem  acima,  cum- 
pre-rae  dizer-vos  que  a  medida  ou  proposta 
já  vigorou  para  os  auxiliares  de  oscripta  por 
força  do  decreto  n.  221,  de  23  de  fevereiro 


do  1890  e  julgo  de  toda  a  justiça  o  seu  resta- 
belecimento.» 

A  Commis^Lo  de  Finanças  doante  da  infor» 
mação  prestada  o  por  tratar-sc  de  uma  ques- 
tão que  se  rjfere  a  lei  de  aposentadoria,  é  do 
parecer  que  se>  ouvida  a  Commissâo  de 
Justiça. 

Sala  das  Commissões,  20  setembro  de 
IdOô.— 'Francisco  Veiga,  presidente. — Jgnado 
Tosia^  relator. — DaM  Campista. — Senedello 
Corrêa, — Albe7*to  Maranhão, — Galvão  Baptista,. 
— Cornelio  da  Fonseca, — Homero  Baptista, — 
Galvão  Carvalhal, 

N.    129—1905 

O  Congresso  Nacional  resolve  : 

Art.  1 .«  Pd.ra  os  offeitos  de  aposentadoria, 
será  contado  o  tempo  que  os  empregados  ti- 
tulados da  Estrada  de  Ferro  Central  dk> 
Brazil  serviram  como  jornaleiros. 

/Vrt.  2.0  Os  que,  porém,  já  tivorem  titulo 
do  nomeação  e  que  como  jornaleiros  servi- 
ram anterior  monde,  gosarâo  dos  mesmo>( 
direitos,  sendo-lhes  contado  o  tempo  desdo 
a  sua  entrada  primitiva. 

Art.  3.«  Revogam-SG  as  disposições  em 
contrario. 

Sala  das  sessões,  12  do  agosto  de  1905.— 
Oscar  Godog, 


N.  404—1900 

Emenda  do  Senado  ao  projecto  da  Camará  dos  Deputados  n.  245  2)«  de  1904,  qiíe  aiUoriza 
o  Presidente  da  Republica  a  abrir  o  credito  necessário  para  verificar^  por  experiências 
adequadas^  o  valor  do  explosivo  offerccido  ao  Governo  pelo  Dr,  Álvaro  Alberto  da 
Silva 

A  Camará,  em  1904,  approvou  e  remetteu  ao  Senado  uma  proposição  autorizando  o 
Presidente  da  Republi  ja  a  abrir  o  credito  necessário  para  verificar,  por  experiências 
adequadas,  o  valor  do  explosivo  oílerecido  ao  Governo  pelo  Dr.  Alvaix)  Alberto  da 
Silva. 

Esta  propo5Íção  voltou  esto  anno  do  Senado,  com  a  seguinte  emenda:  «  Onde  se  diz— 
nece>sario—  diga-se:  —  do  35:000$000». 

Trata-se  do  um  assumpto  que  já  foi  estudado  peLa  Camará  e  sobre  o  qual  esta  já 
deliberou,  tendo  do  pronunciar-se  agora,  apenas,  sobre  a  emenda  do  outro  ramo  do 
Congresso. 

A  determinação  da  quantia  que  o  Governo  pôde  despender  com  as  experiências  de 
que  se  trata  foi  foi  ta,  não  ha  duvida,  sem  base  segura,  na  ausência  do  dados  ou  cálculos 
oIlicia?s  que  habilitassem  o  Senado  a  proceder  da  maneira  por  que  o  fez. 

Não  ha  inconveniente,  porém,  na  accsitaçio  da  emenda.  Si  o  Governo  puder  fazer  as 
experienoias  modiante  dispêndio  iniorior  a  .'>5:000$,  o  saldo  do  credito  ficará  no  Thesouro. 
Dispêndio  maior  não  parece  que  seja  necessário  fazer  nem  que  convenha  autorizar-se, 
sendo  corto  que  o  nroprio  inventor  do  explosivo,  em  communicação  feita  ao  Ministro  da 
Guerra,  em  setembro  de  1903,  organizou  um  orçamento,  que  está  junto  aos  documentos 
que  foram  submettidos  ao  exame  da  Commissâo  do  Finanças,  no  qual  as  despezas  pro- 
váveis estão  calculadas  em  27:843.$000. 

Nestas  condiçjos,  a  Commissâo  de  Finanças  aconselha  a  appçovação  da  emenda  do 
Senado. 

Sala  das  Commissõos,  28  de  novembro  de  1906.— Fmucwco  Veiga,  presidente. — José 
EuzMo,  relator. — AWei'to  Maranhão, —  Carlos  Peixoto  Filho,*^Hòmero  Bajitista. — Galvão 
Paplista^—Cor/ielio  da  Fonseca, 


SfiSSAO   BM    Z\J   DB    NOVKMliKU  UB    lí^uo 


Emenda  do  Senado  ao  projecto  «.  240  2), 
da  Camará  dos  Disputados 


Ao  artigo  único  : 

Ondo   se  diz  —  necessário 
de  35:00(^00. 


diga-.- o  :  — 


Senado  Federal,  3  do  setembro  de  1903.— 
Joaquim,  Mur linho,  VicG-Prosidentu>.  —  Joa- 
quim Ferreira  Chavíis,  !•  Secretario.  —  /. 
£ueno  Brandão^  2»  Secretario  interino. 


Projecto  n.  215  1).  de  ÍQO-l,  q\'C  auíorisa  o 
Presidente  da  Republica  a  abrir  o  credito 
necessário  para  verificar,  por  cjpperiencias 
adequadas^  o  valor  do  explosivo  o/ferccido 
ao  Governo  pUo  Jh\  Álvaro  Alberto  da 
àSilva 


O  Congi'Csso  Nacional  resolve  : 

Artigo  único.  Fica  o  Presidente  da  Repu- 
blica autorizado  a  abrir  o  credito  necessário 
para  vorilicar,  por  expeiiciicias  adequadas, 
o  valor  do  explosivo  oirei^ecido  ao  Governo 
pelo  Dr.  ^Vlvaro  Alberto  da  Silva. 

Camará  dos  Deputados,  G  do  dezembro  do 
1904.— F.  de  Paula  O,  Gifinuirães,  Presiden- 
te.—Jfnnofí  Alencar  Guimarães,  1*  Secre- 
tario.—Joíi^kí/h  de  Lima  Pires  FerrHra,  4» 
Secretario, 


N.  405—1906 

Autoriza  o  Presidente  da  Republica  a  abrir 
ao  Ministério  da  Guerra  o  credito  ertram'' 
dinario  de  8:0(X^,  para  pagar  os  ordenados 
devidos  ao  mestre  da  ofpcina  de  obras 
brancas  do  extiticto  Arsenal  de  Guerra  da 
Bahia,  António  Bento  Guimarães 

Tendo-se  extinguido,  por  decreto  de  13  de 
janeiro  de  1899,  o  Ai*senal  de  Guen^a  do  Es- 
tado da  Bahia,  ficou  privado  do  exercido  de 
suas  funcçoes  o  mestre  da  oíllcina  de  obras 
brancas  do  mesmo  arsenal,  António  Bento 
Guimarães. 

O  Governo,  attcndcndo  a  que  este  mestre 
de  officina  contava  mais  de  15  anncs  de  ser- 
viço effectivo,  resolveu  garantir-lhe  o  respo- 
etivo  ordenado,  como  liavia  procedido  em 
casos  idênticos  por  occjisião  de  serem  extin- 
ctas  officinas  do  arsenaes,  em  virtude  da  lei 
n.  490,  de  10  de  dezembro  do  1897. 

Foi  assim  que,  em  21  de  íV.voroiro  de  190?, 
solicitou  do  Congi*esso  Nacional  autorização 
para  abrir  o  crodit )  do  1 :815$469,  para  oc- 
correr  ao  pagamento  do  ordenado  que  com- 
petia ao  referido  mestre  de  olllcina  no 
Seriodo  de  10  do  fevereiro  a  31  do  dezembro 
aquelle  anno. 

A  autorização  para  a  abertura  deste  cre- 
dito foi  approvadUi  pelo  Congresso  o  sanccio- 
nada  por  decretou.  1. 101,  de  8  de  janeiro 
de  1903. 

Reconheceu,  portanto,  o  Poder  Legislativo 
o  acto  do  Executivo  assegurando  o  direito 
de  António  Bento  Guimarães  á  percepção  do 
ordenado  de  mestre  de  officina. 

Os  orçamentos,  portam,  votados  para  1903, 
i904,  1905  e  1900,  nâo  incluíram  verba  para 


o  seu  pagamento  que,  por  isso,  não  se  tem 
effectuado. 

Contra  este  facto,  o  interessado  reclamou 
perante  o  Podor  Executivo  que,  attendendo-o, 
dirigiu  ao  Congresso  Nacional  a  mensagem 
de  13  deste  mez,  em  que  solicitou  autoriza- 
ção para  abrir  ao  Ministério  da  Guerra  o 
credito  de  8:000$,  para  o  pagamento  do  al- 
ludido  ordenado  relativo  aos  annos  de  190J 
a  190G. 

Era  vista  do  exposto,  a  Commissão  de  Fi- 
nanças olTerece  â  consideração  da  Camará  o 
seguinte  projecto: 

O  Congresso  Nacional  decreta: 

Wtigo  único.  E'  o  Presidente  da  Repu- 
blica autorizado  a  abrir  ao  ^^ii^isterio  da 
Guerra  o  credito  extraordinário  de  8:000«, 
para  occorrer  ao  pagamento  do  ordenado  de 
António  Bento  Guimarães,  mestre  da  om- 
cina  do  obras  brancas  do  extincto  Arsenal  de 
Guerra  da  Bahia,  nos  annos  de  1903  a  1900; 
revogadas  as  disposições  em  contrario. 

Sala  das  Commissoes,  28  de  novembro 
do  l^JOÒ.^l^yancisco  Veiga,  presidente.—  José 
Euzebio,  vQlzXow—Carlos  Peixoto  I^xlho.-^M- 
bcrlo  Maranhão. —  Homero  Baptista.—  halvão 
Bop*.ista,—O)rnclio  da  Fonseca, 

Mensagem  a  que  se  refere  o  parecer  supra 

Srs.  membros  do  Congresso  Nacional.— 
Transmittindo-voá  a  inclusa  exposição  que 
me  foi  apresentada  polo  Ministro  de  fc^tado 
da  Guerra,  sobi-e  a  ncícessidade  de  abrir-se  ao 
respectivo  ministério  o  credito  especial  de 
8:000.5.  destinado  ao  pagamento  de  ordenaao 
que  compete  de  lí)03  a  190  5  ao  inestre  da  om- 


cina  de  obras  brancas  de  extincto  Arsenal  de 
Gnerra  do  Estado  da  Bahia,  António  Bento 
Guimarães,  e  a  conveniência  de  iaclair-6e  no 
ornamento  para  o  exercido  vindouro  a  do 
tacão  precisa  para  attender  a  esse  paga- 
mento uo  dito  exercício,  rogo  que  vos  digneis 
habilitar  o  Governo  com  o  referido  credito  e 
providenciar  sobre  a  inclusão  indicada. 

Rio  de  Janeiro,   13  de  novembro  de  1906 
—  Francisco   de  Paula    Rodrigues  Ahes.  — 

N.  406—1906 

Autoriza  o  Presi&;nte  da  Republica  a  abrir 
ao  Ministério  díis  Relações  Exteriores  o 
credito  de  30:000^,  ouro,  supplenientar  à 
verba  6^  do  art,  5®  da  lei  n,  Í.453,  dj  30 
de  dezembro  de  i905 

O  Sr.  Presidente  da  Republica,  em  mensa- 
gem dirigida  ao  Congresso  Nacional,  soli- 
citou auturi  ação  para  abrir  ao  Ministé- 
rio das  Relações  Exteriores  o  credito  de 
30000$,  ouro,  supplementar  á  veri a 6*  do 
art.  5»  da  lei  n.  1.453,  de  30  do  dezembro 
de  1005. 

Em  e  posição,  que  acompanhou  a  mensa- 
gem do  íoverno,  o  Sr.  Ministro  das  Relações 
Exteriores  declara  que  a  verba  orça- 
mentarias de  150:000$,  ouro,  destinada  a 
ajudas  de  custo,  «está  r«^duzida  a  um  sa  do 
de  2i:700$,  apeaas  sufflciente  para  o  regresso 
de  qualquer  funccionario» .  E  accrescenta 
que  Jã  ha  alguui  co  .sules  com  direito  a 
ajudas  de  custo  por  motivo  de  remoção, 
sendo  possível  que  at<';  o  fim  do  anno  se 
torni3  ntícessario  fazer  qual  juer  movimento 
no  corpo  diplomático  consular. 

Dahi  a  couvonienc  a  ds  ser  o  Governo  au- 
torizado a  abrir  um  credito  supplementar 
calculado  em  30:000$000. 

Junta  «1  exposição  referida  veiu  também 
uma  demonstração  das  de  pezas  efTectuadas 
por  conta  da  verba  6*  do  o  çame  ito,  na 
qual  se  acham  discriminadas  as  importan- 
3ias  dos  diversos  pagamentos  de  ajudas 
de  custo  realizados  até  25  do  outubro  ultimo, 
com  a  declaração  dos  nomes  das  pessoas  a 
quem  foram  fetos  e  do  numero  e  data  dos 
avisos  qu    os  autorizaram. 

Veri flca-se  desta  demonstração  que  o  saldo 
existente  é  com  effeito  de  2:700$,  quantia 
inani  festameate  insufficiente  para  fazer  facj 
is  despezas  com  ajudas  de  custo  que.  ató  o 
fim  do  exer  icio,  o  Governo  naturalmente 
terá  de  autorizar,  por  conveniência  do  ser- 
viço  publico. 

A  concessão  do  credito  solicitado  impõe-se, 
sob  pena  de  ficar  o  Governo  privado  não  só 
de  fazer  no  corpo  diplomático  e  consular 
qualquer  movimento  que  XK)rventura  seja 
necetisario,  cumo  de  eíTectuar  os  pagamentos 


a  que  já  fizeram  jus  alguns  coniules,  com  o 
consta  da  exposição  cujo  resumo  acima 
se  lê. 

Nestas  condições,  a  CommisBão  de  Finan- 
ças, attendendo  ao  exposto  e  á  mensagem  do 
Governo,  submette  ã  consideração  da  Camará 
o  S3guiatj  projecto  : 

O  Congresso  Nacional  decreta  : 

Artigo  único.  £*  o  Presidente  da  Republica 
autorizado  a  abrir  ao  Ministério  das  Rela- 
ções ítixteriores  o,  credito  de  30:0j0$,  ouro. 
supplementar  a  verba  6*  do  art.  ,5^  da  lei 
n/  1 .453.  de  30  de  dezembro  de  1905  ;  revo- 
gadas as  disposições  em  contrario. 

Sala  das  Commissões,  28  de  novembro 
de  1906.  —  Francisco  Veiga,  presidente. — 
José  Euzfíbio,  relator.  —  Carlos  Peixoto 
Filho,  —  Galvão  Baptista. — Cornelio  da  Fon-» 
seca,  —  Alberto  Maranhão, 

Mensagem    a   qvc   se  refere  o  parecer   supra 

Srs .  membros  do  Congresso  Nacional  —  A 
verba  C"  do  orçamento  do  Ministério  das  Re- 
lações Exteriores,  d'stinada  a  ajudas  de 
custo,  esta  reduzida  ao  saldo  dti  2:700$, 
ouro,  pelo  que  precisa  de  um  credi  o  sup- 
plementar. que,  segundo  a  exposição  junta 
do  iMjspeciivo  Ministro,  deve  ser  de  30:000$, 
ouro.  Poço- vos,  pois,  que  concedaes  á  refe- 
rida verba  o  necessário  reforço. 

Rio  de  Janeiro,  25  de  outubro  de  1900.— 
Francisco  de  Paula  Rodrigues  Alves. 

O  Sr.  Presidente — Está  finda  a 
leitura  do  expediente. 

Tem  a  palavra  o  Sr.  Serzedello  Corrêa. 

O  Sr.  Seracedello  Oorrê»  (•)— 
Sr.  Presidente,  solicitei  a  palavra  para  apre- 
sentar á  consideração  dà  Camará  um  pro- 
jecto do  lei,  sobre  assumpto  que  reputo  de 
alta  Conveniência  publica  c  de  urgente  ne- 
cessidade. 

Passo  a  ler,  Sr.  Presidente,  as  considera- 
ções que  trouxe  por  escripto,  justificativas 
do  projecto  que,  espero.  V.  Éx.  env>ará  ^ 
Commissão  de  Legislação  e  Justiçi,  para 
que  ella,  em  breve  prazo  de  tempo,  inter- 
ponha o  seu  parecer  desde  que  o  assumpto, 
como  já  disse,  cogita  de  questão  de  alta  im- 
portância. 

Refiro-me,  Sr.  Presidente,  aos  crimes  de 
incêndio  ateado  nas  propriedades,  especial- 
mente quando  esses  crimes  são  praticadw 
pelos  próprios  proprietários,  com  a  intenção 


(*)  Esto  discurso  não  ^oi  revisto  pelo  orador. 


SESSÃO  BM  29  DE  NOVEMBRO  DE   1906 


825 


de  haver  o  seguro  estabelecido  nas  diíTe- 
rentes  companhias. 

Eis  as  ligeiras  considerações  que  formulei, 
não  obstante  o  dispositivo  constitucional. 

O  Sr.  X>]Tesl<leiite— O  projecto  fica 
sobre  a  Mesa  até  ulterior  deliberação. 

Na .  ha  mais  oradores  inscriptos. 

Gontioúa  a  hora  destinada  ao  expedi oníe. 

Si  nenhum  Sr.  Deputado  quor  mais  usar 
da  palavra,  vou  passar  d  ordem  do  dia, 
{Pausa.) 

PRIMEIRA  PAim-:  DA  ORDEM  DO  DIA 

O  Sr.  Presidente— Não  havendo 
ainda  numero  para  se  proceder  ás  votações 
das  matérias  encerradas;  passa-  e  á  matéria 
em  discussão. 

b?  anuimciada  a  continuação  di  3*  dis- 
cussão do  projecto  n.  370,  de  1906  (projecto 
n.  133  C,  de  1905),  de  accôrdo  com  o  art.l73 
do  Regimento,  declarando  nullas,  para  todos 
os  effeitos  de  direito,  todas  as  restric(,ões 
que  teuha.n  sido  oppostas  ás  diversas  am- 
nistias djcretadas  no  regimen  da  Republica. 

O  Sr.  Presidente— Tem  a  palavra 
o  Sr,  Pedro  Moacyr. 

O  Sr.  Pedro  iVXoacyr  jiilga-se  no 
dever  de  tomar  parte  na  3*  discussão  do  iro- 
jecto  n.  133  C,  que  elimina  as  restricções  das 
amnistias  concedidas  em  1895  e  1898  aos  re- 
volui;iouarios  que  tomaram  parte  nos  movi- 
mentas políticos  anteriores  a  essas  datas, 
maximó  depois  de  terem  .sido  rem.  ttidas  as 
informações  solicitadas  desde  o  anno  passado 
aos  ministérios  da  Guerra  e  da  Marinha, 
para  que  a  Ck)mmissão  de  Finanças  se  pu- 
desse pronunciar  com  o  devida  critério 
acerca  desse  importante  assumpto. 

Recorda  que  formulou  dous  requerimentos 
reLUi .  os  a  demora  que,  nas  repartições  da 
Guerra  e  principalmente  da  Marinha,  edita- 
vam tendo  essas  informações . 

Surgi,  am  coilegas  em  deíeza  do  entào  Mi- 
nistro da  Marinha,  o  ainda  hontem  o  Sr.  Tho- 
maz  Cavalcanti  insistiu  nessa  defeza,  pro- 
curando diímonstrar  a  injustiça  que  com.net- 
teu  para  com  aquelle  ex-secretario  de  Es- 
tado. 

Declara  que  essas  explicações  lhe  satisfi- 
zeram em  parte,  provando  que  tal  demora 
pode  nâw  ser  imputada  exclusivamente  ao 
Sr.  almirante  Júlio  de  Noronha.  O  que,  en- 
tretanto, é  certo  é  que  a  demora  se  deu  nas 
secções  para  onde  foram  encaminhados  os 
papeis. 

Quando,  no  penoso  encargo  de  estimular  a 
Gamara  dos  Deputados  a  pedir  de  novo  taes  1 
informações,  apresentou  o  seu  segundo  re- ' 
T«l.  vii 


querimento,  o  Sr.  João  Luiz  Alves,  membro 
da  Gommissao  de  Constituição  e  Justiça,  na 
ausência  do  illustre  leader,  Sr.  Carlos  Pei- 
xoto, deu-lhe,  e  mais  aos  espíritos  tolerantes 
desta  Casa,  a  prazerosa  noticia  de  que  a 
maioria  estava  de  accordo  com  a  passagem 
do  projecto,  que  elimina  as  odientcis  restri- 
cções. 

Desde  então  considera  a  questão  liquidada, 
faltando  apenas  as  formalidades  regimen- 
tar s  para  a  remessa  do  projecto  á  ouim 
Casa  do  Congresso. 

Os  motivos  que  levaram  a  maioria  a  pre- 
stigiar o  projecto  não  podem  ser  outros 
al(^m  dos  que  jã  expendeu: — produzir  o  con- 
graçamento  eífectivo  das  classes  armadas. 

Sustenta  de  novo  a  necessidade  de  se  pôr 
termo  ás  restricções  existentes,  aiém  de 
outras  razões  pela  de  que,  posteriormente  a 
1893,  variou  movimentos  toem  occorrido  no 
paiz,  terminando  todos  por  amnistias  am- 
plas, irrestrictas.  Ksta  pratica,  aliás,  tem 
sido  aioptada  em  todos  os  paizes  da  Ame- 
rica do  Sul,  e  ó  graças  á.  sua  applicação  que 
a  Republica  dove,  em  grande  parte,  a  ex- 
tincção  dos  pronunciamentos  e  o  rcsurgi- 
mento  do  governa  civil  que  alli  succedeu, 
jã  ha  annoâ,  ao  funesto  regimen  das  caudi- 
Ihagens  militares. 

Quando  apre  entou  o  seu  segundo  reque- 
rimento desdobrou  um  quadro  suggestivo  e 
curioso  das  numerosas  amnistias  amplas 
que  teem  sido  concedidas  na  vigência  do  re- 
gimen republicano.  Ninguém  o  contestou 
poriiue  era  uma  exposição  de  factos. 

Para  movimentos  como  o  ultimo,  cuios 
effeitos  ainda  persistem,  de  caracter  sociolo- 
gicamente diguo  de  ser  chamado  uma  revo- 
lução, é  que  se  estabeleceu,  desde  remotas 
eras,  o  beneâcio  da  amnistia,  que  apaga 
desses  factos  a  caracteristica  politica  de 
criminosos. 

Mostra  quanto  6  controversa  a  doutrina 
dos  crimes  politicos,  que  litigies  levanta  no 
dominio  da  oiiologia  penal  como  no  do- 
mínio da  critica  politica. 

£studa,em  face  de  todos  os  códigos  penaes, 
a  classificação  desses  crimes  e  diz  que,  na 
opinião  vulgar,  só  6  criminoso  quem  é 
vencido. 

Respondendo  a  um  aparte  do  Sr.  Josó 
Carlos,  diz  que  este  o  conduz  para  um  as- 
pecto da  questão  a  que  fatalmente  teria  de 
referir-se.  Como  se  pôde  comprehender  que 
possam  t  jr  âido  ministro"^  o  marechal  Mallet, 
alias  um  bravo  e  correcto  soldado,  o  Sr. 
Seabra,  que  a  par  dos  seus  defeitos  tem  inne- 
gaveis  qualidades  de  combate,  acção  e  ta- 
lento, e  o  seja  o  bravo  almirante  Alexandrino 
de  Alencar  ?  E'  uma  posição  absurda  essa 
em  que  se  acha  collocado  o  problema  da 
amnistia.  Os  mais  graduados  revolucionários 

104 


826 


annaes  da  camará 


«stão  nas  culminanciís  (i.ig  p:>sie);3á  oífljiaes 
da  Republica  ;  não  se  podo  comprchende  r 
que  o  resto  da  oíilcialidade  amnistiada  cm 
18^0  1898  permaneça  em  condições  d'3  in- 
teira desegualdade,  rclativameutc  ao  con- 
juncto  do  ExLTcito  e  da  Armada. 

A  Camará  já  se  pronunciou  de  modo  inc- 
Quivoco  relativamente  á  primeira  face  da 
Questão  ;  nào  se  aci»editou  que  a  questão  de 
maior  ou  menor  somma  que  deva  ser  paj^ 
aos  revolucionários  do  1803  e  1895,  pudesse 
trazer  embaraços  ao  projecto  n.  133  C. 

As  informações  que  vieram  do  Ministério 
da  Marinha  mostrando  quanto  caberá  a 
cada  oílicial  no  caso  de  se  lUzer  esse  paga- 
mento nào  podem  aíTcctar  o  íundo  da  ques- 
tão. 

Entretanto,  dovo  dizer  que  a  somma  ne- 
cessária ao  pagamento  djs  oíílciaes  do  exer- 
cito o  da  marinha,  segundo  os  cálculos  re- 
mettidos,  está  muito  aquém  daqueUa  que 
se  apregoava  por  occaslào  da  apresentação 
do  requerimento  de  informações. 

E  desde  que  esses  oíílciaes  toem  direito  á 
abolição  das  restricções  não  se  podia  nem  se 
devia  indagar  quanto  se  ia  pagar-lhes.  Per- 
gunta si  ó  ou  não  de  conveniência  politica 
ou  social  para  a  Republica  a  annullaçâo  des- 
tas restrições. 

Esto  é  o  aspecto  essencial  da  questão,  e 
que  devia  guiar  as  decisões  da  Camará. 
O  quantum  a  pagar  não  attiuge  a  — 
1.700:000í<,  na  marinha  e  não  passa  de. . 
.õOO:OOOs  a  000  OOas,  no  exercito.  Entre- 
tanto failava-se  na  cifra  elevada  de 

7.000:000íi;  a  8.000:000s.  Os  pagamentos,  sa- 
bc-s3,  serào  feitos  de  oíflcial  em  oílicial  em 
liquidação  concreta  de  cada  caso. 

Deixando  de  parto  esta  questão  do  di- 
nheiro, irritante  porque  se  tr^ta  de  apurar 
o  direito  desses  oíflciaes,  passa  a  tratarão 
outro  aspecto  da  questão. 

Pela  contagem  de  tempo,  que  será  feita 
'  em  consequência  da  amiullação  das  restri- 
cções.  esses  oíílciaes  licarfto  em  posição  van- 
tajosa ;  mas  nao  é  menos  exacto  que  foi  a 
revolução  de  1893  que  proporcionou  aos  oííl- 
ciaes chamados  legalistas  umas  tantas  van- 
tagens scnsiveis  e  não  menos  apreciáveis. 

Tiveram  acccsso  rápido  e  chegou-se  â  si- 
tuação anormal  de  cr(íar-se  mil  e  tantos  oííl- 
ciaes da  1»  patente,  estando  até  hoje  lora  do 
quadro  de  800  a  900. 

Além  do  accrescimo  extraordinário  da  oíil- 
cialidade que  se  bateu  pela  legalidade,  ou- 
ttas  vantagens  tiveram  os  oíílciaes  Icgaes. 
As  tropas  em  operação  foram  pagas  dobra- 
oomente,  como  si  estivessem  em  campanha 
datra  o  estrangeiro. 

Responde  ao  argumento  principal  do  Sr. 
Thomaz  Cavalcanti,  no  sou  discurso  de 
•hontem. 


Interpretou  o  pensamento  do  nobre  Depu- 
tado,que  se  resume  nestas  palavras :  votou 
a  lei  de  1895,  apezarde  contraria  ádo  1842, 
no  seu  entender  em  vigor,  porquanto  neces- 
sidades politicas  que  lhe  foram  expostas  na 
oocasiáo,  e  que  reconheceu  legitimas,  deter- 
minaram este  seu  procedimento. 

A  Commissão  de  Justiça  e  S.  Ex.  jul^ra- 
ram  em  18a5,  que  havia  em  vigor  uma  loi 
de  I84á,  reguladora  das  restricções  que  po- 
diam ser  oppostas  á  amnistia  dos  oillciac<, 
entretanto  votaram,  como  a  Camará,  uma 
lei  em  períbita  antinomia  ou  em  perfeita 
discordância,  porS.  Ex.  mesmo  conlessada, 
com  a  lei  de  184;i— a  lei  de  1895.  {Apai-te  do 
S)\  Thomaz  Camlcanii.) 

Mostra  que  a  lei  de  1842  não  está  em  vi- 
gor. Estcl,  sim,  a  de  1895. 

O  seu  intuito,  entretanto ,  ao  vir  á  tribu- 
na, foi  apenas  apresentar  uma  emenda  que 
também  assignaram  os  Srs.  Menezes  Dória, 
Barbosa  Lima  e  Wenctíslau  Escobar. 

A  sua  aprovação,  como  a  do  quadro  espe- 
cial lembrado  pelo  Sr.  Barbosa  Lima  o  an- 
ão  passado,  resolvem  perfeitamente  as  diíll- 
culdadcs  que  podiam  surgir  das  controvér- 
sias suscitadas  entre  oíílciaes  ex-rebeldes 
relativamente  á  contagem  do  tempo  para 
promoções. 

Acha  que,  na  falta  de  qualqier  outro  al- 
vitre, a  emenda  do  Sr.  Barbosa  Lima  resol- 
ve a  situação  e  elimina  todos  o  quae^uer 
descontentamentos  que  poisam  surgir  entro 
oíílciaes  da  legalidade  e  os  da  revolução. 

Attend.^ndo  a  observações  do  Sr.  Presi- 
dente, que  adverte  haver  numero  pai^a  as 
votações,  interrompe  o  seu  discurso  para 
concíuil-o  depois.    (J/«tío  bcm^  iunito  bem,) 

Vem  á  Mesa,  é  lida,  apoiada  e  posta  cm 
discussão  conjunctameiite  cim  o  projecto,  a 
seguinte 

EMENDA 
Ao  projecto  n.  370,  de  íOOO 

A  emenda  abaixo  justiíica-se  facilmente. 

A  suppressao  das  ultimas  restricções  das 
amnistias  votadas  em  1895  e  1898  deve  rea- 
lizar plenamente  o^  seus  Uns  políticos  e  so- 
ciaes,  que  são  :  o  congraçamento  clTectivo 
das  classes  armalas  o  a  reparação  de  des- 
vantagens sob  cuja  acção  se  enconti-a  ainda 
grande  parte  de  nossa  oíilcialidade  de  mar  c 
terra. 

Si  o  projecto  ii .  pas «ir  tal  qual  o  parecer 
da  illustre  Commissão  de  Finanças  o  redi- 
giu, ficarão  fora  de  sua  orbita  beneílca  mui- 
tos oíílciaes.  De  facto,  os  tenentes  Aristides 
Olympio  Sampaio,  José  Ignacio  da  Cunha 
Rasgado  e  Vital  da  Silva  Cardoso,  que  eram 
da  arma  de  artilliaria,  p«?diram  e  obtiveram 


KM    «V    UB    ISUMlAlUUU    UIS    ^UU^Í 


OHá 


ransforencia  para  a  infantaria  logo  que  re* 
ertoram  amnistiados  si  actividade,  em 
897,  afim  de  evitarem  os  consideráveis  pre- 
uizos  que  lhos  foram  impostos  peias  restri- 
ções da  lei  do  1895,  os  quaos  importavam 
iãbo  só  nas  perdas  do  antiguidade  e  direito  a 
enoimontos  previstos  naquella  lei,  como 
ambora  na  do  vantigens  que  lhes  adviriam 
los  estudos  em  que  se  achavam  na  Escola 
lilitar  de  Porto  Alegro  quando  foram  pai*a 
.  revolução,  com  o  que  llnalmente  ficavam 
mpossibilitados  da  promoção  correspon- 
iento  a  esses  estudos. 

A  attitude  tomada  p^r  oirses  oílloiaes,  ]x> 
lindo  transterencla,  foi  do  inteira  boa  fé, 
porquanto  na  época  em  que  o  fizeram  não 
>odiam  prever  ulteriores  eliminações  das 
•estricçõcs. 

Por  outro  lado,  officiaos  houve  como  os 
^rs.  índio  do  Brazil,  Fábio Patricio  de  Azam- 
)iyae  outros,  que  se  reformaram  srb  cvi- 
Icnte  coacção,  afim  de  não  servirem,  uns 
iomo  Governo  quando  foram  chamados  a 
ícrviço  durante  a  revolta  e  não  quererem 
)utroá  mais  tardo  permanecer  sob  a 
Lcção  das  rcstricçoes  das  amnistias,  as  quaes 
consideravam  definitivas. 

Tornou-se  publica  o  notório  que  muitos  of- 
Iciacs  s)íft'cram  a  reforma  sob  evidente 
ionsti'angimonto,cujoseffeitosseprotrahiram 
ité  agora  retirando  do  exercito  o  armada  a 
^ollaljor açào  activa  desses  preciosos  elementos 

Nestes  termos,  parece  que  a  emenda  abaixo 
prevô  o  prove  no  caso  completando  as 
intenções  do  projecto,  isto  é,  tornando  som 
:)xcepção  a  amnistia  de  1893. 

Onde  convier: 

Os  officiaos  de  terra  e  ma;*  que  por  cíTvnto 
la  i*cvolução  do  I8r>3  foram,  a  pedido  ou 
ião,  reformados  ou  transferidor  de  arma, 
i'o.vL»rterão  ás  posições  em  que  se  achavam 
10  tempo  da  alludida  decretação  da  amnistia 
?estrictiva  de  18^5. 

Rio  do  Janeiro,  20  do  novembro  do  1906.— 
l^cdro  Muaci/i\ — Barbosa  Lima. — W,  Escohar, 
^Menezes  Dória. 

Comparecem  mais  os  Srs.  Thomaz  Accioly, 
Vurelio  Amorim,  António  Nogueira,  Justi- 
Qiano  Serpa,  Ilosannha  do  Oliveira.  Pas^KiS 
Miranda,  Joaquim  Pires,  Joaquim  Cruz,  Wal- 
idmiro  Moreira,  Sérgio  Saboya.  Joã>  Lopes, 
loão  Cordeiro,  Bezerrll  Fontcnollo,  Graecho 
Cardoso,  Frederico  Borge^  Gonçalo  Souto, 
rhomaz  Cavalcanti,  Eloy  de  Souza,  Apollo- 
riio  Zenaides,  AfToaso  Costa.  Esmeraldino 
landeira.  João  Vieira,  Cornelio  da  Fonsec^i, 
Kstacio  Coimbra,  Kuzebio  do  Andrade,  Oli- 
veira Valladão,  Rodrigues  Dória,  Neiva, 
Tosta,  Pedreira  Franco,  José  ignacio,  Odal- 
bcrto  Pereira.  Salvador  Pires,  Elpidio  Mes- 


quita, Leão  Velloso,  Graciano  Noves,  Figuei- 
i-edo  Rocha,  .Vá  Freire,  Balthazar  Bernardino, 
Americco  Worneck,  Fidelis  Alves,  Eiysio  do 
Araújo,  Rodrigíia^  Peixoto,  Paulino  de  Souza, 
Francisco  Veiga,  Fx»ancisco  Bernai-dino,  Car- 
los Peixoto  Filho,  José  Bonifácio,  Bueno  do 
Paiva,  Adalb:»rto  Ferraz,  Nosrueira  Jagua- 
ribe,  Alberto  Sarmento,  José  Lobo,  Marcello 
Silva,  Bonodicto  do  Souza,  Alencar  Guima- 
rães, Carvalho  Cliave^,  Mene/cs  Dória,  Ely- 
seu  Guilherme,  Wcnceslau  E.scobar,  Diogo 
Fortuna,  Vespasiano  de  Albuquerque,  Antu- 
nes Maciel,  Homero  Baptista,  Germano  Hass- 
locher,  Rivadavia  Corrêa,  Ca  siano  do  Nasci- 
mento e  Simões  Lopes  (12). 

Deixam  do  comparecer,  com  causa  parti- 
cipada, os  Srs.  Arnolpho  Azevedo,  António 
Bastos,  Fe  Tcira  Penna,  Jorge  de  Moraes, 
Arthur  Lemos,  Rogério  Miranda,  Dunsheo 
d^  Abranches.  Arlindo  Nogueii*a,  João  Gay- 
0S3,  Pereira  Reis,  Paula  e  Silva,  Teixeira 
do  Sd,  Arthur  Orlando,  Medeiros  e  Albu- 
que.qiie,  Angelo  Noto,  João  Santos,  Pinto 
D.mtas,  Augusto  de  Freitas,  Irineu  Machado, 
He.edia  de  Sá,  Birbosa  Lima,  Mayrinck,  Al- 
cin  10  Guanabara,  Lobo  Jurumenha,  João  Ba- 
ptisti,  Pereira  Nunes,  Teixeira  Brandão,  Ca- 
logeras,  João  Luiz  do  Gampos,  Camillo  Soa- 
res Filho,  Henrique  Salles,  Leite  de  Castro, 
Bernardes  de  Faria,  Carneiro  de  Rezende, 
Wencoslau  Braz,  Olegário  Maciel,  Honorato 
Alves,  Nogueira,  Manoel  Fulgoncio,  Lindol- 
pho  Caotano,  Jcsuino  Cardoso,  Galeão  Carva- 
lhal, Kloy  Chaves,  Álvaro  do  Carvalho,  Pau- 
lino Carlos,  Ci.icinato  Bra;:a,  Adolpho  Gordo, 
Rodolpho  Mirandji,  Francisco  Romero,  Valeis 
de  Castro,  RoJriguos  Alves  Filho,  Hermeae- 
gildo  de  MoraO'?,  Vidal  Ramos  Júnior,  Cam- 
pos Cartier,  Victorino  Monteiro,  João  Abott 
o  Domingos  Mascarenhas. 

E  sem  CAUsa  os  Srs.  Pereira  do  Lyra,  José 
Marcellino,  Octávio  Lc^si,  Epaminondas  Gra- 
cindo,  Raimundo  do  Miranda,  Lcovigildo 
Filgueiras,  Pedr^  Lago,  Prisco  Paraizo,  Ber- 
nardo Jambeiro,  Rocha  Leal,  José  Monjardim, 
Torquato  Moreira,  Pedro  do  Ciirvalho,  Bu- 
lhões Marcial,  Fróes  da  Cruz,  Thomistocles 
do  Almoida,  Henrique  Borges,  Astolpho  Du- 
tra, Ribeiro  Juuqueira,  Anthoro  Botelho,  Epa- 
minondas Ottoui,  Carlos  Garcia,  Ferreira 
Braga  o  Victor  do  Amaral. 

O  Sx*.  l^i^eHiílííiitc*  —  A  liata  da 
porta  accusa  a  prosença  de  125  Srs.  Depu- 
tados. 

Ha  numero  para  as  votaí.*õos. 
Prçj  aos  nobres  Deputados  que  occupem 
as  suas  cadeiras.  (Patfsa.) 

São,  successivamonte,  lidos  e  julgados  ob- 
jectos de  deliberação  os  seguintes 


020 


ANNAtSS    DA    KJAlAAtiA 


PROJECTO/5 

N.  407  —  1906 

Equipara  os  s  cr  etários  das  Capitanias,  se- 
gundo suas  catefforias,  aos  i°*  e  2°=^  es- 
cripturarios  da  Contadoria  da  Maritiha,  e  dá 
outras  providettcias 

O   Congresso  Nacional  resolvo  : 

Alt.  l.«  Da  data  da  presente  lei  em 
deaate,  ôcam  os  secretaries  das  Capitanias, 
segundo  suas  categorias,  equiparados  aos 
1"*  6  2<»*  escripturarios  da  Contaaori:i  da  Ma- 
rinha, não  só  para  us  direitos  que  jd  lhes 
são  assegurados  pelo  art.  487  do  Re.íjiilji- 
raento  das  Capitanias  do3  Portos,  como 
tambom  em  lionras  e  vencimentos, 

Paragrapho  único.  Os  encarregados  das  di- 
ligencias, qualquer  que  seja  a  catogoria  das 
Capitanias  ficam  por  tjdos  os  eífeitos,  in- 
clu  ive  vencimentos,  equiparados  aos4°»  es- 
cripturarios (Ia  referida  repartição. 

Art.  2<».  Fica  revogada,  na  parte  que 
exige  a  nomeação  de  commi>  ario>  para  os 
Iogai*es  de  secretários  das  Capitanias,  a 
tabeliã  C,  queacompanliaa  lei  n.  1.473,  ^ic 
Ode  jan  íjro  de  1900,  cont  nuando  esses  car- 
gos a  s>jrem  providos  pela  legislação  an- 
terior. 

Art.  3<^.  Fica  o  Governo  autorizado  a 
abrir  os  créditos  necessários  para  a  execução 
da  presente  lei. 

Art.  4°.  Revogam-sc  as  disposições  em 
contrario. 

S.ila  das  sessões,  :i9  de  novembro  de  1906. 
— Simeão  Leal,— A's  Comraissões  de  Marinha 
e  Guerra  e  de  Finanças. 

N.  408  —  1906 

Determina  que  sejam  da  competência  dos  juizes 
de  direito  das  varas  criminaes^  no  DistHcto 
J^ederal,  o  processo  e  julgamento  dos  crimes 
de  incêndio  do  art.  i40  do  Código  Penal, 
e  dá  outras  providencias 

Não  obstante  o  dispositivo  c  onstitucional 
sobre  a  instituição  do  jury,  o  legislador  or- 
dinário teín  dado  á  justiça  togida  o  julga- 
meato  de  certos  crimes  que  entendem  com 
a  propriedade  do  Estado  e  dos  particulares, 
como  se  vedo  decreto  n.  l.O.JO,  de  14  de 
novembro  de  1890,  art.  101,  que  deu  á  Ca- 
mará Criminal  do  Tribunal  Civil  e  Criminal 
a  competência  do  julgamento,  entro  outros 
crimes,  dos  de  damno,  estellionato  e  furt  j, 
dos  arts.  332  e  333  do  Código  Penai ;  da  lei 
n.  515,  de  3  de  novembro  de  1898,  que  con- 
feriu aos  juizes  federaes  o  julgamento  dos 
crimes  do  moeda  falsa,  contrabando,  pecu- 
lato, falsificação  de  estampilhas,  sellos  adhe^ 


si  vos,  vales  postaes  e  coupons  dos  juros  dos 
titulos  da  divida  publica ;  da  lei  n.  6ã8» 
de  28  de  outubro  de  1899,  conhecida  pelo 
nom)  de  lei  Ali^edo  Pinto,  dando  ao  jniz 
singular  o  julgamento  dos  crimes  de  faM- 
dade,  dos  arts.  258  e  259,  e  de  furto,  dos 
arts.  330  e  331,  tomando  inafiançaveis  os 
de  valor  igual  ou  superior  a  20Q|000. 

Vê-se,  pois,  a  preoccupação  do  legislador 
em  rodeiar  a  propriedade  de  crarantias  que 
a  possam  tornar  uma  realidade,  sendo  de 
lamentar  o  que  se  tem  dado  com  a  institui- 
ção do  jury  que  dia  a  dia  so  vae  enfíreque- 
condo  e  caindo  em  desprestígio,  a  ponto  de 
já  haver  pronuncia  de  individues  que  su- 
bornavam jurados  para  absolvições  escaa- 
dalosa^  dando  a  imprensa  noticia  do  que  se 
tem  feito  para  esse  fira  e  não  sendo  a  pri- 
meira vez  que  se  tem  clamado  contra  essa 
pratica  iramoral. 

Si  os  crimes  contra  a  propriedade  parti- 
cular, como  Siíjam  o  roubo,  o  furto  e  nota- 
damente o  estellionato  são  hoje  de  compe- 
tência do  juiz  singular,  não  se  comprehende 
como  as  damnificações  e  crimes  praticados 
p.^los  próprios  donos  nas  cousas  seguradas, 
com  o  fim  de  haver  a  respectiva  in  emni- 
zação  dj  segurador,  estejam  sendo  julgados 
peio  jury. 

Não  data  de  muito  a  descoberta  de  uma 
quadrilha  de  malfeitores  ou  seja  um^cUke 
—incendiário,  como  o  denominaram  alguns 
de  seus  confparsas,  e  que  se  incumbia  de 
segurar  inoveis  e  outros  objectos,  e  re- 
movidos elles  do  logar  em  que  tmliam  sido 
dados  como  existindo,  incendiava  i  os  res- 
pectivos prédios  para  irem  depois  rece- 
ber a  indemnização  da  companhia  segura^ 
dora. 

Descoberta  essa  quadrilha,  deante  da 
campantia  da  imprensa  e  de  terem  podido 
acompanhar  as  companhias  o  respectivo 
processo,  tendo-se  accumulado  proTas  es- 
magadoras contra  os  seus  membros,  ÍOT:im 
conl«Mnnados  oi  individues  que  a  policia- 
poude  prender,  facto  virgem,  pai*eoe,  até 
aquella  data,  no  Brazil,  pelo  menos  nestib 
Capital. 

Depois  disso  uma  condemnação  houve  no 
Districto  Federal,  para  ser  substituída 
por  absolvição  unanime  ;  de  modo  que  os 
annaes  judiciários  até  hoje  no  Brazil» 
quasi  podemos  dizer,  só  contam  as  condem- 
nações  do  processo  do— clike  —a  que  nos  re- 
ferimos. 

Muito  differentemente  do  nosso  paiz 
outras  naçoo-i  dão  ao  segurado  obrigações 
que  teem  por  fim  evitar  o  que  se  dá  eotre 
nò>,  devendo  elle,  no  caso  de  inceadio, 
provar  que  não  concorreu  para  elle,  ha- 
vendo até  obrigação   para  os  visinhos  da 


rodio  incendiado  de  proTarem  que  não  foi 
incêndio  effeito  do  uma  culpa. 

Nesta  Capital  os  incendiou  se  dão  quasi  se- 
lanalmcnte,  sendo  de  notar  que  elloisão  em 
itabolecimentos  commerciaes,  em  sua  quasi 
>taiid  ide,  onde,  aliás,  não  se  ílaz  fogo  e  nâo 
dstem  os  elementos  que  ba  nas  casas  par- 
culares,  rarissimamente  Incenciadas;  ac- 
usando naquellesca^os,  as  mais  das  vezes  o 
lame  de  livros,  exiátsncia  do  «loc^ inferior 
o  valor  do  seguro.  Fácil  como  tem  sido  a 
bsolvição  no  .jury,  encontram  os  segura- 
oros  difflculdado  de  se  defenderem  no  foro 
>mmercial,  nas  acções  movidas  para  in- 
emnizaçâo  do  sinistro,  porque  alffuns 
lizes  tccm  entendido  que  a  disposição  do 
rt.  08  da  lei  de  3  de  dezembro  de  1841 
iipede  de  se  allcgar  fraude  nos  embargos, 
lo  obstante  a  expressa  disposição  dii  art.  305, 
2«,  do  regulamento  n.  737,  do  1850,  que  isso 
srmitte,  sendo  que  aquella  disposição  não 
3de  ser  comprenendida  no  caso  de  absji- 
[ção,  como  SC  pôde  ver  em  João  Monteiro 
>roc.  Civ.,  §  248,  pag.  275  e  seguintes), 
[>oiando-se  em  Touillier  e  outros  para 
iirmar  que  cila  visa  somente  os  casos  de 
>ndcmnação. 

E*  tanto  maior  a  injustiça  que  se  pratica, 
lando  se  considerar  que  quasi  nunca  os 
!guradoix3s  apresentam  queixa  peia  ne- 
lum.i  coníiança  no  Jury  o  o  siraple:>  facto 
)  absolvição  em  pri>ce8S0  em  que  elles  não 
•maram  parte,  pois  juizes  lhes  negam  ató 
direito  de  acompanharem  o  processj  crime 
►mo  parte  offehdida ;  não  havendo,  por- 
,nto,  os  requisitos  de  causa  julgada,  não 
ed  pôde  nrejudicar  a  allegação  de  fraud;» 
>  sGu^uradono  furo  civil,    de  modo  que  até 

interesses  da  justiça  .são  sacrificados,  pois 
proforivel  para  aquelles  não  haver  o  pro- 
sso  criminal,  pois,  havendo,  corta  é  a 
^soivição  c  vedada  lhes  ó  a  allegação  refe- 
ria ;  ao  passo  que,  sem  o  reierido  processo, 
>dem  os  se^ruradores  alienar  em  seus  em- 
ir^os  a  matéria  mencionada,  que  liies  é 
uitj  mais  fácil  provar  no  foro  civil  que 
t  criminal. 

Nâo  temos  legislação  sobre  seguro  terrea- 
is, applicando-se,  oní  taes  casos,  por  ana- 
(<ia,  as  disposições  da  le^^islaçao  de  1850 
bro  seguros  marítimos. 
Kmquanto  não  se  legislar  deânitivamonte 
bro  tal  assumpto,  de  modo  que  o  se^ruro 
•ssa  ter  as  garantias  que  devem  existir 
»ra  tão  salutar  instituição,  como  meio  de 
ipadir  as  machina(.ír)es  dos  mil  in tencionar 
s,  ou  mesmo  para  estudo,  apresento  o  se- 
lintc  projecto  : 

Art.  l.o  8ao  de  competência  dos  juizes  de 
[^ito  das  vara»  criminaes,  no  Districto 
deral,  o  processo  e  julgamento  dos  crimes 

incêndio  do  art.  140  do  Código  Penal. 


Paragrap  o  único.  Nos  processos  inten- 
tados peo  Ministério  Publico  e  nos  inqué- 
ritos a  propósito  de  taes  crimes,  pôde  o  se- 
gurador ou  interessado  intervir  como  auxi- 
liar da  justiça. 

Art.  2.0  A  absolvição  no  processo  crime 
não  veda  ao  segura  lor,  na  acção  de  inde- 
mnização que  líie  for  movida  polo  se<?urado  e 
em  qualquer  hypothese,a  allegação  de  fraudo 
de  que  trata  o  art.  305  do  regulamento 
n.  I:i7  de  25,  de  novembro  de  1850. 

Art.  3.»  Revogam-áe  as  disposições  era 
contrario. 

Camará  dos  Deputados,  29  de  novembro 
de  1906. —  SerzedsUo  Co>')va.— A 'Com  missão 
de  Constituição  e  Justiça. 

K*  annunciada  a  continuação  da  votação 
das  emendas  ao  projecto  n.  180  A,  de  1906, 
que  âxa  os  vencimentos  da  Justiça  Federal 
(3*  discussão). 

•  O  Sr,  I*reHÍdLeii.te— Vousubmetter 
a  votos  a  emenda  sob  n.  10,  cuja  votação 
ficou  interrompida  hontom. 

Em  seu^uida,  é  posta  a  votos  c  approvada 
a  seguinte  emenda,  sob  u.  10,  do  Sr.  Sá 
Freire  : 

€  Onde  convier  : 

Solicitador  da  Fazen<ia  Nacional  no  Dis- 
tricto Federal  e  junto  ao  Supremo  Tribunal 
Federal:  ordenado,  3:200$;  gratificação, 
1:600S  ;  total,  4:800s000.> 

O  íSr.    Oex-ma^no  Hunsloeliex* 

—  Peço  a  palavra  pclaordom. 


O  Sr.  Prewiclenti*. 

vra  o  nobre  Deputado. 


Tom  a  palar 


O  Sr.   Gemia.iio  rianalocUeir 

( jtela  ordem  ) —  Requeiro  verificação  da  vo- 
tação. 

Proce  londo-so  á  verificação,  roconhece-se 
que  votaram  a  favor  da  emenda  sob  n .  16, 
78  Sr.^.  Deputados,  contra  19.  Total,  97. 

O  Sr.  Preaideiite  —  Xão  ha  nu- 
mero. Vae  se  proce J(ír  d  chamada. 

Procedendo-so  ú.  chamada,  verifica-se  te- 
rom-se  ausentado  os  Srs.  António  Nogueira, 
Joio  Lop3s,  José  Be7,erra,  Estacio  Coimbra, 
Pedro  Pernambuco,  Domingos  Gonçalves, 
Apollinario  Maranhão,  Oliveira  Valiaaão, 
Fi^íueiredo  Rocha,  Paulino  de  Souza,  Barros 
Franco  Júnior,  Viriato  Mascarenhas,  Lamou- 
nier  Godoftedo,  .João  Quintino,  Altino 
Arantes,  Palmeira  Ripper,  Marcello  Silva  e 
Germt  no  Hasslocher  (25) . 

O  Sr.  Presidente— Responderam 
á  chamada  100  Srs.  Deputados. 


J\OX>IVCmO     MJJ\    ViA.1VAAA\/V 


Não  ha  uumcro,  llcam  adiadas  x^  vo- 
tações. 

Pn  ssa-sc  â  m  a  teria  cm  (i  iycTi  ssr.  o . 

E*  annanciaila  a  coiif.inuriçâo  da  :í*  dis- 
cussão do  projecto  n.  370,  de  li)! Mi  (projecto 
n.  133  C,  do  1905),dc  accòixlo  com  o  nrt.  IT.J 
do  Roí?imeiifo,  ílcclaraiulo  uuJlas,  para  todo.< 
es  eíTeitos  tio  diroiio,  todas  as  rfístricçocs 
quo  tenham  sido  oppostas  ;Í3  diversas  amnis- 
tias decretailas  no  roírimeii  da  Republica,  a 
qual  havia  sido  interrompida. 

O  Sr.  T•ro^-»icloIlt<* —  CcMÍiniia  com 

a  p-ilavra  o  Sr.  Pedro  Moaoyr. 

O  Sv.    I?oclro   3Ioiie:*'f   {coitiútu- 

ardo)  quando  lovc  de  interronii)er  a  sua  ora- 
ção, para  quo  se  proo.Mlc^sem  as  votaeões 
das  matérias  constantes  da  ordem  do  dia, 
rcmatára-a  dizendo  que  o  pi*ojecto  em  de- 
bat  \  com  as  duas  emendas  apresentadas, 
uma  subgcrijita  pelo  orador,  ouíra  pelo  hon- 
rado Deputado  Sr.  Barbosa  Lima,  satisfazia 
plenamente  os  intuitos  de  que  deve  estar 
animada  a  Camará  e  que  foram  aqui  positi 
vãmente  manifestados  pelo  Sr.  Dr.  João 
Luiz  Alves  om  nomo  do  illusire  Icodcr  da 
Cíisa. 

O  nobre  Deputado  pelo  Coará,  Sr.  Thomaz 
Cavalcante,  apresentou  homem  algumas 
emendas  ao  projecto,  emendas  estas  concer- 
nentes á  percopção  dos  vencimentos  por 
parte  dos  oíliciacs  amnistiadas,  o  qno  ú  um 
aspecto  da  questíi )  que  já  o  orador  teve 
occasião  do  ventilar,  quando  aílirmou  que 
as  liquidações  do  qnanítrín  destes  vencimen- 
tos em  cada  caso  ijidividual  competiriam  ás 
repartiçues  puldicas  ao  ser  applicado  e  des- 
dobrado em  sua  applicação  o  credito  votado 
j)clo  Con.arrcsso. 

Occupando-se  do  projecto  em  si,  o  orador 
observii  que  apenas  se  opporia  a  emendas 
que  acaso  visasse  mi  resiringir  a  amplitude 
doseuart.  1",  artigo  que  jamais  poderá 
«oíTrer  alteraçirns  ou  cxplicacòos  mutilado- 
ras  do  intuito  superior  que  osíâ  dominando 
o  no?so  trabalho  nosta  hora.  Po<lerá  ser  re- 
gulada a  quoslâo  relativa  ao  paLramento  aos 
oíliciacs  amnistiados;  tudo  pori?ni  quanto  se 
roflra  aos  outros  direitos  do-:  militares  revo- 
Jucion  irioá  não  deve  merecíjr  da  Camará 
sinâo  umi  saneçiío  ampla,  absoluta,  sem 
rostricçõcs.  Salvo  si  a  Camará  quizcr,  a 
que  não  crê,  tirar  com  um  i  mào  o  (luc  dá 
com  a  outra;  salvo  si  o  propósito  não  tí  o  de 
resolver  com  perfeita  lealdade  a  situação 
especial  em  que  se  acham  as  cia^si3S  arma- 
das ainda  dividiti  as  po*  elleito  dessas  res- 
t/irç^ies,  porém  sim  o  de  mystilical-a<,  mys- 
tiílcando  a  opinião  publica. . . 

Contra  essa  deslealdade  o  or.vdor  protesta- 
ria d  side  já,  si  não  estivesse  orivi-ncido  do 


que  tal  se  não  dará,  pois  está  ftrme  c  de  p<« 
a  solemne  allirmativa  do  porta-voz  do  leader 
na  oceasião  era  que  pediu  a  rejeição  do  re- 
querimento do  orador. 

Passando  a  outra  ordem  de  considerações» 
o  orador  accontua  que  o  nobre  Depurado  pelo 
Ceará  préf?ou  o  respeito  á  lei  de  184í>,  mas 
a  própria  lei  <le  1895,  cre^ndo  novas  exigea- 
cias  ou  restricçôes,  alterou  a  lei  ciya  intaor 
gibilidadc  o  nobre  Deputailo  com  ninto  ca- 
ri nhodefendc.  Pela  lei  de  WX^  foi  dado  um 
mecanismo  novo,  dilfei-ente  do  que  o  nobre 
Deputado  afíirmji  que  existia. 

Por  consequência,  o  C  ingresso  tem  compe- 
tência para  se  aíTiístar  da  \qí  de  1842  e  já, 
<le  facto,  S3  alfasiou.  Ora,  o  Sr  Thomaz  Ca- 
valcante votou  a  lei  de  181)5;  logo,  reco- 
nheceu esta  compctancia. 

Assim  entendeu  o  Congresso  do  1895  e  en- 
tendeu bem,  inspirandose na  Constituição, 
que  lhe  dá  a  aUribuiçio  de  votar  as  leis  da 
amnistia  com  a  amplitude  ou  a  i^estricção 
que  julgar  convenientes. 

Accresce  que  a  chamada  lei  de  1842  é  sim- 
plesmente um  acto  do  Executivo;  mas,  ae- 
cei  temes  que  seja  ou  tivesse  sido  uma  lei 
oriunda  da  corporação  legislativa. 

Indubitavelmente,  foi  feita  para  regular 
um  caso  occori*ente,  um  caso  de  momeoto; 
nâo  teve,  nem  pôde  ter  o  eífeito  de  lei,  em 
those  geral,  pira  regular  permaneatemente. 

O  que  desejam  os  que  defendem  o  projecto 
em  debate  (t  alterar  alei  de  1805.  que  foi  já 
alterada  em  mais  de  uma  oceasião. 

O  (>)ngn\sso,  votando  as  diversas  leis  de 
amnistia  tojm  se  inspirado  s  impre  nas  con- 
veniências de  momcjito,  jio  interesse  publico 
de  oceasião. 

A  questão d3  quffutum^  das  conseijuencias 
monetárias  da  medida,  deve  ser  affa>tada 
do  recmto  da  Camará  para  as  repartições  de 
contabilidade,  que,  conforme  informaram, 
lem  de  estudar  e  volvor  caso  por  caso.  Nào 
deve  issj  preoccupar  a  Camará,  tanto  mais 
quanto  economia  (*  cousa  que  se  nãofei 
neste  ultimo  quatriennio. 

O  Cioverno  passado  recommendou-se  á  Na- 
ção por  outros  titules  que  nào  os  do  eco^ 
nomia.  Ao  contrario,  pondo  em  execução 
essa  obi*a  colossal  que  deu  uma  nova  f^ma  á 
nessa  nacionalidade,  obra  verdadeiramento 
digna  dos  maiores  elogios,não  cuidou  jamais 
dos  i)o«slveis  cortes  de  despezaí*. 

Assim,  a  economia  nho  deve,  nessa  que- 
stão, preoccupar  a  Camará.  Quanto  á  que- 
stão de  dli'eito,  isto  é,  contagem  de  tempo, 
promo^-ôes,ctc.,  acha  quo  flca  resolvida  pep- 
fcit-ament'.^  com  a  emenda  do  iliustre  Depu- 
tado Sr.  Barbosa  Lima,  creando  para  os  ofll- 
ciaos  amnistiados  quadros  extraord^Q^rios. 

Para  fundamentar  essa  emenda  báa^  ler 
o  que  escreve  a  commissâo  technica  4a  Ca- 


SESSÃO  EM  Zy  DE  XOVEMBUO  DE  190G 


83  f 


iiar.i,  isto  O,   a  Conimis.-íão  de  Marinlia  o 
iuorra: 

m^v.m  outriir  na  indagação  da  licspoza  quo 
.uaiTjtai-tl  a  oxecucâo  do  projecto  IXi  C,  jú 
.pprovado,  visto  quo,  na  Iiypotheso  do  não 
xistir  o  vot j  da  (.'amara,  toda  a  prcoccupa- 
ÔLO  pecuniária  descambaj*ia  para  um  plano 
ocundario,  >í*od(»  o  objectivvrcolliniado  polo 
'^M3ladoro  d<'  fazer  jiística  inteira  o  recta; 
cm  entrar  nossa  indagação,  que  do  ra<to 
lomcabe  em  sua  alçada,  aComniissãujalfra 
[uc,  si  porventura  o  ofloito  dosí^o  projejio 
«)SStí  o  d(í  anarchizar  os  quadros  dosofllciacs 
lo  exercito  e  da  armada,  como  ]x*nsam  al- 
runs,  coma  consoqueate  revisão  das  promo- 
iKís  leitas.no  iutciTOípojuridico  da  amnistia 
'oatricta,  tão  somente  peio  principio  de  anti- 
guidade e  excluidas  as  quo  loram  efTectuadas 
)or  bravura,  serviços  relevantes  ou  mereci- 
ncnto,  não  cx-o/pcio  mas  a  requerimento  dos 
ntcressados,encontrar-se-hia  na  mciidaquc 
ontóm  a  presente  emenda,  o  apparelho  ne- 
'ossario  ao  rostabeiecimojito  do  equilíbrio 
)jrturbado  o  capaz  do  normalizar  a  situação, 
ni pedindo  preterições  x>í>'^siveis  e  conser- 
audo  áquelJe^i  oíliciaos  que  se  mantiveram 
eis  á  lei,  os  postos  e  antiguidade  adquiri- 
os  pelos  l^^io^ regulares.  Nestas  condições, 
,  Commissão  entende  que  não  ha  inconvc- 
lieute  algum  em  se-  approvada  a  relerida 
monda.» 

Por  ahi  se  ve  quo  a  emenda  do  nobre 
)eputado  rc-iolve  perreitaraente  a  questão 
lo  direito,  quo  S.Kx.dou  exacto  provimento 
\,  diíliculdaue  apontada. 

Em  todo  o  caso,  nà  i  faz  questão  de  tal 
•monda,  esi  a  aeceita,  ê  como  um  maio  cou- 
■iliatorio,  para  dirimir  essa  questão  de  col- 
ocaçno  nos  qua^l.os. 

Terminando,  pele  â  Canura  que  tome  na 
«ais  alta  consideração  as  declarações  da 
naioria.  pcílos  sons  legítimos  órgãos,  iio 
iioraento  cm  que  apresentou  um  roqueri- 
aento  i>o  lindo  o  del»ate  do  projecto  inde- 
)cndentoiuent(í  de  iiiíbrnuUs-ões  do  Governo. 

Solcm.ienicnte,  como  uma  prom(  s.sa  a  que 
o  não  pôde  faltar,  f(»i  atllrmado  então  que 
t  projecto  seria  approvado  tal  qual  está  i^c- 
[igido.  Essa  promessa  foi  inspirada  em  uma 
'sclarocida  coacoinlia,  em  p.itrictismo  lou- 

iWOl. 

K'  procisD  que  s?jam  completa  mento  es- 
[uooidos  os  acontecijnentos  de  1893  ;  é  pre- 
iáO  que  desapparer;.',  essa  aleiiada  amnistia 
t«  1895,  com  rantíi  ju-opriedade  e  felicidade 
lassifleada  pelo  ommento  Sr.  Ruy  Harbosa 
li?  teratologia jurídica. 

Não  6  juNto.  não  6  comprobcnsivel  que, 
io<t(*  moment  \  quando  se  procura  passai*  a 
íápoiíja  sobro  casos  recentes,  a^  deixo  em 
fKíio  a  justiça  âquollcs  que,  lealmento,  d(i 
riscira  criruida,  se  apresjntnram  a  comi>ate 


em  prol  do  uma  id(*a,  sem  medir  consequên- 
cias nem  calcular  perigos,  trilhando  seguros 
a  estrada  abrupta  dos  sacriflcios.(3fiaío  bem^ 
milito  bem;  o  orador  c  ViWilo  cjmprhiicntado,) 

O  Hl*.  I*ro!-»i douto  —  Estando  dada 
a  hora  da  primc^ira  parte,  ri<\i  adiaila  a  dis- 
cussão e  passa-s(í  fi 

SKGLXDA  PAUTE  DA  ORDEM  DO  DIA 


E'  aimunciada  a  continuação  da  2*  dis* 
cuscão  do  projecto  n.  riG;^,  do  ÍÍKX),  lixando  a 
despezi  do  Ministério  da  Iji«lustria,  Viação  e 
Obras  Publicas  para  o  exercício  de  1ÍX)7, 

O  Hr.  r^rostfleiíte  —  Continua  a 
disouisão  do  art.  1*>  do  projecto  n.  362,  do 
190G. 

Acham-sc  .sobit?.  a  mesa  divcraas  emendas, 
quo  ^ao  ser  lidas. 

Em  seguida,  são  succcssivamente  lidas, 
apoiadas  o  postas  em  discussão  conjuncta- 
meni'j  com  o  projecto  as  seguintes 

EMENDAS 
Ao  projecto  >/.  .7^^,  d:-  Í906 

O:ido  convier: 

20:000$,  para  a  ligação  da  estação  tele* 
graphica  de  13ezerros  ã  cidade  de  Bonito,, 
em  Pernambuco. 

Sala  das  sessões.  2í»  de  novembro  de  1906. 
— Jo^éRitfiiio  Bezerra  (\ivalcanti. — Appollina''- 
rio  M".ranfião, —  VirgÍ7iio  Marques, 

Artigo  único.  Fica  o  Governo  autorizado 
a  constiMiir  uma  ponte  sobre  o  rio  Parna- 
hyba,  quo  Aicilite  as  communicações  entre 
os  municípios  do  Triangulo  Mineu*o  e  as  do 
sul  do  Estado  do  (ioyaz,  podendo  para  esse 
tlm  despender  até  a  quantia  de  tresentos 
contes  de  réis  (30O:000.sO0J). 

Sala  das  sessões,  S?9  do  novembro  de  1906. 
Joõo  Quintino.  —  Afranio  de  Mello  Franco. 
— Roilolpho  Paixão. — Bencdiclo  df.  Souza,— ^ 
XaHrr  de  Ahueido,  —  Joaquim  Aufftísto, — 
Kducrdo  Sócrates. — /'.  Bressane.  —  Viriafo 
Mo.scarcnhas, — Chriiliano  Bro ziL — Bernardo 
Monteiro. —  Uodolpho  Terrnro,  —  Francisco 
Bcrnardivo. — Joiio  L^'iz  de  Cmrfpos,  — Paí- 
mcirc  Ripper, 


Em  vez  de  —  720$  por  anno  para  aluguel 
da  casa  do  porteiro  da  Directoria  Geral  e 
Estatistica  —  diga-se :  1:200$000. 

Sala  das  sessões,  29  de  novembro  do  1906. 
—  Lamounier  Goiofredo, 

O  canal  de  Iguape  ou  o  vallo  grande,  como 
é  denominado  peio  povo,  constituo  uma 
ameaça  áquella  cidade  e  está  causando  pre- 
juízos incalculáveis  ao  porto.  No  tempo  da 
monarchia  foi  iniciado  pelo  governo  geral  a 
barragem  ou  fechamento  daquelle  canJ, 
mas  o  serviço  foi  suspen-^o  em  1896  por  falta 
de  verba  no  orçamento  do  Ministério  da 
Viação  e  Industria. 

O  vallo  íírande  continuará  a  sua  obra  de 
destruição,  si  da  parte  do  Governo  Federal 
não  fo  em  executadas  com  urgência  as  obras 
qiae  está  reclamando  aquelle  porto,  que  pela 
sua  situação  (^  um  escoadouro  de  uma  zona 
fértil  do  Estado  de  S.  Paulo.  Os  diversos 
engenheiros  que  estudaram  por  conta  do 
Governo,  os  Drs.  Sérgio  Saboya,  Martinho  de 
Moraes  e  Carlos  Greenhalgh  o  importante 
assumpto,  consideraram  como  necessária  a 
barragem  do  canal  para  que  as  aguas  não 
continuem  a  prejudicar  o  porto  de  Iguape. 

O  Governo  Federal  executou  obras  incom- 
pletas, que  foram  suspensas  cm  189:*),  de 
modo  que  a  força  cias  aguas  no  vallo  grande 
desde  aquelle  anno  continuou  os  estragos  e, 
no  momento  presente,as  proporções  do  canal 
são  assuscailoras.  Ao  Governo  incumbe  t  jmar 
as  mais  serias  providencias,  do  modo  a  acau- 
telar importantissimos  interesses. 

Para  a  execução  de  um  serviço  tão  in- 
gente os  abaixo  assignados  pedeni  a  appro- 
vaçã©  da  seguinte  emenda  : 

Onde  convier : 

Fica  o  Governo  autorizado  a  mandar  pro- 
seguir  as  obras  interrompidas  para  o  reves- 
timento das  margens  e  barra.i?em  do  vallo 
grande  de  Iguape,  de  accôrdo  com  os  estudos 
feitos  peloá  engenheiros  Sérgio  Saboya,  Mai^ 
tinho  de  Moraes  e  Carlos  Greonhalgh  com  as 
modirtcações  que  as  circumstancias  deter- 
minarem, abrmdo  para  esse  íim  os  créditos 
necessários. 

Sala  das  sessões,  29  de  novembro  de  1906. — 
Galeão  Carvalhal. — Carlos  Garcia. — Palmeira 
Bipper, — Altino  Arantes ,  — Jos »  Lobo .  — /oa- 
quim  Augusto, — Arnolpho  Azevedo. — ferreira 
Braga. — Cardoso  de  Almeida. — Alberto  Sar^ 
mento. — Costa  Júnior. 


Onde  convier  : 

Diárias  de  5,^  aos  conductoros  da  commisi 


são  fiscalizadora  das  estradas  de  fsrro  arren- 
dadas no  Rio  Grande  do  Sul. 

Sala  das  sessões,  29  de  novembro  de  19()6* 
— Esmeraldino  Bandeira. 

Onde  convier  : 

Para  o  sub-director  da  Contabilidade  da 
Estrada  de  Ferro  Central  do  Brazil,  na  vi» 
gencia  desta  lei,  ajuda  de  custo,  6:000^ 
annuacs. 

Sala  das  sessões,  29  de  novembro  de  1906. 
— /.  A,  Neiva. — MeUo  Mattos. —  Leão  Velloão 
Filho. — Sá  freire. — Salvador  Pires. —  Bulcão 
Yianna, — José  Ignacio. — Pedreira  franco, 

A*  gratificação  addicional  de  que  tratam  os 
arts.  335  e  337  do  Regulamento  dos  Cor- 
reios, diga-se:  sem  as  restricções  da  ultima 
parte  do  art.  337  do  referido  regulamento. 

Sala  das  sessões,  29  de  novembro  de  1906. 
—  Mello  Mattos, —  Bernardo  Monteiro.'^  Sd 
Freire, 

Onde  convier  : 

Fica  o  Governo  autorizado  a  entrar  em  ac- 
côrdo com  a  Amazon  Telegraph  Company  para 
prolongar  a  linha  de  Abaete»  a  Igarapemiry, 
E4ado  do  Pará,  elevada  a  subvenção  respe- 
ctiva na  proporção  da  extensão  do  prolon- 
gamento. 

Sala  das  sessões,  29  de  novembro  de  190f5. 
— Pansos  Miranda  Filho. 

Ao  art.  1°,  verb-i  4*— Telegraphoa—  ac- 
crescente-se  : 

Fica  o  Governo  autorizado  a  estenJer  as 
linhas  telegraphicas  até  a  cidade  de  Valença, 
no  Estado  do  Piauhy. 

Sala  das  sessões,  29  de  novembro  de  190  j« 
'^Joaquim  Cruz, 

Onde  convier: 

Para  os  effeitos  das  gratificações  relativas 
a  20  annos  de  serviços,  constantes  dos  re|gH- 
lamentos  das  Estradas  de  Ferro  da  União, 
se /ão  addicionados  os  tempos  de  serviços 
que  os  respectivos  fúnccionarios  contarem 
em  cada  uma. 

Sala  das  sessões,  29  de  novembro  de  1905. — 
Rodrigues  Saldanha. — Sérgio  Saboya,— Castro 
PintOm — Simeão  Leal. — Joaquim  Crus .-^Pere-- 
griuo.  —  Joaquim  Augusto.  —  Apollonio  Ze^ 
naides. — Arnolp?io  Azevedo,  —  Pedro  Moacyr^ 
— Palmeira  Ripper.  —  Rivadavia  Corrêa.^— 
Vespasiano  de  Albuquerque, — Ehy  de  Souza^^ 
Henrique  Borges. 


SESSÃO  EM   29   DE  NOVEMBRO  DE   1906 


833 


le  convier: 

dk  o  Governo  autorizado   a  dispendor 
importa.ncia  do  20D:0(X)$  com  a  orga- 
i.0  de  estações  hioteoroiogicas  no  terri- 
da  Republica. 

a  das  sessões,  29  do  novembro  de  1906. 
Ireira  Franco, 

a  o  Govor.io  autorizado  a  construir 
linhx  tolcgraphica  qu3  li^^uo  a  ostação 
ndo  do  Araruama,  (la  Leopoldina  llail- 
á  cidade  de  Magdalena,  fazendo  para 
ím  a  respectiva  operação  de  credito. 

a  <las  sessões,  29  de  novembro  de  1905. 
irigues  Peixoto. 

grandes  e  lamentáveis  inuadações  deste 
produziram  grave  c  pralongada  inter- 
Lo  no  norte  do  Estado  de  Goyaz,  a  ponto 
npedir  que  fossem  conhecidos  o  apu- 
I,  por  esta  Camará,  os  romltados  das 
)es  já  procedidas  a  30  de  janolro  do  anuo 
ite. 
•  mozes  o  governo  do  Estado  se  viu  pri- 

de  communicaçâo  com   as  autorida- 
essa  importante  circumscripçâo,  factos 

consequências  nâo  precisamos  parti- 
izar. 

im  disso,  o  commercio  activo  e  fecundo, 
!ssa  região  mantém  com  a  capital  do 
.0,  Bahia,  Minas,  etc,  se  encontrou  em 
3  diflicuidades  para  a  manutenção  de 
relações. 

jmosque  se  torna  dcsnoses^ario  encare- 
os  nestas  linhas  a  conveniência  de  se 
ivolvorem  por  todo  o  paiz  as  linhas  te- 
phica$,  como  instrumento  de  progresso 
âo,  facilitando  e  incrementando  as  re- 
s  commerciaes  de  logar  a  logar,  de  Es- 
a  Estado  ;  sendo  que  prestam  serviços 
imaveis  á  administração  publica,  con- 
tudo x^^ra  que  a  sua  acção  politica  seja 
is  profícua  possível.  O  Congresso  Na- 
1,  assim  comprehcndendo,  autorizou  o 
ivolvimento  das  linhas  telegraphicas  no 
[o  de  Matto  Grosso,  que  tem  actual- 
o  uma  imnortanto  rOdo  servindo  as  suas 
lipaes  localidade  o. 

'2>tado  do  Goyaz  possuo  apeuas  a  secção 
aba  de  Matto  Grosso,  que  cortou  o  seu 
tório,  servindo  a  Santa  Rita  do  Para* 
ba,  Morrinhos,  Allemão,  (íoyaz  e  Ro- 
>  do  Araguaya. 

^ndguração  graphica  àò  Estado  col- 
importantes  comarcas,  taes  como  as  de 
Vi0ta  do  Tocantins,  Porto  Nacional, 
a,  etc,  a  grandes  distancias  da  isua  ca- 

Vol.  VII 


Até  o  prc33iite  nâo  foi  elle  servido  pela 
viação  aperfaiçoada,  sendo  muito  contin- 
gente o  serviço  postal,  todos  os  annos  inter- 
rompido peias  inundações. 

Nestas  circumstancias,  impõe-se  o  estabe* 
lecimonto  de  linhas  telegrapuicas,  que  atra- 
vessem o  Estado  de  sul  a  norte,  prestando-se 
á  grande  conveniência  de  fechar,  peio  centro 
do  paiz,  um  extenso  circuita  telegriphico. 

As  línhAS  telegraphicas  do  Matto  Grosso, 
para  que  poisam  prestar  t  xias  os  serviços 
que  delias  so  esperam,  devem  também  fe- 
char circuito. 

As  ultimas  revoluçjes  que  lá  se  teem  pas- 
sado detuonstram  esta  ne^&ssidade,  pois 
as  commuoioaçõcs  estiveram  interrompidas 
por  longos  dias,  tolhendo  a  acção  do  poder 
contrai.  Ligadas  as  linhas  entre  as  estações 
de  Morrinhos,  em  Goyaz,  e  itiquira  ou  Co- 
xim em  Matto  Grosso,  fica  fechado  um  ex- 
tensi  circuito  e  garantidas  as  communica- 
ções  para  este  Estado. 

Esta  linha  de  Ugição  servirá  as  cidades  do 
Rio  Verde,  Jatahy,  Rio  Bonito  e  villa  do 
Mineiro,  no  sul  de  Goyaz,  zona  pastoril  do 
primeira  ordem,  que  abastece  os  mercados 
desta  Capital,  S.  Paulo  o  Minas. 

Prolongada  a  linha  do  Engenho  Central  & 
Boa  Vista  do  Tocantins  até  a  capital  de 
Gojraz,  ficarão  servidas  as  seguintos  villas 
e  cidades  goyanas,  directa  ou  indirecta- 
mente :  Pedro  Aflfonso,  Porto  Nacional,  São 
Vicente  e  Conceição  do  Araguaya  (locali- 
dades nascentes).  Carolina  (do  Maranhão), 
Natividade,  Duro.  Taguatinga,  Conceição. 
Palma,  Arroyos,S.  Domingas,  Passe,  For- 
mosi,  Kiores,  Peixe,  Forte,  S.  Jos5,  Mestre 
d'Armas,Cavalcante,  Jaraguá,  Corumbá,  Py- 
renopolis,  Curralinbo. 

Impõo-se  uma  outra  linha  que  sirva  a 
Antas,  Bomílm,  Bella  Vista,  Santa  Cruz, 
Campo  Formos'.),  Ypjmori,  Santa  Luzia  e 
Catalão. 

Em  vista  do  exposto,  apresentamos  a  se- 
guinte emenda  : 

Aoart.  2^...  a  quantia  necessária  para 
os  prolongamentos  :  da  linha  telegraphica 
de  Boi  Vista  do  Tocantins  á  capital  de  Goyaz 
servindo  ao  maior  numero  possível  de  loca- 
lidades deste  estudo ;  de  Morrinhos  a  Iti- 
quira ou  Coxim,  servindo  a  Rio  verde,  Ja- 
tahy, Rio  Bonito,  Mineiros  e  Santa  Rita  do 
Araguaya;  e  de  Araguary  a  entroncar-se 
naquelle  prolongamento,  servindo  a  Cata- 
lão, Ypomeri,  Santa  Luzia,  Santa  Cruz, 
Campo  Formoso,  Antas,  Bointim,  Pousa  Alto 
e  Bella  Vista. 

Sala  das  sessões.  29  de  novembro  de  1906. 
"^Eduardo  Sócrates, -^Xavier  de  Almeida, 

105 


oa« 


ASHCilU^O    UA.    KjAMJUtIL 


Sub-emeoda  á  emenda  dos  Srs.  João  Neiva 
€  Pedro  Lago  : 

Art.  1»  n.  5  —  Accresceate-se  :  e  15:000$ 
para  auxilio  á.  exposição  agrícola  e  indus- 
trial da  Sociedade  de  Agricultura  de  Floria- 
nópolis. 

Sala  das  sessões,  29  de  novembro  de  1906. 
'^Elyseu  Guilherme. — Luis  Ctualberto, 

Onde  convier : 

Auxilio  aos  creadores  na  importação  de 
reproductores,  300:000$000. 

Sala  das  sessões,  29  de  novembro  de  1903. 
'•^oão  Quiniino  Teixeira, —  Yiriato  Masca' 
renhas, — Rodolpho  Paixão, — Bernardo  Mon^ 
teiro. 


Ao  art.  1<»,  no  fira  — Supprimam-se  as  pa- 
lavras :  «O  governo  poderá,  applicar  parte 
da  verba  na  acquisição  e  distribuição  gra- 
tuita de  vaccinas  a  seu  serviço  e  emprego 
dasi  mesma  por  pessoal  idóneo.» 

Sala  das  sessões,  29  de  novembro  de  1906. 
— Rodolpho  Paixão, — Viriato  Mascarenhas. 

Fica  o  Governo  autorizado  a  pcrnuttir  á 
Leopoldina  Railway  Company  o  prolonga- 
mento de  sua  linha  de  S.  Francisco  Xavier 
ao  cáes  em  construcção  na  Capital  Federal, 
mediante  os  ónus  e  condições  que  entender 
convenientes  ao  interesse  publico,  taes  como 
i*educção  gorai  das  tarifas,  ligação  da  linha 
do  Norte  com  a  de  Nithoroy  a  Miracema, 
etc. 

Sala  das  sessões,  29  de  novembro  de  190G. 
— Barros  Franco  Júnior, —  A7nerico  Werneck, 
— Elysio  de  Araújo, —  Rodrigues  Peixoto.  — 
Fidelis  Alves. —  Balthazar  Bernardino. 


A'  rubrica  —  Correios  —  accrescente-se: 
60:000$  para  acquisição  e  adaptação  de  um 
prédio  destinado  ú.  Administração  dos  Cor- 
reios em  Maceió. 

(Vido  as  razões  justificativas  da  presente 
emenda  nos  relatórios  do  Ministro  da  Fa- 
zenda de  1902,  pags.  99  e  100,  e  no  de  1904, 
pags.  734  e  7:fô.) 

Sala  das  sessões.. 29  de  novembro  de  1906. 
—  Euzebio  de  Andrade, —  Raymun^o  de  Mi' 
randa, —  Arroxellas  Galvão. 

Obras  federaos  nos  í^ístados  —  Accres- 
cente-se : 

Para  construcjção  da  linha  tolegraphica 
que  ligue  a  cidade  do  Pão  de  Assucar  á  de 


Santa  Anna  do  Ipanema,  e  a  de  Porto  Calvo 
á  ViUa  de  Leopoldina,  no  Estado  de  Alagoas^ 
40:000$000. 

Sala  das  sessões,  29  de  novembro  de  1906. 
— Eusébio  de  Andrade. — Arroxellas  Galvão. — 
Raymundo  de  Miranda^ 


Art.  1»,  verba  5* — Auxílios  á  agricultora : 
Da  consignação  de  300:000$  para  auxilio 
ás  estações  agronómicas  creadas  pelos  Esta- 
dos, destinem-se  200:000$  para  os  postos 
agronómicos  doi  syndicatos  agrícolas  do  Rio 
Grande  do  Sul,  sendo  a  verba  distribuída  por 

intermédio  e  a  juízo  do  governo  do  Estado,  a 
IO  syndicatos  entre  os  que  mais  actividade 
hajam  desenvolvido  em  proveito  da  agricul- 
tura e  que  para  os  mesmos  postos  tenham 
adquirido  terreno  de  superfície  pelo  menos 
lOO.OuO  metros  quadrados. 

Onde  convier : 

Accresccnte-se :  100:000$  para  auxilio  da 
exposição  vitícola  e  vinícola  dos  syndicatos 
agrícolas  do  Rio  Grande  do  Sul,  na  Capital 
da  Republica,  e  das  exposições  central  e  m\i- 
nicipacs  de  apparelhos  agrários  promovidas 
pelos  mesmos  syndicatos  para  13  de  maio  do 
1907. 

Sala  das  sessões,  29  de  novembro  de  1906. 
— Homero  Baptista^ —  Yictorino  Monteiro. — 
Diogo  Fortuna.  —  James  Darcy.  —  Campos 
Cartier. — Cassiano  do  Nascimento. —  Vespa- 
siano  de  Albuquerque. —  Rivadavia  Corrêa, — 
Ildefonso  Simões. — Germano  Hasslocher. 


Acer  jscente-se  onde  convier: 

Fica  o  Governo  autorizado  a  abrir  o  crer 
dito  necessário  para  a  impressão  da  «Re- 
vista do  Club  de  Engonharia»  durante  o  anno 
de  1907,  de  accôrdo  com  a  lei  n.  1.07^^,  de 
14  de  outubro  de  1908. 

Sala  das  sessões,  29  de  novembro  de  1906. 
— Sérgio  Saboya — Simões  Lopes. 


Onde  convier: 

Fica  o  Governo  autorizado  a  abrir  os  pre- 
cisos créditos  para  o  pagamento  de  alugMCis 
do  prédio  em  que  tem  morado .  o  secrotai:io 
do.  Jardim  Botânico,  emquanto  nduo  ficaxeiQ, 
reparados  os  concertos  no  prédio  nacional 
eiu  que  o  mesmo  morava. 

Sala  das  sessões,  29  de  novembro  de  1000. 
—  Menezes  Dória. 


SESSÃO  BM  29  DE  NOVEMBRO  DE   1906 


835 


Ondo  conyier: 

Art.  E'  o  Poder  Executivo  autorizado  a 
fazer  no  exercício  desta  lei  as  necessárias 
operações  de  credito  até  dez  mil  contos  de 
réis  (10.000:00(^)  para  o  fim  do  auxiliar  os 
£stados  que  se  propuzerem,  mediante  as 
condições  do  decreto  n.  528,  de  28  de  junho 
de  1890,  na  parte  relativa  á  mediçío  e  de- 
marcação de  lotes,  construcçáo  de  casas  pro- 
visórias, transporto  de  immigrantes,  ali- 
mentação, sementes  e  ferramentas  a  elles 
fornecidas  e  mais  obrigações  decorrentes,  a 
ftmdar  núcleos  coloniaes  em  terras  devolu- 
tas de  sua  propriedade,  situadas  á  margem 
das  estradas  de  fcrro,e  estradas  de  rodagem 
e  de  rios  navegáveis. 

Sala  das  sessões,  29  de  novembro  de  1906. 

—  Alencar  Guimarães, —  Carvalho  Chaves. — 
Luiz  Gualberto. —  Bernardo  Horta. —  Mene- 
xes  Dória, — /.  A.  JSeiva, — Euzehio  de  Quei- 
roz.—  Cunha  Machado. —  Elyseu  Guilherme. 

—  Benedicio  de  Souza .— Castro  Pinto. — 
Apolhnio  Zenaides.'^  Marcello  Silva. —  ThO' 
mas  Cavalcanti, —  Affonso  Costa . 


Onde  convier: 

Fica  o  Poder  Executivo  auto  izado,  na  vi- 
genci:i  desta  lei,  a  conceder  franquia  postal 
á  correspondência  entre  as  autoridades  esta- 
duaes,  municipaes  e  federaes,  dentro  de 
cada  Estado. 

Sala  das  sessões,  29  de  novembro  de  1906. 
— Nogueira  Jaguaribe. —  Jonquim  Augusto. — 
Palmeira  Ripper. —  Altino  Arantes. 

Onda  convier: 

O  imposto  sobre  os  transportes,  nas  com- 
IKmhias  de  viação,  será  reduzido  em  15  % 
annuaes,  até  sua  completa  extíncção. 

Sala  das  sessões,  29  de  novembro  de  1906. 
—Nogueira  Jaguaribe. —  Joaquim  Augusto. — 
Palmeira  Ripper. 

O  porto  de  Santos  é  incontettavelmente 
em  importância  o  segundo  do  Brazil  pelo 
seu  movimento  commorcial  e  pelo  appare- 
Ihamento  oíTerecido  á  navegação  de  longo 
curso. 

As  obras  daquoUo  porto  estão  entregues  á 
Companhia  Docas  de  Santo?,  que  ainda  tem 
em  andamento  a  construcçáo  do  cáes. 

O  Governo  Federal  tem  um  engenheiro 
ilscal,  que  acompanha  a  consí;rucção  da 
obra,  como  fiscaliza  a  parte  do  cáes  em  tra- 
fego, <Ie  modo  a  ter  uma  conservação  con- 
venieiito  e  a  ser  executado  o  contracto  a 


cargo  da  Companhia.  Para  o  serviço  da  fis- 
calização a  Companhia  Docas  de  Santos  con- 
corre annualmente  com  a  quantia  de 
25:000$.  Entretanto,  a  despeza  é  a  seguinte, 
de  accôrdo  com  o  orçamento  vigente  : 

Engenheiro  fiscal 12 :  OOOÍOOO 

Expediente. . . , 50$000 

Aluguel  de  casa  para 

escriptorio, 2 :  000$000 


14:05(}$000 

Ao  passo  que  a  fiscalização  das  Docas  de 
Santos  é  tão  parcamente  remunerada,  o 
engenheiro  fiscal  do  porto  de  Manáos  per- 
cebe annualmente  15:000.^  e  o  engenheiro 
ílsi^al  do  porto  da  Bahia  recebe  a  quantia 
de  18:000|  annualmente.  Da  mesma  forma 
o  engenheiro  fiscal  do  porto  de  Belém  tem 
os  vencimentos  annuaes  de  18:000$.  E',  por- 
tanto, justo  que  o  engenheiro  fiscal  das 
Docas  de  Santos  perceba  também  venci- 
mentos iguaes  aos  da  Bahia  e  Belém,  tendo 
copjunctameato  um  auxiliar  technico  para 
os  múltiplos  serviços  a  cargo  da  sua  repar- 
tição, tanto  mais  quando  tal  augmento  não 
onera  o  Thesouro,  porque  a  Companhia 
Docas  de  Santos  entra  ojm  a  quantia  de 
25:000$  para  o  serviçj  de  fiscalização. 

Nestes  termos,  é  submettida  á  approvação 
da  Camará  a  seguinte  emenda: 

Na  rubrica— Doca  de  Santos— diga-so  : 
Vencimentos    do  enge- 

genheiro  fiscal 18:000§000 

Vencimeatos   idem    do 

auxiliar  technico 4 :  800.>000 

Aluguel  da  casa  para 

escriptorio 2 :  000  JOOO 

Expediente 50$000 

Sala  das  sessões,  29  de  novembro  de  1903. 
^^Fen^eira  Braga .  -^  Altino  Ai-antes. — Arnolpho 
Azevedo .  —  Jaguaribe .  —  Galeão  Carvalhal .  — 
José  Lobo. —  Paltneira  Ripi)er. — Cardoso  de 
Almeida .  — A ,  Sarmento . 

Accres'.íente-se  ondo  convier : 

Fica  concedida  aos  empregados  da  Secre- 
taria de  E>tado  dos  Ne^rocios  da  Industria. 
Viação  e  Obras  Publicas  a  seguinte  porcen- 
tagem sobro  os  roíípectivos  vencimentuS,  a 
saber : 

Com  10  annos  de  serviço. ...  10  °/o 

Com  20      »               »    20  Vo 

Com  25      »                 >     ....  30% 

Cora  30      »                 »     ....  40  °/  o 

Sala  das  sessões,  29  do  novembro  de  190G. 
^MeV.o  Mattos. 


836 


ANNAES  DA  CAMARÁ 


O  Sr.  Presidente — Tem  a  palavra 
o  Sr.  José  Euzebio. 

O  Sr.  «losé  JSuzel>io— Sr.  Presi- 
dente, tive  o  prazer  de  ouvir  hontom  o  Im- 
portante discurso  do  nobre  Deputado  pelo 
Rio  Grande  do  Norte ;  tive  também  o  prazer 
de  corapriracntal-o,  quando  terminou. 

CoiHO,  porém,  S.  Kx.  tratando  dos  onu4 
Que  pesavam  sobre  a  navegação  nacional 
83refjri>se  ao  Estado  do  Maranhão,  especi- 
ticaudc-o  entre  outros,  eu  me  julgo  no  dever 
de  dar  algumas  informações  a  respeito, 
completando  as  dcS.  Ex. 

Disse  o  nobre  Deputado  que  o  Estado  do 
Maranhão  cobra  um  imposto  de  entrada  do 
navios,  imposto  que,  si  não  me  engano, 
S.  Ex.  aífirmou  ser  de  cento  e  tantos  mil 
ix?is  por  navio. 

O  Sr.  Eloy  de  Socza— Eu  disse  que  a  na- 
vegação nacional  estava  onerada  por  im- 
postos, no  Maranhão. 

O  Sp.  José  Slzebio — Sr.  Presidente,  tenho 
aqui  a  lei  do  orçamento  do  Maranhão. 

Trcuxe  um  exemplar  para  offerecer  ao 
meu  nobre  amigo,  pcdindo-lhe  que  nos  in- 
dique nesta  lei  as  alterações  que  julgar  con- 
venientes para  facilitar  a  navegação  na- 
cional. 

Nós,  do  Maranhão,  Sr.  Presidente,  estamos 
dispostos  a  empregar  toio.^  os  esforços  ao 
no^so  alcanço  para  allíviar  a  navegação  de 
cxh  AA'/cm  dos  ónus  que  sobre  ella  pesam 
{muito  bchi);  o  que  desejamos  é  que  essa 
naveííacâo  sirva,  como  deve,  aos  interess3S 
nacionaes. 

Xo  Mara  ihão  existe  apenas  um  imposto 
sobre  agcjitís  o\i  consignatários  de  vapores, 
impobio  de  industria  e  profissões;  cada 
agente  ou  consignatário  paga  ao  thesouro 
estadual  a  quantia  de  cem  mil  réis  por 
via^oni  rodonda.  Viagem  redonda  é  a  de  ida 

o  VOltJl. 

Portanto,  ainda  me-^mo  considerado  como 
imposto  de  entrada,  este  do  industria  e 
proíi  sues,  elle  não  seria  de  cem,  mas  de 
cincoentjL  mil  réis. 

O  Sii.  Eloy  de  Souza—  Não  façamos  ques- 
tão de  denominação;  por  esta,  ouporaquella 
forma,  c  um  ónus  que  pesa  sobre  a  nave- 
jracão. 

O  Sr.  José  Euzebio  —  Eu  não  estou  Ih 
zendo  quostão  de  denominação:  o  imposto  não 
^,  de  entrada  de  vaporei,  recahe  sobre  os 
agentes  ou  consignatários  pela  profissão  que 
exercem  no  Estado.  O  lojrar  de  agente  ô 
ambicionado,  disputado  mesmo. . . 

O  Sr.  Josk  Carlos— Mas  são  as  emprezas 
qu'»  pag mi  os  impostos • 


O  Sr.  José  Euzebio— Como  quer  que  seja, 
o  que  eu  quero  tornar  bem  saliente  é  que 
nãoé  somente  no  Mai*anhão  que  ha  impostos 
desta  natureza  ou  semelhantes.  Outros  Es- 
tados cobram  impostos  que  vão  pesar  sobre 
a  navegação  nacional. 

Além  disso,  posso  aíllrmar  que,  uma  vez 
que  se  queira  tomar  uma  mr^lida  geral  em 
beneficio  da  navegação  de  cabotagem, 
para  que  esta  sirva  convenientemente  aos 
interesses  nacionae^  o  Estado  do  Maranhão 
abrirá  mão  deste  imposto  ou  de  outro  qual- 
quer considerado  oous  pesando  sobro  eUa. 
(M-iío  bem.) 

Devo  declarar  ainda  que  não  foi  a 
louvável  attitude  do  nobre  Deputado  que 
nos  levou  a  pensar  desta  forma.  Não  ô  de 
hoje  que  a  representação  maranhense  se 
esforça  para  que  se  consiga  estabelecer  no 
Brazil  um  serviço  regular  de  cabotagem» 
alliviando  as  emprezas  respectivas  dos 
ónus  e  embaraços  com  qu3  ellas  lutam, 
actualmente.  Não  só  no  Estado,  como  aaui, 
sempre  estivemos  dispostos  a  trabalhar 
ne^se  sentido.  E  a  prova  aqui  a  tenho. 

Quando,  em  1904,  relatou  o  orçamento  d& 
receita  pai*a  o  anno  jiassado,  o  meu  prezado 
amigo  e  di>tLncto  companheiro  de  represen- 
tação, o  Sr.  Urbano  Santos,  teve  occasião 
de  propor  diversas  medidas  no  intuito  de 
regularizar  a  navegação  nacional.  A  Gom- 
missão  de  Orçamento  entendeu  que  era 
assumpto  adiavcl  e,  por  isso,  estas  medidas 
ainda  não  estão  em  execução. 

Peço  licença  para  ler  alguns  tópicos  do  pa- 
recer de  S.  Ex.»  que  traiam  do  assumpto. 


«Será  vã,  entretanto,  a  tentativa  de  dar 
desenvolvimento  á  nossa  producção,  será 
inetiicaz  qualquer  protecção  dispensada  ao 
trabaliio  nacional,  si  não  cuidarmos  ao 
mesmo  tempo  de  outras  medidas  comple- 
mentares daquellas,  que  lhes  venham  auxi- 
liar o  êxito. 

Enti-e  essas  medidas  sobrelevam  aquellas 
tendentes  a  re^rularizar  e  desenvolver  a 
nossa  viação,  tanto  marítima  como  tot-res- 
tre.  l)iz-se,  o  diz-se  com  certa  razão,  que  o 
pi*oblema  capital  a  resolver,  para  assegurar 
o  engrandecimento  do  paiz,  é  o  problema 
dos  transportes.  Este  asserto,  si  não  exprime 
a  verdade  inteira,  é  ao  menos  a  expressão 
parcial  do  uma  verdade  incontestável;  por- 
que, si  é  certo  que  não  pôde  haver  trans- 
portes onde  não  ha  prod  acção,  também  aio 
é  menos  certo  que  náo  pôde  cxistír  produe- 
ção,  ao  menos  producçào  do  certa  imxior^ 
tancia,  sem  circulação  c,  portanto,  sem 
transportes.  Uma  cousa,  pois,  depende  da 
outra,  e  por  isso  6  que  afllrmo  ser  inútil 
Qualquer  tentativa  para  dar  incremento  á 


roducção    nacional,     sem   cogitarmos  ao 
lesmo  tompo  da  resolução  desse  problema. 


navegação  subvencionada  tcm-ae  discui- 
ado  inteiramente  do  serviço  a  seu  cargo, 
rcando  para  os  di  verso  j  portos  nacionacs 
•sta  situação  deplorável,  do  quasi  carência 
kbsoluta  (ie  transportes  ao  lado  de  fVotes 
ão  caros  que,  ou  absorvem  por  completo 
[ualqucr  lucro  do  productor,  ou  tornam 
»or  demais  onerada  a  vida  do  consumidor. 
!sses  fretes  chegam  a  ser  mesmo  tao  one- 
osos  que,  em  muitos  casos,  são  o  duplo  ou 
riplo  dos  que  se  pagam  pelas  proveniências 
los  pah:os  mais  remoios.  Em  todo  caso  clles 
ão  muitp  superiores  aos  fretes  das  procc* 
encias  européas. 


JulsTO,  entretanto,  do  impresciudivel  ne- 
e^sidadc,  para  preparar  est^s  bons  resul- 
ados,  mudarmos  a  nossa  conducta  para  com 
,  navegação,  procurando  desde  já  remediar 
k  deplorável  situação  em  que  se  acha  o 
losso  transporte  marítimo,  a  qual  não  se 
abe  como  mais  noi  prejudica,  si  no  ponto 
:o  vista  económico,  si  no  politico.  Precisa- 
nos  deixar  o  regimen  que  nos  legou  a 
nonarchia,  o  qual  não  se  coaduna  mais 
om  a  nossa  situação  actual,  e  adoptar  um 
mtro  mais  consentâneo  a  esta  situação.  Em 
ima  palavra,  o  systema  da  navegação  sub- 
rencionada  precisa  ser  niodiflcaio.» 

Estudando  as  causas  do  máo  serviço  de 
lavcgaçâo  que  temos,  accrescenta  S.  Ex: 
:Nâo  é  esta,  poróm,  a  única  causa  do  máo 
istado  deste  serviço.  Passando-se  uma  vista, 
nesmo  i)erí'unctoria,  sobre  muitos  dos  regu- 
amentcs  da  nossa  administração,  percobe-se 
[uc  nelles  a  cabotagem  nacional  encontra 
)eias  do  toda  a  ordem,  que  diíiicultam  sua 
icção  e  onvs  pesando  sobre  ella,  sem  van- 
tagem para  o  interesse  geral.  Proponho  no 
projecto  autorização  ao  Govemo  para  modi- 
icar  o  regulamento  expedido  pai*a  a  execuç.l j 
la  lei  n.  123,  de  11  de  novembro  de  1892,  de 
'órma  que  íiqucm    extinctos  estas  peias  e 

De  accôrdo  com  estas  o  outras  considera- 
ções que  se  encontram  no  parecer  sobre  o 
)rçaraento  da  recjiia  para  1905,  e  de  accôrdo 
iom  o  pensamento  da  reprcsButação  mara- 
ihenso,  o  Sr.  Urbano  Santos,  actual  Senador 
)elo  Maianhão,  propoz  o  seguinte,  como  au- 
torização ao  governo: 

«VII.  A  expedir  novo  regulamento  ao  de- 
creto legislativo  n.  123,  do  11  do  novembro 
le  1892,  consultando  melhor  os  interesses 
la  navegação  no  sentido  de  facilitai- a   o 


mais   possível  c   observadas   as   seguintes 
regras: 

§  !.•  Será  sempre  facultativo  o  serviço  de 
praticagom  rogulado  polo  dedreto  o.  79,  de 
23  de  dezembrj  de  1889,  assim  como  o  de  re- 
boque para  cs  portos. 

§  2.<*  As  vistorias  de  que  trata  o  art.  9^  do 
decreto  n.  123,  de  11  de  novembro  de  1892, 
serão  annuaos  e  sempra  gratuitas,  quer  se 
irate  destas,  quer  das  denominadas  especiaes 
pelo  regulamento  app.ovado  pelo  desreto 
n.  3.929.  de  20  de  fevereiro  de  1901,  revo- 
gadas todas  as  disposições  desce  regulamento 
que,  como  os  paragraphos  dos  arts.  299  e 
300,  estipulam  salários  para  taes  serviços. 

§  3.''  A  matricula,  de  que  tratam  os  arts.  27 
e  28  do  regulamento  approva  lo  pslo  decreto 
n.  2.304.  de  2  de  julho  de  1890,  e  os  ai-ts.  225, 
227  e  243  doapprovado  pelo  decreto  n.  3.929. 
do  20  de  fevereiro  de  1901,  passa  a  ser 
annual. 

§4.''  A  lotação  das  embarcações  conti- 
nuará a  ser  fixada  por  oocasião  da  primeira 
vistoria,  devendo,  porém,  ser  diminuído  o 
pessoal  fixado  nos  arts.  324  e  327  do  regula- 
mento approvado  pelo  decreto  n.  3.929,  de 
20  de  fevereiro  de  1901,  de  accôrdo  com  a 
pratica  seguida  nas  marinhas  mercantes  cs- 
ti*angeiras  e  satisfeitas  neste  ponto  o  quanto 
for  possível  as  reclamações  dos  donos  das 
embarcações. 

§  5.<»  Ficam  abolidas  as  diárias  de  desin- 
fectadores  e  domais  empregados,  assim  como 
as  gratificações  diárias  instituídas  na^}  ta- 
beliãs ns.  2  e  6,  annexas  ao  regulamento 
mandado  observar  pelo  decreto  n.  5.150,  de 
8  de  março  de  1904. 

§  G.«  As  embarcações  que  fazem  o  com- 
mercio  interstadual  não  dependem  das  auto- 
ridades estaduaes  e  municipaes  e  não  estão 
sujeitas  a  nenhum  imposto  dos  respectivos 
governos. 

§  7.0  As  isençõjs  de  dii eitos  concedidas  ás 
emprezas  de  navegação  serão  requeridas  por 
intermédio  do  inspector  da  navegação  sub- 
vencionada e  com  informação  deste  remet- 
tidas  ao  Ministério  da  Fazenda.  O  inspector 
da  navegação  em  sua  informação  dirá  si 
o  material  cuja  isenção  se  pede  ostá  de 
accôrdo,  tanto  em  qualidade  como  em  quan- 
tidade, com  o  que  fôr  fixado  annualmente 
por  aviso  do  Ministro  da  Industria,  Viação  e 
Obras  Publicas.  A*  vista  desta  informação 
o  Ministro  da  Fazenda  resolverá  a  concessão 
da  isen<^o.  O  Ministro  da  Uidustria,  Via^^o 
e  Obras  Publicas,  para  o  fim  de  que  trata 
esta  disposição,  fixará  annualmente,  ouvidos 
o  inspector  da  navegação  e  os  interessados, 
a  quantidade  e  qualidade  de  material  (^ue 


Jknruuso  ua  UAmArut 


cada  empreza  poderá  importar  com  o  favor 
da  isenção,  consultando  para  a  concessão 
deste  favor  o  que  estiver  disposto  expressa- 
mente em  lei,  ficando  entendido  que  nesta, 
como  em  qualquer  outra  isenção  de  direitos, 
nnoca  podem  ser  comprehendidos  artefactos 
que  tenham  similares  na  industria  nacional. » 

Destaco  aqui  o  §  6<>,  para  o  qual  peço  a 
attenção  da  Gamara:  «As  embarcações  que 
llazem  o  commercio  interstadual  não  de- 
pendem das  autoridades  estaduaes  o  munici- 
paes,  e  não  estão  sujeitas  a  nenhum  imposto 
dos  respectivos  governos.> 

Sr.  Presidente,  si  o  Congresso  em  1904  ti- 
vesse approvado  esta  proposta  de  iniciativa 
da  representação  maranhense,  apresentada 
G  amplamente  justificada  pelo  órgão  compe- 
tente do  Sr.  Urbano  Santos,  jã  não  existi- 
riam os  ónus  a  que  se  referiu  o  nobre  Depu- 
tado. 

O  Sr.  Eloy  de  Souza  dã  um  aparte. 

O  Sr.  José  Euzebio-— O  trabalho  do  V.  Ex. 
foi  muito  importante,  tão  importante  que, 
como  já  disse,  tive  o  prazer  de  comprimen- 
xal-o  hontem  ao  terminar  o  seu  discurso. 


O  Sr.  Elo Y  DE  Souza— Declaro  a  V.   Ex. 
que  não  tive  o  menor  propósito  de  censurar. 

O  Sr.  José  Euzebio— Perfeitamente. 

O  Sr.  Elot  de  Souza— Guardamos  a  mais 
perfeita  estima. 

O  Sr.   José  Euzebio  - 
Governo  para   expedir 
sobre  a  navegação  de  cabotagem  é  uma  pro 
vidência  necessária. 


Tenho  aqui,  Sr,  Presidente,  uma  nota  de 
todas  as  de^tpezas  que  a  Companhia  Lloyd  é 
obrigada  a  fazer  nos  diversjs  portos  d& 
Republica. 

Peço  a  sua  publicação,  fazendo  notar  agora 
apenas,  que  o  Maranhão  é  exactamente  um 
dos  portos  onde  ella  menos  paga. 

