Full text of "Anais"
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SN ^^c, s^Cfiç^ (^r\s^^, \).^)^
HARVARD
COLLEGE
LIBRARY
CONGRESSO NACIONAL,
i^]srNA.H:s
DA
CAMARÁ DOS DEPUTADOS
X
SESSÕES DE 1 A 30 D^ NOVEMBRO D!
ie(^6 )
VOLTJIÈ^áCB -Vil
\
íoníurme Proc. K^Z-\/C^
Ch«fa (ia
. M.
■•f».
RIO DE JANEIRO
1907
t8l»«?
L/B RA I. y
i/oo
índice
Mez de Novembro de 1906
DISCURSOS CONTIDOS NESTE VOLUME
(JoBtíficacão de um projecto de lei de reorga-
aisacio da marí&ha mercante nacional).
Pags. 150, 151, 152 e 153.
(Premio de viagem ao Dr, Henrique de No-
vaes.) Pags. 1^, 233. 38S e 384.
(Premio de viagem a D D. Suzana de Fi-
S eirado e Helena de Figneiredo.) Pags. S33,
4^385.
(Hequerimento de informações sobre a situação
•m que se acham os eatabelecimentoa ec^ui-
parados ao Oymnasio Nacional, nesta Capital
e noa Estados.) Pags. 254 e 255.
(A propósito do projecto que eleva os vencinaen*
toados funccionarios da Secretaria da Justiça
e Negócios Interiores.) Pags. 280 e 281.
(Premio de viagem ao bacharel António Máxi-
mo Nogueira Penido.) Pags. 715, 716 e717.
(Sobre a pretenção de um amanuense do ez-
tincto Arsenal de Ghierra do Recife relativa a
pagamento de seus vencimentos cm atrazo.)
Pags. 717 o 718.
Alclndo Guanabara :
(Justificação de dous projectos de lei sobre
reorganisação do montepio dos funccionarios
públicos civis federaes e sobre elevação de
vencimentos do funccionalismo publico fede-
ral e fixação de seu numero e classes.) Paga.
574, 575. 576, 577 e 578.
(Orçamento do Ministério da Justiça e Negó-
cios Interiores.) Pags. 667, 668 e 669.
(Pela ordem ; orçamento do Interior.) Pags.
704, 705, 705, 735, 736 e 740.
Antoofo IVognelra:
(Orçamento da Marinha.) Pags. 56, 57, 58, 59,
60, 61, 303. 394 e 395.
(Pela ordem.) Pag. 223.
(Pela ordem.) Pag. 227.
(Moii/icaçõea no contracto celebrado para a
construcção dos novos navios de guerra.)
Pags. 639, Ô40, 641 e 642.
Antunea Blaeiel:
(Indicação para que a Gommissão de Gonsti^
tuição e Justiça interponha parecer para
decidir si os princípios constitucionaes do
regimen federativo são respeitados na Con-
stituição do E^>tado do Rio Grande do Sul).
Pags. 334, 335, 336, 337, 338, 339, 340, 341,
342, 364, 365, 366, 367, 3G8, 369 e 370.
Apollonlo Zenaldea :
(Para encaminhar a votação). Pags. 384 e
385.
(Pela ordem). Pag. 773.
BadUiazar Dernapdlno :
(Orçamento do Ministério ds Justiça e Negócios
Interiores). Pag. 667.
Barboaa Eiliiia:
(Appello á respectiva Gommissão para que
emitta parecer sobre o seu projecto de so-
corros as famílias das vlctimas da catastrophe
do Aquidaban, em Jacuacanga). Pags. 661
o 662.
(Pela ordem). Pag. C95.
(Pela ordem). Pag. 699.
(Pela ordem). Pags. 703 e 704.
(Para encaminhar a votação), Pag. 705.
(Pela ordom ; orçamento do Interior). Pagf •
735. 737, 739 e 741. ^
Bernardo Horta:
(Sobre o acto, que reputa íneontftitucioaal, do
governo do £stado do Espírito ^anto,- cre-
ando um instituto de insirueçio secundaria
equiparado ao Oymnasio Nacional). Pags.
Bulofto Vlanna s
(Oommunicação relativa ao não compareci-
mento do Sr. Deputado Neiva át seisôes.
Pag. 415.
VI
INDICB
Cardoso do A^lineldiA s
(Para encaminhar a votação.) Pcg. 741.
(Pc)a ordem.) Pag. 7-18.
(Pela ordem.) Pag. 771.
Gqi*Io» Peixoto t
(Pola ordem.) Pag. Cli.
(Pela ordem.) Pdg. (')45.
(Pela ordem; orçamento do Interior.) Paginas
741.744 0 748.
(Ptíla orJ.jm). Pag. 900.
Carnolro do Itozondos
(Exp!icaçSo relativa a um discurso proferido
pelo Sr. Deputado Glysou Guilherme sobre
pensões graciosas c onerosas.) Pags. 153
o 154.
(Pela ordem.) Pag. 373.
Carvalho Chave» t
(Apresentação de um projecto de Ul insli-
tuinio o 6!>guro agricoia.) Pags. 7C0 o 701.
C&ftlro Pinto f
(Annullação das restricçõcs oppostas ás amnis-
tias decretadas no regimen da Republica.)
Pags. 876, 877, 878, 87í>, 880 e 881.
Chrlfitlano Drazll s
(Communicação relativa á au5;cncia do Sr.
Deputado Woncosláu Braz). Pag. <82.
Cornelto da Fonaeca:
(Orçamento do Ministério da .Tustiça o Negó-
cios Interiores). Pags. 075, 076, 077 o GTS.
(Pela ordom ; orçamento do Interior). Pags.
095, 098, 700, 708 e 740.
Coata niarquea :
(Orçamento da Industria e Viação). Pag?. 930,
901, 902, 903 e 904.
Cunha Machado :
(Pela ordem). Pag. 21S.
I^lo^o Fortuna :
(O.-çamento do Ministério da Guerra). Pagi. 23
6 24.
Oomtnflroa CU>ncaIvea:
(Orçamento do Minislrrio da Justicn c Negócios
Interiores). Pags. 2i, 25, 20, 27 c 28.
Eduardo Socratea:
(Pedido do pensão de D. Henriqueta Forrcira
dos Santos Pereira). Pags. 545 e 540.
(Orçamento da Industria e Viação). Pags. 910,
911, 9j2. 913, 914, 915, 910, 917 c 918.
Eloy do Souza :
(Orçamento da Industria o Viação). Paw. 707,
•598, 795, 800. 801, 802, 803, 804. 805,80x5, 807,
808, 809,810, 811,812, «n, 81i, 815, 810
e 817.
Elptdto do Meaqulla :
(Representação do povo do munIcip'o de Con-
deúba, pedindo ({mq seja prolongada até atii
a linha do Telographo Nacional.) Pag. 72 J.
ISIyalo de Araújo :
(Pela ordom.) Pags. 218 e 219.
Eamernldlno Rondei ra:
(Pela ordem.) Pag. 37.
(Pela ordem.) Pag. 44.
Euzeblo de Andrade:
(Pola ordem.) Pag. 095.
Porreira IBra^a :
(Pela ordem.) Pag. 37u.
Plflpuelredo Rocha:
(Voto depozar pelo rallecimnnto do Dr. Fran-
cisco Fajardo.) Pag. 237*
(Pela ordem.) Paf 379.
(Suplicação relativa a um incidente em que
esteve envolvido defronto do Senado Fe-
deral.) Pags. 682 e 683.
(Poía ordem.) Pag. 090.
(Pola ordem.) Pag. 695.
(Pela ordem.) Pag. 743.
(Pedido para ser dado á dlscussã) um sen
proj*'Clo melhorando as condições das classes
operarias.) Pag. 702.
Francisco Vel^n :
(Apresentação de uma rr.prí^scntação da Santa
Casa do MisericorJia dj Ouro Preto, pedin-
do uma providencia quo aproveito ao 8 u
parco patrimon'o). Pag. 147.
(Substituição de um membro na Gommttfão de
Finanças.) Pag. 23.
Predorico Dorgoa:
(Pela o-dem.) Pag. iVS,
GnlcAo Carvalhal:
(Orçamento do Ministério da Gaerra). Pags.
18. 19 e 20.
(Peli ordem.) Pag. 98.
(Pela ordem ; or^nmenlo da Guerra.) Pags.
219 e 220.
(Pela ordem.) Pag. 378.
(Pela ordem.) Pag. 403.
(Para encaminhar a votação.) Pag. 4 '5.
Galvão Daptlat a :
(Orçamento da Marinha.) Pags. 108 e 109.
(Pela ordem ; orçamento da Marinha.) Pag».
2i:f», 227 e 228.
(Pela ordem). Pag. 230.
Garcia PIrea:
(Requerimento do informações sjbre o con-
tracto de arrendamento c o eitado actual
das fazendas do cria-ão, de propriedade da
Republica, situadas do KstaJo do Piamhy).
Pags, 805, 8-30,807 e SOS.
IXDICB
VII
Germano BUui»loelier:
^Indicação para que se altere o RegÍDiento da
Gamara, ao sentido de eãtabelecer que os
projectos que entendam com as constitui-
^'õcfl cstadoacs sejam submettidos á Com-
mis-^áo de Constituição o Justiça, antes do
serem julgados objectos de delibera ção.)
Pags. 238 e 2Õ9.
{Pala ordem.) Pag. 379.
iPara encaminhar a Tota^âo.) Pags. 380 c 3Si.
(Pela ordem.) Pag. 382.
<Para encaminhara votação.) Pagj. 404 e465.
(Pela ordem.) Pags. 700 e 701.
Homero BapU»tn:
(Orçamento do Ministério da Guerra). Pags.
21, 22 e 23.
(Para nma explicação pessoal). Pag. 919.
HooAnnah de Oltvclra:
(Pela ordem). Pags. 745 c 746.
«lames Oarcy:
(Reanerimento de informações ao Governo
•obre a attitade do Presidente do Estado do
Rio Grande do Sal, não applicando a lei
eleitoral federal de i904). Pags. 34, 35 e SCy,
(Para ama explicação pessoal). Pags. 40, 46
e Í7.
(Pela ordem). Pag. 468.
(Pela ordem; orçamento do Interior). Pag.
706.
Jo&o Lulx Alvcft t
(Sobre a acta). Pag. 1.
(Pela ordem.) Pag. 101.
(Apresentação de uma exposição do Sr. Depu-
tado Américo Werneck sobre a reforma das
tarifaa aduaneiras). Pag. 154.
(Substituição do um membro na Commisaúo
de Legislação e Justiça). Pag. 238»
(Pela ordem). Pag. 345.
(Pela ordem). Pag. 378.
(Pala ordem). Pag. 380.
(Podido para ser impresso o distribuido cm
avulsos o quadro que organizou sobro tari*
fas aduaneiras). Pags. 449 a 459.
(Pela ordem.) Pag. 646.
(Pela ordem). Pag. 647.
(Orçamento da Justiça c Negócios Interiores).
Paga. 649, 650 o t:51.
(Pela ordem). Paff. 702.
(Sobre manteiga faisincada, vinda de uma fa-
brica da ei»tação de Rodeio para o mercado
do Rio de Janeiro.) Pags. 122 e 7^3.
(Pela ordem). Pag. 773.
(Pela ordem). Pag, 774,
jroaqolm Cruz :
(Orçamento da Industria e Viação). Pags.
906, 906. 907 e 908.
•fott^paio» Plrcft :
(Pela ordem). Pag. '81.
Jorge de Morae»:
(Rcorganisação do exercito). Pagí. 109, HO,
11!, 112, 113, li4o U5.
(Orçamento do Ministério da Justiça o Negó-
cios Interiores), raps. CGô c 667.
(Pt la ordem). Pag. 61X7.
JoȎ Dezeri*a:
(Occurrencios poli liças do Estado ilo Pernam-
buco). Pags. 083, 684, 085, 686, 687, 7Sí
e 733.
Joftó Bonifácio :
(Representação do director da Colónia Rodrigo
SiUa, cm Barbacena« relativa á industria
s-^ricola no Estado de Minas Qeraes). Pag.
6tVÍ.
(Orçamento da Industria e Viação). Pags. 884,
883, Sm, 887. 888. 8S9. 890, 891 o 8^.
j€^mé Cario»:
(Orçamento da Marinha). Pa^s. 101.102. 103,
104, 105, 106, 107, 108. 383. 387. 388, 389,
390, 391 o 39?.
(Pela ordem). Pag. 220.
(Orçamento da Receita). Pags. 479, 480, 481,
482, 483, 481 e 4fô.
(Apresentação do um projecto de pensão a
todos os voluntários da Pátria). Pag. 763.
(Orçamento da Industria e Viação). Pags. 812,
843,844. 845, 816, 8i7, 848, 849, 850 e 851.
JoȎ Euzabfo:
(Orçamento da Industria • Viação). Paga.
836,837 0838.
Jamé Liobo :
(Aprascntação de rcprtsentaçÔss da Cambra
Municipal e da Associação Commercial de
Amparo, Estado de S. Paulo, sobre isenção
de taxa-lixa nos telcgrammas expedidos pelo
Tolcgrapho Nacional). Pag. 544.
«lovifilano de Carwailio :
(Justificação de ura projecto de lei .tendente a
equiparar os vencimentos dcs funccionarios
da Alfandega de Aracaju aos dos da Victoria).
Pag. 283.
Jnllo de Mello :
(Resposta a um discurso do Sr. Deputado Josó
Bezerra, sobro occnrrcncias politicas do Es-
tado de Pernambuco). Pi-íts. 687, 730, 731
e701.
Juatlnlano Serpa :
(Para encaminhar a votação). Pag. 381 .
(Apresentação de um projecto de lei que altera
alguns títulos do Código Commercial). Pag.
(Pedido de reproducção de um projecto de eua
autoria, erradamente publicado no Liario
do Cougrcsso). Pags. 709 c 760.
vm
INDIC8
jruvenal EiamartliiA:
(Premio ao Dr. Honriqaa de NoTaes, Uaratdo
feia Escola Polytechnica do Rio de Janeiro).
*ag« 383.
Lieovl^lldo ffll^aelraft :
(Pela ordem). Pag. 612.
LiObo Jummenha ;
(Acerca de um discurso pronunciado pelo Sr.
Depurado El y seu Guilnermo sobre pensões
onerosas e graciosas). Pags. 149 c 150.
EiUiz Domlngae» :
^ela ordem). Pag. 362.
(Pala ordem). Pag. 464.
(Pela ordem). Pag. 622.
(Pela ordem). Pag. 739.
Medelroa e Albuquerque:
(Pela ordem ; ornamento do Interior). Pags.
699, 700, 707, 708 e 740.
Mello Prancho:
(Pela ordem). Pags. 746 e 747.
(Rectificação á acta). Pag. 760.
(Orçamento da Industria e ViaçSo). Pag. 909.
Mello Mettoe t
(Reorganização da Policia do Districto Fe-
deral). Pags, 612. 613, 614. 615, 616. 617
e 'H8.
(Pela ord^m). Pag. 699.
(Sobre a necessidade da reforma da nossa le-
fislação de policia, e pedido para ser pu-
I içado no Ltariodo Congresso um projecto
do Instituto dos Advo8:ado<«, relativo ao
assumpto). Pags. 723, 7^4, 725 e 726.
Meneze» Dória:
(Orçamento do Miniat ^rio Ja Justiça e Negó-
cios Interiores). Pags. 28, 29. 069. 670 e
671.
(Justificação de dous projectos do lei: sobre
vencimentos de mestres de ofHcinas do In-
stluto de Surdos Mudos, e sobre pensão ás
viuvas dos assassinados no kilometro 65,
no Estado do Paraná). Pags. 202 e 203.
(Orçamento da Guerra). Pags. 359,360o 361.
(Pe' a ordem; Orçamento do Interior). Pa crs.
736.743, 744 e 745
(Pela ordem ; Orçamento da Viação) . Pags. 918
e 919.
Neiva :
(Orçamento da Marinba). Pags. 61, 62 e 63
jOrça mento da Guerra). Pags. 356, 357 e 358
(Apres ntação de um projecto de lei sobre Ta-
lidação de exames (los 2»* tenentes Clodovi^o
Celestino Gomes e Adolpbo José de Car
valbo Del Vecchio). Pag. 460 e 461.
(Orçamento da Receita). Pags. 472, 473 e 474
(Justificação de um projecto de lei sobre a
industria da pesca, no Estado da Babia).
Pag. 573 o m,
(Pela ordem). Pag. 611.
(Cessão da palavra ao Sr* Depattdo 8imO«B
Lopai). Pag. 638.
(Joatiflcação de nm projecto de lei angmen*
tando os ordenados dos professores das es*
eo as de Aprendizes Marinheiros). Pag. 699*
(P«!a ordem). Pag. 647.
(Orçamento da Justiça e Negócios Interiores).
Pags. 651. 652, 6&3 e 654.
(Rectiflcição a trechos do resumo de um sea
discurso sobro o Orçamento do Interior).
Pag. ^87 e 688.
(Para encaminhar a votação). Pag. 701.
(Pela o:'deiii). Pag. 701
(Para encaminhar a votação). Pag. 707.
(Para encaminhar a votação). Pag. 742.
(Revúr^ão do general Diottyaio cSrqueira ao
aerviço activo do exercito). Pags. 749, 750,
751. 752 e 753.
IVosuelra «le^narlbe:
(Pedido para ^ue a mesa solicite do Governo a
rjmea^a das informações (^ue requisitou ha
tempos, sob e a não publicação da« leis e
decretos da Republica desde o anno de 1903.)
Pags. 2: 2 e 253.
g*ela ordem.) Pag. 648.
rçamento do Ministério da Justiça e Negocioa
Interiores.) Pags. €71, 672, 673. 674 e 675.
OUvetra Vaaiad&o :
(Pela ordem.) Pag. 82.
(Voto de pezar pelo assassinato de que foi vi«
ctima o Senador Olympio de Campos.)
Pag. 292.
Palmeira Rlpper:
(Compromisso regimental do Sr. Deputado
Costa Junior.)iPag. 414.
(Pela ordem.) Pag. 742.
Paula Ramoa :
(Pedido para que se publiquem as informações
prestadas ^Ao Governo sobre a licença soli-
cita Ia pelo juiz de direito do Acre, Sr. Dom
Luiz de Souza da Silveira). Pags. 570 e 571.
(Pela ordem.) Pag. 708.
(Peia ordem.) Pjg. 748.
Pedreira Franeo:
(Justi icaçãodeum projecto de lei creando um
registro especial para os actuaes contri-
buintes e pensionistas do montepio civil.)
Pags. 762.763, 768 e 769.
Pedro Moaoyr :
(Re({uerimento de informações sobre a não ap-
Shcação da lei eleitoral federal no Estado ao
io Granledo Sul.) Pags. 9. 10, 11, 12, 13,
44. 15, 16. 17el8.
(Para uma explicação pesaoal.) Pags. 47, 48,
49.50. 51,52,53, 54,^5 e 56.
(Pela ordem.) Pag. 703.
(Reversão do general A. Adolpbo da Fontoura
Menna Barreto ao serviço activo do exercito.)
Pags. 753, 754. 755 o 756.
(Annullação das restricções oppostas ás anmii-
tias docri^tadas dentro ao regimen da
Republica.) Pags. 8fó, 826,827. 830 e 831.
INDJGB
Pereira de Ijyra :
(lfaéiftca96es bo contracto celebrado para a
eonslnieção dos noTos navios de iraenra).
Paga. 613, 644 o Ô45.
Rerelra Unoia :
(CoBuniuiicacãorelatiTa á ausência do Sr. Depu-
tado João Baptista). Pag. 529.
(I>«elaracio de Toto e reótificação a uma no-
ticia da imprensa sobre esse seu Toto).
Pag. 650. '
Pereira IVanee :
(Voto de pezar pelo fallecimento do Dr. Fran-
cisco Fajardo). Paga. 237 e 238.
Pereira Reie :
(ApreaentaçSo de um projecto de lei sobre
rancimentos dos fanccionarios da Repartição
da Carta Maritima). Pag. 528.
(Pela ordem). Pag. 697.
Preeidente :
^^^•ol' 2a ^£í ^y ^*' ^A 32. 34, 37, 44, 47.
?fA®Ao^'«S' ^®' ^^^^ 101.109, 119,147,
IS* 2!' !il' ^*«' ^» ^*' 222. 223, 226
!?I» S2' ^- ^^' ^» 237, 238, 239. 241
SS- ^' ^' 2^' 280, 281, 284, 285, 285,
fS' ^' ^' ^2, 343, 345, 346. 356, 358,
5SÍ' «^ 3TO, 374, 378, 379. 380, 381, 383
3W. 386. 387, 400, 401. 405, 414, 415. 416
íiS- f??' fí^' ^^' *^' ^' *«*' ^^^ ^66,467
*70, 471 47^, 479. 485. 528, 529, 533, 544
IS' !ÍS' í^i' ^'^^' ^^^^ ^' 6**. 6i2. ^
6». 6g, 643.645. 646.647. 648. 651. 654
^' 55?' ^^A§^^'^75' 678. 682, fi89,690,
m, m, 695. 696, 698, 699, 700, 701, 702,
^' 22*' IÇ5, 706, 708, 715, 718. 722, 730
^' Z^' ZS» 7^. 738. 741, 744,* 745 746
2Z' 1*?'2*^' 756, 760, 761, 763, 76< 771
12» ^3/ Hí» 7T5. 777. 817, 824, 825. 827,
^•^^•.?J^V^' «74, 876, 881, 882 900
906, 909, 918, 919 e 920, , , ,
R ajriBiuido de Miranda :
(5\*!Po^l* a nm discurso do Sr. senador Barata
Ribeiro, sobre negócios politicos e a admi-
nistração publica do Estado de Alacôas).
Pags. m, 869, 870, 871, 872, 873 e 874.*^
HlYadavia Gorr^a :
(Pela ordem.) Pag. 229.
(PsW ordem.) Pag. 377.
Rodoiplio Perrelra :
(Justificação de um projecto de lei sobre letras
da Urra). Pag». 662 e 663.
Rodoiplio Paixuos
(R eor ganisação do exercito nacional). Paes.
»5. »6, 257, 258, 259. 260, 261. k2, 2&,
JM, 2fô,^. 287, 26è, 269, 270. 271 272
m, 274. 275, 276, 277. 278, 279 e 280.
(Pedido para que lhe sejam remettidas as in-
formações, já .solicitadas por intermédio I
T#i. vn
do Ministério da Gmerrt, mbfe o btlaaMit#
da Directoria de Contabilidade da Ouerra).
Pag. 662.
Rodri^uee Dória:
(Representação da Associação Aracajvma do
Beneficência, pedindo um auxilio em favor
do Hospital de Caridade, que maAtem em
Aracaju). Pags. 629 e 690.
Itodri^ues Peixotes
(Pela ordem). Pag. 37.
(Pela ordem). Pag. 747.
i9& F^relres
(Pela ordem). Pag. 743,
(Pela ordem). Pag. 774.
Balvador Pire»:
(Pela ordem). Pag. 375.
(Pela ordem). Pag. 772.
Sersedello Corrêa :
(Pela ordem). Pag. 385.
(Apresentação de um orojecto de lei sobre
repressão dos crimes aos crimes de incêndio
proposital). Pags. 824 e 825.
Mmeâo Ideais
(Pela ordem). Pag. 288 e 229.
(Pela ordem). Pag, 374.
(Pela ordem). Pag. 377.
(Pela ordem). Pag. 469.
(Pela ordem). Pag. 772.
Simffeft Ijopes :
(Justificação de um projecto de lei que elet
os veneimcntos do pessoal technico da Inspe-
cção de Obras PuDlicas no Rio de Janeiro)*
Pags. 638 e639.
Xhomax Cawalcauti :
(Pela ordem). Pag. 99.
(Reorganisação do exercito). Pags. 117, 230t
231 . 240 e 241 . (Vide o Apptndice ao presente
volume, pags. 3 a 41).
(Para encaminhar a votação). Pags. 222 e 223*
(Orçamento da Guerra). Pags. 358 e 359.
(Orçamento da Marinha). Pags. 392 e 333.
(Pela ordem). Pag. 464.
(Sobre o projecto de modificações no contracto
para a consirucção de novos navios da
guerra). Pags. 578, 579, 644 e 645.
(Jastificação de um projecto de lei conce-
dendo pensão a um filho sexagenário do fi-
nado almirante Barroso). Pags. 660 e 661*
(Para encaminhar a votação). Pag. 698.
(AnnuUação das restricções oppostaa ás di-*
versas amnistias decretadas no regimen da
Republica). Pags. 775, 776, 874, 875 e 876.
Xosta:
(Pela ordem). Pag. 223.
(Para uma explicação pessoal). Pags. 919 e 920*
ValoU de Gafttro t
(Voto de pezar pelo assasinato do monsonhor
Olympio de Campos, Senador da Republica}.
Pagt. 292 c 293.
^ILavler de Almeida t
(Sobro o projecto do inscnpçuo de hypojhecas
e inscripçâo de títulos de transmissão dos
immoveis susceptíveis de h^pothecas). Pag«.
764, 7Ç5 c 706.
^ITencealau Escobar :
(Renuerimento íle informações ao Governa
80i>ro a a t ti tudo do presidente do Estado do
Rio Orando Sul, não appUcando a lei elei-
toral do lOOi). Pags. 88, 89, 93, 91, 92, 9:\
94 e 95.
(Pela ordem). Pag. 95.
(Orçamento de Guerra). Pags. 347,348,319,
3jO, 351, 352, 353, 3r»S, 355 e 350.
MATÉRIAS CONTIDAS NESTE VOLUME -
AbolIcAo dss lotcrics cm todos es Estados
Unidos do Brazil. (Projecto n. 60 A, de
i90ô.) Pags. 231. 378, 401, 61?, 04G, 617, C81
c GS2.
A«Mfc'o da gratificação do que trata a lei
n. 1473, do 9 do janeiro de 1906, ao soldo
doB oiBciars do oiercito o da armada. (Pro-
jecto n. 333, de 19J6.) Pags. 43 e 44.
a%.«llamento das eleições para constituição
do Conselho Mnnicipal do Dístricto Federal
(Projecto n. 157, do 1906.) Pags. 123 e 124-
AWÊkWÈimticí para todos os implicados, directa
ou indirectamente, nos últimos movimen-
tos reTolncionarios dos Estados do Sergipe
o de Matto Grosso. (Projecto n. 303 A, do
Senado, do 1906.) Pag. 862.
Annullaçâo das restricçõcs oppostas ás di'
versas amnistias decretadas no regimen da
Republica. (Projecto n. 133 C, do 1905,
n. 370 de 1906.) Pags. 562, 563, 564, 565, 5(U>,
567, 568, 569, 570, 571, 572, 775, 776, 777,
8», 826, 827, 830, 831, 874, 875, 870, 877, 878,
879, 880 e 881.
Antlsul^Bde do posto de 2<* tenente do
exercito, para as praças commissionadas em
alteres por actos do bravura ou serviços rele-
vantes prestados á Republica. (Projecto
n. 209 B, de 1906.) Pags. 6 c 28-3.
Approvaçfto :
Do tratado cstabel''cendo a fronteira entro o
Brasil o a colónia hollandeza de Surinan.
(Projecto n. 339, de 1906.) Pags. 87, 88, 280,
345, 396 o 399.
Dos protocollos assignados em Caracas, com
o fim do ultimar a demarcação das fronteiras
entre o Brazil o Venezuela. (Projecto n. 3^0,
de 1906.) Pags. 231, 344 e 398.
Aproveitamento nara o quadro dos om-
Í trepados de Fazenua, dos guardas das Al-
andegas da Republica que tiverem prestado
concurso de primeira entrancia. (Projecto
n. 365, de 1906.) Pags. 558,559o7f3.
Aftftlfttencla â infauela ab. ndonada e delin-
quente. (Projecto n. 328, do 190:5.) Pags. 37,
38, 39, 40 c 41.
Auxilio :
Da quantia do 3:780$, ao Dr. António Fer-
nandes Figueira, para a publicação de sua
obra «Elementos cio Semciologia Infantil».
(Projecto n. 245 A, de 1903.) l»ags. 32 e 37?.
De 8:000$ ao professor do Gymnasio Nacional
BenodictoRaymundo da Silva, para acom-
panhar na Europa a impressão do seu tra-
balho : «Contribuição para a historia natu-
ral dos lepidopteros do Brasil». (Projecto
n. 260. do 1906.) Pags. 21?. 470, GlO, 611 o
6 5.
Para a impressão, na Imprensa Official, do
trabalho do Dr. Fernandes de Oliveira —
Viceionario Jurídico, (Emenda ao projecto
n.2C0,dcl906.)Pag.CC5.
Goniiii1»»ttO s
Especial de cinco membros para estudar o pro-
jecto do reorganisação da marinha mercante
nacional. Pags. 153, 217 c 242.
Por actos do bravura o antiguidade de posto
do 2<^ tenente de cavallaria António Notto
do Azambuja. (Projecto n. 410, do 1903.)
Pags. 863 o 864.
Gontpctencta t
Do juiz de orphãos do domicilio do reclufo
para a autoridade, no Districto Federal, a
que se refere a lei n. 1132, do 22dedezem-
bro do 1903. (Projecto n. 293, do 190:>.)
Pags. 32, 377, 378 o 379.
Dos juizes do direito das varas criminaes, no
Districto F deral, para o processo o julga-
mento dos crimes de incêndio. (Projecto
n. 408, do 190G.) Pags. 824, 825, 828 o 829.
Compromisso regimental do Sr. Deputado
Co&ta Júnior. Pags. 414 e 415.
Gon<se»a&o •
Do direitos e regalias acs pharmaccuticos d;>
plomados pelas Escolas de Pharmacia d<v
xu
INDICB
S. Paulo o de Ouro Preto, antés da data
do reconhecimento ofiicial destas. (Projecto
n. 89 B. de 1906.) Pag. 138.
Aos lentes dos estabâlecimentos de ensino m-
cundario, fundados pelos Estados o Districto
Federal, no gozo das prerogativas do Oymna-
fiio Nacional, da faculd ide de requerera sua
remoção para as cadeiras yagas do mesmo
instituto, ou permuta com os lentes do Gy-
mn sio para cadeiras da mesma secção. (Pro-
jecto n. 243 A, de 1903.) Pags. 138, 139, 140
e286.
A Benevenuto Alves Carneiro e Manoel Fer-
reira Villas Boas, do garantia por 15 annos
para exploração, nos mares da Bahia, da
industria ria pesca, por processos alH ainda
não emprega<1o8. (Projecto n. 37(>, d 3 1906.)
Pags. 573 e 588.
' <2onat§^8iaçdea ate dois terços de seus orde-
nados á Associação- dcs Funccionarios Pú-
blicos Civis, por parte dos funccionarios
civis federaes. (Projecto n. 331, de 1906.)
Pag. 43.
CSontaf^em de tempo que serviram como
jornaleiros para a aposentadoria dos em-
pregados t. talados da Estrada de Ferro
Central do Brasil. (Projectos n^. 403, de
1906, o n. 129, de 1905.) Pags. 82Í e 822.
Oreac&o t
De mais uma companhia no Corp3 de Bom-
beiros da Capital Federal . (Projecto n, 147 C,
de 190'».) Pags. 2, 3 e 4.
Do Ministério da Agricultura, Industria o
Commercio. (Projecto n. 199 C, de 1906.)
Pags. 4, 5 e 0.
De Vice-consalados nas cidades de Rivera e
Mello, no Estado Oriental, e na de Alvear,
na Repnb ica Argentina. (Projecto n. 292 A,
de Í9Ô6.) Pags. S2, 229, 242, 377 e 401.
De duas escolas de educação physica, sendo
uma militar e outra civil. (Projecto n. 344,
de 1906 ; vide proj. n. 162. de 1905.) Pags. 140,
141, 142, 143, 144, 145 e 146.
De medico auxiliar da Inspectoria ilo 3o Dis-
tricto Sanitário Marítimo. (Projecto n. 342,
de 1906.) Pag. 204.
De mais um logar de medico na Casa de De-
tenção da Capital Federal, (Projecto n. 374,
de 1906.) Pags. 544 e 587.
De um logar de secretario privativo do con-
sultor geral da Republica. (Projecto n. 97 A,
de 106.) Pags. 551, 552 e 771.
De um registro especial para os actuaes con-
tribuintes e pensionistas do montepio civil.
(Projecto n, 402, de 1906.)- Pags. 762, 763,
768e769. / e , .
De um logar de amanuense na secretaria da
Faculdade de Medicina da Bahia. (Projecto
n. 412, de 1906.) Pag. 854.
De uma Caixa de Conversão. (Projecto ii, 130 K,
de 1906.) Pags. 855, 857, 858, 859, 860 e
861.
^Cirecltloa :
De 4:924$250, extraordinário, ao Ministério da
Fazenda, para pagamento do meio soldo a
D. Jovelina Ribas de Albaqnerqne Bello e
outras. (Projecto n. 269 A, ds 1906.) Pag. 6.
Do 941:42^740, ao Ministério da Guerra, sup-
Slementar á verba — Transporte de tropas —
o orçamento vigcnt >. (Projecto n. 270 A, de
1906.) Pag. 6.
De 40:00^$ ao Ministério da Justiça e Negócios
Interiores, para occorrer ás despazas com a
representação do Brazil ao 3» Congreti^o Me-
dico Latino-Americano e para pagamento
de vencimentos ao Dr. Franklin Américo da
Menezes Dória. (Projectou. 278 A, de 1906.)
Pag. 6.
Do5:520$511, ao Ministério da Viação, para
pagamento de vários funccionarios aposen-
tados da Repartição Gksral dos Telegraphos e
ao praticante dos Correios de Pernambuco,
Manoel Joaquim de Castro Madeira. (Pro-
jecto n. 326, 'el906.) Pag. 7.
De 60:480$300, para occorrer ás despesas no
edifício do Senado. (Projecto n. 295 A, de 1906,
do Sanado.) Pags. 31, 230 e 346.
De26:546$,000 ao Ministério do Interior, para
pagamento de gratiflcações addicionaes aos
funccionarios da Secretaria da Gamara dos
Deputados. (Projecto n 325 A, de 190().) Pags.
84, 85, 242, 377, 400, 419, 469 e470.
De 120:000$ íio Ministério da Justiça, anp-
plemcntar a v -rba — Diligencias puliciaes.
(Projecto n. 287, de 1906.) Pags. 31,344 e
398.
De535:S75$147, ao Ministério da Fazenda, para
pagar dividas de exercícios findos. (Projecto
n. 285, de 190 >.) Pags. 31, 230, 344 e 375.
Del71:178$669, ao Ministério da Marinha, sup-
plementur ás verbas dos |g 15 e 26 do art. o»
do orçamento vigente. (Projecto n. 276, de
1906.) Pags. 231, 373 e 443.
De 17:663$, ao Ministério da Industria e Via-
ção, supplementar a verba 3* do art. 14 do
orçamento vigente. (Projecto n. 286 A, de
1906.) Pags. 231, 373 e374.
De 4:912$451, ao Ministério da Onerra, para
Sagamento ao professor Francisco Ferreira
a Ro«a. (Projecto n. 288, de 1906.) Pags. 231,
378, 443 e 444.
De 65:000$, ao Ministério de Justiça o Ne-
gócios interiores, para a mudança do Archivo
Publico. (Projecto n. 322, de 1906.) Pags.
231, 232,377 e 401.
De .?0:000$, para obras c substituição de moveis
no edifício da Garoara dos D 'putados. (Emenda
ao projecto n. 295 A, de 1906, do Senado.)
Papr. 346.
De 953$338, ao Ministério da Justiça e Negócios
Interiores, para pagamento de vencimentos
a D Iphim de Azevedo Maia, continuo do Se-
nado. (Projectou. 324 A, (Is 1906.) Pags.
408, 409 e471.
De 35: 0731552, ao Ministério da Justiça e Ne-
gócios Interiores, supplementar a varias
verbas do art.2o da lei de orçamento vigettte.
(Projecto n. 356, de 1906.) Pags. 409, 410,
411, 412, 413,414 e 471.
De 2:66í^')56, ao Ministério da Fazenda, sup-
plementar á verba — Thesouro Federal, pes-
soal — do orçamento ▼igent'*. (Projecto-
n. 357, de 1906.) Pags. 414, 471, 748 e 764.
De 50:000$, ouro, ao Ministério das Rela-
ções Exteriores, supplementar á verba 7»'
art. 50 da lei n. 1453, de 30 de dezembro da
INDICB
xm
íjecto n. 367, de 1905.) Pags, 559,
1905.
860 e _„.
Be 1 765:7dQ|205, ao Ministério da Gaerra, snp-
plementar ao orçamento vigente, pi ra paga-
mento de soldos, etapas e gratificações de
^''^^"ÀaPJ;!- íP^oJeclo n. 368, de 1906.)
ags. 560. 561 e 665
I>3 99:000$ ao Bíinisterio da Guerra , snpple-
memtar á verba — Material — n. 23, do orca-
Be 4:96»"%, ao Ministério da Marinha, para pa-
gamento de solJo e etapas ao capitão-te-
nente Horácio Nelson de Paula Barros
(Projecto n. 386, de 1906.) Pag. 669.
■Ne^ario para SC verificar, por experiências
adeqaadaa, o valor do explosivo oflferecido
ao Governo pelo Dr. Álvaro Augusto da
^Vm^^^^^^^ n. ^4, de 1906.) Pags.
Be 8:0 Of ao Ministério da Guerra, para
pagar oKlenados a António Bento Gaimarãos,
mestra de efficina do cztincto Arsenal de
PÍgíf*8ao^Í**^^''*''®^*° ""• ^^' de 1906.)
Be »:000$, ouro, ao Ministério das Relações
Sxt^riores, sapplementar á verba ajuda de
f'")^ ^^**.2!2?™*"*^ ▼ gente. (Projecto
n. 406, de 1906.) Pag. 8247
l>eelar«i^ão de voto :
Bos Srs, Beputados Homero Baptista e Luiz
Boininguee*. Pag. 396.
Do Sr. Deputado Pereira Lima. Pag. 656,
Boa Sr». Deputados Hoaannah de Oliveira.
Ju>tiniano Serpa. Beoclecio de Campos e
Passos Miranda. Pag. 759.
'•^r^»?^^*® d? art. lo do decretou. 1150, de
5 de janeiro de 1904, na parte final, cm que
restringe o privilegio dos trabalhadores acri-
'^^ f^"**"» *^ "* Justiça da União e na do
» ''^^ÍS ^•''il: (ProJ'-cto n. 273, de 1906.)
Pag«. 30, 229, 230, 251, 84'3, 381, 382 e 383.
OIrefto:
A' disponibilidade, dos chefes de missão diplo-
mática, quanfo tiverem a primeira nomea-
ção nesse posto. (Projecto n. 38 A, de 1906)
Paga. 289, ^90, 291, 467, 469 e 470.
Dos aspirantes a commissarios que não foram
incluídos na reforma por que passou a
clasae, ficando addidos ao corpo, a?uar-
danio vagas para sorom promovidos. ( Pro-
jcton. 411, àe 1906. ) Pag. 864 e 8S5.
OtepmiMft da clausula de embarque para a
promovo do official da armada que attin^ir
ao n. 1 da escala e náo tiver satisfeito
aqueiia clausula por motivos independentes
S* »«f,7«otadc. (Projecto n. 164 AVde 1906)
rBg o n .
Orn^nnem do porto de Paranaguá. (Pro-
jecto n. 329. de 1906.) Pag. 42.
Bqulpapa^o :
Dos vencimentos dos empregados das Delega-
cia. do Thesouro Federal nos Estados do
Piauhy, Rio Grande do Norte, Parahyba,
Sergipe, Espirito Santo, Santa Gatharioa e
Goyaa aos do« das Belegacias dos Estados
de Alagoas e Malto Grosso. (Projecto n ò30,
de 1906). Pa?s. 42 o 43.
Dos vencimentos dos 1» e 2» escriptura ios da
co'onia de alienados da ilha do Governador
aos dos funccionario:i de igual categoria do
Hospício Naci.nal de Alienados. (Projecto
n. ÍÔ3, de 1906). Pag. 44. **
Dos vencimentos do almoxarife da colónia de
alienados da ilha do Governadoc aos do
almoxarife do Lazareto da Ilha Orande,
(Projecto n. 338, de 1906). Pag. 96.
Bos V ncimentos dos funccionarios <ia Alfan-
dega de Aracaju laos dos da Victoria. (Pro-
jecto n. 349, de 1906). Pag. 285 e 343.
Uos vencimeutos do secretario da fnspectoria
do Arsenal de Marinha da Caoital Federal
aos de chefe de 8C(^ ão da Secretaria da
Marinha. (Projecto i. 122 A, de 1906),
Pags. («6, 627 e 74Í. ^
Bos secretários das capitanias, segundo suas
categorias, aos lo» e 2^ escriptura rios da
Contadoria da Marinha. (Projecto n. 407.
de 1906). Pag. 828.
Bxpoatofto do Sr. Bepntado Amerioo Wor-
neck sobre o projecto de reforma das tarifas
?.n*^*?iy*^- ^^^' *54, 155, 166, 157, 158,
159, 160, etc, até 202. *
I^eataa patrtotioaa promovidas pelo Go-
verno, em todo o território naci .nal, not
anniversarios da In lepen lencia do Brasil e
ploclamaçáo da Republica, e comm^mo-
ração do dia genethliaco de Benjamin Con-
stant, Floriano Peixoto e Beodoro da Fon-
seca (Projecto n. 359 de 1906). Pag». 397,
dwi e 462.
I^tscaltaoçao por parte dos Estados, dos
iuipostos de exportação dos seus productos
á burdo de embarcações ancoradas em seus
portos e a^uas torritoriaes, sem prejuisoda
competência federal. (Projecto n. 409, do
1906). Pags. 8'32 e 863. '
Ftxaçfio :
Bos emolumentos devidos ao pretor e ao es-
crivão nos casamentos celebrados em casa
particular. (Projecto n. 364, de 1906;
^^^^' ^® **^^)- P«g8- 2*^ 242, 470, 625
e 626.
Bas forças de terra para o excrcicio de 1907.
(Emendas do Senado ao projecto n. 45 A.
de 1906). Pags. 330, 331, 415 e 467.
Do numero, das classes e dos vencimentos dot
funccionarios públicos federaes. (Proiecto
Sro^áo^^i?^^- P*«*- ^'^•*' 575, 576,''577,
578. 588, 589, 590 até 610.
Das ferias dos empregados da Estrada da
Ferro Cantral do Brasil. (Proiecto n. 401. de
1906). Pag. 7í8.
Da força naval para o exercício de 1907. (Pro-
jecto n. 14 A, de 1906). Pag. 855.
xir
IKDICB
áSrattflcaçllo, pelo dobro, <ios volualarios
e engajados, praças de prrt do exercito c
da armada. (Projecto n. 2i9 A, de 1ÍK)G).
Pags. 8<$1 o SG2.
HospItaltsttçAo dos tulierculosos. (Projecio
D. 311, do i9Ct6). Pags. 229, 241, 344 o 374*
Indicações :
Do Sr. Germano Hassiochcr para quo s? altero
o Reprimenlo da Camará no sentido de
irem á Commissão do Legislação c Justiça
antes de serem julga los objecto do dolibo-
ração, 08 projectos que entendam com as
Constituições dos Estados. Pags. 238 o 239.
Do Sr» Deputado Antunes Maciel para que a
Commissão de Constituição c Justiça inter-
ponha parecer para decidir se os princípios
constilucionaes do regimen federativo são
respeitados na Constituição do Estado do
R!0 Grande do Sul. Pags. 334, 335, 336,
337, 33S, 339, 340. 341, 342, 364, ^'\ 366.
367. 368, 369 e 370.
InatltulQfto do seguro agrícola em todo ter-
ritório da Republica. (Projecto n. 400. de
1906). Pags. ítíO, 7C1 e 708.
I^icença:
Por um anno, com soldo c etapa, ao 2^ tenente
de artilharia Ricardo de Berredo.para tratar
de sua saúde. (Projecto u, 346, de Í90G).
Pags. 147, 281 e 647.
Por seis mezes, com ordenado, ao Dr. Abdias
Neves, juiz substituto federal no Piauhv.
(Projecto n. 323, de 1906), Pag». £31, 378 o
444»
Por um anno, com direito a etapa, ao coronel
honorário e capitão reformado Miguel Cal-
mou du Pin Lisboa, porteiro do Estado-
Maior do Exercito. (Proiecto n . 305, de 190i>).
Pags. 231, 378. 379 a 444.
Por um anno.com ordenado.a Lafayclto Soares,
tel'igraphista da Estrada de Ferro Central do
Brazil. (Projecto n. 124 A, de 1906). Pags.
331. 332 e 4l5.
Por um aano, sem vencimentos • em proro-
gaçio, ao Dr. Alcèo Mário de Sá ir ire,
lunccionario da Inspecção Geral das Obras
Publicas da Capital Federal. (Projecto n.350,
dol906j. Pags. 332 e 401.
Por seis mczcí, com ordenado, a Annibal de
Sá Freire, telegraphista de 4^ classe da Es-
trada de Ferro Central do Brazil. (Projecto
n. 351, de 1906). Pags. 332, 3^3 e 401.
Por mais 10 mezes, em prorogação, ao bacharel
Manoel Joaquim de Castro Madeira, prati-
cante dos Correios do Estado do Pernamouco.
(Projecto n. 352. de 1906). Pags. 333 e 415.
Por um anno, co:n ordenado, a Luiz Britto,
ajudante do agente do Correio de Caxias,
no Estado do Maranhão. (Projecto n. 353,
de 1906). Pags. 333 e 416.
Por seis mezes, com ordenado, a João Lopes
Brazil, telegraphista de 3* classe da Estrada
de Ferro Central do Brazil. (Projecto n. %4,
de 1906). Pags. 333, 334 c 416.
Por um anno, com ordenado, ao continuo da
Alfandega do Manáos, Gonçalo Rodrigues
Souto. (Projecto n. 355. do 1906). Pags. 3>4
e 401.
Por um anno, com metade do ordenado, a
Luiz Segundo Pinh?iro, feitor da Repar-
tição doi Tolegraphos, para tratamento de
saúde. (Projectou. 363, do 1006). Pags. 543,
648 e 649.
Por seis mezes, com ord'>nado, a João Baptista
Xavior Nunos da Silva, telegraphista de 3*
cIdsso da Repartição Garal doi Telegraphos.
(Projecto n. »96, de 1900). Pag. 559.
Por um anno, cm prorogação, a Francisco do
Paula Duarte, escrivão da CoUectoria Fo-
deral de S. José de Além Parahyba, Estado
do Minas Gera s. (Projecto n. 369, de 1906).
Pag, 562.
Por >im anno, com ordenado, a Pantaleão Ur«
bano de Assis Painel, amanueq;» do Correio
do Estado do S. Paulo. (Projectou. 378, do
1906). Pag. 027.
Por um anno, na forma da lei, a Octávio Moniz
de Souza, tabollião da Prefeitura do Alto
Purús. (Projecto n. 384, de 1906). Pag. 629.
Por um anno, com todos os vencimentos,
ao marechal Francisco de Paula Argollo,
Ministro do Snpremo Tribunal Militar. (Pro-
jecto n. 385, de 1906). Pags. 658, 749, 772 e
Por um anno, com ordenado, a Raymundo João
dos Reis Lisboa, 2<» Oicripturarío doThesouro
Federal. (Projecto n, 388, de 1900). Pags,
6a2 O 763.
Medidaa necessárias para a eztincção da peste
bubonica na cidade de Campos. (Projecto
n. 178, de 1906). Pags. 229 e 237.
Mensaf^em:
Do Sr. Presidente da Republica, enviando uma
representação do 1» secretario da Sociedade
Propagadora das B.iUas Artes, solicitando
provicloncias para quo possam continuar as
aulas daquella lociedadc. Pag. 120.
Do Sr. Presidenta da Republica solicitando um
credito do 2:266$6V), ao Ministério da Fa-
zenda, supplementar á verba— Thcsouro Fe-
deral — , ao orçamento vidente Pag. 284.
Do Sr. Presidente da Republica, submett^ndo
ao estudo e deliberação do C^ongre.-so Na-
cional um projecto do Sr. Ministro da Fa-
zenda regulando a emisião o circulação d.^
cheques. Pag. 289.
Do Sr. Presidinlc da Republica pedindo um
credito de 30:000|, ouro, supplementar á
verba O* do orçam nto das Relações Exterio-
res. Pag. 408.
Do Sr. Presidenta da Republica solicitando
um credito do 8:000$ destinado ao paga-
mento do ordenado a António B^^^nto Guima-
rães, m'.'Stro de ofllcina do oxtincta Arsenal
do Guerra da Bahia. Pag. 419.
Do Sr. Presidente da Republica, pedindo
que se declare a adhesão do Brazil ás con-
venções da 1» Conforoncia de Haya, para quo
o Governo Brazileiro se possa fazer repre-
sentar na 2» Conferencia, a realizar-se aa
mesma cidade. Pag. 549.
Do Sr. Presidente da Republica fubmottendo
á consideração do O>ngresso Nacional a
exposição do Ministério da Justiça sobre a
índice
XV
desp«za ^uc resultará ila adhosão do Brazll
á Roparliçâo Intornactonal de Ethnographia.
Pag. 057.
Do Sr. Presidente da Republica remottondo a
exposição do Sr. Mioistro d.i Justiça sobro
a nejessidade de crclitos na import-Ancia do
215:338$S1(), para pag.iment> de dcspozas
nas Profoitaras do .\Ito Juruá e A't9 Purús.
Pag. 681.
Modiflcaicfto de divorsns disposições do Có-
digo Coniraercíal, relativas ás Iettra« do
cambio, lettras da terra, ctc. (Projecto
D. 397, de 1906). Pag. 731.
ModtlICAçcSes necessárias no contracto cele-
brado para a construcçáo do navios d?.
ffQerra, oní virtnde da lei de 14 de novembro
de 1904 (Projecto n. 358 A, do Senado, de
i906). Pags. 444,445, 488, 489, 578, 579, 580,
611,639, 640, 641, 6i2,6í3, 644,645 e 643.
Occur peadas politicas:
Do Estado de Pernambuco. Pags. 683, C84,
035, 686,687,730, 731, 732,733e7tH.
Do Estado de Alagoas. Pags. 868, 869, 870, 871,
872, 8T3 e 874.
Ornamento :
Da despoza do Ministério da Guerra para o
exercício d: 1907. (Projecto n. 22'k A, de
1906.) Paps. 18, 19, 20, 21, 22, 23. 24, 9(5,
97, 9á, 9J; 100, 101, 218, 219, 220, 221, 222,
223. 21?, 243, 244, 245, 347. 348, 349. 350,
ífôl, 352. 353, 354. 35^, 356, 357, 358, 319, 3G0,
361, 402, 403, 404, 462, 463, 464, 46S 466, 530,
537, 538. 539 6 540.
Da despeza do Ministério das Rclaçoos Exte-
riores para o excrcicio de 1907, (Projecto
n. 223 O, de 1906.) Pag*. 24, 44, 4^^, 90, 120,
121, 122 e 123.
Da desppza do Ministério da Justiça e Negó-
cios Interiores para o exorcicio do 1907.
(Projecto n. 301, do 1906.) Pags. 24, 25, 26,
27, 28, 29. 30, 420, 421, 422, 423, 424, 425,
426, 427, 428. 429, 430, 431, 432, 433, 434,
4S. 436, 437, 438, 439, 440, 649, (»0, 651,
<i52, 653, 051, 66''>, em, 667, 668, 069, 670,
071, 672, 673, 674, 675, 676, ír77, 678, 600,
691. 60?, 603, 691, 695, 696, 697, 698, G99,
700. 701, 702, 703, 704, 7(H>, 706, 707, 708,
734, 735, 736, 737, 738, 739, 740, 741, 742,
743, 744p 745, 746,747 e 748.
Da despeza do Ministério da Marinha para o
exercício de 1907. (Projecto n. 2D1, de lOOÍ).)
Pagi. 47, 48, 49,50, 51,52, 53,54, 55, 5r,,
57, 58. 59. 60. 61, 02, 63, 101, 102, 103, 104,
10\ 106. 107, 108. 109, i2i, 224, 22 s 220,
227, 228, 245, 246, 247, 248, F86, 387, 38S,
m, 390, 391, 392. 393, 3*4, 395, 404, 405,
4(í2, 466, 4 »7, 540, 541 , 542 e 543.
Da receita geral da Republica para o exercício
de 19 7. (Projecto n. 327, do 1906.) Pags. GS,
64, 65, 66. 67. 68, 69, 70, 71, 72, 73, 74,
75, 7Ô. 77,78, 79, 80, 471, 472, 473, 474, 475.
476, 477, 478, 479, 480, 481, 482, 483, 484,
c 485.
Da de^pcza do Ministério da Faz3nda, para o
exercido de 1907. (Projecto n. 347, de
i006). Pag.-. 291, 2:»5, 290, 1^37, 2ÍK3, 2^, 300,
301 , 302, 303, 304. 305, 306, 307, 308, 309. ÍIO.
3(1, 312, 313, 314, 315, 31rt, 317, 318, 319, 380,
tm, 322, 4^3, 32i, 32->, 326, 327, 5^0. 531, 53sr.
533, 708, 709, 710, 711, 712, 713, 714. 715 c STi.
Da despeza do Mini. l3rio da Inlustria, Viaçaoi
c Obras Publicas, para o exercício de 1907.
(Projecto n. 362, do 1906.) Pags. 489, 490,
491, 492, 403, 404, 495, 4'.)i5, 497, 498, 499,
500, rOl, 502, 503, 501, 505, 506, 507, 508,
509, 510, 511, 512, M3. 514, .515.516,517,518,
519, r2a, 521, 52^. 52 í, 524, 525. 52?, 527.
528, 777, 778. 779, 780, 781, 782, 783, 78 i,
785, 786, 787, 78i 789. 790, 791, 792. 793,
794, 795, 793, 7Í0', 798, 790, 800, 801, 802, 80^,
.S)i, 8)5, Syj, 807, 808, 809, 810. 811, 81;\
813, 814, .SI5, 816, 817, 831. 8'Í2, 833. 834, 835.
836. 837, 838, 839, 810, 8il, 8i2, 813, 844, 845,
846, 847, 848, 8i9, 850, 851, 882, 88). 8S4,
885, 883, 887, 888, 880. 890, 831, 892, 900, 901,
902, 903, 904, 905, 906, 907, 908, ?09, 910, 911,
912, 913, 914. 915, 916, 917, 91S o 919.
Pare€^r :
N. 79, de 1906, das Commissôjs de Finançae,
c de Constituição e Justiça, propondo a no-
meação do uma commissao para re^er as
tabeliãs de Tcncinirntos dos fanccionarios'
das repartições civis da Republica. Pags. 7
e8.
N. 80, de 190», reconhecendo deputado p^lo
4» districto do Estado de S. Paulo o Sr. Dr.
António José da Costa Júnior. Pags. 83
e 217. . ^
N. 7*, de 190o, indeferindo o pedido de D.
BcUarmina Alvim da Gama « Mello, de rc-
vorâão da pensão que porcobia sua finada
mãe. Pacr. 545.
X. 78, de 1903, indeforln lo o pedido do pensão,
íbito por D. Ilenriqueta Ferreira dos San-
te? Pereira. Pags. 545 e 5i6.
N. 81, 1906, indeferindo o podido de pensão
leito por D. Leopoldina Rodrigues de Mello,
viuva do 2* sargento de artilharia Firmino
Cnrlos de Mello. Pags. 549 e 550.
X. 82, de 1906, inlefcrindo o podido do pensão
de D. Albertina Alvos do Figueiredo Porto,
viuva do praticante da R^^partição Geral dos
Correios, Ignacio Gomes Porto N^tto. Pag.
5'0.
N. 8*3, de 1906, in Icferindo o pedido do D.
Clara Carneiro da Rocha, cara perct-pçao
do moio-soido o montepio deixados por seu
fallecido irmão, o almirante reformado
Manoel Ca moiro da Rocha. Pag. 626.
N. 8i, de 1903, opinando no sentido de ser o
Poder Executivo o competente para reparar
a le âodo direito que a Ilega o >»^l<^' Hippo-
Ivto das Chagas Pereira. Pag. 626. ^
X, '85, indeferindo o podido de reversão, o"*
sou favor, da pensão que percebia sua mg*.
D.Maria Sophia Moyer de Paiva. r*ag. ^Jl-
De 100$ mensaes a D. Florinda do Valle
Dutra, viuva do 4o machiaieta da armada
nacional Ildefonso Machado Dutra. (Pro*
jicto n. 186 B, do 1906 ; emenda ao pro-
jcclo n. 339, de 1901, do SenaJo). Pag. 4.
De 2501 mensulme&ta a D. Eugenia de Alba-
qaerqae Beiamat, viuva do Dr. Alberto
Besamat. (Projecto n. 83 G, de 1906).
De 150$ mensaes a cada «ma das viuvaa doa
fonccioftarios aasaasinadoe no kilometro 65,
no Betado do Paraná. (Projecto n. 340, de
1906). Paga, 202 o 203.
De 300$ menaaes ao çeneral honorário Fran-
cisco Rodrigues Lima. (Projecto n. 317 A,
de 1906). Pags. 557 e 558.
De 500$ mensaes á viuva e filhos do tenente
coronel Fabrício Ferreira de Mattos. (Pro-
jectos ns. 387, de 1906 e 223, de 1905).
Pags. 659 e 660.
De i(X4 mensaea a Francisco Alexandrino
Barroso da Silva, filho do legendário almi-
rante Francisco Manoel Barroao. (Projecto
n. 391, de 1906). Psgs. 661 e 689.
Annual de 1:200$ a todos os voluntários da
pstria da guerra do Paraguay. (Projecto
n. 399, do 1906). Pags. 763 e 707.
Poroentaf^em que em cada exercicio devem
perceber os collectores o escrivães, pela
arrecadação de rendas federaes. (Projecto
n. 337, de 1906). Pags. 86, 87 e 346.
Premio de vla^eiii :
De 4:200i, ouro, a cada uma daa discípulas
do I.stttuto Nacional de Musica, D. D. Su-
sana de Figueiredo o Helena deFiffueiredo.
(Projecto n. 296 A, do Senado, de 19o6).
Pags. 9, 233, 234, 3S4, 385 e 4i)3.
Ao engenheiro civil Dr. Henrique de Novaes,
premio concedido pela Congregação da Es-
cola Polytechniea desta Capital. (Projecto
n. 108 A, de 1906). Pags. )ã2, 383 e 384.
Ao bacharel António Máximo Nogueira Pc-
nido, formado pvMa Faculdade de Scíencias
Jurídicas e Sociaes do Rio de Jauoiro.
(Emenda ao projecto n. 108 A, de 1906 o
projecto n. 383, de 1906). Pags. 232," 384,
629, 715. 716 o 717.
Pi*cJecto de lei do Congresso Legislativo
de S. Paulo, sobre immigração e colonisa-
çâo. Pags. 892, 893, 894, «95, 896, 897, 898,
899 e m.
Projecto do Instituto dos Alvogados Bra-
sileiros, do creação do juizo especial de
instrucção criminal, com restricgão das
funcções judiciarias da policia. Pags. "126,
727. 728 o 729.
Proro^açAo da actual sscsão legistativa»
(Projecto n. 389, do 1906). Pag. 689.
Provimento mediante concurso, accessivol
sòmeute aos diplomados dos cargos de pre-
Earadorcs das escolas superiores da Rcpu-
liça. (Projecto n. 398, de 1906). Pag. 767.
Readmlsafto do 1<» Secretario do Legação
Arthur de Carvalho Moreira no quadro dos
empregados do Corpo Diplomático. (Pro-
jecto n. 261 A, de 1906). Pag. 32.
ReiTulaaiiMitacAo das licenças ooneedidas-
aos funccionarios poblioos. (Projectou. 896.
de 1906j. Pags. 733 e 734.
Retovaciko :
Da prcscripçio em crue incorreu o bacharel
João Vieira da Cunha, para receber seus
vencimentos de juis de direito. (Projecto
n. 312, de 1906). Pag. 30.
A' D. Joauna J. Qomes de Mattos, viuva do
bacharel João Paulo Oomas de Mattos, da
prescripção. para receber vencimentos de
seu finado marido, como iuii de direito*
(Emenda ao projecto n. 312, de 1906). Pag. 31.
Da prc;i>crip;ão em que tenha incorrido o pa-
gamento de 4: 61 «339 a que tem direito a
viuva de Manoel Silvério Qomes, de forneci-
mentos foitoj por seu falleeido marido, du-
rante a revolução no ESatado do Rio Orando
do >ul. (Projectoa ns. 379, de 1905 e 318,
de 1906). Pags. 84. 281, 647, 648 e 658.
Da prescripçáo em que incorreu a gratifica-
ção devida ao ex-guarda da Alfandega do
Rio de Janeiro, Joaquim Lopes de Souza.
(Projecto n. 336, de 1906;. Pags. 85 e 545.
Da pre cripção em que incorreu D. Rosa Pe-
nedo Ahrtus para receber 11:958)065, im-
portância do montepio e meio sol^io deixados
por seu filho, o alferes Felippe Nery Pe-
nedo Ahren^i. (Projecto n. 345, de 11H)6). Pags.
ns. 146,286.648, 717 e 718.
Da prescripçáo em que incorreram os venci-
mentos doarchivista da Seoretaria dasRela-
riores, Eugoaio Ferraz de Abreu. (Projecto
n. 320, de 1904(e 2^7 A, de 1906). Pags. 241,
379, 380, 381 e 443.
Da pre cripção em que incorreu o general
Dyonisio Evang lista de Castro Cerqueira,
para r45cebcr subsidio de deputado federal
durante o tempo em que esteve exercendo
commissão dip'omatica. (Emenda ao projecto
n. 227 A, de i^). Pags. 379, 380 e 381.
Da prc^ticripçâo em que incorreu D. Maria
Dolores cartola Bernardina Garcia Zuniga,
iilha lio finado brigadeiro fiarão de Calera,
para percepção do meio saldo que recebia
sua finada mão. (Projecto n. 375, de 1906).
Pags. 543, 544 c 587.
Da prescripçáo em que incorreram DoGrasia
& Irmão para receberem a importância de
fornecimentos que fiz-^ram ás forças do Go-
verno Federal em Itaqui ; e da prescripçáo
em que incorreram as côngruas do vigário,
hoje bispo de Alaffoas, D. António Manoel
de Castilho Brandão. (Projecto n. 226 A, de
1906). Pag. 557.
Da prescripçáo om que incorreu Antenio Al-
fredo de Carvalho, amanuense do extincto
Arsenal de Guerra do Recife, para receber
seus ordenados atrasados. (Emenda ao pro-
jecto n. 34 •, de 1906) Pag. 717 e 718.
A Miguel de Oliveira Salazar, thesoureiro da
Estrada do Ferro Central do Brasil, da
responsabilidade e pagamento da quantia de
36:i48$477, subtranida pelo seu ex-iiel José
Xavier da Silva Malafaia. (Projectou. 394,
de 1906). Pags. 721 e 722.
I^emuneraçAo equitativa de todos os fun-
ccionarios da Repartição Geral dos Telegra-
phos, não contemplados em anteriores pro-
INBiGB
XVII:
M«to« d0 loi. (Projecto n. 294, de 1906)
Pagi. 3t, 375 e 276.
Reor^fliniMiçâo :
Do «lAreiio nacional. (Projeclo n. 193, de 1906).
Pa«. 109, 110, 111. m, 113, 114, 115, 116,
lir. 230. 231, 239, 240,241, 255, 256, 257,
258, 259, 260, 261, 262. 263, 2 4, 265, 266,
«7. 268, 269, 270, 271, 27t, 273, 274, 275. 276,
277, 278, 2.9, 280, 611 e 612. (Vide o Appendice
ao i^resente volame, paga. 3 a 41).
I>a marinha mercante nacional. (Projecto
n. 343, de 1906) Pa«. 150, 151, 152, 153, 204,
Í05, 206, 207, 208, %9, 210, 211, 212, 213,
214, 215, 216 e 2i7
Da policia do Districto Federal. (Projecto
B. mu de 1906). Paga. 445, 446, 447, 448,
449, 612, 613. 614, 615, C16, 617, 618, 619,
fl20, 621 e 622.
Do Montepio dos fanccionarios públicos civis
fedfíraee. (Projecto n. 372, de 1906). Pags.
574, 575, 576, 577, 578, 579, 580, 581, 582.
^^, 584, 585 e 586.
Representação :
Da Santa Casa de Misericórdia de Ouro
preto, pedindo ama providencia em favor do
seu património.. Pags. 147, 148 e 149.
Da Camará Municipal o da Associação Com-
mereial da cidade do Amparo^ em S. Paulo,
sobre isenção da taxa fixa nos telegrammas
expetiidoa pelo Telegrapho Nacional. Pags.
544 e 545.
Da AsBociação Aracajúana de Beneficência
solicitando um auxilio em favor do Hospital
de Caridade por e)la mantido na cidade de
Aracaju. Pags. 629, 630, G31, 032, 033, 034,
035, 630. 637 e 638.
Do director da Colónia Rodrigo Silva, cm
Barbacona, pedindo auxílios ao Congresso
para a propaganda da industria sericola no
paii. Pag . <i03, 664 e005.
Do povo do Condcúba pedímlo que seja pro-
longada até esse municipio a linha do Tele-
grapho Nacional. Pag. 729.
Requerimentos :
Dos Srs. Deputados Wenceslau Escobar c Pe-
dro Moacvr, solicitando informações acerca
da attituae do Presidcnt ; do Estado do Rio
Grande do Sul não appHcando a lei eleitoral
de 1904, ás el •içõ.^s estadnaos c municipaes.
Pags. 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 3i,
35, 36, 45, 46, 47, 88, 89, 90. 91 , 92, 93, 94 e 95.
Bo Sr. Deputado Diogo For l una pedindo sejam
enviados á Camará, polo Ministério da
Guerra, vários documentos relativos á Direc-
toria QiTal de Saúde do Exercito o a doentes
do^ ho^pitaes o enHarmariss militares, no
Rio Grande do Sul. Pags. 252 e 343.
Do Sr. Deputado Affonso Costa perlindo iufor-
maçOes ao Governo sobre a situação em qu-?
se encontram os ostabelecimentcs equipara-
dos ao Gymnasio Nacional, nesta Capital e
nos Estados. Paprs. 254, 2';5 e 3i3.
Do Sr. Deputado Garcia Pires solicitando in-
formações do Govomo sobre o contracto de
arrendamento o o estado actual das fazen-
das de criação, de propriedade da Repu-
blica, situadas no Estado do Piauhy. Pasi*
865, 866, 8)7 e 868.
Reversfto :
Ao serviço activo do exercito, com a patente
de goneral de brigada, do ffeneral de divi-
são graduado reformado António Adolpho
da Fontoura Menna Barreto. (Projeeto n.2tl
A, de 1906). Pags. 364, 480, 648. 690, 749,
750, 751, 752, 753, 754, 755 e 756.
Em favor de D. Bellarmina Alvim da Qama e
Mello, da pensão que percebia sua linada
mãe. (Parecer n. 74, de 1906). Pag. 545.
Ao serviço do Exercito, com o posto de ff(^ne-
ral de brigada, do general Dionysio . Evan-
gelista de Castro Cerqueira, ao serviço
activo do exercito. (Emenda ao projecto
n. 221 A, de 1906). Pags. 749, 750, 751,,
752 e 753.
(Baque e aceelte, na mesma praça, das
fettrasda terra, mediante a intervenção ape-
nas do saccador e do acccitante. ( Projecto
n. ::90, de 1906). Pags. €62, 663 e 689.
Tarifas aduaneiras : Reformas, altera-
ções, quadros, tabeliãs, exposição do Sr.
Américo Werneck, etc. (Proje to n. 120,
de 1900). Pags. 124, 125, 126,127, 128, 129,
130, 131, 1M2, 133, 134, 13). 136, (136—1
até 136- 100) r.4, 155, 156, 157, 158, 159,
160 até 202; 449, 4^0. 451, 452, 4'3, 454,
455, 456, 457, 158 c 459.
Teles rainma :
Do vice-governador do Estado do Rio Grande
do Norte, communicando que assumiu o Go-
verno do Eslado. Pag. 120.
Dj vários cidadãos residentes na Estancia,
Estado dti Sergipe, enviando pezames polo
fallocimcnto do Senador Olympio do Campos.
Pag. 3rj4.
Do povo de Arauá, no mesmo Estado, lamen-
tando o bárbaro assassinato do Senador
Olympio de Campos. Pag. 334.
Dos presidentes dos Estados do Ceará, Espirito
Santo, Paraná, Piauby, Minas Goraos,
Goyaz, Parahyba e do inspector Pinto da
Fonb?ca, d? congratulações pela data de 15
de novembro. Pag. 408.
Do Conselho Municipal de Itabaianinba, no
Estado de Sergipe, lastimando o assassinato
do Senador Olympio do Campos. Pag. 408.
Do Sr. Dr. Gustavo Richard, communicando
ter assumido o Governo do Estado de Santa
Catharina. Pag. 5i9.
Tranaerlpçdo de títulos do transmissão de
immoveis suscL«ptivcis do hypothec. s e a
instituição dos ónus rcaea, bem como a in-
Bcripção das hypothecas, no município onde
os bens forem situados. (Projectou. 211 A,
de 1906). Pags. 242. 470, 704, 765 e 766.
Validação dos exames prestados na Escola
Polytechnica da Bahia pelos 2'* tenentes
Clodoveo Celestino Gomes e Adolpho José
do Carvalho Del Vccchio. (Projecto n. 360„
do 1906) Pags. 460, 461 e 463.
XVIII
LNDICB
Voto <lc pecar t
P.'lo falloclmcnto do Dr, Francisco Fajardo.
Pags. 237 e 2:iS,
Polo assassinato de monsenhor Olyrapio de
Campos, sonaJor da Republica • Pags. 292
o 293.
Vencimentos t
Dos professores do scioncias da Escola Nacio-
nal do Delias Atíqs « gratificação dos di-
rectores das faculdades c escolas superiores,
que delias não forem lentes. (Projecto
u. 281 A. do 1906). Pag. 7.
Dos professores do Instituto Nacional de Mu-
sica. (Projecto u. 2Si 13, do 1906). Pags. 7
4J 401.
Dos empregados civis da Intondoacia Geral
da Qaerra. (Projecto n. 32 A, de 190:)).
Pags. 31, 137, 281, 374, 375, 399, 419, 550,
551, 665, 769, 770 e 771.
De varies funccionarios das Inspectorias de
Saúde de S. Paulo o Paraná (Projecto
n. 334, do 1906). Pag. 44.
Do agente thesoureiro do Instituto Nacional
dos Surdos-Mudos. (Projecto u.52 B, de 1906).
Pags. 81, 2ã0, 618 o 608.
Dos trabalhadores eíTectivos das capatazias da
Alfandega do Rio de Janeiro (Projecto
ú. 242 A, dtí 1906). Pags. 83, 8i c 545.
Doe funccionarios aa Secretaria da Justiça o
Negócios Interiores. (Projecto n. 78 F, do
1906). Pags. 137, 280, 281, 845, 372 e 373.
Dos mestres das ofíicinas de sapateiros e do
typograph-a do Instituto dos Surdos-Mudos.
(Projecto n. 341, do 1905). Pags. 2C0c204.
Dos sub-socretarios, amanuenses, porteiros e
consorvadoros das Faculdadct de M''dicina
do Rio do Janeiro o Bahia* (Projecto n. 318,
do 1906). Paes. 236 c 3i3.
Dos funccionarios da Repartição da CarU
Marítima (Projecto n. 373, de 1906). Pairs,
528. 529, 586 c í)87. °
Dos m »mbros c funccionirios da Justiça Fe-
deral. (Projecto n. 180 A, de 1906). Paír^.
552, 553, r54, 555, 556, ir57, 065, 772, 773,
774 e 829.
Do auditor de guerra da Força Policial da
Capital Federal. (Projectos ns. «82, do 1906
o 113, do 1905). Pags, 628, G29, 715, 771 c 772.
Do i)cssoal tochnico da Inspecção Qoral da«
Obras Publicas da Capital Federal. (Proje-
cto n. 376. do 1906). Pags. G38, 639 e 6ir».
Dos professores das Kscoías de Aprcndizc.«
Marinheiros (Projecto n. 380, de 1906)
Paçrs. 639 c 6i5.
Dos tunccionarios das repartições subordina-
das ao Ministério da Marinha. (Projecto
n. 392, do 1906). Pag. 689.
Dos preparadores do Qymnasio Nacional, In-
ternato o Externato. (Projecto n. 393, de
1906). Pags. 689 e 690.
Dos empregados civis do Laboratório Chimi-
co Pharmaccutico Militar. (Projecto n« 32 G,
do 1006). Pag. 821.
Do fiel o do guarda da Intendência Oeral da
Guerra. (Projecto n. 32, emenda a este pro-
jecto do 1900). Pag. 855.
Zjs.cl.lqe CI.0 .A.i>jpejakcl.loe
Emendas (substitutivo) ao projecto n. 193, do
1906, .do rcorganisação do exercito nacional-
apresontadas na 2^ discussão polo Sr. depu,
tado Thomaz Cavalcanti. Pags. 3, 4, 5, 6,7,
8, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 10, 17, 18. 19. 20, 21,
2^, 23, 24, 25, 26, 27. 28, 20. 30, 31, 32, 33. 31,
35,36, 37, 38, 3;», 40 c 41.
CAMARÁ DOS DEPUTADOS
niiiiini sussaD u seita Isgislatiiiit io Uwm Má
12A« SESSÃO EM DE 1 NOVEMBRO DE 1ÍÍ06
Prendencia dos Srs, Pavia Guitnarães (Preiidetite), Thomaz AccioUj (S« Yice-Presi"
dente) e Paula Guimarães (Presidente)
Ao meio-dia precede-se á ch%|paíla a que
Tespondem ob Si». Paula Guimarães, James
ItekTcy, Luiz Gualberto, Simeão Leal, Deo-
ekcio de Campei, Justiniano Serpa, P;is :os
Miranda, Àgripino Azevedo, Cuaha Machado,
.loaquim Pires, B3zerrii Fontenolle, Frede-
rico Borges, Gonçalo Souto, Eloy de Souza,
Juvenal Lamartine, Pereira Reis, ApoUonio
£aui.ydo8, José PeroífTino, Castro Pinto, João
Vieira, Virginio Marques, José Bezerra, Cor-
lelio da Fonseca, Malaquias (lonçalves, Júlio
AeUelio, Pedro Pernambuco, Domingos Gon>
çaljee, Arthur Orlando, ApoUinarlo Mara^
nhaOf Octavio Lessa, Euzcoio de Andi»ado«
ArraxelUs Galvão, Rodrigues Dória, Salva-
dor Pireâ, Leão Velloso, Garcia Piras, Tor-*
(piato Moreira, Bernardo Horta, Mello Mat-
tos. Fjg;aeiredo Roetia, Lobo Jurumenha, Po^
x^ira Lima, Galvão Baptista, Pereira Nunes,
Tmeira Brandão, Vianna do Castelio, Fran-
cis» Vci^a, Bernardo Moateiro, Astolpho
IMsv Carioca PoÍ3Loto Filho, David Campista,
icrâMljL^ de Catnpos, João Luiz Alves, Buano
de Piiva, Carneiro de llez^ende, Cbristiano
Arazil, Víenceslau Braz, João Quintino, Ro-
doipfao Paixão, Liadolpbo Caetano, Galeão
Carvalhal, Cardoso de Almeida, Eduardo Só-
crates, Gosta Marques, Alencar Guimarães,
Carvalho Chaves, Paula Ramos, lilyseu Gui-
iiíerme, Weaceslan Kscobar, Joté Carlos,
Campos Cartier, liiogo Fortuna, Vespasiaao
ác Aibuquerque, Homero Baptista e Pedro
Moaçjr (75).
Ahro-ee a sessão.
fl" lida e posta em discussão a acta.
Toi. rji
O Sr. «João T^xixw. -Avives— Sr-
Presidente, o Diário do Congresso de hoje
.publica a redacção final do projecto n. 157,
deste anno, que adia para o ultimo domingo
do mez de março de 1907 as eleições do
CpDselho Municipal edá outras providencias.
Noto nesta redacção final a inclusão, como
§ 9° na sua primeira parte, de uma dis-
posição que foi rejeitada pela Camará dos
Deputados e ô a que diz :
« § 9.° Dentro de 30 dia<<, contados da
d^ta da promulgação desta lei, o presidente
do C:)uselho Municipal remetterá ao pre-
sidente da junta de recursos, para os fins
determinados no § 1« da lein. 1.269 (art. 49),
os livros e talões de que trata esse artigo,
os quaes deverão ser fornecidos pelo Con-
selho Municipal. »
Esta disposição, que constitue a primeira
parte de uma emeQda apreseutada pela
bancada do Districto Federal, Ibi rejeitada,
como constado Diário do Cunqresso de 24 de
outubro á pagina n. 2.576.
Nestas condições, penso que a redacção
finai deve ser corrigida, atim de ser votzida
peia Qamarado accôrdo com o vencido.
Aproveito a opportunida<jlc para notar que
ficaria melhor coUocada a seguinte parte
do § 9° no § 3« da lei e que o § 10 da mesma
lei ficaria melhor coUocado como § 4*.
São apenas considerações que fhço ; somente
reclamo contra a inclusão de uma disposição
rejeitada pela Camará.
ANNAES DA CAMARÁ
O «r. Presidente— A Mesa provi-
denciará de accôrdd com a reclamação do
nobro Deputado.
Em seguida ô apppovada a acta da sessão
antecedente.
Pasia-S3 ao expediente.
O Sr. .Ja^mes Daroy (/» Secretario)
procede á leitura do seguinte
expedii:nte
í)ínciog
Do Sr. Deputado PraúcisôO Cliares de Oli-
veira Botelho, de lioje, comaiunicando que
nesta data renuncia o mandato de Deputado
ao Congresso Nacional, quo lhe foi conferido
I)elo S» districto do Estaao do Rio de Janeiro.
— Facam-se as communicaçoes devidas.
Do Sr. 1° Secretario do Senado, de 31 do
mez findo, communicando que o Senado
adoptou o nossa data enviou á sancção o de-
creto do Congresso Nacional autorizando o
Governo a abrir ao Ministério da Justiça e
Negócios Interiores o credito de 12:449$ 164,
Dará pagar aug mento de vencimentos de-
terminado pelo dcc^roto legislativo n. 1.464,
do 8 de janeiro do corrente anno. —In-
teirada.
Do mesmo senhor, de igual data, commu-
nicando que nesta data o Senado enviou á
sancção presidencial o decreto do Congresso
Nacional autorizando o Governo a abrir o
credito de 345:000$, para pagamento do au-
gmento de vonci mentos e diárias á&s esta-
fetas da Repartição Geral dos Telegraphos e
da gratiflcação de 20 «/o dos funccionarios
que a ella tiverem direito. — Inteirada.
Reçiucrimentos:
De O. B, P. B. Syndicate Limited^ orga-
nizada em Londres, o representada por C.
W. Mills, pedindo privilegio por 90 annos
para uma estrada de ferro do p jrto do Cuba-
tão, na bahia de S. Francisco, Estadj de Santa
Catharina, â Republica do Paraguay, con-
struçção do porto doCubatão, etc. , me iiantc
os favores que solicita e o traçado e condiçues
que indica. — A's Commissões de Obras Publi-
cas e de Finanças.
De Octávio Muniz de Souza, tabellião da
Prefeitura do Alto Puriis, requerendo um
anno de licença.— A* Commissão de Petições
e Poderes.
De Manoel Osório de Albuquerque, fiscal do
consumo federal em Fortaleza, pedindo um
anno delicoaça.— A' Commissão de Petições
e Podf^es.
São lidas e vão a imprimir para entrar
na ordem do^* trabalhos as seguintes
REDACÇÕES
N. 147 C — 1906
Redacção final do projecto «, Í4? deste anno,
que autoriza o Presidente da Republica a
crear no Corpo de Bombeiros mais unia
companhia^ que será a 6^^ e a reformar o
regulamento ein vigor ^ fazendo as alterações
constantes da tabeliã annexa ; e dà outras
providencias
(Vide projectos na. 207,
de 1906)
de 1905 e 147,
O Congresso Nacional decreta :
Art. 1.*» Fica o Presidente da Republica
autorizado a creai* no Corpo de Bombeiros
mais uma companhia, que será a 6", e a re-
formar o regulxmento em vigor fazendo as
alterações constantes da tabeliã annexa.
Art. 2J^ As modificações a introduzir no
regulamento não aífectarão os direitos re-
ferentes á reforma, promoções e vencimen-
tos que aos offlciaes e praças do mesmo
corpo são garantidos no actual e nas leis
comolementares e espociaes depois dello
promulgadas.
Art. 3.° Ficam equiparalas as gratifica-
ções dos offlciaes do Corpo de Bom eiros ás
dos postos e cargos corraspondeutes da Força
Policial, excepção feita da do commandante,
é igual mente equiparado o soldo das praçus
desse corpo ao das praças da mencionada
força.
Art. 4.<> Ficam creados os Jogares de um
assistente do material, um 2» cirurgião,
um medico adjunto, deus pharmiceuticos
adjuntos e seii chefes de estações, sendo
estes exercidos por alferes, e bem assim os
de um medico oculista, um cirurgião den-
tista e um mestre de gymnastica, perce-
bendo todos esses funccionarios os veaci-
mentos constantes d^ mencionada, tabeliã.
Art. 5.° Ficam elevados aos postos imme-
diatamente superiores o inspector geral e
assistente do mspector geral, que passa a
ser assistente do pessoal.
Art. 0.'' O Presidente da Republica Airá.
a$ nec3ssanas operações de ci*cdito para a
execução desta lei.
Art. ?.• Rjvogam-se as disposições cm
contrario.
Sala das Commissões, 1 de novembro do
1900. — Gonçalo Souto. — Salvador Pires, —
Castro Pinto,
SSESÃO BM 1 DE NOVEMBRO DE 1906
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SBSSÃO EM 1 DB NOVEMBRO DE 1906
decreto n. 1.414, de 21 de fevereiro de
1891, com as alterações que forem conveni-
entes, rogalamentos sanitários para impoiv
taçâo, exportação de animaes, sementes e
plantas ;
e) estatística e informações sobre produ-
c(^o, consumo, mercad3S internos e externos,
exportação e importação, previsões de co-
lheitas, movimeuto da$ safra3,saIdos q stocks,
zunas e ái^eas de producção^ coeficientes
pop hectares de terreno ou proces^ de cul-
tura e industria mineral ;
/) jardins botânicos, hortos, museus, labo-
ratórios, acquisições e distribuições de plan-
tas e sementes ;
^i legislt^ção rural o agrícola, estudos,
âcieotiiicos com o intuito de promover o pro-
gpeeso da agricultu^^a e da industria animal,
congresso >, conferencias, sociedades de agrí-
coltura, syndicatQS, cooperativas, bancos,
caixa > de cr^il^o agricola e companhias
para explorações agrícolas no paiz ;
h) observatórios astronómicos, estações
meteorológicas e carta geogi^aphica (organi-
zação e publicação) ;
i) hydraulicg^ agripola, irrigação e dre-
nagem;
j) terras public^ts, regist o de terras pos-
suídas e legitimação ou revalidação das
poss^ ou ooQce&sõQs feitas, medição, demar-
cação, desciipção, distribuição e venda das
iorras pertencent s Á Uaiao ^ sua separação
das que pertencem ao dpminio particular;
h) informações, propaganda, publicidade
e divulgação de T.ndo quanto interessar á,
agricuKura, industria e commeroio noia-
xerior e no exterior,
2— il' industria:
a) mineração e legislação respectiva, ex-
plorações e serviço geológico, estabeleci-
mentos metallurgicos e esceXu de minas;
b) industria em geral, industrias novas,
desenvolvimento dos diversos ramos da in-
dustria, ensino proâssional, comprehendendo
ofl estabelecimentos induskiaes;
c) patentes de invenção, desenhos e mo-
À€tos industriaes, marcas de fabrica e de
oommercio;
d) cjoservação e reconstituição da^ flo-
restou e mjfcitas, comprehendidas s^ da in-
dustria extractiva, execução dos regula^
mantos ooncameates á pesca nos mares ter-
rltoriaes e rijs do dominif federal;
e) maaeu e bibliotheca.
3 — Ao commerdo :
a) preparo de tratados de oommercio e
navegação;
b) camarás de commercio, associações,
jnotas commerciaeso bjl3a> do corretores;*
c) exposições agrícolas, industriaes e com.
merciaes, nacionaes e internacionaes;
d) ensino profissional, academias de com^
mercio e museu commercial;
e) regimen dos pesos e medidas ;
/) estudo económico das vias férreas, em
suas relações com a agricultura em todos os
listados, estradas de rodagem, custo dos
transportes, acondicionamen^, embalagem ,
seguros, fretes e tarifas.
Art. 3.° O novo Ministro ou Secretario
de Estado terá as mesmas honras, preroga-
tivas e vencimentos dos outros ministros.
Art. 4.0 Serão reorganizadas as secre-
tarias de Estado e repartições subordinadas,
descentralizando os serviços, podendo trans-
ferir de uns para outros ministérios serviços
e estabelecimentos de qualquer natureza;
dividindo-os em directorias, divisões ou
secções, conforme for conveniente em cada
caso ao respectivo Amccionamento, e unifor
mizaiá, quanto possível, as classes de íún"
ccionarios, seus direitos e vantagens em ca'
tegoria iguaes, sendo tudo st^eito á» appro
vação do Congresso Nacional, observadas as
seguintes bases:
1*, ficarão pertencendo á jurisdicção ad-
ministrativa do novo ministério os estabele-
cimentos, instituições e repartições publicas
que se proponham á realização de estudos,
SLTviços ou trabalhos especificados no art,2^,
como são entre outros o Observatório Astro-
nómico do Rio de Janeiro, a Repartição de
Estatística, a Estatística Commercial, o Jar-
dim Botânico, a Escola de Minas, o Museu
Nacional,a Hospedaria da Ilha das Flores e a
Fabrica de Ferix) do Ipanema;
2^, serão reorganizadas ou remodeladas as
repartições a que se refere ai* base de modo
a systematizar os diversos serviços e
tornàl-os adequados aos fins a que se propõe
o ministério;
3*, para dirigir serviços e exercer ftocções
technicas, poderá, em qualquer tempo, ser
contractada no paiz ou no estrangeiro pessoa
de provada competência;
4*, será aproveitado o pessoal de reconhe-
cida competência das diíferentes repartições
que passarem para o novo ministerio,fioando
os funccionarios que não o forem addíidos âs
Secretarias de Estado actuaes, si contarem
mais de dez annos de serviço;
5*, será reorganizado o Ministério da In-
dustria, Viação e Obras Publicas, mantendo
o pessoal das diversas repartições e divisões
que continuarem sob sua 1uriséioçEo,fazendo
nova distribuição de matérias, e com a de-
nominação de Ministério da Viaçiu) e Obraii
Publicas;
6*, o pessoal estrsuoQi» aos quadros actuaes»
que for nomeado, servirá em comniiaiSo*
ANNAES DA GAMARA
emquanto o Congresso não tomar conheci-
mento da nova organização o os seus venci-
tncntos se regularão pelo disposto no art. 4«,
oxcepto 08 do pessoal tachnico contractado,
que terA a i-emuneração ajustada.
Art, 5.® O Presidente da Republica ô auto-
rizado a abrir os créditos necessários para
as dospezafi do novo ministério e dotação dos
iser viços que julgar conveniente ampliar ou
erear desde jA.
Art, G." Revogam-se as disposições em
contrario.
Sala das Commis^ões 1 de novembro de
19(í6.— Gonçalo Souto. — Salvador Pires,—
Castro Pinto n
N. 2CK) H — 190G
Redacção final do substitutivo offerecido na
3* discussão do projecto n. 209, deste anno,
que manda contar a antiguidade do posto
do 2^ tenente do exercito^ para as praças
commissionadas rm alferes jior actos de
bravura om serviços relevantes prestados á
Republica, da data da commissão, devendo
occupar cada 2^ tenente o logar q\ie lhe
compete no « Aluuinak Militar »
O Congresso Nacional decreta :
Art. 1.® A antiguidade do posto de 2° te-
nente do exercito, para as praças commissio-
nadas em alferes por actos de bravura ou
serviços relevantes prestados á Republica,
será contada da data da commissão, devendo
occupar cada "^ tenente o logar que lhe
competir no Almanuk Militar.
Art. 2.^ Revogam-se as disposições em
contrario.
Sala das Commissocs, I de novembro de
190G. — Gonçalo Souto. — Salvador Pires,
— Castro Pinto .
N. 269 A
1906
Redacção final do projecto n. 269, deste anfio,
que autoriza o Presidente da Republica a
abrir ao Ministério da I*azenda o credito
extraordifiaí io de 4:924{^50, 'pa'"'^ paga^
mento de meio soldo a que teem direito Jov&-
Una Ribas de Albuquerque Bello c outros^
nos termos da lei n. i,44i, de Í5 de rfe-
zembro dci005
O Congresso Nacional resolve :
Artigo único. E' o Presidente da Repu-
blica autorizado a abrir ao Ministério da Fa-
zenda o credito extraordinário de 4:9â4$350,
para occorrer ao pagamento do meio soldo
a que teem direito Jovelina Ribas de Albu-
querque Bello, Deolinda do Lara Ribas e
JÈTaría Augusta Ribas Flores, nos termos do
decreto legislativo n. 1,441, dê 15 de dezem"
bro de 1905 ; revogadas as disposições em
contrario.
Sala das Commissoes, 1 de novembro de
1900. — Gonçalo Souto. — Salvador Pires. -^
Castro Pinto,
N. 270 A — 1906
Redacção final do projecto n. 270, deste anno,
que autoriza o Presidente da Republica a
abrir ao Ministério da Guerra o credito de
941:429^40, supplementar á verba do
art. 9», § 15 {transporte de tropas), da
lei n, i.453, de 30 de dezembro de i905
O Congresso Nacional resolve:
Artigo único. E* o Presidente da Repu-
blica autorizado a abrir ao Ministério da
Guerra o credito de 941:429^40, supple-
mentar á verba do art. 9®, § 15 (transporte
de tropas) da lei n. 1.453, de 30 de dezembro
de 1905 ; revogadas as disposições em con^
trario.
Sala das Commissões, 1 de novembro de
1 906 . — Gonçalo Souto . — Salvador Pires . —
Castro Pinto,
N. 278 A — 1906
Redacção final do projecto n, 278, deste nnno,
que autoriza o Presidente da Repidflica a
abrir ao Ministério da Justiça e Negocio<s
Interiores o credito especial de 40 -,000$,
para occorrer ás despesas com a represe u^
tacão do Brazil no 3^ Congresso Medico
Latino-Americano a reunir^se em Montevideo
em 1907^ e para pagar vencimentos devidos
ao Dr, Franklin Américo de Menezes Dória
O Congros^ Nacional resolve :
Art. l.<» Fica o Presidente da Republica
autorizado a abrir ao Ministério da Justiça
e Negócios Interiores os seguintes créditos
especiaes.
Para occorrer ãs despezas com
a representação do Rrazil no
S** Congresso Medico Latino-
Americano, que se deve reu-
nir, em Janeiro de 1907, em
Montevideo 30:000í;000'
Para pagamento ao bacharel
Franklin Américo de Mene-
zes Dorla (barão deLoreto) de
vencimentos correspondentes
ao período de 1 de maio de
1905 a 31 de dezembro de 1906 10:0000$0O0
40:000$0OO
Arfe. 2.» Revogam-so as disposições em
contrario.
Sala das Commissões, 1 de novembro de
1900. — Gonçalo Souto, — Salvador Pires. —
Castro Pinto .
SESSÃO EM 1 DE NOVEMBRO DE 1906
N. 284 A — 1906
Redacção fitial do projecto n. 272 H, de 4905,
que eleva a gratificação dos directores das
faetUdades e escolas superiores que delias
nâo forem lentes e os vencimentos dos pro-
fessores de sciencias da hscola Nacional de
Bdlas Artes
(Vide projecto n. 272, de 1905)
O Congresso Nacional decreta:
Art. !.• Fica elevada a 10:000$ a gratift-
ca<^ dos directores das Aiciildades e escolas
superiores que delias não forem lentes,
ficando elevados a 0:000:^. annuaes, os ven-
cimeatos dos professores de sciencias da Es-
cola Nacional de Belliis Artes.
Art. 2.® Fica o Presidente da Republica
autorizado a abrir os necessários créditos
para execução desta lei .
Art. 3.*> Revoi'am-se as disposições em
contrario.
Sala das Commissões, l de novembro de
1906. — Gonçalo Souto, — Salvador Pires, —
Castro Pinto,
N. 284 B — 190G
Redacção para nova discussão, de accôrdo com
o Regimento Interno, da emenda offerecida
ao projecto n. 272 R, de Í905, elevando
os vencimentos dos professores do Instituto
2^acional de Musica
(Vide projectos
BS. 272 H, de 1905, e 284
de 1906)
O Congresso Nacional decreta :
Art. l."" Ficam elevados a 6:000$ annuaes
os vencimentos dos professores do Instituto
Nacional de Musica.
Art. 2.'» Fica o Presidente da Republica
autorizado a abrir o necessário credito para
exoeu^ desta lei.
Art. 3."* Rcvogam-se as disposições em
contrario.
.Sala das Commissoes, 1 de novembro de
1906. — Gotirnlo Souto. — Salvador Pires, —
Castro Pinto,
N. 326 — 1900
Redacção final do projecto n, 325, de 1905,
que autorisa o Presidente da Republica a
abrir ao Ministério da hidustria,' Viação e
Obras Publicas o credito extraordinário de
3:520^ii para pagamento a vários fun^
cdonarios aposentados da Repartição Geral
das Tslegraphos e ao praticante da Adminis^
iraçãú dos Correios em Pernambuco, Manoel
Joaquim de Castro Madeira
O CoagteaBo Nacional resolve:
Artigo único. Fica o Presidente da Repu-
blica autorizado a abrir ao Ministério da
Industria, Viação e Obras Publicas o cre-
dito extraordinário de 5:520$511 para paga-
meoto de vencimentos aos seguintes fuaccio-
narios: 1:469$ 129 a Florêncio Rios, Cstafoti.
de 1* classe, no periodo de 18 de abril de VM^
a 8 do jullio de 1903; 3:504É442a José Gomes
da Silva Leite, telegraphista de o*» classe, no
periodo de 17 de junho de 1902 até 4 de
novembro de 1903; 241$930 a Polybio Car-
doso Rangel, telegraphista de 3* classe, desdo
18 de outubro até 30 de novembro de lOOíí,
empregados aposentados da Repartição Ge-
ral dos Telegraplios ; e finalmente, 305$, ao
praticante da Administração dos Correios
em Pernambuco Manoel Joaquim de CíísIih»
Maieii'a, de 4 de setembro a 5 de iiovombri»
de» 1901 ; revogadas as disposições e;a con-
trario.
Sala das Commissões, 1 de noveml»i'() de
1906. — Gonçalo Souto, — Salvador Piros, — .
Castro Pinto ^
E' lido e vao a imprimi:* o so^uintu
PARECKR
N. 79—1900
Propõe que sfíja nomeada uma CMHoJ.-.aâo ec-fir-^
ciai de cinco membros para reva' as tabeliãs
de venci^nentos dos funccionarios das repar-
tições civis da Republica, e dà outros pi-úvi--
dencias ; com pareceres da Commtcsõ(t de
Finanças
O funccionalismo publico civil diri;?iu ao
Congresso Nacional uma petição, na ^lual
apresenta o plano do reforma do montepio
o outras medidas que julga necessárias.
lilssa petição foi remettida á Commissão
de Finanças para dar parecer,
A Commissâo entende que deve ser ouvida
a Commissão de Constituição e Justiça.
Sala das Commissões, 26 de setembro de
1906.— /'rowcwco Veiga, presidente. — Comelio
da Fonseca. — Alberto Maranhão, — Craleôo Car-
valhal.— Homero Baptista, — Galeão Bajplista,
José Eusébio, — Ignacio l^osta.
Em representação, datada de 10 de agosto
deste anno, o funccionalismo publico civil
se dirigiu ao Congresso Nacional, submet-
tendo á consideração do Poder Legislativo
da Republica as medidas que o m&smo fun-
ccionalismo julga C:ipazes de suavizar a sua
precária situação.
Encaminhada essa representação ú Cí>m-
missão de Finanças, opinou esta Coramissao,
por parecer de 20 do setembro, que Ibise ou-
vida a Commissão de Constltuiçã') e Justiça.
O assumpto da representação é da maior
complexidade, jã pela diversidade das me
8
ANNAES DA CAMARÁ
ãiáas indicadag, já. pela natureza especial de
algumas delias. Aidéapredominante^porém,
^ o augmento de vencimeatos, equiparação
destes, cora ou sem classiíicação das repar-
tições, e reorganização do montepio civil, —
matéria da competência da Commis^o de
Finanças.
A' Gommissão de Constituição e Justiça
cumpriria dizj^r sobre a constitucionalidade
e justiça da representação, condições sobre
as quaes parece não haver a menor duvida;
porquanto o direito de representar aos po-
deres públicos é consagrado do modo o mais
ami)lo pelo pacto Amdamental, art. 72, § Q"*,
e a justiça do pedido resalta dos próprios
termos da representação.
Desnecessário, portanto, se faz a explana-
ção de motivos em apoio do direito incon-
testável, que assisto á classe dos fliacciona-
rios civis para solicitar dos poderes públicos
providencias que melhorem a situação do
ÍUnccionario, o preservem de necessidades
oppressoras e o tranquillizem de alguma
sorte quanto ás preoccupações legitimas do
ítituro da familia.
Para attender a esse reclamo da immensa
classe dos servidores civis do Estado, o meio
pratico não é fácil. Antes de mais nada,
preciso se faz discriminar a ordem de me-
didas a empregar. A primeira consistirá no
augmento razoável de vencimentos e equi-
paração desses vencimentos, de sorte que
funccionarios de igual categoria tenham
iguaes vencimentos. A segunda será a reor-
ganização do montepio civil, de accôrdo com
as bases formuladas pela Associação d s Fun-
ccionarios Civis, e do montepio da municipa-
lidade do Districto Federal.
São questões que devem ser estudadas e
resolvidas separadamente.
A primeira, sobretudo,— a do augmento e
equiparação de vencimentos — demanda o
mais profundo e detido exame, tornando-se
indispensável a revisão completa das tabel-
iãs de vencimentos dos funccionarios civis de
todas as repartições, afim de poder estab»-
lecerHse uma igualdade relativa entre todos,
o que se impõe imperiosamente como uma
providencia necessária, em vista da disparlr
dado e desigualdade flagrantes que existem
e tendem a augmentar com os projectos es-
parsos e isolados em beneâcio de funcciona-
rios de certas e determinadas repartiçõas.
Faz-se preciso, é indeclinável mesmo a ne-
cessidade de methodizar e uniformizar tão
importante providencia, que deve obedecer a
um elevado critério de igualdade e justiça,
eliminando a idéa de preferencias injustas e
odiosas.
Quanto á questão de reforma do montepio
tivil, o trabalho será por certo menos com-
plicado e penoso, attendeadoHse a que ha um
modelo seguro a seguir-se, que tem dado os
melhores resultados, qual o montepio mu-
nicipal do Districto Federal, ^ue se fará
adoptar ao funocionalismo civil da Repu-
blica, com as modificações ou ampliações
indispensáveis, a não se pretender preferir a
essa instituição, de que se tem colhido ex-
cellentes provas, o projecto de uma Gom-
missão Mixta do Senado e Camará, nomeada
ha annos para offerecer novo plano para o
montepio civil, não havendo até hoje che-
gado a um resultado definitivo.
São, porém, como Ôca dito, assumptos di-
versos, exigindo cada um delles estudo
acurado e investigações dififerentcs, além
de tempo, para resultado completo e satis-
factorio.
Vesta conformidade, a Commissão de Con-
stituição e Justiça, tendo cm consideração a
representação do funocionalismo publico
civil, que lhe foi presente, propõe :
1<>, que seja nomeada uma Commissão Es-
pecial de cinco membros que, revendo as ta-
beliãs de vencimentos dos funccionarios das
repartições civis da Republica, apresente
projecto equiparando com igualdade rela-
tiva, e attendendo á categoria dessas re-
partições, os vencimontjs dos respectivos*
funccionarios ;
2°, que a mesma Commissão, ou outra,
si assim mais convier, tendo em vista o
plano de reforma do montepio civil apre^en-
tado pela Associação dos Funccionarios Pú-
blicos Civis, e as bases do montepio munici-
pal do Districto Federal, formule projecto
de reorganização geral do montepio civil
actual.
Sala das Commissões, 17 de outubro de
1906.— /oiTo Lui2 Alves, presidente. — Fredc^
rico BorgeSt i^elator. — Germapo Easslocher. —
Álvaro Carvalho. — Henrique Borges. — Jusii^
nianade Serpa. — João dos Santos,
Foi devolvida á Commissão de Finanças a
representação do funocionalismo publico
civil, como parecer da Commissão de Con-
stituição e Justiça.
No parecer a mencionada Commissão pede
a nomeação de uma Commissão de cinco
membros para estudar o assumpto e dar pa-
recer.
Portanto, antes de ser satisfeito o pedido
da Commissão de Constituição e dado pare-
cer, nada tem que ver a Commissão de Fi-
nanças com relação á alludida represen-
tação.
Sala das sessões, 31 de outubro de 1906. —
Francisco Veiga^ presidente. — Comelio da
Fonseca, rela{or.~-/o5^ Euzébio» — Serzsdello
Corrêa.^Bawd Vampista.—Bomero Baptista.
-^Jgmcio Tosta.
SESSÃO EM 1 DE NOVEMBRO DE 1906
Sâo lidos e vão a imprimir os seguintes
PROJECTOS
X* 83 o-iooa
Redacção para nova discussão da emenda des*
tacada, de occordo com o Regimento Interno,
na 3*" discussão do projecto «• 83, deste
atmo, concedendo a pensão mensal de 250$^
ámuta do Br. Alberto Bezamat^ D. Euge-
nia rftf Albuquerque Bezamat
\V'\át projectos ns. 55 A e B, de 1905, e 83
de 1906)
OCoagresso Nacional decreta:
Ajrtigo único. E* concedida a D. Eugenia
de Albiuquerque Bezamat, viuva do Dr. Al-
lierto Bezamat, a pensão mensal de ^0$ ;
revogadas as disposições em contrario.
Sala das Commissões, 1 de novembro de
1906. —Gonçalo Souto» — Salvador Pires , —
Vasiro Pinto.
N. 29ô A — 190G
(Do Senado)
Autorisa o Governo a conceder prémios de via*
ff em à Europa, fia importância de 4:200$^
ouro, a cada uma das discípulas do Insti'
tuto Nacional de Musica^ Suzana de Figttei'
redo e Helena de Figueiredo
O Senado Federal enviou á Camará dos
r)eputados o projecto que concede prémios
de viagem a Suzana de Figueiredo e Helena
de Figueií-edo, discípulas do Instituto Na*
(ãonai de Musica, dando a cada uma 4:200$,
ouro.
Naturalmente a Commissão de Finanças
do Sanado approvou o projecto, tendo em
vista o que a respeito do assumpto deter*-
mina o Código de lilnsino, e por isso a Com-
missâo de Finanças da Camará dos Depu-
udcb não se oppõe ao projecto*
Sala das Commissões, 31 de outubro de
iíí06.— J^rancisco Veiga, presidente.— Cor-
ntiiò da Fonseca^ relator. — Ignacio Tosta. —
José huzeàio. — Homero Baptista. — David
CampUki.—Serzedello Corrêa.
N. 296—1906
(Do Senado)
O Congresso Nacional resolve:
Artigo único. B* o Governo autorizado a
eoaceder o premio de viagem á Europa, na
importância de 4:200$, ouro, a cada uma
áãs discipnte do Instituto Nacional de Mu^
sica Suzana de Figueiredo e Helena de Fi-
gueiredo, abrindo o necessário credito.
Senado Federal, 16 de outubro de 1906.—
Joaqi(Í7n Murtinho, Vice-Prosidente. — Joakim
dV. Catunda^ 1«> Secretario. — Joaquim Fer-
reira Chaves, 29 Secretario.
E* annunciada a discussão do seguinte
requerimento dos Srs. Weneesláo Escobar
e Pedro Moacyr, apresentado na sessão do
30 do mez lindo, concebido nestes termos:
« Requeremos que o Exm. Sr. Presidente
da Republica, por intermédio do Ministério
do Interior, informe si tem conhecimento de
que o governo do Estado do Rio Grande do
Sul, ou de qualquer outro, haja declarado
não applicar a lei n. 1 .209, de 15 de n /vem-
bro de 1904, ás eleições para os cargos esta-
duaes e municipaes.»
O Si*. Pi*esi<lente — Tema palavra
o Sr. Pedro Moacyr.
O í'^r. I*eílx*o >Xoíxcyi.' — Sr. Pre-
sidente, assignei com o maior prazer o re-
querimento que foi apresentado á Camará
dos Deputados peio meu illustre collegsi.
Dr. Weuceslau Escobar com o principal
objectivo de chamar a attenção do Governo
o, indirectamente, da opinião publica, sobre
a attitude tomada poio digno presidente
do Rio Grande do Sul, Dr. Borges de Medei-
ros, negando applicriçiio ã lei eleitoral fe-
deral de lõ dí) novembro do 1904.
E' publico e notório que S. Ex. declarou
terminaatemente que não applicará, no Es-
tado do Rio Grande do Sul, íls eleições para
os cargos estaduaes e municipaes a lei elei-
toral, referida, por julgar inconstitucional a
matéria dos arts. 1<» o 146.
Antes de entrar no exame da conducta
desse illustre governador, seja-me licito
fazer algumas considerações, aliárS, muito
perfunctorias o de outra ordem, para re-
sponder ao discurso (correcto o elevado com
que hontam o Sr. Dr. Rivadavia Corrêa en-
ft*entou o requerimento dos Deputados da
opposição federalista em nome dos inte-
resses da politica situacionista do seu Estado
e defendendo o apto do presidente Medeiros.
O nobre Deputado rio-grandense começou
a sua oração accentuando que o partido fe-
deralista do Rio Grande do Sul estava huma'
nizando seus processos.
Nem eu, nem os illustres coUegas que aqui
temos a honra de representar aquelia oppo-
sição, julgamos oílensivo do nosso melindre
e do melindre do nosso partido o qualifica-
tivo empregado por S. Ex.
Achamos mesmo que a su^ intenção foi
consignar a extraordinária transformação
que se tem operado nos methodos o nos pro-
10
ANNAES DA GAMARA
cessos da politica rio-grandenae. Tão so*
mente, S. £x., apezar do partidário quo é
o não pôde deixar de 8er,doyia ler estendido
o seu qualificativo, devia ter caracterizado
como mais humano, mais doce, mais suave,
mais tolerante, mais Icífal— o conjuocto da
situação do Rio Grande do Sul, que abrange
os dous partidos federalista e republicano,
alliem degiadiação tão elevada quanto enér-
gica.
A opposição do Rio Grande do Sul se hu-
manizou porque a reacção se proporciona á
acção.
Ella U30U de pi^ocessos revolucionários,
em um periodo sombrio da vida institucional
da Republica, por motivos quo não é licito
lioje discutir na Gamara dos Deputados,
exactamente porque o ponto de vista em que
me acho collocado o aquelle em que devem
estar collocados actualmente todos os órgãos
iU representação politica, quer do Rio Grande,
quer dle nossa pátria, não pôde ser mais o
que inspirou as terriveis luctas daquella
vpoca,
A opposição se humanizou norque, trans-
corrido esse sombrio perioao, caracteri-
zado pelo governo do enérgico dictador,
aliás, mentalidade superior, que foi Júlio de
Castilhos, Cuube ao Rio Grande do Sul, um
governo indubitavelmente inau^rurador de
outra phase sensivelmente diversa daquella,
profundamente anormal, que atravessámos,
e isso deteioninou, no seio da opposição fe-
deralista, a imitação dus processos com que,
aliás, continua a combater as idéas e os
principies em que se funda a situação domi-
nante no Estado.
A opposição do Rio Grande do Sul tem
mais do que um papel regional ; viza um
objectivo eminentemente nacional, pelo sou
programma, pelas suas idé^&s de reforma.
Não pôde, quer em attitude revolucionaria,
quer em situação pacifica, pelos meios pe-
tjuliapos a qualquer propaganda, isto é, os
da palavra escripta e fallada; não pôde
ileixar de ter feição profundamente nacional,
visto como se propõe, além da remodelação
completa do Estado, pela reforma de sua
Constituição e das leis complementares, á
reconstruoção geral do paiz, ou do orga-
nismo politico, que se agita nos textos da
Constituição de 24 de Fevereiro.
Faço, pois, justiça á situação dominante
no Estado, consignando desta tribuna como
já o fiz alhures (quando disputei o meu di-
ploma o a conquista do meu mandato pe-
rante a opinião rio grandense) quo, feliz-
mente, para honra de nossa terra, estão de
parte aparte mudados sensivelmente os pro-
cessos de lucta politica, que foram alli mais
vivos, mais incandescentes, mais intransi-
gentes do que em qualquer outro ponto do
Brazil.
A bancada do Rio Grande pôde hoje oflfere-
cer á consideração da Camará 3 do paiz in-
teiro este espectáculo nobre e elevado: até
agora não discutimos aqui a politica de
campanário {muito bem), até agora não vie-
mos para aqui fazer reciprocas recrimina-
ções odientas, e, sabendo todo o mundo que
representamos aqui duas correntes diame-
tralmente oppostas, procuramos nos bater
no terreno geral, fecundo e larjro do^
principies e das divergoncias radicaes de
nossas doutrinas. (MuUobem,)
SS. ERxs. sustentando, em nome do go-
verno do Í!)stado e de seu partido, o pro-
gramma conservador, quer cia Constiuiição
do 24 de fevereiro, quer da irreformabili-
dade da Constituição e das leis do Estado; o
nós collocados no ponto de visti liberal,
progressista e revisionista...
O Su.RivADAViA Corrêa— Ou reaccionário,
O Sr. Pedro Moacyr— V. Ex. chama esto
ponto de vista reaccionário !
De regra a palavra reaccionário applica-
se exactamente aos conservadores, áquelles
que querem manter, com demaziadas preoc-
cupaçoes do espirito ou do instincto de
ordem, um conjuncto de cousas e priacipios
estabelecidos. Não se applica, de regra, esse
qualificativo aos reformadores, aos revi-
sionistas.
O Sr. Uivada via Corrê^v— Mas, quando
querem voltar ao passado, são reaccioná-
rios; não ha outro qualificativo.
O Sr. Pedro Moacyr— Nôs não queremos
voltar ao passado, não queremos e não x)o-
demos voltar, porque seria impossível hoje
applicar á republica federativa, mesmo sob
a forma parlamentar, os mesmos processos
e taxtos de lei dentro dos quaes fiorescou o
parlamentarismo no império.
Os que queremos é applicar á PJitria um
regimen que, embora erradamente, jul-
gamos o melhor, que é hoje applicado em
quasi todos os povos cultos e que (V. Ex.
pela historia o sabe) é mais moderno que o
próprio regimen p:*esidencial. (Apartes.)
Permittam os nobres Deputados que não
me perca nos incidentes da contestação dos
apartes com que me honram, porque posso
assim desviar-me do assumpto principal que
me trouxe á tribuna e o tempo é sempre
exíguo na hora do expodionte.
O nobre Deputado declarou também que
o federalismo representava, segundo a con-
fissão do illustre representante pelo !• dis-
tricto, uma pequena minoria politica no
Rio Grande do Sul e adduziu como argumento
a estatística, a cifra do alistamento.
SESSÃO EM 1 DE NOVEMBRO DE 1506
li
H^o procede o argumento de V. £x.
Nâo se pó'le aquilatar da verdadeira força
do meu partido, nem do partido de V. Ex..
pelo alistamento eleitoral recera-feito no
Rio Grande do Sul. Este é o primeiro alista^
mento feito em condições normaes, depois de
inaa(pirado o período republicano (apartes)
e essa alistamento não consigna para o par-
tido de V. Ex. 60.000 eleitores, mas apenas
50.000 para o partido republicano situacio-
nista e 33.000 a 25.000 para o partido oppo-
sicionista, segundo as cifras omciaes, e isto
foi pablicado em varia do Jornal do Com-
merdo, (Apartes.)
Mas não me apegarei a estas considera-
ções. Seria fácil adduzir outras qu3 viessem
em fjkvor da minha argumentação, isto é,
que o partido opposicioiiista não representa
uma minoria no Rio Grande.
Os Srs. Rivadavia Corrêa e Simões Lo-
pes dão apartes.
O Sr. Pedro Moacyr —Si esse conceituado
jornal, o Correio doPovo, tjm algum i>endor,
ê para os cliefcs do partido governista do
Rio Grande ; é um aggressor constante das
doutrinas que o Dr. Borges de Medeiros possa
symbolizar, mas não o é, affirmo, do outros
chefes do partido republicano a que V. Ex.
está filiado, como, por exemplo, os Srs. Pi-
nheiro Machado e Fernando Abbot. (Ajmrtes.)
Aqui está o illustre Deputado rio-grandense
\ri*ferindO'se ao Sr, Wenceslàu Escobar) que
não mereceu um voto siquer do Correio do
Povo, de Porto Alegre. Ora, esse jornal pu-
blicou uma criteriosa estatística que dá ao
iiiciiorado federalista perto de 30.000 elei-
tores e ao partido republicano 54.000.
O Sr. José Carlos — Está aqui a esta-
tística.
O Sr. Simòes Lopes — 55.839 para o par-
tido republicano e 27.500 para o partido fe-
deralista.
O Sr. Pedro Moacyr — Eu não posso per-
der muito tempo em responder a estas ques-
tiics incidentes, porque devo preoccupar-
me, antes de tudo, com a questão capital
que me impellin á tribuna.
Prometto, entretanto, abordar todos estes
aspectos da questão, mais propriamente
partidários, em outra occasião, afim de
«er-me permittído abordar a questão con-
institucional, realmente grave, séria, que
joga com todo o nosso direito publico fe-
derativo e que sa contém no requerimento
que tivemos a honra de formular.
Sr. Presidente, o illustre Dr. Borges de
Medeiros arguiu a lei federal de inconstitu-
cional, reconhecendo em si, como, aliás, lhe
reconheceu também, hontcm, a representa-
ção río-grandeoae, pelo seu legitimo e illus-
tre órgão— o direito de negar execução a
esta lei, e, em these, a qualquer outra
emanada do Con<:rresso Nacional, que for ta-
xada de inconstitucional pelo governo de
um Estado...
O Sr Rivadavia Corrêa— Cumprindo a lei
que existia no Estado e que não foi revo-
gada.
O Sr. Pedro Moacyr—... portanto esta
lei federal vem ferir a autonomia do Estado.
De facto, Sr. Presidente, a lei federal, pelo
seu art. l"*, mandando que as suas prescri-
pções, sejam observadas em todas as eleições
da Ropublicji., para os carí?os íederaos, esta-
duaese municipaes, annuUou ou considerou
nuilos todos os alistamentos feitos pelas leis
estaduaes.
O Sr. Cardoso de Almeida— Ha um ar-
tigo expresso da lei federal, annullando to-
dos os alistamentos.
O Sr. Pedro Moactr— O nobre Doputado
vem ainda reforçar o moda pelo qual estou
expondo a questão.
A lei federal annullou expressamente as
leis eleitoraes dos Estados. Este facu foi
considerado attentatorio da autonomia dos
Estados, e o Dr. Borges do Medeiros, em
mensagem dirigida á ass3mbléa, no anno
passado, mais tarde corroborada em respostas
a consultas que lhe foram dirigidas por
vários municípios, e agora timbra la na
solução que deu ao oílicio do club federa-
lista Silveira Martins, de Porto Alegre,
declarou que negava execução á lei federal,
collocando-se exactamente neste ponto de
vista: é o da defesa da autonomia do Es-
tado concuicada, infrinsrida, violada pela lei
federal. Isto é, a lei federal entrou em con-
fiicto com a lei estadual, annullando-lhe as
disposições e o alistamento.
Levantam-se, x)ois, desde logo, duas ques-
tões, cada qual mais s'3ria, deante das nossas
considerações.
A primeira é esta: a lei federal do 15 de
de novembro de 1904, é inconstitucional ?
A segunda questão é esta: aceita a hypo-
these da inconstitucionalidade desta lei, o
Presidente do Rio Grande, é o poder compe-
tente, para, em defesa da autonomia do bas-
tado, ou de leis respectivas, negar execução
a uma lei federal, sob esta arguição ?
Sr. Presidente, permitta V. Ex. que, por
uma exigência de methodo, eu anteponha a
segunda â primeira questão.
Posso mesmo conceder, para argumentar,
provisoriamente, que a lei federal seja in-
constitucional no seu art. l*', e vou direito
á segunda questão.
Cabia ao Dr. Borges de Medeiros negar
execução á lei federal, desobedecel-a ?
12
ANNAES DA GAMARA
Sr. Presidente, esta attitude do PreBi-
dente do Rio Grande coiloca de novo em
foco a tradiccional, a clássica pendência,
que teve tã ) memorável e rendido debate
nos Kstados Unidos, c que ha de despertar
sempre os mais fccundu^ litigies em todos
os paizos que adoptarem a complexa forma
republicana federativa.
Porque eôsa questão é, cm fundo, a ques-
tão das delimitações delicadas, entre a sobe-
rania federal e a aatonomia dos Estados.
Ksta questão ó o fundamento, a structura
de todo o direito publico das nações, que se
regem pelo systema federativo ; cbegou a
provocar temerosa guerra nos Estados Uni-
dos; despertou !\ attenção do; seus mais
illuminados publicistas, e só foi resolvida
no domínio da pratica americana, depois de
1865, isto é, depois da lacta formidável da
secessão.
O Sr. Castro Pinto — Pela victoria do
principio conservador.
O Sr. Pedro Moacyr — iVntes de tudo,
seja-me licito aproveitar uma idéa que
me occorre, derivada do aparte do nobre
Deputado; soja-me licito extranhar que
VV. KEx. que representam indubitavel-
mente, como dizem, e acredito, nesta Ca^a,
uma corrente conservadora, a escola conr
servadora, se colloqueni, entretanto, no ex-
tremo da doutrina radical por excellencia,
a doutrina da resistência ás ordens, autori-
dades e leis regularmente elaboradas, pro<-
mulgadas o coustituidas.
Este aspecto da questão não é para des-
denhar.
Em fundo, vejo aqui um verdadeiro para-
doxo ; os conservadores desta Camará repu-
blicana, exhibindo-so como defensores de
uma doutrina verdadeiramente revolucio-
naria, até anarchica e que, se vencer, pro-
duzirá nestepaizosmais perniciosos eflToitos,
atirará com o Governo e com todo principio
de ordem para o meio da rua, tornará im-
possível qualquer administração, e cobrirá
até de ridículo todo trabalho de legislação
parlamentar.
Senhores, ninguém nega que as leis incon-
stitucionaes não podem e não devem preva-
lecer; o principio capital da organização
americana, que nós iníélizmente copiámos,
com pequenas modidcações, 6 que acima de
toda soberania, mesmo da própria soberania
do Parlamento, e indiscutida, aliás, na orga-
nização politica ingleza, está a soberania da
Constituição que reâecte o povo, a soberania
popular.
Todos 08 outros poderes legislativos, exe-
cutivos e os poderes estaduaes devem se su-
bordinar STstematicamente a esta poderosa
abstracção que encerra todas as energias.
toda vida, todo o imperiwn da nação — o texto
constitucional.
O principio que dahi deriva é este : que
nJLo devem prevalecer as leis que são incon-
stitacionaes, são nuUas, são inexistentes do
p:eno direito.
Sobre este ponto, os publicistas norte ame-
ricanos esgotaram a controvérsia. Eis aqui
as paginas verdadeirani3nte extraordinárias,
cheias da habitual lucidez do principal com-
montador ou do mais generalisauo commen-
tador actual da constituição americana que
ô Bryce.
A questão difflcil quo se apresenta a uma
consideração, desde .já,não 6 a que não devia
orevalecor uma lei emanada do Congresso
Nacional, em que foi reconhecido afmal o
vicio congénito da inconstitucionalidade.
O caso mais seno é outro.
Peço licença para ler as próprias palavras
de Bryce : «resta resolver a questão se-
guinte :
Como epor quem, em caso de contestação,
deve ser decidida a legalidade ou illegalidar
de de uma lei ? »
Esta é a questão.
O Dr. Borges de Medeiros,no caso concreto,
e desde que concedemos que a lei eleitoral
federal no seu art. \° é inconstitucional, 6
poder competente para decretar essa illega-
lidade ?
Responda o insigne commentador :
< li' preciso cotejar a lei com a consti-
tuição e ven fie ir si entre ellas existe con-
tradicção. . . . Contem a lei algum <iisposi-
tivo infringeate das clausulas da constitui-
ção ? As vezes, a qnestào ô muito simples. . .
Mais, íVequentemente porém, é diíllcil e
não exige apenas a subtileza de um advoga-
do competente, para o conhecimento dos pre-
cedentes que esclareceram o mesmo ponto ou
ca Oi análogos.
Em qualquer ca^o, é uma questão impor-
tante, cuja solução compete a uma autori-
dade superior. Trata-sa do uma interpreta-
ção, isto é, de íixar o sentido exacto da lei
superior e da lei inferior, afim de Cbtabe-
lecer-lhes a concordância ou a desharmonia.
«-4 interpretação das leis pertence aos íri&u-
naes Judiciários, Uma lei implica seu tribu-
nal, nã.0 s6 para assegurar-lhc a execução
em face como para ajustal-a aos factos, isto
é, para dfiterminar-lhe a signiôcacão pre-
cisa o applical-a ás cireumstancias de cada
caso particular. A legislatura, cujas leis
teem um caracter geral, repousa, confiante,
sobre este poder de interpretação.
nD*ahi resulta que^ quando uma lei do Con^
gresso está em contradicção com a Cot^tituição^
a quest 'o deve ser decidida, pelos triàunaeSt
não só porque sõ trata de um easo de interpre'
taçãêy como porque não ha nenhuma outra au^
SBSSÃO BM 1 DB NOVEMBRO DB 1906
13
Uridade capas de tomar Mina decisão a esse
respeito.»
O Sk. Germano Hasslocher— Qual é,aqui»
o tribunal que declara uma lei inconstitU"
cional para todos os effeitos ?
O Sr. Pedro Moacyr— V. Ex. sabe perfei-
tamente que nunca nos Eata los Unidos foi
conferida expressamente á suprema corte
essa atiribuiçâo, que se argamassou lenta-
mente, pela acção do tempo, graças ao bom
senso inglez transmittido á raça americana.
{Ha muitos apai^tes,)
O tribunal resofve, em espécie, em cada
caso occ. rrento, mas resolvendo em deter-
minado litigio submettido á sua suprema
deliberação, toma conhecimento da questão
da constitucionalidade da lei e sobre ella se
pronuncia. Apenas o que reconheço é que a
^«ntença do tribunal nSw) importa na obri-
gação da lei. Eísta não fica revo/ada pela
decif^ do tribunal, mas flôa sem nenhum
effeitj moral.
Nos Estados Unidos a lei condemnada polo
Supremo Tribunal, l)or vicio de inconstitu-
cionalidade, Cí uma lei morta !
No mesmo sentido em que se manifesta
Bryce sobre o único poder capaz de decidir
sobre a constitucionalidade de uma lei ema-
nada do Congresso Nacional, escreveu Wal-
kor, o autor da American Law, a pag. 27 do
seu tratado, estas pila^Tas que verti para o
ver.iaculo, abreviando o trabalho de do-
cumentação:
<Além dessa garantia consistente em que
a? leis devam ser regularmente feitas e exe-
cutadas, mais uma salvaguarda temos na
<loutrína, segundo a qual 6 nuUa toda lei
nâo conforme a Constituição.»
E adeante accrescenta: mas qwd o poder
competente porá decidir daconsiitucionalviade
das leisi... E' ssmpro necessário aigv.m tri^
lunal para, em última instincia, decidir da
ooastitucionalidade e e^se tribunal devo ser
'íinluralment? o judiciário,
«Uma vez levado qualquer caso ao conhe-
cimento do Tribunal, a preliminar ($ que es-
tude e julgue a sua constitucionalidade, pois
deddida que seja a inconstitucionalidade,
uma bi deixará de sel-o, ainda que possua
todos os requesitos externos do um acto le-
í?islatívoc deverá sar considerada como in-
existente.»
Essa doutrina é também suíTpagada em
termos precisos, líquidos e insophismaveis,
pela grande autoridade de Cooley nos seus
dous memoráveis trabalhos — Dos primeiros
pi^nct^pios e Das limitnçôes constitKcionaes .
lía mesmo nessa ultima obra de Cooley
um capitulo que se intitula. — As condições
í(J) as qimes sé pôde estudar e decretar a
i'C07is(i(i'cionaHdad: das leis.
I Neste capitulo o eminente commentador
' aborda pôrfoitamente a questã# dos con-
íliotos que possam surgir entre uma lei fe-
deral e uma lei estadual, e concluo, embora
por outras palavras, como conclue Bryce,
não só nos conceitos que já tive o prazer de
ler á Camará, como em outros de sua obra
que me permittirei ler para esclarecer
melhor o debate:
«A entrega, aos tribxinaes, das decisões con-
cernientes ás leis constitucionaes, diz Bryce,
a pags. 308 vol. 1*> da Rdpub, Americ,
traducção franceza, tem incidentemente
outra vantagem— o tribunal não vae pro-
curar a questão, espera que a questão ve-
nha a elle. Quando o tribunal age, fal-o á
requisição da parte. Algumas vezes o autor
ou réo pôde ser o Governo nacional ou o Go-
verno do Estado, >
O Sr. Justiniano Serpa— Como pessoa ju-
rídica somente.
O Sr. Pedro MoACYR-*-«Xa maior parte
das vezes são autor e réo particulares que
reivindicam direitos privados e procuram
defendfel-os.
O Sr. Justiniano Serpa— Não como poder
politico.
O Sr . Pedro Moacyr (interrompendo a lei-
tora) — O nobre Deputado pelo Pará, cujas
luzes e competência de constitucionalistí.
sou o primeiro a admirar (^ymito bem), e que
6 um verdadeiro prazer possuir de novo no
seio do parlamento, (apoiados) disse ha pouco
que nas questões politicas. . .
O Sr. Justiniano Serpa — Do organização
ou de natureza politica.
O Sr. Pedro Moacyr — . . . de organização
ou de natureza política, o tribunal não podo
intervir.
Ora, o Supremo Tribunal dos Estados Uni-
dos erra ou acerta, deverá ser julgado, em
essência, bom ou mau, conforme o critério
que adoptarmos, exactamente porque 6 tribu-
nal essencialmente politico. Si elle é preposto
ao julgamento indirecto embora da constitu-
cionalidade ou inconstitucionalidade da^ leis
■poderá' haver tribunal mais politico, com at-
tribuiçõe^ mais clara e ostensivamente po-
liticas? E o nosso Supremo Tribuaal Federal,
o 'nosso Poder Judiciário Fdderal, não é, até
certo^ ponto, uma oópia dos tribunaes ameri-
canos? (Apartes.)
Vou mostrar como infelizmente para a
causa do nobre Deputado,as razões de direito
não militam em seu favor. Volto á autori-
dade de Bryce.
Diz o grande commentador, examinando
este assumpto, que tanto deve interessar á
Camará, porque é o fecho de abobada de
14
ANNAES DA GAMARA
todo o nosso edifício federativo: «Chegamos
agora a outro aspecto do problema, que
complica os í^tos, ainda que nâo ponha
em jogo um principio novo. Os EstadoS
Unidos são uma fod 'ração derepublicas,cada
uma com sua constituição e leis próprias.
A Constituição Federai não confere somente
ao Congresso certos poderes, no caracter do
legislatura nacional ; reconliece aos Estados
outros poderíís era virtude dcs quaes seus
respectivos cidadãos estabeleceram as leis
fundamentaes (constituições estaduaes) c
suas legislaturas votam leis estaduat^s.
Todavia, como a nação é superijr ou pre-
fere aos Kstaios (peço a attenção da Ca-
mará) a Constituição Fcd íraL que é a lei
suprema em todo o território, e as leis
feitas pelo Congresso, conforme OíJsa consti-
tuição, são preferidas íís Constituições e ás
leis estaduaes, e em caso de con flicto estas tiZ-
timas devem ceder, :^
lístabr^lecido, pois, o conflicto entre a lei
eleitoral federal c a lei estadual, que no
caso, rvipresenta a autonomia do Estado, de
que se fez defensor o Sr. dr. Borges de Me-
deiros a iicção americana, de Bryce, 6 que
deveria prevalecer a lei federal.
Mais adiante, Bryce enumera, por ordem
de merecimento ou de cate</oria, as varias
leis que constituem no seu conjunto a legis-
lação americana, o que nos ú inteiramente
applicavel, porque temos o mesmo systema
poi tico da grande republica d ; Washington.
«Observar-se-á que era tudo quanto flca
dito não ha vestígio do confiicto entre os
Tribunaes e uma Assembléa Legislativa
qualquer. O conflicto existe entre diferentes
espécies de leis, . ,Xa America ha leis de qua^
tro diversos grãos de autoi-idade, ao passo que
na Ligldterra todas as leis (excepção única
dos bye-laws, ordenanças do Conselho Pri-
vado etc. ) são eguaes, por emanarem to-
das do parlamento. J<>}tas quatro classes de
leu americanas são :
I. A Constituição Federal,
n. A^ leis íederaes,
III. As constituições estaduaes.
IV. As leis estaduaes».
Portanto, Sr. Presidente, dado um con-
flicto entre a lei federal o a estadual, em
regra é a lei estadual que cede diante da lei
foderal, como a lei federal por sua vez é
obrigada a ceder diante da Constituição Fo-
doral,não por deliberação do qualquer pjder
estranho ao Judiciário, mas quando este po-
der, por provocação de uma parte, tenha de
maiifestar-se sobro a constitucionalidade ou
inconstitucionalidade da lei.
Encontrei, Sr. Presidente, neste m'.»smo
illustre autor, em um outro capitulo da sua
obra, que ventila a questão delicada das rela-
ções entre o governo nacional e os governos
dos estiidos, palavras quo parecem escriptas
ad hoc, isto é, para solucionar a controvér-
sia, om que vamos empenhados.
Diz oUe: «A questão é mai^^ melindrosa,
quando as autoridades devidamente consti-
tuídas de seu Estado recusam reconhecer as
leis 0 as ordens do governo nadotial. Isto já
occorreu algumas vezes.
E' o nosso caso.
Não posso ler ã Camará, Sr. Presidente,
para não me fatigar e também para não
fatigal-a demasiadamente, as três ou qua-
tro pagmas cm que Bryce faz a syuthese
riíToro.sa de todos os graades conílictos sus-
citados nos Estados Unidos entrj os poderes
locaes c o poder federal. Vários estados,
como o da Geórgia e outros, ])or varias ve-
zes, recusaram obediência formal, quer a oi*-
deus emanadas do governo federal,quer a leis
regulares emanadas do Congresso Federal.
Keuniuse mesmo em Hartford uma com-
missão que depois de três semanas de ses-
sões secretas redigiu o celebre parecer de-
clarando qve o deo(*r das autoridades dos
Estados era velar pelos direitos dos Estados^
cmno o decer das autoridades da União era
exercer os poderes delegados.
Em 1832, o Estado de Carolina do Sul poz
o conflicto nos seus termos mais agudos e
declarou nulia e inexistente para todos os
effeitos uma lei do Coní^resso Nacional sobro
tariías, inici^indo os pre^ arativos da guerra
em favor da socessão.
Os estados que haviam, assim se robellado
contra as ordens e leis das autorid ides fc-
deraes chegaram a provocar moções e
vot »s de solidariedade de outros Est idos da
Uniã^.
Ensina Bryce: «Em nenhum destes casos
o debate ficou liquidado nem nos tribunaes
nem no campo de batalha, e as questões re-
lativas ao direito de resisteticia de um Estado
á autoridade federal, e as medidas de força
que se podia tomar contra elle, foram dei-
xadas para um arraqjo futuio. A guerra
civil de 1861-1865 poz ura termo a esses con-
flictos e desde essa data pode-se considerar
como definitivamente estabelecidas as doutri'
nas seguintes : Estado algum te^n o direito
de declarar nullo ojcto do Governo Federal,
etc.
Isto, Sr. Presidente, foi uma grande, soli-
dissima e brilhante conquista conseguida
pelos espirites defensores da unidade nacio-
nal americana contra o tendência centri-
f\iga ou separatista que queria transformar
a bellissima obra da autonomia dos Estados
em uma obra mã...
O Sr. Castro Pinto— Gérmen da destrui-
ção.
SESSÃO EM 1 DE NOVEMBRO DE 1906
16
O Sk. Pbdro Moacyr — ... estéril e dissol-
vente da soberania nacional, que em breve
degeneraria em uma verdadeira confe-
deração, para e^ta confedoraçâo.a seu turno*
ir decompor-^ pelo desmembramento com
o r^troces.o do.^ Estados Unidos, á. phase
eralTyonaria de que tinha sahido, graças ao
génio e aos esforços daquella soberba a pha-
lange dos Whasbington, Lincolti, Hamilton
e outros patriotas.
O nobre Dv*putado pelo Rio Grande do Sul
entranhou haver eu dito, em aparte, que S3
havia cida lâos olTendidos em seus direitos
políticos pela lei eleitoral federal, a estes ca-
iieria promover o recurso, iniciar a acção
de ciya decisão final pelo Supremo Tribunal
F&Joral resultaria flrmar-se a constitucio-
nalidade ou inconstitucionalidade da lei fe-
deral, arguida em conílicto com a lei cs-
tadua! do Rio Grande do Sul.
Não tam razão o n^bre Deputado. Consi-
deremos a questão sob outro aspecto.
A lei eleitoral federal veiu annuUar o
allstamcato eleitoral estadual do Rio Grande
do Sul ; a verdade é esta : é que perante a
lei eleitoral federal não existem actualmente
no Estado do Rio Grande do Sul eleitores
estaduaes. Portanto, a pretensa auttmomia
do Kstado acha-se formalmente violada
pela lei fedet*al. Existem centena ^ talvez
milhares de cidadãos do Rio Grande do Sul
que estão soffrendo uma verdadeira lesão
dos seus direitos políticos no ponto de vista
em que S. Es. o meu nobre contendor se
colloca.Mas não é o presidente Borges dcMe-
deií^os órgão das reclamações ([ue porven-
tura estes cidadãos tenham de formular.
O Sr. Rivapavia Corrêa— Não o foi.
O Sr. I^edro Moacyr— Oh ! Quem foi que
veia defender a autonomia do Estado, quem
foi que considerou insubsistente por incon-
gtitaci^.nal a lei eleitoral federal ?
Foi o Sr. Borges de Medeiros.
Não competia ao presidente do Estado se-
melhante iniciativa. Si a lei federal violou
direitos adquiridos polo eleitorado estadual,
cahv^ a estei eleitores (e ainda hontem con<
suliei a uma emineatissi ma autoridade, glo-
ria da Bjthia) promover então o recurso
contra a lei federai.
O Sr. RivADAViA Corrêa— Est3 direito não
está pr^udicado.
O Sr. Pedro Moacyr— Exactamente ; não
está prijodicado, e é o único caminho que
ha a flegair, porque é o caminho legal,
e Dão aquelle que foi trilhado pelo Sr. pie-
sidente do Rio Grande, irreflectidamente.
Os eieitorei ostaduaes, ci^a lei desappa-
receu e/idida pela lei federal, devem e
po leni reclamar ; cabe-lhcs suscitar o con«
flicto. Este conflicto irá ter ao Supremo
Tribunal Federal ; nas razoes da acção os*
eleitores dirão que a lei federal quo lhes
golpeou o direito, que lhes annullou o alis-
tamento, ô uma lei inconstitucional, e o
Supremo Tribunal terã de resolver sobre
esta questão.
Portanto, não cAbe sinão aos eleitores,
um a um, que foram prejudicados pela lei
federal, este recurso, e nunca ao prosidento
do Estado, porque então elle sob;*eporia a
sua autoridade, que, no caso. 6 nenhuma,
ás autoridades cujos actos e decisões estão
agora em contlictô.
Ecomo V. Ex. viu, Sr. Presidente, pela
demonstração que dei com o direito ameri-
cano, só uma autoridade superior pôde de-
cidir quando se estabelece o conflico entre a
Constituição Federal o uma lei federal e a
Constituição de um Estado.
O Sr. João Santos dã ura aparte.
O Sr. Pedro Moacyr— o nobre Deputado,
em seu aparte, volta a ropôr a questão no
ponto em que a colloiuei no começo do meu
discurso. Eu já disse, assentando as ba^ee da
argumentação, que dua í grandes questões se
erguiam deante do nós : primeiro, si a lei
é inconstitucional ; s gundo, qual o poder
competente para decretar sua inconstitucio-
nalidade. Antepuz a segunda á primeira,
para maior facilidade da argumentação.
{Apartes dos Srs, João Santos^ Paula Ramos
e ovtros,)
O nobre Deputado pela Bahia, com o seu
aparte, levantou um novo aspecto grave do
problema, porque vejo que lhe deram cabal
resposta os apartes dos nobres Srs. Depu-
tados que me honram com a sua concor-
dância.
Si o Estado do Rio Grande do Sul, si o Es-
tado de S. Paulo, ou outro qualquer — eu
não concretizo— recusa execução a uma lei
federal, dã-se perfeitamente o caso do § 4"*
do art. 6" da Constituição: a União inter-
vém para assegurar a execução das leis
federaes.
Trai^a-se de uma lei federal e o presidente
do Rio Grande do Sul nega execução a essa
lei. Pôde ou não ser invocado e applicado o
§ 4'' do art, 6», pode ou não ser empregado
o princ pio, aliãs sempre perigoso na pra-
tica, da intervenção lederal nos Estados ?
( Trocam^se apartes . )
O Sr. Persidente — Attenção ! Peço aos
nobres Deputados que não interrompam o
orador. A iiora do expediente está flnda.
O Sr. Pedro Moacyr— Consulto aV. Ex.
sobre si, pelo Regimento, sendo autor do
requerimento, ten&o o direito de fallar
duaa vezes.
16
ANNABS DA GAMARA
O Sr. Presidente— o Regimento diz que
somente o autor do xequerimanto poderá
fallar duas vezes,
O Sr. Pedro Moagyr — Mas eu também
sou o autor do reciuerimento, também o as-
signci.
O Sr. Presidente— o Regimento só dá o
direito do fallar duas vezes ao aator do re-
querimento, e o autor do requerimento é
aqiielle que o apresenta, assignando-o em
primeiro logar. A não ser assim, ficaria fe-
rida a disposição rcgimenial. quando fosse
apreseatíMÍo um retiucrimento assignado,
por exeii:olo, por 10 ou )ii) Deputados. ..
O Sr. l^EDRo MoAcYR— Neste caso, per-
mitia V. i:x. que eu abuse da longamini-
dado do:; meus collegas, occupando a sua
attençâo i)or mais 10 minutos.
O Sr. Presidente — ^V. Kx, terá os 10 mi-
nutos de tolerância concedidos a todos.
O Sr. Pedro MoACYR—Kste incidente veiu
até certo ponto afastar-me do fio com que
íístava tncendo as minhas considerações.
Mas não deixarei a tribuna sem suscitar
uma outra questão.
()s nobres Deputados acceitam, como exa-
írerados autonomistas, a doutrina de que 6
licito ao I^istado, na defesa de sua entidade
constitucional, negar execução a leis o de-
cisões fedoraes, desde que entrem em con-
liicto com í\.> leis locacíí.
A bandeira do autonomismo leva-os a esse
rigor, que consideram Jogico o decorrente
da boa doutrina democrática.
Pcrgunxo agora a SS. iíxs.: levam até as
ultimas consequências ostes principios? O
nosíío regimen federativo tem ires circulos
conceiítricfís, três entidades constitucionaes:
a União, os Esta los o os munioipios.
O mmiicipio constituo até um dos capi-
tules áx nossa Constituição ; olle pôde ter e
tem leis orgânicas que correspondem ás con-
stituições dos Estados, como estes á Conáti-
tuição Federal : tem a sua plena ou qujtsi
absolut.i autonomia, rege--c por leis pró-
prias, elege as suas autoridades, ^ soberano
na decretação dos seus orçamentos.
Digam-me os no ares Deputados: si os po-
deres estaduaes podem rogernse por esta
fornia e lançãr«se contra as ordens emanadas
das autoridade-i federaes, podem as au .ori
dades municipaes negar obediência ás leis
emanadas do presidente ou da legislatura de
um blstado ?
O Sn. Esmeraldino Iíandeuía — Esta é a
íJrandc questão.
O Sr. Pedro Moacyr — Esta é a grande
questão, diz muito bem o nobre Deputado.
O município é autónomo completamente
pela lettra da Ck)nstitaiçao; é oellula mater
do nosso or^uiismo politico; elle tem as suas
leis orgânicas...
Um Sr. Deputado — Mas nSo tem sobe-
rania.
O Sr. Pedro Moacyh— V. Ex, diz que não
tem soberania? {Trocamse muitos apartes,)
E* o que também nego aos Estados. Hoje
não ha mais publicista de primeira ordem
Quo sustente a escola da soberania dos Es-
tados; a soberania só existe na União.
Os Estados teem os municípios ^ue estão
pai-a o Estado como os Estados estão para a
União.
Repito a minha interrogativa: os nobres
Deputados levam atô abi as consequências
lógicas das suas doutrinas? (Ha apartes,)
Por um abuso, pôde ser assim, mas a
maior parte dos munlcioios não procede
dessa maneira, são autónomos, não soffrem
tal fiscalização e isto é mesmo da indolo
do regimen.
Sr. Presidente, uma das theses do pro-
gramraa revisionista .do.partido federalista
rio-grandense ô esta: quo as leis municipaes
e os orçamentos municipaes sejam submet-
tidos á apreciação de um poder superior,
que é o estadual, representado pela sua
legislatura.
VV. EEx. que estão em um ponto de vista
diametralmente opposto ao meu, devem ac-
ceitar as cousequencias . da escola radical,
devem, portanto, reconhecer em cada um
dos municipos que constituem os Estados da
Federação o direito de negar a execução ás
leis emanadas dos poderes estaduaes.
Ora, os meus nobres collegas comprehen-
dem que no dia em que esta tbeoria for con-
siderada victoriosa, não teremos .mais socie-
dade politicamente organizada, terá d&s-
apparecido todo e qualquer respeito á oj^dem
e será uma perfeita burla qualquer systegcna-
tização da vida social .
Não posso, pela escassez do tempo, além de
apertado pela letlira do Regimento, que não
me consente voltar á tribuna para concluir
as observações feitas desta vez ; não posso
dar á minha despr. atenciosa oração a ampli-
tude que desqjára dar. Já vae mesmo
atropellada toda a argumentação do nlanu
que me tracei na defesa do requerimento.
Estou convencido. Sr. Presidente, de que
o governu do Rio Grande do Sul não podia
a não devia jiegar execução á lei federaU
quo se ia applicar no Estado, restrictae de-
terminadamente no ca^o.dj alistamento, isto
é, no caso que envolve as condições de capa-
cidiído eleitoral, ou melhor, as condições
para o exercício dos direitos poiiticos, ma-
leria^pondea^e bem a Camara--que ó de di-
reito substantivo e não de direito preces-
SESSÃO BM 1 DE NOVEMBRO DE 1906
ir
suai, e, portasito, da exclusiva competoncia
das autoridades da União.
Rcspjfldo desta forma, eaibora ligeiri-
mente, ao aparte do uobro Deputado pela
liahia em rela^^ão á constitucionalidade ou
inconstitucionalidade da lei.
O qne ^e está discutindo é que o presidente
do Rio(iran'ied.> Sul impug;iou o art. l*» á-\
lei, concernente ao alistamento e á sua
<ibservaocia no provimento dos cargos esta-
áwxes e muuicípaes.
O Sb. Castiu» Pinto — Cousa diíTerente do
processo eleitoral.
O Sr . PKnno Mdacyii — Ora, as cjndic^es
para o exercií-io dos direitos politico.j, ou os
rtq aií í tos i la cap i c' dailc cie ií . »r:i l p ,dom ^^
devem ser li tibJlo:;idos j>or lo. ibdcral era
desenvolvi niea to dos preceitos expressos da
própria Coastituição. E' matéria de direito
fimoameatal, e, quando se discutiu aqui o
irt. 1** da lei eleitoral, o ex-Deputado Sr.
.inis:io de Abr ju, que hoje com muito brilho
occiípa uma cadeira do Senador da Repu-
blica, abordou e esgotou esta questão com
verdadeira felicidade e competência.
Seu dÍ2»cui*so está em largo x*esumo nos
Annaes di \\m.
Releva ponderai* que a lei eleitoral foi
nesta Gamara discutida paciente e cuidado-
samente, pass t\\ por todos os turnos regi-
raentaes, i-ecebeu emendas additivas e sub-
stitutivas, e at ' no Senado soíTreu um sub ti-
tfltivo grandemente diverso do projecto pri-
mitivo.
O Sr. Paula. Ramos — Quando um nosso
illosirado collega do Rio Grande do Sal le-
vantou esta questão, o Sr. Anísio de Abreu
respondeu ao Dr, Herculano de Freitas.
O Sb. Pedro Moacyr — X deputação do
Rio Graiide do Sul to nou parte na votação
deita lei. Aiuda ha poucos dias o Sr. Depu-
tado ãcãiXi Luiz Alves lembrou que pleiteará
o Toto cumulativo contra o voto uninominal
defendido pelo Sr. Cassiano do Nascimento,
entío iliustre leaderda, Camará.
O Sr. Cassiano vo Nascimento — ^Fui ven-
cido.
O Sr. Pedro Moacyr— Só um Deputado do
Rio Grande do Sul houve que se insurgiu
desde lo/o, na lógica de seus principies, con-
tra a ooDstíticionalidade da lei, e foi o Sr.
Germano Haaslocher, membro da Commi>sáo
de Justiça.
O Sr. JA3fEs Darcy— Tenha a bondade de
não me esquecer. Lerei o discurso em que
também protestei contra a inconstituciona-
iidade do ari. 1.*
TW. TJI
O Sr. RivADAviA CoaiiKA — Eu não tinha
o praziir de íiv/.oa* parto da Camará nesiu
orica.sião. (Ha otdros autu-les,)
O Sr. Presidenti:— !\^í'.) aos nobres Depu-
tados que deiio.n o orador terminar o seu
discurso.
O Sr. Pei)\ío Mí)\r-R— Portanto, passou
com o maior estudo, i*í'ií*íxão e cuidado essa
lei, qnor aq li, qu^r no >e'.iado. Não foi ar-
guida d»^ iii.';oiiSifitucional si não ligeiramento,
períunctoriameatj. >fio se deu contra o
art. P, que cri o T>ririCÍpio (iapital, a ver-
(íadeir.t balaliiH. : luo sTlhe fez impugna-
Cio solcmiie, ioí*nr)l. rcahiíja, daquellas que
v liem t".<l ) '-Tn do» 'tf».
Venceu a roín-.-íp.i e^<Mtoral. Entrando em
vi:/or, roojíbiv! pintestos conhecidos apenas
de três Estados : S. Paulo, Minas e Babia,
segundo foi hontem aqui referido ; mas
esses três mesmos listados, que protestaríim
contrvi a incompetência do Pud n' Legislativo
Federal, pira unificares alistamentos, man-
daram, por actos próprias, applicar o alis-
tam-jnto federal ás eleições para cargos es-
taduaes e muni(;jpaes nas suas respectivas
circumscripçòos . ( Apnrtes).
O njbro Pre^iden .o do Rio Grande do Sul,
em quem, aliais, reconheço qualidades pes-
8oar3S das mais aprenaveis, o que não quer
dizer que lhe reconheça qualidades de com-
mando e direcção que podem ter outros
membros de seu próprio partido, o nobre
Presidente do Rio (irande do Sul permittirá
que Ibe faça eu, desta tribuna, um solemne
appello.
Não concordo com a doutrina de S. Ex.
e acabo de dar rapidamente os fundamentos
da minha discordância ; mas, em nome dos
principies de superior tolerância que pare-
cem querer orientar toda a politica rio-
grandense, appello para o Sr» Dr. Bjrges de
Medeiros, afim de que imita pelo menos o
nobre exemplo dado pelos três Estados que
são três poderosas columnas do bloco domi-
nador da situação.
O Sr. James DArcy — Tenho necessidade
de dar um aparte. A estreiteza do tempo
ne:ita hora em que se discute o requeri-
mento não me permitte responder imme-
diatamente. Deante do appello do nobre
Deputado devo, porém, adeantar á Camará
o seguinte : a esta hora já tenho em meu
poder a communieaçã(jtele>rraphica do illus-
tre Presidente do Rio Grande do Sul aos
membros da bancada aqui ; e essa resps)sta
é a mais c mciliadora possível.
O Sr. Pedro Moacyr— Deante da decla-
ração formal ííeita pelo meu illustre amigo.
Deputado da maioria da bancada, felicito o
Rio Grande do Sul inteiro pela attitude
3
18
ANNAES DA GAMARA
conciliatória e correcta que possa tomar
seu digno presidente. {Muito bem.)
Outra cousa nâo desejam os federalistas do
Rio Grande do Sul; nos túmulos de Júlio de
Castilhosede Gaspar da Silvjira Martins
não acaram encerradas as bandeiras dos
dous partidos, mas podem sei* consideradas
encerradas as responsabilidades de um som-
brio período anormal. {Mi4ito ew.)
Para traz uma politica de exclusivismos e
de intolerâncias; caminhemos agora seguros,
confiantes, para o i\ituro, não esquecendo
que a R< publica só tem a ganhar com uma
politica larga, fecunda e leal de cooperação,
emburaesDa não seja de mado algum incom-
patível com a iatraosigencia, que temos a
honra de manter quanto aos principies da
nossa escola politica. {Muito bem.)
Sr. Presidente, o appelo feito ao nobre
Presidente do Llio Grande do Sul não é sim-
plesmente meu, assi^nei o requeri mon&o
com o nobre iieputadopelo 1° districto, mas
creio que pos>o fallar em nome da opposi-
ção inteira do Rio (^rande, não porque a
represente toda eleitoralmente, mas por-
que represento nesta Casa e nesta hora os
seus verdadeiros sentimentos e legítimos
interesses.
O federalismo do Kio Grande do Sul não
precisa, para, através de uma propaganda
pacifica, systematica e tenaz, conquistar as
mais altas posições e a própria direcção na
sociedade, não precisa siuão de «iue o Go-
verno do Estado lhe assegure a posse com-
pleta de todas as garantias eonstitucionaes.
O Sr. Antunes Maciel — Ou antes, o go-
verno federal, que 6 o obrigado a isto.
O Sr. Pedro Moacyr — O governo íiederal,
aparteia o nobro Doputado. Não posso com-
prehender que, em matérias de garantias
coDstitucioni^es, possa haver qualquer dis-
cordância entre os dous governos. O que
quero é exactamente i4o, que o governo do
Rio Grande do Sul seja tão leal na applica-
<;ão das leis, ião cumpridor dos;>eus deveres,
como quero que seja o governo federal.
{Apoiados. Soam os tt/mpanos.)
O Sr. Presidente — Peço ap nobre Depu-
tado que termine as suas considerações ; a
hora está esgotada.
O Sr. Pedro Moacyr — Não quero conti-
nuar a infiingir o Regimento e a abusar da
paciência de V. Ex. e da Camará.
Ck)ncluo, pois, as minhas observações, pon-
derando que, assim como o presidente do
Rio Grande do Sul poderia mandar appHcai-
a lei federa] ao Estudo com reserva ou com
i'esalva á pretcns.i autonomia do Estado,
nós daqui fazemos este appello a S. Ex.
com outra resalva em inroxosto ; julgamos
constitucional a lei federal enao conhecemos
competência em nenhum poder da Repu-
blica, que não seja o Poder Judiciário, para
decidir da constitucionalidade ou inconsti-
tucionalidade das leis. Pregar o contrario
será desejar que se reproduzam no paiz os
espectáculos dolorosos da dcsord m e da
anarchia, erigidas em normas de governo.
Tenho concluído. {Muito betu; muito bem,
PRIMKIRA PARTE DA ORDEM DO DIA
E* annunciada a continuação da discussão
única do parecer n. 224 A, de 1906, sobro as
emendas olTerecidas na 2^ discussão do pro-
jecto n. 244, deste anno, que lixa a desoeza
do Ministério da Guerra para o exercício
de 1907.
O Sr. l?rosiílento--Tem a palavra
o Sr. Galeão Carvalhal.
O Sx*. O-ítJoíLo Ottrvttllx ^l diz
que o voto generoso da Camará lhe con-
fiou um lionroso logar na Commissão de
Finanças e mais uma vez a bondade do seu
illustro presidente fez com que lhe fosse
distribuído o orçamento da guerra para
relatal-o pela 4" vez.
Na presente discussão do referido orça-
mento a Camaru. assistiu a um debate mi-
nucioso, prolongado e interessante, porque
todos os oradores se aproveitaram da op-
portunidaie da lai*gueza do debai&e, para
para fundamentarem suas emendas.
Estas emendas foram em numero de 63.
£* de ver, portanto, que a Commissão teve
um árduo o diíficil trabalho na elabora-
ção do parecer, que não podia deixar do
ser prv3C-*dido também de nm estudo mi-
nucioso sobre as questões levantadas.
Poderia limitar-sc a repetir as conside-
rações que já constam do seu parecer; dirá,
entretanto, que é contrario ao pessimismo
que muitos Srs. Deputados manifestaram
sobre a situação das forças de terra.
Explicará o critério adoptado pela Com-
missão para acceitar algumas em ndas e
rejeitar outras, deixando de parte a dis-
cussão politica que, realmente, não tem ca-
rater orçamentário.
A attenção da Commissão visou princi-
palmente as emendas que se referem a
obras militai*es, porque as queixas mais
amargas, de accôrdo aliás com o relatório
do Ministro da Guerra, fooram feitas sobre
o estado precário em que se encon(>r&m
alguns e:5tabeleciniento3 militares, quartéis
e fortificações. Nesso estudo a Commissão
impressii>nou-se com a emenda do Sr. Al-
cindo Guanabara, autorizando o Governo
a despender até 20 mil contos para at-
SESSÃO EM 1 DE NOVEBfBRO DE 1906
19
tender % esses serviços inadiáveis^ devendo
os créditos serem abertos durante 4 exer-
cicioe.
A verba consignada náo deixa de ser avul-
tada, a aitoa^o financeira do paiz não com-
porta o augmento de despezaiS em tio alta
escala, tr^tando-se sobretudo de um orça-
mento que vem conquistando cjrta ele-
va^ de desp. za durante muitos exerci-
cios; a Gòmmissão comprehendeu, porém,
que não podia deixar de satisfazer a tão pa-
triótica exigência.
Gomo não Itie era possivel cogitar de um
tão avultado augraento, procurou estabe-
lecer um critério, baseado em exigências de
caracter mais urgente. Foi raesmj estabe-
lecido o máximo que se deveria lançar raârO
na distribuição dessas despezas. Por e^ta
razão foram regeitadas algumas emendas,
não te^do a Co;nmissão cogitado de inte-
resses regionaes, mas unicamente dos altos
inte!re:^ses, que se tem em vista na organi-
sação do exercito.
Não pai-ticipa do pe&simisaix) daquelias
que criticam o orçameiíto da gixerra, e não
concorda que o exercito esteja em umadesor-
ganização tamanha e nem «lesprestigijdo
para a sua alta nxis^o. Ao contrario do quie
2ie diz, o que constantemente se vê, é o es-
forço dos poderes públicos em í^vor dos in-
teresses do exercito, cuja situação se pro-
cura melhorar de anno para anão.
A daspeza em assumptos de obras mili-
taras vae ser elevada a lOOG e tantos contos,
atteodendo ás mais urgentes necessidades
dos tístadsis de Matto Grosso, Rio Grande do
Sul, Amazonas e Pará. Outras emenias que
também foram acceitas refere m-se ao aquar-
telameato de forças aqui, na Capital Fe-
ileml« e a oatras despezas sobre obras que
láo podem úcclt paralysadas. £m referencia
ao 5* districto, a Commissão attendcu ás
emendas de Sr. José Carlos, que indicou
diversas verbas para as obras.
As demais emendas que não se referem
priocipalmeate a obras militares tratam
da corrigir equívocos ou comprehendem
assumptos que não podem absolutamente ner
tratados em lei do orçamento.
}^T isso a Commissão recusou-as.
Alguus Srs. Deputados, nas conáideraçoes
que fizeram sobre o projecto, allegaram que
o tíovemo praticava certas irregularidades
e aboâDs na appUcação dos saldos provenien-
tes de certas verbas era obras militares
Accnsações ainda mais graves foram levan-
tadas p lo Sr. Diogo Fortuna, relativamente
ao serriçj sanitário do exercito.
>'ão preci^i defbnder neátc pouto a admi-
nistração do Ministério da Guerra, porque
a Commis^ acceitou uma emenda do 2<r.
Barbosa Lima determinando que o Governo
em relatório detalhado remetta ao Con-
gresso uma exposição sobre os saldos dos
eonselhos económicos com a declaração de
sua origem eseu destino. O Sr. Ministro da
Guerra não receia uma analyse a respjito.
A importante emenda do Sr. Barbosa Lima
vem dar ensejo a que o Governo prove não
só a fonte dessas economias, licits^, como a
applicação delias em beneficio do soldado.
Quanto ás accusações referentes ao ser-
viço sanitário trarà parte de um offlcio diri«
gida pelo chefe do corpo de saúde ao hon-
rado Sr. Ministro da Guerra sobre o as-
sumpto, assim le o orador á Gamara diver-
sos tópicos desse offlcio.
Não precisa entrar em maiores explica-
ções CO a relação a este assumpto. Quer
simplesmente dizer que ha iigustiças nas
accusações que facilmente são levantarias
contra o Poder Executivo na gerência dos
dinheiros públicos. O orador quando em
opposição tem atacado os governos mais de
uma vez, porem sempre no teireno politico
das idéas e dos principies, respeitando a
dignidade do poder publico, as responsabi-
lidades daqueiles que teom em Mias mãos a
administração.
Não pôde deixar de referir-se a uma das
emendas do Sr. Homero Baptista tratando
da situação do CoUegio Militar. S. Ex. en-
tende que esse coUegio pesv sobre. naneira
no orçamento. Houve porpaxte de S. Ex.
um verdadeiro equivoco na apreciação do
artigo 32 do Regulamento do CoUegio Mi-
litar.
A interpretação verdadinra do art. 32 é a
seguinte : «as jóias o o resultado das matri-
culas devem entrar para o cofre do colle-
glo, correndo por conta deste as despezasj*.
Passa a referir-sc á emenda que foi objecto
de tanta discussão e de tantos reparos por
parte do diversos Srs. Deputados. Confessa
que acompanhou e continua a acompanhar a
phalange daqueiles que, sy^^tematica mente,
votam contra a leí?açâo jimto á Santa Si».
Entende que, deante do nosso regimen de
separação da Igreja do Estado (aliás o mais
perfeito regimen das constituições politicas)
o Brazil não pôde manter esta legação.
Considera, no entretanto, que a suppressão
da Icííação por meio de uma emenda ao
orçamento das Relações Exteriores não é o
mais conveniente. Tal suppre>são devia ser
apresentada em um projecto de lei em sepa-
rado, sobro o qun.1 íocíse ouvida a Commicsào
de Constituição e Juíítiça, d.mdo logar a ura
amplo debate.
Com a emenda ao orçamento da guerra,
dando autorização ao <ioveri)o para des*-
appropriar terrenos necessários a um quar-
tel, não se dá, porém, a mesma cousa.
20
ANNAES DA CAMAHA
O Governo pôde ou não desappropriar ter-
renos pertencentes á communidades religio-
sas? Pôde. Onde está., pois, a incoostitucio-
nalidade da emenda? Não sabe.
Trata-se da acquisição de terrenos que
TXKlem ser d » grande utUidado para o quar-
tel que está situado no morro da Conceição.
\ fortaleza que alli existe prestou serviços
importantes durante a revolta da armada e
« raareclial Floriano Peixoto, termuada a
revolta, mandou ÍUzor reparoá importantes.
\lli se undo verificou ora visita que fez,
pódj ser estabelecida uma linha de liro de
20 ou mais metros. ,. ^
N lO se trata íc um auxilio directo ou in-
directo; si a Camará approvar a emenda, si
autorizar a desapronriação, autoriza um
actj licito ao PoJer Executivo.
Oiviu coraattcnçâo o discurso do nobre
Deputado Sr. Tiiomaz Gavacanti sobre a
emcndin. 9, sobre a qual a Commissao de
Orçamento deu parecer contrario p^r julgar
quj a lei de equiparação se oppuulia á me-
dida nella proposta. Cjnfessa, porém, que,
deante da argumentação do nobre Deputado
e attondendo mesmo a que. no orçamento,
ha verba para o tim em questão, aa tribuna
e ua occasião da votação pedirá á Camará
que approve a emenda. Ella não traz alte-
ração alguma a'^ reximen actual.
AO terminar não pó lo deixar de referir-se,
com satisfaçào. i alminiátraçào do mare-
chal \rgoUo durante o qiatnennio a nn lar.
Embora aUriiS nobres Deputados tivessem
citado erros e faltas, não se pôde ieixar de
reconhecer que e^a adminiátração foi pro-
veitosa. « . . t j
Durante o quatriennio foi elaborado um
Í)rojecto geral de reorganização do exercito,
bi alqairidi artilharia de tiro rápido, de
montanh*. e metralh idoras moiern.is; fo-
ram rorganizaios o ensino militar e os
diff reates serviços do exercito, e n virtude
de aiit^iiizaçào le^çislativa ; for im concluídas
as obrj.8 da fortaleza da Lage e m untadas
novas baterias nas de S. João e Santa Cruz ;
fui iniciaila a construcção de uma fabrica
de p:)lvora sem fumaça, a qual será cm
breve concluida. si o Congresso der a ne-
ceásaria verba; o Hospital Cen.ral do
Exercito íbi dotado de serviços os mais
moderno i e importantes, de lôrma a nao
ter inveja dos m lis importantes hospitaes
dorí ceucroi civilizados; foi .-eorganiz ida a
invernad o de Saycau ; o 6« distr cto militar
foi dotado com um bom hospital, em Porxo
Alegro ; deu-se um bom impulso á constru-
cção da rèdc lolegraphica do Matto Gro^o c
ás obras de fortiticaçáo do Porto de cautos.
Ha ainda outros serviços couhecidos, entre
08 quaesos esforços para o bom exito das ex-
pedições milit vres que se tornaram necessá-
rias durante o quatriennio a diversos pontos^
da Republica.
Não são poucos os regulamentos uteis ao
exercito que foram elaborados e que estão
dando bons resultados oin applicaçâo provi-
sória, pois que a applicaçâo definitiva de-
pende aa approvação do plano de reorgani-
zação do exercito.
Conhecendo, como de perto conhece, a vida.
de sacriflcios e de abnegações das forças ar-
madas da Republica, por isso estará semprct
prompto a defendel-as da tribuna da Camaru,,
sendo diíflcil encontrar em todos os exércitos
do mundo, comparativ.-^moiite com o nosso^
no ijual não ha mstrucção conveniente para
os soldados, uina massa tão obedicato, tão
boa, represv3ntativa, portanto, das elevadas
qualidades que ornam o povo brzizileiro,
desde as suas baixas camadas. {Mitito bem;
muito bem, O oralor é cumprvnentado,)
Comparecem mais os Srs. Thomaz Ac€Ío-
ly, Aurélio Amorim, António Nogueira.
Jorge de Moraes, Rogério de Miraada. Luiz
Domingues, José Euzebio, Arlindo Nogueira,
Chnstino Cruz, Joaquim Cruz, Waldemiro
Moreira, Sérgio Saboya, João Cordeii'0,
Graccho Cardoso, Thomaz Cavalcanti, Al-
berto Maranhão, Affonso Costa, Esmeraldino
Bandeira, José Marcellino, Raymundo de Mi-
randa, Oliveira Valladão, Joviniano de Car-
valho, João Santos, Leovegildo Filgueiras,
Peiro Lago, Prisco Paraizo, Bernardo Jam-
beiro, Tosta, Pedreira Frauco, Josô Ignacio,
Odalberto Pereira, Elpidio Mesquita, Rodri-
gues Saldanha, Graciano Neves, Barbosa
Lima, Bulhões Marcial, Elysio de Araújo,
José Bonifácio, Leite de Castro, Antero Bote-
lho, Adalberto Ferraz, Mello Franco, Hono-
rato Alves, Epaminondas Ottoni, Nogueira
Jaguaribe, Palmeim Ripper, Ferreira Bra-
ga, Altino Arantes, Xavier de Almeida, Mar-
cello Silva, Serzedello Corrêa, Benedicto
de Souza, Paes Barreto, Menezes Dória, An-
tunes Maciel, Germano Hasslocher, Riva-
davia Corrêa, Victorino Monteiro, Cassiano
do Nascimento e Simõe-í Lopes. (58).
Deixam de comparecer com cxusa parti-
cipada 08 Srs. Arnolpho Azevedo, Ferreira
Peiína, Arthur Lemos, António Bastos, Hos-
aniiah de Oliveira, Costa Rodri^rues, Dunsheo
Abranches, João Gayoso, Paula e Silva, Tei-
xeira ae Sá, ulstacio Coimbra, Anglo Neto,
Miguel Calmon, Domingos Guimarães, Neiva,
Bulcão Vianna, Pinto Dantas, Augusto de
Freitas, Irineu Machado, Weredia de Si» May-
riuk, Balthazar Bernardino, Fidelis Alves»
João Baptista, Paulino de Souza, Sabino
Barroso, Viriato Mascarenhas, Rodolpho Fer-
reira, Francisco Bernardino, Ribeiro Jun-
queira, Calogeras, Camillo Soares Filho,
Henrique Salles, Olegário Maciel, Nogueira,
SESSÃO EM 1 DE NOVEMBRO DE 1906
*21
MaBod Fulgcncio, Jesuino Cardoso, Álvaro
^e Carralho, Eloy Chaves, Paulino Carlos,
X^ciiiât^ Braga, Adolpho Gordo, Rodolpho
Xliranda, Francisco Romeiro, Valois de Cas-
tro. Victor do Amaral, Vidal Ramos Júnior,
e Domingos Mascarenlias.
E aem causa os Srs. João Lopes, Pereira
-de Lyra, Modeii*os e Albuquerque, Eoami-
ooodas Gi-acindo, Rocha Leal, JoséMoiyar-
-Àin, Pedro de Carvalho, Sá Freire, Alcindo
í-aíi3abara, Fróes da Cruz, Américo Wer-
EéCíU Tliemiátocles de Almeida, Henrique
i-íurgcs, líodrigues Peixoto. Barros Franco
Júnior, Lamounier GodolVedo, Bernardes
de Fariu, Fi-ancisco Bressone, Carlos Garcia,
Alberto Sarmento, Joaquim Augusto, Josó
Lobo. Rodr.giieí» iUves Filho, Hermenegildo
de Moraes o João Abott.
O Sjc. I>jresiaoiitc5 — Continua a
discussão única do parecer n. 224 A, de
I'J03, 8.3bre a> emendas oílerecidas na 2* dis-
cus-ão do projecto n. 224, deste anno, qu3
íixa a despeza do Ministério da Guerra par.i
o exepcic^o de 1907.
Tem a palavra o Sr. Homero Baptista.
O ©1-. XComc^ro fin^ptlsto,—
Sr. Pr^idente, nâo estive presente hontem
quando proferia o seu interessante dis-
curso o iliustre Depnfcado pelo meu lOstado
meu caro amigo, o Sr. Jci.^sé Carlos de Cai-
vaiho.
Volvendo ao recinto, findos os traba-
lhos da Com missão, em que sirvo, S. Ex.
começava a impugnar a emenda rola-
•tjva ao morro da CoHcoiçãr>, merecendo os
tieus justos conceitos os luetis francos an-
nlausos. ^
Nâo iHicebi, pela mmhã, o IHario do
Con^esfo, de modo que só em caminho para
a Cam ira fm avisadj de que me cumpria
Irr o áx^nrm por S. Ex. iiontom proferido,
porque se i^eferli, nominalmente à minha
9e»oa.
Sr. Presidente, todos nós reconliecemos a
•^)ljeitude com que o nobre Deputado se
«mpenht por cumprir o sou mandato, e o
iiiteresse, o dcvotameuto dcí S. Kx em
l^^^ ^^'^"^ ^*í^^* ® particularmente do
^do que o elegeu cjmo seu ropresen-
Signiâftindo ;l Camai^a a sua solicitude no
cumprimenw deste juaoiiato, S. li\ fez ver
^lue havi^autorizado pelo futuro Prosi-
^f^J^ ^^^P?íl^^^ « peto commandante do
ti*^ Dfâtricto Militar —procurado attender ás
necessidades daquelle Estado, propondo a
^Migm^ao de uma verba de 500 contos
para obras Militares e que. tendo a Com-
anissaoj^citado esta emenda, para aeceitar
uma outra por mim e mais alguns collegas
de bancad.i aproscníaia, ficara o RicOran-
de cm uma situaçãj infeliz, o que f >rçou
o honrado lolatoi* a declarar que satisfizera
á maioria da bane ida, o deu iogar a que
um iliustre Deputado, cujo nome náo vem
indicado, dissesse que parecia ser a culpa
da própria bane ida rio-í^randenso
D 3 modo que, Sr. Presidente, ílcou em
destaque a bancada rio-gi-andense, com ex-
cepção do honrado Deputado, como tendo
sido menos solicita no cuínprimonto do sícu
dever de promover a sat*HÍ-n '.'fio di^s iicoííí;-
sidades pub'icns t!o seu Estado.
Ora, tendo cu occupado a tribuna, na
discussão do Orçamento da íUierra, em lume
dos meus honrados colleg<is, signatários «las
emendas apresentadas, e e/u meu próprio
nome, como signatário de algumas outras,
não por mim, Sr. Presidente, que símpro
occupo um seguíi'io plano (nâo apoiados)
mas pelos meus distinctos cellegas. devo
uma satisfação ao Kstado, que con ollcs re
pre-icnt ), e uma explicação á Camará.
A emenda d'j opero io i)eT)utado pudia at-
tendjr ás necessidades publicas si a impor
tancia nclla consi.i,'nada foss3 empregada
segundo as uriíeuciíis do serviço.
O nobre Doputad », timbrando em agir
isoladamente, apre^ontou-a sô, em nome
desse accôrdo de vista com o cora -landante
do districto e com o l'u;uro Pre:íi*iente da
Repiblica.
Nós outrjs, reprosentantes do K>tado,
conhecedores das necessidades mais palpi-
tantes átíA suas localidades, dos serviços
mais ur;::ontes a satisfazer, d '.s obras maisf
convenientes a realizar, preor-.cup idos com
a defesa, tã> descurada Jité hoje, de /iossas
vastas fronteiras, procurámos attende:* a
vários serviços que considerávamos indis-
pensáveis o de mais fácil realização.
Para esse fim, apresentámos as nossas
emenda'^, dcUacando pequena verba para
cada um d;»s^os serviços.
Assim i.ulicam)»: 50:000;^ pn^a cr.ria ura
dos quatro quartci^, do D. Pèdi-xC), S. Hor-
ja, Quarahim e Pelotus, importando em
200:00a^ ; indicamos 74:000s 'considerados
necessários polo próprio Sr. Ministro da
Guerra para um parque de arti haria na
cidade do Rio Gnnilo e 9:000s para
terminação dns olritô do quartel do Ja-
guarão ; 200:000.s para éguas e pastores o
incremento dos differentes ramos de ser-
viço da invernada do Saycan ; 800:000$
para duas pontos, uma no Camacaa e outra
no Botuhy, ligando enti-e si as guarnições de
São Luiz, São Rorja e Itaqui, três cidades
de fácil desenvol mento, tre? municípios
ricos, de largo futuro agricola e paNtòril,
três pontos estratégicos de importanci^i na
22
ANNABS DA CAMARÁ
íh>nteira com a Argentina, além de emendas
sobre outros assumptos de irrecusável con-
veuiincia publica.
Assim, o illustre Deputado propoz uma
consignação geral de 500:000$ para os ser-
viços militares a realizar oo Uio (>rande do
Sul ; e nós, com o mesmo patriótico pro-
pósito de bem dotar esse Kstaao, propuze.nos
683: >00$, distribuídos em diversas verbas
para dlfferentes serviços.
Não teríamos seguramente formulado
emendas, si o iUustre Deputado, meu caro
amií/o, nos tivesse dado a distincçao de
tirmarnos a emenda quo apresentou.
S. Ex. dispensou nosso concurso, agiu só.
Si a honrida Coraraissâo houvesse por
bera acceitar todas as emendas, por nós of-
ferecidas, veria S. lOx. que o Estado do Rio
Grande do Sul teria sido melhor aquinhoado
do que foi realmente e nâo mereceria at
a qualificação de infeliz, de um seu repre-
sentante tão criterioso e dedicado.
Sr. Presidente, tendo o Estaio do Rio
';rande do Sul um representante servindo
na Cjm missão de Finanças, dev er-se-hia at-
iri buir ao descaso e in-uííiciencia de.-te a
in-igniflcancia da sua dotação, no orçamento
do Ministério da Guerra,
Quanti) á iusufiiciencia, sou o primeiro a
recoaliccel-a {nâo apoiados geraes), mas
quanto ao descaso, não ; • appello para os
meus honrados coilegas, membros da Com-
missão de Finanças: SS. EEx. podem d:ir
te tem unho do empenho que faço, não só
em bem servir o Estado que represento
(apoiados geraes), como em atteader a todos
os serviços que são levados ao conhecimento
daquclli Com missão. (Apoiados,)
Devido á minha falta de Iiabiíidade, ja-
mais, ã minha faita de solicitude, o meu
i^^tado ainda foi, nesse orçamento, o menos
bem dotado. {Apartes,)
A>sim, Sr. Presidvínte, eu posso affirmar
que envidei o máximo esforço no seio da
Commissão, para que fossem satisfeitas, no
orçamento do Ministério da Gu '.rra, neces-
sidades palpitantes do meu Estado, por
todos reconhecidas como inadiáveis.
Apresentámos, destacadamente, verbas
para os differentes serviços porque sabemos
que commummente 6 destinada uma grande
somma aos serviços da Guerra em nosso Es-
tado, acontecendo que essa verba nem sem-
pre é despendida com as mais uri^entes obras
militares, em detrimento de accommodações
e segurança dos corpos estacionados pelas
ifíronteiras e pela campanha. Nestas circum-
stanc ias, achamos preferível destacar verbas
para algum dos serviços mais necessários.
Não destacamos maior importância para
eada um delles, porauo tínhamos ouvido em
particular o honrado relator do Orçamento
da Guerra e diversos outros prestigiosos
Deputados, que nos alvitraram ser mais con-
veniente a indicação de pequenas impor-
tâncias p ira não onerar de sobejo o Thesouro
publico, attendeado ao fatcto de não s t pos-
sível atacar todos os serviços ao mesmo
tempo.
Accresce ainda que em algumas locali-
dades foram concedidos pelas respectivas
municixialidadas os terrenos preciso para
os quartéis a construir e qué existem ma-
teriaes que podem ser aproveitados. No mu-
nicioio de S. B.<rja existem abu.idantes mattas
no próprio nacional de<iominado S. (iabriel,
que fornece a madeira toda p ira as obras
do quartel (lue se pretende alli construir.
Aisim, para o preparo do serviço, para
tiragem ue mad 'i as, extracção de pe-
dras feitio de tijolos, para abiertura dos
alicerces, emfim, pira as pri.neirji obras
necessari is n i construccâo do q lartel, con-
sideram esses illustres Debutados e relator,
ai^s quaes me referi, bastantes as importân-
cias iiiíi içadas nas referid \s eraen las.
Penso assi a ter explicado a coatiucta dos
Deputados rio-grandenses que cjmmiíío fir-
maram as emendas ao projecto de Orça^
mento la Guerca.
O meu illu-jtre companheiro de bancada
evtornou ainda outros conceitos que não
podem passar sem o meu reparo.
S. Ex., aliiidin lo ás nos-as emendas vi-
sando melhoramentos locaes, declarou que
não representa nesta Casa interesses de loca-
lidades, que sua representação, como filho
adoptivo do Rio (rraude do Sul, ó de todo o
Estado, que só visa interesses geraes, etc.
Peço ao meu di^tincto amigo que não le-
vante questões de^^ta natm^aza entre nós,
questões irrita nt ís, geraioras de ijreveitções.
Nós, Deput idos pelo Rio Graad ^ do Sol, agi-
mos tão somente com a preoccupação do bem
publico ; int re^es subalternos não são ja-
mais os determ nantes de nossos esforços,
mas os justos interesses da com inunUão, os
sãos prinjipios de uma politica honesta e
progressista.
Como aos outros representantes de nosso
Estado que não nasceram alli, nós tribu-
tamos ao illu tre Deputado o affecto e con-
sideração de que é digno, por seus predi-
cados pessoaes o pelo interesse demonstrado
no desempenho de seu mandato .legislativo
e em bem servir áquella nobre e grande
terra.
Todos nós temos esses illustres represen-
tantes no mais elevado conceito; e pensamos
constituir com elles, sem distincções de ori-
gens, que nos magoariam, uma bancada de
ir^nãos, consagrados ao mesmo objeetivo
patriotioo de trabalhar com solicitude para
o engrandecimento do Estado que nos elegeu.
SESSÃO EM 1 DE NOVEMBRO DE 1906
23
e de corresponder á confiança do nosso par-
tido.
Sei que o nobre Deputado não representa
localidades e que úâo represeata tão somente
o Ei^údo do Rio Grande do Sul, porque sou
testeniifllha do seu desvelo por este paiz de
norte a sul e tenho acompanhado mais de
uma Tez S. £x. ás secretarias de ít:^ido e a
outros lo.rares nos quaes tem sempre do-
moostrado ser a sua preoceupacao máxima
o bem geral de nosso paiz.
Mfts oão ô eonceituoso pensar que fica di
minoida a representação que no seio da Ga-
maro nocteia o seu esforçj era favor de cer-
tas re^âões, de certas localidades ás quaes
está mai^ a stricta pelos yiacak>s do cora-
ção, peios interesses partidários, ou mesmo
por am nm>« profundo coiihecimaito de suas
necessidades. São partes da mesma pátria,
que t dos escromecemo^.
Quando S. Ex. hontem accentuava a sua
posição brilh ^nte no seio da Camará, eu es-
pontane bmente procurava na Commissão de
Finanças uma emenda do nobre Deputado
mineiro. Sr. David Campista, firniava-a e
pediii a assignatura de meus illu .três compa-
nheiPos para que ella exprimisse logo á Ca-
mará o voto inconcusso da Commissão. Essa
emenda consisrnava 5 % da renda do terri-
tório do Acre para os serviços mais necessá-
rios áqoelU região.
Ahi edtá uma prova cabal de que não me
limito a iateresses locaes exc!u>i vãmente ou
só aos interesses do meu Estado ; onde quer
que ba.ia necessidades de ordem public i o
uma carusa justa, que desperte a minha
srmpathia, não regateio em seu favor os
meus 08 orç^s, ainda que muito fracos. Te-
nho sempre me collocado nesta Camará ao
lado dos qm batalham pelas melhores causas,
qualquer que seja o ppincipio coQimado,
qualq^ier que soja o ponto d j nosso território
attin.;ido.
Sejamos todos representantes por igual
desta grande paiz {apoiados) ; sejamos todos
^pres mtantes dos nobres principies jíoliticos
do nosso partido: é o dever imposto pelo pa-
triotismo, é o dever imposto peias convi-
«Ç5e».
Klo nos amesquinhemos com preoocupa-
çõeB de procedências ou de regiõiis !
Sr. Presidente, aproveito o ensejo para
declarar a^ora, a respeito da emenda sobre
acquisção do prédio do morro da Conceição,
ofiTerecida pelo Ulustro Deputado bahiano,
Sr. Ignacio Tosta, que o eminento Sr. Mi-
nistro da Guerra me declarou, autorizando-
me a traasmittlr á Camará dos Deputados,
ufte S» Kx. é inteiramente infenso á adopção
de semelhaste medida.
Não s^do, portanto, um serviço recla-
mado jpelo Governo, não sendo reconhecido
como uma necessidade publica, parece de
bom aviso que a Camará não adopte a
emenda, {tía varias apartes,)
O meu distincto amigo, Deputado por
S. Pdiulo, diiclarou que eu estava enganado
na interpretação do art. 32 do regulamento
do CoUegio Militar, que diz : «Toda a re-
ceita dos coat/ibuintes será recolhida' ao
cofre do collegio e exclusivamente oor este
se fará toda a despeza com esta classe».
Esta clasbo a que se lefere o regulamento
ô a dos contribuintes. O colle/io está divi-
dido em três classes : contribuintes, semi-
contribiiintos e gratuitos.
Dizendo o artigo despesa desta classe, que é
a dos contribui ntds, será feita pelo cofre do
collegio, a que serão recolhidis a^ contri-
buições desses alumnos, pareceu-me, á pri-
meira viáta, que a contribuição desses
alumnos devia ser toda empregada tão so-
mente na des>eza ooraelles feita.
Acabo dever, porém, Sr. Presidente, que
effecti vãmente ô, como disse o honrado re-
lator : a despeza com esta ciasse de con-
tribuintes é feita peio cofre ao qual ó re-
colhida toda a rocei .a. Assim, considerando
prevalecente > os demais conceitos que fiz
sobre aquelle estabelecimento militar, dis-
penáo-me de outras observações.
Um Sr. Deputado — E honra muito
a V. Ex.
O Sr. Homero Baptista — Eram estas,
Sr. Presidente, as cí>nsiderações que tinha a
fazer, não desejando que o meu distincto
companheiro de baucada considere os con-
ceitos que emitti sobre as suas observações
sinão como uma demonstracção de zelo pelo
brilhante dese npenh ) que ao seu mandato
dão os nossos coUegas de bancada e como uma
demonstração do muito apreço em que
cenho a pessoa do nobre Deputado e os seus
relevantes serviços ao Estado que ambos re-
presentamos.
Tenho concluido. (Muito bem ; muito bem.)
OSr. I>x-esiclente — Tem a pala-
vra o Sr. Sorzedello Corrêa. {Pausa,}
Não está presente.
Tem a palavra o Sr. Diogo Fortuna.
O Sr. Diogro Fortuna— Sr. Pre-
sidente, ha pouco, quando orava o illustre
relator do Orçamento da Guerra, tive occa-
Sião de dar-lhe um aparte e um— não apoiado
— , pedindo ao mesmo tempo a palavra.
Desejo dar resposta cabal ao meu illustre
collega, e, para esse fim, preciso ter conheci-
mento, mais ou menos na integra, do dis-
curso proferido por S. Ex., especialmenta
na parte relativa aos documentos apresenta-
24
AXXAES DA CAMARÁ
(los, para podor formular um roquorimento
no sentido de me serem fornecidos os dados
(io que necessito, para comprovar as minhas
asserções.
Por conseguinte, opportunaraonto, darei a
S. Ex. a resposta de que é moreccdi.r o ao
mesmo tempo agradecerei a consideração
em que tomou as minhas palavras proferi-
das desta tribuna a G do corrente.
Tenho concluido.
Ninguém mais pedindo a palavra, ô encer-
rada a discussão e adia la a votação.
K' annunciad:i a discussão única do pare-
cer n. 2á3 G, de 1900, sobre a emenda
offerecida na 3* discussão do projecto n. 222,
deste anuo. que fixa a despeza do Ministério
das Relações Exteriores pai^a o exercício de
1907.
Ninguém pedindo a palavra, 6 encerrada
a discussão e adia^da a votação.
Pasaa-se á
SEGUNDA PARTE DA ORDEM DO DiA
E* annuncíada a continuação da 2*^ dis-
cussão do prqjccr.o n. 304, de 1906, fixando a
despeza du Ministério da Justiça e Negócios
Interiores p:ira o exercício de 1907.
Vecm á Mesa, são lidas, apoiadas e postas
conjunctamonte cm discussão, as seguintes
EMENDAS
Âo projecto n. 304, de Í906
Onde se diz — a verba de 1 :800$ annual—
diga-se : a verba de 1:800$ no próximo fu-
turo anno.
Onde 83 diz— fazer uma excursão mensal
— diga-se : fazer as excursões que forem ne-
cessárias.
Sala das sessões, 1 de novembro de 1905.
— fíimões Lopes .
Accrescente-se onde convier :
Auxilio no exercício de 1007 ao Instituto
Pasteur de S. Paulo, 20;000$000.
Sala das sessões, 1 de novembro de 1900.
— Cardoso de Almeida. — Carlos Garcia. — 1\
Braga, — .V. Jag%mrihe. — Palmeira Ripper. —
Altino Arantes.
Accrescente-se :
E' autorizado o Governo a apparelhar a
Inspectoria de Saúde do Porto do Estado do
Rio Grande do Sul dos meios necessários
para a defeza sanitária do mesmo Estado.
Sala das sessões, 1 de novembro de 1906.
— Eomero Baptista.'^ Diogo Fortuna, — James
Darcy.m^J. G. Carvalho^
Onde convier :
10:000$ á Liga contra a Tuberculose, do>
Recife, em Pernambuco.
Sala das sessões, I de novembro de 1906^.
— Affonso Cosia. — Malaquias Gofiçalves. —
Domingos Gonçalves.
Onde convier :
Subvenção ã Academia de Engenharia de
Pernambuco, 20:000$000.
Sala das sessões, 1 de novembro de 1906.
— Affonso Costa.
Ao n. 40 do art. 1® — Serviço eleitoral—
Accrescente-se : 30:000$ para pagar á Pre-
feitura do Recife o que lhe deve a União,
por publicações do serviço eleitoral de annos
anteriores ao actual.
Saia das sessões, 1 de novembro de 1906^.
— Affonso Costa.
O Sxr, I>omiii.g'os Oonca/lves—
Peço a palavra.
O Hr. Piresidento— Tem a palavra
o nobre Deputado.
(*) Sr. Presidente, era propósito manter-rac
no retrahimento que me impõe a minha
incompetência (não apoiados) e a miuha
apoucada intelligencia (nao apoiados)^ ou>-
vindo com attenção religiosa os oradores
illustres que teem occupado esta tribuna, e
haurindo de suas bellas orações ensinamentos
que me servissem de fanal, de guia, na minha
carreira parlamentar.
Não desconheço, Sr. Presidente, as sur-
prezas que a tribuna reserva áquelles que,
quaes aves implumes, ensaiando o vôo,
tentam a ella assomar ; e, timido por na*-
tureza, desejava por mais tempo conser-
var-me nã penumbra em attitude discreta
de observador.
Mas, sou forçado, soa levado a quebrar
esta linha de conducta que me havia tra-
çado, a estabelecer uma solução de conti-
nuidade na serie brilhante de oradores il-
lustres que teem neste recinto discutido com
a maior competência e elevação de vistas as
assumptos mais variados.
O Sr. James Darcy — V. Ex. tem igual
competência.
O Sr. Menezes Dória —Apoiado.
O Sr. Domingos Gonçalves — Arremes-
sado ãs vicissitudes da tribuna por um com-
promisso ao qual não me é licito faltar, eu^
(*) Este discurso não foi rovisto polo orador.
SESSÃO EM 1 DE NOVEMBRO DE 1906
25
. oafiando na generosidade da Camará, peço
qu? me ouça por alguns minutos e me per-
doe rouliar-lne tempo tâo precioso, tendo
om Tista o assumpto do que passo a mb
oocupar.
Amparados, ou antes, estimulados pelos
applan^os gcraes da x>opulação desta Capital,
quiçá do paiz inteiro, desenvolvem os poderes
pubUco6,quer federaes quer municipaes,uma
actividade assombrosa em prol da cruzada
cm que se empenharam, no embellezamento
V. melhoramento hygicnico da capitíil da
i^epubUca.
K 06 resultados obtidos pasmam a todo
roundõ, surprehcndom a todos.
O Rio de Janeiro de hoje de certo não offe-
n*cc mais o aspecto feio de uma cidade colo-
nial, de ruas tortuosas o estreitas ; e, de-
íiaixo do ponto de vista do melhoramento
hrgienico, uma maravilha, um verda
4oiro milagre foi aqui operado ! A febre ama-
rella, este morbus que tantas vidas tem cei-
fado nesta Capitai, foi, devido aos esforços
principalmente doesse illustre clinico, que
« ' acha á íjrento da direcção do serviço da
>iude publica, por completo debellada.
O Sr. Menezes Dória— Um benemérito.
O Sr. Domingos Gonçalves — Um beneme*
ríTo, diz bem V. Ex.
.\88ígnalo com satisfação estes serviços
prestados ao paiz inteiro pelos poderes pu-
:>íico8, lamentando que elles não tivessem
lambem volvido as suas vistas para ura
outro vultuoso problema, tâo importante
quanto estes dous a que procuraram dar so-
lução.
Rofiro-me, Sr. Presidente, ao problema
•Iv re;:eneração social do Brazil.
Sr. Presidente, quando se procurou, aqui,
ostabeleoer as sábias medidas que determi-
naram a e\^cção da febre amar^Ula, foi
«lito em documento publico que, em um pe-
liíjdo de iíO annos, :^0.000 vidas haviam sido
(tlfadas por este morbus dizimador,
Ora, Sr, Presidente, em um periodo igual,
neste mesmo lapso de tempo, falleccram na
<'apiui Federal 73.380 criancinhas.
I^jítatisticas que merecem fô nos dizem
que, em um periodo do 40 annos, morreram
no Rio de Janeiro 485.197 individues e que
ílfwtes ditos 118.489, ou cerca de 25 %, são
de crianças !
E' pois, Sr. Presidente, dever do Estado
Jiríj^r a sua atten^ para a infância desva-
lida.
Fol^o de ter ouvido o bellissimo discurso,
•iqui hontem proferido pelo illustre repre-
sentante do Wstricto Federal, o Sr. Alcindo
f.oanabara, que apresentou um projecto im-
portantíssimo a respeito do assumpto.
T«l, VU
A protecção d infsincia, disse o illustre es-
cripfor italiaao Cavaglion, não deve ser con-
derada uma sociedade do soccorros, mas
uma emnreza de renovação moral da socie-
dade, pela educação da infância tão indispen-
sável quanto a instrucção obrigatoria,porque -
a protecção ã infância ó o preparo do liomcm
sem apoio natural, para todas as aptidoe:s da
vidii.
Protesfer contra a moléstia c a morte o
berço dos seus filhos é para qualquer paiz o
mais imperioso dos deveres e também o
maior de todos os seus interesses.
No estrangeiro, este assumpto tem preoc-
cupado a attenção de todos os estadistas; e
os governos inter e^ssarn-se pela decretação
de medidas quo venham resolver tâo ele-
vado problema.
Peço licença ã Gamara para ler notas que
colli ji a respeito dos institutos que existem
no Citrangeiro cora este íim:
€As instituições de beneficência ã infância,
nos piizes civilizados, são era numero avul-
tado e se acham muito disseminadas.
lilm Paris existem oito hospitaes, muitos
dispensários, dous hospicios, três orphelina-
tos, quatro e ;colas proílssionaes, escolas cor-
reccionaes, maternaos e mais de 60 creches^
cujo numero em toda França excede de 2 iO.
Em Roma eleva-se a 2'i o numero de iios-
pitaes com serviços especiaes para creanças
e excedem de 20 as instituições destinadas ã
infância pobre. lim Milão, Palermo, NapoleSy,
Veneza, Turim e Florença existem hospitaes
para creanças.
Em Lisboa são innumcros os hospitaes e
dispensários, havendo mais de 11 asylos.
Na Inj^lateri*a, onde a caridade 6 exercida
com largueza c generosidade, são avulta-
díssimas as instituições de caridade, destina-
das a<; creanças x>obres.
Km 18S6 já existiam, sô em Londres, IGO
hospities e dispensários.
Na Suissa, na .Bélgica, na Hespanha, na
Rússia, na Suécia e até na Turquia, existem
numerosos estabelecimentos de caridade.
Isto quanto á Europa.
Nos Estados Unidos e no México são nu-
merosos os hospitaes, dispensários o outras
instituições destinadas a amparar a infância
nos primeiros annos da vida.
A Republica Argentina, também debaixo
deste ponto de vista, esta muito mais adean-
tada do que o nosso paiz.
Na capital platina encontram-se mais de
15 asylos e orphelinatos, dous jardins de
infkncia, três excellentes hospitaes exclusi-
vament3 para crianças, uma casa de ex-
IK>stos e uma escola correccional, muitas
creches e dispensários para tratamento de
moléstias de creanças. Vários desses es-
tabelecimentos são do Estado ou do muni-
26
ANNAES DA GAMARA
cipio e outros de iniciativa particul&r, destes
quasi todos amparados pelos podares pú-
blicos, que aili, com grande interesse,
curam desse magno problema socioi. »
£ o que poderemos nós oppôr a esta
grande serie de instituições úteis que acabo
de citar ? Muito pouca cousa.
£m todo o caso sinto prazer em declarar
quo o movimento generoso so tem feito
sentir no intuito de amparar a infísincia
pobre.
Quem compulsar as estatísticas ficará de
certo assombrado deante de uma cjklami-
dade que nos ameaça, calamidade de que a
população do nosso paiz decresce consta itn-
menco e o numero do ubitos é maior do quo
o numero de nascimentos.
Aqui, ao passo que nascem 100 indivíduos,
morrem 102. Isso ainda nâo foi n )tado, em
igual escala, em paiz nenhum do munlo I
Na França, onde a grita, o clamor contra
à despopulação, é tremendo, o numero de
óbitos nunca conseguiu attingir ao de nasci-
mentos.
A quota do.^ fallecimentos das crianças 6
de 18 a 20 V© sobre o obituário geral. Já
em 1890, o Dr. Aureliano Portugal decla-
rava recear a fallencia da natalidade bra-
zileira.
Nós sabemo-; quaes são as causas prin-
cipacs da morte da inftincia: a tuberculose,
a syphilis e o alcojlisino.
A tuberculose, principalmente, 6 o que
ceifa mais vi las. E hontom, ainda mo re-
firo ao discurso do Sr. Alcindo Guanabara,
S. Kx. demonstrou aqui em perioilos, em
trechos de trabalhos importantissimo.s, que
leu sobre a tuberculoso, quão deva^tadora é
ella.
E', pois, inadiável o dever, que nos assiste,
de procurarmos proteger a infância (muito
bem), porque é na infância que reside o
futuro de nossa Pátria i) de nossa sociedade.
Tornar as crianças sãs e robustas é for-
marmos cidadâo<4 validos e formando ci-
dadão validos, nós teremos a prosperidade
do Brazil . {Apoiados . )
Além das causas da mortalidade infantil,
que apontei, cumpre accresceutar o paupe-
rismo que tem levado innumeras famílias
desta Capital á, mais ne^a miséria, e nume-
rosos são os casos de crianças que fallecem
de inaniçâo, devido á falta absoluta de re-
cursos de seus progenitores.
E' este um facto que se constata diaria-
mente.
Para oppôr uma barreira a estes males
quo nos avassalam, fundou, em 1809 o illus-
tre clinico desta Capital Dr . Moncorvo Filho,
um verdadeiro apostolo éo bem, auxiliado
por corações generosos e pela caridade pu-
blica, o Instituto de Protecção e Assistência
ê. Infância no Rio de Janeiro.
Essj instituto, quo dous annos após sua
fun lação foi aqui inaugurado, tem prestado
até hoje os mais relevantes serviços á. popu-
lação pobre da cjipital do Brasil. Elle mnc-
cioaa desde 1901 e em 1906, com ciuco a mos
apenas de e cístencia, já soccorreu por modos
os mais diversos a 16.000 crianças desva-
lidas, montjkddo essos soccorros calculados
pela mini ma amais de 500:000$00).
O Estido tem feito muito pouco ou quasi
nada em favor dess3 instituto, porque até
agora, e isso mesmo narccllada mente, só lhe
conce leu a mi .'alha áj 10:000$, para ptga-
meoto do alu^^uel de uma casa onde está.
muito mal installado.
O oro^ramma do Instituto, vasto, amplo
e elevado, demonstra quão generosos são
seus fla>. E' esto o programma:
«Fins do Ustituto. — (Art. 2^ dos Estatutos
de \* de outubro de 1903)
a) iaspecoionar o regimen da lactação e
regula nieatal-o sgundo os princípios da
hyi^iene iofantil ;
b) inspeccionar as condições em que vivem
as crianças pobres, especialmente a alimen-
tação, roupas, habitação, educação, iostru-
cção, etc cora o fim de proporcio lar-lhes o
devido amparo, procurando coacentrar neste
seotido os jsforços do outras associações de
caridade o relijjioi^ J-s ;
c) dispensar toia protecção necessária íIs
crianças, q le receber «m máos tratas phy-
sicos, habituaes ou excossivos; as qu j estejam
privadas d )S cuidados indispensáveis; as quo
se entregarem á mendicidade, vadi vgem ou
libidinagem; as occupidas em misteres con-
deinnj.do8 pelos bons costumei e injoaveni-
ontes ú, pucricia; e por ultimo as moralmente
abjLiidon kdas, taes sejam os filhos de pães do
má coaducta, ébrios, mendigos e criminosos;
d) auxiii '«r, pelos meios de quo pos ^a dispor»
a inspecção medica nas esool is publicas e
particulares; inspeccionar o trabalho da
muliier na industria para favorecer indire-
et imento a infância; regulament ir e exercer
vigilância sobre o trabalho das crianças,
afim de evitar fadigas excessivas c todas as
coasequencias que deUas possam resultar ;
e) zelar pela v iccinação e revaccinação
das crianças que forem apresentadas ao In-
stituto, solici'.aBdo para esse fim o concurso
do Instituto Vaccinico Municipal ;
f) di (fundir noções, principies e instru-
cçOes tdudentes ã prophylaxia da tuberculose
e de outros morbns communs ã infância ;
ff) crear, quando possível, jardins de in-
fância, asylos de maternidade e de creches,
preenchendo os seus i'cspe3tivos âns ;
h) mantjr o Dispensário Moncorvo, pariu
tratameato das crianças pobres, com prefe-
SESSÃO BM 1 DB NOVEMBRO DB 1906
27
leocia ás que forem physicamente defeituo-
«15, anemicas, racbitícas, débeis, etc. pro-
áij?a]izando lhes todos os recursos modernos
ja cherap 'atiça e da hygiene ;
i) creíiT, qoando possível, ura hospital para
tô crianças reconhecidamente pobres ;
j) aiixiiiai* & acQâo dos puderes públicos,
^uer federaes.quer estaduaes ou municipaes,
na proceoção dispensada ás crianças despro-
tegidas, necessitadas o indigentes, pro-
curando cam ellcs manter relações de que
possam fcáultar beneíicios no sentido indi-
caao ;
k) esiabelecor, logo que permittam as con-
dições financeiras do instituto, succursaes do
Diífpfinsario Moncorvo nas differeotes zonas
da cidade, as quaes ficarão sigeitas á supe-
rintea.encia do director fundador e terão
soa autonomia regulamentada em lei es-
pecial ;
/) concorrer para que sejam creadas, nos
bc^icios e casas de saúde, escolas para im-
becis, idiotas, etc.;
w) animar a fundação de instituições pro-
t^toras da infância nos diversos Estados do
BTdZil ;
f») propagar a necessidade de leis protecto-
ras da infância e também das que se retiram
^ regulamentado da industria de amas de
Jeite ;
o) finalmente, acceitar, favorecer, auxi-
liar o propagar qualquer idéa em proveito
da caridade, maximô em prol da infância ;
O di>?pensirro Moncorvo, primeira secção
ãrt liigtítuto de Protecçã » e Assistência á
Infância que foi ioaug irada nesta Capital,
«tabeleceu aqui co'ii um ri^or dantes
aqui iia> empregado o serviço de clinica me-
dula, therapeutica. orthopeiica e dentiria
para a^ crianças, estando todos esses ser-
viçu.sdi^tribaidoá era gabinetes ospeciaes a
cargo dtí protissionaes os miis competentes
que graciosamente se prestam a essa tarefa
hQDianitaria.
Não é simplesmente o serviço directo de
protecção á infância que o instituto presta;
eile presta também serviços indirectos, au-
xiliaiuioas mulheres gravidas pobres por
occatóo do parto. O inttituto tem também
anneia \tma secção de incubadoras para as
criança!» que nascem precocemente.
O aleitamento da infância, considerado um
assumpto importantíssimo nas nações cultas,
aqui não está regulamentado.Nada até agora
«e tem ^to officialmente nesse sentido, e as
tentativas partículares feitas nossa direcção
t6em sido baldadas, não teem produzido
aeoliurn resoltado.
O Instituto Moncorvo, poróm, organizou
^eade seu inicio um serviço de exame e
UtMtaçáo de amas de leite, sendo inestimá-
veis us resultadoB obtidos. As numerosas fa-
mílias que a elle teem recorrido com vanta-
gem que o digam, que proclamem o seu va-
lor. M tis de 6()0 amas do leite teem sido
alli examinadas e mais de 40 % teem sido
rei usadas por males os mais graves que po-
deriam transmittir íí!?i innocentes crianci-
nhas.
Não para, porém, ahi o serviço do insti-
tuto. O Dispensário Moncorvo distribuo dia-
riamente leite esterilizado a mais de 30
crianças, e mais de 300 crianças teem sido
salvas da morte, devido a esta Gotta de LHte
segundo a expressão frauceza.
Além do leit i que fornece, do auxilio que
presta, do medicamento que distribuo, o ins-
tituto também cobre a nudez da criança,
tantas vezes observada entre a classe pobre.
Já tem auxiliado com vestes, calçado e
alimentos mais de 9.000 crianças, havendo
dispendido com estes soccorros quantia su-
perior a 30:000.<000.
Actualmente estão inscriptos para receber
soccorros desta natureza no Liispeusario Mon-
corvo mais «le 1.700 pensionistas, a que pe-
riodicamente são distribuídos os diversos ar-
tigos do vestuários.
Vj digno de todo o auxilio ura instituto
que assira procede (apoiados) ; é uma obra
benemérita a que pratica o .^eu distincto o
infatigável director, Dr. Moncorvo Filho.
(Muito bem,)
O instituto mantém ainda uma propa-
ganda do hygiene infantil distribuída ora
peloá conselhv^s directamento ministrados ás
mães de rumiiia pobres, ora p.las conferen-
cias que profere iu os profissionaei» do esta-
belecimento, em linguagem chã, ao alcance
de todos, publicadas depois e larga manu
distribuídas entre a classe pobre.
A parte scientifica do estabelecimento não
ú m^nos apreciável. As salas do instituto
são verdadeiras aulas de clinica infantil,
tanto assim que já foi o útil estabelecimento
cognominado de verdadeira escola de pedia-
tria pelos estudantes da Faculdade de Mdei-
cina desta Capital que lá vão beber as mais
proveitosas liçõei. Elias teem concorrido
para que numerosas theses de doutoramento
hajam sido escriptas com elementos ali ex-
clusivamente obtidos.
O Sr. Menezes Dória — Por observação,
portanto.
O Sr. Domingos Gonçalves — Por obser-
vado.
O instituto mantinha uma revista os Ar-
chivos da Assistência Publica, mas devido á
finita absoluta de recursos, teve de suspender
a publicação 1
28
ANNAES DA CAMARÁ
Muita cousa do utilidade pratica tem sido
feita nesta cruzada, uesta obra cuja pri-
meira pedra apenas foi lançada...
E' afim de peáir um auxilio para esse es-
boleci mento, que tantos serviços tem pres-
tado ao paiz...
O Sr. Menezes Dória— E que prestará.
O Sr. Domingos Conc.vlves. . .e que ainda
prestará, que venlio apresentar emenda
subscripta e amparada por numerosos Srs.
Deputados, e que me aclio aqui na tribuna,
proferindo estas plirases dosalinhavadas.
Si conseguirmos recursos a esso monu-
mento que se levanta em prol de nos^o
progresso o civilização, teremos certamente,
a um tempo, feito obra social e de humani-
dade.
O estabelecimento tem concorrido extra-
ordinariamente para diminuir a mortali-
dade e augmentar a natalidade infantil;
pela propaganda constante que faz sobre a
hygiene popular, tem combatido a igno-
rância, que na classe pobre é a causa mais
manifesta da morte e da moléstia das
crianças, d) retardamento o degeneração
da raça.
E' chegado o tempo, Sr. Presidente, do vol-
vermos as nossas vistas para a infância.
Ninguém tem o direito de quedar indilfe-
rente deantc do futuro das crianças, e mui
justamente disse o visconde de Bernis: «Des-
graçado daquelle que se desinteressa da in-
l\uicia» . (Aima los . )
Defender a vida, assegurar a existência
das ^íeraçõts »iue .♦>urgem, disse o v ínorando
Sr. Quintino Bocayuva, 6 garantir o fuiuro
da Pátria, e apparelhal-a para a conquista
do seu engrandecimento o da sua força, nesse
trabalho vasto c universal do aperfciçoo^-mento
das socir^da ios, traNilho em que collaboram
todos os povos e todas as raças do mundo.
O homem Cí o serjí sempre o primeiro ca-
pital de uma nação e quanto mais valido
physica e moralmente, tanto mais concorrerá
para o poder c a gloria das sociedades poli-
ticas bem constituídas.
Portanto, Sr. Presidente, ao em vez do
que se fazia na Grécia antiga e cm Sparta,
onde as crianças débeis erani coudomnadas á
morte, tamemol-as debaixo da nossa prote-
cção, ministremos-lhes os lenitivos de que
carecem, emprestando-lhes força e vigor e,
prestando um serviço á Pátria, teremos as-
segurado o seu reconhecimento, porque nos
teremos mostrado humanos e interessados
pela sua sorte. Tenho concluído. {Muito bem ;
muto bem, O orador é muito cumprimen-
tado,)
Vem á mesa, O lida, approvada o posta
conjunctamento em discussão, a seguinte
EMENDA.
Ao projecto ». S04, de i906, a rubrica 36 —
Soccorros Públicos
Ao Instihit ) de Protecção o Assistência á
Infância do Rio do Janeiro concele-se a sub-
venção de dous contos de rris mcasaes.
Sala das sessõo?, 31 do outubro do lUOG. —
Domingos Gonçalves, — João Vieira, — Josc Eu^
zebio. — Jorge de Moraes. — Gorçalo Souto, —
Arthttr Orlando .'^Malaquias Gonçal ces.^-Oli-^
veira Valladclo, — Joviniano de Carvalho, —
João Luís Alves. — Hosannah de Oliveira, —
Mello Mattos. — Palmeira Rippcr. — J, \ agueira
Jaguaribe. — Juvenal Lamartine.^-Simeão Leal.,
— hsc Bonifácio, — L(^o Jurumenka, — Áffbnso
Costa, — James Darcy, — Eloy de Sousa, —
Passos Miranda. — Pedro Pernambuco. — -Me-
neses Dória.
O Sr. I^roslclente— Continua a 2^
discussão do projecto Q.304, de 190G, fixando
a despeza do Mini.>teiio da Justiça e Negocio»
interiores para o exercido de lí:K)7.
O Sr. Mienezos Ooria— Peço a.
palavra.
O Sr. I>reaicleiite— Tem a ixilavra
o nobre Deputado.
O Sr. l^Xenesees Dor la. confessa
que o discurso proferido polo nobre Depu-
tado por Pernambuco o imiiressionou por
tal forma, que a S. Ex. pediu" para assignar
a sua emenda que, está certo, não paderái
ser recusada pela Cimiara.
Antes de justificar as emendas que pre-
tende apreseatir, lhe seja pormittidocmittir
a sua opinião sobro a importante questão
aqui suscitada pela emenda áo Sr. H.trbosa
Lima, mandando dar 200:000sa tros Kstados
do Sul. aflm do crear o maior numero de
escol IS nas colónias allemãs, onde .".e ensine
o portuguez.
Representante do Estado do Paraná lhe
curre o dever de dizer o que lá exiísto em re-
lação a este momentoso assumpto. Reconhece
que o inicio do engrandecirae ito do Paraná
se deve ao elemento germânico, repr.ísicntxdo
pelos primeiros colonos. No emtanto, elle
é hoje tão pequeno, que não poderá infiuir
nos destinos do seu Estado. Assimilou-se
com o elemento nacional, depois de meio
século de trabalho, trazendo este resultado
compensador : faliarem os allemães o portu-
guez e os paranaenses o allemão.
SESSÃO EM 1 DE NOVEMBRO DE 1906
Mo é lá, portanto, que existo o chamado
)Bigo allecnão.
Não tendo esta preccjupação, pensa to-
aria que a emenda do Sr. Barbosa Lima
íotb sor approvada, porque ella não fere
anhuma dlsi osiçâo condtiiuclonal . Antes de
todo cila Ti8i fazer trabalho de patriotismo,
difundindo u instrucçâo.
Si i*ealments o seu iCstado, pelo que acaba
le dizer, nio dispert i os receios tão sugges-
tivam ;ate aqui expostos, o mesmo, lho
parece, ji nâo acontece em Santa Catharina.
No tempo em que kl esteve, veriíicou que
cm Joiuvil/e e lUuinenau qu.asi não so fal-
lava o píjn^3gucz. Editaes e actas da C^i.-
mar.^ MfUiicipj.! eram escriptos em aliemão.
Hoje. ;'On*m, isto Oátú modilicado, deautc
das meuiias tomadas pelo uoverno.
NicÉmm í^usará affirmar que o colono
alleniao >c assimila com o elemento ili-
cionaJ *x>m a mesma facilidade que o i>olaci>
ou o .raljjino. l^sso mesmo o orador observou
dona te a revolução de 1893. O perigo
allemão uão tem, para si. a importância
que e lhe quer dar. Confia no patriotismo
m brazileirus, e as invasões, as couquistis'
flão iáo tão fáceis, embora avidamente de-
8Qada;s.
O Deputa-lo rio-grandense .Sr. (.ermaiio
HasslGchcr confessou que em Caci.oo ra para
defender um .éo no jury teve quií lallar em
aUemão. Este fact) devo st recente, não
deve passar de ha cinco aimos, porquanto
S. El. 6 moço ainda. K' um facto grave (lue
vem mais justificar a emenda d* sr. iiar-
boea Lima. que seria de vantagem ser ap-
provada pela Gamara.
Após uma leitura que faz de um íreiho do
Walter Ktimil, diz que foi com a m lio;- de-
eep^Loqueviuo referido representante do
Rio Grande do Sul tratar da questão de
raças e apresentar a allemã como raça de
garanhõjs. ET evidente que S. Ex. leu pouco
sobre cruzamentos de raças. A raça ladina
taea lições tem dado ao mundo, que não«é
impunemente que se deve fallar delia.
Não se quer esquivar de tratar do as-
sumpto; assim eacarando-o j9er summa ca-
pita lê o qot^ a respeito de cruzamentos de
raças diz S Ivio Komero, bem como as pala-
vras de Anhor Orlando sobre o estado da
raça latina.
Nâj se expande mais em torno da questão,
p<R* não achar opportuno o momento. Pro-
ttíta, entretanto, contra as palavras do Sr.
Germano ilasslocher em relação aos portu-
^iiezes. Do:»ea<Iente Cv>mo ú o orador de hes-
puhocs e italianos, sente-^e bem para fazer
^defesa do3 portuguezes, de quem berda-
Ktt ama causa que devemos conservar como
TtSíimoaio: — a unidade da Pátria.
E' uma gi*0íS0ira injuria dizer-se que so-
mos atrazados porque desceademos doi por-
tuguezes.
Vota pela emenda do Sr. Barbosa Lima c
offereoe outras ao orçamento em debato.
Entre estas está uma referente ao pessoal da
Faculdade de Medicina do Rio de Janeiro o
da Bahia até agora esquecido. (Muito bcm^
muito bem, O orador c cumprimentado,)
Veoin á mesa as seguintes emendas :
Onde convier:
Para acquisição de uma lancha a vapor
para o serviço da zona do porto de Parana-
_uá, lO-OOCS; (Jima para o machiiiista,
(anuualmente) (Is^iOO; custeio da lancha.
Na rubrica n. 21 — Directoria Geral do
Saúdo Publica— Onde .so lê : Hospital de São
Sebastião— provisões dj pharmacia, 10:000$,
di-ra-se 0:000$ : roupus e utensílios de enfer-
marias, 10:000:^ — diíra-s.í 8:000.-? ; conserva-
ção do matorial, 0:000$ — diga-so 4:000$;
moveis, 3:000$— diga-se 2:00(§; eventuaes
30:0OJ$— diga-s(i 2J.Uí;OsOOO.
Na rubrica u. 2")— Material para a Facul-
dade de Medicina da Dahia — onde se diz :
dospozas co'n labora turios, clinic ,s, museu
anatómico, rexctivos, apparclhos e instru-
mentos, 50:O00.<— 'liga-so 40:000$ JOO.
Onde convier :
Subvenção ao As\'lo ile Alienados de Cury-
tiba, 25:00 SOOO.
Idom au íiistitut) Commercial da mesma
cidade, 10:0'J0';«)00.
Na rubrica 37 — Obras — accrescen*e-so :
Para repaiDs e cjnsorvação do ediftcio do
lazareto do porto de Paranaguá, 12:000$000.
Sala das sessões, 31 de outubro de 1906.
— Menezes Daria,
Accrescente-se onde convier:
Ficam equiparados os vencimentos do
1° e 2^ oscripturarioá das colónias de aliena-
dos na ilha do Governador aos do iguaes ca-
tegorias do Hospício Nacional de Alienados,
a contar de 1 de janeiro do anno vin-
douro .
Sala das sessões, 29 de outubro de 1906.—
Menezes Dória.
Onde convier:
Fica o íroverno autorizado a abrir o neces-
sário credito para pagamento dos accresci nos
a vencimentos dos professores em disponibili-
dade, de accordo com o art. 31, § 2 <> do de-
creto n. 3.890, de 1 de janeiro de 1901.
Sala das sessões, 31 de outubro de 1906.—
Meneses Daria , -^Diogo Fortuna .
30
ANNAES DA GAMARA
O »r . I^residente— Peço a attenção
do nobre Deputado pelo Paraná.
A emenda ena rubrica 21 : districtos sani-
tarir»8— 1<> div<tricto, S. Paulo, onde se diz
—inspector 4:000$ de ordenado e 2 :(K)0$ de
gratificação— diga-se: 4:800$ de ordenado e
2:400$ de gratificação. Ajudante 2:400$ de
ordenado o 1:200$ de gratificação — diga^se:
4:01)0$ de ordenado e 2:000$ d í gratificação»,
não pôde ser acceita pela Me^a, por que im-
porta em augmento de dcspeza.
O Sr. Menezes Dória— Nest« caso V. Ex a
destacará..
O Sr. Presidkxti: — V. Kx. poderá apre-
sentai-a em projecto especial.
O Sr. Menezes Dória— Perfeitamente.
O Sr. Presidente — Outra emenda «Pa-
raná. Onde so diz — inspector com ::f:800.> de
ordenado e 1:400$ do gratificação — diga-se:
4:000ô de ordenado e ::í:u0O$ do gr«itiflcação.
Dous guardas a 500s de ordenado e 2"0$ de
j:rat ifi cação— diffii-so: a 800$ do ordenailo e
400$ cadaguarda>, também incide na prohi-
biçik) regimental.
O itra emenda: «Ficam equiparados os
venci mentos dos primeiros e segundos escri-
{iturarios das colónias de alie.iados na ilha
(lo Governador aos de igual categoria do
Jlospicio Nacional de Alienados, a cuntar de
1 de janeiro do anno vindouro.»
O nobre Deputado também augmenta ven-
cime.itos nesta emenda.
O Sr. Menkzes Douia — Não, senhor; ahi
houve um equivoco da Commissão .
O Sr. Presidenti-:— Equiparar vencimentos
cm lei orçamentaria não é admissível.
Portanto,, tambcax esta eme:ida não pôde
ííor acceita, porque eriuipara es vencimentos
dos 1*»' e 2«* escriptiuMrios .
Preciso sabor si a lei dá os mesmos ven-
cimedti.'S ou hi houve defeito noá orçamen-
tos. Si a lei não (^ogitn, do as?>umptv>; si estes
ordeuados de escripturarios da Colónia de
Alieaados não são iguaes aos dos escriptura-
rios do Hospicio Nacional, não se pôde au-
gmentar o orçamento.
Nao ha mais oradores in^criptos.
Si nenhum Sr. Deputado quer usar da pa-
la \Ta, vou eneôrrar a discussão. (Pausa.) iístá
cncerraJa.
Ningu<ím mais pedindo a palavra,é eacor-
rado e^u 2* discussão o ai'tigo único do pro-
jecto u. 304, de 1^0, ficando adiada a vot&*
<;ão au^ que a respectiva Commissão dè pa-
recer sjbre as emendais oíferecidas.
São succe.^si vãmente sem debate encerra-
dos* em 2* discu&^o os artigos do projectj
n, 311, de IPOO, dispondo sobre a hospitali-
zação dos tuberculosos, com parecer da CSom*
missão de Finanças, ficando adiada a votação.
£' annunciada a discussão única do pare-
cer n. 178 C, de 1906, sobre a emenda oflb-
recida na 3» discussão do projecto u. 178,
deste anno, determinando que o Governo Fe-
deral, por intermédio da Directoria (ieralde
Saúde Publica, empregue todas as medidas
necessárias para extinguir a peste bubonica
na cidade de Campos, Kstado do Rio de Ja-
neiro, e dá outras providencias ; còm sub-
menda da Commissão de Finanças.
Ninguém pedindo a palavra,é encerrada ak
discussão e adiada a votação.
E' annunciada a 2* discussão do projecto
n. 273, de 1906, declarando quaes os dia»
feriados na Justiça da União e na do Districto
Federal, estabelecendo o maúmo de férias
de que poderão gozar os juizes e mais flin-
ccionarios da Justiça, e dando outras provi-
dencias ; com parecer e emenda da Com-
missão de Constituição e Justiça.
Vem ú, Mesa, é lida, apoiada e posta oon-
junctameuíe em discussão a i^eguinte
EMENDA
Ao projecto n. 273^ de Í906
A Commissão de Constituição e Justiça
apresentj. as seguintes emendas ao projecto
n. 273, de 190G:
Ao art. 2°. Em vez de — sessenta dias»
diga-se: quarenta dias.
Ao art. 5®. Diga-se em vez do que estd:
Os ministros do Supremo Tribunal Federai
gosarão das férias colioctivamente, a contar
de 1 de janeiro até o dia 15 do mez de f ?vo-
reiro. Os juizes da Corte da Appellação,
porém, gozal-as*hão por turmas e só pelo
periodo do 30 dias, durante os quaes serão
subsutuidos na conformid^ide dos respectiros^
regulamentos, sendo-lhes applicavel a ui-
tima parte do art. ^Z^^ desta lei.
Sala das Commissões, 30 de outubro de 1906.
— João Luiz Alves^ presidente. — Germano
ITasslocher: — Airaro CarvaUio. — /. de Serpa ^
— Frederico Borges. — João Santos.
Ninguém pedindo a palavra, são succeasi^
vãmente encerrados em 2* discussão os.
artjí. 1« a 8* do projecto n. 27:3, de 1906, li-
cando adiada a votação.
E' annunciada a 2* discussão do projecto
n. 312, do 190:*), relevando a pre5^crij»ção em.
que incorreu o bacharel João Vieira da.
Cunha, para receber os vencimentos a que
tiver direito como jniz de direito, com pa-
recer da Commissão de Fiuanç^is (artigo
único) .
SESSÃO BM 1 DE NOVEMBRO DE 1906
3r
Vem á. Mesa, é lida, apoiada e enviada á
Cosiuiiasão a seguinte
EMENDA
Ao projecto n. 3i2, de Í906
Art, 2.* Fica também o Poier Executivo
auto.ízado a pagar a D. Joauna J. Gomes de
Mattos, Tiuva do bacharel João Paulo lomes
de Mattos, os vencimeotos correspondentes
ao tempo de juiz de direito que lhe manaou
contar o Saoremo Tribunal por sentença de
17 de aiTústo de 18^7, relevada qualquer
prescrípçã^j em que tenha incorrido.
Sa2a das sessões^ 30 de outubro de 1906. —
Pereira Sunes. — Figueiredo Rocha. — José
Ignado. — Ferreira Braga,
João Pedreira do Couto Ferraz, secretario
do Supremo Tribunal Federal, etc. :
Certifico que, revendo os autos de recla*
mações de autiguidade de magistj*ados nu-
mero 313 dellcs consta o accordào do teor
se^inte : Vistos, expostos e relatados estes
autos ôéd reelamação de antiguidade do juiz
de direito d i comapca de Pacatuba, na pro-
vineia do Ceará, bacharel Joào Paulo Gomes
Mattos: Julgam provada a dita reclamação
e maQ^unt eooseguintomente que, em faço
dos documentos comprobatórios «lo caso de
força maiur, que ao reclamante impediu
a continuação de exercício na comarca de
lavras, como juiz de direito, e por ter este
solicitado diversas vezes designai. ãi> de nova
comarca ao governo geral, sem ter sido
attendido, soando consta da certidão pas-
sada pela Secretaria de Kstad j dos Negócios
da Justiça, seja addicionada á sua antiguidade
aparada na ultima revisão annua este pe-
ríodo intermédio desde a data do decreto que
o considerou avulso até a designação da
referida comarca em cujfj exercício está.
Rio de Janeiro, dezesote de agosto de mil oi-
tocentos e oitenta e sete. — Sayâo Lobato,
presidente. — Barão de Jary.— Magalhães Cas-
tro.—Aquino e Castro. Julgo procedeme a
reclamação somente em parte.— Silva Gui-
marães.—Faria,Tencido.— Freitas Henriques
veocidc—fiLuideira Duarte.— F. Maríani Gou-
vca, venciOo. — ^Barbosa de Almeida, vencido.
Nada mais se continha e declarava em o
dito accordão, digo Barbosa de Almeida.
Nâo votaram os ExceUentissimos Senhores
con^áelhciros Tavares Bastos c Andrade Pinto,
o primeiro por ter jurado suspeição e «» se-
gundo por ter-se ausentado antes dos últi-
mos julgamentos. Rio, dezesete do agosto de
mil oitocentos e oitenta e seto. O secretario,
João Peií-eira do Coutto Ferraz. Nada mais
se continha em o dito accordão, a que
me v&çorU^ nosia Seeretaria do Supremo
Tribunal Federal, aos nove de dezembro de
mil novecentos e cinco.— Eu, secretario, João
Pedreira do Coutto Ferraz, o subscrevi o
assigno. — O secretario, João Pedreira do
Coutto Ferraz,
-Supremo Tribunal Federal, 9 de dezembro
de 1905. — O secretario, Joâò Pedreira do
Coutto Ferraz,
Ninguém peiindo a palavra e encerrada a
discussão é, adiada a votação a fim de qu > a
Commi&sâo dê parecer sobre a emenda offe-
recida.
São successivamente sem debate encer-
rados em 2* discussão os artigos do projecto
n. 295 A, de 1ÍK)6, do Senado, autorizatido o
Governo a abrir o credito de 6():480,>S00
para occorrer ás despezas do Senado, ficando
adiada a votação.
E' annunciada a 2* discussão do proecto
n. 32A, d-i 1906, elevando os vencimentos
dos empregados civis da Intendência Geral
da Gucrx^a.
\'em á Mesa, ó lida, apoiada e enviada á
Coram issão de Finanças a seguinte
EMEXDA
Ao projecto n. ?ã A — 1903
Na tabeliã doe vencimentos, em vez de
—um porteiro, 15íís mensaes, digarso : 230$
mensae-i.
(Os porteiros, em geral, recebem venci-
mentos iguaes aos segundos escripturarios.)
Sala das sessões, :U de outubro de 1906. —
Mello Mattos.
Ninguém pedindo a palavra, são successi-
vamente encerrados em 2* discussão os
artá. l^ 2o, e 3° do projecto n. 32 A, de 1906, .
ficando adiada a votação atO que a respectiva
Commissão dê parecer sobre a emenda oífe-
r<íoida.
K' annunciada a 3* discussrío do projecto
n. 287, do 1906, autorizando o Presid ;nte
da Republica a abrir ao Ministério da Jus-
tiça e Negócios Interiores o credito de
1:ííi):000s, supplemoatar á verba n. 15 do
art. 2» da lei n. 1.453, de 30 de dezembro
de 1905, para pagar diligencias policiaes.
Ninguém pedindo a palavra, é encerrada a
discussão e adiada a votação.
E' annunciada a 3* discuta o do projecto
n. 285, de 1906, autorizando o Presidente da
Republica a abrir ao Ministério da Fazenda
o credito extraordinário de 535:875$147, para
pagar dividas de exercícios findos.
Ninguém pedindo a imlavra, é encerrada a
discussão c adiada a votação.
32
ANXAES DA CAKIARA
E' annunciada a 3* discussão do projecto
n. â45 A, de 1906, do Senado, autorizando
o Poder Executivo a mandar eutrogar ao
Dr. Autonio Fernandes Figue ra, autor da
obra « Elementos de Semeiologia Infantil »,
a quantia do 3:780$, despendida com a
ros ectiva publicação; com pareceres das
Comnis^ões de Finanças c de Instrucção
Publica.
Ninguém pedindo a palavra, é encerrada
a discussão o adiada a votiição.
E' annunciada a 3* discussão do projecto
n. 261 A, do 1906, do Senado, autorizando o
Poder Executivo a declarar sem eileito o
dec eto de 3 do março de 1892, quo apo en
tou o 1* secretario de legação Artiiur cie
Carvalho Moreira, readraittLaa .-.» no ({uadro
dos empregados do corpo diplomático, na
categ *ria que lhe com noto.
Ninguém pe lindo a palavra, ê encerrada
E' annunciada a 3* discussão do projecto
n. 2 3, de 1906, declarando ser o juiz do
or ^hãos do domicilio do recluso a autoridade
competente, no Districto Federal, a qua se
refere a lei n . 1 . 132, de 22 de dezembro de
19í)3, em seus arts. 1<», § 2<>, e 7» ; e dando
outras providencias.
Nin;ruem pedindo a palavra, é encerrada
a discussão e «adiada a votação.
E' annunciada a 3* discussão do projecto
n. 2y4,de 1906, da Commissão do Fmanças,
apresentando um substitutivo ao^ projectos
ns. 305 A, de 19(n, 32:^ A, de 190'), o 79, de
1900, em virtude do requeri me. i to cio Sr.
Deputado Oliveir.i Valladão, approvado pela
Cam .ra, para quo a Cjmmissão de Finanças
for.iiulas^e um sò projecto de lei, remuae-
raiido equitativamente todos os fúncciona-
rJos da Repartição Geral dos Telo raphos
mo contemplados nos projectos anteriores.
Ninguém pedindo a palavra, é encerrada
a discussão e adiada a votaçãj.
E* annunciada a 1* discussão do pro.ecto
n. 292 A, de 1906, creando vice-consulados
nas cidades de Rivera e Mello, no Estado Or i-
lental, e na de Alvear, na Republica Argen-
tina, autorizando o Poder Executivo a abrir
para esto fim o necessário credito.
Ninguém pedindo a palavra,é encerrada a
discussão e adiada a votação.
O Sr. Presidente— Nada mais ha-
vendo a tratar vou levantar a sessão, de-
signando para sabbado, 3 do corrente, a se-
guinte ordem do dia:
Votação do projecto n. 244 A, deste anno,
qne âxa a despeza do Ministério da Guerra
para o anno de 1907 (2* discussão) ;
Votação do projecto u. 323. deste anno,que
fixa a despeza do Ministério das Relações Ex-
teriores para o exercido de 1907 (3* discus-
são) ;
Votação do projectou. 311, de 1906, dis-
pondo sobre a hospitalização dos tuborcuU»-
sos, com parecer da Ck)mmis8ão de Finanças
(2* discussão);
Votação do projecto n. 178, deste anno,
determinando que o Governo Federal, por in-
termédio da Directoria Geral de Saúde Pu-
blica, empregue todas as medidas nccessa-
r.as para extinguir a peste bubonica na
cidade do Campos, Kstado do Rio de Janeiro,
e dá outras providencias, com sub-eracnda
da Commissão do Finanças (3* discussão) ;
Votaçãj do projoctj n. 292 A, de I90(i,
creando vice-consulados nas cidades de Ri-
vera e Mellv), Jio Estado Oriental, e na do
^Vlvear, na Republica Argentina, e autori-
zando o Pjder Executivo a abrir para este
fim o necessário credito (P discussão) ;
Votação do projecto n. 273, de 1906, decla-
rando quaes os dias feriados na Justiça da
União e na do Districto Federal, estabele-
cendo o máximo de férias de que poderão
gosar os jui/.es e mais funccionarios da Jus-
tiça, 6 dando outras providencias, com pare-
cer e emenda da Commissão de Constituição
e Justiça (2^ discussão) ;
Votação do projecto n. 295 A, de 1906, do
Senado, autorizando o Presidente da Repu-
blica a abrir o credito de 60:4 0>v>00, para
occorroL- a despozas no editicio do Senado
co.u ;*. substituição das tapeçarias, moveis,
reparos de outros e obras (2* discussão) ;
Votação do projecto n. 287, de 1906, auto-
rizando o Presidente da Republica a abrir
ao Ministério da Justiça c Negócios Inte-
riores o creditj de 120;000§, supplemeatar á
verba n. 15 do art. 2° da lei n. 1.453, de
30 de dezembro de 1905, para pagar dili-
gencias policiaes (3* discussão) ;
Votação do projecto n. 285, de 1906, auto-
rizando o Presidente da Republica a abrir
ao Ministério da Fazenda o credito extraor-
dinário de 535:875$147, para pagar dividas
de exercícios lindos (S"" discussão) ;
Votação do projecto n. 245 A, de 1906, do
Senado, autorizando o Poder Executivo a
mandar entregar ao Dr. António Fernandes
Figueii*a, autor da obra «Elementos de Se-
meiologia Infantil>, a quantia de 3:780$,
despendida cum a respectiva publicação ;
com pareceres das Commissôes de Finanças
e de Instrucção Publica (3^ discussão) ;
Votação do projecto n. 261 A, de 1906, do
Senado, autorizando o Poder Executivo a
SESSÃO EM 1 DE NOVEMBRO DE 1906
33
•ieiíarar sem effeito o decreto de 3 de março
è' li^ifá^ <iue apoâOQtott o i"* secretario de
K^açâo Artlixir de Carvalho Moreira, ro-
^rniittiiiilo-o QO quadro dos empregados do
u»7po diplomático, na categoria que lhe
iumpetc (?^ discussão);
Votacãu d> projecto n. 293, de I90u, dc-
claramlo ser o iuiz do orphâos do domicilio
'U) i-cclu-fc) a autoridade competente, no Dis-
iricwj Federal, a que se refere a loin, 1.132,
4o 'di do dezembro de 1903, em seus arts. l*>,
^ 2* o 7«; e dando outra» providencias (3* dis-
Votaçã'j do projecto n. 2í>4, do 190«'«, da
Coinmi^sTu de Finaucas, aprosontando ura
>ubstitativo aos projectos ns. 305 A, de 1905,
:fâ3 A. de 1905, e 79, do 1006, em virtude do
reiiummcnto do Sr. Deputado Oliveira Val-
ladão, appi-ovado pela Camará, para que a
(>i:i:missão de Finanças formulasse um só
projecto de lei, remunerando equitativa-
mente todos os funccionarios da Repartição
-trai dos Telegraphos não contemplados nos
projectos anteriores (3* discussão);
Discussão única do parecer n. 291 A, de
.'.•Oi. sobre a3 emendas oíTerecidas na 2* dis-
cifcáâo do projecto n. 201, deste anuo. que
fivia desiMíza do Ministcrio da Marinha
jaia o exorcicio de 1907;
tiontinuaçâo da 2"^ discussão do projecto
n. 11)3, de 1906. x'eoi'ganizando o exercito
oaL-ional íurt. 7«> e seguintes);
3* discussão do projecto n. 270, de 19)0,
autorizando o Presidente da Republica a
àhrir ao Ministério da Marinha o credito de
171:l7^èiH)U, suppleraentar ás verbas dos §§
15 e 2íj do art. O* do orçaiueato vigente;
3» dl^usaão do projecto n. 286, de 1906,
autorizando ao Presidente da Republica a
abrir ao Ministério da Industria, Viação e
Obras Publicas o credito de 17:6()3$, supple-
mentar á verba 3* do art. 14 da lei n. 1.453,
de 30 de dezembro de 1905;
3* discussão do pro^jecto n. 288, do lOOG,
autorizando o Presidente da Republica a
abrir ao Ministério da Guerra o cr )dito es-
pecial de 4:9 r.^$ 151, para pa.^ar vencimentos
ao professor do Collegi) Militar, Fraacijco
Ferreira da Rosa;
Discussão uiiica do projecto n. 320, de
100r>, approvando oi dous protojollos as di-
gnados em Caracas, a 9 de doze rubro de
10!>5; com o fim de ultimar a demarcação
d IS rrj;itoirjis catre o Brazil e Venezuela ;
1* discussão do projecto n. 60 A, de 1906,
mandando abolir as loterias em toda a Re-
publica dos Estados Unidos do Brazil, com
substitutivo da Commissão de Constituição
e Justiça, votoi em separado dos Sr. Frede-
rico Borges o Luiz Domingues, e pj-recor da
Coramissãj de Finanças ;
2* discussão do projecto n. 322, de 1906,
autorizando o Presidente da Republica a
abrir ao Ministério da Justiça e Negócios In-
teriores o credito extraordinário de 65:000$,
para a mudança do Archivo Publico o iu-
su.llação no edifício da praça da Republica ,
2* discussão do projecto n. 108 A, do 1906,
autorizando o Poder Executivo a conceder
ao engenheiro civil Dr. Henrique do Novaes
o premio de viagem concedido pela congre-
gação da Escola Polytechnicji desta Capital,
sendo-lhe dada a quantia de 4:200,> ouro;
com parecer da Commissão de Finanças.
Levanta-se a sessão
nutos da tarde.
ás 4 horas e 50 mi-
125» SESSÃO EM 3 DE NOVEMBRO DE 190G
Presidcàcin dos Srs, Pavia Guimarães {Presidente), Thomaz Acciohj {2^ Vicc-P residente)
e Paula Guimarães {Presidente),
\o ineio-Uia procedo-se d chamada, a que
^.^pondem 03 Srs. Paula Guimarães, Ja-
Qfó DajTcy, Luiz Gualberto, Slmeão Leal,
Arlindo Nogueira, Joaquim Cruz, Waldemiro
Moreira, Sérgio Saboya,Gonçalo Souto, Al-
•mto Maranhão, Eloy de Souza, Juvenal La-
ioartioe, José Peregrino, Castro Pinto, Pe-
rora de Ljra, Virginio Marques, Cornelio
▼oUvii
da Fonseca, Júlio de Mello, Pedro Pernam-
buco, ApoUinario Maranhão, Octávio Lessa,
Eusébio de Andrade, Arroxellas Galvão, Jo-
viniano de Carvalho, Rodrigues Dória, João
Santos, Prisco Paraizo, Pedi-elra Franco, El-
pidio Mesquita.Garcia Pires,Bernardo Horta,
Mello Mattos, Lobo Jurumenha, Fidelis Al-
ves, João Baptista, Galvão Baptista, Peixeira
5
34
ANNikSS DA GAMARA
Nunes, Teixeira Brandão, Yianna do Castallo,
Bernardo Monteiro, João Luiz de Campos,
João Luiz Alves, Bueno de Paiva. Adalberto
Ferraz, Carneiro de Rezende, João Quintino,
Lindoiího Caetano, Nogueira Jaguaribe,Fer-
reira Braga, Galeão Carvalhal, Palmeira
Ripper, Eduardo Sócrates, Mareei! o Silva,
Alencar Guiinarães, Carvalho Chaves, Mene-
zes Dória, Paula Ramos, Weiicesláo Escobar,
José Carlos, Ca m nos Cartier, Diogo Fortuna,
Vespasi mo Je Albuquerque, Homero Baptista,
Germano Hasslocher o Podro Moacyr. (64)
Abre-se a sessão.
E" lida e posta em discussão a acta.
O Sr. f^resid.ento— Antes de tudo
devo declarar que a ordem dos trabalhos,
publicada nos avulsos distribuídos hoje, as-
sim como na ordem do dia publicada no
Diário do Congresso^ não e^tá de accôrdo com
o que foi cscripto por mim no livro respe-
ctivo.
Assim é que a votação do projecto n. 223 C,
e não 23'2, cí>mo está. no avuls j, deve prece-
der á votação do projecto n. 224 A, o não
244 como está no avulso.
No livro respectivo está em primí.úro lo-
gar a votação do projecto n. 223 C, que é o
relativo á despe/a do Ministério das Relações
Exteriores, .seguindo-se a votação do projecto
224 A, que se refere á despeza do Ministério
da Guerra. Fica, assim, feita em tempo a
rectificação do que, erradí^raento, foi pu-
blicado.
O SiT i>eireiríi/ Xtines^ comraunica
que o Sr. Deputado Rodolpho Paixão tom
deixado de comparecer ás sessões e doixará
de comparecer ás s ibsequentes por motivo
de moléstia.
Em seguida é approvada acta.
Passa-se ao expediente.
O Sr. «farines jy-^rray (i® Sccre-
ta}Ho) procede á leitura do soguiiito
EXPEDIENTE
Oúacios:
Do Sr. 1« Secretario do Senado, de 1 do
corrente, enviando o projecto do Senado que
eleva os vencimentos de diversos fanccioiía-
rios da Caixa de Amortizando.— A' Com-
mifioão de Finanças.
Do mesmo senhor, de i^ual data, trans-
mittindo com emendas a proposição desta
Camará, determinando que os chefes de
missão diplomática tenham direito á dispo*
nibilidado nos termos da legislação vigente.
— A' Commissão de Diplomacia e Finanças. |
Do Ministério da Justiça e Negócios Inte-
riores, de 30 do mez ultimo, satisfazendo a
requisição desta Camará sobre o requeri-
mento em que o Dr. Augusto de Souza
Brandão, substituto da Faculdade de Medi-
cina do Rio de Janeiro, pede pa /amento de
vencimento > a que se julga com direito, etc.
— A quem fez a requisição.— A' Commissão
de Finanças.
Requerimento:
De Christina Theresa da Silva, pedindo a
reparação dos prejuizos que diz ter soífrido
em conseíiuencia da occupaçÃo do The.itro
S. Theodoro, de que era arrendatário, pelo
Governo Federal. — A' Commissão de Fi-
nanças.
E' annunciada a discussão do seguinte re-
querimento dos Srs. Wencesláo Escobar e
Pedro Mjacyr, apresentado na sessão de 30
do mez findo, concebido nestes termos:
«Requeremos que o Exm, Sr. Presidente
da Republica, por intermédio do Ministério
do Interior, informe si tora conhecimento do
que o governo do Estado do Rio Grande do
Sul, ou de qualquer outro, haja declarado
não applicar a lei n. 1.21)9, de 15 de no-
vembro de 1904, ás eleições para os cargo >
estadiiaes e municipaes.»
O Hr. I>i-esidLeiite— Te.iia palavra
o Sr. James D.ircy.
O Sr. •Ta,mes I>a,x*oy não deve
calar a satisfação que, com os seus compa-
nheiros de representação e do certo com
toda a Camará, sente ao ver que sob tão
bons auspicies tenham-so inaugurado nesta
Casa as discussões referentes a cousas dos
Estados, tantas vezes capazes de arrastar os
mais calmos a excessos sempre deploráveis.
Como o representanto da maioria de su.t,
bancada que orou em rosposta ao Sr. Won-
coslau Escobar, e como o Sr. Pedro Moacyr,
deseja, com a mesma sinceridade, iniciar
suas despretenciosas considerações, fazendí»
votos para que uma atmosphera de tole-
rância inspire sempre a quantos tenham
responsabilidades pela ordem de cousas im-
plantada no paiz.
Outro motivo de trauquill idade para os
membros da maioria da bancada riogran-
dense é o facto de se haverem manifestado
OiU termos tão elevados a respeito do pre-
sidente do Rio Grande do Sul os dous repre-
sentantes da opposição que aqui se fizeram
echo do peosamento dos seus amigos no
Estado.
Versando justamente o requerimento em
debate sobre a procedência ou a inooave-
SESSÃO BM 3 DB NOVEMBRO DE 1906
35
síencia da attitude do nobre inresideQte do
Rjo Grande do Sul em um acto que teve
Jarga repercussão, não é circurnstancia de
peí^ueno valor relembrar os conceitos que a
i»\i respeito expressjbram 06 illustres repre-
sentantes oppo^ácionistas, nota- ia mente o Sr.
Wenceslau Escobar, o qual o qualiâcoii <au-
loridade respeitadora da lei e estrénuo de-
fensor dore!?imen federativo».
Não recapitulando debatas aqui havidos,
ba^tam-ibe essas duas asseverações para
constituir a égide sob a qual S3 inicie uma
Dova pfaasa da defesa do acto do presidente
do Rio Gran ie do Sul, visto como a primeira
parte fA commettida ao Sr. Rivadavia Gor-
iéa« que se houve na tribuna com uma
sizudez e discreçâo recoaheoidas pelos pró-
prios oppoeitores das sua^ idéas .
São raro a verdadeira ju tiça feita aos
<]ue militam na politica vem dos arraiaes
ooatraríos, ao envez de proceder dos pró-
pria» amigos.
Por ce.to oá nobres Deputados eacontra-
ri.j uma solução de continuida ie nesse pro-
cf^menio, tâo largamente louvado, do pre-
sidente do Rio Grande do Sul, quandj de-
^iaroa, em acto oílicial e salemiie, que
j^put iva inconstitucional a lei de 19;>4, na
parte cm que manda applicar ás eleições
ião somente federaes mas ás estaduaes e
nanicixKies um mesmo alistamento.
Nio se pormitte olvidar que a illustre
'^pipostção, contestando a legitimidade desse
ticio, affirmou reconhecer no Sr. Borges de
Medeiros, atravé* de uma longa vida pu-
blica, uma autoridade respeitadora da lei
<í urn estmnuo defensor do regimen fe-
derauvo.
A maioria da bancada rioí^randense não
/A* propõe a provar outras asserções que nao
^>ra estas: que o presidente do Rio Grande
diD Sul sj mantém, no caso, como uma au-
toridade i'es9eitadora da lei e que, ainda no
«ti2^, tomando a attitude que tomou, consti-
tuía-^ um estrénuo defenso:* do regimen
federativo.
Acompanhando o discurso do eloquente
tribono Sr, Pedro Moacyr, verificou que
lioas questões capitães havia para a defesa
da attitude do presidente do Rio Grande do
Sal: 1*, Turovarqueo art. 1» da lei de 1904,
cofltraoqoalelle so insurgiu muito legal-
mente, era iocoastitueional ; 29, que Ifae ca-
bia o direito de assim so pronunciar e agir.
Oe facto. Onde encontrou o legislador fe-
derai aatoridade e competência para estabe-
lecer as coodições e processos x^ira as elei-
ções a oaiíeg cargos que nâo os federaes,
nxMno iez no art. 1« da reforma elèitoFaí
*sm questão f
A Còo^tuição^queé o fundamento de todo
o direita, de todo o poder politico em nosso
regimen, não lhe dá competência para assim
proced3r.
O art. 34, n. 22, que se refere á espécie,
diz que compete ao Congresso Nacional, pri-
vativamente, regular as condições e o pro-
cesso da eleição para os cargos federaes em
todo o paiz.
A competência outorgada pelo pacto fun-
damental de 24 de fevereiro á União por
seus órgãos — o Executivo, o Legislativo e o
Judiciário— é a CO rnpetenci:i ou esphera de
acção excepcio.ial, restricta.
Os po leres coaferido^ aos Estados Unidos,
diz autorizado cjmmeiítidor do instituições
que são perfeitamente id.^nticas ás nossas ;
são dedaidos. Os deixados aos Estalos parti-
culares sio indefinidos. Esse commeatador
é Dicey, cuja liutoridade é universal.
Cito» Madison, o coIlaboi'ador de JeSTer-
son, e Jay, a cuja opinião superior tan-
tas veze> rocorreu o Sr. Pedro Moacyr.
Mostra, em deducção dessas citações, a situa-
ção do igualdade estiibelecidi para os po-
deres federaes e para os poderes estaduaes.
Acima dos poderes estaduaes só ha uma
potastade que o é também acima dus pode-
res federaes— a Constituição. Esta é a fonte
da soberania do uma nação, pois deu-lh*a o
povo soberano.
Estuda a soberania da União e dos Estados
e mostra que nem um coastitncionalista
pôde fugir a esta verdade— tão soberana é a
Cnião quanto qualquer dos testados, cada
qual dentro de sua esptiera de acção ou com-
pete icia.
Conforme di^. João B irbalho, ha um vor-
d ideiro povo d i União c um verdadeiro povo
dos h^stados. Por isto ha o eleitorado do Es-
tado e o eleitorado da União.
Sob o ponto de vista da autciomia poli-
tica que quasi todos o^ Estados adoptaram
e que a própria Coastituição riograadense
adoptara, preferiu a palavra « soberania ».
Porque ne^ar-se a soberania do Estado ?
Não concorda que a soberania possa ser
illimitada, e até á Nação, no campo do di-
reito internacional, recusa a soberania abso-
luta.
O simples art. 34. n. 22, da Constituição
leva a sustentar que o Congresso não podia
ter competência cm relação ás eleições para
os cargos estaduaes o municipaes.
Mas, ó regi*a de direito, como já insistia
Paula Baptista, quo não se devo fazer obra
isolada com um só artigo da Constituindo.
Por isso lê o art. 70, baseando-se na sua
doutrina para contestar ao Estado o direito
de regular as condições o o processo para as
eleições de naturez V estadual e municipal.
Analysa a interpretação dada ao artigo
que determina qnaes os cidadãos que são
eleitores e quaes os que não x>odem ser, e
36
ANNABS DA GAMARA
mostra que a prppria Constituição estabelece
principies que a lei ordinária federal, ro-
fculadora das condições para as eleições fe-
deraes, tem de respeitar.
Estuda, perante as disposições coastitucio
uaes, a competência do legislador em rela-
ção ás eleições e diz que o art. 70 corapi'e-
hendc todos os eleitores, quer federaes,
eetaduaes ou municipacs, quando determina
€são eleitores os cidadãos de 21 annos».
Muitos Estados— e não somente o Rio
(irando do Sul— julgaram a lei inconstitu-
cional. Mostra como o facto de não terem
('sscs Estados acceitado a lei é prova do que
reconhecem que ella infringia o principio
constitucional e invadia a esphera de sua
autonomia.
Baseando-se na Constituição, diz que,
quando se allegar que uma lei ô inconstitu-
cional, sejfk do Estado, seja da União, de-
ve-se, em primeiro logar, examinal-a,
pondo-se de um lado a lei e de outro a Con-
stituição Federal.
O presidente do Rio Grande do Sul decla-
rou Guo a lei que se devia praticar e que
mandará executar é a lei do Estado, <^ue
estabeloceu as condições para as eleições
estaduaes e municipaes. Esta lei é inft*in-
gente da Constituição ? Não. A Constituição
determina— e já o mostrou — que nenhum
outro poder que não o estadual tinha com-
petência para regular o proces-^o das elei-
ções estaduaes.
A lei estadual está dentro das normas da
Constituição Federal. A lei federal que o
Estado disse não cumprir está em contra-
dicção com a Constituição ?
Em primeiro logar o Poder Legislativo
ordinário não pódc legislar sobre outras elei-
ções que não as federaes.
Demonstra este asserto e reipondcá ameaça
de uma intervenção de armas na mão com
a opinião de Bryce, o qual afflrma que,
quando a invasão de uma esphera de acção
se faz, insistente, pôde o legitimo depositário
da autoridade reagir com as armas na mão.
Lembra que votou contra a lei e lò to-
])icos de discurso que pronunciou quando
ella estava em debate.
Mostra os termos elevados, a linguagem
respeitosa com que o presidente do Rio
Grande do Sul, cujo passado e tradições po-
liticas evoca, dirigiu-se á Assembléa dos
Representantes, rcc^istindo á execução da lei
inconstitucional, e lembrei que, como S. Ex.,
igualment5 se pronunciaram os presidentes
de S. Paulo e Minas.
Mostra que S. Paulo, centro jurídico repu
t^do, resolveu, por decisão do seu Tribunal
Superior, que o Estado era competente para
Ikzer os alistamentos, homologando assim o
procedimento do presidente do Estado, cm
nada dilTerente do do Rio Grande d) Sul.
Minas, polo seu presidente, teve procedi-
mento idêntico.
O piH38idente do Rio Grande do Sul não de-
cretou, como se allega, por acto seu, a incon-
stitucionalidade da lei. Si o fizesse teria,
sem duvida, usurpado uma funcção que não
lhe compete. Foi em respoita a uma consulta
do Club Silveira Martins que manifestou a
sua opinião; anteriormente, em mensagem
dirigida á assembléa, emittiu a opinião quo
ninguém lhe podia contestar, pois ninguém
tem mais nem melhores serviços ao regimen
do que o presidente do Rio Grande do Sul.
Manifestou-se dentro da lei e como órgão
da autonomia local.
E' sabido que nem o Poder Judiciaria
pôde decretar a inconstitucionalidade de
uma lei. Este a aprecia conhecendo do de-
terminado caso e, reconhecendo que a lei o.
inconstitucional, não a applica á espécie.
Tal lei será opportunamente revogada ou
abrogada pelo poder competente.
Mostra que qualquer cidadão, mesmo não
sendo autoridade, reputando inconstitucio-
nal uma lei, illegal uma ordem, está no sou
direito.
Assim, o presidente do Rio Grande do Sul
não praticou nenhuma doutrina anarchica.
Demonstra que é perfeitamente legal a
attitude de quem recusa cumprimento a
leis Inconstitucionaes, convencido de sua
inconstitucionalidade ou mesmo não con-
vencido, pois vivemos em um regimen de
inteira lioerdade que não quer dizer irros-
ponsabilidade.
Cita Ruy Barbosa em favor de suas opi-
niões.
(O* Sr, Presidente avisa que a hora fio exp**^
dienteestd finda. O orador intet-rompe scxjl
discurso.)
{Muito bem^ muito bem. O orador c viva^
mente cumpritnentado .)
Comparecem mais os Srs. Thomaz Acciol^^
Aurélio Amorim, António Nogueira, Jorge
de Moraes, Deoclecio de Campos, Justiniano
Serpa, Passos de Miranda, Rogério de Mi-
randa, Agripino de Azevedo.Cunha Machado.
José Euzebio, João Lopes, João Cordeiro, Be-
zerril Fontenollo, Graccho Cardoso, Frede-
rico Borges, Thomaz Cavalcanti, Teixeira
Reis, ApoUonio Zenaydes, Affonso Costa, £s-
meraldmo Bandeira, Teixeira de Sá, João
Vieira, José Bezerra, Malaquias Gonçalves.
Domingos Gonçalves, Arthur Orlando, Me-
deiros e Albuquerque, Raymundo de Mi-
randa, Oliveira Valladão, Leovigildo Fil-
gueiras, Pedro Lago, Neiva, Beraardo Jam-
beiro, Bulcão Vianna, Tosta, Rocha LeaU
Augusto de Freitas, José Ignacio, Adalbert j
Pereira, Salvador Pires, Rodrigues Salda^
SESSÃO EM 3 DE NOVEMBRO DE 1906
37
ibà. Leão Velloso, JoséMoz^ardim, Torquato
Moreira, Barbosa Lima, Figueiredo Rocha,
âLQiôes MaiviaL Sá Freire, Fróes da Cruz,
Salthazar Bernardino, Américo Werneck,
Elysio de Araiyo, Ferreira Lima, Themisto-
eies de Almeida, Rodrigues Peixoto, Paulino
de Souza. Francisco Veiga, David Campista,
José Bonifácio, Leite de Castro, Antero
Botelho, Franciâco Brossane, Ciiristiano
Brazil, Mello Franco, Honorato Alves, Eoa-
ininondas Ottoni, Alberto Sarmento, Altino
:Vrantes,Joàé Lobo, Rodolpho Miranda, Xa-
vier de Almeida, Serzedello Corrêa, Costa
Marqnes, Benedicto de Souza, Paes Barreto,
Victor do Amaral, Elyseu Ciuilherme, Antu-
nes Maciel, Rivadavia Corrêa e Cássia ao do
Na^imento (72).
Deixam de comparecer, cora causa parti-
r-ipada, os Srs. Arnolpho Azevedo, Ferreira
Pfeima, Arthur Lemos, António Bastoí, Ho-
sannah de Oliveira, Costa Rodrigues, Luiz
Domingues, Dunshce Abranches, Christino
Cruz, Joaquim Pires, João (iayosu, Paula
e Silva, José Marcellino, Estado Coim-
bra, Aiigelo Neto, Miguel Calmon, Domin-
íTO-» Gaimarâcs, Pinto Dantas, Irineu Ma-
chado, Hei'ediadeSá, Mayrink, Sabino Bar-
roso, Viriato Mascarenhas, Rodolpho Fer-
reira, Francisco Bernardino, Carlos Peixoto
Filho, Ribeiro Junqueira, Calogeras, Ca-
miilo Soares Filho, Henrique Salles, Ber-
nardo de Faria, Wencesláo Braz, Rodolpho
pho Paixão, Ol^ario Maciel, Nogueira Manoel
Fal^encio, Carlos Garcia, Jesuino Cardoso,
XTardoso de Almeida, Álvaro de Carvalho,
iiloy Chaves, Paulino Carlos, Cincinato
Braga, Adolpho Gordo, Francisco Romeiro,
Valòis de Cistro, Vidal Ramos Júnior, Victo-
rino 'Klonteiro, João Abott e Domingos Mas-
carenhas.
E sem causa os Srs. Epamiuoudas Gra-
cindo, Graciano Neves, Pedro do Carvalho,
Alcindo Guanabara, Henrique Borges, Bar-
ros Franco Júnior, Astolpho Dutra, Lamou-
mer Godofredo, Joaquim Augusto, Rodrigues
.\lves Filho, Hermenegildo de Moraes e Si.
mô:is Lopes.
ORDKM DO DIA
O Sr. li]»iiiez*2xlcliiio Kitudei-
-MTSL — Peço a palavra pela ordem.
O Sr. JPresitleixte— Tema palavra
peia ordem o Sr. Esmeraldino Bandeira,
O ISr. JE:siiiora.lcliiio Ba.iid.ei-
r» (pela ordem) — Sr. Presidente, por moti-
vos de ordem pessoal, nâo signiticando o meu
procedimento nenhum acto de dosattençâo
para com oi meus dignos companheiros da
Commissào do Diplomacia o Tratados, venho
pòr nas niiios de V. Ex. o meu pedido de
dispeas.1, do membro da referida Com-
missao.
O íSr. I*rôsiii0ixto — Opporfcuaa-
meute submetterci á. consideração da Ca-
mará o pedido do nobre Deputado.
O Hr, Rodrigrues I*eixoto —
Peço a palavra pela ordem.
O Sr. I>res*ideii.te— Tem a palavra
pela ordem o Sr. Rodrigues Peixoto.
O Sr. l^odri^í^iies Peixoto (2)^/a
ordem) — Sr. Presidente, peço a V. Ex. que
consulte a Casa sobro si consente na inversão
da ordem do dia para que seja votado, em
primeiro logar, o projecto de saneamento da
cidade de Campos, que reputo matéria ur-
gente.
O {^r. Presidente — Não posso
acceitar o requerimento do nobre Deputado ;
os projectos de orçamento teem precedência
obrigatória, pelo Regimento.
A lista da porta accusa a presença de 135
Srs, D.^putados; peço a SS. Exs. que occupem
seus logares.
São lidos o julgados objecto de deliberação
os seguintes
PROJECTOS
N. :J28— 1ÍX)3
Refjula a assistência a infância abandonada e
delinquente
TITULO 1
DISPOSIÇÕES GERA.ES
O Congresso Nacional decreta :
Art. l." Todo menor, do qualquer dos
sexos, em reconhecida situação de abandono
moral ou do mãos tratos physicos, fica, pela
presente lei, sob a protecção da autoridade
publica.
Art. 2.^ Decahem do pátrio poder em re-
lação a taos menores :
1.» O pae, a mãe ou os ascendentes con-
demnadòs como autores ou cúmplices de um
crime coramettido na pessoa de um ou vá-
rios de sons íilhos.
38
AMNAE6 DA CABURA
â.<> O pae, & mãe ou os asceadentes con-
demnados pelos crimes previstos no liv. II,
titulo XII, caps. 1, II e III e titulo IX, cap. I
do Código Feoal.
3.» O pae, a mãe ou ascendente que, tendo
soffrido a pena de suspensão do pátrio poder,
de que trata o artigo seguinte, reincida nos
motivos da condemnaçâo.
Art. 3.« Perdom temporariamente o pátrio
poder:
!.*> O pae ou a mãe condemuados a prisão
pelos crimes previstos no liv. II, caps. l do
titulo VI, l e n do titulo X, I e II do ti-
tulo XII, I e II do titulo XIII e XII e XIU do
liv. Ill do Código Penal.
2.0 Independente de condcmnação 1 prisão,
o pae ou a mão que, por sua embriaguez
habitual, má conducta escandalosa e notória
ou máos tratos compromettam quer a saúde
quer a moralidade de seus tílhos.
Art. á,'* A sentença para destituição do
pátrio poder, prevista na segun^ia parte do
artigo antecedente, será proferida, mediante
processo, pelo pretor da circurascripção em
que tiver domicilio o pae ou a mãe do me-
nor, cabendo recurso, nos dous eíTcitos, para
o juiz deorphãos respectivo.
Nos demais casos previstos nos artigos an-
tecedentes, a sentença condemnatoria im-
plica a perda ou suspensão do pat io poder,
conforme fôr o caso.
Art. 5.° Não >ão criminosos ;
l .* Os menores do 12 annos completos.
2.0 Os maiores de 12 e menores de 17 que
obrarem sem discernimento,
Art. tí.» Os maiores do 12 e menores de
17 annos que tiverem obrado com discerni-
mento serão recolhidos ás escolas de re-
forma creadas pela presente lei.
TITULO II
DOS MENORES ARANDOXADOS
Art. 7. o E' creado, na parte urbana da ci-
dade, um estabelecimento, que terá a de-
nominação de cDeposito de menores» e será
exclusivamente destinado ao recolhimento
de menores que cahirem sob a acção da au-
toridade publica até que lhes seja dado o
destino legai.
§ l.^" Haverá nesse deposito secções dis-
tinctas para cada sexo, privadas de qualquer
communicaQão.
§ 2.<> Cada uma dessas secções será subdi-
vidida em «aposentos», aos quaes serão reco-
lhidos os menoros, sendo expressamente pro-
hibido que se recolha mais do um a cada
«aposento».
§ S.*" Nenhum menor, preso por qualquer
motivo que seja, ou appreaendido na via pu-
blica, poderá ser recolhido a outro estabele-
cimento, iiinão depois que lhe seja determi-
nado, por juiz, o destino legal.
Art. 8.» Si o menor fôr apprehendido na
via publica em estado de abandono ou de
vagabundagem, o director do «Deposito» in-
formará disso ímmediatamente ao curador
geral de ori^ãos, o qual, dentro de três dias,
solicitará do juiz de orphãos competente
ordem de internação do referido menor em
um dos estabelecimentos de que trata a pre-
sente lei .
§ l.« Dentro de três dias, o pae, tutor ou
pessoa sob cuja guarda viva o menor Txxlerá
requerer ao juiz de orphãos a restituição do
mesmo, que será ordenada, uma vez pro-
vada a sua capacidade legal e moral para
tel-o sob sua guarda.
§ 2.« Prcsume-se a não existência dess l
capacidade, si o menor, tendo, pelo menos.
12 annos, for analphabcto.
Art. 9.« Consideram-so em estado de
abandono:
l.« Os filhos de ébrios habituaes, vaga-
bundos, mendigos, criminosos e contraven-
torcs reincidentes;
2.*» Os orphãos de pae e mãe ou de pae,
quando privados de qualquer amparo;
3.® Os filhos dos que tenham decahido do
pátrio poder, temporária ou deíinitiva-
men^, nos termos da presente lei;
4.^ Os menores de ambos os sexos edc
qualquer edade que sejam coagidos a traba-
lhos superiores ás suas forças ou em detri-
mento dos bons costumes.
Art. 10. São creadíis na zona suburbana
do Districto Federal:
1 .° Uma escola do prevenção para meno-
res do sexo masculino, moralmente aban-
donados;
2.» Uma escola de prevenção para meno-
res do sexo feminino, moralmente abando-
nadas.
Art. 11. As escolas a que se referem os
ns. 1 c 2 do artigo antecedente destinam-se
a ministrar educação physica, moral e pro-
fissional aos menores qae, de conformidade
cora o disposto no art. 1® da presente lei,
ficam sob a protecção da autoridade publica
e que a ellas forem recolhidos por ordem do
juiz de orphãos competente, nos termos do
art. 80.
§ 1 .0 A actual Escola Correccional Quinze
de Novembro passará a denominar-se «Es-
cola Quinze de Novembro,» e, reorganizada
de accôrdo com o que se dispõe nesta lei,
será a escola a que se refere o n. 1 doar-
tigo antecedente, sendo conservado, em-
quanto bem servir, o pessoal actualmente
existente
Art. 12. Nas escolas de prevenção obeer-
var^^e-ha o regimem da liberdade para so
SESSÃO EM 8 DS NOVEMBRO DE 1906
39
edocaados, gu&rdadas as conyeoienoias da
•jirdem e da disciplina.
Art. 13. fiasas escolas serio constituídas
par x>avillioes, próximos uns dos outros, mas
izHlependeates, cada um dos quaes abrigará
ama turma de educandos, constituida por
uomero não superior a 50. A Escola Quinze
de Novembro não receberá mais de 450 edu-
candos e a escola para o sexo feminino mais
de 250.
An. 14. Ã iostracção ministrada nas es-
colas de prevenção comprehenderá a instru-
ção prinuria, noções de 6cienci:is physioas
6 Datunes applicadas ás industrias e ncções
de desejilio còm applicações industriaes.
§ l.« Xa Escola 15 de Novembro serão ensi-
nados os seguintes officios:
Jardinagem.
Horticultura.
Pomicultnra.
Sapateiro e corrieiro.
Alfaiate.
Carpinteiro.
Funileiro.
Marcineiro.
Torneiro.
Eataibador.
Typ. ^rapho e encadernador.
Ferreiro.
§ 2.« Na escola para menores do sexo íemi-
níQo serão ensioados os seguintes officios:
Costureira e trabalhos de agulha.
Bordadora.
Fluri2>ta de fantasia.
làigoni madeira.
lavadeira.
Cozinheira.
Confeiteira e pastelleira.
Gbapeleira.
Tecelã.
Noções de jardinagem, horticultura, pomi-
<^tura e criação de aves domesticas.
S S."" £* licito ao educando a escolha do offi-
oioqae deve aprender, não ílcando essa es-
ccihâ dependente sinão da approvação do
medico do estabelecimento.
§ 4.<' Será ministrada aos educandos do sexo
maacokEio uma rudimentar instrucção mi-
litar, na qual se comprehende o exercício do
tiro a disUacia reduzida nos stands,
Art. 15. A'8 escolas de prevenção não se-
luo roouIhidoB menores de menos de sete
annos e de mais do 14, os quaes nelias per*
manecerão até a idade de 21 annos com^
pietos.
Art- 16. Em íbvor de cada um dos edu-
candos se formará um pecúlio que será
composto peia accumolação da quarta parte i
^ importância em que for avaliado o seu 1
trabalho meosaL 1
Paragrapho único. Metade desse pecúlio
será tri mensalmente depositada na Caixa
Económica desta Capital, por conta de cada
educando o lhe será entre :^'ue, com os juros
respectivos, quando attingir a maioridade.
A outra metade reverterá para o fundo pa*
trimonial da escola.
Art. 17. O fundo patrimonial de cada es-
cola soi'á constituído :
P, com as sommas para is^o annudlmente
votadas pelo Con«rresso ;
29, com Oi valores que forem doados ou
legados á escola por qualquer mt^io legai ;
S^, com os saldos a que se refere o para-
grapho do artigo antecedente ;
4 , -com a renda liquida das officinas e
dos trabalhos de campo.
Art. 18. E' expressamente prohibido na
escola de prevenção o castigo corporal,
qualquer que seja a forma que revista.
No regulamenco de cada esooia, o Governo
estabelecerá detalhadamente as punições
que podem ser applicadas aos internados e
06 prémios que lhes devem ser offereoidos;
Art. 19. E* licito aos particElares, pes-
soas ou associações para isso especialmente
organizadas instituir escolas de prevenção
com a condição de nâo terem em mira
lucros pecuniários, de obterem prévia .au-
torização do Ooverno, do sujeitaremHse á
sua Ascalização e de as moldarem pelas dis-
posições da presente lei.
§ l.<^ A essas pessoas ou associações serão
concedidos oa seguintes favores :
a) dispensa de qualquer imposto federal
em que inci iam ;
b) isenção de direitos aduan íiros e de ex-
pediente para instrumentos e machinas
applicaidos ao ensino proíis^ional ;
c) transporte e passagem gratuitos nas
estradas de ferro do Governo ou por elle
subvencionadas para esses instrumentos e
machinas, para os productos do estabeleci-
mento que se destinem á venda e para o
pessoal administrativo da escola ;
d) dispensa do imposto de transmissão de
propriedade no Districto Federal ;
e) subvenção em dinheiro até 50:000$ por
anuo, durante o periodo máximo de três
annos.
§ 2.° O Governo não consentirá no esta-
belecimento dessas escol 'is por particulares,
pessoas ou corporações, sem que previamente
elles provem dispor de ura capitai inicial
IWLO inferior a 50:000$000.
Art. 20. Esses favores serão igualmente
concedidos no que lhes for útil ás institui-
ções que existam ou se venham a constituir
para assistência á primeira infância, como
as creches, dispensários, hospitaes infantiSt
colónias de ferias, recolhimentos para re-
cemnascidos abandonados* asylos paca. me^
40
ANNAES DA GAMARA
sores de sete annos e externatos profis-
sionaes.
Art. 21. O Governo poderá confiara di-
recção dos estabelecimentos de prevenção,
ereados pela presente lei. a pessoas do sexo
íéminino, assim como poderá contractar no
estrangeiro pessoal apiio para a sua orga-
nização e para o ensino tecnnico.
Art. 28. O Governo auxiliará as socie-
dades de patronato que se fundarem para o
âm de velar pela sorte das creanças aban-
donadas, já promovendo a sua internação
em uma escola de prevenção, já procurando
k^abalho e concedendo protocçâo ao3 que
delia sahirem.
Paragrapho único. Esse auxilio compor-
tará:
a) uma subvenção até o máximo de
20:000$ annuaes ;
b) reconhecimento de sua capacidade legal
para receber os menores abandonados e
«xercer sobre elles o direito de tutella.
Art. 23. Os directores das escolas de pre-
venção, ouvido o curador geral de orphãos,
poderão desligar condicionalmente das es-
colas os educandos que se acharem aptos
para ganhar a vida por meio de oíiicio que
tiverem aprendido, ainda que não tenham
attingido a edade legal, desde que uma so-
ciedade de patronato se encarregue de lhes
obter trabalho e de velar por elles até a
maioridade.
TITULO III
DOS MENORES DELINQUENTES
Art. 24. O menor indigitado como autor
OU cúmplice de uma contravenção ou crime
será recolhido ao deposito dos menores
ereado por esta lei e dentro de dous dias
conduzido á presença do juiz respectivo, com
a assistência do um representante do Minis-
tério Publico e de um curador idóneo.
§ l.^" Qualquer que seja a infracção cri-
minal commettida por um menor da classe
a que se refere este artigo, será elle proces-
sado e julgado por juiz togado.
§ 2.<^ A. questão do discernimento será de-
cidida pelo juiz da pronuncia, podendo não
ebst^uaie ser renovada no plenário.
§ 3.<^ Os processos de taes menores terão
preferencia em todas as phases a quaesquer
outros.
Art. 25. Toda vez que um menor for con-
duzido á presença de um juiz, o represen-
tante do Ministério Publico informará pre-
liminarmente ao juiz sobre os antecedentes
desse menor, sua situação em relação á fa-
mília, seu estado de abandono, si frequentou
alguma escola, si seus pães em algum tempo
o educaram, si é orphão, desde quando, e
como viveu depois que cahiu na orphan-
dade.
§ l.<^ O estado de abandono é clrcumstan-
cia attenuante.
§ 2.« Verificado que o menor tem pae va-
lido e era condições de educal-o e que não
obstante o deixa em abandono, o juiz appli-
cará áquelle a pena de muita de 10(%a
500$ ou a de prisão de cinco a 15 dias.
An. 26. O menor absolvido por eífeito
da edade ou por ter agido sem discerni-
mento não seiá posto cm liberdade, sinão
quando o pae, tutor ou pessoa idónea sob
cuja JTuarda viva assim o reclamar, desde
que uão se tenha verificado a culpabilidade
prevista no § 29 do art. 25.
Art. 27. No caso em que a pessoa indi-
cada no artigo antecedente não reclame a
entrega do menor ou não exista, o juiz de-
clarará na sentença absolutória que o menor
fica entregue á protecção da autoridade pu-
blica e o mandará recolher á escola de
reforma creadapelo art. 29 da presente lei.
Art. 28. Os menores condemnados nos
termos da lei em vigor cumprirão a pena
de reclusão na escola de reforma creada por
estalei.
Art. 29. E' creada na zona suburbana do
Districto Federal uma— Escola de Reforma
dividida em duas secções completamente
independentes :
uma secção industrial para os menores
processados absolvidos, nos termos do ar-
tigo 2« ;
uma secção agrícola para os menores de-
linquentes condemnados.
Art. 30. A escolado reforma é um esta-
belecimento de repressão, destinado a me-
lhorar o caracter dos menores delinquentes
peia educação e pelo trabalho.
Art. 31. Nessa escola observar-se-ha
quanto possível o regimen militar.
§ l.<» A escola será constituída por pavi-
lhões próximos, mas independentes uns dos
outros, abrigando cada um uma turma de
internados, constituída por numero nâo su-
perior a 50.
§ 2.<» Cada uma das secções não receberá
numero superior a 200 internados.
§ 3.^ Na constituição dessas turmas, o
director da escola attenderá aos antece-
dentes do internado e ao seu gráo de cor-
rupção, de conformidade com o inquérito
que serviu de base ao seu processo, segundo
o disposto no art. 25, inquérito que lhe será.
enviado pelo juiz com a ordem de inter-
nação.
Art. 32. Na secção industrial haverá olfi-
cinas de carpinteiro, marcineiro, funileiro,
alfaiate, sapateiro e corrieiro, encadernador
e Typographo, torneiro, entalhador o fer-
reiro.
SESSÃO EM 3 DB NOVEMBRO DB 1906
41
Na secção agrícola, os internados serão
empregados no trabalho do campo, cultura
de terra ecria^^o.
Art. 33. Os internados não trabalharão
cintes das 5 1/2 horas da manhã nem depois
^as 8 horas da noite.
Art. 34. Os internados em qualquer das
secções não trabalharão mais de 8 horas
Sor dia, havendo um ou mais intervallos de
fôcaoso, não inferiores a 3/4 de hora.
Art. 35. Em ambas as secções, será mi-
nistrada aos internados a instrucção prima-
ria, noções do sclencias physicas e naturaes
appjicadas ás industrias e noções de desduho
com applicações industriaes.
Art. 3ô. O ensino na secção agrícola será
jniiiistrado parte pratica, pai*te theorica-
mente, com o i:ituito de transformar os in-
ternados em operários agrícolas capazes de
applicarem os ensinamentos da scieocla.
Para esse ftm, o Governo contractará no
estrangeiro pessoa iionea.
Art. 37. Não são permittidos na £>cola de
Reforma os castigos corporaes, qualquer que
seja a forma que revistam.
O Governo, no regulamento que expedir,
fixará as punições e os prémios a dar aos
internado^. A punição máxima será a prisão
cellular ; o premio máximo será a liberdade
condicional nos termos do art. 39.
Art. 38. Findo o prazo de três annos. si o
internado na secção industrial estiver habi-
litado a ganhar a vida pelo ofôcio que tiver
aprendido, poderá ser desligado, si, por in-
termédio do director de uma sociedade do
patronato ou por qualquer particular, hou-
irer obtido emprego.
§ L<» O director poderá desligal-o, dando-
ihe trabalho na respectiva oíflcina da escola
como operário, atô que elle encontre coUo-
eação na vida civil .
Nesse caso, o menor passará a viver sobre
si, recebendo semanalmente o salário que
lhe será fixado pelo director, de accôrdo com
o que for ordinariamente pago na sociedade,
attendendo á sua habilitação e capacidade
de trabalho.
§ 2.* Si o menor assim beneficiado reinci-
dir no delicto que o levou á secção indus-
trial, S3rá condemnado á reclusão na secção
-a^riócda pelo dobro do tempo a que tiver
feito jus.
Art. 39. O menor recolhido á secção agrí-
cola ahi permanecerá pelo tempo estipulado
pelojaizna sentença condemnatoria, po«
dendo, entretanto, obter a liberdade con-
dicional.
§1.^A liberdade condicional é o mais
alto premio que pôde ser deferido ao inter-
nado e só será concedida por proposta do
xiirector, ouvido o curador geral de orphãos
e por ordem do Ministro do Interior.
v<a. YD
§ 2.<* No caso em que o menor no goso da
liberdade condicional se conduza mal ou
pratique algum delicto, será por acto do
director recolhido de novo á escola e não
lhe será computado para complemento de
sua pena o prazo em que delia gosou.
Art. 40. As sociedades de patronato, a
que se refere o art. 22, poderão estender a
sua acção aos menores internados na Escola
de Reforma.
TITULO IV
DA FUNDAÇÃO E CUSTEIO DOS ESTABELECIMENTOS
Art. 41. E* aberto ao Ministério da Jus-
tiça e Negócios Interiores, ao qual ficam su-
bordinadas as instituições creadas nesta lei,
0 credito da som ma necessária até o má-
ximo de 1 .000:000$ para a sua fundação.
Art. 42. O pessoal destas instituições
terá os vencimentos constantes da tabeliã
annexa, sendo dous terços de ordenado e um
terço de gratificação.
Art. 43. Para as cadeiras de instrucção
primaria serão preteridos os professores di-
plomados da Escola Normal da Capital Fe-
deral.
Art. 44. Rovog.\m-se as disposições em
contrario.
Sala das sessões, 31 de outubro de 1903.—
Alcindo Guanabara. — Mello Mattos. — Pedro de
Carvalho, — Sd Freire. — Figueiredo Rocha,
Annexo
TABELLAS
Deposito de menores
1 director 7:200âOOO
1 escrivão 6:000s000
3 escripturarios a 4:800$000
6 guardas (mulheres) a 2 : 400$000
Escolas
Para cada uma :
1 director 9
1 sub-director secretario 7
1 escrevente 3
Inspectores (um para 35 alumnos) 4
Professores primários (ura para
35 alumnos) 4:
1 professor de musica 4:
1 professor de desenho 4 :
1 professor de sclencias physicas
e naturaes 4:
professor de gymnasticae exer-
cícios militares 4:
Mestres de oflacinas 4:
Gratificação aos alumnos contra-
mestres 1 :
1 professor de agronomia 4;
Sala das sessões, 31 de outubro de
Alcindo Guanabara, — Mello Mattos,.
800$000
800S000
800$000
800$000
800$00í>
00^00
200$000
80
Ifl
42
ANNABS DA GAMARA
N. 329 — 1906
Autoriza o Governo a mandar dragar o porto
de Paranaguá, e dá outras providencias
O congresso Nacional decreta :
Art. 1.* Fica o Governo autorizado a
mandar dragar o porto de Paranaguá nos
pontos necessários á navegação e de accôrdo
com as jplantaa do capitão de corveta índio
do Brazil.
Paragrapho. Para atteuder ás daspezas
cora tal serviço fica aberto o cretjito de
âOOrOOOíflOOO.
Sala das sessões, 31 de outubro de 1900. —
^íenezes Daria.— A' Commissão de Finanças.
N. 330—1906
O Congresso Nacional resolve:
1.° Os empregados das Delegacias do
Art.
Thesouro Federal nos Estados do Piauhy, Rir\
Grande do Norte, Parahyba, Sergipe, Kspirito
Santo, Santa Catharina e Goyaz perceberão
os vencimeatos da tabeliã E, annexa ao de-
creto n. 5.390, de IO de dezembro de 19J4,
lixados para os das Delegacias em Alagoas e
Matto Grosso.
Art. 2.^ Revogam-se as disposições em
contrario.
Sala das sessões, 31 de outubi*o de 1906.—
Oliveira Valladão. — Juvenal Lumartine. —
MarceUo F. da Silva, — Appolonio Zenaides. —
Simeão Leal, — Castro Pinto. — Joviniano Car^
valho, — Xavier de Almeida, — Eduardo Sócra-
tes , ^^BerKardo Horta, — Kloy de Sousa , — Ro-
drigues Dória,
E
Tabeliã do numero, classe e vencimentos dos empregados das Delegacias Fiscaes de Alagoas
e Matto Grosso (Decreto n. 5.390, de 10 de dezembro de 1 04)
Clas8ef
Delegado Fisc:U
Contador
Procurador fiscal
1°» escripturarios
2°» ditos
Thesoureiro pagador, para quebras
300$
Fiel do mesmo
Porteiro cartorariu
Contínuos
Ordenado
3:600$000
3:5ÍO^OOO
2:100$000
1:60^000
2:600$000
1:600^000
1:700$000
700$000
Gratifica-
ção
3:000s000
1:800$000
1:600í;000
1:100í;000
800$000
1.400$000
SOOSOOO
Total do
cada
empre-
gado
3:000$000
5:400$000
4:800$000
3:200$000
2:40^^000
4:300$000
2:400.<000
2:500$000
l:00f)S000
Total
de cada
classe
3:000$000
5:4005000
4:80^00
12:000$000
4:300$000
2:400^000
2:500$000
^:000$000
TabeUa do numoro, classe e vencimentos dos empregados das Delegacias Fiscaes do
Piauhy, Rio Grande do Norte. Parabyba, Sergipe, Espirito Santo, Santa Catbarina e
Goyaz (Decreto n. 5.390. de 10 de dezembro de 1904) ___^
Classes
Delegado...,
Contador
Procurador fiscal
1»* escripturarios
2o« ditos
Thesoureiro pagador,
300$
Fiel do mesmo
Porteiro-cartorario. . . .
Continuo
para quebras
Ordenado
2:600$000
2:400íí;000
2:000$0J0
1:300$000
2:400$000
1:300$000
1 :200$000
700$000
Gratifica-
ção
Somma.
2:400$000
1:400.>.000
1:200S000
1 000$000
700íg000
1:200$000
700^000
600$000
300$000
Total de
cada
empre-
gado
Total
de cada
classe
2;4005j000
4:000$000
3:6OU$00i)
3:000$000
2:000$000
3:900$000
2:000$000
1:800;í;000
1:000:^000
700$000
SBSSÃO EM 3 DE NOVEMBRO DE 1906
43
o shnples oonft^onto dos quadros põe em evidencia a justiça dessa pretenção.
Par elles é patente a igualdade numérica do pessoal de todas as dole<?aoias menciona-
das, o que força convir que todas ellas teem a mesma affluencia e complexidade de tra^
halbo, pois não é dado admittir-^e que se criem logares que não sejam impostos pelas
oecesidades do serviço publico.
Conseguintemente, todas essas delegacias devem ser da mesma categoria e unifor-
mizadas as tabeliãs de vencimentos dos respectivos funccionarios.
Os redamos de justiça, que em regra nao podem ser relegados por questões de des-
pezas, no caso, para longe e do prompto afastam qualquer impugnação, sob esse funda-
mento, pois o augraento de de^jpeza que tú uniformização virá trazer, será apenas de
8:300$ para cada uma das delegacias, ou 58:100$ para as sete constantes da tabeliã F.
Sala das seroes, 30 outubro de 1906.— 0/i't?ôtVa Valladão,
N. 331—1906
PenmUe aos funccionarios civis federaei,
adivos ou inactivos, consignarem 7nensal-
merUe á « Associação dos Funccionarios '^m-
blieos Civis» ^ até dous terços dos seus orde-
nados para pagamento das contribuições a
que se obrigarem com a mesma associação, e
dá outras providencias^ com parecer da Com-
missão de Finanças
A COmmissão de Constituição c Justiça,
tendo examinado a representação dos í\in-
eciooarios públicos civis, que lhe foi presente
em virtude do parecer da douta CJommissão
de Fina:iças, é de parecer que podo a mesma
T«pfesenta^ ser attendida.
Para isso a Ck)mmiesâo submette â apre-
ciação e julgamento da Cam£»ra dos Depu-
tados o seguinte:
PROJECTO
O Congresso Nacional resolve:
Art. l.« l'i' permittido aos funccionarios
civis íederaes, activos ou inactivos, consi-
gnarem mensalmente á Associação dos Fun-
ocionarios Públicos Civis, com sede na cidade
do Rio de Janeiro, até dous terços dos seus
ordenados para pagamento das contribuições
a que sb obrigarem com a mesma associação,
JU fórma dos respectivos estatutos.
Paragiapho único. A consignação será
ar^bada na respectiva folha de pagamento,
podei^o, em qualquer tempo, ser revogada
pelcoonsignante, uma vez que este se mostre
quite com a associação.
Art. ^.» Revogam-se as disposições em
contrario.
Sala das Oommissões, outubro de 1 906 . —
Jodo Unz Alves^ presidente. — /. de Serpa,
relator.— Jb^o Santos, — Germano Hasslocher.
— Luiz IkmiingtÂes , — Frederico Borges.
A Aasociação dos Funccionarios Públicos
Civis reqver que dos vencimentos mensaes
dos íunccionarios associados sejam dedu-
zidas as quotas por eates destinadas aos co-
fres floojaes.
A Commissão de Finanças para dar pa-
recer precisa que seja ouvida a Commissão
de Constituição e Justiça.
Sala das Coramissões, 3 de outubro de 1906,
— Cornelio da Fonseca, relator. — Francisco
Veiga,— A' Commiesáo de Justiça.
N. 332 — 1906
Manda fazer parte do soldo dos officiaes do
exercito e da armada a gratificação de posto
decretada pela lei n, 1,473, de 9 de janeiro
de i906
A Constituição da Republica determina
no § 2® do art. 72: 4fTodos são iguaos perante
a lei.» No art. 74: «As patentes, os postos e
os cargos inam )viveis são garantidos em
toda a sua olenitude.» No are. 76: «Os offi-
ciaes do exercito e da armada só perderão
suas patentes x)or condemnação em mais de
dous annos de prisão, passada em julgado
nos tribunaes competentes.»
Considerando que, á vista dos textos con-
stitucionaes acima citados, não se pôde es-
tabelecer diíTeronça entre as patentes e os
postos dos diversos officiaes do exercito e
da armada, por isso que, todos g(wam dos
mesmos direitos, vantagens e privilégios
decorrentes da patente ;
Considerando que o imposto pago ao The-
souro é o mesmo para os oífíciaes da mes-
ma patente ou posto ;
Considerando quo o soldo é igual para
todos os officiaes do mesmo posto ou patente
e que estes nunca o perdem qualquer que
seja a funcção que desempenhem, por cor-
responder o soldo ao posto do official ;
Considerando que a gratificação de posto
deve ser extensiva a todos os officiaes dos
quadros eífectiTOS do exercito e da armada,
de accôrdo com os arts. 74 e 76 da Consti-
tuição da Republica ;
Considerando que alein. 1.473, de 9 de
janeiro de 1906, que estipulou e rojgulou a
dita gratificação, violou a Constituição da
Republica, restringindo as gratificações de
postos quando os mesmos são garantidos em
toda sua plenitude pelo art. 74 da Consti-
tuição ;
44
ANNAES DA CAMARÁ
Considerando qua a gratificação dos mili-
tares deve ser uma e única, como acontece
com os demais funccionarios civis da liepu-
blica :
O Congresso Nacional resolvo :
Art. l.« Fica fazendo parto do soldo dos
ofllclaes do exercito e da armada a gratifi-
cação de posto decretada pela lei n. 1.473,
do U de janeiro de 1006.
Art. 2.» Rovogani-50 as disposições em
contrario.
Sala das sessões, 3 de novembro de 190G.
— hi(j\jLeiredo Rocha. — A's Commissões de
Marinha c Guerra e de Finanças.
N. 3;i3— 190a
Equipara os vencimentos dos i» ^'2^ escriptura-
rios da Colónia de Alienados d^ ilha do
Governador aos dos funccionarios de igual
categoria do Hospicio Nacional de Alienados
Art. Fic'im equiparados para todo^ os
eireitos os vencimentos dos 1* e 2? escriptu-
rarios das Colónias do Alienados da illia do
Governador aos de iguaes cateíTorias do Hos-
pício Nacional de Alienados, a contar de 1 de
janeiro do anno vindouro.
§ 1.® Fica o Governo autorizado a abrir
os precises créditos para attender á dospeza
supra.
Sala das sajsões, 3 de outubro de 1906.—
Menezes Dória.— A* Commissão de Finanças.
N. 334—1900
Eleva os vencimentos de vários fu>iccionarios
das Inspectorias de Sawle de S, Paulo e do
Paraná
Art. l.« Ficam elevados do 0:000$ para
7:200$ os vencimentos do inspector sanitário
do 1<» districto do Estado de S. Paulo e de
o:600$ para 0:000$ os vencimentos do aju-
dante do inspector.
Art. 2.« O inspector sanitário do Estado
do Paraná passará, a vencer a quantia de
G:000íS annualmente ; os guardas vencerão
1 :^00$ annualmente cada um ; o patrão do
escaler ou lancha vencerá 1:800^ annual-
mente e os remadores 1 :20()$ cada um, annual-
mente.
.\rt. 3.« Fica o Governo autorizado a abrir
03 créditos precisos para occorrer a essas
dcspezas.
Sala das sessões, 3 do novembro de 1906.—
Deneses Àíoria, — A' Commissao de Finanças.
São successivamente sem debate appro-
vadas as redacções finaes dos projectos nú-
meros 83 B, 100 B, 133 A, 147 C, 18á A, 190 C,
208 C, 234 A. 248 A, 251 A, 269 A, 270 A,
278 A 284 A e 326, de 1906, para serem en-
viados ao Senado.
E' igualmente sem debite approvada, salvo
as emendas, a redacção llnal do projecto nu-
mero 157 C, de 1903.
Postas a votos, são também appro vadas as
seguintes emendas do Sr. João Luiz Alves.
I— O § 90 do art. l*» passe a constituir a
2* parte do § 3° do meam^) artigo. 11— O § 10
passe a ser o § 4«, o 4» a ser 5*» e assim por
diante.
E' o projecto enviado áCjmmissão do Re-
dacção.
O Sr. I*rosicleiite — Na sessão ante-
rior o Sr. Deputado Garcia Pires podiu dis-
pensa de membro da Commissão de Marinha
e Guerra, de que faz part(».
Os senhores que concedem a dispensa soli-
citada queiram levantar-se. {Pause.) Não ibi
concedida.
O Sr. Deputado Esmeraldino Bandeira pe-
diu dispensa também de membro da Com-
missão de Diplomacia e Tratados.
Os senhores que concedem a dispensa, solici-
tada queiram levantar-se. (Pausa.) Não foi
concedida.
O Sr. J^smera^ldino Bandei-
ra, (pela ordemj—Sr, Presidente, insisto no
pedido que fiz a V. Ex. o espero que a Ga-
mara, que me penhorou com a sua recusa,
satisfará o meu desejo, concedendo-mc esta
dispensa.
Novamente consultada a Gamara, ú conce-
dida a dispensa pedida pelo Sr. Esmeraldino
Bjindeira.
O Sr. I^residente — Do accôrdo
com a declaração que tiz na acta de hoje,
vae se votar em 1<» logar a emenda ao pro-
jecto n. 223 C, que tixa a despeza do Minis-
tério das Relações Exteriores.
Declarei em tempo que o avulso distri-
buido estava errado.
A emenda 6 a seguinte:
< Accrescente-se onde convier:
E' autorizado o Presidente da Republica a
entrar em negociações com o Governo Ar-
gentino, para o fim de ser levada a eíl'eito,
de commum accôrdo, a desobstrucção dos
baixios do rio Uruguay, desde o porto de
Ceibo até ár foz do rio Camaquam.»
O Sr. Presidente — Esta emenda tem pa-
recer favorável da Commissão do Finanças,
SESSÃO EM 3 DE NOVEMBRO DE 1906
45
Os senhores qac a iipprovam queiram le-
Tantar-^e. (Pausa.) Foi approvada.
O Sr. BesEeirjcIl ^"01110110110
{j?ela ordem) — Requoiro a verificarão da vo-
ia<^âo.
Procedc-se á verificação.
O Sr. I^x^esidento — Votaram a
favor da emenda ÍK5 Srs. Deputados o contra
.i; total 98.
Não ha numero ; vae-so procedor á cha-
mada.