Ditas  estas  palavras,  Sr.  Presidente,  como 
explicação  ao  meu  illustre  amigo  Deputado 
pelo  Rio  Grande  do  Norte,  e,  aproveitando  a 
occasião  de  achar<-me  na  tribuna,  declaro 
que  a  representação  maranbense,  de  per- 
feito accôrdo,  no  que  diz  respeito  aos  inte- 
resses superiores  da  Nação,  com  todos 
aqucUes  que  teem  intervenção  nos  negócios 
políticos  do  lilstado,  estará  sempre  prompts 
para  votar  todas  as  providencias  que  en- 
tendam com  o  progresso  e  regularização  dos 
diversos  ramos  do  serviço  publico  e  com  o 
engrandecimento  do  paiz.  (Muito  bem.) 

Não  se  afastam  deste  pensamento  a» 
emendas  quo  que  os  meus  compaaheiros  de 
representação  e  eu  tivemos  occasião  de  en- 
viar hontem  ao  Orçamento  quj  está  em  dis- 
cussão. Visam  ellas  prjve.-  a  diversos  ser- 
viços públicos,  que  nós  reputamos  de  utili- 
dade, e  estão  redigidas  em  forma  de  auto- 
rização ampla,  concedendo  a  mais  campleta 
liberdade  de  acção  ao  Governo,  no  modo  de 
pôr  eu  pratica  as  providencias  que  dese- 
jamos. 

Si  o  Congresso  der  sua  ap provação  ás  nos- 
sas emendas,  o  supremo  ma  listrado  da  Re- 
A  autorização  ao !  Publica  terá  o  direito  de  julgar  da  opp3rtu- 
novo  regulamento !  i^idade  e  conveniência  das  medidas,  que  ellas 


O  Sr.  Eloy  de  Souza  —  Isto  aliás  não 
semente  no  nosso  paiz. 


dá. 


I  encerram,    assim  como  de  eseolher, 
I  a  menor  restricção,  os  meios  qu3  em  su*  sa- 
bedoria julgdir    acDrtaios    para  lhes  dar 
I  execução. 

I  Quem  Cíjufla  no  Governo,  c  )mo  eu  sincera 
O  Sr.  José  Euzebio — E  tal  autorização,  si  i  e  profundamente  conflo  no  alto  critério,  na 
ainda  não  foi  concedida,  como  nós  queríamos  grande  competência  e  no  incontestável  pa- 
e  propuzemos,  foi  porque  a  Coinmissã  >  de  *  triotismo  do  eminente  brazileiro  e  provecto 
Orçamento  não  a  acceitou  e  adiou  a  dis-  j  estadista  que  dirige  a  Nação,  não  póJe  pro- 
cussão  do  assumpto.  j  ceder  de  outra  maneira. 

Si  tivesse  prevalecido,   no  seio  daquella       Qualquer  que  seja  o   resultado  da    acção 

Commissio,  a  opinião  do  illustre  Sr.  Urbano !  ^r^^?.™^\^  ^  «S^^^Í?^  hT  mt'  ^1 
Santos,  certam  iate  já  estaria  melhor  rem.  n^s  solicitamos,  eu  estou  certo  de  que   este 
lamoQtadooserviço-^decabotaíSm,  sobre  o ,  ^«^^^^do  será  *^ <^[lf ^Tn^^i/v J/^^^^^ 
qual,   em   virtude   de   áis^siç^  e^pvQSStL^l^^f^''.^''^^'^^^^ 
não  pesariam   mais  us  ónus  lanhados   pelos  patriotismo. 

bastados.  J     Peço,  pais,  a  attenção  da  Gamara   e  o  sea 

n  Qo    Tr»..!.  n*  OT  ^a       tj^««^    ^^i .    o^  A#«   ■  apolo  parj,  as aut jrizaçôes  ao  Poder  Executivo 

raShão  ^  ^^  '«0^^^^^       nas  emendas    da    representação 

i  marannense,  certo  como  estou,  de  que,  appro- 
O  Sr.  Josw  Euzkbio — Si  estas  mcdiàas  não*  vada-í  ellas  o  procedimento  do  Governo  ai 
estão  em  execução,  não  ha  como  contestar,  respeito  das  medidas  que  solicitimos  será  o 
é  isso  devido  a  não  ter  conseguido  o  que  mais  benéfico  possível  para  o  Maranhão, 
desde  muito  deseja  a  represeatação  do  Ma-  como  ha  do  .ser  para  toda  a  nação  brazileira. 
ranhão.  f )  Muito  bem;  muito  bem  !) 


SBSSÃO  EM  2^9  DB  NOVEMBRO  DB  1906 


^5W9 


g 


CO 

o 


o 

5 

CQ 

o 

V 

rs 

Rt 

H 



jCS 

H 

0 

U3 

rt  : 

D 

r3     . 

^ 

O' 

1; 

•S 

o 

çi^     • 

•s 

Sg  : 

^ 

©"S  : 

•  ©t;  5   . 

Sssèa 

a 

Q 

H 

Hft* 

.2 

«5 


8  -1 

S    "Si 

|-.  :  a  3  _ 
g^á©  $«  S  §  2 

CS  C    7}    Sh    O 


• 

1 

1 

i 

1 

1 

r^ 

oc 

t>. 

Ci 

'  " 

Oí 

s 


r 

6 


S 

o 

li 

P 
§1 

HO 


t5 


ti 

s 

o 

il 


va   CO    »4 

SÍ8 


•  C 

:2 

•  O 

.'  «3 

a-  O 
O      •   «ir 

lis 

c:i  9)  a 


.2 

I 

i 


P  1 

cr   o 


c 
;^  >f^  o  o 


SC  (•   . 


III 


■í  ES  o 

—  —  ^  Q, 


o  ^ 

li 


o 
6 


2  ^  ' 


O 

o 


pi 


o 


o 


8 


§, 


2 

c^ 


-•§1 
^1^ 


S  o 


O 


o  c 


!5 


S2i 

^o  o 

g73P- 
r/w 


So8  V.- 

Ui        çl,       cu 


o  t. 


SESSÃO  EM  29  OB  NOVEMBRO  OB  1906 


841 


§    i 


í 


O 
B 

S       OC 
60       1^< 


ooco 


0 

o 


o. 

C3 

0« 


^  : 

0  : 

^  "  £ 

1  S  o 

rf  <3  e 

í:  s  g 

0.00 


-S!? 


S.2 


B  bo  ©  ©  ç8  P* «  C8  Q 


%m 


*-•  A  fc  ® 


^   hM   w   U<  IS4  CS  Cl 


8     Sc|5 


Soo 


3^  !    S   S    8S88Sã?    8    tíSSS  1 


2i    S2'§25;9    S5    «58'-'=»'   I 

(?)•-•  CO 


B 

I 

a 

s 

I 

U 

es 


o  o 

O)  ci 

©•a 

si. 

t 


oo 


«  ^  ca 

c3  c3  e«  q  « 
OCUOUÔiH 


S  S*.í2 


© 

OQ  ee  O 

*Pioi3 

eá  eS  w 


S3     •  O 

O  :§ 


§  : 


Cd 

1 

s  ■ 
te 


?•  g  c  S 

7   O      M 


io      § 


Pi- 


IA 


CO 


s 


CO 
O» 


^i^  I     Si 


IA 


ÍO 


sélsag 

▼ol.  Vil 


o 
a 

Pi 

O 

o 

o 


S;; 


o  o 

©"CJ 

©"k 

s 

a 
o 


© 


0 

O 


3SSS2S8 


© 


^  o 


1^5 ! 

ÔSôSq 


II 


iCê 


OéZ 


ANNABS  DA  GAMARA 


Idem  ao  empregado  dai  Capatasias  (')••••  2|000 

Consulado  Oriental  (iiahindo  em  lastro) 66$000 

Idem  idem  por  manifesto  de  carga, $  17 .00  ouro 

Idem  idem  pela  Carta  de  Saúde  Brazileira ^  2.00    » 

Idem  idem  idem  idem  Oriental ^  2.00    > 

Idem  idem  pelo  rol  da  equipagem >>  2.00    > 

Idem  idem  pela  lista  de  passageiros s  2.00    » 

Idem  idem  de  cada  conhecimento $  1.00    » 

Emolumentos  a  pagar  por  entrada  de  paqustc: 

Termo  de  entrada  na  Capitania 2$000 

Pedido  de  guia  para  terra  (estampilha)  í^SOO 
Folha  de  descarga  para  a  Alfandega 

(idem) $300 

Nos  mozes  de  janeiro  c  julho,  paga-se  a  reforma  da  matri- 
<5ula  semestral  de  cada  navio,  á.  razão  de  (30§  por  100  toneladas, 
mais  50  ruis  por  tonelada  acima  das  cera. 

Impostos  pagos  em  1903: 

Pennas  de  agua 1 :  186$000 

Predial 14:841.|740 

Industrias  e  profissões 7:940$000 

Sobre  capital 3;003$000 

Licenças  o  aferição  de  embarcações. . .  6:491.^400 

Industrias  e  profissões  (Mocanguô) 555:^500 

Sobre  hvdromotros 4:674^550 

Taxa  sanitária 480^00:) 

Aferição  de  pesos 22o|^100 

Sobre  geradores  de  vaporadas  ofllcinas, 

(a  pagar) $ 

Directoria C09$000 

Commissões  e  sellos 810$G10 


(•)   Si  descarregar  para  a  Alfandega,  á  chegada. 


O  ®r.  r^resicloiite  —  Tem  a  pala- 
vra o  Sr.  José  Carlos. 

O  Sr.  «Toj-íé  Otirlo»  —  Sr.  Presi- 
dente, desta  vez  serei  longo  e  minucioso  no 
estudo  que  me  proponho  fazer  dos  negócios 
do  Ministério  da  Industria,  Viação  e  Obras 
Publicas,  para  bem  apreciar  o  orçamento 
proposto  para  o  exercicio  de  1907. 

Serei  minucioso  porque  careço  passar  em 
revista  o  que  se  tem  feito  a  respeito  da  via- 
ção geral  do  paiz.  sob  o  ponto  de  vista  da  in- 
dustria dos  transportes  e  da  defesa  do  terri- 
tório. Serei  minucioso  porque  no  capitulo 
Obras  Publicas  está  iucluido  o  melhora- 
mento dos  portos  marítimos  e  fluviaes,  tra- 
balhos aos  quaes  ligo  muito  interesse  e  de- 
sejo que  o  Governo,  que  nos  vem  felicitar 
com  a  promessa  de  um  cem  numero  de 
cousas  especiaes,  fique  habilitado  com  in- 
formações se^ruras  e  meios  precises  para 
levar  de  vencida  o  bellissimo  programma  de 
administração  annunciado  pelo  eminento  ci- 
dadão que  preside  os  destinos  da  Republica. 


Sabe  a  Camará  e  sabe  o  paiz  inteiro  que 
o  nobre  Sr.  Presidente  da  Republica  é  um 
observador  de  tempera  forte,  vi^a  firme, 
resoluções  promptas  e,  sobretudo,  de  uma 
vontade  immensa  de  acertar  para  bem  ser- 
vir ú.  Pátria  e  recommendar  o  seu  nome  aos 
que  hão  de  vir.  [yfuUo  bem,) 

€Somos  já  um  povo  forte  e  que  dispõe  de 
elementos  de  acção  capazes  de  assegurartuí 
assignalado  progresso  e  grandezas ^  disse  S.  Ex. 
em  seu  manifesto  á  Nação  em  15  de  ão- 
vembro  deste  anno.  e  accrascentou  :  <Apro- 
veitar  esses  elementos  por  nm  trabalho  ener^ 
gico^  continuo^  perseverante  e  couiiante  ê  o 
nosso  principal  dever> . 

Também  tem  sido  este,  Sr.  Presidente, 
todo  o  meu  empenho  defde  que  entrei  na 
vida  publica,  o  cem  mais  afinco  ainda  de- 
pois que  me  retirei  do  serviço  da  marinha 
de  guerra,  em  1880,  o  fui  buscar  em  outros 
trabalhos  o  emprego  da  minha  aciividado 
dentro  dos  limites  da  minha  competência . 

Aqui  cheguei,  Sr.  Presidente,  pela  se- 
gunda vez  com  sorpreza    para  muitos  a 


bKbbAU   ISM   ^V    VXk    XNUViàAUSJKU   Utí    XXfKJO 


o%o 


quando  nâo  mais  pensava  envolvei^me  na 
movimentação  politica  da  Republica,  nem 
na  responsabilidade  da  direcção  das  cousas 
.publicas  do  meu  paiz.  Agora,  como  na  le- 
gislatura de  1894  a  1896,  sinto-me  á  von- 
tade, porque  só  tenho  um  dever  a  cumprir: 
•«ar  agradecido  ao  glorioso  Estado  do  Rio 
Grande  do  Sul  e  bem  servir,  como  sempre, 
á  minha  Pátria,  sem  economizar  o  sacrificio 
pessoal. 

Começarei,  Sr.  Presidente,  pelo  estudo 
dos  portos,  para  tratar  desde  logo  da  justi- 
ficação de  uma  emenda  á  rubrica  10*  do 
orçamento  —  Obras  federaes  nos  Estados  — 
relativa  ao  Rio  Grande  do  Sul.  Esta  emenda 
visa  conoluiiHse,  sem  mais  demora,  uma 
obra  complementar  ás  obras  jã  contractadas 
com  o  notável  engenheiro  o  Sr.  Corthell 
para  o  melhoramento  da  barra  e  construcção 
do  porto  coramercial  do  Rio  Grande  do  Sul. 

  emenda  ô  a  seguinte  : 

«10.*  Obras  federaes  nos  Estados— Onde  se 
diz  «Eliminada  a  consi^^nação  de  300:000$ 
para  a  baira^e  porto  do  Rio  Grande  do  Sul>, 
diga-so:  Para  auxiliar  o  Estado  do  Rio 
Grande  do  Sul  nas  obras  de  correcção  que 
esta  fazendo  nos  canaes  da  lagoa  dos  Patos, 
barra  do  rio  S.  Gonçalo  e  lagoa  Mirim, 
3QO:000$000. 

Sala  das  sessões,  26  de  novembro  de  1966. 
—  Msé  Carlos  de  Carvalho, —  Cassiano  do 
Naseiincnto,> 

Sr.  Presidente,  as  obras  da  barra  do  Rto 
Grande  do  Sul  devem  começar  em  janeiro 
próximo  futuro  e  o  Estado  tem  executado 
com  bastante  sacrifício  obras  de  grande  im- 
portância para  melhorar  a  navegação  das 
lagoas  dos  Patos  e  Mirim,  a  desobstrucção 
da  barra  do  rio  S.  Gonçalo,  que  comraunica 
estas  duas  lagoas,  caminho  obrigado  para  as 
«omraunicações  com  Jaguarâo,  Santa  Victo- 
ria  do  Palmar  e  toda  a  linha  da  fronteira 
oriental  mais  próxima  da  costa  do  mar. 

A  navegação  das  lagoas  carece  sor  me- 
lhorada para  permittir  o  accesso  franco 
até  Porto  Alegre  e  Pelotas  para  todos  o^ 
navios,  pelo  menos  de  10  a  12  pí?s  de  calado, 
em  qualquer  oecasiao,  porque  só  assim  o 
comniercio  marítimo  poderá  tirar  vanta^ 
gens  resultantes  das  communicações  directas 
rápidas  e  económicas  dos  grandes  centros 
de  exportação.  Porto  Alegre  e  Pelotas, 
com  os  Estados  do  Norto,  independente 
das  baldeações  nos  portos  do  Rio  Grande  e 
Rio  de  Janeiro. 

O  Estado  do  Rio  Grande  jã  tem  feito  bas- 
tante, mas  não  é  tudo,  e  por  isso  o  auxilio 
proposto  não  é  despeza  nova,  é  simples- 
mente uma  applicação  diversa  da  que  tem 
no  exercicio  presente,    A  conclusão,   sem 


mais  demora,  das  obras  a  que  me  tenho  re- 
ferido, Sr.  Presidente,  é  de  grande  utili- 
lidade  para  o  Estado  e  para  a  União;  e  o  Rio 
Grande,  que  já  é  tido  como  o  celleiro  de 
alguns  Estados  do  norte,  precisa  estar  appa- 
relbado  para  receber  navios  de  grande  capa- 
cidade de  carga  para  obterem-se  fretes 
baratos  e  fornecimentos  abundantes  e 
promptos.  {Muito  bem,) 

Com  o  abalizamento  illuminativo  e  com  a 
desobstrucção  dos  canaes  indicados,  a  nave- 
í?ação  poderá  ser  Ibita  a  qualquer  hora  do 
dia  e  da  noute  sem  os  grandes  inconvenien- 
tes das  interrupções  e  da  reducção  do  calado 
dos  vapores  (oito  pés  no  máximo)  para 
vencer  os  passos  de  pouca  profundidade, 
que  poderão  ser  elevados  a  12  pés  com  toda 
a  facilidade  e  segurança. 

Em  setembro  deste  anno,  Sr.  Presidente, 
tive  a  felicidade  de  assistir  á  assignatura  do 
contracto  para  a  execução  das  obras  do  me- 
lhoramentos da  barra  do  Rio  Grande  do  Sul 
e  das  obras  do  porto  da  cidade  do  Rio 
Grande. 

Está,  portanto,  definitivamente  resolvida 
a  iniciação  de  trabalhos  systematicos  para 
a  solução  pratica  de  nm  velho  problema 
que  ha  50  anncs  se  agita  no  seio  das  cogita- 
ções administrativas  como  um  ponto  de  in- 
terrogação aíflictiva. 

Coube  ao  Dr.  Lauro  MúUer  a  gloria  da 
resposta.  (Apoiados.) 

Farei,  portanto,  o  histórico  deste  notável 
acontecimento  do  governo  do  grande  bene- 
mérito Presidente  da  Republica,  o  Sr.  Dr.  Ro- 
drigues Alves,  que  tauto  se  recommenda 
á nossa  gratidão — S.  £x.  e  o  seu  Ministro  da 
Industria,  Viação  e  Obras  Publicas,  o  Sr, 
Dr.  Lauro  Múller.  (Apoiados,) 

Vem  do  anno  de  1883,  Sr.  Presidente,  o 
interesse  que  tenho  ligado  ao  magno  pro- 
blema da  abertura  da  barra  do  Rio  Grande 
do  Sul.  Em  1885,  em  uma  sessão  publica  do 
Instituto  Polytechnico  Brazileiro,  realizada 
a  12  de  agosto,  na  presença  de  Sua  Mages- 
tade  o  Imperador,  depois  de  ter  piTcorrido  a 
anti  ira  província  de  S.  Pedro  do  Rio  Grande 
do  Sul  e  feito  observações  na  barra,    disse: 

«Sinto-me  contente  quando  ouço  dizer  e 
proclamar  com  justa  razão :  A  Província  de 
S.  Pedro  do  Rio  Grande  do  Sul  é  o  gigante 
dos  Pampas;  a  ultima  guarda  da  fronteira 
do  Hrazil  com  os  Estados  do  Prata. 

E'  um  gigante  que  repousa  a  cabeça  sobre 
os  arèaes  revoltos  das  costas  do  Atlântico ; 
com  um  braço  sustenta  as  Torres  na  divisa 
com  Santa  Catharina,  com  o  outro  encami- 
nha as  aguas  do  Quaraim  até  a  juncção 
cora  o  Uruguay  ;  com  um  pé  alcança  os  sor^- 
toes  bravios  do  Paraná,  com  o  outro  flrma 
a  posse  das  Missões  Brazileiras,  e  em  Porto 


o«* 


AK>AK9    UA    LAMAtlA 


*  Alegre  arfa  de  contente  sou  enorme  peito 
deanto  das  ballozas  do  Yiamâo.  {Muito  bem.) 

E*  um  gigante,  mas  um  gigante  que  eoílt^e 
horrivelmente  da  larynge,  não  pôde  conti- 
nuar a  Ti%'er  alimcntando-se  com  pillulas 
de  carne  ;  tem  necessidade  de  outra  ali- 
mentação continua,  enérgica  o  abundante 
para  manter-se  o  poder  desenvolver  com 
a  força  de  uma  vitalidade  própria  â  sua 
prospíeridado  real.  (Muito  be^n,) 

cSi  a  Provinda  do  Rio  Grande  do  Sul  tem 
a  desgraça  de  ser  a  vanguarda  do  Império, 
já  dizia  Osório,  iS  preciso  que  seja  tão  forte 
que  dê  tempo  sem  perigo  a  que  levantem 
os  recursos  longínquos  de  que  o  centro  do 
Império  p6de  dispor.» 

Em  1903,  isto  O,  20  annos  depoií^,  voltei 
ao  Rio  Grande ;  percorri  do  novo  grande 
porçfio  do  Estado  e  tive  a  felicidade  de  co- 
nhecer, Sr.I^csidente,  dous  grandes  homens, 
Borges  de  Medeiros  e  José  Montaury, 
esse  benemérito  intendente  municipal  de 
Porto  Alegi'e,  que  me  pediam  do  todo  o 
coração  que  os  ajudasse  junto  do  Governo 
Federal  para  que  a  questão  da  barra  do  Rio 
Grande  fo^so  resolvida  com  promptidão,  e 
uue  nos  Estados  Unidos,  para  onde  cu  teria 
oe  seguir  em  breve,  fizesse  tudo  pira  tor- 
nar bem  conhecido  o  Brazil  e  por  sua  vez 
o  Rio  Grande  do  Sul,  pois  que  dahi,  quem 
sabe,  talvez  dependesse  a  sorte  do  melhora- 
mento da  barra,  o  maior  beneficio  que  se 
poderia  fozer  á  terra  gailcha.  (Apoiados.) 

Daqui  sabi,  Sr.  Presidente,  para  os  Esta- 
dos Unidos  em  janeiro  de  1904,  levando  a 
incumbência  especial  do  Sr.Dr.  Lauro  Miillor 
de  estudar  tudo  que  pudesse  interessará 
navegação  interior;  aos  portos  de  maré 
fluviáes  do  Brazil,  tendo  muito  em  vista  a 
barra  do  Rio  Grande  do  Sul,  tal  era  o  in- 
teresse decidido  do  Governo  do  l)r.  Rodrigues 
Alves  de  deixar  resolvido  este  magno  as 
sumpto. 

No  meu  diário  de  viagem  aos  Fitados  Uni- 
dos encontram-se  as  seguintes  notas: 

Dia  27  de  outubro  de  1904  —  Conferenciei 
pela  primeira  vez  em  S.  Louis  do  Missouri 
com  Mr.  J.  Kobush,  presidente  da  S.  Louis 
Car  Ck)mpany. 

Dia  2  de  novembro— Segui  para  Nova  Or- 
leans  para  visitar  as  obras  do  Missis.<ipi  e 
portos  do  golfo  do  México. 

Dia  14  de  novembro  —  Visitei  as  obras  do 
porto  de  Galveston  e  a  18  o  porto  de  Tam- 
pico,  no  México. 

Dia  20  de  novembro  —  Passei  o  seguinte 
telegramma  aos  Srs.  Drs.  Lauro  Múiler, 
Ministro  da  Viação,  e  Borges  do  Medeiros, 
.presidente  do  Estado  do  Rio  Grande  do  Sul  : 
«Grupo  capitalistas  segue  coramigo  exa- 
minar Estados  do  sul,  dispostos  fazer  negó- 


cios. Posso   garantir  facilidade  ini 
ahi  ?  —  José  Carlos.* 

Dia  21—0  Sr.  Dr.  Lauro  MulK:w 
que  sim  e  o  Governo  estava  eoQtiaGV 
trabalho. 

Dia  22  —  O  Dr.  Borges  de  Moitin 
dento  do  Rio  Grande  do  Sul.  te^p 
seguintes  termos : 

€  Commodoi*e  Carvalho  -  Cob 
Brazil,  S.  Luiz,  aguardo  jub:i<=-'  >\ 
grcsso  acompanhando  grupo  tm 
Borges  de  Medeiros. :^ 

No  dia  26  de  novembro  a  ^íi: 'i  < 
ctoj  publicou  a  seguintíí  local, -ai 
principaes  são : 

€0  capitão  de  mar  e  guern  *  i^^ 
Carvalho,  commissario  do  Brazil  eE, 
depois  de  sua  importante  o\cd 
Estados  Unidos,  no  intuito  de  re  .j 
navegaçã.0  interior  desse  paiz  <*  | 
melhoramentos  de  seus  portos  ui 
(luviaes,  conseguiu  relacioDar-»  i 
capitalistas,  engenheiros  e  indu5T!a 
foi  a  c jnflançi  que  inspirou  a ^ ' 
que  logo  resolveram  visitar  o  Yjí 
conhecel-o  mais  de  perto. 


Este  importante  grupo  repr»-' 
quanto  o  Brazil  pôde  preci:«r,  là  i 
Iborar  os  seus  portos  e  rioíi,  ©t:^  i 
luminação  eléctrica,  obraáde^^?! 
çamentos,  caminlios  de  ferw.  ^í?i 
de  minas,  construcções  civis  eI:^^ 
de  fabricas. 


A  propósito  deste  movinieatí'  -^ 
cioso  para  o  Brazil,  devido  ao  ses "' 
cimento  na  Exposição  do  S.  Lty 
sença  de  alguns  homens  de  actr:^-' 
potencia  e,  sobretudo,  conhecei'^  ^ 
paiz,  como  ú  o  Sr.  capitão  de  i5^"j 
José  Carlos  de  Carvalho,  osjontí;  j 
York  deram  á  publicidade  algua '  j 
relatório  do  cônsul  geral  dosíS»- 
confirmando  as  informações  daá5> 
operoso  patrício  por  toda  a  par 
andou. 

Estas  informações,  que  term^i 
zidas  na  imprens  i  norte-ameri'?^^ 
o  seguinte  titulo:   «  O  Brazii.  oU-^ 
capitalistas».  ^.| 

Estão,  portanto,  rcaUzados  ^  j*^ 
desejos  do  capitão  do  mar  <^  '^';^ 
Carlos  de  Carvalho,  que  nos  ú^ 
casião  de  sua  despedida : 

«Farei  tudo  para   impre®*^'^ 
gente,  pela  riqueza,  variedade  *  ; 
cia  dos  productos  do  Brazii.  a^PV^ 
prima  para  ser  transforroaiia  p^í^ ' 
aperfei^%)ada  dos  Estados Uià^^-' 


5SSSAO   £M    £^   DB    NOVfi.MBHU   DB    i;^UD 


&4d 


zida  a  ai*tefdctos  pela  industria  nacional  c 
de  consumo  geral  om  tado  o  paiz. 

Nos  Kstados  Unidos  sabo-so  lioje  o  que  é  e 
quanto  vale  o  Hi'azil,  a  sua  verdadeira  si- 
tuação o  importância  na  Amo.ica  do  Sul.» 

Dia  2  do  dezembro— No  esc/iptorio  do 
Mr.  James  Stuart,  em  S.  Luiz,  reuniu-so  o 
^rupo  de  capitalistas.  as.sistindo  â  rciuiiâo, 
a  meu  convite,  os  en^^enheiros  Coi*deiro  da 
Graça  e  Eugénio  Dahne,  taaibcni  commis- 
sarios  do  B/azil ;  e  ahi  ficou  resolvida  a  par- 
tida do  hiato  Margiret  paia  o  Rio  do  Janeiro 
o  port  js  do  sul . 

Dia  13  do  novembro— Veiificou-.s3  então, 
«em  Nova  York,  noescriptoriod.5  Mr.  Stuart, 
a  grande  reunião  de  todo^  os  interessados 
para  me  ouvirem  a  rospeito  das  condições 
da  barra  do  Rio  Grande,  o  seu  histórico,  o 
valor  desse  Estado  o  o  meu  programma  de- 
finitivo. Nessa  reunião  esteve  presente  o 
engenheiro  K.  Corthell,  que  havia  sido  cha^ 
mado  de  Albany,  onde  se  achava,  para  me 
ouvir  como  consular  tí3chnico  e  dar  a  sua 
opinião. 

Depois  da  exposição  quo  fiz,  o  engenheiro 
Corthell  declarou  (jue  o  meu  trabalho  do  in- 
formações teclmicas  e  observações  das  obras 
realizadas  nos  differentes  portos  e  rios,  que 
havia  visitado,  era  bom  recebido  por 
ello,  principalmente  as  refe/encias  ao  porto 
de  Tampico,  na  costa  do  México,  em  tudo 
semílhanfce  ao  caso  do  Rio  Grande  do  Sul. 

Aconselhava,  portanto,  aos  seus  amigos 
quo  fizessem  o  nogocio  e  conta<;sem  com  clle 
para  dii'igir  pessoalmente  as  obi'as,  e  que  por 
ellas  S3  responsíibilizava. 

Dia  14 — Apresentei  ao  nosso  cônsul  Dr.  Fon- 
toura Xavier  alguns  personagens  que  se  pre- 
paravam para  vir  ao  Brazil . 

Do  dia  15  de  dezembro  a  31  do  mesmo  raez 
tudo  ficou  certo,  inclusive  que,  no  caso  de  sor 
contractada  a  oi)ra  de  melhoramentos  da 
barra  do  Rio  Grande,  o  pagamento  seria 
feito  em  titules  do  Brazil,  a  juro  nunca  su- 
perior a5  Vo. 

Dia  2  de  janeiro— Foi-me  olTerecido  um  al- 
moço por  vários  amigos :  Mr.  E.  Cortliell, 
Mr.  Percival  Farquar  e  J.  Person,  represen- 
tantes das  companhias  de  electricidade  do 
Canadá. 

Nas  excursões  que  fiz,  nos  Estados  Unidos, 
percorri  16.290  milhas  de  estradas  de  ferro 
e,  da  sua  navegação  interior,  5.:^86  milhas, 
além  de  h\õ  milhas  de  carro  por  estradas  de 
rodagem  ;  total,  22.091  milhas. 

Dia  5  do  janeiro  do  IQuõ—Segui  para  o  Rio 
de  Janciro,'onde  cheguei  a  24.  A  26  apresen- 
tei-me  ao  Sr.  Dr.  Lauro  MúUer,  Ministro  da 
Viação,  a  quem  dei  contas  da  minha  com- 
missão  nos  Estados  Unidos  e  do5  resultados 
obtidos. 


Dia  31  de  janeiro  —  Recebi  o  seguinte  telo- 
gramma  do  Dr.  Borges  de  Medeiros,  presi- 
dente do  Estado  do  Rio  Grande  do  Sul: 

<Commandant3  Josó  Oirlos — Recebei  ar- 
dentes felicitações  pelo  vosso  feliz  regresso, 
após  terdes  i*ecommendado  vosso  nome  â  es* 
tima  de  todos  os  brazilciras  pelos  serviços 
pri?stados  no  oertamen  do  S.  Luiz.  Abraços. 
—  Borges  de  Medeiros. > 

Dia  5  de  fevereiro— Chegou  ao  Rio  de  Ja- 
neiro o  engenheiro  E.  Corthell,  que  foi  por 
mim  recebido  e  apresenta  io  nesse  mesmo 
dia  ao  Senador  Ramiro  BarcoUos  e  no  dia  se- 
guinte ao  Sr.  Ministro  d-i  Viação  Dr.  Lauro 
Muller. 

Dia  15  do  fevereiro— Chegou  o  yacht  Mar- 
garete com  o  grupo  de  capitalistas  e  indus- 
triaes  americanos,  meus  amigos,  e  nesse 
mesmo  dia  passei  o  seguinte  telegramma  ao 
Sr.  Dr.  Borges  de  Medeiros: 

«Dentro  poucisdias  ahi  estarei  para  apre- 
sentar capitalistas  e  engonheiros  americanos, 
desejosos  conhecer  esse  Estado,  verificar 
sua  prosperidade,  cumprimentar  V.  Ex. 
Peço  facilitar-nos  meios  transporte.  Sauda- 
ções.—  José  Carlos,  1^ 

Dia  21  de  março — Regressou  para  os  ES^ 
tadoii  Unidos  o  yacht  Margarete  de  volta  do 
Rio  Grande,  Sant;i  Catharina  e  Paraná,  fi- 
cando o  engenheiro  Corthell  para  tratar  das 
negociações.» 

Desde  esse  dia  dei  por  terminada  a  minha 
missão,  porque  o  único  compromisso  que 
tomei  com  e^jsos  amigos  foi  de  pôl-os  dire- 
ctamente em  contacto  com  o  Governo  Fe- 
deral e  o  dos  Estados,  dispensando  o  expe- 
diente de  intermediados,  que  nem  sempre 
tratam  as  cousas  com  a  devida  clareza  e 
patriotismo.  {MtíUobem.) 

Duranto  a  Exposição  Universal  do  S.Luiz 
tratei  de  raunir  informações  saguras  nos 
diversos  departamentos  do  Governo  dos  Es- 
tados Unidos  e  de  outros  p.iizes  sobre  portos 
e  barras  melhorados,  antes  da  visita  que 
tivesse  de  fazer  a  e?s3^  logarcs,  para  melhor 
comprehonsão  dos  trabalhos  executados  e  a 
sua  adaptação  ao  caso  do  Rio  Grande. 

Com  este  preparo  visitei  diversos  portos 
americanas  e  canadenses  nas  costas  do  Atlân- 
tico e  do  Pacifico  e,  por  ultimo,  examinei  al- 
gaiii  portos  do  golfo  do  ^léxico  e  a  tão  apre- 
goada bocca  do  rio  Missi.^sipi,  inclusive  tra- 
balhos da  bocca  do  South  West  Pass,  sob  a 
direcção  do  tenente-coronel  H.  A.  Adams, 
do  corpo  de  engenheiros  dos  Estados  Unidos. 

Não  encontrei  nos  Estadcs  Unidos  nada  que, 
a  meu  ver,  pudesse  ser  comparado  com  a 
barra  do  Rio  Grande  do  Sul,  e  somente  nas 
costas  do  México  o  porto  de  Tampico,  no 
rio  Panuco,  me  fez  lembrar  as  condições 
daquella  barra  e,  portanto,  a  possibilidade 


846 


ANNAES  DA  CAMARÁ 


de  rcsolver«e  agora  um  problema  em  que 
no  Hrazil  so  tem  consumido  50  annos  e  muito 
dinheiro,  sem  vanta^rom  alguma  aprociavol. 
Aqui  está,  Sr.  Presíilente,  uma  monojrra- 
phia  das  obras  do  porto  de  Tampico,  oscripta 
pelo  eraiuentoeni,'cnlieiro  Hlmer  L.  Cortth'11, 
que  me  serviu  do  muito  na  visita  que  âz 
jáquello  porto  em  novembro  do  11K)4. 

Logo  que  aqui  cheguei,  já  de  volta  do  Rio 
Grande  do  Sul,  em  eornpaahia  do  enge- 
nheiro Corthell.  este  entregou  ao  Sr.  Mi- 
nistro da  Via<,*ão  a  sua  proposta  inicial  para 
executar  o  niellioramciito  da  barra.  Imme- 
diataniente  dei  couta  do  occorrido  ao  Sr.  Dr. 
BoríXPs  de  Medeiros,  presidente  do  Kí«t  ilo 
do  Kio  Cirande  do  Sul,  em  um  circum.stan- 
ciado  relatório,  com  a  seguinte  concl>isão : 

<  Carc<»e,  p  írtanto,  que  V.  i-^x.  agi)ra  dê 
í<uas  insl  rucçôes  á  repres  -ntarão  desse  Es- 
tado, no  Congrí»:íso  Fcdertil,  para  cuidar  do 
assumpto,  poLs  até  lá  não  ixVie  ir  a  minha 
intorveiivão,  falha  do  auf^ridado  polit.ca  e 
conii)otoncia  parlamentar.  > 

O  Sr.  presidente  do  Rio  (irando  do  Sul 
accedeu  ao  meu  pedido  o,  por  varta  de  10  de 
maio  de  11)04,  enn('^^)u  aos  Senadores  Pi- 
nheiro Machado  e  Ramiro  Harcellos  e  De- 
putado CtWísiano  do  Na-^ci mento  a  (íoncliusào 
das  negociavões  com  o  (íoverno  Federal. 

Trazendo,  Sr.  Pn>sidente,  para  o  Hrazil  o 
eminente  engenheiro  K.   Coi*thelI,  consegui 


dar  a  melhor  aatisfoçio  po^vel  á«  j 
cçues  do  Sr.  Ministro  da  Via^i),  Dr.  !j 
Muller,  e  ao  honroso  pedido qae mf-\ 
Dr.  Borges  de  Medeiros,  actual  i^rí 
do  Estado  do  Rio  Grande  do  SuL  i¥<;  I 

Tudo  o  que  venho  de  dizer.  ^^  ? 
dente,  justitica  o  desejo  qae  teoh  .r  i 
Rio  Grande  do  Sul  comtodoo:íe2H 
de  navegação  interior  bem  feii».  :.:í 
responder  ao  trafego  maritimo,  y  i 
tomar  muito  importante,  lop^d  ;i 
for  permittindo  a  entrada  de  Ta-: 
grande  tonela.^em. 

A  razão  de  ser  da  emeada  qi  r \ 
nesta  occasião  estd  ju$tificida,a':i>  i 
a  illustro  Co.nuiissãode  OrçaiieQkviti 
a  sua  appr«>vaçâo,  nâo  queira  i&!' 
pratica  de  uma  injustiça  clam<>r>   1 

Ante  *,  Sr.  Pr  'Sidente,  de  pis? :  - 1 
aNSumpt>,  pi.rece-me  acerud"  i 
at tenção  da  Gamara  para  ^  iVi. :  I 
passado  despercebido,  de  que  o  Mn' i 
Via  vâoé,relativamente,aquelle  tp : 
n  s,  embora  o  t^tal  da  deápeza,  i^»:  i 
para  19J7.  st\ja  calculado  em  tVil 
ouro,   e   7(>.9SlO;:iJ8$7iU,  pipi.   -v*  ' 

Cousultaado  o  orçaraenio  úatj'  i 
1ÍX>T,  ver  inca  se  que  o  Miiii>iepi^ :  \ 
concorre  com  a  ;>e.íruinte  rccei:.  ' 
total  da   rciida  federal : 


Renda  t/o  serviços  industrifics 

í^strada  d  í  Fep.*o  Gontivil  do  Hr:izil 

Kstrada  do  For /o  Oeste  de  Minas 

Estrada  de  Forro  D.  Therezu  Christina 

Ks':ra  ia  de  Ferro  do  Rio  d  j  ouro 

Correio   Geral 

Tele.Ta;)!ios 

Contribuc  «o  das  compinhias  o\i  emprezas  de  entradas   de 
ií*rro  o  outras 

Total 

Renda  com  npplicnçflo  especial 


Ouro 


8 
S 

400 

í5 

$ 

:OOO$0O0 

103 

:G(5<*J(57 

i.f- 

500 

:tiOa*5G7 

U.^ 

Ouro 


Renda  proveniente  do  arrendamento  das  estradas  do  fer- 

r  j  da  União , 

Producto  intoírral  do  arren.iaraont  j  das  estnida^  de  fer- 
ro da   Uniáo,  qu.)  tiver  sido  ou  for  estipulado  em 

ouro 1 10:000$Oa» 

Fundo  destinado  ;ls  obras  de  mellíoramentos  do  porto 

do  Rio  de  Janeiro > 4,000:000,5000 

Maranhão $ 

Fortaleza * ,^ 

Natal $ 

Parahyba $ 

Paranagu;i S 

Rocifo s 


SI/: 


oasyaAyJ   tk^fx    a«/    ua    n\JJi  sstv/xoswf   mjbí    jL%/\f\j 


Miiçeió 

Fioriaaopolis 

Rio  Grande  do  Sul. 
Bahia  (?) 


450:0001 


í5 


4.560:000$000      3.980:000$00a 


Resumo : 

Receita  total  em  ouro 5.066:666i;667 

Despeza  total  em  ouro 6.413:633$138 

Deficit 1 .346:666|471 

Receita  total  ora  papel 47.980:000^)00 

Despeza  total  em  papel 76.990:298^799 

Deficit ^ 29.010:2J8$799 


De  propósito,  Sr.  Presidente,  interrompo 
o  meu  discurso,  com  a  intercalação  destes 
algarismos,  para  o  espirito  da  Camará  íic?,r 
alliviado  do  poso  bruto  (Jas  verbas  pedidas 
para  o  custeio  dos  serviços  do  Ministério  da 
Via^íâo  em  1907,  e  porque  não  sei  si  de  uma 
só  vez  poderei  dizer  tudo  que  tenho  presente 
para  discutir  este  orçamento. 

E'  possivel  que  volte  á  tribuna  na  3*  dis- 
cussão ou  na  discussão  das  emendai. 

De  outro  assumpto,  Sr.  Presidente,  desejo 
tratar  neste  momento,  com  algum  desen- 
volvimento e  muita  clareza,  porque  tenho 
uma  parte  das  responsabilidades  assumidas 
pelo  governo  do  Sr.  Dr.  RodriguesAlves.  Re- 
nro^me  á  reorganização  do  Llpyd  Brazileiro. 

Che;íuei  ao  Rio  do  Janeiro,  'íle  volta  dtis 
Estados  UniduS,  a  2á  do  .laneiro  de  1904, 
e  a  2<3  apresentei-me  a  j  Sr.  Ministro  da  Via- 
ção, que  ues^a  me>ma  occasião  me  convidou 
para  assumir  a  direcção  dos  serviços  a  cargo 
do  Novo  LI oy d  Brazileiro.  Pedi  a  S.  Ex. 
tempo  para  estudar  o  assumpto,  o  que  não 
impediu  que  tivesse  tido,  por  vezes,  conferen- 
cias com  S.  Ex.  e  com  o  Exmo.  Sr.  Dr. 
Ubaklino  do  Amaral,  presidente  do  Banco  da 
Republica,  e  chegado  mesmo  a  confeccionar 
um  projecto  do  reforma  do  estatuto.>  o  o 
plano  de  novas  linhas,  inclusive  a  linha  para 
os  Estados  Unidos,  tal  era  a  certeza  que  eu 
tinha  do  successo  desii*  novo  S)rviç)  do 
Lloyd  Brazileiro. 

As  condições  do  Novo  Lloyd  Bi\izileiro 
eram  as  mais  deplora  vci3possiveis.(Aj;o<ado,) 

Tudo  aquiilo  era  o  requinte  da  incapaci- 
dade e  da  tolerância,  sem  qualifloação,  dos 
poderes  públicos.  {Muito  b^^m.) 

Passados  tempos,  julguei  conveniente  de- 
clarar ao  Governo  que  o  Lloyd  não  podia 
ílcarna  dependência  directa  do  Ministério 
da  Viação,  do  Ministério  da  Fazenda,  do 
Banco  da  Republica  etc,  ctc,  e  por  isso  de- 
(ílinava  da  honra  da  sua  direcção  e  acon- 
selhava que  fo>so   vendido  a  quem  pudesse 


dirií?il-o  com  liberdade  de  acção  e  dar-lhe  o 
cunho  verdadeiro  do  um  serviço  nacional,  e 
não  naturalizado,  com  o  embuste  da  nossa 
bandeira  o  affi'oaia  do  preceito  constitucio- 
nal da  Republica  e  da  lei  da  cabotagem. 

No  dia  1  de  maio  dei  por  terminada  a 
minha  intervenção  nos  niigocios  do  Llo}'d, 
p>r  ter-me  S.  Ex.  o  Sr.  Ministro  da  Viação 
declarado  que  o  Governo  havia  resolvido 
vender  o  Lloyd  ao  Dr.  Manool  Buarque  de 
Macedo,  continuando,  porém,  a  carecer  de 
meus  serviços  até  ã  inauguração  das  novas 
linhas,  que  seriam  contractadas  de  accôrdo 
com  as  minhas  indicações  e,  bem  assim,  a 
construcçáo  do  novo  juatorial  íluctuante. 

Nestas  condições,  Sr.  Presidente,  fiquei 
junto  ao  Governo  para  ajudal-o  a  levar  de 
vencida  mais  um  serviço  publico  de  tão 
grande  importância  para  o  Brazil,  maxiraé 
tendo  sido  entregue  a  suprema  direcção  ao 
honrado  engenheiro  Manoel  Buarque  de  Ma^ 
cedo,  um  dos  mais  notáveis  espirites  pro- 
gressistas do  nos>o  paiz,  respeitado  pela 
honorabilidade  d  )  seu  caracter,  pela  compe- 
tência do  seu  saber  e  honestidade  de  seus- 
costumes.  (Apoiados  geraes,) 

Sr.  Presidente,  como  tudo  cm  nosso  paiz, 
só  onze  mozos  depois,  isto  é,  em  abril  deste 
anno,  o  í/overno  coatractou  com  os  Srs. 
M.  Buarque  &  Comp.  o  serviço  do  Lloyd 
Brazileiro. 

Neste  coniracfo  foram  estipuladas  clau- 
sulas que  importam  o  Brazil  teres  melhores 
vapores  da  frota  mercante  da  America  do 
Sul,  e  entre  elle^  o  melhor  iypo  de  vapores 
até  hoje  conhecido  para  a  navegação  de  rios 
do  pouca  agua,  para  attender  ao  serviço  das 
linhas  de  Cuyabá,  Alto  Uruguay  e  Alto  Pa- 
raná. 

Nos  estaleiros  de  Yarrow,  cm  New  Castle, 
Worliman  Clark,  em  Gelsfast,  e  outros  d(i 
igual  importância,  já  estão  levantadas  as 
quilhas  dos  novos  vapores,  e  ê  bom  possivcl 


9*9 


ANNAES  DA  GAMARA 


que  em  junho  próximo  o  primeiro  grupo 
esteja  em  viagem  para  o  Rio  de  Janeiro. 

Aqui  tenho,  Sr.  Presidente,  os  planos 
geraes  dessas  vapores,  e  po«o  assegurar  a 
esta  Camará  qiio  todos  elles  estão  feitos 
para  corrrespoaderem  ás  exigências  do  con- 
tracto, ás  necessidades  da  navegação  mo- 
derna, ao  conforto  o  segurança  dos  passa- 
geiros, velocidade  e  grande  capacidade  para 
carga. 

As  photographias  que  aqui  se  voem, 
Sr.  Prvjáidcntc,  mostram  o  andamento  acce- 
lerado  quo  tjin  tido  a  construcção  dos 
grandes  vapores  de  4.500  toneladas  para  a 
linha  rapid  i  do  norte,  e  este  desenho  dá  as 
principaes  indicações  dos  vapores  especiaos 
para  a  linha  de  Cuyabá,  a  ultima  palavra, 
pôde-so  assegurar,  de  vaporas  do  seu  typo. 

O  Lloyd  Brazileiro  não  pôde  dispor  da 
«subvenção,  porque  foi  dada  em  garantia  do 
•empréstimo  de  £  1. 100.000,  depois  de  de- 
duzidas £  450.000  que  o  Governo  mandou 
transferir  para  o  Baoco  da  Republica,  o 
saldo  ficou  intacto  nas  mãos  dos  banqueiros 
para  ser  to  lo  empregado  na  construcção  da 
nova  frota,  que  por  sua  vez  ficará  hypo- 
thecada  ao  Governo.  O  Lloyd  Brazileiro  e-itá 
sendo  custeado  com  a  sua  própria  renda. 
E'  preciso  que  ist  j  fique  bem  sabido  para 
tapar  a  bocca  da  maledicência  de  muitos 
«  até  a  ganância  especulativa  de  alguns. 
{Muito  bem). 

Não  se  levanta  um  moribundo  com  pa- 
lavras e  da  noite  para  o  dia.  (Apoiados), 

Quando  estive  nos  Estados  Unidos,  Sr. 
Presidento,  visitei  todo  o  alto  Mississipi  e 
nos  domínios  do  Canadá,  a  Colurabia,  Fraser 
e  outros  rios  de  pouca  agua,  para  estu- 
dar a  sua  navegação  o  as  obras  de  melho- 
ramentos que  pudessem  ter  applicação  no 
Brazil.  Nesses  rios  e  outros,  Sr.  Presidento, 
as  aguas  seguem  agora  a  direcção  que  o 
homem  quiz  que  seguissem,  e  se  avolumam 
a  qui  e  acolá  onde  foi  preciso  que  se  avolu- 
massem pai*a  dar  facilidades  e  seguranças  á 
navegação. 

A  navegação  por  esses -rios  6  interes- 
sante e  instructiva,  como  é  quasi  tudo  que 
se  encontra  naquelle  paiz. 

Foram  todos  estes  estudos  que  me  servi- 
ram para  aconselhar  ao  Governo  o  que  se 
devia  fazer  no  Brazil,  na  reorganização  dos 
novos  serviços  do  Lloyd  Brazileiro,  e  agora 
tenho  chamado  a  attençiLo  dos  illustres 
collegas  representantes  de  Matto-Grosso, 
com  rolação  aos  melhoramentos  do  rio 
Cuyabá,  nos  passos  de  pouca  a?ua  denomina- 
dos Bananal,  Uacurutuba,  Passo  dos  Ca- 
choros,  Barranco  Alto,  Bocca  do  Guatoz, 
Santo  António  e  outros  ;  da  mesma  maneira 
que  recommendo  aos  representantes  do  Ma- 
ranhão a  limpeza  e  alguns  melhoramentos 


no^  rios  Mearim,  liaplcurú  e  cmtros  ;  e  aos 
ool legas  do  Piauhy,  a  limpeza,  pelo  menos 
do  rio  Parnahyba.,  na  secção  comprehendida 
entre  Tutoya  e  Therezina,  onde  podem  ser 
utilizados  com  muitíssimas  vantagens  os 
vapores  do  typo  que  foi  adoptado  para  a 
navegação  do  Matto-Grosso. 

A  respeito  das  linhas  para  Nova  York, 
Sr.  Presidente,  tenho  a  informar  á  Gamara 
que  tudo  assegura  um  resultado  completo  e 
que,  si  o  Governo  actual  quizer  tomar  mais 
algumas  mcdldiis  defensivas  contra  a  colli- 
gação  de  algumas  companhias  estrangeiras 
para  impedir  a  concurrcncia  do  Lloyd  Bra- 
zileiro, então  o  Brazil  ficará,  em  muito  pouco 
tempo,  senhor  da  navegação  entro  os  Estados 
Unidos  e  todos  os  portos  da  sua  costa. 

O  i  Ilustre  relator  do  orçamcnto,que  discuto 
diz  com  muita  clareza  na  sua  brilhante  ex« 
posição  de  motivos  : 

<  As  emprezas  Tlie  Booth  Sleamship^  Ham" 
burg  Ameriha  Lime,  Hauiburgo  Sudamerika'' 
nische  Bampsckiffarhis  Gesélischafl,  Lamport 
ée  Holt,  Rob,  Slotnan  Line  e  a  Prince  Line 
fizeram  accôrdo,  em  virtude  do  qual  ficou 
reservado  á  Rooih  Litie  o  transporte  dos 
Estados  Unidos  o  á  Dimport  éb  Holt  juntar 
mente  com  a  Sloman  e  Prince  Line  o  do 
centro,  isto  é,  de  Pernambuco,  Bahia,  Rio  e 
Santds,  ficando  todcis  com  direito  aos  tran- 
sportes para  a  Eurooa. 

As  linhas  do  paquetes  transatlânticos,  como 
Messageries  Maritinies,  Royal  Mail  e  outras, 
poderão  também  concorrer  som  serem  hosti- 
lizadas. 

A  elTectividade  do  accôrdo  é  assegurada 
da  seguinte  forma  : 

As  emprezas  garantem  uma  reversão  do 
lOo/o  sobre  os  fretes  p:igos  em  cada  semes- 
tre aos  carregadores  quo  forem  seus  exclu- 
sivos freguezes,  isto  é,  que  não  embarcarem 
nem  auxiliarem,  directa  ou  indirectamente, 
outras  emprezas. 

A  navegação  para  os  Estados  Unidos,  peio 
Llogd  Brazileiro,  poderá  ser  embaraçada  si 
as  emprezas  coUigadas  fizerem  guerra  de 
tainfas  aos  vapores  do  Lloyd  ou  exigirem 
dos  carregadoras,  seus  ftreguezes,  que  uão 
auxiliem  o  Lloyd,  c,  portanto,  lhe  recusem 
carga,  sob  pena  de  não  lhe  concederem  a  re- 
versão de  10  Vo  sobre  os  fretes  pagos. 

E'  de  presumir  que  a  colligação  não  mova 
guerra  á  empreza  de  Lloyd.  Entretanto, 
sendo  possível  a  lut^  o  convindo  evitar  a 
todo  o  transe  o  mallogro  da  nascente  em- 
preza nacional,  de  que  tanto  depende  o  fU- 
turo  da  nossa  marinha  mercante,  garantir 
a  navegação  sob  o  pavilhão  brazileiro  para 
os  portos  estrangeiros,  o  Governo  deveria 
ser  autorizado  a  conceder  uma  reducção  nas 
tarifas  aduaneiras  para  os  productos  e  mor- 


SBSSÂO  BM  29  DB  NOVEMBRO  DB   1906 


84i9 


cadorias  importadas  ])or  intermédio  das 
companhias  brazileiras  de  navegação. 

A  decretado  dessa  medida,  sob  a  forma 
de  autorização,  na  lei  da  receita,  seria  uma 
arma  de  defósa  para  as  emprezas  brazileiras 
contra  as  colligaçoes  das  emprezas  estran- 
geiras. > 

Na  3»  discussão  do  Orçamento  da  Receita 
apresentarei  uma  emenda  no  sentido  indi- 
cado nesta  exposição,  que  acabo  de  ler,  e 
iestou  certo  de  que  será  approvada. 

Sr.  Presidente,  os  vapores  que  o  Lloyd 
Brazileiro  está  construindo  para  a  linha  dos 
Estados  Unidos,  por  força  do  seu  contracto, 
são  vaiwres  do  6.000  toneladas  e  de  5.000  os 
vapores  destinados  ã  linha  qu3,  partindo  do 
Rio  da  Prata  irá  até  o  Pará,  visitando  os 
principaes  portos  da  nossa  costa  do  Norte, 

A  linha  americana,  foi  iniciada  com  os 
vapores  Gayas;  e  Sergipe  e  foi  tal  o  successo, 
quo  o  Lloyd  Brazileiro  viu-se  obrigado  a 
Anotar,  fora  da  obrigação  do  seu  contracto, 
os  seguinteni  vapores  para  servirem  á  praça 
de  Nova- York,  que  está  resolvida  a  am- 
parar a  uova  linha  brazileira  contra  as 
ameaças  do  trusl  das  companhias  acima 
indicadas: 

Vapor  Vimeira,  do  4.300  toneladas,  devo 
chegar  amanhã  ao  Rio  de  Janjiro;  tendo 
feito  escala  pelo  Pará,  Pernambuco  e 
Bahia. 

Vapores  —  De^nolhar,  de  5.600  toneladas  ; 
Tonhill,  dl  5.300  e  Min,  de  4.800,  que  já 
sahiram  do  Nova-YoL*k. 

Vapores—  Eanseat,  do  5. 000  toneladas, 
Myrthedene,  de  4.300  toneladas  Rauma,  de 
5.200,  que  estão  carregando  com  destino 
a  todos  aos  portos  do  Brazil  por  conta  do 
Lloyd   Brazileiro.   Total  35.100  toneladas. 

O  Goyaz  já  seguiu  em  sua  viagem,  e  o 
Sergipe  (i  esperado  de  volta  de  Nova  York 
por  estos  dias  da  primeira  viagem  que  fez. 
O  Acre,  no  começo  do  anno  vindouro,  entrará 
na  linha  de  passageiros. 

Todos  os  vapores  acima  indicados  vêem 
completamente  carregados  e  já  teem  carga 
de  retorno  contractada,  —  café,  assucar, 
manganez,  couros  e  outros  artigos — quo  at(^. 
então  as  Estados  Unidos  recebiam  ou  tardia- 
mente,por  falta  de  vapores,  ou  por  intermé- 
dio da  Europa,  com  augmento  de  despezas. 

Ainda  hoje,  Sr.  Pi'esidente,  o  agente  do 
Lloyd  Brazileiro  em  Pernambuco  pediu 
praça  no  Yiimira  para  2.000  toneladas  de 
assucar  para  Nova  York. 

Estou  satisfeito,  Sr.  Presidente,  porque 
não  dei  um  raáo  conselho  ao  Governo  do 
Dr.  Rodrigues  Alves  ;  si  me  pronunciei  de 
modo  tão  positivo  foi  devido  ao  estudo  que 
fiz  desse  assumpto  nas  praças  de  Nova  York 
•  e  Nova  Orleaas. 

Vol.  VII 


O  terreno  está  ganho  e  só  será  perdido  d 
o  actual  Governo  quizer.  Já  uma  vez,  a 
pedido  dos  Drs.  Castro  Barbosa  e  Pereira 
Lima,  interessados  nas  usinas  de  assicar  de 
Pernambuco,  tratei  de  collocar  em  Nova 
York  um  milhão  de  saccas  de  assucar 
daquelle  Estado,  operação  qúe  infelizmente 
não  se  realizou  somente  por  falta  do  trans- 
porte regular  que  pudesse  garantir  as  en- 
tregas nos  prazos  exigidos  no  contracto. 

Agora  o  serviço  está  montado,  embora 
com  vapores  fretados,  independentes  das 
obrigações  do  contracto  do  Lloyd  Brazileiro 
com  o  Governo,  e  emquanto  não  se  prompti- 
licam  os  novos  vapores.  A  viotoria  da  la- 
voura da  canna  de  assucar  do  norte  do 
Brazil  esta  assegurada,  eu  vos  afflrmo,  Sr. 
Prosidente,  parque  o  consumo  do  assucar 
nos  Estados  Unidos  augmenta  do  um  modo 
espantoso,  emouanto  que  as  fontes  pro- 
duatoras,  que  anastecem  desse  producto  toda 
a  União  Norte- Americana,  não  são  bastantes, 
ainda  mesmo  que  dupliquem  a  capacidade 
de  sua  fabricação. 

O  Peru,  Cuba  e  os  estados  do  sul  da  Ame- 
rica do  Norte  já  chegaram  ao  máximo  da 
producção  e,  ainda  mesmo  que  o  assucar  de 
beterraba  importado  da  Europa  pretenda 
supplantar  o  seu  similar,  pela  combinação 
dos  trusXs,  por  sua  vez  o  Governo  americano 
procura  neutralizar  esses  oífeitos  desas- 
trosos para  as  refinarias  americanas,  facili- 
tando a  importação  do  assucar  da  canna 
como  matéria  prima. 

Estudei,  Sr.  Presidente,  nos  Estados  Unidos 
o  meio  de  salvar-sc  a  lavoura  da  canna  de 
assucar  do  Brazil,  como  já  havia  feito  no 
Chile. 

No  relatório  que  publiquei,  em  1903,  cora 
relação  ao  assucar,  disse  : 

«O  Chile  é  o  paiz  do  mundo  que  relativa- 
mente consome  mais  assucar,  o  caro.  O  mo- 
nopólio de  duas  refinarias  impõe  uma  mesma 
qualidade  de  assucar  para  todo  o  consumo. 
É*  um  imposto  pesado  e  cruel  que  paga  o 
povo,  em  proveito  único  dos  felizes  donos 
das  refinarias. 

Estou  certo  de  que,  uma  vez  conhecido 
no  Chile  o  assucar  crystal  branco  superior^ 
ou  mesmo  o  asssucar  crystal  amarello,  o  con- 
sumo geral  será  immediato  e  se  chegará  ao 
resultado  desejado,  sem  ter  sido  preciso  ba- 
ter de  frente  o  interesse  priva<lo  das  íiibri- 
cas. 

A  opinião  publica,  sem  excepção  de  clas- 
ses, é  a  favor  da  entrada  do  assucíir  do  Bra- 
sil, porque  vò  nisso  o  único  meio  capaz  de 
modificar  as  exigências  das  refinarias.» 

Tudo  no  Chile  está  dependendo  de  um  con- 
vénio commercial,  tendo  em  base  a  nave- 
gação directa  entre  o  Brasil  c   aquellepaiz. 

i07 


850 


AKNAES  DA  GAMARA 


Som  naTcgaçâo  especial  <?  perder  tempo  e 
forças .  (Mu ito  bnm,) 

Sr.  Presidente,  não  me  alooíro  poi*  do  mais 
liestcs  a3sumptoá,porquo  carec;-)  ver  primeiro 
o  orientação  que  o  Governo  quer  dar  aos  ne- 
í<ocioá  da  publica  administração.  Sou  um 
homem  trabalhado  nestes  estudos,  com  a 
preoccupação  constante  de  servir  ao  meu 
paiz.  com  serviços  que  interessem  ao  bom 
geral ;  nào  mo  envolvo  com  a  p:)litica  o  não 
mo  occupo  com  a.s  individualidades. 

Si  me  convencer  do  que  realmente  o 
actual  Governo  quer,  como  acredito,  tratar 
de  assumptos  maj^nos  para  o  paiz,  como 
seja  levantar  a  lavoura  da  canna  íle  assu- 
car,  e,  entre  outros,  o  povoamento  do  terri- 
tório, não  duvidarei,  emquauto  fòr  Depu- 
tado, em  coUaborar  dedicadamente  cora  o 
nobro  Presidente  da  Republica,  trazendo 
para  esta  Gamara  o  concurso  das  minhas 
observações  e  as  medidas  praticas  que  tenho 
reunido,  porque  para  isso  o  Rio  Grande  do 
Sul  condou-mo  um  logar  na  sua  representa- 
ção federal  nesta  legislatura,  pelo  monos. 

Consorvo-mo  ao  lado  do  honrado  enge- 
.  nheiro  Buarque  de  Mac3do,  porque  tenho  o 
maior  emponho  que  os^íq  digno  brazileiro 
conclua  brilhantementj  o  trabalho  da  orga- 
nização definitiva  da  cabjtagem  nacional, 
tão  maltratada  ato  hoje.  (Aiyoiados.) 

Agora,  Sr.  Presidente,  passarei  a  ocou- 
par-me  com  o  magno  problema  d>  povoa- 
monto  de  nosso  território. 

Peço  a  attenção  da  Gamara  para  o  que  ou 
disse  na  sessão  de  12  de  julho  de  1805,  quando 
»e  discutia  o  projecto  de  Rcoryanizaçlo  do 
s-:;rviço  de  iaimif/ração  e  colonização  da  UniãOy 
c  compare  cora  o  que  desgraçadamente  tem 
acontecido  dessa  data  at(5  hoje,  o  agora  com 
o  quG  se  dá  no  Estado  de  S.  Paulo. 

Fui  um  propheta,  Sr.  Presidente. 

Foram  estas  as  minhas  palavras  : 

< Grande  porção  dessa  responsabilidade 
cabe,  Sr.  Presiílente,  ao  illustre  Deputado 
por  S.  Paulo,  chefe  da  maioria  des>a  Cas:i, 
(general  Glycerio),  que  no  Governo  Provi- 
sório entendeu  que  devi;^  e  podia  povoar  o 
nosso  território  por  um  effeito  de  magica, 
isto  é,  firmando  contractos  com  2i55  indiví- 
duos divorso">  para  a  fundação  de  núcleos  e 
(»ollocação  do  famílias  em  terras  devolutas 
i^  de  propriedade  particular  e,  contractando 
a  vinda  de  nm  milhão  e  meio  do  i «imigrantes 
a  tanto  por  cabeça,  além  de  um  milhão  já 
contractado  pelo  Sr.  António  Prado. 

O  resultado  de  tudo  isto  Sr.  Presidente, 
o  tempo  oncarrogou-so  de  nos  mostrar,  e 
houve  quem  dissesse  que  o  Governo  de 
então  faria  caminhar  a  imraigração  ainda 
mesmo  i)ara  o  descrédito  e  para  a  ruína. 


levando  adeante  de  si    a  fortuna  publica» 

(Apoiados,) 

O  illustre  Deputado  por  S.  Paulo  passou 
pelo  desgosto  de  ver  quo  todas  essas  coaces- 
sõcs  toniaram-so  objecto  de  especulações  de 
bolsa  e  que  sobre  os  seus  contractos  batia-se 
moeda  sem  o  menor  escrúpulo.» 

Eu  próprio,  Sr.  Presidente,  diriglndo-mc 
a  S.  Ex.,  em  março  de  1890,  dizia  pelas co- 
lumnoá  da  Democracia,  de  cuja  redacção  fa- 
ziam parte  Thomaz  Cavalcanti,  Vicente  de 
Souza,  Annibal  Cardoso  e  seu  irmão  Satur- 
nino, e  o  orador: 

«  Ha  tudo  a  esperar  de  tão  conspícuo  ci- 
dadão; mas  também  é  c^tío  que,  si  as  cousas 
aqui  não  mudarem  e  si  o  nobre  Sr.  Ministro 
da  Agricultui*a  não  puzer  cm  jogo  toda  a  sua 
energia  e  civismo  para  não  se  deixar  levar 
pelas'  cantigas  e  choradeiras  dos  ciganos  que 
a  Republica  herdou  do  regimen  decahido,  e 
ainda  os  conserva  nos  altos  cargos  da  admi- 
nistração com  todos  os  seus  antigos  vicios,  o 
serviço  de  immigração  no  Brazil  ficará 
reduzido  forçosamente  a  condições  deplo- 
ráveis . 

Desconhecer  a  gravidade  do  assumpto  é 
suffocar  o  desenvolvimento  das  forças  vivas 
na  Nação,  que  precisa  mais  do  que  nunca  da 
dedicação  e  dos  serviços  de  todos. 

Si  o  Governo  Provisório  pôde  e  deve  re- 
mover todas  essas  difficuldades  sem  mais  de- 
longas, por  amor  e  felicidade  desta  pa^ia 
quo  libertou  e  que  é  digna  de  uma  boa  sorte, 
porque  não  se  move? 

Quem  lho  atravanca  o  caminho  ? 

Quem  ousaconter-lheo  vôo,  Sr.  MinLstro?  > 
(Mnilo  hem,) 

S.  Ex.,  Sr.  President:},  viu  com  seus  pró- 
prios olhos  desapparecer,  logo  depois  de  dei- 
xar o  Governo,  todo  essso  scenario  de  ciTeito 
deslumbrante  e  apparatoso  ;  viu  cora  dor  de 
coração  o  serviço  de  immigração  prejudicadc 
extraordinariamente  e  tudo  reduzido  a  resí- 
duos imprestáveis  da  cbimica  d  5  uma  praç^t 
allucinada  por  uma  jogatina  sem  limites. 
(Minto  hem,) 

Dessa  época  pjira  cá,  Sr.  Presidente,  o  des- 
calabro no  serviço  de  immigração  acceleton- 
se  de  um  modo  assustador,  porque  tudo  ficou 
desorganizado,  tudo  começou  a  ser  feito  des- 
cuidadosamente,  pouco  se  importavam  que  a 
conectividade  soíTresse,  contanto  que  alg'uns 
mais  afortunados  tirassem  proveito,  (iipot- 
ados,) 

Todo  o  erro  havido  no  serviço  de  immigra- 
ção, nestes  últimos  tempos,  tem  provindo  do 
Suerei^se  medir  pela  mesma  bitola  os  recursos 
a  lavoura  de  S.  Paulo  cora  os  de  qualquer 
outro  estado  da  União.  (AfHÁados.) 

«S.  Paulo,  dizia  cu  em  1895,  acabou  com 
a  corrente  espontânea  de  immierant^s  itA 
lianos  para  os  Estados  do  Rio  Grande  do  Sul* 


SESSÃO  EM  29  DE   NOVEMBRO  DE    1906 


851 


iíanla  Catharina  o  Kspirito  í^n  uí  o,  e  difílcul- 
tou  a  col locação  desse  ]X3SS()íil  nos  Kstados  do 
Rio  do  Janeiro  e  Minas  (ieraes,  assim  como 
ainda creoii  otraUco  docente  branca  a  tanto 
por  caboça,  aniraaiidt)  a  ospocula.câo  de  con- 
tractoji^  ruinosos  para  o  Hrazil  inteiro,  por- 
que só  serviram  para  dos-uTcniir.al-o  no  ex- 
trangeiro  o  perturl>ar  todas  a*?  runc«:o.»s  eco- 
nómicas dos  centros  a;?ricola<  <•  cólon iaes  do 
paiz. 

Sr.  Presidente,  o  .s^rvi»; )  de  inimlgraçao 
não  consiste  em  rcctíber  o  maioi*  numero 
possivel  de  immigi*antes,  riíiuottel-j^  atrc- 
pelladamente  para  o  intorior  do  paiz,  e  quem 
lá  estiver  que  se  aporic3  como  (]uizcr,  arran- 
je-.se  como  puder  (apoiados)  :  tt»dos  que  sof- 
fram,  menos  os  felizes  ininxluctore^  de 
gente  a  tanto  por  cabeça.  (Apoiados,) 

Para  cada  Estado  ha  necessidade  de  enca- 
minhar a  immigniçâo  do  modo  diversa  ;  os 
favores  que  em  uns  sâo  dispensados,  em 
outros  são  exigidos  ;  as  instrucções  que  em 
«ns  Estados  podem  dar  resultados  comple- 
tos, em  outros  tudo  baralham  e  i)Povocam 
desastres,  na  própria  escolha  «bi  immigran- 
te  com  e»ta  ou  aquella  aptidfio,  com  estes 
ou  aquelles  hábitos  e  costumes  o  até  desta 
ou  daquella  religião,  em  tudo  isto  se  requer 
um  certo  preparo  da  parte  do  cliefe  encar- 
regado deste  serviço.  {Muiio  Oei.i.)» 

Sr.  Presidente,  o  maior  an  ractivo  para  o 
im migrante  é  a  posse  de  um  pi»  laço  de  terra 
e  de  uma  casa.  O  amor  á  propriedade, 
innato  no  homem,  o  ligará  mais  estreita- 
mente a  uma  nova  pátria.  (A/Ornados.) 

No  Brazil  este  problema  é  tliíllcil  de  resol- 
ver-se  promptamento  e  de  um  modo  abso- 
luto, porque  em  cada  um  de  s(mis  Estados  a 
perspectiva  económica  do  immiírranto  apre- 
senta condições  completamí»níe  diíl"é rentes. 
O  ílnal  do  meu  discurso  d(í  18U5,  Sr.  Pre- 
sidente, que  mereceu  o*?  applausjs  goraes  da 
Camará,  concluia  com  as  se<;uintes  pala- 
vras: 

«Creio  ter  dito  o  necessário  para  justifi- 
car a  minha  opinião  acorca  <li  conveniência 
de  ^e  reorganizar  todo  o  sí-rviço  quo  corre 
peia  Repartição  d  is  Terras  o  Colonização. 
(Muito  bem,) 

A  immigração  no  lírazil  nv)  p('»de  nem 
deve  ser  dirigida  como  tem  sido  ató  hoje. 
{Apoiados.)  Insistir,  já  não  0.  >iinplesmente 
commetter  um  errui  ê  praticir  um  crimo.» 
(Muito  bem,) 

São  passados  onze  ânuos,  e  o  íacto  dolo- 
roso que  se  dá  em  S.  Paulo  r  spoiíde  a  todos 
áquelios  que  não  quizeram  dar  valor  ás 
minhas  palavras. 

A  lição  tem  sido  tremenda,  e  dentro  de 
mais  algum  tempo  a  desgraça  sorá  maior, 
porque  a  onda  cresce  o  a  imprevidência  se 
uvoluraa  de  dia  para  dia. 


Em  outros  tempos  tudo  se  fazia  pelo  im- 
pério do  cafi'i,  agora,  tudo  so  confunde  e 
todos  soífrom  pelo  café  da  Ríípublica,  que  se 
tornou  uma  mistura  prejudicial  ao  orga- 
nismo ccouomico  do  paiz  intoiro. 

Em  outra  occasião,  Sr.  Presidente,  me 
ocouparoi  da  viaçÂo  férrea.  Pjr  hoje  tenho 
coucluido.  {MrMo  bem;  miiito  bem;  o  oridor  è 
muito  felicitado  e  abraçado  por  o! (/uns  Srs, 
Dcpctffdos,) 

O  Hr.  I^reaicieiíto— Pastando  ade- 
antada  a  hora,  fica  aliada  a  discussão  e 
designo  para  amanhã,  30  do  c^n^nte,  a  se- 
guinte ordem  do  dia: 

Primeira  parte  (até  3  horas  da  tarde  ou 
antes) : 

Continuação  da  votação  das  emendas  ao 
projecto  n.  180  A,  de  1900,  quo  fixa  os  ven- 
cimentos da  Justiça  Federal  (3*  discussão); 

Votação  do  projecto  n.  281  B,  de  lOJfs 
redacção  para  nova  discussão,  de  accôrdo 
com  o  Rojrimento  Interno,  da  emenda  offe- 
recida  ao  projecto  n.  27^5  M,  de  1ÍI05,  ele- 
vando 03  vencimentos  dos  profesores  do  In- 
stituto Nacional  de  MusicTi  (discussão  única); 

Votação  do  projecto  do  n.  357,  de  1906, 
autorizando  o  Presidente  da  Republica  a 
abrir  ao  Ministério  da  Fazenda  o  credito  de 
2:r>(5í5íí;05r>,  supplementar  á  verba— Thesouro 
Federal  —  Pessoal  —  do  orç^iraento  vigente 
(3^  discussão)  ; 

Votação  do  projecto  n.  3'»T,  de  lOOG,  au- 
torizando o  Presidente  da  Republica  a  abrir 
ao  Ministério  das  Relações  Exteriores  o  cre- 
dito de  5():(M)í)s,  ouro,  supplementar  á  verba 
7*do  avt.  5'Mla  le»  n.  1.451),  úm  30  de  de- 
zembitj  de  líi05  (2*  (discussão)  ; 

Votaçio  do  projecto  n.  368,  do  1900,  auto- 
rizando o  Presidente  da  Republica  a  abrir 
ao  Mini^iTorio  da  Onorra  o  credito  de  réis 
1.7(};'í:730f<-^5,  supplementar  ao  orçamento 
vigente,  ])ara  pagamento  do  soldo,  etapas  e 
gratificações  do  praças  de  pret  (2*  dis- 
cussão) ; 

Votação  do  projecto  n.  381,  de  100(5,  auto- 
rizando o  Prasidente  da  Republica  a  abrir  ao 
Ministerit)  *la  Cuer/a  o  credito  de  30:000$, 
supplementar  á  verba  lõ— Material—  n.  í^3 
do  orçamento  \'igente  i'^"*-  disfcussâo)  ; 

Votação  do  projecto  n.  .'^ííV,  de  190(j,  autt- 
rizand(>  o  Presidente  da  Republica  a  abrir 
ao  Ministério  da  Justiçi  o  Negócios  Interio- 
res o  credito  extraordinário  de  C5:00(^  para 
a  mudança  do  Archivo  Publico  e  installação 
no  ediílcio  da  praça  da  Republica  (3*  dis- 
cussão) ; 


852 


ANNAES  DA  CAMARÁ 


Votação  do  projecto  n.  356,  de  1906,  auto- 
rizando o  Presidente  da  Republica  a  abrir 
ao  Ministério  da  Jus^tiça  e  Negócios  Interio- 
res ocre  iito  suppleraentar  de  3õ:073$552, 
ás  verbas  14*,  15*  e21*  do  art.  2®  da  lei  n. 
1.453,  de  30  de  dezembro  de  1905  (2»  dis- 
cussão) ; 

Votação  do  projecto  n.  254,  de  1906,  auto- 
rizando o  Poder  Executivo  a  conceder  ao  Dr. 
D.  Luiz  de  Souza  da  Silveira,  juiz  de  direito 
do  Alto  Juruá,  território  do  Acre,  um  anno 
de  licença,  com  o  respectivo  ord Lanado,  para 
tratar  de  sua  saúde  onde  lhe  convier  (dis- 
cussão única) ; 

Votação  do  projecto  n,  292  A,  de  190o, 
creando  vice-consulados  nas  cidades  de  Ri- 
vera  e  Melo,  no  Estado  Oriental,  e  na  de 
Alvéar,  na  Republica  Argentina,  e  autori- 
zando o  Poder  Executivo  a  abrir  para  oste 
flm  o  neces!:5ario  credito  (3*  discussão) ; 

Votação  do  projecto  n,  243  A,  de  1906, 
concedendo  aos  lentes  dos  estabelecimentos 
de  ensino  secundário  fundados  pelos  Estados 
e  Districto  Federal,  no  goso  das  preragativas 
do  Gymnasio  Nacional,  que  tenham  sido  pro- 
vidos nas  suas  cadeiras  mediante  provas  de 
concurso,  a  faculdade  de  requerer  a  sua  re- 
moção para  as  cadeiras  vagas  do  mesmo 
instituto  ou  de  permutar  com  os  lentes  do 
gymnasio,  desde  que  as  cadeiras  sejam  da 
mesma  secção  ;  com  emendas  da  Comraissão 
de  Instrucção  Publica  (l*'  discussão) ; 

Votação  do  projecto  n.  350,  de  1906,  auto- 
rizando o  Presidente  da  Republica  a  conce- 
der ura  anuo  de  licença,  sem  vencimentos, 
ao  Dr.  Alcáo  Mário  de  Sá  Freire,  conductor 
geral  dos  encanamentos  conductores  da  In- 
specção Geral  das  Obras  Publicas  da  Capital 
Federal,  em  prorogação  daquolla  em  cujo 
ffoso  se  acha,  para  continuar  o  tratamento 
tia  sua  saúde  onde  lhe  convier  (discussão 
única) ; 

Votação  do  projecto  n,  351,  de  1906,  auto- 
rizando o  Poder  Executivo  a  conceder  a  An- 
ui bal  de  Sá  Freire,  telegraphista  de  4^  clas-^e 
da  Estrada  de  Ferro  Centraíl  do  Brazil,  seis 
mezes  de  licença,  com  ordenado,  em  proro- 
gação daquella  em  cujo  goso  se  acha,  para 
tratar  de  sua  saúde  (discussão  única) ; 

Votação  do  projectou.  355,  de  1906,  auto- 
rizando o  Poder  Executivo  a  conceder  um 
anno  de  licença,  com  ordenado,  ao  continuo 
<ia  Alfandega  de  Mandos  Gonçalo  Rodrigues 
Souto,  para  tratar  de  sua  saúde  (discussão 
única) ; 

Votação  da  emenda  do  Senado  ao  projecto 
n.  124  A,  deste  anno,  que  autoriza  o  Presi- 
dente da  Republica  a  conceder  a  Laftiyette 
Soares,  telegraphista  da  Estrada  de  Ferro 
Central  do  Brazil,  um  anno  do  licença,  com 
ordenado,  para  tratar  de  sua  saúde  (dis- 
cussão única); 


Votação  do  projecto  n.  352,  de  1906,  auto- 
rizando o  Poder  Executivo  a  prorogar  por 
dez  mezes,  com  ordenado,  a  licença  em  cujo 
gozo  se  acha,  para  tratamento  de  saúde,  ao 
bacharel  Manoel  Joaquim  de  Castro  Madeira 
praticants  dos  Correios  do  Estado  de  Per- 
nambuco (discussão  única) ; 

Votação  do  projecto  n.  353,  de  1906,  auto- 
rizando o  Poder  Executivo  a  conceder  a 
Luiz  Britto,  ajudante  do  agente  do  Correio 
de  Caxias,  no  Estado  do  Maranhão,  um  anno 
de  licença,  com  o  respectivo  ordenado,  para 
tratamento  de  sua  saúde  onde  lhe  convier 
(discussão  única) ; 

Votação  do  projecto  n.  354,  de  1906,  auto- 
riz  indo  o  Presidente  da  Republica  a  conce- 
der a  João  Lopes  Brazil,  telegraphista  de  3* 
classe  da  Estrada  de  Ferro  Centrai  do  Brazil, 
seis  mezes  de  licença,  com  ordenado,  em 
prorogação  da  que  obteve  para  tratar  da 
sua  saúde  (discussão  única) ; 

Votação  do  projecto  n.  324  A,  de  1906,  do 
Senado,  autorizando  o  Presidente  da  Repn- 
blica  a  abrir  pelo  Ministério  da  Justiça  e 
Negócios  Interiores  o  credito  de  953$338,  pi^ 
ra  occorrer  ao  pagamento  dos  vencimf^ntos 
do  continuo  da  Secretaria  do  Senado  Federal, 
dispensado  do  serviço,  por  tempo  indetarmi- 
nado,  Delphimdí  Azev^edo  Maia,  relativos 
ao  periodo  de  17  de  setembro  a  31  de  dezem- 
bro de  1906,  com  parecer  da  Commissão  de 
Finanças  (2*  discussão); 

Votação  do  projecto  n.  261  A,  de  1903,  do 
Senado,  autorizando  o  Poder  Executivo  a 
declarar  sem  effeito  o  decreto  de  3  de  março 
de  1892  que  aposentou  o  1«>  secretario  de 
legação  Arthur  de  Carvalho  Moreira,  read- 
mittindo-o  no  quadro  dos  empregados  do 
do  corpo  diplomático,  na  categoria  que  lhe 
compete  (3*  discussão); 

Votação  do  projecto  n,  337,  de  1903,  fi- 
xando a  porcentagem  que  em  cada  exercício 
devem  perceber  pelo  serviço  da  arrecadação 
das  rendas  federaes  os  coUectores  e  escrivães, 
derogando  nesta  parte  o  art.  l*  do  decreto 
n.  1.193,  de  2  de  julho  de  1904  ;  com  substi- 
tutivo da  Commissão  do  Finanças  (1*  dis- 
cussão) ; 

Votação  do  projecto  n.  89,  deste  anno,  que 
concede  aos  pharmaceuticos  diplomados  peias 
Escolas  de  Pharmacia  de  S.  Paulo  e  Ouro 
Preto,  antes  da  data  do  reconhecimento  oítt- 
ciai  destas,  os  direitos  e  regalias  decorrentes 
dos  decretos  que  equiparam  os  mesmos  insti- 
tutos (3*  votação)  ; 

Votação  do  projecto  n.  242  A,  de  1900,  ft- 
xando  os  vencimentos  dos  trabalhadores  offec- 
tivos  das  capatazias  da  Alfandega  do  Rio  de 
Janeiro,  com  parecer  contrario  da  Com- 
missão de  Finanças  (1*  discussão) ; 

Votação  do  projectou.  336,  de  1901n  reto- 
vando  a  prescripção  em  que  incorreu  a  gra- 


bifioa^  devida  ao  ex-guarda  da  Alfandega 
do  Rio  de  Janeiro  Joaquim  Lopes  de  Souza, 
quando  em  serviço  extraordmario  no  pe- 
riodo  de  1894  a  1895,  e  áú,  outras  providea- 
cias  ;  com  parecer  contrario  da  Commisaão 
de  Finanças  (!•  discussão)  ; 

Vota í?ão  do  parecem.  72,  de  1906,  inde- 
ferindo o  requerimento  em  que  o  musico  de 
3*  classe  do  regimento  de  cavallaria  da  força 
policial  do  Districto  Federal,  reformado  de 
accôrdo  ooni  o  decreto  de  21  de  maio  de 
1906,  pede  melhoria  do  reforma  (discussão 
única)  ; 

Votação  do  parecer  n.  74,  de  1906,  indefe- 
rini!o  o  requerimento  em  que  D.  Bellarmina 
Alvim  da  Gama  e  Mello  pede  reversíão  da 
pensão  que  percebia  sua  linada  mãe,  prece- 
dendo a  votação  do  requerimento  do  Sr.  Si- 
meão  Leal  (discussão  única)  ; 

Votação  do  parecer  n.  78,  de  1906,  indefe- 
rindo a  petição  em  que  D.  Henriqueta  Fer- 
reira dos  Santos  Pereira  i^de  uma  pensão 
(disctUBsão  única) ; 

Votaç<ão  do  projecto  n.  301,  de  1906,  reoi^ 
Kuuiz.indo  a  policia  do  Districto  Federal  ; 
com  parecer  da  Comiuissão  de  Finanças, 
precedendo  a  votação  do  requerimento  do 
Sr.  Luiz  Domingues  (2*  discussão)  ; 

Votação  do  projecto  n.  3G3,  de  190f».  auto- 
rizando o  Presidente  da  Republica  a  con- 
ceder a  Luiz  Segundo  Piniieiro,  feitor  da 
R(  partição  Geral  dos  Telegraphos,  ura  anuo 
de  liceuça,  com  a  metade  do  ordenado,  para 
tratar  de  sua  saúdo  (discussão  única); 

Votição  do  projecto  n.  122  A,  de  1906, 
equiparando  os  vencimentos  do  vsecretario 
da  íuspectoria  do  Arsenal  de  Marinha  desta 
Cai^ital  aos  de  chefe  de  secção  da  Seci*etaria 
da  Marinha  (1^  discussão); 

\*otaçâo  do  projecto  n.  388,  de  1906,  auto- 
rizando o  Presidente  da  Republica  a  con- 
ceder um  anno  de  licença,  cora  ordenado,  a 
Raymundo  João  dos  Reis  Lisboa,  29  escri- 
ptiirai  io  do  Thesouro  Federal,  para  tratar 
de  sua  saúde  (discussão  única); 

Votação  do  projecto  n.  365,  de  1906,  man- 
dando aproveitar  para  o  quadro  dos  empre- 
gados de  Fazenda  os  guardas  das  alfandegas 
da  Republica  que  tiverem  prestado  o  con- 
curso de  1*  entrancia.  e  dando  outras  pro- 
videncias (2*  discussão); 

Discussão  única  do  parecer  n.  347  A,  de 
1900^  sobre  as  emendas  eflerecidas  na  2*  dis- 
cussão do  projecto  n .  347,  deste  anno,  que 
íixa  as  despeza  do  Ministério  da  Fazenda 
para  o  exercício  de  1907; 

Continuação  da  3^  discussão  do  projecto 
ii.  370,  de  1900,  (projecto  n.  133  C,  do  1905) 


de  accôrdo  com  o  art.  173  do  Regimento* 
declarando  nullas,  para  todos  os  effeitos  de 
direito,  todas  as  restricçôes  que  tenham  sido 
oppostas  ás  diversas  amnistias  decretadas 
no  regimen  da  Republica; 

2^  discussão  do  projecto  n.  239  A,  de  1906, 
derrogando  o  art,  1«  do  decreto  n.  1.150, 
de  5  de  janeiro  de  1904,  na  parte  final,  em 
que  rostrínge  o  privilegio  dos  trabalhadores 
agrícolas  ; 

2*  discussão  do  projecto  n.  97  A,  de  1906, 
creando  um  logar  de  secretario  privativo 
do  consultor  geral  da  Republica,  com  o 
vencimento  annual  de  7:200$,  e  dando  ou- 
tras providencias  ;  com  pareceres  das  Ck)m- 
missões  de  Constituição  e  Justiça  e  de  Fi- 
nanças e  substitutivo  desta  ; 

2»  discussão  doproiecton.  382,  de  190f), 
equiparando,  para  todos  os  effeitos,  o  audi- 
tor de  guerra  da  brigada  policial  do  Dis- 
tricto Federal  aos  auditores  de  guerra  do 
exercito  e  da  armada,  com  exercício  na  ca- 
pital da  Republica  ;  com  pareceres  das  Com- 
missões  de  Constituição  e  de  Finanças  e 
emenda  desta ; 

2*  discussão  do  projecto  n.  394,  de  1906, 
autorizando  o  Presidente  da  Republica  a  re- 
levar o  thesoureiro  da  Estrada  de  Ferro  Con- 
trai do  Brazil,  Miguel  de  Oliveira  Salazar, 
da  responsabilidade  e  pagamento  da  quantia 
de  3r):148$477,  subtrahida  pelo  seu  ex-fiel 
Jost5  Xavier  da  Silva  Malafaya  ; 

3*  discussão  do  projecto  n.  60  B,  de  1906, 
que  manda  abolir  as  loterias  em  toda  a 
Republica  dos  Estados  Unidos  do  Hrazil  ; 

3*  discussão  do  projecto  n.  30  A,  de  1903, 
estabelecendo  que  os  operários  do  corpo  de 
artiílces  da  armada,  que  tiverem  dez  annos 
'O  serviço  no  corpo,  perceberão  15  %  BJbre 
L>s  seus  vencimentos  e  por  quinquennio  que 
exceder  a  este  tempo  mais  10  %  sobre  a 
totalidade  dos  mesmos  vencimentos  ;  com 
parecer  da  Coramissão  de  Finanças. 

Discussão  única  do  projecto  n.  384,  de  1906, 
autorizando  o  Governo  a  conceder  a  Octávio 
Moniz  de  Souza,  tabellião  da  prefeitura  do 
Alto  Punis,  um  anno  de  licença,  na  forma 
da  lei . 

Segunda  parte  (até  ás  3  horas  da  tarde 
ou  antes) : 

Continuação  da  2^  discussão  do  projecto 
n.  362,  de  1906,  fixando  a  despeza  do  Minis- 
tério da  Industria,  Viação  e  Obras  Publicas 
para  o  exercido  de  1907. 

Levanta-se  a  sessão  ás  5  horas  e  10  mi- 
nutos da  tarde. 


147*  SESSÃO  EM  30  DE  XOVEMBKO  DE  1906 


l^rrsifUnria   dos    Srs. 


Pavia     Gititnartles  (PresUlent'*)    I.>'iz 
Paula  Gmmarães  (Presitíeni:) 


Crímfberto  (3^  Secreta 


Ao  meioilia  procede-so  d  chamada  a  que  1 
respondem  os  Srs.    PaiiU  Guimjrâes,  Ja- 
mes Darcy,  Luiz  Gualberto,  Simcão  Leal,  1 
Paes  Barreto,  Aurélio  Amorim,  Justiniano 
Serpa,  Cunha  Machado,  Josô  Euzebío,   Joa- 
quim Cruz,  João  Cordeiro,  Gonçalo  Souto, 
Thomaz  Cavalcanti,    Juvenal    Lamartine, 
Apollonio  Zenaide^,  José  Peregrino,  Castro 
Pmto,  AíTonso    Costa,    Virginio    Marques, 
José  Bezerra,  Mal:vqutas  Gonçalves,  Júlio  de 
Mello,  Domingos  Gonçalves,   Kuzebio  do  An- 
dr.*.dc,  Raymundo  de  Mininda,  Jovinianodo 
Carvalho,   Rodrigues    Dória,  Jos;3  Iguacio, 
Klpidio  Mesquita,  (larcia  Pires,  José  Mon- 
jardim,  Bernardo  Horta,  Figueiredo  Rocha, 
Pedro  de  Carvalho,  Américo  Werneck,  Pe- 
reira   Ximes,    Teixeira    I^randão.    Barros 
Franco  Juuior,  Vianna  do  Casteilo,  Bernardo 
MonteiíH),  Rodolpho  Ferreira,   Carlos  Pei- 
xoto Filiio,  João  Luiz  de  Gampos,   Bueno  de 
Paiva,  Lamounier  Godoft*edo,    João  Quin- 
tino, Rodolpho  Paixão,  Nogueira  Jaguaribe, 
Cardoso    de   Almeida,  Joaquim    Augusto, 
Costa  Júnior,     fclduardo   Sócrates,   Alencar 
Guimar«ícs,  Diogo    Fortuna,    Homero  Bar 
ptist:i,    Victorino    Monteiro  e   Cassiano  do 
Ntisjimento.  (57). 

Abro-se  a  sessão  ás  12  horas  e  15  minutos 
da  tarde. 


E*  lida  e  sem  observações 
acta  da  sessão  antecedente. 


approvada  a 


O   íSr.  !•  Seox*ota,x*io   procedo   a 
leitura  do  seguinte  : 


EXPEDIENTE 


( Ȓlicio8  : 


rinha  e  Guori-a    a,s  informaçíies  si:r 
pretençàode  D.  Maria  Mathilde  Barbita 
Oliveira,  pedindo  parcamente  da  diftM 
ça  do  meio  soldo  que  Ihecorap^te.— A  si 
missão  de  Marinha  e  Guen-a,  que  fez  íM 
quisição. 

E*  lido  c  íloa  sobro  a  mesa  até  alier.ú'  ^ 
liberação  o  sr?:uint3 

PROJECTO 

O  CoDgres.>o  .Nacional  decreta : 

Art   1.^    Fica    axitorisado  o   Preí.ri' 
da  Rcpublicíi  a    crear  um  logar  kii 
nuensc  para    a  secretaria    da  Fâi-ii 
de  Medicina  da  Bahia  co.n  os  Teac." 
annuaes  de  3:(500.sOOO. 

Art.   2.«  Revogam-s3   as  dispôs.-' 
contrario. 

Sala  das  sessões,  30  de  novembro áel 
— L^Oo  Velloso  Filho. — GarcUi  Pini.--  ^ 
Leal. 

E'  lida  c  ^a^í  a  imprimir  a  ss^iflíf 

REDACÇÃO 

X.  385  A  —  190i'. 

Rcdacçtlo  final  do  projecto  n,  3Sj,  tV  *• 
que  nutoi-izn  o  Poder  KrecuUw  3  .  -" 
um  anno  de  licença^  com  todos  ^J  ^ 
mentos^  ao  marechal  írandsco  c*  ' 
Ár/follo,  utipiistro  do  SuprenW  - 
yãlitar,  para  tratar  d"  SM  í/:«Í'/- 
recei'  da  Commisstlo  d  ^  Hnançns 


Do  Ministério  das  Relações  Exteriores,  de 
29  do  corronte,  transmittiudo  as  informa- 
ções solicitadas  pela  Commissão  de  Finanças 
sobro  o  projecto  n.  281,  de  1900,  concedendo 
á  viuva  e  filhos  menores  do  bacharel  Do- 
min;(os  Olympio  Braga  Cavalcanti  o  ven- 
cimento mensal  correspondente  ao  montepio 
que  lhe  caberia  como  1*  secretario  da  lega- 
ção. —  A'  Commissão  de  Finanças,  quo  fez 
a  requisição. 


Do   Ministério    da 
e  ori^euto,    enviando 


Guerra,     de      30  do 
;l  Conimissão  de  Ma- 


0  Congresso  Nacional  revive: 

Artigo  único.  Fica  o  in^osiden^ '-^J  ^ ; 
blica  autorizado  a  conce  ler  um  aa:  '^^^ 
cença,  cam  todos  os  vencimentaJ,9|^^:-j 
chal  Francisco  de  Paula  ArgoUo,  e.  . 
do  Supremo  Tribunal  Militar,  pai;^;, 
de  sua  saúde;  revogadas  as  dispcv 
contrario. 

Sala  das  Commis^ões,  30  rlfi  d?*\- 
1906. —Gonçalo  Saído .— O^stro  i^- 
tador  IHres. 


J 


São  succesáivamente  lidos  o  vão  a  imprimir  os  seguintes: 

PROJECTOS 

Emenda  do  Senado  ao  projecto  da  Gamara  dos  Deputados  n.  i4  deste  anno^  que  fixa  a  força 

naval  para  o  exercido  de  i907 

A  Commissão  de  Marinha  e  Guerra  mantém  seu  parecer  relativo  á  emenda  do 
Senado  que  reduziu  a  50  o  numero  de  aspirantes  da  Escola  Naval. 

Deante,  porém,  da  insistência  do  Senado,  a  Camará  resolverá  como  entender  mais 
acertado. 

Sala  das  sessões,  29  de  novembro  de  1906.— OZtu^Va  Valladão,  presidente.  —  Balthazar 
Bernardino. —Rodolpho  Paixão  .—António  Nogueira,  Yenciáo. —Bezerril  Fontenelle.  —  JFiguei- 
redo  Rocha,  ^^_____^_^^^^_________^__i_ 


Emenda  do  Senado  ao  projecto  n,i4  A^de  Í906, 
da  Camará  dos  Deputados 


Ao  S  2«  do  art.  1<» : 

Onde  se  diz  —  80,no  máximo—  diga- se:  50, 
Bo  máximo. 


Senado  Federal,  28  de  setembro  do  lOOC— 
Joaquim  Murtinho ,  Vice-Presidente.  —  J, 
Bueno  Brandão,  1»  Secretario  interino.—  An- 
tenio  Azeredo,  29  Secretario  interino. 


Projecto  n.  íi  A,  de  1906,  da  Camará  dos 
Deputados,  que  fixa  a  força  naval  para  o 
exerdcio  de  1907 


O  Congresso  Nacional  decreta : 

Art.  1.*»  A  força  naval  no  exercício  de  1907 
constará : 

§  l.<»  Dos  oíBciaes  do  corpo  da  armada  e 
ciastes  annexas  constantes  dos  respectivos 
quadros. 

§  2.<^  De  80,  no  máximo,  aspirantes  a 
guardas-marinha  e  50  alumnos  do  curso  de 
mactiinas. 

§  S.^*  De  4.000  praças  do  corpo  de  mari- 
nheiros nacionaes,  inclusive  118  para  a  com- 
panhia do  Matto  Grosso. 

§  4."»  De  900  foguistas  contractados. 

§  5. <>  De  1.700  aprendizes  marinheiros. 

§  6.0  De  007  praças  do  corpo  de  infantaria 
de  marinha. 

Art.  2.<*  Em  tempo  de  guerra,  a  força  na- 
val compor-se-ha  do  pessoal  que  for  neces- 
sário. 

Art.  3.^  Áa  praças  e  ex-praças  que  se 
reengajarem  por  três  annos,  pelo  menos,  te- 
rão direito  á  importância,  em  dinheiro,  das 
peças  de  fardamento  gratuitamente  distri- 
buídas aos  recrutas. 

Art.  4.«  Revogam-seas  disposições  em  con- 
trario. 

Gamara  dos  Deputados,  1  de  agosto  de 
1906.  —  i*.  de  Paula  O.  Guimarães,  Presi- 
dente.—  James  Darcy,  1«  Secretario. —  Anto* 
nio  Bastos,  2^*  Secretario. 


Redacção  para  nova  discusstlo  da  emenda 
appr ovada  fui  5»  discussão  do  projecto  n,32, 
deste  anno,  elevando  os  vencimentos  do  fiel 
e  do  guarda  da  Intendência  Geral  da 
Guerra 

O  Congresso  Nacional  decreta : 
Artigo  único,  O  liei  da  Intendência  Geral 
^a  Guerra  terá.  2:000$  de  ordenado  e  1:000$ 


de  gratificação  ;  e  o  guarda  da  mesma  re 
partição  tei*á  1 :600$  de  ordenado  e  600$  de 
gratitica<$o ;  revogadas  as  disposições  em 
contrario. 

Saia  das  Commissõos,  30  do  novembro  do 
1906.— Goiípa/o  Sovio .-^  Castro  Pinto.— V. 
Mascarenhas» 


N.  139  E— 1906 

Emendas  do  Senado  ao  projecto  n,  i39  D, 
desVy  anno^  ereando  uma  Caixa  de  Conver^ 
são  especialmente  destinada  a  receber  moedas 
de  ouro  e  dando  em  troca  bilhetes  ao  portar- 
dor  ao  cambio  de  i5  d.  por  ijj^OOO 

Não  hesita  a  Commissao  de  Finanças  em 
aconselhar  á  Gamara  a  approvacão  das 
emendas  offerecidas  pelo  Senado  ao  projecto 
gae  orea  a  Caixa  de  Conversão,  emendas 
essas  que  não  acarretam  modificação  sub- 
stancial no  apparelho,  cuja  instituição  foi, 
nesta  Casa,  tão  intelligentemente  preconi- 
zada peio  actual  Ministro  da  Fazenda,  o  il- 
lastre  Sr.  Dr.  David  Moretzohn  Campista. 

Deixando  de  lado,  por  desnecessária,  a 
justificação  de  outras  de  menor  importância, 
a  Commissao  destaca,  dentre  as  emendas  do 
Senado,  as  principaes,  que  são  as  seguintes: 

I.  A  que  attribue  ao  resgate  de  papel 
moeda  a  totalidade  dos  saldos   do  fundo  de 

fiarantia,  alterado,  de  tal  arte,  o  regimen  da 
ei  n.  581,  de  1899,  por  força  de  cujo  art.  3», 
in  fine,  esse  fundo  nunca  poderia  ser  redu- 
zido a  menos  da  metade  do  seu  valor,  nem 
mesmo  para  ser  applicado  ao  resgate  do 
papel  moeda; 

U.  A  que  restringe  a  três  milhões  ester- 
nos a  parte  fundo  de  garantia  inutilizavel 
pelo  Governo  para  operações  de  cambio,  ao 
em  vez  da  totalidade  desse  fundo,  como  dis- 
punha o  art.  90  §  2^  do  projecto  da  Camará ; 

III.  A  que  permitte  a  creação,  no  Tho- 
souro,  de  uma  secção  especial  para  taes 
operações  de  cambio,  vedado  que  ao  mesmo 
tempo  fica  ao  Governo  fazel-as  por  iote- 
memo  da  Caixa  de  Conversão ; 

IV.  Finalmente,  a  que  autoriza  o  Governo 
a  liquidar  as  transacções  que  o  Thesouro 


actualmente  mantém  com  o  Banco  do  Bra- 
zil. 

Em  relação  a  1*  e  2^  emendas,  não  ha 
como  contestar  a  vantagem  das  medidas  que 
nellas  se  conteem:  restringindo-se  a  três 
milhões  esterlinos,  no  máximo,  a  parte  do 
fundo  de  resgate  utilizável  para  operações 
cambiaes,  deixarse,  desde  ji^  ao  Governo,  a 
faculdade  deemprJBgar  uma  forte  aomma 
do  mesmo  fUndo  no  resgate  do  papel  moeda^ 
tornando  mais  intenso  esse  resgate  e  armado 
que  assim  fica  o  Governo  contra  o  perigo 
eventual  do  apregoado  infiacionismo ;  alem 
de  que,  por  esse  modo,  fica  bem  firmado  o 
propósito  de  proseguir-se  na  politica  do  res- 
gate, hoje  calorosamente  applaudida  por 
toda  gente  e  que,  na  época,  foi  bem  viva- 
mente combatida. 

Com  a  providencia  da  3*  emenda,  quiz 
evidentemente  o  Senado,  e  o  conseguirá, 
estabelecer,  de  modo  claro  e  visível  a  todos, 
o  descrime  e  a  separação  completa  entre  o 
necanismo  e  operações  da  Caixa  de  Con- 
versão e  o  apparelho  destinado  a  operar  em 
câmbios:  dahi  só  podem  resultar  vantagens 
em  proveito  do  credito  da  caixa. 

Pela  4*,  finalmente,  da-se  desde  já  ao  Go- 
verno autorização  para  um  acto,  que,  pensa 
a  Commissao,  cedo  ou  tarde  convém  reali- 
zar, sen  lio  de  evidente  e  incontestável  vai^ 
tagem  aqueUa  liquidação  e  havendo  apenas 
necossdade  de  bem  escolher  a  opportunidade 
para  realizal-a. 

Por  fim,  e  como  resposta  áquelles  que, 
certamente  de  boa  fé,  prediziam  a  baixa  dos 
nossos  titulos  no  exterior,  em  consequência 
da  resolução  do  Con.irresso  ereando  a  Caixa 
de  Conversão,  o  relator  pede  licença  para  in- 
serir neste  parecer  um  quadro  comparativo 
da  cotação  dos  mesmos  titulos,  quadro  do 
qual  resulta  á  evidencia  que  o  nosso  credito 
nenhum  abalo  sofllreu  oriundo  da  adopção 
dessa  medida  pelo  Congresso. 


COTAÇÃO  DOS  NOSSOS  TÍTULOS  NO  EXTERIOR 


Novembro   de  Í0O2 


Dias 


Titulos  !2     13     14      15 

1889 75  3/4  75  3/4  75  1/2  75  1/4 

1895 87  3/4  88  1/4  87  1/2  87  l/í5 

Funding 99  1/4  99  1/2  99  1/2  99  1/2 

Oeste  de  Minas 84  3/4  84  1/2  84  1/4  84 


16 
Domingo 


17 

75  1/4 

87  1/2 

99  1/2 
84 


18 


i9 


74  1/2  73  3/4 
87  86  1/2 
99  1/4  99  1/2 
83  1/2  83  1/ 


Novembro  de  Í906 


Dias 


Titulos  12            13            14            15            16            17                 18              19 

1889 83  1/4    83  1/4    83  3/4    83  3/4    85  3/4    86  Domingo    86 

1895 95  1/2    95  1/2    96           96           97  1/4    97  1/2           »           98 

1903 94  1/4    94  1/2    94  3/4    94  3/4    95  1/2    95  1/2           »            95  1/2 

funding 103          102  1/2  102  1/2  102  1/2  102  3/4  103                   »          102  1/2 

Oeste  de  Minas 95  1/4    95  3/4    96  1/4    96  1/4    98  1/4    98  1/2           >           98  1/2 

A  Ck)mmissâo  do  Finanças  é,  assim,  de  parecer  que  seijam  approvadas  todas  as  emen" 
das  offerecidas  pelo  Senado. 

Sala  das  Commissões,  29  d^  novembro  de  1906. — Francisco  Veiga. — Carlos  Peixoto  JBilho, 
relator. — Eomero  Baptista, — José  Euzebio. — Ignacio  Tosta,  — Galvão  Baptista,  — Alberto 
Maranhão. 


Serzedello  Corrêa  com  as  seguintes  decla- 
rações : 

No  voto  vencido  que  dei  ao  primitivo  pro- 
jecto que  instituía  a  Caixa  de  Conversão, 
coUocando-rae  no  ponto  de  vista  que  colli- 
marem  todos  os  que  achavam  conveniente  a 
creaçâo  de  semelhante  instituto,  cujo  fim 
principal  ora  dar  a  máxima  estabilidade 
possivel  ás  taxas  cambiaes,  declarei  que  era 
preciso  que  ao  projecto  fossem  feitas  modi- 
ticaçôes: 

a)  no  sentido  de  evitaremnse  as  oscillações 
abaixo  de  15  pela  intervenção  da  caixa  com 
os  recursos  precisos  no  mercado  de  cambio ; 

b)  no  sentido  de  evit  ir  a  alta  por  medida 
attinente  á  quebra  do  padrão  ou  cousa  equi- 
valente, e  cuj;-8  effeitos  práticos  fossem  es- 
ses que  decorrem  da  ri^íerida  quebra; 

c)  no  de  evitar  a  inflação,  dotando-se  a 
caixa  de  meios  para  que  não  houvesse  au- 
gmento  da  moeda  circulante  e,por  conseguin- 
te, para  que  as  emissões  da  caixa  correspon- 
dessem á  equivalentes  emissões  de  papel  in- 
conversivel  retirado  da  circulação. 

O  projecto  modificado  pela  Camará,  e  ain- 
da alterado  pelo  Senado,  consigna  hoje  essas 
medidas  e  é  a  expressão  exacta  do  meca- 
nismo que  formulei  em  meu  voto  vencido. 
Por  esse  lado  nada  tenho  a  oppor,  julgando 
que  des8'arte  a  Caixa  de  Conversão  funccio- 
narã,  e  que  são  diminuídos  os  males  que 
possa  vir  a  produzir.  Todavia,  não  posso 
dar-lhe  na  integridade  do  seu  espirito  o  meu 
vota— 1»,  porque,  de  facto,  funccionando  a 
Caixa  de  Conver8ão,é  quebradoo  padrão  mo- 
netário ã  taxa  baixa  de  15,  d.,  sendo  uma 
utopia  a  idéa  dos  que  pensam  ser  possivel 
alterar  gradativamente  o  mesmo  padrão  de 
15  para  cima  desde  que  exista  na  caixa  um 
tock  ouro  de  20  milhões  sterlinos;  29,  por- 
que sobre  essa  base  constituindo-se  a  fortuna 
nacional  e  particular,  a  vida  de  nossas  in- 
dustrias, o  desenvolvimento  económico  de 
TpI.  vu 


toda  a  Republica,  o  jogo  de  todos  os  con- 
tractos materiaes,  a  somma  de  interes- 
ses feridos  com  a  alteração  do  padrão, 
serão  de  tal  oi*dem  que  a  medida  reves- 
tirá o  caracter  de  uma  verdadeira  teme- 
ridade. Nessas  condições,a  quebra|do  padrão 
a  15  se  deve  considerar  definitiva,  e  só  sob 
essa  base,  mais  tarde,  se  poderá  tentar  a 
conversibilidade  de  todo  o  meio  circulante 
que  temos.  Ora,ataxade  15 é  evidentemente 
depressiva,  como  significação  e  poder  acqui- 
sitivo  de  nossa  moeda,  ella  impossibilita  em 
um  paiz  de  estradas  de  ferro  arrendadas  a 
companhias  estrangeiras  a  solução  do  grave 
problema  dos  fretes  de  transporte,  cigas  ta- 
rifas não  poderão  ser  abaixadas,  ao  mesmo 
tempo  que  não  permitte  que  o  salário  real* 
que  acompanha  o  salário  nominal  como  a 
sombra  ao  ccirpo,  possa  ser  diminuído,  di- 
minuindo o  custo  de  producção  sem  deixar 
de  dar  ao  operário  os  meios  de  conforto 
que  deve  gosar.  Por  tudo  isto  a  producção 
nacional  não  poderá  jamais  entrar  em  coa- 
curreacia  com  a  producção  estrangeira,  fi- 
cará na  melhor  hypothese  senhora  apenas 
do  mercado  interno,  e  isso  pela  acção  de  di- 
reitos alfandegários  elevados  sem  meios  de 
expansão  e  sem  a  força  que  lhe  permittirá 
engrandecer  a  nação  c  avigorar  a  Repu- 
blica. 