Procedendo-so á chamada vorillca-se te"
rem-se ausentado os Srs. Arlindo Nogueira»
Joaquim Cruz, Juvenal Lamartine, Castro
PiíJto, Teixeira de Sá, Virginio Marques, José
lifízerpa, Cornelio da Fonseca. Pedro Pernam-
í'uco, Arthur Orlando, Medeiros e Albuquer-
que, Apollinario Maranhão, Octávio Lessa,
Kaymundo de Miranda, An^oxellas Galvão,
Oliveira Valladão, João Santos, Bulcão Vian-
oa. Rocha Leal« Pedreira Franco, Augusto
do Freitas, Odalberto Pereira, Salvador Pi-
res, Leã-o Velloso, Garcia Pires, Torquato
Moreira, Mello Mattos, Barbosa Lima, Fróes
ila Cruz, Américo Wei-neck, Fidelis Alves,
Pereira lima, Pereira Nunes, JuSô Boniftir
cio, João Luiz de Campos, Ferreira Braga,
Mtino Arantes, Palmeira Ripper, Serzedello
Corrêa, Costa Marques, Carvalho Chaves,
Campos Cartier, Diogo Fortuna, Rivadavia
Corrêa e Cassiano do Nascimento.
O Si-. Px-esidLente — Responderam
á chamada 95 Srs. Deputados. Não ha nu-
mero. Ficam adiadas as votaçõas. Tem a
palavra para uma explicação pessoal o
iSr. Jame^ Darcy.
O Sr. oraiin.es I>urcy (para wna
explicação pessoal) diz que quando foi obri-
ga<k>, por força do Regimento, a interrom-
per as observações que, com graado despra-
zer para a generalidade dos presentes e
paia si próprio {não apoiados) vinha fa-
zeodo, já havia ti*atado d!a primeira questão
—^ a lei federal era ou não inconstitu-
cional.
Bem ou mal tinha chegado á conclUvsão,
que lhe parece lógica, isto é, que a lei é in-
constitucional.
Tinba depois abordado a segunda questão,
Ijorque o seu collega o Sr. Pedro Moacyr, e
antes delle o Sp. Woncesláu Escobar, haviam
estabelecido duas questões. A* primeira
já deu o desenvolvimento que podia, e a so-
lução que lhe parece acertada; e quanto á
segunda--8i o Presidente podia ou não cum-
prir a Joi, entendiam SS. EEx. que não, e
entendo o orador que sim .
Mas, tendo aparteado o seu collega Sr. Pe-
dro Moacyr, quando S. Ex. orava, dizendo
que o Presidente tinha procedido logalraento,
em todo caso lho faltava certa autoridade
para considerar-se seguro neste ponto de^
vista.
Assim, grande é a sua satisfação podendo
oflferecer á Camará oçiniões quo sem duvida
serão tidas de grande peso e valor, por isso
que são do notável publicista, que o mesma
Sr. Pedro Moacyr trouxe á Camará, para
com ellas fazer boa e valiosa obra.
Assim, limita-se a ler Bryce que foi a au-
toridade mais citada pelo nobre Deputado e
em cuja opinião S. Ex. se baseou para esta-
belecer gradações entre as leis. Após a lei-
tura que fez de Bryce, referente ás origens
da Constituição, diz que um ponto quo deve
Ucar firmado é este : na velha Inglaterra,
desde os immemoriaes principies da contmon
law, se entendia que era considerado, pura
e simplesmente, como nuUo, desde que sa-
hisse dos limites da sua competência legal,
todo acto praticado por um funccionario
ou por uma assembléa legislativa. Era, pois,
o presidente do Rio Grande do Sul compe-
tente para assumir a attitude que assumiu.
Os conceitos de Bryce neste sentido, em
sua obra colossal repetem-se com insistên-
cia, tornam-sc desenvolviJos, crescera, che-
gando por fim ás demonstrações e aos casos ;
e o estado do espirito de quem se encontra
em hesitação ao começar a percorrer est»is
ninas, é ao fim delias de uma tranquilli-
3 e segurança absoluta.
Em a pagina 61 e seguintes, Bryco liiz a
distincçào entre o systema Jegislativo inglez
e o americano. Apezar de não valer a pena
ler o trecho, porque já disse qual é a di -
tincção, que está em todos os publicistas c ú
conhecida do qualquer estudante, procede,
entretanto, á citação da primeira parto.
Após esta leitura, diz o orador estar ahi
a razão por que dizia que se podia com
vantagem revidar aquella ameaç:v de inter-
venção no Rio Grande do Sul, pelis armas,
para fazer cumprir uma lei inconstitucional,
e com immensa vantagem, com fundamento
na historia tradiccional do regimen, pois,
qualquer autoridade ou cidadão, até na ve-
lha Inglaterra, a quem se quizesse coagir a
obecer a uma lei inconstitucional, poderia
reagir até pelas armas. {Trocam-se varias
apartes,)
O que não 6 lógico, o que não ô constitu-
cional é que se de a um simples cidadão o
direito de resistir a uma lei inconstitucio-
nal, a uma ordem illegal, e se negue esse
direito a um presidente de Estado.
Até pelo próprio Código Criminal garan-
te-se ao cidadão o direito de se recusar a
46
ÂNNABS DA GAMARA
Obedecer a ordens illegaes ou emanadas de
autoridades incompetentes.
Incontestavelmente, estamos estudando
uma situação anómala, positivamente anó-
mala : a invasão em um campo de acção
concedido pela Constituição, ao Kstadi» ; de
uma lei feaeral usurpatoria de direitos desse
Estacb o da sua autonomia.
E', por conseguinte, uma situação anor-
mal, não podendo ser applicado a elia o prin-
cipio geral — de que todo cidadão deve
obediência á lei.
Todo cidadão deve obediência á lei
quando a lei é constitucional, quando a lei
é lei, porquanto, si é inconstitucional, não
pôde ser lei e passa a ser, comor já disse,
um órgão de perturbação, passa a ser um
elemento de fermentação na sociedade.
A um aparte do S.*. Menezes Dória, inda-
gando quem deve resolver a questão, per-
gunta : qual é o órgão tranquillo, sereno,
justo, elevado, fora dessa área de pertur-
bações, de paixões que chegam ao extremo,
que levam até á ce,meira, que a nossa
Constituição prepoz á funcção do julgar a
inconstitucionalidade das 1-^is ? Evidente-
mente 6 o Poder Judiciário.
E' o único que pôde cjnliejer e quo pode
decidir ess i questão.
O presidente do iístalo do Rio (írande do
Sul não decidiu nem decretou cousa alí^uma;
deu uma opinião, tomou uma altitude.
A resistência a uma ordem illegal é uma
obra de ordem. Como jã disse, todo o func-
cionario do Estado ou todo simples cidadão
é livre de obedecer ou não a uma lei que ó
inconstitucional.
E' a fticuldade que tem o brilanicus civis
de, em toda a parte, até onde S3 estenda
o império das leis o autoridades inglezas,
poder resistir, abroqnoUado no seu direito
maior, que é o que os estatutos íundamoa-
taes do seu paiz lhe dão, ás leis ou ordens
illegaes.
A lei federal de eleições é inconstitucio-
nal, invadiu a autonomia dos Estados.
Havia, no Estado, leis precedentes que re-
gulavam o alistamento. As leis do Estado
Sião perfeitas, estão dentro das regras da
Constituição.
Si a Constituição dá ao Congresso o poder
de ref^ular as condições o processos para as
cleiçjes fcderaes e ao Estado o direito de
regular as eleições para os corpos locaes,
isto é, a lei federal é inconstitucional, a lei
do Estado não iníringe uma s6 das disoosi-
•ções basilares em matéria de capacidade
eleitoral, quo são as do art. 70, § 1°, da
Constituição.
O Presidente do Estado reagiu emittindo
a sua opinião o no gozo de um direito que
aáé o mais humilde cidadão do Brazil tem.
Tal attitude não pôde ser aliada a um
baixo sentimento partidário, pois que, no
Rio Grande do Sul, a tolerância politica
é hoje um facto.
Não deseja nem deve ferir susceptibilida-
des, mas acredita que não ha memoria na
historia dos trabalhos parlamentares de um
tão alto ambiente de cogitações patrióticas,
de de^preoccupações pessoaes como o da
bancada do Rio Grande do Sul, que tem
discutido todas as questões doutrinarias,
sem paixões, sem aggressões pessoaes, empe-
nhados, situacionistas e opposicionista:!;, em
fazer vingar idéas que reputam verdadei-
ras, c podem levar este paiz a seus altos
destinos.
Não destoa dessa norma o illustre presi-
dente do Rio Grande do Sul. Porque S. Ex.
se havia de oppur á execução dessa lei fede-
ral sinão porque pertence a esse partido,
que foi chama-lo, — não ó o orador quem
chama — o único republicano no Brazil, com
idéas Armes, determinadas, polas quaes se
baseu sampre desde a propaganda o do
qual tainbc$m, pelo aíTerro ás idéas, se vao
approximando o partido federalista, que
por sua voz se pode chamar um partido
organisado na Republica ?
Por que motivo o presidente do Rio Grande
do Sul se havia de docidir á attitude, que
tomou, sinâo por essi superior razão do de-
fender o regimen constitucional ?
S. Ex. não ap pareceu solitário, nessa
questão, no vasto scenario do Hrasil. Acom-
punharam-n'o os presi. lentos dos Estados de
S. Paulo e Minas.
Os seus alevantados intuitos estão clara-
mente expostos nas seguintes palavras do
flnal do seu telograraraa:— «Rreve será ex-
pedido acto official declarando que devem
ser incluídos no alistamento estadual, cuja
revisão começará em fevereiro, todos quan-
tos exhibirem titules cleitoraes federaes,
independeuteniente do outra qualquer for-
malidade.»
Passando a outra orâcm de considerações,
salienta que não ha razão para o susto de
que a idéa soparatist:^ venha infelicitar o
Rio Grande do Sul.
Nâo com palavras não fazendo promessas,
para o que não tom autoridade, porém
oliiando para o seu recente passado, lembra
que não pôde ser suspeitado siquer de ten-
aencias separatistas aquelle Estado, cujo
presidente foi o primeiro, em documento
solemne, a manifestar-se contra a existência
perturbadora, essa sim, na federação, dos
impostos inter-ostaduaes.
A unidade de um paiz, na actualidade,
repousa na unidade económica. A Allema-
hha não conseguiu, a despeito de todos os
beus esforços, a unidade religiosa, mas fez a
SESSÃO BM 3 DE NOVEMBRO DE 1906
47
unidade económica, sonho dos seus previ-
dentes estadistas.
O México manteve a mais férrea unidade
de appai*eihagem militar, mas não des-
eansoa emquanto não teve a unidade eco-
nómica pela aÍ3oIição desses malsinados im-
postos. Os Estados Unidos, som unidade do
dire to, teera a unidade económica.
Pois bem : nós, ao lado da unidade da
linguagem, factor primordial de conservação
da cohesão nacional, devemos em grande
parte ao presidente do Rio Grande d > Sul a
solução sobre os impostos inter-estaduaes.
Em toias as questões que alTectam a com-
munhão nacional o coração do Rio Grande
do Sal bate unisono com o coração da totali-
dade dos brazileiros. Outra cousa não deseja
èeaão o progresso e a felicidade do Brazil,
que são o seu próprio progresso e a sua
própria felicidade.
O requerimento dos nobres Deputados não
tem mais razão de ser. A declaração que
SS. EEx. desejavam obter por um órgão
cx>mpetente, está no telegramma lido. Tem
aisim cumprido um dever e feito a defesa
(la primeira autoridade do seu listado.
{Muito hem, muito bem ; o orador è muito
cumprimeniado).
O Sr. I>x-esi<leiite — Está em dis-
cussão única o parecer n. 291 A, de 1906,
sobre as emendas olferecidas na 2^ discussão
lio projecto n. 291, deste anno, que tixa a
<Iespeza do Ministério da Marinha para o
♦ixercicio de 19()7.
O Sr. T^eclro 34oa.oyi- — Sr. Pre-
líidente. eu já. havia pedido a palavra para
luna explicação pessoal.
O íSir. Ppesideiite — V. Ex. tem
razão.
Tem a palavra o nobre Deputado.
O Si-. X*e<iro Moaoyr (para uma
tgpticaçâo pessoal) (*)~Sr. Presidente, á hora
adiantada em que vão os nossos tirabalhos,
ser« muito breve nas explicações que en-
tendo do meu dever dar ú, Gamara, em re-
sposta ao brilhantíssimo discurso proferido
peio nobre Deputado que, com tanto talento
e competência {apoiados), representa, nesta
Casa, a maioria do partido govornista do
sen Estado.
S. Ex. insistiu, por varias vezes, no seu
discurso, em atíirmar que o Presidente
Borges de Medeiros, tomando a attitude que
tomou, isto é, negÍEmdo execução, por ar^
goil-a dd ineonstitucional, á lei eleitoral fe-
(') Bit« dlseorto dío foi reviíto ftl«^«Mri#r.
deral, na parte referente ao alistamento,
não tinha por Ôm satisflEizer a baixos inter-
esses individuaes.
A Gamara inteira é testemunha de que,
apezar de ser publico e notório que o hon-
rado Presidente do Rio Grande do Sul é o
candidato, por ora, mais cotado da situação
governista e que já se cogitou e cogita
da sua segunda reeleição para occupar, por
mais cinco annos, isto é, na totalidade, por 15
annos, o governo do Estado do Rio Grande do
Sul, todavia, nóá n<ão attribuiraos a conducta
do S. Ex., negando obediência á execução do
alistamento federal, a qualquer acto ou
objectivo que tivesse por mira assegurar a
sua reeleição, que depende, na conformidade
da exigência do texto constitucional do Es-
tado, de conseguir três quartas partes do
eleitorado rio-grandense.
Sr. Presidente, apezar de que a douwina
sooiocratica, que domina no texto constitu-
cional e nas leis de organização politica do
Rio Grande do Sul, conjaííra, entre outros
postulados básicos, este da perpetuidade do
funccionario detentor do poder, emquanto
bem servir, e este outro principio pro cla-
mado como um dus fundamentaes da sua
sociologia p^lo génio incomparável de
Augusto Comte, isto é, a transmissão do
3roprio poder ao mais digno, por esse fun-
ccionario vitalício ; apezar de que essa dou-
trina socioeratica foi a que orientou a
mentalidade superior de Júlio de Gastilbos,
sendo até hoje considerada uma verdadeira
arca santa, intangível, inviolável, pelo sen
próprio partido, não quero crer que o hon-
rado Sr. Borges de Medeiros tenha tomado
qualquer resolução a n^speito do alista-
mento para garantir a segunda reeleição,
porque seria ir do encontro ao espirito
republicano das nossas tradições e aos prin-
cipies práticos norte -americanos, hoje ainda
aqui exgottantemente discutidos pelo nobi*e
Deputado, para suffragar a sua opinião, con-
traria á que hontem expendi.
Não ha exemplo, Sr. Presidente, de que
um republicano, convencido do^ compromis-
sos das suas theorias, tenha disputado nos
Estados Unidos, pela terceira vez, o mandato
popular.
O Sr. (Cassiano do Xascimento— Wash-
ington.
O Sr. Pedro Moa cyr— Washington, lembra
ô, meia voz o nobre Deputado.
Jorge Washington, o immortal fundador
da União Americana, occupou a pi*esidencia
duas vezes.
Taes, tão grandes tinham sido os serviços
prestados por aquelle eminente patriota, que
o povo americano. coaferla-lho pela segundo
vez o mandato. Mas, quando esse mesma
48
ANNAES DA CAMARÁ
povo, possuído de gratidão, cheio d? eater-
uecimento pelo patrlarcba da independência,
ia correr para a sua residência tradicional
de Mount-Vernon, para levar-lhe pela ter-
ceira vez o mandato, elle teve a hombri-
dade, aquello extraordinário movimento de
resistir ao sentimento o á gratidão popular:
recusou, formalmente, a sua reeleição, por-
que isto não era i-epublicano, não era demo-
crático, não estava do accôrdo com o espi-
rito de liberdade que elle havia conquistado
para a sua terra.
A sua licção fructificou.
Depois delle, vários cidadãos notabilissi-
mos da União Americana occuparam por
duas vezes a presidência da sua terra.
Posso citar, de memoria, no momento,
através de todo este periodo que vae da de-
claração da independência pela Convenção
de Philadelphia ató aos nossos dias, cinco ou
seis presidentes : Washington, jã citado,
Maddison, JeíTerson, Grant, Mac Kinley c
Roosevelt.
Convém notar que, em 1880, quando uma
fracção notável do Partido Republicano
quiz collocar, pela terceira vez, Grant na
presidência dos Estados Unidos, a repulsa
popular foi tão solenne, foi de tal ordem,
que aquella fracção notavol do Partido Re-
publicano recuou.
Diz um constitucionalista francez, analy-
sandona sua obra de direito constitucional
este capitulo da inelegibilidade do supremo
funccionario do Executivo, que desde então
nos Estados Unidos, o exemplo do Partido Re-
publicano, da opinião publica, com relação
a Grant, firmou definitivamente a pratica
constitucional. Quer dizer : não se pôde
mais cogitar nos Estados Unidos, sob pena
de afírontar-se a opinião publica e atirar-
se á sua inteira vingança, por uma derrota
solenne nas urnas, — não se pôde mais nos
Estados Unidos pleitear uma terceira
eleição.
Eu bem sei que a Carta Constitucional do
Rio Grande do Sul não impedirá, bem inter-
pretada, uma segunda, uma terceira, uma
quarta reeleição. O texto constitucional diz
simplesmente : «o presidente não pôde ser
reeleito, salvo reunindo o suíTragio de 3/4
partes do eleitorado».
O Sr. Cassiano do Nascimento— cNáo po-
der.! ser reeleitopara o periodo seguinte».
Este é o texto.
O Sr. Pedro Moacyr— Não poderá ser
reeleito para o periodo seguinte; logo, pela
Constituição do Rio Grande do Sul, o presi-
dente pôde ser reeleito indefinidamente para
o periodo seguinte.
O Sr. James Darcy— Como pela Consti-
tuição Americana.
O Sr. Pedro Moacyr— Como pela Consti-
tuição Americana; o nobre Deputad.) lembra
bem, porque é um ponto intere.<Scinte. Pôde
ser reeleito. A reeleição do presidente, pelo
próprio texto da Constituição, c indefinida.
O Sr. James Daucy— Isso mesmo.
O Sr. Pedro Moacyr — Aqui estão (vecra a
talho de foucj) as palavras que cu queria
citar e ciija antecipação devo ao aparte do
nobre Deputado. Diz o constitucionalista a
que ha pouco more feri: (lê).
Disso depois o nobre Deputxdo que a;*m o
facto do texto constitucional americano per-
mittir, pelo facto de silenciar, a irreolcgibi-
lidade do presidentj, autorizaria entre nós,
que copiámos o molde americano, uma ter-
ceira reeleição.
Alias, isto é contrariado pelo espirit >
do texto da Constituição Federal, porqu»
os legisladores de 24 de íbvereiro ie-
varam o espirito radical da sua orien-
tação democrática até ao ponto de pro*
hibir a reeleição do presidente para o
periodo iramediato. Apezar de terem re-
stj^ingido o mandato de cinco e sete anncs,
como acontece em outras republicas repre-
sentativas, para quatro annos, — prazo evi-
dentemente insuíllcientc para dcsemoenho
das melindrosis funcções do presidente.
prazo no qual elle não pôde deixar de dos-
apparelhar-sj para a execução completa
dos problemas, dos quaes toma couueci-
mento — dos homens e dos problemas — no
primeiro e no segundo anno de sua adminis-
tração, para iniciar a administração pro-
priamente dita nos últimos dous amios, que
são evidentemente insufllcieutes para uma
obra administrativa de largo fôlego.
E accidentalmente devo ponderar que é
uma das theses do programma federalista
do Rio Grande do Sul consignar a maior
extensão do mandato do presidei^te.
Voltando ao meu ponto iniciado, não acre-
dito que o presidente dj Rio Grande do Sul
tenha tomado (nem isto estava em minha in-
tenção) tal medida— a não observância da
lei federal ou desobediência formal do alis-
tamento — por espirito de conservação pró-
pria, para se perpetuar no governo.
O Sr. Cassiano do Nascimento - Ainda
bem que faz justiça ao Dr. Borges de Me-
deiros.
O Sr. Pedro Moacyr— Faço justiça, e
tanto maior justiça faço ao presidente do
Rio Grande do Sul, que foi com a maior sa-
tisfação que vi desapparecerem as noticias
telegraphicas e outras publicadas nos jornaes
desta terra, e do Rio Grande do Sul a noticia
de um desastrado e indecoroso movimento
que alli 3Q estava produzindo no sentido do
SESSÃO BM 3 DE NOVBIiCBRO DE 1906
*9
perT^tuar no governo o pnesiddnte do Es-
tado, no p^iodo seguinte.
Fm creio qo) foi o próprio crit^io do
actual presidente que jugulou tão intem-
pestiva e meou venien<)e mamfestaQão.
O Sr. Cassiajn'o do NAScmENTo — Honra
lhe seja feita.
O Sr. Pedro Moacyr — Passarei agora,
Sr. P.^eadeite, a apresentar uiaobs ligeiras
respigas, soccorreodo^-me d«s8a palavra que
me evoca a memoria, saudosa recordação
da efwea da cathec^iese da Republica no Kio
(irande do Sul, porque era* a palavra da
epigraohe de uma.^ secção* permanente man-
tida em um jornal, A FederaçOê'^ collabor*ado
entr? ontros, por Júlio de Castillios, Ramiro
Barcellois, Barros Cassai, Homero Baptista,
qu0 aqui está. é tan4^ otttros ; voltarei a
^T««e.itar, dizia- etr, âftgumas rôspigíis' ao
maeniíico discurso, que foi realfltònte- O'
naíor esfòr^ de s^btile^a lógica que podia
let emfiregada paio Sr. IX^uta^ James
ôttcy em fliív#r éè urtia cauía inUofeftsavcrl.
O Sr. JAMfó; Daroy — Não a achei assim ;
aoâo não teria feito a sua deferi..
O Sr. PlEtoa^ >COACííR;--V. EM. ^\^ quô^
kst veíôíi, e ^st efttòtt n(í8<Jé caísô', as nie-
i^ís^^ «au$;aí9 teefti aííVògSfedoà ruins como
aoottteííè com- a caiisâi*(iuB dfefôttdè a mtnhíi'
peroa, («'To^ay^oiaíè^y ao passoqíle liSíL' catbsíLíí
ruins como a que defende y^. Ex., qUe si
i^em algom brilha e coa^0guem vietoria,
é devido .somente ao prestigio inteliectual,
morad e civico do advogado. (Híuilo bem.)
O nobre Depotado retontOH a questão tal
eona» tUha sido collocada» no debate, isto< é,
si a lei eleitoral^ íMerai, ou melhor tus
art*. 1* e 141 da lei eèeitora»! feáeral, qne
mandaram unificar o alistamento em toda a
Republica, são artigos inconstitucionaes ?
Sçgrundo : o presidente do Rio Grande do
Sul (não digamos o Residente do Rio Grande
do Stti, paiii ampkarmos a questão, para
tinirmos todo e qualquci' caracter indivi-
dnaV, digamos -<- um presidente do Es*
tado, porque estji d a questão constitu-
cional mn debate, é isto que nos inteiressa)
o presidente do Estado no exercício de suas
fdi]cçú8B^ aa defesa do que elle argilto de
autonomia' do seU Estado pôde, seb o fua-
damaoto de ijaconstituoionalidade de uma
iei emanada do Congresso Naeional, pôde
ne>far-lho execução no território áo seu Es-
laado f Ou, ainda por outras palavras : o pre-
sidente de um Kstado; que ô obrigado, se-
gundo a doutrina do nobrô Deputiado, a zôlar
peia flel obaervamrfadáts-ieis estíwluates, pro-
Toull^as p^Tes^eetivo ipttder ioeal, pôde
<: deve negar execução ú, lèi Mai^l smsíi'^
Tol. VII
tutiva que entra
leisestebdnaes?
em conâicto com estas
O Sr. James Darcy— Desde que é incon-
stitucionalidade, pôde*
O Sr. Pedro Mqacyr— Já disso ao nobre
Doputado c á Camará, a pri neira vez que
fallei, que não havia a menor difflc ildade
quanto a um aspecto da questão que S. Ex.
abordou e -smagou com provas, que era
que pofante o nosso direito, qua-i cópia do
direito americano,— e ahi está a nfeJicidade
da nossa poli.ica perante o nosso direito, —
não havia questão relativameme á nulliiade,
á inexistência de toda e qualquer lei que,
ooafroBtarrla coflL a CcHistituiçào n o .^eja con-
iforme a este uhimo pacto fhnd' . mental d»
.NCbç&io. Q> próprio Bfyce por S. Ex. citado
em dwtras pais$<ageiiB de sua obnei, o propi^i
Bryce consagrai quatro ou cinci) paginus lu-
mloesas^do printeiPO' volume do «eu i^ado,
qoe demonstram' qtte não devem e não pòde^
ptíêvalecon nem perante os indívidaos nem
perante {jttiiesqaw corportwçõos admiaistra*
ftivas ou politicas, as leis ar^^uidas de in-
constitucionalidade.
A, questão maU séria que o próprio Bryce
levamtji — a ou tive occasião de ler — é
ei^a : suscitt4a a incoast^tueiottalliiade de
uma lei qual o poder competente no caso ?
No«oa60 d^, l^a^ idade ou» iliegaUdade dessa
loi«, pôde- pronuhoiar-sô^ sobre a sua iè^ali»
(tade-on illegalídade^?
O Sr. JklteNEZE.s Dória e outros Srs, Depu-
TAD iS — Este ô o facto.
O Sr. Jambs Darot — Eu já disse não sei
quantas vezes que era o judiciário.
O' Sr. Pe»ro Moacyr — Isto mesmo foi
dito pelo mea illustre amigo c adversário
— que o poder competente era e é exclusiva-
mente o Poder Judiciário.
O nobre Deputado fez então questão de
uma palavra.
Parecé-me impossível, Sr. Presidente, que
^0 espirito educado no exporimentalismo mo-
derno e, portanto, avesso a subtilezas esco-
lásticas, um espirito republicano e posi-
tivista...
O Srw James Daucy — Positivista» não.
{Riso,)
O Sr. Pedro Moacyr — . . . positivista, no
bomsentido da palavra... tenha recorrido
a esta especiosa distincção quanto ás variíks
formulas do decretação do poder publico
para salvar o presidente do Estado do Rio
Grande do Sul.
O Sr. James Daucy dá um aparte.
O Sr. Pbdro MoAcYR-^Antes de ir adeanto
peço lioençapara faser uma diggressiov
7
50
ANNABS DA CÂMARA
Disso quo o Dobro Deputado é positivista.
Cuidado o nobro Deputado ! O positivismo ô
unia religião, o as religiões são intolerantes,
e a intolerância sempre se exprime pela
phrasc clássica : anatncmtt sxt I
O Sr. Cassiano do Nascimknto— Eu tam-
bém não sou positivista. . .
O Sr. Pedro Moacyr — VV. EExs. estão
dando um grande prazer : obrigam-me a,
neste discurso, apresentar uma verdadeira
revista de mostra. (Riso.)
O Sr, James Darcy — Estão todos acudindo
proraptamente.
O Sr. Pedro Moacyr— Estão todos acudin-
do ao chamado com grande prazer meu, poi*-
que já estou vendo que ha no Rio Grande do
Sul duas correntes : a corrente a que os
nobres Deputados pertencem... — eu vou
avaiiçar com certa hesitação — a corrente
democrática e a corrente positivista repre-
sentada, é preciso que se diga, por um dos
mais virtuosos cidadãos que iã temos — o
presidente do Estado.
O Sr. José' Carlos— VV. EExs. estão na-
morando o presidente do Estado. (Riso,)
O Sr. Pedro Moacyr — Estou apenas di-
zendo que elle 6 um bom positivista.
Mas dizia eu, quando fiz essa pequena dig-
gressão para amenizar o debate, que no caso
de conâicto, entre uma lei estadoal preexis-
tente e uma lei federal, não compete, se-
gundo a opinião do nobre Deputado, citada,
a uma autoridade superior que no caso ô o
Poder Judiciário, derimir tal confiicto.
O presidente do Estado, disse S. Ex, não
tinha realmente competência para ferir de
morte por um decreto a constitucionalidade
da lei federal.
O Sr. James Darcy— Sim, senhor.
O Sr. Pedro Mí^acyr— Consignemos desde
jíl a clara e explicita declaração de S. Ex.
Portanto, o mai8 que S. Ex. concedia ao
presidente do Estado— veja bem a Camará !
—era apenas o direito de opinar, como qual-
quer cidadão, como qualquer critico, como
3ualquer sociólogo, como qualquer estudante
e direito constitucional, a respeito dos actos
lio Congresso.
Uma de duas : ou o presidente do Estado,
no caracter de presidente do Estado, porque
nâ • foi no caracter de António Augusto Bor-
ges de Medeiros que elle agiu, o que o nobre
Deputado não contesta. . .
O Sr. James Daucy— Perfeitamente,
O Sr. Pedro Moacyr—. . .ou o presidente
do Estado agiu como presidente do Estado,
respondendo (L consulta do Club Silveira
Martins, dirigindo uma mensagem offlcial
aos representantes da assembléa em 1905
expedindo portarias em resposta á, consulta
de vários cidadãos, ou agiu como simples
individuo ou como simples particular.
Nós não podemos sahir dahi.
O Sr. James Darcy— Não ha duvida ; agiu
como presidente.
O Sr. Pedro Moacyr— Si não agiu como
particular, mas como presidente do Estado,
agiu como autoridade. Ora, a autoridade
quando age o faz por meio official, não por
meio particular ou offlcioso.
Não se pôde deixar de reconhecer o ca-
racter de verdadeiro acto offlcial.
O Sr. James Darcy— Isto é que ô sophisma.
O Sr. Pedro Moacyr— Isto é dos prolego-
menos do Direito Constitucional e de muito
íiom senm).
O presidente quando envia uma Mensa-
gem á assembléa, isto é, nas relações do
Executivo e do Legislativo, que é um dos
capitules previstos por qualquer Consti-
tuição, o presidente nas relações com os
seus governados, isto é, respondendo ã con-
sulta de clubs e corporações politicas, o pre-
sidente na resposta ^ue dã nos actos pubúcos
constantes do Diário Offlcial e municipali-
dades que são corporações autónomas, enti-
dades jurídicas do Estado, é ou não o pre-
sidente do Estado ?
O Sr. James Darcy— Sem duvida.
O Sr. Pedro Moacyr— E' a primeira au-
toridade do Estado que diz aos munícipes,
aos seus concidadãos, aos representantes de
outro poder publico: Eu, presidente do Rio
Grande do Sul, não obedece, desconheço a
validade da lei eleitoral.
O Sr. James Darcy— Não foi assim, mas
não reconheceu, como o fizeram os presi-
dentes de S. Paulo e Bahia.
O Sr. Pedro Moacyr— V. Ex, concordou
que si o presidente se tivesse mantido apenas
no ponto de vista geral, no acto de opinar,
sem maior effeito na opinião publica ou nos
outros poderes do Estado, ou no conjuncto
da politica brazileira, estaria cm attitude
correcta.
Mas V. Ex. declarou que o presidente
opinou como força...
Ora, demonstrei que o presidente procedeu
neste caracter.
O Sr. James Darcy— Eu nunca disse que
no sentido jurídico elle pudesse decretar a
inconstitucionalidade que s6 pôde ser decre-
tada pelo Poder Judiciário.
O Sr. Pedro Moacyr— Apprehendo outros-
aspectos da questão.
SESSÃO EM 3 DB NOVEMBRO DE 1906
51
Si o piesideote aSo podia decretar a in-
constitucionalidade e negou execução e con-
tinuou a manter o alistamento estadual que
foi annallado como todo*} oe outros da Repu-
blica pda lei eleitoral fiíderal, si o presi-
dente assim procedeu na defesa da auto-
nomia do Estado, não acha o nobro Deputado
que seria mais curial que o eleitorado esta-
dual, cnjo alistamento foi annullado pela lei
eleitoral superveni»nte, que o eleitora lo
estadaal altamente lesado em milhares de
cidadãos, tivesse levantado conâicto perante
o único poder que V. Ex. considera compe-
tente para, aliás indirectamente, resolver
a questão, isto <^, perante o Poder Judiciário ?
A lei federal preexistia d lei estadual, ou
foi a lei federal que proexistiu áquclla ? A
lei estadual preexistia â federal.
O Sr. Rivadavia Gobrêa— Não ha pre-
judicados porque o alistamento estadual está
dcpô.
O Sr. Pedro Moacyr— Si não ha prejudi-
cados, o presidente nâo tinha em nome de
4uem protestar- O presidente protestou em
oome da communhão para a manutenção
do alistamedto estadual. Esse alistamento é
Talido perante a lei federal ?
O Sr. James Darcy — Evidentemente sim.
O Sr. Pedro Moacyr— V. Ex. responde á
questão pela questão.
O presi lente estava defendendo a lei elei-
toral e4adual e o alistamento que elle con-
nderava valido, porém que a lei federal
ct>nsideraTa nullo.
O Sr. Jame< Dap.cy— Inconstitucionalmente
considerava nullo.
O Sr. Peiíro Moacyr— o presidente do
Estado, arguindo do inconstitucional a lei
federal, dizia que o alistamento era nu Ho.
Um Sr. Deputado — K é.
O Sr. Pedro Moacyr— Concedamos que
>eja : então, os eleitores estaduaes, prejudi-
cados pela lei federal, reputada inconstitu-
ciooal, deviam levantar o conflicto, impu-
tando a referida lei federal por inconsti-
tucional.
I>evaila a questão, por via de acção ou
<io recuno oonípctente, ao Supremo Tribu-
nal Federal, qual seria a arguição máxima
feita contra a lei n. 1.269, de 1904, pelos
rooorreates í
Seria ^ta : «Srs. juizo:;, nós éramos elei-
tores do Estado...
O Sr. Rivadavia (Ií)RRt:A— E continuam a
>er.
O í>R- Pbdiu) Moacyr^. .. e nós nos con-
sideramos ainda eleitores do Estado ; ne-
nhuma lei federal julga nullos nossos diplo-
mas, annulla nosso alistamento ; na forma
da lettra e do espirito da Constituição da
Republica, como do direito americano, subsi-
diário do nosso, recorremos ao único poder
competente, que 6 o Podo:» Judiciário Fe-
derai. Decidi vós, Srs. juizes, si a lei ó
constitucional ou inconstitucional.»
O Sr. Rivadavia Corrêa— Si os eleitores
do Estado consideram a lei estadual como
subsistente, os nossos eleitores, como eleito-
res, de quo direito oífondidj se iam quei-
xar?!
O Sr. Pkdro Moacyr— Mas não julgavam
seu direito offoiídido ?
O Sr. Rivadavia Corrêa — Absolutamente
não : o Estado, o governo estadual, con^i-
dera sua lei como subsistente.
O Sr. Pkdro Moacyr— Mas não podem
deixar de se considerar offendidos. . .
O Su. Cassiano do Nascimento— V. Ex.
está se desviando da sua thesc. . .
O Sr. Pedro Moacyr— Perdão, devo liqui-
dar este ponto perante a rigorosa dialéctica:
quaes eram os prejudicados pela lei fe-
deral?
OSu. Rivadavia Corrêa— Si ella tivesse
validade, si pudesse revogar a loi esta-
tadual...
O Sr. Pedro Moacyr— iísta questão de
decidir da validade já V. Ex. confessou
que só o Supremo Tribunal Federal pôde li-
quidar.
O Sr. Rivadavia Corrêa— Em espécie.
O Sr. Pedro Moacyr— Não estou dizendo
que não seja em espécie; estou pergun-
tando: os eleitores estaduaes, prejudicados
pela lei federal, podem ou não recorrer ?
O Sr. Rivadavia Corrêa— Não podem,
mesmo porque não estão prejudicados.
O Sr. Wenceslau Escobar— Então não
tem razão de ser o procedimento do presi-
dente do Estado.
O Sr. Pedro Moacyr— Sim, fica sem
objectivo. A que autonomia, a que eleito-
rado, a que lei vae elle defender ?
O Sr. James Darcy— A' lei estadual.
O Sr. Pedro Moacyr — Ergo^-e não quero
repetir o clássico logo— é isso.
Para não me desviar, como bem ponderou
o nobre Deputado,da these que ia desdobran-
do, volto ao cerne da questão.
Eu disse que Bryce — ecce iterum Chris^"
ntis— e outros commentadores sulTragavam
5i
ANNABS 0A CAMARÁ
terminantemente a minha opinião^ isto 6,
qut) o preeideate do Estado, ou antes, o Po-»
der Executivo locai n&o pôde negar execução
e obediência a um aoto ou lei, emana«
do de autoridade federal, comps*eliendendo
e&jíi expressão— o Legislativo e o Executivo
Federaes.
O Sr. James Darct— Vou desde já adean
tar uma cousa a V, Ex. : B yce, quando
se refere a todos esses coniiictos, allude a
leis constitucionaes.
O Sr. Pedro Moacyr— Vou adeante do
V. Ex. : o ])roprio Bryce íkz ainda outra
disti acção que até agora não foi trazida a
debato e que, entretanto, é capital para deri-
mir o litigio em que vamos empenhados,
O Sj^. James Darcy— • Acho que está sol-
vido.
O Sr. Pedro Moacyr— Não acho aasim:
juliro que é questão realmente de contro-
vérsia, que está aberta até hoje no direito
americauo, que estará aberta entre nós. e
que aasim ficiirá sempre, porque é a questão
do eterno divorcio^ implícito ou explicito,
entre a União e os Estados. Esta é uma de-
marcação de IVonteiras que não ha barão do
Rio Branco que consiga jamais .solver.
{Riso,)
O Sr. James Darcy— Fica resolvida assim:
a União tem os direitos expressamente con-
cedidos, são os de excepção; o Estado tem
todos 08 outros.
O Sr. Pedro Moacyr — Hão de me per^
mittir que eu falle mais moderadamente e
responda com menos vehemencia, porque
estou enfermOf apezar desta apparencia
sadia, e preciso conservar o stock de forças.
Bryce diz. (Lê.)
Ora, pergunto ao nobre Deputado, si n()s
não tivéssemos suscitado esta questão c no
dia 80 de novembro doanno que vera se pro-
cedesse á eleição para pcesidente do Estado
no Rio Grande, quem iria votar não seria o
eleitorado estadual ?
Si se apresentassem a votar nessa eleição
os eleitores qualiâcados pela lei DBderal,
seriam recebidos ?
Não, é intuitivo. Logo, o que teria havidoi?
Uni^ decisão do Dr. presidente do Estada !
O Sr. Jame^ Darcy e outros SrSv Depu-
tados dão apartes.
O Sr. Pedro Moacyr— Em virtude de que,
a não ser por força da decisão do presidente
do Estado, não seriam recebiveis os votos
dos eleitores qualificados pela lei federal ?
f[Apartes.) O nobre Deputaoo ainda ha pouco
trouxe a debate a theoria ingleza que collide
coQi esta, a theoria da soberania do paria*-
menio.
O Sr. James Darcy— De emittir opixríSo
como qualquer cidadão.
O Sr. Pedro Moacyr— Nós, eraittindo opi-
nião, podemos permittir ou não que o
eleitor alistado pela lei federal beja admit-
tido a votar.
A opinião do pre-idente do Estado valerá
por ís(j: que milhares de eleitores t'edei*aUiH
tas não poderão votar em novembro.
O Sr. Tiiomaz Cavalcanti— Mas a lei
eleitoral do Estado não exi^s^e que o individuo,
para p0vlí»r votar, seja alistado do accôrdo
cona as regras por ella estabelecidas ?
O Sr. Pedro Moacyr— E' exactamente o
quê estou dizendo.
Mas, dizia eu, a lei eleitoral estadual, es^
tando em conflicto com a lei eleitoral fe-
deral, ou melh,or, havendo um alist.)imento
estadual que o presidente do Estado procura
manter, ou declara subsistente, apezar da
lei federiíl, e havendo um alistamento fe-
deral, cuja. unidade se quer estabekcer^em
toda a Republica, gerado o C4)n0icto entre
as duas leis« o unioo poder competente para
resolver, para tratar a questão ab initio
desde que ella nasce, através de todos os
seu s ti'amite s processuaes. através do todos
os recursos, até ser decidida pela Supremo
Tribunal, o único poder competente, repito,
é o Judiciário Federal.
O Sr. James Darcy— Mas até ahi não ha
Qinguem, cidadão, simples particular, ou
autoridade que esteja inhibido de tomar esta
ou aqueila attitude, sujoitando-se ás conse-
quências do seu acto,
O Sr. Pedro Moacyr— V. Ex. appella para
phrases equivoca^:, como esta: isto não ím-
pede que nenhun^a autoridade tomo esta
attitude.
Que attitude devo ser tomada que não
soja pratica, eíliciento, que se traduza no
dominio da realidade das cousas, que venha
ou uão consagrar dii*eitos, garantias ou fran-
quias estabolecidos pela lei federal ou es-
leidual?
A attitudo do presidenfo do Estado não
pôde sor uma attitudo theorica do simples
sociólogo, de simples litterato.
. Não ; a sua attitude deve ser a de quem
tcKft-effeitos sensiUvos para seus actos e
determinações.
Mas, ha pouco dizia eu que havia um
aspecto da questão que até agora não tinha
sido considerado.
Tratasse evidentemente de uma questão
politica, essencialmente politica, pelo que
levanta-se desde já a seguinte duvida : uma
(uiestâo politica pôde s^ trazida ao conher
Cimento- do Supremo Tribunal Federal?
SESSÃO EM 3 DE NOVEMBRO DE 1906
58
Sa 34 eoaoordei com os nobres Deputados
em que m pod^a appUcar latamente o
direito americano, isto é, acceitei a these
g«rai de que, éado conâicto, por arguí^
de incei» itucioimlidade, entre uma o outra
lei, nn^m resolTe em espécie, provocado, é
oiPoaer Judiciário Federal.
Mas, cos proprioo Estados Unidos, por ama
laD^a jvrisprudencia, está estabelecida uma
^uârai corrente de opinião, isto é, que nas
qaesi^B^f qae teem um caracter politico espo-
citico, o Poder indiciário Federal não po-
derá, nem dotará int<*rvir. E perruntarse
onUio (e c hbe muito bem a perguuta) : a
«[oeni eabe, no caso de arguição de incon-
stitncKHialidadt' de uma medida do c^iracter
politToo, :í quom cabe «proferir a ultima
palaTra?
Aqui estão «s palavras de Br>'ce, deiri-
mindo este outro, asfieoto da qiie«tão. (Lê.)
Sr. Presideuto, parece que V. ;]x., pelos
^B08 gt>Btos, quer mo advertir que devo coo-
ctuir m n ias observaçõas; mtis declaro que
€8toii aavet^ando nas aguas do c<^io a que
me antecedeu.
O Sr. Presidente — Não fiz ain l;i obse:-
Tação alguma aa nobre Deputado, mas devo
deelar tr a 4ora qne nâo é popsivel, a ore-
testo de uma explicação pessoal, sacriftcar-
se toda a ordem do dia, esgotar a liora da
Bessâu, quando ha orçamentos a discutir e
votar.
O Sr. Pedro Moacyr — Mas V Ex. d ve
reconhecer guo não 6 culpa nossa, assim
cwfto nâoé de V. Ex., e sim sia má coiife-
•jçio do R«ííffiionto, que ^iiás não ét)bra
deetta le^ísUtora.
O Sr. Presidente— o Rogimeato permitte
explicações pessoaes, em termos licroiros,
mas não Prolongados ao ponto de impossibi-
litar a dis! issào dos orçaníentos.
OSr. Pomo MoACYR — Tratarei áer»-
ilri9^iTn em attcoção a V. £x., as minhas
am«ideraQ9es.
Diz.a-eu .^«eeste aspecto da questão era
roitoeiíte importante ; e ha uma outra
nota de Bryee, do famoeo Hryce, ama nota
«ue 6, para continuar em francez, tran-
Mante Ba questão.
BixBryee. (lê)
Ponaato,do aeoôrdo com a licçaoidadapor
09te iUotUweommaotador, podia teiHse uma
solução inais razoável na questão, nestes
termos:
«Coihiderada inconstitucional por quem
quer que fone, mesmo ainda por um pre-
gideote de Estalo, a lei eleitoral federal,
emanada deste Congresso, a boa doutrina
democrática, as praticas americanas e a
McçM dos eoBimentadores ordenam, qtoese
tratasse de esperar renovação da legislatura
para ella ser emendada, como diz o com-
montador, ou reformada pela legislatura
subsequnte.»
O Sr. James Darcy — Isso é uma questão
de decisão judiciaria.
O Sr. Pedro Moacyr — Tratando-se da
uma questão intoiramento politica como eáta,
09 commentadores americanos retiram este
attribuição d i própria administração da jus-
tiça federal, para commeitel-a exclusiva-
mente ã decisão da le;^âslatura subsequente,
não na legislatura que elaborou ou con leccio-
nou a lei, mas na subsequente, dando, por
assim dizer, tempo aos legisladores para que
reflictam sobro os caracteres da lei, sobre si
elki ^, ou não, opportuna, é ou não coustitu-
<fional e p)^am pronunciar um novo veri-
dictum, com madureza e critério.
O Sr. RivADAViA CoRR&A — O autor,
quando faz e te commenfcario, refore-se ao
qne nm outro jurisconsulto chaYnou — os po-
iOres discricionários.
O Sr. Pedro Moacyr — V. Ex. sabe que
pela organização ncrrt í-Kimericana, o^ char
mad s — p deres tiiscricíonarios ou injplici-
tos — são quasi privativos dos Estado; o
Con re so Nacional, o Presidente da Reou-
blica e o Poder Judiciário, isto é, todos os
órgãos federaes teem poderes limitados ou
explícitos.
Mas, mesmo deante da tbeoria ameri-
cana, na qual a asphera de attribuiçã«j dog
p Ueres íVderaes é pequena, o a dos poderes
locaesélatissima, m<»smo ahi não pôde ore-
vaecora doutrinado V. líx. porquanto,
nas questões que são eminentemente poli-
ticas nem o S*pre no Tribunal se pôde ma-
ni estar: a decisão compete exoluaivamei<te
ao próprio pjder politica, que é »o Legisla-
tivo, ou o Executivo federal.
Si isto se dã na União Norte-Americana,
em que so ibi dos Estados para a União, o
o que não se dará entre nós, em que ^a si-
tuação 6 profundamente diversa, em q le se
foi da União para os Estados ? {Apa7'tes,)
Entrenós os Estados foram creados pelo
pacto federativo, e >hi cstã o art. 63 da
Gona4ituição,qae diz: «Os lilstadospoder-se-hão
organizar livremente, respeitados, porém,
os prioeipios canstitnuÚDiíiJMS da União «»
{Apartes,)
Nem a aossa situação, direi agora aos no-
bres Deputados, em matéria eleitoral, pôde
ser estrictamente comparada á da Ámerica
do Norte.
Lã não existe uma lei eleitoral federal;
os eleitores que elegem os poderes federaes
são fòitos eleitores por leis díos seus respecti-
vos Estados.
54
ANNAES DA CAMARÁ
Este modo de conceder o direito politico
ao eleitorado americano foi urna série de sar
bias e criteriosas transacções entre o espirito
de unidade nacional, representado pelo par-
tido federalista,e o espirito de autonomia lo-
cal, representado pelo partido democrata ou
republicano.
Desta série do combinações, do íVeios e de
balanças es .abelecido8 pelas leis c praticas
americanas, chcgou-se a este resultado : a
legislação eleitoral ficou cabendo aos Es-
tados.
Entre nós, porém, em obediência a este
mesmo espirito unionista que dominou na
confecção da nossa Constituição, o caso é con-
trario.
A questão é inteiramente outra. A unifi-
cação do alistamento entre nós corresponde
4ité a uma grande necessidade do nosso pró-
prio meio politico e social, si é queVV.
EEx. entenciem que é a própria lettra da
Constituição.
Foi mesmo este critério, isto é, o da uni-
ficação do nosso djroito politico que levou o
Congresso Nacional a estabelecer os arti-
gos 1° e 141 da lei federal, ora impugnados
pelo preside ate do Rio Grande.
O nobre ex-Depiitado pelo Piauhy, o Sr.
Anizio de Abreu, respondendo em luminoso
discurso nesta Casa, no anno passado, ao
discurso feito no congresso estadual de S.
Paulo pelo emérito Dr. Herculano de Frei-
tas, autoridade na matéria, explicou cabal-
mente este ponto, isto é, quaes foram as
intenções do Congresso Nacional, que se re-
sumiam na unificação do alistamento, na
unificação, na homologação de todo o nosso
direito politico eleitoral.
Nem se comprehende que não tivesse sido
esta a intenção clara e manifesta do Con-
gresso, intenção esta que é podero a por que
é esta a interpretação da lei ; nem se pôde
duvidar que foi esta a intenção do Con-
gresso, quando ô certo que tomaram parte
aqui na discussão, aliás memorável, reba-
tida e sujeita a emendas, a additlvos e sub-
stitutivos, poucos ou raroâ protestos se le-
vantaram nesta Casa, tratando de uma lei
que revogava pelos fhndamentos toda a
nossa organização politica e cuja applicação
áâ, agora a renovação total da actual legis-
latura. Quando se devia discutir era o art. 1<»
porque se refere á unificação do alistameato,
o qual não é mais do que o conjuncto de fór-
mulas, para a expressão da capacidade elei-
toral.
Tratando-se do art. !•, não houve, por
assim dizer, protestos a não ser o ran nantes
in gurgitc vasto a que se i^eferiu o nobre
Deputado.
Não 80 comprehende que,sendo esta lei ma
nifestamente inconstitucional, que saltando
aos olhos,sendo visivel a sua inconstituciona-
lidade—e V. Ex. sabe que só no caso de mani-
festa inconstitucionalidade os próprios tribu
naes se podem manifestar — não se compre-
hende que, se tratando deste art. l'' c sendo
elle visivelmente inconstitucional, não visas-
sem ferir de morte este artigo os vários de-
bates que aqui se travaram.
Releva accrescentar que a lei não contente
em uniformizar o alistamento para toda a
Republica, no art. 1*» reincidiu na culpa, se-
gundo querem VV. EEx. no art. 141, decla-
rando expressamente : ficam annuilados os
alistamentos estaduaes.
Sr. Presidente, não se ergueu uma só voz
enérgica, fazendo campanha, como devia,
contra a inconstitucionalidade flagrante des-
tes dous artigos. Ainda mais : promulgada a
lei, 08 Estados, na sua Quasi totalidade, obe-
deceram á lei, sem protesto.
O nobre Deputado mesmo apenas enume-
rou cinco EsUdos que haviam protestado
contra a lei ; era a resalva da autonomia
porque julgava que a União não tinha com-
petência para unificar os alistamentos da
Republica.
O Sr. James Darct dã um aparte.
O Sr. Pedro Moacyr— Nós não podemos
resolver pela maior ou menor importância
dess 's Estados. V. Ex. ainda ha pouco sus-
ti'ntou aqui uma theoria que— releve-mo
dizer a V. Ex.— é uma theoria perigosa,
qual a da importância dos grandes contra
os pequenos Estados.
O Sr. James Darcy— Não sustentei essa
theoria. Declarei até que elles eram iguaes.
Mas o que não se pôde negar é que existe
maior cultura aqui do que alli.
O Sr. Pedro Moacyr— A verdade é que,
politicamente, elles todos são iguaes. Mas
trata-se de uma questão eminentemente po-
litica em que quinze Estados não protestaram
contra essa lei e cinco protestaram. Para
os que protestaram, qual foi a condu ta dos
poderes locaes ? A oonducta delles foi uni-
forme; não houve a menor discrepância.
Não houve um governador de Estado que,
com resalva da autonomia do seu Estado,
considerasse dahi em deante invalido para
qualquer effeito o alistamento estadual já
feito. Todos elles se submetteram, embora
com protestos, ã annullação dos respectivos
alistamentos estaduaes e mandaram vigo-
rar nas respectivas circumscripçoes regio-
naes o alistamento feito,
O Sr. James Darcy— Dá-me licença para
um aparte ? Li aqui na Bibliotheca, em uma
mensagem do Amazonas, um trecho nestes
termos:
«De accôrdo com a garantidora lei fe-
deral procederam-se ás eleições para os
SBSSÃO EM 3 DB NOVEMBRO DE 1906
55
cargos de Presidente e Yice-Presidente da
Re^Uica, Senador e Deputados federaes.»
Dizia mais ainda:
<Do aeoôrdo com a não menos í?arantidora
lei estadnal procedeu-se á eleição de uma
vaga de Deputado na assembléa estadoal.>
Veja V. Ex. !
O Sr. Pedro Moacyr — V. Ex. está enga-
nado. Maodou-se proceder pola lei estadual,
porque essa lei não desapparece ; mas só
aesapparece quanto ao alistamento. Isto é
outra ooosa. Havia uma vaga de Deputado
estadoal ; procedeu-se á eleição de accôrdo
com h lei estadual, mas com alistamento
federal. {Apoiados.)
O Sr, James Dargy dã um aparte.
O Sr. Pedro Moacyr— Nós aqui tomos re-
presentantes do Amazonas que podem dizer
fi é verdade ou não .
O Sr. António Nogueira — O alistamento
federal xu> Amazonas vigoi^a em virtude de
orna lei do Estado.
O Sr. Pedro Moacyr— Eis ahi I Está re-
solvida a questão.
Bem. Preciáo resumir as minhas conside-
rações para terminal-as.
Para não desobedecer as determinações
<lo Sr. Presidenie, sou forçado a não dar
resposta completa ao nobre Deputado, em
vista da exiguidade do tempo. Estou fal-
iando aié por tolerância e longanimidade
do Sr. Presidenta nesta explicação pessoal.
S. Ex. trouxe á tribuna o telegramma que
lhe foi expedido, com autorização para dar
publicidade, do illustro presidente do Rio
Grande do Sul, telegramma em quo dizia
conter uma solução perfeitamente concilia-
tória.
Não ha tal.
Digo com a maior sinceridade indivi-
dual e politica : fiquei verdadeiramente
entristecido porque vi destruir ahi as tra-
dições do respeito ás leis, o que está muito
Da índole do magistrado que ó o Dr. Borges
de Medeiros.
Dizia então V. Ex., o nobre presidente
não fez mais do que aggravar a situação em
qnesecoUocou.
Pelo acto de S. Ex. ficam de pé, subsis-
tentes dous elementos: o alistamento esta-
dnal no qual S. Ex. mandou incluir todos
os eleitores federaes e esto ultimo alista-
mento federal.
De modo que fica vigorando no Rio Grande
do Sul ,uma legislação que é um verdadt3LP0
monstro horaciano, no verdadeiro corpo de
orna mulher com cauda de peixe: o alista-
meato estadual no qual se incluo o alista-
mento federal.
O Sr. James Daucy — Monstruosamente,
porque ?
O Sr. Pkdro Moacyr— Porqiio os alista-
mentos deviam obedecer á mosma lei.
Seria prelerivcl que o presidente do Rio
Grande do Sul sustentasse o ponto de vista
em que se colloeou e dissesse: não; a lei
federal é inconstitucional; entendo do meu
dever negar-lhe execução ; nego execução e
mantenho o mesmo eleitorado e o mesmo
alistamento.
Mas não incluir no alistamento que foi
feito á revelia da opposição rio-grandense
esse outro.
O Sr. .lA^kiES Darcy — Estão todas as ga-
rantias.
O Sr. Pedro Moacyr— O que lhe competia
fazer era, imitando o exemplo dado pelos
Estados de S. Paulo, Minas e Bahia mandar
applicar integralmente no Estado o alista-
mento da lei eleitoral federal.
O nobre Deputado terminou o seu discurso
fallando nos melhores, mais brilhantes e ca-
lorosos termos da unidade nacional. Como,
auerem VV. EEx. manter a unidade nacional
desse modo ?
Não comprehendo a unidade nacional quo
não seya pela manutenção da unidade sob os
vários aspectos do problema fundamental
que deve preoccupar a nossa Pátria.
VV. EEx. não querem a unidade do direito
e chamam de reaccionários áquelles que
querem a unidade do direito e do pro-
cesso.
VV. EEx. não querem a unidade da legis-
lação nem da magistratura ; VV. EEx. re-
stringem o mais possível a intervenção fe-
deral nos Estados.
O Sr. Rivadavia Corrêa— Certamente.
O Sr. Pedro Moacyr— VV. EEx. se batem
pela autonomia dos Estados quo confundem
com a própria soberania, fazendo entre am-
bas pura dTistincçáo metapliysica. VV. EEx.
manteem neste paiz, só porque não pódcm
destruil-as, a unidade de Imgua, a unidade
de raça, a imidade de religião, porque estas
unidades são unidades sociaes, estão acima
da própria legislação.
A unidade que VV. EEx. deviam restabe-
lecer é aquolla que está na nossa compe-
toncia do ío.Mslador, isto é, a que pode .ia
vir em auxilio dessas outras unidades, para
que se mantenha cada vez mais vivaz o es-
pirito do nossa nacionalidade que se vao
perdendo. {Não apoiados,)
VV.EEx. recorrendo a medidas especiosas,
si bem quo intelligentes, vão cada vez mais
cavando o verdadeiro abysrao em quo a
Republica se ha do precipitar. (Não apoiados
da maioria d<i bancada rio-grandense.)
ANNABB 'DA GAMARA
W. EEx. dizem que nSo queiem o sepa-
ratismo do Rio Grande do Sul. Folgo em re-
gistrar essa declaração de VV. £fi)x., aliás
ociosa JQo momento actual que representa
Amdamento dos nossos sentimentos.
O Sr. RivADAviA Corrêa— Foi sempre o
sentimento dos rio-grandenses.
O Sr. Pedro Moacyr — Assim se mani-
festando, VV. KEx. recusam obediência á lei
federal da uniâcação do alistamento e
querem luauter entre Iraziloiros e rio-graa-
denses do ^ul uma diilereuça odiosa.
^ão ; o programma da uiiiduiie nacional,
a defesa ardente da unidade nacional está
comnosco os que queremos, acima de tudo,
enquanto não for reíb.mada, como dee-
janios, o império da Constituição emanada
do Congresso Nacional, isto <3, du poder que
re;>re8enta a Pátria oní suas altas fUncçoes
legislativas. (Muito bem; muito bem, O
orador d ca orosamente cumpri tuentado por
êeus collegas. Pabnas nas galerias,)
O Sr. I*resicleiite— Devo assigna-
lar a infracção regimeatal commettida iioje,
para penitenciar-mo da falta.
O art. 112 do Regimento determina :
< O Deputa(ío que quizer explicar alguma
espremo que não se tentuk to nado no i<eu
verdadeiro sentido, ou produzir um fact.,
de c 'Ubecido á Gamara, que tenha relição
directa com a qu stão em debate, o poderá
íãser. Nestoca o, porCm, não será per mi-,
ttido ao Deputado exceder os limites re-'
strictos da explicação ou producção do facto
para que tiver pedido a palavra, não po-
dendo ser prejudicada a oroem ao dia, salvo
urgência conoádida pela Camará.»
A ordem do dia foi prejudicada sem ur-
gência, e o cu pado foi aquelle que a con-
tiança da Camará fez sentar nesta cadeira e
que se accusa publicamente disto, prome-
ttendo, porém, si em alguma cousa pôde a
sua palavra ter valor, que absolutamente
o facio não se reproduzirá. [Muito bem ;
muito bem.)
£* de novo annunciada a disc issão única
do parecer n. íf91 A, de 1906, sjbro ase^nen-
das oílerecidas na ^'^ discussão do projecto
n. ^1, deste anno, que úxa a despeza do Mi-
nistério da xMarinlia para o exercício de 1907 .
O Sr. T>resitleiite— Tem a palavra
O Sr. António Nogueira.
O Sr. Ajatoxiio :Xos'ueiira —
Quando se di>cutiu, Sr. Presidente, o orça-
men o da marinha, justifiquei a minha
Sre;>ença na tribuna para apresentar emen-
as, lembrando o focto de ser o único ottlcial
do corpo da armada, com assento nesta Casa,
e agova gae se discute o paarecer dado pela^
honrada Coflimissio de Finanças a essas
emenlas, não sj me afigura impertinenoia
de minha parte voltar a pedir a attenção
dos meus illustrados collegas, por aguns in-
stantes, tanto mais quanto, T>or infortúnio
m 'U, não foi encontrada matéria di^^na de
approvação em nenhuma destas emendas.
A primeira emenda consigna, Sr. Pre-
sidente, uma verba de 1.000:000$ para
concertos do^ navios, na industr>a (>arti-
cular. E a honrada Commissão acon^àcUia que
a emeada deve sor r^eitada porque esses
concertas já são feitos ao Arsenal de Mari-
nha com os recursos do orçamento.
Vejamos si assenta em base ^solida essa
aíTlrmação categórica, e cjiiftt)iitemos a
administração actual com a que .he ante-
cedeu, tirando as iUaçõe> q m o ooafronto
comportar, no direito que me assiste de
defeniiT a id<\k contida na emeuaa em
questão.
No começo do quatrionnio pas:Ado, Sr.
Presidente, irrompeu na cidade do Porto
com violência assustadora a peste bubonica»
e o Governo tírazileiro procurou de^e iogp
defender os portos nacionaes, que mais di-
rectamente mantinham relações commeis
cães com aqucllc, da possível invusaodo
mal levaniino.
ordens foram dadas para que partissem
navios com destino a éivers/s poutos do
litoral da Remblica, «e sa e V. Kx.,Sr«
Pr stdente, quantos dentre us que cojsti-
tuem a esquadra puderam cumpir a ordem
recebida i^as 24 horas que se lhe seguiram ?
Um só, a tor edeira Bento Gonçalves, que
demanaou o porto de Sajxtus. Todos os de-
mais maativeraiU-se ine tes, porque todos
neje^^sitavam de concjrtos ma iS ou menos
imp^rtautes.
£ a honrada Commissão aíQrma que os
.oucor.tos já são leitos no Arseaal de
Marinha !
Passou-se este ílskoto, que tanto depõe
contra a adnuoiátração, iio cotueçj do quar
iriennio pas ado. Entretanto, Sr. Presidente,
dous a. .nos depois,a 15 de novembrjde 1901,
teve lo^^ar uma revista naval, em que to-
mar^m parte 13 navios, U dos quaes de-
mandaram a barra para úkzev evoluções
ao Itrgo, convenientemente apparelhados,
decentemente concertados. O honrado Pre-
sidente da Republica, de então, assistiu ao
de8.iL<r da esquaara de bordo do couraçado
Riachuelo, cei^cado das altas autoridaes mi^
h tares e do seu mirnsiono.
No quatriennio actual, jã nos meiaJos do
ultimo annj de governo, a 11 de junho,
outra revistji foi passada pelo primeiro ma-
gistrado da Nação, mas esta tão differeate
da outra que é preciso assignalar as diff^
SESSÃO EM 3 OE NOVEMBRO DE 1906
57
dade parop(»ta na medida ^ue a em«Báa
OQKubstaiâa.
O bonrado Presidente da Republica, Sr.
Preaidaote, si^eitou-ee a Y«r ^fias^r esse
âimnlacro de e^^iiiadra de bovao do hiate
SUrta Jardim, aem aecommodações dignas,
BeBi4ualidades áe Davio de guerra, e assim
meoio Mxseloso de que o peso da comitíYa
prodoziae ^j^balo sério no dcscQn,ianta.do
dJhamtoyie. Peim* podeoia ser, porque
^oave Mtíoia de que o navio presidenuial
seria a jucha do Mioisterío da Marialia.
£ den> referir á Camará, Sr. Presidetote,
que qnaâ todos os navios que constituíram a
osqiia<ka« no dia 11 de jvmiiLo, esquadra de
qiae f« pfti>ie, para engiroesar o numero, o
yell» Primeiro de Março^ T4i^ltara:n ao coB-
certa, de onde haviam sido cetiradoa paira
piDàizir tãp somente aqueile efiTeito.
Agora, Sr. Presidente, sabe V. Ex. jpor
qoe eata diifereQça, que acabo de assignalar,;
oolreo Governo passado o o actual ? K' por-
que naqnelle coUaborou a industria parti-
€aiar no preparo da esquadra ; neste os.na-
Tíos estíFeram tão sámente sob a jurisdi^
eeâo do Arsenal. A casa, Lage, <que tantos e
tio mereeidas elogios tem recaUdo dos hon-
aéo8 Pcesidenles da .Republica,, nas visitas
<[ae se dignariam de &zer áqnoUes bvm mon-
tados estabdacimontos, ^coniribuiu . efiybeaz-,
xneiite pasa a conservação do imateprxai ida
juwa-eBqoadca, no quatrienoio passado.
O Governo actual entendeu,, porém, mo
devei* proceder da .mesma líôrma, e, reti-
faodo da casa JLage todos os navios que
a elia se aebftv.am condados, entreguu^
^ ao Arsenal de Marinha» e i^lguns
deike passaram iiesse departa^mento da
administração estes últimos quatro annoi^
sem receberem por completo os concertos
«ie qoe neoessUavaon .
Ora» Sr. Presidente, ca.afiirmação da bon*
rada Commissâo de Finanças de que não ba
iiecessid«*de de entregar á industria parti-
CQlar o concerto de navios, porqtie o arse-?
nal tim com os recuraos do orçamento
meus de Tasel-os. é, consideradas as decla-t
raçQis qoe acabo de referir, levantar ó, ad-
ministração da marioba a mais acerba cen-^
j:$niraq«e,j^artlndo da hoarada jGommissão,
mais ièe impõe conM) causa aceeitavel.
A pr«9ria insti^uqção dos nossos apren*
dizes e dos marinbeiros j)ôde naqueUe qua-
irieoíBio ter maioras desenvidvimentos, por-
que existiam navios^adequados a esse íim, e
gg briguei e o patachos que então se acba-
vam em coodiçôes de navegabilidade roce*
heram os concertos convenientes, e de uma
Tiagttn, recordo-me, Sr. Presidente, esn que
ires àemeB pequenos navios constituiram
uma divisão jde instrucção, sob o commando
YéLra
doipi^anteado oapitão-tenente Santos Porto, o
da qual provieram resultados práticos que
eu não preciso encarecer.
Navios houve, na administração passadi,
como o Andrada, Carlos Gomes e o Cowijwafi-
dante Freitas, que íizeram viagens pela
costa, instruindo os nossos officiaes no conhe-
cimento que • é tão necessário dos diversos
contornos que ella apresenta o que boje
estão entreves ao arsenal, sem que re-
cebam de 'vez os concertos de que carecem.
Mus.ainda, Sr. Presidente: qu;m lo se deu
o lamentstvel desastre do Aquidaban, e bas-
taria citar este facto, quando se procuravam
todos os meios que pudessem concorrer para
o salvamento do pessoal, falhou um que a
todos se aôgorava de necessidade impre»-
cindivel, no momento: — os holophotes do
Barroso não funceionaram, não iilumina 'am
o caminho que os náufragos percorriam aa-
quMdUa noite trágica, e sãko funceionaram
porque não bav^iam recebidos concertos do
que, ha tempos, precisavam .
Ainda mais : a ChMtavo Sampaio fez uma
travessia penosa do Para a este porto, cor-
rendo sérios (perigos, de a^a quasi aberta
e vioba de usn arsenal, que tnâx) pudera effe-
ctuar os reparos, para outro que, ?ó depois
de perto de dous mez<'/S da entrega do na^
vio, pôde i?eco4bel*o ao dique para a compe-
tente vistoria.
Qual o navio, em s«tmma, que não precisa
deoonoerioB? Acredito até, Sr.. Presidente»
qi«e,'no momento actoal, para dar vasão aos
serviços qu3 a esquadra tCftige, mesmo do-
brando o numero de operários do arsenal,
não consoguiria a administração atteuder a
todos os navios.
Gomo dizer que os concertos jã .são feitos
Bo Arsenal, de Marinba, sinosjoiTnaes vemos
editaps cbamando concorrentes paa*a a con-
strucção de escaleres e para reparos de pe-
quena monta?
£stá apparelbado convenientemente, Sr.
PreBideQte,um estabelecimento que consome
mais de um anno para construir uma pa-
rede na Escola de Aprendizes desta Capital ?
A quanto terá subido essa mão de obra ?
1% no emtanbo. a Commissão aífirma que
o Arsenal de Marinha tem os recursos ae-
eessarios para fiaaer todos os concertos. Não
os tem, a meu ver; e, si os tem» o faoto é
que não os faz.
Agora, Sr. Presidente, seria licito per-
guntar si serã falta de administração, si o
honrado inspector daquelle estabelecimento
não tem o a^ necessário no cnmiHrimento
dos seus deveres, e eu não terei duvida em
afflrmar que os factos íSe vwiticam, pcffquo
os serviços não teem organização conve-
niente, as.offlcinas ^^ão esparsas nooonti-
nente, em ilbas, em Nitheroy difficul^ando
8
58
ANNAES DA GAMARA
de uma forma visível a inspecção minuciosa
dos seus trabalhos.
O Sr. Thomaz Cavalcanti — V. Ex. está
lan(,'ando a condemnacão completa dos arso
naes.
O Sr. António XofiUEiRA — Organizados
como se acham não ha duvida de que mere-
cem condemnacão.
E não se diga, Sr. Presidente, que o Arse-
nal não tem tempo de cuidar de concertos,
porque esteia occupado em produzir unida-
des de gui»rra. Os monitores que lá se acham
em construcção, Tamaudarés^mirins, na
phrase que se vae vulgarizando, não vêem
as suas obras progredirem» e tempo era já
fie vcl-as coDcluidas. Um foi posto na agua,
o corro por ahi á bocca pequena que ha re-
ceio de coUocar-lhe a couraça e que se fará
€ssa operação a secco, no di lue para expe-
rimentar aos poucos si a íluctuação conti-
nuará a se manter depois de augmentado de
peso.
O facto é que a couraça e machinas não
foram ainda adaptadas convenientemente, c
0 serviço soffre por falta de regularidade
em actos administrativos: o engenheiro que
fez a encommenda, que deve assumir a re-
sponsabilidade toda do trabalho de a -senta-
mento, p rque fornec m dimensões, diri^âu a
feitura das peças, em vez de ser conservado
aqui para desempenhar-se dessa mis mo,
volta á Europa em outra commissão e deixa
a outros a incumbência que a si mesmo
caberia, exclusivamente.
O Sr. Galvão Baptista— Qundo começou
a construcção do Pernambuco ?
O Sr. António Nogueira — Já vem de
tempos immcmoríaes. Quando o Arsenal de
Marinha podia, com maior vantagem do que
hoje. desempenhar-se da missão que lhe ô
commcttida, nos seus tempos áureos, houve
uma administração que se tornou saliente,
a do Sr. almiraate Jaceguay. Pois be n,
Sr. Presidente, mesmo nessa época a indus-
tria particular era chamada a auxiliai as
ofRciuas do Governo, eo serviço que sobrava
no Arseaal era distribuido pelos três estabe-
lecimentos de construcção naval então exis-
tentes. Só assim elles prosperaram para
desapparecerem depois que S. Kx. deixou a
inspectoria do Arsenal, quando lhes foi reti-
rado essa protecção, sem a qual elles não
puderam subsistir.
Assignalei estes factos, Sr. Presidente,
forçado pela honrada Commissão de Finan-
ças, taes os termos em que foi aconselhada
a rejeição da emenda.
Mas o objectivo que ella collimava era,
principalmente, o de não serem desorgani-
1 ados os serviços de que a esquadra pudesse
cai*ecer, dentro do anno orçamentário, si de
facto fosse, nedse prazo, levada a effeito a
mudança das ollicinas encravadas no conti-
nente para outro local, e depois o do apro-
veitamento dos operários extraordinários
que pesam sobre o orçamento da marinha,
nessas oíficinas particulares, onde a selecção
se daria fatalmente, o onde eDcontraiiam
trabalho os que mais aptos so revelassem.
A outra emenda mandava augmeatar z
verba para combustível. A Commissão dia
que não deve ella ser appr ovada porque não ha
necessidade de augmento^ visto o Governo Ur
recursos sufficienies no orçamento para movi-
mentar os navios.
Não era só a movimentação dos navlo^;
oue me impresionava ao apresentar a me-
dida, ciya rejeição a honrada Commissão de
Finanças ac «nselha ainda.
O próprio Sr. Ministro actual no seu pri-
meiro relatório, fazendo um confronto entro
os orçamentos da marinha chilena e da
nossa, declara que emquanto o Chile com
despeza annual de 24 mil contos conseguiu
em um decennio, de 1891 a 1900, impul-
sionar o dique de Tacauhan, formar stocks de
carvão em cinco portos differentes do littoraJ^
adquirir unidades em um total de qu irenta
e tantas mil toneladas, o Hrazil nada mais
fizera no mesmo prazo, com uma média or-
çamentaria annual de 28 mil contos, que
adquirir unid vdes que representavam cerca
de vinte e tantas mil toneladas, si me não
atraiçoa a memoria.
Eis ahi, Sr. Presidente, o movei principal
da emenda que apresentei . Pretendia ir ao
encontro dos desejos manifestadoci naquellc*.
relatório, tão cheio de promissórias me-
didas, e vendo terminar o prazo constitu-
cional da actual administração sem que
ficassem estabelecidos depósitos de carvão,
convenci-me tie que o orçamento com a
verba que consigna não dava ensanchas para
a formação desses stocks.
Eque elle> são de uma necessidade im-
prescindivel não precisa e^furço para demon-
strar. Nas condições actuaes, em um caso
de urgência, Sr. Presidente, temos que re-
correr aos particulares para o abasteci-
mento das carvoeiras dos navios, que tive-
rem ordem de se aprestar para o desempe-
nho de qujblquer commissão.
A rainha emenda tinha por íim princi-
pal, augmentando a Yevha^—combustivel — do
1.000:000$ para 1.500:000$, dar ao Governo
o mei j de começar no próximo anno a es-
tabelecer depósitos de carvão que, dentro
de tempo relativamente curtj, conteriam
stocks respeitáveis.
O Sr. Galvão Baptista — O honrado Mi-
nistro da Marinha diz que não precisa por-
que ha recursos no orçamento.
SBSSÃO EM 3 DB NOVEMBRO DE 1906
59
O Sr. Atítonio Nogueira — E por que nao
eoispriu S. Ex. os seus desejos? A verdado
é, Sr. Presidente, que nem mesmo para mo-
Tímentar os navios a verba parece sufi-
ciente. A aífirmação categórica da Ck)mmis-
são nâo corresponde aos factos conhecidos.
Para provar o que afflrmo sou de novo
obrigado a entrar em detalhes que desejaria
evitar, mw que a Gommissão paios termos
do seu parecer exige que eu traga ao debate.
Os honrados collegas que me prestam a
sua beneirola att^nção talvez se recordem
ainda da vergonhosa decepção por que passa-
mos, não ha muito tempo, vendo quasi per-
dido o couraçado Deodoro, nas costa > do Santa
Catharini, por economia mal entendida de
combostivel.
Deiíara o Deodoro^ Sr. Presidente, o Rio
da Prata de regresso a este porto. Contando
eoeontrar bon tempo na travessia, não
attesiou as suas carvoeiras, naturalmente
para menos despender por conta da verba,
que a honrada Commissâo considera suííi-
«ente. O resultado foi que, apanhando tempo
com que não contava, tendo diminu do a
sua mai*eha e esgotado as carvoeiras, o Deo-
don queiraoQ toda a madeira que se encon-
trava a bordo, e não se perdeu aíinal por
milagre ou devido á pericia do sou com man-
dante c uffidacs.
^i no orçamento houvesse maiores lar-
guezas, não houvesse necessidade do tâo
prejndic acs economias, si o navio trouxesse
todo o combustível que attestasse as suas
carvoeiras, o íh.cto não se teria dado.
O Sr. Galvão Baptista—A culpa não pôde
aer da administração, e sim do comman-
dante.
O Sr. António Nogueira — O conselho a
que foram submettidos os que pareciam re-
sponsáveis, não condemnou ninguém. Eu não
conheço as provas apresentadas, mas é bem
posssivel que ellas fossem de ordem tal, que
nem o commandante, nem os outros dii'ecta-
menie lÍ!fadoe ao fòicto, fossem culpados e
pasáveis de punição.
A questão é esta, Sr. Presidente (inciden-
iemeate tratei do Jbeodoro) o augmento da
verba de coaibustivel tem por fim, além de
dai ao Governo meios de movimentar a es-
âuadni, armal-o de recursos para o começo
a formação de depósitos de carvão, de ma-
neira qne os nossos navios tenham onde se
abastecer, sem necessidade de recorrer aos
particu!ares.
A terceira emenda que autoriza o Go-
verno a alargar o dique Santa Cruz de modo
que po^a receber os couraçados do pro-
^ramma em execução não mereceu acquic-
soencia da bonrada Commissâo, poi^que a
despeza proposta é dispensável, desde que
tratamos de construir um arsenal com
diques apropriados. Mas eu pergunto :
quanto tempo levara a ser construido esse
arsenal ? Si a escolha do local não está fir-
mada ainda, si não será em um anno, nem
em dous que as obras estarão concluidas,
si os navios encommendados ficarão prom-
ptos em menos tempo que o arsenal, onde
receber esses navios, haverá nesta Capital
ou em qualquer porto da Republica um di-
que que dispense a medida consignada na
emenda ?
Não ha. E depois, Sr. Presidente, mesmo
que esse arsenal fosse construido em tempo,
mesmo que tenhamos a ventura de ver con-
cluido o nosso sonhado porto militar, per-
gunto : é caso d ) abandonarmos o Rio de
Janeiro? Não, ainda.
O Rio será sempre uma base de opera-
ções, será sempre um porto de refugio, e
não pôde, portanto, prescindir de oflBlcinas
de reparo bem montadas e do diques apro-
priados para receber os navios de qualquer
deslocamento.
Ora, o dique da ilha das Cobras, a menos
que estudos dos competentes venham de-
monstrar que não pôde de íórma alguma
ser alargado, deveria ser aproveitado neste
mister ; e nãj ora de mais qu3 se con-
signasse no orçamento a verba do 500:000$
para o inicio desse trabalho. Assim não en-
tendeu a honrada Commissâo, assim como
não quiz que fossem alienadas as dependên-
cias do Ministério da Marinha, situadas na
ponta da Armação em Nitheroy.
R jeitando, por^m, esta ultima emenda,
a honrada Commissâo fez ao seu humilde
autor, um profissional que não pódd des-
conhecer assumptos tão comezinhos, a mais
flagrante injustiça porque me julgou capaz
de querer deoosito na ilha das Cobras, a
dous passos da cidade, de munições de guerra
e offlcinas de pyrotechnia.
E,Sr. Presidente, não comprehendo a in-
justiça, porquanto a emenda está redigida,
sinão em linguagem castiça, em vernáculo
impecável, ao menos em termos comprehen-
siveis para toda a gente que tiver lido do
boa fé.
Vejamos : Fica o Governo autorizado a
lienar as dependências do Ministério da Ma-
rinha, situadas na ponta da Armação, em
Nitheroy, empregando as sommas que daiii
RESULTAREM EM EFFECTUAR NA ILHA DAS
COBRAS AS transformações E INSTALLAÇÕES
das OFFICINAS NECESSÁRIAS AOS REPAROS E
CONSERVAÇÃO DA ESQUADRA, e a removcr o
hospital para ponto mais conveniente. Para o
mesmo fim, e sendo preciso, o Governo poderá
d spendcr o máximo de 200\000p00.
Póde-se inferii', Sr. Presidente, da leitura
que acabo de fazer, que as munições de
60
ANNABS DA GAMARA
guerra e as offlcinas de pyrotochnia vao ser
alojaddâ na Uha das Ck)bras ?
Affirmal-o será argumentar de má fé
com o fim talvez de atirar sobre o signatário
da emenda a pecha de incompetente ou des-
equilibrado.
E pergunto eu, concebida, como está, me-
rece approvação a emenda ?
Sim, Sr, Pro idonte, pelos motivos quo já
dei de ser possível realizar o Governo no
anno próximo a transferencia do Arsenal, e
nesta hypothese não haver desorganização
dos serviços, ficando estabelecidas desde logo
asoíficinas, cu. a permanência neste porto
eu julgo indispensável.
Ha quem diga, e eu já li algures, que^uma
vez mudado o Arsenal de Marinha, o Rio de
Janeiro se transformará em ura porto mera-
mente commercial, que nâo ter-emos mais a
reqeiar um bomb:Jirdeamento do inimigo,
Sorquanto o direito estabelece e faz parte
as cogitações dos homens públicos que não
se deve bombardear nem exercer actos de
força sobro portos meramente commerciaes,
O Sr. Thomaz Cavalcante — Mas o porto
do Rio de Janeiro é um porto fortiticado.
O Sr. António Nogueira— E o porto do
Rio é um porto fortificado, como bera diz o
nobre Deputado pelo Ceai-á. E demiis.
Sr. Preside 1 te, para acabar de uma ve/. com
esta presum')çâo de que o Rio, cifustruido o
gort) militar fora das soas a^uas, ficará
vre de ataques do inimigo, basta citur que
ultimam nte, cm um exercício dt ma^in^a.
iM'eza, o almirante quo comniaml iva uma
da$ esQuadras belllgerantes» entrando nos
portos aa Mancha, coaipletarneme indcfezos,.
mandpu um ultimatuén ao iulmigo em que
iSQ lho doclarava que, passadas 24 horas
seriam bombardeados todo ^ es.<es portos que,
repito, não teem as íortiflcacões.do llio de
Janeiro.
Vé V. Ex., Sr. Presidente,. que, vá para
onde fôr o porto militar, nao devemos
deixar ao desamparo, sem oíiicina^, sem
diques, o porto da Capital da Republica,
porque é uma ficçâx) supnór que elle esteja
isento algum dia do bombardeios inimigos.
E, pondo de lado a injustiçct que me 6 feir.a,
quando ^e me suppõeisapaz do propor a mu-
dança de depo >itos> de munições de guerra e
de ofi9cina3 p> rotechnicas para a ilha das
Cobras, injustiça de que se tornou (k)ho um
jornal diano tão ligado ao Ministério da
Marinh.i, deixando de parte essa falsa sup-
posiçào, não contém a emenda assumoto que
poscia er considerado fora de villa e termos,
pela extravagância da idéa nelle contida.
O mais interessante, Sr. President *, é quii
ainda contrária á outra emenda da Commis-
iÃo justifica o seu parecer do modo alta-
mente sisrnificativo, de forma a me conven-
cer que a assignatura nella lançada foi a
cau^a de sua rejeição. Trata-ee de mandar
nublicar uma ob a qu ) já tem três volumes
impressos, reconhecida como uma obra. ne-
cessária e intitulada — Compilação alphabe-
liça e oíironologica da legislação da MarinÃa ,
A emenda autorizava a continuação dessa
publicação, pela verba— Eventuaes — e man-
dava que por elia também corresse o pre-
mio de 3:000$ que deveria ser dado ao seu
autor.
A Commissão de Finanças declara que já
foram publicados os fascículos A, B,(\o
que os outros continuai*ão a ser impm^sos,
seui necessidade dessa autorização, mere^
condo o autor premio m lijr do q:ie o pco-
postos quando a obra estiver de todo publi-
oada.
Esses três tomos a que se refere a Com -
missão de Finanças foi*am publicados n^^
quatrienaio Camoos Salles. No qnatrieaioqii^
vai expirar, nenhuma orlem fbi (ir.da para
essa publicação ser continuada. Como se
explica, Sr. Presidente, eesa declar ição ús&
que o Guv^no continuará a fiizer uma c usa
que oã'j t íve o cuidado de fazer d irctnte os
quatro rvnnos em que geriu os negócios pú-
blicos? Como aiíirmap que o autor merece
premio maior, si a obra nãi) mereceu boquep
a publicação de um só volume?
Por não encontrar explicações para as
perguntíis que ahi íicajn, só- depre ;endo dos
lermos do pare»;er que a. Co ii missão fez
timbre em contrai-iar as emen las que tc-
-nham a minha humildo assignatura.
O Sr. Homero Baptista — Xão havia in-
tenção di.>to.
O Sr. António Xocíueuía— A hora adeaa-
ta a, Sr. Prosid('nt ^^^ o cansaço lue noto uos
illustraàos culle^aa que me oavom, tudo rue
aconselha quo leixo a rribuna. Já dei o meu
recad ^; estorcci-me por demonstrar quo as
emendas merecem a approvaç/io da Casa^ e
agora permitta-me V.:.x. que eud^^claie: é
í>abid) que eui pertenço ao c. rpo de oíiiciaes
da arm.ida; toda a gente sabe qua ao corpo
da armada pert nce o ftituro Miiâstro da
Marinha: V. £x. o a Gamara s«bem que
repesento ne te ramo do Congresso a G&^
tado do Amazonas, o não é novo para q^uem
quer que seja que o Estado io Amazonas <^
representado no outro ramj do Congrefiwo
pelo Aituro Ministro da Marinha. DahU aão
seria diílicil a conclusão de que estas emen-
das por mim apresentadas traduzem neces-
sidades que esse uílicial, próximo titular
da pasta, entende imprescindiveis para a
sua gestão no departamento que lhe vae ser
confiado.
SBSSAO BM â DB NOVBMBRO DB 1906
61
I^t&s consideraçõeB xx)d6riam ter levado a
boBTa^ia CommissSo a indaga/ dos motivos
^te tlcaraiD relativamente claros, e que
além d • OQtros me demoveram a apresentar
e-«as emeada> : e embora seji o primeiro a
reconhecer que não mereço a distincção que
tant . me honraria, teria occasiâo de, pes-
s /almenie, perante os illustrados membros
que a eonst.tae n, explicar melhor a in-
tenção, que eu não soubera dar a pe/c^ber.
Mas, >r.Pi-e8idente, a honrada Commissão
não qne.^odo assim proceder, não devia, e
este r que ú o facto, proceder como pro-
cedeu, porque não encontro necessidade em
ser «uTido o actuai Ministro, que não vae
executar o orçameuto o que dovia se des-
interc»:^^ do assumpto, tanto mais quanto
a S. LX. não podiam escapar as conside-
raçòas que eu não tomara claras, como
t*)aio desejava.
0. Sb. <rALVio Baptjsta — V. Ex. permit-
ú-ne um aparte. O honrada Ministro de-
ci4r»a <iuc era preferível que ea.ouvisse o>
^r. almirante Alexandrino, e eu declarei
930 S. £x. jQâo ora ainda Mluistro..
O i^R. Anfojcio Nogueira — Mesmo assim,.
IjO cabia ao honrado Ministro* da Mai*inha
iaíiDnnar á CommLssõo que as emendas uão
àfviam v<er ap{)rovadas. Kra mais natural
^oeS. Ex. pefsiatisse em uão maaif istar a
"^tà <4xnjão, mazime tendo oomiirebandido
•?ieett traduzia tsumbeiii a pensamento do-
O Sr. liAiiVÂo Baptista — Eu não sabia.
V. Ex. deciaroQ isso depoie do parecer estair
tln&ado pela Commissão de Finanqas.
O Sr. António Nqgueuba — E' por conse-
lOfittcia para lamentai:, Sr. Presidente, qun
jsstiimeDte ao cho^r a/o fim de sua passa-
g^^ pela pasta da Marinha o. honrado Mli-
Qistru quize&^ abandonar a esti*ada larga
que trilhoa no começo da administrac;ão,
Wk tomar veredas que o desencaminha-
fam por completo e que nunca. o poderiam
coaiuzir a bom termo.
AfKdito ter demonstrado que não são
deecabiéas nem lesivas aos cofres públicos as
<4nenlas ^uo tive a honra de apresentar ú,
coander^çââ da Camará, e aesedito mais
dinda, Sr. Presidente, que dadas estas de^
dacaçõe$, a iUustre Commissão de Fioasçae
^rã a primeira a veltar atras c permittir,
em vertessa resolução a menor offensa,
•)oe a Gamara tome em ooosideFação essa»
emenda»...
O Sr^ Galvão Baptista— Não seria a pri-
meira vez que a Commissão do Fínaoças é
^errotada pela maioria.
O Sft»,AiiTomo XoGUEiRA— , , . afim de que
^ fiitoro Governo possa bem administrar os^
negócios da Marinha, organizando os seus
respectivos serviços. Para que tal acont jQa,
eu voltarei á tribuna na 3* discussão c offe-
recerei outras emendas que então estejam
de accôrdo com o Regimento, de cujo coDhe-
cimôiito ando tão arredio, prestan lo a sim
á Marinha, a que me op.irulho de pertencer,
e cujos interesses tenho o dever de p eitear
ne ta Casa-, um serviço que olla tem o di-
reito ^lo exigir de mira, porque 6 de prcru-
mir que eu conheç t as necessidades que a
assoberbam. E as emendas rejeitadas pela
Commissão e as que V, Ex., Sr. Presidente,
não accjitou, por irem de encontra á lottra
regimental, tnduzoai essas necessidades
por todoj conhecidas. {Muito bem ; muito
bem.)
] O H«r. ]>feivaii(-)"^ Sr. Presidente» a
<hora vai adeaoAada e, aitendenio a que o
jdebate politioo travado aqui ho.,e privou a
Gamara durante muito* tempo de entrar em
.aâ»umf>to, também de graode importância,
icomo é o Orçamento «da Marinha, eu^ em vez
de fa&er, c^^mo ó meu costume, aaaáyse mi-
muoiosa á^s^ emendas apresentadas ao or-
içamentOk, para mostrar que estudo pelo me*
nos as materiais orçamentarias, Uraitar-me-
;hoi.a dol'eQder as daa:> imicatr emendas que
japresentei e que, como as do meu eitioiíavel
joôilega que acaba .de deixar a trabiiuav foram
\in-^imiiie, r^ettadas pola Commissão.
1 Antes de tratar das minhas emendas dou
[parabéns ao difgno collega, o Sr. Thomaz Ca-
ivãvleantf, pefcs> ventara dè vec aeceít^ peia
CommiBsão' as suaa^ em«ada*s ; restív-rad* ao
jmenos esta- censolaçãe e uão . irva isto de
motivo para que- S. Ex* negue seu apoio ás
jque apresenl^i.
' Propuzaverba^e 50:()00spaia as obras
docacsdo-extincto ^Vrsenal^ do. Marinha da
IBa2Lia« obra&reclamadas ha muitos annos o
para as quaes a Camará jã votou verba, em
javor da qual houve at6 o testemunho de
peputadoe de outros Estados.
! O Sr. OalvXo Baptista— A pezar do parcv
cer contrario dã Commissão de Finanças,
(liarhMnente qtialiílea^a de poderosa.
O S& . Nbiva— E' po<ierosa ; basta ter Depu-
Itados distinctoscomo V. Ex.
: O Sr. Galvão Haptista— E' a primeira
vez que faço parte desta Commissão.
' O S*R. Neiva— O que concorre mais ainda
Ipara sua força actual. Esta emenda tem
sido approvada nos orçamentos anteriores.
' VoaoBS— GMças 4 iatervenção de V. Es.
(*) EtM «II*cur90 nio foi r«Tisii> pelo orador.
«e
ANNABS DA GAMARA
O Sr. Neiva — Ora, por maior que sc^a
a bonevolcncia dos collegas, para commigo,
pois bem percebo que muitos delles votam
porque propoaho a idéa, e sabem que não
pôde deixar de ser justa, também nâo pôde
ser assim sempre ; si a maioria concorda ô
poi^que para isso enconti'a motivos ou de
justiça ou de equidade. Ora, si a estima
particular pôde influir aqui para com o hu-
milde collega, como se explicar a constante
acceitação por parte do Senado ? ! E* mais
uma prova da conveniência da idéa pela
qual mo venho batendo ha muitos annos.
Até hoje, porém, não se executou, como
ja expliquei : a principio, o Governo achava
que a verba era pequejia ; quando se deu
maior, entendeu que era preciso exame :
feitos o exame e o orçameoto pelo enge
nheiro que lá foi, o dístincto capitào-tenente
San Juan, disseram que se iam esperai* as
obra-í do porto.
Depois, a bancada inteira apresentou emen-
da e o relator do Orçamento da Marinha-
o Sr. Laurindo Pitta, cuja morte tão sen-
tida é, disse que concordaria com a minha
emenda, mas que não a podia acceitar por-
que havia outra da bancada, tendo á Arente
o illustre Deputado Sr. Tosta, que fazia
parte da Gommissão, declarando-se ainda
que o Cattcte fora ouvido. Sabe-se o valor
do Cattete : eram como quem dizia — Roma
locuta est, de modo que fiquei contente, peur
sando que daquella vez a minha idéa seria
realizada ; pois nem assim ! ! (Apartes.)
O Cattete daquelle tempo estava poderoso,
creio que no zenith do poder ; e no mundo
politico também o sol surge e deita-se.
Apresentei agora a emenda de accôrdo
com o que se fez o anno passado; serão vo-
tados 100 contos, send t 50 no Orçamento da
Marinha e outro tanto apresentarei, accorde
com o iUiistre chefe, no Orçamento da Fa-
zenda. De focto, os que viajam para o nor-
te conhecem o local o o estsulo em que elle
se acha (muitos apoiados) e sabem que a obra
interessa, por um lado.á Alfandega e á guar-
da-moria, cuja casa está. ao pé, ameaçada
de ruir, e por outro lado, ás repartições da
Marinha, Capitania do Porto, aprendizes de
marinheiros e patroraoria,além de umapor-
(;ão de outros edifícios, que estão abandona-
dos, a cahir, com o capim a crescer em der-
redor, o que constituo uma vergonha !
Diz a Commissão que c Já estando contra-
ctadas as obras do porto da Bahia, não deve
a emenda ser approvada,por desnecessária».
Sr. Presidente, V. Ex. ha de concordar
com o que vou dizer, mesmo porque o anno
passado, si não na Camará em plenitude, ao
menos na Commissão, Y. Ex. mostrou que as
obras começam na parte opposta, na que
vem em caminho do cães do Dourado, não
abrangendo o local em auestão.
A obra é imprescindivel para o serviço
do antigo arsenal, onde existem ainda repar-
tições importantis e que é o ponto obriírado
do desembarque de autoridades e dos com-
mandantcs dos navios de guerra estran-
geiros.
Supponha-se, port^^m, que á ultima hora
modíôcava-se o plano, passando as docas a
abranger aquella zona, iiido caminho da
Pi*eguiça (não pensem que é preguiça que
lia na minha terra, é uma localiddule assim
denominada) e das pedreiras; então nâo se
executará a medida que propugno ; nôo faz.
mal, pois, que figure a verba, como figurou
até hoJe.
De facto, Camará o Senado entenderam
constantemente, ou por nimia vontade do
sympathia para commigo, come estão a
dizer, ou por acharem justo — e foi por isso
mesmo — entenderam consignar sempre
verba. Já no ultimo anno, por exemplo, a
Commissão concordou; nem tive njcessidado
de dar campanha.
Parece, portanto, que o illustre amigo e
dístincto relator ha de deixar que a emenda
passe. E' um dilemma, ou as docas abrangem
aquelle trecho e, ne^te caso, toUitur questio^
não se dispende a quantia, ou então — e*é a
verdade, não chegam até aili, e é imprescin-
divel a obra, mesmo de accôrdo com o teste-
munho de todos os Deputados que por lá
passam, cumprindo-me salientar que de
uma das vezes túi coadjuvado pelo Sr. Depu-
tado Calogeras, que, de volta da Europa, viu
aquella vergonha e delia se admii*ou I
Vamos á segunda emenda, porque pôde
ser que algum outro Deputado folie, e com
uma pequena prorogaçao talvez se possa
mesmo encerrar a discussão hoje e votar-so
na seguada-feira próxima.
A segunda emenda é a seguinte: « Fica o
Governo autorizado a ceder, etc. ».
Esta emenda, o anno passado, foi acc^eita
apenas com modificação, isto é, autorizando
o Governo a entrar em accôrdo.
A^ora, novamente propõe S. Ex. que o
Ministério da Marinha entre em accôrdo
com o da Industria, o que é curial c com o
âue concordo, porque de facto o Ministro
a Marinha é que podo saíjer si aquillo 6
preciso. Acho que não, porque não haverá
mais arsenal na Bahia, e si houver sei*á na
bahiado Aratu, no que e>tâo de accôrdo
com o illustre contra-almirante Alves da
Camará e todas as demais competências da
armada.
Eu escrevi esta emenda rapidamente,
para nâo perder a opportunidade de apre-
sental-a e por isto não expliquei bem ; mas,
quando digo eeder^ está comprehendido que
SESSÃO EM 3 DE NOVEMBRO DE 1906
6»
qSo é a titolo jsrratuito, está claro, mas
mediante permuta ou venda ou qualquer
outro meio.
N<sstaâ condições, então, é que proponho o
alvitr t^ 00 de se acceitar a miniiia emenda
eom^esta declaração peremptória, de que a
cessão não será a titulo gratuito, ou de se
acceitar a emenda substitutiva que já foi de
accordo commi^o votada o anno passado,
cmpregaodo a expressão— vender — e— ou
]>erraatir— em logai* de— arrendar.
Sesuis condições, concordo com a emenda.
Cônscio de que S. Ex. acceitará essa pro-
}K»ta, concluo, deixando á Gamara ainda
^Ugons minutos para ouvir algum Deputado
que qaeíiu fallar, e ser encerrado o debates
porque nao costumo protellar sinão como
arma de combate e em emergências muito
cspeciaes.
Concluo contando com a acquiescencia do
iJlostre fluminense a quem me liga uma
gruide ostima e a quem devo muitos flatvores
eattenções.Não gosto, nem posso travar luta
com a po lerosa Commíssão e apenas supplico
^uelie que está incumbido da missão de
tóigir aqui os interesses da marinha que
convenha em acceilar a substituição em 3*
discussão da palavra —arrendar — por —
permutar ou vender. Trata-se de uma
obrado grande alcance, a cargo do empreza
muito importante, que vae nella empregar
elevadíssimos capitães ; trata-«e sobretudo
de trabalhos dos quaes hão do advir para o
nosso glorioso Estado vantagens do subido
alcance; e que reflectirão inquestionável-
mentj sobre a União, o me parece de muita
justiça que tenhamos para com essa esfor-
çada companhia considerações a que eila
sabefozer jus.
Como disse, a propósito da anterior
emenda, os edifícios que ficarão á disposição
da empreza são verdadeiras ruinas, pequenas
casinholas derrocadas, ou casarões rachados,
sem cobertura alguns, prestes a ruireni por
terra, e terrenos onde a gramma e o capim
crescem alli onde fervilhava o trabalho aifa-
nosoe patriótico e onde milhares de cida-
dãos outrora encontraram meios de subsis-
tência, e cuja extincção concorreu poderosa-
men e para o infortúnio delles, diminuição-
do commercio e decadência daquella valo-
rosa terra, victima do abandono de uns, do
olvido de muitos, da indiJQTerença de outi*os,
e uma errónea economia, de planos do
occasião ; porém que, tenho fé, ainda se
erguerá pujante, attestando aos presentes
que tem aireito a occupar a supremacia que
sempre conquistou pelo valor de seus filhos,
por suas tradições gloriosas. {Muito bem ;
muito bem.) Tenho concluído.
Fica a discussão adiada pela hora.
E* Jido e vae a imprimir para entrar na ordem dos trabalhos, na forma do art.
do Regimento, o seguinte
PROJECTO
N. 327 — 1906
(h'ça a receita ge7'al da Republica para o exercido de ^907
19a
Na proposta oíBcial que foi presente á Camará, o total da receita publica a ser
arrecadada no próximo exercício foi calculada em 83.496:280$889, ouro, e 247.197:000$,
papel.
Fixada a despeza em 50.638:897$741, ouro, o 292.869:695$319, papel, encontra a
propotsta um saldo do 4.365:304s681, graças ao excedente da receita em ouro sobre a
de^^eza nossa espécie e á conversão desse excedente em papel do paiz ao cambio de
16 3/16 dinheiros por mil réis.
Si a realid<adc da vida financeira entre nós correspondesse normalmente á previsão
das propostas Icgaes, animadora o desannuviada se apresentaria a situação do Thesouro
no exercido de 1907.
Infelizmente, portam, attestam as tradições, que temos neste assumpto, que as leis
orçamentarias não se parecem com as propostas iniciaes, assim como a execução dos
orçamentos nem sempre reflecte a lei que os decretou .
Keferindo-so a deficits verificados em exercidos anteriores c recentes, dizia om leu
parecer o relator da receita em 1905 :
« Fosse o deficU um accidcnto, produzido por causas extraordinárias, imprevistas o
transitórias, o nuo seria motivo para tão graves approhensões, quanto si appareco em
circomstancias normaes, sem a intorcurrencia do nenhum desses motivos ineluctaveis
que determinara necessária aggravação do dospezas. Toma então o caracter de uma
doiordem orgânica, que perturba, de modo definitivo, ás vozes irremediável, as finanças
61 AN19ABS DA CAMARÁ
publicas. E, como afinal se vetsúíve em (fivida, divida estéril e injustiâcada, accomola
jgobre o faturo difflculdades sérias e oneroeissimas responsabilidades.
O lastimável desenlace que assim se veriíica na liquidação dos nossos orçamentos
procede, em grande parte, do modo como sSo estes elaborados. Não preside asna
eonfecçao um trabalho harmónico, coordenado, methodico. Desde a pbase inicial de sua
preparação até á. sua decretação definitiva, elies sãò o producto de iniciativas isoladas,
«em uma vista de conjuncto, nom a preoccupação dominante do equilíbrio.»
De^pezas imprevistas, custeadas com créditos extrarorçamentarios, assumem cada
anno maior vulto e entraram nos hábitos normaes da administração publica tinaneeira.
E* uma desordem permanente que nos pôde conduzir aos mais graves desastres por
mais poderosa c compensadora que seja a força de recuperação que o paiz possua.
Para não fallar sinão no exercício vigente, basta lembrar o seguinte trecho de um
parecer recente da Commissão de Finanças da Camará :
«Durante este anno, foram apresentador pela Commissão de Finanças, até esta data*
pareceres coocedemio os seguintes créditos, alguns dos qaaes vieram do senado :
Papel OxLTú
21 créditos especiaos e extraordinários, na impor-
tância de tí . 763 : 040$fr7r)
19 créditos supplemeutaresy na imporl»nci» de 3 . 1 55t 4:í8.sçá75 111: 006$606
« ■ fct ■* I I ■ I I «ti I I I I I IMI.I I .
Total ..* 9.918:479^51 111:006$«66
O ultimo relatório do Tribunal de Contas mostra o grande desenvolvimento que teem
tido as despezas publicas nodecennio de 1896 a 1905 determinado pelo uso de créditos ad<ii*
cionaes por parte dos governos e pela própria iniciativado Poder Legislativo.
E' ifffcuitita a necessidade de pôrcòbro'» osse estado de consatóí, si qui«i?l'm(«r assegurar
o verdadeiro equilíbrio orçamentário.
O movimento da receita e dcspeza no período de 1003 ao primeiro semestre do cor-
rente anno consta do seguinte quadro levantado pela Directoria de Contabilidade d»
Thesoui»o :
905
]:iiportação. .5
Katrtda, sahiM
Addjdonaes...
íBícrior S
CâQsmno.,..»..
Extraordínarii^
^enda com apT
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729:,44í$U
20.562í796§957
29.858:G7G$379
57.500:307$G84
74»S20:.40.S;J309
2ir}.308:C5()á225
X906
1« SEMESTRE
OURO
^,739:247$297
223:698$310
824:750$555
23.$06(042$012
6.714:3()8$I45
30.$21:310$157
G.985«000
504:()8p$225
39:308^1
54:878$655
036.334$985
14:pQ«:,7ÍJp$40Í
15.850:328*274
PAPEL
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2:aG7$?43
112:595íf;?4I
23.409:75õ$i:]9
13.752:870$837
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.^i5fí3tmpá3
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16,U20:244.s381
1.054:05^12^
2.854:247$784
11.0G0:31'S5SS
l-l.(K]3:OSO.'5:484
32.508:238 -i7i3:J
78.491): 18^sl-;?2
ObsbrMIWí^2i n4oi.Sf3 ;Ctim,^^ balfiuçu^ còri^o com' às deinoiiátra-
«^'•Ci remoiiiclf^ A^iâjzonas o^^icis dajdú. RíQ,Ora:)(lo do Sul ; e no
dfriis de Sergipe, wiíi do jp^ji^o Gi-apde du Norte e um
do.Auiazouas, quatro do Matto Grosso, t.rçs de
coíU.apBliqaí^Q (especial (pappl)— sendo: í570:502s52J
d^.sp^íiues 9oJjre o, emprçs^^o ,pfbra . as obras do
^xereicio Ue -,
ilo Maito Groí
A receii uatro
iL^oroambuco,
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— 843:485$
+ 456:080$
+ 8S5:3o9;Í
lio, determinoa que. observadas as modiílc&çõos introdasidaa nos direitos de im-
olasse 4« da tarifa ; para 80 réis a taxa per bilogr. de cebolas ( 100 o 109 da ta-
laes ) da classe 7a di tarifa, importadas nas alfandegas dos Estados, passou
%rinhas atrigo em grão ) da dita classe 7«. A taxa sobre o arroz importado foi
^a importação no porto do Rio de J noiro, de8t:na'ia ds obras do porto. ( lo 14
^ continua a ser cobrado como anteriormente exoepto o quo incide sobre o picado,
•as toram modificadas pela seguinte forma: Bebidas consunntes do n.i90 da casse
^c&o, laranja e semelhantes ; a americana, o aniz herva doce, hesperidina, kum-
<^is For garraf\ 200 róis Hor meia garrafa 100 réis. Bebidas constantes do n. 131
^calvpsyntho, genebra, ktrscb, rfaam, whisky e outras semelhantes ou que possam
*s. Foi creado o imposto sobre vinho eMrcngeiro engarrafado que pa^ou e pagará
^ especifioadoa no art.*136 da tarifa, continuando o bitter e amer-picon, fernet,
^nOiro de 1905). A taxa do sal comMam ou grosso foi elevada para 20 réis, tendo
iliéiro a doiembro de 1905, em oomparação com o d* 1004, elévou-«e a 23» 124* 178$,
nrol de 5.083:081|i ▲asim 5.083:681$ + 23.124:i78ft -« 28.907;850| o aagmeato rMl d»
Al% em papel, proTeniente da arracadaçSo efflíctuada p«la alfandega do Recife, em
Juntf " y isto. ^ Frmneiico do$ Santos Mstrquew, Mrriado d« mib-diraetor.
Gamara
Demonstraçã'^^^^^^ ^^ ^^ ^ igiial período de 190é
M IGUAL
1904
ALFANDKC^
1 Manáoi ^'|
2 Bél^m. ^. • ^^
3 Marachão ?^
4 Pariiahyba ,2^;
5 Forta:cza ,^v
f> Natal :27$
TÍParalivba .?^í
SRecife*^ ^^s
iiMacoi6 ^^i
]í» Penedo rf ^^
11 Aracaja Jl.íl
:^ Bailia ;^'?
Victoria l^i^
Macahé U'"?
Rio de Janeiro.. J'^í
Santos ?36ís
ParauasTuá g/.J;
Florianópolis.. .írj^oi.
Rio Grande... •;'!;°^
Porto Alegre. . Jv^
Urnsçuavana . . . ^'
iSsSanVAmia do Li,.^,
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:740S
:779:^
:777$
:801$
:519*
:245íS
:34a$
:258§
:536íS
EXPORTAÇÃO
Renda de
expavtaçao
proveniente
do Acre
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,808:300$
,309:015$
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2
3
4
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8.177:975;^
3.094 :204S
15
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17
18
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20.
21
22
23
+5.083:681S
+7.266:129$
Vol. VII
Gamara-
SESSÃO BM 3 DB NOVEMBRO DE 1906
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66 ANNAES DA GAMARA
As (liífercnças para mais e para menos na arrecadação dos im-
postos de importação, principal fonte da receita, estio assignala-
das nos quadros aqui apresentados, devendo sor levado em conta.no
corrente exercício, o aúgmento da quota cobrada em ouro — que
para alguns artigos attinge a 50 % •
£* cobrada essa porcentagem emquanto o cambio se mantiver
acima de 15 d. por 1$. Approvado, como foi, pela Camará, o
projecto instituindo a Caixa de Conversão, que tende a estabilizar o
cambio na taxa de 15 d., é indispensável modificara disposição an-
terior no sentido de ser conservada a vantagem decorrente da
quota do 50 % , permittindo que seja esta cobrada, quando o cambio
se mantiver acima de 14 d.
Aliás o dispositivo legal ciga modificação se propõe teve origem
em uma emenda do illustre Deputado Sr. João Luiz Aives,qae
mandava cobrar os 50%, ouro, emquanto o cambio se mantivesse
acima de 13 d. por 1$.— A Commissao de Finanças, porém, elevou
essa taxa a 15 d.
Estabilizar o cambio a 15 não significa fixal-o de um modo
absoluto, tomando-o immovel e isento de pequenas oscillações em
torno da taxa escolhida.
Taes oscillações se hão de dar necessariamente, como se dão nos
próprios regimens de circulação sã.mas jião podem ser confundidas
com as bruscas alterações entre extremos afòiStados, como entre nós
se tem verificado.
Fixar precisamente a taxa de 15 d. para ter logar a cobrança
da quota de 50 % , ouro,— ô tomar instável essa cobrança porque as
mais insignificantes variações a podem annullar. Tudo aconse-
lhou, portanto, a adopção da taxaminima de 14 d. para oeffeito da
arrecadação da quota de 50% ciga generalização, adoptado um
novo plano de tarifas, pôde ser conveniente de futuro.
Adoptados os cálculos da proposta, verifica-se um saldo era
ouro do 30.000:0001000, que, convertido em papel ao cambio de 16
3/lG produzem, 50.038:000$000. Estabelecendo, porém, o cambio
de 15 d. que deve vigorar, e convertidos os trinta mil contos a essa
taxaetn papel do paiz, teremos 54.000:000$000 ou quatro mil con-
tos mais do que o saldo geral consignido na proposta,que 6 de
quatro mil contos.
Estando em andamento na Camará um projecto de reorganiza-
ção das tarifas, pareceu á Commissao que seria convenien^ cor*
servar no projecto do orçamento da receita as disposições em vigor „
muito em)x)ra mereçam algumas ser retocadas.
A ronda dos tí% ouro sobre ccreae>, arrecadada nas Alíkndegas
da União nos annos de 1904^1905 e no periodo de janeiro a setem-
bro do corrente anno. l*oi a seguinte:
SESSÃO EM 3 DE NOVEMBRO DE Í906
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SESSÃO EM 3 DE NOVEMBRO DE 1906
69
A Tenda dosTelegraphos foi :
Caro Papel
1903 31õ:990$140 3.997:351$776
1904 623:195Í684 4.609:475
19(6 297:66C|596 5.841:613|693
A renda do Correio foi:
1903 7.000:548
1904 7.418:278$443
1 906 7 . 460 : 1 89$430
A Iflipreosa Nacional rendeu :
1903 418:63l$5W
I9M 146:90V$876
1905 600:142$000
ATrecadon a Casa da Moeda:
1903 : , 0:4)8fift904
1904 7:91(^180
1905 10:587$033
No serviço da Estrada de Ferro Central ha um deficit previsto no íúturo exercício, visto
que a receita é orçida em 28.Oí)O:O00Ç00O e a despeza em 33. 163:436$870.
Por mais que s? devam reputar jusítificadaâ ás de^ezas actuaes da Estrada Central,
certamente não seria imposâivel dddtér as despegas nos limites da receita, mantida aliás a
perfeita T ^guiaridade do serviço*.
A renda do Correio Geral é ovçada em ô.800:000$000 para 1907 e a despeza em
12.179:796$30O papel e 180:000|000, ouro.
A despeza com o serviço d s telegraphos está calculada em 9«913:9@$$000 e a .leeeita
em 5,50O:O00§000 papel^e 400:000^000, ouro.
Está calculada em 6OO:OO0$OU0 lik renda, em 1937, da Imprensa Nacional e Bianfio Offí-
cvií; a despeza íigura com a v »rba de 1.913:080$000.
E* este um serviço quo merece acurada attenção c immedJata vigilância éo Governo
uo seatido -e tornal-o menos oneroso. £* de esper^ir que tajs cuidados nâo scyam pour
pada» pela futura administração.
A renda da Casa da Moeda é-orçada em 10:000$000, mas a despeza eleva-se a 808:205$000.
Si compar-armos a receita e despeza .osdiv.3rsos serviços industriaes dirigidos pelo Es-
tado -íBCluidas as estradas .e ferro fedoraes^ o resultado obtido é sempre o defioU,
Dessa âtuação se poderá mais uma vez concluir contraas finoções industriaes d^ Estado.
âttie aó6 ^Ãa é exagerado aBiegarar que o ri^or e a eoon^mia bem entendidas — aão sao,
Dfeti»ai0nte, a regra na admiaistr^fãe dos sar viços industriaes*
Imposto de consumo
Oa últimos dados sobre a arrecadação desse imposto constam do seguiate :
QOBIRO IfR ARRECADAÇÃO DOS IMPOíTOS DE CONSUMO NO PBRiODO DE JANBIRO A JUNHO
DE 1906
•fttta solnre fumo 2.007 : 182$r745
> > bebidas , 1 .884:835^023
> > phoBphdTOS 3.337:739*360
> » sal 1 . 144:007Í
> > calçado 651 :
> > velas 164 :
> > perfiimarias 218:0221036
> > e {pecialidades pbharmaceuticas 33 1 : 302;^797
> 9 vinagre 68:98
> > conserva? 671 :46
70
ANNAES DA GAMARA
cartas de jogar G2:801$395
chapéos G41 :26Õ$180
bengalas 12:975.s040
tecidos 3.C47:729$988
vinho estrangeiro 2. 133: 148$B19
1G.977:092;J796
Observação— Faltam as seguintes delegacias: Sergipe, junho; Pernambuco, maio e
juMho.
O produeto da arrecadação dos impostor de consumo tem ficado quasi estacionário.
E* isso o que demonstram os exercícios anteriores e a arrecadação conhecida do cor-
rente anno.
£sta circumstancia já. impressionara o relator da receita cm 1905 quo dizia em sen
parecer :
€Nao obstante se haver distendido, pela forma assignalada, a rede das contribuições,
o produeto destas so tem mantido quasi estacionário. No ultimo quinquonnio, em que a
arrecadação abrangeu as mesmas espocies de artigos, a renda do consumo foi a se-
guinte :
1000 36.693:479
1901 31.567:063
1902 33.959:712
1903 33.932:884
1904 35.211:976
Tratando-ae de fonte de receita,cuja expansão é natural acompanhe ao desenvolvimento
da população, não se comprehende slnão por vicios de uma fiscalização desordenada e la-
cvnosa o resuliadoque ahi fica assignalado.»
Apesar das providencias tomadas pelo Governo para melhorar o serviço de arrecada-
ção e nscalização, permanece o estado de cousas anterior e o relator deste parecer tem
ovvido queixas e reclamações contra a execução deste serviço.
Por esse motivo propõe que seja autorizado o Governo a rever o serviço de fis-
calização dos impostos de consumo e reorganizal-o sem augmento de despesa.
Renda com applicação especial
Está orçada em um total de 4.200:000ã a renda a arrecadar oom applicação exclusiva
ao fundo de resgate do papel-moeda.
Graças á reorganização do Banco da Republica, transformado hoje em Banco do Brazil
de que é accionista o Estado, figura na proposta, e pela primeira vez, a verba de 1 .350:000$
proveniente de dividendo das acções do Banco pertencantes ao Thesouro.
O movimento da receita do (úndo de resgate desde o seu inicio ate o primeiro semestre?
do corrente anno e o estado da circulação constam dos seguintes quadros :
DEMeNSTRAÇÃO DO FUNDO DE RESGATE DO PAPEL MOEDA
SeceUa
Em 1900 :
Em 1901
Em 1902
Em 1903 ,••:..
Em 1904
Em 1905
Em 1906, janeiro a junho.
A deduzir :
Entregue ao Baaco da Repu-
blica
Resgate :
Em 1902
2.871:400:^317
2.950:0971 612
2.714:173 802
2.807:4381 760
3.332:722 706
2.833 :943|060
788:467! ;197
10.000:000$000
3.000:000$000
18.298:243$454
Em 1905:
Fjn 17 de .lulho 1.000:0009000
im 31 de julho 1.000:000.^000
Em :51 de setembro í .000:000.$000
Em 1906:
Km 21) de abril l:00O:000s00O
Era 10 de agosto 1 .OOOrOUO.sOO.') 5.01)0 :0:)OsnOO 1 8 . 000 : OOOsOOO
Saldo 5y8T24ÍJs454
Obserwirôes. — Os exercícios de 1004 e 1905 Hão ostão liquiflíuios. Dos mozcs do cxor-
cicio de 190í) faltam os mezes do maio e junho das Delegacias do Pernambuco e Sergipe.
Papel moeda resgatado nos últimos quatro annos e o estado actual da circulação,
coníbrme os dados fornecidos mensalmente ao Thesouro pela Caixa de Amortização
Papei moeda em circulação em 31 de dezembro de 1902 (i75.536:784s0íJí)
Papei moeda em circulação em 30 de setembro do 1906 6<)6.998:341$:350
Papei moeda retirado da circuJação desde 31 de dezembro de 19. )2 atò
30 de setembro do 190(5 8.538:470S500
Xota:
Km 31 de agosto de 1898 existia em circulação 788.304:61*5000
Em 3© de setembro de 1906 existia em circulado íí66.998:313*5(MJ
Retirado da circulação desde 1898 a 30 de setembro de 1900 121 .366:301ís;0(m>
Existência actualna circulação íJGG.998:313sõo.)
Xo:a:
Pela portaria u. 130, de 22 do corrente, o Sr. Ministro mandou incine-
rar a quantia de 1.000:000$0d0
Papel moeda retirado da circulação até 30 de setembro de 1906 8.538:470S500
Retirada di circulação até 22 de outubro de 1906 9.538:470^1
Actualmente em circulação existem 665.998:3ia<fy500
Para o fundo do garantia do papel moeda, estão calculados recursos que devem a/ttin-
^irno futuro exercício a 9.311:000$, ouro e s. 400: 000$, pipel.
Esta uitima verba provém dos direitos de exportação no território do Acre.
Na lei de 30 de dezembro de 1904 eram classificados como ronda ordinária os direitos
«Reexportação do território do Acre,sendo cobrados sobre a borracha 18**/© ««^ valorem, Apezar
•le^sa classificação, o art. 14 da referidi lei destinava tacs rendas á reconstituição do
foodode garantia, na forma do n. 1 do art. 1» do decreto n. 1.180, do 25 de fevereiro
de 1904.
A lei de 30 de dezembro de 1905 alterou a classificação, incluindo os direitos de expor-
tação do Acre entre as verbas de receita com applicação especial e elevando a 23 "/o
ad nolcrem os direitos a cobrar sobre a borracha.
O fundo de garantia está quasi reconstituído na parto que foi delle retirada para pa-
gamoato, á Bolívia. O território do Acre, que tão grandemente concorre pai^a a receita
publica, cai-ece de obras e serviços que não é justo negar-lhe. A Commissão de Finanças
em emenda apresentada ao orçamento da despeza do Ministério do Interior, destinou 5 ^ 'o
da renda arrecadada no território ás obras e serviços referidos. Assim, ô mister que Jfi-
gurem na receita, como renda ordinária, os 5 V» alludidos. E* o que propõe a Cam-
miasão.
Aa fontes de receita do fundo de garantia tem tido o desenvolvimento que se vC* do
quadro que segue:
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SESSÃO EM 3 DE NOVEMBRO DE 1906 73
N&o é fácil preyej^so o resultado que apresentará o coi^juncto dos orçamentos que
a Gamara yae votar .
O desenvolvimento extraordinário e imprudente que vão tendo as despezas publicas o
ama ameaça á normalidade da nossa vida financeira.
Vencimentos que bastavam, quando era menor o poder acquisitivo da moeda que
possuímos, parece que já nâo facultam aos funccianarios públicos os meios de viverem
com moécâtia.
Ha uma obra tenaz e inflexível no sentido, de eleval-os todos ou elevar alguns para
«tiuímnr mai^ tarde os demais em uma sede de igualdade, cujos ftmdamentos já passaram
ao domiiiio da pura fantasia.
As finanças do paiz irão viver do imprevisto, si continuarmos com a orientação
orçameniaria que hoje domina.
E' mister e urgente, é uma obra de patriotismo — pôr-llie um termo decisivo.
SUa das Commissões; 1 de novembi*o de lOOÒ, —David Campista, relator.
A Co nmissão de Finanças, tomando conhecimento da proposta do <joverno, orçando a
receita pabiica para o cxercicío do 1907, submotte á apreciação da Camará o seguinte
projecto de lei :
RECEITA GERAL
Art. l.» A Receita Geral da Republica dós Estados Unidos do Brazil é orçada em
oiro 69.575:280$889, papel 226.799:000$ c a dostinwla á applicação especial em ouro
13,921:000$ e papel 20.420:000$, que serão realizadas com o producto do que for arreca-
cadado dentro do exercicio Ja presente lei, sob os seguintes titules :
ORDINÁRIA
Importação
Ouro Papel
1. Diíeitofl de importação para consumo, de accordo
com a tiriía expe iiia pelo decroto n. 3.t>l7, de
Vj de março de 1900, observadas as modificações
introduzidas pelas leis n. l . 144, de 30 de dezembro
de 1903, n. 1.313, de 30 de dezembro de 1904, e
1,452, de 30 de dezembro de 1905, excepto no qua
se refere aos ns. 704, 7o5, 707 e 740 (somente
quanto ao arame far lado e irramp js para cere \,)
da Citada tarifa, cujas ta\as continuam em vigor ;
e mais as se,'uintes: Eleva Josr a 60$; o impoito poi*
cabeça ád gado asinino, muar e cavailar, menos
os reproductores c animaes de cria, que já teem
entrada livre; a 200 réis por kil^gramma de
carneiro frigorifico; a 2íX) r.4s por kilogramma, o
imposto sobre a palha de centeio, de trigo, do
aveia e de outras plantas, par.k eapa«$ ou envoltórios
<Í6 garraias ou garrafões e oiíiluUi^ens di verias,
e a 200 réis por kilogramma o imposto sobre o x.\t^
qoe. Sujeitos ás taxas : de 40 réi < por kiio«fr im na
Oto vegetal (sizal), propr.o para ceifa eira— ati-
àtm ; de 5 **/o ad valorenv os automóveis (carros
OQ embarcações) destinados a crviços industriiies,
conducção de materiaes e transporte de mercado-
rias, lacluidos : o ckínjsol na ciasse !!•, no grupa
<io lysoi, etc., com a taxa 60J réiá, razão de 25 Vo»
desde que pela analyse o.ficial se verifique ser
uaieanaente desinfectante ; no n. 330 o toro de
dioupo, asp, álamo e outras madeiras brancas
próprias para o fabrica de palitos para phosphoros
pagando 20$ cada metro cubico ; no n. 10J9, entre
asiBtiebinas para escrever, as linotypos e as desci-
iMMlas ao registro de pagamentos 66.000:00a$000 1(^.000:090^00
Til. Ta 10
T4
ANNAB8 DA GAMARA
2. 2 ""-o, ouro, sobre os ns. 93 o 05 (cevada em grão)íM3,
U7, 98, 100 e 101 da classe T*" da tariAi (cereaes) nos
termos do art. 1« da lei n. 1.452, de 30 do dezem-
bro de 1905
3- Expediente de géneros livres de direitos do con-
sumo
4. Dito do capatazias
5» Armazonagora
t). Taxa de estatística
KntrcUla^ sahida e estadia de navios
7. Imposto de pharóes.
8. Dito de docas
Addicionaes
9. 10 Vo sobre o expediente dos géneros livres de
direitos
Exportação
10. 5 °/o dos dh*eitos de exportação do território do
Acre (destacados dos 23 *»/© cobrados sobre a bor^
racha ad valorem,)
Interior
1 1 . Ronda da Estrada de Ferro Qmtral do Brazil
12. Dita da Estrada de Ferro Oeste de Minas.
13. Dita da Estrada de Ferro D. Therezci Christina
14 . Dita da Entrada de Ferro do Rio do Ouro. ,
15. Dita do Correio Geral, equiparadas ás fixadas para a
correspondência interior do Brazil as taxas para a
destinada a qualquer paiz da America do Sul,
sendo creados para esse íim typos de sellos es-
peciaes
10. Dita dos Telegrapbos, fixadas as seguintes taxas, que
também vigorarão para a imprensa e os governos
cstaduaes com a reaucção de 75 % , e supprimidos
os telegraranias preteridas : 100 réis por palavra
dentro de um Estado ; 200 réis por palavra dentro
de dous Estados ; 300 réis por palavra dentro de
três Eítados ; 400 réis por palavra dentro de quatro
Estados e 500 réis por palavra dentro de cinco ou
mais Estados
17 . Dita da Fazenda de Santa Cruz e outras
18. Renda da Casa do Correcção
19. Dita da Imprensa Nacional e Diário O/pcial
?0. Dita do Laboratório Nacional de Aualyses
21 . Dita dos Arsenacs*
22. Dita da Casa da Moeda
2.i. Dita do Oymnasio Nacional
24. Dita do Instituto dos Surdos-Mudos e dos Meninos
Cegos
25. Dita do Instituto Nacional de Musica
26. Dita das matriculas nos estabelecimentos do instru-
cção superior
27. Dita da Assistência a Alienados
28. Dita arrecadada nos Consulados
29 . Dita de próprios nacionaes,
30. Imposto de sello
3 1. Dito de transporte • . • ,
Ouro
900:000^000
290:000$
110:000Í(
Papel
2.000:00^000
300:000.$000
10:000$00()
200:000$íJOO
42O:0O0$no<)
28.000
2.000
100
200
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SESSÃO BM 3 DE NOVEMBRO DE 1906
75
33.
34.
35.
36.
37.
38.
38. Dito de 3 1/2 % sobre o capital das loterias federaes
e 5 % sobre as estaduaes
Dito sobre subsídios e vencimeatos
Dito sobre o consumo de agua
Dito de 2 I/2«/o sobre os dividendos dos titules de
companhias ou sociedades anonjrmas
Dito sobre casas de sport de qualquer espécie, na
Capital Federal
Contribuição (las companhias ou emprezas de es-
tradas de ferro e outras
Foros de terrenos de marinha
39. Laodemios
40. Prémios de depósitos públicos
41 . Taxa judiciaria
42. Dita de aferição do hydrometròs
Ouro
Papel
50:000$000
106:666$667
Consumo
43. Taxa sobre fumo
44. Dita sobre bebidas
^. Dita sobre phosphoros
46. Dita sobre o sal de qualquer procedeacia
47. Dita sobre calçado
48. Dita sobre velas
49. Dita sobre perfumarias
50. Dita sobre especialidades pharmaceuticas nacionaes
c estrangeiras
51. Dita sobre vinagre
^. Dita sobre conservas
53. Dita Sobro cartas de jogar
54. Dita sobre cbapéos
55. Dita sobre bengalas
56. Dita sobre tocidos
57. Dita sobre vinho estrangeiro
SXTÍlÂORDINARTA
58. Montepio da Marinha
59. Dito militar
60. Dito dos empregados públicos •
61 . Indemnizações
62. Juros de capitães nacionaes
63. Ditos dos títulos da Estrada de Ferro da Bahia e Per^
nambuco
64. Remanescente dos prémios de bilhetes de loterias. . •
65. Imposto de transmissão de propriedade, no Districto
Federal
^. Imposto de industrias e profissões, no Districio Fe-
deral
^* Prodncto do arrendamento das areias monaziticas*.
1.350
3.400
2.000
1.40O.0O0$0D0
6:000S000
1.400:000.5000
20:000$000
40:000$000
30:00(^0
130:000$000
10:000$000
5.600:000$000
5.000:0001000
6.600:000$000
3.300:00
1.200:
330:000
400:
600:000$000
160:000$00o
1.100:00l)$000
160:000$00o
1.100:000$OOo
30:000$00o
9,300:000$00o
800:000$00o
150:000$000
250:00.0í000
700:0001 »00
.000:000$000
600:00(^000
1:6I4$822
BBNDA COM APPLICAçIO ESPECIAL
Fundo de resgate do papel-moeda
1."^ Renda em papel proveniente do arrendamento
dasestradas de ferro da União
2."" Producto da cobrança da divida activa da União
em papel
3.* Todas e quaesquer rendas eventuaes percebidas
em papel
4.® Os saldos que forem apurados no orçamento
5.» Dividendo das acções do Banco do Brazil perten-
centes ao Thesouro
26:000^000
2.200:000c;000
2.700: OOOSOOO
200:000$000
450:000$000
900:0G0$000
1
.500: 000^00 J
1.350:000$000
76
ANNAfiS DA GAMARA
Fundo de garantia do papel^moeda
Ouro Pap«t
.^ Quota de 5 %, ouro, sol)re todos os direitos de
importação para o consumo 9.000:000$000
/» Cobrança da divida activa, ouro 1 :000$000
.• Produeto integral do arrendamento das estradas
de ferro da União que tiver sido ou for estipti-
lado em ouro 110:00(^000
o Todas o quaesquor rendas eventuaes em ouro. . . . 200:OOOÇOOO
/» Direitos de exportação do território do Acre
(18 •/• do total de 23 % ad valorem ctíbrados
sobre a borracha) 7.980:a00$00a
Fundo fará a caixa do resgate das apólices das estralas de
ferro encampadas
3. Arrendamento das mesmas estradas da ferro
160:000$000 l .65S:003SO0O
Fnttdo de amortização dos empréstimos internos
! Receita provenioiíte da venda de géneros e de pró-
prios nacioníies. ^.. ... . .
Deposito i :
Saldo ou excesso ontro o recebimento eâs restituições
I\undo destinado às oin'as de melhoramentos dos portos,
executados peia Uwião
Rio de Janeiro 4.000:000$900
i Maranhão
1 Fortaleza
Natal
f Parahyba
1 Paranaguá
Recife
[Maceió (Jar.iguá) *
' Floria jc^olis , , , ^
Rio Grande do Sul » • 460:000$000
5.
:]a:00oíooo
3.000 :0OQ$00O
1.000:000*000
150r000i;000
200:0005 000
130 oooj m>
100:000íW0
IOOOJOí;000
800:000; 000
100:000<;000
lõ»O:OOO$O0O
80D7GO0fo0O
Art. 2. o E' o Presidente da Republica- autorizado:
I. A emittir eomo antecipação de receita, no exercicio desta lei, bilhetes do Thesouro
até á Bomma de 25.000:000 >, que serão res^^atados at(í ao fim do mesmo etcrcicio.
II. A receber e restituir, do conCormidade com o disposto no art. 41 da iei n. 628,
de 17 de setembro de 1851, os dinheiros provenientes dos coftes de orphãos, de bons de
defuntos e ausentes e do evento, de prémios de loterias, de depósitos das caixas eoo*
nomicas e montes de soccorro e dos depositas de outras origens ; os saldos que resul-
tare.n do encontro das entradas com as sabidas poderão ser applicados ás amortizações
dos empréstimos internos ou os excessos das restituições serão levados ao balanço do
exercicio.
III. A cobrar do imposto de importação para consumo^ 35 ou 50 %, ouro e 50 ou 65,
papel, nos termos do art. 2<> n. 3 leotras a e báa. lei n. 1.452, de 30 de dezembro de 1905.
A quota de 5 V*> ouro da totalidade dos direitos áò importação para coiisumo será
destinada ao fUndo de garantia; a de 20 Vo ás despezas em ouro e o excedente será. con-
vertido em papel para attender às despezas dessa espécie.
Os 50 o/o ouro serão cobrados emquanio o cambio se mantiver acima de 14 d. por'l$,
por 30 dias consecutivos, e, do mesmo modo, só deixarSlo de ser cobrados depois que,
pelo mesmo prazo, elle se mantiver abaixo de 14 d. Para o effélto desta disposição
tomar-se-ha a média da taxa cambial durante 30 dias.
Si o cambio baixar a 14 d. ou menos, cobrar-se-hão do imposto de importação sobre
as mercadorias de que trata a Icttra a 65 V© em papol e 35 em ouro.
SESSÃO EM 3 D3 NOVEM3RO DE 1906
77
IV. A cobrar para o fundo destinado ás obras de melhoramentos dos portos» executados
á custa da União :
!•, a taxa, até 2 «/ot ouro, sobre o valor offlcial da importação do porto do Rio do
Jao^roedas alfandegas do Rio Grande do Sul, exceptuadas as mercadorias de que traia
o n. 2 do art. \^ :
2*, a taxa de um a cinco réis por kilogramma de mercadorias que forem carregadas
ou deacarrei^adas, segundo o seu valor, destino ou procedência dos outros partos.
Para;a*apho único. Para accelerar a extcução das obras referidas poderá o Presidente
da Repablica acceltar donativos ou mesmo auxílios a titulo oneroso, offérecidos pelos
Estados, municípios ou associações interessadas no melhoramento, comtanto que os en-
cargos resulxautes de tacs auxílios não excedam do producto da taxa indicada.
V. A modificar o serviço de fiscalização dos impostos de consumo— revendo os re-
spectivos regulamentos e expedindo novoi —sem au^^mento da despeza.
Art. 3«. Continuara em vigor as disposições dos ns. Vil, Viíl, XIV, XV, XVI do
art. 2» da lei n. 1.452, de 30 de dezembro de 1905, e os arts. 17 c 18 da referida lei,
bom como todas as disposições das leis do orçamento antecedentes, que não versarem
particularmente sobre a Hxa^ão da receita e despeza, sobre autorização para marcar
ou aiagmentar vencimentos, reformar repartições ou a legislação fiscal e que não tenham
sido expressamente revogadas.
Art. 4. Revogam-se as disposições em contrario.
Saia das Commissões, 1 de novembro de lOOo.-^ Francisco Yeiga, presidente.— Dacíf^
Cautpis 'I, rBlatjr. — Paula Ramos ( venci lo quanto ã taxa de 14 para a cobrança dos 50» /o
ooro )- — José Eizebio. — Ignacio Tosta ^ — 'hileTo Car calhai, — Iloni^ro Baptista. — Cor-*
nHio da Fonseca ( vencido quanto á taxa de 14 para a cobrança dos 50 "/o oaro ).— Alberto
^íaranhão. — (Jalv<7o Baptista..
RECEITA, GERAL
.\rt. 1 .<" A Receita Geral <la RepubUoa dos Estados Unidosdo tírazil ó orçada em ouro
e.í*.575:280$889, papel 220.3795000$, .e a destinada á applicação especial ô de ouro
13.921:000$ e papel 20.818:000$, que serio realizada^ com o producto do que for arre-
cadado dentro do exereioío da presente proposta, soh os se<<uintos titules :
ORDINÁRIA
Importação
Ouro
1. biroitos de importação para consumo G'').()<)'J:0!)()sOi);)
2. 2 % ouro, sobre os ns. 93 o 95 (cevada em grão),
9ô, 97, 98, 100 o 101 da classe 7* da tarifa
ícereaes), nos termos do art. 1*» da lei
n. 1 .452, de 30 de dezembro de 1905 OOOrOOO^^OOO
'5. Expediente d3 géneros livres de direitos do con-
sumo
4, Dito de capatazias
3. Armazenagem
0. Taxa de estatística
Entrada^ sahida e estadia de navios
7. Imposto de pharóes .-. . . 300:000$000
S. Ditodedocas 110:000.^?000
Papel
105.000:000$000
2.()OO:O00.SO0í)
1.400:000í$00()
3.200:000$000
30a:000$000
lOiOOOíjOOO
Mdicionaes
l>. 10 % sobre o expediente dos géneros livres do
direitos
200:00«J$'H)0
78
ANNABS DA GAMARA
Interior
10. Renda da Estrada de Ferro Central do Brazil
1 1 . Dita da Estrada de Ferro Oeste de Minas
12. Dita da Estrada de Ferro D. Thereza Christina.
13. Dita da Estrada de Ferro do Rio do Ouro
14 . Dita do Correio Gerai
15. Dita dos Telcgraphos
16. Dita da Fazenda de Santa Cruz e outras
17. Dita da Casa do Correcção
18. Dita da Imprensa Nacional e DtaHo Ofpcial
19. Dita do Laboratório Nacional de Analyses
20. Dita dos Arsenaes
21. Dita da Casa da Moeda
22. Dita do Gymnasio Nacional
23. Dita dos Institutos dos Surdos-Mudos e dos Meni-
nos Cegos
24. Dita do Instituto Nacional de Musica
25. Dita das matriculas nos estabelecimentos de
instruccão superior
26. Dita da Assistência a Alienados
27. Dita arrecadada nos consulados
28. Dita de próprios nacionaes
29. Imposto do sello
30. Dito de transporte
31. Dito de 3 1/2 % sobre o capital das loterias fe-
deraes o 5 % sobre as estaduaes
32. Dito sobre subsidies e vencimentos
33. Dito sobre o consumo de agua
34. Dito de 2 1/2 % sobre os dividendos dos titules
de companhias ou sociedades anonymas. • . *
35. Dito tobre casas de ^port de qualquer espécie, na
Capital Federal
36. Contribuição das companhias ou emprezas de
es tradas de fòrro e outras • • .
37. Foros de terrenos de marinhas •
38 . Laudemios
39. Prémios de depósitos públicos.
40. Taxa judiciaria .•
41 . Dita de aferioão do hydrometros
Transporte ,
Ouro Papel
28.000:000s0(H)
2.000:000$000
100:000$000
20!):000íg000
0.800:000$000
400:0004000 5.500:00(^)00
70:00^000
10:OOOSOOO
600:000$000
170:000$000
10:000$000
10:00(^000
70:00^000
5:000$000
12:00(^000
3õ0:000$000
100:000$000
1.000:000$000
170:000$000
4:000$000 13.000:000$0OO
3.800:000$0OO
1.350:000$0Oa
50:000$000 3.400:000$000
2.000:000$000
1.400:000$000
G:0000$000
106:666$667 1.400$0OO
20:000í
40:
30:000$00O
13O:000$00O
I0:0()0$000
68 . 800 : 666$6(>7 1 82 . 873 : (KITÍsOOD
CoriSiitno
42. Taxas sobre fumos 5.000
43. Dita sobre bebidas. 5.000
44. Dita sobre phosphora? 0.600
45. Dita sobre o sal de qualquer procedência 3 .300
46. Dita sobre calçado 1 .200
47. Dita sobre velas 330
48. Dita sobre perfumarias 400
49. Dita sobre especialidades pharmaceuticas na- '.
cicnaes e estrangeiras 600
50. Dita sobro vinagre , 160
51 . Dita sobre conservas 1 . 100
52. Dita sobre cartas de jogar <• 160
53. Dita sobre chap6os 1 .100
54. Dita sobre bengalas 30
55. Dita sobre tecidos 9.300
56. Dita sobre o vinho estrangeiro 800
00O$0C)O
OJOS^OOO
000$000
OOiíáíOOo
oookooo
OOOíi^)
OOOgOOO
000§00O
000$ XK)
SESSÃO EM 3 DE NOVEMBRO DE 1906
79
EXTRAORDL\AHIA
Ouro Papel
57. Montepio da Marinha 800$000 150:000$00 í»
58. Dito militar 2(^)00 250:000íí000
59. Dito dos empregados públicos 8:000»)00 TOOiOOClool^-
r.0. Indemnizações 4:O00É0OO 1 .000:000|000
r>l . Juros de capitães nacionaes 700:000$000 G00:000§000
('>2. Ditos dos títulos da Estrada de Ferro da Bahia o
Pernam buço 1 :G14$222 $
<»3. RemaQe:<cente dos prémios de bilhetes de lote-
rias 23:000^000
04. Imposto de transmissão do propriedade, no Dis-
tócto Federai 2.200:000$000
(45, Dito de industria e profissões, no Districto Fe-
deral 2.700:000$000
(36. Producto do arrendamento das areias monaziti-*
cas 200:000$000
69.575:280$889 226.379:000$00O
RENDA COM APPLICAÇÃO ESPECIAL
Fundo do resgate do papel-mooda:
I l.<> Ronda em papel proveniente doarrenda-
I mento das estradas de Ferro da União 450:000$000
1 2,» Producto da cobrança da divida activa da
, J União, em papel 900:000§000
' \ 3.^ Todas e quaesquer rendas eventuaes per-
f cebidas em papel 1 .500:000§o:)0
\ 4.0 Os saldos que forem apurados no orça-
I mento $
5.<> Dividendos das acções do Banco do Brazil
pertencentes ao Thesouro 1 .350:000§00()
Fimdo de garantia do papel-moeda:
1 .*» Quota de 5 y« , ouro, sobre todos os direitos
de importação para consumo 9. 000:000^000 í
I 2.*> Cobrança da divida activa em ouro 1 :000$000 S
3.<* Producto integral do arrendamento das
2. "^ Estradas de Ferro da União, que tiver
1 sido ou fôr estipulado em ouro 110: 000$000 $
I 4.*' Todas e quaesquer rendas eventuaes, em
I ouro 200:000$000 $-
I 5.® Direitos do exportação do território do
Acre 8.400:000$0(X»
3.« Fundo pai^a a caixa do resgate das apólices das
tótradas de Ferro encampadas:
Arrendamento das mesmas Estradas de
Ferro 160:000$000 1 .058:000$i30Cv
Fundo do amortização dos empréstimos
internos:
l."* Receita proveniente da venda de géneros
e de próprios nacionaes , 30:000$00i>
4. < Depósitos:
2,^ Saldo ou excesso entre o recebimento e as
I restituições 3.00O:OO0$00O
80
AKNABS DA GAMARA
5 . Fundo destinado ás obras de notelhoramentoB dos
portos, executadas á, custa da União :
Rio de Janeiro....
Maranhão
Fortaleza
Natal
Parahyba
Paranaguá
Recifô
Maceió (Jaguará)..
Florianópolis
Rio Grande do Sul.
Art. :í.° E' o Presidente da Republica autorizado :
Ouro
4.O00:000í<000
450:000$000
Papel
.OOO:OO0$0OO
15e:000|00()
âOOrOOOioOO
130:000*000
100:0001 KKK)
1O0:0O0í;OO0
800:000í;000
lOOrOOOJWO
150:000! «00
«00:0U0$000
13.921 :000$000 20.818:000$00í)
I. A eaaittir como antecipação de recoita, no oxercicio desta lei, bilhetes do The-
souro até a somma de 25.000:000$, que serão resgatados até o íim do mosmo exercício.
II. A receber e restituir, de coaformidado com o disposto no art. 41, da lei n. 628, de
17 de s ítembro do 1851, os dinheiros proveniontes dos colmos de orphãos, de bens de defunto
o ausentes c do evento, de prémios de loterias, de depósitos das caixas económicas e montes
de soccorro e dos depósitos do outras oriirens ; os saldo . que resultarem do encontro das
entradas com as sabidas poderão ser applicados ás amortizações dos empréstimos internos
ou os excessos das restituições serão )efv«dos(ao batlaarço do oxerdcio.
III. A cobrar do imposto de importa;^ paxá* consumo. 35 ou 50 %, ouro, e 50 ou 05,
papel, nos termos do art. 2° n. 3, lettras a c & da lei n. 1 .452, do 30 do dezembro de 1905.
A quota de 5 % , ouro, -da totalidade dos direitos de importação para consumo será des-
tinada ao fundo de garantia, a de 20 <»/q á» dejpezas em ouro o o excedente será convertido
em papel, para attender ás despezas- dessa espécie.
Os 50 7o, ouro, serão cobrados cmqiiaDto o cambio se mantiver acima de 15 d. por Ls,
por 30 dias consecutivos, e, do mesmo modo, só deixarão de ser cobrados depois que, peío
mesmo prazo, elle se mantiver abaixo de 15 d. Para o cíToito desta disposição tomar-se-ha
a média da taxa cambial duraate 30 dias.
Si o cambio baixar a 15 d. ou menos, cobra;iv«e-lião do imposto de importação sobro as
mercadorias de que trata a lettra a 05 Vo em papel e 35 em ouro.
IV. A cobrar para o fundo destinado ás obras áe melhoramentos dos portos, executa-
dos á custa da União :
1«, a taxa até 2 Vo^ ouro, sobre o valor oíficlal da importação do jwrto do Rio de Ja-
neiro e das alfandegas do líio Grande do Sul, exceptuadas as meicadorias de que trata o
n. 2 do art. 1<»;
2», a taxa de um a cinco róis por kilogramma de mercadorias que forem carregadas
ou descarregadas segundo seu valor, destino ou procedência dos outros portos.
Paragrapho único. Para accolorar a execução das obras referidas, poderá oPi^csidento
da Republica accoitar donativos ou mesmo auxilies a titulo oneroso, oíFerecidos p^los Es-
tados, municípios ou associações iutoressadas no melhora iieuto, comtanto que os encar^jos
provenientes do taes auxilies não excolam do producto da taxa indicada.
Art. 3.'» Continuarão em vigor todas as disposições das leis do orçamento antecedente
«lue não ver-arem particularmente sobre a íixação da recoiti\ e despeza, sobretudo par.u
marcar ou augmoníar vencimentos, reformar repartições ou legislado que nfio tenham
sido expressamente revogadas.
Art. 4.® Ficam revogadas as disposições em contrario.
O >Sr. I?i*esicleiite— Tendo dado a
hora, designo para segun la-feira, 5 do cor-
rente, a se^^uinte ordem do dia:
Continuação da votação do projecto n. 223 C,
de 1906, fixando a despeza do Ministério das
Relações Exteriores para o oxercicio de 1907
(3* discussão) ;
Votação do projecto n. 224 A, do 1900, fi-
xando a despeza do Ministério da Guerra
para o exercício de 1907 ;
Votação do projecto n. 311, do 190G, dis-
pondo sobre a hospitalização dos tuberculo-
sos, com parecer da Commissão do Finanças
(2^ discussão) ;
SESSÃO EM 3 DE NOVEMBRO DE 1906
81
Vota<;ão do projecto n. 178, deste anno,
detemiinando que o Governo Federal, por
iotcrmedio da Directoria Geral de Saúde FU-
Mica, empregue todas as medidas Docessa-
rias para istinguir a peste bubooica na
cidade de Campos, hlstado do Rio de Janeiro,
e dando oatras providencias, com sub-emen-
da da Commifiâio de Finanças (3^ discussão) ;
Votação do projecto n. 292 A, de 1906,
cre.indo vice-oonsulados nas cidades de Rl-
Tora e Mello, no Estado Oriental, c na de
Alvear, na Republica Argentina, e autori-
zando o Poder Kxocutivo a abrir para este
ilm o necessário credito (1*^ discussão) ;
Votação do projecto n. 27:í, de 1906, de-
clarand > quaos os dias IV^riados na Justiça da
União e na do Districto Fed<;ral, estabele-
ojnJo o máximo de férias de que poderão
srosar os juizes e mais l\inccionarios da Jus-
tiça e áaãiáo outras providencias, com pare-
cer e emenda da Commissão de Constituição
e Justiça (2* discussão) ;
Votação do projecto n. 295 A, de 1906, do
Senado, autorizando o Presidente da Repu-
blica a abrir o credito da quantia de
60:48Q$3OO, para occorrer a despezas no edi-
ficio do Senado com a substituição de tape-
çwias. moveis, reparos de outros e obras
(^ discussão) ;
Vfft ção do projecto n. 287, de 1906, auto-
rizando o Presidente da Republica a abrirão
Minisierio da Justiça o Negócios Interiores o
credito de 120:00()s. supplementar á verba
n. 15 do art. 2* da lei n. 1.453, de 30 de de-
zembro de 1905, para pagar diligencias poli-
ciaes (3* discussão) ;
Volição do projecto n. 285, de 1906, auto-
rizando o Presidente da Republica a abrir ao
Miuisterio da Fazenda o credito extraordi-
nário de 535:875$147, para pagar dividas de
exercícios findos (3* discussão) ;
Votação do projecto n. 245 A. de 1903, do
Senado, autorizando o Poder Executivo a
maaiar entregar ao Dr. António Fernandes
Figueira, autor da obra «Elementos de Se-
meiologia Infantil», a quantia de 3:780$,
despendida com a respectiva publicação;
oom pareceres das Commissões de Finanças e
de Instrncçao Publica (3*^ discussão) ;
Votação do projecto n. 201 A, do 1906, do
Senado, autorizando o Poder Executivo a
declarar sem eífeito o decreto de 3 de março
de 1HSI2, que aposentou o 1<* secretario de
legação Ai-thur de Carvalho Moreira, read-
mittindo-o no quadro dos empregados do
<?orpo diplomático, na categoria que lhe com-
pete (3^ discus^o) ;
Votação do prometo n. 293, de 1906, dc-
chrando ser o juiz de orphãos do domicilio
V«|. Vli
do recluso a autoridade competente, no Dis'
tricto Federal, a que se refere a lei n. 1.132«
de 22 de dezembro de 1903, em seus arts.
1*, § 2», e 7^: o dando outrtis providencias^
(3* discussão) ;
Votação do projecto n. 294, de 1906, da
Ck)mmi8são de Finanças, apresentando um
substitutivo aos i)rojectos números 305 A, do
1905, 323 A, de 1003, e 79, de 1900, em vir-
tude do requerimento do Sr. Deputado Oli-
veira Vallulão, approvado pela Gamara,
para que a Commissão de Finanças formu-
lasse um só projecto do lei, remunerando
equitativamentn todos os 1'anccionarios da
Repartição íicral dos Telegraphos não con-
templados u > . project(,s anteriores (3* di^
cussão) ;
Contiiiuaçuo da discus^^áo única do parecer
n. 291 A, de 1906, sobre as emendas offere-
cidas na 2* discussão do projecto n. 291,
deste anno, que fixa a despeza do Ministério
da Marinha para o exercício de 1907 ;
Continuação da 2*^ discussão do projecto
n. 193, de 1906, reorganizando o exercito
nacional (art. 7<» e seguintes) ;
3* discussão do projecto n. 270, de 1906.
autorizando o Presidente da Republica a
abrir ao Ministério da Marinlia o credito
de 171:178$669, supplementar ás verbas
dos §§ 15 e 20 do art. 0^ do orçamento
vigente ;
3* discua^ão do projecto n. 286, de 1900,
autorizando o P;'esidcnte da Republica a
abrir ao Ministério da Industria, Viação e
Obras Publicas o credito de 17:663$, sup-
plementar á verba 3* do art. 14 da lei
n. 1 .453, de 30 de dezembro de 1905 ;
3* discussão do proiecto n. 288, de 190(>.
autorizando o Presidente da Republica a
abrir ao Ministério da Guerra o credito es-
pecial do 4:9l3Ãj^õl para pagar vencimen-
tos ao professor do Collogio Militar, Fran-
cisco Ferreira da Rosa ;
Discussão única do orojecto n. 320, de;
1906, approvando os dous protocoUos assi-
gnados em Caracas a 9 de dezembro de 1905,
com o fim de ultimar a demarcação das
fronteiras entre o Brazil e Venezuela ;
1* discussão do projecto n. 60 A« de 1900,
mandando abolir as loterias em toda a Repu-
blica dos Estados Unidos do Brazil, com
substitutivo da Commissão de Constituição e
Justiça, votos em separado dos Srs. Frede-
rico Borges o Luiz Domingues e parecer da
Commissão de Finanças ;
2» discussão do projecto n. 322, de 190C,
autorizando o Presidente da Republica a
abrir ao Ministério da Justiça o Negócios
li
AMNAES DA CAMARÁ
Interiores o credito extraordinuriode 65:000$,
para a madança do Archiyo Publico e
iDdtollaçSo no eiiticio da praça da Repu-
bUca;
2^ discussão do pro(ecto n. 108 A, de
1906, autorizando o Poder ExecutiTo a con-
ceder ao engenheiro civil Dr. Henrique de
Novaes o premio de viagem concedido pela
ccmgregação da Escola Polytechaica desta
Capital, sendo-lho dada a quantia de 4:2^00$,
oaro, com parecer da Commisflao de Fi-
nanças ;
Discussão única do projecto n. 296 A, de
1906 (do Senado), autorizando o Governo a
ocMuceder o premio de viagem & Europa, na
importância de 4:200É, ouro, a cada uma
das discípulas do Instituto Naeionai de Mu-
sica, Suzana de Figueiredo e Helena de Fi-
gueiredo.
Lovanta-se a sessão á$ 5 horas da tarde.
126» SESSÃO EM 5 DE NOVEMBRO DE 1906
Presidência dos Srs.
Pavia Guimarães^ {Presidente) Thomaz Accioli (2° Vice-Presiâcnle)
V Paula Guimarães {Presidente)
Ao meio-dia, procede-se a chamada a que
itísponilem os Srs.: Paula Guimarães, Jama>
Darcy, Luiz Gualberto, Simeão Leal, Jorge
do MoraCv-;, Justiniano (^rpa. Passos Mi-
randa, Agripino Azevedo, Cunha Machado,
Waldemiro Moreira, Bezerril Fontenelle,
Gonçalo Souto, Alberto MaraiAão, Eloy de
Souza, Juvenal Lamartine, Pereira Reis,
José Peregrino, Apollonio Zeaaides, Castro
Pinto, José Bezerra, Júlio de Mello, Pedro
Pernambuco, Domingos Gonçalves, AppoUi-
nario Maranhão, Arroxellas Galvão, Oliveira
Valladâo, Joviniano de Carvalho, Neiva, Mi-
guel Calraon, José Ignacio, Salvador Pires,
Klpidio Mesquita, (iarcia Pires, Bernardo
Horta, Mello Mattos, Pedido de Carvalho,
Américo Werneck, Lobo Jurumcnha, Pereira
Uma, Teiíceira Brandão, Vianna do Castello,
Bernardo Monteiro, João Luiz de Campos,
Leite de Castro, João Luiz Alves, Anthero
Botelho, Lamounier Godofredo, Hueno de
Paiva, Carneiro do Fio/iende, João Quintino,
Nogueira Jaguaribe, Ferreira Brag»»., Cí^r^
doso de Almeida, Palmeira Ripper, i<]duavdo
Sócrates, Victor do Amaral, Carvalho Cha-
ves, Paula Ramos, Wencosláo Escobar,
Campas Cartier, Diogo Fortuna e. Homero
Baptista (57).
Abrc-se*a sessão.
E* lida e posta em discussão a acta.
0«x*. Olivcttira. Vxkll»d&o— Peço
a palavra.
O Sr. Presiclonte-
o nobre Deputado.
'Tem apaiavi*a
ornar. lOlftirofrft "Várlla^SAo {soltre
ã íwfti)— Sr. Presidente, li no lHm'io do Con^
egresso do hoje o. meu noote 4gurando entro
usique no 6abbftdo.oonc(Krreram para quQ nâo
houvc-ise numero paraas votações por terem
se retirado.
Poço a V. Bx. que mande jrectiâcar este
erro da acta, porquanto, não só me achava
no recinto como aaminlia bancada, donde res-
poadi á chamada que o Sr. Secrotirio fez,
t ndoS. Ex., naturalmente, ouvido mal.
Kra a rectificação que tinha a fòizer.
O ts^ir. I?x*esiden.te — Constará da
acta a rectificação do nobre Deputado.
Si não ha mais observações sobre a acta,
dal-erhei pop approvada. {Pausa),
Km seguida é approvada a acta da sessão
! antecedente.
Passa-í^e ao expediente.
O íSjr. Jarmos X^^troy (i° Secre^
ta7'io) procede a leitura do seguinte
EXPEDIENTE
Officios:
Do Sr. l"» Secretario do S^iado, de 3 da
corrente, eommunicando que o Senado ap-
provou e noasa data enviou á Siiacçao a
proposição desta Camará, autorizando a.
abertura do .credito de 2:799$995, para pa-
gamento ao Ic^nte cathedratico da Escola
Naval, capitão de imga ta, Dr. Manoel de Al-
buquerque Lima.— Inteirada.
Do mesixK) senhor, de igual data, eommu-
nicando que foram sanccionadas as Resolu-
ções do Congresso Nacional, das quaes enviit
os respectivas autographo^; uma abrindo o
credito de ^:700$, supplementar á verba
SESSÃO EM 5 DE NOVEMBRO DE 1906
88
S*do srt. 14 da lei n. 1.458, de 90 de d^
tembio de 1905, eontra.de 12: 2d3$525 para
oecopper as daspezas resultantes da execu-
ção do deereto n. 1 .352, do 23 de jttliio de
1906.— lateirada; ao arehlvo.
Do soesmo senhor, de igual data, commu-i
nicando qae foram .sanccionadas as Resolu-
ções do Gcmgresso Nacional das quaes envia
os respectivos autographos, abrindo os cré-
ditos, uma de 100:000$ ouro, supplementar
á verba n. 10 do art. 25 da lei n. 1 .453, de 30
de dezembro de 1905, e outra de 2: 130$ para
pagamento a José Pozada e José Mora. — In-
t^^irada : ao archivo.
Do Ministério da Fazenda, de 31 do moz
tíndo, sat'8fazendo a requisição desta Ca-
mará no oftioio n. 365, do 18 de dezembro
do anão passado, c comniunicando que nâo
ooosta do Ministério da Fazenda que este-
jam sendo cobrados no território do Acre
impiis»to^ não autorizados pelo Congri^sso
NadonaJ, etc.— A quem fez a requisição.
íAoSr. hJrício Filho. Constada synopsa de
I1K&, IKig. 100.);
Do Ministério da Industria, Via^o e Obras
Publicas, de 31 do raez Ôndo, satisfazendo a
rcqujsiçáo desta Camará no oíflcío n. 211, de
í' úo mez ultimo, sobre o pedido de licença
qne ao Congresso Nacional fez o telegra-
phista de 4^ classe da Repartição Geral dos
Tolegraplios João Elysio Machado, commu-
mcando que esse funccionario falloceu no dia
1 • • do moz ultimo . — Inteirada .
Requerimentos :
Dd Philomena de Barros Pimenta, pedindo
a raversâo da pensão quo percebia seu ma-
rido.--Â* Commissão do Finanças ;
Da Kwpreaa da Luz Stc^rica, de Ja^uarão,
pediído â restituição de quánitia que diz
%er pago a mai3. por direito» de imposta-
Qão.— A' Gommissão de Finanças.
E' tido e vae a imprimir, para entrar na
oráem doí< traT>alhos, o seguinte
X. 80— lOOÔ
PARLCER
Jleconhêcc DepuUulo pelo i" districta (h Es*
todo de S. Paulo o candidato diplomado í^^r,
Ihr» ÂnUànxo José dd Costa Júnior
Do exame feito nas í>2 authonticas envia-
das á Secretaria e relativas á eleição pro-
cedida* no dia ^4 de setembro ultimo, no 4^
diainclo do Eaiado de iS. Paulo, para o pre-
eaebim«itj da vaga aberta pek) failcci*
!oento do Deputado Rebouças de Carvalho,
•le {«aadusa memoria, veriticou a Quarta
<'oiiimi98ão do Inquérito ter o processa oloi-
Ufral corrido wvn vicio e sem protesto em
nenhuma das secções, ooiss mesas se rov
uniram para o reeebiraiento dos v4)tos úm
eleitores, deixa&do de haver eleição teiiii
nove das 101 secções em que se divido o
districto.
Por occasião de funccionar a junta apurar
dora, cu;^s trabalhos se âzeram com as for-
malidades legaes, nào houve contestação de
espécie alguma.
Perante esta CommlBsão que, por edital*
convidou os intere>«ados a, dentro do pnM
regimental, exercerem o seu direito de re^
ciamação, nnguem compareceu.
Das referidas 92 authenticas consta que 06
votos dos eleitores que concorreram ú» ur-
nas recahiram quasi que por unanimídaáe
no Dr. António José da Coáta Júnior.
E, assim, a O^mmissão é de parecer, que
aejaont approradas as eleições procedidas no
dia 24 de setembro do corr. nte asno, no >4^
districto de S. Paulo e que seja reconhecido
e proclamado Deputado pelo mesmo dia-
tricto o Dr. Aojfeonio José da Costa Junior ^
Sala das Commissões, 5 de novembro de
1900, — AdaWerto Ferras. — Appolomo Zenai-
des . — José Bezerra . — José ígnaciOj relator .
São lidos e vão a imprimir para entrar
na ordem dos trabalhos os seguintes
PROJECTOS
X. 52 B — 1900
Redacção para 3^ discussão do projecto n. 52^
deste anno^ elevando a 3:000$ annuaes os
vencimentos do agente-thesoureiro do Insti^
tuto Nacional dos Surdos Mudos
O Congresso Nacional decreta :
Art. 1.*» Ficam elevados os vencimentos do
agonte-thesoureiro do Instituto Nacional ^e
SurdosrMudos a 3:000$, seudo 2:000$ de
ordenado o l:000§do gratificação.
Art. 2.« Revogam-se as disposições em
contrario.
Sala das Commissões, 5 de novembro de
1906. — Francisco Veiga, presidente. — Salva-
dor Pires. — Corn^lio da Fonseca, — Pavia
Ramos . — Alberto Mara uhão. — Homero Ba~
'pHsta. — Galeão Carvalhal, — Serzed^llo Corrêa,
N. 24-2 A— 190G
I*ixa os vencimentos dos trabalhadores effc-
eXivos das capatasias da Alfandega do Rio
de Janeiro, com paivcer contrario da ('om*
m issílo de I*%ri a nça s
(Vide projecto n. 242, de 1906)
A* Commissão de Finanças foi presente o
projecto do Sr. Fróes da Cruz manéMdo
84
ANNABS DA GAMARA
converter em ordenado o gratificação, na
razão de 120$ mensaes, snndo Z/^ de
ordenado e 1/3 de gratificação, as diárias
ãae percebem os trabalhadores eífectivos
a Alfândega do Rio de Janeiro, o estabele*
cendo<|ue em nenhum caso será abonada
a gratificação ao que fUtar ao serviço.
Os empre^ilos das capatazias das alfan-
degas ou percebem gratificações mensaes,
ta^ como os aponta lores, conferentes,
ajudantes do fieis á^ò armazém, encarrega-los
da arrecadaçio, ctc.. ou recebem diárias,
taes como os vigias, mandadoras, tanoeiros,
arruracuiorcs, trjibalhadoros, serventes, etc.
O projecto só se occup i com uma dessas
classes e de uma das alfandegas da Repu-
blica.
Si vintçasse o principio que elie CDcerra,
desappareceriam de todos os esta^^elecimen-
tos pablicos os operários, para converterem-
se em íuncciciarios do quadro com todas
as regalias a estes intierojtos, acarretando
ao serviço publico a mais completi desorga-
Aixaçào e ao Tbesouro grandes ónus.
A Lommissão de Finanças não pôde acon-
selhar á Camará a approvação deste pro-
jecto.
Sala das Commissões, 31 de outubro de
1906.— -FVancwco Veiga, presidente. —Pau/a
Itamos^ relator.— /o5^ Eusébio, — David Cam^
pista, — Galeão Carvalhal, — Alberto Maranhão,
-^ornelio da Fonseca, — Ignacio Tosta,
N. 212 — 1906
O Congresso Nacional resolve:
Art. 1.* Os trabalhadores ofTectivos das
capatazias da Al andega do Rio do Janeiro
vencer o 120$ mensaes, sendo 2/3 de orde-
nado e 1/3 de gratificação.
Em nonhuin casj será abonada a gratifica-
ção vio que fkltar ao serviçj.
Art. 2.*» Revogam-se as disposições em
contrario.
Sa a das sessões, 16 de setembro de 1906.
— Frôes da Crus,
N. 313A— 1906
Redacção para 5* discussão do projecto n, 379^
de i905^ que releva a prescripçio em que
tenha incorrido Manoel Siíverio Gomes,
representado actualmente por sua viuva,
Amabilia da Lu: Gomes^ para o fim de re^
eeber a quantia de 4.614^39^ proveniente
do fomediiiento de carnes verdes durante a
revolução no Estado do Rio Grande do Sul
(Vidit projecto n. 313, de 1906)
O Congresso Nacional decreta :
Art, 1 . » E' relevada a proscripção ora que
tenha incorrido Manoel hfilvorio Goaies, rc-
gresentado actualmente por sua viuva. Ama-
ilia da Luz Gomes, inventariante dos bens
de seu casal, para o fim de poder receber do
Thesouroda Umão a quantia de 4:614$32D.
proveaiejte de fornecimeato de carnes ver-
des durante o período da i-evolução no Bsíomío
do Rio Cirande do Sul.
Art. 2.« Revo^am-se as dispjsiçõcs em
contrario.
Sala das Commissões, 5 de novembro de
1906. — Francisco Veiga, presidente.— ir» /c/yo
Carvalhal, — Alberto Maranhão, — Pnula
Ramos, — Galvão liaptist'^ , — Ignacio Tostn.-^
Serzedéllo Corrêa, — José Eusébio, — Corrclm
da Fonseca,
N. 325 A — 1906
Abre ao Mmisterio da Justiça e Negócios lutr-
riores o credito especial de 26:546j^^ paru
pagamento de gratificações addicúmacs an?:
funccionarios da Secretaria da Camará dos
Deputados, relativas ao exercido de iOOõ,
com parecer e emenda da Commissão de
Finanças
A* Commissão de Finanças foi presente o
projecto n. 3i5, deste anno, formulado pela
Commissão de Policia da Camará, abrindo
ao Ministério da Justiça e Ne^' ócios intcréOres
o credito de 26:540$, para occorrer ao pa.i^a-
mento de gratiâcaçõe» addicionaes que com-
petem aos funcciouarios da Secretaria da
Camará dos Deputados, relativas ao e :cr-
cicio de 1905.
A illustre Commissão de Policia, cm di-
versos corfsideranda^ justiíicii devidamente
a apresentação do referido projecto.
A abertura de créditos compete, mediant(^
autorização do Poder Legislativo, ao Presi-
dente da Republica, que responde pelt guar-
da e emprego constitucional dos dinheiros
públicos (art. 54, §7«, da Constituição), ainda
mesmo uue, como no caso de que se trata,
taes créditos se destinem a prover serviços
ou enccUL^gos creados para attoader ás noces-
«idades cie repartições subordina ias a qual-
quer dos ramjs do Congresso Nacional.
iOsta ó a boa pratica que ba poucos dias
teve um oxemp.o iia proposição do Senado,
acceita pela Commissão de Finanças da Ca-
mará, autorizauao o Presidente da Repu-
blica a abrir um credito para occorrer a
despezas, no edificio do mesmo Senado, com
a substituição das tapeçarias, moveis, etc.
Os próprios subsidies dos Senadores e
Deputados são pagos mediante créditos oou-
signados nas leis orçamentarias, que são,
como se sabe, leis de autorização.
Em vista do exposto, a Commissão de Fi-
nanças, dando seu assentimento ao citada
SBSSÃO EM 5 DE NOVEMBRO DE 1906
85
lirojecto n. 525, ú do parecer que ello seja
approvado cora a seguinte emenda: «Em vez
«ias palavras— E' aberto...— diga-se: Fica o
Presidente da Republica autorizado a abrir.»
Sala das Commissoes, 5 do novembro de
V.}QÒ. --Francisco Veiga^ presidente. — José
Kuzébio, relator. — Paula Romos, — Eoniero
JiapUtta.^Alberlo Maranhão, — Cornelio da
Fousecc—Galeôo Carvalhal. — Ignncio Tosta.
A Commissâo de Policia, considTando que
^ Gamara dos Deputados, por deliberação de
17 de dezembro de 1904, concedeu a8 grati-
liracõcs addicionaes de 20 % o de 15 %
pura Gs funccionarlos de sua secretaria que
(!ontare?n mai> de 15 e mais de 10 annos de
>ervici> publico, augmoatou os vencimentos
lio portoii*© e. de 10 •/• os vencimentos dos
C'jiitiiiuos c correios, ficando assim estes
pquipaividos aos do Senado ;
Considerando quo, em virtude desta deli-
beração. Si Commissâo do Finanças apre-
íícntou um projecto do credito na impor-
tância do 2^):54í)$ corrcspoadento ao pagtV
mento de taes vantagens no exorcicio de
líí05, credito csso que, approvado ua Ca-
mará, foi rejeitada no Senado, tendo, aliás,
^a commi&rão de Finanças daquella Casa do
^-ongresBO emittido sobre elle parecer favo-
rável ;
Consular ird) que a Camará, mantendo a
>ua d liberação, fez incluir no orçamento
Tigenij aquella importância referente ao
^tual exercicto, acto que foi aíQrmado pelo
Ànad , estando os mesmos Amccionarios no
XOK> daqucllas vastagens:
Co.sdsrando que, em vista do exposto, a
<leliboraçào di Cam.ira ufio foi em parte
^'umprida, cabendo ao^ mesmos íuncciona-
rio8 o direito a ta.es vanta.:^'ens correspon-
«iontes ao anno de 1905:
A Commissâo do Policia olTerece á. consi-
'leraçfto da Câmara o seguinte projecto, que
■í^ o mo mo que já foi por elia approvado na
^â3ão do anno passado:
O Congresso Nacional resolve :
Artigo único. \\ aberto ao Ministério da
Justiça e Negocias Interiores o credito espe-
cial extraordinário do 2(5:540^, sondo: 20:746$
para pagamento, no exercício de 1905, de
ifratilcaçâo addieional de 20 *>/o aos fun-
ccionarios <ia Secretaria da Camará dos Depu-
tados, qae comam mais de 15 annos de
j»erviço publico, o de 15 "/o aos que contam
maij ie 10 amios de serviço publico, e
n:80Q| para o augmento dos vencimentos do
portdiro da secretaria o de 10 ^o nos venci-
mentos dos coatinuos e oorreioe da mesma
^Tetaria equiparados estes aos da Secreta-
ria do Senado; tudo em cumprimento á deli-
berando da mesma Camara,de 17 de dezembro
de 1904.
Sala das Commissi5cs, 31 de outubro de
1900. — Paula Gvimarâcs, — James Darcy. —
Simedo Leal, — Luis Gualherto.
N. 330 — 1906
Releva a prcscripçõo em que incorreu a grati"
ficaçfJo devida ao ex^guarda da Alfandega
do Rio de Janeiro, Joaynim Lopes de Souza,
quando emscrHço exlriordinario no pcviodo
de 1894 a i89õ, r, dá outras providencias ;
com part*cer contrario da Commissflo de
Finanças
(Vide projecto n, 171, do 1905)
O projecto n. 171, do 1905. manda xvlevar
a prescripçào cm que incorreu a gratifi-
cação devida ao ex-guarda da Alfandega do
Rio de Janeiro, Joaquim Lopes de Souza, des-
tacado em s Tviço na Ilha Grande nos annos
de 1894 o 1895, por occasião da epidemia do
cholera morbus no Rio da Prata.
A* Commissâo de Finanças, chamada a
dar parecer sobro o i-cferido projecto, não
foi api*e6ent ido docum^^nto algu a pelo qual
pudesse verificar que realmente Joaquim
Lopes de Souza é credor da Fazenda Nacio-
nal, o nem lhe foram prestadas infor.naoões
que a habilitassem a pedir i, Camará seaie-
lliante relevação, caso tal divida existisse.
Nessas condições a Commissã) não pôde
dar o assentimento a este projecto.
Sala das Commisscícs, 31 de outubro de
1900. — 1'rancisco Veiga^ presidomc — Paula
Ramos, relator. — David Campista, — Jor.é Eu^
zchio, — Galcõo Carvalíial, — Ho^nero Baptista m
'^Ignocio Tosta.
N. 171 — 1905
O Congresso Nacional resolve:
Art. 1,® Fica relevada a prcscripção em
que incorreu a gratificação devida ao ex-
guarda da AlHaudega do Rio de Janeiro, Joa-
quim Lo{ es de Souza, quando em serviço
extraordinário no lazareto da Ilha Grande
por occasião da epidemia do cholera-morbus
que assolou o iUo da Prata, no período de
1894 a 1895.
Art. 2.» E' o íioverno autorizado a abrir
o necessário credito para satistkzer o refe-
rido pagamento, ua importância de 04():^2.
Art. 3.*» Revogam-se as disposições em
contrario.
Sala das sessões, 18 de setembro de 1905.
i — Corrêa Dutra,
86
ANNAB8 DA GAMARA
N, 337— 1906
lixa a porcentagem que em cada exercício
deí>em perceber pelo serviço de arrecadação
das renffas federaes os collectores e escri-
vães^ derogando nesta parte o art, i* do
decreto n, ÍJ93, de 2 de julho de i904 \
com substitutivo da Commissão de Finanças
A* Commissão de Finanças da Camará foi
presente o projecto dos Srs. Henrique Borjçes,
Ignaciij Todta e outros, estabelecendo uma
tabeliã do porcentagens para os collei*tores e
escrivães incumbidos da arrecadação das
rendas federaes
A matéria está regulada pela lei u. 1.193,
de 2 de julho de 1904, que no art. \^ estabe>
Icco a seguinte porcentagem:
ao % si a cobrança fo.* attS.. ::iO:000:>000
'2ò % de ma^s de 20:00i)â até a5:0Jn$000
^0 % de mais de 35:000;$ até 50:()00$000
15 % de mais do 50:000.s at(^ 66:0001000
:0 % de mais do &5:0(X)$ até 80:000$000
5 % do mais do 80:000$ até 100:000$000
2 % de mus de 100:000$ até 200:00^000
1 % de mais do BOOrOOChS até 400 : 00^000
1/2 % de mais de 400:000$ até 600:000$000
1/5 % de mais do que exce-
der do 000 : 000$000
A lei n. 1 .153, de 30 de dezembro do 1905,
no art. 29, estabeleceu quo a porcentagem,
de que trata a i^eferida lei n. 1.193, será
de O,:} «/o, no que exceder do 600:0o0$, na
imp rtancia d:), arrecjidação.
A Commissão de Finanças pediu as neces-
sárias informações á Dir ctoria das Rendas
Publicas i esta declarou que pela lei vií^onta
ficaram m il remunerados os exactores das
collectorias quo arrecadam rendas superio-
res a 80:000.-; que as porcentagens não são
abonadas e;iultÂtivamente, tanto assim que
os exactores de uma collectoria que arrecada
20:000$ teen 0:000$ de porco. itagem, os do
outra que arrecada 50:000$ te^m 12:750|,
06 daqiie arriscada 80:000s percebem 16:500$,
ao passo que uma collectoria que arrecadar
800:000."^ só dará aos exactores 22:700$, im-
portância esta sujeita a despezas com pjs-
soal, livros, etc.
Parece á Commissão que uma providencia
deve ser tomada no sentido de conceder me-
lhor remuneiação aos exactores das colle-
ctorias cuja renda for superior a 80 :OOOíjOJO.
As porcentagens constantes da tabeliã quo
acompanha este projecto são por domais
excessivas e lesam os interesses da Fazenda
Nacional.
Para íUzer uma idéa das porcentagens que
caberiam aos colleotopes e eflorivães si fosse
adoptada a referida tabeliã, basta analysar a
renda arreoadada por algumas coUeetoriax
do Kstado do Rio do Janeiro durante o anQo
próximo pagado.
A collectoria da Barra do Pirahy arreca-
dou 254:080$, cabendo ao collect.r, pela lei
vigente, 12:024$480 o ao escrivão 8:01 i$320.
Kssas porcontas^o.is seriam de 14:7i3$440 o
9:8J8^.)0 pela tJibella apresentada.
A de Campos arrecadou 2J0:352$, ca-
bendo ao collector 11:756$112 e ao escrivão
7:837$408. Pela nova tabeliã essis porcen-
tagens seriam de 13:008$336e 9:272^4.
A de Nictlier»y recobcu 195:307$, tendo o
coll.ctor porcontairens na i nportcincia do
11:>>43$684 e o escrivão 7:76^$456. ao na88i>
que p 'la nova tabeliã receberiam 13:599$21()
e 9:u6 $140.
A de Vas ouras arrecadou 583:643$, ca-
bendo a(i collector 13:450$929 o ao escrivão
8:9)7 $286. Si viirora>se a nova tabeliã
aquelle receberia I9:54H$716 e esto 13:029$144
ou um total do :J2:572$90).
Si tomarmos a ronda da collectoria de
S. Paulo, avaliada em 5.000 contos, o col-
lector que recebe actualmente 21:420$ e o
escrivão 14:2b0í;, passarão ;i receber 46: 140$
o 30:76(^ ou um total de 70:000x000.
A Commissão de Finanças, em vista do
exposto, submette á consideração da Camará
o seguinte substitutivo :
O Congresso Nacional resolve :
Artigo único. As porcentagens a quo teeni
direito os collectores e escrivães pela arre-
cadação das rendas federaes são as est.tbe te-
cidas na se. 'uinto tabeliã, ficando dcroi^ados
nesta parte o art. l«d> decreto n. 1.1U3, dct
2 d3 julho de 1904, o o art. 2'J da lei
n. 1 .453, de 30 de dezembro de 1905 :
Tabeliã
30 Vo
25 ^/o
20 o/o
15 Vo
10 Vo
70/0
5 Vo
3%
2 V«
1 °/o
0,5 Vo
0,2 Vo
0,1 Vo
até
de
do
de
de
de
de
do
de
de
de
de 1.
de 3.
20
20
35
50:
65:
80:
10.)
170:
270
400
600
600
500
lOOOíjOOO
; 000^^000
:000$000
000,'í;000
000$000
000$000
00(^000
000$000
000$000
000$000
000$000
000,^000
000.^000
a5:000.*00(l
ioo!ooo$ooo
170:000.-000
270:000.^000
400:000$00í)
600:000-000
,600:000$D00
.500:0006000
para ciina.
Sala das Commissoes, 31 de outubro de
1906. ^Francisco Veiga, presidente.— Paula
Ramos^ relator. — José hiuMebio. — Daviff
Campista. — Alberto Maranhão, — Hcmáro
Baptista, — Qaleão Carvalhal, — Ignaci» Tosta »
-^otmélio da Foiueca»
SESSÃO BM 5 DB NOVBBIBRO DB 1906
87
N. ^5—1904
0 Congresso Nacional resolve:
Artigo anioo. Peio serviçode arrecadação
das rendas federaes, perceberão os coliecto-
rt» e eserivies, em cada exercicio» a se-
guinte po. cwtagem, derogado nesta parte o
art. }• <to decreto n. 1.193, do 2 de julho
de 1904:
30 Vo, si » cobrança fôr até 20:00^^$000.
25 Vo. dô (jae exceder de 20:000^00 ató
35:00nã00.
20 «/o, do que exceder de 35:O0as0OO até
50:OOG$00).
15 Vedo que exceder de 50:000$000 até
forOOQtoíO.
10y«, doque exceder de 65:000$000 até
7 %, do que exceder de 80:000*000 até
5 Vo, do que exceder de 100:000$000 até
2n0:0O0$0O0.
3 •/•• do que exceder de 2n0:000$000 até
4'O:000$00O.
^V«, do que exceder de 400:000$000 até
0')0:OtJO$X)0.
1 V<H do que exceder de 600:000|000.
Saia das .seesoes, 2ô de outubro de 1904. —
Bentifue Bêrges. — Ignaoi» Tostai — /. Carlos.
—Têiz9ira ^mndao, — José Láboi^^ CrwoMo
Cêetaktmii.
N. 339—1906
Approtki^ em todas as suas clausulas^ o tratado
conduidõ e cLssignado nesta Capital a 5 de
ifiaio de i906^ pelos plenipotenciários dos Es-
tadot Unidos do BrazU e dos Paises-Baixos^
eHabelecetido a fronteira entre o Brasil e a
cõimia de Surinan.
V Commissâo de Diplomacia e Tratados
íoi presente, com a Mensagem do Sr. Pro-
âideote da Republica, de 20 de setembro do
corrente anno, um tratado est^beieceatio a
flpoateira eatre o Brazil e a colónia hollan-
deza de Surinan, concluido e assignado ne ta
Capital em 5 de maio do corrente aono, aíim
de ser submettido á approvaçào do Poder
Legislitifo, nos termos do art. 48 § 16 da
Constituição Federal.
Datam do 1852 os pródromos de uma con-
Teoçào estabelecendo definitivamente a fron-
teira eotrd o Braail e a Guyana Ne Tlandeza,
suscitada sua conveniência pelo Sr. Joaquim
Caetano d% Silva, então Encarregado de Ne-
focios do Brasil na Haya, ao Sr. barão von
Nvevclt, Ministro dos Negócios estrangeiros
^ Paizas-r^aixofl.
£ra acceita pelo governo neerlandez a
âtnteiK»qaeaiiiinistrobraaâleiro propunha»
formada por ;seu limite natural — o divisor
das aguas na serra do Tumucumaque, como
sempre fora repre^jentada — e ainda hqie
continua a s.']-o — em mappas nacionaes^hol-
landezes e estrangeiros.
Uma divergência, porém, entrea quelle
Reino e a França, relativamente aos limites
das duas Guyanas, quanto a uma larga faixa
de território ao norte da mesma serra, na
direcção do oeste, sa interpunha entíLo a
qualquer accordo definitivo das nossas fron-
teiras, até que ficasse resolvida a duvida
com a FraDça, que se suppunha com direito
a essa faixa de terra.
Depois de 1855, o governo franoez renovou
suas antigas pretençôes sobre territórios bra-
zileiro^ ni bacia do Amazonas e entrou a re-
clamar uma faixa ao sul das serras de Tumu-
cumaque e de Acaray, a partir da nascente
do Araguary e terminando no Rio Branco,
affluente do Rio Negro.
Prosegniam as nossas negociações, e a 16
do novembro de 1896, o ministro do Brazil
em Londres, Sr. Souza Correia, entregou ao
Sr. Barão de Goltstein, ministro dos Paizes
Baixos, um projecto de tratado de limites,
pedtndo-ihe que o submettesse ao exame do
governo lioUandez.
No anuo sei?uinte como se houvesse con-
cluído um trat-ido de arbitramento entre
o Brazil o a França, sobr.'. a questão de
limites, julgou o governo dos Paizes Baixos
seria de toda conveniência adiar a nego-
ciaçfto com o Brazil, até que definitiva-
mente decidisse o Conselho Federal Suisso,
arbitro escolhido pelos estados litigantes.
Esse adiamento das negociações entre os
governos do Rio de Janeiro e da Haya em
nada prejudicaria, porém, a esperada solu-
ção dos limites brasileo-neerlandezes, sobre
usquaes nenhuma divergência di opinião
houvera até ahl, desapparecendo com a de-
cisão arbitral, objecto do tratado de 10 de
abril de 1897, entre o Brazil e a França,—
os único j obstáculos que occa^ionaram o
adiamento acima aUudldo.
A sentença arbitral, proferida em fô de
maio do 1891, por sua magestade o imi>erar
dor da Rússia, deu ganho de causa ao gov «mo
dos Palz.^s Baixos, na sua questão de limites
com a Guyana Franceza, e a decisão do Con-
selho Fe leral Suisso, em 1 de dezembro de
1900 de ;larou brazileiro o território que a
França reclamava ao sul das serras de Tu-
mucumaque e Acaray.
Em virtude desta ultima sentença, como
se sabe, o Brazil limita-se com a Guyana
Franceza pelo curso do Oyapoc, e desde a
nascente principal deste rio até & frtmteira
hollandeza, pela linha que, nos montes de
Tumucumaque, divide as aguas que vão para
o Amaz j.ias das que vio para o Oyapoe e
para o Maroni*
S8
ANNAES DA CAMARÁ
Kstavamos, portanto, pelo lado da Franca,
quer quanto aos nossos interesses torrito*
riaes com a sua Guyana, quer quanto ás
«luvidas nas suas linhas divisórias com a
i luyana Hollandeza, em condições de levar a
rabo es?as negociações, faltando, porém,
quanto A Guyana Ingleza, nossa limitropito
a da Guyana Neerlandeza, que se estabele-
cessem definitivamente, também, os seus
confins com o nosso território. Foi o que re-
sultou do tratado concluído em Londres aos
r. de novembro de 1901. Pela declaração que
lhe foi ;'.nncxa, completada polo lau o arbi-
tral de Sua Magestade o Rei da Itália, a
fronteira enti*e os £stados-Unidos do Drazil
e a Guyana Britannica ó formada : pela li-
nha divisória das aguas entre a lÀcia do
Amazonas e as bacias do Corentyne e do Es-
sequibo, nos montes Tumucumàque e Aca-
ray, desde a nascente do Corentyne até á do
Tacutú, pelo curso deste rio até á confluên-
cia do Mahú ; depois, pelo Mahú ató é, sua
nascente, e dahi para oéstc, pola linha divor-
Hum aqua}'um na serra Paracaima ató ao
monte Yokantipú.
Ultimadas, portanto, como então já se
achavam, as no ^oeiações para a descrimi-
nação da nossa íY*onteira com as Guyanas
Kranceza e Britannica, era chegado o mo-
mento de determinar por tratado os limites
«lo Brasil com a Guyana Neerlandeza.
Foi esse o escopo do accordo diplomático
entre o nosso plenipotenciário Sr. Barão do
Uio Branco, ministro das Relaçõe>{ Kxteriores
e o de Sua Magestade a Rainha da HoUanda,
Sr. F. Palm, ministro residente, que ter-
minou pelo tratado concluído e assignado
a 5 de maio do corrente anno, cujas clau-
sulas, pensa a Com missão, devem ser ap-
provadas por attenderem plenamente aos
interesses dos paizes pactuantes, secular-
mente respeitacios, e agora estipulados nesse
tratado, cuja ratificação penoe de delibe-
ração do Poder Legislativo, ex^ do art. 34
ns. 10 e 12 da Constituição Federal.
Nestas condições, propõe a oommissão o
seguinte projecto :
O Congresso Nacional decreta :
Art. 1.» Fica approvado, em todas as suas
clausulas, o tratado concluído e assignado
nesta Capital, a 5 de maio de 1906, pelos
plenipotenciários dos Estados-Unidos do Bra-
sil e dos Paizes-Baixos, estabelecendo a fron-
teira entre o Brasil e a Colónia do Surinan.
Art. 2.^ Revogam-se as disposições em
contrario.
Sala das Commissões, 3 de novembro do
1906. — Leovigildo FUgueiras, presidente in-
terino. — Deoclecio de Campos, relator. —
Alberto Sarmento, — Âfranio de Áfello Franco»
-^ Rivadavia Corrêa. ^- Pereira de Lyra.
O Sr. ]?x*e«iiden:to — Continua a
discussão do seguinte requerimento doi Srs.
Wencoslau Escobar e Pedro Moacyr, apre-
sentado na sessão de 30 do mez findo, conce-
bido nestes termos :
«Requeremos que o Exm. Sr. Presidente
(la Republica, por intermédio do Ministério
do Interior, informe si tem conhecimento de
que o governo do Estado do Rio Grande do
Suj, ou de qualq^uer outro, haja declarado
não applicar a lei n. 1.269, de 15 de novem*
bro de 1904, ás eleições para os cargos esta-
duaes c municipaes.»
Tem a palavra o Sr. Wenceslau Escobar.
O 6x*. TVe&oeslau H:soot>a.x- —
Sr. Presidente, mais constrangido pela obri-
gação moral de ser o primeiro signatário
do requerimento em discussão, do que pela
consciência de elucidar o debate, é que vou,
pela segunda vez, embora por pouco tempo,
abusar da preciosa atteoçao da Camará.
Sem dispor da facilidade de pa avra dos
dous illustres oradores que me precederam
na tribuna, ambos jovens, ardorosos, intelli-
gente^ e com abundante erudição de sciencia
constitucional, procurarei, todavia, sem
preoccupação de forma, com a calma tran-
quiliidade de quem esta acostumado a arra-
zoar no silencio do gabinete, mostrar como
o presidente do Rio Grande, ou de qualquer
outro Estado, não tem autoridade legal para
declarar uma lei do Congresso inconstitu-
cional.
Humanizadas como se acham as aggremia-
ções partidárias no Rio Grande do Sul, na
linguagem pittoresca do illustre collega, a
Dr. Rivadavia Correia, seria desmentir este
alto conceto de S. Ex., si não guardasse o
maior comedimento e cordura na di^cus^o.
o que, aliás, Aiço sem a meuor violência 4
minha natureza, já de si calma e pacifica.
Não poderei, entretanto, deixar sem re-
sposta uma consideração de S. Ex. e esta
resposta darei, dizendo que, si hoje somos
minoria ; si temos apenas um terço do
eleitorado, isto é, 27.000; não se pôde dahi
inferir com verdade (^ue os situacionistas-
tenham por si a maioria da opinião río-
grandense.
Aos governos nunca íb.ltam adeptos ; si
amanhã fossemos governo, esses 27.00(.^
eleitores bem depressa elevar-se-hiam a
60.000...
O Sr. Ja3I£S Daucy — Não é propriamente
uma justiça que faz aos seus conterrâneos.
O Sr. Wenceslau Escobar— ... e nãa
sei si os governistas de hoje teriam, siquer,
os 27.000 que nós outros temos em oppo--
sição»
SESSÃO EM 5 DE NOVEMBRO DE 1906
S9
O Sr. Rivadaviíl Corrêa — O que eu
disse foi que VV. EEx. estavam em mi-
noria. {Ha outros apartes,)
O Sr. Wesceslau Escobar — Só o ftinccio-
jialismo e o elemento propriamente colonial
oos trariam ]>ara cima ie 30.000 eleitores
qucaddiciunados aO327.000,dariam os 60.000.
O Sr. James Darcy — Aliás é uma aspi-
ração mnito justificável, a minoria querer
transformar-se em maioria.
O Sr. Wexceslau Escobar— O que acabo
de di2er é uma verdade quo e4á na con-
sciência da Camará e do paiz inteiro ; só fe-
chando os olhos á luz desta evidencia, pó(le,
quem quer que soja, blasonar de maiorias
govcraamentaes .
O Sr. James Darcv— Não estou conven-
cido, por estar certo de quo o caracter rio-
grandense não meroce esta injustiça.
O Sr. Wenceslau Escobar— Os governos
dispõem sempre do funccionalismo que,
oQRstitaindo poderosa phalange eleitoral,
(oocorre para a formação de suas maiorias.
I*ara provar a V. Ex. a verdade desta as-
s^rçâ^i, basta lembrar a proclamação da Re-
I>ubtica.
Xo dia 14 de novembro a monarchia tinha
por si ^ande maioria ; no dia seguinte, na
liianhã de 15, estava em minoria ; não teve
quem a sustentasse.
O Sr. José Ionacio— Essa é a verdade liis-
t»rica.
O Sr. James Darcy— Mas a culpa não foi
nossa.
O Sr. RrvADAviA Corrêa— Não sei por que
motivo vem esta explicação.
O Sr<. Wenceslau Escobar— Foi uma li-
vreira respost ; ao nobre Deputado, afim de
provar que nem sempre as maiorias ^over-
namentae^ querem dizer que os governes
Usem p r si a maioria da opinião.
Drâxemos, porém, este incidente sem valor
e passemos ú, discussão da minha theso— 5tn&
ira, tine adio.
Sr. Presidente, todas as garantias outor-
/radas pela Constituição da Republica, quer
em r^^lação H segurança, ã liberdade e vida
dos cidadão^ quer em rclaçãj ás garantias
conoejnentes á organização federal ou dos
hJstados, toJas estão sigeitas a ser transgre-
didas, não só por actos do Poder Exocutivo,
sioão também por actos do Poder Legislativo,
perleis ordinárias, que tomam, na tech-
iiica jurídica, o nome de inconstitucionaes,
leis que, em abstracto, não procedem, porque
aUeotam contra o pacto fundamental da Fe-
deração.
▼cl. vn
O Sa. James Darcy dá um aparte.
O Sr. Wenceslau Escobar— Esta 6 a dou-
trina, doutrina que não passaria das regiões
datheoria, do campo da methaphysica,sinão
tivéssemos, dentro do nosso organismo consti-
tucional, uma instituição com autoridade
para declarar e pronunciar a inconstituciona-
lida ) o das leis.
A Camará sabe, perfeitamente, qual essa
instituição. E' o Poder Judiciário. Era rela
ção a este ponto, penso, não ha diuis opi-
niões.
Portanto, consignemos quo nem o Presi-
dente da Republica, nem o Congresso Fe-
deral, nem os presidentes ou governadores
de iístados, nem os congressos cstaduaes,
teom autoridade para declarar que uma lei
é inconstitucional, visto como e:$sa autori-
dade é exclusiva, 6 privativa dos tribunacs,
tanto federaes como cstaduaes, com a dllTe-
rença, porém, que, quand > são os tribunaes
estaduaes que declaram a inconstitucionali-
dade, cabo sempre recurso para o Supremo
Tribunal Federal.
O Sr. James Darcy— Eu repeti muitas
vezes isso: que realmente o órgão que tem
a competência de declarar si as leis sãocon-
stitucionaes ou inconstitucionaes é o Supre*
mo Tribunal Federal ; mas fallava e fallo
diante de juristas, sem entrar no valor da
technica. O presidente do Rio Grande do Sul
não declarou no sentido que V. Ex. attribue
inconstitucion:U a lei, limitou a sua acção
a não obedecer a essa lei.
O Sr. Wenceslau Escobar— Mas, si assim
(^, qual a razão do escarcéo feito por VV.
EEx., quando afflrmei que o presidente do
Rio Grande do Sul não tinha autoridade
para declarar inconstitucional uma lei do-
Congresso ?
Porque então fizeram os nobres Deputados
tamanno estardalhaço, si estão de accôrdo
oommigo neste ponto ?
O Sr. James Darcy— Até aqui não esta
V. Ex. discutindo matéria nova ; já me re-
feri a este assumpto ante-hontem, como
V. Ex. poderá ver no discurso que então
pronunciei.
Não posso, nem quero estar a todo o mo-
mento mterrompendu o nobre Deputado com
os meus apartes.
O Sr. Wenceslau Escobar— -Eu nada posso
dizer de novonesta questão. Sorprehendeu-me
deveras que SS. Eiilx. fizessem tanto ruido
ante a afflrmação de que o presidente do Rio
Grande do Sul não tinha autoridade para
declarar inconstitucional uma lei.
Agora hei de levar os meus raciocínios
até o fira, porque desejo que fique consi-
IS
«o
ANNilBS DA GAMARA
jsrnado nos Annaes o modo par qtie penso a
respeito e, a meu ver, de accôrdo com os
piíaoipios fundamenta&s da noAsa organi-
zação politica.
Em relação á doutrina (|ue estou susten-
tando, esta é a lição da historia dos anârlo^
sazoDics da America do Norte desde 1780,
lição que recebeu o poderoso concurso do
oraculodo constiiucionalismodaquelle grande
paiz, o saplentissimo juiz Maraball, oon-
íbrnie diz, em sua excellonte monoíqraphia.
Os actos inconstitucionaes, o geuial conse-
lheiro Ruy Barbosa.
E* este eminente brazileiro que, dis-
cutindo o assumpto, diz o seguinte, em re-
lato a esta importante questão:
«Em qualquer paiz de constituição es-
criota, ha dous írráos na ordem da
legislaçã): as leis constitucionaos e as
leis ordinárias.
Nos pai zes federalizados, como os Es-
tados Unidos, como o Brazil, a escala é
quadrupla: a Constituição federal, as
leis federaes, as c instituições de Ksta-
dos, as leis (le>t3S. A successão em que
acabo de enumeral-as, extirirae-lhis a
gerarchia legal. Ella traduz as rerras
de precedência, em que a autoridade se
áU ri buo por essas quatro espécies de
leis. Dado o antagonismo entre a pri-
meira e qualquer das outras, entro a se-
gunda e as duas subsequent ^s, ou entre
a terceira e a quarta, v» aaterioridade
na graduaçã > indica a precedência na
autoridade. Uma vez manifesta a coUi-
são, está ipso facto resolvida. O papel do
ti-ibunal 6 apenas declaratório ; não
desat i conflictos: indica-os, como a agu-
lha do um registro, e, indicando-os, in-
dicada está por sua natureza a solução.
A lei mais fraca cedo á superioridade da
mais forte. (1)
Uma collisão entre a Constituição e as
leis «ha dejulgar-se como qualquer con-
íiicto ordinário entre duas leis.» (2)
Ora, da essência mesma do dever ju-
diciai é optar entre duas leis em coo-
íiicto. Na alternativa do deuegar justiça,
direito que lhe não assiste, ou pronun-
ciar-se pela lei subalterna, arbítrio in-
sensato, só lhe resta pautar a sentença
pela mais alta das duas disposições con-
trapostas.»
Ainda é o excelso consolhoiro que, após al-
gumas considerações sobre o assumpto, con-
cluo:
«Ora, si entre alei superior e a inferior
a collisão é tão possivel, quanto entre
(1) Bryce, I. pag. 331.
(2) De Noailles, II. pag. 193*
lei e lei da mesma classe, e si essa col-
lisão; onde quer que se dé, ha de ser
resolvida,— a um dos poderes tinha de
oooifiar-se, por força, o poder de resol-
vel-a.
Mas, si elle se entreiraisse á autori-
dade que faz a lei, parte iateresaada,
juiz em sua própria ca isa, o Con t^^sso
substitiiir-se-iiia á Constituição, a Oon-
stitrtição desappareceria na vontade in-
demarcavel do Congi^csso.
A orepondcrancia, nesse caso, caberia
se npre á lei contra a Constitiição. Ora,
o mais rudimentar senso cornmura quer
que ella pertença á Constituição contra
a lei . A Constituição é a vontade directa
do p)vo. A lei, a vontade dos seus repre-
sentantes. E, si a única autoridade legi-
tima destas resulta da daquelles, na di-
vergência entre as duas, a segunda não
pôde aspirar ao ascendente.
«Exercendo esta alta autoridade ( são
expressõos de um aresto amerieano)
os juizes não tendem á supremacia ju--
dicial: são apenas administradores da
vontado commum. Oeclaraado invalido
um acto da legislatura, não assumem
supcrintsndencia alguma sobro o poder
ler.slativo: apmas reconhecem que o
acto é prohibído pela Constituição, o
que a intenção popular, nella ex iiuda,
p/efere á do seus representantes, expri-
mida nas leis.»
Ainda em abono desta doutrina o egrégio
oraziloiro cita a Constituição do México
que, no art. lOl, assim dispõe:
« Oá tribunais da federação resolverão
todas as controvérsias, que se susci-
tarem :
1.» Em consequência de leis ou actos
de qualquer autori<iade, que violarem
as garantias individuacs.
2.® Em consequência de leis ou actos
da autoridade federal, que viola 'om ou
restringirem a soberania dos Estados.
Em consequência de leis ou actos das
autoridades dos Estados, que invadirem
a esphera da autoridade federal.»
A Constituição Argentina consagra o
mesmo principio quando es tatue, no art. 100,
o seguinte :
« Corresponde á Corte Supre na e aos
tribunaes inferiores da nação o conhe-
cimento e decisão de todas as causas que
versarem sobro pontos regulados pela
Constituição.»
Do mesmo modo, a Constituição Boliviana,
art. 82, n. 2, estabelece o mesmo principio
quando diz :
« A' Corte de Cassação compete co-
nhecer dos negócios de puro direito.
SESSÃO EM 5 DB NOVEMBRO DE 1906
91
cvô^ ded^Lo d3T>ende da cjnstitacionali-
dade oa ineoastitudQDalidade das leis.»
A Go]i8ti(>u^o de Venezuela, nos arts. 89
e 90 e a do Haiti, no art. 156, firmam a
meâma doutrina, tal qual a nossa no art.e)0 (a,
úomo a Camará sabe.
Bem yejo que a leitura é al^o i^tigante,
mas agoríi hão de permittir que eu estabe-
leça estas premissas para tirar a conclusão
da these que sustento.
João Barbalho, tão citado aqui, e aliás
com justiça, porque é um commentador cri-
terioso, tambam ti'atando cia mate. ia, diz o
seguinte á pag. 9 in fine e 10 prin.:
«E porque na pratica é possível dai'-se
ooliisão entre po leres estaduaes efi»-
deraes, a uma instituição, que na ordem
^^iitica voiu tornar-se uma das mais
notayeis, á mai >r autoridade judiciaria
da nação— rto Supremo Tfibunal Federal
—âcon competindo a missão de inter-
prete ílnal o guarda da Ctonstituição,
com poderes para definitivamente solver
08 cooflictos, no domínio constitucional.
da União com os Kstados, destes entro si,
e em garantia do povo e do cidadão
contra as violências p '.rpctradas poLis
autoridades federão . õu loaies.das quaiS
os interessados recorra n a esta superior
e ultima instancia, pelos tramit s e
Ai furnaj. estabelecida pela Constituição
eleiâ da União.»
Âiada ú este autor estimado que, tratando
do mesmo assumpto, á pag. 223, tem a
segoinu) liuRuagcm:
«O s>stema repubiican j federal í\ de
soa essência, duaii- ta. lia a compaten-
cia federal e a competência estadual.
E na pratica ellas podem coUiair. Ora,
as coniroversias dalii r )sultaates prj-
dbam .iCr <:eriíuidiis,para o regular func-
cíonaioento do rc-:imen. Mas por quem?
Por autoridade Ciátadualé visto que não,
pois esti teiu sua jurisd.cção circum-
acripta aoá limitrt.se interoáses do i^iatado
respectivo. E assim, não obrigando aos
oatros a solução dada pela justiça de
nm delles, a consequência seria reinar
nas decisões variedade e desaccôrdo, in-
ooropitiveis com a Índole do direito fe-
deral, o qual deve ser uno e reger su-
per or e eguaimente, sem distincção,
todos os Estjidos.
be necessidade, pois, lia do a solução
aer dada por autoridade federal. K é ló-
gico que o seja pela judiciaria.»
Portanto, do exposto conclue-se que, no
regimen republicano federativo, o unico po-
der competente para deoiarar umji lei do
Congresso inconstitucional é o Poder Judl*
O Sr. Jamks Darcy — Declarar com íbrça
do obrigatoriedade decidindo no caso.
O Sr. WteNCESLAii EscoBAR— Esta verdade
tern lorça de axioma, sobretudo na nossa
organisação politica, como deve estar na
consciência jurídica ái todos aqneiles que
bem a comprehendem.
Passemos agora a outro ponto.
Assentado que compete aos tribunaes de-
clararem a constitucionalidade ou iticonsti-
tuci(m Jidado de uma lei, vejamos qual a
fórm i, qual o m3io pratico por que o fa^em.
Declarara > ex-ofpcioí Não.
Somente quando provocado pelas partes,
quer sejam particulares, quer sejam Estados,
quer seja a União, era summa, quer sejam
pessoas naturaes ou jurídicas.
O tribunal julga em espécie; salvaguarda
o direito dai uelle ou daquelles aue recla-
mam contra a inconstitucionalidade de uma
lei, si como tal é havida pelo tribunal.
Nâo a revoga, para tanto não tem poder;
deixa de aopl»cal-a ao caso occurre ito pela
prcicedencia de lei superior; cila cont<nua
a existir no acervo da Icgisiação, mas des-
prestigiaila, se.n força moral, acabando por
afinal ser revogada, principalmsate si a
jurig,)rudencia fôr sempre constante e uni-
forma em relação d lei arguida do inconsti-
tucional .
O Sr. Justiniano Serpa— Para mostrar
que a doutrina não é verdadeira no cas.>* do
Rio Grande do Sul, cu pediria a V. Ex. que
inlicasse a liypotiieso de intervir o tri-
bunal.
O Sr, Wenceslau Escorar— Indicarei.
Para confirmar a verdade destk doutrina,
que a Caniari bom sabo, vou, todavia,
apoial-a cora a autoridade de notáveis tra-
tadistas, soccorrendo-m.3. mais uma vez, da
citada m luographia do cru iito C3nselheiro
Ruv Barbosa, in> contestável neote o nosso
oráculo em matéria constituciomal, como
foi Marsliall o do constitucionalismo ameri-
cano.
Assim, em confirmação desta doutrina,
cita S. Ex. Cooley, que diz:
«Nenhuma autoridade tera os tribunaes
para decidir questões abstractas; é neces-
sário que ellas possam revestir o aspeeto
de verdadeiros liti;íio8.>
O Sr, Justiniano de Serpa — Eu desejava
que V. Ex, reduzisse o caso do Rio Grande
do Sul ã espécie.
O Sr, Wbkceslau Escorar— V. Ex. te-
nhaa bondade de esperar, chegai>ei 1&; deixe
estabelecer minhas premissas.
Ueber :
« O tribunal não resolve directa-
mente sobre os actos da iQgialatara.
92
AXNABS DA GAMARA
Delibera simplesmente para o caso de
que se trata, si ha, em verdade, colli-
sâo eatre leis diíferentes e, na adirma-
tiva, nâo sendo possível concilial-as,
qual a que pela sua proeminência ba de
prevalecer. Em resultado, entretanto,
como. essa decisão ficará constituindo
aresto para os casos congéneres, em-
quantj não fôr competentemente revo
gada, a questão de constitucionalidade
estará vii-tual mente solvida, o solvida
por um processo natural, lacil, legitimo,
seguro, do acoôrdo com a sunromacia
da lei e a independência da justiça.»
James Kent :
«Competc-lhe determinar a lei su-
prema, toda a vez que, perante ellc, se
formule judicialmonte uma acçtão.»
WilloujBrhby :
< Presume-se valido todo acto do Poder
Legislativo.»
Vae com vista a^s que sustentam que as
leis inconstitucionaes são de pleno direito
nullas.
O Sr. James Darcy— São. evidentemente.
O Sr. Wexceslau Escodar — Mas s.^ de-
pois do julgamento da autoridade compe-
tente ; antes disso presuniem-se valideis.
O Sr. Jamks Darcy — Nem se tem dito
outra cous^.: iifio é preciso V. Kx. insistir,
pois não ha quem esteja em desaccòrdo neste
ponto.
D Sr. Wexceslau Escobar — Na ultima
sessão V, Kx....
O Sr. James Darcy — V. Ex. é que não
quer entender; já i^spondi amiudadamente
a tudo isto.
O Sr. Wenceslau Escobar — Ha leis ra-
dicalmente nullas; entretanto prosumemnse
validas emquaiito como taes nâo são decla-
dadas pelas autoridades competentes. O
mesmo se dfl om relação ás nuilidades em
matéria de direito privado.
Um Sr. Depl-tado — Não vamos equipa-
rar matéria politica a matéria civil,
O Sr. Wenceslau Escobar — Não 'ja in-
conveniente na comparação.
Continua, porém, Willoughby dizendo :
« Só se lhe píie á prova a constitucio-
nalidade quando aventado no tribunal
em caso particular. O tribunal não vae
jamais ao encontro de uma lei, nem an-
tecipa juizo acerca de sua inconstitucio-
nalidade. E' inaepen dente mente de sua
vontade que se lhe depara a questão po-
litica. Sentenceia a respeito da lei,
unicamente porque õ obrigado a senten-
ciar o pleito.»
Mulford :
«O Poder Judiciário emmudoce. em-
quanto a di>cussâo de um leito não lhe
abre os lábios.»
Tocqueville :
«Emquanto uma lei não dá eu^ejo á
imp ignaeSo, o Poder Judiciário não tenoi
occasião de consideral-a. Ella existe ;
mas ello não a vê.»
O Sr. James Darcy — Si V. Ex. vae ler
todas as pa;fimis de lluy Barbosa. . .
O Sr. Wencesí.au Escobar — V. Ex. leu
seu disciii*so do anuo atrazado, leu Bryce,
leu mais um folheto, etc., porque não ha de
permittir que eu íkça leitura muito menor ?
O Sr. James Darcy — O que li foi para
mostrar que protestei em tempo contra o
que se ia í^zer.
O Sr. Wenceslau Escobar — Vou apenas
citar mais um autor e terminarei a leitura.
Esse autor é Suainer Mainc, que diz :
«Este notável poder não só é suscepti-
yel de exercício indirecto, e não se põe
em actividade sinão por forca de liti-
gies, em que sejam partes individues.
Estados ou a União. A questão de consti-
tucionalidade suscita-se na discussão do
feito, e o julgado obedece ao sentir do
tribunal acercada Constituição. Não ha
exemplo de declaração de inconstitficio-
nalidade, que não tenha sido provocado
por controvérsia judicial.»
Está acabada a leitura, que já estava en-
chendo de apprehensoes o nobre Deputado.
{Ha vartos aparles,)
Vamos, pois. assentar no seguinte: que a
intervenção do Poder Judiciário para pro-
nunciarnse sobre a constitucionalidade ou in-
constitucionalidade de uma lei, S!) se dá
quando provoca lo pelas partes em processo
regular, q le não tinha por objecto dire-
ctamente o acto insconstitucional. {rín vários
apartes . )
Terá, porém, o Poder Judiciário autori-
dade pai-a c >nhecer de t )dos os actos do Go-
verno e do Congresso? Também mio.
O Sr. James Darcy— Sempre que lia lesão ♦
de direitos, o orgáo que deve s dvor o caso
6 o Judiciário.
O Sr. Wenceslau Escobar — Quando o»
actos destes poderes forem de caiacter pu-
ramente politico...
O Sr. James Darcy — Os actos, não ; quando
o caso é politico.
O Sr. Wenceslau Escobar — Quando os •
actos destes poderes, as leis do Congresso,
teem caracter puramente politico, discricio- -
SESSÃO EM 5 DE NOVEMBRO DE 1906
oâ
nario, como lhe chamam os constituclona-
iistas americanos ; quando não oíf ndem
garantias oonstitucionaes de pessoas juri-
dicas ou oatui*acs, são inaccessiveis ú, acção
da justiça.
Os poderes conferidos ao Congresso, de de-
elai*ar a guerra, de decretar impostos..,
O Sr. Castro Pinto — De celebrar tra-
tados.
O Sr. WE.NCKSLAU EscoBAK — ... de regu-
lar as relaçjes commerciacs e intornacio-
naes ã^ de caracter puramente politico,
não oífond^m direitos constitucionaes.
Não se comproUondo que so instituísse ura
tribuo4Ído revisão para devassar as resolu-
ções d) Congresso um taos assumptos; seria
sobrepor a autor Jdcuie do Poder Judiciário â
do Poder lx;?islativo.
Também o Poder Executivo tom attribui-
çoes, pratica ai;tos que í?ão de caracter pura-
mente ix>litico, tal como a convocação e mo-
bilização da guarda nacional.
O chefe do Poder Executivo é o único com-
petente para conhecei* da oppirtnnidide
Jesta medida ; para conhecer da opportunl-
dade de entrarem essas furças em caitipa-
nha; elle é o único responsAvel por es-^cs
actos, que são de caracter purament * poii-
tioo.
Esta é a lição de Carlier, em seu notável
livro La Répftblique Amerícaine^ citado t im-
bein pelo Dr. Ruy Barbosa.
Mas a lei de que tratamos, a l"i eloitural,
9erá desB.is de caracter puramente politico,
diãcrictonario, na lingua«:'jra dos america-
no» ? Não oíTcndenl em S3u exercicio direi-
tos constitucionaes, quer de pessoas natu-
paes, quer de pessoas jurídicas p kra que o
Poder Judiciário não pos<a dizer sobre sua
iaeoDstitacionalidade ?
Absolutamente não tem esse caracter.
P rtanto, o Poder Judiciário pôde se pro-
mmciai' quanto á sua constitucionalidade ou
ineonstitucionalidade .
Eu não entro njssa questão ; não acompa-
nho nesse terreno o meu illustre coUega o
Sp- JameD Darcy, que com tanto brilho des-
envolvia esta these.
O Sr. James Darcy— Não apoiado.
O Sr. Wexceslau Escobar — Admitto,
entret-jinto, por hypothese, para argu-
mentar, que a lei eleitoral vigente seja
inconstitucional, jã poi*que no art. 1" deter-
mina que só serão admi (tidos a votar nas
eleições federaes, estaduaes e municipaes
os eleitót'es que forem qualificados ao con-
formidade com suas prescripções, jã porque
dispõe no art. 141 <iue todos os alistamentos
aatjrioi*eâ serão considerados insubsistentes.
Admitto, por hypotliese, que a lei elei-
toral vigente siJÒa inconstitucional por essas
duas razões.
Mas, si 6 inconstitucional por es^es dons
motivos, ella fere duplos direitos ; direitos
de pessoas naturaos e direitos de pessoas
jurídicas.
O Sr. James Dargt— Não contestei isso.
O Sr. Wenceslau T^scobau — De pessoas
natuiaes, porque todos os cidadãos que sa
arhavam investidos do direito de votar
pelas leis e taduaes, foram espoliados dasse
direita), f>egundo as prescriprOes lormaos des-
sas leis ; o d'j passuitó .iuridicas, isto é, dos
Esta^lO:!, p rque preceituando o n. 2á do
art. 34 (la Constituição, que ao Cojigresso
compete rií «ciliar as coiidiçòcs e o processo da
eleição )>ara os car/os federaes em toda á
Republica, iinpíicitamento conferiu aos Es-
tados re;^ular as conuíi:ôes c o processo da
eleição i)araus cariro- esta iuaes.
Conseguinte mente, tanto aos cidadãos es-
poliados de seus direitos cabo acção para
nelles screi)i mantidos, como aos irisados
para Uies ser garantido o direito de regu-
larem as condições e o pructissu para a elei-
ção de cargos estaduaes.
Parece, pjis, quo o presidente do Rio
íiraude do Sul proceieria c^m mais acerto e
prudência, si ordenasse ao dct^embargador
procurador do l'>taíloque propuzesso a União,
que é a pessoa jurídica incumbida.de ílel-
nienie executar e fa/er applicar as leis do
C<>ngposso, a competente aci;ão (não apoi-
(fios) aíim de que o E.tadu los ^-e garantido no
direito do regular as c mdições e o processo
da eleiç:io para os cargos esfc;uluaes, conforme
se depreiuiiide du n. '^2 dj art. 34 da Consti-
tuição Feileral. {Apartes,)
Citado, o Dr. procurador seccional con-
testaria a acção, que, depois de correr seus
ulteriores termos, cbegaiia ao Supremo Tri-
bunal, cujo julgamento seria a decisão da
constitucionalidade ou inconstitucionalidade
da lei.
Mas S. Ex preferiu a este processo re-
gular, dentro dos tramites legaes, outro mais
ruidoso, mais espalhafatoso, si me permit-
tem a expressão, qual o de negar formal-
mente obediência á lei federal por julgal-a
inconstitucional. {Xao apoiados e apartes.)
Ninguém nega o>se direito a S. Ex.
Qualquer pessoa, qualquer funccionario,
pôde desobedecer a uma lei por entendel-a
inconstitucional.
Mas, si essa desobediência parte de um
funccionario, por mais elevado quo seja,
presidente do Rio Grande do Sul, ou de
qualquer outro Estado, por exemplo, nào
invalida a Ijí, porque essa autoridade, isto
é, de invalidar a lei inconstitucional, do
94
ANNAB5 DA GAlifARA
julgai-a nulla, só competoaos tribanaos.
Eis a razão por que eu disse, e fiz questão
<la 7)alavra leaal, que o presidente do Rio
Grande uão tinha autoridade para declarar
a lei inconstitucional.
Si se trata de uma autoridade sabalterna,
nlla é, de ordinário. pruces;«ada ; si a sen-
tença deâuitiva lho dá razão, 6 absjlvidj. e
a lei julgada inconstitucional ; mas, si não
lhe dá razão, quasi sempre é coudomnada
por desobediência.
Os nobres Deputados hão do estar lembrar
dos do caso Alcides Lima ; nogrou-so a cum-
prir uma lei do Estado, por inconstitucional,
o o (jíverno mandou proc ssal-o. (Apartes.)
Qu i:ido, porém, se trat:i de um i^^tado fe-
derado, como na espécie, o caso muda de
tigura.
A razão 6 obvia : o Estado não pôde ser
processado.
O remédio está no § 4" do art. 6° da CJon-
stituiçâo.
A U.iiào pode intervir com força armada
para assegurar a execução da lei. Bim sei
que isto nno se fará, e nem (S meu desejo que
as cousas cliegUBm a eáti cxti-emo. Em ma-
téria e eitoral, como a de que se tiíita, pei^
dóa.ii-se todos os peccados aos amigos.
(Aparles,)
Discuto peranto no^.sos priacipios constitu-
cionaes. como, de conformidade com elles, se
deve agir.
Si não se deve, Sr. Presidente, confiar ao
OoDgi^esso o poder do resolver a collisão en-
tre uma lei federal o a Constituição, porque
seria arvoral-o juiz em caus;i própria, igual-
mente a um presidente de Esta lo, que alle.iía
collisão entre uma lei federal e unia prero-
<?atiya constitucional do Estado, também não
>o pôde conílar cs^^q. ])oder, porqu) s)ria
do mesmo modo arv:»ral-o juiz eju causa
própria.
Portanto, a tliese que enunciei é genuinae
juridicamente verdadeira, isto é, de que o
presidente de qualquer E^tadj da União
não tem autoridade legal para declarar uma
lei ineonstitucional.
Q Sr. James Daucy— V. Ex. não pôde
absolutamente contestar o que dissemos.
O Sr. Wenceslau Escoiíar — Estou la-
zondo a distincção que V\'. l«IEx. não que-»
rem fazer.
A verdade 6 que o presidento do Rio
Grande não se houve, nesta questão, com a
correcção, lealdade e patriotismo {mio apoút"
das) dos presidentes de Minas S. Paulo,
Bahia, Rio Grande do Norte e Amainas,
que, comquanto arguissem, ií?ualmente, a lei
<le inconstitucional, todavia, para não ioran-
ta'.'em confltctos,com resalva da autonomia
de seus i*esx)eetivo^ Estados^, fizeram com
que o alistamento federal fosse por í^^ào
.stado considorado também alise amento és-
tadual.O presidente do Estado do Rio Grande
do Sul não proced3u i>or esta fôrína.
Vozes— Está no seu direito.
O Sr. Wenceslatj Escorar— S. Ex. man-
dou que preexisti se o alisUmento estadual,
indiíTerente á disposição da lei eleitoral vi-
gente que o considera insubsistente itro-
éam-se apartes) ; que 08 eleitores que se
acham inscriptos no registro do aii^ta.nento
federal e queiram se inscrever no alista-
mento estadual, exhibam seus titules.
Aqui, Sr. Presidente, é que está todo o ve-
neno dessa disposição.
No alistamento estadual já se acham incluí-
dos qu;\si tod js os amigos do illustre p^^esi-
dente, e os que não estão, comprohea-
vlií-.>e, não terão necessidade de etliibir
oj titules pa>'a serem incluídos ; es^a dis-
Ijosiçã ) visa única laentj os adversários.
O Sr. KivADAviA Corrêa — Mas V. Ex. já
declarou aqui que o alistamento correu com
toda a regula :ndado.
O Su. Wenceslau Escobar— o alistamento
federal. (Apartes,) Esta exigência da exhi-
Uçãj dos titules para a inciusãj no alista-
raen o estadual só em por íim ci»oai' diffl-
culdades aos a lvers.iriOd, visto como nudtos
terão d ) caminhar duas. três, quatro, seis,
oito, dez e mais léguas para vjiem ásédc
dos municípios exhibii* seus títulos. Por
tal preço grande numero de advors;irioá> dei-
xarão de se alistar eleitores estaduaes, com
gáudio do pi^esidento do Estado, po.*4ue
assim, si, iNíal mente, pretende pela segunda
vez ser i'eeIeito, mais facilmente poderá oon-
segnir as três quartas partes do sulFraigio
exigidas pela Constituição rio-gi'and\iiuie.
{Troca fH-se vários apartes ,)
Cumpro á Camará ficar inteirada de que
o aliiitiraeiíto estadual orça por ÍW.OOO
eleitores, contendo grande niimorj de>ini-
sentes, mortos e milhares de anaiphatoe^
tos, que, no dia da eleito, se axireseutam
uc braça atado ao peito, pedindo aos eomp»-
nhcir.ís para por elles assignarem o Urro
de pi*esença, sob pretíjxto de nho o poierén
fazer.
O Sr. James Darct— Esta alluviao de en-
fermos despcrtaiia at6 gargalhadas, dxaajka-
ria a attenção. {Ha outros apartes,)
O Sr. WenceslAu Escorar— Para provar
como está inçad ) de defeitos o alistamento
estadual, bastj. reflectir que o alist uneaio
federal, em que amb.s os partidos trataram
dequalifícjtr o maior numero de amifw
que puderam, contj. pouco mais de «O.ÔOO
eleitores e o estadual, que ô orapoilo.
SESSÃO EM 5 DE NOVEMBRO DE 1906
95
qQasi qne, excloâivamente, de amigos do
goverao, conta cerca de 90.000.
81 o praiideate do Estado mandasse vi-
gontr nas eleições estaduaes o § õ» do art. 74
•la lei eleitoral Tigente, isto é, não permlt-
nase, no Urro de presença, assignaturas
a rogo, ainda o procedimento do S. Ex.,
poreise {ado, denotaria a melhor intenção.
Penio, porém, que não cogita disso, mas,
somente, da formalidade da exhiblção do
titulii para ser inscripto no registro es-
taduiil.
O Sr. Ja3I£S Daiicy — Exige apenas isso.
O Sr. Wenceslâu Escobar— Me pareço
tuna exigência ociosa, porque^ desde que o
cidadão istú, qualificado no alista meato fe-
deral, bastava, para ser considerado eleitor
estadual, inscroTcr seu nome no registro dos
eleitores do E;stado.
Es «a exi<:encia da es^hibição do .titulo visa,
evideotemente, diílicultar o alistamento
<k» eloJtore? da oppi^ição. (Apartes,)
Eu, Sr. Presidente, estava bem longe -de
ifo^por que^uando, ha cinco ou seis m )zes,
criticava, debita tribuna, a incons.itucioaali-
dade da iei oi^Mnica do Rio Grande e aven-
tava a hjTpotheso de poder um pi esid ^ntc ser
.c^íleito quanlas vezes quizesse ; o tivabem
lun{ro,digo, d.; suppor qu;3, mais codo do que
pensava, pudesse ^e realizar essa UypotUi«e.
Vm dos pon^^os em que mais accentuei essa
o.itíca foi no de c ncentrar o chefe do Poder
Execotiv > em suas màos não só todas as at-
;nbiuçoeâd ;sse ramo dopjdei*. mas ainda a
loai-jr parte diis attribuiçôos que, de ordi-
nário, pe-.^tencem ao Poder Lefçislativo. Fi-
:nireí entã ) o caso de fazer o Presidente uma
iei eleitoral adrede para .-^o reeleger. Toda a
L^arantia de não rcalizar-se esta estranha
anomalia, este singuiar acontecimento, re-
jMu^ava unicamente na honorabilidade do
Presidente do Estado.
Parece, porém, que S. Ex., desmentindo
'Vidas as tt^dições de sou honrado passado
poUtioo, todo o alto conceito em que é tido
p^lopaiz, vae saneei <nar com seu assenti-
niçqtoe proveito pi^oprio esse acto escan-
daloso...
O Sr. JâBCEs Dlírct— Xão apoiado; ô uma-
íDjuria que V. Ex. está fa^zendo.
O Sr. WexceslAu Escobar— ...que, a re-
aii2ar-se, será o único nos Annaes de nossa
iiii^ria politica e um triste precedente na
iiLstoria da Republica.
O Sr. James Darcy— Então, para que
qualifica ?
O Sr. WEXcr>LÁu Escobar E' na hy-
;x>thcsc de reUizar-se c assim o qualifico
|orqae não tcrú outro nome.
O Sr. Josi Carlos— Pôde retirar o reque-
rimento.
O Sr. WenceslAu Escobar— Vou fazer
sua vontade.
O fim a que nos propuzemos, apresentando
o requerimento em discussão, ostá alcançado:
foi provocar uma declaração formal do Pre-
i^idente do Rio Grande do Sul de obedecer ou
não á lei eleitoral vigente na parte relativa
a eleição para. os cargos estaduaes. S. líx. de-
clara que não obedece. A Camará nada pôde
fazer arespjíto, pelo que retiraremos o allu-
dido requerimento, protestando, enti-eta.ito,
si assim entendermos, comparecer com nos-
sos títulos aos coraicios estaduaes.
Si, exhibindo-os para votar, não forem os
nossos votas admittidos, conforme uos ga*
rante o art . 1° da lei eleitoral vidente, protes-
taremos pela nuilidade da eleição e procura-
remos fazer valer nossos direitos peranie o
•poder competente. Outro .fim que também
visamos apreeontando esse requerimento, o
que flssemes ck) depois de bem pensar e refle-
lOtir, foi defender a verdade do regimen re-
publicano Teiierativo e os direitos de ncssos
amigos políticos.
Si cada um dos Deputados que teem assento
-nedta Casa for um def 'usor convicto desse
ii»egimen, sem subafltornas preoccupações
partidárias ; si essa arvore implantada em
jMxsso paiz na aurora de 15 de novembro for
sempre regada com a palavra siacera de
cada um do nós, olla, forçosamente, terá que
engrossar seu tronco, distender sua rama-
gem, e poderá, então, abrigar á sombra de
sua frondosa copa, não só a presente, mas,
também, as futuras gerações, que gozarão,
<issim, tr^inquillas, de todos os beneficies da
liberdade. Este é o nosso ideal, a nossa su-
,tK»ema aspiração.
O Sr. José Carlos— Gonoluiu perfeita-
«mente, retirando o requerimento. Isto 6 que
é correcto.
O Sr. Wexcíklau Escobar — E' tudo que
tenho a dizer. (Aíkêito bem ; miUto bem.' O orc^
dor è cwnpHmenUjd^.)
Ninguém mais pedindo a palavra é encer-
rada a discussão do requerimento.
Compareceram mais os Srs. Thomaz Ao-
cioly, Aurélio Amorim, António Nogueira,
Deoclecio de Campos, llo.sannah do Oli-
veira, Rogério de Mii'anda, José Euzobio,
Christino Cruz, .Joaquim Cruz, Sérgio Sa-
boya, Graccho Cardoso, João Lopes, João Coi^
delro, Frederico Borges. Thomaz Cavalcanti,
Esmeraldino Bandeira, Alfonso Costa, Pe-
reira de Lyra, João Vieira, Josó MarcoUino,
Cornolio da Fonseca, Malaquias Gonçalves,
Medeiros e Albuquerque, Octávio Lcssa, Eu»
96
ANNAES DA CAMARÁ
zebio de Andrade, Raymundo de Miranda,
Rodrigues Dória, Joãx» Santo>, Leovigiido
Filgueiras, Prisco Pai*aiso, Bernardo Jam-
beiro, Tosta, Bulcão Vianna, Rocha Leal, Pe-
dreira Franco, Augusto de Freitas, Odalberto
Pereira, Rodrigues Saldanha, Leão Vellaso,
José Monjardiíu, Torquato Moreira, Figuei-
redo Rocha, Sá Freire, João Baptista, Galvão
Baptista, Pereira Nunes, Themistocles de
Almeida, Francisco Veiga, Astolpho Dutra,
Carlos Peixoto Filho, Ribeiro Junqueira,
David Campista, Josó Bonifácio, Adalberto
Ferraz, \Vence:>láo Braz, Mello Franco, Ho-
norato Alves, Lindolpho Caetano, Epami-
nondas Ottoni, Galeão Carvalhal, Alberto
Sarmento, José Lobo, Rodolpho Miran^ia,
Valois de Ca«>tro, Xavier do Almeida, Ser^
zedello Corrida. I^enedicto de Souza, Alencar
Guimarães, Menezes Doiia, Elyzeu Gui-
lherme, José Carlos, Antunes Maciel, Ger-
mano Hasslocher,Rivadavia Corrêa,Cas8iano
do Nascimento e Simões Lopes, (76),
Deixam de comparecer com causa partici-
pada os Srs. Arnolpho Azevedo, António
Bastos, Ferreira Penna, Arthur Lemos,
Costa Rodrigues, Luiz Domingues, Dunshee
de Abranches, Joaquim Pires, José Gayoso,
Paula e Silva, Teixeira de Sá, Estacio Coim-
bra, Arthur Oriíndo, Angelo Netto, Pedro
Lago, Domingos Guimarães, Pinto Dantas.
Irinou Machado, Barbosa Lima, Heredia de
Sá, Bulhões Marcial, Mayrink, Ualthazar
Bernardino, Fidelis Alves, Paulino de Souza,
Sabino Barroso, Viriato Mascarenhas, Ro-
dolpho Ferreira, Francisco Bernardino, Ca-
logoras, Camillo Soares Filhi^, Jlenriiiue
Sallcs, Bernardo de Faria, Francisco Bres-
sano, Rodolpho Paixão, ulogario Maciel, No-
gueira, Manoel Fulgencio, Carlos Garcia,
Je>uino Cardoso, Álvaro do Carvalho, Eloy
Chaves, Paulino Carlos, Cincinao Brag:i,
Adolpho Gordo, Francisco Ro. neiro, Paes
Barreto, Vidal Ramos Júnior, Vespasiano
do Albuquerque Victorino Monteiro, João
Abutte Domingos Mascarenhas.
E sem causa os Srs. Arlindo Nogueira,
Graccho Cardoso, ApoUonio Zenaydes, Vir^
gimo Marques, hipaminondas Graoindo, Gra-
ciano Neves, Alclndo Guanabara, Próes da
Cruz, Rodrigues Peixoto, Henrique Borges,
Barros Franco, Christiano Brazil, Joaquim
Augusto, Altino Arantes, Rodrigues Alves
Filuo, Hermenegildo de Moraes, Costa Mar-
ques o Pedro Moacyr.
ORDEM DO DIA
O sir.I»re«iclonte:— A lista da porta
accusa a presença de 133 Srs. Deputados.
Peço aos nobres Deputados que occupeifi
as suas cadeiras. (Pausa),
E* lido« Julgado objecto de deliberação e
enviado á Commissãode Finanças o seguinte:
PROJECTO
N. 338— 190G
Equipara os vencimentos do Almoxarife das
Colónias de Alienados, na Ilha do Governa-
dor^ aos do almoxarife do Lazareto da Ilha
Grande,
O Congi'osso Nacional resolve:
Art. 1". Ficam equiparados os vencimen-
tos do Almoxarife das Colónias de Alienados,
ni Una do Governador, aos do Lazareto da
Ilha Grande, Hc&ndo o Governo autorizado a
abrir o necessário credito.
Art. '^. Revo^'am-se as disposições em
contrario.
Sala das Sessões, em 5 de novembro de
1906. — higueiredo Rocha,
A* Commissão de Finanças.
O Sr. M^enoe^láo £:iaioot>a.r
Jipela ordem) requer e obtém a retirada do
seu requerimento.
h' aimunciada a continuação da votação
do projecto n. 223 C, de 1905, fixando a dos-
pjza do Ministério das Relaçoe.^ Exteriores
I>ara o exercício de 1907 (3* discussão).
Posta a votos, 6 approvada a scí^inte
emendados Srs. Homero Baptista e outros :
Accroscentc-se onde convier :
E' autorizado o Presidente da Republica a
entrar era negociações . cora o governo ar-
gentino, para o lim de ser levada a eífeito,
de commura accôrdo, a desobstrucção dos
baixios do rio Cruguiy, desde o porto do
Ceibo até á foz do rio Camaquam.
Em seguida é approvado, assim emendado
em 3^ discussão o projecto n. 223 C, de 1900,
fixando a despeza do Ministério das Re açoes
Exteriores para 1907, o qual ô eaviado ú,
Commissâo de Redacção.
K* annunctada a votação do pix>jecto
n. 224 A, de 190(3, fixando a despeza do Mi-
nistério da Guerra para o exercício de 1907
(2* discussão).
SESSÃO BM 5 DE NOVEMBRO DE 1906 97
Em seguida, são successivamente postos a votos e approvados em 2* discussão os
seguintes artigos do
PBOJEGTO
N. 224 — 1906
O Congresso Nacional decpeta:
Art. l,*' O Presidente da Republica ô autorizado a despender pelo Ministério da
Gnerra, com os seL* viços designados nas seguintes verbas, a quantia dj 51.981:112$070
«m papel e 100:000$ em ouro.
1. Admmistraç\o geral 452:155$000
2. Supremo Tribiial Militar 205:000$000
3. Direcção Geral do Contabilidade da Guerra 236:58()$000
4. Inteaiencia Geral da Guerra 327:876$000
5. Instrucçâo Militar 1 .429:214$500
6. Arsenaes depósitos e fortalezas. Augtnentada de 13í584$, sendo:
4:800$ de gratificação para um electricista, 3:660$ correspon-
dentes á diária de 10$ para um ajudante do electricista o 5:124$
correspondentes á diária de 7$ para dous Ibgutetas, tudo na for-
taleza ú a Lago. Augmentada ainda de h000$ paiu o mestre
da offleina da oxtincta secção de ftmileiros do Arsenal de Guerra
de Matto Grosso Gyriaco Lete da Silva, gratificado annual auto-
rizado pelo decreto n. 1 . 485 pe 6 de agosto de 1906. ..,.•..,..., 1 .302:996$414
7. Fabricas e laboratórios 368:031*300
8. Serviço de Saúde— Hospital Central 843:420$000
0. Soldos, etapas o gratificações de offlciaes 17.635:528$000
10. Soldos, etapas e gratificações de praças de pr^ 12.8^0:Q93>500
H. Classes inactivas 2.195 322$3õ6
12. Ajudas do cnsto. Augmentada de 200: 000$000 400:00>éOOO
13. Colónias Militares 157:OO0$OOO
14. Obra^ Militares Material. Augmentada nas seguintes consignações:
Obras de fortificauções do porto de Santos, emlogar de 250:000$,
400:(KK)$; Obras do quartel de S. J^^ão d'El-Rey, em Minas Geraes,
em lojçar de 40:000^, 100:000$; Contrucção do um quartel em
Lorena, em logar de 0:000$, 200:000$000 :5.õ06:500$000
15. Material, Instrucção Militar : N. 10, Escola de Artilharia e Enge-
nharia, augmentada de 9:000$ para 59:000!^, sendo applicada
a quantia de 50:000$ na montagem de gabinetes. No n. 11,
letra 6, Collegio Militar, augmentada a consignação de lG:200s
para 25:000$000 IO. 101 :395$000
IG. Commissão em paiz estrangeiro, ouro 100:000^000
Art. 2.*»E' o Presidente da Republica autorizado, na vigência desta lei:
'1 a mandar para outros paizes, como addidos militares ou cm commissão, para es-
tudaremos diversos assumptos militares e o progresso dos respectivos conhecimentos, oííi-
ciaes geaeracs, superioi^es ou capitães compleUmente habilitados, sojido um para a Eu-*
ropa, um para America do Norte, um para o Prata e outro para o Pacifico ;
6 ) a mandar para diversos paizes, afira de se aperfeiçoarem nos conhecimentos mili-
tares, por espaço de um anno, até dous offlciaes, por armas ou corpos especiaes, cora
o respectivo curso e capacidade reconhecida, correndo a despeza pela rubrica 16* do
art. !•;
c ) a reorganizar e desenvolver, pelo raodo que julgar mais conveniente, as offlcinas
dos arscnaes do guerra do Rio Grande do Sul o Matto Grosso, de maneira que prestem
todos 08 serviços de que carecem as forças estacionadas naquelles Estados, e quaes-
qner antros, que devam ser afiFectos a esses arsenaes, inclusivo o preparo de cartuchos,
abrindo para isso oci^edito necessário ;
(í ) a despender a importância precisa para a reforma dos edificios que, no Asylo
de InTalidos da Pátria, são destinados ã habitação das familias dos asylados ;
« ) a mandar construir, no local mais oonvenient?, um grande campo de instrucção
para as tropas das trcs armas do exercito.
Vol. vil 13
98
AN^rABS DA CAMAHA
Art. 3.<» O Presidente da Republica mandará, pela verba respectiva, por intermédio
da Directoria Geral de Engenharia Militar, proceder aos necessários estados para o
prolongamento do ramal fcrreo de Lorena a Bemíica, atô encontrar a estrada de íbrro
Sapucahy, tendo por base o emprego da electricidade como forc^ motriz.
Art. 4«^ Ficam vigorando como créditos especiaes, para os mesmos fins para que
foram votados, os saldos dos créditos concedidos pelos decretos ns. 141, de 5 de julho de
1893, e 1.023, de 24 de dezembro de 1894.
£* annuDciada a votação das emendas con-
stantes do impresso n. 2:^4 A, de 1906.
Em seguida é posta a votos e approvada
a seguinte emenda, sob n. 1, do Sr. Neiva:
A lettra C) do art. 2» fica redigida do se-
guinte modo:
C) a mandar para diversos i^aizes, afim de
se aperfeiçoarem nos conhecimentos mili-
tares por espaço de um a dous annos, até
dons oíBciaes, por armas ou corpos especiaes
(inclusive o corpo de saúde), com o respo-
et iu« curso e capacidade reconhecida e com-
provada em trabalhos escriptos, correndo
a respectiva dospeza pela rubrica 16* do
art. 1*.
Posta a votos, é r^eitada a emenda sob
n. 2.
São successivamente posrtas a votos e
approvadas as seguintes emendai, sob n. 3,
do Sr. Homero B^rptista:
Art. l.«Aon. 15, accrescente-se : Inver-
nada de Saycan, compra de 6.000 e^as e
pastores correspondentes e desenvolvimento
de seus diflerontes ramos de serviço,
200:00§000.
E' igualmente approvada a seguinte sub-
emenda da commissâo :
— €e applicada toda sua renda na compra de
éguas e pastoros corrcspondontoi c no des-
onvolvimcnio de seus differentes ramos de
serviço.»
E* posta a votos c rejeitada a emenda
sob n. 4.
E' annunciada a votação da seguinte
emenda sob n. 5, do Sr. Homero Baptista.
Ao art. 2* accres(;entc-.>e :
a) a mandar cercar de arame uma légua
de sesmaria do campo nacional de S. Ga-
briel, em S. Borja; para invernada dos ca-
vallos dos rogiraoíitos esía^-ionados ueaís,
cidade ena de S. Luiz, arrendando o res-
tante, duíis léguas o 2^ qtiadras de sesmaria,
mediante concurroníúa publica;
b) a promover acoòrdo com o presidente
do Estado do Rio Grande do Sul para. con-
jiinctamente, a União e o Estado mandarem
construir uma ponte sobre o rio Butuhj*, na
estrada (ou onde melhor for) do S. Borja a
Itaqui, o outra sobre o rio Camaquan, na
e^ítrada (ou onde melhor for) do íS. Borja a
S. Luiz. podendo contribuir otr* a quantia
de lOO-KKKls; e sendo as obras executadas
mediante direcção ou fiscalização da com-
missâo de engenharia militar daquelle Es-
tado,
O Sr. Presidente »- A emenda
n. 5 tem duas partes. Vou pôr a votos a
primeira parte constante da lettra a, que tem
parecer favorável da Ck)mmi8são de Finanças.
Em seguida, é posta a votos e approvada a
referida primeira parte da emenda sob n. 5,
constante da lettra a.
E* rejeitada a segunda parte da referida
emenda sob n. 5, constante da lettra b
São successivamente postas a votos e ap»
provadas as seguintes emendas :
Sob n. 6, do âr. Thomaz Cavalcanti.
cAo art. 1.» Rubrica 5.* Verba — Escolas
regimentaes :
Accrescente-se, depois da palavra — Func-
ção — o seguinte : — além do que tivor
cumo subilterno dos corpos.»
Sob n. 7, do Sr. Tiiomaz Cavalcariti.
«Ao art. 1.» Rubrica 9.'» Verba— Gz*atifica-
ções ; corpos arregimentados :
Em logar de 252 com mandantes
de companhias, esquadrões c
baterias 251 :000$
Diga-se :
252 commandantes de compa-
nhias, esquadrões e baterias. 261:120$i^
Posta a votos, é i^ejeitada a emenda sob
n. 8.
E' annunciada a votação da seguinte emen-
da sob n. 9, do Sr. Thomaz Cavalcanti:
«Ao art. 1.* Rubrica 9.* Verba — Grati-
ficações :
No final, depois das palavras — e gratifi-
cações por serviços especiaes e extraordiná-
rios, accrescentohse : — inclusive a gratifi-
cação marcada no art. 58, 1» parto, da lei
n. 1.473, de 9 de janeiro do 1906, aos prati-
cantes nos diversos serviços militares e aos
veterinários c picadores.»
O Hr. Oa.leâ»o Oarvo/llxal (pela
orf/cw)— Sr. Presidente, por occasião du dis-
cussão das emendas a esto Orçamento, ouvi
as justas pondei*ações feitas pelo nobre Depu-
tado Sr. Thomoz Cevalcante, pelo que decla-
rei cm meii discurso que acceitava esta»
emenda.
SESSÃO EM 5 DE NOVEMBRO DE 1906
99
O Sr. I^rosiaente — A Camará
xicaba de ouvir as palavras do relator, accei-
tando a emenda, cm vista das ponderações
feitas pelo autor da mesma, o íSr. Thomaz
Cavalcante.
Em seguida 6 approvadaareferída emenda,
èobn. 9.
Posta a rotos, é rejeitada a emenda sob
B. 10.
£' anDUAciada a votação da seguinte
emenda sob n. 11, do Sr. Thomaz Caval-
canti:
Ao art. l.°~iaf)rica 10.
Accrescente-so ás verbas —soldo, etapa e
i§rratificaç5e^ do voluntário o necessário para
o augmeato de 5.000 soldados ; a saber:
.soldo 657:
Etapa 2.855:
(TPatificaçâo de voluntário. 228:1
Jínhrica lõ*^— Verba 28.
Fardamento pura 5.000
praças 1 .075:000$000
O Sr. IThomaas Octvaloaiiti
ipela ordem)— Sr . Presidente, a Commissão,
peíoorgâo dcsííu relator, declarou que o
GoTemo esti autorizado a abrir os créditos
iíeces>arios sempre que o eíTectivo do exer-
cito for elevado.
Parecendo quo esúi é a opinião da Com-
missão, e nâo havendo a autorização, nem
no Orçamento, nem em lei especial, apre-
;?oiitarei em U^ discussão emenda a respeito,
pedindo a i-etirada daqueila cuja votação
acaba de ser annunciada.
Consultada a Camará, ô concedida a reti-
i-ada pedida.
São successivaniente postas a votos e re-
jeitadas as emendas sob ns. 12, 13, 14 e 15.
Posta a votos, ú approvada a seguinte
'raendido;Sr.>. AIFonso Costa e outros, sob
n. 16.
« Ao art. 1 ". Rubrica 14 —Obras :
Pernambuco — Destaquem-se 100:000,^
para as obi*aí< do quai*tel general do 2° dis-
tricto militar c do 2« e 40» de infiintaria,
í)€m como para 08 reparos de que carece a
fortaleza do íjiiim, segundo orçamentos já
feitos e constantes do relatório do Sr. Minis-
tro da Guerra.»
São succcssivamente postas a votos e re-
jeitadas as emendas sob ns. 17, 18, 19 e 20.
Posta a votos, é approvada a seguinte
eiDQDdsL sob D. ^1, do Sr. Barbosa Lima.
«Accresecute-scaoart, 1°, n, 16: aocam-
•'^iodeâTd. por L*<000.»
Posca a votos, ú appi'ovada a seguinte
emenda sob n. :^2, do Sr. Costa Marques :
Onde convier : Verba — Obras :
iJ0:000$ pai*a o estabelecimento de um la-
í5kratj em Matto Grosso e em logar que o
Governo julgar conveniente para o tTata-
mento de ofllciaes e praças acommettldos de
beribéri nesse Estado.
Posta a votos, é rejeitada a emenda sob
n. 23.
Posta a votos, é approvada a seguinte
emenda da Commissão: — Substitutivo da
de n. 24 :
Na rubrica 5* Instrucção militar n. 18
— Diversas vantagens — gratificações por
tratados, compêndios e memorias, escrlptos
sob as doutrinas ensinadas nas escolas mili-
tares e prémios aos alumnos, accre>cr>atô-se:
destacando-se 5:000$ para pagaiueuto do
premio a que tem direito o coronel An-
tónio Vicente do Espirito Santo pela publi-
cação da sua obra sobre Direito Militar
destinada ao ensino.
E' considerada prejudicada a emenda sob
n. 24.
Posta a votos, é approvada a seguinte
emenda sob n. 25, do Sr. Hosannah de Oli-
veira :
Onde convier : Para reconstrucção do
quartel da cidade de Óbidos e fortificações
da mesma cidade coraprehendendo reimros
na antiga fortaleza, 400:0(J(]$000.
E' igualmente approvada a seguinte mo-
dificação da Commissão á emenda 25: onde se
le— 400:000s000, digarse : 200:000*000.
Posta a votos é approvada a seguinte
emenda sob n. 26, do Sr. José Euzebio :
A' verba «Instrucção Militar» accrescen-
te-se : 4:200$ para pagamento, durante o
exercido, do professor do Collei^io Militar,
Francisco Ferreira da Rosa, reintegrado por
seot-ença judiciaria oonfirmada por aceordão
do Supremo Tribunal Federal sobn. 878, de
5 de setembro de 1903.
Posta a votos, é rejeitada a emenda sob
n. 27.
E* annunciada a votação da seguinte
emenda do Sr. Barbosa Lima, sob n. ^S :
« A' rubrica 14* «Obras militares» — accres-
cente-se :
a) Para construcção, reconstrucção e re-
paros de quartéis e mais edifícios militares,
a juizo dos commandantes do districto :
No 1» districto 300:000$000
No 2» dito 150:000$0()0
No 3» dito 150:000s00í)
No 5» dito 50:000.^000
No O*» dito 25():000$000
No 70 dito 300:000á00í>
1.200:00055000
Supprimam-se nessa rubrica :
b) Acquisição de um edifício em Porto Álrfir»
para hospital da auarnição do 6^ districlo mi^
litar ; obras do aospital de S. Bransisco -Y«-
vier e do qxíorlel^typo de caraliaria : con^
KX)
ANKABS DA CAMARÁ
stfíÂCÇão de tema esirada de rodaçem d& catnpo
Erê a Barracão ; construcçâo de liQhas tele-
graphícas, reduzindo-se a consignação dessa
8ub-rubrica de 1.110:000$ a õOOrOOO^iOOO.
AindJi nessa rubrica :
c) Era vez de — 300:000$ oara oWas uo Arse-
nal de Guerra da Capitou, diga-se: 100:000$000.
d) Em vez de — 500:000$ para comlrucção
da fabrica de pólvora sem fumaça^ diga-se :
Í00:000$000.
e) Era vez de — 300:000$ nara reconstrucção
do edificio e^n qtíe funcciona o Ministério da
Gt<í?rr<z— diga-se : 100:000$000.
/) Suppriraam-se as seguintes sub-ru bricas:
Coâtinuaçãi) da construcçãu da estrada es-
trate rica de Palmas ao Porto da União da
Victoria no Estado do Paraná, 100 000$000.
Conservação da estrada de rodagera Dona
Francisca, em Santa Catharina, 150:000$000.
Continuação das obras do quartel de Sâo
Ltiíz do Maranhão, 50:000$000.
Constr acção de uni quartel em Bella
Vista, na fronteira do Paraguay, 30:000$000.
Construcçâo de um quartel em Lorena,
110:00(^000.
S. R. 26 de setembro de 190G. — Barbosa
Lifna,
As emendas supra não podem ser acceitas.
Com o critério aiopr^ados pola Commissão
n?io é possivel a discriminação de verbas
cert IS para os vários districtos miHta4*es.
Em alguns as consignações feitas no orça-
mento sâo maioros do que as mencionadas
na emenda, de modo que qualquer altera-
ção nas verbas vem desorganizar os serviços
enceta los e em andament j .
A Commissão acccita a emenda na parte
que mania suprimir a autorização para se
adquirir um ediflicio em Porto Alegre para
hospital da guarnição do 6» districto militar,
iísta autorização esta incluída na rubrica 14*
—Obras Militares — por um equivoco, pois o
líospital já foi inaugurado.
As dom:iiis partes da emenda devem ser
rcjoitjidas. Referom-se ellas a obras impor-
tantes era andament) e que precisam ser
terminadas no menor prazo pjssivcl. Are-
ducção das verbas determinará a paraly-
zação dos serviços, acarretando prejuízos
irremediáveis. Algumas obedecem a um
plano que não convém ser modificado.
O ^r. E^fesidente — A Commissão
acceitou essa emenda tão somente na pri-
meira parte da Icttra b, isto 6, a parte que
manda supprimir da rubrica a autorização
para — Acquisição de um edifício em Porto
Alegre para líospital da guarnição do 6« dis-
tricto militar, pois que esta autorização
está» incluída na rubrica 14 — Obras Milita-
res, otc. ^
Posta a votos a XK*oposta, é apTM*ovada a
emenda n. 28 nesta part^ da lettrà (5) e re-
jeitadas as lettras (a), final da lettra (b) e as
lettTJbs e, d^ e& f.
São successivamente postas a votosere-
jeiiidas as emendas soo ns. 29, 30 e 31.
K' considerada prejudicada a emenda sob
n. 32.
São successivamente postas a votos e ap-
provadas as segeintes emendas .
Sob n. 33, do Sr. Barbosa Lima :
«A* rubrica 13° — Colónias Militares :
Supprima-sea consignação de 15:400$ da
colónia Pe-lro [I at(^ que se possa organizal-a
c(mven ien temente . »
Sob n. 31. do Sr. Bai*bosa Limx :
Acjreácente-S3 onde convier :
Para acquisição de quatro lanchas a va-
por, sendo uma para o 7* distr.cto, uma
para o 1°, uma para o 3« e uma pira
o 6*, a estacionarem em S. Borjaou Its^ui,
160:000íÇ000.
Posta' a votos, 6 rejeitada a emenda sob
n.35.
Posta a votos, 6 approvada a seguinte
emenda sob u. 36 do Si*. Barbosa Lima :
Accrescente-se onde convier :
«Art. O Ministro da Guerra discrimi-
nará no relatório correspondente ao próximo
exercício as -mportancias arrecadadas como
receita pelo conselho económico de cada um
dos batalhões, regimentos e corporações de-
pendentes do mesmo Ministério, especifi-
cando as f .ntes dessa receita eventual e o
seu destino.»
Posta a votos, é rejeitada a emenda sob
n. 37.
E* igualmente rejeitada a emenda sob nu-
mero 38.
Posta a votos, é approva4a a emenda sob
n. 30, do Sr. Homero Baptista :
Ao art. 1°, n. 14, accrescente-se :
«Construcçâo de ura quartel de cavallaria
em D. Pedrito, 50:000íí ; construcçâo de um
quartel de infantaria em S. Borja, 50:000$ ;
construcçâo de um quartel de cavallaria em
Quarahy, 50:000,« ; construcçâo de um quar-
tel de infantaria em Pelotas, 50:000i ; oon-
strucção de um parque de artilharia no Rio
Grande, 74:000$; e terminação do quartel
em Jaguarão, 9:000$0a().»
Posta a votos é rejeitada a emenda sob
n. 40.
K' annunciada a votação, da seguinte
emenda do Sr. José Carlos :
Inclua-se onde for conveniente :
<0 fcirdamento çai*a as praças do exorei tu
deverá ser confeccionado na sede dos diiítri-
ctos militares ou dos commandos do guar-
nição.»
SESSÃO EM 5 DE NOVEMBRO DE 1906
101
o Sr • «José OaitIos (para encami"
hkar a votação) ^Sr. Presidente, a emenda
injft votação V. Ex. acaba de animnciar é
a que 66 refere ao fardamendo para as
vacas do exercito.
Eu propuz que este fardameato fosse con-
reccionado nas sedes dos districtos ou dos
eoounaados do gu irnições.
Esta medida é reclamada pela necessidade
urgente de^se melhorar esse serviço.
O illustrô relator da Cjmmíssão não se
oppoz positivamente a sua adopção, limi-
rou-se íi dize '— que era muito conveviente
a idf^a da emeoda, mas que, uo emtanto, ia
lerir o regulamento da Intendeacia Gorai
(ioral, — julgava quo se devia approvar
«orno autorização.
Oi-a, Sr. Pre»dentc, approvar como auto-
lizaçâo e nada deliberar é a mesma cou^a.
Ouquer-se fazer uma cousa direita ou
íulo; Dada de subtcrfiigioj.
Em meu nome e no do exercito, peçoá Ca-
mará a approvação desta emenda que on-
•^rr^i uma medi<ia moralizadora.
O Sr. GaleUoO^irv xlUal— Peço
i palavra para encaminhar a votação.
O Sr. X^fesiílonto — ^Tom a palavra
'> iiobre Deputado.
0 8r. Cx-c^leâiO Oairví^lhal {para
' 4c«nttitA/zr a votaçdo) — Sr. Presidente, o il-
lostre Deputado, ao fundamentar li^^eira-»
mente esta emenda,que se adia no impresso
-obon. -II, concordou oorn o parecer da
Commi<^<ão. declarando que a ella ae opõe
•iispoâição expre-sa do rsgulamanto da In-
tfmdaacia erai da Guorra .
Uma Voz — Po lemos revogil-a.
O Sr. (valeío Cabvaiíhax. — Uma vez que
»etrau de uma lei pertmanunte, não po-
demtiS revogal-a em urna lei annui.
Km declarei que a CJmmi^são não se re-
cusava, em 3^ discussão a acceitar a emenda
como autorização, ou ent<ão autorizar o Uo-
verDi> a rever esse Regul^imento. Mais ainda
Declarei que, segundo infoiunjiçôe^ que o Go-
veipoo me minist{'oa, esse serviço esta orga-
nizado eoaveaientemente e contra cile não
teiBvbavido reclamações.
VosES — Nio apoiad).
O Sr. Galeão Garvalhâl— Em todo o
eado, a Cainara resolvera como melhor en-
teoder em sua alta «abcdoria .
âDb^veltidado novo a votos ó approvada a
reteida emenda sob u. 41.
O iSr*. JcA&o ILiuias AJ^e» {pela
ordem), t^r. Presidente, peçoaV. Ex. que
« digne proceder á verificação deita vota-
rão. I
Verificada a votação, reconhecesse que vota-
ram a ravor()2 Srs. Deputados ; e contra, 29.
O Sr. P]:*eaidLe]ito — Votaram a
favor 62 Srs. Deputados; e contra, 29, to-
tal 91.
Não ha numero, vai-se proceder á cha-
mada.
Procedenno-se ã chamada veriôca-se, te-
rem-se ausentado os Srs. Âgripino Azevodo,
José Euzebio, Christino Cruz, Juvenal Lamar-
tme, Affooso Costa, Ismeraldino Bandeira,
Josí^. Bezerra, Pedro Pernambuco, Raymundo
de Miraada, Arrox.)llas Galvão, Joviaiano de
Carvalho, Leorigildo Filgueira^, Bernai*do
Jambeiro, Odalberto Pere.ra, Elpidio Mes-
quita. Garcia Pires, Mello MattQS, Pedro de
Carvalho, Américo Wcpneck, Lobo Juru-
menha. Pereira Lima, João Luiz d Campos,
Leite de Castro, LamounLcr Godofrcdo, Mello
Franco, JosCí Lobo, Marcello Silva e Campos
Cartier.
O .:Sr. I^resiclonte — Respondeiam
ã chamada 103 Srs. Deputados. Não ha
nimero e ílcam adiadas as votações.
Continua a (iiscussão única do parecer
n. 291 A, d^ 1906, sobre :is emendas píTeie-
cidas na 2* discusião do pro eefo n. 2Jl,
deste anno, fixando a de^^^^eza do Ministério
da Marinha.
Tem a palavra o Sr. José Carlos.
O Sr. JToísé Oa.i-lo8 — Sr. Presi-
dente, praticaria um crime imperdoável,
si" não viesse á tribuna di?:ei' com a minha
franquoza do costume o ijue peuá j a respeito
Jo parecer q^ue se discute s^bre a. emendas
ufferccida^í i.a 2* discussão do projecto que
ttxa a dcspvi^a do Mjnisterio da Marinha
para o exez'cicio de 1907.
Si o futuro (íoverao da Republici tivesse
e.icomrnenda o uma obra comoleta para
aão fazer cousa aU^uraa no referente aos
negócios da marinha no exercicio de 1907,
não teria encontrado quem tlzesso serviço
tão bem acabado co no este da illustreCom-
missão de Orçameato desta Casa.
Por motivo de mol3^tia não estive pre-
sento ãs sessões em que í^e discutiu o or-
ça neato a que me ri^flro, razão por que não '
apresentei nessa occaslão algumas emendas
aconselhadas pela pratica o pela observação
cuidadosa que jnlgo ter destes negócios de
marinha, embora retirado do serviço act^ivo,
mas ainda dominado pelo muito amor que
ienho ã minha classe e o vivo interesse com
que sigo a sua vida de hoje e me im^pressiona
o seu destiao.
A roorj^anização da nossa marinha de
Suerra, Sr. Presidente, está toda depen-
endo de um cojQ^uacto de medidas que
102
ANNABS DA GAMARA
oarecc sorcm tomadas com superioridade de
vistas, com uma energia raâectida, bem
educada, rigorosamente disciplinada, e, mais
do que tudo, Sr. Presidente, amparada pelos
bons exemplos da vida militar e compe-
tência de seus executores.
Sr. Presidente, a nossa marinha de guerra
é actualmente um amontoado de ferros
velhos no que diz raspeito ao seu material,
e quanto ao pebí^oal está reduzida a agrupa-
mentos de officiaos om torno de ídolos que
se tornaram queridos por motivos diversos
em épocas de poderio ou om occasiões de
i^ebeldia e expiações dolorosas.
Venho da marinha de outrora, açompa*
nhando até hoje som interrupção o (lesdií-
brar doloroso dest;is scenas a aue o paiz in-
teiíx) assiste de coração apertaao,e sem mais
aquclla esperança de ver reviver cora esta
geração a nosi^a soberania no Atlântico sul,
pelo valor c pela capacidade da armada na-
cional.
Sr. Presidente, não tenho a competência
dos jovens litteratos da nossa marinha de
guerra, nem pretendo tomar a deanteira do
illustre Deputado pelo Amazonas, único oíll-
cial de marinha nesta Casa. Contento-mc
em fòzer a critica do parecer da illustre
Ck)mmi8fiãLo do Orçamento e mostrar, sendo
possivel, que justamente o único oíHcial de
marinha oom assento nesta Casa foi quem
apresentou emendas as mais exquisitas que
se pôde imaginar ,para levar á praia o futuro
ministro da Marinha, o Sr. contra-almi-
rante Alexandrino de Alencar, em muito
pouco tempo de travessia pelo Governo do
Sr. Dr. Anonso Penna.
Desejo, Sr. Presidente, e faço votos á
Nossa Senhora da Boa Viagem para que o
meu bom camarada de academia e de uma
vida inteira de convivência intima, o Sr
contraralmirante Alexandrino de Alencar,
chegue ao porto de salvamento trazendo as
mãos cheias de palmas gloriosas, conquistar
das todas na campauha patriótica que, diz
S. Ex., vae promover em fitvor da creação
de uma nova marinha de guerra para o
Brazil.
Estarei a seu lado, Sr. Presidente, sem
medir sacriâcios emquanto S.Ex. não mudar
de rumo, ou se de<xar levar pelos membros
da Academia de Lettras da Marinlia.
S. Ex. já disse no Senado na sessão de 17
de setembro deste anno, referindo-se ao
Sr. almirante Júlio Noronha, actual Ministro
da Marinha :
€0 relatório do Sr. Ministro deu-nos real-
mente esperanças extraordinárias. Mas são
passados quatro annos, eo que temos ? Uma
eãquadra desmantelada completamente e um
pessoal sem educação profissiottal^ atirado em
agrupamentos de 20, 30 e 40 offidacs por
naino.»
Sr. Presidente, si estivesse presente á
sessão em que se votou a emenda do Senado
á lei de forças de mar para 1907, relativa á.
reducção do numero de alumnos d& Escola
Naval, teria votado pela approvação dessa'
emenda, porque entendo que (3 melhor pre-^
venir-se em tempo o mal que vae c lusar á
marinha de guerra a permanência de oííi-
ciaes jovens por muitos annos nos primeiras
postoF. (Apoiados.)
Serã muito bom para os pais ficarem livrai
dos filhos o mais breve possível, fazendo-os^
recolher á Escola Naval, mas não deixará; do
ser um desserviço dando ao j o ven aspirante
uma carreira de horizonte limi ^do, pois em
tanto importa o futuro muito pouco risonho
de chegar*se ao posto de caoitão de corveta
com 50 annos deidade!! Estou de accôrdo
com o Sp. contra-almirante Alexandrino
quando diz:
«E* preciso estancar com a maior presteza
esta fonte, fechando a Escola Naval, com o
que haverá grande economia.»
Estudemos agora, Sr. Presidente, o pare-
cer da Commissão de Orçamento soDre a
emenda n. 1 da bancada do Rio Graúdo do
Sul.
Diz a emenda:
«Para acquisição de um vapor apropriado
ao serviço áe supprimento de gaz no baliza-
mento illuminativo do Estado do Rio Grande
do Sul, augmento desse balizamento e da
usina de gaz Pintch já existente na capita^-
nia do mesmo Estado, 50a:000.s000.
Para construcção de um pharol de i^ or^
dem na costa denomioada-— Albardão — no
Rio Grande do Sul. 120:000$000.
A Commissão de Orçamento, Sr. Presi-
dente, parece que foi levada por informa-
ções de quem quer deixar em difficuldades o
ftituro titular da pasta da Marinha, pois
não posso acreditar que haja uma só auto-
ridade da marinha que diga com scinceri-
dade que o vapor Lima Duarte^ que faz o
serviço do balizamento no Rio Grande do
Sul, esteja em condições de se manter sobre
agua por muito tempo e nO' serviço activo e
pesado a seu cargo. Estive a bordo desse
vapor em julho deste anno, examinei-o cuida-
dosamente e confdsso a V. Ex. que fiquei
assombrado com o seu estado.
Só á dedicação e ao zelo pelo serviço pu-
blico por parte dos officiaes da capitania do
porto se deve ainda o milagre da fluctuação
desse vapor, para não se interromper o
abastecimento e a conservação da iliumina-
ção da barra e lagoa dos Patos, pois seri.-v
uma calamidade para a navegação interior
do Rio Grande do Sul si isto acontecesse.
SESSÃO EM 5 DE NOVEMBRO DE 1906
103
O LiiYui Duarte é um vapor inutilizado
para fazer maiores serviços, exibidos pela
CúIlocaQâo de novos vianffuUJios illumifiativos
OQ mudança das amarrações de bóias (ie
maiores dimensões, como se torna preciso
fozér quanto antes .
Quanto ao pharol para a costa do Albarduo,
a Coi]iini8<âo acceita a emenda em fôrraa de
autorização.
No entretanto, Sr. Presidente, já em 1903
o Sr. Ministro da Marinha diz, a pskg, 74 do
deu relatório:
«Ainda nâo foram adquiridos os pharóes
destinados, nm ao Albardão e outro á, praia
de Pernambuco, por ser exigua a quantia
consagrada a semelhante fim.»
O Sr. C.VSS1AN0 DO Nascimento— Dá licença
para um aparte ? Quando ap 'esentoi a
emenda relativa á verba para esses dois
pharóes, coni^^ultei um offlcial de marinha,
que me dis5«5 que seria suíllciente a verba
que eu pedia. O erro nâo foi meu.
O Sr. José Carlos — Accrescenta ainda o
Sr. Minlstr.j da Marinha:
«Vem do m^lde observar que o s.vstema
de adquirir pharóe i sem meios do montal-os
é nocivo ao erário, porque elles se estragam
e a sua mont ifíom exige delongas o conse-
quentes dispêndios . »
O Governo, Sr. Presidente, nâo precisa
mais de autorização alguma ; precisa da
varba indicada na emenda, para levar a ef-
feito o serviç3 reclamado ha muitos annos.
{Apoiadas,)
Quanto ao vapor especial para o serviço
de balizamento por meio de boi.is ilhimina-
tivas e augmcato da usina do fabricação
do gaz Pinte h, Sr. Presidente, ainda a Com-
misiâo de Orçamento andou errada dizendo
que este serviço ainda nâo eoi r .clamado
nem parece ser de necessidade urgente.
No entretanto, Sr. Presidente, diz o Sr.
Ministro da Marinha em seu relatório de
1905. pag. 78 :
«Tencionava assignalar algumas pedras e
baâxos» dentre os mais perigosos, por meio
de bóias iiluminativas, mas, tendo verifi-
cado que a acquisiçâo de taes bolas e o sou
supprioiento, que exige embarcação ade-
quada á instalJação de uma usina de gaz
Pintch, importam em dispêndio não propor-
cionado á verba votada (50:000$ annuaes)
para o balizamento, desisti por emquanto
00 meu intento».
O Sr. Ministro desistiu por não ter di-
nheiro, unicamente.
Sr. Presidente, quando a representação
do Rio Grande do Sul apresentou a emenda
nos tennos em que a fez, sabia perfeita-
mente que oOovernonão precisava mais de
autorização alguma,e sim de dinheiro, assim
como também sabe que o futuro Sr. Presi-
dente da Republica não precisa de autori-
zações novas, e sim de dinheiro para levai-
a effcito a construcção dos pharóes, comple-
tar o balizamento por meio do bóias illumi-
nativas,augmcntar a fab doação do gazPintch
na usina já installada no Uio Grande do Sul,
para attcMidor o abastecimento das bóias <?
pharóes em outros portos da União, e final-
mente precisa de dinheiro para adquirir o
material adequado para exocut.-.r todo este
serviço, qu3 ô urgente.
E' só de dinheiro, Sr. Presidente, que o
futuro Governo precisa para desenvolver
um serviço por sua naturezji urgente, como
foi verificado pelo Sr. Dr. AíTonso Penna,
em alguns portos do norte o nos do sul, como
Santa Catharina, Paraná e Rio Grande; ser-
viço que S. Ex. a mim me disse ser inadiá-
vel, c disso com aquella franqueza e auto-
ridade de um caracter enérgico e de quem
nâo mede as pilavras quando quer dizer as
cousas comoellas devem ser ditas.
A usina de fabriciçãj de gaz Pintch in-
stallada na capitania do porto do Rio Grande
do Sul, Sr. Presidente, uma vez augmen-
tada c mo propõe a emenda a que me tenho
referido, será bastiinte para attender poi*
muito tempo ás necessidades da illuminação
de todos os portos do Brazil. E* um serviço
já muito bem montado, que trabalha bas-
tante, e tem pessoal próprio e habilitado
para todo o serviço.
No mesmo caso, Sr. Presidente, está a
emenda n. 9, ainda apresentada pelos meus
companheiros de representação nesta Casa,
as>im concebida:
A' rubrica 16* — Repartição da Carta Ma-
rítima — elevados a 170:000$ para a con-
strucção de três pharolctes de 6* ordem na
Lagoa Mirim, no Kstado do Rio Grande do
Sul, noá lOí^ares denominados Pontas do
Alegre, do Jaguaráo e das Afogadas, e me-
lhorar o baUizamento illuminativo da mes-
ma lagoa.
Sala das sessões, 22 de outubro de 1906.—
José Carlos, — Diogo Fortuna. — Rivadavia Cor-
rêa,— Homero Baptista, — Simões Lopes, — Ves-
pasiano de Albuquerque ^ — Cassiano do Nasci-
mento,
A Comraissão propõe o seguinte substitu-
tivo :
< Que seja autorizado o Governo a mandar
fazer os estudos necessários para constru-
cção dos pharol 'tos indicados na emenda.>
Sr. Presidente, neste caso a Commissão di*
Orçamento torna-se mais curiosa, porque
propõe que seja autorizado o Governo a
mandar fazer os estudos necessários para a
construcção dos pharolctes indicados na
104
ANNABS DA GAMARA
«meada, esquecendo-se de que tudo isto está
feito e já é muito sabido do Ministério da
Marinha, e a Capitania do Porto do Rio
Grande tem conhecimanto perf íito da con-
veniência destes pharoletes e dos louvares es-
colhidos para "* respectiva installação, tal é
a constante reclamação da navegação inte-
rior do Rio Grande, que já ó considerável,
como bem mostram as estatísticas do propio
Ministério da Marinha:
Sr. Presidente, o movimento da nave-
gação interi.)r do Rio Grande do Sul que re-
clama estes pharoletes e mais algumas bóias
illuminativas para assegurar a praticabi-
lidade dos canaos das Ugôa> dos Pato> e
Merim 6 npreseatado polo seguinte quadro
das embarcações dospar^hadas no anno do
19j4, ultimo que está publicado:
Xavegação interior do Rio Grande do Sul
fítn iOOi
Numero Eqai- Tonc-
pagem lagem
á.444 6.596 38.3ií5
3.338 37.025 95.760
Navios á vela...
Navios a vapor..
Total 5.782 43.621 128.155
A não ser, Sr. Presidente, a navegnçâo do
rio Ama/onas o seus affluontes, nenhum outro
serviço de navegação interior no Hrazil
Sóde-se igualar ao do instado do Rio Grauae
o Sul.
O próprio Sr. Ministro da Marinha reco-
nhece ste ílEicto e assignala a s ia impor-
tância por vez(s e quando se refere á im-
portância do balizamento diz :
<0 balizamento que comoça fora da
barra do l!)stado,onue existe uma bóia s mo-
ra illumínativa e outras indicadoras do ca-
nal, estende-se aos portos do Rio Grande, Pe-
lotas e Porto Alairro, o pelos riosS. Gonçalo,
Guahyba e Lagoa dos Patos, obedece á * ins-
trucções convencionadas ua conferencia in-
ternacional de Washington. >
Tudo, po /tanto, está feito e estudado con-
venientemente e ha muito tempo.
Ainda mais, Sr. Presidente, para mostrar
á Camira quanto a Commissão de Orça-
mento foi ii\justj, para co.n o Rio Grandi*
do Sul, lcmbrv> que a renda da Capitania do
Porto daqu lie Estado (^ superior á do Rio
de Janeiro.
No re atorio de 1905 do Sr. Ministro da
Marinha encontra -se a seguinte informação:
Capitanias de portos
Renda
Rio Grande do Sul..
Rio de Janeiro
Pará
(57:171
61:87
37:01
Bahia 24:389$650
Maranhão 24:347S950
Pernambuco 24;041$600
S. Paulo 15:997$700
Só a Delegacia de Porto Alegre, Sr. Pre-
silente, rende 37: 98Q$700, isto é, mais do que
as capitanias de portos do Pará, Bahia, Ma-
ranhão, Pernambuco, S. Paulo, Sa ita Ca-
thartna e tudo mais que existe nos Estados
(lo norte e do sul do Brazil ; e até, Sr. Presi-
dente, a Delegacia de Pelotas rendeu mais
em h)04 do que as capitanias de portos dos
R tados do Ceará. Rio Grande do No te, Pa-
rahyba, Sergipe, Paraná e Matco Grosso.
Tudo isto vamos mostrar, Sr. Presidente»
com dados positivos, o motivo que levou a
representação do Rio Grande do Sul a
apresentir as emendas que mereceram in-
elizmento tâo pouca attenção da parte do
illustre relator da Commissào de Orça-
mento, e m'^ obriga a vir defender o acto
de meus companheiros de bancada e os in-
ttressei da navegação interior daquelle
Estado. (Muito bem).
Pelos mesmos motivos, Sr. Presidente,
nor que justitioo a necessidade da acquisição
immediata de alguns pharoletes e mais
algumas bóias illuminativas para o Rio
Gra ide do Sul, também sou levado a defen-
der a emenda n. 10, apresentaua pelo meu
distlncto amigo Deputado por Sauta Ca-
tharina, o Sr. Elyseu Guiherme,redigidano8
seguintes termos:
Onde convier:
Para col oca^o de quatro boia^ illumina-
tivas no corpo de Floriauopjli'?, sendo duas
no canal do sil e duas no donoiiie, 20:000$. — -
Elyseu Guilherme,
A Commisfcâo apresentou, Sr Presidente,
o seguinte substitutivo á emenda:
«Fica o Governa autorizado a mandar es-
tudar o i c ".naoíi norte o sul do porto de
Flori inopol.s, afim de iUummal-os conve-
nientemente».
S.*. Pre.idente, si ha um serviço que nSo
necessite mais de estudo algum, é justa-
mente este da coUocação davs boias pedidas
nos io are i onde hoje em dia estão iixa*
las balizas de páo e pequenas boias que só
podem servir para quem navega durante
o dia e não podem ser avistadas á noite
sem dificuldade e risco para a navegação.
(Apoiados).
Seria muito melhor, Sr. Presidente, que
a Commissão de Orçamento viesse dizer com
a sua própria autoridade que nâo dava um
vintém siquer ao Governo do Sr. Dr. Affonso
Penna para fazer estes e outros serviços
reclamados todos com tanta justiça para
attender a necessidades reconhecidas por
elle mesmo, que tudo viu com seus próprios.
SESSÃO EM 5 DE NOVEMBRO DE 1906
105
olbos^ que tudo sentiu de bem Derto, e não
í« deixou levar por iníbrmações e littera-
torade relatórios officiaes. O Sr, Dr. Affonso
Peona não é homem para se deixar levar
por cantigas.
Creio, .Sr. Presidente, ter justificado a
razão por que nego meu voto ao substitu-
tivo da CommiSijão de Orçamento na parte
que diz respeito ás emendas ns. 1, 7, 9 e 10.
O governo do Sr. Presidente AíTonso
Penna não precisa de autorizações desne-
cessárias corno demonstrei, e sim precisa
ao Aituro exercício das verbas indicadas
para Lzer os serviços pedidos nas referidas
emendas, serviços reconhecidos urgentes o
de grande utilidade publica.
Tudo quanto íor sahir deste caminho, Sr.
Presidente, 6 querer collocar o governo do
Sr. Dr. Affon-o Penna em posição embara-
í.osa creada pelas próprios amigos de hoje,
e o seu secre ario dos negócios da Marinha
na contingência de tornar-so 'U um simples
íígiirino de bordados ao lado d^S. ICx. ou
entãij vir -r no bordo de torra e atirar na
pra.a por obra de misericórdia aquelles
que o deixaram em alto mar som iVota e
*m bandeira.
Ha ainda, Sr. Presidente, uma outra
«menda que a Commissão de Orçamento
aconse ha que deve ser approvada, sob a
lormaúe autorização, estando já feitos os es-
tud(s. Qiie/o me referir á emenda ob o
fl- 7, que Irata de um pharol de terceira
ordem para assignalar o porto ia Tutoya,
A instai ação deste pharol, Sr. Presidente,
flão pdde ser adiada, porque o porto da Tu-
^y9 cresce de importância de dia para dia
«' a navegação costeira necessita deste pharol
para a seguraiiça da sua derrota o facilidade
na demanda deííse p.rto.
Os vapores da linha do norte carecem
ganhar fempo nos portos francos de escalas
«Ari{!ada8, para alcançarem, com dia, portos
•^«jeitos a marés ou a entradas perigosas du-
rante a uoite. De modo que a installação do
pUaro!, indicada na emenda n. 7, Vem satis-
fazer por completo a uma necess.daiO
inadiável e servir a uma zona de navega-
ção imponante da costa do norte. {Muito
bem.)
Sr. Presidente, estou certo que a Commis-
ião de Orçimento não insistirá ao propósito
de negar as verbas pedidas para o serviço
aevo de Jilnmina^o, cuja justificação acabo
w fsuer.
Se for infeliz no pedido que ora faço á
Oommssãode Orçamento o meu protesto
istík Mio e a sorte do Aituro Ministro da
>íartnha fica iodicada por mim com toda
% f€l^ da minha eonvicção, c oxalá que
"* me engane desta vez, porque já ó ba&-
^vute o que o Brazil tem soíTrido devido
▼•i. vn
a tantas causas que não convém lembrar
porque faria esmorecer aquelles que ainda
confiam em melhores dias para a minha que*
rida classe.
Agora, Sr. Presidente, passarei em tomar
em consideração as emendas apresentadas
pelo único oíficial de marinha que occupa
umacad >lra nesta Cas:i como representante
do Estado do Amazonas, o illustre Sr. capi-
tão do corvfta António Nogueira.
S. Ex. apresentou scto emendas ao Orça-
mento da Marinha e teve o desgost j de vel-as
todas condemnadas pela Commissão de Orça-
mento. E porque, Sr. Presideate, soffreram
essas emendas o supplicio da condemnação
in limine, e neiu ao menos tiveram a fixa da
cjnsolação de um substitutivo da Commissão
para que fo sem acceitas pela Gamara em
fói-ma (ie autorização ?
O illustre Sr. Deputado polo Amazonas,
Sr. Presidente, quiz de um jacto transformar
a marinha nacion<il, como se ti-atasse de uma
mutação imoressionista, que fizesse recordar
as habilidades do diabo nos amomsos soaiios
do velho Fausto do Gíethe. S. Ex. collocou-se
em uma pos»ção especial, mesmo porque 6
o único oíficial de marinha com asento nesta
Casjk. A sua palavra, as suas indicações, os
seus ar^mmentos deveriam acompanh \r a sua
compeuencia technica, a sua autoridade de
officiai em serviço activo da armada na-
cional, e oor isso deveriam merecer melhor
apreciação da parte dos onze paisanos, que
con tituom a Commissão de Orçamento desta
Gamara.
Asim não aconteceu, Sr. Presidenta), e a
Commissão de Orçajnento nesta occasião
andou acertada nc/ando o seu voto ás emen-
das do nobre Deputado pelo Amazonas.
Destaquemos, Sr. Presidente, a ein.íuda
n. 35, que diz assim:
«Fica o Governo autorizado a firmar con-
tracto para o apparelha mento do dique
S inta Cruz, na ilha das Cobras, de modj a
receber os novos encouraçados, poiendj des-
pender no exercido a quantia de õO J:000$0()0.
Sala das sessões, 22 de outubro de 1906.—
António Nogueira.»
A Commissão disse por sua vez :
€A despeza proposta na emenda ó dispen-
sável, desde que o Governo trata de con-
struir um arsenal com diques e oíflciuas
apropriadas a reparos, conservação e con-
rucção de navio > do grande deslocamento.
A maioria da Commissão não acceita a
emenda.»
Aqui tenho, Sr. Presidente, a planta da
ilha das Cobras, levantada p íla Repartição
Hydrographica, em 1891, para a Gamara
ver onde o nobr^i Deputado pelo Amazonass
if .
106
ANNAES DA GAMARA
propõe que se augn^ente o dique Sauta Cruz,
paríi receber os oncouraçados de 13.000 to-
neladas já. encommcudados, ou de 18.00(J to-
neladas, si aiiida poderem ser substituídos
polo typo preferido pelo illustre fiituro Mi-
nistro da Marinha, que assim se exprimiu
no Senado no dia 17 de setembro ultimo :
«Senhores, os navios do 13.000 toneladas--
niníjuem se engane — repi*esentam um sacri-
licio nacional sem resultado.
Adquiridos esses navios, continuaremos na
situação em que presentemente nos achamos
om relação ás marinhas sul-americanas.
porque, ao passo que pretendemos adquirir
navios de 13.000 toneladas, os argentinos já
cogitam era construir de 18.000 toneladas.
Conheço os offlciaes argentinos encarre-
gados desse estudo, dous omcíaes distinctissi-
mos, e estou convencido de que elles serão
incapazes de aconselhar a seu governo a
construcção de navios de tonelagem ijiferior
a 18.000 toneladas.
K' preciso que o Senado saiba que este
programraa ainda é susceptivcl de alteração ;
o que, adoptado conforme foi delineado,
<3S.&rotaremos a fortuna publica em pura
perda.»
Si esta planta mostra a Mta de espaço em
terra para estender o dique SanUi Cruz,
também esta outra planta, Sr. Presidente,
levantada pela Commissão das Obras do
Porto, nos vem mostrar o flindo existente era
tomo da ilha e no canal junto á bocca dos
diques GiMnabara e Santa Crus»
Arocha onde foi cavado o dique Santa Cruz,
Sr. Presidente, continua era sentido incli-
nado para o canal entre a ilha e o Arsenal de
Marinha, e dahi a necessidade de obras
custosas o demoradas para rebaixar a so-
leira da porta do dique até a profundidade
exigida pelo grande calado dos encouraçados
de 18.000 toneladas o mesmo de 13.000, já
encommeudados a baptisados com os nomes
de Rio de Janeiro^ Minas Geraes e S.Paulo,
Sr. Presidente, na Ilha das Cobras existem
dous diques abertos um rocha viva, Guana-^
hara e Santa Cruz, com as -sôguintos dimen-
ísões:
IHqVjC Guanabara',
Comprimento máximo... 128,M81
< no fundo... 118,™ 137
Largura máxima 28,™060
« no ftmdo 14,™030
« na porta 21,™350
> no fundo da
porta 9,*nl50
I^rofundidade:
Prea-mar 7,o»(>25
Baixa-mar 0,°»100
JHqito Santa Cruz:
Compri mento máximo . . . 72'",052
Idem no ftmdo 1)7^.835
largura máxima 21 ",350
Idem no l\indo 10«,675
Idem na porta 1 f V",77r,
Idem no fundo da porta. . í)™,150
Profundidade :
Preamar 0"M00
Daixa-mar 4%575
A emenda do illustre Sr. Deputado pelo
Amazonas indica o augmento do dique
Santa Cru: para receber os encouraçados
de 13.000 toneladas, já encommendados, ou
os de 18.000, conforme a opinião do Sr.
contra-almirante Alexandrino de Alencar,
futuro Ministro da Marinha.
Os encouraçados em construcção medem
de comprimento 135» ; bocca 23'",33 ; calad »
7«»,tí3.
Isto quer dizer, Sr. Presidente, que o
dique Santa Cruz carece ser augmentado nas
principaes dimensões, no comprimento maiii
03 metros ; na largui*a cerca de 3 metros ;
no calado 3 metros, sem contar o augmonto
Sreciso para dar a folíra de ([ue carece o
ique em todas as suas dimensões para o
trabalho e escoamento dos navios.
Ainda não é tudo, Sr. Presidente; o alar-
gamento do dique Santa Crus, como propoz
o Sr. contra-almirante Alexandrino de Alen-
car no Senado eaqui nos veiu prooor o Sr.
Deputado pelo Amazonas, único ofdcial de
marinha com assento nesta Casa, é um erro
sob o ponto de vista technlco, ô um erro so)>
o ponto de vista economioo.
Não ô possível alargar o dique Santa
Cruz, Sr. Presidente, por não haver espaço
do lado do dique Guanabara, e do outro lado
existir a instaliação da uzina de electrici-
dade ; ser necessário arrazar morro do
rocha viva a céo aberto e na entrada cavar
ainda rocha viva mergulhada para apro-
fundar mais alguns metros a baixo dagiiu,
sem levar em couta as reversas dagua e
correntezas nesse logar devidas á situação
dos diques no canal que liça entre a ilha das
Cobras e o costao do Arsenal de Marinha^
Um navio do tão grandes dimensões,
Sr. Presidente, pesados como serão os en-
couraçados de 13.000 ou de 18.000 toneladas,
para entrar no dique Guanabara, e peior
ainda no dique Santa Crus, na prea--mar, oí>
casião única em que poderá ser executada
a manobra de entrada ou de sabida devido
ao crescimento das aguas, e ficando oxx>os-
tos á viração da tarde, que sopra com mais
ou menos força, o os eíTeitos da correnteza
no canal, são operações demoradas e arris-
cadíssimas.
SESSÃO EM 5 DB NOVEMBRO DE 1906
107
Portanto» Sr. Presidente, a Gommissão de
Orçamento andou acertada propondo a re-
jei^^ da emenda a que me tenho refe-
ridio.
A CommiMão do Orçamento disse, por-
tanto, Sr. Presidente, com perfeito conheci-
mento:
«A ilha das Cobras não tem condições para
installa^ de todas as officinas destinadas
a reparação dos navios da esquadra e con-
tiemna o apparelhamento do dique Santa-
Cruz, para receber os novos encouraçados.»
Sr. Presidente, sinto-me fatigado o por
isso não irei mais adeante porque espero que
^ta Gamara tome conhecimento do novo
plano salvador da nossa marinha de guerra,
que está. annunciado, para então estudal-o
com to«la attenção e no terreno pratico da
sua execução.
Vou concluir, Sr. Presidente, agradecendo
á illustre Gommissão de Orçamento o aco-
lhimento que deu ã emenda que apresentei
referente á injustiça que se fazia aos dignos
membros do magistério da Hlscola Naval.
A Gommissão diz em seu parecer que a
emenda repara uma omissão da lei n. 1.500,
de l de setembro de 190 J.
Estou satisfeito.
F possível, Sr. Presidente, que na 3* dis-
^mssão tenha que voltar novamente á tribuna
para mostrar á Gamara e ao paiz em que
condições a Gommissão de Orçamento vae
c(diocar o futuro Presidente da Llepublica c
o seu secretario da marinha, no pri-
meiro anno de sua administracçãu, isto é, de
não &zer cousa alguma de útil para montar
^xmvenientemente a nossa força navai.
O proirramma do futuro Ministro da Mari-
nha, e pjr conseguinte acceito pelo illustre
Dr. Altonso Penna, é conhecido e foi exposto
com toda a clareza perante o Senado no dia
17 de setembro deste anno.
Disse o Sr. contra-almirante. Senador pelo
Amazonas, Alexandrino do Alencar :
«Senhores, o programma do Governo não
esU em harmonia com a sciencia nem com
a experiência dos í^tos e nem com o sacri-
flcio nacional que vamos fazer.
Os couraçados de 13.000 toneladas que
ibram encommendados estão abaixo de toda
a critica.»
Isto é quanto aos encouraçados jã encom-
mendados, e Quanto ao dique, accrescentou
S. Ex. na mesma occasião :
« Senhores, antes de concluir, não posso
deixar de chamar a attenção do Senado para
o patriótico e sábio parecer da Goiíimis^o
de Finanças em relação aos diques :
« Asdm projectada a força naval, cumpre,
dentro do prazo estipulado, attender aos
melhoramentos e recursos materiaes, ao me-
nos aos mais indispensáveis para regular a
conservação da mesma, impondo-se, entre
outros, o augmento de um dos diques do Es-
tado, afim de que possa comportar os na-
vios de maior tonelagem, trabalho esto que
par sua natureza lenta requer tempo o
exige ser desde logo encetado.»
Esta Gommissão, Sr. Presidente, era com-
posta dos Srs. Feliciano Penna, Joaquim de
Souza, Gonçalves Ferreira, A. Azeredo, Paes
de Garvalho, Justo Ghermont e Benedicto
Leite.
Gomo foi patriótico c sábio o parecer dessa
Gommissão de Finanças I Exclama o Sr. con-
tra-almirante Senador pelo Amazonas e con-
tinua S. Ex. a dizer:
«Pois bom, o Ministro da Marinha encom-
mendou os encouraçados e nenhum trabalho
fez nos diques; apenas metteu uma port k
em um delfes e no outro um pequeno navio
que o esta enchendo.
A sabedoria da Gommissão de Finanças foi
do tal ordem que, si tivéssemos seguido o
seu conselho, ha dous annos jã teríamos um
dique; entretanto, nada se fez. E' por isso
que (ligo que foram gastos oito ou dez mil
contos sem resultado algum para a mari-
nha, só com o augmento do pessoal ofllcial.»
Agora ó a Gommissão de Orçamento, de
que foz parte o illustrado Dr. David Gam-
pista, relator da receita e ftituro Mmistro
da Fazenda, quem responde ã Gommissão de
Finanças do Senado e ao futuro collega de
S. Ex. o Sr. Ministro da Marinha, quando
emitte parecer contrario ã emenda do hon-
rado Deputado pelo Amazonas, o Sr. António
Nogueira, referente ao apparelhamento do
dique Santa Cruz, de modo a recebe.* os
novos encouraçados.
Ainda não é tarde, Sr. Presidente ; o Sr.
contra-almirante Alexandrino de Alencar,
Senador pelo Amazonas, disse no tocante â
offlcialidade da marinha:
€ Devo denunciar ao Senado um facto gra-
viisimo. Temos porto de 800 otflciaes com-
batentes que, com os das classes aunexas,
sobem a 1.500. Pergunto quantos mari-
nheiros temos? E* uma vergonha! Não
quero dizer ao Senado para não obrigar aos
Srs. Senadores a ftizerem como os antigos
Senadores romanos que, de vergonha, co-
briam a foce com a toga.
Na marinha estamos como na guarda na-
cional ; ha um milhão de oíflciaespara vinte
soldados. Eu Já tive em um navio que com-
mandei quatro commissarios para um ca-
marim. Gomo pôde haver asseio, disciplina,
etc. ? Os oQiciaes chegam a chamar os ca-
marins de espécie de cabeça de porco.
Póde-se culpar disso o Sr. Pi»03idente da
Republica ? Nao ; o responsável é o Sr. Mi-
nistro da Marinha. O Presidente daRepu-
108
ANNAES DA CAMARÁ
lílica não pôde intervir nessas oottsas, quando
na Hua direcção tem um profissional da sua
confiança.»
Não careço ir mais longe, Sr. Presidente,
pjira mostrar á Gamara oquant» mo im-
pressiona a sorte da nossa marinha d«
ííuerra, principj.lmente deDoisdo parecer di
Commissáo de Orçamento, que ora se dis-
cute.
Vou terminar, Sr. Presidente, r3corda:ido
as palavras cora que ibri o meu discurso.
Venho da marinha do outr'ora. acompa-
nhando at»^ hoje sem inteiTunção o des-
dobrar 'oIoD^í^o dostns sconas que o paiz i.i-
teiro assiste de coração aportado, e som
mais aqu lia esperanç i de ver reviver cmi
'3sta geração a nossa soberania no Atlântico
Sul p ílo valor o peia capacidade da armada
nacional.
Tenlio concluido. {^fuito bem ; muito bem
O orador c cumjjrimentado,)
O Sr, O ilvão JBa^ptistrii vem
rosnonder aos oradores que se occuparam
do r^arecer sobre o Orçíimento da Marinha.
Antes, porém, doclara que, da parte da Com-
missão d í Fin incas, não liouve intenção a -
íTuma de ser hostil ao futuro Ministro da
Marinha, e, muiio menos, ao Dr. Aífonso
Penna.
Nào sabia que o nobre Deputado peb Ama-
zonas era, nesta casa, o leader do futuro
Ministro : S. Ex. somente hontem foi que
declarou que as enen as que apr<íscntâra
tinham o cu iho ofRcial.
Estas emendas, porém, não puderam 7ne-
recer a approvacâo da Commi-sâo de Finan-
ças, não t:ó pelos motivos já eKpí>stos, como
porque a C>rn missão tratou de <iimimiir o
mais poraivel a dcsoexa desso orçajn^nto,
visto como, só para a execução lo programtna
naval, foi consignada uma verba queattiage
quasi a outro tinto do t)til destinado ás
<lespezas do departarnoato da marinha.