O  problema,  hoje  como  hontem,  ainda  me 
parece,  por  ora,  ser  o  da  valorização  da  nossa 
moeda,  de  um  lado  pelo  resgate  e  Ibrtaleci- 
mdnto  do  íiindo  de  garantia,  de  outro  pelo 
augmento  da  nossa  producção  e  valorização 
da  que  temos,  especialmente  o  café,  pela 
guerra  aos  vicies  do  mercado,  pela  orgaiii- 
zação  do  credito  agrícola,  pela  diminuição 
do  custo  de  producção  e  pelo  augmento  do 
consumo,  até  attingirmos  uma  taxa  camlual 
razoável,  que  nos  permitta  lançar  aâ^bases  da 
conversibilidade  com  segurança  e  sem  os 
inconvenientes  que  acima  apontei  nestas 
l  obscuras  ccaisiderações.—  SerzedOlú  Correm, 

lOS 


Projecto  da  Camará  dos  "Deputados  n.  i39^ 
deste  anno^  qttc  crea  unia  Caixa  de  Conver- 
são  especialmente  destinada  a  receber  nioô' 
das  de  ouro  e  as  que  constam  do  art,  5^*, 
entregando  em  troca  bilhetes  ao  portador 
representativos  de  v<Uor  igual  ao  das  moedas 
de  ouro  recebidas^  e  fixado  este  valor  em 
i5  dinheiros  esterlinos  por  mil  réis  ;  e  dá 
outras  providencias 


O  Congresso  Nacional  «Iccreta  : 

Art.  !.•  E'  instituída  uma  Caixa  de  Coa- 
Tersão  ospcciaimente  destinada  a  receber 
moedas  do  ouro  do  curso  legal  e  as  que  con- 
otam do  art.  b'*  desta  lei,  entregando  em 
troca  bilhetes  ao  portador  representativos 
de  valor  igual  ao  das  moedas  do  ouro  rece- 
bidas, e  Hxado  este  valor  em  15  dinheiros 
esterlinos  por  mil  r(?is. 

§  l.^"  Os  bilhetes  emittidos  pela  Caixa  de 
Conversão  terão  o  curso  leáral,  possuindo 
assim  o  effeito  liberatório  para  todos  os  con- 
tractos e  pagamentos  em  geral,  exceptuados 
os  referidos  no  art,  2<>  desta  lei,  e  serão 
resgatados  e  pagos  a  quem  os  entregar,  para 
serem  trocados  por  moeda  de  ouro  na  mesma 
Caixa. 

§  2.»  O  ouro  que  a  Caixa  de  Conversão 
receber  em  troca  dos  bilhetes  que  emittir 
será  conservado  em  deposito  e  não  poderá 
.«er  destinado  om  caso  algum,  nem  por  ordem 
alguma,  a  outro  tim  que  não  seja  o  de  con- 
verter ao  typo  de  cambio  fixado,  os  bilhetes 
«mettidos  soo  a  responsabilidade  pessoal  dos 
membros  da  Caixa  de  Cjuversão  e  com  a 
garantia  do  Thesouro  Nacional. 

§  9*.  Os  bilhetes  que  forem  apresentados 
a  troco  e  resgatados  não  voltarão  á  circula- 
-ção  e  serão  incinerados  ou,  por  outra  forma, 
inutilizados. 

§  4<».  Emquanto  dão  forem  impressos  bi- 
lhetes especiaes,  para  serem  emittidos  pela 
Caixa  de  Conversão,  poderão  ser  utilizadas, 
para  esto  íim,  notas  do  Thesouro  não  usadas, 
que  serão  devidamente  assignadas  e  conte- 
rão as  necessárias  declarações. 

Art.  2^.  Oí  pagamentos  decretados,  con- 
tractados  oa  que  por  qualquer  compromisso 
hsgam  de  ser  effectuaaos  em  ouro,  serão  fei- 
tos, como  actualmente,  do  conformidade 
com  o  padrão  legal  de  vinte  e  sete  dinheiros 
esterlinos  por  mil  rC'is,  podendo  ser  reali- 
zados em  bilhetes  da  Caixa  de  Conversão 
pelo  valor  em  ouro  que  representam,  na 
ÍÒrma  desta  lei. 

Art.  3*.  Cessarão  as  emissões  da  Caixa  de 
Conversão  quando  os  bilhetes  emittidos  á 
^xa  fixada  nesta  lei  attingirem  o  valor  de 


Emendas  do  Senado  ao  projecto  di  Camará 
dos  Deputados  n.  139^  deste  anno^  que  crea 
uma  Caixa  de  Conversão  especicUmente 
destinada  a  receber  moedas  de  ouro  e  as 
que  constam  do  art,  5^^  entregando  em 
troca  bilhetes  ao  portador  representativos 
de  valor  igual  ao  das  moedas  de  ouro  rece- 
bidas, e  fixado  este  valor  em  i5  dinheiros 
esterlinos  por  mil  réis  ;  e  dd  outras  provi- 
dendas 


Art.    l\  ^   1, 
pagos— diga-se: 


®   Depois  de — ^resgatados 
;l  vi<t'>. 


SESSÃO  EM  JU  DE  NOVEMBRO  DE   l»Ui> 


5d^ 


jecto  da  Camará  dos  Leputcdos  n,  i39, 
)ste  anno,  que  crêa  uuia  Caixa  de  Conver^ 
'o  especialmente  destituída  a  receber  moe^ 
ijf  de  ouro  e  as  q\*e  constam  do  art,  £®, 
itregando  em  troca  billietes  ao  portador 
ipresentatÍ9os  de  vedor  igual  ao  das  moedas 
*.  ouro  recebidas^  e  fixaiio  este  valor  em 
>  dinheiros  esterlinos  por  mil  réis  ;  c  dá 
ttras  providencias 


000:000$,  correspondente  ao  deposito 
:imodo  vinte  milhões  esterlinos,  podendo 
ío,  por  li5i  do  Congresso  Nacionai,  ser 
ada  a  taxa  de  que  trata  o  art.  1°. 
rt.  4».  Attingido  o  limite  estabelecido  no 
go  antecedente  e  alterada  a  taxa  na  for- 
desta  lei,  sorão  chamados  a  troco,  em 
20  nunca  menor  de  doze  mezes,  os  bilhe- 
emittidos.  Es^^otado  eá^e  prazo,  conti- 
rá  o  troco  com  o  desconto  até  vinte  por 
)o  do  valor  dos  bilhetes,  durante  cinco 
»s,  contados  da  datA  inicial  do  troco, 
ois  dos  cinco  annos,  dar-se-ha  a  pre- 
pção,  revertendo  o  fundo  prescripto  em 
)r  do  fundo  de  garantia  instituído  pcJa 
1.  581,  de  20  de  junho  do  18P0. 
rt.  5.°  Os  marcos,  francos,  liras,  doUars, 
a  da  libra  esterlina  servirão  para  con- 
lição  do  deposito  de  que  trata  o  art.  1« 
rdada,  para  os  effeitos  da  emissão  e  con- 
ião,  a  taxa  estabelecida  no  mesmo  artigo 
i  as  libras  esterlinas  e  taxas  a  ella 
espondentes  para  as  moedas  a  que  se 
ro  esta  artigo. 

Pt.  6.*  A  Caixa  de  Conversão  manterá 
L  conta  especial  para  os  bilhetes  que 
ttir  o  ouro  que  receber,  publicando  men- 
lonte  o  estado  dos  depósitos  e  das  emis- 

rt.  7.«  O  Presidente  da  Republica  expe- 
k  regulamento  para  a  organização  admi- 
rativa da  Caixa  de  Conversão,  que  llcará. 
a  immediata  superintendência  do  Mi- 
ro da  Fazenda  e  será  modelada,  no  que 

applicavel,  peia  actual  Caixa  de  Amor- 
çâo. 

numero,  classe,  attribuiçõos  e  venci- 
itos  dos  funccionarios  da  Caixa  de  Con- 
são  serão  e&tabelecidos  no  mesmo  regu- 
ento,  que  nesta  parte  vigorará  provi so- 
Qcnte  até  definitiva  approvação  do  Con- 
jso  Nacional. 

rt.  8.®  Pelo  desvio  de  deposito  a  que  se 
re  o  §  2*  do  art.  1«  incendem  os  mem- 
\  da  Caixa  do  Conversão  nas  penalidades 
^rt.  221  de  Código  Penal,  além  da  respon- 
lidade  pessoal  de  que  trat  i  o  referido 


Emendas  do  Senado  ao  projecto  da  Camará 
dos  Deputados,  n.  Í39,  deste  anno,  que  crea 
uma  Caixa  de  Conversão  especialmente 
destinada  a  receber  moedas  de  ouro  e  as 
que  constam  do  art.  5*»,  entregando  em 
troca  bilhetes  ao  portador  representatitos 
de  valor  igtuil  ao  das  moedas  de  ouro  rece- 
bidas, e  fixado  este  iDálor  em  i5  dinheiros 
esterlinos  por  mil  réis  ;  e  dá  outras  provi- 
dencias 


Art.  4.«  Em  vez  de— om  favor  do  fundo 
de  garantia  instituído  pela  lei  u.  581,  de  20 
de  maio  do  1899— diga-se:  em  favor  do 
ftmdo  de  que  trata  o  art.  ^  desta  lei. 


Depois  do  art.  8<»— Accrescente-so  : 
Art.      Ficam  transferidos  para  a  Caixa 
de  Conversão  os  fundos  de  resgate  e  de  ga- 
rantia do  papel-moeda  instituidoi  pela  lei 
n.  581,  de  20  de  junho  de  1899. 
I    §  l.<»  Os  saldos  do  Amdo  de  resgate  oonti- 


ODU 


AX^X^AHd    UA    UAWUUUL 


Projecto  da  Camará  dos  Deputados  n.  Í39^ 
deste  anno^  qtie  crea  wna  Caixa  de  Conver- 
são espectalmente  destinada  a  receber  mo- 
edas de  ouro  e  as  que  constam  do  art,  5^, 
entregando  em  troca  bilhetes  ao  portador 
representativos  de  valor  igwU  ao  das  moedas 
de  ouro  recebidas^  e  fixado  este  valor  em 
i5  dinheiros  esterlinos  por  mil  réis  ;  e  dá 
outras  providencias 


Art.  9.<>  E'  o  Presidente  da  Republica  au- 
torizado : 

I.  A  estabelecer  em  Londres  uma  agencia 
da  Caixa  de  Conversão,  que  ficará  sob  a  ira- 
mediata  superintendência  do  Ministro  da 
Fazenda. 


II .  A  transferir  para  a  Caixa  de  Conversão 
os  fundos  de  resgate  e  de  garantia  instituídos 
pela  lei  n.  5S1,  de  20  de  junho  do  1899. 

§  1  .^  Os  saldos  do  fundo  de  rosírate  conti- 
nuarão a  ser  appl  içados  de  accôrdo  com  o 
disposto  no  art.  1<»  da  lei  supra  mencionada, 
mantida  integralmente  a  disposição  do  ar- 
tigo 3"  da  rcíerida  lei. 

§  2.0  Com  os  saldos  do  fundo  <íe  garantia 
poderá  o  Governo,  por  intermcídio  da  Caixa 
de  Conversão  ou  da  agencia  desta  operar  em 
cambio,  comprando  e  vendendo  lettras  para 
o  exterior,  de  modo  a  manter  a  taxa  cambial 
fixada  no  art.  \^. 

§  3.®  Si  houver  conveniência  para  as  ope- 
rações da  Caixa  de  Conversão,  poderão  ser 
emittidas  notas  conversiveis  á  vista  na 
agencia  em  Londres. 


Emenda  do  Senado  ao  profecto  da  Canusra 
dos  Deputados  n.  i39,  deste  antk>^  que  crea 
uma  Caixa  de  Conversão  especialmenie  des- 
tinada a  receber  moedas  £e  ouro  e  as  gue 
constam  do  art,  5<^,  entregando  em  troc^ 
bilhetes  ao  portador  representativos  do  valor 
igual  ao  das  moedas  de  outro  recebidas^  e 
fixando  este  "valor  em  i5  dinheiros  esí^rUnoi 
por  mil  réis  ;  e  dá  outras  providencieis 


nuarão  a  ser  applicados  de  accôrdo  oom  o 
art.  1^  da  supra  mencionada  lei. 

§  S."»  O  fundo  de  garaatia  também  seri 
destinado  ao  resgate  do  papel-moeda,  sendo 
este  permutado  pelos  bilhetes  que  a  Caixa 
de  Conversão  emittir  correspondentes  ao 
dito  fundo,  de  accôrdo  com  o  art.  1<»  desta 
lei. 
Art.  9.»  Seja  substituído  pelo  seguinte: 
Art.  E'  o  Presidente  da  Republica  auto- 
rizado : 

I.  A  estabelecer  em  Londres  uma  agencia 
da  Caixa  de  Conversão,  podtjndo  esta»  &i 
houver  conveniência  para  as  suas  operações, 
emittir  notas  conversíveis  ã  vista  na  dita 
a-rencia.  A  agencia  ficará  também  sob  a 
im mediata  supcrint:)ndencia  do  Ministro  da 
Fazenda. 

II.  A  operiir  em  cambio,  comprando  e 
vendendo  lettras  para  o  exterior,  de  forma 
a  manter  a  taxa  cambial  fixada  no  ait.  1*. 

Taes  operações  poderão  ser  feitas  pelo 
meio  que  o  Governo  julgar  conveniente, 
mesmo  por  uma  secção  especial  do  Thesouro, 
menos  por  intermédio  da  Caixa  de  Conver- 
são. Para  realizar  as  operações  o  Governo 
poderá  utilizar  até  três  milhões  esterlinos 
do  actual  fundo  de  garantia,  que  não  re- 
solver applicar  iramediatamcnte  ao  fim  do 
art.  9%  í^  20. 


III.  A  crear  no  Thesouro  a  secção  especial 
de  que  trata  a  disposição  anterior,  fixando 
o  numero,  classe,  attribuições  o  yencimentos 
do  pessoal,  e  pjdendo  nella  aproveitar  os 
actuaos  fUnccionarios  de  fazenda  ou  nomear 
pessoas  estranlias  a  esse  quadro,  submetr 
tendo  seu  acto  á  approvaçâo  do  Congresso 
Nacional. 

IV.  A  liquidar,  si  julgar  conveniente  e  do 
modo  que  lhe  parecer  mais  proveitoso  ao 
interesse  naoional,  as  transacções  que  o  The- 
souro actualmente  mantém  com  o  Banco  do 
Brazil. 


SESSÃO  EM  30  DE  NOVEMBRO  DE   1906 


861 


nara  dos  Deputados,  10  de  outubro  de 

— Arnolpho  Rodrigues  de  Azeredo ^  Pre- 

,c. — James  Darcy,  1«  Secretario.— ZAitj 

Gualberto,  3<^  Secretario,  sevindo  de  2*. 


Art.  10.  Revogam-0e  as  disposições  em 
contrario. 

Accresente-se  onde  convier : 

Art.  Fica  o  Governo  autorizado  o  abrir 
os  necessários  créditos  para  immediata 
execução  desta  lei,  tanto  piaxa  pagamento  do 
pessoal  como  para  acquisição  de  material. 

Senado  Federal,  28  de  novembro  de  1906. 
^Nilo  Peçanha,  Presidente  do  Senado. — 
Joakim  d'Õ.  Caiunda^  1*»  Secretario.  —  /. 
Bueno  Brandão,  2^  Secretario. 


N.  164  A  —  1906 

r.sa  a  clausula  de  embarque  exigida  pelo 
»  da  lein.  2,296,  de  i8  de  junho  de 
,?,  alterada  pelo  decreto  n.  640  B,  de 
ie  outubro  de  Í89i,  para  os  e  ff  eitos  da 
noção,  a  todo  o  official  da  armada  que 
ngir  o  n.  í  da  respectiva  escala  e  que 
tiver  sUisfeito  aquella  clausula  por  mO" 
s  independentes  da  sim  vontade 

Vide  projecto  n.  164,  deste  anno) 

)  é  admissível  que  o  offlcial  da  ar- 
attinja  o  n.  1  da  respectiva  escala 
que  haja  satisfeito  a  clausula  de  em- 
e  exigida  por  lei.  Nâo  se  compre- 
!  que  um  official  passe  demorados  annos 
leterminado  posto,  sem  que  teaha  óc- 
io por  um  tempo  relativamente  curto 
cção  mais  intimamente  ligada  á  sua 
ira,  o  embarque  nos  navios  do  guerra, 
tíil  vier  a  acontecer,  será  ura  caso 
cional,  que  nâo  pôde  autorizar  medidas 
racter  geral. 

Quartel  General  da  Armada  incumbe 
)rça  de  lei  a  distribuição  dos  offlciaes 
vasos  da  esquadra  e  cabe-lhe  mais 
denciar  para  que  nao  sejam  distrahidos 
íom missões  de  terra  aquelles  que  nao 
)reni  completado,  no  posto  respectivo, 
ipo  de  embarque  que  nâo  pôde  deixar 
r  exií<ido. 

,p provação  do  projecto  n.  164,  de  1906, 
usando  a  clausula  do  embarque  aos  que 
?irem  o  n.  1  sem  havel-a  cumprido, 
noUvos  independentes  da  sua  vontade, 
fatalmente  de  futuro  grande  incon- 
ncia  para  o  serviço  da  armada,  pela 
ura  de  uma  porta  mais  por  onde  se 
m  esgueirar  os  que  prefiram,  ao  árduo 
apenho  de  suas  funcçoes  a  bordo,  os 
iodos  proventos  de  uma  sinecura  em 

projecto  nâo  vera  evitar  prováveis 
bicas,  por  isso  que  a  todo  official  as- 

o  direito  de  pedir  o  cumprimento 
ii,  e  a  disciplina  nâo  o  aperta  em 
lo  tão  estreito  que  não  possa  lembrar 
uperior  que  o   nomeia   que   essa  no- 


meação contrariando  a  lei  poderá  prejudi- 
cal-o  seriamente,  era  vista  das  exigências 
taxativas  delia. 

K'  tão  somente  por  estas  considerações  que 
a  Com  missão  de  Marinha  e  Guerra  pensa  que 
o  projecto  n.  164,  de  1906,  não  deve  ser 
approvado. 

Sala  das  Gommissões,  29  de  novembro  de 
1906.  —  Oliveira  ValladOo,  presidente.  ^ 
António  Nogueira,  relator.  —  Balthazar  Ber- 
nardino.  —  Figueiredo  Bocha,  —  Rodolpho 
Paixão,  —  Bezerril  Fontenelle, 

PROJECTO 

N.    164  —  1906 

Art.  l.*£*  dispensada  a  clausulado  em- 
barque exigida  pelo  §  S""  da  lei  n.  2.996,  de 
18  de  junho  de  1873,  alterada  pelo  decreto 
n.  640  B,  de  31  de  outubro  de  1891,  para  os 
effeitos  da  promoção,  a  todo  o  official  da 
armada  que  attingir  o  n.  l  da  respectiva 
escala  e  que  não  tiver  satisfeito  aquella 
clausula  por  motivos  independentes  da  sua 
vontade. 

Art.  2.*  Revogam-se  as  disposições  em 
contrario. 

Sala  das  sessões,  24  de  agosto  de  1906.  — 
Frederico  A,  Borges. 

N.  :>19  A  —  1906 

Determina  que  as  praças  de  pret  do  exercito  e 
da  armada  receberão  pelo  dobro  as  gratifi" 
cações  de  voluntários  e  engajados  constantes 
da  tabeliã  n,  2,  nnnexa  à  lei  n,  247,  de  15 
de  dezembro  de  iS94,  e  dá  outras  p^^ovi^ 
dencias 

(Vide    projecto    n,    219,    de    1906) 

A  Commissão  de  Marinha  c  Guerra  da  Ga- 
mara dos  Deputados,  estudando  o  projecto 
sob  n.  219,  do  corrente  anno,  em  que  se 
mandam  pagar  pelo  dobro  as  gratificações  dos 
voluntários  e  engajados,  praças  de  pret  do 
exercito  e  da  armada  ;  bera  como  abonar 
em  dinheiro,  a  titulo  de  gratificação  aos  in- 
feriores também   do  exercito  e  da  armada 


862 


AXNAES  DA  CAMARÁ 


que  se  engajarem,  o  quantitativo  correspjn- 
dcntc  a  meiíi  et  ipa,  pensa  que  a  providencia 
contida  no  dito  projecto  é  conveniente  e 
deve  ser  acceita;  pois  são  demais  conhecidas 
as  difflculdades  com  que  lutam  esses  servi- 
dores da  pátria,  peia  exiguidade  dos  seus 
vencimentos,  com  que  teera  de  attender  não 
só  ás  suas  necessidades,  como  ainda  aos  en- 
cargos de  suas  Taniilias. 

Sala  das  Commissoes,  22  de  novembro 
de  1906.—  OUceira  Valladiio,  Presidente. — 
Bezerril  Fopitenelle^  Relator.  —  Fiffueiredo 
Rocha, — António  Nogueira, —  Balthazar  Bcr- 
n ardino.^—Rodolph  o  Paixão . 

PROJECTO 

N.  219  —  1905 

O  Congresso  Nacional  resolve: 

Art.  1.°  As  praças  de  pret  do  exercito  e 
da  armada  receberão  i)elo  dobro  as  gratifi- 
cações de  voluntários  e  engajados  constantes 
da  tabeliã  n.  2  annexa  á  lei  n.  247,  de  15 
de  dezembro  de  1894. 

Art.  2.°  Oi  inferiores  do  exercito  e  da 
armada  que  forem  engajados  perceberão 
mensalmente  meia  etapa  em  dinheiro,  como 
gratificação. 

Art.  3.°  Fica  o  Governo  autorizado  a 
abrir  os  créditos  necessários  pai*a  a  ex- 
ecução desta  lei. 

Art.  4.«  Revogam-se  as  disposições  em 
contrario. 

Saladas  sessões,  20  de  setembro  de  1906. 
— Figueiredo  Rocha, — José  Carlos  de  Carvalho. 

N.  303  A— 1900 

Declara  amnistiadas  todas  as  'pessoas  directa 
ou  indirectamente  implicadas  nos  vltimos 
movimentos  revolucionários  dos  Estados  de 
Sergipe  e  Matto  Grosso 

(Vide  projecto  n.  303,  deste  anmo) 

Cjnccde  o  projecto  n.  303,  de  1936,  do  Se- 
nado, amnistia  a  todas  as  pessoas  implicadas, 
directa  ou  indirectamente,  nos  últimos  mo- 
vimentos revolucionários  dos  Estados  de  Ser- 
gipe e  Matto  Grjsso. 

Não  vê  motivo  a  Commissão  de  Constitui- 
çãj  e  Justiça  para  rocusar-lho  a  Gamara  o 
assentimento. 

Não  ha  brazileiro,  não  ha  homem  que 
possa  ter  palavra  de  sympathia  e  sequer  do 
piedade  p:ira  os  excessos  praticados  nos  dous 
Estados.  Todos,  todos  os  condemnam,  no 
mesmo  sentimento  de  horror  e  de  indignação 
contra  sa  paixõci  politicas  que  conduzem  até 
ao  crime. 

Nem  a  amnistia  os  escusa.  Concedendc-a, 
o  legislador  serve  tào  somente  á  conveniên- 


cia social  de  lhos  não  apurar  a  justiça  os 
responsáveis,  por  ci/cunis(ancias  de  ordem 
puramente  politica. 

E  é  nesse  sentimento  que  a  Commissão 
opina  pela  approvação  dj  pi^ojecta  do  S<v 
nado. 

Sala  das  CJommis^ões,  21  de  novembro  de 
1906. — FredeiHco  ^or<jre5,Prcsidenle  inteiíno. 
— Luiz  Domingues,  Relator. — Bulcão  Vianna. 
— IJasslocher . — Henrique  Borges . 

PROJECTO 

N.  333—1906 
(Do  Senado) 

O  Coiigresso  Nadcnal  resolve: 

Artigo  único.  Ficam  amnistiadas  toJas  as 
pessoas,  directa  ou  indirectamente,  implir 
cadas  nos  últimos  movimentos  revolucioná- 
rios dos  Estados  de  Sergipe  e  Matto  Grosso; 
revogadas  as  disposições  em  contrario. 

Senado  Federal,  18  de  outubro  de  1906.— 
Joaquim  Murlinfio,  Vice-Presidente. — Joakim 
d*0.  Catunda,  !•  Secretario.  —  /.  Bueno 
Brandão,  2»  Secretario. 

N.  409—1906 

Factdta  aos  Estados  procederem  á  fiscalização^ 
dos  impostos  de  exportarão  de  seus  pro- 
ductos  a  bm-do  de  qttaesquei'  embarcações  e 
navios  ancorados  em  seus  portos  e  aguns 
terHtoriaes,  sem  prcjuizo  da  coTéip- tenda 
federal 

Considerando: 

que,  segundo  o  disposto  no  art.  9«,  §  I*. 
da  Constituição  Federal — 5  da  competência 
exclusiva  dos  Estados  decretar  impostos 
sobre  a  exportação  de  mercadorias  da  soa 
producção ; 

que  ô  preceito  de  conhecimento  vulgar^ 
que^n  quer  os  fins  quei'  os  meios; 

que  o  desenvolvimento  jurídico  dese  ijre- 
ceito   constitue  a  doutrina  dos  poderes  im- 
plícitos, assim  formulada  em  synthese  por 
Cooley,   Constitutional  LimitationSj  pag.  98 — 
«where  a  general  powor  is  conferred   cr 
duty  enjoined,  every  particular  power  ne- 
cessary  for  the    exercise    of   tho  one  or 
tho  performance  of  the  othor  is  albo  coa- 
ferred»  ; 

que,  para  que  possam  os  Estados  exercer 
o  direito  de  tributar  a  oxporta^^o  das  mer- 
cadorias de  producção  piopria,  força  lhes 
ò  gar.vntir  a  respectiva  tiscalização  em 
qualquer  do  seus  territórios — terrestre, 
marítimo  e  íiuvial,  assim  cm  terra  como  a 
bordo,  onde  quer  que  se  encontrem  aqneUas 
mercadorias ; 


SESSÃO  BM   30  DE  NOVEMBRO  DE    1906 


863 


çiuc  por  clausula  alguma  constitucional, 
)i  concedido  privativamente  á  União  o 
ominio  eminente  sobre  o  toi  ri  tório  mariti- 
10  do> Estados; 

que  a  n  ão  serem  a^  rostricçoes  cstabe- 
icidas  no  art.  7",  ns.  1  o  â  o  i^  !•  n.  2  ; 
pt.  34,  n.  5,  ao />,  art.  GO  f7  do  estatuto 
3  24  de  fevereiro  ;  rostricçoes  essas  que  se 
5fereni  su  impostos  de  importação  ;  direitos 
5  entrada^  sahida  e  estada  de  navios\  creação 

fimnxdetÈ^ão  de  alfandegas  ;  commercio  tn- 
'rnacional  e  interestadual ;  alfandegamento 
e  portos,  creação  e  suppressão  de  entrepostos  ; , 
nestão  d»  fiavegação  e  direito  marítimo :  a 
irisdicção  dos  Estados  sobre  aquollo  tern- 
ário com  prebendo  todos  os  mais  poderei 
onstitutivos  do  dominio  eminente,  em  vista 
o  art.  65,  n.  2  do  mesmo  estatuto,  que  pre- 
ereve:  «ô  focultado  aos  Estados  em  geral  todo 

qualquer  poder  que  lhes  não  for  negado 
lor  clausulas  expressas  ou  implicitamente 
ontidas  nas  clausulas  expressas  da  Con- 
títuição»  ; 

que  nenhum  ioxto  constitucional  re- 
trmge  ú.  terra  íirme  a  jurisdicção  dos  Es- 
iidos  ou  a  circumscreve  íio  território  iimi- 
(ido  pelas  praias  do  mar  ou  linha  dos  cacs  ; 

que  multas  são  as  leis  vigentes  que  as- 
3guram  aos  Estados  jurisdicção  sobro  seus 
ortos,  bailias  e  ancoradouros,  bastando  re- 
jrir,  entre  outras,  as  que  instituem  e  re- 
ulamentam  a  competência  da  policia  e 
istiça  dos  Estados,  civil,  comniercial  e  cri- 
únal  para,  respectivamente,  tomarem 
aquelles  portos,  ancouradouros  e  bahias, 
leiiidas  de  prevenção  e  segurança  ;  pro- 
3derem  á  repressão  dos  crimes  communs 
i*aticados  em  navios  surtos  era  seus  portes; 

nesses  navios  executarem  sequestros,  ar- 
estos e  prisões  por  causíuj  e  acções  de  na- 
iireza  local ; 

que  a  Nova  Consolidação  das  Leis  das  AU 
%ndcgas  dispõe  expressamente  em  seu 
rt.  411,  se/unda  parte— co  serviço  do  em- 
arque  dos  géneros  nacionaes  se  fará  de 
ncórdo  com  as  regras  prescriptas  pelos  Es- 
idos.  aos  quaes  pertencem  os  direitos  de 
xportação  e,  portanto,  a  respectiva  ílscali- 
ação»  ; 

O  Congresso  Nacional  decreta  : 

Art.  1 ."  E'  licito  aos  Estados  procederem 
,  bordo  de  quaesiuer  embarcações  e  navios 
ncorados  em  seus  portos,  bahias  e  demais 
guas  de  seu  território,  a  fiscalização  dos 
mpostos  de  exportação  que  houverem  lan- 
ado sobre  seus  próprios  productos. 

^  1  .o  O  ingresso  e  a  i)crmanoacia  dos  em- 
regados  ou  funccionarios  dos  Estados  a 
orilo  das  embarcações  e  navios  referidos, 
em   como  o  dcsompcnlio  do  sua  funcção  íls- 


calízadora,não  dependem  de  licença  ou  per- 
missão das  autoridades  aduaneiras  ;  ca- 
bendo, entrotanf  o,  a  estas  ultimas  acautelar 
devidamente  os  interesses  do  fisco  federal. 

Art.  3.»  Revogam -se  as  disposições  em 
contrario. 

Sala  das  Qjmmissões,  28  de  novembro  de 
190(j. — Joito  Luiz  Alves,  presidente.— £5me- 
raldino  Bandeira,  voliiiOT.—PredeHco  Borgex. 
— Lttiz  Domingues . — Justiniano  de  Serpa,  com 
rcstricção. 

Não  sou  infenso  ã  id('^  do  legi.slar  sobre 
a  matéria  do  projecto,  para  assegurar  o  di- 
reito da  tisoalização,  por  parte  dos  Estados, 
no  tocante  á  arrecadação  do  imposto  da  ex- 
portação. Mas,  divergindo  xda  maioria  da 
Commlssão— em  varies  pontos  da  doutrina 
exposta  na  motivação  do  projecto,  não  coor 
cordo,  também,  com  os  termos  em  que  o 
mesmo  está  redigido.  Explicarei,  em  mo- 
mento opportuno,  e  da  tribuna  da  Camará, 
as  razões  do  meu  dissentimento. 

N.  410—1903 

Drt'jr*nina  rjue  a  Commissão  do  actual  2^ 
tenente  de  ca  vali  a  Ha  Antotiio  Xetto  de 
Azambuja  seja  considerada  por  actos  de 
bravura,  ea  sua  antiguidade  de  posto  contada 
de  $0  de  setembro  de  1803. 

O  2«  tenente  do  1*  regimento  de  cavalla- 
ria  António  Netto  do  Azambuja  na  ]>resente 
petiçiío,  dirigida  á  Camará  dos  Deputados, 
pode  que  a  sua  antiguidade  do  posto  do  al- 
feres soja  contada  de  20  de  setembro  de 
1893,  data  em  que  foi  commissionado  no 
referido  posto. 

O  requerente  fundamenta  a  sua  petição 
com  as  seguintes  c Dnsider acues  extrahídas  da 
sua  íV>  de  offlcio: 

a)  Como  sargoaio  do  corpo  de  tracsporte 
fez  parte  da  Ibrça  que  empenhou  combate 
nas  margens  do  arroio  Upamaraty,  em  12 
de  maio  de  1893;  ahi  foi  ferido  gravemente 
no  encontro  havido  com  o  inimigo,  sendo 
louvado  c  m  ordem  do  dia  por  se  ter  portado 
com  incjrcedivel  bravura  e  sangue  frio. 

b)  Em  2  do  agosto  foi  novamente  ferido 
na  cidade  de  Da^é,  tendo  baixado  ao  hospital 
com  um  ferimento  no  frontal  direito. 

c)  Em  novembro  de  1893  íòi  escolhido 
como  offlcial  de  inteira  confiança  pelo  maré» 
chal  Isidoro  Fernandes  de  Oliveira,  comman- 
dante  das  forças  legaes,  para  observar  a  po- 
sição do  inimigo  no  arroio  Quebracho,  tendo 
dado  cabal  desempenho  a  essa  missão  arris- 
cadíssima. 

d)  Sitiado  na  cidade  de  BagC,  teve  o  com- 
mando  occasião  do  apreciar  a  Iramtra  e  san- 
gue  frio  desse  ofllcial  cm  todos  os  combates 


864 


ANNABS  DA  CAMARÁ 


«  assaltos  desde  o  dia  21  de  setembro  a  8  de 
jaoeiro  de  1894,  demonstrando  ainda  a  par 
da  bravura  que  lhe  épectUiar,  durante  o  sitio, 
a  mais  decidida  constância  ante  a  penúria  a 
que  ficaram  sujeitos  os  sitiados,  tendo  sido  o 
oíilcial  que  mais  auxiliou  o  com  mando  do 
corpo  de  transporte. 

e)  Durante  o  sitio  de  Hagé,  sendo  subal- 
terno do  2°  esquidrão,  foi  nomeado  pelo  re- 
spectivo commandante  para  retomar  a  um 
piquete  inimigo  o  pateo  de  uma  casa  que 
havia  sido  por  elhis  occupada  cora  grande 
prejuízo  para  a  praça  sitiada,  depositando 
aquelle  commando  no  referido  oífícial  a  má- 
xima con(iança,pela  sua  lealdade,  valor  com- 
provado e  serviços  prestados. 

/O  A  6  de  abril  de  1894,  seguiu  para  a  ci- 
dade do  Rio  Grande  com  as  forças  do  com- 
mando do  coronel  Carlos  Telles,  para  com- 
bater as  praças  revolucionarias  que  por 
mar  e  terra  atacaram  a  referida  cidade. 
Atacada  a  columna  pelo  inimigo,  a  10  do 
mesmo  mez,  na  estação  da  Quientão,  e 
engajado  o  combate  ás  margens  do  arroio 
Martins,  tomou  parte,  carregando  á  lança 
com  uraa  divisão  de  lanceiros,  perseguindo 
o  inimigo  em  debandada  até  as  proximida- 
des do  Rio  (rrande,  tendo  sido  elogiado  em 
ordem  do  dia  pela  maneira  valorosa  com  que 
se  portou  no  mesmo  combate. 

Da  sua  brilhante  fé  de  offlcio  consta  mais.- 

Ter  sido  elo.::,âado,  em  nome  do  governo 
do  Estado,  pela  maneira  brilhiinte  com  que 
se  portou  na  ViUa  de  S.  Luiz  Gonzaga,  ele- 
vando os  creiitos  do  exercito,  mantendo  a 
ordem  publica,  a  tranquillidade  e  socego  das 
famílias. 

A  Commissao  de  Marinha  e  (iuorra,  exa- 
minando attentamente  a  fé  de  offlcio  do  pe- 
ticionario,2°  tenente  António  Netto  de  Azam- 
buja, e  tendo  em  vist.i  os  grandes  serviços 
pelo  mesmo  prestados  á  Nação,  e  conside- 
rando que  o  peticionário  foi  commissionado 
por  serviços  prestados  á  Republica,  em  20  de 
setembro  do  1893,  após  um  combate  onde 
havia  revelado  inexcedivel  bravura  e  sangue 
frio,  e  quando  se  achava  no  hospital  de  san- 
gue, em  virtude  dos  ferimentos  recebidos  era 
combate;  considerando  que  não  tendo  sido 
o  peticionário  commissionaio  por  bravura, 
fica  em  situação  do  visível  inferioridade  re- 
lativamente aos  seub  companheiros  de  então; 
considerando  que  já  so  acham  promovidos  a 
1<»«  tenentes  e  a  capitão,  inferiores  que  ás 
ordens  do  peticionário  combateram  no  sitio 
de  Bajíé;  considerando  que  o  peticionário  já 
occupou  o  n.  14  no  almanack  militar,  e  que 
hoje  occupa  o  n.  13S;  considerando  que  tal 
anomalia  é  devida  á  lei  que  mandou  consi- 
derar as  commisíò  s  por  data  de  praça;  con- 


siderando que  a  ordem  do  dia  n.  8,  de  9  ds 
janeiro  de  1894,  publicada  após  o  levante* 
mento  do  sitio  de  Bagé,  do  commando  em 
chefe  das  forças  sitiadas,  coronel  Carlos 
Telles,  n^io  especifica  nomes;  considerando 
que  nessa  mesma  ordem  do  dia  se  encontroa 
fundamento  para  commiasionar  por  actos  de 
bravura  inferiores  que  hoje  são  superiores 
do  peticionário,  que  entSo  já  era  official ; 
considerando,  finalmente,  ter  sido  o  peti- 
cionário commissionado  quando  se  acbaya 
ferido  no  hospital  de  sangue,  em  consequência 
do  segundo  ferimento  recebido  em  acção: 

O  Congresso  Nacional  decreta: 

Art.  l.^"  A  Commissao  do  actual  2^  tenente 
de  cavallaria  António  Netto  de  Azambijú^^ei'^ 
considerada  por  actos  de  bravura  e  a  sua  au- 
tiguidade  de  posto  contada  de  20  de  setembro 
de  1893. 

Art.  2.<'  Revo^^am-se  as  disposições  eia 
contrario. 

Sala  das  Commissões,  29  de  novembro 
de  rJ06.—  Oliveira  Valladão,  Presidente. — 
Mgueiredo  Rocha,  Relator. —  Bexerrtl  Font^ 
nelle, —  António  Noi/ueira, —  Balthasar  Ber^ 
nardino. 


X.  411  —  1906 


Emenda  do  S>.  nado  ao  projecto  da  Cambra  dos 
Deputados  íi.  209  F,  etne7ida  destacada  na 
2"  discussão  do  projecto  n,  209,  de  Í905^ 
que  mantém  o  direito  dos  aspirantes  a  com- 
missarios  que  não  foram  incluidos  na  refor^ 
ma  por  que  passou  a  classe,  ficando  addidos 
ao  corpo  de  cominissarios,  aguardando  ra- 
gas,  para  de  novo  entrarem  em  concurso, 
afim  de  serem  jtroitiovidos 

A  Commissao  de  Marinha  e  Guerra,  atten- 
dendo  ãs  razões  expostas  no  bem  elaborado 
parecer  da  Commissao  ideatica  da  outra 
Ca<ía  do  Congresso  sobre  o  projecto  da  Ga- 
mara mantendo  os  direitos  dos  aspirantes  a 
commissarios.  que  não  foram  incluídos  na 
reforma  por  que  passou  a  classe,  é  de  opi- 
nião que  Svvja  approvada  a  emenda  áo  Se- 
nado, que  manda  supprimir  da  proposição 
as  palavras  — i^ara  de  7iovo  entrarem  cm  con- 
curso. 

Sala  das  Commissões,  29  de  novembro  do 
190Ck— Oliveira  Va//a cítTo,  Presidente.  —  A«- 
tonio  Nogueira,  Relator.—  Rodolpho  Paixão, 
—Bczerril  Vontenelle.  —  Barthasar  Bcrnnr^ 
din  o . — Figueiredo  Rocha . 


SESSÃO   £M    ÓKJ   DB    NUVOftUStiU   DB    l^UO 


»t>5 


Emetxda  do  Senado  ao  projecto  n.  2(^0  f, 
emenda  destacada  na  ^*  discusiâo  do  pro- 
jecto da  Camará  dos  Deputados  n.  209^  de 
Í906^  que  mantém  o  direito  dos  aspirantes 
a  commissarios  que  não  foram  inehtidos  na 
reforma  por  que  passou  a  classe,  ficando 
addidos  ao  corpo  de  commissarios,  aguar- 
dando vagas,  para  de  novo  entrarem  em 
concurso,  afim  de  serem  pronhovidos 

Ao  artigo  único.  Supprimam-se  as  pala- 
vras—para de  novo  eairarem  em  concurso. 

Senado  Federal,  19  de  novembi*o  de  1906* 
—  NUo  Peçanha,  Presidente. — Joakim  de  O. 
Catunda,  !•  Secretario.  —  Joa^m  ferreira 
Chaves,  2<»  Secretario. 

Projecto  da  Ccanara  dês  Deputados  n.  209  F, 
emenda  destacada  na  2^  discussão  do  pro- 
jecto r>.  209,  de  Í905,  que  mantém  o  direito 
dos  aspirav.tes  a  commissarios  que  não  fo- 
ram incluidos  na  reforma  por  que  passou  a 
classe,  ficando  addidos  ao  corpo  de  commis- 
sarios, agu€irdando  vagas,  para  de  novo  en'' 
trarem  em  concurso,  afim  de  serem  promo- 
vidos 

O  Congresso  Nacional  decreta: 

Artigo  único.  E*  mantido  o  direito  dos 
aspirantes  a  commissarios  que  nâo  foram 
incluidos  na  reforma  por  qud  passou  a 
classe,  ficando  addiiios  ao  corpo  do  commis- 
aavias,  aguardando  vagas  para  do  novo  en- 
trarem em  concurso,  afim  de  serem  promo- 
vidos ;  revogadas  as  disposições  em  con- 
trario. 

Camará  dos  Deputados»  15  de  dezembro 
de  11)05. —  Francisco  de  Paula  Oliveira  Gui- 
marães, Presidente.  —  Mar,oel  de  Alencar 
Guimarães,  l^  Secretario.— /oajwíwKÍtf  Lima 
Pires  Ferreira,  4*».  Secretario. 

O  Sr.  I>i*eí=íicleiite  —  Eíítá.  finda  a 
leitura  do  e:^diento. 

Tem  a  palavra  o  Sr.  Garcia  Pires. 

O  Si*.  <^a^o4hft.  I>iitesn  —  Sr. 
Presidente,  vou  ter  a  honra  do  submetter  á 
consideração  da  Camará  um  requerimento 
de  informíiçõos.  PermittirA  V.  Bx.  que  eu 
preceda  esta  apresentação  do  algumas  con- 
siderações que  detinam  a  natureza^do  meu 
requerimonto,  o  sou  caracter  e  o  justifiquem 
perante  a  Oimara. 

Coinqutmto,  Sr.  Preeídcnte,  seja  o  mew 
requerimeato  de  informaçoes/não  6  ello  um 
acto  de^ hostilidade,  de  opposHÂo  ou  de  cen- 
sura, nem  ao  (loverno  que  finalizou  o  seu» 

(*)  Etto  discurso  ni  j  foi  rs\-{itd  p»lo  orador. 
Vol.  Vll 


periodo  constitucional,  no  dia  15  de  novem- 
bro, nem  áquelle  que  o  succedeu. 

Do  primeiro,  Sr.  Presidente,  si  não  fúi  o 
primeiro  que  abraçou  o  Sr,  conselho  Rodri- 
gues Alves  na  sua  ascençâo  ao  poder,  nem 
nas  manifóstações  múltiplas,  que  aqui  re- 
cebeu, também  não  serei  o  primeiro  "a 
atirar-lhe  a  pedra,  quando  S.  Ex.  deixa  o 
poder. 

Respeito  muito  a  propriedade  o  o  direito 
alheios  para  tentar  esta  usurpação  ;  quanto 
ao  2^,  Sr.  Pre  idente,  falta-me  o  poder  das 
escripturas  santas  para  responsabilizal-o 
pelo  crime  do  nosso  primeiro  pae,  e  eu  não 
venho  tornar  realidade  a  fabula  do  lobo  e  o 
cordeiro. 

Vô  V.  Ex.,  portanto,  que  o  meu  requeri- 
mento não  6,  nem  podia  ser,  de  opposição 
ao  Governo  pasiado,  tal  ó  o  stock  de  serviços 
€  beneâcios  que  fez  ao  paiz,  durante  o  seu 
quatriennio,  na  parte  relativa  á  adminii- 
tração  ;  que  qualquer  que  fosse  a  falha,  si 
falha  houvesse  nessa  aaministração,  estaria 
ella  perfeitamente  compensada  e  não  tería- 
mos o  direito  de  ccnsural-a. 

Eu  não  considero,  Sr.  Presidente,  so- 
mente os  melhoramentos  materiaes  espa- 
lhados por  todo  o  paiz,  mas  também  o  con- 
sidero beaemerito  porque  essa  actividade 
veiu  arrancar  da  miséria  a  que  inevita- 
ve 'mente  arrastaria  a  crise  económica, 
que,  de  anno^,  vem  assolmdo  ot  paiz,  cente- 
nas de  milhares  dos  nossos  concidadãos,  que 
encontraram  no  trabalho  aberto  o  remédio 
efflcaz  para  estas  desi^raças. 

Não  po^o,  portanto,  Sr.  Prosideate,  ati- 
rar a  pedra. 

O  meu  renuerimento  é  antes  ura  cartão 
do  visitas  e  do  visita  de  amigo  ao  illustre 
Ministro  da  Fazenda,  de  cuja  acUvidade, 
Intelligeacia  e  zelo,  muito  espera  a  Repu- 
blica. 

Sr.  Presidoute,  os  nossos  autepaasidos 
antigos  colonizadores  do  paiz,  não  foram  so- 
mente grandes  navegadore«,  conquista  iores 
B  guerreiros  :  foram  homens  de  rara  previ- 
dência. 

O  Sr.  Nogueira  Jagcaribe— Muito  bem. 

,  O  Sr.  Garcia  Pires— Attosta-o,  Sr.  Pre- 
sidente, um  facto.  Quando  Thomé  de  Sjuza 
lançou  os  alicerces  da  cidade  capital  do  meu 
Estado,  fez  á  municipalidado  doação  de  unaa 
grande  extensão  de  terrenos,  destinados  a 
pastagens,  onde  repousasse  o  gado  vindo 
jpara  o  abastecimento  da  cidade,  que  já  ellíB 
jprovia  que  seria  grande. 

Poi  assim  tanibem,  S^.  Presidente,  que, 
íem  diversas  províncias  do-  antigo  impi^rio, 
que  hoje  con  titucm  Estados,  foratm  roser- 
ívadas  grandes  extensões  de  terreno,  como 
propricJade  nacional,   nos  quaes   tratou-se 

m 


866 


ANNAES  DA  CAMARÁ 


íle  cstabelooe**  a  industria  mais  adaptiula  ao 
>:olo.  No  Estido  do  Piauliy,  Sr.  Presidente, 
cerca  de  270  leg  ias  do  torras  foram  sepa- 
radas como  propriedade  nacioxil. 

Nesse  torreão  foram  crcadas  quatro  granule 
fazendas  para  a  criação  do  gado.  Kssa  gran- 
(•!e  propriedade  nacionil,  Sr.  Presidente,  de 
tempos  immemoriae»,  vivo :i  explorada  por 
estranhos  ;  não  ro.:iultuu  para  o  (ioverno  van- 
tagem alguma  de  suas  jiosses. 

O  Sr.  Joaquim  Ciuz— São  as  melhores 
tci*ras  que  possuo  o  fc:sta'Jo  e  bâo  pert?nceates 
á  União. 

O  Sr.  Garcia  Pires— \a  década  de  1880, 
a  deputação  do  Piauhy,  querendo  salvaguar^ 
dar  os  interesses  da  nação,  propoz  e  fez  pas- 
sar no  parlamento  autorização  ao  Goverao 
para  arre.idar  ou  veu'?er  es?as  fazendas ;  e 
com  essa  autorização  chamou  o  governo  a 
concurreacia. 

Apenas  duas  propostas  foram  apreseuta<ia8: 
uma  para  compra  pela  quantia  de  300:000$, 
de  toda  essa  vasta  propriedade,  e  outra  de 
arrendamento  das  mesmas  propriedades  pelo 
prazo  de  nove  annos. 

E  tacs  foram  as  informações  recebidas 
pelo  candidato  á  compra  das  fazendas,  que, 
iião  obstante  o  diminuto  preço  offcrecido, 
retirou  clle  a  sua  proposta. 

Foram  eisis  fazendas  arronda'.las  a  um 
cidadão  distinctissimo,  notável  peloi  seus 
talentos  e  estudos,  prlncipalmcuíe  por  seus 
estudos  práticos,  pela  sua  dignilado,  honra 
e  pelo  seu  pitriotismo,  o  Dr.  Antoiíij  Jos5 
de  Sampaio. 

O  íSr,  J(íaqui>i  Cruz— Te;ih3  prazer  de 
ouvir  do  V.  Kx.  essa  referencia.  1?  um 
piauhy enso  benemérito. 

O  Sr.  Garcia  Pires— Accei ta  a  s  ia  pro- 
posta do  arrendamento  pela  quantia  de 
20:0  jO$  annualmente,  obrigando-se  o  Dr.  An- 
tónio Josii  de  Sampaio  a  conservar  as  fa- 
zendas existente j, a  introduzir  reprjduotores 
de  raça  para  melhorar  o  gado,  estabelecer 
a  industria  do  lacticínios,  fabrico  de  man- 
teiga, estabelecer  mais  dous  núcleos  colo- 
niaes,  estações  agronómicas,  campjs  do 
ensaio  e  experiência,  soguiu  para  a  Kuropa, 
fazendo  os  maiores  sacrifícios,  erape.ihan  lo 
«eu  patriotismo  particular  no  ardente  descyo 
de  crear  para  seu  Estado  uma  industria  que 
lhe  traria,  sem  duvila  alguma,  riquoza  o 
abundância. 

Antes  de  receber  as  fazendas,  já  a^signado 
o  seu  contracta,  os  ganinciosos  q:ie  desco- 
briram as  grandes  va:itagons  que  de  tal  sa- 
crirtcio  resultariam,  estabeleceram  a^  suas 
baterias  da  camp  inha  de  diíFamação  contra 
o  illustro  cida'Ião  Dr.   António  de  Sampaio, 


O  governador  do  Pianliy,  mal  guiado,  fez 
retirar  da  fazenda  1. 20  J  cabeças  de  gado, 
sjbpretoxtj  de  pagamentj  do  imposto  es- 
tadual pelo  gado  qu3  cri  da  proprisdado  da 
FodeiaçiXo. 

Creio  que  era  Ministro  da  Fazenda  nes?x 
occasião  o  Sr.  Dr.  Serz^j  IcHo  Cjrrêa,  que, 
sabendo  d)  facto,  inimeJiat-imento  deu  oi^ 
dem  á  Delegacia  Fisc  il  no  Piauhy  para  fazer 
suspender  essa  exíorsão;  mas  a  ordom  de 
S.  Ex.  foi  guardada  ptdo  delegado  fiscal, 
que  era  agente  interess  tdo  nessa  pers3;»'ui- 
ção,  até  que  se  consuminasse  a  rctii*ada  do 
gado. 

Foi  o  primeiro  pi^ejuizo  que  adveiu  ao 
Dr.  António  de  Sampaio  dessogado,  de  que, 
pelo  seu  contracto,  elle  po»leria  haver  re  - 
cursjs  para  as  primeiras  despezas  de  esta- 
belecimento. 

O  Sr.  Joaquim  Cruz— At j  hoje  não  foi 
indemnizado, 

O  Sr.  Garcia  Pires—  Nao  obstante,  o 
distiucto  cidadão,  ardend )  no  desejo  de  be- 
neficiar o  seu  p:iiz,  com  grande  trabalho  o 
sacrifício  contractou  na  Europa  os  appare- 
Ihos  mais  aperfeiçoados  p.ira  o  fabrico  de 
manteiga  e  reproductorcs  de  raça  apropriada 
áquellii  zona.  fortilissimi  que  elle  conhecia... 

Um  Sr.  Deputado—  Cjmpriu  fielmente  o 
sou  contracto. 

O  Sr.  Garcia  Pires— ...trouxe  as  famí- 
lias contractadas  para  núcleos  coloniaes  e 
porsoguido  ainda  pela  graúdo  secea  que 
devastou  o  norte,  desde  o  aano  de  1890, 
socca  que  se  fez  sentir  atj  o  littoral  do  meu 
listado,  ello  cumpriu  ííelmcnte  o  sou  con- 
ti*acto  cora  o  Governo. 

Vindo.a  esta  Capital,  Sr.  Presidente,  aqui 
teve  conhecimento  de  uma  ordem  do  illus- 
tre  marechil  Floriano  Peixoto,  então  no 
Governo  da  Republica,  para  que  fo^io  re- 
scindido o  contracto. 

Um  feliz  a-íaso  fcl-o  eucontrar-sc  com  o 
marechal  Floriano,  e  tão  verdadeira,  tâo 
pura,  foi  a  linguagem  do  Dr.  António 
Sampaio,  expendi  estes  factos,  Sr.  Presi- 
dente, que  o  illustre  guerreiro,  o  Sr.  mivre- 
chal  Floriano  Peixoto,  coiu  aqaella  fran- 
queza de  soldado,  agradeceu  d  Providencia 
o  encontro  que  o  salvava  de  commetter  uma 
grave  ii\)ustiça  c  mandou  suspender  a 
ordem . 

Mas,  Sr.  Presidente,  a  despeito  de  tudo 
isto,  choviam  as  intrigas;  o  delegado  fiscal 
do  Piauhy  mandava  informações  horríveis 
contra  a  administração,  e  tão  convicto  es- 
tava o  Governo  da  Republica  da  falsidade 
dess:is  informações,  quo  o  honrado  Sr.  Ser- 
zedello  Corrêa  pi*opoz  uma  modlAcavâo  no 
conti-acto,  ciHjando  um  liscal  por  parte  do 


/vcAienu  Da  i;^UD 


867 


3rno  e  aggravando  ainda  a  contribuição 

seis  contos  de  rél-i. 

Dr .  António  José  do  Sampaio  podiu  o 
vc  do  Co.igi»e>so  a  prorogaçào  do  prazo 
eu  contracto  por  20  annos,  porque  visi  vcl- 
ite  o  prazo  do  que  dispunha  era  insigni- 
ito  para  recuperar  os  saus  capitães  alli 
^reíjados  o  maia  que  lhe  fosse  concedida 
diicçao  de  50  Vo,  durante  trcs  annos,  no 
^o  do  arrendamento. 

despeito  de  tudo,  Sr.  Presidente,  lho 
iiipossivel  manter  o  contracto  o,  homem 
Doura,  proferindo  perder  o  seu  patri- 
lio  particular,  o  S3u  trabalho,  a  perder 
Lia  reputaçã  >,  fez  cessão,  com  autori- 
Lo  do  Governo,  do  seu  contracto,  de  ac- 
io  corn  a  clausula  15*  do  mesmo,  ao  Sr. 
le  Modesto  Leal,  presidente  ou  proprle- 
o  áo  Banco  Industrial,  cora  o  qual  havia 
ado  compromissos  que  não  podia  rea- 
r. 

ra  ondo  queriam  chegar,  Sr,  Presidente, 
anaaciosos :  retirar  do  contracto  o  illus- 
cidadão  que  tinha  dedicado  grande  parte 
na  existência  ao  estudo  e  depois  á  appli- 
ío  deste  estudo  ao  desenvolvimento  da- 
Lla  industria. 
3ita  a  cessão,  Sr.  Presidente,  foi  lavrado 

novo  contracto  entre  o  Sr.  conde  Mo- 
o  Leal  e,  note  bem  a  Camará,  o  ^  te- 
jB  da  armada  nacional,  Gervásio  Pires 
ipaio,  a  quem  o  Sr.  Modesto  Leal  cedeu 
mtracto  que  havia  recebido, 
uando  o  Dr.  António  José  de  Sampaio  re- 
3u  as  fazendas,  existiam,  segundo  o  in- 
tririo  que  a  seu  pedido  se  fez,  21.500 
içaa  de  gado  de  toda  espécie,  sendo  mais 
20.000  de  gado  vaccum.  Quando  fez  en- 
ja  de  seu  contracto,  não  pôde  realizar 
Linta  a  contagem  do  gaclj,  em  conse- 
ncia  da  sccca  que  ainda  durava;  mas 
IS  cálculos  em  uso  no  Piauhy  para  ava- 

a  existência  do  gado  pela  producção, 
flcou-se  que  havia  apenas  a  diffcrença 
200   e  poucos  bezerros,  o  que  indicava 

a  existência  do  gado  deveria  sor  a 
ima,  ou  muito  pouco  menos  do  que 
ella  que  o  referido  senhor  havia  rece- 
ia, feita  esta  cossãó,  eu  preciso  ser 
rmado  do  seguinte: 

equeiro  que  se  solicite  do  Governo  que  o 
istorio  da  Fazenda  informe: 

•  Qual  o  arrendatário,  ou  administrador 
fazendas  da  Republica  situadas  no  EV 
)  do  Piauhy ; 

»  Autorizou  o  Governo  a  subrogação  do 
tracto  de  arrendamento  feito  pelo  cessio. 
10  do  Dr.  António  José  de  Sampaio,  de 
ardo  com  a  clausula  15»  do  primeiro  con- 


3.»  Tem  conhecimento  do  contracto  lavr&dn 

_E  aqui  ainda  tenho  de  fiizor  unia  observa, 
çao  :  sorá  licito  a  um  offlcial  do  exercita  ou 
da  armada,  na  actividade,  celebrar  contra" 
ctoi  sobro  pi-opríedadej  da  nação? 

(ConltHut  a  ler)  «4.»  Qual  o  preço  nor  ano 
L^daf"  **=*"^'™'^«*''  arrendSda\  ÍT 

íi,^;'»!®"*  «'«^o  Pa«asro,'ularraento  as  quan- 
tias porque  so  fez  o  contracto «  * 

6.»  Fez-3o  inventario  do  gado.  odiflcios 
machmas    o    mais     utonsUios.'  cercados' 

8.»  Continua  a  fabrica^^o  da  manteiga  de 
aucordocom  o  primitivo  contractr» 

?Á°  5^*1  *®"^  *'"*•»  *  producção  ? 

10.  Existem  ainda  os  núcleos  coloniaes  a 
escola  o  03  campos  do  experiência?» 

Sr  Prosidento,  V.  Ex.  vô  que  não  6  oua*. 
tao  de  pequeno  interesso.  nãS  é  do  vato?  dw 
fazendas  que 80 trata:   6  que  eUas  Sm 

nwf  r'*^'  i"".  ^^«"Pí°  ?*«•»  o  dese^olv" 
mento  da  industria  pela  qual  o  grande  &- 
toJo  de  Minas  hoje  5e  esforça,  e  a  quTÕ 
^  K5«^?  c****  «>n°?r™r  com  miita  vantajom 

rd?srqfe«se1.Jtf^^^^-*-"-^   nÍS 

bIicà"ÍÍIÍiT*?^^  '^'^  *"*  moralidade  pu- 
blica («/)oiadoí);  é  necessário  que  Bositóes 
ofllciaes  nao  venham  servir  para  ac^?tS 
escândalos  do  semelhante  ordem  è  verda- 
deiras extorsões  4  nação.  ^ 

Vozes— Muito  bem. 
que.^^"  ^'"""''  P'RE3-S'  por  esta  razão 

OSh.  Joaquim  Cruz— V.  Ex.  oatú.  nm^i-^n, 
do  um  gi-ande  serviço  ã  União  cesSS- 
mente  ao  Estido  do  Piauhyr  especial- 

O  Sr.  Garcia  Pires— ...dirijo  o  meu  carHn 
de  visitas  ao  meu  iliustro  amiiro  o  hn^JL^^ 
Ministro  da  Fazenda,- ^"lado  Í  S 
^esques^da  a;.tualidade.'*'b^m  "óde 
passar  aS,  Ex.,  som  merecer  ronaroa  umí 
questão  de  83melhante  ordem.    ^'       * 

Entretanto,  Sr.  Presidente,  seria  uma 
myadicaçao  que  faria  o  Governo  o,  de"Ô 

camará,  approvando  a  emenda  apresentada 
d^mKwr**.^'^*"'  restituíSdnrS 

ax-qt  Se  tKxZí„Vo:-per  é 


^(W 


ASin£U>0    UA   UAJnAAA. 


offieiaas,  nâo  dispensará  cousa  alguma  na 
lei. 

Peço  a  V.  Ex.  mandar  receber  o  meu  re- 
querimento, afim  de  dar^lbe  o  devido  anda* 
mento.    {Muito  bem;  muito  bem,) 

Vem  á  Mesa,  é  lido,  apoiado  e  posto  em 
discussão,  que  é  encerrada  sem  debate,  fi- 
cando adiada  a  votação  o  seguinte 

REQUERIMENTO 

Requeiro  que  se  solicite  do  Governo  que  o 
Ministério  da  Fazenda  informe  : 

lo  Qual  o  arrendatário  ou  administrador 
das  fazendas  da  Republica  situadas  no  Es- 
tado do  Piauhy  ; 

2*  Autorizou  o  Governo  a  subrogação  do 
contracto  de  arrendamento  feito  pek>  cessio- 
nário do  Dr.  António  Jos^^  de  Sampaio,  de 
accôrdo  com  a  clausula  15*  do  primeiro  ci;n- 
tracto  ? 

d''  Tem  conhecimento  do  contracto  lavrado 
nas  notas  do  tabellião  Ibrahim  Machado,  li- 
vro 130,  fls.  23  í 

4^  Qual  o  preço  por  que  se  acham  actual- 
mente arrendadas  essas  fazendas  ; 

5^  Tem  sido  pagas  regularmeate  as  quan- 
tias por  que  se  fez  o  contracto  ? 

(>o  Fez-se  inventario  do  gado,  edifícios, 
maohinas  e  mais  utensílios,  dos  cercados, 
curraes,  por  occasião  da  suljrogação  do  con- 
tracto ? 

7*>  Qual  a  quantidade  do  gado  existente 
nessas  fazendas  ? 

8<>  Continua  a  fabricação  da  manteiga,  de 
aceôrdo  oom  o  primitivo  contracto  ? 

Qo  Qual  tem  sido  a  producção  ? 

10.  Existem  ainda  os  núcleos  coloniaos,  a 
escola  e  campos  de  experiência  ? 

íSala  das  sessões,  30  do  novembro  de  llOJ. 
— Garcia  Pires, 

0®r.  I^resiaeato— Tem  a  pala- 
vra o  Sr.  Raymimdo  de  Miranda. 

O  S].".Ra.y^iiiu]XLlo  de  Ml^randa 

—Sr.  Presidente,  o  sussurro,  o  inlei^esso,  as 
noticias  que  tecm  circulado  ou  que  acom- 
panharam a  eleição  ultima  para  Senador 
Federal,  procedida  no  Estado  de^  Alagoas,  a 
qual,  depois  de  resolvida  peio  -  poder  comt 
potente,  continua  a  fornecer  assuan^to.  para 
commentarios  os  mais  desenaonltrad9s>  deter- 
minam a  minha  preseoça  na  tribuna,  para 
fazer  rectiâcações  e  poo4era«õe8i  (|ue  nio 
podem  absolutamente  se^v  adiadas,  cooibr-» 
mo  o  modo  de  vér  as  cousaa  •  politioas  f  e 
dentro  dos  limites  do  justo  e  doilipaecitoi. 

Ainda  hogo,  com  surprez^  para  nós,  da 
bancada  de  Alag<>as,  li  na  Gaveta  de  Noticias ^ 


jornal  que,  para  mim,  merece  todae  as  at* 
tenções  e  considerações,  a  seguinte  local: 

«  Pessoa  que  teve  occaúão  de  ler  nas  mloe 
do  próprio  destinatário  um  dos  telegram- 
mas  dirigidos  pelo  governador  de  Alagoas  ao 
Sr.  Dr.  J.  J.  Seabra,  depois  da  ooahecida 
a  decisão  do  Senado,  asseverou-nos  honie» 
que  o  documento  visto  é  da  mais  clara  elo- 
quencia. 

Por  esse  telegramma,  em  que  o  candidato 
de  Alagoas  6  insistentemente  chamado 
áqualle  £4ado  para  combinar  o  plano  de 
uma  nova  campanha,  deixasse  ao  meãos 
entrever  a  affirmaçâo  de  uma  solidariedade 
hor  jica,  parecondo,  pelos  seus  termos,  que, 
embora  a  candidatura  não  possa  nws  ser 
offijaieílmente^apresenlada^  ha^será  a  prestigiai-^ 
um  incansável  trabalho  do  Cro9êrno.i^ 

Sr.  Presidente,  antes  de  entrar  na  serie 
de-considerações  que  pretendo  fazer,  devo, 
com  antecedência,  accentuar  bom  que  faço 
a  devida,  justiça  ao  critério  que  preside  ao«( 
actos  da  illustrada  redacção  da  Gaseta  de 
Noticias, 

Acredito,  Oc^tou  mesmo  convencido  de  que 
e&4a  loc%l  ó  a  resultado  de  informação  de 
pessoa  quo,  parecondo  á  Gazeta  suffleieate- 
mente  informada,  labora  em  um  equivoco. 

O  equivoco  é  o  seguinte:  é  que  n4s,  repre- 
sentantes de  Alagoas,  não  temoj  communi* 
cação  alguma  do  governador  do  Esta  lo  um» 
do  chefe  do  partido  i-epublicaao,  ao  qual 
pertencemos,  no  sentido  a  que  alhide  essa 
locai. 

O  governador  de  Alagoas  não  intervém 
nem  nunca  interveiu  directamente  em  elei- 
ções ;  chefe  do  partido  republicano  de  .Ua- 
gôas,  não  é  capaz  de  assumir  po^çõe^*  duvi- 
dosas, nem  de  praticar  actos  com  sacriâeio 
do  seu  caracter  e  da  altivez  com  que  sempre 
costuma  proceder. 

Ora,,  as  ultimas  expressoas  da  local — «que 
a.  oaadidatura  Seabra  não  podia  mais  ser 
officialmente  apresentada,  porém  que  teria 
o  auxilio  do  Goveroo»-— não  podiíam  paasar 
.sem  a  necessária  reetiftcação. 

Si  a  candidatura  Seabra  não  for  app&- 
seniada  officialmente,  o  que  equivale  a  ser 
a|)resent:\da  pelo  directório  do  partido  re- 
publicano do  Pastado,  não  terá  o  apoio  in- 
directo, nem  por  outros  meios,  pouco- 
decentes  e  dignos,  do    chefe  desse  partido. 

Faltando  assim,  não  preciso  entrar  eia 
mais  explicações,  porque  todos  sabemos  que,, 
por*  uma  coineidettcia,  a  actual  goveroader 
(k>  Estado  (^.  o  cbolé  do  partido  repxxr 
Úicano,  sondo,  porém,  preciso  ponderar  quo 
ci!le  jã  o  era  aat3s  de- ser  eleito  para  aqueUe 
caffgo. 

Uma  vezquo  so  trata  deete  assumpto, 
sem  entrar  nos  detalhei  da  eleito,  sem 
pi^etendcr    discutir   mate.ia   já  resolvida. 


SESSÃO  BM  mi  0B  NOVEMBRO  DE   ll^Ub 


b69 


porque,  além  áe  nutras  rabões,  a  nós,  re 
Ifrésdtítantes  na  Clamara  dos  Deputaée^,  não 
compíete  discutir  uma  eleição  sufficiente* 
mento  débailda  no  Senado  e  só  a  eU^ 
aflfeeta,  devo  registrar,  para  qute  não  haja 
du  »'idas,  o  que  ha  sobre  a  situação  politica 
«m  que  nos  aehamos.  i 

E'  verdade  que  a  candidatura  do  Dri 
Seabra,  como  S.  Ex.  mesmo  disso,  ná 
dctfe^adoseu  diploma,  obeiteoiBu  essonciab 
mente  aos  seiltimentos  affectivos  do  cliefe 
da  politica  alagoina,  não  tendo  elle  mitro 
intuito,  além  do  ds  ser  bom,  útil  e  a<?rar 
davel,  pcnssoailmente,  ao  seu  amigo  e  ao  seu 
velho  mestre. 

Mas  o  que  ô  ver  Jade  é  que,  depois  de  teí 
o  partido  republicano  de  Alagoas  sido  so- 
lidário com  esta  vontade,  com  este  nobre 
intuito  do  seu  chefe,  não  contrahiu  con>- 
promíssos  futuros. 

Não  quero  dizer  com  isto  que  estou  a  par 
de  quaes  seiam  as  deliberações  tomadas, 
porquanto  o  tempo  ainda  é  bastante  curto 
para  se  saber  que  attitude  assumirá  o  dire- 
ctório do  partido  republicano  do  Alagoas  ; 
mas  o  tempo  é,  por  sua  vez,  demasiado  su- 
fflcionte  para  que  fique  bem  accentuido  que 
o  partido  republicano  de  Alagoas,  como  o 
seu  chefe,  nao  tem  compromisso. 

O  Sr.  João  Lof^Es— E  ahi  ^  que  foi  oenga- 
uo  da  Gazeta. 

O  Sr,  Ratmcndo  de  MjRANDA—Já  disse  que 
faço  jUb-tiça  a  todos  os  actos  da  illusti^ada 
redacçft )  da  Gazeta  de  Notieias,  que  me  meie- 
ce  toda  a  consideração. 

Assim,  Sr.  Presidente,  tenho  chegado  ao 
ponto  essencial  dessa  parte  do  meu  discurso, 
e  é  :  o  chefe  do  partido  republicano  de  Ala- 
IÇôas,  o  Sr.  Dr.  Euclydôs  Malta,  não  é  capaz 
ae  praticar  actos  que  não  sejam  publíca- 
mento  conhecidos,  liemde  se  desviar  de  sua 
norma  de  conducta,  como  nunca  se  desviou, 
para  apparentar  attitudes,  simular  delibe- 
rações e  esconder  a  sua  responsabilidade 
através  da  sua  própria  dignidade  o  da  di- 
gnidade dos  seus  amigos. 

Assim,  bem  entendido  e  suficientemente 
rectificado,  como  me  parece,  o  equivoco  das 
expressões  da  local  a  que  me  refiro,  uma 
v^z  que  estou  na  tribuna,  sejarme  licito  en- 
trar numa  outra  ordem  de  apreciações,  re- 
lativamente a  um  discurso  proferido  no  Se- 
nado Federal,  sobre  matéria  já  resolvida, 
pelo  Sr.  Senador  Barata  Ribeiro. 

Esse  discurso  foi  publieado  hontem;  é  um 
conjuncto  lastimável  de  injustiças  e  de  ag- 
gressões  {apoiadissimo  ão  Sr,  Eusébio  de  An- 
drade) a  quem  nunca  o  aggi^ediu,  a  quí»m 
nunca  iniustiç  >u  nem  a  individualidade  nem 
a  entidade  politica  do  Sr.  Barata  Ribeiro. 


E  nem  S.  Bx,  é  cftpaz  de  Tir  á  tribunu  do 
Senado  ou  ã  imprensa,  com  dados  que 
levem  a  convicção  ao  espirito  imparcial  e 
justo,  denàonstfor' que  procede  uma  sodas 
r^erenolas,  uma  só  das  proposições  em  hora 
de  má'.ltíSpfFííç3o*vftfradas  contra  o  gover- 
nador'«a  situação  politica  do  Estado  de  Al^a- 
gôas. 

Acredito  que *Qi8Sa  conducta  do  Sr.  Séúa- 
éor pelo- Districto  Federal  seja  o  modo  pes- 
soal de  S.  Ex.  entender  as  cousas,  uma  vaar 
neira individual  doS.  Ex.  olhar  para  osue- 
gooios  politicou  do  l'Jstado  de  Alagoas.  E,  des- 
prezando absolutamente  a  longa  parte  do 
seu  discurso  que  se  refere  ao  processo  elei- 
toral de  Alagoas,  porque,  como  jã  disse,  não 
compete  a  mim  vir  discutil-o  nesta  Gamara, 
desejo  offerecer  a  S.  Ex.  apenas  elemen- 
tos com  que  «o  po^sa  convencer  intima- 
mento  do  quanto  foi  injusto,  do  quanto  foi 
rigocoso. .. 

O  Sr.  Euzebio  de  Axdrade— Aggre^sivo. 

O  Sr.  Raymundode  Miranda— ...do  quanto 
foi  aggrassivo,  do  quanto  foi  raáo  para  com- 
sigo  mesmo,  tanto  importa  fazer  injustiça, 
aggreJir  o  offender  a  quem  não  merece. 

Sr.  Presidente,  é  intenção  minha,  apegar 
de  tratar  de  assumpto  bastante  irritante;  re- 
pito, t^' intenção  minha,  absolutamente,  não 
me  afastar  das  normas  Ue  respeito  e  de  con- 
sideração reciproca,  que  todos  nos  devemos 
não  somente  dentro  deste  recinto  como  fora 
delle. 

O  Sr.  Eu/ebio  de  Andrade  —  Procedi- 
mento que  aliáiS,  elle  não  quiz  ter  com  os 
próprios  companh3iros  do  Senado. 

O  Sr.  Raymuxdo  de  Miranda—  Elle  não 
quiz  ter,  mas  nós  o  teremos. 

Disso  S .  Ex .  que  «considerava  o  Estado  de 
Alagoas  no  numero  daquelles  cujos  costu- 
mes políticos  estão  muito  longe  de  oflTerecer 
garantias  não  só  aos  direitos  de  seus  habi- 
tantes, mas  at^.  á  moralidade  administra- 
tivas. 

Os  costumes  do  Estado  de  .Uagôas  são  tão 
pouco  prejudiciaes,  são  tão  harmónicos  cora 
os  progressos  da  civilisação  como  entende 
o  Sr.  Barata  Ribeiro,  que  todos  em  Alagoas 
teem  a  liberdade  completa  para  externar  as 
suasMopiniões,  para  aggredir  o  Governo  e 
até...  para  felicitar  aqueUes  que  aggri- 
dem  as  autoridades,  sem  ter  o  menor 
retíeio  de  uma  vindicta,  de  um  castigo  ou 
de  uma(\ilta  de  garantia  pessoal. 

A  prova  de  que  os  costumes  politicos  do 
lí;>tado  de  Alagoas  não  offerecem  os  perigos 
imaginados  pela  Senador  Barata  Ribeiro  e, 
ao  contrario,  são  os  mesmos  de  outra '  qual- 
quer região  do  território  nacional,  o  Sr.  Ba- 
rata Ribeiro  a  tem  em  suas  ]í)roprias  mãos 


/v.>:^Ano    ui^    V-AMAKA 


com  os  telogrammas  insultuosos  á  situação 
dominante  que  acaba  do  receber  do  Estado 
de  Alagoas,  a  respeito  da  sua  posição  aggres- 
siva  no  Sonado,o  que  são  publicados  porque  os 
transmissores  destes  telegrammas,  os  seus 
signatários  autorisando  sua  publicação  teom 
a  certeza  de  que,  de  accôrdo  com  os  costu- 
mes políticos  dominantes  em  Alagoas,  nada 
soffrerão,  nada  lhos  acontecerá. 

Passando  á  parte  relativa  á.  moralidade 
administrativa,  offereço  a  S.  Ex.  a  synthese 
de  um  trabalho  que  lhe  proporciona,  por 
meio  da  eloquência  das  cifras,  a  prova  in- 
concussa, vibrante,  de  que  o  homem  a  quem 
S.  Ex.  quer  qualificar  como  não  tendo  mo 
ralidade  admmistrativa,  a  tem  tanto  quanto 
a  tem  quem  mais  a  tiver.  {Apoiodos  do  Sr, 
Eiizébio  de  Andrade.) 

Sr.  Presidente,  o  Dr.  Euclydes  Malta  foi 
governador  do  Estado  de  Alagoas  depois  do 
actual  Senador  Sr.  Manoel  Duarte  ;  S.  Ex. 
não  succedeu  a  parente,  como  afflrmou  o 
Senador  Barata  Ribeiro,  succedeu  ao  coi^onel 
Francisco  Manoel  dos  Santos  Pacheco,  que 
havia  succeJido,  porsu.\  vez,  ao  Sr.  Di'.  Ma- 
noel Duarte. 

A  administração  do  Dr.  Euclydos  Malta, 
foi  uma  serie  de  actas  de  elevada  capaci- 
dade o  aptidão  de  moralidade,  de  patrio- 
tismo e  do  abnegação,que  elevaram,  e  digni- 
ficaram seu  governo,  que  concertaram  as  fi- 
nanças e  que  fizeram  o  seu  nome  respeitado 
o  acatado  por  toda  a  população  de  Alagoas. 
(Apoiados  do  Sr.  Euzebio  de  Andrade,) 

Não  ha  dentro  do  E^jtado  de  Alagoas  um 
homem  de  responsabilidade  e  que  soja  im- 
parcial que  não  faça,  ainda  mesmo  sendo 
adversário,  um  juizo  muito  lisongeiro  da 
honorabilidade  pessoal,  da  moralidade  admi- 
nistrativa do  actual  governador  de  Alagoas. 

Injustiças  c  calumnias  t-^dog  os  nossos  ho- 
mens políticos  teem  soffrido.  A  propósito  vou 
referir  um  facto  em  abono  do  que  acabo  de 
opinar,  e  que  não  deve  ser  suspeito  para 
o  nosso  accusador  gratuito^Uma  das  admi- 
nistrações mais  dignas,  que  tem  havido  no 
Estado  do  Alagoas  foi  a  do  Sr,  Gabino  Be- 
zouro.  Ora  esse  distincto  alagoano  absolu- 
tamente não  é  suspeito  pelo  Sr.  Barata  Ri- 
beiro. 

A  sua  administração  fji  uma  adminis- 
tração perfeitamente  correspondente  aos 
créditos  de  S.  Ex,  e  aos  conceitos  de  que 
justamente  gosa  na  sociedade. 

Pois  bem,  não  é  de  admirar  que  um  Sena- 
dor pelo  Districto  Federal,  completamente 
ignorante  das  cousas  politicas  e  administrati- 
vas do  Estado  de  Alagoas,  que  fica  tão  dis- 
tante do  seu  Districto  Federal,  profira  injus- 
tiças clamorosas  contra  uma  situação  politi- 
ca, quando  dentro  do  Estado,  referindo-se  ao 
Dr.  Gabino  Bezouro,  cuja  moralidade  e  ho- 


nestidade jamais  poderão  ser  discutidas  ow 
suspeitadas  seriamente,  se  manifestou  o  sea 
próprio  succe.xsor  que,  absolutamente,  pelas 
ligações  que  tinha  com  os  actuaes  o  novos 
amigos  do  Sr.  Barata  Ribeiro,  não  pôde  ser 
considerado  homem  leviano. 

Patso  a  ler  um  documento  interessante 
mas  sem  endossar  o  que  vou  ler. 

Referindo-se  á  administração  do  Sr.  Ga- 
bino Bezouro,  disse  o  Sr.  desembargador 
Tiburcio  da  Rocha  Lins,  cunhado  do  Sr. 
Leite  e  Oiticica,  no  relatório  que  apresen- 
tou ao  Sr.  barão  de  Traipú,  por  oecasião  de 
lhe  fazer  a  entrega  da  administração  do  Es- 
tado, que  lho  fora  confiada: 

<  Aos  desmandos  o  esbanjamentos  do  go- 
verno do  major  Bezouro  costumava  elle 
oppor  o  argumento  da  existência  de  um 
saldo  avultado  nos  corres  do  Thesouro,  ha- 
vendo afflrmado,  já  fora  da  administração, 
que  deixara  no  erário  publico  um  saldo  do 
758:000;^,  estando  pagos  todos  os  compro- 
missos do  Estado  !  Entretanto,  pelos  dados 
ofllcialraente  fornecidos  ao  jornal  ofllcial 
GuUenbôrg,  ficou  plenamente  demonstrada 
que  o  jto  saldo  era  fictício,  visto  como  dei* 
xára  o  ex-governador  muitas  despezas  a 
pagar,  já  publicadas  e  outras  que  foram  pos- 
teriormente pagas. 

Sem  carregar  as  cores,  posso-vos  garantir 
com  a  confirmação  unanime  de  tolos,  que 
Alagoas  estava  anarchisala  ora  todos  os 
pontos  do  vista,  comD  em  traços  goraes 
passo  a  demonstrar- vos.  Occupa  primeiro  e 
saliento  logar  neste  quadro,  o  terror,  o  pâ- 
nico plantados  em  toda  a  população,  falha, 
alheiada,  da  menor  garantia  até  para  os  sa- 
grados direitos  de  vida  e  liberdade. 

A  propriedade  cDmo  que  não  ora  ura  di- 
reito ;  a  locomoção  dos  cidadã :s  era,  sob 
fúteis  pretexto:?,  obstada  ;  esfca  estará  pri- 
vada, aquella  gravosamente  ameaçada.» 

Isto  foi  dito  dentro  do  Estado  e  pelo  pró- 
prio suc:cssor  do  Sr.  Gabino. 

V.  Ex.,  Sr.  Presidente,  C3mprehendo  que 
uma  situação,  que  acaba  do  ser  descripta 
por  tal  modo  toca  aos  extromos  da  selva- 
geria. 

Eis  como  o  successor  do  Dr.  Gabino  Be- 
zouro descreveu  as  finanças  e  a  parto  moral 
da  administração  de  S.  Ex.  Note  a  Camará 
que  esta  apreciação  foi  feita  dentro  do  Es- 
tedo,  repito  aindo  e  imagino  o  que  será  fora 
delle. 

A  vordade,  entretanto,  é  que  a  adminis- 
tração Gabino  é  apontada  actualmente  pelos 
nossos  adversários  oomo  a  mais  proflcua. 

Dem>no3  no  Estado  de  Alagoas  por  isto 
ao  taabalho  de  llizer  o  cotejo  da  adminis- 
tração do  Dr.  Gabino  Bezouro  com  a  ácy 
Dr.  Euclides  Malta,  no  momento  em  que  o 
Dr.   Gabino  Bezouro,  pela   opposiçao,  e  o 


oaooAKJ   aai    ovf    ua    i^yjy  i:t\Mi>i\\j    uih    x%/yj\J 


Dr.  Euclides  MaUa,  pelo  partido  republi- 
cano, pleiteavam  do  novo  ora  abril  do  cor- 
ronto  anno  a  eloiçâo  de  Governador. 

A  discussão  foi  collocada  então  no  mais 
elevado  terreno,  próprio  de  homens  que  se 
presam,  sem  que  uma  palavra  ou  uma 
phraso  desagradável  pudesse  susucptlbllisar 
o  melindre  de  alguém. 

O  Dr.  Gabino  Bozoaro,  como  sabe  a  Camará, 
governou  o  Estado  de  Alagoas  dous  annos; 
S.  Ex.  nâo  podo  completar  sou  periolo  go- 
vernamental por  incidentes  quo  na  o  veom  ao 
caso  referir  o  ciya  responsabilidade  não  nos 
cabe. 

Não  lerei  á  Camará  todos  os  documentos 
que  serviram  para  esta  discussão;entreíaiito, 
poderiam  fazer  parte  ir\tegranto  do  meu 
discurso  para  os  Sr.  Deputados  poderem 
formar  o  seu  juízo, 

Referlr-me-hei.  entretanto,  em  primeiro 
logar  ao  cotejo  da  administração  do  Sr.  Ga- 
bino Bezouro,  no  seu  primeiro  anno,  com  a 
do  Dr.  Euclides  Malta,  também  no  primeiro 
anno. 

O  Dr.  Gabino  Bezouro,  no  primeiro  anuo 
de  seu  çoverno,  189?,  teve  uma  receita  ar- 
recadada de  1 .  142:51 1.^832,  superior  á  orçada 
apenas  em  ^1:409.^11)3,  o  realizou  despezas 
na  importância  de  1.140:613.<IJ0,  tendo  pa.^'o 
de  divida  passiva  aponas  GOrõõOí^õof). 

O  Dr.  Euclides  Malti,  no  primeiro  anuo  do 
sua  administraoi  \  arrecalou  aí.508:47;ííJ79S 
o  despendeu  íá.ií8(*);779>;105,  t»?ndo  tido  uma 
receita  orçada  do  ;;í. 033: "04.s*;íG?,  auferindo, 
por  consequência,  um  excesso  do  475:10S.s'S30, 
pa;?ando  com  este  reddito  da  arrecadação  de 
1900,  dividas  passivas  dos  exercícios  antario- 
res  na  importância  de  381:039$sr>l,  com  a 
receita  geral  e  10:825.sj945  com  a  receita 
especial  da  Caixa  de  Amortização. 

Convém  salientar  quo  o  Sr.  Dr.  Gabino 
Bezouro,  no  primeiro  anno  de  sei  governo, 
1892-1893,  si  teve  uma  exportação  de  assu- 
car  (524. 112  saccos  inferior  ádo  Dr.  Euclides 
Malta  (KOO-lOOl),  que  fora  do  83'J.597  sa- 
ccos, obtivera  preço  muito  mais  remunera 
dor  o  uma  exportação  de  algodão  muitíssimo 
superior  (46.923  fardos  de  1892  a  1893)  que 
adoDr.  l':uclides  (190O  a  1901),  que  fora 
apenas  de  12.915  fardos. 

E  não  foi  somente  i^i:>.  De  1892  para  1893 
foram  exportados  80.304  saccos  de  caroços 
de  algodão,  ao  passo  que  de  1900  para  lííOl 
foram  exportados  apenas  30.990;  ainda  mais. 
a  safra  do  milho  de  1892  a  1893  foi  abun- 
dantíssima, obtendo  um  preço  grandemente 
compensador,  tan^o  que  foram  exportados 

Sor  esse  tempo  87.683  saccjs,  ao  passo  que 
e  1900  a  1901  o  milho  não  obteve  igual 
í)reço  e  a  siia  exportação  foi  apenas  de 
16.553  S-iccas. 


Da  analy&e  do  primeii*o  quirtol  das  duas 
administrações  se  infere,  observadas  as  cir- 
cumstancias  do  momento,  quo  a  adminis- 
tração do  Exm.  Sr.  Dr.  Euclidci  Malta, 
apesar  de  não  ter  sido  tio  bem  auxiliada 
pala  abu:idancia  dos  nossos  productos  e  re< 
spectiva  valorização,  não  fji  em  nada  infe- 
rir á  do  Dr.  Gabino  Bezouro,  ao  contrario, 
oníquanto  o  illustre  alagoano  Dr.  Gabino 
alcançara  um  excesso  de  arrecadação  ape- 
nas de  2l:40J$163,  pagando  de  divida  pas- 
siva pouco  mais  60:000.^.  o  Dr.  Euclides 
Malta  conseguiu  uma  dilferença  para  mais 
na  arrecadação  em  importância  superior  a 
400:G03$  e  pagoU  dedivida  íluctuante  muito 
mais  de3O.J;OOO$00O.» 

Pasio  agora  á  confrontação  daadminislra- 
ç*o  Bezouro  em  1893  (segundo  anno)  e  a  do 
D;\  Euclides  Malt{>  em  1001. 

<0  Dr.  Gabino  Bezouro  leva  a  felici  lado  de 
continuar  a  obter  elevada  cotação  nos  nossos 
principies  productoi  de  exportação,  de  par 
com  safras  cuja  abundância  não  tem  tido 
igual  nestes  últimos  20  anno:i;  o  Dr.  Eucli- 
des Malta,  menoá  fol-z  n3.:?to  ponto,  não  lo- 
grou as  mesmas  vantagens. 

O  Dr.  Gabino  tave  neste  periolo  do  seu  go- 
verno uma  exportação  860.785  saccos  de 
assucar,  de  43.293  fardos  de  algodão,  do 
9S.923  .saccos  de  caroço  do  algodão  e  de  51.01 4 
sacc.sde  milho;  o  Dr.  Euclides  teve  uma 
exportação  do  714.691  sxccos  de  assucar.  de 
41.614  fardos  de  algodão,  de  63.055  saccos 
de  caroço  do  algodão  e  do  23.728  saccos  de 
milho. 

A  esta  dosproporcionalidalo  do  pr oducção, 
quo  temos  demonstrado  poloi  maii  rigorosos 
dados  estatistioos,  juntou-se  uma  desigual- 
dade do  preços  que,  não  tememos  afdrmar, 
foi,  em  m  ulia,  de  meãos  do  metade. 

Sem  embargo  de  toJas  estas  circumstan- 
cias  em  desprovei  to  da  administracção  do 
Exm.  Sr.  Dr.  Euclides  Maita,  S.  Ex.  muito 
conseguiu,  como  veramos  adiante. 

O  Dr.  Gabino  Bezouro  arrecadou,  em  1893, 
a  importância  de  1 .894:780$')2r>,  tendoum  ex- 
cesso sobre  a  receita  orçada,  (I.12l:102$669), 
de  réis  736:777$657,  tendo  pago  de  dividas 
passivas  (exercícios  findos)  a  quantia  do  réis 
42:725$72l. 

O  Dr.  Euclides  Malta,  em  1901  arrecadou 
a  importância  de  2.362:S6S,s^V57,  tendo  um 
excedente  sobre  a  receita  orçada  em 
(2.l87:445.s;205)  de  rOis  175:423$052.  havendo 
pago  de  divida  fluctuante  a  somma  do  réis 
360:087$591 . 

Manda  a  lealdade  que  te  aios  lo^Tado  man- 
ter através  desta  nossa  explanação,  que  se 
consigne  ter  o  honrado  3r.  Dr.  Gabino  Be- 
zouro pago  também,  no  docurso  do  saus 
dous  annos  de  laborioso  o  proílquo  governo, 
os  empréstimos  que  o   Estado  contrahira 


AXir^Ajao    JL/.!^    «^^mjwLfvrwik 


com  o  fallccido  major  João  José  da  Graça  na. 
importância  de  80:000$  e  com  o  Banco  Co-' 
lomsador  e  Agrícola  do  Rio  de  Janeiro  nx-' 
importância  também  de  80:000$000.  i 

Releva  salientar,  porém,  que  para  amor4 
tiiaçâo  deste  ultimo  empréstimo  o  orçaraen-» 
to  da  despeza  de  então  consignava  uma 
verlm  de  20:000$,  tendo  sido  pagos  como 
de^3za  oxtra-orçamentaria  apenas  réiil 
40:'a3$000.  j 

Do  quanto  expendem  )s  sobre  as  adminis- 
trações económico  financeiras  dos  dois  con-i 
spicuos  alagoanos,  veritlca-s3  cora  a  energia 
esmagadadora  dascifrs^s  que,  uo  decurso  doà 
dois  primeiros  annos  de  governo  dos  illusfcres 
cidadãos,  houve  na  administracção  Besouuoj 
uma  receita  arrecadada  de  3.037:2:í2$l58; 
conseguindo  um  excesso  na  arrecadação  dni 
758:18d$820,  tendo  sido  paga  divida  ílu-í 
ctuante  na  importância  de  263:â76$270,  in-l 
clusive  160:000$00  dos  dois  empréstimos 
contraliidos  coni  o  fallecido  major  Joãa 
Graça  e  com  o  Banco  Colonizador  c  Agrícola, 
do  Rio  de  Janeiro  ;  c  na  administração  Eu- 
clides, um  arrecadado  do  4.^61: 34  I$a35  com 
uma  differença  para  mais  sobre  o  orçamento 
da  receita  de  650:591.-$582,  tendo  sido  sol- 
vida uma  divida  íiuctuanto  de  752:553|400. 

Desta  ultima  somma  convom  deduzir 
cerca  de  202:000$  que  foram  pagos  polo 
honrado  Sr.  coronel  Santos  Pacheco  do  pri- 
meiro semestre  de  IfOO. 

Evideacia-se,  comparando  os  compromis- 
sos pagos  pela  Dr.  Gabino  Besouro  comos 
que  foram  solvidos  pelo  Dr.  Euclides 
Malta,  que  este  ultimo  despendeu  mais  que 
o  Dr.  Besoltio,  em  pagamento  de  dividas 
passivas,  cerca  de  trezentos  contos  de  r^^is. 

Continuando  na  analyse  da  administração 
do  ExM.  Sr.  Dr.  Euclide?  Malta,  no  too  mte 
á,  parte  financeira,  agora  já  ssm  o  est  ido 
comparativo  com  o  governo  do  Dr.  Bezouro, 
pois  que  este  illustre  miliiar  governou  apenas 
o  Estado  dous  annos  c  três  mez3s,  cihe  a 
propósito  salientar  que  o  Dr.  Euclides 
Malta  enfrentou  denodadamente  a  crise 
grandemente  aterradora  que  se  tornou  mais 
intensa  no  tempo  de  sua  administração. 

As  dm,  08  direitos  de  exportação  sobre  o 
assucar  que  no  governo  do  Dr.  Gabixo,  em 
1892,  renderam  493:934$705  em  1901 
623:t)30$249,  em   1902  produziram  apenas, 

Sela  e^cacez  da  prolucçlo  e  extraordinária 
esvalorização,  •^9:690$934,  notandose  uma 
differença  para  menos  no.  verba  orçamen- 
taria votada,  de  139:0õ9|815.  E  como  esta 
situação  anormal  da^  classes  ppoductoras 
não  podia  deixar  de  reflectir-se  sobre  todas 
as  outras  classes,  principal ment^í  o  com- 
mercio,  03  impostos,  d3  industrias  e  profis- 
sões e  patente  commercial  que  em  1901 
deram  uma  receita    de   933:589$149,    em 


1902  ficaram  redazldosa544:406$303,  toiv 
nande-se,  por  co&Bequencia,  nmlto  maior  a 
nossa  divida  activa,  que  attingiu  ei^fto  a 
cerca  do  1.000:000$,  convindo  notar  da 
transite  queoeperoso  Sr.  Dr.  Gabino  Be- 
s  )aro  tinha  eita  divida,i*^ativaniente  moito 
insignificante,  I08:ôfl9$ô45— conterme  o  cal- 
culo foito  pela  Contadoria  do  The^uro  e 
inserto  no  relatório  da  Secretaria  da  Fa- 
zenda, ée  1894  (pag.  3^). 

Ápesir  de  tu4o  is^/),  a  despeito  de  eoi 
1002  ter^e  verid<n)do  uma  diáerea^  pava 
menos  na  receita  arrecadada  sobre  a  orçada 
de  250:90i$4''>3.  setn  embargo  dos  despeõdios 
effectuados  com  a  construcçãodo  novo  pala- 
oio  e  do  alcance  de  101:0^)^63  em  que  08 
ensoatrou  o  ex-thesoureiro  José  Fernandes 
de  Aragão,  veriflcou-so,  por  occasião  do 
fecho  da  escripturação  do  o  :erovsio,  um  defi- 
ct^  entpe  a  receita  arrecadada  e  a  despeza 
eífectuaèa,  apenas  do  54:876$510. 

E  assim  fica  demonstrado  que  o  preclaro 
alagoano  Exm.  Sr.  Dr.  Euclides  Malta, 
antes  de  sol*  o  perdulário  que  o  despeito  dos 
seus  adversários  apMgoa  6  alardéa.  tiU  ao 
envoz  disto,  um  goreroadoí'  pardmooioso, 
atila  lo  e  grandemente  -cauteloso  na  distri- 
buição do  i  dinheiros  públicos. 

Em  seguida,aprecio  o  S*'  anno  da  adminis- 
tração Ao  Dr.  Euclides  Malta,  que  não  pôde 
ser  cotejada  com  a  do  Sr.  Gabino  Besouro, 
porque  este  nâo  completou  o  periodo  gover- 
namental. 

Não  é  ocioso  nen  iuopportuno  fazer  uma 
apreciação  imparcial,  justa,  desapaixonada 
ein  relação  á  iniciativa  dos  dois  governa- 
dores, um,  candilat)da  opposição,  outro, 
candidato  do  partido  republicano,  relativa- 
mente ãs  obras,  melhoramentos  e  p:eoc- 
cupaçoes  com  o  dd>envolvlmento  material  do 
íilstado.  £3sa  apreciação  fará,  parte  do  meu 
liscurso. 

O  Dr.  Gabino  Besouro,  em  1892,  quasf 
que  não  so  occupou  de  obras  publicas . 

S.  Ev.  limitou-se  a  maiidar  fazer  ligeiros 
reparos  em  alguns  edifícios   públicos,  como 
a  cadeia  de  Maceió,  o  quartel  da  Segurança, 
a  Recebedoria  de  Jaraguá,  a  ponte  de  em- 
barque, tendo  gasto  em  todos  elles  pouco 
menos   de    12:000$.  O  Exm.  Sr.  Dr.  Eucli- 
dej  Malta,  no  primeiro  anno  de  sua  admi- 
nistração, de  1900  a  1901,  sobre  muito  ter  se 
desvehado  no  pagamento  da  divida  flactu- 
ante  e  i-esgat^  das  apólices  de  pequenos  va- 
lores, que  realizou   por  completo,    não  se 
descurou  de  dotar  o  Estagio  de  melhorameo- 
tos  matoriae^  queíicasiem  atteslando  ax>as- 
sagom  de  sea  governo,  ten  lo  mandalo  fazer 
reparos  e  limpeza  completa  no  lyceu   de 
Maceió  e  no   quartel  de  Policia,    iniciando 
também  a  oonclnsao  do  p \laeio  do  govarao, 
ao  mesmo  tempo  que  foi  em  auxilio  da  eta- 


preza  telephonica  para  a  construcçao  da  li- 
nha de  Maceió  a  Alagoas,  iniciando  as  obras 
do  cães  de  Penedo,  mandando  construir 
uma  ponte  sobro  o  rio  S.  Miguel  e  outra 
40bre  orlo  Ck>rurip3,  auxiliando  os coaoer tos 
da  ponte  da  cidade  do  Passo  de  Camaragibe' 
<e  procedendo  a  grandes  obras  no  Asylo  de 
Santa  Leopoldina,  cujos  commodos  foram 
luuito  auâ^mentados.  I 

E  não  foi  isto  sj. 

ÂfUgurando-se-lhe  que  o  Estado  não  podia 
pela  esc.issez  dos  seus  recursos,  muito  des- 
pender c3m  obras  e  melhorameutoi  públicos, 
cuja  verba,  Ofu  1001,  att ingira  á  avultada 
cifra  de  117:589$390.  tendo  desti  impor- 
tância, com  a  construcçao  do  novo  pUacio, 
sido  despendidos  mais  de  100:000$,  S.  Ex.. 
tratou,  com  uma  pertinácia  verdadeira- 
mente patriótica,  do  t.rnar  oífectivo  o  dis- 
posto na  lei  federal  n.  428,  de  10  de  dezem- 
bro de  180Ô,  em  virtude  da  quil  é  obrigada 
a  Companhia  de  Loterias  Nacionaes  a  in- 
demnizar annualmente  o  Estado  com  a  im- 
portância de  39:650$,  tendo  então  sido  en- 
tregues ao  Estado  as  quotas  devidas  desde 
19  de  maio  de  1899,  sommando  103:931$952. 

Comesses  recursos  pôde  S.  Ex.  prestar 
grandes  serviços  ao  Estado,  sendo  muitos 
aos  melhoramentos  que  mencionamos  cífc- 
ct nados  por  conta  desta  importância. 

O  Sr.  Gabino  Besouro,  em  1893,  cuidou 
muito  mais  das  obras  publicas,  despen- 
dendo,  com  desapropriações  e  coaetrucçâo 
do  novo  Palácio  à  importância  de69:984$490 
e  realizando  pequenos  reparos  em  alguns 
estabelecimentos  públicos  da  capital  e  do 
interior,  montando  a  importância  despen- 
dida em  17:830,^49. 

S.  Kx.  mandou  também  entregar  aos 
intendentes  de  Pão  de  Assucar,  Traipú,  Li- 
moeiro e  Paulo  AíTqn:»,  bem  como  ao  ci- 
dadàk)  Sabino  Josô  de  Oliveira,  a  quantia  de 
28:000$,  para  a  construcjão  do  açudes  na 
.  zona  sertaneja, 

S.  Ex.  despendeu  tatnbem  a  importância 
de  5:000^  para  a  abertura  do  Rio  Coruripe, 
tendo.outrosim,  mandado  entregar  ao  inten- 
dente de  S.  Miguel  igual  importância  para 
a  construcçao  da  ponta  sobre  o  rio  do  mesmo 
nome.  Esse  ultimo melhoranien to,  por(5m,8ó 
veiu  a  se  eítectuar  na  administração  do 
Sr.  Dr.  Euclides  Malta,  com  o  qual  foi  dei- 
pendid.i  importância  superior  a  20:00)$  e 
cujas  obras  foram  contractadas  com  o  hon- 
rado cidadão  coronel  Elia ;  de  Almeida,  de 
saudosa  memoria. 

Vem  muito  de  pont3  referir  que  o  Sr.  Dr. 
Besouro  nesse  anno  fez  acquisiçâo  pala  quan- 
tia de  30:000$  do  excellento  proiio  onde 
funcciona  o  (iymnasio  Alagoano. 

O  Dr.  Euclides  Malta,  om  1902,  alilmdj.  fei- 
tura da  ponte  sobre  o  rioS.  Miguol,  fez  roali- 

V©1.  VII 


zar  importantes  reparos  no  Lyceu  de  Artes  e 
Officios,  no  tribunal  siipsrior,  na  ponte  de 
embarque  de  Jaraguá,  na  Santa  Casa  de  Mi- 
sericórdia desta  cidade,  nas  cadeias  de  Ma^ 
ceio.  Uniãe  e  Victoria,  matrizes  de  Penedo 
e  Piranhas  e  cemitério  de  Alagoas,  coidju- 
vando  grandemente  o  Asylo  de  Mendicidade, 
o  de  Nossa  Senhora  do  Bom  Conselho  e  Hos- 
pital de  Caridade  de  Penedo,  continuando 
no  impottante  serviço  dt)'ca(»  d3sta  ultima 
cidade,  cujas  ol^as  deixou  qoasi  conciuidas. 

S.  ICx.  dotou  ainda  o  Instituto  Aroheo- 
logico  Geographico  Alagoano  com  um  prédio 
condigno  aos  alevantados  fins  que  preenclife, 
e  por  ultimo  foi  em  auxilio  da  Mimicipali- 
dade  da  Uniáo  para  a  construcçao  do  nía 
meroado  nesta  cidade,  tendo  despendido  com 
todos  esses  serviços  não  só  as  quotas  lo- 
tericas,  mas  também  a  impor&ncia  de 
132:579$434  da  receita  do  Estado. 

De  quanto  acabamos  de  expender,  verittca- 
se  que  o  Dr.  Gabino  Besouro,  nos  dous  annos 
d«  sua  profícua  administração,  despendeu 
em  obras  publicas  e  melhoi*amentos  ma- 
terlaes  cerca  de  167:000$  ;  o  Dr.  Euclides 
Malta,  no  mesmo  lapso  de  tempo  despendeu, 
só  da  receita  do  Estado,  nSc  se  contando 
com  a  receita  da  Caixa  de  Loterias,  a  avul- 
tada Eomma  de  25G:165$824,  mais  que  o 
Dr.  Gabino  Besouro  cerca  de  83:000$')00. 

Do  exposto,  como  uma  oonelus9Lo  lógica  e 
irrefragavel,  resulta  que  si  o  Exmo.  Sr. 
Dr.  Euclides  Malta  não  tivesse  despendido 
com  obras  publicis  o  com  pagamento  de 
dividas  legaes  vindas  de  outras  adminiscra- 
çoes  mais  de  800:000$,  S.  Ex.  teria  deixado 
em  dia  todos  os  pagamentos  e  um  saldo  no 
Thesourode  cerca  do  500:000$000. 

Isto  é  o  que  dimana  da  analyse  rectA  e 
imparcial  do  passado  o^o verão  do  benemé- 
rito candidato  do  partido  republicano  para 
o  cargo  de  governador  do  Estado. 

Nesta  altura  fica  olTerecido  ao  Senador 
Barata  Ribeiro  e  a  quem  acaso  pense  como 
S.  Ex.  um  •lemento  bastante  abundante  para 
que  S.  Ex.  se  convença  de  quanto  foi  injusto, 
mão  comdigo  mesmo,  quando  accusou  de 
immoral  a  administração  de  Alagoas. 

No  correr  do  discurso  de  S.  Ex.  ainda  se 
encontram  accusações  a  um  fúnccionario 
publico,  cuja  correcção  e  critério  escapam 
a  azgressôes  provenientes,  ou  de  cdios,  ou 
de  informações  apaixonadas,  ou  de  insinua- 
ções falsas . 

Quero  mo  referir  ao  actual  administrador 
dos  Correios  de  Alagoas  Sr.  Godofredo  Alweu 
e  Lima. 

E>tc  fu  accionar io  foi  acremente  accusado 
de  ter  feito  derrubada  política  entr)  os 
agentes  do  Correio.  Ainda  hoje,  infelizmen- 
te, a  accusação  do  Sr.  Leits  e  Oiticica, 
editada  pelo  Senador  Barata  Ribeiro  é  repro- 

110 


0/4 


AA.^AJ:.d    LIA    UAMAKA 


(luzida  em  ura  órgão  da  imprensa  rleàta  Ca- 
pital. 

A  accusaçâo  é  injusta  ;  a  informação  que 
lhe  serve  de  pretexto  nfio  6  séria,  nâo  ú  leal, 
não  é  verdaífeir.i. 

O  actual  administrador  dos  Correios  de 
Alagoas»  Sr.  Abreu  Lima,  domittiu,  é  ver- 
dade, 13  agentes  dJ  Correio,  ma^  o  foz  por- 
(JUQ  elles  não  estavam  exercendo  seus  cargos 
de  accôrdo  com  as  prescripçõos  da  lei,  nem 
se  acliavam  salvaguardados  os  interesses  da 
Fazenda  Nacional,  porque  havia  agentes 
do  Correio  que  estavam  em  exercício  am- 
plo, pleno,  ha  longos  annos,  c  não  tinham 
siquer  prestadj  uma  fiança,  qualqujr  ga- 
rantia acauteladora  d 03  interesses  da  Fa- 
zenda. 

Os  agentes  do  Correio  demittidos  o  foram 
porqu3  não  tinham  prestado  tiança,  porque 
não  oiTereciam  as  garantias  precisas,  e  se 
recusaram  a  íi^atisfazcr  as  exigências  dx  lei  ; 
estavam  no  exercido  dos  respectivos  car- 
gos, portanto,  ille^al  e  criminosamente.  E 
as  minhas  informações  poderão  sor  «lemons- 
tradas  por  documentos  no  instante  em  que 
assim  se  tornar  necessário. 