Logo que lho cliegaram ás mãos as eraert
das aprese itadas ao orçamenxo, do qual, e n-
bora immerecidamente, é roi;itor, procurou,
como é de praxe, uuyir a opinião do nobre
Ministro da Marinha.
S. Ex. ponderou quo seria melhor ouvi*
ao indigitado futuro Ministro da Marinha,
nobre contra-alrairante Alexandrino de Alen-
car. Replicju-lhe íiuo não havia ainda un
novo Mmistpo da Marinha e quo ao titular
actual devia caber a i'Osp jnsabilidade dos con-
selhos a serem dados. Semente dcpcis desta
replica, e, assim mesmo, a contra gosto, foi
que S. Ex. res^lveu-se a dar a sua opinião.
O nobre Dep itado que acaba de fallar de-
clarou que as verbas consignadas no orça-
mento são insufflcientes. Discorda desse modo
de ver e acha que o orçamento, que foi feito I
de accôrdo com a proposta do GoYerno, de-
termina quantias sufficientes para todósos
serviços.
A Com missão propoz até, accoixando uma
emenda do orador,a verba, precisa para que o
pessoal incumbido de fiscalizar a construcção
dos navios de guerra possa estudar as diíTe-
rentes especiali Jades á medida que os na-
vios forem ficando promptos.
Com o parecer sobre a emenda apresan-
tada p"la bancada do Rio Grande do Sul,
concíordou o Sr. Homero Baptista, um dos
signatários da emenda e que faz parte da
bancai la apresentinte. S. líx. ae lou que a
Commissãò proc ^dia com acc3rto e cautella.
O nobre Deputado Sr. António >íoí?ueira,oc-
cu^ian lo-se da revista naval r ali/a a no
dia 11 de junho do correoue anno, diss* que
a esqu idra estava constituid i de n ivios em
taes condições quo o Sr. Presidem o da Re-
publica teve receio de embarcar em qual-
quer delle^ ficando no hiate Silva Jardim.
E' á^. uso, nas revistas navaes, bicarem os
chefes de ivst j.do nos seus hiat s, de oade as-
siste ná passagem dos navios. Do brilho
que tev^ a revista, ba^-t i ler o que a respei-
to disseram o^^ jornaes do dia se :'uiLte.
4LGazeta de Xoticms — O espectáculo do des-
filar dl divisão foi ira-ioaente, e a execução
dds evoluções mereceu ítanco ap pi luso
dos entendidos e despertou excKraações
admirativas que vibraram intensamente na
o.ida djs esoectadores.»
« Pai — A revista naval hontem (»íTectua-
da para c )mmomorar o gljrioso combato de
•viachuo lo, foi uru b3llo attesta íj de viàa
da nossa mirinha í'e guerra.
Causou excellonte impressão á po^ulaefio,
qiiií s:í movimentou p ira assistir ao desfilar
da nossa esquadra, a correcção com qie os
navios ^assaram em ft*entodo iiiate presiden-
cial T)restando ao Chefe da Na.ão as hon/as
que lhe Svào devidas.»
€Jor ffti d^ ^'otnnercio — A marinlia nacional
commemorou hoatem diírnamente o anni-
vjestrio da batalha naval de Riachuelo.
A revista naval or;ranizada paio Mi.iistô-
rio correu sem novidade e pódo-se afflrmar
que esteve brilhante.»
«^''arreio da Manha — Montem, dia consa-
grado á commamoração da batalha de
Riacliuelo, a nossa marinha de guerra»,
principal heroina de muitas paginis bri-
lhantes do nossa historia pátria, teve oc-
casião de mostrar-se, fazendo mover os
poucos navios que possuo em sua revista,
que, si nào foi de pasmar pelo brilho, não «o
foi também pjlo fl.isco.
Deu resultados satisfactorios • e bastante
animadores, merecendo encómios do Pre-
sident3 da Republica, o que é muito atten -
dendo-se ao:$ parcos recursos de que dispõe a
SESSÃO BM 5 DB NOVEMBRO DB 1906
109
aetaal administração naval para commeti-
menios de tal ordem.»
Sobre a aocnsação relativa á verba desti-
nada ao carvão, salienta que a verba mu-
nições tem, at"^. hoje, um saldo de 600
cootos. O governo não tem um local apro-
priado, um deposito sufllciente para com-
portar um grande stock de carvão e, mui-
tas vezes, tem tido necessidade de comprar
este género aos particulares, porque o
adquire em melhores condições de preço.
Não havendo o deposito necessário, o
transporte dessa mercadoria encarece o
preço de uma forma extraordinária.
A Cbmmlssão não pôde, também, acceltar
a emenda do nobre Deputado mandando
alienar os próprios naeionaes situados na
Armação. S. tíK. não indicou os pon os
para onde devem ser transferidas as ofíici-
nas que lá odstem e, além disto, vender a
Armação para comprar ilhas parece que
seria um ^'asto inútil, principalmente quan-
do o Governo tem necessidade urgente do
um grande arsonal modelo. Quando este
afôonal estiver prompto, serã o momento
opportuno do se mudarem as officinas que
actualmente funccionam na Armação.
Não procedo a accusação feita pelo Sr. Tho-
maz Cavalcanti quanto ao não cumprimento,
no orçamento, da lei de equiparação. Tal lei
foi cumprida, tendo havido apenas a trans-
ferencia de algumas verbas ; dahi, talvez,
a confusão.
O orador apresentou uma emenda augmen-
mentando de 66.000 libras a verba para a
instrucção do ofQciaes em commissão do
fiscalização dos navios encommondados.
Parece i^xaggerada essa verba, porém não
é. O Governo pretende mandar, não s^
officlaes conhecedores das diversas espe-
cialidades, alguns dos quaes de alta gradua-
ção, como também todo o pessoal que
estude e se familiarize com os navios o todo
o seu mecanismo, de forma que, no futuro,
possam pre.:jtar bons serviços.
Resorva-se para, na H'^ discussão, adduzir
as considcraçòcs que julgar convenientes.
{MftUo bem; muiio bem. O orador è corn-
prim^niado.)
E' apoiada e entra conjunctamente com o
projecto em discussão.
Ha ainda o seguinte requerimento do Sr.
Thomaz Cavalcanti:
«Requeiro, em additamento ao requeri-
mento do nobre Deputado Rodolpho P.iixão,
que volte á Cjmm.ssão de Marinha e Guerra
o projecto n. 193, de 1906, que reorganiza o
exercito nacional, aftm do que a mesma
Commissão possa refazer o mesmo projecto
ou substitutivo, si as^im entender.»
Os Srs.queo apoiam, queiram levantar-so.
{Pausa.)
E* apoiado e entra conjunctamente em
discussão com o projecto.
E ti em discussão o art. 7.° Tem a pala-
vrão Sr. Jorge de Moraes.
O Sr. Fi^esicleate — Continua a
úiscasB&o; si mais nenhum Sr. Deputado
quer asar da palavra, declaro-a encerrada.
{Pausa.) Esta encerrada a discussão.
Continua a 2^ discussão do projecto n. 193,
de 190 j, reorganizando o exercito nacional
(arts. ?• e seguintes) {Pausa.)
Ha uma emenda do Sr. Eduardo Sócrates
que voa ler.
Os Srs.que a apoiam, queiram levantar-se.
(Pausa,)
O Sr. Joirgre cie ]M[orae» — A
scioncia relativa ás cousas militares pro-
'gride seriamente. A rotina ó. escorraçada
lista e impiedosamente, e oi principies que
até Opoca recente careciam inatacáveis
cahem sob a influencia do circumstancias
imprevistas de meio e de tempo, circum-
stancias de cujo valor e existência só um
John Block poderia pre julgar. Os organi-
zadoras do mecanismo da guerra e respecti-
vos apparelhos deixaram a lamentável ori-
entação de Jogar empiricamente com o
soldado, como um arcabou.o inteiriço, fer-
roo, immutavol. At'; bom pouco, os con-
structores dessas engrenagens complicadíssi-
mas (victimadis cruel e violontamento
peias surpresas) desrolavam planos de rigor
maihematico^ compulsavam os auxilies mú-
tuos o possíveis de seus vários elementos. . .
parando no iio:m5M. Hoje surgo a phy-
siologia do soldado e uetérmina com maior
exactidão as suas necessidades, explica mui-
tas d. IS surpresas, derroca proposiç^ies inex-
Sugnaveis, termina com os absurdos oriun-
os do empirismo, aclara o elucida o pro-
veitoso trilho que o progresso scientiâco nos
vae indicando dia a dia.
Joteyko tom caibradas do i^azuo, quando
aftírma que não é para surprchonder a
investigação physiologica nas cousas mili-
taiTOs. Si o scientista desce aos poços subtei*-
raneos das minas, rico de conhecimentos em
relação ã biologia dos outros animaes o das
plantas, vae até os poios elucidar o que nos
escapou nossas regiões, explora as profundc-
sas do oceano, estabelece laboratórios nas
grandes altitudes, (como Kronecker na Iun(f
£rau éMasaonoManíeRosa) transporta as suas
installaçòe^paraas escolas, para as fabrica^,
porque não fazer o mesmo com a caserna f
Com o progresso de semelhante orientação,
cresoem o valor, a importância, a consido-
ração da classe medico-militar, alvo de su-
HO
ÀNNAES DA CAMARÁ
bido respeito em todos os exércitos, princi*
palmente naquelles que nestes últimos annos
teem espantado o mundo com os seus feitos
bcUicos.
Só pelos proíissioaaes médicos poderão ser
executados os exames esçeciaes. dos quaes
decorrem innumcras considerações de alta
moata, tanto para os exercicios militares
como x>ara a pi*opna guerra, cu^jo processo
varia sem cessar, variação que vae a ponto de
se dizer que entre a guerra de hontem e a de
amanhã poderá haver um abysmo. A* luz
do critério physiologico, O, pois, que os
exércitos se devem entregar a certas alte-
rações para o êxito almejado.
Quasi silenciando prop^sitalmente o valor
do medico nas casernas, nas manobras, nos
combates, valor delineado de maneira cri-
teriosa e com a competência que lhe cabe,
pelo meu iUustrado coUega Sr. Diogo For-
tuna, farei ligeiras i*eferencias ao papel
que esse profissional representa na oonce-
p^o moderna das cousas militares, Ck)m
isso, tenho em vista mostrar a importância
e o augmento progressivo dessa especiali-
zação da carreira medica.
E* um medico militar allemão, Leitenstorf,
âuem nos mostra a rapidez com que se per-
em ou adquirem as qualidades ae soldado,
obtidas á custa do trenamcuto, aconselhando
a periodicidade desse preparo e o espaço
regular necessário entre as gradações dos
exercicios o repousos consecutivos. E' o
mesmo profissional quem nos revela a elimi-
nação da funcção reguladora, coordenativa
dos centros nervosos pelo abuso das energias
do soldado, accrescida do estudo da neuras-
thenia pelo hypertrenamento como papel
importante da vida militar. Como conse-
quência desses estudos, Leitenstorf consi-
dera erróneo o procedimento de um com-
mandante que come<,^a om jimho ou julho os
(exercícios, tendo em vista as manobrais de
setembro. A esíto re:$peito assim se exprime:
«Um ensaio de tal ordem deve terminar
por um fracasso completo; as tropas tornam-
sc hyportrcnadas e baix^im sob o ponto de
vista (la reústencia o capacidade para o
trabalho.» Kis ahi a interferência medica
orientando de manciíu segura o preparo
para as manobras.
A physiologia das marchas militarei, com
todas as suas concliisr»os praticas para a
guerra, foi prortcientemeute estudada por
Zuntz, Sehuraburg, Joteiko e tantos outros,
estudos de impjrtantissimo interesse de
ordem pratica, cora ;í.s variações indicadas
pelo critério suggerido á custa da variabili-
dade do meio o do soldado. E* incontestável
que para essas modificações torna.-se neces-
sário o concurso do cori>o sanitário do ex-
ercito. Assim foi determinada a superior í-*
dade da marcha em extensão á de flexão,
A* luz projectada pelos trabalhos phj-sio-
logicos de Maroy, a França Juai*cou à ca-
dencia do passo de carga em 140 por mi-
nuto, emquantoque a Allemanha fixou o nu-
mero em 120.
Diz Marey:
« Si Ton veut accelerer cette cadjnco. la
vitesse diminuo et la fatigue s'accroit en-
core, inutilement par consequence.»
E no Brazil, qual é a cadencia ? . . . O regu-
lamento francez admitte a distancia média
de 30 kilometros para um percurso diário
procurando cuidadosamente evitar os ac-
cidentes produzidos pelas marchas. En-
tre nós não ha orientação, nem base na
espécie, marcha-se desordenadamente, para
chegar em péssimas condições. Continuando,
é o sábio professor da Universidade de
Turim e medico militar quem nos mostra,
com clareza admirável, que o progresso vi-
sível na linha do tiro só se verifica nos pri-
meiros sessenta disparos, e quem no fim de
um ou dous mezes de exercício não (' bom
atirador, jamais o conseguirá; de onde a inu-
tilidade de tantos anncs de permanência
continua nesses exercicios, o que muito im-
porta considerar relativamente ao tempo de
serviço (regulamentação re^ipectiva) e pre-
paro conveniente das reservas E* para notar
que a precisão do tiro tem-se torna io cada
vez mais í)au;il pelo aperfeiçoamento progres-
sivo que a pólvora e as espingardas teem
soffrido nestes ultimes tempos.
E* ainda Angelo Mosso, medico militar, que
nos diz o camponez melhor atirador que o
habitante das cidades, com todas as <'xpli-
cativas, dependentes da vastidão ou curteza
do horizonte habitual .
Sr. Presidente, o tempo do serviço mili-
tar tem sido cada vez mai:^ curf^, .i vista
das observações physioiogicas do tiro, d©
hypertrenamento, do rápido preparo militar
dos homens validos de vários paizes, alúm
de observações outras, emanadas da orienta-
ção medico-militar. Foram os estudo? phy-
siologicos do soldado os provocadores do de-
creto de 7 de agosto de 1902 na Republicar
Franceza, decreto filiado ao notável relatório
do general André, onde ó patente a necessi-
dade de reformas successivasdeante dos coa^
selhos Amdamentados dos médicos especia-
liftas nas cousas de guerra.
Accentua-se ainda a importância desses
profissionaes no estudo das consequcucías.
physiologicas da distribuição da carga da
soldado. E para isso esmiuçam com toda a
utilidade pratica o trabalho muscuLar. per-
turbações t\inccionaes que delle decorrem,
^af^iga e as relações que tudo isso tem
SESSÃO EM 5 DE NOVEMBRO DE 1906
111
(•om a táctica moderna. A' mosma ordem
de pheuomcnos se filia a questão importan-
tiasima do calçado e do fordamento do
«oldado, já objecto de uma emenda por mim
apresentada á consideração da Casa.
O ca!çado,questâo que tem sido criminosa-
mente abandonada pelos nossos competentes,
todos sabem como tein sido objecto de um e."^
tudo serio por parte das nações que se dão a
um trabaUio real o sincero de aperfeiçoa-
mento dos seus exércitos. £ é natural ; basta
lembrar que o marechal Niel disse que o
sapato representa para o infante a mesma
cousa qae o cavallo para o soldado de caval-
laria. As consequências do máx) calçado
são lembradas por Brandt von Lyndau, que
verificou a isenção de 60.000 homens no
exercito allemão em consequência de feridas
occasionadas pelo máo calçado (1883).
Parece^me cousa de alta monta ex-
cluir do exercito allemão 60.000 homens
por inconvenientes que deviam ser consi
derados como causa permanente. £' admi
ravel, não hesitaram em excluir tão grande
numero de soldados em virtude dos estragos
produzidos pelo calçado it^racionál e a ten-
utiva therapeutica não so fez esperar.
Apezar de conhecida a opinião no assum-
pto de oíiiciaes combatentes como o ma-
rechal do Saxe, Napoleão, Trochu, Wellin-
gton, von Lyndau e muitos outros, é o me-
dico o mais naturalmente proposto a resol-
ver o importantíssimo caso, não só pela an
piica^o dos conhecimentos anatómicos cio
pé, como pela distribuição do peso do corpo,
vestuário c carga, de um individuo que ca-
minha. Assim, foi marcada para a Alloma-
nha a forma racional do Meyor, para a
França a de Berthier, CoUin, Codillot e ou
trus, além do frrodequin napolitain, emquanto
que XKira o nosso paiz cousa alguma se tem
feito a respeito. A propósito lerabro-me da
observação do illustre representante do Rio
Grande do Sul, Sr. .losé Carlos de Carvalho,
que em unia visita feita ã Bolivia viu o
ex^tíito deste paiz preparado com a modifi-
cai^ de alpercatas, facilitando a marcha
rápida dos soldados pelos seus chapadues
ã vista das condições aspeciaes do meio.
Relativamente a nós, o problema ó com-
plexo: temos os climas do Amazonas, do Rio
(rrande do Sul e os intermediários. Os sol-
dados usarão o mesmo calçado em Manáos,
«m uma temperatura que chega a attin-
ITÍr 38"* á sómbrii e mais do 40° ao sol,
e no Rio Grande do Sul, que gosa de
clima tão diverso ? Não. São modificações
que devem ser gradativas á proporção que
i) clima varia. Entretanto, nada se tem feito.
Estas considerações são igualmente appli-
caveisao íhrdamento, inclusive o capacete,
/tepi^ barretina ou cousa semelhante. Tudo
terãde se sujeitar ás condições de meio.
bem como ao principio da invisibilidadh,
admittido como regra fundamental, tanto
para a offensiva como para a defensiva.
Quanto ao problema que entende com o
physico do soldado, é assumpto que os hy-
gienistas militares tratam com carinho" e
enthusiasmo extraordinários, que eu dese-
java ver compartilhado pelos meus honra-
dos coUegas; mas não desejo cançar a attea-
ção da Camará occupando-me delle longa-
mente.
Limito-me, pois. a citar as ultimas Oí)ser-
vações chegadas de além-Atlantico o que se
encontram no Tratado de Hygiene^ publicado
sob a direcção de um sábio como o profes-
sor Brouardel:
€0 fim almejado pela educação physica do
soldado visa tão somente o seu preparo para
a guerra. Ora, em campanha exige-se desse
individuo que marche, salte, carr.igue peso,
cavalgue, nade, atire, etc, etc, múltiplas
funcçõcs que necessitam um grande vigor,
tornando-o capaz de supportar contiuua-
mente a fadiga, algumas vezes a f me e as
intempéries quasi sempre. Este vigor e esta
robustez paruculares são obtidos ã custa de
uma longa instrucção, que deve ser empre-
gada exclusivamente na pi atiça dos exerci-
ci js physicos, particularmente os militares.
O esxudo geral dos exercícios physicos mos-
tra com effeito as vantagens qiie delles re-
sultam. Esses exercidos teem por effeito,
não só dar aos músculos a força, como asse-
gurar aos movimentos a destreza o cjordo-
uação natural a que chegarão e graças ao
que a fadiga será vencida. A saúde geral só
pôde beneflciar-se des ie que haja uma pro-
gressão crescente^ que impedirá os effeitos
funestos da sumienagcf^
Sob este ponto, a opinião dos médicos mili-
tares tem valor extraordinário ; seus conse-
lhos são indispensáveis. E' assim que o regu-
lamento militar fi*ancez de lUOS, ái pags. 10
e 8J, referindo-se aos commaodantes de com-
panhias e chefes de pelotões, diz :
«O medico encarregado do serviço de saúde
dos corpos procederá, deante delles, á men-
suração de cada homem, assignalando-lhes as
particularidades que certas constituições
apresentam e fornecer-lhes-ha todas as indi-
cações úteis sobre as precauções a observai
na pratica dos exercícios. As mensurações de
todos os homens serão tomadas de novo ao
finalizar cada anuo de instrucção. Os indiví-
duos que soffrem de certas aífecções, exi-
gindo cuidados particulares, devem ser pe-
riodicamente apresentados á visita mediou
em datas prefixadas. O medico é obrigado a
insci*ever as observações feitas em um regis-
tro especial das mensurações. As ditas obser-
vações serão mencionadas pelos conijnaa-
112
ANNABS DA CÂMARA
dantes de companhias sobre uma ficha esta-
heleeida }>ara cada homem. Estas fichas são
eonservadas na companhia e tidas á. dispo-
sição dos offlciaes instructores, que devem
consultal-as frequentemente.»
Na pagina 6 do mesmo regulamento encon-
tramos as seguintes palavras : € les exer^ji-
ces qui dtWelonpent Ja capacite lesoiratoiro
et C3UX qui intérossent ies muscles des jam-
bes, du bassin et du thorax, doivent ôtre
considéiés commo formant le fond même de
Ja gymnastique militaire. Cette gynouiasti-
quedoit, en outre, avoir pour but deve-
lopper la hardiesseet lacontiance n«^ce8<aire
au soldit pour surmonter les obstacies qui
se présentent en campa^ne».
São considerações do valor inestimável e
^ue põem em evidencia a interferência indis-
pensável do medico militar. K' o nroflssional
medico ainda o competente a dar os con-
selhos necessários para a pratica de todos os
exercicios.
Não í^ti^aroi a Camará, ropetindo de ma-
neira i*csumida o que diz a esse respeito
o tratado a que me referi ha pouco ; mas
peço permissão para inciuil-o nainteiçra do
meu di^ícurso.
< !• Le soldat dovra accomplir chaque
jour et projrrossivement, sans fatigue, wn
effbrt plus grand que colui do la voille.Les
-cà-coups» sont pernicieux, car ils rc^claraont
une somme de travail phyáiquo trop consi-
dorable, e:i í^gard aux exorciccs pratiqu('^s
lorfjours précédents.
29 Dans chacun des e lercices, qucls qu'ils
soient, il ftiut évitor de dépas^cr la pro-
duction d'un légor essouflement, qui est le
premicr symptôme, avec la fatií;nie, ave>
tissant du danger et de rimminonce du .sur-
menago.
3« Les cxercíces ne doivent pas excr^ler
une duréc sup;'rieure à cinq hcures : trois
hem*es le matin et deux hcures le soir.
4.° Las exoi*cices doivent ôtre coupí^s par
de passos, procurant un ropos salutaire, et
evitant la continuitó prolongée de l'cffort et
do Tattcntion du soldat, qui s^applique à bicn
fairo. i)aas coá repôs il conviont d'évitcr de
laisser les liommos dobout, Tarme au pícd ;
dc'^ s.vncopss peuvent s^cnsuivra. Le repôs
de la nuit ne doit pas etrc infcrieur à une
diiréo de huit hcures.
.*>.• Les exercices ne devront jamais otre
elfectués à jeun ni immediatement aprês un
repas. Dans ce dornier cas, le í«ang, qui
aílluo aux muscles est détournó de Tappareil,
gastro-intestinal, oíi sa presenco est indis-
peiísable pjur lo fonctionnemont régulior de
la digestion.L'appareil digeátif doit d'ailleurs
ótre surveillé, et il importo do se rappcler
•que tout eatrainementf qui contribuo à. faire
cesser l'appôtiT,, et à augmmter la soil'est
tror) rapide, défectueux, et par conséquent
doit être ralenti. L*admínistration d*aleool,
de kola ou d'autre8 substances dites toni-
quês doit être rigoureusement prosorite.
6.» La fonction respiratoiro «-st celle qu'il
importe de plus de surveiller ; il faut exer-
cer les hommes et leur apprendre d respirar.
Pour le mê ne motif, il convient d'éviter,
dans rentrainement aux exercices physiques,
tout trav.iil congestionnant et umenant de
ce fait Tarrêt de larespiration.»
São re;<ras que não podem ser absolutas,
mas quf3 servem de norma segura pani o
instmctjr q-ie se preze deste nome.
Além do que já foi dito, ô conveniente
assignalar que, quanto á respiração deve
86 ter .sempre em mente os seguintes prin-
cípios :
1.» A primeira qualidade de u:n exercício
(^ agir sobre a respiração e augment èr-lhe a
actividade.
2.« As melhoras fnnccionaes e morpholo-
gicas do apparelho i-espií-atorio são os re-
siltados mais importantes dos OKercicios
physioos.
:}.• Os effeitos hygionicos geraes produzidos
pelos exercici s phstíicos ao ar livre são su-
periores ãquelles que so obteam poios exer-
cieios eíTeotuados em espaços fechad s.
Para terminar e.stas considerações refe-
rentes ã parto physico-oducativa de 8:>ldados,
repito o ultimo consí^ho de um coronel eu-
ropeu, aos homens que voltam ã vida civil,
conselho que visa especialmente a pratica
dossports :
« II ne Ruflit pas aux soldat*? d'êtres pa-
triotes ; il faut encore qu'ils soient alertes,
adroits, robJistes, réslí^íants. Vous conserve-
rez ces qualit('ís en continuant ã pratiquer
les exercioGs dont vou^ :'.ve/. pris le gout au
rôgimeat. Sans que votro instruo tion mili-
taire ait eu à en souíTrir, ils ont éte pour
vous une source de JDiessaincs ; ils ont clôvo-
lopprt votre osprit dMnitiativi^ et v >U8 ont
donné le sentiment de votre valciir. Vous
ferez octe fl* bons citot/f^is en nc les oubli&nt
pas et en les faisant aihicr a>fiour de mous.i^
E' o medico ainda que SP occupa das cousas
militaro>{ o mais naturalmente habilitado a
marc?ir o quanUnn de substancia-í albumi-
nóides, de gorduras, do assucar necessário a
cada soldado, cousas perfeitamente determi-
nadas, pesadas escrupulosamente em todos
os paizes que cuidam de sua organização
militar, estudando a^ ciíergias de cada um
desses elementos alimcnta^res, a ponto do
fazer tabeliãs dos que j-e substituem com
igual valor.
No Brazil. nada ha absolutamente feito
em questão do aliniontação, a qual também
ha de ser sujeita ás condições de meio ; a
alimentação m Amazona^: nao podo ser a
SESSÃO BM 5 DE NOVEMBRO DE i906
lis
mosma que em S. Paulo, no Rio Grande do
Sul ou no Ceará ; tem de ser muito diversa.
Qaaes os números roferen^^ á quantidade
e qualidade desses alimentos, attendendo á
8ua composi(^ chimica, que serão neces-
sários para que o nosso soldado esteja em
boas condições ?
Isto precita ser feito; quem ma's habili-
tado para tanto ? O medico, o medico mili-
tar ; e creio que o preparo desse profissional
nâo tem sido dirigido criteriosamente, pelo
que apresentarei emendas relativas á sua ad-
missão nas fileiras do exercito.
O Sr. TnoMAZ Cavalcanti — Ha ainda o
seguinte: na actual situação em que nos
achamos, mesmo o medico não pôde influir
a este respeito, porque o sjldado ora esUL no
norte, ora no sul, ora em Matto Grosso, de
modo que nâo ha possibilidade de estabelecer
regras; é preciso estabelecer normas re-
gionaes.
O Sr. Jorge de Moraes— Diz muito bem;
toda a vez que o soldado estiver em tal
ou tal ponto, será submottido a deter ninadas
cond»çles de vestuário, calçado, alimentação,
exercício, etc.
O Sr. Thohaz Cavalcanti— Os quartéis do
norte não podem ser análogos aos do sul.
O Sr. Jorge de Moraes— Vou axactameate
peferir-me a isso : o typo das casernas, tão
bem estudado na Europa, Os paizei que teern
colmeias cogitam extraordinariamente das
modiôcações que essas mesmas casernas
'lev.»m ter, attendendo aos climas diversos.
Para nós, no Amazonas, no Rio Grmde do
Sul. ua Bahia, estas installaçoes militares—
«obretudo as hospitiIaL*es— poderão ter a
mesma orientação? Não é possível.
Ass»m, acho alada que é a corporação me-
dico-niilitar a naturalmente proposta ao
<^udo destas cousas, orientando o plano do
taes coustrucções.
O Sk. Thomaz Cavalcanti — O plano de
orgiuização que tenlio em mxos crea um
•conselho admiui4rativo e de informação, do
qxiní faz parte o módico director do serviço
sanitário da região : elle darã todas as infor-
mações ao genei*al sobre o quj for preciso
adoptar para que esteja mais ou menos de
accôrdocom as necessidades do soldado.
O Sa. Jorge de Moraes — A orientação ô
raci^nalissima a este respeito; tudo quanto se
afast ;r do modo de pensar de V. Ex. serã
ura destempero complito. Sr. Presidente,
a complexidade de semelhantes problemas
lorna 'ipgeate e indispensável que cuidemos
do preparo de nossos médicos, de mjdo a
vcl-08 rodeados da consideração profunda
'lue lhes é devida o que brilhantemente
▼•I. VII
é prestada pelas outras nações. Para isso
precisamos nioditicar a orientação ouô
existe actualmente. Tanto na armada
como no exercito brazileiro, estamos muito
longe de ver a unanimidade das patente^
supriores sujeitar-se ás determinações abso-
lutas do medico. Não desejo fazer referen-
cias particulares ; os factos são do domiuio
de todos.
E para que não mais occorra a situação
dolorosa que nos foi descripta aqui pel)
nosso distiacto collega peio Rio Grande do
bui, o Sr. Dioíío Fortuna, q uando se referiu
ao triste significado da farda do medico mi-
litar, e ao papel de repetidor de formula"^
« ^^ "*^^^ ^^^^^' procuremos cercar esse
offlcial de maior cuidado, para o seu bom
preparo.
Começo pelas emendas que dizem respeito
áescola pratica ou curso a que se refere o
n. 9 do apt. 99 do projeetj. S. Kx., o meu
prezadj collega pelo Rio Grande do Sul
quando 83 occupou do assumpto, foi excessi-
vamente radical, chegando a dizer: «Conti-
nuai- a analyse deste titulo V seria abusar
da attenção da Camará. A iho que esta
parte do projecto não está no caso de ser
tora ida em consideração pela Coramissão de
Marinha e Guerra.»
Por que ? pjrgunto eu.
Porque S. Ex. não achou razoáveis vários
dispositivos, devemos abandonar completa-
mente as idiias da com missão encarregada
do pro.octo? Relativamente ao casodequi»
se trata, não devemo.? prestar consideração
a idéa de crear um curso especial para os
médicos qie pretendem servir nas fileiras do
nossj exercito ?
Sr. Presidente, V. Ex., que brilha na mais
alta patente do corpo militar medico, sabj
tao bem quanto o nosso collega pelo Rio
Uiundedo Sul, que, além dos h vgie listas
admittirem uma pathologia militar, quanto
ao tempo de paz, das marchas, nos campoá,
em tempo de guerra, os médicos militares
especiali/.am-se em estudos reierenteá aos
exercidos physicos, cuidados hygienicos in-
dividuaes, qualidades de recrutáveis bom
como tudo quanto se refere ás casernas, ha-
bitações temporárias, installações sanitárias
de ordem militar, etc. Ora, na Escola de
Medicina existem cursos especiais de gync-
cologia, de obstectricia, de pediatria, mas
nao se cuida absolutamente de espejializar
estes casos.
O Sr. Graccho Cardoso— Não ha nm
curso de hygiene?
O Sr. Jorge de Moraes : — A cadeira do
hygiene é de uma vastidão extraordinária,
nao consentindo assim a abertura do tão
grande parenthose. Foi exactamente este
15
144
ANNABS DA CAMARÁ
motivo que obrigou a crear as cadeiras de
psychiatría, pediatria... havendo a de cli-;
nica medica, bem como a de obstotricia o
gynccologia, havendo a do clinica cirur;íica.
Além do quc,tenho o dcsprazT de participar
ao nobre Deputado que o gabinete de hygiene,
superiormente montado na Escola de Medi-
cina, está de todo abandonado, porque, conx
o actual reforma, os estudantes nâo são obri-
gados a fazer exames práticos dessa maté-
ria . A mesma cousa acontece com relação a
medicina legal.
Imai^in.í V. Kx. que hygienistas e peritos
medico i-legaos sahem d'*alli !
Ora, ó preciso confessar que todas estas
matérias, de ordem tão especial, não po lem
ser estudadas nos livros para, após o a:fóga-;
dilho de um preparo precipitado, serem ox-j
hibi ias cm um concurso àheio de vidos, coma
em nenhum outro caso e a que S. P!x. soubo
se referir com bastante felicidade . Hastai
lembr.ir que é um concurso onde os medicosi
não correm o riso desorem inhil1)ilitad(>s^
onde não se cogita absolutamente do (^crui
tinio para tal cousa, como sóe acontecer noíi
concursos das Faculdades.
Estas matérias, necessitam do um sertã
estudo pratico, indispensável a titti corpa
medico-militar que se quer "^er t*espeita-
do, e que só poderá, ser feito em um cursa
espeiial, em um meio próprio, como oji
hospita 'S militares, os laboratórios toilitaresv
os exercícios, além das grandes manobras.
Também acho, como o illustre represen-
tante do Rio Grande do Sul, que o projecto é
defeituoso e tem cousas verdadeiramente
incomprehcnsiveis.
*Vssira, vejo-me obrigado a propor uma
emenda rcrátiva ao curso ospoc5al para pre-
paro do > médicos miliKircs. (Lt?.)
Fiz a transjplautação dos oxerciciôs de ba-
cteriologia Clinica do 2^ par.i o 1° anno-
K' natural que o medico estfeja proparadoi
na technica ^microscópica para depois e^u-
dar a espccialisaçâo da pathologia militar
tanto medica como cirúrgica.
Augmentci o Tramero'*do matérias a ensi-
nar, com o estudo do physico do soldado na-
cional com todos 03 corollarios respectivos.
A supina ignorância em que vivemos a esse
resi-cito e a •necessidade de queTouos osp
MÉDICOS conheçam o meditem no assumpto,
constituem eloquontissima defesa da me-
dida.
No 2*» aano, accrescentei: educação phy-
siea, em gemi, especialmente a militar^ ele-
ctricidade medica, havendo particular cui?
dado com a radioscopia e radio;<raphia; ost li
duas appllcaçõcs da electricidade, como sabe-
mos sào de immonso valor para determina-
ção da sédc doj corpos estranhos, taes como
ialas, estilhaços, otc, 'etc.; para o corpo
pharmaceutico,i)eço attenção especial quanto
ao estudo da bromatologia, de majeira a
poder ser ibito com precisão o exi ne das
substancias alimentares, exames que deve-
rão recahip nâo só sobre a alimentação frescjL
como sobre toda a sorte de conservais adopta-
das nos exércitos cm man jbras ou em cam-
panha.
Acho que os íucdicos que pretendam seguir
o curso do que trata o n, 9 devem fazer um
concurso preliminar á admissão. Com seme-
lhante concurso,serão afastadosos ig .orantes,
os inhabilitados, os aullos. Te.ido sido obser-
vado que a media annual das baixdis no corpo
de saúde é de sois, determino que sctja limi-
tado a esse o numero de módicos admittidos,
8J.1V0 caso de ferça maior . Pam a admissão,
ft&ço questão de que soja òbservad&rigorosa-
mente a ordem da úiasulica4ão. {Apoiados,)
Na França, quando o nie iioo militar entra
para a Escola do Vai de Grâce, passa por um
concurso, para ser admittido como aluiuno.
li si por ^0050*6 reprovado em alguma ias
matérias, tem d» indemnizar o Governo de
toda a etapa e sdido recebidoá atíí cíntâo,
Não conconlo 'em qite o provimento das
cadeiras especificadas no n. 9 sejam objecto
úi 'j^resente a e .te ou áquelte pro egid o . Será.
ma,i8 racional um concurso para a selecção
dos mais compitentes no aasuiiipto.
Estou de perfeito accôrdo com o meu illus-
tre collega pelo Rio Grande do Sul caquillo
que diz respeito aos 'dentistas. De facto, os
receituários para as moléstias do estomapro
6 enorme, devido ã falta des><js proft-sionaes.
Creio que não penso 'do mesnio modo que
o meu distincto collega, o ^r. Thomaz Ca-
valcanti, sobre o numero de ten mtes e ca-
pitães médicos. Onde so diz — «40 capitães^»,
diga-se : 70 capitãips ; onde se diz — «100
tenente-;», diga-se: 70 tenentes.
Recurdo-me que S. Ex. já me Ibz uma
observação sobre a proporçãco necessária
entre o nu nero de oíllciaes relativamente ás
patentes. Não posso faciámentecompreiíeader
que seja neeessai ia uma determinada pro-
porção, quando não se trata de oíllciaes
combatentes.
Aoompanhaudo mais 'uma vez o meu
i Ilustre amigo e rcoUega pelo Rio Grande
do Sul,'0 S*. Diogo Fortníia, direi: o quadro
medico de oíllotaes úq hoje ó menor cio
que na Monarchia; eutretanto, os corpos
foram duplica ios, novos serviços creados,
al(:'m de novas fortaíezas. Isto mostra como
é justo o aug:mento contido no projecto ;
mas o qno não é razoável ó que os quadros
actuac^s sejam alterados tão somente na
•parte relativa aos aiijnnf.os, transltnnados
em tenente'?— médicos e í^* tenentci-pharina-
ceuticos. Não 6 bastante criterioso au-
gmentar o quadro somente no prlmeirp
SESSÃO EM 5 DE NOyi^BBO DE 1906
115
áegráo da csscala de um corpo que não con-
corre ás promoções de general e qtie preci-
pitadamente será ferido pela refbrma com-
pulso L*ia em seus elementos, ainda em postos
relativamente inferior s. Is4o é um facto
que só occorre nas dem lis corporações do
eiercito com officiaes sb&i curso ou ein
um período avançado de eJado minorado
ainda com a compensação dos benefícios da
patente elevada.
Ora, parece íiuo o medico com o seu curso
repre -enta um esforço não pequeno d tra-
balho e maito diJ?no de consideração. Atten-
dendo ainda que a edade do uai rocemfor-
mado 3m medicina é na m<^dia de ^^3 annos,
os 100 toDontes do projecto e.n discussão, á
vista do te ipo que deverão permanecer
n«?stepi>stvi e no imraediato, serão capitães
y'Á)m mais de 60 annos !
Creio que é edade por demais respeitável
para os aftazercs da patente, além da immi-
ueacia da impiedosa compulsória.
O Sr. Thomaz Caa-alcanti— A classificação
quiíV. Ex. aca))adcdar me parece Justa.
O Sr. Jorge de Moraes— Bem. Lembrarei
alada que já h.juvc um deci^eto que dava
immediatamentc o posto de capitão aos que>
entravam pai-a o sei* viço saniuirio do exei*-
cik).
Não concordo com o meu caro colle^ pela
Kio Grande du Sul em restabelecer essas aa-
íenoazií&fegioaaes em cada quartel. Elias
já existiram e foram extinctas . Cada regi'
mento pôde perfeitamente ter sua ambulân-
cia, que soccorrerá o sold.ado com o primeiro
cuTitivo. A installação desse serviço bas-
tará, convindo não esquecer que semelhan-
tes enfermarias trazem ura accresci.uo de
putsoal perfeitamente dispensável.
Accreíjcc considerar qne 06 médicos eom
etto sefvi^o terão augmant^o de çxais
uma conta o rosário do alTaz^es a que são
obrigados cora as famílias de oíllciaes c pra-
çgm habitando ei^i pontoe njiais ou menos
afaflUd(» da» «idades om que resid^ia.
O Sr. Tiiomaz Cavalcanti — Neste ponto
Catou de accJrdo. Deixo uma ambulância.
O Sr, Jorge de Moraes — Xo intuito de
liâo augmentar a despeza, cousa que é im-
portantíssima quando nos recordamos de
que tudj tem de passar pela Commissão de
Finanças* e também para dar um cunho
pratico ao curso especial proposto para os
médicos, acho conveniente que o ensino soja
sinistrado uo Hospital Central do Exercito,
{aboratorio de Bacteriologia e Microscopia
^iiQica, e domais dependências des>as repar-
tições do Ministério da Guerra.
PQQ80 tan]:i>cm que deve haver um premio
fará o medico que se distingue, á seme*
Ih^nça do. que fa^em outras nações, instl-
tuioio uma viagem instructiva i liluropa e
á America do Norte.
O meu illustre collega, Deputado pelo Rio
Grande, muito se incommodava com a in-
amovibilidade do professor, que ia cereal-o
de garantias muiio espeoiaes. Não penso
assim. Si elle adquiriu o posto por con-
curso e tem por missão especial o preparo
dos futuros módicos, é justo que ahi fique
se aperfeiçoando no estudo da matéria de
que está encarrega.do. Só nessas condições
é que o ensino serã real e proveitoso. O
mesmo acontece com o pessoal do Labora*
tório, de BajCterioíogia e Viicioscopi.i Clinica.
Devemos nos lembrar do valor d is iníorma-
çúo- desses piofissionaes, quv3 não podem ser
substitiiidos ao capricho das autoridades
superi res. Nem ó em um certo pr.izo que
se adquirem iiabilitaçõestechnico-scientiíicas
na. espécie.
Sr. Presidente, a hora está adeantad a
creio, que stô considerações adduzidas, Uesto
. maneira amda qiiò muito de^alinhavadi^, sãa
!suíl1cientes para justificar às emendas poo
•,mim apresentadas, e cujo escopo principar
:foi mostrar a importância da coií^oraçãl
.medico-militar nos tempos quo corremo
Appliçando ao jiogso paiz as niedidas neces,
sarias para tão justo desiáçratum. Prepa-
remos cpnpi verdadeiro patriotismo esses pro-
fisâonaás, visto que são os naturalmente
iuilicados a elucidar prqblema > importan-
tíssimos, de que dependem a segurança o o
valor de qualquer exercito.
Tenho concjuido. {Muito bem ; muito bem.
O orador c vimn^ente curaprini^ntado por
tqdo^ 0$ seus collcgas,)
Voem á Mesa, são lidas, apoiadas e postas
coniunnia mente e^ discussão as seguintes
emendas
Ao projecto n. iPJ, de 1906
Accrescente^e onde convier:
Sondo os cursos de que trata o n. XI, es-
sencialmente práticos, (ã excepção do que se
refere á educação physica,que tara o relativo
desenvolvimento thèorico) deverão os mes-
mos funccionar de accòrdo eom a natureza
da matéria, no Hospital Central do Exercito
e Laboratório de Bacteriologia e Microscopia
Clinica.
Sala das sessões, 5 de noveiiibro dè lÔDO.
-Jorge de MoJ-acs,
Accrescente-se onde convier:
Fica estabelecido um pr^mi(/ de viagem
4 Europa o America do Norte ao^ílteíaliiiuh
116
ANNAB5 DA GAMARA
dico que m^or merecimento tenha mostrado
no exercicio de suas íúncções, devendo
apresentar minucioso relatório sobre os es>
tudos que tpnha feito.
Sala das sessões, 5 de novembro de 1906.
T^ Jorge de Moraes.
Accro8ôente-se oade convier!
F}c% creaia pelo Ministério da Guerra uma
revi>ta intitiiiaia Archiros de Medicina e
Pharmacia Militares o que deverá editar-se
trimensalmente.
Saladas sessões, 5 de novembro de 1906.
— Jorge de Moraes,
Accrescente-se onde convier:
O director da escola constituida pelos
cursos de que trata o n. XI será o professor
mais graduaio em posto e antiguidade.
Sala das sessões, 5 de novembro de 1906.
*-- Jorge d Moraes.
Accrescente-se onde convier:
O pe<isoal do Laboratório Militar de Bacte-
rioo^nae Microscopia Cbimica sara inamo-
viveL sem prejuízo da í^equencii dos que
prctonderern se dedicar a esses estudos.
Sala das sessões, 5 de novembro de 1906.
— Jòrgfe de Moraes,
Art. 99. Em vez do § XVIII do projecto,
dig i-se — Para professores dos cursos con-
stantes do n. XI serãj nomeados, rigorosa-
mente pela ordem de classificação, os ap 'tro-
vados em concursos que para i.al (Im serão
feito-i ; 08 examiaadores serão nomeados pelo
direct r ^eral que os escolherá de entre os
Sroíiásionaos da classe e professores da Escola
e Mei cina.
§ O coQcurso será regido pelas dispo-
sições que regulamentam estes certamens
para professores nas nossas faculdades me-
dicas.
Sala das sessões, 5 de novembro de 1903.
— Jorge de Moraes,
Art. 99. Accrescento-se onde convier:
Os médicos que pretenderem sci^ulr o
cur o de que trata u n. XI deverão requerer
inseri pção a um concurso preliminar á ma-
tricula. Este concurso, que serà feito annual-
mente, versará sobro bacteriologia e clinica
medica e cirúrgica.
g Para admissão ao curso será rígoro-
damonte observada a ordem da dassiftoação.
§ O numero dos admittido^ será limi-
tado a seis, salvo caso de força maior.
Sala das s:^s8ões, 5 de novembro de 1906.
— Jorge de Moraes.
Art. 99. Em vez dos dizeres do projecto
na lettra b do n. X( do projecto, diga-se
—esses cursos serâo os seguintes :
Para o corpo medico
Primeiro anno
l— Exercícios de bacteriologia e chimica
applicadas á hygieno militar.
a— Pathologia e clinica medica, cnfermi-
dadese epidemias nos exércitos.
3— Cirurgia d t guerra, medicina opera-
tória e clinica cirúrgica.
4— Estudo do pbysico do soldado nacional,
corollarios respectivos ; physiologia do solr
dado.
Segando anno
1— Clinica ophtalmologica, moléstias dos
ouvidos, garganta e fossas nasaes.
2 — Legislação e .nedicina legal militar.
3 — iiygiene militar, serviços sanitários em
campantia, material sanitário.
4— iilducs^ção physica em geral, especial-
mente a miiitar, electricidade medica, espe-
cialmente radioscopia e radiograpliia.
Para o corpo pfuirmaceutico
Um anno
Pharmacologia, bacterioloi^ia, hygiene
com especial escudo da bromatoloóna.
Sala das sessões, 5 de novembro de 1906.
— Jorge de Moraes.
Art. 99. No § XVI— Eliminem-se as pala-
vras : «e merecendo preferencia os médicos
que escreverem these sobre assumpto mi-
liuiir.>
Sala das sessões, 5 de novembro de 1906.
— Jorge de Mora^,
Art. 99. Soja. eliminado o § XV[1.
Sala das sessões, 5 do novembro de 1906.
— Jorge de Moraes.
Onde se diz— 40 capitães — diga-se : 70 ca-
pitães.
Onde se diz— 100 tenentes— diga-se: 70 te-
nentes.
Sala dos sessões, 5 de novembro de 1905.
'^ Jorge de Moraes.
SESSÃO EM 5 DE NOVEMBRO DE 1906
itr
Em seguida são successiTamente sem de-
óate encen^os em 2^ discussão os arts. 7^
a60.
£' amiuucíada a discussão do art. 61.
O Sr. Tlxoiiia.as Oavaleanti—
Peço a palavra.
O Sr. r*resideiite— Tem a palavra
o nobre Deputado.
O Sr. Tl&oiKi.a.ae OavalcAnti
observa que o projecto em debate nao segue
o plano do substitutivo que ao mesmo pre-
tende apresentar.
Vé-:sQ. pois, na necessidade de fallar sobt*e
um artigo «lue nâo se prende inteiramente ao
afiumpto do capitulo que pretendo expor á
Camará.
O capitulo 5» no seu plano trata da direcção
e administração dos estabelecimentos mili-
tares, que se dividem em duas categorias :
os que estão subordinados ao Oí^tado-maior
e ás dii-ecçõesgoraes e os que Oistão directa-
mente subordinados aos commandcs regio-
naes.
Esse:^ estabelecimentos ainda se dividem,
segundo a natureza do cad i um, em secções
cdrrcspondentes ás categorias.
Tratará da 1* secção dos estaleci mentos su-
bordinados ao estado-maior do exeixiito, isto
é, 08 do instrucção e educação militar e com-
iiússiões technicas.
Ob estabelecimentos de Instrucção e edu-
cação militar compri^hendcm o Colleprio Mi-
litar, a Escola de Guerra, a £scola Superior
de Guerru e a Kscola Pratica do Exercito.
Por asta cia ^iíicação se verifica uma re-
dncgâo desses estabelecimentos, em que não
lia propri imexite a diminuição de matérias,
ma> de administração e despezas.
O plano não trata da matéria a ensinar
nessas escolas: apenas estabelece que os três
^corsos d idos em duas escolas sejam em uma
M, siippnmindo-so as duas series de profes-
sorei e as duas administrações.
O projecto consi;jrna que em cada região
haja um collogio militar, modelado pelo
pro^-amma que adoptar no ensino, mas de
modo que a cfa-peza seja equivalente á re-
ceita.
O CuJlegio Militar desta Capital admitte
alumnos gratuitos e contribuintes. Este pro-
cesso o orador quizera vei* adoptado Uos
novos collcgios, para que a despeza fosse
í^mpNBO^ada com a receixa constituída pela
matrícula dos alumnos contribuintes.
E' 6 que 80 faz na Europa, nos diversos
estabelecimentos a cargo do Ministério da
Guerra, onde a instrucção dos jovens que se
deatífiam á caiTeira militar, é paga pelos
«eus pais.
Uma vez estabelecido o sorteio militar,
não é demais que se exija a pagamento da
cduca(^o secundaria, sendo porém, gratuita
a especial o tecimica.
Si o alumno completar o seu curso, Ôcarã
com u direito de seguir outra qualquer car-
reira, ficando, portanto, extincta a obriga-
ção de servir no exercito ou marinha.
Respeitando os princípios estabelecidos
pelo fundador do Gollegio Militar, e seguidos
até hoje, o proj;}cto mantém as duas classe»
de a'umnos a oue se referiu.
A 2* secção trata dos estabelecimeutos de
artilharia cuja competência fica sendo a
mesma ; a 3° secção rofere-se aos estabeleci-
mentos de engenharia, tacs como as colónia»
militares e os depósitos do material, que de-
vem ser creados em cada região.
Ha ainda es c$tab:)Iocimentos de saúde,
comprehendendo os hospitaes, as enferma-
rias, o laboratório chimico pharmaceutico,
o laboratório de bacteriologia e deposito de
material, organizado do accordo com o plano
actual.
No mesmo capitulo figuram ainda os esta-
belecimentos de intendência, criando-so em
em cada ri3gião depósitos onde se possa não
só accommodar o material indispensável aos
offlciaes o praças, senão também o farda-
mento da reserva, equipamento o correame.
Assim, haverá em cada região o material
indispensável em caso de mobilização, sem a
necessidade do se recorrer ao Centrj. iíiste
material será fornecido de accôpdo com as
indicações do pessoal nas respectivas regiões.
Neste ponto o oi*ador está de accôrdo com
o nobí e Deputado poio Rio Grande do Sul,
que deu o primeiro passo em relação ao far-
uamento que deve ser adquirido nas re,'iões,
não só pelas vantagens das indicações pes-
soaes, como ainda pelo desenvolvimento das
industrias locaes.
Assim, exposto o capitulo 5», na primeira
opportunidade o orador fará a exposição dos
capitules e»» o ?<>, que tratam da organização
do exercito em tempo de paz e do quadro de
oíficiaes c praças necessários á nova organi-
zação. {Mtnto bem ; muito bem.)
Ninguém mais pedindo a palavra é encer-
rado em 2"" discussão o art. 61.
São successivamente encerrados em 2* dis-
cussão os ai*ts. 0::^ a 104 do projecto n. 193,
de 1906.
£* annunciada a discussão do art. 105.
O í^r. Tliomaas Oavaloanti —
Peço a palavra.
O Sx*. Presideixte— Fioa adiada a
discussão do art. 105.
118
ANNAB6 DA GAMARA
O !9f. Pxresideiftte — Tendo dado a
liora, designo para amanhã a seguinte ordem
do dia :
Primeira parte (até 3 liora^ ou antes) :
Continuação da Totação das emendas ao
projecto n. 2U, deste anno, que fixa a des-
peza da Ministério da Querra para o exor*
cicio de 1907 (2» discussão) ;
Votação do projecto n. 311, de 1900, dis-
pondo sobre a hospitalizado áoA tuber^
culosos, com parecer da Commissâo de Fi-
nanças (2* discussão) ;
Votação do projecto n. 178, deste anuo,
determinando que o Governo Federal, por
intermédio da Directoria Geral de Saúde
Publica, empregue todas as medidas neces-
sárias para extinguir a peste bubjníca na ci-
jdade de Campos, íústado do liio de Janeiro, e
dá outras providencias, com snb emenda da
CommissSo de Finanças (3'' discussão) ;
Vota^ do projecto n. 202 A, de 1006,
oreando vice consulados nas cidades de Ri-
vera e Mello, no Estado Oriental, e na de
Álvear, na Republica Arirentina. e autorl
zandu o Poder Executivo a abrir para este
fim o necessário ci*edito (I^ discussão);
Votação do projecto n. 273, de 1907, de-
clarando quaes os dias feriados na Justiçi da.
União e na do Districto Feloral, estabMe-
cendo o miximo de férias de que polerâo
gosar os juizes e mais funccionarios da jus-
tiça e dando outras providencias, com p ire-
oer e emenda da Commissâo de Constituição
e Justiça (2^ discussão);
Votação do projecto n. 2v)5 A, de 1906, do
Senado, autorizando o Prcsidento da Repu-
blica a abrir o credito da quantii de
60:480$300, para occorrer a djspozas no
edifício d 3 Senado com a substituição das
tapeçarias, aovois. reparos de outros o
obras (2* discussão) ;
Votação do jM^ojecto n. 287, de 1906, au-
torizando o Presidente da Republica a abrir
ao Ministério da Ju tiça o Nêíjoci-s Interio-
res o credito do 12():000S, supplomeatar ã
verba n, 15 do art. 2« da lei n. 1.453, de 30
de dezembro de 1905, para pagar diligencias
policiaes (3* discus.sà )) ;
Votação do projecto n. 285, de 1906, au-
torizaado o Presidente da Republica a abrir
ao Miaisterio da Fazenda o credito extr lor-
dinario de 535:875$147, para pagar dividas
de exercícios findos (3^ discussão) ;
Vota.ão do projecto n. 245 A, do 1906, do
Sena lo, autorizando o Poder Executivo a
mandar entregar ao Dr. António Fernandes
Figueira, autor da obra € Blementos de Se-
meiologia Infantil», a quantia de 3f780.S'»
despendida com a respectiva publica^ ;
coni pareceres das Commissojs de Finanças
e de In>traoção Pablica (3* discussão) ;
Votação do projecto n. 261 A, de 1906, do
Senado, autorizanlo o Poder Executivo a do*-
clarar sem eífeito o decreto de 3 de março
de ls92, que aposentou o 1<> secretario d^.le-
gação Arthur de Carvalho Moreira, reaimit-
tido-o 110 no quadro dos empregados do co 'po
diplomático, na categoria que Ibe compete
(3* diSv^iisjãa).;.
Votação do projecto n. 293, de 19P \ deola^
rando ser o juiz de orphãos do domiciio do
recluso a autoridade comoot^ute^ no Dis-
triclo Federal, a q le se refere a loi n. :1.132,
de 22 de dezembro de 1903, emseusarta. l'',
^ 2», e 7° ; e dando outras providencias
(3» discussão) ;
Votaçã) do projecto n. 294, do 1906, da
Commi^o de Finanças, apresentando um
substitutivo aos projectos ns. 305 A, d^ 1905,
32:^ A, de 190'í, e 79, do 1900, em virtude do
requoiiraonto do Sr. Deputado (Jliveira Val-
ladãp, aporovado peia Camará, para q;ie a
Commissi) de Finanças formulasse um &ó
projecto de lei, remunerando equitativa-
metitc todos os (unccionarios d<i Repartição
Geraldes tiiegraohos não co itemolados nos
projectos anterior, s (:s* discussão) ;
Continuação da 2* diâcu&^ão do projecto
n. 193, dví 190j, reorganizando o exercito
nacional (art* 7* ese^ruinte^);,
SegundJi parte (ãs 3 horas, ou antes), :
3*discusão dp projecto n. 276, dç J90G,
autorizando o Prisdeate da Republica a
abrir ao Ministério da Marinha o credito de
171:178 WJ, s ippiemoatar ás verb«.s dos
§§ 15 e 26 do art, (i* do orçamento vigente ;
3'' discussão do projecto n. 28r>,de 1906,
autorizando o Presidente da Republica a
abrir ao Ministério da Industria, Viação e
Obras Publicas o credito de 17:0i):i*>, supple-
mentar á verba 3* do art. 14 da lei n. 1.453,
d 3 30 de dezembro de 1905 ;
,3*discussío do projecto n, 288, de 1906.
autorizando o Presidente da Republica a
abrir ao Ministério da Guerra o credit i es-
pecial d ? 4: vi 12^51, para pagar vencimen-
tos ao profe sor do CoUegio Militar. Fran -
cisco Ferreira da Rosa ;
Discussão única do projecto n. 320, de
1906, aoprovan lo os dous protocoUos assi-
gnado> em Caracas a 9 de dezembro de 1905,
com o ftin de ulcimar a demarcação das
fronteiras entro o Brasil e Venezuela ;
Discussão única do projecto n. 3';í3, de 1906,
autorizando o Presidente da Republica a oon-
SESSÃO BM 6 DE NOVEMBRO DE 1906
U9
eeder seis me^^es de licença, com qrdeaado ao
Dr. Abdias Neves, juiz sul^stituto' federal da
secção do Estado do Piauby« para ultimar
o tratiOP^Pto, áSk. sua saude^ oade lhe ooa-
Tier;
Discas^ uQica do projecto n. 335, de
1906, autorizando o PrqsideAte da Rej)u-
blica a coQpeder ao coronel tíoaçrarío e ca-
pitão'reA}rmai^o Miguel' Calmun du Pm
Lisl)oa, porteiro (lá Rep^irtição do Estado
Maior do ^xercito^ um^ anno de hçe^ça.^ com
direito a etapà^ para' ^atàr de sua saúde
onde IhQ copvier; cóp^ emenda 'da Çoiumis-
são de Finanças ; "
1"^ discussão do projecto n. 60 A, do 1906.
mandando aboliras loteias emtcyiaa Repu-
blici dos Estados Unidos do Brazil. com s<ib-
stitiitíTo da Com^issãò de. CónsLítuiçãç e
Jutiiça, votos eiç sgparadq dos, Çrs. Frede-
rico Borges o Liiiz Dbmihgiíes, c pariícer
da GoiDf iiÍ!^são de FÂfi^nças ;
2» discussão do projecto n^ 322, de 1906,
autorizando o Presidente da Republica a
abrir ao Ministério da Justiça e Negócios
Interiores o credito extraordinário de 65:000$
pa,ra a mud-iriça do Arcliivo Publico e in-
stallação ho ediflcio da Praça da Republica ;
2^ discuto do prqjecto n. 108 A, de 1906,
autorizando o Poder Executivo a conceder
ao engenheiro civil Ur. Henrique de Novaea
o premio de viagem concedido pela congre-
gação da Escola Polytechnica desta Capital,
sendo-lhe dada a quantia de 4:^00^ ouro,
com parecer da Comioiissão de Finaiiças ;
2» discussão do projecto n. 296 Á. de 1906,
do Senado, autorizando o Governo a con-
ceder o premio de viagem á Europa, na im-
portância de 4:á00*, ouro, a cada unia das
iscipulas do Instituto Nacional de Musica,
Suzana de Figueiredo e Helena de Figuei-
redo.
Leya^ta-se a sessão ás 5 hopas da tarde.
ia7* SESg^iO EM 6 DE NOVEMBRO DE 1906
Presffienda do Sr» Paulg^ Q^iiwii^ães {Presidente), Thomqs Accioly (S^ Vice Presidente)
4 PijLula G\4rnarães {PresidenteY
Ao mefo-^SL prçcedo-se á. cbams^da a que
resp ndeçjQsSrs, Pai^la nujrj^^ãep, Jamea
Darcy, Luiz Gual))erto, Si/ncaq Lçal, Paes
Barreto, Justiniano Serpa, Agripino Azevedo,
Cunh i Machado, Arlind > Nogueira, Walde-
rairo Moreira, João Cordeiro, Gonçalo Souto,
Eloy de Souza, Apollonio Zenaydes, José
Peregrino, Castro Pinto, Affonso Costa, Vir-
ginio Mar lues. Domingos Gonçalves, Apol-
linario Maranhão, Octávio Lessa, Arroxcllaa
Galvão, Joviniano do Carvalho, Salvador Pi-
res. Torquato Moreira, Bernardo Horta, Lobo
Jurumenha, Fidelis Alves, João Baptista,
Pereira Lima, Galvão Baptista, Pereira Nu-
nes, Teixeira Brandão, Barros Franco Júnior,
Vianoa do Castello, Francisco Veiga, Ber-
nardo Monteiro, Astolpho Dutra, João Luiz
de Campos, Leite de Casíro, João Luiz AI-
Tcs, Bueoj do Paiva, Carneiro do Rezende,
Ifeilo Franco, Rodolpho Paixão, Honorato
Alves, Galeão Carvalhal, Alberto Sarmen .o,
Altino Arantes, Palmeira Ripper, Eduardo
Sócrates, Costa Marques, Alencar Guima-
rães, Menezes Dória, José Carlos, Homero
Baptista, Rivadavia Corrêa, Cassiano do
Nascimento e Siniões Lopes (63).
E* lida o posta em discussão a a^cta da
sçs$ão anterior.
O Sr. I> residente— Declaro, em
tempo, que nos avulso.^ distribuídos e na
ordem do dia publicada no D%ario do Con-
gresso do hoje ha omissão depois da — Con-
tinuação da votação das emendas ao pro-
jecto n. 224, deste anno, que âxa a despeza
do Ntínisterio da Guerra para o exercício de
1907 — da votação do projecto n, 291 A, de
1906, com emendas, que Hxa a despeza do
Ministério ds^ Marinha.
No livro respectivo, por mim assignado,
esta na ordem do dia c «nsignada a votação
(lo projecto que fixa a despeza do Ministorio
da Marinha, que, por omissão, repito, deixou
de ser incluída nos avulsos e na ordem do
dia publicada no Diário do Congresso ; ta^
em tempp a rectificação .
Em seguida é appr ovada a acta da sessão
antecedente.
O Sx*. X^ Seoretario procede &
leitura do seguinte
120
ANNABS DA GAMARA
EXPEDIENTE
Oíllcios :
Do Sr. l"* Secretario do Senado, do 3 do
rorrente, communicando que foi sanccionada
:l ro!9oIução do Congresso Nacional fixando os
vencimentos dos directores do Thesouro Fe-
deral o enviando um autographo.— Intei-
rada. Archive-se.
Do mesmo senhor e de igual data, com-
municando que foram sanccionadas as reso-
luções, uma, autorizando a concessão do ii-
<*ença, com ordenado, ao 1° escripturario da
Delegacia Fisjal em S. Paulo Augusto Fer-
reira Baltar, e outra, ao escrivão do almo-
xarifado da Repartição Geral do< Telogra-
phos Américo de Barros e Vasconcellos, e
enviando us respectivos auto^mphos.— In-
teirada. Archivera-sc.
Do Ministério da Justiça e Negócios Inte-
riores, de :* do corrente, transmittindo a
síígiiinte
MENSAGEM
Srs. membro*? do CJongresso Nacional —
Tenho a honra de transmittir-vos a inclusa
representação em que o l<> secretario da So-
cieda le Propagadora das BdUas Artes e di-
rocítor do Lyceu de Artes e Offlcio*, expondo
os serviços que esse estabelecimento tem
prest ido á instrucção popular, indica as
provideiLíias que lhe parecem necessirias
para que possam continuar a fUnccionar as
respectiva 5 aulas, dcsenvolver-se o ensino e
ronstruir-se o novo ediflcio.
Acredito que o assumpto merecerá vossa
i Ilustrada consideração, attendendo aos rele-
vantes serviços que o lyceu de longa data
presta á instrucção pppular.
Rio de Janeiro, 3 de novembro de 1906.—
Fraíicisco de Paula Rodrigues Alves, — A* Com-
missão de Finanças.
Do Ministério da Industria Viação o
Obras Publicas, de 5 do corrente, remeta
tendo as informações solicitadas por estaCa-
raax-a, com relação á Nacional Brazilian
Harhour Company^ concessionaria das obras
de melhoramentos do porto de Jaguará. —
Ao Sr. Deputado Euzebio de Andrade, que
fez a requisição.
Requerimentos :
De Augusta Maria Meyer de Paiva, pe-
dindo reversão de pensão de sua íinada mãe.
— A* Commissão de Finanças.
De Maria Emilia Pelinca de Oliveira, pe-
dindo uma pensão.— A* Commissão d d Fi-
nanças.
Do bacharel Francisco Pires de Carvalho
Aragão, aposentado no cargo de chefe do
socção da Alfandega do Rio de Janeiro, pe-
dindo relevação d i prescripção em que in-
correu o seu direito relativamente ao pe-
dido que decorreu da data da sua aposen-
tadoria ató cinco annos antes da propositura
da acção que intentou contra a Fazenda Na-
cional.—A* Commissão de Finanças.
Tolegramma do vice-govemador do Es-
tado do Rio Grande do Norte, de 5 do cor-
rente, communicando que assumiu nesta,
data o governo desse Estado.— Inteirada.
Vão a imprimir o seguinte
REDACÇÕES
N. 283 B — 1906
Redacção para 3* discussão do projecto n. 223 ^ deste anito, que fixa a despesa do Ministério
das Relações Escteriores para o exercicio de i907
Art. O Presidente da Republica é autorizado a despender, polo Ministcrio das Rela
ções Exteriores, as somraas de 1.478: 161S395, ouro, o 1.485:000$, papel, cjiu os serviços
designados nas seguintes verbas:
1.
SECRETARIA DE ESTADO
Ouro
a) Pessoal
ò) Material, incluída a importância, ao cambio de 27 d.
por 1$, com que o Brazil concorre para a Secre-
wía Internacional das Tariflu Aduaneiras, para o
Bureau of American Republics e para o Escriptorio
Internacional daa Estradas de Ferro; e a quantia
de 10:000^, papelf para manutenção da bibliotheca
e do archi vo
Papel
257:200$000
9:161$396 94:600|000
SESSÃO BM 6 DE NOVEMBRO DE
— ■ ■ . .
Empregados em disponibilidade
o»
Extraordinárias no interior, incluída a quantia de
60:000$ destinada ao pagamento da taxa de
telegrammas para o exterior
4.*
CommisBões de limites
5.»
LEGAÇÕES E CONSULADOS
All&manha
Pessoal e material da legação
Cônsul geral em Hamburgo
Chaneeller em Hamburgo ,
Vice<'onsul em Bremen
Argentina
PesBoal e material da legação
Cônsul geral em Buenos Aires
Vice-consul em Rosário
Vioe-ciiosul em Posa las
Vice-consul em Santo Thomô
Vice-consul em Libres
Austria-HungHa
Pc-skklI e material da legação
Cônsul geral em Trieste
Bélgica e Hollandà
Pesâoal e mataiial da legação
GoDsul geral em Antuérpia
Cônsul ger<il em Rotterdam
Bolivia
Pessoal e material da legação
CoQául em Viila-Bella
Kxpedleote do consulado em Villa-Bella
Canadá
Cônsul em Montreal
Chile
Pessoal e material da legação
Cônsul geral em Vaiparaiso
Columbia
Pessoal e material da lega^
Estados Unidos da America
Pessoal e material da embaixada
Gomai geral em Nova York
Cbaooeller em Nova York
Equador
Peasoal e material da legação
y^ã» VI]
i906
121
Ouro Papel
50:000$00a
384:000$00a
7Q0:00O.j00O
39:500$000
12:
4
4:
OOOí ;000
000 KKX)
000$000
39:E
12:€
4:
4:000^000
4:000s000
4:000$000
29:500$000
10:000^000
27:500$000
12:000|000
8:000$000
4:000$000
30:500$000
10:000$000
21:500$000
75:
12:C
4:000:000
21:500$000
1^
122
ANNAB8 VA CAMABA
Frunça
Pessoal e material da legação
Cônsul geral no Havre
CoQsul em Pariz
COiísul em Marselha ^ ,
CoDsui em Bordôos , . , , ,
Coiunil era Cayenua
Expediente do consulado em Cayenoa
Gran^Bretanha
Pessoal o material da legação, ,
Cônsul gerai em Liverpool
Oliaucellor em Liverpool
Cônsul em Loodros
Cônsul em Cardiff
Cônsul em Southampton
Cônsul em Georgetown
Eespanfuí
Pessoal e material da legação
Co .sul geral em Barcelona. , . . .
Vice-consul em Vigo , , ........
JtaHa
Pessoal e material da legação
Cousul ^eral em (leaova • . . •
Chanceller em Génova
Cônsul em Nápoles
Japão
Pessoal e material da legação ,
Cônsul om Yokoliama
Mçxioa
Pessoal e material da le-:ação
Paraguay
Pessoal e material da legação
Cônsul geral em Assumpção
Peru
Pessoal e material da legação ,
Cônsul geral em Iquitos
Portugal
Pessoal e material da legação
CjhsuI geral em Lisboa
Chanceller em Lisboa
Cônsul no Porto
Rússia
Pessoal e material da legação
Santa Sé
Pessoal e material da legação •
Ouro
46:OO0É0OO
12:0001000
8.000. 000
8:0Q0^KW
8:0001 K)00
8:00ai000
50^000
Papel
39:500$000
12:000í000
4:000: KKK)
8:000$000
21:500$000
8:000$000
20:500$500
24:
10:
24:500$000
10:000$000
40
12
4
8
27:500|000
^:50(]||000
SESSÃO BM 6 0B NOVBMBRO DB 1906
I2â
Suissa
Pessoal e material da legação ,
Cônsul geril era Genebra
Expediente do consulado em Genebra ,
Uruguay
Pessoal e material da legação
CoDsul gefal em MoutevKlôo
Cônsul em Salto ,
VenesfÂela
Pe^oal e material da legação ,
j^udas de custo
Ouro
Papel
23:õ00$000
150:000$000
Extraordinárias no exterior, incluída a Importância de
100:000$, sendo: 50:000$ para a propaganda do n 'me
do Brasil no estnaogeiro e 50:000$ para represea-
taçio do Brazil nos congressos tntaraaciQnikes que
«e reunirem durante o exercido
Art. E' o Presidente da Reonblica autorizado
a entrar em negociações com o governo argentino
para o fim de ser levada a cffeito ao commuai accor-
do, a desobstrncção doss baixios do rio Urujjuay, des.
de o porto de Ceibo até á foz do rio Camaquam.
250t000$000
Sala das CommissSes,
^cdor Pires.
de setembro de i906. ---Gonçalo Souto, --^ Castro Pinto.— Sai'
N. 157 D— 1906
Aopfl redacção final do projecto n, i57, deste
anno, qtte adia para o u timo domingo do
mez de março de i907 as eleições que para
o coíis ituição do Conselho Municipal do
Disbrido Federal detnam realizar-ae no ul"
timo tiomiugo do mez de outubro do coi^rente
oano; e dá outras providencias
(Yide projectos ns. 157 Â, B e C de 1906)
O CoDgresso Nacional decreta:
Art. l.*" Ficam adiadas para o ultimo
domingo do mez de março ne 1907 as elei-
ções qne para constituição do Conselho Mimi-
clpal do Di:itricto Federal deviam realizar-se
no ultiníio domingo do mez de outubro do
oofrenteanno.
S 1.® Nessas eleições só serão admittidos
a votar os cidadãos alistados na forma da lei
JQ. 1 .369, de 15 de novembro de 1904.
§ 2.<* As secções eleitoraes para as refe-
riftM eleições serio as mesmas das eleições
íjedflnes e ftmeoionarfto nos ediâck» jã desi-
gnados ou em outro designado pelo pi^esi'^
dento da junta de qu9 trata o § 5», 10 diaSr
pelo menos, antes do da eleição, quando
tenha deixado de existir o primitivo edi-
ílcio.
§3.'' Serãa expedidos novos títulos aos
eleitores de que trata o § 1«, ficando sem
valor os títulos anteriormente expedidos»
O p 'esideote da junta de recursos remet-
terá ao presidente da junta do pretores, para
os effeitos desta lei, não somente esses titules
como os livros para recibos de titules, sendo
um para cada preteria, depjís de rubricar
um e outro.
§ 4.« Os titules serão assignados no acto
da entrega pelo pretor da respectiva pre-
teria ; ou, em sua íalta, pelo da preteria de
numero immediato, e pek> eleitor.
g 5.« A entrega dos tituk» fai^se-ha em
ediíicio apropriado, designado peJo Governo»
por uma junta composta dos pretores do
EHstrteto, de aocdrdo com as instraoçSes que
Ibrem expedidas para boa exocroçâo desta
lei.
det
ANNAES DA CAMARÁ
§ 6.* A entrega começará «ÔO dias depois t
da promalgacâo desta lei *« far-se-ha ató o
ultimo sabEado anterior á eleição, &s 6 horas
da tarde, aos proprioe eleitores, nfto sendo
pcrmittido o recebimento por meio de pro-
curador.
Nos dez primeiros dias do prazo de que
trata este paragrapho scrâo entreguei aos
úieitores alistados nas pretoriivs suburbanas
seu^titaios pelos respectivos pretores aos
próprios eleitores, das 1 1 horas da manha
ás 4 da tarde, durante eiaco dias em cada
uma. Os eleitores que não receberem aht
seus titnlos irão reoobel-os no edifício do
que trata o iò"».
§ 7.« As mesas eleitoraes sorão noineada^,
com 20 dias de antecedência, pola junta de
que trata o art. 61 da lei n^ 1 .209, de 15 de
norembro de 1904, servindo para organiza-
ção das mesas na próxima eleição a mesma
junta que serviu na organização das mesas
da ultima eleição federal.
§ 8."» Ao juiz dos feitos da Fazenda Muni-
cipal ílca:n incumbidas as funcções que a lei
n. 939, de 2.) de dezembro de 1902, commet-
teu ao presidente do extincto Tribunal Civil
e Criminal.
§ 9.*" O processo eleitoral continua a ser o
prescrípto pela lei n. 939, naquillo em que
jião tenha sido derogada, sendo permittida a
reeleição, elegendo cada um dos dotis actuaes
districtos oito intendentes e votando cada
eleitor em seis nomes para a eleição dos 16
membros do Conselho Municipal.
§ 10. Os pretores se reunirão 50 dias de-
pois da promulgação desta lei a elegerão
dentre si o presidenta da junta d» que trata
o §.5».
§11. Não poderá votar o fiscal que não
fôr eleitor na secção que fiscalizar.
Apt« 2.* Importa em renuncia do man-
dato a acceitação de qualquer transacção ou
contracto com a Municipalidade.
Art. 3.» Não poderão ser votados para
membros do Conselho Municipal os que não
tiverem pelos menos sci-$ mezes de residen-
fiídí, no município.
Art. 4.<» O primeiro conselho eleito por
força da presente lei começará a verificação
de p jderes cinco dias depois da apuração e
entrará em funcçao logo que estc(ja legal-
mente constituído.
Art. 5.* Revogam-se as disposições em
contrario.
Camará dos Deputados, 9 de novembro de
1906. •- Gonçalo Souto. -^ Tàemistodês de Al
mmáas-^Caiárú Pinto.— Salvador Pires.
São suocessivamente lidos e vão a impri—
mir 03 seguintes
PROJECTOS
N. 120 A — 1900
Redacção para a 3' discussão do parecer n. S8
de í90èf que re/tn*ma as tarifas das A^fluí'
degas
O Congresso Nacional decreta :
Xltiilo uiiioo
Disposições preliminares
CAPlTriJj 1
»Il:riTOS DE CONSIMO ou DE IMPORTAÇÃO
Art. 1 .*> Aos direito» estalx»leoidos na Ta^
rifa das AltUndegas ficam sujeitas todas as
mercadorias estrangeiras que se (ícátínarem
ao consumo no Brazil, exceptuadas as de que
trata o art. 2®.
Reputar se-hão de erigiam estrangeirai
1.» Todas as mercadorias impoi-taias de
paiz estrangeiro, quer directamente para
consumo, quer em transito, quer em navios
entrados por IVanquia ou arriba a forçada,
que forem despachadas para consumo.
2.*» O carregamento e i)ertenças as em-
barcações apprehendidas, o apparelho, pro-
visões, armamento, munições e outros obje-
ctos do serviço de quaesqucr embarcações de
guerra ou mercantes, e os fragmentos dos
cascos de navios estrangeiros que forem veni^
didos para consumo.
3.* As embarcações miúdas, pertencentes
a quaesqucr navios, que forem tiradas do
serviço e venditlas ou traspassadas em quaL-
quer porto da Republica.
4.* As mercadorias estrangeiras nacionali-
zadas pelo pagamento dos direitos de con*
sumo, sendo transportadas, sem despacho,
de uns para outros portos alfandeg idos da
Republica.
5.** As mercadorias nacionaes transparts^-
das, sem despacho, de uns para outros portos
da Republica, quando não po.^'sam sor 4
primeira vista distinguidas do outras simi-
lares estrangeiras.
f).» AS mercadorias arrojadas pelo mar âs
praias e ponte-s, ou que lorem encontradas
íhictuauuo, ou tiradas do fundo da a^a, na
forma do art. 21)3 da Consolidação das Leis
das Alfandegas e Mesas de Rendas.
CAPITULO II
ISENÇÃO DE DIREITOS DE CONSUMO
Art. 2.« Será concedida isenção de direitos
de consumo, mediante as cautcUas fiscaef
SESSÃO EM 6 DE NOV^EMBRO DB 1006
125
qne o inspector da Alfandega ou o admis-
trador a Mesa de Rendas julgar necessárias,
ás seguintes mercadorias e ob ectos :
§1.'' AN amostras de nenhum ou de dimi-
nuto valor.
Roputar-se-hâo amostris do nenhum ou de
diminuto valor os fl*agmentos, ou parte de
qualqu 'r género ou mercadoria, em quanti-
dailo estrictamente necessária para dar a
conhecer >ua natureza, espécie e qualidade,
6 cujos direitos não excederem a l^ por
Tolume.
ííãoseríipcrmittido inutilizar as amostras
de valor com o intuito de isental-as de
direitos.
§ 2.» Aos modelos de machinas, de em
barca<*õe8, de instrumentos e de qualquer
invento ou melhoramento feito nas artes
§ 3.» Aos in^itrumcntos de agricultura ou
de qualquer arte liberal ou mecânica, e
mais objectos de uso dos colonos e artistas,
qoe vierem residir na Republica, sondo ne-
eess.irio8 para o exercício de sua profissão
ou iQiÍu<tria, comtanto que não excedam a>
3 Santidades indispensáveis para seu uso e
e suas familias.
§ 4.« Aos restos de mantimentos perton<
oentes ao r:incho particular dos colonos,
que vierem estabeleoer-se na Republica,
ee.ido destinados á alimentação dos mesmos,
emqu ^nto se não empregam.
§.=>•• A todos os objectos de uso próprio
dos embaixadores e ministros estrangeiros,
e, em geral, de todas as dcssois empre-
gadas na diplomacia, consideradas como
pertencentes d sua bagagem, que chegarem
á Republica.
§ 6.» Ac géneros e effeitos importados
peios embaixadores, ministros reddentes e
encarregados de neirocios acreditados junto
ao rovemo da Republica, na forma da le-
gislação em vigor, e pelus cônsules geraes
4le carreira, das nações que mo teem lega-
ção no Krazil, e aos moveis e outros obje-
ctos de uso próprio dos cônsules geraes e
coisules de carreira, importados para o
«a primeiro estabelecimento.
§ 7.» Aos objectos de uso e serviço dos
chefes das missões diplomáticas brazileiras,
qoe regressarem, precedendo requisição do
Mi «listro das Relações Exteriores.
§8.*» Aos géneros e objectos importados
pari uso dos navios de gu trra das nações
amiras, e Aos seus offlciae:J ou tripulações,
que chegarem em transportes dos respe-
ctivos Estados, em pacjuetes ou em navios
mei*cantc», mediante requisição da compe-
tente Le,^ação, ou chefe da lílstação Naval.
Na$ta disposição só se comprehendem os
artigos mencionji.dos no aviso n. 471, de 30
de outubro do 1875, e nos termos do mesmo.
§ 9.® As mercadorias de producçao e in-
dustria nacional ou nacionalizada pelo pa-
gamento dos direitos de consumo q«ie, tendo
sido exportadas, regressarem ú. Republica
em qualquer embarcação, comtanto que taes
mercadorias: — 1», sejam distinguireis ou
possam s?r dilTeronçadas de outras seme-
lhantes de origem estrangeira ; 2®, regres-
sem dentro de um anno por conta do pró-
prio individuo que a e cportára ; 3% venham»
acompanhadas de certificado na Alfandega
do porto de retorno, legal iza<lo- polo agente
consular braziloiro, o, na sua falta, pela
form-i in^licada no art. 34:i <la Consolidação
das Leis das Alfande;/as e Mesas de Rendas.
Nessa disposição não se comprehendem os^
artigos que tiverem sorvido de envoltório*
para productos exportados do p:úz.
§ 10. Aos goacros c mercadorias de pro-
duoção nacional pertoueeatas á carga das
embarcações que, tendo sahi:*o de algum
porto da Republica, arribarem a outvo ou
nauíragarem, e forem poi" qu:ilquor motiva
vendidos para consumo.
No caso do duvida de s<>rem as mercado-
rias salv idas, nacionaes ou cstiaiigeiras, não
terá logar a isenção de direitos de consumo.
§11. Aos instrument<js, livros e utensilios
de Umo próprio de li it*í ratos e de qi»ilquer
sábio qu.; se destinar íl exploração da natu-
reza do Brazil, precedo;ido requisiição da
lUimp.xente Legação.
í^i 12. A' ruupa ou lato usado dos passa-
geiro i, e aos iustrujnentos, objectos ou artigos
de sou serviro diário ou proussão*
§ 13. A' roupa ou fato usado dos capitães
e das pessoas das tripulações do - navios, aos
instrumentos náuticos, livros, cartas, mappoii
e utensilios próprios de seu uso e profissão,
quer os conservem a bordo, quer os retirem
ou levem comsigo quando deixarem os na-
vios em que serviam.
§ 14. Aos Uvr )s mercantis escrinturados
e quaesquer manuscriptos encadernados ou
não ; aos retratos de familia, aos livros do
uso dos passageiros, comtanto que não haja
mais de um exemplar de ca Ja obra ; aos de-
senhos e esboços acabados ou por acabar,
pertencentes a artistas que vierem residir
na Republica, e, em geral, aos utensilios e
objectos usados necessários para o exercício
de sua arte ou profissão.
§ 15. Aos bahús, malas e saccos de viagem
usados, pertencentes ãs bagagens dos passa-
geiros e tripulação dos navios, e necessários
para o uso pessoal e diário durante a viagem.
§ 16. A's jóias de uso dos passageiros.
§ 17. A*s obras velhas de qualquer metal
fino, estando inutilizadas, sendo livre ás
partes inutilizal-as quando o não estiam na
occasião do desjmcho ou conferencia.
426
ANNAEB DA CAMARÁ
§ 18. Aos envoltórios próprios para o
simples acondicioaaraento e transporte de
mercadorias, taes como barricis, iiicore-
tas, caixas de ferro ou madeira, vasos
de vidro ordinário, bi^rro ou ouça, reci-
pientes de borracha ou gutt>]i-percha, latas
de folha de ferro, chumbo, estaniio ou zinco,
saceos ou capais de aniagem ou outro to-
•^.ido ordinário e outros quaesqiier envoltó-
rios semelhante i oní que se achai*em as
mercadorias não su;eiti3 a direito pelo seu
peso bruto, salvo hi estiverem v sios ou por
quaiqnor causa so nsvasiarem ou se acharem
compiciame.ito separados das .-noriadorias
respectivas. Os eavoitorios que não forcín
reci^nhí^cidos necessários o indispensáveis ao
acendi jíana mento ficarão si^eitos ao paga-
mento dos direitos respectivos.
§ 10. A' palha que for encontra la em
qualquer envoltório servindo de enchimento
para o acondicionamento das merca Jo^ias, e
(|ue não tiver outro préstimo .
§ 20. A's mercadorias est,raní,'eiras, que
lá tiverem pa^^^o os direitos dò c-onsumo em
:vlguma das repartições íiscaos competentes,
e forem transportadas do uns para outros
portos onde houver alfandegas, sendo acom-
panhadas tJe despacho, em embarcações na-
cionaos, na forma da legislação em vigor.
§ 21. A*s mercadorias e objectos, cujo des-
pacho livre seja determinado pj/ concassào
ou contracto do (tovorno Federal com ai
íHima pessoa, companhia ou corporação na-
cional ou estrangíura, autorizado por dispo-
sição legislativa, salvas as restricçõcs do
decreto n. 047 A, de 18iX), art. 8«.
.§ á2. Aos productos da pasça das embar-
oaçries nacionnes.
§ 23. Aos f^eneros iutrodussidas pelo inte-
rior dos li^tado!< do Amazonas, Pará e Matto
Gi^osAu, de qualquer ponto dos ten*itorios
que limitam com essas lotados, e que forem
de producção dos ditos territórios, nos ter
mos, p(»*ém, dos tratados e convenções ccl&-
br;wio8 com os paizes limitrophes.
S 24. A^S peças, machinas o materiac^ im-
portados directamente pelos ooustruc teres
uavaes, estabelecidos no paiz para uso de
snas oíHcinas, quer se destinem A constr.:-
cçã,o, quer ao reparo dos navios e vapores,
nos termos da Ic-rislaflào ílscai e do decreto
n. 047 A, do 1800, art. «^
§25. Aos objectos pertoncofltes a compa-
nhias Ijrricas, dramáticas, eíiuestres ou ou-
vvãs ambulantes, quo .se destinarem a dar
representações publicas; ás colle ções soien-
Tlticas de historia natural, numismáticas e
de antiguidades; ás estatuas c bustos do
quaosquer matérias que forem destinados d
exposição ou representação puMica; e ás
mercadorias estrangeiras que se destiniirem
a figurar nas exposições industriaoR que se
íieerem no paiz.
Este despacho não poderá ser concedido
sem que as partes caucionem os direitos de
consumo dos olgectos mencionados ne>te ps^
ragrapho, ou prestem fiança idónea; seoáo
cobrados os direitos, si, dentx*o do prazo con-
cedido pelo chefe da repartição, que podevá
ser por elle razoavelmente prorogado. não
forem os objectos assim despach idos r em-
barcados integralmente, ou não so provar
terem desapparecido por uso ou morte, se-
gundo a n '.turcza d » objocto.
§ 2i). Aos vasos e barcos miúdos das em*
bartíações condemnadas por innavegaveis,
que (orem com ellas conjuncta mente arre-
matados em leilão, osquaes ficarão sujeitos
somente aos direitos de transferencia de do-
rainio.
§27. Aos medicamentos, fazendas e mais
objectos importados (iirectamente peas me-
sas administrativas dos estabelecimentos de
caridade e de assistência hospitalar, com-
tanto qu ' os artigos importa los sejam des-
tinados ao uso e tratamento dos assistidos,
salvo as rostricções do decreto n . 947 A, de
180 J, art. 8».
§ 28. A*8 machinas para lavoura e instru-
mentos aratorios como grade, arados, ar-
rancadores de tocos e do tubérculos, sulca^
dores o semea ores e outros semelhantes ;
aos productas chimicosnaturaes e artiflciacs
próprios para adubos e correctivos das ter-
ra> taes como o piíosphato e superphosphato
de cal, aos nitratos de potassa esoda, aos
sulfuretos de ammonio, cobre, ferro ou po-
tassa, ao enxolVe, ao clilorureto de potássio,
ao kaimito, ao guano, ao salitre do Cnilo : e
bem assim aos formicidas.
§ 20. Ao«; arbustos, arvores e plantas vi-
vas de quali[uer qualidade; ás sementes .e
raizes p^ra hortas. Jardins o agricultura em
gerai; e bem assim aos animaes destinados 6
reproducção e meiborameuta das laças inéi-
genas.
§ 30. A's obras do arte, de pintura, esoul-
ptui^a o somoibantos, produzidas por artústiàs
nacionaes fora do paiz e que forem impo la-
das na Rv^publica, bem como ás obra^ de igual
naUuvza ue autoi*es estrangeiros, quanda .se
destinarem a museus, monumentos públicos,
aos estabelecimentos de ensino das boUas a^
t iS e forem julgados do utilidade im mediata
para o pxx>gre6so e aperfeiçoamento da arte
nacional.
§ 31. Ao vasilhame de vidro e de b.vrro
importad ) pelas emT>rczas de aguas naturaes
medicinaos da Republica, comtiinto que te-
nha gravado ou fundido o nome da Sigua
mineral para que tem de ser utilizado e ás
folhas estampadas para a fabricação de latft«
de manteiga, baniia e biscouto^ importadas
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ANNAB8 DA GAMARA
<5humbo, mercúrio, cobre, arseaico, anti-
monio, baryo ou quaesquer outi-as substan-
-cias que a sciencia tenha reconhecido ou
venha a reconhecer nocivas á. sAude.
E* em todo caso prohibida a entra ia de
vinhos reconhecidos como artiflciaes, ainda
quando nâw) contenham substancias nocivas á
saúde publica, sendo-lhes applicada a dispo-
sição respectiva do art. 7».
§ 9.*^ Os géneros ou mercadorias cujo con-
sumo for prohibido no paiz de origem ou
cigo fabrico nesse paiz só seja perraittido
para a exportação ou ti»agam essa declara-
ção nos rotuios e prospectos.
§ 10. O armamento de petrechos de guerra,
quando o Governo Federal entendor neces-
sário á segurança e manutenção da ordem
publica. , . _ .
§ 11. Os rotuios e marcas de fabricas ou
do productos estrangeiros.
§ 12. Os productos e artefactos estran-
geiros, trazendo rotuios, marcas de fabricas
ou dizeres precisos de productos nacionaes.
§ 13. As arvores, sementes e auimaes
quando aflTectados de moléstias parasitarias e
«pizooticas. , . ,
Art. 7.« Denegado o despacho, em virtude
do artigo antecedente, os objectos dos §§ 1",
2«, 6*», 7° e 10» serão apprehendidos e imme-
diamente destruídos ou inutilizadiâ ; os
do § 3«» serão confiscados, na forma do art. 2»
4o decreto n. 2.491, de 30 de setembro de
1859; os dos §8 50 e9s conforme sua natu-
reza, serão depositados nos ai^senaes do
guerra ou armazéns de artigos beliicos ou
em qualquer outro logar que o (joverno
designar, ou recolhidos a um armazém espe-
cial, até que,com licença da autoridade com-
petente, sejam regularmente dospichades,
lavrando-se de tudo o competente termo,
que será assignado pelo chefe da repartição;
os dos §§ 4*>, 8« e 12» serão reexportados
Selos seus donos ou consignatários, dentro
o prazo que lhes for marcado pelo chefe da
repartição aduanara e, caso não o façam,
serão inutilizados, seado imposta aos im-
portadorr»s ou consignatários a multa de
J:000$; os do § ll<» serão apprehendidos e
confiscados, sendo vendidos para consumo,
depois do inutilizados os rotuios, marcas e
dizeres.
§ 1.® Si os objectos de que tratam os §§ 1»
<) 2« do artigo antecedente puderem ser des-
truídos ou inutilizados sem prejuízo ou es-
trago de outros não prohibidos, a que por-
ven .ura se acharem annexos, permittir-se-ha
o despacho destes ; no caso contrario, serão
destruídos tanto uns como outros dos refe-
ridos objectos.
§ 2.'' Si nos objectos comprehendidos no
§ 4*" do sobredito artigo se encontrarem
de valor e, mesmo fora deste caso, si as armas
prohibidas puderem ser destruídas e iautili-
za<ia8 sem prcguizo ou estrago das bengalas,
guarda-chuvas, chicotes, etc. que as conti-
verem, proceder-se-ha como nos casos do
paragrapho antecedente.
CAPITULO IV
APPLICAÇXO DA TARIFA
Art. 8.« Nenhuma pessoa, qualquer que
seja o seu estaJo, condição ou cargo, corpo-
ração ou companhia, pôde sor isonta do sa-
tisfazer os iireitos de consumo ou quaesquer
outras taxas a cargo das repartições adua*
neiras, salvo as excepções e resfricções ex-
pressamente formuladas cm lei.
Art. 9.» Na percepção dos direitos, ne-
nhuma differença se farã entre mercadorias
e objectos novos e usados, em peça e reta-
lho, por acabar ou incompletos, inteiros,
acabados e promptos, com ou s m enfeites,
salvo a disposição do art. 18, §§ 4» e 5*. nem
também pela natureza dos envoltórios ou
em virtude de qualquer outra circumsta n-
cia que não esteja expressamente dec!arad a
na tipifa ou prevista nas presentes dispo-
sições.
E nenhum outro artigo ou objecto se repu-
tará differejte do classificado ou compro
hcndido na tarifa pelo simples facto de
conter algum enfeite ou modificação, não es-
pecificado na mesma tarifa, que lhe não
altere a essência, qualida le ou emprego,
ainda que se lhe tenha dado differente deno-
minação.
Art. 10. Os tecidos o obras bordada-, ou
q«e tiverem enfeites e guarnições de onro
ou prata ou de pedras preciosas, que não
estiverem especialmente tarifados ou snb-
ordinados a disposições especiaes da tarifa,
pagarão direitos ad valorem, na, razão im-
posta a idênticos tecidos e obras sem bor-
dados ou enfeites.
Art. 11. As mercadorias fabricadas ou
com}X)stas de matérias differ.mtes, sobr jquo
não houver na tarifa taxa espoe ai ou lixa
ou disposição particular, ficam sujiMtas ás
mesmas taxas estabelecidas para merca-
dorias idênticas, fabricadas unicamente da
matéria que naquellas predominar, ou da
mais tributada, no caso de igualdade de ma-
térias ou de duvida sobre qual seja a ma-
téria pre.lominante.
Exceptuam-se os tecidos mixtos, a respeito
dos quaes obscrvar-se-hão as regras estabe-
9 V ao sooreaiiio artigo se enconiiraiuiii uus quatso uumvit«x-o«-**«w
alguns íabricados em matérias preciosas eleoidas no artigo seguinte.
SBSSÃO EM 6 DB NOVEMBRO DE 1906
129
CAPITULO V
TECIDOS MIXTOS
Art. 12. 0^ tecidos compostos de diversas
matérias TÍsivelmeate distinctas, que nâo
tivprem taxas especiaes na tarifa, pagarão
ci direitos seguaao a matéria mais tributada
lem (jualiuer quantidade qne ella seja, salvo
(•liraodo ou todos os fio^ da urdidura ou todos
vH lios da trama forem da matéria menos
tr.butada, caso único em que se concederá o
abatimento de 10 •/©•
'Quanto aos tecidos misturados com seda ,
liívem-se observar as seguintes regras:
; 1.» Os tecidos mixtos, dos quaes, ou todos
r^ tos (ia urdidura, ou todos os fios da
ij^njia forem de seda, e os âos restantes de
{f>uira matéria, pagarão os direitos estabe-
I ecidos pai*a os tecidos análogos compostos
iiQicamente de seda, com o abatimento de
, t* Os tecidos mixtos com a urdidura e a
' trama toda de seda, mas que na trama ou
ia irdidara, ou em ambas, trouxerem íios
risíveis de qualquer outra matéria, pagarão
■ ^s afeitos estabelecidos para os tecidos ana-
oí3» compostos unicam^te de seda, com o
kb-4Jmí»iito (lo 20 Vo.
yk^) se concederá, porém, abatimento aos
>ecí4os de seda quando na urdidura ou na
iraca se apresentarem fios de outra maté-
ria meãos tributada em proporção insignifi-
^anv; ^ne não altere a natureza, importân-
cia oa valor dos tecidos.
3.* Cs tecidos mixtos, ctya trama e urdi-
inn forem compostas de outras matérias, e
ne eontiterem na trama ou na urdidura,
9 em ambas, apenas alguns fios ou mcsc la
, p seda, lagarão os direitos segundo a mate-
U mais tributada, com o augmento de 30Vo.
4.^ 0:< tecidos de qualquer matéria, que
crem ndstura de ouro ou prata, e não es-
erem es]^ectalmente tarifados, pagarão os
^itoi estabelecidos para os tecidos simples
'respondentes, com o augmento de 20«/o.
" 1 .* Nao se concederá abatimento algum
^:ifio delle resultar que o tecido da mar
^ .s mais tributada na Tarifla venha a pagar
^0; do que idêntico tecido de matéria infe
I ^.^ Os artefactos fabricados com tecidos
p&^arão segundo o tecido mais
QUdo, sêndo applicavel a este somente os
«rnentOB consignados acima.
CAPITULO VI
*:I>ORLiS oaUSSAS NA TARIFA — ASSE-
MELDAÇÃO
^ 13, Aíí mercadorias não especificadas,
V^^^mpiitliendidas nos artigos da Tarifa,
nem em alguma de suas classificações gené-
ricas, serão assemelhadas ás da mesma Ta-
rifa, si com ellas tiverem analogia ou afilni-
dade, verificadas quer pelo uso a que se
destinam ou valor approximado que ti-
verem, quer pela natureza e qualidade da
matéria de que forem compostais, quer pelo
seu fabrico, tecido, lavor, ou forma, combi-
nados com seu uso ou emprego , o pagarão
os mesmos direitos a que estiverem sujeitas
as mercadorias a que forem assemelhadas .
§l.«No processo para esse fim estabe-
lecido, o inspector, ouvindo a commissão de
tarifas e os peritos, que para o exame da
mercadoria designar, decidirá si a asseme-
Ihação deve ou não ter logar ; e, no caso
affirmativo, em que artigo da tarifa se acha
ou deve ficar comprehendida a mesma mer-
cadoria.
§ 2.» Si a parte não convier na asseme-
Ihação, poderá interpor, para a competente
autoridade superior, recurso, na forma e
nos prazos marcados pelo titulo XI da Con-
solidação.
§ 3.*» Si a parte se conformar com a de-
cisão, ficará esta definitiva para o caso espe-
cial de que se trata.
§ 4.<» Quando a parte não se conformar
com a assemelhação, antes ou depois do re-
curso, ser-lhe-ha permittido reexportar a
mercadoria para fora da Republica no prazo
de sessenta dias ; e, não o fazendo, será a
mercadoria posta em consumo, pagando os
direitos conforme a decisão.
§ 5.** Si a mercadoria não puder sor as-
semelhada, depois de observsulo o processo
estabelecido nos §§ 1*» e 2» do presente ar-
tigo, ficará sujeita a direitos ad valorem^ na
razão de õO »/o.
§ 6.<» A decisão do Ministro da Fazenda
sobre recurso, no caso em que a parte não se
conforme com a assemelhação (§ 2''), será
publicada e communicada, com amostras o
pormenores, a todas as repartições adua-
neiras da Republica, para ser executada em
todos os casos da mesma espécie.
CAPITULO VII
DESPACHO AD VALOREM OU POR FACTURA
Art 14. O preço regulador para o des-
pacho ad valorem será o do mercado expor-
tador, augmentado de todas as despezas pos-
teriores á compra, taes como direitos de sa-
bida, fretes, seguro, commissão, etc., até
o porto de desembarque ; e, na íálta destas
informações, ou quando o preço assim detei^-
minado for julgado lesivo á Fazenda Na-
cional, o preço do mercado importador em
grosso ou por atacado, abatidos os compe-
tentes direitos e mais 10 V* do mesmo preço.
17
ISO
ANNAfiS nk CJMÀRA
Os direitos, porôm, das obras, fiaizeadas ou
tecidos lavrados, bordados, ou com enfeites
siJÚ eitos a despacho ad valorem, nunca po-
derão ser menores do que os fixados na Tarifa
Sara os mesmos artefactos sem lavor, bor-
ado ou enfeite, nem menores do que os das
matérias primas de que forem fabricados ou
que neUes predominarem.
Art, 15. Para o despacho ar? valorem.como
para todos os outros despachos, será obriga-
tória a apresentação das facturas co/nsulares
respectivas, devidamente authenticadas pelo
cônsul brazileiro do logar de origem, vigo-
rando o valor declarado, que será calculado
ao cambio de 12 dinheiros esterlinos, por
1$000.
No caso de falsa declaração ou de apresen-
tação de íketura que vibivelmentc não cor-
responda ao valor da merca loria, será im-
posta ao seu dono uma multa equivalente
ao triplo do valor verificado, esgotados pela
parte, si assim o entender, os recursos per-
mittidos peio art. 511 da Consolidação das'
Leis das Alfandegas.
Art. 16. O confei*ente verificará, pelos
meios a seu alcance, a exactidão dos ih*cços
declarados na nota, devendo para esse fim
recorrer ás facturas de que trata o artigo
antecedente; e na falta delias, a outros
documentos authenticos relativos ás merca-
dorias submettidas a despacho ; devendo, no
exame de taça documentos, proceder com a
necessária reserva, e, quando por este meio
não possa verificar o verdadeiro valor das
mesmas mercadorias, adoptará o do mercado
importador, como se declara no art. 14.
Art. 17. Si o conferente não se conformar
com o preço declarado pela parte, ou esta
não se conformar com o indicado pelo con-
ferente, seguir^se-ha o que se acha determi-
nado no art. 51 1 da Cons(didação.
§ 1.*» Si o valor estimado pelos árbitros
não exceder de 5 % ao declarado pela parte,
os direitos serão cotoadcs sobre o valor men-
cionado na nota. Si, porém, exceder, a
cobrança se fará sobre o valor arbitrado.
§ 2.® Si o valOT arbiti-ado exceder a 50 %
do valor declarado, a parte pagará mais
50 % dos direitos, a titulo do multa a favor
da Fazenda Nacional.
§ 3.® Das decisões pOT árbitros haverá re^
curso voluntário interposto pela parte, a
qual, em todo caso, poderá reexportar a
mercadoria para fora du Republica, no prazo
que o inspector marcar, pagas previamente
as multas em que tiver incorrido.
Art. 18. O despacho ad valorem compre-
hehde:
§ 1.» As mercadorias que pela Tarifa estão
8i]yeitas a direitos ad valorem ;
§ 2.0 As mercadorias omissas que não
puderem ser assemelhadas a outras da
Tarifo.
§ 3.® As amostras das mercadorias cujo
valor não exceder de. 100$, embora tenham
taxa fixa na Tarifa.
§ 4." O apparelho, maçame e objectos
usados no serviço dos navios mercantes ou
de guerra.
§ 5." Os objectos miúdos encontrados nas
bagagens dos passageiros, os moveis e outros
utensílios usados e os artigos de pouco
valor, embora tenham taxa fixa na Tarifa,
quando por sua multiplicidade difficultarem
o processo ordinário do despacho ; prece-
dend'), cm todo caso, requerimento da parte
e permissão do inspector.
CAPITULO VIII
ABATIMENTOS
Art. 19. Na percepção dos direitos re-
nèum abatimento oa dedncção se podorá
conceder que não seja:
g. Por tara ;
1. Por avaria ;
3. Por quebra;
4. Por damno casual ou de força maior i
sem culpa de alguém, soíTrido por merca-
doria depositada nos armazéns do Estado
emquanto sujeita a fiscalização, é reconhe
eido na forma prescripta peies arts. 247 (
248 da Consolidação citada.
5. Por virtude de lei ou disposição espc
ciai áa, Tarifa.
Paragrapho «nico. As mercadorias e mal
objectos pertencentes ás embarcações na»
ftragadas nas costas do Brazil se concedera,
abatimento de metade dos direitos de in
portação, quando arrematadas para coi
sumo.
CAPITULO IX
PESO LIQUIDO— IH2S0 BRUTO--TAHA
Art. 20. As mercadorias que não fore
na forma da Tarifa em vigor, expressaiuen
sujeitas a direitos pelo seu peso real ou
quiido, verificado fora das taras, ou pelo »
peso bruto, terão abatimento marcado pe
mesma tarifa.
§ 1.0 Fica, todavia, livro ao dono on co
signatário da mercadoria requerer a ver:
cação por sua conta c risco do peso liqui
ou real fora das taras e pagar os diroi
pelo que for verificado com assistência
conferente ou empregado de escolha e coi
anca do respectivo chefe da repartição ad^
neira.
SESSÃO BM 6 DE NOVEMBRO DE 1906
fSl
I § £.• Para que tenha logar a verificação
de que trata o i>aragraplio anterior, é mister:
l"*, que a noto para o despacho contenha
! a declaração do peso liquido ;
! :>*>, que esta declaração esteja de accôrdo
cora a respectiva factura;
:^, que a differença entre a tara expressa
na factura c a marcada pela Tarifa seja de
fious ou mais i)or cento.
Art. 21. Será permittido á parte, para
quo o peso liquido ou real se possa verificar
com exactidão, separar das mercadorias os
eovoltoiius, unto externos como internos,
iíiin excepí;âo, porém, dos papeis que cobri-
j-um as mercadorias, das fitas ou atilhos que
i\i prenderem, dos enfeites que as adornare ni,
ík^ lettroiros ou rótulos que contivci»em e
dcfe líquidos e materiaes necessários para a
:^i]Aconst*rvação ou outi'os objectos que fize-
iijm parti inte^ante da mercadoria.
Art. 'ii. A disposição do art. 20, § l*», fica
<*Któasiva ao caso em que ae reconhecer quo
r>^ interesses da Fazenda Publica soffrem pro-
J U120, devendo o conferente participar ao seu
chifa para que ordene a verificação.
Art. 23, O numero dos volumes para se ve-
rificar o peso liquido não será menor de um
04a dfíx, três em cincoenta, cinco em cem e
«i^lm por dcantí?; podendo, porém, cs chefes
«Uh repurtições. nos despachos de mais de
iQ> Toluaoes e de liquides e outros géneros,
f'i>a verificação traga damno á merca-
<k#na, reduzir a proporção estabelecida, se-
irucdo as circumstiincias e a qualidade das
iDfsmas.
Art. â4. Fica igualmente livre ao dono
^ »'j consignatário da mercadoria satisfazer os
<iireltcspelo seu peso bruto, quando lhe for
í-oavenieato.
Art. â. Os envoitorios, envoltas ou taras
i^u^* eoasístlrem era vasos de crystal ou
vidro n. 2 ou de louça classificada sob ns. 4,
"S e O 00 caixas de cobre, chumbo e outro
medi semelhante, de madeira fina ou outra
miATCtf-ia 4e valor commeicial, de uso diffe-
rente doqnc aquollc em que se aclie empre-
rwio ou susceptivel disso, que for applicado
I t^so nnster pagai*ão direitos em separado,
^<\farme sua qualidade e o artigo da Tarifa
rin 4|ae estiverem comprehendidos.
?í 1 .• Os envoltórios, envoltas ou taras,
usL importância ou somma de direitos não
x>jieiler de ^ em um mesmo despacho, serão
^ :â.°' Quando a mercadoria tiver mais de
íi eavoltorio, a sua tara será a somma dos
«aúmeotos concedidos a cada um dellcs,
«^rvadas« todavia, as disposições do art. 21.
j 3 • Quando, na conferencia de uma mer-
<vA,ríak, me verificar que os envoltórios re-
«(»-úva9 rlevein pagar direitos, o chefe da
jv^^j/»ão aduaneira poderá impor a multa
de expediente de 5 <*/o, mas o accrescimo de
direitos nao poderá ser computado para dar
logar a outras multas.
CAPITULO X
AVARIAS
Art. 20. Reputar-se-ha avaria toda e qual«
quer deterioração sofTrida pela mercadoria:
§ 1 ."^ Por causa de successos de mar ou de
viagem, occorridos desde o seu embarque até
a sua descarga na Alfandega ou trapiche al-
fandegado.
§ 2.® Por causado vicio próprio ou intriíH
seco da mesma mercadoria.
Art. 27. CoDceder-se-ha abatimento de di-
reitos em virtude do avaria:
§ 1.0 Si os volumes apresentarem, na
occasião do desembarque, indícios externos
de estarem deterioradas as mercadorias que
contiverem, e a parte interessada o reclamar
no prazo de 15 dias, contados do mesmo des-
embarque.
§ 2."^ 8i. não apresentando os volumes
aquelles iodicios, í^e verificar a avaria aa
conferencia interna ou na sabida.
§ 3.° Os casos de avaria serão verificados
por uma commissão de peritos, nomeada pelo
inspector ou administi*ador, e por outros
meios ou diligencias que forem necessarlosi.
Art. 28. Os peritos informarão sobro o es*
tado das mercadorias e realidade das avarias,
separando, si estas forem parciaes, a parte
das mesmas mercadorias gue não estiver
deteriorada, o deva ficar sujeita ás regras d,o
despacho das mercadorias não avariadas ;
declarando qual o abatimento que, em razão
da avaria, julgarem dover-se fazer na taxa
correspondente á mercadoria avariada.
Art. 29. As mercadorias, que não perdem
de valor pelo contacto da agua, não serão
consideradas como avariadas por successos 4e
mar ou viagem ; nem tão pouco serão consi-
deradas como avariadas por vicio intriã-
seco as que por sua inferior qualidade nao
acharem preço no mercado.
Art. 30. A' vista da informação dos pori-
toi e do quaesquer outras diligencias, s^ que
se tiver procedido, o chefe da repartição,
decidirá, reconhecendo ou não a avaria.
§ 1.0 Quando, porém, do reconhecimento
da avaria resultar uma perda de direitps
equivalente a 1:000$ no Rio e Santos, 6Qp$
na Bahia, Pernambuco, Pará e Rio Grgy»ile
do Sul e 400;p nas outras Alfandegas e Mesa^
de Rendii.s da Republica, os chefes das re-^
partições recorrerão ex-officio de suas de*
cisões para o Ministro <.a Fazenda.
Esteá recursos não terão eflfeito suspen-
sivo.
132
ANNAES DA CAMARÁ
§ 2.» Nos casos do § 1» supra, a merca-
doria não poderá ser despachada sem ser
descarregada na Alfandega ou outro posto
fiscal.
Art. 31. Reconhecida a avaria, seja de
mar ou de viagem ou intrínseca, os donos
ou consignatários das mercadorias avariadas
deverão, dentro de IO dias, prorogaveis a
juizo do inspector, e contados do reconheci-
mento áx avaria, despachal-as com o abati-
mento arbitrado pelos peritos, ou, com per-
missão do respectivo inspector ou adminis-
trador, vendel-as ora leilão á porta da
Alfandega ou fora delia, sob pena de, findo
aqueile prazo, serem as mercadorias ha-
vidas por abandonadas, e como taes arre-
matadas por conta da Alfandega ou Mesa de
Rendas, a ci\jo cofre pertencerá o producto
da arrematação.
Exccptuam-se destas disposições os casos
previstes nos arts. í^31, parat^raplio único,
385 e 471 da da Ck)nsolidação Leis das Al-
fandegas, em que se procelerá na forma
por elles prescripta.
Art. 32. Quando se proceder a leilão das
mercadorias avariadas, observar-se-liáo as
disposições do Tit. VI, Cap. 6.*» da mesma
Consolidação ; os direitos serão cobrados
sobre o preço da arrematação e calculados
segundo as razões correspondentes da Ta-
rifa.
Art. 33. Havendo duvida sobre estar ou
não avariada a mercadoria, sobre ser ou não
avaria do mar ou da viagem, ou intrínseca,
a parte poderá requerer ao inspector, e este
conceJer que a questão se> resolvida por
arbit:o-, seguindo-se para isso o processo
estabelecido nos arts. 512 e 517 da citada Con-
solidarão.
Ari. 34. Não se coQcederá abatimento por
avaria ou perda de valores que soífrerem as
seguintes mercadorias:— chá, drogas, medi-
camentos simples ou comoostos.vinho. azeite,
líquidos ai oolicos e bebidas fermentadas de
qualquer natureza, cobre em folha, chapa,
ou cm pregos, cebolas e alhos, velas de
sebo, de cera, espi-rraacete, o fructas seccas
ou passadas.
áerá, porém, permittido á parte separar a
porção que reputar avariada, ou quo houver
perdido de valor, e aban lonal-a pelos di
reitos.
Art. 35. Os genero/i alimeaticios ou os co-
mestíveis, os medicamentos simples ou com-
postos, sejam liquides ou sólidos, cuja ava-
ria do mar ou de viagem, ou intrínseca,
fòT reconhecida, não poderão ser despacha-
dos, nom vendidos em leilão para consumo,
sem que preceda exame de pes>oas idóneas,
e se verifique não ser a deterioração dam-
nosa á saúde publica. No caso contrario,
serâo taf^s géneros ou mercadorias inutili-
zados, lavrando-se do tudo o compctwite
termo.
Os cascos e outros envoltórios, porém, em
que vierem acondicionados, poderão ser
desoachados como vasios ou vendidos em
leilão,
CAPITULO XI
QUEBRAS
Art.
dros e
36. A louça de qualquer o.-pccie, vi-
ohjectos de ferro fundido, ou iie
barro, importados a granel ou eni caixas,
barricas, gigos ou qualquer outro envol-
tório semelhante, pagarão os direitos resp«-
ctivos cora abatimento de 5 % para quebras,
quer sejam despachados a peso liquido, cm
com as taias da tarifa ; e, quando o dono qu
consignatário reclame maior abatimento, o
inspector, precedendo exame feito por p-nn-
tos de sua escolha, poderá concedor mais 5 %
de abatimento, llcando salvo ao mesmo dono
ou consignatário conformar-se com easa con-
cessão, ou satisfazer os iiireitos de cada peça
em separado, que se achar intacta sem que-
bra ou sem falha, e abandonar as jpestan-
tes, que serão arrematadas na lórma do
art. 255 da Consolidação.
\.^ Feiia a verificação do peso liquido
real das mercadorias acima mencionadas,
pela forma indicada na ultima parte destt^
artigo, não terá logar o abatimento para
quebras.
§2.° Quando do abatimento por quebra
resultar uma perda de direitos igual ás men-
cionadas no § 1» do art. 30, os chefes das re-
partições procederão polo modo mdicado na*?
paragraphos do mesmo artigo.
Art. 37. Ao kerozene, quer seja despa-
chado a peso liquido reaU quer legal, so
concederá o abatimento de 1 % para quebra
ou falta nas caixas, ficando dispensada a vis-
toria para a respectiva verificação, salvo
unicament3 o caso de protesto por avariiL
grossa.
Ari. 38. Ficam supprimidas as vistorias
permittidas para o despacho de vinhos im-
portados em cascos, o qual deverá ser feita
com os seguintes abatimentos : 3 y» no peso
liquido no I® mez da entrada da mercadoria ;
mais 1/2 "/o por mez que seguir até o má-
ximo de 4 Vo que substituirá por todo o tem-
po em que o vinho estiver em deposito.
CAPITULO XIH
FORMALIDADES DAS NOTAS PARA OS DESPACHOS
Art. 39. Para que possa ter iogar a en-
trega ou sabida de quaesquer mercadorias
dos depósitos da Alfandegi, Mesas de Keudas
SESSÃO EM 6 DE NOVEMBRO DE 1906
133
»a de suas dependência*!, 6 necessário ppóvio
pagamento dos direitos, armazenagem ou
inalqaer outro imposto a que estiverem
n^eitas, mediante o competente despacho,
[ue será processado conforme o disposto nos
iiHicos seguintes.
Art . 40. A pessoa que pretender despachar
iignm género ou mercadoria sujeita a direi-
ros 6 obrigada a aprcsent<ir ao eh 'fe da
'«mpetento repartição:
§ l.« O conhecimento e factura consular,
lue serâo archivados com os respectivos ma-
nifestos, e mais títulos que provem a origem
las mercadorias ou íyenorcs que pretende
Irspach^w c o seu direit-j a tomar conta
% ';í.^ Uma nota om duplicata, que con-
Stííh so.^uintes requisitos c solomaidadcs
{•, daia da apra;entaçâo ;
^, nome do don*) ou consignatário das
monadorias ou géneros ;
3% nome do navio ou vchiculo que os
trABsportou, sua naííloualidado, procedência
e dauí da cutrada no respectivo porto ;
4% o dcpoâto, armazém ou logar em quo
M» a'*har a mcrcadoi*ia, data da descarí^^a no
primeiro deposito ou no cm que estiver na
t>4 -insião do despacho ;
h\ a qtialidaile,nunieix)s, marca? e contra-
o untas dos volumas que quer despachar :
^, a quantidade, qualidade, peso ou me-
dida das mercadorias que cada volume con-
ti\or ou dos géneros a graucl, conforme a
bíL-^e íuldotoiía pela tarifa para o calculo dos
•lírfitos; e quando as mercadorias forem su-
jí'itas a direitos ad valorem, além dos refe-
ridos requisitos, o valor de cada addiçâo ou
artisro ;
7% assignatura do dono ou consignatário
las mercadorias ou géneros, si este por si as
Irspachar, ou a de seu proposto, devida-
Bente habilitado na forma do titulo 3^ da
t(néSoliffaçno^ á vista da autorização para
K<f* fim dada por escripto.
.^ 3.*» A autorização de que trata o § 2«.n. 7,
ir) art. 47f)da Consolidação das Leis das Al-
'-^dff/as deve ser dada no próprio despacho,
K^ seguintes termos: € Autorizo o despa-
*uite F... (ou o meu caixeiro despachante)
> despachar as mercadorias constantes
l^ta nota, responsabilizando-me por todos
I^^us actos nella praticados pelos direitos
vi«i(is á Fazenda Nacional, conforme as
^rcadorias do manifesto e conhecimento,
^ todas as imitas, descaminho de direitos,
^ndente de mais formalidades ou forma
^Yocesso».
l^.* A declaração do peso, medida ou
*l i*lade da mercadoria será escripta em
■Sfimos c repetida por extenso.
i*.' Nos despachos das mercadorias que
^^ direitos por peso, a parte declarará
expressamente — peso bruto— si a mercado*
ria estiver siyeita a direitos na razão desse
peso e— peso liqnido—si sujeita a direitos na
razão do peso liquido real. Si a mercadoria,
porém, gosar dos abatimentos previstos nas
tiiras da tarifa, a declaração, soiá feita do
modo seguinte:
Peso bruto.
Tara.
Liquido.
§ G.» O valor das mercadorias quo, na
forma da Tarifa, estiverem suieitas a dii-ei-
to-; ad valorem, ser«l mencionado pela parte
em algarismo á margem da respectiva nota,
fleveado o confere ate repetil-o por extenso
no corpo da mesma nota, si com elle con-
cordar, c, no caso contrario, mencionar o
valor quo devem ter as mesmas merca-
dorias.
§ 7.° A declaração da entrada e dascarga
será próviajueute conferida, á vista dos as-
sentamento.'] de traduoção do raanifest j, e
do livro do armazém, lançando no despacho
o> respectivos emprega-los as competentes
verbas.
§ 8.° O valor da mercadoria sjr.i decla-
rado ao lado de cada addiçao do desp:ioho e
calcula io ao cambio de 12 dinheiros ester-
linos por l,*i;, de accôrdo com o art. 14 destas
disposições e na forma do modelo que acom-
panha esta lei.
Art. 41. Os conferentes deverão declarar
nas respectivas notas o numero do artigo
da Tarifa em que estiver incluída cada uma
das mercadorias, verificadas no acto da con-
ferencia dos volumes submcttidos a des-
pacho.
Art. 42. Salvo os casos previstos em lei,
não se permittirão desj)achos separados para
consumo e ao mesmo tempo para reexpor-
tação ou baldeação d i mercadorias perten-
centes ao mesmo volume.
Art. 43. Os despachos de consumo de li-
quides e o das mercadorias constantes da
tabeliã H, annexa á Consolidação das Leis
das Alfandegas, serão feitos em separado
dos de outras merccidorias.
Art. 44. No mesmo despacho não se po-
derão incluir mercadoLÚas dep)sitadas nos
armazéns internos á\ Alfandega ou da Mesa
de Rendas, com as quo estiverem em outro
deposito, ou a bordo ou sobre agua e, sem-
pre que for possível, se dividirão os despa-
chos, conforme os armazéns em quo as^mer-
cadorias estiverem depositadas.
CAPITULO XUI
DISPOSIÇÕES DIVERSAS
Art. 45. A contagem dos fios nos tecidos
sujeitos pela tarif % a direitos, na razão dos
134
ANNABS DA GAMARA
ikw qae contiverem no espaço de cinco mil-
limetros em quadro, far-se-ha com o instru-
mento denominado — conta-âos.
A somma dos fios da urdidura e da trama
determinará o numero de fios do tecido.
Quando o tecido for irregular, se procederá
á contagem em diversos logares oa peça, e
o numero de fios do mesmo t3oido será o
resultado da média arithmetica das diversas
contagens.
Os tecidos de algodão serão divididos em
oito classes, tendo em vista o numero de fios
contidos em cada quadrsido de cinco milli-
metros de lado e o peso do tecido por metro
quadrado, de accôrdo com a tabeliã annexa
a esta lei.
Art. 40. A*s amostras isentas de direitos
de consumo, na forma do art. 2°, § l«, se
dará sabida independontemente de despacho,
depois de examinadas pelo conferente para
esse fim designado, si o respectivo volume
não e. ti ver manifestado, ou o tiver sido
como contendo amostras.
§ 1.° Ao volume que contiver taes amos-
tras dar-se-ha baixa no livro competente, á
Tista de um bilhete feito e assignado pelo
despachante ou dono do volume, e rubri-
cado pelo conferente da sabida, no qual
serão mencionados a marca e o numero do
mesmo volume, o nome do navio que tiver
importado, sua procedência e dat i da en-
trada.
§ 2.** Si no volume que contiver taes
amostras vierem algumas que devam pagar
direitos, dar-se-ha sabida ás primeiras, fi-
cando as outras no volume, que deverá ser
lacrado e sellado, para serem devidamente
despachadas, devendo o conferente men-
cionar no bilhete as mercadorias que ficaram
para pa^^ar direitos.
Art. 47. As mercadorias do commercio
que forem encontradas nas malas dos pas-
sageiros de qualquer classe ou categoria
social, nacionaes ou estrangeiros, pagarão
somente os direitos respectivos, desde que
elles as si^eitem a despacho, na forma do
art. 40, dispensada a factura consular
quando se trate de artigos avulsos, em pe-
quena quantidade.
§ 1 .° Si o passageiro não fizer a designação
dos artigos de commercio que conduz, mas
apresentar as malas, com a declaração de
que conduzem artigos sujeitos a direitos,
nagará estos, conforme as classificações que
fizer o conferente e mais 5 •/© dos mesmos,
camo multa de expediente.
§ 2.0 Si as mercadorias de commercio
forem encontradas sem aviso do interessado,
este incorrerá em multa do dobro dos di-
r«itos ; e, quando encontradas em fundos
falsos ou artefactos artificiosamente prepa-
rados, serâo apprehendidas como contra-
bando.
Art. 48. As amostras de mercadorias po-
terão ser importadas conjunctamente com
estas. Serão entregues aos seus donos, me-
diante requerimento ao chefe da repartição,
que permittirá a retirada com a assistên-
cia 00 empregado encarregado da confe-
rencia.
Art. 49. A multa de expediente em toduá
os casos previstos na legislação em vigor
será de 1 1/2 a 5 %, a juizo dos insj)ector<s
das alfandegas, c :)nforme as circum ^tancias
dos factos, nos termos do art. 477 da Conso-
lidação das Leis das Alfandegas.
A multa de 50 % ou a de direitos em dobro
só será applicada quando comparados Oí» di-
reitos das mercadorias, verificadas ou encon-
tradas em todas as addições da mesma nota,
com os que a parte se propunha a pagar,
houver dlfferença superior a 100$, quor tat«
differenças sejam de quantidade, medição
ou qualidade,' quer provenientes de dispo-
sições particulares da Tarifa que olu^igueii
as mercadorias conferidas a taxas superiores,
sobretaxas ou porcentagens estabelecidas n*
mesma Tarifa. Não haverá, portam, pona-^
lidado alguma quando os erros provenhai^
de simples engano no lançamento <ia taxa oí
no calculo do despacho, desde que as merci^
dorias confiram com as declarações da iioid
respectiva.
Art. 50. Os requerimentos pedindo recW
flcaçào de facturas consulares, quando dofò
ridos, isentarão o roquerentíí das multas eB
que houvesse de incorrer pelo erro. Ess^
requerimentos precederão ao processo d
despacho.
Art. 51. Nas listas de peritos a que íí
referem os arts. 515 e seguintes da Consol
dação das Leis das Alfandegas serão ii
cluidas, além dos einpi*ega(los fiscaes e n^
gociantes alli referidos, pessoas proíissií
naes em cada um dos ramos da industrl<
para formação das commisáões de arbitrj
mento.
Art. 52. Revogam-se as disposições e;
contrario.
Sala das Commissões, 5 de novembro <
de 1906.— Francisco Veiga, presidente. — Se
zedello Corrêa. — Galeão Carvalluil, — I^czia
Ramos. — Cornelio da Fonseca. — Homero J
ptista. — Ignacio Tosta. — David Campista.
José Euzebio. — Galvão Baptista.
8BSSÃO BM 6 DB NOVBMBRO DB 1906
13S
l^ota áe despacho — (Modelo a que se refere o art. 40 § 8<> )
Imiwrtação 1* via N. . . .
Rio de Janeiro de de 190...
Corrija as addições ns | Multa^de.... % nas addiçõesns ••
Despacha o que] abaixo se declara, vindo de no vapor procedente de
entrado em.... de de 190...
Descarregou para o armazém
Ctonfere com o manifesto n. . .
Sahida á folha do manifesto
N... em vinte do (mez) de
190...
á folha
N....
Um volume Fiel
Um volume F......
Um volume F
Autorizo o despachante a despachar as mercadorias constantes
desta nota, responsabilizando-me por todos os seus actos nella praticados, pelos direitoi
devidos á Fazenda Nacional, conforme as mercadorias do manifesto e conhecimento, por
:odas as faltas e descaminho de direitos, independente de mais formalidades ou forma d*
proce?5so.
Rio de Janeiro, em de
de 190.
ARTIGO
CLASSE DA
TARIFA
VALOR AO CAMBIO
DE 12 E DE AC-
CÔRDO COM O AR-
TIGO 14 DAS D. P.
DA TARIFA
00
u S
NUMERO E CONTEÚDO
DOS VOLUMES
TAXA
DIRSITOS
15*
471
454
474$850 , 1
98$000
V &B
325. Uma caixa con
tendo: 30 peças de
brim de algodão en-
trançado, pesando li-
quido cento e setenta
kilos — 170 — a...
Razão 50 %
Dez dúzias do pares de
meias de fío de£s-
cossia, curtas, de
mais de 20 centíme-
tros de comprimento
no pé— 10 — a....
60 %
2$000
10$000
340$000
ioo$ooa
f I I I I l^lll I I I
o
es
CU
pCQCOCOCOCOCOCQ
•Ê
1* '^ ^* ^fl* ^' ^1* "V "^ ^í* ^' ^9* ^C "^
I I 1 1 I 1 1 I 1 1 I I I
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N. 32 B— 1906
Partcer sobre a emenda offeircida na 2*^ dis-
atísão do projecto n. 32, deste anno, que
deta os vencimentos dos empregados civis
ia Intendência Geraldo Guerra; com einen-
h substitutiva da Commissão de Finanças
A Commissão de Finanças, antes de emittir
P iea parecer sobre a emenda, precisa cor-
rigir o projecto, que foi publicado com um
Irrona tabeliã dos vencimentos dos empre-
faílosda Intendência Geral da Guerra.
Onde se diz— segundos offlciaes— diga-se :
(a^tro segundos oíliciaes.
Oade se diz— 9:000.'^— diga-so: I2:000$000.
' íJQdese diz— 21:000s— diga-se: 21:600$000S
^ Commissão, tomando conhecimento da
fedida do Sr. Mello Mattos, propõe a se-
fúte emenda substitutiva:
^ Cm porteiro 200$ mensaes.
Sala das Commissoos, 5 de novembro de
*:^.--Francisco Veiga, presidente.— Ga/e<7o
ertdhal^ relator. — Paula Ramos. — José
<*it^,—Corfielio da Fonseca, — Alberto JUa-
Inenda a que se refere o parecer supra
>4 tabeliã dos vencimentos, cm vez de
-aia porteiro, 150é mensaos— diga-se: 250$
f>? porteiros, em geral, recebem venci-
ifatos iguaos aos segundos escripturarios.)
^idas sessões, 31 de outubro de 1906.—
^ilíattos.
N. 78 F— 1906
<ft^ do Senado ao projecto «. 78 D, de
^*0, que eleva os vencimentos do pessoal
'^ Secretaria da Justiça e Negócios Inte-
fvirtí
^ rcmettida do Senado a proposição da
Camará que eleva os venci ment js dos
Bfioaarios da Secretaria da Justiça e
jxios Interiores por ter sido emendada
I^Ua Casa do Congresso.
iCommisísâo de Finanças da Camará dos
«tados, depois do devido estudo das
^das emendas, é de parecer que sejam
^ipprovadas.
IhLi das Commissões, 5 de novembro de
Vy-I^rancisco Veiga, presidente.— Cor n€-
jvt Fonseca, relator.— (ra/e/fo Carvalhal.
W^o Maranhão,— Ignacio Tosta,— Paula
Emendas do Senado ao projecto n. 78 D, de
Í906, da Camará dos Deputados
(Vide projecto n. 168 B, de 1905)
Depois do art. 1», accrescento-se:
Art. Os vencimentos dos ftmccionarios
das Secretarias da Guerra, da Marinha e da
Industria, Viação e Obras Publicas são au-
gmentados de accôrdo com a seguinte ta-
beliã, constituindo 2/3 ordenado e 1/3 gra-
tificação:
Directores goraes ou di-
rectores 11:700$000
Directores do secção ou
chefes de secção 9 : 3GaS000
Primeiro offlcial 6 : 000$00()
Segundo offlcial 4:800i>000
Terceiro offlcial ou ama-
nuenses 3:000S000
Porteiro 3:600$000
Ajudante de porteiro.. 2:4008000
Continuo 1 :92()$000
Correio 1 :800§000
Ao art. 2? — Substitua-se pelo seguinte:
Art. 2.0 Fica o Governo autorizado a abrir
o credito necessário para pagamento da dif^
ferença, que se verificar no exercício de
1906, após a publicação desta.
Senado Federal, 1 de novembro de
/906. — Ruy Barbosa, Vice-Presidente. —
]oahimd^O. Catunda, l<»Secretario.— /oa^íw
Ferreira Chaves, 2<» Secretario.
Projecto n, 78 D, de Í906, da Camará dos
Deputados, que eleva os vencimentos do
pessoal da Secretaria da Justiça e Nego^
cios Interiores
(Vide projecto n. 168, de 1905)
O Congresso Nacional decreta :
Art. l.« Os veocimentos dos funccionarios
da Secretaria da Justiça e Negócios Interio-
res ficam elevados na seguinte proporção:
de 30% para os directores geraes e os dire-
ctores de secção; de 20% para os !•% 2" e
3*>» offlciaes, porteiro, ajudante do porteiro e
continuos e de 12 1/2% para os correios.
Art. 8.0 Fica o Presidente da Republica
autorizado a abrir o credito necessário para
occorrer ao pagamento da despeza no exer^
cicio de 1906.
Art. 3.<> Revogam-se as disposições em^
contrario.
Camará dos Deputados, 21 de setembro de
1906.— 2?. de Paula O. Guimarães, Presidentte.
— James Darcy, 1« Sesretario. — António
Bastos^ 2« Secretario.
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138
ANNAB8 nX GAJtARA
N. 89 B —1906
Parecer sobre a entenda offerecida na 2* dis^
cussão do projecto n. 80 ^^ desle atino, que
concede aos pharmaceuticos diplomados pelas
Escolas de Pharmacia de S, Paulo e de
Ouro Preto y nntes da data do recotiheci-
tnenlo official destas, os direitos e regalias
decorre Pites dos decretos que equipararam os
7nestnos institutos
A Commissão de Listrucção Publica, to-
mando conhecimento da emenda ao projeoto
n. 89, deste anno, que estando a disposição
do art. l* á Kscjla Odontológica do S. Paulo,
opina T'^lak sua approvaçào.
Saladas Commissôos,5 do noveni'»ro de 19iK)
^^Teixeira Brandão, presid'»Jite. — Passos Mi-
randa Filho, — Josc Bonifácio, — Valois de
Castro, — Afíonso Costa, — Antero Botelho,
Emenda a que se refere o parecer supra
Depois das palavras descola do Pharmacia
de S. Paulo e Ouro Preto» , diga->e: e de
Odontol 'gia de S. Paulo— o mais como no
projecto.
Sala das sessões, lodo sctoml-i^o do VM),
-^Rogério de Miran''a, — Justiniino Serjht, —
Deocleciit de ('amjtos.
N. á4n A
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Concede nos lentes doe: estnhéleciuieutos de
ensino seaindario, fondudos pelos Estalos
e Districto Federal, no f/oso das preroga-
titias do Gymuasio Snconn]^ que tenham
sido providos nns su s cadeiras mediante
provas de concurso, a faculdnde dr requerer
a sim remoç''o para as cadeiras vagas do
mesmo institfto oit de p-^rinuV^rcom os lentes
do Gy/unasio, desde que as cadeiras sejam
da mesma secção ; com emendes da Com^
missão de Instrucção Publica
(Vide projecto n. 243, de 1906)
A leitura e o estudo do projecto do hon-
rado Deputado por Minas o Sr. Carneiro de
Rezende, permittindo que os lentes dos es-
tabelecimentos de ensino secundário, funda-
dos pelos Estados e Districto Federal, no
goso de prerogativas do Gymaasio Nacional,
que teuhr.m sido providos na^ suas cadeiras
mediante concurso, possam ser removidos, a
requerimento delles, para cadeiras das mes-
mas disciplinas do Oymnasio IVacional, sug-
ge 'em as seguintes considerações :
Era de regra estabelecido no Império que
as cadeiras, tanto de estabelecimentos de
ensino superior como secundário, fossem
sempre preenchidas por concurso, pois
julgava que esse era o meio de prova m:
cabal que de seus conhecimentos e de st
habilitações podia dar aiaelle que se pj
punha ao exercício do magistério.
A Republica não se afastou de-^sa prati
vantajosamente seguida e o concurso o(
tiuuou a ser o modj regular de preeacl
as vagas abertas uo proíéssorado superior
secundário, tanto pelo Crorerno da Uui;
CO aio polo dos Estados, na escolha do coi
docente do seus gymnasios e lyceus.
O Código dos Institutos Ofllciaes de Kusi
Superior e Secundário, mandado observj
era todo o paiz pelo decreto n. 3.890 de 1
janeiro de 1901, estabelece no art. 51 :
«No Gymnasio Nacional o provimento <
cadeiras se fará, por concurso». I^no art
5'^ disooe a respeito das academias: €( ) prc^
chimento das va^as de substituto se is
por concurso», accrescentando ainda no ;
tigo 54: — €as varras de professores sei
preenchidas mediante oonoorso».
Desde o Império, porôni, não faltam \
morosas excepções a esse principio, Y
mittlndo, muitas e repetidas veze<, o pv>
Legislativo ao Executivo a nomeação
lentas e professores para cadeiriís crea<
in(l'»l)ondeute de concurso, sempre que
co.rimette aj GoviTno a facul bdo de
formar, dí^jitro de c(»rtos moídos, as no:í
escolas de tínsino sui erior e secunoiario
Di>80 tamlx^^m abundara exemples na
publ ca, sendo ae justiça reconhecer \
muitos dos jiossos melhores professei
tanto do estabelecimentos de ensino seo
«lario Cvjmo de superior, foram nomt3ii
sem concurso o, apezar de se não toi
submettido a e-^sa prova, se revelaram .-;<
pre competentissimos no cxer cicio de s
cadeiras, com enorme a; roveitamento
mocidcido o honra e orgulho dos iu^ititii
a que pertencem.
De lacto, o concui^so não tem out:'a vai
gera sinão revelar as qualidades iute
ctuaos», os méritos, a aptiaão scioutif
emíim, dos que se propõem ao espiai;
car^ro do magistério, não se pjdeado nej
entretanto, que, muitas vezes, reconheci
notabilidades, intelligencias bem prepí
das e cultas, não conseguem pas^^ar iac
mes por essa prova que, incontesta
mente, se revê st ode certa solenmidade.
Exi^e-se o concurso para selecciona
competentes dos que o não são, escolha
mais aptos, os mais capazes, tornaado-i
nomeação dependente de causa outra
não o arbítrio exclusivo do Governo,
s.indo justo contestar que ninguém, maií
que um governo bem intencionado e pr^
possa ter empenho em pôr á testa do
SESSÃO EM 6 DE NOVEMBRO DE 1906
139
sino, nas academias e g3rmnasios, os mais
Xireparados e os mais idóneos.
Mas ha também muitos outros moios de
seleccionar, de escolher, com justiça e flr-
meza, os competentes e os capazes ; o longo
tiroeinio do magistério com applausos dos
dic*^ntes e aproveitamento delles, a publi-
cação de obras, bem conceituadas a juizo dos
competentes, o exercício de eommissões
scienti ficas e li tterarias em que tanto se ro-
Telam as qualidades e dotes dos que as
exercem, são outros tantas elementos, bem
efDcazes, do aquilatar e reconhecer compe-
tências o habilitações .
O próprio Código de Ensino, actualmente
em vigor, apezar de estatuir o concuirso como
meio geral do preencher as vagas occo/ridits
no magistério, admitte no art. 52 a no-
ine^íiçâo ás substitutos para as academias,
independente de concurso, «quando o preten-
dente t?nha publicado obras que, a. juizo da
congregação, sejam julgadas reveladoras de
suíSeiente preparo theorico e pratico em
tod- s as matérias da secção.»
A-; considerações, acima expendidas, nos
lev vni ao serruinte raciocínio.
Ora, si o Governo da União pôde no:near
o caniiidato que se pro^õo ao logar de sub^
fticuto, disponsando-Ihe o concurso, por pro-
posta da Congregação da faculdade em que a
vag\ se tenha da lo, aferindo-se assim a ca-
pacidade e aptidão do pretendente nameaio,
independente de tal prova ; e si o mesmo
Poder Executivo, autorizado pelo Legislativo
investe das fimcções de lentes e professores
indiviuuos sem concurso, quando tem de
prover cadeiras creadas por occasião de re-
íbrmas, não repugna admittir-so— c atí^ pa-
rece lógico— p?rmittir que po^sa nomear
para as vagas abertas no Gymnasio Nacional
lentes dos írymnasios e lyceus mantidos oíii-
cialmenio poios Estados e eriuip arados
áquelle, de accórdo com o art. 3^)1 do de-
creto n. 3,800, de 1 de janeiro de 1901, uma
vez que esses professores o requeiram e a
cadeira vaga no estabelecimento federal seja
da mosnia disciplina que olles leccionam nos
Estados.
Esses lentes que se submetteram a con-
curso para obter as suas cadeiras ou contam
muitos annos do magistério, mais do que
qualquer outro oíferecem de sua compe-
tência e de suas habilitações para a trans-
ferencia a que se propõem as mais seguras
garantias de preparo, aptidão e idonei-
dade.
A' primeira vista poderá parecer uma
anomalia lançar mão o Governo da União dos
professores dos gymnasios estaduaes, pro-
vendo-os nas cadeiras vagas do Gymnasio
Nacional c essa supposição, que sç forma
sem mais estudo e eaame, resulta mesmo
dos termos em que está redigido o projecto,
accendendo-se assim o zelo dos que não podem
ver, sem protestos, invadidas as espheras
constitucionaes dos differentes órgãos dos
poderes públicos na Republica, restringin-
donse ou ampliando-se competências contra
a lettra e o espirito do estatuto de 24 de fe-
vemro.
Não fere o dispositivo do projecto as regras
da Constituição Federal 1 Não dar-se-ha in-
versão, por parte da União, na esphera da
estricta competência dos Estados, desde que,
pelos preceitcs constitucionaes, são e'les in-
cumbidos de nrover, a expensas próprias, as
necessidades do Svíu governo e administração,
cabendo-ihes o direito de crear e manter in-
stituição de ensino superior e secundário
(art. 3õ, n. 3). não podendo o Governo fe-
deral intervir em nei'ocios que lhes são pe-
culiares ?
Substituída a expres>ão— poderão ser re-
movidos—por esta: poderão ser nomeados —
esses fundados ou iniundados receios de in-
constitucionalidade desapparecem, como por
encanto, parecendo que nem aos mais
exigentes em matéria de limitição de
poderes o corapetencias,poderá ficir sombra
do duvida sobre a constitucionalidade de
tal disposição.
Não ('; a União, >^el-) órgão do sen Governo,
que vao a um Estado det:írmina Io e do lá
arranca o professor A ou B de sua cathe-
dra, em que lecciona esta ou aquella maté-
ria, transferindo-o para cadeira da mesma
disciplina, seja lingua ou sciencia, do Gy-
mnasio Nacional ; não. E' o próprio pro-
fessor que, dada a vaga neste estabeleci-
mento, aprcs?nta-se ao Governo Federal e
lhe diz : vós deveis mandar abrir concurso
para preeiíchimento da cadeira tal ou qual
da minha competência ; eu me proponho a
exerccl-a independente de concurso, por isso
que a concurso da mesma disciplina já me
submetti, com êxito, no Estado que me esco-
lheu o nomeou. E o Governo Federal, atten-
dendo a essa solicitação, acompanhada de
provas seguras e bastantes, poderá investir
esse professor na llmcção do magistério, na
cadeira vaga do instituto federal. O sou ti-
tulo no gymnasio ou lyceu estadual não
lhe dá nem confere a nomeação, mas é a
prova que elle apresenta ao Governo da
União para requerer a sua investidura no
estabelecimento federal, independente de
concurso, para o qual ninguém lhe poderá
negar o direito de inscrever-se também
com os demais candidatos.
Assim, si o Governo pôde, e de facto o
tem feito, nomear para estabelecimentos de
ensino superior e secundário professores,
sem concurso, já por execução de reformas
autorizadas, já attendendo aos méritos da
lio
ANNAB8 DA GAMARA
nomeado, real o cabalmente demonstrados
pela publicação de obras notáveis, não é es-
tranhavciqueselhe permitta nomear para
o Gymnasio Nacional o lonte de qualquur
gymnasio ou lyceu estadual oíficialmente
mantido pelo £stado,equiparado ao Nacional
que o requer, allegando como motivo para
eximir-so do concurso o í^cto de já o ter
prestado c da mesma disciplina da cadoira a
preencher.
£' por isso que a Comnodssão julga o pi*o-
jecto n. 243, deste anno, digno do estudo da
Camará e propõe as seguintes emendas :
As palavras — poderão ser removidos —
substituam-so por estas : — poderão ser no-
meados, accrescentando-so — independente de
concurso.
Supprimam-se as palavras:
de permuta.
ou por meio
Substitua-se a palavra — secção^do fim do
1® artigo p )r esta — disciplina.
Substitiicvse o paragrapho único do art. 1«
por este: Paragrapho único. A nomeação, nos
termos deste arti^'o,só se realizará si for re-
querida antes de iniciadas as provas do con-
curso para o preenchimento da cadeira.
Sala da Commissão de Instrucção Publica
era de do 1906.— Teixeira Brandão, pre-
sidente. — Affonso Costa. — Yalois de Castro.
— Passos Miranda Filho, acceito a permuta e
a emenda que substituo a renovação pela
nomeação. — Antero Botelho, com restricções.
N. 242 — 1902
O CJongrosso Nacional decreta :
Art. l."" Os lentes dos estabelecimentos da
ensino secundário fundadoi pelos Estados e
Districto Federal, no goso das prerogativas
do Gymnasio Nacional, que tenham sido
providos nas suas cadeiras mediante provas
de concurso, poderão ser removidos, a seu
requerimento, para as cadeiras vagas deste
instituto, ou por meio de permuta, desde
que as cadeiras sejam da mesma secção.
Paragrapho único. A remoção não terá
logar, si íor requerida depois de iniciadas
as provas de concurso para o provimento
da cadeira.
Art. 2."
contrario.
Sala das sessões, 26 de setembro de 1906.
— Carneiro de Resende *
Rovogam-se as disposições em
N. 344— I90G
Cr ea duas rscolas de educação physica, se
wna militar e outra civil ; e dd outras }
videncias
(Vide projecta n. 182, de 1905)
O projecto apresentado d Gamara p
honrado Deputaao Jorge de Moraes, dij
representante do Amazonas, creando
paiz duas escolas de educação p-iysica, ui
militar e outra civiU a respeito d» qi
a Commii^são de Instrucção Publica tom
dar o seu parecer, envolve uma das m
importantes quei>tues da educação nacion;
o desenvolvimento pliysico da mocidade,
adaptação da nossa raça, pelo vigor o om
gia de seus órfãos, ás exigências, scmp
crescentes, da luta pela vida na socieda<
moderna.
Para justificar a proposta do illusti*ai
Deputado amazonense, em suas linlias g
raes não careceríamos do mais do que r
petir quanto sobre tão importante o m
montoso assumpto escrevemos em nos^
humilde parecer, defendendo o substituti\
âue tivemos a honi*a de apresentar, no sei
esta Commi&são, ao projecto n. 3i9, d
1904, do ex-Deputado mineiro, o Sr. Dr
Gastão da Cunha.
^\s vantafirens da educação phy^ica não s
contestam hoje, e os que acreditam e ponsan
que esta educação não tem outro obj 'ctiví
sinãocrear musculatura e fortalecer a paru
impensante de nossa natureza, não coniie
com, de certo, os progressos que tem feito
a p^sso^ largos, a pedagogia, da braço dadc
á hygiene e á physiologia, no vasto o re-
quissímo campo da educação da juventude.
Não ha desenvolvimento intellectual per-
feito, boa percepção, intclligencia clara (!
lúcida, si não são perfeitos, fortes e equili-
brados os ergãos que a servem; i)orque o
cérebro, órgão do pensamento, refleotc a
energia ou a debilidade de todo o organis-
mo. Querer separar a educação physica da
iniellectual é um erro, ás vezos, de írraves
consequências. Estes são principies incon-
testáveis.
Quer se considere que o homem é uma
alma que se serve de um corpo, como dizia
Platão; quer se penso e se allirme quo eíle
é uma substancia intelligente, nascida para
viver em um corpo e lhe ser intiraameate
unida, como pensava Bossuet; querse juigue
a intelligenoia fancção exclusiva de um
órgão que é o cérebro, independente da
existência da alma, no sentido em que a
definem os espiritualistas; o corpo é sempre,
em ultima analise, o instrumento que a
serve»
SESSÃO EM 6 DE NOVEMBRO DE 1906
141
Epor isso «a nccessidado da educação phy-
ca SC impõo como moio poderoso á forma-
io do liomem completo, porque só ella traz
^mo consequência, a consoryaçâo, o rosta-
decimeoto da saúde e o desenvolvimento
ffmal e regular dos membros e dos órgãos
iraaaos.» (I)
h' impossível negar, diz por sua vez Pierre
itoonertin, (^) a influencia da educação
ivsica no século XX; elJa so nos apresenta
imo uma Ibrça, mais ou menos predomi-
Lntc.
O corpo humano que Cí, como todos sabem,
) seu couiuncto — cérebro, músculos, sangue
hereditariedade, occupa na civilização mo-
BTua um legar muito central e constituo
m raacliinismo tão importante, que pos-
Tel nfio ú mais, d'hora em doanto, ver,
m desinteresse e pouco caso, a sua consti-
lição e o sou fUnccionamento. E' certo que
«nprc não foi assim . Ató o presente, pro-
lioYQs, soldados, artistas... viviam, mais
[I meãos, separados uns dos outros; a ten-
enci^ t r<i favorecer o desenvolvimento ani-
lai do individuo no sentid > de sua pr j-
ssão, do papel social que devia reprosen-
tf, emtim, dirigil-o bOgimdo as sUas in-
linações natiu-aes. A tendência, porém, no
tpe?cnto momento, é para a cultura geral .
Nãoé semente a democracia que quer isso,
•, sjbrotudo, a transformação do Ir.^.balho,
) caracUír industrial da úpoca, a dousa
^cTiviDADK que já reina, som contestação,
io< centros civilizados do mundo. Para ser-
fiU, eomo convém, o pensador deve ter
boDs masíuilos e o artista um cérebro bom
?quilibrado. Eis porque a cduc.ição pliysica
domina e dominará., mais e mais, a preoc-
copação dos povos, e o seu papel ha de
irescer de importância inevitavelmente.
«Cumpre, nos acons3lha o Sr. José Verís-
simo, o illustrado escriptor nacional, (3) fa-
Lermnscntrar a educação physica na nossa
eílucação, nos nossos costumes.
l evemos, entretanto, comprehendel-a lar-
gamcntô, scientificamente. Compenetrar-
Qos de que ella se não limita á, gymnastica,
íujo valor, como foi de passagem indicado,
ê muito relativo.
Cuidemos da hygiene particular e indivi-
iual, apenas entre nós conhecida, mas de
nenhuma forma praticada.lntroduzamos nas
Qossas escolas, nos nossos coUegios e outroa
BsUbelecituentos de instrucção primaria e
secundaria, a gymnastica, principalmente
aqnella que dispensa apparelhos, os exer-
eicias caiisthenicos, as corridas, as marchas,
08 saltos e os jogos estrangeiros, pois não
(1)1. ^^TTíi—Pedagogiê scoíairc.
(2) Notes SDr redueation publique.
(3) A Educação Nacional— 1890.
temos próprios que melhor se adaptem ao
nosso clima, ao nosso meio. Que em cada
cidade as municipalidades preparem pe-
quenos ou grandes prados em parte arbori-
zados, cm parte gramados, onde os alu«
mnos dos estabelecimentos públicos e parti-
culares vão conduzidos pelos mestres, ora
dias determinados, ontregar-se a exercício»
de corpo e aos salutares prazeres dos jogo»
athleticos. Creomos na nossa mocidade, tão
fraca, tão estiolada por uma pi6ga littera*
tice preço íe, isso que um escriptor francez^
tratando destes a^sumpios, chama matéria
de enthtisiasmo . (30) Incitemos nella esses
ardores da lucta physica, a ver so lhe ge-
ramos o enthusiasmo que lho fla.lta nas
lucta? inteliectuaes e moraes. Quantos pe-
dai^ogistas o physiologistas teem estudado
estas questões são accordes em reconhecer
a influencia poderosa da educação physica
sobre a intelligeacia, sobre o caracter, sobro
a moral . E a podagogia scientiflca — si tal
nome lhe cabe — ainda em via de formação
e onde tantas são as questões controversas,
6 unanime neste ponto.»
Taes são as opiniões dos competentes, no
estrangeiro e no paiz, a respeito da necessi-
dade e dos p.*ogressuS da e.lucação physica ;
entre nós, entretanto, dizemos, com tristeza,
a verdade é que nada ha feito, tudo isso vae
passando deáperíribido, olhado som inter-
esse o condcmnado a um abandono completo,
mesmo criminoso, o desenvolvimento phy-
sico (la nossa mocidade.
A educiçâo physica deve começar na es-
cola primaria, tomar o organismo ainda
tenro, massa plástica a todas as impressões,
para revigoral-o e desenvolvel-o ; ser conti-
nuada no gymucisio, acompanhando o estu-
dante no curso secundário, para não ser
abandonada durante o período dos estudos,
nas academias e nas universidades.
Na Inglaterra, onde esta educação é mais
praticada e melhor e mais universalmente
acceita, porque os inglozes, apezar de con-
stituírem uma raça forte e poderosa, não se
esquecem das lições de Sponcer sobro o fti-
turo das nacionalidades enfraquecidas, não
haestudanto de curso secundário, ou mes-
mo superior, que não faça parte de um club
de exercícios physicos, que alli se multipli-
cam de modo extraordinário e engenhoso.
Nenhum alumno das Universidades de
Cambridge e d*Oxford deixa de jogar o cri-
CKET e o FooT-BALL,8port por que toda a gente
se interessa, sendo muito commum descerem
os próprios professores a emular com os
discípulos numa promiscuidade interessante
e encantadora.
142
ANNABS DA GAMARA
Os regulamentos das universidades não
faliam em exercícios physicos, mas o uso os
tem tornado quasi obrigatórios.
A França 6 o paiz em que, prementemente,
os homens do instado se occup^im, com mais
carinho e interesse, do pioblema da edu-
cação physica, mais do que em qualquer
outra parte; e embora se possa vêr nisso a
preoccupação militar, nem assim, a questão
perde do importância. Os módicos, os phy-
sioiogistas, todos os luminares da pciencia
em fim, desenvolvem com grande intensi-
dade, a propaganda a íavor d ssa educação
e si,* para domoustral-o, íosse necessário
citar nomes, seria bastante lembrar os do
Ghauveau, Ch. Richet, Lagrange, François
Franck, Berthelot, ctc. . .
Da Allomanha não é preciso fallar. Todo o
mundo sab i a importância que alli se tributa
a essa pirto essencial da oduc:ição. Ainda
nao ha muito Gustavo vou Gosslor, mi-
nistro da instrucção publica na Prússia,
em circular pela qual aconselha o maior
desenvolvimento da eJucar-ão physica, tanto
nas escolus superiores como nas iníbriores,
escrevia ;
cA convicção de que a activiJade e o vi-
gor physicos auirnientam a Torça c a vivaci-
dade do trabalho iuteilectual não so acha
infelizmente bastante diíTundida por todos
08 espíritos. As queixas que por toda a par-
to se levantam e st? escutam contra o sur-
menage e OS seus desgraçados eífeitos não
seria^n ouvidas, si a verdade a respeito das
vantagens do desonvolvimento physico da
mocidade fosse melhor sentida.
Assim, na escola o na familia, todos os
que toem de cooperai' por laços do sangue
ou por dever de oíficio para a educação da
juventude devem dispor o ensino de tal
modo que haja sempre loirar para esses
exercidos, nos quaos o corpo e o espirito
encontram uma fonte poderosa do força o
de recreiação. Os ben ofícios dahi resultantes
ndiO serão colhidos por uma parto da moci-
dade somente ; elles serão enormes para o
povo e para a pátria.»
Na America do Norte a educação physica
tom um importância capital.
< Na educação do colloiiio — escreve M.
Tisne, que representou o sou paiz no Congres-
so do ensino secundário de 1900, em França
— o sport, o exereicio violento ao ar livre
rnpresvjnta um papel, de certo, igual ao do
ensino. K'acarroira e o salto, o jogo da péla,
a b3-cicleia, o box, a canoagem, o bose-ball,
um jo^'o semelhante ao cricket inglez e o
rooT-BALL. São as universidades quj orga-
Jiizam, em geral, essas pao-tidas, a que con-
corre o que de mais selecto tem a socie-
dade americana. Cada uma escolhe os seus
eampaoes, os exerci ta< os ensaia durante
dous mosçes, com todo o afflneo, como si
tratasse de uma questão de honra. Uma ve
em um desses jogos,vi um rapaz de dezeso
annos deslocar o joelho e, apezar djsse d
sastre, supplicar que o deixassem continu;
na partida iniciada. Uma mãe francez
deante disso, e de espectáculos sjmel li ante
proromperia cm lagrimas, protestando coi
tra uma educação que lhe parece de fact
exagerada (4).
Escreve também M. Fischi:
«Visitei em Nova- York uma escola ti
140 ) cre '.nç:is.No momento em que chog-Tir
todas se collocaram em coiumnas, na graac
sala:
Ao toque do nove horas umíi das mestras i
assentou ao piano, executando uma das ma
belías marchas de Beethoven. Rápido, tod:
as coluranas se agitaram, fazendo mov
mentos graciosos e variados, lasses exerc
cios calculados i «ara fortiticar os musculo
sobretudo os do peito, dando a iodo
corpj ligeireza, flexibilidade e í£raça.> (5)
E' triste— escreve o professor A. Mosso ((
—que as universidades italianas nada fciça i
pela educação ph>sica. A existência d<
nossos estudantes se desenvolve nas poior(
condições hygi -nicas. Os mais trabalhidorc
passam a niaior parto do dia em salas mi
arejadas ou nas bibliothecas, liospitaes
amphlthcatros
«Seria útil que nas grandes cidades, ond
se acham coilocadas as sedes das escola
superioi^es se cogitasse de organizar g>
mnasios e campos de jogos variados o hy
gienicos.
O nosso programma é mais vasto e mai
diílicil de realizar do que o da gynmastie
actual das nossas casa^ de educação. Que
remos que o ii^stado considere, como digna
da mesma attenção, tanto a educação lutei
lectual como a phyàca.
Nonhum collegio, nenhuma escola devi
existia- sem um gymnasio e um campo x>an
jogos, com alpendre, de modo a não se inter
romperem os exercicios, mesmo quaud(
chova ou caia neve.»
E' tristissimj— diremos nós— sermos um
povo em formação, que não tem, por em-
quanto, bem accentuados os traços physicos
Ue sua raça, debilitada e enfraquecida, sob
um clima 6nervanti% e estarmos ainda tão
atrazados em matéria de educação physica,
esquecidos todos nós de que do desenvol-
vimento corporal, obtido pelos jogos e pelos
(4) Congrès Internacional de Tenfieigne-
caent secondaire, 1900.
(5) Jules Paroz — Histoiro de la Peda<fogic,
(6) L*édacation physiqne de la jennesM,
1895.
SESSÃO EM 6 DE NOVEMBRO DE 1906
143
eieruicios gymnasticos, convenientemente
Búniãlrados, tanto dependem o vigor, a bel-
lezae a própria intelligencia.
Nem em nossas escolas primarias, sempre
mal collocadas e mal dirigidas, nem em
Do^os estabelecimentos de instrucção secun-
teie superior, lia Ijgar e tempo para
tt&s exercícios ; e, si en* algum programma
feensiiio primário apparece, muito a medo,
ÍuaJju. r disposição nosso sentido, não ae
ledácumprimeaio ; da educação physica
Kt stius diocipulos não cuida o professor,
pon^je uâo pôde, ou, melhor, porque não
s«'€, nenhum prejuízo lhe advindo, entre-
Utiú, dahi, pois, na verdade, entre nós
sisgiiem se lembra da existência de dispo-
íJCòej tão inúteis e impertinentes .
' Torsua vez, as nossas famílias não se
pièjocupam com isso ; o desenvolvimento da
2!ô.ligéucia, o simples cultivo intellectual,
mal obtido e sempre como úm exclusivo
A<: kbiiitar á matricula nos cursos das
fe:olas superiores, é tudo na educação dos
ftoattí jovens patrícios; e o resultado é eata
I P^eão enl^raquecida o taciturna, esta pro-
jí^cie debilitada, sem energia e sem esti-
' nialoB; é este povo naturalmente entregue a
'aaaapathia que parece incurável, indiffe-
^^ttí a tudo, ás cousas mais ligadas aos seus
íroprios interesses; um povo que não dis-
:«£, que não lê, que não vota.
N<)s cursos de ensino secundário não se
•^íia também da educação physica ; seria
|Wiaarcom uma inutilidade o tempo, que
Neser applicado ao estudo proveitoso de
'.•ajquer litteratice a mais !
ií" exacto que o regulamento mandado
í^ei-var peJo decreto n. 3.914, de 26 do
.jseirode 1901 — organização do Gymnasio
^onai— que deve ser o typo para todos
* estabelecimentos congéneres, creou — no
,3íernato esó no internato e somente com
JJ^TDIT0 iiygienico^ o aisino da gymnas-
*^ í?); mas, como essa disposição, sô refe-
I^Qte a um dos estabelecimentos daquelle
^^iiuto, não ô obrigatória, evidente se
lljrna que, na instrucção do 29 gpáo, como
^Qossas academias, não ha educação phy-
H nem pela gymnastica propriamente
*''^, nem pelas marchas, jogos e outros
^^rciciob agradáveis e úteis.
. ^ essa também uma das maiores faltas
^ ^íducaçio na Itália, contra a qual tanto
^ír^íestam os educadores modernos ; porque,
r-J sendo obrigatória a gymnastica, o pro-
'^^v não reúne em torno de si mais de
Ji*^?' (luzia de alumnos, tornando-se com--
^la ver annunciar como vantagem do
*;^J8 collegios particulares — o serem os
^-jÇiPULos dispensajdos da gymnastica.
}ttia nação é forte pelos seus homens, ô
^*Rdo pelos seus feitos que a historia com-
memora e o patriotismo relembra, respeita»
vel pela sua força representada na exccllen-
cia de sua imprensa, na originalidade e cul»
tivo de sua liiteratura, na altivez de seus
dlhos, na justiça de seu governo, na sabedo-
ria de suas leis e na disciplina do seu ele-
mento armado. Queremos gosar de foros de
povo adeantado, ao nivel dos civilisados do
novo o velho mundo, e não curamos de soer-
guer o nosso typo, íbrtalecer a nossa raça,
desenvolver a nossa intellectual ida le, seguir
o exemplo eloquente de outros povos tão fe-
lizes, tão prósperos e tão fortes.
Naia, porém, nos faz reaí^ir contra o in-
diflTerentismo dasgi^açado do tantos annos ;
nada nos irapelle para o caminho por outras
naçues, ha tanto tempo e ião brilhantemen-
te trilhado.
Aíigupa-se-nos digna de nota a importân-
cia que á educação physica €e vao dando na
Republica Ar^rentina, exemplo que deve pro-
vocar imitação peir parte dos povos que ha-
bitam o mesmo contijiente. No plano geral
da reforma do ensino, apresoiitado ao Con-
gresso Nacional polo operoso ministro J. R.
Fernandez, e com o qual não estamos do
accôrdo na paii;e referente á divisão do curso ^
de ensino secundário em dous cyclos, a edu-
cação physica da mocidade argentina não foi
esquecida pelo systema mais pratico, fácil e
conveniente a povos de raça latina.
Os exercícios physicos,c ombinados com os
principies de uma boa hygiene, tonio^se em
observância os preceitos da physiologia, fi-
guram em todos os annos do curso no pri-
meiro cyclo.
Não acontece alli o que se tem dado no
Gymnasio Nacional; só no internato a gy-
mnastica (?) facultativa apparece, como ob-
jecto do ornamentação, nas disposições do
programma.
Polo plano argentino, embora não seja a
classe dos exercícios physicos matéria de-
exame, as três decimas partes do tempo
destinado a cada classe eK3 reservam s^
esses exercícios, que abrangem: exercícios
preliminares de suspensão, de equilíbrio, de
tronco e, linalmento, os que se denominam
suífocantes — os saltos, as comdas, as luctas,
além de outros variados jogos. (7)
Será possível que âquemos,mais uma vez»
áquem da Argentina ?
O projecto do digno reprasontante do Ama-
zonas, focilitando á mocidade do nosso paiz a
acquisiçào da educação physica, comple-
mento nece!i3sarío e indispensável da intel-
lectual, será o inicio eílicaz da grande pro-
paganda que necessário é fazer a favor de-
(7) Plan de estúdios y programas por los-
colégios nacionales de la República Argea-
tina, T» I, 1903.
144
ANNAES DA CAMARÁ
tão utíl objectivo, devendo tornar-se a escola
creada o poderoso elemento de que carece-
mos, para que se introduza na instrucção
publica drs Estados, a pratica dos exercicios
physicos, hoje completamente desconhecidos
alli, nâo só pela ausência da iniciativa dos
respectivos governos, como pela falta abso-
luta de pessoal habilitado a essa nova moda>
Mdade do ensino, nos moldes que a sciencia
moderna prescreve o aconselha.
Não falta quem procure modificar e expli-
car esse nosso immenso atrazo, duvidando
das V aniagens da gymnastica (') entre nós.
pelo ri^or do nosso clima, natureza e Índole
de nossa raça, inclinações dos nossos hábitos,
em um meio muito diíferente do europeu,
ou mesmo do americano 'U norte: pois si
ella coav(^.m e é útil a po^ os que a cultivam
e a praticam com tanto amor e interesse,
não podo convir a nós, que vivemos sob um
clima que não a permitte nem a tolera.
Não procedem, entretanto, essas objecções;
não se trata de transportar para o Brazil,
justa e precisamente, tudo quanto em ou-
tros paizes 80 tem estabelecido para essa
educação. O que nos convém, o que nos pa-
rece que se deve fazer, é estudar alli o pro-
cesso, o systema que mais nos possa interes-
sar, para adaptal-o ás nossas necessidades e
ás condiçôos de nossa natureza. Entre isto
e a pertinácia dos que pensam que não se
deve dar um passo, vae um abysmo.
A creação da lilscola de Rochas, em Franç \,
que ô um bello exemplo do quanto pôde a
iniciativci particular, servida por uma von-
tade quo sibo querer, provocou, pelos seus
metliodos de ensmo o mais ianovaçõos intro-
duzidas, grande polemica. Não faltaram
oppugnadores a tão generosa idCfa, e, entre
outr^ s argumentos, alardeavam este : — a
escola será uma pura imitação das escolas
inglezas, onde o sport ti^rá mais importância
que os estudos. Entretanto diziam os seus
fundadores : — a nossa praoccupação tem
sido justamente estabelecer equilíbrio entre
a parte dada ao desenvolvimento physico e
a destLnadaao desenvolvimento intellectual.
Jamais copiaremos as escolas inglezas, pois
o nosso intuito é simplesmente tomar-lhes as
melhores praticas, para adaptal-as ao es-
pirito íY*ancez sob uma direcção fíran-
ceza. (8)
E' justamente essa adaptação do que me-
lhor houver, no género, ao nosso meio e á
nossa natureza que urge procurar, e ô, por
isso, que o projecto, no § 1" do art. 1», arma
o Governo da Republica dos poderes neces-
(*) B' preciso entender o sentido em que
femiire empregamos a palavra gymnastica.
(8) Edmond DemoHns— l' bducation nou-
TBLLB,
sarios para iniciar-se tão útil e patriótica,
reforma.
Na AUemanha ou na França, na In^l£L-
terra ou na Itália, na Argentina ou no Brazil
a educação deve ser a evolução harmónica» c
igual das í)a.culdados humanas (9), mesmo
porque, como accrescenta A. Bain (10), o
corpo humano ó. uma grande associação jcie
órgãos e de interesses: digestão, respiração,
músculos, sentidos e cérebro. Quando o
coniD ostá fatigado, ha padecimento para
tooos os órgãos, em geral ; si se restaura,
todos os órgãos adquirem também novo
vigor.
Para accrescentar a propriedado plástica
do espirito é preciso nutrir o cérebro.
Qual deve ser, porém,o processo adoptado,
o mais conveniente á educa^^o physica de
nossa mocidade ?
Os simples jogos ao ar livre, o sport em
suas diíTerentes formas, tendo-se a gymnas-
tica só como complemento dessas exercicios,
serão sufflcientes para proporcionar á juven-
tude de nossas escolas um bom e proveitoso
desenvolvimento physico.
Mas, adoptada a gymnastica como com-
plemento necessário "á educação pbysica,
qual deve ser preferida — a allemã ou a
sueca?
E' os^a preferencia que preoccupa actual-
mente o espirito dos educadores. na Europa,
onde o methodo allcmão, apezar de sua ve-
lha reputação, vai perdendo, dia a dia, teiv
reno, a favor da ^^ymnastica sueca, que é
mais simples e mais amena, líntre os que,
cx)m mais proílcicucia, teeiu discutido o as-
sumpto sob os pontos mais interessantes,
conta-ge o Dr. A, Mosso, professor da Univer-
sidido de Turim. Ouçamol-o quando prefere
a gymnastica sueca ã allemã, como mais
própria ao desenvolvimento do corpo, sem
prejuízo de nenhum de seus orgão-í, e acom-
paniicmol-K) em algumas das passagens de
seu bellissimo livro : (1 1)
< A característica da gymnastica sueca
apresenta um duplo aspecto— a simplicidade
e o natural dos exercicios, sendo de notar-se
toda a sua tendência physiologica e hygie-
nica. Diz um dos mestres : — Todo o movi-
mento que não é scientificamente determi-
nado na sua causa e nos seus elleitos anató-
micos e physiologicos, em seu principio e em
suas consequências, não é um movimento
gymnastico.
A gymnastica allemã dá aos movimentos
o máximo de intensidade,praduzindo contra-
cções bruscas; a sueca procura, pelo con-
trario, fjkzer executar lentamente os movi-
(9) Donaldaon — Lbgturbs on SDUCATioir.
(10) La SaBMCB db l*Edugation.
(ii)Obra citada.
SESSÃO EM 6 DE NOVEMBRO DE 1906
145
mentos e lhes dar ttma grande «xt6D8l,o.
Nâo é a energia da contracção que se tem
em vista com a gymnastica sueca, e sim a
distensão dos músculos.
£m toda a gymnastica allemã não ha ex-
ercicio tendente a desenvolver e a reforçar
08 músculos do abdómen, o que é um grande
inconveniente, sendo ao mesmo tempo uma
grave lacuna. A gymnastica sueca esíá á
porta de todo o mundo. E' com muito discer-
nimento, continua o douto professor, que se
Tâo excluindo também os exercícios de força,
que só podoin executar alguns privilegiados
oa somente os mais robustos. A acrobacia
Qão crêa mais raizos na gymnastica sueca,
nem poderá desviar mais a verdadeira dire^
ccão díi educação physiea. A nós, povos de
raça latina, a gymha^ica allemã agrada
mais, pelo facto de experimentarmos im me-
diatamente os seus eífeitos, porque, por um
impulso intenso, produzimos um rápido au-
gmento de força e de desenvolvimento mus-
cular. O methodo sueco é, entretanto, pre-
ferível, porque a força no^} vem natural-
mente, sem (lue a busquemos. (Is?)
Pelo meth')do de Ling os músculos devem
eiecutar o máximo da contracção de que são
«apazes ; a intensidade deve ir crescendo
lentamente e os esforços também augmen-
Tando progressivamente. O desenvolvimento
4os músculos ô menor, mas o elTeito hygie-
nico é superior ao da írymnastica allemã.»
Spencer, o conhecido educador, também
condenmou esta espécie de gymnastica, como
um exercício ar tiíi ciai, incapaz de substituir
o exercício exoontaneo dos jogos. Que a gym-
nastica seja melhor do que nada, não temos
dnvlda em admittir, continua o sábio ; mas
•jae seja um equivalente do jogo, negamos
iopraaímente. iím primeiro logar, os 'movi-
mentos regulados, menos diverso-? do que os
que resultam dos oxercicios livres, não asse-
íTuram uma divisão igual de actividade a
'.otias as partes do corpo, não proporcionando
nenhum prazer aos que os executam.» (13)
Pierrre de Couberfcin (14) também não
ooculta. as razõs do sua preferencia pela
ínrmnastica sueca, que denomina— scienti-
íica; scienti liciv, porque a preocciípação do-
minante desse systema é marchar com a
■ícieacia, embora a passos lentos, circurastan-
cia ijuo lhe garante segurança de successo.
\a necessidade do escolher o melhor sys-
tema e o que mais nos convém, attendendo
•is circumstancias de clima, meio o co^tu'
m^s, e na divergência de opiniões tão do
Íl2) Perna nd Lagfange — la. otmnawqob Jl
?TOCKnnLM.
(13) D0 rédaoattion iniellectu^^lle, morBle
ti physiqno.
(U) Obra citadt.
▼<*. Vil
peso e autoridade, andou bem avisado e
autor do prrgecto, estabelecendo nos §§ P e
2* do art. 1« que a escolha desse ou daquelle
systema, desse ou daqu He processo, de-
pende de estudos feitos nos paizes em que
mais desenvolvida e mais províútosa tenha
sido a educação physica da mocidade.
Quanto á creação da escola militar, com o
fim de dar maior intensid ide ao desenvolvi-
mento physico dos nossos soldados, nos pa-
rece que a commissão nada tem a oppor, por
isso qne o respeito prevalecem os mesmos
principies anteriormente defendido > ; e a
serem verdadeiras as informações que nos
são ministradas, o que presentemente ha
nas escolas existentes está muito ãquem dos
nossos desejos.
Embora não tenhamos preoccupaçôe^ mili-
tares, a creaç-ão de um elemento armado,
forte e resistente ao trabalho e ás fadigas,
na eventualidade de uma emergência, não
pôde ser descurada pelos poderes públicos.
Isso 6 uma necessidade, quando alguma cousa
já tomos feito no sentido de melhorar as
nossas condições militares; e nada concorre
mais para tornar o soldado forte, corajoso e
valente do que o exercício, a marcha, a
gymnastica, emfim, scientificamente appli-
cada.
A escola militar de Vinconne^ é um exem-
plo digno de imitação.
«Xão temos, diz um cscriptor italiano, na
Itália, nada que se possa comparar, mesmo
de longe, a essa OíCola, para onde todo
anuo sãi mandados 50 oíRciae^ e 000 solda-
dos, que durante seis mezes alli aprendem
gymnastica, para ensinare:'u-na mais tarde
aos seus camaradas, nas fileiras e nos quar-
téis.»
Não vivemos no Brazil, é exacto, sob a
prejccupação d> uma guerra possível e
mais ou menos próxima com os povos vizi-
nhos, principalmente agora, que se apertam,
de modo digno de todos os encómios, as
nossas relações com as republiciís do conti-
nente, riscados dos mappas geographicos os
pontos que podiam servir de pretexto, ou
melhor, de causa a desintelligencias e con-
liictos, de que é sempre remate a guerra,
á mão armada o cruel ; mas nem ;v falta
d ?ssa preoccup.ição, nem os nossos hábitos
de povo picifico, generoso e calmo, a quom
a Constituição não p^rmitte aventuras guer-
reiras, nos poderão fizer esquecer que é
mister precaver-nos contra qualquer aggres-
sSo, mais ou menos injusta, que de fora
^nha.
A educação physica, applicada ao soldado
moço ou aj que a tísse mister se destina, a
pratica de exercicios especiaes, mtroduzida
^nas escolas militares, torna-o resistente ás
^fadígadí á9 ihaTchas forçadas e a mli dlfidettl-
146
ANNABS DA CAMARA
daaes, o que coostitue no exercito, em mo-
mentos dados, uma Ibrça poderosa.
E... basta. Não pretendemos entrar em
seara alheia, uma vez que a i*&speíto deve
faliar a Commissão competonto, pelos seus
mais autorizados órgãos.
Tal é, em geral, o nosso modo do pensar.
A utilidade do projecto não carece mais
de demonstração. No estado actual da scien-
cia da educação, o desenvolvimento physico
da mocidade se nos impõe, como qucstàx) da
máxima impc-rtanciiv, pois <\ disso que de-
pendem o vigor, a energia o a belleza de nossa
raça e, em graúdo parte, o futuro de nosso
paiz, como nação forte, respeitada e feliz.
Sala das sessões da Commissão de Instru-
cção Publica, 20 de novembro de 1905.—
Affonso Costa, relator. — Teixeira Brandão,
presidente. — /. Bonifácio. — Antero Botelho.—
Passos Miranda Filho, — Valois de Castro,
N. 182 — 1905
Crêa dwis escolas de educação physica, sendo
uma militar e outra civil, e dn outras pro^
videncias
O Congresso Nacional resolve : .
Art. l."» Ficam creadas duas escolas de
educação pbysica, sendo uma militar e outra
civil.
§ Para a installação da primeira fica o
Governo autorizado a commissionar ofllciaes
de terra o mar, para estudarem na Kuropa
e America do Norto o «lue existe de melhor
na espécie.
§ Quanto á escola civil, poderá iguívl-
monte commiSíionar jíCt^oal idóneo ou con-
tractal-o i mmed iataniento .
Art. 2.° Fi(*a o PoJer Executivo autori-
zado a adíiuirir terronos para quo a mocidade
das escolas superiores possa, era espaços
apropriados, dar-sc ú, pratica dos jogos ao
ar livro.
Art. 3.® O Governo devora instituir desde
já a pratica da gyiuna>tica sueca e jogos ao
ar livre nos seguintes estíibelocimentcs :
Gymnasio Nacional, Colleírio Militar e escolas
de aprendizes marinheiros.
Sala das sessões, 21 de setembro t'e 1903. —
Jorge de Moraes,
N. 345— 190G
Releva da jircscrijyçilo em qu.^ tiver inco7'rido,
'para que possa receber a quantia de réis
11:958^65, importância de montepio e
meio-solfh^ a D. Rosa Pe^iedo Ahrens,
mãe do fallecido alferes de infantaria Fe-
lippe Xay Fencdo Ahrens
Em petição dirigida ao Ck>ngresso Nacio-
nal, D. Rosa Penedo AUrens, mãe do alferes
de infantaria Kelippe Nery Penedo Ahrens,
fallecido em combate na campanha de Car
nudos, pede a relevação da prescripção em
que incorreu, para que possa receber do
Thesouro Nacional o montepio e meio-soldo
correspondentes ao período de 26 de junho
de 1897 aw* U) de outubro de 1905, data em
Quo o Ministro da Fazenda r.coaheceu o
direito da peticionaria.
Com o requerimento veiu á Commissão de
Finanças uma certidão, mandada passar pela
Directoria de Contabilidade do Thesouro Fe-
deral, da qual consta:
n) que o direito da supplicanto á per-
cepção do meio-soldo e montepio deixados
por seu filho, allieres do exercito, Felippe
Penedo Ahrens foi reconhecido por despacho
do Ministro da Fazenda em 16 de outubro de
1905, importando as pensões do moatepio
em sessenta mil réis mensacs e do meio-
soldo em igual quantia ;
b) que o fallecímento do seu Ôlbo teve
logar a 26 de junho de 1897;
c) que não lhe foram pagas as pendões
desde a data do falleci mento de seu íilho
até á do reconhecimento do seu direito ;
d) quo importa em 11:%8$065 o qu.^
deixou de receber, por ter incorrido em pre-
scripção.
A supplícante allega o sou estado de po-
breza, residindo em Santa Maria da Boccado
Monte, 110 Estado do Rio Grande do Sul, razão
pela qual, devido á sua situação ptssojl,
oeixou de providenciar de modo a não in-
correr na prescripção.
A Commissão de Finanças, julgando justas
as allcgaçôes da supplicante, e acUamlo-sc
pi-ovado o seu direito, ó de parecer que, por
equidade, seja deferido o seu roqueniuento,
pelo que submette á consideração da Camará
dos Deputados o seguinte projecto de lei:
O Congresso Nacional decreta:
Artigo único. Fica relevada da pre-
scripção em que tiver incorrido D. R^a
Penedo Ahrens, mãe do alferes de in-
fantaria Felippe Nery Penedo Ahrens, para
que possa receber no Thesouro Nacional
a quantia de ll:958í;065, importância do
montepio e meio-soldo a contar de áO de
junho do 1897 até 10 de outubro de 1^05, e
autorizado o Governo a effectuar o paga-
mento da mencionada quantia, para o que
poderá abrir o credito necessário ; revogadas
as disposições em contrario.
Sala das Commissões, 5 de novembi^o^ do
190Q.— Francisco Veiga, presidente,— OctVâo
Carvalhal, relator.— PauZa Ramos , --Homero
Baptista, — José Eusébio. — Albei'io J/<í-
ranhão.
SESSÃO EM 6 DB XOVBMBRO DE 1906
147
N. 346 — 1906
A^iionza o Presidente da Republica a couce-
d'i)' i-m a,ino de licença, com soldo e etapa,
tio 2^ tetumte de artilharia Ricardo do Ber-
;ví/a, para tratar de sua saúde; com parecer
'a Comiiiissclo de Finanças
!iL ardo do Berredo, 2® tenente do (i« regi-
r.^Mo de artilharia, em requerimento que
'o: ouvia lo .1 Commissâo de Petições e Po-
òf:iv< para dar parecer, ailegando achar-se
muiTo^daento e precisar de longo tratamento
P'»ri di:'sta Capital, pede licença para tratar
(ie sua saúde, por um anno, com voucimen-
í'.s completos r
Ao seu r •<iuorlme:itojii:"iíouo p.jrio!f):iario
attestado medico, com o qual prova soílrer
de impaludismo gastro-hepatico, que exi^re
sério ò loago tratamento fora desta Capital.
A Commissâo, considerando justificado o
'l'ie pi^ctende o peticionário, julga que devo
>er deíerido o requerimento, sendo, porr^ni,
a licença concedida somente com o soldo e
í^tapa; e, assim, oíTorcce á deliberação da Ca-
r.ara dos i;eputados o seguinte projecto:
O Congresso Nacional resolvo :
Artigo único. Fica o Presidente da Repu-
•Ika autorizado a conceder ao s?" tenente do
V ivjtíiinonío lie artilharia Ricardo do Ber-
•o.n ura anuo de licença, com soldo e ti tapa,
ííiia tratar do sua saudo onde lho convior;
rcvogaàas as disposições em contrario.
^aia das Conimissoi^s, 20 de outubro de
! .)'. — Aicncar Guimarães, presidente. — Eloy
•'■ Souzfi^ relator. — Cunha Machado, — Ber-
^''.r'Jo _Vo;i í/.'iro. — Lindolpho Caetano,
A ("ominissão de Finanças, conformando-
y; c'.m o ]í:irecerda Commis>?âo de Petições,
íiiL' t Cl mina lor um projecto de lei conce-
'leiído i.m anno do licença.com soldo e etapa,
>?ra t/atar do Nua saúde onde lho convier,
". ) z- toiionto do 0° regimento do artilharia
Ricp.rdoíie l-Jorrcdo, é de parec r que opro-
,e« to srja approvado.
A liopuça, concedida com soldo e etapa,
f '^ lue a gratificação, na forma da lei.
Sala das commissões, em 5 de novembro de
I' >'j. — Francisco VrtV/^', presidente. — Galeão
'ar calhei, relator. — Eamero Baptista, —
í''r.Ua lUimos, — Josó Euzcbio,^^ Cornelio da
Tqvsi ca, — Alberto Maranhão .
O Si*. I>rosi<ieiite — Kstá finda a
loitara do expediente.
Tem a palavra o Sr. Francisco Veiga.
O Sr. Francisco Veifir»' O —
^T, Presidente, pedi a palavra, simples-
mente, para mandar á Mesa uma represon-
C) Eite diicurto não foi reyisto pelo orador.
t.^ção da Santa Casa de Misericórdia de Ouro
Preto, pedindo ao Congres>o uma provi-
dencia que aproveite ao seu parco -oatri-
monio.
Esse estabelecimento pio de meu Estado,
que ha cf^ca de 200 ânuos presta serviços
de caridade á populaçno daquella imp t-
tante cidade, som discriminação de crenças
ou nacioualidadvís, teve um Icírado de umas
tantas apólices. Depois de partilh.ulo devida-
mente o monte rospectivo, encontra diíft-
culdades e.n receber o lo;rado, por o.>])i)Sição
apresentada por parto Ia Fazviud.i IMiblica.
E' possível, Sr. Presidciif.o. que. lo õ.^tricto
dirnit.í), o íisco esteja com a razão, eé por
isso mrs .\o que aquelle pio estabelecimento
recorre ao Cou»<resáO Legislativo, expondo
minuciosamente a questão e pedindo uma
providencia baseada na equidade e, sobre-
tudo, nos fins a que o estabelecimento se
destina, cm ordem a não ficar prejudicado
neste pequeno Ici^ado ({ue vae auírraentar o
sou património, como já ditise, parr-o.
Invo.íando desde já a benovoloiuia dos
respectivos julgadores, pnço quo a rapre-
S3ntaçâo ^eja rí3mettida á Commiás«no res-
pectiva c publicada no Diário do Congresso,
Tenho concluido.
Consulto (b,, a Camará con;'ode a publi-
ciição pedida.
Vem á Mesa, 6 lida e enviada á Commissâo
de Finanças, a soguinte
UEPRESENTArAO
Secretaria da Santa Casa de Misericórdia
em Ouro Preto, 1 de sjiLmbro de iOOO.
Senhores do C ^ngrcsso Legislativo Tcderal
— Um momento de b^Miiguisjima at tenção,
antes de tudo, vos impetram os sign itarios
das presiuitoi rcs])eito>as linhas. !);• quantos
pios estabe:ecimen'.os, senhores, lelizm.nto
llorcsccm na amplíssima região bi*aziloira,
um dcs de secular e veneranda antiguidade,
remontíindo sua fimdação ainda ás «:ras co-
loniaes, geralmente sabe-sc ser o da Santa
Casa de Misericórdia da e :-capital mineira,
o da cidade do Ouro Preto, onde a respectiva
irmandade principiou a surgir aos -à da ou-
tubro de 1730. Desde o sau começo, abrigo
destinado o aborto a toda sorte de indigen-
ciaí e misérias humanas, sem averiguação
de origem ou proco»dencias dos que o bus-
cassem a único tiíulo de enfermo^ ou invá-
lidos em absoluto desamparo ; ás munifi-
cencias da metrópole só ficara a dever ex-
cepcionaes e honrosos privilégios próprios
daquelles afastados tempos; paupemmo,
entretanto, improvidamonto baldo do meios
aptos a resguardal-o do todas as contin-
gências e eventualidades porvindouras.
Í48
AMHAB8 DA GAMARA
O ingente onas de ir velando o provendo
sobre saa feitora manutenção totalmente
havia, pois, ficado ás populações ouro-pre-
tanas, sompro distinctas e famosas por sua
in lole grandemente bemíazeja, caritativa e
hospitãloira, mais ainla que pelos illu^tres
feitos do qu.) tão justamotit í so uana, trjdoo
Estado Mineiro. E não havendo como expri-
mir o que nesse magno emp(*nho tã) longa-
ment » se ha feito, as<íls sorá dizin* que, desdo
sua pri moira estrt^^, este lionomerito hosoital
nem um dia siquer d ixou jamais de esrar
ft^nco a quantos inválidos s ; lho dirigem ;
boa vo !í, ira de que infelizm'mí.e,;iora todos os
con;7(»noras o contemporaiie.is até hoje so
gabara. Como quer que tivesse sido cuidado
primário das velhas geraç'»^s locaes, o do
apparolliar elementos cjni que aos poucos e
lentamente se fosse constituindo o rosooctivo
património; isso iiiioialo, A^ que lhes vi-
nham succodendo cumpri i manter em todos
os temoos o mesmo anhelo» em que jamais
arrefecem, multiplicando (esforços, não só da
conservação intacta, si não ainda do con-
tínuos, a nda que mo iico-^, inoreme itos ; di-
ligenciai em que mormente se hão distin-
guido as mais /eíieiítes administraç')es até
hoje. sem comtu io loirei» do qualquer
modo o imnr -soin live! dever do acudir sem-
pre ás ordinárias *'xiironiíias d.» estabeleci-
mento e ás que mui d is o Mídiosa mente con-
cern3 á introduc(;âo indispensável dos me-
lhoramentos que a tolas as vistas alli so
exhibeni. Ao fundo, porém, de quanto se
ha po lido couse.ííuir, um facto desanimador
dá-se ainda a ver no> relatórios annuaes
e nas eoatas de que se fazem acompa-
nhar:— a receita ordinária do e4abeleci-
monto, bom que nunc i passando com rie-
fioits, sempre equilibrada com a do<i eza,
podendo até transporuir mínimos saldos de
uns a outix)s exercícios o sem quo com-
promissos ou dividas de qualqmu* e<|K»cie
onerem as adniinistraçõos que se succe iem ;
essa receita, não representando ainda em
sua integridade meros productos do pa-
trimónio, que tudo consiste em títulos da
divida publica estadu vi o federal, em suas
deficiências precisa sempre de supprir^se
de auxilies que nâo podem assumir cara-
cter de ílxídez e infaliibilidade, quaes os
de consignações estaduaes e benedcios lo-
toricos. A urgeniissiraa necessidade, pois,
de díligo:iciai'^.>e o mais passível o pro-
gressivo augmcnto do c^ipítal da casa. air-
gravarse o recresce sempríí, ora também
dando logar ao reverenciai subido appello
que é todo o objeiito da prpsente petição.
Aqui í^llccendo, 'n^o ha muito, um dos mais
venerandos bemfeitopos deste hospital, có-
nego Luiz Theresio da Costa Braga, em suas
disposições de ultima vontade, depois de
consií^nar alguns legados a outros instituías
pios da mesma cidade, deixou escripto <iue,
satisfeitos estes, todo o remanescente 'lo sea
espolio pass.iss • a pertencer á Santa Ca a d?
Misericórdia da sua terra natal, para incre-
mento do seu património. Tudo inventanadu
e judicial me ite partilhado. n.»sse romane^
cente entraram, no valor de 12:00 ^íÇ, dozo
apólices da divida publica federal lU emi*^
são dí) annod ' M'J.^, sob ns. :í8.0ti7 a :?8.i)77
e áS.DHT). Ess s títulos, entre anw, dep »si-
tadus haviam sido pelo testador em caução
ao ex(Tcioio de um thesoureiro da Delegacia
Fiscal, que depois alcançou-se, oriíniual-
monte foi processado e, conderanado, cum-
priu a po-i i, mas som nunca i-emir suares^
ponsabilidarle pecuniiíria. A' Fazenda Na-
cional içaram, pois, a pertencer detínitira-
mente essa^< apólices, com qué o testador tão
c irido>;amente tiver.i em mente beneíiciar
pela uítima vez este hospital. Doal-as ao
mesmo destino, senhoras, é o que toda a
actual mesa administrativa, com a mai<
viva instancia vem i)edir-vos: uma esmola
n;.'ional para um íim de alcance uaiversal.
verdadeira me ií4i cosmopolitico om ioda a
extensão qu(» a palavra exprime. Espora ro-
(Míber tão alta mercê.
Ouro Preto. 1 de setembro de 190).— Pi*o-
vedor, Joaquim Can^firfo da Costa Sena.—
Vice-prove»lor, Jof^o Victor de Magalhães Gí>-
7n*'s. — S\)cretario, Manoel Bento MalhHroí:,—
Thesour(dro, Joaquim Affbnso Painkas.—Pvo-
cura<ior, Antovio líiordo dos Santos, Visi-
tulores : Da(yf<ito Pinto dos Santos. —Atiionio
Aigtisto de Uiii\*ira, — .\ntonio Josc AVíto.—
IHogo Borges de Magalhães. -^Alfredo TAxnra
B-yèta JV''*m's.— . iherto Af^gnsto MagalhOer^
Gomes,
Illm. Sr. primeiro tabellião do judicial o
notas desta cornar ;a— Diz a Santa Casa de
Misericórdia desta cidade, por seu piiHjnra-
(ior abaixo assi^^nado, que a bem do seu di-
reito precisa ([uo V. s. certifique, junt ) a
esto, si fiUM.m in ventar iada-^ duas apolivcs
lederaes, do valor nominal de um conto de
r(^ís ca^ia uma, que o íUlleí?idj coneu*o L liz
Tlierezio da ('osta Braga, caucionou na Ite-
l.igacia Fiscal do The^ouro Federal nc^stc
Kstado, a 4 de março de 10^, para comple-
tar a fiança do ex-thesuuretro capitão Antó-
nio de Santa C(»cilia, e si estas títulos lhes
couberam em partilhas dos bens deixa vi oí
pelo dito fallecido cónego Luiz Therozio da
Costa Braira. Nestes termos, pede deferi-
mento. K. R. Justiça.
Ouro Preto, 11 de setembro de 190G.— U
procurador, .btlonto Ricardo dos SafUos,
Carlos Abel Monteiro de Castro, escrivão
do l^ otUcío do judicial e not^s da comarca
SESSÃO EM 6 DE NOVEMBRO DE 1906
149
de Ouro Preto na forma da lei — Certifico, em
Tirtu'ie do reíiuerimento retro, que, revendo
em meu cartório os autos de inventario e
partilhai do finado cónego Luiz Therezio da
Costa Hraga, delles consta terem sido inven-
tariadas as apólices de que trata o requeri-
meuto retro, e, tendo as mesmas cabido em
paiuilha d Santa Casa de Misericórdia de
Omo Preto. O referido ó verdade do que
dou fé.
Ouro Preto. 1 1 de setembro de 1006. —O
ejicrivâo do 1° oííicio, Carlos Abel Monteiro
(k Castro,
O Sr. F^residLente— Tem a palavra
o Sr. Lobo Juramenha.
O 6x*. JLiot>o «Turumenlia— Sr.
PrfáiJente, dua.^- palavras ap:»nas sobre o
iilscursa que ha dias pronunciou aqui o
iilostre Deputado por Santa Catharina, o
>r, Elyscu Guilherme.
Eu pretendia fdzer longas considerações
wbre o discurso do nobre Deputado ; miií?,
i^jmo me sinto incommodado, direi poucas
Itabvras.
S. Ex., que devia tratar do assumpto
laíQiio viesse o meu projecto a debate, pre-
iViU tazel-o logo, não sei si pelo desejo de
i'-mi* a má impressão que podii ter causado
' demonstração dos meus cálculos subre o
i*«oai inactivo ou si, por ser um dos prote-
-tope-* e adeptos das pensões griiciosas, ant.)-
ç:puu-so e procurou de noustrar que os qua-
iros 15 II que me firmei não são a expressão
iii verdade.
Antes de tudo ilevo lealmente aíiirmar que
ura dos quadros que apresentei sobre pen-
."«s é'ira trabalho minucioso e pacie ite-
ueate organizado pelo illiístre Deputado por
Mu, o Sr. Carneiro de Kezende, e poss,»
liter que respondo pela veracidade do
niftsmo, atteutos os coalieciment .s do nobre
íçputatlo e os estudos que tem feito sobre a
■ (Ateria.
O Sr. Carneiro de Rezende — Foi pjr
feagano do Sr. Elyseu Guilherme.
O Sr. Lobo Jurumenha. — Piquei sorpre-
ítmdido com a argumentação sui generis,
»ih pretexto de um requerimento sem fun-
'Umeato algum e sem a menor relação com
• todo do meu projecto, abstracção feita das
Ptoaões graciosas. (Apartes). Eu uão me ea-
fHiôi ; entendo, demonstrarei, que o Sr.
^ir^Bu Guilherme foi que rn se enganou,
porquanto em meu projecto não me occupei
^'Uente das pensões exclusivameate gra-
^úâas, porém de todo o pessoal inactivo.
Foi assim que me referi aos aposentados,
'ÊTormados, ás pensões graciosas e também
onerosas ; enifim, tratei de todo o pessoal
inactivo.
Fiz um trabalho completo sobre todo o
pessoal inactivo de t jdo o funccionalismo da
União, e para isso me aproveitei do trabalho
feito pelo meu distincto amigo Sr. Carneiro
de Rezende, demonstrando que em 17 annog
a (lespeza de pensões graciosas importava
na somma do 71.34í>:0i5§78l e mais a de
duzentos e tantos mil contos a totalidade do
pessoal inactivo no mesmo lapso de temoo.
Depois S. Ex. viu que ou destaquei o pes-
soal inactivo da marinha e também o pessoal
inactivo da guerra.
listes dous ministeiMos, como sabe V. Ex.
G a Camará, nos orçamentos respectivos teem
o pagamento íeito separadamente dos de-
mais funccioaarios, importando tudo em
treze mil e tantos contos annaalmente.
S. Ex., querendo desfazer a impressão des-
agradável que iucoiitostavelmeute devem
ter produzido no espirito da Camará e do
paiz, as minhas palavras, fez uma conta
somente de algumas pens')es« a ellas refe-
lindo-se quasi que infantilmente — não posso
achar outro termo — porque não posso com-
prehender que da parte de S. Ex. possa ter
havido má fC?.
Busca o n )bre Deputa 10 justificar a ele-
vada cifra affirmando quo sob a mo^ma ru-
biáca de pensões se fazem outras dospezas,
como sQJam de funeraes de militares, e é
assim, diz S. Ex., que no orçamento de tal
anno, penso que em 1904, despen leram-«e
vinte e oito contos. Assim, ao que pareci, éa
verba apnlicad • a fins diversos e ao arbítrio
absoluto dos Srs. Ministros.
Realmente, si ha um desvio de verba e
applicaçáo diversa, coíiio disse S.Ex., veri-
fica-se que aos Governos e (administradores
cabe toda a responsabilidade.
Ha em tudo isto uma preoccupaç&o singular
— au;j:ineni>ar o pessoal inactivo.
Nao coraprehendo. Sr. Presidente, que sob
as verbas de pensões graciosas ou d-e refor-
mados se façam outras ({espezM absolutar*
mente divei-sa^, como de funeraes, etc.
O Presidente da Republica impassível aata
o arbítrio de cada Ministro !
No quo influe a diminuta quantia de 28
contos de réis, equivalente a um íçrão de
aréa em um pelado immenso, ante a cifí*a
assombrosa de 13 mil e tantos contos aanual*
mente ? ! (Apartes,)
Isso se veriâcx do trabalho feito pelo meu
distlncto ami^o Sr. Bueno.
Póde-se bem claramente chamar pen-
sões graciosas todas as consignações rela*
tivas a montepio. A nossa Constituição nãa
reconhece o montepio, como deiuonstrou
cabalmente o illustre Deputado Sr. Bueno
de Paiva em seu luminoso discurso sobre
160
ANNABS DA CAMARÁ
este assumpto, pronunciado nesta Gamara.
F uma peça (íi patriotismo e sal^cr.
O monteqio é mantido arbitrariamente
pt'lo Governo e tolerado pela Camará.
No dia em que o Governo bera so inspirar
nos interesses da Nação, banirá o m.^nto-pio,
respeitados os direitos adquiridos, isto é,
somente dos que o estfio recebendo.
Póde-so, pois, e com toJo o lliiiJamento
clíamar pensões graciosas ás coniribuiçues
do monte-pio. (Apartes,)
Portanto, não tinha lazân o nobre Depu-
tado quando disse que eu tiulia tido a in-
tenção de alarmar o e<i^iriio publico e assim
desmoralizar aRepublic :i I Nenhum proveito
tenho nisso, Sr, Presiloníe.
Sou o primeiro a confessar que não sju
republicano histórico, como so. diz, o nem
fui propagandista ; ení^otauto, sou hojtí
repul)licano sincero, sou, (• v. verdaJ»! sem
rodeio, adhcsista síucito, e portanto uâo
tonho motivos para querer alarmar ou
desmoralizar a Republica ou os seus homens.
{Âp'.:rt*s,)
O que posso Ikzor como bom repu>)li-
cano.,.
O Sr. Carneiro de Rezende — E' declarar
quo neste particular a Republica tem sido
perdulária.
O Sr. Lobo Jurvmeniia— ... é aconselhar
aos republicanos sinc(»ros a seguirem o ca-
minho da monarchia, no que ella teve de
editicante e profícuo, como seja ao rcspnto
aos dmheiros da Nação; aconselhar a
todos a seRuir os grandes exemplos, para
que possamos concorrer para o oom
nome do novo regimen politi^ e que se
faça sobre liberalidade o que foi feito
em 389 annos, tantos quantos se contam e
áeyle o tempo decorrido da época colonial a
do império até a proclamação da republica,
írahíando-se, em quasi quatro séculos so-
nante 20 mil e tantos comos, ao passo que
em 17 annos de Republica chegámos quasi
a èOO mil contos com o total do pessoal
inactivo.
Portanto, vè-se, Sr. Presidente, quo, pro-
seguindo gradativamente nessa prodií,'a-
lidade, em muito breves dias teremos liqui-
dado a Republica.
Não é demais a minha insistência nesta
matéria. Eu comprehendo quanto é ingrata
a minha tarefò. e dos Deputados que pugnam
pelo mesmo modo; diz-me a cons âencia que
assim terei o cortejo do funccionalismo contra
mim ; terei entretanto, defendido os grandes
6 sagrados interessei dos contribuintes e do
paiz. {Apartes,)
O meu illustre coUegaSr. Carneiro de Re-
zende domongtitirá a exactidão do quadro
que apra"íentei o de que fui porta lor.
Quanto ás outras considerações para nào
alougar-me ou não fatigar a attcmçâo da
Casa (nâo apoiados), deixarei de adduzil-as,
reservando- me para fazel-o em occasiâo
opportuna.
Penso que asCommissDesaqueestásajeit<í
o meu projecto, por não o julgarem tão
inútil ou nullo, so dignarão sujeital*o á
discussão (lesta Camará, proced ndo o re-
spectivo parecer.
Então procurarei, cam as forças exí-
guas do que disponlio (nAo apoia 'os), fuQ-
domental-o mais largamente/
Ilontoi.i. pcda primeira vez, tive occaíião
dolèr o discurs », poça pri morosa, do meu
honrado e distincto coflega Sr. Buenodo
Paivaso^r) o to assumpto.
O Sr. Kuenode Paiva — Muito obrigado.
O Sr. Lobo Jurumenha — Sirvam-me de
excu^a c ao mesmo tempo de justificativa a^
palavras que S. Ex. pronunciou, referin-
do-so tão somente ao pessoal do montepio,
quando é certo que ou me referi em meu
projecto a todo o pessoal inactivo.
Dizia S. E :. : «Por mi,is uue mo m^roca
a classe dos funccioiiarius puolicos d:i min lia
terra, não posso concoder-lhes favo-cs qu<«
não são i'Oiicedi.los a tantos patrícios meus
que poljs vastos scrtãos da rainha pátria
labutam, trabalham o soffreu, icgindo
apenas ás suas famílias a penúria- e a mi-
séria, sem que deilas so araercie a provi-
dencia dos poderes públicos.»
E' edificante ! Não posso ter outra, dirií^iriz.
(Apartes,)
Eu não conhecia as palavras e o modo de
pensar patriótico de S. Ex. quando declarei
não comprehender como se concedessem
tantas e tantas pensões, a esmo, quasi diaria-
mente, a DepuÉidos, a estes raras vezeí, a
magistrados e a toda sorte de funccionarios
públicos, sendo destes favores excluídos in-
uustriaes, lavradores e tantas outras pessoas
desvalidas ! (Apartes prolongados,)
Emfira, como eu já disse, quando vier a
discussão o meu projecto demonstrarei cabal-
mente a improcedência das observações do
nobre Deputado Sr. Elyseu Guilherme. (JA«ío
betn ; muito bem,)
O Sr. Presidente — Tem a pala-
vra o Sr. Affonso Costa.
O Sr. A.íFaikS€> Oostor-Sr. Presi-
dente, venho justificar, perante a Gamara
dos Deputados ura projecto de lei, que vao
por mim assigrnado e também pelo honrado
Deputado por Minas, o Sr. Bueno do Paiva.,
reorganizando a nossa tão esquecidi tavri-
nha mercante.
SESSÃO EM b DE NOVEMBRO DE l^Ub
151
De todos os paizcs da America do Sul ao-
nhum mais do que o nosso carece dispor do
«ma marinha mercante forte o bera orga-
nizAíla, por isso que, estendendo-se o Brazil
este colosso, em uma extons lo do 1 .200 le-
puas do costas cortadas por magniflcos por-
Vjs c esplendidas bailias ampla e ricamente
povoadas,quasi todos precisam o muito, dos
mais variados meios de commimicaçào,
principalmente de communicaçâo e trans
portes inaritiraos, para dar sabida aos va
riados productos do seu ubérrimo solo.
No Império, em 1870, julgaram os lo-
pi ladoros do tempo, cedendo ao espirito li
Ural que então inspirava a soUiçio do ti)das
as ques;ôcs e assumptos, que era preferível
oDtregar todo o nosso coramercio do cabota
wm á bandeira do todas as marinhas do
mundo.
Por isto, Sr. Pre-i lente, e por outras
muitas causas que, de momento, não con
vem investigar, a nossa mariuha do com-
mercio definhou até a proclamação da Repu-
níicít, quando os legisladores da Constituinte
f-ntenderam que o meio mais eflicaz, mais
prompto e mais enérgico de reorganiza l-a,
do salval-a ou, emfim, de croal-a de novo,
tal era então o estado de abatimento em
que se encontrava — o meio mais conveniente
o e/íicaz era entregar-lhe o privilegio ex-
clusivo da cabotagem nacional.
Esta medida, que no seio da constituinte
republicana provocou, por parte de nm,
protestos enérgicos e, por parte do outros,
defesas calora^as, logrou einftm ser síinccic-
nada, figurando no estatuto de '^A de fove-
íciro sob o n. lo de seus artigos.
O Sr. Malaquias Gonçalves— Som o me-
nor resultado.
O Sr. Bueno de Paiva— Por falta de me-
didas complementares.
O Sr. Affonso Costa— Não era bastante,
Sp. Presidente, que o legislador constituinte
tivesse consignado o privilegio da cabotagem
'lacional para que a marinha mercante, que
S3 encontrava em estado de penúria extrema,
fc^upírisse, como <iue por encanto de sua
P opria ruina. E foi assim que, apezar deste
pmilcgio, apezar do estabelecimento da
'lisposição constitucional, a nossa marinha
de coramercio muito pouco se desenvolveu,
I <>uquasinada.
' O Sr. Malaqulvs Gonçalves- Nada abso-
lutamente.
O Sr. Bueno de Paiva— Nogou-se-lhe o que
so (leu a outras industrias— a protecção. A
I marinha mercante não tem tido protecção.
Kitá na pasta da Commissão um projecto
de 1902, que nao teve ainda andamento.
O Sr. Affo.nso Costa— Não é bastante
auxiliar com unhias o proteger pecuniaria-
mente meiadiizia de emprezas do navega-
ção, S3!n methodj, sem orientação, para (jue
se cou-iigavAr crea'l i, centre nós, renascida
a marinha m3rcante,surgiudo desejes escom-
bros, desse tristo passado a que acabei de
me referir.
Tudo, Sr. Presidente, neste assumpto está
por fazei' entr.i nós.
Antes do re::imen republicano, a nossa
marinha de commercio regulava-se pelas
sini,^ulares disposições cspai-sas do nosso
Código de Commeroio, em sua parte 2*, o
isso só no que dizia respeito a actos do com-
mercio.
Depois da Republica, votaram-se ap?nas
três ou quatro leis sobre este magno assum-
pto; mis assim mcsm) são avisos inconse-
quentes, de -.retoá avulso.^, alguns dispara-
tados, emfim, uma cousa desconnexa, sem
norma, sem fundament) e sem objectivo. A
própria lei que reguLi a cabotagem é defei-
tuosíssima.
A prova de que muito prejis?«mos fazer
ainda, a prova de que carecemos encorajar
osíQ precioso ramo da actividade, de traba-
lho nacional, a prova evidente de que não
nos achamos aind.b aparelhados para luctar
com os elementos que contra o nosso deside-
ratum se levantam de todos os lados, 6 a se-
guinte: O Congresso Nacional, animado
do mais patriótico intuito, augmontou a sub-
venção ã companhia mais poderosa, incon-
testavelmente mais importante de navega-
ção nacional— o Lloyd Brazileiro.
O Sr. Malaquias Gonçalves— Jã está om
grandes dilficuldades.
O Sn . Affonso Costa— Tinha-se em vista,
augmontando a subvenção, entre outras
cousas, alem do dar poderoso auxilio a essa
companhia para o :£e i crescente e desejável
desenvolvimento na cabotagem nacional,
croar o serviço de transporte daqui para o
estrangeiro, principalmente para os Estados
Unidos, paiz com que estamos estreitando,
cada vez mais, as nossas relações commer-
ciaos.
Pois bem, Sr. Presidente,mal está iniciada
essa carreira de nave .cação, mal começamos
a dar o primeiro passo para essa emprezaque
inco:ite4aveimeate ê grandiosa, c jã o hon
rado relator do Orçamento da Viação nos vera
avisar dj que, si não forem tomadas medi-
das enérgicas, immediatas e argentes, o
fim que teve em vista o Congresso Nacional,
augmontando a subvenção, errará completa-
mento burlado, porque os interesses das
companhias estrangeiras colUgadas não per-<-
mittirao que se continuo no propósito co-
meçado, quando dessa navegação para a.
152
ANXiUBS DA GAMARA
America do Norte tudo podia esperar o paiz,
na troca de seus productos g do trabalho de
sua industria e a própria marinha nacional.
Houve, Sr, Presidente, ha três annos, nesta
Gamai*a dos Deputados, uma voz auto-
rizada que se levantou a favor da reor^ra-
nização da marinha mercante nacionai, cla-
mando pela sua reorgmizaçâo.
Foi a do honrado e talentoso Deputado por
Matto Gros-io, cujo nome cito, data vénia de
S. Ex., o Sr. Serzedeiio Corrêa, que, ven-
cendo a rotina, apresentou um projecto de
lei que tinha por âm essa reorganização.
Esse projecto, bera delineado em (luasi
todos os poutos, como soem ser sempre os
trabalhos *ie S. Kx., em outros— porque nâo
dizel-o ?— resente-se hoje, por isso que S.Ex.
legislava para uma (^poca que já, passou, do
pequenos defeitos e algumas lacunas que
convém preencher.
Entre essas lacunas cito, por exemplo, a
falira de uma direcção especial e indepen-
dente para a mariíiha mercante. Como V.Ex.
sabe, o progresso d(» certos ramos da activi-
ndade nacio.:al. trabaliios do governo ou in-
dustrias, depi3nde de direcção especial, te-
chnica e sin^^ular.
Foi cedendo á corrente vencedora desta
opinião verdadeira que a Camará já votou
a creação do Ministério da Agricultura e
vae votando outras medidas tendentes á
creação de órgãos especiacs directores de
serviços também especiaes,para que possam
ser taes ^er viços iratados com o carinho
que elles merecem.
Pois bem, Sr, Presidente, o projecto do
honrado Deputado por Matto Grosso foi bem
acolhido pela Commissão de Fazeuda e In-
dustrias a que foi presente, merecendo pa-
recer favoraveJ, do qual tomo a iib.^rdade
de citar dous periodoí) que voem em auxilio
da justificação do que pretendo apresentar
agora.
Disse a Commissão, de que foi relator o
nobre Deputado o Sr. Bueno de Paiva :
€Um paiz como o nosso, de littoral vas-
tíssimo, banhado por caudalosos rios navegá-
veis, ligando zonas e territórios distantes, de
producçâo múltipla e variada, mais do que
qualquer outro tem necessidade de uma ma-
rinha mercante bem organizada e desenvol-
vida, amparada e protegida por disposições
legaes que a resguardem da vencedora con-
curencia estrangeira, sob cuja dependên-
cia tem estalo e infelizmente continua a
estar quasi todo o movimento commercial
marítimo de nossa pátria.
Facilitar e tjrnar menos dispendiosa a
permuta dos géneros de sua producçâo com
08 de producçâo estrangeira indispensáveis
ao seu oonsumo, é abrir largos horisontes á
Tid^ económica de um povo que, sem ter
meios seus, naoioaaes para tal cooseguirt
vè-se obrigado ou a paralyz&r e mesmo a
restringir as suas fontes de riqueza, de ex-
pansão productiva, e limitar-ae ao consumo
de seus próprios productos, ou a entregar-se
ás exigências de um auxilio es^aogeiro,
abrindo mão do recursos que ficariam nacio-
naes e que se esquivam a titulo de fretes, e
perdendo esse grande estimulo de patriotismo
que alimenta e foi*taleco as relaçoôs, mesmo
commerciaes, em pontos longinqnos e dis-
tanta^ da pátria,»
A proposição de lei que mereceu este pa-
recer atrave<sju as três discussões do Regi-
m ínto sem ter merecido a attenção que de-
vera ter de>pertado.
Assunipti de natureza tão importante,
apenas provocou dous ou três li/eiros dis-
cursos, que, se me não enííano, foram, um
de um illu4re representante de Saata Ca-
tharina, outro de um Deputado do Estado do
Rio de Janeiro, e o ultimo, finalmente,
pronunciado por mim.
Dahi em deanto o projecto não logrou
mais anda uento na Camará por ter sido
approvado um requerimento era que se so-
li(íitava a sua volta á Commissão de
Finanças, onde continuou a dormir, c^rao
a tanU>s ouu*os aconteci», no archivo da Ca-
mará ou na pasta das respectivas Commis-
soas.
E' tempo, Sr. Presidente, de fozer alguma
cousa e como de muitos annos, a Camâra co-
nhece, apezar de minha incompetência no
assumpto {nfXo aitoiados), tenho me dedicado
ao estuiio desse alto problema-— a reorgani-
zação da marinha nacionai —aproveitando o
ti*abalho, de muito tempo meditado, or^
nizei um projecto do lei, cuja justificado
mais synthetica fiz em seis conáiderandos
que passo a ler.
E como não desejo, Sr. Presidente, para o
humilde trabalho (lue apresento, a sorte
que já teve o projecto do honrado Deputado,
hoje representante de Mitto Grosso, o
Sr'. Serzedeiio Corrêa, eu, a exemplo do que
se tem f .áto, tratando-se de outros assumptos,
tomo a liberdade do requerer a nomeação ue
uma commissão especial de cinco raembK)^»
que, astudando o projecto, como também
aquelíe que acabo de alludir, do Sr. Ser-
zedeiio Corrêa, rel\inda^s e melbore-os,
para apresentar omftm á consideração da
Camará dos Deputados um trabalho com-
pleto e perfeito.
Justificado assim o projecto e feito o meu
requerimento, sonto-me, Sr. Presidente, con-
tente por t^r patenteado, mais uma ^^2» J?
meu esforço, em prol dessa marinha, que so
6 lembrada quando se trata de sorteio
militar para a esquadra, fozendo votos para
que, em breve, possamos tel-a torte e pro-
SBSSÃO BM 6 DE NOVEMBRO DE 1906
15»
h-pera, oomo necessário é para a grandeza
de nosso paiz, e para o desenvolvimento da
Qossa grande pátria. {Muito bem ; muito
bem. O orador é muito comitrimentado,)
Vera á Mesa, é lido, apoiado e posto em
discussão que (^, sem debate, encerrada, fi-
lhando adiada a votação, o seguinte
REQUERIMENTO
Requeiro que a Mesa da Camará, nos ter-
mos do artigo 52, do Regimento interno,
nomeie uma commií^são especial de cinco
membros para estudar o projecto que apre-
Nfinteí, organizando a marinha ms rcaute
nacional, e dando outras providencias.
Sala das sessões, 6 de novembro do 1003. —
Affbnso Costa.
O Sr. i^residente— -O projecto fica
sobre a mesa ató ulterior deliberação.
O ISr. Oa,i*i]^ir<> <le Rezende
—Peço a palavra.
O Sr. i^resicleiíte— Tem a palavra
o nobre deputado.
O Sr.Ortrnetro <ie Kessontle—
Sr, Presidente, ante um tópico do dis-
curso neste momento proferido x}odo tlis-
tincto Deputado fiuminense, não lue era
certam -nte po sivel deixar de solicitar a pa-
lavra para trazer alguns esclarecimentos á
questão em que <q acha o meu nome dire-
ctamente envolvido.
! Em verdade a questão para mim, Sr. Pre-
sidente, não tem nenhum merecimento.
Ahi está em como a simples e involuntária
omissão de um vocábulo no cimo, ou
melhor, nos dizeres de um quadro estatís-
tico por mim organizado e fornecido ao
iUustre Deputado fiuminense, deu origem
a uma falsa apreciação, pressurosamente
feita pelo Sr. Elyseu GmlhQrmQ. data venta,
hoarsÂo Deputado por Santa Catharina .
S. Ex., firmado nessa omissão, nesse en-
gano...
O Sr. Elyseu Guilherme — Que eu não
podia adivinhar.
O Sr. Carneiro de Rezende — . . . que o
>eu lúcido espirito desde* logo bem podia
comprehender...
O Sr. Elyseu Guilherme — Não apoiado.
O Sr. Carneiro de Rezende — . . .proferiu
iim discurso nesta Casa, aa sessão de 30 do
mez recentemente findo, apresentando e
jastificaado nm requerimento de infor-
zoaçõe;} ao Poder Executivo.
▼•1. VII
O requerimento foi approvado.
Poii bem ; venho declarar á Casa o se»
guiate : primeiro, é de minha lavra o fiel
?[uadro por mim organizado, de despezas
èitas com pensijes graciosas e onerosas sob
a Republica...
O Sr. Elyí^eu Guilherme — Agora — one-
rosas.
O Sr. Carneiro de Rezende — . . . segundo,
no copiar o quadro para ser fornecido ao
representante fluminense, omitti, involun-
tariamente a expressão — onerosas.
O Sr. Bueno de Paiva — Que podia ser
supprimida ; não alterava o resultado.
O Sr. Carneiro de Rezende-— Aproveitando
a^^ora o aparto do meu collega, S^^. Bueno
de Paiva, devo dizer que ao espirito claro
do illustre roprcsontaute do Sauta Catha-
rina estava por corto patente que aquellas
i*espeitaveis cifras não podiam se referir
exclusivamente ás pensões graciosas, porquo
então teriamos verdadeira conclusão ab-
surda, verdadeiro disparate.
Elfectivameate, exemplificando : a verba
destinada ao serviço de pensões no corrente
oxercio financeiro é do 6.840 contos, despre-
zada a fracção insignificante.
Ora, si essa quantia fosso toda applicada
exclusivamente ao serviço de pensões gra-
ciosas, teriamos o Thesoui*o despendendo
570 coutos por mez, ou 19 contos por dia
com pe jsões graciosas, o que é francamente
absurdo.
No alludido quadro estatístico, posso affir-
mar ao meu honrado collega, não estão com-
prehendidas absolutamente as despezas feitas
com os inactivos da marinha, com os in-
nactivos da guerra, e com os aposentados,
simplesmente pelo seguinte. . .
O Sr. Elyseu Guilherme— E' uma outra
rubrica do Orçi mento.
O Sr. Carneiro de Rezende — . . . porquo
estas classe-; teem suas consignações espe-
eiaes nos orçamentos da marinha, da guerra
e da fAZQaáa,.
E depois, o meu fito, creia o honrado col-
lega, é combater o regimen instituído por
nós em relação a pensões, pensões decorren-
tes não só de actos legislativos e executivos,
como decorrentes do montepio, que é, como
S. Ex. mesmo o disse, um regimen gravoso
ao Thcsouro Federal.
Agora, Sr. Presidente, devo accrescentar,
sem que nisso vã o menor tom de censura,
que, si S. Ex. tivesse tido a gentileza ou,
corrigindo a phrase, dado ao incommodo
de chamar a minha attenção para o ponto
questionado, por certo que teria todas as
informações precisas, e a Gamara estaria
20
154
ANNAES DA GAMARA
neste momento livre de ouvir a arenga do
Deputado mineiro, {^âo apoiados,). Tanto
que S. Ex. me procurasse, seria immediatar
monte iulbrmaoo da melhor boa vontade.
O Sr. Elysel' Guiliiermk — Devo dizer a
V. Ex. que mostrei o quadro que ia apre-
sentar tto leader da Camará.
O Su. Carneiiío de Rezende— Expendidas
ttstas poucas considcravõos, a que me não
podia íurtai* de nenhum modo, acredito
desmanchado o ponto de duvhia em que la-
borava o illustre roprasentante de Santa Ca-
lhar ina.
Pareeo, pois, que a construcção de S. Ex.,
tendo i>idt< Icita no espaço, c uma vez sem
base, tende a desapparecor nello por força
da theoria opposta á theoria do mais pesado
do que o ai*. {Muito bem ; nvxio bem,)
O Hr. I>reHi (lente— Tem a palavra
o Sr. João Luiz ^Mves.
O Si". «ToãiO r^iiix ilLlves — Sr.
Presidente, íoi ho e lido na hora do expe-
di cue o parecer da Com missão de Finanças,
orterocv^ndo para 3* discussão, redigido de
accúrJo com o vencido, o projecto que apre-
scjiioi, reformando as tarifas aduaneiras!
Espero, Sr. Presidente, que, opporiuna-
mente, V. Ex. incluirá na ordem do dia.
Sara a 3* discussão, o projocto que cogita
e tão momentoso assumpto.
A esto respeito o illustre Deputalo pelo
Rio do Janeiro, conhocido publicista, muito
competente era matéria económica e fi-
nanceira {muito bem), o Sr. Américo Wer-
nock, escreveu uma bellissima oxposiçiLo de
motivos, em que expende as suas idéas em
torno do magno problema do proteccionismo
adiiauoiro.
Por motivo do moléstia S. Ex. não poude
comparecer ã sesslo. E para não perder a
opportuuidade da imprussio dessa exposi-
ção, coniuuctamente com o parecer da Com-
mis^áo de Finanças, coníiou-mo S. Ex. o hon-
roso encargo de trazer á Mesa o seu explendido
trabalho, sollicitando de V. Ex., Sr. Presi-
dente, a sua publicação no Diário do Con-
gresso ,
•Estou certo, Sr. Presidente, de que, aos
que se dedicam ao estudo do problema eco-
nómico, a exposição do meu nobre amigo
causará óptima impressão, não obstante a
divergência de idéas em que se possam achar
com o seu lúcido espirito.
Eu mesmo, Sr, Presidente, estou em des-
accôrdo com muitas das opiniões o conceitos
nesta exposição emittidos pelo illustre Depu-
tado e eminente publicista.
Discordo, por exemplo, de S. Ex. na con-
demnação do plano monetário resultante da
creação da Caixa do Conversão, a cujo favor
votei.
Discordo do S. Ex. na condenmação que
fez da valorização do noà^^o principal pro-
ducto de exportação. Em detalhe, discordo
ainda com relação a muitas taxas que re-
cahem oní productos da nossa industria.
Em considerações de outra orde i terei op-
portunida»le de manifestar a minha diver-
gência; maij o quo é fjicto ('• que estou fund.v
mentilmente do acoí"»rdo com o illusti-e
Deputado no ponto essencial que me trouxe
á tribuna a)ji*06cntando a sua exposição de
motivo •^, qual seja o defender, com o bri-
lhantismo de (lueeunâo seria capaz, o pru-
toccionismo aduaneiro para a> iudu-^irias
a(rrari;i^', como fonte principal da no<sa ri-
queza, cjino buHC da nossa eniancipacã»
ec »:i« mica.
Apresentando o trabalho do nobre Depu-
tado A Mesa, peço a V. Ex., Sr. Presidenic,
que s(? di.Mie mandar publical-o, e espero
que opportunamente V. Ex. incluirá na
ordem ^do Dia o projecto de refjrnia das
tarifas aduaneiras, cujo parecer foi hoje
lido. {Muito brm.)
O ^r. r*i'e8Í<lonte— V.
atte:i'lid').
Ex. scrâ
Documentos a que se refere o Sr. Deputado
João Luiz Alves
REFORMA DAS TARIFAS ADUANEIRAS
Exposição sobre o projecto da refoi^ma dos Ta-
rifas Aduayieiras pelo Deputado flumincns
Américo Wernech
PRIMEIRA PARTS
Synthese
E/feitos de í?rav»* enfermidade, qu2 ainda
perduram, não permittera occupar a tri-
buna, e dahi acompanhar, sem brilho, é
certo, mas com o nobre esforçj de repre-
sentante do uma pu.rcella da opinião, as
questões em debito.
Xão obstante, cumprirei o dever coaíra-
hido perante o eleitorado ílurainenso de de-
fender seus legitimes interesses, sempre que
estes, confundidos na massa d ís interesses
nacion les, reclamem a intervenção dos po-
deres federaes.
Nem só da tribuna da Camará se falia ai)
paiz, sinão também em pai^eceres, relató-
rios e exposições de motivos, onde os mais'
graves problemas políticos se apuram no
S&SSÃO EM 6 DE NOVEMBRO DE 1906
155
crysol de meditado estudo. Entre estes fl-*
gara, em primeiro plano, a reforma das ta-
rifas aduaneiras. Sobre elle venho apresen-
tar o modesto subsidio de meus estudos,
pedindo seja o mesmo publicado, aíim de
ser em tempo submettido á. consideração de
meus doutos collogas. Sem mais cere-
monia.
O systoraa proteccionista, qual o concebo
BO nosso meio, tendo por alicerce a terra, na
larga expressão do potencia creadora, vera
apenas completar e coordenar, no sentido de
uma politica agraria fortemente accôntuada,
o projecto de tarifas do operoso Deputido
mineiro, o Sr. João Luiz Alves.
De pleno accôrdo com os intuitos sempre
nobres, elevados e patrióticos do honrado
relator, o Sr. Serzedello Corrêa, perante
cuja competência me inclino, veuho trazer
o fraco subsidio dos meus estudos á. eluci-
dação do problema, de que dependo a nor-
malização da nossi vida económica e finan-
ceira.
De c.^rto, um plano proteccionista não se
Ainda unicamente na elevação d:].s tirlfas
adui.aeiras ; 6 preciso que um cjiijuactj de
medidas simultâneas praticadas ao mesnio
tempo, venha em soccorro da tarif i, de moio
a aituarera todas como forças conjugada-; na
direcção quo se pretenda imprimir á marclia
dos ncíí ócios.
Uma vez que se não cuide ao mesmo tempo
dos fretes de transporto, do ensino agrícola,
de distribuição de sementes, de ura planj
geral de defesa dos mercados e de uma re-
ducção gradativa dos impostos de expor-
tação; desde que não sejam desobstruídos
os canaes da circulação, a protecção alfande-
garia tem o simples eíTeito de encarecer a
vida sem fomentar a riqueza.
Pretender que o capital se aventure aos
riscos de um mercado incerto, tendo deante
de si a perspectiva do prejuízo, importa em
desconhecer-lhe o instincto apurado. O tra-
balho é uma fiincção do lucro. A ambição
de ganhar dinheiro acompanha o homem
em qualquer situação em que elle se encon-
tre ; tem-no o rude caboclo na sua choupana
e o príncipe no seu palácio. Por isso, a indo-
lência attribuida ao nosso agricultor tem algo
de exaggerado. Não se aponta um só que não
deseje auferir renda de sua propriedade, ou
que, podendo reduzir á moeda uma deter-
minada mercadoria, prefira perdel-a. A
primeira idôa quj dove preoccupar o admi-
nistrador zeloso é conhecer o obstáculo posto
de permeio. Si em dada região, servida de
estrada de ferro, não se produz um género
qtie se devia produzir em abundância, si em
outra um certo artigo de utilidade commei^
ciai não encontra comprador, si mais adean-
te o preço elevado do peixe, do legume, da
í^ucta não correspondo á fartura que existe
ou devia existir, póde-se concluir com abso-
luta segurança que essa estado de inércia^
carestia, desanimo ou preguiça apparente
resulta de causas independentes da vontade
do productor.
Faça-se um inquérito, e a verdade appare-
cerá. Porque não se produz ? Será porque o
mercado não recompensa ? O objecto é util
e necessário ? Porque motivo não encontra
preço ?
Eis os pontos a pesquizar. Acompanho o
governo o producto, desdâ sua origora até o
consumo, e descobrirá o obstáculo, que está
ordinariamente no frete, no imposto ou nas
malhas do monopólio.
Eílectiva mento, não existe em nosso meca-
nismo comra.^rjial nenhum apparelho des-
tinado a defender a producção e o publico
da ganância dos e ;pecul idores.
Alguns exemplo;: Ura carregamento de
20.00J saccas de railho que entre pelo porto
do Rio de Janjiro nâo altera as transacções
da bolsa, porque os trapiches acceitam-no
em deposito, medianta a taxa medica mensal
de 100 réis por sacca, o q'ie permitte aos ne-
gociantes vendor3ra desafogadamente o gé-
nero em p3viueua^ paradas no próprio de-
posito, sustentando o preço. Entretanto, uma
entrada de cinco mil saccas pela Mstrada de
Ferro Central faz baixar immediataraente a
cotaçãj do cerea', com sensível prejuizo
para os jic^sos lavradores. Isto se dá porque
a estrada de ferro, em vez de alugar seus
depósitos, como fazem o^ trapiches, aliás
com lucro, exige do consignatário a prompta
retirada da mercadoria, sob pena de arma-
zenagem. Sciente desta circumstancia e co-
nhecedor de seu ramo do negocio, o com-
prador tem certeza de qua ao commerciante
não convém sobrecarregar o artigo com o
pagamento dos carretos, e aproveita a occa-
sião para eâfectuar uma operação vantajosa.
Eis ahi uma providencia a tomar.
Outro exemplo. Impressiona a toda a gente
a c '.réstia dos legumes nesta cidade e deduz-
sò desse facto que a pequena lavoura, situada
nas vizinhanças, accumula preciosas rendas.
Coitada ; assim fosse ! Quem conhece o
mercado dos subúrbios òu visitou o porto da
Madama, nas primeiras horas da manhã»
não pôde deixar de lamentar a sorte dos in-
felizes roceiros, indignamente escravizados
ao mais torpe dos monopólios.
Cestos de legumes, comprados por mil
réis, são revendidos aqui por 50$. O mesmo
dá-se com as fructas e com o peixe, eleva-
dos á categoria de alimentos de luxo, sem
motivo plausível .
A meu ver, a causa do mal reside na cen-
tralização desse commcrcio nos grandes
mercados, facilitando a aggremiaçío do po»
156
ANNABS DA GAMARA
derosos irusts. O que convém é egtal>eleccr
os mercados volantes e a venda directa em
loiras e leilões, disseminado:; por todos os
bairros da cidade, até ás dez horas da ma-
nhã, de forma a embai*açar o conluio dos
especuladores e provocar a concurroncia da
freguezia domestica. Desse lado tudo está
por fazer.
O systema protoccioni ta não se resume,
pois, ha elevação da tarifa aduaneira; abran-
^'0 ura complexo de medidas, visa mio o des-
envolvimento o a defesa da piodiicçfío, cie
s»rte a favorecer a concurrencia int. rna o
conseguintenionte o barateamento dos preços.
Si na industria fabril a concuri^encia tem
effeitos mais ou menos demorados, na in-
dustria a^rricola sua acção é rápida, sejrura,
efflcaz, sur prebendei! to, devido ú, extensão
das culturas e natureza da producção. A
questiào é dar mercado ao lavrador. Afãs
tem os obstáculos do seu caminho e dei-
xem-no entregue á sua procria estrella, que
não lho íiiltará dahi em deante o recurso do
credito. Antes disso O inútil, e até iiefast i
a creaçã # de bancos mais ou menos a:»pare-
Ihados de artifícios o ftivores para acudirem
aos apuros da classe agric da. Um bancj
destinado a viver não so forja a írolpe de
decreto. O banco C' um pr. dueto do meio :
onde houver i)rosporidade e garantia, ahi
sur;re o banco som favor alj^um, coníiado na
segurança «le suas operações. O banco O o
órgão do credito, não o inventa, não o pro-
move ; apenas o favorece. Não ('• o banco que
faz o cre«lito, O o ere lito que faz o banco.
A renda é a base de ambjs. Para que o la-
vrador inspire confiança, ('* necessário que
elle tenha lucro, porque o capitalista não
empresta dinheiro smão a quem elle jul^'ue
em condições de honrar o compromsso. Essa
é a regra. Onde o credito existe, surge es-
pontaneamente o capital que o de.e ex-
plorar.
Vejamos de relance a lição ca experiên-
cia. Por occasião das nossas crises agrícolas,
os títulos creditórios de origem individual
teem sido a maior garantia do lavrador. O
particular é mais condescendente, porque
em geral só empresta uma parte de seus
bens á gente conhecida ; dahi os arranjos, a
moratória, a intervenção das relações, o es-
forço mutuo do credor e devedor no sentido
de se comporem até solução final da crise.
Em taes momentos a creação de um banco
de credito agrícola é o maior desserviço que
se pôde prestar ao capitalista e ao fazen-
deiro. Todos 08 prejuízos particulares,todasas
dividas mal paradas canalizam-se logo para
a carteira do estabelecimento.
A principio o lavrador sente-se alliviado,
poe seus pagamentos em dia, emprega os
maiores esforços para melhorar de posição,
mas não tarda reconhecer que o serviço d^
divida contrahida, mediante a hypotheca de
sua propriedade por metade do valor, ex-
cede» os rendimentos da colheita. O emprés-
timo não tem a virtude de alterar os pre-
ços do mercado, os atrazos recomeçam, os
juros se accumulam, o trabalho se desmora^
liza, a energia e^goti-so. os amigos fogem e
a sociedade assiste ú. agonia diária e terrível
de um veuoido, que >ó espera a hoi-a trágica
da entrega ile seus bens .
Por sou turno o banco, depois de ter con-
íiado sou capital a pesoas (pie, por circum-
>t.\ncias alheias ã sua capacidade, não esta-
vam em condições de pagar, entra no po-
riodo das execuções hypathecarias, e con-
verte-se em frrande proprietário de fazen-
das. Nova d ri^o.ada começa então. A in-
síiffleiencia da renda qu > motivou a queda
do lavrador pr cipita a?ora a perda do ca-
pitalista. Elle tenta ainda resistir, na espe-
rança do nieihores tempos ; desi)eiido novas
quantias, eeahe na-:? j^^arras de prepo tas que,
eui geral mal escolhidos, dão o u'timo golpe
na depreciação dos immoveis. Afinal a fil^
lencia põe termo a tudo e o banco liquida
ecm um projuizo enorme, a despeito de
todos os favores oflílciaes.
Eis a historia dos institutos organizados
em circumsiancias anormaes, não para ex-
!)Iorar o credito, mas para fazel-o, esqueci-
dos de que a preexistência deste é a condição
sine guri ;/ort para sua cieação e seu func-
cionamento regiilar.
Nas condições actuaes do paiz, attenta a
natureza da crise económica, origem das
outras, o que mais se impõe á cogitação
• k.s legisladores e o problema do trabalho.
K' prí.'cis(i pedir á torra tudo quanto a terra
nos í5óde dar, e o que ella nos pode dar re-
presenta uma fortuna incalculavelmente su-
perior á producção actual, nos três reinos da
natureza.
E' inadmi^ííivel que vinte milhões de ha-
bitanTrCS não encontrem neste immenso paiz
outD horizonte económico, outras fontes de
receita, outros ramus do actividade que nao
se prendam á cultura èe meia dúzia da gé-
neros, cuja pr fducção, os algarismos o attes-
tam, .,á excede os limites do consumo, cau-
sando uma calamidade permanente, que dia
a dia mais se aggrava o nos arrasta a expe-
dientes ar -iscados, perturbando a sei^nidade
dos poderes puíjlieos.
Urgo amparar as velhas culturas, corrigíF
o excesso do sua vitalidade, activar a cir-
culação do organismo commercial conges-
tionado pela plethora. Os extremos se tocam,
diz o apnorismo, e essa verdade verifioa-se
no terreno mercantil, onde a superabun-
dância e a falta, além de um certo limite»
originam por igual a crise da miséria. O
SESSÃO BM 6 DE NOVEMBRO DE 1906
167
melhor meio de combatel-a é dirigir os capi-
tães disponiveis para outras especulações,
explorar nossas nbras, nossos óleos, nossos
minérios, fundar a industria manufactureira
na transformação da nossa matéria prima,
converte." em moeda os thesouros inesgo-
táveis de nossas aguas e de nosso solo, re-
solver o problema monetário pela expansão
da riqueza, crear, emílm, um saldo interna-
cional que independa dos empréstimos, re-
sista ao absenteísmo e normalize o mercado
áo cambio.
Esta acção convergente encerra-se no pro-
teccionismo agrário, isto é, era um systema
aduaneiro que, de um lado, facilite a per-
muta dos géneros quo não podemos produzir
com vantagem e, de outro, forco o rápido
desenvolvimento de culturas e industrias
que, depois de vencidos os primeiros pas<>s
aqui encontrem condições naturaes de vida.
Até boje a ro::ularização do commercio
internacional, attributo da soberania poli-
tica, não tem cbedecido a um plano con-
ducente a estabelecer o equilibrio dos rece-
bimcntas e p:\gamentos, condição indispen-
sável pard chegarmos á prosperidade das
íinanças e ao i^egimon metallico ; e no em-
tAnto deverei, ser esta a prejccupação mais
séria do iioverno.
Todos os sacrifícios são bem recebidos
quanto teein um alvo superior e patriotic i,
attingido o qual .se entra francamente em
uma situação de tranquiUidade e proí^resso.
Que obra foi a nossa até iioje ? Uma obra
sem calculo. Elevamos tarifas ao acaso ; pu-
zemos em divo cio a fabrica e a torra, cujos
interesse-? deviam estar unidos ; creamo.s in-
dustrias que não me.-ecem a tinta ^rasta em
sua deíèsa e descuramos de outras que teem
raizes no solo; tributamos a manufactui-a
do estranareiro e vamos pedir-lhe o grosso da
matéria prima quo devia sor fornecida pela
aíjricultura ; protegemos o capital do fabri-
cante e perseguimos o capitai do lavrador,
que ó mil vezos maior ; temos es ollios pre-
gados em um grupo e não vomjs o povo ;
cuidamos das cidades e esquecemos o cam-
po, onde vegeta a massa da população bra-
zileii*a ; pretendemos, emíiín, separar o con-
sumidor do productor, como si fossem entes
distinctos e não tivessem os interesses con-
ftmdidos. Na realidade ninicuem vive de si,
nem para si próprio. Todos consumimos os
productos uns dos outros, todos produzimos
para consumo uns dos outros, todos presta-
mos serviços uns aos outros . A solidariedade
humana é perfeita. A prosperidade normal
de ama ciasse dependo da prosperidade nor-
mal de todas as ciasses.
Para que o operário urbano tenha bom
salário é preciso quo a industria renda
muito para que a lndu#tria renda muito é
preciso vender muito e bem, o para vender
muito é preciso que a freguezia muito pro-
duza ou ganhe para ter com que comprar e
pagar. Ora, compondo-se essa freguezia, em
sua grande maioria, da massa da população
rural, segua-se que a prosperidade da indus-
tria fabril em todos os seus ramos e^ié, inti-
mamente vinculada á prosperidade dos
campos. O commercio reflecte essa relação
de causa eeffeito.
Na industria agrícola está, pois, a fonte
da nossa vida ; ahi está também a origem
da nossa crise complexa.
Que havemos feito paracoujural-a? Nada.
Entretanto, é forci.so agir; e o inicio dessa
campanlia, a chave do problema, está na
politica aduaneira. A situação apresenta-se
ciara enua.
Desflbremol-a.
Em primeiro logar impressiona o> espí-
ritos a instabilidade do valor da moeda. Uns
querem o cambio baixo, outros o querem
alto, outros, mais radicaes, pedem a quebra
do padrão ; por ultimo consubstanciaram-se
as opiniões triumphantes no projecto da
Caixa de Conversão, que íixa e não fixa o
c.imbio, quebra e não quebra o padrão. O
eixo do debate foi a situaçã) económica.
Perguntava-se . Quantos anno^ serão pre-
cisos para elevar de l(i a 27 a taxa do cam-
bio e íixar a moeda ao par í Trezentos ânuos,
resp judiam os partidários da caixa. Seis
ânuos, respondo eu. K' uma questão esta de
tão alta relevanrtia para os destinos dj paiz,
de tal modo afasta-se do circulo das cogita-
ções partid irias e tamanha responsabilidade
impõe á consciência do homem publico, que
toios devem ter a liberdade ampla de se
manifestar a respeito.
Sinceramente, não compreliendo a con-
veniência de se quebrar directa ou indire-
ctamente o pidrâo moniítario, ou de per-
turbar a marcha da valorização crescente
do meio circulante. Para acceitar a re-
forma prematura do nosso regimen mone-
tário fora preciso que eu descresse dos re-
cursos do paiz e não encontrasse na appli-
cação pratica dos principies da sciencia eco-
nómica um meio prompto e eíiicaz de nor-
malizar a situação.
Não são necessários mais do seis annos
para conseguir esse resultado. Faço essa
affirmação baseado no curso dos aconteci-
mentos, no estudo da nossa estati^tica, nas
leis reguladoras do cambio e na energia da
producção agricola, dasde que a libertem de
obstáculos.
Para chegar á escolha da taxa inferior em
que se deve lixar o cambio, argumenta-se
com a média oxírahida de um período que
ainda não fechou o ei/olo de sua evoltíção o
que, pelas condições de sua anormalidade,
158
ANNAES DA GAMARA
não olfercce elemeatos de prova. Julgar o
paiz pela phas.> revolucionaria, folizmoDte
curta, da transformação republicana, seria
o mesmo que ajuizar da capacidade cerebral
<lc um individuo pelo que ellc disse ou foz
Bob o domínio de um delirio febril.
Quanto a mim, abandono o nroces^ das
médias c oriento meu raoiociúio, .segundo
uma directriz que me foi indicada pelo eiui-
ncnto relator do projeclo da Caixa de Con-
versão. Chego, por(?ín, á conclusão contraria.
A Rjpublica recebeu o camiiio a 17. Dahi
pira cá o.s acontecimentos delimitam duas
phases, nerleitameiítíí di4inctas : uma de
decadência constante, outra de re-it-iuração
crescente, correspondendo logicamente aos
períodos políticos que as determinaram.
EÍTectivamente, logo depois de proclamada
a Republica, o paiz enti-ou em um período
de reformas radicaes, de omissòoá de papel-
moeda, de convulsões intestinas, ;;crai'S e
parciaes, de anarchia tributaria, de ex-
periências, phantasias e loucuras, que des-
organizaram por completo as finanças, per-
turbaram o trabalho, provocaram a emi-
gração do capital e augmentaram as impor-
ttições a ponto de íicar o porto do Rio de
Janeiro coalhado de navios, ã espora, du-
rante mezes, de logar e pe>>oal para ftizer a
descarga, resultando de tudo isso um deficit
internacional, tão pro^res-i vãmente grande
que as taxas do cambio, reílexo da procura
e escassez do ouro, Ibram precipitadas ao
nivel de seis dinheiros por 1$)00.
Para cumulo de infortúnio, os preços do
café cresciam, acompanhando a depreciação
do papol-raoeda, embjra seu preço em ouro
não soffresse modiflcações sensíveis.
A illusão que dahi proveiu deu origem ao
aug mento fabuloso das plantações, a com-
promissos imprudentes, a transacções phan-
tasticas, ã elevação dos salários, a toda
espécie de louííuras que era tai^s occasi6es
assaltam a collectividade.
Não durou muito essa miragem da for-
tuna.
O desmoronamento das emprezas mal ali-
cerçadas, a liquidação dos compromissos em
má hora contrahidos, o formidável deficit
orçamentário, oriundo principalmente das
diíferenças de cambio, a desor^/anização
geral dos serviços públicos e particulares,
tudo isto actuando de con.uncto, absorveu
os nossos recursos e impoz ao orgulho na-
cional a humilhação da moratória.
Para alTrontar essa crise, o paiz agoni-
zante encontrou, felizmente, um pulso de
ferro.
Fecbado o periodo da decadência, começou
o da restauração financeira, através dos es-
combros e liquidações, que tinham de cul-
minar fatalmente na fallencta do Banco da
Republica, para cuja carteira hanam pc-
fluido os pi-ojuizos colluctivos. (iraçws á ad-
ministração firme o decisiva do Sr. Juaquim
Murtinbo. baseada na incineração gradual
do papel-nioeda, no equilíbrio orçameatario,
na obrança oní ouro de uma par^ dos di-
reitos aduaneiros, na instituição < dos fúados
do resírute e ífar.ntiíi, na .locretaçã ) do<> ira-
postt>s"dv3 consumo o em outros m«*didascom-
nlemeiítares que lora Ioni'o enum<Tar, a si-
tuação começou a mell.or.ir s •usiveliuo.ne,
o credito puMico foi se liniiando e rnirá^nos
no cimiuliode uma regrem ração prom'5-
siva. O ágio do ouro liesceu de ,**õO % a
\2Ty ^, e o cambio siiiiu de O para 12 d.,
onde, com pequenas osclUações, .^e manteve
durante dous annos.
Não era um estado de oquilibrio, como
erroneamente se afilrma, porque o equilibrio
de ofTerta e procura do ouro só se dá ao
nivcl do padrão, isto C», quando o 1$000
papel sí< troca pelo LsOOO ouro, equiva-
lente a 27 dinheiros. Desde que<í cambio cstó
abaixo do par, ha evidentemente um deficit
inturnacional ou excesso de procura, cuja
intensidade é expressa pela taxa em vi^or.
Si essa taxa se a^iresenta momentaneamente
estável, é porque o movimeuto do entr idas
e retiradas mantém constante o deficit in-
ternacional correspondente áquell:i t:;xa,
até que uma contribuição mais for ti» e:n um
sentido ou em outro a venha alterar.
Foi o que se deu, afinal, no qu.;trienaio
presidencial do Sr. Rodriunios Alvc<. to-
cerrada a phase das grandes revo!uçr)e8,
reorganizado o trabalho, restaurado o cre-
dito, esgotada a remessa das economias dos
immigrantes, que hiiviam sido accuiuulidas
no intercurso da baixa extrema, contraba-
lançada essa íuíía por alguns capitães que
começaram a aflluir, o paiz foi entrando
paulatinamoiíte no cursj re<:ular de seu«
negócios: as medidas proieccionistis, apezar
de mancas e incompletas, começar .im a pro-
duzir seus eífeitos, a impv)rtação de muitos
géneros diminuiu, a produoçâo geral au-
^^me.itou, o sou valor de conjuncto cr;í3Cv^»u,
capitães estrangeiros vieram em auxilio de
novas emprezas o real izaram-se inipv»rtaute3
empréstimos.
Dessa introducção do ouro por diversos
canaes resultou uma reacção favorável no
mercado do cambio e as taxas subiram pro-
gressivamente de 12 atíM8 d.
Não havia nissfo nenhum artificio. Ce sada
a influencia transitória dos saques ori^^ina-
dos do contingente exti'aordinario dos em-
préstimos, o cambio retrocedeu ao uivei de
15 d., e dahi, jd livre tlaq^itella influencia,
entrou a subir gradativamente, por eflêito
dos próprios recursos do paiz, até á taxa de
17 pence por 1$000.
SESSÃO EM 6 BE NOVEMBRO DE 1906
139
Que a melhora da situação não é determi-
nada pelo concurso eplicmero dos emprés-
timos, deixou-o provado com argumentos
indiscutiveis o illustrado professor Dr. Vieira
Souto.
Temos, pois, que oní oito annos do período
Je reconstrucção, a datar do funding, o cam-
bio subiu de 6 a 17 dinheiros, ou cerca de
um e moio dinheiro por annu. Isto quer dizer
que, si não interrompêssemos o curso ro{ru-
lar dos plienomenos económicos, si nao por-
iiirlassemos com uma intervencãu inoppor-
iiLia a valorização do meio circulante, a
presumpção, baseada na Joííica dcs aconteci-
meatus, é que, no curto prazo de sete annos,
á razão de um e meio dinheiro por anno,
poderiamos attingir ao par do cambio e pre-
parar definitivamente a conversão monetá-
ria. Isto, só com os elementos actuaes. A
contribuição decisiva do proteccionismo
agitar io, traduzida pela retenção, no paiz,
de 100. 000 contos, apressaria esse brilhante
resultado, tornando-o possível no prazo de
seis annos.
K, quando não queiram assim, quando
me accusem de phantasista e prefiram
golpear a moeda, ainda nesse caso a crea-
cão de saldo commercial, como alicerce
do saldo internacional, é o único meio de
garantir a estabilidade do cambio, quer vi-
gore o padrão de 15, quer o de 27 dinheiros.
Seria imprudente, creio eu, retroceder no
caminho que temos avançado. Xào devemos
imitar ninguBm. Si os povos qae modifica-
ram a base de seu regimen monetário esti-
vessem, no momento, atravessando um pc-
riodo semelhante ao nosso, oUes não teriam
jamais pensado cm semelhante medida.
Elles quebraram o ^eu padrão, pocque não
puderam fazer subir o cambio e valorizar
sua moeda ; nós, ao contrario, pretendemos
quebral-o para impedir que o cambio suba e
a moeda se valorize.
Que íim teria a reforma neste momento?
Proteger as industrias? Não, porque essa
protecção compete mais ã tarifa aduaneira,
que tem a vantagem de attingir unica-
mente alguns productos, som alterai' o preço
dos outros e, portanto, som ferir o interesse
;íeral. Valorizar a exportação pela desvalo-
rização da moeda I E' um expediente, sem
duvida, mão.
A diminuição do poder acquisitivo da
moeda nos daria a illusão de quem visse
sua fortuna crescer atravi''s de uma lente
poderosa. Mas cumpre roílectir. A quebra
do padrão não evita novas crises de super-
])roducção, porque estas independem das
taxas de cambio e hão de ropetir-se muitas
vezes ; e, si adoptássemos em cada emer-
gência csso processo do resolvel-as, chega-
ríamos ao cambio de 1 , equivalente a S40$
por uma libra esterlina. Demais, nossa
moeda, mesmo ao cambio do íí7, j;l ô bas-
tante fraca para desaconselhar scmolliante
medida.
Que outro alvo teria a reforma ? Fixar o
valor do papel-moeda ? Não impediria a re-
Setição dos phenomeno^ subsequentes alei
e 1840, que pretendeu fixar o cambio a 27,
fundada nos mesmos cálculos do mélia e nos
mesmos argument; s com que hoje so recla-
ma a taxa de 12 ou lõ.
E por que não se ha de fixar a moeda no
seu valor lezal ?
Deus n(;s dê a necessária fortaleza de ani-
mo para affrontar as calamidades do pre-
sente o fazer mais justiça á obra grandiosa
da nossa re;:eneraçào financeira. Temos oa-
minliado e muito. Ha oito annos apenas par-
timos do cambio a 6 e fomos, successivar
mente, de 6 a 12, de 12 a 15 e de 15 a 17,
com tendências para a alta.
A conclusão a tirar 6 que o deficit do ba-
lanço económico, em decréscimo constante,
vaereduzindo parallelamente o exces .o da
procura do ouro, e, portanto, o seu ágio, em
beneficio da valorização do papel-moéda.
Para alcançar o nivel do padrão, sem res-
gatar uma nota ; para estabilizar o cambio
na taxa de 27 dinheiros, que a Republica re-
cebeu do Império e deve fazer empenho do
honra em restituir ao paiz ; para checar ao
saneamento do meio circulante sem o con-
curso de factores inconstantes, como os em-
préstimos e outros; para fazer face, de outro
lado, ao absenteísmo próprio de um i)aiz
novo, explorado pelo immi^íranto e pelo ca-
pital esti angeiro, r.bsenteismo osso que nd^
pudemos cohibir, salvo o risco de empecer o
povoamento e a expansão de nossas riquezas;
Í)ara estabelecer, emíim, o regimen metál-
ico sobre uma base firme, é preciso (jue o
equUibrio da oil*eita e procura, traduzido
polo cambio par, sj faça livre do alcant o da-
quellcs agentes perturbadores. Em um paiz
novo, qual o nosso, destituído de reservas, o
que por is.o me>mo só deve contar com áêus
recui*so>, o equilíbrio do intercambio cjô po-
derá ser garantido por um saldo commercial
Ião poderoso, quj affronte os gastos impre-
vistos, resista ã exportação dos lucros do ca-
pital estrangeiro, suppra a fuga das eco-
nomias dos immigrantes e dispense o con-
curso dos empréstimos, quantidades estas
cuja inconstância e variabilidade se reflecti-
riam nas taxas do c imbio de um modo ephe-
mero, tornando impossível sua e .tabilidade.
Esse saldo só nos pôde sor fornecido do três
modos: pela diminuição do valor da impor-
tação, pelo augmento do valor tia expor-
tação ou pelo concurso simultâneo desses
dons factores»
160
ANNAE3 DA GAMARA
Si o atigmento da exportação, dependente
do augmento de novas riquezas, exige um
Srazo mais ou menos longo, a diminuição
a importação, quando ella redunde em pro-
veito do trabalho nacional e da riqueza ter-
ritorial, é um recurso prompto, efficaz,
nenessario, sufflciente para a acquisiçâo do
instruraenio que nos falta.
Quem se der ao trabalho do compulsar
a e>tatistica commercial nota que o Brazil
remette annualmente para o estrangeiro
uma somma superior a 100.000 contos de
géneros que aqui podem ser integralmente
produzidos no curto espaço de três annos,
sem auxilio de mais um braço, unicamente
com o esíorço do actual proletariado agrí-
cola.
Basta possuir um conhe amento elomen-
tar de nossa lavoura para saber que o
milho, o arroz, o feijão, a banha, batatas,
alhos, cebolas, cabos de ferramentas, palhas
de cigarros, palitJos para phosphoros e deze-
nas de artigos, cuja importação não seria
tolerada em nenhum outi»o paiz nas circum-
stancias do nosso, não exige j a mais de 48
horas a umanno para abastocerein o mer-
cado, reerguerem fortunas, Tecundarcm os
orçamentos d..s Estados e aug meu tarem as
receitas das (istradas de ferro.
Que é preciso para isso ? Tarifas. Tarií^s
aduaneiras, tarilUs de transporte.
Juntc-se a isto a reducção imprescindível
dos impostos de exportarão ao minimo, re-
prese íitado esto por taxas de estatistica (em
rogra um real por kilo), e ter-so-ha resu-
mido em duas palavras a questão nacional,
o problema económico de nossos dias.
Cahimos aíinal e sempre no projecto João
Luiz, convenientemente alterado.
Si o Ministro da Fazenda do governo Cam-
pos Salles, infelizmente transviado pela falsa
doutrina da selecção natural, não houvesse
descurado do problema eccnoinico. que era,
entretanto, a chave de uma solução radicai,
alio não nos teria deixado o cambio a 12,
mas a taxa superior, em marcha decidida
para o nivel do padrão le;/al .
De facto, a lei da selecção natural, appli-
cavel á vida animal ou vegetal em pleno es-
tado de barbaria, e em certos limites ã orga-
nização social em condições normaes do
concurroncia externa ou interna, presuppõe
uma liberdade de evolução e «losenvolvi-
mento, segundo as forças que re.^em a na-
tureza.
Nesíia luta do forte, com o fraco, os phe-
nomenos naturaes não são perturbados pela
intervenção de nenhuma intelligencia, de
nenhum calculo, de nenhuma vontade, de
nenhuma força extranha. Impera a vitali-
dade orgânica, que não depende do indi-
Tiduo, nem da espécie.
Não se dá isso com a sociedade humana ^
nem mesmo em esMido selvagem. O Go-
verno nasceu com a primeira ílamilia, esten-
deu-se á tribti, formou as nações e differen-
ciou a-; raças. Assim, do instincto da defesa
coramum surgiram as primeiras organiza-
ções rudimentares; os homens agruparara-se
sob a direcção de um chefe dentro de um
limite territorial, que ficou sendo a nação, a
pátria, o campo reservado á sua soberania ;
e desde então a sociedade tornou-se um
producto do Governo, e este até certo ponto
uma resultant.e da capacidade directriz, dos
costumes reagindo sobre as leis e das leis
reagiu lo sobre os costumes.
A civilização não (^ uma cousa natural, é
o producto de um artiiicio, de um código de
direitos convencionaes, que se foi lentamente
formando sob o influxo das necessidades, e
que Sí3 vae modificando e aperfôiçoatndo no
decurso do? tempos, tendo por base os sen-
timentos affe^tivos o por objectivo a tran-
quilidade, o progresso e a ordem. Não se
observam aqui leis naturaes, oriundas da
sabodoria eterna ; o que existe são institui-
ções de. ente í imperfeitos, códigos que va-
riam de ])ovo a povo e alteram-se cada dia,
S3*?unlo o grão de sua evolução moral e in-
tellectual .
Nessas condições, o Governo Influe dii*e-
ctam.*nte sobre a sociedade e a sociedade
sobro o Governo.
A reacção i\ i-eciproca. Um nasce e depende
do outro. A capacidade ou incapacidade
administrativa intervém a todo momento
para auxiliar ou contrariar a acção indi-
vidual ou <;ollectiva em um certo sentido.
Em taes circumstancias, como abandonar
a si mesmo o problema da producção e do
trabalho ( Em c impo diverso, <iue faz a me-
dicina sinão contrariar a lei da selecção?
Na pratica económica, a própria planta,
desde a hora do nascimento até a velhice
extrema, precisa ser limpa, desaíTront ida,
defendida do ataciue de seus inimigos, aftm
de prosperar e restituir-nos em fructos, em
fibras, em florei, os carinhos que com elia
despendíamos. Cuidados de outra ordem
exige o animal, sobretudo de raça, motivo
pelo qual atfirraei acima que a lei de sele-
cção, no rigor do termo, presup pondo o
abandono áj individuo ã energia de sua
resistência, só se applica ás espécies em
pleno estado de barbaria.
Do seio da terra nada brotaria, si ahi não
houvesse a semente. Na sociedade culta, o
Governo é um semeador.
Bile não deixa a energia individual in-
teiramente entregue a si mesma, sinão dfe-
poiB de removidos o^ obstaculo^^ do seu ca-
minho, levantados quiçá pelos descuidos
administrativos.
SESSÃO BM 6 DB NOVEMBRO DE 1906
161
Dalii vera que o Governo tanto pôde ser
um elemento creador, como um instrumento
de (iestrui<$o ; tudo está no seu modo de
agir.
Rira que imperasse a lei da selecção na-
tural no or/ranismo político, seria preciso
»iue iiâo houvesse nenhuma intervenção do
'st<ido na vida individual e collectiva; ou
Y)7 outra, seria preciso que o próprio Estado
Rão perturbasse a actividade dos cidadãos.
Mas elle intervém de facto, ás vezes bem, ás
Tezes mal.
Supponhamos, por exemplo, que elle, no
exercício de suas attribuições privativas,
iocreta uma lei, um imposto, uma tarifa.
le onde resulte a absorpção de todos os
lucros do lavrador. Está claro que imme-
iliatamenteaprodncçao cessa ; mas o inte-
ressante ô ver todo o mundo responsabilizar
t> productor por esse facto e attribuir a ex-
cesso de preguiça a consequência de um acto
irreflectido, para o qual elle não contribuiu
edeque é unlca victima. Pois então, si o
lioverno é o primeiro a infringir o preceito
regulador do trabalho livre, si é o primeiro
a violar a lei fundamental do capital, a per-
turbar a acção individual, a matar a ini-
ciativa, a fazer máo uso de sua prerogativa,
a intervir de um modo funesto no campo
f^conoraico sem ao menos consultar o in-
teressado ou escutar-lhe as queixas, como
vir depois apoiar-se no principio da selecção
e esperar inditlerentemente, de braços cru-
^do3. que haja alguém bastante ingénuo
Diira esgotar a vida em um trabalho es-
téril ?
Ora, essas leis, esses impostos, essas ta-
rifas existem, e delias derivam nossa mi-
aria económica, nossa moeda aviltada,
:iossa tentativa de quebra de padt ão, nossa
fraqueza no mar e em terra, a deficiência
<ia nossa cultura material e intellectual,
Qossas contendas em casa de pobre, onde
-olos gritam e ninguém tem razão.
A intervenção do Estado em taes casos é
mais que um dever: é uma obrigação. Ao
« ulpado cumpre annuUar seus erros, eman-
cipar aí iniciativas, desobstruir o caminho
•]ue cUe mesmo semeou de urzes e estabe-
lecer ou restabelecer as condições em que o
capital, confiado no lucro, se associe ao tra-
balho para arrancar da terra seus immensos
ihesouros.
Kssa intervenção beneíioa não faz sinão
vorrigir as faltas da primeira interven^o
funesta e permittir que a arvore social
resça e frondeje para entregar ao Estado
uma parcella do seus IVuctos.
Depois de creadas a cultura e a industria
'.m circum tancias normaes de vida, ellas
ú^ram então subordinadas â harmonia das
Vol, VII
leis naturaes, que também as possue a eco-
nomia politica.
Que leis são estas ? São a lei da oíTerta o
procura, a lei da concurrencia, a lei da di-
visão do trabalho e outras, que nenhum
sábio inventou, como não inventou a lei da
gravitação universal, mas que foram desco-
bertas e formuladas por espíritos superiores,
que observaram o complicado mecanismo da
producção e do consumo.
As crises que possam advir da infracção
desses princípios scientificos affectam qual-
quer ramo do producção, em qualquer
tempo e seja qual lor o regimen monetário,
e ê debalde procurar para ellas uma solução
que não se amolde á boa razão.
Dá-se então uma selecção relativa ao meio
eá resistência de cada um. Nesse caso
está a erige do café. E* uma crise do super-
producção, além de todos os limites de uma
acção administrativa. Resolve-se pela dimi-
nuição da producção ou pelo augmento do
consumo, em uma palavra, pelo equilíbrio
da offerta e procura. Essa solução ha de vir
máo grado o esforço contrario de cada um
de nós. Como medidas complementares do
allivio ahi temos: a reducção dos impostos,
o abatimento das tarifas, um regimen de
economias, a diminuiçá > do custo de pro-
ducção, o melhor benetlciamento do género,
a simplificação dos processos mercantis, a
propaganda e outras medidas que, como
est*«s, tecm sido lembradas.
E' profundamente lamentável que as cou-
sas sejam assim, mas está ainda por nascer
o santo capaz de operar o milagre que se
deseja: dar preços altos a uma mercadoria
que excede ás necessidades do consumo.
K é também lamentável que uma que<tSo
desta ordem sirva de fundamento á quebra
do padrão monetário de um paiz. Não nos
devia seduzir o exemplo argentino.
Fallei ha pouco em tarifas. Esse thema
obriga-me a uma nova excursão pelos domí-
nios da producção, aílm de abranger o pi*o-
blema na sua complexidade e fundamentar
o corpo de minhas doutrinas.
Quando o cambio despenhou pelo Íngreme
declive que lhe cavaram nossos erros, as
emprezas de transportes, allegando a cares-
tia do carvão de pedra e outros augmeutos
de despezas, obtiveram do Governo a conces-
são da tarifa movei.
De posse dessa arma, não tiveram o bom
senso de usal-a com moderação, e foram
elevando indistinctamente os fretes, em vez
de conciliarcm-n*os com a resistência das
mercadorias, cujos preços nem sempre
acompanhavam a depreciação da moeda.
Tão indiíTerentes eram á sorte de se s IVo-
guezes Que nem lhes impressionava a dimi-
nuição do trafego, facto aliás de pouca im-
21
162
ANNABS DA CAMAItA
portancia para grande numero delias, mais
habituadas a explorar a garantia de juros do
que sua prupria mdustria.
Nâo tarilaram as consequências. A' me-
dida que as tarifas cresciam, diversos ramos
de pro aicçào iam decrescendo até desappa-
recerem de todo, ficando o interior redu-
zido á importação das mercadorias indispea-
savcis, essas mo-smas de intima qualidade.
Quando o cambio começou a subir, era de
esperar que o publico por seu turno foss^e
beneficiado com a reducçào correspoudeute
nos fretes.
Mas não ; a tarifa subiu e íicju. Ao clamor
do coramercio, o Governo respondia ele-
vando descoramunalmeiíte as tabeliãs da Es-
trada de Ferro Central, como si quizesse
tirar as ultimas esperanças de uma situação
melhor.
Entrementes, a imprensa eo corpo legisla-
tivo, preoccuçlados com outros assumptos,
não se abalavam ; protestos isolados per-
diam-se no tumulto das paixões politicas, e
não era pouco frequente ou virose accusar do
indolente e rotineira a lavoura, a quem não
concediam a liberdade de produzir. Assim,
á rudeza da pancada juntava-se a alfronta
ao gigante prostrado.
Vejamos agora como se vinga ella do labóo,
qu tXHio a deixam trabalhar.
Em 1899 o milho argentino dominava os
mercados brazileiros, ao passo que á pequena
distancia, e:u Minas, os paióes regorgitavam
desse cereal. Paroiúa impossível que os altos
preços de então uão tivessem a virtude de
estimular os agricultores, apezar das priva-
çõps por elles soffiridas. No omtanto não lhes
faltava ambição; era o mercado que lhes
fugia.
A despeza de 2^ a 3$ por sacca, sommada
ao custo de producção, absorvia os lucros.
Si o Governo Federal confiasse na com-
pensação do trafego de retorno, e acceitas^e
o principio, segando o qual o systema dos
fretes ferro-viarios devo obedecer a uma
média de conjunctj, baseada na capacidade
de resistência das mercadorias, a questão
estava resolvida.
Esclarecido pelo estudo de seus secretários,
o Dr. Silviano Brandão, então presidente do
Estado, solicitou a tarifa uniforme de $200
por s Lcca para todos os ccreae^, a qual^uur
distancia, e, no caso de não ser isto possível,
as tarifas de zona entre os limites de $200
o $400.
Era a prinaeira vez que se applicava este
processo. Não obstante ser uma inuovaçào
audaz, o eminente bahiano Sr. Severino
Vieirat <iue então dirigia o Ministério da
Viação, não sd deixou impressionar, e conce-
ileu a tarifa podida. A Companhia Leopol-
dina, igualmente solicitada, imitou-lhe o
exemplo.
O resultado foi o seguinte; nesse mesmo
anno o Estado de Minas despejava no mer-
cado do Rio de Janeiro )243.000 saccas de
milho, no valor approximado de do is mil
contos, que forneceram á lavoura os recui*-
s>s necessários para a colheita do café.
Graças á mesma me lida, íoram exportados
3.000 saccos de feijão e iniciou-se o plantio
do arroz. Em 1905 esses algarismos se ele-
vavam, no E>ta(Io de Minas, a cerca de
4J0.0O0 saccos de milho o 50.000 saccos de
feijão. E hcou definitivamente crea ia a
cultura dos ccreaes com a mesma popula-
ção agricola quo era acusada de inércia.
Outros exemplos. A margarina abarro-
tava os nossos merca os. Quando se fallava
na necessidade do proteger a fabricação da
manteiga nacional, affirmavam os impor-
tadores a nossa incapacidade para produzir
c>se artigo, e, já se sabe, faziam ouvir a^
eterna matraca do sacrificio dos consu-
midores.
No emtanto, a matéria prima abondaata
só espirrava ensejo favorável para ccmver-
ter-seemvaloros.
Havia então duas fabricas em Minas, uma
no Carmo do Rio Claro, outra no Sitio, e
seus prejuízos não eram de molde a animar
novas tentativas. O governo mineiro pediu
a tarifa aduaneira do 2^ por kilo.
Ouvida a exposição dos factos, o Ministro
da Fazenda, Sr. Joaquim Murtinho, annuiu
ã concessão da metade.
O resultado foi o seguinte: Em 1898 a
exportação da manteiga mineira era nulia;
em 1899 iniciou-se com 29.000 kilos e aeis
annos depois ascendia a x>M*to de 800.000
kiios. sabidos de algumas dezenas de fa-
bricas. No emtanto, a população era a
mesma, não concorreu para essa producção
um único immigraate mais. £, como a
medida, desta vez, fosse geral, o beneficia
estendeu-se a outros Estados e ficou dieâ-
nitivamente plantada a industria dos lactí-
cicios.
Com a batata, deu-se a mesma. luta.
Dizia-se que não a podíamos fornecer, e
ahi vinha a mesma cantiga já muito co-
nh3cida ; os consumidores, a carestia» a
fome. . .
Em 1898 a exportação mineira era insigni-
ficante. No anno seguinte, mercê de uma re-
ducção de impostos^ e tarifas, a producção
elevou-se a U 000. 000 de kilos o seis aanos
depois a â. 000. 000, quasi toda procedente
de Maria da Pó. Não fosse recusada a pro-
tecção aduaneira, solicitada naquella época,
jã estaríamos emancipados da importaçãp
desse género. E. ficou definitivamente crea-
SESSÃO EM 6 DE NOVEMBRO DE 1906
163
da a cultura da preciosa solanea, só com os
elementos do trabalho existente.
Outro exemplo : o manganez. £m 1898 a
exportação das jazidas de Queluz orçava por
20.U0O toneladas. Foi quando o director da
Estrada de Ferro Central, o illustre Dr. Al-
fredo Maia, resolveu reduzir a tarií^ e ^e-
galarizar o transporte desse minereo. Cera
mil toneladas responderam em um anno á
decretação destas medidas, algumas empre-
zas se organizaram e a exploração dessa ri-
queza inexgotavel enriquece hoje uma im-
portante região do Estado de Minas. Ao go-
verno do Dr. Silvia no Brandão cabe, poisa
honra de ter rompido com as relhas prati-
cas da indifferonça e iniciado com o mais
bpiihaate successo o proteccionismo agi*ario.
Ahi estão para comproval-o as datas e os
factos.
Mais extensos, mais frisantes são os exem-
plos tirados da administração fecunda do
Sr, Nilo Peçanha, no Estado do Rio de Ja-
neiro. O regimen proteccionista; em que elle
apoiou, de^e logo, sua politica económica
desenvolveu-se cm tros sentidos, conver-
gindo para um alvo único, libertar de peias
a iniciativa individual.
Era a solução do problema do trabalho.
Para isso alliviou o^ impostos que esma-
gavam a producção, adoptando de prefor
rencia as taxas íixas; obteve das companhias
a reducção das tarifas, e para corrigir a
falta de protecção aduaneira recorreu ao
art., 9^ § 1*» da Constituição, tributando o»
artigos estrangeiros similares da producção
que pretendia desenvolver.
O seguinte quadro comparativo, despre-
zadas as fracções, mostra a maneira pela
qual a região agraria correspondeu a esse
auxilio perseverante no curto prazo de três
annos.
Infelizmente o confronto não é completo,
porque em 1902, isto é, antes do Sr. Nilo
Peçanliaassumir as rédeas do governo, não
estava organizado o serviço de estatística.
Os algarismos abaixo, referentes ao periodo
de sua administração, a começar de 19G3, jã
resultam da fructídcação de suas medidas
salutares.
r.ENKROS
Aves
Aguardente e álcool..
:\fiWicár
.Utoz
Batatas
Heiádas alcoólicas
Coares, solas e pelles.
I»9ces
Esícipas
Feijão
Leite
ifilhe
Ovos
L^games em geral. . .
LNIDADES
QUANTIDADES
,
Em 1903
Em 1905
Kilos
917.000
a.o47..ooa
1.300.000
Litros
7.580.000
Saccos....
171.000
454.000
»
389
7.460
Kilo^
270.700
8.700
593.060
Litros
lOl.OOõ
Kilos
423.000
500.000
1.27G.00O
»
767.500
Esteiras
93.000
159.900
Saccos
12.500
37.000
Litros
1.141.000
4.545.000
Saccos
243.000
460.000
Kilos
702.400
l.l36.5O0f
2.066.000
>
221,900
164
ANNAB8 DA GAMARA
GÉNEROS
UNIDADES
QUANTIDADE EM
1903
1905
Queijo .
Sobd.
Toucinho.
Algodão..
Alho.
Banha
Bagas de mamona e derivado^^
(Cebolas
Cacáo
Manteiga
Mel de abelhas
Palhõcs para acondicionamento de garrafas
Palha para cigarros
Sabão
Seda.
Talco e Kaolim.
Peneiras ,
32.600
49.000
114. OX)
91.600
Peneiras.
134.000
ia7.ooo
Ç96.400
2.400
G.OOO
29. (XX)
30.100
9.000
141
40.200
34.700
m.m
230
685.500
G03
40.000
1.950
Eis a licção dos factos. Assignalemos dOvSde
já duas consequências impjrt:int iS : o au-
miento trazido ã receita d ) Mst.ado pela rc-
ducçâo dos impostos e o accrescimo veri-
ficado na renda das estradas do ferro, depois
do abatimento dus fretes. Os relatórios da
Leopoldina Railuxiay coQsignam est'3 aconte-
cimento auspicioso, que permittiu distribuir
no ultimo anão um dividendo de 4 ^o . ou mais
1 % que no anno anterior, comirmaudo as
S revisões do Governo e desfazendo os receios
a administração á'\ companuia no momonto
de attender ás recla:aacoes ofílciaes.
Muitas são as conclusues a tirar dos al.^^a-
rismuS precedentes. Prima facie, vô->e que
si a porcentagem actual da nosstk producção
por cabeça é insignificante, não é tanto por
culpa do povo como dos homens que o di-
rigem.
Sem duvida participamos da influencia do
meio o do calacaniento das raças que mais
contribi.iram pira a formação do nosso typo;
mas ainda assim existe nas classes humildes
uma dose bastante aceentuada dessi ambição
legitima que leva o ultimo dos pariás a pro-
curar no trabalho os moios de um conforto
relativo. Os defeiíos mesmo so vão modifi-
cando. Os últimos dez annos de lutiis, de
necessidades, do decopçrkís e privações de
toda a espécie toem coiTigido muito os vicios
do nosso temperamento apathico A' mediíia
que nos distanciamos da data da abolição,
vão desapparecendo os preconceitos das clas-
ses inferiores s^b o iníluxo da nobilitiição do
trabalho pelo salário.
Comquanto não devamos descurar da colo-
nização, não é grande optimismo suppor que
a população de vinte milhões de almas disse-
SESSÃO EM 6 DE NOVEMBRO DE 1906
165
Tninadas por ^stí; imraenso território pódc,
-som o concurso de outras unidad&s, decuplicar
nossa riqueza e olevar-nos a um gráo inve-
jável de prosoeridaile o força. Basta para
isso proporcioflai*-lho os meios, e já vimos a
-japidez^ a proniptidão, a confiança, a energia
comqueellaaccodeâB medidas de uma poli-
tica orientada no rumo de seus interesses.
A questão ^e poToamcnto mesmo nâo se
resolve â força de dinheiro e favores intom-
X>estivos. No dia em que a prosperidade
agraria repercutir no mercado dos serviços
o colono ha do vir espontaneamente a esta
•ir^rra em b»sca de for; una, ainda que mil
decretos dos governos da Europa prohi-
bam seu embarque ou tentem dosvial-o do
sen destino. Contrariamente, emquanto não
estivermos «m (todiçoes de oíferecer um
asylo feliz aos que, acossados pela necessi-
dade, abandonam o lar sauâuso da pátria,
nâo lia verba que chegue para attrahir e
ílxar no.iK)sso solo osses aventureiros d-i
fortuna.
Um jornalista que ha pouco publicou as
impressões de sua visita aos povos d j Prata
dá-nos a tabeliã dos saiaricfi pagos aos im-
migranies, durante a colheita de 1903 a
1904, nas diversas zonas das proviíuias do
Buenoís Aií:t?8, Córdova e Santa Fé.
Esse?: preços calculados em moeda brazi-
leira, ao cambio de 1$:j58 cada peso papel,
variam de :ii;400 a 8ís, o ([ue dá uma média
porto de ô$l)00.
Ora, o salário médio de nossos trabalha-
dores agricolas nâo excede actualmente de
Jis, no sul,e 800 réis. no norte, e basta esse
confronto pa. a se ficar sabendo o motivo
por que >os immigrantes fogem ae nós e
"Correm em massa para a Republica Argen-
tina, onde entraram em numero de 177.000
no anno de lyo^.
Dahi resulta que o problema do povoa-
mento Ci^tá tào encaixado no problema eco-
nómico, e este tão visceralmente- ligado ao
das tarifas, que é impossível separal-os sem
romper a própria organização social. Ca-
hinios, pois, ainda e sempre no proteccio-
nismo agrícola do projecto João Luiz,
Por que o combatem alguns com tanta
acrimonia:.? Não percebo. Eu só justiílco a
^pposição a uma reforma util« q.uanio no
seu logar se apresent:;. cousa melhor.
O plano do edifício que se pretente Itivan-
' tar não presta ? Indiquem outro.
Preferem o statu quoi E' a calamidade
j)ermanent6.
Estão contentes com o regimen do papel-
«moeda inconvertível? Seguramente não,
tanto que diariamente o guerreiam, attri-
buindo-lhejião só o mal que fez, como o mal
^ue.não fez«
Apresenta-.se um projecto que encerra no
sou bojo a prosperidade das finanças? Ata-
cara-no. Em nome de que? Do livre cambio,
da paz universal, das aspirações do futuro,
de umas tantas theorias abstractas que íbr-
mam a poesia das ^ciências soei aos, mas
nunca serviram para resolver uma situação
de facto. Querem porventura que o papel-
moeda t>e valorize por si mesmo, fora das
causas quo actuam para sua depreciação ?
E' querer que os planetas gyrera em torno
do sol, independente da força de gravitação.
Nada valem dissertações mais ou menos
brilhantes quando se está deante de um caso
concreto, o não ha rnidi mais concreto,
mais brutal, mais feroz que o problema do
cambio.
Si sua baixa exprime uma relação de des-
igualdade entre a oíferta e a pi'ocura do
ouro, entre o meio circulante e a massa das
transacções, é claro que a subida ao par seja
qual for o pa Irão, piende-òe ao rest^boleci-
nieuto desse equilíbrio.
Até onde alcaçara mous fraquissimos^co-
nheciTientos nessa matoria, só cjnheço nas
circumstancias do momento quatro meios
regularei de valorizar o papci-mocda: ou
retirar da circulação o excesso do numerá-
rio, o que se deve evitar ; ou diminuir o
valor da importação, isto é, a procura do
ouro ; ou augmentar o valor da exportação,
isto é, a oílerta de cambiaes ; ou applicar
simultaneamente as três medidas até alcan-
çar o nível desejado, que marca a ex-
tincçâo do deficit internacional e a equiva-
lência do mil réis ouro ao mil réis papel,
salvo o ágio devido ao fjoldr^oint.
Ora, o projecto João Luiz não tem outro
escopo siuão diminuir a importação, e. por-
tanto, a procura de cambiaes, estimulando
uo mesmo tempo a actividade nacional no
sentido de produzir uns tantos artigos que
sem motivo justiíicavel recebemos do estran-
geiro.
Não tem outra base a alta pi^ogressiva do
cambio. Excusado é filial-a a uma supposta
intervenção do Governo, á acção ephemera
dos empréstimos ou á jogatina dos éspeííula-
dores, quando a explicação surge natural-
mente do conjuncto dos phenomenos, «ra
grande parte oriundos do proteccionismo.
De facto, de oito annos para cá, o desen-
volvimento da producção do milho, do fei-
jão, da manteiga, da banha, do xarque, dos
tecidos e outras industrias e culturas tem
nos libertado um pouco da procura de cam-
biaes na importância approximada de cem
mil contos, correspondentes a cerca de seis
milhões esterlinos ao cambio de 15. Nin-
guém dirá que seja desprezível essa sonmiat
nem recusará admittir que ella pôde por si
8Ó exercer uma influencia profunda no mer-
cado monetário.
Cabe aqui perguntar: Que situação bri-
lhante seria a nossa, si mais cedo hou-
véramos cuidado do desenvolvimento agrí-
cola e das industrias correlatas ; si hou-
véramos generalizado por todos os Esta-
dos da Republica as medidas auxiliares
que tãj bello êxito alcançaram nas rogiôes
onde foram applicadas? E' licito mesmo
pensar que a crise do café não surgiria
tão grave, si em tempo o Governo houvesse
attrahiuo a actividade da lavoura para ou-
tros ramos de cultura, tornados com a prote-
cção pL'(''v lamento remuneradures.
Estamos pagando á imprevidência um tri-
buto merecido. Ha muitj a producção formi-
davl do oésie de S. Paulo nos vinha annun-
ciando a approximação do perigo^ e certa-
mente a advertência nos valeria, si não
íizes e parte do desLiiiu liama:io a cegueira
que, na hora da fortuna, não nos deixa sen-
tir a desgraça sináo depois (lue ella, do um
salto, no>; empolga pela gai-ganta. Por isso,
apezar de iodo o aviso, voltamos as costas ao
inimigo que nos espreita e cauteloso avaiiça,
até que um dia, 8urprehendi'loS com o ata-
que, não m lis podem .s evitar-lhe os eíTei-
tos. E, então, riuando a desgraça, oriunda ihfS
excessos de producção, se generaliza peLi
conectividade, diííicil é coiiter-lhe as explo-
sões.
Na anciã de srilvar-sp, entregue ao n-
stincto que faz eiu torno de si o tumulto e a
trova, a classe soífredora perde a nocfio ex-
acta das cousks. Ninguém so subinette ás
leis económicas o tenta descobrir n.is for-
mulas omp ricas ura remn lio, que por seu
turtio eu volve na luta os destinos de todas
as clas>es. A confusão aug neota. /is opi-
niões divergem, os interessados aocusam-se,
discutem, apresentam planos, rejeita n pla-
nos, at.' que o e^roismo mais firte prepon-
dera e, esquecido do dia de am iiihã, inventa
uma solução desvairada, que, embora com-
prometta o futuro, offereça a vantagem do
um alli vio passageiro.
E n taes momentos, si ã testa do (íoverno
não estiver um espirito forte, a sociedade
perde a posição de equilíbrio e precipita-se
no cháos.
To iavia não lia que censurar ninguém,
porque todos esses factos saem das situações
tensis como as soentelhas de um;i pilha.
As opiniões dividem-se e cada qnal se .julga
do posse da razão. Em relação á crise actual,
por exemplo, tenho ouvido atribuil-a ã in-
suf9ciencia do papel moeda. Os que assim
pontificam, baseiam seu calculo na compa-
ração do nosso quociente monetário por ca-
beça com oá de outros povos mais aaeanta-
dos. E' evidente o equivoco.
Pois qu3 a moeda 6 instrumento de tro-
cas, a quantidade do sua massa necessária
não deve estar em relação com a densi-
dade da popul ição, mas sim com a inten-
sidade económica. Fossemos nós um paiz
de selvagens, que nada ou pouco produzisse,
a milionésima parti de moijda que por
ahi circula ainda seria exct*«siva para os
nossos vinte milhões de habitantes. Preten-
demos acaso fazer o nosso q lociente eco-
nómico iíTual ao da Bélgica, da Inglaterra,
da França, ou da Allemanha para dahl
concluir a insufflciencia do quociente moae-
tario ? Fora absurdo. A onclusão só s^ria
almissivol em relação a um só daquel-
1 s paizes que apresentasse a mesma por-
(íontaírem do producção por c ibeça. Vari-
an jo esta, como varia, entre todas as oa-
çõc-;, está c!aro que, si o critério da popula-
ção prevalecesse, tod is teriam ins'iffiíiencia
de moeda em r<*lação áquella que apresen-
tasse o maior quociente.
Nào; dahi não vem argumento que reforce
a causa dos inílaccionistas.
No pareior de outros a crise íislo aíTecta
o tral)alho rural, e, i)u,rtirido dnssa uovão
filsa, re'*tis:i.ii ã terra os beneíícius da pri>-
tecçã » aduaneira. Estes fuiidam-se no se-
guinte raciocínio:
Si a cultura que proconisaes eiiontra no
solo cjndiçjes ossenciíios a se:i de^eovolvi-
montj; si a 1 !.voura oóde rapidamente abas-
tecer o mercado, si pôde produzir bom,
abundante »^ b:irato, por que s» afasta a oon-
currencia esí.ran{jreira e s ) submo'»te o povo
a comprar por alto preço os géneros ali-
mentícios de primeira necessidade ?
ReNOímdo com outra imrgunti: Porque
moLivo vós que nascestes robustos, intelligen-
te<, s;idios, uno disnensa-itee a proticçãoda
aza materna, e raâis tarde o arrimo de ura
braço e o ensino do mestre ?
Poiá a lavoura, por mT,is vigorosa que
nasça, também tem um período de infância.
Ninguém i-rnora que o uso dos instrumentos
agrícolas é uma condição primordial para
consjguir-se com o minimo de despeza o
máximo de colheita , toda a gente sabe quo
as machinas multiplicam o lucro na propor-
ção em que diminuem os gastjs da pro-
ducção ; o que, porôm, nem todos conhecem
é a difliculdade do emprego dessas raacni-
nas aites de um adaptação conveniente.
Na Europa o torreno amanhado por uma
cultura milionária não offerece estorvo ao
trabalho, já de si barato, de seu numeroso
proletariado. O longo preparo das írera-
ções anteriores, o revolvi mento constante
d IS camadas, a con^t^ucção dos canaes ae
irrigação e outros serviços de eíT.'ltoí per-
mamentes, b 'neficiaram de tal modo aiuei-
las terras, que a superioridade do traoaino
SESSÃO EM 6 DE NOVEMBRO DE 1906
167
mecânico, a facilidade dos transportes, a
barat «za da mão de obra, a soLida organi-
zação do commercio, e, sobretudo, a isenção
dos impostos de exportação Ibes garantem
a supremacia no mercado a despoitj de ser
maior a porcentagem de nossas colheitas.
Em taès circumstancias a cjndurrencia 6
d^^de já irapossivel. Operamos em um ter-
reno rude, bravio, escabroso, trincado de
paizes, eiTiçado de troncos, cuja extirpação
exiire capitães abundantes, que não pode-
mos emiregar sem tor ao menos a segu-
rança do commercio interno.
Cabe ao proteccionismo aplainar esse ca-
minho. K' a salvação, é a vii toria.
Xo dia em qne no> for possível applicar com
vantagem os instrumentos agrícolas, no dia
em que pudermos tirar di faracidado de
nossas terras o máximo proveito, cada ope-
rário agrícola valerá por vinte e o salário
cn'scerá na proporção do augmento de sua
capaj idade económica.
Nessa occasião acudirâo as levas de colo-
nos espontâneos, porque o immigrante só
procura os paizes onde tem esperança de
melhorar de sorte, e foge instinc ti vãmente
de todos os paizes de salários ridículos.
Ora, o auxilio aduaneiro tem jus amente
por objectivo proporcionar á lavt.ura, graças
i íT.irantia do mercado interno, o credito
iiocessario p '.ra (infr(»ntar as grandes obras
de irrigação e dcsl)ravamento do solo, afim
de reduzir o cnsto da producção, mediante
o emprego, então possível, dos instrumentos
aperfeiçoados e multiplicadores de serviços.
A caretia do primeiro momento, cares-
tia que tom seu lado fecundo, será niezes de-
pois resgatada pela abundância da oiTerta
e reducção permanente dos preços, por
elfeito da concun'onoia de sete milhões de
productoros válido ^ empenhados de norte
a sul na cultura dos í^'cnero> alimentícios.
Não se consegue esse resultado cora pa-
lavras. A lavoura precisa mais de mercados
que de conselhos.
Desde a hora em que ]h'08 garantam, ella
mudará a sorte do paiz. O commercio, as
industrias, os orçamentos públicos, o pro-
gresso geral, reflectirão esse estado de pros-
peridade, crcado á sombra do proteccio-
nismo, e dentro em pouco, .já armados de
recursos, iremos disputar os mercados mun-
diaes aos mesmos povos que hoje nos abas-
tecem.
Aos quo receiam a carestia lembrarei o
anno d i 1898. O cambio cahira a 6, o preço
de um s icco de feijão attingiu a 40$ e o povo
nãosuccumbiu.
A situação presente ó muito melhor.
A reforma aduaneira pôde vir sem pe-
rigo ; ella encontrará no seu posto alguns
milhões de braços, ávidos de trabalho.
promptos pa:-a corresponderem ao appello
do Congresso.
Em defesa de sua capacidade productora
falia o milho nacional, que expelliu quasi o
similar e trangeiro de nossos m orçados, sem
haver, no em tanto, provocado a alta dos
preços. K* de presumir que o mesmo suc-
ceda com os outros géneros alimentícios de
primeira necessidade, porque o prazo de
três a seis mezes, necessário á cultura, 6
curto bastante para corrigir sem abalo sen-
civel os inconvenientes do pr tjccionismo.
Nesta questão è preciso balancear o sacri-
fício momentâneo com o resultado definitivo e
pôr em contribuição os sentimentos de uma
justiça sã para bem jul^far de que lado estão
os interesses da sociedade.
Não ha nada neste mundo que não tenha
seu lado máo ; nin^^uem faria benefícios si
pensas e na ingratidão ; a própria felicidade
tem o inconv miente de tornar mais rude o
golpe do infortiinio, que tarda mas não
falha.
Si, pois, quizermos unia solução que a
todos contente e não flca nenhum interesse,
é melhor cruzar os braços e entregar a so-
lução do problema económico aos que pro-
curam a quadratura do circulo.
Falhv-se nos interesses do consumidor e es-
pecialmente do operário urbano . S lo muito
respeitáveis, sem d ivida, mas eu pergunto
si ó licito Iam ^ntar um sacrifício transi x)rio
da parte delles, quando dahi resulte maior
som ma de benefício á pátria.
Que ô um home n sinão uma machinade
sacriíicios? Elle começa a fa el-os desde o
momento em qne '"ínhcco a> primeiras con-
trariedades da vida até á liora da partida
p ira essa região desconhecida, de onde, no
dizer do poeta, nenhum viajante jamais re-
gressou .
Vejamos onde estão os interesses verda-
deiramente nacionaes.
Dos 20 milhões de habitante em que é
calculcida a população bra/ileira, podemos
tirar quatro milhões, não mais, que se agglo*
meram nas grandes cidades e ani vivem á%
proflssões diversas.
Desses (luatro milhões, não mais de 500
mil se dedicam ao serviço das fabricas, que
devem sua existência exclusivameate ao
proteccionismo e que nunca se teriam fun-
dado ou teriam de fechar as portas, pri-
vando aquella classe dos meios de subsistên-
cia, si de chofre cessasse a protecção que as
creou e tem mantido.
Evidentemente, esses 500 mil operários
não são os único-; que teem direito á vida.
Não se nega também que no interesse dessa
gente e de quantos vivem do seu trabalho
o Estado eJevou o preço dos artefactos es-
trangeiros, impondo aa resto do paiz o sacri-
168
ANNABS DA GAMARA
fiei3 de consumir caro aquillo que dantes
tinha melhor e mais l^arati).
Vejamos a^ora de quo se compõe esse
resto do paiz.
Compõe-«e de nada menos de 10 milhões
do habitantes, espalhados por esse immenso
interior e que ahi vegetam, abandonadoi,
esquecidos, sem mercado, em perpetua luta
com o labor ingrato.
De*i?es 10 milhões^ em cujo numero so in-
clu3m os próprios habitantes dos povoados,
pertencentes em sua maioria á classe agrí-
cola, descontemos a metade, composta de
gente incapaz de pi^estar serviços. Reatam,
pois, oito milhões de pessoas que teom a seu
cargo a subsistência pr jpria o a dos outros
oito, unicamente com o producto da in-
dustria agrícola, pastoril e extractiva.
Portanto, si pelo lado da cultura intel-
Icctual o I3razil está representado nas gran-
des cidades, polo lado do numero, da força
e at6 mesmo da raça, elle está na immensi*
dade dos campos.
£* do interior, é da rude classe onde im-
jera o tropeiro, o jagunço, o caboclo, o
caipira, o gaúcho ; é do seio desses homens
habituados a longas caminhadas ás incle-
mências das est^içôes, á luta com as feras, a
derribar a rez na desfilada, a esbarrar o
touro na ponta da aguilhada, a fulminar o
pa^so no rôo c a domar o potru na sa-
vana; é desse viveiro de andarilhos, caça-
dores, athletas c centauros que nos mo-
mentos de perigo para a pátria teem sahido
os soldados valentes que desde remotos
tempos vêem a':crevendo as mais gloriosas
paginas de nossa historia.
Foram elles que expulsaram os hoUandezes
do norte e reintegraram o território pátrio;
foram eilcs que nas expedições dos bandei-
rantes descobriram esta terra e dilataram o
horizonte da nossa soberania; foram elles
que sustentaram todas as nossas companhas
e levaram victorioso o pavilhão nacional até
ás margens do Aquidaban; foram elles ânal-
mento que, dissiminados pela fi»onteira ou
perdidos nos sertões Inhospitos, crearam e
sustentaram nossos direitos aos territórios
xjontestados, fornecendo aos árbitros, com o
vH jwssidetis, a base juridica para a feliz
solução dos nossos contiictos internacionais.
Como se vê, esta immensa nação é mais
obra de patriotas obscuros que de seus mais
brilhantes estadistas. Aquelles foram a
causa de que estes apenas toem sido os
effeitos.
Temos, pois, frente a frente, 500.000 ope-
rários urbanos e 8.0UO.OOO de trabalhadores
ruraes. Si os interesses dessas classes náo se
pudessem harmonizar, si o dilemma da
morte fosse posto entre ellas, si para viverem
as í)3ibricas fora mister trucidar a agricul-
tura, o fechameato do^ estabelecimento^^
fabris se impunha em nome dos interes^js
do maior numero.
A torra está sempre em primeiro logar.
A terra 6 a mãi que nos sustenta, o l)erço
que nos embala, o ninho qu^ nos aquece.
A terra 6 a pátria. O amor que lhe consa-
gi'amos e quo nos leva aos maiores sacri-
íicios para defendel-a dos inimjgos de toda
a espécie, impoe-nos a obrigação de apro^
veitar seus recursos, cultival-a, ea^randos
cel-a, civil! zal-a, dignifical-a por todo» os
meios, converter polo trabalho seu húmus
em riqueza, e com essa riqueza abrir novas
vias de communicaçâo, erguer monumcn^<)s,
fundar escolas e organizar a defesa colie-
ctiva contra a i;?norancia, contra o crinii,
contra a miséria, contra as epidemias c
contra as calamidades eventuaes da guerra.
Era termos mais positivas: si a proteucâo
agraria, de onde resultasse no primeiro mo-
mento, embora curto, a elevação dís preços
dos géneros alimentícios, provoci^se, como
querem alguns, o descontentamento dos opi^
rarios fabris, nenhum direito também assis-
tiria a estes do sobrecarregar a populavã*)
dos campos cora o sacriílcio de comprar por
alto custo manufacturas que a iniustria es-
trangeira llie oíTerece em condições mais
vantajosas do qualidade o preço.
A lógica não admitte outra conclusão. K
em tal emergência a única sol jc<*»9 J^**^
seria o livre cambio, a luta pola vida em
igualdade de circurastancias ; e como Ocs i
luta seria forçosamente funesta, aos orí^a-
nismos novos, segue-se que a faita de soli-
dariedade de todas as classes para suppor-
tarem os inconvenientes tio proteccMoaismo,
afim de gozarem seus grandes beneíicios,
redundaria em miséria gorai e na absorpçao
dos paizes mais fracos pelas nações mais
fortes.
O problema 6 ura só. Assim como sup-
S rimos uns aos outros, consumimos o^ pi*»>
uctos uns dos outros. Não ha uma classe
exclusivamente de coasumidorese nem uma
exclUí>ivamento de prjductores. Lofro, a in-
dustria fabril e a industria agrícola iiau ue
viver de pleno accôrdu, ou a fabrica tcni ue
ceder logar á terra.
O que absolutamento não concebo sao c^
sentimentos de humanidade que se voliam
para o lado dos consumidores fabriá, ®") °JJ"
mero de 5i)0.0U0, e nem siquer suspeiwm
da existência de 8. 000. 000 de consymidore^
agrícolas, que teem o mesmo direito a pro-
tecção do ^tado. . .,
O mesmo direito, disse eu, e disse mai,
elles o teera mais. Confrontemos a viaa w
um e outro. Os salários do op 3rario urbano
variam de 2$ a 10$, os do operaiio agrjwia
• osciJlam de 600 réis a 2$; o operário urDan^
SESSÃO EM 6 DE NOVEMBRO DE 1906
18»
trabalha 9 a 10 horas por dia, o operário
íigricola vè romper a madrugada Da roça e
recolhe-se ao crepúsculo da tardo, o ope-
rário urbano trabalha sob coberta enxuta, o
operário agrícola trabalha exposto ao sol e á
chuva; o operário urbano depende de seu
esforço e conta com o fructo do trabalho
diário, o agrícola está sujeito á inconstância
do tempo e não raro vê da noice para o dia
a plantação, onde depositava sua única espe-
rança, destruída pelas pragas e pelos flagel-
]os meteóricos; o operário urbano tem a sou
favor os clubs, as cooperativas de consumo,
o pa^irocinio da imprensa, os cuidados da hy-
;,'ione, as leis protectoras contra os acciden-
t<^s do trabalho; o agricola não tem repralias,
não formiila exigências, na ) conhece a defesa
collectiva, vive á lei da natureza, roto, des-
calço, esquecido ; o operário urbano tem
jiuitoa si a escola, o theatro, o hospital, a
j.istiça, todos os recurso-? e requintes da ci-
vilização; o agricola. afundado na solidão,
aa fgnoraacia, no desconforto, so conhece da
eivilização o lado rude e sombrio; o operário
arbano, finalmente, pôde g^^sar tranquillo
as delicias do somno, ao paiso que o a^Tícola
H obriga lo muitas vezos a despertar alta
uoite, ao primeiro aviso da tempestade que
troa e ribomba, afim de defender no ter-
reiro a colheita ameaçada.
Eis o modesto pariá, a quem o livre-cam-
J)ismo disputaria, si pudesse, o próprio ar
que respira ; eis o trabalhador humilde que
um proteccionismo vesso, de combinação
com os impostos e os ft»etes de transporte
tem offei-ecido em holocausto as industriai
parasitarias, que vão pedir ao estrangeiro a
matéria prima, similar á nossa, impedindo
a fundação do commercio nacional sobro as
bases amplas da liqueza territorial.
Costuma-se fallar em nome do interesse
^^eral ; não conheço nada mais vago e com-
plexo. No interesse geral devem estar con-
tidos os interesses parciaes. EUe resulta da
harmonia dos interesses particulares com os
do Estado, dos interesses do consumidor com
os do productor, dos interesses do paiz com
os das outras nações.
Dahi surgem os princípios em que deve
a^^sontar a politica proteccionista que ao
momento coavem, com sua modalidade dis-
tincta,seus ideaes práticos, obedecendo a um
systema harmónico, limitada em seu campo
de acção, mas forte e decisiva na applicação
de seus processos .
Para terminar, vou reunir os pontos essen-
ciaes da minha these:
1.° A politica proteccionista deve ser uma
politica de opportunismo, selecção o largas
compensações. Opportunismo na medida,
selecção nas industrias e compensações nas
tarifas, de sorte que os sacriflcios impostos á
roUYU
população nacional e ao commercio estran-
geiro revertam no con^juncto das trans-
acções em beneficio de ambos. Deixaremos
de comprar ou venderemos tudo aquillo que
podemos produzir com vantagem e, obtida
essarenda, iremos adquirir em maior escala
e por preços regulares tudo quanto praci-
sarmos das outras nações,
2.*» A politica proteccionista visa o equi-
líbrio do intercambio dos valores, e conse-
quentemente a conversão do papel-moeda,
seja qual for o padrão legal.
Ora, o estudo da estatística commercial
demonstra que podemos reter no paiz, den-
tro de dous annos, asomma de 100.0)0:000$,
diminuindo por esta forma a procura de
lettras, o que importa em reforçar o saldo
commercial, si ello existe, ou creal-o, si não
existe. Não ha quem contesto a necessidade
imperiosa deste saldo para chegarmos á
emancipação do m. arcado monetário, S3m o
concurso variável e inconstante de emprés-
timos e capitães em busca de coUocação no
paiz.
3.* A politica proteccionista, solidamente-
articulada no problema a^a*o-pecuario, of-
ferece a única solução positiva á crise dos
negócios. E' assa;: conhecida a ligação in-
tima que exi4e entre o commercio de nossas
praçao e a situação do interior.
Emquanto a lavoura foi prospera, o cre-
dito commercial esteve ao nivel do credito
agricola, e as transacções se operavam em
larga escala, sem preuizos sensíveis, graças
ã pontualidade dos pagamentos.
A' medida que a crise agricola foi se ac-
ceutuando, o commercio foi prograssiva-
m^^nte d^cahindo até quasi a fallencia e pa-
raiysação de seus negócios.
Assim devia acontecer. A sorte do com-
mercio não podia desprender-se da situação
precária dos 16.000.000 de fr*»guezes que
consumiam seus artigos em troca dos pro-
ductos que lhe mandavam. Era com a re-
muneração dos serviços braçaes e com os
lucros realizados que a população do interior
sustentava a actividade de suas transacções.
Diminuídos ou cessados esses recursos, di-
miduiram ou cessaram no mesmo grão todos
os outros negócios. Si o commercio, por-
tanto, comprehender bem seus interesses,
elle será o defensor mais forte do proteccio-
nismo agrário, porque luta pela própria vida.
Urge abrir novos horizontes á população
dos campos, afim de que os cultivadores de
café, canna, algodão e Aimo possam consoli-
dar sua posição, livres da concurreacia de
outros plantadores que, não obstante o ex-
cesso de producção, se atiram ainda áquellas
culturas, não porque queiram, mas porque
não encontram mercado ftranco para outros
productos.
170
AWABS DA CAMARÁ
E' verdade que proteccionismo prejudica
nm certo numere de importadores rela-
cicnados com as praças estraa^iras, mas
quando se trata de res )lver o problema eco-
nómico de mn paiz, esse facto 6 inevitav<»l.
O cjrto ô que o comnicrcio dos /roneros ali-
mentícios nada soflTro com a medida. A
mesma sorama de transic^õos feitas em
torno da mercadoria estransTeira se fai*íl om
torno do similar nacional, com a diflTerenga
de propi>rcioaarem os mesmos lucros ao ne-
gociintís depois de havol-os pi*oporcianado
aos proàuctores e intormodiarios.
4.<> A politicA p/o •.eccionista encerra no
sou bojo a solução do problema do trabalho.
Eis ahi uma questão í^ave. As grmdes obras
omprehemiidas para o «aueamento do Rio
de J.ineiro, obras, som duvida, inadiáveis e
que não podiam ser oxecutJidas sum o con-
coi*so de íar^ciS empréstimos trouxeram uma
ilJiisãu de prespeiidade e furça, que estamos
bem longe de possuir.
Ou se trate das profissões super iore •, ou
se trate das classes inferiorí»s, o numero de
pessas favorecidas cora esses trai alhos é
tão diminuto que não aíTecta o paiz. e^ para
se recoiih«icer qu-into essa prosperidade O
appareute, basta imaginar a situação cri-
tica de toda essa gente, no dia em que as
obras terminarem.
A impressão d» quem observa os factjs no
seu conjuncto não o consí dadora, rada um
do nós sento (»s efioit >s dossa crise genera-
lizada. Não ha nosti' paiz um só homem, de
alta ou média posição, que não seja diaria-
mentií soliidtado a arrancar serviço para
os que nobremente priicuram meio de sub-
sti^tencia em qualquer ramo da actividade
social ; iiâo ha t^i^mbem um só que n'\o
sinta confranger-lhe o coração o espectáculo
da necessidade, e que, ai^ezar de todn seu
esforço, não se ct.nfesse i:npoiente para sa-
tisfazer a tão grande numero dí* preten-
dentes. Gra, emquante não se normalizar o
mercado dos serviços, a ponto de cada indi-
viduo encontrar facilmente empreuro de
accôrdo com suas aptidões, não se p(>de fallar
em properidade do povo.
Antes parecemos um pxiz decrodto, a
lutar tom o excelso da população, que uma
nação joven, de extraordinários recursos e
fronteiras abertas ao excesso das populações
estrangeiras.
5.® O proteccionismo agrário estende sua
acção crea lora a todos os pontos do t irri-
torio pátrio.
Certamente o Estatuto de 24 d« fevereiro
seria uma obra negativa, si não aflUrmasse
a solidariedade dos Estatutos com os desti-
nos uns dos outros.
Perante a União não ha industrias regio-
naes; só ha Industrias nacionaes. Si oaorte.
por exemplo» snpporta os ónus da protecção
ao xarque no Rio Grande, este supporia os
oaus cia protecção ao algodão do norte; de
sorte que os sacrifícios desappareoem deante
lo objectivo coram um: a ooBS3rvação dos
mercados internos e consequente deseovol-
viraento das Torças económicas.
Os conílictos nesse terren.) não são admis-
siveis, ou então acabemos de uma vez com
o principio da federação.
O que os Estados devera fazer 6 estudar
seus va>t.js recursos e reclamar do protec-
cionismo as medidas necessárias ao prodi-
gioso desenvolvimento de que são capazes,
quando a oreoccupaçáo da riqueza substi-
tuir as lutas esteriltzantes de partidos sem
progra^nma.
().'* Finalmente, a xx)litlca aduaneira, re-
forçada p do abatimento dos (Vetes de trans-
porte e pela reducção ou extincção dt>s im-
postos da exportação, deve assentar sua base
na organiz ição das industrias natnraes 6 na
indiíTerença pela sorte das industrias arti-
flciaes.
Autoridades, que muito respeito, não ad-
raittt?m es>a distin<ção, allegando:
^0 que toda a induslria é produeto de um
artiticio;
b) que, em todos os paizes adeanicuhs, pro;?-
peram industrias que vão buscar a materiíi
prima nos mervíadas estrangeiros, sem sn-
convoniento algum para seu bystema eco-
nómico.
Xinguem contesta isso. A questão <? de
oppí^rtunismo no nosso meio e tem mais im-
p.^rtancia do qu ' pareof^ ã primeira vista^
Autos do tudo, para dissipar a co.ifu-^,
convém definir o sentido em que os vocábu-
los são empregados na tochnoldogia adopta-
da, afim do tirar-so as doducções sob o ponto
de vista do protecítionismo compativel com as
circumstf.ucias actuaes,
Chamam-se industrias naturaes aQUôUas
cuj i grosso da matéria prima é ou pode ser
fornecido pelo trabalho nacional, ou aquel-
las que pioveem mais directamente d» nossa
natureza e encontram condições de vida
própria .
Chamam-se industrias artiftciaos ou pa-
rasitarias aquollas que não lançam raízes
no solo e, vivendo exclusivamente de ma-
téria prima estrangeira, sacrifica na inutil-
mente o consumidor e não trazem contri-
buição alguma paua o equilíbrio do nosso
balançj económico.
Essa distincçãO) ainda que não lhe dêem
caracter rigoroso, tem para nós uma grande
importância. Paiz novo, despovoado, de re-
cursos liraitadissimos • moeda despreciada,
precisamos concentrar nossas forças em pn-
meiro logar na transformação dos productos
do solo. Nos palies da velha Europa, e «-
SESSÃO EM 6 DE NOVEMBRO DE 1906
171
cepcionalmcnte nos Estados Unidos, a explo-
ração da matéria prima e>trangeira appa-
rec u logicamente como a solução fortuita
do uma crise social .
Esgot idos os elementos nativos, aprovei-
tados todos os subsídios que a terra podia
fornecer, era preciso dar emprego ao ex-
CCS8J de braço.-i e capitães, e ao mesmo
tempo comoletar uma organização indus-
trial apparelliada de todos os recursos.
Aproveitaram ontâo as vantagens de sua po-
sição e foram buscar entre os poves de or-
ganiz ição económica incipiente novos ma-
teriaes que, depois do beneficiados, volta-
vam em parte aos mercados de origem.
Nosso caso é inteiram 3nte diverso. Xão
tomos >Taços nr>m capitães que che^^uem
para utilização da matéria bruta de nossos
parcos elemcnt(»s com industrias que repel-
lem as manufacturas da Europa, mas vão
pe lir-llio a matéria prima que deve ser aqui
produzida.
Do sort^ que a fabrica se ergue divor-
ciada desde logo dos intei'csses g raes, em
guorra aberta com a agricultura, da qual
devora ser poderoso auxiliar. Um proteccio-
nismo que assim converte o paiz em tribu-
tário eterno das out.-.i.N nações, variando
apenas a forma dc3 pa«?amentí>, não exerce a
influencia que devia exercer na fuiidação da
ncs<a ri<:uoza.
E' um nroteccionismo que líão obedece a
systema algum ; que faz industria, mas não
faz finanças ; que encaroce a vida, mas não
beaeíicia a c.llectividade ; que tira do boI^o
do í ibricaiicc estrangeiro, mas passa para o
bolso do campfmez igualmente estrangeiro
o capital que aqui devera ficar.
A politica que convém á :iOssa situação
não 6 precisamente esta. Seu fim princii)al
não é dar trabalho á fabrica, mas sim tirar
da fabric;v o proveito possível em favor da
nossa balança interjiacional. E' preciso dar
á tar(?ra aduaneira o papel que llie cabe de
principal ro„'ulador dos câmbios. Estad «ta,
que lhe attribuir o papel do simples instru-
mento fiscal, abandona o principal elo se-
cundário e não conhece a arma coUocada
em suas mãos.
Som duvida a alfandega é uma preciosa
fonte de recursos orçamentários, mas antes
de tudo ella tem no mecanismo financeiro
dos paizes novos uma funcção que nenhum
outro age ate do Governo 6 capaz de supprir.
E' a chave do systema, o graduador do mo-
vimento económico, um dos apparolhos que
normalizim a offerta e procura do ouro,
em uma palavra: 6, dos instrumentos in-
ventados para a valorização do papel-moeda,
o mais poderoso e efficaz, desde que a
emissão não exceda os limites da potencia
productora.
Si a politica livre-cambista do ultimo im-
perador não fosse obstáculo permanen -e ao
manejo dessa arma, a Monarchia nos teria
legado a conversão monetária, porque o
deficit de no so balanço económico naquelle
temDo era tão insii/niflcante que um pepieno
esforço do lado proteccionista bastava para
annullal-o.
Infelizmente, a tarifa aduaneira nunca
obedeceu entre nós a um plano systematico
de construcção financeira,
Creou industrias intempestivas e desna-
tur )U a^ naturais ; desperdiçou o concurso
de operários e capitães ; tributou o tecido
e libertou o fio em um paiz productor de
fibras; repelliu a cerveja da Allemanha para
comprar-lhe a cevada e o lúpulo ; inventou
uma industria de pregos com o arame es-
trangeiro ; fez industria metallurgica com o
ferro importado, sem ao menos pedir a nossas
jazidas o forn<*ci mento do ferro guza: onerou
o consumo sem vantagem para a população
sacrificou finalmente o interesse geral a um
industrialismo impertinente, que de nacional
só tem o rotulo, para melhor explorar os
privilegies do morcado interno, o rotulo?
Não ; até o rotulo elle falsifica muitas vezes,
como si tivesse vergonha de confessar sua
origem.
Nao argumento com excepções, bom s d que
ha muitas. A tarifa não concebia outra in-
dustria que não fosse a fabril ; a industria
agrícola que devera fecundar as energias de
uma população de 16. 000. 000 de almas, dessa
ella jamais cogitou.
Dahi resultou que at- mosmo as industrias
naturaes foram arti icializadas por ura pro-
teccionismo insensato, que deslocou apenas
a corrente dos pagamentos, embaraçou o
desenvolvimento das culturas e retardou
a nosstA emancipação económica.
Nâo se segue dahi que eu aconselhe a reti-
rada dos favores até hoje dispensados a al-
gumas industrias artiílciaes que, á sombra
das leis, applicarani avultadíssimos capi-
tães.
O mal feito está feito. O que afflrmo é a
necessidade de emendar a mão, nacionalizar
as industrias que forem nacionalizáveis e,
sobretudo, nào r dncidir nesse erro deplo-
rável.
A creação de uma industria não se faz de
repente , 6 uma verdade. Figuremos, por
exemplo, a dos tecidos de lã. Quanto é, ma-
téria prima não existe em quantidade apre-
ciável, mas pôde vir a ser produzida, é
necessário favorecer-llie a entrada na al-
fandega.
Ha porém condições a observar. Em pri-
meiro logar, a entrada não pôde ser livre,
porque a entrada livre impede a producção.
I Assim com a a fabrica nao pôde apresenter
172
ANNAES DA GAMARA
desde lo^fo ao publico tocidoi finos, e recla-
ma por isso a protecção aduaneira, também
o creador não pôde a principio oíTereccr á
fabrica matéria prima de superior quali-
dade o poi isio precisa de igual auxilio do
Estado. Em segundo lo^ar, oste auxilio, de
caracter transitório, devo ir diminuindo,
mediaiito a elevação progressiva das taxas
da matéria prima, afim de tornar a fabrica
solidaria com o desenvolvimento da indus-
tria pastoril, de modo a emancipar-sa do
mercado extarno. Pur ultimo, o favor adua-
neiro nãi deve recabir na importação do
fio, mas sim da matéria bruta, pois qiio esta
O a fóraia por que o proilucto nacional pôde
ser oírerccido.
E' claro que a importação do fio tira ao
fornecedor da lã seu único mercado; a fa-
brica não tom o menor inteross3 em com
Srar a matéria bruta, pela simples razão
o ter sido dispensada, i>ela propi'ia lei, da
montagem dos machinismos necessários para
bcneficial-a. Assim, a industria, que levor.i
ser natural o subsidiaria da pastoril, toraa-
se inimiga da industria princioal e converte
o Estado em flagello do povo e dos interesses
gcraes.
A protecção adua/.olra nã3 se deve presiar
a isso. Ou ella funda-se em um principio de
ordem publica, ou não deve existir. Ou elia
abandona os projossos empíricos do uma
rotina perniciosa pira ser una força crea-
dora, ou será o pesadello eterno dos contri-
buintes, o elemento de anarcliia no systema
financeiro.
A sociedade não progride aos saltos. Na
Srimeira phase da nossa evolução industrial,
evemos applicar os poucas capitães o bra-
ços que pessuimos ao desenvolvimento das
culturas e industrias naturacj, de modo
que os efTeitos da protecção se generalizam a
todas as espheras do trabalho. Qu3 adeanta-
mos nós com deixar de importar alfinetes,
pregos o construcçôes de ferro, e comprar
matéria prima para fabricar aqui, mal ou
caro, e>s3s mesmos alfinetes, pregos e en-
gradamentos motallicos? A balança com-
mercial não se altera em nosso favor com a
producção dessa falsa riqueza, ao passo quj
oní^raraos inutilmenta o consumo e d.'sv ía-
mos de industrias mais praticas os miugoa-
dos recursos de que dispomos.
O resultado será que, ou havemos de pro-
vocar queixas e justas represali is por falta
de compensações ao nosso consumidor e ao
producio estrangeiro, ou havemos de reti-
rar das industrias naturaes uma parte da
protecção decisiva que lhes devemos dispen-
sar, para desperdiçal-as com outras que não
merecem por emquanto semelhantes sacri-
âcios.
Eis o ponto de vista pratico, eis também o
lado gravo da»? industrias paraí^itarias.
De facto, a politica proteccionista niotem
por ideal isolar-nos do mundo.
Eu a comparo a ura systema de forfiSca-
ções, organizado na ti^nteira económica
para defender a producção oacionai das in-
vestidas de um adversário perigoso, sem to-
davia impedir a passagem da pi^oducção
amiíra.
Elle tom iwrfoita analogia cora o syatima
d'3 fortificaçõej militares p ira a defesa ma-
terial da costa. Um protege o trabalho, con-
tendo a invasão do> inimigo3 comiuorciaos;
o itro prote;re o território contra os assaltos
do ; exercites naí possíveis cjnflagraçõcs da
guerra.
TanTo importa dizer que o livre cimbio,
em relação ás lutas pacificas, 6 uma utJpia
tão grande na actualidade como o desarma-
memo univer>al em relação ás luiaá poli-
tlcas.
Portanto, quem for do opinião que deve-
mos queimar nossos navios, arrazar no sas
fones, trans:òr:nar em forramcatas do paz,
d? uma paz que ninguém nus gara:itu. o
bronze dos nossos canhões ; quem for de opi-
nião que devemos abrir as fror.t^lras a t)d.í8
os insultos do destino, as>e que atire a pri-
meira pedri ao proteccionismo.
Essa poli tio i. tod ivia. tem S3U camno de
acção encerrado nos limites da mais estricta
necessidade. Não ú aggre-siva, t^ defóiísiva ;
não provoca, resguarda. Quando 8iii> ine-
didas se apoiam nas exigências da vida e
segurança interna, encontram na justiça
das nações qu3 usam do mesmo direit» a
tolerância devida. Contrariam, mas não
oífendem.
Ao envez do que se possa pensar, os paizes
cora os qua/s mantemos relações de eom-
mercio o sobretudo aquelles que t^o nossas
credores ou empregaram aqui avultados
cab^daes, não teem nenhum interessj com a
nossa fraqueza. Elles sabem que tanto mais
ricos se^'emo8, tanto melhor será uossi flre-
guezia o tanto maiores nossas garantias.
A questão éque as medidas sé justi:iqucm
e correspondam ás exigências prc.uouies de
uma situação social conhecida.
O proteccionismo é o iu<truraonto uni-
versal dos governos na hora presente.
Onde quer que elle se applique, oí mesmos
Srincipios de ordem pratica e sciCQtiflca o
evem delimitar. Seu fim é garantir o
trabalho e fundar a riqueza.
Para attenuar os sacriflcios que elle im-
põe ao consumidor o evitar ao mesmo tem-
po o escolho das represali ivs, é preciso in-
troduzir no seu systema a válvula das com-
pensações, expressa na politica pai^cial do
livre cambio e das taxas moderadas, confor*
SESSÃO EM 6 DE NOVEMBRO DE 1906
173
me a natureza das mercadorias e as necessi-
dades do flseo.
Ora bem. Sendo assim, pergunto eu : si
não fizermos a distincçâo entre as indus-
triaes naturaes, de interesse mais pratico e
immediato, e aqueUasque,por suas condições
de inviabilidade na hora presente, podem sor
relegadas para ura futuro mais distante ; si,
nao contontes com a protecção ás manufa-
cturas de largos horizontes, nos perdermos
nas ver-dus dos interesses subalternos, que
espécie de compensações havemos de oITere-
cer aos outros povos pai'a attenuar os effeitos
das nossas medidas ?
Como requestrar a fre^ruezia estran.íícira,
si uma ambição descomedida no^ leva a dis-
putar sem vantagem alguma para nossi.
balança o mercado de preductos que não po-
demos obter sinão â custa de perpétuos sa-
crifícios ?
De que modo abrir passagem á permuta
oommercial, bi occupamos todas as avenidas,
si queremos abranger todo> os ramos da
actividade universal, si, contra os conselhos
da prudência, nos arvoramos em defensores
de capitães aventureiros que nâo trazem
benefícios reaes ao pai z e pretendem a gol-
pee de tariías arranjar preços para os sons
productos ?
Nâo ó possível que tsta insânia continue
por mais tempo. Que os capitães in>eas:ktos
corram o risco de sua loucura.
Fundemos o proteccionismo sobre o inte-
resse geral, sobre a solidariedade da fabrica
com a terra, sobre as leis da v dorização du
meio circulante e o sob o regimen das com-
I pea^acões, conforme aconselham as boas re-
lações do commercio internacional.
Para isso não basta possuir a matéria
prima em estado de riqueza inerte ; tal ó o
caso dos minérios de cobre, ferro e chumbo.
E* preciso que as condições do transporte,
capital, comoustivel e mão do obra per-
mittam a utilização dessa matéria prima,
ou que a industria da sua transforma-
ção receba o auxilio circumscripto ao
trabalho da exploração directa. O que
não tem nada de nacional 6 essa industria
de cobre, f.jrro e chumbo que nenimma
ligação tem com as nossas jazidas e vivo
exclusiViUnente da importação de materiaes
estrangeiros, impondo ao paiz sacrifícios
crudelissimos sem vantagem i*eal para seu
balanço económico.
Em apoio á necessidade de ser feito na
alfandoga o proteccionismo agrário, milita
aind i um argumento politico de alta rele-
vância.
O art. 9§ 1» da Constituição de 24 de feve-
reiro deu aos Estados o direito de tributar a
importância de mercadorias estrangeiras
similares da producção do Estado, sob a con-
dição de revert^ír a renda para o Tliesouro
Federal. E' fora de duvida que o legislador
constituinte, ao consagrar aquella doutrina
perigosa, teve a boa intenção de facilitar
aos Estados um meio de desenvolver suas
industrias sem ferir os intaresses das outras
circumscripções politicas. Não viu, porém,
o lado mão, por is.^o que, além do a:nparar
íjrandes abuáos, perturbava a execução dos
tratados e mutilava as attribuições imma-
nentes ã soberania nacional . Repartindo uma
attribuição fundamentalmente sua, de velar
pela harmonia dos interesses goraes, o Con-
gresso cedeu o que não devia ceder.
Que aconteceu ? A indifferençado Governo
Federal pelos destinos económicos dos Esta-
dos, como si esses destinos não se confundis-
sem com os da União, forçou-os a recorre-
rem ao art. 9", que pei-mitte estabelecer nas
fronteiras regionaoíi novas alfandegas, fora
da jurisdicçã > federal, e especialmente des-
tinadas a proteger a producção local contra
a concurreneia do similar estrangeii'0.
Vejamos agora o resultado pratico dessa
abdicação de direitos.
Um Estado qualquer, na ausência de me-
didas geraes, resolve deíoador a producção
do xarque, da batata, d i banha, do arroz, e
lança um pesado imposto, digamos mesmo
um imposto prohibitivo, sobro a mercadoria
estrangeira.^
SuoceJc», pj/rém, que esses artigos, depois
da entrarem pela alfandega federal, con-
fundem-so om os similar.'S do paiz, de
modo a não so poder facilmente distinguir o
xarque platmo do riograndense, a batata
portugueza da mineira, o arroz da Índia do
de Iguape e outras procedências.
Desso conftisâo se aproveita uma parte do
commercio para escapar ao imposto e tenta
fazer passar por nacional o artigo estran-
geiro, jã mudando o envolucro, já operando
as misturas convenientes. Não tarda ao
ílsco descobrir a fraude e agir sob o impulso
do excesso de zelo.
Na impossibilidade de discriminar as pro-
cedência , processo aliás inçado de vexames»
elle acaba por cobrar indistinctamente o
imposto, ferindo por igual a producção na-
cional e a estrangeira. Assim o Rio (xrande
tributa o arroz paulista, S. Paulo a batata
mineira, Minas a banha catharinense, e as-
sim por deante, tirando os Estados o mer-
cado uns dos outi-os, isolando-se mutua-
menta no seio da Federação, rompendo vio-
lentamente os laços de solidariedade e re-
duzinio-so cada um a produzir unicamente
para seu próprio consumo.
Em uma da suas lendas indianas, Josá de
Alencar, naquelle estylo inimitável que im-
174
ANNAES DA CAMARÁ
mortalizou-Ihe o nome, nos conta o duello de
dous guerreiros índios.
Ubirajara está em frente a Pojucan, o
mais forte guerreiro da nação Tocantira.
Desdenhando combater, o grande chefe da
nação Araguaya desarma-se, deixa que o
adversário se apodere de sua lançj., e, de
braço, cruzados, espera o golpe sorrindo.
Cheio de coníiança no valor de seu braço,
mas desconlieccudo o segredo da arma trai-
çoeira, Pojuccin arremessa, o terrível dardo,
de invento o fabrico de seu adversário ; a
arma, XKTém, volteia. n<> ar e vcni cravar-
se no próprio peito do ibrmidavel guer-
reiro.
Assim íbi o imposto aduaneiro arrobatado
pulos Eíí fados do poder da União.
Arma perigosn, manejada sem o coulioci-
mento do seus segredos, ella tem servido
mais para ferir o peito d^ s próprios E >-
ta los que o inimiiío estran^reiro, e não ha
hoje quem ignore se • o im])osto interos'.a-
dual o pcior cancro que, radicado â Coiisti-
tuiçãi) di3 24 do fevereiro, corrompe o seio
da Federação.
Não cito excôpçòes. primeiro para não
parecer suspeito, segundo porque a exc í-
pção confirma a regra e é coiítra os efTeitos
predominantes desta que nos devemos in-
surgir.
E' forçoso confessar no oratanto quo a
União, deciinaulo de intervir na defesa
agrícola dos Estados e obrigando-os a lançar
mão daquelle recurso desesperado, avocou
a âi a responsabilidade dos excessoi>. A luta
intestina, baseada na lei, tornou-se des a
fôr.aa o fructo da indiíleronça federal, o
para que e>sa luta cosse, pai*a quo não se
converta em maJ necessário uma impru-
dência da Constituição, para tirar aos po-
deres locaes o pretexto de le;^'itima defesa,
a cuja sombra medram os sentimentos fra-
tricidas, cumpre ao Congressj tomar a ini-
ciativa da solução do problema agrário,
parque do um modo ou do outro essa pro-
tecção se ha de fazer, ou na fronteira da
Uuião ou nas fronteiras dos Estados, com
osta dilTorença : é que só na fronteira da
União ella se pôde lazer de accôrdo com a
soberania nacional o com os interesses da
communhão.
Mais algumas palavréw antes de concluir
a exposição da doutrina. O proteccionismo
a^ricola não se resume na manobra das ta-
rifas aduaneiras. O Brazil é um mundo a
descobrir ainda. Attrahir para elle o con-
curso dos sábios e industriaes, contractar es-
pecialistas que aqui venham dirigir os in-
stitutos de agricultura theorica o pratica ou
ensinar a muitos dos nossos fabricantes os
segredos de sua arte; estabelecer era alguns
dos nossos consulados exposições perma-
nentes com escriptorios de informação e pro-
paganda ; fazer um estudo systematico de
nossas fibras e sua culiura industrial, de
nossos óleos e suas applicações cummercip.es:
organizar o ensino technico e profissional ;
libertar de peias a construcção dos caminhos
de ferro ; em lacipar as iniciativas dos pre-
conceitos tradicionaes que ainda assuíTocam;
reconhecer competência administratiwi so-
mente naquelles que sabem dirigir coinmer-
cialmente uma einprcza de trans,)ortes sem
tarifas asphyxiantes ; nomear junto a essas
em prezas uin aire.ite de ncgocijs com tra-
quejo oommercial, incumbido de investigar
<;s uecessid lidos dos productores, estuda • os
fretes, recolher as queixas e transmittil-as
ao Governo, quan io bem ftmdamentadas ;
collocar a administração no terreno pratico,
livre das subtilezas de uma burocracia aca-
nhada, fazer d -s correios e telegra )hos po-
derosos instrumentei do communicação e
pro-'resso a taxas moderadas ; prestigiar as
sociedades de agricultura que cão bous ser-
viços teem prestado dasde a sua fundação ;
tudo issj se enquadra no systema protec-
cionista e converge para o mesmo fim ;
tudo isso é fazer fi.iancas.
Simplifiquemos, porém, a questão.
A situação económica 6 grave bastante
para não admittir mais delongas.
O estudo da estjitistica commercial indica
que estamos importando, no valor de cem
mil contos, equivaleatrs a i^ 6.2u0.0fl0 a»
cambio de 15, géneros que podem ser toted^
mente produzidos aqui no curto espaço de
três anUoS. A retenção dessa enorme somma'
no paiz, além de au.-mentar a rlqfieta' ter^
ritonal, contribuiria para a» formação do
saldo commercial de que havemos mister
para cobrir todas as remessas de ouro e
equilibrar o balanço cconomieo. Ei^ o único
meio regular de estabilizar o cambio e
abolir o curso forçado, sem alterar o valor
legal do padrão.
Por issj votei contra a Caixa de Coa^
versão.
Quem como eu confia nas leis económicas
e nos vastos recursos do paiz, não podia, seta
faltar a suas coavicções, apoiar um projecto
de desvalorização permanente da moeda,
muito embora o julguem necessário para
a valorização appai'ente dos preçt.8 dos pro-
ductos. Apezar de todos os argumentos, ha-
bilmente desenvolvidos, achei essa solução
contrária aos altos destinos da Republica»
Rendo, entretanto, homenagem aos que opi-
nam de outro modo, e sentir-me-hei fòliz si
puder um dia reconhecer meu erro e trans^
SESSÃO EM 6 DB NOVEMBRO DE 1906
175
lonxKu* ena aj^pluusos a tristeza que hoje me
cerra o corado.
Até aqui a syathese do protcccioniamo.
Entrando agora na analyse do projecto
completarei minnas observações á medida
que Ibr estudando as diversas classes da ta-
rifa. Por conveniência de mothodo, tomarei
T)or base a tarifa vigente c apontarei as mo-
dificações que devem ser nella introduzidas,
do harmonia cora os principies acima sus-
tentados.
Não esqueço todavia que se vae legislar
sobre uma repartição delicada, de onde de-
riva a í'ont(í principal do orçaraeato da re-
ceita, convindo, portanto, realizar a reforma
de maneira que, sem sacrifício do objectivo
a alcançar, poSvS% o Governo agir desassom-
bradamente, livre dos receios de uma de-
pressão da roda .
A reforma, pois, deve firmar-se:
1*, em aggravação decisiva das taxas que
affectam principalmente a producção agro-
pecuária ;
2«, na conservação das taxas relativas ás
industrias naturaes, ja muito prote<íidas ;
3<», no ab.indono das industrias parasita-
rias, que nos impõem sacrifícios inúteis, e
nacionalização das que íbrem disso susce-
ptiveis ;
4', na reducção das taxas que impoiiem
em compensações ao consumidor e ao com-
mercio estrangeiro ;
5% emfim, na autorização ao Governo
pai'a reduzir dentro de limites predetermi-
nados 03 impostos exaggoradosque, sem mo-
tivo razoável, pesam sobre algumas classes
da tarifa. Ao Governo compete escolher o
momento opportuno, indicado pelo movi-
mento das rendas, não deixando de ter em
vLsta beneficiar os paizes que mantiverem
as vantagc^iá ofiferecidas aos nossos produ*
ctos, não similarei aos de soa principal pro*
dqcção« ou que Ihe^ appiicarem taxas equi-
valentes ás que forem applicadas a seus pro*
ductosy depois de effectuada a reducção.
Desta arte fica o Governo habilitado a
fazer uma politica commercial fundada nas
conveniências económicos a na justa com-
pensaç&o a seus melhores fíroguezes.
Na verdade a tarefa até hoje não tem obe-
decido a nenhum systema preconcebido de
interessai administrativos. Os direitos de
-V) % predominam por igual em quasi todas
as classes, quer naqueíias que aífcctam a
industria nacional, como a de tecidos, quer
Aaquellas concernentes a artigos que abso-
lutamente não produzimos, nem tão cedo
poderemos prodiuir, como a da cutilarla e
outras. Não ha uma distincção, uma com«-
pensação, um allivio.
O tribiito é lançado ás cegas. O equilíbrio
financeiro, a valorização do meio circulante,
a justiça nas relações commerciaes, a Uar^
monia cios interesses entre as diversas clas-
ses de productores não entraram no seu
pliino.
Co citju-sc apenas de obtor reuJa á custa
do uma taxação uniformemente elevada e
complicada de ^^ravanies irritantes. De um
piano se cubra 430;<0U0, do um berço 48s)00,
lie uma cestinha do costuras 3$000, do um
leque 5$00»), íura os accresoimos devidos á
parte em ouro; mas, si tiverem um mono-
gramma, um friso doura lo, um encosto de
palhinha, um lorro de seda ou qualquer
simples enfeite, paga mais 30, mais 40, mais
50 Vo.
Tudo se aproveita, se respiga, S3 re-
busca.
A taxa ti^onco se esgalha o prolifera a
ponto de dobrar a i)ase dos direitos.
Por essa razão, de certj tempo para cã os
preços de importação de géneros não su-
jeitos á concurrencia interna subiram tanto
que o eommercio.se viu na dura oontingencia
de s6 nos fornieccr proiuctos ordinários, poiv
que o género fino não encontra facilmente
quem o cc^upre.
ASiim os objectos de aço e muitos outros.
Nas modificações que, de accôrdo com o •
eminente autor do projecto, serão oppo/tu-
namente apresentadas, remodelando o plano
das tarifas vigentes, ú provável sejam tra-
zidas á Consideração da Camará alterações
que o expurguem de cortas demasias.
Sem mais liemora, entremos no exame das
diversas classes.
SBGUNDA PARTÍ3
Analsrse das tarifòs
CLA.SSE 1*
Animaes vivos e dissecados
O projecto duplica os direitos sobra o
gado. Está bem, mas em compensação d ^ve
reduzir á metade os que pesam sobre as
ave:! de canto e de qualquer espécie, peixi-
nhos dourados e animaee; exóticos, que pa-
gam 50 Vo os primeiros e 30 Vo os últimos.
£* mister não confundir o luxo com o quo
é propriamente ornamentação, gosto, con-
forto ou divertimento. Não ó privilegio do
rico apreciar a plumagem e o canto dos
pássaros, goso innoconte que a todos se deve
facilitar, por isso que faz parte das alegrias
de uma casae da vida artística <ie uma ci*
da^e.
176
ANNAES DA CAMARÁ
Na tarifa do gado nota*se uma lacuna.
Oode se diz: vivo— deve se dizer: vivo ou
congelado. O direifo é proteccionista e fa-
lharia a seus iins, si naío abrangesse as car-
nes frigoriticas, que entram desassombrada-
mente no mercado.
CLASSE 2»
Cabelios, pelles e pennas
Na tarifa vigente seis desses artigos pa-
gam GO Vo, 34 pagara 50 Vo, noví pagam
30 •lo e um apenas 20 •/•• ^ projecto João
Luiz não altera esses direitos. Trati-so no
emtantj de géneros que não produzimos,
não liavcndo razã > alguma para serem one-
radv^s com taxas tão elevadas.
Tam em nãj ha urgência em sua mo-
dificação. £)eve-se, çois, autorizar o Poder
Executivo a reduzir, no momento oppor^
tuno, 30 V» ^^ diraítos actuaes, com
aviso prévio de dous mezes ao commercio.
Do ponto de vista admistrativo essa au-
torização conferida dentro de corto limite
é útil peio íkcto de não canvir que entre
de ciiof^e em execução uma reforma ra-
dical. O effeito das medidas mais urgentes,
appli aveis desde jã em beneficio da pro-
ducção, determinara a acção pjiulatina do
Ooverno.
CLASSE 4*
Canies, prixes e prodrctos aiUmaes
Quasi todos os artigos dotse classe podem
ser produzidos aqui om abundância e rá-
pido/.. Por i^so a'lvo<?o uma solução mais
radical do que a proposta no projecto em
debate. P ira o xai*que indico duas taxas :
a de 200 réis a vigorar até 30 de setembro
de l'J07e a de 2S0 r<'is a vigorar dahi em
deantc. A razão dessa taxa dupla o pro-
gressiva ó não onirar prematuramente o
consumo, dando tempo aos xarqueadores
para se apparclharem com os meios nec^cs-
sarios ao completo fornecimento do mer-
cado. K' preciso, por«3m, que o Governo
«stabelcça um regimen de fiscalização mais
eífioaz, o quo não é diíllcii, para evitar
o abuso de entrar em nossos portos com
ffuiis brazileiras, aproveitando a isenção
de direitos c fraudando o fisco, o xarque
preparado no Uraguay e dalli exportado,
via Moiitevidi''0, conjunctameute cora o
xarque rio-grandense, neutral.zaudo desse
modo em parta es cffoitos daprotecçào.
As guias devem ser expedidas ã vista do
peso verificado nas passagens da fronteira e
não 1X1X8 collectorias locaes, sem o menor
exame. A elevação dos direitos sobro o
larque, tendo em vista desenvolver a cria-
ção nos campos do sul, contra-indica a im*-
portação livre do gado em pé
Desde que a matéria prima não provenha
do próprio Estado, a industria entra em con-
fiicto com os interesses económicos filiados
á propriedade territorial o não merece am-
paro.
Em relação ao peixe e seus preparados, ô
justo exceptuar o bacaihão o a sardialia,
cujos direitos devem ser reduzidos, oorqae
estes artigos não teem succedaneos e coasti-
tuem mes.no extraordinários recursos em
muitas situaçõas da vida.
Acceito, pois, a tarlík vigente com as se-
guintes altjrações por kilogramma:
Azeite e óleos de égua, potro,
etc $600
Banha pura $800
Idem impura 1$20U
Carne de vacca, carneiro e porco .
Idem secca, $2 lO e , . .
Idem em salmoura
Pi-esuntos, paios, otc
Saíamos e mortádella
Cera nativa oa bruta
Idem em pães, purificada
Idem em velas
I^ite condeasado
Línguas, tripas seccas ou em sal-
moura ,
Línguas, tripas seccas em cou-
s^.rva
Manteiga de leite puro
Manteiga de margarina
Hacalhão
Peixes sejeos, salgados e frescos.. . ^^
Sardinhas $*^
Peixes em conservas ou quaesquer
outros l$800
Sangue de boi íjJOO
Toucinho 19^^
Reduzi 100 réis no leite condensa lo para
attender á infância, cuja nutrição merece a
solicitude do Estado, e ao commercio suisso,
favorável ao nosso.
Quanto á manteiga, os Estados pastoris
dispõem do matéria prima suífioiente para
as necessidades do consumo. E, si a marga-
rina, o toucinho e outiK)3 géneros estrangei-
ros não foram ainda excluídos do mercado,
deve-se ito em grande parte ao próprio t^
verno, que o admitte nos fornecimentos ofli-
ciaes, ainda mesmo a preço mais alto. Uma
reacção feliz doa poderes públicos poria
termo a essa injustificável anomalia.
No concernente ao peixe, ninguém contes-
tara sua abundância e variedade em qual-
quer ponto da costa. O que convém á popu-
lação é animar o Governo as grandes cm-
SESSÃO BM 6 DE NOVEMBRO DE 1906
17T
prezas de pesca e saibra e regalavlzar esse
coniinercio, actualmenie monopolizado, no
Rio de Janeiro, a ponto de se exigir (parece
incrível) 3$ o 4$ por um kilo de peixe
frcôco. As emprezas crearão pequenos depó-
sitos em todos os bairros das grandes cida-
des, pondo esse género ao alcance dos consu-
midores, mediante tabeliãs de preços appro-
vados, cumprindo ao Governo de seu lado
introduzir os carros ffigori ticos em nossas
estrad is de ferro, afim de flicilitar o abas-
tecimento do interior.
Em toda parte do mundo os pescadores
existem , vivem o prosperam ao lado dessas
grandes emprezas, e não sei por que se bade
estabelecer aqui um regimen chinez de re-
sistehcia aos grandes ittelhoramentoe que
interoíisíim ao conforto e riqueza da com-
munhão. Parece chegado o tempo de nos
emanciparmos d ) certas idéas carrancistas
quo impedem o desenvolvimento geral.
Também não nos devemos preoccupar de-
mais com a renda de 2 Vo, ouro, para o
serviço dos porto^í, renda que se subordina
a um principio superior de ordem econotóica
e não foi inventada para immobilizaf o carro
do progresso.
Aliás, essa objecção levantada pelos ini-
migos de nos-^a riqueza foi brilhantemente
refutada na exposivão preliminar do relator
do projecto.
Como havemos de valorizar a prôpíiedade
e a moeda si não produzindo muito e au-
gmentando o saldo commercial, actualmente
insufflciente para fazer face ao absenteísmo?
Kffectivamente, a estatística commercial de
1901 accusa um saldo de 113.00J:(j00$ ouro.
Si este saldo fosse exacto, é do crer que o
deficit internacional tivesse desapparecido.
Ora, esse deficit existe e está fielrtiente ex-
presso na taxa do cambio.
De onde pròvt^m a falha da estatística ?
Evidentemente do contrabando, cuja cífl*a
não pôde figurar alli . Não obstante, ainda
que se não possa registrar esse algarismo,
não ha quem contesto sua existência. Tão
somente cada qual o calcula a seu modo,
guiando-se por indicies mais ou menos elo-
quentes. Aí.'arremos uni de cunho oílicial.
Uma fiscalização mais rigorosa em uin dos
portos do norte trouxe á renda do anuo um
accrescimo de G.OOO contos papel', corres-
pondeates a 12.000 contos de mercadorias ou
mais de 7.000 contos ouro ao cambio de 15.
Orai si s6 em um porto se veriUcou para
uma pnrfe dò contrabando uma diíferença de
7.00© (xmtos ouro, não é exagjjôro avaliar
eià'GO.000 (foútoíi aatú o contrabando effec-
clúádo^ em ioáos os portos d» nessa extensa
e mal policiada costa. Já esta cifra rednz a
53.000 coHtos oura a saldo ofBcial que, ape-
zar ddYèfoi«^âo>'por enlrtMlas de capitães*
Vol. VII
em maior ou menor escala para as empre-
zas novas, é claramente insuíflcieute para
supprir as remessas dos immigrantes, via-
jantes, emprezas estrangeiras, juros e amor-
tizações dos empréstimos, etc.
Uahi se infere a necessidade de elevar-se
esse saldo, o que se consegue, já diminuindo
a verba da importarão, já augmentaudo a
da exportação. A diminuição da importação
está em nossas mãos conseguil-a, desde já,
no valor de 59.000:000$, ouro, equivalentes
a cerca de £ 6.600.000, (jue ftcarâo retidas
no paiz, fecundando a agricultura. Quanto
ao augmento da exportação, também não é
tão diificil, como parece, desde que o paiz
se liberte da obsessão do café, sem aliás
disputar a esse proiucto o logar que lhe
comjpete.
E' o que vei^emos adeanto.
CLASSE 5*. Marfim^ madrepérola, tartaruga^
eíc,— Está nas condições da classe 2» e as mes-
mas observações lhe são applicaveis.
CLASSE 6*. Frt/,cía5— Esta cla<so nos sug-
gere duas ordens dô considerações: a pri-
meira referente ao commercio das fructas
verdes e a segunda ao commercio das
fructas vm conserta, docr»s seccos, etc.
O pendor dos povos para o consumo d*s
fipUctas exóticas, ainda quando haja no paiz
fructas de qualidade superior e de polpa
mais delicada, (^uma exquisitice dos pala-
dares em toda parte do mundo, e delle se
aproveita o commercio para as trocas inter-
nacionaes.
Esse commercio, salvo condições da dura-
bilidade e conservação de alguns productos,
não é facil a distancias consideráveis, desde
que exija o dispendioso transporte nas ca-
marás frias dos transatlânticos. E não ha
género que entre nós mais alimente a ga-
nância, devido a falta absoluta de defesa da
prodncçâo e do consumo.
Admiramo-nos muitas vezes de comprar
aqui por alto preço as fructas estrangeiras,
sem reflectir que ellas são relativamente
baratas, á vista dos transportes.
O que nos deve causar espanto é o alto
custo das nossas fructas no Rio de Janeiro c
outros centros de maior consumo, quando ('
sabido que os lavradores as vendera por
pouco mais de nada. Cinco mil réis custa ás
vezes uma dúzia de mangas no tempo da
colheita, três mil réis uma dúzia de abacates,
e as msÀs fructas na mesma proporção, ao
passo que os cultivadores, pobres victimas
de ura monopólio aíTrontoso e de diflftcul-
dades oppostas á sua mercaiHiia, pouco ou
nada lucram com esses sacrifieios da popula-
ção. E' tarefl3i de um bom prefeito or-
ganizar o commercio das fructas, flores,
pbixes e legome^, libertando de impestos* e
178
ANNAES DA CAMARÁ
oatraves os mercados volantes que se orga-
nizarem em todos os quarteirões da cidade
até certa hora da manhã, como se pratica
nas grandes cidades da Kuropa. Só assim,
collocando o consumidor em relações di-
rectas com o plantador, tornando essas
feiras accessivets a todas as familias do
l)airro, creando os leilões, fomentando a
concorrência, se combate a tyrannia dos
intermediários. O progresso não consiste
unicamente no cinbellezamento das ruas,
mas também nas facilidades concedidas ú,
população para adquirir o alimento, e a
esse respeito tudo está por fazer. E assim
é que as tarifas proteccionistas carregam
muitas Tezes com culpas alheias.
Passemos adeante. Não Tejo conveniência
alguma em onerar com altos direitos o
5 reco das fructas procedentes da Europa e
o Rio da Prata, a menos que os nossos ar-
tigos da mesma classe soATram tratamento
desigual alli.
Pode-se reduzir de 50 % a tarifa da azei-
tona, que não produzimos de modo algum,
e adoptar as do projecto ooojunctamente
com as actuaes, servindo umas e outras de
máximas e mínimas para serem applicadas
aos diversos paizes, conforme estes favore-
cerem ou diíhcultarem o consumo de nossas
fructas seccas, passadas ou verdes. Vigora-
rão por emquanto as taxas mínimas.
Si o commercio das íVuctas verdes é de
diíficil desenvolvimento para a Eurapa e os
Estados Unidos, o mesmo não s(^ dd com o
das fructas seccas , crj^stallizadas ou de qual-
quer modo preparadas.
O horizonte dosse lado é illimitado. A
questão articula-se 4irectameate á solução
da crise do assucar, género esse que só en-
trará francamente nos mercados mundiaes
quando applicado á confecção dos doces. A
ll*ucta conservada ou transformada será
nesse caso o vehiculo da exportação, e ne-
nhum motivo haverá para a onerarem com
fortes direitos nas alib^ndegas estrangeiras,
porque o assucar de beterraba, que aliás
entra aqui pelo mesmo processo,não poderia
nunca ser applicado na Europa á confecção
daquelles productc» de origem tropical.
Em vez de concurrencia de artigos si-
milares haveria troca de productos indus-
triaes dlfferentes sobre a base da reciproci-
dade.
Não temos dado a devida importância a
essa industria essencialmente nacional e ca-
paz por si só de ronresentar,em curto espaço
do tempo, uma riqueza tão grande como a
do café o da borracha.
De norte a sul, nas regiões mais varias,
nos climas mais diversos, a matéria prima
abunda nos pomares e ató mesmo nas flo-
restas, ávida do concurso dos engenhos ceiv-
traes.
Que falta ? Capitães ! Até certo ponto, não.
porque elles teem sido desviados para indus-
trias artillciaes que nenhum beneficio nos
traznm. O que nos falta é competência te-
chnica,tino commercial eprcoccupaçâodessas
pequenas cousas, que são a matéria prima
das boas finanças.
Entre nós, não falta quem ache ridiculo
cogitar o homsm publico desses interesses
materiaes, suppondo que destoa isso da
gravidade macissa inherente á magestade
da posição. Mas a civilização universal já
derrocou esses preconceitos de uina aristo-
cracia balofk, e noje um estadista digno desse
nome tem de ser um manipulador de nego*
cios. Não 80 dedigna de sel-o o monarcba
allemão, e nisto estó. o seu maior elogio.
Não nos afastemos, poróm, do nosso cami-
nho. O auxilio á industria dos doces, pren-
dendo-se mais ao commercio externo que ao
limitado consumo interno, não está propria-
mente nos altos direitos fiscaes. Comparem-
se os confeitos e conservas que Ãibricamos.
grot>8eiroB, detestáveis, mal acondicionados,
com os similares fabricados nos paizes es-
trangeiros e ter-se-ha a explicaçãío da não
entrada dos nossos productos naquelies mer-
cados.
Cumpre aos governos vir em soccorro
dessa mdustria da forma que julgar mais
conveniente, ou subvencionando a monta-
gem das três primeiras fabricas ao norte,
centro e sul, munidas de apparelho>
completos e tendo á sua fVente especialis-
tas práticos, que, mediante contracto,
aqui venham ensinar o aproveitamento de
nossos pomares ; ou favorecendo o estabe-
lecimento de fabricas fUiaes ás da Europa»
garantindo-lhes um certo numero de favores,
laes como isenção de direitos, garantia de
juros por dez annos, fixação do imposto, de
accôrdo com o governo local, em um real
por kilo, unicamente para os effeitos de e>-
tatistica; ou contractando simplesmente pro-
íij^sionaes de nomeada, encarregando-os de
visitar as fabricas e culturas que se quei-
ram aperfe.çoar e reclamem seus serviços.
do dirigir escolas de pomologia theorica o
pratica, etc.
Que são duas ou três centenas de conto>
de róis para o desenvolvimento de uma in-
dustria que comporta um valor commercial
de tresentos ou quatrocentos mil contos!
• A Califórnia produz isso, o não ha razão
Sara que neste particular um único Estado
a União Americana sobrepige o Brazll in-
teiro.
Os recursos são extraordinários. Conside-
remos uma só de nossas fructas: o caju.
SESSÃO EM 6 DE NOVEMBRO DE 1906
179
Que immensidadc de productos x>er feitos,
de sabor oxquisito, de gosto uniyersal,podem
K^hir de]le ?
O licor, o champagne, o vinho medicinal,
o sueco concentrado para refresco, o doce
seceo ou crystalizado, o oloo, o confeito da
castanha, a ^'el(^a, a farinha, a essência, a
•onserva em calda o tantos outros que um
profissional não tardaria a descobrir.
E a manga, o limão, o coco, o abacate, a
mangaba, o bacury. o cambucá, a castanha
do Pará, a sapucaia, a iarai\ja, o abacaxy, a
jaboticaba, a banana, o araçá, o sapcty, a
;roiab.i, quantos productos podem fornecor,
dignos de ílgurar em todas as mesas t
A questão é saber traballiar essas fructas*
e nós absolutamente ignoramos tudo. A in~
dustria indígena parou em goiabadas ron-
ceiras o conservas rudimentares, arranjadas
sem arte.
K* preciso dar-llie um impulso decisiv j para
a ftrente, certo de que a lavoura se levan-
tará de norte a sul, porque não ha em todo
o paiz uma única região indifferente ao
surto dessa industria, que deve ser Amdada
nos centros do produeção com o auxilio de
transportes regulares, á grande velocidade,
t} fretes compatíveis com a barateza da
maieria prima.
O exemplo da primeira fabrica modelo
fará prodígios. Armado o Governo com as
tarifas máximas e mínimas para negociar a
permuta, aperfeiçoado o fabrico até o re-
quinte do luxo, e abundando a matéria bruta
a preço razoável, nao haverá duvida sobre
o resultado dos osforços nem receio de con-
currencia dos similares estran^^eiros.
Assim, propjnln as seguintes tarifas por
kilogramma:
Máximas Mínimas
Fructas verdes §300 $100
Castanhas, avelãs, co-
cos, nozes, amêndoas ,<;200 §100
Azeitona-: ' — S050
Fructas scccas ou pas-
sadas $G00 .*j200
Conserva em massa ou
geléa 2$500 $500
Doces seccos, crystalli-
zados 2§000 S500
Entrarão em vigor as taríHis,
CLASSE 7*
Legumes^ farináceos^ cereaes
£' a classe mais importante no tocante á
agricultura e a que mais contribue actual-
mente para o nosso dcsequilibrio interna^
donal.
Com o louvável intuito de attendoL' ao
consumo, emquanto os productores se appa-
relham, duas taxas são apresentadas para
a maior parto dos artigos: as mais baixas,
que vi.srorarâo provisoriamente ati; 30 do
outubro de 1097, e as mais altas, que oa-
trarão em vigor de 30 de outubro em dc-
ante.
Sobre a taxi de farinha de trigo, que for
approvada, o Governo far.l a reducçiào con-
veniente para a faiúnha de proíiedencia
americiuia, de modo a garaatir-lhc as
vantagens do que actualmente gos.i como
justa medida do compensação commer-
cial.
Kxs as taxas propostas por kilogramma:
Mínima Máxima
$600
$300
$160
$040
m3
Alpiste r.
Arroz pilado ou em
casca
Avêa em grão
Cevada em gião
Farelo e rastolho
Farinha de trigo
Dita de milho, arroz o
batata, tapioca e pol-
vilho
Dita de cevada, avêa,
centeio, sagii
Dita láctea
Dita hervalenta. ará-
bica, de\Vaii;hou, etc,
Feijão de qualquer qua-
lidade
Bolacha ordinária
Dita de qualquer outra
qualidade, oiscoutos.
Macarrão, aletria o se-
melhantes
Milho de qualquer qua-
lidade
Trigo em giȋo..,
Tomate, fresco, sal -
gado, em salmoura
ou massa
Quaesquer outros le-
gumes, faiúnacoos e
hortaliças de qual-
quer qualidade, não
classificados :
Frescos ou seccos, sal-
gados ou em sal-
moura,
Em conservas de qual-
quer qualidade, etc
Considerações :
O problema daproducçãj do arroz, tal
como se apr&senta entre nós, não tem seme-
lhança alguma com o de outros povos, cuja
legislação se invoca para justificar a impor-
$300
$200
$040
$100
$020
$020
ISOO)
$300
í$40J
IS;500
íjlOõO
$500
$300
ISOJO
$012
í'40O
$2)0
$600
180
ANNABS DA CAMARÁ
taçâo do arroz em casca c a montagem dos
grandes moinhos. N%o sei como aqaelles
povos organizaram snas tarifiis, nem me
importa saber; sei, porém, como «levemos
organizar a nossa. Si elles crearam um
destaque na tarifa para deixar entrar o
arroz em casca, de duas um i : ou commet-
teram um erro que nâo devemos imitar ou
sentiram a necessidade impc^riosa de assim
proced<>r. Nós não temos essa necossidide;
bem ao contririo, o nosso interesse consiste
em deixar de importar esse cereal, pro-
duzil-o aqui em sua totalidade e até expor-
tal-o, do sorte a melhorar nossa balança de
commercio. Nfto conseguiremos isso de corto
repelliudii o arroz pilado e comprando o
arroK em casca.
Nada nos ad^aatam moinhos para benefi-
ciar o produclo estrangeiro; elles só poderão
aggravar hosta situação, porque, em vez
de eliminarmos o concurrente, crcamos-lhes
uma situação privilegiada á s )mbra de taes
moinlios, convertidos afinal em inimigos da
lavoura. Pagar o arroz pilado ou pagal-o
em casca vem a dar no mosmo; cumpre que
nâo o paguemos nem de um modo nem do
outro, e que todo ellc seja f<)rnecido pelo
trabalho rural.
Emquanto este não fornecer a quantidade
suíQciente para o consumo, que venha sup-
prir a falta o arroz estrangeiro, porém
pilado, até que do todo o dispensemos.
Accresce o seguinto: Os grandes moinhos
estabelecidos com avultados capitães, sobre
não serem indispensáveis ao perfeito bene-
ílciamento do producto, são contraindicados
por noss^ condições de paiz vastíssimo e
zonas de arroz muito afastadas uma das
outras, de sorte que o transporte do cerodl
em casca para ser beneâciado no littoral e
depois remtjmado, o oneraria com um
fí*ete duplo e dispendioso.
Melhores serviços prestam centenas de
moinhos diss ^minados pelos centros de pro-
ducção e vivendo excluslvavemeute da pro-
ducção nacional, do que meia dúzia nas
cidades do littoral, exigindo, como condição
de \ida, o fornecimento estrangeiro, em de-
trimento da nossa lavou.-a e balança com-
mercial.
Não é exacto que o desenvolvimento da
cultura do arroz exi,}a installações colos^
saes ou a concentração do beneíiciamento ;
as pequenas installações, mas bom distri-
buídas, podem ter machinismos tão per-
feitos como aquellas, com a differeiíça de
serem em menor numero, equivalente ás
necessidades.
O desenvolvimento das culturas depende
apenas de uma íbrte tarifft para o arroz
pilado. Mais nada ; a lavoura que não r^
dama taes moinho?, que sem elles vae pro-
gredindo acceieradamente, que os disoeoaa
I^olo órgão de suas fabricas jã montadas, far&
o resto.
Os mais aperfeiçoados machinismos Lo-
cami já existem em S. Paulo, Minas e Rio
de Janeiro, em condições de preparar um
producto perfeitamente iguai ao estran-
geiro.
Kl les continuarão a surgir, acompanhando
o desenvolvimento normal das cultuas,
deilas vivendj exclusivamente, e nâo exi-
gindo favores exc pcionaes. Só no Estado io
Rio foram montauos em dous annos e moio
trinta e nove moinhos de todos os s\8temas,
com capacidade para produzirem' 400. OOÔ
saccos annualmonte.
installações cada vez mais comjdetas, ex-
igências do mercado, a concurrencia e a pra-
tica forçarão os moinhos primitivos asê
aperfeiçoaram, de modo a conquistai em me»
Ihor s preços e reduzirem ao minimoa por-
centagem das quebras .
Assignalemos, todavia, um faceto anima-
dor : os moindos actuaes, apezar de seus de-
feitos, vende íH facilmente toda a sua pro-
ducçào; a qualidade do nosBO género, mai^
carregado de princípios nutritivos, confur.ne
attestam as analyses do laboratono, suppre
a iíiualdade r boUeza de grão caractoiis-
ticas do competidor estrangeiro.
A industria está detluíti vãmente ereada :
resta de>euvolvel-a com rapidez ; é o papel
da tarifl:!. Dentro em doHis annos dezenas
milhares de contos nâo mais sahirão do
paiz.
A C )iumi8são salientou a coaveniencia do
Dão se pi*ohibir de choíY*e a entrada dos gé-
neros alimentícios, á vLsta da insuíflcieiícia
da producção actuai .
A consideração ó judiciosa, mas também
sáo tão inconvenientes as continuas alterar
çóes da tarifa como as medidas deâcientcs
que nada resolzom.
A decretação de uma taxa provisória, a
vigorar até 30 do outubro de lOOTe de uma
outra definitiva desta data em deante, con-
cilia as opiniõas extremas o abrange todos
os géneros de primeira necessidade.
Para maior esclardcimentj observo que
os g.^neros alimentícios, consignados nesta
classe e na 8', são de prodncçlo annua.
Começando a vigorar em novembro a ta-
rifa máxima, o commercio importador, na
forma do costume, em idênticas circunstan-
cias, augmenta seu stock para mais dous ou
três mezes, pois sabe que só de janeiro em
deante, tempo necessário á ítiictiíicaçio das
medidas proteccionistas, o arroz nacional
principia a entrar no mercado.
SESSAO EM 6 DE NOVEMBRO DE 1906
181
De seu lado a lavoura, certa do consumo
e animada pela esperança de preços remu-
neradores, empenha com sagurança seus
capitães e augmenta as plantações na pro-
porção das necessidades creadas.
fistas plantações começam no sul com as
primeiras chuvas de agosto e setembro.
Sua evolução completa, a partir da semen-
teira até a colheita e o beneficiamento
operarse em quatro a seis mezes, senio de
notar que alguns géneros, co ao a batata, a
cebola e o alho, podem ser produzidos duas
o três vezes no correr do anno. As offertas
coincidem pois, com as necessidades da pro-
cnra, e dahi em deante, desbravado o ca-
minho, 08 mercados ^se normalizam e a con-
orurrencia interna se incumbe de regular os
preços.
Náo ha, pois, a menor duvida quo a
producção se coUocará rupi lamente ao
uivei do consumo. E* essa a vantagem das
protecções decisivas, quando não faltam os
elementos para a producção : a terra, a
fertilidade, a naturalidade da cultura e o
homem.
No primeiro momento a tarifa eleva o
preço ; a alta do preço estimula as ambi-
ções, o capital readquire a auJacia dos bons
tenipos, o credito se firma, a producção
multiplica-se e o consumidor sente-se ga-
rantido pela abundância da offerta.
Uma protecção agrioola medrosa, qual
temos tido, sem confiança no êxito ; uma
protecção que não estimule a grande oro*
ilucção, que não a promova com a celeri-
dade, que não inspire fó ao capital longa-
mente provado pelo infortúnio e por isso
mesmo retrahido, tem o inconveniente de
altear o preço e mantel-o por longo tempo
nesse nível elevado, á vista da fraqueza da
coucurrencia interna.
Eis porque prefiro sempre as soluções ra-
dicaes Us medidas incompletas, dictadas pela
(Itlta de convicção.
O poiito esta em escolher bem a cultura
digna de protecçâ/) ; mas, uma vez escolhida
e marcado o alvo, é preciso marchar para
elie com decisão e cor&gem.
Aos que possam achar intoleráveis ou
prohibitivas as tarifas máximas e temam
o esquálido fantasma da fome, opponho o
argumento dos factos. £ssas taxas jã vigo-
ram com maiores inconvenientes no <»nx^
^umo dos listados que, á falta de protecção
federal, recorreram ao perigoso instrumento
do art. 9^ § 1* da Constituição ; e estou
habilitado a garantir á Gamara que^ em Ni-
theroy e em todo o Estado do Rio de Janeiro,
I ningem morreu á mingoa ; bem ao con-
I trario, a situação geral melhorou .
E' mais lógico temer a fome com seu cor-
tejo de desgraças ; o roubo, a p ste, a corru-
pção e o crime, em uma sociedade sem tra-
baliio. itlis o maior perigo a remover das
multidões. Quando não se ganha dinheiro,
por mais barato que se ia o género alimen-
ticio, elle ó sempre inaccessivel a uma bolsa
vazia ; quando, porém, se encontra serviço,
ha sempre o recurso do salário, da economia
o do credito para occorrer ás necessidades
da vida.
Por isso mesmo, receioso mais dos effeitos
da primeira hypothesc, que é a de hoje,
tento curar o mal com o trabalho, forne-
cendo ã prosperidade e á ordem seu ele-
mento priíicipil.
Essa questão de preços é pois eminente-
mente relativa ás condições do meio, e sua
melhor solução consiste em propiciar re-
curso ás cl isses desoccupadas, cuja inacti-
vidade não tem origem em sentimentos re-
provados. Ao mesmo tempo, cntregaiido á
(Jniãoachavtí do proteccionismo, que nunca
devera sahir de suas mãos, tira-se aos Esta-
dos o argumento de defesa, a que se apegam
nos í?esvarios da luta fra*;ricida e ser-
ve-se melhor á causa da Federação e i!a Re-
publica. Dahi em deante, qualquer acção
dos Estados, apoiada no art. 9"*% 1° deixa a
descoberto suas más intenções ; será uma
acção injustificável, criminosa, sem objectivo
no interesse publi'3o o como tal digna de ser
reprimida sem piedade.
Agora uma observação sobre a &rinha
láctea. Proouz reduzir a taxa de 500
réis para 400 réis e, não fora o ]?eceij de
ser des Lttendido, teUa-pia roduaido a du-
zentos réis. Não pruduzimos esse «rtigo e,
caso mesmo o produzíssemos, seddo eUe uma
das bases da alimoataçao inCiantii^ao çerlodo
mais critico da su i cxis{.encia. Quando não
poja o seio materno o alvo e precioeo li-
quido, não se admitte o ibrneoessemos mal
e caro sob a ^i.UegJbÇão de ser a industria
incipiente.
Confesso minha fraqueza doaata dos berços
e ainda mais dos berços infelizes. Não ha
consideração que ieve um homem de co-
ração ao4Bacriflcio de creaturinhas que en-
tram no mundo pela porta do soífrimento^ e
que nem ao meãos teem a liberdade de es-
colher seu alimenta ou substituir o que lhes
é indispensável e que deve ser sempre b^m.
abundante e barato.
A nutrição da infância não pode ser
objecto de especulação no baixo sentido.
A sociedade deve-ihe a protecção que me-
recera os âacos e indefesos, maximé quando
o futuro da pátria está em causa; de uma
182
ANNAES DA GAMARA
infância enfesada o ansmica nfto poda sahir
um pavo forte.
Fecharei o estudo dessa classe com al-
gumas reflexões sobre o trigo e a farinha. A
distincção na tarifo para esses dous artigos é
am erro antigo com o qual estamos carre-
gando sem vantagem alguma pai*a a nossi
balança. A proposta redaz o^ direitos e
attenua os inconveuientes do destaque, esta-
belecendo a proporção do 1:8, que já em
tempo vigorou.
A titulo de subsidio noto ainda que os
dous grandes moiuhos. fundados á sombra
das tarifas differeuciaes para dosoavolver
a cultura do trigo, beneficiando aliás a ma-
téria prima estraní:eira,teem dado resultado
negativo. Nio nego os esforços envidados
para aquclle fim ; os íacto^, porém, se in-
cumbem de demonstrar a imprestabilidade
do processo e a fraqueza da theoria em
que este se fundou.
Pequenos moinhos, collocados no Rio
Grande e Paraná, nos centros do producção,
teriam produzido melhores eíToitos. A fari-
nha, posta logo ao alcance do consumidor,
soria distribuída com menor esforço, alli-
viada dos fretes de ida e volta que lhe sobre-
carregam o preço a grandes distancias.
Pois n&o 6 absurdo patente mandar o Rio
Grande do Sul ou o Rio Grande doXorte o
seu trigo para ser moido aqui e depois re-
cambiado para lá em farinha ? Acaso o
commercio admitte essa contradança dis-
pendiosa ? Claro está que sempre será mais
lacil áquellas populações consumir a farinha
argontina ou a americana em melhores con-
dições de preço do que a sua própria,
Dir-se-á : mas aquelles Estadus não estão
impedidos de estabelecer também os seus
g:raQdes moinhos, ti que faria essa quan-
tidade enorme de grandes moinhos em um
paiz cujo trigo não dá para um moinho
pequeno ? E bastando um só grande mo-
inho para abastecer o paiz inteiro, que fariam
os outros ? Isto não tem realmenteate senso
comiuum. Os grandes estabelecimentos só
teem servido e hão de servir para bene-
ficiar... o trigo estrangeiro, embaraçar a
regularização desse commercio e prejudicar
o fisco ; são ura ílairdo pesado na nossa orga-
nização económica, e a prova ô que, após
tantos annoB de amarga experiência, conti-
nuamos do mesmo modo a importar o trigo
c a farinha.
Não produzindo nós o trigo, não ha tam-
bém interesse algum que aconselhe ou justi-
fique uma tarifa draconiana para seus deri-
vados: bolachas, etc, encarecendo esses ar-
tigos sem compensação equivalente ao si-
crificio dos consumidores. Uma tal industria
nenhuma influencia salutar exerce na nossa
economia, e para protegel-a são suficiente-
mente elevadas as tarifas propostas, desde
que o fabricante disponha de capacidade
profissional.
Uma observação final para fechar este
capitulo.
Attendendo a uma justa politica de com-
pensações para com os Estados Unidos, que
teem direito á roíiiprocidade da benevolência
da nossa parte, o Governo concedeu a snas
farinlias uma reducção de 2J % sobre a
tarifa vig(3nte.
E' possível que umi modificação qualquer
dcssos dircit js venha alterar a situação e,
como estrl longe do pensamento da Gamara
prejudicar as concesiões feitas ao produ-
ctor americano, julguei do bom conselho
incluir na reforma uma disposição ampla,
autorizando o Governo em qualquer hypj-
these a garantir ás farinhas de procedên-
cia americana vantagens nunca inferiores
áquellas de que estão actualmente em gos).
Fica assim prevenida qualquer sjrpreza de
uma votação final, cujo alcance não se possa
de momento avaliar.
8* CLASSE
Plantas, folhas, etc,, al?iOS, batatas e cebolas
E' conhecida na classe productora a guerra
descomedida que os monopolistas fazem aos
géneros nacionaes, ainda que estes se apre-
sentem de qualidade superior. Poderia citar
innumeros testemunhos de ^^obso^íS de no-
meada.
O alho, a cebola c a batata, incluídos
nesta classe, são productos alimentares que
dão admiravelmente em nos^ terra no
curto prazo de quatro mezes, e o meio mais
efficaz de combater decisivamente a guerra
systematica dos negociantes é trancar a al-
fândega. Nãii temos nada a perder com i>so.
Milhares de contos aqui ficam p^ra reforçar
o acUvo do nosso balanço económico e me-
lhorar o valor da moeda. A creaçao de duas
taxas, sendo a segunda definitiva, a vigorar
de 30 de outubro de 1907 em deaate, allivja
o commercio sem prejuízo do produotor, e
dá a este o tempo necessário para acudir
ao abastecimento no mercado som notável
sacrificio do consumidor. .
CJortemoB desde já uma objecção. Os in-
teressados em minter-nos em perpetuo e>-
tado de colónia costumam dizer que nao
podemos produzir aquelles géneros àilvaeti-
ticios.
Outros, m^^is diplomatas, não nos negam
de todo essa capacidade, mas choícam aJ
mesmo fim, dizendo que aquellos arngos,
SESSÃO EM 6 DE NOVEMBRO DE 1906
183
não sondo produzidos em todo o curso do
anuo, ser-nos-bia impossível abastecer o
mercado durante alguns mezes, o que torna
imprescindível o concurso da producçâo es-
tTangeira.
O argumento é fraco. Xinguem dirá, que
a Kuropa, onde os invernos são incompara-
velmente mais rigorosos, esteja cm con-
dições supariores a nós.
Do duas uma : ou ella tom processos de
con:servação para armazenar as coilieitas, e
es^cs processos, nue nâo constituem sogredos
iodustriaes, também podem ser applicados
aqui; ou olla produz durante todo o curso
do anno, e não estamos impedidos de rea-
lizar essa façanha, com a vanta<<eni de
possuirmos todas as temperaturas, desde os
calores equatoriaes ati o frio intenso do Rio
(Jrande, com escala pelo clima variado das
montanhas c do planalto do interior. Os
periodos de :<ecca e chuva também se al-
ternam e desencontram na extansão enorme
do território.
Por isso a> épocas de plantaçjes divergem
profundamente nas regiues do norte e do
sul, de maneira que o revezamento das co-
lheitas bastaria para a constante renovação
dos stocks^ si não houvesse o recurso da con-
servação.
Esta circumstancia providencial contri-
buo para derramar por todos os pontos do
território os benefícios do proteccionismo
avario e apertar os laços commerciaes en-
tre as partes componentes da Feileração. A
seu tempo virá a systematização das cultu-
ras, segundo as aptidões locaos e necessida-
des do consumo, e bem assim a organização
dos fí*etes racionaes de transporte, salvo si
os importadoras julgam também os nossos
governos incapazes disso.
Querem agora um argumento de facto ?
Ahl vae. Os direitos máximos da proposta
já. vigoram no l<>>ta :o do Rio, e nem por
isso houve sublevação nem fome. Somente
plantou-se, e do resultado da colheita algu-
ma cousa se tem exportado, conforme de-
monstra a estatística citada na primeira
parte deste modesto estudo.
Objectar-se-ha: Mas o Estado uão produziu
para o consumo aunual, e aquolles artigos
continuaram a entrai», embora em menor
escala e sobrec<n.rregados d ^ impostos. Pois
que elles entram assim pela alfandega, por-
que não entrarão por muito tempo. Quanto
ao Kstado, vae vivendo em boa paz, e os
outros viverâo como elle.
Eis as modificações a essa classe das tari-
fas, por kilogramma.
A vigorarem até 30 de outubro:
Alho 3 $500
Cebolas í$700
Cebolas om conserva $80')
Batatas $'200
De 30 de outubrjem deauie:
Alhos l$00n
Cebolas l.pOO
Cebolas em conserva isGOí)
Batatas $ 100
CLASSE IX
Smnos OK suecos vegstaes, bebidas alcooHcis e
fsrtnentadas e outros líquidos
Propõe-se a reducção dos seguintes direi-
tos, por kilogramma, sobre artigos de largo
cansumo, que não produzimos:
Alcatrão $100
Azeite de oliveira $200
Azeite não especificado $600
Cerveja preta $^0
Gomma copal J^35()
Gomma de Borgogiie $300
> para instrumentos BOOO
» negra (breu) .^020
» de toia 1$^00
Mantem-se a taxa de 1$500 para a cerveja
commum, desde que seja tributada a impor-
tação do lúpulo e da cevada.
Propõe-se o augmento dos seguintes direi-
tos sobro géneros que já produzimos ou po-
demos produzir:
Azeite de caroços de algodão, de ^
palma ou de coco ^ í^OOO
Licores em cascos 2$500
» em outras vasilhas 2§000
Mantcm-S3 a disposição introduzida pelo
Sr. Medeiros e Albuquerque, prohibindo a
importação das bebidas, contendo abysintho.
Xo tocante aos vinhos mantem-se a mesma
classiíicação e os direitos vigentes.
Não se deve modificar a graduação alcoó-
lica em que se assentou, depois das brilhan-
tes discussões do Dr. Campos da Paz perante
a Commissão de Tarifas,
Com excepção do bitter, araer-picon, fer-
nets, vermouths e bebidas semelhantes, fica
o Governo autorizado a reduzir ou augmen-
tar até 30 "/o as t^xas dos vinhos, correspon-
dendo essas taxas a máximas e mínimas,
que serão applicadas aos paizes vinhateiros
cujas taxas mínimas ou máximas, applica-
das ao café, forem iguaes áquellas.
Continuarão em vigor as taxas actuaes.
Quanto ú, vinicultura nacional, não teme
ella a concurrencia aos vinhos puros do
uva ; seu inimigo 6 o vinho falsilicado ou
artificial, apreioutado com aquelle vo*
tulo.
184
ANMABS DA GAMARA
Considerações
A nrotecçâo á industria de cerveja só se
justincx, desde quo esta vá pedir á nossa
terra a matéria prima: e^^vada e lúpulo.
A mesma razão que iuduz elevar a ta-
rifa da cerveja para proteger a íabrica,
deve induzir o legislador a elevar a tarifa
da matéria prima para proteger a agricul-
tura e valorizar a tjrra. De outro mo lo, a
protecção ao capital da fabrica iuiDoriaria
em iuiqua perseguição ao capital do solo.
K' mister que essa^ fabricas >o nacionalizora,
86 identifiquem com os nossos interesses e
promovam directa ou indirectameute a cul-
tura do lúpulo e da cevada para que se
emaucipeni e nos emancipem a nós dos
mercados externos.
Que vantagem ha para a balança com-
mercial em deixarmos de pagar a c rveja o
pagarmos approxidamento a mesma >oinma
na c >mpra do lúpulo e da cevada ? Era-
quanto favorecermos a entrala des>es ai*-
tigos, as fabricas não terão interesse algum
em contribuir par.i a uossa ri*iueza agrí-
cola. K' uma revoltante icyustiça fundar a
prosperidade dos capitães c dos operários das
fabricas sobre a miséria dos trabalhadores
proprietários ruracs, aos quai.s por todos os
meios procura-se tirar o mercado na-
cional.
E* por causa dessas condescendências
que estamos pobres e com a moeda depre-
ciada.
Não tiramos vantagem nem dos sacrifl-
cios impostos ao contribuinte.
Duas palavras sobre os óleos incluídos
nesta' classe.
Não coraprehendo como em um paiz ri-
qulssi ao de plantas oloa/ino^as, ainda im-
portemos milhares do contos de lubrificantes
para nossas m ichi nas e es radas de ferro.
Eis ahi uma industria natural issíma, ligada
ao solo. Deixamos de dcsenvolvel-a, o esta-
mos a cuidar do fabrico da cerveja e de ou-
tras industrias do estufa.
Já deixei demonstrado, na exposição de
motivas, que o exemplj dos velhos paizfs de
população densa e superabundância de braços
e capitães não nos serve, e que a distincção
entre industrias naturaos .e artiflciaes é
perfeitamente cabível entre nós.
Não quero dizer com isso que possamos
sempre beneficiar a nossa matéria prima.
Industrias ha que exigem condições espe-
cíaes: a iU borracha, por exemplo. Ella ó
subsidiaria de centenas de outras que aqui
não existem e que só se podem desenvolver
em um gráo de civilisação mais adeantada,
ella constituo, a bem dizer, uma secção de
cada uma dessas industrias, e tem necessi-
dade d ) viver a seu lado, acompanhanio-lhe
os progressos diários.
Outro tanto não se dá com a Cabrlca^ dos
óleos, industria simples, iodepen lente, a
nosso alcance. Entretanto, exportamos o ca-
roço do algodão e depois importamos o óleo
delle extrahido.
Seria de toda a conveniência que o Go-
verno desse o exemplo de consumir em soas
estradas de ferro sr^mente os lubrificaotei
nacionaos.
Uma exposição parcial do óleos e fibras,
tendo á f^(4ite commissões de inquérito,
compostas de especialistas nacianaes e es-
trangeiros, siqui residentes ou contractados
de fora, daria immensos resultados praticai
e nos proporcionariam agra tia veis sur-
prezas.
O estudo comparativo que elles fizessem
do proç j, extrac<.*ão, applicações, vantagens
e re istencia desses productos, bem c^mo
da cultura industrial e systematica dos
Viigetaes que os lòriiccem, o seu valor eco-
nómico, daria origem a um novo commer-
ciode interessi^ universal, tal a nossa opu-
lência nesse ramo de natureza. E^odeseuval-
vimento da acção do ministro Lauro Miiller
em r lação ao carvão de pedra. Foi preciso
que viesse aqui um geólogo e esp.>ciali ti da
força do Sr. White para ficarmos conheoâa*
do a importância de nossas jazidas, ainda
ha pouco tão d68aci*editadas.
Mais valem esses escudos proibidas e des-
tacados, feitos com fins utilitários, do que
e pectaculosas e; posições orgauisad^s com
enormes dispeodios para satisfazer a vista,
«lue pas a super tiiialmento por essas cousas
sem iescobri -lhes o mento. Os sacriíicius
perlem^e. Saciada a curiosidade de uma
hora, as impressões do momento lo^o se
a;)agam no oceano agitado das preoccupações
diárias .
Ainda si cada expositor fizesse acompa-
nhar seu pruducto da resposta a um ques-
tionário previamente distribuído, si clle in-
formasse quanto produz, quiuito pôde pro-
duzir em um dia, mcz ou anno, qual o custo
da producção, qual o preço do mercado,
qu ú a distancia ilo centro de producção ao
centro de consumo, quaes os moios de trans-
por te, quaes os fretes e impostos que p&ga,
que obsticulos se oppoem ao desenrolvi-
vimento de sua cultura ou industria, etc.,
otc.,a exposição teria um fim altamente
instructivo, e o (íoverno, guiado pelo inqué-
rito administrativo, tendo á vista os recur-
sos de t'>dos os Estados e suas necessidades,
saberia em relação a cada producto seu
valor industrial, seu papel na coustituição
da riqueza o a espécie de providencias que
devia tomar. Só assim as • ecposições dão
resultados práticos para os vastos- interesses
SESSÃO EM 6 DE NOVEMBRO DE 1906
18»
aUi representados. Como teem sido feitas,
nao valem a pena.
CLASSE 10*
Matérias ou substancieis de perfumarias^ tin-
turaria^ pintura e outros usos
Esta classe contem matérias primas subsi-
diarias de muitas industrias; e por isso nâo
devia ser tão sobrecarregada de dii^eitos.
Assim as matérias para ti.ituraria.
Em certas circumstancias é mais lógico
prot 'ger a industria fabril, fornecendo-lhe
a preço mais razoável injíi'edientes indispen-
sáveis ao preparo de ao<sa matéria bruta, do
que elevando demais os direitos sobre os ar-
tefactos.
Eu proporia a tarifa vigente com algumas
redacções nos artigos de tinturaria, o com
os seguintes augmentos por kiiogranima
sobre géneros de fácil prodiicção ariúi :
Ocres, almagre amarello e terra i*oxa$10())
óleo de ricino 1$000.
CLASSE 11»
Productos chimicos, drogas, etc.
Esta classe, oomo a anterior, mereceu no
projecto João Luiz uma revisão mais liberal
dos direitos impostos ás matérias primas ac«
cessorias. Eu proporia mais reduzir a
200 réis (em vez de 400) a taxa do acido phe-
nico, desinfectante p ^deroso e de grande
coasumo uas applicações sanitárias.
A meu ver, nâo ^e devia alterar a tasa
sobre as ai^uas mineracs naturaes alcalinas
o purgativas, taes como: Vichy, Rubmat,
ViUas Cabi'as e outras conhecidas, especiâ-
caado-as com seus nomes na tarifa para evi-
tar duvidas na alfande<;a. Essas aguas me-
dlciuaes não fazem concurrencia ás nossas
aguas acidulo-gazosas, visto serem de com-
posição e applicação inteiramente diversas.
Podia se reduzir também a taxa de thc-
rebentina e dos vinlios meiicinaes.
Si não estou enganado, a Camará ap pro-
vou em segunda discussão uma emenda,
elevando con8idei'avelmente os direitos sobre
o aqido-sulfUrico, um dos ingredientes de ap-
plicação mais generalizada. Como assim ?
Pretende-se acaso classificar no rol das
industrias nacionaes a fabricação deste
acido, cuja matoria prima, o enxofre, não
existe absolutamente nesta terra, em con-
dições ao menos de aproveitamento indus-
trial?
E' tempo de parar nesse caminho. Em le-
gar de augmento, o interesse geral reclama
a reducção equitativa desses direitos.
Vol. VII
Para proteger um pequeno capital.que lou-
camente atiruu-sô a uma industria inviável»
tributaria eterna da producção estrangeira,
não é justo que se prejudiquem centenas de
milhares de contos, applieados em outras
industrias, inclusive a agrícola, que tam-
bém consome o acido-sulftirico.
Porque gravar o custo da producção de
nossas mercadorias, quando as leis económi-
cas nos indicam a necessidade de reduzil-o?
Nacate/oria das industrias parasitarias
esta occupa logar saliente. Ella virá a pesar
sobre todas as outras, sugando-llies os re-
cursos, sem proveito algum para a sociedade,
e desviando de applicações mais úteis ao
progresso í?eral a actividade de alguns ope-
rários.
Não é missão do Congresso encampar os
erros individuaes, auxiliar quanto emprehen-
dimento disparatiido seduza a ambição do
capitalista irreflectido, salvar aquelles que
não souberam dirigir seus Ccílculos e pro-
curam entrincheirar-se no reducto prote-
ccionista, em conflicto com interesses Iv3giti-
mos alli mes.Qo abrigados.
E* o inimi«'o na praça, a luta intestina, o
abalo no systema, a arma defensiva voltada
contra o oeito de seus próprios defensores.
No mesmo caso do acido sulfúrico está o
sulfureto de carbono applica lo ge/alme.ite
á extlncçcào da saúva. A saúva ! Eiá o maior
fiagellj da agricultura, o ladrão das searas,
o sinistro liabitante das profundezas do :5ólo»
o pygmoíi temeroso que em bastos exércitos
armados de ten izes, disciplinados no ataque»
deltonta e vence o gigantesco esforço hu-
mano. Ha rOíTiões do paiz de onde este in-
secto implacável, realizando a prophjcia
de Saint-Hilaire, expelliu o lavrador. Pe-
nhuma praga o excede. O gafanhoto vem,
sombria nuvem de destruição, se abate sobre
as culturas, devora e passa ; não tira a es-
perança.
A formiga, não ; a formiga é o inimigo
diano, de residência fixa e actividade mfa-
tigavel.
Alojada no meio das culturas, escondida
nos muros, agglomerada nos alicerces da
própria cusa de sua victima, ella porsegue-a
dia e noite, destróe-lhe as plantações, neu-
traliza a fertilidade do solo. deprecia a pro-
priedade, af\igenta o capital, e ataca at(^ as
colheitas nas tulhas. Formidável e trágico !
O combate a esse inimigo coUectivo, que
fore o Estado no individuo e o capital no
trabalho, impõe-se como medida de salvação
publica. Pois bem ; quando o Governo e as
estradas de ferro, em conjuncção de inter-
esses, deviam facilitar a acquisição do for-
micida, exonerando-o de fretes e impostos,
quando as circumstancias aconselhavam uma
convergência de forças para combater o fia-
£4
186
ANKAES DA GAMARA
^_.lo, vc-se— O que ? o Estado, o próprio
istado eocarecer o remédio, lançando um
imposto sobre o sulfureto de carboao. E* a
protecção coatra a protecção, o industria
contra a industria, o menor interesse sup-
plantando o maior.
Para auxiliar a fabricação do formicida,
industria artificial, parasitaria, perniciosa,
de elFeitos contraproducentes, persegue-se a
industria principal, a grande industria agrí-
cola, e eleva-se o preço de um producto
fiue a todo transo precisa ser barato, venha
do côo ou venha do inferno.
Para se avaliar o damno causaio a la-
voura pela saúva e seus oíVeitos sobre o es-
pirito do plantador, basta dizer que a ex-
tiucção de certos formigueiros não custa
menos do cem mil itMs, isto «5; uma somma
superior ávS vezes ao valor da arvore ou da
colheita que se pretenda) de (èndcr. Xâoha
rosi tencia possível. Dahl o desanimo, o cs-
ÍTOtamcnto do recursos, o abandono da cul-
tura e a entrega da propriedade ao matto.
Portanto, si os fabricantes de sulfureto de
carbono podem supportar a cmcurrencia
livre do similar estrangeiro, muito beiu; si
nâo teem forças para isso, soffrara as conse-
quências de sju acto imprudente.
Uma centena de contos nâo p.Ue prejudi-
car eternamente um milhão. A industria do
forniiiiida não Leneflcia a lavoura; protege
a formiga, goxxjue torna mais dispendiosa a
sua extincçao.
Salvo liberdade de acção, a lavoura e eUa
não podem fazer vida em commum.
Si se reconheceu a conveniência de isentar
de direitos os instrumentos aratorios, fôra
coijJLrasenso tributar o formicida, sem cujo
auxilio muitas vozes é improfícuo o traba-
lho daquellas machinas. O project) João
Luiz vem ao encontro das intenções do le-
gislador e põe termj a essa anomalia inex-
plicável. Elle pede isenção de direitos.
Algumas reflexões sobre o chocolate me-
dicinal, incluído nessa clat^so.
Para evitar cunfuslos na Alfandega, o pro-
jecto propõe uniformizar a classificação
deste artigo com o de uso commum. Até ahí
está direito, mas o que me parece haver
ultrapassado a medida do razoável. «^ a
taxa de 3$600 em vigor por kilo. E' extra-
ordinário que aqui, na terra do caedo e do
as^íucar, se venda o chocolate nacional por
preço três vezes superior ao do consumo
europeu.
No velho continente esse género constituo
um alimento vulgar, tão commodo e popu-
larizado que as crianças costumam leval-o
d escola e completar ahi, durante o estudo,
a refeição da manhã, tomada ás pressas.
Aqui a tarifa elevou a tal ponto o seu
preço que o tornou alimento de luxo, a aces-
sível somente á bolsa dos ricos. Dahi, a
restricçao do consumo, e, portanto, da pro*
ducçio, e, portanto, da riqueza agrícola.
Temos, não ha duvida, algumas fabricas
que fazem honra á nossa cultura industrial;
outras, porém, por má. direcção ou imper-
feição de machinismos, nem sabem extrahír
do cação a ^cordura, que torna o prodacto
rançoso e indigesto. São e4as que mais re*
clamam a protecção exaggerada. Ora, a ta-
rifa não é um escudo para a defesa do in-
capaz ; seu ílm não ó supprir deficiência de
conhecimentos profissíonaes do fabricante
ecreirpira seu producto um preço exc."-
pcionalniento elevado, em detrimento do
principal mmo de producção.
Km outro pé de prosperidade estaria a
cultura do cacáo, si o elevado preço do cho-
colate não lhe croasse tantos entraves. Seu
desonvolvimeiíto deponde do alargamento
<lo consumo, isto é, de um phenomeno com-
merc"al qui3 a tariík, accommodada á insa-
oiabilidade dos industriaes, tornou real-
mente impoásivel.
Onde está neste processo pscudo-protec-
cionista o principio da conciliação dos inte-
resses em jogo ? Incontestavelmente, a la-
voura do cacáo representa interesses cone-
ctivos muito superiores aos dos capitães das
fabricas, e não é admissível que a protecção
a estas se faça á custa do anaiquillamcnto
daquella.
Fa:&-se mister, pois, que a industria do
chocolate não exaggere suas exigências e
veja no «rrande consumo a preço razoável
uma fonte maior de lucros que no pe-
queno commurcio a preço exorbitante.
08 processos dessa industria não teeni
complicação alguma ; a questã ) é de
competência technica e administrativa na
direcção da fabrica, e não entra n is fuo-
cções da tarifa preencher essa lacuna. A
protecção presume a existência daquellas
qualidades, e delia se deve aproveitar o
capitalista para introduzir em sua industria
os últimos melhoram vintes, pois não será
com machinismos atrazados que ella ha de
desalojar do mercado o competidor estran-
geiro. Si para esso resultado se contasse
unicamente com o rigor da tarifii, ella seria
um pe^o eterno para a população e um
obstáculo ao progresso dos estabelecimentos
fabris.
O credito que os direitos propostos de 2$
por kilogramma, duplicando o preço do si-
milar europeu, satisfazem ás condições de
uma forte protecção.
Em que se apoiaria a exigência de um im-
posto maior? Xa matéria prima?
Não. O cacáo e o assucar custam proxima-
mente o mesmo ao fabricante nacional e ao
ostrin^^eiro. Na differença da mão de obi^a^
SBSSÃO EM 6 DB NOVEMBRO DE 1906
187
Também não. A theoria do custo da mão
^ obra não tem hoje a mesma impor-
tância que lhe deram os fundadores da eco-
nomia politica. Naauelle tempo o serviQo
braçal, a aptidão inaividual» o salário pro-
Sriamento dito exerciam uma influencia
ecisiva no preço da mercadoria.
Onde, porém,a machina substituiu e multi-
plicou o esforço humano, a contribuição do
operário, repartida pela producção, repra-
senta uma parcella insigaiâcante no custo
da upidade. A situação mudou por completo.
A vantagem ejonomica não está mais do
lado daquelle povo, onde o salário é mais
barato, mas sim daquelle que dispõe de
machinismos mais aperfeiçoados e conjuncta-
mente da maior competência tochnica. Foi
assim que os Estados Unidos, apezar da ele-
vação dossaus salários, consegiram bater
as velhas nações da Europa, não obstante
ser alli muito mais reduzida a remuneração
dos serviços.
Ora, a machina não tem vontade, não tem
pátria, não tem clima. Elia tanto produz
aqui cumo era qualquer parte do mundo
e melhor produz a machina que mais per-
feita for. Sem duvida a paricia não se ad-
quire do repente, sem duvida o custo de
installação, a pratica individual e o senso
administrativo iníluem também na quali
dade e quantidade da producção, e 6 justa-
mente para attender a esse lado do problema
que a protecção se torna necessária. O que
eu quero dizer é que os altos salários não
sao incompatíveis com a supramacia no
mercado.
Si os nossos industriae^ tiverem o cuidado
de montar machinismos tão bons como os
de seus competidores, e confiarem a dire-
cção de sua fabrica a pessoas de alta capaci*
dade profissional, a desvantagem da mão
de obra. propriamente dita. não tem a im-
portância que se lhe quer dar no custo geral
da producção. O que muito importa no caso
presente é a âxação do direito proteccio-
nista, e este não deve ir a ponto de preju-
dicar o fornecedor nacional da matéria
prima, cujo interesse esta no alargamento
áo consumo.
Não serã com o preço de 10$ a 14$ o kilo,
cerrente no mercado, que o uso do chocolate
eatrará nos hábitos nacionaes.
CLASSE 12^
Madeira
E* taxa la geralmente em 53 a GO Vo.
Seria conveniente eliminar ou moliíicar
alguns gravames, contidos nas notas anne-
xas a diversos artigos.
Por exemplo, a tarifii diz :
R^T./»/ici ) do madeira ordinária, um. 10$000
^^^^ ) idem fina » 48$000
« Nota 26*— Os berços que tiverem lados ou
cabeceii*as de palhinha pagarão mais 30 ^/«
dos respectivos impostos.»
Tarifas quasi prohlbitivas dispensam, creio
eu, esse accrescimo de rigores fiscaes.
As industrias em geral, e o commercio
de exportação das Ci*uctas e do outros gé-
neros reclamam a entrada do pinho branco
em melhores condições. Realmente, a taxa
dessa maieira, equiparada á do pinho para
construcções, só nos pjde prejudicar. Uma
das condições essejclaes ao commercio dos
pi*oductos ô a barateza do envolucro.
O pinho br.inco, levo, macio, de baixo
preço, apropriado ao eacaixotaraento, não
tem succedaneo empaiz nenhum do mundo,
razão pela qual ello entra facilmente em
todos 03 portos como auxiliar indispensável
dos transportes.
Apezar do nassa riqueza florestal, não te-
mos, infelizmente, madeira que o substitua
em seus usos e offeiíos. Também não pode-
mos ter tudo ; alguma cousa ha que é pri-
vilegio de outros.
O pinho nacional, duro, pesado, resequi Jo,
fácil de rachar o, sobretudo, caro, como
ô, não S3 presta aos miscéros do pinho
branco.
Em carta dirigida ã redacção do Jornal do
Commercio^ o nosso cônsul em Southampton,
o Sr. Dr. José M. de Moraes Barros, que
tanto empenho tem feito p ira desenvolver
o commercio de nossas fructas frescas com
a Inglaterra, assim se exprime : i
« K' de magna importância cons8;?uir-se
do Congresso Nacional a lei que autorizará a
entrada de madeira, destinada á confecção
das caixas de embalagem de fructas, livre do
direitos aduaneiros, pois que o pintio branco,
que é o que se presta ao caso em vista*
não é encjntrado com facilidade em nossas
mattas, e quando se o encontra, não se tem
logo á mão uma s. Traria, nem tampouco es-
trada de ferro, além da carestia do traba-
lho manual, que, mesmo assim, nem sempre
se encontra quem o faça, custe o que custar.
E* esta a informação justa e sensata de um
aspirante ao commercio de fíructas com o
estrangeiro.
Sem aquella idéa, aventada acima, teem
sido enviadas caixas á razão do 7$140 cada
uma, contendo uma média de 150 larai^as.
Si juntarmos a issj as despezas addicionaes
dj frete, despacho, conducção para bordo o
porcentagem do projuizo pela especialidade
da mercadoria, nenlium exportador conse-
guirá obter resultado vantajoso, vendendo ,
por exemplo, cada larai^a por dous dinhei -
188
AMNAB8 DA CAMARÁ
ro8, preço este o melhor obtido uitimameate
neste mercado pelas superiora? laranjas da
Bahia; ao passo que a entrada do pialio
branco do Canadá, ou da Suecii e Noru iga»
como se servem as Antilhas, em taboas pre-
pairas e já, cortadas nas dimensões necessá-
rias, promptas ao fabrico das caixas desti-
nadas áquella exportação, produz um gasto
médio de um shiling a uni shiiing e seis di-
nheiros Dor caixa.»
E, logo após accrescenta estas pUavras,
que não me furto ao pi^azor do transcrever:
€ Não se poderia pretender attin^rir aos
maiores re8ultad<>s que se devem ter em
vista neste aísuinpto, si us altos poderes da
Nação não vierem cm auxilio, com a creacãu
e subvenção de uma linha r guiar de va-
pores nacionaes, que, devidamente arran-
jados para esse tlm, se prestem a esse
comraercio o ao de outros, como notória no
faz a necessidade desde muito e vao cres-
cendo de dia para dia, á. medida que o Hrazil
se colloca como concurrcnte a;> lado das
outras naçijes. Continuar-se na dependenei i
de companhias de vapores estrangoir is,
todas mais ou menos diiadas a trusts com-
merciaes, 6 pre>agiar-se um pouco inte-
resse nos no.ssos productos e um au^rmento
de íY*ete.
Agora, quo o nosso Lloyd crêa uma frota
bem regular, poderiam os Estados produ-
ctores, taes como Pernambuco, Bahia, Rio
de Janoira, Minas, S. Paulo, Paraná, Santa
Catharina e Rio Grande do Sul, vir e n au-
xilio dovsa companhia ou do qualquer outra
que ^e formar.
Esses vapores, encarrogando-se do deoo-
sítar os nossos géneros nos portos de Lisboa,
Cherburgo, Southampton o íl.tmburgo, nos
fariam ta nbora, por outro lado, mvds cjnho-
cidos do velho mundo.
Sàoe^as as considerações a que nos ruiou
o patriotismo, e esi^eramos que ellas enoon-
trem echo no seio das colleitivida-les diri-
gentes cumpiúndo que cada iiiilividiio, de
per si, que aspirar o bem geral e particular,
se inteire do conteúdo delias.»
Certo, pois, de interpretar a opinião da
Gamara, que não deixará de aocudir ao ap-
pello do uusso digno representant-.í, pnjpo-
nho a entrada livre para o piulio branco,
apropriado a embalagens.
Nosso rigor deve voltar-se para outro
lado.
Não posso soffrear minha indignação pelo
facto de se permittir a importação de ben-
galas, cabos para vassouras, chapemos de sol,
picaretas, alviões, martellos e outnis ferra-
mentas.
Dir-se-ha também que não temos madeira
para is<o? Qualquer capoeira, nos arredores
aesta capital ou de outras cidades e povoados,
está em condições de abarrotar os mereado^
dentro ^'m horas, desde que se tranque a
Alfande a a essa importação veri^onhosa.
Kxoeptuam-«e apenas do augmento de ta-
rifas us caboi para plainas, enxós, rebotes e
semelhantes, que merecem classífieaçio á,
parte, visto exigire.n preparo especial, ada
ptado á ferramenta, conforme o fabricante.
A taxa dos palitos o caixinhas para phos-
phoros é elevada a 2$500.
Em nossas florestas' não falta madoira para
isso, <' O pr(}ciso nacionalizar de uma Tez
essa industria em proveito do nossu ba-
lanço económico.
CLASSK 13*
Bambu j junco^ vime, etc.
Não se justifica a importação de muitos
artigos inc uidos n<>sta classe, lae^ como:
cestas p ira roupas, para conducção de gar-
rafas, et(;., que podem ser fabricadas aiui,
e u excellentes condições de preço.O subbtiiu-
tivo attonderá a esta selecção.
CLASSE 14*
Palha^esparlo, pita, etc.
As mesmas considerações sobre a classe
anterior aoplicam-:áe a esta.
A imoortação án jxilh^us para cigarro é um
escândalo económico. N-ão ha casa no inte-
rior (luo não tenlia paiol, e uão ha p^iiol que
não possa fornecer palha de primeira quali-
dade, superior á importada.
Conforme bem dtz a Commis^o, são as
milher s e creauças que se appUcam a essa
industria, de caracter domestico, tirando
dahi recursos para sou sustento e educação.
Tão d.âicil ô o trabalho em nos-o paiz, que
Urõo é demais conceder á fimilia proletária
essa^^ migalhas de alto valor cm suas mãos»
Os orodiictoros teem por vezes, te itado in-
troduzir e^so artigo ; mas esbarram sampre
deantc da colligação dos monopolistas es^an-
geiros, conchavados para repellir do mer-
cado os nossos productos similares aos do
^eu paiz . E* uma verdadeira conspiração
organizada contra a producção agriooU.
Devemos muito á nu^uerosa colónia etr-
trangeira que aqui vem ex^cer sua acti-
vidale f ícunda ; mas o patriotismo ferido
manda denunciar um c^rto numero de ne^ço-
ciantes que, por Ovcepção, não se identi*
ficam cora os nossos destinos. Contando
regressar á terra natal o ahi explorar os
géneros com que nos abastecem os seus com-
patriotas, elles defendem um mercado, que
reputam seu, e procuram desanimar os
nossos agricultores, oflbrecendo-lhes um
SESSÃO BM 6 DB NOVEMBRO DE 1906
189
preço TniseraTeh abaixo de toda a especta-
tiva. Ksoarmentado com o prejuízo, o pro-
ductor não volta mais.
Eis porqae não temos ainda no mercado
a palha de cigarro nacional.
Na fói ma do costume, para cohonestar a
resistência, dizem os monopolistas que a
no^sa palha não presta.
Com a autoridade de lavrador e a con-
sciência de homem publico, devo informar
í Gamara qne estamos habilitados desJe já
a abastecer de palha de cigarro ao paiz in-
teiro, sem a menor alteração do preço cor-
rente. Temol-a de toda a qualidade: branca
ou amarelli, íina ou áspera, scdo>a ou não.
Ha mesmo variedades de milao, cuja palha,
de uma alvura e delicadeza excepciona >s,
não teme o confronto com o detjstavel
artigo que nos vem da Europa.
Emancipenio-nos dessa importação, apro-
veitemos nossos recursos, forneçamos tra-
baiho ao nosso povo, jantemos mais uma
parcella ao activo do nosso balanço, tribu-
temos, finalmente, em 30$ o kilo de palha, e
dentro em pouco o producto nacional domi-
nará» o mercado. Si um género nas condições
di'ste não merece uma. protecção de oífeitos
decisivos, enrolemos a bandeira daresitan-
raçâo económica e entreguemos á fatalidade
a direcção dos nostios destinos.
CLASSE 15*
Algodão e derivados
Somos grandes productores de algodão.
NSo me concilio com esse processo chamado
proteccionista, que taxa fortemente o panno
o deixa entrar o fio. isto é> a matéria prima
estraogeiíra, jã ben íiciada.
Si, para proteger a fabrica, 6 preciso per-
seguir a riqueza rural, dispensemos essa
fabrica. Seu^ interesses não podem estar
em conflicto com os do fornecedor da mate-
teria prima.
A entrada de manufactura prejudica ou
ameaça o industrial ? Nesse caso a entrada
do ílo pre.;udica o lavrador, cujo trabalho,
mU vezes mais penoso e incerto, merece
também cuidado especial. Não se despe o
agricultor para vestir o fabricante. Por
issOf proponho dobrar os d irou tos da mat<^
ria bruta e do fio.
K* mais justo exigir das fabricas que ellas
se habilitdm a manipular o género nacioniLl
do qoe favorecer o plantador estrangeiro^
com prejuízo do nosso. I)o outro modo seria
sacritlcar ao egoismo do capitalista incapaz
a riqueza territorial, qne deve ser a base do
nosso progressj*
Quanto ao mais, a industria de teoelagomv
vigorosamente amparada, não exige- provi-
dencia alguma. Os bellos dividendos de
10, 20 e 30 o/o, distribuídos por algumas fa-
bricas, attestam a sufiiclencia dos favores
aduaneiros, e si outras uão demonstram a
mesma prosperidade de negócios, a razão
estará, por força, em defeitos de installação
ou em vicios de ordem technica ou adminis-
trativa. Disso não é culpada a tarifa.
A accusação lançada a algumas compa-
nhias, por haverem concedido grossos pré-
mios a seus diL'ector6s, não me parece justa.
Esses prémios tecm sido a remuneração ex-
cepcional dos accionistas ao mérito daquelles
que souberam gerir e augmentar sua for-
tuna, desenvolvendo todos os recursos de sua
alta capacidade.
Até ahi estcl direito. O que merece reparo
é o facto de desdobrarem algumas compa-
nhias suas acções e virem depois solici-
tar novos faetore;^ da tarifa, sob o funda-
mento de que os lucros não chegam para
remunorar esse capital phantastico. Não ó
licito ao poder constitui lo sacrificar o pu-
blico a interesses desvairados, animu* a
jogatina, cooperar para faturas difflculdades
financeiras e desvirtuar o auxilio devido ao
trabalho e ao capital realmente empre-
gado*
CLASSE 16*
La
Vigoram, em geral, para esta classe as
taxaâ enganosas <Ie 50 e 6 ) Vo- Di^o enga-
nosas, porquo, sendo os direitos cobrados por
kílograniraa, isto é, ^obre a baso do peso, e
não estando o peso em relaçio com o valor
reais diverso do valor official, todo arbi-
trário, a^conteco corresponderem aquellas
taxas, muitas vezes, a 100. 200 e 300 ^/o do
custo da mercadoria.
A exorbitância da tarifa, ainda mesmo sob
o ponto de vista proteccionista, é patente e
justifica algumas reclamações do commercio.
tanto mais quanto o paiz não tira da indus-
tria dos ianificios, artificializada pela falsa
protecção^ as vantagens correspondentes ao
saerificio dos contribuintes.
Do facto, o qualificativo de nacional, dado
a essa industria, só lhe podia advir da con-
dição de' utilizar ella matéria prima do
paiz. O fim da protecção é desenvolver a
criação das ovelhas, generalizar os offeKos
do favor aduaneiro pela população rural o
consorciar os interesses da mdustria fabril
com os- da industria pastoril, de sorte a
emanoipar^nos do fornecimento estrangeiro,
quer quanto d fibra, quer quanto ao tecido.
Isto seria realmente consegnido, si a pro-*
teeção' abrangesse o< deus termos da equ»*
ção económica^ i9to é, si incidisse sobre o tio
190
ANNAES DA GAMARA
e a matéria prima, para proteger a torra, e
sobre o tecido, para protogor a ftibrica.
Acompanhemos agora o raciocinio do líi-
bricaate. O paiz, dizia ellc, não tem ainda
criação do ovelhas ; c, emquanto não puder
fornecer-nos a lâ^é pit5CÍ80 favorecer a im-
portação do fio, destinado a supprir aquella
falta e entreter a actividade dos nossos ma-
chinismos, até que essa actividade possa Her
de preferencia applicada ao benedciaroento
de nossa ílbra.
Si a fabrica flcar parada, conciuia elie, a
industria dosapparece e o criador não terá
mercado interno pai^a sua lã.
O argumento., como su vè, começou peia
lã, mas terminou capciosamente pelo tio ; e
o legislador, illudido em seus sentimentos
patrióticos, deixou-se cahir nessa hábil arma-
dilha.
Raciocinemos por nossa voz. Matéria pri-
ma ó a lã, não é o fio. O criador só pôde
tirar do carneiro lã e, portanto, offorecer
lã, nunca o lio, o producto bonoliciado. Logo,
a insufficiencia da matéria prima nacional
podia induzir o legislador a ítivorecer a en-
trada da lã bruta, mas nunca a entrada
do fio.
A taxa mesmo dessa lã devia ser submet-
tida a um augmento crescente de anno em
anuo, afim de estimular a producção de
nossa fibra e interessar a imbrica no desen-
volvimento dessa industria.
Mas a fabrica, recebendo jd prompto e
em boas condições de preço, o fio crú e
tinto, não tinha interesse algum em montar
machinsbs de limpar, cardar, pentear e fiar a
nossa lã.
Não tendo essas machinas, não lhe convi-
nha comprar a fibra ; e, não lhe convindo
comprar a íibra, desapparecia para o cria-
dor a esperança do mercado interno.
Trancado esse mercado, a tentativa para
o desenvolvimento da riqueza pastoril,
apoiada no consumo das fabricas, seria re-
matada loucura. Assim, a entrada do fio
matou a producção da fibra. E que ficou?
Uma industria hybrida, com a denominação
do nacional ; uma industria artificial, com o
rotulo de natural ; uma industria parasitaria
que matou o tronco, a cijga sombra devia
norescer ; uma industria esterilizante, que
impõe ao contribuinte o sacrificio de com-
prar por alto preço os tecidos de lã, feitos
com a fibra importada, sem dahi resultar
para elle a compensação do progresso in-
terno ; uma industria que favoreceu alguns
operários e capitalistas urbanos e arruinou
um numero cem vezes maior de operários e
capitalistas ruraes; uma industria que,
longe de contribuir para o nosso saldo com-
mercial, equilíbrio económico e conversão
monetária, impede o consumidor de com-
prar a preços razoáveis artigos finos e obriga
o paiz a pagar annualmunte ai estrangeiro,
em proveito exclusivo do fabricante, uma
som ma enorme de fio com que elle tecoseu.^
pannos o nol-os impinge por alto preço, á
sombra da tarífi.
Que protecção ó essa? Qual o .seu obje-
ctivo 1 A que systema obedeceu ?
Ninguém sabe ; é uma cousa na^^idi do
ar e sem raízes no solo, a negação dos ^us
altos fins, a industria faba matando a ver-
dadeira industria.
Que lucrou o paiz? Nada. Km vez átí
tomar cambiaes pura a compra do panDo,
toma-o para a compra do fio. Eis tudj. Des-
locou apenas a clasi^iucação do debito, não o
annullou.
Uma tal situação não pôde continuar.
E' mister que o poder publico cerre o ou-
vido ao canto da sereia e tome uma reso-
luto na altura do seu patriotismo.
Nem um momento de hesitação ; o ferro
em braza é o remédio heróico para essa»
chagas antigas. E* preciso duplicar os di-
reitos da matéria bruta, elevando-os a
400 réis o kilogramma, triplicar os direitos
do fio e reduzir 10 % em todos os direitos c
razões superiores a 50 •/• . E desde que se
queira manter a porcentagem de 50 •, o
ouro, é justo, por motivos adeante ex-
postos, cstendel-a aos cobertores, baetas e
baetilhas fianellas, que são productos genui-
namente nacionaes. A roducção proposta
sobre os artigos de tinturaria compensa
essas dilTerenças e firma a vcrdadein* pro-
teção para o caso.
Que os industriaes ne habilitem a mani-
pular a matéria prima nacional ; e para não
se queixarem de um golpe de sur preza, con-
vém pôr as novas tarifíis em vigjr a 30 de
junho de 1937, dando-lhes assim o prazo de
seis mezes, tempo suflãciente para eaoom-
mendarem o montarem as rapchinas que o
legislador, ao decreta.r a protecção, julga
indispensáveis á realzição do plano eco-
nómico e financeiro. Esto prazo ú a unicii
concessão razoável que se Ihe^ póilo fazer.
Quem não puder viver nesse regimen do
interesses communs não merece o auxilio tio
Estado.
Não estamos, no emtanto, completa)Bentc
despidos, mas ô doloroso dizer: as única -^
fabricas genuinamente nacionaes, isto é, que
transformam a nossa matéria prima e pri>-
movem o desenvolvimento da criAÇâo da^
ovelhas, são as que menos teem merecido a
attenção doe poderes públicos.
Ouçamos o depoimento doSr.CarlosRbeiii-
gantz, director da Companhia União Fabril
do Rio Grande do Sul, em carta hapouw
publicada no JamtU do Commerdo, Essa vo7.
insuspeita de um industrial de raçademons-
SESSÃO EM 6 DE NOVE^IBRO DE 1906
191
ira a perfeita compatibilidade dos interesses
do capital com oâ sentimentos do patrio-
tismo, e justifica a ferocidade implacável de
minba critica. Quasi todos os griphos são
meus.
«No Joí-nal do Commercio^ do 7 de setembro
próximo passado, deparei com a representa-
ção dirigida pela Associação Commerclal do
Uio de Janeiro aos Srs. membros do Con-
í^'resso Nacional, contra a projoctada reforma
tias tarifas, favorecendo as indu.trias na-
eionaes.
Refere-se a representação, quanto aos la-
ti iíicios, ás casemiras baixas, que são excos-
bivamente oneradas.
Realmente o são, mas apenas para certas
qualidades muito ordinárias de lã e alirodão,
nujo afastamento do consumo pelas classes
menos abastadas de nossa população a essas
indubitavelmente aproveitaria.
Acontece effectivameate com alguns arti-
gos que as taxas da tarifa se tornam em
demrsia pesadas, imas 6 isso devido ao nosso
systema tributário calculado sobre o peso,
em logar de o ser sobre o valor das merca-
dorias. Não cabe a culpa aos industriaes.
A meu ver, porém, nasce o mão estar do
qual de vez em quando se resente e se queixa
a industria nacional — do excesso de producçOo
do certos artigos— que motiva demasiada
oíTerta para um consumo limitado e conse-
quente baixa dos preços, por conseguinte da
conciArrencia interna, e não da importação
4e similares estrangeiros. Assim, penso que
cm geral, salvo excepções que aos respe-
ctivos interessados cabe apresentar, as in-
dt4sirias não p}'ecisam de Ião pesadas taxas
proteccionistas^ c sim de que sejam estudadas
as suas necessidades geraes, cortadas as
peias que continuam a ser oppostas ao livre
movimento inter-estadual, favorecidas na
Introducção de suas matérias accesi>orias e
que não tenham por sua vez de pagar di-
reitos fò,bulosos sobre tinta e drogas de que
precisam, nas suas tinturarias, sujeitas
muitas vezes ao duplo do valor — e, acima de
tudo, que haja bom senso nos accrescimos de
que sempre cogitara, assim que um anno
mais ftivoravel apresenta melhor lucro.
Entro nós não ha augmento de popu-
lação constante e considerável como nos Es-
tados Unidos da America do Norte, o qual
permitte a proporcional extensão de seus
estabelecimentos fabris. Aqui a população
cresce muito vagarosamente, porque não
existe immigração espontânea ; por isso s6
pôde sor vendido o que corresponde ã popu-
lação quasi invariável, não se podendo co-
Kitar em exportação dos excessos da pro-
ducção, uma vez que o custo desta, pro-
ducção aiuda 6 tão excessivo que algumas
fabricas exigem maior protecção aduaneira
para poderem existir.
A companhia União Fabril, successora de
Rheingantz & Comp., que no Brazil, cm 1874,
fdndou a industria de lanifícios, nunca pediu
augmento excessivo das tarifas : tem apenas
do vez em quando solicitado equiparações,
de modo que com ella se commetteu a injus-
tiça de não terem sido no anno passado in-
cluídos nos artigos sujeitos a 50% de por-
centagem em ouro os seus productos cober^
toi'es, baetas ebaetilhas, flaneilas. Suas recla-
mações—alias sempre infructi feras — foram
no sentido de ser ella protegida contra o$
favores concedidos d impM*tação de fio de lã
estrangeira, para ser aqui tecido, o que ô um
vei*daaeiro despropósito, porque prejudica
as únicas indíistrias razoáveis, as que ètnpre"
gam tnateria prima nacional, emquanto que
as que trabalham com fio extrangeiro não
podem existir sinão com eternos favores das
tarifas, em detrimento das rendas alfande-
garias e sem vantagem alguma para os con-
sumidores, que não deviam ser onerados para
sustento de uma industria que importa suas
matérias já semi'^manufacturadas,prejudicando
ao mesmo tempo a producção de matéria prima
nacional, Attendendo a essas razões, cum-
pre-rae, como um dos directores da Com-
panhia União Fabril do Rio Grande do Sul,
não permittir que se attribua ã industria de
lanifícios, e especialmente áquelU empreza
fabril, qualquer empenho no sentido de ainda
serem elevadas as tarifas em vigor, o que pôde
ser necessário para algumas industrias;
mas nfloé para a nossa, que emprega lã
produzida no paiz.
Citou a referida represent ição da Asso-
ciaçJLo Commercial al;runs casos de terem
sido casemiras ordinárias sujeitas a direitos
de /43, Í98, 259 e até 3Í % de seu custo.
Trata-se provavelmente de casos excepcio-
naes, talvez de casemiras de là e algodão,
extremamente ordinárias, cuja importação^
no interesse de quem as deve consumir, con-
vinha não existir.
Kstão ollas sigeitas á mesma taxa por peso
que as casemiras d'3 lã pura, de superior
qualidade. Para evitar taes exaggeros, seria
necessário que vigorasse, como já disse, uma
taxação— ac^ valorem. Posso afBrmar que as
casemiras fabricadas pela União Fabril são
vendidas a preços bastante módicos e muito
abaixo do custo do similar estrangeiro.
E* iiV)u>to responsabilizar as industrias
nacionaos pelas nossas tarifUs altas cujas^
taxas são elevadas para toda a importação não
sòtnente para os artigos que se manufacturam
no pai3.
Como a nossa receita se baseia princi-
palmente na renda das alfandegas, foram
as taxas todas elevadas á proporção que
192
ANKAES DA GAMARA
cresciam as neoessidados publicas, e não só-
meoie para agradar á proiucção nacional.
Parece- lue prudente que a industria na-
cional nâ I se empenhe pela elevação da tv
rifa existente, porque tal empenho podo pro-
duzir certi má. vout ide co.itra ella, que em
geral nâo se aproveita das taxas altas sobre
seus productos, devido á fo.*te competência
que existe entre as muitas fabricas, venden-
do-os a preços muiti^imo infeiiores ao
custo dos similares importi!,dos.
Creio mesmo que o motivo de desejarem
alguas iiidustriaes a elevação das tarif.is, é
quererem afastar e impossibilitar de todo a
importação estrangeira dos seus respectivos
artefactos, afim de conseguirem campo nora-
pletamente livre e desembaraçado para a
collocação de sua producção.
Não acredito que o movei seja o espirito
da ganancii, para elevar seus prços, como
sequer fazer crer.
A concurrencia entre as fabricas tornaria
nesse intuito impossivel.
Era todo caso nâo concorreu a nossa em-
preza nem para as taxis existentes nem
para sua maior elevação, e por isso visoco.u
estas modestas linhas defeadeKa contra as
accusações que a argumentação da Associa-
ção Commercial do Rio de Janeiro enceiTa
em relação a elias como ás industrias em
geral, e bem assim contra a ódio cidade que,
em consequência, se pôde produz ií no espi-
rito publico.»
Posteriormente, em data de 11 outubro,
escreve o mesmo industrial :
«Ha annos esforçarse inutilmente a Em-
preza União Fabril do Rio Grande do Sul.
antiga Relnirantz & Cjmp., que no Brazil
em 1874 íunJou a industria de tecidos de
lã, para cons ^guir a elevação dos direitos
«obro os fios de lã . São esses direitos tão ex-
iraordina/iamento baixos que sua conser-
vação, a despeito do nossos esforçjs, parece
Indicar que nossos legisladores consideram a
tecelagem de fio de lã importado como de eo^
lossal vantagem para o paiz, embora consti-
tua ameaça séria p ira a industria que
fia e tece lã nacional, inconvenieficia para a
criaçâú de ovelhas, já tão desenvolvida no Rio
Grande do Sul, o prejuízo para as rendiís
publicas.
Tão enorme 6 a protecção á tecelagem de
tio importado, que não compreheado como
ainda entram casemiras e diagonaes estran-
geiras ! Paga o íio importado tinto 600 réis
por J{.ilogramma e o mesmo com mescla de
seda 700 réis por kilogramma, taxa igual á
do fio de algodão, que vale a quinta parte
daquelle !
liando ao metro de casemira apenas o va-
lor dò 5$, que representara a qualidade mais
baixa que se consome, equivale esse preço a
11$ por kilogramma, dando-se ao metro do
tecido o peso de 450 grammas. Em geral,
p.jrr>in, se importam caxemiras mais caras,
devendo-se calcular o seu valor, no mínimo,
em 15$ por kilogramma.
Para produzir esse valor onerasse o re-
spectivo fio importado com somente 600 réis
de di eitos !
Ao contrario se obriga a industria que fia e
tece lã nacional a pagar direitos altos — ile ás
veves o duplo do custo — ^sobre as tintai o
drogas que importa para tingir a lã nacional
que emprega, dir 'itos equivalentes em alguns
ca8o> ao que o feliz industrial tecedor de ôo
importado tem de pagar sobre esse fio já
prompto e tinto.
Realmente, parece que na opinião de
nossos legisladores ao paiz mais aproveita
essa semi-^ndustria que aquélla que sãmente
manipula a lã nacional, com grande proveito
para o paiz, porque, graças ã sua existência,
tem tido forte incremento a criação de oveihas^
desonvolvendo-a cm q^tantidade, porque
não sô aJfxistece ns fabricas que tem fiação
comi) ainda exporta grandes porções de lã
bruta ; o também em qt^úidadc, ten lo aper-
feiçoado a raça dos c imeiros, que de crtjou-
lo« que eram estão hoje era sua quasl tota-
lida<(e transformados e<n mestiços finos.
Alada ha ])ouco montou a nossa erapreza
uma fiação de lã penteada, para cujas neces-
sidades tenciona desenvolver a criação da
raça «Lincoln», que consideramos mais ada*
ptada para aquelle ramo de fiação. Inovou
assim a nossa empreza que não ha motivo
para os extraordiutnHos fatores ao fio estran-
geiro, visto que podnnos no paiz produzir toda
qualidade de fio I
A demora na suppre?são desses favores in-
duzirá A montagem de maior numero de
tecelagens de íio estrangeiro— o que convém
evitar, no interesse nacional e no interesse
mesmo dos capitães que inconsideradamente
SB applicarem nessa semi-industria, iutluidos
pela colossal margem que ha entra o valor
das casemiras e o iusigiiiftcante direito sobre
o5 fios.
K nosto sentido e não cm m^^.is fortes direi-
tos proteccionistas que deve ser exercida a
protecção ás industrias, isto ô, na suppressOt)
da competência das semi-indtfstries, na ces-
sação das peias inter-cstaduaes e dos impos-
tos estaduaes de exportação, como também
na diminuição de direitos sobre drogas,
tiutíis e accessorios, fazendo cessar as con-
stantes duvidas que se suscitam nas alfan-
degas sobre aapplicação do art. 1.0'^, nota
134 A, que se refôre ás peças de machinas
avulsas importad^is separadamente.
Esto artigo presta-se a eternas duvidas.
Diz oUe: « As peças avulsas inlpoiliadas se-
paradamente não terído classificado espetínl.
SBSSlO m^ ^ W>\BmM DE 1906
193
:fícam sujeitas ao regimea fiscal das machi-
nas (15 % ad valorem), >
Ora, não sendo possível estabelecer a tarifa
classificrção especial para todos os innumeros
accessorios e Dertences de machinas, conviria
fazer dcsappareci^r essas palavras: classifi-
cação especial^ que existem apenas para
muito poucos artigos, e generaliz^ar essa con-
cessão— ^alterando a redacção do referido
art. 1 .025, nota 134 A, para a que se segue:
«As p ças avulsa^, importadas separada-
mente e que se reconheça que são nartes in-
tegrantes do qualquer machina, íícar&o su*
jeitas ao regimea ílscal das machinai respe-
ctivas.»
Quanto á nossa industria, porém, a de fa-
cão e tecelagem de lã' naeiçnql, csftá o maior
e um muito ^ôrio porigo nçs favores in^u-
ditos coi^ cedidos á impQrtaçãçd^ fio e$irangeiro^
cuja cccàsaçãp constituiria um acto de pátrio*
tismo por pao^te do nosso Congrciiso, act:> os^e
que não convém ser espaçado por «^is
tempo.»
ivss i linguagem, eu a entendo. E' a lin-
;rua;-rGm sincera ilo verdadeiro industrial,
que jtlííntiiicou seus interesses com oá des-.
tinos do paiz. Deve í^ei* ouviiii.
Quanto a mim, não preciso accrescealar
muis n.tda, siuão que o Rio Grande, onde j<i
exi>te a industria da criação do ovelhas, e
outros Estados onde olla se pôde desenvolver,
esperam da Gamara uma medida radical e
justa, que flrme o verdadeiro critério na
concessão de auxílios aduaneiros áí iur
daãt2;ias.
cl.usl: 17*
Jiíííf, linho e cânhamo
expa>ta$
(la fttj'*
As consid.Qi^ações anteriormonto
juáiilicam a triplicação di t^ixa
Wutii. excesáivamen,tQ baixíi, e a duplicação
dos uiroitos ^obrè qs fios.
Itm um pai<7. opulento de (ibras. como o
nos- o, não devera ^er tolei'ada a embaia^em
docíifé.e outros produotos em saocos de
aniagem, de oriírem estrangeira. A mesma
quoatão 80 renova, sempi^c que se trata da
importaçlo dos lias; a cult;ir.v da aramina,
inicisula com tanto êxito om S. Paulo, tem*
!se emaranhado no cipoal dessa XHjlitica
tortuosa. Eâsa cultura .e outras da mesma
espécie não .se poderão desenvolver rapida-
mente, emquanto se iacllitar a entrada do
fio.
A oDOtinuar esta.situaç$o,molhor sarar áis*
pensar a fabrica o importar tecido, porquo
a insissa da população o as finanças da Ropu-
bliea nenhum proveito coíbem de semelhante
j mliMtria.
Vol. VII
Um exemplo: em Minas, diversos colonos
tentaram com successo a cultura do linho %
tiveram de recuar por não terem encon-
toado em parte alguma comprador pai^a a
fibra. -^
A aggravação de direitos supra-indicada
impoe-«e; tanto mais quanto já possuímos
nopaiz o linho brazileiro, recentemente
descoberto nas margens do S. Francisco
pelo Dr. Penni, que o domesticou e estu-
dou soo o ponto de vista industrial o eco-
nómico.
Os produotos dessa planta admirável, de
largo rendimento, e cuja cultur aprogride
rapidamente nos Estados de Minas, Bahia e
Rio de Janeiro, donde irradiou o primeiro
fíico. presta-se com a mesma superioridade
ao fabnco da cordoalha, do papel, dos teci-
dos unos e grossos, similares aos do cânhamo
Q linhQ.
Ella destina-se talvez a supplantar no
mareado mundial aquellas duas fibras euro-
péas, e, sobretudo, oflTerecer ds regiões esgo-
tadas de alguns Estados um succedaneo para
o caíé e outros cvrtigos que outrora foram a
ba^e de sua fortuua.
Por isso reputo a des .oberta dessa nossa
fibra o acontecimento económico mais notá-
vel do Urazil depois da introducção do
caixeiro. Tu4o leva a crer que csaa riqueza
nova, tratada com carinho, será em breve
objecto de cí.nsideravcl exportação, visto
existirem desde já encommondas para qual-
quer qumtidade a fi 40 a tonelada.
J\'a fazenda da f^oa Vista, município da
ParahybadoSul, Hstado do Rio de Janeiro,
está sendo montada uma fabrica mixta de
papel e toei dos, para o que propõe-se a
comprar qualquer quantidade de fiVa, in-
clusive o caule.
O começo ó brilhante o dá uma idéa da
eonílança quo a nova producção, incorpo-
activo ii^/ricoli, msplra aos ca-
rada ao
pitaos.
CLASSE i^*
Seda
Em torno desta classe levantou o íisco a
legenda do luxo.
Passou em julgado que só o rico pôde
usar tecidos e objectos de seda e daíii o
pcnsar-se que o alto tributo lai^çado sobre
esses artigos recahe exclusivamento sobro a
o^enti^ão, a prodigalidade e a riqueza.
Eífcctivament^, só quem for dissipador
ou di:jpuzer de posses acima de regulares,
pôde aotualniento dar-se ao capricho do
usar ve&tuarios do spda, não porquo a seda
seja em si mesma objecto de tuxo, mas por-
que D. tarifa assim a fez.
194
ANKAES DA CAMARÁ
Essa orientação, quor se a considere do
lado fiscal, quor do lado da hygiene, da
economia c do commercio, ostá positiva-
mente ciTada. Os productos dessa fibra nos
paizes sericicolas são do uso tâo vulgar
como o algodão e o linho. Ha soda para
todas as bolsas, desde um e meio até quinze
francos o metro. Nos paizes do Oriente, com
espoeialidade na China o no Japão, a seda 6
o vestuário nacional, commum em todas as
classes. Usam-na Sim vaidade t>s creados
na Europa, e depõe bastante «'ontra o nosso
gosto julgar-se aqui signal de luxo, digno
de reparo, um traio ao alcance dos servi
çaes de qualquer easa do tratamento em
Pariz.
A simples hygiene do corpo nos está indi-
cando um critério diíTerente.
Si o uso dos tecidos de seda é vulgar na
China, no JapSo e nos paizes do occidente
uropeu, mais vulgar devia sel-o em um
paiz assolado pelos rigores caniculares do
verão. Tecido levo, ix58Í8tente; económico,
eiegante, tudo aponta a conveniência de
popularizal-o no clima ardente do littoml
brazilico, onde o trabalho enerva as forças e
a natureza reclama as doçuras de um vos-
tuario fresco e saudável .
Lucraria mais o fisco com e<sa liberalidade
inielligente do que restringindo o consumo e
animando um contrabando fácil e seductor.
E a industria nacional ? perguntarão
alguns. Datam de 60 annos as tentativas
feitas sem interrupção no sentido de desen-
volver a criação do bicho da seda ; e a
maior prova de sua inviabilidade está justa-
mente na míluencia nulla das formidáveis
tarifas alfandegarias. Si os direitos quasi
prohibitivos viessem nesse caso de encontro
a uma aspiração pratica, e existisse no paiz
o copji;ncto das condições necessárias á j)ro-
dvcção económica dessa fibra, nenhuma outra
industria excederia em prosperidade á d ts
manufacturas de 8cda. O contrario se nota.
O auxilio oíficial não tem servido sinão
para prejudicar o Thesouro cm pura perda,
onerar inutilmente o consumo, trazei* des-
illusões ao capital inexperiente e desviar a
actividade agrícola de culturas mais ra-
oionaes.
Agora um facto singular. Km nenhum
paiz da America, nem mesmo nos £stado8
Unidos, ondo todas as tentativas encontram
um meio propicio, essa industria conseguiu
medrar. AUi, coUdo aqui, ella não seduziu o
trabalho, não laaçou raízes, não ultrapassou
os limita da experiência Mta, e logo após
abandonada ; não transpoz o recinto d is ex*
posições, e quando muito consegue j)neflder
a attenção do alguns raros^ànla(jLoi*es, que
cm vão se entregam ás delícias dapropa-j
líanJa. I
Resultado pratico, nenhum.
Esse mallogro geral em um campo de ex-
periência tão vasto, parece mostrar que a
sericicultura s<^ encontra condições de êxito
nos paizes onde a superabundância do braços
restringe as ambiçõ s do salário.
Não lho convém a atmosphera dos paizrs
novos e immigi*antistas.
Densas inflexões resulta a proposta do uran
reducção geral nas tarifas da seda, excepto
para a matéria brut i e o fio. Ainda assim o^
dii-oitos de 20 * '•, propostcs em substituição
aos de fíO «^ o. sobre a base dos mesmos fu-
lcros offlciáos, superior a de T^ •'„, em ri-
gor nas republicas do Prata.
E' tal o nosso horror â seda, que basta
fallar nella em qualquer outra classe da ta-
rifii, onde figure como accessorio, para se
cobrar logo mais 30 ou 40 V»-
Estou perfeitamente convencido de que
a reducção da tarifo vigente a um terço
augmentará consideravelmente as rcnd<is
aduaaneiras.
CLASSE li**
Papel
E' espantoso em um paiz com foros de ci-
vilizado tributar a instrucção, seja cata es-
colar, litteraria ou scioatifica. O espanto
sobe da ponto, quando se legisla nara uma
terra, onde a porcentagem do analpliabetoii
attinge a mais de 80 «/o.
O systema proteccionista em relação á
cultura e piH)ducção intellectual se faz em
sentido inverso: pela porte do livre-cambio.
Di^pou8o-me de provar isso, tão poderoso se
me afigura o sentimento liberal do Congresso
acerca do assumpto.
Incluo nestas considerações a mobília es-
colar, que deve ser fornecida pe!o preço
mais barato possível, laenha de onde vier^
Em regra, sempre que a protecção a um
artefacto especial pôde trazer um damno
irreparável a outros dominios económico^,
de maior valor, ella actua como elemento
dissolvente do progresso publico. Ondo o
prejuízo exceder ao lucro, ha um deficit so*
ciai. Assim o lucro de alguns íabricantes de
mobilia escolar não compensa os prejuizas
incalculáveis da instrucção publica,que deve
ser fticilitada por todos os meios ao nosso
alcance. Ne<se caso, e em outros análogos,
deve predominar o principio d i livre con-
currencia.
Todavia, não querendo romper de todo
com os defensores da renda a todo o transe».
embora essa reuda apparente occulte no
balanço de seus effeitos um deficit real, pro-
ponho reduzir pai-a $100 (razão 5n) os
actuaes direito* de $300 (15 «/o) sobro os
SESSAO EM 6 DE NOVEMBRO DE 190G
195
livros, impressos, jornaes, musicas, mappas
ou cartas geographicasf, liydrographicas e
s3melhanto3, brochados ou encadernados,
cora capa de papelão etc; e para 2$ (razão
25 ?'« ) em voz de 5S (razão 50% ) os mesmos
objectos com capii de scdíi, veludo, massa,
couro; madeiím ou marroiiuim.
Em compensação, proponho augmentAr
para 2$ (100 Vo) cm vez de 1§ (50 V«») os
direitxs sobre cada baralho do cartas de
jogar, e para 20$ por l^ilogramma (100 '^/o)
em vez de 10$ (50 o/°) os direitos sobre os
mesmos artigos em cartões por acabar, ou
em folhas por cortar, coloridos ou somente
estampado.)*.
A Camará rejeitou em boa hora a dispo-
sição em virtude da qual o livro de autor
nacional pagaria o dobro da taxa respectiva.
O productor nesse caso não é o livreiro,
editor ou dono de typographia, mas sim o
escriptor, que nesta terra é em geral uma
victima da ganância do intitulados propul-
sores das lettras patria^s. E* um requinte de
crueldade aggravar seus preôuizos, sub-
raettendo-o sem remissão ás exigências des-
caMdas das profissões intermédias, tão for-
temente accentuadas na tarifa.
Não mo parece justo qualquer augmento
nos demais direitos do papel em obra, por-
que, além de serem bastante elevados, se
acham favorecidos com a entrada do papel
em bruto^ contrariando assim a creação
dessa industria primaria, sobre cigo ali-
cerce deviam assentar as artes typographi-
cas. Eis o ponto de apoio do interesso na-
^donal.
CLASSE :iO*
Pedras t terras c oiUros mincraes
Ueducções propostas por kilogramma:
Cimento romano bruto ,^10
(I5%)eravezde i... $020 (30 ••)
Esmeril para limpar serras
$200 (2J %) idem í$300 (30 •.)
Rebolos para machinas í<20O
(20 %) idem .'. . . ,s300 (30 %)
Aiídosia ou lousa em bruto
«030 (25 Vo) idem. í^OOO (30 \)
Ardósia em lápis ou laminas
$100 (25 s) idem $200 (50%)
Ardósia e;n ladriliios »"- ssOO
(25 %) idem i... 1$600 (50 %)
Proponho também reduzir á metade os
direitos o razões sobre as pedras de Utho-
^aphia e philtros de pedra.
Notas. Não concebo a vantagem de tri-
butar exaggerad imento o cimento, mate-
rial de vasto consumo nas construcções hy-
draulicas e estradas de ferro, não pi*odu-
zido aqui, e excessivamente caro aos habi-
tantes do interior, que o pagam a peáo
de ouro, o por isio mesmo o di.spenvim o
mais possível com sacrifício irrepiiravol de
suas obras.
O projecto em debate eleva do 20 réis
por kilogramma os dircito-j sobro argilla
branca.
De accórdo, mas o ob.!it:ioulo a esse com-
morcio não e.tíi na tarifa iiduaneir;i, mas
sim nas tarifas do transporto. O mal princi-
pal está ahi . Os fretes prohibitivos não só
neutralizam a protecção aduaneira como a
tornam odiosa, porque agjrravam sem pro-
veito o consumo. Estes dous problemas e o
imposto nfio se podem separar.
Outras vezes compete ao Kstado vir enr
auxilio dos que pretendem melhorar, em
proveito geral, os processos de extracção e
exploração de nossos minérios.
K* o caso do manganez, ci\ja porcentagem
de 50 % de impurezas sobrecarrega os fre-
tes terrestres e marítimos até os mercados
de consumo. A falta de carvão de pedra nas
vizinhanças das jazidas complica muito esse
Sroblema e põe em alto relevo os estudos
e um eminente professcr da Escola de Minas
de Ouro Preto, o Dr. Augusto Barbosa.
Tendo enriquecido com um processo seu a
electro-metallurgia do ferro e do manganez,
não pôde ainda osabio compatriota transpor-*
tal-o do campo estreito do laboratório para
o terreno da pratica industrial, porque, é
doloroso dizel-o, os poderes públicos, -tSo
preoccupados ás vezes com questões de no-
nada, não deram até hoje importância á des-
coberta,e teem recusado o mesquinho auxilio
de 30:000$ para a construcção do um pe-
queno forno, necessário á experiência. Não
faz o Estado, estou certo, a injustiça de clas-
sificar o illustre homem de sciencias no rol
dos especuladores vulgares. Julga-se, porém,
elle oesinteres^sado de um assumpto que
entende tão de perto com a riqueza col le-
ctiva ?
Acha justo que essas experiências dispen-
diosas, algumas vezes mallogradas nas pri-
meiras tentativas, corram por conta do in-
ventor, o que ao publico só caibam os pro-
ventos ?
Não; o que houve foi falta de esclareci-
mentos sobre o alcance da concessão, lacuna
essa que venho preencher, no momento de
tratar dos auxilies a essa classe da tarifa.
O assumpto enquadra-se no projecto protec-
cionista e constituo uma das modalida ies do
seu systoma.
CLASSE XXI
Louças e vidros
Uma das diíflculdades mais serias de qual-
quer indusiria entre nós é a barateza do
acondicionamento .
tm
ANNAES DA GAMÀHi
Toda a industria, pois, cujas condições de
Tida exigirem o encarecimento dos envolu-
cros necessários aos product ís de todas as
outras, é perniciosa em s >us effeitos.
CompreJiende- 'í m fundação da uma in-
dustria accetááor.a para auxiliar a priniíi-
pal, nunca par> entraw.r-lho a marcha.
Do Cv.utrario se:* ia atirar uma centena de
conoos contra cciit ma ; do milhares e entrar
no circulo das pro:;O(u;0es que mutuamente
se entrechocam e desir Ȓ m.
]']S!:â ncíste caso o fabr;Ltj das garrafas.
A tarifa actual lança-lhes o imposto de
15) rricí, fora a oorceiít.a.í-eni ouro.
A inèu<tria ccn^iosta d 3 duas fabricr,.s
apenns, uma aqui. outra e n Sâ > i^au^o, não
está satisí*eit ».; q':er nais, (|'ier 180 réis, o
que eleva a mais de ;iv.'0 réis o preço de uuui
garraía..
K' realmente assomiiroso I Em tacd oii^
cumstaihiias. u.ju lia ^3.>5ssibiliilade de uma
pro.iuccão b.iravi. Assim» e.n uma .lair.ifa
do alc';jl, de mel-içj, do viuho na-.ioaaL cte
a. 'ia .-a/.osa, o í;v)UoinGuto repre^ieniia um
valor luasi igual a.> eonieíulã, ou 40, 50.
<!i) % do proço (H luercadoria aoo.idicio-
nada.
Com a broca, si o rstadj tem aiprama ru-
spousabiliJa U-3 n-o oiapr^go aOí> capitães nes-
sas íabricas, si íM previamente co:isul(tado
rt coacor íou, si aigiim vi*icuio contractuii
foi estabelecido eiitre ambos lio sentido de.
unia proteoçJio aàuaueira, eu i^roporia como
melhor sjluvào económica a iuàemmz:5á?ão
a essa industria pa.a que eila nos deixasse
em paz.
A bem tristes cous ^ueacias nas oonduziri
es^a febre de inventai* manufacturas e jo-
:^al-as umív^ t oirtra a^ oucra> om uma roda
viva de coaílieíos que a tarifa, novo juiz da
paz, não tem meius cííí apaziguar,
O auxiliv) aduaneiro tem limites racionaes.
Pros'ippre (Ia p:u-te do fabric:inte o empe-
nho de iicompauliar os grandes aperfeiçoa-
inoatos iutrodiziJos no seu ramo de negocio,
<lo maneira a bar;;toar com o auxilio das
machinas o custo de prodticçào. Não Uavo/ia,
por exouiplo, au\ilio bastaate para erguer a
l:\voiira, si eíla estacasse nos proc 'ssos j^A-
mitivos da íuice o da enxada.
Aoontooe o mesmo com o ftibrico das gar-
rafa:^. Kxi-teiu hoje, sogundo li, engenhosas
rnachinas ([iw, sob a direceâo de um sd ope-
rário, piT])araiu perto de l.ôOO garrafas
1)01' hora, ou lõ.O.iO eai dez horas de ti'a-
halho.
Kste invento, e:n uso nos estabeleci mentos
fi-an/czes, reduziu a quasi nada a mão d*obra
operaria, o permitte lá, como aqui, fornecer
ao r lorcalo por um preço pouco superior ao
•íUMto dl ::) ateria prima.
Agora um facto grave. Segundo estou
informado, uma fabrica nossa adquiria do
inventor o privilegio para só ella usar no
Brazil essa machina. De pjsse desse privi-
legio, q::e põe em suis mãos a industria,
recla.::a o l:>.bricaiite uma taritk, prohibi-
tiv L (ie 20 ) rCis por garrafa preta c 300 réis
por garraía branca, ;; raças ao que, poderá,
livre <ie concurrencia, r.acional ou estrangeira^
levantar uma fortuna colossal, embora fe-
rindo do morto as industrias que estão na
su i dependência.
Ora, bista a existeacia desse privilegio,
peiv.r que um trusi, para ser recusado todo
..» qualquer auxilio addaneirj, e a esia con-
clusão cuegou o illustre autor do projecto
era debato, apenas chegou o í^oio a sem co-
ahoci.acnto.
i)uzentos o tresontos réis por uma gar-
iMfa !
— Haverã pretengão mais pe:'igos.i e ab-
surda? Merece ella o acolhiment') do irlítado ?
Será possível conceder tarifa prohibitiva a
um faí. ri cante ])réviamente armado de um
rnoaopv;Uo, iiue^já lhe concede todas a^ van-
r,ag*us'^
Xâo ; b(3 11 ao contrario, esta siiuaçSo
exige uíu correctivo salutar na tarifa, razão
pela qual proponho as seguintes reiucçõe^
]ior kilo.rramma em benaíicia geral da^i .in-
dustrias e ctmstrucções.
Vidro > em chapas ou laminas, de vidraça,
clarabóias o n ;vios— 23 % meãos nos direitos
e na razio.
Esmalte ui^diuario pai*a
obras
Frascos p;u»a agua de
cheiro, etc, vidro n. 1
Idem, vidro u, 2
Garrafa e garraíões de:
Vidro ordinário, escuro,
sem rolha
Idem oom rolha
Vidro ordinário branco,
sem rolha
Idem com rolha
Forrados de paíha
Forrados de vime
Isoladores para postes
telQgrapbicos
Lustres, candelabros,
eto
Telhas
Em geral a tributação éessa classe é ex-
agg^*ada, sobretudo a dos eryòtaes ; mas,
não ha talvez convenieneia em modiical-^a
por emquanto.
CLASSE 2^
Ouro^ praia e platine
Sem alteração.
$230 ^>/.
1$400
2^000
$040
$10:j SO-30
$056
2$000
.^075
30»
»
SESSÃO EM 6 0B NOVESfBRO CIE 1906
197
CLASBE 23*
Cobre e stuts ligas
Sem alteração. Convém autorizar o Go-
remo a redazir opportanamente a 35 Vo os
•iireitos e as razões de 50 Vof que predo-
minam para qnasi todos oe artigos. Não é
uma delegação de poderes, entenda-so bem :
6 o meio de operar paulatinamente a re-
Jbrma sem dar um s ilto nas trevas, tra-
tando-se de uma base orçamentaria da im-
portância desta. Ha modificações urgentes
e modificações adiáveis. Sobre ambas deli-
bera o Poder Legislativo, Oátabelecen lo cile
mesmo os direitos e razões da tarifa. Só-
I mente elle manda entrar desde logo em
Ti^or ns moditicaçõefl urgentes, aconselhadas
pelo progresso económico, mas cjmo não
pôde previamente conhec.T cora precisão
a iníiuencia destas sobre a renda, autoriza
a pôr em execução a segtmda parte, que se
interessa ao consumo e ao asco. £* um modo
de adr prudente e pratico. Si a modiâcaçào
decretada fosse no sentfdo do augmento, ou
de comneosações rehitivas a esse augmento,
comprenende-se que o Poder Legislativo se
reservasse o direito de marcar a data da
eiectrção; tratanuose, porém, de medidas
secundarias, complementares de reforma, no
sentido de reducçáo dos encargos da popu-
lação, reduçção que, entretanto, não deve ser
feita de choílre, ha toda conveniencta em
dar ao Presidente da Republica autorização
íMira agir do modo que lhe for indicado, em
momento opportuno, sobre uma situação
definida.
Não se pôde tratar esta classe com o mes-
mo rigur de uma outra sujeita ás medida?
de protecção. Não ha entre nós a industria
do eotoe propriamente dita. Kxistem, sim,
artes e offioios explorados por indivíduos ou
firmas commerdaes, que vivem do apro*
veitamentode material relho, obtido apreça
Til, de oncommendas, concertos e fabrica-
ção de peças peculiares a n<»ssos co^^tumes e
mdustrias rudimentares.
Essas artes e profissões, que 8empi*e pros-
perar;un ao cambio de 27, teem sido as mes-
mas em todos os tempos, e não dependem
de auxilio espt^cial, nem de tal cousa deve-
mos cogitai* poremqnantu.
Não ha motivo algum para encarecer
ainda mais o consumo, sem vantagem p:ira o
balanço económico, que devo ser o prmcipal
! escopo da reforma. Importar por importar,
importemos em melhores condições o pro-
ducto fabricado. Tudo faz crer que tão cedo
não utilizai*emos industrialmentõ o metal de
nossas jazidas, sendo, portanto, prematuro
onerar demasiadamente o consumo.
Chumbo, êsêanho e lifico
As mesmas reflexões ?5olre a classe ante-
rior se applicam a esta. Convém re luzir
desde já a 30 V© unicamente os direitof
relativos ás chapas e laminas em benefício
das artes e oíflclos.
CLASSE 25*
Feiro e aço
Esta classe, onde se incluem mercadorias
que só mais tarde podemos produzir cora a
matéria prima de noss^is jazidas, é uraa das
que offerecem melhor margem para com-
pensar as outras naçL>es, especialmente a
Inglaterra , a AUemanha, a Bélgica, a França
e os Estados Unidos, do mal que lhes causasse
a politica de defesa de nossos mercados.
Alllvlando esses productos, não só mitiga-
ríamos os sacriflcios do povo, como attenua-
riamoe^s quâixas dos paizes prejudicados.
A isto se oppõem as nossas indusírias, aliás
sem direito, porque, em vez de começarem,
S reparando aqui mesmo as chapas, verga-
1Õ6S e barras de que necessitam mandante- ^
nos vir por baixo preço das usinas da Europa. *
E' um caso análogo ao dos fios importados
pelas fabricas de tecidos. Artificial, como
tantas outras que por ahi andam a recla-
mar tarifas prohibitivas, a industria do
ferro, quj,l a possuímos, não representa, um
progresso equivalente ao sacrifício que nos
ô imposto para sustental-a.
Economicamente a situado peiorou.
A mosma somma que pagávamos pelo
bom artefacto estrangeiro, impedido agora
de entrar, pagamol-a pela acquisição do mt;
nerio laminado para ser convertido aqui
naqueiles mesmos artefactos, em condições
mais de-favoraveis de qualidade e preço.
Não se crcou riqueza alguma; mudou-se
apenas a íorma do pagamento, perturbou-se
o commercio, prejudicou-se o consumo e
não se contribuiu para valorizar de um
ceitil o meio circulante. Em uma palavra,
creou-se uma producçâo de effeitos nega-
tivos para o eqniiibrio internacional dos
câmbios. Eis o único resultado deste pro-
teccionismo torturante .
Ora, sempre que se funde uma industria
parasitaria, á sombra de uma tarifa ex-
cepcional, fica-se depois em difflculdades.
como agora, para fazer uma boa politica
económica, qual soria a de estabelecer nesta
primeira phaso de nossa evolução indus-
trial tarifas fortes para os géneros ali-
menticios e para as manniacturas de fácil
e geral producçâo, fabricadas com matéria
198
ANNAB8 DA GAlklARA
prima nacional, e em compensação tarifò.s
moderadas para as mercudorias quo não
podemos produzir em hosis condições ou que
exigem a importação da matéria prima
e8ii*angeira.
Nãj digo que se desmancho agora toda
essa meada; avançamos domais para ser
possivel um recuo som grandes inconve-
nientes. O que é preciso a todo o transe ô
parar nesse terreno, não complicar mais a
situação, recusar novas concessões, resistir
emflm ds solicitaçaei ezoisticas dos que pre-
tendem á custa da tariíii alterar o preço de
de seus pi'Oiiucto6 e fascinar-iios com a per-
spectiva de benefícios, quo a nação absolu-
tameato nào sente repercutir em suas íi-
nanças.
Ha nesta classe artigos que devem sor
poupados a uma tributação pesada. Nesse
numero figm*am os trilhos UOcauvllle, as
follias de Flandres o o arame farpado, que
sao indispensáveis ao desenvolvimento das
iustallaçôes agrícolas e a dezenas de indus-
trias, ci\ja oxpansão dependo do fácil acon-
dicionamento dos proiluctos. A renda adua-
neira e o progresso geral tcni todo a lucrar
nesses casos com a applicação das tarifas
moderadas.
Aberrante da lógica 6 o processo segui-
do ate hoje. Ao tempo em que o Estado
ti'ibuta cruelmente a folha de Flandres,
reconhece a necesmdado de attonder ás re-
clamações dos fabricantes de manteiga, e
lhes concede a isenção de direitos para a
importação daquelie material, abrindo uma
porta falsa, por onde entra o contrabando,
a despeito da mais S3vera fiscalização.
E será a industria da manteiga a única a
precisar daquelie favor? Não estarão no
mesmo plano a industria dos doces, e das
conservas de carne, peixe e legumes, a dos
desinfectantes e tantas outras ?
De duas uma: ou o íkvor é necessário ao
desenvolvimento dos lacticínios e no mesmo
caso e^tão as outras, acima citadas; ou es-
tas disijousjim o beneficio e aqucUas também
o poderiam dispensar.
Não ba dujLS justiçjus para situações idên-
ticas. Facilitar o acondicionamento dos pro-
ductos dj uma industria, sem reconhecer a
mesma necessidade para os de todas as ou-
tras, não é uni acto de sabedoria admini^
trativa. A medida deve ser gorai ou não
tem mz:io de ser.
O faoto (^ este. Na maior porte dos paizcs,
sonão em todos, a folha de Flandres, que não
encontra succedaaoo para o aconUiciona-
mento dos pro luctos, gosa por isso mesmo
de privilégios excepcionaes.
Acccssoria (ias industriai-, ella se confunde
com a sorte destus e adquiro a importância
de matéria principal.
Assim, um paiz que qtiizer ter ou prote^
ger um certo numero de industrias, na de
admittir a folha de Flandres livre de direi-
tos. A não querermos tomar uma pi*ovi-
dencia radical e desprezar essa fonte pre-
cária de renda, e melhor é estabelecer uma
taxa módica, supportavel, conciliatória dos
interesses fiscaes e industriaes, e supprimir
o fiivor da isenção parcial, por ser desne-
cessado dahi em deante.
Na tarifa imposta ao antigo similar da
producção nacional jã se acha contida a
protecção cm toda a sua plenitude.
A i*educção feita nos direitos sobre a folha,
de Flandres, aproveitando ás profissões ele-
mentares que a emprej?am, e justifica um
abatimento proporcional nos artigos em
obra, em ordem a corrigir com uma concur-
reucia salutar a alta exaggerada dos preços.
Essas profissões, aliá<. vivem, viveram e vi-
verão em todos os tempo; sem o coneurso
do auxilio alíh.ndegario.
Neste sentidu apresento emenda»
Outro lado interessante datíu-ifa. Um dia,,
uni capitalista, não sei onde mandou buscar
uma machina, assentou-a» comprou arame
em roio, mv.*ttau nesse arame algumas far^
pas e prompto : industria nacional.
K i)ara proteger essa industria, que nin-
guém encommendou ; para auxiliar csses^
pequenos capitães aventui*eiros ; para obri-
gar o paiz a consumir por alto preço a pro-
ducção desse fabricante, que só utiliza o fio
esti*anffeiro, zás ! lança-se o tributo formi-
dável oÍb 100 róis por kilo sobre o arame liso
e fiurpado !
Vedamos agora os eHeitos dessa proteção.
Nao insisto por inútil em censurar o pom-
poso baptisnu) de nacional, dado a essa in-
dustria, para accender em nossos corações »
Togo sagrado. Dispenso-me também de sa-
lientar sua influencia negativa no balanço
económico. Vou apenas evidenciar a inço-
herencia da medida reclamada.
Proteger é auxiliar, soccorrer, amparar.
Proteger um interesse menor contra o
maior, importa em perseguir o maior em
proveito do menor, ou lançar o interesse^
industrial contra o interesso da comrau-
nhão. Resultado: o deficit da riqueza pu^
blica.
No caso presente esse deficit é enorme.
O arame liso e o farpado mlo espocialmenle<
empregados na cerca das propriedades,, na
divisão dos potreiros, na cultura das videi-
ras, e em centenas de serviços publioos» par-^
ticulares. industriaes e domésticos.
Encarecer o consumo desse artigo,, que de-
verá estar ao alcance das mais mjodestas
íbrtunas, equivale a corapromett«r os desti-
nos da industria pa?^toril, dittlcultar as in-
^talhiçOes agrícolas^ favorecer as. contendam
SESSÃO EM 6 DB NOVEMBRO DE 1906
199
dos confrontantes, augmcntar os gastos da
liK)ducção, embaraçar o progresso colle-
ctivo, disperdiçar omfira capitães difficil-
mente reunidos em um paiz pobre e torcu-
rado por tcdas as crises.
Ora, os capitães empenhados de norte a
sul nestas industrias, propriedades e servi-
ços, montam a muitas centenas do militares
de contos, e são essas interesses ayultadissi-
mos que o Estado sacrifica de um golpe á
victoria de uma especulação em má hora
concebida.
Em proveito de quem ? De ura fabricante.
Mas fabricante de que ? De arame feito
com o ren*o de nossas minas? Não, nada
di6so. O tributo é lançado em proveito de
ura individuo que camih'a o arame estran-
geiro, mette-lhe umas farpas da mesi^ia ori^
ff em nier cantil e vem ofrerec3l-o ao nosso
consumo. O h^tado em todo esse negocio re-
presenta apenas o papel de fiador do alto
preço. Si o género estrangeiro insistir na
entrada, vae-se-lhe dando para baixo até
conferir a esse ou esses faoricantes o mo-
nopólio do fornecimento.
Resultado final: a nação deixa de pagar
directamente ao fobricante europeu uns
tantos mil contos de arame foriKido e paga
do mesmo modo ao mercado externo uns
tontos mil contos do réis pela compra do
arame lizo, com que o nosso f&bricante nos
impinge o farpado por am preço quatro ou
cinco vezes maior.
Assim, uma pequena installação de custo
insignificante, com uma dezena de operá-
rios, manipulando um producto estrangeiro,
•e em pleno goso de uma tarifa diflérencial,
<> bastante poderosa para anniquilar a pro-
tecção aos grandes e legitimos interesses da
sociedade. Pelo amor dfe Deus I
Essa industria, da mesma natureza da de
parafhsos, pontas de Pariz e outros artigos,
não deve estar na orbita de nossas cogi-
taçòes.
Um dos maiores serviços que o Congresso
pude prestar á industria pecuária, á. agri-
cultura e à propriedade territorial é favo-
recer com taxas minimas a entrada do
arame \Uo e farpado, e bem assim, a dos
respectivos postes de ferro.
Em muitas zonas dos campos não existem
madeiras, cumprindo mais advertir que a
pouca durabtlidade destas torna, ás vozes,
excessivamente dispendiosa a conservação
das cercas.
A reducção das taxas, facilitando o con-
sumo, trará, infallivelmente o augmento da
renda aduaneira. As necessidades, repre-
sadas pelo alto preço actnal, são tamanhas,
que justificam a previsão.
O que convém é classificar á parte o ara-
ms liso e o iUrpado, applicando a este ai
taxa maior, por ser seu emprego de ordi-
nário nocivo. E* sabido que a farpa fere ou
cega os animacs, dando origem a enfermi-
dades, curativos e defeitos quo depreciam
seu valor e augmentam a despeza.
Acceito as reducções consignadas no pro-
jecto e apresento emenda nu mesmo sen-
tido sobre fechaduras, cujos direitos eleva-
díssimos afugentaram do mercado o artigo
superior. A producção grosseira de nossas
faoricas não justifica uma tributação exag-
gerada, que tem ainda o Inconveniente do
tirar-lhes todo o estimulo para aperfeiçoa-
rem sua industria.
Penso que, á. excepção do ferro guza.
nenhum artigo deve soífrer augmento, sendo
bastante protectores os direitos actuaes o
suas respectivas razões de 50 e 60 Vo.
Eis em resumo as modificações propostas
a esta classe importante.
Ferro guza •
Verguinha do aço • , .
Correntes de ferro fundido
Arame liso e grampos
Dito farpado idem
Postes para os mesmos.
Alfinetes simples, etc
Fio em obras não especificadas
Folha de Flandres em laminas sim-
ples •
Dita em laminas cortadas, etc
Dita em obra simples ou lisa
Dita em obras pintadas, etc
Pregos, etc. simples..
Puxadores, trincos, etc.
Fechaduras de uma volta, etc. ... .
Ditas de duas voltas, etc
Trilhos pezando até 10 kilogrammas,
por metro ^30
Obras não classificadas, pintadas,etc. ; 300
Ditas batidas, etc 1 1400
Ditas esmaltadas IfOOO
CLASSE 26*
Me taltoides
O pi'ojecto em debate reduz duas taxas e
completa a classificação.
CL.\SSE 27*
Armamento e muíUções
Esta classe não foi ainda attingida pelas
industrias, e, no emtanto, vigoram para cila
as taxas de 50, 60 e 80 «/o.
Prova isto mais uma vez que o critério
Sroteccionista não presidiu á organização
as tarifas vigentes. Convém supprimir a
primeira parte da nota 103* que, a pretexto
de qualquer enfeite, sobrecarrega com 30 %
05 direitos.
QUL98E 28*
Obras de cutelaria
Não ha no oaiz industria desâes artigos, e
Bio obstante foram todos subinettidos ioTa-
riaTelmente a taxa de 50 % . Este gravame,
alliado á baixa do cambio, encareceu a tal
ponto o custo das obras íinas de cutelaria,
f ue o mercado, acompanhando o i*etrahi-
mento dos consumidores, foi dominado paios
productos inferiores.
Agora que se trata de augmentar o? di-
reitos sobre os géneros de producção agri-
«ola, parece azado o momento para alliviar
esse ramo da industria metallurgica, redu-
zindo a 30 % todos os direitos o razões que
pesam sobre elle. Os abatimentos geraes
nesta classe e ua de seda, reunidt :s a eoa-
cessões parciaes, não menos iiapLrtaatcs,
em outros domínios da tarifa, bastam para
sympathizar a reforma e tirar-lho qualquer
caracter de aggressno commet*ciul.
CLASSE 20*
Obras de relojoaria
Sem alteração.
CLASSE 30*
Carros e outros vehiculos
Eis uma classse em que os direitos cal-
euladOB sobre o pesadão logar a Verdadeiros
despropósitos. Exigir 3$ e 4^500 por kilo-
gratrnna de madeira em obra, já não é só
proteger a industria nacional, é prohibir a
concorrência e restringir os meios de loco-
moção, quer nas cidades, quer no interior.
DeVia-se adoptar de prefen^nrcia a rarâo
de 40 % ad valoram paia quasi tidos os ar-
tigos, e a de 20 % , em vez de 30 % , Dará os
carros de * strada de ferro.
Os carrinhos de mão, para aterro, acham-
se classificados na classe 35* o ncão soffrerara
felizmente, o mesmo rigor. Liesde o tempo
do Imp^io, e em todas as situações do cam-
bio, a construcção de seges e carroças pros-
perou, a ponto de goearem de justo remome
os vehiculos fabricados pelos colonos alle-
mães de Petrópolis, que nenhum favor
oficial exigiam. E' singular que hoje, na
vigência da tarifa prohibitiva, esteja em
decadência essa industria, impropriamente
chamada nacional, por quanto importa os
carros em o88o,tendo aqui apenas o trabalho
de oa armar e forrar.
Para isso estabeleoeu-so uma tarifa diffe-
renciai de 50í» róis o kg. para o carro em
8060 e 4$500 para o kilo de carro já prompto.
Assim a industria consiste em anoare forrar
o -esqueleto do vehiculo estrangeiro; esM^
enorme trabalho foi, oomo se vê, calculado
a razão de 4$ por kilogramma em beneficio
do industrial, que. alc^m do afiístar a con<^
eurrencia do carro completo, tem garantida
pela tarifa aqueUa margem larguíssima de
lucros.
Felizmente, como disse, a lei exc^ptuotf
desse processo económico os carrinhos de
mão, geralmente adoptados nos serviços do-
mésticos, cons tracções e trabalhos agricolae.
lím relação aos carros piíra estrada de
ferro, o projecto em debate substitue a
cobrança ad valorem, até hoje admittida,
por uma tax i. de 400 réis por kilo. Um
carro, pois. do p' so minimo de 10.000 kilo-
grammas, nagaríí, só de direitos, a enorme
3 mma de '4: 000$ e um de 20.000 kilos,
8:000$000.
O preço de uma casa.
Não 6 lioito levar o auxilio ã industria
nacional a esse extremo rigor. Não é iicitoi
porque ha interesses mais grades compix>—
mectidos nesse negocio. Eutre os maieres
âageUos deste paix, ô;ruram as tariCis de
transportes, objecto de cogitação dos go-
vernos na hora presente.
Si o empenho de baixar es^es fretes é
real, a conduota do poder publico tem de
ser coherente com elle. i*]m ver de ooeMr
o material de oon^trucção e ta^fego das e»*-
iradas de ferro, augmentaado o capital e>
as despozas de custeio, a primeira pre-
occupagão do fistado, como aoto preparatòriD
de uma intervenção justa* é reduzir ao
minimo os direitos sobre o material fixo e
rodiuitc. A receita proveniente deaaa fonte
é de ordinário funesta.
De facto, as tarifas exagigeradas de
transportes causam á proáuoçàe^ao eonar
mercio do p^iíK perdafi maiores que os bene*
ílcios trazidos ao Thesoiiro por aquelies
direitos elevados.
O próprio autor do preô^tojá reoonheoou,
aliás, essa verdiade inconcussa e pensa em
auxiliar a industrii*. de um modo mais ra*
eional reduzindo os direitos sobre o mar
têrial metalliíeo necessário & construcção
dos carros.
Pretende também a mesmo Deputado eli-
minar a distincção que haJvia feito eutre
eixos simples, pintados e prateados.
Trata-se apenas de um aspecto exteruo
ou maneira artística de apresentar o pro-
dueto sem alteraç^ de sua easenda ou
mesmo de seu valor. A aggravação das
taxas não faria mais que supprimir a im*
portaçãodos eixoB de melhor apparenciat
a taxa uniforme, adoptada na tarifo vigente^
áttendeu a esses expedientes de uma oon-
eurrencia salutar»
SESSÃO EM 6 DE NOTBMBaO DB 1906
2^
Pen804 todaYia,^ os direitoe podiam ser
reduzidos a 300 réis por kiio, razM 40 %^
pondoos mais de harmonia com o preço
real. A protec^ a uma industria de Itoro,
assentada na metallitrgia estrangeira^ nao nos
deTB impeilir ao extremo de embaraçar o
Bofl9o profn^jso material.
Seu mais radical no qne respeita aos
aatomovei8« Em um paiz, como esle
d# tanta dilIlcuLdado de transportes, é um
erro embaraçar a introdocção desses moder-
nos e elegantes vehicnlos.
O automuvel não ó um arti^ío de luxí) ;
sel-o-h:i, como a seda, si a tarifa, alteando
seu custo, o puzer somente ao alcance dos
ricos. Por que aão se hio de organizar aqui
companhias de automóveis com os mesmos
ôas a que se jn^õem as companhias de car-
roças e carrua^ens^ em melLores condições
de rapidez, assjio e preço? Não é um dos
maiores tlefettos de noasas cidades a caresti i
e escasáexdcs triinsporoes ? Convém que €sta
sitnaç.io coatinue? Por que lobrigar luxo
em tudo?
Náo se pô'ie contestar que o automóvel»
com espocKilidado <* de cargas e passageirr>s»
destinado ao uso coilectivo, é um poderoso
mstrtimento de progrcsáo, visto como en-
curta as dl:>t:inci «s o substitue com vanta-
gem meios dtí transporte que exigem hoje
instai] a ç5es dispendiosas.
Daríamos prova «lo atrazo e máo gosto si
impe.iissemos a sua vulgarização ; e não é
de crer também seja este o melhor processo
para augmentar as i^endas físcaes.
Discordando» pois> das taxas de 30 e âO %
para os automóveis* o tr^ucks, adepto a
emendado Sr. Medeiros e Albuquerque por
melhor cousultar os interesses ptfbiico ^ e do
Thesouro.
£m resumo, ois as emendas:
Cirros, carrinhos, etc. de
quatro rodas, kg IfôOO 90 H
Dlto> de du IS roda^, kg. . 2|O0O »
Ditos em osso do quatro
roda<, kg $600 25 %
Ditos de duas i^odas, kg. . í^O »•
Carros para ^ saradas de
ferro, ad wdarefii . • . , * 30 %
Carroças etc., para condu
cifio de géneros, ad Ta-
larem 50 %
Kixos, forquilhas etc. kg. $^iOO »
Frizos de estanho,etc. kg. l!$200 »
Rodas, varaes, etc, de
madeira, kg <f;500 »
Ditas do madeim e ferm
kg $400 »
Quaesquer outras peças
k^. ad váhrem «•• >
YtíU vii
CliASSS 31*
ínstrnmenios mal/ienuiUoúS
Sem alteraçio.
CLASSE 32*
Inslrumenios cirúrgicos
Sem alteração.
CLASSE 33"
Insti^metitos de wusica
São de 50 % , sem excopção, os direitos
desta cl isáe. Como exemplo de exorbitância
basta citar oste: Um piano paga 270$ a 400$-
fóra CS accroscimos.
Não ha todivia urgência de alterar esses
direitos.
Si a Camará qtiizer ftizcr uma reforma
completa, traçando uma linha divisória
entre as taxas proteccionistas e as taxas
meramente fisoaes, devo autorizar o Go*
terno a reduzir os direitos de 35 %, quando
for ccnveoi^nte. Convém por emquanto «tA-
stltuír apenas o final da nota 128* por este í
4Nos dit«eit0s dessa classe ficam incluidos os
monogrammas, doiirados,pratoados e qiiaes*
quer ení^ite^ não clasi^fioados».
<SLAjaSB<34*
31achinas, appâràlhos^ etc.
Não devem soiri«i«au<?mento os direitos,
jd bastante sobrecarregados, desta cla^tse.
Si as taxas protectoras da fun lição na^o^
Aal ainda permitfcrm a entrada do similar
estrangeiro, a culpa «dos âtbrieatit^s, qu^
Aão se resolvem a ^aperfeiçoar seus pi*od«*
ctos. i']m taes condiçoeb, qualquer gravame
Sèrá= muito agradável aos industriaes, |K>^
rôm, nocivo ao publico o flital d própria in-
dustria.
O projecto em debate substituo para os
ap^i^hos de movimenta ou transmis^io 66
a cobrança ad valorem pelos diroitos de 300
réis o kilogramma, mas- o pi-opdo aut^ já^
reconheceu a inconveniência dessa alteração
e pensa em elimhiar essa emenda, assim
como otttrasf no intuito de simplificar a re*
forma.
Quando tratei da 30" classe, fundamentei
a emenda sobre os carrinhos de mão»
Não seria de má politica financeira re^
duzir tambftni a 100 réis os direitos actuaôs
de 150 réis por kg. para as ferramentas
grossas, inolUldas nesse numero ns ferra*
mentas mamiaes pftra os lithographos, gra-
vadores e etloademadores.
Convém eliminar a nota' 130». Não se tra-
tando de peças avulsas, não ha motivo ai*-
gum para gravar oí* direitos sobre os moi-
nhos.
202
ANNABS DA CAl^f ARA
Adopto ou proponho mais as seguintes
emendas, no sentido de aliiviar alguns di-
i^itos em demasia onerosos:
Carrinhos de mão, do madeira
para aterro. Tm 1.^000
Ditos para armazém. > i^^^i^OOO
Ditos de ferro, simplas. » a^tXK)
Quebra-nozes de metal simples kg is200
Ditos prateados ou dourad(^. » 2^400
.Sacca-rolhas com armações de
cobre. > 3$000
Ditos do qualquer metiil, pra-
teados ou douradoj, » 5$000
Torradoros para farinha, de
cobre. > §500
Velocípedes de duas rodas. Um 30$000
Ditos para meninos » \btfiOO
Quaesqucr outras ferramentas
não classificadas, manuaes, ks. ."$400
Ditas para machioas » 2^200
Na nota 133% em vez de» 30^000, diga^se
10^0. Na nota 134% subtstitua-se a segunda
parte pela seguinte :
As peças avulsas importadas separadamen-
te e reconhecidas como partes integrantes
de qualquer machina, ficarão sij^eitas ao
regimen fiscal das machínas respectivas.
Esta emenda tem por fim acabar com certas
confusões de que se queixam os industriacs,
E' uma emenda do Sr. Rheingantz.
CLASSE 35^
Vários artigos
Emendas :
.^parelhos gymnasticos 2^500
Bengalas de madeira simples ou
com castão de osso, dúzia : 12{$0OO
Bolsas de qualquer tecido, inclu-
sive seda Ad valorem 50 %
Rorracha : tubos simples. . . Kg. $800
Chocolate, cacáo em pó, doces e
confeitos 5^^000
Obras de coco, adereços 4,^^000
Mascaras de seda 10$000
Na noia 136* diganse : linho ou seda, eli-
minada a parte final. Quanto ás caixas de
pinho branco, foram classificadas na classe
12 (madeiras) e 8obi*e ellas já fundamentei
emenda, propondo isenção de direitos.
CONCLUSÃO
Eis o plano geral de reforma das tarifas
lio sentido proteccionista, do accordo
com princípios previamente estabelecidos
lk)m ou máo, existe nellc o esboço de um
systema. Si nâo logrei acertar, sirva-me
do con:»o1ação haver seguido a linha recta
ilo dever, sem outra preoccupação que não
fosse a do bem commum e prosparidade da
Pátria.
Amcrico Werncck,
Rio, 5 de novembro de líX)(>.
O Hf. Presidente— Tem a palavra
o Sr. Menezes Dória.
O Nr • Menezes r>orla/— Sr. Pro*
sidente, pedi a palavra para apresentar doas
projectos de lei que são de tal justiça que
nfto acredito que esta Camará os rejeite.
O primeiro é elevando os vencimentos dos
mestres de sapateiros o de typographosdo
Instituto dos Surdos Mudos.
Basta que V. Ex. lliça esta consideração:
o mestre da oíDcina de encadernação vcoce
2:55'J$ annualmente ; o dourador, qae oio
tem a responsabilidade do mestre, veace
2:40 J$000.
Ora, o mestre da ofilcioa de sapateiros e
typographos vence apenas 1:800^^. Tão
grande é a i[\justíça,que naturalmente hoave
lUlta de cuidado nuo equiparando os venci-
mentos destes operários aos de outras offi-
cinas.
Nestasjconilições, sou obrigado a apreseatar
um projecto de lei equiparaado us venci-
mentos destes mestres aos de outros que
existem no mesmo estabelecimento.
O segundo projecto, Sr. Presidente, vae
dar ensejo a esta Gamara de se manifestar
neste instante do cordura e tolerância, de
evidenciar a sua disposição de ftizer justiça
approvando o projecto que ora aprcsooto e
que attoode a possuas que foram completa-
mente saorificadas por intervenção da auto-
ridade representando o poder federal.
V. Ex. sabe, Sr. Presidente, que na tris-
tíssima tragedia do kilometro 65, cinco
cidadãos que não se haviam immiscuido na
revolução foram cruelmente sacrificados.
Destes apenas um deixou a sua viuva com
fortuna : foi o Sr. liarão do Serro Azul, o
grande e inesquecido paranaense.
Sua Exma. viuva, a caridosa e virtuosís-
sima baroneza do Serro Azul, até agora tem
sido o amparo de algumas dessas suas com-
panheiras de infortúnio, mas não é possível
que ella continue a ler a seu cargo estas
pensionistas, mesmo porque si ella faltar
amanhã a(iuellas desditosas senhoras ficarão
na mais completa miséria.
Ponderando sobre isto, lembrci-mo de
apresenur um projecto de lei concedendo
pequenas pensões a essas infelizes e digcas
viuvas que foram sacrificadas pelas forças
federaes que estavam no Paraná quando
este já estava cm completa pacificação o
com o governo legal funccionando.
Neste memento, Sr. Presidente, em que
procuramos o congi'açamento geral e em
que qnasi quo jíl teora desapparecido coniple-
tameute osodíos partidários que nem devem
mais ser lembrados, i\ justo, 6 justíssimo,
que o C^n^resso Nacional, reparando, em
part<3, um Uprrivcl mal praticado pelos pí>-
S888Ã0 BM 6 DB NOVEMBRO DE 1906
20»
(leros fodoraes, venha em amparo dessas
.«enhoras quo amanhã estarão ás portas da
miséria, si os podcros públicos não vierem
em sea soccorro.
Bastam tintos ânuos de tao cruel soilVi-
mento. Faça ju:stiçjb a Camará.
Tenho concluído. (Muito huii ; tunito han,)
O Si*. PreHldeiito — Os projectos
ficam sobre a mesa até ulterioí^ deliberação.
Comparecem mais os Srs. Thsmaz Accioly,
-liirelio Amorim, António Nogueira. Jorge
de Moraes, Deoclecio de Campos, lios^nnah
de Oliveira, Passos Miranda, Rogério Mi-
randa, José Euzebio, Cliristino Cruic, Joaquim
CiMiz, Sérgio Saboya, João Lopes, Bezerril
Fontenelle, Graccho Cardoso, Frederico Bor-
^s, Thomaz Cavalcanti, Alberto Maranhão,
Juvenal Lamartíne, João Vieira, Pereira
de LjTa, José liezerra, Cornelio da Fonseca,
Malaijuias Gonçalves, Jnlio de Mello, Pedro
Pernambuco, Arthur Orlando, Medeiros e
Albuquerque, Euzebio de Andrade, Oliveira
Valhidão. Rodrigues Dória, João Santos,
Leovigildo Filgueiras, Pedro Lago, Neiva,
Prisco Paraizo, Tosta, Bulcão Vianna, Rocha
Leal, Pedreira Fi^anco. Augusto de Freitas,
Jos»? Ignacio, Odalberto Pereira, Elpidio Mes-
quita, Graciano Neves, Figucireio Rocha,
Sá Freire, .Vlcindo Guanabara, Fi^óes da Cruz,
Balthazar Bernardino, Elysio de Araújo,
Carlos Peixoto Filho, Ribeiro Junqueira,
David Campista, José BonilUcio, Antero ho-
telho, Adalberto Ferraz, Christiano Brazil,
Wcnceslau Braz, João Quintino, Epaminon-
das Ottoni, Nogueira Jaguaribc, Ferreira
Braga, José Lobo. Rodoipho Miranda, Yalois
de Castro, Xavier de Almeida,Marcelio Silva,
Scrzedello Corrêa, Benedicto de Souza, Victor
do Amaral, Carvalho Cnaves, Elysau Gui-
lherme, Wenceslau Escobar, Campos Cartier
Diogo Fortuna, Antunes Maciel, Germano
Hassiocher e Pedro Moacyr.
Deixam de comparecei* com causa par-
ticipada os Srs. Arnolpho Azevedo, An-
tónio Bastos, Ferreira Penna, Arthur Le-
mos, Costa Rodrigues, Luiz Domingues ,
Duashee Abranches , Joaquim Pires, João
íiayoso, Paula e Silva, Teixeira de Sá,
Kstacio Coimbra, Angelo Notto, Domingos
^iuimarães. Pinto Dantas, Irineu Machado,
Barlx)sa Lima, Heredia do Sá, Bulhões Mar-
' ciai, Mayrink, Paulino de Souza, Sabino Bar-
ioso, Viriato Mascarenhas, Rololpho Fer-
reira, Francisco Bernardino, Calo^eras, Ca-
millo Soares Filho, Henrique Salles, Ber-
nardo de Faria, Francisco Brcssane, Olegário
Maciel, Nogueira, Manoel Fulgencio, Lindol-
l»tio Caetano, Carlos (iiarcia, Jcsuino Car-
doso, Álvaro de Carvalho, Eloy Chaves, Pau-
lino Carlos, Cincinato Braga, Adolpho Gordo,
Fi-ancisco Romeiro, Hermenesfildo de Mo-
raes, Vidal Ramos Júnior, Paula Ramos»
Vespasiano de Albuquerque, Victorino Mon-
teiro, João Abott e Domingos Mascarenhas.
E som causa os Srs. Pereira Reis, Esme-
raldino Bandeira, José Marcellino, Epami-
nondas" Gracindo, Raymundo de Miranda.
MiíTuel Calmon, Bernardo Jambeiro, Rodri-
gues Saldanha, Leão Velloso, Gai*cia Pires.
José Monjardim, Mello Mattos, Pedro de Car-
valho, Américo Werneck, Themistoclea de
Almeida, Rodrigues Peixoto, Henrique Bor-
ges, Francisco Botelho,Lamounier Godofredo,
Cardoso de Almeida, Joaquim Augusto e Ro-
drigues Alves Filho.
Passa-sc á
PRUiElRA PARTE DA ORDRM DO DIA
O Si*, l^rei^ldeiite — A lista da
porta accnsa a presença do 119 Srs. Depu-
tados.
Peço aos nobres Deputados a íinoza de oc-
parem suas cadeiras, afim do se proceder d*
votações.
São successivamenteiidos e julgados obje-
cto de deliberação os seguintes
PROJECTOS
N, 340 — 1906
Concede a pensão mensal de 150.^ a cada triéia
das viuvas dos fúnccionarios assassinados
íio kilometro 65, da Estrada de Ferro do
Paraná, pela força federal, depois de resta"
belecida a legalidade
Art. 1,<> E' concedida a pensão niensal de
150;^ a cada uma das Sras. Dl}, Maria da Luz
Ferreira de Moura, Maria da Conceição Mat-
tos (juedes, Guilhermina Stresser Schelcder
e Hortencia de AraiJ^o Mendonça, viuvas dos
cx-Amccionarios públicos Ferreira de Moura,.
Mattos Guedes, Scheleder e Balbino Men-
donça', assassinados pela força federal no ki-
lometro 03 da Estrada de Ferro de Parana-
guá a Curityba, Estado do Paraná, depoi>
de restabelecida a legalidade no mesmo Es-
tado.
Art. 2.« Fica o Governo autorizado a abrir
os necessários créditos para supprir tac-
despezas.
Art. 3.» Rcvogam-so as disposições em
contrario.
Sala das se55:jôcs, O de novembro de lOOf».
—Menezes Dorin.-^M Commissâo do Fi-
nanças.
20(
ANNABS DA CAMAAA
N. 341—1906
Efirípara dsr ^ê.^ amentos des mestres das of*
fioinas de sapateiro e t^fpograpkia do Insti'
tuto de Sur(»os Mudos, aos do mestre da
officina de encaderTiação
()• Can.írresso Nacional resolve :
Art. Ficam equiparados os vencimentos
dos mestres das oiilcinas de sapateiro e ty<*
pograpiíia do Instituto de Snrdos-Mudos, aos
do mestre da oííicina de encadernação.
Art. Fica o ^ov<Tno autorizado a abrir
os precisos créditos para occorrcr as despezas
supra.
Art. RevoL-ain-so as dispo.^içííc^ em con-
trario.
Sala das sossões, 4 de novembro de 1006.
— Menez':s Daria, — Figneirrdo Rochn. — Castro
Pinto. — f'">-n^al Lamartine. — Joi-ge de Mo-
raes,— A' Commissão de Finanças.
N. 34á — 1900
('rea o Jogar dr r,u*dico auxiliar da Inspectoria
do ê>° Oistricto Sanitário Maritiri)o, com
categoria e vencíj^i coitos do actual ajtidant ,
acere scidos estes de 25 ^[^
O Congresso Nacional decreta :
Art. 1.° Iii' creado o logar do medico au-
xiliar da Ins^octorii do ?<^ listricto Sani-
tário Marítimo, com a categoiia e venci-
mentos do actual ajudante, af^orescidos estes
de 25 Vo.
Art. 2.** Revoga ?n-se a^ disposições em
contrario.
Sala das sessões, f) do novembro do 1906.
— Jv^tiniano de Serpa, — Rogrrio t^-* Mi-
randa, — Hosannah de Olivrira. — Deo-
clecio de Campos. — Passosr Mi/anda, — Pnl-
meira Ripper. — Pereira Nmies. — Diogo
FoHunam — António Xogveira, — Castro
Pinto. — A' Commissão dè Finanças.
Nk 343 — l\)\M'>
Reorganizei a marinha mercante nncional
Considerando que o Brazil, po^suind) um
extenso littoral e avultado numero de por-
tos marítimos e fluviaes, grandemente ha-
bitados e commerciaes, necessita de uma
macinlia mercante bom organieada, dispon-
do de embarcações construídas segundo as
conveniências do Estado e do commercio e
com pessoal solidamente pFeparado,de modo
a sér o seu material, em tempo de guerra,
utilizado como cruzadores, taansportes. avi-
sos, hospltaes e oíBcinas, dada «mergencia^
tâo difflcil na vida de nosga nacionalidade ;
Considerando qtie da reorganizaç lo da
marinha mercante e do restabelecimento da
industria de construcçno naval grandes e
beneilcos resultados advirão â economia
nacional, pois que, sem tajs elementos, não
pôde progredir um paiz que se estende em
1 .200 léguas de costas, banhadas pelo Atlân-
tico;
Considerando que é preciso desenvoèver,
animar e proteger o commercio maritimo •
fluvial, a marinha mercante e as industrias
do raai% que, sendo abundantes fontes de ri-
queza nacional, entre nós, acusam ainda
um grande atrazo, Sàndo nececssario ampa-
rar o garantir os nossos compatriotas que
seguem as profissões marítimas, e attrahir
para a vida do mar os nossos jovens par
tricios que prestarão, assim, reaes surviços
á. Repablica, quer no tiympo de paz, quer no
tempo de guerra ;
Considerando qne as emtercações mer-
cantes e a siia tripulação^ não jj^dem con-
tinuar no esta Io pouco iisottgeiro em qoe
actuaiiti:Mxte se OMcontram, devido a fklta
de leis convenientes o di> nma repartição
federal que superintenda todos os serviços
da marinha mercante, navegação' «commer-*
eio maritimo, tluvial e industrias do- mar ;
Considerando qne o preceito constitocio-
fiai da navegação da cabotagem e a lei de
nacionalisa^o dessa navegação devB esften^
der-se ás tripulações, pois não se oompre-
ht^nât* como devendo ser a navegação feita
somente por navios iiacionaes, a tripulação
deUea possa deixar de ssr uaoionsd, coBstt»
tuida. geralmente,, pormmi parte nacional e
outra estrangeira, e até somente de estranr
^eiros que se iiaturaiisam, como ás vezes
acontece ;
CoUbiAerando que, para mant«r-$e o grão
do (ieseuvolvimento e a re?nlariâaàe dos
serviços techiiicos e administrativos da ma-
rmha mercante, commercio marítimo, na-
vegação e industrir^s maritimus, <^ preciso
ci*ear uma repartição amiexa ao Ministério
du Industri^a e Viação que trate desses ser-
viços que não podem deixar de ter caracter
civil;
Considerando que a marinha mer c<mte e
as industri:vs maritim;is não teem inspirado
aos poderes públicos o devido interesse, não
havendo leifif que as regulem, notando-se
que as propos^tas ao Congresso Nacional
ainda não satisfazem, em geral, ais condi-
ções futuras em que devo íícar a referida
marinha e bem assim taes industrias qne
requerem uma reorganização completa e
productiva, estabelecendo-so a constituição
e direcção daquella e incrementando-se o
^rogi^esso destas ;
SBSSÃO EM 6 DB NOVEMBRO DE 1906
2«S
o Congresso Nacional decreta :
i>ai.i:tf: i
TITULO I
Ta marinha mercante
CAPITULO I
lUís DlSPOSirijES rRr:Ll MINARES
Art. l.« A marinha mercanto do Brazil,
trcr.l câiistitiijda pelo tou^uacto do embar-
ciiçjQs particulares e pelo pessoal neilus em-
pregado, licaudo todo o .seu dorviQo teeiuiico
e aaminiôtraiivo á, cai'-ro da repartição fe-
deral, creada por esta lei.
Art. ;2.<» Xilsta marinha que será nacional,
for liará a secunda rosarva da arniaia o o
seu pe .^oal conocH^rerá, com os demaii$ ci-
dadãos bKt^ileiros, v»ra prueiiolíer os cla-
ros da força nu vai, na forma e pelo tompo
que a lei do sj?Lei.» mil'ta.* djeterminar, de
accôrdo com a Coflstitniçào da (Republica.
Art. S.** Ao Confesso Nacional compete
privativamente legislar soí^re a mmoha
mercante, iiavoA'aç lo. comm.MXiio marítimo e
liuvial, pesca o construoçâo naval, assim
como mobilizar e utilizar a referida mari-
nha nos casos previstos poiu Constituição da
Republica e peias leis fcderaes.
SSOÇÃD I
Das emI)aroaçdes mercantes
CAPITULO II
DA CLASSIFICAÇÃO E CONSTRUC-.ÂO V\S
EMBARGAVÕES Mi:aC.VNTES
Art. 4.*> As embarcações mercantes que
poderfto ser de qualquer forma, ton >lagem
oa porte e empregar-se na uave;,'ação e na
serviço que os seus proprietários julgarem'
mais conveniente, dividir-se-liào em quatro»
classes seguintes :
a) Pertencerão é. l*^ classe as que forem
do Tapor e se cmpre;^arem na navegação de
longo curso ou do grando cabotagem.
b) Constituirão a 2^ da&^e as que forem
de vapor ou de rola e se emjHregarem,
estas na nave-^ação de longo curso ou de!
grande cabeitagem e aquollas na de pequena
cabotagem.
c) Formarão a .> classe as que forem de
vapor-ou de vi^la e se empregarem na nave-;
gáç&o costeira ou. fluvial.
d) Serão de 4* classe as que forem de va-
por, vela ou remos e se empregarem na
navegação do interior dos portos.
Art. 5.° Nenhuma embarcação sara con-
strui Jas^m que o engenheiro, constructor
naval ou mestre do con^trucçâo naval, re-
«[ueira autorização ao Ministério da Indus-
tria, LO Uistiúcto Federal, e ao> inspectores
e sub-iuspoctorcs marítimos nos Estados,
apreso :itando o plano da construcção, asd-
guado pelo engenheiro ou constructor naval
e indicando o estaeiro em que a embarcação
tiver de ser construída.
Art. 6." A autorização de que trata o
artigo antecedente j-orá gratuita e dada com
a maior brevidade pela repartição compe-
tente.
Art. 7.» Os oiLí 'iiheiros e constructeres
navaes e mestrv?s do consiruc çôo naval po-
derão empre.^ar nas con tru ;gues das em-
barcações os materiaes, appar »lhos e;sys-
temas que mais Ikos convierem, devendo,
poriam, coustrair os navios das companhias
de fmvogação subvencionadas o os que se
destinarem a ser paquetes^, com os r<«iui-
sitos mdispausaveis a se transformarem,
na erantuaiidade de guerra ou revolução
interna, em cruzaclores, avizos e transportes
de guerra.
Así. ?^.** Xinguem poderá construir em-
barcações sem esta* habilitado por escolas
ofíioiaes ou livres, Cviíuo engenheiro ou con-
í>fci*uctor naval ou mesti^e de coustrucçcio
naval.
Paragrapho único. Os que forem dipio-
mados por esG^ibelecimentos estrangeiros 8(^
poderão construir embai^ci^ões uo paiz, de-
pois de habilitados pelas esjoias ua li&pn-
folica, inaci^eveodo os .>ous títulos nas rejiiar-
tições competentes.
Art. 9.'* Ab embarca{;ões mercantes de^^e-
rào ter todos os aporfeivoamentos geralmen-
te adoptados parr. u &ua segurança e coin-
modidade dos passageiros, compartimento
especial para o oom acoadicionameuto (das
malas do correio,devondo aindcwa.s que gosa-
rera das regalias de paquetes, tar cíisa lortc
para o trcoisiwrte do valores.
CAPITULO lil
DAS ISENí^UES DE DIRBITOS PAR^V O SIA9ERI-
AL DESTINADO A CONSTRUCCÀO DASEMBAUCA-
ÇÕES EMACmNASDE VAPOR ^lARITIMAS K DOS
PREMIO^ AOS QUE CONSTRUJREai EMBARCAÇÕES
Art. 10. São insentos dí5 quaesquor im-
posto8,inolusive os de expediente, as poças e
osapparelhos e todo o material impoirtado
por constnictores navaes, estabelecidos no
BrazU, para a construo(;ão d3 embotrcações,
á Tela ou a vapor, em estaleiros nacioiíae^.
206
ANNAES DA CAMARÁ
Paragrapho único, A isoncão deverá sor
reciuerída ao Ministro da Fazenda, apresen-
tando-so a relação dos materiaes, peças e
apparelhos nece.ssai*ios, com a indicação do
^jstaleiro onde vao ser construída a embar-
cação e a capacidade desta.
Art. 11. O Governo regulamentará, a
isenção de que trata o artigo antecedente,
devendo nesse regulamento impor multais ao
^lono doestaleiro quo der outro fim, diíTo-
i*ente do requerido, aos objectos imi)ortados
<m vendel-os, sondo-llie, nesto caso, cassado
o direito a novas e t\ituras isenções.
Art. 12. As eraprezas ou companhias de
constpucção naval e os constructores do na-
vios, com sedo no Brazil, gosarão da isenção
consignada no art. 10 para as embarcações
que construírem na Republica, devendo
para isso proceder segundo o disposto do
para^rapho único do artigo citado.
Art. 13. As matérias primas para ma-
chinas e caldeiras de embarcações con-
struídas no paiz, e que aqui tenham de ser
fabricadas, gosarão da isenção de dirâitos
aduaneiros e de expediente.
Art. 14. Ficam instituídos prémios do
valor de 200 a 400 contos durante os 20 pri-
meiros annos da vigência desta lei.
§1.» Esses prémios semo conferidos me-
diante concursos, eiTectuados biennalroente,
e por decisão de um jury de proflssionaes,
nomeados pelo Governo e presidido pelo Mi-
nistro da Industina, á empreza, companhia
ou constructor que apresentar o mellior e
mais completo typo de embarcação, coa-
«truida em seu esi ileiro.
§ 2.» O Governo, por intermédio do Minis-
tério da Industria, marcará, com antece-
dência de seis mezes, a época de cada con-
curso, designando o valor do premio e a
espécie de embarcação admittida ao concur-
so, ficando o mesmo Ministério autorizado a
abrir os créditos precisos para o pagamento
prompto e immediato do premio conferido
om cada concurso.
Art. 15 A's embarcações que forem con-
struídas no lirazil, de arqueação superior a
50 toneladas, si fôr ã vela, e a 100, si fòr á
vapor, concoder-so-ha o premio de 50$ por
tonelada.
§ 1.® Esse premio í-erá concedido pelo Mi-
nistério da Fazenda e pago no Thezouro Fe-
deral, quando as embarcações tiverem sido
construídas no Districto Federal e Estado do
Rio do Janeiro, e nas Delegacias do Thezouro,
quando a construcção eílectuar-se nos Es-
tados.
§ 2." Para a concessão do pi*emio deverá o
proprietário apresentar, além da carta de
registi*o,certiíicado do constructor do navio e
da autoridade fiscal do logar da construcção,
' òíi na llsilta deste, da Camará ou Intendência
Municipal do districto. declarando qiie o
casco e a mastreação foram apparelhados
no Hrazil.
Quando o constructor fòr o proprietário
da embarcação bastrrá o segundo dos do-
cumentos acima mencionados.
Art. 10. Os estaleiros do construcção na-
val serão isentos do imposto do industria e
profissões e dos estabelecidos pelas munici-
palidades e pelos Estados, com quem a Uniãa-
entrará em accòrdo para essa concessão.
CAPITLLO IV
DO ESTAIíO CIVH, DOS NA.M0S MERCANTES
Art. 17. Para que um navio mercante
seja considerado nacional e possa gozar dos
Srivilegios que se relacionam com o titulo
o nacional devera reunir as condições se-
guintes:
a) ter sido construído no Brazil ;
b) ser de propriedade de cidadão brazilei-
ro, ou de sociedade ou empreza com sôde no
Brazil, gerida exclusivamente por cidadãos
brazileiros ;
c) ter por capitão ou mestre e 1» machi-
nista cidadio nascido no Brazil, devendo,
poKi menos, dois terços da tribulação ser de
nacionaes e um terço de brazileiros mesmo
naturalizados ;
d) ser tripolado também por oíUciaes do
náutica, de machinas o commissarios que
sejam brazileiros natos ou naturalizados.
Art. 18. Os navios de construcção estran-
geira só poderão obter o titulo de nacional
pagando 5 °/o de direito de nacionalização,
exceptuando-so o que fòr :
a) capturado ao inimigo o considerado boa
presa;
b) encontrado em al>andoao em alto mar ;
c) confiscado por contra \enção das leis do
Brazil :
d) adquirido por brasileiro em virtude de
doação ou venda judicial .
Paragrapho único. Os 5 */o de que trata a
disposição antecedente, referem-se ao valor
da venda, e >6 serão cobrados quando a in-
dustria de construcção nacional o permittir,
ajuizodo Governo.
Em qualquer dos casos deste artigo deve-
rão ser satisfeitas as condições das letras
&, c e (/ do art. anterior.
Art. 19. Compete aos navios nacionaes o
direito exclusivo de fazer a navegação de
cabotagem, não podendo os capitães, mes-
tres ou patrões içar ã popa de suas embar-
cações outra bandeira que não seja a da Re-
publica,sob p.>na de muita de 1(30$ a 5O0$O0O.
ArL 20. A nacionalidade das embarca-
ções se provará exhibiDí'o-se titulo passado
SBSSÃ0 BM 6 DB NOVEMBRO DB 1906
207
-pêlo Ministro da ludustria e A vista do re-
gistro feito na repartição competente.
Art. 21. O navio perderá a nacionalidade
brazilcira:
a) pela venda a e4ran<?eiro ;
0) pela prosa feita pelo inimigo em caso
de guerra, quando a captura for considerada
boa presa ;
c) por ter sido confiscado no estiangeiro ;
d) por se ter extinguido por naufrágio,
incêndio ou por nâo haver noticias dclle por
mais de dousannos.
Art. 22. Os navios mercantes deverão'
distinguir-se uns dos outros pelas suas deno-
minações, escolhidas ao arbitrio do seus pro-
prietários, devendo ter traçados distincta^
mento no costado a linha dagua e, na popa,
o seu nome e o da praça a que pertencerem,
como o numero que tivei*em pelo código de
signaes.
CAPITULO V
DOS COMMANPOS DOS XAVIOS MERCANTES
Art. 23. o commando dos navios mer-
cantes só poderá ser confiado aos nacio-
naes que forem oíficiaes de náutica, com
diploma de capitão da marinha mercante ou
aos quo tiverem pertencido ao corpo dos
comoatentcs da armada.
Paragrapho único. Na falta absoluta e
justificada de capitães da marinha mercante
para exercer o logar de commandante de
navio i do commercio, noderão ser empro-
ados primeiros pilotos desde que sejam na-
cionaos.
Art. 24. Não poderão exercer o logar do
commandantes do navios mercantes os ca-
pitaos offlciaes reformador e demittidos da
armada ou pilotos que tiverem sido con-
demnados criminalmente.
Art. 25. As embarcaçies a vapor, em-
pregadas no trafego do porto, classificadas
sob a denominação de lanchas, rebocadores,
barcas c cábreas, o as de vela; denominadas
hiates, lanchas e barcaças de mais de 20 to-
neladas métricas, só poderão ser confiadas
a mostres e arraes que forem cidadãos
brazileiros.
CAPITULO VI
DOS IMMEDIATOS DOS NAVIOS MERCANTtS
Ali;. 2G. Os immodiatos dos navios mer-
cantes serão sompro brazileiros, tendo pro
ferencia os capitíLos de cabotagem x»ara oc-
cupai* o logar do immodiato, reoahindo por
morto ou impodimonto do commandaqto,
ox^ommando do navio, no immediato com
todas as prorogativas, liiculdades, obriga-
ções o responsabilidades inhei*entos ao logar
do commandante.
Art. 27. Todo navio mercante de longo
curso, grande ou x>equoiia cabotagem o
fluvial, que exceder de 200 toneladas metrí-
cas, si for á vela, ou do 300, si for a vapor,
nâo poderão navegar sem ter á bordo um
immediato.
Paragrapho único. Si taes emliarcaçuo»
não excederem do porto fixado neste artigo^
estarão dispensadas do immediato, devendo,
porém, ter um piloto quo será, pelo menob%
da 2» classe.
Art. 28. Os capitães de longo curso ou de
cabotagem deverão ter preferencia para o
cargo de immediato dos navios mercantes
naoionaes.
SECÇÃO n
Das tripulações das embarcações mer-
cantes
CAPITULO Ml
DA CONSTITUIÇÃO, DIREITOS, OBRIGAÇÕES E
UNIFORME DA TRIPULAÇÃO DAS EMBARCA-
ÇÕES MERCANTES.
Art. 29. A tripulação da marinha mer-
cante compor-se-ha de brazileiros, maiores
de 16 annos o será constituída por capitães,
immediatos, pilotos, machinistas, médios,
commissarios, me^^tres, contra-mestres, ar-
raes, conferentes de cargas, dispensein»,
artitices, escreventes, praticantes, mari-
nheiros,moços, foguistas, carvoeiros,catraei-
ros, cozinheiros e criados, sendo que os mari-
nheiros, moços, foguistas, carvoeiros, cozi-
nheiros e criados consideram-se praças da
tripolação*
Ai-t. 30. Os dons terços de que trata o
art. 17, lettra c, comprehenderdo também
os oflicíees da embarcação.
Art. 31. Todo cidadão, emquanto regular-
mente matriculado na marinha mercante
estará* isento do serviço da guarda nacional
e do exercito, si^eito, porém, ao da armada
na forma da lei, pelo sorteio regularmente
organizado.
Ai^t. 32. Ninguém será considerado tri-
pulante de embarcações mercantes sem estar
matriculado na repartição oomx)etente, de-
vendo a matricula realizar-sa semestral-
mente na Directoria Gorai da Marinha Mer-
cante, Inspectorias e sub-inspectorias marí-
timas.
Art. 33. O tripulante que, em acção sum-
maria. provar no juizo seccional, haver sido
despedido ou abandonado em um porto sem
justa causa, terá. direito a uma ii^demniza^
ção de valor igual a três mezes de soldada.
208
ANNABS PA GAHiyflA
paga pelo dono do navio que também in-
demnizará immediatamente o tripolante de
todas as despezas que este houver feito
depois da despedida, inclusive^ a passagem
do porto da des oeiUda ou do abandono ao da
matricula do navio para a viagem.
Art. 34. Só poi' meio de contracto lavrado
na repartição competente entro o dono do
navio o o tripulante, poderá este seguir via-
gem no iiavio daquolie.
Art. 3õ. O dono do navio nâo pôde obrigar
o capitão a ter ni tripulação individuo
algum contra a sua vontade. Si aquece in-
sistir em impoi* a esie um subordinado, de-
verá o capit 10 oonsi ierui-^e como despedido,
9em Justa causv.
O tripulante também só será dispensado
do serviço por juta causa, provando-se a
razão da despedida com documentos que
mereçAm fé. "
Art. 36. A tripulaçj.0 das embarcações
da marinha mercante usará imiiorme pri-
vativo, de accòrdo com o regulamento que
for cxpoiido pelo Governo.
CAPITULO vm
J)0S CAPITÃLIS DA MARINHA WUEHCANTE
Art. 37. Os cip.tàcs da luarinha mer*
canto 011 commandantor! de na^gíQS do com-
moicio, sem pre.|uízo de direitos adquiridos,
devt^iViO ser cidadãos na^icidos no Brazil, tpr
capicidado civil para contvactar vaUua»
meiiio, aptiviâo, pratica o condições uoco^*
sairias a commaudar Baviod, sci.amdo ost.i-
belcçam esta lei .e o seu re^'ulaíueiito,
Art, 38. Serão os <íapit:\es da luariaUa
merainto classificados oui capijtães de ion^o
curso e capitães do cabotagem.
§ 1.° Sào capitães de longo cui^so os capi*
tâics de cabotagem que, por exavne, de ac*
côrdo com o art. llii desta lei., se mostra
rem hiibilitados exa dir<3Íto marítimo iiitor*
jaacionu.1, diplomacia do mar, legialaçJU) ma*
ritima consulta» .e tiverem quii^tro ânuos do
embarque co no capitães do cabotagem.
§2.*» São capitães de cabotagem os pri-
meiros pilotos habilitados por oxame om
legislação marítima do lazenda, iioções de
macliinas a v:apor, pratica do proco^^o cri»
minai maritimo e dos acios civis a bordo, o
tiverem tros an^os de çiínbarque como pri-
meiro piloto.
Art. Si), Os.cipitães de longo cur^o po-
derão commaudar qualquer i^avio, sqia qual
lôr a navegação em que elle se empregar ;
03 capitães de cabotagem, pox'ém, só com-
mandarão navios de ;^equona cabotagQQi,
costeiros e fluviaos.
Paragrapho único. Tanto os capitães de
Jongo car.o.como osde (^botagein smo po-
derão exercer as funcçoes de pilotos, de-
vendo, porém, ser preferidos para os lega-
res de immeliatos.
Art, 40. Os actuaes primeiros e segundos
pilotos continuarão com a autorização regu-
lamentar de coramandar navios, sem pre-
juízo dos direitos dos capitães, creados por
esta lei, aos quaes não po lom preferir.
capítulo íX
DOS PILOTOS
Art. 41. Paraoccupar o logar de piloto
nas embarcações da marinha mercante é ne-
cessário ser l)razileiro, maior de 16 ajuaos,
diplomado como piloto por qualquer escola
otlicial ou livre da iiepublica, ter bom com-
portamento o não haver sido oondemnado
criminalmente em qualquer tempo.
Art. 42. As embarcações mercantes de
longo curso, ^n^ande ou pequena cabotagem
e íiuviaes não poderão navegar sem levar a
l)ordo os piotos necessários para o sax' viço
de pilotagem.
Pa.agrapho uuioo. As embarcações de
pesca s.3rão dispensadas de tei* immedlato c
piloto? , devendo, por^^m, ser commandadas
pelo menos por um 1*» piloto e ter um
mesr.re quesj emarreguo datnavega(,flLo.
Art. 43. As embarcações de quj trata o
artigo auierior, si excederem de 200 tone-
ladas mctrií;as, deverão ter deus pilotos,
um dos ^iw^ s será precisa lueo te ua pw-
i\ioa'a iviasse.
Paragrapho único. SI ta.es cmbaroaçõcs
não excederem do roferido porte, terão ape-
nas um piloto.
As eiubaro.i<;ões do t.aíego do porto estão
dispensadas do tor imíuediuto e piloto.
Art. 44. Os pilotos ou náuticos obrigados
a bordo súmcnti) ao serviço de pilotagem,
terão a classtticação de pilotos maritimos o
liuvia s e dividii^se*hão em duas clas9es.
Art. 45. Só poderão s^r !•»* pilotos ou
pilotos maritimos de 1* classe os 2**"
pilotos que forem appi'ovados nas escolas
onieiaos o ti livres de pilotagem em astro-
nomia applicada á navegação, trigononie-
tria esphorica, uavc.2acâo astronoiaiua, or-
thodromica o pelos circules de a tura, pra-
tica das cartas magnéticas e dos ventos,
compensação e regulação das agulhas mag-
naticas, regulação dos chix>nomotro8, rotoiro
geral, dii*eito mariíimo co.nmercial e admi-
nistrativo e conhecimento da legislação de
marinha mercante, exigiudoese lambem
doMS aqnos do embarque como 2** piloto
maritimo.
Art. 46. Só poderão ser 2^* pilotos ou pi-
lotos maritimos de â^ classe os alumjios das
escolas oíiiciaes ou livres de pilotagem da
SBSSÃO BM 6 DE NOVEMBRO DE 1906
209
Ilepablica que tiverom mais de dou9 annos
•do effectivo embarque como praticante de
piloto e apresentarem cartas passadas pelas
siesmas escolas.
Paragrapho único. O curso para 2^ piloto
constará das seguintes matérias : apparelho
o nomenclatura dos navios; technologia ma-
rítima em í^ancez o Inglez; manobra do
peso a bordo e dos navios á vela e a vapor,
aavegação estimada, meteorologia e signa-
logia marítima; sondagens; marcações; pra-
tica das cartas marítimas e dos instrumen-
tos usados na navegação estimada; roteiro
da costado lirazil.
Art. 47. Pilotos fluviaes sò poderão ser
os que, diplomridos pela Kscola de Machi-
nistas e Pilotos do Estado do Pará, não ti-
irerem sido, durante um anno, capitães, im-
mediatos ou pi!otos de qualquer navio que
tenha feito navegação maritima. ou cida-
dãos braziloiros que, tendo um anno de em-
barque como praticantes de piloto fluvial,
forem approvados nas escolas oíficiaes ou
livres de pilotagem ou náutica em appare-
lho e nomenclatura dos navios, manobra do
peso a bordo e de navios a vela o a vapor,
navegação estimada e fluvial, S3ndagem e
marcações.
Noções sobre o Código Commercial Ma-
rítimo, conhecimento do Código do Signaes,
«dos regulamentos para evitar as collisões
nos rios, dos rios e lagoas navegáveis e dos
portos fluviaes do Brazil.
Paragrapho único. Os pilotos fluviaes po-
•derão commandar navios destinados á na-
"vegação fluvial e serão preferidos para os
legares do pilotos dos navios já referidos,
podendo ainda servir como pilotos marí-
timos dQ 2* classe, em falta destes.
CAPITULO X
DOS MACIIINISTAS DOS NAVI05 MERCANTES
Art. 48. Somente brazileíros, maiores de
16 annos, de bom procedimento, que tenham
sido praticantes de machinístas da marinha
mercante por mais do deus annos, e como
alumnos de escolas ofliciaes ou livres de ma-
chinístas apresentarem cartas passadas por
essas escolas, poderão sor machinístas das
embarcações mercantes nacionaes.
Art. 49. Os machinístas da marinha mer-
cante dividir-se-liâo em trcs classes.
§ l.<> São machinistas do 1^ classe os actuaes
primeiros machinistas e os segundos que,
sem prejuízo de direitos, sendo cidadãos nas-
cidos no Brazil, forem appròvados pelas es-
colas ofliciaes ou livres de machinistas nas
matérias exigidas pelas instrucções que o
Governo expedir para obtenção do diploma
demachínista de 1» classe.
Vol. VII
§ 2.<> São machinístas de Saciasse os actuaes
segundos machinístas o os terceiros que
forem appròvados, na forma do paragrapho
anterior, no exame necessário ú, obtenção do
diploma de machinísta de 2* classe.
§ 3.° São machinistas de 3*" classe os actuaes
terceiros e quartos machinistas e os brazi-
leíros. que, tendo, como alumnos da escola
oflicial ou livre de machinistas, completado
o curso de machinistas, provarem quo foram
praticantes de machinístas de embarcações
a vapor da marinha mercante, por mais de
dous annos.
Art. 50. Aos actuaes 4°« machinistas serão
conferidos, peia escola oflicial ou livre de
machinistas. índej)endente de exames, os
diplomas de machmístas de 3^ clahse, sem
isenção de emolumentos e sello.
Art. 51. Todas as embarcações a vapor,
qualquer quo seja a navegação em que
se empregarem, terão a bordo machíni>tas
para serviço e direcção das machinas, de-
vendo ser o chefe pslo menos nacional
com carta de machinísta de 2^ classe.
Art. 52. As embarcações a vapor ou elé-
ctricas do trafego do porto, classiflcadas co-
mo lanchas, rebocadores, cábreas, barcas
e barcas do agua, deverão ter machinis*-
tas, que podarão ser de qualquer classe.
Art. õ3. As embarcações a vapor da ma-
rinha mercantes de mais de 400 cavallos
indicador, só poderão ter como chefe de ma-
chinas machinísta de 1 .^ classe, que deve
ser brazileiro de nascimento.
Paragrapho único . Os machinistas do 2.*
classo só servirão de chefe em falta de ma*
chinista de l.*^.
Art. 54. As embarcações a vapor de longo
curso, grande ou pequena cabotagem ou
fluvial, cuja machina fôr de força supe-
rior a 2.000 cavallos indicados, terá cinco
machinistas, dos quaes um l.**. que será
precisamente o chefe de machinas, dois
praticantes e os foguistas precisos, conforme
o numero de boccas de fogo, não podendo
um foguísta trabalhar em mais de duas.
Paragrapho único. Quando a força da
machina for de 400 a 2.000 cavallos indi-
cad08,terá a embarcação quatro machinistas,
dos quaes um será. l.<>, um praticante, e os
foguistas precisos, de accòrdo com a se-
gunda parte deste artigo; si, porém, a for-
ça não exceder de 400 cavallos indicados,
terá. três maehinistas, um praticante e os
foguistas que forem requeridos pelas ne-
cessidades do serviço.
CAPITULO XI
DOS PRATICANTES DE PIL0T03 E MACHINISTAS
Art. 55. Os praticantes do pilotos o ma-
chinistas serão os alumiio.^ das escolas ofli-
210
ANNABS DA CAMARÁ
ciaes ou livres da marinha mercante e exe-
cutarão a bordo os serviços determinados
pelo commandantc ou chefe de machinas
Art. 56. Os commandantes e chefes de ma-
chinas, sob pona de multa, deverão minis-
trar aos praticantes todos os conhecimentos
technicos ^t dar-ihes ati estados de habilitação
e conii)ortaraento.
Paragrapho único. A nenhum praticante
que tiver completado o curso da escola, será
passada carta do 2*» piloto ou machinista d -
3* classo sem que tenha o tempo de em-
barque como praticante o apresente os at-
testadcs a que ss reíere este artigo, devend >
ainUa os pratic-intes de pilotos apresentar
relato lios d i viagens, derrotas em navios á
vela e a vapor, visadas pelos capitães do
navios, cônsules, inspector os e sub-inspe-
ctoros marítimos.
CAPITULO XIÍ
DOS MÉDICOS E C0MMISSA.R10S
Art. 57, As embarcações, excepto as do
trafego do porto, que conduzirem . passagei-
ros, fazendo longas travessias o sem contacto
com a terra por mais de 72 horas, terão sem-
pre a bordo um medico e uma pharmacia
aos cuidados de um pratico da conâança do
mesmo facultativo.
Art. 58. Nenhum cidadão brazileiro,
maior do 18 annos, pôde exercer o logar de
commissario de embarcação mercante sem
provar, com titulo passado por escolas offi-
ciaes ou livi-os de marinha mercante: que
foi approvado em portnguez, arithmetica
até proporções, pratica do serviço de com-
missario e cscriptu ração de bordo, devendo,
no acto da matricula, apresentar folha cor^
rida passada por autoridades judiciarias,
pela qual se verifique não ter sido o matri-
culando condemnado criminalmente e não
estar sendo processado.
CAPITULO xni
DOS MB8TRES ^A. TRIPUIJIÇXO E DOS ARRAES
Art. 59. O logar de mestre da tripulação
das embarcações da marinha mercante só-
meute poderá ser exercido por brazileiro,
maior de 18 amios, de bom comport^imrato,
que tiver «ido marinheiro, exhibindo titulo
de escola official ou livre do pUotagem, com
que prove :
a) que sabe ler o escrever portuguez o
faze/ as quatro operações dus números in-
teiros ;
b) que conhece nomenclatura e apparelho
do navio e manobra do navios â vela e a
vapor ; a arte do marinheiro ; rumo da
agulha magnética, sua nomenclatura, va-
lores e a maneira de dirigir por elles a am*
barcação ; os códigos de signaea, discipliiia
e os regulamentos para evitar abalroa-
mentos.
Art. GO. Os arráes, que são os patrões ou
mestres das embarcações do trafego do
porto, deverão exhibir provas de habilitação
profissional o do conhecimento da pratica*
ffem do porto, o ter os requisitos exigidcs
para os mestres da trÍ!)ulação, podendo
exercer também o lo$rar destes.
Art. 01. O Jogar do patrão e mostre de
embarcação a vapor e de reboque ou do
trafci'o do porto, mercantes ou de qualquer
estabelecimento publico só será exercido
pelos que tiverem titulo de arráes.
CAPITULO XIV
DOS artífices, foguistas e conferbntbs de
CARGAS
Art. C)2, Os artífices da marinha mercante
são os carpinteiros o calafates preoiaoB a
bordo para os concertos e reparos de que ca-
recerem as embarcações no porto ou em
alto mar.
Art. 03. Os foguistas das embarcaçSesa
vapor da marinha mercante serão sempre
cidadãos brazileiros, maiores de 18 annos,
de bom comportamento, devendo ter titulo
de fooruista marítimo, passado por escola
official ou livro de machinistas ou íbgnistas .
Art. 64. As embarcações mercantes 4e
longo curso, grande ou pequena cabotagem
e íluviaes que conduzirem mercadorias,terão
sempre a bordo um ou mais cooforente^ de
carga.
Paragrapho único. Nenhum cidadão bra-
zileiro pôde exercer o logar de conferente
do carga sem provar, com documentos que
mereçam fô, que sabe ler e escrever portu-
guez,fazeras quatro operações fundamentaes
da arithmetica, conheoe o systema métrico
decimal, tem bom comportamento e é maior
do ISannos,
TITULO II
Dos officlaes e do estado maior e menor da
marinlia miercante
CAPITULO XV
DA CLASSIFICAÇÃO, PATENTES E POSTOS DOS
OFFICIAES DA MAIUNHA MERCANTE
Art. 65. Os capitães, immediatos, pilotos»
machinistas, módicos e commissarios das
embarcações do commercio constituem os
offlciaes superiores e subalternas da Hiarí-
SBSSÃO EM 6 DB NOVEMBRO DE 1906
211
nha mercante, sob a classificação de nauti*
cos, machinistas c adventícios.
Paragrapho único. Formam a classe dos
oíilciaes náuticos os capitães, immediatos e
pilotos; constituem a de machinistas os di-
plomados como machinistas ou engenheiros prerogativ;
machinistas, e são offlciaes adventicios os da armada
berão soldo ou gratificação do Estado, salvo
quando, em caso de guerra forem chamados
ao serviço da marinha de guerra, sendo-ihes
neste caso respeitados o^ direitos da patente
e permittindo-se-ihes as mesmas vantagens,
prerogativas e regalias que competem aos
médicos e commissarios.
Art. 06, A marinha mercante terá um
estado-maior e outro menor. Compõem o
estadu-maior os oíflciaes superiores e subal-
ternos, e o menor os officiaes inferiores, que
são os mestres da tripulação, praticantes,
conferentes do cargas, ITeis, escreventes,
despenseiros, práticos de pharmacia, arraes
e artífices.
Alt. 67. Aos officiaes do estado-maior,
com excepção dos adventícios, competem as
patentes dos postos de 1« e 2® capitão de
navio, 1« e 2<» tenente de navio.
Art. 68. O 1° capitão ds navio usará no
uniforme quatro galões, o 2® três, o 1* te-
nente de navio dous e o 2<' um ga'ão só.
Paragrapho único. A patente do çosto de
I** capitão de navio compete aos capitães de
loogo curso; a do 2<^ aos capitães de cabo-
tagem e m'chinistas de 1* clisse; a de l''
tenente de navio aos primeiros pilotos e
machinistas de 2* classe; o a de 2'» tenente
aos segundo^ pilotos, pilotos iluviaes e ma-
ohinistaks de S*" classe.
Art. 69. As patentes do que trata a pre-
sente lei serão expedidas pelo Ministério da
Marinha, sujeitas ao imposto de sello de
verba fixado para a dos oificiaes honorários
da armada, devendo ser registradas nas re-
partições comoetentcs, da mesma forma que
a desses oíficiaes.
Art. 70. Os médicos e immediatos terão
direito ao uso da farda de 2<' capitão de na-
vio* e 08 commissarios ao da de tenente de
navio, devendo todos, inclusive os machi-
nistas, usar de um distinctivo da classe a
que pertencem,
Art. 71. Os oíficiaes do estado menor
iiâarâo nos seus uniformes de quatro divisas
douradas, dispostos angularmente e enci<
madas pelo distinctivo da profissão.
DOS
CAPITULO XVI
D.REITOS E REGALIAS DOS OFFICLVES
DO ESTADO :MAI0R £ MENOR
Art. 72. Os oíficiaes do estado maior da
marinha mercante gosarão das mesmas
honras que competem aos do quadro da
armada e só percerão os postos por demia*
flâo a pedido ou sentença na forma estabele-
cida pela lei, dando-se-lhes as mesmas isen*
8õ«, regalias e precedências que cabem aos
afltciaes honorários da 1* linha. Não perce-
Art. 73. Quando a necessidade do serviço
da armada, em tempo de paz, exigir a
admissão de oíficiaes do estado maior da
marinha mercante, só serão admittidjs os
que tiverem os postos de 1<> ou 2^ tenentes
de navio, respeitadas as patentes dos admit-
tidos que poaerão entrar na escala de pro-
moção, si contarem approvações na Escola
Naval nas matérias do curso de marinha,
dispensados de prestar exames daquellas em
que tiverem sido approvados no curso
civil.
Art. 74. Os ofilciaes do estado monor da
marinha mercante terão as mesmas isen-
ções, regalias e precedências que cabem aos
offi(iaes inferiores da armada, rcspeitando-
se-lhes a categoria de que gosam nas embar-
cações mercantes, quando forem regular-
mente sorteados ou quantlo o serviço da ar-
mada o exigir.
z-iulx.L mex-ca;Xi.td
TITULO I
Da directoria geral da marinha mercante,
dos inspectores e sub*inspectorias mari-
timas
CAPITULO I
DA DIRECTORIA GERAL DA MARINHA MERCANTE,
SUA JURirmcçAo e competência
Art. 75. A directoria geral da marinha
mercante, creada pela presente lei, fíoar&
dependente do Ministério da Industria, teiido
a seu cargo todo o serviço techuico e admi-
nistrativo das embarcações,, commercio ma-
rítimo e fluvial, induBtrias do mar e nave-
gação dos portos, mares, rio^ e lagoas nave-
gáveis da Republica.
Art. 7G. O território do Brazil dividir-
se-ha em tantas circumscripções maritinsiis
Sara o serviço de que trata o artigo anteoe:.
ente, quantos são os Estados marítimos sso-
fluviaes da União, fixados pele Poder ''
^^^}\^\'r . f. ^ . , . -*>s sorão
Art. 77. A directoria geral da^^rodaln-
mercante, que independe de quaJ^ '
repartição, twá jurisdiccão iir
212
ANNABS DA CAMARÁ
toral, nos portos, rios e lagoas navegáveis
do Brazil .
Art. 78. Compete privativamente á di-
rectoria geral da marinha mercante:
1«, fiscalizar a execução das leis e regu-
lamentos referentes á navegação, marinha
mercante, pesca e industrias maritimas ;
2«, solicitar do Ministério da Industria as
providencias que forem nec 'ssarias para o
desenvolvimento do coramercio marítimo e
fluvial, navegação, marinha mercante, con-
strucçâo naval o pesca ;
3<», propor ao Governo as reformas das
Ioíh c regulamoutos de marinha mercante,
navegação e industrias maritimas ;
4», inspeccionar e reorganizar os serviçtw
a cargo das repartições que lhe são subordi-
nadas, por seus empregados quando julgar
conveniente ;
5*, enviar ao Ministério da Marinha,
quando lhe for solicitada a relação dos in-
scriptos ou matriculados afim do fazLT-.^e a
inscripçâo marítima e proceder-se ao sor-
teio militar ;
C», apresentar annualmeate ao Mioi:stro
da Industria um relatório minucioso de
todos os serviços fixando o orçamento das
obras necessárias e mais despozas para o
exercício seguinte o daudo a estatística do
movimento do pessoal, indicando as medidas
necessárias <io dosoavolvimento e á execução
de todos os serviços.
Art. 79. A directoria geral do marinha
mercante será ouvida:
1°, nas medidas roferentos á marinha
mercante, commcrcio marítimo e fluvial,
navegação, pesca e construcção naval ;
2«, nos requerimento do concessões das
vantagens c regalias de paquetes aos na-
vios mercantes nacionacs e e.4raugeiros ;
3<>, nos contractos e concessões de sub-
venções e favores aos navios mercantes ou
umprezas de naveí?açuo ;
4.® Nas concessões de prémios Á constru-
•cção naval,Davegaçâo e aos constructores de
machinas applicadas á navegação.
Art. 80. Compete ainda á directoria geral
ida marinha mercante, portím, não privati-
vamente:
1.0 O registro e matricula das embarca-
'ções mercantes nacionacs ;
2.° A matricula ou a inscripçâo de todos
os indivíduos empregados nas embarcações
do commercio, da pesca, de recreio o das ro-
partições publicas mclusive a do pessoal ma-
rítimo destas repartições e da estiva ;
3.0 O arrolamento das embarcações do
trafego do porto ;
4.** As vistoriíis das embarcações mer-
cantes ;
5.° Os processos e as multas por infracção
desta lei e do seu regulamento ;
6.0 A praticagem do^ portos, barras, la-
goas, rios e costas da Republica ;
7.» A fiscalização dos navios o das linhas
de navegação subvencionada ;
8." A garantia do exercício de qualquer
profissão 0.1 industria marítima aos cidadãos
brazileiros ;
O.o A organização das tabeliã* de fretes
das embarcações do trafejro du porto e das
linhas de Jiuvegação subvencionada pala
União ;
10. O processo e a (iecÍNão das questões
relativas d policia maritima administra-
tiva ;
11. A conservação do littoral, dos portos,
cáes, docas, rios e lagoas ;
12. A policia administrativa e judiciaria
dos portos ;
13. A regularização dos serviços maríti-
mos e da estiva ;
14. A decisão das questões entre a equipa-
gem e 08 proprietários das embarcações, ou
entro estes e os capitães, desde que taes
questões não excederem de 1 :000$0'X) ;
15. A fiscalização das construcções de em-
barcações destinadas ao commercio maríti-
mo fluvial e á pesca ;
16. A nomeação dos fiscaes da navegação
juntos ás companhias ou omprozas mariti-
mas que gosom favores da União.
Art. 81. A Directoria Geral da Marinha
Mercante processará, e julgará as questões
seguintes cujo valor não exceder de 1 :00().$ :
l.o Dam nos causados por collisões de ser-
viços, seja fundeado ou atracado, ou exe-
cutando qualquer manobra no iutcrior dos
portos, nas lagoas, docas, canaes e rios ;
2. o Pagamento de salários, soldadas o re-
compensas poios soccorros prestados aos na-
vioá em perigo ou naulVa:,'aos ;
3. o Direitos e pa.:?amento dos práticos, dos
reboques, lastros e catraias, bem como fre-
tes ou alugueis do pontõc-s ; serviços do ca-
lafates, e construcções o recoDstrucções de
embarcações ;
4.» Alimentação da equipagem e contra-
ctos feitos na directoria geral e suas depen-
dências entro os proprietários, capitães,
oiliciacs e praças da equipagem.
CAPITULO II
DAS INSriXTOUIAS, SUR-INSPKCTORIAS E CAPA-
TAZIAS marítimas ; SUA JURISDICÇÂO E COM-
PETÊNCIA
Art. 82. Em cada uma das circumscrí-
pçòcs maritimas haverá uma iiíspoctoria
marítima sujeita â Directoria Geral da Ma-
tinha Mercante e com a mesma jurisdicçâo
e competência desta,cm tudo que não estiver
limit\do por «ii>5posição clara de lei.
SESSÃO EM G DE NOVEMBRO DE 1906
213
Art. 83. Em Mos^ioró, S. João da Barra,
Porto Aloiro o Pelotas funccionai^i uma sub-
iiispcctoria marítima que dcscmponhará os
mesmos serviços a car^o ílas inspectorias.
Art. 84. Noá logarcs em quo estacionarem
erabarcaçãos do trale^ço do porto será croada
umaou maiscapata/.ias marítima^, a juizo
»lo Poder Executivo, cabeado-lhos as i^cga-
lias o obrigações que forem deierminadas
no regulamento desta lei.
Paragrapho único. Em cada capatazia ha-
verá um único empregado, que ú o capataz.
CAPITULO m
DAS VISTORIAS DAS EMBAllCAÇÔES
Arfc. 85. As vistorias das embarcações
mercantes, de que trata a presente lei, serão
íeitas na Capital Federal por uma com mis-
são composta do sub-dircctor da Directoria
<jeral da Marinha Mercante, do um enge-
Dheiro-machinista ou machinista, de um en-
Kcnheiro ou coostructor naval, ou mestre
de construcção naval e dos ajustadores, cai*-
pinteiros, caldeireiros o calafates que forem
necessários.
Paragrapho único. Nos Estados a com-
missào compor^e-ha do inspector marítimo,
nm mestre ou carpinteiro do construcção
naval, um machinista ou limador e dos cal-
4eireiros,calafates o ajustadores em numero
.sufficiente.
Art. 86. Todas as embarcações mercantes
nacionaes, excepto as que forem á vela e a
remos e cuja arqueação for menor de 80
toneladas métricas, são obrigadas, de seis
em seis mezes, a vistoria de casco, machinas
apparelho e mais pertences, devendo essa
vistoria rcalizar-se uma vez por anno, em
secco ou no dique.
Art. 87. Os engenheiros ou os machinistas
e mestres de construcção naval perceberão
por cada vistoria a quantia de lOs cada um
e 08 operários a importância de 5,s, paga por
quem tiver requerido o exame.
CAPITULO IV
I>3 PESSOAL DA DIRECÇÃO OEUAL DA MARINHA
ilEliCANTE, SUA NOMEAÇÃO, PROMOÇÃO, DI-
REITOS E VENCIMENTOS
Art. 88. o pessoal da directoria, das inspe-
ctorias e sub-inspectorias maritimas,que serã
civil e terá graduação militar, âcarã assim
organizado :
Directoria geral :
1 director geral, capitão de mar o guerra;
l 8ub-director, capitão do fragata ;
1 consultor technico, capitão de corveta ;
â olTiciaes do porto, capitão-tenente ;
2 primeiros escripturarios, capitão-te-
nonto ;
3 segundos cscripiiimrios, 1» tenente ;
5 pi»a.icantos, 29 tenente ;
1 archivista, l^ tenente ;
1 thesoureiro, capitão tenente ;
1 ficl-<3scrivào, 2° tenente ;
1 pratico mór do porto. 29 tenente ;
2 oíliciacs de diligencias, guardião ;
1 portcií^o, mostro ;
1 continuo, sargento ;
2 serventes, forriol ;
1 patrão do rebocado:*, mestre ;
1 patrão da lancha, mestre ;
2 machinistas, posto da marinha mer-
cante ;
3 fo;,'uistas ;
2 carvoeiros ;
0 madnhciros do 1* classe ;
10 ditos de 2* classe ;
Os capatazes necessários, contra-mestre ;
Inspectores marítimos :
1 inspector, capitão de fragata ;
1 oíilcial do porto, 1« tenente ;
1 secretario, 1« tenente ;
2 escripturarios, servindo um de archi-
vista, 2° tenente ;
1 thesoureiro, 1» tenente ;
1 oíQcial de dili^ ncias, guardião ;
1 continuo porteiro, contramestre ;
1 servente, forriel ;
1 patrão, servindo de pratico do porto,
contra-me>tre ;
1 machinista, posto da marinha mercante;
1 foguista ;
1 carvoeiro ;
Os capatazes necessários, guardiãas ;
Os marinheiros e remadores precisos.
Sub-yispectorias:
1 sub-in pector, capitão de corveta ;
1 escripturario archivista, \^ tenente ;
1 Official do porto, 2» tenente ;
1 fiel thesoureiro, 2? tenente ;
1 servente porteiro, guardião ;
1 patrão, que será o pratico do porto, sar-
gento.
Paragrapho único. Esses empregados usa-
rão do uniforme que compete aos da Secre-
taria da Marinha.
Art. 89. O director geral, sub-director,
inspector, sub inspector, consultor technico
e oíficial do porto serão nomeadoi por de-
creto dentre os cidadãos nacionaes que fo-
rem diplomados capitães da marinha mer-
cante ou l^* pilotos e se recommendem
por sua experiência e capacidade profissio-
nal, provadas na pratica de serviços de na-«
vegação e marinha mercante, ou por escrl-
ptoi e obras publicadas, de real mérito, so-
bre esse serviços.
Art. 90. Todos os outros empregados serão
nomeados por portaria do Ministro da In-
214
ANNABS DA GAMARA
dustria, excepto o thesoureiro, qae o será
por decreto e prestará fiança idónea para o
exercício do cargo.
Art. 91. Os logarcs de praticantes, archi-
vista e oscripturarios nas inspectorias e
sub-inspoctorias serávj providos por concurso
entre os ci iadâos braziieiroB de bom com-
Jortamento, maiores de 18 annos e menores
o 40.
Paragrapho único. Todo^ os demais lega-
res serão efe livre escolha e nomeação do di-
rector geral, inspectores e sub-inspectoros,
excepto os do escripturario da directoria ge-
ral e secretario nas iaspectorias que serão
por accei»so.
Art. 92. Os empreitados daDirec<;ão Geral
da Marinha Mercante perceberão os venci-
mentos co!istantes da tabelL; unacxa o, de-
pois de dez annos de offoctivo serviço, só po-
derão ser (lomittidos em virtude de sentença,
contando-6e-lbes para todos os eíTeitos o
tempo de serviços prestadas em outras re-
partições fedcraes.
Art. 93. A aposentidoria desempregados
da Direcção Geral da Marinha Mercante será
regulad:i do mesmo modo que a dos funccio-
narios do Ministério da Industria.
CAPITULO V
DOS SERVIÇOS A CAROO DA DIRECTORIA GERAL
DA MARINHA MERCANTE
Art. 94. Os sei^viços a cargo da Directoria
Geral da Marinha Meicante íicarão, no es-
trangeiro, sob a direcção dos cônsules do
Brazil pela forma mais conveniente aos in-
teresses nacionaes.
Art. 95. O director é o chefe de todo o
serviço t.5chnieo e administrativo a cargo
da Directoria (ierai da Marinha Mercante
croada por esta lei.
Art. 96. í s inspectores e sub-inspectores
marítimos em suas ciicumscripções exeiv
cerão as Aincções que não forem privativas
do director geral.
Art. 97. O director, os inspectores e sub-
inspectores marítimos, per intermédio dos
officiaes do porto, exercerão nos limites das
suas circumseripções as funcções da policia
administrativa e judiciaria dos portos, con-
íéridos pela presente lei, e no exercício des-
sas íoncções poderão empregar a força pu
blica federal, devidamente requisitada.
Art. 98. Aos inspectores e sub-iiispectores
maritimoB incumbe o serviço da inspectoria
da policia do porto, que no Distrícto Federal
eontiiiuaráa cargo da Repartição Central da
Policia.
TITUIiO II
Das disposições diversas e transitórias
CAPITULO VI
DAS DISPOSIÇÕES DIVERSAS
Art. 99. O Uistricto Federal e o EsUdo
do Rio de Janeiro constituirão uma circnm-
scripção marítima da jurisdicção exclusiva
do director geral da marinha mercant>.
Art. 100. As multas a ser impostas por
infracção desta lei e do S3u regulamento
sorão de 30? a 1:0 í')$0í30.
Art. 101. E'o Governo autorizado a abrir
os créditos necessários nã » s j par.i o paga-
ment*) prompto <^ immediato dos prémios
onferidos ein cada c^ncurao, de conformi-
dade com o art. 14, como para as d íspezaa
do installação da Directori i Gera! de Mari-
nha Mercante, das inspectjrias e sub-iospe-
ctorias inaritimas e da compra do material
preciso para os serviçascreados.
Art. Ur^, O Poder l^xecutivo regul;i-
mentirá a navogação tiansatlaatica e sub-
vencionada pela União, bem como o pro-
cesso das concessões de vantagens e regalias
de paquet s.
Art. 103. E' extincto o legar de inspector
geral das linhas de navegação subvenciona-
aas pela União, e revogadas as in^traoções
aoprovadas pelo decreto n. 5.036, de 1 de
agosto de 1872,o o decreto n. 21 5 D, de 22 de
fevereiro do 1890.
Art. 104. As capitanias dos p^Tt « conti-
nuarão a ser repartições militares do Minis-
tério da Marinha e terão ã seu cargo:
1^, a policiji e o registro militir dos portos;
2<*, 08 socoorros no mar ;
3°^ a inspecção dos pharóes e o baliza-
mento das costas, portos, rios e lagoas na-
vegáveis, excepto no Districto Feder.á ;
4'', a inscripção marítima e o sorteio para
a armada na forma da lei federai.
Art. 105. São extinctas as capatazias das
capitanias dos portos, devendo haver em
Cada capatazii da Directoria Geral do Ma-
rinha Merciinte um único otnpregado,que é
ocapatiz.
Art. 106. O Governo fica autorizado a dar
nçvo regulamento ãs capitanias dos portos,
de accôrdo com a presehte lei.
Art. 107. Os einpr.*gados civis das capi-
tanias dos portos deverão ser a.»proTeltados,
seguado as su^is habilitações, para a Dire-
ctoria (lOrai da Marinha Mercante, inspeeto^
rias e sub-inspectorías marítimas.
Art. 108. O Poder Executivo, em caso de
guerra ou de commoção inte<>tiiia, poderá
utilizarnse das embarcações mercantes na-
cionaes» mediante prévio ajuste e ooatracto.
SESSÃO EM 6 DB NOVEMBRO im 1906
21&
-Merendo, porém, anda a guerra ou com-
moçâo, entregal-as em bom estado aos seus
proprietários, que serão indemnizados dos
pr^uizos resultantes dessa utilização.
Art. 109. A Directoria Geral da Marinha
elaborará o código de serviços marítimos,
tanto para o serviço a bordo, como para o
dos port )S, barras, rios e lagoas navi3gavei3
da Republica e o código disciplinar da ma-
rinha mercante, os quaes serão postos em
execução depois de approvados peio Governo.
Art. 110. Nin/uem poderá trabalhar nas
^nbarcaçoes mercantes, de pesca, de sim-
ples recreio, nos estaleiros de construcção
naval e na industria da pesca e do sal,
mesmo como estivador, carregador ou tra-
balhador de carvão para bordo, sem estar
matriculado na repartição competente.
Art. 111. Ficam isentos de pa^^amento de
qualquer imposto de navegação e pagarão
somente um terço de todos os direitos e des-
pezas de entrada e sabida do portos, barras
e rios da Republica, inclusive das des 3ezas
de manifestos e despachos cm qualquer
repartição, os navios mercantes nacionaes
que forem commandados por cidadãos nas-
cidos no Brazii.
An. 112. K' permittida aos Estados e ãs
associações particulares a fundação de esta-
belecimentos de ensino livre de náutica, ma-
chinas e construcção naval, aos quaes o Go-
verno poderá conceder os privilégios dos
estabelecimentos f ideraes congéneres, de ao-
côrdo com as disposições do Código dos Insti-
tutos Offlciaes de Ensino Superior e Secun-
dário.
Art. 113. A presente lei reconheço como
Talidos os diplomas expedidos pelas actuaes
escolas livres de pilotagem e náutica esta-
belecidas com capacidade jurídica que te-
nham fnnccionado por mais de um anno.
Art. 114. A Esco a de Machinistas e Pilo-
tofl do Estado do Pará, que passará a deno-
minar-se Escola de Marinha Mercante, terá
a sua sede no Espado de Pernambuco.
Art. 115. A escola olHcial e as livres de
náutica c machinistas deverão ter os seus
programmas de ensino e de exames para a
obtâição dos diplomas de capitães da mari-
nha mercante, pilotos marítimos de 1^ e 2^
classe e âuviaes e machinistas de três clas-
ses, mestres e arráes de accôrdo com esta lei.
Art. 116. Na falta justificada de 2»* pi-
lotos e S*"* machinistas, o Governo poderá
conceder licença por um a dous annos, para
o exercício dessas funcções, aos alumnos do
ultimo anno do curso da escola official on
livre de náutica e machinistas, praticantes
ou aos mestres» arráes e foguistas.
Art. 117. Os diplomas de que trata esta
lei serão exclusivamente conlBridos p da es-
cola official ou pelas livrei equiparaoBis'.
Art. I18é O ensino marítimo commer^
ciai e industrial acará sob a juritídicção do
Ministério da Industria e será fiscalizado
pela Direcção Geral da Marinha Mercante
do modo mais conveniente.
Art. 119. Nenhum cidadão brazileiro,
m iior de 18 annos poderá ser machinista
de estabelecimentos ou officinas da União
e da Municipalidade do Districto Federal
que fizerem uso de machinas a vapor, loco-
moveis, locomotivas, sem que prove ter
sido habilitado pelas escolas de machinistas
offlciaes ou livres equiparadas.
Alt. i20. Desde que seja instaUado o Hos-
pital ua Marinha Mercante, mesmo fundado
por qualquer associação particular, com
capacidade jnridica, as contribuições cobra-
das na Capital Federal pela Alfandega aos
navios mercantes nacionaes e estrangeiros
s^rão arrecadadas em favor do mesmo hos-
pital, que se obrigará a tratar gratuita-
mente dos enfermos pertencentes á tripula-
ção dos navios do commercio, dos matri-
culados e a asylar os inválidos da marinha
mercante nacional.
Art. 121. Na Capital Federal, as contri-
buições de que trata o art. 610 da Consoli-
dação das Leis das Alfandegas e Mesas de
Rendas reverterão em beneficio do Hospital
da Marinha Mercante, de accôrdo com o
artigo antecedente.
Art. 122. Os vapores nacionaes, com
regalias de paquetes, ou sejam subv mcio-
nados pela União ou pelos Estados, não esta-
rão isentos da contribuição para as casas de
caridade, na forma da lei.
Art. 123. Toda a vez que se realizar a ma-
tricula pessoal, será cobrada a contribuição
do 200 réis de cada matriculado a favor do
Hospital da Marinha Mercante, bem como
ainda em beneficio do mesmo hospital cada
passageiro dos navios mercantes, nacionaes
e estrangeiros, pagará, no acto de comprar
a sua pa>sagem, a quantia de 500 réis os de
1* ciasse e de 300 réis os de outras classes,
revertendo cm beneficio do hospital as mul-
tas impostas por iníY*acção dos regulamentos
de marinha e navegação mercante e das Al-
íh.ridegas e Mesas de Rendas da Republica.
Art. 124. Fica instituída a caixa de pensão
dos invalides dá marinha mercante, devendo
todos 03 matriculados, marítimos e proprie-
tários de embarcações mercantes, contribuir
mensalmente para o funõcionamento doUa
com a quantia módica que f5r determinada
pelo Governo no regulamento a expedir.
Art. 125. Esta caixa, que será administrada
pelo director geral da marinlia mercantOt
receberá em seu beneficio, depois de julga-
dos adiuinistrativa ou judicialmente :
l^', as quantias e os objectos preciosos per-
'tencentes a gente do mar mortos no corso
216
ANNABS DA CAMARÁ
(la viaffom ou om paiz e^^trangeiro, na Mia
de herdeiros ;
2*, o producto do j salvados dos navios nau-
fragados nos maros territoriaes, rios o lagoas
navegáveis da Republica ;
3^, o producto dos objectos encontrados
^m abandono nos portos, barras, mares,
praias, rios o lagoas da Republica ;
4<>, o saldo liq^uido da venda dos contra-
bandos.
Art. 126. Os praticantes de pilotos e ma-
chinistas terão, durante o tempo em que
como taes, servirem a bor4o, comedoria e
mna gratificação mensal paga pelo dono do
navio.
Art. 127. A tabeliã de vencimentos do
Sessoal de bordo será organizada pelos donos
os navios, segundo a classe das embar-
cações, ouvida sempre a Directoria Geral de
Marinha Mercante.
CAPITULO VUl
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Art. 128. Os commissarios, médicos e
artífices farSo somente uso de uniforme,
emquanto forem empregados de bordo doi
navios mercantes.
Art. 129. Asactuaes matriculas passadas
pelas capitanias dos portos serão substituídas
por cadernetas sujeitas ás mesmas exigên-
cias das matriculas existentes, além de
outras que o Governo julgar necessário para
boa execução desta lei.
Art. 130. Aos oíRciaei maiores da ma-
rinha mercante, que náo apresentarem as*
suas patentes no prazo estabe ecido pelo r^
ffulamonto, negar-se-ha a caderneta de que
trata a disposição anterior.
Art. 131. Aosactuaes l^"* pilotos só £eri
concedido o diploma de capitão de lai^
curso ou do cabota^m e a respeetiva par
tente do posto, si prestarem os exames
exigidos pela presente lei, devendo os que
pretenderem bor capitães de longo curso
sigeitar se aos exames das matérias reque-
ridas para capitão de longo curso ou cabo-
tagem.
Art. 132. Os aotuaes 2*' pilotos que pre-
tenderem passar a l<»* prestarão exame para
pilotos de 1* classe, na forma estabelecida
por esta lei.
Art. 133. Revogam-se as disposições em
contrario.
Sala das sessões, 6 de novembro de 190C.-«
Affonso Costa. — Bvteno dê Pcdva.
Tabeliã dos rencimentos do pessoal da Direcção Geral da Marinha Mercante
CATEGORIAS
Directoria geral
Director geral ,
Sub-director
Consultor technico
Ofidcial do porto
Primeiro escripturario.
Segundo dito
Praticante
Archivlsta
Thesoureiro ,
Fiei-escrivão
Porteiro
Continuo
Oficial de delegacia . • •
Servente
Mestre da lancha
Machinista
Pratico do porto
FQguista
VENCIMENTO ANNUAL
Ordenado
10:000$000
6:40(tt000
5:600S000
3:200|000
3:^
Gratificação
OOOiOOO
20^000
800$000
eoQWo
600:;ooo
2oa;ooo
SOOilOOO
ooaW)
ooaooo
:200:;000
OOi^JOO
:44a 000
;44a)000
ooaooo
;200!000
:20a000
-.booiiooo
OIAKa
SfiSSAO BM O DB NOVEMBRO DH 1\^K)\>
217
Marinheiros de 1^ classe
Idem de 2* idenij.
Capataz
Inspectorias marilimas
Inspector
.Secretario
irfflcial do Porto ,
fócripturario-archivista
Thesoureiro
Continuo-porteiro
Mestre da lancha
Machinista
Foguista
Servente
Marinheiro ou remador
Capataz
Sub^inspeclorias marítimas
suWnspector
Ofllcial do porto
Escripturario-archivlita
Servente-porteiro
Patrão
Remador
Capataz
Affbnsê Costa.—M- Commissâo de Finanças.
£* lida esem observações approvada a
redacção anal do projecto n. 186 B, do 1906,
sondo remettido o projecto ao Senado.
O Sr. I*resi<leiite— Vou submetter
avotoso requerimento do Sr. Affonso Costa
apresentado na sessão de hoje.
Em seguida, é posto a votos e approvado
6 seguinte
REQUERIMENTO
Roqueiro que a Mesa da Camará, nos
termos do art. 52 do Regimento interno,
nomeie uma commissâo especial de cinco
membros para estudar o projecto que apre-
sentei, organizando a marinha mercante
nacional e dando outras providencias.
O Sr. Presidente— -Acharse sobre
a mesa um requerimento de urgência.
O requerimento é o seguinte:
«Requeiro urgência para votação do pa-
recem. 80, de 1906.»
Sala das sessões, 6 de novembro de 1906.—
Pa/tnetVa Ripper»
O Sr. I>reBideiite— O parecer a
Que se refere esse requerimento é o do n. 80
i» 1906 e reconhece Deputado peio 4° dis-
Vol. VII
tricto do Estada de S. Paulo, o candidato,
diplomado Sr. Dr. António José da Costa
Júnior.
Vou submetter a votos este requerimento
de urgência.
Posto a votos, ô approvado o referido re-
querimento de urgência.
O Sr. Presidente — ^Em vista da
deliberação da Casa, vou submetter a votos
o parecer n. 80, de 1906.
E' annunciada a votação do parecer n. 80,
de 1906, reconhecendo Deputado pelo 4» dis-
tricto do Estado de .S Paulo o candidato
diplomado Sr. Dr. António José da Costa
Júnior.
Em seguida é posta a votos e approvada a
seguinte conclusão do referido parecer n. 80/
de 1906 :
< Assim, a Commissâo é de parecer que
sejam approvadas as eleições procedidas no
dia 24 de setembro do corrente anno, no
4<» districto de S. Paulo e que ^^eja reconhe-
cido e proclamado Deputado pelo mesmo dis-
tricto o Dr. António José da Costa Júnior, >
O Sr. Presidente — Proclamo
Deputado pelo 4<' districto do Estade dft
S. Paulo, o Sr. Dr. António José da Costa
Júnior.
218
ANNA6S DA GAMARA
E* sumunciada a continuação da votação
das emendas ao projecto a. 2^4, deste an.io.
que lixa a dcspeza do Ministério da Guerra
para o exercicio de 19()7.
O Sr. I>resi:leiit«— Vou submetter
a vutos a emenda sob a. 41, cuja votação
ficou interrompida.
Em seguida, é posta a votos e approvada,
a seguinte omonda sob n. 41, do Sr. José
Carlos:
«Incluarse onde for conveniente:
O tardamente para as praças do exercito
dever& ser confeccionado na sede dos distri-
ctos militares ou dos commanios de guar-
nição.»
E' annunciada a votação da seguinte
emenda sob n. 4:i, do Sr. Cunha Machado e
outros :
cAccrescente-so na rubrica 14*doart. !•
—Obras militares:
Para t Tminaçao das obras do quartel da
força federal, na capital do Estado do Ma-
raahào, 50:000:^00.»
O t^4r. OiAXilia 3X:^clla»do (péla
ordem) — Sr. Presidente, haven lo já consi-
f nação de verba para terminação das obr«k$
o quariel a que nos referimos na emenda
cuja votaçio acaba de sor ;innunciaia, peço
a V. Kx. se digno de consultar a Casa sobi-e
si cons íiite na retirada desta emenda.
Consultada, a Camará concede a retiiada
da emenda sob n. 4'i.
Posta a votos, é rejeitada a emenda sob
n. 43, do Sr. Halthazar Bernardino.
E* auimnciada a votação da seguinte
emenda sob n. 44, do Sr. Aurélio Amorim :
4: A' veri a— Obras— accrescente-se :
200:000$, para a reconstrucção do íorte de
Tabatínga ;
50:00íí$, para as obras do quartel do 36°
batalhão de infantaria, em Manáos ;
50:000$, para as obras da enfermaria mi-
litar, em Manáos.»
O t^r . Pxre»idente — Esta emenda
vae ser votada por partes.
Em seu'uida, é posta a votos e r^eitada, a
primeira pai-te da referida emenda n. 44.
Postas successivamente a votos, são ap-
provadas as seguint s 2* e 3* partes da refe-
rida emenda sob n. 44 :
«50:000$, para as obras do quartel do 36«
batalhão de infantaria, em Manáos ;
50:000$, para as obras da enfermaria mi-
litar, em Manáos.»
Pusta a votoi a emenda sobn. 45, dos
Sn. Victor do Amaral e Alencar Guimarãet,
é rejeitada.
ET annunciada a votação da seguinte
emenda sob n. 46, do Sr. Augusto de Freitas
e outros :
€ Accres^íoiito-se ao art. l^n. 14 : Para
a conclusão das obras do edifício docom-
mando do 3° districto militar 120:000$; para
as obras do quartel do 9^ batallião da Bahia
120:000$ ; e para a acquisição de uma lancha
a vapor destinada ao serviço do commando
do 3» districto (50:000$000.»
O Hl*. Presidente — Esta emenda
vae ser voada por partes.
K'n seguida,é posta a votos e approvada a
se^inte primeira parte da referida emenda
sob n. 40 :
€ Accrescente-se ao art. 1* n. 14 Para a
conclusão das obras do edifício do commando
do 3« districto militar 120|000$ ; para as
obras do quartel do 9* batalhão da Bahia
12-):(K)0:j;000.»
Posta a votos a segunda parte da referida
emenda n. 4f>, é rejeitada.
K* antiunciada a votação da sdguates;
oinenda sob n. 47, do Sr. Klysio de Arai^o :
€ Na rubrica — lostrucçã^ Militar — au-
^^nieates3 a verba com mais 500:000$, para
as intallaçocs e custeio de 20 linhas de tiro,
nas capitães dos Estados, e o ide .)á houver,
em alguma ci ado do m smo qu3 tiver guar-
nição militar lo exercito ou da armada. A
guarda nacional e aos civis que so exercita-
rem no tiro, nada íhes será cobrado, como
indem.iização «las muniçõon. O mesmo favor
fica extensivo ás «sociedades de tiro», oom
existência legal, que requeiereai aos com-
mandantes de districto, devendo essas linha
ficar sob a inspecção de um representante
militar.»
O Sr. TRlysio de Ax-:i,ujO'— Peço
a palavra pela ordem.
O í5r. I^rositlonte— Tema palavra
o nobre Deputado.
O Sr. B^l^sio de A.ra.ujo (pela
ordem) — Serei breve, Sr. Presidente. na<
considerações que pretendo fitzer em relação
á emenda que V. £x. acaba de annuncíar.
A emenda diz :
«Na rubrica— Instrucção Militar— augmen-
te-se a verba com mais 500:000$, para as
instaUações e custeio de 20 linhas ae tiro,
nas capitanias dos Estados, e onde já houver»
em aUuma cidade do mesmo que tiver
guarnição militar do exercito ou da armada,
A' guarda nacional e aos civis que se exerci-
tarem no tiro, nada lhes será oobrado« comp
indemnização das munições. O mesmo i^vor
âca extensivo ás «sociedades do tiro», com
existência legal, que requererem aos com-
SESSÃO EM 6 DE NOVEMBRO DE 1906
219
mandantes de districto, devendo essas linhas
ficar sob a inspecção de um representante
militar.»
A approvaçâo desta emenda e a sua fiel
execução, ouso affirmar á Camará dos
Deputados, é a resolução do problema da re-
serva do exercito e o inicio de organização
desse mesmo exercito, que é hoje uma aspi-
ração nacional .
Si o exercito 6 uma reunião de soldados
proflssionaes, isto ^, de indivíduos devida-
mente educados para esta profissão, a Ca-
mará comprehenaerã bem o alcance da ap-
provaçâo aa emenda.
Uma das maiore.^ autoridades militares,
que exerce em seu paiz o alto cargo de go-
neralissimo do exercito Iritannico, lord Ro-
bercs, diz que, na estimação da e.Ticiencia
militar do soldado, si se considerar 10 pon-
tos como modelo de perfeição oito desses pon-
tos são conseguidos pelo saber atirar, bem e
depressa, ao mesmo tempo que o atirador
saiba evitar o Kolpe do adversário, fazendo
do terreno um judicioso emprego.
Não venho discutir a emenda: desejo
apenas contrapor, ao parecer da honrada
Commissão, umas memoráveis palavras,
pronunciadas na sessão de 15 de junho de
1904, por o ocasião da di cussão do Orçamento
do Mmisterio da Guerra, pelo operoso e
eminanto Deputado, o Sr. Barbosa Lima:
«Rcduzamos as nossas dotaçõas exclusiva-
mente ãs exigências existenciaes e ftmda-
mentaes do exercito, como um organismo
normal, regular — as condições da ali-
mentação, da instituição, da mobilização.
Em compensação, Sr. Presidente, ha
outros que devem ser dotados com muito
maior abundância, e que, entretanto, figuram
de modo verdadeiramente ridículo no nosso
Orçamento.
Reíiro-me áquellas que entendem com a
instrucção technica, com a instrucção de
tiro.
A Gamara não desenvolve a importância
da instrucção do tiro; a Camará também
esta convencida que não será. com um exer-
cito de 28.000 homens (supposto qu ) o Poder
Legislativo nos queira dar valor para esse
efléctivo) que conseguiremos em alguma
prova emergência para a defesa desse vas-
tíssimo território nacional.
E tanto ella o reconhece, que todos os
annos nos autoriza o Governo a ^evar o
effectÍTO não só ao dobro, mas a mais: cao
dobro ou mais» sem limite.
A Camará, porém, está também certa—
como eu estou — de que nós não possuímos
recursos ecoiDomioos, financeiros, para cus-
t ear um exercito de 100 ou 200.000 praças.
O caminho que se nos antolha, para tornar
cflicaz a defesa nacional, está em conírregar
cm torno desse núcleo, devidimente orí^a-
nizado e apparelhado, como acaba de lem-
brar que o deve ser a Nação, tudo quanto
elle tem de valido e viril, mas devidamente
instruído com um grão de educação profis-
sional, que está ao alcance de qualquer dos
nossos patrícios e que é em muitos paizes
equiparado a um verdadeiro sport,^
l'ois bem, Sr. Presidente, três annos
deoois, no corrente anno, o Secretario de
Kstado dos Negócios da Guerra, da In-
glaterra, por occasião de apresentar o pro^
jecto de reorganização do exercito, pediu a
reducção do seu offectivo, para que pudesse
ter logar uma larga e bem distribuída sub-
venção ás socieda les de tiro de todo o paiz,
como meio de conjurar as excessivas des-
pezas com o ofiéctivo das forças de terra,
sem prejuízo da grandeza e pujança do Im-
pério Britannico.
A Cama,ra. votando a emenda, tenha bem
em vista a defesa da pátria. ( Muito bem^
muito bem,)
O Sr, Oaleão Oarvixllial —
Peço a palavra pela ordem.
O Sr. 3?resicloii.te — Tem a pa-
lavra o nobre Deputado.
O Sr, Oa^lefio Oa»rvallial (pela
ordem) — Sr. Presidente, o nobre Deputado
tem toda razão em suas jusias considera-
ções, relativamente á necessidade de darmos
desenvolvimento ás linhas de tiro; mas, a
Commissão de Finanças, considerando que a
Camará está discutindo um projecto de re-
organização do exercito, no qual se poderá
providenciar sobre a chamada reserva do
mesmo exercito; considerando mais que na
lei (lo orçamento está consignada a quantia
de 100:000.*^ para attender a es>e serviço,
julgou que era assumpto adiavel o contido
na emenda do nobi*e Deputado, e por essa
razão insiste em seu parecer pedindo a re-
jeição da emenda.
Km seguida, posta a votos, é rejeitada a
referida emenda sob o n. 47.
Posta a votos é approvada a seguinte
emenda sob n. 48, do Sr. Pereira Nunes e
outros ;
€ O Governo, de accôrdo com a Prefeitura
Municipal de Nitheroy, capital do Estado do
Rio de Janeiro, liquidará o debito com a
mesma prefeitura proveniente do aluguel
do próprio municipal Praça do Mercado, fot
alojamento do 38^ oatalhão de infantaria do
exercito, deste 1894 até a data em que foi a
mesmo pn^.io transferido a um pftrtioalsr«
220
ANNABS DA CAMARÁ
i»m 1905,abriado para esse ílm 03 nesesíurios
cro(liios.>
Posta a votos 6 approvado a soguiutc
emenda, sob n. 49, do Sr, Pereira Nuaes o
outros.
«Fica o Governo autorizada a despender
até a quantia de 450:00()s para a constru-
cçâo do um quartel na cidade de Nitheruy,
Estado do Rio do Janeiro, para alojamento
do 38<' batilh&o do infantaria, alli esta-
cionado, abrindo para isso os necessários
créditos.»
E* também approvada a seguinte modifi-
cação da commissão á emenda acima. Na
rubrica 14 accroscentem-se 100:000í*> para ini-
ciar a construcçâo do um quartel na cidade
deNitheroy do Estado do Rio de Janeiro.
E* annunciada a votação da se^iintc
emenda sob n. 50, do Sr. Josô Carlos.
Na rubrica 14 — Obras militares — substi-
tua^so pelo seguinte :
Obras do fortificação do porto
de Santos 550:000$
Conitrucçâo dos ouarteis do
Quarahim, D. PoJrito, S. Bor-
ja. Santa Victoria, Pelotas e
reconstrucção dos demais
quartéis da fronteira do Rio
Grande do Sul 500:000$
Ueconstrucç&o dos quartéis da
guarnição do Paraná 50:000$
Idem da guardição de Santa
Catharina nO:000§
Idem dos quartéis do ^« distri-
cto — Pernambuco 100:000$
Idem idem do 3» districto — Bar
hia— inclusive a conclusão do
edificio do quartei-general o
obras do hospital 100:000$
Construcção do hospital militar,
reparação do edificio do qutar-
tel-general e quartel do 3iy*
batalhão em Mandos 100:000$
Construcção o reparações dos
quartéis e hospital do 7^ dis-
tricto militar, incluindo con-
servação dos paioes de pól-
vora de Varzinba e do Ribei-
rão em Cuyabá, e roímração
do Forto de Coimbra 100:000$>
O Si*. Presidente — Esta emenda
vae ser votada por partes.
O Sr, Jíosé Oarlos — Peço a pa-
lavra pela ordem.
O Sr. Presidente «—Tom a pala-
vra o nobre Deputado.
O Sr. «José Oarlos {pela ordem)
—Sr, Presidente, contendo a emenda di-
versas rubricas que foram attondidas por
votaçjes antoriorot, peço a V. Ex. qac oon-
Hulto a Gamara si consente na retirada das
rubricas i*ct'erentos ás obras militaro:; do
porto de S;into.<, noi quartéis do rio Grande
do Sul, na Bahia e no Amazonas c Matto
(iros:>o, mantendo as domais rubricas que
mereceram parecer íavoravol da Commissâo
referentes a Santa Catharina, Paraná e Per-
nanibuco.
Consulta* ia, a Camará conceio a retirada
pedida.
O Sr. Presidente — Vão ser vo-
tadas as rubricas referentes á reconstruc^Âo
de quaru3is em Sauta Catharina, Paraná e
Pernambuco...
Uma Voz— a rubrica relativa a Pernam-
buco foi i*ctirada. (Apoiados e não apoiados»)
Em seguida são successivamente postas a
votos e approvadas as seguintes partes da
emenda sob n. 50 :
Reconstrucção dos quartéis da
guarnição do Paraná 50:000^
Idem da guarnição de Santa Ca-
tharina 30:000$
Idem dos quartéis do 2*" districto
— Pernambuco 100:000$
E' annunciada a votação da seguinte parte
da referi ia emenda sob n. 50 :
Construcção e reparações dos
qarteís e hospitaes do 7» dis-
tricto militar, incluindo con-
servação dos paioes de pól-
vora de Varzinha e do Ribei-
rão em Cuyabá, e reparação
do Forte de Coimbra 100 :O0Q$
O Sr. OalofÃo Oarvallial—
Peço a palavra pela ordem.
O Sr. Pre^tidente — Tem a pala-
vra o nobre Deputado.
O Sr. Ou.leâ.0 Oar>^a.llial (pela
ordem) — A* ultima parte da emenda a
Commissâo apresentou este substitutivo :
€0 Governo providenciará para que, com
a urgência possível, sejam organizados os
orçamentos necessários á reconstrucção dos
fortes de Coimbra e Tabatinga e seu respe-
ctivo artilhamento, afim de serem submet-
tidos á apreciaçJ.0 do Congresso e votados os
respectivos credites.»
O Sr. Presidente — Vou submet-
ter a votos o substitutivo da Commissâo.
Em seguida, é posto a votos o seguinte
substitutivo da Commissâo á emenda refe-
rida n. 50 :
<0 Governo providenciar«i para que, com
a urgência possível, sejam organizados os.
SESSÃO EM 6 DE NOVEMBRO DE 1906
221
t>rQamoiitos necessários á roconstrucção dos
-fortes de Coimbra o Tabatinga o seu respe-
tstíYO artilhamento, afim de serem submet-
^idosá apreciação do Congresso e votados os
respectivos créditos. >
E considerada prejudicada a referida ul-
tima parte da emenda n. 50.
Posta a votos, ô approvada a seguinte
emenda, sob n. 51, do Sr. José Carlos:
€A lettra C ao art. 2* substitua-se pelo
-seírninto:
C)...a reorganizar e desenvolver o^ ai^
senaes do guerra, de modo que as suas
offleinas sejam destinadas exclusivamente
para a confecção do material de guerra pro-
priamente dito, entre^^ando-se á industria
particular o fornecimento de objectos alheios
ae material beilico.»
São saccessivamente postas a votos e re-
jeitadas as emendas sob. ns. 52, do Sr. José
Carlos,e 53 do Sr. Palmeira Ripper e outros.
Posta a votos, é approvada a seguinte
emenda, sob n. 54, do Sr. Palmeira Ripper
6 outros:
€Em vez de— -Construcçao de um quartel
«m Lorena, 200:000$o00--diga-se: Conclusão
das obras do quartel em Lorena, 350:000$000.»
Posta a votos, é rejeitada a emenda sob
n. 55, do Sr. Palmeira Ripper e outros.
Posta a votos, é approvada a seguinte
emenda, sob n. 56, do Sr. líduardo Sócrates:
<A' rubrica 16* (Administração da Gu ?rra)
ulinea três— Direcção de Engenharia, onde
diz— 10:000$— diga-se: 15:000;>000.>
Posta a votos, é approvada a seguinte
emenda, sob n. 57, do Sr. Carlos Garcia e
outros:
A' rubrica 14— Obras Militares:
Destinada a importância de 40:000$ para
concertos no quartel em SanfAnna, cidade
deS. Paulo.
Posta a votos, é approvada a seguinte
emenda, sob n. 58, do Sr. Figueiredo Rocha:
No § 14 do art. 1°- Obras Militares— Ma-
terial:
Na discriminação das— Obras— inclun-se o
LAboratorio Chimico-Pharraaceutico Militar
com 45:000$ para construcçao do um pavi-
lhão e compra de machinas, etc, ctc.
No § 15 do art. P— Material :
Augmente-so de 50:000s, destinados a re-
forçar a verl)a n. 25, para compra de me-
dicamentos, dro^íaiS, apparclhos, uteD8iiio^<,
appositos, etc, etc.
E' annunciada a votação da seguinte
emenda, sob n. 59. do Sr. Homero Baptista
« outros :
Arti . 2°, Icttras a e h — Substituam-se pelas
seguintes :
a) mandar estudar os diversosos assum-
ptos militares e progresso dos respectivos co-
nhecimentos—Olllciaos-genoraes, superiores
ou capitães, que hajam provado sua capa-
cidade e aptidão por algum invento utii ou
trabalho escripto, que será previamente pu-
blicado, sendo um oíficial nos principaes
paizes da Europa, outro nas Republicas dos
iÍNtados- Unidos da America do Norte e Mé-
xico, outro nas Republicas do Rio da Prata,
outro nas Republicas do Pacifico, outro no
Japão ;
b) a mandar paaa os prmcipaes paizes,
por espaço de dous annos, afim de se aper-
feiçoar nos conhecimontoi militares, o alu-
mno do cada uma das Escolas de Estado
Maior d 3 Artilharia o Engenharia, nesta
capital, c de Guerra, cm Poi»to Alegre, que
houver completado o respectivo curso e
tiver sido classificado pola congregação
como o primeiro estudante entre os quo
com elle frequentaram o ultimo anno do
referido anuo.
Accrescente-se :
f) a despender at(! 10:000$ para Installa-
ção na 3* secção do Estado Maior de um
serviço completo de photographia, com labo-
ratório para preparos do reactivos, placas e
papeis sensíveis.
O tSr. T*resi<leiite— A esta enenda
a Commissão apresentou um substitutivo á
primeira parte, que tem preferencia na vo-
tação.
Posto a votos, é approvado o seguinte sub-
stitutivo á emenda sob n. 59:
€ a) A mandar estudar em outros paizes
os diversos iissumptos militares e o progresso
dos respectivos conhecimentos mili^res»
ofiiciaes superiores ou capitães, que hajam
provado sua capacidade e aptidão por algum
invento útil ou trabalho escripto, que scri
previamente examinado e publicado.»
E* considerada prejudicada a primeira
parto da rcf rida emenda sob n. 59.
Em seguidi, são successivamente po?:tas a
votos e ap provadas as referidas segunda o
terceira partes da emenda sob n. 59 (lettras
6 e/).
Posta a voios, é approvada a segumto
emenda, sob n, 60, do Sr. Serzedello Corrêa
e outros :
Onde convier :
Elevo-so do30:OOOíí; para 100:000$ a verba
para o quartel de Bella Vista.
Onde convier :
A"verba— Obras— íiccresoente-se :
100:U00S para o quartel do 21<> baialhão
de infantaria em Corumbá nos terrenos cc-
dido-j pela municipalidade ;
áO:000$, para o paiol do pólvora em Co-
rumbá ;
80:0'J0$, para a roconstrucção do quartel
do 8" de infantaria em Corumbá ;
ANNAES DA CAMARÁ
30:000$, para a oonstracçao do alojamentos
e reíeltorio no quartel do 2^ de artilharia
em Corumbá ;
15:000$, para aa obras do quartel do IO*».
E' annunciada a votação da seguinte
emenda, sob n. 61, do Sr. Menezes Dória :
Na rubrica 14 — Obras militares — Accre-
scente-se :
Para a construcçâo do um
quartel para o 14» regi-
mento do cavallarla em
Curitiba 150:000$000
Para a reconstrucção do
Huspital Militar em Curi-
tiba 100:000$UOO
Para cuu.trucçao de trm
pequeno quartel em Pa-
rana^aiá 20:000$000
Para ooiniM[*a de uma lan-
cha a vapor para embar-
que e desembarque' de
forças feioraes em Para-
naguá 15:000$000
Onde convier :
Pessoal o custeio da la.icha, 6:0()0$ annual*
mente.
O Sr. í^roMldente — Kbta emenda
vae ser votada por partes.
Postas successi vãmente a votos as 1*, :2^ e
3* partes da referida emenda, sob n. 61, sào
rejeitadas.
Em seguida é posta a votos o approvada
a seguinte e ultima parte da emenda, n. (U
Para compra de uma lan-
cha a vapor para embar-
que de forças federaes em
Paranaguá 15:000$000
Onde convier :
Pessoal e custeio da lancha, 0:000$ annual
mente.
£* annunciadaa votação da seguinte emen-
da sob ú. 6^ :
Accrescenta-se ao art. 2"" o se;:uinte :
A «iosapropriar os terrenos o prédios ne-
cessários para ampliar o quartel do morro
da Conceição, outrara fortaleza do meamo
nome. nesta Capital, abrindo o preciso cre-
dito até 300:00(íf000.
Sala das sessões, 27 de setembro de 1906.—
Jgnacio Tosta. — /. A, J^^eiva, — Apollaniú Ze-
naides, — Mello Mattos, — Augusto de Freilas,
— João Santos , --Luís Domingues. — Victor
Amaral, — Frederico Borges. — Hosannah. —
Gonçalo Souto. — Lindolpho Caetano. — Rodri-
gues Saldan/ia, — EusMo de Andrade, — Ati-
tonio Bastos, — João Lopês.-— Arlindo Nogueira,
— Leão Vclloso Júnior, — /. Bonifácio, — Ben^
i-ique Borges. — Thatnaz Accioly. — Lamoutiier
Godofredo.—Odalbwto Pereira . — Mayrinh. —
Joaquim Pires.— E. Mesquita. — Pinio Dat^
tas. — Alencar Guimarães. — Apolinário M^
rauhão, — Passos Miranda. — Cornélia da J^«h-
seca, — Affbnso Costa, — Teixetra de Sá. —
Pereira de Lyra. — Antero Botelho. — Sérgio
Sabóia, — Simeão Leal. '^Altino Arantes. —
Christino Crus, — Bulcão Yianna. — Peárew'a
Bramco. — Prisco P^traizo. — Joaquim Crus. —
Luís Gualherto. — Salvador Pires. — S. Leal.
Pereira Nunes. — Joviniano de Carvalho» —
M. Calmon,— Rogério Miranda. — João Yi'
eira . — Bernardo Horta . — José Ignacio . —
João Luiz Campos. — Sá Freire. — Romeiro. —
Rodrigues Alves Filho, — Alberto Samnenlo»
Epaminondas Granindo. — Torquaio Mo-
reira.
O Sr. nrUomaz On^T-alcarUti —
Poço a palavra pela ordem.
O Hr. Pre$«i<lei&te — Tem a pala-
vra o nobre Deputado.
O Sr. Tl&oiKia,9B Oa,^3.1earntí
{para encaminliar a v(d€^3o) — ^Sr. PresidenÉe,
esta emenda consigna 300:000$ para acqui-
siçao Jo palácio archi-episcopal situado bo
morro da Conceição.
A Commissão, ua sua maioria, approvou
a emoiída, desprcsando todos os preoeitoa
quo são exigidos para a desapropriação.
Em primeiro logar o Governo nâo solicitou
semelhante acquisição. (Apoiacloj numerosos).
O Sr. Eduarpo Sócrates— Ao contrario :
julgou-a inconveniente.
O Sii. Thomaz Cavalcanti — Ao contrario,
o Ministro da Guerra,que vae deixar a pasta
a 15 de novembro, a eila se oppõe e o que o
vae succoder também não é favorável a
semelhante acquisição.
O Sr. Valois de Castro — V. Ex. não
tem o direito de antecipar semelhaste
opinião.
O Sr. Thomaz Cavalcanti —Tenho o di-
reito de antecipar toda e qualquer opinião,
não só com a responsabilidade do meu nomo
como com a daqueiles que me informaram .
Esta emenda, Sr. Presidente, não cootém
o requi:»ito essencial da avaliaibção do ter-
reno e do prédio a serem adquiridos.
E a Camará deve estar lembrada de ^iie,
por causa de uma emenda nestas condições»
tivemos o triste caso das pedras. {Apartes
calorosos.)
O Sr. Presidente-' Attenção ! Aemeoâa
não esta em discussão.
O Sr. Thomaz Cavalcanti— AqueUe edi-
fício» Sr. Presidente, poderã servir para
um retiro episcopal, mas nunca para aquftr*
SESSÃO EU 6 DB NOVEMBRO DB 1906
223
telamento de soldado. Está situado em um
morro, a dezenas de metros de altura, e a
sua entrada é feita por uma ladeira Ín-
greme, de tal sorte, aue o soldado para lá
chegar fica em condições de verdadeiro
cansaço.
Além disto, o prédio que se pretende
adquirir nâo está em condições de consti-
tuir um bom aquartclamento.
São as informações que tenlio de dar á
Camará, pedindo aos meus collegas que
prestem attenção ao assumpto e negarem
este despí.»ndio do 300 contos,que se pretende
tirar do Thcsouro, para fazer um donativo
muito gracioso e muito inconveniente.
(Apoiados e não apoiados).
O Sr
ordem.
nrosto/ — Peço a palavra pela
O sSr . Presidente — Tem a palavra
o nobre Doputado.
O Sr. Tostjt (pela ordem )--Sr. Pre-
sidente, devo encaminhar a votação de^ta
emen<ia contra a qual se oppoz o nobre
Doputado pelo Ceará.
Esta emenda,que está firmada por 60 Srs
Deputados, o todos a assignaram conscien
ciosamente, sabendo que ella é perCeitamen-
te constitucional {mnito bem) autoriza o Pre-
sidente da Republica a desapropriar os ter-
renos e os prédios do morro da Conceição,
antiga fortaleza óo mesmo nome,para alar-
gar o quartel ((ue ahi se acha situado
{Apartes numerosos,)
Si os nobres Deoutados entendem
que a emenda não consulta o interesse
publico, nós outros, os seus signatários, en-
tendemos que ella consulta o verdadeiro e
mais alto interesse da Republica. {Muito
bem,)
Nestas condições, devemos deixar que o
futuro Governo da Republica resolva si a
medida consulta ou não esses interesses
{Apartes,)
Si SS. Exs. não querem votar a todo
transe, então não teem confiança absoluta-
mente no futuro Governo da Republica.
Senhores, a emenda é perfeitamente cons-
titucional, consulta os mais elevados interes-
ses da nação. {Apoiados enão apoiados^) e eu
espero que a Gamara fará justiça approvan-
do-a. {Muito bem ; muito bem,)
O Sr. António IVog^ueirO; —
Peço a palavra para encaminhar a votação.
O Sr. Presidente— Tem a palavra
o nobre Deputado.
O Sr. A.n.toiiio IVoísrueirfx {Para
encaminhar a votação) — Sr. Pi^esidente, o
meu nome figura nesta emonda por equivo-
co, como tive occasião de verificar. CJuem
a assignou foi— Arlindo Nogueira, e não An-
tónio Nogueira.
Como quero ter a liberdade de votar con-
tra a emenda, faço esta declaração.
O Sr. Presidente — Os S.'8. que
approvam a referida emenda sob n. 62,
queiram levantar^se. {Pausa.)
Foi approvada a emenda por 61 votos
contra 52.
Posta a votos, 6 approvada a seguinte
emenda, sob n. G3, do Sr. Testa:
«Onde convier:
Telegrammas 100:000$000
Sellos oíficiaes 100 : 000;fOOO>
O Sr. Presidente — Os Srs. que
entendem que o projecto, assim emendado,
deve passar á 3"" discussão, queiram levan-
tar-se. {Pausa,)
Foi approvado c vao ser remettido o pro-
jecto á respectiva Commissão,para ser redi-
gido de accôrdo com o vencido.
E' annunciada a votação do projec-o n, 291,
de 1900, que fixa a despeza do Ministério da
Marinha para o exercicio de 1907 (2» dis-
jcussão).
Postos suocessi vãmente a votos, em 2* discussão, os seguintes arts. 1 * e 2* do projecto
n. 291, de 1906, salvo as emendas, são approvados:
Art. O Presidente da Republica 6 autorizado a despender pelo Ministério da Mari-
nha 33.174:401$988 papel, e 15.633 :238$')30 ouro, com os serviços designados nas verbas
seguintes:
Ouro P«pel
1.
Secretaria de Estado— Reduzida de 52:092$ pela sup-
pressâo das quotas relativas ao secretario do mi-
nistro (empregado civil) e ao consumo de agua. . . .
Conselho Naval
Quartel General.
4. Supremo Tribunal Militar.
168:575$000
44:54(^000
90:740$ KX>
28:80^00a
224 ANNAES DA CAMARÁ
O aro Papel
5. Contadoria 24l:53â$5tí0
6. Commissariado Geral da Armada 4O:560|00O
7. Auditoria 28:lã
8. Corpo da armada e classes annexas 7.282:210
9. Corpo de Marinheiros Nacionaes 2,891:^*^
10. Corpo do Infantaria de Marinha — Augmcntada do
65:165$175 pala transHcrencia da quota semelhante
que tlgurava na tabeliã 14— Força Naval— e qucserá
assim distribuída: 40:000 para o pessoal encarre-
gado do corte e confecção das poças do fardamento;
1 :8:^ para pagamento a daz praças que trabalha-
rem como operários, a 500 riHs diários, e 23:340$i75
para engajamento de praças o gratificações de vo-
1 u ntarios 443 : 990$784
11. Arsenaes— Augmentada de 542:000$, sondo 530:000$
para operários extraordinários e 12:000$ para o
pessoal encarregado do movimento das madeiras,
quantias essas transferidas das verbas 2i — Material
do construcção naval— e 23— Obras 4.394:794
12. Capitanias de portos 452:375
13. Balizamento de portos 50:€''''
14. Força Naval — Diminuída de65:15õ$175 pela trans-
ferencia de i^ual quantia para a tabeliã 10 —
Corpo do Infantaria de Marinha 3.448:5â6$õ29
15. Hospitaes —Devendo a quota destinada á acquisição
de roupa para os doentes do Rio de Janeiro ser
assim distribuída: 32:00)$ para o Hospital de Ma-
rinha e 12:000$ para a Enfermaria de Copacabana 323:429|000
16. Repartição da Carta Maritima 904:434*000
17. Escola Naval 494:487|400
18. Classes inactivas 969:^^p82
19. Armament) 250:00O$O0O
20. Muuiçõesde bocca 6.137:023S200
21. Munições navaes 1.400:000$000
22. Material do construcção naval — Diminuída de
512:000$ pela transferencia para a verba 11»—
Arsenaes— das quantias de 500:000$ destinada ao
pagamento de operários extraordinários, e 12:000s
para o pessoal encarregado do movimento das
madeiras, devendo ser assim redigida : cPara
concertos do navios o embarcações miúdas, acqui-
sição de lanchas, escaleres, machinas, caldeiras,
ferramentas, material para torpedos e concertos
de machinas e caldeiras, portas dos diques, cábreas
e conclusão do obra> do illuminação o esgotamento
dos diquos, inclusivo 3: 000$ para o material da Es-
cola de Torpedos l.088:000$000
23. Obras— Reduzida de 30:000$ pela transferencia para
averba 1*— Arsenaes— da quantia destinada ao
pagamento de operários extraordinários 400:000$000
24. Combustível 1.001:562$i00
25. Fretes, passagens, etc 370:000$00^
26. Evcntuaes— Devendo ser assim redigida a parte rela-
tiva ao pessoal: «Para differonças de soldos, cm
virtude de lei, a officiaes reformados, quando cm
actividade, enterros, gratificações por scrviçoá ex-
traordinários, comprehendida a tomada do contas,
trabalhos de estatística feitos pela Contadoria d\
Marinha e outras despczas nâo previstas» 230:050$000
SESSÃO BM 6 DB NOVEMBRO DE 1906
22S
27. Commi^s&o em paiz estrangeiro ouro — Reduzida
de 73:250$ para eliminação de oito capitâes-te^
noDtes, sendo seis do corpo da armada e dous
do corpo do engenheiros navaes ; dous machi-
nistas, garantia das machinas das canhoneiras, e
por se ter considerado um capil^o de corveta
e um capitão-tenente addidos militares no es-
trangeiro, em vez de dous capitães de corveta.
Ouro
Papel
15.039:035$a00
28. Programma naval, ouro 15.039:035$ã€0
Art. Na vigência d i presente lei, é o Poder Executivo autorizado :
l.*» A vender o material reputado inútil, applicando oproducto da venda em reparos
do material íluctuante e dos próprios nacionaes.
2.0 A r^ver o rei^ulamenta do corpo de oíflciaeí! marinheiros, no sentido de faci-
litar inu^resso no mesmo corpo ao? fogui>tas, artilheiros, torpedistas e timoneiros
procedentes das escolas proftssíoriaes, figurando os prirasiros como machinistas pra*
ticos e 00 restantes nas suts respectivas especialidalos.
3.« A adquirir por 200:000$ a ilha do Carvalho, de nropriedade do Estado do Rio
de Janeiro, com os edifícios alli construídos, para servir da quartel ou hospital.
4. • A mandar construir, pai^a experiência, os submarinos ou submersíveis de inven-
ção nacional que forem jiilt^adoí acceitaveis, depois de ouvidas as opiniões competentes
sobre o assumpto, podendo p ira ess3 ôin abrir credito até ú, importância de 670:000$000.
Art. Continua em vigor o § 7*» da lei n. 1.453, do 30 de dezembro de 1905, afira
de p3:mittir a realização do coatraotos por tempo nunca maior de cinco annos, quando
versarem sobre aluguel do casa, construcções niva^^, fabrico do arniimeato, iJlumi-
Bação de fortalezas, illi-vs e navios de guo^Ta ou fornociraento de agua a qualquer
dessas dependências.
Programma naval
ORÇADA PARA 1907
NATUREZA DA DESPEZA
Ouro
Papel
Importância para attender ao pagamento de passagens
e differcnças de vencimentos em paiz estrangeii'o, na
comraiasão fiscalizadora das obras dos novos encoura-
çados,e dos oíficiaes que, para se aperfeiçoarem, forem
assistir á construcção desses navios, machinas, arma-
mentos, e bem assim, do pessoal artístico designado
nara auxiliar a commissao
S 0.400
£ 1.685.280
56:896$000
U-.982:139$200
Importância para pagamento de quatro prestações vtm-
civeis durante o anno da 1907, equivalente cada uma
a um decimo de £4.213.200, por que foram contra-
ctados com SirW. G. Armstrong, Whitworth &
C.o, Ltd., os três encouraçados a que se refere o
decreto legislativo n. 1.296, de 14 de dezembro de
1904, do accôrdo com o art. 7°, § I<», da lei n. 1.453,
de 30 de dezembro de 1905
£ 1.691.G80
15.039:035^00
Vol. Vil
<0
226
ANNAES DA CAMARÁ
O Sr. I>ro»i<leiit<*— Vão so votar
as omondas offcrccidas em 2* discus^jão ao
projecto do n. 191, quo íixa a dospoza do Mi-
nistério d Ji Marinha para 1007.
E' anniinciada a votação da seguinte
emendi ; sob n. 1 do Sr. Homero Baptista e
outros :
cPara acquisiçâo do um vapor apropriado
ao serviço de supprimento de gaz no baliza-
mento illuminativo do Estado do Rio Grande
do sul, au<rmt^nto dess3 balizamento o da
uzina de fabricação do gaz Pintch, jil exis-
tente na capitania do mesmo Estado,
500:OOOSOOO.
Para construcção de um pharol de 4* or-
dem na costa denominada— Albardão, no
Estado do Rio Grande do Sul. 120:000$000.»
0@x-. PreeiidLeiíte— Esta emenda
vae ser votada por partes.
O Sr. Oalvâo Baptista— Poço a
palavra, pela ordem.
O Sr. I>ro«icleiite— Tem a palavra
o nobre Deputado.
O Sr. OalvttO Baptista (para
encaminhar a roUxção)^^r. Presidente, ape-
zar da Commissão ter acceito somente em
parte esta emenda que se vae votar, tenho
a declarar que, podendo ella diminuir a
quantia consignada na referida emenda, re-
solveu acceital-a em seu todo, isto ó, como
está concebida, reservando-se o direito de
modificar a quantia em 3* discussão. (Muito
bem.)
O Sr. Presidente — Acaba de de-
clarar o relator da Commissão que acceita a
emenda cm sua totalidade.
Em seguida ô posta a votos e approvada
a referida emenda sob n. 1 ,
E' annunciada a votaçfu da seguinte'
emenda, sob n. 2, do Sr. Galeão Carvalhal:
«Accresccnte-sc ao art. 2? : A mandar bali-
zar a barra do Icapara, no porto de Iguape,
estabelecendo o serviço da sua praticagem,
abrindo para esse fim o credito necessário.»
O Sr. Presiclente— A esta emenda
a Commissão apresentou um substitutivo.
Em sepruida é posto a votos o approvado o
se«ruinte substitutivo da Commissão á emenda
sob n. 2:
€ Continua em vigor o § 14 do art. 6* da
lei n. 1.453, de 30 do dezembro de 1903. >
E' considerada prejudicada a emenda sob
n. 2.