Depois  convém  registrar:  nós  no  Estado 
de  Alagoas  não  costumamos  fazer  politica 
d  custa  da  dignidade,  nem  da  moralidade, 
nem  das  responsabilidades  dos  funccioiiarios 
federaes  que  lá  servem. 

Elles  teem  ampla  liber  lade  para  proceder 
como  eatendam ;  só  nãj  teem  direito  de 
deixar  de  cumprir  a  lui,  ou  de  praticar 
abusos,  perseguições,  arbitiwriedaJos  o;igi- 
das  pelo  partidarismj  impenitente,  quando 
a  sua  obrigação  ô  cumprir  a  lei  e  desem- 
penhar a  missão  que  lhos  cabe. 

Alóm  disso,  o  actual  administrador  dos 
Correios  do  Alagoas  não  6  um  homem  po- 
litico, não  (í  um  homem  que  tenha  comnosco 
ligações,  está  emcommissão  alli,  chegado  de 
poucos  mezes  ;  nós  o  conhecemos  quando  lá 
chegou  o  elle  não  faz  parto  de  nossa  politica, 
ou  do  nosso  partido,  nem,  que  mo  conste,  de 
outro  qualquer. 

Não  tivemos  absolutamente  intervenção 
nesses  actos,  meramente  administrativos, 
da  economia  interna  do  serviço  pDstal. 

Sr.  Presidente,  uma  vez  que  a  hora  está 
esgotada,  feitas  estas  observações,  acc au- 
tuadas bem  as  rjclificações  mais  neces- 
sárias, julgo-me  disp3nsado  de  entrar  em 
outra  serie  de  considerações,  como  era  minha 
intenção ;  ô  fico  por  aqui,  não  só  devido  á 
escassez  de  tempo,  como  também  porque 
tudo  mais  do  aggressivo  diácurso  do  Se- 
nador Barata  Rib3iro  não  impressionou, 
nem  Impressiona  a  opinião  publica.  {Muito 
bem ;    muito  bem.) 


Pa38a-7e  â 
PRIMEIRA  PARTE  DA  OlíDEM  DO  DIA 

O  Sr.  r*i-esi<lciitc  —  Não  havendo 
ainda  numero  para  se  proceder  ás  votações 
das  matérias  encerradas  e  das  que  se  acham 
sobre  a mesi,  passa-se  á  matéria  em  dis- 
cussão . 

E'  annunciada  a  discu^-são  uaica  áo  pare- 
cer n.  347  A,  de  1903,  sobre  as  em^nias 
offerecidas  na  2^  discussão  do  projecto 
n.  347,  deste  anno,  que  fixa  a  despeza  do 
Ministério  da  Fazenda  para  o  exercicio  de 
1907. 

Ninguém  pedindo  a  pahvra,  é  encerrada 
a  discussão  e  adiada  a  vot-^çao. 

E'  annunciada  a  continuação  da  3*  dis- 
cussão do  projecto  n.  370,  de  1006  (projecto 
n.  133  C,  de  11)05),  de  accôrdo  com  o  artigo 
173  do  Regimento,  declarando  nullas,  para 
todos  os  effeitoi  de  direito,  todas  as  restri- 
cções  que  tenham  sido  oppostas  ás  diversas 
amnistias  decretadas  no  regimen  da  Repu- 
blica. 

O  Si'.  I?i*esicloiite — Tem  a  palavra 
o  Sr.  Tliomaz  Cavalcanti. 

O  Sxv  Tliomaz  Oava-loanti  diz 

quo  não  pretendia  voltar  á  tribuna  para 
tratar  pela  segunda  vez  do  projecto  em 
discussão.  Comas  emendas  que  apresentou 
na  SQs-íão  de  ante-hontem,  julgava  ter  tra- 
zido o  subsidio  necessário  para  que  o  pro» 
jecto  pudesse  passar  sem  repugnância  dos 
seus  collegas ;  porém  a  sua  expcctath-a  não 
íbi  correspondida,  visto  que  veiu  hont3m  i 
tribuaa  o  seu  coUega  Sr.  Pedro  Moacyr  e 
tirou  conclusões  do  seu  discurso  em  sentido 
contrario  aos  seus  intuitos. 

S.  Ex.  disse  que  das  suas  palavras  tinhi 
concluído  qu:^  a  lei  n.  310,  de  1895,  tinha 
derogado  toda  a  legislação  anterior  com  re* 
laçâo  á  situação  dos  ofllciae^  do  exercito  e 
da  armada  que,  tendo  commettido  crimes 
políticos,  tinliam  sido  amnistiadas. 

O  decreto  citado  de  n.  155,  de  1812,  não 
se  referiu  a  um  caso  determinado  de  amnis- 
tia ;  não  era  um  decreto  de  am  listia,  era 
um  decreto  que  regulava  qual  ora  e  qual 
devia  ser  a  situação  dos  ofllciaes  do  exercito 
e  da  armada  amnistiados,  com  relação  aos 
seus  vencimentos  e  tempo  de  serviço. 

Fazendo  ainda  considerações  em  relação 
ao  discurso  do  illustre  Deputado,  diz  que 
elle  fez  crer  que  o  orador  tivesse  dito,  ou, 
pelo  menos,  pensado  que  uma  lei  posterior 
não  pudesse  revogar  uma  anterior;  isso  seria 
attribuir-lhe  ingenuidade  incontestável. 

O  que  queria  dizer  e  sustenta  ainda  é  que 
a  lei  de  1895  não  revogou  o  decrv.»to  n.  155,. 


SESSÃO  EM  30  DE  NOVEMBRO  DE   1906 


875. 


de  1842;  conservou-o  integro  e  expresso  nosi 
§§  1»  e  2*>  do  art.  1°  da  lei  a.  310. 

Respondendo  a  um  aparte,  diz  que  as  di- 
versas resoluções  tomadas  pelo  CJonselho 
Supremo  Militar,  sob  a  presidência  do  im- 
perado:', pela  le^rislaçao  passada  tinham 
o  effoito  do  lei  e  que  continuaram  a  tel-o 
em  virtude  do  preceito  constitucional  mo- 
derno dispondo  continuasse  em  vigor, 
de?de  que  não  fossem  contrarias  ao  reg> 
men  actual;  ora,  nâo  sendo  esta  disposição 
contraria  ao  actual  regimen,  está  cm  vi- 
gor. 

Lendo  o  art.  1**  do  decreto  n.310,  diz  que, 
SC  verifica  que  se  trata  de  ama  lei  referente  a 
determinado  caso  e  que  nesse  artigo  não  ha 
restricção,  negação  e  confirmação,  sinão 
de  conceder  a  amnistia  aos  revolucionários; 
e  também  lo  jislou-se  para  o  dia  de  apresen- 
tação, até  dois  annos;  e  durante  es30  tempo, 
em  virtude  do  §  2*»,  ficavam  reduzidos  sim- 
plesmente ao  s)ldo  e  não  contavam  tempo, 
sinão  para  a  reforma;  donde  se  vc  que  as 
duas  restricçoes  única  ^  oppNO&tas  a  lei  de 
amnistia,  reforem-se  exclusivamente  á  si- 
tuação em  que  deviam  ficar  os  officiaes,  do 
dia  da  apresentação  em  deante,  não  se  pi^o- 
occupando  com  a  anterior,  porqua  ella  ci- 
tava regulada  por  disposições  anteriores  : 

A  um  aparte  do  Sr.  Castro  Pinto,  diz  que, 
não  tendo  a  lei  se  preoccupado  com  essa  si- 
tuação, 6  bem  de  ver  que  o  legislador  de 
então  assim  pensava.  E  tanto  é  assim  que  o 
Sr.  Dino  Bueno,  referindo-se  a  uma  emenda 
apresentada  pelo  orador,  dissera  que  ella 
era  dispensável,  porque  a  disposição,  por  si 
citada,  estava  em  pleno  vigor. 

Passindo  a  tratar  da  lei  n.  533,  de  7  de  de- 
zembro de  1898,  que  aboliu  parto  das  re- 
stricções  da  lei  n.  310,  diz  que  o  art.  l*  rc- 
fore-se  ás  restricções  oppostas  ao  decreto 
n.  310,  de  21  de  outubro  de  1895;  não  falia 
emsituação  anterior  dos  oíRciaes  amnistiados. 
Em  relação  ao  art.  2*»,  diz  que  a  amnistia 
não  ficou  somente  na  declaração  de  que  — 
amnistiava  os  implidados  nos  movimentos 
das  escolas  militares;  mandou  que  fossem 
garantidos  todos  os  direitos  de  que  so  viam 
privados  por  condemnação  ou  acto  admi- 
nistrativo, o  que  a  lei  de  1895  não  fez;  o 
tanto  a  amnistia  não  é  uma  lei  que  venha 
derogar  leis  anteriores,  que,  para  que  os  offi- 
ciaes amnistiados  em  1898  contassem  o  tempo 
ou  tivessem  as  vantagens  perdidas,  por  con- 
demnação ou  acto  administrativo,  a  lei 
julgou  conveniente  especificar  no  seu  texto. 

Amnistia,  declara  o  orador,  é  uma  graça 
concedida  a  pessoa,  que,  sem  a  sua  decre- 
tação, era  passível  de  condemnação.  {Apoia" 
(fos,) 

E,  assim  sendo,  não  se  pôde  de  modo  al- 
gum modificar  a  legislação   anterior,  som 


que,  no  próprio  decreto  de  amnistia,  se  de- 
clare essa  annullação,   porque  ella  tem  só- 
mente  por  fim  evitar  que  os  criminosos  po- 
líticos sejam  passíveis  da  penalidade  em  que 
incorreram.   (Muito  bein,) 

Como  S3  vc,  não  sô  dos  decretos  legisla- 
tivos n.  310  como  do  de  n.  533,  não  so  pôde 
concluir  de  seu  próprio  .  texto  que  a  legisla- 
ção que  regulava  a  contagem  de  tempo  o  a 
percepção  de  vencimentos  a  militares  amnis- 
tiados, tenha  sido  revoga  la.  Essas  leis  trata- 
vam de  estabelecer  que,  além  das  referidas 
restricções  de  1842,  era  preciso  ainda  que  os 
amnistiados  de  1895  soffressem  as  duas 
que  constam  da  lei  o  que  chama  verda- 
deira condemnação. 

Não  obstante  esse  modo  de  pensar,  j  ilga 
necess  irio  especificar  no  texto  da  lei  qual  a 
situação  do.s  oíílciaes  amnistiados  pelos  de- 
cretos n.  310,  de  21  de  outubro  de  1895,  o 
u.  533,  de  7  de  dezembro  de  1898. 

Após  discorrer  o  orador,  sobre  diversa» 
amnistias,  justificji  um  substitutivo  que  re- 
solve de  modo  definitivo  e  fácil  questão  tão 
intrincada  e  reconhecida  como  tal  pelas 
Commissõo5  de  Justiça  e  Finanças. 

Por  esse  substitutivo  ficam  suspensas  to- 
das as  restricções  oppostas  ás  leis  desde  que 
foram  decretadas,  produzindo  os  seus  eíTei- 
tos,  por  conseguinte  desde  o  dia  em  que 
ellas  se  transformaram  em  leis  do  paiz. 

A  primeira  parte  desse  substitutivo  col- 
loca  os  oíficiaes  amnistiados  na  situação  em- 
que  ficam  todos  os  outros,  desde  o  dia  da 
amnistia  o  isso  foi  o  que  pediu  a  Commissão 
de  Marinha  eGu3rra.  a  mais  interessada  na 
concessão  da  amnistia. 

Citando  o  parecer  dessa  Commissão,  diz 
que  ella  se  esqueceu  de  que  os  officiaes  pro- 
movidos pelos  decretos  de  9  e  30  de  agosto 
de  18J4.  contavam  todos  antiguidade  de 
16  de  abril  eque  os  mais  antigos  estavam 
acima  dos  que  tinham  sido  promovidos  por 
actos  de  bravura,  merecimento  e  serviços 
relevantes;  si  a  amnistia  não  podia  cjm- 
prehender  a  estes,  também  não  poJia  com- 
pre'lender  aquelles. 

Passando  ao  §  2^,  diz  que,  existindo  na 
lei  de  1895  restricções  referentes  somente 
ú,  situação  em  que  se  acham  os  officiaes  de- 
pois da  sua  apresentação  até  a  volti  A  acti- 
vidade, o  actuil  projecto  autoriza  o  Presi- 
dente da  Republica  a  abrir  créditos  neces- 
sários para  eíTectuar  os  pagamentos  dos 
officiaes  amnistiados,  que  deixaram  de  re- 
ceber seus  vencimentos  em  virtude  do  dis- 
posto no  §  2®  do  art.  1°  da  referida  lei. 

Termina  o  orador,  enviando  á  mesa,  o 
projecto  que  se  compõe  da  três  partes:— a 
primeira,  suspende  todas  as  restricções  op- 
postas ás  diversas  leis  de  amnistia  que  foram 
decretadas  na  vigência  da  Republica,  maa- 


876 


AMNAES  DA  CÂMARA 


tendo,. porém,  os  dí peitos  adquiridos;  a  se- 
^gsQ&da — arma  o  Governo  com  o  necos  ario 
credito  para  effectuar  os  pagamentos  decor- 
rentes; a  terceira—regala  a  situação  dos 
amnistiados  para  que>a  repartição  pagadora 
nao  encontre  difdouldadesnoá  pagamentos  o, 
mais  atnd^,  consigna  nm  preceito  moral, 
visto  que,  tratando-^  do  uma^graça,  convém, 
que  elia^eja  feita  ig^almonte  a  todos.  {Miâto 
bem;  mmêo  bem,) 

Comparecem  mais  os  Srs.  Thomaz  Accio- 
ly,  António  Nogueira,  Deoclecio  de  Campos, 
Costa  Rodrigues,  Agrippino  Azevedo,  Luiz 
Domingues,  Waldemiro  Moreira,  Sérgio  Sa- 
boya,  João  Lopes,  Bezerril  Fontcnelle,  Grac- 
cho  CardOíO,  Frederico  Borges,  Alberto 
Maranhão,  Eloy  de  Souza,  Esmeraldino  Ran- 
deira,  Pereira  de  Lyra,  Cornollo  da  Fon- 
seca, Medeiros  e  Albu-iuerquc,  Apoliinario 
Maranhão,  Arroxellas  Galvão,  Oliveira  Val- 
iadão.  Domingo; Guimarães,  Tosta,  Pedreira 
Franco,  Odalbcrto  Pereira,  Salvador  Pires, 
Rodrigues  Saldanha,  Leão  VoUoso,  Gra- 
cíano  Neves,  Mello  Mattos,  Barbosa  Lima, 
Bulhões  Marcial,  Sa  Freire,  Alcindo  Guana- 
bara, Balthazar  Bernardino,  Lobo  Jururae- 
nha,  Fidelis  Alves,  Elysio  de  Araújo,  Gal- 
vão Baptista,  Paulino  de  Souza,  Henrique 
Borges,  Sabino  Barroso,  Viriato  Mascare- 
nhas, Francisco  Veiga,Franeisco  Bernardino, 
José  Bonifácio,  João  Luiz  Alves,  Francisco 
Bressane,  Adalberto  Ferraz,  Mello  Fi^anco, 
Porreira  Braga,  Galeão  Carvalhal,  Alberto 
Sarmento,  Altino  Arantes,  Palmeira  Ripper, 
Xavier  de  Almeida,  Marcello  Silva,  Serzc* 
dello  Corroa,  Costa  Marques,  Boneiicto  de 
Souza,  Carvalho  Chaves,  Menezes  Dória, 
Paula  Ramos,  Elyseii  Guilherme,  Woncesláo 
Escobar,  José  Carlos,  Vcspasiano  de  Albu- 
querque, Antunes  Maciel,  Germano  Hasslo- 
ch^r,  Rivadavia  Corrêa,  Pedro  Moacyr  e 
Simões  Lopes. 

Deixam  de  comparecer,  com  causa  parti- 
cipada, os  Srs.  Arnolpho  Azevedo,  António 
Bastos,  Ferreira  Penna,  Jorge  de  Moraes, 
Arthur  Lemos,  Hosannah  de  Oliveiía,  Passos 
Miranda,  Rogério  de  Miranda,  Dunshee  de 
Abranches,  Arlindo  Nogueâra,  Joaquim  Pi- 
res, João  Gayoso,  Pereira  Reie,  Paula  e  Sil- 
va, Teixeira  de  Sá,  Jv.ào  Vieira,  Estacio  Co- 
imbra, Arthur  Orlando,  Ani^elo  Neto,  João 
Santos,  Leovigildo  Filgueirus,  Nei\*a,  Pinto 
Dantas,  Augusto  de  Freitas,  Irineu  Machado, 
Horedia^e  Sá,  Fróes  da  Cruz^Mayrink,  João 
Baptista,  Pereira  Lima,  Calogeras,  Ceimillo 
Soares  Filho,  Henrique  vSallcs,  Leilie  de  Cas- 
tro, Antero  Botelho,  Bernardes  de  Faria, 
Carneiro  de  Rezende,  Christiano  Brazil, 
Wencesláo  Braz,  Olegário  Maciel,  Honorato 
Alves,  Nogueira,  Maneai  Fulgencio,  Lindol- 
pho  Caetano,   Carlos  Garcia,   Jeâuino   Car- 


doso, Eloy  Chaves,  AlvAro  de  Carvalbo,  Pau* 
lino  Carlos,  Cinciaato  Braga,  Adolpho  Gordo, 
Rololpho  Miranda,  Prauoisco  Romero,  Valois 
de  Castro.  Rodriígaes  Alves  Filho,  Herme- 
negildo de  Moraes,  Vidal  Ramos  Júnior, 
Campo3  Cartier,  João  Abott  o  Domingos 
Mascarenhas. 

E  sem  causa  os  STs.  Christino  Cruz,  José 
MarcoUino,  Pedro  1>ernambuco,  Oc^vio 
Leg$a,  Epamtnòndas  Gracindo,  Pedro  Lago, 
Prisco  Paraiso,  Bernardo  Jambeiro,  Bulcão 
Vianna,  Rocha  Leal,  Torquato  Moreira,  The- 
mistoeles  da  Almeida,  Rodrigues  Peixoto, 
Astolpho  Dutra,  Ribeiro  Junqueira,  José  Lobo 
o  Victor  do  Amaral. 

O  «r.  í*r»esitlôiito  —  Contlnila  a 
disôussão  do  projecto  n.  370,  de  1906. 

O  Sr.  Oastro  I*lnto—  Peço  a  pa- 
lavra. 

O  íSf.  T>ic»esi<ieate  — Tem  a  pa- 
lavra o  nobre  Deputado. 

OSi'.C2ast5ro  X»liito  —Sr.  Presi- 
dente, sou  obrigado  a  vir  á  tribuna  para  qu9 
a  minha  opinião,  embora  muito  humilde 
{nâo  apoictdús),  dada  em  diversos  apartes, 
quer  ao  discarão  que  acaba  de  ser  profe- 
rido, quar  aos  anteriores,  sobre  a  mesma 
matéria,  não  seja^acridcada  de  modo  a  pór 
em  duvida  mesmo  esse  minimj  de  compe- 
tência profií?sional  que  eu,  na  qualidaJo  de 
bacharel  em  direito  devo  ter,  ao  menjí  por 
presumpção. 

O  Sr.  Menezes  Dória  —  E  porque  a  tem 
realmente. 

O  Sr.  Castro  Pinto—  Muito  agradecido. 
Sr.  Presidente,  ha  neste  debate  uma  qn^- 
tàode  princípios. 

Nós  tivemos  em  nosso  paiz  três  phases  de 
evolução  politica. 

Na  se^ruiida  dessas  phases,  quo  foi  a  do  im- 
pério, éramos  regidos  por  uma  monarchia 
constitucional  representativa;  e  assim  cabia 
ás  duas  Gamaras  do  Congresso  a  feitora  da? 
leis,  embora  com  a  saacção  do  poder  com- 
petente, o  que  também  se  dá  no  regimen 
actuc^l. 

Nesse  caso,  Sr.  Presidente,  todo  e  qual- 
quer acto,  qualquer  que  fosse  a  denomi- 
narão, quaesquer  que  fossem  os  intuitos,  a 
origem,  os  fins  a  que  se  propuzesss.  ema- 
nado exolusivam(»te  do  Poder  Executivo, 
não  po  lia  absolutamente  fazer  parte  ilo 
corpo  de  leis,  isto  é,  não  entrava  na  nossa 
legislação  especialmiénte  dita,  no  nosso  di- 
reito, quer  o  substantivo,  quer  o  adjectivo. 

O  decreto  invocado  a  principio  nesta  dis- 
cussão, do  qual  como  que  se  aíàstou  o  poreo- 


onsaiiu  iSi^'  ov  utj»  ^^^jy E^saanu  uts,   ilvkjo 


O// 


pinaate,  para  recorrer  a  outro  dispositivo, 
o  decreto  que  podia  regular  a  matoriek  é  o 
de  n.  155»  de  9  de  abril  de  1842. 

E*  o  deereto  que  começa  pelas  palavraa 
textuaes,  palavras  do  estylo  —  hei  por  bem 
declarar ;  isto  é,  decreto  emanado  origina- 
riamente da  autoridade  mageatatica  do  im- 
perante. 

Este  acto  não  podia  fazei*  parte,  segundo 
09  bons  princípios  da  legislação  moderna  e 
do  direito  constitucional  vigente  naquelle 
tempo,  não  podia  fazer  parte  da  npssa  le^ 
gi^lação  estrictamente  dita,  isto  é,  do  con- 
juncto  das  nossas  leis,  no  sentido  stricto 
da  palavra. 

O  Sr.  Thomaz  Cavalcanti— Tem  força  de 
lei. 

Q  Sa^.  Castro  PiNTO-r-Nãa  pôde  ter  força 
do  lei. 

O  Sr.Thomaz  Cavalcanti— Dizem  os  com- 
mentadores. 

O  Sr.  Castro  Pinto— Não  podem  dizer 
tal,  temos  jurisprudência  a  respeito.  Si  o 
próprio  regulamento  emanado  do  Poder 
Executivo  em  virtude  de  autorização  do  Po- 
der Legislativo  não  podiasupprir  a  lei,  nem 
cootrariaado^nem  estendendo  os  limites  dessa 
autorização,  como  d  que  um  decreto  ba- 
seado em  resolução  q«e  tinha  como  origem 
a  autoridade  do  Conselho  de  Estada  naquol- 
les  tempos,  como  é  que  este  deçu^o  p6de 
fazer  parte  do  corpo  da  nossn^  leis  ? 

E'  preciso  fazermos  umi  distincçãj  que 
parece  um  pouco  casuística,  mas  que  éa 
básica. 

Existem  leis  (e  entre  outros  autores,  lem- 
bro-me  de  Orlando,  commeatador  de  direito 
constitucional,  u,m  do?  mais  bem  reputadçs 
expositores  da  matéria)  ba  leis,mesmo  entre 
as  que  procedem  do  Poder  Legislativo,  ha 
leis  próprias  e  leis  impróprias,  porque  n6s 
mesmos,  embora  legislando,  muita  vèz  pro- 
enchemos  ftincções  executivas  ;  quando 
damos  licença,  etc. 

Ora,  esiías  leis  impropíia^  iiupçopria- 
raente  ditas,  só  dizem  respeito  ao  ca^so  ver- 
tente, exgottam  completamente  oa  soua  ef- 
feitos  com  a  consequência  dos  factos  a  q,ue 
ellas  se  referem  ;  a^slm  acontece  com  á 
amnistia. 

Era  uma  attribulç^o  origii^aria  do  Poder 
Legislativo,  cm  q.ue  pese  á  opíj^ião  aut  iri-» 
/.ada  do  distincto  Dep,utada  pelo.  Ceará,  a 
amnistia,  embora,  em  caso  urgente,  fosse 
lambem  uma  attribuição  do  Poder  Mode- 
rador. 

Em  ambas  as  hypoth  ^ses,  e  tanto  outr'ora, 
como  lioje,.  ei'a  uma  dessas  leis  que  so.  cha* 
mam  impróprias,  leis  do  acção  pessoal,,  fosse 
esta  acção  pessoal,  individual  ou  coUectiva. 


Exgottava,  portanto,  todos  os  seus  effeitos 
no  caso.  concreto  para  que  tinha  sido  decre- 
tada. 

O  Su.  Menezes  Dória— Muito  bem.  V. 
Ex.  está  esclarecendo  o  debato  de  um  modo 
admirável.  (Apoiados,) 

O  Su.  Castro  Pinto  —  Ora,  a  amnistia, 
neste  caso,  não  {Mxlia  estabelecer  priítci- 
pios  segundo  os  quaes  o  legislador  ou  qual- 
quer outro  podor  se  pudesso  guiar  em  actos 
ulteriores. 

O  Sr.  Thomaz  Cavalcanti  —  A  lei  a  que 
me  referi  não  trata  da  amnistia  ;  trata  da 
sUuação  em  que  âcam  os  amnistiados. 

O  Sr.  Castro  Pinto— Sr.  Presidente,  o 
que... 

O  Sr.  Tuomaz  Cavalcanti  ^  K  um  de- 
creto do  caracter  legislativo  o  tem  eífeito 
de  lei . 

O  Sr.  Castro  Pinto  —  Não  tem  ;  é  um 
íucto  do  Poder  Executivo. . . 

O  Sr.  Tiíomaz  Cavalcanti  —  Para  regu- 
lar a  situação. 

'   O  Sr.     Castro    Pinto  -—  Para     aquella 
situação... 

O  Sr.  Thomaz  Cavalcanti  —  Ahi  é  que 
csU  oongnno  ;   definiu  de  modo  geral. 

O  Sr.  Castro  Pinto—  Penso  de  modo  cqu- 
t;»ario. 

Sr.  Presidente,  ha  uma  part3  da  legislí^ 
çâo  que  chamam  normativa,  o  conteúdo  da  lei, 
C}  ha  outra  que  se  chama  sancção,  afóra  o 
elem3nto  formal  (adjectivo  ou  processual). 

O  que  diz  respeito  á.  norma  de  direito  e  á 
respectiva  sancção,  fazendo  parte  do  direito 
substantivo,  era  o  que  é-  hoje  uma  das  attri- 
biuiçues  privativas  ao»  Poder  Legislativo. 

Esta  attribuição  não  podia  de  modo  ne- 
nihuni  ser  conferida  ao  poder  ma;?estatÍpo, 
tvo  PoJer  Moderador,  era  uma  das  attribui- 
çoes  conferidas  pela  Constituição  ao  Poder 
Legislativo. 

O  Sr.  Thomaz  Cavalcanti—  Aos  hai^^ns 
dio  Estado  da  ôpoc  i,  entre  os  quaes  Pimenta 
Buo  110... 

O  Sn.  Castro  Pinto—  Os  propyio^jui^es,.. 
SKo.  decretarem  as. suas  sentençais,  não  as 
basoavaw»  em  avisos  resoluções  e  reguda- 
menjtoi. 

O  Sr.  Eduardo.  Sócrates— Nãasãe  poueas 
a^  scn,taí)ças  que  se^  baseiam  a^é  nos  avisos^ 
V .  Ex,  reco:*ra  aos.  annaes  do  Poder  Judi^ 
cjarioe  verá. 

O  Sr.  Castro  Pinto,— Sr.  Presidente,  si 
oi  Poder  Legislativo,  si  o  poder  competente 
DA  ^íonarchia  ou  na  Republica,  tratando  de 
a,n\ni.<tiar,  uo>  d<>s<e  imia  lei  complementar- 


quo  estabelecesse  os  principies  respectivos, 
esta  é  que  seria  a  parte  legislativa,  pro- 
priamente dita,  no  assumpto. 

Assim,  si  nós,  legisladores,  decretando 
uma  lei  complementar  da  Constituição,  es- 
tatuísse nos  sobro  as  normas  geraes,  ssgimdo 
as  quacs  S3  deve  conceder  as  amnistias,  alii 
é  que  iríamos  beb^r  as  n.çjea  que  regu- 
laram a  espécie,  quando  um  til  assumpto 
fosse,  como  o  6  agora,  debatido  no  Parla- 
mento. 

Qu:vl  é  o  precedente  invocado?  E' o  de- 
creto n.  G,  que  pa  so  a  ler: 

«A  regência  em  nome  do  imperador,  etc, 
manda  que  se  execute  a  resolução  .seguinte 
da  Assembléa  Geral  Legislativa: 

Ficam  amnistiados,  etc.» 

O  Sn.  Thomaz  Cavalcanti—Eu  já  mostrei 
aV.  Ex.  a  razão  disto:  é  que  naquella  época 
-a  regência  não  se  achou  com  poder  de  assu- 
mir toda  a  plenitude. . . 

O  Sii.  Castro  Pinto— Oh  ! 

O  Sr.  TnoMAz  Cavalcanti—...  então  a 
Assembléa  Geral  Legislativa  decretou.  A  re- 
gência nâo  tinha  poder  magestatico ;  não 
podia  conceder  amnistia  ;  foi  então  necessá- 
rio que  o  Congresso  a  concedesse.  Pela  Con- 
stituição do  Império,  o  texto  é  claro,  só  a 
quem  competia  dar  amnistia  era  o  Impera- 
dor ;  o  Parlamento  podia  dal-a  como  compe- 
tência gorai  de  legislar.  Mas  o  facto  ô  que 
tal  competencia  não  foi  restrictamcnte  espe- 
cificada no  texto  da  Constituição. 

O  Sr.  Castro  Pinto— E  como  se  explica  o 
íidjunto  adverbial— em  caso  urgente—,  no 
n.IXdoart.  101    da   antiga  Constituição? 

O  Sr.  TiioMAz  Cavalcanti— Para  não  ^e 
esperar  o  parlamento . 

O  Sr.  Castro  Pinto— Perfeitamente. 

O  Sr.  Thomaz  Cavalcanti— Mas  o  parla- 
mento nâo  tinha  es>a  competência  especial; 
só  usou  áollx  na  monarchia  uma  vez,  no 
tempo  em  que  o  poder  que  dirigia  o  Estado, 
a  Regência,  não  tinha  as  attribuiçocs  ma- 
gestaticas. 

O  Sr.  Castro  Pínto— Mas,  Sr.  Prosidente, 
dizia  eu:  si  0  poder  competente,  legislando 
sobre  a  matéria  constitucional,  a  amni^ia, 
estabelecesse  em  lei  complementar  da  Cc-nsti- 
tuição  03  principies  reguladores  dessa  me- 
dida, nesse  caso  o  Congresso  devia,  quando 
tivesse  de  tratar  da  amnistia,  como  na 
questão  vertente,  adstrlngir-se  a  esses  prin- 
cípios estabelecidos,  os  quaes  só  deveriam 
ser  revogados  por  uma  lei  da  mesma  natu- 
reza, uma  outra  lei  regulando  a  concessão 
da  amnistia. 

Mas,  pergunto  a  V.  Ex.,  {dirigindo-se  ao 
■Sr.    Thomaz  Cavalco.nti):   conhece  na    Mo- 


narchia como  na  Republica  alguma  lei  com- 
plementar que  estabelecesse  as  normas  se- 
gundo as  quaes  devesse  S3r  decretada  ess^i 
medida  ?  Neio.  V.  Ex.  refere-se  aos  actots 
que  conce  leram  amnistias. 

O  Sr.  TnoM AZ  Cavalcanti— Eu  nã-o  dis<o 
semelhante  cousa.  O  que  sustento  é  qae  o 
decretou.  155,  do 9  de  agosto  de  1842,  re- 
gulou a  situação  dos  amnistiados  com  re- 
lação  á  contagem  do  tempo  e  á  percepçã.o  de 
voncimontos.  Foi  somente  o  que  disie  aqui 
e  o  que  continuo  a  sustentar  porque  esta 
competencia  no  tempo  da  Monarchia  era  do 
Poder  Executivo. 

O  Sr  .  Castro  Pinto— Não  era  do  Poder 
Executivo  a  competencia  de  legislar.  Digo-j 
cm  tom  dogmático,  porque  estas  são  noções 
as  mais  comezinhas  do  direito  publico;  desde 
que  aprendemos  o  abecedario  das  sciencia^ 
jurídicas  o  sabemos. 

O  Poder  E  «ecuti vo  só  C3llaix)ra  na  lei  me^ 
diante  a  sancvão. 

O  Sr.  Tiiómaz  Cavalcanti  dá  um  aparte. 

O  Sr.  Castko  Pinto— E' assim  que  o  Poder 
Executivo  cjllabora  com  o  Legislativo  na 
factura  das  leis.  Este  é  o  principio  básico 
que  regia  e  que  rege  ainda  hoje  o  nosso  sys- 
tema  politico  ;  desde  que  temo?  Podor  Le- 
gislativo, desde  que  adoptamos  o  systema  do 
governo  constitucional  representativo. 

O  Sr.  TnoMAz  Cavalcanti— Eu  não  íallei 
em  lei  aqui ;  fallei  em  deci-eto  que  tenh-*. 
por  flm  regular  as  disposições  administra- 
tivas. 

O  Sr.  Castro  Pinto— Não  faço  que>tão  do 
denominações.  Si  houve  decreto  neste  sen- 
tido, exorbitou  das  attribuiçocs  conferidas 
pela  Constituição  aos  poderes  daquelle  tempo, 
porque  o  próprio  Poder  Moderador  só  poaia 
exercer  a  sua  funcção  magestatica  de  accôrdo 
com  a  lottra  expressa  e  positiva  da  Consti- 
tuição. 

Não  Cí,  como  ouço  cm  aparte,   uma  opi 
nião  de  livros,   uma  questão  de  doutrina  ; 
mas  é  o  que  nâo  soíTre  duvida,  para  todo 
o    mundo  que  se  occupa  deste  assumpto. 

Sem  a  inclativa  do  Congresso,  nâo  podia 
o  Executivo  estabelecer  em  acto  seu  regras 
segundo  as  quaes,  de  um  modo  geral,  o^ 
direitos  deviam  se  regular  para  o  futuro. 

Nós  tínhamos  naquolle  regimen  um  Poder 
Legislativo  com  as  mesmas  funoções  do  Pc- 
der  Legislativo  de  hoje. 

O  Sr.  Thomaz  Cavalcanti  —  V.  Ex.  me 
obriga  a  trazer  todo  5  os  decretos  semcv 
Ihantes  a  esse. 

O  Sr.  Casteo  Pinto— V.  Ki.  nunca  jk)- 
dera  provar  o  cjntrvirio  do  que  estou  di- 
zendo. 


SESSÃO  EM   30   DE  NOVEMBRO  DE    1906 


879 


o  Sr.  Apoi.onio  Zexaides—  O  decreto  de 
1842  nào  Cátabeleceu  priíicipios ;  adaptou  os 
ppjneipios  geraes  ás  circumstanci  is  daquelle 
tempo. 

O  Sr.  Castro  Pinto— -Consolidou  disposi- 
tivos cman  ;dos  do  Podor   Executivo: 

«  Hei  por  bom  declarar  que  oi  militjtrjs 
amnistiados...»  (i)itcrrompe  ahiíura). 

Pergunto  si  o  5  militares  nãa  são  cidadics 
€  si  as  relações  «ie  militares  com  os  cofres 
publico?  não  são  júri  liças  ou  não  se  devem 
regular  pelo  direito.  E,  noste  caso,  ha  um 
dispositivo  que  regula  css:is  rolaçjos,  que 
courtitue  o  nosso  direito,  no  se.itilo  tcchnico 
do  termo. 

Si  é  disposição  do  direito,  não  ó  uma  dis- 
posição reguladora  dosdireitoi  dos  cidadãos, 
essa  attribuição  sò  podia  ser  da  expressa 
comp«to.icÍ4  do  Poder  Legislativo,  que,  no 
Império,  era  exercido  pela  Camará  e  pelo 
Senado,  com  sancção  ao  imper.xdor,  (Conti- 
nua a  ler,) 

€  Hei  por  bem  declarar  que  os  militares 
amnistia  los  não  teem  direito...»  (inler rompe 
novamente  a  leitura,) 

Não  teem  direito,  A  expressão  é  textual, 
não  deixa  logar  a  sophisma.  Logo,  osso  de- 
creto emanado  do  Poder  Executivo  ô  decreto 
exorbitante. 

A  amnistia,  como  acto  relativo  a  deter- 
minados acontecimentos,  a  certos  indiví- 
duos, e  não  como  lei  de  caracter  geral  e 
permanente  regulando  a  espécie,  é  o  que 
Orlando  chama  lei  imprópria,  é  um  acto 
executivo  evercido  pelo  Poder  Legislativo. 
ET  natural ;  nós,  os  legisladores,  temos  fun- 
cções  executivas.  O  melhor  systema  repre- 
sentativo não  é  aquelle  que  discrimina  pela 
raiz  as  funcções  dos  tros  órgãos  da  soberania 
nacional,  quasi  que  metaphjsicamente:  o 
Judiciário,  o  Legislativo  e  o  Executivo;  mas, 
sim,  aquelle  que  mais  sMa  e  eílicazmente 
garante  o  equilíbrio  no  funccionamento  dos 
poderes  constitucionacs ;  é  aquelle  que,  esta- 
oelecendo  as  attribuições  de  qualque:*  dos 
poderes  públicos,  commette,  muitas  vezes, 
como  na  Republica  Brazi leira  e  nos  paizes 
de  regimen  constitucional  repres?n ta tivo,at- 
tribuições  de  um  poderá  outro,  mas,  expres- 
samente, na  lei  e  de  um  moJo  excepcional . 

E'  por  isso  que,  decretando  a  amnistia,  o 
Poder  Legislativo  exerce  uma  acção  ex- 
ecutiva, a  qual  lhe  foi  confia-la  por  motivos 
ée  ordem  politica. 

Embora  o  Poder  Moderador  fosse  a  chave 
do  systema  naquelle  tempo,  embora  o  Poder 
Executivo  no  regimen  presidencial  soja 
aquelle  a  quem  incumbe  mais  do  que  a 
qualquer  outro  a  salvaguarda  das  institui- 
ções, a  amnistia  significa  perdão  para  os 
crimes  poli  ticos. 


Um  Sr.  Deputado— !is luecimonto. 

O  Sr.  Castro  Pinto— Lembra  bem  o  nobre 
Deputado:  mais  do  que  pervlão,  é  o  osquíci- 
raento. 

E*  o  esquecimento  dos  crimes  políticos,  <5 
uma  medida  do  caracter  proprinmo.ate  poli- 
tico, na  accopção  mais  ampla  do  vocábulo;  e, 
neste  caso,  nào  devo  sor  co.ifiada,  confe- 
rida na  boi  doutrina,  como  não  6  na  legis- 
lação escript.i,  no  direito  positivo,  não  deve 
sei'  confiada  ao  Poder  Judiciário,  nem  ao 
Poder  Executivo;  mas  sim  ao  Poder  Legis- 
lativo, que,  como  immediata  e  directa  ema^ 
nação  da  soboi^ania  nacional,  como  repre- 
sentanti  mal 3  próximo  da  opinião  popular, 
pôde  resolver  de  conformidade  com  as  cir- 
cu  nstancias,  muitas  vezes  de  ordem  tão  in- 
tima que  não  se  devem  discutir  larga- 
mente, do  modo  mais  publico  e  solemne; 
levado,  entretanto,  por  e  sa  intuição  quo 
devo  remanescer  no  ramo  legislativo,  osto 
decreta  semelhantes  medidas,  por  consido- 
raçles  de  ordem  propriamente  politica. 

Nesse  caso,  dizia  eu,  S3ado  a  amnistia  um 
acto  cu;os  cffeitos  se  limitam  &s  consequên- 
cias dos  factos  a  que  ella  se  reporta,  seria, 
Sr.  Presidente,  in  ?omprehensivel  que  o 
Poder  Legislativo,  na  Republica,  para  se 
inspirar  quanto  ás  meiidas  que  deve  decre- 
tar em  relação  áquellos  que  tomaram  parte 
nos  movimentos  revolucionário  ^  depois  de 
15  de  novembro,  fosse  procurar  as  provi- 
dencias, mais  ou  menos  exorbitantes,  mais 
ou  menos  obsoletas,  mais  ou  menos  anachro- 
nicas,  do  Poder  Moderador  do  Império,  e 
isto  afim  de  atten  ler  á  necessidade  de  ordem 
poliiica  na  actualidade  republicana.  {Mtdlo 
bem,) 

Por  que  razão,  si  ainda  não  iemoi  na  Repu- 
blica uma  lei  orgânica  que  estabeleça,  de 
uma  vez  para  todis,  os  princípios  segimdo 
os  quaes  devemos  aqui  exercer  essa  attri- 
buição relativa  â  amnistia,  por  que  razão 
vamoi  desenterrar  aqualla  legislação  mili- 
tar, aquelles  preceitos  que  acabei  de  provar 
que  são  exorbitantes  ? 

Eram  estas  as  razões  que  eu  queria  expor 
a  respeito  da  matéria  propriamente  de 
doutrina.  Nós,  legislando  sobro  a  amnistia, 
sjmos  o  que  se  chama  propriamente  um 
poder  soberano. 

E'  verdado  que  o  Poder  Legislativo 
muitas  vezes  tem  de  se  cingir,  nessas 
medidas,  aos  principies  reguladores  ex- 
pressos em  lei  anterior  ;  mas  não  temos 
lei  anterior,  afora  a  lettra  magra,  esquelé- 
tica da  Constituição,  em  um  simples  vocá- 
bulo— amnistia...  {Apartes  (los  Srs»  Justiniano 
Serpa  e  outros  Srs,  Deputados,) 

Acceito  o  aparte  de  quem  considero 
mestre  na  mate.*ia,  como  o  llluítre  re» 
presontantc  do  Pard ;  mas  o  que  cu  queria 


880 


ANNAES  DA  CAMARÁ 


dizer  é  que  o  Poder  Legislativo,  quando  tem 
de  decretar  essas  medidas,  quo,  affirmei, 
s3.o  leis  impropriamente  ditas,  medidas 
tran-jitorias,  deve  se  cingir  aos  principies 
que  elle  mesmo  estabeleceu,  regulando  a 
matoria.  No  caso,  porôra,  nâo  temos  prin- 
cípios estabelecidos,  porque,  afora  a  letti^ 
da  Constituição,  não  consta  absolutamentd 
que  haja  lei  complementar  regulando  a 
amnistia. 
Logo,  podemos  legislar  á  vontade. 

O  Sr.   Tuqmaz  Cavalcanti— Sim,  sonlior. 

O  Sr.  Castro  Pinto  —  Neste  caso,  *  con- 
clusio  do  illustre  preopinante  ó  como  a  do 
humilde  orador  que  occupa  a  tribuna :  si 
podemos  legislar  á  vontade,  qual  a  rjLzão  de 
se  invocar  a  velharia  desses  dooretos,  reso- 
luções e  avisos,  que  constituíram  na  Moaar- 
chia  os  transvies  da  àcçio  legislativa  do 
systema? 

O  Sr.  Thomaz  CAVALCSaMI— Digo  a  V.  Ex. 
qual  a  razào.:  é  que,  na  ausência  do  disiipo- 
sição  nova  uo  texto  da  !ci,  regularia  o  que 
anteriormeate  estava  estabelecido. 

O  Sr.  Castro  Pinto  —  Mas,  dizia  eu,  em 
Udsna  amnistia,  que  é  um  act  j  que  diz  re* 
speito  a  um  certo  numero,  determinado  ou 
iadetermin  vdo,  d«>  pessoas,  que  diz  respeito 
a  um  certo  ciso  que  nâo  abrange  a  todos, 
porque  não  diz  respeito  a  mim,  nem  ao  11- 
fustre  orador  que  me  prece(ieu,.quc  é,  pois, 
uma  lei  pessoLil;por  que  TàiSo  vamas  trazer 
para  a  situação  de  certos  militares  envol- 
vidos nesses  movimentos  esse  impo-ilho  que 
considero  insu^jsistcjte,  mais  que  obsoleto? 
V.  Ex.  sabe  que  é  natural  em  todo  o  Poder 
Executivo  ou  em  todos  os  poderes  exorbi- 
tar de  suas  fuocçles  ;  mas,  naquilLo  em  que 
eUe  exorbita,  não  deve^uos  procurai*  a  traça, 
de  nosso  procediiii0nto,  si.  q^uoremos  viver, 
dentro  dos  pi!incipú>&  salutares  do  nosso  re- 
gimen. 

Agora,  Sr.  Presidente,  a  questão  de 
facto. 

QuJindo  eiL  quiz  tratai*  deste  assumpto, 
logo  no  começj  d  i  discus  jão,  o  illustre  I>epu- 
tjido  por  Minas  Gcraes  o  Sr.  João  Luiz  Al- 
ves, que  por  sua  syaipathi^,  pjlo  bqu  pres- 
tigio, pelas  suas  relações  de  amizade,  pelos 
seuí  recursos  de- talento,  de  competência  e  de 
estudos  feitos,  e  pela  iiombridade  e  patiúo- 
tismo  que  sempre  sabe  marnter  em  todas  as 
suas  attitudes,  S.  Kx.,  que  por  estes  motivos 
pode-se  dizer. que  é  o  suL-ltader  da  maioria 
desta  Cisa,  chamou-mO'  de  part^e  disse-i^o 
que  não  íizesso  absolutimente  questão  a 
respeito  purgue  o  principio  victorio.o  da 
amnistia  ampl  i,  sem  rastricção  de  espécie, 
alguma,  estava  no  animo,  no  pensamento  da 
maioria  desta  Casa. 


O  Sr.  Pedro  Moaoyr— E  no  pensamento 
do  leader,  que  S.  Ex.  representava  com  au- 
torização expressa. 

O  Sr.  Castro  Pinto— Mais  tarde  S.  Ex.  re- 
petiu do  modo  mais  solem  ne  e  expreasivo 
este  compromisso  que  tifiha  assuaiiéo  cMn- 
migo. 

Invoco  a  palavra  da  maioria  em  f^vor 
desta  lei  e  não  quero  crer  que  haja  esipe- 
cilho  na  decretação  ampla  delia  por  sus- 
ceptibilidades entre  os  militares.  Não, 
não  acredito  que  nas  classes  militares  h^a 
e:»te  egoísmo  de  direitos  adquiridos  a  impe- 
dir que  a  medida  mais  republicana»  mais 
democratici,  mais  palpitante,  mais  aciuaU 
possa  SB  tornar  um  facto<.   (Acartes.) 

E'  uma  questão  de  interesses. 

Quer  sob  o  ponto  de  vista  do  orçamento, 
quer  sob  o  ponto  de  vista  de  cada  oflicial  a 
que  attingir  estalei,  estas  considerações  são 
rasteiras  de  mais  para  affectar  os  intuitos 
p.itnoticos  deste  projecto,  que,  como  disse 
o  illustre  e  preclaro  tribuno  rio-graadenae. 
ó  a  estrada  larga  do  congraçamcntode  todos 
os  militares,  ooi  virtude,  nãa  só  dos  estímu- 
los do  coração  brazileii*o,  mas  das  circum- 
btancias  prementes  que  estão  rondando  a^ 
nossas  ironteiras,  a  (fizer  que  nas  classes  ar- 
madas, nas  nossas  forças  militares,  ó  que  se 
baseia,  sob  o  ponto  de  vista  iaternacloiial, 
o  direito  de  vivermos  como  na&ioaalidade 
iadepoadeito.  {Vrocam-se  apartes  enlr'  os 
Sr .  Barbosa  Li  tia,  Pedro  Moicyr  e  Thomai 
Cavalcanti,) 

Sr.  Prejideate,  quo.o  mo  referir  a  um 
ponto  que  seria  muito  melindroso,  si  não 
foá!je  a  cordialida  lo  de  rokiçles  que  me 
unem  de  ha  muito  ao  illustre  represeniaiite 
do  Ceará  w 

E'  S()  pc^a  tenaoLdade  do  seus  princípios, 
que  che^  á  teimosia,  naafllroiação  de  um 
caracter  spartaao,  6  só  por  esta  tenacidade 
e  firmoza.ddeonv.cções  que  chegam  4 ortào- 
doxia,  qua  S«  Ex.  ainda  insiste  em  não 
abrir  mão  desses  últimos  residoos  odiosos» 
de  medidas  restrictlvas  para  duas  cia  so^ 
das  mais  synipathicas  em  nosso  paiz. 

O  Sa.  TnoMAz  Cavalcanti  dã  um  acarte. 

O  Sa.  Castro  I^NTO-*-Fli)i:iaQÍsla  tambeat 
èu  sou,  não  taato  como  S..  Hxt,  porque  <* 
^ifflbcil  encontrar  um  cidadiíe,  militar  o» 
hão,  que  saiba  cumprir  tio  stricteAeote 
^eiis,devere&  políticos  como  o  iUastre  reprc- 
saatanto  doCeará.  {Apoiad^^s,.) 

S.  Ex.  não  precisa  das  minhas  palavr»?* 
encomiásticas  ;  sua  eonduct  i  limpa,  nãq  .<» 
de  cidadão  sinão  timbem  de  militar,  sua 
fé  de  offlcio,  piejcindo  do  quaesquer  pa- 
lavras encoiTii  i-ífcAS.  (Apoiídos,) 


SES3ÍO  BM  30  DB  NOVEMBRO  DE   1906 


881 


O  Sr.  Tiíomaz  Cavalcanti— Muito  oM'i- 
gado. 

O  Sr.  Castro  Pinto — Repito  :  sou  floria- 
iiista ;  mas  o  llorlanismo,  que  é  uma  idéa 
que  ainda  está  iv\  moutalidade  do  povo  bra- 
ziloiro,  digam  o  quo  quizei'em  os  sophistas, 
o  florianismo  tora  de  obodncer  ás  circiim- 
.stancias  da  época . 

Florianismo  não  quer  dizer  actualmente  a 
situação  daquellc  que  devo  montar  fruarda 
ao  lado  das  instituições,  porque  estas  nào 
correm  mais  perigo. 

Nestas  circumstaucias,  para  que  esia>  re- 
stricçoes  ?  Para  quo  ticar  ainda,para  aquelles 
que  tomaram  parto  na  revolução  de  6  de  se- 
tembro, esta  posição  oxcopcianal,  que  não 
condiz  com  a  ôpoca  do  coiirraternizaçao,  com 
o  ostado  de  alma  amplo  o  absoluto  de  confra- 
ternização ?  Para  quo  ? 

VozES—Muito  bera, 

O  Sr.  Pedro  Moacyr— A  lei  devia  conter 
estai  palavras  apenas:  ftcam  abolidas  as 
restricçoes  postas  á  amnistia. 

Vozes— Apoiado  I 

O  Sr.  Castro  Pinto — Quero  crer,  Sr. Pre- 
sidente, que,  além  das  considerações  juri- 
diciis  que  deram  logar  a  esta  importuna  e 
incabida  dialéctica;  quero  crer  que,  além 
das  razões  de  facto,  que,  além  destes  prin- 
cipies, muito  respeitáveis,  quer  doi  que 
pensam  commifco  quer  dos  que  opinam 
com  o  honrado  representante  do  Coará,  pa*ro 
mais  alto  do  que  tudo  isto,  como  o  azul  do 
nosso  céo,  sobre  a  consciência  do  nós  to'Jo3, 
esta  serena,  ft\inca  e  absoluta  confraterni- 
zação, no  seio  de  todas  as  classes,  de  ma- 
neira que  aquelles  qu3  tomaram  parte  nos 
movimentos  revolucionários  do  15  do  no- 
vembro para  cá  não  soíTram  a  minim  i  con- 
i^equencia  de  sua  conducta. 

O  Sr.Tuomaz  Cavalcanti  dá  umapiit?. 

O  Sr.  Castro  Pinto— Porque,  Sr.  Presi- 
dente, antes  de  tudo — eu  já  o  dis^e  desta  tri- 
buna, sem  fazer  aqui  a  anologia  da  revolu- 
ção—esta época  é  uma  pnase  vulcanic  i  da 
evolução  politico-.s(:cial  do  Brazil;  antes  de 
tudoestamo;  em  uma  épocji  francamente 
revolucionaria,  e  a  Republica  não  ha  de  ser 
mais  odiosa,  de  mais  excepções  nas  sua^  me- 
didas do  que  o  fui  o  segundo  império. 

Quero  crer  que,  apozar  de  vir  no  subsfcitu- 
tiro  do  illustre  representante  uma  conces- 
são, dieta  da  apenas  pelo  seu  coração,  na 
hora  em  que  esquec3u  a  dogmática  do  seu 
espirito  republicano. . . 

O  Sr.Thomaz  Cavalcanti— Si  V.Ex.  quer 
a  confraternização,  não  pôde  concorrer, . . 

O  Sr.  Castro  Pinto— Interrompo  o  aparte 
do  nobre  Doputaio  para  de  -larar  que  quero 

Tol.  VII 


a  confraternização,  consignando  n»  lei  apenas 
as  palavras  a  que  se  referiu  o  i Ilustre  repre- 
sentante do  R'o  Grande  do  Sul  o  Sr.  Pedro 
Moacyr. 

Não  faço  esta  injustiça  ao  illustre  repre- 
sentante do  Ceará  ;  mas  é  um  desses  hábitos 
militares,  talvez  decorrentes  da  sua  posição 
de  soldado  disciplinado,  quo  ainda  estão  a  se 
manifestar  na  sua  situação  de  legislador. 

O  Sr.  Tuomaz  Cavalcanti  —  Não  ;  ahi  6 
questão  de  confi-aternizaçlo. 

O  Sr,  Castro  Pinto —V.  E<.  está  mas 
próximo  da  disnplina  militar  do  que  do 
mandato  que  o  trouxe  a  esta  Casa,  porque 
quero  crer  que  em  todo  o  Ceará,  como  em 
todo  o  Brazil,  nao  h\  ma'S  um  cidadão  que 
PsySsa  ter  palavras  de  duvida  a  respeito  da 
necessidade  de  se  congraçarem  o  exercito  a 
a  armada  em  uma  sò  fòmilia,  de  maneira  que 
alli  vibre  a  alma  patriota  e  enthusiasta 
da  nossa  nacionalidade.  {Muito  bem.) 

No  caso,  porém,  de  não  passar  o  subs  i- 
tutivo  do  Sr.  Thomaz  Cavalcanti,  uma 
medida  de  transição  poderá  ser  acceita,  a 
sub-emenda  quo  eu  apresento.  Entrego  & 
deliboração  da  Mesa,  á  sua  compotencia  pro- 
vada na  execução  do  Regimento,  a  sorte  da 
minha  sub-emenda  «  em  vez  de  1893  a  1895 
—  diga-se  de  1892  a  1895  ». 

Em  1892  também  houve  movimento  revo- 
lucionário ;  e  assim  flcam  attendidos  os  quo 
tomaram  parto  nesse  movimento,  ficam 
elles  comprehondidos  nos  favores  da  emenia. 

Tenho  dito,  Sr.  Presidente,  e  acabo  pe- 
dindo desculpas  a  to  los  aquelles  que,  pre- 
sentes ou  não,  possam  de  qualquer  maneira 
se  susceptibilizar  com  as  minhas  expressões, 
porque  são  dictadas  por  \\m\  consciência 
onde  se  aninha  o  amor  ás  classes  ar- 
madas, sem  asquaes,  Sr.  Presidente,  é  até 
um  parado  o  dizer  que  queremos  ter  uma 
nacionalidade,  impondo-nos  ás  contingências 
da  actualidade.   {Muito  bem  ;  muito  bem,) 

Vem  á  Mesa,  é  lida,  apoiada  o  poita  em 
discussão  conj!intamente  com  o  projecto  a 
seguinte 

Sub-^mendi  d  emenda  do  Sr,  Deputado  Thomaz 
Cavalcanti,  ao  projecto  n,  370,  d:  Í906 

Onde  se  diz:  «de  1893  a  1895»,  diga-3e— de 
1892  a  1895 — ,  o  mais  como  se  acha. 

Sala  das  sessões,  30  de  novembro  de  1900. 
— Castro  Pinto, — Siiavlo  Leal, — Juvenal  La- 
martine, 

O  fSr.  r»x«eHicleiite— Continua  a 
discussão  do  projecto  n,  370,  de  1900, 


palavra. 


Barbosa  Hiiiua  —  Peço  a 


111 


8â2 


ANNAfiS  DA  GAMARA 


O  «r.  I>reeicleiite  —  Fica  a  dis- 
cussão adiada  pela  hora. 

Passa-se  á 

SEGUNDA  PARTE  DA  ORDEM  DO  DIA 

£'  annuaciada  a  continuação  da  2^  dis- 
cussão do  projecto  n.  362,  de  1906,  fixando  a 
despeza  do  Ministério  da  Industria,  Viação  e 
Obras  Publicas  para  o  exercício  de  1907. 

O  Sr.  Presidente  —  Continua  a 
discussão  do  projecto  n.  362,  de  1906. 

Acham-sc  sobre  a  mesa  diversas  emendas 
que  são  ver  lidas. 

fihi  seguida  são  succe^sivamente  lidas' 
apíòfedau  e  postas  em  discussão  conjunta- 
raettíecom  o  art.  1°,  as  seguintes 

EMENDAS 

Aojyrojecto  n.  362,  de  i906 

Onde  convier: 

O  Governo  concederá  uma  subvenção  até 
o  máximo  de  500:000$  annuaes,  durante 
cinco  annos,  á  companhia  de  navegação  que 
estabelecer  carreira  regular,  bi-meii»al, 
entre  o  Brazil  e  o  Japão,  em  condições  ade- 
quadas ao  desenvolvimento  de  relações  com- 
marciaes  e  ao  kansporte  de  immigrantes 
japonezes  em  numero  não  inferior  a  lO.OJO, 
annual  mente. 

A  companhia  de  navegação  subvencionada 
obrigar*6e-ha  a  transportar  gratuitamente 
as  amostras  de  productos  originários,  quor 
do  Brazil,  quer  do  Japão,  destinados  aos 
museus  commerciaes  de  um  e  de  outro  paiz 
e  bem  assim  os  que,  por  intermédio  dos  con- 
sulados dod  dous  paizes,  forem  solicitados 
por  commerciantes. 

Sala  das  sessões,  30  de  novembro  de  1906. 
— Benriqtte  Borges, — Pereira  Nunes, 

Onde  convier: 

Para  inicio  da  reconstrucção  da  estação 
central  da  E.  de  Ferro  Central  d )  Brazil,  in- 
clusive desapropriações  1.000 : 0  J0$003. 

Sala  das  sessões,  30  de  novembro  de  1906, 
--JÊsnrique  Borges.  —  Teixeira  Brandão,  — 
Barros  tranco  Júnior, — Pereira  Kunes — Lobo 
Jurtimenha, 

Onde  convier  : 

O  Goverao  auxiliará  com  a  quantia  de 
5:00^  a  10:000$,  conforme  sua  importân- 
cia, os  aprendizados  agrícolas  e  escolas  pro- 


íissionaes  em  geral  que  os  Estados,  as  Muni- 
cipalidades ou  associações  particulares  fun- 
darem e  concederá  transporte  gratuita  nas 
estradas  de  ferro  da  União  para  todo  seu 
material  e  utensílios,  ficando  autoritado  a 
abrir  os  créditos  necessários. 

Sala  das  sessões,  30  de  novembro  de  1906. 
— Henrique  Borges. — Pereira  Nufies. — Tei- 
ooeira  Brandão,  —  Affonso  Costa,  —  Barros 
franco  Juntor. 


Onde  convier: 

O  Governo  promoverá  ã  introducção  de 
immigrantos  japonezes  e  a  sua  localixação 
em  núcleos  colouiaes,  podendo  para  isso 
eatrar  em  aocôrdo  com  os  Estados  •  Muni- 
cipalidades e  abrir  os  créditos  necessários. 

Sala  das  sessões,  30  de  novembro  de  1906. 
^-Henrique  Borges, -^Pereira  Nimeê, 


Onde  cjnvier : 

Para  completar  a  ligação  das  linhas  fér- 
reas que  servem  ao  plano  geral  entre  os  Es- 
tados do  Rio  Grande  do  Norte  e  Sergipe,  fica 
o  Governo  atitorizado  a  iniciar,  dentro  do 
exercício,  os  respectivos  estudos  para  con- 
strticção  de  uma  estrada  que,  partindo  das 
estações  de  Satuba  ou  Atalaia,  ou  de  outra 
qualquer  que  for  mais  conveniente^  da  Es- 
trada de  Ferro  de  Maceió  a  Unilo  (antiga 
Alagoas  Railioay)  termine  na  cidade  de  Pe- 
nedo ou  na  villa  do  Collegio,  ou  em  outro 
ponto  á  margem  do  S.  Francisco,  fronteiro  á 
cidade  de  Própria,  cm  Sergipe. 

O  Governo  aproveitará  para  este  fim,  em 
todo  ou  em  parte,  os  estudos  realizados  pela 
extincta  Companhia  Contrai  de  Alanoas, 
existentes  no  Ministério  da  Viação  e  já  appro- 
vados  pelo  Governo, 

Sala  das  sessões,  30  de  novembro  de  1906. 
-^  Suzebio  de  Andrade, —  Raymunão  de  lít* 
randa, —  Arroxellas  Galvão. 


Continua  em  vigor  o  n.  I  do  art.  17  da  lei 
n.  Kl 45,  de  31  de  dezembro  de  1903. 

SUa  das  sessões,  30  de  novembro  de  1906. 
-^  8€r0e4eih  Corrêa, 


Os  credites  consignados  para  acqnisicio  do 
material  em  geral  serão  distrioaidos  ârS 
administrações,  para  que  ost:»  se  sapprau 
directamente. 

Sala  das  sessões,  30  do  novembro  dé  IM6. 
-^  Sertedello  Corrêa, 


SBSSAO  EM   av  DB  NOVEMBRO  DE    l^^Ut) 


883 


Elevada  a  sab-consignação  «Aos  agentes, 
ajudantes,  etc.»  a  2.040:000|,  e  a  de  <Coa- 
ducçâo  de  malas,  etc.»,  a  2.567: 000$000. 

Reduzidas  : 

A  de  «Livros,  brochuras,  etc.»  a  170:000$, 
d  a  de  «Objectos  de  cscriptorio,  etc.»  a 
»30:000$000.  —  Serzedello  Corrêa. 

A'  verba  3*  —  Correios  —  redija-se  assim  : 

Augmentada  de  260:000$,  papel,  redigíQ- 
do^se  na  consignação :  directoria  geral ;  van- 
tagens especiaes  á,  snb-consignacâo,  aos  che- 
fes de  turmas  da  directoria  geral,  etc.,  em 
duas  partes  distinctas,  assim  discriminadas  : 
gratiâoaçao  addicional  de  10,  20,  30  e  40  Vo 
a  todos  06  empregado»  da  directoria  geral, 
da^  administrações  e  sab-administragõe^,  i4i- 
olusive  carimbadores  dos  Correios  da  Repu- 
blica, que  contar v3m  mais  de  10,  20,  25  e 
30  annod  de  serviço  publico  federal,  abonada 
com  restricçâo  do  art.  337  do  regulamento 
que  baixou  com  o  decreta  n.  2.230,  de  10 
ae  fevereiro  de  1896,  não  comprehendida  a 
licença  por  motivo  de  moléstia,  300:000$; 
diárias  aos  empregados  dos  correios  ambu- 
lantes 6  do  serviço  marítimo,  abonada  de 
aecôrdo  com  o  art.  340  daquelle  regula- 
mento, dita  aos  empregados  postaes  desi« 
gnados  para  inspeccionar  quaesquer  repar- 
tisses postaes ;  aos  agentes  embarcados,  aos 
âeifl  das  succursaes.  dita  por  substituições, 
200:000$.  Augmentada  ainda  de  15:000$, 
papal,  na  directoria  geral  — Material--  para 
tBlegrammas  exteriores  e  de  40:000$  para 
conclusão  lias  obras  do  prodio  destinado  ao 
Correio  de  Campos  e  reconstrucçãa  do  dos 
Tèlegraphos  da  mesma  cidade,  170:000$—- 
l^AUrt^^^QO.—  Serzedello  Corrêa. 


Na  vigência  desta  lei  se>  consigna  io: 

Ao  agente  do  Correio  da  estação  da  Es- 
trada de  Ferro  Central,  auxilio  para  aluguel 
de  casa,  IOO$mensaei. 

Ao  thesoureiro  da  mesma  agencia,  grati- 
ílcação  mensal  de  100$000. 

Aa  praticante  que  exercer  as  foncçoes  de 
fiel  do  thesoureiro,  gratificação  mensal  de 
50$000. 

Sala  das  sessões  29  de  novembro  de  1906. 
^'Mello  Mattos. 


Accrescente-se  onde  convier ; 

Âosí  porteiros  e  contínuos  da  Camará  dos 
Deputados,  que  residirem  nos  subúrbios  da 
Capital  Federal,  quando  em  sorvigo,  será 
feita  a  concessão  de  assígnatiiras  nominaes  o 


intransferíveis  nos  trens  de  subúrbios  com 
abatimento  de  75  %  sobre  o  preço  das  pas- 
sagens. 

Sala  das  sessões,  30  de  novembro  de  1003. 
—Costa  Júnior,-^ A ffbnso  Costa. -^hristiano 
Brasil. ^J,  Lamartine.-^ Américo  Werneck, 
— Graccho  Cardoso.— Cardoso  de  Almeida.^ 
E.  Mesquita. —  Graciano  Neves. —  Pedreira 
Franco.'^  Eloy  de  Souza .'^  José  Bezerra . — 
Agrippino  Azevedo.'^  Salvador  Pires. -^J. 
Serpa, — Mello  Mattos.— José  Monjardim. 

Accrescente-se  onde  convier : 

Art. Fica  o  Governo  autorizado  a  arrendar 
as  estradas  de  ferro  pertencentes  ã  União  e 
as  que  por  esta  vierem  a  ser  adquiridas, 
dando  preferencia  para  o  respectivo  arren- 
damento aos  proponentes  que,  além  dos  ou- 
tros requisitos  exigidos,  offerecerem  a  ga- 
rantia de  mais  amplo  desenvolvimento  á 
rede  de  viação  federal  om  cada  zona.  itfso 
sem  prejuízo  das  quotas  devidas  ao  mndo 
de  resgate  dos  títulos  de  revisão. 

O  Governo  poderá  empregar  no  resgate 
da  divida  interna  fundada  o  excesso  de  renda 
produzida  pelo  arrendamento  das  estradas 
lie  ferro,  uma  vez  pagas  as  contribuições 
devidas  ao  ftinlo  de  resgate  dos  titules  de 
rescisão. 


S.  R.— Sala  das  sessões, 
de  1906.-^  João  Lopes. 


29  de  novembro 


O  decreto  n.  2.230,  de  10  de  fevereiro  de 
1896,  que  approva  o  regulamento  dos  Cor- 
reios Federaes,  no  art.  345  manda  pagar 
de  3:000$  t\  6:000$  aos  agentes  de  1»  classe, 
do  1:800$  a  3:000$  aos  de  2\  de  480$  a 
1:800$  aos  de  3''  e  do  180$  a  400$  aos  de  4* 
classe,  e  de  3  1/4  do  vencimento  do  agente 
ao  respectivo  ajudante.  Para  execução  do 
decreto  faz-se  necessário  dotar  o  orçamento 
de  verba  bastante  para  o  pagamento  do 
mínimo  ao  máximo  dos  vencimentos  ta- 
xados. 

Ao  Poder  Executivo  caberá  determinar  ao 
agente  o  minimo  ou  o  máximo  dos  venci- 
mentos, conforma  o  movimento  da  respe- 
ctiva agencia,  mas  ao  Congresso  cabe 
antes  habilítal-o  com  a  verba  necessária  para 
o  pagamento. 

Por  essa  razão,  proponho  a  seguinte  emen- 
da á  1*  dotação  da  verba  —  venci^nentos  e 
gratificações  : 

Em  vez  de  2.020:000^— diga-se:  a  quantia 
de  2.050:000$()00. 

S.  R. — Luiz  Domingues. 

Ao  art.  2^  n.  Vlll,  depois  da  palavra— 
2>/«£jfrrtpAo«— diga-se  :   ou    adquirir   aquelles 


onde  funccionam  ices  repartii-õjs  e,  depois  de 
S.  Paulo,  accrcsccnte-s^:  Alagoas.  O  mais 
como  está . 

Sala  das  sessOcs,  30  de  novombro  de  lOOG. 
— Àffonso  Costa, 

Art.  l^  verba  2*  do  projecto  n.  3G2,  de 
190G. 

Era  voz  de  1 72:592 i500,diga-se  292;597$503, 
sendo  des^a  importância  para  o  recencea- 
mento  de  Í9(X),  para  a  cjnclusão  do  serviço 
90:000$  e  para  o  registro  civil,  pessoal,  em 
logar  do42:8'J0$,  diga-se  72:8G5$,  afim  de 
melhorar  as  gratificações  do  p?ss6al,  a  juizo 
do  director. 

Sala  das  sessôe?,  30  do  novembro  do  1900. 
— Menezes  Dória. 

Accresconte-se: 

A  diária  concedida  i)elo  regulamento  dos 
Correios  para  os  funccionarios  que  servem 
no  correio  ambulante  será  do  8$  para  todos 
os  funccionarios,  fiualquer  que  seja  a  sua 
categoria. 

Sala  das  sccsões,  30  de  novembro  de  1900. 

—  Alcindo  Guanabara.--  Menezes  Dória, 

Ao  art.  2«  acere ?cente-se: 

...  a  contractar  com  quem  mais  vanta- 
gens oíTorecer  a  construcção  de  uma  estrada 
de  ferro  do  bitola  de  ura  metro,  ligando 
Barreiras,  na  conflueutjia  do^  rios  Preto  e 
Grande,no  Estado  da  Bahia,  a  Pedro  AíTonso, 
Porto  Nacional,  ou  ponto  que  for  julgado 
mais  conveniente,  no  Estado  do  Goyaz.  sub- 
mettondo-a  ao  regimen  da  loi  a.  1.120,  do 
15  de  dezembro  de  1903. 

Sala  das  sessjcs,  30  de  novembro  de  1906. 

—  Eduardo  Sócrates, —  Xavier   de  Ahneida, 

O  Si-,  x>x*esiílente— Tem  a  palavra 
o  Sr.  Josó  Boniliicio. 

O  Sv.  José  Boiíi rácio- Sr.  Pre- 
sidente, felicit>mo  por  ter  de  intervir  no 
debate  deste  projecto,  e  aprosso-mo  em  ren- 
der, ainda  uma  vez,  a  homenagem  do  meu 
apreço  ao  illustre  Deputado  pela  Bahia,  o 
eminente  o  digno  relator  deste  orçamento,  o 
Sr.  Ignacio  Tosta,  pelo  devotamcnto  e  pela 
dedicação  com  que  tem  conduzido  esta  bri- 
lhante campanha  oní  favor  dos  intoresses 
agrícolas  do  paiz. 

Os  Srs.  Josii  Carlos  e  Mello  Franco— 
Muito  bem. 

O  Sr.  José  Bonifácio— Tendo  apresentado 
diversas  emendas,  S  •.  Preidonte,  a  esto  or- 


çamento, prevalcço-me  deste  enscyo  para 
fazer  considerações  geraes  sobre  o  que  deno» 
minai^ei—  a  questão  agiúcola. 

A  Camará  dos  DepuUdos  da  Ilejpanha,  ha 
alguns  annos  passados,  occupando-se  deste 
assumpto,  exprimira-se  nestes  termos : 

«Como  a  agricultura  constituo  a  primeira 
industria  da  Nação  e  faz  viver  a  ímmensa 
maioria  de  seus  habitantes,  como  o  consuma 
das  classes  agricol  is  é  quasi  o  único  mer- 
cado dos  outros,  seu  mal  estar  é  uma  cala- 
midade que  deve  atfrahir  a  attençao  de 
quantos  toem  o  encargo  do  Governo.» 

Ne^te  mesmo  ponto  de  vista  e  em  igual 
altura,  o  problema  foi  pisto  pelo  illustre 
presidente  de  Minas  Geraes,  Dr.  João  Pi- 
nheiro da  Silva,  nestas  palavras  : 

«O  nien  passamento  caiAtal^  V.  sabe-o,  é  a 
reorganização  económica.  Dizendo  isto,  devo^ 
accrescentar  que  o  facto  pHncipal  para  mim 
nõo  é  a  questão  industrial^  mas  a  qi*estão  agri» 
cola,  e  dentro  desta  o  desenvolvimento  da 
pequena  agi'icidtura ,  A  questão  industrial  é 
importante,  não  resta  duvida,  e  eu  sou  par- 
tidário decidido  da  protecção  do  Estalo  á 
industria,  emquanto  esta  não  se  acha  bas- 
tante forte  para  lutar  com  vantagens  ema 
as  industrias  estrangeiras,  mellior  apparo- 
Ihadas  do  que  ella;  mas,  tratando-sí  de  reor* 
ganizar  o  trabalho  como  base  da  foHuna  pti- 
bhca,  o  que  se  impõj  naturalmente,  sobre  tudo^ 
c  a  reorganização  daquelle  que  representa  a 
parto  maior  dessa  fortuna ,  Essa  c  incontesla'^ 
vrlmente  em  nosso  paiz  a  agricultura',  a  tn- 
dustria  m^im^factureira  beneficia  um.cMo  nw- 
me7'o  de  habitantes,  mas  a  agricultura  é  que 
beneficia  a  grande  massa,  lula  só  fwneceíxdo  a 
trabalho  mais  espontineo  e  mais  fácil  oo  míf* 
mero  maior,  como  fornecendo  ao  paiz  eiu  geral 
os  effeilos  precisos  ás  suas  necessidadi*s  mais 
immeàiatas  ,1^ 

Sr.  Preáident3,  taes  conceito;  precisam  e 
devem  ser  invocados  a  cada  instante  nesta 
assembléa,  tanto  raais  quanto  a  classe  agrí- 
cola não  cessa  de  reclamar  dos  poderes  pú- 
blicos que  lhe  dêem  remédio  para  os  grandes 
males  que  tanto  a  aflligem. 

Em  outras  nações  também  foram  sont idos 
os  cfifcitos  da  crise  da  agricultura,  c  esta-, 
dados,  aqui  e  acold,  com  a  maior  attençao 
examinadas  as  suas  div.)rsas  causas,  indi- 
cados com  o  maior  cariaho,  os  con^ectivos 
havidos  como  eíilcazos. 

Na  Inglaterra,  na  França,  na  Allemanha, 
na  Itália  e  na  Áustria,  escriptorcs  e  homens 
de  Estado  toem  llie  dedicado  o  melhor  dos 
seuj  esforços  da  sua  inteliigencia,  meditando 
sobro  o  problema. 

No  Brazil,  não  tem  faltado  cidadãos  de 
alta  respeitabilidade  e  de  incoatcstarel 
competência,  estudando  o  assumpto,  rerift- 
cancfo  as  causas  desse  phenomeno  económico 


ansaAU  UAI   o\j  un   rsuvn^uDnu  ua   as/uu 


e  lembrando  o  quo  cumpre  lUzcr  para  o 
completo  resurgimoQto  da  agricultura. 

Sem  limitar  o  exame  do  assumpto  a  este 
ou  áquollo  ramo,  sem  encarar  somente  a 
crise  do  café,  por  exemplo,  mas  estudando 
no  seu  conjuncto  a  crise  agricola,  porque 
mo  é  só  o  café  que  esteve  ou  que  está,  em 
erige,  mas  toda  a  lavoura,  parece-mo  não 
ser  ousada  a  aíflrmação  de  quo,  além  de  ou- 
tras, três  causas  teem  principalmente  con- 
oorrido  para  o  abatimento  e  o  desanimo  da 
industria  agrícola :  a  falta  de  dinheiro,  folta 
de  capitães  e  de  credito ;  a  carência  de  bra- 
ços ou  de  trabalhadores;  a  au^:eacia  de  in- 
strucção  profissional.  (Muito  bem.) 

Antes  do  1888,  o  trabalho  agrícola  estava 
mais  ou  menos  organizado ;  a  lavoura  se 
incrementava  razoavelmento  e  o  fazendeiro, 
sem  ter  necessidade  de  remunerar  o  traba- 
lhador, nâo  estava  obrigado  a  grandes  das- 
pezas. 

Votada,  porém,  a  lei  de  13  de  maio,  que, 
«em  duvida  alguma, assignala  um  brilhantís- 
simo perioda  na  historia  pátria,  o  lavrador, 
privado  dos  trabalhadores,  viu-so  embara- 
çado á  frente  das  suas  propriedades,  lu- 
tando com  difllculdades  enormes  para  a  re- 
gularização do  ti*abalho  e  do  salaríD. 

Sem  braços,  ssra  dinheiro  e  sem  credito, 
desconhecendo  03  modernos  processos  de 
agricultura,  que  só  a  instrucção  profissional 
pode  dar,  as  consequências  eram  de  prover. 

Sr.  Presidente,  os  poderes  pu')licos  teem  o 
dever  de  auxiliar  o  lavrador,  não  podem  ser 
indillerentcs  á  sua  sorte,  á  sorte  da  sua 
classe,  quo,  afinal,  é  a  sorte  do  naiz . 

Entre  o  Estado  absorvendo  toaas  as  inicia- 
tivas, todas  as  energias,  todas  as  activida- 
des, e  o  Esta-do  que  se  poe  completamente 
estranho  á  marcha  das  evolução  económica 
e  social,  que  se  conserva  absolutamente  in- 
differente  e  alheio  a  qualquer  emprehenJi- 
mento,  a  qualquer  empreza,  como  dizia  o 
venerando  chere  da  democracia  brazileira, 
o  Sr.  Quintino  Bocayuva,  ha  e  não  pôde  dei- 
xar de  haver  um  meio  termo — e  é  nesse  meio 
termo  que  convém  procurar  o  equilíbrio  das 
forças  conciirrentesque  asseguram  e  garan- 
tem a  estabilidade  dos  povos  e  das  insti- 
tuições. 

A  intervenção  é  necessaria,é  indispensável, 
principalmente  em  um  paiz,  como  o  nosso, 
de  grande  extensão  territorial,  sem  uma  po- 
pulação correspondente,  sem  capitães,  sem 
transportes  fáceis,  sem  tarifas  baratas  e  sem 
lmmigi*ação  suíUciente. 

O  pensx mento  deve  ser  o  quo  foi  expresso 
em  termos  claros  e  precisos  pelo  Dr.  Wen- 
eesláo  Escalante,Ministro  da  Agricultura  na 
Republica  Argentina,  por  oocasíão  de  se 
inaugurar  o  palácio  da  industria  na  capital 
do  sou  piiz. 


«Temos  um  caracter  o  uma  tradição  como 
paiz  agrícola  e  criador,  com  um  immenso 
território  quasi  deserto,que  reclama  a  immi- 
gração  como  factor  fundamental  do  seu  pro- 
gresso. 

Deante  destes  antecedentes,  o  Governo  não 
pôde  erigir  como  regra  de  conducta  as  for- 
mulas theoricas  de  um  svstema  inífexivel,ma3 
antes  deve  procurar  a  harmonia  de  toJas  as 
actividades  sociaes  dentro  da  esphera  com- 
patível com  os  seus  interesses  e  com  o  maior 
adeantamento  do  paiz. 

Desde  logo  ha  um  conjuncto  de  medidas, 
cuj  i  adopção  e  efilcacia  para  o  crescimento 
da  nossa  riqueza  jã  estão  sanccionadas  pela 
theoria  e  pela  pratica,  e  que  convém  perse- 
severar  nellas  sem  vacillações,porque,  longo 
de  ferir  nenhum  interesse  industrial,  impul- 
sionarão vigorosamente  o  desenvolvimento 
de  toios. 

Taes  são  :  a  diíTusão  dos  conhecimentos 
technicos,  o  estudo  dos  productos  naturaes  e 
industriaos  e,  em  geral,  o  estudo  de  nosso 
território  para  o  seu  mais  conveniente  po- 
voamento e  exploração  ;  o  fomento  do  com- 
mercío  interno  e  externo  pela  facilidade  e 
barateza  dos  transportes;  a  cooperação  activa 
dos  consulados  e  convénios  commerciaes  ;  o 
estimulo  d  immigração  pelo  barateamento 
da  vida  e  dos  gastos  da  producção,  mediante 
a  reducção  e  a  melhor  distribuição  de  alguns 
dos  impostos  nacionacs  e  locaes  que  os  gra- 
vam. 

Posso  assegurar-vos  quo  taes  propósitos 
constituem  a  preoccupação  do  governo  e  que 
a  administração  trabalha  para  tornal-os  uma 
realidade.» 

E  o  poler  publico,  Sr.  Presidente,  precisa 
intervir,  proporcionando  ao  lavrador  os  ca- 
pitães de  que  elle  carece  ;  para  isso  cumpre 
organizar  desde  logo  o  credito  agrícola.  A 
vantagem  de  se  dar  credito  ú,  agricultura  6 
manifesta,  é  evidente. 

Para  demonstrar  a  sua  necessidade  bas- 
taria invocar  o  que  diz  Jousseau  no  seu 
Traitâ  de  Credit  Foncier. 

Entre  as  causas,  diz  este  escriptor,  quo 
em  todos  os  paízes  teem  paralysado  os 
progressos  da  agricultura  ha  uma  geral- 
mente reconhccidar,  que  é  a  falta  do  dinheiro, 
a  ^insuíflciencia  de  credito  para  procurar 
capitães,  cora  os  quaes  possa  occorrer  ás 
suas  necessidades  mais  urgentes. 

O  Sr.  Homero  Baptista  — Em  nosso  paiz 
uma  das  faltas  mais  graves  é  o  meio  de 
transporte . 

O  Sr.  José  Bonifácio  —  Entre  outras,  já 
o  declarei,  a  falta  de  transporto  ô  uma 
delias. 

Sem  o  credito  é  em  vão  que  se  cobre  novos 
elementos  de  j*ertilízação  das  terras,  é  em 


1186 


DA  GAMARA 


Tão  que  a  mecânica  inveate  engonhos  que 
suppram  a  falta  de  braços  ou  aocelerem  a 
rapidez  do  trabalho,  porque .  a  agricultara 
náo  diipõe  dos  meios  necessários  para  con- 
seguir essas  vantagens. 

Pôr  nas  mãos  do  agricultor  os  meios  de 
comprar,  em  temipo  opportuno  e  no  melhor 
mercado,  instrumento?,  adubos,  animaes,  de 
praticar  na  terra  que  elle  cultiva  trabalhos 
de  melhoramentos,  de  vender  seus  produetos 
na  melhor  oocasião,  é  não  s6  contribuir  para 
o  seu  bem  estar,  mas  attenuar  os  ofTeitos 
das  grandes  calamidades  o  augmentar  as 
fontes  de  prosperidade  do  paie. 

Precisamos  encaminhar  e  resolver  o  pro- 
blema do  credito  agrícola,  pois  que  nada 
temos  feito  neste  sentido. 

Em  outros  paizes,  Sr.  Presidente,  uma 
vez  enfrentado,  o  problema  foi  resolvido. 

A  França,  a  [talia,  a  AUemaoha  e  a 
Áustria  não  se  descuidaram  ;  e,  instituídos 
bancos  cooperativos  de  responsabilidade  limi- 
tada ou  illimitada,  succursaes  desses  bancos 
nos  meios  agrícolas  —  caixas  ruraus  ou  agii- 
colas  —  trataram  de  prover  as  legitimas 
necessi  ia<les  do  credito  para  os  agricultores. 

A  Françii  vot  >u  a  lei  de  5  de  novembro  de 
1894  creaudo  as  caixas  ruraes,  que  visavam 
exclusivamente  as  operações  agrícolas  cíTe- 
ctuadis  pelo^  syndicatos  instiiuidos  na  lei 
de  1884,  ou  pelos  membros  desses  syndica- 
tos. 

Mas  esta  lei  só  previa  o  credito  pessoal  e 
só  o  facultava  aos  membros  da  associação. 

Kra  preciso  generalizar  o  credito  agrí- 
cola, alargar  a  sua  esphera,  tornandc-o 
accessivel  a  todos,  mesmo  aos  estranhos  á 
sociedade;  dabi  a  lei  de  18  de  junho  de  1898 
creando  os  warranis  agrícolas,  e  mais  tar- 
de foram  creadas  na  lei  de  31  de  março  de 
1899  as  caixas  re^rionaes,  que,  sobre  facilita- 
rem pela  concessão  de  capitães  as  opei*ações 
agrícolas  nas  rcspei^tivas  repartições,  eram 
ainda  encarregadas  da  distribuição  do  s  sub- 
sidias offlciaes,  isto  é,  dos  40  milhões  de  fran- 
cos do  Hanco  de  França. 

Deante  das  leis  que  regulam  o  assumpto 
neste  paiz  vê-sc,  Sr.  Presidente,  que  o  cre- 
dito se  subdivide  em  trás  espécies  que  cor- 
responde in  íís  três  garantias  oíferecidas  pelo 
agricultor:  o  credito  agrícola  pe3soal,garan- 
tido  pelas  qualidades  moraes  do  devedor  ; 
o  credito  movei,  garantido  pelo  objecto  mo- 
vei, e  o  crodito  ímmovel,  garantido  pelo  ob- 
jecto immoveU 

Dop,  no  seu  excelleiite  tratado  Credito 
agrícola,  considera  ínsufficiente  cada  um 
de  per  si  e  acha  que  conviria  combinar 
e  fiizer  dessas  três  formas  uma,  fkzel-^w  con- 
vergir para  a  unidade  de  credito,  estabele- 
cendo a  unidade  de  systema,  instituindo  a 
unidade  de  instrumento  de  credito,e  explicar, 


assim,  pela  união  e  fazendo  desses  três  prin- 
cípios a  idéa  o  expressão  do  credito  agri** 
cola,  chegando  afinal  á  creação  de  um  baaco 
unioo,  central,  destinado  a  satisfazer  aâ  três 
categorias. 

A  Allemanha,meus  senhores,oflrereoe  tan^ 
bem  proveitoso  exemplo.  £xistiam  alli  os 
bancos  hypothecarios,  oade  só  os  cultivado^ 
res  proprietários  se  suppriam  de  dinheiro, 
não  gosando  de  credito  os  não  proprietarioa. 

Com  a  creação  da  Caixa  de  Herford,  era 
1845,  foi  removido  esse  inconveniente,  go- 
sando de  credito  os  cultivadores  sem  pro- 
priedade mediante  bilhete  á  ordem  enacS' 
sados  por  dous  habitantes  reconhecidamente 
solvaveis. 

Assim  ficarão  attendidos  o  credito  pessoal 
e  o  credito  real. 

Taes  providencias  foram  ainda  conside- 
radas insuffici entes.  Surgiram  então  as  es- 
plendidas creaçoes  de  Schultze,  Delicbt  e  de 
RoíTeísen,  associações  cooperativas  que  ae 
popularizaram  com  uma  rapidez  extraordi- 
nária pur  todo  o  paiz,  por  toda  a  parte  rece- 
beram capitães  que  eram  applicados  á 
industria  agrícola. 

K  fundaram-se  as  federações  regionaas,  e 
fundou-se  a  federação  geral  das  sociedade» 
cooperativas. 

Tal  incremento  tiveram  essas  intituiçôes 
de  credito  que  as  caixas  de  Schultze  attin- 
giram,  em  1894,  a  1.180.  tendo  procurado 
para  seus  membros  um  bilhão  e  quatro- 
centos milhões  de  marcos,  a  juros  de  5  % ,  e 
as  caixas  de  Rofléisen,  cuja  primeira  foi 
fundada  em  1849,  attingiram,  em  1888,  a 
m2,  e,  era  181)7,  a  2.606. 

Mas,  apezar  dos  largos  benefícios  espalha- 
dos por  esses  estabelecimentos,  ainda  reconhe- 
ceu-se  que  faltava  uma  caixa  central. 

O  governo  reuniu  uma  conferencia  parm 
deliberar  a  respeito,  tendo  esta,  por  unani^ 
mídade  de  votos,  resolvido  a  votaçã-o  da  lei 
de  31  de  julho  de  1895,  creando  a  caixa 
central,  com  personalidade  jurídica,  sob  a  vi- 
gilância e  fiscalização  do  Estado,  recebendo 
forte  subvenção. 

Iniciada  com  o  capital  de  cinco  milhões  de 
marcos,  elevou-o,  em  1896,  a  20  milhões,  e, 
em  1898,  a  50  milhões. 

Referindo-se  a  essa  organização,  já  uraa 
vez  pronunciou-s8  o  nosso  eminente  coUega 
Sr.  Sersedello  Corrêa,  merecidamente  aca- 
tado como  uma  das  nossas  grandes  oonipe» 
tencias  em  assumptos  económicos  e  finan- 
ceiros. 

«Foi  á  vista  deste  intelligenie  meca- 
nismo que  a  Allemanha  fundou  e  desenvol- 
veu o  credito  agrícola  com  enormes  vanta- 
gens para  a  sua  prodnc<$o  e  garantia  dla^ 
defesa  para  seus  produ  tores. 


A  mesma  cousa  poderia  com  vantagem 
tentar-se  entre  nós,  indo  as  economias,  <iue 
em  quantia  avultada  são  recolhidasás  caixas, 
económicas,  procurar  esses  bancos  ou  caixas, 
onde  os  lucros  poderão  ser  mais  renume* 
radores.» 

Na  Republica  Argentina,  ainda  muito  re» 
centemente.  o  Senador  Uriburú,  no  intuito 
de  desenvolver  o  credito  agricola  já  exis- 
tente nessa  Republica,  apresentou  um  inte- 
ressante projecto  de  lei  creando  as  caixas 
ruraes,  caixas  departamentaes,  caixas  pro- 
vinciaes  do  cooperação  agricola,  mais  ou 
menos  nos  moldes  das  instituições  de  França 
a  que  me  referi. 

Eutre  nós,  no  quatriennioe  legislatura  que 
se  findaram,  a  lavoura  não  logrou  obter,  em 
proveito  de  seus  interesses  e  de  seu  reergni- 
niento,  a  organização  do  credito  agricola. 

Culpa  não  teve  sem  duvida  o  honrado  Sr. 
Dr.  Rodrigues  Alves  ex-Presidente  da  Re- 
publica;culpa  não  teve  a  Camará  que  iniciou, 
discutiu  e  votou  o  projecto  de  lei,  forte  e 
brilhanteraoute  amparado  pela  palavra  feliz 
e  inspirada  do  Sr.  David  Campista. 

O  Senado  conserva,  entretanto,  na  pasta 
de  suas  Commissões,  esse  projecto,  esque- 
cido de  que  a  lavoura  tem  direito  a  ser 
ouvida  e  merece  que  a  Camará  alta  do  paiz 
se  pronuncio  de  ura  modo  ou  de  outro  sobre 
o  pru.iecto,  apresentando  substitutivo,  se 
elle  não  merece  a  sua  completa  approvação. 

Faço  nesse  sentido  um  appelJo  ao  Senado 
no  intuito  de  obter  daquella  Casa  du  Parla- 
mento sua  opinião  franca  e  sincera  sobre 
assumpto  da  mais  alta  magnitude  p:ira  os 
interesses  agrícolas  do  paiz. 

Applaude,  por  isto,  a  disposição  consi- 
gnada 110  projecto  da  honrada  Commissão  e 
devido,  estou  certo,  á  iniciativa  e  á  bri- 
lhante orientação  do  digno  relator,  dispo- 
sição que  se  refere  ao  inicio  da  organização 
do  credito  agricola,  em  proveito  da  agri- 
cultura. 

Sr.  Presidente,  uma  outra  causa  a  que 
attribui  o  abatimento  da  lavoura  foi  a  falta 
de  braços,  a  carência  de  trabalhadores. 

Como  removel-a  ? 

Outro  meio  mais  efficaz  e  mais  prompto 
não  lia  sinào  a  colonização  e  a  immigração. 

Tratando,  o  anno  passado,  do  povoamento 
do  sólo,  tive  accasião  de  dizer  que  a  immi- 
gração e  a  colonização  constituem  um  de 
seus  factores  mais  activos  ;  e  declarei  então 
que,  infelizmente,  os  governos  dos  últimos 
xempos  toem  s  í  despreoccupado  completa  e 
absolutamente  deste  problema. 

No  período  que  veiu  de  1887  a  1896  a 
immigração  teve  notável  incremento. 

Fructo  de  uma  politica  progressista  neste 
ramo  do  serviço  publico,  a  solução  do  pro- 
blema foi  iniciada  pelo  Sr.  António  Prado  e 


continuada  com  desvellado  carinho  pelo 
Sr.  Rodrigo  Silva,  que  a  impulsionou,  atton- 
dendo  a  todas  as  regiões  do  paiz,  ao  norte 
oomo  ao  sul,  ao  litioral  oomo  ao  interior. 

No  coiguncto  de  medidas  que  tomara,  o 
Sr.  Rodrig;o  Silva  assegurou  o  desenvolvi- 
mento da  immigração,  quer  fundando  coló- 
nias que  haviam  de  attrahir  novos  braços 
estrangeiros,  quer  fortalecendo  a  corrente 
immigratoria,  rodeando  os  immigrantej  e 
aqueilos  que  os  solicitavam,  das  garantias  e 
dos  favores  indispensáveis. 

Foi  assim  que,  só  em  1886  chegaram  ao 
Brazil^.741  immigrantes;  em  1887,  inicia- 
da a  politica  do  Sr.  António  Prado,  o  numero 
attlngiu  a  54.990;  em  1888,  com  a  conti- 
nuação da  politica  pelo  Sr.  Rodrigo  Silva, 
o  numero  subiu  a  131 .745;  nos  primeiros 
quatro  mezes  de  1889,  entraram  44.889; 
em  1890,  vieram  107.100. 

Começou  o  numero  a  decrescer. 

Era  1896,  ainda  houve  uma  cifra  elevada, 
158.129;  mas  dessa  data,  em  que  o  nume- 
ro foi  demais  de  158.000  para  cá,  os  or- 
çamentos federaes  deixaram  de  consignar 
verba  para  colonização  e  immigração,  de 
sorte  que,  em  1897  cahiu  a  cifra  a  44.255; 
em  1898,  a 27.650;  e  dahi  sempre  era  escala 
decrescente. 

Li  d  Camará,  o  hojo  recordo,  palavras  e 
conceitos  do  eminente  Sr.  António  Prado, 
conceitos  e  palavras  que  adoptei  sincera  e 
absolutamente. 

Constam  de  um  inter view  publicado  no 
Jornal  do  Commercio  em  seteraoro  do  anno 
passado. 

O  suppriraento  de  braços  á  lavoura  ô  outra 
foce  da  questão,  que  precisa  ser  seriamen- 
te considerado. 

E'  incontestável  que  não  podemos  prescin- 
dir do  colono  estrangeiro,  não  temos  outro 
trabalhador;  vivemos  exclusivamente  na  de- 
pendência da  immigração.  O  Brazil  está 
provavelmente  destinado  a  ser  um  paiz  de 
grande  immigração;  delia  deponde  nossa  ri- 
queza, nella  p  jdemos  depositar  nossa  con- 
fiança no  íUturo 

O  regimen  federativo  vigente  parece  ter 
desinteressado  o  governo  federal  (ie  cuidar 
da  immigração.  Tem  sido  este  um  dos 
maiores  erros  dos  governos  republicanos. 

Esses  interesses  são  por  sua  na 'dureza  ge- 
ral, não  podem  ficar  ao  cargo  exclusivo  dos 
Estados. 

E  no  meu  pensar,  Sr.  Presidente,  a  func- 
ção  de  de  envolver  e  fomentar  a  coloniza- 
ção e  a  immi^^ração  deve  caber  nfto  só  aos 
Governos  Federaes  e  Es^^aduaescomo  ainda 
aos  próprios  particulares,  ás  nossas  estradas 
de  ferro,  aos  bancos  hvpothecarios  que  toem 
as  suas  carteiras  grandes  extensões  territo- 
riaes,  que  só  dão  despezas. 


r».'i4'«^^i^i9    J./J&    vux*Ti<mt^j^ 


O  Sr.  Josí:  Carlos— Sobretudo  ás  estradas 
de  ferro. 

O  Sr.  Jost:  Bonifácio — Asáim  so  faz  na  Re- 

ÍmblLca  Argentina.  Nossa  Republica  que 
embro  para  exemplo,  também  o  faço  para 
estimulo,  este  problema  6  attendido  oom 
grande  interesse  o  o  meu  distincto  coUega 
(refeHndo-se  ao  Sr.  Cardoso  de  Almeida)  passa 
ás  minhas  mãos  essa  nota  iaterossantissima: 
«  Termina  o  Sr.  Romero  dizendo  que  a 
Republica  Argentina  deve  fomentara  im mi- 
gração. O  augniento  de  população,  diz  elle, 
(5  solução  de  todas  as  nossas  dilftculdades 
económicas,  politicas  e  até  sociaes.  Da  po- 
pulação nos  advirá  a  riqueza  e  a  força  ;  por 
isso  S3  deve  resistir  energicamente  a  toda 
politica,  interna  ou  externa,  quo  restrinja 
a  immigração.» 

O  Sr.  Josió  Carlos  —-  Muito  bem. 

O  Sr.  José  Bonifácio  —  K'  um  bello  pro- 
gramma. 

Um  Sr.  Deputado  —  E  ó  a  nossa  sal- 
vação. 

O  Sr.  Josh  Bonifácio — E'  extraordinário 
o  carinho  que  aquolle  paiz  tem  pelo  pro- 
blema immigratorio. 

No  ultimo  relatório  do  nosso  cônsul  cm 
Buenos  Aires  vem  esto   nota  interessante  : 

«Formou-so  uma  sociedade  do  distinctos 
capitalistas,  que  virá  contribuir  para  a  so- 
lução do  problema  da  povoação  da  Republica 
Argentina,  levando  aos  centros  de  o.ide  vem 
a  immigração  que  ella  recebe  a  s:!gurauça 
de  qu )  so  trata  de  uma  cmpreza  séria,  que 
procura  não  só  uma  compensação  legitima 
para  05  seus  capitães,  som  sicrificia  dos  in- 
teressei do?  colonos,  mas  ainda  dissipar 
qualquer  apprehen -tão  qu 3  possa  existir  no 
animo  dosimmigranteíj.  A  mesma  saciedade 
resolveu  igualmente  fun  lar  uma  commissão 
protectora  da  immigraçã:>,  com  filiaes  em 
todo  o  paiz,iguaes  ás  que  se  acham  estabeleci- 
das nos  Estados  Uaidjs,  lia  Austrália  e  no 
Canadá,  cujo  ílm  ó  amparar  o  immigraute 
desde  o  momento  da  sua  chegada  ao  paiz 
até  aquelle  em  qao  tem  do  se  estabelecer 
para  trabalhar,  assistindo- j  Cv>m  os  S3us  con- 
selhos, informações  e  protecção,  O  capital 
constituído  6  de  cinco  railhles  do  pesos, 
sendo  o  fim  principal  da  sociedade  colo- 
nizar os  desertos  argentino.?,  fazendo  com 
que  o  colono  se.)  \  proprietário  da  terra  que 
cultiva,  único  ineio  do  radical-o  no  paiz. 

Annuncia-S3  que  o  governador  de  Men- 
doza  teve  varias  entrevistas  com  o  Ministro 
da  Agricultura  para  tratar  de  um  projecto 
de  colonização  agricola  de  criação  do  gado 
naquella  provinda,  destinando  100.000  he- 
ctares do  departamento  de  San  Raphael, 
fiobre  o  rio  Actuei,  que  o  Governo  do  Men- 


doza  dotaria  de  obras  de  irrigação  em  uma 
extensão  do  15.000  hectares,  tomando  a  seu 
cargo  a  colonização  e  fomentando  a  im mi- 
gração doj  agricultores  boers.  Tresento* 
desses  acabam  de  chegar  em  busca  de  um» 
pátria  e  toem  a  intenção  do  se  estabele- 
cer no  Chubut.» 

Ao  passo,  senhores,  que  a  nossa  visinh.i 
cuida  síria  e  devotamente  daste  problema, 
o  que  faz  o  Brazil  ? 

O  Sr.  Cardoso  de  Almeida— Dede  1890 
quo  o  Governo  da  União  não  dá  um  passo 
nesse  S3ntido  ;  ha  dez  ânuos  que  o  GoTBmo 
do  Brazil  não  toma  a  menor  providencia  a 
esse  respeito.  {Trocam-se  outros  apartes  enir^ 
0$  Srs,  Galcõo  Garvalhal  e  José  Carlos.) 

O  Sr.  José  Bonifácio— Na  pequena  e  fu- 
turosa  Ilha  de  Cuba  não  6  menor  Qsie  ca- 
minho. Na  mensagem  do  presidente  Estrada 
Palma  ea*re  outros  dados  curiosos  e  in- 
teressantes sobre  o  desenvolvimento  da- 
quella  ilha  lè-se  q  le  desembarcaram  cm 
Havana  n)  l^  semostra  do  anno  passada 
40.800  passageiros,  dos  quaes  30.000  eram 
imraigrantes.  (Apartes.) 

O  Brazil  precisa  entrar  de  uma  voz,  reso- 
luta e  deflnitivamentí?,  no  largo  caminho  do 
immigração  e  colonização,  cogitando  prin- 
cipalmente da  fixação  do  trabalhor  ao  solo. 
(Apoiados,)  liste  é  0  grande  ponto  do  pro- 
blema: cogitar  principalmente  da  fixação  do 
trabalhador  ao  sdo,  e  pava  isto  ú  indispen- 
sável a  votarão  do  um  conjunto  de  medidas. 

Uma  delias,  Sr.  Presidente,  já  está  de 
certo  moio  iuicivia  no  bam  elaborado  pro- 
jecto do  nobre  Deputado  por  S.  Paulo,  meu 
i Ilustrado  collega,  o  Sr.  Cardoso  de  Almeida. 
Refiro-mo  ao  projecto  que  s3  acha  na  ordem 
dos  nosios  trabalhos  e  que  garante  ao  co- 
lono danlo-lhe  o  privilegio  sobre  a  co- 
lheita, para  o  pagamento  do  seu  salário. 

O  Sr.  Cardoso  de  Almeida—  De  acc jrdo 
com  a  legislação  de  todos  os  povos  cultos. 

O  Sr.  José  Bonifácio— E'  um  principio  al- 
tamente garantidor  do  interesse  do  colono  o 
qu9  so  acha  sonsignado  nos  coligo»  dos 
paizes  mais  cultos. 

Ao  lado  dessa  medida,  cuja  iniciativa  si 
deve  ao  oporoso  Deputado  por  S.  Paulo,  ha 
muitas  outras,  para  as  quaes  o  Congresso 
Nacional  preoisa  lançar  suas  vistas.  E  alada 
ha  dous  dia?,  tive  a  opportunidade  de  ler 
em  um  dos  jornaes  de  S.  Paulo,  no  Correio 
Paulistano,  um  conjunto  de  disposições,  que 
se  acham  em  um  projecto  que  a  Camará  do^í 
Deputados  daquelle  Estado  acaba  de  votar, 
onde  ha  também  princípios  que  garantem 
perfeitamente  os  interesses  dos  colonos  o 
quo  por  isso  mesmo  fomentarão  a  corrente 
im migratória  para  aquelle  Estado. 


SBSSAU   J&Al    OU    UIS    IXUYJáAlBUU    iilS    IVVO 


OOVÍ 


Farei  transcrever,  no  meu  discurso,  as 
disposições  deste  projecto,  que  precisam  ser 
<ioimecidas. 

E'  possivel  mesmo  que,  no  nosso  Parla- 
mento, uma  dúzia  d3  Deputados  nâj  tenha 
tido  occasião  de  ler  este  projecto  votado 
pela  Camará  de  S.  Paulo;  os  jornaes  da- 
quollc  Estado  vecm,  como  6  natural,  desti- 
nados á.  bancada  paulista,  pelo  que  os  re- 
presentantes de  outros  Estados  não  os  lêem. 

O  Sr.  Tosta— Apenas  recebi,  do  Estado  de 
S.  Paulo,  a  communicaçâo  de  uma  asso- 
ciação, queixando-se  de  que  este  projecto  só 
amparava  05  colonos  estrangeiros  e  não  os 
nacionaes. 

Essas  medidas  devem  abranger  uns  o 
outros. 

Vozes— Apoiado. 

O  Sr.  Cardoso  ds  Almeida— O  projecto 
aqui  apresentado  comprehonde  os  trabalha- 
dores ruraes,  não  só  estrangeiro?,  sinão 
também  nacionaes. 

O    8i*.    «José   Bonifácio  —  Sr. 

Presidente,  a  Commissão  do  Finanças— deve 
dizer— depois  de  fazer  parte  delia  o  nosso 
distincto  collega,  illustrc  representante  da 
Bahia,  tem  do  certo  modo  recebido  uma 
orientiação  no  sentido  do  cogitar  deste  pro- 
blema. 

Esta  Commi  são,  acolhendo  com  sympa- 
thia  algumas  emendas  propostas  o  anno  pas- 
sado, sobre  o  assumpto,  considera  que  ne- 
nhum problema  ô  mais  importante,  mais 
urgente  e  de  incalculáveis  vantagens  para  o 
paiz,  como  factor  do  seu  desenvolvimento 
económico  e  ató  da  &ua  hegemonia  da  x4me- 
rica  do  Sul  accrescentou  que  essas  emcndvis 
constituirão  um  bom  symptoma  de  que  o 
Congresso  pretendia  entrar  no  caminho  das 
verdadeiras  reformas  económicas. 

Em  consequência  dessa  orientação,  Sr. 
Presidente,  que  a  Camará  confirmou,  foi  in- 
cluída no  Orçamento  a  disposição  que  auto- 
rizou o  Governo  a  promover  o  povoamento 
do  solo,  mediante  accòrdo  com  os  governos 
estaduaes,  pelo  systema  que  melhor  con- 
viesse a  cada  caso. 

Não  quiz  infelizmente  o  illustre  ex-Mi- 
nistro  da  Viação  se  prevalecer  dessa  facul- 
dade ;  outros  interesses  certamente  preoc- 
Xram  o  seu  espirito,  de  sorte  que  se  pôde 
nar,  sem  injustiça,  que  o  Governo  pas- 
sado, neste  particular,  foi  surdo  ás  lamen- 
tações da  classe  agrícola,  não  procurando 
iniciar  o  problema  que  a  Commissão  de  Fi- 
nanças considera  urgente  e  de  incalculáveis 
vantagens. 

O  Sr.  Josk  Carlos  —  Não  podia  íazer 
tudo. 

▼•!•  VII 


O  Sr.  Josíj  Bonifácio  —  Perfeitamente  ; 
mas  podia  praticar  algumas  medidas  pre- 
liminares. 

O  Sr.  José  Carlos  dã  um  aparte. 

O  Sr.  José  Bonifacío  —  Nem  se  diga, 
Sp.  Presidente,  que,  transferidas  as  terras 
devolutas  aos  Estados,  não  cabe  ã  União  o 
encargo  de  colonizal-as  ou  povoal-as,  pir- 
que,  que  vão  fazer  os  Estados  com  esta 
grande  extensão  do  terrenos  devolutos,  si 
não  podem  cultiva!-as,  continuando  ella9« 
por  conseguinte,  incultas  e  improductivas? ! 

Demais,  transferidas  estas  terras,  nem 
por  isso  a  União  ficou  sem  o  dever  de  in- 
crementar a  producção  nacional,  de  promo- 
ver, por  todas  as  formas,  o  desenvolvimento 
da  riqueza  publica. 

Este  problema  é,  cm  si  mesmo,  um  pro- 
blema nacional,  mais  nacional  do  que  esta- 
dual. 

Eli)  precisa  ser  convenientemente  diri- 
gi Jo,— como  já  uma  vez  dizia  o  Sr.  Serze- 
dello  Corrêa,  cm  um  doa  «eus  excellentes 
relatórios,  na  preoccupação  nobre  de  manter 
a  integridade  do  paiz,  de  manter  a  nossa 
unidade  ethnica  e  politica,  —  obedecendo  ã 
uma  vista  de  conjuncto,  que  só  o  Governo  da 
União  pôde  dar. 