Posta a votos, ó approvada a seguinte
emenda, sob n. 3, do br. Galeão Carvalhal :
< Accrescento-sc ao art. 2®: A adquirir para
o serviço da Capitania do Porto de Santos um i
lancha a vapor, po lendo para esse fim abrir
o credito nece^ísario e despender com o seu
custeio e passoal atô á quantia de 15:000$, na
vigência desta lei.>
E' tíimb^m approvada a modifica'^ã3 da
Commissão propondo quo seja movida t ga-
zolina, viso ser menor o custeio, e na forma
da autorização, devendo o custeio nâo exce-
der do lOiUOOSíKK).
Po^taa votos, è rejeita la a emenda, sob
n. 4, do Sr. Hosannah de Oliveira.
Posta a votos, ó approvada a seguinte
emenda, sob n. 5, do Sr. SimeãoLeal, coma
modificação da Commissão á emenda soo
n. 3, quanto á natureza do motor e sob a
forma de autorização:
cAccrescent^yso ao art. 2«: Adquirir para
o serviço da Capitania do Porto daP?u*ahyba
do Norte uma lancha a vapor, podendo para
esse fim abrir o credito necessano ao seu
custeio . .
Posta a votos, 6 approvada a segumie
emenda, sob n. 6, do Sr. SimcáoLeal:
€ Accroscente-se ao art. 1«, n. 23: Continua
em viííor a autorização constante do art.^ ,
§ 10, da lei n. 1.453, de 30 de dezembro
de 1905. > ^ . .
E' annunciada a votação da segumio
emenda, sob n. 7, do Sr. José Euzebio e
outros:
€ Onde convier:
Para acquisiçâo de um pharol de 3* ordem
para assignalar a Tutoya, grande modelo,
com armadura para luz gyratoria, columna
metallica com «5 metros de altura, ba^^
sobre esteios de rosca, sj-stcma Mncneu,
Icasa para residência do três pbaroleiíON
comprohendida na base da torre dj^pharoJ, c
[dospezas com a montagem 100:OOU^w.»
O Sr. Ga-lvâLo Baptista - Peço
a palavra, pala ordem.
O Sr. i>resiaeiite-Tem a palavra
o nobre Deputado.
dem)-^^v. Pi-esidCQte, a Commissão a^^eiU
a emenda,porque os estudo^ para ^^^fll^^
cção destíá pharóes estão feitos o esta obra
é de grande importância. jç
Estou agora iívformad. de que a W d^
autorizaçãx) dada é sempre motivo de im^
gnação por parte do Tribunal^de conia^'
^r istoT em nome da Commissão, acceita
emenda como está, redigida.
SESSÃO EM 6 DE NOVEMBRO DE 19C6
227
Em segukia ô posta a votos e approvada a
referida emenda sob n. 7, como está ro-
diprida.
Posta a votos, é approvada a .seguinto
emenda, sob n. 8, do íSr. Barbosa Lima :
<Accreácente-3c:
A' verba— Corpo da Armada e classes anno-
xas — a imporlaocia de 2:400s, differeiíça en-
tro o soldo de almirante e 6 de vico-al mi-
rante, devida ao almirante Arthur de Ja-
cí»guay, irregularmente consideí^ado como
si vice^lmirante fosse aind i, máo grad ) a
♦iiia promoção ao posto de almirante, feita
yAo poder competente era 8 de outubro do
1902.
A' verba— Força Naval— l:530íjíK)0, devida
ao mesmo almirante no exercido de 1907,
como differença entre a gratificação de almi-
rante e a de vice-almirante addido ao Quar-
tel General da Marinha.
A' verba— Etapas— a importância de 876$,
differença entre 14 etapas diárias que tem o
almirante e 12 que teria o vice-almirante,
calculadas a 1$200 cada uma.»
£* aanunciada a votação da seguinte emen-
da,so* n. 9, do Sr. José Carlos e outros :
«A' rubrica 16*— Repartição da Carta Ma-
ritima— Elevada a no-.OOOj; para a constru-
cçâo de três pharoletes de 6* o dem na La-
goa Mirim, no Estado do Rio Grande do Sul,
nos logares denominados Pontas do Alegre,
do Jaguarâx) e das Afogadas, e para melho-
rar o baUizamento illuminativo da mesma
lagoa.>
O Sr. €mglIv3,€> Baptista— Peço a
palavra, pela ordem.
O Sr. Presidente— Tem a palavra
o nobre Deputado.
O Sr. OalvÃo Bap tinta, (pela
ordem) — Sr. Presidente, pelo mesmo motivo
por que a Commissâo accditou a emenda
u. 7, acceita também a de n. 0.
Posta a votos, em seguida, ú approvada a
emenda sob n. 9, como está. redigida.
K' annunciada a votação da seguinte emen-
da, sob n. 10, do Sr. Elyseu Guilherme:
«Onde convier: Para a collocaçâo de quatro
)K)iasilluminativas no porto de Florianopalis
sendo duas no canal do sul e duas no do
norte 20:000$,>
O Sr. Galvão Baptista- Peço a
palavra, pela ordem.
O Sr. l>resiclento— Tem a palavra
o nobre Deputado •
O Sr. Oalvtto Baptista (pela
orí/em)— Sr, Presidente, esta emenda tem
muita semelhança com outra, approvada,
sob o n. 1, e por issj. a Commissâo a acceita
apezar do pxrjcer jX omittido em anterior
occasiáo.
KiTi sai^uida ô posti a votos o approvadii
a referida emenda S3b n. 10, comj está re-
digida.
Poita a votos, é approvada, a se?uinte
emenda, sob n. 11, do Sr. Galvã) Baptist;», :
«Em vez de £ 6.400 para atte^dor ao pa-
gamento de passagens, differença; de veaci-
mentos, diga-so 5J 06.400.»
K' aanuncijida a votação da seguinte
emenda, sob n. 12, do Sr. Ant jnio Nogueira :
«Fica o Governo autorizado a despender o
máximo de 1.000:000$ em concertos e re-
paros indispensáveis aos navios que ainda
possam prestar serviçjs, por contracto com
a industria particular. Para o mesmo ffm
lançará mão do produção da venda dos na-
vios que forem julgados inúteis ou sem
valor militar.»
O Sr. A^ntonio N'os'ueira —
Peço a palavra, pela ordem.
O Sr. Presidente — Tem
lavra o nobre Deputado .
a pa-
O Sr. António 3Vo^ueira (pela
ordem) — Sr. Prasidente, peço a V. Ex. que
consulte a Casa si consente na retira la das
emendas ns. 12, 14, 15, 16 e 17, por mim
assignadas, salvo a de n. 13.
Consultada, a Camará concede a reti-
rada da emenda n. 12.
E' annunciada a votação da seguinte
emenda sob n. 13, do Sr. António Nogueira :
<Augmente-se a verba— Combustível — de
1.001:56^S200 para 1.500:000$000.
O Sr. Oalvão Baptista- Peço a
palavra pela ordem.
O Sr. r»resi<leiite— Tem a palavra
o nobre Deputado.
O Sr. Oalvão Baptista (jiela
ordem)-— St. Presidente, venho, em nome da
Commissâo, declarar á Camará que ha todn.
a vantagem na acceitaçâo da emenda n. 13 e
por isso aconselho a sua approvação.
Em seguida, é posta a votos e approvada» -
a referida emenda sob n. 13.
'Consultada, a Camará concede a retirada
das emendas sob ns. 14, 15, 10 e 17, do Sr.
António Nogueira.
E' annunciada a votação da seguinte
emenda sob n. 18, do Sr. Neiva:
«A' verba— Obras— accrcscente-se:
50:000$ para as obras do cães do Arsenal
da lUihia.»
228
ANNAE8 DA GAMARA
O >?íiT. Galvão l^a»ptif9tii — Pet,": ) a
palavra pela ordem.
O í?>r. ]Pi'osicleiite— Tem a palavra
o nobre Deputado.
O y^ir. Otilvâo I5'xptista (pela
ordem) — Sr. Presidente, esta emenda tem
sido apresentada em diversos orçamentos e
approvada, e na occi ião presente nâo ha
inconveniente em que ella continuo a íigurar
no orç;imento actual e por isso proponho que
iiseja approvada.
Em í^oguida, (» po;>t:i a votos e approvad;i, a
referida emenda sob ii. is.
fV annunciada a votação do .seguinte:
emenda sob n, 19, do Sr. Neiva:
«A's autorizações constantes do art. , ac-
cresceute-sc :
Fica o (joverno autorizado a ceder ú. com-
panhia incumbidadeaccôrdocora o contracto
reito com o mesmo Governo, de realizar as
obras das docas do i)orto da Hihia, os edifí-
cios e terrenos do extincto arsenal e que se
tornarem precisos áquellas obras.»
O Hr. 'Ri*e«i<ieiite — A esta emenda
a Commi.-são apresentou um substitutivo.
p]m seguida, é po>ta a votos e approvada,
a se>ruinto emenda substitutiva da Cora-
missão:
«O dispositivo do § 17 do art. 7"* do de-
creto n. :).875, de 27 de janeiro de VM\ já
approvado pelo Congresso.»
tí' considerada prejudicada a referida
emenda sob n. 19.
Posta a votos, é approvada a seiíuinte
omonda sob n. ^0, do Sr. Thomaz Caval-
cante:
«Onde convier:
Fica o Governo autorizado a despender,
no exercioio de 1907, a importância de
Vi l.()>5.2<so, para attender ao pagamento de
quatro prcstaçjcs vencíveis durante o refe-
rido anno, equivalente cada uma a um de-
cimo de ^Z 4.'4?13.<?00, por que foram contra-
ctados com Sir W.G. Armstrong, Whitwoot
Company, liniited, os três cncourados a que
se refere o decreto legisMivo u. I.;á96, de
14 de dezembro de 1904, de accôrdo com o
art. 7», § P, da lei n. 1.453, de 30 de de-
zembro de 1905. Snpprimida a verba 28.»
Posi.a a votos, é approvada a seguinte
emenda, sob n. 21, do Sr. Thomaz -Ca-
valcanti :
*(Onde convier :
Art. Os engenheiros navaes, emquanto
cxcrcerom as ftmcções technicas de seu corpo
em qualquer especialidade e cargos, terão
as gratiílcações das tabeliãs autericres á lei
n. 1.473, de 9 de janeiro de 1906, conforme
dispõe o art. 78 da mesma lei, desde que
não tenham deixado as ítmcções ou cargos
das especialidades do referido corpo.»
Posta a votos, ó rejeitada a emenda, sob
n. 22, do Sr. Alcindo Guanabara e outros.
Posta a votos, 6 approvada a seguinte
emenda sob n. 23, do Sr. José Carlos ô
outros:
«Accresceute-se á verba— ÍJscola Naval :
Para dar cumprimento ao decreto n. 1,500,
de l de setembro de 1906, combinado com o
art. 18 do regulamento da Escola ^aval,
annexo ao de n. 3.Gri2, de 2 de maio de 1900
95:4008000.»
O í^i*. X*reHi<loiite — Opro*ecto, as-
sim emendado, vae ser redigido 'pela Com-
missão respectiva para passar a 3* dis-
cussão.
E' annunciada o votação do projecto n. 311,
de 1900, dispundo sobre a hospitalização dos
tuberculoso , com parecer da Commissào do
Finanças (:^'^disc'issào).
Postos successi vãmente a votos em 2* dis-
cussão, são íjpprovados os seguintes art«. 1*»
e 2*^ do projecto n. 311, de 1900:
Art. l.°0 Governo entrará cm accôrdo
com a Santa Casa de Misericórdia do Rio do
Janeiro para a consti^ucção de um hospital
em local apropriado e com enfermarias adtv
quadas ao tratamento dos tuberculopos em
oondiçõcs de h 'spitalização.
í^i 1.» O Governo providenciará sobre a
creação de um sanatório modelo para o tra-
tamento das formas curáveis da tuberculose,
com a capacidade para 100 doentes.
I. As delegacias de saúde, nesta Capital,
além das Axncç^es que lhes incumbem actual-
mente, desempenharão as de dispensários He
prophylaxia da tuberculose.
§ â.** O sanatório modelo ficará a cargo da
Directoria Geral do Saiide Publica.
§ 3.» Fica aberto o credito de 350:000$ para
auxiliar a construcção do hospital de isola-
mento do tuberculosos de que trata o art. 1**.
O Governo fica autorizado a abrir os cré-
ditos i.oecessarios para auxiliar pela metade
o custeio desse hospital.
Art. 2." Revogam-so as disposições era
contrario.
O projecto passa a 3* discussão.
O Sr. ssiiYieu.0 I^eal — Peço a pa-
lavra pela ordem .
O Sr. Presidente — Tem a pala-
vra o nobre Deputado.
O Sr. SimeâiO I^eal {pela ordem)
—Sr. Presidente, peço que consulte a Casa
si concode dispensa de intersticia para
SESSÃO EM 6 DE NOVEMBRO DE 1906
229
que o projecto n. 311, de 1900, figure na
ordem do dia de amanhã.
Consultada, a Camará concedo a dispensa
pedida.
E' annunciada a votação do projecto
n. 178, (leste anno, determinan;lo que o
Governo Federal, por intermédio da Dire-
ctoria (ieral dj Saúde Publica, em regue
todas a^. medida > necessárias para extinguir
a poste bubonica na cidade de Campos, lis-
tado do Rio de Janeiro, e dl outras provi-
dencias. Com Siib-oraonda da Coraaii^são de
Finanças (3* discussão) .
São sujv^essi vãmente postas a votos e ap-
piovadas, as seguintes emendas:
Do Sr. Palmeira Ripper:
Xas medidas indicadas não ostãj compre-
hendida^ as que importam em reformas da
cidade do Campos e sjus prédios.
Da Commissâo:
Acer scento-se na emonila, depois da pa-
lavra— prédios — o seguinte: não sendo
considera ia reforma da cidade e dj seus
pred os a limpeza necessária en alguns des-
tes, o siu saneamento, reparos de esgotos e
outras medidas exigidas pela hy,'iene, limi-
tada a autorização estabelecida nesta lei atô
300:0(JO$OOO.
h,' o projecto approvado, assim emendado
em 3<^ discussão o enviado & Cummissão de
Redacção.
E' approvado em l'' discussão o seguinte
PROIECTO
N, 29'Z A — 1906
O Congr.*sso Nacional decreta:
Art. 1.° Ficam creados vice-consulados
Das cidades de Rivera c Mello, no Estado
Oriental do Uruoruay, e Alvear, na Republica
Ar-entina, com a dotação annual, cada um,
de 4:00()$0()0.
Art. 2.<» E' autorizado o Poder Executivo
a abrir para este lim o necessário credito.
Art. 3. o llevogam-se as diiposições em
eoairario.
O projecto passa á 2* discussão.
Peço a palavra pela ordem.
O Sr. l^residente— Tem a palavra
o nobre Deputado.
O Sr, Riira/davia» Ooiri*ê a. (pela
orrftfm)— Sr. Presidente, peço a V. Ex . que
consulte a Casa si concede dispensa de in-
tiraticio para que este proiecto n. 2M A, de
i906, figure na ordem ao dia de amanhã. I
Consultada, a Gamara concede a dispensa
pedida.
E' annunciada a votação do projecto
n. 273, de 190ô, declarando quaes os dias
feriados na justiça da União e na do Districto
Feieral, est U)elecendo o máximo de férias
de que poderão gosar os juizes e mais ftin-
ccionarios da justiça e dando outras provi
d 'ucias, com parecer e emenda da Conimis
são de Constiiuição e Justiça ('^^ discus ão).
Po:»to a votos, é approvado o se.-ruinte
art. 1« do pr ejecto.
«Art. \.^ íSão somente feriados na justiça
da União e no Districto Federal, além dos
domingos, os dias de festa nacional e, em
ca- la Estado, os do festa estadual, decla-
rados taes por lei.»
E' approvado o soguinte art. 2^, salvo
emenda da Commissâo:
«Art. 2.« Os.iuizes e mais funccionarios de
justiça poderá ) <rosar seguidamente, dentro
do anno, até 6o dias de í'éri;is, sem Brejuizo
de seus vencimentos, nem tlescouto de tempo
para sua antiguidade ou aposen vadoria.»
E' approvada a seguinw emenda da Com-
missâo:
«Em vez de 6) dias— dií?a-se: 40 dias.»
Successivamente posto a votos, 6 appro-
vado o seguinte artigo:
Art. 3®. Nenhum ftinccionario poderã
entrar em goso de férias sem liceaç i do Su-
premo Tribunal Federal ou do presidente
da Corte de Appe Ilação, conforme a jurisdi-
cção a que pertencer, os quaes terão em
vista o disposto nos artigos s 'guiutes.
Os presideutes.entrando em goso d<^ f<'Tias,
passarão o exercício de Amcções aos seus
substitutos legaes.
O mesmo farã o procurador geral da Repu-
blica, aa qual se darã substiuuto.
Art. 4.° Os juizes de direito, pretores e
mais funccionarios da justiça, quando em
goso de férias, serão substituídos no exercí-
cio de seus cargos, como nos c isos de impe-
dimento, de accôrdo com as disposições em
vigor.
Nenhum, porém, poderá gosar de férias
conjunctam nte com o seu substituto.
E' approvado o seguinte art. 5<», sobre a
emenda da Commissâo :
Art. 5.° Os ministros do Supremo Tri-
bunai Federal, assim como os juizes da
Corte de Appellação, gosarão de ferias por
turmas organizadas ie modo a não preju-
dicar o funccionamento do respectivo tri»
bunal.
E' approvada a se^iruinte emenda de com-
missâo ao art. S*":
Ao art. õ»— Diga-se em vez do que está:
«Os ministros do Supremo Tribunal Federal
gosarão das ft^rias collectivamente, a contar
de 1 de janeiro até 15 do mez de fevereiro.
230
ANNAES DA CAMARÁ
Os juizes da Corte de Appellac^o, porém,
gosal-as-lião por turma.s e sâo pelo período de
30 dias, durante os quaos serào substituídos
na contbiinidade dos respectivos re^^ulamon-
tos, sendo-íhL's applicavcl a ultima parte do
art. 2« desta lei.
Sucessivamente postos a voios sâo approva-
dos os :ioguintes artigoe:
Art. 0.<» Os empregados das secretarias do
Supremo Tribunal e da Corte de Appellação
terão, finalmente, direito a ferias; gosal-as-
hâo, poi\'m, por escala e só pelo período do
30 dias, durante o.-? quaes serão substituídos
na conformidade dos respectivos regula-
mentos, sendo-Ihcs applicavel a ultima parte
do art. 2<> desta lei.
As substituições por motivo de ferias não
dão direito a maior vencimento.
Art. 7.<> O Governo, no regulamento que
expedir pai*a execução desta lei, terá em vista
o modo de julgamento dos feitos submettidos
aos tribuiiaes judiciários, procurando evitar
qualquer retardamento por effeito das íVírias
em que, porventura, se acharem os juizes.
Art. 8.° Revogam-se as disposições em
contrario.
E' o projecto approvado em 2* discussão
e,assim emendado enviado â respectiva Com-
mis<á<> pai^a ser redigido de accurdo cum o
vencido,
E' aiinuiiciada a votação do pr^^jecto
n. 203 A, de 190G, do íSenado, autorizando o
Presidente da llepublioa a abrir o credita da
(juantia de 00:480s30í), para occorrer a des-
pezas no edifício do Senado com a substitui-
ção das tapeçarias, m.>veis, reparos de ou-
tros o obras (2*^ discussão);
E* approvado era 2^ discubão o scííuinte
artigo do projecto n. :^93 A, de lOO?) {do i>o-
nado).
Artigo uaico. O Presidente da Republica 6
autorizaòo a abrir o credito da quantia de
G0:48í)$300, para occ ^rrer a de!?pezasno edi-
fício do Senado com a substituição das tape-
çarias, moveis, reparos do outras e obras;
revogad. s as disposições em contrario.
O pri jecto passa a 3** discussão.
K i)osto M votos e appi'ov:idjeni ;í* discus-
são, o artigo único do projecto n. ií.!S7, de
1000, autoriZíi.do o Presidente da Republica
a «abrir ao Ministério d;». Ju.stiçi e Negócios
Interiores o credito de 1<?U:^00S, supplemen-
tar á verba n. 15 do art. 2^ dá lei n. 1.453,
de 30 de dezembro de 10(5, p;a\v pagar di-
ligencias policiaes.
O Sr. Ga.lvu.o Kiiptisttí.— Peço a
palavra pela ordem.
O Sr. I>jresi<leiite— Tem a palavra
o nobre Deputado,
O ?Sr. Oalva.o Baptista (p«í(i
ordem) — Sr. Presidente, peço a V. Ex. se
digne do procoder á verificação da votado
do projecto n, 2ii7, de 1906.
Procedo-se â voriflcaçãx).
O Sr. T*re«i<len.to — Votaram a
íiivor do projecto, 63 Srs, Deputados, e
contra, 9.
Não ha numero, vao-so proceder i cha-
mada.
Ppoccdondo-so á ch<amada, vorifica-se uy
rcm se ausentado os Srs. Dooclecio de Cam-
pos, HosanaU do Oliveira, Pajssc» Miranda,
José Euzcbio, Waldomiro Moreira, Frede-
rico Borges, Juvenal Lamartino, AíTonso
Cesta, Pereira do Lyra, Arthur Orlaado,
Medeiros c Albuquerque, Arroxellas Galvão,
João bantos. Tosta, Bulcão Viaoníi, Rocba
Leal, Augusto do Freitas, Odalberto Pereira,
lOlpidio Mesquita,, Torquato Moreira. Gra-
cianoNovos,Fií?uoircdo Rocba,Froos da Cruz,
Lobo Jurumonha, Fidolis Alves, João Ba-
ptista, Teixeira Brandão, Vianna do Cas-
tcllo, Bernardo Monteiro, Leito de Castro,
Adalberto Forraz, João Quintino, .Vltoto
Sarmento, Altino Arantes, José Lobo, Scr-
zodcllo Corroa, Costa Marques, Carvalho
Chaves, Cami)()s Cartior, Homero Baptista o
Germano Hasslochcr.
O Sr. "E^rosiflento— Rosponílcnun
á chamada 88 Srs. Deputados. Xão ha ini-
niero: ficam adiadas as votações.
Passa-so á matéria em discussão.
E' annunciada a continuação da 2* dis-
eusi.ão do projecto n. 193, do 1900, rcorira-
nizando o exercito nacional (art. 105 c se-
guintes).
O Hr. I>resf<loiite— Tem a palavra
soln'0 o art. 105 o Sr. Thomaz Cavalcanti.
O «r. Xhoma^z Cavalcanti
diz que continua a oxposiçãrO do plano do
reorganização do exercito, que concebeu no
sentindo de melhorar a situação da classe a
que se orgulha de pertencer. Jârao-trou, no
decurso da discussão, que, ora tempo do paz,
acceita a rcíbrma quo pr' põe, se constitui-
rão todos oá elementos necessários para a
formação do exercito nacional na eveutuar
lidado de uma gueraa, o recorda osdotillies
da composição do exercito activo e suas di-
versas reservas.
Não tratou em phaso do guerra da dire-
cção suprema ou central do exercita, pois
esta constitucionalmeato todos sabem a
quem pertenço, e a propósito cita o systQnia
adoptado, para caso scmolliaftto, na AuQiiu?
I nha e outros jaizos,.
0£i»9h7.n,v^ Axa^ vr xiJOt l^\JY Càixuurwj ua L%/\J\J
úO±
Salienta como o estado-maior do exercito
em tempo do paz desdobra-so em tempo
de guerra; uma parte permanecendo no
centro o outra constituindo o grande
cstado-maior de campanha.
Estudando o capitulo 2<> do seu projecto,
relativo ao exercito de campanha, mostra
que este se compõo de três elementos : o
quartel-general, o serviço de rectaguarda e
as tropas de campanha, e explica o meça*
nismo desta organização, como as três
divisões se conciliam, e mostra que, pela
primeira vez, era organização militar do
Brazil, se cogita do serviço ds rectaguarda,
qae é preoccupação instante das melhores
organizações européas.
As vantagens do serviço especial de recta-
guarda são inilludiveis. A leitura e ennu-
meraçao, porém, das diversas parcellas e
detalhes dessa secção seriam íatigantes.
Sem alludir, pois, ao pessoal, descreverá
rapidamente a formação daquello serviço.
Este do etapas ou paradas divide-se em
diversos outros, sob a direcção geral de uma
inspecção, com estado-maior, corpo de saúde
Auditoria, Correios, Telographos, Intendon-
.cia, caixa militar, etc. O de vias-ferreas se
comporã do inspecção geral e commando dos
parques de engenharia.
A secção 3* trata das tropas do campanha
que se compõe rn de cinco corpos do exercito
e cinco divisões de reserva. Cada um dos
cinco corpos terá quartel-general com as
suas sub-di visões naturaes e indispensáveis,
serviços auxiliares e tropas de operações.
Os «erviços auxiliares terão dous grupos de
<M>lumnas de munições, um parque de pontes,
úoufL esquadrões de transporte, 12 hospitaes
de campanha, um serviço de intendência,
fornos de campanha, depósitos de animaes,
agencias postaos o tclegraphicas o caixa mi-
litar.
As tropas de operações comprehendem
duas divisões d^ infantaria, uma brigada de
cavallaria, um regimento de artilharia,
duas comoanhias de engenharia e um es-
quadrão de caçadores a cavallo, cujas van-
tagens e serviços o orador ennumera e ex-
plica.
As divisões de reserva comprehendem
quartel-general, serviços auxiliares e as
tropas de operações.
Além dos serviços auxiliares, que acaba de
ennumerar, ha, é, disposição dos chefes do
exercito, formações especiaes de campanha,
com os seus elementos próprios e indispen-
sáveis de communicação e do combate.
Interrompido por ter dado a hora, o orador
fica com a palavra para terminar o discurso
2)a próxima sessão. {Muito bem ; muito bem,)
O Sr, Presidente — Fica a dis-
cussão adiada pela hora e com a palavra o
nobre Deputado para fallar 2* vez sobre o
art. 115.
SEGUNDA PARTE DA ORDEM DO DIA
São succeosivamento sem debate encerra-
das em 3^ discussão, ficando adiada a vota-
ção, os seguintes projectos :
N. 276, de 1900, autorizando o Presidente
da Republica a abrir ao Ministério da Mari-
nha o credito de 171: 178$669, supplementar
ás verbas dos §§ 15 e 26 do art. 6° do orçar
mento vigente ;
N. 286, de 1906, autorizando o Presidente
da Republica a abrir ao Ministério da Indus-
tria, Viação e Obras Publicas o credito do
17:663$, supplementar á verba 3* do art. 14
da lei n. 1.453, de 30 de dezembro de 1905;
N. 288, de 1906, autorizando o Presidente
da Republica a abrir ao Ministério da Guerr a
o credito especial de 4:912}j;451, para pagar
vencimentos ao professor do CoUegio Militar
Francisco Ferreira da Rosa.
São successivamente sem debate encer-
radas em discussão única, ficando adiada a
votação, os seguintes projectos:
N. 320, de 1906, approvando os dous pro-
tocollos assignados em Caracas a 9 de de-
zembro do 1905, com o fim de ultimar a de-
marcação das fronteiras entre o Brazil q
Venezuela ;
N. 323, de 190G, autorizando o Presidente
da Republica a conceder seis mezes de li-
cença, com ordenado, ao Dr. Abdias Neves,
juiz substituto federal da secção do Estado
do Piauhy, para ultimar o tratamento da
sua saúde, onde lhe convier ;
N. 305, de 1906, autorizando o Presidente
da Republica a conceder ao coronel honorá-
rio e capitão reformado Miguel Calmou du
Pin Lisboa, porteiro do Estado Maior do Ex-
ercito, um anno de licença, com direito a
etapa para tratar de sua saúde onde lhe con-
vier; com emenda da Commissão de Fi-
nanças ;
E* sem debate encerrada a 1* discussão do
projecto n. 60 A, de 1906, mandando abolir
as loterias em toda a Republica dos Estados
Unidos do Brazil, com substitutivo da Com-
missão de Constituição o Justiça, votos em
separado dos Srs. Frederico Borges e Luiz
Domingues, o parecer da Commissão de Fi-
nanças, ficando adiada a votação.
E' sem debate encerrado em 2* discussão o
artigo único do projecto n. 322, de 1906,
autorizando o Presidente da Republica a
abrir ao Ministério da Justiça o Negócios In-
teriores o credito extraordinário de 65:000$
para a mudança do Archivo Publico e in-
ANNASS DA GAMARA
stallação no ediâcio da praça da iiepublica,
ficando adiada a votação.
E* annimciada a 2* discussão do projecto
n. 108 A, de 1906, autorizando o Poder exe-
cutivo a coíiceder ao engenheiro civil Dr.
Henrique de Novaes o premio de viagem
concedido peia cíjngre.iraçâo da h:8cola Po!y-
technica desta Capital, sendo -llie dada a
quantia de 4:200$, ouro, com parecer da
Commissão do Finanças .
Acha-se sobre a mesa, é lida, apoiada e
enviada á Commiss&o a seguinte
EMENDA
Ao projecto u, Í08 A. de i90ú
Aocrescoate-sc :
O premio de que >e trata este pro.ecto
será extensivo ao bacharel António Máximo
Nogueira Penido, íormado pela Faculdade
de Scienciiis Jurídicas e So iaes (io Rio de
Janeiro, que m acha nas condições da lei.
Sala das sessões, 3 de novembro de 190G.
— Paulino de ^ouza,
O Sr. A^ITouMo Oostu — Peço a pa-
lavra.
O Sr. I»resid.eiite— Tem a palavra
o Sr. Affonso Costa.
OSr. ^ffbneo Oosta— Sr. Presi-
dente, o projecto ci:ga discu são V. Ex. acaba
de annunciar, do honrado Deputado pelo
Rio Grande do Norte, Sr. Juvenal Lamar-
tine, autoriza o Governo a conceder ao
Dr. Henrique de Novaes a quantia de 4:200$,
ouro, como premio de viagem á Europa.
A' primeira vista, nada mais justo: parece
âue é mesmo o cumprimento da disposição
o Código de Ensjno, que autoriza a concessrão
de taes prémios ; mas o Cjdigo de Ensino,
estabelecendo os prémios, não quiz facultar
«o estudante que mais se distinguisse nos
cursos jurídicos, médicos ou dt» engenharia,
um simples pa-sseio á Eui^opa, uma via<fem
ae recreio.
O que o Código quiz foi, gim, que o
alunmo que, durante o curso, demonstriis^e
predilecção por este ou aquelle ramo de
conhecimento ou scieneia, fosse ao estran-
geiro applicar-se a respeito desse me^mo
ramo e não simplesmente fazer viagens de
recreio, como a muitos tem parecido e como
se tem cumprido a disposição do Código.
Estranho, Sr. Presidente, que este projecto
não tenha sido presente á honrada Com-
misbão de Inetrucção Publica, como antiga^
mente ae fitzia.
E, para que não pareça que ha ii^oBtiça
no que acabo de dizer, chamo a atteoção da
Camará e da honrada Commiaaâo de Finan-
ças, que vae sempre dando par cer favorá-
vel a projecto; semelhantes, para o se-
guinte:
O Código de Ensino diz, no art. 281:
cO alumno do^ iustitutoá de e isino supe-
rior, qiio tiver completado os estu>loi e for
cliussificado pela eon-rregação corno o pri-
meiro t'>t'íflant,o entro os que com eli« fre-
quentarom o curso, tord direito ao premio
de vi;i;rcm á Europa e á America, a ini de
S(* opplicar aos esiuffos por qne tiver freii-
l crão ou fiqueJlcs que forem desifpiados pele
confjrc fiação, arbitraiido-lho o < overno &
(luantia que julgar suíRciente para sua ma-
nute.jçâo.»
No art. 224, <iiz :
<(Xs ^lurano-^, que tizerem a via/om deia-
strucção, continuarão a Si^r consúierafÍ9s e&im
pert ticenf o ao tt.^^Aihdecimento e ser.íO obriga-
dos ;i remettor semestralment<í ura relatório
do que tiverem estudado, o qual í§erá jul-
g ido por uma commissão do mesmo estabe-
lecimento, eleita pela conírre^acio.»
No art. 225:
«Si os relatorioh* nao forem remettido« rfr-
gularmeaie ou demonstrarem po:ioo apro-
vei tanumto por parte dos seus autores, a
congregação jjoderá reduzir o prazo conce-
dido € atè dal'0 por findo ^ participailiO «ia
resolução ao Governo, afim de que esie stts*
penda a r-sjyectiva pensão.
Ora, si a hjníada Commissão de Fioaaças
julga que se deve conceder o premio e o
concede de uma só vez, sem que se teaha
noticia de terem já sido cumpridas as dispo-
sições dus artigos que acabei de ler, fica com-
pietameute burlado o (ivlg quiz o legislador.
O que o Código pretendeu foi que houvesse*
estimulo pelo estudo, e que o estudante que
demonstrasse pendor para esta ou aquella
matéria, esta ou aquella scieneia, fosse ao
ostriLU^ciro applicar-se a respeito desaa
mesma matéria ou scieneia, pore>ii o^o ^^
be ecer um premio de viagem de simples
recreio.
Tanto não é asáim, tanto o intuito do le-
írislador fui aperfeiçoar o e^pir. to do alumiw
neste ou naquelle ramo das sciencias, qu6 o
Código determina que elle contumará a ser
considerado como pertencendo ao cistateledr
monto e obriírado a mandar o relatório dos
estudos quo tiver feito.
Ksfamos cançados de conceder prémios ás
viagem e até hoje nâo me consta que tenha
sido remettido ás respectivas congrejaçôw
um único relatório.
O Sr, José Euzkbio — V. Ex. teve info^
mações a respeito?
SESSÃO EM 6 DE NOVEMBRO DE 1906
233
O Sr. Affonso Costa — Responderei ao
nobre Deputado.
Na qualidade de membro da Commissao de
Instrucção Publica, que, na niiaha opiaião,
deve ser ouvida, como sempre o foi, impu-
gnando o projecto pelas razões que acabo de
expender, entendi conveniento apresentar
nesse sentido umro juerirnento, sem prejuízo
da dis(3ussã ).
Caso a Camará, na sua alta sabedoria, en-
tenda que o prujíicío deve ser approvado.
eu sou previdente, quoro que, daqui era
deante, >;e cimpra o Co.iigo do Ensino. O ore-
mio Uíão y)óáe ser dailo de uma só voz ; a
uuaotia arbitrada, que é de 4:á00,s. deve sor
entregue em duas qu )tas, uma, ao iniciarnse
a via/em, a outra, depois de ter o alurano,
que continua a pertencer ao estabeleeime.ito,
mandado o relatório, de que traia o Codi;^o.
Nestas condições, aprese ato também uma
emenda, para ser submettitia ao voto dos
Srs. Deputados, caso a Camará uIu^U3 «[ue o
roquerimenco não deva ser approvado.
O Sk. José Kuzebio — V. K\. pede que o
projectj volte á Commissao i
O Sr. Affonso Costa — Quero que o pro-
jecto se ii presente á Commissao de Instru-
cção Publica, que me parece também com-
petente para fallar no caso.
A verdade é que estamos cançados de
autorizar er.as viagens e não me consta
que te.iham sido apresentados ás congrega-
çõeí5 das dilferentes Faculdades de Medicina
e de Direito os relatórios de que tratam os
artigos do Código, que li acima.
O Sr. José Euzebio— De modo que o re-
querimento de V. Ex. fica prejudicado, si
Dão houver numero.
O Sr. Afponso Costa— Não, senhor ; o re-
queri m^^nto será submettido a votos so-
mente quando houver numero.
i:' as im que ge tem procedido se.npre.
Remett>, por consequência, á Mesa a
vmenda e o requerimento. {Muito bem;
muito bem,)
Vem ã Mesa é lida, apoiada e enviada ã
Commissao a seguinte
EMENDA
Emenda ao Projecto Í08 deste anno
AoArt. 1«:
Depois das palavras 4:200$ ouro diga-se-
entregando-se-lheâiIOOípara iniciar a via-
gem e o resto seis mezes depois, cumprin-
do-ae o disposto no art. 224 do Código de
Kngiao.
Saia das sessões, 6 do novembro de 1906.
• Affonso Costa.
Vol. VII
Vem á Mesa, é lido, apoiado e posto con-
juntamente em discu8são,o seguinte
REQUERIMENTO
Requeiro que o projecto n. 103,'le3te anno,
seja presente á Commissao de Instrucção Pu-
blica, podindo-sc, a quem de direito, infor-
mações quo nos habilitem a saber si tem
sido cumpri io pelos estabolecim íotos de en
sino superior da União o art. 221 do Coligo
de Kn^iuo, (decrot) n. 3.890, do 1 de .ian3iro
de VM)l).— Affonso rosta.
Ninguém mais pedindo a pa!avra,é encer-
rada a dis -ussào e adiada a votação até que
a Commissao do parecer sobre a> emendas
offerecidas,
!%' annunciada a 2* discu>sâo do projecto
n. 296 A, de IX)), do Seaado, auto/izando
o doverao a conceder o premio de via-
gem á Kuropa, na importância dí 4:200$,
ouro, a cada um i da< discipu^as do Instituto
Nacional de Musica, S.izana de Figueiredo e
Helena de Figueiredo.
Acha-se sobre a mosa e (S lida, apoiada a
enviada á Commissao de In ítrucçã) Publica-
a seguiu r,d
EMENDA
Substitfftiva ao projecto n. 296 A, de i906
Artiíío único. E' o Governo autorizado a
conceder o premio de viagem á Europa,
na impjrtancia de 4:200$, ouro, a cada
um áoi discípulos do Instituto Nacional de
Musica, que atii tenham cjmpletad > o curso
de piano, obtendo o primeiro premio. Para
isso abrirá os necessários créditos.
Sala das se-^sões, O de novembro de 1906.—
Medeiros e AUmq^*erque .
O Sr. iVíFoiíso Oostjt — Peço a
palavra.
O Sr. Presiclente — Tem a pa-
lavra o nobre Deputado.
O Sr. j%ciroxiso OoÉsítri.— Sr. Preii-
dente, este c iso ainda é mais interessante do
que aqueUe a que acabei de me referir.
O projecto cuja discussão V. Ex. acaba de
annunciar, concede prémios de viagem a
Suzana de Figueiredo e Helena de Fi^^uei-
redo, discípulas do Instituto Nacional de
Musica.
Justificando o projecto do Senado, escreveo
o meu distincto collêga de bancada, relator
do parecer, o se^^uinte:
«Naturalmente a Commissao do Seaado
approvou o projecto tendo em vista o que a
30
ANNAB5 DA CAMARÁ
respeito do assumpto dotcrmina o Código do
Ensino, o por isso a Commissâo do Finanças
da Camará dos Deputados não so oppõo ao
projecto.»
Ora, Sr. Presidente, o mesmo Código de
Ensino não diz uma palavra a respeito d >
Instituto Nacional de Musica : o Código do
Ensino trata de Academias de Direito, de
Medicina, de Engenharia, gymnasios equi-
parados e estabe!cfiimento« de ensino secun-
dário, como se vê do art. P do mesmo Có-
digo.
Não 80 falia neste artigo em Instituto Na-
cional de Musica.
Por consequência, o Código de Ensino não
autoriza a conceder-se aos ai imiios do In-
stituto Nacional de Musica prémios do vi-
agem.
Agora pergunto: a lei de 1903, que orga-
nizou o Instituto Nacional de Musica, cogitou
destes prémios ?
Não; a lei de 1003, firmada pelo Sr. Dr.
Seabra, que tão relevantes serviços prestou
na pasta da Justiça e Negócios do Interior,
cogitou de outros prémios, mas não de pré-
mios de viagem.
Vê, V. Ex., portanto, que, nestas con-
dições, como membro da Commissão de In-
strucção Publica, eu não podia silenciar a
respeito.
Requeiro, pois, que o projecto vá a Com
missão de Instrucção Publica, para cmittir
parecer sobre ello.
Vou mandar o meu requerimento â
Mesa.
Vem a mesa, é lido, apoiado e posto con-
juntamente em discussão o seguinte
REQUERIMENTO
Requeiro que o projecto n. 21)6, deste anno'
Beja presente ã Commissão do Instrucção
Publica para dizer sobre ello.
Sala das scssócs, 6 de novembro do lOOG^i
— Affonso Costa.
Ninguém pedindo a palavra. (^ encerrada
discussão e adiada a votação, até que a Com-
missão de parecer sobre a emenda oíle-
rocida.
O Sf. I*iresidLent o — Estando esgo-
tadas as matérias da 2* parte, vou levantar a
sessão, designando para amanhã a seguinte
ordem do dia:
Primeira parte (atô 3 boras da tarde ou
antes):
Continuação da votação do projecto n. 287,
de 1906, autorizando o Presidente da Repu-
blica a abrir ao Ministério da Justiça e Ne-
gócios Interiores o credito de 120:000$, sup-
plomentar á verba n. 15 do art. 2*» da lei
n. 1.453, de 30 de dezembro de 1905, para
pagar diligencias policiaes (3* discussão) ;
Votação do projecto n. 285, do 1906, auto-
rizando o Presidente da Republica a abrir
ao Ministério da Fazenda o credito extraor-
dinário de 535:875,'i>l47, para pagar dividas
de exercícios ânios (3* discussão) ;
Votação do projecto n. 245 A, de 1900, do
Senado, autorizando o Poder Executivo a
mandar entregar ao Dr. António Fernandes
Figueira, autor da obra «Elementos de So-
meiolo^^la Infantil>, a quantia de 3:780s,
despcnílida com a respectiva publicação;
com pareceres das Commissoos de Finança ;f
e de lustrucçao Publica (3* discus?íão);
Votação do projecto n. 261 A, de 190G, Jo
Senado, autorizando o Poder Executivo a de-
daiar som eíTcito o decreto de 3 do março
de 189:i, que aposentou o 1® secretario de le-
ífacno Arthur do Cai^valho Moreira, readmit-
tindo-o no quadro dos empregados do corpo
diplomático, na categoria q.uo Ihio compete
(3** discubsão);
Votação do projecto n. 293, do 1900, decla-
rando ser o juiz de orpliãos do domicilio áo
recluso a autoridade competente, no Dis-
tricto Federal, a que se rerero a lei n. 1,132,
de 22 de dezembro do 1903, em seus arts. l**,
}^2<'. e 7»; c dando outras providenciai
(3'^ discussão) ;
Votação do projecto n. 294, do líX)0, da
Commissão do Finanças, apresentando uru
sibssitutivo aos projectos ns. 305 A, do IOvCí,
323 A, do 1^05, e 71), do 1906, em virtude
do ro(iueri mento do Sr. Deputado Oliveira
Valladão, approvado pela Camará, para que
a Commissão de Finanças íormuliasse um s6
pro.iccto do lei, remunerando oquitativa-
mciíto todos os íunccionarios da Repartição
Geral dos Tolagrapho8,não contemplados nos
projectos anteriores (3* discussão) ;
Votação do projecto n. 28C, de 1906, auto
rizando o Presidente da Republica a abrir
ao Ministério da Industria, Viação e Obras
Publicas o crcilito de 17:6G3,S, supplemcntar
ã verba 3* do arL 14 da lei n. 1.453, de 30
de dezembro de 1905 (3* discussão);
Votação do projecto n. 288, de 193G, auto-
rizando o Presidente da Republica a abrir
ao ^linisterio da Guerra o credito especial
de 4:912.S451, para pagar vencimentos ao
professor do Collegio Militar, Francisco Fer-
reira da Rosa (3* discussão);
Votação do projecto n. 320, de 1906, ap-
provando os dous protocollos assignados em
Caracas a O do dezembro de 1905, com o tím
de ultimar a demarcação das fronteiras ca-
tre o IJrasil e Venezuela (discussão única) ;
SESSÃO EM 6 DE NOVEMBRO DE 1906
235
Votação do projecto n. 323, de 1906, auto-
rizando o Presidente da Republica a conce-
der seis mezes de licença, com ordenado, ao
Dr. Abdias Neves, juiz substituto federal da
secção do Kstado do Piauliy, para ultimar
o tratamento da sua saúde, onde lhe con-
Tler (discussão única) ;
Votação do projecto n. 305, de 1906, au-
torizando o Presidente da Republica a con-
cenor ao coronel honorário e capitão refor-
mado Miguel Calmon du Pin Lisooa, por-
teiro da Repartição do Esiado Maior do Ex-
ercito, um anno do licença, com direito a
etapa, para tratar de sua saúde onde lhe
cpnvier ; com emenda da Comraissão de Fi-
nanças (discussão única) ;
Votação do projecto n. GOA, de 1903,man-
dando abolir as loterias em toda a Repu-
blica dos Esiadcs Unidos do Brazil, com sub-
stitutivo da Comraissão de Constituição e
Justiça, votos em separado dos Sr. Frede-
rico Borges e Luiz Domingues, e parecer da
Commissáo de Finanças (1* discussão) ;
Votação do projecto n. 322, de 1906, auto-
rizando o Presidente da Republica a abrir ao
Ministério da Justiça e Negócios Interiores o
credito extraordinário de 05:000$ para a
mudança do Archivo Publico e installação
no ediflcio da praça da Republica (2" dis-
cussão);
Votação do projecto n. 108 A, de 1906, au-
torizando o Poder Executivo a conceder ao
engenheiro civil Dr. Henrique de Novaes o
premio de viagem concedido pela congre-
gação da Escola Polytechnica desta Capital,
sendo-lhe da.da a quantia de 4:200>;, ouro,
com parecer da Commissão de Finanças, pre-
cedendo a votação do requerimento do Sr.
Affonso Costa (^á* discussão);
Votação do projecto n. 296 A, de 1903, do
Senado, autorizando o Governo a conceder o
premio de via /em ã Kuropa, na importância
de 4:200í^ ouro, a cada uma das disdpulas
do Instituto Nacional de Musica Suzana de
Figueiredo e Helena de Figueiredo, prece-
dendo a votação do requerimento do Sr.
Affonso Costa (2* discussão) ;
Continuação da 2* discussão do proiocto
n. 193, do 1906, reorganizando o exercito
nacional (art. 105 e seguintes) ;
Socrundi parto (ás 3 horas da tardo ou
antes) :
Discussão única do parecer n. 227 A, dò
1906, sobro a emenda offerecida na 3* dis-
cussão do projecto n. 320, de 1904, que releva
da prescripção em que incorreram os venci-
mentos do archivista da Secretaria das Re-
lações Exteriores, Eugénio Ferraz de Abreu,
relativos ao tempo decorrido de 17 de abril
de 1893 a 21 de maio de 1894 ; com votos em
separado dos Srs. Germano Hasslocher e
Frederico Borges, e parecer da Commissão
de Finanças ;
3* discussão do projecto n. 311, de 1906,
dispondo sobre a hospitalização dos tuber-
culosos ; com parecer da Commissão de Fi-
nanças ;
3* discussão do projecto n. 249, de 1906,
fixando os emolumentos devidos ao pretor e
ao escrivão nos casamentos celebrados em
casa particular ; e dá outras providencias ;
2* discussão do projecto n. 292 A, de 1906,
crean lo vice-consulados nas cidades de Ri-
vcra e Mello, no Estado Oriental, e na de
Alvear, na Republica Argentina ; e autoriza
o Poder Executivo a abrir para esse fim o
necessário credito ;
2» discussão do projecto n. 325 A, de 1906,
abrindo ao Ministério da Justiça e Negócios
Interiores o credito especial de 26:546$, para
pagamento de gratificações addicionaes aos
funccionarios da Secretaria da Camará dos
Deputados, relativas ao exercício de 1905,
com pareccjr e emendas da Commissão de
Finanças ;
2* discussão do projecto n. 211 A, de
1906, mandando que a transcripção dos ti-
tules da transmissão dos immoveis susce-
ptíveis do hypothecas e a instituição dos
ónus reaes, bem como a inscripção das hypo-
thecas, sejam feitas no município ou muni-
cípios onde forem os bens situados ; com pa-
recer da Commissão de Constituição e Jus-
tiça ;
2» discussão do projecto n. 260, de 1906,
concedendo, como auxilio, ao professor de
desenho do Gymnasio Nacional, Benedicto
Raymundo da Silva, sem prejuízo ue seus
vencimentos, a quantia do 8:000s, para
acompanhar na Europa a impressão de seu
trabalho «Contribuição para a historia na-
tural dos lepidopteros do Brazil» mandada
fazer polo 3° Congresso Latino- Americano.
Levanta-se a sessão ás 3 horas e 30 minu-
tos da tarde.
236
ANNABS DA GAMARA
128'^ SESSÃO EM 7 DE NOVEMBRO DE 1906
Presidência do Sr. Paula Guimarães (Presidente)
Ao meio dia procede-íío á chamada a que
rosponlem osSrs. Paula Ouimarà«^s, Jr.mo.?;
Darcy, Luiz Guall)6rt<), Simeão Leal, Faas
Barreto, Justiaiano Seipa, A^ripiíio Azeve-
do, Waldeniiro Moreira, Gonçal) Souto, Tl. o-
inaz Cav;iVanti, Juvenal Lam irtiii ', Apo -
lonio /oaaides, Jos'' Peregrino, ('asiro Piuto,
Pereira de Lyra, ViríJ:iiii,> Marques, José
Bozerri„Mala(juia8 Goiíralves, Júlio de Melio,
Apollinario Maranlkâo, Octávio Lessa, Kuzo-
bio de Andrade, Joviniano de Carvalho,
Neiva, T.js.a, Augusto de Freitas, Klpiíiiu
Mesquita, Torquato Moi^oira. Bernardo Hor-
ta^ Figueiredo Ixocha, Alciíiio Guinabart,
João !>apt!>ta, Galvã-j IJaptista, I^ereira Nu-
nes, Francisco Veiga, Bernardo Monteiro,
Jos('; Bonilacio, Joã ) Luiz de Campos, Leito
de Castro, João Luiz Alvts. Noguoira Jagua-
rib(3. Galeão Carvalhal, Gardosode Almoidt,
Pa'meii*a Uipoer, Framúsco liomeiro. Mar-
coUo iSilva, Alencar Guimarãi^s, Victor do
Ainííral, M ínezes Dória, Paula Ramos, Ely-
seu Guilherme, José Carlos, Homero Baptis-
ta, Germano Hasslocher, Rivadavia Corrêa,
Cassiano do Nascimento e Simões Lopes (57).
Abrc-se a sessão ás 12 horas e 15 minutos
da tarde.
E' lida e, sem obsiTvaçôes
acta da sossâo antecedent .
approvada, a
O Nr. 1" J*iecret:ii*io procede á lei-
tura d) s ^guint j
KXPEDlKNTi:
Offlcios:
Do Sr. 1° Sícretario do Senado, d^ 5do
corrente, com num içando que foi sanccionada
a resolução do Con^^resso Nacional, que au-
toriza o (ruveruo a pagar ao alferes do t>x-
ercito Ge 'oncio Netto de Souza Pi.nontel, a
quantia de l:027ítò7y, de vantagens que lhe
compete a e enviand/ um autographo.— In-
teirada. Archive-se.
Do mesmo Sr. e de igual data, commu-
nicando (jue enviou á sancção presidiMicial a
resoluÇíão do Congress) Nacional, que aut)-
riza o Governo a c >nced .r um anno de li-
cença, com ordenado, ao Dr. Jos'» Augusto
de Oliveira, juiz da 13* preteria da Capital
Federal . —Inteirada .
Do mesmo Sr. e da mesma data, com-
mimicando que enviou á sancção presiden-l
ciai a resolução do Conirresso Nacional, que
autA)riza o (loverno a conceder lioençi ao en-
genheiro de 1* classe da Kstrada de Perro
Central do Hrazil, Henrique Simio Taan.—
Inteirada .
Do Minitíterio da Justiça e Xegjcios Inte-
riores, de ó do corrente, remetteado a Mea-
sa;rem do Sr. Pr.;sidente la Republica, em
que co'nmunica ter saneei onado a res dução
do Congresso Nacional, ([ue concede um
anno de iicençi com vencimentos ao Dr, João
Pedro BelCo/t Vieira, Ministro do Supremo
Tribu'ial Federal e enviando os respectivoi
autographos. — Inteirada. Ao archivo um
dos auio^rapho-s enviand ) o ou oro ao Se-
nado.
Do Ministério d )> Negócios da Marinha, de
^0 de outubro, maidanio as iuformaçSai
refe outos á pretenção do opera .'io do Ar-
seaal de Marinha desta Capital, CeiestiUD
Othoro de Carvalho.— A' Com nig.ão de Ma-
riníia e Guerra, que fez a requisição.
Requerimentos:
De Albertina Alves de Figueiredo Porto,
pedindo uma pensão.— A' Commitsão de Fi-
nanças.
De Arthur Herculano de Almeida, eserl-
pturario addido á Secretaria de Estado de
Justiça e Neg-ícios Interiores, pedindo me-
lhoria de vencimentos, — A* Gommissão de
Finanças ,
1']' lido e íica sjbre a Mesa, até ulterior
deliberação, o seguinte
PROJECTO
Art. 1 .» Ficam elevados de 20% os ven
cimentos dos sub-secretarios, amanuenses
porteiros e conservadores das Faculdades
de Medicina do Rio de Janeiro ví Batiia.
Art. 2,<> Fica o governo autorisado a abrir
Gs respectivos créditos para taes despezas.
Art. 3.0 Revogam-se as disposições em
contrario.
Sala das sessões, 7 de nouembro de 1938.
Menezes Dória, — Palmeira Ripper, — Castro
Pinto, — Pereira Nunes. — Figueiredo Rocha. —
Torquato Moreira. — Malaquias Gonçahes. —
Leovigildo Filgueirag. — Grjxiano Neves,
SBSSÃO EM 7 DK NOVEMBRO DE 1906
237
FT lida e vai a imprimir a seguinte
REDACÇÃO
N. 178 D— 1903
Redacção final do projecto n, 178^ deste anno,
determinando que o Governo Federal, por
intermédio da Directoria Geral de Saúde
Publica, empregue todas as medidas neces-
sárias para extinguir a peste buhouica na
cidade de Campos^ Estado do Rio de Janeiro;
e dd outras providencias
O Congresso Nacional decreta :
Art. l.o O GoTomo Federal, por inter-
médio da Directoria (leral de Saúde Publica,
evnpregarà/ todas as medidas necessárias
ra extinguir a peste bubonica na cidade
campos, Estado do Rio de Janeiro.
§ 1.» Essa providencia é extensiva a outros
pontos do território nacional onde a peste so
tornar endémica, todas as vozes que os po-
deres locaes a solicitarem.
§ 2.« Nas medl<!as indicadas no artigo
itntecedente não estão comprehendidas as
^e Importam em reformas da cidade do
Campos e dos sous prédios, não sen'io consi-
derada reforma da cidado e dos seus prédios
a limpeza nccos>aria em alguas destes, o seu
saneamento, reparos de esgoto e outras me-
didas exigidas pela hyglene.
Art. 3.'* Fica o Presidente da Republica
autorizado a abrir o credito necessário até
300:000$ para execução desta lei.
Art. 4.* Revogara-sc as disposições em
contrario.
Sala das Commiesoes, 3 de novembro de
1906. — Gonçalo Souto.-- Theinistocles de
Almeida.-^ Salvador Pires.
O Sr. I?x*esl<ieiite — Está flnda a
leitura do expediente.
Tema palavra o Sr. Figueiredo Rocha.
O Sr. JFiíçixoireílo RocHa» —
Sr. Presidente, pedi a palavra para cumprir
o doloroso dever de pedir á Camará dos
Deputados que insira na acta dos seus tra-
Wbosde hoje, um voto de profundo pczar
pela morte do benemérito brazileiro c emi-
nente republicano, o Sr. Dr. Francisco Fa-
jardo. {Muito bem ; muito bem.)
Sr. Presidente, faço este pedido em nome
da população do Districto Federal, dessa
população que tantos benefícios e tantos actos
de caridade e humanidade recebeu daquelle
distincto clinico. {Muito bem,)
Eu não venho, Sr. Presidente, á tribuna
da Gamara dos Deputados fazer a biogra-
phia do iUnstre morto ; venho apenas dizer
que as suas obras scientificas são conhecida^
em todo o paiz e até no estrangeiro, e qu ®
muito iUustraram o seu nome ; que o se^^
tilento ora privilegiado ; que a sua illus"
tração ora vasta ; que a sua educação era
ílnissima ; que o seu trato era primoroso ;
que o seu coração era grande e ireneroso ;
que a grandeza de sua alma era incompará-
vel provam as lagrimas e as flores que os
seus concidadãos depositam hoje em seu tu-
mulo ainda quente, e que exprimem bem os
sentimentos de humanidade de que era do-
tado o írrande morto, o o enorme vácuo que
deixa entre os vivos. (Muito bem ; muito bejn.)
Sr. Presidente, eu que ainda ha poucos
dias recebia do illustre morto, luminar da
sciencia, carinhos durante a minha grave
enfermidade, não podia deixar do vir pre-
star o preito da mais justa homenagem
áquelle que. entre os vivos, gozou sempre
da maior estima e consideração. {Muito bem)
Peço, portanto, que se consigno na acta
da 8essão de hoje um voto de proftodo pezar
pela morte de tão eminente brazUeiro o
conspícuo cidadão. ( Muito beyn ; Muito bem,)
O Sr. I*reí3iiíleii te— Tem a palavra
o Sr. Per oira Nunes.
O Sr. I*oreirit ^«ixe*»— Sr. Pre-
si«lente, ampare-me na dolorosa emergên-
cia a justa e louvável i^ratica estabelecida
neyta Ca^;a, onde repercutem sempre, cheias
do profunda magua, as manifestações de
pezar pelo desapparecimento dos vultos emi-
nentes da nossa éí oca e do nosso meio social.
Valha-me, pois, esse precedente para jus-
tificar também o voto de pezar pelo inespe-
rado íiUlecimento do illustre medic :> brazi-
leiro Dr. Francisco Fajardo, ílumin nso no-
lavol que tanto honiou as nossas letras me-
dicas com o precioso valor do seu saber e de
sua capacidade profissional, cnriqueeendo-as
com trabalhos e obfservaçOes que tornai^am
o seu nome conhecido no estrangeiro e pro-
clamado pelos seus mais eminentes contem-
porâneos. Seus livros ahi ficam, constituindo
proveitoso archivo das letras pat ias.
Echoain cheias da mais viva dor pelo in-
fausto desenlace, as expressões dignas o
merecidas proferidas neste recinto pelo no-
bre representante do Districto Federal .
Dizer al.iro sobre a individualidade scienti-
ôca desse quehoQtnni se fludou na actividade
exemplar da profissão nobilíssima, seria re-
lembrar a asta douta aífsembléa o escrínio
precioso dos seus trabalhos, que robustecem
a nossa litteratura medica o são antestado
brilhante do seu saber e da sua capacidade
de investigador o scicntista.
Assim, pois, em nome dos meus cjllegus
médicos com assento nesta Casa e em uome
238
AXSAES DA CAMARÁ
dos represontantes do Kstado do Rio, quo so
honra em ter sido o berço de Franeiáco Fa-
jardo, trago a nossa adhosâo ao requeri-
mento já. apresentado pelo illu^tro Depu-
tado Sr. Figueiredo Roclia.
Fajardo, que passara a vida a investigar
os segredos da medicina experi montai, a elu-
cidar as hj-pothesas dillleois da dii^^nose
clinica, cahiu brutalmente fulminado no
seu gabinete do trabalho e,— coincidência
fatal ! — momentos dep áí do empre.:o de
meios que a sciencia aconsollia para lutar
pela vida e defender a cjllectividade contra
íiagello terrível.
Sua morte será, quiçá, um tliema obscuro
de locubraçõ )8 scientiíicas I
Apezar de tudo e apczar de todo j os vastos
recursos ompr -gados pelos mais emmente>
mestre'} que lhe cercavam o leito, a socie-
dade brazileira passou pelo rude golpe de
Serder um dos mais dilectos representantes
a nova geração intellectual do paiz. {^fHito
bem ; muito hein . )
O Si*. I^resideiite— OSr. Deputado
Figueiredo Rocha requer que se insira na
acta da sessão de hoje um voto de profundo
Sezar pelo infausto e inesperado passamento
oDr. Francisco Fajardo, notável scieatista,
humanitário medico do alta capacidado
prolissiunal, cuja curta vida foi um exem-
plo de dedicação, honestidade c tral)alho,
que em luminoso relevo lizeram destacar
seu nome bemquisto.
Os senhores que approvam queiram levan-
tar-se. (Pausa.)
Foi unanimemente approvado.
Tem a palavrão Sr. João Luiz Alves.
O Sr. «TolLo I^uiz A^lvo» — Ten-
do-so retirado, por motivo de enfermidade,
o illustre Sr. Teixeira de Sá, digno Deputado
Sor Pernambuco e membro da Commissío
e Constituição e Justiça, peço a V. Ex. que
lhe dô substituto na mesma Commissão atlm
de que esta possa continuar os seus tra-
balhos.
O Si*. I*resiclente— Nomeio, para
substituir o Sr. Teixeira de Sá, o Sr. Esme-
raldino Bandeira, e bem assim, pira preen-
cher a vaga existente na Commissão de Di-
plomacia o Tratados, o Sr. Arthur Orlando.
Tem a palavra o Sr. Francisco Veiga.
O Sr. Francisco Veigra commu-
nicaque se ausentou desta Capital o Sr.
David Campista, seu illustre colloga do re-
presentação, mimbro da Commissão de Fi-
nanças e r jlator do Orçiraento da Receita,
que, como ó sabido, já está prompto, e pedo
a nomeação de quem o substitua.
O Sr. Presiclento — Nomeio para
subatitiiir itit jrina mento o Sr. David Cam-
pista o Sr. Carlos Peixoto Filho.
Tem a palavra o Sr. Germano HasáJocher.
O Sr. Oermano Hasslocher
(*) — Sr. Presido ito, a Camará esperava
ouvir hoje a palavra do iUustrc represen-
tante da minorii do Ri j Grande do Sid, o
Sr. conselheiro Francisco Antunes Maciel.
Ks:ava annunciado que S. Ex. apre.-^entaria
á Camará uma indiííaçiio no sentido d3 sp
applicar ao Kstado íio Rio Orando do Sala
Constituição dl Kahia, cm virtude de dis»-
siçjes transitórias d i Constituição em seu
art. 2», na parte que mandava applicar aos
Estados que até 1892 não se tivessem consii-
tuido regularmente uma das constltoiç^es
de qualquer dos outros Estad js, atím de que
so/undo a manifestação da opinião publica
no Estado, fosso depois acceita como obra
definitiva.
S. Ex., porém, deixou de comparecer a
esta Casa, não sei si porque abandonasse o
propósito de apresentar a indicação, oa si
qualquer outra circumstancia fortuita ti-
vesse arredado S. Ex. da tribuna, retar-
dando para dia e opportunidade melhores a
aproseu tacão de sua indicação.
O Sa. PuESiDENjE — Devo informar ao
nobre Deputado que a Mesa acaba de re-
ceber communicação do Sr. conselheiro
Maciel informando que deixa de comparecer
á sessão por incommodo de saúde.
O Sr. Germano Hasslocher— Perfeit^
mente. A communicação que V. Ex. acaba
de dar-me, Sr. Presidente, não altera abso-
lutamente o plano que me traz á tribuna.
Respeito os elevados intuitos que devem
ter aífastado dos nossos trabalhos, o Sr. con-
selheiro Maciel, principalmente quando teve
a coragem de annunciar uma indicação da
natureza desta a que acabo de referir-me, e
([uc absolutamente não pôde deixar de im-
pressionar vivamente todos os ejjpiritos re-
publicanos, principalmente aquelles ^^
teem pela forma de governo federatn^o o
culto fervoroso dos convencidos.
Eu não quero, não posso, nem der^ dis-
cutir os intuitos quo animam o Sr. conse-
lheiro Maciel. . ^
Acredito em S . Ex . , apezar de seguir ca-
minho errado e tortuoso ; está animado aos
melhores intuitos. , .
Não quero insistir sobre a exequibiuaaae
de sua indicação ; mas quero trazer um re-
médio que ponha, de alguma forma, as
constituições estaduaes acoberto destas e ou-
* (•) Este dirctti oq não foi reriito poio ori4or#
SESSAO EM 7 DE NOVEMBRO DE 1906
239
trás omprozas que podem alarmar, cm-
lx)ra "poT momentos, o espirito daquelleá que
não estejam sufUcientemcnte esclarecidos
sobre assumptos desta natureza.
Al(^m dissj, quero trazer um remédio que
ponha termo ás occasiõcs da Camará oe-
cupai»-se com projectos que já nascem mortos,
com projectos que, por assim dizer, são
lotos, que sabem do útero para irem dire-
ctamente á sepultura.
O Sr. Elyseu Guilherme — S. Ex. está
prejulgando.
O Sr. Germano Hassloche a— Absoluta-
mente não ; estou apenas ju.>tiíicaudo uma
indicação no sentido de evitar que a Gamara
possa tomar conhecimento de assumptos já
por sua natureza mortos, applicando sua
attenção a questões desta natureza, que
affectam, na sua essência, o regimen sob
que vivemos.
Não me dei ao trabalho do discutir ante-
cixKidamente a inanidade de todos os esforços
do Sr. conselheiro Maciel em pretender de-
monstrar que sua indicação poderia ser jul-
gada objecto do deliberação, passei por isto,
deixei de lado esta questão para propor que,
no Regimento desta Casa âque adoptada esta
disposição : todas as vezes que houver qual-
quer projecto de lei ou qualquer requeri-
mento que affecte as Constituições dos Es-
tados, tao respeitáveis quanto a Con^tiiuição
Federal, porque todas juntas o a Constitui-
ção Federal 6 que formam a Republica Fe-
derativa Brazileira, antes da Mesa submet-
tel-o á consideração da Casa, para ser ou
não julgado objecto de deliberação, seja a
respeito do mesmo ouvida a Commissão de
Constituição e Justiça, a qual interporá seu
parecer para, na ojcasião de submettel-o á
Camará, indagar si o projecto pôde ou não
ser julgado objecto de deliberação, já haver
manifestação dessa Commissão, declarando
que absolutamente tal projecto pôde ou não
.ser assim julgado.
O nosso Regimento dispõe que todos os pro-
jectos contrários á Constituição não podem
ser objecto do deliberação.
Não podem ser objecto de deliberação os
projectos que affectam a fôraia do Governo.
Ora, tratando-se de projectos que affectem
<as Constituições dos Estados, 6 natural que a
Commissão competente dê o seu parecer,
declarando que esses projectos são daquelles
'lue o Regimento considera como não po-
dendo ser objecto do deliberação.
Comprchondo V. Ex., Sr. Presidente, que
a nossa tolerância pode, muitas vezes, pcr-
mittir que a Camará se occupe com questões
desta natureza, que indiscutivelmente affe-
ctam a dignidade dos próprios Estados, a
sua autonomia, o direito que elles teem de
existir por si, dentro da Constituição, com
sua lei autónoma. v.
Em tacs condições, o Estado que visse um
projecto, nos termos do oíTorecido pelo Sr.
conselheiro Maciel, entrar em 1* discus-
são nesta Casa, de alguma forma teria resen-
timentos para com esta corporação deli-
berativa, por haver permittido que elle
fosso julgado objecto de deliberação.
E* um caso que entende directamente
com a vida po itica nacional o que pôde ser
reproduzido amanhã ou depois o submettido
a debate nesta Casa.
Para prevenir cst:) incidente é que eu
mando á Mesa uma indicação no sentido
do ser reformado o Regimento, permittindo-
so que esses projectos sempre que digam
respeito ás constituições dos Estados 8e,am
remettidos immedi:itamente á Commissão
do Constituição o Justiça para dizer sobre
a possibiliddde de serem elles admittidoa
como objecto de deliberação ou não.
Era o que ou tinha a dizer sobre o assum-
pto, {Muito bem ; muito bem,)
Vem á Mesa e é enviada á Commissão de
Polícia a seguinta
INDICAÇÃO
Indico que se modifique o Regimento desta
Gamara no sentido d3 estabelecer que todos
os projectos que entendam com as consti-
tuições dos Estados, antes de julgados obje-
cto de deliberação, sejam submettidos á
Commissão de Constituição e Justiça para
dizer si podem ser os mesmos considerados
taes.
Sala das sessões, 7 do novembro de 1906.
— Germano Jlasslocher,
O Sr. Presidente — Não ha mais
oradores inscriptos.
Si nenhum Sr. Deputado quer mais usar
da palavra na hora destinada ao expediente,
vou passar á oriem do dia. (Pausa,)
PRIMEIRA PARTE DA ORDEM DO DIA
O Sr. I*re8i<lente — Não havendo
ainda numero para se proceder ás votações
das matérias encerradas, passa-^ á matéria
discussão.
E' annunciada a continuação da 2* dis-
cussão do projecto n. 193, de I906,reorga-
nizando o exercito nacional (art. 105 e se-
guintes).
O Sr. I>resideiite — Tem a pa-
lavra para fallar pela segunda vez sobre o
art. 105 do projecto o Sr. Thomaz Caval-
canti.
240
ANNABS DA CAMARÁ
^ntinuando a exposição do plano da orga-
nização do exercito, lará a analyso dos ele-
mentos componentes das diversas unidades
tácticas que fazem pane de um exercito om
campanha.
Tratou da orgaai^eação do um corpo de
exercito o dos diversos elementos componen-
tes que d i/eiu rcsí)eito ao quv-irtel-^rcneral e
serviços auxili ires^ Vem agora tratar da or-
ganização da (iivií^ao o, em seguida, das bri-
gadas e uuidades rlementares indispensáveis
4 boa ori^anizaçáo em tempo de guerra.
Como já (iisse, cada coipode exercito cora-
poe-se (£b duas divisões de infantaria, uma
brigada de cavaJIaria^ um regimento de ar-
tilharia, duas companhias de engenheiros e
um esquadrão de caçatlores a cavallo. A di-
Tisâo de infantaria, obedecendo ao mesmo
]|jAno, compor-se-ha do quartel-genoral, ser-
viços auxiliares e tropas em operação.
O quartel-geueral será, composto do modo
de um corpo de exercito porque os serviços
serão diminuidos. Serão apenas precisos o
commamlo da divisão, o estado-maor o a
guardi do quartcl-u^cneral.
Os serviço < auxiliares compõem-se da equi-
pagem de ponte, uma pecção sanitária, uma
secção de subsistência o um osíiuadão de
tran p.;rte.
Como se vè, .iunto a cada serviço auxiliar
ha um ou mais esquadrões de transporte,
pois c-í-rs servi ço> toem material que cxigo
conduot.ão. i^sta <•, em tudos os exércitos,
fôita r)ur tropas do transporte.
As tropas de eperações ou combatentes de
cada iivisão comprohendem : duas briíradas
de infantaria, um regimento de cavallaria,
um regimento de artilliaria, uma companhia
de ení^enlieiroá e um esquadrão de caçado-
res a cavallo.
A infantaria, sabo-so, é a arma do gorra
por excellencia. Nas proximidades de com-
bate a artilharia avança para a linha da
fpenteci3rí)cura devastar o campo inimigo.
Entregue esto á, iníantaria, a<sim devastado,
procede esta ao verdadeiro combato.
O regimento de cavallaria encarrega-se,
em pequena ascala, do mesmo serviço da
brigada de cavallaria indi 'pendente. A caval-
lacia serve para dar piquetes da vanguai\Ia,
que te nn de cobrir a linha de frente, e faz
o serviço de ílanqueadores antes do combate.
Depois deste olla tem o mesmo papel da ca-
vallaria independente.
Persegue o inimigo si esta parte da força
é vencedora e cobre a retaguarda no caso
de retii^ada.
Esta incumbência uniformo convém que
sega esta])elecida não somente para o corpo
de exercito, como para a divisão, pois pelas
noçõas modernas de organização de forças
a divisão deve ter um effèctivo e compor-se
de elementos nec issarios para um combate,
de modo a poder resistir mesmo a um corpo
de exercito e dar o tempo necessário para
que cheguem outras forças auxiliaras.
Si ella não tivesse todos os elementos não
poder. a corresponder a esses intuitos. São
nece.ssarios todos os elementos : a artilha-
ria para devastar o terreno ; a infantaria
para emprehender a acção princ pai ; a en-
genharia para oííerecer os diversos elemen-
ti.s para a transposição de rios ou vales pro-
fundos, estabelecendo pontes provisórias, e
ainda mais para lançar mão de meios de des-
truição como minas, e auxiliar a infan-
taria nas fortiflcações passageiras e perma-
nentes.
Depois de expor quaes as ftracções do es-
quadrão de caçadores, passa a tratar da bri-
gada de cavallaria independente, que se
comp(5e do quartel general, serviços auxilia-
res e tropas de operações, cujos fins c orga-
nização explca.
A brigada de infantaria não tem serviços
auxilires.
Ha em seguida as unidades especiaea, com
a dis riminação de todo o pessoaf indispen-
sável em tempo de guerra, no caiO de uma
mobilização.
Desde a divisão até ao batalhão, o seu plano
observou a ordem binaria, excepto na com^
Ix)>ição dos grupos d« artilharia, onde a or-
dem adoptada foi a ternária. O S3rsthema
que adoptou pôde ser monótono, mas (^
claro.
A parte final do seu plano de reorganiza-
ção trata da hierarchia, que o orador expõe
largamente e com todas as minúcias.
Lembra qu^ ouviu na véspera uma confe-
rencia de distincto militar criticando deflei-
eucias e faltas da nossa organização militar
presente e o que ha a se fazor. Nada pôde
dizer, mas o que ouviu era uma prova de que
aquelle distincto oíficial não conhece os pro-
jectos a esse respeito apresentados ao Con-
gresso. O orador tem um desde 1896 tratando
de tudo isto o a tudo remediando. Nesse pro-
jecto ha também todas as idéas contidas no
substitutivo do Sr. Alcindo Guanabara, exce-
pto a parte litteraria.
E* assim quo nell;^ se con toe ;n disposições
relativas á competência do pjder fòderal
para accoitar o auxilio de forças estaduaes
em casj de guerra e commoção intestina ;
concernentes ao serviço militar obrigatório o
pessoal ; á incapacidade para o serviço do ar-
mas, mas aptidão para outros serviços quo
interessam ao exercito ; determina as condi-
ções pfira o engajamento voluntaiio como-om
meio de difflciiltaK).
O orador termina analysandò uma das
partes cssenciacs dcss j projecto, que é a das
SESSÃO BM 7 DB NOVEMBRO DB 1906
241
sençocs é» obrigação de servir c a das dis-
pensas ex^fficio ou a pedido, em que lhe pa-
rece não ser possível legislação mais liberal .
Finda a hora e íindas as observações que
desejava procedessem ú, apresentação do seu
substitutivo, o orador aguarda-se para os
debates da Còmmissão de Marinha e Guerra,
onde o assumpto voltará a S3r estudado.
{Muito bem; muito bem,)
Vem á mesa, ú lida, apoiada e posta con-
junctamcDte em discussão a emenda substi-
tutiva do Sr. Thomaz Cavalcanti, que vai
publicada no Appendice ao presente volume.
Comparecem mais os Srs. Thomaz Acci-
oly, Aurélio Amorim, Jorge de Moraes, Deo-
clecio de Campos, Passos Miranda, Luiz
Domingues, Christino Cruz, Arlindo No-
gueira, Joaquim Pires, Joaquim Cruz, Sei"-
gio Saboya, João Lopes, João Cordeiro, Be-
zerril Fontenelle, Graccho Cardoso, Frederico
Borges, Alberto Maranhão, Eloy de Souza,
AffoQso Costa, Esmeraldino Bandeira, João
Vieira, Cornelio da Fonseca, Domingos Gon-
çalves, Arroxellas Galvão, Oliveira Vai
ladão, Rodrigues Dória, Leoviglldo Filguei-
ras. Bulcão Vianna, Rocha Leal, Pedreira
Franco, Odalberto Pereira, Salvador Pires,
Rodrigues S:&ldanha, Leão Velloso. José Mon-
jardim. Gracian^ Neves, Pedro de Carvalho,
Sá Freire, Fróes da Cruz, Balthazar Bernar-
dino, Lobo Jurumenha, Elysio de Arau^jo,
Themistocles de Almeida, Teixeira Brandão,
Barros Franco Júnior, Astolpho Dutra, Car-
los Peixoto Filho, Lamounier Godofredo,
Adalberto Ferraz, Wenceslau Braz, João
Quintino, Rodolpho Paixão, Epaminondas
Ottoni, Ferreira Bi*aga, Alberto Sarmento,
Altino Arantes, José Lobo, Rodolpho Miranda,
Eduardo Sócrates, Xavier de Almeida, Ser-
zedello Corrêa, Benedicto do Souza, Wen-
ceslau Escobar o Diogo Fortuna.
Deixam de comparecer com causa par-
ticipada os Srs. Amolpho Azevedo, An-
tónio Bastos, Ferreira Penna, Arthur Le-
mos, Hosannah de Oliveira, Rogério Mi-
randa, Costa Rodrigues, Luiz Domingues,
Dunshee de Abranches, João Gayoso, Paula c
Silva, Teixoira de Sã, Estacio Coimbra, An-
gelo Neto, Domingos Guimarães. Pintj Dan-
tas, Irineu Machado, Barbosa Lima, Herodia
de Sá, Bulhões Marcial, Mayrink, Fidelis
Alves, Pereira Lima, Paulino do Souza, Sa-
bino Barroso, Viriato Mascarenhas, Rodolpho
Fen^eira, Francisco Bernardino, David Cam-
pista, Calogeras, Camillo Soares Filho, Hen-
rique Salles, Bernardo do Faria, Francisco
Bressane, Olegário Maciel, Nogueira, Manoel
Fulgcncio, Lindolpho Caetano, Carlos Garcia,
Jesuino Cardojío, Álvaro do Carvalho, Eloy
Chaves, Paulino Carlos, Cincinato Braga,
Adolpho Gordo, Hermenegildo de Moraes,
Vo?. VII
Vidil Ramos Júnior, Vespasiano de Albu-
querque, Victorino Monteiro, Pedro Moacyr,
João Abott e Domingos Mascarenhas.
E, sem causa, os Srs. Cunha Machado,-
José Euzebio, Pereira Reis, José Marcellino,
Pedro Pernambuco, Arthur Orlando, Medei-
ros e Albuquerque, Epaminondas Gracindo,
Raymundo do Miranda, Miguel Calmou, João
Santos, Pedro Lago, Prisco Paraíso, Ber-
nardo Jambeiro, José Ignacio, Garcia Pires,
Mello Mattos, Américo Werneck, Rodrigues
p. ixoto, Henrique Borges, Vianna do Cas-
tello. Ribeiro Junqueira, Antero Botelho,
Bueno de Paiva, Carneiro de Rezende, Chris-
tiano Brazil, Mello Franco, Honorato Alves,
Joaquim Augusto, Valeis do Castro, Rodri-
gues Alves Filho, Costa Marques, Carvalho
Chaves, Campos Cartier e Antunes Maciel.
O Sx-, Pxresiclei&te — Continua a
discussão do art. 105 do projecto n, 193, do
1906.
Si nenhum Sr. Deputado quer mais usar
da palavra sobre o art. 195, vou declarar
encerrada a discussão. (Pausa.)
Está encerrada.
São successivamente, sem debate, encer-
rados, em 2* discussão os arts. 106 a 131 do
proiecto n. 193, de 1906.
K annunclada a discussão do art. 132, do
projectou. 193, de 1906.
O Sr. jE^odolpIío Paixão— Peço
a palavra.
O Sr. Presidente — Fica adiada a
discussão pela hora.
SEGUNDA PARTE DA ORDEM DO DIA
E* annunciada a discussão única do pa-^
recer n. 227 A, de 1906, sobre a emeada
oflferecida na 3* discussão do projecto n. 320,
de 1904, que releva da prescripção em que
incorreram os vencimentos do archi vista da
Secretaria das Relações Exteriores Eugénio
Ferraz de Abreu, relativos ao tempo decor-
rido de 17 de abril de 1893 a 21 de maio
do 1894 ; com votos cm separado dos Srs*
Germano Hasslocher e Frederico Borges o
parecer da Còmmissão de Finanças.
Ning lem podiado a palavra, é encerrada a
discussão e adiada a votação.
E' annunciada a 3* diácussão do projecto
n. 311, de 190G, dispondo sobre a hospitali-
zação dos tuberculosos, cora parecer da
Còmmissão de Finauças.
Ninguém pedindo a palavra, «5 encerrada a
discussão o adiada a votação.
E' annunciada a 3*^ discussão do pro.;ecto
n. 249, de 1906, fixando os emolumeatog de-
vidos ao pretor o ao escrivão, nos casamen-
3i
242
ANKABS DA CAMA«A
toB celèl)rados em casa partieuiar e dando
outras providencias.
Ninguém pedindo a palavra, é encerraaa a
disotissão e adiada a votação.
São successivamentc, sém debate; encer-
rados em E* discussão, os arts. l^ 2« e 3« do
projecto n.^92 A, de 1906, creando vice-con-
aulados nas cidades de Rivera e MeUo, no
Estado OriCTital, e na de Alvear,^na Repu-
blica Argentina, e autorizando o Poder Exe-
cutivo a abrir para este Hm o necessário
credito, ficando adiada a votação.
E' sem debate, encenado em 2* discussão
o artigo único do projecip n. 31*5 A, de 1906.
abrindo ao Ministério da Justiça e Negócios
Interiores o credito especial de26:546íí, para
pagamento de gratificações addicionaes aos
tlmccionarios da Secretaria da Camará dcs
Deputados, relativas ao ex?rcicio de 190o,
eom parecer e emendas da Commissao de Fi-
nanças, ficando adiada a votação,
E', sem debate, encerrado em 2» discussão
o artigo único do projecto n; 211 A, de 1905,
mandando que a transcripção dos títulos da
transmissão dos immoveis susceptivois de
l^ypothecas e a instituição dos ónus roaes,
bem como a inscripção das hypothecas, sejam
feitas no município ou imiiiicipios otide to-
rem os bens situados : com parooerda Ootti-
missão de Constituição e Justiça, ficando
adiada a votação.
São successivaraente, sem debate, eacer-
rados em 2* discussão os arts. 1» e 2^ Ao p90-
jecto n. 260, do 1906» concedendo, coma aa-
xilio, ao professor de desenho do Gymoasio
Nacional, BenedictoRaymundo da Silva, sem
prejuizo de seus vencimentos, a quantia de
8:000^. para acompanhar na Europa a im-
preco de seu trabalho «Contribuição para
a historia natural dos lepidopteros do Brar
zil», mandada fazer pelo 3« Congresso Latiao
Americano, ficando adiada a votação.
O «!:•. I>i'ôsid.teit1te— ^Nadamaisítia-
vendo a tratar, vou levantar a sessã ) r^ítj^
poriam, de fazel-3, nemeio, em vlrttfde "Oo
quj foi determinado pela Camará, a* reque-
rimento do Sr. Deputado Affonso Cosôa, oa
Srs. Deputados Affonso Costa. Bueno éa
Paiva, Eloy de Souza, Serzedello Corr^ e
Homero Baptista para comporem a ComrtttM-
são que devo efetudar o projecto do Sr. Asmm
Costa, regulando a Marinha Mercante.
N. 324 b^-1906
Redacão para 5- diici^sao do pr^ecto n. 224 deHé^^f^Tf^fi^^^ ^'^^ ^ Mimslerioda
O Congresso Nacional decreta: v
Art. l.o O Presidente da Republica é a«tomi^o a^despwider I^qSÍ^oto^
Guém/Zeom os serviços Aesigníidos nas^segulntes vertias, a quantia de S*s9B3.wa|07O um
papel e 100:000$ em ouro.
t)uro \ R<1*1
1. Admmistraçao geral ^õ*%
2. Supremo Tribunal Militar e auditores 5^f
3. Direcção Geral de Contabiiidado da Guerra • Ig^
>4. Intendência Geral da Guerra, ••...• 4 ^
5. Instrucção' Militar, aufmentadade 4:^00$ «a con-
signação—CoJlegio Militar— cara pagamento de
vencimentos a úm professor vitalícia reint 3grado
por sentença judiciária confirmada; e destinada
5a canslgnação— 'Diversas ^vantagens — » gratifica-
ções por tratados, coiápeiídios e memoriai», es-
criptos sobre as doutrinas ensinadas tias escolas
militares e prémios aos :álumno>— a importância
de 5í00ft| para pagamento doprcmio a que tem
direito o coronel António Vicente do Espirito
Santo, piela publicação dau sua obra sèbre Direito
Militar, destinada ao èrasino. *í»ía consignação—
Escolas regimentaes—deipois da palavra — Fun-
cção — accrescentado: — além do (jue tiver como
subalterno dos corpos * 4.. *
6. Arsenaes, depósitos e fortalezas. Augmeatada de
13:584$, sendo 4:800$ de gratifloação para um
electricista, 3:660í; correèpondentes ã diária de
10$. para um ^udante de ^ectriciéta e 5:124$
correspondente á diária do ^$ para dous foguistas.
SESSÃO BM 7 DB NOVEMBRO DB 1906
243
7.
8.
9.
10.
11.
12.
13*
14.
tudo na Fortaleza da Lage. Augmentada ainda
de 1:000| para o mestre da oíllcina da extincta
secção de fonileiros do Arsenal de Guerra de
Matto Grosso Cyriaco Leite da Silva, gratificação
annual autorizada pelo decreto n. 1 .485, do 6 de
agosto de 1906
Fabricas e laboratórios
Serviço de saúde — Hospital Central
Soldod, etapas e gratificações de offlciaes — Na con-
signação—Gratificações— Corpos arregimentados
— rectificada a quantia destinada a 252 comman-
dantes de companhias, esquadrões e baterias,
dizondo: 261:120$, em vez de 241:920$; e, no
final da mesma consignação, depois das palavras
— « gratificações por serviços especiaes e extra-
ordinários, accreâcentado : inclusive a grati-
ficação marcada no art. 58, 1* parte, da lei
n. 1.473, de 9 de janeiro de 1906, aos praticantes
nos diversosserviços militares e aos veterinários
e picadores
Soloos, etapas e gratificações de praças de pret. . .
Classes inactivas
Ajudas de custo. Augmentada de 200:000$
Colónias militares. Supprimida a consignação de
15:400$ da Colónia Pedro n até que possa ser
organizada convenientemente
Obras Militares— Material — Supprimidas as pala-
vras : acquisição de um edifício em Porto Ale-
gre para hospital da guarnição do 6« districto
militar.— Da importância para— Obras de for-
tificações e defesa do littoral, eto., destinadas as
quantias de : 40:000$ para concertos no quartel
em SanVAnua, cidade de S. Paulo ; 100:000$
para as obras do quartel general do 2» districto
militar e do 2^ e 40» batalhões de infantaria,
bem como para os reparos de que carece a forta-
leza do Brum ; e 45:000$ par<i construcção de
um pavilhão e compra do machinas, etc, para
o Laboratório Chimico-Pharmaceutico Militar—
Augmentadas as seguintes consignações : de
250:000$ a 400:000$ para obras do fortificações
do porto de Santos ; de 40:000$ a 100:000$ para
obras do quartel de S. João d'£l-Rey, em Minas
Geraes; de 30:000$ a 100:000$ para a construcção
de um quartel em Bella Vista, na fronteira com
oParaguay; e de 100:000$ a 350á)00$ para o
?uartel em Lorena, sendo este augmento des-
inado á conclusão das respectivas obras—
Accrescentadas as seguintes consignações : de
100:00Q§ para o quartel do 21« batalhão de
^indultaria em Corumbá, nos terrenos cedidos
Sela municipalidade ; de 20:00(^ para o paiol
o pólvora em Corumbá; de dO:<K)0$, para a
reconstrucção do quartel do 8« de infantaria
•em Corumbá; de 30:000$, para a constru-
kN^ de alojamoiios e refeitório no quar-
ád\ do 2o do arttlteria em Corumbá; de
4I^K:Oeo$, para m obras do quartel do 19» ba-
tflUiâe ; de 100:000$, para inieío da C(»i8tracção
ie um gnartel na cidade de Nktíieroy, no
Mwdo do Rio Janeiro; de 5O:0OOí^ para
Ouro
Papel
17.635
12.820
2.195
400
141:600|000
Ouro Papel
construcção do um quartel do cav<illaria om
I). Podrito; do 50:í>íXI!>, para construcção do
um quartol do cavallaria cm Quai*aliy; do
r>():OíH>s, para construcção do um quartel de
infantaria om S. Horja; do 50:000>?, para
construcção do um quartol do infantaria om
Pelotas; do 74:00()s, para construcção do um
paiHiuo do «artilharia no Rio Grande ; do íhOOOíí;,
para terminação do quartel em Ja^'uarão ; de
7)0:0 íOs, para as obras do quartel «lo 30<» ba-
talhão'do infantaria cm Manaus; de 5*):00<h»;,
pai*a a^ obras da oafcrniaria militar, cm
.\íaiiáos; do 80:(K).)s, para o estabeleci mento do
4im lazareto em Matto (irosso o em lo^ai* que
o Governo julgar convenieute para o trata-
mento do offlciaos o praças acommottídos de
beri-bori nesse Estado; de 200:000$, para ro-
coastrucção do quartol da cidade do Óbidos o
fortiíicaçdes da mesma cidade, compreheniiendo
reparos na antiga fortaleza ; de 50:000;^, para
reconstrucção dos quartéis da guarnição do
Paraná; do 30:000$, para a do da í;uarnição
de Santa Catharinâ; de l2?0:00()§, para con-
clusão das obras do edifício do commando do
.> diitricto militar; do 120:000$ para as obras
do quartol do 9« batalhão da Bahia 5.054:500j»00
15 , Material— Administração geral— N. 3, Direcção do
lingonharla, elevada a consignação do 10:000s a
15:000$: n. 10, Escola do Artilharia o Eniço-
nharia, auírmcntada de 0:000^; para 59:0()0s,
sendo applicada a quantia de 50:000$ na mon-
taífem de írabinotcs. Xo n. 11, lettra ô, CollOLâo
Militar, augmentada a consignação de 16:2()í)$
para 25:0(M.«^;; n, 25, Serviço de Saúde— Medica-
mentos, drogas, appositos, etc, augmentada a
con.sign:ição do 50:000$; n. 31, diversas despezas,
accrcscentxdo depois das palavras Invernada
de Saycan o seguinte: sendo npplica/laioda a sua
re}hia na compra de éguas e pastores cor-
ro ^pendentes o no desenvolvimento dos seus
diíferentes ramos de serviço. Accrescentada
as ^eguijites consignações: de 15:0(Hi$000 par/i
compra do uma lancha a vapor, destinada
a oníbarque o desembarque de forças feJeraes
om Par.^naguá ode (»:(M)0.s para pessoal e custeio
da lanclia; do 100:0()i)s para telegramraas ; do
100:00i»,s para scllos olliciaes ; e de 1(k):(kh).s
para aòquisição de quatro lanchas a vapor,
sen<Io uma jir-ra o 1® districto, uma para o 3%
uiaa para o C** o uma para o 7*», a e>tacioiiareiu
om S. Borja ou Itaqiii 10.537:395$!^
16. Commi"?são em paiz estrangeiro, ouro, ao cambio
(ie 27 d, poi- 1^000 100:000$000
Art. K' o Prosid.^ntci da Republica autorizado:
a) a mandar para diversos p lizes aftm de so aperfeiçoarem nos co.ihecimentos mili-
litares por espiíço iJ Mim a dons anil is, atr* dous oíUciacs, por armas ou corpos esp:ciaes
(incluhivo o corpo de .saúde), com o respectivo cux'S3 e capacidade reconhecida e com-
provada em traballio.í e.-criptos, correndo are..poctiva despeza pela rubrica IG* do art. I.*
b) a mandar escudar em outros paizes os diverso-; assumptos militares e o progresso
dos respoetivcs coibecimontos militares, oííiciaoi superiores ou capitães, que hzyam
SESSÃO EM 7 DE NOVEMBRO DE 1906
provado sua capacidade e aptidão por algum invento útil ou trabalho escripto, qiie será
previamente cxamiuado o publicado .
c) a mandar para os principaes paizcs, por espaço do dous aanos, afim do se aper-
feiçoar nos conhecimentos militares, o ahmuio de cada uma das Escolas de Estado-maior,
de Artilharia e Engenharia, nesta capital, e de Guerra, em Porto Alegre, que houver
completado o respectivo curso e tiver sido classificado pela coniregaçâo como o primeirp
estudante entre os que com ellc frequentaram o ultimo anno escolar.
d) a reorganizar e desenvolver os arscnaes de guerra, de modo que as suas oílicinajs
83jam destinadas exchisivainente para a confecção do material de <ruerra propriamente dito
entregando-se á industria particular o fornecimento de objectos alheios ao materialbellico;
e) a despender a importância precisa para a reforma dos ediíicios que, no Asylo de
Inválidos da Pátria, são destinados á habitação das familiar dos a<;y lados ;
f) a mandar constituir no local mais conveniente, um grande campo de instrucção
para as tropas das três armas do exercito ;
g) a despender até 10:000$ para a installação, na S'" secção do Estado-Maior, de um
gerviço completo de photographia. com laboratório para preparos de reactivos, placas o
papeis scnsiveis ;
h) a desapropriar os torronos e prédios necessários para ampliar o quartel do morrv:>
da Conceição, ouVora fortaleza do mesmo nomo, nesta Capital, abrindo o preciso credito
atô 300:000$000 ;
t) a mandar cercar de aramo uma légua de sesmaria do campo nacional do S. Gabriel,
cm S. Borja, para invernada dos cavallos dos regimentos estacionados nesta cidade e na
de S. Luiz, arrendando o restante, duas léguas e 28 quadras de sesmaria, mediante con-
currencia publica ;
Art. O fardamento para as praças do exercito deverá ser confeccionado na s5de das
áiitrictos militares ou dos conimandos de guarnição.
Art. O Ministro da Guerra discriminará no relatório correspondente ao próximo
exercido as importâncias arrecadada sj como receita pelo conselho económico do cada um
dos batalliões, regimentos e corporações dependentes do mesmo Ministério, especificando
as fontes dessa receita eventual e o seu destino.
Art. O Governo, de accôrdo com a Prefeitura Municipal de Nitheroy, capital do Es-
tado do Rio de Janeiro, liquidará o debito com a mesm:\ prefeitura proveniente do aluguel
do próprio mxmicipal Praça do Mercado, pr r alojamento do 38<* batalhão de infantaria do
exercito, desde 18^4 até a data em que foi o mesmo próprio transferido a um particular,
em 1905, abrindo para esse lim os necessários créditos.
Art. O Governo providenciará para que, com a urgência possível, sejam organizados
os orçamentos necessários á reconstrucção dos fortes de Coimbra o Tabaiinga o seu respe-
ctivo artilhamento, afim de serem submettidos á apreciação do Congresso e votados os
respectivos creditas.
Art. O Presidente da Republica mandará, pela verba respectiva, por intermédio
do Directoria Geral de Engenharia Militar, prociidôr aos nocessan s estudos para o pro-
longamento do ramal férreo de Lorena a Bemfica. até encontrar a Estrada do Ferro Sa-
pucahy, tendo por base o emprego da electricidade como força motriz.
Art. Ficam vigorando como créditos e>peciaes, para os mesmos fins para que
foram votados, os saldos dos créditos concedidos pelos decretos ns. 141, de õ do julho do
1893, e 1.923, de 24 de dezembro de 1894.
Sala das Commissões, 7 de novembro de 1906,— -Fríwct^co Yeiga, presidente.— Ga7<j«o
Carvalhal, relator. — Serzcdello Corrêa, — Alberto Maranhão . — Homero Baptista, — Galvão Ba--
ptista. — Cornélia da íonseca, — Tgnacio Tosta, — Patda liamos,
N. 191 B— 1906
Redacção para 3* discussão do projecto n, 291, deste anno, que fixa a despeja do Ministério da
Marinha para o exercido de Í907
Art. O Presidente da Republica é autorizado a despender pelo Ministério da
Marinha 34.733:055$784. papel, e 1.184: 500$ 130, ouro, com os serviços designados nas
verbas seguintes :
Ouro Papel
1. Secretaria de Estado. Roduzida de 52:092§ pela
suppressão das <iuotas relativas ao secretario
do Ministro (empregado civil) e ao consumo de
agua 1G8:575$000
246 ANNABS DA GAMARA
Ouro
2. Conselho Naval ••••
3. Quartel General t
4. Sufiremo Tribunal Militar i
d. Contadoria • Z
5« Commiflsariado Geral da Armada
7. Auditoria í
8. Corpo da Armada e classes annexas. Augmentada
de 2:400$, differença entre o soldo dealmirante
e o de vice-almirante, devida ao almirante
Arthur de Jaoeguay, promovido áquelle poito
por acto de 8 de outubro de 19U:> 7.284:QlQff»
9. Corpo de marinheiros nacionaes 2«891:00(^
10. Corpo de iníkntaria de marinha. Augmentada de
65: 165$175 pela transferencia da quota seme-
lhante que figurava na tabeliã 14— Força Naval
— e que será assim distribuída : 40:00()$ para
o pei^oal encarragado do corte e ooufeoçâo das
peças de fardamento ; 1 :825$ para pagamento a
dez praças que trabalharem como operários, a
500 réis diários, e :!Í3::340$I75 para en.ajameato
de praças e gratificações de voluntários : 443:990|784
11. Arsenaes. Augmentada de 54:í:0(K>s. sendo 5:i>):00():;
para operários extraordinários e 12:(KX).> para
o passeai encarregado do movimento das ma-
deiras, quantias essas transferidas das verbas 22
—Material de Construcçãu Naval— e 23— Obras 4. 394 : 794|668
12. Capitanias de portos 452:375Jí)í)0
18. Balizamento de portos. Augmentada de 500:000$
para acquisiçâo de umvapor aprojiriado ao ser-
viço de supprimento de ^az no baiizamenio illu-
minativo do Estado do Rio Grande do Sul, au-
mento desse balizamento e da uzina de fabrica-
ção do gaz Pintch, já existente na capitania do
mesmo Estado 55O:OOO$000
14. Força Naval. Augmentada de l:53aiD96, dife-
rença entre a gratificação de almirante o a de
vice-almirante addido ao Quartel General da
Marinha, devida ao almirante Arthur de Jar
oe;?uay. Diminuída de 65:165$175 pela transfe-
rencia de igual quantia para a tabeliã 10— Corpo
de infantaria de marinha 3.45O:O66|0^
15. Hospitaes. Devendo a quota destinada á acqui-
siçâo de roupa para os doentes do Rio de Janeiro
ser assim distribuída : 32:000$ para o Hospital
de Marinha e 12.000$ para a enfermaria de Copa-
cabana 323:42g$l)iW
16. Repartição da Carta Marítima. Augmentada de
410 :000|, sendo: 120:000$ para construcção de um
pharol de 4* ordem na Costa do Albardão, no Es-
tado do Rio Grande do Sul ; 100:000$ para acqui-
siçâo de um pharol de 3^ ordem para assigoalar
a Tutoy a, grande modelo, com armadurapara luz
gyratoria, columna metallica com '^ metros de
altura, base sobre esteios de rosca s\ stema Mi1>-
cbell ; casa para residência de três pharoleiros
oomprehendlda na base da torre doptiarol e des-
Sezas com a montagem; 20:0000$ para coUocação
e quatro bóias illuminativas no porto de Floria-
nópolis, sendo duas no canal do sul e duas no
canal do norte; 170:000$ para construcção de
três pharoletes de 6^ ordem na Lagoa Mirim,
5BSSAO BM / DS NOVBMBRO DB imiO
247
Ouro
no Estado do Rio Orando do Sol» nos logares
denominadoB Pontas do Alegre, do Jagnarão e
das Afogadas, e melhorar o balizamento iila«
minati v o da mesm a lagoa
17. Escola Naval-— Augm untada de 95:400$ para dar
cumprimento ao decreto n. 1.500, de I de
setemliro de 1906, combinado com o art. 218 do
regulamento da Escola Naval, annexo ao de
n. 3.652, de 2 de maio de 1900 ,
18* dasaes inactivas
1 9 . Armamento
20. Munições de booca— Augmentada de 876$, diffe-
rença entre 14 rações diárias que t.)m o almi-
rante, calculada a 1$200 cada uma
21. Munições navaes
22. Material de construcçSo naval — Diminuída de
512:000$ pela transferencia para a verba 11*—
Arsenaes-^das quantias de 500:000$ destinada
ao pagamento de operários extraordinários, e
12:000$ para o pessoal encarregado do movi-
mento das madeiras, devendo ser assim re ligida:
«Para concertos de navios e embarcações miúdas,
aoquisição de lanchas, escaleres, machinas, cal-
deiras, ferramentas, material para torpedos o
concertos de machinas e caldeiras, portas dos
diques, cábreas e conclusão de obras de illuml-
nação e exgotamento dos diques, inclusive
3:600$ para o material da Escola de Torpedos» ^
2B* Obras — i\ugmentada de 50:000$ para as obras do
cá^s do Arsenal da Bahia. Reduzida de 30:000$
pela transferencia para a verba 1* — Arsenaes
— da quantia destinada ao pagamento de ope-
rários extraordinários.
U. Combustível — Augmentada de 498:437.'<800
25. Fretes, passagens, etc
25* Eventuaes
Devendo ser assim redigida a parte relativa ao pes-
soal : € Para diíTerenças de soldos, em virtude
de lei, a.oíficiacs reformados quando em acti-
vidade, enterros, gratââcações por serviços ex-
traordinários, comprchcndida a tomada* de
contas e trabalhos de estatística feitos pela
Contadoria da Marinha e outras despezas nâo
previstas >.
27, Commissão em paiz estrangeiro — Augmentada
de 590:296$ (£ CG. 400) para attender ao paga-
mento de passagens e differenças do vencimentos
em paiz estrangeiro, na commissão fiscalizadora
das obras dos novos encouraçados e dos oflílciaes
que, para se aperfeiçoarem, forem assistir á
construcção desses navios, machinas, armar
mentos o bem assim do pessoal artístico designado
para auxiliar a commissão. Reduzida de
72:250.*^ para eliminação de oito capitães-te*
nentes, sendo seis do corpo da armada e dous
do corpo do engenheiros navaes; dous machi-
nistas, garantia das machinas das canhoneiras,
e por se ter considerado um capitão de
corveta e um capitão-tenente addidos militares
no estrangeiro, em vez de dous capitôeade
corveta 1.184i50Q$130
P«p«l
1.314^434$00O
6.137:
1.400
1.088:000|000
248
ANNAB8 DA CAMARÁ
Art. E' o Preáidento da Republica autorizado:
l.o A vender o material reputado inútil, applicando o p.txlucto da venda em reparos
do material liuctuante o dos próprios naciouacs.
2.<» A rever o regulamento do corpo de ofliciaes marinheiros no sentido do faclliur
in^asio no mesmo co.iio aos foguistas, artilheiros, torpedistas e timonai /os procedentas
das e jc<)las profíssionaes, figurando os primeiros como machinistas práticos e os restantes
nas suas resp K^tivas especialidades.
3.* A adquirir por :;>0():000$ a ilha do Carvalho, do propriedade do Estado do Rio de
Janeiro, com o^ edincíosalli consruidos, para servir de quartel ou hospital.
4.<» A mandar construir, para experiência, os submarinos ou submeridveis do invenção
nacional, que forem lulgadoi acceitavcis,depoís do ouvidas as opiniões compotonte^ «>bie
o assumpto, podendo para esse ílm abrir c/odito ató a importância de G70:000$000.
5.* A adquirir, para o serviço da Capitania do Porto de Santos, uma lanclIaL movida &
gazolina, pinlendo para esso fim abrir o cr 'ditj necessário e despender oom o seu custeio
e pessoal ató a quantia de 10:000$, na vigência desta lei.
6.» A adquirir para o serviço da Capitania do Porto da Parahyba do Norte uma hucba
a gazolina, podendo para esse fim abrir o credito necessário ao sou custeio.
7.<» A arrendar ou vender ú. Cornpanhia Internacional de Docas e Melhoramentos do
Brazil os ediftcios e terrenos do oxtincto Arsenal de Mai*inha da Bahia, si assim convier
aos interesses pHblicos, (>uvidos a respeito os Ministérios da Marinha e da Industria, Viação
e Obras Publicas.
S.^" A d&spender, na vigência desta lei, a importância do £ 1 .683.280 para attender
ao pagamento de quatro prestações vonciveis durante o anno de 1907, e equivalente cada
uma a um decimo de £ 4.2l3.íi00, p ir que foram contractados cjm Sir . W. G. Armstronit
Wbitvtrorth Company, limited, os três oncouraçados a quese refei*e o decreto legislativo
n. 1 .295, de 14 de dezembro de 19J4, de accôrdo com o art. 7<>, § l^^ da lei n. 1 .453, de 30
de dezembro de 1905.
Art. Os engenheiros navaos, eniquanto exercerem as fUncçoos technicas de S3u corpo,
em qualquer especialidade e ca:*gos, terào as gratificações das tabeliãs anteriores á iei
n. 1.473, de 9 de janeiro de 1906, conforme dispõe o art. 78 da mesma lei, desde que não
tenham deixado a>; funcções ou cargos das espocla] idades do referido corpo.
Art. Continuam em vigor o § 10 do art. 2° e o § 14 do art. 6» da lei n* 1.453, de 30
de dezembro de 1005.
Art. Continua em vigor o §70 da lei n. 1.452, de 30 do dezembro de 1905, afim de
permittir a realização do contractos por tempo nunca maior de cinco annos, quaodo
versarem sobre aluguel de casa, construcçõcs navaes, fabrico do armamento, illuminaçâa
de fortalezas, ilhas e navios do guerra ou fornecimento de agua a qualquer dessas depen-
dências.
Sala das Commissões, 7 de novembro de 1900,— Francisco Veiga^ presidente.— Oa?»?*
Baptista, — Paula Ramos. — Galeão Calvalhal .-r-Homero Baptista. — Alberto Maranhão,^
Cornelio da Fonseca, — Ignacio Tosta, — Ser zedello Corrêa,
O Sr. Pxrosiclei&te — DeMgno para
amanhã, 8 do corrente, a seguinte ordem
do dia
Primeira parte (até ás 3 horas da tarde
ou antes):
Continuação da votação do projecto nu-
mero 287, de 1906, autorizando o Presidente
da Republica a abrir ao Ministério da Justi-
ça e Negócios Interiores o credito de 120:000$,
suppl ementar á verba n. 15 do art. S" da
lein. 1.453, de 30 de dezembro de 1905,
para pagar diligencias policiaes ( 3* dis-
cussão ) ;
Votação do projecto n. 285, de 1900, auto-
rizando o Presidente da Republica a abrir
ao Ministério da Fazenda o credito extraor-
dinário de 535: 875$! 47. para pagar dividas
exercidos findos (3^ discussão ;) i
3* discussão do projecto n. 311, de I90d,
dispondo soItv) a hospitalização dos tuber-
culosos, CO 01 parecer da Commissão de Fi-
nanças ;
Votação do projecto n. 245 A, de 1906, do
Senado, autorizando o Poder Executivo a
mandar entregar ao Dr. António Fernandes
Figueira, autor da obra cElementos de Se-
meiologia Infantil», a quantia de 3:780$, de^^-
pendida com a respectiva publicação ; com
pareceres das Commissões de Finanças e de
Instrucção Publica (3^ discussão) ;
Votação doprojecto n, 261 A, de 1906, do
Senado, autorizando o Poder Executivo a
declarar som effeito o decreto de 3 de mar-
ço de 1892, que aposentou o 1* secretario de
legação Artnur de Carvalho Moreira, read-
mittindo-o no quadro dos empregados do
SESSÃO 8M 7 DE NOVEMBRO DE 1906
249-
corpo diplomático, na categoria que lhe
íbmpcte (3* discussio);
Votação do projecto n, 203, de 190G, de-
clarando ser o juiz de orphãos do domicilio
do recluso a autoridade competente, no Dis-
tricto Federal, a que se refere alei n. 1.132,
de 22 de dezembro de 1903, em seus arts.
]°, § 2<», o 7», e dando outras providencias
^3* discussão);
Votação do projecto n . 204, do 1906, da
Ooramissão de Finanças, apresentando um
substitutivo aos pr.gectos números 305 A, de
1005, 323 A, do 1905, o 79, de 1906, em vir-
tude do requerimento do Sr. Deputado Oli-
veira Valladão, approvado pela Camará,
para que a Ck>mmissão de Finanças formu-
lasse um só projecto de lei, i^emuneraodo
equitativamcQte todos os funecionarios da
Repartição Geral dos Telegraphos não con-
templados nos projectos anteriores (3* dis-
cusíãj);
Votação do projecto n.276.do 1906, autori-
zando o Presidente da Republica a abrir ao
Ministério da Marinha o credito de
171:178$669, supplementar ás verbas dos §§
15 e 26 do art. 6® do orçamento vigente (3»
discussão);
Votação do projecto n. 286, do 1906, auto-
rizando o Presidente da Republica a abrir ao
Ministério da Industria, Viação e Obras Pu-
blicas o credito de 17:663$, supplementar á
verba 3» do art. 14 da lei n. 1.453, de 30 de
dezembro de 1905 (3*^ discussão) ;
Votação do projecto n. 288, de 1900, auto-
rizando o Presidente da Republica a abrir
ao Ministério da Guerra o credito especial
do 4:912$451, para pagar vencimentos ao
professor do Collegio Militar, Francisco Fcr-
i-eira da Rosa (3* discussão) ;
Votação do projecto n. 320, de 1900,
approvando os dous protocollos a^signados
em Caracas a 9 de dozembrodo 1905, com o
fira de ultimar a demarcação das fronteiras
entre o Brazil e Venezuela (discussão única) ;
Votação do projecto n. 323, de 1906, auto-
rizando o Presidente da Republica a conce-
der seis mezes do licença, com ordenado, ao
Dr. Abdias Neves, juiz substituto federal da
iiecção do Estado do Piauhy, para ultimar o
tratamento da sua saúde, onde lhe convier
(discussão única);
Votação do projecto n. 305, do 1906,
autorizando o Presidente da Republica a
conceder ao coronel honorário e capitão re-
formado Miguel Calmou du Pin Lisboa,
porteiro da Repartição do Estado Maior do
Exercito, um anno de licença, com direito a
etapa, para tratar do sua saúde onde lhe
Vol. Vil
convier, com emenda da Comraissao do Fi-
nanças (discussão única) ;
Votação do projecto n, 60 A, de 1906,
mandando abolir as lotorias om toda a
Republica dos Estados Unidos do Brazil,
com substitutivo da Commissão de Consti-
tuição e Ju^tiça, votos em separado dos
Sra. Frederico Borges e Luiz Domingues,
e parecer da Commissão do Finanças (1* dis*
cussão);
Votação do projecto n. 3^*^, de 1906,
autorizando o Presidente da Republica a
abrir ao Ministério da Justiça e Negócios
Interiores o credito extraordinário do
65:000$ para a mudança do Archivo Publico-
o installação no edifício da praça da Repu-
blica (2^ discussão);
Votação do projecto n. 108 A, de 1906,
autorizando o Poder Executivo a conceder
ao enírenheiro civil Dr. Henrique do Novaes
o premio do viagem concedido pela congre-
gação da Escola Pol}i;echnica desta Capital ,
sendo-lhe dada a quantia do 4:200$, ouro;
com parecer da Commissão de Finanças,
precedendo a votação do requerimento do-
Sr, Aílonsj Costa (2* discussão) ;
Votação do proiecto n. 296 A. de 1900, do
Senado, autorizando o Governo a conceder o
premio de viagem ã Europa, na importância
do 4:200$, ouro, a cada uma das discí-
pulas dj instituto Nacional d) Musica, Su-^
zana de Figueiredo e Helena de Figueiredo. .
precedendo a votação do requerimcntj do
Sr. Affonso Costa (2* discussão) ;
Votação dos projectos ns. 330, de 1904, e
227 A, de 1906, que relevam da presjripção
em que incorreram os vencimentos do archi-
vista da Secretaria das Relações Exteriores
Eugénio Ferraz de Abreu, relativos ao timpo
dec;)rridode 17 de abril de 1893 a 21 demaij
de 1894; com votos om separado dos Srs. Ger-
mano Hasslocher e Frederico Borgas e pa-
recer da Commissão do Finanças (discussão
única) ;
Votação do projecto n. 249,^ de 1906, fi-
xando os emolumeatos devidos ao pretor e
ao escrivão, nos casamontos celebrados em
casa particular o dando outras providen-
cias (3^ discussão) ;
Votação do projecto n . 292 A, de 1906.
creando vice-consiilados nas cidad33 de Ri-
vera e Mello, no Estado Oriental, e na de
Alvear, na Republica Argentina, e autori-
zando o Poder Executivo a abrir para este -
fim o necessário credito (2^ discussio) ;
Votação do projecto n. 3'^ A, do 1905,
abrindo ao Ministério da Justiça e Negócios.
Interiores o credito especial de26:5l6í;,para
250
ANNAES DA GAMARA
pagamento de gratificações addicionaes aos
ximccionarios da Secretaria da Gamara dos
Deputados, relativas ao exercício de 1905,
com parecer e emenda da Gommissão de Fi-
nanças (2" discussão) ;
Votoção do projecto n. 211 A, de 1906,
mandando que a transcrlpção dos títulos da
transmissão dos immoveís susceptíveis de hy-
potbecas, e a instituição dos ónus reaes, bem
como a inscripção das hypotbecas, sejam
feitas no município ou municípios onde fo-
rem os bens situados ; com parecer da Gom
missão de Gonstituição e Justiça (2^ dis-
ca ^são);
Votado do projecto n. 260, de 1906, con-
codendo, como auxilio, ao professor de dese-
nho do Gymnasio Nacional, Benedicto Ray-
mundo da Silva, sem prejuízo de seus ven-
cimentos, a quantia de 8:000$, para acom-
panhar na Europa a impressão de seu tra-
balho «Gontribuição para a historia natural
dos lepidopteros do BraziU, mandada fazer
pelo 3° Gongresso Latino-Americano (2* dis-
cussão) ;
Gontinuação da 2^ discussão do projecto
n. 193, de 1906, reorganizando o exercito na-
cional (art. 132) ;
Sep^unda parte (ás 3 horas da tarde, ou
ante ):
Discussão única do projecto n. 339, de
1901), approvando, em todiíiS as clausulas, o
tratado concluído o assignado nesta Gapital,
a 5 de maio de 1906, pelos plenipotenciários
dos Estados Unidos do Brazil e dos PalzoA
Baixos, estabelecendo a fronteira do Brazil e.
a colónia de Surinan ;
Discussão única do projecto n. 78 F, de
1906, relativo ã emenda do Senado n. 78 D»
de 1906, que eleva os vencimentos do pessoal
da Secretaria da Justiça e Negócios Int€h
riores ;
Discussão única do pareeer n* 32 B, de
190 ), sobre a emenda offerecida na 2^ dis-
cussão do projecto n. 32, desta anuo, ^uo
eleva os vencimentos dos empregados civis
da Intendência Geral da Guerra; com
emenda substitutiva da Commissão de Fi-
nanças ;
Di.cussão uoica do projecto n. 346, de
1906, autorizando o Bresidente da Republica
a conceder um anno de licença, com s >ldo e
etapa, ao 2* tenente de artilharia Ricardo
de Berredo, para tratar de sua saúde ; com
parecer da Gommissão de Finanças ;
8* discussão do projecto n. 313 A, de 1906,
redacção paa*a 3*^ discussão do projecto
n. 379, de 1905, que releva a prescripção em
que tenha incorrido Manoel Silvério Gomes,
reprí^sentado actualmente por sua viuva,
Amabília da Luz Gomes, para o fim de re-
ceber a quantia de 4:614$33$, proveniente
do fornecimento de carnes verdes durante a
revolução no Estado do Rio Grande do Sul,
Levanta-se a ses^ião ás 3 horas e 43 mi-
nutos da tarde.
129* SESSÃO EM 8 DE NOVEMBRO DE 1906
Presidência dos Srs. Paula Guimarães (Presidente), James Barcy (i* Secretario), Thomas
Accioly^ (2° Vice-Presidente) e Paula Guimarães (Presidente)
Ao meio-dia procede-se á chamada a que
respondem os Srs. Pauia Guimarães, James
Darcy, Luiz Gualberto, Simeão Leal, Paes
Barreto, Justiniano Serpa, Ag^^ripino Aze-
vedo, Cunha Machado, Gonçalo Souto, Eloy
de Souza, Juvenal Lamartine, José Pere-
grino, Castro Pinto, Aflonso Costa, Vírginio
Marques, José Bezerra, Malaquias Gonçalves,
-J ulio do Mello, Domingos Gonçalves, Arthur
Orlando, Octávio Lessa, Arroxellas Galvão,
Joviniano de Carvalho, Rodrigues Dória,
Salvador Pires, Elpidio Mesquita, Garcia
Pires, Bernardo Horta, Figueiredo Roehs^,
Balthazar Bernardiao, Américo Weroeck,
Pereira Lima, Galvão Baptista, Henrique
Borges, Bernardo Monteiro. João Luiz de
Campos, Anthero Botelho, Lamounier Godo-
íredo, João Quintino, Rodolpho Paixão, Ho-
norato Alves, Nogueira Jaguaribe, GaleSo
Carvalhal, Altino Arantes, Palmeira Rippw,
Francisco Romeiro, Valois de Castro, Eduar-
do Sócrates, Alencar GuímarSes, Victor do
SESSÃO EM 8 DE NOVEMBRO DE 1906
251
Amaral, Josó Carlos, Campos Cartier, Diogo
Fbrtuna, Homero Baptista e Rivadavia
Corrêa (55).
Abre-se a sessão âs 12 horas e 15 minutos
da tarde.
ET lida e, sem observações, approvada a
acta da sessão antecedente.
O Sar. 1" Seoretario procede ã lei-
tura do seguinte
EXPEDIENTE
Officios
Do Ministério da Justiça e Ne^^ocios Inte-
terios, de 5 do corrente, transmittindo os
officios do director do Hospioio Nacional de
Alienados e do medico alienista da secção
Pinei á commissao encarregada de dar pa-
recer sobre as mensagens do Sr. Presidente
da Republica, relativas ã mudança das co-
lónias de alienados da ilha do Governador.
—A' Commissao de Finanças.
Do Ministério da Fazenda, de 27 de outu-
l>ro, transmittindo a mensagem do Sr. Pre-
sidente da Republica, devolvendo dous dos
autu^raphos da resolução do Congresso Na-
cional que concede a pensão mensal de 100$
ao \^ sargento do Asyio de Inválidos da
Pátria, Firmino Alvares de Souza. — Intei-
rada. Ao Arcliivo um dos autographos, en-
Tlando-tíe o outro ao Senado.
Do Ministério da Guerra, de 6 do cor-
rente, remettendoos relatórios referentes
aos annoB de 1904 e 1905 apresentados ao
chefe do estado-maior do exercito pelo
commandante do 5« districio militar.—
Ao Sr. Deputado Menezes Dória, que fez a
requisição.
Requerimento de Luiz Seprundo Pinhairo,
feitor da Repartição Geral dos Telegraphos,
pedindo um anno de licença para tratamento
de sua saúde. — A' Commissao de Petições e
Poderes.
K' lido e vae a imprimir o seguinte
PROJECTO
N 273 A — 1906
Ikdacção para 3^ discussão do projecto n. iO,
(h i906, que declara quaes os dias ferina
dos fia Justiça da lÀiião e nado Districto
federal, estabelecendo o máximo de férias
de que poderão gosar os juizes e mais fun-
ccionarios da justiça, e dando outras provi'
dencias
O Congresso Nacional decreta :
Art. l.<» São somente feriados na Justiça
usi União e no Districto Federal, além dos
domingos, os dias de festa nacional e, em
cada Estado, os de festa estaduaU declara»
dos taes por lei.
i\rt. 2.<> Os juizes o mais funocionarios de
Justiça poderão gosar seguidamente dentro
do anno até 40 dias de férias, sem prejuízo
de seus vencimentos, nem desconto de tempo
para sua antisruidade ou aposentadoria.
Art. 3.<» Nenhum funccionario poderá
entrar em goso de férias sem licença do
Supremo Tribunal Federal ou do presidente
da Corte de Appellação, conforme ajuris-
dicção a que portenccr, os quaes terão em
vista o disposto no> artigos seguintes.
Os presidentes, entrando em goso de férias,
passarão o exercício de funcções aos oeas
substitutos lesfaes*
O mesmo fará o procurador geral da Re-
publica, ao qual se dará substituto.
Art. 4.<> Os juizes de direito, pretores e
mais funccionarios de ustiça. quando em
goso de férias, serão substituídos no exer-
cido de seus cargos, como nos casos de im-
pedimento, de accôrdo com as disposições
em viíTor.
Nc^nhum, porém, poderá írosar do férias »
coi\junctamente com o seu substituto.
Art. 5,0 Os ministros do Supremo Tri-
bunal Federal gosarão das férias coUectiva-
meote, as quaes começarão ai de janeiro e
terminarão a 15 de fevereiro. Os juizes da
Corte de Appellação, porém, ^osal-as-hão por
turmas e só pelo periodo de 30 dias, durant-j
03 quaes serão substituídos na conformidade
dos respectivos regulamentos, sendo- lhes
applicavel a ultima parte do art. 2« desta
lei.
Art. G.o Os empregados das secretarias
do Supremo Tribunal e da Corte Appellação
terão, também, direito a férias ; gosal-as-
hâo, porém, por . scala e só pelo período de
30 díj^, durante os quaes serão substituídos
na conformidade dos respectivos re,:;ula-
mentos, sendo-lhes applicavel a ultima parte
do art. 2o desta lei.
As substituições por motivo de férias não
dão direito a maior vencimento.
Art. 7.0 OGovenio, no regulamento que
expedir para execução desta lei, terá em
vista o modo de julgamento dos feitos
subruettjdos aos tribunaes judiciários, pro-
curando evitar (lualquer retardamento por
effeito das férias em que, porventura, se
acharem os juizes.
Art. 8.0 Revogam-se as disposições era
contrario.
Sala das Commássões, 7 de novembro dm
1906. — João Luiz Alves, presidente.— Gtfr*>
mano Hasslocher, relator. — Esmeraldino Ban^
deira. -^Frederico Borges» — Justiniano de
Serpa t
252
ÀNNAES DA GAMAHA
O í!!»r. Presidente — Está finda a
leitura do expediente.
Acha-sc sobro a me:sa um requerimento.
Em seguida 6 lido, apoiado e pv:)sto era
discussão, que ú encerrada sem debate, fican-
do adiada a votação, o se^íuinte
REQUERIMENTO
Requeiro que por intermédio do MiniSíCrio
da Guerra sejam enviadas a esta Camará os
geguintes documentos:
1°, balancetes do conselho económico da
Directoria (leral de Saúde do Exercito refe-
rentes ao anno de líX)5 e ao corronte ato
outubro próximo findo, acompanhados dos
documentos autorizando as despezas nelles
consignadas ;
2°, cópia authentica do aviso do Ministério
da Guerra n. 52, de 17 de maio do corrente
anno, enviado á Directoria Geral do Saúde
do Exercito ;
3", mappa do movimento dos doentes tra-
tados no iiospital e enfermarias militares no
Estado do Rio Grande do Sul durante o anno
de 1905.
Sala das sessões, 8 de novembro de 1906.
— *Biogo Fortuna,
O Sx'. I*i-esidLeiite— Não ha orado-
res inscript os.
O Si-, IVog-ueira Jag-auirifee
—Peço a palavra.
O Si*. I^i^esiilente— Tem a palavra
a nobre Deputado.
O Sx". IXog-iieíx-ii, Jaffuax^ibe
—Sr. Presidente, tive a houra de submcttor
á consideração da Gamara dos Deputados
um requerimento pedindo informaçô:ís ao
(lOverno das razões pelas quaes não tinham
sido publicadas as collecções do leis e decre-
xos do Pod n^ Executivo o do Poder Legisla-
tivo, de 1903 a esta parte.
O Congresso approvou este requerimento ;
passaram-se os dias e já so vão passando os
mozes sem que o Governo attendji a esta
solicitação da Gamara dos Deputados, quando
estd a terminar o quatriennio presidencial.
Para os que como eu, Sr. Presiiento,
ainda teem a ingenuidade (confes o a V. Ex.
esta minha fraqueza) de acreditar que o re-
gimen republicano deve sor um regimen de
publicidade, não pôde deixar de ser estra-
nha vel este facto, estar quasi a findar-se um
quatriennio presidencial sem que as leis
c os decretos tenham sido publicados nas de-
vidas coU ícções annuas. Porque ? Não me
é dado comprchender. Aqui na Capital da
Republica, tendo ao meu dispor as bibliothe- 1
cas do Goncrrcsio, a Nacional, onde existem
colloeçues do Diário Ofpcial e a collecçâo da
Imprensa Nacional, tenho sentido diflícuN
dade no estudo da legislação dest í quatt*ien-
nio. E' pi\íciso percorrer os 12 volumes en-
cadoniaios do Diário Ofpcia'., folha por folha,
em cada anno, porque as leis e decretos são
publicados o/a na primeira pagina de cada
numero, ora níis paginas internas e não obe-
decem á ordem numérica ; a publicação é
baralhada .
Ima.írine V. Ex., com que difflculdades
lutam como eu os cidadãos para Oi quaes a
leis são obrigatórias em prazos certos, que
não podem alleçjar ignorância de direito e
não teem essas coUecções a mão. O que
se passará por e;te paiz a fora. . .
Os juizes das comarcas longinquas devem
sentir verdaileira impossibilidade para ap-
plicar o direito substantivo.
Sr. Presidente, é admirável que, j|)ela
primeira vez depois da proclamação da Re-
publica, se passem quatro annos sem que as
leis do paiz tenham sido publicadas em vo-
lumes, como sempre se fez.
Porque se dá este facto? Confesso a
V. Ex. que não po-so re5ponder.
Não sei ; acredito na minha ingenuidade
de politico que existe talvez, alúm da admi-
nistração que se vê, uma sciencia occulta
de administração, que não se vê, e sou pouco
dado a estudos de occultismo ; estou plena-
mente convencido de que no noíso paiz
existe essa sciencia occulta de administração
que não édado ao^ mortae*. conhecer, nem
aos cidadãos, nem tão pouco aos represen-
tantes da Nação.
Como não tenho autoridade para affirmar
este facto perante a Gamara, procurei au-
toridade que pudesse influir era sei espi-
rito e peço Iic3nça para ler a opinião do
Dr. David Campista, a este respeito, no seu
parecer sobre o Código de Contabilidade.
Disse S. Ex.: €Mas será realmente exacto
que o povo coyiseguiu finalmente conhecer as
contribuições a çuc o obrigam e o emprego real
que lhes é dado ? A sinceridade obriga a res-^
posta negativa. Balanços c orçamentos mo-
dernos permanecem para a grande massa dos
contribuintes^ para a imprensa epara a maior
parte do parlametito numa região sombria e
cheia de surprezas.>
Veja V. Ex. . até para a imprensa, que tem
tdiO vivos o tão finos reporters ! !
E, pjis, o Sr. David Campista, tão justa
e acertadamente já escolhido para Ministro
da Fazenda, quem affirma que existe o occul-
tismo na administração do paiz.
Estou c jnvencido também de que assim é,
porque, em 1903, foi aberw) pelo decreto
n. 4.777, de 10 de fevereiro, um credito
de 500:000$ ao Ministério das Relações Exte-
SESSÃO EM 8 DE NOVEMBRO DE 1906
253
riopes para despezas reservadas,e o Sr. Rio I credito do 1.800:000§, só foi publicado em
Branco, como a mulher de César, nâo pôde | fevereiro de 1905, quasi dous annos depois de
sor suspeiUdo. /^^ jsua sancção e justamente em mcz que o
A questão da falta de publicação das leis
nâo ô uma questão ae somenos importância,
£lla não interessa unicamente a nós brazi-
leiros, nãoé só uma questão de ordem in-
tenia, mas uma questão que toma um ca-
racter mais serio, porquo ha sobre isto ac-
cordos internacionaes. Citarei o decreto
n. 10.188, de 17 de fevereiro de 1889, em
que o Brazil, a Belí?ica, a Hespanha, Por-
tugal, a Suissa, os Estados Unidos o Itália
combinaram a permuta do publicações
ofÃciaes.
V. Ex. e a Casa não ignoram que a Im-
prensa Nacional tem o privilegio da pubii-
cação das leis o decretos pela lei n. 369, de
18 de setembro de 1875, privilegio confir-
mado pelo decreto n. 4.(580 de 14 de no-
vembro de 1902,
A razão da fundação do Diário Official
bascla-se justamente neste privilegio; mas,
facto notável, quem percorrer a collocção
de leis o decretos de 1932 e o Diário Official
não encontrará este decreto n. 4.680, de 14
de novembro, que ó o próprio regulamento
da Imprensa Nacional. Este decreto só foi
publicado cm junho de 1903.
Entre as obrigações estabelecidas por este
regulamento ngura como a principal para a
Imprensa Nacional a publicação da coUc-
oção de leis e decretos, estabelecendo que a
Imprensa Nacional não poderá absolutamente
receber trabalhos de outra natureza, sem
que tenha, em primeiro logar, cumprido
esta obiigação.
Isto, porém, não se dá; conheço trabalhos
publicados naquella typograpbia contra ex
pressa disposição da lei que a rego.
Procurando investigar das razões da falta
que censuro, me informaram que o Governo
não tem mandado aiitographos do decretos
á Imprensa Nacional.
lia então actos do Governo que não estão
publicados nem siquer no Diário OfficiaU
Será possível essa anormalidade?
Como exigir dos magistrados o cumpri-
mento do dever si estão elle-í na impossibili-
dade de applicar o direito devido a uma
falta commettida polo Governo? 1
Sr. Presidente, tenho as mais serias pre-
sumpções de^quo grande numero de decretos
do Poder Executivo, de 1902 a esta parte, não
teem si Jo publicados, o para isto aílirmar
baseio-me no seguinte:
Os decretos ns. 4.030, de 29 do setembro
de 1903, 4,993, de 9 de outubro de 1903,
4.994 e 5.005, do 1903, que abriram credites
em valor siperior a 1.400:00^)S, só foram
publicados em julho do 1904, e o decreto
n. 4.82:^, do 23 do abril do 1003, abrindo uni
Congresso não estava funccionando. Por-
que?
Baseado nestes factos referentes a 1902 e
1903, tenho a prcsumpção de que grande nu-
mero do actos do Poder Executivo não foram
publicados. Temeriam taes actos a luz da
publicidade ?
Acredito que não ; creio que sejam actos
limpos ; não foram publicados, porquo tal-
vez tenham o pudor das violetas.
Não posso duvidar da honorabilidade do
Sr. Presidente da Republica; ao contrario,
conheço de perto S. Ex., que é um homem
honesto tanto quanto se podo ser honrado.
Apontando, porém, estas irregularidades
da não publicidade de leis e decretos durante
o quatiiennio, nâo posso deixar de conside-
ral-a como uma das maiores anormalidades
para a vida republicana.
O regimen republicano só é bem acceito
e acatado quando dominado da maior publi-
cidade.
A Republica precisa viver as claras.
Aponto o facto, porque estamos em vés-
pera da terminação de um periodo presi-
lencial e desejo que o futuro Governo cor-
rida esta iramensa falta.
Pedi a palavra para fazer estas conside-
rações o para solicitar a intervenção de
V. Kx. com a autoridade de que se acha
investido como Presidente desta Casa, para
que o Governo cumpra o voto da Cimara
com relação ao requerimento de informa-
ções que apresentei.
Estou cei-to de que V. Ex. com o seu ele-
vado prestigio, interpondo sua autoridade
fará com que o pedido de informações seja
satisfeito polo Poder Executivo. (Muito bera.)
O Sr. I?resi<lente— Si não houver
mais quem queira u.-íar da palavra na hora
do expediente, iia^ sarei á ordem do dia.
(Pausa,)
O Si-,
a palavra.
I3ex*nux-do Horta — Peço
O Sr. l^resitlento — Tem a pala-
vra o uobro D jpuiado .
O Sr. Bcx*iiai*do IXox*ta. (•) —
Sr. Presidente, ultimamente teem surdido,
no recinto da Carneira, discussões varia>,
niaximè sobro o Hirtado do Rio Grande do
Sul, quanto ao acto do respectivo írovorna-
dor, decíaran lo in •on^ítitucional o art. 1*>
(•} l:l( t cv
i-clo orador.
Í54
ANNABS DA GAMARA
da lei eleitoiíal vigente, bem como quanto
ao oaso já muito debatido da Constitui(^
desse Eskido são barmonízar-se em seus
dispositivos com os da Ck)iistituição Federal.
Nessas discussões, ouvi por vezes a decla-
ração de que aquolle Estado se coUocou
nestes debates muito superior a outros iiista-
dos em debates mais ou menos idênticos.
Ora, Sr. Presidente, occorre-me declarar
que esta asserção não é verdadeira ; o Ksta-
do do Espirito Santo levantou nesta Casa a
discussão da politica regional, baseado em
artigo constitucional, de accôrdo pleno com
o dispositivo da Constituição Federal que
estabelece que desde que a maioria da Ca-
mará por um voto declaie que o Presidente
<la Republica deve ser processado, immedia
taraente elle deixe o exerciciu do cargo para
se ver processar. E no Espirito Santo muito
maior numero do Deputados d :ciarou que
o actual presidente era passivel de penali-
dade, mas apezar disto elle continuou, im-
pávido, na cadeira presidencial, evitando
que o Congresso Estadual continuasse a re-
unir-ae, para o que provocara perturbações
da ordem, por meio de vaias, etc, não
dando absolutamente garantias ao Congresso
Estadual para exercer seu mandato.
Portanto, o Estado do Espirito Santo le-
vantou uraa questão constitucional e não
uma questão de politicagem local.
A outra questão levantada foi a do em-
pastellamento de typographias da imprensa
da opposição.A Constituição garante a liber^
dadede pensamento. Portaoto, si a lei do
Estado não dã garantia igual por meio de
processo regular para obter a indemnização
e impor penalidades aos que empastellam
typographias, privando a livre manifestação
do pensamento, essa lei será defeituosa, não
estando de accdrdo com a Constituição Fe-
deral.
Hoje venho levantar uma nova questão,
deixaoído de apresentar requerimento ou
iUMlicação porque julgo a questão tio liquida
que ser^»mo-ha bastante denunciar o facto
para que o Governo Federal cumpra o seu
dever.
O art.*6» da Constituição Federal em seu
§ 4° declara que a intervenção no Estado
deve dar-se para o cumprimento fiel e exacto
• das leis fedcraes. Ora, uma lei federal foi
atacada em seus fundamentos por uma lei
do Estado do Espirito Santo.
A lei n. 460, do Estado do Espirito Banto;
diz o seguinte :
4cArt. 1.® Fica creado um instituto ée
ensinosecundario equiparado ao Gymnasio
Nacional c<an a d^iominação de Gymnasio
Espirito Santense.»
O Sr. Justiniano Serpa— Ha improprie-
dade do expressão.
Quer dizer que não souberam dizer bem.a
cousa.
O Sr. Torquato Moreira— Para um ata-
que desta natureza a União não tem torças^
O Sr. Bernardo Horta— Eu responderei
aos apartes.
Ora, o Código de Ensino declara que o
único poder competente para equiparar um
instituto qualquer de ensino ao Gymnasio
Nacional é o governo federal.
Logo, esta lei não é lei porque é inooBsti-
tucional. Ella declara que o instituto áe
ensino secundário do Estado fíca equiparado
ao Gymnasio Nacional com a denominação
de Gymnasio Espirito Santense.
Ainda mais : si a lei determinasse qiie
as disciplinas usadas naquelle estabeleei-
mento fossem as mesmas determinadas ao
regulamento do Gymnasio Nacional, teria
uraa justificação.
Mas, não ; o regulamento diz : <0 curso
normal, que se annoxará ao Gymnasio, lloa
sendo de três annos e deve omstar dLa&ae-
guintes disciplinas : portuguez, franeoz»
arlthmetica, geographia. historia do Bnaoil,
elementos de phy£>ica, chimica e histoma
natural, pedagogia e trabalhos de agultuu»
A verdade é que o individuo que íl^ueo-
tar o Gymnasio do Espirito Santo e obtiver
diploma dado por esse estabelecimento aiere-
dita possuir diplomado valor Igaaljotilo
Gymnasiu Nacional. {Apetrêes.)
SerA um verdadeiro conto do vigário.
Comodâcâarei ao começar a meu diseosso»
não apresento requerimento nem indioaçio
p jrque tão Inexplicável é o íácto queoif^f)-
vemo do Í!;spirito Santo aaturataienteinão
dará execução a essa lei, ou, no caso >eaii-
trario, modidcará completamente no oegai-
lamento respectivo a iaconvenieacia ttese
termo.
Cumprindo o meu dever, Sr. PresIdenÉe,
dou-me por satisfeito oom a declaração« una-
nime de que eixe termo equiparado é ineon-
veniente e não devia íigurar no idispositivo—
legal— de uma supfKista iei do Espirito Santo»
{Muiío bem ; muiio èenii)
O Sr.
palavra.
JlLfitonso Ooatet— Peco >a
€>^&tr. Presidenite^Tem a palavra
o Sr. AffoBflo Costa.
O Sr*. A^fiTonfiio Ooirtar^r. Pmá-
dente, venho submetter á oonsideBaçio da
Camará, passando-oas mãos de V. Bx.t lun
requerimento .a respeito da situação ^eoi^«e
se encontram os equiparados ao > G yioiunio
Naeional nesta Capitai enos Estados. /S&o
infosmaçôes de que carecemos para.ipie
SESSÃO BM 8 DB NOVEMBRO DE 1906
255
fiquemos habilitados a agir na Oommissão
de Instrucção Publica.
Vem á Mesa, ó lido, apoiado e posto em
discussão, que é encerrada sem debato, fi-
cando adiada a rotação, o seguinte
REQUERIMENTO
Requeiro que, por intermeíJio da Mesa da
Camará, sejam pedidas, com urgência, ao
Governo as seguiu es informações:
a ) si o Poder Executivo já applicou a
qualquer estabelecimento particular, de en-
sino secundário, equiparado ao Gymnasio
Naci mal, aqui ou nos Estados, alguma das
petsskS de que trata o art. 376 do Ccdigo do
Ensino ( decreto n. 3.880, de 1 de janeiro
de 19J1 ) ;
b) si todos 06 estabelecimentos particulares
de en>in) secundário, equiparados ao Gy-
ncmasio Nacional, aqui e nos Estados, tive-
ram DOS dous últimos semestres a frequên-
cia minima de 60 alumnos, cada um ;
c) si todos os cstabolecimontos particulares
de ensino secundário equipara<ios ao mesmo
Gymnasio Federal, aqui e nos EstadJs, e que
tendo seu património representado, no todo
ou em parte, por prédio?, cumprem a obri-
içação de que trata o art. 378, n. III, do re-
ferido código e, no caso negativo, o nome de
tal instituto.
Sala das sessões, 8 de novembro de 1906.^
Affbnso CoHa.
Bassa«6e ú
PRIMEIRA PARTE. D A ORDEM DO DIA
• O ^v, 'Pjpe«ii€leiite— Não harendo
ainda numero para se proceder ás ^votações
das matérias, enceirradas' e das que^se adiam
'sohre a mesa, .passo á matéria em di^
eus^lo,
£' aaairaeiada a eoati&aação'da 2^^ dis
eossâo do pre^jeeto n. 193, de 1906, reorga-
aisando o exercito nacional (art. 18â).
O ^or.^ParesId.^iii^e'— 'Entrarem diç.
«oasãooArt. 13â do;pr^ecto Q..Í93, de 1906
^Veta a p^davra o Sr. Rodólpho Paixão.
*^<E> 'SliT, '^Aoâolfii&o ^Patk&o — Sr.'
Presidente, oomo relator da projecto ora em
dideos8io,tTen)io cumprir o meu dever, re-
spondendo ligeirameate aosillustres oradores
que discutiram o mesmo projecto, sâbmettidò
ao' debatida Catnara oom o intuito manifes-
taitt<ypeiaO(nnmis^úod)e Marintia e Guerra— ^
àB * ser elie anaiysado e emendado pelo^
Srs. Deputados conhecederes do assumpto e
esMdado por todos aqtieiies que se interes-
*itattn'p^a soluçlo do magno e difflcil proble-
ma da reorganiza^ do nosso pequeno, maa
glorioso exercito.
O Sr. Graccho Cardoso — - Muito bem !
O Sr. Rodólpho Paixão — A Commissao
de Marinha e (luerra, como se conclue do
X>arecer n. 193, deste anão, não tomou a re-
sponsabilidade do projecto elaborado pela
commissao militar prosidida pelo iliusti'ado
e competente general Luiz António de Mei-
deiros, subscrevendo todas as idéas e prin-
cipies concretizados nesse longo traballio,
dií?no, por certo, do acurado e desprevenido
estudo, como ella o tem feito, sem prevenções» .
n&m parti pris: remodelado o alludido pro-
jecto,ou si aplesmente emendado de accôrdo
com alguma:^ das opiniões suggerida^ nesta
2^ discussão, teremos então de assumir
outra attitude, eu e os demais membros da
Commissao que subscrevermos o novo pa-
recer.
No correr do debate, Sr. Presidente, foram
feitas referencias menos justas ao exercito
brazileiro. as quaes estãj a peiir uma re-
sposta cabal o prompta do mais ob curo
membro da classe militar do paiz, ( não
apoiados germes) ora ouvido generosamente
pela Gamara.
0;Sr. Graccho Oardoso— Não apoiado;
um dos mais illustres.
O Sr. Rodólpho Paixíão — Seguindo a
ordem de precedência dos oradores, respon-
derei ás suas criticas e aliegações na parte
qtrome parecer desde já respoodivel e pe-
Siirei as suas opiniões acerca da matéria ^e
que se trata^na balança dos princípios con-
sa<?rados pela sciencia da guerra; os quaes,
como o disse algures, não podem ser essque-
cfdos ou despresados in^punemente.
Espero que os meus iiktòtres collegas a
quem me tiver de referir não vejam cm
minhas palavras sinão o desQjo de acertar e
o nobre impfulso de defender a miniia classe
e especialmente, os militares que t3em'tido
a lionra de occupar uma cadeira no Con-
gresso Nacional, contra as injustiças cla-
morosas de que ella e elles foram alvos du-
rante a prolongada discussão deste projecto.
Cabo o primeiro logar na resposta jsA
iUustrado representante do Amazonas, Sr.
Jorge de Moraes, cujo nome declino, déOa
vénia, o qual encarou o assun^pto debaixo
de ponto de vista inteiramente espacial e
original, revelando muita. proficiência, mutto
estudo, muito desejo do sor comprehenditlo
pelos veros patriotas, a par de invejarei
correcção no dizer e argumentar, que o
toma um dos mais sympathieos e junta-
mente applaudidos oradores da Camará.
(Apoiados.) S. £x. advogou a causa da edu-
cação phystca na exercito, como também
-256
ANNAES DA CAI^ÍAHA
nas classes civis da nação, adduzindo cxem-
gos primorosos e coavinceates, colhidos, á
rta, na legislação dos povos cultos, o con-
cretizou as suas idéas, cxpost;;8 e defen-
didas brilhantemente da tribuna, em uma
importante emenda, que estudarei com a
attençâo. . .
O Sr. Graccho Cardoso —- Muito bem.
O Sr. Rodolpiio Paixão — ... de que ella
é assas merecedora. Realmente, senhores, a
educação ptiysica, nem dos povos antigos des-
presada ou desconhecida, não deve ser tida
no descaso cm que a vemos entre nós, como
si o brazileiro, qual o ponderou o illus:,rado
representante do Amazonas, fora consti-
tuído de massa diversa daquella de que são
feitos os naturaes de outros paize^, civili-
zados ou não, e outros órgãos possuísse que
não aquelles de que dispõem os demais
habitantes da terra ! A cultíssima Grécia, pá-
tria dilecta das sciencias e das artes, tinha
os seus jogos gymnicos, jogos olympicos e
outros jogos públicos em honra dos deuses e
dos heróes. Todos nós sabemos que a férrea
legislação de Lycurgo, decretada por esse
famigerado filho do rei Eunome no anno
884 antes de Christo, colliinava, antes
de tudo, a educação pliysica da moci-
dade spartana: aos jogos ao ar livro, aos
constantes exercícios, á sobriedade e conti-
nência elevadas ao ultimo grau, deveu a
Lacedemonia aquella raça de heróes, os Leo-
nidas e Pausanias famosos, que a encheram
de glorias no desfiladeiro das Thermopylas e
em Platéa, onde os persas foram completa-
mente destroçados pjlos gregos comman-
dados por Aristides e o ultimo dos generaes
alludidos. Roma não dispensava as luctas
athleticas, e maumacJiias e outros entrcteni-
mentod em que a robustez, a bolieza de
i*órma.s e agilidade dos contendores produ-
ziam nos grandes circos delirantes applausos.
A idade média, que eu cooáidero um como
collapso da civilização gi^eco — romana, tinha
os seus Jogos marciaes. as justas ou torneios
dos cavalheiros enamorados, fortes, destros e
elegantes.
Não é demais, pois, que no Brazil, onde
a população tem contra si varioi factores
depauporantes, uns de ordem puramente
physica na verdadeira accopção do vocábulo,
outros de ordem social, produzidos por cau-
sas permanentes, mas cujos elfeitos podem
ser attenuados por uma educação conve-
niente; não é domais, repito, que se cuide de
melhorar o systema de ensino militar e ci-
vil ora praticado pelos nossos estabeleci-
mentjs de instrucção primaria, secundaria
e superior.
Si corrermos os cibos pelo programma de
ensino i)riraario na maioria ou quasi totali»
dr;de do nossas escolas estaduaes e municia
pães, nada encontraremos que patenteie
diminuto interesse pela educação physica
dos pequeninos seres confiados ao zelo, cari*
nho e saber de um professorado anonymo,
p^rém digno de toda a admiração e respeito
da sociedade cm que vive, ou antes vegeta,
arrastando vida de penúria, de enormes sa-
crificios !
No próprio Gymnasio Nacional, que deve-
ria ser um modelo em matéria de ensino
secundário, porque ao mesmo são equipara-
dos os estabeJccimentos congéneres, é como
que despresada a educação physica dos
alumnos, segundo se conclue do seu regula-
mento em vigor, art. 3.*», o qual assim
estabelece:
«O curso do Gymnasio Nacional comprehon-
dera as seguintes disciplinas:
Desenho.
Portuguez.
Litteratura.
Francjz.
Inglez.
Alie mão.
Latim.
Grego.
Mathematica elementar.
Elementos de mecânica e astronomia.
Physica e chimica.
Historia natural.
Geographia, especialmente do Brazil.
Lógica.
Paragrapho único. No Internato haverd.
mais, e sò com o intuito hyçfienico ( o grypho
émeu ) o ensino de g\pnnàstica.>
Sr. Prcí^idente, a legislação concernente ax>
ensino primário, como sabiamente doutrina
o Sr. João Barbalho em seus preciosos «Com-
mentarios», é da exclusiva competência dos
Estados ; diz clle, interpretando o art. 34
da nossa lei fundamental : «O ensino em to-
dos os seus gráos, primário, secundário, to-
chnico e superior, é objecto da legislação
dos Estados; nos limites de cada um destes,
e dos municípios conforme essa legislação.
Cabem exclusivamente na competência fe-
deral o ensino superior e o ensino secun-
dário para o Districto Federal. E, sem pro-
juizo íia acção dos Estados, pôde também a
União crear nelloi estabelecimentos de am-
bas e-sas naturezas. E' o que resulta da com-
binação do art. 34, n. 30, art. 35, ns. 3 e 4, o
art. G5 n. 2.»
Mas, senhores, por que razão e como pensa
muito bem o meu illustrado e bom amigo
Sr. Jcsó Bonifácio, jurista e professor emé-
rito, conhecedor profundo da matéria, não
ha de a União entrar era accôrdo com os
Estados quanto á reforma radical da instru-
cção primaria nas suas escolas, quer esta-
SESSÃO BM 8 DR^NfOVBMBHO DE 1906
25T
duaes quer municipaes, doiando-as de re-
cursos que tornem real e proftouo o ensino
theorico, tecbnico e pratico, dentro de certos
limites, sem que a educação physica, tãx)
necessária é, infância e á juventude, seja
esquecida ou relegada a inâmo plan j ?
Porque uao ]MK)cederem toilos os presidentes
d0 Esâdo como o Dr. João Pinheiro, republi-
cano d i velha guarda e dos mais illusires e
valorosos, que tão bera comprehendera os
preceitos do novo regimen e os está pra-
ticando cora extrema lealdade e onergi i;
porque não abordar corajosa e resoluta-
mente, como elle e o seu digno secretario
do iutcrior estão fazendo, o magno pro-
blema da instrucção primaria, oqual ainda
está por solver em nosso vasto paiz ?
Que importa que a Constituição Federal
deixe aos Estados a competência exclusiva
da legislação em matéria de instricção pri-
maria, ou antes, pareç«i lhes conferir e3>e
direito precioso f
Estamos, porventura, em um piiz fe-
derado, onde 08 seus 21 Estados, inclusive o
Districto Federal, se tenham divorciado, por
completo, da União, que a todos reúne ou
deve reunir por vencilhos fortes e sagrados?
(Apartes,)
Quanto aos estabelecimentos de ensino mi-
litar, devo declarar que a educação phy>ica
dos alumnos nellcs matriculados tem me-
reeido a attenção dos legisladores e do
Governo, manifesta nas leis e regulamentos
at6 hoje decretados. Assim é que, desde os
saudosos tempos da antiga Escola Militar da
Praia Vermelha, essa educação ha sido uma
realidade debaixo de certo ponto de vi -.ta.
:Ja, débil por natureza, e vários contempo-
râneos e coi legas meus assas aproveitámos,
neste particular, naquelle gloriosíssimo es*
tabelecimento de ensino secundário e supe-
rior.
AUi, éramos obrigados aos exercidos
de natação, do equitação e outros, a
varioâ jogos, esgrima de espada, florete ou
bayoneta. trabalhos de fortificação passa-
deira, topographia e passeios, dos quaes
iiauria vigor aquella mocidade robusta,
physiea, moral e intellectualmente, que tã)
saliente pitpel desempenhara durante os úl-
timos annos do segundo império até ao adven-
to da Republica, c que tom continuado, com
muito brilho, amor e dodicação extrema, a
■servir as instituiçõei decretadas a 15 de no-
vembro do 1889.
Senhores, não me levem a mal essa re-
ferencia aos meus velhos camaradas dos
bancos académicos; não foi e nem é intuito
meu proferir lisopjas ou elogios que me
possam attingir, ao relembrar á Camará os
leitos brilhantes dessa mocidade de então,
cheia do ardor inexcc livel, acendrado pa-
yu vn
triotismo, e que tem entoado verdadeiras ôs-
trophes de heroísmo em defesa da pátria e
da Republica! A essa mocidade heróica e
despr.3ndida, verdadeira revelação para es-
tadistas notáveis da monarchia, os quaes^
como o grande tribuno Silveira Martins e o
eminente visconde de Ouro Preto, verda^
doiras ^Morias nacionaes, lhe fizeram justiça
plena, não se deve negar a benemerência a
que ella ha feito jus e os louros conquistados
á custa do sangue generoso de muitos dos
seus membros, tombados sem vida nos cam-
pos de batalhas renhidas, na defesa da Oon:$ti-
tuição e das leis!
Vejamos, ag >ra, si o problema da educa-
ção physica do soldada está res tlvido em
toda a sua plenitude, como tanto o deseja o
illustrado representante do Amazonas. Não
está, conforme se vae ver.
O regulamento de 2 de outubro de 1905,
segundo o qual se rege o ensino militir, diz
que a instrucção militar no Brazil será da-
d i aos offlciaes e praças de pret do exer-
cito:
a) nas escolas regimentaes ;
b) na iilscola de Guerra ;
c) na Kscola do Applicação de Infantaria 0
Cavallaria ;
d) na Escola de Engenharia e Artilharia ;
e) na Escola de Applicação de Artilharia e
Engenharia;
f) na Escola de Estado Maior.
A parte do alludido regulamento relati-*
va ás escolaa regimentaes, que teem por
fim ministrar a instrucçao elementar áa
praças de pret do exercito e preparar infe-
riores para o serviço dos corpos arregimen-
tados, não cogita da educação physica dos
sold idos que nas mesmas escolas se ma-
triculam; lacuna esta muito deplorável*
porquanto ninguém precisa mais de treino
mento apregoado e defendido pelo Sr. Jorge
de Moraes do que o soldado analphabetOf
bisonho e quasi sempre pouco desenvolvido
de corpo ; do que o individuo recrutado,
actualmcnto, para o preenchimento dos
claros que se abrem no exercito nacional.
As escolas regimentaes prestam bons servi-
ços, não ha negar ; pois ncllas aprendem a
ler muitos cidadãos que tal não consegui-
riam, si as mesmas não funccionassem nos
regimentos e batalhões : sei de militares
notáveis, que attingiram altas patentes e
relevantes serviços prestaram á nossa Pá-
tria, que beberam a instrucçao primaria
nas escolas regimentaes dos seus respectivos
corpos. Ncn por isso, entretanto, eu as
considero perfeitas, capazes de ministrarem
educação completa áquelles que as frequen-
tam, obrigatoriamente ou não.
Nas outras escolas militares, a alucaçâo
physica ó mais bera cuidada.con formo se ve-
33
253
ANNABS DA CAMARÁ
rifica no j^rogramma do casino nollas mioia-
trado. Veiamos:
Escola do Guerra (rMo Porto Aloírre):
2 ^anno— lastrucção pratica:
1*> grupo— Trabalhos topographicos ;
2^ grupo— InstrucçSo pratica das unidades
do combate ; estudo doscriptivo e nomencla-
tura do armamento, equipamento, arreia-
mento, munições e demais materlaes de
guerra regulamentar;
3* grupo— Equitação e esgrima a cavallo,
hippologia ;
4<» grupo— Esgrima de espada, florete e
baycncta ;
5* grupo — Gymnastira e natação.
— tocola de Applicação de Inftintaria c
Cavallaria (sede Rio Pardo):
Ensino pratico:
1» grupo— Diffusão dos conhecimentos re-
lativos ao armamento em uso nos exércitos
das nações circumvlsinhas. Escripturação
militar completa de batalhão ou regimento.
Estylo militar:— redacção de ordens em ge-
rai, informações, relatórios, correspondência
offlciaL Pratica dos processos militares ;
2? grupo— Equitação o esgrima a cavallo ;
hippologia ;
3« grupo— Esgrima do espada, florete o
bayoneta ;
4° grupo — Instrucção completa do tiro ;
exercício das trc5* armas ;
5** í?rupo — Coastrucção de entrincheira-
mentos ; seu ataque e defesa. Castrametação.
Trabalhos de guerra, incluindo destruição
das vias Térreas, pontes e viaductos ;
C<» grupo — Trabalhos topoginiphico^ ; le-
vantamentos regulares e expeditos. Reco-
nhecimentos o exploravõoH militares ;
7« grupo— l*ratica de tele^rraphia, tele-
phonia, photographia e cryptographia ;
8<» grupo — Pratica fallada das línguas
iVanceza ( obrigatória ), ingleza uu allemã
(facultativa).
—Escola de Artilharia o Engenharia (sóde
Realengo):
Instrucção pradca:
Artilharia — 1° gi-upo — Manipulações py-
rotech nicas.
Artilharia o engenharia:
2* grupo— Manobras e evoluções de arti-
lharia ;
3*> grupo — Pratica de telcgraphia, tolo-
phonia e photographia ;
4® grupo— Eíiui tacão e esgrima a cavallo ;
5» grupo— Esgrima do espada, lloretc o
bayoneta ;
6° grupo— Trabalhos topographicos .
— Ècola do Applicação de Artilharia e En-
genharia Csédo Curato de Santa Cruz) :
* Ensino pratico:
Artilharia— 1<* grupo — Fabrico das lx)cca!?
,dc fogo ; seus acccssorios;
2^ grupo — Instrucção completa
cartuchanie ; artifícios de fogo, seu<
u<^ das diversas espécies de pr
cargas ;
'M grupo — Visitas ás fabricas m
arsonaes.
Artilharia c engenharia>*4'^ ^u
que e defesa das piuças de guerra <
trinclieiramentos ; minas militares
5« grupo^Exercicios de artílhari
i)^ grupo— Equitação e esgrima a
7» grupo — Esgrima de espada,
bayoneta ;
s» grupo— Trabalhos topo^nraphici
y« grupo— Telographia, telephoni
tographia ;
10® grupo — Pratica fallada daa
f^anceza (obrigatória), ingleza ot
(facultativa).
Engenharia — 11« grupo— Fortifica
balhos accessorios e de pontoneiros ;
12* grupo — Electricidade api
guerra ; installações ;
13<> grupo — Reconhecimentos e
ções de terrenos para os trabalhe
geoharia ; estradas e caminhos de
memorias descriptivas ;
14^" grupo — Visitas ás obras de ei
em execução, ás fabricas ou grai
cinas, cxiioí productos tenham a
na engenharia.
Escola do Estado Maior (s6de Ca
doral) :
Art. 50 do regulamento citado,
outubro de 1005, § 29 :
€ A pratica de geodesia, viagc
tado-maíor dentro do districto e á(
ção será ministrada por três iosi
designados annual mente pelo chei
tado-maior do exercito, ete.»
Como os illustres Deputados que
vem generosamente acabam de vt
c2K'âo physica nas escolas militare
sino superior 6 ampla e reimtida di
períodos em que os alumnos freqac
cursos práticos das mesmas escob
OSu. Jorge DE Moraes dá um
{Troctnn^sc apartes,)
O Sr. Rodolpho Paixão — Quiz r
VV. EEx. que nos citados estabelt
de ensino militar superior os alumi
ças de pret e oíficiaes, al(^m da ii
pratica — exercidos, trabalhos topog
construcção e destruição de obras í
etc., recebem regular dôsedeeduci
sica.
Os Srs. Jor(;e de Moraes e Cast
dão apartes.
O Sr. Rodolpho Paixão — Sei qu
uito de V, Ex. (dirújindo^se no Sr.
SESSÃO EM 8 DB NOVEMBRO DE 1906
259
Moraes); mas eu, por emquanto, mostro o que
existe a tal respeito e, como entendo que os
contrastes derramara luz quando bem esta-
belecidos, anteponho ao descaso do regula-
mento em matéria de educação physica aos
alumnos das escolas regimentaes o relativo
cuidado que elle teve quanto aos matricula-
dos noá estabelecimentos militares de ensino
superior e também secundário, camo se vao
ver.
Entretanto, penso que os soldados, que
vêem iramediatamente do povo; que esses
alumnos das escolas regimentaes do exercito,
como os alumnos do Externato do Gymnasio
Nacional, que não teera recufsos pecuniários
que lhes permittam frequentar o Intornato,
onde ha muitos feriados o pouco estudo,
valha a verdade ; entendo que esses des-
herdados da fortuna mereciam um pouco
mais de attenção o apreço por parte dos
poderes públicos da Nação.
O Sr. Jorge de Moraes— E* do povo. {Tro-
camrse outros apartes entre os Srs. Eduardo
Sócrates, Castro Pinto e vários Srs, Depií*
tados)»
O Sr.Rodolpho Paixão— o Collegio Militar
que é,' inquestionavelmente, um estabeci-
mento ircâelo, o qual honra o nosso paiz,
ministra boa educação physica aos alumnos;
não sei si impeccavel do ponto de vista em
que encara o assumpto o illustrado repre-
sentante do Amazonas; mas suficiente, con-
forme vou mostrar, lendo o art. 18 dp seu
rog-ulamento, que assim estabelece:
«O ensino pratico comprohenderá. :
Instrucção elementar das três armas, até
a escola de batalhão e regimento.
Estudo descriptivo do armamento e muni-
fão de guerra.
ICducaçâo moral do cidadão e do soldado.
Noções de hygieno e physiologia experi-
mental.
Noções praticas do disciplina, economia e
administração.
Tiro ao alvo.
Ks^rima debayonita e espada.
Etiuitação.
Gymnastica e natação.
Levantamentos planimetricos c altime-
tricôs
Confecção de planos, plantas e cartas to-
pographicas.»
O Collegio Militar, como ê sabido de
todos nós, ha sido alvo dos maiores elo-
í?ios por parte de nacionaes e estrangeiros
quo o teem visitado; esse bello estabeleci-
mento de ensino secundário pôde ser consi-
derado, como o Corpo de Bombeiros do Dis-
trieto Federal, uma instituição modelo, que
em nad^r precisa invejar os institutos congé-
neres de outro3 paizes do Velho Mundo e do
Novo.
O Sr.Graccuo Cardoso— Só tenho medo da
plethora.
O Sr. Rodolpiio Paixão— A emenda rela-
tiva íl ettucação physica do soldado, isto é, a
creação do uma escola militar preparadora
de olhciaes que desempenhem esse mister
nas demais escolas do exercito e corpos ar-
regimentados, ha de ser, como todas as ou-
tras apresoQiadas ao projecto em debate,
attenciosamente estudada por mim o pelos
domais membros da Cornmis-ão de Marinha
e Guerra da Camará. Vcrdale O que um
projecto do 11 lustre representante do Ama-
Z' nas, creando duas escolas de educação phy-
sica, uma civil e outra militar, já obteve
parecer favorável da Commissão de Instru-
cção Publica, sendo relator o Sr. Affonso
Costa, que, dia a dia, mais attesta a sua
competência e actividade no estudo de vários
assumptos importantes e difflceis.
S. £x. encarou a questão debaixo de ponto
de vista muito elevado,. ..
O Sr. Castro Pinto — Como faz sempre.
O Sr. Rodolpho Paixão — .. . produ2indo
um trabalho de critica e comparação digno
de ser lido por aquelles que se interessam
pelo desenvolvimento é apuro da instrucção
em nosso paiz. Sem que me aíHua aos lá-
bios o .mel aguado da lisonja, pois não
uso de taes processos, devo declarar que
hei notado, desde 1897, quando eu e o iUustre
rjpresentantô de Pernambuco entrámos
para esta Casa, o constante progress:) intol-
lectual de S. £x., que ainda é moço e vas-
tos horizontes tem deante do seu espirito
perscrutador e adeantado.
Quanto ás emendas relativas ao estudo e
escolha das melhores roupas e calçados que
terão de ser usados pelas praças de pret nas
diversas regiões do paiz e ás que se referem
ao titulo V do projecto (Do serviço sani-
tário do exercito), a Commissão de Marinha
o Guerra procederá do mesmo modo, estu-
dando-as o acceitando aqueUas que lhe pa-
recerem convenientes : não posso adeantar
idéas a respeito de taes orneadas, porque as
devo siyeitar, prilviamente, ao juizo dos
meus dignos collegas de Commissão: garanto,
porém, ao illustrado represontante do Ama-
zonas, aquém ora resp.mdo com muito prazer,
que aproveitarei todas as suas idóas que
forem boas e adaptáveis ao nosso meios
O Sr, Jorge de Moraes — Perfeitamente ;
nem outra cousa é de esperar de V. Ex.
O Sr. Rodolpiio Paixão — Passo agora,
Sr. Presidente, a responder ao meu nobre
amigo Sr. Wencesllu Escobar, amigo dos
260
ANNAES DA CAMARÁ
tempos saudosos da mocidade, já distantes
de nós ambos ; S. Ex. ha do ouvir as minhas
palavras benevolamente, de-culpando-me o
ardor cem que as profira, pi*oprio do meu
temperamento de meridional que ainda trê
e sonha, apezar dos 50 e poucos annos que
Jhe pesam !
Não sou, entretanto, um apaicconado, a
despeito do appelido de família que con-
servo; muitas vezes as minhas plirases
jorram ardentes; mas não queimam as
faces dos meus contendores, porque a
intenção que as dieta é pura e inoílensiva.
O illubtro representante do Rio (irande do
Sul discutiu o projecto da re(/rganização do
exonito com muito descortino, iniciando
o seuJongo e meditado úi curso com algumas
consjdieravões gora.v^ que precisam ser exa-
minadas, sem ódios cu prevenções. Refe-
rindo-se á d s. iplina no> exercitas antigos e
modernos, disse íS. ICx. :
«Não ha duvida, pois, que a disciplina é a
alma, o principio vital de toda a força mili-
t armente organizada.
Infelkmcnte em nosso exercito eu não digo
que haja falta ab.-oluta de disciplina, porque
seria ir de encontro á verdade dos fact( s
Um Sr, D ''n'tado
O Sr. Wencesldu
Apoiado.
EscfAyar — . . . mas es-
tamos lomre de ter aquolla que fora para
desear, nãj sei mesmo si em meio caminho
da meta a attingir.
lím rainha opinião, varias são as causas
que toem concorrido para esto estado de
cousas ; mas dcnti-e todas, destacarei duas
que, sob um ponto de vista genérico, abran-
gem todas as (utras.
J.stas duas caus?is, que mais teem concor-
rido para não termos a disciplina que fora
para d sejar nas íileiras do exercito, são:
a iiyustiça nas promoções e a politica no
exercito, comprehendida nesta a burocracia
militar. {Muito hnn,)
Todo cidadão quo faz parte de uma classe
onde. sobre tudo, a hierarchia se: a o princi-
pio dominante para os accessos, quando se vir
preterido por quem lhe seja mais moderno
em serviços por <iuem não lhe seja superior
em notório e iucontcstavol merOL-imento,
por quem lho leve a])enas a vantagem do
patronato e do empenho, revolta->e com toda
razão, perde o alTecto ã classe o a deJicação
pelos serviços a seu cargo, por vor que o zelo,
a contracção ao trabalho, o íiel cumprimento
ae todos os deveres, a antiguidade, em
summa, valem menosque uma boa e valiosa
recommondação .
Si isto O verda le em relação a uma corpo-
ação civil, cm so tratando da classe nuli-
ar, sobe do ponto o alcance deste conceito,^
porque mais sensíveis, proftindas e prejudí-
ciaes são as suas consequências.»
Respondi então a S. Ex. com o seguinte
aparte:
«Jã tive occasião de dizer isto da tri-
buna da Camará, embora com verdadeira
magoa.»
De facto, Sr. Presidente, quando se dis-
cutia, em 1902, o projecto que orçava a de&-
peza do departamento da Guerra para o
exercício do 1903, eu, com menos autoridade
e brilhantismo de phrases (não apoiados),
combatendo a idéa suggerida pelo meu
eminente camarada e amigo, Sr. marechal
Mali et — de serem abonados iO ®/o sobre o re-
spectivo soldo aos officiaes que se demorarem
mais de cinco amios em cada posto— externei
as seguintes considerações, muito aparteado
pelos Sis. Bueno de Andrada, drgno Depu-
tado por S. Paulo, Viriato Mascarenhas
e o mallogrado representante de Goyaz,
Sr. Ovidio Abrantes, que acaba de deséer
ao tumulo em completo vigor e florescência
de uma promissora virilidade :
«O S'i\ Uodolpho PaixãoSd^o ha tal ;
não sou contra o Sr. Ministro daOuerm;
estou até defendendo actos de S. Ex., que me-
receram da parte do nobre Deputado accusa?-
ções, a meu ver, injustas. Concordei,sdnielite,
quiuito ã« criticas aos 10 o/** de accrescimo
de soldo ; pelo facto de estar defendendo o
Sr. Ministro da Guerra, não sou obrigado a
virdizer quo sou contrario ao modo de pensar
do i Ilustre representante de S. Paulo, re-
speito aos 10 o/* de accrescimo alludidos.
Entendo que o brio do militar <5 como a
honestidade da mulher de César, que nem de
love podia ser suspeitada. {Apoiadot ; mutlo
he^n,)
O merecimento de um oílicial não deve
ser medido pelo estalão do dinheiro; os ser-
viços de paz e do guerra não se pagam por
tal forma. {Apoiados,)
Assim pens:;ndo, não attribuo a S. Ex., o
Sr. Ministro da Guerra, a intonção quo o
nobre Deputado por S. Paulo lhe quiz em-
preitar; a lembrança do? 10 o/*» de accres-
cimo pôde ser, quando muito, uma fti,l ha de
quem a tove: quandoque bónus dormitai Bo^
werus! O m.>.rechal MalIet,não sendo infal-
livel. podo errar ; e eu, com apoiar sincera*"
mente o Governo, não devo suoip á tribuna
da Gamara para defender todos os actos de
S.EX., mesmo aquelles dos quaes discordo.
O Sr, Viriato Mascarenhas — ^Perfeitamente ;
estou de accordo com V. Ex. ; nem todos os
actos podem ser endossados.
O Sr, Uodolpho Paixão — Na minha opi-
nião, S. Ex., que ó um militar dos mais dis-
tinctos, tem prestado relevantes serviços á
Pátria. {Apoiados,)
SESSÃO EM 8 DE NOVEMBRO DE 1906
261
O Sr, Ooidio Abrantes — Essa lecompeasa
não ú a compra de serviços, nem a paga de
amaprdtdnção.
O Sr. Rodolpho Paixão — Sim; mas eu não
conco.*do CO n a idéa. Bera sei que a pre-
terirá) é um golpe horrível pira o offl 3i %i
que a soíTre, nada l li í fere raii; fundj do
que lia; milhares de eontys de réi^j n\ » pa-
gam umi preterição injusta! {Apoiados;
muito bem,)
Ainla ^lueo mundo int3ir) S) convortasso
em ouro, et) não fôrabistante para idiçir
a pun^^entj mxgua de um sold.ido bri )áo,
que, tendi amos e anno:; de b>ns serviç >s,
attostidoá por fé á'ò offi^io extrema d) mi-
culas, <e vô proterid) p^r outi^o mal; feiiz
do que eli \
O Sr. Ovidio Abrantes — E 0 m3io de cor-
rigir isso?
O Sr, Rodolpho Paixão ^ A deínori nos
postos ;'í devida a duis cau.^as, prinoip ci-
mente:—a mú, opganizaçã'3 dos quilrjseas
preteriçle^. A primeira causi pôde ser corn-
oatida por lei ; a segunda, minorada pela
com nissão de promoções, que deve c^rrir
os olhos ao ^empenhos, não ter afllhidos ou
nepotes, não lar merecimento aos que o não
teem. {Anoiados; muito bem.)
A verda le é esta ; mas, senhores, não sou
nenhum despeitado ; n&o digo, nem o po^so
dizer qie seja este ou aquelle ministro o
culpado, esta ou aquellji commissái 13 pro-
moções :l única responsável por ties lesvíos
prejudiciais ao exercito. O defeír^o ipontido.
iaherente ao mórbido senti nentilismo de
nossa Viiçx, é antigo c ha produzido j maior
desisto en^re os offlciaes brasileiros. As
preWiçoes ii^ustas e ódios is, a3 ultimo
gráo, levam ao desespero os que luctim em
Srol da Pátria, annos e annos, e se vêem
opois preteridos pelos aAlhJbdos!
O Sr, Buno de Andrada — Eu disse isto
hontem cjm menos conheci me it) do as-
sumpto e menos elo^uenciJt.
O Sr, Carlos Cavalcanti — Todo o m'md3
tstá de accjrdo com V» fi^. neste pont).»
Este pallido trecho do citado discurso mon-
tra, é, evidencia, o meu accôrio cj uílet)
como illustr) representante do Rio tJrjinie
do Sul quanto aumaidas causas e "fie iontes da
indisciplina o desj^osto no exercito, enuma-
Tadas por S. Ex. Sanhores, um jfllcial que
tem real merecimento, um oífii ai qu3
adopta por vocação decidida a carreira Us
^mas e que, u na vez oella, cu upre reli-
giosamente 03 seus árduos deveres, mis vô
os seus esforços aiauUaios, os seus serviços
de valor menoscabados pelo Governo, que o
Pretere, uma, duas e maU vezes em bene-
ficio dos filhotes, fioa descrente, eatroga^se
ao relaxamento,^ inércia enervadora ou pro-
cur i aba id jnar, ain laque temporariamente,
uma classe onle nentiii n futurj, n3ulmma
recompensi pôde íspjrar: essi causa existe,
é rejLl, precisa S3r comba lia sem tréguas!
Q lanto ú, acçio produzida p3la politica
no ox3rcito, eu d is io. 'do profundimonte do
mod») de ver do illustre Debutado (» penso
que m3ihor ou tio l)Ui'espjsti lhe não pôde
ser dadv que aquolla que brotou ílueate e
&inc3ri dos lábios in>usp9itos di Sr. Alcindo
íjuaiabari, o luil, patente mdo o pátrio-
tis no doo\'ercito brazileiro, di^e: < •/ certo
q le ta' psri :o (o militarismo) nunca existiu
aiui. :r certo que todos os d?gráos do pro-
crrrtsso social e politico teem silo subidos
por nós, graças ao apoio do exercito, mas
não 6 .ueaos certo quí esse apjiolhstem
sid)S3mp.'e solicitado p3[a opinião, aunca
jamais por dle imposto aopuz.» Perfeita-
mente ; no Brazil, o exercito só tem inter-
vinio aos granles aontecim cintos sociaeso
pditicos re,'istrad>s em sua historia, que é
d3 hon.em, a eh ima lo do povo, com o qual
sempre ha vivido identidcalo, commun-
g indo nas mesmas idóa>, nutrindo as mes-
m IS aspirações, os mesmos >eati mentos de
acendrado p itriotismo, ardendo em aahelos
pela granljza e puja.iça da nacion vlid ide
diL^na e gloriosa d3 que é parte impo.'tante.
Assim acontoceu por oc 3asi lo da in lepea-
deacia, em 7 de abril le 183U na decr3tação
da maiorid ide, no movimento abolicionista
e em 15 de novembro de 1889.
VeaciJa a campanha, proclama la a victo-
ria da ca isa por elle defendida, volve o sol-
dado ã ca<e ma, oude. em paga dos seus
serviços relev iates, amvrga o fel qia na
alma lho osUlla n aqu *.llos q le sobr3 os seus
lionbros callõjadjs subiram os d3gPílos das
altas posiç33S, onde desfructam hmras e
-rraal3zis qu3 lhes eram inacse ;ai veis até
a) m)m^at) do sriumpho: sempre o 3terno
siz vos )W'i vo'>is nidifioitiSy apes^áo immortal
po3ta dí M intua I Quaata verdade que em-
m )ldui*a Cite poriod> cerrado e curto de Al-
cindo Guanabara:
« Conf ladi-se na nossa historia o soldado
om o cidadão ; s do ordinário, mal acaba o
soMid.) de reiliz ir a obra do cida ião, des-
appar3'5e ou 6 a aniquila lo.»
M3U8 sincero; agiudecimentos ao festejado
jorniis^.a íiuminjisj, ao eminente repre-
S3atinfee d) Districto Fe leni, oela defesa
espontânea, n>'jre e altiva da minhi soffre-
lori classe ; tio i"3rida p3li in,^ratidvo e in-
jnstiçi de muitos políticos de nossa terra,
aosquies nunai ilzeri mil algun, antes
facilitar i, genaroáimeuo. oitrada no vas-
tíssimo scenario on le desompentiam a rora o
seupapíl.
262
ANNAES DA CAMARÁ
Senhores, republicano desde 1870, quiçá o
mais antigo daquelles que possuem uma ca-
deira neste racinto, bati-me, franca e deno-
dadamente, pelo triumpho dos principies
que abraçara na infância, aos quaes attri-
bula virtudes que ainda lhes não nego no
momento actual, em que pese a.s detracto-
res do regimen inaugurado a 15 de novem-
bro de 1889 e apezar das decepções que
tenho amargado. Sabe o illustre represen-
tante do Rio Grande do Sul que, cidadão e
iíoldado, nuaca jamais me prostrei aos pôs
dos potentados. (Apoiados.) Em suaex-provin-
cia, nos últimos tempos da monarchia, ondj
eu dispunha de ami;2:os e elementos políticos
valiosos, concentrados nas mãos do meu
fallecido sogro. Barão de S. Jacob, chefe
querido e pre^tigiuso era Cima da Ser /a
eu nunca aspirei a posições politicas,
mesmo incondicionalmente; porque ent-m-
dia quo o meu posto era o de combate ás
forças da monarchia, bastante enfraque-
cidas pela p.'opaganda continua e tenaz
dos pi-incipios republicanos, a que eu
havia jurado fé. Mantive-me sempre nessa
linha de coaducfca; mas não fui um indiscipli-
nado ou um traidor, porquanto cumpria le-
almente as ordens emanadas dos meus supe-
riores e nãiO me valia das pjsições que occu-
pava para promover e accelerar a victoria
da minha causa. Ahi estão vários Deputados
rio-grandenses, conhecerlores do meu proce-
dime:it> politico na ex-provincia do extremo
sul, que pjdorão dizer si é ou não verdade o
que ora e4ou aíiirmando. Em S. Borja,
como podo dar testemunho o Sr. Homero Ba-
ptista, meu companheiro do lucta naquelle
longínquo município, de onde partira o pri-
meiro brado contra o 3° reinado, combati da
tribuna, na praça publica e dj, imprensa, com
a máxima altivez e hombridade, o regimen
derrocado pelo patriótico e feliz movimento
de 89: entretanto ninguém dirá que me apro-
veitei dos fortes elementos militares, de que
lá dispunha, em proveito dos meus ideaes
políticos. Si na velha cidade missioneira
vencemos batalhas feridas nas urnas, de-
vemos a victoria, completa ou não, ás
forças arre.:?imentadas do nosbo partido; que
era piyante; nunca, jamais aos elemen-
tos offlciaes ou á incorrecção dos func-
cionarios civis e militares que alli che-
fiavam repartições e serviços, entre os
quaes o humdde representante de Minas
(fuio apoiados) qu3 ora occupa esta tribuna.
Não podiadjixar, Sr. Presidente, de fazer
taes referencias ao discurso do meu prezado
amigo, representante do Rio Grande do Sul,
a ciyo caracter adamantino rendo fervoroso
culto. S. Ex. merece todas as deferências,
porque 6 luctador nobre e intemerato, cuja
vida publica é um modelo de corrocção.
dignidade e independência: eu a conheço
bem. (Apoiados,) Sei que S. Ex. não teve in-
tenção de magoar o exercito; por isso não
lavro um protesto contra as suas allusões
injustas a factos relativos a essa corporação,
a que, aliás, vota sympathia.
Quanto á analyse que S. Ex, fez dos venci-
mentos militares, pouco eu terei de accre-
scentar aos valiosíssimos e convincentes con-
frontos feitos pelos meus illustres collegas e
camaradas Srs. Barbosa Lima e Tbomaz
Cavalcante. Houve, realmente, engano da
parte do illustre representante do Rio Gran-
de do Sul acerca dos vencimentos dos officíaes
doexercito, que para S, Ex. parecem exag-
gerados.
O Sr. Wenceslau Escobar — Declarei que
elles estavam bem pagi^s.
O Sr. Rodolpho Paixão — Corrigirei a
phrase para bem pagos; isto, porém, não se
dá, porque os vencimentos dos officiaes bra-
zileiros, sobi^etudo dos subalternos, mal
chegam para lhes matarem a fome ! Melhor
cuidam desses servidores da pátria a França,.
os Estados Unidos da America do Norte e
outros paizes, onde a carroira das armas tem
o merecido valor, sendo considerada entro
as mais dignas e penosas em que o cidadão
pôde servir. Quanto ao soldo dos offlciaes do
exercito francez, eu me reporto ao quadro-
exhibido pelo Sr. Thomaz Cavalcante em um
dos seus substanciosos discursos. Nos Estados
Unidos, como se verifica de um quadro in-
serto na Revista Militnr de agosto de 1904,
os voncimentos mensass dos officiaes do
exercito, no fim de 20 annos de serviço, sãa
os seguintes,convertidos os dóllars em moeda
brazileira, ao cambio de 12 1/64 perice por
mU réis :
Teaeiíte-geaeral 5 ;
Major-general 3
Brigadciro-gcneral 2:
Coronel 1
Tcncnte-coronel 1
Major 1
Capitão montado
Capitão não montado
Aj udante de regimento
Quartel-mestre regimental
1° tenente montado
1« tenente não montado
2" tenente montado
2^ tenente não montado
Capellão
.35
125
671á237
699^911
457$05(>
:2l4l88
971S386
884$230
^525
728Í525
07()|071
7:^^2.5
Si estudarmos a legislação de outroi^
paizes, nos convenceremos de que o exercito
brazileiro não mantém superioridade enL
matéria de vencimentos,
O Sr. Wenceslau Escobar d4 um aparte%
SESSÃO EM 8 DE NOVEMBRO DE 1906
26S
o Sr. Rodolpho Paixão — Perdão; na
França o^ oíficiaos do exercito não voacem
monos que no Brazil : o quadra exhibido pelo
Sr. Thomaz Cavalcanti é somente de soldos,
conforme S. Ex. o declarou. Demais, alli,
Aaquelle bello c culto paiz da Europa, a vida
é mais commuda e mais barata que entre
nós.
Como se acaba de ver, nos Estados Unidos
da America do Norte, ura tenente-íreneral,
gue tenha 30 annos de serviço, condição fa-
cílima de ser satisfeita até pelos 2** tenentes,
percebe, ao cambio de 12 1/64, 5:342$535;
mais do dobro do vencimento annual de um
marechal brazileiro ; um coronel vence
l:669!j^ll, um 2» tenente montado 72a$525.
quando, entre nós, um official subalterno
desta classe mal recebe 400Ã por mez !
Paro aqui, porque não devo abusar dos al-
garismos, comquanto muito goste de forta-
lecer os meus argumentos com essa ordem
de palavras escriptas tão penetrantes e con-
vincentes, mais do que os floreios es(K)lhidos
de linguasíem castiça e brilhante; não devo
caaçar cruelmente a preciosa attenção dos
meus illustres collegas assas bondosos, que
me estão ouvindo, ha tanto tempo, com
grande generosidade e paciência evangélica,
(Nâo apoiados,)
Eis, senhores, como procede a grande
Hepublici\ do norte em relação ao seu ex-
ercito, apozar de nunca ter medrado na-
Quelle paiz a arvore má do militarismo,
e haver, mesmo alli, desde os primeiros
annos após a independência, existido certa
prevenção, alimentada por alguns dos pró-
ceres da luta pela liberaade,contra os exér-
citos xwrmanentes: os Estados Unidos recom
pensam generosamente os offlciaes do seu
exercito, esta é a verdade.
O Sr. Wenceslâu Escobar — Também
Kão outras as suas condições económicas.
O Sr. Rodolpho Paixão — Perfeitamente;
mas vou lançar uma afflrmativa que sorpre-
henderá o nobre Deputado e todos que Bê
interessam por essas cousas da publica ad-
ininistração :— no Brazil, ao emvez do que se
observa em todos os paizes do mundo civi-
lizado, os fúnccionarios militares são menos
recompensados, pecuniariamente, do que os
civis, em cargos de categorias correspon-
dentes e vencimentos iguaes ; parece um
paradoxo, mas é uma verdade perfeita-
mente demonstrável, como a Camará vae
ver.
O Sr. Wenceslâu Escodar— Não apoiado.
O Sr. Rodolpho Paixão — V. Ex. ha de
liermittir que eu prove mathematicamente
o que estou afflrmando. Em um dos vários
iaroceres que tivo de elaborar acerca da re-
organização do montepio dos empregados
públicos civis da União, assumpto dos mais
importantes e momentosos, a respeito do
qual hei despendido, inutilmente, grande
somma de esforços, provei a verdade da
asserção que acaba de merecer o não apoiado
áo illustre representante do Rio Grande do
Sul, com o seguinte parallolo, que será re-
produzido, integralmente, no meu discurso :
<Parallelo entre os beneficios que recebem do
Estado, quando se aposentam ou reformam,
dous fúnccionarios pMicos que tenham a
mesma idade^ tempo de serviço, categoria
e vencimentos iguaes ou equivalentes — um
civil e outro militar.
Seja F. . .um coronel de corpo especial ou
arregimentado — idade 55 annos — tempo de
serviço 3õ annos incompletos— vencimentos
annuaes (em média) 12:000$— vida média
33 semestres.
Reforraando-se esse olHcial, quando attin-
fir a idade supra, tôrã direito á percepção
o 4:800$, por anno, e mais 10 quotas do
120$, ou sejam, integralmente, 6:000.>; em-
quanto que o funccionarió civil, que tenha a
mesma idade, categoria, tempo de serviço,
vencimentos iguaes ou equivalentes será
aposentado com 8:O0O> e mais cinco quotas
de 5 Vo sobre a sua gratificação de 4:000$
annuaes, ou sejam, por tudo, 9 000$000.
Os 3:000$, a mais, que percebe, por exer-
cício financeiro, o funccionarió civil consi-
derado, vencendo juros de 5 °/o ao anno, ca-
pitalizados semestralmente, durante a sua
vida média (33 semestres), produzirão, até
ao fim desta, a importância de 75:5^$, a
qual, no correr de 30 ann s ou 60 semestres,
duração provável da pensão legada, (300$
mensaes) attingiráa cifra de 332:308$000. ^
Ambos os fúnccionarios deixarão montepio
igual; porque o coronel se reformara no seu
posto, com a graduação de general de bri-
gada, podendo, por isso, elevar a 300$ men-
saes a pensão por cUo instituída. O meio
soldo, porém, de 200s mensaes, legado por
este official, e que é uma pensão graciosa ,
como o são entre nós a aposentadoria e a re-
forma, acarretara ao thesouro publico, no
espaço de 60 semestres, tempo médio de sua
duração, o dispêndio de 103:190í$400, inclu-
sivo juros accumulados: differença, por-
tanto, contra o coronel 169: 1 17$600.
Considerando-se, porém, que este official
fora inscripto no montepio do exercito, aos
40 annos de idade, no posto de major, par-
gando, por consequência, mais 36 dias de
soldo do respectivo posto do que eu havia
pago ã razão de 7$ por dia, hypothese
muito favorável , porquanto , de alferes-
alumno a 31 de janeiro de 1877, galguei os
demais postos, até tenente-coroneZ, no curtq?
164
ANNABS DA GAMARA
espaço de 15 anãos, um mez e 18 dias, (*)
eoDcluense que a soa jóia de iascripção fora
igual a 75^ ; ao pasio que a do fúnccio-
nario civil que lhe está sendo comparado
não excedera , para instituir igual pensão
(105$) mensaes, a 84$ : d'onde a differença
para menos de 666.^;. os quaes produziram,
no correr da vida média do alludido coronel
edo prazo médio da duração do beneficio
legstdo á ^ua família (51 +60=1 1 1 semestres),
computados os juros de 5 % ao anno, ac^
cumulados semestralmente, a importância
de 10:323$000.
€on^iderando-se, ainda, que o funccionario
civil contribuirá para os cofres do montepio
com a importanci:^ mensal de 2$222, a mais
que a contribuição do militar, durante os 33
•emestre^ da sua vidamMia, a contar Jo dia
em que obtivera aposentadoria, ou sejam,
inclusive juros, 67 1$397, os quaes, durante
06 60 semestres da duração média de bene-
ficio legado aos seus herdeiros, produziram,
flob as mesmas condições de taxa, 2:954$008 ;
Considerando-se, mais, que a sua jóia de
promoção, aos 55 annos de idade, p oduzira,
durante 30+60 semestres, 1:815$384, inclu-
give juros accumulados. tem-se, a seu cre-
dito, a quantia de 4:769$:^92, que reduz a dif-
ferença supra, de 10:323$ô25, a fò.vor do
íúnccioD&rio militar, a 5: 554^233.
Sommada esta diflérençaá de 169:1 17$G00,
appareoe o total de 174:671$830, que repre-
senta o ezcetôo da protecção do Estado ao
íimccionario civil que me serve de exemplo
0m relação ao militar da mesma idade, que
Qxerça cargo de categoria equivalente, conte
Igual tempo de serviço e perceba venci-
mentos também iguaes ou equivalentes.
Si a aposentadoria do fUnccionario civil
acima exemplificada for concedida com todos
os vencimentos, como o Congresso ha proce-
dido para com os seus empregados, o qm
jamais aconteceu qiiaYito aos officiaes do exer-
cito e da armada, por mais brilhante que haja
sido a sua carreira de glorias e relevantes os
seus serviços de paz e de guerra^ o Estado o
llsivorecerã em 506:981$833, a mais, que ao
coronel de corpo especial ou arregimentado
ou capitão de mar e guerra com quem o
comparo em matéria de recompensa pe-
cuniária, acceitas as hypotheses que figuro,
as quaes são as seguintes:
a) as contribuições mensaes são recolhidas
aos cofres do montepio obrigatório respectivo
no fim de cada semestre;
b) aj9 pensões são pagas, também, no fim
de cada semestre;
(*)Fni intcripto no posto de major oom
V7 ftnnoB d» idade, pagando a jóia de 498$000,
c) o pagamento das jóias é effectuado, in-
tegralmente, no acto da inscripção ou pro*
moção;
d) a média da duração do beneficio legado
pela contribuiate militar ou civil é de 30
annus ou 60 semestres, pr^izo este muito ra-
zoável, attento o grande numero de herdei-
ros (lo instituidor do mesmo beneficio.
A hypotliese a ó desfavorável ao contri-
buinte; mas as hypothesi^s beco são ao
Thesoiiro: os resultados positivos e nega-
tivos quasi que se compeuáam nos três casos
supra figurados.
8i os dous funccionarios postas em paral-*
lelo coutassem, por occasião da aposentar
tíoria ou reforma, a idade de 62 annos, fi-
xada para a compulsória dos coronéis ou
capitães de mar e íruerra, e 35 annos de
serviçD incompletos, o calculo mostraria
que, mesmo neste caso, o ftmccionario civil
que tenha a mesma idade que o militar,
temp) de serviço, categoria equivalente e
perceba vencimentos iguaes, obãem do Es-
tado protecção maior, sob o pont j de vista
pecuniário. Tamanha detdgualdade de re-
compensa, de modo algum compensada por
favoi es de diversa natureza, é, realments,
de eitranliar ; vista a qujJidade do serviço
que o militar presta, em tempo de paz cm
ile ^^uerra, a privação de commodidades,
a perda de certos direitos preciosos e todos
os sacridcios a que está sujeito !
O facto explica-se, entretanto, em face da
imperfeita legislação concernente aos direi*
t >s, deveres e vantagens conferidos aos ftmo-
oionarios públicos federaes, legislação esta
qu ) precisa de reforma urgente, calcada em
moldes mais equitativos e raoíonaes. No
B.azil, o ordenado dos ítmccionarios públi-
cos civis da União é igual, em regr.i, ás doas
rerças partes dos vencimentos totaes, sendo
a outra terça parte preenchida pela gratifí-
cação i>ro labore ; emquanto que o soldo dos
( Jlcijies do exerciío ou da armada excede,
raro, á terçi parte dos seus vencimentos
inte.rraes, compostos das seguintes paroel-
las: soldo, gratificação de exercido, etapa»
gratificação para creado, etc.
Dahi, a manit(Bsta inferioridade dos |vo-
ventos da reforma, calculados sobre tona
parcella fixa dos vencimentos militares, ia-
fjrioridade esta não corrigida pelas quotas,
sobretudo quando se trata de um oficial ge-
neral, que, a vencimentos e tempo de ser*
viço iguaes, percebe quotas menos eleva-
das que as percebidas por um ítaccionario
civil de equivalente categoria ; vejamos:
Seja Fum marechal ou almirante,eK-mem-
bro do Supremo Tribunal Militar, qnB se
reforme aos 70 annos de idade, oom 50 de
serviço em tempo de paz e de guerra. Dma
VOE reformado, este offidalg^oral, quepoie
SBSSÃO BM 8 DE NOVEMBRO DE 1906
26^
haver sido um heróe sagrado no campo de
batalha e cuja fé de of&cio artest3 os uais
valiosos e desinteressados serviços preitadoâ
á sua patrii, durante meio século de um
luctar constante e proíieuo, vencerá, ammal-
mente, 15:200$, sendo 12:000$ de sol. lo e
3:200$ relativos a 20 quotas de 160$ cada
uma, ao passo que um ministro do Supremo
Trib' mal Federal, aposentado com a mesmoi
idade e tempo de serviço, terá. direito ao
ordenado de 16:000$ e 20 quotas de 400$, ou
sejam 24:000$ anunaes !
Os exemplos que ahi ftcam, apresentados
de ho.\ fé e sem o menor espirito dv3 classe,
que me não ciga ou anima quaado eacaro os
palpit intes int.^resses da minha pátria es-
tremecida, derramindo luz sobre o iagrato
ponto que acabo de ferir, acjntra-gostojião
de, espero, desfazer a injustíssima prevenção
quo se observa entre nós quanto ás duas
classes armadas da nação, que nuaca .ip-
pellou, debalde, para o patriotismo daq lelles
de seus membros que saben ennobrcer e
dar fulgor á honrosa farda que vestem !
Sala das sessões, de outubro de 1905. —
Rodolpho Paixãop ,
Como se vê, o problema foi bem coUo-
iSíído em equaçxo e resolvido de accordo com
os da<ioa colhidos nas leis reguladoras dus
7exicimen'>o6, aposentadorias, meio soldo,
mootepio.etc.
Um Sr. Deputado — Ha uma differença:
os vencimentos dos civis são muito diversos
conforme as classes.
O Sr. Rodolpho PaixIo — Também os
'vencimentos dos militares variam conforme
as classes destes, as commissãos que exercem
e os legares onde servem ; mas estou
comparando categoria a categoria e venci-
mentos iguaes. (Apartes.) Senhores, eue tou
argumentando com as leis, oom os re/ala-
mentos que regem o caso. Combatam-m3
som as mesmas armas, provem que estou
ttn erro; mas... provem, por Deus I Não
temo a replica ; avancei esta proposição,
^e não foi rebatida, quando terçava com o
Sr. Demócrito Cavalcanti, então director do
llribunal de Contas e que foi, em vida, um
alversario temeroso. Pergunto, portanto,
iouelles que todos os dias nos ferem, i nós mi
liures, mas que ignoram os íkctos, as leis, os
regulamentos em vigor e que só pronunciam
o aome-^soldado — com o âm mUevolo e
intiito de o oflénderem, de o apresentarem
aos olhos da nação como mn ser perigoso e
oaro ; pergunto-lhes si constituímos uma es-
tepe odiosa em matéria de vencimentos ou
de Âivores especiaes; si somos uns nababos,
qniK á costa do Tliesooro arrastamos pelas I
voi.vn
ruas e praças de nossas capitães Indígenas a
pompa e riquez is advin las dos postos que
oocupamos, atitilo de soldo, etapa e gratifi-
cações ? Responlam-rae, por Deus ! mas com
a lei em pualio; cjm algarismos que filiem ,
penetre lU e cmv^ençam, e não com fofas de-
clamações, arma predilecta dos amadores em
todos os ramos dos conhecimentos humanos.
Já disse e reoit j quo formo do honrado re-
presentant ^ do Rio Grand í do Sul o melhor
conceito ; o qu ) é bastante para arredar de
S. Ex. o amargor das minhas pljrasjs, que
outro alvo collimani que não a sua 111 us-
tr ) personalidade.
No correr do .>eu discu:*so, criticou o emi-
nente i)eputado a que respondo ofactj de
perceberem os militares com assento no Con-
gress> os seus vencimentos, cumula iva-
niente com o subsidio, o que não é precisa-
mente a verdade, cjnior.ne lho repliquei ;
porqu mto nós, os militares que não s^mos
prufessores ou lentes de cadeiras extinctas»
só percebemos o soldo inherente ás n S3a.s
patentes, as quaes só perdemos em virtude
de sentença cjndemnatoria a prisão por
mais de d jus ann.s.
Fiz ver en4.ão a S. £x. que os professores e
lentes militares não são privilegia los, por
serem militares ; que foi em virtude de jul-
gado a favor de lente ou lentes ci\ri8 que
lhes foram ampliadas essas vantage is ex-
cepcionaes ; visto como estão sujeitos ao
Código Conimum do Ensino. O accórdão do
Supremo Tribunal Federal que deu lugar a
essa situação, incontestavelmente preju-
dicial á fazenda publica, não foi pi^ov^cado
por professores ou lentes militares, que en-
traram na que {tão como Pilatos ao ere lo.
Affirmei isto, mas fui contestado por quem
não conhecia bem o facto ; appello, porém,
para o meu distincto collega o amigo
Sr. Valois de Castro, que, por estar em dis-
Sonibilidade, não perde os Si5us vencimentos
e professor, durante as sessões do Congre-so.
Analysando o projecto da reorganização
do exercito, o illustre representante do Rio
Grande do Sul encontrou vários defeitos e
lacunas que procurou corrigir e colmar por
meio de emendas,dignas por certo de acura*
do estudo.
Mostrou ainda S. Ex. o erro do calculo feito
por um dos membros da commissão militar
presidida pelo general Medeiros,com o fim de
determinar o augmento de despeza que o
alludido projecto acarretará, si for converti-
do em lei : S. £z. tem razão quanto a algu-
mas parcellas; verifiquei o computo da des-
peza provável com o exercito i*eorganizado»
encontrando vários enganos que precisam
ser desfeitos.
Não apresentarei agora um trabalho com-
pleto neste sentido, como o pretendia fazer»
-266
ANNAES DA GAMARA
apôzar de nâo ser da competência da Com-
missão de Marinha e Guerra a elucidação
dessa parte do projecto, porque não recebi,
conforme requerera por intermédio da Mesa
da Camará, os quadros organizados pela
Directoria da Contabilidade da Guerra, dos
quaes faz menção em seu trabalho referido
membro da oommissão militar.
O calculo do illustre representante do Rio
Grande do Sul accusa a differença para
mais de 11. 000:000 J ; o do general Caetano
de Faria, a do pouco mais de 6.000 :000s, e
o meu dã para essa diíTerença cerca de
9.400 :()00$000.
Não ha duvida quanto ao augmento de
despeza, maior ou menor, que o projecto
acarretara ; o que não ó bastante para o
condemnar íl morte no nascedouro ; pois
osresuitailos de uma reorganização, ou boa
organização do nosso pequeno exercito, com-
pensarão, do sobra, os sacrifícios pecuniá-
rios impostos ao paiz : se vis pacem para
bellmn ! A critica do honi-ad ) representante
do lUo Grande do Sul quanto ás mídias ado-
ptadas pelo membro da commissâo militar
a que me tenho referido 6 justa, como o é
a que se refere á exclusão, para os effeitos
de calculo, das 168 praças das companhias
de tran>porte.
Outro tanto uão acontece quanto á despeza
com oíliciaes accrascidos aos quadros das
diíferentes armas e corpos e>peciaes, des-
peza de que so deve abater a importância
dos vencimentos dos segundos tenentes exce-
dentes ; desde que S3 tome para termo do
comparação o orçamento da Guerra no exer-
cido vigente, como o fizera o illustre Depu-
tado. Dahi, a discrepância entre o meu cal-
culo e o de S. Ex., que accusa o excesso de
11.000:000$, a meu ver exaggerado.
O Sr. Wexceslau Escobar— Onze mil e
tantos contos.
O Sr. Rodolpiio Paixão— O art. 18 do
projecto elaborado pela commissâo militar
a que me tenho referido encerra uma dispo-
sição inacceitavel, contra a qual me exprimi
do modo seguinte, á pag. 3 do parecer de que
fui relator:
<A»í. i8. Os officiaes do quadro do serviço
do estado^hinior, salvo o caso .previsto no
art, i3 desta lei, só serão eaipregados em ser^
viço do respectivo quadro,
§ i.o Os que acceitarem funcçâo, empi^ego
òu commissâo estranha ao Ministei'io da
Guerra , nâo previstas em regvdamentos do
exercito, exceptuando as de caracter militar^
serão transferidos para a 2* classe do exercito,
com direito unicamente ao soldo de suas pa^
tentes, e ahi permanecerão até que, finda a
funcção, emprego ou commissâo, sejam rein»
clvidos na i» classe.
%2.^ Esta disposição é extensiva aos offi-
ciaes de todas as armas.»
Esta disposiçlo ô inconstitucional, iniqua
e sobremodo inconveniente, como o vae
demonstrar o relator deste 2^ parecer.
Inconstitucional, porque fere tão somente
direitos dos oíBciaes do exercito, dimi-
nuindo-lhes as vantagens de que continuarão
em goso os officiaes do quadro e classes an-
nexas da armada. (Vide art. 85 da Consti-
tuição da Republica.)
Iniqua, porque, sendo unicamente exten-
siva ao^ officiaes de todas as armas, não
attinge os do estado maior general.
Inconveniente, porque priva a nação de
serviços especiaes, da maior importância,
que Ih 3 poderão prestar distinctos officiaes
do exercito, de reconhecidíssima competên-
cia em vários ramos da publica administra-
ção.
De íiicto ; só a estes podem attingir a^
citadas disposições prohibitivas do art. 18 ;
porquanto, ca-vi do decretou. 1.351, de 7
ae fevereiro de 1891, instrucções approvadas
pelo decreto n. 1.:>hs, de 21 de fevereiro de
1891, e decreto n. i:^4, de 12 janeiro de
180^, os officiaes arregimentados e os d^s cor-
pos especules contarão, para todos os effâitos,
o teiiipo decorrido no desempenho do mandato
legislativo no congresso federal ou nos esta-
duaes, de. missão diplomática ou reservada no
exterior e do c rrgos 7ws corpos militares e dA
policia ou dr bombeiros, que, pelos respectivos
reg}'l amei tos, devem ser orcupados })oy officifes
do exercito,
Quaes são, por conseguinte, as commissões
alheias ao Ministério da Guerra, « não pre-
vistas em regulamentos do exercito, exce-
ptuando as de c iracter militar > que de-
terminarão ao olllcial delias encarregado
transferencia para a 2* classe, com perda
manifesta de valiosos direitos o vantagens,
que nunca lhe foram negados neste e no
passado regimen í
O relator só vê as que dizem respeito a
trabalhos de engenharia e de administração,
os quaes, mais de uma vez, teem sido des-
empenhados por officiaes do exercito, a con^
tentj geral. Privar os ministérios, que nãx?
o da Guerra, do aproveitamento de offlciacs
inteiramente aptos para o desempenho com-
pleto de commissões twío militares ou pre-
vistas em regxdamentos do exercito, mas qte
exigem estudos ospecialissim >s e acuradc^,
a que se não entrega a maioria dos diplo-
mados pelas escolas civis e militares io
Brazil, não parece ao relator de bom aviio,
quer debaixo do ponto de vista financeiro,
quer do politico.
O mais interessante da disposição impu-
gnada é que cila apanha em suas malaas
estreitas os engenheiros militares quc,^n\
SESSÃO BM 8 DB NO\^MBRO DE 1906
267
todos os tempos, desde o regimen colonial,
foram aproveitados em serviços não mi-
litarei.
O Conselho de Estado do segundo Império,
cm consulta de 28 do novembro de 1805,
firmou doutrina diversa, não contrariada,
ató hoje, pelos governos d:^ nação que se
teem succedido no poder, consulta asta a^^-
signada pelos notáveis brazileiros Manoel
Felizardo de Souza e Mello, Miguel de Souza
Mello e Alvim e Visconde de Abaete, dous
militares de reconhecida competência e cor-
recção, que não ti'ansigiam em matéria de
disciplina e conveniências do exercito ou da
armada, e ura emiaento e illustrado civil,
o venerando o glorioso Limpo de Abreu,
alma crystallina e intemerata, que ani-
nhava os mais bcUos sentimentos e outra
aspiração não tinha que não fosso a prospe-
ridade e grandeza da pátria que havia ado-
ptado como sua e por cuja liberdade com-
pleta e ordeira tanto pugnara ! O velho pre-
sidente do Senado do Império^ concordando
plenamente com a sábia opinião do relator
da consulta, Plucidou-a com um voto em
separado, onde, entre vários argumentos de
subido valor, se colhera estes, ui^^nos, por
-certo, de ser conhecidos e meditados:
^Concordo inteiramente com a opinião
fio Sr. conselheiro de Estado, relator da
secção, na parte em que S, Ex. estabelece
e demOfistra que o corpo de engenheiros,
como foi instituido entre tws, deve servir
tanto na engenharia tnitilar como na civU
e qu por isso a palavra — profissão — de
que usa o § i» do art. 2^* do decreto
n, 260, de í de dezemhro de Í84i,
abrange ambas as espécies de engenharia..
Além de ser isto direito estabelecido, é
\ também um facto, e delle tem o serviço
publico colhido vantagens praticas desde a
creação do corpo de engenheiros.
As obras antigas e modernas dr engc-
nliaria cioil mais importantes, gurr na
Corte, quer nas provindas, foram conce^
bidas e executadas por engenheiros mili-
tores, dos quaes se poderiam declinar os
nomes.
As obras militares de alguma impor-
tância que também temos, essas são to'las
de antiga data e, consultando-se os relato-
rios do Ministério da Guerra, vê-se infe*
lizmente que até um i época bem recente,
em que se manifesta uma alta vontade
intervindo com toda a energia, pouco se
cuidou de con serva l-as, e menos ainda de
angmentaUas,
A culpa, porém, não foi, por certo, dos
engenheiros militar es, >
E accrescenta :
4f.4 disposição do regulamento (de 3Í d ;
março de Í851) seria, porém, evidente^
mente injusta, se privasse do direito de
contar antiguidade os engenheiros milita--
res que prjstam serviços próprios da sua
profissão em outro ministério que não fosse
o da Guerra.
O Estado é sempre o mesmo, qualquer
que seja o ministério em que sirvam os en-
genheiros militares,:^
Conclue-se, portanto, que o art. 18, encer-
rando disposiçãj injustificável deante da dou-
trina constitucional e contraria aos intc^res-
sos do paiz, deve ser eliminado do projecto.
Realmente, si tal medida houvesse vigorado
durante o Impei io e no regimen actual, não
teria o Governo podido aproveitarem traba-
lhos o funcçòes civis de relevância proftssio-
naes da ordem do velho Niemeyer, Andréa,
João Paulo dos Santos Barreto, Manuel Fe-
lizardo, Bellogards, Beaurepaif o Rohan, ma-
rechal Conrado Niemeyer, Moraes Jardim,
Francisco Maicellino dj Souza Aguiar, que
tanto lustre deu ao nome brazileiro nas ex-
posições de Chicago e S. Luiz, c muitos ou-
tros ofílciaes de todas as patentes que hão
servido nos departamontos civis.»
SL^nhores, continuo a pensar que o art. 18
deva ser Bupprimido, ou então profunda-
mente modiílcado ; porque elle encerra me-
dida odiosa e de todo inconveniente. Si
vigorasse entre nós tão cstricta disposição—
quantos militares de provadissima compe-
tência om trabalho de ordem civil não fica-
riam inaproveitados, com manifesto pre-
juízo para a nação ! Um exemplo frizante e
mui recente é o que nos offerece o illustre
general Francisco Marcellino de Souza
Aguiar, engenheiro eximio e soldado que
honra o dã lustre á pátria e á carreira a
que pertoucc. (Apoiados.) Si a disposição do
art. 18 estivesse consignada nas leis e regu-
lamentos militares em vigor, toria podido
esse então coronel de engenheiros dirigir,
com extraordinário brilho, os trabalhos da
secção biazileira nas exposições de Chicago e
S. Luiz? Acccilaria elle tão espinhoso en-
cargo, por maiores que fossem as vantagens
pecuniárias offerecidas pelo mesmo, com o
sacrifício das suas aspirações aos bordados
de íreneral, as quaes devia ter, á vista do
seu incontestav^3l merecimento, accusado por
fé de offlcio brilhante e sem jaca. Si náo fosse
elle general agora e vingasse semelhante
doutrina acanhada e exclusivista, o honrado
Presidente eleito da Republica não o teria
na Prefeitura do Districto Federal, cargo de
pura natureza civil. Por que, pois, fechar as
Sortas de serviços que não sejam militares a
istinctos oíficiaes do exercito, que os podem
268
ANNABS DA GAMARA
prestar com muita vantagem para o paiz,
como o querem a emenda do nobre Deputado
e o projecto ?
O Sr. Wbnceslau Escobar— O que eu
indaguei foi o soguiute: si estes militares
distrahidos do seu ministério, ncão prejudi-
cam a profissão, prestando,embora, relevan-
tissi mos serviços nestes ramos que V. iOx.
indicou .
O Sr. RoDOLriio Paixão — Xâo prejudi-
cam, porque o official que é di^trahido dds
fileiras para serv- iços dessa ordem, dentro de
um, dous ou três annos, volvem ao seu do-
partam^ nto. Salvo algumas excepçocíí, as
commissões civis duram pouco tempo. Con-
vém notar que o oíticial que tem amor á
sua classe, delia não se esquece onde quer
que se ache e não deixa de estudar assum-
5 tos ií)ilitares, acompanhando o progi^esso
a gcienoia da guerra e as modiíicaç^)e8 que
a mesma opera na legislação das gran les po-
tencias. Quanto a mim, eu o declaro cjm a
máxima franqueza e sinceridade: — nunca
estudei tanto assumptos propriamente mili-
tares, technicos e administra ivos, cnmo o
tenho feito a partir de 1897, anno em que
obtive a cadeira que ainda occupo neste
recinto. Até então, eu me dedicava de pre-
ferencia ã engenharia militar, a qual exercia
desde 1880, com a interrupção de dous ân-
uos, em que fui governador do Est ido de
Goyaz. Não acceitando a cadCiia de proíes-
sor que me fora dada na Escola Militar do
Rio Grande, do Sul,atirei-me á vida pratica no
desemi)enho de commissões penosas na fron-
teira daquella ex-provinci i, passando a ser-
viTy de 1892 a 1897, em meu Estado, onde
fui director de obras militares e comnaan-
dante da guarnição, duas vezes. Tomando
assento no Congresso, onde occupo uma ca-
deira ha oito annos con8ecutivos,esqueci-me,
porventíira, da minha profissão durante
erte interregno ?
O Sr. Wexceslau Escobar— Perdão ; eu
sou advogado e si for representante da nação
por quatro ou seis annos, por conseguinte fora
de minha profissão, me esquecerai delia ;
não poderei competir com os outios que es-
tejam constante aiente no foro. O mes no
se dará forçosamente com o medico, com o
militar, -etc.
O Sr. Rodolpho Paixão— Essas retiradas
de seis, oito e mais annos são muito raras; V.
Ex. encontrará p)ucos militares que te-
nham passado tanto tempo fora das fileiras .
As commissões civis, como acabo de dizer,
duram pouco, em regra ; quanto aos cardos
electivos, nem todos os Deputados e Sena-
dores militares logram reeleições e, quando ,
ifisose dã, elles prestam relevantes serviços I
ã sua classe e ã nação no desempônho do
seu honroso mandato. (Apoiados,)
O Sr. Eduardo Sócrates— V. Ex., por
exemplo, está neste momento prestando
serviços relevantes ao paiz. (Apoiídos gi^
raes.)
O Sr. Castro Pinto— E com muita com-
petência e isenção. (Apoiados.)
O Sr. RoDíH.pno Paixão— Obrigadiss imo.
Mas, Sr. Presidente, j u não serei eo itraria,
em absoluto, á emenda do illustraio reore-
sontante do Rio Grande do Sul ao art. IS
do projecto, porque ella contém disposição
m »llior que a daquelle, que não r.^solve o
pr ble na de moio conveniente para o paiz.
Ent indo que se dev ^ oppor obstioulo a esse
consta nt } desvio de oíficiaes arreg'iníi 3 ata-
dos, ou nã ), que abandonam »s ^eus c jroos
para exercerem cargos e.^taduaes e munici-
paes, por elles facilmente obtidos.
O Sr. Wencbslau Escobar — V. Ex. sabe
quantos intendentes militares ha agora?
Quatorze !
O Sr. Rodolpho Paixão — Precisamos
evitar que os jovens oíficiaes, que ainda nsU»
beberam nos quartéis a pratica do servif©
militar, quo não fizeram jús ao pleno e>£ep-
cicio de certos direitos políticos muito vaU >
SOS, abandonem tão cedo a sua profissão,
perdendo o ^osto pela vida que abraçaram,
antes de o haverem desenvolvido e:n to ia a
sua plenitude. Encarada sjb este pantj de
vista, a emenda do Ulustre Deputado pelo
Rio Grande do Sul é acceitavel, com as mo-
diíicações que requer. Repito: do vemos
ícabar com esse batalhão de militares in-
tendentes municípaes, deputados e senadores
estaduaes, não lhes fechando, pjréra, as
portas do Cjngresso Nacional ; porque elles
são funccionarios públicos da União, que
podem e devem desempanhar qualquer car^o
administrativo ou electivo, creado e inaa-
tido por ella. Nenhum perigo haverá ni to ;
a plethora de oíficiaes do exercito ou da ar-
mada e classes aunexas no Parlamento iuú>
se dará, pois os meus honrados coUegas
sabem que nenhum de nós, que vestimos a
fiarda, conquista uma cadeira na Camará ou
no Senado sem serviços á pátria, sem se
haver distmguido desta ou daquella ma-
neira.
Um Sr. Deputado — Entram cobertos de
serviços.
O Sr. Rodolpho Paixão— A'quel les que
estão feitos, que estão no fim da sua penosa
carreira ou mesmo a meio caminho, não se
deve tolher completamente o exercício do
direito de elegibilidade que o libérrimo es-
tatuto de 24 de fevereiro conferiu aos
cidadãos alistáveis eleitores.
SESSÃO EM 8 DE NOVEMBRO DE 1906
269
Eis a razão por qiie divirjo, neste particu-
lar, da opinião do meu illustrecollega eami-
í^o, quan^ á emenda que estou anal.\ sando, a
qual, si for convertida em disposição de lei,
tal como está redigida, cerrará as portas
(lo Congresso Nacional a todos os militares
da activa que não quizerem trocar pelo
prato de lentilhas histórico uma situação
vantajosa na ciasse a que pertencem, como
justa recompensa aos serviços pre^tac^os
antes c depois de tomarem assento em
qualquer das casas do Parlamento Brazi-
leiro. A Monarchia não procedeu com tama-
nha estreiteza de vistas, e fora para a gente
admirar, deveras, que em uma Republica
(lemccratíca, em cuja proclamação as forças
de tiTra e mar desempenhars^n papel pio-
oipno, se negasse aos membros das classes
araaadas da Nação o direito de serem depu-
tados, senadores ou presidente do seme-
lhante Republica ! Quem lê as paginas da
historia parlamentar do Brazil encontra
logo em destaque os nomes de militares
illustres, taes como o niarquez de Barbacena,
Rego Barros, Jercnymo Francisco Coelho,
Caxias — o primtis inter pares em nossa epopéa
de patriotismo {apoiados)^ Osório — o legen-
dário, Delamare, Porto Alegre, Pelotas,
Taonay e tantos outros militares illustrcs
Qas armas, n.is ^cieacias e nas bcUas
lettras.
Finalizo as considerações que tenlio feito
ácercii do importante discurso do illustrado
Tcpro:<entantc do Rio Grande do Sul, promet-
tendo-lhe, ainda uma vez, estudar demi.ra-
damente e sem jnixao, apezar do nome por
que sou conhecido...
O Sr. Jorge de Moraes — O nome não pôde
servir de ponto de partida para diagnostico.
{Riso,)
O Sr. Rodglpho Paixão — . . .a^ suas im-
portantes emendas, inclusive a que se refere
ao art. 18, a qual me fez alongar, bastante,
o meu dospretencio:*o discurso.
O Sr. Castro Pinto— Acho que o rumo da
emenda ao art. 18 deve ser outro, isto é,
deve apenas rev4rin<?ir os direitos na própria
classe, desde que o militar se desviar do
exercido de cargos militares.
O Sr. Rodolpho Paixão — O meu distincto
camarada. Si . Thomaz Cavalcante, foi o ter-
ceiro dos oradores que se occuparam do as-
snmpto,produzindo vários e substanciosos
discari5os de critica ao projecto e em defesa
do seu substitutivo, que o Diário do Cott-
gresso do hoje começa a publicar. O operoso
repreâentatite do Ceará tem estudado com
afincn c aseás carinhosamente as questões
militares debatidas nesta Casa, desde 1894;
revelando muita competência e extraordi-
nário interesse pela sua classe. O traballio
escripto e oratório de S. Ex. a respeito do
projecto em debato, é longo, precisa ser lido
e meditado na integra e não em parcellas e
pa! lidos resumos, os quaes nãopodein dar uma
idéa clai*a e completa da analyse feita por
S. Kx., em sessões consecutivas, e dos princi-
pies applicados no seu substitutivo,que eu e
os demais membros da Commissão de Mari-
nha e Guerra examinaremos cuidadosamente.
Resp* nderei agora ao illustre represen-
tante do Districto Federal, o Sr. Alcindo
Guanabara, que, infelizmente, não está pre-
sente. S. Kx. pronunciou na sessão de 10 de
outubro passado um memorável discurso, em
defesa da sua emenda substitutiva,quasi toda
consagrada ao niatmo problema do serviço
obrigatório, por meio de alistamento e
sorteio, de accôrdo com as regras por
S. Kx. prescriptas. Mostrarei que a iaôa
capital contida na emenda do representante
do Districto Federal — serviço militar obri-
gatório e pessoal — não é uma novidiide
para nós. ([ue tomos tratado do assumpto,
ha uma dezena de annos, como não teem
este caracter outras, de importância relati-
va, consiofnadas era diversas disposições do
substitutivo que vou anal} sar, sem a me-
nor prevenção.
Sinto que S.Ex. me não esteja ouvindo; si o
estivesse, havia de ver que o substitutivo ao
projecto do Senado, n. 230, de 1899, appi*o-
vado pela Camará e de cuja elaboração e
defesa me coube grande parte, firma em
absoluto o serviço obrigatório no exercito e
na armada, tal como o estabelece a Consti-
tuição Federal em seu art. 86, e o torna
pessoal, de accòrdo com o principio adoptado
pelas potoncias-modelo.s em matéria de or-
ganização militar. O problema ó difficil en-
tre nós, mas não irr^soluvel ; tanto que o
supx>onho resolvido pv4a Camará, onde, a
meu ver, só deve ser abordado, de novo, si o
Senadj rejeitar o substitutivo ao seu pro-
jecto.
Senhores, a maj^na questão do sorteio mi-
litar deve ser encarada de modo completo o
geral; o sorteado deve ser tanto para o exer-
cito como par.ft a armada, esoolhendo-se para
a ultima corporação pessoal próprio para
a vida do mar.
O exercito, actualmente, gi»aças ao vo-
luntariado, que nelle não 6 um raytho como
muita gente affirma, não lucta com diíficol-
dades para o preenchimento dos seus cla-
ros ; outro tanto, porém, não acontece á
armada, onde o voiímtariado não existe,
porque ninguém quer ser marinheiro de
guerra I Um projecto, como o do Seoado,
como o da commissão militar, como o do
illustrado i-epresentante do Districto Fe-
deral e outros que não cogitam do alista-
270
AKKABS DA GAMARA
mento o sorteio para a armada, O projecto
falho, que não devo ser accoito antes do col-
mada tao sensível lacuna.
O illustrc Deputado a que respondo com-
bateu o voluntariado c o engajamento ; to-
davia, a Constituição profere, clara e ta-
xativamente, o voluntariado ao sorteio c
não condemna o en^^ajameato. Como. por
oonso(iuenoia, admittir uma lei do alistji-
mento e sort 'io para o exercito o armada
que exolue, por completo, o voluntário? (Ha
diversos apartas.)
Eu também não qncro o voluntariado
como elie está, sendo íeito, sem escrúpulos e
restricções. Condemnoes^e péssimo systema,
em voga no exercito, de acccitar-sè todo e
qualquer individuo que se apresenta para
assentar praça em suas fileiras, muitas
vezes um analphabeto, um viciado e até
criminoso, sem educação, sem esti nulo, in-
capaz de amor á classe a que se filia e, por-
tanto, indigno de vestir a ÍUrda ou a blusa
de soldado brazileiro: acceito, porém, como
voluntário o cidadão maior de 18 annos, que
se apresentar antes do sorteio e que satis-
faça as seguintes condições :
1*, robustez physica;
2^, bom procedimento, attestado pelo juiz
de paz ou autoridade equivalente do dis«
tricto do seu ultimo domicilio ;
3*, saber ler, escrever e contar, correcta-
mente.
Com estas condições, impostas pelo pro-
jecto do Sr. Thomaz Cavalcante e consigna-
das no substitutivo da Camará ao projecto
do Senado, não vejo em que o voluntário seja
máo em nosso paiz. Na Allcmanha, poten-
cia de primeira ordem e typica em matéria
de organização militar, lia o voluntariado
de um anno para certa categoria de jovens,
como diz J. Lauth em sua importante obra,
muito citada por todos nós que acompanha-
mos o progresso da sciencia da guerra em
matéria administrativa. Alli, os estudantes
de medicina servem durante sois mezcs, vo-
luntariamente, em um corpo c sois no ca-
racter de médicos auxiliares. Os professores
prestam o serviço activo por espaço de um
anno. Na Republica Argentina ha duas es-
pécies de voluntários— íx)m ou sem premio:
sem premio, s«ão os alumnos do Colie^^io Mi-
litar, que se alistam na idade de 1(5 a 20
annos. Os voluntários para o exercito devem
ter de 17 a 30 annos na primeira admissão.
O cmnpromisso varia de um a cinco any^.os, po-
dendo ser renovado atè que se completem 25
annos de serviço e 50 de idade ^ de accôrdo
com a lei de 21 do setembro do 1905. cita<la
por um dos coUaboradores da nossa Rrvista
Militar.
Quando ao engajamento, que na citada
Kepublica platina pode ter prolongado
até 25 annos de serviço, eu peoso
deve ser sidmittido entre nós, me(
cortai condições. O velho soldado, 2
dni de carrière, na phrase de Heai
raude, constituo o escol dos eicreit(
elleemseu opúsculo VArmce en Í900,\
€ D )puis quolqucs móis, plusiears v
sont élev^''!)» pour lo rôtablissemcut d
gagements. On n*a invoqné en fan
la quostion que la solidité de la i
au feu.
On dit que los jeunes soldats d
êtro solidoment encadrés par des yí
pour aíTi*ontcr les Omois du champ <
taille. La rai^n ost excellonte, niai
Cfdc lo pas à eelle de r<^ducation de Th
en temps de paix, qui nc será him á
au conscrit et d*une façon comUnt, qi
des soldats de carriêre, âers de leiír m
jaloux de faire de prosélytes, ardents
vaincus, cbauvins.
Ci^ux-i2i seuls feront eompreodre a
scrit qUi), à còté des servitudes, le s
a la grande ur. Les jeunes geos m
apprécieront ces hommes qui cons
leur vie à une pensée: servir la patr
simples admireront ces soldats, qui,t
les initiant aux mystôres de Tastiqu
du pjiquetage, leur apprennont des
bellcí : lo respect du chef, Tobéis
Taraour de la pátrio, le culto ái
peau. »
O velho soldado, como se ve, é a tr
viva do batalhão ou regimento em c
sentou praç i e em torno de sua pess
aspecto marcial, se rounemos recruta
ouviram as narrações pinturesc:is da
e glorias do seu corpo.
Também não desejo que se traní
o nossj pequeno exercito em ban
soldados proíissionaes, como o eram
dados romanos do império, os das
des companhias do tropas merci
do século XIV, capitaneadas por \
de Urslingen, Montreal d^Alban ) {f
riale ou Monreale) João Hawk wood
condottieri do século XV, de Carma^
CUacomuzzo Attendolo, Braccio di M(
Francisco Stbrza,etc, Todavia, entendo
onvenieacia em ser c^nservíuia nas
a praça do prct de bom proc3diment(
possa, ao menos, aspirar ás divisis d
de esquadra ou sargento.
O pr*)jecto do Senado adraitte, eu
regimen democrático e republicano,
stituto, €COtntanto que este reúna a r
physici, bum comptn^tanienio e moralida
vadap. (Art. 15.) O substitutivo da C
porém, prohibo em seu art. 49 as sul
ções o isenções por dinhc^^ro. Cjint
aquolle dispositivo do projecto do 5
SESSÃO EM 8 DB NOVEMBRO DB 1906
271'
— ^«».^
oácpoví OS conceitos seguintes no paiecer
a. 23K de 1904, que relatei:
«A Comniissão não accoita, absolutamente,
a permissão concedida pelo art. 15 do pro-
jecto, e que também o fora, em raâ hora,
I)ola lei de 1874, até hojo impraticada e im-
praticável, como o attestam os vários Mi-
nistros da Guerra o dos No^rocios da Justiça
c Interior. Si no tempo da Monarcliia náo
era justificável a substituição do sorteado
por outrora, um mercenário qualquer, na
lídima accepção do vocábulo, como admittir
essa faculdade injusta e aviltadora em pleno
regimen de uma Republica democrática,
advinda no occaso do século XIX e cuja Con-
stituição pôde servir de modelo em muitos
dos seus dispositivos libérrimos ? Nunca !
O serviço militar toca a todos os cidadãos
dignos deste nome; elle deve ser, como na
AUemanha, na França e em outros paizes
que não medem o patriotismo pelo estalão de
metal villissimo, o&rí^aforio e pessoal, em toda
a sua plenitude, salvo, unicamente, os casos
de isenção previstos pela lei. Tanto goza
dos favores e garantias do Estado— suprema
expressão da nacionalidade respectiva — na
phraso de Leroy-Beaulieu, o archi-millio-
nario, o opulento banqueiro ou capitalista,
o chefe de trust, o negociante por atacado, o
í^rande lavrador ou industrial, o notável
seientista, litterato ou artista, como o pobre
operário que, á hora certa, vestindo a rota
blusa do trabalho, vae, ligeiro, caminho
das colossaes oíiicinas ou dosco ás eatranhas
lúgubres da terra, á procura do negro o
amargo pão de cada dia!
A carreira das armas não deprecia ninguém,
antes ennobrecc; o soldado brazilciro não
deve ser, por isso, um desclassificado peri-
goso, para quem se procure correcção nos
quartéis destinados ao alojamento de homens
diurnos e briosos.»
Cíomo jíl disse, o substitutivo do Senado
consagra as principaes medidas consubstan-
ciadas na emenda do illustrado represen-
tante do Districto Federal.
Assim é quG o art. 45 exige a prova do
cumprimento das obrigações impostas pela
lei do sorteio aos pretendentes a cargos pu-
blicoK de ordem civil ou militar : ninguém
poderá ser admittido, a tívcs empregos, até
á idade de 30 annos, sem que as condi-
ções do serviço obrigatório c outras hajam
sido satisfeitas.
Declara o art. 46 que o tempo do serviço
militar será contado para aposentadoria em
cargo civil, até 10 annos, em tempo de paz,
c polo dobro, em caso de guerra , e que as
praças de pret, voluntárias ou sorteadas,
com baixa do serviço activo, serão empre-
gadas, de preferencia a outros pretendente?,
nas oras e officinas publicas, estradas de
I ferro e quaesquer repartições federaes; tendo
|os cidadãos sorteados, cmquanto estive-
rem no sei viço activo do exercito ou da
armada, direito, bem como os seus filhos, á
matricula gratuita nas escolas federaes e
á concessão, também gratuita, de titnlos
scientiflcos, passados pelas mesmas escolas.
O §4* do citado art. 4(5 autoriza o Go-
verno a conceder aos cidadãos que houverem
concluído o tempo de serviço no exe.cito ou
na armada lotes nas colónias militares, a
titulo gratuito, e o domínio utíl de terrrnos.
de marinhas, com o direito do os tran^ferir
ás suas viuvas ou filhos, etc. O § 5» de-
termina a creaçáo de caixa de inválidos para
os mesmos cidadãos, mediante contribui-
ções dos beneficiários.
O art. 47 consigna a moralizadora dispo-
sição que impede o serviço militar aos ir.di-
viduos de má conducta notória, os expulsos
do exercito, da armada ou dos corpos de po-
licia o bombeiros do Districto Federal e dos
Estados, bem como os que houverem soffrido
pena por crime infamante.
O art. 51 torna extensiva á armada, como
o havia proposto o Sr. Affonso Costa no seu
projecto de sorteio militar, a disposição do
art. 136 do regulamento que baixou com o
decreto n. 5.881,de 27 do fevereiro de 1875,
a qual aboliu no exercito os castigos cor-
pora&s, sendo estes substituídos por outras^
penas disciplinares, comminadas nas leis e
regulamentos em vigor; não preciso de-
fender tão salutar disposição, em virtude da
qual o marinheiro de guerra deixará de sof-
íVer castigos infamantes, incompatíveis com
a dignidade de um cidadão que,pelo facto de
servir á sua pátria em mar ou em terra,
não é um banido da Constituição, não perde
todos os direitos sagrados que a lei funda-
mental da Republica garantiu aos que ha-
bitam o sou território vastíssimo, ondo não
medram costumes bárbaros ou tyrannicos.
(Apoiridos,)
Vè-sc, por conseguinte, que a emenda sub-
stitutiva do Sr. Alcindo Guanabara não é
uma novidade : estabelece o serviço obriga-
tório, que todos os projectos de sorteio mi-
litar hão exigido ; consigna varias medidas
importantes contidas no substitutivo da Ca-
mará ao projecto do Senado; passa a guarda
nacional para o Ministério da Guerra, tor-
nando-a um exercito de 2* linha, o que não
6 ainda uma novidade, porquanto o pro-
jecto da «ommissão presidida polo general
Medeiros faz a mesma cousa ; crea os offl-
ciaos de reserva, da qual farão parte, até
aos 00 annos de idade, os majores, capitães e
tenentes attingidos pela compulsória e que
ainda estiverem validos para o serviço, xal
como o propõe em seu vasto plano de re-
forma o eminente marechal Mallct, com a
272
ANNAES DA CAMARÁ
differença quanto á ínclnsao na lista supra
dos alferes o 2°' tenentes, medida que accei-
tei de bom grado, condensando-a nos arts.
37 a 42 do substitutivo elaborado para a 2**
discussão e delle retirada depois, porque deve
antes figurar em uma lei de reorganização ou
organização do exercito, que na de alista-
mento e sorteio para as forças de terra o
mar : onde, peri^unto, a novidade das idéas o
principioscõasi/nados na emenda ?
O Sr. Gracciio Cardoso — No capitulo re-
lativo a isenções ha algumas. Quauto ao
tempo de serviço, também hi diíferença.
O Sr. Rodolpiio Paixão— Vejamos este
ponto que é muito interessante. O illustre
representante do Districto Federal restringe
demais as isenções, porém não as exclue da
sua emenda em absoluto: admitte a incapa-
cidade physica, e nem a podia deixar de
admittir (arts. 20 o 21) e os arrimos de fa^
milia (art. 23.) O art. 4, b declara que não
podem servir no exercito os gue forem pri-
vados de direitos /joHUcos; é o caso do art. 70,
n. 4° da Constituição Fedoral, ([ue torna
inalistaveis eleitores e, por consequência,
inelegiveis os religiosos de ordons monas^
tica^, confirregações ou communidades de
qualquer tlonominação, suj 'itas a voto de
obediência, regra ou estatuto que importem
a renuncia da liboi*(lade individual. O sub-
stitutivo dn, Camará, ora no Senado, consigna
esta iscii':âo ; poriiiio não púdcm ser sujeitos
ao penosii dovor do serviço militar obriga-
tório aqiio)le> que nãoteem direitos politico ?,
como o- reguiares de qualquer ordem,
O Sr . Gracc!io Cardoso — Póde-se, por-
que são elegíveis.
O Sr. Rodolpho Paixão — Não, senhor ;
são inelegiveis, em face da Constituição Fe-
deral. V, Ex. talvez queira alludir aos
membros do clero secular ou ministros do
quaesqu^jr religiões. O frade servir no exer-
cito ou na armada, vestindo blusa ou (i\rda,
de arma ao hombro, em attitude mar-
cial, repugnaria aos sentimentos religiosos
do nosso povo, quando não fosse uma revol-
tante iniquidade da lei !
Analysemos as varias isenções do substitu-
tivo da Camará, em í^mpo de paz e de
g ucrra, e somente na paz :
« Art. 2.<> São isentos do serviço militar
activo e de reserva, em tempo do paz e de
guerra :
1«, 08 que tiverem incapacidade physica
ou moral, que oi inhabilite para a carreira
das armas ;
2°, os representantes electivos dos poderes
públicos federaes, estaduaes e municipaes,
emquanto durarem as suas funcções ;
3**, os religiosos de ordeúi monástica, coni«
panhia, congre<?açâo on eommunidade qual-
quer su eita a voto de obedi^cia, regra ou
estatuto, que importem na renuncia da liber-
dade individual ;
4^», os membros do clero secular e semina-
ristas, assim como os ministros de todas as
religiões.
A primeira isenção é imposta pelo estado
physico ou moral do individuo alistado, não
ha como fuíril-a: o cego, o aleijado, o louco,
etc, na ) podem ser soldados ou marinheiros.
A seL'unda,que é uma dispensa temporária do
serviço, sojustifica perfeitamente: ha de ser
obrigado, por exemplo, o Presidente da Repu-
blica ou oá governadores e presidentes aos
Estados. Senadores, Deputados, etc., ao ser-
viço activo ou de reserva no esercito ou na
armada?
O Sr. Gracciio Cardoso dá um aparte.
O Sr. Rodolpho Paixão — V. Ex», que
é um joven e esperançoso representante da
nação, deve ^er distrabidodo desemp«iho
do seu mandato nesta Gamara para ir pre-
star serviço nas fileiras ?I
Não devo ser dispensado, si et in gtutntum^
em boncilcio do seu Estado e do paiz ?
A terceira isenção já foi por mim justificada;
a qu<arta, que provocara renhida discussão, foi
approvada pela Gamara por graade maioria,
apezar da ultima phrase «assim como os mt-
uistros de todas as religiõesi^ cujo elasterio
ninguém pódí medir, como o declarei al-
gures.
As isenções cm tempo de paz estabeleci*
das pelo substitutivo da Gamara sám nte
(friso a phrase) qtfnnto ao serviço militar acU*
vo, são as seguintes:
« l.<» O que amparar mãe viuva, pae va-
letudinário, irmã solteira ou viuva, que vi-
ver em sua companhia, ou alimentsíre edu-
car orphãos, s.uis irmãos, menores de 21
annos».
Esta isenção é adoptada em vários paúzeí*
onde a obrigatoriedade do serviço militar ó
uma realidade. Na Allcmauba, como o fiz
ver â pagina 9 do parecer n. 231, de 1904,
13.000 indivíduos cansidertidos arrimos de
familia são dispensador, anauahnente, do
serviço activo; na Anstria-Hungria, ellesre-
presimtam a maior parcoUa dos comprchen-
didos nos casos de dispensa legal do mesmo
serviço, em tempo de paz, dispensa esta que
aproveita, segundo Lauth, a 20.000 indi-
vidues; na Itália, onde são dispensados do
serviço, annualmcnte, cerca de 89.000 ho-
mens, aos chefes de família cabe o maior
quinhão; na Rússia, accrescenta o autor ci-
tado^ 240.000 sorteados são isentos de modo
absoluto, em cada anno, e cerca de 2G0.060
gosam da dispensa condicional do mesmo
SESSÃO BM 8 OE NOVEMBRO DE 1906
273
serviço, em tempo de paz, por motivos de
Ikmilía e outras causas admittidas pela lei,
muito liberal sob este ponto de vista.
, <2,* O que tiver irmão em effectivo ser-
viço militíLr ou aqueile cujo irmão haja fal-
lecido em combate, ou em consequência de
lesão ou desastre provenientes do serviço,
m que se tenha inutilizado nas mesmas con-
dições: esta isenção aproveita a um em cada
grupo d i dous irmãos, sendo preferido o
mais velho.
3.° Os proprietários, feitores ou capatazes
de fabricas ou fazendas ruraes, de lavoura
ou criação, que tiverem mais de 10 traba-
lhadores.
4.* As praças dos corpos policiaes e do
bombeiros do Districto Federal e dos Es-
tados.
5.« Os graduados pelas escolas superires
da Republica.
Q." Os machinistas que estiverem servindo
nas estradas de ferro, embarcações nacio-
nães, a vapor, e nos estabelecimentos fabris
ou ruraes cujo valor exceda de 30:000$000.
7.» O dono de casa commercial que tenha
capital superior a 10:000$ e um caixeiro,
quando o numero de taes empregados não
exceder de três, ou ura em cada grupo de
^08, no caso contrario.
8.° O filho imico do lavrador, ou um á
sua escolha.
Paragrapho único. As isenções do serviço
militar ces^^am quando desapparecem os mo-
tivos que as determinaram.»
Ahi estão as isenções em tempo de paz,
Quanto ao serviço activo tão s^ómente, e que
águram no substitutivo da Camará ao
projecto do Senado, no projecto da com-
missão militar, excepto a de n. 4, e em vários
projectos anteriores que apparecaram, com
poucas modiíicações. Elias attendem ãs nc-
cessidad/s de um pai/, novo, cuja vida eco-
nómica está lonire, muito longe, do vértice
da curva que tem do desmvoiver, carente
de braços, era luta com as maiores diíflcul-
dades de transxíorto e do pe.^soal habilitado
para servir na su:i marinha mercante, es-
tradas de ferro, fazenda!^ e estj,bclocimen-
Í08 fabris, ruraes ou urbanos.
Demais, oífcndem, porventura, estas dis-
pensas do serviço militar activo, no exercito
ou na arma«ia, o estatuto de 24 de fevereiro,
quanto aos dispositivos enfeix;idos nos arts. 8(3
e 87 ? Nã ), de certo ; poríiuanto os cidadãos
assim dispensados ficam obrigados ao f^scrviço
na reserva de recrutamento, até aos 30 an-
nos de idade completos, e na guarda nacional
activa e de reserva até aos 40 aunos, tam-
bém completo^. A isenção neste ca^^o não é,
portanto, absoluta ; quem nâo serve na
activa, fica n i reserva do recrutanieiito e
vae depois servir na guarda naciona!.
Vol. VII
O Sr. Graccho Cardoso — Eu não c^mpre-
hendo soldado da reserv a que não venha da
activa.
O Sr. Rodolpho Paixão — Perfeitamente,
auando se trata de reserva do exercito ou
ua armada, para onde vão os que tiveram
baixa do serviço activo por conclusão do
tempo a que são obrigados ao cumpri-
mento desse dever civico : não é este o caso
da reserva de recrutamento,
Sr3. Deputados, lõra sabio, fora prudente,
afastar dos seus penosos, mas fecundos tra-
balhos, aquL41es que laboram, dia e noite,
pela nrosperidade do paiz, que são os gran-
des factores da nossa riqueza em formação?!
O Sr. Eduardo Sócrates— Aquelles que
foram sorteados. Os contingentes são insi-
gnificantes.
O Sr. Rodolpho Paixão— Mesmo assim. O
projecto substitutivo contém isenções ra-
zoáveis; que deviam ser estabel ecidas no
momento. O proprietário de uma fazenda
de lavoura ou criação, o grande ou o pe-
queno industrial, o commerciante, o machi-
nista que presta relevantes serviços nas es-
tradas de ferro ou fabricas, etc, não devem
ser arredado-? dos seus misteres, em tempo
de paz, quando a luctii incruenta e proflcua
do trabalho os prende em seus estabeleci-
mentos grandiosos ou modestos, ou junto
aos machinirmos e motores que obedecem à
sua intelligente direcção,
O Sr. Graccho Cardoso — Não deve haver
privilégios.
O Sr. Rodolpho Paixão— Não deve haver
privile^i-^s, obtompera o illustre Deputado!
Entretanto,as poteacius de primeira ordem,
áquellas que não transigem em matéria de
alistament) militar e sorteio, que não dei-
xam escapar siqaer ura pequeno camarão
pelas malhas d i rode em que pescam os
jovens destinados co serviço activo e de re-
serva, admittnm ou tolerara varias isen-
ções, como íiz ver o ainda o farei, ci-
tando exemplos, valiosisissimos, irrefu-
táveis, c.vlhidos na le j:islação de paizes cultos
da Europa, America o Ásia Oriental ; ve-
jamos :
LSEXÇJKS DO SERVIÇO
AUemanha
(Leis do 9 de novembro do 1<SG7, 11 de
fevereiro de 1S88 e 3 do agosto de 1893.)
1° A lei de 8 de fevereiro do 1890 concede
ao> ecclosiasticos catholicos dispensa ató o
1° de abril do 7" anno de serviço militar. Si,
antes «lessa típoca, elle.s recebem as ordens,
são classiíicados na reserva de recrutamento
35
274
ANNABS DA GAMARA
{ErsaUreserve) e dispensados das convocações.
09 protestantes estão sujeitos, apenas, ao
serviço activo durante 10 semanas.
2.° Era tempo de paz, os arrimos de fa-
mília (cerca de 13.000 por anno) são dis-
pensados do serviço activo. O serviço é obri-
gatório dos 17 aos 45 aunos.
At*5 tria-Hungrúf
(Leis de 5 de dezembro do 1868, idem de
1886 e de 11 de abril de 1889.)
Serviço obrigatório, dos 19 aos 42 annos
completfs:
São isentos ora tempo de paz:
1«, os estudantes ecclesiasticos ;
2®, os aL-rimosde ftimilia ;
3*, os professores ;
4*, os proprietários que dirií?em uma ex-
ploração rural,que produza renda sufflciente
para manter uma família de cinco pessoas.
RiÂSsia
O serviço ô obrigatório, dos 21 annos aos
46 annos completos.
Isenção :
Em tempo de paz e de guerra — os
membros do clero das varias oonâssoes
christãs.
Na Rússia, como ficou dito, cerca de 240.000
iadlviduos aproveitam a isenção absoluta
do serviço em tempo de paz e de guerra,
e cerca de 260.000 aproveitam a isenção
condicional do serviço activo, em tempo
de paz, por motivo de arrimo de família
ou outras causas admittidas pela lei,
que, segundo Lautb, é muito liberal a esse
respeito.
Bélgica
(Lei de milícia, ds/ 3 de junho de 1870
medi íicaáa. por leis posteriores, em parti
calar, pelas de 18 de setembro de 1873 e 30
dejuabode 1886.)
Na Bélgica, o serviço milrtar não é peisoal»
AUi OB jovens sorteados podem se faeer sub-
stituir por via administi*atiTa, mediante o
pagamento de 1 .600 francos ao thesouro*
São. isentes os arrimos de família.
Hespanha
(Lei de 22 de janeiro de 1882, modificada
pela de 11 de Julho de 1885.)
O serviço é obrigatório durante 12 annos,
a partir de 1 de março do aimo em que os
ifloividaos aitiogem a edade de 20 annos
V isentos de todo o serviço:
K<> Ob arrimos de família •
2i« Os mea^ros de c^mgregaçoes religiosas
edicad^H ao ensino, ete*
Os outros eoclesiastiGos não são isetttoevi
segundo Lautb, do serviço militar; em Hes**
panha nenhum joven pôde entrar yara or^
dens religiosas antes de haver prestado o
serviço militar, ou depois de se ter exone-
rado do mesmo serviço. A exoneração ó
concedida mediante a somma <te 1.500 fran-
cos para os sorteados do exercito e 2.000
para os obrigados ao serviço colonial.
Os exonerados são dispensados do serviço
em tempo de paz.
Itália
(Loi de 6 de agosto de 1888 e outras.)
Tempo de serviço — dos 20 annos completos
aos 39, também completos.
Isenções— Os arrimos de família, incapa-
zes, etc.
Rountania
O serviço 6 obrigatório, dos 21 aos 46
anocfl.
Ha dispensas legaes, aproveitadas^ amnial^
mente, por cerca de 10«00«) individoos.
Suissa
(Leis de 13 de novembro de 1874 e itíc
1886.)
O serviço é obrigatorio,dos 17 aos 50 annos
completos.
Isenções :
Diz Lauth :
« U n'6st admis aucun tempérement à â.-
veur des intérôts individueis ou de fámille ;
mais des exemptions aont accordées, pendant:
la durée de leurs fouctions ou de leors em—
plois, à. certaínes catógories d*indiTidiis«.
dans lô but de donai^ satisfaction aux in—
térêts d'ordre public, par exemple : mem-
bros du conseii federal, inscituteurs^ mieiir-
bres du clergé,de radionistr&tion des poetes^
des télégraphes, des chémins de fer. doa
h6pitaax« etc. >
Pcrk
O serviço ó oteigatorio durante 30
Isenções:
1% os no^ubros do clero a os qne
na marinha^, (absolutas) ;
2<', os alumoos dos univ^ieidades e esocH-
las teohnieas e os que pa^am a taxa dor
1 .000 soles, isto é, 2:00(9 da nossa moeda»
(do serviço activov sãmente).
3% são dftspensaâos de servir ttaexereUii'
activo, passando para., a; segvnda^reserrft.;
a) os professores diplofliados e em eteniè*
donas escolas nacieiíaes o maAiciinfls«.os
I»*ofò8Sores em exeveieío oes coilegios e nos^
escolas teohmoas nacioBaes^ os catbeáa»*
SESSÃO EM 8 DE NOVEMBRO DE 1906
275
ticos titulares das universidades e os diplo-
mados que exercem profissões.
4.* São dispensados do serviço no exercito
activo e nas duas reservas, mas âcam in-
corporados á ííuarda nacional :
a ) os médicos e praticantes de hospitaes ;
h ) os juizes titulares ;
c ) os filhos únicos de viuva pobre e de
pae pobre mai ir de 60 annos ;
d ) o filho designado por mâo viuva pobre
e por pae pobre maior do 60 annos ;
e ) o viuvo, pae de filhos menores de 14
annos ;
f) o chefe de ofllcinas postaes, postilhões
c seus conductores ;
g) oi telegraphista> ao serviço do Estado;
h) o chefe de oflUcinas publicas e empre-
gadjs designados pelo Governo, alcaides
municipaes e directores de sociedades de
beneficência.
Argentina
(Lei do 21 de setembro de 1905.)
O serviço é obrigatório pelo tempo de 2õ
annos :
10 — no exercito permanente e sua reserva,
10 — na guarda nacional c 5— na guarda ter-
ritarial.
Isenções :
1*, incapacidade physica ;
2», o filho natural ou legitimo que seja
arrimo de mãe viuva ou de pae septuage-
nário ou invalido ;
3», o irmão, arrimo de irmãos menores,
orphãs de pães ou de irmão invalido ;
4», o neto, arrimo de avó pobre ou avô
septuagenário ou invalido ;
.5*, o mais velho dos irmãos pertencentes
a uma classe, ou o irmão mais moço da
classe seguinte, si estiver nas fileiras ou
na marinha um irmão fazendo o serviça
de um anno ;
t5.<^ os membros dos poderes públicos da
nação e das províncias, emquanto durarem
suas funcções ou empregos;
7.* oi membros do clero regular, secular,
i^minaristas e ministros de todas as reli-
giões. Est^, porém, si abandonarem a vida
roljgiosa, ficam sujeitos ao serviço militar.
Os isentos do serviço pagam as seguintes
taxas militares^ dos 20 aos 45 annos:
Exercito permanente 25 pesos
Reserva deste 12 >
Goarda Nacional 6 »
Guarda Territorial 2 »
A toíca mUiíar é paga ao ser outorgada a
excepção e renovada annoaimente, ficando
eximidos desse pagamento os compreh^di-
dos na 2^, 3* e 4^ cxc^[)ções. Os fonáos pro»
cedentes desse imposto são postos integral-
mente â disposição do Ministério da Guerra
para o desenvolvimento das instituições de
tiro e gymnastica.
São isenções, por conseguinte, adoptadas
em vários paizes civilizados, em uns mais,
em outros menos ; mas em todos elles, si o
serviço militar éobrigatoL'io em principio, uão
o éna pratica. Caso, porém, os povos ricos
de pessoal para o rude trabalho da lavoura,
das industrias, ainda balbuciantes no Brazil,
não admittissem isenção alguma, a não ser
a da incapacidade physica e moral, em
matéria de serviço militar obrigatório e
pessoal, devíamos nós applicar essa regra
absoluta e exclusivista ã sociedade em que
vivemos, cigas tradições, necessidades e
costumes são outros? Não disse, acaso, o
grando Montesquieu, por mim citado no
parecer relativo ao projecto em discussão,
que : €elles (les lois) doivent être tellement
propres au peuple pour lequel elles sont faites;
que cest un três grand hasard si ceUes d^une
nation peuvent coavenir à une autre^^i
Senhores, o nosso povo não gosta da farda,
não tem nenhuma tendência militarista, não
morre de amores pelas armas, precisamos
leval-o com geito neste negocio de sorteio
militar !
O Sk, Eduardo Sócrates — Precisamos o
devemos combater essas tendências, que são
más e anti-patrioticas. Estas idéas foram
lançadas agura e bem a ceei tas,
O Sr. Rodolpho Paixão — Sim; pela im-
prensa da Capital Federal, que representa a
opinião dos seus redjwítores civis e coUabo-
radores militares; mas V. Ex. sabe perfeita-
mmite que no interior do paiz a corrente é
outra bem diversa e não se p6de impor á
maioria da nossa população nos Estados as
idéas e costumes cariocas.
O Sr. Eduardo Sócrates— Depois da dou-
trina do Monroe, não podemos acceitar a
doutrina negativista que V. £x. esta susten-
tando.
O Sr. Rodolpiio Paixão — Apropria com-
missão autora do projecto em debate, com-
posta de militares da activa, conhecedores
profundos da matéria que agora nos está
preoccupando, o que não tinha em sea
seio nenhum dos Deputados ou Senadores»
que estão a purgar os seus peccados e e»*
quecidos de tudo quanto aprenderam nas
escolas, repartições e corpos do exercílDi
como si houvessem bebido agua.4 do Lethes-in-
fernal, não teve tão exaggerado rigor quanto
ás dispensas do serviço activo em tempo de
paz. Na mesma Soissa, onde não ha cidadão
que não s^a soldado, nesse tbrmo^o e liber*'
rimo paiz cravado no coração da Europa e
276
ANNAÊS DA GAMARA
2ue 6 o seu noli ms tangera^ não se con-
emnam em absoluto, as isenções.
Senhores, possuímos pessoal do sobra para
servir no exercito e na armada; pessoal dez
ou mais vezes superior ás nossas necassida-
des em tempo de paz : não tenhamos a ava-
reza do illustre representante do Districto
Federal quanto a isenções do serviço militir !
Tererao-í alistados de sjbra, entre os qiiae^
serão sorteados os cidadãos ostrictamento
necossarios para o preenchi incnto dos claros
aberto ^ anmialmente, no exercito e na
armada, f>i os voluntários e en^^ajados não
Jorem suíliciontes. (Ha muitos apartes. O ora-
dor dirige-se ao Sr. Eduardo Sócrates,)
V. Ex. não quer o voluntário? Fecha
completamente, as portas do exercito aos
engaj idus ?
O Sr. Sócrates — Li totii/n, não.
O Sn. RoDOLPHO Paixão — Qual a restri-
-cção ?
O Sr. Eduardo Sócrates — Ha o limito
da edade; não havemos de acceitar, por
exemplo, o octogenário.
O Sr. RonoLPHo Paixão— V. Ex., não leu o
projecto substitutiva que está no Senado ? Si
leu, terá visto queo art. 48 exige da praça de
pret b im procoii mento o idade até 40 annos,
no máximo, para podei* contractar engaja-
mento p jp periDd )S successivos de três
annos: o s'.i])stitutivo nao ('• perfeito e nem o
podia ser, como obra humana a cuja contin-
gência não ío^c ; mas nào se esqueceu destas
«outras cousas que dizem resp âtj a uma
regular lei de alistamento militar e sorteio.
O iiliistrv'^. repr.\som.anío do Districiio Fe-
deral, a qiiom ora estou rospondcu<lo, íiiz
questão d » batalha da ^'' linha do exercito,
ronsiitiiida p íla guarda nacional : eu não
íaoo, visto n5() precisai- dosta milícia para a
foi\)\:içí\') (lo um verdadeiro exercito territo-
rial; mesmo porq lio. homem pratico ne.stos as-
f^umptos, não quero perder o meu tempo em
laaçar uma idèa inviável ou inxiVi>:d^ como
qiu::cri»:n, em nosSO moio politico. Não nu».
alcn.":u'oi na explanação do caso, porqiio
já o íiz no parecer qu3 ora deíendo. citando,
em ah. nu de minha dcsoretenclos i opinião
oò j'i=ii''iOsos conceitos do Sr. João Harbalho,
eminente commcntador da nossa lai íunda-
meatal, quo se op.ioe á chamada ou convo-
cação da gua/d ; ni-cional p >io Poder K\e-
cutivo, em t.'3ni;iodo paz. (Aparlcs.)
I!m Sr. Dp:prTAi)o — Exer.ncio e manobrjo^
nâo constituem mobilização.
O Sn. RoDOLPiio Paixão — Pcríeitamente :
mobiiiz.ição, dciincm os mestres, é a i>as-
sagem do p('i de paz para o pé de guerra. 1
Mas a railicia citada, organiz «.da por muni- !
cipioá, nâo podendo ser convocada sinão om
casos excepcionaes, como ai*gumenta o in-
signe commentador citado, como concorrer
ás grandes manobras ?
Um Sr. Deputado — Será isto movimen-
tai';ão.
O Sr. Rodolpho Paixão — Não deixa do
ser ; direi então que nâo poderá ser movi-
mentada pelo Kxec itivo, cm tempo de paz,
para Ibra de sua comarca ; pois que ella é
hoje organiza la por comarca, e nâo por
município, cujos limites o íoro não coinci-
dem sempre c3m aquclla divisão adminis-
trativa. (Apartes,)
Si não pôde ser, como diz o Sr. João Bar-
balho, destacada sinão cm casos excepcio—
naes, como se mandar os seus batalhões
para pontos distantes do município ou co-
marca respectiva ?
U.M Sr. Deputado — Mas isto não ô des-
tacar.
O Sr. RonoLPHo Paixão — Mas é sahir
do seu municlpij ou comarca. {Ua vários
apartes . )
Senhores, passeaios adeante ; deixemos
para outra ooc ;siao o debate sobre este me-
lindrosíssimo assumpto, pois qu i a hora está
mnito adevntada e eu desejo S3 encerre
hoje estíi discussão, já muito prolongada,
Xão precisai aos da guarda nacional, repito,
pura a formarão do exercito t «rritorial ;
neste ponto o substitutivo, permittam-me a
immodestia, (3 muito supo.-ior á emenda do
illustro reprvíSGntant 3 do Districto Federal e
ao projecto da commissão militar presidida
pcdo iCcnoral Me leir^^s.
O substitutivo obedece aos principies da
sciencia da guerra, postos em praticatpelo
Impor-io Allemao e outras poteiíciasmili ares
:ío l" ordem. O exercito lerrit )rial, cx-vi
danucUe, não será constituído dj bisonhos
soUluLs da í/uai-da nicional, poróai de cida«
dãos instiMidos e disciplinados, que servi—
ram no exercito activo um, dous, três e
maia annos e na s:ia reserva, quatro seis ou
niai > onde IjoiK^.ram os ensinamentos ^'rodi—
galizados nas :ih3iras pelos seus ofllciaes e
velhos camoiMdas do batalhão ou regimento
a que foram incorporados, Ahi, no exercito
Tcprit' rial, elles servirão sete annos conse-
cutivos, sendo três no orimeiro bando c
quatro no se/undo, de onde pa sirão para
i), guarda nacional activa e do res3rva»
nella servindo até completar 40 annos de
sorviço militar oliiii-atorio o pe^ísoal, cuja
.serie n-io Si^rá inicrromoida sinão por morte»
niol stiaí 0 1 acciueates que os tornem inca-
pazes do berviço (ai qualquer circujnstancia
iik^vitavel em sua vida publica ou particular;
,s:rá, om sumaia, um exercii,> territorial de
SESS.\0 EM 8 DE NOVEMBRO DE 1906
277
yorJa(lo,como o posáucm a Allcraanlia,aFran-
i.ae outros paizcs. Em cíiso do mobilização,
os corpos serão completados pela reserva de
recrutamento c também pela referva do exer-
cito, que formará, ainda, unidades para re-
lorço do exercito em campanha: constituindo
o exercito territorial, orí^anizado do accôrdo
com os mesmos princípios observados no
exercito activo, essa segnnda linha indis-
pensável ás íbrças mobilizadas, podendo
ser aproveitada, si mister for. a guarda
nacional activa, composta d? pessoal ind-
nitamento superior, do ponto do vista mili-
tar, ãquelle quo ella hoic possuo, que não
maneja si quer a mais simples das armas de
guerra e acompanlia procissões, como vi
ha muitos annos em uma velha capital de
província, com os cothurnos pendurados nas
bayonetas. (Hiso,)
Do quo acabo de oxpor, conclue-se qua o
substitutivo da Camará ao projecto do Se-
nado relativo ao sorteio militar resolve per-
feitamente o magno problema das reservas,
som offender as tendências e costumes do
paiz ; convindo accrescentar que ello melhora
muito o pessoal da milicia ciyica, na qual
servirão as ex-praças da activa, reserva do
exercito o exercito territorial, que levarão
para os seus corpos esse que de soldado, esse
odcn* da tarimba, adquirido durante a sua
pormanenci i n.is casernas.
Quai)to Is commissões de alistamento e
sorteio, que é a parte mais diíiicil do pro-
blema, direi que sou contrario ã exclusão
quasi completa do elemento civil, como quer
o illustrado representante do Districto Fe-
deral, o qual entrega o alistamento aos oíli-
ciaes da reserva, provindos da activa, e a
revisão a um conselho de que é presi('ente
um ciliciai do exercito, da activa ou refor-
mado,o dous vogaes — o procurador seccional
e o delegado da Direcção Geral de Saúde no
Estado. Entendo que o olemcnto civil deve
ser aproveitado nas diversas commissões en-
carregadas do alistamento e sorteio de cida-
dãos destinados ao serviço no exercito, afim
de quo a lei se torne pratica. Realmente;
aquelles que são filhos das zonas de alista-
mento ou nellas residem conhecerão melhor
o pessoal que devo ser alistado em cada anno
do quo os offlciaes estranhos aos municípios
onde et se trabalho será feito.
A commissão militar propõe juntas de que
fazem parte o chefe do poder executivo mu-
nicipal e vereadoras mas .NOgundo cila, na
íunta de alistamento devem fimccionar tam-
bém dous oíliciaes reformados do exercito,
nomeados pelo commandanto do districto
militar. Ora, isto 6 impraticável entre nós,
como o demonstrei, cabalmente, d pag. 1 1 do
parecer n. 84, de 1905. De facto, segundo o
recenseamento de 1900, os vinte Estados do
Brazil estão distribuídos em 1131 muni-
cípios, havendo ainda o Districto Federal o
o território do Acre. As juntas de alista-
mentos que terão de funccionar n aquelles
municípios hão de precisar, por conseguinte,
de 2.262 oIIicíai*s roformados do exercito;
mas, como se vc do Mmanack MVilar para
1905, disso eu, existem 74 officiaes srcneraes
reformados, 240 oíUciaes superiores e 402
officiaes subalternos, ou sejam 776 ; uns dc-
cropitos, outros valetudiniirios c aitros,
finalmente, entr vagues a serviços diversos:
onde . buscar, pois, tantos oíficiaes do
exercito da referida classe para compo-
rem as juntas de alistamentos, a nâo ser
que elias só runccionem nas capitães e gran-
des cidades, o que é clara o positiva-
mente inconstitucional? O serviço militar,
sobretudo em caso de guerra, toca a todos
03 cidadãos apto-?, conforme prec2iti'ia, im-
perativamente, o art. 86 da Constituição
Federal. Fora injustiça clamorosa exigir,
tão somente, dos atarefados habitantes dcs
centros populosos, onde a lucta constante
pela vida mais se torna acabrunhante, ess3
pesadíssimo imposto, que se pôde transfor-
mar, de um momento para outro, em ver-
dadeiro tributo do sangue.
O Sr. Eduardo Sócrates — O projecto de
V. Ex. cogita também de officiaes refor-
mados.
O Sr. Rodolpho Paix.\o — Perdôe-me
V. Kx. : o projecto a que allude não cogita
unicamente de offlciaes reformados do exer-
cito para a composição das juntas de alis-
tamento, as quaes, conformo determina o
seu art. 4<>,serão compostas de dous offlciaes
reformados ou honorários, quando os houver,
e do chefo do poder executivo municipal.
Os §§ 40 e 5<» do citado artigo,prevendo a falta
de officiaes reformados ou honorários do
exercito em quasi todos os municípios dos
Estados, estabelecem : ^Quando o comman^
dante de qualquer districlo militar não dis^
puser de numero sufficieníj de officiaes refor^
modos ou honorários do exercito para a com"
posição das juntas de alistame7ito em t*jdos os
municipios de Estado ou Estados Ofide exercer
a sua jurisdicção, enviará ao Ministério da
Guerra, com a precisa antecedência, a rc"
loção completa desses municipios, afim de
que seja solicitada do Ministério do Inte^
rior a nomeação de officiaes da guarda na-
cional para membros ds taes juntas, O Mi-
nistro do Interior, ao receber do Ministro da
Guerra a relaçtlo de que se trata, ofjiciará ao
commando superior da guarda nncional do
Estado a que ella se referir, ordenando-lhc que
faça com toda a urgência^ sob peita d ; respon-^
sabilidade effectiva, as nomeações solicitadas,*
A composição das juntas de alistamento»
de accôrdo com o substitutivo por mim ela-
278
ANNAES DA GAMARA
borado é, como se acaba de ver, praticável
no Brazil ; a do projecto da commissâo mili-
tar o será, porém, na AUemanha ou na
França, onde em cad ; districto, em cada po-
voação existem dezenas ou centenas de ofli-
ciaes do exercito reformados, compulsória
ou voluntariamente.
Quando, por qualquer circurastancia, nao
for executada a lei, o substitutivo ao pro-
jecto do Senado conserva a disposição desíe
que manda fazer por delegado do Ministério
da Guerra o alistamento e sorteio, servindo
de base áquelle os alistamentos eleitorae> e
informações de autoridades ou pessoas im-
port mte > das localidades, recorrendo-se, de
preferencia, ao registro civil do anno de 1900
em diante.
O Se. (tracciio Cardoso dá ura aparte.
O Sr. Rodolpho Paixão— Que importa?
Nao transi j o em matéria . de principies,
aconteça o que acontecer !
O Sr. Presidente — Observo ao nobre
Deputado que a hora está anda.
O Sr, Rodolpho Paixão— Peço a V. Ex.
me cunccda alguns minutos de tolerância.
Como aíDrmei, a parte mais difflcil e im-
portante de uma boa lei de sorteio militar
é a que diz respeito ás juntas encarregadas
desse serviço era um paiz de immenso terri-
torij í' população rarefeita,qual é o Brazil, e
onde ha municipios maiores que alguns es-
tados da Kuropa, Precisamos de leis exe-
quíveis, de leis decretadas para nós e não
para a Allemanha, França, Itália, Bélgica
ou para a Suissa ideal, possuidora de mi-
núsculo território e habitada por gente
instruída e civicamente educada.
Concluindo esta pai 'ida e resumida res-
posta ao discurso do Sr. Alcindo Guanabara,
que seria mais desenvolvida, si S. Ex. es-
tives, e presente, cumpro o dever de decla-
rar que no brilhante o apr€3ciado discurso
de vS. Kx. ha muita verdade e sentimento
de justiça para com o exercito brazileiro.
As suas palavras, ungidas de vero patrio-
tismo, estillou em nossos corações de solda-
dos, fundamente feridos pelas settas her-
vadas que lhes teem sido arremessadas,
nestes últimos tempos, por aquelles a quem
nenhum mal íizoram, o néctar delicioso
que os deuses bebem no Olympo: quem
melhor e com mais competência nos pode-
ria defender e vingar que o illustre repre-
sentante do l)i.>tricto Federal, esse extraor-
dinário jornalista e parlamentar, cuja pu-
jante mentalidade todos nós reconhecenios ?...
O Sr. Castro Pinto— NSLo podemos dis-
pensar a collaboração civica das classes ar-
madas.
O Sr. Rodolpho Paixão — Perfeitamente.
Vou, aí?ora,proferir algumas palavras acerca
do notável discurso e projectos do .oven re-
presentante do Ceará, Sr. Graccho Cardoso,
que me está bondosamente ouvindo. O il-
lustre colIeL:a {votando-se para o Sr, Graccho
Cardoso) manteve-se na altura do debate,
que ha sido longo e brilhante, como folgo de
reconhecer. S. Ex. revelou estudo, tra-
tando o assumpto com bastante cuid.ido e
suggerindo idéas dignas de apreço. ííxami-
nando os seus projectos de sorteio militar e
reorganização do exercito, assignalei varias
disposições, como S. Ex. vae ver.
Dispõe o art. 17 do projecto relativo ao
sorteio militar: «Os sorteados, voluntários
e engajados serão privados das Aincçoes
electivas durante o tempo do serviço». S ria
melhor dizer: — Serão inelegíveis durante o
te.npo de serviço. Estabelece o art. 20 : cA
nenhum cida ião senl facultado casar se ci-
vilmente antes dos '^5 annos, sem que pe-
rante o juiz respectivo exhiba a escusa de
serviço militar activo.*
Isto é questão de direito civil, sobre a qual
devem fallar os jurisconsultos da Camará e
não eu, simples ongonh úvo militar e coronel
de estado-maior do exercito !
O art. 2,3 estatuo: «Os filhos das praças
de pret e inferiores sóraeute perceberão meio
toldo de pae, mesmo quando fallecido em
campanha, até os 15 annos de idade, e as
viuvas até cinco annos depois da morte ou
fallecimento».
O nobre Deputado equivocou-se; a lei de G de
novembro de 1827 e posteriores não concedem
meio soldo ás viuvas e fllhos das praças de
pret, mesmo fallecidas em c impanha, o
que é uma ^rrande iniquidade !
Gosam, somente, desse favor, de-^sa pensão
graciosa, as viuvas, filhas soltetr iS, casadas
ou viuvas, filhos menores de 21 annos o mães
viuvas d js offlciaes do exercito ou da armada,
quer falleçara era campanha, quor em tempo
de paz, 8'ndo •xtensivo esse beneficio ás viu-
vas, filhos menores de 21 annos, filhas soltei-
ras e mães dos ofiíiciaes da guarda nacional ,
dos corpos de policia o de outras corp )rações
mUitarraente organizadas, que fallecerem
cm acçã j defendendo a Republica e o sen go-
verno le^al, ou vierem a fallecer em conse-
quência de ferimentos ou desastres occorri'-
i^s em tal serviço. (Decreto n. 1.594 B, de
3 de novembro de 1893.)
O nobre Deputado, portanto, prestará
bom serviço, apresentando um projecto de
lei que preencha essa deplorável lacuna da
nossa legis ação militar quanto aos her-
deiros das praças de pret, Í^Uecidas em
campanha e só deitas ; porque não se pôde
e nem se deve estender tal ftivor ás viuvas,
'filhos, etc. daqoelles que perecerem em
SESSÃO EM 8 DE NOVEMBRO DE 1906
279
tempo de paz ; sobrecarregando-se, demais,
o thesouro da União, já muito sangrado por
pensões graciosas e montepioe diversos.
O art. 30 do citado projecto di2: «O sorteio
constituo o único meio legal de fornecer ele-
mentos â nação armada, mesmo em estado
de guerra ou operações dentro do território
para manter e assegurar a forma i*epubli-
cana c(»istituciofla]>. Esta disposição é in^
constitucional!
O Sr. Graccho Cardoso— Mas eu estabe-
leci o voluntariado.
O Sb. Rodolpho PaixAo— Nâo nego isto;
foi um lapso de V.Ex.,— nada mais. Fica pro-
vado que examinei os alludidos projectos e os
,bei de estudar ainda com a máxima attenção,
colhendo as flores produzidas e regadas por
V. Ex., qu.í é um joven esperançoso, dotado
de talento e boa vontade, conhecedor da
classe a que pertenceu e ccija sorte procura
melhorar. Goncluida esta analyse perftmcto-
ria ( porque para mais me não sobra o
tempo) d js projectos do iUustrado represei
tante do Geará, vou repetir as palavras que
pronunciei de 4a tribuna, quando discuti o
orçamento da receita para o exercido flnan
oeiro de 1^03, das quaes reçuma o meu
acendrado amor ã Pátria e ã carreira que,
' espontaneameate, abracei na minha juven-
tude e de que nunca me esqueci durante o
desempenho do meu honroso mandato neste
•ramo do Congresso Nacional:
«Sr. Presidente, como fiz ver a V. Ex. e
aos meus nobres coUegas presentes, não
devia tomar parte nesta importantíssima
discuasão...
O Sr. Anísio de Abreu — Oh ! por que ?
O Sr. Hodolpho Paixão — . . . porque abun-
dam nesta legislatura oradores d(^ mérito
excepcional.
Vm Sr. Deputado — Nem por isso prescin"
dem das luzes de V. Ex.
. O Sr. Rodolpho Paiafdo— Perdoae-me, se-
nhores, entretanto, a ousadia; não me leveis
a mal tamaniia temeridade, porque, si me
•falham a erudição (não apoiados), a phrckst»
<^tiça e selecta; si cardite sou da >ã. elo-
quência, que enleva, convence e arrebiita,
Bobra-me, devoras, o acendrado amor ao re-
^men republicano-federativo, a ciya som-
wa benéfica o Brazil— < este ninho meu pater,
no e tão querido * — ha de marchar, ovante,
^a senda illuminada do progresso e attingir
9Ponto culminante que o destino lhe marcou
wre as nações mais poderosas e civilizadas
^0 planeta que habitamos!
Que importa a mesquinhez dos meus conbe-
*u&eQt06 scientiflcoe e litterarios, ( não apoia^
dos) si me anima o mais patriótico dos in-
tuitos? (Apartes,)
Venho dizer aos meus concidadões que este
paiz, bello e novo, dotado de immenso terri-
tório e de extraordinária riqueza, que lhe
borda e matiza o fecundo solo ou jaz esconsa
nosiib-S)lo avaro e cioso das jóias preciosís-
simas que encerra, não esta inteiramente
perdido, qual o apregoam os nastalgioos da
monarchia derrocada.
Venho dizer-lhes que esta heróica nacio-
nalidade nâo ô a Turquia semi-barbara e
dissoluta, encravada no seio da velha Eu-
r>pa, a qual não retalhou, aindv, esse
barem de sultões lúbricos e sanguinários,
por^iue tri<me ás difficuldades e terríveis
consequências da cobiçadji partilha !
Venho dizer-lhes que a terra de Cabral
não é o domínio colossal do cfillio do céo»,
a China í^ca, descuidosa e lan.;uida, onde
o imperialismo absorvente e guloso ha ee-
cript ) epopéas dolorosas ; que é, sim, uma
formosa porção da Americji do Sul, digna
de ser haoitada por esses intemeratjs filhos
do Transvaal e do Orange, que assombra-
ram o mundo com o seu herói mu, poucas
vezes igualado e nunca jamais excedido por
nenhum povo antigo ou moderno !
Venho dizer-lhes que a nos a pátria estre-
mecida ha de ser grande, respeitada e féUz^
em que peze aos seus detractores pérfidos,
ingratos e não justos; es as nojentas harpias
que, em lhe bebendo, dia a dta, o sangue
generoso, lhe enterram pelas costas, até ao
coração leal e ma^^nanimo, as garras adun-
cas, envenenadas pela inveia baixa ou pelo
despeito sórdido e mal encob '>rto !
Senhoreá, enfrentemos corajosos o problema
economico-financeiro, afim de que, resol-
vendo-o, possamos attender ás necessidades
palpitantes do paiz, o qual preci>aser, desde
logo, apparelhado para a resistência prompia
e efiicaz a quaesquer pretençõesde cabidas e
desaggravo de sua honra, si tal for mister:
quantio lhe falhar a força do direito, que re-
correi ao direito da força ; eis os anbelos de
um soldado-cidadão, que ama a paz, mas não
teme e nem maldiz a guerra do defesa ou
desaíTronta ! (Apoiados.)
O passado tere glorias, o presente as re-
gistra também, e o fUturo não será, de carto,
um hiato, uma solução de continuidade em
nossa curta, mas brilhante historia.
A Monarchia, que não ofiTendo quando hei
mister de defender a Republica, possuiu ho-
mens notáveis nas lettras, sciencias e vir*
tudes, que exaltaram ano^sa terra (apoiada):
honra ás gerações que foram, respeito á ge-
ração presente e votos ardentes pela idlioi*
dade das gerações futuras ! {Muito bem,)
Quem sabe si me não cegou o euthu-
siasmo durante esta oração desataviada
280
ANNABS DA CAMARÁ
{Não apoiados.) Quem sabe si, inflammado de
amor pátrio inextinguível, tenho dito phrases
duras e ardorosas ? Afflrmo-vos, porém, que
ellas são sinceras, que vêem de um coração
leal e puro e brotam de lábios que não pro-
ferem lisopjasl»
Como hontem, concluo hoje da mesma
forma : o povo que não não cura da sua de-
fesa e adormece a sonhar glorias epUemeras,
enervado pelo filtro que a inércia lhe got-
teja no cérebro despreoccupado, é um povo
indiffcrente ú, sua missão histórica no pla-
neta que habita; é um povo, em summa,
que se envilece, que se destróe, que se mita
pelas próprias mãos, commettendo opeior dos
suicídios — o suicídio moral ! (Muito bem;
muito bem, O oi'ador é vivamente felicitado 'por
todos os seus coller/as presentes,)
Comparecem mais osSrs. Thomaz Accioly,
Aurélio Amorim, António Nogueira, Jorge
de Moraes, Deoclocio de Campos, Passos Mi-
randa, Christino Cruz. Joaquim Pires, Joa-
quim Cruz, AValdemiro Moi-eira, Sérgio
Saboya, João Lopes, Graccho Cardoso, Tho-
maz Cavalcanti, Al1)orto Maranhão, Esme-
raldino Bandeira, João Vieira, Pereira de
Lyra, José Marcellino, Cornelio da Fonseca,
Pedro Pernambuco, Medeiros e Albuquerque,
Apollinario Maranhão, Oliveira Valladão,
Bulcão Vianna, Pedreira Franco, Leão Vel-
loso, José Moiyardim, Torquato Moreira, Gra-
ciano Neves, Bulhões Marcial, Sá Freire,
Elysio de Araújo, Teixeira Brandão, Barros
Franco Júnior, Carlos Peixoto Filho, José
Bonifácio, João Luiz Alves, Adalberto Ferraz,
Epamínondas Ottoni, Ferreira Braga, Alberto
Sarmento, José Lobo, Rodolpho Miranda,
Xavier de Almeida, Marcello Silva, Bene-
dicto de Souza, Menezes Dória, Elyseu Gui-
lherme, Wencesláo Escobar c Germano Has-
slocher.
Deixam de comparecer com causa parti-
cipada 08 Srs. Arnolpho Azevedo, António
Bastos, Ferreira Penna, Arthur Lemos,
Hosannah de Oliveira, Rogério Miranda,
Costa Rodrigues, Luiz Domingues, José Euze-
bio, Dunshee de AbraachOvS, João Gayoso,
Paula e Silva, Teixeira de Sá, Es^íicio Coim-
bra, Angelo Neto, Domingos Guimarães,
Neiva, Pinto Dantas, Irineu Machado, Bar-
bosa Lima, Heredia de Sá, Mayrink, Fidelis
Alves, Paulino de Souza, Sabino Barroso,
Viriato Mascarenhas, Rodolpho FeiTeira,
Francisco Bernardino, David Campista, Calo-
geras, Camillo Soares Filho, Henrique Salles,
Bernardo de Faria, Francisco Bressane, Ole-
gário Maciel r Nogueira, Manoel Fulgencio,
Lindolpho Caetano, Cai'los Garcia, Jesuino
Cardoso, Cardoso de Almeida, Álvaro de
Carvalho, Eloy Chaves, Paulino Carlos, Cin-
cinato Braga, Adolpho Gordo, Hermenegildo
de Moraes, Vidal Ramos Júnior, Paula
Ramos, Vespasiano de Albuquerque, Antunes
Maciel, Victorino Monteiro, Pedro Moac3rr,
Cassiano do Nascimento, João Abott e Domin-
gos Mascarenhas.
E sem causa, os Srs. Arlindo Nogueira»
João Cordeiro, Bezerril Fontenelle, Frede-
rico Borges, Pereira Reis, ApoUonio Ze-
naides, Epaminondas Gracindo, Euzebio de
Andi-ade, Raymundo de Miranda, Miguel
Calmon, João Santos, Leovigildo Filgueiras,
Pedio Lago, Prisco Paraíso, liernardo Jam--
beiro. Tosta, Rocha Leal, Augusto de FreltiLS,
José Ignacio, Odalberto Pereira, RodriguQS
Saldanlia, Mello Mattos Pedro de Carvalha,
Alcindo Guanabara, Fróes da Cruz, Lobo Ja-*
rumenha, João Baptista, Pereira Nanes»
Tliemlstocles de Almeida, Rodrigues Peixoto,
Vianna do Castello, Francisco Veiga, As-
tholpho Dntra, Ribeiro Junqueira, Leite da
Castro, Biieno de Paiva, Christiano Brazil,
Carneiro de Rezende, Wencesláo Braz, Mello
Franco, Joaquim Augusto, Rodrigues Alves
Filho, Serzedello Corrêa, Costa Marquesr»
Carvalho Chaves o Simões Lopes.
O ®r. Pi*esid.eiite — Continua a di^
cussão do art. 132 do projecto n. 193»
do 1906.
Si nenhum Sr. Deputado quer mais asar
da palavra, vou declarar encerrada a día^
cussao (Pausa.)
Está encerrada a discussão e adiada a vo-
tj.ção.
SEGUNDA PARTE DA ORDEM DO DIA
E' annunciada a discussão única do pro-
jecto n. 339, de 1906, approvanJo era todas
'a> clausulas o tratado concluid ) e assignado
nesta Capital, a 5 de maio do 1906, pelos ple-
nipotenciários dos Estados Unidos do Brazil
e dos Paizes Baixos, estabelecendo a froa-
teira entre o Brazil e colónia de Surinan.
Ninguém pedindo a palavra,é encerrada a
discussão e adiada a votação.
£* annunciada a discussão única do pro-
jecto n. 78 F, de 1906, relativo á emenda da
Senado ao projecto n. 78 D, de 1906, qae
eleva os vencimentos do pessoal da Secre-
taria da Justiça e Negócios Interiores.
O Sr. A.ffV>n.so Oostor— Peço ^
palavra.
O Sr. I>resid.eiite— Tem a palavra
o nobre Deputado.
O Sr. A.fifoiLSO OoBta (*)— Sr*
Presidente, duas palavras apenas.
O Este discurso não foi revisto pelo orador.
Nao voniio combater o projecto cuja dis-
cussão V. Ex. acaba de annunciar; venho,
aproveitando a discussão dcllo, fazer mais
uma vez um appeUo á honrada Commissão
do Finanças, a propósito do projecto n. 3G5,
do anno passacio, que autoriza a elevação
dos vencimentos dos remadores o dos pa-
ti*5es na Alfandega do Recife.
Esto projecto, apresentado em dezembro
do anno passado, dorme ató hoje na pasta
da Commissão de Finanças, sem que tenha
loíf rado o respectivo parecer !
Xa ordum do dia de hoje, figura o pro-
jecto, cuja discussão V. Ex. acaba de annun-
ciar elevando os vencimentos do pessoal da
Secretaria da Justiça e Negócios Interiores,
como também figura o projecto n. 32 6,
dosia anno sobro a emenda oíTorecida na
2* discussão do projecto n. :ii, que eleva os
vencimentos dos empregado^ civis da Inten-
dência Geral da Guerra.
Assim, Sr. Presidente, níío será o motivo
(lo economia que tenha autorizado esse cs-
i}uecimento pelo projecto que apresentei o
anno passado.
Si OJ empregados contemplados nos pro-
jectos, cu^ja discussão figura na ordem do dia
do hoje, são dignos dos respectivos beneficies,
permittidos pela Commissão do Finanças,
menos dignos não são os contemplados no
nrojecfco a que jã me referi, apresentado em
dezembro do anno passado.
Felizmente me ouve um dos illustres
membros dessa Commissão, o honrado repre-
sentante do Rio Grande do Sul, o Sr. Homero
Baptista.
AS. Ex. dirijo, neste momento, o meu
appollo, appello que já, em uma das sessões
anteriores, fiz ao não menos distincto mem-
bro dessa Commissão, o Sr. Tosta.
Quero ver si, por este modo, o projecto
deixa de dormir na pasta da Commissão.
{^fuito bem,)
Ninguém mais pedindo a palavra, ó en-
cerrada a discussão e adiada a votação.
K* annunciada a discussão única do pare-
cer n. 32 B, de 1906, sobre a emenda offe-
recida na 2* discussão do projecto n. 32,
deste anno, que eleva os vencimentos dos
empregados civis da Intendência Geral da
íjuorra ; com emenda substitutiva da Com-
liiissão de Finanças.
Ninguém pedindo a palavra, é encerrada
a discussão e adiada a votação.
£' annunciada a discussão única do pro-
jecto n. 346, de 1906, autorizando o Presi-
dente da Republica a conceder um anno de
licença, com soldo e etapa ao 2** tenente de
artilharia Ricardo de Herrcdo. para tratar
de sua saúde; com parecer da Commissão de
Finanças.
Vol. Til
Ninguém pedindo a palavra, 6 encerrada
a discussão e adiada a votação.
E* annunciada a 3"* di-icussão do projecto
n. 313 A, de 1906, redacção para 3* discus-
são do projecto n. :r79, de 1905, que releva
a prescripção em que tenha incorrido Ma-
noel Silvério (iomes, representado actual-
mente por sua viuva, Amabilia da Luz Go-
mas, para o fim de receber a quantia de
4 : 61 4$339, proveniente do fornecimento de
carnes verdes durante r. revolução no Estado
do Rio Grande do Sul.
Ninguém pedindo a palavra, é encerrada
a discussão o adiacla a votação .
O Sr. I>r'es*i<len.t© — Não havendo
nada mais a tratar, vou levantar a sessão,
designando na.-a amanhã, 9 do corrente, a
seguinte ordem do dia:
Continuação da votação do projecto n. 287,
de 1900, autorizando o Presidente da Repu-
blica a abrir ao Ministério da Justiça o Ne-
gócios Interiores o credito de 120:000^;, sup-
pleraentar á verba n. 15 do art. 2^ tia lei
n. 1.453, do 30 de dezembro de 1905, pata
pagar diligencias policiaes (3* discussão) ;
Votação do projecta n. 285, de 1900, auto-
rizando o Presidente da Republica a abrir ao
Ministério da Fazenda o crodit j extraordi-
nário de 535:875$147, para pagar dividas do
exercidos findos (3* discussão) ;
Votação do projecto n, 311, de 1900, dis-
pondo sobro a hospitalização dos tuber-
culosos, com parecer da Commissão de Fi-
nanças (3^ discussão) ;
Votação do projecto n. 329, de 1906, ap-
provando os deus protocoUos assignado em
Caracas a 9 de dezembro de 1905, com o fim
de ultimar a demarcação das fronteiras en-
tre o Brazil e Venezuela (discussão única) ;
Votação do projecto n. 339, de 1906, ap-
provando em todas as clausulas, o trataao
concluído e assi<,mado nesta Capital a 5 de
maio de 1906, pelos plenipotenciários dos
Estados Unidos do Brazil e dos Paizes Baixog,
estabelecendo a lY^onteira entre o Brazil co-
lónia de Surinam (discussão única);
Votação do projecto n. 78 D, de 1906, que
eleva os vencimentos do pessoal da Secretar
ria da Justiça e Negociei Interiores (discus-
sãr única);
Votação do projecto n. 245 A, de 1906, do
Senado, autorizando o Podor Executivo a
mandar entregar ao Dr. António Fernandes
Figueira, autor da obra Elementos de Semeio^
logia Infantil^ a quantia de 3:7804?, despen-
dida com a respectiva publicação ; com pa-
receres das Commissões de Finanças e de
Instrucção Publica (3* discussão) ;
282
ANNAES DA GAMARA
Votação do projecto n. 276, de 1906, auto-
rizando o Presidente da Republica a abrir
ao Ministério da Marinha o credito de
171: 178*669, supplementar ás verbas dos
§§ 15 eSo do art. 6° do orçamento vigente
(3* discussão) ;
V tacão do projecta) n. 286, de 1906, au-
torizando o Presidente da Republica a abrir
ao Ministério da Industria, Viação e Obras
Publicas o credito de 17:66a$, supplementar
á verba 3* do art. 14 da lei n. 1.453, de
30 de dezembro de 1905 (3* discussão) ;
Votação do parecer n. 32B, de 1906, sobre
a emenda offer.'Cida na 2^ discussão do pro-
jecto n. 32, deste anuo, que eleva os venci-
mentos dos empregados civis da intendência
Geral da Guerra ; com emenda sub>titutiva
da Com missão de Finanças (discussão única) ;
Votação do projectou. 294, de 1906, da
Commissão do Finanças, apresentando um
substitutivo aos projectos ns. 305 A, de
1905, 323 A. de 1905, e 79, de 1906, em vir-
tude do requerimento do Sr. Deputado Oli-
Teira Valladão, approvado pela Caraara,
para que a Commissão de Finanças formu-
lasse um só projecto de lei, remunerando
equitativamente todos os fuucci narios da
Repartição Geral dos Telegraphos não cou-
templados nos projectos anteriores (3* di,-
cussão) ;
Votação do projecto n. 322, de 1906, au-
torizando o Presidente da Republica a abrir
ao Mini -tório da Justiça e Negócios Interio-
res o credito extraordinário de 65:000$ para
a mudança do Archivo Publico e installação
no edifício da praça da Republica (2* dis-
cussão) ;
Votação do projecto n. 292 A, de 1906,
creando vice-consu lados nas cidades de Ri-
vera e Mell >, no Estado Oriental, e na de
Alvear. na Republica Argentina, e autori-
zando o Poder l^xecutivo a abrir para este
fim o necessário credito (2* discussa j) ;
Votação do projecto n. 325 A, de 1906,
abrindo ao Ministorio da Justiça e Negócios
Interiores o credito especial de 26:540$,
para pagamento de gratificações addiciouaes
aos funccionarios da Secretaria da Camará
dcs Deputados, relativas ao exercício de
1905, com parecer e emendas da Commissão
de Finanças (2^ discussão) ;
Votação do projecto n. 293, de 1906, decla-
rando ser o juiz de orphãos do domicilio do
recluso a autoridade competente, nu Dis-
tricto Federal, a que se refere a lei n. 1.132,
de 22 de dezembro de 1903, em seus arte, 1*»,
§ 2°, e 7" ; e dando outras providencias (3* dis-
cussão) :
Votação do projecto n. 60 A, de 1906,
mandando abolir as loterias em toda a Repu-
blica dos Estados Unidos do Brazil, com sub"
stitutivo da Commispão de Constituição e
Justiça, votos em sei)arado dos Srs. Frede-
rico Borges e Luiz Domingues, e parecer da
Commissão de Finanças (1* discussão) ;
Votação do projecto n. 323, de 1906, auto-
rizando o Presidente da Republica a con-
ceder seis mezes de licença, com o denado,
ao Dr. Abdias Neves, juiz substituto federal
da 8 cção do Estado do Piauhy, para ultimar
o tratainente da sua saúde, onde lhe convier
(discussão única) ;
Votação do projecto n. 305, de 1906, auto-
rizan lo o Presidente da Republica a conceder
ao coronel honorário e capitão reformado
Miguel Calmon du Pin Lisboa, porteiro d«
Repartição do Estado Maior do Exercito, an
anno de licença, com direito a etapa, para
tratar de sua saúde onde lhe convier ; coin
emeada da Commissão de Finanças (discussão
única) ;
Votação do projecto n. 288, de 1906, auto-
rizando o Presidente da Republica a abrir ao
Ministério da Guerra o credito especial de
4:912$451, para pagar vencimentos ao pro-
fessor do Colleííio Militar, Francisco Ferreira
-da Rosa (3^ discussão) ;
Votação do projecto n. 320, de 1904, e 227
A, de 1906, que releva da prescripção em
que incorre ani os vencimentos do archi-
vista da Secretaria das Relações Exteriores
Euí^enio Ferraz de Abreu, relativos ao tempo
decorrido de 17 do abril de 1893, a 21 de
maio de 1894 ; com votos em í?eparado dos
Srs. Germano ílasslocber e Frederico Borçes
e parecer da Commissão de Finanças (dis-
cu>são única) ;
Votação do projecto u. 108 A, de 1906, au-
to lizando o Poder Executivo a conceder ao
engenheiro civil Dr. Henrique de Novaes o
premio do viagem concedido pela congrega-
ção da Escola Polytechnica desta Capital,
sendo-lhe dada a quantia de 4:201^, ouro,
com parecer da Commissão de Finanças,
precedendo a votação do requerimento do
Sr. Affonso Costa (2-^ discussão) ;
Votação do projecto n, 296 A, de 1906, do
Senado, autorizando o (loverno a conceder o
premio de viagem á Europa, na importância
de 4:200.<, ouro, a cada uma das discipulas
do Instituto Nacional de Musica Suzana de
Fi;;ueiredo e Helena de Figueredo, prece-
dendo a votação do requerimento do Sr. Af-
fonso Costa (2* discussão) ;
Votação do projecto n. 249, de 1905, fi-
xando os omolumentus devidos ao pretor e
ao escrivão, nos casamentos celebrados em
casa particular e dando outras providenciai
(3* discussão)
SESSÃO EM 9 DE NOVEMBRO DE 1906
283
Votação do projecto n. 211 A, de 1906,
mandando que a transcripçâo dos títulos da
transmissão dos immoveis susceptíveis de
hypothecas e a instituição dos ónus reaes,
km como a inscripção das hypothecas, se-
jam feitas no município ou municípios onde
forem os bons situados; com parecer da Com-
missâo de Constituição e Justiça (2^ dis-
cussão);
Votação do projecto n. 260, de 1906, con-
cedendo, como auxilio, ao professor de de-
senho do Gymnasio Nacional, Benedícto Ray-
mundo da Silva, sem prejuízo do seus ven-
cimentos, a quantia de 8:000$, para acom-
panhar na l^^uropa a impressão de seu tra-
balho «Contribuição para a historia natural
•dos lepidopteros do tírazil», manda ia fazer
poio 3*" Congresso Latino- Americano )2* dis-
cussão);
Votação do projecto n. 193, de 1906, reor-
ganizan lo o exercito nacional, precedendo a
votação dos requerimentos dos Srs. Rodolpho
Paixão o Thomaz Cavalcanti (2* discussão) ;
Votação do projecto n. 346, de 1906, auto-
rizando o Presidente da Republica a conceder
um anuo de licença, com soido e etapa, ao
2° tenente de artilharia lUcardo de BeiTodo,
para tratar de sua saúde ; com parecer da
Commis ão de Finanças (discussão única) ;
Votação do pro.ecto n. 313 A, de 1906, re-
dacção para 3* discussão do projecto n. 379,
de 1905, que releva a prescripção em que
tenha incorrido Manoel Silvério Gomes, re-
pre^sentado actualmente por hua viuva. Ama-
Dilia da Luz Gomes, para o fim de receber
a quantia de 4:614$.339, proveniente do for-
necimento de carnes verdes durante a revo-
lução no Kstado do Rio tarando do Sul (3*
discussão) ;
Votação do projecto n. 2G1 A, do Smado,
autorizando o Poder Executivo a declarar
sem effeito o decreto de 3 de março de 1892,
que aposentou o 1° secretario de legação
Arthur de Cíirvalho Moreira, readmittindo-o
no quadro dos empregados do corpo diplo-
mático, na categoria que lhe compete (3*
discussão) ;
Discussão única do projecto n.209B, de 1906,
redacção para nova discussão da emenda
offerecida na 3* discussão do projecto n. 209,
deste anno, que manda contar a antiguidade
do x>osto de 2<* tenente do exercito para as
praças commissionadas em alferes, por actos
de bravura ou serviços relevantes prestados
á Republica, da data da commissão, devendo
occupar cada 2^ tenente o logar que lhe
compete no « Almanack Militar » ;
3» discussão do projecto n. 52 B, de 1906,
redacção para 3* discussão do projecto n. 52,
deste anno. elevando a 3:000$ annuaes, os
vencimentos do agente-thesoureiro do Insti-
tuto Nacional de Surdos Mudos ;
2» discussão do projecto n. 345, de 1906,
relevando da pr«?scripção em que tiver in-
corrido, para que p^ssa receber a quantia de
1 1 :958$065, importância do montepio e meio-
soldo, a D. Rosi Penedo Ahrens, mãe do
fò.llecido alferes de infantaria Felippe Nery
Penedo Ahrens ;
1* discussão do projecto n. 243 A, de 1906,
conced tndo aos lentes dos estabelecimentos
de ensino secundário, fundados pelos Estados
e Districto Federal, no goso das prerògatl-
vas do Gymnasio Nacional, que tenham sido
providos nas suas cadeiras mediante provas
de concurso, a faculdade de requerer a sua
remoção para as cadeiras vagas do mesmo
instituto ou de permutar com os lentes do
Gvmnasio, desde que as cadeiras sejam da
mesma secção ; com emendas da Commissão
de Instrucção Publica.
Levanta-sa a sessão ás 3 horas o 30 minu-
tos da tarde.
130" SESSÃO EM 9 DE NOVEMBRO DE 1906
Presidência do Sr, Paula GtUmarãcs (Presidente)
Ao meio-dia procede-se â chamad?, a que
que respondem os Srs. P.mla Guimarães.
Jam&s 1 arcy, Luiz Gualberto, Simeâo Leal,
Paes Barreto, Agoripino Azevedo, Cliristino
Cruz, Joaquim Cruz, Waldemiro Moreira,
João Cordeiro, Th(,maz Accicly, Gonçalo
S( uto, Ejoy de Souza, Pereira Reis, José
Peregrino, Affonso Costa, Pereira de Lyra,
Virginio Marque-í, Cornelio da Fonseca,
ApoUinario Maranhão, Raymundo de Mi-
randa, Arroxei las Galvão, Joviniano de
Carvalho, Rodripues Dória, Salvador PireB,
bJpidio Mesquita, Torquato Moreira, Ber-
nardo Horta, Mello Mattos, Balthasar
Bemaidno, Américo Wemeck, João Ba-
ptista, Elysio de Araújo, Galvão Baptista,
284
ANNAES DA CAMARÁ
Pereiro. Xunos, Paulino do Souza, Teixeira
J^randâo, Henrique Boi*gos, liernardo Mon-
teiro, I-eite de Castro, João Luiz Alves,
Rodolpho Paixão, Honorato Alvr s. Nogueira
Jaguaribe, Galeão Carvalhal. Cardoso de
Almeida, Altino Ar«intos, Rodolpho Miranda.
Palmeira Uipper, Francisco Romeiro, Valeis
dn Castro, Eduardo Sócrates, Victor do Ama-
ral, Homero Baptista, Rivadavia Corrêa e
Simões Lopes (5(»).
Abre-so a sessão As 12 horns o 15 minutos
da tarde.
K* lida e, sem observa<-ôcs, api.ro vada a
acta da ses8âo antt:cedeiiie.
O Kr. I^resicleiíte.— Declaro, em
tempo, que no avulso da ordem do dia do
hoje ha um erro.
A ordem do dia não está dividida ; isto
não consta do livro respecrivo por mim as-
signado e nem da ordem dia publicada no
Diário do Congresso.
O Sr, 1« ®ocretiii*io. procede a
leitura do soj^uiiite
EXPEDlKXTi:
OlBcios :
Do Sr. l* Secretario do .<onado do 8 do cor-
rente, communicando que enviou á sancção
a proposição desta Camará que autoriza a
ú. abertura do credito de 2;593$687 e
I66:474s956, papei, para eflectuar o paga-
mento das dividas de exercícios findos. — In-
teirada,
Do mesmo senhor e de i/íual data, commu-
municando que enviou á sancção a proposi-
ção autorizando a concessão de um anno do
licença, com ordenado, a Alberto Lima da
Fonseca, escrivão da ò'* vara criminal desta
Capital . —lutei rada .
Do mesmo senhor e do igual data. com-
municando que enviou á. sancção o decreto
do Congresso Nacional determinando que os
patrões, foguistas, machini^tas e remadores
das lanchas e demais embarcações da Inten-
dência da Geral da Guerra continuarão a
gosar das vantagens do art. 2:tô, do regula-
mento dos arsenaes de guerra.— Inteira,
Do mesmo Senhor, de 6 de novembro,com-
municando que enviou á sancção a resolu-
ção do Congresso Nacional que autoriza o
Governo a abrir ao Ministério da Industria,
Viação e Obras Publicas o credito extraordi-
nariode 14:177$070 para pagamento de ven-
cimentos devido aos funccionarios Augusto
Guilherme Weyhl, desenhista, aposentado
da Estrada de Ferro da Bahia a S. Francisco
o Jo36 Theotonio Dias, amanuense aposen-
tado do Correio de Goyaz. — inteirada.
Do me-^mo eealior, de i;?ual daí
m única ndo que enviou a sancção i
ção do Couííresso Nacional autoríz:
vcrno a conci-der ao ongi^nlieipo Lu
Alves da Xobroí?a. sub-dircctop da
da Estraíla de Forro Central do B
anuo de licença com ordenado pai
de sua saúde.— Inteirada.
Do mc-smn senhor, do igual dai:
nicando que íoi publicada a rc>4i]
Congixísso Nacional quo pporoíra ai
zembrodo corrente anno a actual
gislativa e enviando um dos auto^!
Inteirada. Archive-se.
Do Ministério da Justiça e Ne^o
riores, de 5 do corrente, rcmettend
Stigeni du Sr. Pi*e4donte da Repabii
panhado de dous autographos, cooc
resolução do Congresso Nacional
gmenta os vencimentos dos a^si^tc
paradores e secrotarios dai Facnl
Medicina no Rio de Janeiro c da B
Escola Polytechnica.— Inteirada. .
um dos autographos, cnviando-se <
Senado.
Do mesmo ministério, de 8 do coi
viando as informações sobro o req
de D. Rita de Cássia Nune^^ de Ai
dindo pagamento da quantia de
— A' Commhísão de Finanças, que
quisição.
Do Ministério da Fazenda, de
rente, transmittindo a seguinte
MENSAGEM
Srs. Membros do Congresso N
Tenho a honra de solicitar vos di
ceder ao Governo a necessária a
para abrir ao Ministério da Fazcn
dito do 2:2GG$í>50. supplementar !
Thesouro Federal—do orçamcnt
para occorrer, no actual exercicio
resultante da execução do decrei
tivo n. 1 .540, de 20 do correu u»,
em 17:000$ annuaes os vencimeni
rectores do Thesouro Federal.
Rio do Janeiro, 2>7 de outubro <
I'rar. cisco de Faula Rodrigues i
Com missão de Finanças.
Do Ministério da Guerra, do
rente, remettendo as informações
pela Commissão de Marinha e Gu(
Camará relativamente á. pretençâ
tre de officina do Arsenal de Gueri
Grosso Luiz Cassiano Paes de Cs
A' Commissão do Marinha e Gu
fez a requisição.
Requerimento de Severiano da
tro, 2» tenente reformado do exe
dindo melhoria de reforma.—
missões de Marinha e Guerra e do
SESSÃO BM 9 DE NOVEMBRO DB 1906
285
o Sr. I>rosi<lon.ta — Está. finda a
leitura dooxpedieiíto.
Tem a palavra o Sr. Joviniano de Cap-
Talho,
O 6i*. «Toviniiino cleCairva/llio
— Sr. Presidente, pedi a palavra para apre-
sentar á consideração da Camará dos Depu-
tados um projecto de lei tendente a equi-
parar rs vencimentos dos funccionarios da
Alfande.?a de Aracaju aos dos da Victoria.
Compulando os relatórios do Tribunal de
Contas e do Ministério d x Fazenda de 1901 ,
1902, 1903 e 1904, correspondentes a estes
nltimos quatro exercícios, vê-se que os ren-
dimentos da Alfandega de Aracaju são supe-
riores aos da Alfandega da Victoria.
Demais, Sr. Presidente, do exame feito
nas tabeliãs explicativas do Orçamento da
Fazenda para o exercício vindouro, vé-se
que o numero de funccionarios desta alfan-
dega é quasi o mesmo, e quinto aos seus
venciment^^s ha um accrescimo muito pe-
queno em relação aos funccionarios da Al-
fendesra da Victoria, o que certamente, eiui-
parados os de Aracaju aos da Victoria. em
quasi nada virá posar aos cofres públicos.
Assim, mandando á Mesa o meu pr^gecto,
espero que, depois de passados os tramites
regimen'.aes, a Camará dos Deputados o con-
Tc: terá em lei, fazendo assim justiça aos
ftmccionarios de Aracaju, como tem sido
feito aos funccionarios de diversas repar-
tições federaes de outros Estados.
E' o que por emquanto tenho a dizer.
{Muito bem.)
K' li lo e fica s)brca mosa it^J ulterior de-
liberação o seguinte
niOJKCTO
O Coni?re>s:) Nacional rcsjlve:
Art. 1.0 Ficam cquip:í.ra'io? e.ii cite.oria
o em vencimeotcá os funcci )nariO'} <l.i Alian-
de.ja dii Aracaju, em S.írgipe, aos d i Victo:'ia
no Kstado dj i^^spirit j Santo.
Art. 2.^ Rovogaiu-so as disp-^slçõus em
contrario.
Sala das s ssjes, O de n>vombi'j de 100i3.
— Joviniano d'.' Carvalho. — Roh'i(jtfCS Uoría, —
Oliveira V^tll-ufão,
Comparcjo.íi mais os Srs. Ju^?tiniano Serpa,
Sergir) Sabjya, He/.crril Fonte.iello, Tiiomaz
Cav.ilcanti, Alberto ^ía-aniiào, Apollonio Ze-
nai'lcs, Jusí Hezerra, Maliq'ii :.s Jíonçalves,
Pedro Pern nnbuco, Octávio Le-si, Kuzebio
de Andrade, Oliveira Yalladão, Graeianj
Neves. Fi^Aueiredo Rocha. Lobo Jiiruminlia,
Carlos I^eixo:o Filho, .los' D^^nifí^^cio, Lamou-
nier G odofro lo, Alberto Sr.rmci -o, j9-'ó
Lobo, Alencar Guimarãe^f, Carvalho Chaves,
Elyseu Guilherme, Wenceslau Escobar, Dio^ro
Fortuna, Germano llasslocher e Cassiano do
Nascimento (â7).
Deixam de comparecer com causa par-
ticipada os Srs. Arnoipho Azevedo, António
Bastos, Feri'eira Penna, Arthur Lemos,
Hosannah de Oliveira, Ro^^ario Miranda,
Costa Rodrigues, Luiz Domingues, José Ku-
zebio, Dunshee de Abranches, Joaquim Pires,
João Gayoso, Jou ) Lopes, Paula e Silva, Tei-
X ira de Sã, Estacio Coimbra, Angelo Neto,
Domin ros Guimarães, Neiva, Pmto Dantas,
Irineu Machado. Barbosa Lima, Heredia de
Sã, Mayrink, Fidelis Alves, Sabino Barroso,
Viriato Mascarenhas, Rodolpho Ferreira,
Francisco Bernardino, David Campista, Calo-
geras, Camill » Soares Filho, Henrique Salles,
Bernardes Faria, Francisco Bres:$ane, Ole-
gário Macid, Nogueira, Manoel Fulgencio,
Lindolpho Caetano, Carlos Garcia, Jesuino
Cardoso, Álvaro de Carvalho, Eloy Chaves,
Paulino Carlos, Cincinato Braga, Adolphi>
íxordo, Hermenegildo de Moraes, Vidal
Ramos Júnior, Paula Ramos, Vespasiano do
Albuquerque, Antunes Maciel, Victorino
Monteiro, Pe Iro Moacyr, Cassiano do Nasci-
monto, João Abjtt e Domingos Mascarenhas.
E sem causa os srs. Aurélio Amorim, An-
to lio Nogueira, Jorga de Moraes, Deoclecio
de Campos, Passos Miranda, Cunha Machado,
Arlindo Nogueira, Graccho Cardoso, Frede-
rico Borgos, Juvenal Lamartine, Castro
Pinto, Esmeraldino Bandeira, João Vieira,
José Marcellino, Júlio do Mello, Domingos
Gonçalves, Arthu:* Orlando, Medeiros e Al-
buquerque, Kpaiuinondas Gracindo, Miguel
Calnoa, Joãj Santos, Leovigildo Fiigueiras,
Pedro Lag >,. Prisco Paraiso, Bernardo Jam-
beiro, Tosta, Bulcrio Viinna, Rocha Leal, Pe-
dreira Francj, Au.^usto de Froitas, Josó
Igoaclo, Odalb(}rto Pcircira, Rodrigues Sal-
danha, LeV) VolloSv), Garcia Pires, Jo>6 Mon-
jardini. Pedro <ií^ Carvalho, Bulhões Mar-
cial. Sã Freire, Alcin lo Guanabara, Frócs
da Cruz, Pereira Lima, Themistoclcs de Al-
meida, Rodrigues Peixoto, Barros Franco
Júnior, Viauna doCastollj, Francisco Veiga,
Astolpho Dutra, Ribjiro Junqueira, João
Luiz do Campos, Antero Botelho, Bujno de
Paiva, AlaLberto Ferraz, Carneiro do Re-
zende, Cliriátiano Brazil, Woncodâo Braz,
J)âo Quiniiao, Mollo Franco, Epaminondas
Ottoal, Forrv^ira Braga, .Poaquim Augusto,
Rodrii^uos Alve< Filiio, Xavior do Almeida,
Marcello Silva, Serzedollo Cornja, Co-^ta
Mai\iues, P>3ne;lict;o de Souz i, Menezes Dória,
Jos5 Círios Li Campjs Cartier.
O Si*. l?i'esiílerLto — Si nenlium
Sr. D ;puta Io que ' mais u-ar da i>a'avra na
286
ANNAES DA GAMARA
hora destinada ao expediente, vou passar á.
ordem do dia. {Pausa.)
ORDEM DO DIA
O Sr. I*resi<iente — Não havendo
ainda numero para se proceder ás vo^iações
das matérias encerradas e das que se acham
sobre a mesa, passa-áe á ma eria era dis-
cussão.
E' annunciada a discussão única do pro-
jecto n^ 209, de 1906, redacção p^ra nova
discussão da emenda oflPèrecida na 3* dis-
cussão do projecto n. 209, deste anno, que
manda contar a antiguidade do posto de 2^
tenente do exercito para as praças commis-
sionadas em alferes, por actos de bravura ou
serviços relevantes prestados á Republica,
da data da comraissão, devendo occupar
cada 2« tenente o logar que lhe compete no
Aimanak Militar,
O Sir. Pi*esid.eiite — Acha-se sobre
á mesa uma emenda a este projecto.
Em seguida, é lida, apoiada e posta em
discussão conjunctamente com o projecto a
seguinte
EMENDA
Ao projecto n, 209 B
Onde se diz : «por actcs de bravura ou ser-
viços relevantes» — diganse: «por actos de
bravura ou serviços de guerra».
Sala das sessões, 9 de novembro de 1906.
"^Simeão Leal»
Ninguém pedindo a palavra, é encerrada
a discussão e adiada a votação at6 que a
Gommissâo dê parecer sobre a emenda offe-
recida.
B' annunciada a 3* discussão do projecto
n» 52 B, de 19015, redacção para 3* discussão
do projecto n. 52, deste anno, elevando a
3:000$ azmuaes os vencimentds do agente-
thesoureiro do Instituto Nacional de Surdos
Mudos.
Ninguém pedindo a palavra, é encerrada
a discussão e adiada a votação.
£' sem debate encerrado em 2^ discussão
o artigo único do projecto n. 345, de 1906,
relevando da prescripção em que tiver in-
corrido, pai^a que possa recebe/ a quantia
de ll:958i066, importância de montepio e
meio-soloo. a D. Rosa Penedo Ahrens, mae
do fallecido alferes de infantaria Felippe
Nery Penedo Ahrens, ficando adiada a vo-
tação.
E' annunciada a 1*^ discussão do projecto
n. 243 A, de 1906, concedendo aos lentes dos
estabelecimentos de ensino secundário, ftm-
dados pelos i^lstados e Districto Federal, no
goso das prerogativas do Gymnasio Nacional,
que tenham sido providos nas suas cadeiras
mediante provas de concurso, a faculdado
de reç[uerer a sua remoção para as cadeiras
vagas do mesmo instituto ou de permutar
com os lentes do Gymnasio, desde que as ca-
deiras sejam da mesma secção ; cam emen-
das da Com missão de lastrucção Publica.
Ninguém pedindo a palavra, é encerrada
a discussão e adiada a votação.
O Sr. I^residLeiíte — Nada maia
havei^do a tratar, vou levantar a sessão,
designando para amanhã, 10 do correite, a
seguinte ordem do dia:
Gon'>inuação da votação do projecto n.287^
de 1906, autorizando o Presidenta da Repu»*
blica a aijrir ao Ministério da Jusiiça e Ne«
goci.>s Interiores o credito de 120:000$, sap^
plementar á verba n. 15 do art. 2» da» lei
n. 1.453, de 30 de dezembro de 1905, para
pagar diligencias policiaes (3^ discussão);
Votação do projecto n* 285, de 1906, aa»
torizando o Presidente da Republica a abrir
ao Ministério da Fazenda o credito extraor-
dinário de 535:875^147, para pagar dividaa
de exercidos findos (3* discussão);
Votação do projecto n. 311, de 1906, dia-
pondo sobre a hospitalização dos tuberculo-
sos, com parecer da Gommissâo de Finang^
(3* discussão);
Votação do projecto n« 3:^, de 1906, ap>^
provando os deus protocoUos assiguados om
Caracas, a 9 de dezembro de 1905, com o fiai
de ultimar a demarcação das fronteiras
entre o Brazil e Venezuela (discussãj única);
Votação do projecto n. 339, de 1906, ap-
provando em todas as clausulas, o tratauo
concluído e assignado nesta capital a 5 de
maio de 1906, pelos plenipo;;enciarlos dos
Estados Unidos do Brazil e dos Paize^ Baixos,
estabelecendo a fruteira entre o Bcazil e
colónia de Surinan (discussão única) ;
Votação do projooto n . 78 F, de 1906, petes-
tivo ã emenda do Senado ao projecto n. 78 Di,
de 1906, que eleva os vencimentos do pesscMd
da Secretaria da Justiça e Negócios Inte-
riores (discussão única) ;
Votação do projecto n. 245 A» de 1989, do
Senado, autorizando o Poder Executivo a
mandar entregar ao Dr. Àotonio Foniandes
Figueira, autor da obra «Blemen os de Se-
meioiogia Infantil», a quantia de 3:78Q|t
dispendida com a respectiva publicaçãa';
com pai'ecerei das Commiâsões de Finaaçavs
e da Inòtruoção Publica (3* diacussãoj ;
Votação do projecto n. 276, do 1003, auto*
rizando o Presidente da Republica a alM^ir
ao Ministério da M.^rínha o credita de
SBSSÃO BM 9 DE NOVBMBRO DB 1906
287
171:178$669 supplemeatar ás verbas dos
§§ 15 e 26 do art. 6* do orçamento vigente
(3* discussão) ;
Votação do projecto n. 286, de 1906, au-
torizando o Prdsidente da Republica a abrir
ao Mini terio da IndustriíL, Viação e Obras
Publicas o credi.a de 17:603$, suppiementar
á verba 3* do art. 14 da lei n. 1.433, de 30
de dezembix) de 1905 (3* discuásão) ;
Votação do parecer n. 32 R, de 1900, sobre
a emenda offerecida na 2^ discussão do pro-
jecto n. 32, deste anno, que eleva os venci-
ment )S dos empregad js civis da Intendência
Geral da Guerra ; com emenda substitutiva
da Commissãode Finanças (discussão única);
Votação do projecto n. 294, de 1906, da
Coinmissão de Finanças, apresentando um
substitutivo aos projectos ns. 305 A, de
1905, 323 A, de 1905, e 79, de 1906, em vir-
tude do requerimento do Sr. Deputado Oli-
veira Valladão, approvado pela Camará,
para que a Commissão de Finanças formu*
lasse um só projecto de lei, re nunerando
equitativamente todos os íunccionarios da
Repartirão Gemi dos Telegraphos não con-
templados nos projectos anteriores (3^ dis-
cussão) ;
Votação do projecto n. 322, de 1906, auto-
rizando o Presidente da Ropublica a abrir
ao Ministério da Justiça e Negócios Inte-
riores o credito extraordinário de 65:000$
para a mudança do ArcMvo Publico e ins-
tallação no odificio da praça da Republica
(2^ discussão) ;
Votação do projecto n. 292 A, de 1906,
creando vice-consulados nas cidades de Ri-
vera e Mello, no listado Oriental, e na de
Alvear, na Republica Arffentina,e autorizan-
do o Poder Executivo a abrir j>ara este fim o
necessário credito (2* discussão) ;
Votação do projecto n. 325 A, do 1906,
abrindo sm Ministério da Justiça o Negocies
Interiores o oradlto especial de 26:546$>
para- pagamento do gratificações addieionaes
aos funccionarioi da Secretaria da Gamara
dos Deputados, relativas ao ex;rcicio de
1905, com parecer e emenda da Commissão
de Finanças (2* discussão) ;
Votação do projecto n. 293, de 1906, de-
clarando ser o juiz de orpbãos do domicilio
do recluso a autoridade competente, no Dis-
tricto Federal, a que se refere a lei n. 1.132
de 22 de dezembro de 1903, em seus arts. 1<>,
§ 2». e 7« ; o dando outras providencias (3*
discussão);
Votação do prq}ecto n. 60 A, de 1906,
mandando abolir as loterias em toda a Re*
publicados £btados Unidos do Brazil, com
substutivo da Commissão de Constituição e
Justiça, votos em separado dos Srs. Frede-
rico Borges e Luiz Domingues, e parecer da
Commissão de Finanças (1* discussão);
Votação do proiecto n* 323, de 1906, auto-
rizando o Presidente da Republica a con-»
ceder seis mezes de licança, com ordenado,
ao Dr. AbdiasNeves, juiz substituto federal
da secção do Estado do Piauhv, para ul-
timar o tratamento da sua saúde, onde Ibe
cjnvier (discussão única);
Votação do pro.;ecto n. 305, de 1006, auto-
rizando o Pres.d^nte da Republica a con-
ceder ao corouel honorário e capitão re-
formado Miguel Calmon du Pia Lisboa, por-
teiro da repartição do Estado Maior do
ExOi-cito, u.ii anno de licença, com direito a
etapa, para tratar do sua saúdo onde lhe
convier; com emenda da Commissão de Fi-
nanças (discussão única);
Votação do projecto n. 2S8, de 1906, auto-
rizando o Presidente da Republica a obrir ao
Minis .erio da Guerra o credito especial
de 4:91;:d$451, para pagar vencimentos ao
professo.' do Collegio Militar, Francisco Fer-
reira da Rosa (3" discussão);
Votado do projecto n. 320, do 1904, e
227 A, de 1906, que releva da prescrípcão
em que incorreram os vencimentc^ do arohi-
vista da 8 cretaria das Relações Exteriores*.
Eugénio Ferraz de Abi^eu, relativos ao
tempo decorrido de 17 de abril de 1893 a.
21 de maio de 1894; com votos em separado
dos 81*3* Germano Hasslocher e Frâerlco
Borges e parecer da Commissão de Finanças
(discussão unica^
Votação do projecto n. 108 A, de 1906,
autorizando o Poder Executivo a conceder
ao engenheiro ci vil« Dr. Henrique de Novaes,
o premio de viagem concedido pela congre-
gação da Escola Poly technica desta Capital,
sendo-lhe dada a quantia de 4:200St ouie^
com parecer da Commissão de Pinançasv
precedendo a votação do requerimento do
Sr. AÍTonso Costa (2'' discussão);
Votação do projecto n. 296 A, de 1906, do
Senado, autorizando o Governo a conceder o
premio de viagem ã Europa, na importanoia
de 4:200$, ouro, a cada uma das discípulas
do Instituto Nacional de Musica, Suzana de
Figueiredo e Helena de Figueiredo, prece-
dendo a votação do requerimento do Sr. Af-
fonio Costa (2* discussão) ;
Votação do projecto n. 249, de 1905, fi-
xando os emolumontoi devidos ao pretor e
ao escrivãOf noe casamentos celebrados em
casa particular e dando outras providencias
(3* disoosaào) ;
Votação do projecto n. 211 A, de 1906^
mandando que a traoscripçâo dos titulosda
288
ANNAES DA CAMÂRA
transmissão dos immovcis susceptíveis do
hypothecas e a instituição dos ónus reaes,
I)em como a inscripçao das hypothecas «sqjam
léitas DO município ou municípios onde fo-
rem os bens situados ; com parecer da Com-
misHão de Constituição o Justiça (^ dis-
cussão) ;
Votação do projecto n. 260, de 1900, con-
cedendo, como auxilio, ao professor de dc-
jienho do Gyronasio Nacional, Bencdícto Ray-
mundo da Silva, sem prejuízo de seus venci-
mentos, a quantia do 8:000$, para acompa-
nhar na Europa a impressão de sou ti*aua-
Iho «Contribuição para a historia natural
dos Icpidopteros do Brazil», mandada fazer
pelo 3<» Congresso Latino-Americano (á* dis-
cussão);
Votação do projecto n. 193, de lOOG, re-
organizando o exercito nacional precedendo
a votação dos requerimentos dos Srs. Rodol-
pho Paixão o Thoniaz Cavalcanti (2* dis-
cussão) ;
Votação do projecto n. 340, de 1900, auto-
rizando o Presidente da Republica a conce-
der um aim<) de licejiça, com soldo e etapa,
ao 2« tenente do ar ilibaria Ricardo de Hor-
redo, para tratar de sua saúde; com parecer
da Commissãode Finanças (discussão única);
Votação do projecto n. 313 A, de 1900, re-
dacção para 3* discussão do projecto n. 379,
de lUOr^, que releva ã preseripção em que
tenha incorrido Manoel Silvério (tomes, re-
presentado actualmente por sua viuva, |
Ama bi li a da Luz (lomos, para o fim de re-
ceber a quantia de 4:ril4s339, proveniente
do fornecimento de carnes verdes durante a
revolução no Kstado do Rio (irande do Sul
(3* discussão) ;
Votação do projecto n. 201 A, do lí«)0, do
Senado, autorizando o Poder Kxecutivo a
declarar sem effoito o decreto de 3 de março
de 1892, que aposentou o l"* secretario de
legação Arthui» dj Carvalho Moreira, read-
mittindo-o no quadro dos emprcirados do
corpo di])loraatico,na citejoria que lhe com-
pete (S"" discussão) ;
Votação (ioprojeeio n. 52 H, de IDOò, ro-
dacção para:^ di?^cii:>são do projecto u. 5'^,
deste anno, elevando a 3:00(^ annc
vencimentos do agente-tbesooreiro d
tuto Nacional de Surdos-Mudos (3^ áísi
Votação do projecto n. 345, de 190
vando da preseripção em que tiver in
para que possa receber a quantia
1 1 :958<06(), importância de montão
soldo, â D. Rof a Penedo Ahrens, mãe
lecido alferes de infantaria FeiippcN
uedo Ahrons (sf* discussão) ;
Votação do p/ojecto n. 243 A, d
concedendo ao.N lentes dos estabeleci
do ensino secundário, fundados pelos
o Districtj Feileral, no goso das p
tivas (lo Gymnasio Nacional, que t
sido providos nas suas cadeiras mi
provas de concurso, a faculdade de re
a sua remoção para as cadeiras va
mesmo instituío ou de permutar <
lentes do Gymnasio, desde que as c
sejam da mesma secção : com omei
Commissão do Instrucção Publica
cussão) :
3* discussão do projecto n. 273 A, t
redacção para 3» discussão do project
de rj{)5, quo declara quaes os dias I
da justiçada União ena do DistrictoF
estabelecendo o máximo de férias
poderão gozar tis juizes e mais funcci
da justiça, e dando outras providenci
3*^ discussão do projecto n. 2Í>5 A, c
do Senado, autorizando o Presidente
oublica a abrir o credito da qna
()0:4S{)s30), para occorrer a do>í>.
e.iiliciu do Senado com a substituir
tapeçarias, inoveis, reparos de o
obr«is :
1* d ií>^cuásão do projecto n. 337, d(
fixanl ) a porcenta^rem que em cad
ciciu devem líorcebor polo serviço d:
cíidação das rendas federaes os colle
escrivtãps, doro^'indo nesta parte o
lo docrotc) n. IAM, do 2 de julho d
com substitutivo daC.mmissáo do Fii
Levaata-so a se-sio ás 1:2 horas e
nutos da tvrde.
131» SESSÃO EM 10 DE NOVEMBRO DE 1906
Preside ncirr do Sr, Pa\'la <h'i„uir'es (Presidente)
Ao melo-dia precede- .-o á cjamada, a quo Barroto, Aírrippino Azovcdo, Christifii
ispondíMii os Srs. Paula Ouimaràes, James Arlindo No^nieira, Waldemiro Moreir
arcy, Luiz Gualberto, Simoij Leal, Paes Igio Sa^ ova, Thomaz Acciolv, Goaçalo
pespon«
Darcv
SESSÃO EM 10 DE NOVEMBRO DE 1906
2^9
José Peregrino, Castro Pinto, Affonso Costa,
Virginio Marques, José Bezerra, Malaquias
Gonçalves, Arthur Orlando, Octávio I^essa,
Arroxellas Galvão, Oliveira Valladáo, Bulcão
Vianna, Klpidio Mesquita, Garcia Pires, Tor-
quato Moreira, Bernardo Horta, Lobo Juru^
menha, Galvão Baptista, Teixeira Brandão,
Henrique Borges, Vianna do Casteilo, Fran-
cisco Veiga, Bernardo Monteiro, Ribeiro
Junqueira, José Bonifácio, João Luiz de Cam-
pos, Anthero Botelho, Lamounier Godofredo,
Francisco Bressane, Adalberto Ferraz, Car-
neiro de Rezende, J(âo Quintino, Nogueira
Jaguaribe, Galeão Carvalhal, Altino Arantes,
José Lobo, Palmsira Ripper, Francisco Ro-
meiro, Valois de Castro, Victor do Amaral,
Menezes Dória, Paula Ramos, V^enceiiau
Escobar, Diogo Fortuna, Homero Baptista,
Germano Hasalocber, Rivadavia Corrêa e
Cafisiafio do Nascimento (59),
Abre-Ãe a sessão ás 12 noras o 15 minutos
da tarde.
E* lida e, sem observações, approvada a
aota da sessfto antecedente.
O 19r. 1<^ fSeox*etax*io procede ã
leitura do seguinte
EXPEDIENTE
Officios:
Do Ministério da Fazenda, de 9 do corw-
rente, transmittindo a seguinte
MENSAOEII
Srs. membros do Congresso Nacional^
Tenho a honra de submetter ao estudo e
éaliberação éo Congresso Nacional o incluso
projecto regulando a emissão o circulação
de cheques.
Na exposição que me foi apresentada pelo
Ministro da Fazenda está plenamente justi-
ficada a conveniência da adopção do refe-
rido projecto, que muito conf ri buirá para
facilitar e desenvolver as transacções com-
saerciaes.
Rio de Janeiro, 3 de novombro do 1906.—
francÍ9CO de Paula Rodrigiws Alves, — A'
Commisaão de Constituição e Justiça.
Do Ministério da Marinha, de 9 do cor-
rente, enviando os requerimentos do oílicial
archivista Almiro Reis e o amanuense
Arthur da Assenção Ferreira, ambos da sc-
cçSo dos pharóes da Repartição da Carta
Maaritlma, pedindo a equiparação de seus
vencimentos aos de outros funccionarios do
iguaes categorias deste Ministério. — A*
Commissão de Finanças.
Do Ministério da Guerra, de 9 do corrente,
remettendo os esclarecimentos requisitados
Vol. VII
pela Commissão de Marinha e Guerra sobre
o projecto n. 214, deste anno, que reconhece
a D. Philomena Nunes de Mello o direito
a percepçã.^ do meio-^oldo por falleci mente
do seu filho alferes Manoel Nunes de Mello*
—A' Coramissão de Marinha e Guerra, qu0
fez a requisição.
E' lido e vae a imprimir o seguinte
PROJECTO
N. 38 A — 1906
Emendas do Senado ao projecto n. 38^ dest&
annPf determinando que os chefes de missão
diplomática tenham direito á disponibUí"
dade, nos termos da legislação vigente, quan^
do tiverem a primeira nomeação nesse posto ;
e dá outras providencias^ com pareceres das
Commissões de Diplomacia e Tratados e de
Finanças
(Vide projecto n. 356 B, de 1905)
A Commissão de Diplomacia e Tratados
considera procedente^ as razoes com que a
Commissão de Constituição e Diplomacia do
Senado fundamentou o seu parecer n. 197»
do corrente anno, concluindo pelas emendas
que apresentou ao projecto n. 366 B, 4te
1905, da Gamara dos Deputados, e foram
approvadas por aquelle ramo do Congreaso
Nacional, e, por isso, opina pela adopção
dessas em^das na fórrn^ proposta na re-
dacção final constante do avulso impresso
sob n. 115—1906, subscriíWba pela Commissão
de Redacção do Senado, para que s^am dis-
cutidas e approvadaò pela Camará dos Depu-
tados.
Sala das Commissões, 5 4e novembro de
1906. — Leovigildo Hlgtieiras, presidente
interijQO e relator. — Rivadavia Corrêa, -^
Alberto SaririeMo, — Afranio de Melio Franco 0
— IJeoclecio de Campos ,
PARECER N.
São estas as emendas do Senado ao pro-
jecto n. 356, do anno passado, da Camará dos
Deputados:
Ao art, 1«. § ^*', onde se diz — No serviçp
diplomático haverã 16 primeiros c 28 se-
gundos secretários — diga-se : No serviço
diplomático haverá 18 primeiros e 30 se-
gundos secretários, etc.
Substltua-se pelo scí?uinte o art. 2« :
Are. 2.« Para os effeitos de licença ordi-
nária, aposentadoria ou disponibilidade os
vencimentos dos chefes de missão diplomar
tioa serão calculados do seguinte modo :
Enviado exti*aordinario e ministro pleni-
potenciário, 12:000s de ordenado e 0:000$ de
gratificação ;
87
2d0
ANSAES DA CAMARÁ
Ministro residente. 8:W0s de ordenado e
4:000 de gratificação.
§ 1.» Para aposentadoria continua era
tigOT a disposição do art. 4» do decroto le-
gislativo n, l.;fôl, de 31 de dezembro de
J904.
Accrescente-.se dopois do art. 3®:
Art, 4.® Fica ereada uma legação na
Republica de Cuba, servida por uni ministro
residente, quo será igualmente acreditado
nas Republicas dy Nicáraírua, Honduras, São
Salvador, Costa Ricr; o Panamá.
Art. 5.*» O ministro do Brazil no México
será igualmente acreditado juntu a'» governo
do Guatemala.
Art. <).» O ministro do Brazil cm Portugal
será igualmente acreditado no Império do
Marrocos, ficando com residência em Tanger
um 1" secretario, que servirá como encarre-
gado de negócios e cônsul geral.
Art. 7.® Fica o Governo autorizado a acre-
ditar na Suécia. Noruega e Dinamarca um
ou alguns dos ministros acredita los nos
paizes do Norte da Europa.
Art. 8.» São isentas dn quaesquer impostos
sobro vencimentos as verbas de represen-
tação.
Art. O.*» Os membros do Corpo Diplomá-
tico terão, de quatro em quatro annos, cinco
mezes de licença com todjs os vencimentos,
para virem ao Brazil, ficando addidos á Se-
cretaria.
Os arts. 4» e iV passam a ser 10'* e 11«.
Sala das Commissoos. :í0 de outubro de
190 >.— G. lUchard.— Col/w Lisboa,
A Commissão do Finanças, tomando co-
nliecimento d&^tas emendas o considerando
que, não só o numero dos empregados da
Secretaria das Relações Exteriores, mas
iambom o do pessoal do Corpo Diplomático
é sabidamente insuficiente para o bom de-
sempenlio do serviço, extraordinariamente
desenvolvido nestes últimos tempos ;
Con^iderando mais,(iua os cliofos de missões
diplomáticas, a quem se confiam negócios
de alta monta, para augmoutar^m as sym-
patliias junto a governos o povos com os
4|uaes o Brazil quer e precisa manter as
mais vastas e necessárias relavòos do cara-
cter internacional (sob o ponto do vista
duplo do commercio das idOas e das utili-
dades praticas), bera merecem mais cari-
nhoso amparo a seus interesses individuaes;
Considerando que O de todo ponto justiíica-
vel a creação de uma legação em Cuba.acre-
ditando-se o respectivo ministro residente
nas outras Republicas da America Central;
e mais: que emquanto não s^ restaurar, na
primeira destas nações, a normalidade poli-
tica, alterada pela intervenção solicitada
dos Estados Unidos do Norte, o minis!
dera residir ora Costa Rica (paiz &<
Aevemos a gentileza de ter mandado
ceira conferencia Pan-Amcricana do
Janeiro o seu ex-presidente), isso de;
visitar as outras Republicas, a cujoã
nos deverá apresentar credenciaes;
Considerando <iue, para completai
providencia^ do maior o mais util de
monto das relações internacionaes c
franco c promissor movimento de pr
que caracteriza a actualidade em ac
tria, tão bons resultados já teem proc
6 conveniente que os minis^Tos brazile
México o Portugal sejam respjcíiw
acreditados junto aos govornosaeGauí
o Marrocos; e ainda,quo aos miaistrjsc
representam nos paizes do Norte da i
se commetta a luncção de serem, o
mente, portadores do nome do Brazil
pitaes dos reinos da Suécia, Noruega
marca;
Considerando mais, que outros pai
americanos nas teem dado o bomei
neste sentido, da expansão das suas i
de araisade internacional, proraovend
luções das pendências no campo ciy
do arbitramento que a sabedoria di
Cons!;ituinte firmou na carta de 24 1
reiro; par tudo isso, pensa a Commis
as emendas do Senado, consultandc
interoses da conectividade e de umí
respeitável de auxiliares da admia
da Republica no Exterior, mijreceraa
vação da Camará dos Deputado:^.
Sala das Commissões, O de nove
1ÍK)6. — Francisco Veiga ^ presidente. -
to yfaranhfio^ relator.— G«?t3í7o Baptisi
nelio fia fonsectt. — GaUflo Carnal hn
zedello ( 'orrêa . — Pa nla Ramos, ~ Hon
lUisla,
PROJECTO
X. 38 — 10()6
Proj cto 71, .?cV, de Í906, da Camará d
tados, determinando que os chefes d
diplomática tenham direito d dispon
nos termos da legislação vigente ^ q^
verem a primeira nomeação nessepo
outras providencias
(Vide projecto n. 356 B, de ÍS
O Congresso Nacional decreta :
Art. !.*> Os chefes de missão dipl
que nesse posto tiverem a primeira
ção terão direito a licença e disponil
nos lermos da legislação vigente.
§ 1.* A interpretação dada i
n. :i.685, de '^3 de outubro de 18
n. (514, do 22 de agosto de 1851, abr.
SESSÃO EM 10 DE NOVEMBRO DE 1906
291
lugares de ministros residentes, ficando os
nomeados com igual direito á disponibilidade
e aposontadoria.
§ 2.® No serviço diplomático haverá. 16 pri-
meiros e 2S soirundos secretários, cuia dis-
tribuição pelas differentcs missões perma-
nentes será feita pelo Governo, conforme as
necessidades do mesmo serviço.
§ 3.° Os segundos secretaries terão os ven-
cimentos annuae? de 6:000S e os primeiros
toi*ão os vencimentos, também annuaes, do
8:000$000. Os que tivcjrem mais de cinco e
menos de 10 annos do serviço effectivo
nesse ultimo posto, terão os venciment-^s de
10:000$ ; e os que, do mesmo modo, tiverem
jnais de lo annos de serviço effectivo, terão
os dtí 12:000$0a0.
§ 4.° Os vencimentos dos membros do
Corpo Diplomático e do Consular serão divi-
didos, para todos os effeitos, em dous terços
de ordenado e um terço de gratificação.
§ 5.* Desde que o fimccionario em com-
jnitôão entre para o quadro effectivo, ser-
ihe-ha computado, para os effeitos logaes, o
tempo em que servia na commissâo.
ji 6.« Quando julgar conveniente, poderá
o Governo commissionar no posto de envia-
dos extraordinários e ministros plenipoten-
ciários os ministros residentes, conservando-
os, porém, no quadro cora esta ultima gra-
duação; assim como poderá dar aos primei-
ros secretários a commissâo temporária de
conselheiro de embaixada ou de legações.
Km ambos os casos, a commissâo será pura-
mente honorária e sem augmento de das-
peza.
Art, 2.« Para os effeitos de licença ordi-
nai'ia ou disponibilidade, os vencimentos dos
•chefes de missão diplomática serão calcula-
dos do seguinte modo: 12:000$ como orde-
nado e 6:000$ como gratificação".
Para a aposentadoria continua em vigor a
disposição do artigo 4° do decreto legislativo
n. 1.32Í1, de 31 de dezembro de 1904.
Art. 3.<> Fica creada uma legação na Hol-
landa, separada da da Bélgica, com um en-
viado extraordinário e ministro plenipoten-
ciário e um 8 3gundo secretario.
Paragrapho único. O chefe de<sa missão
terá 10:00j$ de vencimento!; e 8:000$ para
a representação.
Art. 4.0 Fica o Governo autorizado a or-
ganizar as respectivas tabeliãs de accôrdo
<;om esta lei e abrir os credites necessários
para a sua execução.
Art. 5.* Revogam-se as disposições em
('ontrario.
Camará do.^ Deputados, 9 de julho de
1906.— i'. de Paula O. Guimarfíes^ Presidente.
—James Darcy, 1* Secretario. — Lui: GuaU
berto, 3* Secretario servindo de 2*.
Emendas do Senado ao projecto «. 5t9 D, de
1906, da (.'amara dos Deputados
(Vido projecto n. 35 B, do 19^5)
Ao art. 1", § 2", onde se diz : « No serviço
diplomático haverá 10 primeiros e 28 se-
gundos secretaries », diga-se: No serviço
diplomático haverá 18 primeiros e 30 se-
gundos sec.-etarios, etc.
Substitua-se pelo seguinte o art. 2°:
Art. 2.'» Para os effeitos de licença ordi-
nária, aposentadoria ou disponibilidade, os^
vencimentos dos cheios de missão diplomá-
tica serão calculados do seguinte modo:
Enviado extraordinário e ministro pleni-
potenciário, 12:000$ de ordenado e 6:00(^ de
gratificação ;
Ministro residente, 8:000s de ordenado e
4 : 000$ de gratificação .
§ 1.* Para a aposencadoria continua em
vigor a disposição do art. 4° do decreto le-
gislativo n. 1 .321, de 31 de dezembro de 1904.
Accrescente-se depois do art. 3°:
Art. 4.<^ Fica creada uma legação na
Reçublica de Cuba, servida por um ministro
residente, que será igualmente acreditado
nas Republicas de Nicarágua, Honduras,
S. Salvador, Costa Rica e Panamá.
Art. 5.0 0 ministro do Brazil no México
será igualmente acreditado junto ao governo
de Guatemala.
Ai*t. 6.<> O ministro do Brazil em Portu-
gal será igualmente acreditado no Império
de Marrocos, ficando com residência em
Tanger um \^ secretario, que servirá como
encarregado de negocies e cônsul geral.
Art. 7.® Fica o Governo autorizado a
acreditar na Suécia, Noruega e Dinamarcii
um ou alguns d^s ministros acreditados nos
paizes do norte da Europa.
Art. 8.«Sào isentas de quaesquer imnostos
sobre vencimentos as verbas do represen-
tação.
Art. 9.° Os membros do Corpo Diplomá-
tico terão, de quatro em quatro annos, cinco
mezes de licença cora todos os vencimentos,
para virem ao Brazil, ficando addidos á Se-
cretaria.
Os arts. 4° e 5° passam a ser os arts. 10"
e 11°.
Senado Federal, em 1 de novembro de
1 906. — Ruy Barbos* i , Vice-Presí ( lente . — Jookim
d 'O. Catunda, 1° Secretario, — Joaquim Ferrei-
ra Chaves, 2*> Secretario.
O iSr. Pi*e9Í€lenie'
leitura do expediente.
-Está findii a
292
ANNAES DA GAMARA
Tem a palavra o Sr. Oliveira Valladão.
O Sr. Oliveir:^ Vsxlla,ciâo f)
(mommento de attençHo) — Sr. Presidoate,a fa-
ualiiiacle, o máodos;,inj que neste.^ últimos
tempos lem pairado sobre o meu Estado,
com ) qtie me con>tituiu monsaiifoiro de no-
ticias tri-ítesá Ca;n:tra (l.)^ DepuMalos.
Não íia três raozes, Sr. Pr.; Ridente, que eu
aqui pe^i ura vouo de pezai* pe'o p iss iraento
do nos^o iaditoao collc:ra Dr. Fausto Ca''do>o
ejálio.ie, Sr. Presidonto, venho ixua'raenr.e
ptídii* que se conai^rne na acti de no>> )s í.ra-
balias um vot) de profundo pozar em hív
menagem á memoria do illustie Sena 1 )r
Olyni^Mo de Campos, que, em mais de uma
lQ.;^islatura teve av^iMito nesta Casa, quer
no regimen pas-ad ), quer n ) actual !
Sju insuspeiúo íilland) do Sen idor Olym-
pio de Campos, hon em tao ostensivamente
assas inad j em uma das ])raças publicas dt38ta
Capital.
M:iit^s dcsmeus dignis collegas conhecem
perfeitamente as nossas lutas acirradas na
politi-a d' Sargipe c, si 6 certo que nestes
últimos tempos estas lutas se tiuliam atte-
nuado, tam'jí3m 6 c^rto que nunca deixou de
existir entre nós uma separação de crençis
politicas.
Nada, a meu ver. Sr. Presidente ,juíd:i[ioa
este tresl /ucado ass issinato hontem reali-
zado. (Apotarlos.)
O Sr. Malaquias Gonçalves — Perfeita-
mente.
O Sr. Oliveira Valladão — Nem mesmo,
Sr. Presidente, a justa magna de ftltios que
parderam um pae extremoso podia justificar
o processo violento de que houtem lançaram
mão e que, oxalã, não se reproduza.
São acontecimentos fune^os e faço sin-
ceros votos para que fiquem elles circuni-
scripcos no meu Estado e para que lá mesmo
jamais se reproduzam .
Requeiro á Camará que se consigne na
acta dcs nossos trabalhos um voto de prt>-
fundo pezar em homenagem á memoria do
Senador Sr. Olympio de Campos. (Muito bem ;
iiiuilo bem.)
O Sr. Valois de Castro— Peço a
palavra.
O Sr. l^^rossiflentc— Tíím a palavra
o nobre Deputado.
O Sr. V?xloiis de Oastro {abso-
iuio s%lencio)'^^T, Presidente, com a alma
profundamente conturbada pela horrível
irawdia que hontem teve o seu desenlace
(") Esto Ui-curso Tião foi revi -to pelo orador.
nas imraediaçoes desta Casa, e de que foi vi-
ctima um illustre Senador da R?puDlica, ve-
nho associar- ne ao luto que hoje cobre o
st\do de que era filho dilecto (apoiados)^ que
tão nobremente rep/e^ent iva e ao quj.1 tãX)
bons, tão reaes e assi^^^nala.los servit*os pre-
stou em t )do o decui^so da sua laboriosa vida
publica com a mais (ioa^ítantc e patriótica
dedicaí^io. (Muito bem; mvito bem,)
A minhi^re^enç.i nesta tribuna obeJece,
Sr. Presidente, a um único intuito, que ô o
de reivindicar para a memoria do saudoso e
cliorado morto o tributo de justiçi a que
elletem incontestável direito. yMnitobm.)
Ninguém, ab^olut imente ninguém, nesta
Casa ou fora delia, poderá assegurar com
a í^arantio de um juiz j imparcial que o no-
tável representante, na Camará alta, do Es-
tado de Sergipe, tivesí^e de le/e qualj(i«er
coparticipação n )S factos que se deram na-
quella terra (apoiados), e que tiveratm, como
consequência, o desapparecimejto de um
dos nossos illustres compantieiroi^. (Ajfoiados ;
muito bem,)
Si o inquérito sobre os acontecimentos que
alli se desonro lai*am, tivesse sido bera con-
duzido; si as responsabilidades tivessem,
^iáo perfeitamente apuradas ( muito bem)
acredito que este facto trágico, que e^a des-
graça lastimav-el e agora para sempre irre-
parável, teria sido evitada (apoiados) e que
nâj teríamos a lamentar neste momento o
brutal e selvagem attentado que elimluou
da vida uin dos mais estimaveiâ homens pú-
blicos do nosso paiz. (Ajmndos ; muito bem.)
Sr. Presidente, c^mo cidaJão o como pa-
triota, cumpre-me fòzer aqui, no seio desta
Caimara, os meu? mais ardentes volos 9ê98
céos, para que se fecho, de uu» vez pitrai
sempre, e4a lista do sangue, que jA vae tao
longa (apoiados; minto bem) qtie se extingflklVI,
que desapfpareçam estes sentimentos áe íhro-
cidade que estào ahi ase infiltrar lentanveote
na alma nacional, que voltíím a dominar os
espiritos e os corações os affectos branèos de
outr'ora,e que nao sejan^os mais testemwdias
d»stas SL^enas de requintada perversidade, tíM
incompatíveis com o oosso adeantaneato«
com a nossa civílizciçãj e com os costutues
da nossa affectivaaliaabrazileira. (Ap^Mios;
muito bem . )
Lamentando este horrível massaci'e da-
quelle a <|ue.n me achava ligado pelos vín-
culos da fraternidade e dasolidarieiadesa-
cerdotaes fazendo aqui os meus adenses do
despedida ao bom, aocaútioso, ao extrtsme-
eido amigo monsenhor Olympio d3 Campos,
sobre cuja vida immaculada de padre, vida
angélica," vida puríssima, nem a mais love
suspeita jamais pairou, ro^iueiro a V. Ex,,
Sr. Presidente que consulte a generosidade
des-a Camará si consente em que, por inter-
k^m^k^^XVy JUUTA.
]L\\^ JL/JLS JL%f\J\J
médio da Mesa, seja transmittido um tele-
^ramma de condolências ao enlutado Estado
de Sergipe, o que em homenagem á saudosa
memoria do inolvidável morto seja levan-
tada a sessão, {Muito bem ; muito bem,)
Compareceu mais os Srs. Deoclecio de
Campos, João Cordeiro, Bezerril Fontenelle,
Eloy de Souza, Juvenal Lama.tine, Apol'onio
Zenaides, Angus to de F^^eitas, Salvador Pi-
res, Ame.ico Werneck, Elysio de Araiyo,
Pereira Li .a, PlcU ino de Soi:za, Card )S j de
Almeida, Joaquim Angusío, Eduardo Sócra-
tes, Xavier de Almeida e Marcello Silva (16).
Deixam de corriparecor, cora causa parti-
cipada, os Srs. A rnoloho Azevedo, António
Bas os. Ferreira P.ínria, António Noguiúra,
Jor^e de Moraes, Justiniano Serpa, Artlrnr
Lemos, Hosannah de Oliveira, Passos Mi-
randa, Rogério Miranda, Costa Rodrigues,
Luiz U )min!rues, José Euzebio, Dunshee de
Abranches, Joaquim Pires, João Gayoso,
João Lopes, Griecho Cardoso, Thomaz Ca-
valcanti, Paula e Silva, Teixeira de Sá, Es-
tacio Coimbra, Anirelo Neto, Domingos
Guimarães Neiva, Pinto Dantas, José Mon-
jardim, Cornelio da Fonseca, Irineu Ma-
chado, Barbosa Lima, Herodia de Sá, May-
rink, Balthazar Bernardino, Fidelis Alves,
Sabino Barroso, Viriatj Miscarjnhas, Ro-
dolpho Ferreira, Francisco Bernardino. Car-
los Peixoto Filho, David Campista, Caloge-
ras, Camillo Soares Filho, Henrique Salles,
Bernardes Faria, Olerario Maciel, Nogueira,
Manoel Fulgencio, LindolphoCa.tano, Carlos
Garcia, Jesuino Cardoso, Álvaro de Carva-
lho, Eloy Chaves, Paulino Carlos, Alberto
Sarmento, Cincinato Braga, Adolpho Gordo,
Hermenegildo de Moraes, Serzedello Corrêa,
Vidal Ramos Júnior, Vespasiano de Albu-
querque, Antunes Maciel, Victorino Montei-
ro, Pedro Moacyr, João Abott o Domingos
Maffcarenhas.
E, sem causa, os Srs. Aurélio Amoiim,
Canha Machado, Joaquim Cruz, Frederico
Borges, Alberto Maranhão, Pereira Reis,
Esmeraldino Bandeira, João Vieira, Pereira
de Lyra, José Marcelino, Júlio de Mello, Pe-
dro Pernambuco, Domingos Gonçalves, Me-
' d0iroHeAlbuquerqae,Apollinario Maranhão,
Epaminondas Gracindo, Euzebio de Andrade,
Raymundo de Miranda, Joviniano de Car-
valho, Rodrigues Dória, Miguel Calmon, João
Santos, Leovigildo Filgueiras, Pedro La.eo,
Prisco Paraizo, Bernardo Jambeiro, Tosta,
Rocha Leal, Pedreira Franco, José Ignacio,
Odalberto Pereira, Rodrigues Saldanha,
Leão Velloso, Graciano Neves, Mello Mattos,
Figueiredo Rocha, Pedro de Carvalho, Bu-
lhões Macial, Sá Freire, AMndo Guanabara,
Próesda Cruz, João i:ap'ista. Pereira Nunes,
Thenistocles de Almeida, Rodri^rues Peixoto,
Barros Franco Júnior, Astolpho Dutra, João
Luiz Alves, Leite de Castro, Bu: no de Paiva,
Christiano Brazil, Wenceslau B.az, Mello
Franco, RoJolpho Paixão, Honora'.o Alves,
Epaminondas Ottoni, Ferreira Braga, Rodol-
pho Miranda, Rodrigues Alves Filho, Costa
Marques, Bonedicto de Souza, Alencar Gui-
maráes,Carvalho Chaves, Elyseu Guilherme,
Jasé Carlos, Campos Cartier e Simõcá Lopes.
O Sr, I^rosicleiíte — O illustre re-
presentante de Sergipe, Sr. Oliveira Valla-
dão requereu que se consultasse á Casa
sobre si consente que se consiu^ne n i. acta da
presente sessão um voto de proftiado pezar
pelo lamentabiIis>imo acontecimento que
privou o Senado brazileiro de um dos seus
mais notáveis membros, que alli rápresen-
tava o Estado de Sergipe, o Sr. Olyiupio de
Campos.
O Sr. Valois de Castro pediu, em se-
guida que a Mesa da Camari telegraphasse
ao P -evidente daquelle Estado, transmit-
tindo-lhe o pezar de que se acha a Camará
possui (la, assim como também pediu que se
levantasse a presente sessão, como uma ho-
menagem á memoria do pranteado morto.
Os Senhores que approvam o requerimento
do Sr. Oliveira Valladão, queiram levan-
tar-se. {Pausa,)
Foiapprovado.
Os Senhoreia que approvam o requerimento
do Sr. Valois de Castro, queiram levantar-se.
{Pausa . )
Foi approvado.
Em obediência ao voto da Camará, a
Mesa vae, não só telegraphar ao presidente
do iilstado de Sergipe, mas também suspen-
der a sessão, depois de designar a ordem do
dia para amanhã.
294 ANNABS DA GAMARA
Vae a imprimir na forma do art. IDO do Regiminito o soguinto
PROJECTO
N. 347— lUOfí
Fixa a despezn do MinUicrio da Fazenda jtara o exercício de i907
A Com missão de Finanças vem submetter d. consideração da Camará o proj^
orçamento das despegas do Ministério da Fazenda para o exercicio de 1907.
A proposta do orçamento da receita e despjza apresenta-la p.Ho Poder Biecuti
seguinte:
lleceiia
Em ouro — Ordinária 09.575 :280$88íí
Em ouro — Com applicação especial 13.921 :00€ÍOOO
83.496:28Q$889
Em papel — Ordinária áâ6.379:O0O|000
Em papel— Cora applicação osp icial If0.8l8;000;^000
247.197:OO0$000
lyespzzp
Em ouro — Ordinária 36.717:897$741
Em ouro — Com applicação especial 13.921 :O00|000
50.638 :897$74l
Em papel — Ordinária 272.051 :r)95$3l9
Em papel — Com applicação especial 20.818:00^000
ã92.869:6^$3l9
Sendo a receita ouro de í>9.575:280$889
e a despeza ouro de :{0.717: 897^41
ha um saldo de 32.857 :383$1 48
Deduzidos na fôrma da lei orçamentaria vigente 30.000 :000$000, ficará o sa
2.857 :383$148.
A receita papel ordinária é calculada em 226.379:000$000, o, sommando-ae
importância a de 30 mil contos ouro, convertida ao cambio de 16 3/lC, V
50.038:000^000, o que dará
o total de 276.417 :000$000
^ndo a despeza proposta de 272.051 :G9^19
ha o saldo de 4.:í65:304$681
A Commissão de Finanças acceitou a proposta do Poder Executivo o sobre e1
mulou o projecto do orçamento da Receita.
A despeza geral constante da propjsta está fixada cm 36.717:897$741, ti
272.051 :6e&$319, papel, c com applicação especial em 13.921:000$, ouro, e 20.818:0(
papel, assim distribuída :
Ouro Papel
Ministério do Interior 10:700^000 28.219:972|951
Ministério do Exterior : 1 .369:66lá396 1 .415.800:000|000
Ministério da Marinha 666:454*1:^ :Í3.226.493:988Í000
Ministério da Guerra 100:000$000 51 .397:728*070
Ministério da Viação 6.049:2a'^14(» 75.G19:869$899
Ministério da Fazenda 28.521:8498069 82.171:a31Í01l
» > ( applic. esp. ) 13.921:00(^000 20.818:OOQ|000
occ»aA.vr axrx xv uo nv^vciíviorw^ i#o jí«7w
^v^«^
Ao passo que a receita está orçada de accôrdo com a proposta, os projectos de orça-
mentos das despezas submottidos á consideração da Gamara excedem já. de muito ás
quantias constantes da proposta e acima discriminadas, de maneira que o deficit será
inevitável.
As despezas votadas para o Ministério da Fazenda toem sido as seguintes:
Ouro Papel
Exercício de 1903 30:710:247:^355 85.105:565$585
» » 1904 40.351 :647$355 87.899: 144$871
> » 1905 40.501 :33a^46e> 96.332:768$293
» » 1906. 41.976:349$069 95.741 :982$933
£ a despeza proposta para 1907 é de. . . 42.442:849$069 102.989:831$01 1
Como se verifica pelos dados acima expostos, a despeza votada tem crescido de anno
para anno. O facto não se tem dado somente neste ministério.
Ouro Papel
No exercido de 1903, a proposta
pedia para a despeza geral cre-
ditos na importância de 42.593:070$G12 238.489: 192$178
Foram votados créditos orçamen-
tários 41.399:062$834 244.462:545$495
e mais créditos exti*a-orçamenta-
rios 15.583:4G9$454 86.214: 153$710
Para o exercício de 1904, a proposta
foi de 46.020:668$969 249.883:438$899
e o orçamento votado foi de 46.021 :368$969 255.691 :461$921
e mais os créditos extra-orçamenta-
rios 557:212.$563 111 .720:50a$840
Para 1905 a proposta foi de 46.743:981$720 260.767:513$496
O orçamento consignou 47.244:48l$720 276.209:237$085
Foram concedidos créditos extra-
orçamentarios de 7.860:066$160 41.349:362$280
A insufflciencia da dotação de verbas nos orçamentos de despeza e o abuso do Poder
Executivo na abertura de créditos addiccionaes perturbam por completo o equilíbrio da
Teoeita e da despeza publicas.
Para fozer uma ioéa desse abuso basta ler os seguintes dados relativos á despeza
do Minifterio da Fazenda no período de 1896 a 1905 :
Oaro Papel
Créditos orçamentários 185.599:33a$372 1. 187.472: 145$658
Créditos addiccionaes 7.131:08^155 246.826: 178$837
Destes últimos foram supplemen-
tares 1.008:619$283 38.913 :414$978
Si compararmos a proposta do Poder Executivo para 1907 com a lei vigente, veria*
•caremog as seguintes mooiflcações :
N, 3 (Juros e amortização dos empréstimos internos)
Uma reducção de 75:120$000«
iV. 5 (Pensionistas)
Um augmonto de 1 .000:000$, por ter-se verificado a insufiSciencia do credito votado
para o corrente exercido.
N» 9 (Recebedoria da Capitai Federal)
Ha um augmento de 7:600$, sendo 3:600$ para mais três serventes, 2:000$ para des^
pezas de lançamento e 2:000$ para expediente.
N.iO(CaÂxa d4 Amortiiação)
Ha um augmento de 100:000$, ouro, para encommendas de notas, por ser insufilciente
^ verba do orçamento vigente*
29b ANNABS DA GAMARA
N, ií {Casa da Moeda)
Ha uma diminuição de 3:450$, proveaieati^ da redacção do despeza com operários
8 aprendizas extinctos.
wtV. Í4 {Próprios nacionaes)
Ha um augraento d3 2;000>; para o castoio das fazendas uo Amazonas.
iV. Í5 (Delegacia em Lo)idres)
Um au^mento de 15:GO0$, ouro, proveaiente da creição de mais dous logares de eacri-
pturarios em virtude do decreto legislativo n. õ.STá, de íl de janeiro ultimo .
N. Í6 (Delegacias fiscaes)
Ha uma differença para menos de 10:436,<922,
N. i7 (Alfandegas)
Haumadiminuiçito tle 947:005.^000
X, 18 {Mesas de Rendas e Collectorias)
Ha um augmento de 336:5SÍ0$000, que vem justificado na proposta.
^V. i9 {Empregados exiinclos)
Ha uma diminuição de 2:400.^000.
N, 20 {fiscalização de impostos de consumo e de transporte)
Ha um augmento de 62:200,j;000.
JW 22 {Ajudas de custo)
Ha um augmento de 20:000$000.
iV. 26 {Juros de depósitos das Caixas Económicas)
Ha um augmento de 2.000:000$000.
N. 33 {Obras)
Ha uma differença para menDS de 92:0(K)$000.
Resumindo, temos o seguinte:
Papel Ouro
Importância dos augmentos 3.428:32a|000 115:600$000
Importância das diminuições 1 . 130:471$922
2.297:848$078 115:6001000
Na renda com applicação especial ha as seguintes modificações:
Ns, í e 2 {Fundo de resgate e garantia)
Ha um augmento de 3.450:000$, papel, e uma diiiiiaui(^ de 99:000$, ouro.
N, 4 {Afnortixação dos empréstimos inUernos)
Ha um augmento de 1.000:000$, papjl.
N, 5 ( Obras de melhoramentos dos portos )
Ha um augmento de 450:000$, ouro, e 500:000$, papel.
Temos, pois, na renda com applicação especial um augmento de 4.9j0!O9Q|,
papel, e de 351 :000$, ouro.
Sommando estes resultados aos anteriores temos :
Augme 446:900$000
Augmento em papel ^ 7.247:848$078
Si compararmos a proposta do Goyemo com o projecto da Commi ssio encontrare mo
M seguintes modificações :
SESSÃO EM 10 DE NOVEMBRO DE 1906 297
iV. 7 (Thesouro Federal)
Ha auíçmeato no projecto de 29:60)$, seado : 12:000$, paiM atteader ú, ele-
vação dos reacirnentos dos directore> do Thesouro, de aícôr-lo com a lei a. 1.5 )0, d í 20
de outubro do corrente anno; 15:6001;, destinados á elevação a 150$ ni3asaes do
salário dos serventes do Thesouro, cujo numero será de 22; o 2:000$ para acquisição
de aniiuarios, revistas e livros sjbre diiaaças para o gabinete do Ministro.
A*. 8 {Tribunal de Contas)
Ha um augmento de 160:600$, seado : 155:800$ para pagamento do auprraento
de vencimentos do pessoal, de accôrdo com as leis ns. 1 .49 ), de 6 de agosto, e 1 .526, de
13 de outubro do corrente anno ; 4:800$ para a elevação a 150$ do salário dos serventes.
N. 9 {Recebedoria)
Augmentada de 5:400$ pela elevação a 150$ monsaes do salário dos serventes.
N, Í3 {Laboratório Nacional de Analyses)
Augmentada de 2:000$ para acquisição do armários e estantes para guariar os rea-
ctivos, etc, etc.
N, i7 {Alfandegas)
Augmentada de 1.048:751$360, sendo: 800:000$ para acquisição de lanchas a vapor e
respectivo custeio, escaleres, guindastes a vapor. concertos em diversjs edifícios, etc, etc.;
229 :019$360 para augmL-nto do numero e dos salários e gratiíicações do pessoal das ca-
patazias, embarcaçõe-j e destacado para o serviço naritimo e nocturno, na Alfaadega do
Rio de Janeiro ; 48:532$ para attender ãs necessidades mais argentes da Alfandega de
Santos, quanto ao pessoal das capitazias e gu irdamoria e despezas de expedie.ite ; 8:400$
pela elevação da porcentagem, de 0,89 para 0,95, para a distribuição de quotas aos fun-
ooionarios da Alfandegada Bahia, âcand> assim, em parte, attandidos na reclamação que
fizeram ; 2: 100$ para augmento de mais dous trabalhadores nas capatazias da Alfaadega
de Santa Catltarina ; 70(^ para o augmento dj ordenado do guarda-mór da Alfò. idega de
Porto Alegre, de accôrdo com a lei n. 1 .496, de 1 de setembro do corrente anno. Dimi-
nuída de 40:000$, sendo: 21:000^pelasupprassão, na Alfandega de Manãos dos loirares de
1 mandador e6 trabalhadores, conforme propoz o inspector da Alfandega; o 19:000$
pela reducção, a 16.000:000$. da lotação da Alfandega de Pernambuco.
iV. Í8 {Mesa» de Rendas e Collectorias)
Ha um augmento de 73:700$ para o posto fiscal do Içá, creado pelo decreto n. 6.090,
de 21 de julho deste anno. Ha uma dimmuição de 4:320$ pela suppressão, na Mesa de
Rendas de Penedo, de 1 patrão e 4 remadores, conforme propoz o inspector da Alfandega
de Alagoas.
Na espécie em ouro não houve modificação alguma.
Resumindo, temos :
Augraentos 1 .360 051*360
Diminuições 44:320$000
1.315:731$360
RECEITA E DESPEZA DA REPUBLICA
Pelo quadro annexo se terá conhecimento da receita e despeza geral da Republica nos
dez annos decorridos de 1895 a 1904. Em relação aos dous ulximos exercícios os dados são
inda incompletos pela falta dos balanços definitivos.
Receita e despesa da Rapahlica noa exercícios de 1895 a 1904
Rdceita Ottro Papel
Exercido de 1895 * 325.865:911i412
» » 1896 346.212:7881 «)9
» » 1897 308.410:7211014
» » 1898 324.053:051! 1962
» » 1899 333- 104:656; 045
o » 1900....... 4^.955:681$612 263.687 :253( í4 10
> » 1901.... 44.041 :3Qa$426 239.284:701^76
« ol. vil 88
298
ANNAES DA CAMARÁ
Despeza Ouro Papel
Exercício de 1902 48.904:844$036 266.584: 91â$062
» » 1903 45.121:815|012 327.370:06SS ^780
> » 1904 50.566:571^759 342.782:191í ^85
> » 1895 ; . . . 344.767:3225 ^^
> » 1896 386.605:030: 1654
> » 1897 381.549:784Í952
> » 1898 787.671 :438í;571
> » 1899 295.363:247$432
> » 1900 41.892: 150$276 372.753:985$7l7
> > 1901 40.493:241$175 261.629:211$d24
> > 1902 34.574:642*659 236.458: 861*592
> » 1903 48.324:641$880 291.1 98 :959$733
> > 1904 48.476:413$199 352.292:14^635
REPARTIÇÕES
Vamos dar uma ligeira noticia sobre algumas das repartições subordinadas ao Minis-
tério da Fazenda, salientando as necessidades que devem ser satisfeitas para que o serviço
publico não soífra e os interesses do Thesouro sejam mais bem acautelados. Nao tendo
sido apresentado o relatório relativo aoanno findo, este trabalho ô por de mais incompleto.
Recebedoria
Esta repartição necessita de ser dotada de mais pessoal, visto que os serviços a
â3u cargo teem augmentado de anno para anão e considerável tem sido o desenvolvi-
mento da arrecadação. No seu relatório deste anno o Sr. Ministro da Fazenda apresenta
um quadro comparativo do pessoal que tinha a Recebedoria em 1889 e do que tem actual-
mente, para mostrar que naquella data havia 63 empregados e hoje apenas 51, ao passo
que deu-s8 um notável augmento de serviços, taes como o imposto de consumo, a taxa
judiciaria, etc., etc. Accresce ainda a circumstancia de serem desviados da repartição
durante alguns mezes 30 empregados para o serviço de lançamento dos impostos de penna
de agua e de industrias e profissões.
A receita do anno próximo findo foi a seguinte :
Interior ,. 9.316:903$000
Consumo 9.597:618$000
Extraordinária 5 . 097 : 536$000
Renda com applicação especial 792:319$000
24.804:37af000
Depósitos 64:92^000
24.869:304$000
Imprensa Nacional « Diário Offlcial »
A receita no anno próximo findo, attingiu á somma de 2,205: 139|858 e a [despeza á do
1.969:469$011, havendo, portanto, um saldo de 244:670$847.
Em 1900 houve um de/íctí de 94:101$935
Em 1901 » > » de 23:262$280
Em 1902 » » saldode , 32:023$020
Em 1903 » > » de :... 97^991
Em 1904 » » 9^0» 49:749$184
A somma recolhida ao Thesouro, no exarcicio passado, foi de 570:230$715. No ultima
i^elatorio apresentado pelo director geral da Imprensa Nacional lô-se o seguinte :
< Esta somma, que representa o producto de publicações, assignaturas e venda de nú-
meros avulsos do Diário Official, de ooras imiuressas vendidas pela Thesouraria, e de uma
pequena parcella dos trabalhos feitos na Imprensa e fornecidos a diversas repartições do
SESSÃO EM 10 DB NOVEMBRO DE 1906 299
Eirado, poderia ser muito maior si fosse âelmente cumprida a disposição orçamentaria
do art. 28 da lei n. 1 . 145, de 31 de dezembro de 1903, que passo a citar :
< A importância das verbas votadas nas leis de orçamento, para os trabalhos graphico^
e accessorios das repartições e estabelecimentos federaes da Capital da Republica, não sa-
hirá do Thesouro.
A' proporção quo esses trabalhos forem sendo executados cela Imprensa Nacional, na
forma da legislação em vigor, e á. vista de requisição da repartição respectiva e da conta
da Imprensa, a esta será creditada a importância dos serviços leitos, atCi o máximo das
verbas votadas para cada repartição ou estabelecimento.
A inobservância desta disposição legislativa, as insignificantes quantias consignadas
nos orçamentos para pagamento de despezas da natureza dos trabalhos a cargo deste esta^
beleci mento, dando logar á impossibilidade dj processar as contas remettidas ãs diversas
repartições, por falta de verba, e, consequentemente, á negação do registro e respectivo
pagamento, são outras tantas difflculdades insuperáveis na arrecadação da renda da Im-
preasa Nacional.»
Já em ]904, dando parecer sobre um pedido de credito supplementar para o custeio da
Imprensa Nacional e Diário Official, assim se exprimia o relator deste orçamento :
«Convém observar que a insufficiencia das ultimas dotações orçamentarias torna-se
patente desde que compararmos os trabalhos eíTectuados até 1901 e os que passaram a ser
ezecutsidos daquella data em deante, em virtude da disposição contida no art. 27 da lei
D. 834, de 30 de dezembro de 1901.
A disposição a que nos referimos é a seguinte :
«Os trabalhos graphicos e accessorios dxs repartições c estabelecimentos públicos da
Capital Federal, para cuja despeza são consignadas verbas nesta lei, serão executados
exclusivamente pela Imprensa Nacional, nãj devendo ser ordenada nem paga despeza
alguma por conta das mencionadas verbas, sinão de conformidade com este preceito»
Exceptuam-se desta regra os serviços peculiares da Alfandega da Capital Federai e os da
Repartição de Estatística, que continuarão a ser feitos nas oíilcinas typographicas dessas
repartições.»
Pelos seguintes dados pôde se fazer uma idéa approxlmada do desenvolvimento que
teve o serviço:
Em 1901 — Impressos, talões, livros, etc 12. 129. 160
Era 1902 — Impressos, talões, livros, etc 22.821.944
Em 1903 — Impressos, talões, livros, etc 32. 450. 127
Em 1904 (até maio) — Impressos, livros, etc 17.690.971
Uma outra causa justificativa dos pedidos de credito supplementares é a insufidciencia
das verbas destinadas ás impressões de avulsos, publicações de debates e Annaes do Con-
gresso Nacional.
Está verificado que a média mensal de semelhantes despezas é de 50:000$, ao passo
que as dotações orçamentarias são apenas de 30:500$, ficando bastante onerada a verba da
Imprensa Nacional.
O credito supplementar de 292:802$282 assim so decompõe: a importância de
91:983$967 é destinada á acquisição do material de que necessita o Almoxarifado a
200:81^15 destina-se ao pagamento do pessoal amovível até o fim do corrente exercício.
Si a despeza tem augmentado, a receita não tem diminuído. No ultimo relatório
apresentado ao Ministério da Fazenda pelo director gorai da Imprensa Nacional onoon-
tram-se os seguintes dados relativos á receita daquella repartição:
Anno de 1899 1 .383:697$121
» » 1900 1.295:50lí
» » 1901 1.434:676
» » 1902 : 1.947:979
» » 1903 ; ;. 1.981:479*811
8.043:334.$777
300
ANNAES DA GAMARA
Deitas importâncias foram arrecadadas e reoolhidas ao Thesouro Federal as se-
guintes:
Anno de 1899
> > 1900
> » 1801
> » 1902
» » 1903
310:251$441
309:375 383
251:7341 ;>45
450:73a ;7:í0
399:562$232
721:654$591
Temos, pois, que de uma receita de 8.0 i3:334|777 oatrou par.i o Thesouro apsais a
quantia de 721:654$591, havendo a diíferença de 7.321 :Ô80$186.
A lei n. 1,145, de 31 de dezembro de 1903, uo art. âS, adaptou uma pravideacLi qite
de algum modo corrigird esse abus), pois determinou que a impoptaacia das verbas vo-
tadas nas leis de orçamento, para trabalhos grapliicos o accêssorios das repartições o
estabelecimentos federaes da Capital da R.^publica, não sahirá do Thesouro, derendo s&r
creditada á Imprensa xXacional a importância dos fornecimentos a elles feitos. Deste modo
não ficará o Ministério da Fazenda com a responsabilidade de despezas pertencentes aos
outros Ministérios.»
QUADRO DEMONSTRATIVO DA PRODUCÇÃO DE 1895 A 1905 NA IMPRENSA NACIONAL £ DAã
VERBAS CONSIGNADAS Á MESMA llEPARTICÃO PARA OS EXERCÍCIOS DE 1903 A 1905
Annos
Importância
das verbas
Receita
Oespeza
Saldo
da producção
Saldo daa
▼erbas
Deficit
prodacQão
1896..
1897..
1898..
1899..
1900..
1901..
1902..
1903..
1904..
1905..
2.134:98;^$889
2.158:470$97y
2.149:024*477
1.375
1.330
2.
1.383
1.295
1.434
1.947
2.129
2.141
2.205
552$877
733$ir)
84"
6*7
501
676í;
1,
1.
068:849*719 1.
21 1.
í;880 1.
í65|L
979$000.1.
2.
942*,333
139* ;858
272:21
354:7:
710:384;
401:42
389:60
457:93!
915:95
131:26-^
092:20i
960:469.;>011
103:339$289
358:465$572
32:023$020
49:740$184
244:670$847
3:7204148
65:607j740
188
1:367$009
Recapitfdação
Saldo da Saldo das Total dos
prodnjCQão verbas saldos
Anno de 1904 49:740$184 65:607$740 115:347$9ã4
» » 1905 244:670$847 188:555$466 433:2a6$313
Observação — Deixam de ser contempla los no presente qusMlro os saldos e as verbas
roj^ectivas» relativos aos annos de 18^j a 190:2 por terem sino remettldos &o Tribunal de
Ck)ntas os livros de escripturação, conforme determina o regulamento vi^nte. O saldo da
producçSo do anno de 1898 subiu a 358:465$572, devide & impressão das estampiUiai e
dntas do imposto do consumo.
DISCRIMINAÇÃO DOS CBJSmXOS
Exercício de 1903:
Credito argameatario 1.460:3
Consignações do CcMigresso 275: _^
Credito sapplementar .1 399: 14:^9 2. 134:982$889
SESSÃO BM 10 DE NOVEMBRO DE 1906
301
Exercício de 1904:
Credito orçamentário 1.432:340â000
Consignação do Congresso 333 : 3:^8*097
Credito supplementar 292 : 802$2Í82
Exercício de 1905:
Credito orçamentário 1 .760:340
Consignaçr^es do Congresso 258 : 684Í477
Credito supplementar 130:
2.158:470$979
2.149:024$477
Esses da los bastam para chamar a attenção do Congresso, no si^itiJo do decretar uma
medida que faça cessar tal abuso. Os quadros annexos mosnrara qual tem sido a producçâo
iesta repartição e quaos as verbas concedidas para o seu custeio.
A renda do Diário Ofpcial foi de 471:98a$340 e a de^poza de 403:358$283, havendo um
íaMo d.) 68:628§117, conforme consta do seguinte quadro :
BALANÇO DO «DIÁRIO OFFICIAI.» RELATrVO AO ANNO DE 1905
Receita
Desj^eza
As^ignatura? :
Recebidas na The-
sduraria
Porcontadw Minis-
térios e as por
desconto monsal.
Publicações:
Por conta de parti-
culares
Idem dos Ministé-
rios
l>iario do Congresso
Números avul-
sos:
Vonda diária
17:341$500
40:42õ$100
97:7I6$080
174:403S650
135:418§410
57:70GáG00
Possoal:
Ordenados da re*
daeçâo
Voncimentos d<3
quatro emprega-
gados da tabel-
iã C
Salarijs de operá-
rios..:
407:538$! 40
6:681$Ô00
Material:
Despondi do duran-
te o anno ....
Gaz e agua ....
Saldo.
471:980$340
21:213$343
18:GOO$000
284:084$934
3S3:898$277
471:986$340
Secção Central, 31 do março de 1906. —Os escripturarios: Ci. Seabra ^Araripe fHhOs-^
O chefe int.Tlno, Satvrninò Argollo.
Delegacias Flscaes
Pelo art. 12 da lei n. 126 B, de 21 de novembro de 1892, foram creadas delegacias
nscaes do Thesouro Federal nas capitães dos Estados de S. Paulo, Minas Geraes, Matto
Grosso, Paraná, Plauhy e Goyaz e autorizou-se o Governo a dar-lhes regulamento. O Go-
verno, usando dessa autorização, baixou, com o decreto n.l.I6ô, de 17 de dezembro de 1892,
^regulamento das repartições de Fazenda. Pelo art. 94 desse regulamento foram extinctas
302 ANNAES DA GAMARA
as thcsourarias de Fazonda e colloctoria^ onde houvesse alfandega. Pelo decreto n. 358, de
26 de dezembro do 181)5. foram creadas dolecracias fiscaes nas capitães dos Estados do Pari,
Pernambuco, Biihia o Rio Grande do Sul. Eraflm, pelo decreto n. 2.807, de 31 de
janeiro de 1808, foram cre:idas delefracias fiscacá nos Kstado> que ainda não as tinham
e mantidas as já então existentes.
A ultima reforma constante da lei n. 1.178, de 10 de janeiro de 1904, augmentou o
peásoal dessas repartirõe^^ ; mas a pratica de quasi três amios vae demonstrando que tal
augmento já não satisfaz ás exi.Lvncias do^ serviços que lhes incumbem. Basta considerar
que as antiiías thcsourarias de Fazonda tinham 309 escripturarios, ao passo que as actuaes
delegacias contam apenas com 208, quando os serviços augmentaram extraordinariamente.
Torna-se, portanto, imp/e.scindivel e urgente uma n »va reforma, com o augmento do
quadro do pessoal do algumas dessas doJcgacias.
Vamos dar, embora muito resumidamente, uma idéa da situação dessas repartições.
Amazonas — O delegado íis^^al queixa-se da falta de pessoal, aggravaia pelo facto de
estarem licenciadcs diversos empregados e outros servindo em repartições diíf crentes.
O serviço dos balanços e da tomada de cojitas está em grande atrazo. Não ha quem
queira acceitar o lo;:ar do liei de tbesoureiro para perceber 200s mensaes. A renda arre-
cadada durantíí o exercicio passado foi de 128:427s, excluídos os depósitos, e a de 1904 foi
em 153:821s000. A despeza eíTectuala pela delegacia, em 19)5, foi de 5.911:440$40ô.
Pará — Diz o delegado fiscal que oito empregados se acham em commissoes alheias
á repartição, acarretando sí^rias dilíiculdades para o serviço da mesma. Reclama a no-
meação de maior numero de fiscaes do imposto de consumo.
Maranhão — O serviço da tomada de contas está em grande atrazo, por falta de
pessoal. Tratando da fiscalização da renda do imposto de consumo, diz o delegado fiscal
em seu ultimo relatório : « O que não resta duvida é que a desçeza que se faz com os
agentes fiscaes, pricipalmente no interior e na maior parte das circumscripções pequenas
e insignificantes, é iniproficua ; em regra, sustenta a União uma legião de incompetentes e
indiíTerentes. » A renda arrecadada, em 1905. foi de 58:789^, excluídos os depósitos, ao
passo que a do exercicio anterior foi de 73:647.s. A arrecadada pelas 33 collectorias foi,
em 19U5, de 147:442S000.
PiAuriY — Os serviços dos balanços estão quasi era dia ; mas o delegado fiscal reclama
contra a escassez do pe:^soal. A repartição está bem installada, era um prédio nacional,
que acaba de solTrer grande^ concertos, com os quaes despenderam-se 120:000$000.
A renda arre adada em 1905 foi de 199:802?;, excluídos os depósitos, ou mais 163:649sdo
que. no exercicio anterior. Pode o delegado fiscal que, para completa fiscalização do sal, seja
nomeado um agente para cada salina, em numero de 13. A despeza eflfectuada pela delegacia,
em 190Õ, foi de 838:734s000. Torna-se urgente a creação de um posto fiscal na Ilha Grande.
CearA— A repartição funcciona era um edificio inteiramente reparado- e enl óptimo
estado de asseio. O p.^ssoal novo continua a pouco auxiliar os serviços, que pesam sobre os
empregados antigos. Os balanços estão muito atrazados. A renda arrecadada em 1905 foi
de 202:l97.s, excluídos os diipositis, e a de 1904 foi de 295:834s000. A arrecadação feita pelas
mesas de rondas e collectorias em 1905 foi de 190:047$()00.
Rio Grande do Xíjrte— O delegado fiscal reclama augmento do pessoal e pede aequi;
paração do pessoal ao da Delegacia do Coará. A renda arrecadada em 1905 f i de 108:350$
e a de 1904 foi de 119:7U3s. A renda do imposto do sal foi do 27:044:^945, ou a miMia mensal
de 2:253$745. O edificio em que limcciona a repartição precisa de serius reparos.
Parahyiía—O vserviço ile balanços está quasi em dia, mas o de tomada de contas está
muito atrazado.O odiíicio da repartição necessita de concertos urgentes, que estão orçados
em 6:281.s. A receita arrecadada em 1905 foi de 33:G21se a despeza paga foi de 986:972^000.
As rendas arrecadadas pulas collectorias montaram á quantia de 109:057^000.
Pernambico— Estão concluídos os balanços definitivos de 1903 e 1904 e bem adeantad^^
o de 1905, apiv.ar da in.sufilcicncia do pessoal e da falta de competência dos novos empre'
gados. A renda arrecadada em 1905 foi ih) 057:318$, excluídos os depósitos, ou menos
156:349$ do que no exercicio anterior. A d.)speza paga, no exercicio de 1905, foi de 995:115$,
ouro, e 5.710: 105s, pap^I. O deleirado fiscal declara que as porcentagens quo percebem
os collectores não remuneram o trabalho e as responsabilidades que ellos teem.
As collect 'rias e agencias fiscaes arrecadaram, em 1905, 031:149$ o as d spezas cora
ellas impo:'taram em l^fj:072;s. O prélio em que funcciona a repartição é insuflH ciente para
SESSÃO EM 10 DE NOVEMBRO DE 1906 30a
o áorviço, visto que nelle so acham iostallados a Faculdade do Dipoito c um batalhão de
ixtrantaria do exercito.
Alagoas — Não estão em dia os sor viços da repartição, devido á falta do competência
de í^rando part j do pessoal . A renda arrecadada ora 1905 foi de á. 285 :974í^, inferior de
0:5Gl$áde 1904, e a despeza effectuada naquelle exurcicio foi de l.G42:45ri$000.
Sergipe — Os trab?.lhos estão ora dia, facto dicrno do ser assignalado. A renda arre-
nadadu, em 1905, foi de 443:749$, superior em 159:740.'^ á do 1904. A despoza cffectuada
na [uoUo exercício foi de 1.5í>5:475.s0J0.
A renda das collectorias, era 1905. foi de 2:^5:881)?;, superior em 140:553$ ó, de
lí»0 4.
As tros mcias do rendas arrccaiarara, em 1905, 205:732$, ou G:322$ menos do que
em 1904.
Bahia — O pessoal ú insuíllciente, priacipalraento nas classes d js terceiros e quartos
escripturarios.
Em seu ultimo relatório diz o delegado ílscal: « Mas onde a íiilta s o tornou mais
sensível foi na pagadoria, que ficou desprovida do respectivo flel. Naohí; negarque o
pagador, tendo de realizar, em certos e determinados dias, pagamentos externos, como o da
Alfandega, Faculdade de Medicinat etc., etc, carece de um fiel, que, aliás, oufrora tinha,
até á vigência do decreto n. 2.807, de 31 de janeiro de 1898, não só para substituil-o nas
âuas faltas e impedimentos, como para auxilial-o no trabalho, que é grande e afanoso, e
não ser essa dependência da casa obrigada a suspender o sou expediento na ausência do
pagador, como está acontecendo.» Pendo, do parecer da CJoramissão de Finanças um
projecto apresentado pela bancada da Bahia creando esse logar, parecer que dentro do
poucos dias será dado.
A receita arrecadada em 1905 foi de 1 .809:447$ e a de 1904 foi de 1 .õ99:495$000. A dai
collectorias em 1905 foi de 1.011:791$208 e em 1904 foi do 9I2:839$202.
Espirito Santo— A renda arrecadada em 1905 foi de 931:828^;, inclusive a da
Alfandega e excluídos os depósitos. As collectorias receberam 104:490$ e as mesas de
rondas 13:889$. Tratando da fiscalização do imposto de consumo, assim se exprime o
delegado fiscal: « A presumpçao, que tinha, transformou-se em firme convicção de que
são verdad jiras sinecuras os cargos de agentes fiscaes para fiscalização no interior. >
S. Paulo —A receita arrecadada em 1905 foi de 8.042:001$, ou mais 1 .331 :996$ do que
110 exercício anterior. Das 96 collectorias federaes, somente 53 teem collectores ; 21 teem
escrivães, 42 tem collectores e escrivães estaduaes. A coUectoria da capital arrecadou, do
:U de janeiro de 1905 a 31 de dezembro do mesmo anno, 6.200:939$, sendo só de iraposto
dosello 1.166:175^ e do de transpoi'te terrestre 1.345:458$000. No primeiro semestre
d'íste anno a referida collectoria arrecadou 3. 167:292$000.
A despeza eíTectuada em 1905. foi de 5.633:202$000.
O ediflcio em que funcciona a repartição precisa ser adaptado ao serviço, achando-se
cui más condições de asseio. Urge providenciar a respeito.
Paraná—A ronda arrecadada pala delegacia foi, em 1905, de 2.468:472$ e, em 1904,
do 4.141:080$, excluídos os depósitos. A grande diíTerença que se nota entre os dous
exercícios provém do arrendamento da estrada de ferro. No exercício de 1904 figura a
i^eceita daquella estrada, na importância de 3.144:428.^178, ao passo que no anno de 1905
figuram apen.is 51 Vo da renda bruta. A receita geral do Estado foi de 3:864:705$, em
1905, e de 5.091 :30Cíí;, em 1904, excluídos os depósitos. A despeza eíTectuada pela delegacia
ora 1905 foi do 3.329 :980í^000.
Foi creada uiua collectoria na capital e, igualraente, installada a Mesa de Rendas da
Fóz do Iguassú.
Santa Catuarixa— Referindo-se ao augmento do pessoal das delegacias, era virtude
da reforma legislativa feita pelo decroto n. 1.178, de 16 de janeiro de 1904, assim se ma-
nifestou o Sr. Ministro da Fazenda era seu relatório do anno passado: cMas, si 6 certo que
as delegacias âscaes estão agora melhor apparelhadas de pessoal, todavia não possuem ainda
o mesmo numero de escripturarios que tinham as thesourarias de Fazenda ao serem
cxtinctcis, ora 1892, quando os serviços não eram em tão grande escala, como presentemente,
com a creaçJio de novos impostos, exigências outras da publica administração. »
Kssa falta de pessoal tera se tornado muito sensível ni Delegacia Fiscal em Santa
Cutljarina, dando logar a repetidas reclamações do respectivo delegado. Devido aos grande»
304 ANNAES DA CAMARÁ
^sforçosdo respectivo pessoal, esU concluído o balanço definitivo de 1903, oito mensaes do
1904 e nove de 1905. A renda da delegacia foi em 11)03 de Í8:G0-Í$ e a de 1904 de 28:SS3$00(>.
A arrecadada pelas 11 coilectorias, em 190i, foi do 133:07;is, superior á de 1904 em
33:2058000. A CoUectoria de Hlumenau arrecadou, em 1905, 59:161% e a de JoinYÍJIe
29:010í<0()0. A renda de todas essas collectorias, com excepção de duas, foi superior nesse
exercício á de 1904. Só a renda proveniente do imposto do consumo attingiu a sjrama de
115:648s0c0.
As mesas de rendas de S. Francisco, Itajahy, Tijucas e Laguna receberam, era I9#5»
95:954$. ouro, e 43á:745,s, papel.
A des^ícza effectuadâ pela delegacia importou em :2i.444:401$000.
Rio Grande do Si:l — O delegado reclama au^'mento de pessoal, allegando que a
antiiía thesouraria, que não tinli:i o serviço da actuai delej^acia, dispunha de 44 empre-
gados de pcnna, ao pass ) que lio. e elles são em numero de ^4. A repartição funcciona em
um prédio .iluí^Mdo por ::í4: 000$ annuaes. Da data da inscallaçáo da Thesourari i de Fa-
zenda ne^se prédio atr» princípios do corrente anno foram p gos 369:218$ de alugueis.
A renda escripíurada pela delegacia em 1905 fui de 2 >.006:960$916, oxcluidos os depó-
sitos. A despeza eíTectuada foi de 6.409:6r>9s0{)4. O delegado fiiz notar a necessidade da
creaçâo de mais um logar de fiel do pagador e o restabelecimento dos veacimentos que
tinha esse funccionario antes da reforma de 1904. O serviço da tomada de contas est&
em completo abandono.
Matto Grosso — No seu ultimo relatório assim se expdme o delegado: < Dero
declarar que, si não for reformada a tabeliã do pe >soal, 6 absolutamente impossível oon*
tinuar o serviço em dia, pelo extraordinário expediente que tem, com um Arsenal de
Guerra, Fabrica do Pólvora, Escola de Aprendizes Marinheiros, CJoireio, Telegraphos,
etc, etíB.»
A renda arrecadada pela delegacia em 1905 íbi de 72:004$, ou mais 5:883$ do que no
exercício anterior.
A despeza effectuadâ foi de 2.977:89â$000.
A renda das Mesas de Rendas de Porto Martinho e Bella Vista foi de 24:437$72t5,
ouro, o 82:08:^082, papel.
Minas Geeaes — Estão concluídos os balanços mensaes ató 1904 e o definitiro
de 1903.
A renda arrecadada em 1905 foi de 2.598 :919$000 e ade 1904 foi de 4.3ai:í>09^00 ;
bavenio, portanto, uma differença contra a arracaiação daquelle exercício de
1.70:i:690!?000.
A verba — interior — rendeu menos 1.814:330,^ do qae era 1904.
A despeza effectuadâ em 19J5 foi de 1.829:ôOJ,^000.
Existem 124 collectorias. Continua a sor feito nos coíras ostaduaos o deposito de
dinheiros de orphâos e ausences, apezar das disposições terminantes da lei.
A lei mineira do orçamento para o exercício vigente (lei n. 42:i, de 29 de setembro
de 1905) creou taxas sobre paisagens em estradas do forro particulares, sobre consumo de
bebidi)^, aguas mineraes e aguardente, o consiguou autorizações para arrecadação de
^epositos do orpliãos, de ausentes e do caixas económicas.
(íoYAZ — O serviço de tomadas de contas está ora completo abandono, por estar a
delegacia desfalcada de pessoal.
A i^enda arrecadada em 1905 íbi de 80:íU0s, inferior era 10:742$ á do exercício
anterior.
A ronda d;is 29 collectorias foi de 31:555s000. A despeza effoctaada foi de
564:840í;000.
O Estado continua a receber os depósitos de orphâos e ausentes.
Alíã,nd6gas
A ultima reft>rma que sofl&»cram as alfandegas foi feita pelo decreto n. 1 .178, de IG de
janeiro de 1904. Basta acompanhar o movimento de algumas dessas repartições em 189S,
quando o Congresso Nacional votou as tabeliãs respectivas do pe^^soal de penna e das capa-
tazitis cora o que ellas tem actualmente, para vcrificar-se que urge augmentai" o seu
pessoal. Torna-se também indispensável fornecer-lhes os elementos necessários, quer de
povoai quer de material, para que a fiscalização se de com mais vigor, diminuindo o
ocntrabando e o desvio criminoso de grande parte da ronda aduaneira.
SESSÃO EM 10 DE NOVEMBRO DE 1906 305
Está no interesse do fisco, além de ser uma providencia justa, o augmento dos yen-
cimentos dos guardas das alfandegas. A Gommissão de Finanças está estudando os pro-
jectos apresentadoâ pelos Srs, Carlos Garcia, Carvalho Chaves e outros, e em breve apre-
sentará á coQsideração da Camará o seu parecer.
A revisão das lotações já se vae impondo ao Congresso, não só como base mais segura
para o calculo da receita geral da Republica, como para evitar prejuízos ou grandes re-
munerações aos respectivos fdnccionarlos.
Como elementos de estudo apresento alguns dados fornecidos pelos inspectores dessas
repartições nos seus últimos relatórios.
O Sr. Ministro da Fazenda, em seu relatório deste anno, referindo-se á necessidade
imperiosa do augmento do pessoal, assim se manifesta :
< Todos os inspectores das alfandegas que enviaram seus relatórios ao Thesouro
queixam-se da falta de pessoal de penna e das capatazias, além de exporem o máo estado
em que se acha o material destinad , ao serviço marítimo.
Também luformiim aquelles funccionarios, em sua maioria, que os edificios em que
se acham installadas as repartições a seu cargo carecem de urgentes reparos, uns, e de
obras de segurança outros. O inspector da Alfandega da cidade do Rio Grande do Sul diz
positivamente que o prédio em que está funccionando a alfandega ameaça desabar.
Outra reclamação que fazv3m os inspectores é a referente á deficiência de guardas
para o serviço da fiscalização.
O Governo precisa estar permanentemente preparado para attender a essas e a
outras reclamações, reconhecidamente verdadeiras, de modo a poder satisfazel-as tão
urgentemente quaato a sua natureza indica.
A necessidade da fiscalização prompta e rigorosa nas alfandegas cresce dia a dia ;
mas sem pessoal era quantidade sufflciente 6 impossível mantel-a em constante vigilia,
como tanto convém. E o serviço externo, de guarda-moria, que é um dos factores mais
importantes dessa fiscalização, lucta com as diíficuldades creadas pelo reduzido numero de
cardas, havendo alfandegas onde esse pessoal nem é bastante para assistir á descarga
de um navio, quando ella tem de ser feita por mais de uma escotilha. E é fácil de
comprehonder que o guarda que assiste a uma descarga a bordo, tomando nota do que
sahe, não podo distrahir-se com outro serviço. Todavia, apezar de estar isto por demais
estudado, ainda ha oito alfaadegas que não teem guarda-mór, sendo as funcções desse
cargo exercidas por escripturarios, ao mesmo temoo incumbidos de serviços internos da
repjirtição.
E*, p-jis, medida administi^ativa que se impõe a creação do logar de guarda-mór
em alfaQdo;2:as da Victoria, Aracaju, Parahyba, Natal, Piauhy, Uruguayana, SanfAnna
do Livramento e Corumbá, que ainJa não os teem, e o augmento do numero do guardas
em quasi todas.
Uma alfandega sem guarda-mór é uma corporação incompleta e a que falta um dos
elementos essenciaes da sua organização. »
A pr 3pria natureza áx lei orçamentaria e as disposições do Regimento da Camará não
permittem a creação de empregos e oem o augmento de ordenados dos funccionarios pú-
blicos neste p ojecto; a Commissão de Finanças, porém, espera poder em breve apresentar
ao estudo e deliberação da Camará um ou mais projectos melhorando as condições em que
80 acham diversas alfandegas.
A renda arrecadada no exercício passado foi a seguinte:
Em ouro 49.734: 931 $000
Em papel. 152.007:614,^000
Em 1904 a arrecadação foi a seguinte:
Em ouro 43.595: 150$000
Em papel 135 . 340 : 520$000
Comparando-so esses dados, veriflca-se que o augmento em 1905 foi de 6.139:781$
ouro, e 16.727:094$, x>ap3l, ou um total de 22.866:875$, não estando incluída a renda pro-
veniente da exportação do Acre,
No prim3iro semestre do corrente exercido a renda foi a seguinte:
Em ouro 36.981 :685$000
Empapei 78.345: 1G5$000
115.326:850$000
OU mais 913:106$ do que em igual período de 1904.
Vol. VII 30
306 ANNABS DA GAMARA
A reoda do Acre, om 1905, foi de 8.177:973s e no 1* semestre deste aimo foi de
7.663:(>00í>000.
Convé;n noíRv que a ronda dessa espécie orçada para este exercício foi de 7.500:000$.
No projecto d?, receita para 11KJ7 foi orçada em 8..^20:00(ls000.
A renda ilo Acre no 2° semestre é muito inferior á do 1°.
Au-wNDKCxA i»o Rio de Jam.iho — A renda desta air^ude'^a tem sido a seguinte :
lin-2 73 . 0;>2:889$214
190:; 72.73S;17a^380
19 )4 : 72.;;2õ:7:>:.^'i2;aOO
b.H).-S 81 .623:55G$0r>0
IDOG ( l" stíines .ro) 38.81)7: 8 lájgOOO
O augmo. tj d.; renda vao exiííiadj o auí,'aieiito do pjvsaal. não só na classe dos
eojifcreiuos como, prindoalmenti?, no quadro do possoid das capaUzias e guarda-moria.
E' por í.eniais iiisuiiioiente piiraro serviço o luiinervj dos .íruarvla^, ru,joâ veucimentos deveu
tamluím ser au*çmeaiados. bom como os dos patrões, machJiiistas e fo;íui'5ta>.
A dilfer nçà do direiíos cobrada durante o annodWUOl .ttiagiu á elevada somma
de 1.::^n7::i31,^ »4o, qu(^ .(apresenta quasi '4 '^^o da renda lotada para cátíi alfandega.
Ji' necessário numlM^m au^niQntar as verbas para o cuv.eio d.is lanchas a vapor.
No pro.ecto que a CoiAnaissão do r^iiianças siibmoite á consideração da Camará esta»
attendiíias muitas de s s exigências,
Manáos — Xão íoi remet ido ao TLesouro o ro'atorio de 19.>5.
Pahá — O serviço não tom corri'k) com ro-ulariílado por falta de pessoaL tornando-se
uígen.e a cx^eação de mais uous Jogares de íi íLs d(í thusoureiro. O inspector declara que au
fisoifcUzaçãuj externa é nuUa por lãlta de mateiia» e pessoal; insiste na concessão de um
credito, n^ nuportancia dp 135:000$, para meliiorar o ediftcio e ti que funcciona a alfan-
deífjn.. Par nao ter sido concedida em tempo aqii ;iia quantia íoi permiítida a «lescarga fie
2. 301. 45*3 volumes fora das depeadoncia^ da aliaudoga, deLxando de ser cobrados cerca de
5QQ:Õ00§, oroveniííiites de taxa de capata/Jas. A i^nda arrecadada em 1905 foi de
30-139:/);^*')»^ seiwio 5.777:891$, ouix), e 24.3(51:744$, papel.
Reíei*indo-jae:ás tarifas das aJJ*andefras diz o inspector :
€ Complexa como é a Tarifa das Alfaude;ías, diilicilmeute poderá ser executada sem
attrito* entre o. Ãsvx) o o commorcio : muito cou+ribuiado para isso o faeto de algumas
daB suas taxas consultarem aates intere-«es pri.^ ados que protecção i\ industria nacionaU
muitaíj vezei^ incipiente, quq mal produz pai*a o consumo local, o isto mesmo salvo uma
ou outra, de qualidade inferior, que obri<ra o cons imidor a dar preferencia ao similar
ertran^eiiro, que.ainda as-sim, apezar dps direitos pagos á alfandega, 6 vendido por preços
mais baratos do que, os do ai*ti,í?j nacional.
ResuUa.de tuf^o isjtoique esta parte do norte, sem gosar dp neahum dos fai^ores oon-
ccdidos ás inàuâtíiasjiacionaes, quasi todas concentradas no sul, vé-se solv'ecarregada
côaw as pesadas taxas que a obrigam a í importar artigos de qualidade inferior e média,
para veadol*os pelos preços dos de qualidade superior.
Em um paiz como este, on ie as estatísticas de importação, além de deficientes, são
nuUas pelo avr i.zo da publicação ; onde não sio conliecidas as quantidades de artigos pro-
duzidos pclís labricas Jiac;ionies, por falta do ostAtistica sobre a^ua produoção, paznt, do
eonlront ) com a da importação, so pockjr jui^iar da oonvenioDcia- ou -não. de alt»rAr-se a
taxa da Tarifa e oal'Milar'^so a ííoroentaí^m dessa produ<*Qão, me- papeoe- que não ê de
boa lógica, a ti lulo do proteccionismo, por meio do sirapicij ©laendas apresentadaii sem
justificação,. p\)i-oc'a<iã;> da discus ao dos orçamentos no Congresso, elevar-se a/4ttpIo o
ao triplo as t .:{qs de certps arti^^os tarifados, corn o fim de favorecer o producíur unica-
nuente, com pr- juizo d . consuníidor.
A Hpi-ogoada devíad^atJía das in>iustrias iincionaes, a meu vêr, ómais doviâa á^sua di-
recção do <iiie A lalt a de favores <i'ucliies tsem sido concedidos e dos quass nunca «on->
beram aprovei tjn-tro c^m eUicacia.
seiído os impostos do importação a pi'incii>al renda com que o Governo, conta para
eíTectuar as suas d^^^^pezas, me p ireco que seria de toda a conveniência convocar os ele-
mentos úf^ iisjcidos }»ara, reunidos no Rio de Janeiro, discutirem sobre a organismção de
uma Tarifa equitativa que conciliasse todos os interesses, tanto do paiz como das indus-
trias nacioaaes, de accúí*do com as condições locaes dos mercados importadores.»
A renda proveniente do imposto de consuoK) foi de l.338:78Q$000,
SESSÃO BM 10 DB NOVBMBRO DB 1906 307
^0%mm
Maranhão — Eis o que consta do relatório do Sr. Ministro da Fazenda, em relação ao
P'83oaldo-sa repartição:
« Não obstante as diíllculdades re-^ultanteâ da falta de pessoal, diz o inspector, conse-
jfui, com 08 pouios auxiliares de que pudj dispor, darvasão ao jxpedieate propriíracnte
2ito, is o ó, aos serv.çoi por sua natureza inadiáveis.
E ectivaniente esta alfandega e ^tá, desfalcada de novo einpre;,^ado3, cinco dos quai3d, e
.dos raaiá ^raduadoá, estáo exercendo funcções superiores em outros Es.ados. O próprio
^asp «tor serve do delegado fiscal no Pará ; Oá dous chefes de secção desoraponham as
funcções, um de inspector da propila alfandega e outro da do Pará ; um conferente está,
como del3gad) fiscal no Ceará e um outro como ííuarda-raór, poriiue este se acha com
íixercicio na alfandega desta Capital ; e ainda um l"" e>cripiiurario ó delegado fiscal em
Ala;? )a8.
Todos esses empregados graduados tondo de ser subst tuidos por outros, o serviço ha
do necessariamente ro<eQtir-se, e o que se acha em maior a .razo 6 justamente um bem
iraportaat ), o da conferencia dos manifestos co;ii a> folhas de descir,'b.
Apc/.ar de ser tamb.ím insuíficiente o pessoal das can.itazi is, o inspector tleclara que,
devido ao material de que dispõo e a melhoi-ameiítos roíl //iJos, aoh i-sc; o sirvigo dos
y.rraazen-; cm boas ondiçõos, nenhuma reclamação terivlo havil j iia terçar ^'a le volumes,
om numero de íí0:).22í) e de géneros a granel ua ^'r.i.:iJe quaatiJidc de :JO.i ;.")!. 'J3<i
lulojrainmas.
Foram proces::ados 11.400 de^pachos, sendo:
De importação 11 .39")
De baldeaçã ) 1
De recmbarque 18
De re exportação á
Livres, 53
Marítimos 569
As mercadorias navejradas por cabotagem coutinuam a S3r recolhidas a um dos ar-
mazéns do The-iouro do Estado, por falta de logar apropriado na alfande.-ra, que por isso
so vò obrigada a manter alli um sargonto dos guardas encarregado da conferencia e des-
embaraço dos volumes.
Quanto á situação do serviç > externo, o inspector faz suas a> ponderações do guardíi-
mór, no sentido do ser augmentado o numero de sar-:catos com mais um, o de guardas
com mais dous e o de marinheiros com mais sói>-, além do au-^mento ató 51) Vo dos r.íspe-
ctivos vencimentos .
Actualmenta aalfande;,'a tem dous sargentos c 18 guardas, que não podem attendor a
t. «dos o^ erviços de modo conveniente.
O material fluctu.mi. ) acha-se t kIo cm condições precárias, sendo o serviço do p irto
feito por uma baleeira c iiuatro escaleres. Apezar de possuir uma lancha :i vapor, que se
aclia e n concerto deviiio a ) seu máo es;.:ido, pode o inspector o fornecimento de uma
lancha de alto mar, vr>T.o aquella iiao poder sorvir sinão para o serviço dentro do
porto.
A renda, em IGoõ, foi do 4.948:940s, surerior -m 491:88u$ á d í 1904.
O valor official da importação foi de 9:Ò8t>:074s()00,
Pat^nahtba— A ronda de 1905 foi de loO:70ij?S, viuro, e õ8S:73á$,papel, o;i o total de
730:431$, mferior oin 21:2í)0$á de 1004.
O valor offlcial da importação foi de 1.170:988$ e o da exportação de 2.449:G87$0í)0.
Ceará—A ronda arrecadada foi de 4.271K)G5í<, superior em 750:740$ á de iy04. O
inspector reclama o auKinonto do pesíoal das capatazias e bom a sim elevi-.ção dos salá-
rios dos mandador&s. conferentes e trabalhadores.
Pede também au^niento do pessoal da força dos guardas e dos marinheiros, equipa-
rando-so esse pessoal ao da Alfandega do Maranhão, o ediíicio da alfandega precisa «do
reparo -5.
Rio Grande vo Norte— A ronda arrecadada foi de 303:653$ ow mais 73:779á do que om
1904.
O valor ofíloial da importação foi de 406:4^'>.$ sobre o qual cobrarara-so 2i2:794$ de
direitos de inyportação.
O valor oílicial da exportação foi do 297:251s. O inspector pede a elevaçrio do num3ro
308 ANNABS DA GAMARA
de trabalhadores e a collocação do dous guindastes, bom como verba pira as obras de qud
necessita o edificio da repartição.
Parauyba — O inspector pede o augmento do possoal, ndoptando-se o mesmo quadra
qne tern a Alfandega de Santa Catharina . Reclama a creacão do iogar de guarda-mór e o
forneci nient;> de uma lancha a vapor, aflin de que possa exercer fiscalização no porto d*
Cabedello, distante 18 kilometros da alfandega, que 6 fi*cqu?ntado por embarcações de
longo curso e de cabotagem.
A ronda arrecadada em 1905 foi de 1.008:G64$000.
Ovalar official da importação Ibi de :i.l46:GoO<; e o da exporiaçàj directa á%
3.915:8(WS000.
O O Ii.;:i ) da alfanJoga está cm boAS condições dj asseio e consorvaçâo.
Pehn .rBuco. — E' soasivel a transíbrmação operada nesia r»'patição, graças á com-
petência, ctividade e honradez do seu actual inspector, o coaíerente da Alfandega do Rio
de Jane: Manoel Pinto da Fonseca.
Basa oníoarar a rendi de 1905, anno em que assumiu a inspectoria da Alfandega
aqu -^lle hL. 00 lonario, com a dos anncá anteriores, para calcuiar-so quanto i:)óde o orça-
nunto lia receita da Republica sor augmcntado em sua principal fonte do recursõs, direi-
tos aduuieiros, uma vez que haja .severa fiscalização na arrecadação desses direitos e vigi-
lância para impedir os contrabandos fora da Repartição.
A renda arreca Iuávl em 1005 foi do 20.024 :274.$000
» > » » V,m » » 14.911:30(^00
» « » » 1903 > » 16.179:547í<115
> » » » l"Oi > » 14.183:9r.í)>561
» > » - IJOJ (1<> semestre) íbi do 8.554:77á$0-3O
A :\' velto d.:, t^ituaçâocm quj encontrou a alfiuid ':jfa. assim so mauife-stou o inspector
no icu ultimo rolatorio:
«A rt)pu*tição e as s:".s rondas ibrauí feitas presas «lo um grupo numeroso, que as
emi-olíj;-) i â sua feição, domiu.ui^o-as e impondo sem r(íl)in;.)S sua vontade poderosa e
omníT) ítenÍLj.
Perdeu-se de tola a cerimonia. Kra quem mais puuesss íazor. O inspector deixava de
governar para.e? governado.
A distribuiÇwo de díspacbos — a chave da íis:.'alização ua^ alllindegas — passara a ser
uma mccancia, u;aa industria extraordinariamente lucrativa.
A; po!':i' dí». sabida foram guardadas p:djs emprL'.gados mais suspeitos aos interesses
da Fazenda. F."audav;>s3 francamoaite.
M iii-lí^-Tos, f Lcturas cônsul '.res e conh ^cimentos do car:ri vinham accjmmodaJos ús
neo^S';ida liís li fra'ide. H qaando, p -.r ai liavia ert^/^uio :ie-sa or^aaizaçio. quando elles
dá.am u qu3 os volunivi-' o.r.Híãva.n^í :te continham, uiu si::i]»!(ys rojueri mento ao ins-
pcôcjr, ')elin[n raotiacav^io dessas do^ amentos, era o bistint^» paja corrigir o in xplicavel
engano, . , , , .
A a\'"».i'L\:?a meta :ur^)hos3a.'a-se em usma. I-.m vez do prolizir para o Thesouro
da R 'p ib;ica,"oroduzia para os deíraudador^ís.
Os ^li.nos/os tecidos, a^ rondas de alto valor davam entrada,— na sua maior parte—,
co^^^j mi-':'cado:nas ou*^^ras, do taxas Ínfimas e assim eram despachados.
A r nda decrtísci ude 50%. O porto de Peimamjuco tornoií-se o preferido pela excel-
ler: \}. do despacho de qualquer mercadoria.
i:ra íi.na dtuação de opprobrio e de verii:onlia. E os seus próprios autores reconhe-
ceram a u.'cnssidade do lançar mão de qualquer meio, omiueâtemnnte pratico e efllcaz,
para destrúr as provas de crimes amontoados e evitai* que uma syndicancia qualquer,
habilmonte feita, pudesse des-^obril-osna arrastal-os aos tribuaaes.
O incêndio foi o meio que, para feso, melhor so lhes aflirurou, e, infelizmente para
o Thesouro, o resultado desejado foi satisfeito por completo, pjixiuanto todo o archivo e
todas as secçõos ficaram reduzivlos a cinzas.
Não é a primeira vez que situações das quo deixo de>criptas se Síiccedem nas al-
fondegas e em que pesem as medidas tomadas pelo Governo, são ellas de quando em vez
reproduzidas audaciosamente.» ^ ^ , . a, • , ,^
Pode o inspector a creação de mais um Iogar de fiel do thesoureiro, do 15 guardas o
15 marinheiros, bom como a acquisição de três ba/cas de registro e 10 pequenos escaleres
para o serviço de ronda.
SESSÃO KM 10 DE NOVEMBRO DE 1906 309
Maceió— A renda arrecadada ora 1905 fui de 1.875:556$223 ou menos lll:5r)(;*;:-í/5 do
que 110 exercício anterior. O imposto de consumo rendeu 111:80G$760, ou meao^s G:í':529§13
do que em 1904,
O ediflcio procisa de sérios o urgentes repares. A alfandega paga por dous armazons
18:000$ annuaes do alu^nieís, tendo já. despendido com oiles mais íle 150:000,>. K' roalraentc
ediflcanttt esso exemplo!! Outro nâo menos edificante é o seguinte :
A Mesa do R'.'n das do Penedo arrecadou, em 1905, (ki:l)07.*50;>8 e com o sou possoai
dcspende-se, annualmento, a quantia do :;il:780;^, além do adiuinistrador e do es(»rivâo.
Ao serviço dessa Mesa dí! Rendas está, uma lanchi a vapo:*, quasi imprestável, diz o
inspector da alfandega, e quo. tem três patrões e 12 marinheiros, além do machinista o
do fogui4a. O valor offlciai das mercadorias importadas dirtjctamíiute, em líK)5, foi do
4.798:420$4i>3, tendo sido do 4:8.12:898$15.2, em 1904.
Sergipe— A renda em 1005 foi de 344: 439s, inferior om G7:318^íldj exercício an-
terior.
O valor oincial das mercadorias importadas foi de 493:350.^ excluídas as quo não
pagaram direitos. O das exportadas foi do 4.12ÃJ:071$000. O edifício precisa de concertos.
Bahia— A renda arredadadaom 1905 foi de lõ:82í4:03Cs. O valor ofíicial da importação
directa foi de 35. 409:55â$04v^'; ííobro o qual arrecadaram 13.060 :385$:í 17 só de direitos de
importação.
O imposto de consumo rendeu 1 ,379:á25g902, ao passo quo no exercicio anterior dera
1.5I5!007$912.
O edifício em que funcciona a alfandega está em péssimas condições de conservação o
necessita de urgentes reparos. Posso dar testemunho pessoal do que ha dependências da
Alfandega, como a em que está installada a guardamoria, que ameaçam desabar. O orça-
mento dessas obras já foi apresentado ao Ministério da Fazenda ; urge, portanto, provi-
denciar a respeito.
Espirito Santo— A renda de 1905 foi d3 42^:173s e a de 1904 foi de 40r);253$. O valor
ofíicial das mercadorias importadas directamente foi de (>87:978$. O inspector pede a ele-
vação dos vencimentos dos guardas afim do ter pessoal capaz, o que ó impossível conse-
^uir->e com o vencimento de 112^500 mensaes, e reclama a pintura e reparos áo edifício,
salientando que a pintura é a mesma que foi feita em 1889.
Santos— Nesta alfandega a renda foi:
Era 1905 de 3i>. 008: 528^000
Km 1904 de 31 .974:609$000
Fm 1903 de 29.733:317$a28
Em 1906 0° semestre) de 18.793:493$000
A simples inspecção desses dados evidencia a necessidade de uma reforma no quadro
do pessoal dessa repartição.
Pende do parecer da CJommissão de Finanças um projecto apresentado pslo Sr. Galeão
Carvalhal e outros, providenciando a respeito do augmento desse quadro, projecto que em
breve será s ibmettido, devidamente informado, á consideração da Camará. Attendidas as
necessidades apontadas pelo digno funcionário que se acha á testa dessa repartição, acre-
dito que a renda augmentará enormemente.
O valor ofíicial das mercadorias importadas foi de 92.167:874$, sendo o pesj das mer-
cadorias de 553.035.000 kilogrammas.
Paranaguá — A renda de 1905 foi de 1.505:167$()00.
O valor offlciai da importação foi de 3.880:727$000.
O inspector pede o augmento de guardas. Sobre o novo edifício para a instalIaçSo da
alfandega assim este se manifesta :
< Do edifício novo, no Porto d'Agua, condemnado ao nascer pelo local escolhido, pouco
direi para não fer ir susceptibilidades de quem, para aproveitar a exigua verba orçamen-
taria, se intjressou pela sua construcção, fu^ndo á planta existente nesta alfandega e
que melhor consu Itava aos fins para que era destinado o edifício.
Além do exposto, o armazém não ofTerece segurança alguma, porque as portas são
fechadas por folhas corrediças de aço de uma lamina tão fina, que com q^ualquer instru-
m ento afiado se poderá fazer uma abertura, accrescendo a circumstancia de todas as
portas serem fecnadas por dentro, não havendo sabida para o encarregado do serviço.
310 ANNAES DA CAMARÁ
Sobrepuja a todos os inconvenientes apontados a Mta de cães ou de uma ponte para
descarga, .<endo que á, construcção desta í<e oppõe o Ministro da Marinha, x)or^ae traria
em consequência o entulho immediato do porto. A construcção de um cães sona di^ápen-
diosa e a de uma ponte inconveniente e inpropria, sem que fosse prolongado o armazém
existente e construidofí dous outros ao lado do primeiro.
Nas condições actuaes do edifício seria necessária uma ponte de 600 metros. >
Santa Catharina.— Em -eu ro^Iatorio do 1904 (pagina 7 12) o Sr. Ministro da Fazenda
reclamou o augmeuto do pe S)al dessa aifandeíra. *em vista dos serviços sempre crescentes
da mesa dj rendas alfandegada de S. Francisco, que não podo funccionar com dous empre-
gados apenas, pela difflculdade de darem, sozinhos, vasão aos ditos serviços. Depois eUa
tom de destacar mais dous empregados para a mesa de rendas alfandegada de Itajahy.
£sta> duas mesas de rendas servem a poderosos núcleos de população, que a immigração
alli fUndou e desenvolveu.»
O in>pect ir reclama contra a falta d ) pessoal. Dos 13 tímpregados de penna (dous con-
ferentes v3 11 esciipturariws), três servem na Delegacia Fiscal, dous em S. Francisco e dous
em lta;ahy. ficando apenas seis para todo o serviço da repartição.
A renda foi, em 1905, de 1.221:r)95$000, ou menos á 1:400^^000 do que no exercício
anterio.*.
O valor offlcial da importação directa foi de 3.000:324$000 e o de exportação foi de
5.038:000$000.
A fiscalização externa do serviço exige a acquisiçáo de um rebocador maior e que se
preste ás viaiicns íóra das barras do norce e do sul. Devido ao taholeiro os vapores trans-
atlanticjs não fundeam no port > e ficam distantes da capital 10 a 12 milhas, em uma zona
batida por ventos fortes. Eis o qu 5 consta do relatório do Sr. Ministro da Fazenda :
«Diz o inspector que as embarcações destinadas ao serviço da guarda-moria se acham
em bom estado. Quanto ao rebocador, porém, elle transcreve esta ponde açâo do guarda-
mór: «Kste rebocador,comquanto novo e dotado do óptimas accjmraodaçues, é insuffici^ínte,
por ser pequeno ainda, para o serviço de fiscalização da zona fiscal de alto-mar, a que é
exclusivamente destinado, visto que não offerece a neces-aria garantia e segurança á nave-
gação naquelias paragens, constantemente batidas de fortes ventos ; sendo por isso de pa-
recer que i;eja substituído por outro que reúna as condições indispansaveis ao bom êxito do
serviço.»
A Delegacia Fiscal tendo recL^bido, encaminhada polo inspector da alfandega, a repre-
sentação do guarda-mór, no sentido da acquisiçáo de um navio a vapor para o sex*viço da
fiscalização fora ua barra, enviou todjs os papeis ao Thesouro, com o officio u. 41, de 7 de
maio do corrente anno, inclusive o orçamento e a planta da embarcação, afim de ser con-
cedido o credito de 130:000$, pvra a sua acquisição.
A verba de mil e duzentos c.mtos de r. is de que trata o art. 25, n. 17, da lei n. 1.453,
de 30 de dezombro de 1905, é reservada á despoza com a creação de postos fiscaes e outros
serviços imprevistos, de caracter urgente e inadiav.d, nas ^VJfandegas. Não se acha neste
caso o rebocador da AlfanJega de Santa Catharina, porquanto nfio se trata de substituil-o,
por imprestável ou inutilizad ), por esta • em perfeito estado de navegabilidade e conser-
vação, por isso não pôde ser aquella verba desíUlcada com o credito pedido ; motivo pelo
qual deixo aqui consignado o pedido da alfandega para que o Congresso resolva sobre a
concessão do credito de 130:000$0j0.
O próprio nacional em que funcciona a alfandega acha se em bom estado, carecendo
apenas de caiadura interna e externa. Julga o inspector de palpitante necessidade a coUo-
cação de pãra-raios no edificio.»
A Mesa de Rendas alfandegada de S. Francisco arrecadou, em 1905, a somma de
471:275$000.
A Mesa de Rendas alfandegada em Itajahy arrecadou 27:680$, ou menos 48:519$, do
qaeem 1904.
Porto Alegre A renda de 1905 foi de 8.192:361$ e a de 1904 foi de 6.945:35^tó00.
Ató 30 de junho do corrente anno tinha sido arrecadada a quantia de 4.098:99^000.
Nenhuma informação pude obter sobre o vador da importação e da exportação no
mesmo anno.
Rio Grande do Sul — Referindo-se ao ctmtrabando, assim se exprime o inspector da
Alfandega :
€ E' deveras doloroso ver-se medrar esse mal a conturbar tudo, a produzir a nsina do
commercio licito, da industria similar da estrangeira, e do operariado, para satis^ção e
goso de um limitado numero.
SESSÃO EM 10 DE NOVEMBRO DE 1906 311
Nenhuma resistência pôde se oppor a esse mal, porque tudo lhe ô favorável, inclusiv*
a imprevidência legislativa.
drcuinscripto âs obrigações traçadas pela legislação vigente, que não cogitou de todos
os casos rosultaotos da posição geographica do Estado, foi minha acção contemporisadora
e submissa â. foiça das circumstancias, porém, oppondo sempre os obstáculos que o critjrio
aconse.hava para impedir, tanto quanto possível, o nscoamento da riqueza publica.
A Ibrça repressora do contrabando está cada voz mais enfranquecida e por isso não
corresponde ao fira para qu ) é mantida. Deslocada do ponto em que deveria sempre man-
ter-sc, fez sua parada nos subúrbios da cidade, onde exerce ft*aca e illegal fiscalização.
A fronteira, com a zona desiornada no art. 632 da Nova Consolidação das Leis da^
Alfaindegas e Mesa ^ de Rendas, íicou á descripção dos contrabandistas, que alli exercem
rranca e desassombradamente a criminosa profissão, protegidos por alguns proprietários a
capatazes de fazendas.
Ha ne.ssas fazendas p )st.>s ou casas que servem ic depósitos de transito das mercadorias
• de abrigo dos introductores.
A razàç do abandono da linha pela força fiscal é justificada cam a falta de munição e
armamento ecom o atrazo do pagamento dos vencimentos.
Ora, confirmada esta aiIegaç<ào, é claro que, sem esses recursos, aquella fbrça, j4 in-
suffici íute pelo numero, mo tem meios de r.'sistir ao«? -grupos de contra')andistas que aUí
eampeiam, bom armados e municiados, bem pagos e algumas vozes protegidos por quem
deveria auxiliar a perseguil-os.»
A renda de 1905 foi de 8.940:550$ ou menos 891 :t)S4$ de que em 1904. Em seu longo
e minucioso re'atorio o inspector dá as causas dessa diminuição. O valor oíficial das mer-
cadorias importadas directamente foi de 12.903:847$ o os direitos pagos attingiram á
somma de 4.8()7:813$000.
Além do pessoal insufflciente para o sorviço, accrcsc^ a circu instancia de estarem
aíISLstados da repartição dois conferentes e 12 escripturarios.
Uruguayana— O inspector queixa-so da falta de escripturarios. Referindo-se ao contra-
bando, assim se exprimo o insoector: «IIiu S, Borja o contrabando ó exercido em larga
•scala, com o maior deso nbaraço, se n opposição algumi.
A r pressão do oonira bando na fronteira continíúi a cargo do Estado, por força do
Conven o approvado pelo decreto n. 3.305, di> 2 áò jimho de 1899.
Es.a iaspecturia, na medida de suas forças, auxiliou o Dr. inspector fiscal, já cora o
material, já com o pessoal dispoaivel.
Não se harmoniza a direcçíxj dada pela iiispectoria fisi^al ã rr^pressão do contrabando
na ft*onteira, sem orioncação alguma, c >m a> regras e praticas adoptadas pela alfandega
nesse mesmo mister.
Limita-se o serviço da inspectoria fiscal om guardar o centro da cidade com a
coUocacão do empregados nas ruas Riachuelo, \quidaban o Barão do Triumpho; na
distancia de uma quaira, uni do outro. Esses pjbrds homens nada vêem do que se
X>as8a no centro da quadra em que haja nuia rua que tenha uma praça era frente, e na
qual não seja necessário entrar pela esquina em que estiver o <^uarda.
Penetrando o contrabando na primeira casa do centro da quadra, sahem os volumes
pelos fundos da mesma, em outra qujtdra interior, onde não existe fiscalização, e assim
se vae espalh^-ndo na cidade, som o menor constrangei mento.»
Esse é ura trecho do lon^^o capitulo do relatório do inspector em que elle descreve o
modo por que se faz o contrabando o a impossibilidade em que se acha de impedil-o.
A renda arrecadada em 1ÍK)5 foi de 1.237:330$000.
Sant'Anna DO Livramento — O valor da imoor tacão em 1905 foi de273:420$346e
em 1904 de 293:698$890.
Corumbá' — A arrecadação das rendas deixa muito a desejar, estando a fiscalização
das fi-onteiras em completo abandono. A renda de 1905 foi de 1.457:617$, superior em
227:134$ á de 1904. As despezas pagas por esta repartição attingiram á somma de
2,004:512$000.
Torna-sp necessária a construcção de uma nova ponte para desembarque de
passageiros e cargas, bem como a substituição do guindaste a vapor. O edificio e 06
armazéns precisam de reparos.
O quadro annexo dá a renda das Alfandegas nos annos de 1896 a 1905 e mais o
primeiro semestre do corrente exercioío.
M2
ANNABS DA CAMARÁ
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314
ANNAES DA GAMARA
De aocordo com a exposição feita, a Commissão de Finanças tem a honra de submetter
ao estudo e a approvação da Gamara o seguinte:
PROJECTO
Art. l.'* O Presidente da Republica é autorizado a despender, pela repartição d
Ministério da Fazenda, com os serviços designados nas se^íuintes verbas, a quantia d®
28.521 :849$069, era ouro, e a de 83.487:56a$371, papel, e a applicar a renda especial, na
somraade 13.921:000$, ouro, e 20:818$, papel.
Ouro
1 . Juros e mais despezas da divida externa 18.550:448$S89
2. Idem e amortização d<i empréstimo externo para o
resgate das estradas de ferro encampadatá 8.264:880$000
3. Idem idem dos empréstimos internos de 1879 e 1897. 929:284$000
4. Idem da divida interna
5. Pensionistas , . . .
6. Aposentados
7. Thesouro Federal — Augraentada de 29:600$, sendo :
12:000$ para attender á elevação de vencimentos
dos directores do Thesouro, de accôrdo com a lei
n. 1.536, de 20 de outubro do correatí anno ;
15:600$ destinados á elevação a 150$ raensaes
do salário dos serventes, cujo numero será de
22: 2:000$ para acquisiçao de annuarios, revistas
e livros sobre finanças para o gabinete <lo Mi-
nigtro
8. TribunaldeContas—Augmentadadel!"0:000$, sendo :
155:800$, pelo iugmento de vencimentos do pes-
soal, de accôrdo com as leis ns. 1.490, de 6 de
agosto, e 1.526, de O de outubro do corrente anno;
4:800$ para a elevação a 150$ mensaes do salário
dos serventes
9. Recebedoria da Capital Federal — Augmentada de
5:4)0.$ paim a elevação a 15 )$ dos salários dos ser-
ventes
10. Caixa de Amortização 200:000$000
11. Casa da Moeda
12. Imprensa Nacional e Diário Official
13. Laboratório Nacional de A nalyses — Augmentada de
2:000$ para acquisição de armários e estantes
14. Administração e custeio dos próprios e fazendas na-
cionaes
15. Delegacia do Thesouro era Londres 52:200$000
16. Delegacias Fiscaes
17. Alfandegas— Augmentada de 229:0 19|S()0,para serem,
na Alfandega do Rio de Janeiro, substituídas pelas
seguintes as tabeliãs do pessoal das capatazias, em-
barcações e serviço marítimo (^ nocturno :
Pessoal das capatazias:
1 apontador a 250$ raensaes de grati-
ficação 3
1 ajudante a 200s idem idem 3
17 ajudantes de fieis de armazém a
200$ idem idem 40
25 conferentes de 1» classe a 2o0$000
idem idem 60
25 ditos de 2«^ classe a 170$000 idem
id em 51
1 encarregado da illuminação a 100$
idem idem 1
Papel
8.264:4OQ$000
25.756: 084$003
7.839:994612
2.752: 191$173
K284:770SOOO
576:0O0$000
472
337:9«i!
808:-?0:
1.913:
139:400$000
75:84'3$000
2:137:800$000
SESSÃO EM 10 DE NOVEMBRO DE 1906
315
1 dito da arrecadação a 150$ idem
idem
40 auxiliares da portaria a 120$ idem
idem
1 vigia geral i\ 5$a00 diários
8 mandad.jres a 5$500 idem
5 tanoeiros a 5$ idem
40 arrumadores a 5$ idem
70 abridores a 4$500 idem
550 trabalhadores a 4$nOO idem
20 marcadores a 3|500 id.*m
1 encarregado do deposito de pólvora
da ilha do Boqueirão, gratifica-
ção mensal 80$000
2 serventes idem idem idem60$a00..
1 1<> machinista, gratificação mensal
400^
2 2°' ditos a 9$ diario.s, sendo um cm
300 dias 6 outro em 3(»5dias...
2 ajudantes a 7$200, sendo um em 300
dias e outro em 365 dias
1 mandador a 6$200 diários
2 foguistas a 5$500 diários, sondo um
em 300 dias e outro em 365 dias. . .
2i5 encarregados a 4$500 diários, sendo
20 em 300 dias e cinco em 305
dias
8 auxiliares a 4$500 diários em 300
dias
Ouro
1:800$000
57:600$000
1:81J^0
14:õ20$()00
8:250$000
60:00)^000
103:950$000
816:75
23:10
960$000
1:440§000
4:800$000
5:98'$000
4:788$000
2:046$000
3:G57$300
35:212$500
10:800$000
1.321 :874$000
Pap«l
Pessoal das embarcações :
1 encarreirado da ilha Fiscal, soldo
4:000$, gratificação 2:000$ an-
nuaes 6
1 1° patrão, gratificação annual 3
10 20» patrões, idem idem 2:600$000. . . 26
1 1<> m ichinista, idem idíim 3
6 2>' machinistas, idem idem 2:600$000 15
9 foguistas, idem idem 1 :000|000 14
120 marinheiros, idem idem a 1 :400$000 168
148 236:400$000
000$000
Gratificação ao pessoal destacado para o serviço
marítimo e nocturno :
1 sargento a 3$ diários 1 :095|000
60 guardas a 2| idem 43:800*
5 patrões a 2$ idem 3:650$000
5 machinistas a 2$ idem 3:f
5 í^uistas a 1$ idem 1 :^
120 marinheiros a 1$ idem 43:^
196 97:820$000
316 ANNAES DA CAMARÁ
Ooro Papel
Augn^entada de 48:r\)i^ para ser, na AlfanílCèTa de
Santos, elevada a ()$ a diária dos trabalhaílores das
capatazias, auírmentado para 50 o numero de rema-
dores, que ganharão 120^ mensaes, elevadas de
2:000:^ as ví^rbns de expediente e de '^'MO^ a do
compra de moveis e de 4:03^ a de diversas des-
pezas; auirmentada de 8:400,s pela elevação da
porcentagem de o. 81) a 0,95 Vo para a distribuição das
quotas sobro a lotaono de M.000:000í> na Alftindc^a
da Bahia ; de 2:lu0s para augmentò de dons traba-
lhadores nas capatazias da Alíandí^ga de Santa
Catharina ; de 700$ para augmento do ordenado
do guarda-mór da Alíande.íra de Porto Megre,
ficando elevadas a 'M a,s quotas que lhe devem ser
distribuídas e a 34 as do inspector, tudo de accôrdo
com a lei n. 1.4%, de 1 de setembro deste anno ;
augmentada de 800:000$ para acquisição de lanchas
a vapor para as Alfandegas do Maranhão, Parahybae
Rio Grunde do Norte, três barcas de registro e cinco
escaleres pequenos para Pernambuco, um rebocador
de alto mar para Santa Catharina, e respectivo
pessoal e material ; compra de um guindaste a vapor
para Corumbá e indispensável despeza com o mate-
rial necessário para poder funccionar ; compra de um
guindaste o despeza indispensável com o respectivo
material para o seu funcciona mento, para a Alfan-
dega da Parahyba do Norte ; para os concertos do
que carecem os prédios onde funccionam as Alfan-
degas do Pará, Rio Grande do Norte, Maceió, Bahia,
ílspirito Santo, Corumbá, Rio Grande do Sul e Porto
Alegre, e mais necessidades urgentes das alftindegas.
ajuizo do Governo ; diminuída de 40:000$, sendo :
21:000$ pela suppressão, na Alfandega de Man&os,
dos legares de um mandador e seis trabalhadores ;
:9:<)0J$, pela lotação em 16.000:000$ da rendada
i\Ifandega de Pernambuco ; elevado a 504 o numero
de quotas na Alfandega de Porto Alegre ; elevada
de 0,70 % a 0,80 % a razão sobre a lotação do
7.0í)0:000$, na Alfandega do Rio Grande do Sul 11.082:192$:00
18. Mesas de Rendas e Collectorias — Augmentada de
73:700.<% para o Posto Fiscal do Içá, de accôrdo com
o decreto n. 6.090, de 21 de julho de 1906; di-
minuída de 4:320.^ pela suppressão, na Mesa de Ren-
das de Penedo, de um patrão e quatro remadores 3.369:380^00
19. Empregados de repartições e legares extinctos 48: 459$98ô
20. Fiscalização e mais despezas dos impostos de consumo
e de transporte 2.4I9:600$000
21 . Commissão de 2 % aos yendedorcs particulares de
estampilhas 200:000*000
82. Ajudas de custo 60:000|000
23. Gratificação por serviços temporários e extraordi-
nários 50:000*000
24. Juros dos bilhetes do Thesouro 480:000^)00
25. Idem dos empréstimos do Cofre de Orphãos 650:000|00
26. Idem dos depósitos das caixas económicas e montes
de soccorro 9.000:000$000
27. Idem diversos 50:000$0000
28* Porcentagem pela cobrança executiva das dividas
da União .\ 100:000$000
29. Commissões e corretagens 35:000*0000 20:OOOÍOOO
ao. Despezas eventuaes 15:000$0000 150:000$000
SESSAO EM 10 DB NOVEMBRO DE 1906 217
Ouro Papel
!l. Reposições e restituições 50:00Q$000 450:000$000
2. Exercícios findos 100:000$000 2.000:00 )$000
3. Obras 830:000$5000
4. Créditos ospeciáes 325:036$180
5. Serviço de estatística commercial • 270:000$000
28,521 :849$069 83.487:562$371
ÂppHcação da renda especial
. Fundo de peá;?ate de papel-moeda 4.200:000$000
. Idem de garantia do papel-moeda 9.31 1 :000$000 8.400:000$000
. Idem para a caixa de resgate das apólices das estradas
de ferro encampadas 160:000^000 1.658*
• Idem da amortização dos empréstimos internos 3.030:
. Idem para as obras de melhoramentos dos portos 4.4õ0:000$000 3.530:
13^921 :000$000 20.818 :000$000
Art. 2,' E' o Presidente da Republica autorizado:
l.o A abrir, no exercício de 1907, créditos siipplementares, até o máximo de
.000:000$, ás verbas indicadas na tabeliã que acompanha a presente proposta.A'^ verbas —
occorros públicos — e — Exercícios findos — poderá o Governo abrir créditos snpple-
len tares em qualquer mez do exercício, comtanto que a sua totalidade, computada
3m a dos demais creditas abertos, não exceda do máximo fixado, respeitada,quanto averba
-Exercícios flndo>— a disposição da lei n. 3.230, de 3 de setembro de 1884, art. 11. No
laximo fixado por este artigo não se compreheniem os créditos abertos aos ns. 5, 6, 7 e
do orçamento do Ministério da Interior.
2.<» A liquidar os débitos dos bancos, provenientes de auxílios á. lavoura.
3.** A conceder o premio de 50^ por tonelada aos navios que forem construídos na
epublica e cuja arqueação seja superior a 100 toneladas, podendo abrir os créditos que
ffem necessários.
4.° A abrir credito para ultimar as desnezas com o serviço da uniformização dos typos
as apólices. A applicar o saldo existente das apólices emittidas de accordo cora o decreto
. 4.805, d:^ 16 do junho do 1903, na compra, con.trucção ou adaptação de prédios para
epartiçõos de Fazenda nesta capital.
5.** A liqui'ar suas contas coin os Estados, pagando-llies o que verificar lhes ser
evido, abrindo para isso os necessários créditos.
Art. 3.' As despezas com funeraes dos funccionarjos públicos c com o pagamento de
j'idcis do custo íicara sujeitas ao registro a posteriori do Tribu.ial de Contas, nos termos
o art. 161 do regulamento qu3 baixou cora o decreto n. 2.409, de 23 de dezembro
o IBOí).
Art. 4. • Ficam approvados os créditos, na soraraa de 219:409$259, ouro, e 19.176:885$711,
apel, constantes da tabeliã A.
Art. 5. • No exercício da presente lei poderá o Governo abrir créditos supplementaros
ara as v.^rbas incluídas na tabeliã B.
Art. 0.* Emquanto pelo Thesouro Federal não forem distribuídos os créditos votados
ara os diversos Ministérios, continuarão em viíror, independente de quaesquer formali-
ades, as tabeliãs de distribuição feitas para o exercício anterior, com as modificações con-
iguadas na lei do orçamento vigente.
Art. 7.- Para o pagamento das porcentagens ou quotas devidas aos fnnccionarios das
ep ir tições arrecadadoras, pelo excesso das rendas sobre as lotações consignadas na lei
3rão abertos os necessários créditos pelo Governo, submettend(H)s ao registro a posteriori
o Tribunal de Ck)ntas.
Art. 8.' Continuarão em vigor as disposições do art. 32 da lei n. 957, de 30 de
ezembro de 1902 ; as do art. 27 da lei n. 834, de 30 de dezembro de 1901; as do art. 28
A lei n. 1.145, de 31 do dezembro de 1903.
Art. 59. Revoíram-se as disposições em contrario.
Sala das Commissões, 10 de novembro de 1906. — Francisco Veiga^ Presidente.— Pawí»
iamosy reidkioT ,-- Galeão CarvalkaL—Serjtedello Corrêa. — Carlos Peixoto Filhc^Homero
3aptista,^Cornelio da Fonseca ,-^Qalvão Baptista. ^Alberto Maranhão.
o IO
AiXINiUs:» JLIA luAMAnik
Ta^lbeita, — A.
Leis n. 589, de 9 de setembro de 1850, art. 1°, § 6o, e n. 2.34?, de 25 de agosto
de 1873, art. 20
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E NEGÓCIOS INTERIORES
Decreto n. õA23y de 9 de janeiro de Í905
Papel
Abre credito extraordinário para ()ccori'er ás dospexas com o pessoal
e material do Lazareto do TaiuanJaré ." 30:(K)0$000
Z) creio n. 5.467, de 27 de f:vereiro de 1905
Abre cj'c iito supplementar para occorrer ás* despezas com a reforma
d-i Justiça ao iJis.ricfco Fo leral 2I3:445$700
I)ecreto n. 5,478, dr i3 dr mi^çD de i905
Abre credito ext^aorilinario para occorrer áls despezu com as pro-
videncias necessárias á gar.iiitia da or .em e segurança pu-
blicas 191: OOOÍOOCí
DecrAon. 5,480, de Í5 de março de i905
Abre credito extr lordiaario para as obras de recoostruoção do edifício da
Fiaculdade de Medicina da Bahia 6O0:(K)0.>O00
Deoreto n, 5,533, de 22 de inaio de i905
Afere CP«^dito eictraordinario para as despezas com a transferencia e in-
stailação de tribunaes, j uizes e sei^ventuarios de justiça 30:00Q$000
Decreto w. 5.569^ de 26 de junho de Í905
Abre credito suDplementar á verba — Soccorros Públicos — do exerci-
cio de 1905 8OO:OO0$000
Decreto n. 5,653, de 28 de agosto de i905
Abre credito extraordin:irio para occorrer ás despezas com a Prefeitura
do Alto Juruá 150:000{000
Decreto n» 5.682, de Í6 de s et emir o de i905
Abre credito supplementar para as despezas com a publicação dos deba-
tes do Senado e Gamara doa Deputados durante a primeira proro-
gaçào 38:516$6a2
Decreto n. 5,683, de Í6 de setembro de Í905
Abíc c. 'edito supplementar para o pagamento do subsidio aos Senadores
e Deputados durante a primeira prorogação 618:750$000
Decrc'.o n. 5.699, de 2 de outubro de Í905
Abre credito osi>ecial para as despezas com a organização da fwça
policial do Dlijtricto Federal 4,000:000$000
Decr to n. 5.734, de 23 de outubro de i905
Alve credito supplementar para as despezas com a publicação dos
debates íio Senado e Gamara doa Deputados durante a segunda
piwogaçao 80:00(^000
Decreto n. 5,735, de 23 de outubro de Í905
Ahte credito supplementar para pagamento do subsidio aos Senadores-
e D iputad -s «iurante a segunda prorogaçãi 6l8í750$000
Decreto n. 5,74i, de 30 de outubro de i905
Abre credito extraordinário para occorrer ás despezas com o alistamento
eleitoral , s ^ 150:000$0(»
SESSÃO EM 10 DB NOVEMBRO DE 1906
319U
Decreto n* ôJ64^ de i3 de novembro de i905
Abre credito sapplementar para pagamento do subsidio aos Senadores o
Deputados durante a terceira proro^xção «...
Decreto n. 5,765^ de i3 de novembro de Í905
Alure credito supplementar oara as despezascom a publicação dos deba-
tes do Senado e Gamara dos Deputados, durante a terceira proroga-
ção
Decreto n, 5.805^ de Í6 de desembro de Í905
AhiH) credito supplementar para as despezas com a publicação dos
debat s do Senado e Gamara dos Deputados durante a quarta pro-
rogação
Decreto n. 5.806, de i6 de dezembro de Í905
A?ífe oredito: supplementar para o pagamento do subsidio aos Se-
nadores e Deputados durante a quarta proro -ação
Decreto n. 5,902, de i9 de fevereiro de ij906
Abre credito extraordinário piraoccorrer dLs despezas com o serviço
el^twaU a cargo da União
MINISTKRIO DAS R«LA(,ÕE3 EXTERIORES
Decreto ?* . .'7.4J/, de 8 de fevereiro de 1905
Ouro
Af'T-e credito extraordinário para occorrer ái despezas
com a execução do accôrdo provisório concluido
em 12, de julho ultimo entre os governos do Brazil
o do Peru
Decreto n. 5.508, de Í4 de abril de i905
Ahre credita extraordinário para a execução do disposto
noart. 3<> da lei n. 1.321, de 31 de dezembro
de 1^04 r/2:OaO§000
Decreto n, 5.552, de 6 de jv.nho de 1905
Abre credito supplementar para paíraraoato ^I.i cUíre-
roíiça de vencimentos dos funccjonri/iN da Seore-
tíiria de í']stado, em consequência da lei n. 1.313,
de '^D de maio de 1905
Decreto n. 5.748, de 4 de novembro de 1905
K^\xfi credito extraordinário para occorrer ás despezas
com o pessoal e material, inclusive installaçào, do
Gonsulado em Villa Bella
Decreto n. 5,767, de 7 de novembro de i905
Abre credito extraordinário para occorrer ás desppzas
com a c^mmiss^ío brazileira de demarcação da
fronteira do Brazil com a Boli via
69:535$00Q
MINIST£RI0 DA GUEREA
Decreto u, 5.938, de 12 de março de 1906
Abre credito supplementar á verba— Material— consignação — Trans-
porte de tropas, etc— do exercício de 1905 ,.•
Papel
618:750.^00
80:000.;;000
SOiOOO.jvOOO
o98:lJ'4>C»0
300:000.>0f)0
9.ig7:33:$402
Papel
500:000$000
5S;0:)G$S3ô
7:535$000
40):000$00Q
958:0J6$S36
Papel
774:444$74T
Éllll.
820 ANNAES DA CAMARÁ
MINISTÉRIO DA. INDUSTRIA, VIAÇÃO E OBRAS PUBUCAS
Decreto n. 5.437, de 24 dejatieiro de iOOõ
O aro Ptptl
Abre credito especial pira as despazas cora o proloa^^a-
mento da linha do ceatro da Estrada de Ferro
Central do BrazU 6OO:l»}$300
Decreto n. 5,438, de 24 de janeiro de i905
Abra credito especial para as obrais do alargamento d i
bitola da Kstrada de Ferro Centrai do Brazil, de
Taubaté a S. Paulo 6O3:00i)|f)!H
Decreto n. 5,482, de i6 de março de Í905
Abre credito extraordinário para as de^spezas com a
creição de agv^ncias do Correio nas sedes dos
municipios que ainda não as teem • 100:OOQ$í>}9
Decreto n. 5.567, de 20 de junho de Í905
Abre o credito supplementar pira a revisío da roJe,
novas canalizações, acquisiçâo de propriedades
que inf>eressam o abasteciment j de agua, etc 6OO:0OQ$900
Decreto n. 5.624, de 7 de agosto de i905
Abre o credito e>pe^tial para as obras do :U:ir T.araentj) da
bitol i da Estrada do Ferro Central do Brazil, de
Taubaté a S. PauU 6O0:000ÍD00
Decreto n, 5,7 Í8, da iO de outubro de Í905
Abre credito especial para pa^ramento das gratiticações
de 20 % aos empregados da R(»partição (íeral dos
Telographos 110:000^000
Decreto n. 5.766, de Í4 de novembro de íOOo
Abre cr^^dito especial para a coaclii-âo das obras da En-
trada de Fiírr.) dí Porío Aleí^re a Uruguayana,
entre inliauduhy e Cace:iui 123:000$OdO
Decreto n. 5,807, de 22 de deseâibro de i905
Abre credito especial para as obras do prolongamento da
linha do ccntio da Estrada de Ferro Central do
Brazil 2OO:0OQÍ0^3
Decreto n, 5.817, de 26 de dezcnibro'de i905
Abre credito especial para o alar.rrameato da bitola da
Estrada do Ferro Central do Brazil, do Taubaté a
S. Paulo 500:OOQÍOOO
Decreto n, 5,950, de 28 de março de Í906
Abre creilito supplementar á verba 8*, sub-consignaçâo —
Juros de G Vo ^ razão do 30:000.:?, por kiioraetro—
Entrada de Ferro Noroeste do Brazil 38;607|6g9
38:607$6S9 3.430:000$OQo
MINISTÉRIO DA FAZENDA
Decreto n. 5.458, de íí de fevereiro de 1905
Ouro Ptp«I
Abre credito para as despezas da verba 12* — Laboratório
Nacional de Analyses 49:40(]$000
SESSÃO EM 10 DE NOVEMBRO DB 1906
321
Ouro Papel
Decreto u, 5,473, de 4 de março de Í905
Abre credito para occorrer ao pagamento devido ao Dr.
Antoaio de Olinda Almeida Cavalcanti, em virtude
de sentença judiciaria 558$670
Decreto n, 5.474, de 4 de março de Í905
Ibre credito para occorrer ao pagamento devido ao Dr.
Manoel Dias de Aquino e Castro, em virtude de
sentença judiciaina 747$719
Decreto n. 5,483, de iO de março de 1905
Credito para occorrer ao papramento devitlo ao marechal
Rufino Knéas Gustavo Galvão, em virtude de scn-
tenç i judiciaria 80: 113$910
Decreto n, 5.485, de 18 de março de 1905
[Tredito para occorrer ás despezas de installação e
custeio o ás de pessoal e material da Mesa de
Rendas de Salinas, bahia de Tutoja 22:09f2$000
Decreto n. 5.501, de 1 de abril de 1905
Ireáito para occorrer ao pagamento devido ao Dr. Fran-
cisco Ic^nacio de Carvalho Moreira, em virtude
de sentença judiciaria 33:706$233
Decreto n. 5.501, de 8 de abril de 1905
redito para occor.-er ao pagamento devido a George C.
Dickinson, em virtude de sentença judiciaria.... 141:35ô$630 2:110|021
Decreto n . 5.5 10, de 15 de abril de 1905
redito para pagamento de quotas devidas ao inspector
da Alfandega de Santos, António Roberto de Vas-
concellos, em virtude do art. âO, n. 10, da lei
n. 1.316, de31 dedezembrode 1904 12:174$020
Decreto n. 5.512, de 15 de abril de 1905
redito para occorrer ao pagamento deyido a Ricardo
Barradas Muniz, em virt ido de sentença judiciaria 14: 827|700
Decreto n. 5.543, de 3 d' junho de 1905
redito para occorrer ao pagamento devido ao ex-
escripturario da Contadoria da Marinha Arthur
Américo Belém, em virtude de sentença judi-
ciaria 11:971$926
Decreto n. 5,559, de 17 de junho de 1905
redito para occorrer ils despezas com o material para
os pontos liscaos do território do Acre : 3Ó:000$000
Decreto n, 5,575, de 1 de julho de 1905
rodito para occorrer ao pagamento devido a Mano 1
José Bastos, em virtude de sentjnça judiciaria 274: 158$056
Decreto n. 5.586, de 8 de julho de 1905
redito para occorrer ao pagamento devido a Paiva
Valente & Comp., Lemos Moreira & Monte, ô
Santos Gomes & Comp., em virtude de sentença
judiciaria 23:335$537
Vcl. VII 41
322
ANNAES DA CAMARÁ
O aro Papal
Decreto n, 5,587, de 8 de julho de 1905
Credito para occorrer ao pagamento devido ao ox-chefo
de secção da Secretaria da Industria, Rubem Ta-
vares, em virtude de sentença judiciaria 79 : 568$150
Decreto n. 5.594, de 15 de julho de Í905
Ci'edito para occorrer ao pagamento devido a Luiz Sam-
paio Moreira, em virtude de sentença judiciaria o:010$740'
Decreto n. 5,595, de i5 de julho de Í905
Credito especial para occorrer ás dospezas com a
acquisição de lanchas pura o serviço fiscal no De-
partamento do Alto Juruá., construcção de casas,
pessoal e combustível, gi^atiflcação do uma só vez
uo Prefeito, otc 200:000>OOa
Decreto n. 5.596, de 15 de julho de 1905
Credito especial para occorrer ao pagamento devido ao
capitão de fí*agata Aristides Monteiro de Pinho,
em virtude de sentença judiciaria 188|700
Decreto n. 5,617, de 29 de julho de 1905
Credito especial para occorrer ás despezas com o pessoal
e material dos postos liscaes do Breu e Catay, no
Alto Juruá e Alto Purús T2:767$500
Decreto n, 5,628, de 5 de agosto de 1905
Credito especial para occorrer ao pagamento devido ao
Dr. Venâncio Neiva, em virtude de sentença judi-
ciaria 567$6»
Decreto n, 5,629, de 5 de agosto de 1905
Credito especial para occorrer aos pagamentos devidos a
M. Dias & Porto, António da Silva Porto & Filho,
Abreu & Irmão, Marques Dias & Comp., Loureiro
Irmão & Comp. e Cândido Gomes do Rogo, em vir-
tude desentença judiciaria 12:35Q$06O
Decreto n, 5.630, de 5 de agosto de 1905
Credito especial para occorrer aos pagamentos devidos
a Paiva Valente & Comp. e Lemos Moreira &
Monte, em virtude d .^ sentença judiciaria 24:34l$170
Decreto n. 5,634, de 12 de agosto de 1905
Credito especial para occorrer ao pagamento devido a
Rosa & Carvalho e Fernandes de Mesquita & Comp.,
em virtude de sentença judiciaria 60:463$388
Decreto n, 5,640^ de 26 de n gosto de 1905
Credito especial para occorrer ao pagamento devido a
A. Avenier & Comp. e Corrêa Chaves & Pinto,
em virtude de sentença i udiciaria 25: 104|75$
Decreto n, 5,051, de 23 de agosto de 1905
Credito especial para occorrer ás despezas com a unifor-
mização do typo diis apólices ' 6:000$00(>
DecrHo n, 5,675, de 9 de setembro de 1905
Credito especial para occorrer ás despezas com a acqui-
sição dos prédios e terrenos contíguos ao próprio
nacional em que funcciona a Casa da Moeda ^00:000$0(X)
SESSÃO EM 10 DE NOVEMBRO DE 1906
323
Ouro Papel
Decreto n. 5.676, de 9 de selc^nhro de Í905
Credito extraordinário pura as despezas com o serviço do
lançjtmeQto do imposto de industrias e profissões
para o exercício de 1906 10:000$000
Decreto n, 5,693, de 25 de setembro de i905
Credito especial para pagamento do premio devido á
Companhia Cantareira pela construccão da barca
Visconde de Moraes 17:000$000
Decreto n, 5,694, de 25 de setOYibro de i905
Credito especial para o pagamento devido a Cunha
Paranhos & Comp., em virtudo de «entença judi-
ciaria 105:4ai$977
Decreto n. 5,695, de 25 de setembro de Í905
Credito especial para pagamento dos vencimentos do soli-
citador da Fazenda Nacional perante o Supremo
Tribunal Federal, no anno de 1905 , 2:400$000
Decreto n. 5,706, de 6 de outubro de Í905
Credito especial para o pagamento devido aos Drs. Fe-
dro dos Reis Gordillio e António Geraldo Teixeira,
emyirtudede sentença judiciaria 51:059$300
Decreto n. 5.824, de 30 de dezembro de Í905
Credito especial para o pafi:amento devido ao juiz de di-
reito em disponibiliofade bacharel Raymundo da
Motta de Azevedo Corrêa, em virtude da lei nu-
mero 1.420, de 25 de novembro de 1905 13:dô4$516
Decreto n, 5.825, de 30 de dezeynbro de Í905
Credito especial para o pagamento devido ao Dr. Augusto
Freire da Silva, em virtude de seatença 34:708$5ô8
Decreto n. 5.879, de 3 de fevereiro de Í906
Credito especial para o pagamento devido a João Esta-
nislá^ Pereira de Andrade, em virtude da lei
n. 1.448, de 83 de dezembro de 1905 24:930$041
Decreto n» 5.907, de 3 de março de 1906
Credito supplementar á verba — Recebedoria da Capital
Federal 42:000$000
Decreto n. 5.909, de 3 de março de Í906
Credito supplementar á verba ^ Recebedoria da Capital
Federal 14:000$000
Decreto n. 5.920, de ÍO de março de 1906
Credito supplementar para as despezas da verba — Apo-
sentados — do exercício de 1 905 • 20 : 000$000
Decreto n. 5.924, de ÍO de março de Í906
Creditosupplementar paraas despezas da verba — Al-
fandegas — do exercício de 1906 G09:024$329
Decreto n. 5.928, de 7 de morço de Í906
Credito especial para o pagamento devido ao engenheiro
Fernando Pereira da Silva Cantinentino, pelo tra-
balho do levantamento da planta cadastral da &-
zenda nacional de Santa Cruz 30:000$000
324 ANXAES DA GAMARA
Ouro PimI
Dêcretç n, 5.942, de 24 de março de i906
Credito supplementar á verba — Mesas de Rendas — do
oxerciciv) de 1905 6O:O0()$(l0O
Decreto n. 5,952, de 30 de março de Í906
Credito supplement^ir á verba — Jaros dos depósitos das
Caixas Económicas — doexercicio de 1905 : l.bOO:
Í4i:356|ô30 4.817:004:^
Resumo:
Ministério da Justiça 9.l97:337tífi
> do Exterior 69:535$000 m-Wm
» da (juerra Tliimui
» da Industria 38:607$è29 3.430:000! OOD
» da Fazendu 141:356$ã30 4.817:00^
249:499$250 I9.17ô:885t:il
Xa.t>ella, — B
Verbas do orçamento para a? quaras o OovBrno poder& abrir credito supplemaotu' no
exercício de 19)7, de accdrdo com as leis ns. 358, de 9 de setembro d« 1350,
2.34.S. de 25 de agosto de 1873 e 428, de 10 dezembro de 1396, art. 8\b. 2 e
art. 23 da lei n.490, de 16 de dezembro de 1887
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E NEGÓCIOS INTBRTOREB
Saecorros públicos.
Subsidias aos Deputados e Senadores^ Polo que fôr preciso durante as proroga^-
Secretaria do Senado e eia Camará dos Deputados — Pelo serviço stenographico e ^
redacção c publicação dos debat j.s durante as proro^açoes.
BUNISTERIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES
Extraordinárias no exterior,
MINISTÉRIO DA MARINHA
ITospiiaes — Pelos medicamentos e utensílios.
Reformados— V^lo^ soldos de offlciaes e praças.
Munições de bocca — Pelo sustento e dietas das guarnições dos navios d i armxdii.
Munições navaes — Pelos ca^os fortuitos de avaria, naufrágios, alijamento de objeeti^
ao mar e outros sinistros.
i^ret^ò^ — Para cjmmissõos dd saque, passagens autorizadas por lei, fretes do voluoes
e acudas dj custo.
Eventiiaes — Para tratamento de offlciaes e praças em portos estrangeiros e em &1&-
dos onde nao ha hospitaes e enfermarias e para despezas de enterramento e gr&tiâcar
ções e extraordinárias determinadas por lei.
MINISTÉRIO DA GUERRA
Hospitaes e enfertnarias — Pelos medicamentos e utsnsiiios a praças de pret.
Soldos e gratificações -- Pel^i gratificações de voluntários e engigados o prémios aoá
mesmos.
Etapas — Pelas que occorrerem além da importância consignada.
Classes inactivas — Peldià etapas das praças invalidas e soldo de officiaes e praçtf ^
Jurmados.
Ajudas de custo — Pelas que se abonarem aos oíficiaes que visgam em commisiao ae
serviço.
Material — Diversas despezas pelo transporte de tropas.
SBS5Ã0 BM 10 OB NOVBMBRO DB 1906 325
MINISTÉRIO DA INDUSTRIA, VIAÇÃO E OBRAS PUBLICAS
Garafftias de juros ds estradas de ferro, aos engenhos centraes e portos — Pelo que
exceder a > decretado.
MINISTÉRIO DA FAZENDA
Juros da divida interna fundada — ^Polos que occor.'opem no caso de fundar-se parte da
divida íluctuante )u de se fazerem operações de credito.
Juros da divida inscripta, eic, — Pelo^ reclaiuadoi além do algarismo orçado.
Aposentados — ?elas ap )seata lo/ias que forem concedidas além do credito voti^do.
Pensionistas— Péiak pensão, meio s )ldo ou m mtepio e funeral, quando a consignação náo
Í5r sufliciente.
Caixa de Ainortisação— Pelo feitio e assigo atura ile notas.
iíectf^crforta— Pelas porcentagens aos empregados e comraissoes aos cobrador .^s, quando
a» consignações não forem sudicientes.
Alfandegas — Pelas porcentagens aos empregados, quando as consignações excederem
ao credito votado.
Mesas de Rendas e Co W/jcíorta*— Pelas porcentagens ajs empregados, quando não bastar
o credito votado.
Comniissão aos vendedores particulares de estampilhas — Quando a consignação votada
o&o che.^ar para occorrer ás despezas.
^udas de custo — Pelas que forem reclamadas além da quantia orçada.
Porcentagem péla cobrança executiva das dividas da União — Pelo exeesso da arre-
cadação.
Ji*ros diversos — Pela3 importâncias que forem precisas alóm das consignadas.
Juros dos bilhetes do Thesouro — Idem. idem.
CommissOes c corretagem — Pelo que for necessário além da somma concedida.
Juros dos empréstimos do Cofr^i dos OrphOos ^ Pelos que foram reclamados, si a sua lm«
port anciã exceder á do credido votado.
Juros dos depósitos das Caixas Económicas e dos Montes de Soccorro — Pelos que forem
devidos além do credito votado.
Exercidos ftndqs — Pelas aposentadorias, pensões, ordanados, soldos e outros vencimen-
tos marcados em lei, e outras desp^zas, noscaso^ do art. 11 da lei n. 2.330, de 3 de
setembro de 1884.
Reposições e restituições — Pelos pagamentos reclamados quando a importância delles
exceder a consignação.
PROPOSTA DO GOVERNO
O Presidente da Republica ó autorizado a de^-ponder pela repartição do Ministério da
Fazenda, com os serviços designados nas seguint iS verbas, a quantia de 28.521:849$069,
em our), o de 82.171:S31$011, papel, e applicar a renda especial, na somma de
13.9gl:000$, ouro, e 20.818;OOC^, papel :
Garo Papel
1 . Juros e mais despezas da divida externa 18.550:448$889
2. Idem e amortização do empréstimo externo para o
resirate das estradas de ferro encampadas 8 . 264 : 8d0|000
3. Idem idem dos empréstimos internos de 1879 e 1897. 929:284$000 8.264:400|000
4. Idem da divida interna 25.756 :084Í000
5. Pensionistas 7.839:994|612
6. Aposentados 2.752:191|173
7. Thesouro Federal 1.195:170*000
8. Tribunal de Ck)ntas 415:400$900
9. Recebedoria da Capitai Federal 466:800i000
10. Caixa de Amortização 200:000$000 337:93õ|000
11. Casada Moeda 808:205^-^-^
12. Imprensa Nacional ^IHario Official 1.913:0S
13. Laboratório Nacional de Analyses 137:40
826 ANNAES DA GAMARA
Ouro Pipel
14. Administração e custeio dos propiio^ e fazendas
nacionaea 75.^vk1(>j
15. Delegacia do Thosouro om Londres Õ2:2<)0s000
16. Delegacias Fiscaes â.l^TiSíiOW
17. Alfandegas 10.0â3:44l«4'j
18. Mesas de Rendas e CoIIoctoria^ ^^'M-Ss^m
19. Kmpregados de repartições e logares extinctos 4x:fiô$ívô
20. Fiscalização o mais despezas dos impostjs de cm-
sumo e de transporte 2.41i^:0i)$^»j
21. Com missão de 2% aos vendedores particulares de
estampiliias SOirOO^u
22. Ajudas de custo 60:COs»<í
23. Gratiílcação por serviços tompirarios e extraor-
dinários b)'Á*iSi*^<
24. Juros dos bilhetes do Thesouro 4?i0:00'^'n
25. Idem dos empréstimos do Cotre de Orphâos OoOiOOi'^!'.'
20. Idem dos depósitos das Caixas Económicas e Mont(»>
de Soccorro O.miWf)'^
27. Idem diversos oOiOis))'
:áP, í^crcentiiíren: T)ela cobrança executava da? div»(!as tia
União.^ . . . .^ vmmtí
20. Commir^sões e corretagens 35;000*000 W/^^lOò
:)0. Despezas eventuaes 15:000$000 I50:(»)?»i
:n. Reposições e restituições 50:00(^000 ídOi^M»
32. Exercicics findos IOO.OOO4OOO 2.0(»:000í'iO)
33. Obras eOOOOOjOOO
34. Créditos especiaes o25:036$180
35. Serviço de eitatistica commercial ETOiOOOjPOO
28.521 :849$069 82.171:821^11
APPUCAglO DA BEND.V ESPECIAL
1 . Fundo do resgate do papel-moeda 4.200:000^
2. Idem de garantia idem '.». Jll :000.«)00 8.4OO:O00jí)00
3. Idem para a caixa de res-íate das apólices das
estradas de ferro encampadas 160:000§000 l-658:iw^
4. Idem de amortização dos empréstimos internos 3.030:030^
5. Idem para as obras de melhoram mtos dos portas. . . 4.450:000^000 3.a30:OJO^
ISM)2l:000$000 2O.8l8:000$>»
E* o Governo autorizado :
l.» A abrir no exercício de 1907 créditos supplcmentares, atr o máximo de 8.000:000$
ás verbas indicadas na tabeliã que acompanha a presente proposta. As* ▼ertas."'
Soccorros públicos — e— Exercícios findos — poderá, o Governo abrir créditos Bnpple-
mentares em qualquer mez do exercício, comtanto que na sua totalidade computada <»>in
a dos demais créditos abert js nao exceda do máximo fixado, respeitada, quanto á rem^
Exercícios findos — a disposiçSo da lei n. 3.830, de 3 de setembro de 18S4, art. H;>^
máximo fixado por este artigo não se comprehendem os créditos abertos aos ns. 5, 6, < 0^
do orçamento do Ministério do Interior.
2.^ A liquidar 03 débitos dos bancos, provenientes de auxilio & lavoura.
3.» A conceder o premio do 50$ por tonelada aos navios que forem constnuaos m
Republica e cuja arqueação seja superior a 100 toneladas, podendo abrir a créditos qw
forem necessários. .^
4.* A abrir credito para ultimar as despesas com o serviço da uniformiza^ dos w^
das apólices. ^
A applicar o saldo existente das apólices emittidas do accôrdo com o decreto n> |r^
de 16 de junho de 1903, na compra, constrocção ou adaptação do prédios para reiaroç»?'»
de Fazenda nesta Capital.
SESSÃO EM 10 DE NOVEMBRO DE 1906
327
Art, 9.» As despezas com ftineraes dos funccionarios públicos e com o ;^ ^
de ajudas de custo ftcam sujeitas ao registro a posteriori do Tribunal de Contas,
nos termos do art. 164 do regulamento que baixou com o decreto n. 2.409, de 23
^ Ar?."ío!* Ficam approvados os créditos nia somma de 249:499$259,ouro, e 19.176:885$71 1,
papel, constantes da tabeliã A. , ^ . . jx i
Art. 11. No exercício da presente proposta poderá o Governo abrir créditos supple*.
jnentares para as verbas incluídas na tabeliã B.
Art. 12. Ficam revogadas as disposições em contrario.
O Sr. IPresidente — Designo para
segunda-íeira, 12 do corrente, a seguinte
ordem do dia:
Primeira parte (até 3 horas da tarde ou
antes).
Continuação da votação do projecto n. 287,
de 1906, autorizando o Presidente da Repu-
blica a abrir ao Ministério da Justiça e Ne-
gócios Interiores o credito de 120:000$, sup-
plementar á verba n. 15 do art. 2* da lei
n. 1 .453, de 30 de dezembro de 1905, para
pagar diligencias policiaes (3* discussão);
Votação do projecto n. 285, de 1906. au-
torizando o Presidente da Republica a abrir
ao Ministério da Fazenda o credito extraor-
dinário de 535:875$147, para pagar dividas
de exercidos ândos (3<^ discussão);
Votação do projecto n. 311, de 1906, dis-
pondo sobre a hospitalização dos tuberculosos,
com parecer da Commissão de Finanças (3''
discussão);
Votação do projecto n. 320, de 1906, appro-
Yando os dous protocollos assignados em Ca-
racas a 9 de dezembro de 1905, com o fim
de ultimar a demarcação das fronteiras
eiitre o Brazil e Venezuela (discussão unica^;
Votação do prctjecto n. 339, de 1906, ap-
provando, em todas as clausulas, o tratado
concluído e assígnado nesta Capital a 5 de
nlaio de 1906, pelos plenipotenciários dos
Estados Unidos do Brazii e dos Paizes Baixos,
estabelecendo a fronteira entre o Brazil e
a colónia de Surinan (discussão única);
Votação do projecto n. 78 F, de 1906, rela-
tivo á emenda do Senado ao projecto n. 78 D.
de 1906, que eleva os vencimentos do passoal
da Secretaria da Justiça e Negócios Interio-
res (discussão única);
Votação do projecto n. 245 A. do 1906, do
Senado, autorizando o Poder Executivo a
mandar entregar ao Dr. António Fernandes
Figueira, autor da obra cElementos de Se-
meiologia Infantil», a quantia de 3:780$,
despendida com a respectiva publicação ;
com pareceres das Commissões de Finanças
ft de Instrucção Publica (3* discussão);
Votação do projecto n. 270, do 1906, auto-
rizando o Presidente da Republica a abrir ao
Ministei'io da Marinha o credito da quantia
do 17I:178$669, supplementar ás verbas dos.
§§ 15 o 26 do art. 6« do orçamento vigente
(3* discussão);
Votação do projecto n. 286, do 1906, auto-
rizando o Presiclonto da Republica a abrir
ao Ministério da Industria, Viação e Obras
Publicas o credito de 17:663$, supplementar
á verba 3» do art. 14 da lei n. 1.453, de 30
dezembro de 1905 (3* discussão) ;
Votação do parecer n. 32 B, de 1906, so-
bre a emenda offeracida na 2» discussão do
projecto n. 32, deste anno, que eleva as
vencimentos dos empregados civis da Inten-
dência Geral da Guerra ; com emenda sub-
stitutiva da Commissão de Finanças (dis-
cussão única) ;
Votação do projecto n. 294, do 1906, da
Commissão de Finanças, apresentando imi
substitutivo aos projectos ns. 305 A, de 1905,
323 A, de 1905 e 79, de 1906, em virtude do
requerimento do Sr. Deputado Oliveira Val-
ladão, approvado pela Camará, para que a
Commissão de Finanças formulasse um so
projecto do lei, remunerando equitativa-
mente todos os funccionarios da Repr.rtiçao
Geral dos Telegraphos não contemplados no?
projectos anteriores (3* discussão) ;
Vexação do projecto n. 322, de 1906, auto-
rizando o Presidente da Republica a abrir
ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores
o credito extraordinário do 65:000$ para a
mudança do Archivo Publico e installaçao no
ediflcio da praça da Republica (2^ discussão);
Votaçãí)do projecto n. 292 A, de 1906,
creando vice-consulados nas cidades de Ri-
vera e Mello, no Estado Oriental, e na de
Alvear,na Republica Argentina,e autoriMJittO
o Poder Executivo a abrir para este fim o
necessário credito (2^ discussão) ;
Votação do projecto n, 325 A, de 1906,
abrindo ao Ministério da Justiça e Negócios
Interiores o credito especial de 26:546$,para
pagamento de gratificações addicionaes a^
lUnccionarios da Secretaria da Camará aos
828
ANNABS DA CAMARÁ
Deputados, relativos ao exercido de 1905,
com parecer e emendas da Commissão de
Finanças (2* discussão) ;
Votação do projecto n. 293, de 190G, da-
clarando ser o juiz de orphãos do domicilio
do recluso a autoridade competente, no Dis-
tricto Federal, a quo se refere a lei n. 1 . 132,
de 22 de dezembro de 1903, em seus arts. !''•
§ 2* e 7<»; o dando outras provideiicia-í (3*" dis-
cussãj);
Votação do projecto u. 60 A, de 190r),
mandando abolir as loterias em toda a Re-
publica dos Estados Unidos do Brazil, com
substitutivo da Commissão de Constituição
e Justiça, votos em separado dos Srs. Fre-
derico Borges e Luiz Dominirues e parecer
da Commissão de Finanças (1* discussão) ;
Votação do projecto n. 323, de lOOG, auto-
rizando o Presidente da Republica a conce-
der seis mezes de licença com ordenado, ao
Dr. Abiiias Neves, juiz substituto federal da
secção du Estado do Piauhy. para ultimar
otrata-mento da sua saúde, onde? lhe cjnvier
(discusiâo única) ;
Votação do projecto n. 305, de 1903, auto-
rizando o Presidente da Republica a conce-
der ao coronel honorário e capitão reformado
Miguel Calmoa du Pin Lisboa, porteiro da
Repartição do Estado Maior do Exercito, um
anno de licença, com direito a etapa, para
tratar de sua sa.ide onde lhe convier, com
emenda da Commissão de Finanças (dis-
cufisão única) ;
Votação do projecto n. 288, de 1906, auto-
rizando o Presidente da Republica a abrir
ao Ministério da Guerra o cr^^iito especial
de 4:9r2$45I, para pagar vencimentos ao
professor do Collegio Militar, Franciáco Fer-
reira da Rosa (3^^ discussão) ;
Votação do projectou. 320, de 1904, e287 A,
de 1906, que releva da prescripção em que
incorreram os vencimentos do archinsta da
Secretaria das Relações Exteriores Eugénio
Ferraz de Abreu, relativos ao tempo decor-
rido de 17 de abril de 1893 a 21 de maio de
1894 ; com votos em separado dos Srs. Ger-
mano Hasslocht3r e Freaerico Borges e pare-
cer da Commissão de Finanças (discussão
única);
Votação do projecto n. 108 A, de 1906, au-
torizando o Poder Executivo a conceder ao
engenheiro civil Dr. Henrique de Novaes o
premio de viagem concedido pela coní?re-
gação da Escola Polyt jchnica desta Capital,
seudo-lhe dada a quantia de 4:200$, ouro,
coni parecer da Commissão de Finanças, pre-
cedendo a votação do requerimento do Sr.
AíTonso Costa (2^ discussão) ;
Votação do projecto n. 296 A, de 1906, do
Penado, autorizando o Governo a conceder o
premio de viagem á Europa, na importância
de 4:200$, ouro, a cada uma d-is aiscipulajs
do instituto Nacional de Musica SUisana dQ
Figueiredo e Helena de Figueiredo, prece-
dendo a votação do requerimento do Sr.
AíTonso Costa (2» discussão) ;
Votação do projecto n. 249, de 1905, flxan^
do os emolumentos de vido -{ ao pretor e ao
escrivão, nos casamentos celebrados em casa
parti.^ulíir e dando outras providencias (3»
discussão) ;
Votação do projecto n. 211 A, de 1906.
maniando que a transcripçao dos litulos da^
lr;insniissão dos immoveis su.>.ceptiveis d%
iivpotlieoas e a instituição dos ónus reaes,
bein como a inseri pção das hypothecas, se-
jam feitas no município ou municípios onde
íbrem os be;is situados; com paracer da
Comniissao do Constituição e Justiça (2* dis-
cussão) ;
Votação do proje.:ton. 2(>0, de 190^5, conn
cedendo, como auxilio, ;ío professor de de-
senho do GyiunasLO Nacional, Benedicto Ray-
inundo da Silva, .^em prejuízo de sea> veam
cimentos, a quantia de 8: OJO.'^, para aco:u-
panhar na Europa a impmssão de seu tra-
balho «Contribuição para a historia natu-
ral dos lepidopteros do Brazil», mandadi^
fazer pelo 3" Congresso Latino-Amerioaao
(2* discussão) ;
Votação do projecto n. 193, de 1906, reor-
ganizando o exercito nacional, precedendo ^
votação dos requerimentos dos Srs. Rodol-
pho Paixão e Thomaz Cavalcanti (8^ dví-
cussão) ;
Votação do projecto o. 346, de 1906, auto»
rizando o Presi le ate da Republlc:; a conce«
der um anno de licea<^, com ^old.) e etapa,
ao 2<»teaente de artilharia Rieardc de Ber^.
redo, para trat:ir de sua saúde ; coiíi pare-
cer da Commissão de Finanças (discussão
única) ;
Votação do prqjecto n. 313 A, de 1906, rer.
dacção para 3* discus-jáo do projecto n, 379,
de 1905, que releva a prescripção eu que
tenha incorrido Manoel Silvério Gom^s, re-
presentado actualmente por sua viuva^
Amabilia da Luz Gomes, para o âm de re-
ceber a quantia de 4:614$339, proveniente/
do fornecimento de carnes verdes duraoie. a
revolução no Estado do Rio Grande do Sul
(3* discussão) ;
Votação do projecto n, 261 A, de 1906, do
Senado, autorizando o Poder Executivo a^
declarar sem effeito o decreto de 3 de niai^QQt
de 1892, que apo>entoa o. 1^ s cr.^tirío de
legação Arthur de Carvaliio Mo:*etra« re^
admiUindo-o no quadro dos empregador do.
corpo diplomático, na categoria que lhe
compete (3^ diacossão) ;
SBSSÃO EM 10 DE NOVEMBRO DE 1906
32»
Votação do projecto n. 52 B, de 1900, re-
dacção para S"" discussão do projecto n. 52,
deste anão, elevaado a 3:000$ aanuaes o>
vencimentos do a^^ente-ihesouroiro do Insti-
tuto Nacional de Surdos-Miidos (3*^ dis-
cussão) ;
Votação do projecto n, 345, de 1906, rele-
vando da prescripção em que tiver incor-
rido, para que possa receber a quantia de
11 :958$0 *>6, importância de montepio (í meio
soldo, a D. Rosa Peaedo Alireas, mãe do
fallecido alferes de infantaria Felippe Nery
Penedo Ahrens (2** discussão) ;
Votação do projecto n. 243 A, io 1906,
tíoncedonJo aos lentes dos estabelecimentos
tie i^nsino secundário, fundados pelos Es-
tados e Districto Federal, no gos j das pr >^
roírativas. do Gymnasio Nacional, que tv
Qhain sido providos nas suas cadeiras me-
diante provas de concurso, a faculdad.) de
r^ue.er a sua remoção para as cadeiras
vagas do mesmo instituto ou d^ permutar
com os lentes do Gymnasio, desde ([ue as
cadeiras s^jam da mesma secção ; com
emeudas da Commissfio de Instrucção Pu-
blica (l*di8CUásã)) ;
3* discussão do projecto n. 273 A, de 1906,
redacção para 3* discu^stão do projectou. 10,
de 1905, que declara quaes os dias feriados
na Justiça da L'nião e na do Disíiricto Fe^
deral, estabelecendo o máximo do fórias de
que pod )rão g )sai* os Juizes e mais funccio-
narios da Justiça e dando outras providen-
cias ;
3* discussão do projecto n. 295 A, do lOO^i,
do Sen ido, autorizando o Presid mte da Re-
piiblioi a abrir o c. 'edito da quantia de
60:48 )$"Í00, para occorrer a despezas no edi-
fício do S^mado com a substituição das tap3-
ç^rias, moveis, reparos de outros e obra^;
1* discussão do projecto n. 337, de 1906,
íimndo a porcentagem qne em cada exercí-
cio devem perc jber pjlo serviço da arrecadar
ção das readas faderaos os coliectores e es-
crivães, derogando nesta parte o art. 1° do
decreto n. 1 . 193, de 2 de julho de 1904 ; com
substitutivo da Commissão de Finanças.
Segunda part:) (ate'* 3 horas da tarde ou
antes) .
3* discussão do projecto n. 224 B, de 19)6,
que fixa a d.?sp3za do Ministério da (juerra
para o exercido de 1907.
Levanta-3 i a sessão ás 12 horas e 40 mi-,
nu tos da tarde . *
132* SBSSÃO EM 12 DE NOVEMBRO DE 1906
Presidência do Sr» PatUa Guimarães (Presidente)
Ao meio-dia procode-se á chamada a que
respondem os Srs. Paula Guimarães, James
Daroy« Luiz Gualberto, Simeão Leal, Paes
Barreto, Jorge de Moraes, Deoclecio de
Campos, Agripino Azevedo, José Euzebio, Wal-
demiro Moreira, João Cordeiro, Gonçalo
Sottto, Alberto Maranhão, EI03' de Souza, Ju-
venal Lamartine, Apollonio Zenaides, Josó
Peregrino, Castro Pinto, Aflòaso Costa, João
Vieira^ Pereira de Lyra, Virginio Mar-
quet» José Bezerra, Cornelio da Fonseca,
Malaquias Gonçalves,* Júlio de Mello, Pedro
Peraa^nbuco, Domingos Gonçalves, Apolli-
nar^o Maraahão, Octávio Lessa« Euzebio de
Andrade, Oliveira Valladão, Salvador Pires,
Elpidio d^ Mesquita, Garcia Pires, Torquato
Moreira, Bernardo Horta, Barbosa Lima,
Bedro de Carvalho, Lobo Jurumenha, Galvão
Baptista, Viaona do Castello* Bernardo Moa-
V©l. VII
teiro, Carlos Peixoto Filho, José Bonifácio^
João Luiz de Campos, Antero Botelho, La-
mounier Godofredo, Francisco Bressane, Car-
neiro de Rezende, João Quintino, Honorato
Alves, Carlos Garcia, Nogueira Jaguaribe,
Ferreira Braga, Galeão Carvalhal, Cardoso
de Almeida, Eloy Chaves, Palmeira Ripper,
Francisco Romeiro, Eduardo Sócrates, Alen-
car Guimarães, Victor do Amaral, Menezes
Dória, Paula Ramos. Elyseu Guilherme, Wan-
ceslau lOscobar, José Carlos, Campos Cartier,
Antunes Maciel, Homero Baptista, Germano
Hasslocher e Simões Loj^es (78).
Abre-se a sessão ás 12 e 15 minutos da
tarde.
E* lida e, sem observações, approvada a
acta da sessão antecedente.
830
ANNAES DA GAMARA
O Sr. 1« Secretario procede á lei-
tura do seguinte
EXPEDIENTE
Offlcios:
Do Sr. 1<> Secretario do Senado, de 8 do
corrente, communicando que enviou á san-
cção a proposição desta Camará que auto-
riza a concessão de um anno do licença com
ordenado ao carteiro de 1* classe da Admi-
nistração dos Correios de S. Paulo José de
Arruda Vasconcellos para tratamento de sua
saúde . — Inteirada .
Do mesmo senhor, de 9 do corrente, com-
municando que enviou á sancçáo a proposi-
ção desta Camará que fixa os vencimentos
dos conferentes das capatazias da Alfandega
do Rio de Janeiro.— Inteirada.
Do mesmo senhor, e de igual data, com-
municando que enviou á sancção a resolu-
ção do Congresso Nacional, autorizando o
Governo a abrir a ) Ministério da Fazenda o
credito de 50:000$ para occorrer a despozas
eventuaes,— Inteirada.
Do mesmo senhor, e de igual data, com-
municando que foi sanccionada a resolução
do Congresso Nacional, determinando o modo
pelo qual deve ser feito o pagamento da
dlfferença do montepio e meio soldo na re-
visão dos processos posteriores aos decretos
ns, 1.388, de 21 de fevereiro de 1891, e 1054,
de 20 de setembro de 1892, o enviando um
dos autographos.— Inteirada : arcliive-se.
Tele^ramraa de Simão Dias, Estado de
Sergipe, de 10 do corrente, enviando peza-
mes pelo fallecimento do senador Olympio
de Campos. — António Manoel de Carvalho,
intendente.— Coôtofío E. Santos, presidente do
conselho. — Raphael Montalvão, Deputado es-
tadual.
São successivamente lidos e vão a impri'
siir os seguintes
PROJECTOS
N. 45 B — 190G
"Emendas do Senado ao projecto w, 45 A, deste
anno, que fixa as forças de terra para o
exercido de Í907 ^comparecer da Commissão
de Marinha e Guerra.
A Commissão de Marinha e Guerra, estu-
dando as emendas do Senado, ao projecto de
fixação de forças de terra, é do opinião que
estão no caso de ser acceitas as que se
referem ã substituição do art. 2<', á adopção
do paragrapho único do mesmo artigo, á
parte íinal ao art. 3""^ ao accrescimo do pa-
ragrapho único do mesmo artigo, ao enga-
jamento por um ou mais annos do art. 4^ q
as qu3 dizem respeito ao art. 5» e substi-
tuição do art. 7° do referido projecto.
Quanto aos dous artigos accrescidos :
« Os geaeraes, coronéis e demais officiaes,
lentes ou professores das escolas militares,
não podem ser promovidos ao posto imme-
diato fora do quadro ordinário.
Os marechaes só serão reformados de
accòrdo com o decreto n, 193 A, de 30 de
janeiro de 1890 e tabeliã annexa em a qual
se lê: «Marechal 69 annos, reforma volun-
tária, e 72 aanos reforma compulsória», a
Commissão entende que, tratando taes ar-
tigos do matéria de caracter permanente^
não podem ser incluídas era uma lei annua,
cujos effeitos cessam terminado o exercício.
Acoresce não parecer conveniente o sys-
tema de legi>Iar-se parcelladamento sobre
assumptos que affectam os interesses geraes
de uma corporação, cujas leis devem ser ba-
seadas nos principies da igualdade o da jus-
tiça, para que o estimulo e a disciplina»
elomento."^ indispensáveis ás boas organiza-
ções militares, jamais se eníY*aqueçam.
Assim pensando, a Commissão é de pa-
recer que sejam approvadas as emendas do
Senado, que dizem respeito propriamente
á fixação de forças de terra e receitadas as
referentes á promoção dos officiaes do exer-
cito, que são professores das escalas militares
e reforma dos marechaes do exercito.
Sala das Commissões em 8 de novembro
de 1906.— 0livei7'a Yalladão, presidente —
figueiredo Rocha^ relator — António Nogueira
— Balthazar Bernardino — Thomai Cavcícanti,
com restricção com relação á emenda sub-
stitutiva do art. 2o. — Rodolpho Paixão.
Proiecto n. 45 A, de i906, da Camará dos
Deputados, que fixa as forças de terra peara o
exercido de i907.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1 .» As forças de terra para o exercí-
cio de 1907 constarão:
§ l^', dos officiaes das differentes classes
do exercito;
§ 2"*, dos alumnos das escolas militares,
até 800 praças ;
§ S*», de 28.160 praças de pret, distribuí-
das de accôrdo com a organização em vigor«
as quaes poderão ser elevadas ao dobro ou
mais em circumstancias extraordinárias.
Art. 2f*, Est^s praças serão obtidas pela
forma expressa no art. 87, § 4», da Conati-
tuição, continuando em vigor o art. 3» da
lei n. 394, de 9 de outubro de 1896.
Art. 3.0 Emquanto não for exeeutado o
sorteio militar, o tempo de serviço para og
voluntários será de três annos, podendo o
SESSÃO EM 12 DE NOVEMBRO DE 1906
331
engajamento dos que tiverem concluído esse
tempo de serviço ter logar por mais de
uma vez e por tempo nunca menor de três
anntios.
Art. 4.0 As praças que, findo o tempo de
serviço, continuarem sem interrupção, nas
fileiras com engajamento por três annos,
terão direito á importância em dinheiro das
Í^eças de fardamento que se abonam gra-
uitamento aos recrutas no ensino e bem
assim á gratificação diária de 250 róis, esti-
pulada na lei n. 247, de 15 de dezembro de
1894.
Art. S.** As ex-praças que de novo so alis-
tarem com engajamento ou reengajamento
por três annos terão direito á importância
era dinheiro das peças de fardamento que se
abonam gratuitamoato aos recrutas no en-
sino e ã gratificação de 125 réis.
Art. 6.° O Governo providenciará para
que nas colónias militares sejam convenien-
temente localizadas as praças que o dese-
jarem, quando forem excusas do serviço por
conclusão de tempo, garantindo-as na posse
dos respectivos lotes.
Art. 7,o O Ministério da Guerra terá. um
registro de voluntários, segundo os Estados
onde tenham verificado praça, para o fim
de deJuzir-se do contingente a ser sorteado
em cada Estado (Constituição, art. 87 e
seus paragraphos) o numero daquelles vo-
luntários.
Art. 8,« São revogadas as disposições em
contrario.
Camará dos Deputados, 10 de agosto de
190 ^ — F. de Paula O. Guiinarães, presi-
xiente. — James Darcy, 1° secretario. — Antó-
nio FeUnto de Sousa Bastos^ 2° secretario,
Emendas do Senado ao projecto n, 45 .1, de
1906^ da Camará dos Deputados
Ao art. 2.« Substitua-se pelo seguinte:
As praças que forem precisas serão obtidas
pela forma expressa no art. 87, § 4» da Con-
tituição, sendo o numero delias, nos contin-
gentes de que trata o citado artigo da Con-
stituição, proporcional á representação de
cada Estado e do Districto Federal na Camará
dos Deputados do Congresso Nacional, ficando
em vigor os arts. 3* o 4<» da lei n, 39 A, do
30 de janeiro de 1892.
Paragrapho único. Determinado pelo Es-
tado-maior do Exercito o numero total de
praças a serem realmente incorporadas ao
«ffectivo do exercito, durante o exercício vin-
douro, solicitará o Ministro da Guerra dos
l^residentes, governadores e do Ministro do
Interior os contingentes a que são obrigados
os Estados e o Districto Federal, na forma do
art. 87 da Constituição,
Ao art, 3*, in fine^ onde está— e por tempo
nunca menor de três annos — diga-se;— e por
tempo nunca maior de umanno.
Ao mesmo art. 3.*» Accrescento-se:
Paragrapho único: Findo o seu tempo de
serviço activo e não havendo engajamentos,
serão licenciadas as praças, ficando, porém,
obrigada^', dentro dos tros annos subse-
quentes, como reservistas do exercito, a
acudir ao chamado do Ministério da Guerra
ás fileiras, para a passagem do exercito de
pé de paz para pó do guerra. Esses reser-
vistas, sob pena de infracção das leis mili-
tares, aprosentar-se-hão nos corpos indicados,
correndo aa de^pezasdo transporte por conta
da União.
Ao art. 4°: onde se diz—.., engajamento
por três annos, etc...., — diga-se: engajamento
por um ou mai& annos.
Ao art, 5°: onde se diz — . . . com engaja-
manto ou reeogajamento por três annos, etc,
diga-se: ...com engajamento ou roengaja-
mento poi* um ou mais ânuos.
Ao art, 7<> substitua-se pelo seguinte :
O estado-maior do exercito terá dous re-
gistros: um dos voluntários, segundo os Es-
tados onde tenham veriflcad > praça, pí^ra o
fim de deduzir-se do contingente a ser sor-
teado em cada Estado ( Constituição, art. 87
e seus paragraphos) o numero daquelles vo-
luntários ; e outro da inscripção dos reser-
vistas do exercito e mais observações corre-
latas.
Accrescente-ííe onde convier:
Art. Os generaos, coronéis e demais offl-
ciaes, lentes ou professores das escolas mili-
tares nz.0 podem ser promovidos ao posto
immediato, fora do quadro ordinário,
Art. Os marechaes só serão reformados
de accôrdo com o decreto n. 193 A, de 30 de
janeiro de 1890, e tabeliã annexa em a qual
se lê: «Marechal, 69 annos, reforma volun-
tária, e 72, reforma compulsória.»
S3nado Federal, em 11 de outubro de 1906.
— Joaquim Murtinho, vice-presidente. — Joa^-
kim de O. Catunda, 1» secretario. — /. Bueno
Brandão, 2<» secretario interino.
N. 124 A — 1900
Emenda do Senado ao projecto n. i24^ deste
anno, que autoriza o Presidente da Repu-
blica a conceder a Lafatjette Soares^ tele-
graphista da Estrada de Ferro Central do
Brasil, um anno de licença, com ordenado,
para tratar de 9ua saitde
(Vide projecto n. 350, de 1905 )
Foi presente á Commissão de Petições o
Poderes a emenda oíTerecida pelo Senado ao
332
ANNAES DA CAMARÁ
projecto n. 350, ue 191)5, relativo á licença
tíolicitada por Lafayette Soares, telegra-
phista da Estrada de Ferro Central, para
xratar de sua saúde onde lhe coavier.
Consiste a omenda na substituição das pa-
lavras : Ao artig) único. Onde se diz — um
anno, diga-so : seis mezes.
A Commissão, nada tendo a oppòr á citada
•menda,e atende que dove ella s r adoptada.
Sala das Commissões, 28 de outubro de
1906. — Alencar Gniinarles, presidente. —
Elysio de Ara ujo . — Eioy de Souza, — Euze bi
de Andrade . — Cu ti ha Machado . — Benedicto
de Souza.
Projecto n, 124^ de 1906, da Camará dos
deputalos que autoriza o Prcsiiente da
República a conceder a Lafayette Soares, te-
legraphista da Estrada de Ferro Central do
Br azil, um anno de licença, com ordenado,
para tratar de sua saúde
(Vide projecto n. 350, de 1905)
O Congrosso Nacional resolve:
Artigo único. Fica o Presidente da Repu-
blica autorizado a conceder a Lafayette
Soares, telegraphista da Estrada de F-rro
Central do Brazil, um anno de licença, com
ordenado, para tratar de sua saúde; revo-
gadas as disposições em contrario.
Câmara dos Deputados, 20 de aorosto de
1906. — Arnolpho Rodrigues de Azevedo, Pre-
sidente.— James Darcy. 1» Secretario. — Atir-
Umio Bastos, 2« Secretario.
Emenda do Senado ao projecto n. Í24, de Í906,
da Cambra dos Deputados
(Vide projecto m. 350, de 1905)
Ao artigo único. Onde se diz — um anno —
diga-se: seis mezes.
Senado Federal, 28 de setembro de 1905. —
Joaquim Jfcfwrttn^, Vice-Presidente.-^. Bueno
Brandão.-^ 1° Secretario interino. — António
Azeredo, 2° Seoretorio interino.
N. 350 — 1906
Autoriza o Presidente da Republica a conceder
um anno de licença, sem vencimentos, ao
Ihr. Alcêo Mário de Sd J^reire, conductor
gerai dos encanamentos conductores da In-
^pecção Gícral das Obras Publicas da Capital
íederal^ em prorogação daquella em cujo
goso se acha^ para continuar o tratamento
de sua smude onde lhe convier
Em requerimento enviado á Commissão
de Petições e Poderes para emittir parecer,
solicita o Dr. Alcôo Mário de Sà Freire,
conductor ^eral àoí encanamentos con-
ductores da Inspecçãj Geral das Obrai
Publicas da Capital Federal, um anno áe
licença, sem voiijimentoá, em pror3í»açào
da qu.3 obteve, por continuar a soíTr ir de
beri-beri e precisar passar al?un^ mezes
fóra do lo^ar ondead|uiriua moléstia, con-
forme conota do attestado junto ao referido
requerimento .
Nada t'í:i(!o a oppor ao que pretende o
peticionário, e considerando que a licençi
solicitada é vsem vencimentos, entende a
Commissão que dove ser adoptado pela Ca-
mará o sej'uinte projecto:
O Congresso Nacional resjlve:
.\rtií?o unic:). E' autorizado o Presidente
da Republica a conceder ao Dr. Alcèo Mário
de Sá b'T íire, conductor geral dos encana-
mentos conluctores da inspecção Geral das
O ras Publicas da Capital Federal, um
anno de iiceaça, sem vencimentos, em prt>-
r jgaçao daquella em cujo go5o se ach^Sk, para
continuar o tratamento da sua saúde onde
lhe convier ; revogalis as disposições etn
contrario.
Sala das Commissoes, 20 de outubro de
1903. — Alencar Guimarães, presidente, —
Eusébio de Andrade. — Cun?ia Machado. —
Eloy de Souza,— Elysio de Araújo, — Benedicto
de Souza,
N. 351 — 1906
Autoriza o Poder Executivo a conceder a
Annibal de Sd Freire, telegraphista de
4*- classe da Estrada de Ferro Ce trai do
Brazil, seis mezes de licença, com ordenado,
em prorogação daquella em cujo goso se
acha, para tratar de sua saúde
A' Commissão de Petições e Poderes foi
oresente o requerimento em que Annibal de
Sá Fr.nre, telegraphista de 4* classe da
Estrada de Fer.o Central do Brazil, pede
um anno de licença, com vencimentos, em
prorogação daquella em cujo goso se acba,
para tratar de sua saúde.
A seu requerimento juntou attestado da
Directoria Geral de Saúde Publica, que
affirma estar elle soffrendode neura^thenia
cerebral e precisar de seis mezes para tra-
tar-se.
A informação prestada pela Directoria êjk
Estrada de Ferro é favorável á licença, re-
duzida a seis mezes, de accôrdo cjm o laudo
de inspecção a que se submetteu o referida
telegraphista Annibal de Sá Freire.
SESSÃO EM 12 DB NOVEMBRO DE 1906
333
A Commissão ô de parecer que se adopte
• seguinte projecto:
O Congresso Nacional rasolre:
Artií?o único. E' o Poder Executivo auto-
rizado a conceí^er a Annibal do Sá Freire,
talegraphi%ta de 4^ «lasse da Estrada de
Forro Central do r>razil, seis mezes de li-
liceuça com ordenado, em proru^ação da-
qucila em cujo ^'o^o se acha, para tratar de
sua saúde ; revogadas as disposições em con-
trario.
Sala das Commissõos, 22 de outubro de
1906. — Alencar Guimarães, presidente. —
Benedicto de Souza, relator. — Euzebio de An-
drade , — Cunha Machado . — Eloy de Sousa . —
Elysio de Araújo^
N. 352— 190G
AMioriza o Poder Executivo a prorogar por
mais iO mezes^ com ordenado^ a licença
ei/i cujo jfoso se acha, para tratamento de
saúde, ao bacharel Manoel Joaquim de Cas^
tro Míideira, praticante dos Correios do Es"
todo de Pernambuco
A Commissao de Petições e Poderes, tendo
examinado o requerimento e documentos
apresentados pelo bacharel Manoel Joa-
quim de Castro Madeira, praticante dos
Correios do Estado do Pernambuco, em que
pede ao Congresso Nacional proroçação por
mais dez mezes, com ordenado, aa licença
em cigo goso se acha para tratamento de
soa saúde, e attendendo que o suppiicante
í^va com attestados de dous médicos a con-
tinuação de sua enfermidade e a necessidade
da licença requerida para completo resta-
belecimento :
E' de parecer que se defira a petição, e
por issj submottc á consideração da Camará
o seguinte projecto de lei :
O Congresso Nacional resolve :
Art. l.o Pica o Poder Executivo auto-
rizado a prorogar por dez mezes, com or-
denado, a licença cm cugo goso se acha,
paM*a tratamento da saúde do bacharel
Manoel Joaquim de Castro Madeira, pra-
ticante dos Cornúos do Estado de Per-
nambuco ; revogadas as disposições em con-
trario.
Sala daí Commissões, 7 de novembro de
1906. — Alencar Guimarães, presidente,—
Elysio de Aranjo, — Eusébio de Andrade, —
Ehy de Souza. — ^'itn/ia Macha^h,— Benedicto
de Souza, i
N. 353—1906
Autoriza o Poder Executiw) a conceder a Luiz
Britlo, ajudante do agente do Correio de
Caxias, uo Estado do Maranhão, um annê
de licença, com o respectivo ordenado, para
tratamento de sua saúde onde lhe convier
Luiz Britto, ajudante do agente do Cor-
reio de Caxias, uo Estado do Maranhão,
solicita do Congresso Nacional um anno á%
licença cora os respectivos ordenados, em
prorogação a em cujo goso se aoha e que
lerminará a 21 de novembro próximo.
A Com missão de Petições e Poderes con-
siderando que o suppiicante provou, com o
attestado medico da Directoria do Serviço
Sanitário do Maranhão, que se acha em pre-
cário estado de sau ie, neecsditando da li-
cença requerida para tratamento fora da
localidade, onde foi acommettido da moléstia:.
Considerando que a iníormzição prestatda
pe a Directoria Geral dos Correios é de opi-
nião que o pedido está no caso de ser de-
ferido, — é de parecer que seja subraettido
á deliberação cia Camará o seguinte pro-
jecto :
O Congre'so Nacional resolve :
Art. l.<» Fica o Poder Executivo autorizado
a conceder a Luiz Britto, ajudante do agente
d J Correio de Caxias, no Estado do Mara-
nhão, um anno de licença, com o respectivo
ordenado, para ti^atameuto de sua saúde,
onde lhe convier ; revogadas as disposições
em contrario.
Sala das Commissões, 23 de outubro de
1906. — Alencar Guimarães, presidente. —
Elysio de Araújo, relator.— CtinAa Machado.
— Benedicto de Souza. '^Eloy de Sousa, — Eu^
sebio de Andrade.
N. 354 — 190(5
Autoriza o Presidente da Republica a conce^
der a João Lopes Brasil, telegraphista de
5* classe do Estrada de ferro Central do
Brazil, seis -meses de licença, com ordenado,
em prorogação da que obteve para tratar da
sua saúde
Transmittido pelo Ministério da Industria,
Viação e Obras Publicas e devidamente in-
formado peia Directoria da Estrada de Perro
Central do Brazil, foi presente ã Commissao
de Petições e Poderei o requerimento em
que João Lopes Brazil, telegraphista de 3^
classe da mesma estrada de ferro, solicita
seis mezes de licença, com ordenado, para
tratar da sua saúde, em prorogação da que
obteve.
334
ANNAES DA CAMARÁ
JuntD ao requerimento acha-sc o certifi-
cado do exame de validez a que se siibraet-
tea o peticionário, que, conforme opinam
dous médicos da Directoria Geral de Saúde
Publica, estil soffrendo de myolite trans-
versa, diagnostico idêntico ao que consfca de
outro attestado medico também annexo á
mesma petição.
Perfeitamente comprovado o motivo que
determinou a petioao ora submettida ao
seu exame, julga a Camniissão estar olia om
condições de ser attendida, pelo que olferece
á consideração da Camará dos Deputados o
seguinte projecto:
O Congresso Nacional resolve:
Arxi,í?o único. E' autorizado o Presidente
da Republica a conceder a João Lopes Bra-
zil, telegraphista de 3^ classe da Estrada de
Ferro Central do Rrazil. seis mezos de licen-
ça, com ordenado, em prorogação da que
obteve para tratar de sua saúde onde lhe
convier ; revogadas as disposições em con-
trario.
Sala das Commissoes, 20 de outubro de
1906. — Alencar Guimarães, presidente. — Eu"
sebio de Andrade, — Cunha Machado, — fiZoy
de Souza, — Elysio de Aratijo, — Beuedicto de
Sousa,
N.3:)5— 1906
Autoriza o Poder J executivo a conce'ler um
anuo de licença^ com ordenado^ ao continuo
da Alfandega de Mancos, Gonçalo Rodrigues
Souto, para tratar de sua sande
Foi presente á Commissão de Petições e
Poderes o requerimento cm que Gonçalo Uo-
dri<,'ues Souto, continuo da Alfandega de Ma-
náos, pede um anno ile li conca, com orde-
nado, para tratamento do sua saúde.
O requerente junta attestados de dous fa-
cultativos.
A Commissão é do parecer que pôde ser
deferido e offeroce íl Camará o sciíuinte pro-
jecto :
O Congresso Nacional resolve:
Artigo único. Fica o Poder Executivo au-
torizado a conceder um anno de licença, com
ordenado, ao continuo da Alfandega de Ma-
náos, Gonçalo Rodrigues Souto, para tratar
de sua saúde onde lhe convier ; revogadas as
disposições em contrario.
Sala das Commissões, 7 de novembro de
1906. — Alencar Guimarães, presidontí3. —
Pedro Pernambuco, réíníor. —Eloy de Souza,
— Euxebio de Andrade. — Cunha Machado, —
Eiysio de Aravjo, — Denedicio de Souza,
O ^i*. fr^esidente — Kstá finda a
leituM do expediente.
Tem a palavra o Sr. Antunes Maciel.
O ^r. Antunes M[a.ciel (movi*
mento de attençiio) — Sr. Presidente, somente
agora posso, por motivos que tive a honra
de communicar á Mesa e que V, Ex. teve a
bondade de communicar á Casa, usar da
palavra, que, em uma das sessões anteriores,
pedira, para sulicit ir a attençâo da Camará,
a intor\onçâo do Cjngrosso Nacional n^^ Ria
Grande do Sul, a I)em de alli estabelecer o
funccMnamento regular do regimen federativo,
que não existe, nem existiu nunca»
Não penso, Sr. Presidente, em tra/A-r para
as questões capitães da exposição, que voa
fazer, idéas ou argumentos novos,porquanto
a situação jurídica do Rio Grande do Sul,
desde o periodo da organização dos Estados
brasileiros, tem sido objecto de estudos con-
stantes, de sabias x)esquizas, já dos exegetas
do nosso Direito Constitucional, já da im-
prensa desta capital e do> Estados, já de
corporações que se ocoupam exclusivamente
com o culto sacerdotal do Direito, já desta
mesma tribuna, onde vozes eloquentes toem
constantemente, como ainda ha pouco o fez
o illustre Deputado pelo Rio Grande do Sul*
Sr. Wenceslau líscobar, leventadoa questão,,
que renovo, da constitucionalidade ou incon-
stitucionalidade do regimen que tem gover-
nado o meu Estado.
Comprehende-se que, em assumpto assim
estudado, não é possível fazer mais dj que
aquillo que pretendo fazer — apurar, dando-
Ihcs actualidade, os elementos até aqui lu-
cidamente explorados pelos que o teem tra-
tado, coordenal-os e adaptal-os á prova e
justiíicação das providencias que julgo neces-
sárias, hoje, pai-a estabelecimento definitivo
no Estado que tenho a honra de representar,
do mesmo regimen que impera em todos os
outros Estados brazileiros.
Pretendo demonstrar, justificando a pro-
posta que terei a hoara de submetter á con-
sideração da Camará, pretendo demonstrar
que o Rio Grande do Sul tem uma Consti-
tuição incompatível com a Constituição Fe-
deral, e que, quando não tivesse as condi-
ções viciosas,congenitas, que a fazem incorrer
na censui*a do art. G3 da Constituição da
União, por ella infringi ado outras circum-
stancias, com o decurso do tempo occjrridas
a tornariam um código nullo e sem vigor»
juridicamente foliando.
Antes de proval-o, do^de que requeiro a
intervenção do Congresso Federal nos negó-
cios do Rio Grande do Sul, devo natural-
mente considerar uma preliminar, que é,
não somente constitucional, mas t\mbcm
SESSÃO EM 12 DE NOVEMBRO DE 1906
33»
re^imefUal: a de inquerir si a rainha pro-
posta pôde sor pela Me<sa acoeita; si ella,
noa termos do Reí^imonto, tem por obiocto o
exercicio de uma attribuiçâo constitucional
da Camará ou do Congresso, como o no<so
Regimento prescreve que tenha.
A minha questão é iods, júri Uca, Sr. Pre-
sidente; não venho provocar paixões, pro-
t ligar erros; nâo necoí^sito evocar onthu-
siasmos nem applausos a idôas ou factos
emocionantes. Colloco-a na culminância em
que deve um parlamento tratar questões
semelhantes a esta, de tâo flagrante cavi-
dade, pois se trata do verificar si ha ver-
dadeiramente um Estado, nesta Republic:i
Federativa, que não se subor lina aos prin-
cipies aue a Nação decretou para tudos
os Estados.
A primeira questão é, pois, a da compe-
tência da intervenção da Camará nos negó-
cios do Rio Grande do Sul para estabelecer
aU o jogo normal do regimen federativo.
Tem a Camará competência para essa in-
terTenção ?
Não posso absolutamente vir aqui discre-
tear sobro cada uma das attribuiçDes dos po-
deres públicos orgânicos da vida nacional,
que teem,por um ou por outro modo,dos que
determina a Constituição Federal, interfe-
rência, por actos do caracter geral ou de
caracter e effeito particulares nos negócios
peculiares, á esphera especial em que se
ex|)ande a autonomia deixada aos Estados,
cuja subordinação á soberania nacional
aquelles poderes federaes manteem.
Reduzo-me ao meu facto, ao caso que figuro,
'AO Rio Grande do Sul, e pergunto: tema Ca-
mará competência para delle tratar, tem a
Camará competência para, usando de attri-
buições constitucionaes, organizal-o detiniti-
varaente, attentos os preceitos dos artigos
34, í^, 63 c segundo das disposições provisó-
rias da Constituição da União ?
A competência da Camará para intervir,
estudar e providenciar por seus decretos
sobre o funccionamento normal do re.u-imon
federativo nos Estados, tom sido plenamente
reconhecida pelo Poder Executivo Federal e
pela Camará dos Deputados, emquanto, o
Supremo Tribunal Federal, ao qual espirites
aliás muito cultos e doutos pensavam quo
pertencia a attribuiçâo de decidir casos
como o que figuro, tem declarado mais de
uma vez que não lho cabe tal missão de
julgar a inconstitucionalidade das constitui-
ções estaduaes, comojá em 1893 lembrava
o illastre Deputado pelo Ceará e hoje pelo
Pará, o Sr, Justiniano Serpa, nesta mesma
Camará, em brilhante debate que evocarei
depois, e nessa jurisprudência tem perseve-
rado.
O Poder Legislativo, por seu lado, tem
reconhecido nesta Camará que lhe compete
tomai» conhecimento de todas as questões
que interessem á ordem constitucional dos
Estados, ao exercicio normal do regimen fe-
derativo em cada um delles.
Quando, Sr. Presidente, em 3 de novembro
de 1891, o decreto dictatorial d» marechal
Deodoro dissolveu o Cjngresso Nacional >.
rompendo os vínculos da federação brazi-
leira, os Kstados soíTreram as naturaes con* '
sequencias de um abalo tão rude nas pró-
prias bases da nação, então apenas organi-
zada; e foi consequência em todos ou quasí
todos os Estados da Uniáí),menos no do Pará,
pariice-me, em todos ou quasi todos os Es-
tados da Uniáo.uma conturbação geral da or-
dem legal ou a inversão completa da que elles
então observavam, bem ou mal decretada.
O marechal Vice-Presidente da Republíoa
em exercicio, o Sr. Floriano Peixoto, convo-
cando depois de 23 do novembro o Congresso
Nacional para reatar os trabalhos antes in-
terrompiaos, declarou, na mensagem com
que abriu as sessões do Congresso, em de-
zembro daquelle anno, que os naturaes ef-
feitos dos acontecimentos de 3 de novembro
em deante, tendo produzido uma subversão
completa em quasi todos os Estados, era ne-
cessário prover de remédio a anarchia que
por toda a parte lavrava, e para isso entre'
gavn ao Poder Legislativo a solução que sõ
devia dar a esta questão, esperatido qu3 elle,
por sua competência e d imitação do que em
iguaes circumstancias tinham feito os poderes
Icffislativos dos Estados Unidos da A nítrica do
Norte, da Republica Argentina e da Suissa^
p^'ovess:; cmn o remédio a desordan geral que
então reinava.
Reconheceu, portanto, a competência da
Camará, do Congresso para intervir nos Es-
tados, para examinar a sua vida constitucio-
nal e, segundo o resultado das suas investi-
gações, decretar medidas que vie&sem esta-
belecer em todos o regimen federativo,
qual a Constituição da União o estabelece.
ICm consequência deste reconhecimento,
ou, antes, para dar-lhe o devido effoito o en-
tão illustre membix) desta Casa e um dos mais
distinctos directores de sua grande maioria,,
o Sr. Aristides Lobo, propoz a nomoação de
uma commissôo especial que désse parecer
sobro a siluaçâo actual dos estados e sobre as
medidas legislativas aliinentes d sua or ganir
iajçCio%, em sessão de 19 de dezembro de 1891.
Esta importantíssima proposta que sub-
mettia de vez, todos os Estados a um inqué-
rito da Commíssão que fosse nomeada pela
Camará dos Deputados, soffreu uma leve
impuârnação da parte de um Deputado que
julgava ser excedente da coyyipetencia da Co-
rnara, o conhecimento de semelhante as*
33C
ANNAES DA CA\rARA
snmpto, pelo menos, na ampfituclocom que
era proposto.
Entretanto, devidamente sustentada na
discussão, foi approvada e reconliecida a
competência da Camará, para tomar oonho-
cimento da proposta que lhe era apresen-
tada.
Era então presidente desta Casa o Sr. Dr.
Bernardino de Campos, uma das glorias en-
tão da ex-')ruvincia (ie S. Paulo, que não en-
controu escrúpulo, não viu oinbaraçjs oon-
stitucionaes ao recebimento da proposta
pela Mesa, sob o mesmo Regimento actual ; c
até, em cunsequoncia da approvaçâo da pro-
posta pela Caniara, o não se tendo declarado
nella o numero de membros que devia coni-
]^or a Commissão, e quem a devia escolher,
o Sr. Dp. Bernardino de Campos tomou a
iniciativa de propor que elle a nomeasse, e
q«e como a questão interessava a todos o$
Estados, propunha também que ella fosse
constituída com representantes de cada um
delles. E assim foi decidido.
Com plena approvaçãí) da Camará foi or-
ganizada a Commissão com 81 Srs. Depu-
tados, representando os 20 Estados da União
« o Districto Federal.
A Commissão, em erudito, longo e bello
Sarecor, Armou o principio da competência
a Camará, para tomar conhecimento de
toda a mvteria proposta nas duas p iptes do
requerim íUto do Sr. A. I^bo, tendo apenas
divergido dous illustres membros, ura do
Piauhy, cujo voto em sep:\rjL(lo consta dos
Anna^ ; o outrj do Matto Grosso, cnjo
voto não consta.
Eram membros desta Commissão tão solem-
nemente escolhida, o reconheceram a com-
petência da Camará para tomar conheci-
mento da vida intima dos Estados e reme-
diar as irregularidades que nelles fossem
encontradas, os seguintes senhores: Depu-
tados C(^.<ario Motta, presi(!ente da Commis-
são e Deputado por S. Paulo ; FelisboUo
Freire, relator, de Sergipe ; Moniz Freire,
do Espirito Santo ; Dionysio Cerqueira, da
Bahia; Marciano de Magalhães, dj Paranã;
Oiticica, de Alagoas ; Pelro Velho, do Rio
Grande do Norte; Sá Andrade, da Parahyba ;
Nina Ribeiro, do Paríl ; Caserniro Vieira Jú-
nior, do Maranhão ; Urbano Marcondes, do
Rio de Janeiro ; Pereira de Lyra, de Per-
nambuco ; Lacerda Coutinho, de Santa Ca-
tharina ; Ucliôa Rodrigues, do Amazonas ;
Aristides Maia, de Minas Geraes ; Victorino
Monteiro, do Rio Grande do Sul ; João Lopes,
do Ceará ; Líopoldo de Bulhões, de Goyaz ;
o Thomaz Delfino, do Districto Federai.
São, portanto, 18 E'jtados e o Districto Fe-
diBral que afHrmaram por seus represen-
tantes, e solemnemente reconheceram a
competência da Camará para tomar conhe-
cimento desta mesma matéria que hoje
tenho a honra de submetter á sua conside-
ração.
Para abreviar, no escasso tempo que te-
nlio, salt ) por outros reconhecimentos tão
peremptórios como esse, proferidos em dt<-
xidas constitucionacs occorridas em vários
Pastados, para occupar-me de ani relati^w)
ao Rio Grande do Sul, em 1893, muito cara-
c:.eri8tico.
Havia, em 1892, «xpirado o prazo que a
Constituição Federal dava aos Estados para
se organizarem— de harmonia com os pre-
ceitos delia.
Em 1893, em maio, já irradiava a guerra
civil no Rio Grande do Sul, o Sr. Deputado
Demétrio Ribeiro, propoz que a «Camará se
constituísse em Comniisscio Geral, para tra-
tar dos negócios do Rio Grande do Sul, de
sua paciticação e restabelecimento alli do
regimen da Republica Federativa.»
Esta indicação foi approvada unanime-
mente pela Camará, então presidida pelo
no>so collcga o iUustre Deputado pelotíeará,
o Sr. João Lopes.
Reunida a Camará em commissão geral,
depois do uma vaciilante e fugitiva duvida
apresentada pelo chefe da maioria, o St. Gly-
cerio, sobro a competência da Camará^ qu(^
elle aliás não aíllrmava, nem ncírava, para
conhecer do assumpto que lhe havia sido
proposto ; e depois de ter sido organi-
zado um projecto cara sor submettido á
Camará em sua sessão publica, com a de-
claração do Sr. Glycerio, de que o acceitava
para base da mesrâa discussão; este projecto
apparec 'u, apresentado pelo illustre Depu-
tado então dgIo Ceará e hoje pelo Pará, o Sr.
Justiniano Serpa. Os signatários do projecto
a]jreseatado e a maioria da Camará que o
acceitou para base da discussão, significavam
que reconheciam a competência da Camará
para tratar do assumpto, que lhe era pro-
posto e que é o i/iesmo (juc ora s^tòmetto á
consideração de meus honrados collogas.
O projecto formulado e sustentado pelo
illustre Deputado então pelo Ceará, larga-
mente providenciando sobre o restabeleci-
mento da ordem constitucional no Rio Gran-
de do Sul, era firmado pelos seguintes Srs.
Deputados, cujos nomes peço licença para ler
c prestar-lhes em representação dos que en-
tão muito soffriam nas chamraas da guerra
civil o; nossos protestos de reconhecimento
pelo muito que se esfoiçaram para levar a
paz e a ordem á familia rio-grandonse.
Este projecto, apresentado em 19 de maio
tinham as se.truintes e notáveis firmas:
J. Serpa, Brasilio Santos^, Annibai Falcão,
Bellarmino Mendonça, V. Espirito Santo,
C. de Albuquerque, A. Luz, H. do Nascimento
F. Simas, Paulo Argollo, S, Pereira, Mai*-
SESSÃO BM 12 DB NOVEMBRO DE 1906
337
colino Moura, F. Sólon, André Cavalcanti,
índio do Brazil, Gonçalves Chaves, João Pi-
nheiro, João Luiz, O. Pinto, C. Rodrigues,
Pacifico Mascarenhas, M. Fulgencio, Seabra,
Fonseca Hermes, Epitacio Pessoa, J. Ou-
rique, C. de Lemos, Sá Andrade, Retumba,
M. Rodrigues, Zama, Lopes Cíiaves,
L. Murat, A. Brandão, V. Pessoa, Vinhaô'^?.
J. de Albuquerque, J. Breves, Manhães Bar^
reto, Lourenço de Sá, Lopes Trovão, cora
rastricçoes.
Teve o projecto, quando votado, mais as
seguintes adhesõcs: Anfrisio Fialho, José
Avelino, Miguel de Castro, Cartaxo, Rosa e
Silva, (íoaçalves Ferreira, Juvencio Aguiar,
Meira Vasconcellos,Bellar mino Carneiro, Au-
gusto de Freitas, Milton, Prisco Paraiso, Ma-
noel Caetino, Francisco Mattos, Novaes Mello,
Érico Coelho, Sampaio Ferraz, Jacob da
Paixão, Matta Machado, Lamomnier, Do-
mingos Rocha, Francisco Veiga, Domingos
Porto, Benedicto Vailadares, Mursa, Moreira
la Silva, e Demétrio Ribeiro.»
Largamente discutido, Sr. Presidente, o
))rajecto nesta Casa, o meu illustre coliega,
âY. Homero Baptista, que o impugnou ha-
bilmente, não pôde deixar de reconhecer que
o Congresso tinha competoncia para a inves-
tigar e resolver o as&umpto que lhe era
proposto; apenas disse S. £x. :€contesto na
actualidade este direito, porque os funda-
mentos c.m que se quer oasear o seu exer-
cioio não existem; mas a competência re-
conheço > — tendo, aliás, chegado a esrta
conclusão depois do um sincero e erudito
estado de todas as constituições que mais ou
menos consagram o regimen federativo,
adoptado por nós dentro de certos limites ou
modalidade diversa do accoito em outros
povos.
O primeiro projecto, o de 1891,cumpre-me
dizol-o, tinha tido nesta Casa nos Srs. Fe-
lisboUo Freire, Moniz Freire, Garcia Pires e
outros, esforçados defensores ; o segundo
teve o eloquente Deputado do Ceará, o
Sr. Sorpa,commisiionado para apresentado,
teve a voz arrebatadora do Sr. lípitacio
Pessoa; e a palavra austera do Sr. Dr. Fran-
cisco Veiga, nosso venerando collega e de
outros,que vieram trazer o concurso de seus
talentos, de sua illostração e dedicação, cm
uma época em que não era sem perigos de-
monstrar e reclamar justiça em favor do
Rio Grande do Sul, ao projecto em 1893 aqui
concebido como um meio de acudir imme-
diatamente á enorme desgraça que desoiUiva
aqueile Estado, instigada pelo centro fe-
derai.
A competência, porém, do Congresso,para
conhecer da me Jida proposta, foi reconhe-l
cida. Ainda agora, neste mesmo anno, ol
Poder Executivo submetteu á consideração 1
VoU VII
do Congresso Nacional os acontecimentos de
Matto Grosso e do Sergipe, e a Commissão
de Constituição, Legislação e Justiça, a
quem a Mensagem presidencial foi enviada,
nem siquer poz em duvi la a competência da
Camará para tomvr conhecimento desses
factos, que direct-imente aíFectavam e diíh
cordavam do regimen normal da Republica
Federativa era um e outro Estado.
E n seu parecer ultimo, relativo a Soi^
gipe, declarou mesmo a Commissão que es-
tudara a hypotiiese da com ^etencia da Ca*
mara e a reconhecera, e entrando então no
exame dos motivos qt*e tin?iam determinado o
governador Guilherme Campos a abana onar o
Governo^ chegou á convicçãodo que elle tinha
sido coajcio e, portanto, nçnhum valor podia
ter a sua renuncia, juridicamente, cum-
prindo ao Governo Federal restaura^-o no
lOi^ar que constitucionalmente occopava d
ao qual renunciara invaliosamento, porque o
âzera sob ameaça de deposição pelas armas.
Alguns membos dessa Commissão diver-
giram das ra^soes do parecer, entre os quaes
o Sr. Deputado Hasslocher, mas, acceitando a
conclusão eiQ a qual estas i^esmas razoes
estão synthetizadas, porque a conclusão foi
que a Caraara « recon.iecendo a coacção e,
poptanto, o vicio da renuncia que se dizia
feita pelos governa iores de Sergipe, era so-
lidaria com o Presidente da Republica em
restaurar-se naquella posição esses ílinccio
narios que a Constituição daquelle Estado
considerava representantes legaos do cle-
mente popular.»
Estni, portanto, reconhecida em varias épo-
cas, invariavelmente, a competência da Ca-
mai^a para conhecer e resolver o assumpto
de que trato e sujeito á sua consideração.
Nem era possivel duvidar-se dessa compe-
tência : 1^, porque o Congresso, tendo em
geral competência para velar na guarda da
Constituição e das leis e providenciar sobre
todas as necessidades de caracter fedei^ai,
como a Constituição o declara nos arts. 34
e 35i assim também, competindo ao Con-
gresso Federal pi*omulgar as leis orgânicas
necessárias para execução âel da Consti-
tuição, as leis e resoluções necessárias a
cada um dos poderes públicos instituídos
pela União, pai»a fazer valer e exercer suas
attribuições institucionaes, não era possivel
que não lho competisse apreciar, reconhecer
e decretar a invalidade da Constituição de
um Estado que não respeita os principias
constitucionaes da União, como imperiosa-
mente o art. C3 da Constituição Federal
prescreve que respeite, — porquanto decre-
far essa invalidade nada é mais do que
fazer guardar a Constituição Federal no fi-
gurado Estado que a desrespeita; providen-
ciar sobre necessidade de caracter federal
43
338
ANKAES DA CAMARÁ
como é a da observância da lei suprema da
União alli iníria^ida. Em segundo logar, o
Congres.^'o tem compotonoia csuecialmonte
oxprc^^sa no art. :2« cas disposições transitó-
rias da Constituição Fcdoral, par.i decretar
que, não tendo o Estado, e é o caso de que
trato — , se organizado legitimamente até o
flm do 18L'::!, se lhe applique a Constituição
de outro Estado.
Assim, o diroito do indagar si o regimen
republicano federativo 6, ou não, realmente
observado nos Pastados, para acudir, cora as
medidas in^lispeusaveis, atim de restabe-
lecel-o onde olle nào o fosso, O e tom sido
reconhòcido e exercido nesta Casa do Coii-
f^resso .
Nenhum Presidente da Camará, nem mes-
mo V. Ex., tem hesitado, ura momento, em
submetter á consideração delia projectos,
resoluções ou indicações da natureza daquella
que hoje proponho.
Todos teem reconhecido que o Deputado
exerce por ellas um direito, ao qual o Regi-
meuto não se oppõe e ao qual não se oppõem
também, nem a Constituição Federal, nem
as praticas desta Casa, já evocadas desde o
inicio do novo regimen federativo.
Demonstrada, tanto quanto posso fazer, a
competência do Congresso, para o exame
das ortranizaçõos Estaduaes reconhecida
nesta Casa do Parlamento, e pelo Poder Ex-
ecutivo, vou comprovar que também nossos
publicistas a reconhecem, citando, apenas,
para não alon^^ar esta exposição, o parecer
de duas insuspeitas autoridades que, entre-
gues ao culto do direito, sobro esta compe-
tência se teem pronunciado ultimamente.
A primeira é a do Sr. i^:síevam Lobo, que
já foi illustre Deputado nesta Casa.
Diz ore: «voritica-so em reírra... a in-
tervenção do Poder Legislativo para asse-
gurar a forma republicana federativa. En-
tondo-so por forma republicana federativa
o conjuncto de principies cardiaes que, se-
gundo a doutrina lhe compõem a essência o
a Índole, notadamente a chvisoo dos poderes,
a sua elecUvidade e a temporariedade de suas
funcções. Attenta, poriam, a avultada com-
plexidade do casos de violação ou deturpa-
ção da forma republicana, nào é possí-
vel, nem conveniente, onumeral-os todos
em taxativa nomenclatura.»
Esta these é a quinta das conclusões
apresentadas pelo autor ao instituto da
Ordoju dos Advogados Brazileiros, desta Ca-
pital, era 11 de outubro do anno corrente, e
que actualmente discute o assumpto da in-
tervenção dos poderes federaes nos Pastados,
segundo nossa Constituição.
Aaui está ainda o relatório e explanação
lúcida sobro ello do emérito jurisconsulto
presidente desta congregação, Sr. Bulhões
Carvalho, que diz, em relação á the^ que
venho desenvolvendo :
«Os casos em que a intervenção... na-
cional pôde tornar-so necessária para man-
ter a forma vpublicana federativa^ distin-
gue m-so naturalmento nas três se^intes
espécies: 1*... 2* a promulgação de Consti-
txUção ou de leis do iistado contraiHas aos
principies fundamentaes da Constituição Fe-
deral ... A resolução do segundo caso c evi-
dente iiicnle da co^npctencia do Congresso J\a-
cioyial.
Parece impossível contestar em direito
essa competência do Congresso para decretar
a nullidade das coastituiçàes o leis dos Es-
tados, quando contrarias á Constauição Fe-
deral .
Não ha outro moio de manter a unidade
do direito nacional e a forma federativa.
A attribuição lhe é positivamente conferida
no art. 3r>, n. 1 da Constituição da Repu-
blica, que lhe incumbe velar na guarda da
Constituição e da> leis.
Seria impossível attribuir ao F.xecutivo a
faculdade de annullar as constituições e leis
dos Estados. E' essencial á forma federativa
a separação dos poderes de sorte que o Ex-
ecutivo não possa .jamais invalidar as leis. O
art. 1°, n. 2, da Constituição nesta parte
está juridicamente subordinado ao art. 35.
n . ... O Supremo Tribunal Federal também
não pôde revogal-as, por uma espécie de
veto tribunicio, só lho competindo decidir
cm espécie sobre cada caso sujeito ao sseu
julgamento em processo regular.)»
Por esse modo, tenho demon^trado que o
Poder Executivo, o Poder Judiciário c os
precedentes da Camará firmam a sua irre-
cusável competência para tomar conheci-
mento da organização jurídica do. Estados e
pronunciar-se sobre si ella obedece ou não
aos principies c nstitucionaes da União, rcs-
tabelecendo-os onde não estiverem respei-
tados.
Não tenho outro fim nosia tiMbuna, agora,
sinão provocar o exercício desta attribuição
sempre reconhecida, sempre exercida pela
Camará dos Depuwxdos, sendo, portanto,
muito desarrasoados ou inlucidos os que re-
criminara o meu procedimento.
A situação do Rio (irande do Sul (' hoje a
que, em 1893 a^iui desenhava íielmente o
illustre então Deputado e hoje Senador
pelo Estado do Rio de Janeiro,Si-. iírico Coe-
lho, nestas palavras ouvidas som protesto
algum, que reproduzo:
liP fora de duvida, para esla Camará, que
não ha no Rio Grande do Sul ordrmdo direito
segundo dive7'sas deliberações que a respeito a
Cantara tem pronunciado.
Não ha, realmente, alli ordem de direito
ha ordem de facto ; nada mais que ordem
6ESSÃ0 EM 12 DE NOVEMBRO DE 1906
339
do facto, contrária a direito, inconciliável
..om o direito.
A Constituição rio-grandense, como á
rarta tem sido demonstrado em todos os
centros intellectuaes do Brazil, que já indi-
quei, ú baseada absolutamente em systoma
organico-social opposto ao de regimen r í-
presentativo e íederativo acceito pela
Nação.
E eu não precisaria mais,para provar o an-
tagonismo radical dos dous systemas, do que
allegar o (luo os próprios representantes do
iroverno do meu Estado invocam, o com o
ijue 83 deleitam como que gosando o superior
encanto da victoria do sua crença comtista
sobre as crenças corporificadas na ConsU-
tuição Federal, eu não precisaria, repito,
sinão allegar esse deleite com que os no-
bres representantes .do Rio Grande do Sul
dizem aos de todos os outros Estados do Bra-
zil: € a nossa Constituição è um modelo, é a
Constituição ynais sabia do Occidente.
Oh I Si a vossa Constituição é um mo-
delo ; si, como mais de uma vez, tem de-
clarado o Sr. Cassiano do Nascimento, é a
mais sabia do Occidente ; si a apresentaes
envaidecidos ao enthusiasmo de todos os Es-
tados, a consequência é esta : que a vossa
Constituição não condiz com a dos outros
Estados ; e, como estas tem por modelo a
Constituição Federal, a vossa C )nstituição
original não 6 consoante á Constitui-
ção Federal, como esta impõe que todas o
áejara.
O illustre governador do Rio Grande do
Sul, personagem cujos sentimentos de cor-
dura me merecem todo o respeito, queren-
do por seu lado, levantar a bandeira de sua
crença contra a nossa propaganda de re-
visão constitucional para o parlamentaris-
mo, o illustre presidente do Rio Grande do
Sul, em mensagem que dirigiu á Assemblóa,
disse-lhe ser, sem duvida, conveniente a re-
visão constitucional, não para o parlamen-
tarismo ; mas, quando olla for opportuna,
para instaurar no governo da federação o
comtismo ; para organizal-a de accôrdo
com os principies dív dieta dura scientiftca
a que obedece a organização actual do Rio
(Irande do Sul.
Eu estimaria que isso se realizasse, que
todos os Estado > e a Federação possuíssem
uma Constituição daquelle molde, porque
assim teriam scieacia própria de sua subli-
midade e nos alliviariam do peso da gloria
de supportal-a sosinhos. (Riso.)
Mas, neste vaidoso pregão da modelar
constituição Occidental, se vé a convicção
dos mais altos representantes do Rio Grande
do Sul, do que elia não está em harmonia
com a Constituição Federal. . .
O Sr. Germano Hasslociier— Não esta de
harmonia, mas não lhe 6 contraria.
O Sr. Antines Maoiet. — Diz o illustre
Deputado que pôde não estar de harmonia
e não lhe ser contraria ; mas eu vou de-
monstrar que, não estando de harmonia, é
contraria á Co i>»tituição Federal, que exige
essa harmonia nos preceito-? orgânicos dos
Estados e União; para isso estou tomando a
attenção da Camará dos Deputados.
Para abreviara exposição desso antago-
nismo ejustifical-a. tocarei apenas ponto»
mais íla.-írantemente oppostos á Constituição
Federal .
Em primeiro logar, a Constituição esta-
dual declara que o Rio Grande, no exercicio
de sua autonomia, não tem outras restricçoes
além das que estão expressamente consigna-
das na Constituição Federal (art. l«), em-
quanto que o que esta prescreve 6 que ao
Estado é facultada autonomia, poder ou di-
reito que não lhe for negado por clausula ex-
pressa ou implicitamente coni\á& nas clausulas
expressas desta constituição» {art, 65 § 2^).
Também aquelle art. 1» da constituição
estaduil decreta: *quo o Estado se constituo
sob o regimen republicano-», omittindo a
declaração essencial— regimen republicano
representativo — que é a base do da União — e
não 6, realmente, o do Estado que se re^^e
por outro svstema politico.
E* assim duplamente vicioso o art. 1' ci-
tado, já porque repelle o regimen representa-
tivo, já porque consagra como única limita-
ção da autonomia estadual as clausulas
expressamente estatuídas na Constituição
Federal, repellindo as limitações implic tas
nas clausulas expressas, como prescreve a
Constituição Federal.
Em segundo lo.:,^ar declara esta qu3 são
órgãos da soberania nacional os poderes le-
gislativo, executivo o judiciário harmónicos
e indeoendentes entre si»; entretanto a con-
stituição estadual, arts. 6*^ e 7*», não reconhece
a soberania popular, nem aquelles poderes
como seus órgãos, pois os considera, segundo
os principies sociocraticos a que obedece,
como «órgãos do apparelho governativo do
Estado, subordinados ao presidente delle, a
quem compete a suprema direcção governa-
mental e a'iministrativa do mesmo Kstado».
V. Ex. conhece a differença radical car;i-
cteris ica, dos regimens democráticos e anti-
democráticos. Os primeiros proclamam que
a soberania popular não somente é o princi-
pio organico-juriílico da nação, delegando a
poderes que instituo o governo social, mas
também é a fonte perenne do próprio funccio-
namento desses poderes, exercidos em seu
ni)me, com intervenção incessante sua, todo-;
elles entre si independentes, sem predicado
de supremacia de algum sobre os outros,
340
ANNABS DA GAMARA
representando todos e cada nm em sua es-
phera aquella soberania de onde emanam.
Nos regimens ne )-democr áticos, sim, é que
se consagra es&ti supremacia, ccmo prero-
gativa, em regra, do chefe do Estado,
poder pessoal seu, e até supretno poder
como declara a constituição rio-grandense,
com a inevitável correlação de .-ubalterni-
da<le dos demais agentes da governação ge-
ral ei]tre>íue á preponderância institucional
daquelle chefe. Nestes regimens ó que
a respectiva theoria chama apparelhos de go-
verno e assim os elabora aos verdadeiros po-
deres, auto.ionios e har uonicos que as dou-
trinas democráticas progam para o governo
soiâal, c que a União consagrou para todos
os Jístados, que o repetem em sua ; consti-
tuições,—menos o \<\o íirande, que consti-
tuiu apparelho-j do poder governamental
concentrado na mão do chefe do K-lado,
como órgãos seus e não da soberania social,
—«a Presid '<ncia do Estado, Assembléa de
Representantes e Magistratura» .
Obediente aos princiíios, as theorias anti-
democráticas quo seguiu, a constituição, ori-
ginal, ao Rio (irande, insr.ituindo o supremo
poder govornaraeiítal e ad.ninistrativo, do
che'e t'o E tado como principio fundamental
da ordem constitucional do mesmo Estado,
ú evidentemente contraria aos princijíios
democráticos estabelecidos na Constituição
Federal.
«Declara a constituição do Rio Orando, de-
senvolvendo o principio já criticado do su-
premo poder do chefe do Estado— que lhe
compete «a syprema direcção delle, que ex-
ercerá livremente, conforme o bem publico
interpetmdo segundo as leis» <art. 7.) com-
petindo-lhe também, «como cheíe supremo
elaborar e decretar essas mesnvas leis»
iart. 20) e regulamentos; organizar, refor-
mar e supprimir todos os serviços públicos;
inclusive o da força publica fazendo supprir
seus quadros, quando não bastem os enga-
jamentos voluntários, com os contingentes
quo mediante sorteio os municipios são obri-
gados a fornecer para a força policial . »
Ora, o sorteio militar só ú pennittido pela
constituição para fornecimentos dos quadros
do exercito nacional.
Como é que o Estado quer obriííar o ci-
dadão ao serviço de policia, submetteado-o
a esse sorteio ?
Compete-lho mais: «...crear e prover íoí/oí
os cargos civis e militares, estabelecer a di-
visão judiciaria e civil, declarar sem effeito
os actos e resoluções das autoridadec; muai-
cipaes que infringirem leis federaes ou esta-
duaos; administrar e decretar a alienação
dos bens do Estado; conceder aposenta-
dorias, jubilações, reformas, prémios hono-
riflcos ou pecuniários ; medalhas indastriaes
e de campanha,
Compete-lhe mais (arts. 10 e 12) escolher
livremente, dentro de seis raezes de sua
posso, o seu im mediato substituto para os
casos de sua morte, renuncia ou perda do
cargo, o qual o exercrrá até findar-se o pe-
ríodo presidencial «... de cinco annos.»
E'o presidente de um Estado, em uma
Republica Federativa, nomeado livremente
pelo seu antecessor !
« Compete-lhe mais a iniciativa da reforma
constitucional (art. 76), com approvação dos
conselhos mutiicipaes ; cabendo-lhe, final-
mente, o direito de ser rccileito indefinida-
mente, si era cada reeleição obtiver três
quartas partes dos suífragios (arts. 7 a ^,
31.34.71. §4«, 76).
Por essa constituição riSo ha assembléa
legislativa, ali udida expressamente (e que até
intervém na reforma da Constituição Fe-
deral) nos arts. 4 e 99 desta ultima consti-
tuição: ha uma assemhUa de neprese^tta^ies
com a única luucção apreciável de votar o
orçamento amiual do Estado, consignando os
meios de manter os serviços de uitíidade pu-
blica^ sem intervir por qualquer forma em
sua orgaoizaç.\o e execução» (art. 56) .
E' uma assembl('a só para votar dinheiro,
a receita, porque a despeza é ordenada pelo
presidente, que organiza e desor^niea todos
os serviços, dentro da verba consignada em
globo para cada um !
E' isto assembléa legislativa em paiz, em
theoria alguma ? Os municípios, pela original
constituição do Rio Grande, teem organização
similar ã. do instado, tendo nelleso intendeste
o mesmo poder do chefe estadual, de fazer
as leis municipaes, todas, e os conaaLhoB ma-
nicipaes o mesmo papel de Cabricar 4inheiro,
attribuido á. assembléa dos representantes
do Estado.
Assim, a absoluta cooAisão do executivo
e legislativo, em mão dos cliafes do Estado e
município, ú um íkcto irrecusável no Ríd
Grande do Sul, realmente contrario ao prin-
cipio da divisão e independência desses po-
deres, que 6 fundamental na Constituição Fe-
deral e dos Estados.
Não me parece, Sr. Presidente, que, além
do circulo dos que occupam o encargo de
representantes do um partido, que Busten;a
estas estranhas theorias consignadas na con-
stituição do Rio Grande, possa existir na
Camará dos Deputados quem afiirme que
essa constituição, que a organização do Rio
Grande esteja de accôrdo com a Constituição
Federal, respeite os principioe constitncio-
naes da União. E si não está de aocôrdo com
a Constituição Federal, não pôde persistir,
porque nos regimens institucionaes, nos re-
gimens do direito escripto, nenhum valor
SESSÃO £M 12 DE NOVEMBRO DE 1906
341
teem os re-jimens de facto, contrários a esse
direito, coutrarios ás instituiçues nacio-
Baes.
A lei suprema da nação, a Constituição da
União, deve sçr cu aprida, si se quer da
parto de todos os cidadâLos o respeito aos po-
deres públicos, indispensável para a paz o o
progresso social, e que julgo sor a primeira
leÁiessidade do momento actual em que seu
prestigio está muito deprecia o.
Qaaado, jkító n, a Coasiituição do Rio
Grande do Sul não tive -se esses vi cios in-
gen tos, não fosse inviável, por ser centrar a
4 Constitu ção Federal, ser a ainda nuUa o
Tã, por outras raz5es que vou apresentar.
Promulgada a (Jonstitutção do llio Grande
do Sul em 14 de julho de 1891, teve um
escasso começo de execução ; sendo no-
meado pela Assembléa Constituinte na
fórma aliás da dita Constituição pri ueiro
goreruador por cmco annos, o anda na
fór ia da mes na Consátu ção, a Assemb.é i
Constituinte transformou-.se em legislatura
ord.naria para votar o orçamento províso-
rio que regesse o resto do referido anno
de 1K91.
E.sse orçamento provisório consistiu na
prorogação do orça nento anterior, do tem-
po da mouariihta ; não era o orça nento que
dev.a ser votado segundo a nova Const-
tuição e n globo, segundo as ru >ricas, sem
especjíica^ das despezas e sem inílur
na organização dos serviços, como fora
Toíado o prorogado.
Em a de novembro de 1891, o marechal
Deodoro deu o conhecido golpe de Estado,
que repercutiu no Rio Grande do Sul ; e
em 11 de novembro a população de Porto
Alegre, segundo aliás o exe.nplo dado
pelas populações do sul do Estado, que
desde rauito antes se tinham manifestado
contra o- rompimeato da Constitu ção
Federal, reuniu-so e deputou ao primeiro
governador constitucional de então una
commissão, a qual signiílcou-lhe que, ha-
vendo S. Ex. deixado de se pi^onunciar até
alii sobre a reac^o que se movia em todo
o Estado contra o golpe de Estado do mare-
chal Deodoro. havia elle perdido a con-
íiança do povo para igualmenie reagir
contra aquoUa dissolução do Congresso Na-
cional, que importava na dissolução da fe-
deração brazileira.
O illnstre presidente do Estado recebeu
immed latamente aquella conmissâo no seu
«rande salão, cercado pelo co nmandante do
digiricco militar, e todos os commandantes
de corpos então de guarnição na cidade de
Porto Alegre, cinco ou seis, pelos com nan-
dantes da força policial, pela maioria da Ad-
sembh^^a estadual, e perante todas essas
autoridades declarou que, si até alli não se
tinha manifestado, fora pura esimplesmente
porque estudav a si o golpe de Estado podia
ou não ser legiti nado.
E' preciso notar-se que na theoria poli-
tica do illustre governador de en ão os
golpes de Estado podem ser legitimados em
dadas circumstancias.
Emquan.o estava entregue a este estudo,
sem duvida d fficil, occupou-se em manter
a ordem publica, pedindo ao governo fe-
deral que lhe enviasse forças de mar e
terra par;i a juelle fim.
A' vista, porém, daquella manifestação,
ciue importava em uma prova de descon-
fiança, declarou que renu}f ciava o poier.
Nunca o iLustre governador do Rio Grande
foi censurado por covardia ou timidez ; de
mais, nos termos das suas próprias declara-
raçles elle asseverava que não só as forças
militares, alh devidamente representadas,
tinha ásua dispôs. ção, mas a própria opinião
publica o o partido que o sustentava ; eUe
estava, portanto, cheio de vigor para resis-
tir a qualquer a ne.Lçv d3 deposiçãj quo lhe
fjsso feita. Mas, dis^e elle, inclino-me ante
as desconfian as dos me 'is patrícios e, cer-
c<ido embjra poi' todas as forças enumeradas,
renuncio ao poder ; e— accrascentou— a as-
sembléa de represmtaites cuja maioria me
c rci, renu iciará igualmente. Tudo isto,
Sr. Presidente, consti de um*, acti, que im-
med atamen te (oi lavrada no edi.iclo da as-
senibléa do Rio Grande, pela com missão que
havia ido so entend t com o governador; to-
dos esse ri factos estão alli consignados e fir-
mados por h imens de partido e alheios a
partidos, entre os quaes a grande maioria
dos commerciantes da cidade de Porto Ale-
gria e, si nã> me engi.no, por dous illusiires
coUegas, que se acham aqui presentes, de
um dos quaes tenho plena certeza, o Sr.
Wenceslau Escobar.
O Sk. Germano HAísLocífflR— Eu não assi-
gnoi.
O Sr. Wrnceslàu Escobar— Eu assignei, ô
exacto.
O Sr. Antunes Maciel — De V. Ex. não
aíSrmei (ao .Sr. Hasslocher), embora possa
afHrmar que foi Y. Ex. quem fez os mais bri-
lhantes dl .cursos em frente dos quartéis, e
com o Sr. Pedro Moicyr as mais brilha ites
oraçojs contra o golpe de Estado, então.
O Sr. Germano Hasslocher — Ah ! isso é
verdade.
O Sr, Antunes Maciel — Esta renuncia,
Sr. Preddente, foi confirmada no dia seguinte
pelo Diário Ofpcial do governo e da assem-
blé i provincial A Federação, a qual historiou
âuanto acabo de relatar, explicando o proce-
imento do governador e da assembléa pra-
342
ANNAES DA GAMARA
vincial, procedimento o desta que foi confir-
mado pelo órgão competente, presidente da
mesma assembléa, que fez igual declaração
de que havia renunciado seu mandato.
Em consequência desse abandono do poder
por seus representantes unicos, então, delle
investidos segundo os principies da Consti-
tuição do Rio Grande, porque nunca se tinha
dado cumprimento á organização do Kstado
por ella decretada, não havia organizaí^ão
judiciaria promulgada, nem de municipios
foi no Estado instaurado um governo revo-
luci »nario, que entrou na plena gestão dos
negócios públicos, cjm o maior desembaraço,
sem ter consideração nem contemplação de
espécie alguma com a chamada Constituição,
que acabava de fenecer cora esses golpes da
revolução e da renuncia dos governantes
anteriores.
Eu disse que a Constituição havia fene-
cido por esse golpe e deixo de explicar agora
a aífli"maçãopai*afazel-o mais tarde; adean-
tand ), comtíido, que durante sete mezcs
o governo revolucionário, instituido em no-
vembro de l!^91, faz hoje quinze annos,
funccionou com pleno assentimento o reco-
nhecimento do Governo Federal, do Sr. Pre-
sidente (la Republica, que mandou pôr á sua
disposição toda a íorçi nacional, para man-
ter os personagens que se succederam na in-
vestidura presiilencial daquelle Estado ; do
Congresso Federal, que no primeiro dia de
sua solem ne reunião, depuis da renuncia
do mai'echal Deodoro, log >, depois de lida
a mensagem do Sr. marectial Floriano
Peixoto, communicando os successos havidos,
do Congresso Nacional, digo, que, com o
maior ;ubilo e onthusiasmo e sob proposta
do Sr. Dr. Sampaio Ferraz, mandou lançar
na acta de seus trabalhos um voto de louvor
e de solidariedade ao Rio Gran io do Sul, por
ter sido o primeiro Kstado que fez a declara
çao do revolta em defesa da liberdade, do
direito e da Constituição, conculcados polo
golpe de Estado.
Era, pois, um governo que viveu ampa-
rado pelos poderes constitucionaes até 17 de
junho do mesmo anno de 1892.
Faço, Sr. Presidente, alto, aqui, porque
vejo que V. Ex. está como a me indicar
que a hora do expediente está terminada e
eu não desejo abusar da attenção dos meus
collegas, nem da benevolência de V. Ex.
O Sr . Presidente — Ia communicar ao
nobre Deputado que a hora estava íinda,
mas tem ainda minutos do tolerância.
O Sr. Antunes Maciel— Pediria a V. Ex.,
antes, que me concedesse continuar na sessão
de amanhã, porque chegaria agora á parte
importante do meu assumpto, que neces-
sita de larga explanação.
O Sr. Presidente— Fica V. Ex. inscripto
para o expediente de amanhã .
O Sr. Antunes ^Uciel — Muito obrigado.
(Muito bem ; muito bem , O orador d cumpri-'
inentado,)
O Sr. I>i-esicleixte— Fica V. Ex.
inscripto para o expediente de amanhã.
Comparecem mais os Srs. Thoraaz Ac-
cioly, Aurélio Amorim, António Nogueira,
Justiniano Serpa, Hosannah de Oliveira, Ro-
gério Miranda, Cunha Machado. Luiz Domin-
gues, Cliristino Cruz, Arlindo Nogueira,
.loaquim Pires, Joaquim Cruz,Sergio Saboya,
João Lopes, Bezerril Fontenelle, Graccho
•'ardoso, Frederico Borges, Thomaz Caval-
canti, Esmeraldino Bandeira, Arthur Or-
lando, Haymundo Miranda, Leovígildo Fil-
gueiras, Neiva, Bulcão Vianna, Rocha Leal,
Au-'usto de Frei tis, Odalberto Pereira, Ro-
drigues Saldanlia, Graciano Neves, Bulhões
Marcial, Figueifc^do Rocha, Sá Freire, Amé-
rico Wernock, João Baptista, Pereira Lima,
Themistocles de Almeida, Teixeira Brandão,
Francisco Veiga, Astolpho Dutra, Francisco
Bernardino,MeIlo Franco, Ribeiro Junqueira,
Leite de Castro, João Luiz Alves, Hueno
de Paiva, Adalberto Ferraz, Epaminondaa
Ottoni, Alberto Sarmento, Joaquim Augusto,
Rodolpho Miranda, Xavier de Almeida, Mar-
celloSilvi, Scrz9lello Corrêa, Costa Marques,
Benedicto de Souza, Carvalho Cliaves, Diogo
Fortuna, Victorino Monteiro, Pedro Moacyr
e Cassiano do Nascimento (51).
Deixam de comparecer, C3m causa parti-
cipada, os Srs. Arnolpho Azevedo, António
Bastos, Ferreira Penha, Arthur Lemos,
Passos Miranda, Costa Rodrií?ues, Dunshee
de Abranches, João Gayoso, Paula e Silva,
Teixeira de Sá, Estacio Coimbra, Angelo
Neto, Domingos Guimarães, Pedreira Franco,
Pinto Dantas, Josó Monjardim, Irineu Ma-
chado, Heredia de Sá, Mayrink, Balthazar
Bernardino, Fidelis Alves, Sabino Barroso,
Viriato Mascarenhas, Rodolpho Foi-reira,
David Campista, Calogeras, Camillo Soares
Filho, Henrique Salles, Bernardes de Faria,
Olegário Maciel, Nogueira, Manoel Fulgen-
cio, Lindolpho Caetano, Jesuino Cardoso, Ál-
varo de Carvalho, Paulino Carlos, Cincinato
Braga, Adolpho Gordo, Hermenegildo de
Moraes, Vidal Ramos Júnior, Vespasiano de
Albuquerque, João Abott e Domingos Mas-
carenhas.
E, sem causa, os Srs. Pereira Reis, José
Marcellino, Medeiros e Albuquerque, Epami-
nòndas Gracindo, Arroxellas (ialvão, Jovi-
niano de Carvalho, Rodrigues Dória, Miguel
I Calmon, João Santos, Pedro Lago, Prisco
iParaiso, Bernardo Jambeiro, Tosta, José
SESSÃO EM 12 DE NOVEMBRO DE 1906
343
I^Dacio, Leão Velloso, Mello Mattos, Alcindo
OuaDabara, Fróes da Cruz, Klysio de Araújo,
Peroira Nunes, Rodrigues Peixoto, Paulino
do Souza, Henrique Borges, Barros Franco
Júnior, Christiano Brazil, Wencjeiau Braz,
Rodolpho Paixão, Altino Arantes, José Lobo,
Vaiois do Ciístro, Rodrigues Alves Filho e
Rivada via Corrêa.
PRIMEIRA PARTE DA ORDEM DO DIA
O Si*. I? residente— Peço aos no-
bres Deputados que occupem as suas ca-
deiras.
Ha numero para se proceder ás vota-
ções d is matérias encerradas e das que se
acham sobre a mesa. (Patifa.)
São successlvamente lidas e, sem obser-
vações, approvadas as relações flnaes dos
projectos ns. 178 De 223 D, (fixando asdís-
poziís do Ministério das Relações Exteriores)
de 1900, sendo remettidos os projectos ao Se-
nado.
são sucoessivamento lidos e julgados òb-
jocto do deliberação os seguintes
PROJECTOS
X. 318-1906
Eleva de 20 % os vencimentos dos sub^secre-
tarios, amanuenses^ porteiros e conserva-
ff ores das Faculdades de Medicina do Rio
(fe Janeiro e da Bahia
Art. 1.0 Ficam elevados a 20 Vo os ven-
oimeutos dos sub-secretarios, amanuenses,
porteiros e conservadoroá das Faculdades
de Me licina do Rio de Janeiro e Bahia.
Art. 2.0 Fica o Governo autorizado a
abrii' os respectivos créditos para taesdes-
pezas.
Art. 3.*» Revogam-se as disposições em
contrario.
Sala das sessões, 7 da novembro da 1906.
— Meneses Dória. — Palmeira Ripper, —
Castro Pinto. — Pereira Nunes. — Figuei-
redo Rocha. — Torguato Moreira. — Mala-
quias Gonçalves. — Leovigildo Filgueiras. —
Graciano Neves — A' Commissáo de Fi-
nanças.
N. 349 — 1906
Equipara em categoria e em venciinentos os
funccionarios da Alfandega de Aracaju, em
Sergipe, aos da de Victoria, no Espirito
Santo
O Congresso Nacional resolve:
Art. 1.0 Ficam equiparados em categoria
e em vencimentos os llinccionarios da Al-
fandega de Aracaju, em Sergipe, aos da do
Victoria, no Espirito Santo.
Ai't. 2.0 Revogam-se as dispjsições em
contrario.
Saia das sessões, 9 de novembro de 1006.
— Joviniano de Carvalho. — Rodrigues Dória,
— Oliveira Valladão, — A' Conimissão de Fi-
nanças.
O Sr. I*resid.eiite— Vou submetter
a votos os requerimentos que se acham sobre
a mesa.
Em seguida, são sucoessivamento, lidos,
postos a votos e approvados os seguintes
IIEQUERIMKNTOS
Requeiro que, por intermédio do Ministé-
rio da Guerra, sejam enviadas a esta Camará
os seguint s documentos:
lo, balanceies do conselho económico da
Directoria < ieral de Saúde do Exercito, refe-
rentes ao anno de 1905 e ao corrente até ou-
tubro próximo lindo, acompan liado dos do-
cumentos autorizando despezas nelles con-
signadas ;
2o, cópia authontica do aviso do Ministério
da Guerra, n. õ2, do 17 de maio do corrente
anno, e.iviado á Directoria Geral de Saúde do
Exercito ;
3,0 raappa do movimento dos doentes tra-
tados no hl spital e enf>Tmarias militar< s no
Estado do Rio Grande do Sul durante o anno
de 1905.
Sa]a das sessões, 8 de novembro de 1906.
— Diogo Fortuna.
Requeiro que, por intermédio da Mesa da
Camará, sejam pedidas, com urgência, ao
Governo as seguintes informações:
a) si oPv^der Executivo já applicou a qual-
quer estabelecimento particular de ensino
secundário, equiparado ao Gymnasio Na-
cional, aqui ou nos Estudos, algumas das
penas de que trata o art. 370 do Código de
Ensino (decreto n. 3.880, de 1 de janeiro de
1907) ;
b) si todos os estabelecimentos particulares
de ensino secundário equiparados ao Gymna-
sio Nacional aqui e nos Estados tivera n nos
dous últimos semestres a frequência mínima
de 60 alumnos cada um ;
c) si todos os estabelecimentos particula-
res de en>ino' secundário equiparados ao
mesmo Gymnasio Nacional, aqui e nos
Estados, que tendo seu património repre-
sentado, no to lo ou em parte, por prédios,
cumprem a obrigação de que trata o
art. 378, n. 111, do referido código, e no caso
negativo, o nome de tal instituto.
Sala das sessões, 8 de novembro de 19o6.—
Affonso Costa.
344
AMNÂES BA GAMARA
E* aimanciada a continuação da votação
ào projectj n. 287, de 1906, autorizando o
Pri3side.ite da Republica a abrir ao Minis-
tério dJ. Justiça e NOí^ocios interiores o
«redito d > 120:000$, supplementar á verba
a. lõdoart. 2-^ da. lei n. 1.47:i, de 30 de
dezembro de 1905, para pagar diligencias
policiaes (3* discussão).
Posto a votos, ô ap trovado em 3* discus-
lão, sendo enviado á Commissão de Repa-
eção, o seguinte
PROJECTO
N. 287— 190C
O Congresso Nacional decreta :
Artigo uQico. K'o Presidenta da Republica
autorizado a abrir ao Ministeri ) da jMSf.içae
Neí^ocios Interiores o credito de 120:00)$,
aapolementará verba u. 15 do art. 2^ da lei
E. 1.453, de 30 de dezembro de 1905, para
occorrer as de>x>ezas com diligencias poli-
ciaes, revogadas as disposições em con-
trario,
E' aonunciada a votação do projecto
a. 285, de 11^06, autorizando o Presidonte da
Rep iblica a abrir ao Ministério da Fazenda
e credito extraordinário de 535:875$147,
para pagar dividas de exercioio< findos (3*
aLscussão).
Posto a vitos, 6 approvado etti 3* discus-
iio, sendo enviado á Commissão de Redac-
(^, o seguinte
PROJECTO
N. 285—1906
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1 .'^ E' o Presidente da Republica au-
torizado a abrir ao Ministério da Fazenda o
«redito extraordinário de 535:875$147 para
occorrer ao pa^íamento das dividas de exer-
eieios findas constantes da seguinte relação:
MinisteriodLa Justiça e Negócios
Interiores 204:80J$066
Ministério das Relações lilxte-
riores 10:093$760
Ministério da Marinha 114: 13^$612
Ministério da Guerra 93 : 800$7 1 0
Ministério da Industria, Viação
e Obras Publicas 35: 106|760
Ministério da Fazenda 78 : 375$ 1 47
Total-papel 535:875$147
Art. 2.<> Revogam-se as disposições em
contrario. ^
E' annunciada a votação do projecto n. 31 1,
de 1906, dispondo sobre a hospitalização dos
tuberculosos, com parecer da Commissão de
Finanças (3* discussão).
Posto a votos, é aporovado em 3* discus-
são, seado enviado á Commissão de Reda-
cção, o seguinte:
PROJBCTO
N. 311 — 1906
Art. 1.** O Gk>vôrno entrará em accôpdo
com a Santa Casa da Misericórdia do Rio de
Janeiro para a construcção de um hospital,
om local apropriado e com enfermarias ade-
quadas ao tratamento dos tuberculosos em
condições de hospitalização.
§ l.« O Governo providenciará sobre a
cre içã ) de uui sanatório modelo para o tra-
tamento das formas curavei> da tuberculose,
com a capacidade para 100 doentes.
1 . As Delegacias de Saúde, nesta Capital,
além das funcçõjs que lhes incumbem
actualmente, desempenh.irão as de dispensá-
rios da prophylaxiã da tuberculose.
§ 2.0 O s matorio modelo íicarã a cargo da
Directoria Gerj.1 de Saúde Publica.
§ 3. « Fica aberto o credito de 350:000$,
para auxiliar a construcção do hoep.tal de
isolamento de tuberculose de que trata o
art. 1».
O Governo fica autorizado a abrir oe cré-
ditos necessários para auxiliar pela metade
o custo des9e hospital.
Art. 2.« Revogam-se as disposições em
conti-ario.
E' annunciada a votação do projecto
n. 320, de 1906, approvanio os dous proto-
collos assignados em Caracas, a 9 de dezem-
b.10 de 190'>, cora o fim de ultimar a demar-
cação das íY-onteiras entre o Brazil e a Ve-
nezuela (discusc^ão única).
Posto a votos, é approvado em di >cu»ão
única, sendo enviado á Commisaio de Re^
daoção, o seguinte
PROJECTO
N. 320—1906
O Congresso Nacional decreta:
Art. l.® Ficam approvados os dous proto-
collos assignados em Caracas, a 9 de dezem-
bro de 19^, com o fira de ultimar a demar-
cação das fronteiras determinadas Qo tra-
tado de 5 de maio de 1859, entre o Brazil e
Venezuela
Art; 2.*» Revogam-se as disposições em
contrario.
SESSÃO BM 12 DB NOVEMBRO DE 1906
345
ET anntmciada a votaçSo do projecto n. 339,
de 1906, approvando em todas as clausulas o
tratado concluído e assignado nesta Capital
a 5 de maio de 1905, peloii plenipotenciários
dos Estados Unidos do Brazil e dos Paizes
Baixos, estabelecendo a fronteira entre o
Brazil e a colónia de Surinan (discussão
mnica) .
Posto a votos, é approvado em discussão
iiaica, sendo enviado á Commissão de Re-
dacção o se^minte
PROJECTO
N. 339— 1»06
O Congresso Nacional decreta:
Art. !.• Fica approvado, cm todas as suas
clausulas, o tratado concluído e assignado
nesta Capital i\ 5 do maio de 1906, pelv.6
plenipotenciários dos Estados Unid<.s do Bra-
zil e íius Paizes Baixos, estab lecendo a fron-
teira entre o Brazil e a ccl juia do Surinan.
Art. 2." Rcvogam-se as disposições era
contrario.
E' aniiunciada a votação do projecto n.78 F,
áe 1906, relativo á emenda d. Senado au
projecto n. 78 D, de 1900, qu» eleva os ven-
cimentos do pessoal da Secretaria da Justiça
8 Negócios Interiores (discusíiãu única).
Posta a votos, é approvada em discussão
única a se.i:uinte emenda do Senado ao
PROJECTO
N. 78 F — 1906
Depois do art. 1<», accrescente-se :
Art. Os vencimentos dos fkmccionarios
das secretarias da Guerra, da Marinha, e da
lIldu^'tria, Viação e Obras Publicas são au-
gniontaòos de accórdo com a seguinte ta-
belli, constituindo 2/3 o ordenado e 1/3 a
gmtiâcaçào :
Directores geraes ou di-
recto-es : . . . 11 :700$000
Directores de secção ou
chefes de secção 9 : 360$ XX)
Primeiro oíiicial O 0(X^OO
Segundo oíiicial 4:80 i$000
Terceiro offlcial ou ama-
uuenae 3:000$000
Porteiro 3:GOO$000
^Ajudante de porteiro. . 2:400^)00
Continuo ,. . . 1 :9â0$0iX)
Correio l :800$000
Art. 2«— Subetitaa-se pelo «eguiote :
Art. 2«. Fica o Oorerno autorizadu a abrir
ocreiito necessário para jiaLtamentos da
diflérença, qnete verificar no exercício de
1906 após a publicação desta.
Tol. VII
O s$iT. Homeiro Baptistar— Peço
a palavra, pela ordem.
O ^r. Presidente— Tema palavra
o nobre Deputado.
O {^z*. Homero B ap ti st '«—(p«ja
orcte/íí)— Sr. Presidente, peço a V. Ex. ae
digne mandar proceder á verificação desta
votação,
Procedend )-se á verificação, reconhece-se
que vot«iram a favor (50 Srs. Deputados e
contra 40; total, 100.
O Sor. l?re»irleiito — Votaram a
favor 60 Srs. Deputados e contra, 40;
total, 100.
Não ha numero : vae se proceder â cha-
mada.
Procedendo-S3 á chamada, reconhece-se te-
imem ae ausentado osSrs. Jiistini.mo Serpa,
Juvenal L^imarii.ie, Ap ^llonio 2enai ies, Af-
fonso Costa, Pereira de Lyra, Domingos (lon-
çtlves, Raymimio de Miranda, OdJberto
Peroira, Rodrigues iSaldanha, (varela Pires,
P «dro ae Carvalho, Pereira Lima, i^Yancisco
Uernardino, Lainounier viodofredo. Nogueira
.laguai-ibc, Seraedollo Corroa, Cost;i Marques,
Pedro Moa yr e Simões Lopes.
O Sr. X» residente— Responderam
á chamada 112 Srs. Deputados. \U numero
para e proseguir na votação.
Peço aos Srs. Deputados que occupem as
suas cadeiras. {Pausa)
iu' annunc ada novamente a votação do
projeoto n. 78 F, de 11^06, relativo ã emenda
do Seaado ao projecto n. 78 D, de 19 )6, que
eleva os vencimentos do pessoal da Secre-
taria da Justiça e Negócios inceriores (dis-
cussão única).
Km scuida, posta novamente ú, votos é
approvada a referida emenda do Senado ao
projecto n. 78 F, de 1906.
O Sr. «JoÂo X^uiz A.lves — Peço a
palavra pela oriem.
O Sr. Presidente— Tem a palavra
o nobre Deputado.
O sSr. .JoáLo X^ulz A.lve8 — {peia
ordem) Sr. Presidente, peço a V. Bx. que
proced i a veriticaçào da votação.
Projedendo-se a veriiicação, reconliece-se
que votam a lavor 48 Srs. Deputados, contra
38: total, 86.
O Sr. Presidente — Apezar de
terem respondido á chamada 112 Srs. Depu-
tados, uâo ha numero ; vao-se proceder Uf-
vamente a chamada.
44
346
ANNAES DA CAMARÁ
Procedendo-se a chamada veriftca-se to
rera so ausentado os Srs, António No;?ueira,
Justiniano Serpa, Hosannah de Oliveira,
Agripino Azevedo, Arlindo No/ueira, Be-
zeri'il Foatonelle, Castro Pinto, Aífonso
Costa, Vir«JÍnio Marques, Jos6 Bezerra,
Octávio Lesa, Euzebio de Andrade, Ray-
inundo de Miranda, Bulcã»^ Vianna, Augusto
de Freitris, Odalberto Pereira, Elpidio Mes-
quita, Rodrigues Saldanha, Garcia Pires,
Barbosa Lima, Pereira Lima, Themistocles
de Almeida, Ribeir > Junqueira, João Luiz
Alves, Antero Botelôo, Lamounier Godo-
fredo. Carneiro de Rezende, Epaminoudas
Ottoni, Nogueira Ja.ícuaribe, Eloy Chaves,
Rudolpho Miranda, Marcello Silva, Serzedello
Corrêa, Costa Marques, Campos Cartier,
Antunes Maciel, Homero Baptista, Germano
Hasslocher e Pedro Moacyr.
O Sr. jPi-esiílente— Responderam
a chamada 89 Srs. Deputados. Não ha nu-
mero para se proseguir nas votações.
Passa-se á matéria om discussão.
E' annunciada a 3* discussão do projecto
n. 573 A, de 1906, redacção para 3* discussão
do projecto n. 10, de 1905, qie declara quaes
os dias feriados na Justiça da União e na do
Districto Federal, estabelecendo o máximo
de férias de que gozarão os juizes e mais
ftmc ionarios da Justiça e dando outras pro-
videncias.
Nin.u'uem pedindo a palavra, é encerrada a
discussão o adiada a votação.
E' annunciada a 3*^ discussão do projecto
n. 295 A. de 1906, do Senado, autorizando o
Presidente da Republica a abrir o credito da
quantia de 60:480$300, para occorrer a des-
pezas no edificio do Senado com a sub «ti-
tuiçào das tapeçarias, moveis, rc:»paros de
outros e obras.
O Sr. Presidente — Ha sobre a
mesa uma emenda a eite projecto.
Em seguida, é lida, apoiada e posta em
discussão conjunctamente com o projecto a
seguinte
EMENDA
Ao projecto n, 295 A, de 1906
Emenfla ao projecto n. 295 A, de Í906
Depois da palavra -— Obras— accrescente-
se: eaté a quantia de 30:000$ pari* obras
diversas e substituição de moveis no, edificio
da Camará dos Deputados e suas depen-
dências,
• Sala das sessões, 12 de novembro de 1906.
— Paula CkUmarães, — James Darcy, — Luis
Gualberto. — Simeão Leal,
Ninguém pedindo a palavra, 6 encerrada
a discussão c adiada a votação até que a .
Commissão respectiva dê parecer sobre a
omenda oflferecida.
E' annunciada ai» discussão do projecto
n. 337, do iOOí), fixando a porcentagem que
em cad:i exercício devem perceber pelo ser-
viço de arrecadação das rendas federaes os
coUectores o escrivães, derogando nesta
parte o art. 1° do decreto n. 1.193, de 2 de
julho de 10.J4 : com substitutivo da Com-
missão de Finança-.
Ninguém pedindo a palavra, é encerrada
a disci-são o adiada a votação.
Passa-se á
SEGUNDA PARTE DA ORDEM DO DIA
E' annunciada a 3* discussão do projecto
n. :224 H, de 1906, que fixa a despeza do Mi-
nistério da Guerra para o exercido de 1907.
O Sr. Ffosicleiíte — Acham-se
sobre a mesa diversas emendas a este pro-
jecto.
Em seguida são successi vãmente lidas,
apoiadas e p jstas em discussão conj uncta-
mente com o projecto as seguintes
EMENDAS
.lo projecto n. 224 B, de {906
(Orçamento do Ministério da Guerra)
A* rubrica 15* (diversas despezas):
Ao n, 32: Destaque-se a quantia de 3:000$
para auxiliar a publicação da Revista Esco-
lar do Collegio Militar.
Sala das sessões, 12 de novembro de 1906.
-^Eduardo Sócrates,
Supprima-se na rubrica 15* as seguintes
consiguações, 100:000$ para telegrammas e
100:00U$para sellos.
Sala das sessões, 12 de novembro de 1906.
— Homero Baptista.
Accrescente-se ao art. 2^:
j) a mandar determinar o local e levantar
a planta e orçamento de duas pontes, uma
soDPe^ o Pio Camaquan, para assegurar as
communicações entre as guarnições de São
Borja e Itaqui
Sala das sessões, 12 de novembro^ de 1906.
— Homero Baptista, — Diogo Fortuna, — Cas-
siano do Nascimento, — Vicíorino Manteiro.-r-
Germano Hasslocher, — José Carlos de Carva-
lho,— Ildefonso Simões, .
SESSAO EM 12 DE NOVEMBRO DE 1906
347'
Redija-sc assim a lettra b do art. 2^ do
projecto n, 224 B, de 1906:
a) a mandar para outros paizes como ad-
didos militares ou em com missão, para es-
tudarem os diversos assumptos milita es o o
progresso dos respectivos conhecimentos, of-
nciaes superiores ou capitães habilitados,
inclusive do corpo do saúde que hajam pro-
vado sua capacidade e aptidão ou produzido
algum trabalho escripto ou invento útil.
Sala das sessões, 12 do novembro de 190 >.
— Figueiredo Rocha,
O Sr. ¥»roí3icleiite— Tem a palavra
o Sr. Wenceslau Esccbsir.
O Sr. 'Wonceslaii Ssoot>aii- —
Sr. Presidento, o orçamento da Guerra foi
tão amplamente debatido em 2» di cussão. e
com tanta proficiência, quo cu não fallar a
mais sobre o assumpto, si não tivesse de
accresceiítir alguns reparos que, me parece,
ainda não foram feitos, e si não sentisse im-
Seriosa necessidade de íaxer al<?umas Cv.nsi-
erações, de caracter geral, em relação á
politica na administração da pasta da Guerra.
De toda essa larga discussão que houve, o
que ôcou exuberantemente jirovado, foi que,
estÁi ramv/ do departamento publico, não tem
sido administrado com a amola comprehen-
sâo das mais urgentes e palpitantes neces-
sidades nacionaes; que, si o exercito se re-
sente do falhai que ainda mais aggravam
a sua desorganização, deve-seisto mais ã
falta de administração quo, propriamente,
á politica, á qual, alí^uns Deputados, como
eu, attribuem também uma magna pars.
Estou de inteiro e pleno accôrdo com
aquelies que entendem que a falta do ad-
ministração tem concorrido, poderosamente,
para a desorganização do exercito, porque,
si essa administração foãse isenta de censu-
ras, si fosse bôa, evitar-se-hiam muitas de-
ficiências, irregularidades e lacunas oriun-
das de mal entendidas condec;cendencias po-
liticas.
Eu, também, penso como o illustre Sr. Dr.
Barbosa Lima, cujo talento não me canço
de admirar, que a politica no exercito é o
resultado de influencias atávicas; que o
exercito não é um corpo estranho, segregado
da communhão brazileira; que, portanto, não
pôde deixar de resentir-se das infíuencias do
meio em que vive.
Nenhum de nós ignora que, no regimen
pasado, inventavam-se destacamentos com
o unico intuito de fazer eleições; que, flndas
estas, não tardavam os prémios aos com-
mandantes desses destacamentos; nenhum de
nós ignora que, durante esce regimen, foram
desterrados batalhões para Goyaz e Matto
Grosso; que forjavam-se commissões e dili-
í/encias, unicamente, para punir officiaes
abertamente contrários ã situação domi-
nante.
TodúS estes factos são recentes, são, por
assim dizer, de hontem, e robustecem, con-
firmam a tliese que enunciei, isto é, que
iiv.ntem, como hoje, como amanhã, como em
todus CS tempos, a politica será um poderoso
diss^^lvento da disciplina.
Não ha duvida que as classes diriíreates
teem feito politica por meio do exercito,
através do exercito e com o auxilio do exer-
cito, sobretudo no regimen actual.
Mas, não deve:uos imputar a responsabi-
lidade destes factos somente a essas classes,
sináo também á própria classe arniada,por-
que, si não houvesse perfeito consorcio en-
tre ambas, quanto a idéas e fins, elles não
se dariam.
Afaste-se o exercito da politica, que ne-
nhum interesse terá em concorrer para
sustentar ou depor esta ou aquella autori-
dade.
Si o tom feito, ô na esperança de que esse
-erviço, mais tarde, seja leva lo em conta,
por uma situação amiga, para melhor ser
galardoado.
Não ha duvida que o atavismo exerce po-
derosa influencia sobre a natureza hu-
mana.
Mas o exercito allemão, o exercito fran-
cez, emíim, os exércitos das nações em que
os militares não podem intervir em politica,
também não são corpos estranhos ás na-
cionalidades a que pertencem.
Entretanto, o soldado alie. não, o soldado
francez, em actividade, não pode votar nem
ser votado e submette-se conformado a essa
disposição legal, não vendo noUa outro in-
tuito (lue não seja o império da necessidade,
dictado pela preoccupaçáo patriótica de
fortalecer o primeiro elemento de defesa
nacional — a classe armada.
Preciso varrer a minha testada, Sr. Pre-
sidente, accentuando, com toda a clareza,
que nunca disse serem os militares com as-
sento no Congressj os culpados dama gestão
do departamento da guerra, de não ter o
exercito quartéis, fardamento, de morrerem
os soldados á mingua do soccoí*ro clinico, ou
de fome nos paúes do Acre.
Tenho observado, durante o pouco tempo
do exercido do meu mandato nesta Casa,
por parte dos deputados militares, proce-
dimento bem contrario ; tenho visto se
empenharem, envidarem todos os esfor-
ços no si^ntido de melhorar a situação
:lo exercito. (Apoiados,) Si nada cons.^^uem,
culpa não é delles, mas da admini.stração,
do governo, principalmente dos gestores da
pasta da Guerra, que, desde a proclamação
348
ANNAB5 DA GAMARA
da Republica, só tc:n sido occupatia por
ofiiciaes generaes que, como proiissioaaes,
•atavam mais no caso de conhecer das diíi-
ciências, lacunas e necessidades da cia>se e
iobre ellas providenciar. {Apoiados,)
Mesmo em se tratando de politica, com
relação aos militareis, uáo sou dos mais ra-
dicaes.
Não sou diíjuellesque entendem que o mi-
litar, que se envolve em politica, deve re-
formar-se; não vou tão loo^e. O qu3 iiâo me
parece justo é qua os militares, que -ão depu-
tados, .-énadores, emlim, que occupam car-
gos de eleição popular, possam, durante o
exercício desses car^^os ter acce>so, contar
antiguidade para todos os effeitos, ^iozar de
todos os privilegio-; da classe, como so esti-
vessem arrigimentados, prestando os servi-
ços inherentes a sua proíissáo.
E' contra isto que a minha razão tie rebelbi,
porque \m\ tal ordem de cousas nãu pôde
est:ir no espirito de uma instituição alta-
mente democrática, como a nos a; seria crear
»m privilegio, o que é sempre odioso, a la-
vor de uma corporação; seria adiai .tir a
absurda hypothese de poder se fazer carreira
(im uma classe completamente distanciado
delia, sem pratical-a.
Continuo a pensar que a politica é nociva
á disciplina. Foi por isso que quando discuti
o projecto da reorganização do exercito, com
o objectivo de pôr termo aos efTeitos deste
pri.i(3Ípio, apresentei umu emenda estatuin-
do que todo o militar, que "xerces^o com-
missão estranha a s.ju ministério, iiào pu-
desse, durante o exerci^io destoa com missão,
ter accesso, nem contar antiguidade senão
para reforma.
Ainda a sim não fui absoluto nest i i egra,
porque exclui os olliciuos ireneraes e os
oíflci-Les do CJrpo de engenheiro» no exercí-
cio de eommissões de engenhai*ia.
E me p.irece que não an .ei tão mal avi-
sado, porque o illustre Deputado Barbosa
Lima, cuja ausência nesta occxsião la-
mento, apresontanilo uma relaçãj de mi-
litares que ft^íuraram na a ta politica de
nosso paiz, vê-se, por essa relação, que quasi
todos eram oííiciaes geiíeraes: Osurio, Ca-
xias, Francisco da Luz, Jerony.no Coelho,
Camará, Porto-.Uegre e tantos outros.
Par<íco-me, não «enlu absolut:i ctirteza,
que todos figuraram na alta politica do paiz
dôpoi> de oííiciaes geiíeraes.
Eu,tambera, como o illustre Deputado cujo
nome tantas vezes tenho tiio o prazer de
«itar, penso que a politica nã.o s.> raa.iife:»ta
s6m«nte em rtdação aos militares que ex r-
cemfuncçõt'S electivas, isto é, que são sena-
dores, deputados, tanto federaes como esta-
doaes, intendentes, verej-dOi-es, etc.; que
se manifesta, iguadmeHte, na distribuição
dos corpos, a qual é feita, muitas vezes, sob
a influencia directa das olygarchias e^-
doaes; manifesta-^e, do me>mo modo, na
in.u.tiça nas promoções, como .á tive occa-
sião do dizei' di*sta tribuna, e esta é uma das
manifestações mais perniciosas e prejudi-
ciaes á disciplina ; manifeta se ainda na
nomeação de militares para commandarem
as mi!icias estad )aes e para outras commi.^
soes mais ou menos ideaticas.
Todas e tas manifestaçõe , desde que são
oriundas do partidaiismo po.itico, coneorrem
para confirmar a thjse que enunciei, isto é,
que a polui ca 6 nociva á disciplina nas
fileiras do exercito.
O que não devemos estranhar é que a Con-
stituinte a risse uma excepção, cojoedeado
direito de voto ás praças de pret, aluninos
da^ escolas militares de en.^no uperior.
Xáo havia muito, o exercito e a ar-
mada, em nome da nação, tmham acabada
de proclamar a Republica ; estavam aureo-
lados peio pre>tigio de .mmensa força moral,
sendo, alem de tudo, a própria força ma-
terial.
A Constituinte, da qual faziam parte mui-
tos militares, querendo dar uma prova de
apreço e reconhecimento aos aiumno s iJessa^s
escolas, que tão e ilcazmente t.niiam con^
corrido para a pioelamação do novo re-
.:^nmen, (apoi^fdo^) abnn es^a excepção.
Por outro .'ado, em homenagem a verdade
histórica, devemos com toda a franqueza
confessar que, na lueJla óx)oca, a nação es-
lava sob o domi.iio da espada.
O Sii. Galeão Carvalhal— Acho que não
havia ete domiiiio, tanto que o marechal
Deodoro foi quasi derrotado.
O Sr. Wenceslau t:scOBAR—Mas não fiw.
O Sr. Slmões Lopes— Em todo caso, o po-
derio militar era grande.
O Sr. Wenceslau Escobar— Era; isto não
se pôde co.itestar.
Um dos maios que no>5 perde, é estarmos
sempre a insuíiar a cUs e armada, quando
prestarir-mos melhor serviço á nação e &
Sropria classe, si disséssemos sempre a ver-
ade sem lisonja.
O S». TiioMAz Cavalcanti— A classe mili-
tar não precisa ser advertidji para cu aprii'
Oi seus deveres ; elU sabe perfeitamente
comprehendel-os.
O Sr, Wenceslau Escobar — Nem estou
dizendo o contrario ; s á que ellii sabò com-
prehOiíder os seus deveres, como sei que o
nobre Deputado só poda responder por si c
não pelos outros.
O Sr. TnoMAz Cavalcanti — liespondo
mais por ella do que V. Ejc.
SESSAO EM 12 DB NOVEMBRO DE 1906
349
O Sr. Wenceslau Escobar— Não duvido,
si é pelo facto de fazer parte delia ; mas, eu
tenho liberdade de exp.^nder minha opimâu,
segundo quero, penso e .sinto. {Apoiados^)
O Sr. Simões Lupes— Apoiadissimo.
O Sr, Wenceslau Escgbar— Para mim,
não foi somente a Constituinte que creou
esta atmosphera politica para o exercito ;
si quizermos ser justos, e não sei si haverá
pigôr nesta justiça, imputemos essa re-
sponsabilidade tauto á Constituinte como ao
exercito.
Não ha duvida que a politica é nociva
á disciplina da força armada, salvo si
entendermos por politica a obrigação que
tem o exercito de sustentar as in>tituições
constitucionaes ; sob este aspecto todos os
exércitos são politicos, porque esta obriga-
ção é imposta á classe armada pela lei ba-
eica de todas as nações cultas.
Não fallo desta politica; fallo da que
distrae o militar do oxercicio de «ua pro-
fissão ; da que o envolve nas luotas apaixo-
nadas do partidarismo .
Esta é a politica de que fallo.
O official brazileiro, si não percebe venci-
mentos exa .'gerados, todavia, está bem pauo .
Em lelaçtão a e .te ponto, preciso accentuar,
com toda claresa, o meu modo de pensar,
porque, quando discuti a reorganização do
exercito, telegrapharam para o Rio Grande,
dizendo que eu tmha achado exaggerados os
vencimentos dos militar&s.
Nào é verdade : eu áUse que os officiaes
estavam bem pagos sobretudo tendo em
vista as forças do nosso orçamento.
Fica, pois, bem accentoado o meu modo
de pensar a este respeito. >i dissesse que os
milltai-es estavam exaggeradamente pagos,
teria, do mesmo modo, coragem para susten-
tar essa opinião. (Apoiados,)
Comquanto, Sr. Presidente, esteja de ao-
oôrdo com muitas das considerações feitas
pelo distincto Dr. Barbosa Lima, todavia,
lia um ponto, em que discordo radical-
mente do illustre deputado.
S.£x.,parece-me, no intuito de mostrar que
os militares não estão tâo bem pagos, como
ou disse, fez uma comparação entre os ven-
i:imentos de um delegado de circumscripção
urbana e es de um 2"" tenente do exercito.
Disse S. Kx. que um delegado de circum-
scripção urbana ganlia 560$, ao passo que
um 2« tenente ganha 384$000.
A comparação não foi feliz. O delegado é
um empregado demissivel ad nutum, não
tem garantia de eapecie alguma ; si hoje ga-
jiha 56 .$, amanhã pôde estar desempregado,
joão ganhar cousa alguma. O 2p tenente do
exercito não é demissivel ad mttum, é um
funcoionario com missão especial; tem me-
dico, botica,deixa, quando morre, montepio e
meio soldo ã familiá ; tem larga carreira
deante de si ; está, emfim, cercado de to^as
as irarantias.
O mesmo argumento responde 6, ci^mpa-
ração entre )S vencimentos de um capitão
e major, 000$ e 776$mensaes, com os de um
deegado auxiliar, 750$000. O delegado
auxiliar, como o de circumscripção ur-
bana, O demissivel ad 7iutum, não tem ga-
rantia de .3specie alguma, ao inverso do que
se dá com o canitão e major, que, como
o 2° '.ene .i te, estão cercados de todas as íra-
rantias.
Ainda me parece que S. Ex. não foi
justo na comparação que íez entre o que
ganha um .uiz, 1:0H3$ o o que ganha um co-
ronel, 988$000.
£' verdade que os magistrados tanbam
deixam montepio, mas somente os nomea-
do > até 1698; os nomeados posteriormente a
essa data nem montepio deixam, visto oomo
foi revogada a lei em virtude da qual po-
diam fazel-o. Actualmente, si quizerem
cjnsti tuir paculio para amparar a famí-
lia, hão de fazer economias.
O coronol, entretanto, deixa montepio,
meio soldo, tem medico, botica, vários ac-
cessos á galgar, emíim, está cercado de todas
as garantias.
A verdade é que, entre nós, a magistra-
tura foi sempre mal paga, e, por honra sua
e gloria do paiz, raros são os casos de ve-
nalidade. {Apoiados,)
Alguns magist ados teem morrido tão po-
bres, que teem sido sepultados á. custa da
caridade publica !
Applica-so, pois, com toda a propriedade
á nossa magistratura, o que dizia Napoleão
em rela ção a esta cias >e : « que a morte do
soldado no campo da honra seria a mais
bella, si a do magistrado que perece defen-
de ado a lei não fosse ainda mais glo-
riosa.»
O meu distincto amigo, o Sr. Rodolpho
Paixão, a quem tanto considero, ha poucos
dias, na discussão do projecto da reorgani-
zação do exercito, tratou de mostrar que 4M
militares não eram tão bem remunerados
como os empregados civis. No correr do dis-
curso de S. £x.,que ainda não foi publicado
na lnte<?ra, nào pude apprehender toda a
argumentação desenvolvida neste aentido.
Parece-me, entretanto, não haver argu*
mento para provar que um 2^ tenente,
por exemplo,qae percebe 384$ men8aes,ganhe
menos que um segundo ou terceiro escri-
pturario da Delegacia Fiscal de Porto Alegre
ou de Pernambuco, que tem de 200$ a
333$ por mcz, e isto após 12, 15 e 20 annoe
de serviço, quando ó certo que, muitas ve-
350
ANNAES DA CAMARÁ
zes, um 2^ tcneiíte, com 5, (3 ou 7 annos
de serviço, tem 384$ mcn^aes.
Penso, p irt'm, que S. Ex. tjm razão em
se tratctndo de aposentadoria, porque então
se dá. um coiitrasenso : ha ca<os em quj o
empregado de fazenda, aposent:indo-se, flca
com maiore-; vencimentos do que si estivesse
em serviço activo, ao contrario do que se dá
com os militares*.
Esses casos, porC^m, não sao com m uns,
porque difficultam, extraordinariamente, as
concessões de aposentadorias a esses fanccio-
narios, que, de ordinário, só conseguem
quando teem bons padrinhos.
Conheço um cai] regado no mou Estado
que, acllando-se em deiiKvsia .surdo (aliás
um funccíjnario distincto), Ibi inspeccionado
uma ou duas vezes e julg.ido incapaz, e, no
emtanto, nunca o aposentaram.
Teve que abandonar o emprego, perder
vinte annos de serviço, afiiu de procurar
outro género de occupação, que não fosse
incompatível com a «surdez.
O Sr. Eduardo Sócrates — Mas a lei é
uma só e abrange todas as classes do func-
cioiíarios civis.