Os  seus  effeifo^,  meus  senhores,  reflc- 
ctem-S3  na  ordem  económica,  na  ordem  po- 
litica c  na  ordem  ethnica. 

O  manifesto  inaugural  com  que  o  Sr.  con- 
selheiro AíTonso  Penna  dirigiu-se  ao  paiz 
traz  palavras  animadoras,  dando  a  entender 
que  S.  Ex.  vae  cogitar  soriaments  deste 
problema. 

O  Sr.  Josi':  Carlos—  Já  era  convicção 
antiga  de  S.  Ex. 

O  Sr.  Josh  Bonifácio—  Perfeitamente; 
em  todos  03  cargos  públicos  que  tem  exer- 
cido, já  no  governo  de  Minas,  as  affirmaçôes 
de  S.  Ex.  teoni  sido  constantes,  uniformes, 
em  relação  a  este  assumpto. 

Na  pasta  da  Viação  e  Industria,  Sr.  Presi- 
dente, está  um  jovcn  brazileiro,  o  Dr.  Mi- 
guel Calmon,  que  tem,  como  ó  natural,  essa 
ambição  muito  legitima  de  trabalhar  paríi 
o  seu  paiz. 

Pois  bem ;  c  um  Mio  programma  este. 

Lances.  Ex.  as  suas  vistam  para  a  colo- 
nização e  a  immtgração  o  terá  a  satisfação 
de  ver  o  seu  nomo  lembrado,  como  sôe  acon- 
tecer a  cada  passo  com  os  dos  benemeriíos 
brazileiros  António  Prado  e  Rodrigo  Silva. 

O  Sr.  José  Carlos— Não  presisa  fezer  mais 
para  ter  a  benemerência  desta  pátria. 

O  Sr.  José  Bonifácio—  Chego  finalmente 
Sr.  Presidente,  á  terceira  these  do  discurso 
que  me  propuz  fazer  na  sessão  de  hoje. 

119 


o  Sr.  José  Carloí;— Brilhantemente  ex- 
posto. 

O  Sr.  José  Bonifácio— Sou  inimigo  de  fa- 
tigar a  attenção  dos  meus  collegas.  (Nâo 
apoiados . ) 

O  Sr.  Ignacio  Tosta— Nâo  apoiado;  não 
fatiga  absolutamente;  é  ouvido  sempre  com 
a  maior  attenção, 

O  Sr.  JoeÊ  Bonifácio— Eu  disse  que  outra 
causa  a  que  se  deve  attribuir  o  abatimento  e 
desanimo  da  lavoura  é  a  ausência  da  instru- 
cçâo  profissional 

Não  vou,  Sr.  Presidente,  fazer  a  apologia 
do  ensino  profissional,  ao  qual  devem  a  Al- 
lemanha,  os  Estado-s  Unidos  e  a  Inglaterra  a 
sua  grande  prosperidade  e  a  sua  extraordi- 
nária expansão  económica:  ensino  profis- 
sional que  a  França  tem  adoptado  nas  suas 
ultimas  reformas,  convencida  de  que  o  com- 
mercio,  a  agricultura  e  a  industria  dão  vida 
e  engrandecimento  ás  nações. 

Eu  apenas  accentuirei,  com  o  Sr.  Gustavo 
Lebon,  na  sua  Psychologia  de  Edvcação,  que 
o  mundo  moderno  é  governado  pela  teclmica, 
e  a  superioridade  deve  caber  áqueUes  que 
em  todos  os  ramos  dois  conhecimentos  forem 
mais  versados  nella. 

Km  um  paiz  como  o  Brazil,  o  mais  impor- 
tante dos  ensinos  profib\sionae.s  ó  o  da  agri- 
cultura. 

Entretanto,  Sr.  Presidente,  com  excepção 
das  cxcellentes  escolas  de  S.  Paulo,  da  es- 
cola de  Pir.icicaba,  que  6  um  modelo,  o  dos 
Institutos  agronómicos  de  Campinas,  de  di-j 
versos  campos  de  experimentação  e  expe- 
riências, onde  e^tão  no  resto  do  paiz,  em 
relação  a  sua  extensão  extracTdinaria,  onde 
estão  os  mesmos  institutos  agronómicos, 
onde  estabelecimentos  que  revelem  orien- 
tação de  adoptar  os  processos  modernos,  de 
cuidar  theorica  e  praticamente  do  ensino 
agricoia  ? 

O  Brazil  nâo  tem  cogitado,  como  devera, 
da  instrucção  profissional,  da  iastrucção 
agricoia  ;  não  tem  procurado  encaminhar  o 
lavrador  habilitandc-o  a  conhecer  os  novos 
processos,  de  modo  a  que  elle  possa  auírmen- 
xar  a  producção  e  desenvolver  ^uas  proprie- 
dades com  menor  esforço  e  maior  economia. 

O  apego  á  rotina,  o  amor  aos  velhos  pro- 
cessos, a  indiíferença  e  descaso  pelos  appa- 
relhos  e  instrumentos  agrários,  tudo  isso 
vae  concorrendo  para  as  difficuldades  da 
vida  rural. 

Senhores,  a  agricultuL-a  está  hoje  em  liga- 
ção continua  e  estreita  com  diversas  scien- 
cias  e  instrumentos  modernos ;  o  agricultor 
precisa  conhecer  um  pouco  de  escripturação 


nica  para  usar  oom  proveito  dos  apparellios, 
dos  engenhos  e  mecanismos  agrários  e  colbar 
os  resultados  que  elles  possam  lhes  oflereoer ; 
precisa  saber  a  chimica  applicada  á  agri- 
cultura de  modo  a  conhecer  perfeitamente 
a  natureza  do  solo,  destinando-o  a  este  ou 
áquelle  producto,  asando  deste  ou  daquelle 
adubo  chimico  ou  industrial. 

Ha  boje  tão  grande  numero  de  descobertas 
sciontificas  applicadas  á  agricultura,  ha  tão 
variados  apparelhos  e  machinismos  agrários, 
que  não  se  pôde  contestar  a  utilidade  do 
seu  ensino  a  quantos  queiram  dedicar  á 
carreira  agricoia  seus  esforços,  sua  inteiii- 
gencia,  sua  actividade. 

Paizes  da  Europa,  a  França,  a  Bélgica,  a 
Suissa,  paizes  da  America,  a  Argentina,  ou- 
tra vez,  os  Estados  Unidos,  teem  colhido  de 
seu  interessa  de  seu  carinho  por  esse  as- 
sumpto, os  mais  altos  e  proficuos  resultados  • 

A  Bélgica,  no  intuito  de  preservar  o  cara 
ponez  da  tendência  ou  tentação  de  deixar  a 
vida  do  campo  pela  vida  da  cidade,  tratou 
de  dar-lhe  conhecimentos  scientificos  e  prá- 
ticos, despertando  seu  amor  pela  protía^o 
de  agricultor,  instituiu  cursos  de  agricultu- 
ra para  o  soldado,  tendo  o  Ministro  creaáo 
32  cursos  em  32  casernas. 

J^ste  exemplo  da  Bélgica  foi  seguido  pela 
Allemanha  e  Áustria  e  mais  recentcmeate 
pela  Russia,que  alli  mandou  delegados  espe- 
ciaes  incumbidos  de  estudar  essa  organi- 
zação. 

A  França  reagindo  (e  o  mesmo  precibu. 
fazer  o  Brazil)  contra  o  chamado  proleta- 
riado intellectual,  tratou  de  incluir  no  «eu 
programma  cio  ensino  a  instrucção  protímo- 
iial  agrícola. 

Além  do  Instituto  Agronómico  de  Paris, 
ella  tem  muitas  outras  escolas  de  enaiAo 
secundário  agrícolas,  e  tem  as  chamadas-- 
Termes-E"  coles. 


A  Argentina,  além  de  vários  estabeleci- 
mentos  agronómicos  modelo:^  e  de  diversod 
granjas  modelos,  costuma  votar  em  seuf 
orçamentos  uma  subvenção  destinada  a 
mandar  aos  Estados  Unido»  moços  que  de- 
notem certo  gosto  pela  carreira  agrícola, 
afim  de  estudarem  nos  estabelecimentos 
mais  importantes  daquelle  paiz  e  virem 
fazer  applicação  de  seus  conhecimentos  á  s^ 
pátria. 

Nos  Estados  Unidos,  meus  senhores,  o  ^y^- 
tema  de  educação  agrícola  é,  por  assim  di- 
zer, completo.  Além  do  Departamento  de 
Agincultura,  nós  temos  as  escolas  de  ensino 
agrícola  superiores;  temos  depois  as  escolas 
de  ensino  secundário  agrícolas,  temos  um 
numero  enorme  de  campos  de  demonstrações. 


mercantil,  para  fazer  a  escripturação  da  sua  i  de  estações  experimentaes,  accrescendo  ainda 
fazenda;  deve  ter  alguns  principies  de  meça- J  que  no  orçamento  da  União  se  consigiia    ^ 


SESSÃO  EM  30  DB  NOVEMBRO  DE   1906 


891 


verba  de  15.000  doUars  j;>ara  o  Estado  em 
que  se  íúndar  ujua  estação  experimental. 

£'  uma  corrente  que  nasceu  não  ha  multo 
tempo  e  que  foi  levantada  alii  pelos  Srs. 
Merrick  e  fíacht. 

Ha  ainda  o^  chamados  larnwr^s  InsUtutes  ; 
São  reuniões  de  ifazeadeiros,  de  lavradores, 
onde  são  discutidas  tiH3ses  agrícolas,  mas 
thesGs  com  applicações  praticas. 

Sr.  Presidente,  o  interesse  pelo  ensino 
agrícola  pratico  nos  Estados  Unidos  é  tão 
grande,  6  tão  apurado,  que  todos  os  dias 
aquelle  povo  extraordinário  inventa  novos 
meios  de  vulgarizal-o  em  toda  a  extensão  do 
paiz. 

Ainda  ha  pouco  foram  crcados  os  trens  de 
agricultura,  que  são  verdadeiras  escolas* 
ambulantes.  São  trens  que  vão  de  estação | 
em  estação,  onde  param  por  dous  três  e 
quatro  dias  aíim  de  proporcionarem  aos  agri- 
cultores da  zona  o  conhecimento  directo, 
pessoal  de  todos  os  apparelhos,  sementes, 
adubos,  etc. 

Encontrei  a  seguinte  noticia  em  uma  das 
revistas  alli  publicadas  : 

«  Ultimamente  um  desses  trens  percorreu 
as  linhas  férreas  de  Massachu^sets  e  do 
Maine,  professando,  ou  antes,  carreando  um 
curso  de  agricultura  pelos  ditos  Estados, 
sob  a  direcção  do  Sr.  Herbort-Mirick,  e  com 
a  cooperação  de  instituições  agrarias  e  esta- 
fões  que  proporcionam  conferencias  e  raate- 
riaes  variadíssimos.» 

Segundo  informa  o  Transcript,  de  Boston, 
o  trem  podia  chamar-se  um  museu  atrricoia 
ambulante,  no  qual  os  agricultores  das  re- 
giões percorridas  poderiam  conhecer  os  va- 
riados adubos  chimicos  e  seus  eíFeitos,  as 
melhores  sementes  de  cercãos  e  forragens, 
as  macbinas  agrícolas  mais  aperfeiçoadas, 
08  systemas  mais  vantajosos  para  obter 
absoluta  asepcia  do  leite,  os  melhores  en- 
fardamentos  para  expedição  de  géneros  e 
finalmente  tudo  quanto  pôde  dar  impulso  á 
agricultura,  tornando-:v  mais  sclcntifica  e 
remuneradora . 

Neste  sentido  é  que  precisa  ser  encami- 
nhada cora  firmeza  uma  corrente. 


O  Sr.  José  Carlos — Encontrei  em  uma 
colónia  do  Paraná  uma  pequena  sociedade 
neste  sentido  e  em  que  s:  discutiam  estes 
assumptos. 

O  Sr.  José  Bonifácio—  Sr.  Presidente, 
nesta  corrente  está  o  iilustre  presidente  do 
Estado  de  Minas  Geraes,  o  Sr.  Dr.  João  Pi- 
nheiro da  Silva,  honaem  de  largo  descorti- 
no, de  grande  orientação  pratica  {apoiados) 
homem  de  acção,  capaz  de  executar  um  pro- 
gramma  que  contenha  esses  princípios  de 
tão  grande  alcance  para  o  desenvolvimento 
do  paiz.  {Muito  bem,)  Disse-me  S.  Ex. 


A  segunda  questão  da  reorganização 
agrícola  ô  a  educação  profissional  do  api- 
cultor, e  é  disso  que  temos  de  cuidar  desde 
logo,  como  uma  das  mais  immediatas  ne- 
cessidades. O  grande  estorvo  da  agricultura 
é  a  ignorância  do  agricultor.  Estamos  hoje 
tão  atrazados  como  ha  80  annos,  sobretuao 
em  matéria  de  machinas.  O  agricultor,  em 
geral,  não  conhece  as  machinas  moderBas 
que  melhores  serviços  lhe  podem  prestar ; 

?uando  as  conhece,  pela  leitura  ou  por  ou- 
iva,  não  sabe  onde  ellas  se  encontram, 
Qual  o  seu  preço  de  compra,  qual  o  custo 
de  installação  e,  quando  acontece  que  al- 
gum mais  emprehendedor  consegue  obter 
essas  informações  e  compra  uma  machina 
dessas,  resta  para  elle  a  maior  difflculdade* 
a  de  não  saber  como  ellas  se  assentam.  De 
modo  que  basta  um  erro  de  assentamento, 
a  questão  do  diâmetro  de  uma  polia,  a  em- 
pena de  um  eixo,  o  desnivelamento  de  uma 
sapata,  para  que  a  machina  não  funccion  í 
como  devia,  para  que  não  dê  o  rendimento 
com  que  o  agricultor  contava,  e  elle  aban- 
done, por  imprestável,  uma  excellente  ma- 
china, que  fica  desmoralizada  assim  por 
uma  má  installação.  A  c:>nsequencia  é  a 
volta  aos  processos  antigos,  que  o  lavrador 
fica  a  considerar  superiores  a  to  ias  as  inno- 
vações. 

A  solução  para  isso,  continuou,  é  a  educa- 
ção technico-agricola,  começando  na  esoola 
primaria,  para  o  preparo  dos  operários 
ruraes  de  amanhã,  indo  até  o  ensinamento 
ao  próprio  lavrador  pela  constituição  das 
pequenas  fazendas-modelo. 

Para  isso  instituirei  o  ensino  technico-pri- 
mario,  ministrado  nas  escolas  publicas,  de 
modo  concreto,  sem  theorias,  paraUela*> 
mente  ao  ensino  da  leitura,  da  escripta  e  da 
arithraetica. 

O  menino  da  roça  no  tempo  que  aprende  a 
ler  a  escrevei  e  a  contar,  aprende  pratica- 
mente todas  as  cousas  que  se  fazem  mister 
para  que  elle  seja  amanhã  um  íntclligente 
operário  rural  ;  verá  o  que  é  uma  machina 
agrícola,  o  que  se  obtém  com  eUa  ;  ensmar 
Ihe-hão,  não  por  theoria,mas  com  modelos  de 
madeira  que  se  armam  e  desarmam  como 
se  pratica  na  Argentina  e  nos  Estados  Unidos, 
a  maneira  pela  qual  se  constróe  uma  casa, 
como  se  arma  uma  tesoura,  como  se  apruma 
um  pé  direito  ;  e  esse  rapazinho  que  sae  da 
escola  com  uma  somma  de  conhecimentos 
práticos  que  o  armam  para  a  luta  da  vida 
no  dia  seguinte,  aprende  insensivelmente  no 
ensino  concreto  que  lhe  servirá  pouco  depois, 
ai  tiver,  como  succede  na  roça,  de  construir  , 
a  própria  casa,  uma  serie  de  noções  de  geo- 
metria que  nlo  lhe  serviriam  de  nada  se 
lhe  fossem  dadas  de  modo  abstracto  por  um 
ensino  theorico. 


«92 


ANNAKS   DA  CAMARÁ 


Depois  desse,  vem  o  ensino  technico  se- 
cundário. Este  será  dado  nas  pequenas  fa- 
zendas-modelo,  de  que  fallei  ha  pouco, 
fazendas  providas  do  todos  os  apparelhos 
aperfeiçoados,  dirigidas  por  technicos  expe- 
rientes, onde  so  praticarão  os  novos  pro- 
cessos do  cultura  e  onde  completam  a  sua 
aprendizagem  profissional  rapazinhos  do  15 
a  17  annos,  tirados  de  preferencia  dentre  os 
que  demonstrarem  maior  aptidão  e  apro- 
veitamento nas  escolas  tochnico-primarias. 
Semeadas  essas  fazondas-modelo,  por  diffe- 
rentes  zonas  do  Estado,  o  agricultor  dos 
arredores  alli  irá,  por  interesse  ou  por 
curiosidade,  e  não  só  terá  pela  pratica, 
exemplo  vivo,  o  conhecimento  do  que  se 
pôde  conseguir  com  os  processos  adeantados 
8  da  maneira  pela  qual  so  exercitam,  como 
verá  a  machina  que  não  conhece,  saberá 
onde  se  encontra,  o  seu  preço,  o  seu  custo 
de  installação,  e  terá  mais,  recommeadado 
pela  própria  fazenda,  um  operário  hábil  c 
módico,  tirado  dos  que  a  fazenda  educou, 
que  lhe  irá  fazer  com  segurança  a  mon- 
tagem que  outro  S3  arriscaria  a  preju- 
dicar. 

Não  resta  duvida,  concordámos,  que  a  or- 
ganização é  excellente  e  pratica. 

Meu  caro,  accentuou,  sorrindo,  o  Dr.  João 
Pinheiro,  o  nosso  mal  tem  sido  o  excesso  de 
theoria. 

Para  essas  escolas  secundarias,  continuoj, 
cuido  de  mandar  vir  professores  ameri- 
canos contractados,  que  servirão  até  que  as 
próprias  escolas  possam  fornecer  os  seus 
profesores.  Resta  o  ensino  technico  supe- 
rior e  esse  penso  que  deve  ser  dado  pela 
União,  cm  secçõc?  annexadas  ás  faculdades 
superiores,  espccialmenie  ás  escolas  de  cn- 
gen)iaria. 

Nestas  mesmo  o  ensino  precisava  rcves- 
tii^se  de  uma  forma  mais  pratica,  como  na 
Allemanha.  Ahi  está,  por  exemplo,  o  cs^.udo 
de  machinas:  é  muito  mais  proveitoso  e 
simples  apresentar  um  modelo  mecânico, 
que  mostrar  a  organização  e  o  funcciona- 
mento  da  machina,  como  se  faz  lá,  do  que 
estudar  no  livro  e  desenhar  na  pedra  o  que 
a  machina  devo  ser.  Não  se  dirá:— «A  ma- 
china é  assim»  ;  dir-se-ha:  —«A  machina  é 
isto» . 

O  Dr.  João  Pinheiro  accendeu  demorada- 
mente um  cigarro,  tirou  uma  fumaça  e  vol- 
tou á  sua  exposição,  emquanto,  calados, 
admirávamos  aquella  poderosa  organização 
de  administrador  insurgido  contra  a  rotina 
da  administração. 

«Como  vê  V.  o  problema  agrícola  está  im- 
mediatamento  ligado  ao  programma  da  in- 
fltrucção,  antes  de  tudo  á  technico-profissio- 
nal;  uma  ô  a  consequência  do  outro.  E  justa- 
mente porque  a  instrucção  6  um  facto  capi- 


tal, entendo  que  se  deve  a  protecção  á  intel- 
ligencia.  Será  um  dos  pontos  do  meu  gover- 
no a  educação  dos  rapazes  pobres  que  rove- 
lem  intelligcncia  e  aptidão,  principal  mente 
os  que  S3  destacarem  nas  escolas  tecbnicas* 
Será  isso  um  premio  de  selecção,  e  assim  o 
distinguido  na  escola  primaria  serà  mandado 
para  a  technica  secundaria,  do  mesmo  modo 
que  desta  poderão  ir  a  custa  do  Estado  a  es- 
tudar nas  faculdades  superiores,  na  Americi 
e  na  Europa». 

E  vae  por  ahi  adeantc. 

Eu  farei  transcrever  no  meu  discurso  ai 
suas  palavras  para  melhor  meditação  da 
Camará. 

Sr.  Presidente,  são  estas  as  minhas  idéa?. 

Prevaleci-mo  de  opportunidade  do  debate 
deste  projecto  para  afflrmal-as  e  entendi  era 
minha  consciência  trazel-as  ao  conhecimento 
da  Camará. 

Afflrmo-as,  convencido  de  que  um  pro- 
gramma íiclraente  executado  com  esi4i4 
principies,  com  estas  idC^as,  trará  a  grande- 
za do  paiz,  alicerçada  no  bem  estar  c  no 
desenvolvimento  da  classe  agrícola. 

Era  o  que  tinha  a  dizer.  (Muito  be*n;  mvUo 
bem,  O  orador  ê  mva.iienie  felicitado  por  io- 
dos os  Luputados  presentes). 

Projecto  de  lei  a    que  o    orador   se    referiv 

O  Congre^s^  Legislativo  do  Estado  de  f^ 
Paulo  decreta  : 

CAPITULO  1 

DOS    IMMKVRAXTES      E    DAS    VANTAOEXS     QUE 
LHES   SXO  FACULTADAS 

Art,  l.<>  Serão  considerados  iramigran- 
te;  para  os  eíFeitos  de^ta  lei,  os  estrangeiroíj 
de  menos  de  60  annos  do  edade,  constituídos 
em  familias  ou  solteiros,  que  como  agricul- 
tores, jornaleiros  operários  ou  artistas, 
provando  sua  moralidade  o  aptidões,  vierem 
estabelecer-se  no  território  do  Estado,  sendo 
traDsportadog  como  passageiros  de  3*  clas>ca 
própria  custa  cu  tendo  a  passagem  paga, 
no  todo  ou  em  parte,  pelo  Estado,  pelas  mu- 
nicipalidades, ou  por  emprezas  particulares, 
agrícolas  ou  de  colonização, 

Paragrapho  único.  A  edade,  moralidade 
e  aptidões  do  immigrante  s?rão  comprova- 
das por  meio  de  certificados  das  autori- 
dades do  ultimo  domicilio  do  immigraate  ou 
por  outi^os  documentos  dignos  do  fé. 

Art.  2.<»  As  companhias  de  navegação 
ou  armadores,  que  transportarem  immi- 
grantes  ]>ara  este  Estado,  não  poderão  re- 
ceber com  este  destino,  em  seus  vapore>? 
ou  navios,  os  que  soíTrerem  de  molostia:? 
contagiosas,  ou  os  que  tiverem  vicio  orga- 


SKSbAO    ISM    OU    DtS    ?ÍUV1ÍMBUU   DU    It^UO 


9>fí3^ 


nico  ou  defeito  pliysico  que  os  inhabilitem 
para  o  trabalho,  'ncjn  os  clementes,  men- 
íligos,  vagabundos  ou  criminosos,  nem  os 
maiores  de  60  annos,  salvo  quando  vierem 
cm  companhia  de  suas  farailias  ou  aellasso 
venham  juntar. 

Paragrapho  único.  Pela  infracção  do  dis- 
po.^to  neste  artigo,  responderão  os  agentes 
ou  coasignatarios  ncáte  Estado  das  coinpa- 
nliia  ou  armadorci  a  que  pertencorom  os 
vapores  ou  navios,  pagando  a  multa  do  lOOs 
a  1:000$  o  o  dobrv)  nas  reincidências. 

Art.  3.0  A  t.dj  o  immigrantc  nas  con- 
dições do  art.  1*'  scrâo  faeultadis  as  se- 
guintes vantagens  : 

I.  Desembarque  di  sua  pe?soa  e  bagagens 
livres  de  direitos,  conforme  o  disposto  nas 
leis  flscaej  da  União. 

II.  Transporte  desde  o  desembarque  atè  á 
hospedaria  ou  alojamento  do  seu  destino  no 
interior  do  Estado, 

III.  Sustento  e  alojamento,  nas  hospedarias 
do  Estado,  dui*ante  os  seis  primeiros  dias  a 
cjntar  do  de  seu  desembarque. 

IV.  Col locação  por  intermédio  da  Agencia 
Offlcial  de  Colonização  e  Trabalho,  no  oíficio, 
industria  ou  arte  ra:iis  adequado  ás  aptidões 
o  meioj  do  immigrante; 

V.  Transporte  das  hospedarias  até  íi  esta- 
ção da  estrada  de  ferro  mais  pro  vima  da  Ic- 
calidade  do  Estado  onde  fo:*  collocar-se. 

Art.  4.0  No  caso  do  moléstia  que  os  im- 
possibilite de  tomar  destino,  dentro  do  prazo 
a  que  se  rofe^-e  o  n.  Ill, do  artigo  antecedente, 
continuarão  os  imniigraotes  a  gosar  do  sus- 
tento, alojamento  c  tratamento  medico,  á 
custi  do  Estado,  emquanto  durar  a  molés- 
tia. 

Paragrapho  único.  Fora  deste  caso,  a  per- 
manência dos  immigrantes  nas  hospedarias, 
por  mais  do  seis  dias,  só  poderá  dar-so,  me- 
diante especial  autorização  do  Governo  e 
l)a^ando  ellea  o  seu  sistento,  do  conformi- 
dade com  a  tabeliã  de  preços  approvada  por 
decreto. 

Art.  5.0  Os  immigrantos  quo  S3  destina- 
rem aos  núcleos  cólon iaes  do  Estado  ou  das 
municipalidades,  bem  como  aos  qu3  forem 
creados  por  particulares  mediante  contra- 
cto com  o  Governo,  terão  direito  ao  sustento 
o  alojamento  na  hospedaria  at5  serem  envi- 
ados aos  seus  destinos. 

Art.  C.o  Os  immigrantes,  que  niio  quize- 
rem  participar  das  vantagens  da  presente 
lei,  deverão  declaral-o  express.imente  ao 
inspector  da  immigração  ou  seus  auxiliareis, 
por  occasião  da  inspocção  que  por  este^  for 
realizada  a  bordo  ou  em  outro  local  desig- 
nado para  recebimento  o  exame  dos  passa- 
geiros de  3*  classe  em  Santos, 

Art.  7,0  A  Inspectoria  de  Immigração  no 
porto  de  Santos  deverá  ser  avisada  com  an- 


tecedência de  três  dias  pido  menos,  pelas 
agencias  ou  consignatários  dos  vapoi^es  ou 
navios  que  trouxerem  immigrantes  com 
destino  a  este  Estado,  sobre  o  numero  dos 
mesmos,  aflm  de  providenciar  com  tempo 
sobro  S3u  desembarque  e  transo jrte  para  o 
interior, 

Paragrapho  único.  Na  falta  do  aviso  de 
que  trata  este  artigo,  terão  os  immigrantes 
direito  de  permanecer  a  bordo  até  36  horas 
depois  de  haver  fundeado  no  porto  o  navio 
ou  vapor  em  que  se  tiverem  transportado 
para  este   Estado. 

Art.  8.0  Nenhuma  empreza  ou  particular 
poderá,  sem  autorização  da  Inspectoria  de 
Immigração,  tomar  a  seu  cargo  o  desem- 
barque de  immigrantos,  nem  o  de  suas  rou- 
pas e  bagagens. 

Paragrapho  único.  A  infracção  desta  dis- 
posição será  punida  com  a  multa  de  50$  por 
cada  immigrante,  pela  primeira  vez,  e  de* 
100$  pelas  reincidências. 

Art.  9.0  Terâo  direito  á.  repatriação  & 
custa  do  Estado  : 

I.  As  viuvas  e  orphãos  de  immigrantes 
agricultores,  lacalizados  como  trabalhadores 
ruraes  nas  propriedades  agrícolas  ou  coma 
concessionários  de  lotes  nos  núcleos  colo- 
niaes,  quando  o  óbito  do  chefe  da  família  se 
dô  dentro  de  dous  annos  após  sua  primeira 
chegada  a  este  Estado  e  provada  mente  não 
puderem  prover  a  sua  subsistência, 

II.  Os  immigrantes  que  dentro  do  mesmo 
prazo  contrahirem  enfermidade  ou  forem 
victimas  de  accidente  que  os  iahabilite  para 
o  trabalho,  achando-se  elles  localizados  con- 
forme o  disposto  no  numero  anterior. 

Art.  10.  Para  a  repatriação  o  Governo 
concederá,  além  de  passagens  em  3*  classe 
até  ao  porto  mais  próximo  do  destino,  um 
auxilio  de  100$  a  200$,  conforme  o  numero 
de  pessoas  da  familia. 

Art.  11.  Nos  dous  primeiros  annos  de  sua 
primeira  chegada  ao  Estado  os  immigrantes 
agricultores,  locilizados  na  lavoura  ou  nos 
núcleos  coloniaes,  terão  direito  ao  patrocínio 
gratuito,  que  lhes  será  prestado  pelos  cura- 
dores geraes  de  orphãos  e  ausentes,  jias 
acções  e  outros  meios  autorizados  por  lei 
para  cobrança  de  salários  por  serviços  agrí- 
colas . 

Paragrapho  único.  No  Tribunal  de  Justiç» 
a  prestação  do  mesmo  patrocínio  competirá 
ao  procurador  geral  do  Estado. 

Art.  12.  Nas  acções  a  que  se  refere  o  ar- 
tigo antecedente,  as  custas  serão  contadas 
pela  metade. 

.  Ai*t.  13.  O  pagamento  das  referidas  custas 
só  poderá  ser  exigido  depois  de  findo  o  pro- 
cesso por  sentença,  transacção,  desistência 
ou  outro  meio  legitimo,  que  torne  indivi- 


9lf4 


ANNABS   DA   GAMARA 


duado  e  certo  o  responsável  por  ellas  nas 
acções  de  que  trata  o  art .  II. 

Paragrapho  uaico.  Si  os  autos  forem  á  in- 
stancia superior,  o  preparo  do  feito  será,  pela 
metade  quando  incumba  aos  trabalhadores 
ruraes. 

Art.  14.  Aos  immigrantes  agricultores, 
quevierem  á  nropria  custa  e  se  localizar  em 
na  lavoura  do  Estado  como  trabalhadores 
ruraes  ou  como  concessionários  de  lotes  co- 
loniaes,  o  Governo  poderá  restituir  a  impor- 
tância que  tiverem  despendido  com  suas 
passagens  em  3*  classe,  do  porto  de  em- 
barque até  Santas;  uma  vez  que  se  trato  de 
familias  compostas  de,  pelo  menos,  três 
pessoas  apta§  para  o  trabalho,  maiores  de 
12  annos. 

Paragrapho  único.  O  mesmo  favor  acima 

dera  excepcionalmente  sor  concedido  ao 
aigrante  solteiro  de  menos  de  21  annos 
de  idade,  que  vier  juntar-se  a  seus  pães  já 
localizados  na  lavoura  do  Estado. 

Art.  15.  Os  immigrantes,  que  já  de  outra 
vez  tenham  estado  no  paiz  enãotenhaii  per- 
manecido pelos  menos  ciuco  anãos  na  la- 
voura ou  em  núcleos  cjloniaes,  não  terão 
dír»3Íto  ao  favor  do  artiiro  antecedente,  pelo 
seu  regresso  a  este  Kstado. 

Ari.  16.  Perderão  direito  á  restituição  da 
importância  despendida  com  suas  passagens 
os  immií<rantes  que  não  a  requererem 
dentro  do  prazo  de  dous  annos,  a  contar  da 
data  de  sua  chegada. 

capítulo  II 

DA    IMMIGRAÇÃO     SUBSIDIADA 

Art,  17.  Para  fomentar  a  introducção 
de  immigrantes  que  se  destinarem  ao  tra- 
balho agrícola,  seja  como  assalariados  ou 
seja  como  concessionário  i  de  lotes  coloniaes, 
poderá  o  Governo  lançar  mâo  dos  seguintes 
meios. 

Art.  18.  A's  companhias  de  navegação  ou 
armadores,  qu  3  dispuzerem  de  vapores  nas 
necessárias  condições,  poderá  ser  paga  uma 
subvenção  correspondente  a  cada  immi- 
grante  introduzido,  de  accôrdo  com  as  dis- 
posições cspeciaes  fixadas  opportunamente 
por  decreto. 

.  Art.  19.  A  introducção  de  immigrantes 
mediante  a  subvenção  do  Estado  será  livre 
a  qualquer  companhia  ou  ar<nador  que  se 
siyeito  ás  disposições  regulamentares  vi- 
gentes, dentro  dos  limites  do  numero  mar- 
cado para  introducção  em  cada  anno. 

Paragrapho  único.  Quando  o  Governo  jul- 
gar conveniente,  poderá,  antes  de  esgotado 
o  numero  do  immigrantes  a  introduzir, 
mandar  sustar  os  embarques  ou  reduzir  a 
subvenção,  des  le  que  o  faça  com  aviso  pré- 


vio de  60  dias,  communicando  a  todas  3l? 
companhias  ou  armadores  que  estejam  fa- 
zendo o  serviço. 

Art.  20.  Quando  for  conveniente,  para 
animar  a  immigração  de  novas  proceleo- 
cias,  poderá  o  Governo  celebrar  contracto 
para  mtroducção  de  immigrantes  em  nu 
mero  dotarminado  para  cada  contractante, 
sob  as  condições  que  melhor  garantaii  ^'^ 
interesses  do  Estado. 

Art.  21.  O  Governo  poderá  emittir,  me- 
diante accôrdo  com  as  companhias  de  aare- 
gação,  vales  para  bilhetes  de  chamada  de 
immigrantes  para  a  lavoura  ou  núcleos  co- 
loniaes, de  conformidade  com  as  disposições 
regulamentares  para  a  boa  execação  de^t' 
serviço. 

iVrt.  22.  A's  empreza^  agrícolas  ou  de  c*h 
Ionização,  asilm  como  aos  particulares,  que 
introduzirem  á  própria  custa  neste  Estado 
immigrantes  aptos  para  o  trabalho  agricob. 
seja  como  assalariados  ou  seja  como  conces- 
sionários de  lotes  coloniaes,  poderá  o  Go- 
verno restituir  em  parte  ou  ne  todo  as  im- 
portâncias despendidas  com  as  respectivas 
passagens  em  3^  classe  dc^o  o  porto  de  em- 
barque até  Santos,  depois  de  eíTectivamente 
localizados  os  immigrantes  e  observadas  as 
demais  disposições  regulamentares,  que  con- 
vier estabelecer  a  bem  dos  interesses  do  Es- 
tado. 

CAPÍTULO  III 

DA  COLONIZAÇÃO  OFFICIAL  E  DOS  FAVORES  C jV 
CEDIDOS  PARA  O  POVOAMENTO  DO  $?OLO  E  FI- 
XAÇÃO DO  ISOaORANTE. 

Art.  23.  O  (ioverno  promoverá  a  coloni- 
zaçáo  das  terras  pai^ticulares  por  acquisiçÍA> 
amigável  ou  desapropriação  na  formi  d& 
lei,  desde  que  ellas  reunam  as  seguinte^ 
co.idições,  além  depreçj  razoável: 

I  Acharem-se  em  situação  que  permitta  o 
transporte  dos  proJuctos  aos  mercados,  cm 
condicções  vant^osas ; 

II  Possuírem  a  fertilidade  natural  iniis- 

Íiensavel  para  as  culturas  coram  uns  do   Es- 
ado  ou  para  a  criação  ; 

111.  Olfereccrem  condições  natoraes  para 
poderem  receber  lavra  porproaessos  mecha- 
nicos. 

Art.  24.  Adquiridas  as  terras  para  a  fun- 
dição de  u  n  nucloo  colonial,  o  governo  pro- 
videnciará sobre  a  sua  divisão  em  lotes,  li- 
xando por  decreto  a  denominação  do  nuclef- 
o  as  condições  para  concessão  dos  lotes  que 
não  forem  contrarias  ao  disposto  na  presen*t^ 
lei. 

Art,    25.    Das    terras    adquiridas    p.-\r» 
cada  núcleo,  se  discriminará  uma  área  par 
a  futura  povoação,  na  qual  se  demarcara- 


SESSÃO  BM^  30  DB  NOVEMBRO  DB    1906 


895 


urbanos  do  2.500"*,  quantos  forem  ne- 
.rios. 

ra^rapho  único.  Nos  núcleos  coloniaes 
nados  para  a  localização  de  iminigrantes 
Tichcgados,  so  discriminará  também 
área  para  um  campo  de  demonstração, 
icrámantido  peio  governo, 
t.  20.  Os  lotes  ruraes,  nos  núcleos 
liaes  do  Estado,  serão,  no  máximo,  de 
3  í  tares. 

.°  Nos  núcleos  situados  nas  proximi- 
§  das  estradas  de  ferro  ou  dos  rios  nave- 
is,  os  lotes  ruraes  nâo  excederão  do  25 
ires. 

5í.°  Nos  núcleos  que  forem  croados  em 
s  devolutas  ou  afastadas  de  meio  3  de 
iporte,  os  lotes  ruraes  podí?rão  ser  até 
)  hectares. 

L  27.  Os  preços  dos  lotes  variarão  coii- 
e  a  área,  situr^ção  e  qualidade  das 
s. 

6.  28.  A  concessão  dos  lotes,  nos  núcleos 
iries  do  listado,  obedecerá  á:<  seguintes 
gões  de  pagamento: 
.»  Nos  núcleos  estabelecidos  nas  proxi- 
des  de  estrada  de  ferro  e  do  rios  nave- 
Is,  o  p.igamcnto  dos  lotos  deverá  ser 
zado  em  cinco  prestações  iguaes,  pola 
a  seguinte: 

X  primeira  prestação,  de  um  quinto  do 
íotivo  valor,  no  acto  de  receber  o  con- 
ínjirio  o  titulo  provisório,  sem  o  qual 
)oJerá  tomar  posse  do  lote  ; 
a  .segunda  prestação,  no  fim  do  se- 
o  anno  agricola ; 

a  terceira,  no  fim  do  terceiro  aimo 
ola,  e  assim  por  deant o,  até  a  quinta 
açào. 

í.o  Quando  se  tratar  de  ftxmilias  de 
igrantes  recem-cliegados,  á  sua  própria 
,  6  que  estejam  nas  condições  exigidas 
sta  lei  para  terem  direito  á  restitui- 
ias  passagens,  a  imnortancia  destas 
creditada  em  conta  aa  primeira  pro- 
o   (lo  lote. 

.•  Si  a  importância  das  passagens,  a 
restituição  tiver  direito  a  família,  for 
r  do  que  o  valor  da  primeira  prestação 
:e,  o  excedente  Ibe  será  entregue  junta- 
e  com  o  respectivo  titulo  provisório. 
.°  Quando  a  importância  das  passa- 
a  restituir  for  inferior  ao  valor  cia  pri- 
i  prestação  do  lote,  ficará  esta,  ipso 
reduzida  aquella  importância,  accree- 
,ndo-fe  ás  prestações  seguintes  prop  jr- 
Imente  a  differcnça  que  houver. 
;.  29.  O  anno  agricola,  para  os  eífeitos 
tigo  antecedente,  contar-se-ha  do  1  de 
ibro  a  31  do  agosto  do  anno  seguinte, 
i.  30.  A's  famílias  de  immigrantcs  que 
[lispuzorem  de  recursos  para  o  paga* 
o    immediato  da  prim*^ira  prestação, 


mas  tiverem,  i>elo  menos,  três  pessoas 
maiores  de  12  annos,  aptas  para  o  trabalho 
poderá  o  governo,  excepcionalmente  con- 
ceder  que,  pelo  prazo  de  um  anno,  residam 
e  cultivem  um  lote,  com  a  condição  de,  no 
fim  desse  prazo,  pagarem  o  aluguel  que 
houver  sido  estipulado  pelas  terras,  ou  en- 
trarem com  o  preço  preciso  para  receberem 
o  titulo  provisório  das  mesmas. 

Art.  31.  Uma  vez  paga  a  ultima  presta- 
çfto,  receberá  o  concessionário  do  lote  um 
titulo  definitivo  de  propriedade. 

Art.  32.  No  caso  de  fallecimento  do  chefe 
d-)  familia  e  uma  vez  pagas  as  três  pri- 
meiras prestações  do  respectivo  lote,  serão 
relevadas  om  favor  da  viuva  ou  dos  orphãoi 
as  prestações  restantes  e  ainda  não  vencidas, 
passando-se-llies  desde  logo  o  titulo  definitivo 
de  propriedade. 

Art.  3:^.  Sempre  que  o  concessionário  do 
lote  o  tenha  beneficiado,  seja  com  constru- 
eções  ou  in-^tallações,  seja  com  plantações  de 
caracter  permanente,  tae?  como  essenoiaes 
florcstaes,  arvores  ftuctiferas  ou  outras  cul- 
turas permanentes  de  plantas  industriaes, 
ou  fechos,  correspondendo  ao  valor  das  pres- 
tações vencidas  o  não  pagas,  poderá  o  prazo 
para  pagamento  das  mesmas  ser  prorogado. 

Art.  34.  Realizadas  as  três  primeiras 
prestações,  poderá  o  ci  nce^sionario  do  lote 
transferir  ou  dar  em  ponhor  o  seu  direito  á 
respectiva  concessão,  procedendo,  para  i-sj, 
autorização  do  Poder  T^xecutivo. 

Paragrapho  único.  Nestes  casos  não  se 
dará  prorogação  de  prazo  para  pagamento 
das  prestações  restantes. 

Art.  35.  Nos  núcleos  creados  em  terras 
devolutas,  ou  em  pontos  afastados  de  meios 
de  transportes,  poderá  o  Governo  facultar  ao 
concessionário  ao  lote  rural  habitação  gra- 
tuita, em  alojamento  para  isso  preparo,  em- 
quanto  o  concessionário  não  tiver  coastruido 
casa  para  a  sua  rdsidencia  no  lote,  e  por 
tempo  nunca  superiora  um  anno. 

Paragrago  único.  Poderá  ser  privada 
dessa  vantagem  a  famili:^  que,  por  maus 
costumes  ou  por  desordeira,  se  tornar  incon- 
veniente para  a  moralidade  e  boa  ordem  do 
núcleo. 

Art.  36.  Aos  immigrantes  rocem-chegados, 
que  se  localizarem  em  núcleos  coloniaes  do 
Estado,  o  Governo  poderá  facilitar,  não  só  a 
construcção  de  casa  para  habitação  no  lote, 
como  animaes,  instrumentei  e  machinas 
necessárias  para  o  trabalho  agrícola, 

§  l.<>  Os  concessionários  escolherão  o  typo 
e  preço  da  casa  que  tenha  de  ser  construída 
pilo  Governo  por  conta  delle^  comtanto  que 
esse  tjpo  seja  o  de  casa  operaria. 

§  2.»  O  valor  da  casa,  bem  como  o  d3  tudo 
o  mais  que  o  concessionário  tenha  obtido  do 
Governo,  na  forma  do  disposto  neste  artigo, 


8»b 


ANNAES  DA  GAMARA 


será  levado  a  debito  do  conoes.sioníirio  para 
ser  pago  pelo  mesmo:  ropartidamcate  cora 
as  prestações  do  sou  loto. 

§  3.*»  Os  favores  constantes  deste  artigo  só 
poderão  ser  concedidos  na  seguinte  ordem: 

a)  a  construcçâo  da  casa,  depois  (iiic  o  con- 
cessionário do  loto  teoha  pago  a  primeira 
prestação  do  mesmo  o  entregue  a  quantia 
correspondente  â  quinta  parte  do  valor  da 
casa; 

b)  os  animacíí,  dopois  que  o  concessionário 
eátiver  habitando  a  casa  construida  em  seu 
lote  rural  c  cultivando  o  mo.siuo,  pagando  á 
visti,  pelo  menos»  a  quinta  parco  do  valor 
dos  animaes ; 

c)  as  machinas  agrieoliís.  depois  que  o 
concessionário  possuir  os  animaes,  pagando 
â  vista,  pelos  menos,  a  quinta  parto  do  va- 
lor das  mesmas  machinas. 

Art.  37.  A'8  famílias  compostas  do  mais 
de  cinco  pessoas  aptas  para  o  trabalho  será, 
dada  a  preferencia  para  a  obtenção  de  mais 
um  lote  rural  que  estiver  vago,  contíguo  ao 
primitivo. 

Art.  38.  Emquanto  o  lote  não  estiver 
pago  integralmente,  não  poderá  o  respe- 
ctivo conce>sionario  dispor,  para  commer- 
cio,  de  madeira  c  lenha  existentes  no 
mesmo,  em  porção  maior  d.\  metade  das 
mattas  existentes,  sob  pena  do  commisso  da 
concessão  e  perda  de  todas  as  prestaçijes  att^ 
então  feitas. 

Art.  39.  Nos  núcleo 5  colónias  destinado i  á 
collocação  de  immigranles  re  com  chegados, 
o  Governo,  além  das  outras  vanta','ená  já 
enumeradas  nesta  lei,  poderá  manter  : 

a)  um  camjo  d  3  demonstrações  agrícolas, 
no  qual  estarão  sempre  patentes  o^  modos 
do  cultura  dos  productos  correntes  no  paiz 
e  daquellesque  o  possam  vir  a  ser  com  van- 
tagem, por  proce  sos  racionaes  ; 

b)  os  animaoj  reproductores  mai^  pró- 
prios para  a  localidade,  afim  de  facilitar 
aos  colonos  a  boa  cons3rvação  ou  melhora- 
mento das  suas  criações ; 

c)  ura  pequeno  engenho  para  o  bcn^ficia- 
raento  dos  .productos  agrícolas  correntes, 
mediante  uma  tabeliã  de  preços  que  re- 
munere apenas,  asdespozasde  custeio ; 

d)  um  stoch  de  instrumentos  e  machinas 
agrícolas  mais  usuaes,  bem  como  o  numero 
suíliciente  de  animaes  de  trabalho  o  vehicu- 
los,  para  serem  alugados  aos  concessionários 
do  lotes  no  primeiro  anno  de  seu  estabeleci- 
mento. 

Art.  40.  Durante  o  primeirj  anno  de  seu 
estabelecimento,  os  concesâonaríos  de  lotes, 
que  forem  immígrantej  recem-chogados,  te- 
rão como  auxilio  para  seu  sustento,  si  o  ne- 
cessitarem, trabalho  a  salário,  na  proporção 
de  três  dias  por  semana,   no  máximo,  nas 


culturas  e  serviços  que  o  Governo  mantiver 
no  núcleo. 

Paragrapho  único.  O  director  do  núcleo 
lhes  procurará  também,  8i  assim  o  quize- 
rem,  trabalho  nas  fazendas  de  café  próxi- 
mas, na  opocx  das  colheitas,  com  transporte 
gratuito  nas  estradas  do  ferro. 

Art.  41.  Uma  vez  expedidos  oi  tlt!il>s 
definitivos  aos  concessionários  de  lotes  do 
núcleo,  será  este  declarado  emancipado. 

§  1»^  Dada  essa  hypothese,  o  Governo  ex- 
tinguirá a  administi^ação  do  núcleo,  man- 
tendo apenas  o  campo  de  demonstrações,  si 
convier  ; 

§  2.«  Os  animaes  reproductores  existen- 
tes, o  engenho  central,  os  instrumentos  e 
machinas  aratorias  o  animaes  de  trabalho 
serão  transferidos  gratuitamente  a  um  syn- 
dicato,  que  será  organizado  entre  todos  €ps 
concessionários  de  lotes,  afim  de  ser  costeaMlo 
e  mantido  pelo  systema  de  cooperação. 

Art.  42.  Emquanto  o  núcleo  não  for  einan* 
cipado.  o  Governo  manterá  nelle,  além  do 
pessoal  subalterno  o  de  trabalho  : 

§  l.«  Um  director  incumbido  de  velar 
pela  boa  ordem  e  cumprimento  das  disposi- 
ções legii  lamentes  no  núcleo,  com  os  venci- 
mentos de  5:000,s  annuaes. 

§  2.°  Um  medico,  que  fará  visitas  i)erio- 
dicamente  ao  núcleo  e  attenderá  a  chamados, 
para  x)i*3^tar  sua  assistência  nos  doentes, 
mediante  a  remuneração  que  for  ajustada. 

§3.*"  Um  i^judante,  que  será  encarregado 
da  escripta  e  do  expediente  da  administra- 
ção, mediante  os  vencimentos  de  2.400$  an- 
nuaes. 

Art.  43.  O  Governo  poderá  nomear, 
dentre  os  lavradores  ou  pessoas  idóneas  re- 
sidentes no  Estado,  nacionaes  ou  cxtrangei- 
ro^,  um  delegado  especial  por  nacionalidade 
dos  immigrantcs  estabelecidos  nos  núcleos 
oíflciae9,  ao  qual,  som  remuneração,  e  com 
o  titulo  de  director  de  coloaizaçãrO  da  respe- 
ctiva nacionalidade;  incumbirá  especial- 
mente sor  o  intermediário  entre  a  aominís- 
tração  do  núcleo  ou  o  Governo  e  os  conoes- 
gionarios  para  as  reclamações  que  estes  de- 
sejem fazer,  servindo-lhes,  também,  de  con- 
selheiro o  orientador,  para  facilitár-lhes  o 
quanto  possível,  nos  primeiros  tempos,  a 
sua  adaptação  ao  paiz. 

Art.  44.  Sò  serão  concedidas  prorogações 
de  piuzos  para  pagamento  de  prestações 
nos  casos  previstos  por  esta  lei,  quando  os 
respectivos  concessionários  de  lotes  os  ex- 
plorarem directamente,  nelles  tendo  a  sua 
residência. 

Art.  45.  Nos  núcleos  coloniaes  que  o  Go- 
verno creíir  á  margem  da  Estrada  de  Ferro 
Sorocabana,  ou  em  terras  devolutas  ou  afas- 
tadas de  meios  do  tran  »porte,  os  lotes  raraes 
poderão  ter  até  50  hectares,  sendo  o  rospe- 


SESSÃO  EM  30  DE  NOVEMBRO  DE   1906 


8Í7 


ctivo  pagamento  em  prestações,  pelo  prazo 
de  10  aonos. 

Paragrapho  único.  O  Governo  entretanto, 
poderá  expedir  o  titulo  diíinitivo  de  pro- 
priedade desses  lotes,  a  todo  o  concessioná- 
rio que  tiver  completado  três  annos  de  resi- 
dência habitual  e  cultura  effectiva  e  houver 
realizado  nos  mesmos  bem  feitorias  perma- 
nentes no  valor  de  1:000$  pelo  menos. 

Art.  46.  O  Governo  poderá  fundar  nú- 
cleos coloniaes  com  a  participação  do  pro- 
prietário das  terras,  tomando  a  si  a  medi- 
ção e  demarcação  dos  lotes,  e  pagando  a  este 
o  preço  que  s?  ajustar  pela  metade  adquiri- 
da pelo  Governo,  sendo  os  lotes  repartidos 
sempre  alternadamente  e  por  egual  entrd 
ambas  as  partes. 

§  1.®  No  contracto,  que  deverá  ser  cele- 
brado, serão  eslabelecidas  as  condições,  ás 
quaes  deverá  sujeitar-se  o  proprietário  para 
a  venda  dos  lotes  que  lhe  tocarem  na  divi- 
são, e  bem  assim  as  clausulas  que  convie- 
rem para  melhor  garantia  da  execução  do 
contracto. 

§  2.»  Nestes  núcleos,  as  disposições  relar 
tivas  á  sua  administração,  á  concessão  dos 
lotes  do  governo,  ás  vantagens  e  auxilies 
aos  colonos  que  nelles  se  localizarem,  serão 
lixadas  por  decreto  no  acto  da  creação  de 
cada  um. 

Art.  47.  A's  empresas  ou  particulares 
que  se  propuzerera  a  fundar  e  custear  nú- 
cleos coloniaes  em  terras  de  sua  legitima 
propriedade,  sob  as  mesmas  condições  e  com 
as  mesmas  vantagens  offerecidas  pelo  go- 
verno nos  núcleos  officiaes,  poderá  ser  con- 
cedido, além  da  restituição  das  passagens 
dos  immigrantes  e  outros  favores  referidos 
na  presente  lei,  o  premio  de  10:000$  por 
cada  grupo  de  50  familias  localizadas  nos 
ditos  núcleos. 

Paragrapho  único.  Estes  favores  só  serão 
eífectivos  pela  forma  que  for  estipulada  em 
contracto,  no  qual  o  governo  estabelecerá 
as  clausulas  convenientes  para  garantia  dos 
Interesses  do  Estado. 

Art.  48.  A's  companhias,  que  se  propuze- 

em  a  colonizar  as  terras  incultas  margl- 
^aes  de  suas  vias  férreas  era  trafego,  poderá 
o  Governo  conceder  o  direito  de  desapro- 
priar as  ditas  terras  que  estiverem  no  do- 
minio  particular  e  bem  assim  fazer  concessão 
gratuita  das  terras  devolutas  que  se  encon- 
trarem dentro  da  faixa  de  20  kilomeiros 
para  cada  lado  do  respectivo  eixo,  com  obri- 
gação de  medil-as  e  dividil-as  em  lotes  e  de 
neUas  estabelecer  familias  de  colonos  agri- 
cultores, dentro  dos  prazos  e  sob  as  condi- 
ções que  forem  estabelecidas  no  contracto. 

Paragrapho  único.  As  terras  devolutas 
assim  concedidas,  depois  de  medidas  e  divi- 
didas em  lotes  pelas  companhias,  serão  re- 
T#u  vn 


partidas  por  igual  entre  o  Governo  e  a  con- 
cessionaria, em  lotes  alternados,  mediante  e 
pagamenio  a  osta  da  metade  das  dcspezas.  ^ 

Art.  49.  A*s  camarás  municipaes  que  le 
propuzerem  a  fundar  e  custear  núcleos  co- 
loniaes por  conta  própria  poderá  o  Govern  o 
auxiliar  com  as  despezas  da  medição  e  de- 
marcação em  lotes,  sob  condições  que  asse- 
gurem a  realização  daquelles  intuitos. 

Art.  50.  Para  facilitar  o  retalhamento  o 
povoamento  das  terras  de  propriedade  par- 
ticular poderá  o  Governo  celebrar  contractos 
sob  as  seguintes  condições: 

§  1.»  O  proprietário  deverá  exhibir  prova 
da  legitima  propriedade  das  terras  que  des- 
tinar á  colonização  e  obrigar-se  ao  seguinte, 
ásua  custa ; 

a)  dividil-as  em  lotes  de  25  ou  50  hecta- 
res, conforme  se  trata  de  terras  na  distancia 
máxima  de  12  kilometros  de  via-ferrea  ou 
navegação  a  vapor,  ou  de  terras  afastadas 
de  meios  de  transporte  ; 

b)  construir  os  caminhos  de  communica- 
ção  dos  lotes  entre  si  e  dos  núcleos  com  as 
estradas  geraes; 

c)  construir,  em  cada  lote,  uma  casa, 
conforme  o  typo  approvado  pelo  Governo; 

d)  fazer  a  derrubada,  cultivar  e  íkzer 
pastagem  em  área  que  será  determinada  no 
contracto, 

§  2.0  Preparados  assim  os  lotes  e  á  pro- 
porção que  forem  sendo  nelles  localizadas 
familias  de  colonos  ou  de  immigrantes  re- 
cem-chegados,  nas  condições  do  contracto, 
pagará  o  Governo,  por  cada  lote,  com  suas 
bemfeitorias  e  culturas,  o  preço  nunca 
maior  de  2:500s000. 

§3.0  Ao  colono  ou  immigrante  recem- 
chegado,  occupante  do  lote,  marcará  o  Go- 
verno o  prazo  de  cinco  até  dez  annos,  con- 
forme a  situação  das  terras,  para  o  paga- 
mento em  prestações  ao  Estado  do  lote 
occupado,  expedindo-se  o  titulo  provisório  á 
vista  da  primeira  e  o  deflnitivo  de  proprie- 
dade á  vista  do  pagamento  da  ultima  pres- 
tação. 

§  4.0  Nos  contractos  que  forem  celebra- 
dos em  execução  do  disposto  deste  artigo,  o 
Governo  estipulará  as  condições  que  forem 
convenientes  para  a  melhor  garantia  dos 
interesses  do  iiistado. 

Art.  51.  Aos  occupantes  de  terras  devo- 
lutas, que  forem  brazileiros  natos  oa  natu- 
ralizados, e  nellas  tiverem  morada  habitual 
e  cultura  effectiva,  por  mais  de  cinco  annos, 
poderá  o  Governo  preferir  para  a  venda  das 
mesmas,  mediante  os  preços  de  10$  por 
hectare  de  terras  de  cultura  ou  matta; 
2$  por  hectare  de  terras  de  campo  de  criar, 
a  de  20$  por  hectare  de  terras  nos  lote^ 
suburbanos,  accrescidos  das  despezas  com  a 
medição  •  demarcação. 

118 


8B8 


ANNABS  DA  CÂMARA 


g  l.**  Nao  poderão  sèr  vendidos  a  cada 
oooUipante  mais  de  500  hectares  em  terras  de 
cultura,  4.000  em  campo  de  criar,  e  50  em 
loti»  suburbanos. 

§2*''  Considerar-se-bão  lotes  suburbanos 
08  situados  dentro  do  raio  de  18  kilometros 
do  Palaoio  do  Governo,  na  Capital  e  do  12 
kilometros  das  camarás  municipacs  nas 
cidades  evithbs  do  Estado. 

.,../';*CAPITULO  IV 

DA  I>rs!^BÁE]dL  DE  IMmaRAÇÂO  DO  PORTO 
•        .    *DE  SANTOS 

Art.  52.  Ao  inspector  de  immigração  do 
porto  de  Santos  compete: 

§1.'»  Comparecer,  por  si  ou  seus  auxilia- 
res, a  bordo  de  todas  4S  embarcaçõôs  qiie 
trouxerem  passageiros,  tomar  conhecimento 
dos  im migrantes  vindos  com  destino  a  este 
Estado,  providenciando  sobre  o  encaminha- 
mento, que  devam  ter. 

§  2.**  Verificar  o  cumprimento  das  dispo- 
sições desta  lei,  impondo  as  ínultas  estabe- 
lecidas por  infracção  das  mesmas. 

§  3.°  Organizar  e  manter  sempre,  era  dia. 
a  estatística  do  movimpAto  do  entrada  e  sa- 
bida do  passageiros  e  immigrantes  do  porto 
de  Santos,  de  conformidade  cora  as  instru- 
cftões  do  Governo. 

§  .4.'»  Executar  os  domais  serviços  que, 
por  natureza  de  suas  funcções,  lhe  forem  de- 
terminados pelo  Governo. 
,  Art.  53.  Ao  medico  d;^  Inspectoria  de  Im- 
migração competirá  comparecer  a  bordo 
de  todas  as  embarcações  para  o  lim  do  veri- 
ficar quaes  os  immií?rantes  que,  por  motivo 
do  disposto  no  art.  2°  desta  lei,  não  possam 
ser  recebidos. 

.  Art.  54.  Aos  demais  empregados  da  Inspe- 
ctoria de  Immigração.  con>pQtirá  auxiliar  o 
inspector  no  desempenho  dos  seviços  que  lhe 
pertencerem,  executando  os  trabalhos  que 
elle  determinar. 

CAPITULO  V 

DA  AGENCIA  OFPICIAL  DE  COLONIZAÇÃO    E 
TRABALHO 

Art.  55.  Fica  approvado  o  decreto  n*  1.353, 
de  10  de  abril  de  1906,  quo  oreon  a  Agencia 
Offloial  de  Colonização  e  T2'abalhO|  de  ac- 
eordo  eom  a  autorização  da  lei  n.  984  de  29 
de  dezembro  de  1905. 

Art.  56.  Nas  sub-agencias  haverá  o ^pes^ 
soai  que  for  necessário  pàrçir  jo  serviço  ftue 
o  Governo  autorisar,  dentro  d^s  verbas  con- 
signadas no  orçamento,  paSiendo  ser  oonsi-^ 
deradas  sub«agencias  ou  illiaes  da.  agencia 
geral,  mediante  accòrdo  com  as  respectivas 
municipalidades  as  agencia?  de  immigração 


que  as  camarás  munícipaes  crearem  por 
sua  conta. 

Art.  57.  A  Agencia  Official  de  Coloni- 
sação  e  Trabalho,  por  meio  de  relações 
constantes  com  as  sub-agencias  e  filiaes, 
ou  ainda,  com  as  camarás  municipaes,  as 
commissões  municipaes  de  agricultura,  as 
repartições,  as  emprezas  e  particulares, 
que  tiverem  terras  á  venda  ou  que  em- 
pregarem jornaleiros,  artistas,  trabalhadores 
ruraes  e  operários  de  quaesquer  indus- 
trias, deverá  habilitar-se  a  fornecer  aos 
immigrantes  ou  trabalhadores  já  r^ideotes 
no  paiz  as  informações  sobre  a  procura  de 
pessoal  nas  diversas  localidades  do  Es- 
tado, os  salários  e  outras  condições  do 
trabalho,  bem  como  sobre  a  situação,  con- 
dições e  preços  das  terras  á  venda  em 
núcleos  cploniaes  ou  fora  delles. 

Paragrajího  único.  Egualmente  compé» 
tir.á  á  agencia  dar  noticia  para  conheci- 
mento dos  proprietários  ou  demais  inte- 
ressados da  offerta  de  trabalhadores,  ar- 
tistas ou  operários  e  da  pi^ocura  de  terras 
por  immig^'antes  ou  agricultores  ja  resi- 
dentes no  Estado. 

Art*  58.  Os  pedidos  que  diariamente  fo- 
rem feitos  na  agencia  para  trabalhadoTet-^ 
ou  para  compra  de  terras,  assim  como  of- 
fertas  de  braços  e  terras  á  venda,  serão  re- 
sumidos e  coordenados  de  modo  a  poderem 
ser  affixados  em  quadros  appensos  as  pare- 
des internas  da  repartição,  nas  quaes  por 
meio  de  cartazes  o  mappas  deverão  também 
existir  em  caracteres  bem  legiveis  todas  as 
,  informações  que  ppssara  interessar  aos  que 
procurarem  a  agencia  para  a  compra  ou 
veada  de  terras  ou  para  oíTerta  ou  procura 
do  braços. 

Paragrapho  único.  Das  informações  4ia- 
riament )  affixadas  na  agencia,  deverá  ser 
organizado  vim  boletim,  que  .será  fornecido 
á  imprensa  da  .capital  e  as  sut>-ãgencias  e 
íiliaes,  afim  de  terem  a  máxima  divuigáção 
o  publicidade... .  . 

Art.  59.  Os  pedidos  de  jornaleiros,  ailis- 
tas,  operários  ou  colonos,  serão  presentes  lía 
agencia  ,ou  nas  íiliaes,  de\idaniòau3  assi- 
gnados  pelos  pretendentes  ou  p^oaslégal- 
me&to  autorizada^,  mencionnndo  todas  as 
ccflidiçõci  do  contracto» 

Paragrapho  único.  Nas  localidades. ôiujte 
nâp  houver  filial  da  agencia,  poiierâq  òs  ipr 
teres^os  renietjLer.  seus  peaiáos  pelo  cor- 
reio com  a  assignatura  àuthénticada  por 
duas  teí>teraimhas  e  firinas  recotíbecid"^. 

Art,  00.. Todos  os  qi^p  çontractáíw» , ^^ 
spus ;;sçí viços  j)or  m^erméijio  .d^a^e^èia.e 
suas  íiliaes  deverão  fozei^,  ex^óâ^  declai^- 
çâo  de  que  a^cceitam  as  çóaliçoes  do  .^eçÇL4o. 

Àrt.  4)1.  Para  os  trabalBadores  riíraes, 
que  contractarem  os  seus  serviços  por  iu- 


SESSÃO  BU   30  DB  NOVEMBRO  DE  1906 


899 


ttrmedio  da  agencia  oa  suas  íUiaes,  obser- 
▼ar-se-hâo,  particularmente,  as  seguintes 
disposições  : 

§  1 .«  Deverão  ser  expressamente  acceitas 
pelo  patrão  e  pelo  trabalhador  as  condições 
constantes  do  pedido. 

§2."*  A  cada  família  ou  trabalhador  sol- 
teiro, contractado  será  fornecida  uma  cader- 
neta autbenticada  pala  agencia  ou  filial, 
para  a  escrlpturacão  do  debito  e  credito  do 
trabalhador,  contendo  nas  suas  primeiras 
paginas,  em  portuguez  e  na  língua  nacional 
do  trabalhador  contractado  : 

a)  as  condições  gerass  do  contracto  accei- 
tas pelo  patrão  e  pelo  trabalhador  ; 

b)  as  condições  particulares,  taea  como  o 
preço  dos  salários  ajmstados,  a  época  dos 
pagamentos  e  outras  peculiares  a  cada  pro- 
priedade agrícola  ; 

c)  a  lei  federal  n.  1.150,  de  5  de  janeiro 
de  1904,  que  confere  privilegio  para  paga- 
mento de  dívida  proveniente  de  salários  de 
trabalhador  rural  ; 

d)  os  arts.  9.  10,  11,  12,  Kí,  14,  15  e  16 
da  presente  lei  ; 

e)  certidão  passada  pelo  empregado  para 
«sse  fim  designado  do  terem  sido  acceitas 
pelo  proprietário  e  polo  trabalhador  as  con- 
dições a  que  se  referem  as  lottras  a  e  b* 
deste  paragrapho.  ^ 

Art:  62.  Sempre  que  o  pedirem  dar*se-ã0( 
a  quaesqtter  trabalhodores,  operários  ou  ar- 
tistas ,C(9ntractados  por  intermédio  da  agen-| 
cia  ou  suas  filiaes,  informações  ou  certidõeii 
livras  de  despezas,  dos  termos  c  condições 
do  respectivo  con1i*acto. 

CAPITULO  VI  í 

DOS  COMMISSARIOS  NO  EXTERIOR  j 

t 

Art.  63.  Noá  portos  de  embarque  de 
emigrantes  oom  destino  a  este  estado  pederdi 
o  Govei^no  manter  commissanes  incumbidosí 
da  liftcalízcbção  do  f^erviço  e  do  prestaremi 
informações  aos  interessa-los  -mhre  as  con-i 
dições  deste  estado,  como  região  de  im-l 
migrado  e  ooloni  zação . 

§  1.^  Os  eònumissarios  conforme  a  imporá 
taneia  do^crviço  a  si^u  cargo,  serão  de  11 
ou  2*  classe,  vencendo  respectivamente  690$ 
o€l400$  niensaes,  ouro,  além  das  desp<?2as  dê 
viagem, 'em  ^rviço. 

^  :5í.«  Quando  o  Governo  julgar  coffve-i. 
niente,  ped(^rá  nam^ar  um  ou  mais  com-í 
missarios  geraes,  incnmbid\9s  de  8i^ria4 
tender  es  der  viços  n  cargo  dos  camraiflBarioé 
éfí  uma  determinada  zona,  com  os  venci4 
raetttos  de  1:000$,  mcnsaes,  ouro,  podendo 
também  nomear,  com  estes  mesmos  venci«- 
mentos,  inspectores  incumbidos  do  inspec- 


cionar periodicamente  os  commisaarioB  de 
emigração. 

Art.  64.  Os  oommissarios  podei^  ter  os 
auxiliares  que  o  Governo  autorizar,  e  bem 
assim  deverão  diepôr  de  escriptorios  com 
todos  os  elementos  de  informações  sobre  as 
condições  physicas,  politicas  e  sociaes  do 
Estado,  seus  principaes  ramps  de  industria, 
seu  systema  de  colónias,  as  vantagens  offere- 
cidas  aos  immigrantes,  o  preço  das  terras, 
meios  e  facilidades  em  adquirii-as,  o  preço 
dos  salários,  dos  artigos  lâdncipaes  de  con- 
sumo e  08  dos  productos  das  colónias  e  todos 
os  demais  dados  que  possam  ser  úteis  aos 
emigrantes,  aáis  «apitailetas,  ou  aos  com- 
merciantes. 

Art.  65.  Incumbirá  ei^^ecialmente  aos 
coraraissarios  : 

§  1,°  Promover  pelos  meios  ao  seu  alcance, 
com  prudência  e  zelo,  o  desenvolvimento  da 
emigração  para  este  Estado,  prestando  aos 
interessados  informações  sobre  as  vanta,gens 
oíTerecidas  ao  immigrante. 

§  S.*"  Fazer,  nos  limites  traçados  pelas  leis 
do  paiz  de  sua  residência,  uma  propaganda 
intcllí gente  em  favor  da  emigraçáo  para 
este  estado. 

§  3*.  Contribuir  para  o  desenvolvimento 
das  relações  eommerciaes  com  este  estado, 
colhendo  dados  e  amostras  de  preduetos  e 
prestando  informações  aos  interessados. 

§4».  Desempenhar  com  o  máximo  escrú- 
pulo a  âscalização  dos  embarques  do  emi- 
grantes para  este  estado,  quando  este  sei*- 
viço  lhe  for  attribuido  pelo  governo. 

§  5.°  Comuniear  ao  govern j  as  occorrenoias 
havidas  no  paiz  de  sua  residência  e  que 
possam  interessar  os  serviços  de  immigra- 
ção  e  colonização. 

§  6».  Apresentar  ao  governo,  annual- 
mcDte,  um  relatório  do  movimento  do  com- 
missariado  o  dos  trabalhos  nelle  realizados 
durante  o  anno  lindo. 

CAPITULO  VII 

DO  FUNDO  PERMANENTE  DE   IMMIGRAíjÂO  E  CO- 
LONIZAÇÃO 

Art.  66.  Para  occorrer  aos  «eimços  de 
que  trata  esta  lei.  iiea  .instituido  um  fundo 
permanente  de  immigração  e  coloniaação,  o 
qual  será  constituído  e  mantido  do  s^uinte 
modo: 

gl^^.^Pela  quantia  ininial  sorrospondeote 
A  um  tarço  (1/3)  úo  pradooto  liQuidordoem- 
pnestimo  ^a  que  «e  .refore  o  art.  2S  da  ileí 
n.  â36,  de  17  de  agosto* ée  1W4. 

§2.0  Pelo  produeto  da  'venda  das  'tewrw 
devolutas. 

'§  3.0  Pelo  producto  das  f^restaçocs^que  fb- 
rem  sendo  feitas,  a  contar  da  data  da  oxe- 


900 


VNNAES  DA  CAMÂRA 


cução  desta  lei,  paios  colonos  concessioQa- 
rios  de  lotes  nos  núcleos  coloniaes  actual- 
mente existentes  e  nos  que  o  í?overno  crear. 

§  4.°  Pelo  producto  das  muitas  impostas 
por  infracção  desta  lei  e  do  regulamento 
do  dec.  n.  734,  de  5  do  janeiro  de  lUOO. 

§  5.°  Pelas  verbas  que  do  futuro  íbrem  de- 
cretadas pelo  Congresso,  om  falta  ou  defi- 
ciência das  acima  mencionadas. 

Art.  67.  As  importâncias  arrecadadas 
provenientes  das  fontes  de  receita  a  que  se 
refíTom  os  g;^  2«  a  4°  do  artiíro  antecedente, 
serão  escripturadas  pelo  Thesouro  era  sepa- 
rado das  verbas  da  receita  orçamentaria, 
sob  o  titulo  de — Fundo  permanente  de  im- 
mip:ração  e  colonização— para  terem  o  des- 
-ino  estabeleeido  pela  presente  lei. 

CAPITULO  VIII 

DISPOSIÇÕES  GERAES 

Art.  CS.  o  Governo  facilitará  aos  traba- 
lhadores sem  serviço  na  capital  o  seu  trans- 
porte em  Estrada  de  ferro  para  o  interior, 
quando  se  contractarem  para  a  lavoura. 

Art.  09.  Durante  o  período  das  colheitas 
no  estado,  o  governo,  mediante  prévio  ac- 
côrdo  com  as  companhias  do  estrada  de 
ferro,  facilitará  aos  colonos  localizados  nos 
nucleoá  coloniaes  o  seu  transporte  de  ida  e 
volta,  quando  se  ajustarem  para  trabalhai 
nas  lazendas. 

Art.  70.  Atim  de  facilitir  á  grande  la- 
voura os  braços  de  quo  careça,  poderá  o 
Governo  auxiliar  a  introducçào  de  trabalha- 
dores procedentes  dos  outros  Estados,  medi- 
ante as  condiçjcs  que  assegurem  a  boa  exe- 
cução do  serviço. 

Art.  71.  llevogadas  as  disposições  em  con- 
trario. 

O  Hr.  I*r-0si douto  —  Continua  a 
dis:íus>ão  do  art.  1<*  do  projecto. 

Tora  a  p\lavrJi  o  Sr.  Costa  Marques. 

O  Si'.    Oosta  Miarciues.    —  Sr. 

Pi-osidetite,  occupo  esta  tribuna  para  justi- 
ficar porftinctoriamente  duas  emendas  que 
eu  e  os  meus  companheiros  de  bancada  va- 
rao>'  apresentar  ao  Orçamento  da  Viação,  que 
ora  se  discute. 

Em  uma  delias  solicitamos  uma  pequena 
verba  para  construcção  de  uma  linha  tele- 
graphica  que,  partindo  de  Aquidauana,  no 
Estado  de  Matto  Grosso,  passe  por  Campo 
(jrande  e  SanfAnna  do  Paranahyba  e  ter- 
mine na  cidade  de  Uberaba,  no  Estado  de 
Minas  Goraes,  tornando  assim  a  linha  do 
sul  do  Estado  de  Matto  (Jrosso  independente 
da  do  oeste  ou  do  Cuyabâ. 


Como  vê  a  Caraara,é  unia  linha  de  circui* 
to,  cuja  importância  e^^')nomica,  estratégica 
o  administrativa  nao  preciso  encarecer 
porque  ella  tem  poi-  fim  tomar  a  coni- 
municação  desta  Capital  com  a  cidade  de  Co- 
rumbá, sede  do  7<»  districto  militar,  e  com  os 
demais  pontos  do  sul  do  Estado  de  Matto 
Grosso,  indcpííndente  da  linha  de  Cayabâ, 
ligando  ao  mesmo  tempo  diversas  e  pros- 
peras povoações  dos  Estados  de  Minas  Gerae4<{ 
e  Matto  Grosso,  que  ainda  estão  privadas 
desse  importante  beneficio,  quo,  alias  pouco 
custará  aos  cofres  da  União,  attenta  a  faci- 
lidade da  sua  construcção,  por  isso  que  o 
seu  percurso  se  fará  por  terrenos  que  fazem 
parte  do  nosso  planalto  central  da  serra  do 
Maracajú  e  que  nenhuma  difficuldade  apre- 
sentam ao  seu  desenvolvimento. 

Além  disso,  pôde  ser  aproveitado  na  con- 
strucção dessa  linha  o  resto  do  material  da 
comraissão  telegraphica  que  ha  i>ouco  ter- 
minou seu  s  írviço  no  Estado  de  Matto  Grosso, 
material  que  ainda  lá  existe. 

Quantas  vezes,  Sr.  Presidente,  o  Governo 
tem  so  visto  na  impossibilidade  de  com- 
municar  com  o  Estado  de  Matto  Grosso  por 
causa  da  interrupção  da  linha  do  Cuyabá  ? 

Quantas  vezes  já  elle  tem  se  visto  na  im- 
possibilidade de  transmittir  para  alii  suas 
ordens  era  consequência  dessa  interrupção 
que,  dadas  certas  circumstancias,  pôde  ser 
de  graves  consequências,  obstando  a  trans- 
missão de  ordens,  medidas  e  providencias  do 
caracter  urgente  que  o  caso  possa  exigir  (- 

Eis  a  razão  por  que  deliberámos  apresentar 
uma  emenda  solicitando  da  Camará  uma 
pequena  verba  para  construcçãodessa  linha, 
que  incontestavelmente  prestará  relevantes 
serviços,  não  só  ao  Governo,  cx>moá  admi- 
nistrívção  publica  federal  c  estadual,  ao  com- 
merclo  e  ao  publico  em  gci^al. 

A  outra  emenda  trata  de  uma  verba  des- 
tinada ao  melhoramento  do  curso  do  rio 
Cuyabá,  o  principalmente  nas  secções  do  Bar 
nanai  e  do  Macumtuba,  em  que  o  rio  apre- 
senta uma  serie  de  curvas,  algumas  das 
quaes  formam  verdadeiros  ângulos  agudos 
que,  na  occasião  da  vasante,  em  que  o  canal 
collector  das  aguas  se  estreita  sensivelmente, 
diilicultam  de  modo  extraordinário  a  ma- 
nobra das  lanchas  a  vapor  que  por  alli  na- 
vegam, tornando  ainda  a  viagem  assas  pe- 
rigosa, porque,  em  consequência  dessas 
fortes  curvas,  muitas  vezes  essas  embar- 
cações vão  dar  de  encontro  ás  barrancas  do 
rio  e  aos  troncos  e  arvores  que  trancam  seu 
leito  ou  cobrem  suas  margens. 

Nem  é  de  menor  importância  o  tempo  que 
se  perde,  pois  as  referidas  secções  occupam 
gronde  extensão  do  rio  e,  em  consequência 
da  diíncaldade  e  do  perigo  que  apresentam, 
nem  sempre  ellas  podem  ser  varadas  com  a 


noite  e  obrigam  as  embarcações  a  paralysar 
a  viagem. 

Tudo  isio,  Sr.  Presidente,  occasiona  gran- 
des prejuízos  o  incommodos  ao  commerclo  e 
aos  passageiros  que  se  destinam  ú,  capital  de 
Matto  Grosso,  ao  mesmo  tempo  que  emba- 
raça e  entorpece  a  acção  administrativa  do 
(loverno. 

Agora  que  o  novo  Uoyd  mandou  construir 
vapores  apropriados  á  navegação  daquelles 
rios,  conforme  ainda  hontem,  da  tribuna 
desta  Camará,  nos  declarou  o  meu  íllustre 
rx)Ilega,  Deputado  pelo  Rio  Grande  do  Sul, 
Sr.  José  Carlos,  sob  cuja  intelligente  fiscali- 
zação estão  sendo  construidos  esses  vapores, 
justo  é,  para  que  se  chegue  a  bom  resultado, 
que  se  trate  também  do  melhoramento 
daquelle  rio,  ao  menos  nas  i-ccções  em  que  o 
obstáculo  não  está  tanto  na  falta  de  agua, 
sinão,  como  disse,  nossas  linguas  do  terra 
,  (iue  se  formam  nos  grandes  cursos  e  que  es- 
treitam o  canal  do  rio  de  modo  que  as  lan- 
chas encontram  muita  diíficuldade  em  do- 
bral-as. 

O  Sr.  Jose'  Carlos— E'  indiápensavel  cor- 
rigir este  trecho  do  rio,  afim  de  ter  uma 
navegação  que  aproveite  aos  interesses  do 
paiz  e  do  Estado  de  Matto  Grosso. 

O  Sr.  Mello  Franco— Cujas  coramuni- 
caçôes  com  o  littoral  precisam  ser  facili- 
tadas. 

O  Sr.  Costa  Marques— E  só  ha  esta  com- 
municação,  e  estou  convencido  do  que,  com 
pequeno  trabalho  e  pouco  gasto,  serão  remo- 
vidas as  difiiculdades  que  apresenta  ;  e, 
com  vapores  apropriados  como  esses  que 
estão  sendo  construidos,  poderemos  real- 
mente ter  em  Matio  Grosso  uma  navegação 
mais  regular  que  facilite  ao  commercio  o 
transporte  das  mercadorias  e  offereça  mais 
commodidade  e  conforto  aos  passageiros  que 
íVequentomeacc  transitam  nessa  linha. 

O  Sr.  Josh'  Carlos— E  cujo  numero  já  é 
avultado. 

O  Sr.  Costa  Marques— Bastante  avul- 
tado. 

E,  como  disse  o  meu  illustre  collega,  com 
vapores  de  pé  e  meio  de  calado,  acredito 
que,  removendo-se  as  difficuldados  que  in- 
diquei, poder-se-ha  ter  uma  navegação  bas- 
tante regular  entre  Cuyabá  e  Corumbá, 
porque  o  rio,  salvo  nas  grandes  seccas,  pôde 
ser  perfeitamente  navegado  por  lanchas  a 
vapor  que  tenham  atô  dous  pés  do  calado, 
mesmo  na  época  da  vasante. 

Como  sabe  a  Camará,  o  Estado  de  Matto 
Grosso  não  tem  outro  meio  de  transporte  ; 
não  tem  outro  via  de  communicação ;  e  essa 
Tinica  que  possue  está  hoje  muito  peior  do 
que  era  ha  alguns  annos  atrás,  e  isso  não  só 


quanto  á  linha  de  Corumbá  a  Cuyabá,  como 
quanto  á  de  Montevideo  a  Corumbá. 

No  tempo  da  Companhia  Nacional  de  Na- 
ve^^ção  a  Vapor,  havia  na  linh^  de  Monte- 
video a  Corumbá  quatro  vapores  que  fa- 
ziam com  certa  regularidade  o  transporte 
das  mercadorias,  offerecendo  também  al- 
guma commodidade  e  relativo  coníbrt  j  aos 
passageiros. 

Mesmo  nos  primeiros  tompos  do  Lljyd 
ainda  o  serviço  dessa  navegação  ora  feito 
com  certa  reg:ularidade  e  decência  e  a  com- 
panhia possuía  algum  material,  embora 
resumido  e  insufilciente. 

Hoje,  porém,  si  não  fossem  os  vapores 
estrangeiros  que  trabalham  naquolle  tra- 
jecto do  Prata  a  Corumbá,  não  sei  que  seria 
do  commercio  de  Mattj  Grosso. 

Um  Sr.  Deputado— Navios  argentinos. 

O  Sr.  Costa  Marques— Sim,  da  companhia 
Milb&novich,  que  tem  supplantado  comple- 
tamente a  navegação  nacional,  porque  o 
Lloyd... 

O  Sr.  Jose'  Carlos  —  Agora  é  que  se  está 
tratando  de  recuperar  o  tempo  perdido. 

O  Sr.  Costa  Marques.  . .  —  na  linha  de 
Montevideo  a  Corumbá  só  tem  hoje  dous  va- 
pores, si  tal  nome  podo  ser  dado  áquelles 
calhambeques,  (Apartes.) 

Um  dellos  éoLadarío,  vapor  muito  velho, 
de  muito  pouca  marcha  e  que  gasta  ás  vezes 
vinte  dias  para  fazer  a  viagem  de  Monte- 
video a  Corumbá,  pois  não  faz  sinão  quatro 
ou  cinco  milhas  por  hora,  e  as  suas  caldei- 
ras Já  não  supportam  mais  de  setenta  libras 
de  pressão,  com  poucas  commodidades,  sujo 
e  não  offerecendo  segurança  nem  conforto 
aos  passageiros. 

O  outro  é  um  vapor  muito  velho  que  a 
companhia  comprou  na  praça  de  Buenos 
Aires,  talvez  por  imprestável,  poss3  assim 
dizer,  porque  alli  esse  vapor  só  fazia  o  ser- 
viço de  rebocador.  (Apoiados.)  E'  um  vapor 
sem  estabilidade,  desequilibrado,  ingover- 
navel  e  sem  commodidades  para  passageiros 
e  que  só  servirá  para  deposito  de  carvão  em 
algum  porto. 

Foi  a  esse  vapor  que  a  Companhia  do  Lloyd 
deu  o  nome  de  Matto  Grosso  para  significar, 
talvez,  que  para  alli  só  so  manda  o  que  não 
presta. 

O  Sr.  José  Carlos— E'  bom  accentuar  que 
tudo  isto  aconteceu  no  tempo  do  Novo  Lloyd. 

O  Sr.  Costa  Marques— Acceito  a  emendri 
e  estou  hoje  cheio  de  fundadas  esperanças, 
pelo  que  tenho  ouvido  do  meu  illustre  e  di 
gno  collega,  de  que  aquillo  ha  de  melhorai*. 

O  Sr.  José  Carlos— E  podem  crer  que 
hão  de  ter  bom  serviço. 


o  Sr.  Gosta  Masqubs—  Não  sei  porque  o 
Lloyd  tiroa  dailnha.  de  Montevideo  o  paquete 
Mgrctães^  o  navio  melhor  e  mais  decente 
daqnuttor  linba. 

Tal  é,  Sr.  Preeideiite,  o  relaxamento  dana 
seFviço^H}iie  a  companhia  não  tun  mais  eh»- 
tasv  não^tem-  pontoes  nem  material,  de  espé- 
cie algmnak  servindo^^e  de  goletas  aluga- 
das para  deposito  de  mercadorias ;  de  moída 
que,  como  disse,  si  nâo  fossem  os  vapores 
estrangeiros,  si  não  fosse  a  Companhia  de 
Míelhanovich,  cnjoff  vapores  vão  a  Connnbá, 
constantemente  e  sâo  prefbridos  pe£a  sna 
incontestável  superioridaide  e  coníbrto,  pó- 
de^se  dizer  q,ue  Matto  Grosso  estaiia  sem 
via  d<a  commmiíeação. 

O  Sr..  Jos&  Carlos^  Abandonado  da  ban- 
deira nacionaL 

O  Sr.  Costa  Marqíces — K'  verdades 

O  Sr.  José  Carlos — E*  por  esta.  razão  quo 
a  nossa  empreza  está;  construindo  22  var 
pores. 

O  Sr.  Costa  Marques  —  Antigamente; 
Sr.  Preúdentc,  erann  aiJi  os  noaaos  voípores 
prefbridos  por  todx»  os  passa^iree^  até  mea- 
mos pelos  estrangeiros  ;  mas  hoje,  todos  que 
pnezam  a  sua  pessoa  fogem  de  embarcar  nos 
vapores  do  Uoyd,  por  nãa  ofléreoerem  ga^ 
rantia  nem  commodidade,  e  só  nelles  em- 
barcam por  necessidade. 

O  Sr.  José  Carlos— Isso  emquanto  foL  sue- 
cursai  do  Banco  da  Republica. 

O  Sr.  loff acio  Tosta— Tudo  isso  se  reífere 
ao  outro  Novo  Lloyd,  ao  antigo. 

O  Sr.  Costa  Marques — ^Eãitretanto,  Sr.  Pre- 
sidisQte,  si  a  companhia  regularizasse  aquelle 
serviço,  si  tratasse  de  moralizal-o  e  si  colo- 
casse nessa  linha  vapores  apropriados,  de- 
centes e  commodos,  que  offerecessem  con- 
forto e  segurança  aos  passageiros,  eston 
certo  de  que  delia  tiraria  resultados  vanta- 
josos, porque  não  ha  falta  de  cargas  nem  de 
passageiros. 

A  prova  é  que  o  Lloyd  não  só  deixa  cargas 
como  paesageiros  ent  todos  os  portos,  desde  o 
Prata  até  Corumbá,  porque  os  seus  vapores 
não  querem  transportaii-os  por  iosuífleientes 
e«mins. 

Aquillo  qtie  lá.  existe  é  uma  vergonha 
para  o  paiz,  Sr.  Presidente. 

O  Sr.  José  Carlos  —  Emquanto  não  che- 
gar o  material  novo,  não  poderão  ser  re«M<* 
vidos  esses  ofastaiMilos. 

O  8&.  Costa  Míuques — Por  isso,  daqui 
desta  tribuna,  e  por  desejar  ver  o  Bstado 
em  qm»  naaoi  servido  por  uma  navegação 
mais  regular  e  decente,  faço  um  appello  ao 
saber,  á  experiência  e  á>  actividade  operoea 


do  meu  distíncto  ec^ega,  em  tão*  boa  hora» 
lescolhido  para  chefò  da  navegação  do  Llo^ .. 

O  9r.  IIbllo  Frango  -—  Apoiado. 

O  Sr» CòBTA Marques  —  ...  paraqoeeoii- 
corra  com  assoas  Ivzes... 

O  Sr.  MtaLLoFRANeo— H  com  a  an»  grande 
actividade  e  competência.  (Apaiados.y 

O  Sr.  Costa  Marour^— . . .  aflmr  de  aenrir 
melhor  âqueHa  navegação,  pondo  alli  vapo- 
res bons  0  aprc^adm,  não  só  na  linha  de 
Montevideo  a  Corumbá,  como  cteste  cidade  a 
Cnyab&. 

O  Sr.  Jooê  Carlos— Todos  estes  vapares 
estão  eat  construo^.  Dentre  de  dez  mexas 
deverá,  estar  todo  o  material  no  Rio  de  S9^ 
neiro .  Esta  tem  sido  a  onentação  do  iliiietre 
Dr.  Buarq^oe  de  Hfooedo,  ebefe  da  emp^eza 
que- fez  6  cootraoto oom » Govem^efoe  não 
oUia  sacriflcios  para  bem  servir  o  piáz  e  des- 
empenhar es  compEomisBos  qpe  asaomiv 
pearante  a  NíBbçãOiEa  apense  seu  «n  auxiliar 
technico  e  desinteressado  em  todos  esses 
serviços.  , 

O  Sr.  Costa  Maaoubs  •—  J4.  tive,  Sr. 
PresidjBBíte^  oceasiã»  de  ebseirvar  peaaeat» 
mente  o  estadi>  da^oeilas  eaiJbavcafõe»^» 
modo  como  se  £aiz  o  serviço  ;  j&  tive  ooea- 
srao  de  viajar  em  um  dor  vapores  do  Lloyd 
cm  que  não  havia  talheres  snfflciesites 
para  os  passageiros,  em  que  não  havia  copos 
nem  para  uma  peqiiMialoiaçãie  e^nqveiiiaiâ 
é  de  admirar^se,  não  havia  roupa  ée  aaaia 
sufficieate  pajra  os  camarotes^..-*  O  trata- 
mento era  péssima. 

O  Sr.  José  Carlos  —  Tudo  isto  oa  admi- 
nistração do  a^.  Paes  Leme. 

O  Sr.  Costa  MABQtnss—  O  eonmandaaÉi», 
distinetoeavalhetro,  a  qaem  eu  M  reooofe- 
mendada»  dedaroof-me  q«e  tinha»  vergonha 
de  ir  &  mesa  preseneiar  aqneUa»  irregiilapí- 

dades  de  que  elle  não  tinha  culpa,  porque  a^^ 
suas  reclamações  não  eram  attendidas. 

O  Sr.  José  Carlos—  Querem  administrar 
uma  companhia  como  esta,não  sahindo  wqpi 
do  Rio  dfi  Janeiro. 


O  Sr.  Costa  Marques*— Entretaato,  é  i 
«omfpaaháa  qoe  tem  granée  ««bvaisãoi  <fa» 
Ooverno  e  Qwt^  com  uma  admiinfftmgift  bon 
orientada,  devia  auferir  lucros  vantajosof: 
dessa  navegação,  parque  o  nwvimeiíto  ooai- 
mereial  daqpielles  perlas  jáí  é  bastante  a«í* 
mado  e  deseavolvido. 

O  Sr.  José  Carlos  —  Entregaram  ao  Dr. 
Bvarque  de  Mteedo  um  cadáver;  t&es  eram 
as  conifições  do  Lloyd. 

O  Sr.  Costa  Marques  —  Efe^ijnaria«  Sr. 
t>reaidentc^  que  o  lioyd,  que  agora  trata  de 


i^JUIkJ<J^&\^       «SAVA 


reformar  complotaipeate  aquoUe  serviço, 
sob  a  nova  direnQio,  tâimberti  loétittiísse  ao 
menos  uma  viagem  mensal  para  a  cidade  de 
S.  Luiz  do  Cáceres,  quô  demora  á  marfijem 
esquerda  do  rio  Paraguay,  mais  naviegave| 
ç[iTe  o  Cuyabá. 

O  Sr.  José  C^íll')^  —  K  un^a  ii)dicaç49 
9?úit6  provoit0í?a. 

O  Sr.  Gosta  Marques— Trará  para  a  com- 
panhia to  las  ás  vantagens  o  irá  servir  dç 
modo  relevante  aos  habitantes  o  ao  commer* 
eiô  daquella  prospera  cidade,  cuja  expor- 
tação vao  dia  a  dia  aucfmentando-se.  poi^que, 
alem  da  industria  pas&ril  que  alli  jaó  bas- 
fantc  desienvolvida,  existe  naquoUe  municí- 
pio uma  grande  fobrica  de  extracto  de  car- 
ne, de  sabão  e  outros  productos  aaimaes, 
^|yez  ^I^a  das  ipelboi^çs  da  America  do  Sul, 
e  que  hoje  pertence  a  uma  companhia  ))elga. 

O  Sr.  Joí>k  Carlos— Esta  medida,  que 
V.  p?.  indica,  já  foi  prevista  pelo  iUusjre  re- 
lator íp  orçamento. 

O  Sr.  Ignacio  Tosta— p'  exacto. 

O  Sn.  Costa  Magiques- Pois  cu  muito  es" 
timaijei  que  eUa  se  transforme  cm  rcali" 
dado. 

Além  4essa  f^rica  de  estracto  de  carne, 
que  è  bastáiijie  írapprtantê,  ha  no  munícipio 
iima  usitia  a  vapor  e  bem  regular  pjra  Fa- 
bricação de  assucar  e  aguardente  e  muitos 
Qufros  estabelecimentos  que  elaborai^  esses 
prgductos. 

A  industria  extractiva  da  ipecacuanha  e 
da  borracha  também  vae  tomando  alli  novo 
incremento,  já  sendo  bem  sensiveí  a  cx^' 
portação  desses  artigos. 

Entretanto,  Sr.  Pi*esidente,  a  cidade  de 
S.  Luiz  de  Cáceres,  onde  ha  casa  commer- 
ciívl  que  gira  com  capital  superior  a. 600:000$, 
regularmente  só  vê  uma  pequena  embai»^ 
cação,  uma  vez  por  mez. 

O  Sr.  José  Carlos  —  E  essa  mesma  e»?- 
trangeira.  ' 

Q  Sr.  Costa  Maiu^ues  —  V  uma  Jancha  a 
vapor  pertencente  a  uma  casa  commerciaj 
de  S.  Luiz  de  Cáceres  e  que  é  subvencionada 
pelo  Governo,  para  fazer  essa  viagem  e  què 
3  insufflcierite  para  satisfazer  ás-nocessidar 
deá  daquelle  município,  .tendo  ainda  o  incon- 
veniente de  pertencer  essa  embarcação  a 
um  negociante  daquella  praça,  a  uma  adis 
casas  mais  fortes. 

Os  passageiros  pagam  nessa  linha  60$' 
por  passagem  de  primeira,  de  S.  Luiz  de' 
Cáceres  a  Corumbá  e  as  cargas  de  agua^ 
acipa,  If&OO  por  cada  15  kilosl 

Entretanto,  um  vapor  de  marcha  regular 
pôde  fazer  esse  percurso  de  aguas  acima  em 


72  ou  76  horas  e  de  aguas  abaixo  em  cinco- 
enta  e  poucis  horas. 

Nâo  se  supponha  que  eu  esteja  hostilizando 
o  proprietário  dí^uella  embarca^^o.  Pelo 
contraino,  ô  município  até  íheô  grato,  vtóto 
conjo  está  íhe  jBPesjfôndo  reltevacafes  servias 
á  popuJô:çSo  ef  ao  commercio  daquella  ói- 
daJle,  pop  ser  o  seu  vapor  o  único  que  ftkz 
áqúella viagem  métlsal,  transportando  cargas 
'e  píssãgéím.  '  •    •*» 

O  meu  intuito  é  melhor  servir  aquella 
localidade ;  e,  si  o  Lloyd  puzesse  alli  um  pa- 
quete, eòmo  esses  que  viajam  para  Cuyaoá, 
muito  serviria  ao  commercio  daquelle  mu- 
nícipio e  aos  seus  habitantes,  sem  prejudiear 
o  outro,  porque  a  linha  comporta  perfeita- 
medte  mais  de  umvapor,  tal  é  j&  a  quanti- 
dade de  cargaâ  e  o  numero  de  passagein» 
que  por  ella  transitam;  oomo  prova  o '  facto 
de  não  poder  o  que  lá  existe,  mesmo  fazendo 
duas  viagens  por  incz,  dar  vasâo  a  todas  as 
mercadorias  que  sâo  remettidas  de  Corumbá 
a  Cáceres  e  ylce- versa. 

O  Sr.  Josê  CAÍII.0S— Isto  j^  é  projecto  pen- 
sado pelo  illustrc'  relator  do  oi^çamento.    • 

O  Sr.  Costa  Marques— E' uma  necessidade 
que  se  deve  satisfazer  e  com  proveito  piara 
a  companhia.  {Pausa). 

E\  Sp.  Presidente,  como  vd  a  Camará,  nas 
condições  descríjtas,  verdadeiramente  la- 
mentáveis, este '  o  estudo  eih  que  se  acha 
aquéUa  uhica  via  de  communicação  que  pos- 
suo o  Estado  de  Matto  Grosso. 

O  Sr.  José  Carlos— Por  isso  deve  ser  at- 
tendida  com  e^pçial  cuidado. 

O  Sr.  Costa  Marques  —  Felizmente, 
Sr.  Presidente,  o  eminente  cidadão  que  hoje 
dirige  os  destinos  da  Pátria,  espiriío  colxo 
e  pratico,  bem  comprehende  que  um  povo 
não  pôde  dcsenvolver-se  sem  communica- 
çdes  âu^eis,  promptas,  seguras  e  baratas. 
E,  assim  pensando,  aJLegro-me  de  o  dizer  á 
Camará,  S.  Ex.  está  deliberado,  creio  mesmo 
que  de  modo  inabalável,  a  resolver  o  magno 
jlrobrema  da  viação  férrea  para  o  Estado 
de  Matto  Grosso,  que  S.  Ex.  considera  como 
uma  questão  de  alto  interesse  nacional. 

O  Sr.  José  Carlos— Esti  convencido  e 
f£ki'á,  porque  não  é  homem  de  recuar. 

O  Sr.  Costa  Marques— Nutro  esta  espe- 
rança. Quem  ôonhece  os  antecedentes  do 
illustre  Si.  Presidente  da  Republica,  real- 
mente não  pôde  duvidar  que  S.  Ex.  tem 
ba^^nte  energia,  bastante  patriotismo  e 
sabc^r  pai^a  dar  execução  a  um  plano  que 
considera  como  um  dos  problemas  que  se 
impõem  á  consideração  do  paiz,  òomo  uma 
das  suas  maia  urgentes  e  palpitantes  neces- 
sidades {Muito  bem). 


V\J^ 


ArmiAJCia    UA    UAIKLAXUV 


Sr.  Presidente,  as  riquezas  do  Estado  de 
Matto  Grosso  ainda  não  estão  sufficieute- 
mente  conhecidas. 

O  seu  immenso  território,  sulcado  por 
muitos  e  caudalosos  rios,  cortado  de  mon- 
tanhas em  varias  direcções  e  coberto  de  um 
a  outro  extremo  de  florestas  virgens,  cS  em 
grande  parte,  ainda  desconhecido  dos  pró- 
prios matto-grosseoses  quanto  mais  do  resto 
da  Nação.  Muitos  dos  seus  thesouros  e  de 
suas  riquezas  ainda  estão  por  ser  desven- 
dados. 

Ao  norte  possuo  o  Estado  immensos  serin- 
^aes  nos  vaUes  de  Guapor(^,  do  Madeira,  do 
Juruena,  doS.  Manoel,  do  Arinar,  do  Ta- 
pajós, do  Xingu  e  do  Paraguay  e  das  mar- 
gens deste  ultimo  rio  e  dos  seus  tributários 
se  estendem  enormes  e  frondosas  mattas 
onde  abunda  a  ipecacuanha.  Ao  sul  grande 
extenso  do  seu  território  está  coberta  da 
preciosa  herva-matte  que  também  se  en- 
contra ao  norte  c  que  é  de  ha  muito  explo- 
rada por  uma  grande  companhia.  Os  seus 
pântanos  e  chapadões  apresentam  pastagens 
riquíssimas  e  que  são  mais  que  sufficientos 
para  criar  o  gado  necessário  ao  abasteci- 
mento de  todos  os  nossos  mercados. 

Apezar  das  diíliculdades  com  que  lutam 
os  criadores  pela  ausência  de  transportes, 
póde-se  aíiirmar  que  alli  a  criação  de  gado 
já.  excede  a  800.000  cabeças. 

A  riqueza  mineral  do  Estado  6  ha  soculos 
conhecida.  Os  trabalhos  da  extracção  do  ouro 
e  das  pedras  preciosas  que  tanto  floresceram 
nos  tempos  coloalaes  e  que  depois  cahiram 
em  abandono  por  falta  de  capitães  e  do  bra- 
ços, vão  hoje  erguendo-se  do  novo  porque  já 
existem  alli  algumas  companhias  traba- 
lhando com  grande  resultado  c  outras  estão 
em  via  de  se  organizarem. 

De  modo,  Sr.  Presidente,  que  todas  estas 
riquezas  e  muitas  outras  que  possuo  o  Es- 
tado de  Matto-Grosso  só  dependem  da  solu 
çâo  do  magno  problema  da  viação  férrea 
para  serem  convenientemente  aproveitadas. 

Dê-lhe  o  Sr.  Presidente  da  Republica  com- 
municaçí5es  fáceis,  transportes  seguros  e  ba- 
ratos, que  dentro  de  pouco  tempo  o  Estado  de 
Matto-Grosso  ha  de  concorrer  de  modo  inve- 
jável com  os  outros  Estados  da  União  para  a 
nossa  emancipação  económica  e  financeira 

Não  preciso,  Sr.  Presidente,discutir  a  im 
portancia  dessa  via  férrea  sob  o  ponto  de 
vista  estratégico.  EUa  está  na  consciência  de 
todos. 

O  Sr.  Presidente  da  Republica  deve  estar 
convencido  de  que  não  pôde  haver  defeza  ef- 
ficaz  do  território  nacional  em  Matto  Gros- 
so sinão  quando  tivermos  uma  estrada  de 
ferro  que  possa  transportar  para  aUi  com 
rapidez  e  promptidão  as  nossas  tropas. 


Sendo  a  commmiicação  daquelle  Estado 
com  esta  Capital  actualmente  feita  em  ^r&n^ 
ito  forçado  pelos  portos  de  ires  nações  es^ 
trangeiras,  é  sem  duvida  digno  da  preoo- 
cupação  dos  governos  que  se  inspiram  nas 
necessidades  reaes  de  um  povo,  tornar  essa 
communicação  com  uma  das  unidades  ad- 
ministrativas, com  um  dos  Estados  da  União, 
independente  da  passagem  pelos  portos  de 
nações  estrangeiras  que,  a  qualquer  mo- 
mento, podem  levantar  serias  difficuldades 
ou  trancar  completamente  o  ti*ansito. 

Além  disso,  como  sabe  a  Gamara»  sem 
caminho,  sem  via  de  commuxiicações,  aem 
transporte  fácil  e  prompto  não  irão  tambom 
baaços  para  Matto  Grosso  e  sem  braços  não 
ha  trabalho,  sem  trabalho  não  ha  rlqaoza  e 
sem  riqueza  não  ha  progresso. 

O  Sa.  JosE'  Carlos—  Matto  Grosso  ó  uma 
jóia  esquecida. 

O  Sr.  Costa  Marques  —  No  isolamonto, 
segregado  de  outros  núcleos  de  população, 
jamais  um  povo  poderá  desenvolver-se 
crescer  e  progredir,  chegando  a  constituir-se 
um  Estado  poderoso  e  imi»ortante  no  con- 
vivio  das  nações  que  hoje  marcham  nas 
avançadas  do  progresso  e  da  civilizaçSo, 
ainda  que  o  Estado  que  elle  habite  Feja  do- 
tado de  riquezas  extraordinárias  e  que 
esse  povo  por  sua  origem,  por  seus  ante- 
cedentes históricos,  por  suas  tradições,  há- 
bitos o  costumes,  faça  parte  das  grandes 
nações  que  marchaih  na  vanguarda  do  pro- 
gresso, conquistando  da  natureza  em  suas 
manifestações  tudo  quanto  ella  pode  offe- 
recer  á  nossa  intérmina  actividade. 

Applaudindo  as  boas  o  patrióticas  intenções 
do  Sr.  Presidente  da  Republica,  cu,  como 
filho  do  Matto  Grosso  também  fòço  um  ap- 
pello  á  Camará,  ao  seu  reconhecido  patrio- 
tismo para  que  proporcione  ao  Governo 
todos  os  recursos  necessários  afim  do  poder- 
mos dentro  de  pouco  tempo  ver  realizado 
esse  desideratum^  cuja  soluçSo  é  hoje  recla- 
mada por  todos  como  um  assumpto  qae  se 
prende  á  garantia  do  nosso  território  e  aos 
grandes  interesses  económicos  da  NsLção. 
{Muio  beni,  muito  bem;  o  orador  é  cvmprimen^ 
lado.) 

Voem  á  Mesa,  são  successivamente  Lidas, 
apoiadas  e  postas  em  discussão  conjunta- 
mente com  o  art.  l»as  seguintes; 

emendas 

Ao  projecto  n.  362,  de  Í906 

100:000$  para  o  inicio  da  construcção  de 
uma  linha  telegraphica  ligando  Petrópolis, 
Therezopolis,  Friburgo,  Santa  Maria  Mar 
gdalena  e  S.  Fidelis,  e  12:000$para  constm- 


cção  de  uma  linha  telegraphica  ligando  Man- 
gíiratiba  a  S.  João  Marcos. 

Sala  das  sessões,  28  de  novembro  de  1906. 
— Barros  franco  Júnior, — Américo  Wei'neck, 
— Henrique  Borges, 

10*  —Obras  fodcraes  nos  Estados. 

Accrescente-se  : 

Para  as  obras  de  correcção  no  rio  Cayabá 
nos  passos  do  Bananal,  Uacurutuba.  Bocca 
dos  Guatoz,  Passo  do  Cachorro,  Barranco 
Alto  o  Santo  António,  300:000$000. 

Sala  das  sessões,  26  do  novembro  de  1900. 
— Costa  Marques, — Serzedello  Corrêa, — Bene-- 
dicto  de  Sousa, — José  Carlos  de  Carvalho, 

O  Sr.  «Joacxiiim  Oruas  —  Peço  a 
palavra. 

O  Sr.  X*i'esi<ieiite  —  Estão  inseri- 
ptos  os  Srs.  Thomaz  Cavalcanti  e  Mello 
Franco.  Si  SS.EEx.  cedem  a  sua  vez,  darei  a 
})alavra  ao  nobre  Deputado.  (Os  Srs.  Tho- 
f*ui3  Cavedcanti  e  Mello  franco  accedem,) 

Tem  a  palavra  o  Sr.   Joaquim  Cruz. 

O  Sr.  «Joaquim  Oruz  —  Apro- 
voito-me  do  ens^o  que  ora  se  me  ofFerece — 
a  discussão  do  Orçamento  da  Viação— para 
apresentar  uma  emenda  ao  projecto  n.  362, 
deste  anno. 

A  emenda  que  pretendo  submetterao  ex- 
ame da  Gamara  dos  Deputados,  rolaciona-se 
com  os  interesses  de  uma  das  mais  valiosas 
propriedades  da  União  no  Estado  do  Piauhy, 
u  qual  tenho  subida  honra  em  representar 
neste  Congresso. 

Refiro-me,  Sr.  Presidente,  ás  fazendas  na- 
cionaes  localizadas  naquelle  Estado,  as  quaes 
ainda  na  sessão  de  hoje  foram  o  objecto  do 
louvável  e  plausivel  requerimento  de  infor- 
mações apresentado  pelo  Sr.  Garcia  Pires, 
honrado  Deputado  pela  Bahia. 

Sempre,  como  representante  do  Piauhy, 
liguei  o  máximo  interesse  áquella  vasta  pro- 
priedade federal,  que,  no  raturo,  forçosa- 
mente serã  um  dos  maiores  elementos  do 
progresso  daquoUe  Estado. 