O Sr. Wexceslau Kscobau— Portanto, pa-
reco-mo que não avancei proposição desarra-
zoada dizendo que os militares, sobretudo
dentro de nossas for<;as orçamentarias, estão
bem pagos. O que nào podemos é aspirar
pagamento idêntico ao da America do Xorto,
paiz de outros recur.s(^s e cuja situação finan-
ceira não pôde sor comoarada á nossa.
O Sh. Eduardo Sócrates — E é preciso
dizer que o exercito nào pleiteia o augmento
de pagamento.
O Sr. Menezes Dom a — E na America do
Norte a vida O muito mal:, cara.
O Sr. Wenceslau Escobar — Faço nesse
ponto inteira justiça ao exercito, porque de
muitos oíiiciaes tenho ouvido dizer que estão
bem pagos.
Não ha duvida que ha guarnições onde os
venci iUCQtos dão escassamente para viver,
como no Amazonas, no Pará, no Acre, etc.
Nessas guarnições é justo que os militares
tenham uma gratificação especial, não só de
:èO Vo, mas do que corresponder á necessi-
dade real, conforme s" pratica ni Inglaterra
e em outros paizes. O olíicial francez que
serve em Tunis, na Argélia, tem uma gra-
tificação especial, como tem o oílicial inglez
que vac servir na índia, e, aliás, pingue. A
razão é obvia: sae de .^eu paiz, vae para
terra estranha, onde, além da carestia da
vida, o clima é muito diíFerente, estando,
por isso, sigeito a muitos psrigos. Eis por-
que o Estado o remunera com largueza.
Acrora, paí^saroi a outra ordem de conside-
rações e conieçLirei notando que, si o rela-
tório do Exm. Sr. Ministro da Guerra é
abundante de informações sobre algumas
matérias, sobre outras que, parece-me, a
nição tem mais interesso em sabjr, é defi-
ciente, é mesmo omisso. Assim, por exem-
plo, nos diz que no Rio Gi*ande estacionam
12 batalhões de infantaria com ura eíreciivo
de pouco mais de 2.0J0 homens; mas, si
esses batalhões, apezar do numoi*o re luzido
de praças com que se acham, e^tão bem ar-
mados, bem fardados, bem equipados ; si
pode III, á primeira voz, obedecer a uma or-
dem de mobilização em qualquer pv)nto do
torritorio do Estado ; si sí^ acham em condi-
ções de entrar em operações de guerra, dado
um rompimento imprevisto ; em relação a
esses pontos, o relatório nada nos diz, a na-
ção ignora tudo.
Eu não sei si estão bera armados. Sei,
porém, que estão soífrivelmente fardados e
que, em relação a equipamento, tem muitas
faltas ; que, si recebessem ordem de se mo-
bilizar em qualquer ponto do território <lo
Estado, só com demora p aderiam cumpril-a;
que, si tivessem de entrar era operações de
guerra, entrariam, sem duvida, em com-
prime ato á ordem legal, mas seriara saeri-
íicados, porque nem mesmo ha certeza dos
soldados conhecerem as ar:na5 que carre-
gam.
O Sr, Eduardo Sócrates — Esta revelação
quanto ao Rio Grande é muito grave.
O Sr. Wexckslau Escobar — Ha factos
que, mais ou menos, cjmprovam parte do
que estou dizendo e são bastante significati-
vos.
Quando três batalhões dos que estacionam
no Rio Grande rece1)er<im ordem de mar-
char para Matto Grosso, aíim de guarnecerem
as nossas fronteiras com a Bolivia, para com-
pletar o eflTectivo dessem corpos, andou-se
tirando soldados dos outros, havendo, por
essa occasião, uma verdadeira azáfama, um
luía-lufa nos arsenaes para os prover de bar-
racas e outros elementos indispensáveis
á marcha.
Em relação aos regimentos de artilharia
de campanha que estacionam naquelle Ea-
tado, nos «liz o relatório que são três: o 1»,
3° e 40. Mas, si esses regimentos estão bem
armados, bem fardado.?, bem equipados ; si
podem, á primeira voz, se mobilizar em
qualquer ponto do território do Estado ; si
estão em condições de, no caso de um rom-
pimento imprevisto de hostilidades, entrar
ora operações de guerra ; si teem cavallos
para a tracção dos cinhões, dos carros de
munições, para a montaria dos soldados ; a
esse respeito nada nos diz o relatório, limi-
SESSÃO EM :J2 DE NOVEMBRO DE 1906
351
tando-se simplesmente a dizer que são tres,
com o elTcctivo de 505 homens.
O Sr. Simões Lopes — O 3<» regimento, que
íístá aquarteJado na cidade do Rio Grande.
8oi que está em más condições.
O Sr. Wenceslau Escobar — Si, officiál-
mcnte, nada se sabe a respeito, nâo se igno-
ra, entretanto, quo o estado desses regimen-
tos não é lisongeiro ; que não podem, com
a precisa celeridade, obedecer a uma ordem
<lo mobilização, o muito menos entrar em
campanha do um momento para outro, dada
uma necessidade dct-sa ordem, porque tudo
lhes falta, inclusive cavalhada e ])essoal.
Ha ura facto pelo quai se pôde aquilatar
(lo estado em que devera se achar esses regi-
mentos. Pouco antes de terminar a revolução
áo Rio Grande, ou pouco depois de termina-
da, o lo regimento de artilharia, que estava
era Porto Alegre, recebeu ordem de seguir
para S. Gabriel, seu ponto de parada. O com-
mandante ponderou ao general comm an-
dante do districto que o regimento tinha
muitas faltas, sobre as quaes convinha pro-
videnciar para poder marchar.
O commandante do districto ordenou, a
despeito de tudo, que seguisse e aguardasse
ordens em l/mbu. O regimento seguiu. Che-
á,^mdo a Umbu acampou. Mas, como crescido
numero de soldados não tinham barracas,
faziam, com o auxilio dos cobertores, pe-
quenas ramadas para abrigo contra o
sol. Ahi, depois de estar acampado cerca
do ura mez, j»ara poder seguir viagi^m, foi
preciso tomar de aluguel alguns bois, afim
do tirarem os canhões e c irros de mu-
niçoe.^ gastando no trajecto até S. Gabriel,
cíírca de \2 ou 14 léguas, cinco dias !
O regimento tinha, entretanto, atra-
vessado o periodo da guerra civil, e creio
mesmo que alguma vez tivesse operado.
Sem embargo de tudo isso, achava-se nesse 1
lainiíntavel estado. ímagine-se, agora, como
não se acharão esses tres regimentos após
um largo pe -iodo de paz.
O que se sabe, Sr, Presidente, é que e^ses
regimentos e>tão armados com cauhõe-
Krupps, do c:Uibre 7,5, muito antigos, de
tiro lento, e que carregam cora cartuchos
de tela amianthina ; canhões que na opinião
dos optiraistas dão ura tiro de dous em dous
minutos e na opinião dos pessimistas um
tiro de cinco em cinco minutos.
Sabe-se mais : que os regimentos de arti-
lharia de campanha de nossos vi:<inhos estão
armados com canhões Krvpps de tiro acce-
Jerado ; que carregam com cartuchos mc-
tallicos ; que dão de cinco a seis tiros por
minuto. Assim, emquanto um dos nos os ca-
nhões dá um tiro de tres em tres minutos
( não tomando por base a opinião dos opti-
mistas nem a dos pessimistas, mas uma
média ), um dos canhões dos nossos visinhos
dá lõ tiros no mesmo espaço de tempo ;
emquanto uma bateria das nossas dá seis
tiros em tres minutos, uma dos nossos visi-
nhos dá 90 tiros.no mesmo tempo; em-
quanto o nosso regimento dá 24 tiros em
tres minutos, o rogimentj, dos nossos visi-
nhos dl 300 ; emquanto em 15 minu-
tos de fo;ro o nosso regimento dispara 120
tiros, o regimenta dos nossos visinhos dis-
para l.soo. Não quero dizer que neste
calculo haja uma ])rccisâo mathematica,
mas mostra á evidencia o gráo de inferiori-
dade de nos.^o armamento.
Em caso de luta, dous exércitos ne tas
condições, um provido de excellente arma-
mento, de óptima artilharia; outro de arti-
lharia inferior, má em relação á de seu con-
tendor; não é muit. diíílcil dizer-se a priori
por quem se pronuuciará a victoria. Em
poucas horas de fogo, o exercito provido de
excellente aríilharia esmagará o inimigo,
por maior que seja >ua bravura e coragem.
Ninguém pôde contestar a bravura do
soldado francez ; entretanto, a s iperioridade
da artilharia alJemã, em 1870, esmagou o
exercito irancez.
Cumpre que o Governo tenha muito isto
em vista, não se esquecendo que, actual-
mente, predomina nos combates o emprego
das grandes massas de artilharia.
Sei que, nào ha muit>,otíxmo. Sr. Mi-
nistro da Guerra comprou seis baterias de
canhões de tiro rápido, excellente^?, que dão
20 tiros por minuto; mas apenas armou
com esses canhões um regimento estaciona-
do nesta Capital, creio que, somente, para
fazer effeitj aos olhos estrangeiros.
Os regimentos que estacionam no Uio
Grande, continuam armados com canhões
velhos, usados e quasi imprestáveis, quando
a esses, de preferencia, ú que se devia dotar
de melhor armamento pela circumstancia
especial de guardarem nossas fronteiras.
Pelo menos devia se distribuir uma bato-
ria desses canhões por cada um dos regi-
men (ios, afím de que os soldados fossem se
familiarizando com elies.
Em relação aos regimentos de cavallaria,
que estacionam no Rio Grande do Sul, nos diz
o relatório do Sr. Ministro que são 10, inclu-
sive o corpo de transporte, com um effe-
ctivo de pouco mais ue 2.200 homens.
Si esses regimentos podem rapidamente
v>e mobilizar ; si estão em condições de ope-
rar em campanha; emfira, se toem cavalhada
para poder desempenhar as funcções inhe-
rentes a sua respectiva arma, nada nos diz
o relatório, nada sabe a Nação a respeito !
Sabe-se que os regimentos que esta-
cionam nesta Capital e que nos dias do pa^
352
ANNABS DA GAMARA
rada luzem em formatura, montam ca-|tegica, ha 15 ou âO amios, estava des*
vallos gordos, mas, si teem quantidade suffi-l ti aada a prestar excellentes serTíçog-
ciente, do mesmo modo se ignora, sendo cer- não os poderá prestar mais« porque, em ca»
*^ ««4.««*..«+^ r,»^ .u.Ar. — «^«*^<^««*^ e guerra, só servii'á para mobilizar a» for-
ças que esiacíonain no Rio (irande, risto
to, entretanto que, dado um rompimento
de hostilidades, não serão esses os primeiros
a entrar em acção, a receber o baptismo de
saníTue.
Todos os corpos, em numero de 26, que es-
tacionara no Rio <}rande do Sul, devia íh
merecer e peei ai cuidado do Governo ; de-
deviam estar providos de todos os elementos
indispensáveis ao exercício da arriscada,
mas gloriosa missão do que se acham inves-
tidos. Entretanto, estão loiíire de encon-
trar-se nessas condições ; estão, mesmo, em
con lições pouco lisongciras.
Hoje, mais do que nunca, devia esto deli-
cado e importante assumido merecer espe-
cial cuidado dos poderes públicos dQ nosso
paiz.
E' verdade que nenhuma nuvem negra
tolda o horisonte de nossa politica interna-
cional ; que vivemos no seio da mais traa-
quilla paz fraterna. Mas, além de não tí'r-
mos garantia da estabilidade de 4a situação,
devemos nos lembrar que os nossos visinhos
de hoje, não são os nossos visiuhos de 30 ou
40 annos atrás ; quo as distancias de suas
extensas plaoicies estão encurtadas pelo te-
legrapliO, pelas estradas de ferro, cu^jos api-
tos vêem despertar a desidia de nossos ho
mens públicos em seus próprios ouvidos,
em nossas fronteiras.
Devemos ter bem presente (lue elles
podem, fazendo um percurso de mais de 160
léguas, dentro de 48 horas, atirar de sua
capital á ultima de nossas povoações á mar-
gem do Alto-Uruguay 10, 2), 30 ou maia
mil homens, porque para isso dispõem de ex-
cellentes vias-ferreas, construidas mo só
com o objectivo de desenvolver o progresso
do jMiiz, sinão também com intuitos defen-
sivos e até aggreseivos, em caso de necessi-
dade. (Apoiados.)
No eratanto, essas estradas de ferro, cigos
planos, talvez, não passassem da mente de
i^eus homeas públicos, quando a nossa, de
Porto-Alegre a Uruguayana, já estava em
construcção, estão concluídas, e a nossa,
após .33 annos de inicio, continua em cons-
trucção, ainda não está concluída !
Dizendo-se isto, tem-se dito tudo. Não pode
haver maior desidia nem maior verí?onha.
O Sr. Cassiano do Nascimento— V. Ex.
tem toda a razão. Ainda ftilta o trecho de
Cacequy a Alegrete. De Alegrete a Uru-
guayana ainda passa em pontes provisórias;
■não está concluída.
O Sr. Josi-; Carlos— Apoiado.
O Sr. Wenceslau Escobar— No emtanto,
essa estrada de ferro que, como estra-
como pela baira não entrará mais um só
batalhão. (Muito bem,)
Ainda Ticsm)que sua entrada fosse franca,
esperança que no nascedouro, parece, acaba
de matar o projecto da caixa de conversão,
porqucí, segundo se diz, devido a elle não se
p')d.* levantar o capital necessário para a
rea i/.açao de-j^a grande obra, questão, en-
tretanto, de vida ou morte para o Rio
Grande (apoiados dos Srs. Cassiano do Xa»-
cimet ío, José Carlos e outros Srs, Deputados) ;
({uando me mo fosse fraaca a entrada da
baira, devemos nos lembrar que os nossos
visiahos de hoje não são os noisos visiaha'?
dfi 40 annos atrás ; que elles, actualmente,
dispõem das mais aperf Içoadas unidades de
CO ibate, e, incontestavelmente, ioda que
san^TC nosso amor próprio, o que é qm
castigo á nossa de idia, á plethora de nossa
politicageiii, elles tcem esquadra superior á
nos a. (Apoiados.)
A despeit ) de suas perturbações internas,
do sua> lutas intestinas, elles caminham
sempre para a frente e nós, não sei mesmo, si
estacionamos ou si, até, não retrogradamos ;
o que posso afflrmar, co n segurança, ô que
perdemos a hegemonia marítima na ^Vinerioa
do Sul.
Por terra elles voem com suas estradas de
ferro até ás nossas fronteiras. A pequena
Republica Oriental do Uruguay até Santa
Anna do Livramento, e a Ropublica Argen-
tina, por outro lado, até enfrentar com a
ultima de nossas povoações á margem do
Alto Uruguay. E aós, como os chinezes, em
seu próprio território, delles, contemplando
a carreiíu vertiginosa dos co)ttboios russos,
cont ^ntamo-nos em ouvir o silvo de suas
locomotivas, ou, quando muito, festejamos
com alacridade auspiciosos projectos que, na
ma.or parte, só servem para lisonjear a
vaidade indígena e fòzer o tele;;rapho
trabalhar com a transmissão de innuméros
tele;^i ammas de patrióticas felicitações ; por
mar elles ostentam galhardo o sou pendão
nacional em poderosas c modernas naves de
guerra, que, visitando os prlncipacs portos
do mundo, os vão por toda a parte fazendo
conhecidos e acclamaios. Iilmquanto elles^
com esta ampla comprehensão politica, tra-
tam do renome e engrandecimento da pá-
tria. Rós nos debatemos, agora mesmo, nas
estreitezas de pequeninas preoccupaçoes sub-
alternas, procurando crear diíliculdades á.
concessão da amnistia plena a todos os rèvo-
lucioaarios militares de 1893» em sua grande
maioria offieiaes de marinha, como si isso
SESSÃO EM 12 DE NOVEMBRO DE 1906
353
ião fosse o caminho aberto á cessação de
todos os ódios e resentimentos, um graade
passo dado para a cohesao de nossa força
naval, sem o que jamais poderá, offerecer
garantia do solida fortaleza, porque, como
sabemos, só a união fò.z a força. (Apoiados,)
São a estas estreitas o acanhadas pre-
occupações que di^vemos hoje essas novas
denominações de pátria rio-grandease, pátria
paulista, pátria mineira, si nao com abso-
luto, pelo menos, com olvido de grande par-
te dos magnos c momentosos interesses da
grande pátria, da pátria de todos, da pátria
brazileira. {Apoiados . )
Dcvid.i a e^so sentimento egoístico é que
nem somprj ha justiça e equidade na dis-
tribuição dos créditos para os diversos ser-
viços públicos.
Os grandes Kstados, i4o ô, aquelles que
dispõem do avultado numero de deputaaos,
pela natural prcpondorancia qu3 lhes dá
eszQ facto, são, em regra, os melliores aqui-
nhoad.>s, consultando-se, de ordinário, me-
nos as urgências dos serviços públicos da
União qu3as conveniências locaes. (Apoiados.\
Foi por isto que Prudente de Moraes,
aqueUe grande patriota, aquelle grande bra-
zileiro que, quanto mais se distanciar de
nós, mais ha de a historia fazer-lhe jus-
tiça (apoiados), inscreveu, como uma das
these > do seu programma politico, nenhum
Esta lo te/ reoresentação superior
parte da totalidade dos Deputados
mara.
Mas, para provar que os grandes Estados,
em geral, são os melhores aquinhoados
na distribuição dos créditos orçamentários,
faço minha a judiciosa consideração do
meu honrado e intelligente conterrâneo
Dr. Homero Baptista, que fez ver, como
sendo a ver'»a destinada para obras militares
de 2.050:000$, excluída a 1* verba, era esta,
importância, em sua quasi totalidsúie, absor-
vida pelo 4» districto militar, S. Paulo, Diá-
trict » Fed ;ral e Minas, deixando-se para os
outros 18 Estados apenas 360:000$000!...
Entretanto, nesses Estados e no Distri-
cto Federal só estacionam 15 corpos do
exercito, um em S. Paulo, um em Minas e
13 no Districto Federal, Estados todos cen-
traes, fora de perigo immediato de qualquer
aggressão terrestre .
£o que admira é como o Exm. Sr. Minis-
tro da Guerra, reconhecendo quo uma gran-
de parte das nossas forças que estacionam
em Matto Grosso e Rio Grande do Sul aquar-
telam em pe simos edifícios, que não oflfe-
recem cond çôes de commodidade e de hy-
giene ; o que admira, é como, reconhecenao
Isso, s6 se limitasse a pedir na proposta
do Orçamento do seu Ministério veroa para
VoK vii
sexta
da Ca-
a construcção de quartel em Lorena, S. João
d'El-Rey e Ma^antião !
Para a construcção de quartéis nesses Es-
tados de fronteira, onde nossas forças estão
expostas, em caso de guerra, aos primeiros
golpes ; para a construcção de casjrnas sem
luxo, mas do algum confçrto, para esses
pobres diabos que, na hora do perigo, serão
os primeiros a enft^ntar com o inimigo em
defesa da pátria commum; S. Ex., S3quer
se lembrou do pedir um vintém ! Mereceu-
Ihe porém, especial preferencia o qnartel-
de Lorena, para cuja construcção pediu 100
contos ; o quartel de S. João d'EI-Rey, para
cuja construcção pediu 40 contos o bem
assim o quartel do Maranhão, para a con-
strucção do qual peliu 50 contos.
Mas, o que mais ailmira é a honrada
Commis>ão de Finanças, composta de ho-
mens ilLustrados e atreitos á vida politica*
que não podem iirnorar a situação de nossas
fronteiras ; o que mais admira, digo, é essa
CJommi.^-s 10. de q le é re ator o meu crite-
rioso o intelligente collega dos bancos aca-
démicos, o r. Galeão Carvalhal, achar
ainda insuíllcientes essas verbas, elevando a
20» contoá a destinada ã construcçã) do
quartel de Lorena e a 100 a destinada ã
construcção do quartel em S. João d'El-Rey.
Para a construcção de quartois nos Estaaos
(ie fronteira, a despeito do relatório do Mi-
nis ro ter feito se.itir essa necessid ide, a
honrada Com missão não consignou, expon-
taneamente, a mais Insignifícante quan-
tia ! Foi preciso que os Deputados des .es
Eát'.dos apres:mtassem emendas pedindo
verbas para iJeaticas construcçoes ; do con-
trario, só s riam lembradas as construcçoes
dos quartéis d^^ Maranhão, de S. João d'El-
Rey e de Lorena, para a conclusão do qual,
ainda, á ultima hora, foi, gostosamente,
acceita pela illustro Comraissão uma emenda
de um grupo de Deputados paulistas ele-
vando a verba d i 200:000$ a 350 : 000.^000 !
Mas, Sr. Presidente, comquauto a Ck)m-
missão de Finanças acceitasse qua^i todas as
emendiiS relativas a construcçoes de quar-
téis, me parece que o Rio Grand.^ foi um
dos Estados mais mal aquinhoados (apoiados),
sobretudo tendo em vi .ta que, além de ser
um Estalo de fronteira, estacionam alli
26 corpos do exercito, ou mais da terça parte
da nossa força armada.
Para o quartel de Óbidos foi consignada
a verba de 200:000$000.
Sei, perfeitamente, que Óbidos tem neces-
sidade urgeote da construcção de um quar-
tel, porque o 4<' batalhão de artilharia de
posição e tã alojado em um rancho feito á
custa dos próprios soldados, para o qual o
Governo não conconeu com um ceitil.
354
ANNABS DA GAMARA
E para que os nobres Deputados possam
fazer uma id^a dessí^ raaohov vou lhes moa^
trar uma photo^-raphia desse pseudo quartel.
(O orador mostra uma photoaraphia.)
O Sii, Jos : Carlos—- ;'/ peni que essa pho-
to^íi^aphia uão po.s.sa ser r :3roduzida no dis-
QUf&o do V. Kx.
O Sr. Wencesl.\u E>cobar — Nas condi-
ções deste estão, oom certeza, ai '/uns dos em
quo se aquartslla parte de nos >as ftirças em
Mattx> tross >, Rio (irande e em outros pontos
da Republiíia.
Mas, como ia dizen lo, para, a construcgão
do quartoi de Óbidos, aliás de criando neees-
sidaile, íoi consi^^nada a verba de :í()i) contos;
20 para a iIo quartel da Baliia : 100 para a
do quartel de Nitíie^oy ; :^5(> para a eoízclusào
do dií- Lorena; a>0 papa a cmstrucçào de
dons quartjeis era Matto Grosso e apenas 1501
pai*a à construoção do quarteii^ em S. Borja
D. Pedrito e Quarahy, no Rio Grande.
No ôflitanto, a própria Coranússãjo declara
que 4eve,ser aejí^iDa a emenda apresentada
pciv». Si». Deputa<ios d^ !^I;itto c^ros?^, porque
trata^se^ da construcção de quartoi;^ na íro^
íeir^ do Estvd.>, obras reciainadaa por ia-
^t^idiiiQi i^^^mdaie .
Pois bem ; os quartéis áo Rio Grande
ií2çnabí>m sao ua fronteipa o reclamados,
IgttaltQonte, por neces-^^idade-^ rcaes.
iílu vou apresentar uma emenda, aíim de
ver se oomsigo sanai» esta de-iigualdado aa
dSstribuiçòe dessas verbas, sem, coiutudq,
auíjípen^r des^peza, o que, aliás, aao aiQ
é jemaaittid^ em 3* disoussao.
2?a proposta d^o orçamento do Ministério
âà^ Guerra pede-se a verba de 0.704:881^ para
pagamento de etapas a 2.804 oílloiaes.
Uftatm^ «^tos o^iaes ha g.en»paes, ooqq-
miskt, teotíftl^a^Qffdn^iLs, m^iuras, oapitães,.
q^/u»^ un;i^são SiMiadoi^e^ e outros D^put^/laii
fQidm*a9s ; ba maia t^iata o taiitQH oUlciads
de diversas patentes que são senadores e
dtepu1»db8 e-Jaduaes ; além disso existem
H èificiaes que- sAo iiíitend«ates munici-paes,
e croio que iMa ou dous vereadores.
Q Vítlor-eoiTespondente ás etapas do» mili-
tares com assento no Ctoagres^io Federal opcft
pâr mais de 70 «untos,
Ctomo é sabido, o Congresso ftincoieiía, or-
âinaviamente, oito m^zes.
Os militares congressistas nio reeebem-,
^hiTtmfèe essee oito me^es, etapas nelt^que,
dos 70 contos que lhes sào desrins^os, oK^ve
resultar Mm saldo su^Htír s^ 50.
Astdm tamben o valor d!ets etapas eqr-
vespeiMteiites aos coagressistas estatbiaies,
Wu^tenéentes araoieipae^, aes Tere^df9re9>
<tue sio mUitares, deve erçar por mab de
100 coQtee.
O Sa, Thomaz CA.VAJ.OANTI— ^vo dizer aa
nobre D ^putado qoa os v«*eadords não doev
ooiitam etapas» porque elles não teem veaei-
mentos.
O Sr. Wenceslau Escobar — Também
creio que sâo poucos, um ou dois. (Apartes,)
O valor desta:s etapas deve orçar, como
diS'íe, por mais de 100 coatos.
Ora, dado que os Congressos estaduacs s6
ftmccioneni durante dois mezes e coosido-
rando que os intendentes não reeebem
etapas etnquanto estão no exereici) desses
cargos, deve haver um saldo não menor de
30 contos que, junto ao de 50, prefaz um
saldo de meãs do 8 ) contos.
Assim, ))ols, só na verba consigvmdA p^ra
pagamento de etapas d^ve haver isaldo»
t.>dos os annos, não Liferior a essfi qiKiatia.
Si nãoap arece, ('' porque o tran^fl^raaa^para
outras verbas, porond^ é gosto.
E' desta verba que peço para se apçlicar
50 coutos Qa cou^strufiçôo do quartel para o
í)° bat illião. em S. Borja. K peço oom ios-
taniíia a fonstrucção de^te próprio naeignal
na a Iludi ia cidade, porque alli tem sido,
em todos os tempos, o pooéo preferido p^M?a a
pa0sa<^m de 1&íí'q.íh qmQ invadeio o oqs^
terrtftorlo* desd» m Arti^3^ até . oqq^^
ravel oolumna parsi^aya que^ em liè^^ i^
vttdiu 0)RiO)(àr^nde.
Aãiim di&ta, a easa om que ciqjuartQUa^^aeQ
batalhão esiá em má» (ÃndiaôM, ^nSffins»
se doprebende da leitura dB uJ9a cart^ (^
ha pouco recebi daquella cidade. Km ci^df^
mação da quB duso, mou y^r út Caui,<^ o
HttlikUiK dessa oacta referonte aj aí)»«wiptfii
da qud estou: tratando [i(^):
€ Coastas^me por foiíAe séiria e mer^s^
dera dã t:)do o esadito^ quít o aá^lud<L com>^
Hiiiiadanto da guaDuiçàAi' daslurou qim é imr
possivei cântinuar o baisiJltiãQ BáHi^irtfiUmJi»
ondd está., visto como aa arreooda^ã^ ^
deposito (to tJBkrdiam^Mia o muoií^õos oUoi^
OQaw na rua o ji bik geamid ]W^ttÍJiO 4»
1iaurdiaaai^nto.por es<& cansa.
Sei maiti que o oorou^l Pialo Paooft 89 4ir
rigiUi a esse re>pdiitâ»ao Uiiú-itrOf (ia Guerra.»
í:is poi:qu0 ii>sififeo neste pedúÍQ» |UH« da
ser augir^atad^ » mi^qtf a partia oonstpa-^
icção dl» quartel de ^., ^oitia* tipaado^e ^
eouLtos da vorboi <ioas^4adiVPf^^ ps^^m^pto^
de etapas.
O Sr. Thomaz Ca.v.\LO.vNTi— Isto Y. Ex.
não euRsegutí. Porque aao maad^ tirar d%
verba— ol)ras ?
Q Si^^ \V|ÇNQES|,Ait^ Ks^^o^i^f^^^t^ moAií*
âoíiroi a. mJahA epiieiid9(i)0sse! 0QfiMi4«^
O^Sr. Josit Cvíclos— Voii ib^r uma eapo^
sicão d^ phQto^^apM^!} àm ((uiM*tei8 éas
ft*oaieiras do Rio Gra«de do 8ul e ê» dutr^
SESSÃO EM 12 DE NOVEBÍBRO DE 1906
355
)cali lades do Brazil para convencer & esta
ente d^i Ca;>ital Federal.
O Sr. Wexcbslau Escobar— Na verba
3n-i^nada para prratiflcaçõeá de postos deve
i7n>)em haver saldo. Esta verba é de
.701 OOOí^OOO.
'l\>dos os Deputados, q'ier coagresústas
)dei*aes, quer estaduaes, intendentes, etc-
ào recebem graUílcaçâo de posto; por-
XQíc), o saído deve ser muito superior a
n:u'JO$000.
Oeste saldo eu ti.sha a intenção de pedir
ue lorfsem applicados 50:0005 na constru-
i;ào do (luartel de D. Pedrito, elevando,
stíiin, a verba destinada para este ílm a
00:0' 10$. Vou, porôm, a :m de ver si sou
lyllior siujccdido, se^^uir o conselho do il-
astre DeputadJ pelo Ceará., isto ô. pedii* qu •
a verba. — Obras Militares — -e destaque
50:0 ;(>$ para reíbrçar as qua itias desti-
adas iis construcoõíís de quartéis em Sâo
orjíi, D. Pediúto e Quarahy, olevaudo-as,
tíspcotivaraentc, a lO0:0OOí;000.
•O (íoverno em Nua cejorueira ou e>roismo
arecj aié esquecer as lições da hi&toria e
amor á .-e.í?urança da Republica.
O íiiw Gr<i;i(Ie te n sido, cia todos os tem-
pos, a sen iiiella avanguda deste paiz
ipoíados) ; úem ^ilJo o campo de lucta da
laior parto das no.ssas concendas internar-
ioaaís.
liristavaesta consideração para o Goveruo
\\.o liei^ar du dedicar todos os cuidadas á
n':;a que alli estaciona, pr )vendo-a de todos
s elementos iudispeutiaveis ao dosanipeolio
ti 8iu)b árdua e arrisitail.k missão.
A harra, c^mo caminho p^r onde podíamos
i^ceber recursos, e^^tá perdida; actualmente,
a eventualidade de uma guerra, sO pode-
emos receber recurso; pelo centro, pelo
iterior, l'azeudo-se ura trajecto de mais de
(ti/iCntas léguas, o que justifica a necessidade
istante, inadiável, ur;íentiásima de apressar^
2 a construcção da eirada de forro de Ita-
aré, do m^do a n>^s pôr em iinmediata com-
luaicação com a (apitai Federal. {Apoiados.)
S^vo por demai > dolorosas o eloqneiràes as
9oes do passado, para descuiannos do pre«
&ate e uao acautelarmos o ftitia-o.
X('h, o6 riograndon.^e>i, temoa sido, em toda.»
• lutai internaeionaes, principalmente (»s
ftl^itantea da fronteiTa, os. primeiros a con-
ilbuir com o imposto d© sangue ; o^ p:i-
Mr )s a soífrep, já a1)andonaadono880K lares,
IBDdo nossos campos talados e nossos bena
^neadoi»
roíi/mente, ato hoe, afora a perda de
^v», os immensos iâcommod(is< laocaos e
t^ prejuízos matoriaes, parte úm quacs :»&
^« indeimieam com apólices para nunca
*Mm pagasv como iis do Parasjniay; felú»
mente, até hoje, a despeito de tudo isso, a
nação ainda não passou por nenhuma humi-
lhação aíTrontosa, porque, com maior ou
menor sacriflcio, maior ou menor esforço,
sempre tem levado a melhor.
Prouvera ao Grande Deus que sempre
assim fosso ! Devemos nos lembrar, porém,
de que pôde nos succeder o contrario, ma-
xime si descirarmos dos elemiut.s in-
dispensáveis á nossa defesa,* sobretudo na-
quella parte da Republica. (Apoiados,)
Então ouvir-se-ha a criminosa exclama-
ção'do capitão que disse: cNão cuidei!»
Tftrde convencer-se-hão de que não é abando-
nando as fronteiras, as guarnições que es-
tacionam nessas paragens, deixando-as quasl
entre ^'ues aos próprios recursos, para gasta*
rem-se milliares de cont'>s com propinas,
gratificações individase custosas obras de
íuxo no centro da Republica, que se ha de
acautelar a defes; da honr.^ o dv integri-
dade naci*^ nal . (Apoiados . )
Vjsí eaao^de gu jrru. o Rio Grande aparará
com o seu próprio corpo o primeiro «oipe
contra a Republica; seremos, não ha du-
vida, as pritoeiros victimas desta politica
ectreita e egoísta, mas a vergonha e a hu-
miliiação recahirão inteiras sobre o B.'azil,
e o maior peso dos encargos ds uma seme-
Ihante d<esgraç»a, <io que Deus nos livrd, so-
bre os BsUdos que, com sacriiicio da segu-
rança da Pátria,, tratam, a todo transe,
de, na distribuição das verbas oroamentariasv
£[i2or a partilha do leão.
O Gov.^rno, n<^ admioistraçio d:i pasta da
Guerra, precisa mudar de rumo ; preci;»L
lembrar-se que o Hrazil não ô só o 4« distri-
oto militar ; que o Rio Grande c Matto
Grossa nào pertencem somente aos rio-
grandenses e matto-grossease^ : pertencem
a todos os brazileiros, pcrtenc3m á Repu-
blica.
Tenho fundadas esp^anças, Sr. Presid(*Qte,
que o futuro ministério olhe com mais in-
taoresse-e patriotismo para a defasados Es-
tádios de ftoateira ; e tenho mais e3pei*ança
|)or(]ue, aléíu da sevcm rio-grandenses os
dous geslurtts das pastas armadas, não ha
duvida alguma q,ue o fáturo ministro da
guerra é um militar que tem pronunciado
^sto pela carreira das. «rmas (apoiados) e«
com certeza, não quererá que a sua admi-
nistração se circurascrovA aos estreitos li-
mítos dO' A^ disíricta militar*
O Sr. Alexaiadrino de Manear é um^ niarir
nhciro experimentado, ci^jo valor está oon^
provado por incontestáveis actos de heróica
resoLuQâo e brai^iw»,. e sabe, poc axpesiencia
propriu, as iflnumeras-di^uhlades que otto-
rece uma marcha, por terra, de Santa Ca-
tharína ao Rio Grande.
356
ANNAES DA CAMARÁ
lessa
o Sr. Menezes Dorl\— S. Ex. já
marcha.
O Sr. José Ca^rlos— Quando ?
O Sr. Menezes Dória — Quando acom-
panhou Gumercindo Saraiva, com grande
valor, por o-xasiao da revolta.
O Sr. Wexceslau Escobar— Deixerao-nos
de4a politica eguist i, do preoccup içõea lo-
caes, e cuidemos cam desprendimento e de-
cidido empenho d k defesa de nassas fron-
teiras. Quem fala, neste momento, não
('» um vidontc, mas ta nbem não é um
imprevidente ; 6 um brazileiro que, embora
rauit ) cri nç i, sentiu e presenciou a fuga
precipitad '. ái pjpulição de uma villa, em
conseiueiicii de invasão inimiga; presen-
ciou 08 h.>ri* )res de^sa scen • desoladora, e n
que se viam velhos, mulheres e crianç is,
com as vestes em desalinho, fugindo espa-
vorid s ao inimigo que avançav i. ludo ist j
presenciou por occasiãu da invasão p ira-
guay.i em b;. Hora, em nír?. si não qui-
zermos presenciar scenas idênticas, n(3s ou
nossí^s vindmros, cuidemos com raiis pa-
tri .ti m ) dos elementos indispensáveis á
noss i defesa, principalmente, á defesa de
no.s-as frv)nteiras, p )r [ue, do cjntrario, nao
pode los deixar de ter a sorte Je to las as
naçes imprevidentes, que é, depois de
vencidas, humilhadas e c irregadas de pe-
sad Ls c ntribuições de guerra, aprenderem
com i8 venced res.
Tenli) c^ncluido. (-IXufío 6e/n; muito bem.
O ora'lor ê muito amjyrimentido,)
Vem á. Me>a, é lida, apoiada e posta em
discusslo conjiiiictamente com o projecto, a
seguinte
EMENDA
Ao projecto «. 224 B, de 1906
A' rubrica 14— Onde convier:
Da verba para obras sejam destacados
150-0)0$ aiim de ser elevada a 100:000$ a
quantii. destinada para a construcçao do
quartel de S. Borja; 100:00 )$ a destinada
•para a construcçao do quartel de D. Pedrito,
o 100:000$ a destinada para a construcçao do
quartel de Quarahy. ^^ionr>
Sala das sessõjs, 12 de novembro de 1905.
— W. Escobar,
O Sr t»resicleiite— Continua a dis-
cussão do projecto n. 224B, de 1906. Tem a
palavra o Sr. Neiva.
O Sr. Neiva— Sr. Presidente, peii a
palavra para agradecer á Comraissao de Or-
(^^ Eitc discurso não foi rcvl^^lo i^ io ora-lor.
cimento e á Gamara a acquiescencia que
deram á eraentla por mim apresentada na
2* discussão do Orçamento da Guerra, dando
uma radaoção mais positiva e clara a uma
disposição, que já figurava no orçamento
anterior, mas que por parecer menos ex-
plicita prestava-se a uma interpretação
menos lata e eu quizera que ella fossa bas-
tante lata.
Assim, Sr. Presidente, agradecendo esta
e outras gentilezas da Comraissao e da Ga-
mara, eu prescindiria de voltar á triSuna
nesta 3* discussão, si não fora a necessidade
que tenho de fualamentar, muito p3la rama
embora, uma emenda que já deixei sobre
a Mesa.
Serei, portanto, breve, na explicação das
considerações qm pretend) fazer, e assim
também manifesto aos meus honrados ami-
gos, quo am tão grande num ^vo me escutam,
a prova da mi.iha attonção— aão me alon-
gando no debate.
A emjuda a que me refiro mmda desta-
car, se a augmento de de ^peza, p irque,
como V . Ex . sabe, sou muito respeitador de
leis, prinjipalmente quand) ellas são exe-
cuta ias por posioas que muito me merecera
e a que u muito acato, como V. E^., Sr.
Presidente, meu velho amigo ; mas aiuda
porque não quero augmentar a despeza pu-
blica, 83ndo quí o meu maior úese o se 'ia,
sempre que pudesse, accrescer a receita, sem
que para isso live^e nejessidada de au-
gmentar muito os impostos sjbre o povo.. .
O Sh. Josí Carlos— Da Bahia.
O Sr. Neiva—... da Bahia, principalmente.
{Riso,)
Ag »ra, Sr. Presidente, voupassar a funda-
mentar, embora perfunctoriamento, a ornea-
da que jil está sobre a M^sa.
Antes, oorem, devo declarar que durante
a minha ausência, por motivo de mole tia
nâo pude, por occasião de serem vot i,das as
emeadas do Orçamento da Gu3rra, assistir á
votação daquella que mandava destacar
uma verba para a creação de hospitaes nas
nossas estações tliermaes de aguas Caxambu
e Poços de Caldas, emenda essa da iniciativa
do illustre e provecto Deputado polo Rio
Grande do Sul Dr. Diogo Fortuna e com o
qual concordei, susteatando-a cora vigor, no
debate travado ;e teria até iníiuido no espi-
rito de meus amigos para que ao menos
fosse creada uma estação em Poços de
Caldas.
O Sr. Menezes Dória dã um aparte.
O Sr. Neiva— a emenda que ora justi-
fico diz respeito á classe dos miseráveis;
miseráveis porque realmente vivem na mi-
séria, e não porque pratiquem actos mãos.
SESSÃO EM 12 DE NOVEMBRO DE 1906
357
O Sr. José Carlos— Foi por isso que já o
chamei daqui de pae da pobreza.
O Sr. Neiva— Perfeitamento, e apoiado
pelo iliustre César Zama, insuspeito, pois
era lueu adversário politico.
Agora, Sr. Presidente, como disse; refiro-
me a un> proletários, os serventes do hos-
pital militar da minha terra, que tratam
das moléstias dos soldados e que apenas ga-
nham 2${00 por dia.
Como disse, com essa emnnda nâo au-
graento despeza, porque mando destacar as
liuas etapas que proponho na verba que
figura aanualmente no orçamento para pa-
gamento de numero de praças quo não pos-
suímos.
Mando dar uma pequena gratificação a
esses pobres empregados.
O Sr. Tiiomaz Cavalcanti— Mas elles teem
uma etapa gratuita, que é a comida.
O Sr. Menezes Dória— E a familia ?
O Sr. Neiva — Mas essos serventes, como
V. Kx. sabe, teem um trabalhu extraordiná-
rio e penoso...
O Sr. Thomaz Cavalcanti— O do soldado
(' mais x>enoso e, no entretanto, ganha 300
réis por dia.
O Sr. Neiva — . . . c muito arriscado :
t^iem o contagio, o perigo da moléstia. O
servente tem de estar alli prompto ; não
tom horas nem dia, nem de noite para re-
ceber os enfermos, que precisitm de soccor-
ros a qualquer momento.
Nestas condições, Sr. Presidente, appello
para o espirito bondoso de S. Ex., para que
não impugno a idéa, aílm de que não se
diga qu(; é justamente um militar tão ele-
vado, não só pelos galões que possue como
pelos galardões do seu talento, quem vem
combater a idéa que sustento em prol dos
últimos, pois servem ás praças de pret.
O Sr. Thomaz Cavalcanti — Estou escla-
recendo ; não estou combatendo.
O Sr. Neiva— Ainda bem e me felicito.
Tinha uma outra emenda, mas não a apre-
sento. Venho apenas, prevalecendo-mo da
largueza que este debate permitte, solicitar
do distincto Deputado Sr. Galeão Carva-
lhal, illu tre relator do Orçamento da
íiuerra, cuja ausência deploro neste mo-
mento, na certeza de quo S. Ex. não está
aqui, está funccionando na Commissão do
Orçamento, solicitar a S. Ex.,já que não
me pôde attender pessoalmente neste mo-
mento, que dê parecer sobre o projecto que
apresentei -e já lá vae caminho de dous
annos !— projecto a que a Commissão de
Marinha e Guerra, que é a technica, apre-
sentou parecei- favorável unanime, corri-
gindo-o é certo, mas corri^/lndo-o de boa
mente.
Basta lembrar que esto parecer Ri apre-
sentado por um rio-graudense distinctis-
simo, que aqui na Camará se revelou sompre
um Deputado intelligonte, operoso e cor-
recto, o Sr. Soares dos Santos.
Vozes — Muito bem.
O Sr. Neiva— Pois bem: S. Ei'. deu pa-
recer favorável ao meu projecto.
Mas o proj 'cto não ú propriamente» meu,
porque, si é verdade elle 6 do iniciativa
de quem é leigo em as.^umptos militareis,
foi sanccionado por queia ? por um compc-
t'ínte neste assumpto e que 6 membro d jcta
Camará — pelo Sr. Dr. Diogo Fortuna, illus-
tro e abalisado coronel do corpo de saúde do
exercito. S. Kx., o digno representance do
Rio Grande, dando expontaneamente sua
assignatura ao projortj, expressamente san-
ccionou a minha idéa e dcu-lhe força e vida
(Apoiados . )
Tratava-se ahi de dar uma gratiílcação,
uma etapa mais.
Não peçj que meu projecto tenha parecer
favorável, peço apenas que a commissão das
finanças so pronuncie Je qualquer modo.
Pôde ella combater as minlias idéas, pode
dizer que ellas bão erróneas, mas em todo
caso quo lavre o seu parecer, mesmo cuntra-
rio, porque quando se desse a votação, teria
a certeza de vencer, quo faria sentir á
Camará, no encaminhar a votação, que o Go-
verno, depois de annos de trabalhos de
um homem que serve como enfermeiro-mór
— e elles são poucv^s e.u todo o Brazil, são
ap.^nas seis, o Governo dá-lho honras e mais
nada ; pelo que, em vez da ter vantag.^ns,
teem desvantagens, di/^-nas Je lastima e acre-
doras de remédio pro.iipto.
Até então, co.no praça de pret, cllc tinha
fardamento dado pelo Governo ; agora,
porém, que ô alfere>, tem de pôr o fardão á
sua custa, tem de sustentar uma posição
accôi de com sua graduação !
E' para esse cidadão, que bem serviu á
Pátria, que foi condecorado, quo peii uma
etapa ; a Commissão de Marinha e Guerra,
corrigindo meu projecto, aperfeiçoou-K),
Urge, agora, que a Commissão de Kinanças
o acceite.
Venho recovar o pedido ; e como nen'ium
membro da Commissão esta premente o talvez
não seja lido amanhã o Diário do Co7%gresso,
vou enviar a SS. EEx. pelo correio o meu
discurso, acompanhado de uma solicitação
instante, em nome da caridade, em ni>me
dos preceitos positivistas ou de qualquer
outra seita religiosa, para que SS. EEx.
acceitem esse projecto.
358
ANNAES DA GAMARA
Nâo será por causa dellc que deixará, de
•er valorizado o caf(^, nem uma realidade a
Caixa de Conversão. Avante, iliustras se-
nhores das Commissõcs, gratiâcae bem aos
que trabalham ! Fazei justiça.
Tenho dito. {Muito bem ; muito bt^m. O
orador é abraçado por seus coUegas presentes.)
Vem á Mesa, é lida, apoiada o posta ejn
discussão coAJiiBctamente com o projecto, a
seguinte
EMENDA
Ao projecto n. 224 B, de 1006
Da rubrica sob n. 10 do art. l" destaquem-
se, sem augraentj da verba, duas etapas
para os i^erventes dos ho>:jit les militaivs da
Bahia. — /. .1, Neivr,
O Hr. I*i-es:<líiiite — Cootimla a
discussão du projecto u. :^4 íi, de 10 ,0.
O sSjiT. .Tlioiiiíiz: C::i.va,lo:j.ati —
Peço a palavra.
O Sr. I>i-eeiiíiante— Teyn a palavra
o nubre Deputado.
O Sr. THomaz C:i^vrtles.lnti (')
— iSr. Presidente, venho á tribuna simpies-
me ite para justincar algum is emendas que
preteudia apresentar na á* discussão, nâo o
tendo feito, p«>r(?m, era obodioncúa a» desejo
que a Mesa então maniía^-tou de encerrar
aquelln discussão. De.xarei p ir isso para
•ccasião mais op])ortuna as considerações
que reclama a Diimeira parte do discurso
do iionradu Deputado do R:o Gran ie do Sul.
o Sr. Wenceslau iisc »bar, mesmo p.»rque O
desej^j da Mesa encurrar hc> o a 3* discussão
do Orça nento da Guerra.
Naqne.la occasião presidia a Mesa o hoa-
rado 1« viee-presidente u Sr. Ar.iolpho Aze-
vedo. A iiora estava um ta;: to ale.mtada, do
jictre que si eii íizess * u o da palavra a uis-
cussão seria forçosamente adiada ]jai\,, o dia
seguinte; ■ eombiiiOi então com s. lix. i.p/e-
sentar a. emendas em ;;* di.cussâo.
Faço estadeclaração para scientificar a
Camará que só por aqiielle motivo e:.tou oc-
cupand > a tribuna nest:3 insta. ite.
O orçam-nto da Guerra, na rubrica
5*, contem alguns engano > de paiavras e é
deficiente na expjsiçcão relativamente a
algumab funcções a ereni exercidas ..as es-
colas militares. Assim é que pass.indo um
simples golpe de vista cesta parte do orça-
mento, nota-se a seguinte desigualdade ou
faJta dj uniformidade, que, julgo corre por
conta do antiiTo orçamento. Antigamente di-
(•) ij:>tc
:o; :cvi: U poio orador*
zia-se — o command^nte da escola tal, eom^
nwiidante do Coliegio Militar, etc.
Pela nova reforma modificaram-se as de-
nominações e os antigos com mandantes
dessas escolas pa>8iram a ser chamados o
director da Escola Superior de Guerra, o
director da Escola de Artilharia e Engenh<xr%(T ,
O direc'or da Escola de Applicaçâo rf-T Infan-
taria e Ca-callaria.
Verifica-se, porém, no projecto que, quan-
do se trata da Escjla de Guerra e do Coll6?io
Miliiar, em vez de um director, está uia
commandanto. Pirece-me que o erro ou o
engano é devido á Imprensa Nacional, ou ao
facto de terem sido tirada -{ as denominações
do orçainonto antigo.
Ainda mais, nas mesmas escolas, exceptj»
na de Esta lo Maior, encontra-se um ÍLscal
em com missão activa de engenheiro, eomo
chefe, poia rubrica 9. Ora, esta gratificação
d esap pareceu Cju virtidj i^a Jei que equi-
parou os vcn dm Mitos dos oílici:ies do exer-
cito aos v(mcim ntus dos officiaes da armiula,
lei sob n. l .473, public.ida em 9 d3 janeiro
deste anno. Peii emenda que vou a])resentar,
a Cimara veri ícará que na o resulta .>obre
e3'.e ponto auirmento de despjza, e sim
apenas transp ysição de verba, pois a co.u-
mi são activa le engenheir.», como chefe, é
de 3: 12 >;. Portanto, a emenda que apresento
Lajid ) â este oíficiul a mesma ííratificaçã'^
que tem í> S'ib-director da i-^scola Naval, que
é a de 3:0()0$, traz uma economia de 120$
por anno. Èsti emeidi tem cabimento na
3* discussàj, não s3 poriue faz a irau>po-
sição da ver lia de uma parte para outra^da
mesma rubrica, co.no p.>rqu3 estabeece os
veuciment )s de accôrdb com a lei votada o
anno passado.
A min' ia seginda emoiiia é simplesmente
explicativa, vi to .lue os ofllciaes, que estão
exercendo as fiinc ões de subalternos, nswi
obst inte a declaração positiva da lei, de que
elles terão os ve icimentos marcados na
mesma taKelli, em todj o c iso, pelo facto
de ser o su alterno oíiieial excedente on
alferes-aiuHino. nã'> se lhe tem querido
pii,^'ar os V -ucimentos como si Ctles não es-
tivessom exercendo funcções idênticas ás dos
outros. Ainda mais : pela lei de 1896, que
organizou o lilstado Maior do Exercito e as
Direcções Geraos do Artilharia e Engealia-
ria, -içou estabelecido que, emquanto existis-
sem o:Uciiies excedentes, os lo^^ares de ama-
nuense fossem exercidos por e^es offictaes.
A lei de equiparaçcào deu ás prjças de
pret 40$ de gratiàcação, quando por elias
exí rei ia ; seiuelhantes funcç5es_. Pois bom:
entendeu-se que esta gratificação de 40$ se
devia pagar o otBcial quando a lei manda
pigar, no miuimo, ao official, a gratificafão
de subíUterno.
SESSÃO EM 12 DE NOVEMBRO DE 1906
859
Antiiramente estes oíficiacs tinham, além
da jjrratiflcaçâo de 45í, mais 13 '$, isto é,
gratiQcação de estado maior dj 2' classe.
A lei cortou esta gratiticação ; e nunca
9C pude comprohender que um offlcial fosse
top írratitíoaçâo de praça de prct.
I^ar:i que se observe a lei n(38te ponto,
proponho o seguinto : « Os oífloiaed que
^xoi-oerem as faneçõe^ de subalterno terão
% gratificação respe<stiva, assim 3om> oi
f ue exercerem, como subalternos, as func-
fões de amanuense do i!;staio-Maior o di-
recçòes ^raoj o outras commissõos congé-
neres.
Flssas ultimas palavras, outras congéneres
Bâo iiqui incluídas pira evitar a necessi-
dade de vuitar a tribuna pai*a explicar o
texto dj lei.
A terceira emenda, Sr. Presidente, é a
que promettl apresentar logo que ^e votou
a emenda autorizando o Governo, mc^mo
contra sua vontade, a fozer acquisiçâo, por
moio de desaprjpriac^o, do palácio ouis-
copaKsituado no alto do mo'.To da (Jo.iceiç&o.
Sr. Presidente, eu já disse aqui da tributia
diversas vezes, que esta ac lui^i^j naj cor-
responde de aiodo algim, nem ao preceito
oonstitucion il, nem á formalidade da 1 i de
desapropriação, aocresceatandó mais quo o
Governo, consultado particiilarmeu e. se-
f imdo ttstou informado, mostrou^se infenso
6 somelh inte acquisição. Ainda mesmo quo
D (yovoi*iio concordasse com esta acquisiçto,
ella não preenchia os requisitos legaes, nem
tão pouco as formtliJad ;s exigi las pela loi
de desapropriação. Caso x^assasse essa :iut>-
rização, o Governo nâo poderia utiiizar-se
de tal medida, visto que teria de gastar só
com aterro para coUocar o teneno adqui-
rido no mesmo nivel áx fortah^za. U exis-
tente, (luantia talvez superio.- a (íOO:000$000.
A^v)ra, fttça idí''a V. lOx. do que teriamos
de t^astarpira apropriar .iqueilo eliflcio,
aíim de ser utilizado convc lientemcutepara
um quartel.
Jugo que a Co emissão, pensindo bem
sohre a inconvenionoia da referida auto-
rização, dará o seu parecer apjUMvando a
miníia emenda.
Km todo o caso voltarei novamente á tri-
buna, si necessário for, para defendei a o
apresentar os necessários documentos com-
prob itorios d<j que acabo do asseverar.
Por hoje limito-me a esta simples funda-
mentação, viSc«.ndo conceder tempo para o
illugi>re Deputado, Sr. Menezes Dória, jus-
tiílcar...
O Sr. Mensees Doria— Obrigado.
O Sr. Thomaz Cavalcanti — ... as suas
emenias. Termino aqui a minha justiíicaç&o.
esperando que a digna Commissão aoceite as
que vou enviar â Mesa e a Camará as ap-*
prove. {Mitito bem; muito bem).
Vem á Mesa, são successivamente lidas,
apoiadas e postas em discussão, conjuncta-
mente com o projecto, as seguintes emendas:
.lo prqjedo n. 224 B, de Í906
Considerando que as desapropriações «ó
podem ser feitas por utilidade publica, s^
gundu dispue a Constituição de 24 de feve-
reiro do 1891;
Considerando que a desapropriação auto-
rizada na lettra h do art. 2», não cirres-
poQdea nenhuma das disposições respectivas,
pois faltain-lhe o accôMo do Governo e a
noce asaria av.iliação;
Considerando, íinalmento, que os terrenoft
e pr dio alli citados, estão situados em lotíal
<'ondemnado para edificação de quartéis *ê
mais ainda quo sua utilização e adaptação
acarreíariam despezas superiores talvez ao
duplo da importância pedida para sua des-
apropriação;
Propoiuos a seguinte emenda:
Elimine-se a lettra h do art. 2^ aclmti
citado.
Sala das sessões, 12 do novembro de 1906.
Thomnz C ivalcanti. — José Carlos (h Car^
valho.
Rubrica 9* — Verba gratificação:
Onde c -nvier:
Osofliciaes qu(í exercerem as funcções de
subalt rno terão o gratificação respectiva,
as dm como os que exercerem, como sufaai-
tcrnos, as fuucçõ.)> de amanuense áo estado-
maior, c direcç'»eá geraes e outras commia-
sões congéneres.
Sala das essões, 12 de novembro de 1906»
— Tkoniaz Cavalcanti. — Aurélio Amorim^
Rubrica 5*:
b^scolado artilharia e engenharia.
E.scoh^ do applicação idem.
Escola do applicação d'^ infantaria e ca-
vallaria .
Em 1 gar da fiscal, commissão activa de
eoirenhei o, como cheio, diga-se: subdi-
rector, gratificação 3 : 000$000 .
Kscola de gutMTa.
CoUegio Militar.
Em logar de com mandante, diga-se : di-
rector.
Km 1 )gar de fiscal, commissão activa de
engenheiro, diua-eo: sub-direetor« 3.000l|000.
Sala das sessões, 12 de novembro de 190Ô.
— Thomas CawUcanti,
O íSr. Pi*e«i<leiite — Tem a pa-
lavra o Sr. Menezes Dória.
O Sr. 3fetteaBe« Dos*f a principia
dizendo que não tomou parte na segunda dif-
360
ANNAB8 DA CAMARÁ
cussâo do orçamonto da Guerra para j ti Pl-
acar as orneadas que nâo foram atteadidas
pela illustro Commissao de Orçameato, s6-
mene para satisfazer aos desejos do Sr. Pre-
sidente que muito justamente empenhava-se
pelo encerramento dessa X fáo lonsra dis-
cussão. E aurora muito liireirameato dirá al-
guma cousa sobre o assumpto, afim de me-
lhor justificar duas em 'udas que ora apre-
sentji ú, consideração da Casa,
Não quiz a iUiistre Commissao <lo Orça-
mento dar a verba que o orador solicitou
Sara a construcção de um hospital na ciipital
o seu Estado ; entretanto, todo mundo sabe
que no 5* districto estaciona um numero
grande de corpos, e o orador demonstrou em
discurso que proferiu anteriormente, que o
hospital militar de Curytiba, além de ser es-
tabelecido em casa particular, não tom ne-
nhum dos requisitos exigidos pia hygiene
moderna para aquelle mister, âcando, por-
tanto, o soldado doente, sem as iit^ce^sa *ías
condições para o seu bom tratamento. Por
este motivo pede que a verba do 50:000$,
que a Commissao de Orçamento destinou
pari reconstrucção de quartei>, seja taxa-
tivamente mencionada como para inicio da
oonstiiicção de um hospital na cjipital do
Paraná. E pode esta transposição de verba,
porque j& teve occasião de dizer que os
quartéis que são de propriedade particular,
toem feito os seus melhoramentos com as
economias das respectivas caixas dos bata-
lhões; e a propósito deve dizer que uma
quantia de certa monta gasta para reparos
no quartel do 14** regimento de cavallaria,
repjiros feitos em época anterior ã do com-
mando do actual çommandante, é uma ver-
dade que até consta do relatórios eaviados
ao Sr. Ministro da Guerra. Asim, pois, a
rectificação feita pelo Sr. coronel que com-
manda actualmente o 14<> é infundada, por-
quanto não reforiu-se o orador á SUA actuai
gestão.
A outra emenda diz respeito á applicaçao
de 100:000$ da rubrica— Obras militares—
para construcção de um quartel para um
dos regimentos de cavallaria do 5» districto.
Em relatórios apresentados pelo Sr. general
BormannaoSr. Ministro da Guerra, sob o
seu commando no 5<^ districto, (^ que tom
em mãos para assumptos que mais tarde
trarã ao conhecimento da Camará, ha li-
geira referencia á. necessidade de con-
struir-se quartéis nesse districto, pois diz
o mesmo general Rormann, com o pro-
ducto dos alugueis que paga o Governo aos
particulares pelas suas casas que servem de
quartns, em 10 annos, ter-se-ha a impor-
toncia precisa para a construcção dos quar-
teis necessários naquelle Estado.
E*, porém, de notar que aquelle general
em loprar de S3 esforçar jnnto ao ]Múto da
'ruerra para a realizaç&o do qaetio^troW
ctoriamente indicava, já apre^eauado por*
intor médio da sua repartição de eog^hiria
as plantas e orçamentos indispoosarei^ i
convicção do seu superior d» neceasiáide
económica de taes constmcções, já < Timdo
o )?asto de sommas enormes em melhora-
mentos de quartois que não peruncerii C
União, pelo contrario fomentasse iú iVúí.-
e continuasse a mantor al^os corpos em
casas alugadas por exaggerados pro^D^.
A causa, porém, disso, é a interreoçài
direjta que tem tido na politica d..minir&
diquelle Estado o mesmo general BorimiiJ.
que via-se forçado a attender, d&j ás a^i ^
nienciat de sua classe, mas ás imposiçõe >i>
seu chefe politico.
Xcsto momento poderia o orador fazer
uma digressão a propósito da politica n:>
exorcito do que acabou de falia: o illasire
Sr. Wenceslau Escobar, talentoso D^auio
pelo Rio Grande do Sul.
Bastava referir-se ás injustiças clamorosa
praticadas por aquelle general contra ^
seus com mandados. Assim, por exempio. sí>
pelo facto de alguns delles manifstarcíi:
sympathias pelo notável homem publico, o
Sr. Alfredo Varela, o dito general triasfcrin
de uma só vez trinta e tantos sarmtis. o
valente capitão João Velasco, o disiiocw ^■
tellectual capitão Izidoro Dias LopfôtO t-
Ihante csoriptor, tenente-coron í1 Farrein?
outros, inclusive os vexames porpeíeí
passar ura dos heróos desta Republici-'^
general Menna Barreto, que, a contra |o«U'.
tove de reformar-se. Deixa, porém, W^
outra occasião, a enumeração de ftctts goi-
vos que contra a disciplina e o beaaegu"
dos seus commandados, praticou quioac.
por infelicidade de sua torra, foi H^^^^-
general çommandante do 5* districto. .
Passa a ler as emendas que entende seno
bem aoceitds pela Commissao de Orçamea»
e approvadas por esta Casa, porqne sa '
jastos e estão dentro das normas regífliea-
taes {Muito bem; muito bem. O orador i f»"*'
primentado.
Vem á Mesa, são successi vãmente ^^^^»
apoiadas e postas em discussão, eoajaoct i-
mente com o projecto, as seguintes
EMENDAS
Ao projecto n. 224 B, de 1906
No art. 1». n. 14, onde diz -de 5O:0C»3J
para reconstrucção dos quartéis dajj*^
ção do Paraná — diga-se: de 50:{JO(i$ P^
inicio da construcção de um Hospital m^^
na cidade de Curityba. ,
No mesmo art. 1*, n. 14: destaque^^' J
quantia de 100:000$ para a constracçaj ^«
SESSÃO EM 12 DE NOVEMBRO DE 1906
361
regi monto de caval-
um quartel' para um
laria em Curityba.
Sala das sessões, 12 de novembro de
—3Ieneses Dória.
19015.
O Sr. I>resi<ieiite — Continua a
discussão do projecto n. 224 B» de 1906.
Si nenhum Sr. Deputado quer mais usar
da palavra, vou aeelarar encerrada a discus-
são (Pausa.)
Está encerrada c adiada a votação até que
a Commissão respectiva de parecer sobre as
emendas oíTerecidas.
Nada mais havendo a tratar, vou levan-
tjbv a sessão, designando para amanhã a
seguinte ordem do dia:
Primeira parte (até ás 3 horas da tarde
ou antes) :
Continuação da votação do projecto n. 78 F,
de 1906, relativa á emenda do Senado ao
projecto n. 78 D, de 1906, que eleva os ven-
cimentos do pessoal da Secretaria da Justiça
e Negócios Interiores (discussão única) ;
Votação do projecto n. 245 A, de 1906, do
Senado, autorizando o Poder Executivo a
mandar entregar ao Dr. António Fernandes
Figueira, autor da obra «Elementos de Se-
meiologia Infantil», a quantia do 3:780$,
dispendida com a respectiva publicação ;
com pareceres das Commissões de Finanças
e de Instrucção Publica (3* discussão) ;
Votação do proiecto n. 276, de 1906, auto-
rizando o Presidente da Republica a abrir
ao Ministério da Marinha o credito de
171:178$669, supplemetar ás verbas dos
§§ 15 e 26 do art. 6^ do orçamento vigente
(3« discussão) ;
Votação do projecto n. 286, de 1903, auto-
rizando o Presidente da Republica a abrir
ao Ministério da Industria, Viação e Obras
Publicas o credito de 17:663$, supplementar
á verba 3* do art. 14 da lei n. 1.453, de 30
de dezembro de 1905 (3* discussão)
Votação do parecer n. 32 B, de 1906, sobre
a omenda offerecida na 2* discussão do pro-
jecto n. 32, deste anno, que eleva os venci-
mentos dos empregados civis da Intendência
Geral da Guerra ; com emenda substitutiva
da Com missão de Finanças (2* discussão) ;
Votação do projecto n. 294, de 1906, da
Commissão de Finanças, apresentando un:
substitutivo aos projectos ns. 305 A, de 1905,
323 A, de 1905, e 79, de 1906, em virtude do
requerimento do Sr. Deputado Oliveira Val-
ladao. approvado pela Camará, para que a
Commissão de Finanças formulasse um só
projecxo de lei, remunerando equitativa-
mente todos os fUnccionarios da Repartição
(ieral dos Telegraphos, não contemplados nos
projectos anteriores (3* discusrâo)
Votação do
Vol, VU
autorizando o Presidente da Republica a
abrir ao Ministério da Justiça e Negócios In-
terior 3s o credito extraordinário de 65:000$
para a mudança do Archivo Publico e instal-
laçáo no edifício da praça da Republica
(2* discussão) ;
Votação do projecto n. 292 A, de 1906,'
cremdo vico-consulados nas cidades de Ri-
vera e Mello, no Estado Oriental, o na do
Alvear, na Republica Argentina, e autori-
zando o Poder líxecutivo a abrir para este
flm o necossario credito (2* discussão) ;
Votação do projecto n. 325 A, de 1900,
abrindo ao Ministério da Justiça e Negócios
Interiores o credito especial de 20:54(3$,
para paíramento de gratificações addicionaes
aos funccionarios da Secretaria da Camará
dos Deputados, relativas ao exercício de
1905, cora parecer e emendas da Commis-
são de Finanças (2* discussão) ;
Votação do projecto n. 293, de 1906, de-
clarando ser o juiz de orphãos do domicilio
do recluso a autoridade competente, no Dis-
tricto Federal, a que se refere a lei n. 1 . 132,
de 22 de dezembro de 1903, em seus arts*
l**, § 2°, e 7o ; e dando outras pt'ovidencias
(3* discussão) ;
Votação do projecto n. 60 A, de 1906»
mandando abolir as loterias em toda a Re-
publica dos Estados Unidos do iirazil, com
substitutivo da Commissão de Constituição e
Justiça, votos em separado dos Srs. Frederico
Borges e Luiz Domingues e parecer da Com^
missão de Finanças (1* discussão) ;
Votação do projecto n. 323, de 1906, auto-
rizando o Presidente da Republica a con-
ceder seis mezes de licença, com ordenado,
ao Dr. A bdias Neves, juiz substituto federal
da secção do Estado do Piauhy, para ultimar^
o tratamento da sua saúde onde lhe convier
(discussão única) ;
Votação do projectou. 305, de 1906, auto-
rizando o Presidente da Republica a conce-
der ao coronel honorário e capitão reformado,
Miguel Calmou du Pin Lisboa, porteiro da
Repartição do listado Maior do Exercito, ura
anno de licença, cora direito a etaua, para.
tratar de sua saúde onde lhe convier ; com
emenda da Commissão de Finanças (discussão
unioa) ;
Votação do projecto n. 288, de 1906, auto-
rizando o Presidente da Republica a abrir ao
Ministério da Guerra o credito especial do
4;912$451, para pagar vencimentos ao pro-
fessor do CoUegio Militar, Francisco Ferreira
da Rosa (3* discussão) ;
Votação do projecto n. 320, de 1904, e
227 A, de 1906 que rdeva da prescripção era
que incorreram os vencimentos do archi visita
da Secretaria das Relações Exteriores, Eugé-
nio Ferraz de Abreu, relativos ao tempo
projecto n. 322, de 1906,decorrido de 17 de abril de
1893 a 21 de
46
362
ANNAES DA CAMARÁ
maio de 1894 ; com votos em separado dos
Srs. Germano Hassiocher e o F.ederico Bor-
íres e pa/ecer da Coramissao de Finanças
(digcussâo única) ;
Votição do projecto n. 108 A, de IQOí), au-
torizando o Poder Executivo a (ioncedor ao
ení^tmlieiro civil, Dr. Henriqu ; de Xovaes, o
pre iiio de viagíim concedido pela corii^ri^ga-
ção da Escola Polytochnica de^»* i Ctpital,
«endo-lhe dada a quantia de 4:á(X)$, ouro,
com pirjcer da Cominissão de Finanças.
preceden lo a votação do requerimento do
Sr. Atronso Costa (â* discussão) ;
Votação do projecto n. 290 A, de IíX)6, do
Senado, aatorizanda o Governo a conceder o
Sremio de viaí.^em á> ICuropa, na import incia
e 4:200$, ouro, a cada uma das discípulas
do Instituto Nacional de Mu^icn, Suzana de
Figueiredo e Helena de Figueiredo, prece-
dendo a votação do requerimento ao Sr.
AlTo ISO Costa (2* discussão) ;
Votação do projecto n. 240, de 1005, fi-
xando os emolumentos devidos ao pretor e
ao escrivão, nos cisamentos ceiebradisem
casa particular e dando outras providoiici vs
(3* di.sc issão) ;
Votição do pro;cct ) n. 211 A. ae 19)6,
mandando que a transe i*ipçã»j dos titu os da
transmissão dos immov is sus.^^ptivtds de
hyputhecu^ o a instituiçfi > das cnus re les.
bem como a inscripçao das hypotiíec ts, se am
feitas no miuiicipio ò i municioios onde
for m os liens situados ; co i pare-^er da
Commi <ão de Constituição e Justiça (2* di?*-
cussão) ;
Votação do projecto n. 2'M). de 100'», con-
cedendo, como íiuxiiio, a^) profo^sor de dese-
nho do (ij-niuasio Nctcionil, l-Janedicto Ray-
mundo da Silva, som prejuízo de Sius ven-
cimentos, a qu iutia do 8:(XX)S, oara aom-
panh ir na i']uropfi a impressão de S3u tra-
oaiho «Couiribuição oara a histv>ria natural
dos lopi lupt9ros do BraziU, maudadi íazcj
pelo 3» Congi»es8u Latino-Aíiiericano (2* dis-
cussão) ;
Votação do pr )jocto n. 10.1, de lOo:;,. :*e-
organizaudo o exercito mcronal, prec.^djndo
a vot.içãu dos requeri iucntos dos Srs. ilodol-
pho Paixão e Thomaz Cavalcanti (2" dis-
cussão) ;
Votação doprojoctu n. 340, do lOOJ, auto-
rizando o Presidente da Republica a conceder
um anno de licença, cora soldo e erapa, ao
2° tenente de artilharia Ricardo de Berredo,
para tratar do sua saúde ; com parecjr da
Com lissão de Finanças (íiscussão unicV ;
Votação do projecto n. 313 A, de 1906, re-
dacção iKvra 3* diseossão do proj cto n. 379,
á e 1905, quo releva a proscripção em que
tenha incorrido Manoel Silvério Oomes, Te—
presontado actualmente por sua vinva,
Amabilia da Luz (iomes, para o fim de re-
ce]»er a quantia de 4:614$:^39, proveniente
do forneci inento de carnes verdes durante a
revoluçã i no Estado do Rio Grande do Sul
(3» diseasBào) ;
Votação do projecto n. 52 B, de 1905,
redacção para 3* discussão do projecto nu-
mero òi, deste anno, elevando a 3:00J$ ao-
nuae^ os vencimentos do agent ^-thesoureiro
d) Instituto Naciojial de Surdos Mudo;^
(3* discussão) ;
Votação do projecto n. 345, de 190G, rele-
vando da ppescnpçâ j cm que tiver incor-
rido, parii que pos^a receber a quantia de
1 1 :958.,^ ;5íj, importância 'io montepio omeio-
soldo, a 1). Rosa Penedo Ahrens. mãe dcj
faltecido alferes de iniantaria Felippo Nery
Penedo Ahrens (2" discussão);
Votação do projecto n. 243 A, de 1^06,
concedciído aos lentes dos estabeleci mento»
'e ensino secundário, fundados pelos Es-
tados e Districto F.íderal, no goso uas pfo-
ro-rativas do (xTranasio Nacional, que te-
nham sido providos nas suas cadeiras me-
diaiiie provas de concnrso, a faculdade de
re4n(írer a :-aa remoção para as cadeiras
vagas do me^mo instituto, ou do permutar
com os lentes dr) gj-mna io, dosde (lue as
cadeiras 3ij.im da"^ mesma HQcçho : com
emendas da Co imii>são de Instrução Pu-
blic i (1* disf'i:8!^ão) ;
Votação do projecto n. 273 A, de 1900, re-
dacção para 3* discussão do projecto u. 10,
de 1ÍÍ05, que deolara quaex os dias leriados
n i Justiça d:\ União e na do Districto Fe-
deral, c tibeloccndo o máximo de féria > de
«lue poderão gosar (;s juizes e mais fu.iccio-
narios da Justiça e dando outr.is providen-
cias (3* discussão);
Votação do projijcto n. 337, de 19)6. tt-
xa ido a poroentagea que em cada exercício
d3v.'m perceber peio serviço da arrecada-
ção das rendas federaee os coUectores e e»-
cr;vães dero^^ando nesta parte o an. 1« do
decreto n. l , 193, de 2 de juiho de 1904; com
substitutivo da Commissào de Finanças (1^
dis;;ussao) ;
Votição do projecto a. 2o 1 A, de 1906, do
Senado, autorizando o Poder Kxecutivo a
declar r sem e(l*eito o decreto de 3 de março
de 1892, que ai)osentou o 1» secretario de
legação Artiiur de Carvalho Mor.iira, re-
admittindo-o no quadro dos empregadas do
corpo diplomático, ua categoria que lhe oom»
peto (3* discussão) ;
Discissão unK'.a das emendas do Senado,
ao projecto n. 38 A, deste anno^ determi-
nando que 06 chefes de missão diplomática
SESSÃO EM 13 DE NOVEMBRO DE 1906
363
tenham direito ú, disponibilidade, nos termos
da legislação vigente, quando tiveram a
primaira nomeação nassa posto.
Sogunda parto (ás 3 horas da tarde ou
autos).
3* discussão do pi-ojecto n. 291 B, de 1906.
que fixa a despeza do Ministério da Marinha
para o exercicio de 1907 .
Levanta-se a se são ás 4 horas e 5 mi-
nutos da tarde.
133' SESSÃO EM 13 DE NOVEMBRO DE 1906
Presidência do Sr, Patifa Cviruanles (Presidente)
Ao meio-dia protíodo-s(í á chamada a quo
respond m osSrs. Paula Guimarães, Jamis
Daroy, Luiz Guall)erto, SimeãrO Leal, Paes
Barreto, .Justiniano Serpi, A^j ipino \ze-
vedo. Cunha Machado, Chrl4ino Cruz, Joa-
quim Pires, Waldemiro Moreira. Gonçalo
Souto, Juvenal Lamartine, Apollonio Ze-
naides, José Pereirrino, Castro Pinto. Coi*-
neli(j da Fonseca, Mala^iuias Gonçalves, Do-
mingos »Jonçalves, Art^iur OrJanàu, Arro-
xellas Galvão Pidro Lacro, Rocha Loal,
Augusto do Freitas, Oíia!!)'^rto Pereií'a, Kl-
pidio Mesquita, liarcia Pires, Bernardo
Horta, Lobo Jurumenha, Fi delis Alves, João
Baptista, í lalvão i^aptis a, RoJrioruos Peixoto,
Vianna do CasDollo, Bernardo Monteiro, As-
tolpho Dutra, João Luiz d© Oanap.>s, João
Luiz Alves, Lamounier GíkI >fredo, Hueao de
Paiva, Francisco Hre s:ine, Carneirj de Re-
zende, João Quintino, Rod()lpUo P.iixao,
Carlos Garcia. Cardoso de Almeida, Eloy
Chavo>, Rodolpho Miranda, Eduardo So-
crate*. Marceilo Silva, Alencar Guimarães,
Paula Ramos, íosé Carlos, Ant-me^MaciU,
Hoinoro i^ptista, Gormano Hasslooh-ír, Pedro
Moacyr, Cassiano do Nasci mento e Simões
Lopes (õft).
Abre-se a sessão ás 12 horas e 15 minutos
da tardo.
F/ lida e. sem obsí3rvaçr)'í>% approvada a
a^ta da sessão antecedente.
O Sr, 1» Soci*í3ta.rio procade ã
leitura do seguinte
exp;':diíí;\te
Officios:
Do Sr. 1° Secretario do Sonado, de 10 do
corrente, coinmunicaudo quo aquelia Casa
do Congresso não pôde dar assjntiment> á
proposição desta Camará, que divide a ca-
deira do mathematica, geograpUia e histo-
ria do Brazil do instituto Nacional de Surdos
Mndos em uma de mathemathica e outra
de í?eographia e historia do Brazil. — Intei-
raiiá. Archive-se.
1)0 mesmo senhor, de 12 do corrente, en-
Tiando a emenda do Senado á proposição que
concede a pnisão mensal de 500$ ;l viuva c
filhos do tenente-coronel Innocenoio Fabrício
do Mattos. — A' Commissão de Finanças.
Do mesmo senhor e de igual data, com-
muiiicando que foram sanccionadas as reso-
luções do Congresso Nacional, concadendo
pen >r>es, uma de :á50$ ã viuva de Jos6 do
Patrocínio o a outra do 300$. repartida-
men e a DD. Eulália e Maria de Saldanha
da Gama, c enviando os respectivos autogra-
phos.— lutoirAda. Archive-se.
Do mesmj senhor o do igual data, com-
municamb qu í íbram sanccionadas as reso-
luções do Congresso Nacional autorizando a
aborfcuia d ' créditos, uma de l2:449Sl'i5 ao
Ministério da Ju.stiça para pagamento do
au^^meuto de venci :aen tos pelo decreto le-
gislativo n. 1.4i*4, de S de j.ineii»o de 19i)6o
outi'a de :i45:000$ para i-ai-amento do v.^n-
cimentos e diárias do estafetas da Repvirti-
ção (ieral dos Telegr !.phos e remette ido os
respectivos auto^rviphos. — Inteirada. Ar-
chivem-se.
Do Ministério da Justiça e Ne^^ocios Into-
rioros, do 10 do corrente, trauámittindo as
informações solicitadas pela Cjmmissão de
Finanças sobre a prjtenção do aiudinte
apjsentalo u o director da Casa de Correcção,
Jocio Carlos Thompson. — A' Commifláãv^ de
Finrinças, que fez a requisição.
Do Ministério da Industria, Viação e Obras
Publicas, de l5? do corrente, rematteado á
Com missão do Finanças as informaçõe ; soli-
citadiis relativamente á pretenção do 2° of-
âcial da Adininistração dos Correios do Rio
(irande do SuL António de Souza Guedes.— A'
ComiUissão de Finanças, que fez a requisição.
Do Ministério da (iuerra, de 12 do cor-
rente, enviando os papeis em que o alferes
alumno Frederico Bueno Horta Barbosa pede
dous aimos de licença para tratar de negó-
cios de seus intre>ses, onde convier. — A*
Commissão de Petições e Poderes.
Do Ministério da Fazenda, de 1^ do
corrente, envi:(ndo as iolormaçoes sobre a
pretenção de Henrique José (lomes. e^-Uie-
soureirodo Thesouro Federal.— A' Commit»-
8ão de Finanças, que fez a requisição.
364
ANNAES DA CAMARÁ
Requerimento dos funccionarios dos Cor-
reios do Estado de Minas Geraes» pedindo pa-
gamento que lhes é devido.— A' Commissão
de Finanças.
Telegraramas:
De Estancia, ICstad ) do Sergipe, do 12 do
corrente, enviando pozaraes pelo falloci-
raento do Sr. Senador Olympio de Campos.
Dr. Edmundo Xaxelti Dalto, — Salustiano
Souza Vieira, — A>itonio Feliciano Ferreira, —
Paulo Souza Vieira, — Joaquim Manoel do
Xascunento.
Do povo de Arauá, Kstado de Sergipe, de
13 do corrente, lamentando o bárbaro assas-
sinato do Senador OJympio de Campos.— In-
teirada.
E' lido e vac a imprimir o seguinte
PROJECTO
N. 221 A — 190(3
Manda reverter ao serviço activo do Exercito o
(jeneral de divisão graduado reformado An-
tonio Adolpho da Fontoura Menna Barreto,
e dd outras providencias ; com pareceres das
Commissões de Marinha e (hterra e de Fi-
nanças
A Commissão de Marinha e Guerra, tendo
presente o projecto n, 221, de 1906, que
manda reverter ao serviço activo do Exer-
cito o general de divisão graduado refor-
mado António Adolph > da Fontoura Menna
Barreto no posto de general de brigada, in-
dependentemente de vaga e sem prejuízo
das que posteriormente se deram, não se
contan lo. porém, para effeito algum o in-
tervallo do tempo decorrido durante a re-
forma ; ô de parecer que seja convertido
em lei o referido projecto, attendendo-se aos
relevantes serviços prestados pel ) valoroso
e digno militar, quer na guerra, quer na
paz e muito principalraent3 para a procla-
mação da Republica em que fôra um dos
próceres.
Sala das sessões, 4 de outubro de 1906. —
Oliveira Valladão, presidente. — Figueiredo
Rocha, r ila tor . — António Nogueira . — Garcia
Pires, — Balthaznr Bernardino , — Bezerril
Fontenelle, vencido.
Sobre o projecto n. ^1. do corrente anno,
do Sr. Oliveira Valladão, mandando rever-
ter ao serviço activo do Exercito o general
de divisão graduado reformado António
Adolpho da Fontoura Menna Birreto já
emittiu o seu parecer a Commissão de Ma-
rinha e Guerra, que pediu a approvação do
mesmo projecto, attendend > a que aquelle
official tem prestado relevantes serviços
quer na paz quer na guerra ao seu paiz e
foi incontestavelmente um dos valorosa»
promotores da proclamação da Republica.
A Commissão de Finanças, de acoôrdo com
os fundamentos do parecer da Commissão de
Marinha o Guerra, pensa, também que o pro-
jecto deve ser convertido em lei.
Sair; das Commissões, em 12 de novembro
IdOò. —T^rancisco Veiga, presidente.— Gai«<7o
Carvalhal, relator.— Carlos Peiwoto Filho. —
Cornelio da Fonseca. — Homero Baptista, —
José Euzebio.
N. 221—1906
O Congresso Nacional resolve :
Artigo único. Reverte ao serviço activo dj
Exercito com a patente de general de bri-
gada, independente de vaga e sem prejuízo
do preenchimento das que posteriorraenie sa
abrirem, o general de divisão graduado re-
formado António Adolpho da Fontoura
Menna Barreto, não se lhe contando, porém,
para effeito algum o tempo pa<sado na si-
tuação de reforma, a partir de 18 de novem-
bro de 1903 ; revogadas as disposições em
contrario.
Sala das sessões, 20 de setembro de 1903.
— Oliveira Valladão.
O Sr. I^residente — Esti finda a
leitui-a do expediente.
Tem a palavra o Sr. Antunes Maciel.
O Sr. A.n.tiiiies IMCa^cfel- Sr. Pre-
sidente, proseguindo nas observações que
pela hora, hoaiem interrompi, continuarei a
minha exposição singela, mas que se recom-
menda pela gravidade do assumpto e que
julgo indispensável completar, afim de que
seja possivel, em toda a sua integridade,
perceberem-se os meus intuitos o avaliarem
ás razões que tive para submetter ao conheci-
(Uento da Gamara a proposta que voa maa-
dar á Mesa.
Eu lembrava, então, que a Constituição
promulgada a 14 de julho de 1891, tendo
tido por uiiico ponto executado o da eleição
do primeiro presidente daquelle Estado, dei-
xou de ser observada desde 12 de novembro
do mesmo anno, data em que se iastaurou
um governo surgido da revolução que pro-
vocara no Rio Grande do Sul o golpe de Es-
tado, de 3 do novembro, do marechal í>eo^
doro.
Esto governo, assim installado, não mais
observou a Constituição de julho e procedeu
sempre com o desembaraço de governo pu-
ramente de facto, sem impedimento o i re-
speito ãquella Constituição Estadual, nos di-
versos expedientes de que se servia naquel-
les momentos de perturbação e de desordens^
que reinavam no Estado desorganizado.
SESSÃO EM 13 DB NOVEMBRO DE 1906
365
Apoiado polo governo federal, elle oonti
nuou assim anomalamente a governar, con-
vocando, entretanto, uma Constituinte, ató
16 dejinho do 1892, em que appareceu de
novo, á frente do governo, o primeiro pre-
sidente eleito pela Constituinte de 91 e re-
sipruatario em novembro desse mesmo anno
Em decret-o que publicou, datado do 17 de
junho, declarou que naquell 3 dia havia sido
reposto om sua presidência constitucional
«pala multidão popular incorporada d guarda
civica,qneo liavia acclamado». E, em con-
sequência, nomeava, na fórma da raesraa
CoiiátitMicão, o vico-prosideate, sou imme-
d lato substituto, ao qual pasmaria immedia-
tamente o governo, como o fez, renunciando
de novo, por um decreto da mesma data, o
car-ro a que se jul<^avacom direito eem que
SC íl ;clarou restaurado, ex próprio Marte'
Kis a uri.,'em tumultuaria do roi^imea a
qn-* actualmente está súbmettido o Rio Oran-
do do Sul.
Dahi e n diante, segui i*am-se períodos mau
ou meno^ revoltos até 1896 ; mas até hoje
neuhum acto deooder competente ou con-
stituinte ou federal declarou restabelecidi
no Ivio Grande do Sul a sua Constituição, que
liavia naufragado em novembro de l!S91, ou
forraaim uite restaurou-a.
Desii exposição resultara natural meu te
duas questões :
Primcira.a revoluç«ão de novembro annul-
lou íl Constituição pela qual se devia reger
o Estado e se achava então promulgida, em-
bora não estivesse o Estado jrganizado nos
termos que ella determinava ?
Sr. Presidente, V. Ex. sabe como os pu-
"blicistas divergem na determinação tlieori-
ca d jseffeitors jurídicos e políticos de uma
revolução.
Para uns, ella extingue todos os direitos
ou todo o direito existente.
Littré, um tanto filiado á escola dos dou-
trinários que governam o kio Grande do Sul,
servo-se até da phrase : «A revolução tuio
quebra, para caracterisar seus effeitos so-
ciaes, como em direito civil diz seque a mor-
te s*jlve t;rJo, quebra todos os laços pessoaes
do morto.»
Outros não levam tão longe os eíTeitos na-
turaes e inevitáveis de uma revoluçãi) vi-
ctorio.sa; dizem que ella apenas podo alte*
rar a ordem politica, deixando integraes
e vl^ntes todas as instituições dos demais
corpos de direito que regem a sociedade,
não inconciliáveis com as de novo instau-
radas.
Sem procurar entrar no exame deste diffe-
rente modo de sentirdes publicistas, apeaas
me referirei, na matéria constitucional e
modos de alteral-a, á doutrina do profa^sor
íaamado Blúntschli,
Elle estabelece que as Constituições podem
ser mudadas por meio de reforma ou por
meio de revo:ução: a reforma, que represen-
ta o respeito aos principies jurídicos preexis-
tentes ao direito formai ; e a revolução, que
nada respeita e tudo leva deante de si, não
podendo, porém, construir couja alguma,
dependendj de outros factores a reconstru-
cçâo nacional.
Indicando as variações das theorias poli-
ticas allud das, aovo indagar, para autori-
zar com a nossa praxe as minhas conclusões
si existe entre nós essa praxe, consoante á
umj. ou outra daquellas theorias ; que se
possa chamar brazileira, uma cjmo que in-
terpretação daquellas doutrinas, i)or sua ap-
plicaçào entre nós, que nos elucide, que nos
po sa imprimir a convicção de qual se^a o
sentimento consta .te, permanente e tra-
dicional noáso a semelhante respeito.
Desde o tempo do império, Sr. Presidente,
quando nos s paramos de Portugal, os po-
(lersís constituidos, então organizados, decla-
raram em vigor as leis, provisões e assentos
do Desembargo do Passo, tomados em Mesa,
que regiam Portugal e que até aquella dita
tinham regido o Brazil, como colónia e
i'einj unido depois.
Posteriormente, tendo o Acto Addicional
conferido attribuições novas ás as^ombléas
provinciaes e tendo vindo a lei de 1840, a
titulo de interpretação, restrin^^ir algumas
dessas attribuições. ainda a Constituinte de-
clarou que todas as providencias tomadas em
virtude dostis attribuições, pela citada lei,
con.ideradas uão existentes pelas assem-
bléas provinciaes, ou toJas as leis de assem-
bléis provinciaes, promulgadas contraria-
meate aos princípios constituciouaes, agora
interpretados, continuavam em seu inteiro
vigor até serem expressamente reformadas
polo Corpo Legislativo.
Veiu a revolução de 15 de novembro, o
Governo Provisório tomou as medidas que
entendeu convenientes no momento sem res-
peitar neuhum direito anterior ; veiu a
Constituinte, organizou definitivamente o
novo i^tígimen, mas declarou que to ias as
leis, decretos, provisões do regimen ante-
rior, que implícita ou explicitamente não
infringissem os principies constitucionaes do
novo regimen agora adoptado, continuavam
em vigor.
As assembléas provinciaes fazim a^ suas
leis, isto é, as antigas provindas tinham
leis locaes próprias suas ; todos os Estados da
União, reorganizando-se sob o regimen fede-
rativo, inclusive a Constituição do Rio Gran-
de do Sul,declaram que— todas as leis ante-
riores promulgadas pelos poderes compe-
tentes continuam em vigor, uma vez que
a66
ANNABS BA CAMARÁ
n&o sejam .oppostas ao regimeA actualmente
instituído.
Ainda mais: dado o golpe do Estado, quasi
todos os Kstados da União decretaram em
constituintes as suas Consfcituiçõo^ som ol>
seryar as formulas consagradas para a sua
reforma pelas anteriores que os ditos Es-
tados do torraram i-evoluciouiiriamente e
julgaram mortas.
Dos vinte estados braziloiros unicamente
cons rvaram as primitivas consiituições,
iio-sa t^po"a, o Pará, Perna abuco, i^aliia,
Alagòa.-?, S. Paulo, Minas (^orars e Matto
Grosso. Todos os mais, ropito, íiecretarani
novas cjnstituiçõe^; nâo rr formaram a> anto-
ri>re% que ^o^^i(lera^ am o realm*»iite es^
tavam caducas.
Já, deste facto, já dos íexT >s le^rislativos
que anterior me ntj> ciiei, eu dBduao que nj
Hrazil tem sido, desde um século, lic(,-ào
coufcitantu — v|ue as raYolu(,M,es dcro-íam loào
o ostaJo anterior do direito, a poato de s^r
necessário, para r. scabolC(cl-o, decreto; de
p>dev competente, deerot s de podi^r consU^
tuMe*
Ai .d\ mais, Sr. Presidente, quanio sedou
a revoiuçãj oo Rio (traiidj do Sul, quiudo a
Con>tituição foi alii dceiaravla iusubsistent %
quiijado ella apouas íioou adornando os
DO^os an^aes logisUtiv s. não havia A'^V-
raç^õ ; Ojs seus laços logaos tinham sido que-
fffados pjío golpe de latido de 3 de uo-
veBabiH). O governo alíi instauradu o foi cm
virtude do direito revolucionário, cm vii»*
tudo «k> direito 4i,^cricio7iario, impcrccioc!^
irff^nuncLavel, natural o vivaz.que assistia a
uma sociedade doslig.íida absolutamente da
ob&lfiettoia ao rCrt'unon wr^^auico jupidico que
acxjulMLYa de ser repu liado pelo chefe da
n(»çãt0, restituindo á soberania popular o
ÉWfiWfcitsio sem fórmulas do seus direitos.
A seu favor (da caducidade <la consti-
tuição do 14 do juUio) opera est.i cirôum-
stancia, qu3 O um grande argumcnrto par t
comprovar quo muiuo na .iiraí e irremedia-
velmonte eíía de sappaitíceu, cotio, om^iuaato
a rmaginari i rcístauraçâo (kts^A coBsti-
tuiçâo em 17 de junho de 180^?, pela Biut-
tid^ao incorporatta ti guaiuia palicial do
Porto Alegre, (Xjcorrou quando estav»
resta bolecido o regimen eotistituciofial da
federação, çelo qual, síimente GOMiUttinieA
podiam validamente orgaRiaaF os Estado
ató Uns de 18í/:j, sendo juridicamente impas--
sivci reí-onlíecer*se que por ouip© ttiodo se
jdlgue decl*etada uma ooustituiçãAr vellia oii
nova — desde que ha poder eonsti^tHcianal*
rtteníte indica(h> para o fo/or.
A restauração ou nova dec0eiaçuo ora
jiUi.ho de í^O-^, da Constituição d« 14 de
julho, pelo rq[)rcseirtante Ua iiMvrreiç&ot
dessa data> ú um acto nifUo e vão, eomosei de novemí>ro appareccu,'jiâo 6iii0tiamakíd;iV
deduz facilmente das anteriores e seguintes
observaçõe-:
1"". O presidente, do Estado que havia re-
signado em uovomhro, nào podia em 17 d3
junho, sob pretexto de acclamaçâo popular,
resurgir como presidente coastitucionai aa
car^^o .espectivo, que havia abandonado -
só podia . er o que era então— um presi-
dente, um governo de revolução, do facto^
sem attribuições con>titucionaes capaz dm
nomear successor, . .
O Sk. Her^íano líAssLoniER- V. Ex. pep-
mitta um apai»te, que ô um argumento
ad hominem : era uma revolução que derru-
bava tudo o que estava esiabeleeido.
O Sb. Antines Maciel — Responderei cm
t j.npo, se me dá licença, para evit.;r desvia
de minha argumoatação.
Eu digo que qualquer que fosse o intuito
c ellic ;cia mouientaneii do movimento popiv-
1 «r, nâo po lia restaurar o presidente coiv-
strtucionvci,que re>Hgaandoo oargo,o nerdera
deíinitivamente, so^xundo a Constituição do
Estado, nom o iu:ciaaiado podia nomear uia
successor.
Em ^ líiga;\ o presidente resignatarío
om novombiro die 1S91, nâo poéia meama
quan lo fosse presidente coostiiucioivil, we
nào ora, em 17 de junho de l^i,
nomear o seu succe^sor, porque ess», no-
meação só ptido ter lugar dontit) de seis
mezes depois da pa>so da presideoeia, e em
jvialio do ltíii>2 haviam decorrido 11 meifí^
da lUjUa pas.'e,
liemais, na luelia épo<^ ainia não havia
sido exeouiuda a Constituição, oe.n podia,
portanto, ser e:ier.-Âda a attribuição de no*
ioear succossor porque os consellioe muni-
cipaes, que devera pola Cvonstituição aypro--
var a nonxte ug^ãio, nm estavam orgas^izadw,
não estavam eleito», nÃo pudendo» o nomfmda
còiwid:»rar-30 tal, e eatrarna posse do eargo
sem aqueUa approvação.
Disso Ok noito Deimtadô, que me iute/r-'
rom))eu, que a ire voi:i»ç*u de junho destviúu
segundo u^ meus prineipioB, o qae es^va
estabelecida de:ide novoHkbr» de 1^1. JXak
verdade a insurreição de junho de 1802»
destrui li a ordeiHb lie laeto imtitaUa em ao-
vevibro, taiito que esta desai^af^ceu e
oquekla tomon^llio da» mâos^o g/c^verno.
<4i«e moa revolução victoirioigNv de4róe a
ordem de eousas (^ue siriíatiuie pov ouitra, d&
fqicto, estou pienftnMBiie de accérdo,. m»
quo umíb. roYoliição construa ordem
constitucional, ordem de direito orgânico «
afaeoltttaiwnto Jião po«iso eoiftcajrdar o nau-
éfiicra' concordará ; rcvoáuQiá» não ias( cmif^
stituiQôw.
£ om. sctfttsdo lusoiT %Haiida a rovabifi»
SESSÃO EM 13 DE NOVEMBRO DE 1906
867
06 laços &derativQ8| e quaado a contra-revo-
luííão de .iuubo ííurgiu,e8tava em pleno vigor
o regizru?u ooiistitucional da tnlão, sob
cujo império dovia regular^se a sub .tituicão
da o úem do facto existente no Rio Grande
ilesdo novembro, por outra de direito e não
pop outra do íacio, com protorição desse
direito.
K o direito então pres:jrevia que um corpo
i'()ii*t;ituinte, rornialmeate constituido, orga-
nizasse o Estado que estav.i sem Const tui-
Cà(j desdo iioverabro de 18líl .
Em 17 de junho de 190;i estavam plena-
mente fnn<;oionando ca pod re> estaduaes
oxocu.ivo e judiciário, d* acoórdo comas
lois província es, e convocad<\ a eleição do
lí^Líislfviivo constituinte...
O Sr. Germano Hasslociier — Faram
duas ii.^ revoiuçíius.
O Sr. Simoks Lopes— E o golpe de estado?
Não d struiu também a Constituiçã,ij Fe-»
depa) o ella não Ibi restaurada pela contida-
i»evoluçào?
a 8r. Anti xes Maciel— Golpe do estatlo,
nãa ê rdvoiução ; renunoii ao golpe desiiô-
rUU\ voluntária, do usurpador, não ô coutva
rev adução ; oe eí&>itoâ nã^o podem mv o^
mesmos.
Uolpo de K.^tadoi é acto do poder puUico
uoaira um<> constituição ou ordem estabe^
lecida, a^x^cita pela soberania popular dewir-
tlameate ivprcsontada ; eni«],u:uito que uina
revolução O positivamente o contrario, (\ a
acção directa daquella soberania contra o
ptídi^r eonstente, quop constitucional mento
organizado e exercido, quer não.
(} galpe de Estado é acto do :^de)\ a re-
volução 4*' acto do povo; é o que ensina a
doutrina mspirada na realidade das cou^in^.
O yigMr, todo do iaoto, do golpe de Estado,
<'OQsa tíom o podai' que o desCdriu, porque
seiiilO'ne0esy<ariument^ contrario ao di^^eito
e.scripto 6 nuUo e não produ/^ oaasequenQUv^
()fi (\iT ites da rca^íçàa papuiar contra esso
i^oipo são os meiAmos da legitima deíusa,
«{uanilQ- muí>)pbante: restauram em sua
integridade o direito deí<»ndido,por UbO que
só. se apepQu pai^ ^ua dei^sa.
Aoo)%;«ceque o m«oprio podfur ui&urpador,
<'mr 3;i do noviJiiMuro a^nullou o s&u acto
dictí^ioi^iai^ ro^^nando aquelle poder q oha^
iiumhIo á prâtuilíviíícia o «eu substituto ; sub-
iQottuu->se ao regimen constituoiunal que
>(ÍQlár^0es.sando ij^so facto os ejXbitpt» da vio«
laç^u frujiiitida.
6 como pi^eteJider que a F0stauKu;ão da
Coastitui)9â<»,.em ^ do novembi^, pudesse
an^HíilIa^' oi^aotos e soud cffeitos da r-cvo^u^
<'ào dai lOo OiHvndQ, si.esta eipa o ^s^ereioio
do dut^ÚP d« der^^itolfti, q o prwd«mtQ d£i
Kio Grande cppunha-se a e^sa deíesa e era
indispensável derrocal-o, para ella ser eí&s
caz ? Como pretender que aquella restau^
ração importasse necessariamente na da
Constituição do Rio Grande, si e ta licava
latil e inevitavelmente morta com o desap»r
ptireciínento do presidente do Estado, único
órgão delia que íunccionava então ? Demaig,
rosr.aurada a Constituição Feder. J, não podia
resuscitar a estadual, quo (*' uma vioiaçãQ
daquelli constituição, tão flagi*anto como
era o golpe de Estado annuUado cji '^3 de
novembro.
A instaurarão do novo regimen constitucio-
nal no Rio (^rande O que era a c)iisOiuen-
cia da restauração doUe, na União,em ;;:} do
novembro.
Mas o nobre Ooput.ido quo me iaterrom-
lx?.u,í*undado em que,si Louve restauraç ia do
regimen legal, em Z^ do novembro, eU*
approveitavci. ao do Estado, quj, aliais, não
eiM regimen irgaJ, evQCQu-me a lembr:4nça»
de quo soniaihante arf^umento JÀ foi cm-
nivgado Qcsta Casa,em relafâo ao Rio (iran^
de ú^ Sul, om um padecer que vou ter a hon^
r^ do lèr.
Em sessão de loaio de 1892Í, o actual pre-
sidente d(» Rio (irando do Sul, o Sr, Bo3>
ges do Medeiros, apresentou a seguinte indi*
cação ;
M iBdicj que a Commissão de Constl*
tuição interponha sen parecer no senti*
do de decidir si o Dr. Victorino Montei*
PO perdeu «eu mandato de Deputidi),por
ter assumido o govcjrao do Rio Graaaa
do Sul...»
F^ste nosso (íollega ll^a o vice-ppcsideate
nonioado pela givernador instaurado cm
om jnnho de 189Ô, a que me tonlio refe-
rido.
A Gommissaa deu osci^uinte paiH^cer, \iw*
viando discordado dos fuodameiítos doUo <w
Sii«. Glyoerioe Lobato. Disse a maioria da
Com missão :
€ No ca^ do R4o Grande do Sul, de*
ve-ae invo^r o mesmo ppineipio, por
i>ito niesmo quo a iu\"estidura do Sp,
Victorino Muoteiro foi pot^ ma acto revo-^,
Ivcionario,*
?9ào se pAdo allegarque ollo foi invi's-
tido do governo pele Sr. ,Tulio de Casti**
Ihos^ como j?evernadoi- do Rio (irande do
Sul, pondo o:n círectividade uma diSDO-
sK«(>aou9títuc)onalqu9 Ibe dáaattri'
buiçèo de nomear o seu sueoesssm*.
NêUf se pôdet appellaí^ pam Í98Q< . poíqoft
o Sr. CastUhos u&o se pó<te oon idemi*
mais Gomo' isavemader d^nelio lotado
depai» dosnMfvknenlos ií^norem\iv>o, eomo
a ffr^pm çqhsíííwwí iiàqiteW» Estado-
fhotí uítmtlhda per a^iitíHA r9v<»|u^írtH^
368
A.NNAES DA CAMARÁ
O voto em separado do Sr. Glycerio dis-
corda unicamente neste ponto : 6 que
elle não julgava que os goveroadores dos
Estados, investidos antes da lei de 8 de no-
vembro do 1892, ficassem incompatibiliza-
dos por esto facto.
O Sr. Chagas Lobato, no seu voto em se-
parado, diz o sesruinte, em uma das hyp>
thesas era que fundou o sou arrazoado alter-
nativo :
€ No caso do Rio Grande do Sul a cousa
é outra...»
«Houve revolução em novembro e
coiitra-rovolução em junho, que restau-
rou a legalidade, como aconteceu com o
acto de 3 do novembro e a contra-re-
voluçio de 23, que restaurou a ordem
constitucional.»
Já respondi a esta espécie de argu-
mento.
O Sr. Lobato, depois, concluo adoptando
a opinião ío Sr. Glycerio.
Foi esta a lembranç i que m ) evocou, feliz-
mente, o aparte do nobre Deputado, po s
5 osso e devo accrescentar que o parecer
a nviioria da Commissàoíbi, póle-se dizer,
unanimemente approvado, nesta Casa ; por-
que votiram contra elio 57 Srs. Deiutaiios,
aecl irando, por^m, o Sr. Epitacio P(3ssja,
em nom i de todos os opposicionistas, qu )
votar un contra o parecjr, nho porque rrco-
iihccessem constitucionalidade na situação do
Rio Grande do Sul, mas porque o Sr. Victo-
rino Monteiro havia periido o logar de
Deput ido, visto que a lei de 8 de novembro
nâo CO -citava do mo lo por que o governador
era invertido do governo do í:]stado, que
tanto pjdia ser por forma legal co no pji*
actj revolucionário o.i ille-jal. . . E G8 votos
approvaram o parecer.
Poá.-:o, portanto, dizer que, por um voto da
Camará, íicou prevalecendo o principio em
que o parecer se fundou para declarar Depu-
tado na permanência do seu mandato o Sr.
Victo.'in> Monteiro.
A votição da Camará indicou que a sua
maioria e a minoina, como já referi, coasi-
der.Lvam a Constituição do Rio Grande an-
nulla.ia então e desde novembro de 1891.
O Sr. Germano Hasslocher— Votam-se as
conclusões do parecer o nâo os fundamentos.
Nesta Assembléa sempre se tem aíilrmado
isto.
O Sr. Antunes Maciel — Regularmente
assim é ; mas não se pôde considerar que
assim seja em casos como e^te, em que os
votos cm separado concluem como concluo
o parecer pelo reconhecimento da perma-
nência do mandato do Deputado Sr. Mon-
teiro. Elles divergem, mas em que? Unica-
mente nos motivos do parecer ! Acceito o
parecer — acceitos foram os seus funda-
me itos. Elle foi preferido, exactamente por
e>ses fundamentos, porque a divergência dos
votos era separado, com o parecer, estava
unicamente nesses mes nos fUndameiitos,poiâ
na conclusão concordavam em que o Depu-
tado continuava no seu mandato.
Qual foi a divergência, pois ? repito.
Pura e simplesmente nos ftmdamentos
em que c ida um dos votos queria basear ?us
su.is conclusões.
Regularmente votam-se essas conclusões,
mas não em circumstaucias como esta, em
que as divergências recahiam unicamente
sobre os fundamentos do parecer, que se
manifesta assim um julgado da Camará
contra a validade da Constituição do Rio
Grande.
Sr. Presidente, tenho assim ligeiramente
indiciidj quaes os fundaraontos quo tive
para julg ir quo não existe funcciona menta
r gul ,r, no Rio Grande do Sul, do regimen
republicano representativo e federativo.
Tendo assim justificado, com a cinipUci-
daie, pelo menos, dos preciedente- desta
Casa, a propo ta que vou man lar ã Mesa,
poiS quo é ur jente que cila intervenha para
o restabeleci mento da ordem constitucional
no m'vj l^:sta.do.
i^spero q-ie aquoUa proposta, que pareceu
surpreliender ati? a cs;)irito3 d )uto<, agora
p iroç i a todos muito natur.d e just v.
Uso do um direito que tem sido constan-
temente exercid > aqui nesta Casi.
E exorci-o— folgo em dizel-o— em termos
\\ie não puderam despertar reclamações
i3m reacç*)es de parte dos honrados Depu-
tados, a quem especialmente toca o interesse
desta q!iestâo.
Devo declarar, Sr. Presidente, que real-
mente eu havia formulado e apresentado
até íl consiiieracâo de alguns coUoga.^ um
projecto mandando applicar ao R<o (irando
do Sul, nos termos do art. 2» das disposições
provisórias da Constituição Federal, uma
Constituirão de outro Estado.
E firmei-me em lembrar a Constituição
da Hahia, e vou dar a razão.
A Constituição do Estado da Bahia me pa-
receu a que oiTerecia melhores vantagens
para passagem do regimen actual para um
regimen definitivo de constitucionalidade.
Esta Constituição se presta pela rainuciosi-
dade de seus preceitos, para um regimen de
transição; não haveria quasi alteração a fkzer
no regimen actual administrativo do Rio
Grande ; os mteresses creados ahi. no seu re-
gi men de facto, eram menos aíTectados do
que com qualquer outra Constituição. Dar^
se-hia, portanto, uma passagem sem grandes
abalos, respeitando interesses estabelecidos ,
bBbbAO HM IO DIS IMUVfiMBKU DJS i;;UO
{50^
que não sao, aliás, os meus nem os do meu
partido.
Mas parecendo que esse projecto de certo
modo magoava aos meus illustres compa-
nlieiros de bancada, embora adversários po-
liticos, que para commigo tiveram durante
a minha singela exposição o elevado proce-
dimento que a Camará viu, em homenagem
a elles deliberei não apresentar o projecto
e substituíl-o por uma indicação que per-
mitta á commissão, procedendo a estudos
sobre roda a matéria, formular seu parecer
e projecto (si achar procedente o que alle-
fuei), mais opportunamente ouvindo e com-
inando mesmo com os nobres Deputados a
£!oIução que o caso do Rio Grande do Sul está
reclamando.
O Sr. Simõbs Lopes— Não nos podemos
maguar com isso ; achamos que é ama secca
Xóra de lempo. {Riso.)
O Sr. Antunes Maciel — Sinto dizer que
somente o qualificativo que o nobre Deputado
áú. á. Constituição da Bahia. ••
O Sr. Simues Lopes — Da Bahia ou do
(qualquer lilstado...
O Sr. Antunes Maciel—-. . . demonstra a
magua que lhe causara o f^cto de lem-
bral-a. Eu não a discuto; Já disso quo, em
homenagem a cila, abandono o meu pro-
jecto.
O Sr. Simões Lopes — Seria digna do ser
acceita por mim ; mas depois de 16 anãos 6
ama secca.
O Sr, Antunes Maciel — Tive a fortuna
de desenvolver o plano que tinha em vista,
do fttzor um arrazoado pura e exclusiva-
mente jurídico, devido não ás minhas habi-
lidades, intís unicamente <1 generosidade dos
illustres collegas que attonciosamonto me
ouviram.
O Sr. Homero Baptista — V, Ex. 6 um
parlamentar provecto.
O Sr. Antunes Maciel — Dando-lhes este
testemimho de minha considoração o agra-
decimento, tenho também em vista que elle
seja tomado na devida conta por aquelles a
quem temos todos a honra de representar.
Tenho o prazer de apresentar-lhes como
exemplo uo modo por que devemos levar
noi^sos deveres políticos, intransigentes sobre
nossas respectivas idéas, guardando porém o
respeito que nos devemos não só na Camará,
mas em todos os outros terrenos era que
temos dé combater.
Tenho assim concluído e peço ã Camará
acredite que, na provocação aue fiz de sua
intervenção nos negócios do Rio Grande do
Sul, não tive em vista mais do que dè-
Vol. VII
monstrar estar convencido de que a reali-
dade da Republica Brazlleira depende de
que suas leis, seus poderes políticos, sua
Con^ituição sojam igualmente respeitados
por todos os Estados da União ; que nenhum
se Julgue dispensado de lhe prestar obe-
diência ; que a lei de solidariedade rigorosa-
mente reino entre a União e os Estados,
nenhum sendo melhor que os outros,
nenhum devendo ter pela população, ri-
queza ou outras accidente^ naturaes ou
políticos mais direitos que os demais, pois
todos pertencem á mãe oommum, á grande
Pátria, que só com a reverencia e amor igual
de todos pôde dar^lhes o único governo digno
de um nobre povo, que é aquelle que lhe
assegura a liberdade, as garantias dos di-
reitos individuaes e sociaes que a Constitui-
ção Federal consagra. (Muito bem; muito
bem. O orador é 'ei\>amente felicitado,)
Vem á Mesa e ô lida a seguinte
INDICAÇÃO
Indico que a Commissão de Constituição e
Justiça interponha parecer no sentido de de-
cidir si os princípios constitucionaes da
União, especialmente os da forma republi-
cana federativa sob o regimen representa-
tivo, são respeitados na Constituição do Es-
tado do Rio Grande do Sul de 14 de julho
de 1891, considerando a digna Commissão:
a) que a Assembléa de Representantes do
Estado, instituída por essa Constituição, tem
a única (Uncção legislativa apreciável de
decretar o orçamento annual da receita e
da despeza com todos os serviços públicos,
exigida pelo presidente do Estado, que os
organiza livremente;
b) que essa assembléa não se pôde consi-
derar B, Assembléa Legislativa do EstdAo a que
se referem os artigos 4° e 90 da Constifui-
çã j Federal, conferindo-lhes intervenção na
incorporação, desmembramento e formação
de novos Estados e na reforma da Constitui-
ção da União ;
c) que o Poder Legislativo do Estado está
expressamente confiado ao respectivo presi-
dente, e assim inexistente a divisão do Ex-
ecutivo e Legislativo adoptada como base
da organização politica nacional ;
d) que o presidente nomeia livremente
um vice-presidente para todo o período
quinquennal do seu governo e que o substi-
tuirá nos casos de renuncia ou morte até o
âm do mesmo quinquennio, nomeação op-
Sosta ao principio da electividade do cheí^
o Executivo no regimen republicano ;
e) quQ o presidente do Estado tem o poder
de reformar a Constituição ;
f) quo esta instituo o govex*no e adminis-
tração municipal sob idêntico regimen ao do
370
ANXAES DA GAMARA
Estado, roserviíutio ao j)re.si dento doátc a
attribuiçào do declarar sem efleito as reso-
luções e actos de todas as autoridades muni*
cipaes, que no sou entender forem opi>ostos
és leis do Estado, promulgadas pelo mesmo
presidente, que também p6do extiníjuir o
annexar municipios, nos casos consignados
na Constituição estadual.
Indico, outroslm, quo a digna Commissâo
attenda em seu parecer si é juridicamente
subsistente aquella referida Constituição do
14 de jullio do 1^01, considerando:
g) quo antes de organizado o E<;tado na
forma por ella determinada, tendo apenas
sido eleito peia Constituinte o primeiro pre-
sidente do mesmo Estado, este renunciou o
seu cargo cm 11 de novembro de 1891,
instaurandoHse nessa data, por eíTeito da re-
volução surgida contra o golpo de Estado
desferido pelo Pi*esidente da Republica em
3 de novembro do mesmo anno, um novo
governo provisório do Rio Grande, que
convocou uma Constituinte para organizar o
mesmo Rio Grande, e o presidiu até 16 de ju-
xtbo de 1892, considerando insubsistente a
Constituição de 14 de julho ;
A) que em 17 do raferido mez de junho o
presidente do Estado renunciante ou resi-
gnatario em II de novembro de 189L decla-
rou reassumir o sou carito por investidura
ou acclamação da multidão popular e guarda
civica, como declarou em decreto daquelle
dia 17, e, invocando a Constituição de 14 de
julho, nomeou um vice*presidente, renun-
ciando no mesmo dia a sua presidência ;
t) ouo esta nomeação não podia ser feita
'pelo presidente porque renunciara seu cargo
em 1891, nem podia ser approvada pelos con-
selhos municipaes, como prescreve aquella
Constituição— porque não existiam ;
j) que a Constituição de 14 de julho de
1891 fei assim declarada em vigor por auto-
ridade incompetente, sendo esta declaração
a fonte única do regimen a que está sub-
mettido o Rio Grande no Sul, tendo-se fe-
chado o período prefixado pelo art. 29 das
disposições transitórias da Constituição Fe-
deral para a organização constitucional dos
Estados, sem estar o Rio Grande do Sul or^
^anizado constitucionalmente.
Sala das sessões, 13 de novembro de 1906.
•^ Antunes Maciel,
O Sr. I*i^esi<lente— De accôrdo
com o art. 144 do Regimento vae ser re-
mettida immediatamente ã Commissão de
Constituição e Justiça a indicação do
Sr. Deputado Antunes Maciel.
Tem a palavra o Sr. Paula Ranvjs.
O Sr. Paula Ramos O-Sr.Pití.
sidente, pedi a palavra aftra do s 'licitar de
V. Ex. que mande publicar no Diam da
Congresso as informações prestadis peb
Sr. Ministro do Interior e Justiça a prúposito
do requerimento que fiz quando m\m em
debate o projecto concedendo ao Sr. Dou
Luiz de Souza da Silveira, juiz de direito do
Acre, um anno de licença,
O meu propósito, Sr. Presidente, foi ie?-
portar a atten(;ão da Camará para o te
da concessão dessas repetidas liGeQ(:as, 4
fttnccionarios do Acre.
Jã o anno passado tive cascjo de saiieour
o facto de um funccionario que, DomeaÂ!)
para o Acre, 14 estivera um mez emeie>
cicio o de i-egresso solicitara soa apofteata-
dória, ftivor esse que lhe fora concedida peto
Ministro, com os vencimentos de 23:000$ e
tanto annualmente.
Era o primeiro facto qu& se daia n
Republicado uma aposentadoria com seme-
lhante vencimento.
Urge que o Congresso Nacional tome nua
provido icia seria a respeito do Aire. Si
aquella região vae se tomando uma Toote
poderosa de rendas para o Thesooropablieo,
não 6 licito convertel-a também em m
fonte de despezas que já attingem ts ruas
de um escândalo.
O Sr. Carlos Garcia— Apoiado.
O Sr. Paula Ramos— Quasi diariameew
nós lemos no expediente do Ministério do
Interior e Justiça, quando não nas orà^nsdo
dia da Camará, projectos de concessão k
licença a ÍUnccionarios que alli devem estar
exercendo as fUncções para as qoaes são ao-
meados.
Despertou-me a attenção este projecw,
Sr. Presidente, concedendo uma licet^ ^
esto magistrado, que, me dizem, édijroo ^
todo o respeito e consideração.
Solicitei do Sr. Ministro da Justiça, po^.^*
termedio da Camará, informações a ra^'^*
e os nobres Deputados vão ver quaes el»à
são:
«Em resposta ao vosso offieio de 10 do
corrente mez, solicitando esclaredmtíitoí
acerca da nomeação e exercício do Dr. Lmz
de Souza da Silveira, no logar de 'ps, de
districto no Alto Purús, tenho a àonr» àt
informar-vos :
que o referido doutor foi nomeado ?^
aquello cargo por decreto de 14 do a*>P^
de 1904 ;
que assumiu o exercício no dia 17 ^
março de 1905 ;
ia»*'
(•) Efi« diseurso não foi revisto p«Io orftitr*
SESSÃO EM 13 DE NOVEMBRO DE 1906
371
que no mesmo cxercicio conservou-so cinco
(lias, de 17 a 21 ;
que obtevo 16 mezes delicença, dous con-
cedidos pelo respectivo prôfeito e 14 por este
Miaisterio, sendo seis com todo o ordenado,
seis com a metade e quatro sem venci-
mentos ;
e que desta ultima licença apenas gosou
uíu mez e oito dias, de 2'4 de março a 29 de
abril do corrente anoo, por haver sido re-
movido a 30 para o departamento do Alto
Juruá, entrando em seguida no goso do prazo
do cinco mezes, prorogado por 2 1/2, que
íhc foi marcado para assumir o exercido.»
Esto juiz acaba de pedir á Camará um
anno de licença com ordenado.
O projecto lhe concedia esta licença. Eu
espero que a Camará, depois destas infor-
mações, e para cortar de vez o abuso...
O Sr. Cardoso de Almeida — Apoiado.
O Sr. Paula Ramos— -...que se está dando
em relação a funccionarios daquella região,
que precisa de funccionarios^ tome uma pro-
videncia qualquer, use de uma medida de
rigor, faça cessar de uma vez esta caulial
de licenças para funccionarios que lá nab
vão, ou, si váo demoram-se apenas semanas.
{ Muito b&m; muito bem,)
Consultada a Camará, concede a publicação
pedidãi.
Officio a que se refere o Sr. Deputado Paula
Ramos^ mandado publicar em virtude de deli-
hcração da Camará.
Ministério da Justiça e Negócios Interiores.
— Directoria da Justiça. — 1* secção. —
N. 1.711 .—Rio de Janeiro, 22 de outubro de
1906.
Sr. Secretario da Camará dos Deputados—
Em resposta ao vosso officio de 10 do
corrente moz, solicitando esclarecimentos
acerca da nomeação e exercício do Dr. Luiz
de Souza da Silveira no logar de juiz de
districto no Alto Purús, tenho a honra de
informar-vos:
que o referido doutor foi nomeado para
aquelle cargo por decreto de 14 de abril de
1904;
que assumiu o exercício no dia 17 de
março de 1905 ;
que no mesmo exercício conservou-se
cinco dias, de 17 a 21 ;
que obteve 16 mezes de licença, dous con-
cedidos pelo respectivo prefeito e 14 por
este Ministério, sendo seis com todo o orde-
nado, seis com a metade e quatro sem ven-
cimentos;
e que desta ultima licença apenas gosou
um mez e oito dias, de 22 de março a 29 de
abril do corrente anno, por haver sido re-
movido a 30 para o departamento do Alto
Juruá, entrando em seguida no goso do)
prazo de cinco mezes, prorogado por 2 1/2
que lhe foi marcado para assumir o exer^
cicio.
Saúde eirafceraidadc— Félix Gasoar de
Barros e Almeida .
Comparecem mais os Srs. Thomaz Ac-
cioly, Aurélio Amorim, António Nogueira,
Dooclecio de Campos, Rogério de Miranda,
Luiz Domingues, José Euzcbio, Joaquim Cruz)
Sérgio Saboya, João Lopes, João Coríieiro,
Bezorril Foutenclle, Gracclio Cardoso Fre-
derico Borges, Thomaz Cavalcanti, Al-
berto Maranhão, Eloy do Souza, Pereira
Reis, Affonso Costa, Esmeraldino Bandeira,
João Vieira, Virginio Marques, Josti Bezerra,
José Marcellino, Estacio Coimbra, Júlio de
Mello, Pedro Pernambuco, Medeiros e Albu-
querque, Apollinario Maranhão, Octávio
Lessa, Euzebio de Andrade, Oliveira Valia-
dão, Miguel Calmon, Leovigildo Filgueiras,
Neiva, Bulcão Vianna, Salvador Pires, Ro-
drigues Saldanha, José Monjardim, Graciano
Neves, Barbosa Lima, Figueiredo Rocha,
Pedro de Cai'valho, Bulhões Marcial, Sá
Freire, Américo Wemeck, Elysio de Araújo,
Pereira Lima, Pereira Nunes, Tliemistocles
de Almeida, Teixeira Brandão,Barros Franco
Jnnior, Sabino Barroso, Francisco Veiga,
Francisco Bernardino, Carlos Peixoto Filho,
Ribeiro Junqueira, David Campista, José
Bonifácio, Leite de Castro, Antero Botelho,
Adalberto Ferraz, Honorato Alves, Epami-
nondas Ottoni, Nogueira Jaguaribe, Ferreira
Braga, Galeão Carvalhal, Alberto Sarmento,
Joaquim Augusto, José Lobo, Palmeira Rip-
per, Francisco Romeiro, Valeis de Castro,
Xavier de Almeida, SerzedeUo Corrêa, Be-
nedicto de Souza, Victor do Amaral, Carva-
lho Chaves. Menezes Dória, Elyseu Guilher-
me, Wenceslau Escobar, Campos Cartier,
Diogo Fortuua, Vespasiano de Albuquerque
e Rivadavia Corroa.
Deixam de comparecer com causa parti-
cipada os Srs. Arnolpho Azevedo, António
Bastos, Ferreira Penna, Jorge do Moraes,
Arthur Lemos, Hosannah de Oliveira, Pas-
sos Miranda, Costa Rodrigues, Dunshee d^
Abranches, João Gayoso. Paula e Silva, Tei-
xeira de Sá, Angelo Neto, Domingos Guima-
rães, Pereira Franco, Pinto Dantas, Irineu
Machado, Heredia de Sá, Mayrink, Baltha-
zar Bernardino, Viriato Mascarenhas, Ro-
dolpho Ferreira, Çalogeras, Camillo Soares
Filho, Henrique SaUes, Bernardes Faria, Ole-
gário Maciel, Nogueira, Manoel Fulgencio,
Lmdolpho Caetano, Jesuino Cardoso, Álvaro
l^/STJ*^^' Paulino Carlos, Cincinato Braga,
Adolpho Gordo, Hermenegildo de MoratíS,
Vidal Ramos Júnior, Victorino Monteiro.
João Abott e Domingos Mascarenhas.
^7Z
ANNAB8 DA CAMARÁ
E sem causa, os Srs- Arlindo Nogaeira,
Pereira de Lyra, Epaminondaa Gracindo,
Raymundo de Miranda, Joviniano do Carva-
lho, Rodrigues Dória, João Santos, Prisco
Paraizo, Bernardo Jambeiro, Tosta, Jo<é
Ignacio, Leão Velloso, Mello Maxtos, Aicindo
. Guanabara, Fróes da Cruz, Paulino de Souza,
Henrique Borges, Christiano Brazil, Wen-
ceslau Braz, Mello Franco, Altino Arantes,
Rodrigues Alves Filho e Costa Marques.
Passa-se &
PRIMEIRA PARTE DA ORDEM DO DU
O Sr. Frosidente— Solicito dos no-
bres Deputados a fineza de occuparom as
suas cadeiras.
Vue 80 votar. (Pausa,)
E* (linnunciada a continuação da votação
do pi-ojecto n. 78 F, de 1906, relativo á
emoúda do Senado ao projecto n. 78 D, de
1906, que eleva os vencimentos do pessoal da
Secretaria da Justiça o Negócios Interiores
(discussão uoica).
Posra a votos, ó ap])rovada era discus^o
íinica ii Sví.ííiilnto emenda do Senado ao
PltOJECTO
X. 78 F — 1906
Depois do art. 1®, acci^escento-se :
Art. Os vencimentos dos ílincciouarios
das Secretarias da Guerra, da Marinha e
da Industria, Viação e Obras Publicas são
au^mentados de accôrdo com a seguinte ta-
beliã, eonstituindo 2/3 ordenado e 1/3 grati-
Hoação:
Directores geraes ou di-
rectores 11 :700$000
Directores de secção ou
chefes de secção 9:360$000
Primeiro offlcial 6:000$000
Segundo official 4 :80O|OOO
Terceiro offiolal ou ama-
nuense 3:000$000
Porteiro 3:600$000
Ajudante de porteiro. . 2:40(^000
Continuo I:9e0$000
Corre i o 1 : 8()0$000
Ao art. 2o— ' Substitua-se pela seguinte :
Art. 2.* Fica o.Governo autorizado a abrir
o credito necessaiúo para pagameiírto da dif-
Jtoença que se venflcar no exercioio de
1906, após a publicação desta.
E' o projecto enviado ã Gammissão de Re-
dacção, otfioiando-se ao Senado o oocorrido.
E' annunciada a votado do projecto
n. 245 A, do 1906, do Senado, autorizando o
Poder Executivo a mandar entregar ao
Dr. ^Vntonio Fernandes Figueira, autor da
obra Elementos de Semeiologia InfaniU a
quantia de 3:780$, despendida com a re-
spectiva publicação; com pareceres das Com-
missões (Ti Finanças e de Instrucção Publica
(3* discussão).
Posto a votos, é
cussão o seguinte
approvado em 3* dís-
PROJBCTO
N. 245 A— 1906
(Do Senado)
O Congresso Nacional decreta :
Artigo único. Fica o Poder Executivo au-
torizado a mandar entregar ao Dr. Antoni »
(^«mandes Figueira, autor da obra Elemen-
tos de Scmeiologia Infantil, a quantia de
3:7dO$000, despendida com a respectiva pu-
blicaoão,. abrindo para esse âm o credito ne-
neoessarjlo ; revogadas as disposições em
contrario.
O protíecto é enviado ;l sancção presi*
donçúal.
palavra pela ordem.
I?iirQs— Peço a
O íãír. PxTQsiiiijleAte-
0 nobre Deputado.
-TeiT^a paU^ra
OSx*. tTQa^q.uÍJ«x Pires {pela or-
dem)-~Estaado sobre a mesa ^..redacção âaal
do projecto n. 78 F, de 1906, requeiro. dis-
pensa da impressão, para que à referida re-
dacção seja immediatamente votada.
ConsulUda* a C^ara concede ^ di^iisa
da ingressão solicitada.
Em seguida, ô lida e aem
provada a seguinte
observações ap-
n£DA0ÇAO
N. 78 G— 1906
Redacção final do projecto n. 78 D, deste anno,
emendado pelo Senado^ que eleva os s^nci-
mentos do pess/oal das Secretarias da Justiça
e Negócios Interiores y da Guerra ^ da ^rt-
nfia e da Industria, Viffção e Obras Pw
hlicas
(Vide projectos ns. 108 e 1()8B, do ld05)
O Congresso Nacional decreta:
Art. l.<* Os v^cm^tos. dos funccioni^);|o3
da Seeret^i<à da Justiça e Negócios í^t^riio-
SBSSÃO EM 13 OB NOVEMBRO DE 1906
373
res ficam elevados oa segoiote proporção :
de 30 % para os directores geraes e os dire-
ctores de erecção ; de 20 «/o para os i"»', 2?* e
3^ offlciaes, porttiiro, ajadante do porteiro e
contínuos e de 12 1/2 % para os correios
Art. 2.^ Os veDcimentos dos fúnccionarios
dais Secretarias da Guerra, da Marinha u da
Industria, Viação o Obras Publioas são au-
gmentados de accôrdo com a seguinte ta^-
b«lla, constituindo 2/3 ordenado e 1/3 gra-
tifioaçao:
Directores geraes ou di-
rectores 11: 700$000
Directoi'es de secção ou
chefes de secção 9:360^000
Prira »iro oíilciai* 6:
Secundo oíficial 4:£
Terceiro oíficial ou ama-
nuenses
Porteiro
Ajudinte de porteiro..
Continuo
Correio 1 :800$000
Art. 3.^ Fica o Presidente da Republica
autorizado a abrir o credito necessário para
pagamento da diíTerença, que se verificar n^
exercício de 1906, após a publicação liesta
Art. 4.<* Revogam-so as disposições em
contrario.
Sala das Commissões, 13 de novembro de
de 1906. — Salvador Pires, -^Themistocles de
Almeida, —Castro Pinto,
£* o projecto enviado á sancção presiden-
cial, ofilciando-se ao Senado do occorrído.
£' auaunciada a votação do projecto n. 276,
de 1906, autorizando o Presidente da Repu-
blica a abrir ao Ministério da Marinha o
credito de 171:178$669, supplementar ás
ve.ijas áo6 §§ 15 e 26 do art. 6« do orçamento
vigente (3^ discussão).
Posto a votos, é approvado em 3* discussão,
lendo enviado á Commissão de Redacção, o
seguinte
PROJECTO
N. 276— 1906
O Congresso Nacional decreta :
Art. 1». K o Presidente da Republica au-
torizado a abrir ao Ministeri > da Marinha
os créditos supplementares seguintes: de
72ft44f)|733, á verba do § 15 do art. 6» da
lelrn. 1.453, de 1905 (medicamentos, apositos,
vauriltiamei, etc., roupa para os doentes, ool-
chSei, camas ete., e &vagem de roupa) ; e
de 98:736|936, á verba do § 26 do citado
artigo, (differenças de soldos, enterros, grati-
ficações etc.)
Art. 2''. RevogamHie as disposições em
contrario.
Votação do projecto n. 286, de 1906, auto-
rizando o Presi lente da Republica a abrir
ao Ministorio da Industria, Viação e Obras
Publicas o credito de 17:663$, supplementar
ç verba i* do art. 14 da lei n. 1.453, de 30
de dezembro de 1905 (3* discussão).
Posto a votos, é approvado em 3* dis-
cus^tãj, sendo enviado ã Commissão de Re-
dacção, o seguinte
PROJECTO
N. 286—1906
O Congresso Nacional decreta :
Artigo único. Fica o Presidente da Repor
blica autorizado a abrir ao Ministeiio da
Industria, Viação e Obras Publicas o credito
de 17:663$, supplementar á verba 3* do
art. 14 da lei n. 1.453, de 30 de dezembro
de 190Õ, para completar a impjrtancia
Srecisa para ajuda de custo aos empregados
a Administração dos Correios de Minas
Geraes e da agencia de Bello Horizonte ; re-
vogadas as disposições em contrario.
O Si*. Octirneiro dLe Rezende
— Peço a p ilavra pela ordem.
O Sr. Presidente
o nobre Deputado.
-Tem a palavra
O Sr. O arneiro de I^ezenrle
{pela ordem)— Sv. Presidente, estando sobre
a mesa a redacção final deste projecto, peço
Sue consulte á Casa si consente na dispensa
e impressão, afim de ser a mesma imme-
diatamente discutida e votada.
Consultada, a Camará concede a dispensa
pedida.
Em seguida, ô lida e, sem observações,
approvada a seguinte
REDACÇÃO
N. 286 A— 1906
Râdaeção final do projedo n. 286, deste anno^
que ctutoriza o PreMenie da Republica a
abrir ao Mxtiieterio da Industria^ YiaçOo s
. Obras Publicas o oreditú de 17:663%, sup^
plementar d verba 3^ da art, i4 da lei
n. iA53t de 30 de dezembro de i905
O Congresso Naoioaal decfeta :
Artigo mioo. Piea o Presidente da Repu-
blica autorizado a abrir ao Ministério dk
374
ANNAES DA CAMARÁ
Industria, Viação e Obras Publicas o credito
de 17:í'0oíí;, supplementar á verba 3* do
art. 14 da lei n. 1.453, de 30 de dezembro
de ]'J05, para completar a importância pre-
cisa para ajuda de cusio aos empregados da
Administração dos Correios de Minas Geraes
e da agencia de Bello Horizonte ; revogadas
as disposições em contrario.
Sala das Commissões, 13 do novembro de
1906. — Gonçalo Souto, — Themistocles de
Almeida. — Salve dor Pires,
E' o projecto enviado ao Senado.
O Hf. HinteõLo Leal — Peço a pa-
lavra pela ordem.
O í^i-, I^resiclonte — Tem a pala-
vra o nobre Deputado.
O Sr. Simoão Leal {i)cla ordem)
— Sr, Presidente, faço idêntico pedido a re-
speito da redacção fínal do projecto n. 311 A,
do 1900.
Consultada, a Gamara concede a dispensa
podida.
Em se.::uida, ò. lida e sem observações ap-
provada a seguinte
REDACÇÃO
N. 311 A — ICOô
Redacção final do projecto n, 311^ deste anno^
que dispõe sr,bre a hospitalização dos tid^ei'-
culosos
O Coníjrosso Nacional resolve:
Art. l.« O Presidente da Republica en-
trará cm accôrdo com a Santa Casa da Mise-
ricórdia do Ríj de Janeiro para a constru-
cçao do um hospital, em local apropriado e
com enfermarias adequadas ao tratamento
dos tuberculosos em condições do hospitali-
zação.
§ 1.® O Governo providenciará sobre a
creação de um sanatório modelo para o tra-
tamento das formas curáveis da tuberculose,
com a capacidade para 100 doentes.
.1 As delegacias de saúde, nesta Cq-pital,
além das funcções que lhes incumbein actual-
mente, desempenharão as de disjiensarios de
propkyla.Tia da tuberculose.
§ 2.'» O sanatório modelo ficará a cargo da
Directoria Geral de Saúde Publica.
§ 3.» Fica aberto o credito de 350:000$
para auxiliar a construcçâo do hospital de
isolamento de tuberculosos de que trata o
art. !•.
Art. 2.0 O Presidente da Republica fica
autorizado a abrir os créditos necessários
para auxiliar pela metade o custeio desse
hospital.
Art. 3,° Revogam-se as disposições em
contrario.
Sala das Commissões, 13 de novembro di5
190G.--Gonfa/o Souto.—Casiro Pinto.^^alva'
dor Pires,
E' o projecto enviado ao Senado.
E' annunciada a votação do parecer n. 32
B, de 1906, sobre a emenda offerecida na 2*
discussão do projecto n. 32, deste anno, que
eleva os vencimentos dos empregados civis
da Intendência Geral da Guerra ; com emen-
da substitutiva da Commissão de Finanças
(2* discussão).
São successivamente postos a votos e appro-
vados em 2* discussão, salvo a emenda, os
seguintesartigos do projecto :
Art. l.<» Os empregados civis da Inten-
dência Geral da Guerra e da Direcção Ge-
ral de Saúde perceberão desde a data desta
lei os seus vencimentos de accôrdo com as
tabeliãs seguintes:
TABELLA DOS VENCIMENTOS DOS EMPREGADOS
DA INTENDÊNCIA GERAL DA GUERRA
Mensal
4 primeiros offi-
ciaes 350$
3 segundos offi-
ciaes 250$
9 amanuenses .... 200$
2 agentes compra-
dores , 300$
2 despachantes . . . 300k
1 porteiro 150^
3 continues 120$
3 serventes (diá-
ria de 3$000)
71:205$
TABELLA DOS VENCIMENTOS DOS EMPREOADOÍ^
DA DIRECÇÃO GERAL DE SAÚDE
An anal
Total
4:200$
16:800$
3:000$
2:400$
9:00(^
21:000$
l-.440$
li
1:095$
3:285!}!
Mensal
3 primeiros escri-
pturarios.... 350$
3 segundos escri-
pturarios.... 250$
3 terceiros escri-
pturarios. . . . 200$
1 porteiro...;,.. 15(^
2 continues , 120.S
3 serventes (diá-
ria de 3^0)
Ânnaal Total
12:600$
9:000$
4:200$
3:000$
2:4005
1:800$
1:440$
1:095$ 3:285$
36:765Í
Art. 2.» E' o Governo autorizado a abrir
os necessários créditos para execução desta
* lei.
SESSÃO EM 13 DE NOVEMBRO DE 1906
ÓIO
O Sr. X>resi<lente — O Sr. Mello
Mattos apresentou uma emenda á qual a
Commissão de Finanças propoz um substi-
tutivo. . , ^ . -
Vae SC votar o substitutiro da Commissao
á emenda do Sr. Mello Mattos. E' o seguinte:
um porteiro 200$ mensaes. (Pausa.)
Foi approvado. Fica prejudicada a emen-
da do Sr. Mello Mattos.
E' era seguida approvado o seguinte art. 3'^:
Re vogam-se as disposições em contrario.
E' o projecto assim emendado approvado
em 2* discussão e enviado á respectiva
Commissão para redigil-o para a 3* discussão
com o vencido.
O Sr. Salva,d.or Pires— Peço a
;paiaYra pela ordem.
O Sr. X>resi<leiite — Tem a pala-
vra o nobre Deputado.
O Sr. Sfi.lvador Pires (jftéla
ordem)— Sr. Presidente, achando-se sobre a
Mesa a redacção final do projecto n. 285 A,
de 1906, peço a V. Ex. que consulte á Casa
si consente na dispensa de impressão, afim
de ser a mesma immediatamente discutida
e votada.
Contiultada, a Camará concede a dispensa
pedida.
Era seguida é lida e sem observações ap-
provada, a S3guinte
RRDACçXO
N. 285 A— 1906
JRedacção final do projecto n. 285^ deste anno
que autoriza o Presidente da Republica
a abrir ao ^nisterio da fazenda o credito
extraordinário de 535:875$i47, para pagar
dividas de exercidos findos
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1.» E' o Presidente da Republica
autorizado a abrir ao Ministério da Fazenda
o credito extraordinário de 535:875$147,
para occorrer ao pagamento das dividas
de exercícios findos constantes da seguinte
relação :
Ministério da Justiça e Negó-
cios Interiores 204:800$066
Ministério das {telações £xto»
jrioree 10:093^60
Ministério da Marinha. , — 1 14: 13^12
Ministério da Guerra 93:300f710
Ministério da Industria, Viação
o Obras Publicas 35: 166$760
Ministério da Fazenda 78 : 375$^
Art. 2.*> Revogam-se as disposições em
contrario. ^ ,,^ , v j^
Sala das Commissoes, 13 de novembro de
1906.— Gonçalo Souto.— Salvador Ptres,—
Tknnistocles de Almeida,— Castro Pinto.
F/ o projecto enviado ao Senado.
E' annunciada a votação do projecto
n *^94 de 1903, da Commissão de Finanças,
apresentando um subststutivo aos projectos
ns. 305 A. de 1905, 323 A, de 19po c 79, de
190C, era virtude do requerimento do br.
Deputado Oliveira Valladão, approvado pela
Camará, para que a Commissão de Fmanças
formulasse um só projecto de lei, remune-
rando equitativamente todos os funccionanos
da Repartição Geral dosTelcgraplios, nax^ con-
tomplados nos projectos antoriores {3«^ dis-
cussão).
Posto a votos, 6 approvado em 3» dis-
cussão, sendo eaviado á. Commissão de Re-
dacção, o seguinte
PROJECTO
N. 294— 190Ô
O Congresso Nacional decreta:
Art l.«Os funccionarios da Repartido
Geral 'doH Telegraphos, não comtempla4os
nos decretos legislativos ns^ 1.468 e l^^-J»
de 9 de janeiro de 1906, terão os vencimen-
tos constantes da tabeliã seguinte:
Director geral j^i^^SSoo
Vice-director lo.000|000
Chefò^da secção tecbm^^^ 12:00^
Sub.cheifedis^çiú)'^^i^^^^ iniftnSSoo
Engenheiros-chefesdedistricto. 10;800^^
Sub-contador oirnS 000
Inspector de l* classe • • 9.000|0ou
Chefe de offlcina, telegrapbista- .^^^
chefe e desenhista-chefe. . . . . 8.400pw
SecreUrio, almoxarife, chefes «^j^^^vqq
de secção e thesoureiro 7 .aouçuw
Offlciaes da contadoria, do ar-
chivo geral e ajudante de ^^^^^^^
chefe de offlcina ..-.•• 6.600?0UU
Primeiros-escripturarios, despa-
chante, escrivães e inspecto- ^^^^^
resde2« classe •-.;• ^.OOOjWU
Segimdos-escripturarios, nois,
desenhista auxiliar c officiaes .^^^^v^^no
de offlcina 4.800íuw
Operários de 1» classe e inspe
ctoreádeS* classe.
4:200*000
Amanuenses, porteiro, operá-
rios de 2* classe e mestre de ^.gQKAQQQ
lancha : • • ^ * ow^^^v
Ajudante do porteiro, operários
de 3* classe, feitores o macni- ^
nista 3:000$0^
376
ANNAB8 DA GAMARA
Praticantes, archiviBta da con-
tadoria e ooatinuos 2:400$000
Operários de 4^ classe, fogttistas
e guarda-ílos de 1^ classe ^:200$000
Telegraphista regionae^ (média)»
guardas-tios de :^* classe e vi-
gias de lidasse l:80á$000
Vigias de 2* classe l:440$O00
Serventes da secretaria o da 8*
divLsâo, anrmdizesdaoflicina
e laariuheiros, diária até. . • • 5$000
Paragrapho único. O thesouroiro, de ac-
côrdo com o regulamento, terá mais 800$
l»ara quebras.
Artr 2.* Para o desi^inpcnho dos serviços
de que traia o art. 358, do regulamento dos
Telegraphos, são incluídos no quadro, como
operários de 3^ classe, os dous actuaes car-
piuteiros do almoxarifado.
Art. '^.'' Pie i o Poder Executivo autorizado
a abrir os créditos necessários para execução
da pr 'sentu lei .
Art. À,^ Revogam-N('. as disposições em
contrario.
O Sr. Forx*eira.
a palavra pela ordem.
Orasrn.— Peço
O Sr. Presidente— Tem
vra o nobre Deputado.
3:1
i»ala-
O Sr. Ferreira. Brckgr<^ (P^^^
orrf<?m)— Sr. Presidente, peço a V. Bx. que
consulte a Casa si consente na dispensa de
impressão da redacção anal deste projecto,
que S3 acha sobre a mesa, aâm de ser a
mesma immediataniente discutida e vo-
tada.
Consultada, a Camará concede a dispensa
pedida.
£m seguida ésem debate approvada a
flegninte
REDACÇXO
N. 294 A ^ 1006
Sêdaeção finai do firoiecto n. 294 A^ deste
amto {substitutivo aos projectos ns. 305 A e
323 A, de Í905, e 79^ desle anno), fixando
os ve^icirnentos dos funccionarios da Repar^
tição Geral dos Telegraphos não contempla^
dos nos decretos legislativos ns. i.468 e
iA72, de 9 dejanetro de Í906
(Tido projecto» nt. 805 A e 323 A. de 1905 e
79, de 1906)
O Congresso Nacional decreta:
Art. K"" Os funccionarios da Repartição
Geral dos Telegraphos, não contemplados nos
decretos legislativos ns. 1.468 e 1.472, de 9
de janeiro de 1906, terio os veoámeatos
constantes da tabeliã seguinte:
Director ^eral wmm
Vice-director \l\^iif^ií
Chefe de secção technica e con-
tador 12:0O]íJW
Sub-chefò da secção technica... ll:10tsC(F)
lilngenheiros chefes de districto. IO:8rjQjfiOi)
Sub-contador 9:eO(p)
Inspector de 1^ classe 9:U0^^
Cije:*e de officina, telegraphlsta-
chofe e desenbista-chefe 8:400)000
Secretario, almoxarife* chefias
de secção e thesoureiro 7:800)000
Oíilciaes da contadoria, do ar-
cliivo geral e ajudante de
chefe da oíllcina 6:6í)(pi)
Primeiros etcripturarios, despa-
chante, escrivães e inspecto-
res de 2» classe 6:(fiQ|0M
Segundos escripturarios, fieis,
desenhista auxiliar e offlciaes
de offlcina 4:«OOÍOO(I
Operários de 1^ classe e inspe-
ctores de 3» classe 4:20(I)M0
Amanuenses, porteiro, operários
de 2* classe e mestre de lan-
cha
Ajndante do porteiro, operários
de 3* classe, feitores e macbi-
nista
Praticantes, archivista da con-
tadoria e contínuos
Operários de 4^ classe, foguistas
eguarda-íios de 1* classe
Telegraphlstas regionaes (mé-
dia), guarda-fios de 2^ classe
e vigias de 1* classe l: ,^
Vigias de 2» classe 1:440^^^
Serventes da secretaria e da 2*
divisão, aprend>ses da offlcina
e marinheiros, diárias ató. . . w"
Paragrapho único. O thesoureiro, de a>
côrdo com o regulamento, terá mais m
para quebras.
Art. 2.* Para o desempenho dos sem^
de que trata o art. 358, do regulamento ios
Telegraphos, são incluídos no quadro, eoCDO
operários de 3* classe, 00 2<« actuaes carpui'
teiros do almoxarifiido.
Art. 3.* Fica o Presidente da Repató^
%utori2ado a abrir os créditos necdSsariM
para execução da presente I0I.
Art. 4.« Revogam-ee as disposições «^
contrario.
Sala das CommisiSes, 13 de novembro de
1906. ^Gonçalo Souto. -^Seíieeãúr P^*^
ThenUstocles de Almeida.'-^ o pwjecto tf-
viado ao Senado.
S:400)ÍK)0
SBSSÃO BM 13 DB NOVBMBRO DB 1906
377
E' annunciada a votação do projecto
n. 322, de 1906, autorizando oPre^ddeate da
Republica a abrir ao Ministcrio da Justiça e
Negocius Interiores o credito extraordinário
de 65:000$, para a mudança do Árchiyo Pu-
blico e installaçao no edificio da praça da
Republica (2* discussão).
Posto a votos, é approvado em 2<^ discussão
o seguinte artigo único do projecto n. 322,
de 1906:
«Artigo único. Fica o Presidente da Repu-
blica antorizado a abrir su> Mmisterio da
Justiça e Negócios Interiores o credito extra-
ordinário de 65:000$, para occorrer ás des-
pezas com a installaçao do Archivo Publico
Nacional no ediâcio á praça da Republica,
inclusive acquisição de mobílias, medalha-
rios, ] .826 caixas para guarda di; d tcumen-
tos, estantes para a bibiiotheca, reposteiros,
tapetes, cortinas, etc., ventilador(3s elé-
ctricos, campjLinhas, elevadores, telephone,
dous bustos, gratificações e despezas de con-
ducção; revogadas as disposições em con-
trario.»
O projecto passa á 3* discussão.
O Sx*. SimecLo X^en,l {pela ordem)
requer dispensa de interstício para o pro-
jecto n. 322, de 1906, entrar amanhã em
3* discussão.
Consultada, a Camará concede a dispensa
pedida.
E' annunciada a votação do projecto
n. 292 A, de 1906, creando vic vconsulados
oas c.dades de Rivera e Mello, no ^:stad >
Oriental, e na de Alvear, na Republica Ar-
gentina, e autorizanilo o Poder Executivo a
abrir para este flm o necessário credito (2*
discussão) .
Postos successivamente a votos em 2»
discussão, são approvados os seguintes arts.
!•, 2? e 3« do projecto n. 292 A, de 1906 :
<Art. !,• Ficam creados vice-consulados
naiS cidades de Rivera e Mello, no Estado
Oriental do Uruguay, e Alvear, na Republica*
Argentina, com a dotação annual, cada um,
de 4:000$00J.
Art. 2.« E' autorizado o Poder Executivo
a abrir para este fim o necessário credito.
Ali;. 3.0 Revogamnse as disposi^s em
contrario.»
O projecto passa á Z" discussão.
O Sr. RiT-ada.vIa Oorirêa —
Peço a palavra pela ordem»
O Sr. Presidente -^ Tétn a pala-
vra o BJbre Deputado.
O Sr. Rivadaviai Oorrôa —
Sr. Presidente, peço a V. Ex, qtm consulte
% Casa Bi consente na dispensa de interstício,
voi. vn
afim de que o projecto n. 292 A, de 1906,
seja incluído na ordem do dia da próxima
sessão.
Consultada, a Camará concede a dispensa
pedida.
E* annunciada a votação do projecto
n. 325 A, de 1906, abrindo ao Ministério da
Justiça e^egocios Interiores o credito espe-
cial de 26:546$, para pagamento de gratifi-
cações addicionaes aos ílinccionarios da Se-
cretaria da Camará dos Deputados, relativas
ao exercido de 1905, com parecer c emen-
das da Commissão de Finanças (2^ discusslo).
Posto a v.>tos, é approvado em 2* discus-
são, o seguinte artigo unicj, salvo a emenda
da Commissão, do projecto u. 325 A, de
1906:
« Artigo único. E' aberto ao Ministério da
Justiça e Negócios Interiores o credito es!3e-
cial exfiraordinario de 26:546$, sendo 20: 746$
para pagamento, no exercício de 1905, da
gratificação addicional do 20 % aos fun-
ccionarios da Secretaria da Camará dos
Deputados que contam mais de 15 annos de
serviçj publico, e de 15 Vo aos que contam
mais de 10 annos de serviço publico, e
5:800$ para o «lugmento dos vencimentos do
porteiro da Secretaria e de 10 Vo nos ven-
cimentos dos contínuos e correios da mesma
Secretaria, equiparados estes aos da Secre-
taria do Senado, tudo em cumprimento &
deliberação da mesma Camará, de 17 de
de/.embio de 1904.»
Em s^gui la, é posta a votos e approvada,
a seguinte emenda da Commissão :
« Em vez das palavras — E' aberto —
diga-se; Fica o Presidente da Republica
autorizado a abrir. »
O projecto é enviado á respectiva Com-
missão, para redigil-o de accôrdo com o
vencido.
E* annunciada a votação do projecto
n. 293, de 1906, declarando ^er o juiz de
orphãos do domicilio do recluso a autoridade
competente, no Districto Federal, a que se
refere a lei n. 1 .132, de 22 de dezembro de
19D3, em seus arts. W § 2« e 7»; e dando
outras providencias (3* discussão).
Posto a votos, é approvado em 3* díBcussSo
e enviado é, Commissão de Redacção, o se*
guinte
PROJECTO
N. 293—1906
O Congresso Nacional decreta:
Art. !•• A autoridade competente no Dis^
trioto Federal a que se refere a lei n. 1 . 139,
de 22 de dezembro de 1903, em seu art. l\
§ 8°, e art. 7», ô o juiz de orphãos do domi-
cilio do recluso»
«8
378
ANNAES DA CAMARÁ
Art. 2.° Só esta autoridade podo, nos
casos expressos em lei, ordenar a soltura de
quem haja sido internado em casa de aliena-
dos.
Art. S.*» A soltura poderá ser ordenada
desde logo, pelo juiz do orphãos, sempre
que seja dada a prova immediat i da violên-
cia na reclusão do paciente, feita sem as fop-
malivlados legaes e desde que o director do
estabelecimento não haja, dentro do prazo
do art. 1**, § 2*^, feito a communicaçao de
haver sido internado o paciente.
Art. 4.° Si o recluso tiver o seu domicilio
fora do Districto Federal, desde que soja in-
ternado em estabelecimento aqui existente,
durante a sua reclusão ficará s .b a jurisdi-
cção do juiz da 1* vara de orphãos do Dis-
tricto, mas somente para o effeito do resol-
ver quanto á illegalidade de sua piTma-
nencia no estabelecimento.
Art. 5.° Haverá um agirravo de pstição
(Io despacho do juiz do orphãos, decretando
ou revogando a internação.
Ait. 6.° Revogam-áo as disposições em
contrario.
E' annunciada a votação do projecto
n. 60 A, do 1906, mandando abolir as lot>
rias em toda a Republica dos hlstados Unidos
do Brazil, com substitutivo da Commissão
de Constituição e Justiça, votos em separado
dos Srs, Frederico Borges e Luiz Domingues
e parecer da Commissão de Finanças (l* dis-
cussão).
'O Sr. Prosidente — A este pro-
jecto a Commissão apresentou utn substitu
tivo, que ha de ser tomado em consideração
na 2* discussão.
Em seguida, é posto a votos e approvado
em 1* discussão o seguinte
PROJECTO
N. 60 A — 1906
O Congresso Nacional resolve :
Ficam abolidas as loterias em toda a Repu-
blica dos Estados Unidos do Brazil .
Paragrapho único. Esta lei entrará em
enecução um anno depois de ser promul-
gada.
O projecto passa á 2* discussão.
O Sr . «Toão ILiiiiz jLlvcs — Peço
a palavra pela ordem.
O Sf. Presidente — Tem a pala-
vra o nobre Deputado,
O Sr. Jo&o ILiuias AlT-es {pela
o«í«m)— Sr. Presidente, peço a V. Ex. que
consulte a Casa si consente na dispensa de
intTsticio, aftm de que este projecto entre
na ordem do dia de amanhã.
Consultada, a Camará concede a dispensa
pedida.
E' annunciada a votação do projecto n. 323,
de 1906, autorizando o Presidente da Repu-
blica a conceder seis mezes de licença, com
ordenado, ao Dr. Afodias Neves, juiz substi-
tuto federal da secção do Estado do Piauhy,
para ultimar o tratamento da sua saúde
onde lhe convier (di^cussão única).
Posto a votos, é approvado em discussão
única e enviado á Commissão de Redacção, o
seguinte
PROJECTO
N. 323—1906
O Congresso Nacional resolve:
Artigo único. Fica o Presidente da Repu-
blica autorizado a conceder ao Dr. Abdias
Xeves, juiz substituto federal da secção do
Estado do Piauhy, seis mezes de licença, com
ordenado, para concluir o tratamento da sua
saúde, onde lhe convier ; revogadas as dis-
posições em contrario.
K annunciada a votação do projecto nu-
mero 305, de 1906, autorizando o Presidente
da Republica a conceder ao coronel hono-
rário e capitão reformado Miguel Calmon
du Pin Lisboa, porteiro da Repartição do Es-
tado Maior do Exercito, um anno de licença,
com direito a etapa, para tratar de sua
saúde onde lhe convier, com emenda da
Commissão de Finanças (discussão única).
O Sr. OoilesLo Oarvallial— -Peço
a palavra, pela ordem.
O Sr, Presidente — Tem a pa-
lavra o nobre Deputado.
O Sr. Cra^leão Oarva^Hkal {pela
ordem) Ç) — Sr. Presidente, houve um equí-
voco da parte da Commissão de Finanças,
mas lembro á Camará que tal equivoco está,
perfeitamente demonstrado pelo parecer
posterior, que manda dar licença a esse
funccionario com gratificação e etapa.
Nestas condições, devo declarar á Camará,
que a Commissão concorda com o projecto
primitivo, no qual foi concedida licença a
esse funccionario com gratificado o etapa.
O Sr. Figueiredo Rocha— Apoiado; é um
servidor distincto.
O Sr. Presidente — A c&mara
acaba de oavii\ a palavra do Sr. relator
da Commissão, declarando que concorda
in totum com o projecto primitivo.
(•} Beto «ttesrso bío foi revisto p«Io orate.
SESSÃO EM 13 DE NOVEMBRO DE 1906
379
Em seguida, ô posto a votos e approvado
cm discussão única, sondo enviado á Com-
missão de Redacção, o seguinte
PROJECTO
N. 305 — 190G
O Congresso Nacional resolve :
Artigo único. E' autorizado o Presidente
da Republica a conceder ao coronel hono-
rário e capitão reformado Mi^fuel Calmon
du Pin Lisboa, porteiro da Repartição do
Estado Maior do Exercito, um anno de li-
cença, com direito a etapa, para tratar de
sua saúde onde lhe convier ; revogadas as
disposições em contrario.
E' annunciada a votação do projecto
n. 288, de 1906, autorizando o Presidente
da Republica a abrir ao Ministério da Guerra
o credito especial de 4:912$451, para pagar
vencimentos ao professor do CoUegio Mi-
litar Francisco Ferreira da Rosa (3* dis-
cussão).
Posto a votos, é approvado em 3* dis-
cussão e enviado á Commissão do Redacção
o seguinte
PROJECTO
N. 288— 190G
O Congresso Nacional docreta :
Artigo único. Fica o Presidente da Repu-
blica autorizado a abrir ao Ministério da
Guerra o credito especial de 4:9iaf451 pa a
5 amamento a Francisco Ferreira da Rosa,
os vencimentos de professor do Colleí?io
Militar, a contar de 21 de outubro de 1905 a
31 de dezembro de 1906 ; revogadas as dis-
posições em contrario.
O ^i*. Oerma^no Ha.sslooluex'
{pela ordem) — Sr. Presidente, requeiro a
V. Kx. que consulte a Casa si concede dis-
pensa da redacção final do projecto n. 293,
3e 1906.
Consultada, a Camará concede a dispensa
pedida.
£m seguida é lida e, sem observações,
approvaida a seguinte
N.
REDACÇÃO
293 A— 1906
Jledao:.ão final do projecto n. 29$^ deste anno,
g^te declara ser o juiz de orpháos do dom^
cilio do recluso^ autoridade competente no
IHstricto Federal, a que se refere a lei
r». iJ32, de 22 de dezembro de i903, em
seus arts. i», § 2^, e7^ ; e dá outras provia
dencias
O Congresso Nacional decreta :
Art. 1.0 A autoridade competente no Dis-
trloto Federal, a que se refere a lei n. 1.132,
de 22 de dezembro de 1903, em seus arts. 1°,
§ 2®, e 7«, 6 o juiz de orphãos do domicilio
do recluso.
Art. 2.« Só esta autoridade, pôde nos
casos expressos em lei, ordenar a soltura
de quem haja sido internado em casa de
alienados.
Art. 3.^ A soltura iwderá ser ordenada
desde logo, pelo juiz de orphãos, sempre
que seja dada a prova immediata da vio-
lência na reclusão do paciente, feita sem as
formalidades legaes e desde que o director
do estabelecimento não haja, dentro do prazo
do art. 1*, §2^ feito a communicação de
haver sido internado o paciento.
Art. 4.<» Si o recurso tiver o seu domicilio
fora do Districto Federal, desde que seja
internado em estabelecimento existente no
mesmo districto, durante a sua reclusão,
ficara sob a jurisdicção do respectivo .luiz da
1* Vaia de Orphãos, mas somente para o
effeito de resolver quanto ã illegalidade da
sua permanência no estabelecimento.
Art. 5.° Haverá um agírravo de petição do
despacho do juiz de orphãoí?, decretando ou
revogando a internação.
Art. 6.<> Rcvogam-se as disposições em
contrario.
Sala das Commissões, 13 de novembro de
1 905 . — Gonçalo Souto. — Salvador Ptres . —
Themistoclcs de Almeida, — Castro Pinto.
O Si*. Fi^ueiíredo Roelia. (pela
ordem) — Sr. Presidente, peç.) que consulte
a Casa si concedo dispensa da redacção
ao projecto 288, de 1906, que acaba de ser
votado.
O Sr. Presidente— A redacção flaal não
esta sobre a Mesa.
£* annunciada a votação do projectou. 320,
de 1904, e 227 A, de 1906, que releva da pre-
scripção em que incorreram os vencimentos
do archivista da Secretaria das Relações
Exteriores Eugénio Ferraz de Abreu, rela-
tivos ao tempo decorrido de 17 do abril de
1893 a 21 do maio de 1894 ; com votos em
separado dos Si*s. Germano Uasslocher e
Frederico Borges e parecer da Commissão
de Finanças (3"^ discussão.)
O ISi'. £>resldeMite— A este pro-
jecto foi apresentada a seguinte emenda do
Sr. Leite Ribeiro :
Fica igualmente relevada da prescripção
em que incorreu o general Dr. Dionysio
Evangelista de ^«astro Cerqueira, para o fim
de receber o subsidio de Deputado federal*
correspondente ao período de 31 de outubro
de 1892 a 20 de dezembro de 1894, durante
o qual esteve, com licença da. Camará dos
380
ANNABS DA GAMARA
Deputados, em commissâo diplomática»
abrindo-se para isso o necessário credito.
A maioria da Commissâo de Constituição
e Justiça é contraria á emenda.
O Sr. Germano Hasslocher— Não apoiado;
a maioria da Commissâo de Constituição e
Justiça é a favor da emenda.
O Sr. Prhsidentb— Está aqui:
«A maioria da Commissâo de Constituição
e Justiça dissentiu, muito a contragosto,
da doutrina exposta pelo relator designado
para estudar esta questão e da conci isão a
que elie chegou no brilhante trabalho que,
como expressS(j de Toto da minoria, é, com
o presente, submettido ao juizo da Camará.
Sem Ihante doutrina, evidentemente con-
trari i aos principies de politica, que são da
essência da re„^imen, não é, não pôde ser
constitucional, etc.»
O Sr. «Toão T^uíK Alves — Peço
a palavra, pela ordem .
O Sr. Presidente — Tem a palavra
o nobre Deputado.
O Sr. «JoâiO ILiuiz A.lves {pela
ord«m)— Sr. Presidente, o parecer da Com-
missâo de Justiça não é favorável á emenda;
a maioria dessa Commissâo é contraria á
(imendti, deixando, porém, a Camará deli-
berar c >mo entendesse, visto que havia pre-
cedente neste sentido.
Ainda assim, assignoi o parecer com res-
tricções porque sou contrario á emenda.
OSr.Oermano Hassloelier—
Peço a palavra para encaminhar a votação.
O Sr, Presid.exi.te— Tem a palavra
o nobre Deputado.
O Sr. Germaxio Hassloolier
(para encaminhar a votação) — Sr. Presidente,
na oecasião em que se discatia o parecer da
Commis ão de Constituçâo e Justiça sobre
esta emenda, eu me achava ausence desta
Casa, razão pela qoai deixei de sustentar as
ooticlusões que foram assijirnadafl por mim e
pelo Sr. Deputado Frederico Borges.
O caso é este: o Sr. general Dionyaio Cer-
queira recama o pagamento de subsidio
que lhe compete eqae oorrespoode ao tempo
em qm exeroev uma missKo diplomática
com licença da Camará. A Commissfio de
FlBÀAças oBinoa em sealido contrario ã
pretaioSo de S. Ex. {Apartes.)
Não me expliquei bem.
O Sr. general não reclama propriamente
o pagamento desse subsidio, por ..ulgar qao^
não pôde sobre o direito que lhe as iste &
percepção delie, haver a minima contes-
tação.
O que S. Ex. pede é a relevação da pre-
soripção em que incorrera, cou .a muito áif-
ter mie de pedir á Camará que resolva si lhe,
assiste ou não, o direito a esse pagamento •
A Commissãj de Finanças enteo(ieu que
não lhe assisciado esse direito, nada havia
que relevar, ou melhor, não tinha lagar a^
relevação da prescripção em que incor-
rera.
Nomeado relator, no seio da Cummiseão
de Coustituição e Justiça, opinei em sentido
contrario: que o ^ub6idio não é umri i^emu^
oeração pro labore, sendo, aliás infeuso á
doutrina victoriosa entre nós de que o s ibsi-
dio é dado ao Deputado p.'la sua qujk. idade
de repiesentante e não pelo exercício das
respectivas ftmcções. {ffa diversos apartes^ et
o Sr, Presidente^ fazendo soar os tympanos^ re^
clama nttenção,)
Não estou discutindo si deve ser assim oa
si nãj deve, sinâo aífirmando que a doutrina
vencedora, dentro desta Casa, é esta.
Sntendo que, uma vez que o Sr. general
Dionvsio Cerqueira obteve licença para
acceitar a commissâo, conservando a ^nia
qualidade de Deputado, c(Aa o direito de, a
qu.Jquer moment j. voltar para o seio desta
Camará, conservando as immunidadeâ inhe-
rentes ao cargo, não podoria perder o sub-
sidio que a Constituição lhe assegura, a não
ser que a Camará houvesse feito estare-
stricçâo á licença.
O Sr. Presidente — O nobre Deputado
P3diu a paiav.a para encaminhar a votação.
O Sr. Germano Hasslochbr — E^ o que eu
estou fazendo.
Para múor esclarecimento da questão»
lembrarei que o Sr. general Dionysio Cer-
queira, posteriormeate nomeado para ^
miss!^ diplomática de presidente da coair
missão de limites do território das Missões»
obteve da mesma forma licença desta Ca-
mjira para acceital-a e, em vez de proceder
como da passada missão, mandava todos os
mezes receber seu subsidio, que lhe era paga
sem a meaordiíiiculdade.
Ora, si a Camará até então pagou ao Sr«.
Dionysio Cerqueira o subsidio, entendenélo
que elle tinKa direito, porque lhe ha de
negar esse meemo direito quando se aehava,
em Washmgton, na questão de limites eon
essa me^iua Republica Argentina ?
Em taes condições, de accôrdo com a
theoria vencedora de qae o subiidio é inhâ-
rente á qualidade de Deputado» ã sua po-
sição, independentemente úo exercício da
SESSÃO BM 13 DE NOVEMBRO DE 1906
381
ftmcçao, e sendo certo que os Deputados
pedem licença para se ausentar d ) paiz sem
nunca addicionar que a solicitam com sub-
sidio, porque isto fica subentendido sempre
independeute mente do comparecimento do
Deputado, ô claro que lhe cabe esse direito;
não (^ço absolutamente questão sinão de
justificar o meu voto perante a Camará.
Não discuto as opiniões diversas ; limi-
to-me a justificar a minha no sentido de enca-
minhar a votação. O oaso é muitj grave, e
V.Ex. devo ter um bocado d 3 tolerância, pjis
creio que a Camará sente satisfaça ) em ser
instruida sobro assumpto summamente im-
portante . (Apoiados . ) Não devemo8,por tanto,
resolvel-o sem mais reflexão, porquanto, a
todo momento, surge de novo este caso.
Ainda o anno passado, o nosso coUega, o
Sr. Enéus Martins, Deputado pelo Amazo-
it(V0, foi nomeado para uma missão esDecial
na Coiumbia, e da mesma forma, e depois
de haver recebido a sua ajuda de custo e
vencimentos, continuou a perceber os sub-
Dldlosde Deputado. Innumero^ são os casos
Julgados^ P|elo Congresso ; e em iodas as si-
tuações foi recoahccido esse direito ao Depu-
tado.
Portanto, jem principio sou infenso, mas,
de accôrdo com o nosso direito escripto, de
accôrdo com a interpretação da nossa con-
stituição, o Sr. general Dionysio Cerqueira
tem direito a perceber esse subsidio, em-
bora isso seja qon^iderado uma excepção
aberta em nossa resolução, cumprindo as-
BígnAÍar que a Camará mandou pagar a esse
mesmo general esse mesmo subsidio e agora
vae crear em relação á sua pessoa uma
doutrina diversa, em antagonismo com as
suas anteriores decisões. (Mutío be^n; muito
hem.)
O Si:*. «Xueitinietno Serpa* — Peço
a. palavra para encaminhar a votação.
O ®r . Presidexàte— Tem a palavra
o nobre Deputado.
O ^TT. «Tu«itiiai€tao^ 6^ax*pa» {para
encaminhar a votação) occupa-se do assum^
pto para explicar o procedimento da Com-
missão de Legislação e Justiça, do que foi
peiator*
Diz que, na questão de doutrina, ella pensa
de accôrdo com a Commissão de Finanças,
mas não na questão de fáketo, em que o^tã
<^om a mesma em desaccôrdo.
Deixa a questão de facto para ser resol-
-vida pela Gamara, á qual pede que, resol-
-veado-a, Hrme a doutrina que julgar melbor..
{JÊÍuito bem.}
Em seguida é posta a votos e rejeitada a
noferiíla emenda do Sr. Leite Ribeiro.
O fSr. Figrueix-edo Roebia; (pela
ordem) requer a verificação da votação.
Procedendo-se ã verificação, reconhece-se
terem votado a favor 18 Srs. Deputados e
contra, 89 ; total, 107.
O Sr. Presidente— A emenda foi
rejeitada por 89 votos contra 18.
Em seguida è posio a votos e approvado
em 3* discussão o seguinte
PROJECTO
N. 320—1906
O Congresso Nacional resolve:
Art. 1 .• Fica relevado da prescripção em
que incorreu o archivista da Secretaria
das Relações Exteriores Eugénio Ferraz de
Abreu, para o fira de receber seus venci-
mentos de 17 de abril de 1893 a 21 de maio
de 1894, período em que esteve em com-
missão no estrangeiro.
Art. 2.° Revogam-se as disposições em
contrario.
O ®r. «loaqtuint E*ii-eH — Peço a
palavra pela ordem .
O Sr. Presidente— Tem a pa-
lavra o nobre Deputado.
O í^r. «Toiriquim Pires (pela or-
dcm)—Sr, Presidente, eu peço a V. iíx. que
consulte a Casa si concede preferencia para
votação do projecto n. 273 A, deste anno.
Consultada, a Camará concede a prefe-
rencia pedida.
E' anunciada a votí^çâo do projecto n. 273
A, de líX)6, redacção para 3» discussão do
projecto n. 10, de 1905 que declara quaesos
dias feriados na Justiça da União e na do
Districto Federal, estabelecendo o máximo
de férias de que poderão gosar os juizes e
mais funccionarios da Justiça e dando outras
providencias (3^ discussão).
Posto a Yotoj, é approvado om 3^ 4^-
cussão e enviada ã Commissão de Redacção,, o
seguinte
PROJECTO
N. 237 A— lUCHi
O Congresso Nacional decreta:
Art. l.<» São somente feriados na Justiça
da União e no Districto Federal, além . dos
domifigos, os dias de fe^ta nacional e,..efn
cada Estado, os de ISasta estadual, declara-
dos taes por lei.
Art. 2.»» Os juizes e mais ftmccionarios de
justiça poderão gosar seguidamente, dentro
382
ANKAES DA GAKIARA
do anno até 40 dia^ de fOrias, sem projuizo
de aeiis voncimentas, nem desconto do tempo
para sua antiguidade ou aposentadoria.
Art. 3.*» Nenhum íunccionario poderá
entrar em goso de férias som licença do
Supremo Tribunal Federal ou do presidente
da Corte de Appellação. coníbrme a juri»-
dicção a que poríencer, os quaes terão era
vista o disposto nos artigoi seguintes .
Os presidentos.entrando om iroso de férias,
passarão o oxercicio do funcí;õ(»s aos seus
substitutos legaes.
O mesmo fará o procurador geral da Re-
publica, ao quil se dará substituto.
Art. 4. «Os juizes do direito, pretores e
mais funcciouarios de justiça, quando em
g08o de ft^rias, serão subsútuidos no oxer-
cicio de seus cargos, como nos casos de im-
pedimento, de accôrdo com as disposições
em vigor.
Nenhum, por^m, poderá gosar de férias
conjunctamente com o seu substituto.
Art. 5.® Os ministros do Supremo Tri-
bunal Federal gosirão das férias collectiva-
mente, as quaes começarão a 1 de janeiro
e terminarão a 15 de fevereiro. Os juizes
da Corte de Appellação, porém, gosal-as-hão
por turmas e só pelo período de 30 dias,
durante os quaes serão substituídos na con-
formidade dos respectivos regulamentos,
sendo-lhes applicavcl a ultima parta do ar-
tigo 2» desta lei.
Art. 6.» Os empregados das secretarias
do Supremo Tribunal e da Corte de Appella-
ção terão, também, direito a férias; gosal-
as-iião, porém, por escala e só pelo período
de 30 dias, durante os quaes serão substi-
tuídos na conformidade dos respectivos re-
gulamentos, sendo-lhes applicavel a ultima
parte do art. 2*' desta lei.
As substituições por motivo de férias não
dão direito a maior vencimento.
Art. 7.° O Governo, no regulamento que
expedir para execução desta lei, terá em
vista o modo do julgamento dos feitos sub-
mettidos aos tribunaes judiciários, pro-
curando evitar qualquer retardamento por
eíTeito das féri<as em que, porventura, se
acharem os juizes.
Art. 8.® Revogam-so as disposições em
contrario.
O tSr. lenias OomixxfiTues {pela
ordem) requer a verificação da votação.
Prooedendo-se á verificação da votaição,
reconhece-se que votiuram a favor do projecto
90 Srs. Deputados e contra, 16; total 106,com
O Presidente 107.
O Sr. Presidente— Foi approvado
o projecto.
O^r. X^uiz Ooming^ues-I^eco a
palavra pola ordem.
O Hr. Px^esidente— Tem apaaTra
o nobre Deputado.
O Sr. Xjuias Domingraes ;»::<
ordem) — Peço a V. Ex. que ftiça cob^jt
que votei contra o projecto.
O Sr. Presidente— V. Ex. manle a ísi
declaração por escripto»
O Kr. Oerniiiriio Ha-snioch^r
—Peco a palavra pela ordem»
OHr. Presidento— Tem a palâvn
o nobre Deputado,
O Sr. Oermaixo Hassioolier
{pela ordem)^-ST, Presidente, esúndo âobra
a Mo:sa a redacção final do projecUqieuiba
de ser votado, peço a V. Ex. consulte fcCâsa
si concede dispensa de impreissão pm qoe
seja a mesma votada Immediatanieate.
Consultada, a Gamara concede a disp^oA
pedida.
Em seguida é lida, e sem ohseW'^
approvada a seguinte
REDACÇÃO
N. 273 B— 1906
Redacção fitud do projecto n. 27 Z k^^
an.to^ que declara quaes os dias feriaés^ ^*
Justiça da União e na do Distndo Feiff^f
esUòelecendo o máximo de férias di ^
poderão gosar os juizes e tnais /wfwciwtfw*
da justiça^ e dando outras providsneias
(Vide projecto n. 10, de 1905)
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1.* São somente feriados na Jostp
da União e no Districto Federal, além «^
domingos, os dias de festa nacional e,eni
cada Estado, os de flssta estadual, <teei»ra-
doe taes por lei.
Art. 2.^ Os juizes e mais Amcdoianos a^
justiça podei'ão gosar seguidamente iea^
do anno ató 40 dias de féi*ias, sem prejuízo
dos seus venoimentos, nem desconto ítw}^
para a sua antiguidade ou aposentadona.
Art. 3.* Nenhum ftmccionario poderi^
trar em goso de férias sem licença dopi^'
dente do Supremo Tribunal Federal oa <!«
presidente da Corte de Appella^, cooS^tm
a jurisdicção a que pertencer, os quaes ten^
em vista o disposto nos artigos seguintes.
Os presidentes, entrando em goso de féf i&^
pass&râo o exercido de ftmoçoes aos s6«>
substitutos legaes.
SESSÃO BM 13 DE NOVEMBRO DE 1906
383
o mesmo fará o procurador geral ila Re-
publica, ao qual se dará substituto.
Art. 4.*» Os juizes de direito, pretores e
mais ftiDccionarios de justiça, quando em
goso de ferias, serão substituídos no exer-
cício dos seus cargos como nos casos de im-
pedimento, do accôrdo cora as disposições
om vigor.
Nenhum, porém, poderá gosar de férias
conjunctamente com o sou subcstituto.
Art. 5.<» Os ministras do Supremo Tri-
bunal Federal gosarão das férias ct^llectiva-
raente, as quaes começarão a 1 de janeiro e
terminarão a 15 de fevereiro. Os juizes da
Corte de Appellaçâo, porém, gosal-as-lião
por turmas o só pelo período de 30 dias,
durante os quaes serão substituídos na con-
formidade dos respectivos regulamentos, sen-
do-Uies applicavef a ultima parte do art. 2°
desta lei.
Art. 6.» Os empregados das secretarias
do Supremo Tribunal e da Corte de Appella*
ção terão também direito a férias ; gosal-as-
hão, porém, por escala e só pelo período de
30 dias, durante os quaes serão substituídos
na conformidade dos respectivos regulamen-
tos, sendo-lhes applicavel a ultima parte do
art, 2* desta lei.
As substituições por motivo de férias não
dão direito a maior vencimento.
Art. ?.• O Governo, no regulamento que
expedir para execução desta lei, terá em
vista o modo de julgamento dos feitos
submettidos aos triounaes judiciários, pro-
curando evitar qualquer retardamento por
effeito das férias em que, porventura, se
acharem os juizes.
Art. 8^ Revogam-fie as disposições em
contrario.
Sala das Commissões, 13 de novembro de
1906. — Gonçalo Souto, — Salvador Pires. —
T/iemistocles de Almeida,
£* annunciada a votação do projecto nu-
mero 108 A, de 1906, autorizando o Poder
Executivo a conceder ao engenheiro civil
Dr. Henrique de Novaes ojpremio de viagem
concedido pela congregação da Escola Poly-
technica desta Capital, sendo-lhe dada a
quantia de 4:200$, ouro, com parecer da
Còm missão de Finanças, precedendo a vota-
ção do requerimento do Sr. Affonso Costa
(^» discussão).
O ISr. Presidente— A este projecto
o Sr. Affonso Costa apresentou o seguinte
requerimento quo vae ser votado:
«Requeiro que o projecto n. 108, deste
anno, seja presente ú, Commissão de Instru-
cção Publica, pedindo-se a quem de direito
informações que nos habUitem a saber si
tem sido cumprido pelos estabelecimentos
de ensino superior da União o art. 2â4 do
Código do Ensino. (Dccroto n. 3.890, de 1 de
janoiro de 1001.)»
O Si*. Juvenal T^a.ixLa.i*ti]io—
Peço a palavra pela ordem.
O Si*. I?residleiite— Tem a palavra
o nobre Deputado.
O Sr. .Xu venal X^aiixar-tine
{pela ordem) diz que se achava ausente do
recinto na hora adeantada om que o illustre
representante de Pernambuco, Sr. Affonso
Costa, impugnando o projecto que teve a
honra de apresentar, concedendo o premio
de 4:200$, ouro, ao engenheiro civil, Dr.
Henrique de Novaes, laureado pela Escola
Polytechnica do Rio de Janeiro, requereu que
sobre o mesmo projecto fosse ouvida a Com-
missão de Instrucção Publica e apresentou
uma emenda, dividindo o premio em duas
partes, a segunda das (juaes seria dada seis
mexes depois da primeira.
A Commissão de Instrucção carece de
competência para se pronunciar sobre este
projjcto. (Não apoiado do Sr. Affonso Costa.)
A concessão de prémios aos alumnos que
mais se distinguirem é uma prerogativa
exclusiva das congregações das escolas su-
periores.
O Código de Ensino concede ao estudante
que reunir maior numero de notas durante
o curso um premio de viagem á America do
Norte ou a Europa e a competência do Con-
gresso se resume em votar a verba necessá-
ria.
A emenda também não é cabível, porque
2:100$ não dão para um estu lante fazer
uma viagem ã Europa e lã permanecar du-
rante seis mezes, findos os quaes elle poderá
então receber o restante. Demais não ha
precedente a respeito.
O Sr. Presidente pede ao nobre Depu-
tado que restrinja as suas observações, á&
accôrdo com o Regimento.
O Sr. Juvenal Lamartine — Temos con-
cedido, este anno, três ou quatro prémios de
viagem, sem que, sobre elles, se pronun-
ciasse a Commissão de Instrucção. Era o
que tinha a dizer. (Muito bem; muito bem.)
O Sr. A,ftoik9€> Oosta — Peço a
palavra pela ordem.
O Sr. Presidente — Tem a pala-
vra o nobre Deputado.
O Sr. affonso Oosta (pela ordem)
responde que o caso é simples; Apenas pede
o cumprimento da lei.
4>04
AXNINAiSb DA UAMAJIA
O Código de Ensino dá um premio de
viagem aos alumnos que se distinguirem du-
rante o curso p ira, nos Estados Uni los ou
na líuropa, sii aperfeiçoarem nas matérias
pelas quaes mostrarem pendor, ficando obri-
gados ao estabelecimento, ao qual devem
Temetter um relatório dos estudos íeitos.
Até hojo, não i^e tem feito isto.
O Código diz também que a congregação
pôde. em qualquer caso, c 'mmunicar ao Go-
Terno, aâm de que seja suspensa a pensão.
Nestas condições, peosa ter toda a razão
de ser o seu requerimento. Isto, si a Ca-
jnara quer que a lei seja cumprida; si não
quer, pedirá a revogação do Código. {Muito
Í>em; muito bem,)
O tSr, Prestaente — O Sr. Affonso
Costa apresentou também uma emenda aue
tem d 3 ir á Commissão respectiva para dar
parecer.
Deve-se, porém, votar já o requerimento
ilo Sr. Deputado, porque pede que sobre o
projecto seja ouvida a Commissão de Instru-
cçâo.
Pqsto a votos, é rejeitado o refoiido r í-
queriíuont ).
O Sr. -cV-ífonso Oost'1, requer ve-
riâcaçao da votação.
O Sr. I*r0si<leiite — Peço a atten-
eâo dos nobres Deputados ; vae so verificar
a votação.
Procedendo-se á verificação, reconhecera
que votaram a favor 30 Srs. Deputados e
contra 88 ; total, 118.
O Sr, Presidente — O projecto
vae á Commissão para dar parecer sobre a
emenda apresentada. Foi, porém, apresen-
tado um requerimento afim de ser ouvida a
Commissão de Instnicção Publica. (Aparte»,)
Chamo á attenção do nobre Deputado por
Pernambuco.
Ao projecto foram apresentadas duas
emendas : uma não augmenta despeza e é a
que diz :
€ Ao art. 1» :
Depois das palavras— 4:200$, ouro, diga-^ :
— entregando-s3-lbe 2:100$ para iniciar a
viagem e o resto seis mezes depois, curaprin-
do-se o disposto no art. 224 do Código do
Ensino.»
Sobre esta a Commissão nada tem a dizer
porque não augmenta despeza, r^ito.
Ha, entretanto, outra emenda que é fir-
mada pelo Sr. Paulino de Souza ; é a se-
guinte :
€ Accrescente-se :
O premio de que trata este projecto será
extensivo ao baâiarel António Máximo No-
gueira Penido, formado peia Faculdade de
Sciencias Jurídicas e Sociaes do Rio de Jar
neiro, que se acha nas condições da lei. >
Esta emenda augmenta a despeza.
Por consequência o projecto tem de voltar
á Commissão para dizer aobre es na emenda,
que, si foi> acceita, será desLacada jpara
constituir projecto em separado e terá mais
uma discurisão.
£' annuQciada a votação do projecto
n. 296 A, de 1906, do Senado, autorizando o
Governo a conceder o premio de viagem á
biUropa, na importância de 4:1^00$, ouro, a
cada uma das discípulas do Instituto Naoio-
nai de Musica Suzana de Figueiredo e Hei 3na
de Figueiredo, precedendo a votaçSo do re-
querimento do Sr. Affonso Costa (2* djfl-
cussão).
O ISr. Presidente ---Vae se votar
o projecto n. 896, de 1906, do Senado.
A respeito deste projecw o Sr. Aflbnso
Costa apresentou o seguinte requerimento:
«Requeiro que o projecto n. 296, dMte
anno, seja presente á Commissão de In^iru-
cção Publica, para dizer sobre eUe.>
O Sr. Deputado Medeiros e Albuquerque
apresentou um substitutivo.
Este substitutivo tem de ir á Comm}i8ão
de Finanças, x^^& Q^e olla se pronuncie a
i*espeito.
Tenho, entretanto, de submettec i consi-
deração da Camará o requerimento do
Sr. Affonso Costa, para que o projecto yá á
Conan^ssão do Instruoção Publica.
Vae so votar o req\ien mento.
O fí^ir. ^pollonio 2Ceua.i<|.es—
Peço a palavra pela ordem.
O Sr. Px-esiilcxLte ---Tem a pala-
vra, para encaminhar a votação, nos termos
do Regimento, o nobre Deputado.
O tSxT. A,pollouio 2Eei»aidee
(para epicaminhar a votação)^-^i\ Presidente,
não ouvi bera o que V. Ex. decidiu a re-
speito da emenda apresenta-la a oste pro-
jecto.
O Sr. Presidexte — Vao 4 CominlBsão de
Finança «í, para que estadè pai*eccr.
O Sk. Apollonio Zexaides — Nao vae, por-
tanto, á Commissão de Instrucçáo Publica a
emenda, não?
O Sr. Pbesidextjí — As emendas que au-
gmentam despeza vão á. Comoujsâo de Fi-
nanças, por disposição taxativa do Regi-
mento.
O Sr. Deputado AffonKo Cosia, porém,
apresentou requerimento para que a Com-
SESSÃO EM 13 DE NOVEMBRO DE 1906
385
missão do Instrucção, que não foi ouvida
soí)Pe o projecto, dê agora seu parecer.
O Sr. Apollonio Zenaides — E' justa-
mente sobre a approvaçáo, ou não, do reque-
rimento que desejo ftuser umas ligeiras otóer-
Tações.
O projecto que veiu do Senado não se fir-
mou em nenhuma disposição do Código do
EBSino: é um favor, uma graça que o Se-
nado conced ^u a essas alumnas.
Parec vme, portanto, que, não dizendo o
projecto respeito á lei ou código exiátenfce, a
Commissão de Instrucção Publica nada tem
que vêr com o caso. (Apartes.)
Trata-se, scnhoreá, de uma crcação que o
Ck>ngres o vae fazer.
O actual regulamento do Instituto Nacio-
nal de Musica concede prémios de viagein a
certos e determinados alumnos (nJo apoiados),
como 08 de composição. Tenho aqui o re.,'u-
lamento. Elle, entretanto, não conceda esses
prémios a outros ai um nos.
Essas alimnas a que se refere o projecto ti-
veram approvação com distincção em todos
os annos cio curso o o primeiro premio, cora
distincção e louvor, no ultimo anno.
O Senado, portanto, entendeu, por analo-
gia, por equidade, que lhes devia conceder
premio iiíual aos que o regulamento do Insti-
tuto Nacional de Musica concede aos alumnos
de composição.
E' acto de inteira justiça, porque neste
ponto é ofuisso o regulamento do Instituto
I^acional de Musica, que foi publicado em
1903 ; e, 4 não receiasse ser por demais en-
fodonho, leria neste momento ura parecer
muito honroso para estas alumnas offerecido
pelo director do instituto, dizendo que pensa
que a Camira deve conceder este premio de
viagem, como estirnuloáquellas alumnas oue
devem ser, do Aituro, glorias para a Pátria,
como o foram Pedro Américo e Carlos Gomes,
Ambos pensionistas do Estado.
Eram estas as explicações que tinha a dar.
{Muito bem.)
O ®r. A-ATon-so Oosta— Peço a pa-
lavra pela ordem.
O Sr. I>re8i<leute— Tem a palavra
b nobre Deputado.
O Sir. ^flToiiso Oosta. {pela ordem)
lembra que, quando teve occasião de se
4)pçôr ao projecto a cuga votação se vae pro-
ceaer, fel*- > porque não ha lei que cogite
deste premio. Vem agora o nobre Deputado
pela Parahyba dizer que é uma oreação do
Senado, para estimulo. Não se oppõe ao pre-
mio nestas condições, mas não vê razão para
Yoi. vn
que se opponham ao S3u requerimento a fim
de que seja ouvida a Commissão de Instru-
cção Publica.
O Sr.Serzedello Oorrêa— Peço
a palavra pela ordem.
O í^r. I*resid.eixte— Tem a palavra
o nobre Deputado.
O Sr. Serzedlello Oorrêa (pela
ordem) — Sr. Presidente, serei breve nas consi-
derações que vou formular a respeito do
projecto rm votação.
Este proj ícto veiu do Senado, foi larga-
mente diSMiiido ao seio da Commissão de
Kinançis <la outra Ca^a do Coagresso, e a
Camará sabe bem como ó sempre avara de
concessões, de graças desta espécie aquella
Commissão,
O Sr. Affonso Costa— Nas condições dessas
alumnas ha muitas outras.
O Sr. Serzedello Corrêa— Não ha tal.
O Sr. Medeiros e Albuquerque e outros
Srs. Deputados — Ha, ha muitas.
O Sr. Serzedello Corrêa — Sr. Presi-
de.ite, trat%-^e de alumnas de um mérito
especial ; trata-se de menin:is que, ainda
muito creanças, haviam conquistado no In-
stituto Nacionil de Musica o maior premio
que alli se confere (apoiados), não em um
ann«), m^s era todos os annos do curso. Trata-
se de duas creanças que entrarara era ura
concurso, que aUi obtiveram distincção com
louvor, premio que, durante toda a exis-
tência do instituto, só uma vez havii. sido
conferido a um outro alumno. (Apoiados,)
Vozes — E' exacto.
O Sr. Serzedello Corrêa— Nestas con-
dições, deante das informações ministradas
pelo Governo e paio director do Instituto
do Musica, t>ndo sido ouvida a congre-
gação, foi que a Commissão de Finanças
do Senado resolveu, consagrando o ver-
dadeiro mérito artístico destas meninas,
conceder este favor, para que vão ouvir os
grandis mestres e possam, como tantas
outras notabilidades, dar gloria e nome á.
arte do paiz. A Caraara, espero, votará o
p.o.,ecto.
Tjnho concluído. (Muito bem ; muito bem.)
Em seguida 6 posto a votos e rejeitado o
referido requerimento do Sr. Affonso Costa.
O ^x*. A.iroiiso Oosta. (pela ordem)
requer a verificação da votação.
Procedendo-se a verificação, se reconhece
terera votado a favor do requerimento 19
Srs. Deputados e contra, 85; total, 104.
4»
386
annâes da camará
o Sf. I»r*esi<ieiitft — Não ha nu-
mero; Vae-se proceder â chamada.
Procedendo-s3 á chamada, veriflcvs í te-
rem se ausentado os Srs. Gracc:io Cardoso,
Elov de Souza, Castro Pinto, Alfonso Costa,
Joãj Vieira, José Hezcrra, Cjrnelio da F in-
seca, Estacio Coimbra, Pedro Pernambuco,
DominíTos Gonçalves, Arthur Orlando, Arro-
xellas Galvão, Miíruel C:Umon, Leovigildo
Fil^moiras. Adalberto Peieira, Salvador
Pims liodiigucs Saldanha, lapdio Mesquita,
Garcia Pires, Torquat} Moreira, Américo
\ferneck. Lobo Jurumenha, João Baptista.,
Pereira Lima, Themistocles de Almeida,
Rodri^ue; Peixoto, Leite de Castro, Lainou-
nier (^odofredo, Bueno de Paiva, Carneiro
d^ Rév.ende, Carlos (íarcia. No^^eira Ja*
ííUaribe, Ferreira Braj/a-, Galeão Carvalhí^U
cara so de Almeida, Kloy Chaves. Rodolpho
Miranda. Palmeira Ripper, Marcello iMlva,
Elvseu (Guilherme. Wenceslau Escobar, Cam-
pos Cartier, Antunes Maciel, Germano
Hassiocher e Pedro Moacyr.
O í^r . I>resi<leiite — Responderam
á chamada 95 Si-s. Deputados. Não ha nu-
mera para proseguir nas votações.
Passa-sô á mat»3ria era discarão.
B' ánnuntílada a discussão única das emen-
da& do Senado ao projecto n. 38A, desto
anno, determinando que os chôfes de missão
diplomática tenham direito a disponibilidade,
no& termos da legislação vigente, quando ti-
vorwíl a primeira nomeação nesse posto.
Xinguem pedmdo a palavra» O encerrada
a dlscíussfto e adiata a votação.
Pa^a-se á
S2GUNDA PARTE DA ORDEM DO DIA
E' annuQciada a 3* discussão do projecto
n. 291 B, de 1906, que fixa a despensa do Mi-
niátGrto da l^íârinha para o exercício de
1907.
^HHr'. IJ^k-c^wMeiflLte — Acham-se so-
brfe ^ mèSa divers&s emendas a este projecto.
Éra seguida, são successivamento lidas,
apoiadas c postas em discussão, conjuncta^
mente com o projecto, as seguintes
EMKNDAS
At) projecto n. 29i B, de fOOÔ
M n. 13 Reduea-si^ a importância de
500:000$ a 250:000$000.
S^ia das S3SS(5c«, 13 de noVembi*o de 1900.
^Homero Bap^Sta.— J(me^ Datcy. — Cas^
^iamti^ó yrtscifftenttj. Cífmoos Cartier,— Rt-
vadáviá Córtcn.—Josè Caflos— í<im(fes Lopes.
Onde se dix —continua em Tígor o § 15 do
art.g*»,— disía-sô: continua emrigor o § 16 do
art. 7« (cjnforme o decretj n. 5.875, d« 27
de janeiro do 1906).
Sala das 8?8s3ô=?, 13 de novembro de 1905,
— Simeão Lçal,
Na rubric i— I^lizamento de portos (a. 13
do art. 10), ou— na de n. 23— Obras— in-
cliia-se o soguinte: e dragag.^m do p^rto de
P^iranairuál de accòrdo com os estudos feito»
pelo com mandante índio do Brazil.
Sala das sessões, 13 de novembro de 1906*
— yD',\ezes Dória,
Onde convier:
Art. Xa vi^'encia desta lei flca o Poder
Executivo autorizado a faz?r extensira &
Associação da Praticagem da baiTa e bahia
de Paranaguá, a disposiça© do art. 16
lettra a da lei tt. 500, de 31 de dezembro
de 1898, tornando assim voluntárias as con-
tribuições dos respectivos associados para
o íundo de succorro.
Sala das sp.ssões» 13 d3 novembro de 1905.
— Alencar Guimarães. — Carvalho (haves, —
Victor do A7tiaral,
No n. 7 do art. 2«: Em vez de— Arrendar
ou vender— ;li£ra-se: A vender ou permutar;
o mais como se acha na autorização.
Sala da» sessões» 13 de novembro de 1966*
— /. A. Xeiva.
Accrescente-se onde convier :
Art. Fica o (roverno autoirtzada a, sem
aumncato de despezas:
a) rever o re;/ulcMmento daí escolas de
Aprendizes Marinheiros, de modo a ser pos-
sível a<loptar nessas escolas os proceMOS d©
ensino próprios á formação dft« eqmpagen»
destinadas ao serviço nos modernos narios*
de guerra ; ^ , ^ ^
b) reorganizar ò Conselho Naval, tr^nfflbr-
mando-o em Conselho do Almirantado ;
c) rever os regulamentos da Secretaria»
Quartel General, Contadoria, BiUiotheca» e
Museu, ArcJenaes, de maneira a collocar a
Administração em condições de obter r«idi-
mento melhor das verbais do orçamento ;
d) reformar o regulamento dá Escola
Naval e os das escolas pi'ofls8i<Miaes, moda-
lando-os de conformidade ao queneásea as-
sumptos se tem ífeito nas raarinlias maia
aiiiantadas, de maúoirà que aoa alaiános e
offlciaes, nestes cátabelccimiintos^ sejam mi-
ni 4rados todos 08 variò.5 conhecimentos te-
chnicos, (lue hoje se exigam para qufim 6 lo-
cumbido da direcção e movimento dos coiu*
plícados apparelhos do mochanismo naval ;.
SESSÃO EM 13 DE NOVEMBRO DE 1906
387
e) reformar o CommíBsariado Geral da
.Vrraada, conservando o deposito já, existente
com as reduoçõei julgadas convonientes.
Sala das sessõís, 13 de novombro do 1906.
— Francisco Veif^n. — Gnlv/Jo Baptista. — Ga-
leão Canoalhal,^ (', Peixoto Júnior, — Ho-
mero Baptista, — Josf^ Kvzebio, — Cornélia da
Fons-^ca, — SerzedcVo Corrêa, — ATberlo Ma-
ranhão .
Rubrica 8*.
Supprima-«e a importância de 14:880$ da
gratificação de posto de o tficiaes do quadro
oxtra rdinario do corpo da armada, por
não terem direito a tal gratificarão os ofR-
daeá que recebem ordenado " gratiflci^râo
por qualquer íiincção.
Sala d:^s sessôas. 13 de novembro de 1903.
— Thoiuaz Cavalca7Hi,
Onde convier.
Os offlciao^ addidos ao ([uartel general da
aimada, teem direito á gi^atiflcaçfio d í fun-
ciíão marcida na 1* parte do art. 58 da lei
n . 1 , 473, de 9 de janeiro de l'JO ;, emquanto
o?fO' cerem as funccôes do membros dos con-
soUit s de guerra, si outra não lhes competir,
por algum servi(;o de qu- e^itejam incura-
tiidOB.
Sala das sessões, 13 de novembro d.j 190"».
— Thotnaz Cavalcanti ,
Supprima-se no avtig!» qu(» trata dos en-
genheiros navaes, superabundante, a ultima
pairte deste artigo, desde as palavras — desne
çf^e não tenham dcixíulo as ftmcções ou
í^argos etc.
Sala das sessuo-, 13 <le novembro do ^90C.
— ThoTnaz Ca-úolcanli,
Rubrica 20°, ondo convici':
Os ofllcia 3s que servirem nas Escolas de
Aprendizes Marinheiros não teem direito ã
ração de paiol, pjis que esta ração só é
«Icvida ao4 ofílcJae.s embarcados em navios
de gueri-a, ficando, porém, com direito a
lima ração preparada para sua alimentação
rio5 (lias em que tiverem do permanecer na
rscola, como dispõe o artigo 06 da roreridà
loi n. 1.473, de 9 de janeiro do 190C.
Sala das sess5cs, 13 de novembro de 1900.
-^Thomaz Cavalcanti.
0^©r^ T*ire«M«iifce— Es^á, em dis-
ctí53ão o projecto n. 291, do 1030.
*0 Sr. Joiôe CaiMos— Peço a pa-
avra.
O Sr. I* residente—Tem a palavra
o nobre Deputado.
O Si- José Oa^rlos— Sr. Pre-
sidenta, a nossa marinha de gueiTa nee^s-
sita aind:i uma vez.e talvez seja esta ultima,
que eu me occupe de seus negócios na qua-
dra que atravessamos de ensaios perigosos,
trabalhos dcí grandes responsabilidades e
compromissos qao assustam.
Em 1899, concluindo um estudo que fiz pu-
blicar no Jornal do Comniercio^ sobre a nossa
marinha de guerra, disse:
«E* verdade quo estamos retirados da vida
activa da mariuha de guerra, já ha alguns
annos, mas nem por isso temo.'> deixado de
acíompaiihap com muito intoressj a vida
(liaria desta corporação á qual consagramos
todas ascner;íi:is da mocidade e até o im-
porto do 8.ing;ie, por amor dos seus créditos
e da sna grandeza í'utui*a. ^
Infelizmc ite, o desaleato já cava : undo no
nosso cor.Lção e quanto mais hubcamos ver
no!iorisonte um sigaal qualquer que nos
n)ostre que a marinha de guerra do Brazil
vae ter melhoro > dias, miis torturante se
torna a nossa posição, mais diâtuiite nos iica
a esp.írança.»
Não ora, Sr. Presidente, a prijueira vez
que chíimava a att^nçào dos poderes pu-
blicou p:j*r i o Citado 1 istimosj da aossa força
naval, e indicava aiguméis medidas de ca-
riictcr urgente, para impedir o seu dr)sman-
telanieoto eumpieto, sob o ponto de vLsta da
impre .tabilidade do material, da defícieucia
e faltado educação niiliiar moderna do i>es-
soaldo bordo.
Por isso, Sr. Pi'esideate, disse também
pola Caseia de Xoticias, em iSJ^Ô :
«Si o Governo está disposto agora a fazer
alguma cousa de proveitoso co ai o íim do
reor^^anizar a n^ssa marinha de guerra, o
que já não o sem tempj, metta mães á
obraeprocuie ouvir o conselho daiiuelles
que pousam mais no interdite geral do que
no bem estar e regalo pai-ticulai-».
E a(iui mesiuo nesta Camará. Sr. Presi-
dente., quando tive a hourade roprescntai* o
Districto Federal na legislatura de 1894 e
1896, bateudo-me peLs meus idóaes que $e
resumiam na reorganização prompta da
marinha de guerra,- acci^esceatei :
€ 1'aDa bem servir a Nação, como seu ro-
pii^eseatantcnoste momento». e. ao Sr. Presi-
dente da Republica, udíco responsável poios
destinos deste paiz, careço £er i^anco, ca-
reço ser leal e verdadeiro no. desempenho .do
meu mandato . ) (Muito bem , )
O mal que nos aíIUgia naquélla occasiio
Sr. Presidente, vcioso uggravandode tal mo-
do, quereduziu a quasi nada a marinha. de
guerra incionil, que iiojc se .quíír levantar
388
ANNAES DA CAMARÁ
com íiio boas desejos, rom taato patrio-
tismo, o com tanta falta de tudo mais que 6
preciso tor do autemão preparado, para não
acoute iO.' com o Br.tzil e os seus encoura-
cados de 13 e 18.000 toneladas o mesmo
que aconíe^eu com um pobre in^^loz que
so lembrou um dia do p )ssuir um elephaate.
Eu m"í e:])lÍGO, Sr. Presidente, contando
á Ciínara a historia do in :l3<; o o ele-
phant.i.
Um i:i,"Ie::, homem hóiirado, pacato e tra-
balha lor, m.iJni de terra o foi so estabe-
lecer :i.) iiiíeriur de \vn paiz d:i America
Central, e ahi tornou-se possuidor de alo^uns
haveros ; era homem do bom nome e de
juizo. P^.is, Dorém, que um bello dia appa-
rece na villa próxima um magnifico circo
de cavalinhos com animaos domesticadas e
habilidosos, attrahindo a attenção de toJos,
pelo maravilhoso trabalho da Iroupc, O
prupriotario dj circo Ibi infeliz e no fim
de alf^im tempo viu-se forcida a liquidar o
nogojio veadonio tulo, restandj-lho ape:ia<
desfa/.or-se do elepliante que não eacontrava
compr:idor no logar. Ouvido o cjnsjlho dos
notáveis do lo^íar, f()i lo u brado o expe-
diente de metter o elephante em uma rifa,
e dirigir-s3 a extracção de modo que o bi-
lhete so toado foss',) o da ."-erie vendida ao
iu^'lez. que havia man- festa lo vontade do
possuir um elephaii t3.
A idéa foi posta em pratica c >m o coa-
cur.^i) de tjdos e o elephante sahiu justa-
me.ite cm um dos billiet^s comprados pelo
inglez ; que por este motivo foi muito cjm-
prim 'utado e sentiu-s3 bem com a sua
sorte.
No; primeiros tempos tudo correu bem,
Xwriue o ele^hantenão solTria privações, em-
bora o ingloz já sentisse abrir-se um rombo
no seu orç imeato, d ívido ás despezas extra-
ordinárias para sustentar o bruto e este já
se mjstrar inquieto pela reducção da co-
mida o por falta de exercício.
Os vizinhos assustados reclamavam o iu-
coinmodo que lhes causavam os berros con-
stantes do elepliante, e estragos que fazia nas
plantações da redondeza, e o inglez, por sua
vez, não sabia mais o que fazer para se liber-
tar do um perigo imrainente, que o pidaria
levar a ter uma luta com os seus vizinhos, ou
entâ acabar com o elephante, para não ser
sacrificado o resto das suas economias, ou
ser morto em um momento de cólera do
animal ou por qualquer descuido e mesmo
cumplicidade de seu tratador.
O capricho esquisito do inglez, Sr. Presi-
dente, foi cruel para elle próprio, e um
bello (lia o elephante em momento de raiva
suspendeu o senhor com a tromba enrege-
cida, rasgou-lhe as carnes com os aguçados
dentes, esmagou-lhe o coração cora o peso
da pata nojenta, caractoristica de uma raça
abrutalhada.
Pois bem. Sr. Proáidentc, fazer^e acqui-
sição de navios tâo especiaes e de tÃo graúdo
porte, sem tor meios do conserval-os, sem
ter pessoal para guarnecel-os, sem ter di-
ques pira recel)el-os, nem officinas para
concertal-os, 6 c llocar o Brazil na situação
do inglez com o elephante. (Muito bem.)
Sr. Pre údcnte. o mal é antigo no deoarta-
ment:) da jnirinha ; n5.o temo< melhorado
em cous:i algum i, bem ao c entrar lo tudo
c un iuha para um demoníaco íUtil; sinão
vej i a Camará o que eu dizia nx sessão de
29 de julho de 1895, discutindo o Orçamento
íla Marinha, e compare com o que se pas^a
hoje no lim de dez annos :
«Sr. Presidente, me pareço que o nobre
relator da Com nissãj de orçamento, o Sr.
AuguSoO Severo, mesmo porque n\o perten-
ce á class3 militar, deveria ter ligad » mjiis
cuidado na confecção do orç imento de que
6 rei itor e procurar habilitar-se convenien-
temente.
O proj )cto não pôde ser approvado, careço
ser emendadj e as suas diíTerentes partes
precisam s.t re ligidas com clareza.
Sr. Presidente, 6 indispansavel na confe-
cção de um orç imento ter-se muito em vista
os ele ne.itos seguintes : o relatório do Mi-
nistro, a projosta do Go verão, as tabeliãs
explicativas e' conhecimento das condições
financeiras do p liz para cons3guir-se fazer
um orç imi'nto capaz de ser exe utado com
exactidão e proveito para o se.' viço pubUco;
e evitar além do mais a pratica abnsiva da
abertura de créditos a idicionaes, su iple-
ment.ires e extraordinários no decorrer do
exercício . (Apoiados , )
No projecto de orç imruito da marinha que
ora se discuto, Sr. Presidente, reconhece-so
immediatament:^ que o seu relator pouco S3
importou com taes elementos, e dahi re-
sultam os pontos fracos da sua obra.»
«Sr. Presidente, parii mostrar á Camará e
ao paiz do que modo se quer o!*ganizar a
nossa marinha de guerra, basta citar dous
factos que são para entristecer, e que vêem
justificar o que já dissemos em 1899: «quinto
mais buscamos ver no horizonte um signal
qualquer que nos mostre que a marinh v de
guerra do Brazil vae ter melhores dias,
mais torturante se torna a nros^a possiçâo,
mais distante nos fíca a esperança.»
O Congresso Nacional, Sr. Presidente, ap-
provou em 1894 um projecto de programma
naval que foi convertido em lei pelo decreto
n. 1.296, de 14 de dezembro desse mesmo
anno, que teve jã começo do execução em
julho ultimo, como informa o Sr. Ministro
da Marinha, no aviso publicado no Diário
Official de 11 deste mez.
SESSÃO EM 13 DE NOVEMBRO DE 1906
389
o aviso do Mini-terio da Marinha ^ este :
Ao Ministério da Fazenda, solicitando pro-
videncias sobroo i)agamento a\V. G. Arras-
troníí Witworth «S: C. Limited, da quantia de
5J 421.220, correspondente á segunda presta-
ção do contracto de 3 de julho ultimo, cele-
brad » com a mesma firma para a construcrão
do 3 couraçados, visto estar prompto o traçado
na sala, o modelo do casco dividido e a qui-
lha collocada no estaleiro, nos tcírmos da
rlausula 27 do alludido contracto.— Com mu-
nicou-sc á C:jutadt)ria da Marinha 'c ao cheíb
da coramissão fiscalizadora da coiistrucção.
Xote bem a Camará, a quilha do-; ea-
Ciiuraçado-i de 13.000 toiíoíadas ostil collocada
no e.staleiro, o tracatlo proin])to na sola do
rt>co, e n;ituralnicnte tudo está feito e c>-
moçado rei crente a machina, caldeiras e ar-
tilharia, etc, como é costume encom-
nicndar-so na mesma occasiâo ciuc se co-
inoça a construcçao do casco.
Po.' sua vez, o Cioverno í^^tá autorizado a
despender no exeroicio do 1907 a impor-
tância de C 1.0a').2<so, )>ara attendo:* ao paga-
mento de quatro prestações vencíveis durante
o annj do 1007, e equivalente cada uma a
um decimo de ^J 4.213.2')0, por que Coram
contractados com Sir. W. G. Armstrong,
Withvorth Company, Limited, os ti'03 en-
couraçados a que se refere o decreto legisla-
tivo n. 1.29(5, de 14 de dezembro de 1904,
ílo accòi-do com o art. 7», § 1", da lei n. 1.453,
♦ h; 30 do dezembro de 1905.
Quando tudo chega a este ponto, o nobre
Sonador por Matto Grosso, o illustro Sr. An-
tónio Azeredo, em sessão de 8 do corrente
iiiez, apresenta o projecto de um novo pro-
trramma naval, autorizando o Governo a
melhorar os característicos militares dos
três encouraçados, augmentando o seu des-
locimento.
Outro facto que muito me impressionou,
Sr. Presidente, foi o projecto do Senado, jus-
tificado pelo eminente Sr. Ruy Barbosa, re-
tirando ao Governo do grando benemérito
Presidente da Republica, Dr. Rodrigues
Alves, a autorização para transferir o Ar-
senal do Marinha do Rio de Janeiro para a
hahia de Jacuacanga.
Em vista destes dous factos, Sr. Presi-
dente, confesso a V. Ex. que sou um des-
animado, o quizera antes que me tivessiíra
deixado no meu retiro voluntário, trabalhar
d vontade pa^-a o bem da minha Pátria, pou-
pando aos meus amigos do glorioso Estado
do Rio Grande do Sul o desgosto de me
t4?rem dado uma coUocação nesta Casa, pois
lanto importa a Mta de educação politica
que tenho e me torna um deportado in-
loliz .
Chegamos, Sr. Presidente, ao fim da ad-
ministração do ilUistrc almirante >Onistro .
da Marinha, chegamos ao fim da sessão or-
dinária c de duas prorogações, e a Cainara
estuda o orçamento para o exercício de 1907,
que vao ser execuUido por um governo novo;
sem saber como orí/anizal-o, porqu.í ainda
não tem c:)nhecimonto do relat ri > de s.Ex.,
e não sabe como foram tratados assumptos
da maior import meia referentes á execução
do programma naval de líi04, da mutla.iça
do Arsenal de Ma riu lia e de tantos outros
servi Ç0-; urgentes, para r(»solvcr-se o magno
problema da r^^organizaçâo da no.ísa força
naval.
E' incrível, Sr. Presidente, asituuçr) es-
pecial em quí\ nos achamos. 6 e^tuDJiul ) o
niethoio Republicano d.» udiuini-^trar rs pú-
blicos negócios do B:'azil !
Hoje, cnmo em 1891, Sr. Prc>idont\ pjsio
repetir: «nfio sení cousa fácil diz(U'-se a
([uanto moiiía o total dos credites s-ii)ple-
mentares e extraordinarioi (|ue temos vo-
tado o que teremos ainda de votar neí>ta
sessão.
Parece que só forno-; eleitos para approvar
créditos e augmentar despeza^. (Apoiados.)
O amontoa-lo de compromissos éd' tal
orlem, Sr. Presidente, (fue, si fosse possivc^l
formar neste momento o diagramma das
obrigações contrahklas pelo íhcsouro Na-
cional ne.^tes ultimo^ annos pira mostrar a
V. l^x. e á Camará, estou cortD de quo todos
ficariam as3oml)ra dos dexin te da irrandezae
da forma da figura.»
Sr. Presidente, o Governo precisa tratar
quanto antes de vender todo o material ílu-
ctuante impre tavel quo está transforma-
do em c\ncro do Tlie>ouro (apoiados), depó-
sitos indecentes de oíhciaes activos e do
competência provada, mas, infelizmente já
descrentes da vida da marinha de guerra,
refúgios de guarniçre^ navaes não estraga-
das pelo contagio dos rádios c abandonAuas
em navios arruinados, quo, no entretanto, fi-
guram no qu ulro effectivo da força naval.
(Muito bem,)
Sr. Presidente, tudo quanto está aconte-
cendo agora, foi previsto por mim nesta
Casa ha dez annos passados ; por isso sou
obrigado a lembrar a Camará as minhas pa-
lavras, para que veja com que cuidado es-
tudo estes o outros negócios públicos.
Discutindo a fixação da forca nav.\l para
Í8SÒ, dizia :
€ A marinha italiana dispunha do grande
porção de material fluctuante velho o sem
valor como arma de guerra. E' subido, po-
rC^ra, quo o almirante Saint-Bon, quando mi-
nistro, teve a energia bastante para dxr baixa
a quasi quarenta navios, logo nos primeiros
dias de sua administração, e mais tarde a
cento e muitos.»
Ífí9V
ATX\A1££» UA UAMAKA
As condições actuaes da marinha italiana»
^onsideada uma das mais poderosas, Sr.
Presidente, provêem da energia de acção ad-
ministrativa de nm almirante que tinha a
comprehensão exacta do modo de se formar
uma esquadra moderna e compatível com as
esigencias da arte naval aperfeiçoada.
A Inglaterra, Sr. Presidente, ainda o anno
passa lo, deu baixa e vendeu uns quantos
encouraçauos de grande tonelagem, para
poupar deiípezas inúteis e ter pessoal para
guarnecer- os navios novos. Nós esperdiça-
mos dinheiro, tempo, pessoal ; só augmen-
tamos os encargos do The^souro, creamo
uma situação ridicula para a marinha do
guerra e para o credito do Brazil, como po-
tencia naval do algum valor apreciável.
(Apoiados»)
O Si*. Senador pelo Amazonas, contra-al-
miranie Alexandrino de Aloncav, assim se
exprimiu íjo mcz de setembro ..itimo :
«Causa tristeza, Sr. Presidente, termos
nm pessoal ardoroso e disposto, e no em-
tanto abandonado cm navios desmantelado ^
e sem o tirocinjo do mar, tcjrnando-se, pela
inércia e pela descrença,verdadeiros pacatos
empregados, impróprios para a guerra.
E a Idstoria, como diz Lockroy, nos ensina:
«qualquer que seja o processo da industria
e da sei meia, qualquer que seja o engenho
de destruição que se invente, ha de ser
sempre o homem o factor principal da vi-
ctoiia». E nós abandonamos esse factor
precicso que possuímos.
Eis a razão por que digo que o Piasidente
da Republica não pôde ter essa responsabili-
dado, e sim o Ministro da Marinha, por esse
facto...»
Espero em Deus, Sr. Presidente, que o
futuro Ministro da Marinha se> mais feliz
que o seu i Ilustre anteces>or, porque S. Ex.
é homem bem experimentado, decidido e
por ora está bem sustentado .
Com relação á mudança do Arsenal de
Marinha do Rio de Janeiro, Sr. Presidente,
tenho estudos íeito.s nâo de hoje, mais de
muitos annos passados, que acabam de re-
ceber agora a approvaçáo de competentes,
de valor reconhecido na classe, no paiz e
no estrangeiro.
Esperava que este assumpto fosse trazido
para discussão nesta Camará para dar então
a justificativa de meu voto a favor da mu-
dança do arsenal para Jacuacanga, e si neste
momento digo alguma cousa a este respeito
é porque estou no propósito de não occupar
mais nesta Casa o meu tempo e a minha
paciência com assumptos reíierentes á nossa
Marinha de Guerra. Quero apenas deixai*
consignado nos annaes des^ Camará, a minha
opinião a respjito, e recordando o que disse
nesta CaScè, na sessão de 27 de agosto de
1895, quando tratei das condições dos nogsos
arsenaes de marinha e da organização da
Carta Marítima, para que o paiz v^a ai ea
tinha ou não razão :
< O Arsenal de Marinha desta Capital não
pó(^'e continuar onde está dizia eu . {Apoiadoê.)
E* verdade, Sr. Presidente, que já se tem
cogitado nisto, mas até agora nada se tem
resolvido, e nem eu creio mesmo que se
resolva cousa alguma em nossos dias. Não
vejo gente para isto.
Uns entendem que o arsenal não deve sa-
hir de dentro do porto do Rio de Janeiro,
outros aconselham, como eu, leval-o para
fora da barra, collocando-o no porto de Ja*
cuacanga, que nos fica a 70 milhas ao sol e
perto de Angra dos Reis, de preferencia a
ser installado na Ilha do Governador, ou do
Boqueirão, dentro da nossa formosa Gua-
nabara.
Po ieria, o não me seria difflcil, Sr. Pre-
sidente, fazer uma larga dissertação sobre
as vantaiíens de?!.sa mundança e djis que ofife-
rece cada uma das localidades apontadas,
para dar a minha opiuiãi) e Tieotar a Ca-
mará obre qualquer medi Ia que preten-
desse to nar.
Acho, poriam, tudo isto fora de tempo e o
meu fim não é occupar a attençío da Ca-
mará sem necessidade pratica alguma.
Basta que a Camará fique sabendo desde
já que a transferencia do Arsenal de Mari-
nha para o poi'to de Jacuacanga^ que tem
todas as boas condições para um estabeleci-
mento naval de primeira ordem, carece,
todavia, de ser transformado em um porto
militar, além de exigir obras de abrigo para
tornal-o inaccessivel aos temporaes do sul,
isto ô, a construcção de um quebra-mar ^i-
tre as ilhas da Saracura e das Três Irmãs,
que o flanqueiam na entrada.
Si ainda íôr Deputado, Sr. Presidente, por
occaslão de tratax-se do projecto definitivo
dessa mudança, então prometto á Camará
desenvolver o assumpto, tanto quanto me
for possível fazer, para bem se aproveitar o
sacrificio de dinheiro que se tiver de &zer,
para se obter uma cousa que nos recom-
mende ás gerações por vir.»
A Gazeta de Noticias, de 13 de dezembro de
1896, sob o titulo — Mudança do Arsenal de
Marinha do Rio de Janeiro, o porto miliiar e «
estrada de ferro de Angra a Barra Mansa, pu-
blicou por sua vez o resumo dos meus traba-
lhos, nos seguintes termos:
< Está de volta a esta Capital o Sr. caj^tão
de mar e guerra José Carlos de Carvalho,
que ha dias foi examinar na bahia de Angpa
dos Reis o local para onde se pretende trans-
ferir o Arsenal de Marinha do Rio de Ja-
neiro.
S. S., (lopois de ter percorrido toda a babia
de Jacuacanga, as ilhas próximas e as diver-
sas praias que se estendem pelo littoiul de^de
a ponte do Leste atè a ponta da Cidade,
baixou á, terra e examinou grande parte da
zona comprehendlda entre o mar o as ca-
choeiras.
De tudo quanto viu e examinou, o Sr. ca-
pitão de mar e guerra José Carlos de Car-
valho formou a opinião de que o local esco-
lhido para a instaUação do novo arsenal é o
melhor pos<ivel.
£ ainda raaís: que a bahia de Angra dos
Reis offerece todas as vantagens e condiçõei
exigidas para a formação de um porto mili-
tar de primeira ordem.
A defesa do porto não será tão diíficil
nem exigirá obras de fortificação dispen-
diosas.
Uma vez insUUado o Arsenal de Marinha
em Jacvacanga, as communicações com esta
Capital poderão ser feitas directam mte por
xnar, em cinco horas, ou por terra, por meio
da estrada de ferro já em construcçâo de
Angra a Barra Mansa e dabi pela Estrada de
ferro Central do Brazil .
Tauto o arsenal como o norto militar de
Angra ficarão .sempre liíraaos com o interior
do paiz p'ír intermédio da Estrada de Ferro
Oeste de Minas, com um percurs > actual su-
per! íT a 2.700 kilometroB e com as suJis li-
gações c )m o oeste de S. Paulo, por meio da
Estrada de Ferro de Sapucahy, com Goyaz
pela linha Mogyana, de Catalão a Palmas, e
cora o S. Francisco pela linha que vae aj
Pii*apora.
Denti'o do dous annos no máximo, a secção
da serra esrará ligada á que parte de Barr j
Mansa para o interior do Estado de Minas.
OS*, capitão de mar e guerra José Carlos,
em companhia do prestimoso director da
Oeste de Minas, o Sr. António Francisco da
Rocha, percorreu toda a estrada em con-
strucçâo, desde o porto de Angra até o cru-
zamento com a Estrada Central, na cidade
de Barra Mansa, na extensão de 110 kilo-
metios,
S. S. vem da sua bellíssima excuráão ma-
ravilhado das bellezas que olferece a Serra
do Mar nesse logar e a importância das
obras e merecimento do traçado des^ es-
trada, que vae ser mais um florão de gloria
]^ra a engenharia brazileira.
A estrada sahe do port > de Angra, sobe att^
588 metros para transpor a serra da Agonia,
e passa na Garganta do Saoco, depois de
atravessar uma matta virgem seguida e
í)rondosa de cerca de 30 kilometros de exten-
fito etianspor algumas quedas de agua de
admirável oelleza.
No trecho de 36 kilometros entre o porto
de mar e a divisa das aguas, ha novo tun-
neis, de 60 a 160 metros de comprimento^
trcs pontes metallicas, um viaducto, aterros
o cortes de alturas respeitáveis, além de uma
infinidade de outras obras de arte de impojp-
tancia secundaria.
Depois de transpor-se a serra da Agonia,
em busca ào valle do Parahyba, a estrada
em construcçâo, já muito adeantada, offe-
rece ainda um importante exemplo paca
mostrar a competência da nos^a enge-
nharia.
O desenvolvimento da linha pela encosta
da serra da Carioca e a passagem pela gai»
ganta do Morro do Frade constituem um dos
mais surprehendentes panoramas que «e
pede imaginar.
Desse ponto a estrada é vista em cinoo
planos difforentes, ora sumindo-se dos cortes
altos e extensos, ora transpondo pontes e
viaduotos ou caminhando sobre meias curvas
rasgadas em curva nos flancos de empina-
das montanhas.
Do alto da serra da Agonia vê-se o mar
beijando as praias do Ariró, de Bracuhy e
além a serr;i de Paraty, o mais saliente coo-
tra-forte da Serra do Mar que fl inqueia pelo
lado do sul a grandiosa bahia de An^rra cem
as suas 88 ilhas de tamanhos diversos, espa-
lhadas por suas aguas.
Km frente levanta-se a ilha Grande, ador-
nada com as suas formosas enseiadas, e no
centro estende-se a illia da Gipoia, pondo*«e
ao abrigo das ventanias do SO o espaçoso e
seguro ancoradouro da cidade do Angra.
O Sr. capitão de mar e guerra José Carlos
visitou mais oé conventos e lembra a conve-
niência do governo federal eut jndeiHse com
o Estado do Rio de Janeiro, ho.,e proprie-
tário do antigo convento de S. Bernardino
de Senna, para alli estabel^icer-se o quartel
de aprendizes marinheiros, que actualmente
funcciona a bordo do cruzador Niiheroy.
Que vantagens não se tirariam om remo-
ver-se do porto commercial do Rio de Ja-
neiro este e outros estabelecimentos da ma-
rinha do guerra.
Para Angra seriam levados os brigues des-
tinados ã instrucção pratica dos aprendizei
em vez de estarem a apodrecer neste porto.»
Sr. Presidente, até agora não tenho
sinão motivo para su&tentar a mesma opi-
nião emittida, como sempre, depois de 'mmto
estudo, muita r<«flexão e jamais levado por
en.husiasmos de occasião, pois já em 18^ a
mudança do Arsenal de Marinha preoccupava
a minha attençSo.
O Jornal do Commercio, de 16 de abril lie
1899, em sua Gazetilha publicou a seguiste
informação:
«Remoção do Arsenal de Marinha.— Es-
creve-nos o Sr. capitão de mar e gaeiRi^
José Carlos de Carvalho:
Estou acompanhando com todo o interesse
o que se vae passando nas reuniões do nosso
almirantado para resolver-se sobre a remo-
ção do Arsenal dj Marinha do Rio de Janeiro,
mesmo porque já tenho a minha opinião de-
clarada difiniti vãmente desde 1800.
Condemno absolutamente a cons.Tvação do
Arsenal do Marinha no local onde se acha, e
a sua remoção para o interior da bahia.
Quando era 1873 e 1874 estivo ti*abalhando
nas o iiciuas de machinas deste arsciial, tive
occasiâo do sentir a necessidade e os sacriri-
cios que se faziam naquella época para obter
mais algun? palmos de terra para a instal-
laç^o de novas machinas, para creação de
novas oílicinas e espa<;o dispjnivel para re-
ceber a quilha do navios de grande tone-
lagem.
Assim foi que se teve de cavar o morro
de S. Bento, ató doscarnar-so os alicerces do
convento ; deitar-se abaixo alguns edifícios
e tomar-se conta do alguns logradourv^s pú-
blicos.
Naquella occasiilo dei então começo á cam-
panha a favor da remoção do Arsenal para
lóra do Rio de Janeiro ; e s j depois de ter
visitado qiiasi todos os portos da c )Sta do
Brazil e feito cm alguns delles demorados
estudos e obscrvac; jos, é que me declarei par
um porto (la vasta o segura — Bahia de Angra
— de preferencia ao— l>orto Bello— om a
áua inexpugnável cCaixade Aço» e S. «Fran-
cisco do Sul», no Estado do Santa Catharina.
Em ISÍH) voltei do novo á Bahia do Angra
e, depois de a ter examinado mais cuidado-
samente sob o pouto de vista— dcfen-riivo — e
capacidade para tornar-se um porto militar
de primeira ordem, declarei-me deflnitivar
mento favorável â bahia de «Jacuacanga»
para receber o novo Arsenal de Mariniia ;
porque, além do mais, as communicações
com a Capital Federal seriam feitas com
presteza o segurança, por m 'lo das estradas
de ferro Central e Oaste de Minas.
Tanto o arsenal, como o pjrto militar de
Angra ficariam ligados com o interior do
paiz por intermédio da estrada de ferro
Oeste de Minas, que já conta um percurso
superior a 3.000 kilometros; com o oeste de
S. Paulo por meio da Estrada de Ferro Sa-
pucahy; com Goyaz, pela Mogyana; com o
rio S. Francisco pela linha que vae ao Pira-
popa, e cora a Capital Federal pela Central
com cinco horas do viagem, uma vez con-
duido o ramal da Oeste que sahe de Barra
Mansa e vem ter íIs praias da cidade de An-
gra dos Reis c virá até dentro do próprio
Arsenal de Marinha, com a constr acção de
um desvio de dous kilometros, si tanto.
Pelo lado de terra o local indicado para
receber o novo arsenal está coberto e defen-
dido de um modo admirável; do lado do
mar, a bahia de cJacuacanga» occupa po-
sição privilegiada para constituir-so ahi o
primeiro e o mais invejável porto militar
da America do Sul.
A Serra da Agonia, guarda-lhe a recta-
guarda, dando-lhe a passagem para o interior
do paiz pela garganta do «Sac^o» ; a ilha
Grande seguida de outras de não menos im-
portância, cobro-lhe cora eflicacia as comma-
nicaçoes cDm o oceano, e por fim alguns con-
trafortes da serra geral, avançando até o
mar. cobrem os llancos da bahia iadicala.
S(ígurançi e e<paço para receber o novo
Arsenal de Marinha, a bahia de cJacuacanga»
jffei^ece como nenlmma outra ; segurança e
espaço para cre:ir-se nesse logar um excel-
lente porto militar,capaz desitisfazer a todas
as exigências da nossa futura marinha de
guerra,por maior que sejam as p/oporç5os a
que p jssa chegar, a bahia de «Angra dos Reis>
impoe-se pelas condições especiaes e grandio-
sas que lhe deu a mão de Deus.
A insistência, pois, da remoção do Arsenal
de Marinhi p ira uma ilha que íica nos fundos
da bahia do Rio de Janeiro, não 6 somente
um expediente infeliz, O comprumetter para
sempre a reconstituição da força naval da
Republica»
A respeito de negócios da nossa mívrinha
de guet-ra, Sr. Presidente, dou por termi-
nada a minha missão nesta Casa, deixando
em seus Ánnaes o que podo fazer como re-
presentante do Districto Federal na legisla-
tura de 1994-1890, e agora ne^ta sessão como
representante do generoso Estado do Rio
Grande do Sul. Sejam felizes. Tenho cdu-
cluido. {Muito bem ; muito bem, O orador è
felicitado e abraçado por todos os seus coh
ler/as^)
O Sr. I>xre8i<leiite-— Continua a dis-
cussão do projecto n. :i91 B, de 1906.
O Sr. 1*homa.z Oa^aloa^utl —
Peço a palavra.
O Sr. I>x*o.si<len.to— Tem a palavra
jo nobre Deputado.
O Sr. Tlioma^z Oa^T^a/lea^nti
vera ju>tiQcar com poucas palavras algumas
emendas, que tratam apenas de moíiificar
verbas, que nâo estão devidamente colloca-
das, unas e outras de bem interpretar a
lei relativa á equiparação dos vencimentos
militares, a qual não parece estar bastante
conhecida, como devia.
Entre essas emendas está a que manda
supprimir a verba de 14.880$ na rubrica 8».
Em virtude do art.24daqueUalei, os^profes-
sores e lentes das Escolas Militares não teem
direito a gratificação de posto.
SESSAO EM 13 DE NOVEMBRO DE 1906
393
Da raeama sorte, por má comprehensão da
lei, os oííiciacs addidos ao Quartol General,
lazeiído con elhos de guerra, não toem re-
cebido a gratiflijaçào que lhes é devida, se-
guado o art. 58 daquolla lei.
Igualmente os ofliciaes que servem nas
Kácolas de Aprendizes Marinheiros estão
sendo prejudicados na remuneração para
alimentos, que é ainda fcsita pelo aviso do
ministro Elisiario Barbcsdi, quaado, de ac-
côrd'j com o art. 19, outra deve ser essa re-
muneração.
Muitas outras lacunas do orçamento são
oitadas pelo orador, que nellas só vè, aliás,
inadvertências oriundas de má comprehen-
8tio ou de desconhecimento da lei de venci-
ment s militares.
Entre estas lacunas estão verdadeiros at
tentados aos arts. 2D e 70 e outros daquella
lei, assim como outros referentes ás emen-
das approvadas em 2* discussão c apresen-
tadas pelos nobres DcDutados Dr. Barbosa
Lima e /Vntonio Nogueira, cuja rectificação
o honrado relator ptide fazer, independente
de erne;ida.
O orador hão se alonga na discussão por
comprehender a urgência justissi na de ser
encerrado o debate, tão adeantados já vão os
<>s trabalhos da Camará, e tão atrazados
ain.la estão os orccimcntos. (Muito bem ;
muito bem.)
Vem á Mesa, são successivamcntc lidas,
apoiíulas e postas em discussão, conjuncta-
monte com o projecto as seguintes
EMENDAS
Ao projecto n. 291 B, de 1906
Rubrica 8*,
Sbppríma-se a importância de 14:880$ da
gratificação de posto de oíiiciaes do qurdro
extraordinário do corpo da armada, por
não terem direito a tal gratificação os oíii-
ciaes que recebem ordenado o gratificação
por qualqer funcção.
Sala das sessões, 13 de novembro de 1906.
— Thomaz Cavalcanti,
Onde convier.
Os oâiciaes addidos ao quartel general da
armada, teem direito á gratificação de fUn-
cçâo marcada na 1'^ parte do art. 58 da lei
II. 1 .473, de 9 do janeiro de 1906, emquanto
exercerem as funcções de membros dos con-
selhos de guerra, si outra não lhes competir,
por algum serviço do que estejam incum-
bidos.
Saladas sessões, 13 de novembro do 1906.
— Thomax Cavalcanti,
Yol. VII
Supprima-sc no artigo que trata dos en-
genheiros navaes, superabundante, a ultima
parte deste artigo, desde as palavras— d«íd^
que não tenham deixado as ítmcções ou
cargos etc.
Sala das sessões, 13 do novembro de 1006.
— Thomaz Cavalcnnti.
Rubrica âu'^, onde convier:
Os oíiiciaes que Jrcrvirom nas Escolas de
Aprendizes Marinheiros não teem direito á
ração de paiol, pois que esta ração só é
devida aos oíiiciaes embarcado :5 em navios
do guerra, ficando, porém com direito a
uma ração preparada para sua alimentaçáo
nos dias em que tiverem de permanecer na
escola, como dispOe o artigj 06 da referida
lei n. 1.473 de 9 de janeiro de 1906.
Sala das sessões, 13 de novembro de 1000.
— Thomaz Cavalcanti,
O Sr. I^resicloii to— Continua a
discussão do projecto n. r;?91 B, do 1905.
Tem a palavra o Sr. António Nogueira.
O Sr. A^ntonio IVogrueirr^ — Sr.
Presidente, na sessão de 5 do corrente em
que proseguia a discussão do orçamento da
marinha, em 2'* turno, 1'ui forçado a retirai^
me do recinto; e não querendo que a minha
ausência pudesse parecer uma desconside-
ração ã pessoa do honrado relator, que no/-
turalmente teria de responder as> conside-
rações que eu fizera, preveni a S. Kx. que
era levado a ter semelhante procedimento
por motivos de força maior.
O Sr. Galvão Baptista— E' exacto. V. Ex,
teve a gentileza de prevenir- me.
O Sr. António Nogueira — Só posterior-
mente me foi dado ler os discui^sos profe-
ridos não só por S. Ex. como pelo meu illus-
trado collega, o honrado representante do
Rio Grande do Sul, Sr. José Carlos de Car-
valho, discursos que conteem conceitos que
me forçam, mau grado meu, a voltar ã tri-
buna, tomando de novo a preciosa attonção
de V. Ex., Sr. Presidente, o dos distinctos
companheiros, que mo ouvem nesta hora
adiantada de nossos trabalhos.
As considerações rápidas que tentarei pro-
duzir, e que outro fim não vizam que o de
defender idéas tão mal apreciadas c no em-
tanto tão claramente expostas, demonstrarão
a necessidade que tenho de occupar-me no-
vamente do orçamento em discussão, aq
qual, declaro desde logo, não pretendo apre-
sentar outras emendas.
O honrado Deputado pelo Rio Grande do
Sul declarou que justamente o U7iico o fficial
de marinha com assento nesta Casa foi quem
apresentou emendas as mais exquisitas que
M^
ANNABS DA CAMARÁ
se podem imaginar^ para levar á prata o /m-
iuiro Ministro da Ma7'in?M, almirante Alexan-
drino de Alencar.
Onde, Sr. Presidente, foram encontradas
as exguisitices^ em que se cifram os perigos
que da approvação das medidas, que tive a
honra de suggerir nas emendas apresenta-
das, adviriam para a futura administração
da marinha,— não sei nem compreheado,
confesso a V. Ex.
Si não, vejamos : i*eoordo-me haver pro-
posto o augmento de mil para mil e quinhen-
tos contos da verba — Combustível ; a aliena-
ção de terrenos na Armação e o emprego da
quantia apurada em estabelecer na ilha das
Cobras ofdcinas adequadas ao preparo d.> ea-
quibdra; o alargamento do dique Santa Cruz,
de modo a prestar sei*viços aos couraçados
em coi]strucção ; a continuação do uma pu-
blicação interrompida ; a consignação de
uma verba de mil contos para concertos de
navios na industria particulir.
De novo pergunto a mira mosmo onde a
exquisilicej porque idéas expostas de modo
tão claro possam contribuir para levar
á praia o honrado Ministro e s ni encontrar
resposta que me satisfaça não sei como tal
aíiirmaçào pudesse partir do illustrado re-
presentante do Rio Grande do Sul, tão co-
nhecedor das necessidades da iioss i marinha
de guerra.
E razão me sobra. Si*. Presidente, para
assim me mostrar surprehendido quaudo das
emendas exquisitas só uma foi tomada em
considt^ração, a que se refere ao alarga-
mento do dique, (ic^rautiu o meu honrado
contradictor que a obra indicada não pôde
ser executada e leu dados diversos para
apoiar a sua ass rção .
Sem querer discutir a po^sibilidade ou
não de se levar a termo o alargamento pro-
jectado e, me^mo sem poder com vantagem
fazel-o por não conhecer os estudos que por
acaso tenham sido feitos sobre oasaumpto,o
que e deprehende dos termos da emenda,
conoebida em forma do autorização^ é que o
Goveríio voltaria a sua at tenção para o pro-
blema, e, ouvidos os competente >, resolveria
afinal o que de taea estudos fosse aconse-
lhado.
Não é de crer, Sr. Presidente, que o Poder
Executivo lançasse mão dos dinheiros públi-
cos pai-a levar por deante uma obra que exi-
giria não pequena bomma, sem priraeirar
mente verificar si a sua execução era ou não
possivel, em face das declarações dos te-
cbnicos no assumpto.
Já vê V. Ex. que, mesmo considerada a
uniea emenda que o illustrado representante
do Rio Gran(io do Sul achou de difficil ou im-
possível realização, mesmo assim eUa não
tzaria ao Governo perigos sérios, n^m le-
varia o futuro ministro a encalhar na praia-'
porquanto dos riscos a correr se livraria,
S. Ex. não usando a auu)rizaçãoqae lhe era
dada na emenda.
Fallou o honrado Deputado, a quem veobo
offérecenJo contradicta, na Academia de
Lettras de cuios membros não deseja S. £x.
que o ministro do próximo quateiennio re-
ceba inspirações, nem ouça conselhos.
Não conheço, Sr. Presidente, a Academia
a que foi feita a referencia. Si ella é consti-
tuída por essa plêiade illustre de jovea^
offlciaes que, em revistas, iornaes ou confe-
rencias publicas, vêem dando mostras de ujQoa
intelligeocia desenvolvi a e de um estudo
se/uido das organizações navaes dos pa^zes
adiantados do mundo, não vejo onde o pe-
rigo da acceitação de idéas coihiilas nas
lições dos povos cultos.
Não serão esses offlciaes que estudam, qu3
procuram com afinco conhecer o quo a»
passa nas marinhas estrangeira^, cio.T.oe de
sua boa fama, que levarão á praia o ÍUturo
titular da pa.sta, mesmo porque S. Ex. sa-
beria escolher, dentro as idéas quo lhe fossem
apresentadas, aquellas que se tornas.-^ a me-
recedoras de consideração, si algumas se
revelassem menos acceitaveis, por este ou
por aquellj motivo.
Foi injusto, Sr. Presidente, o illustrado
representuite do Rio Grande do Sul, e posso
assegurar a S. Ex. que não coocsttuirão
estorvo á administração esses otiiciaes que
tanto amor dedicam a sua classe, do que
teem da lo sobejas e repetidas provas.
As minhas palavras^ as minhas indicações,
os meus argumentos deveriam acompa^ihar a
minha competência technica e a minha autori-
dade de ofjicial em serviço activo da armada c,
por isso, deveriam merecer melhor apreciação
da parte dos íí paisanos, que constituem a
Comtnis^ao de finanças desta casa, é ainda o
honrado representante do Rio Grande do
Sul quem o diz.
Assim nâo foi, Sr. Presidente, e embora
não me cerquem as qualidades de official
competente, devo afiirmar á Casa que as
enieudas que apresentei não mereceram me-
lhor apreciação por parte da Commiss&o de
Finanças, não por exquisitas ou extravagantes,
mas porque ã sua approvação se oppoz o
honrado Ministro actusd.
Nós sabemos que é o Governo que decidiO
da acceitação ou rejeição das emendas oflle-
recidas ao orçamento que elle mesmo coq-
feccionou. £', em summa, o parlamento posto
de lado em assumpto de sua exclusiva compe-
tência. E, no caso occorrente, foi o illustrado
relator que nos informou que ouvira o titu-
lar da pasta, que lhe fornecera os argu-
mentos para o seu parecer.
SBSSÃO EM 13 DB NOVBMBRO DB 1906
395
Este é o facto, Sr. Presidente, e sou o
primeiro a reconhecer que, em tudo isto, an-
doa coíTi a maior boa fé o honrado relator ;
oo^o tanto não posso dizer do procedimento
do digno Míniitro, que, aconselhando are..ei-
çSo de uma das emendas, por exemplo, encon-
troa fundamentos tirados, não sei como, dos
próprios termos, em que ella estava redi-
^da, para deixar patente a leviandade ou
incompetência manifesta do seu autor. Re-
firo-me á invenção de que os depósitos de
trem bellico e a fEibrica de artef^atctos nyro-
technicos iriam para a Ilha das Cobras,
cousa de que a emenda não cogitava.
O Sr. Galvão Baptista — Desde que a
emenda mandava alienar os estabelecimen-
tos da Armação...
O Sr. António Nogueira — Mas o Governo
possiie outras ilhas afastadas do centro, e
depois os termos da emenda não po>iiam
permittir a co.iclusao a que chegou o hon-
rado MiuK4ro.
O iSit. (Jalvao Haptista dá um aparte.
O Sr. António Nogueira — Tomando em
considor.ioão as palavras pronunciadas na
sessã . do i:^ do corrente pelo il lustrado Dep-i-
tado, que meaparteia e a quem coube a ta-
refa de relatar o orçamento, faço era pu-
blico a deciaraçrio de que não sou nem serei
Jeader do futuro ministru.
Era natural, Sr. Presidente, que tendo
nesta C:í.sacomo representante do E^tado,que
S. Ex. representa i:a outra,um companheiro
de classe, á, sna pessoa ligado ainda mais
pelos laços da amizade, procurasse o hon-
rado almirante que vai (Uri;,âr a ptsta da
Marinha que fosse elle o intermediar o tio
seus desejos, o proponente das medidas que
a todos nós se afiguram da mais urgente
necessidade.
O íSr. Galvão Haptista — Devo declarar
que m-ò escapou esta circumstancia de ser
V. Ex. representante do mesmo listado que o
/aturo ministro. Procedi na maior boa fé.
O Sr. António Nogueira — E eu já íiz a
V, Ex. a justiça dessa afflrmação. Não serei
Sr. Presidente, leader do futuro ministro; a
outros mais competenies caberá essa honra;
ao illustrado relator, por exemplo, ou a
quem for distribuido o orçamento nas pró-
ximas .essões.
A mim não, que me fallecem competência
6 gBito para tanto.
Termino aqui, Sr. Presidente, as conside-
rações que me julguei obrigado a expender
em defosa do idéas que nada teem de exqui-
sitas e que, si fossem approvadas, contri-
buiriam para que o honrado almirante, fu-
turo ministro, melhor se desempenhasse de
sua missão, prestando ã sua classe os ser-
viços que eúa confiadamente espera do seu
patriotismo e de sua esclarecida intelli-
gencia.
{Muito hem\ muitio bem),
O Si** Presidexute— Continua a
discussão.
Si mais nenhum Sr. Deputado quer mais
usar da i)alavra, vou encerrar a discussão
{Pausa),
Esta encerrada e adiada a votação ató
que a Commissão dê parecer sobre as emen-
das o ferecidas.
A Mesa não pôde acceitar a emenda offe-
recida pelo Sr. àVíello Mattos por inft*ing'r o
art. 191 do Regimento, paragrapho único.
A emenda é a seí,^uinte:
Em vez de dous addidos navaes, diga-se:
três addidos navaes, capitães de oorveta,
&Mido duus na Europa e um na America.—
Mello Mattos,
Designo para amanhã a seguinte ordem do
dia:
Continuação da votação do re^iuerimeato
do Sr. Aítonso Costa sobre o projecto
n. 2%\ A, de 190), du S3;iado, autorizando o
Governo a conceder o pri^raio de vi iirem á
Eurooa, na importância de 4:2)0$, ou.'0, a
cada umi das discipulas do Instituto Nacio-
nal de Musica, Suzana de Fii^ueiredo e Helena
de Pijgueiredo, precedendo a voiíç lo do re-
queri juento do Sr. Affonso Costa (2* dis-
cussão) ;
Votação das emendas do Senado ao pro-
jecto n. 38 A, deste anno, determinando
que os cherrs de missão diplomat ca tenham
direito ã disponibilidade, nos termos da le-
gislação Vigente, quando tiverem a primeira
no aeação nesse posto (<iiscussão uni ca ^ ;
Votação do projecto n. 249, de 1905, fi-
xando os emoluíientos devidos ao pretor e
ao escrivão, nos casamentos celebrados em
casa particilar e dando outras providencias
(3* discussão) ;
Votação do pr.).;ecton. 211 A, de 1906,
mandando que a transeripção dos títulos da
transnissão dos immoveis susceptives de
hypothecctô e a instituição dos ónus reaes,
bom como a inscripção das hypotbeeas,
sejam feita, no município ou muoicipios
onde forem os bens situados : com parecer
da Commjssão de Constituição e Justiça (S*
discussão) ;
Votação do projecto n. 260, de 1906, «on-
cedendo, comj auxilio, ao professor de de-
senho do Gymnasio Nacional, Bencdicto Ray-
mundo da Silva, sem preiuizo de sous ven-
cimentos, a quantia de 8:000$, para acom-
panhar na liluropa a impressão de seu tra-
balho < Contribuição para a historia natural
dos lepidopteros do Brazil >, mandada fazer
pelo 3° Congresso Latino Americano (2» dis-
cuBsão) ;
:j96
ANNAES DA CAMARÁ
Votação do projecto n. 193, do 190^, ro-
or^ranizando o exercito nacional, precodoiida
a votaçíLo dos requeriracntos dos Srs. Ro-
dolpho Paixão e Thomaz Cavalcante ('^-^ dis-
cussão) ;
Votarão do projecto n. ?AC), de 1005, auto-
rizando o Preside uto da Republica a conce-
der um anuo d(í licença, com soldo e etapa,
uo 2° tenente de artilharia, Ricardo de Ber-
rodo, par i. tratar de 8ua saúdo; cora parecer
da Commissão de Finanças (discus-sâj única);
Votação do projecto n. 3 KJ A, do 1900. re-
dacção para 3^ discussãj do projecto n. 379,
de 1905, que releva a prc-.icripçao cm que
tenha incorrido Manoel Silvério Comes, re-
presente» do actualmente por sua viuva,
Amabilia da Luz Gomos, p vra o lim de re-
ceber a quantia do 4:014s.3.jy, proveniente
do fornecimento de carnes verdes durante a
revolução no Kstado do Rio Grande do Sul
(.> discussão);
Votação do projecto n. 52 B, do 190G, re-
dacção para 3" discussão do projecto n. b'^,
deste anno, elevando a 3:00i),s; annuaos os
vencimentos do agente-thesourciro do Insti-
tuto Nacional de Surdos Mudos (3* discussão);
Votação do projecto n. 345, de 1ÍH)0, rele-
vando da prescripção em que tiver incor-
rido, para que p ssa receber a quantia de
1 1 :95b^§06(), importância de montepio eraeio-
soldo, a I). Ros V Penedo Ahrens, mãe do
fallecido alferes de infantaria Felippe Nery
Penedo Ahrens (2* discussão) ;
Votação do projecto n. :òi^ A, de 190(),
concedendo aos lentes dos cstabolecimontos
de ensino secundário, fundados pelos Estados
e Districto Federal, no goso das prerogati-
vas do Gymnasio Nacional, que tenham sido
providos nas suas cadeiras mediante provas
de concurso, a faculjade de requerer a sua
remoção para as cadeiras vagas do mesmo
instituto ou de permutar com os lentes do
gynmasio, desJe que as cideiras sejam da
mesma secção ; com emendas da Commissão
de Instrucção Publica ( l* discussão) ;
Votaçãj do projecto n, 337, de 1000, fi-
xando a porc mtagem que em cada oxercicio
devem perceber pelo serviço da arrecadarão
das rendas fcderaes os collectores e escri-
vães, derogando nc^ta parte o art. 1® do de-
cret n. 1 .193, de 2 de julho de 1904 ; com
substitutivo da Cjmmissão de Finanças (P^
divscussã >) ;
Votação do projecto n. 2Cd A, de 1900, do
Senado, autorizandj o Poder Executivo a
declarar sem effeito o decreto de 3 de março
de 1892^ que aposentou o !• secretarij do
legação, Arthurde Carvalho Moreira, read-
mittindo-o no quadro dos empregados do
corpo diplomático, na categoria quo lhe
compete (3» discussão) ;
3» discussão do projecto n. 322, de 190(5,
autorizando o Presidente da Republica a
abrir ao Ministério da Justiça e Negócios
Interiores o credito cx;;raordinario de
05:000s para a mudança da ^Vrchiv3 Pu-
blico e installação no edifício da praça da
Republica ;
3* di^cu S'To do projecto n. 2í»2 A. de líX)f>,
creando vice -consulados nas cidades de Ri-
vora e Me!lo. no Kstado Oriental, o na de
Alvcar, na Republica Arorentina : e auto-
riza o PodiU' Executivo a abrir para c>tc
íim o necessário credito ;
I)iscuss<ão única do projecto n. 284 B, do
1900. redacção para nova discussão, de ac-
côrdo com o Regimento Interno, da emenda
oííe.^ecida ao projecto n. 272 H, de IÍR6,
(devando os vencimentos dos prjfcssores do
Instituto Nacional de Musica ;
Discussão única do pr)jecto n. 250, do
1903, autorizando o Presidente da Republica
a conceder um anno de licença, som venci-
mentos, ao Dr. Alceo Mário de Sá Freire,
conductor ^reral dos encanamentos cocducto-
res da Inspecção Geral das Obras Publicas
da Capital Federal, em proix)gação daquclla
ern cujo goso se acha, para continuar o tra-
t xmento da sua saúdo onde lhe convier ;
Discussã) única do p.'ojocto n. 251, de
I9i)0, autorizando o Poder Executivo a con-
cedei* a Annibal de Sã Freire, telegraphista
de 4* classe da I-jstrada de Ferro Central do
Brazil, seis mezes do licença, com ordenado,
em prorogação daquella em cujo goso se
acha, p:ira tratar de sua saúde ;
Discussão única do projecto n. 255, de
1900, autorizando o Poder Executivo a con-
ceder um anno de licença, com ordenado,
ao cjntinuo da Alfandega de Manáos, Gon-
çalo Rodrigues Souto, paj-a tratar de sua
saúde ;
2» discussão do projecto n. CO A, do 1906,
mandando abolir as loterias em toda a
Republica dos Estados Unidos do Brazil, com
subs .itutivo da Commissão de Constiçuição o
Justiça, votos em separado dos Srs. Frede-
rico Borges e Luiz Domingues, e parecer da
Commissão de Finanças.
\em ú, Mesa c é lida a seguinte
DECrj\.RAçX0 DE VOTO
Declaramos haver votado contra o pro-
jecto n. 273 A, de 1900, sobro ferias íbi^ensos.
13 de novembro de 190G. — Luis Domingues.
' Homero Baptista,
Levanta- se a sessão ás 4 horas e 20 mi-
nutos da tarde.
SESSÃO EM 14 DE NOVEMBRO DE 1906
397
134» SESSÃO EM 14 DE NOVEMBRO DE 1906
Presulencia do Sr, Paula Guuaarães (Presidente)
Ao meio-dia proc^de-sc «l chamada a que
espondem os Sr. Paula Guimarãjs, James
)arcy, Luiz Gualberto. Simeõo Loal, Paes
larreto, Jor«:o do Moraes, Justiniano Serpa,
Lgripino Azevedo, Joaquim Cruz, Waldc-
ttiro Moreira, Sérgio Saboya, Gracclio Car-
olo, (toncalo Souto, VAoy d? Souza, Juven:il
.aniartine, Apollouio Zenaides, José Pere-
Tino, Castro Pinto, Virginio Marques, José
íezerra, Malaquias Gonçalves, Apollmario
íaranhâo, Arroxellas Galvão, Oliveira Val-
idão. Bulcão Vianna, Salvador Pires, Elpi
io Mesquita, Rodrigues Saldan!ia, Torquato
íoreira, Bernardo Horta, Figueiredo Rocha,
á Freire, Américo Werneck, Lobo Juru-
lenha. Pereira Lima, Galvão Baptista, Po-
eira Nunes, Rodrigues Peixoto, Teixeira
randã >, Barros Franco Júnior, Rodolpho Pal-
io, Círios Garcia, Galeão Carvallial,Cardoso
B Almeida, Joaquim Augusto, Palmeira
ipper, Francisco Romeiro, Arnolpho Aze-
edo, K uiardo Sócrates, Victor do Amar.il,
irvalho Chaves, Paula Ramos, José Carlos,
impos Carticr, Diogo Fortuna, Vespasiauo
5 ÁUmquerque, Homero Baptist i, Rivada-
:a Corrêa e Cassiano do Nascimento (62).
Abre-so a sessão ás 12 horas e 15 minu-
6 (la tarde.
E' lida e, som observações, approvada, a
:ta da sessão antecedente.
O Si*. 1.» Secretario procede á
ritura do so.iíuinte
expí<:dií':nte
Offlcioá:
BoSr. 1.0 Secretario do Senado, de 13 do
irrente, comraunicando que enviou á san-
ção a resolução desta Gamara que autoriza
concessão do um anno de licença, com
[•denado, ao praticante de 1* classe da Re-
íirtição dos Correios de S. Paulo Emilio
opeilarno,— Inteirada.
Do mesmo Senhor e de igual data, envian-
) os autographos já, sanccionad(.s, da
wolução do C ingresso Nacional que auto-
za a abertura ao Ministério da Marinha
3 credito especial de 2:799$996, para pa-
stmento ao lente cathedratico da Escola
aval, capitão de fragata, Dr. Manoel do
Ibuquerque Lima. — Ao archivo.
Do mesmo Senhor e de igual data, com-
unicando que o Senado não pôde dar as-
sentimento á proposição desta Camará que
autoriza o Governo a conceder licença ao
capitão do corpo de engenheiros Alferes
Suares do Nascimento, para tratar de sous
interessa^.— Ao archivo.
Do Ministério da Justiça o Negócios In-
teriores, de 12 do corrente, devolvendo o
requerimento e documentos de Luiz Aujrusto
dos Reis e José da Silva Santos, proleáso-
res públicos jubilados, solicitando paga-
mento da differença de gratificações ad-
dicionaes por já conter os necessário^; es-
clarecimentos sobre o assumpto. — A'Com-
missão de Finanças, que fez a requisição.
Do mesmo Ministario e de e^ual data,
transmittindo o officio em que a Li/a Ba-
hiana contra a tuberculose applaude o pro-
.ecto da construcção de um "hospital espe-
cialmente destinado aos tuberculosos nesta
Capital.— A' Coramissão de Saúdo Publica.
Do mesíuo Ministério, de 13 do corrente,
remettendo a mensagem, acompanhada de
dous autograph )S, relativos á resolução do
Congressj Nacional que eleva os venci-
mentes djs funccionarios das Secretarias
do Estado da Justiça e Negócios Interiores,
da Guerra, da Marinha e da Industria, Via-
ção e Obras Publicas.— Ao archivo um
dos autographo.-?, enviando-se a outro ao
c>enado.
Requerimentos:
De Alberto Carlos de Oliveira, ex-praça
do corpo de marinheiros nacionaes, pedindo
a sua inclusão no Asylo dos Invali los da
Pátria.— A' CommLs>'âo de Marinha e Guerra.
Do João José Ribeiro de Escobar propon-
do-sa a fundar uma fazendo apropriada ao
tratamento e agasalho dos leprosos. — A'â
Co nraissôes de Saúdo Publica e de Fi-
nanças.
E* lido e fica sobre a Mesa até ulterior de*
liberação o seguinte
PROJECTO
O Congresso Nacional :
Considerando que a organização democrá-
tica se baseia no conceito da sociabilidade 6
no sentimento das classes conft^aternizadas ;
Considerando que promover na Republica
a liga de todos os corações, a associação d6
todas as foi*ças e a solidariedade de todos os
interesses, deve constituir o pensamento do-
398
ANNAES DA CAMARÁ
minante e a preoccupação suprema do poder
publico iio soberano exercício das sucis íun-
cções ;
Considerando que importa por todos os
modos e sob todos os aspectos animar e desen-
volver o espirito da vida moral do regimen ;
Considerando que a estabilidade dos orin-
cipios institucionaes entre outras Influições
de ordem diversa assenti, precipuimente,
no aliecio espontâneo e desinteressado das
massAS ;
Consilc-Mudo que a obr.; iatransitiva da
consolidviçâo do systeraa republicano federa-
tivo, operada normal e paciílcameií.e, re-
qa«r as sympathi vs. os nobres e forveutes
entbusiasmos da alma coHoctiva ;
Considerando que todo domiuio sooial c
politico tem a sua alavanca na razão e o seu
fulcro na liistoria ;
Considerando que na (^poca de apathia que
atravess unos a educação civica do povo im-
põc-se como o movimento ao eaervamcnto
e ês .trophia, sinâo como um acto necessário
de cdnservacftb c defesa ;
Considerando que nessa crise de indinercn-
tismo peias nossis mais ínoffusjaveis conquis-
tas e reivindicações libcraes, tanto melhor
se accentúa a obri:-:;'.çrio de identiiicar o seti-
tir unanime dos brazileiros com a tórma de
governo irapiajitada era 15 de novembro de
18Sy ;
Considerando que as manifestações sociaes
sào a resultante dos pheiíomenos psychicos;
Considerando «lue celebrar e rememorar
as datas fundaracntacs na historia de uma
naçSo é radical-as, transubstancial-as e revt-
vcí-as no cult j csi)iritnal do povo que a con-
stítue ;
Considerando que o zelo da Pátria 6 o pór-
tico iniraortal para os que bem a amaram e
sef tiram e o reconhecimento pu 'lic^ exalta
e glorifica ;
Decreta :
Art. 1.0 O Governo promoverá festas pa-
trióticas cm todo o território nacional nos
anniversarios da independeacia do Urazil e
proclamação da República, e lem assim com-
memorará o dia genetiiliaco dos fundadores
Beijúamin Coastaut, Floriano Peixoto e Deo-
dòroda Fbnscca.
Art. 2. o Rcvogam-se as disi)osiçõ6s cm
contrario.
ISala dn^ sessões^ 14 de novembro de 1006.
^-Graccho Cardoso,^ João Cordeiro, — Gòn-
çalo Sovio. — ^Valdemxro Mm'eira,
São suecessivamente lidas e vão a impri-
mir as seguintes
REDACÇÕES
N. 287 A— 1906
Redacção fiual do projecto n. 2S7, deste anno^
que autoriza o Presidente da Repuòlica a
abrir ao Ministério da Justiça e JS^egodos
Interiores o credito de Í20:0Õ0$, suppíe-
mentar d verba «. i5 do art, 2^ di lei
n. iA53y de 30 de dezer/ibro de 1905^ para
pagar diligencias poUciaes
O Congresso Nacional decroLa :
Artif^o uiiico. W o Presidente da Repu-
blica autorizado a abrir ao Minist43rio d?t
Justiça c Ne.^'ocios Interiores o cre lifo de
I20:00{>s, sup:*lementar á verbi n. 15 do
art. 2« da lefn. 1.45;s de 30 de dezembra
de 1005, para occorror ái despeza^ co:n dili-
gencia policiaes ; revogadiís as disposições
em contrario.
Sala daa Commissõerí, 1 1 de novembro de
líjOO. — Gonçalo Souto. — ScUvador Pires, —
Theinistocles de AlmHdt,
N. 32>0 A — 190")
Redacção fiíial do projecto w. 320^ deste anno^
que approta os dous protocollos ttssignados
em Caracas a 9 de dezcnibro de ÍOO.^t, com o
fim de uUiièiar a de^narcação dfis fronteiras
entre o Brazi! e Venezuela
O Congresso Nacional decreta :
Art. 1.* Ficam approvados os dous proto-
collos assi-rnado^ em Caracas a 9 de dezem-
bro de 1905, cam o ti m do ultimar a demar-
cação das fronteiras det írminadas no tra-
tado do 5 d3 m lio de IS51), eutre o Brazil o
Venezuela.
Art. 2.^ Revogam-s3 as disposições em
contrario.
8âla das Corami8<õcs, 14 d^ novemdro de
190 ;. — Gonçalo ^%tUo, — Salvador Pires. —
Tàtímistoclcs de Ahwida,
N. 330 A -- lOBG
Red(^cç7o final do projecto H. 839, deste ánno^
que approva^ em todas as dattstãas^ o tra-
tado, concluído e assignado nesta Capital
a 5 de iiiaio de Í906^ pelos pieyiipotenciarios
dos Estados Unidos do Btt^sil e dos Patzes-
Baixos, estabelecendo n fronteira entre o
Brazil e a Colónia de SíiriMin
O Congresso Nacional deorotsa :
Art, l.*» Fica àpprovado. em todas a^ suas
clausulai, o tratado concluido e a^^ignado
SESSÃO EM 14 BB NOVEMBRO DE 1906
399
nesta Capital, a 5 de maio de 19Ô6, pel iS
pleniponteDciarios dos Estado»-Unido8 do
tírazii e dos Paizes-Baixos, estabelecendo a
fronteira entre o Brazil e a Colónia de Su-j
rinan.
Art. 2.0 Revogam-sc as disposições em
eontrapjo.
Sala das Commissões, 14 de novembro de
\905, — Gonçalo Souto. — Thetnistocles de AU
meid^. — Salvador Pires.
Sãe^ «uccessivamonto,
primir os seíruintes
lidos e vão a im'
PROJKCTOS
N. 32 C — líRKj
Redncção para 3^ discussão do projecto n . 32,
ffifête annOy que eleva os vencimentos dos
^^fwpYegados civis da Intendência Geral da
frtítrra e da Direcção Geral de Saúde
O ConjíPesso Nacional d.^.creta :
Art. 1.*» Os empregados civis da Inten-
d0D(âa Geral da Guerra e da Direcção Geral
deSaudo oo Exerci i,o perceberão desde a da*-
ta de&íta lei, oé seus vencimentos cie aecôrdo
com «s tabeliãs annexas.
Art. 2." ií' o Presidente da Republica au-
torizado a abrir os necessários créditos para
execução dosta lei.
Art. 3.« Revogam-se as disposições e:n
coatrario.
Saía d.vs Commissões, 13 de novenibio de
YJ^.^-I^tancisco Veiga, presidente. — Galeão
CarútU/ial, — Cornelio da Fonseca. — José
EuzMo. — ^erziídello Corroa, — tíomero
Baptista. — Alberto Maranítão, — Carlos Pei'
iráfo Filho.
TAÉRIAjA. Dos YENCrMENTOS DOS EMPREGADOS
aVIS DX INTENDÊNCIA GERAL DA GUERRA
4 primeiros offl-
«iaes.^
4 segundos offi"
•ciaei
0 aHianuenses. .• .
2 agjentescomprft»
dores»..., ••..
2 despaehantes..»
1 porteiro
3 contiauos
H serventes ( diá-
ria de 3$000>.
fleniral Ananal tTotal
a50$ 4í20a$ 16:80Q|
3:1)60$ 12:
2:40^ 2a. (
300$
300$
200$
120$
3:600$
3:€
1:440$
1:095$
7:200$
7:200$^
2:400}^
4:320$
74:803$
da*» Commissões, ITl do novem)>ro de
19tJ6.— jFVif«cwo Veiga, Tyvesiileòto, --Galeão
Q(mníViál.
TABBLLA DOS VENCIMENTOS DOS EMPREGADOS-
DA DmBCÇÃO GERAL DE SAÚDE
Mensal Annnal Totcl
3 primeiros escrl-
pturarios. . . . 350$ 4:200$ 12:600$
3 segundos escri-
pturarios 230$ 3:000$ 9:000$
3 terceiros escri-
pturarios 200$ Í2:400$ 7:200$
1 porteiro 2o^ 2:40C# 2:40
2 contínuos 120$ 1 :440Ç 2:8
3 serventes (diá-
ria de 3$000) 1:095$ 3:285$
37:3(^
Sala das Conimissõo:;, 13 de novembro de
19<)í>. — Praneisoo Veiga^ presidente.— Gaí^flb
Carvalhal,
N. 239 A — 190í>
Lcroga o art. i^ do decreto n, í.iõO, de 5 d^e
jc.neirít de Í904, na parte final, em que re-
stringe o privilegio dos traialhadores agri^
colas
(Vide projecto n. 239, de lUOG)
O projecto n. 239, do 1906, do Sr. Depu-
tado Cardoso de Almeida, deroga o art. 1^ dj
decreto n. 1.150, de 5 de Janoirj de 1U04, na
parte em que restringe o privile;íio dos tra-
balhadores agribolas, afim do serem pagos-
08 seus salários jpelo producto da colheita
para a qual houverem concorrido c m seu
trabalho, precipuamente a quííesquer outr.is
credores. No art. 2«, attendendo ao princi-
pio da não retroactividade das Inis, declara
que o dispositivo do art. \^ só compreheude
as dividas contrabidas posteriormente á sua
data, respeitados os privilc;^ios resultantes^
dos contractos de hypothecae penhor agrl-
^cola em vig>r.
Podem detei-minar o privile^^ como diz
Mourlon, razões de^quidade, de humanidade
ou de interesso geral (Dr. Civ.. Tom. llí.)
E' da qualidade ou da causa da divida
que procede o privilegio, isto é, o predica-
mento de ser pago de preferencia aos cré-
ditos que nfto se achem revertidos dos mes-
mos caracteros (Laíayete, Dir. das Ck)!lsa8,
í^ 269.)
Ora, ^m favor da medida consignada no
projecto mtlitam razoes de eiuldôtdeedè
interesse geral : de equidade, poiH]^Tè a nhr-
guem ó licito Jocupietar-se côm o trabalho
alheio e sem o concurso do trabalhador a
colheita nâo se poderia realizar ; de inte-
resse geral, poi*4ue dti estabiiidftde do iSn,-
balho ag]>íC(^â»,{)JèM garantias de qife seja.
400
ANNABS DA GAMARA
eile cercado, devem advir vantagens para
a Naçxo, pela melhoria de sua situação eco-
iK)mica.
As nações mais cultas consignam em suas
leis o privilegio de qua cogita o proiecto e
si a nossa legi>lação nâo o consi^^na, deve-se
attriiiulr a lacuna á natureza de quô se
revestia o trabalho a:íric!ola, entre njs,
at(^ 1888, feito por trabalhadores escravi-
zados.
Adoptando o projecto n. 839, é a Com-
missàu de Constituição e Justiça de parecer
que seja elle approvado com o seguinte
additivo, aíim de evitar a possibilidade de
fraude em prejuizo dos crelores legítimos.
Art. E' applicavel ás cadern ;tas de que
trata o art. 2* do decreto n. 1. 150, de 5 de
janeLi»o de 1904, o disposto no art. 3*» do de-
creto n. 70, de 26 de agosto de 19J6.
Sala das sessões, 13 de novembro de 1906.
' — Joúo Luiz Alves^ presidente. — Henrique
Borges^ relator, — Esmeraldino Bandeira,^
Luiz Domingues, — I^rederico Borges, — Justi-
niano Serpa,
N. 239—1906
O Congresso Nacional decreta :
. Art. l.^Tica derogadj o art. 1® do de-
creto n. 1.150, de 5 de janeiro de 1904, na
parte final em que restringe o privilegia
dos trabalhadores agrícolas, afim de serem
pagus os seus salários p:;lo pr.>ducto da co-
lheita para a qual houverem concorrido
com seu trabalho, pricipuamente a quaes-
quer outros credores.
Art. 2.® A presente lei, respeitados os
privileiios resultantes dos contractos de
Iiypoíhecj, e penhor agrícolas e.u vigor, só
compr3hende as dívidas contrahidas poste-
riormente á sua data.
Art. 3." Revogam-se as disposiçí5es em
contrario.
Sala das sessões, 25 de setembro de 1906.
'—Cardoso de Almeida, — Carlos Garcia. — Al»
tino Arantes, — Paulino Carlos,
N. 325 B— 1906
Jtedacção para 3* discussão do projecto n. 325,
deste anno, que autoriza o Presidente da
Republica a abrir ao Ministério da Justiça
e Negócios Interiores o credito especial de
26:546^, para pagamento de gratificações
addicionaes dos funccionarios da Secretaria
da Camará dos Deputados ^ relativas ao
exercido de Í905
O Congresso Nacional resolve:
Art. l.o E' autorizado o Presidente da
Republica a abrir ao Ministério da Justiça e
Negócios Interiores o credito especial do
26:546$, sendo: 20:746j*; para pagamento, no
exercício do 1905, da gratiftcação addicional
de 20 °/o aos funccionarios da Secretaria da
Camará dos Deputados, que contam mais de
15 annos de serviço publico, e de 15 ^/o aos
que contam mais de 10 de serviço publico ;
e 5: 00,^ para o augmento do:? vencimentos
do pori^eiro da Secretaria e de 10 °/o nos
vencimentos dos contínuos e correios da
mes/n.i Secretaria, equiparaaos estas aos d:i
Secretaria do Senado ; tudo em cumprimento
.1 deliberação da mesma Camará, de 17 de
dvíze libro de 1U04.
Art. 2.» Revogam-se as disposições em
contrario.
Sala das Cummissões, 13 de novembro de
1906. — Francisco Veiga, presidente. — José
Euzebio, — Galeão Carvalhal. — Homero Ba-
ptisla. — Serzedello Corrêa. — Alberto Mara-
nhão, — Cornelio da Fonseca, — Galvão Ba-
ptista.
O Sr». F*i-esid.eiito— Está finda a
leitura do expediente. Nâo ha oradores in-
seri jtos. Si nenhum Sr. Deputado quer usar
da palavra na hora dastinsida ao expediente,
vou passar á ordem do dia. (Pausa)
ORDEM DO DIA
Comparecem mais os Srs. Thomaz Accioly,
Rogério Miranda, Luiz Domingues, Jo >é Eu-
zebio, Christino Gruz, João Cordeiro, Be-
zerril Fontenelle, Frederico Borges, Thomaz
Cavalcanti, Estacio Coimbra, Domingos Gron-
çalves, Rocha Leal, Augusto de Freitas,
Odalberto Pereira, Fidelis Alves, Henrique
Borges, Astolpho Dutra. Carlos Peixoto Fi-
lho, David Ca npista, Carneiro de Rezende,
Nogueira Jaguaribe, hAoy Chaves, Alberto
Sarmento, Valois de Castro, Xavier de Al-
meida, Alencar Guimarães, Carvalho Chaves
e Menezes Dória.
Deixam de comparecer com causa parti-
cipada os Srs. António Bastos, Ferreira
Penna, António Nogueira, Arthur Lemos,
Hosannah de Oliveira, Passos Miranda, Costa
Rodrigues, Dunslies do Abranches, Joaquim
Pires, João Gayoso, João Lípes, Pau: a e
Silva, Teixeira de Sá, Angalo Neto, Domingos
Gui.narães, Neiva, Pedreira Franco, Pinto
Dantas, Irineu Machado, Barbosa Lima, He-
redia de Sá, Mayrink., Balthazar Be nardino,
Paulino de Souza, Sabino Barroso, Viriato
Mascarenhas, Francisco Veiga, Rodolpho
Ferreira, Caloge -as, José Bjnifticio, Camillo
Soares Filho, Henrique Salles, João Luiz
Alves, Bernardes Fana, Olegário Maciel, No-
gueira, Manoel Fulgencio, Lindolpho Cae-
tano, Jesuino Cardoso, iUvaro do Carvalho^
SESSÃO EM 14 DE NOVEMBRO DE 1906
401
Paulino Carlos, Ciocinato Braga, Adolpho
f}ordo, Hermenegildo de Moraes, Serzedello
Corrêa, Vidal Ramos Júnior, Victorino Mon-
teiro, Pedro Moacyr, Antunes Maciel, Ger-
mano Hasslocher, João Abott e Domingos
Mascarenhas.
E sem causa os Sps. Auralio Amorim,
Deoclecio de Campos, Cunha Machado, Ar-
lindo NosTueira, Alberto Maranhão, Pereira
Reis, Aífonso Costa, Esmeraldino Bandeira,
João Vieir.i, Pereira do Lyra, José Map-
ccllino, Cornei io da Fonseca, Júlio de Mello,
Po^o Pernambuco, Arthur Orlando, Me-
íleiros e Albuquerque, Octávio Lesia, Epa-
minondas Gracindo, Kuzebio de Andrade,
liaymundo do Miranda, Joviniano de Car-
valho, ilodriííues Dória, Miguel Calmon, João
Santos, Leovigildo Filgueiras, Pedro Lago,
I^risco Paraiso, Bernardo Jambeiro, Tosta,
kysé Ignacio, Leão Velloso, Garcia Pires,
iosó Monjariira, Graciana Neves, Mello
Mattcs, Podro de Carviilho, Bulhões Mar-
cial, Alcindo Guanabara, Fróes da Cruz,
João Baptista, Elysio de Araújo, Therais-
toclo:? do Almeida, Yianna do Castello, Ber-
nardo Monteiro, Francisco BiTnardino, Ri-
beiro Junqueií^a, João Luiz de Campos, Leite
de Castro, Antero Botelho, Lamounier Go-
ílofredo, liueno de Paiva, Francisco Bres-
síine, Adilbyrto Ferraz, Christiano Brazil,
Woncc4áo liraz. João Quintino, Mello Fran-
p ), Honorato Alves, Epaminondas Ottoni,
FeiTcira Braga, Altino Arantes, Josó Lobo,
Rodolpho Miranda, Rodrigues Alves Filho,
Mareei lo Silva, Costa Marques, Benedicto
«Ic Souza, Elysou Guilherme, Wenccslau Es-
rob.ir e Simões Lopes.
O í^r. X*resiclen.to — Xão havendo
ainda numero p u*a se x)i'ocedcr ã^ vutaçuos
das matéria > encerradas, passa-sj ã matéria
em discussão.
V* auaunciada a .S* discussão do projecto
n. :i22, de 190(5, autorizando o Pre^jidente da
Kcpublica a abrir ao Ministério da Justiça e
Negócios Interiores o credito extraordinário
de 65:O00S oara a mudança do Archivo Pu-
blico e iiistallação no cditicio da praça da
Republica.
Xinguem pcilndo a palavra é encerrada
a discussão o adiada a votação,
E' annunciada a 3* discussão do projecto
n. 20'^ A. de líiOf), creando vico-consulados
nas cidades de Ri vera e Mello,no Estado Oríen-
til, c na do Alvear, da Republica Argen-
tina, o autorizando o Poder Executivo a abrir
para este íim o necessário credito.
Ninguém pedindo a palavra é encerrada a
discussão e adiada a votação.
R' annunciada a discussàí) única do pro-
jecto n. 2Í84 B, de 190r», redacção para nova
v»i. VII
discussão, de accôrdo com o Regimento In-
terno, da emenda offerecida ao projecto
n, 272 H, de 1905, elevando os venci-
mentos dos professores do Instituto Nacional
de Musica.
Ninguém pedindo a palavra é encerrada a
discussão e adiada a votação.
E* annunciada a discussão única do proje-
cto n. 250, de 1906, autorizando o Presidente
da Republica a conceder um anno de licença,
sem vencimentos, ao Dr, Alcêo Mário de Sá
Freire, conductor geral dos encanamentos
conductores da Inspecção Geral das Obras
Publicas da Capital Federal, em prorogação
daquolla em cujo goso se acha, para conti-
nuar o tratamento da sua saúde, onde lhe
convier.
Ninguém pedindo a palavra, é encerrada
a discussão e adiada a votação.
E' annunciada a discussão única do pro-
jecto n. 251, de 1906, autorizando o Poder
Executivo a conceder a Annibal de Sá Freire,
tolegraphista de 4^ ciasse da Estrada- de
Ferro Central do Brazil, seis meze^) de licen-
ça, com ordenado, cm prorogação daqucUa
em cujo goso se acha, para tratar de sua
saúde.
Ninguém pedindo a palavra, 6 encerrada
a discussão e adiada a votação.
E' annunciada a discussão única do proje-
cto n. 255, de 1006, autorizando o Podor
Executivo a conceder um anno de licença,
com ordenado, ao continuo da Alfandega de
Manáos Gonçalo Rotlrigo Souto, para tratar
de sua saúde.
Nmguera pedinuo a palavra, é encerrada
a discussão e adiada a votação.
São successi vãmente sem debato encer-
rados em 2^ discussão os arts. 1 a 7 do sub-
stitutivo do projecto n. GO A, do 19í)6, man-
danio alx)lir as loterias em toda a Repu-
blica dos Estados Unidos do Brazil, com
substitutivo da Commissão de Constituição e
Justiça, votos em separado dos Srs. Frede-
rico Borges e Luiz Domingues e parecer da
Commissão de Finanças, Ucando adiada . a
votação.
O Si*. r*x'Oísi<lento— Não haveftdo
numero para se votar o tendo sido esgota-
das as matérias dadas para discussãx), voa
levantar a .vessão.
Antes diíso, cjnvido os Si^s. Deputadi>s a
comparcceríMU amanhã, a 1 hora da tarde,
no ediílcio dj Senado, p'ira a solemnidade
da posse dos Srs. President3 e Vice-Prosi-
dente da Republica.
51
402
ANNABS DA GAMARA
Vão a imprimir, na forma do art. 190 do
Regimento, os MCguintes
PROJECTOS
N. 22i C— 1903
Parecer sobrj as emendas off- reciflas na
/i*^ discussão do pi'ojecto >» . 224, deste a/ino,
que fixa a dcs^ieza do MíhísUtío da Guerra
para o exercido de 1007
A Cummissão de Finanças, tendo estudado
as emendas apre entadas ao projecto n. 2^4,
deste anno, que lixa a despeza do Ministé-
rio da Guerra para o exercido de 1907,
passa a dar o seu parecer pela forma
seguinte
N. 1
(Orçamento do Ministério da Guerra)
A' rubrica 15* (diversas despezas) :
AO n. 32: Destaque-se a quantia de 3:000s
para auxiliar a publicação da Revista Escolar
do Colie;5'io Militar.
Sala das scssôe?, 12 de novembro de 1906.
— Eduardo Sócrates,
A Comraissão, em sua maioria, nao acceita
a emenda,
N. 2
Da rubric<4 sob n. 10 do art. 1<> destaquem-
se, sem augmento da verba, duas etapas
para os serventes dos hospitaes militares da
Bahia. — /, A, Xeiva,
Esta emenda nã) pôde ser acceita. As
etapa» são calculadas para os offlciaes e
praça» existentes, e sendo assim não ô pos-
sível alterar-so o que consta da tabeliã. De-
mais *.'S serventes são funccionarios civis o
como taes não toem direi t) a etapa, Elles
percebem diárias. A emenda só poderia ser
acceita om segunda discussão, augmentando-
t^e as diárias. Em terceira discussão não
(i pcrmittida emenda que augmento des-
pezíu
N. 3
S.ipprimam-á3 na rubrica 15* as seguintes
consi^rnaçueá: 100:000$ pai^a iclegrammas e
100:000$ para tcUos.
Sala d:is sessões, 12 de novembro de 1900.
— Eoiíwro Baptista.
A Commi>são acceita a emenda. No Orça-
ji en'.o da Fazenda fica providenciado de
modo a ser regulainzado este serviço nos
vários Ministérios.
N. 4
Accresccnte-õC ao art. 2°:
j) a mandar determinar o local c levantar
a planta e orçamento de duas pontes, uma
sob .e o rio Caraaquan, para assegurar as
conimunicações entro as guarnições de São
Borja o S. Luiz, e outra sobre o rio Betuhy,
entre S. Borja e Itaqui.
Sala das sessòos, 12 de novembro de 1906.
— Homero Baptista. — Diogo Fortuna, — Càs^
siano do iVrwcíínéwío. — Victorino Monteiro* —
Germano Hasslocher, — José Carlos de Carva'-
lho, — Ildefonso Simões,
Esta emenda deve ser acc3ita. E' uma au-
torização, que pôde ser executada com van-
tagem para as guarnições de S. Borja c Sâo
Luiz o Itaqui. As despezas correm pela
verba geral destinada ás obras militares.
N. õ
No art. 1«, n. 14, onde diz — de 50:000$
para reconstrucção dos quartéis da guar-
nição do Paraná — diga-se: de 50:000$ para
inicio da construcção de um Hospital Militar
da cida ic de Curityba.
No mesmo art. l*», n. 14: Destaquo-sc a
quantia de 100:000$ para a construcção de
um quartel para um regimento de caval-
laria em Curityba.
Sala das sessões, 12 de novembro do 1906.
— Menezes Dória,
A primeira parte da emenda pôde ser ac-
ceita.
Os quartéis situados no Paraná estão
conservados regularmente, de modo que
pôde ser destinada a quantia do 50:000$
para a construcção de um hospital militar
na cidade de Curityba serviço de facto, ur-
gente naquella capital, onde sempre esta-
ciona uma força federal numerosa.
Para acudir a reparos e reconstrucção, de
que precisam os quartéis daquoUa guarni-
ção, tem o Governo recursos na verba gei*al
—Obras,
A segunda parte da cmcníla não pôde ser
acceita, A Commissáo para o exorcicio de
1907 já destinou quantias avultadas para
obras militares, adoptando um critério, que
julgou o mais efflcaz, attentas as justas re-
clamações do Ministro em sou relatório e
dos Deputados, que fundamentaram diversas
emendas na 2* diíicussão.
SESSÃO EM 14 DE NOVEMBRO DE 1906
403
Além disso não convém desfalcar a verba
geral destinada ds obras militares com es-
pecificação de despezas certas, porque o Go-
verno ficará som recursos para attender a
serviços de caracter urgento e para distri-
buir as quantias para muitas obras que es-
tão em andamento e que não constam Oipe-
cificadas na rubrica 14.
N.C
Considerando que as desapropriações só
podem ser feitas por utilidaulo publica, so-
ando dispõe a Constituição do 24 de feve-
reiro ;
Considerando quo a despropriação autori-
zada na lettra h do art. 2^ não corresponde
a nenhuma das disposições respectivas, pois
faltam-lhe o accôrdo do Governo e a neces-
sária avaliação ;
Considerando, finalmente, que os terrenos
e prédio alli citados, estão situados em local
condemnado para edificação de quartéis e
mais ainda que sua utilização o adaptação
acarretariam despezas superiores talvez ao
duplo da importância pedida para sua des-
apropriação :
Propomos a seguinte emenda :
Elimino-so a lettra h do art. 2® acima ci-
tado.
Sala das sessões, 12 de novembro de 1906.
— Thomas Cavalcanti. — José Carlos de Car-
valho.
No seio da Commissão a votação empatou,
A Camará se pronunciará c^mo entender em
sua alta sabedoria.
N. 7
A' rubrica 14— Onde convier :
Da verba para obras sejam destacados
150:000$, afim de ser elevada a 100:000$ a
quantia destinada para a construcção do
-quartel de S. Borja ; a 100:000.s a destinada
para a construcção do quartel dò D. Pedrito
•e a 100:000$ a destinada para a construcção
do quartel de Quarahy.
Saia das sessões, 12 de novembro do 1900.
— W. Escobar.
A Commis.são não acceita a emenda, em
parto pelos mesmos motivos que determina-
ram o parecer contrario á emenda do Sr.
Menezes Dória, quo mandava destrocar da
verba geral a quantia do 100:000$ para a
construcção de um quartel para um roíri-
mento de cavallaria em Curityba. Iniciadas
.as obras em D. Pedrito e Quarahy, poderão
ser consignadíis quantias maiores no orça-
mento para as despezas do Ministério da
Guerra em 190S. Nessa occasião o orçamento
comportara consignações mais fortes para as
obras mencionadas, porque estarão 1 5rmi-
nados muitos? serviços desta natureza. Entre-
tanto a Commissão acceita a emenda rela-
tiva ao quartel de S. Borja. para cujas obras
deverão ser destacados mais 50:000$ da verba
geral, por ser mais urgente a obra.
N. 8
Redija-^e assim a lettra b do art. 2o do
projecto n. 224 B, de 1906:
a) a mandar para outros paizes como ad-
didoi militares ou em commissão, para es-
tudarem os diversos assumptos militares e o
progresso dos respectivos conhecimentos, of-
flciaes superiores ou capitães habilitados,
inclusive do corpo de saúde, que hajam pro-
vado aua capacidade e aptidão ou produzido
algum trabalho escripio ou invento útil.
Sala das sessões, 12 de novembro de 1906.
— Figueiredo Rocha ^
A Commissão acceita a emenda. Assim re-
digida ella consulta melhor os interesses do
serviço militar neste particular.
N. 9
Rubrica 5* :
Escola de artilharia e engenharia.
Escola de applicação idem.
Escola de applicação de infantaria e caval-
laria.
Em logar de fiscal, commissão activa do
engenheiro, como chefe, diga-se : sub-di-
rector, gratificação 3: 000$003.
Escola de Guerra.
CoUegio Militar.
Em logar ae commandante, diga-se : di-
rector.
Em logar de — fiscal, commissão activa de
engenheiro, diga-se : sub-director, 3:000$000.
Sala da^ sessões, 12 de novembro de 190G.
— Thotnas Cavalcanti ^
A Commissão acceita a emenda. Ella cor-
rige a tabeliã, dj accòrdo com a lei da equi-
paração de 9 de janeiro do corrente anno.
N. 10
Rubrica 9»— Verba gratificação.
Onde convier :
Os ofllciaos quo exercerem as funcções do
subalterno terão a gratificação respectiva»
assim camo, os que exercerem, como subal-
terno, as í\jncçõcs de amanuenses do estado;
404
An n ABO i/A viAjn^kcvA
maior, e direcções geraos e outra» commis-
sueseon^enorcs.
Sala das sessões, 12 de novembro de 1903.
^Thmnaz Caf^akanti.'- Aurélio Amorim.
A CommissSo acceita a emenda. Ella ô
simplesmente explicativa, como o declarou
o seu autor, quando a fundamentou. Ella
interpretou a lei de 9 de janeiro de 1900.
Sala das Coramissões, 14 de novembro
de \90(j. —Francisco Veiga^ presidente.—
Galeão Carvalhal (relator).— /os<í Eusébio.^
Homero Baptista. —Ser sedello Corrêa.^^SalvOo
Baptista, -^omelio da Fonseca,— -Alberto Ma-
ranhão.—Paula Ramos. -diários Peixoto Fi-
lho.
N. 291 C— IODO
Parecer sobre as emendas offerccidas na 3^
discussão do projecto n. 29 i, desU' anno,
que fixa a despe za do Ministcrio da MaHnha
para o exercido de 1007
A Commissio de Finanças assira so pro-
nuncia sobro as í*oguintci emendas offere-
recidas na 3* dlscus-íão ao projecto n. 21)1 B,
de 1906.
N, 1
Onde se diz— Continua cm vigor o § 10 do
art. 2°, dií?a-se: continrta om viiror o § 2() do
art. 7** ('conforme o decr *to n. 5.875, de 2<
je janeiro de I90t'»).
Sala das sossovís, lo de novembro de 1900,
— Simeão Leal.
A Commissio acceita a emenda. K' ape-
nas correcção do um engano de redacção da
omenda ia approvada. O § 10 do art. 7» da
lei n. 1.453, de 30 dezembro do 19 J5, a!ito-
riza o Governo & despender ato a quantia
de 50:0005 com a construcçâo de um quartel
para a Escola do Aprciulized Marinheiros em
Cabedelo, no Kstado da Paraliyba.
X. 2
Na rubrica— Ra! izanipntí de portos (n. 13
do art. 10). ou— na do n. 23— Obras— in-
clua-se o seguinte : e dragagem do porto «lo
Páranaguá,"de accòr.io com os estudos feitos
pelo com mandante índio do Brazil.
Sala das sessões, 13 do novembro de 1900.
•^ ^Meneses DorUi.
A Commissíií) entende quo o serviço do
que trata é por sua iiiinireza estranha ao
Ministério da Marinha, por isso nãoaeoelti
a emenda*
N. 3
Onde convier :
Art. Na vigência desta lei fica o Pokr
Executivo autorizado a ftizer extensiva i
Associação da Praticagem da Barra c Bahli
de Paranaguá, a disposição do art. 16 letiri
a da lei n. 560, de 31 de dezembro de l^.
tornando assim voluntárias as coatribniçt^
dos respectivos associados para o fiindo éi.
socoorro.
Sala das sessões, 13 do novembro de 19(F>.
Alencar Guimarães. ^ Carvalho CKaws.^
Victor do Amaral.
A emenda não deve ser approvada, pofqaP
a única contribuição obrigatória é adf que
trata o art. 53 do regulamento gwilxfe<
praticagens, e que dá aos pratietis nw>
mento àdmittidos direitos em bcná da as»*
ciação.
X. 4
X. 7 do art. 2*»: Em vez de— Arr:ínJar (xr
vender— diga-so: A vender ou permutar; o
mais como se acha na autorização.
Sala das scssõoá, 13 de novembro àz l^'».
— /. A. Neiva.
A Commissão apresenta uma sub-emcaáv
pira facilitar a acção do Ooverno, a^im k-
digida— A vender, permutar ou airendar.
N. 5
Accresccnte-áe onde convier :
Art. Fica o (5overno autorizado a. sbe
augmento de dospczas :
a) rever o regulamento das escolas t
Aprendizes Marinheiros, de modo a serj»*
sivcl adoptar nessas escolas os prooei^Sí? ^^
ensino próprios á formação das equipa^
destinadas ao serviço nos modernos mncs-
de ffuerra;
b) reorganizar o Conselho Xaval, tronsítiE-
mando-o em Conselho do Almirantado.
c) rever os regulamentos da Secretari*.
Quartel General, Contadoria, Bibliothetv
Museu o Arsonaes, de madeira a colio«ar i
Administração em condições de obter ^ell^l^
mento melhor das verbas do orçaoieato;
d) reformar o regulamento da K^txrfa Na-
val ií os i\dA escolas protíssicmaes, mcd?-
lando-ort do coulbrmiílado ao que Bí^í"^'^
asumptos se tem foi to nas niarmka^^ 3>ifc
SESSÃO EM 14 DE NOVEMBRO DB 1906
40i
IKleaniadas, de maneira que aos alumaoa e
officiaes, nestes estabelecimentos, sejam mi-
Qistrados todos os vários conhecimentos te-
clijiicos. que hoje se exigem para quem é
incumbido da direcção e movimento dos com-
plicadoa apparclhos do mecanismo naval;
e) reíbi'mar o Commisiariado Geral da Al-
mada, conservando o deposito já existente
com as i^educções Julgadas convenientes.
Sala da^ sessões, 13 de novembro do 1906.
- Francisco Veiga, — Galvão Baptista. — Ga^
leão Carvalhal, -^ C Peixoto Júnior. •*- Ho-
mero Baptista, — José Eusébio. — Cornélia da
I^onseca, — Serzcdello Corrêa. — Alberto Ma^
ranhão.
N. G
Rubrica 8*:
Supprima-se a importância de 14;880.s da
^'ratificação de poàt j de oíliciacs do quadro
cxtraoi'dinario do corpo da armada, por não
terem direico a tal gratificação os oíllciaes
quo recabcm ordenado e gratiílcação por
qualquer funcção.
Sala das sessões, 13 do novembro do 190G.
-.— Thomas Cavalcanti ,
A emenda deve ser acceita, somente pai^a
corrigir a verb;^ da tabeliã, porque do facto
nâo se tem pago a gratiftcaçâo de posto aos
officiaos docentes, de accôrdo com o art. 24
da lei n. 1.473.