Assim  não  se  afastem  os  que  a  sorte  desi- 
gnar para  geril-as  do  inimitável  exemplo  de 
tenacidade  e  de  desprendimento  du  homem 
que  para  lá  transportou  os  primeiros  ele- 
mentos moraes  e  materiaes  do  progresso — o 
Dt.  António  José  de  Sampaio,  pranteado 
piauhyense,  de  inexcedivel  amor  á  sua  terra 
natal,  e  que,  em  caminho  para  o  seu  leito  de 
morte,  ainda  t3ve  forças  bastantes  para  es- 
crever, em  língua  estrangeira,  como  re- 
curso de  propaganda,  de  credito  e  de  va- 
lorização, uma  obra  de  assignalado  mereci- 

V»I.  VII 


mento,  o  que,  felizmente,  não  escapou  á  es- 
clarecida attençâo  do  Congresso. 

Esta  obra,  Sr.  Presidente,  destina-s9  dire- 
ctamente ao  elemento  estrangeiro,  é  a  cre- 
dencial com  que.  o  Piauhy  se  ha  de  apresen- 
tar aos  capitães  e  aos  braços  de  immigrantes^ 
tão  necessários  ao  seu  desenvolvimento;  mas 
é  preciso  que  também  o  Governo  tenha  idéa 
exacta,  por  intermédio  dos  que  a^qui  são  os 
representantes  da  Nação,  do  inestimável  va- 
lor da  propriedade  que  possue  encravada 
nos  sertões  piauhyens«s. 

Sim.  as  fazendas  nacionaes  do  Piauhy  nãa 
podem  deixar  de  merecer  continuadamente 
a  maior  attençâo  do  Governo ;  ha  nellas  ele- 
mentos para  se  constituírem  em  verdadeiras 
colónias  agrícolas  e  pastoris.  Verdade  é  que 
já  se  nota  nellas  a  intervenção  benéfica  do 
um  espirito  superior  e  educado,  que  lá  fun- 
dou, com  grandes  prejuízos  seus  e  enorme 
lucro  para  aquellas  regiões,  uma  grande 
fabrica  de  lacticinios,  verdadeiro  estabele- 
cimento, sem  competidor  no  Brazil — e  posso 
dizel-o,  porque  conheço  bem  o  meu  paiz  ;  e 
na  própria  Republica  Argentina,  que  tam- 
bém visitei  ha  poucos  annos,  não  sei  de  em- 
prehendimento  que  na  espécie  represente 
tão  grande  conquista. 

Além  da  fundação  da  fabrica  de  lacticí- 
nios, estabelecimento  modelo,  já  se  iniciou, 
nas  fazendas  nacionaes,  o  aperfeiçoamento 
do  gado  indígena,  pelo  cruzamento  com  ty- 
pos  de  raça  sinmenthaler,  estrangeira,  im- 

Sortada  especialmente  para  este  fim  e  intro— 
uzida  naquellas    remotas    paragens  com 
sacriflcios  que  a  Camará  bem  pôde  avaliar. 

Mas  não  só  destes  pontos  cuidou  o  arren- 
datário a  que  me  refiro :  ello  também  intro- 
duziu a  immigração  estrangeira,  vencenda 
obstáculos  enormes,  é  verdade;  mas  por  ista 
mesmo  é  mais  para  se  louvar  a  sua  bem- 
fazeja  administração. 

De  manaira  que  as  primeiras  tentativas» 
as  mais  difflceis  e  temerosas,  já  foram  le- 
vadas a  eíTeito.  E'  preciso  agora  não  mudar 
de  rumo,  fazer  calar  a  grita,  que  apenas  se 
fazia  em  torno  de  um  homem  que  a  morte 
arrebatou,  e  concorrerem  todos,  colligadcs 
deanto  do  seu  exemplo  encorajador,  para 
que  se  chegue  ao  íim.  E  aprova  de  que  não 
é  outro  o  meu  intuito,  é  que  agora,  como 
dantes,  não  visando  ferir  a  interesses  de 
quem  quer  que  seja,  eu  tenho  e  terei  as  vis- 
tas voltadas  para  o  progresso  da  vasta  e 
rica  propriedade,  som  indagar  dos  resulta- 
dos pecuniários  nem  das  vantagens  mate- 
riaes usufruídos  pelos  que  permanecem  ou 
venham  a  permanecer  no  logar  vago  pela 
sabida  do  Dr.  António  José  de  Sampaio. 

Esta  é  a  verdade  e  esta  a  minha  attitude 
constante.  Na  minha  ultima  excursão  ao 
Piauhy,  o  anno  passado,  alegrou-me  immcn- 

114 


^uo 


AiNINAlíb   DA    (JAMAKA 


sameate  sabar  q\ie  o  actual  ax^readatario, 
com  osrecurscxs  doisados  ];]ieloseu  antecessor, 
ooiteTe  uni^  proiucçao  vantsgosa  dç  2Ò.0Q0 
k4|Q3l|^  ijiiapieiga,  p^oducta  superior,  de 
pifra  fabricação,  sem  competidor  nas  saa$ 
f  ^sUid^aes  com  género  da  mesma  natureza 
aue  âgure  em  qualquer  mercado.  ^6  ístò 
renrosenta  únpffk  cift*a  de  80:000^,  c  a  Caxnjkra 
caoe  que,  quí^údo  o  Or.  Sampaio  celebrou  o 
seu  contracto  com  o  Governo  Fc4eral',  este 
dalli  apenas  retirara  2:500s000.  Bsta  cifra 
insignilicante  Ibi  logo  substituidii  por  outras 
de  muiiio  maior  alcance. 

E*  por  istp,  i^.  Prendente,  que  eu  nâp 
me  admiro  dos  lucros  que  hoje  e  em  quais- 
quer tempo  possam  obter  os  arrendatários 
d^  fazendas  nacionaes  do  Piífahy  eu  sei  o 
qj|o  eUa0  valepi,  ^l  q  qup  podem  produzir, 
e  ja^ho  justo  qi^  ^ei^Qi  recompensados  os 
que  nella^  Q^am  a  sua  tenda  de  trabalho. 
Hoje,  poirt^to,  as  vistas  do  GQvornp,  qi^e 
mo  parece  tâo  interesso  com  os  problemas 
que  dizem  com  o  deseuvolvimeuto  iuduiÃrial 
e  agriicoía  do  paiz,  devem  e^l^r  voíts^dai 
p^a  c^qi^elle  import^Jiito  centro'  de  cultura, 
e  é  isto  o  que  almejo  e  o  que  viâo  ao  submet- 
ter  á  eonáideração  de  meus  honrados  colle- 
gas  a  presente  emenda'  ao  prqjecto  de  orça- 
mentem debate. 

Mas,  Sr.  Presidente,  ea,  quaoáo  imploro 
recui'ao6  materiaes  para  o  desenvolvimento 
materiakl  do  Piauhy,  nâo  (andamento  meu 
pedido  alle^^aado  a  pobreza  do  Estado  que 
nepreioato.  Eu  nâo  considero  pol^o  Estado 
do  Piauhy;  antes  o  tenho  na  conta  de  possui- 
doi  de  uma  região  privilegiada,  quer  no 
Qorite,  quer  no  sul  do  Estado,  o  q4^  coincide 
com  o  conceito  dos  mais  eminentes  expio* 
radores  daquelLas  regiões. 

Nâo  faz  muito  tempo  que  o  orçaiponto  es- 
tadual ameaçava,  como  consequência  da 
secc^,  um  deficit  enorme,  tanta  foi  a  quan- 
tidade de  gado  que  pereceu  e  tao  insigni- 
ficante e  reduzida  se  tornou  a  exportação  do 
gado,  cuja  criação  era  a  mais  spllda  base 
da  riqueza. 

No  emtanto,  inesperadamente,  começaram 
a  ser  desbravados  os  maiiiçoba,es,  e  esto 
facto,  de  um  dia  para  outro,  modifico^q  de 
tal  maneira  o  estado  de  pQi^urla  da^  finanças 
piauuyenses,  que,  çrçiças  a  este  derivativo, 
graças  a  esta  noya  industria,  o  cís/íqí  chegou 
a  ser  substituído  por  um  sáldô,  pequeno,  é 
verdade,  mas  real,  (*  assígnalauo  na  sua 
mensagem  pelo  honrado  gòverjoador,  Dr. 
iUvaro  Mendes.. Ora,  quando  lato  succede  ein 
uma  região,  é  bem  para  se  imaginar  que' o 
<luo  nqíla  falta  éo  emprehendimento,  éo  ca- 
pital, é  o  braço,  ó  a  iutelligencià,  são  os  recur- 
sos mais  eiftcazes.  E,  Sr.  Presidente,  não  se 
supponha  quê  a   exploração  salvadora  da 


maniçoba  tenha  sido    esgotada;  não,  aindxL 
presentemente  a  cultura  da  maniçoba. . . 

O  Sr.  José'  €ARLOs~-Muito  bem  cotada  no 
estrangeiro. 

O  Sr.  Joaquim  Cruz— ...muito  bem  cotada, 
é  a  primeira  fonte  de  renda  do  Piauhy. 

Pois  bem,  Sr.  Preeidaute,  só  o  cultivo  da 
maniçoba  nas  próprias  regiões  dos  fazeadas 
;lacio^aes  concorj^  de  maneira  assignalada 
para' a 'elevação  do  suas  rendas,  notandosc 
que  a  extracção  da  bòr;'acha  não  exige  nc»ni 
consome  capitães  do  valor,  dando,  todavia, 
immensos  resultados.  E*,  pois,  uma  proprie- 
dade de  immeaso  prestiino;  e,  por  isto,  ap- 
plaudi  sinceramente  o  requerimento  de  in- 
formações do  nobre  Deputado  Sr.  Garcia 
Pires,  porque  elle  foz  o  Governo  voltar  as 
suas  vistas  para  aqueUo  cecanto  e  indaga  do 
cousas  e  exige  esclarecimentos  que  mostram 
que  ha,  além  dos  representantes  do  Piauhy, 
pessoas  que  mui  poírioticamantã  se  late- 
cessampola  maneira  por  quo  se  administram 
tão  valiosas  propriedaoes  da  União.  Eu  apoio 
o  requerimento  de  iiiformações. . . 

O  Sa.  JosE*  Carlos  —  Muito  bem  fhnda* 
montado. 

O  Sr.  Joaquim  Cruz—.  . .  porque  eUe  não 
çonstitue  um  elemento  fi,e  oppc^sição  pessoal, 
mas'  éjusjLi^lmla^àç^  do  estido  em  que 
presentQmente  se  euQpntram  os  negócios 
da3  fazendas  n^cion9,(3^  do  Piauhy,  nas  quaQs 
híi  muito  témpj»  nâo  se  fàlla,emquaato  que  o 
ex-arrendatario  Dr.Aíitjonio  Sampaio, apezar 
4c  ser  ui»  dos  typos  mais  perfeitos  do  cava- 
)[lieinsmo  e  da  Wâsiida(^c,  sempre  teyepela 
proa,  no  Paiiameuío,'  flscaes  solicites  que 
infundadapente  o  argui^im  de  não  dar  cabal 
cumprimento  ás  cláusulas  do  contracto  die 
arrendamento.  No  S&f^ip  procurei  [sempre 
rebater  todas  as  caluixinias,  salientei  sempi:e 
a  probÂda4^  do  Or.  Sampaio,  os  imimçnst^ 
serviços  quoelic  constantemente  prestou  ao 
Piauhy;  c  posso  ajgora  asseverar  a  Camará 
que  naquelle  Estb4ó  os  colonos,  os  trabalha- 
dores e  t^dos  os  ho^QiUS  sensatos  consideram 
o  Dr.  Samp^o  como  içjiejo^erito,  que  se  do- 
dicou  com  perscvecaaçá  e  enthusiasmo  ao 
estudo  o  resolução  dos  problemas  indús 
triaes,  encarados  ^iwnpxe  no  ponto  de  vista- 
technico.  í^u  poderia  enumerar  todos  os  ^eíis 
^erviçQs;  ^mas  .a  .Caínar^  os  conhece. 

Hfi  aqui  pessQ^.  d^  mais  conspícuas,  qye 
lhe  esi^iAdâ^am  qs  projectos.  Todos  áal^em 
também  uaj-víilor  m;ec\so  ao.serviço  prostaJo 
pólo  fallecido  Dr.  Sj^n^çiio  erigindo  ò  solido 
editicip,com  .toÍQá  òs  jcôquisitos  aconselhados 
pela  sciencia,  ,e  (^ue.é  hoje  o  estabeleci  meatò 
modelo  q^e.se  osteiitíi  nas  fazendas  nacio- 
naes ;'  todos ..sabam.qúiç,  vencendo  os  maiores 
obstáculos,  p  Pr.  António  José  de  Sampaio 
coõseguiu  introduzir  nos  confina  dos  sertões 
piauhycnses  40  familias  italianas,  realizando 


SESSÃO  SM   «)U  QB'  NOVfiMQRO  DB    l\9Ut> 


W«^ 


aa8úattin&.das  elauaalas  do  sea- qfimtrAoto 
dsarrendajneato  com  oGovorAo ;  iotroduziu 
tantliem  typps  si^diHOFes  de  gg^o^vaigQuni, 
o.  q^,  cruzaoQ  com  a  raça  oreouja,. 
coacorrea  immenso  para  o  melhoi^aoi^o 
des^  senda  hoje  veadido  um  dâst^ch  ^^arro- 
ia»  d»  eruKame&tâ  por  200$,  K  isto  é  um  ses^ 
viço  da  ordem  geraU  porque  é  o  melhorei 
mento. 

Mas  tenho  andado  afastado^  do  pmcH^ali 
motivo  que  me  trouxe  ú,  tribuna^  Sr. 
Poesideote,  indiiidaB  m^  faaaodiabs  naá^ioaaâs 
acham^^eas  do  di^actameato  de  I^íiazareth. 
Batas,  taato  oa  mai^  quo  as.  oaía?aâ«  comr 
pSesi-Bede  regiõa»  fertiliasimas,  do  clima 
aoaeQO^  oade  a.  tempex^tarai  média  é  de-  25^ 
cesti^ado0,  com  esuberaati^s  e  addiwaveis 
canspo^da  criação»  m>uito  pródigas  em  oar^ 
naubaes  exteasos ;  e  sabe-se  o  valor  ine»ti- 
mayei  da  cera  de  caroaubc^. . . 

O  Sr.  José  Carlos-tE  da. palha* 

O  Sr.  Joaquim  Cruz — . .  .eda  palha,  como 
4iz  o.  Qobie  Deputadow  Existe  nellja&  maa 
ladroa  de  cerca  de  uma  légua  did  siq^ic^eie^ 
orna  o  peixe  ^deabuodancia  extraordinária 
G  constituo  um  recurso  paca  as  pepulaçpesv 
que,  âagelladas  pela  fome  e  pelas  seccas, 
aooctem  áquellas  paragens  como  a  um  re- 
curso necessário  e  providencial.  Além  do 
mais,  o  salitre  ó  alli  abundante,  apezar  de 
Inexplorado  até  agora.  Já  em  1828  o  sábio 
explorador  allemão  Martins  dizia  que  tão 
fértil  região  toraar«»3e*hla  no  futuro,  por 
meio  de  uma  exploração  InteUigente  e  scien- 
tiilca,  a  Suissa  brazileira. 

Oreio  que  não  pôde  haver  opinião  mais 
valiosa.  {Apoiados.)  Obedecendo  a  tudo  isto, 
venho  apresentar  a  minha  emenda  ao  Orça- 
mento da  Viação,  no  intuito  de  ver  encami- 
nhaeto  o  problema  agrícola  e  industrial  ao 
Piauhy.  Eiá  os  termos  da  emenda : 

EMENDA 

Ao  projecto  n,  362,  de  fOOS 

o)  Fica  oGove:'¥io  autorizado  a  demarcar 
as  tevras  devolutas  da  União  no  Estado  do 
Piaifhy,  siti»adas  no  departamento  de  Na- 
saFeth  ; 

b)  a  distribuil-AS  em  lotes,  que  serão  con- 
cedidos sem  o  menor  ónus  aos  nacionaes  e 
imnigrantes  estrangeiros  ; 

e  )  este?  âcai^  eom  direito  de  prowie- 
dadedos  lotes  respectivos,  decorridos  aous 
anses  de  cultivo  do  sole ; 

d}o  Governo  providenciara  de  modo  a  que 
tenham  passagens  para  si  e  suas  l^uailias, 
nas  eexftpaikhias  íturiaes  subvencionadas  e 
nas  eompanhias  estrangeiras,  por  intermé- 
dio das  autoridades  brazileiras,  os  intsui- 
graotes  estrangeiros  que  destas  Yantagens 
q  uizerem  gosar  ; 


,  e)çy  Govemo^i^tabQleo^  em  região  piro- 
xima,  a  esta»»  tierms  um-  g^^pv^  de  cultura  e 
priaç^,  pi?(mdo40  iAstrwiewtas  agrários, 
tx^rbsUWidoa  pQ?.  pessoajl  baÚlUaclD  a  transr 
mittir  ao»  oolooos.  vistahos.  os  seus  co4b!9- 
oineato»  teohaieos: ; 

,  /*)  para  exeoiiição  dd^t^  medidas  e  va})ta- 
genso  Gavervo  tlca  autorizado  a  gastar  at# 
á  quantia  de  200:000$000. 

Sala  das  ^es^es,  30  de  novombro  de  1906. 

t 

A,  clsiusulai  de  distri|[>uicão  sem  oqus  dos 
loteia  d^mroado»,  tauto  a>  nacionaes  como  a 
estranipelc^»,  coMoea  no.  no^^edo  pé  de  igual- 
dade estesi  e  aqueLles;  concorse.  para  quje 
as  agglomecftçõea  doa  uUiimos  em  detemui- 
uada»  regiões-  não  supevem  q  elemento  na- 
aional  e  é,  tawto  parqt  uns.  coma  para  oa- 
tros,  um  inoentivo  e  um  eit\mulo.  Assiiii 
eerib  a(>roveitad3iS  aquellais  terras,  até  aq^i 
om  abandono. 

O  Sr.  Josê  Carlos— l!l  expostas  ao  intrusQ«, 
que  é  semj^re  um  perturl^dor. 

OSít.  lo^Qijyn  Cw2s^TsA.paíado.  Mas,  par^ 
q^  a  posse  se  translarme  9a  propríe4ad9 
doj  lotes:  m^afúonaÃos,  a  emenda,  exige  qijie 
hajam  decorrido  dous  annos  do  cultivo^  dío 
solov  QíSa  iadaganik)^  dos.  lux^roe.  que  tenha 
obtido  neste^  decurso  dke  tempo  o  explor«id<^ 
db.  lote. 

Pareee^me  que  9^  clausula^  da  nmha 
e^en4a  expreasaz»»  bem  os  p^a,Qos  de  movi^ 
meatação  agrícola  e  iAdustrla^  do  pr^seole 
Governo  d^  Eepublijca«Peço,  pois,  par^i  eU^  a 
esclarecida  attenção  dos  Srs.  membros  da 
Commissão  de  Orçamento.  Além  da  em^nkcto 
de  que  venho  trsktando.apresQQtel  outras  sub- 
scriptaa  também  por  vários  collegas.  :^m 
uBda  delias  pede-se  uma  verha  especial  de 
80:000$,  para  concertos  do  ediflcio  m^ 
fuBccionA  a  repartição  do  Correio  Federal  ao 
Piauhy.  Este  edifieio  foi  visitado  pelo  K:i;m. 
Sr.  Di:.  AffoosoPenna  na  sua  excursãoao  nor- 
te e  estou  certo  que  S.  £x,  n^  açharã  dema- 
siada a  verba  coosigOiada  na  emenda,  taiftto 
mais  quando,  aug^mentandoi^d  um  poueo  o 
prédio  do  Correio  PederciJi  op  Piauhy,  nelle 
poderá  fuuecioaair  também,  e  é  o  que  vi^a  a 
emeodq^  a  Repfartição  doe  Telegraphos. 
{Muiiobem.)  Em  oi^tra  emenda  insistimos 
X>3lo pro^ongameotoda  rêdetctfegraphica  at(^> 
Salinas»  no  porto  da  TuWya.  Abi  ap^irtam, 
.i>r.  Prçsideate,  vaporas  ^^s^^n^ros  e  na- 
cionae»;  pois  bem,  a  eida4e.de  Parnahyba, 
distando  de  Salina»  ^  legei^,  a  cidade  da 
Parnahyba.  ond^  exi$tA,  cmuo  se  sabe,  uma 
alfandega,  ignoram pg^  cniaplQto  a, passagem 
dos  vapores  per  Sabnas.  O  próprio  actual 
Presidente  õa  Republica  teve  epcasil^  de 
sentir  a  necessidade  deste  melheramento. 


\ÍVO 


ANNAES  DA  CAMARÁ 


porque  soffrcu,  na  sua  ultima  viagem,  as 
consequências  da  falta  deste  imprescindível 
melhoramento.  Narrando  o  que  se  deu  com 
S.  Ex.,  isto  é,  a  sua  espora  durante  um  dia, 
pelo  vapor  Maranhão,  no  porto  da  Tutoya, 
penso  que  não  me  é  possivol  jiistiflcar  me- 
lhor a  installaçâo  de  um  posto  telcgraphico 
em  Salinas. 

O  Sr.  Josú  Carlos— Muito  bem. 

O  Sr.  Joaquim  Cruz— Além  destas  emen< 
das,  apresentei  outra  autorizando  o  Governo 
a  despender  ató  a  quantia  de  60:000$  an 
nuaes  com  a  limpeza  do  rio  Parnahyba. 

A  justiíicação  desta  emenda  está  no  facto 
de  se  tornar  o  rio  Parnahyba  quasi  inna va- 
ga vel   durante    certos    períodos  do  aano 

A  companhia  de  navegação  incumbida 
deste  serviço  o  para  este  fira  subvencioaada 
pelo  Governo,  tendo,  pelas  clausulas  do  con- 
tracto, que  fazer  um  determinado  numero 
de  viagens,  vae  arrastando,  e  esta  6  a  ex 
pressão,  os  seus  barcos  por  sobre  o  leito  des- 
coberto do  rio.  A  consequência  é  um  enorme 
prejuízo,  que  a  Camará  bem  podo  avaliar,  si 
eu  lhe  disser  que  em  três  annos  a  Compa- 
nhia de  Navegação  do  rio  Parnahyba  perdeu 
três  vapores:  Barão  de  Urussuhtj,  Piauhy  e 
Gatito  EslcvOo. 

A  necessidade  do  limpeza  do  rio  Parna- 
hyba é  facto  que  desde  o  tempo  do  Império 
mereceu  a  attenção  da  administração  pu- 
blica ;  fiz,  como  medico,  parte  da  commis- 
são  incumbida  pelo  Governo  de  levar  a  cabo 
este  serv^iço,infelizmonte  paralysado,  apezar 
do  apenas  ser  licito  esperar  delle,  quer  para 
os  Estados  do  Piauhy  e  do  Maranhão,  quer 
para  a  União,  as  maiores  vantagens. 

Si  não  tivesse  noção  das  difiiculdades  do 
Thesouro,  eu  mo  atreveria  também  a  so- 
licitar autorização  do  Poder  Legislativo 
para  a  construoção  de  uma  pont3  sobre  o 
Parnahyba,  ligando  o  Piauhy  ao  Maranhão. 

O  Sr.  Presidente  da  Republica,  que  lá  es- 
teve, viu  a  maneira  rudimentar  por  que  se 
fez  a  passagem  sobre  o  rio  de  um  Estado 
para  outro,  enti^e  Flores  e  Therezina. 

A  verdade,  Sr.  Presidente,  6  que  o  norte 
do  Brazil  está  muito  esquecido  ;  quem  deve 
estar  muito  convencido  desta  verdade  é  o 
honrado  Presidente  Aífonso  Penna,  que  sen- 
tiu, como  todas  as  pessoas  que  viajam  o  rio 
Itapicurú  e  o  rio  Parnahyba,  as  agruras  re- 
sultantes deste  abandono.  Como  se  sabe,  Sr. 
Presidente,  os  navios  do  LIoyd  tocam  no 
porto  de  Tutoya  quatro  a  seis  vezes  por 
mez  ;  no  emtanto,  as  viagens  dos  navios  da 
Companhia  de  Navegação  do  rio  Parnahyba 
não  coincidem  com  as  passagens  dos  navios 
do  Lloyd  Brazlleiro ;  nesta  emergencia,para 
sanar  este  inconveniente,  subscrevi  com 
prazer  a    emenda,  igualmente    subscriptal 


pelas  representações  do  Maranhão  e  do  Pi- 
auhy, no  sentido  de  ser  augmentada  a  sub- 
venção concedida  á  Companhia  Fluvial,  obrí- 
gando-se  esta  a  realizar  mais  duas  viagem 
redondas. 

Vamos  assim  de  encontro  ás  medidas  lou- 
váveis da  directoria  do  Lloyd  Brazlleiro  que, 
tocando  na  Tutoya,  tantas  vezes  prestou  ao 
Estado  do  Piauhy  rei  3 vante  serviço,  que  to- 
dos reconhecem^ 

Finalmente,  Sr.  Presidente,  submetti  á 
apreciação  da  Camai*a  uma  emenda  que  au- 
toriza o  Governo  a  estender  até  Valença  as 
linhas  telegraphicas.  Valença  apenas  dista 
12  legoas  do  ponto  cm  que,  presenteraents, 
passam  os  tios  telegraphicos;  logo,  esta  me- 
dida de  fácil  execução  é  um  grande  beneficio 
feito  a  uma  cidado  de  relativa  imjiortao- 
cia. 

O  Sr.  José  Carlos— Felizmente  na  Viação 
tomos  homem  ao  leme. 

O  Sr.  Joaquim  Cruz— Eram  estas  a?  con- 
siderações que  me  sentia  no  dever  de  fazer 
á  Camará  dos  Deputados  e,  especialmente, 
á  Com  missão  do  Orçamento  da  Viação. 
(Muito  bem  \    muito  bem.,) 

Vera  á  Mesa,  é  lida,  approvada  e  po -ita 
em  discussão  conjunctamento  com  o  art.  l*' 
a  seguinte 

EMENDA 

Ao  projecto  n.  362,  d€  1006 

a)  fica  o  Governo  autorizado  a  dema/car 
as  terras  devolutas  da  União  no  Estado  do 
Piauhy  situadas  no  departamento  de  Na- 
zaretti ; 

h)  a  distribuil-as  em  lotes  que  serão  conce- 
didos sem  o  menor  ónus  aos  nacionaes  e  im- 
migrantes  estrangeiros  ; 

c)  estes  ficarão  com  direito  de  propriedade 
dos  lotGs  respectivos  decorridos  dous  anãos 
de  cultivo  do  solo  ; 

d\  o  Governo  providenciará  de  modo  a  que 
tennam  passagens  para  si  e  suas  famiiias, 
nas  companhiiis  fiuviaes  subvencionadas  e 
nas  companhias  estrangeiras,por  Intermédio 
das  autoridades  brazilelriS,  os  immigrantes 
estrangeiros  que  destas  vantagens  quizerem 
gozar; 

e)  o  Governo  estabelecerá  em  região  pró- 
xima a  estas  terras  um  campo  de  cultura  e 
creação,  provido  de  instrumentos  agrários 
trabalhados  por  pessoal  habilitado  a  trans- 
mittir  aos  colonos  vísinhos  os  seus  conhe- 
cimentos teohnicos  ; 

f)  para  execução  destas  medidas  e  vanta- 
gens o  Governo  fica  autorizado  a  gastar  até 
a  quantia  de  200:000$000. 

Sala  das  sessões,  30  de  novembro  de  1900. 
— Joaquim  Cruz. 


>^r.Oax*los  I>oÍ3Coto  Fillio— 

a  pilavra  pela  ofdera. 

Kf.  I>resi<loiite  —  Tem  a  paL'.- 
)  iiQbra  Doputado. 

Sr.  Oarloi»   I^ôixoto  ¥^illio 

ordetn)'-'ir .  Presiderifco,  attondondo  ao 
ior(Hn:irio  o  injasúílcavcl  atrazo  em  quo 
o  snrviç)  orça  neatario  nesta  Casa... 

Ml,  Homero  Baptista— Do  que  nâo  tem 
a  a.  Camará  dos  Deoutados. . . 

Sr.  C.vulos Pbixoto  Filho...— Pormitta- 
)  iiobi'e  Deputado  que  responda  a  S.Ex., 
ido  desde  logo  que  estou  sempre 
(ipto  a  discutir  em  qualquer  tempo  esse 
tulo  das    raspoasabilidades  pelo  atrazo. 

Kx.,  si  reflectir  no  que  disse,  verá  das 
s  tachygraphicas  que  não  imputai  a 
n  quer  que  seja  a  culpa  do  atrazo  dos 
os  trabalhos;  fallei  nma  linguagem  cla- 
,  nâ')  tendo  imputado  a  quem  quer  que 

a  culpa  deste  atrazo,  não  posso  com- 
icndcr  que  alguém  se  defenda. 

Sr.  James  Darcy— E  fallou  com  a  auto- 
rle  o  a  responsabilidade  de  director  dos 
»alhos. 

Sr.  Carlos  Peixoto  — Sr.  Presidente 
ito  da  minha  obrigação,  julgo  um  de- 
imprescindivel  recordar  á  Camará,  isto 
los  poucos  Deputados  presentes.o  in- 
iflcavel  atrazo  em  que  está  o  serviço  or- 
icntario  este  anno.  relembrar-lhes  que 
mos  a  30  de  novembro,  que  estamos  a  en- 
•  ua  ultima  das  nossas  prorogações  e  que 

importante  Orçamento  de  Viação  pstá 
ia  passsando  pelo  1"  dos  quatro  turnos 
meiítaes,  quo  elle  tem  de  percorrer  nesta 
i, 

'.  Prosidente,  requero  a  V.  Kx.  quo  con- 
Q  a  Casa  si  consente  na  proropraçã)  da 
ao  por  mais  uma  liora,aftm  do  tratarmos 
3rminar  hoje  a  discussão  deste  projecto. 
tVo  betn.) 

insultada,  a  Gamara  concedo  a  proro- 
io  pedida. 

^  Si*.  I^x-e^ldente— Continua  a  dis- 
5ão  do  art.  1<>  do  projecto  n.  362,  de  1906. 
em  a  palavra  o  Sr.  Mello  Franco. 

>  Sx*.  >Xello  l^^ranoo  começa  de- 
bando que  não  esperava  fallar  hoje,  tanto 
m  que  pretendia  organizar  um  estudo 
hor,  não  só  com  as  razões  justificativas 
emendas  que  teve  a  honra  de  apresentar 
Drçamento  da  Viação,  como  demonstra- 
is de  considerações  geraes  sobre  o  mesmo 
amonto  e  sobre  o  brilhante  parecer  da 
urai^são. 


Pensa  como  o  talentoso  Deputado  que  lhe 
antecedeu  na  tribuna,  o  Sr.  Josô  Bonifácio, 
que  da  diíTusão  do  ensino  pi'ofissional  e  te- 
chnico,  da  oi*ganização  do  credito  agricola, 
desenvolvimento  das  correntes  immigrato- 
rias  para  o  paiz,  com  a  fixação  do  colono  ao 
solo,  da  facilitação  dos  moios  de  transporto 
com  tarifas  baratas,  depende  a  nossa  recon- 
strucção  económica  e  prosperidade  futura. 
Quanto  ao  ensino,  porém,  entende  que  não 
darão  os  resulta  los  desajados  as  escolas  do 
ensino  superior  technico  o  profissional,  mas, 
sim,  que  carecemos  de  uma  acção  conjuncta 
da  União  e  dos  Estados,  afim  de  que  seja 
dada  uma  orientação  mais  pratica,  positiva- 
mente pratica,  ao  ensino  industrial  e  agri- 
cola, introluzindo-se  nos  programmas  do  en- 
sino primário  as  matérias  e  noções  elemen- 
tares de  taes  estudos, 

O  quo  convôm  ô  habilitar  o  productor  com 
os  meios  indispensáveis  para  desenvolver  a 
sua  capacidade  productiva  pelo  ensino  de  pro- 
cessos eíficazes  e,  ao  mesmo  tempo,  tornal-o 
apto  para  que   isso  consiga  pelos  processos 
mais  baratos,  instruindo-o  ao  mesmo  tempo 
quanto  aos  melhores  meios  de  collocar  os 
seus  productos  nos  mercados  consumidores. 
Com  a  própria  obra  de  Gustavo  Le  Bon,  a 
Psychologia  da  educação  citada  pelo  seu  illus- 
trecoUega,  demonstra  o  orador  que  também 
em  França  existj   a  grande  illusão   latina, 
pela  qual  se  suppue  que  os  institutos  supe- 
riores e  secundários  de  ensino  agricoIa,pura 
e  exclusivamente  theorico,   podem   prestar 
ao  paiz  os  sierviç  <s  que  delles   se   esperam. 
O  orador  não  é  pela  multiplicação  de  taes 
institutos;  prefere  o  lado  pratico  do  pro- 
blema pela  simplificação  dos  programmas 
de  instrucção  primar^  e  inclusão  nelles  das 
noçjes  elementares  do  ensino  technico  pro- 
fissional. Confia  napropaganda  bem  dirigida 
do  Governo,   da  imprensa,  das  sociedades» 
dos  patriotas  emfim,  de  modo  a  despertar 
no  espirito  dos  cidadãos  o  desejo  do  íkzerem 
a  «coatra-niarcha  para  a  terra»,  no  dizer  do 
titulo  suggestivo  do  bello  livro  de  Meline. 
Quanto  ao  credito  agricola,  pensa   também 
o  orador  que  antes  de  tudo  é  preciso  crear  o 
espirito  de  solidariedade  e  associação,  sem  o 
qual  poucj  conseguiria  a  acção  do  Estado. 
Para   isso,   e   mostrando    as  qualidades 
pouco  favoráveis  da  raçi  latina,  argumenta 
com  o  próprio  Louis   Dop,  tambjm   citado 
pelo  Sr.  José  Bonifácio. 

Fazendo  considerações  geraes  sobi*e  o  pi*o- 
blema  dos  transportes,  estuda  as  condiçi3es 
dos  rios  S.  Fi*ancisco  o  Paracatú,  aquello 
fornecendo  2.117  kilometros  favoráveis  á 
navegabilidade  e  termina  autorizando  o  Go- 
verno a  proc3der  ã  dcsobstrucção  do  rio  Pa- 
racatú, afiluente  do  S.  Francisco.  (Muito 
beai;  muito  bem: .) 


^xi^nniaro    m^   \Ajeu:iM.a.rK^%. 


o  Sr.  Eduardo  Sócrates. 

•O  )Sr.  lEldiin^irdo  Soot^Ates  —Sr. 
Presideate,  parece-me  achar-se  bastante 
adeaatada  a  hom  e  prestes  a  «e  findar  a  da 
proro^çâo,  pôr  i«so  consulto  a  V.  Ex.  si 
«evo  desde  já  solicitar  nova  prorogação,  ou 
»1,  independente  delia,  devo  iniciar  as  con- 
Hiderações  qtre  tenho  a  fazer  sobro  o  orça- 
mento em  debate. 

O  Sr.  Presidente  —  V.Kx.  tom  10  mi- 
nutos. 

O  Sr.  Eduartío  Sócrates  —  Não  sei  si 
10  minutos  me  bastar&o.  fim  totío  o  caso, 
esgotado  esse  tem]^,  si  eu  nSo  tivier  con- 
cluído as  miUlias  ccrtisidoraçõès,  solicitarei 
á  Camará,  por  internredio  de  V.  Ex.,  uma 
pequena  pro^ogacâo  da  hora  para  scme- 
Iliante  fim. 

Sr.  PresMentp,  eu  nâo  contava  absoluta- 
mente ter  de  occupar  hoje  a  atteíiçâo  da 
Camará,  cõtti  a  justiticSçâo  das  emendas, 
que  eu  e  o  meu  digno  companfeeirto  de  ban- 
cada, o  Sr.  Xavier  de  Almeida,  apresentá- 
mos á  sua  consideração.  Estava  persuadido 
de  que  este  debate  «e  proldngaria,  quando 
menos,  até  a  sessão  de  amanhã:  nosfas  con- 
dias, vim  inteiramente  desprevenido,  do>- 
•acompanbado  dos  dados  e  informações  qiie 
oolligi,  para  melhor  esclarecimento  do  de-' 
'hfíte  e  justificação  dessas  emendas. 

Por  estas  raíões,  terei  (jue  enfrentar  com= 
sOrias  difflculdades,  pelo  qwe  solicito  desde 
já  a  costumada  becrcrolencia  da  Camam. 

Entre  <i8  emendas  que  apresentamos,  dcs^ 
taoa  se  a  que  «te  reVere  ao  'd^e^envolvimonto 
das  lithas  Mi^raphicas  nò  meu  Estado,      j 

Kste  só  as  foPwo.  pdfqtte  em  1^7  o  go-! 
iremo  monarebrco  <lelib«rou  mui  judiciosa-' 
'Htente  ilírar  eáta  Oapítalcom  a  do  iv>tado^loj 
'Mtitto  Gros^,pdr  iiítefpmedlo  da  canalita^ão 
eléctrica;  e  como  U  dlrGc<3Lo  da  nova  llriha 
Incidia  etei  t^rítorio  ^vano,  Ooyaz  vieiu  a. 
possuir  esse  ^o^avtel  ttieíhoranflíento. 

Rffelizmo^lô,  pDuwíB  ftJrtim  as  h>cá!Made:s 
beneficiadas:  'í>a{hta  «Uita  doParteaHybíi,  Mor-, 
rintos,  AlleniíSUí,  CSapítal  dte  OòyWk  •«  a  pe-i 
queoa  poVOítflKô  tto  Registro  do  ATUguaya. 
^ictualmente  divisa  litigiosa  entre  êòvaz  e 
'Kíatto  GroHSo. 

O  meu  Etftedo.  Sr.  PMriddnte,  d&vldo  á 
sua  configuração  geographi  ca,  apertada  entre 
osriõs  AragfiwyaiB  *ooitotlife.'<p<e  obfiWtiam. 
detooradamente/c^tòQiíte^^  fio  mú  a  mfte, 
$or  cei*ca  <ic  -4l)t)  legnas.  ' 

A  cidade  de  4seaTisla,  &yMtate  ^  dl)»}«fil; 
390  léguas,  está  <lerpeftde&Ao  de  ^ú^ntmuftitsli-; 
•çSèspostaes  defeitnoíás,  'e  sobrõtuíto  demo- 
radas que  SC  fdzòm  com  dous  c  tfes  Tnt5íos, 
na  molhor  hypotheso. 


Ifa  épocas  do  almo  êm  que  ellas  «o  pAm* 
lysam  em  absolttto,  em  consequência  eus 
cheias,  perdurando  por  mozos,  de  sorte  que 
o  goYerno  do  Estado  se  vé  privado  de  oom- 
mnnicar-sc  com  as  autoriéadtts  de  lá. 

Esta  anormalidade,  este  tropeço  á  acção 
politica  e  administradtiva  do  goterno  do 
mcu^tado  não  pôde  continuar,   urge  nma 

Srovidencla,  que  ou  vou  indionr  no  eomr 
este  debate. 

O  anuo  passado  o  meu  illustre  compa- 
nheiro de  bancada,  o  Sr.  Hermene<?ildo  \le 
Moraes,  e  os  representantes  do  Maranhão 
apres;?ntaram  emendas  ao  orçamento  da 
viação  autorizando  o  Governo  Federal  a  piro- 
longar  a  linlia  tôleg^aphica  do  Edgeolio 
Central  á  Boa  Viâta. 

Segundo  informações  que  pas^m,  maito 
breve  este  melhoramento  estará  concluído  ; 
as  linhas  tio  Maranhão  t^^o  attiagido  o 
meu  Estado  na  importonte  cidade  da  'Bea 
Vista. 

'Mas  isto  não  6  suRiciente,  não  basta  para 
solver  as  inconvenientes  que  eu  venho  ãe 
assignalar,  porque  muitas  oiítras  localida- 
de norte  do  Estado,  taes  como  Pedro  AOòn- 
so,  Poi*to  Nacional,  Carmo,  Natividade, 
Duro  Taguatinga,  Peixe,  Palma,  Concei^io, 
Arrayas,  Cavalcante, Campos  BeUos,  Chapéo, 
Passe.  Flores,  Forte,  Formosa,  MoHre  de 
Armas  e  outros  também  isoffirem  em  sua* 
communicLições  postaes  com  a  Capital,  por 
occacíííao  das  cheias  dos  rios,  que  são  em  nu- 
mcrt)  extraordinário,  muitos  deiles  cauéa* 
losos. 

Sendo  o  serviíço  postal  custeado  péla 
União,  oumpre-lho  assegurar-lhe  a  indispen- 
sável regularídade.  como  eu  terei  de  pm!r 
no  desenvolvimento  destas  consjderac^^ 
justas. 

As  inundações  deste  anno,  aléra  dos  gran- 
des c  lamentáveis  esli*agos  causados  em 
muitas  das  localidades  sitas  ás  mai^gens  vio 
Tocatins  e  de  aflluefntcK  «eus,  itíterromperam 
por  completo  o  -serviço  do  transporte  'úas 
malas  postacs. 

Foi  devido  a  essa  calamidade  ^ô,  8*> 
muito  mais  tarde,  ic»to  é,  depdfs  tle  teíltti- 
nada  a  verificação  de  poderes  nesta  Camará, 
tivemos  conhecimento  do  resultado  vlcitdral 
de  diversos  pontoi  do  norte  do 'Eirado. 

Além  dessa  causa  deoi^dem^-^ysica.hòtove 
também  o  propósito  ^premeditado  e  habil- 
mente executauo  do  embaiM;çar  o  "«erriço 
po^al,  'de  modo  a  impedir  qftte  "^  jpdNivlMn- 
cias  èleittóraes,  "toftiâxisfs  peto  mou  pafHNío, 
^  rptrstWttísem. 

'I^tas  |iáldrvras'Verda;délras,«d«fe  espéllnmi 
sem^exíiggerosa  situaição  deevwtente  descoro 
em  que  se  atfha  tão  Importailte  sserviçoife— 
deral,  eta  meu  l*:stado,  bastam,  a  mmi  ver, 
para  justificar  o  estabelecimento  de  nttKi 


SESSÃO  EM  30  DE  NOVEMBRO  DE   1906 


911 


xêde  telegraphica  que  facilite  as  communi- 
cações  entre  tào  graúdè  numci^o  de  localida- 
des importantes,  onde  o  commercio  com  os 
Estados  Yisinhos  se  incrementa  dia  a  dia. 

Além  disto,  Sr.  Presidente,  ha  uma  outra 
conveniência  que  concomitantemente  con- 
corre para  aconselhar  a  providencia,  que 
èu  lembro  á  Camará  o  para  a  qual  chamo 
a  çsclarecida  attençao  do  ílluatre  o  ope- 
roso relator  do  orçamento  que  discutimos. 

Reftro-me  á  garantia  de  nossas  communi- 
caçoes  telegrapnicas  para  o  norte  da  Repu- 
blica, que  ficará  assegurada  pelo  fecha- 
mento do  circuito,  com  o  estabelecimento 
da  linha  de  Boa  Vista  a  Goyaz . 

Neste  momento  acabo  de  ouvir  a  palavra 
autorizada  do  honrado  director  interino  dos 
Tolegraphos,  o  Sr.  Dr.  Euclides  Barroso, 
elogiosa  da  medida  que  a  no^^a  emenda 
consigna. 

S.  S.  deolarou-me  que  a  providencia  lem- 
brada vinha  attenaér  a  uma  grande  conve- 
niência, que  se  prende  á  normalização  e  á 
estabilidade  do  serviço  telegraphico  para  o 
norte  do  paiz . 

Effectuada  esta  Ifgação,  fecharemos  um 
circuito  extensíssimo,  que  parte  desta  Ca- 
pital, vae  ao  Maranhão,  polo  littoral  e  aqui 
torna  pelo  ceatro,  servindo  a  uma  popula- 
ção laboriosa,  que  no  5  isertões  do  meu  Es- 
tado constituo  os  primeiros  do  seu  pro- 
gresso. 

Si  se  derem  interrupções  em  pontos  ^a 
linha  do  littoral,  ainda  assim  se  manterão 
garantidas  as  communicações  para  o  norte, 
por  via  da  linha  proposta. 

Al<5m  desta  providencia,  que  reputo  do 
grande  importância  e  urgência,  indiquei 
mais  a  juncção  das  estações  de  Morrinhos, 
Goyaz.  cora  Itiquira,  èm  Matto  Grosso,  por 
intermédio  de  uma  linha  que  virá  servir  a 
uma  das  mais  ricas  zonas  do  meu  listado. 

Roflro-me  á  zona  do  sul,  onde  florescem 
as  futurosas  cidades  do  Rio  Verde,  Jatahy, 
Rio  Bonito,  villa  de  Mineiro  e  outras  loca- 
lidades. 

E'  esta  a  zona  criadora  por  excellencia, 
amiualmente  ll*equontada  por  grande  nu- 
mero de  boiadeiros. 

Como  a  Camará  sabe,  não  ha  muito  tenrpo 
o  movimento  revolucionário  em  Maxto 
Grosso  trouxe  como  consequência  a  inter- 
rupção prolongada  ílas  linhas  entre  Cfuyabá 
e  Coronel  Ponce . 

O  governo  e  commcixíio  desta  capital,  que 
mantém  com  INIatto  Oroíiso  largas  tíaõs- 
acções,  se  viram  .x>rivados  de  còmínunicação 
com  esse  Estado.  ,  ,.     ^  \ 

Os  inconvenientes  dessas  interrití)çoes  cmi 
momentos  são  criíicos,  constituem  um  ar- 
gumento de  primeira  ordem  cm  favor  doj 
fechamento  de  circuites. 


Ante  a  interrupção»  a  que  me  reportei, . 
o  goVei*iio  se  éntídntrou  em  situação  de  não 
poder  idtervir  na  luta  cruenta  que  alli  se 
passou,  quando,  sciente  dos  deus  detalhes,, 
teria  evitado  as  suas  funestas  consequên- 
cias, si  quizesse. 

Procuro,  cora  a  providencia  que  a  nossa 
emenda  enfecha,  remediar  um  grande  mal, 
attendendo  igualmente  a  uma  região  que 
precisa  de  facilidade  de  comtnunicações, 
pela  importância  e  natureza  do  iseu  com- 
mercio. 

Si  a  medida  for  adoptada,  como  cumpre, 
as  communicaçSes  telegraphicas  para  o  sul 
de  Matto  Grosso  ficarão  assegurados,  como 
tanto  convém  a.  uma  íègiâo  que  defronta 
com  tôrritoilt»  estrangeiros. 

Julgo  que  estas  considerações  bautarão, 
por  sua  importância,  para  levar  ao  espií^ito 
esclarecido  do  illustre  relator,  que  me  ouve 
tão  generosamente  em  hora  tão  adeanteida, 
a  convicção  de  que  a  emenda  deve  «er 
acceita,  tanto  mais  quanto  foi  redigida  áe 
modo  a  deixar  á  iniciativa  do  Governo  a  ex- 
ecução de  medida  tão  útil  e  iie  caracfter 
urgent?. 

Reputo,  Sr.  Presidente,  insuffieiente  it 
dotação  orçamentaria  para  o  serviço  de  con- 
strucção  de  novas  Unhas  telegraphicas,  por 
isso  deixei  de  pedir  qtxe  da  verba  respectiva 
fosse  destacada  a  quantia  necessária  a  *fec 
despender  dcntl*o  do  êxercicio  futuro  com  as 
qufe  proponho. 

0  Governo  fica  com  a  fticuldade  de  des- 
pender o  que  julgar  necessário  e  suffioiente. 

Devo,  todavia  lembrar-lhe  quo  essa  quan- 
tia não  será  muito  grande,  si  for  preferido 
o  regime Q  de  ixienticas  construcções  no 
mesmo  Estado,  que  deu  óptimos  resultados, 
não  só  cm  relação  â  presteza  com  que  ellas 
se  fizeram,  como  pela  notável  economia  dos 
dispêndios. 

Como  sabe  a  Gamara,  esse  servido  foi  con- 
fiado a  uma  commissão  militar  sob  a  habi- 
líssima, enérgica  e  económica  direcção  do 
illuàtre  e  ínfetigavel  engenheiro  militar, 
Sr.  major  Cândido  Rondon.  {Apoiados). 

Q  resultado  desse  regimen,  etn  algarisíáog, 
se  tríiduz  pelo  seguinte:  a  média  Icilome-  • 
triéa  de  consírncçõôs  de  lirihas  teieí?raphicas 
feitas  Jíór  commissõos  civis  6  de  600$;  ^o 
passo  que  a  da  comm1s.são  militar,  ché^ftdA 
pelo  dígtío  major  Rondon,  não  -attingiu  a 
2D0$O9O. 

o' saudoso  general  Goiries  Carnèiío.  qtic 
construiu  as  linhas  eiiti*e  CuyabÀ  e  Registro 
do  Àraiguai^a,  tánibém  obteve  e^ta  ultima^ 
mtiis  ou  menos. 

ASsitti,  com  sousivél  éctfdóóíia,  o  GoVélmo 
poderá  iniciar  e  construir  dcnti*o  Uo  áni|0 
próximo  futuro  a  linha  de  Mòrrlnhos  a  Iti- 
quira. 


912 


ANNABS  DA  GAMARA 


Acredito,  Sr.  Protidente,  qae  será  muito 
mais  vantajosa  %  ligação  com  Itiqiiira, 
porqtio  ticii^o  assim  attendidas  diversas 
localidades  do  meu  Estado,  ondo  se  dei^n- 
volve  activamente  a  indastria  pecuária. 

A  ligação  de  .SaQt*AaDa  do  Paraoahyba  e 
Coxini,  só  servirá  á  primeira  destas  local i- 
4ades,aop:^!í^so  que  a  linha  de  Morrinlios  a  Iti- 
quira,  servindo  indirectamente  a  Sint*Anna, 
aproveitará  a  Rio  Verde,  Jataliy,  Rio  Bonito, 
Mineiro  e  S.  Rita  do  Aras^uava ,  localidades 
ilorescentes  do  meu  Estado. 

Pedimos  também  na  mesma  emenda  um 
ramal  tclcgraphico  a  partir  do  Aràguaya  até 
x)nde  a  repartição  dispõe  de  um  ou  dous  fios 
cedidos  pola  companhia  Mogyana,  para  ser* 
vir  a  uma  zona  muito  importante  do  meu 
Estado,  zona  productora  do  melhor  fumo, 
tão  justamente  reputado  no  mercado  desta 
Capital  e  cuja  população  se  tem  augmentado 
sensivelmente,  devido  á  notável  e  crescente 
emigração  de  famílias  mineiras,  que  alli  se 
teem  localizado,  trazendo  o  contingente  fe- 
cundo de  seus  hábitos  de  trabalho. 

Partindo  de  Araguary,  a  linha  deverá 
Atravessar  o  rio  Paranahyba,  na  ponte  do 
Ipê  Arcado,  onde  existo  um  posto  fiscal  de 
Goyaz,  com  vantagens  para  sua  conservação 
pela  facilidade  de  transito  do  guarda-fio  e 
4lemais  pessoal  da  mesma  conservação; 
procurará  Catalão,  Yuamery,  Santa  Cruz, 
Campo  Formosa,  Bomnm,  Antas,  Corumbá, 
Pyrenopolis,  Joruguá,  Curralinho  e  Goyaz. 

A  linha  de  Boa  Vista,  que  virá  por  For- 
mosa, Mestre  d'Armas  e  Santa  Luzia,  en- 
troncirá  nesta  em  ponto  que  a  repartição 
julgar  mais  conveniente. 

Como  ponderei,  nem  todas  as  localidades 
serão  sorvidas  directamente. 

Tenho,  pois,  justificado  a  emenda  relativa 
a  r<'de  telegraphica  no  meu  Estado. 

Uma  outra  emenda  que  acabo  de  deixar 
sobre  a  Mesa  autoriza  o  Governo  Federal  a 
c*ntractíir  a  construoção  de  uma  estrada  de 
ferro  de  bitola  de  um  metro,  ligando  a  ci- 
dade de  Parreiras,  na  confluência  dos  rios 
das  Ondas  e  Grande,  no  Estado  da  Bahia,  á 
cidad'^.  da  Palma,  em  Goyaz,  ou  Itoquoirâo, 
naquelle  Estado,  á  Pedro *Affonso  neste. 

Eu  tinha  escripto  uns  considerandos  justi- 
ficativos desta  emenda  para  precederem-na; 
porém  os  deixei  ficar  cm  casa,  tão  certo  es- 
tava de  que  hoje  não  teria  de  apresental-as 
á  Camará. 

Alli  eu  opinava,  como  agora,  que  a  estra- 
da de  ferro  ligasse  Boqueirão  á  Pedro  Af- 
fonso,  pela  circumstancia  de  ser  a  linha 
mais  curta  e  mesmo  pela  relativa  facilidade 
da  sua  construcção. 

Partindo  do  Boqueirão,  a  estrada  terá  um 
traçado  natural  pelos  valles  do  rio  Preto  e 


seu  afinuentc,  o   Sapão,  pissando,  i  i 
território  goyano,  para  o  do  rio  da  >s^ 

Este  rio,  segundo  informes  qae  j^m  i 
vaqueanos  da  zona,  d  livremente  mt: 
desde  a  sua  foz,  no  Tocantins,  até  \ 
affiuento  Perdido. 

Esta  região  já  foi  explorada  em  I^^  ;i 
incansável  engenheiro  iaglczSr,Jin#1 
Wells,  que  partiu  do  Boqueirão,  .n ;. 
vallo  do  rio  Preto,  passou  para  o  ^  i 
deste  para  o  doriodoSomnoatéoTca  i 
que  desceu  ató  a  cidade  de  CiroliJii, :  j 
ranhão. 

Parocc-mo  que  esto  tragado  será )  11 
conveniente  c  attcnderâ  a  ouíra  n:a:  1 
é  que  nas  margens  do  rio  do  Somsi  e  >:) 
numerosos  affluentes  foram  dcjate-- 1 
tensas  maniçobaes  nativos,  ^li-'\ 
sendo  explorados  por  commcrtúri  1 
hianos. 

Este  activo  cx)mmcrcio,  aliiiwii:iv*! 
uma  industria  tào  remunerador, ?i  1 
extractiva  do  productos  vegetaís  -'- 
te^,  tende  a  inc^emcQta^so  dia  1  - 
maneira  a   impor   a  prefereocrâ  r 
assiste  para  receber  os  bcnoficiosí^  • 
aperfeiçoada. 

Existe  já  um  commercio  actn 
estrada  do  ferro  ainda  mais  aaiEâ'  ; 
centrando  logo  compensaoílespâríi 
que  for  dispendido  na  sua  consim- 

O  Sr.  Presidente— Obserro  ^.  | 
Deputado  que  a  hora  da  ptiros»'-  ' 
íinda. 

O  Sr.  Eduardo  Sócrates ->«   • 
Sr.  Presidente,   peç^a  V.  &  í- 
a  bondade  de  consultar  â  Camaní  • 
mais  uma  hora  de  prorogac^o  F-»- 
possa  terminar  o  meu  discurs.i.     . 

(Sendo  a  Cantara  consvUada,  -:  í^»; 
prorogação  solicitada.  Proseg^^^^--^^ 

Sr  /  President?,  reencetando  t^  ^^f 
ç5es  que  estava  expeadendo  reli^"-*;" 
ao  estabelecimento  de  uma  e>iTi«^' 
entre  a  Bahia  e  Goyaz,  insi>tt»eisr  ■; 
que  o  traçado  mais  em  condiçôeí  •  ^ 
fozer  o  maior  numero  do  convés*  'j 
que  eu  vinha  justificando ;  nâoqt]^*^^  - 
que  o  outro  não  corresponda  ao  ''- 
tem  em  vista. 

Ha  uma  consideração  que  dcTOF; 
zar  para  orientação  da  iilustre  i> 
de  Finanças  da  Camará  e  doi»^-;. 
deral— 6  que  Pedro  AfiTonao  csíi^^, 
uma  grande  secção  francamcBíí  0  • 
do  Tocantins,  ao  passo  que  Pals^^^, 
na  confluência   dos  rios  P**°^V*'' 
fica  a  montante  de  um  tralho  «»?*; 
onde   existem  difllculdades  íds^F  ,, 
sua  livre  navegação,  como  s<3*/T 
estrangulamento    denominado  t^' 


SESSÃO  EM  BO  DB  NOVEMBRO  DE  1906 


913 


as  aguas  rcvolUs  do  rio  attingem  uma  vo- 
locidado  coasidopavcl  (juo  toraa  a  navega- 
ção impraticavcl,pela  maccossibilidado  deste 
aperbido  o  veloz  caml.  Consequentemente 
penso  que  Palma  sora  preferida  por  Pedro 
Affonso. 

Porto  Nacional  flc%  também  a  montante 
de  Funil,  consequentemente  na  mesma  si- 
tuação de  Palma,  com  relação  ao  incjnveni- 
ente  da  impratieabilidado  do  Tocantins  na 
secção  em  que  param. 

Pedi*o  AíTonso,  além  da  vantagem  de  ficar 
na  conferencia  do  Sonvno  com  o  Tocantins, 
demora  em  uma  secção  extensa  em  que  ha 
francas  condições  de  navegabilidade  desfie 
rio,  até  proximidades  da  importante  cidade 
da  Boa-Vista— travessa  do  S.  Anna. 

Por  estes  argumentos  que  venho  expen- 
dendo, a  Camará  está  vendo  que  o  traçado 
preferivol  é  o  do  Boaueirão  a  Pedi'o  Affonso. 

Demais.  Sr.  Presiaente,  desde  que  se  estar 
beleça  a  ligação  ^ue  eu  aconselho,  as  locali- 
dades ribeirinlias  de  Tocantins  e  as  que  se 
assentam  em  muitos  dos  seus  affluentes, 
ôcarâo  attendidas  pela  nova  linha.  (Apartes.) 

A  minha  preoccupação  é  ligar  por  uma 
via  aperfeiçoada  as  duas  grandes  bacias  -*  a 
do  Amazonas  e  a  do  S.  Francisco. 

Este  granilioso  rio  confina  suas  aguas,  ora 
com  o  Tocantins,  ora  com  o  Parananyba. 

Sr.  Presidente,  não  devo  e  não  posso  aban- 
donar esta  tribuna  antes  de  me  referir  ao 
magno  problema  da  viação  férrea  em  meu 
ii:sUdo. 

Já  ha  se<^uramente  três  annos  quo  tive 
opportunidade,  perante  o  conselho  director 
do  Club  de  Engenharia,  de  que  sou  obscuro 
sócio,  de  intervir  na  momentosa  questão  de 
se  levar  a  viação  aperfeiçoada  ao  Estado  de 
Matto  Grosso,  interessando  ao  de  Goyaz. 

Ella  foi  aíTecta  ao  estudo  do  club  por  soli- 
citação do  digno  presidente  da  Companhia 
Paulista  Sr.  Dr.  António  Prado. 

S.  Ex.  pediu-lho  que  indicasse  qual  a  so- 
lução mais  conveniente  para  se  levar  o  tri- 
lho de  ferro  do  littoral  a  Matto  Grosso. 

O  illustre  e  infatigável  Dr.  Chrockatt  de 
Sá,  designado  para  relatar  o  assumpto, 
apresentou  um  substancioso  parecer  em  que 
o  discutiu  cabalmente,  opinando  por  um  tra- 
çado que  ligaria  esta  capital  á  do  Estado  de 
Matto  Grosso  i^or  intermédio  do  de  Goyaz. 

Nessa  oecasiao,  Sr.  Presidente,  nos  encon- 
trávamos ante  duas  concessões  dadas  pelo 
poder  competente,  sendo  uma  ao  Banco 
União  de  S.  Paulo,  para  a  construcção  de 
uma  estrada  de  ferro  que  partindo  de  Ube- 
raba ou  Uberabinha,  na  Mogyana,  se  diri- 
gisse á  vilia  de  Coxim,  em  Matto  Grosso ; 
outra,  incidindo  totalmente  em  território 
goyano,  teria  seu  inicio  na  cidade  de  Cata- 
lão, tendo  a  da  Palma  por  ponto  terminal. 

V«?.  VII 


O  Si\  ex-Ministro  da  Viação  Dr.  Laui*o 
MuUer,  estudan  lo  por  sua  vez  e^ise  grave  c 
inadiável  problema  de  nossas  communica- 
ções  terrestres  com  Matto  Gi  osso,  deliberou 
resoIvel-D  ao  sabor  de  interesses  outros  que 
no  momento  iuílulram  no  sentido  da  modiâ- 
cação  profunda  daquellas  concessões. 

Sr.  PiH3sidente,  era  um  paulista  que  se 
achava  d  frente  da  alta  magistratura  do 
paiz,  consjqucntemeate  o  seu  Estado  teria 
que  auferir  as  vantagens  decorrentes  dessa 
situação. 

Assim,  8r.  Presidente,  o  meu  Estado,  que 
participava  das  duas  concessões  feitas  pelo 
poder  competente,  o  Congresso  Nacional, 
ílcju  apdnas  com  a  Estrada  de  Ferro  de 
Araguaya  a  Goyaz  ;  e  S.  Paulo,  que  não  es- 
tava Interessado  nellas,  veiu  a  ter  a  Noro- 
est3  do  Brazil,  que  não  ha  muito  tempo 
inaugurou  100  kilometros  do  linha. 

Vé  a  Camará  a  triste  contingência  a  que 
se  está  reduzindo  o  Poder  Legislativo,  ci^os 
actos  até  são  emendados  pelo  Executivo  ! 

Aquellas  concessões  ficaram  constituindo 
estas  duas  outras,  sendo  que  a  paulista  foi 
logo  traduzida  em  realidade,  ao  passo  que  a 
goyana  periga  ainda  em  seus  dias. 

Eu,  que  me  havia  batido  pela  solução 
constante  do  luminoso  pai*ecer  do  illustre  e 
respeitável  Sr.  Chrockatt  de  Sá,  em  artigos 
gentilmente  acolhidos  pelo  Jortial  do  Conp- 
mercio,  combati  energicamente  a  alteração 
a  que  me  venho  referindo. 

Agora  direi  (]ue  ella  é  inconstitucional,  o 
que  na  oecasiao  não  podia  dizer,  por  se 
tratar  de  um  acto  do  Governo,  ao  qual  eu 
ei*a  obrigado  a  prestar  obediência. 

Desde  quo  houve  um  acto  explicito  do 
Congresso  deferindo  ao  Executivo  seme- 
lhante competência,  a  modificação  feita, 
alterando  profundamente  as  concessões  pre- 
existentes, é  perfeitamente  inconstitucional 
e  como  tal  nulla. 

Naturalmente  objectar-mo-hão  quo  o  Go- 
verno podia  alterar  o  regimen  das  con- 
cessões, com  o  qu3  concordo,  pois  havia 
lei  que  lhe  dava  semelhante  autorização  ; 
mas  não  podia  exceder  esse  mandato,  modi- 
ficando a  zona  da  concessão  d  3  qualquer 
modo. 

Infelizmente  esse  attentado  á  lei  ô  um 
facto  consummado,  acabado;  e  lá  está  a  No- 
roeste a  rasgar  os  sertões  do  Tiôté,  rumo  do 
Paraná. 

A  Estrada  de  Ferro  de  Goyaz  não  terá  a 
mesma  sorte;  e  informações  que  ainda 
ha  pouco  obtive  induzem-me  a  acreditar 
que  não  será  levada  a  efleito,  passando 
talvez  por  nova  modificação. 

Eu  tenho  certa  respons<abilidade  sobre  a 
matéria,  Sr.  Presidente;  pois,  como  já  tive 
oecasiao  do  ponderar  á  Camira,  sustentei 


914 


ANNABS  DA  GAMARA 


perante  o  Club  de  Engenharia  que  a  so- 
lução do  problema  da  viação  aperfeiçoada 
para  Matto  Grosso  será  aquella  que  se  ori- 
entar pelo  Estado  de  Goyaz,  ôru  direcção  á 
Cuyabá. 

Este  traçado  attendo  por  completo  ás  exi- 
gências estratégicas,  a  convenienoias  de  or- 
dem económica,  preenche  fins  commerciaes 
e  attende  a  uma  circumstancia  de  grande 
relevância  —servirá  a  região  em  que  futu- 
ramente se  estabelecerá  a  capital  da  Repu- 
blica, segundo  o  preceito  constitucional. 

Demonstrei,  ent&o.  que,  além  de  todas  es- 
tas vantagens,  elle  é  o  mais  curto,  desde  que 
se  considere  como  ponto  de  partida  esta  Ca- 
pital, e  como  ponto  terminal  a  capital  de 
Matto-Grosso. 

Justifiquei  cabalmente  esta  conveniência, 
aliás  combatida  por  outros. 

Trat  mdo-se  de  uma  estrada  de  ferro  que 
attende  em  primeiro  logar  a  preoccupações 
da  ordem  estratégica,  6  obvio  que  a  circum- 
stancia da  menor  distancia,  que  milita  em 
seu  ftivor,ô  de  natureza  a  dar-lhe  o  caracter 
preferencial. 

A  questão  de  tempo  nas  cogitações  estrv 
tegicas  tem  uma  importância  excepcional. 


teria  trazido  tabeliãs  que  organizei,  ladi- 
cando  a  metragem  dos  diversos  traçados, 
para  concluir  pela  superioridade  do  que 
defendo. 

De  passagem  lembro-me,  Sr.  Presidente. 
que,  além  das  considerações  de  ordem  estra- 
tégica, commercial  e  económica  que  a  meu 
ver  avultavam  em  fovor  da  directriz  —  Rio 
—  Goyaz  e  Cuyabá,  accentuei  a  importante 
conveniência  que  ella  preencheria,  locan- 
do-se  em  zona  que  futuramente  receberá  a 
capital  da  Republica,  o  que  insisto  em  re- 
petir. 

Acredito  que  o  dispositivo  const?«nte  do 
art.  3°  do  nosso  estatuto  Aindamental, 
<  estabelecendo  a  posse  da  União  sobre  uma 
zona  de  14.400  kilometros  quadrados,  que 
opportunamentc  s  irá  demarcada  no  planalto 
central  da  Republica  para  neila  estabe- 
lecer-sc  a  futura  Capital  Federal »,  mais 
cedo  ou  mais  tarde  será  cumprido. 

A  sabedoria  do  legislador  constituinte  não 
traçou  esse  dispositivo  por  mevx  phantasia, 
sim  obedecendo  a  nobres  impulsos;  portanto 
éde  crer  que,  alliviado  o  Thesouro  dos  oaus 

âue  sobre  ell3  pesam  no  presente,  a  mu- 
ança  da  nossa  capital  se  tome  um  facto 


As  linhas  férreas  estratégicas  devem  asse-  consummado,  como  já  o  é  a  demarcação   a 


gurar,  tanto  quanto  possivel,  a  maior  prés 
teza  no  transporte  ae  mobilização  e  no  de 
concentração  de  tropas  nos  pontos  em  que 
ellas  são  chamadas  a  exercer  a  sua  acção 
fecunda,  quer  se  trate  de  uma  guerra  de- 
fensiva, quer  de  uma  guerra  offensiva. 

O  êxito  de  uma  campanha,  póde-se  dizer, 
é  funcção  da  rapidez  com  que  os  exércitos 
se  mobilizam  e  se  transportam  ao  tbeatro 
da  acção. 

CoUocado  neste  ponte  de  vista,  opinei  c 
opino  pela  directriz— Rio— Goyaz— Cuyabá. 

Polas  linhas  paulistas  esse  objectivo  não 
ú  attingido;  mas  o  é  e  plenamente  pela  linha 
Oeste  de  Minas. 

Foi  assim  que  eu  indiquei  o  seguinte  tra- 
çado, que  aproveita  linhas  construídas  até  a 
cidade  de  Formiga,  devidamente  ligadas  em 
pequenas  extensões:  Auxiliar  da  Central  do 
Brazil,  Sapucahy  e  Oeste  de  Mlíias,  prolon- 
gada até  Cuyabá,  passando  pela  capital  de 
Goyaz. 

A  conveniência  destas  ligações  reside  na 
circumstancia  da  melhor  orientação  da  tra- 
çado, unificação  da  bitola  e  consequente 
suppressão  de  baldeações,  que  constituem 
motivo  de  retardo  nos  transportes. 

.  Antes  que  me  occorrcsse  a  ligação  da  Au- 
xiliar, indiquei  a  intereiílação  de  um  trilho 
na  Central,  de  modo  a  que  a  Oeste  trou-: 
xesse  a  sua  bitola  de  um  metro  até  esta 
ca^pital. 

Si  eu  estivesse  certo  de  que  mo  aiberia 
hojeoccupar  ap'Ociosa  attenção  daC.\mara, 


que  se  refere  o  art.  3«  citiikdo. 

E*  inquestionável,  consequentemente,  que 
esta  consideração  de  ordem  politica,  si  ou- 
tras não  existissem,  bastaria  para  aconse- 
lhar a  preferencia  polo  traçado  que  eu  ve- 
nho justificando. 

O  saudoso  Senador  Christiano  Ottoni,  re- 
lator que  foi  da  Commissão  de  Obras  Publi- 
cas do  Senado,  quando  redigiu  o  seu  parecer 
sobro  a  viação  para  Matto  Grosso,  sadientou 
essa  circumstancia,  que  no  seu  alto  critério 
reputou  digna  da  maior  ponderação. 

Apezar  do  tudo  Isto,  o  Sr.  ex-Presidente  da 
Republica  e  o  Sr .  ex-Ministro  da  Via<^o  não 
se  conformaram  com  a  corrente  do  opinião 
que  80  formara  em  favor  do  traçado  por 
Goyaz. 

No  próprio  Club  de  Engenharia  o  parecer 
do  $r.  Dl*.  Chrockatt  do  Sá  foi  poste  á  mar- 
gem e  votada  uma  moção  que  oonoiliava 
todas  as  opiniões,  uma  espécie  de  cataplas- 
ma. A  consequência  desta  fttnestae  deletéria, 
influencia  foi  o  acto  governamental  que  se 
traduziu  pelo  desrespeito  á  lei  do  Congresso 
e  modificação  das  concessões  no  sentido  de 
resolver  o  assi  mpto  via  S.  Paulo. 

Vários  protestos  se  fizeram  ouvir;  mas  o 
Governo  manteve  o  seu  acto  iUegalc  iniquo, 
que  passou  para  a  ordem  dos  factos  con- 
summados. 

Si  eu  contasse  me  ter  de  occuparliole 
destes  assumptos,  certamente  que  teria  tra- 
zido os  apontamentos,  que  possuo,  justificati- 
vos da  idoa  que  deíbndo. 


SESSÃO  EM  30  DE  NOVâMBRO  DE    1906 


915 


Recorda-me,  porém,  de  que  o  encurta- 
mento do  traçado  pela  Oeste  é  de  cerca  de 
400  kiiometros  soore  o  que  aproveita  a$ 
linhas  paulistas  e  mineiras  até  Araguary. 

E'  um  encurtamento  sensivel,  que  indu- 
bitavelmente justifica  a  superioridade  do 
traçado  que  o  permitte. 

Com  relação  á  Noroeste  do  Brazil,  devo 
informar  á  Gamara  que  ella  não  correspon- 
deu absolutamente  á  espectativa  do  pró- 
prio Governo;  e  sou  levado  a  me  pronunciar 
assim,  além  de  esclarecimentos  que  mefo- 
ram  gentilmente  fornecidos,  pela  lettra 
clara  e  inilludivol  do  importante  relatório 
do  illustre  o  comi» tente  Dr.  Gonzaga  de 
Campos. 

Acredito,  portanto,  que  Císta  estrada  não 
irá  além  do  Paraná,  onde  permanecerá  por 
muitos  annos,  deixando  Matto  Grosso  sem  a 
coramunicação  terrestre  que  urge  dar-lhe . 

Uma  das  grandes  diíficuldades  que  se 
apresentam  é  a  travessia  desso  rio,  que 
exige  uma  ponte  dispendiosíssima. 

O  contracto  do  Governo  com  a  companhia, 
indica  Urubtipungá  como  sendo  o  ponto  obri- 
gado para  essa  travessia ;  no  entretanto, 
o  Dr.  Gonzaga  de  Campos  o  exclne  de  toda 
probabilidade,  indicando  de  preferencia  o 
trecho  em  que  existe  uma  ilha,  a  do  Queiroz. 

O  rio  Paraná  mede  era  Urubiipungá 
80  metros  de  largura,  porém  a  ilha  formada 
por  este  canal  e  polo  braço  pequeno,  com 
uma  largura  do  1.500  metros,  é  toda  inun- 
dada nas  chaias,  exigindo  que  a  grande 
ponte  tenha  l.COO  metros  de  comprimento, 
com  uma  altura  de  14  metros  no  canal,  de- 
croscend  >  até  a'Jo  cinco  metros  nos  encontros. 

Al('ím  dessa  ponte,  teria  de  ser  construída 
uma  outra  de  âOO  metros  S3bre  o  Bracinho,  e 
um  aterro  de  1.500  na  grande  ilha  do  Pontal. 

Kstes  dados  foram  colhidos  no  relatório 
do  Dr.  Gonzaga  de  Campos,  que  não  se  avdn- 
turou  a  aconselhar  a  travessia  cm  Urubú- 
pungá. 

A  introducção  ao  i*elatoi'io  do  Sr.  ex-Mi- 
nistro  da  Viação  Dr.  Lauro  Muller  diz  que 
attingido  o  Paraná  em  Urubúpungá,  esta- 
ria alcançado  um  grande  trecho  de  navega- 
ção livre  cam  2.000  kiiometros.  Ha  maui- 
ieêto  engano  nessa  afflrmativa  de  S.  £x.,  a 
julgai*  pelo  que  diz  em  seu  relatório  aquelle 
illustre  engenheiro:  «Uns  250  metros  acima 
do  Sucuriú,  o  Paraná  estreita-8e  a  700  me- 
tros .  Isto  é  apenas  o  signal  de  um  novo  acci- 
dente  notável ;  o  rebojo  do  Jupiá,  o  ultimo 
que  vimes,  é  seguramente  o  marco  de  quio- 
iaçãD  para  o  longo  trecho  fi*ancaraente  na- 
v(^vel  de  480  kiiometros,  que  vae  daJli  até 
o  Salto  das  Sete-Quedas.» 

Houve,  pois,  notável  íhntásia  nefi«5a  refe- 
rencia da  introducção  do  relatório  do  Sr. 
Dr.  Lauro  Mui  ler. 


Escalado  que  fosse  o  rio  Paraná,  a  linha 
teria  que  enfrentar  serias  difflculdades  pela 
presença  de  uma  região  montanhosa  que 
constitue  o  divortium  aquarium  dos  vales  do 
Paraná  e  Paraguay. 

Vaqueano  que  conhece  esm  região  afflr- 
mou-me  ser  ella  pouco  accessivel  a  uma 
estrada  de  ferro,  além  de  ser  completa- 
mente deserta. 

A  linha  ou  se  manterá  nessa  região  acci- 
dentada  ou  cahirá  nos  baixios  do  valle  do 
rio  Paraguay. 

A  orientação  do  divisor  obriga  muito  pro- 
vavelmente a  estrada  a  tomar  o  rumo  sudu- 
óste-noroeste,  até  encontrar  o  outro  tra- 
çado. 

A  execução  da  linha  que  preconisei,  pas- 
sando por  Goyaz,  é  facillima,  porque  desta 
Capital  ao  rio  Araguaya,  pelo  conliecimento 
passoal  que  t^nho  da  região,  estou  habili- 
tado a  informar  á  Camará  não  haver  absolu- 
tamente difflculdades  serias. 

Do  Registro  do  Araguaya  á  Cuyabá  existe 
um  extenso  chapadão  quasi  que  de  nível, 
com  ligeiras  depressões,  das  quacs  é  mais 
notável  a  do  ribeirão  das  Fumas. 

Este  chapadão  é  o  divisor  das  aguas  dos 
rios  Mortes  e  Garças,  ambos  tributários  do 
Araguaya . 

A  única  difflculdade  que  se  encontra  6  a 
descida  da  serra  da  Chapada,  porém  a  ques- 
tão não  é  tão  diíBcil  como  pôde  parecer. 

O  engenheiro  Calaça  estudou  a  zona  e  in- 
dicou a  freguezia  da  Chapada  para  a  descida 
da  linha,  que  se  fará  com  pequeno  desenvol- 
vimento. 

Segundo  boatos  que  me  chegaram  ao  conhe- 
cimento, sei  que  a  companhia  concessionaria 
da  linha  de  Araguary  a  Goyaz  está  entabo- 
lando  negociações  com  o  Governo  para  nova 
modificação  de  sou  mxlsinado  e  instável  tra- 
çado. 

Sjndo  certo  que  tal  se  vcrifiqu?,  creio  es- 
tarmos ainda  em  tempo  de  remediar  o  gran- 
de mal  que  o  Sr.  Dr.  Lauro  Muller  fez  a 
Minas,  Goyaz  e  Matto  Grosso  impedindo  que 
elle  se  consumme,e  volvermos  á  solução  que 
reúne  em  seulkvor  os  melhores  argumentas. 

Julgo  do  meu  dever  declarar,  já  que  a 
questão  é  reposta  aos  seus  primitivos  ter- 
mos, pela  modificação  a  que  me  referi,  que 
o  actual  governo  pôde  resolver  este  magno 
problema,  segundo  a  orientação  que  eu  sus- 
tento com  tantos  homens  illnstres  do  pxissado 
e  do  presente  regimen. 

Entro  aquelles  recordarei  a  opinião  favo- 
rável do  eminente  Visconde  do  ilio  Branco, 
de  saudosíssima  memoria. 

A  nova  linha  a  ee  fazer  poderá  submet- 
ter-.ie  ao  regimen  da  lei  n.  1,126,  de  15  de 
dezembro  de  1903,  ou  ser  construída  admi- 
nistrativamente, empregando    o    Governo 


Ul  b 


ANNAliS   DA  CAMARÁ 


forva  fe  l'ji'al,  istJ  é,  bafaliiões  de  OQgeuha- 
ria  e  i:jf  lutiria,  sob  a  dirocçij  do  uma  coiii- 
missâo  iiiixta  do  eagenlieiroá  civis  c  milita- 
iN.'s,  conii  SC  dou  na  estrada  d  j  forro  de  Ca- 
coquy,  no  Rio  (jj-ando  do  Sul. 

A  recciíto  construcvão  do  ramal  ferr^ío  do 
Lurem  a  Hcmíica  e  a  da  Kstrada  de  Forro  do 
Cacoquy  veom  cm  auxilio  dis  miuliíis  pala- 
vras, qiio  1 3ndom  a  aílirmur  os  créditos  da 
n(  ssa  ciigoiíbaria  railic  ir  om  commettimcn- 
toá  desta  naturoza.  {A2^oiados,) 

Com  o  cmpreí?o  dos  bvitalhôi  s  de  eagenha- 
ria  om  traíialbos  de  somelhanto  naturoza  só 
tem  a  lucrar  o  oxorcito,  pois  são  elles  idênti- 
cos aos  quo  llies  constituem  a  profissão. 

Para  apressar  a  coostrucçâo  desta  notável 
via- ferroa,  o  Governo  pôde  atacar  o  serviço 
por  diversos  pontos  com  energia,  pois  só  as- 
sim apparelharomos  Matto-Gro5so  para  re- 
sistir com  vantagem  â  invasão  de  seu  ex- 
tenso território. 

Serei  um  acto  do  lesa-pitriotiscno  deixar- 
mol-o  desapercebido  como  está,  incapaz  de 
repellir  qualquer  aflfronta. 

A  ultima  revolução  que  lá.  se  deu  trouxe- 
nos  a  convicção  de  que  a  incúria  dos  gover- 
nos passa-los  precisa  ser  interrompida. 

Os  corpo  s  de  infantaria,  os  de  cavallaria  e 
artilharia  estavam  completamente  esphacel- 
lados,sem  pessoal,  sem  material  bellico;a  flo- 
tilha  dcsprovidi  do  moios  de  defesa  ou  ata- 
que, uma  incúria  lastimável,  que  não  pôde 
perdurar  sem  nos  expor  a  graves  perigos. 

Vem  de  molde  rocortlar  A  Gamara  as  dolo- 
rosas sc3nas  quo  se  passaram  cm  Matto- 
Grosso  n>  anno  do  18(>5,  poroccasião  da  in- 
vasão paraguaya,  scenas  pungentes,chclas  de 
actos  do  bravura  dos  nossos  soldados  e  que  o 
>audoso  Tauniy  nos  conta  nas  suas  Narrati- 
vas Militares  o   na  Retirada  da  Laguna, 

E'  este,  portanto,  um  problema  que  se 
impõe  do  mod )  inilludivel  e  que  não  mais 
podo  ser  adiado:  o  Governo  devo,  com  a 
maior  solicitude  o  acerto,  resolvcl-o  para 
padrão  do  glorias,  {Apoio ios.) 

Sr.  Presidente,  ha  uma  outm  emenda  a 
q\ie  pi*estei  a  minha  assignatura  o  foi  apre- 
sentada pelo  nosso  illustre  collega  Sr.  Ro- 
dolpho  Paixão. 

Ella  incluo  as  secções  navegáveis  do  rio 
Paraiiahyba,  entre  Minas  o  Goyaz,  no  nu- 
mero dos  cursos  de  a?ua  que,  pelo  art.  2°, 
alínea  XV  do  Orçamento  em  debate,  sâo 
indicadas  para  receberem  melhoramentos 
que  lhes  f^icilitem  a  naveifração. 

Inteiramente  desprevenido,  não  posso  for- 
necei* á  Gamara  as  datas  o  os  detalhes  de 
uma  exploração  feita  no  rio  dos  Bois  por 
um  digno  magistrado,  que  serviu  em  um 
Estido,  o  Sr.  Dr.  António  AfTonso  de  Aguiar 
Witakor. 


Doviuo  â  iniciativa  particular,  esto  sau- 
doso ma.!(istrado  pcrcori^eu  em  grande  ex- 
tensão esto  importante  tributário  do  Para- 
nahyba,  encontrando  fianças  condições  de 
navo;^abilida(le. 

O  rio  (los  Bois  iH?ga  uma  zor.a  feracissima 
de  meu  Estado,  possuindo  om  suas  margens 
extensa?^  pastagens  d<í  ricas  c  preciosas 
grammijioas. 

Além  do  rio  do^  Lois,  existe  um  outro 
aíiluente  do  Paranaliyba,  que  provavelraento 
se  tornará  navegável  at<5  muito  longo  de  sua 
fúz . 

Este  rio,  como  o  dos  Bois,  bauha  em  grande 
extensão  as  afamadas  teiTas  que  ao  meu 
Estado  são  conhecidas  pela  denominação  do 
Matto  Grosso,  região  fertilissjma,  que  possuc 
em  abundância  a  procíosi  terra  roxa,  sendo 
em  quasi  sua  totalidade  coberta  de  frondosas 
máttas,  aptas  para  a  grande  cultura. 

O  rio  Paranahyba,  ou  Paraná,  denomina- 
ção que  elle  recebe  depois  de  sua  joncção 
com  o  rio  Grande,  acima  do  salto  do  Uruba- 
pun^á,  possuo  algumas  corredeiras  ou  ca- 
choeiras t  les  como  a  dos  Pereiras  e  Santo  An- 
dré; no  entretauto,  pôde  ser  considerado  como 
nave;^avel  até  Cachoeira  Dourada,  entre 
Santa  Rita  do  Paranahyba  o  fez  do  rio 
Meia  Ponte. 

Nesta  cachoeira  ha  um  salto  de  cerca  do 
12  metros  de  altura,  que  constituo  o  limito 
da  navegação  do^se  notável  trecho,  que  re- 
cebe aquelles  dous  impoHantes  tributários, 
além  de  outros,  o  comprehendo  uma  zona 
rica,  de  grande  capacidade  productora. 

Em  vibta  destas  considerações,  reputo  uni 
acto  dejustiçae  benemerência  da  Gamara, 
acceitJtndo  esta  emenda,  quo  não  acarreta 
augmento  da  verba. 

Si  o  meu  IMado  pudesse  mandar  proceder 
aos  necessários  estudos  e  adaptação  do  rio 
á  livro  navegação,  certo  que  este  melhora- 
mento já  estaria  produzindo  os  seus  sazo- 
nados fructos;  infelizmente,  porém.as  nossar? 
finanças  não  comportam  semelhantes  de^^- 
pezas,  que  viriam  perturbar  o  sou  oquili- 
brij,  mantido  com  tanto  escrúpulo. 

Demais,  o  rio  Paraná  banha  diversos  Es- 
tados, circumstancia  esta  que  justifica  o 
custeio  da  sua  navegação  por  parto  da 
União,  que  privativamente  legisla  sobro 
rios  de  semelhante  natureza,  emquanto  á 
sua  navegação. 

Justificando  a  emenda  relativa  &  amplia- 
ção das  linhas  tolegraphicas  no  meu  Estado, 
tive  occasião  de  salientar  a  triste  emergên- 
cia em  quo  cUe  se  encontrou  este  anno, 
vendo  interrompidas  por  longos  mezos  as 
suas  communicações  postaes. 

'Sã.Q  me  posso  deixar  de  i-eíbrir  a  este 
facto,  porque  elle  se  prendo  a  providencias 
quo  a  representação  do  meu  Estado  ter4  do 


jlicitar  do  Gororno  para  melhoria  de  ilo 
nportante  serviço,  quo  11  esU  a  despertar, 
esde  tempos,  as  mais  vivas  reclamações  do 
ublico. 

Dirige  esto  serviço  um  Aiccciouarlo  apai- 
onado  em  matéria  politica,  do  sorte  que, 
oryiçjtão  importante,  tem  sido  sacrifícado 
m  meu  Estado. 

A  aaarchia  é  completa,  como  por  vezes 
onho  tido  opportunidade  do  informar  ao 
loarado  Sr.  director  dos  Correios,  recla- 
aando  providencias. 

Eacoiitrei  sempre  da  carte  deste  zeloso 
uaccionario  a  melhor  ooa  vontade  em 
idoptar  as  medidas  que  o  caso  requer. 

Penso,  Sr.  Presidente,  que  a  única  provi- 
Icncia  a  ser  tomada  rosume-sc  no  afasta- 
nento  do  Hinccionario  que  lâ  diri^re  o  sor- 
ico  postal,  que  tem  sido  o  causador  das 
•epetidiís  reclamações,  que  continuamente 
eem  ter  á  directoria,  partidas  de  toda  a 
iarte. 

Já  a  diiHjctoria  mandou  a  Goyaz  um  em- 
iregado  d  v  repartição  central,  por^^m  tudo 
im  pura  perda. 

Desde  que  o  mal  não  seja  cortado  pela 
raiz,  todas  as  providencias  serão  anodynas. 

Sobro  as  iiTegularidades  do  serviço  po»- 
íal  no  meu  Estado,  informo  á  Camará  quo, 
lopois  de  repetidas  reclamações  de  amigos 
ineus,  um  inquérito  administrativo  se  fez 
^m  Goyaz,  ficando  provada  a  violação  da 
\(>$sa  correspondência,  pelo  quo  foi  demit- 
Udo  imi  empregado. 

F^te  declarou  que  do  fticto  violava  car- 
das, mas  que  o  fazia  do  ordem  do  admi- 
nistrador. 

Já  vê  a  Camará  que  as  minhas  reclama- 
c^ies  não  são  destituídas  de  fundamento. 

Sr.  Prosidento,  desejando  apresentar  uma 
omenda  ao  orçamento  em  debate,  relativa 
i  providencias  que  permitissem  a  melhoria 
lo  serviço  postal  em  meu  Estado,  procurei 
)  digno  e  honrado  Sr.  diri^ctor  geral  dos 
Correios.  S,  Ex.  ponderou-me  que  a  sua 
repartição,  votada  a  dotaçio  constante  da 
proposta  do  Governo,  estava  habilitada  a 
ittender  &s  instantes  necessidades  desse  ser- 
viço lá. 

A*  vista  de?emelhanto  declaração,  decli- 
iici  da  apresentação  da  emenda,  que  formu- 
lara, no  sentido  de  ser  reforçada  a  verba 
nocessaria. 

Pedi  a  S.  Ex.  que  nos  flsu^ilitasso  as  com- 
municações  postaes  com  a  Bahia  o  Minas. 

Xo  correr  do  meu  discurso  já  fiz  ver  á 
(Gamara  o  quanto  dista  a  cidade  da  Boa  Vista 
da  Capital  do  Estado  e  as  consequentes  difli- 
culdades  de  sua  communicação  com  os 
domais  pontos,  inclusive  essa  Capital. 

Boa  Vista  está  situada  a  300  léguas  da 
cidade  de  Goyaz,  Porto  Nacional  a  \S0. 


O  serviço  postal  entre  pontos  tao  distantes 
se  tem  feito  do  modo  o  mais  condemnarel 
possível. 

Occasiões  ha  em  que  a  correspondência 
dessem  pontos  tem  chegado  a  Capittil  com 
quatro  o  cinco  mezes  de  retardamento  ! 

A  nossa  salvação  tem  sido  recorrermos  ás 
communicações  com  os  Estados  do  Maranhão 
e  Bahia. 

E*  assim  que  cartas  para  Toa  Vista  teem 
sido  encaminhadas  do  Goyaz  por  via  desta 
capital  e  da  do  Maranhão,  c  vicc-versa. 

A  minha  correspondência  com  grando 
parte  do  norte  do  meu  Estado  se  uiz  por 
via  de  Barreiras,  na  Baliia. 

E'  indispensável,  pois,  que  esi^i.s  commu- 
nicações sejam  faciliiadas,  no  interesse  mes- 
mo do  grande  o  importante  commercio  in- 
ter-estadual  com  Piauhy,  Bahia  e  Mina-^. 

Foi  assim  que  lembrei  á  Directoria  dos 
Correios  a  necessidade  de  uma  linha  de  Por- 
to Nacional  a  Espirito  Santo  do  Jalapão  e 
desta  localidade  a^  Formosa,  na  Bahia,  ou 
Correntes,  no  Piauhy. 

Pedi  igualmente  unia  linha  de  Barreiras 
a  Duro,  linha  que  deve  ser  prolongada  até 
Palma. 

Para  facilitar  as  communicações  com  Mi- 
nas, peii  uma  linha  de  Januaria,  neste 
Estado,  a  Posse,  em  Goyaz,  servindo  a 
Sitio  e  Riachão,  localidades  florescentes. 

Por  occasião  do  pleito  eleitoral  do  30  do 
janeiro  deste  anno,  houve  uma  premeditada 
balbúrdia  no  serviço  postal  do  norte  do  E  - 
tado  ;  e  então  as  linhas  quenos  davam  com- 
municações com  os  Estados  visinhos  nos 
prestaram  inestimáveis  serviço?. 

De  Duro  mo  foram  dirigidas  para  aqui 
duas  cartvs  idênticas  e  na  me?ma  occasião ; 
pois  bem,  a  que  veiu  por  via  de  Barreiras, 
na  Pahia,  chegou  com  uma  diíferença  de 
dous  mezes  para  meno :  da  que  veiu  por 
Goyaz. 

Este  ftwjto  d  muito  expressivo  e  eloquente. 

Cartas  partidas  de  Boa  Vista,  transitando 
pe'o  Maranhão  e  por  esta  Capital,  toem  che- 
gado a  Goyaz  com  vantagem  sensível  sobro 
a  via  directa. 

Creio  que  não  se  podo  articular  nada  de 
mais  positivo  contra  o  mio  serviço  de  cor- 
reios no  meu  Estado. 

Sr.  Presidente,  como  a  Camará  acaba  do 
ouvir  neste  longo  capitulo  das  necessidades 
do  meu  Estado,  muito  ha  quo  fíizov  em  seu 
favor,  em  bem  do  sou  progresso. 

Até  agora  muito  pouco,  ou  quasi  mesmo 
nada  se  tem  feito  no  sentido  de  fomentar  o 
seu  desenvolvimento,  animar  o  seu  progres- 
so, estimular  as  suas  riquezas. 

Não  temos  ainda  um  palmo  de  estradas  de 
ferro,  nem  Ihvores  que  importem  no  incre- 
mento de  suas  forças  productoras ;  ô  tempo^ 


Al^i^A.aa    UA    K^AJMAtXA 


portanto,  que  alguma  cousa  se  faça  neste 
sentido. 

£*  por  estar  convencido  do  que  a  Camará 
pensa  commigo,  que  lhe  venho  lembrar  esse 
dever,  essa  reparação  a  meu  Estado,  ceden- 
do-lhe  algumas  providencias  que  lho  benefi- 
ciem e  avigorem  o  seu  lento  progresso  o 
que  concomitantemente  comprehendem  Esta- 
dos visinhos. 

O  digno  relator,  que  represõnta  um  destes 
Estados,  bem  pôde  avaliar  a  importância  da 
approximação  commercial  entre  Bahia  o 
Goyaz ;  e  estou  certo,  dará  ás  minhas  emen- 
das o  prestigio  .do  seu  apoio  e  também 
áquclla  que  mereceu  as  assignaturas  de  re- 
presentantes de  Minas,  S.  Paulo  Goyaz  e 
Matto-Grosso. 

Reftro-me  á  emenda  do  Sr.  Jo^  Quintino 
autorizando  o  Governo  a  despender  a  quan- 
tia de  300:000$  com  a  construcçâo  de  uma 
ponte  sobre  o  rio  Parnahyba,  de  modo  a 
servir  a  municípios  do  triangulo  mineiro  e 
aos  do  Rio  Verde,  Jatahy,  Rio  Bonito,  Mi- 
neiro e  Morrinhos. 

A  força  da  exportação  de  bovinos  para  o 
consumo  de  S.  Paulo  e  Districto  Federal  re- 
side toda  nestes  municípios,  portanto,  o  me- 
lhoramento solicitado  attenae  a  interesses 
que  se  prendem  ao  commercio  inter-esta- 
dual,  que  é  dever  da  União  proteger. 

Sem  estradas  de  ferro,  possuindo  linhas 
telegraphicas  pelacircumstancia  que  já  âcou 
assignalada,  e  estas  mesmas  abrangendo 
limitado  numero  de  localidades,  sen  ter  de 
qualquer  outro  modo  recebido  grandes  fa- 
vores da  União,  o  meu  Estado  precisa,  para 
estimulo  de  seu  progresso,  da  medidas  que 
lhe  fa^cUltem  a  expansão,  do  que  é  capaz, 
pelas  incalculáveis  riqutzas  que  encerra. 

Para  alimentar  um  regular  trafego  ferro- 
viário, bastará  que  se  desenvolva  lá,  pela 
facilidade  das  communicaçoes,  a  industria 
extractiva,  quer  de  proiuctos  de  sua  pun- 
jante  flora,  quer  dos  que  o  seu  sub-fiolo  en- 
cerra em  proporções  avultadas. 

A  despeito  ae  pouco  explorado,  lá  existem 
dezenas  áeprospects,  attestando  a  riqueza 
mineralógica  daqnellas  incomparáveis  terras 
tão  aptas  a  toda  a  espécie  de  culturas,  pela 
feracidade  que  lhes  é  própria,  pela  ameni- 
dade do  seu  clima,  e  pela  regularidade  de 
suas  estações. 

Como  militar  que  sou,  comprehandendo  a 
extensão  dos  perigos  a  qu3  nos  expomos, 
-j^io  iadifferentismj  em  atiender  á  magna  e 
madiavel  neeassidade  de  dar  communica- 
Ç038  terrestres  seguras  e  raplJas  com  Matto 
Grosso,  sou  forçado  a  insistir  no  appello 
que  dirigi  ao  novo  Governo»  aue  abraçou 
um  pirogramma  de  acção  oa^az  de  satisfli,zer 
á9  mm  palpitantes  necessidades  da  Repu- 
blica, para  que  não  adie  por  mais  tempo  a 


solução  do  transporte  cara  Matto  Gros^^,  de 
accôrdo  com  as  conveniências  que  lhe  asse- 
gurarão o  mais  completo  êxito,  satisfazendo 
ao  maior  numero  de  utilidades. 

A  solução  por  Minas  e  Goyaz  imp5>-de 
como  sendo  a  que  preenche   estas  fins. 

O  que  não  é  possível  é  deixarmos  Matto 
Grosso  exposto  a  perigos,  que  cada  voz  se 
nos  afiguram  mais  graves. 

Adoptada  a  solução  por  que  me  bato,  u 
Governo  a  um  só  tempo  terá  resolvido  com 
magno  acerto  sérios  problemas  económicos, 
que  interessam  a  esta  Capital,  a  Minas,  a 
Goyaz  e  a  Matto  Grosso  ;  terá  estabelecido 
uma  linha  férrea  revestida  de  todos  os  eara^o- 
teres  estratégicos ;  linha  de  penetração,  sa- 
tisfazendo a  finscommerciaes,  que  concorrerá 
grandemente  para  resolver  a  questão  pre- 
cípua do  ncsso  povoamsnto  ;  emfim,  uma 
via  que  obedecerá  a  preceitos  da  ordem  po- 
litica e  administrativa,  servindo  a  maior 
numero  de  Estados  e  se  locando  pelas  pro- 
ximidades do  planalto  central. 

A  noroeste  pôde  se  prolongar,  coUimando 
o  extremo  sul  de  Matto  Grosso,  até  o  Pa^ 
raguay. 

Esta  parte  do  longínquo  Estado  precrsta 
ser  servida  por  uma  linha  rerrea,que  dispu- 
te ao  commercio  argentino  os  produAos 
bolivianos,  attrahindo-os  para  o  porto  de 
Santos. 

Tenho,  pois,  Sr.  Presidente,  justificado  as 
minhas  emendas  c  externado  o  meu  modo 
de  encarar  o  problema  de  nossa  via^a  para 
Matto  Grosso  ;  e  estando  tão  adeantada  a 
hora,  não  devo  abusar  da  attenção  e  beae- 
volencía  do?  que  me  ouvem  com  tanta  bon- 
dade. (Mf«(o  bem, O  orador  è  cumprimentado,) 

O  fSx-.  Pi-estidei&te  —  Não  ha  mais 
oradores  inscriptos. 

Continua  a  discussão  doart.  1<>  do  projecto 
n.  362,  de  1006.    (Paiwa.) 

O  ISx*.  Mienezes  Dox-ia  ^  Peço  a 

palavra. 


O  9x".  I^x*eslcleiite 

vra  o  nobre  Deputado. 


Tem  a  pala- 


O  ^r.  Meneses  Dória*  (*)  **  Sr. 

Presidente,  estando  adeantada  a  honi  e 
tendo  eu  apenas  um  quarto  de  bora,  pe- 
diria a  V.  Ex.  para  adiar  a  discussão  para 
amanhã. 

O  Sa.  PfUBiiDBNTB  —  Não  posso  attaader 
ao  pedido  do  nobre  Deputado  porque  ainda 
estamos  dentro  da  prorogaçfto  votada  pela 

Gamara. 


(*)  B8t«  discttiso  D&o  fo!  revisto  pelo  orador. 


o  Sr.  Menbzbs  Dória— Peço  a  V.  Ex. 
que  veja  si  podo  reconsiderar  esse  seu 
aoto,  porque,  devo  dizer,  neste  curto  es- 
pado de  tempo  que  falta,  absolutamente,  uâo 
poderei  fazer  as  considerações  que  quero,  e 
declaro  desde  já  que,  terminada  a  hora,  nâo 
supportarei  outra  prorogação,  poraue  já  mo 
sinto  bastante  fatigado,  como  também  visi- 
velmente cansada  está  toda  a  Camará. 

V.  Ex.,  Sr.  Presidente,  attenda  a  que  tão 
pouco. 6  o  tempo  que  falta,  quo  mal  poderei 
encetar  a  discussão. 

O  Sr.  Prb^idbntb— Bu  poderia  a  adiwr  a 
discussão,  si  a  prorogaçâo  nâo  tivesse  sido 
votada  pela  Camará.  Estou  preso,  portanto, 
á  sua  votação. 

O  Sr*  Menbzej  Dorta— Por  isso  mesmo  6 
que  acreditava  que  a  Camará,  soberana 
como  é,  poderia  voltar  atrás. 

Desculpe-me  Y .  Ex.  si  estou  a  insistiCv 
O  facto  oeste  :  já  tive  occasião  de  apre- 
sentar á  Mesa  as  minhas  emenda ;  sobre 
'oada  uma  delias  tenho  de  fa^er  considera- 
ções, longaa  leituras  de  relatórios  e  trechos 
interessantes  sobre  o  assumpto*  Tenho 
mesmo  outras  emendas  a  apresentar  e  que 
demandam  longa  justificação .  Acho  que  a. 
discussão  em  \xnx  orçamento  como  o  da 
Viação  deve  ter  o  mais  amplo  debate,  nem 
se  pódc  mesmo  restringir  o  tempo  para  a 
diçcussão  do  matéria  de  tamanha  magni- 
tude, que  precisa  ser  ouvida  attentamente 
pela  Camará. 

Assim,  peço  a  V.  Ex.  a  benevolência  de 
adiar  a  diseus^o. 

O.  Sr.  Pir«sidieii.te-<*-  Como  faltam 
cinco  minutos  para  terminar  a  prorogaçâo, 
declaro  a  discussão   adiada  pela  hora. 

Oí&r.  Koivieiro  Bauçtiata— Peço 

a.  palavra  para  uma  explicação  pessoal, 

Q.l^.  :pir^eiiai9iato^Tem  a  palavra 
Q  nobre  Deputado  para  uma  explicação  pes- 
soal,. 

O  Sr.  Hom^iro  3a*ptjl>sitit  para 
u^na  ejuplicação  pessoal  (').—  Sr.  Pi^esidente, 
ainda  não  voltei  a  mim  da  surpreza  que  me 
causou  o  modo  autoritário  e  áspero  dp  nobre 
Deputado  de  Minas,  Sr.  Carlos  Peixoto*  res- 
X^ondendo  a  uma. observação  que  fiz. 

Maior  surpreza  ô^ a  minhar  porque  S,  E&. 
é  o  Ipadár  destsk  Aâsembléa  e  todos  pensam: 
ver^.  em*  uma^  tão  alta^  investidura,,  uma^ 
P$(^soa,q.uc^  n^aatenhaa.cordialidadi^e  lisura 
didvida6.QQi  trato  com.  seus  colleg^. 


(')] 


V  dtf  cur^o  r>ão  foi  revi»to  pftlo 


V.  Ex.  testemunhou  o  ílM^to.  A  minha  ob- 
servação era  verdadeira. 

O  Sr.  ííogueira  Jaguaribb— E  justa. 

O  Sr.  Homero  Baptista— O  nobre  Den- 
tado dizia  que  é  iiyustiflcavel  o  atrazo  dos 
trabalhos  orçamentários  e  eu  então  observei 
que  a  culpa  não  era.  da  Camará. 

OSr.  Menezes  Dowa— Justa, observação, 

O  Sr.  Homero  Baptista— A  Gamara  sabe 
que  a  rainha  observação  ô  verdadeira. 

O  nobre  Deputado,em  tom  aggre8sivo,dis8e 
que  estava  disposto  a  enfrentar-me  em 
qualquer  terreno.  A  S.  Ex,  é  muito  facil  en- 
irentar-me,  mas  ú  preciso  que  o  nobre  Depu- 
tado saiba  que  nunca  fugi,  não  fujo  e  ja- 
mais fiigiréi  das  responsabilidades  de  qual- 
quer situação  era  que  me  veja.  Estou  ás 
ordens  de  S.  Ex. 

E'  o  que  me  cumpria  dizer. 

O  Sr.  I>residLep.te—  Devo  dizer  ao 
nobre  D.^putado  que  não  ouvi,  de  parte  do 
Sr.  Deputado  por  Minas,  açgressão  á  pessoa 
de  S.  Ex.  Si  a  tivesse  ouvido,  teria  usado 
dos  meios  que  o  Regimento  me  faculta. 

O  Sr.  Homero  Baptista—  A  aggressão  foi 
mais  no  modo,  na  voz  áspera  e  alta  ooip 
que  se  dirigiu  â  minha  pessoa. 

O  Sr.  Presidente  —  Creio  que  não  ha 
motivo  para  este  incidente. 

O  Sr.  Homero  Baptista  —  Ha  todo  o  mo- 
tivo; S,  Ex.  me  melindrou. 

O  Sr.  rrosta»  —  Peço  a  palavra  para 
uma  explicação  pessoal. 

O  Sx*.  I>resi<lente— Tem  a  palavra 
o  nobre  Deputado. 

O  Sr.  Tostsb  (•)  {para  uma  e^Ueação 
pessoaiy^ST,  Presidente,  o  nobre  Deputado, 
distincto  membro  da  Commissão  de  Finan- 
ças, considerou-se  melindrado  pelo  modo 
por  que  o-  honrado  lead€f\ . . 

O  Sr.  Homj^ro  Baptista.  --  Modo  a^?ero  e 
aggressivo,  cônio  V.  Ex.  testemunhou. 

O  Sr.  ToatvArrr. .  .respondeu  a  S.  Bk»  QUW- 
do  di^a,  em  referencia  ao  atrazo.  dos  orça* 
mentos,  que  a  Camará  não  era  por  isto  res- 
ponss^vel.' 

Podiç^  ter  i>a2)ecido  ao  honrado  leader,  mm 
«d  lembrar  de  que  q  nobre  Deputado  ó  tam- 
bém membro  da  Commissão  de  Finangas,qii^e 
aquelje  dito  importava  en>  accu^ação  â  Com- 
missão. ... 

{*-)  Esto  discurso  não  loi  rcvislo  pelo  ora  lor. 


o  Sr.  Homero  Baptista  —Quando  era 
uma  rcsalva  a  íavor  de  toda  a  Camará. 

O  Sr.  Tosta  —  ...  do  quo  também  S.  Ex. 
é  diâtincto  membro. 

Sr.  Presidente,  ha,  do  parte  do  nobre 
leader  como  do  relator,  como  de  todos  nós, 
o  empenho  de  expressar  essa  discussão  ao 
Orçamento  da  Industria  e  Viação,  porque, 
como  sabemos,  pelo  Regimento,  nâo  são  só 
duas  discussões,  são  quatro  —  duas  em  que 
se  apresentam  as  emendas  o  duas  em  que  se 
discutem  os  pareceres  a  elias  relativas. 

E  neste  orçamento,  em  que  já  ha,  segura- 
mente, duzentas  emendas,  o  trabalho,  mes 
mo    material    do  formular  paiH3Ccr  e  de 
oxaminal-o,  6  longo  o  exige  muito  tempo. 

Foi  talvez  esta  ponderação  c  o  empenho 
que  tem  o  honrado  leader  do  que  os  tra- 
balhos sejam  adeaotados.  de  maneira  que  o 
Senado  possa  se  manifestar  sobro  o  Orça- 
mento da  Industria,  que  determinou  de  parte 
de  S.  Ex.  aquelle  gesto  e  o  modo  de  so  pro- 
nunciar, de  accurdo  com  o  seu  tempera 
mento. 

Assim,  não  veja  o  nobre  Deputado  nas  pa- 
lavras do  honrado  leader  nem  desconside 
ração,  nem  propósito  de  melindrar  S.  Ex. 

Peço,  portanto,  que  o  honrado  ix?presen- 
tante  do  Rio  Grande  do  Sul  considere  como 
terminado  completamento  este  incidente,  que 
se  originou  só  e  exclusivamente  do  desejo 

?ue  todos  nós  tomos  de  ver  adoantados  os 
rabalhos  da  Camará.    {Muito  bem  ;   r.iinto 
betn.) 

O  Si*.  I*re>!*lcleute  — -  Está  dada  a 
hora.  Designo  para  amanhã,  1  de  dezembro 
a  seguinte  ordem  do  dia  : 

Continuação  da  votação  das  emendas  ao 
projecto  n.  180  A,  do  1903,  quo  fixa  os  ven- 
cimentos da  Justiça  Federal  (3"  discussão) ; 

Votação  do  projecto  n.  347,  deste  anno, 
que  fixa  a  despeza  do  Ministério  da  Fazenda 
para  o  exei-cicio  do  1907  (8»  discussão) ; 

Votição  do  projecto  n.  284  B,  de  1906,  re- 
dacção para  nova  discussão,  de  accôrdo  com 
o  Regimento  Interno,  da  emenda  oíferacida 
ao  projecto  n.  272  H,  de  1905,  elevando  os 
vencimentos  dos  professores  do  Instituto  Na- 
cional de  Musica  (discussão  única) ; 

Votação  do  projecto  n,  357,  de  1903,  au- 
torizando o  Presidente  da  Republica  a  abrir 
ao  Ministério  da  Fazenda  o  credito  de 
â:6G6$656,  supplementar  á  verba— Thesouro 
Federal— Pessoal— do  orçamento  vigente  (3* 


Votação  do  projecto  n,  367,  de  1900,  auto- 
rizando o  Presidente  da  Uepublica  a  abrir  ao 
Ministério  das  Relações  Exteriores  o  credito 
de  50:000$,  ouro,   supplementar  á  verba  7» 


do  art.  5^  da  lei  n.  1 .453,  de  30  de  dezembro- 
de  1905  {2^  discussão). 

Votação  do  projecto  n.  308,  de  1906,  au*- 
torizando  o  Presidente  da  Republica  a 
abrir  ao  Ministério  da  Guerra  o  credito  de- 
1.765:730$205,  supplementar  ao  orçamento 
vigente,  para  pagamento  de  soldo,  etaiMts  e 
gratificações  de  praças  de  pret  (2^  discussão);: 

Votação  do  pi*ojecto  n.  381,  de  1905,  auto- 
rizando o  Presidente  da  Republica  a  abrir- 
ão Ministério  d.i  Guerra  o  credito  de  30:000$. 
supplementar  averba  15— Material— n.  23: 
Orçamento  vigente  (2^  discussão) ; 

Votação  do  projecto  n.  322,  de  1C03,  auto- 
rizando o  Presidente  da  Republica  a  abrir 
ao  Ministério  da  Justiça  e  Negócios  Interio- 
res o  credito  extraordinário  de  65:000$  para 
a  mudança  do  Archivo  Publico  e  iostallaçâo 
no  odiflcio  da  praça  da  Republica  (3*  dis- 
cussão) ; 

Votação  do  projecto  n.  356,  de  1906,  auto^ 
rizando  o  Pi^esidente  da  Republica  a  abrir 
ao  Ministério  da  Justiça  e  Negócios  Interio- 
res o  credito  supplementar  de  35:073$552  ás 
vereas  14»,  15»  e  21»  do  art.  2*  da  lei  n  1.453, 
de  30  de  dezembro  de  1905  (2»  discussão) ; 

Votação  do  pi\)jecto  n.  254,  do  1905,  auto— 
rizando  o  Poder  Executivo  a  concederão  Dr. 
D.  Luiz  de  Souza  da  Silveira,  juiz  direito  do 
Alto  Juruá,  território  do  Acre,  um  anuo  de 
licença,  com  o  respectivo  oreenado,  para 
tratar  de  sua  saúdo  onde  lhe  convier  ^di^ 
cus^ão  única) ; 

Votação  do  projecto  n.  292  A,  de  1906, 
ci*eando  vice-consulados  nas  cidades  de  Ri* 
vera  e  Melo,  no  Estado  Oriental,  c  na  de 
Alvear,  na  Republica  Argentina,  o  aatori- 
zando  o  PoJer  Executivo  a  abrir  para  esse 
fim  o  necessário  credito  (3»  discussão) ; 

Votação  do  projecto  n.  243  A,  de  1906,  con- 
cedendo aos  lentes  dos  estabelecimentos  do 
ensino  secundário  fundados  pelos  Estados  e 
Districto  Federal,  no  goso  das  prerogatívas. 
do  Gymnasio  Nacional,  que  tenham  sido 
providos  nas  ^uas  cadeiras  mediante  prova» 
de  concurso,  a  faculdade  de  requerer  a  sua 
remoção  para  as  cadeiras  vagas  do  mesmo 
in•^tituto  ou  de  permutar  com  os  lentes  do 
Gymnasio,  desde  que  as  cadeiras  sejam  da 
mesma  secção ;  com  emendas  da  Commissâo 
de  In^trucção  Publica  (l*  discussão) ; 

Votação  do  projecto  n.  350,  de  1906,  auto- 
rizando o  Presidente  da  Republica  a  con- 
ceder um  anno  de  licença,  som  venci- 
mentos, ao  Dr.  Alcèo  Mário  de  Sá  Freire, 
conductor  gei^al  dos  encanamentos  eon- 
ductoros  da  Inspecção  Geral  das  Obras  Pu- 
blicas da  Capital  Federal,  em  prorogagão 
daquella  em  cujo  goso  se  acha,  para  coati- 


blíSSAQ  BM'  OV   VIL    KQV&MBKQ   DE    l\n)0 


U21 


tjnuar  o  tratamento  da  s\i%  saúdo  onda  lhe 
convier  {discussão  única)  ; 

Votação  do  projecto  u.  351,  do  1906,  auto- 
rizando o  Poder  Executivo  a  conceíder  a 
Annibal  do  Sá  Freire,  tciegraphista  de 
4*  classe  da  Estrada  de  Ferro  Central  do 
Brazil,  seis  mozes  de  liconça,  com  ordenado, 
cm  prorogiição  daiuclla  cm  cujo  joroso  se 
acha,  para  tratar  de  .sua  saúde  (discussão 
única) ; 

Votação  do  projecto  n.  355,  do  1ÍH)6,  auto- 
rizando o  Poder  Executivo  a  conceder 
um  anno  de  licença,  com  ordenado,  ao  con- 
tinuo da  AlíUndega  do  Manáos,  Gonçalo  Ro- 
drigues Souto,  para  tratar  do  sua  saúde 
(discussão  unici) ; 

Votação  da  emendi  do  Senado  ao  projecto 
n.  1S4  A,  deste  anno,  que  autoriza  o  Pre- 
sidente da  Republica  a  conceder  a  Lafayetto 
Soares,  telographista  da  Estrada  do  Ferre 
Central  do  Brazil,  um  anno  de  lioença,  com 
ordenado,  para  trjitar  do  sua  saúde  (dis- 
cussão  única); 

Votação  do  projecto  n.  352,  do  1906,  auto- 
rízando  o  Poder  Executivo  a  prorogar  por 
10  mcze^  com  ordenado,  a  licença  em  cujo 
gozo  so  acha,  para  tratamento  do  saúdo,  ao 
bacharel  Manoel  Joaquim  de  Castro  Madeira, 
praticanto  dos  Correios  do  Estado  de  Per- 
jiambuco  (discussão  única) ; 

Votação  do  projecto  n.  353»  de  1900,  auto- 
rizando o  Poder  Executivo  a  conceder  a  Luiz 
Mritto,  ajudante  do  agente  do  Correio  de 
Caxias,  no  Estado  do  Maranhão,  um  anno  de 
licença,  com  o  respectivo  ordenado,  para 
tratamento  de  sua  saúde  onde  lhe  convier 
(discussão  única) : 

Votação  do  projecto  n.  354,  do  1906,  auto- 
rizando o  Presidente  d  \  Republica  a  con- 
<3cder  a  João  Lopes  Brazil,  telegraphista  de 
3*  classe  da  Estrada  de  Forro  Central  do 
Brazil,  seis  meze^de  licença,  com  ordenado, 
em  prorogação  da  que  obteve  para  tratar 
(lo  sua  saúde  (discusSiâo  única)  ; 

Votação  do  projecto  n.  324  A,  de  19C6, 
do  Senado,  autorizando  o  Presidente  da  Re- 
publica a  abrir  pelo  Ministério  da  Justiça 
e  Negócios  Interiores  o  credito  de  953$338, 
para  occorrer  ao  pagamento  dos  vencimen- 
tos do  continuo  da  Secretaria  do  Senado 
Federal,  dispensado  do  serviço,  pjr  tempo 
indeterminado,  Delphim  do  Azevedo  Maia, 
relativos  ao  período  de  17  de  setembro  a 
31  do  dezembro  de  19J0,  com  parecer  da 
Commissão  de  Finanças  (  2^  discussão  ) ; 

Votação  do  projecto  n.  261  A,  de  1906, 
do  Senado,  autorizando  o  Poder  Executivo 
a  declarar  sem  cífeito  o  decreto  de  3  de 
março  de  1892  que  aposentou  o  !<>  secretario 

Tol.  VII 


da  legação  Arthur  de  Carvalho  Moreira, 
reidmittindo-o  no  quadro  dos  empregados 
do  corpo  diplomático,  na  categoria  que  lhe 
compefe  (  3*   di^cusoão  ); 

Votação  do  projecto  n.  337,  de  1906, 
fixando  a  porcentagem  que  em  cada  exer- 
cício devem  perceber  pelo  serviço  da  arre* 
cadação  das  rendas  Meraes  os  collectores 
e  escrivães,  derogando  nesta  parte  o  art.l* 
do  decreto  n.  1.193,  de  2  de  julho  de  1904  ; 
com  substitutivo  da  Cummissão  de  Finanças 
(  1*  discussão  ) ; 

Votação  do  projecto  n.  89,  deste  anno, 
que  concede  aos  pharmaceuticos  diplomados 

Salas  Escola?  de  Pharmacia  de  S.  Paulo  e 
e  Ouro  Preto,  antes  da  data  do  reconheci- 
mento oíficial  destas,  os  direitos  e  regalias 
decorrentes  dos  decretos  que  equipararam 
os  mesmos  institutos  (3^  discussão) ; 

Votação  do  projecto  n.  242  A,  de  1906, 
fixando  os  vencimentos  dos  trabalhadores 
eíTectivos  das  capatazias  da  Alfandega  do- 
Rio  de  Janeiro,  com  parecer  contrario  da 
Commissão  de  Finanças  (1*  discussão) ; 

Votação  do  projecto  n.  336,  de  1906,  rele- 
vando a  prescripção  em  que  incorreu  a  gra- 
tificação devida  ao  ex-guarda  da  Alfandega 
do  Rio  de  Janeiro  Joaquim  Lopes  de  Souza, 

Suando  em  serviço  extraordinário  no  período 
e  1894  a  1895,  e  dá  outras  providencias  ; 
com  parecer  contrario  da  Commissão  de 
Finanças  (1*  discussão)  ; 

Votação  do  parecem.  72,  de  1906,  indefe- 
rindo o  requerimento  em  que  o  musico  do 
3*  classe  do  regimento  de  cavallaria  da  força 
policial  do  Districto  Federal,  reformado  de 
accôrdo  com  o  decreto  de  21  de  maio  de 
1903,  pede  melhoria  de  reforma  (discussão 
única) ; 

Votação  do  parecem.  74,  de  1906,  indefe- 
rindo o  requerimento  em  que  D.Bellarmina 
Alvim  da  Gama  e  Mello  pede   reversão   da 

Sensão  que  percebia  sua  finada  mãe,  prece- 
endo  a  votação  do  requerimento  do  Sr.  Si- 
mcão  Leal  (discussão  única)  ; 

Votação  do  parecer  n.  78,  de  1906,  inde- 
ferindo a  petição  em  que  D.  Henriqueta  Fer- 
reira dos  Santos  Pereira  pode  uma  pensão 
(discussão  única)  ; 

Votação  do  projecto  n.  361,  de  1906,  reor- 
ganizando a  policia  do  Districto  Federal  ; 
com  parecer  da  Commissão  de  Finanças, 
precedendo  a  votação  do  requerimento  do 
Sr.  Luiz  Domingues  (2*  discussão)  ; 

Votjtção  do  projectou.  363.de  1906,  au- 
torizando o  Presidente  da  Republica  a  con- 
ceder a  Luiz  Segundo  Pinheiro,  feitor  da 
Repartição  Geral  dos  Telegraphos,  um  anna 

116 


de  lioeaça  com  a  metade  do  ordenado,  para 
tratar  de  sua  saúde  (discussão  única)  ; 

Votação  do  projecto  n.  128  A,  de  1906, 
equiparando  os  vencimentos  do  secretario 
da  bispBctoria  do  Arsenal  de  Marinha  desta 
capital  aoj  de  chefo  de  secção  da  Secretaria 
da  Marinha  (1^  discussão) ; 

Votação  do  projectou.  388,  de  1906,  au- 
torizando o  Presidente  da  Republica  a  con- 
ceder um  anno  de  licença,  com  ordenado,  a 
Raymundo  João  dos  Reis  Lisboa,   2^  escrir 

Sturario  do  Thesouro  Federal,  para  tratar 
e  sua  saúde  (discussão  uaica) ; 

Votação  do  projecto  n.  365,  de  1906,  man- 
dando aproveitar  para  o  quadro  dos  em- 
pregados de  Fazenddk  os  guardas  das  alí^in- 
degas  da  Republica,  que  tiverem  prestado  o 
concurso  de  1*  entrancia,  e  dando  outras 
providencias  {2^  discussão); 

Continuação  da  2*  discussão  do  projecto 
n.  362,  de^l90G,  íi^ando  a  despeza  do  Minis- 
tério da  Industria,  Viação  e  Obras  Publicas 
para  o  exercício  de  1907  ; 

Continuação  da  3^  discussão  do  i«x>jecto 
n.  370,  de  1906  (projecto  n.  133  C,  de  1905). 
de  accôrdo  com  o  art,  173  do  Regimento, 
declarando  nuUas,  para  todos  os  eíTeitos  de 
direito,  todas  as  restricçjes  que  tenham  sido 
oppostas  ás  diversas  amnistias  decretadas 
no  regimen  da  Republica ; 

2»  discussão  do  projecto  n.  239  A,  de  1906, 
derogando  o  art.  1»  do  dec.  n.  1.150,  de 
5  de  janeiro  de  1904,  na  parte  anal,  em  que 
restringe  o  privilegio  dos  trabalhadores 
agrícolas ; 

^  discussão  do  projecto  n.  97  A,  de  1906, 
creando  um  logar  de  secretario  privativo 
do  consultor  geral  da  Republica,  com  o  ven- 
cimento annual  de  7:200$,  e  dando  outras 
Srovidencias ;  com  parecer  das  Commissõe5 
B  Gonstitui^^  e  Justiça  e  de  Finanças  e  sub- 
stitutivo desta; 


2^  discussão  do  projecto  n.  dSSt,  de  1906, 
equiparando,  para  todos  os  effeitos,  o  audw 
tor  de  ffuerra  da  brigada  policial  do.  Dístri- 
ctq  Federal  aos  auditores  de  guerra  do  exer- 
cito e  da  armada,  com  exercício  na  capital 
da  Republica;  com  pareceres  das  Com  mis- 
sões de  Constituição  e  de  Finanças  e  emenda 
desta; 

^*  discussão  do  projecto  n.  394,  de  1906, 
autorizando  o  Presidente  da  RepublicJi  a  re- 
levar o  thesoureiro  da  Estrada  de  Ferro 
Central  do  Brazil,  Miguel  de  Oliveira  Sala- 
zar, da  responsabilidade  e  pa^mento  d» 
quantia  de  36:148$477,  subtrahida  pelo  seu 
exâel  José  Xavier  da  Silva  Malafaya; 

2*  discussão  do  projecto  n,  36  A,  de  1906, 
estabelecendo  que  os  operários  do  eerpo  de 
artífices  ia  armada,  que  tiverem  dez  annos 
de  serviço  no  corpo,  perceberão  15  %  sobre 
03  seus  venolmentoi  e  por  quinquennio  que 
exoeder  a  este  tempo  mais  10  Vo  sobre  a  to^ 
talidade  dos  mesmos  vencimentos;  com  pat- 
recer  da  Commissão  de  Finanças. 

ã^  discussão  do  projecto  n.  60  B,  de  1900, 
que  manda  abolir  as  loterias  em  toda  a  Re* 
publica  dos  Estados  Unidos  do  Brazil  ; 

Discussão  única  do  projecto  n.  384,  de 
1906,  autorizando  o  Governo  a  conceder  a 
Octávio  Moniz  de  Souza,  tabeliião  da  Pre» 
feitura  do  Alto  Purús,  um  anno  de  licença, 
na  forma  da  lei ; 

Discussão  única  do  parecer  sobro  a  emenda 
offerecida  na  2""  discussão  do  projecto  n.22ú, 
deste  anno,  que  releva  da  prescripção  em 
que  incorreram  Degrazia  &  Irmão  para  re« 
ceberem  a  quantia  de  7:í327$500,  proveniente 
do  fornecimento  de  viveres  ãs  forças  do  Go- 
verno Federal  em  guarnição  em  Itaqui,  no 
periodo  da  revolução  naquelle  Estado. 

Levant«^8  a  sessão  ás  7  horas  e  ^  mi 
nutos  da  noite. 


APPENDICE 


APPENDICE 

Lenda  ao  projecto  n,  193,  de  1903,  apresentadas  na  S^  discuss&o  pelo 
Sr,   Deputado  Thomaz  Cavalcanti 

í  SUBSTITUTIVO  ) 
(Viae  piig.  241  do  presento  Tolome) 


til)stitua-se  o  Titulo  I  pelo  seguinte : 
TITUUO  i»rim:jb3iro 

)af5ANIZA(.'A0     DO     EXERCITO     FEDERAL 

Art.  1» 

exercito  federal  compor-se-ha  dos  so- 
ltes elemoQtos  duidameataes : 

xerclto  de  1*  linha ; 
xorcito  de  ^  linlia ; 
eserva  de  recrutamento. 

CAPITULO    PRIMEIRO 

Exercito  de  primeira  linha 

Art.  2» 

exercito  de  1*  linha  será  a  escola  que 
pai*a  os  cidadãos  para  a  defesa  da  Pátria, 
instituições  repuDlicanas  e  das  leis  fe- 
[ies;compor-se-ha  dos  cidadãos  que  devem 
3ber  a  instrucção  o  os  preparos  necessa- 
;  para  o  conseguimento  de  tal  ílm,  e  di 
ir-so-ha  em 
xercito  activo  o 
oserva  do  mesmo. 

Art.  3<» 

1.*  A  duração  do  serviço  no  exercito 
l^  linha  sei*á  para  o  ofilcial  determinada 
)  limite  máximo  da  idade  o  para  as 
ças  de  pret  de  sete  annos,  dos  21  aos  28 
ipleto  de  idade,  a  saber:  no  exercito 
ivo,  os  dous  primeiras  annos  para  a  in 
tarla,  caçadores  a  pé,  tropas  de  trans- 
te  e  sanitárias,  três  para  a  cavallaria, 


caçadores  a  cavallo,  artilharia  e  engenha- 
ria, sendo  os  restantes  na  reserva  do  mesmo 
exercito. 

§  2,^  A  dura^  do  serviço  activo  poderá 
ser  diminuída  até  um  anno  para  os  volun- 
tários que  se  apresentarem  para  o  mesmo 
serviço  antes  do  sorteio,  satisfazendo  as  con- 
dições  exigidas,  tanto  moraes  como  intelle- 
ctuaes  e  materiaes,  e  para  os  jovens  cida- 
dãos que  se  destinarem  a  alguma  profissão, 
cij^a  interrupção  seja  pr^udicial. 

g  3.»  As  praças  do  tempo  reduzido,  quo 
durante  o  mesmo  forem  castigadas  com  a 
transferencia  para  a  2^  classe  de  soldado, 

Scrderâo  o  direito  de  ser  dispensadas  no  ílm 
o  tempo  contractado  e  passarão  a  ser  con- 
sideradas como  si  fossem  sorteadas. 

§  4.<»  As  praças  que  se  mostrarem  habili- 
tadas nos  diversos  conhecimentos  technicos, 
poderão  ser  dispensadas  depois  de  um  anno 
de  eíTectivo  serviço  nas  fileiras  ou  especiali- 
dade a  que  pertencerem. 

Art.  4» 

g  l.«  O  tempo  de  serviço  activo  para  as 
praças  de  pret  será  contado  desde  o  dia  em 

Siue  se  apresentarem  ao  corpo  para  o  qual 
orem  designadas,  em  regra  a  1  de  janeiro 
e  a  1  de  julho,  até  que  completem,  sem  in- 
terrupção, o  tempo  de  serviço  effectivo  a 
que  forem  obrigadas,  polo  quo  não  se  levará 
em  conta  o  tempo  de  prisão  por  sentença, 
nem  o  de  ausência  illegal. 

g  2.«  O  tempo  de  serviço  daquelles  que  se 
tiverem  apresentado  de  2  de  janeiro  a  31  de 
março  ou  de  2  de  julho  a  30  de  setembro  será 
contado  como  si  se  tivessem  apresentado  a 
1  de  janeiro  ou  de  julho,  quando  se  justifi- 
carem de  tal  demora. 


APPBNDICB 


§  3.<»  O  tempo  de  serviço  activo  para  os 
que  forem  incorporados  tardiamente,  por 
sua  culpa,  não  será  contado  sinao  da  época 
da  incorporação  do  contingente  seguinte  á 
sua  apresentação. 

Art.  5^ 

§  1.0  Poderão  a  seu  pedido  ser  dispensa- 
das do  serviço  activo  e  postas  á  disposição 
da  autoridades  da  reserva  do  exercito  acti- 
vo,as  praças  que,  depois  de  sua  entrada  para 
o  serviço  activo,  adquirirem  as  condições 
contidas  na  lei  de  recrutamento  que  lhes 
facultarem  a  dispensa  do  serviço  activo,  ou 
si  esta  medida  for  justiflcada  era  vista  de 
razoes  de  equidade  não  prevista  pela  lei . 

§  2.°  Decidirá  sobre  o  pedido  especiftcado 
no  primeiro  caso  o  commandante  da  rogião 
onde  servir  o  peticionário,  depois  das  infor- 
mações prestadas  pe^a  commissão  de  recru- 
tamento respectiva,  e  no  segundo,  o  Minis- 
tro da  Guerra,  de  accôrdo  com  o  comman- 
dante da  região  e  informações  da  commissão 
acima  referida . 

§  3.<»  A  dispensa  do  peticionário  só  terá 
logar  por  occasião  da  próxima  dispensa  ge- 
ral, desde  que  uma  urgência  de  caracter  ex- 
traordinário não  tome  necessária  sua  dis- 
pensa immediata. 

§  4. o  Essas  disposições,  em  regra,  não  te- 
rão applioação  ás  praças  que  se  acharem  em 
serviço  nas  tropas  mobilizadas,  emquanto 
ahi  estiverem. 

Art..  G^ 

§1.°  Terminado  seu  tempo  de  serviço 
activo,  as  praças  de  pret  passxrão  para  a 
reserva ;  todavia,  em  caso  de  guerra,  de 
mobilização  ou  de  reforços  necessários,  po- 
derão ser  conservadas  sob  as  bandeiras,  no 
serviço  actiTo,aqueUas  praças  a  di^ensar  do 
mesmo  serviço  por  conclusão  do  respectivo 
tempo. 

§  2,°  A  dispensa  das  praças  que  se  acha- 
rem nas  condições  acima  e  das  que  estive- 
rem no  estrangeiro,  só  poderá  ter  logar 
depois  que  cessarem  as  ditas  situações  e 
voltarem  á  guarnição  ou  corpo  a  que 
pertencem,  conforme  o  caso. 

Art.  7« 

§1.0  Durante  o  tempo  da  re  .erva,  os  re- 
sei  vistas  ficarão  licenciados,  s^do,  pcr^m, 
obrigados  a  compatecer  aos  exercícios 
annuaes  e  a  se  apresentar  ás  suas  unidades 
logo  que  sejam  chamados. 

§  2.«  Cada  chamada  ao  serviço  activo  ou 
caoa  retenção  no  mesmo  será  isentada  como 
um  exercício  ;  si,  porém,  os  reservistas  pas- 
sarela de  um  aano  para  outro  em  taes  con- 
dições se  lhes  contarão  dous  exore icios. 


Art.  8« 

%  l.°  As  praças  da  reserva  do  exercito 
activo  serão  divididas  em  quatro  clames 
annuaes,  segundo  sua  idade  de  servir  ;  po- 
rém aquellas  que,  em  consequência  do  sua 
própria  culpa,  forem  dispensadas  tardia- 
mente do  serviço  active,  entrarão  para  a 
classe  mais  nova  da  mesma  reserva. 

§  2.<»  As  que  forem  dispensadas  do  serviç.:> 
activo  por  antecipação,  como  voluntário, 
ou  por  outros  motivos,  antes  de  terem 
completado  24  annos  de  idade,  serão 
classificadas  na  classe  mais  nova  da  re- 
serva e  ahi  ficarão  até  completarem  a 
idade  de  25  annos,  passando  depois  para 
as  outras  classes,  conforme  sua   idade. 

Art.  90 

Os  reservistas  que  se  subtrahirem  a  js  ex- 
ercícios ou  áR  chamadas  por  um  anno  serão 
transferidos  para  a  classe  anterior;  si, 
porém,  a  subtracção  fôr  por  doas  ou  mais 
annos  serão  recusados  de  classe  pot  igual 
tempo,  ou  para  a  classe  mais  nova  da  mesma 
reserva,  conforme  as  circumstaDcias,  de 
onde  começarão  a  contar  de  novo  o  tempo 
de  serviço  na  reserva. 

Art.  10 

A  passagem  da  reserva  para  o  exercito  de 
2*  linha  dar-se-ha  a  1  de  janeiro  ou  a  l  de 
julho  seguinte  ao  dia  em  que  o  reser- 
vista  tiver  completado  28  annos  de  idade,  ou 
quando  tiver  concluído  o  temço  de  serviço 
do  exercito  de  1*  linha  (exercito  activo  e 
respectiva  reserva),  si  fôr  refractário  on 
retardatário. 


EXERCITO    ACTIVO 

Art.  11 

§  1.^  O  exercito  activo  compor^se-ha  dos 
cidadãos  que  estiverem  sob  as  bandeiras, 
formando  as  tropas  de  linha,  os  corpos  ou 
companhias  de  alumnos  das  escolas  mili- 
tares e  de  outros  estabelecimentos  congé- 
neres, os  batalhões  académicos,  as  compa- 
nhias de  operários  militares  e  a  corporação 
de  empregados  militares  necessários  aos  di- 
versos serviços  dependentes  do  Ministério  da 
Guerra. 

§  2.<»  Os  offioiaes  combatentes  e  das  classes 
annexas,  os  aspirantes  a  offidal  e  os  empre- 
^do3  militares  acima  referidos  perteneerão 
ao  exercito  activo,  desde  o  dia  de  sua  admis- 
são no  serviço^  até  o  do  soa  excluso  do 
mesmo  por  motivo  legal. 


APraifDIOIí 


§  S.*'  Ob  sargentos,  cabos  e  demais  praças 
licarão  no  dito  serviço,  desde  o  dia  de  sua 
inclusão  em  uma  das  unidades  acima  espe- 
cificadas, até  o  de  sua  exclusão  do  mesmo, 
por  um  dos  motivos  consignados  em  lei,  ou 
até  o  de  sua  passagem  para  a  respectiva 
reserva. 

Art.  12 

§  !.•  As  tropas  de  linha  serão  compostas 
das    seguintes  unidades: 

Vinte  regimentos  de  infantaria  a  dous 
batalhões,  tendo  cada  um  destes  quatro  com- 
panhias de  guerra  e  uita  de  deposito  ; 

Dez  regimentos  de  cavallaria,  tendo  cada 
um  quatro  esquadrões  de  guerra  e  um  de 
deposito ; 

Cinco  regimentos  de  artilharia  de  campa- 
nha, tendo  cada  um  seis  baterias  de  guerra 
e  uma  de  deposito,  formando  aquellas  dous 
ffrupos  (!e  três  baterias,  sendo  duas  monta- 
das e  uma  a  cavallo  ; 

Cinco  regimentos  de  artilharia  de  posição, 
tendo  quatro  baterias  de  fortaleza,  uma  de 
artilharia  de  sitio,  uma  de  artilharia  ligeira 
o  uma  de  deposito ; 

Cinco  batalhões  de  engenharia,  tendo  cada 
nm  quatro  companhias  de  guerra  e  uma  do 
deposito  ; 

Cinco  batalhões  de  caçadores  a  i)é,  tendo 
cada  um  quatro  companhias  de  guerra  o 
uma  de  deposito  ; 

Ciuí^o  corpos  de  caçadores  a  cavallo,  tendo 
cada  um  quatro  esquadrões  d3  guerra  e  um 
de  deposito  ; 

Cinco  corpos  de  transpor  ie,  tendo  cada  um 
quatro  esquadrões  de  guerra  e  um  dito  de 
deposito ; 

Cinco  secções  sanitárias,  tendo  cada  uma  o 
pessoal  necessário  para  o  serviço  em  tempo 
de  paz. 

§  2.°  Além  das  unidades  acima  especiflca- 
dw,  haverá  um  ostado-maior  general  e  os 
corpos  especiaos  necessários  á  direcção  te- 
obnica  e  administrativa  dos  serviços  exigidos 
pai*a  o  bom  desempenho  da  missão  confiada 
ao  exercito. 

Art.  13 

Era  cada  escola  militar  haverá  as  com- 
panhias necessárias  ao  serviço,  formando 
ou  não  corpo  de  alumnos,  com  a  organização 
que  lhe  fôr  determinada  pelo  rospectivo 
regulamento. 

Art.  14 

•Em  cada  coUeglo  milita  •,  es  aluranos  se- 
rão formados  em  um  corpo  com  organi- 
zação mflftar  especial,  consignada  no  regu- 
lamento respectivo. 


Art.    15 

Gm  cada  cidade  onde  existir  escola  supe- 
rior federal,  estadual  ou  municipal,  ou  equi- 
parada ao  Gymnasio  Nacional,  haverá  um 
ou  mais  batalhões  académicos  com  a  mesma 
organização  do  actual,  que  tomará  o  n.  1, 
tomando  os  outros  numeração  seguida. 

Art.  IG 

Em  cada  arsenal  de  guerra  e  fabricas  mi- 
litares existirão  uma  ou  mais  companhias 
de  operários  ciya  organização  será  dada 
pelo  respectivo  regulamento. 

Art.  17 

Os  offlciaes  e  praças  do  exercito  activo 
estarão  sujeitos  á  disciplina  militar  em- 
quanto  estiverem  a  disposição  dos  autori- 
dades militares,  pelo  que  serão  essencial- 
mente obedientes  a  seus  superiores  hierar- 
chicos,  dentro  dos  limites  da  lei,  por  isso 
obrigados  a  todos  os  serviços  de  ordem 
táctica,  technica  e  administrativa  e  demais 
deveres  legaes. 

Art.  18 

§1.»  Oi  oíílciaes  e  praças  do  exercito 
activo  não  poderão  se  ausentar  das  aleiras 
sem  permissão  de  seus  superiores,  comi)e- 
tentes  para  concedol-a. 

§  2,^  Aqaelles  que  deixarem  seus  quartéis 
ou  commissões  militares,  sem  a  permissão 
acima  referida,  serão  passíveis  das  penas  es- 
pecificadas no  Código  PenHrl  Militar  ou  no 
código  disciplinar,  conforme  a  qualidad3  da 
falta. 

Art.  19 

Os  ofiftciaes  do  exercito  em  serviço  activo, 
assim  como  os  empregados  militares,  gosa- 
rão  de  todos  os  direitos  politicos  garantidos 
pela  Constituição  da  Republica;  as  praças, . 
portim,  não  poderão  tomar  parte  nas  re- 
uniões politicas,  nem  nas  eleições  federaes, 
estaduaes  ou  munioipaes,  com  excepção,  io- 
davia,  dos  alumnos  oas  escolas  militares  de 
ensino  superior  e  das  praças  dos  batalhões 
académicos. 

Art.  20 

§  1 .0  Os  oíficiaes  do  exercito  activo  que 
forem  eleitos  Deputado  ou  Senador  federaes, 
devoí^o  commuoicar  sua  eleição  ao  seu  oom^- 
mandanto  ou  chefo  e  tomarão  posse  de  seus 
logares  independente  de  permissão  algoma. 

§  2.<>  Durante  o  intervallo  das  sessões, 
ficarão  em  disponibilidade,  salvo  si  se  apre- 
sentarem para  o  serviço,  caso  em  que  exer-  - 
cei^o  as  ÍVincções  qu3  lhes  competir. 


o 


APPEJIDICi! 


Art.  21 

^  l.«  OsoíUeiacs  do  mesmo  exorei  to  que 
forem  eleitos  Pi«o9ideote  ou  Yiee-Proáidonte 
da  Republica,  pi*esideiiteou  vice-presidente, 
governador  ou  vice-goveriiador  do  Estado, 
tomarão  po^^sc  do  seus  legares  independente 
de  qualquer  porniíssuo;  devem,  porém,  par- 
ticipar a  sou  commaudanto  ou  chore  sua 
eleiç^e  ix)^s>. 

§  2."*  Durante  o  tempo  do  mandato  flearuo 
fora  do  serviço  activo,  salvo  o  caí?o  de  s« 
api^csentarem  para  o  mesmo, 

Art.  22 

§  l.«  O  ofllcial  do  referido  exercito  que 
fòr  eleito  deputado  ou  senador  estaduaes.to- 
mará  posse  do  seu  cargo  depois  da  apresen- 
tação do  seu  diploma  e  permissão  do  Presi- 
dente da  Republica,  que  nâo  poderá  ser  ne- 
gada, salvo  o  caso  de  guerra ;  e  durante  o 
intervallo  das  sessões  ficará  em  disponibi- 
dado,  salvo  o  direito  de  se  apresentarem  para 
o  serviço. 

§  2,^  Idêntica  concebo  poderá  ser  feita 
ao  que  fòr  eleito  membro  do  governo  muni- 
cipal, si  nao  houver  inconveniência  para 
o  serviço. 

Art.  23 

O  official  do  exercito,  em  serviço  activo, 
nâo  poderá  se  casar  sem  prévia  participação 
a  seu  commandante  ou  cnefe;  as  praças  náo 
poderão  fazel-o  emquanto  estiverem  no  ser- 
viço activo,  salvo  os  inferiores  (sargentos, 
cabos  e  seus  assimilados)  de  bom  comporta- 
mento, que  poderão  se  casai*  com  permissão 
de  seu  oommandante. 

Art.  24 

Em  tempo  do  guerra  ou  dui*ante  a  mobi- 
lização os  militares  do  exercito  e  respecti- 
vos fUnccionarios,  em  serviço  activo,  po- 
derio fazei*  testamento  em  forma  simplifi- 
cada, dispensadas  por  isso  as  formalidades 
prescriptas  nos  actos  testamentários  ordi- 
nários, o  que  será  regulado  por  instrucções 
expedidas  pelo  poder  competente. 

Art.  25 

E*  garantido  aos  militires  do  exercito 
activo,  era  serviço  elFectivo,  o  exercioio  de 
qualquer  Amcçao,  desde  que  não  seja  in- 
oompativel  com  as  de  seu  posto.  Só  poderão 
porem,  exercer  algum  ramo  de  commercio 
como  commanditaíio  ou  como  director  da 
Cooperativa  Militai*  e  outras  associações 
congéneres. 

Art.  26 

§  1.°  Os  militares  do  exercito  e  empregar 
dos  militares  da  administração  da  guerra 


esta  >  sujeitos,  em  tempo  de  paz,  aos  &  i 
impostos  exigidos  aos  domais  cidadão?. 

§  â.«  O  soldo  da  actividade,  o  da  re'ii 
o  vencimento  da  aposeQtadom,oiDek^i 
o  montepio  e  as  pcmsõcs  sô  ostij  saje  ^^ 
imposto  federal  que  for  anoaalis^^ 
tado. 

§  3.^  Em  tempo  de  í;uei*ra,Dão83fH 
imposto  ao  militar  ou  ao  faneeto. 
spòctivo  quo  estiverem  cm  acção  per  :i 
inimigo. 

Art.  íí7 

0^  mili tires  do  exercito  aeiiro.  c.:  i 
viço  eífectivo,  não  poderão  eiorctr :;:  1 
cçoos  de  jurado,  nem  tão  pouco  èi&iil 
de  junta  correccional,  salvo  o  ea^  <is  ^ 
absoluta  de  pessoal  idóneo ;  em  tal  cv ,  i 
mente  08  omeiaes  podenoexereek^A! 
prévio  consentimento  deseaísapen^ 

Art.  28 

§  1  .<*  Os  militares  do  exercito aei.'  :i 
foro  especial  jpara  os  crimes  oodéf*:!:^ 
li  tares  e  estão  sujeitos  á  jaristk(í^^ 
mum  para  os  demais  crimes  ou*^ 

%2,'*  Tanto  cm  um  caso  osm*^--^ 
official  só  perderá  a  suapateatepor^^^ 
maior  do  dous  annos  de  prisão, qia:»i^f^' 
minar  sua  perda,  panada  em  j#-> 
tribunaes  competentes  e  depois  de  e^f' 
todos  os  recursos  legaes  (arts.TTM 
Constituição  da  Republica). 

B 

RESER  ^■A  1)0  EXERCITO  ACTIT 

.\rt.  29 

A  reserva  do  exercito  activo  tem  f  ^ 
fornecer  ao  mesmo  exercito  o  ^f 
cessario  á  sua  passagem  do  pédep^i^' 
de  guerra,  duplicar  as  unidades  do  cif 
activo  e  formar  os  quadros  à^^..^ 
deposito  em  caso  de  guerra  oudes^i- 
çâo. 

Art.  30 

§  1.»  Essa  reserva  será  constiiíii^;- 
homens  que  tiverem  terminado  >aj;^. 
ç5j  de  servir  no  exercito  activo e  f?  ■ 
forem  dispensados  deste  por  ía^W 
condicionalmente.  , ,. 

§  2.»  Os  oaiciaescombatenteaeií^; 
ses  annexas,  assim  como  osítoí^'*^ 
militares,  ficarão  na  me^marweffi'  ; 
sua  admissão  ató  sua  excluáoP-^^ 
especificado  em  lei.  .^ 

g  3.0  Os  sargentos,  os  caboseâs»- 
praças  ahi  ficarão,  desde  m  ^^' 


meama  reserva,  até  sua  passagem  para  o 
exercito  de  2^  linha,  ou  até  soa  exclusão  por 
motivo  legal. 

Art.  31 

A  reserva  do  exercito  activo  compor^se-ha 
das  seguintes  unidades  : 
40  batalhões  de  infantaria  ; 
40  esquadrões  de  cavallaria ; 
90  baterias  de  artilharia  de  campanha  ; 
30  baterias  de  artilharia  de  posição  ; 
20  companhias  de  engenharia  ; 
20  companhias  de  caçadores  a  pé  ; 
20  esquadrões  de  caçadores  a  cavallo ; 
fO  esquadrões  de  transporte  ; 
20  secções  sanitárias. 

Art.  32 

Os  homens  da  reserva  emquanto  ahi  esti- 
verem, serão  obrigados  a  um  exercicio 
annual,  sendo  parte  em  pequenas  unidades 
e  parte  em  grandes,  como  melhor  convier  á 
instrucção  para  a  preparação  militar,  e  a 
uma  revista  de  mostra  no  anno  em  que  não 
houver  exercicio. 

Art.  33 

Esses  reservistas  serão  submettidos,  para 
as  questões  da  administração  militar,  ás 

Í)rescripções  respectivas  e  para  o  mais  ás 
eis  geracs  do  paiz  ;  por  isto,  não  estão  su- 
jeitos a  embaraço  algum  na  escolha  de  seu 
domicilio  no  paiz  ou  no  estrangeiro,  no  exer- 
cicio de  sua  profissão  e  no  de  seus  direitos 
políticos  e  civis,  observadas  as  disposições 
dos  artigos  seguintes. 

Art.  34 

§  l.^Aquelles  reservistas  que  quizerem 
emigrar  ou  transferir  seu  domicilio  de  uma 
região  para  outra,  deverão  ter  autorização 
do  commandante  de  sua  região,  sob  peoa  de 
serem  considerados  como  reft*actarios. 

§  S.""  Os  que  transferirem  seu  domicilio 
de  uma  região  para  outra,  serão  incluídos  na 
reserva  de  seu  novo  domicilio,  e  os  que  forem 
para  o  estrangeiro,  continuarão  a  pertencer 
a  sua  resp activa  região, 

Art.  35 

Não  poderão  emigrar  ou  mudar  de  região 
os  rejervista>  que  tiverem  sido  chamados  ao 
serviço  activo  por  qualquer  motivo  legal ;  e 
os  que  estiverem  no  estrangeiro,  serão  obri- 
gados a  se  apresentar  a  seu  corpo«  em 
i3aso  de  guerra  ou  de  mobilização,  soo  pena 
de  deserção. 

Vol.  VII 


Art.  36 

A  autorização  pedida  pelos  reservistas, 
para  emigrar  ou  para  mudar  de  domicilio, 
não  poderá  ser  negada  sinão  quando  elles 
tiverem  sido  chamados  ao  serviço  activo  e 
emquanto  durar  tal  situação. 

CAPITULO  SEGUNDO 

Exercito  de  2*  linha 

Art.   37 

O  exercito  de  2*  linha  é  uma  reserva  que 
terá  por  flm  auxiliar  o  exercito  de  1»  linna, 
em  sua  missão,  tanto  em  tempo  de  guerra* 
como  nos  casos  de  necessidade  para  manu- 
tenção da  ordem  interna,  e  diviair-se-ha  em 
dous  bandos. 

Art.  38 

§  1 .»  A  duração  do  serviço  no  exercito  de 
2^  linha  será  de  14  annos,  dos  28  aos  42  com- 
pletos de  idade,  sendo  os  sct3  primeiros  no 
lo  bando  e  os  últimos  no  2®. 

§2.0  Os  officiaes  e  praças  serão  conside- 
rados como  licenciados  em  suas  casas,  sendo, 
porém,  obrigados  a  se  apresentarem  aos 
seus  corpos  logo  que  sejam  chamados. 

Art.  39 

A  passagem  dos  reservistas  do  1«  bando 
para  o  2*  dar-se-ha  em  tempo  de  paz  a  1  de 
janeiro  do  anno  seguinte  ãquelle  em  que 
tiverem  completado  sete  annos  de  serviço 
naquelle  bando,  em  regra,  a  1  de  janeiro  do 
anno  em  que  jã  tiverem  completado  35  annos 
de  idade,  si  não  forem  refractários. 

Art.  40 

Km  regra,  a  1  de  jaueiro  do  anno  subse- 
quente áquelle  em  que  esses  reservistas  ti- 
verem completado  42  annos  de  idade,  serão 
dispensados  definitivamente  de  todo  e  qual- 
quer serviço  militar. 


PRIMBtRO    BANDO    DO    EXERCITO    DE  2*  LINHA 

Art.  41 

§  1.0  o  1*  bando  do  exercito  de  2*  linha 
terã  por  fim  augmentar  o  eífectivo  das  uni- 
dades principaes  do  tempo  de  paz,  por  oeca- 
sião  da  mobilização  do  exercito  em  caso  de 
guerra  e  formar  as  tropas  de  reserva  de 
campanha. 

417 


APPBNDICS 


§  2.0  Seu  pcs*»oal  fioará  licoiiciíulo  diirant(í 
o  tempo  de  la•^  dcvciulo  portíni,  tomar 
parto  nos  oxcrcicios  annuacs  c  so  apresentar 
d  chamada,  no  caso  do  mobilização  do  exer- 
cito, para  auxilial-o,  tanto  no  inieriíir  como 
«o  exterior. 

Art.  -12 

O  1*  baiuK;  eonij)or-so-ba  dos  jiJiidãos  ciue 
Hverem  completado  sua  obrigarão  de  servir 
no  exercito  do  P  linha  (cxerciío  a-.tivo  e 
respectiva  n s?i*va) :  os  oíUciacs  c  >mbaten- 
to3  o  dja  cla<ái.'s  annexa<,  assim  como  o> 
ompregados  mi. irares  pertencerão  a  este 
bando,  dcslc  o  d.a  do  sua  a*lmis;^âo  ató  o  de 
sua  exclusão  du  mesmo  ;  o  as  prav^^s  ahi  fi- 
carão, dodde  o  dia  de  sua  entrada  nessa  re- 
serva, até  o  dia  de  sua  passagem  para  o 
2^  bando ;  era  regra,  dos  2i  aos  1^5  annos 
completos  de  idade,  salvo  os  c:isos  de  re- 
tardamento voluntário. 

Art.  43 

O  l*'  bando  do  exercito  de  ^^  linha  será 
organizado  do  modo  seguinte: 
40  batiilhõcs  de  infantaria  ; 
40  e^qu  idrõcs  de  cavallaria  ; 
:\0  baterias  de  artilharia  do  campanha; 
30  baterias  de  artilharia  depo.sição  ; 
2)  companhias  de  engenharia  ; 
'^0  companhias  de  caçadores  a  p6 ; 
20  esquadrões  de  caradores  a  oavalio ; 
20  esquadrões  do  transporto  ; 
20  secções  sanitárias. 

Além  das  unidades  acima  citadas,  ha- 
verá mais  o  })ossoal  necessário  aos  respe- 
ctivos serviços  especiaes, 

Art.  41 

Os  batalhões  de  infantaria,  os  e-quadrõcs 
do  cavallaria  c  os  de  caçadores  a  cavallo, 
as  baterias  do  artilharia  de  campanha  e  de 
posição,  as  companhias  de  engenharia  e  as 
de  caçadores  a  p<:%  e  os  esquadrões  de  trans- 
porte serão  organizados  c  numerados  como 
os  da  reserva  dj  exercito  activo. 

Art.  45 

O  1®  bando  reunir-se-ha  uma  vez  por  aono 
para exe.cicios de  mano.jodas  armas,  de  tiro 
o  de  táctica,  os  quaes  não  deverão  durar 
mais  de  quatro  semanas,  c  círectuar-se-hâo 
do  modo  seguinte : 

A  infantaria  se  reunirá  era  regimentos, 
batalhões  ou  companhias,  do  accOrdo  cora  as 
exigências  de  oxcrcicio,  cujos  instructores 
«orao  seus  próprios  oíllciaes  ou  oííiciaes  do 
exercito  activo,   conforme  as  ncco  sidades. 


A  cavallaria,  a  artilharia,  a  engenharia, 
os  caçadores  e  as  tropas  de  transporte  serão 
iastruidas  do  me  mio  modo  que  a  infantaria. 
porém,  em  adjuncção  ás  rispoctivas  troims 
do  exercito  de  1^  linha  mais  prjximas  de  sua 
sede,  si  não  hciver  no  lo^^ar  o  material  n€w 
ces>ario. 

Ali;.  43 

Ao  l"  band)  do  exercito  de  k^  linha  terão 
inteira  appIic?.ção  as  disi^osiçõesdos  arts.  3:>, 

34,  :í5  e  ôr.. 


SIT.rNDO     U\SD>     DO     EXERCiTO   I»E    2*  LIXJIA 

Art.  47 

O  2"»  bando  do  exercito  de  2"  linha  será 
destinado,  no  caso  do  guerra,  a  formar  a<< 
tropas  de  guarnição  e  a  apoiar  o  exercito 
activo  era  caso  de  necessidade. 

Art.  48 

Este  bando  compor-se-ha  dos  homens  que 
tiverem  terminado  sua  obrigação  de  servir 
no  1<*  bando.  A  organização  do  segundo 
bando  será  a  mesraa  do  primeiro,  variando, 
poréin,  o  numero  de  soldados  do  cada 
unidade  elementar. 

Art.  49 

Os  oíllciaes  o  praças  do  2**  bando,  tendo 
sido  instruídos,  quer  ua  reserva  do  exercito 
activo,  quer  no  l^  bando,  não  serão  chama- 
dos a  exercieij  aloura  em  t  »mpo  de  paz. 
sendo,  todavia,  obrigados  a  uma  revista  de 
inspecção  annual,  em  pequenas  unidade-, 
para  verificação  do  pessoal. 

Art.  50 

§1.**  As  condições  de  servir  no  2*  bando 
regulai^se-hão  pelas  disposições  em  vigor 
para  o  1*  bando,  porém,  com  as  seguintes 
modificações  : 

1%  as  notificações  necessárias  para  a  ve- 
rificação das  revistas  do  2*»  banoo  poderão 
ser  feit:is  ás  autoridades  militares  comp> 
tentes,  por  pessoa  de  sua  fomilia ; 

2»,  não  pi-ocisam  estes  i*oservistas  auto- 
rização para  emigrar,  silvo  caso  de  guerra, 
sendo,  porém,  obrigados  a  fazer  declaração 
de  sua  sabida  do  paiz  A  competente  autori- 
dade militar. 

§2*,  Si  taes  rcsorvistas  provarem  por 
attostados  consulares  que  teem  adquirido 
em  paiz  estrangeiro  uma  posição  asseguraa- 


AX^S^  I»«  MAUC* . 


ílo-lhes  meios  do  subsistência,  eorao  indus- 
trial, ou  em  alpruma  proflssâo  intellectual 
ou  moral,  poderá  sua  permanência  ser  ahi 
prolongada  até  á  díspeina  das  condições  mi- 
litares e,  simultaneamente,  e^concrados  da 
obrigação  de  voltarem  ao  paiz  cm  caso  de 
guerra. 

CAPirULO  TERCSIRO 

Reserva  de   racrubamento 

Art.  51 

§  ].*  A  rcáorva  de  recrutamento  será 
destinada  a  completar  o  exercito,  pDr  occa- 
.siao  di  mobilização  e  a  formar  as  tropas» 
do  deposito,  em  caso  de  guerra. 

§ 2.0  Esta  reservA  compor-seha  de  tantos 
homens  aptos  para  o  serviço  militar,  quan- 
tos forem  precisos  para  cobrir,  com  14 
classes  annuaes,  a^  necessidades  da  mobili- 
7.açâo  do  exercito,  sendo  de  preferencia  as 
sete  primeiris  para  o  exercito  de  1*  linha 
e  as  ultimas  para  o  exercito  de  2^. 

§  3.«  Os  reservistas  das  três  primeiras 
classes  charmar-se-hão  sitppktarios  do  earc**- 
cito  activo,  porque  as  vagas  que  se  derem 
durante  o  anno  serão  preenchidas  por  elles 
em  caso  de  necessidade. 

Art.  52 

§  l.«  A  permanência  na  reserva  de  recru- 
tamento S3rá  de  14  annos,  em  regra  dos 
:;^1  aos  35  de  idade,  a  contar  do  dia  em  que 
oomeçar  a  obrigação  do  s3rviço  militar, 
dando-so  a  passagem  de  uma  clasjc  jKLra  a 
outra  em  tempo  de  paz,  a  1  de  janeiro  de 
cada  anno. 

§2.«  Os  que  por  sua  culpa  teem  sido  clas- 
sificados tardiamente,  entrarão  sempre  na 
(fiasse  mais  nova,  e  nesso  caso,  como  na- 
([uelle  em  que  se  der  um  recuo  para  a  classe 
annual  anterior,  por  causa  de  subtracção 
aos  exercícios,  seguirão  a  sorte  da  classe 
onde  forem  classificados. 

Art.  5:1 

§  l.«  Os  reservistas  de  recrutamento  que 
completarem  35  annos  de  idade  passarão 
para  o  29  bando  do  exercico  de  2*  linha, 
salvo  os  comprehendidos  nas  seguintes  dis- 
posições : 

a)  os  classificados  tardiamente  nesta  re- 
serva por  sua  culpa ; 

b)  os  recuados  para  uma  classe  annual 
mais  nova  por  qualquer  motivo. 

§  2.0  Esses  reservistas  seguirão  a  sorte 
dos  da  classe  em  qu:^  forem  cLissificados  ou 
ooUocados. 

§  o.o  Durante  a  mobilização  ou  o  poriodo 
do  instrucção  nenhuma  pa?i?agom  dar-sc-ha. 


quer  da  7*  para  a  8*  classe,  quer  da  ultima 
para  o  S^  bando  do  exercito  de  â»  linha. 

Art.  54 

Os  homc-is  da  reserva  de  recrutamento 
chamiidos  ao  serviço,  em  caso  de  guerra  ou 
mubilizaçâo  e  formação  das  tropas  de  de- 
prsito,  serão,  por  occasião  da  desmobilização 
o  dissolução  dos  depósitos,  cla^ísiftcados  na 
mesma  reserva  ou  no  2*»  bando,  segundo 
sua  idade,  observadas  a*^,  disposições  do 
art.  5^,  ^'^\ 

Art.  53 

§  l.'*  Os  reservistas  de  recrutamento  per- 
tencentes ás  três  primeiras  classes,  isto  6« 
dos  21  aos  24  annos  de  idude,  poderão  ser 
chamados  uma  ou  duas  vezes  por  anno  para 
08  exercidos  i*egulamentares. 

§  2.*  Os  reservistas  maiores  de  24  annos 
de  idade  serão  obrigados  aos  mesmos  exer- 
cidos exigidos  aos  homens  da  reserva  do 
exercito  activo,  ou  do  1®  bando  do  exercito 
de  2*  linha,  segundo  su  \  idade  e  as  dispo- 
sições respectivas. 

§  3.*»  Os  reservistas  que  se  entregarem  á 
navegação  ou  outros  misteres  marítimos, 
depois  de  classificados  nesta  reserva,  sorão 
transferidos  para  a  de  recrutamento  da  ma« 
rinha,  onde  cumprirão  os  deveres  respe- 
ctivos. 

g  4.*»  Os  que  estiverem  em  alguma  missão 
no  estrangeiro  e  que  ahi  estejam  prestando 
bons  serviços  á  Pátria  s^rão  dispensados  dos 
exercidos  a  que  são  obrigados. 

§  5.<>  Os  que  S3  fardarem  e  se  alimentarem 
á  sua  custi  poderão  escolher  o  corpo  d?, 
tropa  no  qual  devam  completar  sua  instru- 
cç&o  militai*. 

Art.  56 

O  numero  de  roiorvistas  a  convocar  para 
cada  exercício  será  determinado  pela  1  )i  de 
fixação  da  f  jrça  de  terra. 

CAPITULO  QUARTO 

Disposições  geraes 

Art.  57 

As  autoridades  da  reserva  estatuirão  sobre 
a  situação  militar  das  praças  postas  á 
sua  disposição  os  me&mos  princípios  appll- 
cados  aos  homens  da  reserva  do  exeixit^ 
activo. 

Art.  5S 

Em  consideração  a  cartas  coadiçõos  domes- 
ticais e  pro^issionaes,  os  homens  da  roserva 


í!) 


APFVMDIOB 


do  exercito  aotivo  e  os  da  2*  linha  poderâo 
ser  adiados  para  a  ultima  classe  do  2<' bando; 
todavia,  o  numero  dos  adiados  não  poderá 
exceder  de  5  %  da  totalidade  dos  referidos 
reservistas  em  cada  districto  de  recruta- 
mento. 

Art.  59 

As  disposições  concernentes  ao  adiamento 
dos  homens  da  reserva  do  exercito  activo  e 
da  2*  linlia  para  a  ultima  classe  annual  do 
2^  bando  desta,  sâo  applicaveis  aos  reser- 
vistas de  recrutamento,  não  podendo,  porém, 
o  numero  dos  adiados  exceder  de  8  %  do  nu- 
mero total  áoi  reservistas  de  recrutamento. 

Art.  60 

§  l«°  Para  o  primeiro  estabelecimento  da 
reserva  e  do  !<"  banlo,  os  cidadãos  de  21  a 
35aQno3  cjmpletjs  de  idaie.quer  tenham  ou 
não  servid:)  ao  exercito,  terão  de  íq  njtiâcar 
permite  a  cjmnissão  de  rdcrutamento  á 
viva  vjz,  ou  por  escripto,  dentro  de  seis 
mezes  da  publicação  desta  lei,  na  respectiva 
locali<iade;  sen  lo  ai  is  t  idos  e  classidaiuLos  na  s 
diversas  reservas,  sigualo  sua  idade  e  con  - 
dição  civil. 

8  2.^  Eite  prazo  será  prolongado  por  mais 
dous  mezes,  para  as  pessoas  que  se  achare  m 
fora  do  paiz,  ou  embarcadas  em  alga  m 
navio  mercante  nacional  ou  estrangeiro. 

%3,^  No  caso  de  omissão  de  tal  notifica- 
ção, ficarão  sujeitas  ás  disposições  penaoi  da 
lei  de  recrutamento  as  pessoas  acimji  refe- 
ridas. 

Sala  das  sessões,  5  d3  novembro  de  1903 . 
—  Thomas  Cavalcanti, 

Onde  convier: 


TIXUJL.O  SEGUIS» a 

DIRECÇÃO  GERAL    E    ADMINISTRAÇÃO  CENTRAL 
DO  EXERCITO 

Art. 

Tanto  em  tempo  de  paz  como  de  guerra, 
o  exercito  será  dirigido  e  administrado  polo 
Ministério  da  Guerra,  em  nome  do  Presi- 
dente da  Republica. 

Art. 

Posto  que  tolos  os  actos  executivos  devam 
ser  assignados  polo  Presidente  da  Republica 
e  subscríptos  pelo  Ministro  da  pasta  respe- 
ctiva, todavia,  este  poderá  cjrresponder-so 
comas  diversas  autoridades,  expodir  ordens, 
instrucçôO}  e  fazer  certas  nomeações,  com 
sua  única  assignatura. 


CAPITULO  PRIMSIRO 
Ifinlstario  da  Guerra 

Art. 

O  órgão  essencial  da  direcção  e  admlois-- 
tração  do  exercito  é  o  Ministério  da  Guerra, 
que  terá  a  seguinte  composição: 

Secretaria  da  Guerra  ; 
Estado  Maior  do  Exercito ; 

Direcção  Geral  de  Artilharia  ; 
Direcção  Geral  de  Engenharia  ; 
Direc(^  Geral  do  Serviço  Sanitário  ; 
Direcção  Geral  da  Intendência ; 
Direcção  Geral  da  Contabilidade. 

Art. 

Alóm  das  repartições  acima,  dependem  do 
Ministério  da  Guerra,  directa  ou  indire- 
ctamente: 

Directa^nentã 

A  commissão  superior  de  guerra ; 
Os  commandos  das  regiões. 

Indirectamente 

As  commissõos  technicas; 

Os  CoUegios  Militares ; 

A  Escola  de  Guerra ; 

A  Escola  Pratica  do  Exercito  ; 

A  Escola  Superior  de  Guerra  ; 

Os  Arsenaes  de  Guerra  ; 

As  Fabricas  de  Pólvora ; 

A  Fabrica  de  Cartuchos ; 

O  Laboratório  de  Bacteriologia ; 

O  Laboratório  Pharmaceutico ; 

Os  hospitaes  e  enfermarias  militares  ; 

A  Bibliotheca  do  Exercito ; 

O  Asylo  de  Inválidos  da  Pátria. 

:SECgAO  1 

SECRETARIA  DA  QUBRBA 

Art. 

A  Secretaria  da  Guerra  concentrará  todos 
os  trabalhos  que  tiverem  de  ser  assignados 
pelo  Chefe  do  Estado  e  Ministro  da  Guerra, 
ou  por  este  só, 

Art. 

Para  desempenho  desses  trabalhos  a  Se- 
cretaria da  Gu?rra  terá  um  gabinete  do 
Ministro  e  uma  direcção  central. 

Art. 

g  1.^  O  gabinete  do  Ministro  será  encar^ 
regado: 

ua  recepção  e  abertura  de  toda  correspon- 
dência dirigida  ao  Ministro ; 


AS^JTAnVA^/B 


da  expedição  da  correspondência  urgente 
e  da  reservada ; 

da  remessa  á  direcção  central  dos  papeis 
que  forem  despachados  pelo  Chefe  do  Estiado 
ou  pelo  Ministro  ; 

de  auxiliar  o  Ministro  no  exame  dos  pa- 
peis submettidos  a  seu  despacho  ou  a  sua 
assignatura. 

§  2.0  Esse  gabinete  terá  o  seguinte 
pessoal: 

Um  chefe  de  gabinete,  coronel  do  exercito; 

Um  official  de  gabinete,  official  superior 
idem ; 

Quatro  ajudantes  de  ordens,  majores,  ou 
capitães  idem; 

Quatro  auxiliares  de  gabinete,  idem  idem; 

Um  continuo,  sardento  da  reserva ; 

Um  servente,  soldado  idem ; 

Quiitro  ordenanças,  caçadores  a  cavallo. 

Art. 

A  direcção  central  terá  três  secções  para 
desempenho  dos  trabalhos  que  lhe  com- 
petem. 

Art. 

A  !•  secção  (de  correspondência  e  prepa- 
ração) será  encarregada: 

Da  correspondência  com  o  Congresso,  com 
os  outros  ministérios,  com  os  commandantes 
das  regiões  militares  e  com  as  demais  auto- 
ridades civis  e  militares,  com  as  quaes  tenha 
de  se  entender  directamente ; 

Da  preparação  de  todos  os  trabalhos  e  de- 
mais papeis  relativos  ao  exercito,  que  ti- 
vôirem  (Te  ser  assignados  pelo  Chefe  do 
Estado  ou  pelo  respectivo  Ministro. 

Art. 

A  2^  secção  (de  exame  e  informação)  será 
incumbida  de  examinar  o  instruir  todos  oa 
papeis  antes  de  irem  a  despacho  do  Ministro; 
de  informar  todos  aquelles  que  forem  en- 
viados á  secretaria,  quando  mesmo  n&o 
tenham  de  subir  a  despacho,  e  de  estabelecer 
a  jurisprudência  do  Ministério  da  Guerra, 
de  aocordo  com  as  leis,  regulamentos,  in- 
strucções,  eto„  em  vigor. 

Art. 

A  3*  secção  (de  registro,  archivo  e  expe- 
dição) terá  por  fim:  registrar,  archivar  ou 
expecíir  todos  os  papeis,  documentos  e  de- 
mais trabalhos  ^ue  disserem  respeito  ás  di- 
versas repartições  do  Ministério  da  Guerra; 
dar  certidões,  que  forem  pedidas,  de  do- 
cumentos archivados ;  e  mandar  para  o 
Diário  Official  tudo  quanto  fôr  de  publici- 
dade. I 


Art. 
Esta  direcção  terá  o  seguinte  pessoal: 

1  director  geral,  oí&cial  general; 

1  ajudante  de  ordens,  official  subalterno; 

3  chefes  de  secção,  civis  com  a  graduação 
de  major  ou  tenente-coronel; 

4  l^'*  offlciaes,  civis,  com  a  graduação  de 
capitão; 

6  â»'  ditos,  idem  idem  de  1«  tenente; 

4  amanuenses,  idem  idem  d3  S^  tenente  ; 

1  porteiro,  idem  idem ; 

3  contínuos,  sargentos  da  referva; 

3  serventes,  soidadis  idem. 

SECÇÃO  11 

-ESTADO  MAlOR  DO  EXERCITO 

Art. 

O  Estado  Maior  do  Exercito  terá  por  fim 
preparar  o  mesmo  exercito  para  a  defesa  da 
pátria ;  por  isso,  é  especialmente  encarre- 
gado de  todas  as  questões  relativas  á  prepa- 
ração, direcção  e  execução  dos  serviços  de 
estado- maior,  assim  como  do  que  diz  respeito 
ao  pessoal  em  geral. 

Art. 

o 
Para  bom  desempenho  destes  cargos,  o 
Estado  Maior  do  Exercito  ter  á  i  ir  f :  l ii  (  e 
seis  secções,  constituindo  as    t  k.^  j  i  ircii  a 
o  serviço  do  estado-maior  proprian.ente  dito 
e  as  outras  três  o  do  pessoal* 

Art. 

O  gabinete  será  encarregado: 

1<»,  da  correspondência  com  todas  as  auto- 
ridades civis  e  militares  no  que  diz  respeito 
ao  serviço  de  estado-maior  ; 

2«,  da  preparação  de  todos  os  papei  s  que 
teem  de  ser  assignados  pelo  chefe  do  e  stado- 
maiordo  exercito ; 

3^,  do  registro,  archivo  ou  expediç  ão  de 
todos  os  documentos  que  entrarem  no  e  ^tado- 
maior  ; 

4«,  da  publicação  da  ordem  do  dia  do  e  x  er- 
cito. 

Art. 

A  1^  secção  tratará: 

1»,  do  estudo  histórico,  orgânico  e  estatis" 
tico  do  exercito  nacional  e  dos  exércitos  es~ 
trangeiros,  especialmente  dos  americanos,  e 
de  tudo  quanto  possa  interessar  á  boa  orga- 
nização 00  nosso  ; 

2^,  da  organização  de  paz  e  de  guerra  de 
nosso  exercito  e  do  que  diz  respeito  ao  modo 
do  recrutamento  o  á  instrucção  geral ; 


AvrnnuL\jB 


3*,  da»  mis^otís  militares  no  citraageiro  o 
Jas  convonçõos  miiiUrea ; 

4«,  da  publicação  do  todas  as  iaforiuaçues 
úteis  a  nosso  exercito ; 

5«,  da  direcoio  da  Revista  MflUar. 

Art. 

A  2*  sjcçuo  inciimbir-se-lia: 

i\  do  estudo  dos  tbeati^os  de  oporaçGos  do 
gueiYas  prováveis  e  dos  meios  de  defesa  in- 
terna do  paiz ; 

2%  da  preparação  e  organização  dos  ^ran- 
d(^  exercícios  o  manobras,  das  operações  do 
guerra,  dos  planos  do  canipanli  is  oventuaes 
e  do j  jogos  00  guerra ; 

3**,  aa  organização  dos  serviços  de  estado- 
maior,  dos  transportes  e  do  serviço  da  recta- 
guarda,  cm  caso  do  guerra ; 

4%  da  o>tatistica  sob  o  poatD  do  vista  mi- 
litar. 

Art. 

A  3*  secção  será  encarregada: 

1«,  da  organização  da  carta  gei*al  do  paiz 
o  dos  mappas  geogi*aphicos  o  topographicos 
especialmente  de  nossas  fírouteiras,  segundo 
os  dados  recebidos ; 

2<*,  dos  Icvantamojtos  geodésicos  o  topo- 
graphicos interessando  d  goographia  militar, 
reconhecimentos  e  levantamentos  necessá- 
rios Is  operações  de  guerra ; 

S*,  da  organizado  do  plano  de  viação 
aeral  da  Republica,  sob  o  ponto  de  vista  mi- 
litar, da  designação  e  traçado  das  estradas, 
linhas  e  pontoa  estratégicos ; 

4<>,  do  e.nprego  das  estradas  de  ferro,  ca- 
naes  o  rios  navegáveis,  telographos,  telc- 
phonos,  balões,  pombos  correios,  cryptogra- 
phii,  somaphoras  e  to<Ios  os  sj^stomas  de 
signap'^,  etc,  era  oa'<o  do  guerra. 

Art. 

A  4*  feecção  será  incumbida: 

\\  de  todas  a^s  questões  ooncernentes  á 
execução  do  recrutamento  do  exercito  de  1^  e 
SMinlia; 

2*>,  do  que  diz  respeito  ãs  reformas,  pen- 
sões o  outi*as  i*ecompensas  aos  oíllciaes  e 
S raças  do  exercito,  e  ao  Asylo  de  Inválidos 
a  Pátria ; 

3<»,  de  todas  as  questões  referentes  aos 
empregos  civis  dos  militares,  tanto  da  acti- 
vidade, como  da  inactividade. 

Art. 

A  5^  sccç§k)  8ei*á  encarregada  do  que  é  re- 
lativo: 

1<»,  d  inspecção  das  diversas  unidades  de 
tropa,  escolas  militares  o  companhias  disci- 
plinares; 


2«,  21  disciplina  c  justiça  miliUi^,  ♦•  i 
versos  conselhos  c  t^ibuDae8l'e^'tiy^^ 

3*,  á  extradição,  pcnlSo  e  iD'1'ilio  1- 
minosos  militares. 

Art. 

A  G*  secção  será  oncarregaJi: 

l^  dos  assentamentos  do^oôics^M 
raes,  dos  de  cstado-maior  e  de  é.i 
ahi  empregados  o  das  inforiiiaçúesòiiiM 
dos  outit)S  oíllciaes ; 

2*,  do  pecrutimeoto,  promoçãôe:-! 
ção  dos  offlciaoá  do  exerciw  actirò  e  i 
reservas ; 

3*,  daa  U'ansfcrencias,  li^jeai^is  e .. j 
negócios  do>  oíllciaes  do  «ereikiíi 
pregado  >  militares  o  das  pragas  de  ^ 

4«,  da  o.gauização  do  A/í.ítíí^í  aos:* 
exercito  e  da  relação  Je  adi^mi-  j 
todos  CS  oíHciaes. 

Art. 

0  Estado  Maior  do  Ex9P«ííio  \*w'^^ 
pessoal: 

Chefia 

1  chefe,  marechal  ou  general  k'^'-' 

1  assistente,  official  saperiorèfr 
estado-maior : 

2  ajudantes  de  ordens  majora 

t ãcs  do  exercito,  tendo  o  cui«  à^^ 

GaUnde 

l  chefe,  coronel  do  corpo  doe^'^ 

1  sub-chcfe.  tenente^roDíLF 

2  ou  mais  adjuntos,  oíficiafôtjí'- 

3  ou  raiis  amanuenses,  pra';as<iJf' 

!^erciço  de  Esiaâo  Uck 

1  sub-chefo,  general  de  brigíáâ  ;* 
curso  de  estado-maior,  ou  «^ofcaei  ^ 
ctivo  corpo;  ^  ,.     ■  ,i 

1  ajudante  de  ordens,  suhl»^ 
cito,  tendo  o  curso  da  suaarDia,    ^ 

3  chefes  de  secção,  coroaeis  ^' 
maior  do  exercito ;  .^ 

3  sub-chefes,  tonentes<oroBei3,3«- 

C  adjuntos,  officiaos,  idem;       , 

0  auxiliarei»,  capitães  das  ans-^ 
curso  do  estado-maior ; 

3  ou  mais  amanuenses. 

Sertiço  do  pcsml 

1  fubK5hefe.  general  de  bri^^>  .,. 
l  ajudante  do  ordeas,  subaKem 

3  chefes  de  secção,  offioialsopj*'' ' 
6  adjuntos,  officiaos  do  exero», 
6  amanuenses,  praças  de  pre^* 


Serciço  geral 

1  archivista,  òíllcial  do  exercito ; 

2  ajadanteâ,  idem  reformado ; 

1  porteiro,  oílicial  da  reserva  ou  refor- 
mado; 

3  contiuuo>,  praças  da  rcricrva  ; 
3  servente?»,  idem  idem ; 
Ordenanças  a  pê ; 
Ordeaanças  a  cavalio. 

Art. 

O  chefe  do  estado-maior  tem  sjb  suas 
ordens,  para  execução  do  respectivo  serviço, 
os  oíliciaes  do  estado-maior  e  demais  oífi- 
•ciaes  para  o  serviço  do  pessoal. 

Art. 

Dependem  directamente  do  I<:stado  Maior 
do  Exercito  os  CoIIegios  Militarei,  a  Escola 
de  Guerra,  a  Escola  Superior  de  Guerra, 
a  Escola  Pratica  do  Exercito,  a  Bibliotheca 
do  Exercito  o  o  Asylo  de  Inválidos  da  Pátria. 

SECÇÃO  ÍII 

DIRECÇÃO  GERAL  DE  ARTILIIARÍA 

Art. 

A  Direcção  Geral  de  Artilharia  será  en- 
carregada da  superintendeacia  geral  de  todo 
o  serviço  de  artilharia  e  especialmente  de 
tudo  quanto  for  relativo  ao  material  de  ar- 
tilharia, ás  pjlvoras,  muniçoos  e  artifícios 
de  guerra  e  a  todo  o  armamento  necessário 
ao  exercito,  assim  como.  do  que  diz  respeito 
á  direcção  dos  estabelecimentos  de  artilha- 
ria, á  instrucção  technica  da  arma  e  aos 
negócios  dos  oíliciaes  do  estado-maior  re- 
«pectivos. 

Art. 

Para  o  desempenho  desses  encargos,  a 
Direcção  Geral  lerá  um  Gabinete  e  três 
.secções  e  mais  uma  bibliotheca  e  archivo, 
uma  linha  do  experiências  dos  armamentos, 
um  laboratório  de  experiências  pyrotejhnl- 
•cas  e  um  museu  de  ai*mas. 

Art. 
§  l.<»  O  gabinete  será  encarregado: 

1®,  da  correspondência  com  todas  as  auto- 
ridades civis  e  militares,  no  que  diz  respeito 
ao  serviço  de  artilharia ; 

2«,  da  preparação  de  todos  os  papeis  que 
tiverem  do  ser  assignados  pelo  director 
4íeral ; 


3*»,  do  registro,  archivo  ou  expedição  de 
todos  os  documentos  que  catrai*em  na  di- 
recção ; 

4®,  daí  publicações  do  que  pu  ler  interes- 
sar ao  serviço  de  artilliaria; 

5^,  dos  assentamentos  o  outros  negócios 
dos  oíliciaes  do  cstado-muior  da  arma. 

§  2.'»  Dapeudom  do  gabinete  a  bibliotheca 
o  archivo  da  Direcção  Geral. 

§  !.«>  A  1*  secção  será  oiioarrcgada  : 

1",  do  estudj  de  todo  o  armamento  neces- 
sário ao  exercito,  de  todo  o  material  de  for- 
taleza e  demais  material  de  artilharia, 
para  o  fim  de  sua  adopç£Lo,  acquísição  ou 
fabricação,  modificação  ou  rei>aro ; 

2<^,  do  exame  e  experiência  de  todo  o  ma- 
terial de  artilharia  o  armamento  para  o 
exercito,  fabricados  no  paiz  ou  adquiridos  no 
estrangeiro  ; 

3»,  de  tuilo  quanto  s.^  refere  ao  armamento 
de  guerra  entrado  uo  paiz  por  conta  dos  Es- 
tados ou  municípios,  em  vista  de  sua  utili- 
zação em  caso  de  necessidade ; 

4'»,  da  regulamentação  dos  arsenaes  de 
guerra,  fabricas  de  ariuas  e  outros  estabe- 
lecimentos congéneres ; 

5^,  do  que  diz  respeito  ás  quostõos  techni- 
cas  e  administrativas  do  5  estabelecimentos 
acima  citados. 

§  2.«  Depende  desta  soc«;ão  a  linha  de 
experiências  dos  armamentos. 

Ai^t. 

§  1.»  A  2'^  secção  será  encarregada  : 

1«,  do  estudo  das  pólvoras,  munições  e  ar- 
tifícios de  guerra,  dos  torpedos  e  outros  arte- 
factos de  destruição,  para  o  íim  de  sua  ad-« 
aptação,  acquisição  ou  fabricação,  transfor- 
mação, otc; 

2»,  do  exame  e  experiência  do  material 
acima  especificado,  tanto  adquirido  no  es- 
trangeiro, como  fabricado  no  paiz ; 

3%  de  tudo  (quanto  so  refere  ás  pólvoras, 
munições  e  artificies  de  guerra  entrados  no 
paiz,  por  conta  dos  Estados  ou  dos  munici« 
pios,  tondo-se  em  vista  sua  utilização : 

4<',  da  regulamentação  das  fabricas  ue  pól- 
voras e  d3  cartuchos  e  artificies  de  guerra 
c  outros  cstabelecimeutos  congéneres ; 

5*»,  do  que  diz  respeito  ás  questões  techni- 
cas  e  administrativas  dos  estabelecimentos 
acima  referidos. 

§  2.<*  Depende  dasta  secção  o  Laboratório 
de  Experiências  Pyrotechnicas. 

Art. 

§  1.*»  A  3*  secção  será  encarregada : 
P,  da  c.irga  goi*al  do  material  do  artilha- 
ria, das  pólvoras,  munições  e  artiflcios  do 


guerra,  do  armamento  e  outros  artefactos 
pertencentes  ao  exercito ;  as^im  como  da  e»* 
tatistica  dos  mesmos  artigos  existentes  no 
paiz  ; 

2o,  do  que  diz  respeito  ao  recebimento, 
guarda  e  oonserTação  do  material  acima 
especificado  e  ao  fornecimento  dos  mesmos 
aos  depósitos  regionaes  o  demais  estações 
militares  que  deiles  precisarem ; 

3^,  do  exame  e  verificação  da  carga,  des- 
carga e  estado  do  mesmo  armamento,  mate- 
rial existente  nos  depósitos  geraes  e  regio- 
naes e  nas  demais  estações ; 

40,  da  regulamentação  de  todos  os  serviços 
de  artilharia  e  da  instrucção  pratica  re- 
■pectiva,  tanto  em  tempo  de  paz  como  de 
gueiTa ; 

50,  da  organização  dos  parques  de  cam- 
panha,  da  artilharia  de  sitio  e  de  montanha 
e  do  serviço  geral  da  arma,  bem  assim 
da  mobilização  em  caso  de  guerra  ou  das 
grandes  manobras. 

§  2.°  Duende  desta  secção  o  museu  de  ar- 
tilharia e  os  depósitos  geraes. 

Ai't. 

A  Direcção  Geral  terá  o  seguinte  pessoal: 

Direcção 

1  director  geral,  general  de  divisão ; 

2  ajudantes  de  ordens,  subalternos  de  ar- 
tilharia com  o  respectivo  curso. 

Gabinete 

1  chefe,  coronol  do  estado-tnaior  da  arma ; 

1  sub-chefe,  tenente-coronel  do  mesmo ; 

2  adjuntos,  majores  ou  capitães,  idem  ; 

3  amanuensos,  praças  de  pret. 

Secções 

3  chefei,  coronéis  do  estado-maior  de  ar- 
tilharia ; 

3  sub-chofes,  tenentes-coroneis,  idem: 
6  ajudantes,  majores  ou  capitães,   idem  ; 
3  ou  mais  auxiliares,  capitães  ou  l^  te- 
nentes da  arma  ; 
'  4  ou  maia  amanuenses,  praças  de  pret. 

Bihliotheca  e  archivo 

1  bibliothecario-archivlsta,  oíllcial  refor- 
mado ou  da  reserva ; 
1  guarda,  sargento  ou  cabo  da  reserva ; 
1  servente,  soldado,  idem. 

Linha  de  experiência  de  armamento 

1  encarregado,   official  reformado  ou  da 
reserva ; 
1  guarda,  cabo  da  reserva. 


Laboratório  de  Experiências  Pyrotechndc€ts 

1  encarregado,  pbarmaceutico  do  ezaroito ; 
1  guarda,  cabo  da  reserva. 

Museu  de  armas 

1  encarregado,  offlcial  reformado  ou   á^ 
reserva  ; 
1  guarda,  cabo  da  reserva. 

Portaria 

1  porteiro,official  reformado  ou  da  reserva* 

2  cantinuos,  cabos  da  reserva  ; 
2  serventes,  soldados,  idem. 

Art. 

Dependem  directamente  da  Direcção  Geral 
o  estado-maior  da  arma,  oe  arsenaas  de 
guerra,  as  £aricas  de  pólvora  e  de  cartu- 
chos e  artifícios  de  guerra,  o  deposito  geral 
de  artilharia  e  o  de  pólvora,  munições  e 
artiâcios  de  guerra. 

SECÇÃO  IV 

DIRECTORIA    OERA.L    DE  ENOENHARIA. 

Art. 

A  Directoria  Geral  de  Engenharia  é  encar- 
regada da  superintendência  e  direcção  geral 
de  todo  o  serviço  de  engenharia  e  espadai- 
mente  de  tudo  quanto  for  relativo  á  con- 
strução das  fortiôcações,  dos  ediflcios  mili- 
tares, das  vias  férreas,  canaes,  teleirra- 
Shos  com  applicação  militar  c  de  todas  os 
emais  trabalhos  de  engenharia  mítiftar; 
assim  como  do  que  diz  respeito  á  directo 
dos  estabelecimentos  de  engenharia,  A  in- 
strucção technica  da  arma  e  aos  n^|;ocios 
dos  offlciaes  do  corpo  de  engenheiros. 

Art. 

Para  o  desempenho  desses  encargos  a  di« 
recção  geral  terã  um  gabinete  e  três  ($00 
ções,  uma  bíbliotheca,  arohivo  e  um  museu 
de  engenharia. 

Art. 

§  lo.  O  gabinete  serã  encarregado  : 

!<".  da  correspondência  com  todas  as  auto- 
ridades civis  e  militares,  no  que  diz  respeito 
ao  serviço  de  engenharia  ; 

2o,  da  preparação  úe  todos  os  papeis  que 
tivwem  de  ser  assignadoe  peio  director 
geral  ; 

3»,  da  codifica<^o  das  disposições  que 
disserem  respeito  ao  serviço  de  enígenharia 
e  das  publicações  que  lhe  possam  interessar; 


A^,  do  registro,  arobivo  ou  expedição  de 
todos  08  doeamentos  que  entrarem  na  di- 
recção geral ; 

S»,  dos  assentamentos  e  outros  negócios 
dos  oí&ciaes  do  corpo  de  engenheiros  ; 

6o,  da  redacção  dos  annaes  de  engenharia 
militar,  que  serão  sempre  prefaciados  pelo 
director  geral  e  remettidos  ao  Ministério 
da  Guerra  para  sua  publicação  na  Remsta 
MUiiar. 

§  2.<»  Dependem  do  gabinete  a  bibliotheca 
e  o  archivo  da  direcção  geral. 

Art. 

§  1.»  A  I*  áccção  terá  por  incumbência: 

1»,  organizar  os  planos  geraes  de  todo^  os 
trabalhos  de  rortificações,  de  quartéis  e  de- 
mais edifícios  necassarios  ao  Ministério  de 
Guerra; 

2»,  examiaivr,  corrigir  e  dar  parecer  sobre 
o^  projectos  das  obras  acima  especificadas, 
organizadas  nas  i*egiões  militares,  para  que 
tenham  a  respectiva  execução; 

3<^,  estudar  todos  os  trabalhos  concernen- 
tes ao  ataque  e  defesa  das  fortificações  per- 
manentes, ã  construcção  das  minas,  torpedos 
e  outras  machinas  de  destruição  empregadas 
na  guerra; 

40,  c(.lligir  todos  os  dados  e  informações 
necessárias  á  organização  do  tombamento 
geral  de  todos  os  próprios  pertencentes  ao  Mi- 
nistério da  Guerra  e  de  um  álbum  dos  mes- 
mos com  todas  as  especificações; 

5*,  regulamentar  todos  os  serviços  de  que 
trata  a  secção. 

Art. 

A  2»  secção  terá  como  encargo: 

lo,colligir  os  dados  para  confeccionar  o  pla- 
no geral  das  estradas  de  ferrcdos  telegraphos, 
estradas  de  rodagem,  pontes  e  canaes  e  ou- 
tras obras  hydraulicas  que  forem  necessá- 
rias ao  serviço  do  exercito; 

29,  estudar  os  traçados  das  vias  de  com- 
municação,  que  possam  ser  utilizada:^  no  ser- 
viço militar  c  organizar  tabeliãs  das  distan- 
cias, exactas  ou  relativas,  entre  as  localida- 
des que  tenham  importância  sob  o  ponto  de 
vista  militar; 

3«,  coUigir  todos  os  documentos  e  informa- 
ções relativos  ás  colónias  militares,  mandar 
fazer  as  demarcações  para  sua  fundação  e 
dar  parecer  sobre  as  ouestões  que  se  referem 
a  esses  assumptos,  afim  de  bem  orientar  o 
Governo  a  tal  respeito  ; 

40,  estudar  e  emittir  parecer  sobre  todas 
as  questões  relativas  á  construção  ou  repa- 
ros do  material  de  engenharia  militar,  in- 
clusivo os  velocípedes,  balões,  eto. ; 

>tt.VII 


50,  regulamentar  todos  os  serviços  de  que 
trata  a  secção. 

Art. 


§  1.0  A  3^  secção  terá  por  fim  : 


i;  organizar  a  carga  geral  de  todo  o  ma- 
terial de  engenharia  pertencente  ao  exercito 
e  coUigir  os  dados  estatísticos  do  existente 
no  paiz,  afim  de  servir  de  base  á  sua  utiliza- 
ção em  tempo  de  guerra  ; 

29,  colligir  espécimens  de  todos  os  mate- 
riaes  de  construc^,  proceder  ás  necessárias 
experiências,  dotermmar  os  coefficientes  de 
resistência,  suas  propriedades  e  applicação, 
e  ter,  tanto  quanto  possível,  seus  preços  cor- 
rentes em  todo  o  paiz ; 

30,  organizar  e  conservar  em  dia  uma  ta- 
beliã das  unidades  compostas,  commum- 
mente  empregadas  nas  obras  militares,  e  fa- 
zel-as  publicar  regularmente,  para  distri- 
buir aos  ofilciaes  do  corpo  de  engenheiros; 

40,  guardar  e  conservar  os  diversos  instru- 
mentos pertencentes  á  direcção  geral,  classi- 
fieando-os  em  catálogos,  mencionando  em 
livro  especial  os  que  sahirem  para  desempe- 
nho de  qualquer  commissão ; 

5°,  regulamentar  todos  os  serviços  das 
tropas  de  engenharia,  tanto  em  tempo  de  paz 
como  de  guerra,  e  tratar  da  mobilização  do 
pessoal  e  material,  em  caso  de  guerra  ou 
dos  grandes  exercícios. 

§  2.*  Dependem  desta  secção  o  museu  e  o 
deposito  geral  de  engenharia. 

Art. 

A  Direcção  Geral  de  Engenharia  terá  o  se- 
guinte pessoal  : 

Direcção 

1  director  geral,  general  de  divisão  com  o 
curso  de  engenharia; 

2  ajudantes  de  ordens,  subalternos  de  en- 
genharia. 

Gabinete 

1  chefe,  coronel  do  corpo  de  engenheiros  ; 

1  sub-chefò,  te]ienteHX>ronel«  idem ; 

2  adjuntos,  majores  ou  capitães,  official 
do  exercito ; 

3  amanuenses,  praças  de  pret. 

Secções 

3  chefes  de  secção,  coronéis  do  corpo  de 
engenheiros ; 
3  sub-chefes,  tenentes-coronets,  idem ; 
6  adjuntos,  majores  ou  capitães,  idem  ; 
6  amanuensei,  praças  de  pret. 

118 


tíibliothcca  €  t^rchico 

1  bibUothccario  archivista ,  oítlcial  refor- 
mado ou  da  i-eserva  ; 
1  íiruarda,  cabo  da  reserva  ; 
1  sscrvento,  soldado  idem. 

Museu  de  engenharia 

1  oDcarregado,  offlcial  reformado  o  i  da 
reserva; 
1  guainla,  cabo  da  referva. 

Porturla 

1  porteiro,  oíllcial  reformado  ou  da  re- 
serva; 

2  contínuos,  cabos  do  reserva  ; 
2  serventes,  soldados  idora. 

Art. 

Dopeodom  diroctamonie  da  direcção  geral 
o  estado-maior  da  arma,  as  colónias  mili- 
tares, o  deposito  geral  o  as  com  missões  de 
eagt>nharia. 

SKOJÂO  V 

DIRECVAO  GERAL   DO  SERVIDO  SANITAUIO 

Art. 

A  Direcção  Geral  do  Serviço  Sanitário 
tem  por  Hm  tratar  especialmente  de  asse- 
gurar acs  hospítaes,  enfermarias  o  cori>os 
de  tropas  todo  o  pessoal,  material  e  me- 
dicamento necessários  sls  boas  regras  de 
hygiene  e  á  saúde  das  tixjpas,  assim  como 
o  pessoal  e  medícimeato  necessários  ao 
tratamento  di  cavalhada  pertenceate  ao 
exercito. 

Art. 

A  direcção  ííeral  do  serviço  sanitário 
«compor^o-ha  de  um  gabinete  e  três  secções. 

Art. 

O  gabinete  será  encarregado : 

1<*,  da  eorrespondcncia  com  as  diversas 
autoridades  civis  o  militares,  no  que  diz 
respeito  ao  serviço  sanitário ; 

2<>,  da  preparação  de  todos  os  papeis  que 
tiverem  de  sor  assignados  pelo  director 
geral  do  serviço  sanitário ; 

3«,  do  registro,  archivo  ou  expedição  de 
todos  os  documentos  que  entrarem  na  di- 
recção. 

Art. 

A  1*  secção  incumbii^se-ha  de  tudo  que 
4iz  respeito : 

l®,  ao  pessoal  medico,  veterinário,  enfer- 
meiro, píadioleiros  e  empregados  civis  da 
•direc^; 


2®,  á  direíção  c  atoiaistraçij  '*k\ 
pitaes,  enfermarias,  laboratório  ile  m 
riologia  o  microscopia  clisia; 

3^,  a  todas  as  qucstõci  de  \íum  \ 
tivas  aos  estabelccimcato)  oniJiUr^.  ;i 
teis  c  fortalezas. 

Art. 

A  2^  socçào  tragará  de  vaio-it^  .i 
speito: 

1»,  aos  instrumentos  cinirgioi?,  ip 
lhos,  appositos  c  utcnsfJcs  DeceNri*  i 
curativos; 

2^,  aos  moios  de  cirativ.3,  de  a.vii 
de  transpjrte  dos  eafcmos  tmi\ 
tacão; 

3«,  ao  deposito  do  material  itíi.f  j 
serviço  meulcj,  enfermeiro,  pidi^v  i 
ambulaoeia. 

Art. 

A  3*  secção  será  cacarregadaí:  ç^ 
respeito : 

l^  ao  pessoal  pbarmaeeatioo,i  ■' 
mento  e  tíscalizaçâo  das  drogií,^^!^' 
camentos,  dos  vasilliames  txms-^ 
pbarmacia ; 

2»,  á  diiH3Cção    techaica  ^a  U^ 
Chimico-pharmaceutico,    di^  P^'\ 
militares  e  dcs  depósitos  de  ineà^s 
om  tempo  do  paz  c  de  guerra. 

Art. 

A  Dii-ec^o  Geral  do  ServiÇ' - 
terá  o  seguinte  pessoal:  , 

l  director  geral,  o  chefe  do  W^^: 
l  assistente,  major  ou  capilâo  sí- 
1  chefe  de  gabinete,  corooel  y^ 
coronel  medico  ;  ^ 

1  chefe  da  1*  soc^,  corontío?- 
1  chefe  d»  2*  dita,  coronel  \m\ 

1  chefe  da  3»  dita,  t<»enteH5cros 
maceutico ; 

2  adjuntos,  majorei  mediei»; 

1  adjunto,  major  pharraaflCflHj 

3  primeiros  officiaes,cmiwga»» 

3  segimdos  ditos,  idem  idem;  ^^  ^ 
3  amanuenses,  ilem  idem  íí^* 
cripturarios  actuaes) ;  .  ^^.| 

1  porteiro-archi  vista,  sargento  ft» 

2  contínuos,  cabos  idem ; 
2  serventes,  soldado  idem. 

Art. 

Dependera  directameute  ^^^% 
corpo  de  saúde  do  exercito  lOío^'^^ 
maceutico,  veterinário,  ete.)*. 

O  Laboratorío  de  BacterolíÇi'     . 

O  Laboratório  Chimico  e  Pla^ 

O  Deposito  de  Material  ^^^àm^ 


ArnsrvusiTB 


n 


SECÇÃO  VI 

DIRECÇÃO  GERAL  DA    INTENDÊNCIA 

Art. 

A  Direcção  Geral  da  Intendência  é  encarre- 
gada de  assegurar  ás  tropas  todo  o  farda- 
mento, equipamento.arreamento,  correiame; 
ao  corpo  de  tropas,  ás  fortalezas  e  aos  de- 
mais estabelecimentos  militares^  o  forneci- 
mento do  maternal  necessário  ao  bem  estar 
e  á  subsistência  do  pessoal  do  exercito, 
tissim  como  o  material  de  transporte  o  bem 
assim  a  necessária  cavalhada. 

Art. 

A  Direcção  Geral  da  Intendência  terá  um 
gabinete  e  três  secções. 

Art. 

O  gabinete  será  encarregado: 

1<»,  da  correspondência  com  as  diversas 
autoridades  civis  e  militares  no  que  diz  res- 
peito ao  serviço  da  intendência ; 

2»,  da  preparação  de  todos  os  papeis  que 
tef>m  de  sor  assignados  pelo  director  geral ; 

3<>,  do  registro,  archivo  ou  expedição  de 
todos  08  documentos  que  entrarem  na  inten- 
dência ; 

4»,  de  tudo  quanto  6  relativo  ao  pessoal, 
tanto  civil  como  militar,  da  intendência. 

Art. 

A  1*  secção  será  cncaiTCgada  de  tudo 
quanto  diz  respeito: 

l"»,  ao  fornecimento,  carga  e  descarga  de 
equipamento,  arreiamento,  correiame  e  in- 
strumental bellico  necessários  aos  corpos  de 
tropas ; 

2»,  ao  fornecimento  e  ajuste  de  contas  do 
fardamento  das  praças  de  pret  do  exercito  e 
da  matéria  prima  respectiva. 

Art. 

A  2^  secção  será  encarregada  de  tudo 
quanto  diz  respeito: 

1«,  ao  fornecimento,  carga  e  descarga  de 
todos  os  moveis,  utensílios  o  demais  mate- 
rial movei  necessário  ao  bem  estar  e  á  sub- 
sistência do  pessoal  dos  corpos  de  tropas  e 
estabelecimentos  militares ; 

2»,  aos  meios  de  transporte,  acampamento, 
abarracamento,  acantonamento  e  aquarte- 
lamento das  tropas; 

3<»,  ao  serviço  postal  militar,  tanto  em 
tempo  de  paz  como  de  guerra. 


Art. 

A  3°^  secção  será  encarregada  de  tudo 
quanto  diz  respeito : 

I«,  á  acquisição,  conservação  e  adminis^ 
tração  do9  terrenos,  edifícios  o  materiae^» 
ttxos  necessários  ao  serviço  do  exercito ; 

2»,  á  illuminação  o  outros  misteres  neces- 
sários aos  quartéis,  foi*talezas  o  demais  esta- 
belecimentos militares ; 

3\  ás  coudelarias  necessárias  á  remonta 
de  uma  boa  cavalhada  para  o  exercito. 

Art. 


A  Direcção   Geral  da  Intendência  terá  o 
seguinte  pessoal: 

Direcção  e  administração 

1  director  geral,  offlcial  general  do  exer- 
cito ; 

2  ajudantes  do  ordens,  oíllciaes  do  exer- 
cito; 

1  chefe  do  gabinete,  coi*onel  do  corpo  de 
intendentes  ; 

3  chefes  de  secção,  idem  idem  ; 

8  adjuntos,  offlciacs  idem  ; 

4  1«»  oíllciaes,  civis  ou  oíllciaes  do  dito 
corpo; 

4  2^"  ditos,  idem  idem ; 

9  amanuenses,  civis  ou  sub-intendentes ; 

2  agentes  de  compras,  civis  ou  oíQciaes  do 
dito  corpo ; 

2  despachantes,  idem,  idem . 

Armasens 

6  fleis,  sargentos  da  reserva  ou  civis ; 
6  guardas,  idem  idem  ; 
30  serventes  de  1*  classe,  praças  da  re- 
serva ; 
30  serventes  do  2*  classe,  idem. 

PortaHa 

1  porteiro,  sargento  da  reserva  ; 

3  continues,  cabos  idem  ; 

3  serventes,  soldados  idem; 
Ordenanças,  praças  de  transporte. 


Marvja 


1  1«  p.vtrão ; 

6  2o»  ditos ; 
4  S*"*  ditos ; 

7  machinistas ; 
7  foguistas; 

48  marinheiros. 


Art. 


O  director  geral  tem  sob  suas  ordens  o 
corpo  de  intendentes  e  todo  o  pessoal  do 


respectivo  serviço,  assim  como  todos  os  es- 
tabelecimentos referentes  ao  serviço  da  in- 
tendência. 

SECÇÃO  Vil 

DIRECÇÃO  OERáL  da  CONTABILIDADE 
DA  GUERRA 


Art. 

A  Direcção  Geral  da  Contabilidade  ó  en- 
carregada da  organização  do  orçamento  da 
guerra,  da  demonstração  e  distribuição  doi 
créditos  respectivos,  do  contencioso  do  Minis- 
tério da  Guerra  e  do  pagamento  das  tropaâ 
na  Capital  Federal. 

Art. 

A  Direcção  Geral  da  Contabilidade  terá 
%veB  secções  e  uma  pagadoria. 

Art. 

A  !•  secção  será  encarregada: 

1^,  da  organização  do  orçamento  do  Mi- 
nistério da  Guerra  e  demonstração  da  neces- 
sidade de  créditos  supplementares  e  extraor- 
dinários ; 

29,  da  escripturação  e  distribuição  dos  cré- 
ditos á  JMrqcção  Geral  e  ãs  contadorias  re- 
gionaes ; 

3^,  do  exame  e  escripturação  de  toda  a 
despeza  realizada  por  conta  do  Ministério  da 
Guerra  em  todas  as  contadorias. 

Art. 

A  2^  secção  serã  incumbida  : 

!•,  da  matricula  de  todos  os  empre^dos 
civis  pertencentes  ao  Ministério  da  Guerra ; 

2o,  do  exame  de  todos  os  contractos  feitos 
pelas  diversas  repartições  do  Ministério  da 
Guerra  e  de  toda  a  dospeza  feita  e  não 
paga  ; 

3^j  da  liquidação  das  dividas  de  exercício 
ando,  das  indemnizações  entre  os  ministé- 
rios e  do  tempo  de  serviço  dos  empregados 
civis  do  Ministério  da  Guerra. 

Art. 

A  3*  secção  terá  por  fim: 

1<>,  o  exame  de  todo  o  pagamento  que  tiver 
de  ser  feito  pela  pagadoria ; 

29,  a  tomada  e  ajuste  de  contas  dos  res- 
ponsáveis por  dinheiro  e  mais  valores  per- 
tencentes ao  Ministério  da  Guerra ; 

3*,  o  averbamento  de  todos  00  vencimen- 
tos pagoi  pela  pagadoria. 


A  pagadoria  será  encarregada: 

l^f  do  pagamento  dos  vencimentos  de  todo 
o  pessoal  *)  exercito  na  Capital  Federal  e 
de  todas  as  contas  que  lhe  forem  apresea- 
das  depois  do  competente  processo  e  ordem 
de  pagamento; 

29,  do  receUmento  de  toda  e  quaíquar 
quantia  que  í5r  mandada  recolher  ao  resp^ 
ctivo  cofra  por  autoridade  competente. 

Art. 

A  Direcção  Geral  da  Contabilidade  terá  o 
seguinte  pessoal: 

1  director  geral,  civil,  com  a  graduação 
de  coronel; 

3  chefes  de  secção,  civis,  com  a  graduação 
de  tenente-coronel  ou  major; 

10  primeiros  ofliciaes,  civis,  c«n  a  gjmr 
diiaçao  de  capitão; 

10  segundos  offlciaes,  civis,  oom  a  gra- 
duação de  1**  tenente; 

10  amanuenses,  civis,  com  a  graduação 
de  29  tenente  ; 

6  praticantes,  civis,  com  a  graduação  da 
sargento-ajudante ;  ^      ^      - 

1  pagador,  civil,  com  a  graduação  de 
capitão ; 

2  fieis,  civis,  com  a  graduação  do  8»  te- 
nente ; 

1  porteiro,  ex-praça  do  exercito  ; 

3  contínuos,  idem  idem  ; 
3  serventes,  idem  idem. 

CAPITULO  SEGUNDO 

Diversas  commissões 

Art. 

Para  auxiliar  e  harmonizar,  tanto  quanto 
possível,  os  diversos  serviços  que  competem 
ás  repartições  da  guerra,  existirão  as  se- 
guintes commissões : 

Commissão  superior  de  guerra  ; 
Commissão  technica  do  estado-maior ; 
Commissão  technica  de  infantaria ; 
Commissão  technica  de  cavallaria ; 
Commissão  technica  de  artilharia; 
Commissão  technica  de  engenhayria ; 
Commissão  technica  de  saúde  ;  « 

Commissão  technica  de  intendência. 

Art. 

§  l.^^A  Commissão  Superior  de  Guerra 
tratará  de  todas  questôesde  interesse  geral 
do  exercito,  taee  como  :  a  instrucçio  geral 
e  particular  de  cada  uma  das  Mm»  e 
corpos  especiaes,  promoções  dos  offldaetdo 
exercito  e  coacuTáo  dos  coronéis  ao  posto  de 
general ;  a  harmoniza^  de  teáot  os  r^go- 


19 


laaneDtos  e  iostruoções  que  tiverem  de  ser 
expedidos  para  boa  execaçâo  do  serriço 
militar  ;  a  codiftcaclao  e  Jarisprudencia  das 
leis  militares,  etc. 

%  2.^  Esta  commissão  será  composta  dos 
presidentes  das  commissões  technicas  e  pre- 
sidida pelo  Ministro  da  Guerra. 

Art. 

As  commissões  tcclmicas  serão  encarre- 
gadas de  todas  as  questões  particulares  e 
relativas  a  cada  uma  das  especialidades  indi- 
cadas por  seu  titulo. 

A  de  estado-maior  será  composta  do  chefe 
do  estado-maior  da  1^  região,  chefes  do  ga- 
binete o  das  secções  e  dos  sub-chefes  do 
estado-maior  do  exercito  e  presidida  pelo 
resnpectlTO  chefe.  ^ 

A  de  infantaria  e  cavallaria  será  composta 
dos  inspectores  de  infantaria  e  de  caTaflaria 
da  1"  região  e  presidida  pelo  general  com- 
mandante  da  mesma. 

A  de  artilharia  será  composta  dos  iospe- 
ctores  de  artilharia  de  campanha  e  de  po- 
sição, do  director  de  artilharia  da  1*  re- 
gião militar  e  dos  chefes  de  gabinete  e  de 
secções  da  direcção  geral  e  presidida  pelo 
respectivo  director  geral. 

A  de  engenharia  será  composta  do  oom- 
mandante  do  batalhão  de  engenheiros,  do 
director  da  arma  da  1*  região  militar  e  dos 
chefes  do  gabinete  e  das  secções  da  direc^ 

Seral  da  arma  e  presidida  pelo  respectivo 
irector. 

A  de  saúde  será  composta  do  director  do 
serviço  sanitário  da  1^  região  militar  e  dos 
chefes  de  gabinete  e  secção  da  direcção  geral 
e  presidida  pelo  respectivo  director. 

A  de  intendência  será  composta  do  inten- 
dente regional  e  dos  chefes  de  gabinete  e 
secção  da  direcção  geral  e  presidida  pelo 
respectivo  chefe. 

Sala  dasse.^sões,  5  de  novembro  de  lOOÔ. 
—  Thomaz  Cavalcanti, 

Oodo  convier : 


XXXUIX>  XERCJEIKO 

<X)MMANDO,  DIRECÇÃO  E  ADMINISTRAÇÃO  DAS 
REG1ÕE2}  MILITARES  E  SUBDIVISÕES  DAS  MES- 
MAS 

CAPITULO    PRIMEIRO 

Divisão  do  território 

Art. 

§  l.**  O  território  doBrazil  será  dividido 
em  cinco  regiões  militares,  comprelienden- 
do  cada  uma  os  seguintes  Estados: 


A  1%  os  Bstadoe  do  Amazonas,  do  Pari,  do 
Maranhão,  do  Piauhy,  do  Ceará,  do  Rio 
Grande  do  Norte  e  da  Parahyba,  com 
Béde  na  cidade  de  Belém ; 

A  â^,  os  Estados  de  Pernambuco,  de  Ala- 
goas, de  Sergipe  e  parte  da  Bahia,  com 
sede  na  cidade  de  São  Salvador  da  Bahia; 

A  3*,  a  parte  oeste  da  Bahia,  os  Estados  de 
Goyaz  e  de  Matto  Grosso,  o  a  parte  central  e 
oeste  do  de  Minas  Geraes,  com  sede  na 
cidade  de  Bello  Horizonte; 

A  4^,  a  parte  este  do  Estado  de  Minas  Ge- 
raes, sudeste  da  Bahia,  os  Estados  do  Espi- 
rito Santo  e  do  Rio  de  Janeiro,  o  Districto 
Federal  e  parte  do  de  S.  Paulo,  com  sede 
na  Capital  Federal; 

A  5*,  a  outra  parte  do  Estado  de  S.  Paulo 
e  ofl  Estados  do  Paraná,  de  Santa  Catbarina 
e  Rio  Grande  do  Sul,  com  sede  na  cidade 
de  Porto  Alegre. 

§  2.0  As  sedes  das  regiões  poderão  ter 
mudadas  pelo  Poder  Executivo  quando  o 
exigir  o  bom  exercido  do  commando,  dire- 
cção e  administração  dos  negócios  militares* 

Art.. 

Cada  região  dividir^se-ha  em  dous  dlstri- 
etos  de  divido  e  cada  districto  de  divisão  em 
dousdistrictosde  bri<^das  de  inf&ntaria  e 
cada  nm  destes  cm  (lou3  dis-trictos  de  recru- 
tamento, tendo  em  vista  a  equivalência  da 
população  e  a  mais  fácil  communicação,  de 
accôrdo  com  o  quadro  junto. 

CAPITULO    SEGUNDO 

Commando,   direcção  e  admini^traçfto  das 
regiões  militares 

Art. 

Em  cada  região  haverá  todos  os  órgãos  de 
commando,  direcção  c  admiaistração  corre- 
spundentes  á  direcção  suprema  e  adminis- 
tração central  do  exercito,  formando  por 
assim  dizer  um  pequeno  Ministério  da 
Guerra,  capaz  de  bem  dirigir  e  administrar 
as  tropas  e  os  diversos  serviços  da  região  ; 
a  saber: 

Commando  da  região ; 

Estado-maior  regional ; 

Direcção  regional  de  artilharia ; 

Direcção  regional  de  engenharia ; 

Direcção  regional  do  serviço  sanitário ; 

Intendência  regional ; 

Contadoria  regional. 

SECÇÃO  I 

COMMANDO  DA    REGIÃO 

Art. 

A'  frente  de  cada  região  achar-se-lia  um 
mareclial  ou  ge  leral  de  divisão,  nomeada 


20 


APPINDICIÍ 


por  decreto,  que  exercerá,  em  tempo  de  paz, 
o  commando  da  região  e  das  tropas  ahi 
aquarteladas,  ou  estacionadas,  como  dele- 
gado do  Presidente  da  Republica,  por  inter- 
médio do  Ministério  da  Guerra,  i^ecebsndo 
ordens  de^te  e  correspondeodo-se  directa- 
mente com  o  mesmo,  assim  como  com  as  de- 
mais autoridades  civis  e  militares  (lo  paiz. 

Art. 

O  general-commandante  terá  sob  suas  or- 
dens, directa  ou  iiidirecUmeiíte,  todas  as 
praças  fortes,  estabelecimentos  militares  o 
respectivos  funccionarios  ;  todavia,  sobi'c  os 
estabelecimentos  tcc Único ^  que  estão  na  de- 
pendência immediata  do  estado- maior  do 
exercito  ou  das  direcções  geraes  corre- 
spondentes, elle  não  exercerá  sinão  uma  in- 
specção geral  sobre  os  deveres  militares, 
como  commandante  da  região. 

Art. 

^"  Nas  questões  administrativas  que  se  refe- 
rirem aos  serviços  rcgionaes,  elle  agirá  como 
presidente  do  conseliio  administrativo  re- 
gional, velando  na  estricta  applicação  das 
leis,  dos  regulamentos  o  das  instrucçõcs 
que  forem  expedidos  pelo  Miaisíro  da 
Guerra. 

Art. 

O  commandante  da  região  velará  sobre  as 
manobras,  a  instrucção  táctica  e  a  prepara- 
ção, para  a  mobilização  das  tropas  sob  suas 
ordens;  tomará  todas  as  medidas  militares 
necessárias  para  a  manutenção  da  ordem 
na  região  do  seu  commando  ;  poderá,  em 
caso  urgente,  dispor  das  tropas  de  outras 
regiões  que  estejam  estacionadas  na  sua  ; 
exercerá  ajurisdicção  .solr.>  o  3  offlciaes  e 
funccionarios  militares  que  não  dependerem 
directamente  de  outras  autoridades  ;  pre- 
screverá, de  aecòrdo  com  as  autoridades  mi- 
litares e  civis,  todas  as  medidas  concer- 
nentes ao  recrutamento,  á  mobilização,  á 
segurança  publica,  etc. 

Art. 

§  l.^*  O  commandante  da  região,  em  seus 
impedimentos  de  grande  duração,  ou  quando 
tenna  de  sahir  para  fora  da  região,  será 
substituído  pcl)  ofHcial  combatente  mais 
graduado  da  região  ;  durante,  porém,  a  au- 
sência deste,  responderá  pslo  expediente  o 
ctieíc  do  estadc-maior  regional,  caso  não  os* 
toja  na  sede  da  região  um  dos  generaes-in- 
spectores  divisionários,  ou  um  coronel-inspe- 
etor  das  armas,  mais  antigo  ou  gradua-lo  do 
que  o  chefe  do  estido-maio?  regional. 


§2.«  No  caso  de  impedimentos  de  pe- 
quena duração,  ou  quando  esteja  fora  da 
sede,  porém  na  região,  o  commandante  nao 
será  substituído,  i^esponderá  pelo  expediente 
o  chefe  do  estado-maior,  conforme  o  §  1^. 

Art. 

0  general  commandante  da  rejião  terá  o 
seguinte  pessoal  encarregado  da  coiTesiM>D- 
denela,  expediente  e  outros  trabalhões  que 
lhe  são  peculiares,  assim  como  da  expedição 
de  ordens  e  de  outros  serviços  que  lhe  forem 
ordenados  pelo  general  commandante: 

1  assistente,  oílicial  de  estado-maior ; 

2  ajudantes  de  ordens,  ofllciaes  de  ca- 
çadores a  cavallo. 

§  l.<>  Tanto  o  assistente  como  os  ajudan- 
tes de  ordens  serio  nomeados  por  portaria 
do  Ministro  da  Guerra  e  indicação  do  gene- 
ral commandante  da  região. 

g  2.0  O  assistente  será  encarregado  da 
recepção  e  expedição  de  toda  a  correspon- 
dência do  general  commandante  da  região, 
de  auxiliar  ao  mesmo  na  exame  áos  papeis 
que  lhe  são  submettidos  a  despacho  e  da  re- 
messa dos  mesmos  ao  competente  destino, 
depois  que  forem  despachados  pelo  mesmo 
commandante. 

§  3.0  Os  (vjudantes  de  ordens  serão  in- 
cumbidos de  acompanhar  o  general  com- 
mandante em  todos  os  actos  officiaes,  ou  de 
represental-o  nas  solemnidades  particulares, 
quando  receber  ordem  para  tal,  e  da  ex- 
ecução das  ordens  que  lhes  forem  dadas 
pelo  mesmo  commandante. 

SECÇÃO  II 

ESTADO  MAIOR  PwEGIONAL 

Art. 

§  1.0  o  estado-maior  regional  tratará  de 
tudo  quanto  ó  relativo  á  instrução  g  trai  das 
tropas  da  região  ;  á  coUocação  e  movimento 
dos  corpos  ;  ás  manobras,  marchas  e  trans- 
portes estratégicos  ;  aos  levantamentos  e 
outros  trabalhos  que  servem  de  base  d  orga- 
nizaçío  da  car^a  geral  da  Republica ;  á  com- 
posição, eíTectivoe  recrutamento  do  exercito 
activo  e  das  reservas  ;  ás  licenças,  dispensas 
e  outros  negócios  do  pessoal ;  á^  questões 
disciplinaras  o  judiciaes  e  aos  demais  servi- 
ços de  estado-maior  da  região, 

§  2.0  Esses  serviços  serão  executados  em 
duas  secções:  uma  de  estado-maior  propria- 
mente dito  e  outra  de  pessoal  e  serviço 
corrente. 

Art. 

A  .secção  de  estado-maior  propriamen  te 
dito  comprehenderá  os  seguintes  serviços  ; 


APPfiNDIOS 


21 


Detalhe  das  maQobras,  oxorcicios  anauaeg 
e  escolha  das  respectivas  localidades  ;  via- 
gens de  cstado-maior,  reconhecimentos, 
levantamentos  expedito.?  ;  viagens  dos  qua- 
dros de  infantaria  e  cavallaria  c  exer- 
cícios dos  quadros  das  diversis  armas  ; 
trabalhos  concernentes  ao  desenvolvimento 
da  instriicção  technica  di>s  otliciaes  ;  mobili- 
zação, concentração  e  oiifros  trabalhosa  de 
guerra  ;  plano  de  fortifieacíio  e  outras  me- 
didas a  tonar  para  a  dcíosa  da  reíjião  ;  es- 
tudos dos  exércitos  dos  paizcs  visinhos,  seus 
regulamentos;  modo  de  combater  e  dos  ne- 
í,'ocios  da  politica  militar  dos  mesmos  pai- 
zcs ;  levantamentos  frcodcsicos  e  outros  da- 
dos que  sirvam  de  elemento  ú.  confecção  da 
carta  geral  da  Republica, 

Art. 

A  secção  de  pessoal  e  serviço  corrente 
comprehenderá  o  seguinte:  Negócios  refe- 
rentes aos  offlciaes  e  praças  de  pret;  negó- 
cios judiciários  e  disciplinares,  conselhos  de 
guerra  e  tribunaes  respectivos;  serviço  de 
guarnição,  dos  destacamentos  e  interior; 
ordens  diárias,  partes,  relatórios  e  serviço 
corrente;  composição,  elTectivo  e  recruta- 
mento das  tropas  do  exercito  activo;  recru- 
tamento e  administração  das  reservas;  dis- 
pensas das  praças  invalidas  para  o  serviço 
activo  e  recompjensas  devidas;  passagem  das 
praçis  do  exercito  activo  para  a  reserva  do 
mesmo,  assim  como  da  primeira  linha  para  a 
segunda  ;  vigilância  sobre  o  pessoal  subal- 
terno e  archivo  do  estado-raaior,  registro  e 
archivo  de  todos  os  documentos. 

Art. 

O  estado-maior  regional  dependerá  do 
eommando  da  região  no  que  disser  respeito 
á  disciplina,  ás  formacôe^  de  guerra,  aos 
assumptos  militares  de  interesse  geral  e 
aos  negócios  pessoacs  o  serviço  corrente,  e 
do  chefe  do  estado-maior  do  exercito  no  que 
SC  referir  á  execuçtão  dos  serviços  tech nicos 
do  estado-maior  o  instrucção  respectiva; 
tonl  o  seguinte  pessoal  para  execução  do 
serviço  acima: 

Estado-maior  regional 

Ura  chefe,  coronel  do  estado-maior ; 
Um  adjunto,  capitão  idom  ; 
Ura  amunuense,  prava  de  pret. 

Hcrmço  de  ecUHo-raaior 

Um  chofo,    tenento-coronel    do     estado- 
maior  ; 
Um  adjunto,  majc^r  ou  capitão  idem; 
Um  ou  mais  auxiliarei  capitães  das  aimas; 
Um  amanuense,  praç  i. 


í<ccção  do  pessoal 

Um  chefe,  rnajor  do  exercito ; 

Um  adjunto,  ear^itão  idem ; 

Um  ou  dous  auxiliares,  1"=*  tenentes  idem ; 

Dousumanuouses,  praças. 

/  ír.  vsos  serviços 

Um  archivista,  oíílúal  da  reserva ; 
Um  desenhista,  civil  ou  militar; 
Um  cartographo,  civil  ou  militar  ; 
Quatro  ordenanças,  militares. 

Art. 

§  l.*»  O  chefe  do  eitado-maior  regional 
será  nomeado  por  decreto,  em  vista  dé  pro- 
posta do  chefe  ao  estado-maior  do  exercito  e 
cie  accôrdo  com  o  commandante  da  região. 

§  2.<»  Os  chefes  das  secções  do  estado-maior 
e  do  pessoal  serão  nomeados  por  portaria, 
em  vista  de  indicação  do  chefe  do  estado- 
maior  do  exercito. 

§  3.^  Os  adjuntos  do  Citado-maior  e  da 
secção  do  ]pes.soal,a  sim  como  os  auxiliares  de 
estado-maior,  o  desenhista  o  o  cartographo 
serão  nomeados  pelj  chefe  do  estado-maior. 

§  41<^  Os  auxiliares  da  secção  do  pessoal,  o 
archivista,  os  amanuenses  e  as  ordenanças 
serão  nomeados  pelo  commandante  da  re- 
gião, por  indic.iç&o  do  chefe  do  estado-maior 
regional. 

Art. 

§1.00  chefe  do  estado-maior  regional 
será  responsável  pela  boa  execução  do  ser- 
viço do  estado-maior,  sob  sua  direcção;  por 
isso  deve  : 

1<>,  submetter  ao  commandante  da  regiãj 
todas  as  questões  referentes  ao  serviço  do 
estado-maior  e  Rizer  executar  as  ordens  quo 
receber  do  mesmo,  asscgurando-se  de  sua 
fiel  execução,  por  inspecção,  em  pessoa,  ou 
por  meio  de  eeus  auxiliares  ; 

2»,  inspecciomir  todo  o  serviço  de  que  tra- 
am,  as  duas  secções  do  estado-maior  regio- 
nal de  modo  qu )  possa  sempro  informar  ao 
commandante  da  região  e  ao  chefe  do  es- 
tado-maior do  exercito  da  situação  em  que 
se  acha  o  mesmo  serviço; 

5 ',  ter  todo  o  cuidado  para  que  os  oíllciaes 
c  demais  funccionarics  collocados  sob  suas 
ordens  e  servindo  nas  secções  do  estado- 
maior  devam  lhe  subraetter  todos  os  nego- 
gocios  que  lhes  estão  affectos.antes  de  serem 
apresentados  ao  commandante  da  região  ; 

4«,  determinar  quaes  as  questões  que  lhe , 
devem  ser  sabmettidas  antes  de  todo  e  qual- 
quer trabalho  e  a^í  que  podem  ser  tratadas 
de  accôrdo  com  as  proscripçõos  em  vigor. 


:2a 


APPBKDXOB 


para  serem  depois  sabmettidas  á  sua  appro- 
vaçâo; 

5**,  relatar  ao  commaindante  da  região, 
em  certos  dias  da  semana,  fixados  por  este,  e 
em  presença  de  todo  o  estado-maior,  todos 
os  negócios  que  se  passaram  durante  o  pe- 
ríodo decorrido  de  um  ao  outro  dia  acima 
referido ; 

6<>,  conferenciar  com  o  commandanto  da 
região,  em  r&serya,sobre  todos  os  assumptos 
confidenciacs,  e  submetter  em  particular  ao 
mesmo,  nos  intervallos  dos  dias  fixados  para 
os  relatórios  geraes,  as  questões  quetennam 
necessidade  de  uma  solução  urgjnte. 

70,  expedir  ou  fazer  expedir  em  seguida  e 
tão  rapidamente  quanto  possível,  ou  no  lapso 
do  tempo  prescrípto,  as    decisões  tomadas 

Selo  commandante  da  região  e  assegurar-«e 
e  sua  fiel  execução,  afim  de  poder  informar 
ao  mesmo  na  primeira  opportunidade. 

§  2.^  A  responsabilidade  pertencente  ao 
chefe  do  estado-maior  regi  mal,  o  conheci- 
mento exacto  e  constante  que  deve  ter  das 
intenções  e  das  vistas  do  commandante  da 
região,  conduzem  aquelle  offlcial,  em  certo 
caso,  a  substituir  o  commandante  da  região, 
na  direcção  do  serviço  corrente  e  nos  de  na- 
tureza urgente,  com  excepção,  porém,  dos 
referentes  ás  licença^,  ás  punições  e  aos  tri- 
bunae?  de  justiça  militar. 

§  3.°  O  chefe  do  estado-maior  regional  não 
deve  SC  ausentar  ao  mesmo  tempo  da  sede  da 
região  com  o  respectivo  commandante  e, 
quando  isso  se  der,  o  commandante  da  região 
será  substituido  pelo  ofQcial  mais  graduado 
da  guarnição  e  o  chefe  do  estado-maior  pelo 
chefe  de  secção  do  estado-maior,  ficando, 
todavia,  o  chefe  da  secção  do  pessoal  com  o 
direito  de  se  entender  directamente  com  o 
commandante  da  região,  si  for  mais  gra- 
duado (lo  que  aquelle  ofiicial. 

Art. 

§  1 .»  O  chefe  da  secção  do  serviço  de  es- 
tado-maior se  encarregará  das  questões 
mais  importantes  da  secção;  além  disso, 
como  .'t.ubstituto  do  chefe  do  estado-maior 
regional,  em  ca-o  de  aussncia,  deve  estar 
ao  corrente  dos  principaes  negócios  do  ei- 
tado-maior,  pelo  que  deve  ser  um  offlcial 
bastante  conhecedor  destes  assumptos. 

§  2.°  Os  adjuntos  da  secção  do  estado- 
maior,  não  obstante  estarem  ainda  em  uma 
situação  de  estudo,  devem  estar  ao  corrente 
dos  negócios  da  secçã3:  um  auxiliará  o  chefe 
do  estado*maior  regional  nos  trabalhos  que 
tiver  emprehendidõ  pessoalmente ;  o  outro 
coa(3yuvará  o  cliefe  da  secção  do  serviço 
de  estado-maior,  em  todos  os  serviços  da 
mesma;  tantj  um  como  outro  devem  estar 
ao  corrente  da  litteratuia  militar  e  na  me- 


dida de  expor  as  opiniões  dos  melhores  au- 
tores multares. 

§3.''  O  auxiliar  da  secçio  de  estado-maior, 
como  estagiário  deste  serviço,  deverA  to* 
msr  todo  o  interesse  pelo  mesmo,  afim  de 
que  venha  a  ser  um  bom  offlcial  de  estado- 
isaior,  o  que  conseguirá  applicando-se  com* 
pletamente  a  este  serviço. 

Art. 

§  v.«  O  chefe  da  secção  do  pessoal  e  ser- 
viço corrente  terá  a  seu  cargo,  sob  a  di- 
recta inspecção  do  chefe  do  estado-maior 
regional,  todos  os  negócios  dos  officiaee  até  o 
gráo  de  commandante  de  regimento,  além 
de  outros  serviços  que  escolher. 

§  2.°  O  adjunto  desta  secção  será  en- 
carregado dos  serviços,  referentes  ás  ques- 
tões de  recrutamento  e  das  reservas,  4 
vigilância  do  pessoal  subalterno,  do  registro 
e  ao  fúnccinoamento  mecânico  do  sirviço  da 
secção,  em  regra,  ofiicial  reformado  ou  da 
reserva,  que  não  tomará  parte  nais  grandes 
manobras,  nem  tão  pouco  sahirá  da  sede 
do  quartel-general  em  caso  de  mobilização. 

§  3.<*  Os  auxiliares  desta  secção,  offlciaes 
de  tropa,  serão  encarregados  dos  diversos 
serviços  que  lhes  forem  designados  pelo 
chefe  da  secção. 

Art. 

g  l.^  O  archivista  será  encarregado  da 
manutenção  dos  registros,  da  guarda  e  con- 
servação do  todos  CS  documentos  que  lhe 
forem  entregues,  da  organização  da  folha 
do  estado-maior  e  da  vigilância  do  quartel- 
general. 

§  2.*  O  desenhista  e  o  cartographo  ser&o 
encarregados  dos  trabalhos  que  lhes  dizem 
respeito,  sob  a  vigilância  do  chefe  da  secção 
do  escado-maior  e  do  oficial  encarregado  do 
respectivo  serviço. 

§  3.°  Os  amanuenses  f^rão  o  serviço  que 
lhos  fôr  designado  por  seu  chefe. 

§  4t.^  As  ordenanças  farão  o  serviço  de 
continues  e  correio  na  expedição  da  cor- 
respondência e  no  trabalho  das  secções. 

SEOJÃO  III 

DIRECÇÃO  REOIONAL   DE    ARTILHARIA 

Art. 

A  Direcção  Regional  de  Artilharia  será  en- 
carregada de  assegurar  o  fornecimento  do 
material  de  artilharia,  do  armamento  por- 
tátil, das  munições  e  artificies  de  guerra 
necessários  ás  tropas,  ás  fortalezas  e  aos 
estabelecimentos   militares   da  região;   da 


APPSMDICE 


23 


inspecção  do  material  acima  espociíicado, 
tanto  existente  nos  depósitos,  como  distri- 
buídos ás  unidades  referidas ;  do  exame  e 
estatística  do  armamento  e  munições  de 
guerra,  entrados  da  região  por  conta  dos 
^;3tados,  dos  municípios  ou  dos  particulares ; 
da  inspec^o  technica  e  administrativa  das 
Jinhas  de  tiro  e  dos  estabelecimentos  de  arti 
Iharia  que  não  dependerem  directamente  da 
direcção  geral  da  arma ;  da  or^ranização  e 
mobilização  do  pessoal  e  material  necessários 
ás  formações  e>pecíaes  em  caso  de  guerra 
ou  para  os  grandes  exerciciós  em  tempo  de 
paz ;  e  do  serviço  corrente  o  outros  misteres 
concernentes  ao  pessoal  e  ao  material  respe- 
ctivos. 

Art. 

Esta  direcção  dependera  da  Direcção  Geral 
de  Artilharia,  sob  o  ponto  de  vista  technico 
e  administrativo,  e  do  commando  da  região 
no  que  disser  respeito  ã  disciplina,  ás  forma- 
ções de  guerra  e  aos  assumptos  militares  de 
interesse  geral ;  e  terá  o  seguinte  pessoal 
para  execução  do  respectivo  serviço : 

1  director,  tenente-coronel  do  estado  maior 
de  aartUharia ; 

2  adjuntos,  officiaes  do  mesmo ; 

2  auxiliares,  officiaes  do  exercito ; 

1  amanuense,  praça  de  pret ; 

2  ordenanças,  idem. 

Art. 

§  1  .o  O  director  será  nomeado  por  decreto, 
XK)r  indicação  do  director  geral  de  arti- 
lharia, e  empossado  da  investidura  de  suas 
funoções  pelo  commandante  da  região  mi- 
litar respectiva. 

§2.<>  Os  adjuntos  e  auxiliares  serão  no- 
meados por  portaria  do  Ministério  da 
Guerra,  em  vista  da  indicação  do  director 
geral  de  artilharia  e  empossados  pelo  dire- 
ctor regional. 

§  3.<*  O  amanuense  e  ordenanças  serão 
nomeados   pelo   commandante   da   região. 

Sor  proposta  do  director  regional  de  arti- 
laria. 

Art. 

§  1.0  O  director  superintenderá  todo  o  ser 
viço  do  material  de  artilharia  da  região 
pelo  que  deverá : 

1<*,  inspeccionar  por  si  ou  por  seus  ad- 
juntos, ao  menos  uma  vez  por  anno,  o  e»- 
tado  de  todo  o  armamento  distribuído  aos 
corpos  de  tropas,  ás  fortalezas,  ou  existentes 
em  deposito,  assim  como  o  das  munições  e 
artííicios  de  guerra  e  demais  material  de 
Tol.  vil 


/artilharia  nas  mesmas  condições  acima  ro 
feridas ; 

2°,  organizar  a  estatística  de  todo  o  arma- 
mento, munições  .e  artifícios  de  guerra 
existentes  na  região,  tanto  pertencentes  á 
União,  como  aos  Estados,  municipíos  e  par- 
ticulares, tendo  em  vista  sua  utilização  em 
caso  de  guerra ; 

3«,  ter  sempre  providos  os  depósitos  de 
armamento  e  material  de  artilharia,  assim 
como  os  do  munições  e  artiflcios  do  guerra, 
de  modo  quo  nos  grandes  exercícios,  em  caso 
de  guerra,  existam  os  elementos  necessários 
para  a  mobilização  das  forças  da  região ; 

4<>,  propor  ao  conselho  administrativo  re- 
gional, depois  das  inspecções  feitas  no  arma- 
mento portátil,  material  de  artilharia,  mu- 
niçõeb  o  artilicíos  de  guerra,  as  medidas 
tendentes  a  melhorar  a  situação  do  mesmo 
material,  tanto  no  que  diz  respeito  á  sua 
conservação,  como  no  que  é  relativo  á  sua 
utilização ; 

5<>,  fornecer  á  Direcção  Geral  de  Artilharia 
todos  os  dados  necessários  á  organização  da 
carga  geral  do  armamento  portátil,  material 
de  artilharia,  munições  e  artiâcios  de 
guerra  pertencentes  á  União,  assim  como  os 
elementos  para  a  estatística  de  todo  o  arma- 
mento, mxmiç;^  e  artidcios  de  guerra  en- 
trados na  região  por  conta  dos  Estados, 
municípios  e  particulares ; 

6<>,  velar  sobre  as  linhas  de  tiro,  afim  de 
que  nada  falte  ás  mesmas  linhas  para  seu 
bom  e  regular  ftmccionamento,  para  o  que  as 
inspeccionará  de  vez  em  quando,  não  só  no 
que  se  refere  á  boa  conservação  das  mesmas, 
como  no  que  diz  respeito  aos  effeitos  úteis  do 
tiro; 

7<>,  finalmente,  informará  ao  comman- 
dante da  i*egião  e  ao  director  geral  do  ar- 
tilharia, por  meio  de  relatórios  circumst  an- 
elados, qual  a  situação  em  que  se  acham 
todos  os  serviços  a  seu  cargo,  especialmente 
do  estado  do  armatnento  portátil,  material 
de  artilharia,  munições  e artifícios  do  guerra, 
linhas  de  tiro  e  demais  estabelecimentos  sob 
sua  dependência. 

§  2. o  O  director  será  substituído  em  seus 
impedimentos  pelo  mais  graduado  dos  agu- 
dantc»  da  direcção  regional  do  artilharia» 
ou  pelo  que  existir;  e  na  í^ta  deste»  por  um 
offlcial  superior  de  artilharia. 

Art. 

§  I  .o  Os  adjuntos  devem  estar  ao  corrente 
de  todos  os  serviços  da  direcção;  um  auxi- 
liará o  director  nos  trabalhos  de  inspecção, 
informações  o  serviço  corrente;  o  outro  de 
tudo  quanto  se  refere  á  administração  do 
material. 

110 


24 


APPBNDIGB 


§  2.°  Os  auxiliares  e  amanuenses  farão  os 
serviços  que  ihes  forem  designados  pelo  di- 
rector regional  ou  pelot  adjuntos,  segundo 
as  prescripções  regulamentares,  sendo  o 
amanuense  encarregado  do  archivo  da  di- 
recção. 

§  3.<»  O  demais  pessoal  fará  o  serviço  que 
lhe  competir  pelo  regulamento  de  execução 
desta  lei. 

SECÇÃO  IV 

DIRECÇÃO  REGIONAL  DE  ENGENHARIA 

Art. 

A  Direcção  Regional  de  Engenliaria  serã 
^carregada  da  construcção,  reparos  e  con- 
certos das  fortificações  permanentes,  dos 
auarteis  e  dos  demais  edificios  necessários 
aoserviço  do  exercito  na  região;  do  tomba- 
mento  de  todos  os  próprios  pertencentes  ao 
Ministério  da  Guerra  na  respectiva  região; 
da  construcção  das  estradas  de  ferro,  das 
de  rodagem,  das  pontes,  dos  canaes  e  outras 
obras  hydraulicas,  dos  telegraplios  e  outras 
ahras  de  engenharia  com  applicaçao  ao  ser- 
viço do  exercito;  da  acquisição  de  espé- 
cimens dos  materiaes  de  construcção  exis- 
tentes na  regifto;  determinação  de  seus 
coefflcientes  de  resistência  e  especificação 
de  suas  propriedades  e  applicações;  da  de- 
terminação das  distancias  existentes  entre 
as  diversas  localidades  que  tenham  impor- 
tância sob  o  ponto  de  vista  mjUtar;  da  in- 
specção technica  e  administrativa  de  todos 
0^  serviços  de  engenharia  da  região;  aa 
organização  e  mobilização  do  pessoal  e  ma- 
terial necessários  ás  formações  da  arma 
em  tempo  de  guerra,  ou  para  os  grandes 
exercidos  e  do  serviço  corrente  e  outros 
misteres  concernentes  ao  pessoal  e  ao  mate- 
rial respectivo. 

Ai*t.  I 

Esta  drecção  dependerá  da  Direcção  Ge- 
ral de  Engenharia  sob  o  ponto  de  vista  te- 
chnico  e  administrativo,  e  do  commando  da 
região  no  que  disser  respeito  á  disciplina, 
a  formações  de  guerra  e  aos  assumptos  mi- 
litares í^e  interesse  geral ;  e  terá  o  seguinte 
pessoal  para  a  execução  do  respectivo  ser- 
viço : 

1  director,  tenente-coronel  do  corpo  de  en- 
genharia; 

2  adjuntos,  oíflciaes  do  mesmo  corpo  ; 
2  auxiliares,  ofllciaes  das  armas  ; 

1  amanuense,  praça  de  pret ; 

2  ordenanças,  idem. 

Art. 


§  1.»  O  director  será  nomeado  por  decreto, 
por  indicação  do    director  geral  de  enge- 


nharia, e  empossado  da  investidura  de  suas 
funcções  pelo  commandante  da  região  mi- 
litar respectiva. 

§  2.*  Os  adjuntos  e  auxiliares  serão  no- 
meados por  portaria  do  Ministro  da  Guerra. 
por  indicação  do  director  geral  de  enge- 
nharia. 

§  3.0  O  amanuense  e  ordenanças  serão  n!> 
meados  pelo  commandante  da  região,  por 
proposta  do  director  regional  de  engettharta* 

Art. 

§  l.*>  O  director  superintenderá  todo  o  ser^ 
viço  de  engenharia  da  região,  pelo  que  de- 
verá : 

lo,  inspeccionar  sempre  que  fôr  neces- 
sário as  fortalezas,  quartéis  e  demais  ^ifi- 
cios  militares  da  região,  com  relação  ás 
obras  a  fazer  ou  em  andamento  nos  mesmos, 
ao  menos  duas  vezes  por  anno.  assim  como 
as  tropas,  o  material  e  os  estabelecimentos 
de  engenharia  da  região ; 

2o,  conhecer  exactamente  o  numero  e  o 
género  dos  legares  pertencentes  ao  Estadv», 
que  podem  ser  utilizados  na  circornscrijíção 
para  installação  das  tropas  e  dos  depósitos 
de  toda  a  natureza  e  velar  para  q^ue  seja 
feito  dos  mesmos  um  uso  regular ; 

3*»  propor  ao  conselho  administrativo  e 
depois  á  Direcção  Geral,  cada  anno,  depoií 
das  inspecções,  as  construcçoes  nova»,  as 
reconstrucções  importantes,  os  reparos  e 
os  melhoramentos,  assim  como  o  orçamento 
necessário  para  a  manutenção  das  fortalezas 
e  edificios  militares ;  ^  j.  y^     ^ 

40,  organizar  os  planos  e  os  detalhes  aos 
trabalhos  projectados,  dos  quaes  a  Direcção 
Geral  tenha prescripto  sua  executo,  mandar 
organizar  o  orçamento  da  sua  direcção  e 
assegurar  o  emprego  das  sommas  postas  á 
sua  disposição  para  os  serviços  de  que  a 
direcção  fòr  encarregada  ;  .  ,    ^. 

I  50,  informar  ao  conselho  admimstrauvo 
da  região  o  calculo  dos  preços  para  es 
grandes  trabalhos  a  executar,  assim  comi 
oi  projectos  do  aprovisionamento  ordinária 
para  a  illuminação,  limpeza  dos  estabeleci- 
mentos, etc.  ;  X    t     1 

6*,  velar  para  que  os  trabalhos  sejam 
executados  conforme  os  planos,  segundo  as 
regras  da  arte  e  no  5  detalhes  prescriptos,  e 
remetter  á  Direcção  Geral  de  Eagenharia, 
depois  de  submettido  ao  conselho  almmM- 
trativo,  o  relatório  annual  das  operações  da 
direcção; 

70,  conservar  em  ordem  todos  os  deaenncs, 
assim  como  os  planos  das  praças  fortes  que, 
sem  ordem  do  commandante  da  região,  não 
devem  ser  communicados  a  pessoa  aiguma; 
8»,  fornecer,  por  meio  de  relatórios,  ao 
commandante  da  região  e  á  Direcçã>  Geral 


de  Engenharia  as  informações  sobre  a  mar- 
cha e  a  situação  dos  diversos  serviços  da  en- 
genharia, taes  como  :  inspecções  das  praças 
fortes  e  edificios  militares,  estabelecimentos, 
material  e  tropas  de  engenharia. 

§  2.«  O  director  será  substituido,  em  seus 
inapedimentos,  pelo  mais  graduado  dos  ad- 
juntos da  direcção  regional  de  engenharia, 
ou  pelo  existente  ;  si,  porém,  o  comraandante 
do  batalhão  de  engenheiros  fôr  mais  gra- 
duado ou  mais  antigo,  será  este  o  substituto, 
ou  por  oucra,  o  substituirá  o  mais  graduado 
dos  officiaes  de  engenharia  da  região. 

Art. 

§  1.*»  Os  ad^juntos  deverão  estar  ao  cor- 
rente de  todos  os  serviços  e  auxiliarão  ao 
director  em  todos  os  trabalhos  da  direcção, 
tanto  na  inspecção  da  execução  das  obras 
como  nas  informações  e  serviços  correntes. 

§2.^  Os  auxiliares  farão  os  serviços  que 
lhes  íbrem  designados  pelo  director  do  ser- 
viço ou  pelos  adjuntos,  conforme  determina- 
ções regulamentares. 

§  S."»  O  amanuense  será  encarregado  de 
tudo  que  se  refere  ao  expediente  e  á  escri- 

Sturação  e  do  archivo  da  Direcção  Regional 
e  Engenharia. 

§  4.«  O  demais  pessoal  fará  o  serviço  que 
lhe  competir  pelo  respectivo  regulamento. 

SECÇÃO  V 

DIPwECÇAO    REGIONAL    DO    SERVIÇO    SANITÁRIO 

.\rt. 

§  l.<»  A  Direcção  Regional  de  Saúde  será 
eucarregiida  de  assegurar  aos  corpos  de  tro- 
pas e  estabelecimentos  a  execução  de  todas 
as  modidcis  de  hygiene  e  policia  sanitária 
necessárias  ao  bem  estar  do  pessoal  da  re- 
gião; de  fornecer  o  pessoa],  o  medicamento 
e  iiiateriai  medico  necessário  ao  tratamento 
do  pessoal  o  das  cavalgaduras  que  se  acha- 
rem na  região ;  da  inspecção  das  tropas  sa- 
nitárias, dos  hospitaes,  das  enfermarias  e 
pharmacias  militares  e  de  todo  o  serviço 
medico,  pharmaceutico,  veterinário,  enfer- 
meiro e  padioleiro  da  região,  que  não  de- 
penderem directamente  da  direcção  geral ; 
tinalmente,  de  todo  e  qualquer  serviço  sani- 
tário militar  existente  ôu  que  venha  a  ser 
creado  na  mesma  região. 

§  :8.<'  Da  direcçãr»  dependerão  assecQoes  e 
material  sanitário  da  região. 

Art. 

Essa  direcção  dependerá  da  Directo  Geral 
de  Serviço  Sanitário  do  Exercito  no  qjue 


disser  respeito  ao  serviço  teclmico  e  admi- 
nistrativo, e  do  commando  da  região  no  que 
fôr  relativo  á  disciplina,  ás  formações  de 
guerra  e  aos  assumptos  militares  de  inte- 
resse geral ;  e  terá  para  execução  do  ser- 
viço acima  e  especiâcado,  o  seguinte  pessoah 

1  director,  tenente-coronel  medico; 
1  adjunto,  capitão  medico; 
1  dito,  1<>  tenente  pharmaceutico; 
1  amanuense,  sargento  do  exercito; 
1  ordenança,  praça  do  exercito ; 

Art. 

§  1  .•  O  director  será  nomeado  por  decreto 
e  indicação  do  director  geral  do  serviço  sa- 
nitário do  exercito  e  investido  dos  seus  po- 
den«  regulamentares  pelo  com  mandante  da 
região  que  inspeccionará  todos  os  seus  actos. 

§  2.«  Os  adjuntos  serão  nomeados  por 
portaria  e  indicação  do  mesmo  director  ge- 
ral e  empossados  em  suas  funcções  pelo  di- 
rector regional  respectivo. 

§  3.<»  O  amanuense  e  ordenança  serão  no- 
meados pelo  commandante  da  região  e  in- 
dicação do  director  regional  do  serviço  sa- 
nitário» 

Art. 

§  !.•  O  director  regional  do  serviço  sani- 
tário superintenderá  todo  o  serviço  medico, 
pharmaceutico  e  veterinário  da  região,  pelo 
que  deverá  : 

1<*,  proceder  ao  exame  das  condições  em 
que  se  acharem,  sob  o  ponto  de  vista  da 
salubridade,  os  quartéis,  estabelecimentos  e 
campos  onde  as  tropas  estiverem  coUocadas 
ou  reunidas  ; 

2«,  mandar  íkzer  por  medicou  coUocados 
sob  suas  ordens  o  apanhado  de  todas  as 
informações  estatísticas  medicas  que  possam 
servir  ao  estado-maior  da  região  de  bas^á 
distribuição  das  tropas ; 

3®,  provocar  todas  as  medidas  necessárias 
em  caso  de  epidemia  e  prestar  sua  attenção, 
no  ponto  do  vista  hygienico,  sobre  o  farda- 
mento, calçados,  equipamento,  trabalhos 
SgymnasticoB  e  em  geral  sobre  a  situação 
hysica  das  praças,submettendo  ao  comman- 
ante  da  região  o  que  lhe  parecer  acertado 
a  esse  respeito ; 

4<>,  velar  sobre  os  médicos,  pharmaceu- 
ticos,  veterinários,  etc,  afim  de  que  secon&n*- 
mem  estrictamente  ás  suas  obrigações  pro- 
fissionaes  e  sobre  os  corpos  e  estabelecimentos 
militares  da  r.^gião  para  que  sejam  dotados 
de  pessoal  do  serviço  sanitário  que  lhe  for 
necessário  ; 

5°,  inspeccionar,  ao  menos  uma  vez  por 
anno,  os  estabelecimentos  sanitários  da  re- 
gião, nâo  só  os  militares,como  os  civis,  onde 


^»y 


APPENDIOB 


são  admittklos  militares  a  tratamento,  alC-m 
dos  que  queiram  passar  inopiíiadamente.com 
autori/.ação  do  commaudante  da  região ; 

6®,  cumprir  e  fazer  oumprir  todos  os  de- 
Teres  profissionaes  o  oriiens  r  'í^ulamentares 
que  lho  foicem  d(í terminadas  pela  Direcção 
ííeral  do  Serviço  Sanitário  e  peio  commando 
da  reííião  militar  respectiva,  especialmente 
com  relação  ás  inspecções  de  saúde  ; 

7",  llnalmente,  relatar  anuualmente  tinto 
ao  commando  da  re^ião,conio  cá  Direcção  Ge- 
ral do  Serviço  Sanitário,  a  situação  do  ser- 
viço sanitário,  íaato  no  que  so  refere  ao 
pessoal,  como  ao  material,  onde  consignará 
todas  as  medidas  a  tomar  para  que  o  respe- 
ctivo serviço  esteja  sempre  apparelhsulo 
para  qualquer  eventualidade. 

§  2.<»  O  director  será  substituído,  em  seus 
impedimentos  definitivos,  pelo  mais  gradua- 
do dos  médicos  militares  da  região;  nos  mo- 
mentâneos, pelo  adjunto  mais  graduado 
da  respectiva  direcção,  o  qual  íHllará  em 
nomo  do  director  regional . 

Art. 

§  !.<>  Os  adjuntos  deverSo  estar  ao  cor- 
rente de  todos  os  serviços  e  auxiliarão  o  di- 
rector em  todos  os  trabalhos  da  direcção. 

§  2,"*  O  amanuense  será  encarregado  de 
todo  o  expediente,  escripturação  e  archivo 
da  Direcção  Regional  do  Serviço  Sanitário  o 
demais  ordens  regulamentares. 

SECÇJÃO  VI 

INTENDÊNCIA    REGIONAL 

Art. 

A  intendência  Regional  será  encarregada 
dh  assegurar  ás  tropas  todo  o  fardamento, 
calçíido,  equipamento,correiamento  e  arreia- 
mento  necessários  ás  mesmas,  assim  como 
aos  corpos  e  tropas,  ás  fortalezas  e  aos  es- 
tabelecimentos militares  da  região  o  forne- 
cimento do  material  para  o  expediente, 
para  o  serviço  de  subsistência  e  bem  estar 
do  pessoal  e  demais  material  que  não  per- 
tencer á  competência  das  direcções  m- 
gionaes;  daconscrvação  e  administração  dos 
edifícios  militares  e  respectivo  mobiliário 
e  utensilios,dos  campos  de  manobras  e  exer- 
cícios e  dos  terrenos  possuidos  pelo  Ministé- 
rio da  Guerra  na,  rogiào;da  «avaliação  para  pa- 
gamento dos  e<$tragos  feitos  nos  terrenos 
particulares,  por  occasião  das  manobras  e 
exercícios  annuaes  ;  da  subsistência  do  pes- 
soal e  cavalgaduras,  durante  as  mesmas  ma- 
nobras e  exercidos;  finalmente  da  inspecção 
das  tropas  de  transporte  e  das  coudelarias 
existentes  na  região,  para  remonta  das  ca- 
valgaduras. 


.U-t. 

Essa  intendência  dependerá  da  direo^âo 
da  Geral  sob  o  ponto  de  vista  technieo 
e  administrativo,  e  do  commandante  da 
região  no  que  disser  n^speito  á  disciplina, 
;is  formações  da  guerra,  á  execução  dos  ne- 
gocia s  da  iinendencia  e  de  interesse  geral  or- 
denador pelo  mesmo  commando;  o  terá  p:&ra 
execução  do  serviço  acima  espocificado  o 
seguinte  i>essoal; 

1  intendente,  teneate-(^oronel  ou  majo:'; 
:sJ  adjun  os,  capiwes  ou  tenentes; 

2  amanuenses; 
2  ordenanças; 
4  serventes. 

Art. 

O  intendente  será  nomeado  por  decreto  c 
indicação  do  director  geral  da  intendência  e 
empossado  pelo  commandante  dnt  região  ; 
os  adjuntos  serão  nomeados  por  portaria  e 
indicação  do  director  geral  da  intendência» 
empossados  pelo  respectivo  intendente  re- 
gional ;  os  amanuenses  e  ordenanças,  pelo 
commandante  da  região  e  indica^  do  in- 
tendente regional,  e  os  serventes,  pelo  in- 
tendente da  respectiva  região. 

Art. 

§  1 .«  O  intendente  regional  superintenderá 
todo  o  serviço  da  intendência  respectiva, 
pelo  que  deverá : 

l^  ter  sempre  em  vista  que  08  depósitos 
e  armazéns  sob  sua  direc^  estiam  em 
condições  de  preencher  as  preseripções  e^ 
tabelecidas  para  a  recepção,  conservação, 
distribuição  e  transporte  dos  objectos  que 
devem  conter ; 

â«,  ter  o  ouidado  de  que  os  corpos  e  esta- 
belecimentos militares  recebam  na  época 
devida  todo  o  íkrdamento,  equipamento«oor- 
reame,  arreiamonto  o  demais  materiaes 
necessários  á  subsistência  do  pessoal  e  do 
expediente  das  repartições  militares  da  re- 
gião ; 

3»,  receber  do  chefe  do  estado-maior  re- 
gional, todos  os  dados  que  lhe  são  necessá- 
rios ils  providencias  a  tomar  para  os  gran- 
des exercícios,  ou  manobras  em  tempo  de 
paz  e  para  a  mobilização  em  tempo  do 
guerra ; 

4'',  lançar  mão  de  todos  os  meios  ao  t^ea 
alcance,  afim  de  obter  os  dados  estatísticos       I 
que  lhe  permittam  assegurar  dos  recursos 
materiaes  existentes  na  região,  oa  que   a 
mesma  lhe  possa  olTerecer  em  caso  de  neces-      I 
sidade; 

5<^,  informar  ao  conselho  administrativo      1 
da  ro>gião  da  situação  áo  mercado  sob  todos      ' 


APPENDICB 


S7 


OS  pontos  de  vista;  a&sim  como  á  intendên- 
cia dos  recursos  matoriaes  de  que  dispõe  a 
região  para  a  mobilização  das  tropas  tanto 
em  tempo  de  paz  como  em  tempo  do 
guerra ; 

ô*",  ter  todo  o  cuidado  em  que  o  material 
fornecido  aos  corpos  e  estabelecimentos  se- 
jam de  1*  qualidado  e  de  accôrdo  com  os 
respectivos  regulamentos,  de  modo  que  haja 
completa  uniformidade  e  regularidade  no 
serviço ; 

7^,  finalmente,  enviar  annualmoote  rela- 
tórios á.  Directo  Gural  da  Intendência,  dando 
conta  das  operações  dadas  na  região  e  de 
outros  assumptos  que  llie  são  relativos,  e 
ao  commando  da  região  as  informações 
sobre  a  situação  de  tolos  os  serviços  que 
dirige, 

§  â.^"  O  intendente  regional  será  substituído 
em  seus  impedimentos  prolongados  peio 
mais  graduado  dos  intendentes  da  região  e 
nos  passageiros  pelo  adjunto  mais  gra* 
cluado. 


Ari 


§  !•*»  Os  adjuntos  deverão  estar  ao  cor- 
i«nte  de  todo  o  serviço,  afim  de  poderem 
auxiliar  o  Intendente  Regional  em  todo  o  sei*- 
viço  da  intendência. 

§  2.^  Os  amanuenses  serão  encarregados 
de  todo  o  expediente,  escripturação  e  archivo 
da  Intendência  Regional  e  demais  serviço 
regulamentar  que  lhes  for  ordenado. 

SEajÃO  VII 

CONTADORIA  REGIONAL 

Art. 

A  Contadoria  Regional  é  encarregada  de 
assegurar  ás  tropas  e  aos  estabelecimen- 
tos militares  os  pagamentos,  em  dinheiro,  a 
que  teem  direito ;  do  ajuste  de  contai  aos 
diversos  responsáveis  por  dinheiros  a  cargo 
do  mesmo  ministério;  do  exame  de  todas  os 
(.'ontractos  feitos  na  região  por  conta  do 
mesmo  ministério  o  de  executar  todos  os 
serviços  de  contadoria  que  forem  necessários 
á  região. 

Art. 

A   contadoria  terá  o  seguinte  pessoal : 
1  contador,  empregado  civil ; 
1  auxiliar,  idem  idem ; 
1  pagador,  idem  idem ; 
1  fiel,  idem  idem. 

Art. 

Só  existirá  Contadoria  Regional  onde  não 
liou  ver  repartição  federal  pagadora. 


CAPITULO  TERCEIRO 

Distrlboição  das   tropas  e  inspecções 
respectivas 

Art. 

A  distribuição  das  unidades  de  tropas  e 
inspecções  respectivas  comprehenderá  todas 
as  tropas  activas,  as  da  reserva  do  exercito 
activo  e  as  do  1°  e  â*»  bandos  ou  de  2^  linha. 

SIÍCQÃO  I 

DISTRIBUIÇÃO  DAS  TROPAS 

Art. 

Em  cada  região  militar  haverá  as  unida- 
des de  tropas  precisas  para  a  formação 
de  um  corpo  de  exercito  o  das  tropas  de  re- 
serva, de  deposito  e  de  guarnição  necessá- 
rias, em  caso  de  guerra  ou  de  mobilização 
para  qualquer  ílm,  a  saber  : 

Exercito  activo 

4  regimentos  de  infantaria  ; 
2  ditos  de  cavallaria  ; 
1  dito  de  artilhaiia  de  campanha  ; 
1  dito  de ai*tilharia  de  posição; 
1  batalhão  de  engenheiros  ; 
1  batalhão  de  caçadores  a  pC^ ; 
1  corpo  de  caçadores  a  cavallo  ; 
1  c  jrpo  de  transporte  ; 

1  secção  sanitária. 

Reserva  do  exercito  activo 

8  batalhões  de  infantaria  ; 
8  esquadrões  de  cavallaria  : 

2  grupos  de  artilharia  de  campanha ; 
6  baterias  de  artilharia  de  posição; 

4  companhias  de  engenharia ; 
4  companhias  do  caçadores  a  pé  ; 
4  esquadrões  de  caçadores  a  cavallo  ; 
4  esquadras  de  transporte ; 

1  secgão  sanitária. 

Primeiro  bando  do  exercito  de  2^  linha 

8  batalhões  de  infantaria  ; 

8  esquaidrões  de  cavallaria  ;     * 

2  grupos  de  artilharia  de  campanha  ; 
6  baterias  de  artilharia  de  posição ; 

4  companhias  de  engenharia  ; 

4  dits^  de  caçadores  a  pó  ; 

4  esquadrões  de  caçadores  a  cavallo ; 

4  ditos  de  transporte  ; 

1  secção  sanitária. 

Segundo  bando  do  exercito  de  2*  linha 

8  batalhões  de  infantaria  ; 
8  esquadi'ões  de  cavallaria  ; 


28 


APPBNDICB 


2  grupos  de  artilharia  de  campanha ; 
6  baterias  de  artilharia  de  posição; 
4  companhias  de  engenharia ; 
4  companhias  de  caçadores  a  pé ; 
4  esquadrões  de  caçadores  a  cavallo ; 
4  esquadrões  de  transporte; 

1  secção  sanitária. 

Art. 

Além  das  tropas  acima  designadas,  exis- 
tirão mais  as  diversas  classes  da  reserva  de 
recrutamento. 

SECÇÃO  II 

INSPECÇÃO  DAS  TROPAS 

Art. 

Em  cada  região  haverá  duas  inspecções 
divisionárias  correspondentes  aos  districtos 
de  divisão  o  as  seguintes  inspecções  das 
armas,  a  sabcT: 

4  inspecções  de  infantaria,  numeradas  de 
1  a4; 

2  inspecções  de  cavallaria,  numeradas  de 
1  a  2; 

1  dita  de  artilharia  de  campanha; 

1  dita  de  artilharia  do  posição; 

1  dita  de  engenharia; 

1  dita  de  caçadores  a  pé; 

1  dita  de  caçadore-i  a  cavallo; 

1  dita  de  transporte; 

I  dita  do  serviço  sanitário. 


Insp'*cnÕ'?s  divisionárias 
Art. 

Cada  inspecção  divisionária  coraprohnn- 
derá  as  trop  is  aquarteladas  e  estacionadas 
no  districto  de  divisão  e  os  estabelecimentos 
militares  ahi  existentes  e  terá  á  sua  frento 
um  general  de  divisão  ou  de  brigada  acom- 
panhado do  seguinte  pessoal: 

1  assistente,  capitão  de  estado-maior; 

1  ajudante  de  ordens,  1<^  tenente  de  caça- 
dores; 

1  amanuense,  inferior  do  exercito; 

2  cabos  de  ordens,  cabos  de  caçadores  ; 
2  ordenanças,  praças   de  caçadores. 

Art. 

O  inspector  divisionario  serã  nomeado 
por  decreto,  teado-se  em  vista  a  hierarchia 
militar  e  a  conveniência  do  serviço  ;  o  assis- 
tente por  portaria  do  Ministro  e  indicação 
do  chefe  do  estado-maior  do  exercito ;  o  aju- 


dante de  ordens  pelo  commandante  da  Te— 
gião  e  indicação  do  inspector  e  o  de  mai^ 
pessoal  será  nomeado  por  este,  dentre  aí( 
tropas  de  sua  inspecção. 

Art. 

§  1.^  O  inspector  divisionario  velará  sobre 
08  exercícios  de  cada  uma  das  armas,  exe- 
cutados pelas  tropas  da  sua  inspecção,  e  oom- 
mandará  as  manobras  annuaes  de  divisão  e 
assistirá  ás  de  brigada. 

§  2. o  Terá  o  direito  de  jurisdicção  sobre  o» 
ofliciaes  coIloc;ados  em  sua  inspecção,  para 
prescrever  os  inquéritos  sobre  as  questões 
diversas  entre  os  mesmos,  e  será  o  chefe  da 
ustiça  militar  na  exten^Lo  de  todo  o  dis- 
tricto. 

§  3.»  Inspeccionará  de  um  modo  perma- 
nente todas  as  tropas  e  estabelecimentos  de 
sua  inspecção,  afim  de  ficar  seguro  do  es- 
tado de  sua  instrucção,  da  situação  de  seu 
material  o  da  regularidade  de  sua  admi- 
nistração. 

Art. 

O  assistente,  o  ajudante  de  ordens  e  demais 
pessoal  subalterno  da  inspecção  auxiliarão 
ao  inspector  em  todos  os  trabalhos  concer- 
nentes á  sua  comnetencia. 


Inspecção  das  armas 

Art. 

Cada  inspecção  de  infantaria  correspon- 
derá a  um  districto  de  brigada  de  iníkntaria 
e  comprehenderá: 

1  regimento  do  exercito  activo; 

2  batalhões  da  respectiva  reserva ; 
2  batailiões  do  !<>  bando  da  2*  linha ; 

2  batalhões  do  2^'  bando  da  mesma  linha. 

Art. 

Cada  inspecção  de  cavallaria  corresponderá 
a  um  districto  de  divisão  e  comprehenderá: 

1  ri^gimento  do  exercito  activo ; 
4  esquadrões  da  respectiva  reserva ; 
4  esquadrões  do  1°  bando  da  2^  linha ; 
4  esquadrões  do  2?  bando  da  mesma. 

Art. 

Cada  inspecção  de  artilharia  de  campanha 
corresponderá  a  toda  região  e  comprehen- 
derá: 

1  regimento  do  exercito  actívo ; 


APPBlimOB 


ay 


grupos  de  baterias  da  respectiva  pe- 
va; 
í  grupos  de  baterias  do  l®  bando  da  2*  11- 

t  ginipos  de  baterias  do  2^  bando  da  mesma. 

Art. 

!ada  inspecção  de  artilharia  de  posição 
responderá  a  toda  a  região  o  coraprohon- 
á: 

reírimento  do  exercito  activo  ; 
baterias  da  respectiva  reserva ; 
baterias  do  l'^  bando  da  2^  linha  ; 
baterias  do  2^  bando  da  mesma. 

Art. 

ada  inspecção  da  arma  de  engenharia 
responderá  a  toda  a  região  e  compre- 
derá  : 

batalhão  do  exercito  activo ; 

companhias  da  respectiva  reserva ; 

companhias  do  1°  bando  da  2*  linha ; 

companhias  do  2«  baado  da  mesma. 

Art. 

ada  inspecção  de  caçadores  a  pé  corre- 
mdcrá,  a  toda  a  região  e  comprehenderá : 

batalhão  do  exercito  activo ; 

companhias  da  respectiva  reserva ; 

ditas  do  1»  bando  da  2*  linha ; 

ditas  do  2^  bando  da  mesma. 

Art. 

ada  inspecção  de  caçadores  a  cavallo  cor- 
ponderá  a  toda  região  e  compreheaderá: 

corpo  do  exorcito  activo ; 

osqiiadrões  da  respectiva  reserva; 

esquadrões  do  1»  bando  da  2*  linha; 

esquadrões  <lo  2?  bando  da  mesma. 

Art, 

ada  inspecção  das  tropas  de  transporte 
responderá  a  toda  região  e  comprehen- 
á: 

corpo  do  exiTcito  activo ; 

esquadrões  da  respectiva  reserva ; 

esquadrões  do  \^  bando  da  2^  linha  ; 

esquadrões  do  2^  bando  da  mesma. 

Art. 

!ada  inspecção  das  tropas  sanitárias  cor- 
oonderá  a  to  la  a  região  e  comprehen- 
•á  : 

comiDanhia  do  exercito  activo ; 

secções  da  respectiva  reserva ; 
:  secções  do  !•  bando  da  2*  linha  ; 

secções  do  2*  bando  da  mesma. 


Art. 

A'  frente  do  cada  inspecção  de  infan- 
taria, de  cavallaria,  do  artilharia  de  cam- 
panha e  de  artilharia  de  posição  estará 
um  coronal  do  exercito  activo  ;  de  cada 
inspecção  de  caçadores  a  pé  e  a  cavallo  e 
das  tropas  transpostos  os  respectivos  com- 
mandantes  dos  corpos  do  exercito  activo ; 
de  cada  inspecção  da  arma  de  engenharia  e 
das  tropas  de  sanitárias  achar-se-ha  o  respe- 
ctivo director. 

Art. 

Cada  uni  dos  inspectores  de  infantaria, 
de  cavallaria,  de  artilharia  de  campanha 
e  de  posição  será  auxiliado  em  taes  cargos 
pelo  seguinte  pessoal,  tirado  do  respectivo 
corpo  : 

1  assistente,  1^  tenente; 

1  amanuense,  inferior; 

1  cabo  de  ordens,  cabo  de  caçadores; 

1  ordenança,  soldado  idem. 

Art. 

§  l.""  Os  inspectores  das  armas  de  infan- 
taria, cavallaria,  artilharia  de  campanha  oa 
de  posição  serão  nomeados  por  decreto  e  in- 
dicação do  chefe  do  estado-maior  do  exercito; 
os  das  outras  especialidad^is  não  recebem 
nomeação  especial,  salvo  o  caso  do  interini- 
dade», caso  em  que  o  inspector  será  nomeado, 
podendo  a  nomeação  recahir  no  respectivo 
funccionario,  si  não  houver  inconveniência 
para  o  serviço. 

§  2.''  O  assistente  será  nomeado  pelo  com- 
mandaate  da  região,  por  indicação  do  inspe- 
ctor, o  o  demais  pessoal  por  este,  dentre  as 
tropas  que  estão  sob  suas  ordens. 

Art. 

O  inspector  velará  sobre  a  insírucção  e 
serviço  interior  das  tropas  que  estão  col- 
locadas  sob  suas  ordens  e  inspeccionará  par- 
ticularmente os  tiros  de  combate;  acompa- 
nhado de  um  intendente,  verificará  a  situa- 
ção dos  registros,  a  gestão  dos  dinheiros  e 
o  serviço  das  secções;  finalmente,  terá  o  cui* 
dado  de  ter  em  boas  condições  todos  os  ele- 
mentos necessários  á  mobilização  das  tropas 
de  sua  inspecção. 

Art. 

O  assistente,o  ajudante  de  ordens  e  demais 
pessoal  da  inspecção  auxiliarâo  o  inspector 
em  tudo  que  lhe  disser  respeito  e  fôr  espe- 
cificado nos  respectivos  regulamentos. 

Sala  das  sessões,  5  de  novembro  de  1906. 
—  Thomas  Cavctleanti, 

Onde  convier  : 


^u 


APPBND1C£ 


TITULO  QUA.RTO 

ORGANIZAÇÃO  E  COMPOSIÇÃO  DAS  UNIDA- 
DES ELEMENTARES  OU  AGRUPAMENTOS  POR 
ARMAS 

CAPITULO  PRIMEIRO 

Arma  de  infontaria 

Ai-t. 

A  arma  de  infantaria  comprehenderá: 

20  regimentos  do  exercito  activo ; 
40  batalliões  da  respectiva  ro^^erva  ; 
40  ditos  do  lo  bando; 
40  ditos  do  2»  bando. 

PRIMEIRA  SECÇÃO 

EXERCITO  ACTIVO  E  RESPECTIVA  RESERVA 

Art. 

Os  regimentos  do  exercito  activo  scrâo 
numerados  do  1  a  20  e  cada  um  terá  dous 
batalhões,  o  seguinte  estado  maior  c  menor, 
i^espectivo  material  e  cavalgadura  : 

1  commandante,  tenente-coronel ; 
1  ajudante,  1°  tenente ; 
1  secretario,  aspirante ; 
1  mestre  do  musica; 

0  músicos  do  1*  classe  ; 
6  ditos  do  2*  classe ; 

12  ditos  do  o*  classe  ; 
6  aprendizo:;  ; 
3  bagageiros ; 
i  conductor ; 

1  viatura  de  estado-maior  ; 
3  cavallos  de  sella; 

2  dito^  de  trellíi. 

Art. 

Os  batalhões  serão  numerados  de  1  a  2  em 
ciida  regimento,  tendo  cada  um  quatro  com 
panhias  de  guerra,  uma  dita  de  deposito,  o 
seguinte  estado-maior  e  menor,  respectivo 
material  e  cavalgadura: 

1  commandante,  major ; 
1  ajudante,  1»  tenente; 
1  medico,  1°  tenente; 
1  intendente,  2*>  tenente ; 
1  secretario,  aspirante  ; 
1  sub-intendonte; 
1  corneteiro-mór ; 
1  enfermeiro-mór; 

1  armeiro-chefe ; 
5  bagageiros; 

2  conductores ; 
1  viatura  de  ambulância ; 


1  dita  de  estado-maior  ; 
1  dita  do  viveres ; 
5  cavallos  do  sella ; 
4  ditos  de  trella. 

Art. 

§  l.^As  companhias  de  guerra  sei-âa  nu- 
meradas de  1  a  4  em  cada  batalhão,  tendo 
cada  uma  dous  x>elotões,  cada  pelotão  duas 
secções  e  cada  secção  duas  esquadras  ;  sendo 
as  companhias  commandadas  por  capitães, 
os  pelotões  por  tenentes,  as  secções  jjor  sar- 
gentos e  as  esquadras  por  cabos. 

§  2.<'  Ca.da  companhia  terá  o  seguinte 
pessoal,  material  e  cavalgadura: 

1  capitão; 

2  1««  tenentes ; 
2  29*  tenentes; 
1  aspirante; 

1  sargento-ajudantc; 

1  Sftrgento-forriel; 

4  sargentos  de  secção; 

8  cabos  de  esquadra; 
16  soldados  de  1*  classe ; 
48  ditos  de  2*  classe; 

2  corneteiros; 
2  tambores; 

l  enfermeiro; 

1  armeiro; 

1  bagageiro; 

l  conductor; 

1  viatura  de  bagagem; 

1  dita  de  viveres  ; 

1  dita  do  munições; 

1  cavallo  de  sella; 

2  ditos  de  trella. 

Art. 

As  companhias  de  deposito  terão  o  mesmo 
numero  do  batalhão  a  que  pertencerem  e  a 
mesma  organização  das  companhias  de- 
guerra,  tendo  cida  uma  o  seguinte  pessoal, 
material  e  cavalgadura: 

1  capitão; 

2  lo* tenentes; 
2  2<>*  tenentes ; 

1  sargento-^ajudante ; 

1  sargento-furriel ; 

4  sargentos  de  secção  ; 
8  cabos  de  esquadra ; 
64  soldados  recrutas ; 

2  corneteiros; 
2  tambores; 

1  enfermeiro; 

1  armeiro; 

2  biigageirus  ; 
I  conductor; 

1  viatura; 

1  cavallo  de  sella; 

2  ditos  de  trella. 


Arrjs«iui;is 


Art. 

Os  commandâQtes  de    regimento,  de  ba- 
taUião  e  de  companhia,    os  ajudantes  de  re* 
gimento  e  de  batalhão  serão  oíliciaes  mon- 
tados, tendo  o  primeiro  dous  cavallos  e  os 
demais  um  cada  um. 

ArL 

§  l.<»  Os  batalhões  da  reserva  do  exercito 
actíTo  formarão  20  grupos  de  dous  batalhões 
cada  um,  correspondentes  aos  20  regi* 
mentos  do  exercito  activo ;  serão  numerados 
do  um  a  dous  cm  cada  grupo,  tendo  cada 
l>atalhão  quatro  companhias  e  o  seguinte 
ostado-maior  e  menor : 

1  commandante,  ma,jor  de  reserva  ; 
I  ajudante,  1<>  tenente,  idem  ; 
1  medico,  l"*  tenente,  idem  ; 
1  intendente,  2^*  tenente,  idem  ; 
1  secretario,  aspirante,  idem  ; 
1  sub-intendente,  idem ; 
1  corneteiro-mór  ,idem  ; 
I  enfermeiro-mór,  idem  ; 
1  armeiro-chefe,  idem. 

§  2.«  As  companhias  de  reserva  serão  nu- 
meradas de  1  a  4  em  cada  batalhão  e  ter'ão 
a  mesma  organização  o  composição  das  com- 
panhias de  guerra,  excepto  com  imolação  ao 
jiumero  e  classe  de  soldados. 

SKCÇÃO  U 

l*»  E  2»  BANDOS  DO  EXERCITO  DE  2»  LINHA 

Art. 

^  l.^»  Os  batalhões  do  \^  bando  formarão 
20  grupos  de  dous  batalhões  cada  um  ; 
.^fonío  numerados  de  1  a  2,  em  cada  grupo; 
terão  quatro  companhias  de  guerra  e  o 
mesmo  estado-maior  e  menor  dos  batalhões 
do  reserva  do  exercito  activo. 

§  2.<»  As  companhias  terão  a  mesma  nu- 
meração, organizarão  e  composição  das 
companhias  de  reserva  do  exercito  activo, 
com  excepção  do  numeix)  o  classe  de  sol- 
dados. 

Art. 

§  l.""  Os  batalhões  do  29  bando  formarão 
20  grupos  de  dous  batalhões  cada  um,  cor- 
respondentes aos  20  grupos  do  1^  bando  ; 
terão  a  mesma  numeração,  companhias, 
estado-maior  e  menor  do^  batalhões  do 
P  bando. 

^  2.«  As  companhias  terão  a  mesma  nu- 
meração, organização  e  composição  das 
companhias  dos  batalhões  do  1«  nando,  com 
excepção  do  numero  e  classe  de  soldados. 
v#i.  vu 


CAPITULO  SEGUNDO 

Arma  de  cavallaria 

Art. 

A  arma  de  cavallaria  comprehenderd: 
10  regimentos  do  exercito  activo; 
40  esquadrões  da  respectiva  i*eserva  ; 
40  esquadrões  do  l"*  bando  da  2*  linha; 
40  esquadrões  do  29  bando  da  mesma  linha. 

SECÇÃO  I 

EXERCITO  ACTIVO  E  RESERVA  RESPECTIVA 

Art. 

§  l.^Os  regimentos  do  exercito  activo 
serão  numerados  de  1  a  10,  tendo  cada  um 
quatro  esquadrões  de  guerra,  um  dito  de 
deposito,  o  seguinte  estado-maior  o  menor 
respectivo  material  e  cavalgadura: 

1  commandante,  tenente-coronel ; 

1  29    offlcial  superior,  major; 

1  ajudante,  1<>  tenente  ; 

1  medico,  1<>  tenenie  ; 

1  intendente.  29  tenente  ; 

1  veterinário,  29  tenente ; 

1  picador,  2°  tenente  ; 

1  secretario,  aspirante ; 

1  sub-intendente; 

1  clarim-môr ; 

1  enfermeiro-mór  ; 

1  armeiro-chefe  ; 

J  correeiro-chefe ; 

8  bagageiros ; 

1  conductor; 

1  viatura  de  estado-maior ; 

1  viatura  medica ; 

1  viatura  do  viveres ; 

1  viatura  de  forragens ; 

1  yiatura  de  baga?em  ; 
8  cavallos  de  sella ; 

2  ditos  de  trella. 

Art. 

§  l.<»  Os  esquadrões  de  guerra  serão  nu* 
morados  de  1  a  4  em  cada  regimento,  tendo 
cada  um  dous  pelotões,  cada  pelotão  duas 
secções,  cada  secção  duas  esquadras ;  sendo 
08  esquadrões  commandados  por  capitães,  oa 
pelotões  por  tenentes,  as  secções  por  sar- 
gentos e  as  esquadras  por  cabos. 

§  2.<>  Cada  esquadrão  terá  o  seguinte  pes- 
soal, material  e  cavalgadura : 

1  capitão; 

2  1*«  tenentes ; 
2  2'»»  tenentes ; 
1    aspirante  ; 

ISO 


32 


APPEKDICB 


1  sargento-ajudante ; 

1  sargento-furriel ; 

4  sargentos  de  secção  ; 

8  cabos  de  esquadra  ; 
16  soldados  de  1*^  classe  ; 
32  ditos  de  2*  classe  ; 

4  clarins; 

1  enfermeiro; 

1  armeiro; 

1  correeiro; 

1  ferrador; 

3  bagageiros; 

1  conductor; 

1  viatura  de  bagagem; 

1  viatura  de  viveres ; 

1  dita  de  ferragens  ; 
80  cavallos  de  sella ; 

2  ditos  de  trella. 

.\rt. 

Os  e^quadrõ^s  de  .leposito  terão  o  mesmo 
numero  do  regimento  a  que  pertencem  e  a 
mesma  organização  dos  de  guerra  e  o  se- 
guinte pessoal,   m;iterial  e  cavalga'! ura: 

1  capitão ; 

2  !••  tenentes; 

2  2*^*  tenentes ; 

1  sargente-chefe  ; 
1  sargento-furriel ; 
4  sargentos  de  secção; 
8  cabos  de  esquadras  ; 
32  soldados  recrutas; 
4  clarins; 
1  enfermeiro; 
1  veterinário  ; 
1  picador; 
1  armeiro  ; 
1  corrieiro  ; 
1  ferrador ; 

3  bagageiros ; 
1  conductor  ; 

1  viatura, 

68  cavallos  de  sella  ; 

2  dites  de  trella. 

Art. 

Os  commandantes  do  regimento,  2»«  offi- 
ciaes  superiores,  os  commandantes  dos  es- 
quadrões e  os  ajudantes  terão  dous  cavallos 
cada  um,  os  demais  oíliciaes  e  praças  um 
cavallo  cada  um. 

Art. 

Os  esquadrões  de  reserva  formarão  dez 
grupos  de  quatro  esquadrões  cada  um  e  te- 
rão a  mesma  organização  e  composição  do, 
esquadrões  de  guerra  do  exercito  activos 
com  excepção  de  numero  e  classe  de  soldados. 


SECÇÃO  II 

1<»  e2«  bando  do  exercito  de  2»  linha 

Art. 

Os  esquadrões  do  1°  bando  terão  a  mt?sina 
formação,  numeração,  organização  e  compo- 
sição dos  esquadrões  da  reserva,  com  ex- 
cepção do  numero  e  classe  dos  soldados. 

Apt. 

Os  esquadrões  do  2®  bando  terão  a  mesma 
formação,  numeração,  organização  e  compo- 
sição dos  esquadrões  do  P  bando, com  varia- 
ção em  relação  ao  numero  e  classe  dos  sol- 
dados. 

CAPITULO     TERCEIRO 

Artilliaria  de  campanlia 

Art. 

A  artilharia  de  campanha  comprehen- 
derá: 

5  regimentos  do  exercito  activo; 

10  grupos  de  baterias  da  respectiva  re- 
serva ; 

10  grupos  do  baterias  do  1»  bando  da  '^  li- 
nha; 

10  grupos  de  baterias  do  2^  bando  da 
mesma  linha. 

SECÇÃO 

EXERCITO  ACTIVO  E  RESPECTIVA  RESERVA 

Art. 

Os  regimentos  do  exercito  activo  serão 
numerados  de  um  a  cinco  e  cada  um  terá 
dous  grupos  de  baterias  de  guerra,  uma 
bateria  de  deposito,  o  seguinte  estadc-maiop 
e  menor,  respectivo  material  e  cavalgadura: 

1  commandante,  tenente-coronel : 

1  ajudante,  l»  tenente  ; 

1  secretario,  aspirante  ; 

3  bagageiros; 
1  conductor; 

1  viatura  de  estado-menor ; 

4  cavallos  de  sella ; 
z  ditos  de  trella. 

Art. 

Os  dous  grupos  de  baterias  de  guerra  terão 
os  números  1  e  2  em  cada  regimento,  teodo 
cada  um  três  baterias  e  o  seguinte  estado- 
maicr  e  menor,  respectivo  material  e  ca- 
valgadura: 

1  commandante,  major; 

1  ajudante,  1»  tenente; 

1  medico,  1«  tenente; 


APPEHDICB 


39 


veterinário,  2o  tenente; 

picador,  29  tenente; 

secietario,  aspirante; 

sub-intendente; 

clarim-mór  ; 

enfermeiro-mór; 

armeiro,  chefe; 

correeiro,  chefe; 

carpinteiro,  chefe; 

serralheiro,  chefe; 

bagageiros; 

conductor; 

viatura  de  estado-maior; 

viatura  de  ambulância;  i 

dita  de  viveres;  \ 

cavallos  de  selia; 

ditos  de  trella.  j 

Art.  ! 

1 .  <>  As  baterias  do  guerra  serão  numera-  j 
do  1  a  3  em  cada  grupo,  sondo  as  duas  > 
noiras  montadas  o  a  terceira  a  cavaHo ; 
io  cada  bateria  duas  divisões,  cada  divi-  \ 
duas  secções,  um  carro  manchego,  uma  ] 
tura  de  bagagem  e  uma  dita  de  viveres,  e ' 
a  secção  uma  bocca  de  fogo  e  um  carro ' 
munição ;  sendo  as  baterias  commanda- ; 
por  capitães,  as  divisões  por  tenentes  e 
«cções  por  sargentos.  J 

'^."^  O  effectivo  de  cada  bateria  montada  * 
1  o  seguinte  em  pessoal,  material  e  ca-; 
tiad:i :  i 

capitão ;  I 

1°'  tenentes ;  i 

2»*  tenentes ; 

aspirante;  ; 

sargcnto-ajudante;  ; 

sar^íento  ftirriel;  • 

sargentos  de  secção ;  « 

cabos-chefes  de  peça;  1 

cabos-chefes  de  carro; 
clarins ; 
4  serventes,  sendo  8  de  P  classe  e   16 


sendo  8  de  l*"  classe  e  20 


8  conductoro 

enfermeiro; 

veterinário; 

ferrador  ; 

amieiro; 

correeiro; 

carpinteiro; 

serralheiro; 

bagageiros ; 

boccas  de  fogo,  sendo  quatro  atrelladas 

uas  desatrelladas; 

carros  de  munições,  sendo  quatro  at.el- 
[)s  e  dous  desatrellados; 
carros  manchegos,  sendo  dous  atrellados 
m  dcsatrellado; 


3  viaturas  de  bateria,  sendo  duas  atrella- 
das e  uma  desatrellada; 

1  forja  de  campanha; 

24  cavallos  de  sella; 

28  ditos  de  trella. 

§  3.<*  O  eifectivo  das  baterias  a  cavailo  ó 
o  mesmo  das  baterias  montadas,  augmen- 
tadas  de  quatro  serventes  e  32  cavallos  de 
sella. 

Art. 

§  l.<*  As  baterias  de  deposito  terão  o  numero 
do  regimento  a  que  pertoicer  e  a  mesma  or- 
ganização e  composição  das  baterias  de 
guerra,  menos  o  material,  qae  será  de  ac- 
còrdo  com  as  necessidades,  para  a  instrucção 
do  pessoal. 

§  2.<'  Cada  bateria  terá  o  seguinte  eíFa- 
ctivo: 

1  capitão; 

2  1°'  tenentes; 
2  29*  tenentes; 
1  aspirante; 

1  sargento-ajudante; 

1  sargento-íúrriel; 

4  sargentos  de  secção; 

4  cabos-chefes  de  pega; 

4  cabos-chefes  do  carro; 
52  soldados  recrutas; 

4  ciarias ; 

1  enfermeiro; 

1  veterinário; 

1  ferrador; 

1  armeiro; 

1  correeiro; 

1  carpinteiro; 

1  serralheiro. 
§  3.<>  Cada  bateria  terá  o  material  e  ca- 
valgadura necessários  á  instrucção  dos  re- 
crutas. 

Art. 

Os  commandantes  dos  regimentos,  dos 
grupo;  e  das  baterias,  assim  como  os  aju- 
dantes dos  regimentos  o  dos  grupos  terão 
dous  cavallos  cada  um  e  os  demais  officíaes 
e  praças  um  cada  um. 

Art. 

§  l.""  Os  gr:ipos  de  baterias  de  reserva  do 
exercito  activo  serão  numerados  de  1  a  2 
em  cada  inspecção  da  arma,  tendo  cada  um 
três  baterias  e  o  seguinte  estado-maior  e 
menor  : 

1  commandante,  maior ; 

1  aju  lante,  1*  tenente ; 

1  medico,  l^"  tenente ; 

1  intendente,  2»  tenente ; 

1  veterinário,  29  tenente ; 

1  picador,.  2^  tenente ; 

1  secretario,  aspirante ; 


Atrr-anuiMCt 


.  1  sub-intondente ; 

1  clarim-mór ; 

1  enfermeiro-môr ; 

1  armeiro-chefe ; 

1  correeiro-cliefe; 

1  carpinteiro-chefe ; 

1  serralheiro-chefe. 

§  2.0  As  baterias  serão  numeradas  de  1  a  3, 
sendo  as  duas  primeiras  montadas  e  a  ter- 
ceira a  cavallo,  terâo  a  mesma  organização 
e  composição  das  baterias  de  guerra,  com 
excepção  do  immero  c  classe  dos  soldados. 

SECÇÃO  II 

1»  e  2«  BANDOS  DA  2*  LINHA 

Art, 

§  W  Os  ^upos  de  baterias  do  1"  bando 
J!«erão  numerados  1  c  2  cm  cada  inspecção 
da  arma,  tendo  cada  um  duas  baterias  mon- 
tadas e  uma  a  cavallo  e  o  mesmo  estado- 
maior  e  menor  dos  grupos  de  baterias  da 
reserva  do  exercito  activo. 

§  2,^  As  baterias  serão  numeradas  de  1  a 
3  em  cada  grupo  e  terão  a  mesma  organi- 
zação e  composição  das  baterias  de  reserva, 
como  excepção  do  numero  e  classe  dos  sol- 
dados. 

Art, 

§  l.*»  Os  grupos  de  baterias  do  2'»  bando 
terão  a  mesma  numeração,  organização  e 
estado-maior  c  menor  dos  grupos  de  bate- 
rias do  1»  bando. 

§  2,*  As  baterias  terão  a  mesma  numera* 
^o,  organização  e  composição  das  baterias 
do  1<>  bando  com  excepção  do  numero  e 
classe  do  soldados. 

CAPITULO  QUARTO 

Artilharia  de  posição 

Art. 

A  artilharia  de  posição  comprebenderá: 
5  regimentos  do  exercito  activo ; 
30  baterias  da  respectiva  reserva  ; 
33  ditas  do  1<>  bando  da  8*  linha; 
30  ditas  do  2**  bando  da  mesma  linha. 

SECÇÃO  I 

EXERCITO  ACTIVO  E  RESPECTIVA  RESERVA 

Art. 

§  l.<»  As  baterias  do  regimento  do  exercitj 
activo  serão  distribuídas  pelas  cinco  inspe- 
cções da  arma,  tendo  cada  inspecção  quatro 
baterias  de  fortaleza,  uma  dita  de  sitio,uma 
dita  de  ai*tilharia  ligeira  c  uma  dita  de  de- 
posito. 


§  2,0  O  estado-maior  do  regimento  é  a 
mesmo  da  inspecção  respectiva. 

Art. 

§  1.®  As  baterias  do  fortaleza  serão  name- 
radas  de  1  a  4,  em  cada  regimento  ou  in- 
specção, e  distribuídas  em  grupos  de  quatro, 
tre:i  e  de  duas  baterias  ou  em  baterias  imo- 
ladas, conforme  as  necessidades  do  ser^^iço 
das  fortalezas,  fortes  ou  pontos  fortificados . 

§  2.*'  Cada  grupo  de  baterias  do  fortaleza 
terá  o  seguinte  estado-maior  e  menor: 

1  commandante,  tenente-coronel  o  u  maj  or ; 

1  ajudante,  l** tenente; 

1  medico,  1®  tenente ; 

1  intendente,  2»  tenente ; 

1  secretario,  aspirante; 

1  sub-intendente ; 

1  coi*netoiro-mór ; 

1  enfermeií^o-mór ; 

1  armeiro-chefe; 

1  carpinteiro-chefe; 

1  serralheiro-chefe; 

4  bagageiros. 

Art. 

§  1.0  Cada  bateria  de  fortaleza  terá  duasr 
ou  três  divisões;  cada  divisão,  duas  secções 
cada  secção,  duas  guarnições ;  sendo  a  ba- 
teria com  mandada  por  capitão;  as  divisões^ 
por  tenentes;  as  secções,  jior  sargentos,  e  a-? 
guarnições,  por  cabos. 

§  2.«  Cada  bateria  terá  o  seguinte  effe- 
ctivo  : 

1  capitão ; 

2  !<»•  tenentes; 

2  2°*  tenentes ; 
1  aspirante; 
1  sargento-ajudantc; 
1  sargento-furriel; 
4  ou  6  sargentos  de  secção; 
8  ou  12  cabos  de  guarnição; 
48  ou  72  soldados  de  1*  e  2^  classe ; 
4  corneteiros; 
1  enfermeiro; 
1  armeiro; 
1  serralheiro; 
1  carpinteiro; 

3  bagageiros. 

Art. 

As  baterias  do  artilharia  de  sitio,  de  arti- 
lharia ligeira  é  de  deposito  terão  o  mesmo 
numero  da  inspecção,  formarão  um  grupo 
mixto  com  o  mesmo  numero  e  terão  o  se- 
guinte estado-maior  e  menor  e  respectivo 
material  e  cavalgadura : 

1  commandante,  major  ; 

1  ajudante,  1*>  tenente ; 


ArrBàXkuis^a 


1  medico,  !<>  tenente; 
1  intendente,  2*»  tenente; 
1  veterinário,  2®  tenente; 
l  secretario,  aspirante; 
1  sub-in  tendente; 
1  cor  notei  ro-raór ; 
1  enferraeiro-mór ; 
1  armeiro-chefe ; 
1  serralheiro-chefe; 
1  carpinteiro-chefe ; 
l  corrooiro-chefe; 

5  bagageiros ; 
1  conductor; 

1  viatura  de  estado- maior; 
1  dita  de  ambulância; 

1  dito  de  viveres; 

6  cavallos  de  sella; 

2  ditos  de  trella. 

Art. 

§  1.»  A  bateria  de  sitio  compor-se-ba  de  uma 
divisão  de  morteiros  e  uma  dita  de  obuzei- 
roá  ;  cada  divisão  de  morteiros  terá  dous 
morteiros  ;  o  cada  divisão  de  obuzeiros  de 
dous  obuzeiros,  com  o  respectivo  material 
de  guerra ;  sendo  a  bateria  commandada 
por  capitão,  as  divisões  por  tenentes  o  as 
secções  x)or  sargentos. 

§  2.0  A  bateria  terá  o  seguinte  pessoal  e 
material  de  transporte: 

1  capitão; 

2  1»«  tenentes; 

2  29^  tenentes; 
1  aspirante; 

1  sargento-ajudante; 

l  sargento  ou  furriel; 

4  sargentos  de  secção; 

8  cabos-chefes  de  carros; 
24  serventes  de  1*  e2*  classe; 
24  conductores  de  1*  e  2*  classe; 

4  corneteiros; 

1  enfermeiro; 

1  vetirinario; 

I  armeiro; 

i  serralheiro; 

1  carpinteiro; 

1  correeiro; 

3  bagageiros; 
1  conductor; 

1  viatura  de  bagagem; 

1  dita  de  forragem; 
6  cavallos  de  sella; 

2  ditos  de  trella. 

Art. 

§  1.0  A  bateria  de  artilharia  ligeira  será 
composta  de  duas  divisões,  uma  de  artilha- 
ria de  montanha  e  a  outra  de  artilharia  de 
tiro  rápido,  tendo  cada  uma  duas  secções 
compostas  de  uma  bocca  de  fogo  e  respectivo 
material  de  guerra ;  sendo  a  bateria  com- 


mandada por  capitão ;  as  divisões  por  te- 
nentes e  as  secções  por  sargentos. 

§  2.®  A  bateria  ter:l  o  seguinte  possoal , 
material  de  transporte  e  cavalgadura: 

1  capitão; 

2  !*"•  tenentes; 

2  29*  ditos; 

1  aspirante; 

1  sargento-ajudante; 

1  sargento-furriel ; 

4  sargentos  do  secção ; 

4  cabos-chefes  de  peça  ; 

4  ditos-choíes  de  çar  o ; 

24  serventes  de  1*  e  2»  classo; 

24  conductores  de  1=^  e  2^  classe; 

4  clarins; 

1  enfermeiro; 

1  veterinário; 

l  armeiro; 

1  serralheiro; 

1  carpinteiro; 

1  correeiro; 

3  bagageiros; 
1  conductor; 

1  viatura  de  bagagem ; 

1  dita  de  viveres; 

1  dita  de  forragem; 

6  cavallos  de  sella; 

Os  necessários  dit(X9  de  trella. 

Art. 

§  l.<»  As  baterias  de  deposito  terão  a 
mesma  organização  das  baterias  de  forta- 
leza e  material  necessário  á  instrucção  do 
nessoal 

§  2.«  Cada  bateria  terá  o  seguinte  efíé- 
ctivo  : 

1  capitão; 

2  l»»  tenentes; 

2  29*  ditos; 

1  aspirante; 
1  sargento-ajudante; 
1  sargento  furriel; 
4  sargentos  de  secção; 
8  cabos  de  guarnição ; 
64  soldados  recrutas; 
4  corneteiros; 
1  enfermeiro; 
1  veterinário; 
1  armeiro; 
1  serralheiro; 

1  carpinteiro; 

3  bagageiros; 

2  conductores; 

I  viatura  de  bagagem; 
20  cavallos  de  sella; 
28  ditos  de  trella. 

Art. 

Os  commandantes  dos  grupos,  das  bate- 
rias de  sitio,  das   baterias  ligeiras  e  das 


1  sub-int3ndcnte ; 

l  darim-mór; 

l  enfermciro-mór ; 

1  armoiro-cbefe ; 

l  coireeipo-chefc; 

I  carpintoiro-chere ; 

1  serralheiro-cbofc. 

§  2.«  As  baterias  serão  numeradas  de  1  a  3, 
sendo  as  duas  primeiras  montadas  e  a  ter- 
ceira a  cavailo,  terão  a  mesma  organização 
c  composição  das  baterias  de  guerra,  com 
excepção  do  numero  c  classe  dos  soldados. 

SECrÀO  11 

!•  e  2»  BANDOS  DA  á*  LINHA 

Art. 

§  l.<*  Os  prupos  do  baterias  do  1"*  bando 
serão  numerados  1  o :;  em  cada  inspecção 
da  arma,  tendo  cada  um  duas  baterias  mon 
tadas  e  uma  a  cavallo  c  o  mesmo  esta<io- 
maior  e  menor  dos  grupos  de  bsiterias  da 
reserva  do  exercito  activo. 

§  2.*  As  baterias  serão  numeradas  de  1  a 
3  em  cada  grupo  e  terão  a  mesma  organi- 
zação e  composição  das  baterias  de  reserva, 
como  excepção  do  numero  e  classe  dos  sol- 
dados. 

Art. 

g  !.<"  Os  grupos  de  baterias  do  29  bando 
terfto  a  mesma  numeração,  organizado  e 
estado-maior  o  menor  dos  grupos  de  bate- 
rias do  1»  bando. 

§  2.*  As  baterias  terão  a  mesma  numera^ 
^0,  organização  o  composição  das  baterias 
do  1<»  bando  com  excepção  do  numero  e 
classe  de  soldados. 

CAPITULO  QUARTO 

Artilharia  de  posição 

Art. 

A  artilharia  de  posição  comprehenderá: 
5  regimentos  do  exercito  activo ; 
30  baterias  da  respectiva  reserva ; 
3J  ditas  do  1<»  bando  da  2"  linha; 
30  ditas  do  ^  bando  da  mesma  linha. 

SECÇÃO  I 

EXERCITO  ACTIVO  E  RESPECTIVA  RESERVA 


g  2.*  O  estado-maior  do  reçimeii^  >; 
mesmo  da  inspecção  ro.<pectiu. 

Art. 

§  l.*>  As  baterias  do  fortalea  serio êj: 
radas  de  1  a  4,  em  cada  ngimaio  c<  j 
specção,  e  distribuídas  em  grapo^dep^^ 
tre^  e  do  duas  baterias  oa  em  bat?rii>  ^ 
ladas,  oonforme  as  necessidades  do  <^ 
das  fortalezas,  fortes  ou  pootús  &rt:h. 

g  2.^  Cada  grupo  de  baterias  kií^i: 
terã  o  seguinte  estado-maior  e  mesnF: 

1  commandante,t8nente^rooelQsm', 

1  ajudante,  1*  tenente; 

1  medico,  !•  tenente ; 

1  intendente,  2*  tenente; 

1  secretario,  aspirante; 

1  sub-íntendentc ; 

1  coi-neteiro-mór ; 

1  enfermeiro-mór ; 

1  armeiro-chefe ; 

1  carpinteiro-chefe; 

1  serralhoiro-chefe; 

4  bagageiros. 

.Vrt. 

§  1.»  Cada  bateria  de  fortalen  u::n 
ou  três  divisões;  cada  diTisão,  dia*  ; 
cada  secção,  duas  guarnições ;^ác.\- 
teria  commandada  por  capitão:  as  li^- ^ 
por  tenentes;  as  secções,  par  sar^tí  r- 
guarnições,  por  cabos.  , 

g  2.»  Cada  bateria  terá  o  seguir* -- 
ctivo  : 

1  capitão ; 

2  !<»*  tenentes; 

2  go»  tenentes  ; 
1  aspirante; 
1  sargento-ajudantc; 
1  sargento-furriel; 
4  ou  6  sargentos  de  secção; 
8  ou  12  cabos  de  guarni^: 
48  ou  72  soldados  de  1*  e  2*  clasíc : 
4  cornetein>s; 
1  enfermeiro; 
1  armeiro; 
1  serralheiro; 
1  carpinteiro; 

3  bagageiros. 

Art. 

As  baterias  de  artilharia  de  sitio^^' 
Iharia  ligeira  e  de  deposite  tffâo  o  t^ 
§  1.»  As  baterias  do  regimento  do  oxercitj  numero  da  inspecção,  formarão  bq  r.^ 
activo  serão  distribuidas  pelas  cinco  inspe-  mixto  com  o  me^mo  namcro  e  ter^; 
oções  da  arma,  tendo  cada  inspecção  quatro  guinte  estado-maior  e  meaorere<F' 
baterias  de  foi-taioza,  uma  dita  de  sitio,uma  material  e  cavalgadura : 
dita  de  artilharia  ligeira  o  uma  dita  de  de-l  1  commandante,  major  : 
posito.  I     1  ajudante,  l»  tenente; 


Art. 


BGiros  e  uma  ferro  yiarla  e  telegraphica,  e 
tendo  cada  uma  quatro  secções,  sendo  aquel- 
las  commandadas  por  capitães  e  estas  por 
tenentes. 

íJ5  2.0  Cada  companhia  de  guerra  terá  o  se- 
guinte effectivo: 

1  capitão; 

2  primeiros-tenentes; 
2  segundos-t juentes ; 
l  aspirante; 

1  sargento-ajudante; 

1  sargento-forriel; 

4  sargentos  de  secção; 

8  cabos-mandadores; 
16  soldados  de  1^  clas<e; 
:^  ditos  de  2*  classi; 
*     4  corneteiros; 

1  enfermeiro; 

1  armeiro; 

2  bagageiros; 
1  couductor; 
1  viatura; 

1  cavallo  de  seila; 

2  ditos  de  trelia. 

Art. 

As  companhias  de  deposito  terão  o  mesm  o 
numero  do  batalhão  a  que  pertencerem,  ar 
mesma  or^^anização  das  de  guerra  e  o  se 
guinte  pessoal  e  material: 

1  capitão; 

2  priraeiros-tenentes; 
2  scgundos-tenentes; 

l  sar;?ento-ajudante; 
1  sargento-furriei; 
4  sargentos  de  secção; 
8  cabas  mandadores; 
48  soldados  recrutas; 
4  corneteiros; 
1  enfermeiro; 

1  armeiro; 

2  bagageiros; 
1  Conductor; 

1  viatura; 

1  cavallo  de  selía; 

2  ditos  de  trelia. 

Art. 

O  commandante  do  batalhão,  os  das  com- 
panhias e  os  ajudantes  do  batalhão  terão  um 
cavaUo  cada  um . 

Art. 

As  companhias  do  reserva  do  exercito 
activo  formarão  cinco  írrupos  de  quatro  com- 
panhias cada  um,  serão  numeradas  de  1  a  4 
cada  grupo  c  terão  a  mesma  organização  das 
ííorapanhias  de  guerra,  com  excepção  do  nu- 
moro  e  classe  dos  soldados. 


SECÇÃO  II 

1«E  29  BAND  os    DA  2*LINH  A 

Art. 

As  companhias  do  libando  terão  a  mesma 
formação,  organização  c  composição  das 
companhias  de  guerra  do  batalhão  de  enge- 
nharia do  exercito  activo,  com  excepção  do 
numero  e  classe  dos  soldados. 

Art. 

As  companhias  do  2<>  bando  terão  a  mesma 
formação,  numeração,  organização  e  com- 
posição das  companhias  do  \^  bando,  com 
excepção  do  numero  e  classe  dos  soldados. 

CAPITULO  SBXTO 

Caçadores  a  i>é 

Art. 

A  arma  de  caçadores  a  pé  comprohenderã: 
5  batalhões  do  exercito  activo; 

20  companhias  da  respectiva  reserva; 

20  ditas  do  ]<>  bando  da  2»  linha; 

20  ditas  do  2^  bando  da  mesma. 

SECÇÃO  I 

EXERCITO  ACTIVO  E    RESPECTIVA  RESERVA 

Art. 

Os  batalhões  de  caçadoras  do  exercito 
activo  terão  quatro  companhias  de  guerra, 
uma  dita  de  depcsito,o  seguinte  estado-maior 
e  menor  e  respectivo  material  e  cavalga-^ 
dura: 

1  commandante,  major; 

1  ajudante,  1<»  tenente; 

1  medico,  l*  tenente; 

1  intendente,  29  tenente; 

1  secretario,  aspirante; 

1  sub-intendente; 

1  corneteiro-mór; 

1  enfermeiro-mór; 

1  armeiro-chefe; 

4  bagageiros; 

1  conductor; 

1  viatura  de  estado-maior; 

1  dita  de  ambulância; 

1  dita  de  viveres; 

4  cavallos  de  sella ; 

2  ditos  de  trolla. 

Art. 

§  1.®  A<!  companhia  de  í^uerra  serão  nu- 
meradas de  1  a  4  em  cada  batalhão,  tendo 
cada  uma  dous  pelotões,  cada  pelotão  duais 

.secções  e  cada  secção  duas  esquadras;  sendo 


as  companhias  commandadas  por  capitães, 
08  polotôos  por  tenentes,  as  secções  por  sar- 
gentos e  as  esquadras  por  cabos. 

§  2.<*   Cada  compannia  terá.    o  seguinte 
jpessoal,  material  e  cavalgadura: 


1  capitão; 

2  1*"  tenentes; 

2  2°»  tenentes; 

1  aspirante; 

1  sargento-ajudante; 

1  sargento  furriel; 

4  sargentos  de  secção; 

8  cabos  de  esquadra; 

16  soldados  de  1*  classe; 

48  ditos  de  2*  classe; 

^  corneteiros; 

2  tambores; 

1  enfermeiro; 

1  armeiro; 

1  bagageiro; 

1  conductor; 

1  viatura  de  bagagem; 

1  dita  de  viveres; 

1  dita  de  munição; 

1  cavallo  do  sella; 

2  ditos  do  trella. 

Art. 

As  companhias  de  deposito  terão  o  mesmo 

numero  do  batalhão  a  que 
mesma  organização    das 

pertencerem  e  a 

companhias   de 

guerra,  tendo  cada  uma  o 

seguinte  pessoal» 

.material  e  calvagadura: 

I  capitão; 

2  !»•  tenentes; 

2  20»  tenentes; 

1  sargento-ajudante; 

1  sargento-llirriel; 

4  sargentos  de  secção; 

8  cabos  de  esquadra; 

G4  soldados  recrutas; 

2  corneteiros; 

2  tambores; 

1  enfermeiro; 

1  armeiro; 

1  viatura  de  bagagem; 

1  dita  de  viveres; 

1  dita  de  munições; 

1  cavallo  de  sella; 

2  ditos  de  trella. 

Art. 

Ocommandanto  do  batalhão,  os  de  oom- 
ipanhias  e  os  ajudantes  serão  offlciaes  mon- 
tados, tendo  o  primeiro  dous  cavallos  e  os 
demais  um  cada  um. 

Art. 

As  companhias  de  reserva  do  exercito 
activo  formarão  cinco  grupos  de  quatro  com- 
panhias *cada  um,  serão  numeradas  de  1  a  4 


em  cada  grupo  e  terão  a  organização  e  com 
posição  das  companhias  de  guerra,  com  ex- 
cepção do  numero  o  classe  dos  soldados. 

SECÇÃO  II 

1"  E  2*  BANDOS  DA  2»  LINHA 

Art. 

As  companhias  do  I^  bando  terão  a  mesma. 
formação,  numeração,  organização  e  com- 
posição das  companhias  de  reserva  do  exer- 
cito activo,  com  excepção  do  numero  e  classe 
dos  soldados. 

Art. 

As  companhias  do  2*  bando  terão  a  mcan*a. 
formação,  numeração,  organiza^  e  com- 
posição das  companhias  do  1*  bando,  com 
excepção  do  numero  e  classe  dos  soldados. 

CAPITULO    SÉTIMO 

Caçadores  a  cavallo 

Art. 

A  arma  de  caçadores  a  cavallo  compro- 
henderá  : 
5  corpos  do  exercito  activo; 
20  esquadrões  da  respectiva  reserva; 
20  esquadrões  do  l^  bando; 
20  esquadrões  do  2*  bando. 

SEOJÃO  I 

EXERCITO  ACTIVO    E  RESPECTIVA  RESERVA 

Art, 

Os  corpos  do  exercito  activo  serão  nome» 
rados  de  1  a  5  e  cada  um  terá  quatro  esqua- 
drões de  guerra,  um  dito  de  deposito,  o  se- 
guinte estado  maior  e  menor,  e  respectivo 
material  e  cavalgadura: 

1  commandante,  tenente-coronel; 

1  ajudante,  l^  tenente; 

1  medico,  1«  tenente; 

1  intendente,  2»  tenente; 

1  veterinário,  2»  tenente; 

I  picador,  2*  tenente; 

I  secretario,  aspirante; 

1  sub-intendente; 

1  ciarim-mór; 

1  enfermeiro-cheífe; 

1  armeiro-chofe; 

1  correeiro-chefe; 

7  bagageiros; 

1  viatura  do  estado-maior; 

1  dita  de  ambulância; 

1  dita  de  viveres; 

1  dita  de  forragens. 


JAJr  jr  £1X1  ux\JM:ê 


Art. 

§  l.^Os  esquadrões  de  gnerra  serão  nu- 
merados de  1  a  4  em  cada  corpo,  tendo  cada 
esquadrão  dous  pelotões,  cada  pelotão  duas 
secções,  e  cada  secção  duas  esquadras ;  sendo 

0  esquadrão  commandado  por  capitão,  os 
pesotões  por  tenentes,  as  secções  por  sargen- 
tos e  as  esquadras  por  cabos. 

§  2.''  Cada  esquadrão  terá  o  seguinte  pes- 
soal e  material  : 

1  capitão; 

2  1"  tenentes; 
2  2«»  tenentes; 
1  aspirante; 
i  sargento-ajudante; 
1  sargento-furriol; 
4  sargentos  de  secção; 
8  cabos  de  esquadra; 

16  soldados  de  1^  classe; 
32  ditos  de  2^  classe; 
4  clarins; 
1  enfermeiro; 
I  veterinário; 
1  armeiro; 
1  correeiro; 
1  ferrador; 
6  bagageiros; 
1  conductor; 
1  viatura  de  bagagem; 
1  dita  de  viveres; 

1  dita  de  forragens; 
80  cavallos  de  sella; 

2  ditos  de  trella. 

Art. 

Os  esquadrões  de  deposito  terão  o  numero 
(lo  corpo  a  que  pertencerem  e  a  mesma  or- 
ganização dos  de  guerra  e  o  seguinte  pes- 
soal, material  e  cavalgadura : 

1  capitão; 

2  1"  tenentes; 
2  2o*  tenentes; 
1  aspirante; 
1  sargento-ajudante; 
l  sargento-furriel; 
4  sargentos  de  secção; 
8  cabos  de  esquadra; 

32  recrutas; 
4  clarins; 
1  enfermeiro; 
1  armeiro; 

1  correeiro; 
1  veterinário; 
1  picador; 

1  ferrador; 
6  bagageiros; 

2  conductores; 

1  viatura; 
62  cavallos  de  sella; 

2  ditos  de  trella. 

vd.  vn 


Art. 

O  commandante  do  corpo,  os  de  esquadrões 
e  o  ajudante  teem  dous  cavallos,  os  demais 
offlciaes  e  praças  teem  um  cada  um. 

Art. 

§  1.°  Os  esquadrões  da  reserva  formarão 
cinco  grupos  de  quatro  esquadrões  cada  um, 
serão  numerados  de  1  a  4  em  cada  grupo  e 
terão  a  mesma  organização  e  composição 
dos  esquadrões  de  guerra,  com  excepção  do 
numero  e  classe  dos  soldados. 

§  2.0  Em  caso  de  mobilização  terão  os  es- 
quadrões o  mesmo  material,  cavalgadura, 
conductores  e  bagageiros  dos  esquadrões 
activos. 

SECÇÃO  n 

1»    E  2«  BANDOS  DO  EXERCITO  DA  2»  LINHA 

Art. 

Os  esquadrões  do  1»  bando  terão  a  mesma 
formação,  numeração,  organização  e  com- 
posição dos  esquadrões  da  reserva,  com  ex- 
cepção do  numero  e  classe  de  soldados. 

Art. 

Os  esquadrões  do  2^  bando  terão  a  mesma 
formação,  numeração,  organização  e  compo- 
sição dos  esquadrõ^is  do  bando,  com  ex- 
cepção do  numero  e  classe  de  soldados. 

CAPITULO  OITAVO 
Tropas  de  transporta 

Art. 

As  tropas  de  transporte  comprehenderão: 
5  corpos  do  exercito  activo ; 
20  esquadrões  da  respectiva  reserva  ; 
20  ditos  do  1<>  bando  da  2^  linha ; 
20  ditos  do  29  bando  da  masma  linha. 

SECÇÃO  I 

EXERCITO   ACTIVO  B  RESPECTIVA  RESERVA 

Art. 

Os  corpos  de  transporte  do  exercito  activo 
serão  numerados  de  1  a  5,  tendo  cada  um 
quatro  esquadrões  de  guerra  e  um  dito  do 
deposito,  o  seguinte  estado-maior  menor,  e 
respectivo  material  e  cavalgadura: 

1  commandante,  major ; 
i  £^udante,  1®  tenente; 
1  medico,  l^  tenente; 
1  intendente*  29  tenente; 
1  veterinário,  29  tenente; 


40 


APPBNDIGK 


1  sooretario,  aspirante; 

1  sub-inteadente; 

1  comete  iro-mór; 

1  enfer:aeiroraJr; 

1  armeiro-chefe; 

1  correeipo-chere; 

1  oirpiateíro- chefe; 

1  seiTalhjiro-chefe; 

1  viatura  de  estado-raaior; 

1  dita  de  ambulância; 

l  dita  de  viveres; 

1  dita  de  forragens. 


Art. 

§  1.®  Os  esquadrões  do  guerra  serão 
numerados  de  1  a  4  em  cida  corpo,  tendo 
cada  esquaJrão  dous  pelotões,  cada  pelotão 
duas  secções  e  cada  secção  duas  esquadras ; 
sendo  os  esquadrões  commaniados  por  cji- 
pitâds,  os  pelotões  por  tenentes,  as  secções 
por  sargentos  e  as  esquadras  por  cabos. 

§  <i.°  Cada  osquadrào  do  exercito  activo 
terã  o  seguinte  pessoal,  material  e  caval- 
gadura : 

1  capitão; 

2  1^^  tenentes; 
2  2«*  ditoá; 

1  aspirante; 

1  saro^ento-ajudante; 

1  sargento-furriei; 

4  sargentos  de  seoção; 

8  cabos  de  esquadra; 
20  soldados  de  1*  classe; 
40  soldados  de  2^  classe; 

4  corneteiros; 

1  enfermeiro; 

i  veterinário; 

1  armeiro; 

1  correeiro; 

1  carpinteiro; 

I  serraliíeiro; 

1  ferrador; 

1  viatura; 
26  cavailos  de  aeila; 

60  ditos  de  trelia. 

Art. 

Os  esquadrões  de  deposito  terão  o  mesmo 
numero  do  corpo  a  que  pertencerem  e  a 
mesma  organização  dos  esquadrões  de  guerra 
e  o  seguinte  effectivo  em  pessoal»  material 
e  cavalgadura: 

1  capitão; 

2  1»*  tenentes; 
2  2^*  ditos; 
1  sargento-sgudante ; 
1  sargento-furriel; 
4  sargentos  de  secção; 
8  cabos  de  esquadra; 

60  soldados  seorutas. 


4  corneteiros; 
1  enfermeiro; 
1  veterinário; 
1  armeiro; 

1  correeiro; 

1  carpinteiro; 

1  serraliíeiro; 

1  ferrador; 

1  viatura; 
14  cavailos  de  selia; 
30  ditos  de  trelia; 
O  material  necessário  ú,  instrucção. 

Art. 

Os  esquadrões  dafreserva  formarão  cinco 
grup  «  de  quatro  esquadrões  cada  um,  8erã.o 
numerados  de  i  a  4  e  terão  a  mesma  orga- 
nização e  composição  dos  es^uadrõe^  de 
guerra,  com  excepção  do  numero  e  cias  :>e 
dos  soldados. 

SECgÀO  li 

1^  E  2''  BANDOS  DO  EXERCITO  DA  2*  LINHA. 

Art. 

Os  esquadrões  do  l*"  bando  terão  a  mosma 
formação,  numeração,  organização  e  com- 
posição dos  esquadrõei  djk  reserva,  com  ex- 
cepção do  numero  de  soldados. 

Art. 

Os  esquadrões  do  2°  bando  terão  a  mesma 
formação,  numeração,  organização  e  com- 
posição dos  esquadrões  do  1<>  banuo,  com  ex- 
cepção do  numero  e  cia>>se  de  soldados. 

CAPITULO  NONO 
Tropas  sanitárias 

Art. 
As  tropas  sanitárias  oomprehenderão: 

5  secções  do  exercito  activo; 
5  ditas  da  respectiva  reserva; 
5  ditas  do  l^  bando  da  2*  iinba; 
5  ditas  do  '^  bando  da  2*  linha. 

SECJQÃO  11 

fiXBROITO  ACTIVO  EaBSPfiCTIVA  aBSt^RVA 

Art. 

As  secções  sanitárias  do  exercito    activo 
serão  numeradas  de  1  a  5,  tendo  cada  uma 
o  seguinte  effectivo : 
1  enfermeiro-mór  de  1*  ou  2^  classe; 
8  ditos  de  3^  dita; 
32  enfermeiros: 
16  agudantes  idem. 


APPENDICB 


OV 


Art. 

1 .  "^  Os  esquadrões  de  gnerra  serão  nu- 
rados  de  1  a  4  em  cada  corpo,  tendo  cada 
aadrão  dous  pelotões,  cada  pelotão  duas 
^068,  e  cada  secção  duas  esquadras ;  sendo 
>quadrão  commandado  por  capitão,  os 
)tões  por  tenentes,  as  secções  por  sargen- 
e  as  esquadras  por  cabos. 
2.<*  Cada  esquadrão  terá  o  seguinte  pes- 
(  c  material  : 

capitão; 

1"  tenentes; 

29*  tenentes; 

aspirante; 

sargento-ajudante; 

^argento-rarriel; 

sargentos  de  secção; 

cabos  de  esquadra; 

soldados  de  1^  classe; 

ditos  de  2^  classe; 

clarins; 

enfermeiro; 

veterinário; 

armeiro; 

correeiro; 

ferrador; 

bagageiros; 

conductor; 

viatura  de  bagagem; 

dita  de  viveres; 

dita  de  forragens; 

cavallos  de  sella; 

ditos  de  trella. 

Art. 

esquadrões  de  deposito  terão  o  numero 
orpo  a  que  pertencerem  e  a  mesma  or 
zação  dos  de  guerra  e  o  seguinte  pes- 

inaterial  e  cavalgadui*a : 

ipitão; 

*  tenentes; 

•  tenentes; 
ipirante; 

.rgento- ajudante; 
rgento-fiirriel; 
.rgentos  de  secção; 
kbos  de  esquadra; 
crutas; 
arins; 
ifermelro; 
meiro; 
rreeiro; 
terinaiMo; 
:ador; 
Tador; 
gageiros; 
iductores; 
itura; 

^allos  de  sella; 
os  de  trella. 
rol.  vn 


Art. 

O  commandante  do  corpo,  os  de  esquadrões 
e  o  ajudante  teem  dous  cavallos,  os  demais 
offlciaes  e  praças  teem  um  cada  um. 

Art. 

§  1.»  Os  esquadrões  da  reserva  formarão 
cinco  grupos  de  quatro  esquadrões  cada  um, 
serão  numerados  de  I  a  4  em  cada  ^rupo  e 
terão  a  mesma  organização  e  composição 
dos  esquadrões  de  guerra,  com  excepção  do 
numero  e  classe  dos  soldados. 

§  8.<»  Em  caso  de  mobilização  terão  os  es- 
quadrões o  mesmo  material,  cavalgadura, 
conductores  o  bagageiros  dos  esquadrões 
activos. 

SECÇÃO  U 

1»    E  2*  BANDOS  DO  BXBRCITO  DA  2»  LINHA 

Art. 

Os  esquadrões  do  1®  bando  terão  a  mesma 
formação,  numeração,  organização  e  com- 
posição dos  esquadrões  da  reserva,  com  ex- 
cepção do  numero  e  classe  de  soldados. 

Art. 

Os  esquadrões  do  2?  bando  terão  a  mesma 
formação,  numeração,  organização  e  compo- 
sição dos  esquadrõvís  do  bando,  com  ex- 
cepção do  numero  e  classe  de  soldados. 

CAPITULO  OITAVO 
Tropas  de  transporte 

Art. 

As  tropas  de  transporte  comprehenderão: 
5  corpos  do  exercito  activo ; 
20  esquadrões  da  respectiva  reserva  ; 
20  ditos  do  l<>  bando  da  2^  linha ; 
20  ditos  do  29  bando  da  mesma  linha. 

SECÇÃO  I 

EXERCITO   ACTIVO  B  RESPECTIVA  RESERVA 

Art. 

Os  corpos  de  transporte  do  exercito  activo 
serão  numerados  de  1  a  5,   tendo  cada  um 

Suatro  esquadrões    de  guerra  e  um  dito  do 
eposito,  o  seguinte  estado-maior  menor,  e 
respectivo  material  e  cavalgadura: 

1  commandante,  major ; 
l  £^udante,  i®  tenente; 
1  medico,  l^  tenente; 
1  intendente*  29  tenente; 
1  veterinário,  29  tenente;