N. 7
Onde convier:
Os offlciaes addidas ao quartel general da
armada toem direita á gratiâcação de ftm-
cção marcada na 1*^ part3 do art. 58 da le
u. 1.473, de 9 de janeiro de 1906, omquanto
oxercerem as funcçôes de membros dos con-
selhos de guerra, si outra nâo lhes compe-
tir, por algum serviço de que estejam in-
cumbidos.
Sala das sessões, 13 de novembro de 1906.
-^ Thomaz Cavalcanti,
A Commissâo aicoeita a emenda.
N. 8
Supprima-se no artigo que trata dos en-
zeqheiros navaes, superabundante, a ul-
tima parte deste artigo, desde as palavras—
Icsde que nâo tenham deixado as funcçoes ou
ts^rgQ9 etc.
Sala dafi sessões, 13 de novembro de 1906,
—Thomas CavalcanU,
A emenda deve ser acceita para evitar a
contradição notada na emenda approvada.
N. 9
Rubrica 20', onde convier :
Os ofíiciaes que servirem nas Escolas de
aprendizes Marinheiros nâo teem direito i
ração de paiol, pois que esta ração só é de-
vida aos offlciaes embarcados em navios de
guerra, ficando, porém, com direito a ujna
ração preparada para sua alimentação nos
dias em que tiverem de permanecer na esr
cola, como dispõe o art. GG da referida lei
n. 1.473, deu de janeirj de 190G.
Sala das sessões, 13 de novembro de 1906.
I — T/i ornas Cavalcanti .
A emenda 6 desnecessária, o seu disposi-^
tivo já é observado pelas repartições do Mi-
nistério da Marinha em virtude do aviso
n, 893, do 18 de julho de 1906.
N. 10
Ao projecto 291 B, de 1906 :
n. 13— Reduza-se a importância de
^50:000$000*— JSowero Baptista ^
Ao
500:000$ a
outros.
A Commissâo acceita a emenda.
Na verba 8— C, da armada, supprimem-se
14:880$, de accôrdo com a emenda do Sr, T.
Cavalcanti e augmentam-se 2:2;B^, para a#«
tender ádiíTerença de vencimentos de um al-
mirantj do quadro extraordinário (sendo
1:200$ deposto e 1:022$, etapas calcular
das a 1:400 réis). pois, ã conta desta verba»,
devem correr os pagamentos de venci men-»
tos de offlciaes, de accôrdo com alein. 1.473.
14*— Força Naval :
Supprimem-se 1:539$996, que foram trau-
sferiaos para o S 8.
20»— Munições de bocca :
Supprimem-se 876$, que foram transferidos
para o S 8.
Sala das Commissões, 14 de novembro, d^
1906.— 2íVa«c«co Veiga, president^í.— Galvãé
Baptista^ relator. — /ose Eusébio. Set^edellq
Corrêa.-— Galeão Carvalhal» — Homero BajAiê^
ta. — Carlos Peixoto fUho. — Mberto Maranhão*
O Sr*. Piresideate — Designo para
depois de amanhã, 10 do corrente, a seguinte
ordem do dia:
Continuação da votação do requerimento
do Sr. AfTon^o Costa sabre o projecto n. 296 A«
de 1906, do Senado, autorizando o 6k>v^no
a conceder o premio de viagem ã Europa» na
importância de 4:200$, ouro, a cada uma
406
ANNAES DA GAMARA
das discípulas do Instituto Nacioaal de Mu-
sica Suzana de Figueiredo e Helena de Fi-
gueiredo, precedendo a votação do requeri-
mento do Sr. AíTonso Costa (^ discussão) ;
Votação das emendas do Senado ao pro-
jecto n. 38 A, deste anno, determinando que
os chefes de missão diplomática tenham di-
reito á disponibilidade, nos termos da legis-
lação vigente, quando tiverem a primeira
nomeação nesse posto (discussão única) ;
Votação do projecto n. 249, de 1905, fixan"
do os emolumentos devidos ao pretor e ao
escrivão, nos casamentof^ celebrados em casa
particular, o dando outras providencias (3*
discussão) ;
Votação do projectou. 211 A, de 1906,
mandando que a transcripção dos titules
da transmissão dos immoveis susceptíveis
do hypothecas e a instituição dos ónus reaos,
bera como a íiiscripção dr\s hypothecas,
sejam feitas no município ou municípios
onde forem o^ bens situados ; com parecer
da Commissao de Constituição e Justiça
( 2* discussão ) ;
Votação do projecto n. 260, de 1906, con-
cedendo, como auxilio, ao professor de de-
senho do Gymnasio Nacional Benedícto Ray-
mundo da Silva, sem prejuízo de seus
vencimentos, a quantia de 8:000.^, para
acompanhar na Europa a impressão de
seu trabalho « Contribuição para a historia
natural dos lepidoptcros do Brazil » man-
dada fazor pelo 3° Congresso Latino-Ame-
ricano ( 2* discussão );
Votação do projecto n. 193, de 1906,
reorganizando o exercito nacional, prece-
dendo a votação dos requerimentos dos
Srs. Rodolpho Paixão e Thomaz Cavalcanti
( 2* discussão );
Votação do projecto n. 60 A, de 1906, man-
dando abolir asloteriascmtoda a Republica
dos Estados Unidos do Brazil, com substitu-
tivo da Commissao de Constituição e Jus-
tiça, votos em separado do Sr. Frederico
Borges e Luiz Domingues e parecer da Coni-
mis-ão de Finanças ( 2* discu-'são);
Votação do projecto n. 346, de 1906, au-
torizando o Presidente da Republica a con-
ceder um anno.de licença, com soldo e etapa,
ao 2° tenente de artilharia Ricardo de
Berredo, para tratar de sua saúde; cem pa-
recer da Commisfíão do Finanças (discussão
imioa);
Votação do protjecto n. 313 A. de 1900, re-
dacção para 3* discussão do projecto n. 379,
de 1905, que releva a pre.>cripção em que
1» a incorrido Manoel Silvério Gomes, re-
.^j n tado actualmente por sua viuva, Ama
bilia da Luz Gomes, para o fim de receber ^
quantia de 4:614,s339, proveniente do forne-
cimento de carnes verdes durante a revolu-
ção no Estado do Rio Grande do Sul (3» dig-
cussáo) ;
Votação do projecto n. 52 B, de 1906, re-
dacção para 3* discussão do projecto n. 52»
deste anno, elevando a 3:000$ annuaes os
vencimentos do agente-the>oureiro do Insti-
tuto Nacional de Surdos-Mudos (3* dis-
cussão^ ;
Votação do projecto n. 345, de 1906. rele-
vando da prcscripção em que tiver incor-
rido, para que possa receber a quantia de
11:958$066, importância de montepio e
meio-soldo, a D. Rosa Penedo Ahrens, mãe
do fallecído alferes do infantaria Felippe
Nery Penedo Ahrens (2* discussão) ;
Votação do projecto n. 243 A, de 1906,
concedendo aos lentes dos estabelecimentos
de ensino secundar! j, ftmdados pelos Estados
e Distiúcto Federal, no goso das prerogativas
do Gymnasio Nacional, que tenham sid j pro-
vidos nas suas cadeiras mediante provas de
concurso, a faculdade de requerer a sua
remoção para as caleiras vagas do mesmo
instituto ou de permutar com os lentes do
Gymnasio, desde que as cadeiras sejam da
mesma secção ; com emendas da Commissao
do Instrucçào Publica (1* discussão) ;
Votação do projecto n, 337, de 1906, fi-
xando a porcentagem que em cad i exer-
cício devem perceber pelo serviço Ja arre-
cadação das rendas federaes os coUectores e
escrivães, derogando nesta parte o art. !•
do decreto n. 1 . 193, de 2 de julho de 1904 ;
com substitutivo da Commissao de Finanças
(1' discussão) ;
Votação do projecto n. 261 A, de 1906, do
Senado, autorizando o Poder Executivo a
declarar sem effeito o decreto de 3 de março
de 189^, que aposentou o 1° s.^cretario de
legação Arthur de Carvalho Moreira, read-
mir.tindo-0 no quadro dos empregados do
corpo diplomático, na categoria que lhe
compete (3"^ discussão) ;
Votação do projecto n. 322, de 1906, auto-*
rizando o Presidente áx Republica a abrir
ao Ministério da Justiça e Negócios Inte-
riores o credito extraordinaríj de 65:000$,
para a mudança do Archivo Publico o in-
stallação no edifício da praça da Republica
(3* discussão) ;
Votação do projecto n. 284 B, de 1906, re-
dacção para nova discussão, de accôido com
o Regimento Interno, da emenda offerecida
ao projecto n. 272 H, de 1905, elevando os
vencimentos dos professores do Instituto Na-
cional de Musica (discussão única) ;
SESSÃO KM 16 DE NOVEMBRO DE 1906
407
Votação do projecto n. 292 A, de 1906,
creando vico-cDnsulados nas cidades de Ri-
vera e Mello, no Estado Oriental, e na do
Alvear, na Republica Argentina, e autori-
zando o Poder Executivo a abrir para este
ílm o necessário credito (3^ discussão) ;
Votação do projecto n. 250, de 1903, auto-
rizando o Presidente da Republica a conce-
der um anno de liconça, sem vencimentos,
ao Dr. Alcêo Mário de Sá Freira, conductor
fircral dos encanamentos conductores da In-
specção Geral das Obras Publicas da Capital
Federal, em prorogação daquella em cu;o
^oso se acha. para continuar o tratamento
da sua saúde onde lhe convier (discussão
única);
Votação do projecto n. 251, do 1905, auto-
rizando o Poder Executivo a conceder a An-
nibal do Sã Freire, telegi*aphista de 4* classe
dí}. Estrada de Ferro Central do Brazil, seis
mczos de licença, com ordenado, em proro-
gação daquella em cujo goso se acha, para
tratar de sua saúdo (discussão única);
Votação do projecto n. 255, de 1906, auto-
rizando o Poder Executivo a conceder um
anno do licença, com ordenado, ao continuo
da Alfandega de Manáos, Gonçalo Rodrigues
Souto, para tratar de sua saúde (discussão
única);
Discussão única das emendas do Senado
XO projecto n. 45 A, deste anno, que lixa as
forças do ierrapara o exercicio de 1907, com
parecer da Commissâo de Marinha e Guerra;
Discussão única da emenda do Senado aa
projecto n. 124 A, deste anno, que autoriza
o Presidente da Republica a concjder a La-
fayette Soares, telegraphista da Estrada do
Ferro Central do Brazil, ujn anno de licença,
com ordenado, para tratar de sua saúde ;
Discussão única do projecto n. 352, de
1906, autorizando o Poder Executivo a pro-
rogar por dez mezes, com ordenado, a li-
cença em ci^jo goso se acha, para trata-
mento de saúde, ao bacharel Manoel Joaquim
de Castro Madeira, praticante dos Correios
do Estado de Pernambuco ;
Discussão única do projecto n. 353, de
1903, autorizando o Poder Executivo a con-
ceder a Luiz Britto, ajudante do agente do
Correio de Caxias, no Estado do Mara-
nhão, um anno de licença, cora o respectivo
ordenado, para tratamento de sua saúde
onde lhe convier ;
Discussão única do projecto n. 354, da
1906, autorizando o Presidente da Republica
a conceder a João Lopes Brazil. telegra-
phista de 3* classe da hstrada de Ferro Cen-
tral do Brazil, seis mezes de licença, com
ordenado, em prorogação da que obteve
para tratar da sua saúde.
Levanta-se a sessão às 12 horas e 45
minutos da tar Jc.
135* SESSÃO EM 16 DE NOVEjMBRO DE 1906
Presidência do Sr, Paula GuimarOes (Presidente)
Ao meio-dia procede-se ã chamada a que
'ospondem os Srs. Paula Guimarães, James
>arcy, Luiz Gualberto, Simcão Leal, Paes
Barreto, António Nogueira, Jorge de Moraes,
>ooclecio do Campos, Justiniano Serpa, Agri-
►ino Azevedo, Cunha Machado, Christino
;ruz, Waldomiro Moreira, ,loão Cordeiro,
tozorril Fontencllo, Graecho Cardoso, Pe-
oira Reis, ApoUonio Zenaides, José Pere-
Tino, Castro Pinto, João Vieira, Virginio
ííxrques, Cornelio da Fonseca, Malaquias
sonçalves, Júlio de Mello, Pedro Pernam-
iico, Apollinario Maranhão, Joviniano do
I Carvalho, Pedro Lago, Bulcão Vianna, Au-
gusto de Freitas, Salvador Pires, Elpidio
Mesquita, José Monjardim, Bernardo Horta,
Mello Mattos, Bulhões Marcial, Pereira Lima,
Galvão Baptista, Teixeira Brandão, Henrique
Borges, Honorato Alves, Carlos Garcia,
Nogueira Jaguaribe, Ferreira Braga, Galeão
Carvalhal, Eloy Chaves, Palmeira Ripper,
Francisco Romeiro , Eduardo Sócrates,
Victor do Amaral, Carvalho Chaves, Menezes
Dória, Paula Ramos, JosC* Carlos, Vcspasiano
de Albuquerque, Homero Baptista, Pedro
Moacyr e Cassiano do Nascimento (58).
4UÕ
ANNABS DA GAMARA
Abre-se a sessão ás 13 horas e 15 minutos
da tarde,
ET lida e sem observações approvada a
acta da sessão antecedeate.
O Sr. !• Secreta^rio procede á lei-
tccpa do seguinte
EKPiíDIENTE
Oíficios:
Do Ministério dos Negócios da Fazenda, de
12 do correate, transmittindo as informações
requisitadas pela Com missão de Fina aças re-
lativamente á pretenção de D. Joanna Tambo-
rim Peixoto Guimai'ães e outras irmãs do
finado 30 escripturario da Alfandega do Rio
de Janeiro^ Seeundino Tamborim Peixoto
Guimarães. —A' Commissio de Finanças, que
fez a requisição.
Do Ministério das Relações Exteriores,
13 do corrente, enviando a seguinte
de
MENSAGEM
Srs. Membros do Con<?res3o Nacional — A
verba 6^ do orçamento do Ministério dai Re-
lações Exteriores, destinada a ajudas de
custa, está reduzida ao saldo de 2:70(^,
ouro, pelo que precisa de um credito sup-
plementar, que secundo a exposição junta
do respectivo Ministro, deve ser de 30:000*5,
ouro. Peço- vos, pois, que concedaes ú, referida
verba o necessário reforço.
Rio de Janeiro, 25 de outubro de 1906.—
Francisco de Paula Rodrigues Alves. — A'
Commissão de Finanç^is.
Do Ministério dos Negocies da Guerra, de
13 do corrente, transmittindo as informa-
ções solicitadas pela Commissão de Finanças
sobre a pretenção de D. Clotilde Austri-
berta do Yalle Cabral e seus irmãos. — A'
Commissão de Finanças, que fez a requi-
sição.
Telegi*ammas:
Dos presidentes dos Estados do Ceara, Es-
pirito Santo, Paraná, Piauhy, Minas Gerae^,
Goyaz, Parahyba e do inspector Pinto Fon-
seca, congratulando-se pela data de 15 de
novembro.— Inteirada.
Do Conselho Municipal de Itabaianlnha,
do Estado de Sergipe, lastimando o assassi-
nato do Senador Olympio de Campos.— In-
teirada.
São successivamente Udos e vão a impri-
mir os seguintes
PROJECTOS
N. 324 A — 1936
( Do Senado )
Autoriza o Presidente da Republica a obrir
pelo Ministério da Justiça e Negocias Inle-
riores o credito de 953^^38, para occorrer
ao pagamento dos vencimentos cfo continua
datSecretaria do Senado Federal^ dispensada
do serviço ^ por tempo indeterminado^ Del'-
phim de Azevedo Miia, relativos ao periodo
de 17 de setembro a 31 de dezembro dr,
Í906^ com parecer da Coinmissão de Fi-
nanças
A' Commissão de Finanças foi presente a
proposição do Senado que autoriza o Presi-
dente da Rjpublica a abrir o credito de
953$338, para occorrer ao pagamento dos
vencimentos do continuo da Secretaria do
mesmo Senado Delçhim de Azevedo Maia,^
dispensado do serviço, com todos os veucí-
mentos, por tempo indeterminado.
Dos documentos que acompanharam a re-
ferida proposição e consistem em impressos
contendo o parecer da Commissão de Fi-
nanças daquelle ramo do Congresso e a expo-
sição que sobre o assumpto fez o director da
respectiva secretaria, na qual allude a uma
demonstração do credito, se verifica que o
Senado, em sessão de 17 de setembro deste
anno, approvou o parecer de sua Commissão
de Policia, dispensando, com todos os venci-
mento 3, o referido continuo. A demonstra-
ção a que se refere a exposição do director
e se encontra também nos impressos con-
siste no calculo dos vencimentos que com-
petem ao empregado dispensado, a contar de
17 de setembro a 31 de dezembro, verifi-
cando-sa por ella que os mesmos vencimentos
importam cm 953$338.
A Commissão de Finanças, depois de baver
examinado esses documentos, nada tem a.
lhes oppor.
Sala das Commissões, 14 de novembro de
1906. — Francisco Veiga^ Presidente. — José
Euzébio, Relator. — Carlos Peixoto Filho, —
Galeão Carvalhal, — Paula Ramos, — Galvvío
Baptista. — Cornelio da Fonseca, — Alberto
Maranhão, "^Serzedello. — Homero Baptista,
vencido, por não comprebender licença com
tempo indeterminado.
SBSSÂO EM 16 DE NOVEMBRO DE 1906
409
N. 324 — 1906
(Do Senado)
O Ck)ngresso Nacional decreta :
Artigo uoico. Fica o Presidente de Repu-
Wica autorizado a abrir pelo Ministério da
Justiça e Negócios Interiores o credito de
953$338, para occorer ao pagamento dos
voncimentas do continuo da Secretaria do
Senado Federal, dispansado do serviço, polr
tempo indeterminado, Delphim de Azevedo
Maia, relativos ao período de 17 de setembro
a 31 de dezembro de 1906; revogadas as
disposições em contrario.
Senado Federal, 25 de outubro de 1906. —
Rui/ Barbosa, Vico-Presidente. — Joakimde O,
Cahinda, I<» Secretario. — Joaquim Ferreira
Chaves^ 2« Secretario.
N. 350— 190G
Autoriza o Presidente da Republica a àbrxr ao Ministério da Justiça e Neqocios Interiores o
credito supplenisntar de 35:0?' 3 j^3 52 ás verbas ns. i4*, d 5^ e 2/* do art, 2^ da lei
n. iA53, de 30 de dezembro de Í905
Em mensagem do 27 do mez próximo passado, o Sr. Presidente d). Republica
«nbmetteu á apreciação do Congresso Nacional, afim de que este resolvesse a respeito*
uma exposição que lho dirigiu o Sr. Ministro da Justiça e Negócios Interiores, sobre
a necessidade de crcditos supplementare:;, na importância total de 35: 073^552, para
augmentode diversas consignações das verbas mencionadas aa relerida exposição.
A Conaraissão de Finanças examinou, como lhe cumpria, não só a exposição do Sr.
Ministro da Justiça, como as diversas demonstrações que a acompanharam .
Os créditos de cuja necessidade trata a exposição são os seguintes :
Supplementar á verba 14* do orçamento vigente —
Ajudas do custo a magistrados— (primeiro estabe-
lecimento, de accôrdo com o art. 38, do decreto
n. 2.464, do 17 de fevereiro de 1897 e paragrapho
único do art. 172 do decreto n. 3.0S4, de 5 de no-
vembro d3 1808) 7:5O0$00O
Supplementar ã verba 15*— Policia do Districto Federal—
(alugueis de casa para a secretaria, delegacias,
estações e postos) 19:503$66Ê^
Supplementar á verba 21*— Directoria Ge.'al de Saúde
Publica— Por motivo da mudança da Repartição
Geral da Saúde Publica do prédio da rua Clapp
n. 17 para os da rua Marechal Floriano ns. 209 e
209 A, visto ter sido aquelle condemnado pela
Prefeitura 363$434
Em eonsequencia da desapropriação do prédio da rua
do Lavradio n. 122 e mudança da Inspectoria de
Praphylaxia da Febre Amarella para a praça da
Republican. 17 7:806$449 8:069$883
35:073$SS2
As demonstrações preparadas pela Directoria de Contabilidade da Secretaria da
Justiça, a respeito do cada uma das paicellas acima mencionadas, sãj minuciosas, claras,
completas.
Bm vista do exposto, a Commissão de Finanças é de parecer que sejam concedidos OB
(deditos solicitados e pai*a isso olTerece á. consideração da Camará o seguinte projecto :
O Congresso Nacional decreta:
Art. l.^» Fica o Presidente da Republica autorizado a abrir ao Ministério da Justiça 6
Negodos Interiores os seguintes créditos supplementares:
A' verba n. 14 do art. 2» da lei n. 1.453, de 30 de
dezembro de 1905 —Ajudas de custo a magistrados
7:500$000
▼•1. vii
5f
410 ANNABS DA GAMARA
A' verba n. 15 do citaao artigo — Policia do Districto
Federal — Material •— Alugueis do casas 1D:503$609
A' verba n. 21 do citado artigo — Directoria (Jcral de
Saúde Publica — Alugueis da casas — o Prophylaxia
da Febre Amarolla — idom 8:0G9$583
35:073$552
Art. 2,» Revogam-sc as dispoáiçjoB em contrario.
Sala das Commissões, 14 de novembro de 1900.— Francisco Veiga^ prcadeaíe.-
José Euz^bio^ i-elator. — Galvão Baptista, — Carlos Peixoto filho. — Guleão Cartdhd.^
Paula Ramos. — Scrzcdell o Corrêa . — Cornelio di Fonseca. — Alberto Maranhão.^ HMen
Baptista.
EXPOSIÇÃO
Srs, membros do Coiigrcsáo Nacional— Tenho a honra de submetter á vossa apreciaçâ),
afim de que vos digneis resolver a respeito, a inclusa exposição que me dirige o ifífliítw
da Justiça e Negócios luteriore-» sobre a necessidade de se solicitarem ao CongresoXaaoaal
créditos supplementares, na importância total de 35:07a$552, para augmcnto dediversaí
consignações das verbas mencionadas na referida oxposiçâj.
Rio de Janeiro, 27 de outubro de 1906.
Francisco de Paula Rodrigues Alvks.
Sr. PrcsidL^nte da Republica — Devido á insufliciencia de créditos em consignaçõtíiu
verbas abaixo mencionadas do exercício viy:ento, ha nciiessidado de so solicitarem ao Coi-
gresso Nacioaal créditos supplcmentares nã importância total de 35:073$552.
14— Ajudas de custo a magistrados— Tendo o Governo attendido a despezas comopa|a-
mento do primeiro estabelecimento a que teoin direito os ma^strados da justiça federai e
local do Districto Federal, resultou ficar o credito da respectiva consignação coa ^
saldo apenas de 100;;; e como haja por pagar despezas da mesma natureza calcaladiseia
7:600$, faz-se mister a concessão de um credito du 7:500$000.
15— Policia do Districto Federal— O credito de 98:000§ da consignação— Alagnei? áí
casas para a secretaria, delegacias, csta^^Oes e postos— do material da, Repartição d^P^
cia não é suíílciente para as despe/as com os alugueis atô ao lim do cxercicio, por terea
sido alguns elevados pelos proprietários, pelo que é necessário o augmento do It):5)3Ç3f39,
21— Directoria Geral de Saúde Publica — Por motivo da mudança da RppirtiçãoiÀea
de Saúde Publica do prédio da rua Clapp n. 17 para os da rua Marechal Floriano ns. ^À^e
209 A, o qu il foi condem nado pela Prefeitura, acontece que a consi/naçào não ampif^
a respectiva dcspoza, apezar de ser o aluguel dos prédios da rua Marechal Floritaõ de
1:000$, ambos, cm vez de IrlOr.soiiO, por issi que o aluguel destes começou a côrrsrae
I9de julho em deante o haver a dispeza com o aluguel de 18 dias deag^)^to tiaaatig»
casa, emquanto nâo foi transferido o serviço da repartição, sendo, portanto, preciso o
credito do 20as434.
Também em c 'nsequencia do ser decr. taJa a desapropiiaçlio do prédio da ra% do
Lavradio n. V^2j onde fimcciouava a Inspector ia do Serviço da Prophylaxia da Febw
Amaroli?», teve a Directoria Geral do Saúde Publica do transferir aquella inspectoria p^ri
o prédio áx praçi da Republica n. 17, cu^jo aluguel é ád 1:500.;' raonsaes. Nâo comportàtiio
o credito de 10:(X)0$, votido na íei do orçamento, o aii^^mento da despeza, ha nejesáidad*
do credito de 7:80r)}^449 á respectiva consignação.
Submetto, p>i8, o assumpta d vossa apreciação, afim do que vos digneis resolver *
respeito.
Rio de Janeiro, 27 do outubro de 1000.— Fclix Gaspar de Barros e Almeida,
SESSAO EM 16 DE NOVEMBRO DE 1906 41 f
j ■
DEMONSTRAÇÃO DO CREDITO NECESSÁRIO A CONSIGXAÇXo PARA OCCORRER AO PAGAMENTO DE
PRIMEIRO ESTABELECIMENTO A QUE TEEM DIREITO 03 MAGISTRADOS DAS JUSTIÇAS FE-
DERAL E LOCAL DO DISTRICTO FEDERAL DA VERBA N. 14, DO ART. 2» DA LEI DE ORÇAr -
MENTO DO EXERCÍCIO DE 1906
Lspexas par/as
Ao juiz de direito da 3* Vara Criminal, baoharol Gemi-
niano da Franca 800$000
Ao juiz federal na secçâ) do Espirito Santo, desembarga-
dor José Climaco do Espirito Santo 1 :000^00
Ao juiz da 11* Pretória, bacliarel Enéas Carrilho de Vas-
concellos 500$000
Ao juiz da 3* Pretória, João Baptista de Campos Tou-
rinho 500$000
Ao juiz da 1* Vara Commercial, Josó Affonso Lamounier
Júnior 800$000
Ao juiz da 5* Vara Criminal, Joaquim José Saraiva Jú-
nior 800$000
Ao juiz da 14* Pretória, Joaquim Alberto Cardoso de
Mollo 500$000
Ao desembargador da Corte de Appellaçao, Bellarmino
da Gama e Souza 1 :000$000
Ao juiz federal na secção de Alagoas, António Francisco
Leite Pindahiba 1 : 000|000
Ao juiz federal na secção do Ceará, Eduarao Studart. . . . 1 :OíX)$000
7:900$000
Credito da consignação 8:000^00
Saldo existente 100$000
Despesas por pagar
Ao ministro do Supremo Tribunal Federal Amaro
Cavalcanti 1 :500$000
Ao desembargador Dr. José Luiz do Bulhões Pedreira... 1:000$000
Ao ministro do Supremo Tribunal Federal Manoel José
Espinola 1 : 500$000
Ao desembargador da Côrio de Appollação Enéas
Galvão 1:000$000
Para despezas com o primeiro estabelecimento a juizes
criminaes que forem nomeados para as duas vagas
existentes e a dous pretores 2:600$000 7:600$000
Credito preciso 7:500$000 *
Primeira Secção da Directoria da Coatabilidado da Secretaria da Justiça e Negócios
Interiores, 8 de outubro de 190.3. — Carvalho e Souza^ director da secção, interino.
Visto. — /. Bordini^ director geral.
DEMONSTRAÇÃO DA DESPEZA MENSAL QUE SE TEM DE FAZER COM OS ALUGUEIS DAS CASAS
OCCUPADAS TELA SECRETARIA, DELEGACIAS URBANAS E SUBURBANAS E POSTOS POLICLAES
DE OUTUBRO A DEZEMBRO DE 1906
Eiii auiiibro
Secretaria, rua do Lavradio ns. 88 c 90 2;000$000
Delegacias urbanas:
1*, rua da Assomblôa n. 35 600$000
2», rua da Prainha n. 49 32õ$000
412
ANNAES DA CAMARÁ
3», rua da Saúde n. 150
4*» rua Seto de Setembro n. 215
5*, praça da Republica n. 45
6*, rua da Misericórdia n . 90
7», rua Evaristo da Veiga n. 94 ,
8*, rua do Lavradio n. 188
9», rua Commandanto Maurity n. \2
10», rua Benedicto Hypolito n . 27
11», rua de Catumby n, 47
12*, rua Iladdock Lobon. 137
13», rua Gonzaira Hastos n. 3
14», rua Coronel Fií,'ueira de Mello n. ;:d8. . ..
15», rua Vinte e Quatro de Maio a. 20
16*, rua Lucidio do Lag ) ii. 7
17», rui do Cattoto n. 31
18", rua Dezeiiove de Fevereiro n, 54 C
19*, rua Marquez áò S. Vicente n
Delegacias suburbanas :
1», estrada da Penha n. 52 (Romsuccesso). . .
2^, rua Cândido Henicion. GO (Jacaropa^uá) .
3», Campo Orande
4», rua Felippe Cardo-o (Santa Cruz)
5», arraial da Pedra (Guaratiba)
6", rua Dominíros Lopes n. 80 (Madureira).. .
7», rua dos CoUegios n. 7 (Paquetá)
8», rua Formosa (ilha do Governador)
400$000
300$000
300:t.O30
350.^000
45;)<;000
450<f00r)
2">0c50jO
:?54s000
350AO0O
r>o:5$r)0()
200$000
35)>>000
ríOOsOO:)
:)oo.^wo
200SOOJ
150*000
i:'>Oí^oo
150$000
100.SOOO
40:>000
lOOíiOOO
120S000
3a$ooo
8:78J^'J(i
820$000
Postos policiaes :
rua de
Nossa Senhora de Copacabana
Copacabana,
n. 1 L
Sapopemba, rua Dous de Abril n. 13
Laranjeiras, rua das Laranjeiras n. 178 H
Castello, travessa do S. Sobastiíio n. 31..
Irajá, estrada do Campinho n. 74 ,
Zumby, ilha do (io vernador
Cascadura, rua Padre Januário
Sepetiba, Sepetiba
Guaratib:i, arraial da Pedra
ISOííOOO
120ífe000
100$000
80^000
80$:)00
83$:í33
50$000
50$000
2o$aoo
Despezade novembro a dezembro do corrente anno.na razão de 10:335$333
mensaes
Dospezas de contas que aindx não foram apresentadas :
4» delegawíia urbana, de julho a setembro
9» » » » > > »
17» » > » março » »
5* » suburbana, de setembro
Postos policiaes :
Em Copacaban-x, de setembro
Nas Laranjeiras, idem
Em Cascadura, idem ^
> Sepetiba, idem
> Guaratiba, idem ,
733$333
10:335$333
20:670$'j60
1:500^0
1:050$000
2:100|
}0
20$000
3õ:(XBim
SBSSÃO EM 16 DE NOVEMBRO DE 1906
413
;aldo existente na respectiya consignação da verba n. 15, do exercício
vigente ••^*
Credito preciso.
16:56â$330
19:503$6Ô»
Primeira Secção da Directoria da Contabilidade da Secretaria da Justiça e Negócios
iteriorcíi, 5 de outubro do 190(3. — O director da secção, interino, Carvalho e Souza.
iáto. — O director geral, /. Bordini.
EMONSTRAÇÃO DO CREDITO NECESSÁRIO Á CONSIGNAÇÃO — ALUGUEL DE CASA — DA VERBA 2L
DO ART. 2« DA LEI DE ORNAMENTO DO EXERCÍCIO DE 1905
Despesa paga
Rua Clapp n. 17 :
o mez de janeiro 1:166$666
j mez de levereiro l:16e$66G
o mez de março 1 : 16(>í>G66
D mez do abril I:l66íí666
> mez de maio 1 : 1605^600
) mez do junho l : 166:^(>GG
) mez de .iulho 1:166$6CG
í 18 dius iic agosto G77$418
Rua Marechal Floriano Peixoto ns. 209 e 209 A:
i 19 a 31 de julho 419$354
. mez de agosto l:000íS000
' mez do setembro l:0O0.S0OO 11:2C3$134
Despcza por pagar
Rua Marechal Floriano ns. 209 e 209 A:
mez de outubro I:000í§000
mez de novembro 1 :000$000
moz de dezembro 1 rOOO^OOO
íílito da consignação
idito necessário
3:000$060
14:2Ô3$4^
14:000S00O
263$494
I^rímeira Secção da Directoria da Contabilidade da Secretaria da Justiça e Negocio»
3i*iores, 3 de outubro de 1906. — Carvalho e Sousa, director da secção, interino. Visto •- —
Bordini^ director geral.
rONSTRAÇÃO DO CREDITO NECESSÁRIO A CONSIGNArXo — ALUGUEL DO PRÉDIO — PARA <►
SERVIÇO DE PROPUYLAXIA DA FEBRE AMARELLV, JUSTIÇA E ENGENHARIA SANITÁRIAS —
jyO MATERIAL GF.RAL DA VERBA N, 21 DO ART. 2* DA LEI DE OUr AMENTO DO EXERCI*
CIO DK 190G
Dcsprza paga
Kua do I^avradio n. 122 :
ino2 de janeiro 83:iv»33
mez de fevereiro 833^.333
nicz íle maiç.) 8335^3:í3
mez de abril fc3 >s:>;J3
414
ANNABS DA. GAMARA
Do moz de maio
Do mcz do junho
De 17 dias do agosto
I^raça da Ropublica n. 17
De II de maio a 10 de Junho. . .
De 11 de junho a 10 de julho..
De 1 1 de julho a 10 do agosto. .
833$333
1:500$000
l:50a$000
l:50a$000 9:9&^7
Despe za por pagar
Rua do Lavradio n. 122 :
Do mez de julho 83:)$333
Praça da Republica n. 17 :
De 11 de agosto a IO de setembro I:
De 11 de setembro a 10 de outubro 1:500|
De 11 de outubro a IO de novembro I :
De 11 de novembro a 10 de dezembro I:^
De 11 a 31 de dezembro 1:016íí;I29
Credito da consignação
Credito necessário
Primeira SecçSo da Directoria da Contabilidade da Secretaria da Justi(^ e X^rocioí
Interiores, 8 de outubro de IDOí). —CarcaMo e Souza, director da secção, interino. Visto,—
/• Bordini, director geral.
N. 341— I90G
Autoriza o Presidente da Republica n abrir
ao Ministério da I^asenda o ci*edito de
2:66ô:iâ56,supplementar d verba — Tli^souro
federal — Pessoal — do orçamento vif/ente,
A execução do decreto legislativo n, 1.526,
de 20 de outubro próximo passado, que âxou
em 15:000^ annuaos os vencimentos dos dire-
ctores do Thesouro Federal, accarreta uni
augmento de dcspeza, dentro do corrente
exercício, na importância do 2: 0(V\s<*5í>, se-
gundo o calculo feito pelo mesmo Thesouro.
O Sr. Presidente da Republica solicitou,
por isso, em mensagíím dirigida ao Conírresso
Nacional, autorização para abrir ao Minis-
tério da Fazenda um credito daquella im-
portância, supplementar á verba— Thesouro
Pederal— do orçamento vigente.
A Commissão de Finanças, em vista do
exposto o attendendo á mensagem do Go-
verno, submette ú, consideração da Gamara
o seguinte projecto:
O Congresso Nacional decreta:
Artigo único. Fica o Pi^esidcnte da Repu-
blica autorizado a abrir ao Ministério da
Fazenda o credito de 2.00G$656, supplemen-
tar á verba — Thesouro Federal— Pe^ni-
do orgameato vigente ; revogadas as átp-
siçôes em contrario.
Sala das Commissões, 14 de novembr-^^
190(3. — Francisco Veiga, president*.— -^í-'
Euzebio, relator. — Carlos Peixoto JFu.^3.-
Paula Ranios. — Cornelio da Fonseca.— AS/^^'
Maranhão, — Serzedello Corrêa . — Bõrnít^ B -
ptista. ^Galvão Baptista.
O tSr. Pxresidexite— Está in^h ;
leitura do expediente.
O íjir. PAlmeiíra/ I^ippe'*-
Pcçaa palavra.
O Sr. Px-esiclonte — Tem % í^b-
vra o nobro Deputado.
O Sr. PAlnxeira. I^ipper -
Achaado-se na ante-sala o nobre rKpotâáo
pelo 4» districto de S. Paulo, o Sr. Coí»
Júnior, peço a V. Ex. que o faça intro»iaiir
no recinto, aíim de que preste o comp>>-
misso regimental.
O Sr. Presidente — Nomeio •>
Srs. 3" e 4<» Secretários para introduzir l.
recinto o Sr. Costa Júnior, afim de prer.ârj
compromitsso regimental.
SESSÃO EM 16 DE NOVEMBRO DE 1906
415
(Comparece o Sr, Deputado Costa Júnior^
c€07npanhado da respectiva Commissão, e,
junto à Mesa^ presta o compromisso rer;imental
e em seguida toma assento.)
O Sr. Bulcão Vianiia — Peço a
palavra.
O Sr. I^jcesiciente— Tom a pala-
vra o nobro Deputado.
O Sr. Bulou.0 Vianiia— Sr. Pre-
sidente, pedi a pala>Ta para communicar a
V. Ex*. o á Casa que o nobro Doputado
Sr. Neiva não tem podido comparecer ás
sessões por motivo de moléstia.
O Sr. Presidente— A Mesa íica
inteirada.
Nâo ha oradores inscriptos.
Si nenhum Sr. Deputado quer mais u?ar
da palavra, na hora destinada ao expediente,
Tou passar á ordem do dia. (Pausa,)
ORDEM DO DIA
Comparecem mais os Srs. Arnolpho Aze-
vedo, Thomaz Accioly, José Euzebio, Joa-
quim Cruz, Frederico Borges, Juvenal I^-
martine, l^stacio Coimbra, Octávio Lessa,
Euzebio de Andrade, Arroxellas Galvão, Ro-
cha Leal, Oilalberto Pereira, Ame-ico Wer-
Beck, Lobo Jurumenha, Rodrigues Peixoto,
Carlos Peixoto Filho, Cardoso do Almeida,
Alberto Sarmento, Rodolpho Miranda e Cam-
pos Cartier (18).
Deixam de comparecer cora causa parti-
cipada os Srs. António Bastos, Ferreira
Penna, Arthur Lemos, Hosannah de Oli-
veira, Passos Miranda, Rogério Miranda,
Gosta Rodrigues, Dunshtíe Abranches, .Joa-
quim Pires, João Gayoso, João Lopes, Tho-
maz Cavalcanti, Paula e Silva, TiMxeira do
Sá, Angelo Neto, Domingos Guimarães,
Neiva, Pe Jroira Franco, Pinto Dantas, Irineu
Machado, Barbosa Lima, Horcdia do Sá,
Mayrink. Balthazar Bernardino, Fidelis Al-
ves, Paulino de Souza, Sabino Barroso, Vi-
riato Masc ir^nhas, Francisco Veiga, Rodol-
pho Ferreira, Francisco Bernardino, Calo-
geras, Josj Bonifácio, Camillo Soares Filho,
Henrique Salles, João Luiz Alves, Bernardes
Faria, Olegário Maciel, Nogu(íira, Manoel
Fulgencio, Lindolpho Caetano, Jesuino Car-
doso, Álvaro de Carvalho, Paulino Carlos,
Cincinato Braga, A.lolpho Gordo, Hermene-
gildo de Moraes, Serzedello Corrêa, Alencar
Guimarães, Vidal Ramos Júnior, Dioí^o For-
tuna, Victorino Monteiro, Antunes Maciel,
Germano Hasslocher, João Ahott o Domingos
•Mascarenhas. i
E, som causa, os Srs. Aurélio Amorim, Ar-
lindo Nogueira, Sérgio Saboya, Gonçalo
Souto, Alberto Maranhão, Eloy de Souza,
Affonso Costa, lísmcraldino Bandeira, Pe-
reira de Lyra, Josó Bezerra, José Marcellino,
Domingos Gonçalves, Arthur Orlando, Me-
deiros e Albuquerque, Epaminondas Gracin-
d ), Raymundo de Miranda, Oliveira Valla-
dão, Rodri;?ues Dória, João Santos, Leovi-
gildo Filguciras, Prisco Paraizo, Bernardo
Jambeiro, Tosta, José Ignacio, Rodrigues
Saldanha, Leão Velloso, Garcia Pires, Tor-
quato Moreira, Graciano Xeves, Figueiredo
Rocha, Pedro de Carvalho, Sá Freire, Al-
cindo Guanabara, Frôos da Cruz, João Ba-
ptista, Elysio de Araújo, Pereira Nunes,
Themistocles de Almeida, Barros Franco Jú-
nior, Vianna do CastoUo, Bernardo Monteiro,
Astolpho Dutra, Ribeiro Junqueira, João
Luiz do Campos, Leite de Castro, Anthoro
Botelho, Lamounier Godofredo, Bueno de
Paiva, Francisco Bressane, Adalberto Fer-
raz, Carneiro de Rezende, Christiano Brazil,
Wencesláo Braz, João Quintino, Mello Fran-
co, Rodolpho Paixão, Epaminondas Ottoni,
Joaquim Augusto, Altino Arantes, José Lobo,
Valois de Castro, Rodrigues Alves Filho,
Xavier de Almei'la, Marcello Silva, Costa
Marques, Benedicto de Souza, Ely.eu Gui-
lerme, Wenceslau Escobar, Rivadavia Cor-
roa e Simões Lopes,
O Sr. Presidente — Não havendo
ainda numero para se proceder ás votações,
passa-sc á matéria em discussão.
E* annunciada a discussão única das emen-
das do Senado ao projecto n. 45 A, deste
anno, que ftxa as forças de terra para o
exercício do 1907, com parecer da Com mis-
são do Marinha e Guerra.
Ninguém pedindo a palavra, é encerrada
a discussão e adiada a votação.
E' annunciada a discussão única da emenda
do Senado ao projecto n. ViA A, deste anno,
que autoriza o Presidente da Republica a
coní-eJi^r a Lafayette Soares, telegraphista
da Estrada de Ferro Central do Brazil, ura
anno do licença, com ordcualo, para tratar
de sua saúde.
Ninguém pedindo a palavra, é encerrada
i discussão e adiada a votação.
E' annunciada a discussão única do pro-
jecto n. 3r)íi, de lyOG, autorizando o Podw
Executivo a prorogar por dez mezes, cora
ordenado, a licença em cujo goso se acha,
para tratamento de saúde, o bacharel Ma-
noel Joaquim do Castro Macieira, praticante
dos Correios do Estado de Pernambuco.
Ninguém pedindo a palavra, é enceri'ada
a discussão o adiada a votação.
416
ANNAES DA CAMARÁ
£' aanunciada a discussão única do pro-
jecto n. 353, de 1903, autorizando Poder
Kxecutivo a coneedor a Luiz Britto, ajudante
do agente do Correio de Caxias, no Estado
do Maranhão, um anno de licença com o
respectivo ordenado, para tratamento de
sua saúde onde lho convier.
Ninguém pedindo a palavra, é encerrada
a discussão e adiada a votação.
E' annunciada a discussão única do pro-
jecto n, 354, de 190G, autorizando o Presi-
sidente da Republica a conceder a João Lo-
pes Brazil, telegraphista do 3* cla^e da
Estrada de Ferro Central do Brazil, seis
meze^ de licença, com ord3nado, em proro-
gaçâo da que obteve para tratar da sua
isa udo.
Ninguém pediíuio a palavra, <5 encerrada
a discussão c adiada votação.
O Sr. Fresidoiite — Eatanio cs-
íTotaiia as matérias dadas para discussão e
não havendo numero para us votavues, vou
levantar a sessãj.
Designo para amanha, 17 do coiTente a
f^cguin te ordem do dia:
Continuação da votação do roíiuerimento
do Sr, Aironso Costa sobre o projecto
n. 29Ô A, de 100<>, do Senado, iuitorizando o
( ioverao a conceder o premio de via^^^em á
lOuropa, na importância de 4:í?ti0?, ouro, a
cada uma das discipulas do Institu*;o Nacio-
nal de Musica, Su/.aua de Figueiredo e Helena
de Figueiíodo, prece- lendo a votação do
requerimento do Sr. Allbnso Costa ('^^ dis-
cussão) ;
Votação das omcnda> do SciipaIo ao projecto
Ji. 45 A, do>tc anuo, <|ne (ix i as forças de
ten-a para o oxoroi<;io de 1Í)U7, c )m parecer
da Cominissão de Marinha e Guerr.i (dis-
cussão única) ;
Votação das emendas do Senado ao pro-
jecto u. 3S A, dc^tc anno, detorminanlo que
os chefes de misão diplomática tenham
direito a disponibilidadi». nos termos da le-
gislação vigení*), quando tiverem a primeira
nomeação ne-sc p i^to (disLíUssãj única) ;
Votação do projecto n. 24í), do 1905, fi-
xando os emolumontos devidos ao pr^itor e
ao escrivão, nos cas iiueutos celebrados em
<íasa particular, c dando outras providencias
(o** discussão) ;
Votação do pro.octo n. 211 A, de 100(3,
mandando quo a transi! -ipruo dos títulos da
tmnsmissão do< immovcis susjeptivris de
iiypotheciis e a instituiçuo dos ónus rea'3s,
bbm como a inseripção das hy])otliecas, S-\jam
icitas no muriicpio ou iiiunicipios onde
f >rem os íeius s'tu:i'o< : c-.-m parecer da
Còmmissão de Constituição o Justiça (2^ á\s^
cussão) ;
Votação do projecto n. 260, d) 1906, con-
cedendo, como auxilio, ao professor de do-
senho do Gymnasio Nacional, Benodicto Ray-
mundo da Silva, sem prejuízo de seus ven-
cimentos, a quantia de 8:000$, para acom-
panhar na Europa a impressão de seu.
trabalho « Contribuição para a historia na-
tural dos lopidopteros do Brazil >, mandada
fazer polo 3** Congresso Latino Americano
(2* discussão) ;
Votoção do projecto d. 193. de 1906, reor^
ganizando o exercito nacional, precedendo a
votação dos req[uerimentos dos Srs. Rodol-
pho Paixão e Thomaz Cavalcanti (2* dis-
cussão) ;
Votação do projecto n. 63 A, de 1006,
mandando abolii* as 1 aterias em toda a &epa-
blica dos Estados Unidos do lirazil, com sabr-
stitutivo da Còmmissão de Constituição e.-
Justiça, votos em separado dos Srs. Frede-
rico Uor;res e Luiz Domingues e parecer da
Còmmissão de Finanças (z'' discussão) ;
Votação do projecta n. 340, do 1906, au-
torizando o Presidente da Republica a con-
ccdi^r um anno de licença, com soldo c ctãpa^
ao 2" tonciíte de ai*tilhai*ia Ricardo de Ber-
redo, para t /atar do sua saúde ; com parecer
da Còmmissão de Finanças (discussão única) ;
Votação do projecto n. 313 A, de 1900,.
redacção para 3* discussão do pr^jeotti
n. 37íi, de 1905, que releva a prescrii)ção
em que tenha incorrido Manoel Silvério
Gomes, representado actualmen^:e po.» sua
viuva, Amabi!i:i da Luz Gomes, para o íim
de receber a quantia de 4:014$33:), prove-
niente do fornefimento de carnes verdes
durante a revolução n) Estadj do Rio
Gra:idc do Sul (3' discussão) ;
Votação do projectj n. 52 B, de 1906, re-
dacção para 3* discussão do projecto n. 5*^,
dest j anno, elevando a 3:0O0n annuaes o»
\ encimontos do agente-thesoureiro do insti-
tuto NacirniU de Surdos-Mudos (3* diár-
cussão) ;
Votação do projecto n. 345, de 190's rele-
vando da prescripção em quo thv*r incor-
rido, para que possa i»eceber a quantia de
1 1 :958.<0(i0, impor .anciã do montepio o raeio-
soldo, â I). Ut»sa Peuodo Ahrens, «iã> do fel-
lecido alferes de infantaria Felippe Xery Pe-
nedo Aljreiís (2^ discussão) ;
Votação do projoííto n. 243 A, do IS^,
concedendo aos lentes dos estabelocimentfU^
de ensino secundário, fundados pelos ICstados
o Districti Federal, no gozo das x>rerQgativas
do Gymnasio Xa<.íu»ual, que tenbaiii sidopro-
SESSÃO EM 16 DE NOVEMBRO DE 1906
417
Tidos nas suas cadeiras mediante provas de
concurso, a faculdade de requerer a sua re-
moção para as cadeiras vagas do mesmo
instituto ou do permutar com os lentes do
Gymnasio, desde que as cadairas sejam da
mesma secção ; com emendas da Commissão
de Instrucçio Publica (i* discussão) ;
Votação do projecto n. 337, de 190G, fixan-
do a porcsntagem quo era cada exercicio
devem parceber pelo serviço da arrecadação
das rendas federaes os collooores e escri-
vães, derogan do nesta partn oart. I® do de-
creto n. 1 . 193, de 2 de julho de 1904 ; com
substitutivo da CJommissão de Finanças (l*
discussão) ;
Votação do projecto n. ?G1 A, de 1903, do
Senado, autorizando o Poder Executivo a
declarar sem effeito o decreto de 3 de março
de 1892 que aposentou o l^ secretario de
legação Arthur de Carvalho Moreira, read-
míttindo-o no quadro dos erap^e^^ados do
corpo diplomático, na categoria que lhe com-
pete (3"^ discussão) :
Votação do projecto n. 322, de 1906, auto-
rizando o Presidente da Republica a abrir
ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores
o credito extraordinário de fiõ:000$ para a
mudança do Archivo Publico e installação
no edifício da praça da Republica (3* dis-
cussão) ;
Votação do projecto n. 2^,4 B, de 190G, re-
dacção para nova discussão de accôrdo com
o Regimento Interno, da emenda oCferecida
ao projecto n. 272 H, de 1905, elevando os
vencimentos dos professores do Instituto Na-
cional de Musica (discussão única) ;
Votação do projecto n. 2U2 A, d 3 190G,
creando vice-consulados nas cidades de Ri-
vera e Melo, no Estado Oriental, e na de
Alvoar, na Republica Argentini, e autori-
zando o Poder Kxc.iutivo a abrir para ejt3
fim o necessário credit j (3* discu^ ão) ;
Votação do projectou. 250, de 1903, au-
torizando o Presidente d.i Republica a con-
ceder um anu') de licoiiça, s:ím vencimentos,
ao Dr. Alcêo Mário de Sá Freire, conductor
^eral do> emíanamentos couductjrcs da In-
sx)ecção Geral das Obra^ Publicas da Capital
Federal, em proroga^ão daquella era cujo
gozo se acha, para continuar o tratamento
da 3u:i saúde onde llie convier (discussão
única) ;
Votação do projecíto n. 251, do 1900. au-
torizando o Poier Executivo a conce lor a
Annibal d^, Sá Freire, T3legraphista d 3 4*
classe da Estrada de Ferro Central do Brazil,
sois mezes de licençi, com ordenado, era
proro/ação daquella era cujo gozo se acha,
para tratar de «na saúdo (disoussio única);
Votação do projecto n. 255, de 1906, anto«
rizando o Poder Executivo a conceder um
anno de licença, com ordenado, ao continuo
da Alfandega de Manáos Gonçalo Rodrigues
Souto, paia tratar de sua saúde (discussão
única) ;
Votação da emenda do Senado ao projecto
n. 124 A, deste anno, que autoriza o Presi-
dente da Republica a conceder a Lafayette
Soares, t^legraphista da Estrada de Perro
Central do Brazil, um anno de licença, com
ordenado, para tratar de sua saúde (dis-
cussão única) ;
Votação d) projecto n. 352, de 1906, auto-
rizando o Podei* Executivo a prorogar por
dez mezes, com ordenado, a licença em cujo
goso se acha, para tratamento da saúde, o
bacharel Manoel Joaquim de Castro Madei-
ra, praticanto dos Correios do Estado de
Pernambuco (discussão única) ;
Votação do projectou. 353, de 1906, auto-
rizando o Poder Executivo a conceder a Luiz
Britto, ajudante do agente do Correio de
Caxias, no Estado do Maranhão, um anno de
licença com o respectivo ordenado, para tra-
tamento de su-i sj.uJe onde lhe convier (dis-
cussão única) ; j
Votação do projecto n. 354, de 190G, auto-
rizando o Presidente da Republica a conceder
a João Lopjs Brazil, telegraphistade 3*clas3e
da Estrada de Ferro Central do Brazil, seis
mozes do licença, com ordenado, era proro-
gaçio dl que obteve para tratar de sua
saúde (discussão única) ;
3* discussão do projecto n. 32 C, de 1906,
que eleva os vencimentos dos empregados
civis da Intendência Geral da Guerra e da
Direcçúo Gorai de Saudj ;
3* discusbã) do projecto n. 323 B, de 1906,
que autoriza o Presidente da Republica a
abrir ao Ministério da Justiça e Negócios
Interiores o credito especial de 20:546;^%
p:ira pagamento de gratiticaçjos addicionaes
aos funccionarios da Secretaria da Camará
dos Deputados, relativas ao exercicio de 1905;
p discussão do projecto u. 221 A, de 1906,
mandando reverter ao serviço activo do Ex-
ercito o general de divisão graduado refor-
mado António Adolpho da Fontoura Menna
Barreto, e dá outras providencias, cora pa-
receres das Coramissjes de Marinha e Guerra
e de Finanças ,
1^ discussão do projecto n. 239 A, de 1900,
doroerando oart. l*do decreto n. 1.150, do
õ do. "janeiro de 1904, na parte fmal em que
restringe o privilegio do 5 trabalhadores agrí-
colas.
Lcvanta-se a .sessão ás 12 horas e 50 mi-
nutos da tarde.
Vol. VII
41S
ANNAES DA GAMARA
13G* SESSÃO EM 17 DE NOVEMBRO DE 1906
Preside ficia do .Sr. Pa -do Guimonlcs (Prcsidcrde)
Ao mciíHlia proccHlo-sc jI chamala, a que
rospondeiuoá Si*!<. Paula Guimarães, Jamod
i:)arcy, Luiz Gualborto, Simeâo Leal, Paes
Ivirreto, António Nogueira, Dooclecio Cam-
pos, Justiniano Serpa, Ajçripino Azevedo,
Cunha Machado. Josó Euzebio, Waldemiro
Moreira, Sorj^io Salíoya, ISezerril Fontenellc,
Thomaz Accioly, Gonoalo Souto, Josr Pere-
grino, Castro Pinto, Virginio Marques, Cjr-
nelio da Fonseca, Malaquias (lonçalvct;, Es-
tacio Coimbra, Domingos Guimarães, Apol-
linario Maranhão, Salvador Pires, Elpidio
>Iesquita, Leão Velloso, Bernardo Horta,
Mello Mattos. Figueiredo Rocha, Lobo Juru-
menha. Pereira Lima, Galvão Baptista, The-
mistocles de Almeida, Rodrigues Peixoto,
Teixeira Brandão, Henrique Borg.i-^, Barras
Franco Júnior, Sabino Barroso, Manna do
Castello, Bernardo Monteiro, Rodolpho Fer-
reira, João Luiz de Campos. João Luiz Alves,
Bueno de Paiva, Carneiro di^ Rezende, João
Quintino, ^lello Franco, Honorato Alves,
Cai*los Garcia, Nogueira Jaguaribe, Galeão
Carvalhal. Joaquim Augusto, Altino Araiite^^,
Rodolpho Miranda, Palmeira Rippcr, Fran-
cisco Romeiro, Arnolpho Azev(»do, Eduardo
Sócrates, Xavier de Almeida, Mene/.es Dória.
Paula Ramos. José Cjirlos, Rivjulavia (^irn^a,
CaífíiaHo do Nascimento e Siniuo> Lopes (OOj.
Deixam da comparecer com causa parti-
cipada os Srs. António Bastos, Ferreira
Penna, Jorge de Moraes, Arthur Lo mos, Ho-
sannah de Oliveira, Passos Miranda, Rogério
Miranda, Costa Rodrigues, Luiz Domingues,
Dunshoo de Abranches, Joaquim Pires, João
Gayuso, João Lopes. Frederico Borges, Tho-
maz Cavalcanti, Paula e Silv;*., J.sm(»raldino
Bandeira, Teixeira de Sã, Júlio de Mello,
Medeiros e Albuquerque, Angelo Neto, Do-
mingos Guimarães, Neiva, Pcílreira Franco,
Pinto Dantas, Irineu Míw;liadi).R'\rl;o<a Lima,
HerediadeSã, Mayrink, Bahiiazar Bernar-
dino, Fidelis Alves, Paulino de Souza, \'i-
riato Masjarenlias, Francisco \'ciga, Fran-
cisco Bernardino, Carlos Peixoto Filho,
Calogcras. Josi» Bonilufio, c^iniillo Soar.'s Fi-
llio, Henrique Sall*?s,Beruar.los d(3 Faria, Ole-
gário Maciel, Nogueira, Manoel Fulgencio,
Lindolpho Caetano, Jesuino Cardoso, Álvaro
, Carvalho, Paulino Carlos, Cincinato P.raga,
Adolpho (i(n*íIo, Hermenegildo de Moraes,
Serz(5iello Corrêa, Alencar (íuimarães, Vidal
Ramos Júnior, Diogo Fcn-tuna. Vi-spa^iam» de
Albuquerque, \ idorino Monrciro, Antunes
Maciel, Homero Baptista, Germano Hasslo-
cher, João AlK)tt e Domingos Mascarenhas.
E sem cansa os Srs. Aur.ílio Amorim,
Christino Cruz, Arlindo Nogueira, Joaquim
Cruz, João CJordeiro. (iraccho Cardoso, Al-
berto Maranhão, Eloy de Souza, Juvenal
L;iraartino, P.íreira Reí-^, Apollonio Zemiydes,
AlFonso Costa, João Vieira, Pcrcira de L>Ta,
Joió Bezerra, José Marcellino, Pedro Per-
nambuco, Arthur Orlando, Octávio Lcssa,
Epaminondas Gracindo, Euzebio do Andrade,
Raymundo do Miranda, Arroxellr»8 Galvão,
Oliveira Valladào, Joviniauo de Carvalho,
Rodrigues Dória, João Santos, LoovigLIdo
Filgneiras Pedro Lago, Prisco Paraizo, Ber-
nardo .Jambeiro, Tosta, Bulcão Vianna,
R(;chaLeaI, Augusto do Fi^eitas, Jos(^ Ignacio,
Odalberto Pereira, Rodrigues Saldanha,
Garcia Pires, Josó Moi^ardim, T.»rquato Mo-
reira, Graciano Neves, Pedro de Carvalho,
Bulhões ^Larcial, Sã Freire, Alcindi Guana-
bara, Fróes da Cruz, Américo Werncck,
João Baptista, Elysio de Araújo, Pereira
Nunes, Astolpho Dutra, Ribeiro Junqueira.
Leite do Castro, Antero Botolho, Laraoímier
Godofredo, Francisco Bressano, Adalberto
Ferraz, Christiano Brazil, \Ven«esIau Braz,
Rodolpho Paixão, Epaminondas Ottoni, Fer-
reira Braga, Cardoso de Almeida, Eloy
Chaves, All;erto Sarmento, José Lobo, Costa
Júnior, Valois do Castro, Rodriíuc? Alves
Filho, Marcello Silva, Co^ta Marques, Bene-
dicto de Souza, Victor do Amaral, Carvalho
Chave-J, Elyseu Guilherme, Wenceslau Es-
cobar. Campos Cartier e Pedro Maacyr.
Abrc-se a sessão ás 12 horas e 15 minutos
da tarde.
F/ lida e sem observações approvada a
acta da sessão antecedente.
O Sr. 1.® Seci*otax*io procede á
leitura do seguinte
EXPEDIENTE
Officios:
Do Sr. Dr. Augusto Tavares de Lyrji, do
15 do corrente, conimuaiwindo que assumiu
o cargj do Ministro de Estado da Justiça.—
Sciente. A^'radoç.vsc a ctmimunicaçào.
Do Sr, Rio Branco, de 15 do c< ingente, par-
ticipando que assumiu o cargo do Ministro
do Estado das Relações Exteriores.— Scicut;»
Agradeça-sc a communicação.
SESSÃO EM 17 DE NOVEMBRO DE 1906
419
Do MiDistexno da Gucrra,(lo 13 do corrento,
transmittindo os papeií? em que o cabo de
fisquadra e forriol isjloímado do exercito Lino
R.iboiro de Novaes podo melhoria de re-
forma. — A' Conimissão do Finanças.
Do nicsrao Ministério, de 14 do corrente,
remettendo a s^á^^iiiit''
MENSAíir.M
sr^5. membros do Con^^roíiso Nacional. —
Transmiti indo- vos a inclusa exposição que
mo foi apresentada pelo Ministro de Kstado
Ja Guerra, sobre a necessidade de abrir-se ao
fospoctivu Ministério o credito eapecial de
-{kXJOi^, destinado ao pagamento de ordenado
|ue compete do 1903 a 1906 ao mestre da oííi-
;ina do obras brancas do extincto Arsenal de
íuerra do Estado da Bahia António Bento
iuimarães, e a conveniência de incluir-se no
)rçamento para o exercício vindouro a do-
ação precisa para attender a esse paga-,
nento no dito exercício.rogo que vos digneis
labilitar o Governo com o referido credito e
irovidenciar sobre a inclusão indicada,
Kio de Janeiro, 13 de novembro de 1903.
- Iranciíco de Paulo, Roflrigues Alves. —
L' Coramissão de Finanças.
!i<?quori mento do bacharel Ildefonso Car-
).s do Azevedo Dutra e outro, pedindo con-
ossao para exploração, por si ou empreza
uo organizarem, de diques íluctuantes para
onstrucçâoe reparação de navios. — As' Com-
iiissoes de Finanças e Obras Publicas.
O Sr. l?i'e!p;idLeri.to — Está. finda a
3itura do expediente.
Xâo ha oradores inscriptos.
Si nenhum Sr. D :'putado quer usar da pa-
bvra na hora destinada ao expediente, vou
assar á ordem do dia. (Pausa.)
ORDEM DO DJA
<> Sr. l?x-os4i(leixte — Não havendo
inda numero para se proceder ás votações,
fissa-sc á matéria em discussão.
K' aanimciada a 3" discussão do projecto
. :i2 C, de 1900, que eleva os vencimentos
>s empregados civis da Intendência Geral
X r.uerra o da Direcção Geral de Saúde.
O Si*. I*iresi dento— Acham-se so-
•o a mesa duas emendas a esto projecto.
Era seguida, são successlvamente lidas,
>oiadas c enviadas ã Commissão íw se-
linteá
IIMENDAS
Ao 2'iyojecto n. 32 C, ds Í903
Ao art. l.« Accrescente ;
Os empregados civis do Laboratório Chi-
mico-Pharmaceutico Militar, com a segulnt«
Tabeliã dos vencimrnios dos empregados civis
do Lnborilorio Chitnico^Pharmaceaiico Mi^
litor
Mensal Annaal Total
1 c?cripturarIo.... 300§ 3:600$ 3:600$
1 agente o despa-
chante 230s 3:000S 3:000$
3 escreventes de 1*
classe lõO»^ 1:800$ 5:400$
3 escreventes de 2»
classe 120$ 1:440$ 4:380$
1 porteiro 150S 1:800$ l:800í^
l continuo 120$ 1:44(^ 1:440$
5 m a n i puladores
deliciasse... 150$ 1:800$ 9:000$
5 ditos de 2» classe 120$ 1 :440í5 7:200.s
5 ditos de 3* classe 90$ 1 :080$ 5:400$
4 aprendizes de 1*
classe 60$ 720$ 2:880$
4 ditoá de 2* classe 50$ 600$ 2:400$
O ditos de 3* classe 30$ 360S 2:160.>
3 cncaixotadores.. 90$ l:080í> 3:240$
10 serventes (diá-
ria de 3$000) 1:095$ 17:520$
69:360$
Sala (las sessões 17 de novembro de 1901'».
— Castro Pinto, — José Peregrino, — Justi-
niano Serpa. — Simeão Leal. — Deoclecio de
Campos,
Ao pi'oJecto n, 32 A, de iOOS
Accrcscente-se :
Fiel, 2:000.:? de ordenado e IrOOOs de gra-
tificação.
Guarda— 1:600$ do ordenado e 600$ do
gratlôcaçào.
•Sala das sessões, 17 de novembro de 1906.
— DaUh<xzar Bernardino .
Xinguem pedindo a palavra, d encerrada
a discussão e adiada a votação até que a
Commissão de parecer sobre as emendas oí-
ferecidas.
E' annunciada a .3*^ discussão do projecto
n. :í23 13, de 1906, que autoriza o Presidente
da Republica a abrir ao Ministe 'io da Jus-
tiça o Negócios Interiores o credito especial
de 20:54<i.^, jwira pagamento de gratificações
addicionaoi aos ftuiccionario^ da Secretaria
da Camará dos Deputados, relativas ao exer-
cício de 1905.
Xinguem pedindo a palavra, <5 encerrada
a discussão e adiada a-votaçío.
420
ANNAES DA GAMARA
E' annunciada a 1* discussão do projecto
n. 221 A, do 190t5, mandando reverter ao
sorviça activo do exercito o general de divi-
são íjradiiado reforraad j António Adolpho da
Fontoura Menna Barreto, e dá outras provi-
dencias; com pareceres das CommissOcs de
Marinha e Guerra c de Finanças.
Ningiem pcdinlo a palavra, 6 encerrada
a discussão e adiada a votação.
E' anaunciada a 1* discussão do projecto
n, 239 A, de 1900, dcrogando o art, 1« do
decreto n. 1.150, de 5 d.3 jan'úro de 1904, na
parte íiiial. em quj restrinó^e o privilegio
dos traballiadores a^^ricolas.
Ninguém pedindo a palavra, é encerrada
a discu^sãj o adiada a votação,
O fik». I*rosicleiito— Estanlo esgo-
tadas iis matérias em discussão e não haven-
do ainda num oro para as votaçjcs, vou le-
vantar a SOS são.
Vae .•^ imprimir, na forma do art. 190 do
Ro^-ime:iio,'o so^^uinte
puoji:cTO
X. 304 A— 190(>
cujsão ítuproJT.to u, .'JO-l, desta anno, qnr
fíT'' a ((csi>f'za do MCiistJrio dn Jvstiça c Sc-
(jocios I'iti:rioi\'s p;'r ' o (.'.l\'í' cicio de 1007
A Cjmmissfí.o de Fl;i:inça,s, tendo exami-
na lo metii.:ulo.iaia.í;it ^ c„da uma das emon-
d LS oíTori^cidiu an pr jojto de orçamento da
d spoza do Mini.st'-n*ij da Justiça e Negócios
Interiores, vem apresoniar e submettor á
doliboração da Cma/a dj.s Djputados o ..uu
juizo a rc-^peioO.
N. 1
A' rubrica n. 3 ;
Aos oíílciaos òa casa militaL' do Presidente
da U-op ibliua, air-rn dos vencimentos que
liercííijem :je:aá loiscm vigor, será abona-
da, para reprisjnt.içaj-e a titulo de gratift-
ciÇcão cspL^uial, a quiauia de 2ííU0$ mensaes.
KI*rvn-si.\ para c<<i\\ fmi. Q.m somma cor-
respon.icnt'\ sob a v^u^ba n. o.
Saladas .s ^sslVíô, 20 do outubro de 1900. —
'Vicloriiio ^íov.l 'iro. Pedreira Franco, — Fer-
reira lircfia, — BdtiazcrBrrunrdino. — Av^
relio Amurlni, — L'\'eií eriço lioríf^s. — José Bo-
nifácio . — \ Ve n c ?s Uiu Braz, — Án tofíio Nog\i€Ír
ra, — .•/. Cdlidon, — Lsile de Castro,-^ Lcâo
Ve^Joso . — Josc Ljnacio . — i?, Jo.nibciro ,
A Commissão nãoacceita a emenda,contra
o voto do relator.
N. 2
A' rubrica n. 8 :
A* verba da Secretaria da Gamara dosr
Deputados accrescente-so : para uniforme do
pessoal subalterno da secretaria, 10:00(^000.
Sali das se>sõcs, 31 de outubro de 1906. —
José Carlos de Carvalho,
A' despeza cjnstante da emenda supra,
não S3ndo ella avultada, a Ck)mmissão não
se oppõo ; a Gamara, porém, decidirá como
julgar acertado sobre a conveniência da me-
dida, que se refere aos contínuos e ser-
ventes.
N. 3
A' rubrica n. 10:
A* verba— Secretaria:
Para a correspondência p'^stal,100:00>?í.
Para a correspondência telegraphica,
20:000s000.
Sala das scssues, 27 de outubro d3 1906.
— Ignacio Tosta,
A C^mmisslo não acceita a emenda por
ter resolvido i'e;?ular o assumpta no Orça-
mento da Fazenda por uma medida geral.
N. 4
A' verba 12*— Justiça Federal— accre-
scente-:?e ã rubrica — Supremo Tribunal Fe-
deral:
Para o apanliamento tachygraphico das
sessjes do Supre iuo Tribunal è sua publicai
ção dentro do exeroicio, 40:000.^00.
Sala das sessuos. 31 de outubro de 1906.
— Alei. V 'o Guan<ibara,
A Commissão entende que é adiavel o que
se pede na emenda ; o Thesouro tem
muitos encargos o despezas de certa natu-
reza, e devem ser adiadas para melhores
temiios.
N. 5
Ao n. 12: Accrescente-se a quantia suffi-
ciente para a írratiíicaçâo mensal de 100$
ao empregado que serve do auxiliar do pro-
curador íreral da Republica.
Sala das sessões, 27 de outubro de 1906. —
— l^rederico Borges. — Barros Franco Júnior.
— João Quintino Teixeira, — Cunha Machado.
— Figueiredo Rocha, — Sérgio Saboya, — Agrip'
pino Azevedo, — Luis Domingues, — José Lobo»
—João Santos, — E, Mesquita, — Alencar Guir
marães.
SESSÃO EM 17 DE NOVEMBRO DE 1906
421
A Commissão não acceita a emenda.
N. 6
A" rubrica n. 12 :
Accrcscente-se onde convier :
Para alimentação, vestuário e transporto
áe presos pobres condemnados ou á dispo-
sição da justiça, federal, nos Estados,
500;000^-000.
Sala das sejsões, 27 de outubro dí IGOí^.—
Cardoso de Almeida. — Carlos Garcia. — Ber-
r*iira Braga. — José Lobo. — Altino Arantes. —
Alberto Sarmento, — Galeão Carvalhal. —
Christiano Brazil. — Carneiro de Rezende, —
Bueno de Paiva. — Leite de Castro. — Jouo
Santo. — José Bonifácio. — Xavier de Almeida,
— Eduardo Socra tes . — Rivadavia Corrêa . —
Simões Lopes. — Palmeira Ripper. — Germano
Hasslocher . — Rodai pho Miran da .
A' emenda supra a Commissão propue a
seguinte sub-emonda:
Para alimentação, vestuário e transporte
de presos pobres condemnados pela justiça
federal ou á sua disposição, nos Estados,
50:OOJ^OOO.
N. 7
A' rubrica n. 13— Justiça do Districto Fe-
deral—accrcscente-se :
Auxilio para aluguel de casas dos dous
porteiíos d t Jury, 2:000$000.
Sala das ssssões, 31 do outubro de 1906.—
Jlello Mattos,
A medida proposta na emenda supra
importa em augmento de vencimentos, o
que não pôde a Commissão fazer em lei
orçamentaria. A Commissão nao acceita a
emenda.
N. 8
A' rubrica n. 13— Accrescente-se onde con-
vier :
6:000$, sendo 3:000.S para a conservação e
limpeza do ediâcio destinado ao Borum e
igual quantia para âm idêntico á Corte de
Appellação.
Sala das sessões, 29 de outubro de 1900.-
Joaquim Pires,
A Commissão não acceita a primeira parte
da emenda por astar providenciado na ru-
brica n. 13, com relação ao Fórum,
Julga, no emtanto, que deve ser acceita a
parte relativa á Corte de Appellação, que
não tem consignação dessa natureza na t£^
bella, sendo, porém, feita a seguinte mo-
dificação : em vez de — 3;000$, díga-se :
1:000$000.
N. 9
A' rubrica n. 13, accrescente-se onde con-
vier :
Auxilio para aluguel de casa do porieiro
do Tribunal do Jury, l:000;>000.
Sala das sessões, 27 de outubro de 1906.—
Sd Freire,
A Commissão não acceita a emenda por
considoral-a prc. udicada, cm vista do pa-
recer dado acerca da emenda n. 7.
N. 10
A' rubrica n, 13— Onde convier acere*
scente-sc :
Procurador geral do Districto :
Objectos de éxpeiieute, 300s000.
Assignatura do Diário O/ficial,
C: llecç3es de leis.
Sala das cessões, '^7 de outubro de 1906.—
Sd Freire,
A Commissão não acceita a emenda como
está, e oíferece a seguinte sub-emenda :
No material geral da rubrica n. 13, acere-
scente-.-.e :
Para a Procuradoria Geral do Districto —
Uma assignatura do Diário Official, 24$ ;
uma collecção de leis, 10$, e objectos de ex-
pediente, lõOsOOO.
N. 11
Na rubrica 15— Policia:
Na rubrica— Casa do Detenção— accres-
cente-se:
Para um deoosito de menores, indepen-
dente, 100:000$000.
Na rubrica — Kscola Quinze de Novembro
— accrescente-so :
Para uma escola de preservação de me-
nores abandonados do sexo feminino e para
uma escola de repressão de menores delin-
quentes. 300:00 .,S00.
(Decreto n. 847, de 11 de outubro de 1906,
art. 30.)
Sala das sessões, 31 de outubro de 1906.—
AI cindo Guanabara,
A Commissão acceita a primeira parte da
emenda supra, com a seguinte modincação :
Km vez de 100:000$, diga-se 20.000$000.
Não acceita a segunda parte, porquanto
entende q^ue as medidas mdicadas devem
ser matéria de lei ordinária, tal a natureza
do assumpto.
42Z
A^'?iAl*;» DA UAMAKA
N. 12
A' rubrica 15— Consignação « Guarda ci-
vil »— accrescente-se :
Para mais 213 guardas, dos quaes 70 de 1*
o 143 de 2* classe, 408:600$. ( Dos 1 .500 loga-
res creados por loi só estão preenchidos 487).
Sala das se&^õos, 27 de outubro do 1906.
—Mello Mattos.
A Ck)nimissâo acceita a emenda, contra o
voto do Sr. Homero Baptista; mas propõe a
seguinte sub-cmenda :
A' rubrica 15— Consignação— Guarda civil
— Augmentada do mais 226:482$500, sondo :
87:782s500 para 37 guardas civis de 1* classe
e 138:700$ para 76 guardas de 2^ classe .
N. 13
A' rubrica 15 :
Onde convier :
Gratificação mensal aosdous médicos, que
desde a data da l\indação estão prestando
.serviços clínicos á Guarda civil, l:000s,sendo
500S a cada um .
Sala das sessões, 27 do outubro de 1000.—
JofÂo Cordeiro. — Mello Mattos.
A Commissão não acceita a emenda.
Os legares a que se refere a emenda não
estão creados.
N. 14
A' rubrica 15* — Consignação á Colónia
Correccional de Deus Rios:
Accrescente-se ã consignação o seguinte
Para construcção de uma casa para pa-
daria, installação de esgotos e outras obras,
19:700S000.
Sala das sessões, 27 de outubro de 1900.—
MeUo Mattos.
Esta emenda é acceita pela Commissão.
A factura das obras nella mencionadas foi
reclamada pelo respectivo director, sendo
essa medida indispensável por sua natureza
e destino.
X. 15
A' vorba 15 — Material — accrescente-se:
10:000$ para acquisição e conservação da
bibliotlieca.
Sala das sessões, 25 de outubro de 1900.
— Mello Mattos, — Figueiredo Rocha, — Pedro
de Carvalh o, — Arthur O ri ando , — Frederico
Borges, — Joaquim Pires, — José Movjardim, —
Pedro Moacyr, — Fròes da Cruz. — Sv Freire,
--Bernardo Horta,
A Conimissão não acceita a emenda.
N. IG
A' consignação— Escola Correccional 15 de
Novembro:
Acci^escente-se no matei*ial:
Alimentação, medicamentos, ctc. 30:000<;
niuminação 1 :000s
Acquisição e concerto de moveis. 2:00(fc5
Para conclusão dis obras para
nova installação na fazenda da
Bica 47:000$
Para ferragem, arreiamonto, vo-
hiculo c outras despezas no novo
estabelecimento 7:900.s
No pessoal sem nomeação acci*es-
cente-se:
6 auxiliares para o trabalho da
chácara 8 :20(4
Sala das sessões, 27 de outubro de 1900.
— Alcindo Guanabara . — Mello Mattos . — Sá
Freire . — Figueiredo Rocha ,
Não é possível acceitar a emenda comj
está.
A Commissão apenas pôde attender á
despeza para nova installação da fazenda da
Bica e olTeroce a seguinte sub-emenda:
A rubrica 15*— Consignação Escola Cor-
reccional 15 de Novembro— Augmentada de
30:000$ para conclusão das obras para nova
installação na fazenda da Bica.
N. 17
A* rubrica 15»:
Onde convier :
Para quebras do thesoureiro da Secretaria
da Policia, C00$()00.
Sala das sessões, 27 de outubro de 1905.—
Henrique Borges.
Não tendo o thesoureiro da Secretaria do
Policia capitães avultados sob a sua guarda,
parece que não ha necessidade de 99 lhe dar
verba para quebras.
A Commissão não acceita a emenda.
N. 18
A' rubrica 16:
Diária dos amanuenses da Casa de Corre*
cgão no exercício de 1907, 2!;^500.
Saladasscssjes, 31 de outubro do 1906. —
Sá Freire, — Pedro de Carvalho.
A Commissio não acceita a emenda.
Os funccionarios a que ella se refere já
percebem diárias.
N. 19
Accroscente-so & rubrica 17:
Para os coniinandos superiores nas capi-
tães dos Estadcs, 5:000$ a cada um.
Sala das sess~)OS, 27 de outubro de 1908. —
Simeão Leol, — James Larcy, — Domingos Gon-
çalves,— Juoenal Lanmriine. — Luiz Domin'
guês. — Deoclecio Campos, — Jorge de Moraes,
— Passos Miratkda, — Hosannah de Oliveira, —
Lobo Jurumenha, — João Baptista, — 1'iguciredo
Mocha, — Balthazar Bernardino,
'A Comxnissão uão acceita a emenda.
N. 20
Accrescoilte-so á rubrica 17:
Para o commando superior da capital do
Eftado do Rio de Janeiro, 10:000s000.
Saia das sesiões, 27 de outubro de IOOj.-—
L^o Jxiruin^nha, — João Baptista, — Passos Mi-
randa, — Balthasar Bernardino, — Hosannah
de Oliveira,—;- Fif/twircdo Rocha, — Elysio de
Araújo, — Teixeira Brandão. — Simeão I^eal,
— T Domingos Gonçalves. — Luiz J)omingues,
A Commissão considera esta emenda pre-
judicada por já haver se manifestado a res-
peito do assumpto a propósito da emenda
do Sr. Simeão Leal e outros.
N. 21
Onde convier :
Coasi^ne, onde convier, a quantia de
80:200.s para ser applicada assim:
49:0U0Í$ para o expediente dos commandos
superiores da guarda nacional nos Estados
de Minas, S. Paulo, Bahia, Rio Grande do
Sul, Pernambuco, Pará e Rio de Janeiro,
sendo 7 :000$ a cada um ;
31 :200s para o expediente dos commandos
superiores da guarda nacional nos demais
£stados da União, s:»ndo 2:400s a cada um.
fiio, 30 de outubro de ItíOO.^Affbaso Costa,
A Commissão iulga esta emenda igual-
mente prejudicada, em vista do parec :ír que
jáoraittiu acerca da emenda do Sr. Simeão
Leal e outros.
N. 22
A' rubrica 18— Material:
Em vez de— Para gratificação ao auxiliar
de-escripta da junta dos corretores, 2:400$—
áiga-«e: l:200í<000.
Reduza-se de 600s a 400$ a consignação —
para objectos de expediente da meáma junta.
Approvadas as emendas supra:
Dcduza-S3 do total da verba a quantia do
1:400$000.
Sala das sessões. 27 ouiubra de 1006. —
Cornclio da Fonseca,
A Cjmmisslo acceita a «meada.
N. 23
A* rubrica 20 do projecto n. 304, do 1900,
accrosconto-so ondo convier:
Gratificação ao medico oncarreí?ado da fis-
calização do serviço de assistência perante
0 Asylo do Alienados da capital do Estado
de Alagoas, de accôrdo com o disposto no
art. 12 do decreto n. 1 . 132, do 22 de dezem-
bro do 1903, o tabeliã annoxa ao citado de-
croto, 3.600$000.
Sala das sessões, 30 de outubro de 1906. —
Euzebio de Andrade .^^Octavio Lsssa, — Aito-
xelli^s Galvão.
Na tabeliã annoxa ao decreto citado na
emenda não foi marcado vencimento para o
medico encarregado da fiscalização do ser-
viço de assistência peran.e o Asylo do Alie-
nados da capital de Alagoas; por isso a Com-
missão não pôd) accoitar a emenda.
N. 24
A' rubrica 21:
Considerando que na Directoria Geral de
Saúde Publica as despezas feitas com o pes-
soal das lanchas Fernandes Pinheiro, Rocha
Faria, Manguinhos c da enfermaria flu-
ctuante teem sido pagas pola verba— Soccor-
roá públicos ;
Considerando que não é regular que sejam
estas desp3zaá por conta daquella rubrica, e
sim pelo credito da Repartição Geral de
Saúde Publica— rubrica 21 :
Sejam nesta rubrica incluidas as seguintes
quantias :
Lancha Fernandes Pinheiro :
1 mestre, a 9s diários 3:28õs000
1 machinista, idem.. 3:285ij^000
2 foguistas, a 6s diá-
rios cada um. . . . 4 : 380§000
5 marinheiros, a 5$
cadi um 9: 125$000 20:075$000
Lancha Rocha Faria :
1 m&stre, a 9f} diá-
rios 3:285íi000
1 machinista, idem.. 3:285$000
2 foguistas, a 6s cada
um 4:380$000
2 marinheiros, a 5$
cada um 3:650$000 14:600$000
Lancha Manguinhos :
1 mestre, a 7$500 diá-
rios 2:737^500
1 machinista. Idem. . 2:737í5500
2 marinheiros, a 5$
cada um 3:650$000 9:125$000
Enfermaria fluctuante:
4 marinheiros, a 5$ cada ura. . 7:300$000
51:100$000
Saia das sessões, 27 de outubro do 1906.—
Mello Mattos,
A Commis .ão, contra o voto do relator,
nao acceita a emenda, porque, no entender
da maioria da CommissãD, trata-se de um
serviço provisório.
N. 25
Ao art. 1°, n, 21:
Depois das palavras— justiça e en^-enharia
sanitárias — accresconte-s 3: ficando proro-
gado a^é 31 de dezembro de 1907 o prazo de
que trata o art. 1», § o% do decreto n. 1 .151,
de 5 de janeiro de 1904.
Sala das sessões, 27 de outubro de 1906.—
João Luís Alves,
Não é preciso fazer o elogio dos fructosf
que a lei citada na emenda produziu- é um
facto conhecido de todos. Just>é, portanto
qoe .-e proroguo o prazo determinado na lei.'
Assim, a Commissão, acceitando a emenda,
Offerecc a seguinte sub-emenda:
Art. Fica proro-íado até 31 de dezem-
bro de 1107 o prazo de que trata o a-t lo
%%0A ^^^^^^^ ^' 1.151, de 5 do janeiro
N. 26
Art. \\ n. 21 :
Em vez de— 1:000$ de -ratificação ao au-
xiliar de Pharmacia do Hospital de S. Se-
bastiao-diga-se: 1:600$ de gratificação.
Sala das sessões, 29 de outubro de 1906. -
Figueiredo Rocha.
A Commissão não acceita a emenda.
N. 28
A' rubrica 21-Districto Sanitario-AIa-
goas— Pessoal sem nomeação :
Tnuw^® """ ^*f?^ ^® ^^^í^r e seis re-
madores—diga-se : Um mestre
de lancha com a diária de 7$. . 2:555*000
Lm machmista com a diarii '^''''''^^^^
Um fo-iii^ta com a díariâ'dê'4$!! 1 í 4^looo
Quatro marinheiros com a diai-iâ ''^^^^^^^^
^^ ^'^ 4:380$000
10:950$OÕ
A Commissão não acceita a emenda.
N. 27
Ao n, 21 do art. 1»:
n J"^ T ^e-21 :09õ$-diga.se : 24:695$, ac-
crescentando-se %n /íne-sendo 10$ de a^en-
tadona ao medico encarregado da visita in-
terna do porto do Rio de Janeiro por dia
de serviço, no exercício de 1907.
Sala das sessões, 30 de outubro de 1906.—
timorato Mioes,
Onde se diz-custeio e conservação dos
&Sf "'"''""' B.'000$.^i?a.se1
Sala das sejsões, 30 de outubro de 1906.—
Pfn^Tl^^ Commissão que o Districto Sanita-
r o de Alagoas já foi dotado com uma lan-
Sinh^ I*^*"''' ^^-^^9 6 J^^to que essa lancha
tenha o pessoal mdicado na emenda e neste
caso deve ser supprimido o actual pej^soal
sem nomeação, como .e pede na emenda.
A segunda parte da emenda ó consequen^
niinn r"*''^?* que será executado pormeío
de lancha e nao de escaler.
A Commiosão acceita a emenda.
N. 29
SaÍLSbUca:'- '^^^ ^^^^^-^^ ^«^^1 de
J^^J"^^ de-p600$ por anno para aloí.
Central— diga-se : 1:200$000. i^^vw
Tif^^^ ,^rM s^ões, 30 de outubro ee 1906.—
Mello Mattos,
no^An?^^"^*^^^ °^^ acceita a emenda, d^.
accordo com a opinião manifestada sobra,
emendas idênticas.
N. 30
A' rubrica n. 21— Onde convier :
Para acquisiçâo de uma lancha a vapw
para o serviço de saúde do porto de Pars^
naguá, 10:000$; diai-ia para o machLaista»
^; custeio da lanchi, 2:460$000. — Manew.
A Commissão não acccita a emenda pop
que tem sciencia de ter o porto de Para-
naguá uma lancha a vapor, que foi com-
prada com a verba dada no exercício cor-
rente para acquisição de lanchas destinadas
a diversos portos.
X. 31
A' mesma rubrica:
Onde se lê — Hospital de S. Sebastião —
provisões de phar macia, 10:000.>, diga-so
6:000$ ; r )upa e utensilios de enfermarias,
10:000$ diga-se : 8:000$; contíorvação do
material, 6 : 000§ — diga-se: 4:000$; moveis
3:OO0$— diga-e : 2:0a0,>; eventuaes, 30:000§
áiga-se : á):030$. — Menezes Dória,
A Commlssâo não acceita as duas pri-
meiras partes da emenda. Não parecem
exaggeradas as consignações existentes,
Acceita, porém, as duas partes relativas
á conservação do material e a moveis, que
podem bor reduzidas, sem pi*ejuizo do ser-
viço, feita a reducçiío na sub-emenda se-
guinte, desde que sejam approvadas as duas
referidas partes:
Sub-etnenda — Roduza-so da consignação
conservação do material 2:000>; e da quo é
destinada a moveis — 1:000§00Ó.
Não acceita a Commissão a ultima parte
relativa a eventuaes, porque coinprehende
despeza necessária.
N. 32
No.u. 21 — Directoria Geral de Saúde Pu-
blica:
Onde está — na Repartição Central —
1:095$ para diária de 3$ ao interprete* diga-
se: 1:440$ para diária de 4$ ao interprete
feita a modificação na importância total.
Sala das sessões, 27 de outubro de 1906. —
Affonso Costa ^
A Commissão não acceita a emenda ; a
diária consignada no projecto é razoável.
N. 33
A' rubrica 21 — Lazareto de Tamandaré :
No material: Accrescentem-se 10:000$ papa
conservação do edlâcio do Lazareto, concerto
6 reparos do material do serviço do mesmo
lazareto e acquisição do' uma machina de
Clayton para desinfecção.
Sala das sessões, 27 de outubro de 1906. —
Malaquias Gonçalves» -~ Júlio de Mello.
Vol. VII
Os lazaretos são actualmente dispensados
dos serviços a que eram destinados ; são con-
vertidos em desinfectorios como taes pre-
stam óptimos serviços ã hygiene.
Para ser conservado o edifício do Lazareto»
em condições d j evitar os estragos nas obras,
é preciso uma verba e bem assim para
acquisição do material necessário para des-
infecção.
A Commissão acceita a emenda.
N. 34
A' rubrica 21 — Onde convier :
Para a compra e custeio de uma lancha
para o s3rviço de saúde do porto do Per-
nambuco, 50:000$000.
Sala das sessões, 27 do outubro de 1906.—
Malaquias Gonçalves. — Júlio de Mello,
A Corami>são acceita a emenda.
No corrente exercício, na rubrica 21, foi
consignada a quantia de 500:000$ para acqui-»
sição de lanchas e apparelhos aperfeiçoados'
para desinfecção dos portos dos Estados, es-
pecialmente os de Pernambuco, Alagoas^
Maranhão,Amazonas o Paraná; no entretanto,
não foi o porto de Pernambuco dotado com
esse grande melhoramento, fazendo-se sentir
a grande falta que í\iz uma lancha naquelle
porto.
N. 35
Na rubrica 24, verba—Material :
Despezas com laboratórios, clinicas, museu ••
anatómico, etc, no exercicio de 1907. Em*
vez de— «50:000.5», diga-se: 100:000$000.
Accrescente-se onde convier o seguinte:
Para construcção de um amphitheatro
Sara as lições de clinica propedêutica e me^
Ica a quantia de 10:000.^000.
Sala das sessões, 31 de outubro de 1906.--*-
Jorge de Moraes,
A Commissão não acceita a primeira parte
da emenda. Entretanto, a Commissão con*
corda na seguinte sub-emenda:
€Dos 20:000$ da consignação destinada a
melhorar a installação de aulas e laborato^*
rios, etc, da rubrica 24, destinem-se 8:00(^ -.í
para melhorar o laboratório de bacteriologia;
Assim, poder-se-ha attender ã necessidade
sem augmento de despeea.
Quanto á segunda parte, a Commissão nScr -^
a acceita por entender que as lições de cli*'
nica propedêutica podem ser dadas em sala^n
apropriada do edifício da Faculdade.
54
4^0
A.i^i^^Xbk7 ijxx. VAnaMx^Atx»
N. 30
A' rubrica 25:
Material para a Faculdade de Medicina da
Bahia— onde se diz «despezas com laborató-
rios, clinicas, museu anatómico, reactivos,
apparelhos e instrumentos, 5O:O00í^», diga-se:
40:000$000.— Meneies Dória.
Não ha razão que determine a reduccão
pedida na emenda.
A verba destinada aos serviços a que se
xefere a emenda não ô exaggerada.
A Comraissão não acceita a emenda.
X. 37
A' rubrica 26:
Onde convier acerescente-se:
Para enriquecer e conservar o hervario
do gabinete da Escola Polytechnica fica des
tinada a verba de 1:800$ annual, afim de que
o respectivo lente possa fazer uma excursão
mensal para hervanar e proceder a estudos
da nossa ílora, percebendo para isso uma
diária de 30$ o de 20$ o sou respectivo pre-
parador, ficando o restante destinado ao
transporte do material necessário.
Além disso, o Governo fornecerá as pas*
sagens necessárias gratuitamente.
Sala das sossôes, 30 do outubro do 1906.—
Simões Lopes,
A esta emenda foi ofl:erecida pelo seu
autor a soguinte coiTigenda :
Onde se diz: — a verba de 1 :800$ annual
— diga-ic: averbado 1:800$ no próximo
íU^turoanno.
Onde se diz : — fazer uma excursão men-
sal — diga-se : fazer as oxcursues que forem
necessárias.
Sala das sessões, 1 de novembro do 1906,
— Simões Lopes,
A Commissão não acceita a emenda. A
despeza pedida pôde ser adiada,
N. 38
Ao n. 20 acere 5C3nte-se:
Para o observatório da Escola Polytechnica:
Instrumentos e installações • . . . 1 2 : 000$000
Sala de calculo e sala para de-
posito 15:400$000
Para o edificio da escola :
Uma varanda 21 :700$000
Saja para electro-technica 12:500$000
Sala das sessões, 24 de outubro de 1906.
— M, Pereira Reis,
A Commissão não accnta a emenda, attea-
^endo a que ultimamente se teem feito não
pequenas despczas com installações na Es-
cola Polytechnica, onde certamente oncon-
trar-se-hào salas apropriadas aos fins indi-
cados na emenda.
N. 39
A' rubrica 20 :
Augmente-se de 2:920$ a verba relativa
á. Escola Polytechnica, para pagamento da
diária de 8.S a um mecânico encarregado do
gabinete dã cadeira de machinas motrize?
e opcratrizes da mesma escola.
Sala das sessões, 27 do outubro de 1906.—
Feii'eira Braya,
A Commissão não acceita a emenda, pais
o serviço se tem feito regularmente com a
dotação actuil.
N. 40
A's rubricas 24, 25 e 20:
Escola Polytechnica— Faculdade de Medi-
cina:
Accro>conte-se: sem prejuízo da gratifi-
cação annual de 1:200S por gabinete ou lor
boratorio, de que teem gosado os lentes da
Faculdade de Medicina e os da Escola Poly-
technica,
Sala das sessões, 27 de outubro de 1906.—
Affhnso Costa,
Os vencimentos doa lentes das Faculdades
e Escolas mencionadas na emenda estão
assim classificados : 4:000$ de ordenado o
3:20(^ de gratificação; elevados os venci-
mentos desses lentes a 9:600$, só poderiam
ser augmeatados de 2:400$, como foi feito no
projecto do orçamento.
A' vista do exposto, a Commissão não
acceita a emenda, contra o voto do Sr. Paula
Ramos.
N. 41
A' rubrica 27— Escola de Minas:
Accrescente-se: sem prejuízo da gratifi-
cação annual d:) 1:200$ por gabinete ou labo-
ratório, de que teem gosado os respectivos
lentes.
Sala das sessões, 20 de outubro de 1906, —
José Bonifácio.— W, Brás .--Leite de Castro,
— Christiano Brazil. — Bernardo Monteiro. —
João Luís de Campos, — Lindolpho Caetano. —
Francisco Bressane — Mello Fi'anco,
Esta emenda está prejudicada com o pa-
recer dado á emenda n. 33, assignada pelo
SBSSÃO EM 17 DE NOVEMBRO DE 1906
427
Sr. Dcputíwlo Aflfonso Costa, que se refei*© a
assumpto igual, relativo a outi^os cstabolcci-
mentos de ensino.
N. 42
A' rubrica n. 27--Esco1íí do Minas:
Augmente-se de 15:000$, para completa
instaliação de gabinetes e atelier destinado
j£D estudo da elcctro-technica.
Sala das sessões, 27 de outubro de 1903.—
José Bonifácio,
A Gommissao acceita a emenda.
Actualmente o estudo da electro-technica
6 de grandes vantagens e temos necessidade
do preparar homens que, adquirindo os co-
Bhceimentos des>a matéria, p)ssam vir a
prestar sei'viçoá relevantes ao progresso de
nossa Pátria.
N. 43
Ao n, 31— Instituto Benjamin Constant:
Em vez de — 288:447$G18, diga-se : —
358:647,*5618, para se tornarem extensivas aos
professores deste Instituto as vantagens de
que trata o decreto n. 1 .500, de 1 de setem-
bro do 1906, de conformidade com o art. 210
do decreto n. 408, de 17 de maio de 1890,
combinado como deci^eto legislativo n. 1.299,
de 19 de dezembro de 1904. cabendo aos re-
petidores a metade daquellas vantagens. —
Frederico Borges,
A Commissão não pôde acceitar esta
emenda.
O decreto legislativo n. 1.500, de 1 de se-
tembro do corrente anno, elevou os venci-
mentos dos lentes das Faculdades de Direi co
de Medicina, Kscolas PolytQchaica o de Minas
e Gymnasio Nacional.
Si o decreto de 17 de maio de 1890, no
art. 12, determinou que os membros do corpo
docente do Instituto Boijjamin Constant go-
zassem dos direitos e vantagens de que
então gosavam ou viessem a go>ar por
lei os professor vís do Instituto Nacional, hoje
Gymnasio ; no omtanto, a lei de 1 de se-
tembro não estendeu seus effeitos aos profes-
sores do referido Instituto. Essa lei mandou
elevar os vencimentos dos lentes das Facul-
dades, Escolas e do Gymnasio, tendo augmen-
tado também os dos professores das refe-
ridas Escolis e Faculdades, não contemplados
os professores do Gymnasio.
Os direitos e vantag.^ns de que trata o ci-
tado decret) do 1890 não são, per certo, os
referentes aos vencimentos dos j^rofe? soros.
Ab vantagens que a lei concede são as grati-
ficações addicionaes, a vitaliciedade, etc., e
tanto isto é verdade, que no art. 211 estão
estabelecidas as condições iiaiu concessão
densas vantaíjrens.
Seria digna de iHjforma a disposição de
lei que equiparasse os vencimentos do corpo
docente do Instituto Benjamin Constant aos
dos Imte idas Faculdades de Direito e Me-
dicina e das Escolas de Minas e Polyte-
chnica.
N. 44
.\' rubrica 30:
Na verba— Socícorros públicos — inclua-se :
lír:00()$ para auxilio aos hospitaos da Santa
Casa da Misericórdia do ICstado da Parahyba
do Norte.
Sala das sessões, 27 de outubro de 190C. —
Simeõo Leal,
A Commisisão não acceita a emenda, tendo
at:5 resolvido supprimir opportuiiamente
todas as dotações destinadas ãs Sa,ntas Casas
dos Estados.
N. 45
A' rubrica 36:
A' verba— Soccorros públicos— accrescente-
se: augmeatada do 24:000s, para ser elevada
de 2:000,:; mensaes a subvenção do Dispen-
sário S. Vicente de Paula, sob as mesmas
condições da lei do orçamento vigente.
Sala das sessões, 27 de outubro de 190G.—
Medeiros e Albuquerque,
A Commissão acceita a emenda.
Em mais de um orçamento tem sido consi-
gnada verba subveníúonando ao Dispensário
S. Vicente do Paula, dirigido pela irmã
Paula, e os fructos dessa subvenção teem sido
tão proveitosos, que, conííiderada pequena a
subvenção, tal é o numero dos soccorridos,
é pedido, com toda a razão, o augmento para
24:000.S000.
N. 40
A' rubrica 3G— Soccorros públicos— accres-
cento-se:
10:000s como auxilio ao Asylo do Bom
Pastor nó -ta Capital.
Sala da? sessões, 29 de outubro de 1903. —
Joaquim Pires.
A Commissão não acceita a emenda.
Não consta que o Asylo do Bom Pastor es-
teja necessitando do auxilio pedido para que
possa continuar a manter-se.
428
ANNAES DA GAMARA
N. 47
A' rubrica. 36:
Onde convier:
Subvenção ao Asylo de Sinta Leopoldina
de Nitheroy, ZOiOJO^ôOi).
Sala das sessões, 30 di3 outubro de 1906, —
Balthazar Bernardino,
A CJommissâo não
emenda.
podo acceitar esta
N. 48
A' verbci 32— Soccjitos Pui)Ucos — aceros-
cente-se:
Auxilio ao Asvlo da cidade da Lapa, no
Estado do ParaaVi, 10:OOOsO(iO.
Siila dassessuos 20 de outubro de 1906.—
Yictor do Amaral, — Alencar Guimarães. —
Carvalho Chaves,
E^ta emenda fica prejudicada com o pcv-
recer da- lo na emenda, assignada pelo Sr.
Deputado Balthazar Bernariliio.
N. 49
A' rubrica 36 — Soccorros Públicos —
accrescente-sc:
Augmentada do mais 12:000.^; para r. sub-
renção d* 1:000$ mensal ao Asylo do Bom
l^astor na Capital Federal que, desde alguns
annos, vem prestando importantes serviços
á. policia e á justiça local, recobenio em de-
posito judicial ou como educandas menores
abandonadas ou incorrigíveis ou viciosas, ou
victimas de aioentado ao pudor.
Sala das sessões, 29 de outubro de 19^6.—
Mello Mattos,
Esta emenda cstã prejudicada com o pa-
recer dado á emenda do :-r. Pires Ferreira.
N. 50
Na rubrica 36— Soccorros Públicos:
50:000$ á Associação Protectora dos Cegos
17 de Setembro para auxiliar, nesta Capital,
a fundação de uma escola profissional e asylo
para cegos adultos desamparados, dea ccôrdo
com o art. 42 do decreto n. 408, de 17 de
maio de 1890.
Sala das sessões, 2í) de outubro de 1906,—
l^rederico Borges,
A Commissão accelta a idéa contida na
emenda, offerecendo a seguinte modificação:
«em vez de— 50:000$», diga-se: 10:000$000.>
N. 51
A' rubrica 36 :
Onde convier :
E' concedida a subvenção de 3:000,^ an-
nuaes á Associação N. S. Auxiliadora, nesta
Capital.
Sala das sessões, 30 d3 outubro de 1903.—
Álvaro de Carvalho,
A maioria da Commissão não se oppôe ao
que se pede na emenda, attendendo a que
essa Associação presta muito bons serviços.
A Camará decidirá como julgar acertado.
N. 52
A' rubrica 36:
Onde convier:
Accrescente-S3— 10:000.^ para auxiliar a
coustrucçâo do Orpheiinato na capital do
Estado da Parahyba.
Sala das sessões, 30 de outubro de 1906.--
Castro Pinto. — Appollonio Zenaides.— Sv-^
meão Leal, — Octávio Lessa,-— Eloy de Sowsa*
A Commissão não acceita a emenda, de
accôrdo cam a opinião manifestada ante-
riormente.
N. 53
A' verba 36— Soccorros Públicos:
Eleve-se a 6:O00S o auxilio de 2:000$ men-
saes 1 Assistência Publica aos Pobres, di-
rigida pela irmã Paula, na Capital Federal.
Sala das sessões, 27 de outubro de IQOfJ.
— Alcindo Guanabara, — Mello Mattos, — Sd
Freire, — Figueiredo Rocha, — Thomas Catalã
canti.
Esta emenda está prejudicada com o pai^
recer á, emenda do Sr. Deputado Medeiros a
Albuquerque sobre o mesmo assumpto.
N. 54
Accrescente-se á rubrica 30— Soccorros pa-
blicos:
Em vez de— 187:000$, diga-se: 207:000|,
sendo 20:000$ como auxilio ao Asylo de
Alienados de Therezina, Estado do Piauhy*.
Sala das sessões, 29 de outubro de 1906.
^Joaquim Crus, — Joaquim Pires. — Arlindo
Nogueira,
A Commissão não acceita a emenda. O
Asylo de Alienados de Therezina, como outros
SESSÃO EM 17 DE NOVEMBRO DE 1906
429
de diversos Estados devem ser mantidos
pelos Estados. Alóm de tudo esta emenda
ficou prejudicada com o parecer dado na
emenda do Sr. Deputado Simeâo Leal.
N. 55
Na rubrica 36— Soccorros publicos~in-
clua-se:
2:000$ para a manutenção do Hospital de
Caridade da capital do (loyaz.
Sala das sessões, 29 de outubro dv3 VJO'ò,
^—Eduardo Sócrates — Xavier de Almeifla,
A Commissão não pôde acceitar a emenda
supra.
N. 5C
A' rubrica 3G accrescente-sc:
Auxilio ás despezas da Maternida.de do
Estado da Babia, 40:000$000.
Sala das sessões, 27 de outubro de 1900,—
A ugus to de Freitas . — Pedro Layo , — Salva 'lor
Pires» — Torqtiato ^Moreira, — Adalberto Fer-
raz,— B, Jambeiro, — José Ifjnacio — R, Sa'-
danJut, — João Santos, — Prisco I^araiso. — /*t7-
gueiras, — /. -1. Neiva, — Leão Velloso, — El-
pidio de Mesquita, — Garcia Pires, — M, Cal-
mon, — Bulcão Vianna, — Peircira Franco,
A maioria da Commissão acceita a emen-
da com as seguintes modificações:
Em vez da— rubrica 30 accrescente-.^e,
diga-se:— A' rubrica 25 accrescente-so:
£m vez de 40:000$ diga-so, 25:000.s000.
A primeira modificação obelece ao dis-
posto no art. 7<» do re;?uIam.íLto da Facul-
dade de Medicina di\ Bahia,
X. 57
A' rubrica 30 accrcsceitc-se:
Auxilio á Sant i Casa de Misericórdia do
Joazeiro, Estado da Bahia, 4:00()$000.
Sala das sessões, 27 de outubro de 190;^ —
José I ff nado, — Salvador Pires, — Prisco Pa-
raiso,^R , Saldanha , — Adalberto Pereira . —
Pereira Franco, — /. A, Neiva,
Ainda que essa emenda não estivesse pr*?-
judicada com o parecer dado acerca da
enienda de Sr. Simeão Leal, a Commissão
nao a poderia acceitar porque, nas condições
etn que está a Santa Casa de Misericórdia do
Joazeiro da Bahia, estão muitas outras em
favor das quaes não foi concedido o auxilio
pedido.
N. 58
A' rubrica 36:
Na verba— Soccorros Públicos— inclua-se:
3:600$, auxilio ao Asylo de Orphâos o Ho&-
Sital de Caridade da Cidade do Areia, Estado
a Parahyba do Norte.
Sala das sessões, 27 de outubro de 1906. —
Simeão Leal,
A Commissão não pôde acceitar a emenda.
Si a medida indicada pudesse ser attendida,
deveria ser ella adoptada para todas as
casas de caridade de todos os Estados; tanto
mais quanto a Casa de Caridade da Capi-
tal da Parahyba do Norte está. attendiia no
orçamento vigente com a quantia de
G:000$000.
N. 59
A' rubrica 30:
Funccioiía nesta Capital, á rua General
Gurjão n. 25, o Asylo de S. Luiz, para a ve-
lhice desamparada, cuja íundaçao se deve ú,
caridosa alma do visconde Ferreira de Al-
meida, no anno de 1890. Fallecendo esse be-
nemérito cidadão em 1903, perdeu o asylo o
seu melhor protector, aqu(3lle que o manti-
nha até «'utão, hom íázer sacrifícios finan-
ceiros, e de outra qualquer ordem, com o
nobre intuito de ser útil aos seus seme-
lhantes attiií^^idos pjr idade avançada c des-
proteiridos da fortuna.
A caridade publica, pori'm, não te7n dei-
xado perecer es.sa abençoada instituição,
prestando-lhe íícneroso auxilio, embora re-
strictj pela : dilílculdales que entorpecem o
sentimento iiinato do bem, em um meio onde
a vida é nimiam iute cara e penosa. Esse
auxilio e a quota de lillOO.ij, meiísaes, prove-
niente (las loteria^J, quota c^ta qiio o asvlo
não recebe, ha seis mezes, não produzem
a somma suílicioaíe para a sua despeza
annual, de cerca de 30:0í)0.s, daudo logar ao
apparecimcnto de um deficit, que ora attingo
à imTiOitanciade 12:000,s, pois a tanto sobe
a divida ac^.ual do pio estabelecimento, que
abriga em seu sei) conto e tantos indiLcntes,
do idade avançada e quad toJos enfermos,
incapazes, p:jrtanto, de qualquer trabalho
em beneficio da instituição que lhes dá arri-
mo e conforto.
A' vista do exposto e considerando que o
Estado não mantém em sua populosa Capital
um serviç j de assistência publica organizado
de forma a prestar soccorro, auxilio ou am-
paro áquelles cujoi or^^auismos são cnfraquo
cidoi pelos aniios, enfermidades divorcias ou'
desastres mui frequentes nos grandes centros
de actividade, como 6 a cidade do Rio de
Janeiro ;
430
AXNAES DA CAMARÁ
Considerando mais quo na rubrica— Soc-
corros públicos — do Oiciinento do Inter iur
para o exercicio vijreiítíj estão conU^mpladus
12:000$ para o Dispensário de S. Vicente de
Paulo, <):00')S para auxiliar o hospit:il da
Santa Cas i da Misericórdia da Parahyba do
Norte, lárOOOs piiu auxilio ao Asylo da Men-
dicidade do Ceará. 5:000.<; para auxilio das
obras do II íspital da Misericórdia do muni-
cipio do Marago^ripo, no Estado da Hahia,
proponho a so^íuinto emenda ao art. [jO :
Au^rmontada de 20:00(».s, para auxilio ao
Asylo de S. Luiz (da volliieo desamparada),
auxilio este que s> será mantido emqucuito o
asylo recolher os indivíduos que do mesmo
precisem, ^em attendcr ás coníissCoj reli-
giosas a que pertençam.
Sala das se>sõe3, 24 de outubro de lOôG.—
Hodolpho Paixão,
Attendendo ao flm a que se destina o
pedido na emenda, a Commissão apresenta
um substitutivo redigido da forma se-
guinte:
A' rubrica 36 — Soccorrjs públicos:
Auírmentada a quantia do 10:000$ para
auxilio ao Asylo de S. Luiz desta Ciipital,
sem attender ás confissões reliíriosas a que
pertençam os velhos dosam p 'irados.
(Contra os votos dos Srs. Paula Ramos o
Homero Baptista.)
N. (VJ
Na rubrica 30— Sjccoir^ís piildicos — • iu-
clua-se :
5:000$ para auxiliu* ,4 coacdusu:) das
obras do A>yIo de S. Vieontc de Paulo, na
capital do Est lio de íJoyuz, cst ibo'ecimonto
secular, destinado a dar asylo á pobreza.
Sala das sessões, 2;) do outjibro do 1900.—
Xavier de ALii%'Ma , — KdvcvíU) Sócrates
A Commissâo não acccita a emenda.
N. 01
A' rubrica 30, onde coiivl?r:
Subvenção ao Asylo de Alionadi>s de Curi-
tiba, 25:000s; idem ao Instituto Commercial
da mesma cidade, l():i)0:)s03), — Mmczcs
Dória.
A Commis.íião não acooi'a as emendas pelos
motivos expostos em (^utras relL\entos a
igua'}s assumptos.
N. 62
A' rubri^ 30, accic>cente-sc onde con-
vier:
Auxilio no exercicio de 1907 ao Instituto
Pasteur de S. Paul), 20:000$000.
Sala das sessões. 1 de novembro de 190(1^
— Cardoso d '■ Almeida. — Carlos Gorcia. — F'.
Braf/a, — X* Jogvarib='. — Palmeira Eipper. —
Altúío Arantes,
A Co.nmissão não aceita, como cstú» r^
emenda.
AT.f endendo ao ? bons sorviç )s que os In.sti-
tos do Recife c de S. Paulo teem pre-tado,.
ofíercce a seguinte sub-cmenda:
«AuxiLo no exercício de líKTT aos Institu-
tos Pasteur do Recife e de S. Paulo, lOrOOOs
a cada um.»
N. 03
A' rubrica 30, acere >cente-se onde con-
vier;
Subvenção para manutenção dó Lyccu de
\rtes e Offlcios, 50:00(ís000.
Auxilio para montaí^em no mesmo Lyccu
dos gabinetes do physica e chimica, historia
natural, materiaes lenhosos e para instaiia-
ção das oílicinas do entalha Jor, xylographo,.
í/ravador. lavrante, litozrapho, serralheiro,
esculpíor, etc, lOOrOOOsOOO.
Auxilio para a construcção do novo ediflcia
do mesmo Lyceu, 200:000s0000.
Sala das se.shJÍ3eii, 27 do outubro de 1900. —
Alcimlo Gitancbara — Miilo Mattos — Sá Freire,
— líarhosa Lima. — Tifjvpircdo Rocha, — Thomaz
Ciiva!canti»
Esta emenda não pôdii ser accitr. como
está.
K* verdade quo o Lycou de ArtC'? e Oílicios
presta í;randoi so:*vicos ao ensino publico,
traz grandes beneficias á sociedade, concorre
para aperfeiço.imonto e proó^resso das artes,
mas também é verdade que o Tbesouro não
comporta tão pesados ónus ao mosmo tempo.
Pouco a pouco serão satisfeitas as necessi-
dades deste trio útil estabelecimento.
A C >mmi>são, no dese.o de vir ao encon—
trj dos bons serviços qu í pi-ocuram prestar
os si<;natarios da emenda, oíferece o seguinte
substitutivo ás duas primeiras partes:
Fjca o Poder ixecutivo autorizado a auxi—
liar a manutenção do Lyceu de Artes e Offl-
cies desta Capital, a compra da matéria
prima para installaç^o do sbas oílicinas e a
montagem do gabinete de physica e chimica,
podendo para es o íim despender até a quan-
tia de 50:000$, distribuída como julgar coa-
veni mt ).
SESSÃO EM 17 DE NOVEMBRO DE 1906
431
A Commissão accoita a ultima parto da
emenda com seguinte modificação:
<^Fica o Governo igiialmcnto autorizado a
despender a qu mtia de 100:000$ para auxi-
liar a coastrucçio do novo rdiAcio do mesmo
Lyceu.»
X. 04
A' rubrica 30:
Onde convier:
Subvenção á Academia do l^ngtuiharia de
Pernambuco, ::iO:000§000.
Sala das soítôõcs, 1 do i:oveml>ro de 1900.
"^Affonso Costa.
A O)mmis.^ão nâo podo acceltar a emenda
supra.
N. 05
A' rubrica 30:
Ao Instituto de Protecção c Assistência á
Infância do Rio da Janeiro eonccda-se a sub-
irenção do dous contos de réis mensaes.
Sala das sessões, 31 de outubro de 1900.—
Domingos Gonçalves, — João Vieira. — Josc Eu-
jsebio, — Jorge de Moraes.'^ Gonçalo Soulo, —
Arthur Orlando, — Maiaquias Gonçalves, — Õ/i-
veira Valladôo, — Jomniano de Carvalho, —
João Luís Alves. — Eosannah de Oliveira, —
Mello Mattos, — Palmeira Ripper, — /. Nogueira
Jaguaribc. — Juvenal Lamarivte, — Simcão Leal,
— José Bofiifocio. — Loho Juritmenha,^Affbnso
Cosia, — James Doreij, — l*Voy de Sousa, —
Passos Miranda, — I*cdro Pern.^tnbuco, — Me^
nezes Dória,
O Instituto de Protecção o Assistência á
fiifancia do Rio do Janeiro tom prestado e
continua a prestar os sorviços do mais alto
valor em faVor da infância desvalida desta
Capital ; é, portnnto, dijrno de um auxilio,
além do que lhe d:l a União da quantia de
500$ mensaes pai-a alu^çuel de casa. Nao pôde
^ Commissão attendcr ao podido como está ;
oflTerece a seguinte sub-emenda:
Km vez de : .•i:000.^ mcns:\c.s— diga-se :
r:500$ mensaes.
N.;cc
A' rubrica 30 :
Onde convier o si foicem approvadas as
que fazem favores semelhantes:
5:0005%, ao Lj-ccu do Artes e Oííiciosde Per-
nambuco.
Sala das sesslcs, 30 «Ic outubro de 1930.—
Affujiso Coría,
Dependendo do voto da Camará a appro-
vação de favores, a Commifcsuo não poderia
antecií^damente aceeitar a emenda supra
ou rejeital-a. E porque nâj poderá accei Ar
emendas concedendo favores a certas insti-
tuições nos Estado:?, não acceita a emenda.
N. 07
Ao art. 1**, logo após o § 28, accrescente-se; •
§ 28 A — Subvenção, na vi^^encia desta lei,
para custeio de 100 escolas primarias destí-
niidas ao ensino de lingr«ia brazileira nas
zonas coloniae dos Estados do Rio Grande
do Sul, Santa Catharina e Paraná, do ac-
côrdo com os respectivos governas locaes,
200:000$000.
Ao § 37 — Obras — reduza-so de 200:000$ a
importância de 450:000$ consignada para
conclusão das obras da Faculdade de Direito
do Recife; no exercido de 1907.
Ao § 36 — Para a Maternidade da Capital
Federal, diga-so : 80:000^000.
Sala das Sessões, 27 de outubro de 1908. —
Barbosa Lima,
A Coramissão, tendo estudado o assumpto
da l* parte desta emenda e da que foi offe-
recida pelo Sr. José Bonifácio e se acha sob o
n. 98,e para attender á louvável iniciativa dos
honrados Deputados, offerece á consideração
da Camará a seisruinte sub-omenda, para ser
incluída entre as autorizações.
«Aos Estados que despenderem annual-
raente com a instrucção publica primaria,
leiga e gratuita, pelo menos 15 % de sua
receita, poderá a União conceder subvenção
annual correspondente a 25 Vo da dotação
que, no orçamento de cada Estado, íbr at-
tribaida a esse serviço publico e eífectiva-
mente despendido com o pagamento de ven-
ci mantos aos professores públicos primários.
Para conceder tal subvenção o Poder
Executivo Fed(U'al entrará em prévio ac-
còrdo com os governos dos Estados, lixando
as bases e condições (lue reputar conveni-
entíís e podendo abrir os necessários cré-
ditos.»
A soiTunda parte da emenda não podo sor
acueita, porquo as obras da Faculdade de
Direito d) Recife foram contratadas em vir-
tude de concurrencia publica ; no contrato
estabeleceu-se a clausula de ser o pagamento
dividido em quatro prestações, l** 2^^ e 4* de
s>00:0 HI.^OO, 3» i\i :^50:000>;000.
A clausula n . :^ do conti*acto é feita da
seguinte forma :
« II As obras deverão ser concluídas e o
edififio entregue, dentro do prazo de dous
annos, a contar da data era que lôr ordenado
o serviço polo director dji Faculdade.»
432
ANNAES DA CAMARÁ
O contracto foi effectuado a 7 de julho de
1906, os dous annos terminam em 7 de
julho de 1908; nevsa épocha não íicando o Go-
verno autorizado a fazer o pagamento com-
pleto, não poderá realizar a ultima presta-
ção,
A tercoira parte a Commissãoacceitacom
a seguinte sub-enicnda ;
Em voz de 80:000.<000, diga-se 00:000$000.
Destina-se a 1* parte para as autorizações e
a 3* ficará na respectiva rubrica.
N. 68
Ao art. 1<», n. 37:
Accrescente-S3 onde convier para a rubrica
XIV:
Para construcção, durante o exercício,
de casas modestas e hygienicis para ope-
rários das oílicinas e empregados civis deste
Ministério, que vençrim no máximo 3:600$
annuaes. 1. 000:000^^000 .
Sala das sessjes, 1 de outubro de 1903.—
Alcifido Guayiabara, — Barbosa Liraa, — Mello
Mattos , — Ingucirerlo Rocha .
Apresentada esta emenda ao orçamento da
Guerra, a Com missão disse :
€ A emenda não pôde s.^r acceita. Não se
tratado um serviçj de caracter militar, ou
que com elle tenha qualquer analogia. Pií-
TCfC compelir sfmrlhante providencia ao Mi-
niste7'io do Interior c neste sentido icm tam-
bém agido a Muaicipalidade desta Capital,
que já iniciou a construcçã) de muitas casas
para operários, sem distincçuode classes.»
Tem, })ois, a emenda iuieiro cabimento no
orçamento do Interior c, por isso, aceres-
cenie-se á verba — Obras, sob o n. 37, o se-
guinte: 1.00J:000,> para a coustrueçãj, du-
rante o exercício, de casis par.i operários,
nesta Capital, pola forma que ao Governo pa-
rece* mais conveniente.
Sala das sessões, 27 de outubro do 190:). —
Mello Mattos,
Em projecto do lei, j?i enviado ao Senado,
foi providenciado á.crca da matéria de
que trata a emenda.
X. 09
A' rubrica 37 :
Ao § das obras — Ma atida a verba de
1.000:000$, pa.M inicio d.as obr^i.s do Con-
gresso Nacional, no local hoje occupado pelo
quartel general do exercito.
Sala das sessões, 27 de outubro de 1905.—
J, A, Neiva, — Medeiros e Albuquerque,
A Commissão acceita a emenda, fazenda
modificações, o por isso offerece a seguintd
sub-emenda :
Rubrica 37— Obras :
Fica o Poder Executivo autorizado a des-
pender 1.000:0005 com as obras do edifício
do Congresso Nacional, devendo ser o local
destinado para esse edifício o que fòr jul-
gado mais conveniente.
N. 70
A' verba 37— Obras— Accrescente-se :
Para contrucção de casas hygienícas e
modestas para os operários e peíiuenos em-
pregados da União, :í.GOJ:000$,
Sala das sessões, 27 de outubro de 1906. —
Alcindo Guaimbara. — Mello Mattos. — Sd
Freire, — Medeiros e Albuquerque^ — Figueiredo
Rocha, — Thomaz Cavalcanti,
Existe no Senado um projecto de lei
approvado pela Camará no qual se autoriza
o Governo a lazer empréstimos para constru-
cção de casas para operários. Approvada
essa proposição pelo Senado, ficará satisfeita
a medida solicitada na emenda.
N.71
A' rubrica 37 accrescente-se, depois da pa-
lavra — dependências, o seguinte: 71:265$
para obras de impermeabilidade do solo dê
algumas dependências do Hospício Nacional
de Alienados.
Sala das ses3c)e:^, 27 de outubro de 1906. —
Sã Freire,
A Directoria de Saúde solicitou a medida
indicada na emenda; a Commissão, portanto,
acceita a emenda.
N. 72
Na rubrica 37 — Ob/as — Accrescente-se :
Para reparos e consjrvação do edifício do
Lazareto do porto de Paranaguá, 12;000S0OO.
Sala das sessões, 31 de outubro de 1906. —
Menezes Dória,
A Coram is>ãQ não acceita a emenda.
Não cjnsta qu3o Lazareto do porto de Pa-
ranaguá esteja em condições de precisar de
urgentes concertos; é adiavel o que se pede
na emenda.
N. 73
A' rubrica 37 — Obras — accresceute-so :
Para reparos c conservação do ediíicio do
Porto do Francez, em Alagoas 12:000.5000.
Sala das sessões, cm 30 do outubro de 199G.
— Euzehio de Andrade,
SESSÃO EM 17 DE NOV£MBRO DE 1906
433
Mstx omenda tjni siilo aproscntada diver-
sas vezos, por occasifio da discussão do orça-
laento do Ministério da Justi';a a Negócios
Interiores, uâopodjuilo a CoinmissTio dar-lhe
siíu assentimento, iiorquy es.^o edifício a que
so refere a emenda, de v.in(lo-:Jo aproveitar
para uma installarfio útil, devo para essa
tijii rcccbor a adajíravâo coaveniento o neste
t^aso as obras devem ser or«;adas e não de-
oietada uma despcza sem laso conhecida.
A Gommissão nàu accDiti a em rida.
A' rubrica :j7— Obras:
Auzmentc-so di» mais H. 003.030.? para
a eoii^rucção de um ediíiclo para a Chefa-
tura do Policia da Capital Federal e de 28
l>ara delegacias.
Sola das sessões, 21 de outtibro de 1906.—
Mello Mattos.
Esta emenda nâo pôde sor acceita como
Ciíia o aluguel do casas para Secretaria de
I^olioia e delegacias despende a União con-
siderável somma; ú, portanto, conveniente
construir casas destinadas ;?. e-scs serviços.
Como a desx)eza com a eonstruccão dessas
áiasas será avultada, podei*;i ser aproveitado
um próprio nacional, depois da adaptação no-
cassaria, o esse pi*oprio nacional deverá ser a
45asaora occupada ijcla Kiblioiheca Nacional,
JoíTO que seja feita a mudança para o novo
e<lificio.
A Com missa ), portant j, oircreco o seguinte
substitutivo:
Fica o Poder Kxecutivo autorizado a des-
pender até á quantia de ^'íOrOOOs com a ada-
ptaçíio da casa (luo serve actualmente para
a Bibliotheca Nacional, atim do nella S3r in
stallada a Cliefatura de I*olicia doDistricto
Ftíderal.podendo adquii-lr TorrtMias adjacentes
pira alargamento da c.i^a e dependências
quo necessárias Drem.
A* rubrica 37:
Accrescentc-sc onlo convier:
Para a continuarão dasolu-as do novj Des-
ínfoctorio Central i em construcrâo)
-;.jO:ÍJ00:^0O.
Sala das sessões, if7 do outubro do 1006. —
.fosc Eusébio, — Jam'.; Dorcij, — L^iz J)omin
éfx^rs. — fc7oy d^ Sitczc, — T''ir"ir(t. Brandão.-^
Frrrv \Ta Braija , — FAij.^fH fh' Hh ''nnr, — Victo^
ri no Monteiro, — Mc! lo M-Uo.^.— l'ÍQHi'ircdo
Vol. VII
A Commissao acceita a emenda com a se-
guinto modincaçao: Km vez de 150.000S, di-
{•a-se lOOrOOOsJOO.
N. 70
A' rubrica 37.— Para a conclusão das
obras da Policlínica do Uio de Jancirc,
:JOO:OOOííOOO.
Sala das sessões, 27 de outubro de 190G.
— Av.fjusto do ln'ettas.
A Commissao acceita a emenda com a se-
guinte modificação:
Em vez de 30U:000$— diga-se: 150:000$.
(Contra os votos dos :Srs. Pauiv Ramos e
Homero Baptista).
N. 77
Na rubrica— 37— Obras— em vez de 100:000$
para eonstruccão de uma 3^ galeria na Casa
de Detenção— diga-se: 1.500:000$ T)ai*a a eon-
struccão de uma nova Casa de Detenção.
Sala das sessões. 29 de outubro de 1906.—
Mello Mattos.
A Commissao não acceita a emenda.
Os 100:000$ destinados á eonstruccão da
3* galeria na Casa de Detenção são sufflci-
entiis para essa obra e, realizada ella, fica o
edifício nas condições de bam servir ao fím
a que é destinado.
Obras iguaes á de que trata a emenda não
podem ser feitas sinão quando o Thcsouro
comportar ónus desta ordem.
N. 78
Ao art. l», n. 37— Obras— accrescente-se :
para reparos urgente-í no edifício da Facul-
dade de Direito de S. Paulo e reforma com-
pleta do mobiliário, 100:000$000.
Sala das sessões, 29 de outubro do 1900.—
Cardoso de Almeida. — Palmeira Ripper. —
Galeão Careci kal, — Carlos Garcia, — Nogueira
Jaf/uarihe . — l'ciTíHra Braga , — Josc Lobo . —
AÍtino Arantes , — Alberto i^iarmcntc-^RodoU
pho Miranda,
Reparos iu'gonteí em um edifício, como é o
da Faculdade de Direito de São Paulo, sTíO
obras que entendem com a sua conservação,
são reparos, como se diz na emenda, e não
pódomtero valor de 100:000$, incluída a
reforma do mobiliário.
A Commissao, na elaboração de um orça-
mento, nrio pôde com certeza avaliar a dos-
peza com o?ses reparos e reforma do mobi-
liário, o,porque julgue exaggerada a quantia
pedida, oíTereco a seguinte sub-menda:
Km vez de 100:000$— diga-se: 50:000$.
O mais como o-^i.
434
ANNAES DA CAMARÁ
N. 79
A' rubrica 3S :
Para os oííiciaes e praças do c ^rpo do b^m-
bciros, qiio S3 reformarem durante um exer-
cício, v^ta o Congresso nj exercício anterior
uma verba com que se attende ao paga-
mento dos sol.os das respjctivas reformas.
Succcde, pjrém, que ultimamente esa
verba tem sido iiií?u!'icio:ite, do modo que sa
recorre ao pedido do ciHiditos supplemen-
tares. Ainda ha pouco, loi votado um de
40:000$ ora cm di:.c isjs.io no Senado.
O mais siarrular 6 ouo o reformado, ex-
actamente quando mais i)rocis:i, é que ílca
Diúvado do único rocur.>o p^ra sua manu-
tenção. Um exe.uplo melhor elucidará o
c;.),s>. Km 1905 Vw>taram-se r):547s, para os
oiíiciacs e praças que se relòrmas.-^em em
1906.
No correr deste anno deram-se diversas
reformas, u:nas antes da proposta do (io-
verno ser apre/ontada ao Confere so, outras
depois. Como nellas se achaSv^em cjmpre-
hendidos vários oííiciaes, os 5:000^ loram
absorvidos e torn.>u-se necessário o crodito
Nupplemi'nt;ir reierido, que só abrange os
soldoi até :U de dezembro.
No futuro exercício, isto (5, e:n IfiOT, 03
oíliciaiis e praças reformados antrs da pro-
posta (Io Governo ao Congresso acham-se
contemplados e terão os Síizs soldos cm dia,
jjorquanto já passaram a fazer parte da
\abolla. Os que. por('m, se reformaram drpois
daqudla proposta estar cm niCos do Co gr-sso
iiào entrarão nella e licarão todo o aimo de
1907 sem perceber as vantagens das re:or-
mas, até que se.a votada uma verba de ex-
ercícios ílndos para 19U8, ou um credito es-
p3cial em 1907.
Para evitar essa contingência, pi^eciso se
torna que, no orçamento ora cm discussã/3,
sejam accrescentados á tabeliã dos refor-
mados do Corpo de Bombeiros, a qual aco n-
panhou a proposta do Governo, os seguintes
nomes e a importância de 5:l:í^r);> correspon-
dente ao soldo dos reíonnados.
Nessa conformidade, apresento a seguinte
emenda:
Accrescente-se á. rubrica 38 a quantia do
5:18õs e augmentem-so ua respectiva ta-
beliã referente aos reformados, ói seguintes
nomes :
Major Joíiquim Domingos do
Prado (reformado por decreto
de V^ de março de 1905) 3 : nGO^^^OGO
Soldado Alberto do Carmo (re-
formado por decreto do 9 de
maio de 1903) TSC-JOOO
Soldado José Simões da Fonseca
(reformivdo por decreto de 13
de .junho do ^1900) rj0$0OO
Soldado Francisco Fructuoso da
Cruz (reformado por decreto
de 18 de junho de 1900) 365$00O
5:183$0OQ
Sala das sessões, 29 de outubro de 1906. —
Luiz Domingues.
A Commissão acceita a emenda.
Os reformados a que se refere a emenda
não foram incluídos na tabeliã para 1907.
visto c3jno foram reformados depois do re-
latório remettido ao Ministro.
N. 80
A' rubrica :^8* :
Orçamentos anteriores toem, sucoessiva-
mente, cjiisignado dotações i)ara pr^^sôgui-
nient) dis obras do quartel do Corpo de
Bombeiros, com as quaes se eíTectuarara os
grandes melhoramentos quo hoje ahi sâo
notados.
Para conclusãD definitiva da fachada do
caiíicio, que outra não é sinâo o seu corpo
principal, onde em breve ficará installadsv a.
administração e suas dep3ndeacias, foi no
ultimo anno concedida a verba do 120:000$,
pela rubrica 37^ do Ministério do Interior,
conforme se verifica do respectivo orçamento
para 190i;.
Coiíi eífeito, com a appli(\içã.o dessa quan-
tia, 8 tão, T)'jr a^sim dizer, concluídos
iquelles trabalhos, porquanto tod.) o ma-
te .ial n^Lidssari^) está, adquirido o pago,
restando a sua coUocação ou a mão de obi^a,
quo tem sido um pouco morosa pelo em—
preg ) quasi exclusivo dos operários do corpo,
que slo em numero limitado c que, além
disso, tsom de attender á conservação das
estações, casas de moradias dos oííiciaes, eic.
Para a próxima inauguração da laehada
do oditicio, torna-se prociso rv5formar a pin-
tura de todas as outras partes que, por an-
tií^a. começa a estalar, pondo a descoberct»
a estructura metallica.
Em consequência da doterminaçã) das
obras em andamento t Tá (to ser denolido o
prédio velho, que ora occupa grande p^rte
da área centraU. do quartel, com grande pro-
juizo do sorviço da entrada e sabida do ma-
terial de incêndio e di in^trucção das praças.
Com es>a demolição chega o momento de
iransformar-so o calçamento de todo o pateo
interno, melhoramento de ha muit> pro-
jectado, cuja execução era impedida pela
permanência do sobríido que vae desappa-
r^cer. Ksso calçam "^nto será dispendioso por
SESSÃO EM 17 DE NOVEMBRO DE 1906
435
abranger uma área do cerca de 5.000'"* e
por convir fazel-o sobre leito de concreto
para tomal-o sobremodo resistente ao peso
do material rodante usado.
Ainda pi^ovenieate da nova disposição do
edifício principal e dependências, é indis-
pensável transformar a actual installaçao
éloctrica, cuj.i capacidade productiva torna-
se inferií.r á energia precisa para a illumi-
naçâo iroral . ii' preciso notar que nâo se
trata somente do augment ir, sinão também
de substituir toda ci rodo distribuidora que,
por um loníío uso, está. em más condiçõos.
Verifica--e do exposto que lia necessidade
de uma dotação razoável para attender a
esses trabalhos, ou hojam a pintura geral do
quartel, ao calçam: nío do pateo interior do
quartil e d transformação da installaçâo ele^
ctrica. Assim, em conformidada com o que
so fez no vigente orçamento, propoah.) a se-
guinte emenda :
Accrescente-so á rubrica 37: para calça-
mento do pateo interno do quartel do Corpo
de Bombeiros, reforma da installaçâo elé-
ctrica, pintura interna e extorna de
todas as companhias e mais dependências,
lõO:000$000.
Sala da-^ sessões, 29 de outubro de 1900.—
Iaâíz Dominffues ,
A Corami.5são acccita a emenda com a se-
guinte modiliciicão :
Km vo'. do 150:Ca0s, diga-SG— S0:000i:000.
N. 81
Aon. 40doart. 1'' — Serviço eleitoral;
Accrcscente-se :^0:000$, para pagar á Pre-
feitura do Recife o qíie lhe deve a União,
por publicações do serviço eleitoral de annos
anteriores ao actual.
Sala das sessões, 1 do novembro de 1903.
Affonso Costa,
Esta emenda não pôde ser acceita.
A natureza da divida nlo permitte que
seja ella incluída no orçamento.
A' rubrica 42.
Inclua-se na rubrica 42 a quantia de
4:80j$, para aluguel de casa do juizo da co-
marca.
Sala das sessões, 27 de outubro de 1900. —
Affonso Costa,
A Commis^âo nõo acccita a emenda, con-
tra o voto do relator.
N. 83
Na rubrica 42° — Prefeituras do Acre— ac-
crescente-se :
«Para creaçao e manutenção de escolas
primarias nas localidades que forem de-
signadas pelos respectivos prefeitos a im-
portância de Iõ0:000?í000.»
Sala das sessões, 30 de outubro de 1906. —
Mello Mattos,
A Commissão nao acceita a emenda.
A providencia, aliás justa, indicada na
emenda será realizada com a quantia precisa
tirada das rendas do Aore, como foi pedido
na emenda da Commissão, oíTerecida ao pro-
jecto.
N. 81
Onde convier :
Continua em vigor a autorização contida
na lottraò, n. 11 do art. 3" da lein. 1.453,
de 30 de dezembro de 1905. — Esmeraldina
Ban^Jeira,
A emenda supro, dsvc ser acceita.
A letra 2/ do n. II do art. 3« da lei ci-
tada na emenda manda imprimir na Im-
prensa Nacional n.OOO exmiplares do Annit-
ario geographica histórico c estatístico de Per''
nainbuco, tendo a União direito á metade
dos exemplares. Sendo possível quo não se
termine o trabalho neste exercício, torna-so
necessário prorogar a autorização, afim de
que a impL'ossão não llquo interrompida.
N. Sõ
Onde convier : '
Continua em vigoi* o que dispõe a letra a .
do u. 11 do art. .> da lei n. 1.453, de 30 do
dezembro do 1903.
Sala das Commissõos, V9 de outubro de
4900 . — Affonso Costa ,
Não havendo augniento de despeza pela
continuação em vigor do disposto na citada
l(3i, do 3Ude dezembro de 190õ,e não de 1906,
como estil na emenda, a Commissão não se
oppõe ao pedido, que pc rv^fero á autorização
para imprimir-se a o)>ra «llygiene Alimen-
tar» do Dr. Eiluardo Magalhães.
N. S6
O credito aberto pelo decreto n. 1.324, de
2 de janeiro de 1905, no valor do 500:000$,
para as despczas com o Terceiro Congp^»sso
Sciontiíico Latino Americano, só vigora atô
2 de janeiro de 1907, r.r-r» da nos^a legisla-
ção financeira.
436
ANNAES DA CAAIARA
Posto que a quantia inleírral já tenlia sido
entregue ;l coiTimissao diroctora daquclle
CoDía*caso, aeontece quo a prestação das re-
spectivas (íoutas dííponde da conclusão daj^
publicações diversas dos trabalhos apreseu-
lados.
.Só para esse oíTeito, som aupmcnto alí^um
do dospeza, piopoiítio ao pro.je^rto n. :504, de
1900 (Orçaiueiito do IiiUTiorj, a .*>eguiute
emenda:
Accresceiitc s(»:
Are. Coatiiiila eiu viçror o crelito de
500 :000S, aberto ]K;lo decreto d. l.XM, doJ:i
de janeiro de 11K)5, para as dospezas com o
Terceiro Congresso íSciciíitilico Latino Ame-
ricano.
Sala das sessões, 31 de outubro do 190<».—
Juno Luiz Alms .
A Commissão aticcita a emenda com a se-
ííuinte moditicai^ào: Accrescentcm-se no fim
as se;ruiiites palavriís: e outros dependentes
dos Ministérios da Industria o dos Negócios
Interiores.
X. 87
Accrescente-se onde convier:
Para represcutaçíTo do Brazil nos Cou-
;rressos Internationa es, para quo for cjavi-
dado, sobre assumj)to de servido a c irgo do
Ministério, 1 iX) : OOOSOOU .
Sa]a das sessões. ^9 d(í outubr ) de 1000.-—
Cardoso dr Aluicidn, — Palmcirn Ripprr, —
(jirlos Garcia, — yo/furira Jnrjvarihc. — Fcr^
rrirn Iíro(/a. — Josr Lobo, — Altino Aranlrs, —
Alberto Sarmcnlu. — Rofol/dio Miranda,
O Sr. Deputado João Luiz Alves ]>ed(í em
uma emenda ao projecto n. :'01, de 100 »,
ilue continue em vi;:or o credito de 500:000s
aberto pelo decreto u. L:{'^1, de 'í de janeiro
do 1905, para despe/.as com o Terceiro Con-
gresso Latino Am;íricano.
K>tfi em.Mida teve parecer favorável, por
isso a Commissào eu Minde que a eunijjda
supra está luvijudicada, attende:i'lo-sc a que
se. trata de represenÍKieão do Drazil sobre
assumpto de servieo a earpro do Miuist"rio
da Justiça e Neííocios Interiores.
N. SS
Accresrteate-sp onde convier:
Auxilio ao o* Cougrcss) Hrazilciro de Me-
dicina e Ciruriria, a reun:r-se em 1907 cm
íS. Paulo, •^0:<iò:>s0'^rfJ.
Sala das sessões, '^'d de outubro de 19<);*».—
Ordoso dr Aluiuhi. — (\frIos Garcú'.. — /*r'/-
'in''ira liippcr. — Nopurii-f Joíjwrih", — (ioletio
Car calhai. — Ferreiro Jirafja, — Josc Lobo, —
Mtino Arantes, — AlO'i'íu í<artiic)do.^^ Ixodol-
p^io Mira fida, i
A Coramis^íão acceifa a emenda, CDrrendo
a despeza pola verba de 50J:00<)íí, de que
trata a emenda do Sr. João Luiz Alves.
N. 89
Fica o Poder Executivo autorizado a sub-
screver a quantia de 20:000$, no exercicia
de 1907, para a Escola Pratica deCommcrcio
da Bahia.
Sala das sessões, 29 de outubro de 1906. —
/. A, Neiva,
A Commissão não accoita a emenda,
A Escola Pratica do Commercio da Bailia
por sua natureza 6 uma instituição que tem
sua vida própria na capital c não está nas
condições daquellas que estãaa cargo da
União.
(Contra o voto do Sp. Galeão Carvallial
que dava subvenção até 10;000$000.)
N. 90
Onde convier:
Fica o Poder E.\ocutivo autorizado a sub-
vencionar com a quantia de 30:000^;, no ex-
ercício do 1907, a Escola Pratica de Com-
mercio de S. Paulo.
Sala das sessões, 29 de outubro do 1906.—
Carlos Garcia . — Nogn .'tra Jopua nbf . — Pal~
racira Rippnr, — Cardoso de Aluicida^^-Galcão
Carealhal, — José Lobo. — Altino Arantes» —
Alberto Sa7'mento, — Rodo!p7io Miranda.
Esta emenda está, prejudicada com o pa-
recer dado na emenda olTcrccída pelo
Sr. Deputado Neiva, sob n. 8S.
(Contv-a os votos dos Srs. Galeão Carvalhal
e Homero Baptista.)
N, 91
Accrescente-se onde convier:
Subvenção íi Aciídemia de Commex^cio da
Pvio de Janeiro, 50:000s000.
Sala das sessões, ol cio outubro do 1903. —
Mf^llo Mattos. — Bidhõcs Marcial, — António
No; freira. — Sá Freire .
Esia emenda está, prejudicada com o-
parecer dado em outra emenda que contí^m
iirual podido para a Academia do Commercio
da Bahia.
N. 92
Onde convier:
Fiií'1 o Governo autorizado a entrar cm
accòrdo com a Prefeitura Municipal, afira de
trausíerir para o serviço de iwlicia no
Districto Federal o do Necrotério Publico^
abrindo para isso o necessário croJito.
Sala das sessões. 2'^ de outubro do 1906. —
Fif/vrir do Roc^.a.
SESSAO EM 17 DE NOVEMBRO DE 1906
137
 madança do Necrotério está a cargo da
emprczii odiílcadora do Mercado Publico; mio
ha necessidade da transferencia pedida.
A Comniissão não acceitaa emenda.
X. 93
Fica o Poder Executivo autorizado a
despender, por intermédio da Directoria Ge-
ral de Saúde Publica, a quantia de 300:00(^
para os medicamentos necessários á extin-
cção da peste era Campos, Estado do Rio de
Janeiro.
Sala das scssues. DO de outubro de 1900—
Pereira Xfncs. — Guivilo Baptista. — Balthor
zar Bernardino, — Lobo Juru nienha . — Fidelis
Alves. — Frôrs da Crvz, — João Baptista, —
Teixeira BrandCo . — FAysio de Araújo, —
Pereira Lima. — Barros Franco Janior, —
Pauli?io de Sotísa, — Figncircdo Bocha. '^
Rodrigt.'''s Peixoto. — Viclorino Monteiro. —
Tàemisto:l:s de Almeida. — Menezes Dória,
No projecto n. 178 C, de 1906, relativo ás
providencias necessárias para corabatira
peste bubonica em Campos, llcou o Governo
autorizado a de pena jr atô a quantia de
300:0u0$, ficando assim providenciado o que
86 deâõja na emenda, e por isso a Commis-
são nâo a p6de acccltar.
N. 94
E' necessário dar á Bibliotlieca Xacional,
eujo regulamento é nas suas linhas geraes a
reproducção do que foi expedido a 4 de
março de 187G, uma organização compati-
yel com a impjrtanoia crescente desse esta-
belecimento o com a ma^iíica installaçâo
que lhe está destinada. E' occasião de reor-
ganizar nos moldes da'j «rrande^ bibliothecas
da Euro -a e do^; Estados Unidos a maior
das bibliothecas da America do Sul.
A emenda seguinte habilitará o Governo
a attender a essa nccc-sidade.
Accrescente-se :
Art. Fica o Governo autorizado a expe-
dir novo regulamento para a Bibliotheca
Nacional, rjorganizando-a como fôr mais
conveniente aos seus fins.
Sala das SGS-sões, 27 de outubr j de 1906.—
João Luís Alves,
A CoTnmlssão accoita a enionda ; é justo
o que nella se pede.
N. 93
Accrescente-se onde convier:
Art. E' o Governo autorizado a despen-
der com obras e serviços públicos no terri-
tório do Acro até cinco por cento do produ-
cto da arrecadaçãx) dos direitos do exporta-
ção do mesmo torritorio.
Sala das sessoes, 31 de outubro de 1906.—
Francisco Veiga, — David Campista, — Homero
Baptista.— José Euzebio, — Ignacio Tosta, — Cor-
nelio da Fonseca. — Serzedello Corrêa,
Esta emenda ó da Commissão o sua ap-
provação será mais ura acto de justiça da
Camará.
N. 96
Onde convier:
Fica o Governo autorizado íi abrir o ne-
cessário credito para pagamento dos accres-
cimoi a vencimentos dos professores em
disponibilidade, de accôrdo com o art. 31,
§ 2« do decretou. 3.890, de 1 de janeiro
em 1901.
Sala das Commissões, 31 de outubro de
1901). — Meneses Dória. — Diogo Bortuna,
A lei n. 1.500, do 12 de setembro de 1905,
elevou os veucimontos dos lontes das Es-
colas Polytechnica, do Minas, das Faculdades
de Medicina do Rio de Janeiro e da Bahia, de
Direito do Recife ede S. Paulo, do Gymnasio
Nacional— e dos sub-Jtitutos e professores das
referidas escolas o faculdades. Do projecto
n. 304, de 1906, se vê que foram attendi-
dos os professores e lentes em disponi-
bilidado pertencentes aos mencionados esta-
belecimentos.
Nâo tem, portanto, a emenda razão de ser
e por isso a Commissão niío a acceita.
N. 97
Onde convier:
Fica o Governo autorizado a estabelecer
laboratório de ensino technico indujítrial nas
Escolas de Engenharia, podendo contractar
o pessoal tecUnico necessário o abrir o pre-
ciso credita até a quantia de 200:000-^, no
exercício do 1907,
Sala das sessões, 31 de outubro de 1906. —
Carlos Peixoto Filho, — Jo'jo Luiz Al^cs. — Adal-
berto Ferraz,
A Commissão acceita a emenda.
A providencia que nella é pedida ô da
maior utilidade, maxime nas condições em
que se acha o paiz com relação ao pro-
gresso das industrias.
N. 98
Accrescente-se :
E' autorizado o Governo a apparelhar a
Inspectoria de Saúde do Porto do Eatado do
«88
ANNABS DA CAMARÁ
Rio Grande do Sul dos meios necessários para
a defesa sanitária do mesmo Estado.
Sala das sessões, 1 de novembro de 1906. —
Homero Baptista — Diogo Fortuna, — James
Darcy, — J. C. Carvalho
A Comraissão acceita a i(l('a contida na
emenda, offerecendo a seguinte sub-emenda:
Eleve -se a dotação orçamentaria de
25:00)$ a 60:0'J0i;, para estabelecimento de
uma estação de desinfecção o isolamento no
Estado do Rio Grande do Sul, acíiuisiçao de
uma barca de desinfecção com apparellio de
Clayton (pequeno modelo), c de uma lancha
para fiscalização sanitária, na Inspectoria do
Porto do iilstado do Rio Grande do Sul.
N. 99
E' o Poder Executivo autorizado, na vi-
gência desta lei, a entender-so com os go-
vernos dos Estados, ajustando os meios:
a) de ser organizado e systematizado con-
veniontemenie o ensino primário, de modo
que seja leigo, gratuito e obrigatório ;
b) de serem instituídas escolas technicas e
protissioaaes elementares.
Para esse âm poderá abrir o necessário
credito.
Sala das sessões, 30 de outubro de 190G. —
José Bonifácio,
Acerca do assumpto a que se refere a
alinea a desta emenda, a Commissâo já se
manifestou a propósito da primeira parte
da emenda do Sr. Baibosa Lima sob n. 6^.
Quanto á alinea h, entende a Commissão
que convém a installação das escolas technicas
protlssionaes elementares. Para a insuillação
das referidas escolas pôde ser o Governo au-
torizado a despender até 100:000$CK)0.
Portanto, a Commissão, acceitando a emen-
da com as indicadas modificações, apresenta a
seguinte sub-emenda: Supprima-se a alinea
a, — Accrescente-se depois da palavra — cre-
dito: ató 100:000s000.
N. 100
Onde convier:
Fica o Governo autorizado a subvencionar
com a quantia de 5:000$ a Academia Na
cional de Medicina, com sede nesta cidaulo.
Sala das sessões, 30 de outubro de 1906. -
Pereira Nunes, — Iaiís Gualbcrlo. — Palmeira
Bipper. — Meneses Dória, — José Ignacio, —
Jorge de Moraes, — Torquato Moreira,
A Commissão não pôde acceitar a emenda.
Trata-se de uma subvenção para uma das
Instituições scientificas que tem sua vida
autónoma e já recebeu da União os favores
de que mais carecia,
N 101
Onde convier :
Fica o Governo autorizado a auxiliar a pu-
blicação Albtim (Io Rio de Janeiro, organizado
por E. Veyssier e A. Kitzinger com a quantia
de trinta contos.
Sala das se^sõ^s, 27 de outubro de 1900. —
lios a n mi h de Oliveira,
A Commissão não acceita a emeaJa.
E-so auxilio é antes de natureza muni-
cipal.
N. 102
Accrescente-se onde convier:
Fica o Poder Executivo autorizado a des-
pender até a quantia de 50:0 K)^; na ooasoli-
•lação de toda a legisLiçao sanitária e na
elabora<?ão do respectivo código, incumbíiido
essa tarefa a pessoa de reconhecida compe
tencia.
Sala das sessões, 31 de outubro de 1906.
— Pedro Moacyr,
A consolidação de toda legislação sanitá-
ria e coligo respectivo parece do vanta*
gem e por isso a Commissão acceita a emen-
da com imia modificação:
Em vez de 50:000$, diga-se: 30:000.^000.
(Contra o voto do Sr: Homero Baptista).
N. 103
E' o Presidente da Republica autorizado
a subvencionar com vinte contos de réis
(20:000íí) o Instituto Histórico e Geographico
Brazileiro.
Sala das sessões, 27 de outubro de 1906,
— Afranio de Mello Franco, — José Bonifácio,.
— Eloy de Sousa, — Leite de Castro, — Chris-
tiano Brazil,^ lAndólpho Caetano, — Bueno
de Paiva, — W. Braz, — H, Alves, — Sitneã»
Leal,
A Commissão acceita a emenda diminuindo
a subvenção:
Em vez de 20:000$, como está na emenda»
diga-se: 10:000t; o mais como está.
(Contra o voto do Sr. Carlos Peixoto),
N. 104
Fica o Governo autorizado a despender
até a quantia de 20:000é^ com a compra do
ouadros para a galoria da Escola Nacional
de Bellas Ai*tos.
Sala das sessões, 30 de outubro de 1C06.
— Padeira Reis,
A despeza pedida na emenda é adiavel e
por essa razão a Commissão nâo a pôde
acceitar.
(Contra o voto do Sr. (íaleão Carvalhal.)
N. 105
Ontie convier :
Fica. o í^overno autorizado a despender
at6 a Qumtia do 100:000$ c^m a aoquisição
dos espólios urtisticos de Nicoláo Taunay,
fundador da Academia do Bei las Artes,
Victor Meirelles e Pedro Américo, para fi-
carem pertencentes á mesma academia onde
estão depositados.
Uio, 30 de outubro do 1900. — Germano
Uasclochev, — Pedro Moacyr, — Paulino de
Souza, — Eduardo Sócrates. — Euzebio '!e An-
drade,— Bernardo Horta, — Octávio Lessa, —
Eíoy de Souza, — Teixeira Brandão, — James
Darcy, — Elyseu Guilherme, — Peregrino, —
Itodrigues Peixoto, — Justiniano Serpa, —
Jorge de Moraes, — Deoclecio de Campos, —
António Nogueira, — Castro Pinto, — ApoUo^
nio Zenaiáes, - Cardoso de Almeida, — Fi"
guciredo Rocha, — xXrthur Orlando, — Affonso
Costa, — A, Carvalho, — Alberto Sarmento, —
J, A, Xeiva,
A Commissão acceita a emenda, contra os
^otos do relator que reduzia a quantia a
40:000.s, e dos Srs. Carlos Peixoto, Homero
Jíaptista e Fraucisco Veiga, vencidos.
N. 106
Accrescente-se onde convier:
Fica o Poder Executivo autorizado asub-
Tencicnar com a quantia de 24:00í>$ annuaes
a cada uma das associaçOes denominadas
Liga contra a Tuberculose, em S. Paulo e
no Districto FeJeral.
Sala das sessões, 30 de outubro de 1906.
— Palmeira Ripper, — Pereira Nunes, — Jorge
fie Moraes, — Galeão Carvalhal, — A, Car-
valho, — Alberto Sarmento, — Rodolpho Mi-
randa,— Figueiredo Rocha, — Nogueira Ja-^
gitarihc, — Cardoso de Almeida, ~-\Sá Freire,
A Commissão acceita a emenda, reduzindo
ã subvenção de 24:000$ a 12:00Q$Ó00.
N. 107
Accrescente-se onde convier:
Fica o Poder Executivo autorizado a sub-
Tcncionar no exercício de 1907 com a quantia
de 24:000$ a cada uma das associações de-
nominadas «Liga Contra a Tuberculose» no
Districto Federal, S. Paulo o Bahia.
Sala das sessões, ?,\ de outubro de 1906.
— J, A, Neiva, — Alcindo Guanabara.
A Commissão, att3ndendo a que já, for:\m
contempladas com ISrOOOs, cada uma, as
Ligas Contra a TuborcuJose no Districto Fe-
deral e cim S. Paulo, offereco a seguinte sub-
emenda:
Fica o Poder Executivo autorizado a
subvencionar no ex(ircicio de 1907, cem a
quaniia de 12:00.)s a cada uma das asso-
ciaçòt-á denominadas «Lii:a Contra a Tuber-
culose» na Bahia, R;ciíc e em Juiz de Fora.
N. 108
Onde convier :
10:0005 à Liga Coutra rv Tuberculoso do Re-
cife, cm Pv3rnambuc' ).
Sala das ses-^oo.-?, 1 de novembro de 1906.
— Affonso Costa, — Malaquias Gonçalves» —
Domingos Gonçalves,
Prejudicada pelo parecer favorável dado
acerei do emendas antcrioros.
N. 109
Onde convier:
Fica o Poder Executivo autorizado a sub-
vencionar com aquaiitia de oO:OOU$,noexeiiv
cicio do 1907, a Escola Pratica dcCommercio
de S. Paulo.
Sala daj sessões, 20 de outubro de 1906. —
Carlos Garcia, — Nogueira Jagu^iHbc, —
Palmeira Ripper, — Cardoso de Almeida,-^
— Galeão Carvalhal, — José Lobo, — Altino
Arantes, — Alberto Sarmento. — Rodolpho
Miranda.
A Commissão não acceita a emenda.
As Escolas Praticas de Commercio devem
ser, quando estabelecidas nas Capitães dos
Estados, auxiliadas pelo cofre do Estado res-
pectivo. São muitos os encargos da União,
avultada a dcspeza e sendo dado auxilio a
uma escola, com razão todas as outras da
mesma natureza exigirão igual auxilio, ele-
vando-se a despeza a avultada quantia.
(Contra o voto do Sr. Galeão Carvalhal.)
N. 110
Termina com o corrente exercício •
prazo durante o qual vigora o credito de
2.600:000$, aberto pelo Governo a 11 de de-
zembro de 1905, para a constracção do cdi-
ficio destinado á Bibliotheca Nacional. Aberto
era dezembro, só no anuo corrente começou
a ser utilizado. Não podendo f5car concluído
o ediíiclo até o fim de 1900, faz-se necessário
prorogar por um anno o prazo de validade
desse credito, conforme estabelece a se-
guinte emenda, sem que haja modificação
ou augmento de despeza nas referidas obras.
Accrcscento-se onde convier:
Art. Fica em vigor o credito de 2.000:000$,
aberto a 11 de dezembro de I'J05, para a
construcção do edifício destinado á Biblio-
theca Nacional, em virtude da autorizaçâlo
constante do decreto u. 1.4o4, da mesma
data.
Sala das sessões, 27 de outubro de lí)0G.—
João Luiz Alves.
A Commis^^lo acceita a emenda.
E' muito justo que a autorização con-
stante do citado decreto n. 1.434,de 11 de de-
zembro do líK)5, continue em vigor.
Sala das sessões da Commissâo, 13 de no-
vembro do 1006. — I^ranciscoVciga, pvesi-.
donto. — Cornrlio da 1'onscca^ relator. — Galeão
Coroalhnl, — Alberto Maranhão, — Homero Ba-
piislc, — Josfl Kiiscbio, — Carlos Peixoto Filho,
O S^i*. I?r»osiaente— Designo para
seprunda- leira, 19 do corrente, a seguinte
ordem do dia:
Primeira parte (até 3 horas da tarde ou
antes):
ConiiiiuaQão da votação do requerimento
do Sr. AUbnso Costa sobre o projecto nu-
mero'^Jfi A, de 1900, do Senado, autorizando
o Ouverno a conceder o premio de viagem á
Europa, iia importância do 4:2()JS, ouro, a
oada uma das discípulas do Instituto Nacio-
nal de .Musica Suzana de Figueiredo c Helena
de Figueiredo, precedendo a votação do re-
quorimoato do Sr, AlTonso Costa (2^ dis-
cussão) ;
Votação das emendas do Senado ao pro-
jecto n. 45 A, «loste anno, que fixa as forças
de terra x>ara o exercido de 1007, com pa-
rccí^r da Commissão de Marinha c Guerra
(di.^cussfio unica^ ;
Votação das emendas do Senado ao pro-
jecto n. 38 A, deste anno, determinando que
os chefes do missão diplomática tenham di-
reito cl disponibilidade, nos termos da legis-
lação vigente, quando tiverem a primeira
nomeação nesse posto (discussão única) ;
Votação do projecto n. 325 B, de 1900, que
autoriza o Presidente da Republica a abrir
ao Ministério da Justiça e Negócios Interio-
res o credito especial de 26:540?^, para paga-
mento de gratificações addiccionaos nos fiinc
cionarios da Secretaria da Camará do/
Dcput idos, relativas ao exercida de 1905
(3* discussão) ;
Votação do projecto n. 249, de 1905. fi"
xando os eraolu mentos devidos ao pretor e
ao escrivão. Jios casamentos celebrados em
casi particular, o dando outras providen-
cias (3'' discu-sio) :
Votação do projoeto n. 211 A, do U>00,
mandando que a transcripçlo dos titules díi
transmissão dos immovois susceptíveis de
hypotliecas e a iastituição dos oiius reaes^
bem como a inseri pção das hj-potheca-s,
sejam feitas no município ou raunicipios
onde forem os bens situados ; cora parecer
da Commissão do Constituição e Justiça
(2^ discussão) ;
Votarão do projoi^to n. 200, de 1905, con-
cedendo, cjmo auxilio, ao proíos.-or de dese-
nho do Gyrhaasio Nacional Beuidicto Ray-
muodo da Silva, sem projuizo de .seu^ venci-
mento >. a quantia deH-.OO JSpira acompanhar
na Europa a impressão de seu trabalho
« Contribuiçrio para a historia natur.d dos
lop dopteros do Brazil», mandada fazer paio
3' Cangrcs:0 Latino-Anicricano (2* discussão);
Votação do projecto n. 193, de 1906, rcor=-
ganizondo o Exerci to Nacional, pi^ccedcndo a
votação dos roíiuerimoníos dos Srs. Rodol-
pho Pai\ão e Thomaz Cavalcanti ( 2* dis-
cussão) ;
Votação d) projecto n. 00 A, de 190''>^
mandando abolir as lotorias em toda a Re-
publica dos Estados Cnidos do Bitizil, com
substitutivo da Commissão de Constituição e
e Justiça, votjs em separado dos Srs. Fre-
derico Hor;rcs o Luiz Domin:^ujs o parecer
da Commi-isão de Finanças (â* discussão) :
Votação do projecto n. 34^*», de 1906, au-
torizando o Presidente da Republica a eon-
cefler um anno de licença, com soldo o etapa
ao •<í'» tenente de artilharia Ricainio de Ber-
redo, para tratar de sua saúde ; com parecer
da Commissão de Finanças (discussão uaica);
Votação do projecto n. 313 A, de 1900^
redacção para 3* discussão do projecto n.370,
de 1ÍX)5, que releva a prescripção era quo
tenha incorrido Manoel Silvério Gomes, re-
presentado actualmente por sua viuva Am-v
biliadaLuz Gomes, para o fim de receber a
quantia de 4:014s33í), proveniente do for-
necimento do carnes verdes durante a re-
volução no E>!tado do Rio Grande do Sul
( 3^ discussão );
Votação do projecto n. 52 B, de 190D,
redacção para i"*" discussão do projecto
n. 5'^, deste anno, elevando a 3:000$ anr
SESSÃO EM 17 DE NOVEMIiRO DE lUOO
441
imaes es venci mentos do agnnt&-tliesoiirciro
lo iBstitTito Nacional do Surdos-Mudos ( 3»
liscussào );
Votação do projecto u. 345, de 190G, rele-
i'ando da prcscpipção em que tiver incor-
rido, i)ara que possa r:5C8ber a quantia do
Il:95H$0t)7, importância do monte-pio e meio
>oldo, a D. Rosa Penedo Ahrons, mãe do lal-
lecido alferes do infantiiria Felix)pe Nery
r^onedo Ahren^ {2* discussão) ;
Votação do projecto n. 243 A, de 1006, con-
cedendo ao3 lentes dos estabelecimentos de
ínsin ) secundário, fundados pelos Estados c
)istricto FedeiMl, no gozo das prerogativas
lo Gymnasio Nacional, que tonliam sido pro-
ridos nas suas cadeiras medianto provas de
íoncurío, a facudado do requerer o sua re-
no<;ão para as cadGÍra> vagas do mesmo
nstituto ou dy permutar com os lentes do
lymncisio, dcs Je que as cadeiras soj im da
liesnia secção ; com emendas da Commissão
B Instrucçãú Publica (T^ discussão) ;
Votação do projecto n. 337, de 190), íi-
iando a porcentagem que em cada exercicio
ovem perceber pelo sjrviço da arrecadação
a^ rendas federaes os collojtores o escrivães,
erogando nest k parte o art. !<> do decreto
. l.llK), de 2 de julho do 19i)4 ; com substi-
itivo da Commis^âo de Fiuançis (l"- dis-
issão) ;
Votação do projecto n. 2jI A, do lOOG, do
Bnado, autorizando o Poder Executivo a
aclarar S3m effeiío o decreto do 3 demarco
9 18'J2 que aposentou o i" secretario da lo-
aç.ao Arthur de Carvalho Moreira, road-
littindo-o 110 quadro dos empregados do
>rpo diplomático, na categoria que lho
)rapeto (3* discussão) ;
Votação do projecto n. 3*^2, de 190(5, auto-
zanio o Presidente da Republica a í;brip
> Ministério d.i Justiça e Xogocios Inte-
ores o credito extraordinário do ()5:O00.s
ira a mudança do Archivo Publico e in-
allação no edilicio da praça da Republica
* discussão) ;
Votação do projecto n. 284 B, do 1906, re-
iccão p:ira nova discussão, deaccôrdo com
Regimento Literno, da emenda oirorecida
) projecto n. 272 II, de 1905, elevando os
íiicimentos dos professores do Instituto Na-
onal de Musica (discussão única) ;
Votação do projecto n. 292 A, do 1906,
cando vice-consulados nas cidades de Ri-
íra o Meio, no Estado Oriental, e n? de
.vear. na Republica Argentina, e autori-
,ndo o Poder Executivo a abrir para este
n o necessário credito (3*^ discussão) ;
Votação do projecto n. 350, de 1900, auto-
zando o Preddento da Republica a con-
Vol vil
ceder um anno de licença, sem vencimentos.
loDr. Alceu Míirio do Sã Fn^ire, conduetor
^^eral dos oncíinamentos conductorcs da Inspe-
cção Geral das Obras Publicas da Capital
Federal, em prorrgação daquoUa cm cujo
iJ!;oí,o se acha, para cmtinuar o tratamento
(la sua saúde onde lho conviui* (discussão
única) ;
Votação do projectou. 351, do 1906, auto-
rizando o Poder Executivo a conceder a
Annibal do Sá Frciro. tjlographista ile 4*
classe da Estrada do F ;rrj Cenrial do Brazil,
seis mczoj de licença, com ordejiado, em
prorogação daquella em cujo gozo se acha,
para tratar de sua saúde ^discussão única) ;
Votação do projecto n. :>55, de lOOí), au-
torizando o Pjder Executivo a conceier um
anno do lie nça, <;3ui ordenado, ao conti-
nuo da Alfandega de Manáos (íonçalo Ro-
drigues b«out?, p:ira tratar ile sna saúdo
(dis.iussão única) ;
Votaçfwj da e monda do Souado ao projecto
n. 124 A, dv3>to ann'>, quo autoriza o Pre-
sidente da Repiiblic.i, a conceder a La-
fayoae Soares, tíiIo::raphista da Estrada
do Ferr.) Ceníral do Brazil. um anno do li-
cença, c jm ordenado, para tratar do sua
saúde (discussão única);
Votação do projecto u. 352, do 190O, au-
torizmdo o P.jder Execulivo :i prorogar
Pv,r díz mezes, com ordenado, a licença em
cujo gozo so acha, pura tratamento de
saud?, ao bachai^el Ma-iool Joaquim de
Castro Matloira, pratic:i.nto dos Correios do
E^tido de Pernambuco ( discussão única) ;
Votação do prí^jocto n. 353, do 1903, au-
torizando o Poder Executivo a conceder a
Luiz ííritto, ajudante do afronte do Cor-
r?Ao de Caxia^^, no i^Ntiulo do Maraahão,
um íumo do lico.iça, com o respectivo or-
denado, para tratamo.ito d? -sua ^audo onde
1:10 convier (discus^^fio única) ;
Votação do projecto n. 35-1, do 190G, auto-
rizando o Presidonte da Republica a conceder
a João Lopes Brazil, telegraphista do 3*
classe da Estrada de Ferro Central do Brazil,
sois mezes de licepça, com ordenado, om
prorogação da quo obteve paia tratar da sua
saúde (discussão única) ;
Votação do projecto n. 221 A, do 1906,
mandando reverter ao serviço activo do
Exíircito o general de divi:5ã > graduado re-
formado António Adolpho da Fontoura Menna
Barreto e dá outras providencias; com pare-
ceres das Cora missões de Marinha e Guerra
e de Finanças (1* discussão) ;
Votação do projecto n. 239 A, do 1900,
ldoi»ogando o art. 1^ do decrot) n. 1.150, do
442
ANNAES DA CAMARÁ
5 de janeiro do 1904, na parte final, em que
restringe o privilosrio dos trabalhadores a^^ri-
colas (1* discussão) ;
Discussão única do parecer n. 224 C, de
190G, sobro as emendas oíforacidas na o""
discussão do projectou. 2á4, desto anno, que
fixa a despeza do Ministério da Guerra para
o exercício de lOuT;
Discussão única do parecer n. íi91 C, de
ie 190L5, sobre as emendas oirorecidas na 3*
discussão do projecto n. 201, deste anno, que
fixa a despeza do ^linistorio da .Marinha para
o exercício áò 1C07 ;
2^* discussão do projecto u. :]24 A, do 190>>,
do Senado, autorizanJo o Presidente da Re-
publica a abril' pelo Ministério da Justiç.i e
Negócios Interiores o creàito de 953."^-33s,
para occorrer ao pagamento dos viíncimea-
tos do continuo da Sv-cretaria do Senado Fe-
deral, dispOiísado do serviço por tempo in-
determinado, Delphim de Azevedo Maia, re-
lativos ao p(?río(lo de 17 do setembro a 31
de dezembro de 1903, com parecer da Co im
missão de Finanças ;
2* discussão do pro;ecto n. 356, de 1906,
autorizando o Presidente da Republica a
abrir ao Ministério da Justiça e Negócios Ia-
te, iores o credito supplemeatar de réis
35:073s552 ás verbas ns. 14, 15 o 21 do
art. 2<» da lei n. 1.453, de 33 de dezembro
de 19J5 ;
2^ di^cussão do projecto n. ,357, de 1903,
aut)rizando o Presidente da Republica %
abrir ao Ministério da Fazenda o credito de
2: ()í )0$G5 >, s upple aien tar á verba — 1 hesouro
Fe ieral— Pessoal — do orçamento vigente -
Segunda parte (ás 3 horas da tarde ou
antes) :
2* discussão do projecto n. 327, dó 190ô»
orçando a Receita Geral Ja Republica para o
exercício de 1í;07.
Levanta-so a so3,>ão ás 12 horase SOminu-
to.s da tarde.
137* SESSÃO ExM 19 DE NOVEMBRO DE 1906
Presidência dos Sys, Paula Guimarães (Presidente), Sime''o Leal {P Secretario), Paula Gui*
niarãcs {Presidente), James Bdrcy (i^ Secretario) e Paula Guimarães (Presidente) ^
Ao meio-dia procedc-se á chamada, a quo
respondem os Srs. Paula (luiraarães, Jam^s
DoLPcy, Luiz Gualberto, Simeão Leal, Píícs
J^arreto, António Nogueira, Agripino Aae-
redJ, Cunha Machado, José Euzebio, Waldo-
rairo Mor. ira, João Cordeiro, Gonçalo houto,
Juvenal Lamartine, Per. ira Reis Apollonio
Zcnaides. Josó Peregrino, Castro Pinto. Pe-
reira de Lyra, Cornolio da Fon cca, Mala-
quias Gonçalves. Domingos Gonçalves, Apol-
linirio Maranhão, Octávio Lessa, Neiva,
Salvador Pires, Elpidio Mesquita, Rodriguc>
Saldanha, Garcia Pires, Fideiis Alves, Ro ri-
gues Peixoto, Teix ira Hrandio, Sabino Bar-
roso, Viriato Mascarenhas, Vianna do Cas-
tello, Francisco Veiga, Bernardo Monteiro,
Rodoípho Ferreira, João Luiz d í Campos,
João Luiz Alves, Lamounier Godofreio,
Bueno de Paiva, Francisco Brcssane, Adal-
berto Ferraz, Cai*neiro de Rezende, Rodoípho
Paixão, Honorato Alves, Carlos Garci i, No-
gueira Jaguaribe, Ferreira Braga, Galeão
Carvalhal, Eloy Chaves, Altino Arantes, Pal-
meira Ripper, Arnolpho Azevedo, Costa Jú-
nior, Eduardo Sócrates, Alencar Guimarães,
Victor do Amaral, Carvalho Chaves, Paula
Ramos, Wenceslau Kscobar, José Carlos»
lIi>raero B.iptista e Rivadavia Corrêa. (64)
Abre-S3 a sessão ás 12 horas e 15 miautos
da tarde.
VÀ lida c sem observações approvada &
acta da í<es<uo antecedente.
O Sr. 1*^ Secretario procede á lei-
tura do se^niinte
EXPEDIENTE
Offlcioá :
Do Sr. Deputado João Santos, de 13 do cor-
rente, communicando que por motivo de
moléstia tem deixado de comparecer ás ses-
sões.— Inteirada.
Do Sr. 1® Secretario do Senado, de 17 do
corrente, transmittindo o projecto daqaell»
Casa do Congresso que modifica o plano dos
navios mencionados no decreto n. 1.296, d0
14 de novembro 4e 1904.— A's Commissõ^
de Marinha e Guerra e de Finanças.
\}o Ministério da Industria, Viação e Obras
Publicai, de 14 do corrente, remettendo a
SESSÃO KM 19 DE NOVEMBRO DE 1906
M3
requerimento cm que o tolegraphista de 3*
classe da Estrada de Ferro Ceatral do Hrazil
Raul Diuiz Villas Boas pede um aiino de .'i-
cença, com ordenado, para tratamento de
sua saúde. — A' Commisáão de Petições e Po-
deres.
1)0 mesmo Ministério e do igual data,trans-
niittindo a seguinte
MENSAGEM
Srs. membro -5 do Coní^resso Naci nal. —
Tenho a honra de subracttor á vossa esc a-
recida con ideraçío a inclusa expo.^ição de
motivas que me foi present j pelo Ministra
dos Negucios da Industria, Viação o Obras
Publicas sobre a necessidade de ser o (io-
Tern » autorizad j a fazer a . opeiaç es do
ci'edito exigidas { ela construcv .o da ^ obras
que lorem definitivamente prujectadas para
a organi açâo do serviço de descarga d i af-
lluente dos esgotos e a conseiiuente reforma
dos contractos da Compan-iia/ítV) de Janeiro
City ImprovementSy concessionaria de tal sor-
Tico.
Rio de Janeiro, 14 de novembro de 1900.
>^— Francisco de Paula Rodrigues Alves,
A' Ctommissão de Finanças.
Do Ministério dos Negócios da Fazenda, de
14 d ) corrente, enviando as informaç jcs re-
lativamente á im x)rtação de palit js para
phospboros, solicitadas por oAti Camará—
Ao Sr. Deputado Menezes Uoria, que fez a
i-equisição.
Do Sr. almirante Alexandrino áa A'encar,
de; 15 do corrente, communicíindo que as-
^umiu o cargo de Ministro dos Ncguoios da
Mariíilia. -inteirada.
Do Sp. marechal Hermes R. da Fonseca, de
10 do corrent , Cv.mmunicando que assumiu
»> cargo de Ministro dos Negócios da uuerra
— Inteirada.
Requerimento de Benedicto Silvestre da
Conceição, patrão do o caler da Repartição
do ^aúde do Porto do Estado do Maranuão,
pedindo aposentadoria no referido cargo.—
A' Commissâo de Finanças.
Telegramma do presidente do listado de
ftoyaz, agradecendo a communicaçâo da
posse dos Srs. Pre.idonte e Vice-Presidente
da Republica.
São successivamento lidas e vão a im-
pi*imir as seguintes
REDACrOES
N. í.^27 B — lOOG
Redacção fmal do projecto n . 320^ de i904^
que releva da prescripção em que incorre^
raid os renciíãcntos do archivista da Se^
crct'iria das Rdf^yjes Ejcteriores^ Eugénio
lÚTraz de Ahrzn^ re'r.titos ao tempo decor-
rido d ' 17 de abril de Í8'J3 a 2:) de maio
de ÍSOl
O Congi'csso Nacioaal resolve :
Art. 1 .0 Fica relevado d \ prcscri ição em
que mcorreu o arvíhivista da Secretaria das
Relações ;'i\tori.)res Ku. cni > Ferraz do Abreu»
para o lini do rctcber seus vencimentos, de
17 de abril de 1S93 a iil de maio de 1894,
periodo em que esteve em com missão no
estrangeiro ; abriado-se para isso o neces-
sário credita.
Art. '-i.^ Revogani-se as disposições em
contrario.
Sala das Commissõcs, 17 de novembro de
10. )G. — Gonçalo i:iouto, — Thcmistoclcs de Al'
mcida . — Salvador Pires .
N.'270A— 190G
Redacção final do projecto «. 276, deste
anno^ que autoriza o Presidente da Repu^
blica a abrir ao Ministério da Marinhu o
cr dito d3 17í:í78$609, supplementar ás
verbas dos §§ Í5 e 26 do art. G"" da lei
71. Í.4Õ3, do 30 de dezembro de 4905
O Congresso Nacional c'ecreta :
Art. l.o E' o Prosidenti da Republica au-
torizado a abrir ao Ministério da Marinha
os créditos supplementares se;^'uintjs : de
72:441.>733, ã vorba do ?? 15 do art. G« da
lei n. 1.453, de 1905 (medicamentos, apo-
sitos, vasilhame, etc., roupa para os doentes»
colchões, camas, etc. e lavagem de roupa) ;
e de98:73G;)93Gâ verba do § 2G do citado
artigo (differença de soldos, enterr js, grati-
ficações, etc.)
Art. 2.® Revogam-se as disposições em
contrario.
Sali das Commissõe^ 17 de novembro de
19(»G. — Gonçalo Souto, — Themistocles de AU'
meida . — Salvador Pires .
N. 288 A— 190C
Redacção final do projecto n. 238 deste /rnrto,
que autoriza o Presúlcnte áa Republica a
abrir ao Ministério da Guerra o credito t^
pecial de 4:9í2$45í^ para pagar vencimenr-
tos ao professor do Collegio ítilitar^ fran^
cisco Ferreira da Rosa
O Congresso Nacional decreta:
Artigo unlco. Fica o Presidente da R^a*
blica autorizado a abrir ao Ministério >áBk
444
AXNAES DA GAMARA
Guerra o credito espacial de 4:912s4r)l para
pagamento a Francisco Ferreira da Uosa
dos vencimentos de professar d ) CoUcgio
Militar, a contar de 21 de outubro de VM):^ a
:n de dez.)mbro de IDOG ; revogada^ as dispo-
sições em contrario.
Sala das Commissôes, 17 de novembro de
190í5. — (jonç:iíO Souto, — Thjniisloclrs d: Al-
meida . — Sid ojdor Pires .
X. 30*3 A— lOOG
licdacção futal do iiroj"cto ti. liOr) dest-* autio^
que auloHift o Prrsidetit.' da U.'pvbLioi a
conceder o^j coronel honorário o capttõo rr-
formado Mif/ud ('ahmm du Pin Lishnj.^
porteiro d-i Uc partição do Estado Maior fio
Exfirciio, UiU a,ino de Lirrnça^ com dirriio a
etapa, parn trcAur d' sn'i saxul ; onde lhe
coíivier
O Congresso Nacional resolve :
Artigo uuico. I-r autorizado o Prosideiii,e
da Republica a conceder ao coronel hono-
rário e capitão relbrmado Miguel C Union
du Pin Li boa, i)oi'teiro da Reparticilo do
Est ,do ^faior do Exercito, um anno de li-
cença, com direito a erap i, para tratar de
8ua saúde onde lhe convier ; revogadas as
disposições em c(jntrario.
Sala das Coramissrjíís, 17 de novembro de
lí)06. — ihhiçnh) Soido, — Thcmisiocl-.s di Al-
meida . — S' j l vador 1 'ir»'s.
X.
A — vxr>
llcdacçâo finnl do projecto /?. 323, dcst? anuo,
que mdoriza o Prcsidmte da llrpublica c
conceda seis mezcs de Iirenç'y, coui orde-
nado, o o Ih\ Abdias Xcves, juiz suhstiluto
federal da srcçõo do Estado do Piaiih»/,
para itHiniar o tratamento de sita saúde,
onde Ifie convier
O Congresso X'aeional rcsjlve :
Artigo nnico. Fica o Presidente da Repu-
blica autorizado a conceder ao Dr. Abdias
Neves, juiz substituto federal da secção do
Estado do Piauhy, s.ús mezes do licença, com
ordenado, para concluir o tratamento de
sua sauJe, oado lho convier ; revogadas iis
disposições em contrario.
Sala das Commissões, 17 de novembro de
1906. — Gonçalo Souto. — Thcmistocles dj
Almeida, — Salvador Pires,
São súccessivamcnto lidos c vão a impri-
jair 03 seguintes
PROJECTOS
X. :{5s A— r,'Oò
A-dnriza o President-'. fia RrpvMica a eff'-
rtf^r as moflificaçõcs qa^* forem nccess^'^
rics ,>o contracto celelmilo pnra a rotr-
.<trucçõo de navios de gverr,\ em virtude
d ^ lei n. l,20Gy de lide novembro d*:
11)01
(Compareceres das Conimissõfis doMarinliaL
c Guerra e de Finnnças)
A Commissão de ^larinha c Guerra j4
tom o seu critério formado sobre o projecta
do Senado que autoriza o Poder líxecutivo
a alterar o programma naval votado em
lOíM.
Quando se discutiu a fon^a naval para o
anno de 1907, não só no parecer por eJla
elaborado como na sustentarão dcfiSQ paro-
cov, a sua opinião ficou clarampnte expen-
dida acerca da conveniência da alteração
(lo jirograraraa, de modo a pol-o cm har-
monia com os progressos da arte da guerra,
no ramo attiut^nto á marinha.
Assim, a Commissão nada mais i^m a
accro^tícntar ao assumpto e, julgando a
questão convenientemente aebati ia, aconse-
lha a approvaoão do projecto do Senado.
Sala das Commissões, l'J do novembro do
VM\,—Olic.nra VaUaduo, presidente. — An-
t),<i*) yof/''ciro, relator. — f rareia Pires, —
I!t>diJjiI(0 Paixão, — rif/wir.yh Rache. — Bezcr--
ril Vi),d?nelle,
A Commissão de Finança^, <'oníbi mando-so
com os lundaraentos do parecer da Co5'ami<-
.sâo de Marinha e Guerra sjlire o projecto
de lei do Sen;do mod ideando o plano do
navios mencionados no decreto n. 1.296, do
14 do nove'ni)ro de lliOl, i>ensa q'io deve ser
elle apprjvad >.
Sala d IS Commivsões, em 10 de noverabM
de lUO:». — Francisco Veirja, presidente, —
(^alc'~o Carvalhal, relator. — Carlos Peixoto
lilho, — Uotuero Ba/)ti$ta. — AWcrto Mara~
nhão, — CornvHo da Fonseca. — losè Exizehio,
N. 3r)8— 1000
(Do Senado)
Aatoriza o Presidente da Repv.hlica, a effecixtor
as niotlificações oue forem necessárias no
cordracto celebrado para a construcção de
navios de guerra, coi virtmlc di lei n, i,296,
de 14 de novc/iibro de 100 í
O Congrcssj Nacional decreta:
Ari. l.« Fica o Presidente da Republica
autorizado a ellectuar as modificações que
jorem necessárias no contracto celebrado
para a construcc^ío de navios de guerra, em
virtude da lei n. 1.290, de 14 de novembro
SESSÃO EM 19 DE NOVEMBRO DE 1906
445
íle líKM, au.crnvut ;ado o deslocamento dos
<:oupaçados c eac.*i-t.orpedoiros {dcstroycrs). o
substituindo os cruzadoros couraçados por
tí-ícltireccdorcá i-xti-a-rapidos, assim como o
navio carvoeiro c o navio escjla por um na-
vio mineiro e um poiíueno navio destinado
ao serviço de liyJro.'.'raphia o de exploração
•la costa.
.'Vrt. :^.* As Jc'<]iezíi^ com as novas con-
strucçueá nâo ])(>di^ju exceder ás do orc».-
mcnto constante do plano naval de 1904.
Art. 3." As díNpezas para a execução
desta lei serno providas com os rcrursín or-
<:amcntarios de cada exercício, sendo levadas
:io exercício soíruinte e conservando o seu
«lo-stino as quajicias não applicadas.
Art. 4.*> llcvogam-se as dispoáiçucs em
cxintrario.
Senado Fcioral, em 17 do novembro de
líWJO.— iíuy Barbosa, Vice-Presideutc— /oa-
JíitH d^O. CatuiirJ.a, l» Secretario. — Joaquim
l*erreira Ouivcs, 'í'* Secretario.
X. 3C)1 — 1903
Reorganiza a policia âo Districto Federal ;
com parecer da Commissão de Finanças
A Commissão d(». Finanças, tendo exami-
nado o projecto da Commissão de C^n^íti-
tuição e Justiça, relativo á oríranizaçno po-
licial, .iulga que ('í elle digno de S3r appro-
vado pela Camará.
Sala das Com mi>^sõos, 14 de novembro de
]0QO.— Francisco VítV/</, presidente. — VorucUo
4(1 Fonseca, relator. — Carlos Peixoto Filha,
— José Euzetno, — Vovh liamos. — Alberto Ma^
rnpth'lo. — Serzcdcllo Corrêa, — Galct'o Car ca-
lhai,— '.lalisilo BiUitisla .
KNPOSir.VO
O projecto q'io a ('omrai«i«âo oíTcrocí» ;i
consideraçru) da (amara, relativo á or^ra-
Jii/ação policial, nào O propriamiente uma
reforma.
K' uma remotlelar-rio. om que se pretendo
attendor a nc«-c vidados novas, se permitrc
wclhorar serviro*? actuaos e se procura re-
munerar mais e4uitativamoute o funcciona-
íismo policial, tanto quanto o perraittem as
condições íloaiu-íMras do paiz.
Como (\ sabido, a pjlicia da Capital (^ civil
ei militar.
A militar, confiada A briirada policial, nao
soíTro alteração pelo projecto. Fora para
Âosejar uma maior facilidade do chele de
policia no que receita á mobilização da força
pplieiaL
Entretanto, sendo o chcfo do policia o a
commandante da brigada policial fuuccioaa-
rios de confiança de um mesmo Governo, a
harmonia do vistas e de acção entre elle»
devo e pôde resultar mais cflieazraent<5 da
superintendência íreral desses serviços do
que de qualquer disposição le^^nslativa.
A policia civil nao solFrc, pelo pi*ojecto,
moJillcação essencial e orgânica. Procura o-
projecto permittir que o Governo melhore,
de accòrdo com a experiência e com as no-
vas necessidades sjciac.<, os respojtivos ser-
viços.
Tornar mais elRcaz a acção do chefe do
policia, pela responsabilidade que tem na
manutvínçâo da ordem publica, permittin-
do-lhe uma acção mais directa sobre os seus
propostos — pareceu á Commissão que era
medida preliminar a propor.
Reorganizar, descentralizar c ampliar o
serviço medico legal ; permittir, no serviço
de identificação, a adopção dos svstemas que
a sciencia moderna fôr aconselhando o aar
a esse serviço um alcance que ainda não
tem ; retirar a retribuição de funccionario»^
ix)liciaes, como os agentes do soguiança, da
verba «diligo:icias policiaes» {verba secreta) .
para consignal-a como despeza permanente
do iim quadro organizado; melhorar a orga-
nização ou antes— instituir a policia marí-
tima; pr.íscrever certos i^equisitos para a
investidura em cargos policiaes; augmentar
os vencimentos do lunccionalismo, abolindo
ao mjsrao tempo a sua retribuição pelas
parte>, pela supprcssão do regimen de
custas o emolumentos, que tantos abusos
tem produzido ; permittir íl administração
a relorma da regulamentação anaclironica
o deficiente do muitos serviços policiaes,
maxime no que rospeita á policia marítima,
á policia de v «hiculos, de hotéis, theatroSr
casp.s de penhor o ruas— tal é o objectivo da
projecto.
Da execução das leis i)onaes e processuaes
vigentes e da energia, moralidade e compe-
tência do ^ tunccionarios da policia depende
a manutenção da ordem publica, a segu-^
rança da vid i e da propriedade dos cida-
dãos, a repressão da vadiagem, da jogatina
e do caVtismo, sem necessidade do reformas
profundas.
As nossas leis penacs satisfazem As neces-
sidades da defesa social ; o (lue urge 6 appli-
cal-as com justiça e promptidão.
As nossas leis processuaes sào boas, quando
devidamente executadas, isto é, quando
observadas sem desídia, som culposa indif-
ItTença, sem criminoso desprezo de seus
preceitos e sem parcialidade.
A falta não 6 da lei ; 6 da execução.
Todavia, alzumas medidas complemen
tares — no que respeita á lei wnal o á, le
44 6
ANNAES DA GAMARA
processual —já toem sido propostas pela
Comiuissão, que oíTorocerá outras ainda e
opportunamonti} á consideração da Gamara.
Assim é que. pondcm do deliberação do
Senado os projector do expulsão do estran-
geiros, (Io extradicçâo e do repressão do pe-
culato e pende de deliberação da Camará
o projecto extinguindo as lotorias o joí?os
correíitos ; estão subraettidos a estudos pi-o-
jectoá rogativos á sllsn3:l^ao da condemmição
« á infância ab.tndonada, etc ctc. Todas
ossas providencias são reclamadas, como
satisfiiçâo do necessidades sociacs por todos
reconhecida; e sentidas.
Pensim, por^jm, al.cuns que seria conve-
niente a organização da «policia de car-
rotra ».
E' polo monos prematura essa aspiração.
Tal ur?anizaí'ão viria, no nosso m(úo, pro-
duzir conílictos de hicrarchia, pormittir abu-
sos pela íUlta da mais efllcií ze rápida das puni-
ções—qual a imrae<liata destituição dos car-
gos mal desempenhados ; destruir o indis-
pensável nexo do confiança pessoal entre o
cheíe d3 policia o seu ; propostos, dinii::uin-
do-lhe, consDquoatenionte, a soraraa ^de rs-
sponsabilidadcs polo bom andamento do ser-
viço, etc. A Comniissão n io propõe, pois, a
instituição da oolicia <le e:irreira o píir.s.i.
que, com as medidas que sug<.'ere no T)r,>
jecto que oíTerece, acod.í íls necessidades
mais ur,;eaoCá do serviço policial desta Ca-
pital.
O augmento do despeza, proveniente qua>i
que exclusivamente de melhoria de vonci-
menros do íunccioiialismo, medula ó\:í inuiío
reclama la e d.^ muita justiça, maxirae em
vista do disposto no art. 7", ^1" do pro-
jecto, não deve ser censurado, ([uando se
trata de melhoi-ar um sj.'Viço de tal impor-
tância. Ks^oaugment), leiídj em attonção
que os açrentes do siguraaça sãj pa<:os
actualmente pela fí'mí sncrcln, cm quuitia
superior a ;:íOO:aOOí; e que as custas p:i ^sam
a constituir rend >. publica, é do 490:0:) )S0J0.
Limitando-se a estos e^clarerircentos c
promotaa fornecer quaesquer outro i que a
Camará exija, pr^^p )e a Coiumissão a ado-
pção do S3guiute projecto, sjbre o (lual pede
a audiência da Comraiíjsão de P^maiiç as nos
xermos do Regimento.
PROJECTO
REORGANIZ.V A POLICIA DO DISTillCTO r!:i)r:RAL
E DÁ OUTRAS PROVIDEXCIAn
O Goagre^so Nacional decreta:
Are. 1.0 A Policia do Districto F;vleral,
que sorá administrativa e judiciar 'a. íica
sob a superintendência geral do Ministro da
Justiça o iNegocios Interiores e sob a direcção
do um cheio de policia.
§ l.o As actuaes circumscripçHes policiaes,
mantidas sob a denominaçã > de districtos
policiacs, serão divididas em entrancias,
sendo oit ) de p. imo ira, dez do secunda e dez
de terceira, conforme a classidcaçio quo
será feita em regulamento.
§ 2.^ Os orgã )s e auxiliares da adminis-
tração policial serão os seguintes :
a) 1 chefe de policia ;
3 delega.los auxiliares ;
28 delegados de districto, sondo 8 do pri-
meira. 10 de segunda e 10 de terceira eji-
trancia ;
30 commissavios de policia de primeira
classe o 100 <le segun la (supprimidos os
actuaes inspectores seccionaes) ;
1 insDLíctor e 3 suImu pectores de polici:!,
marítima;
l inspector e 80 agentes de S-^gurança pu-
blica ;
;l\S ornciaes de justiça ;
1 inspector de vehicalos, 10 auxiliares o
2 escrevente ^ ;
1 administrador c 3 auxiliares do deposito
de presos ;
3 oicrivães e 3 escreventoj das delegacia.>
auxiliares ;
:;^S escrivães de di^Iegacias de districto c
20 oscroventes para a> ie :>(.\gunda e terceira
oiitraacias.
b) A Secretaria de P dicia, dividida em
quitrosícções, om as afr.ribuições que fo-
rem dov-íriminadas no regulamento c com o
seguinte pessoal:
1 sGcrctario ;
1 oiiicial ue gaMuotj do chefe do po-
licia ;
4 ofiiciae^' de s.;cri'Laria ;
8 oscriDturarios ;
1 oilicial arc-hiAi-ta, sorrindo co.no iatci^
preto e traducior :
12 amanuenses ;
1 tiies )ureiro ;
l íiel:
4 tclephonisi:i.N ;
1 parteiro ;
8 contínuos ;
0 serventes.
c) O serviço medico legal, organizado como
secção autónoma e com o seguinte pessoal:
12 médicos legistas, dos quaes um será o
director ;
1 assistente de la^^orat orio ;
1 servente.
d) O gabinete de estatística e identiftcação,
também como secção autónoma, com o
SBSSÃO EM 19 DE NOVEMBRO DE 1906
447
Qesmo pessoal o yencimentos actualmente
m vigor.
6') A guarda civil, de ac3ordo com as leis
m vigor.
/) A colónia correccional dos Dons Rios e a
^ola cjrreccional Quinze de Novembro, de
,ccordj com ns leis em vigv^r.
f/) A Cisa de Detencílo e o deposito d 3
iresjs, de accordo com as leis em vigor.
/i) A forçi poli(dal doDistricto Federai, de
ccordj com as leis em vigor
Art. 11. Os funccijnarios de que trata
4a lei serão livremente nomeados e demit-
idos pe'a forma se.ííuinte:
l^ o chefe de policia pelo Presidente da
lepublica ;
Si", o director e vice-director da Colonii de
K)us Kios. o director da escola Quinze de
('ovembro, o do serviço medico-legal e o do
abinete de ide.itificaçâo e estatística pelo
íinistro da justiça, sob proposta, do clieíb
e policia ;
3^, os demais funccionarios pelo chefe do
olicia ou pelos chefes das repartições, con-
)rmo for determinado em regulamento.
§ 1 .o Para as nomeações serãj necessários
3 seguintes requisitos, alóm da prova de
lonoidade moral e de aptidão physica:
^f) titulo do doutor ou bacharel em direito
or alguma das faculdades da Republica
ara o chefe de policia, secretario, dele-
[idos auxiliares e de districto e de d iutor
01» alguma das faculdades de medicina para
5 lo;xares do médicos do serviço medico
!gaU sendo exigido o prévio registro desses
.tiilos;
b) pratica de advocacia, magistratura ou
ImiJiiitração por dous annos para delegados
iixiliares e secretario da policia; o de um
ano para delegados de districto.
c) residência anterior no Districto Federal
ara os dek*gadt)s auxiliares e do districtos,
ispectores e sub-inspectores dos serviços
oliciaes e commissarios de policia ;
d) maioridade legal para todos os funccio-
mos e idade inferior a 60 annos para os
>mmissarios de policia ;
e) estagio dos commissarios do segunda
[asse para promoção á primeira ;
/) habilitação especial, averiguada per-
ntc o chefe de policia, na forma prés jripta*
o rcgulam.mto, para os inspectores de ber-
iço, commissarios e agentes de segurança.
§ 2. o Não terá publicidade a nomeação
3S agontiís de segurança.
§ 3.® O modo de substituição das autori-
adcs, funccionarios e mais auxiliares da
olicia, será prescripto no regulamento,
avendo para cada delegado de distriito
ous suppient ^s, nomeados pelo chefe de
olicia de entre cidadãos idóneos, a seu juizo.
Art. S.** Ficam mantidas as attri bulcões
conferidas peias leis vigentes ás autoridades,
funccionarios e demais auxiliares da policia,
no que não sojam revogadas ou modificadas
por esta lei :
<^) a:)s commissarios, sub; )rdiiiados ao dc-
le.?ado perante o qual servirem, caberão as
attribuiçõos dos extinctos inspectore-s seccio-
naes. cjm exercicio em todo o districto
policial, e outras que, a bem do serviço,
forem definidas em regulamento ;
b) aos delegados de districto incumbirá o
julí4"amento dos corpos do delicto, cujos
autos serão lavrados "immediatamento após
o exame pericial ;
c) ao director do gabinete de idcntiftca-
ção e estatistica coinp3te especialm^.ate a
redacção do Boletim Policia!, de publicação
mensal e distribuição gratuita pelas autori-
diulcs o respectivos auxiliares.
§ 1.° O ch.ifi; do policia poderá incumbir
a um ou mais delegados de districto do
qualquer commi^são ou dili*i:encia policial
em o:itros di-^trictos, íica.ido neste caso
nrorogada a jurisdiccfio.
§ ;^.° A\s autoridades policiaes e aos funcc-
ionarios da Sw^cretaria ó vedado o exorcicio,
de qualquer outro cargo ou emprego, oílicio
ou íuncção, inclíisivo a de procurador judi-
cial no civil e no crime, sob pena de perda
im.ne ii;itado cai'go quo ocmipar.
Art. IV. Aoí (loiegados, commissarios, iu-
spGctorrs e a'.'ente> do segurança quo, em
diligencia, soíTrorom lesão que determine (»
impoaim íuto do serviço activo, sorá forne-
cido o necessário tratamento medico e ci-
rúrgico, além da cone ^-são de licença, na
forma das leis viircnt -h ; no caso de íalloci-
meato, os fimora -s serão feitos por couta da
policia, abonando-so á íamilia do morto au-
xilio correspondeu :o a um mez de venci-
mentos.
Art.V. O íuncclonario de policia exonera-
do em coasííquencia do proccss ) criminal ou
a bem do serviço pol ) cliiMe de policia, não
poderá ser readmiti ido em cargo policial.
Art. VI. A prova d í identidade fornecida
pelo respectivo gabinete, de accordo com os
;ystemaá pi»esoriptos cm regulamento, con-
stituo elemento de prova nos processos inten-
tados contra vadios o mendigos reincidentes.
(Código Penal, arts. 'SS'>i e 31)'.).)
A internação de mondigos nos hoípicios e
aí^ylos será administrativamente autorizada
pelo chefe de policia ou profeito municipal.
.\j't. Vil. Os vencimentos do pessoal da
nolicia são os da tabeliã annexa, cojitinuan-
ao em vigor as tabeliãs anterior js na parto
não contemplada naquolla.
Paragraplio único. Todas as custas e emo-
lumentos em pix)ccssos e actos dependentes
dos funccionarios remunerados da policia
448
AN.VAES DA CAMARÁ
sorâo a?rccad?i(los cm sei lo fcd Tal, co;no
renda d i Cmào, polo modi) deieriaiuado no
rcgulamonti', in-jDrivndo ora i^»sponsabili-
daido criíuinal (Oí>dií,'o Penal, an. i?M) a aii-
toridadí», ruuoírionario on auxiliar que
i*ecobor íiualque:* i[uantia, sob qualquer i)iv-
^exto.
Art. VIIE. ro:itinuam ora vij^or as lois o
doorctos rolativos d or^'ani/acâo policial n\o
i*ôvogados oxplicittou vi.i uai monto por esta
iei, podando <# Ocverno niodiíicar es actuaos
ro^ulamcat ;S da policia e ropai^tiçôo-; au-
noxas e tara bom o do veliiculos. c-asis de po-
jilàor, tlieativiso oasvs úv divoísOí^s, hotéis e
osíiibeicci mentos coníjenopcs, bem como fa"
zer consolidar todas as dispoáiçõei roferentes
ao sorviço da policia, quer administrativa^
quer judiciaria do Districto Fedoral.
Art. IX. Fica o CJoverno autorizaio a.
abrir os necessários croditDs para a execução
desta loi.
Art. X. Revogam-sc as disposiçjos cm
contrario.
Sala das sessões, IH do novembro de 1900.
— Jofio Lai; Alves, prosidente e relator. —
Li'iz Domingues, — KsfivrMino Itandcira,
— Ji*siÍHÍa*io de S^oya. — Frederico Dor //os. —
Tabeliãs do pessoal e dos vencimentos a que se refere a presente lei
I
POLICIA CIVIL
Cargos
1 chefe de policia
3 delexados auxiliares. . . .
10 delegados de districto
de 3* cntrancia
10 dele^^ados do districto
de 2'' entraucia
8 delegados de districto
de 1^ entraucia
30 coramissarios' do policia
de 1^ classe
100 cominissarios de policia
de 2* classe
1 inspector do policia ma-
rítimo
5 sub-inspectoi es de po-
licia marítimos
1 inspector ao segurança
publica
80 agentes de .^^e^^^urança
publica
1 inspectoi' do vehiCiilos. .
2 escreventes da inspccto-
ria dcvehiculos
10 auxiliares da inspectoria
de vehiculos
3 escrivães de delegacias
auxiliares
10 escrivão? de dele^^acias
do 3* entrancia
10 escrivães de delegacias
do 2* cntrancia
8 escrivães de delegacias
de 1* entrancia
23 escreventes de delega-
cias
23 ofliciacs de justiça ,
Ordenado
lO.-OOOSOOO
7 .-200.^000
5:C00§00C)
4:800$000
4:000^000
2: 400^000
3:200s000
2:00':)$00)
2:GG1$:>GG
l:nG0S300
2:400^003
1:GOO$000
1;GO:)$000
3:200,i;oorí
3:200^000
2:SOO$000
2:400$C)00
l:C;)0$000
l:G()0$(J)0
72:5:;3.<5:r^
Gratificação
8:000$000
3:G00$000
2: 800^000
2: 400^000
2:000$000
1:333$334
1:20:.§000
1 :GOO§000
l:000.s000
1:333S334
800<;000
1:200;;000
soawo
800$l)00
1:G00$000
1:GOO$0()0
1:400$000
1:200$000
800$000
36:2G6$í568
Vencimentos
Tolal
24:000$000
10:800$000
32:40^000
8:400S000
84:()00S0Oa
7:200$000
T2:000$000
G:000$000
4S:000$00O
4;000$000
120:000$00a
3:000^^000
360:000$00a
4:800$000
4:800$000
3;000$000
15:000$000
4:000$000
4:000í!000
2:400$000
3:G00$000
102:00r>S00O
3:000$00O
2:400§000
4:800|00(>
2:400$a00
24:000$OOD
4:S00í;000
14:400$OGO
4:800.^)
48:000$00(>
4:200<?;000
. 42:000|000
3:600$000
28:800§00O
2:400S000
2:400$000
'g7*:Io^'JO(»
108:80lí$000
l.241:200$000
SESSÃO BM 19 DE NOVEMBRO DE 1906
449
n
SECRETARIA
Carffos
Ordenado
GratiíicaçSo
Vencimentos
Total
Tíjccretario
4 offlciaes
1 official de gabinete.
8 cscripturarios
I oíUcial archlvi^ta..
[2 amanuenses
1 thcáoureiro
1 flelde tliesoureiro..
4 telephonistas
l porteiro
.s contínuos
G serventes
5:600*000
4:00^00
2:400$000
4:000$000
1:G00$300
1:60L)$00()
2:00(^)00
34:533$3:^
2:800*000
2:(
2:40
1:
2:000$0a0
8:400$000
6:000í»00
7:20^000
4:800|000
6:000: ;000
3:600í;)00
6:000j;000
2:40^00
2:4008000
2ÍOO(gOOO
18:
53:000$000
8:400$000
24:000íW0
7:2001000
38:40a000
6:00^000
43:20^000
6:000:^5009
2:
9:60
3:
16:000 jOOO
7:200$000
171:400$000
in
SERVIÇO MEDICO LEGA.L
Carç:o8
Ordenado
Gratificação
Vencimentos
Total
mâdicos
4:S0O$00O
1:(;00.5000
:m
7:200í;000
2:400$000
1:200$000
86:400$000
2:400$000
l:20as000
assistente do lalmmtorio,
tscrvente
C:400S00O
4:400$000
10:SOO$000
90:000$000
:> >Si*. I^rrejsíicloxitf* — Kstii finda a Ici-
a do expe<liojite-
'oní a palavra o Sr. JoàoLuiz Alves.
> &%• JToíio TjVklx -tLlvo» (■)— Sr.
affdente, já f^Q acha inii)resso o á disposi-
<it>s Srs. Diípiítados, i*odiíçido para a 3*
:ub'sãa, o projecto n. 120 A, do 1900, que
H*ina as tarifas aduaneiras.
) Ksto disciiiFo não foi revisto pelo ora'!or.
▼oJ. VII
Ha 15 dias, mai.s ou menos, Sr. Presidente,
que os que se interessam por es(;e assumpto
se acham habilitados a continuar os seus es-
tudos sobre a matéria, deante da redacção do
que a Gamara vocou em 2* discussão.
Propositalmente teniio deixado de apellar
para a boa vontude do V. Ex. no sentido, do
pôr em discussão este projecto, não só porque
envolvo assumpto relevante, no qual desejo
mais amplo debate, como porque esUl a Ca-
mará preoccupada com o estudo das leis a. .n
450
ANNAES DA CAMARÁ
nuas, SQU ijriQcipal o primordial trabalho
na prorogacâo do. sossâo.
Para facilitar, porém, não s) aos meus il-
litstrados colleíras, mas a todos quaatos
l.)0S8aui querer emittii* opinião sobre aí id6as
contidas a:i([uelle proj.3cto,opgaaizei, em um
quadr '. todas as modiíi^íaçoes existentes no
projecto eiitrc a taxa aílu:iii3ira vigente e a
taxa proposta no mesmo projecto.
Dc>to iludo, os quo Jiâo sê queiram dar
ao traballio do estudai* iis sixas vigentes, ou
modi. içadas polo pr^joct », fa(»ilmeate pode-
rão IHzor o sou e^itiiílo ccHn o quadro que or-
ganizei com c<y2 ob ocavu.
Tenho aind.i a (;s)híra!ir;.a, Sr. Presidente,
que, votados os i nvimontos nesta Gamara,
possa ainda ser discutido o projecto de re-
forma das tarifas aduaneira^, assumpto que
contiiiúo a reputar o mais momentoso, o
mais urgente para a p.oteeçâo e defesa
da producçãj nacional: c coiisidero-me feliz
por ver que, quer na sua plataforma de V^
de outubro, quer no seu manifesto inaugural,
o ill listre Sr. Presidcnt.í da Republica se
pronunciou do pl3::o íucurdo com o pro-
gramma que todos nós teiiioí vindo defen-
dendo, em defesa razoável e necessária da
producção nacional, sobretudo das produo
ções agrícola, pastoril e extractiva.
O assumpto, Sr. Presidente, 6 daquelles
que, pela sua aridez, nao iioJeni prender a
attençâo; 6 daquelles que, pelas suas diffl-
culdadoí, não deleitam o espirito; o assum-
pto é daquelles que exigem da pafte de quem
queira conse:,'uir alguma cgu-hI neste ter-
reno uma tenacidade, imi cdorço constante,
que já me vae faltando, sr. Presidente, o,
oxalil, eu possa levar a c:ib3 a tarefa que
me inipuz em momeuío em que o assumpto
estava reservado para o segundo plano das
cogitações parlamentares.
Oxalá, eu possa leval-a a cabo no momento
em que a vejo patrocijiada, felizmente para
a Nação, pelos altos poderes que a gover^
nam.
Peço a V. Ex. que se digne mandar impri-
mir no Diário fio Congresso e em avulsos O
quadro que organizei para íacilitar o estudo
da matéria aos meus lionrados coUegas.
( Muito b c m ; h mito bc .»)?.)
Consultada, a C:i:nara coir^ode a publicação pedida.
DOCUMENTO A QVE SE REFERE O SR. DEPUTADO JOÃO IJ IZ ALVES
Tarifas aduaneiras
PROJECTO K. 120 A, DE 190G
Prliii'ip>.e.5 mcd'.r:::u-';v}s de t:i\'a, feitas pelo projecto:
Ar ticos
Taxa vigente
Gado asiuiiio. eav.ilLir o. m lar Um
» lani.írero e capr ; iio >
» suíno »
CUisso 2^
Xãj .^oíTrcu alteração.
Ciasse O'"
Couro preparado, com pjUo:
De cariíeiro 1 Kilog
De T)ezerro, cJjra, eTe >
Couros pre:3aradGs, sem peilo, tintos e enverni-
zu.dos, lisos ou cha:rrinados e pelles acamur-
ç ui as *
Couro dx llus^ia »
Pellicas »
Pelicas em pedaços recoriíulos »
Classe 4^
Banha ou unto de po.'co Kilog
Similar da banha de porco » (Lei de 1903)
Carne verd'? de vacca, carneiro ou porco >
lOSOO
•1>;000
5VÍÍ00
Taxa do
projecto
GO$í)00
lOèOOO
1^000
2^-000
r,so;)o
2>200
1S200
SlOO
1$600
2$500
3$500
õílOOO
6$000
$400
$640
Ç150
StSb^sAU 1S31 i;^ DiS .NUVtíMlSRU DB IVUO
401
Artigos
Taxa ▼igente
Xarque > (Lei* de 1905)" $1 SO
Prcsantoí, conservas, linguiças, etc > 1S200
Colla (lo peixe > ' S700
.Manteiffade leite puro >CLei de 1003) 1$'SOO
Peixe fresco > .S080
Peixe salgado > s080
Queijos » 1S200
Sabão sem perlu ne, em massa > ,S400
Idem, idem, emp^ ou ))asta »' " í^40()
Sebo de qual-iuer qualidade » SlOO
Steariua em massa » $800
Toucinho » .^'^W
Classe õ^
Marfim em bruto Kilog. :i$000
Classe 6^
Fructas verdes, uvas, peras, etc Kilog. §100
» castanhas, nozes, avellãs, etc » slOO
» azeitonas *. . » $100
> seccas ou Plissadas » ^ioo
> era conserva de espirito, do calda, era
massa, etc » lís200
^ructiis em doce secco, ou sem calda » )^000
Classe 7*
Vrroz em casca Kilog. (Lei de 1905) §160
» pilado > » » » $160
Lvèa cm grão , » á040
'are Io p .S020
'arinha de tri^^o » ,s025
» de milho, arroz, batata, polvilho, etc. . . » $300
eijao » 1^060
olacha ordinária > $070
» fina > l.sOOO
[ilUo » $030
rJí^o em grão > $010
egumes e hortaliças seccos, frescos, salivados,
em s>ilmoura > §200
egumes em conserva > s800
[assa de tomate » $800
omate ft*esco, salgado e em salmoura > $1^50
Classe S^
lhos Kilog. $200
itatas » (Leidel905) 8080
íbolas soltas, em restea, etc » » > > $300
abolas em conserva > §800
>lhas delupulo » $150
Ciasse 9^
seite do oliveira Kilog. $400
seito de caroços de algodão, de coco, etc ... . > ^200
Ltto ou terra japonica > ^100
(1) O projecto propunha 140 réis.
(2) O projecto propunha 1$^0.
(3) O projecto propunha 800 réis.
(1) O projecto propunha : arroz em casca CO réis, pilado 120 réif .
(1)
(2)
Taxa do
projecto
§200
1$300
5S00Í)
1Í600
$120
$120
iseoo
$600
1$000
$120
1*000
$400
1$003
(3)
(1)
$300
1$000
1$000
$800
$400
felOO
4 02
ANNAES DA GAMARA
Artigos
iiomma copal ».•• Kilogs.
Breu ••• »
LicÔT€8 em cascos • »
Licores em garrafas, etc »
Brandy, cogaac, whisky, em cascos, otc >
Idem em garrafas, etc »
Bit ter, amcr-picon, otc, em garrafas, ele. . . • >
Ohamp vne e vinhos espomosos »
Xaropes não medícinaes »
Classe ÍG^
Cores de anilina, fUschina, otc Kílog.
Eâsencias artiíiciaos, . . • • »
Essências naturaes :
de alecrim ou rosmaninho »
de alfazema, aspic ou lavanda »
de aníz ou herva doce »
do ber^^amota ou Uma »
de canella »
de citronella ou melissa »
de cravo »
de eucalyptuK »
de iiorcs ue larangcira >
de geranio-rosa... »
de hortolã-pimenta »
de j unipero, zimbro ou genebra »
de laranjas (coraçáo) »
de mostarda »
de noz moscada >
de rosas »
não esp reificadas »
(iraxa liquida para sapafx)8 »
Oores , . . . >
Óleo de linhaça corado »
Idom incolor >
VeniWSgo ou neutral oil >
Óleos não o^^pcciíicados >
Perfumarias >
Agua raz >
Tiacaparacscrever, cm pó ou masssa »
Tiota pai*a daseoho, preparada a agua, cm
massa ou pasta >
Tintas preparadas a óleo, para impressão,
iUhogniphia. etc, pintura, brancas ou pretas »
Idem idem, de outra cor »
Verni9 de alcatrão >
Verniz do outra qualidade »
Acetato do ammonio >
» de cobre crystaliisado >
Acida acético glacial >
» bórico »
» phenico ou carbolico puro »
> cítrico »
» fórmico >
> láctico >
» picrico >
» sulfúrico, impuro >
» sulfuroso r »•
Tmd>)
Taxa Tiírcnfd
pM^íftO
$W
i^f
2»^
1^
1^
1,^^300
L$jiii'
$30()
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(Lei de 1901) .SQ80
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S5(ft>
^^1.
is(;oí.>
iSlV'
lí^K»
s:i»'
i^^^
M»^
Jjj*^*
s:i>'
sess2lo em 19 db novembro de 190?
iÚB
Artigos
Classe ií.*
Aíjuas mineraes Kilji:
Arseniato de potasio ou siodio puro »
Idem, impuro >
i^orato de soda em p3dra »
Carbonatos o carburotos:
de ammonio >
(puro »
de bário ou stroncio (
(impuro >
decai, impuro »
de cobre »
De ferro • »
De littiio ou lithina »
•Do potássio, impuro >
Bicarbonato de potas^a. »
Bicarbonato de soda >
Cblorato de potássio ou sódio »
Clilorureto de cal. »
Olilorureto de chumbo »
Agua de Javelie »
Chromato de potássio ou sódio >
-Cyanureto de ferro »
Cyanureto de pjtassio e ferro, amarello »
idixiros, licores e soluções medicinaes >
Il^drolato de tlores de laraiyeira, rosa e louro-
cerejo »
Ilydrolato de hamamellis (Maravilha de Hum-
phreys »
Lysol, creolna e congéneres >
Oxalato de lithina >
Oxalato de potássio >
Oxido de chumbo, amarello, etc »
Oxido de chumbo composto ou seccante branco. • »
Oxido de cob j.lto , »
Oxido de cobre >
Oxido de ferro (industrial) >
Pastilhas comorimidas, etc »
Phenato do sodio ou soda >
Pilulas, bolos, grânulos, etc. , medicinaes »
Sulfatos (hU hypo, per e proto):
do aluminio e potai^sio, pedra hume crys*
talizada ou em pó >
e outras bases, >
de bano ou baryta >
de liihio ou lithina >
de sodio aoido »
de stroncio ., »
de zinco:
puro
impuro
Sulfito (bi, hypo) de sodio:
puro ..•
impuro
Taxa Gigante ^^ Ta« ^^
$350
$400
l$.iOO
$300
S400
§150
$500
$060
lííOOO
400
$030
$200
$â00
$300
1$000
$300
$300
1$800
$500
$400
Âd valor. 50 %
$300
3(^00
$150
$400
15$000
40$000
1$2()0
45$000
Salfurotos e suif-hydratos:
do antlmonio:
nativo ou crd
vitrificado ,
»
»
$100
$100
454
ANNAES DA CAMARÁ
Artigos
do anM3nico amareilo c rubro Kilog.
de sódio »
Topobcnthma »
Vinhos medicinaes >
Xaropes e robs mcdicinaes »
Taxa Tigante
ISOO
1800
31000
^SQO
Tm
do prijtcto
^Ji
Clasie i2^
Madeira;
em toros, Tigas« etc:
de carvalho o teca yp
de mogno, pito setim* etc »
de pinho, » (leldel903)
em taboados, pranchoes ou couçooiras:
de carvalho e teca, »
de mofrno, páosetim, etc »
do pinho • » (leidel905)
em folhas delgadas:
sobre madeira ordinária atC* 0,000 tio
grossura ICilog.
lisasou simples »
BahAs e caixas:
de pinho» simplesmente aplainado:
desarmados •••••• >
arm<idos »
de madeira ordinária, pintadas ou forradas
de lona:
até 0™X)0 na maior dimensão. • •
de mais de 0,"^jO atô 0,»80
de mais de 0,»»80
de sândalo, caraphora ou outra madeira
flna ou do madeira ordinária forradas
de couro ou zinco:
ató C^.GO idem
de mais de 0%00 até 0"*,80
de mais de 0,»80
Gabos e punhos de madeira :
Para chapéos de sol, bengalas o ferramentas
miúdas
Para enxadas c feri-amcntas grossas
Cortiça :
Em rolha «
Em obras
Molduras desarmadas :
Simples, lisas cm madeira ou engessadas
Oriuimentadas engessadas «
Pintadas ou douradas •••«,•
Molduras armadas de qualquer feitio :
Simples, lisas, etc
Ornamentadas engessadas
Pintadas ou dourad as
Palitoe para phosphoros.
Pinos (xráira calçados)
5Q$000
4OS00O
2^000
Um
>
»
»
Kilog.
»
$100
|l30
5$600
ll.SOOO
2â$000
12$000
243000
30j|000
1$000
Âd tal. 50 %
$300
$300
4á(aiif
35fO)
pi
$a
35Í
0}
m
5Í0O'
SESSAO EM 19 DB NOVEMBRO DE 190G
455
Artigos
Classe i3*^
Cabos o punhcs— (Ic bambu, junco, etc.
Cestos, grandes, parA roupa, etc
Cestos ordinários para aterro, étc
Palhas pai^a cigarros ,
Classe i4^
Cordoalha om p )ça oii retalho. .
Cordoalha em obras
Kilog.
»
>
Kilog.
Taxa Tígente
lísOOO
S700
$060
4$000
S500
SCOO
Tasa
do projecto-
Classe i5^
Algodão em pasta, cardado ou em folhas Kilog.
Algodílo em ílo simples para tecelagem :
Crti
Branco
Tinto
Cintos, etc., de algodão
Cobertores de algodão, lavrados, etc
Gravatas de algodão
Mantas de algodão, etc
Coxonilhos de algodão
>
Dúzia
Kilog.
$800
tôOO
$600
í$700
8$000
3$000
Meias do algcdão:
Curtas, até 0">.20 de comprimento no pé.
Curtas, de mais de 0"*,20 idem
Compridas, até O" ,20 idem
Compridas, de mais do O^^.âO idem
Rendas de algodão:
De filó bordado
De outra qualidade
Roupa feita, de algodão :
CoUarinhos <
Punhos
Saccos de algodão
Dúzia de pares
>
Kilog.
Classe Í6^
Lã em ílo:
Ligeiramente torcido w •
Com mescla de seda, mohair e semelhantes
Baetas e baetõos, em peças cylindricas para ma-
ehinas de fabricar papel
Feltro, idem, idem . .•
Dúzia
Dúzia do pares
Kilog
KUog.
i$aoo
4$000
a$2oo
0$00Q
35(^000
:2osooo
S$G00
5$000
lí^OO
6S000
$700
!$100
2;r400
$700
1§000
1$200-
áCSO
'S800
1$000
10$000
4$000
5$000
2$000
2.^200
4$800
^00
7$000
27sr)00
27$500
4$300
^000
2$000
$500
$500
Classe i7^
Fio de cânhamo para tecelagem:
Crú
Tinto
Fio de linho para tecelagem:
Crú ou branco • .
Tinto
Cintos, etc., de linho
(Iravatas de linbo
Kilog.
Dúzia
SlOO
$130
$G40
$840
goo
00
ANNABS DA CARIARA
Artigos Tasa TÍfeaU
Classe i8^
Cobertores o mantas para cama, de seda ou idda
6 algodão Kllo?, 13$000
Idem de borra de seda » I3$ÍXK>
Roupa feita, ae seia, do rcuda, bordada ou eo-
feitada > Ad vai, Co %
Classe ÍP»
Bocetas de papelão, pequenas Kilog. I$500
Cartão branco, em folhas ou bobinas » $3;)0
Papel, pintado ou esUmpado, para encader-
nação, etc > (lei de 1900) s5 JO
Papei ordinário, para embrulhos, etc » (» > ») $2t»
» em .saccos, sem lotti eiró > í$kX)
» » » , com » » l^^^XK)
> » enTeloppcs > .ÍKX)
Papelão não cspcoiticado • » slOO
Argila Kilog . $2 )
Appareihos de barro* simples, vidrados ou
esmaltados » $80)
Botijas e b^tijõcs de barro • » $080
Telhas de barro simples Cento 8|00i>
Tijolos, de barrosimplo^ ...., M^ $830
Talco, em bruto ou em pó Kilog« $40
Kaolin > $100
Classe 2i^
Appareihos e peças nâo classificados ;
De louça n. 1 Kilog. *200
» » n, 2 » $á50
» » n. 3 ••• »
Vidros pintados, representando figuras, etc »
Esmalte ordinário ou verniz paia cerâmica . . . • »
Frascos, vasos o jarros :
De vidro n. 1 »
» » n. 2 »
Garrafíis. etc., de vidro ordinário, escuro, bcm
rol ha » $150
Idem, idem, branco, idem » ."5300
Obras para serviçj do mesa:
dovidron. 1 » $700
devidro n. 2 » l$â00
Classe 22*
Platina em bruto, etc Gram, $S0
Platina em obras » $300
Classe 23^
Oobre fundido, coado, em barra, etc Kilog.
Argollas para arreios > l\
Campainhas do oobre, communs..« ••••• >
Tui do
ir-
ifjO-
■.ít-
Uvre
SESSÃO EM 19 DE NOVEMBRO DE 1906
4ft7
Artigos
Estribos (caçambas):
fundidos Kilog.
batidos >
Fio (aramo) do cobre:
simples >
coberto de papel, algodão, ote >
dourado ou prateado ou coberto do
seda» otc >
coberto de algodão e borracha, com
capa de chumbo ou ferro
feia do cobro:
empoça ou retalho »
em peças cylindricas. . . » >
"io do cobre em obras >
dem nào c^ecifícado »
Classe 24^
Chumbo em obras, simples, não especificadas. . . Kilog.
'IstMnbo, idem, idem »
rínco, idem, idem • »
Classe 25''
Barras, vergalhões, cantoneiras, tiras para
Tcos de toneis, etc. ató 30 kilogiamma^ por
letro corrents :
o ferro , Kilo^.
e aço »
Ciiapis simples, barras, cantoneiras, etc,
m geral laminadas, de mais de 30 kilogram-
las por metro corrente :
e ferro >
e aço »
orren es de ferro fundido ou batido, de aço
doce, etc >
lo (arame) de qualquer qualidade, liso ou far-
pado, simples ou galvanizado, etc >
o (arame) coberto do papel, seda ou algodão.. »
Innetes »
sla de aramo jKira cercas, viveiros, etc^ em
peça >
om para machinas »
o (arame) em obras não especificadas »
vellas do feiro, simples, etc »
em, douradas, etc >
}gôes de ferro fundido ou batido, etc »
><2:areir0j, paueUas, etc »
ííha de Flandres, em laminas simples »
em, em laminai, cortadas, envernisadas, pin-
tadas ou estampadas »
Folha de Flandres em obra :
ínpies >
vcrnisada, pintada, etc »
e^os, tachas, arestas e arrebites simples >
Lxadores, trincos, tranquc^tas, etc »
ilhos, até 10 kilog., por metro corrente »
V ol. VII
Taxa vigente
Taxa do^
projecto
40.5000
20Í0J0
30|000
30$000
$400
$900
$250
2$40D l|20D
Ad ml, 20 Vo -^^ <w'« lí> V"*
2$400 $600
ifeOO $600
4$000 ^00
2$600 2$000
(Lei de 1903) $130
> » $150
$130
i^l50
$200
$100
lÍBOO
1$600
$300
2|000
$050
$100
$100
$500
aooo
:r400
ijieoo
Í030
68
458 ANXAES DA CAMARÁ
Artigos
(irampos, preces» tirefonds importados separa-
damente á(M trilhos Kilo.,'.
Talas de juncçuo. placais de apoio, dormeotea e
outros acccssorics do linha nfto especificados >
Obras nuo especificadas, fundidas ou de
ferro malicavel :
^impl&<i »
Pintadas e enveruizad-is. , >
Esmaltadas >
Idem, batidas ou de aco doce:
'^imples »
Pintadas e envernizadas »
Esmaltadas >
Peças para edificações de casas, armazéns e
outi*as construcçTies metal liças, armadas o
dosarmaJas » .
Classe 20
Aluminio em barra, lamina, fio ou pó... Kilo^.
Flor de enxofh) »
Phophoros, em masa ou cylindros o amorpho »
Classe S7^
NS) soílt^cu alteração.
Classe 25*
Não soíArau alteração.
Classe 2(h
Não sofTrcu alteração.
tíasse 30^
Automóveis para passeios
Idem para serviços industriaes
Trucks para automóveis, etc
Carrinhos do mão :
De madeiras, para aterro Um
> » » armazém »
» ferro, para qualouer uso >
Carros e carrinhos de vime, simples para crian-
çaa ..•• »
carros e carrinhos alcochoados, para crianças... »
Carros de estradas de ferro:
Paramercadoria<^
% passageiros de 1*^ classe
^ passageiros de 2'' classe, correio, chefe de
trem e bagagem
Sobresalentes do ferro ou aço para carros Jc es-
tradas de ferro
Idem especiaes, do metal, idem
Rodas quaesquor, aros, eixos, rodeiros mon-
tados, apparolhos de IVeio a vapor oa vaeuo
Carroças, carros, carretas, carrinhos para eon-
ducção de géneros, etc
Ta«a Tigc«t«
Taxa d»
(Lei dc 1005) $080
m
$100
m
ásoo
5
Ad 9álor. 40 %
^'
I$500
$060
1$*200
0 Ad tal. ?•/.
» > 5»/,
4á000
áiooo
7$500
1»»
7|aoo
16$Q0O
Ad vai. ao*/.
» » 30»/.
IS»'
* > 30»/.
» > 30»/,
> » 30»/.
» » 30»/,
,tí.
» » 60»/.
m
SESSÃO EM 19 DB NOVEMBRO DE 1906
459
Artigos
íixoá pintados, estanhados ou zincados, etc Kilog.
dem prateados, dourados, etc »
Iodas, raios, pinos, cubos, lanças, varacs :
)o madeira »
> > e ferro »
l^eiocipedes para meninos o meninas Um
Classe 3i^
Não houve alteração
Classe 32^
Náo houve alteração.
Classe 33^
Slo houve alteração.
Classe 34^
ipparelhoi de transmissão e movimento, etc... Ad. tal.
Balanças do cima de mesa:
tr^ 0,'°30 de comprimento Uma
6 0,"»30 até 0,"»50 idem »
e 0,°50 até 0,"»70 idem »
c mais de O.^^TO idem »
Bombas commuas:
6 ferro fundido líilog.
e ferro e latão , >
Bombas aspirantes, calcantes ou prc*
mentes:
e ferro fundido : , »
3 forro e l^tâo. : >
Ferros de engommar:
c ferroou aço >
Classe 55»
rmações para chapéos de sol ou chuva, oom
punhos Kilog
ub^ do borracha, simples ou revestidos de
arame, ferro, cobre, etc • >
Caixas para phosphoros:
esarmadas em osso »
esarmadas e rotuladas »
Chocolate de qualquer qualidade >
Taxa do
Taxa vie^vnte projecto
$400
^400
$650
$450
2(^000
$60Q
1^600
15 H Kilog. $300
8$000
14$000
30^000
45:000
l^fOOO
27.S000
4(^000
$400
$600
00
$400
1$500
l$^oo
(Ui
de 1005) \\
> la
$600
$80o
$500
2$000
1$500
OO
S. S., 19 de novembro de 1903. — Joõo Lmiz Alves.
(*)E* taxa do 1905. A tarif?. mandava cobrar 50% adtàl. tem diitiagair.
460
ANNAE8 DA CAKÍARA
O Sr. F»iresidon.te— Tem a palavra
o Sr. Neiva.
O Sr. IXeiva p3(lo íí Camará que o-
.relove occupar a sua attenção, no momeuto,
para assumpto que não a iatere-sa im me-
diatamente, mas aos seus eleitos, ajs quaes
deve explicar a sua conducta.
A sua prcoccupação primordiíl. fallando
de cadeira que occupa ha Kí annos, e desem-
penhar a funcçâo que lhe cabe dentro dos
iimites da sua capacidade.
Apezar de não ter pretençÃo a csclarec ir
nenhum debate, confci-si, entretanto, que
todos os projectos de orçamento o into/es-
eam. Ainda hontem dedicju todo o diaa^
estudo do orçamento da receita, constante
da ordem do dia de hoje, confrontando com
o do anno passado, cora os relat«>rios o mes-
mo cora a men>aí2:em inau^^^upal do illustre
Sr. Aílbnso Penna.
Faz esta confissão sem alarde, porque
jpara isto 6 que foi eleito c para isto 6 que o
povo concorre com impostos para pvapraracntj
do subsidio, embora diminuído com o doc*-
conto de 10 %•
A um aparte responde que não combate,
nem tem combatido, esta diminuição do
subsidio, porque precisa menos que os pobres
empregado •{ públicos, que ainda hoje pagam
impostos creados por occasião da guerra do
Paraguay, augmcntados com a emancipação
4os escravos e ainla aggravados com o
funding loan! ! O que quer é que se dimi-
nuam estes ónus para os modestos servi-
doras da nição.
A ..jujrra do Paraguay está ha 36 annos ex-
tincta ; a abolição dos escravos já se fez, e
delia mesmo não ha memoria nos archivos
públicos, graças a um decret3 que mandou
incinerar todos 05 documeutos relativos a
esta nódoa que pesava sobre a nação. E' um
insuspeito assim se pronunc.ando.porque Ijí
escravocrata, não porque fosse possuidor de
escravos, mas por espirito conservador.
{Apartes.)
Não ó um retrogrado ;acamp-inha o progres-
so e folga de editar presente um illustre coí-
lega que voltou ao seio da Camará, para re-
petir o que uma vez já disso. Impugnou,
por exemplo, as amplas medidas que que-
riam dar ao illustre Dr. Passos, por enten-
der que ellas davam margem ao ai'bitrio ;
<mtre tanto, bate palmas, hoje, á sua obra
monumental. (Apoiados,)
Recorda que combateu a reforma eleitoral
40 Sr. Saraiva, mas acabou achando que es-
tava em erro quando viu a primeira eleição
decidir-se em duas horas, sem os barulhos e
lutas terriveis de muitos dias anteriores.
Conibateu a Republica, mas acceitou-a
quando o Imperador desapparoceu. Ama o
seu paiz mais do que seus princípios. Além
disso é gi^ato á R 5]>ublica, pois devo-lhe a
honra de occupar no^te ramo do parlamonto
a cadeira i)ara que o c>colhci*am íjcus c:i»i-
tenuneos.
Faz o hist n*ieo do seu passado politicíi,
qu indo filiado ao partido conservador, lem-
brando qu.* muitas vezes so desl/ott do.s
seu? correligionários. Só agora é que vae se
tornando mais disciplinado na vida politici.
i-r sua iiKlole, a custo vae mudando, par .4 <»
que assas concorro o sa-ooirfairc dos leaders,
(Riso.)
Kxp!ic^ as razões pir que não occnpoii,
duianto di:is seguidos, a attoação doa seus
collcgas á hora do expediente, succedend<»
íiccumular varias incumbências, quer de as-
sumptos attincííites ao seu Estado, que/ soli-
citações de amigos ou coiporiçôes.
iOntro outras reclamações que pretendia
formular está uma, que dirig ; â CoTimissâ >
de Finanças, ifim de que ella dô andamento
a um [/ro ecto apresentado ha cerca do uai
anno, relativamente aos fu iccionarios díss
Caixis Eonomicas e Montes do Soccorro,
o qual determina a sua equiparação aos
fun(;cijnarios de lazenda.
Como é sabido, os funccionarios das Caixas
'económicas não são pagos pelos cofres da
União o sim pelas próprias rendas das cai-
xas.
Trata-se do funccionarios zelosos no cum-
p.imento de seus deveres, o accontria que,
quem onhecer a or.^anizaçâj daj Caixas
lOconomicas, notadamente a da Balúa e da
Cíipital Fod irai, lia de verificar a prompti-
dfio e cirrecçào dos respectivos serviços.
(Apoiados,)
Não acha razão no zelo económico qu©
impede a Commissao depronunciar-so a a^se
re>pcito. Não s ) trata de augmenfco de de^
peza, mas apenas de garantir os direitos
desses funccionarios.
Também nâo tem tida andamento nm an-
tro projecto, ainda mais antigo, e esse refe-
rente ao Correio, cujos empregados são me-
recedores de toda a consideração, attento o
serviço extraordinário que SDbre eiles pesa,
a que não teom descançj, nem hora,nem dia
santos, nem feriados ; e que soflfregos aguar-
dam que surja esse almejado augmento, essa
promettida reforma.
Passando a outro assumpto, não podo en-
contrar a razão de tantas delongas e pede
licença para fazer um appeilo ao seu illoi^re
cailega Sr. Galeão Carvalhal, afim de que
S. Ex leia o projecto sob n. 160, que tevo a
honra de apresentar em setembro do anno
passado, o qual foi cxpontanearaente as-^i-
gnado pelo illustre collega e provecto mó-
dico do coi*po de saúde do Exercito, oompc»-
tentissimo no caso, o Dr. Diogo Fortuna.
SESSÃO EM i;^ UE NUV^MBKU Dl£ l^UD
4DI
Para que a Camará avalie da justiça desse
projecto, basta dizer que a illustrc Comrais-
são de Marinha e Guerra, a quem íbi eile
affecto, 8ci8 dias depois dava parecer uaa-
uime acceitando-o.
O Sr. Paula Ramos — Isso prova o valor
das assignaturas.
O Sr. Neiva — Perdão : prova a justiça
(Ia causa.
Pois apezar dessas opiniuos favoráveis
valiosas, apezar de ser uma medida do so-
menos importaucia o do ridicuio angmento
io desptíza, Sào passados mezes após ura
.'jnno. e até agora a Commissâo não poudo
dar parecer !
O orador pode, solicita, roga ao seu
ilhistre contcrrajico, que atteiida a tão Justa
sjlicitaçã ) o lavre e.<s;c par^^ccr, que está.
certj será acceito p >r t >da a Camará, c po-
derá sor elab()i*ado numa plira-:c : A Camará
liada tem qu3 oppór ás justas considcraçLícá
om que a comnii.-sâo tectmica saneei jnou a
njydida ! . . .
Só agora, depoi-^ de 15 de novombr.), vera
apresentar um projecto que já podia ter
isidj submettido á consideração da Cíimara.
Não o fez, entretanto, pari quo so não pen-
sasse que procurava contrariar o Ministro
ijue tem de ser ouvid * Jio que diz respeita,
•lesde que eile ê assumpto concernente á sua
)>ista ; e o orador, embora em attributos
politicas, som pjixòes, som ódio-*, sem exal-
•ir^.hGs, nem desvarios, ú liliad > a sen lado e
^•m a loaUlad » <[ue Jlic ó peculiar, não pro-
rAivfi adversários, mono.'', ainda pira lhos so-
licitar favi^res; mas também evita por piire-
♦for que os quoi* melindrar.
O projecto ti*;it'i de moços, distlactos oíll-
í iaes de m:u*inlia, que na Escola Poiyte-
«jíniica da Bahifi, instituto eijuiparjulo e
Occoito pelo (íoveriio, <iu« alll lioni um Us-
t;al, prestaram oxíimoí rc^^ularmente. o en-
Ti-etanto não puderam matricuLar-so no
anno iraraediat:) do cmso, na eongenopo
dost^a Capital, porque estij, quer quiçá .so-
brelevar sua supei ioridade.
Elaborou es-^^i projecto para quo a illustre
Commisiâo de Instrueção Publica dê o .«íou
!>'drecer.
^ ilttondondo íl hora adeantadn, deixa de
t:-atar de outros assumptos, o que liuvl o :n
♦iati*a opportunidade, o concUn pedindo que
■i Comraissão de Financu?* satislaça as ju,tas
rrdamaçues quo roriuiilou.
Sc]ite-í?CKatislciTo i»ot ter-^e desobrigado
♦lo algumas de suas incumbências, o sobre-
cu io porque íondo sido ouvido pov tanto:^
ííirtinctos collogas. iblga de ver que íiiUou
'la ]nodo c ^antj que atinai vao liaver nu-
V.) -ro, c prvlorá a Ciuu.ira votar ai^nuH dnn-
treos 30 projector que figurara na ordem
do dia, já encerrado o debate. {Muito hem^
muito bem,)
O Sr. Frosiflente— O projecto fica
sobre a Mesa até ulterior deliberação.
Comparecem raaisosSrs.Tliomaz Acciolv^
Aurélio Amorim, Jorge de Moraes, Deoclecio
de Campos, Justiniano Serpa, Passos Mi-
randa, Kogerio Miranda, Luiz Domingues,
Chriátino Cruz, Joaquim Cruz, Sérgio Sa-
boya, João Lopes, Bezerril Fontenelle, Gra^
ccho Cardoso, Frederico Borges. Thomaz Ca-
valcanti, Alberto Maranhão, Eloy de Sonza,.
Aílbnso Costa, Esmeraldino Bandeirs^ João-
Vieira, Virginio Marques, Josó Bezerra.
José Marcellino, Estacio Coimbra, Pedro
Pernambuco, Medeiros e Albuquerque, Oli-
veira Valladão,Joviniano do Carvalho, Leovi-
giblo Filgueiras, Pedro Lago, Bnlcãj Vi-
anna, Ro^ha Leal, Pedreira Franco, Au-
gusto de Freitas, Od liberto Pereira, Leão
Vclloso, Torquato Moreira, Bernardo Hor..a,
(iraciano Noves. Mello Mattos, Figueiredo
Hocha, Pedro de Carvalho, Bulbtk^s Mar-
cial, Alcindo Guanabara, Fróes da Cruz,
Américo Werneck, Lobo Jarumenlia,Galvão
Baptista. Pereira Nunes, Theniistoclesdo Al-
meida,Carlos Poixoto Filho, Ribeiro Jun-
queira, Jo«ê Bjnifacio, Antero Botelho, La-
mounior (íodjíredo. Chr.stiano Brazil, João-
Quintino, Mello Franco, Kpaminondas Ottoní,
Joaquim Augusto, Josó Ix)bo, Rodolplio Mi-
randa, Xavier da Almeida, Marcello Silva,,
Costa Marques, Beuedicto de Souza, Monezas
Dória, Campos Cartier, Diogo Fortuna, An-
tunes Maciel, Germano llasslo^hor, Victo-
rino Monteiro e Pedro M0JLC3T.
Deixam de comparecer com causa parti-
cipada os Srs. vVntonío Bastos, Ferreira
Penna, Arfcbur Louos. iíosannali de Oliveira»
Cosia Rodrigues, Dunsheo do Abranches, Joa-
quim Pires, João Gavo^Jo, Paula e Silva, Tei-
xeira de Sá, J alio de Mello, Ansrelo N^to,
Joã.> Santos, Domingos Guimarães, Pinto
Dantas, Irineu Machado. Barbosa Lima, Ho-
roJiade Sá, Mriviink, Balthazar Bernardino,
João BaT>tisr,a. Pereira Lima, Paulino de
Souza, Francisco Berníirdino, c^alogeras, Ca-
millo S^^ares Filho, líenriqu3 Salles, Bernar-
des de Faria, 01ei?ario MaeieL Nogueira, Ma*
noel Fulíf^encio, Lindolpho Caetano, Jesuino
Cardoso, Álvaro de Carvalho, Paulino Carlos,
Cincinato Bray;a, Adolpho Gordo, Francisco
Romeiro, Herinenogil 10 do Moraes, Serze-
do!lo CíHTcx, Vidal Ramos JuQior, Vespii-í
siano de Albuquci^que, Cassiano do Nasci-
mento, João Abott o Domingos Mastja ronhas.
Ksemoattsa os Srs. Arlindo Nogueirq»,
Arthur Orlando, Epaminoníla^ Graeindo, Eu*
zobio de Andrade, Raynuindo d" Miranda,.
462
ANNAES DA GAMARA
Arroxellas Galvão, Rodrigues Dória, Prisco
Paraizo, Bernardo Jambei.*o, Tosta, José
Ignacio, Joi('; Moo jardim, Sá Fraire, Elysio
de Araújo. Honriquo Borges, Barros Franco
Júnior. Asiolpho Dutra, Leite de Castro,
Weaceslau Braz, Cardoso de Almeida, Al-
l}erto Sarmento, Valois de Castro. Rodrigues
Alvos Fillio, Ely^ou Guilherme o Simões Lo-
pes.
PRIMKIUA PARTi^: DA ORDEM DO DIA
O Kr-, l^i-osiaente — Nâo haveudo
numero logal para se prjceder ás votações
das m{í,t''rias encerradas e das que se achara
sobre a MoííU, passa-si3 á matéria em dis-
cussão.
E' annunciada a discussão única do pa-
recer n. :d24 C. de 1900, sobre as emendas
offerecidas na 3* discussão do projecto n. á2d4,
deste anno, qu 3 íixa a despeza do Ministério
da Guerra para o exercício do 1907.
Ninguém pedindo a palavra, é encerrada
a discussão e adiada a votação.
E' annunciada a discussão do parecer nu-
mero 291 C, de 1900, sobro as emendas offe-
recida-í na 3^ discussão do prjjocto n. 291,
deste anuo, que lixa a despeza do Ministério
da Marinha para o exercício do 1907.
Ninguém pedindo a palavra, 6 encerrada a
discussão o adiada a votação.
O Hr.l^i-esiflonto— -A lista da porta
accusaa presença de numero sufílcieate de
Srs. Deputados para se procoior ás vota-
ções.
Peço aos nobres Deputados que occupem
as suas caieir xs . ( Po. usa . )
São succossivamente lidas e sem obser-
vações approvadas as redacções finaes dos
projectos us. 287 A, 32 ) A e 339 A, sendo
remet tidos os projectos ao Senado.
São succeh?.sivameate lidos e julgadas
objecto do deliberação os seguintes
rilQJECTOS
N. 359 — 190;J
I>€termino que o Governo proniova festas pa-
trióticas em todo o território nacional, nos
anniversarios da independência do Brazil,
'proclanuiçô.o da Republica e outros
O Congresso Nacional
Considerando que a organização demo-
crática S3 baseia no conceito da sociablli
dade e no s?ntimento das classos confrater-
nizadas ;
Considerando que promover na Republica
a liga do todos os corações, a associaçãD de
todas as forças o a solidariedade de todos os
interesses, deve constituir o p nisamenfo
dominante e a preoccupação suprema áo
poder publico no soberano exercício das suas
f uncções ;
Considerando quo importa por todos oj;
modos o SDb todos os aspectos animar e des-
envolver o espirito da vida moral do re*
gimen ;
Conside:\ando que a e>tabilidade dos prin-
cípios institucionaes entre outras influiv-ries
d'3 ordem diversa a^-sinta, precipuamciite,
no aíloct í expontâneo e desinteressado &a<
masíías :
Considerando que a obra inti^ansitiva da
consolidação do systema republicano federa-
tivo, ooorado normal o paciftcameiite, re-
quer as sympathias, os nobres e ferventes
enthusiasinos da alma collectiva ;
Considor.mdo que todo domiuio social o
politico tem a sua alavanca na razão e o
s 'U f aturo na historia ;
Considerando quo na época de apathia que
atravessamos a educação civica do povo im-
po >se coino o moviment.i ao enervamenío e
á atrophia, si não como um acSo necessário
de coa.verv.ição e defesa ;
ConsidcTaudo que nessa crise de indifle-
re.itismo pelas nossas mais inoff iscáveis
conquistas o reivindicações liberaes, tantx>
melhor se accentúa a obri.?açãj de idenii-
ílcar o sentir unanime dos lu*azileiros com a
forma do governo implantada em 15 de no-
vembro de 1889 ;
Consilorando quo as manifestações sócia os
são a resultante dos phenomeuos ps chicjs ;
Considerando que colebrar e com memorar
as datas fun iamentacs na hist )ria de uma
nação é ra lical-as, transubsta;ici:il-as e rc-
vivel-as no culto espiritual do povo que a
constituo ;
Considerando que o zelo da Pátria é o p /r-
tico immortal para os que bem a amavam e
ssrviam e o reconh. 'cimento publico exalta
e glorifica ;
Decreta:
Art. l./» O Governo promoverá festas pa-
trióticas em todo o território nacional, nos
anniversarios da independência do Brazil e
proclamação da Republica, e bem assim coni-
memorará o dia genothliaco dos fundadores
Beiy.imin Constant, Floriano Peixoto e Dco-
doro da Fonseca.
Art. 2. o Revogara-se as disposições em
contrario.
Sala das sessões, 14 de novembro de 1900.
— Graccho Cardoso. — João Cordeiro, — Gonçalo
Souto, — WaJdemiro Montra, — A' Commissio
de Constituição e Justiça.
SESSAO EM i9 DE NOVEMBRO DK 190G
46a
N. 3í;0— 1900
\nton:fi o Podei' Exccutioo a considerar x^a-
Mos, porá todos os e /feitor ^ os e.vayn'*s de
diversas cadeiras jjrestttdos na Kscola Po'
iijtechnict'. da Bahia pelos ^'^^ tenentes (.'lo'
(looêo Celestino (iotaes e Ádolpho Josà de
Carcalho Del Vccchio
O Cong.'OS30 Nacional decrcíta :
Ari. Fica o Poder Executivo autorizado
considerar validos, para todos os círoit..s,
á exames })rostados na Escola Polytcchnioa
a Bahia da 2-'^ cadeira do 1" anno.da parto
& 3* cadeira do 2*» anuo mie comprohende
gn^imeasura, operaçõas subterrâneas, Icgis-
bção de terraso princípios ge^-ac!; de colo-
ização. e de 2* o 3* cadeiras do :^ anno.
Bios 2"*^ tenentes Clodovèo Celestino Gomes
Adolpho Josó de Carvalho Del Vecchio; re-
3gadas as disposições em contrai'io.
Sala das sessjes, 19 de novembro do líJO». —
Á, Seita. — A' Com missão do Instrucçâo
iblica.
E' annunciada a coutiauação da votação
>requerimouto do Sr. AlTouso CObta sobre
projecto n. i?95 A, de IDOf», do Senado,
torizaiido o Goveriío a conceder o premio
viagoin íi Europ.i, na importância do
t)iyr>, ouro, a cada uma das discípulas
Instituto Nacional dií Musica Suzana de
^ueiredo e Helena de Fi^rueirodo, nroce-
Qdo a votação do rociueriíneaij do Sr. Af-
iso Costa (2* discussão;.
O Si*. X^residoiito — A e>te pro-
t) foi apresentada uma emenda .sobro a
il tom do ser ouvida a Conimissão á\i Fi-
aças ; mas o Si*. Deputado AQonso C >sta
'esontou o seguinte ro juorimont.>:
: Requeiro iiuo o projecto n. -i-Xu deste
)(), so apres(ínto á Corninisslo do Instru-
,0 PubUoa, para dizer sobr.3 clle.»
/ou, i)ois, submetter a votos c>te re:iuc-
lentí).
;m soguLda, é posto a votos e ri^jeiti lo o
3rido rotiuerinieato do Sr. Airo.i-o c:usta.
1' o projecto n. ;^!)() A, de VM\), enviado
jmmissão de Finanças com as emendas a
( oírerceidas.
> í?>r. Galeíio OarvttlUtil — Poço
ilavra pela ordoin.
> Si*, l^x-esidonto — Tom a pa-
'a o Jiobro Deputado.
>Sx-. GaleU/O Oa.i-Vítllia.1 (/;«;/«
Mn) — Sp. Presidente, requeiro inversão
»rdein do dia para que snjain votadas as
(ndas aos orçamentos da Guerra o da
Marinha apresentadas em :V* discussão e quo
já tecMn ap irooer da Commissão o cuja dis-
cussão encorrou-se na sessão de hoje.
O íSr. I>x-3s5iirleuto — Tendo sido
encerrada a discussão das oiuendis apresen-
tadas em 8^ discussão doi orçamentos da
(íuorrae da Marinha, o Sr. Deputa lo Galeão
Carvalhal requer inversão da ordem do dia
para serem votados de preferencia os allu-
didos orçamentos o respe;ttivas emendas.
Tratandj-se de matéria por sua natureza
urgente, vou submettoi* a ^ otos o requeri"
mento do nobie Disputado — inversão da
ordem do dia c preferencia para os orça^
mentos na votação.
Consultada, a Camará concede a preferen-
cia pedida.
E* annunciada «a votação do projecto nu-
mero 4i24, deste anno, que lixa a despeza do
Muiisterio d i Guerra para o exercido de
1907 (3* dHCUSíão).
O í?5i*. I^resicloiito — Vão ser vota-
das em primeiro logar as emendas oíTereci-
das em 3'' discussão.
Posta, a votos, 6 rejeitada a segu/:çte
eme.ida s.ib n. l, do Sr. Kduard) Socraíes:
'« A' rubrica l.V (diversas dcspezas):
Ao n. 32: Dostiique-so a quantia de 3:000^
pira auxiliar a publicação da liecista Escolar
do Colle.:j:io Militar.»
Posta a votos, é rejeitada a emenda sob
n. 2, do Sr. Noiva.
Posta a votas, ó a^pprovala a «eguinto
emenda sob n. 3, do Sr. Homero Baptista ;
<Su^jpiimam-se na rubrica 15* as seguintes
consiga:i.çòo5: 100:000^ para telegrammas e
iO):OU.)Spara sello.»
Posta a votos, ó approvada a seguiníe
emend i sob n. 4, dj Sr. Homero B.iptisfca e
outros:
« ACvjresjenfe-se ao art. 2":
j) a man.lar determinar o local c levantar
a planta o Oi-çamento de duas pontes, uma
sobre o rio Camaquan, para assegurar as
communic:!.çòe.s entro as guarniçòas de São
Dorja e S. Luiz, e outra sobre o rio Betuhy,
e.itre S. Borja e Itaqui.»
E' annunciada a votação da seguinte
emenda sjb n. õ, do Sr. Menezes Dória :
«Xoart. 1«, n. 14, onde diz — de 50:000S
para reconstrucção dos quartéis da guar-
nição do Parma — diga-se : do 50:000$ para
inicio da construcoãodc um Hospital Militai'
na cidade do Cudtyba.
No mesmo art. 1°, n. 14: Destaque-so a
quantia de 100:000.s para a construcçáo do
um quarto! para um roL^uiento de caval-
laria em Curityb:i.j>
464
ANNAES DA GAMARA
O Sr. X*resiclonte — Esta emenda
rao ser votada por partes.
Em seguida, é posta a votos o apprv)vada
a seguinte primeira parte da referidi
emenda :
«Noarfc. 1*>, n. 14, onde diz — de 50:000$
para recoastpucção dos quartéis da guar-
uiçãj do Paraná— diga-se : de rOrOOO.*^ para
inicio da construcçao do um Hospital Militar
lia cidad.» de Curityba.»
Posta a votos, a referida segunda parte da
emenda é rejeitada.
E' annunci:;da a rotação da soguinte
em3nda sob n. O, doá Srs. Tiiomaz Caval-
canti c Josj Cari «s :
«i^limine-ic a Icttra h do art. á« acima
citadj.»
O Sr. Tlioínaz Ox-vixlcanti —
Peça a palavra pela ordem.
O Sr. ]Pre.si dente— Tem a palavra
o nobre Deputado.
O Si'. Tliomaz Oavítloanti
ij>cla ordem) — Sr. Presidenta, no seio da
Com missão, como V. Ex. acaba de ler, a
emenda omi)atoii, a metade dos membros
presentes votou a favor c a outra metade
contra.
Kste ompn.to no seio da Commis^ão, sobre
uma emenda qu3 já tinha sido approvadaem
2* discussão pela Camará, mo>tra a impor-
t:incia do assumpto.
Devo aiada ponderar que o illustre Dr.
David Campista, quando membro da C ^m-
missão de FiiumcMi, foi contrario á autoriza-
ção que a emenda manda eliminar ; e, ainda
. mais, qui* o actual Ministro d i Guorra, se-
guido ostou infurmado, 6 iníbn.so, como o
•seu antecosior, â mesma autorizj,ção.
Além disto, Sr. Pre>idonte, a autorização
para a dosaprojnúaçio do um próprio parti-
cular para serventia nacional deve ser re-
vestida das formalidades constituciona-^s o a
Cjiiatituição só admitto a desapropriação
pop utilidade publici.
Ora, o cdilicio que se preton lo desapro-
priar não pôde ser utilizado para a con-
strucçao de um quartel ; além disso sua
adaptação cu .taria tre^ ou quatro vezes a
quantia que o Governo venha a despender
com a sua dcsapropriaçio.
Acho, portanto, que a Camará, aprovei-
tindo o erapUe qiio se deu na Commissão,
deve approvar a emondi que livra o The-
souro de st^melhante sobrecarga. (Muito
òem; muito bem,)
O Sr. T^uias Domingrues— Poço a
palivra pela ordem..
O Sr. X^residente— Tem a palavra
o nobre Deputado.
O Si*. I^uix Oomins^Bies (pela
ordrn) "^St, Presidente, pedi a palavra
simplesmente para saber camo votar. A'
vista das considerações do honrado Deputado
pe.o Ceará, a Commissão de Finanças não se
dignou de dar parecer sobro a emenda»
O Sr. Paula Ramos— Deu parecer, mas
empatju.
O Sr. Luiz Domincues— Eu desejava á
vista disto que V. Ex, se dignasse ilo in-
formar-mo : trata-s.^ simples e unicamente
de uma autorização ?
O Sr. Pkíisídente— Trjita-i;e de uma au-
torização:
€ Kica o Presidente da Republica autori-
zado a desapropriar os terreno» c prédios
necessários p ira ampliar o quartel do Morro
da Conceição, ou roía forí^i.eza do mesmo
nome, ne4a Capital, abrindo o preciso cre-
dito, até oOO contos ».
O Sr. Luiz Domingues— Pelo con'icc!mento
que tenh^ da U3ssa lingua, a autorização r
íUcultativa ; o (íoverno se servirá, ou dei-
xará de servir-se delln, polo que si a acqui-
<ição autorizada não convier, o Governo
deixará de fazcl-a.
O Sr. Tiiomaz C.vv.vuc.vxti— Mas autori-
zar-se o Governo a adíiuirir uma cousa do
que elle não proci.^a 1
O Sk. Luiz Domingues— Si não pi-ecisar,
deixará de executar a autorização.
Por consequência, Sr. Presidente, e cm
ult ma aualyse, v.jto coatra a emenda, por
conter simplesmente uma autorização, c acr
esta de caracter lac-uiiativj. (^Iuit'j òem;
muito bem,)
O @r. C^oni].n.nLO HnHsloelier
— Peço a i)ala\ ra i)ara encaminhar a vota-
ção.
O Sr. 1?res»icloi&te — Tom a pala-
vra para encaminhar a votação.
O í^r. Oerni£«.no TIassilocUor
(para encaminhar a votiçtlo) — Sr. Presidontí.v
tanto quanto eu c jmprohcmlo, a intervenção
do ramo legislativo, autorizando o Governo
a desapropriar um immovel. é intempostiva.
Xo rigor da iiossa legislaçio, o Governo
scmpie que necessita de quilquer proprie-
dade, decreta a sua necessidade pubiic:i.
(Apoiados do Sr, Thomaz Cavalcanti) e, em
virtude da declaraçio do necessidade piH
blica, ped.? a de -apropriação.
SESSÃO BM 19 DB NOVEMBRO DB 1906
465
Mas o Governo 6 quem tem o direito,
unicamente o Governo, de reclamar para
necessidades do serviço publico, uma pro-
priedade de particular qualquer ; não cabe
a DÓS, quenâo estamos governando nem admi-
listrando, decretar que, para o alarj^ainento
de um quartel, é nocess iria a desapropriação
de um determinado immovel.
O Governo nào solicitou atii o presente a
desapropriação desse immovel, nem decla-
rou que precisava augmentar o quartel.
Si o Governo houvesse declarado de utili-
dade publica a de^propriação, depois dbrste
acto, que é de sua attribuiçio exclusiva,
porquanto pela lettra da própria CoUvstitui-
ção ô o Governo quem declara de utilidade
Sublica determinado immovel, e depois de
eclaial-o, é que pede verba para desa-
proprial-o, si o í3overno, repito, houvesse
procedido assim, então, bem.
O Sr. Paula Ramos — Perfeitamente.
O Sr. Germano Iíasslociier — Mas nós
estamos invadindo attribuição que não nos
cabe, decretando como de utilidade publica
a desapropriação de um iraraovtí, o qua
cabe única e exclusivamente ao Governo.
Si o Governo houvesse declarado de uti-
lidade publica e drcretado a desapropria-
ção, então completaria seu acto, vindo pedir
ao Congresso que o autorizasse a despender
quantia determinada para indemnizar na
fórma da Constituição a desapropriação.
Mas o Governo não fez isto, c ó Congresso
absolutamentG não pôde fazei -o, ú ura acto
de exorbitância de attribuição do Congrosso,
que absolutamente não pôde declarar de
utilidade publica esto ou aquello immovel.
Tal facul lade só o Governo pôde tol-a;e,
portanto, nestas con «lições, som cogitar de
ser o prédio desapropriado perteacente á
Igi»eja Catholica, sem indagar do interessjs
que se chocam, voto pela emenda, porque
ella restabelece a constitucionalidade, no
caso violado pela approvação do projecto
em 2* discussão.
O Sr. Críiileão Oai-T-íillia,l— Poço
a palavra para encaminhara votação.
O Kr. I?rcsiaeiito— Tem a palavra
o nobre Deputado.
O Sr. Oaleão Car>-íi,llxa.l (para
encaminhar a votnção) — Sr. Presidente, a
Camará dos Deputados jii approvou cm vo-
tação significativa esta autorização dada ao
GoveiTio para desapropriar terrenos c pro-
priedade? que estão na visinliança do quar-
tel do 20" batalhão, no morro da, Conceição.
O Sr. Germano irASSLociiER— Mas o Go-
verno não declarou que precisa, nem de-
cretou que seja de utilidade publica.
Vol. TU
O Sr. Galeão Carvalhal— Apresentada
nova emenda suppressiva, a Commissão de
Finanças com seis membros presentes nSo
teve maioria para sustentar o que estava
estabelecido no projecto; dahi o empate. Si
tivéssemos esperado al«runs minutos para
deliberar sobre a emenda, teríamos tido
maioria.
Agora, quanto ás considerações do nobre
Deputado pelo Rio Grande, devo dizer que
constantemente esta a Gamara autorizando
o Governo a desapropriações, sem solici-
tação alguma. Significa este facto que o
Poder Legislativo, que também intervém n«;
administração, antecipa o acto.
O Sr. Germano Hasslocher— Não pôde.
O Sr. Galeão Carvalhal— Como acto de
administração, o Governo resolverá si é
justo ou não o alvitre lembrado pelo Con-
gresso.
E' o que tinha a dizer, pedindo â Camará
que mantenha o seu voto já dado na 2* dis-
cussão.
Em seguida c posta a votos e approvada
a referida emenda suppressiva dos Srs. Tho-
maz Cavalcanti o José Carlos.
E' annunciada a votação da seguinte
emenda sob n. 7 do Sr. Wenceslau Escobar:
€ A* rubrica 14 — Onde convier:
Da verba para obras sejam destacados
150:000$, afim de ser elevada a 100:000$ a
quantia destinada para a construcção do
quartel deS. Borja ; a 100:000$ a destinada
para a construcção do quartel de D. Pedrito
e a 100:000$ a destinada para a construcção
do quartel de Quarahy. »
O Sr. Presidente— A Commissão
acceita somente a parte desta emenda que se
rofere á construcção do quartel de São
Borja.
Era seguida é po^ta a votos e approvada
a parte da emenda relativa ao quartel do
S. Borja, para cujas obras deverão ser des-
tacados mais 50:000$ da vorba, sendo rejei-
tadas as demais partes da mesma emenda
n.7.
Posta a votos, é approvada a seguinte
emenda sob n. 8, do Sr. Figueiredo Rocha:
«Redija-se .issim a lettra b do art. 2* do
projecto n. 224 B, de 1906 :
a) a mandar para outros paizes como ad-
didos militares ou em commissão, para es-
tudarem os diversos assumptos militares e
o progresso dos respectivos conhecimentos,
oraciaés superiores ou capitães habilitados,
inclusive do corpo de saúde, que hajam pro-
vado sua capacidade e aptidão ou produzido
algum trabalho e>cripto ou invento útil.»
59
466
A\NAES DA CAMARÁ
K approvada a cmonda sob n. t), do Sr.
Thoraaz Cavalcanti :
«Rubrica 5^ :
Escola de artilharia e ciiíjcnliaria.
Escola de appllcação idem.
Escola de applicaçâo do infantaria o ca-
vallaria.
Em logar de íi.scal, commissão activa de
engenheiro, como chefe, dipa-sc : sub-dire-
ctor, gi*atilicaçâo de :>:O00:>000.
Escola de Guerra.
CoUegio Militar.
Em logar de commandante, diga-se : di-
rector.
Em logar de— fiscal, commissão activa de
ongenheiíx), diga-se sub-director, 3:0 JO^OOO.»
Posta a vostos, é approvada a seguinte
emenda sob n. 10, do Sr. Aurélio Amorim :
«Rubrica 9* —Verba gratificação.
Onde convier :
Os offtciaes que exercerem as funcções de
subalterno terão a gratificação respectiva,
assim como os que exercerem, como subal-
ternos, as funcções de amanuenses do estado
maior e direcções geraes e outras commis-
sões congéneres.»
E' o projectx), assim emendado, approvado
vm 3* discussão e enviado á Commissáo de
Redacção pai*a redigil-o de accôrdo com o
vencido.
O Si*. I*i*csiclonte — Vão ser vo-
tadas as emendas ao projecto n . 2i91 C,
de 1900.
E' annunciada a votação do projecto nu-
mero 291, deste anuo, que fixa a do^peza do
Ministério da Marinha para o exercido do
1007 (3* discussão).
Posta a votos, é approvafla a seguinte
emenda sob n. 1, do Sr. Simeão Leal :
Onde se diz— Continua em vi«:or o § 10 do
art. 2°, diga-se : continua em vigor o ^ 26
do art. 7*» (conforme o decreto n. 5.875, de
27 de janeiro de 1900).
Pastas, successi vãmente, a votos, são re-
jeitadas as emendas sob n. 2, do Si*. Mene-
/,es Dória, e 3, do Sr. Alencar (luimarães e
outros.
E' annunciada a votação da seguinte
emenda sob n. 4, do Sr. Neiva :
< N. 7 do art. 2^ : Em vez de — Arren-
dar ou vender — diga-í:e : A vendcír ou
permutar : o mais ccnio se acha na auto-
rização.
O Sr. I»r-osicleiito — A esta emen-
da a Commissão apresentou o seguinte pa-
i*ecer, que termina com uma sub-emenda
que tem preferencia r.a votação :
«A Commissão apresenta uma» sul>
emenda para facilitar a acção do Governo,
assim redigida — A vender, permutar oa
arrendar.»
Em seguida 6 posta a votos e approvada a
referida sub-emenda da Commissão.
E' considerada prejudicada a referida
emenda do Sr. Neiva.
Posta a votos 6 approvada a seguinte
emenda da Commis ão :
«Accrescente-so onde convier :
Art. Fica o Governo autorizado a, sem
augmento de despezas :
o) rever o regulamento das Cv^coias de
aprendizes marinheiros, de modo a ser pos-
sível adoptar nessas escolas os processos de
ensino próprios á formação das equipagens
destinadas ao serviço nos modernos navios
de guerra :
b) reorganizar o Conselho Naval, transfo^
mando-o em conselho do almirantado;
c) rever os regulamentos da Secretaria,
Quartel Gen3ral, Contadoria, Bibliotheca,
Museu e Arsenaes. de maneira a coUo'
car a administração em condições de ob-
ter rendimento melhor das verbas do orça-
mento ;
d) reformar o regulamento da Escola Na-
val eos das escolas profissionaes, modelajb
do-os de conformidade ao que nesses as-
sumptos se tem feito nas marinhas mais
adeantadas, de maneira que aos ala-
mnos e oíficiaes, nestes estabelocimontos se-
jam minist ados todos os vários coixbeciínen-
tos technicos, que hoje se exigem para
quem é incumbido da direcção e movimen-
to dos complicados apparelhosdo mecaoídmo
naval ;
e) reformar o Commissariado Geral da
.\rmada, conservando o deposito já. exis-
tente com as reducções julgadas conve-
niente'?.»
Posta a votos, é approvada a seguinte
emenda sob n. 6, do Sr. Thomaz Cavalcanti:
«Rubrica 8*:
Supprima-se a importância de 14:880} da
gratificação de posto do oíficiaes do quadro
c*xtraordinario do corpo da armada, por nãQ
t^rem direito a tal gratificação os ofilciaes
que recebom ordenado e gra<;iôcação por
qualquer funcção.>
Posta a votos, ó appi^ovada a seguinte
emenda sob n. 7, do Sr. Thomaz Cavalcanti:
€ Onde convier:
Os ofilciaes addidos ao quartel general da
armada tecm direito á gi*atific'ição de funcção
marcada na 1* parte do art. 58 da lei
n. 1.473, de O de janeiro de I90ts emquaato
exercerem as funcções de membros dos con-
selhos de guerra, si outra não lhes com-
petir, pop algum serviça de que estejira in-
cumbidos.> ^
SESSÃO EM 19 OB NOVEMBRO DE 1906
467
Podta a votos, é approvada a seguinte
londa sob n. 8, do Sr. Tliomaz Cavalcanti:
«Supprima-se no artigo que trata dos cn-
nhftiros navaesí, superabundante, a ul-
na parte deste artigo, desde as palavras —
sde que não tc.iliaiu duixado as fuacções ou
PgOiCtC.»
[>osta a voto^, 6 rejeitada a emenda sob
9, do Sr. Tliom:iz Cavalcanti.
Posta votos, é approvada a seguinte
icnda sobn. 10, do hjr. Homero Baptista e
fcros:
cAo n. 13— Reduza-se a importância de
);000$ a 2Õ0:000S000.*
^ostas, 8uccossivam(í'ite, a votos, são ap-
)vaílas as seguiuteá emendas da Com-
^!s'ão:
Xa verba 8— C, da armada, supprimam-
14:880$, de accôrdo com a emenda do Sr.
)maz Cavalcanti e augmontem-se 2:22S^,
'aattonderádifferençade vencimentos ae
almirante do quadro extraordinário (sendo
Oiy^ de posto e l:02a$, etapas calculadas
Í400), pois á conta desta vo.ba, devem
[*cr os pagamentos de vencimentos de
3Íaos, de aceòrdo com a lei u. 1.473. >
N* — Força Naval:
ipprimam-se l(53y$9*.H), que foiçam trans-
dos para o §8''.»
10* — Munições de bocca :
ipprimam-so SlOi^, que foram transte-
s para o § 8.>»
o projecto, assim emendado, approvado
3* íliscussão c enviado á. (/ommissão do
icçâo para redigil-o do accôrdo com o
sido.
amiunciada a votação das emendas do
kdo ao projecto n. 45 A, de.sta anno, que
as forças do terra para o exercício de
, com parecer da Commissão de Marinha
eri*a (diseuijfiião única),
o successivamente postas a votos e ap-
adas as seguintes emendas do Senado ao
3cto n. 45 A, de 190(5:
o art. 2.'* Substitua-so pelo seguinte:
praças que forem precisas sorão obtidas
íVirma expiH?á-a no ai»t. 87, § 4% da Con-
içao, sendo o numero delias, nos contin
3a de que trata o citado artigo da Con-
iça o, proporcional á representação de
Kstado o do Districto Fede.-al na Ca-
, dos Dcputailos do Congresso Nacional,
lo em vigor os arts. I»** e 4° da lei
A, de .^) de janeiro de lt<'J'^.
•aKrapho único. Determinado peio Es-
aiaior do Exercito o numero total de
,s a 8orom realmente incorporadas ao
i^^-o do exercito, durante o cxercicio
uro, solicitará o Ministrj da Guerra
/esidentcs, governadores e do Ministro
ierlop os contingentes a «líio são obri-
gados os Estados e o Districto Federal, na
lórraa do art. 87 da Constituição.
Ao art. 3*, %n fine^ onde está — e por tempo
nunca menor de três annos — diga-se: c poí'
temTK) nunca maior de um anno.
Ao mesmo art. 3.®— Accrescentc-sc:
Paragrapbo único: Findo o seu tempo de
serviço activo e não havendo engajamentos,
serão licenciadas as praças, ficando, porém,
obrigadas, dentro dos três annos subse-
quentes, como reservistas do exercito, a
acudir ao chamado do Ministério da Guerra
ás ílloiras, para a passagem do exercito de
pé de paz para pé de guerra. Esses reser-
vistas, sob pena de infracção das leis mili-
tares, apresentar-se-hão nos corpos indicados,
correndo as despczas de transporte porooata
da União.
Ao art. 4«: Onde se diz—. . . engsgamento
por três annos, etc...., diga-se: engajamento
por um ou mais annos.
Ao art. 5": Onde se diz— .. . com engaja-
mento ou roengajamento por três annos, etc.
diga-se: . . . com engajamento ou roengaja-
mento por um ou mais annos.
Ao art. 7» Substitua-se pelo seguinte:
O estado-maior do exercito terá dous re-
gistros: um dos voluntários, segundo os lis-
tados onde tenham verificado praça, para o
fim de deduzir-se do contingente a ser sor-
teado em cada Estado (Constituição, art. 87
e seus paragr iphos) o numero daquelles vo-
luntários ; e outro da inscripçào dos resier-
Yistas do exercito e mais observações corre-
latas.
Em seguida, são. snccessivamence, postas
a votos o rejeitadas as seguintes emendas do
Senado ao referido projecto n. 45 A, de 1906:
Accrescente-BO onde convier:
Art. Os generaes, coronéis e demais oíll-
ciaes, lentes ou profes>ores das esc das mili-
tares não podem ser promovidos ao posto
immediatD, fora do quadro ordinário.
Art. Os marocliaes só s3rão reformados
de accôrdo com o decreto n. 193 A, de 30 de
janeiro de 1890, e tabeliã annexa em a qual
se lê: «Marechal, 09 annos, reforma voluo-
taria, e 72, reforma compulsória.»
E' o projecto n. 45 A, de 1906, devolvido ao
Senad 3 com a informação do occorrido.
17 annunciada a votação das emendas do
Senado ao projecto n. 38 A, deste anno,
determinando que os cliefes de missão diplo-
miticx tjnham direito á disponibilidade, no.^
termos da legislaçâj vigente, quando ti-
verem a primeira nomeação nesse posto
(discussão única).
O Si*. I^remiaente— As emenda- ti-
veram parecer favorável não só dn Com-
n^issão de Diplomacia e Tratado-!, comj da
ConimiSíão do Finanças.
468
ANNAES DA CAMARÁ
Postas a votos, são, successivamente, appro-
vadas as s:)íruintes emendas do Senado ao
projecto n. 38 A, de 1906:
Ao art. 1°, § si°, onde se diz — No serviço
diplomático haverá 16 primeiros e 28 se-
gundos secretários — diga-sc: No serviços
tliploinatico haverá 18 primeiros e 30 se-
gundos secretariou, otc.
Substitua-sê pelo seguinte o art. 2«:
Art. 2^ Para os eíleitos de licença ordi-
Haria, aposentadoria ou disponibilidade os
vencimontas dos cliefes de missão diplomá-
tica serão calcuLidos do seguinte modo:
Knviado extraordinário c ministro pleni-
potenciário, 12:0J0;5 de orienado e 6:000$ de
gratificação ;
Ministro residente, 8:O00Sde ordenado o
4:000.S de gratificação.
§ í.» Para aposentadoria continua cm
vigor & disposição do art. 4® do decreto le-
gislativo n. l.o21, de 31 de dezembro de
1904.
Accresceate-se depois do art. 3«> :
Art. 4." Fica creada uma legação na
Republica de Cuba, s trvida por um ministro
residente, que será igualmente acreditado
nas Republicas, de Nicarágua, Honduras,
S. Salvador, Costa Rica o Panamá ,
Art. õ.° O mini.^tro do Brazil no México
será igualmente acreditado junto ao governo
de Guatemala.
Art. 6.° O ministro do Brazil em Portugal
será igualmente acreditado uo Império de
Marrocos, ficando cora resi.iencia em Tanger
um 1° secretario, que servirá como encar-
regado de negócios o cônsul geral .
Àrt. 7.° Fica o Governo autorizado a acre-
ditar na Suécia, Noruega e Dinamarca um
ou alguns dos minisiros acreditados nos
paizesdo norte da Europa.
Art. 8.° São ibontasde quaisquer impostas
sobre vencimentos a:J ver jas de represen-
tação.
Art. 9.° Os membros do corpo diplomá-
tico terão, de quatro em quatro aonos, cinco
mezes de licença com todos os vencimentos,
para virem ao Brazil, ficando addidos á Se-
cretaria.
Os arts. 4^ o 5° passam a ser os arts. 10
ell.
O Sx*. .Tí-iinc« lOax^cy— -Peço a pa-
lavra pela ordjm.
O Sr. I>i*cí!Siia<Mite— Tem a palavra
o nobre Deputado.
O í^r. •Jixnies l>a,i-cy {^yela ordem)
requer divjjeiísa Ue impressão para que a
Camará delibere immcdiataraeute sobre a
redacção do projecf.o n. oS A, do 1906, a
qual fcc acha sjbrc a Mesa.
Consultada, a Camará concede a dispensa
pedida.
Em seguida é lida e sem observações ap«
provada a seguinte
REDACÇÃO
X. 38 B — I90G
Redacção final do projecto n. 33, deste anno,
determinando que os chefes de missão di^
plomatica tenham direito d disponibilidade j
nos termos da legislação vigente^ quando
tiverem a primeira nomeação nesse posto, e
dá outras providencias
(Vide projecto n. 356 B, de 1905)
O Congresso Nacional decreta:
Art. l.<» Os chefes de mis^o diplomática
que nesse posto tiverem a primeira ntimea-
ção terão direito a licença e disponibilidade,
nos termos da legislação vigente.
§ I .° A interpretação dada pela lei numero
2.685, de íi2 de outubro de 1875, á lei n. 014.
de 22 de agosto de 1851, abrange osiogares
de ministros residentes, ficando os nomeados
com ÍKual direito á disponibilidade e aposen-
tadoria.
§ 2.° No serviço diolomatico haverá 18 pri-
meiros e 30 segundos secretários, cuja dis-
tribuição pelas differentes missões penma-
nentes será feita pelo Governo, conforme as
necessidades do mesmo serviço.
§ 3.° Os seí?undos secretários terão os ven-
cimentos annuaes de 6:00 )$ e os primeiros
terão os vencimentos, também annua^, de
8:000$000. Os que tiverem mais de cinco e
menos de 10 annos de serviço eflfectivo desse
ultimo pcsto terão os vencimentos de
10:000$; e os que, do mesmo modo, tiverem
mais de 10 annos de serviço effectlvo, terâj
08 de 12:000^000.
§ 4.<> Os vencimentos dos membros do
corpo diplomático o do consular :<erão divi-
didos, para todos os effeitos, cm dous terços
de ordenado o um terço do gratificação.
§ 5.** Desde que o funccionario em com-
missão entre para o quadro effectivo, ser-
Ihe-ha computado, para os efifeitos legaes, o
tempo em que servm na commissão.
§ 0.<> Quando julgar conveniente, poderá
o Presidente da Republica commissionar no
posto de enviados extraordinários e minis-
tros plenipotenciários os ministros residen-
tes, conservando-os, porém, no quadro com
esta ultima graduação; assim como poderá
dar aos primeiros secretários a commissão
temporária de conselht3Íro de embaixada ou
de legações. Em ambos os casos, a commis-
são será puramente honorária e sem au-
mento de despeza.
SBSSÃO BM 19 DB NOVBBdBRO DB 1906
469
Arfc. 2.0 Para os effeitos de licença ordi-
nária, aposentadoria ou disponibilidade, oa
veocimentos dos chefes de miasâo diploraa-
iic\ serão calculados do seguinte modo :
Enviado extraordinário e ministro pleni-
potenciário, l:;í:000$ de ordenalo e 6:000$ de
gratificação ;
Ministro residente, 8:000$ de ordenado e
4:00C^ de gratidcaçEo.
§ !.• Para a aposentadoria continua em
vigor a dispo >içãj do art. 4° do decreto lo-
gislativo n. 1.321, de 31 do dezembro do 1904.
Art. 3." Fica creada uma legação na liol-
landa, separada da di Belu-ica, com iiin en-
viado exti'aordin:a*io e ministro plenipoten-
ciario e um S3í,'undo ecretario.
Paragi'apho único. O chefe dessa mi são
terá 10:000$ de venciraciítos e 8:000$ p ira
a representação.
Art. 4.° Fica creada uma legarão na Repu
blica de Cuba, servida por um mini tro re
sidente, que será igualmente acreditado nas
Reiíublicas de Nicarágua, Honduras, S. Sal-
vad^jr. Costa Rica e Panamá.
Art. õ.*» O ministro do Brazil ni México
será igualmente acreditado junto ao go
verno de Guatemala.
Art. 6.° O ministro do Brazil em Portugal
será igualmente acreditado no Império de
Marrocos, ficando com re.idencia em Tanger
um 1° secretirio, que servirá com j encar-
regado de negociou e cônsul geral.
Art. 7.« Fica o Preside ite da Republica
autorizad ) a acreditar na vSuecia, Noruega
e Dinamarca um ou alguns dos ministros
acreiitados nos paizes donortii da i^:urj])a.
Art. 8.* São isentas do quaes ^uer impostos
sobre vencimentos as verbas de represen-
tação.
Art. O.o Os membros do corpo diplomá-
tico terão, de quatro em quatro annos, cinco
mezes de licença c>m todos os vencimentos,
para virem ao Brazil, íicandj addidos á Se-
cretaria.
Art. 10. Fica o Presidente da Republica
autorizado a organizar as respectivas ta-
beliãs de accôrdo com esta lei e' abrir os
créditos necessários para a sua execução.
Art. 11. Revogam-se as disposições em
contrario.
Sala das Coramissôes , 19 de novembro de
1906. —Gonçalo Souto, — V, Mascarenhas. —
Salvador Pires.
K' o projecto enviado á sancção presiden-
cial, offlciando-se ao Sooado do occorrido,
E' annunciada a votação do prjjecto
n, 325 B, de 1900, que autoriza o Presidente
da Republica a abrir ao Ministério da Jus-
tiça e Negócios Interiores o credito especial
de 26:546<;;, para pagamento de gratifi-
cações addicionaes aos funccionarios da Se-
cretaria da Camará dos Deputados, relati-
vas ao exercido do 1905 (3* discussão).
Posto a votos, é approvado em 3* dis-
cussão á enviado á Commissão de Redacção
o seguinte
PROJECTO
N. 325B— 190G
O Congiesso Nacional resolve:
Art. 1.*» E' autorizado o Presidente da.
Republica a abrir ao Ministério da Justiça'
e Negócios Interi )re ; o credito especial de
2G:54r)S, sendo: 20:740s para pagamento, no
exercicio do 1905, da gratificação addicio-
nal de 20 **/« aos funccionarios da Secretaria
da Camará dos Deputados, qu^. cuntam mais
de 15 annos do serviço puolico, e de 15 °/»
ao^ que contam m lis de 10 annos do serviço
publico ; e 5:80 )^ par<i o auíT monto dos ven-
cimentos do porteiro da Secretaria e de
10 "/o nos vencimentos dos continuos e cor-
reios dx mesmi S.^cretaria, equi )ar;ulos es-
tes aos da S.'crotaria do Si^ruido; tudo em
cump-úmento á deliberação da mesma Ca-
mará, de 17 de dezembro do 1901.
Art4 2.° Revopram-se as disp:)SÍçõos em
cont ario.
O Sr. ^Imello ILioal-
lavr:i pela ordem.
-T^Gço a pa-
O Sr. F^res^idento — Tem a pala-
vra o liobro Deputado.
O Sr. Simeâ/O jL<eal {2)ela ordem)
re iuei* dispeasa do impressão para que a
Camar i deíib )ro i m medi atam mto sobre a.
redacção final do pro.octo n. 325 B, de 1906,
a q lal se acha sobre a Mesa.
Consultada, a Camará concede a dispensa
pedida.
Em seguida, é lida e som observações
approvada a seguinte
REDACÇÃO
N. 325 C — 190G
Redacção final do projecto n. 525, deste annó^
gtw autorisa o Presidente da Republica a
abrir ao Ministério da Justiça e Negócios
Interiores o credito especial de 26:546$
para pagamento de gratificações addicionaes
aos fanccionarios da Secretaria da Camará
dos Deputados^ relativas ao exercicio de
1905
O Congresso Nacional resolve:
Art. 1.° E' autorizado o Presidente da
Republica a abrir ao Ministério da Justiça e
Negócios Interiores o credito especial do
470
ANKAES DA CAMARÁ
26:546$, sendo: á0:746$ para pagamento, no
exercício de 1905, da gratificação addicionai
de 20 % aos Ainccionarlos da Secretaria da
Gamara dos Deputados, que contam mais de
15 annos de serviço publico, e de 15 % aos
<iue contam mais de 10 ânuos de serviço
publico; e 5:800§ para o augmonto dos ven-
cimentos do porteiro da Secretaria e de
10 % nos vencimentos dos continuos e cor-
reios da mesma Secretaria, equiparados
estes aos da Secretaria do Senado; tudo em
cumprimento á deliberação di mesma Ga-
mara, de 17 de dezembro de 1904.
Art. '^."^ Revogam-se as dispo úções em
contrario.
Sala das Commissões, 19 de novembro de
1906. — Gonçalo t^Souto» — Salvador Pires, —
Castro Pinto,
K o projecto enviado ao Senado.
E' annunciada a votação do projecto nu-
mero 249, de 1905, fixando os emolumentos
devidos ao pretor e ao escrivão, nos casa-
mentos celebrados em casa particular, c
dando outras providencias (3* discussão).
Posto a votos, é approvado em 3* dis-
cussõío o seguinte
PROJECTO
X. 249—1905
O Congresso Nacional decreta :
Art. l'\ Os emolumentos devidos ao pre-
t.or e ao escrivão, nos casamentos cclebra.los
em casa particular a requerimento dos coii-
trahentcs, quando não se tratar da hypotheso
do art, :.;4 do decroto n. 181. de 18 JO, serão
cobrados pela tabeliã abaixo:
Ao pretor SOsOOO
Ao escrivão :^0,^000
Conducção ::í0.s000
Art. 2^. Sampre ([ue um casamento tenha
(lo se realizar em casa particular, a reque-
rimento (los contrahentes, serã necessária
a expi^íli(;ão de um alvará de licença para
isto, o qual só poilerá ser expodido d'»anto
da certidão d.) escrivão, de estar se^niro o
juizo.
Paraíírapho único. Quando o juiz conceder
a licença, independente desta formalidade,
presume-se que elie o o escrivão dosistiram
dos seus emolumentos.
At, 3°. Revogam-.?e as disposições em
contrario,
(jh^lci ordem) requer verificação da votação.
Procedo n d o-se á verificação, reconheco-se
terem votado a favor 91 Srs. Deputados e
contra 22. Total 113.
E' o projecto n. 249, de 190ô, enviado á.
Gommissão de Redacção.
E' annunciada a votação do pro.ecto
n. 211 A, de I906,mandando quo atranscri-
pção dos titulos da transmissão dos immo-
veis susceptíveis de hypothecas o a institui-
ção dos ouus reaes, bem como a inscrlpção
das hypothecas, sejam feitas no município
ou municípios onde forem os bens situados;
com parecer da Gommissão de Constituição
e Justiça (2* discussão).
Posto a votos, ó approvado em 2* discussão
o seguinte artigo unico do projecto n. 211 A,
de 1906:
«Artigo unico. A transcripção dos tiiuios
da transmissã ) dos immoveis susceptíveis
de hypothecas o a instituição dos ónus roaes^
bem como a inscrlpção das hypotiiocaa,
devem sor feitas no municipio ou municípios
onde forem os bens situados, ficando nos
Estados o registro geral a cargo, em cada
municipio, do serventuário de justiça que
for designado por acto do presidente ou
governador; revogadas as disposições em
contrario.»
O projecto passa ã 3* discussão.
E' annunciada a votação do projecto n.2G0^
de 1906, coacedendo, como auxilio, ao pro-
fessor de desenho do Gymnasio Nacional
Benedicto Raymundo da Silva, sem prejuízo
de seus vencimentos, a quantia de 8:000$
para acompanhar na Europa a impressão de
seu trabalho «Contribuição para a historia
natural dos lopidopteros do Brazil», manda-
da fazer pelo 3** Congresso Latino-America-
na (2* discussão).
O í^r. IPi-esidento— A es':c prL>-
jecto foi apresentado pela Cjmmissão um
substitutivo que tem preferencia na vo-
tação.
Em seguida, é posto a votos, e approvado
em 2* dis JUS ião. o seguinte artigo do pro-
jecto n. 2(30, de 190r-.
Art. l.^» E* concedida permissão ao profes-
sor de desenho do 'Jymnasio Xaci/nal c do
Instituto de Surdos-Mudos, Benedicto Ray-
mundo da Silva, sem prejuízo de seus venci-
mentos, oara aco npanhar na f^uropa a im-
pressão de seu trabalho Contribuição para a
Historia Natural dos Lepidoptjros do Brazil,
mandada fazer pelo 3" Congresso Latino-
Americano, não podendo exceder do praz j de
seis meze<.
E' posto a votos c approvado o seguinte
artigo :
Art. 2.° Revogam-se as disposições em
contrario.
O Sr. .Tose BoaserirsL {pela ordon)
requer a verificação da votação.
SESSÃO BM 19 DB NOVEMBRO DE 1906
471
Procedendo^áe íi verificação, reconhoce-sc
terem votado a favor 97 Srs, Deputados,
Q contra 7, total 104.
O Sr. 1* iras idonte— Não ha numero.
"Vae-se proceder á chamada.
Procodendo-se á chamada verifica-se terem
fle ausentado os Srs. João Lopes, Eloy de
Souza, Juvenal Lamartine, AppoIIooio Ze-
naides, Esmeraldiuo Bandeira, Cornelio da
Fonseca, Malaquias Gonçalves, Ap wllinario
Maranhão,' Lcovigildo Filgueiras, Bulcão
Vianna, Rocha Leal, Pedreira Franco, Odal-
berto Pereira, Elpidio de Mesquita, Torquato
Moreira, Fisçueiredo Rocha, Fróes da Cruz,
Américo Werneck, Pereira Nunes, Thcmis-
toclcs de Almeida, Antero Botelho, João
Quintino, Mello Franco, Carlos Garcia, No-
gueira Jasfuaribe, Ferreira Br«iga, Altino
Arantes, Rodolpho Miranda, Palmeira Rip-
per, Marcello Silva, Ck)sta Marques, Wen-
ceslau Kscobar, Antunes Maciel, Victorino
Monteiro e Pedro Moacyr.
O Sr*. I^residleiíte —Responderam
á chamada 98 Srs. Deputados.
Nao ha namoro. Ficam as votações
adiadas.
Passa-se ãs matérias em discussão.
E', sem debate, encerrado era 2* discussão
o artigo único do projecto n. 324 A, de 1906,
do Senado,autorizando o Presidente da Repu-
blica a abrir pelo Ministério da Justiça e Ne-
gócios Interiores o credito de 9õ3$338, para
occorrer ao pagamento dos vencimentos do
continuo da Secretaria do Senalo Federal,
dispensado do serviço por tempo indetermi-
naao, Dai fim do Azevodo Maia, relativos ao
periodo de 17 de setembro a 31 de dezembro
de 1906, com parecer da Commissâo de Fi-
nanças, ficando adiada a votação.
São successivamente, sem debate, encer-
rados em 2* discussão, os arts, 1'' e 2'» do
projecto n. 356, do 1906, autorizando o Pre-
sidente da Republica a abrirão Ministério da
Justiça e Ne>í()cios Interiores o credito sup-
pi ementar de 35:073$552 ás verbas ns. 14*,
15* e 21^ do art. 2'' da lei n, 1.453, de 30 do
dezembro de 1905, ficando adiada a votação,
F, sem debate, encerrado em 2* discussão
o artigo u.iico do projecto n. 357, de 1906,
autorizando o Presidente da Republica a
abrir ao Ministério da Fazenda o credito de
2:666,^6, áupplementar â verba— Thesouro
Federal, pessoal — do orçamento vigente,
ficando aoiada a votação.
Passa-se ã
SEGUNDA PARTE DA ORDEM DO DIA
E' annimciada a 2* discussão do projecto
n. 327, de 1906, orçando a Receita Geral
da Republica para o exercício de 1907.
O Sr. PiresidLeute» Acham-se so-
bre a Mesa diversas emendas offerecidas a
este projecto.
Era seguida, são successivamente lidas,
apoiadas e postas em discussão conjunta*
mente com o projecto as seguintes
EMBND.VS
.4o projcclo de lei n. de Í006
Orca a Receita Geral daRepablica para
o exercício de 1907
Ao art. 1«, n. 15 (Renda do Correio Ge-
ral) — accrescente-se:
Reduzido a 109 réis o porte das cartas or-
dinárias e cartas-bilhetes expedidas para o
interior da Republica e a 200 réis o porte da
alludida correspondência, quando expedida
para o exterior ; devendo sor mantidas as
demais ta^as de franquia em vigor.
AO mesmo art. 1®, n. 15— accrescente-so,
in-fine:
E' também obrigatório o porte integral
das cartas expedidas para o interior da Re-
publica.
Sala das sessões, d j novembro de 1906.—
Rodolpho Paixão,
Ao projecto do lei n., de 1906, que orça a
Receita Geral da Republica para o exercício
de 1907.
Ao art. l^ n. 1— Accrescente-se, in-fine:
Ficam isentos de direitos do expediente do
10 Vo os automóveis e trucks de auto moveis
destinados a serviços industriaes— cond ucções
do géneros, transporte de mercadorias, mate-
rial bellico, te.
Sala das sessões, novembro de 1906.— Ro-
dolpho Paixão,
No n. XIV do art. 2°, da lei orçamentaria
vigente, accresente-se depois das palavras
«fabrico de adubos», as seguintes— «e de cel-
lulose do bagaço da canna de assucar> •
Sala das sessões, 19 do novembro de 1906.
— Ignacio Tosta.,
Continua em vigor o art. 3° da lei n. 1.452,
de 30 de dezembro de 1905 (orçamento da re-
ceita) com as modificações seguintes :
1*— Em vez de— Pagarão somente 5% ad
valorem de impostos de importação, diga-se:
pagarão somente 5^/o ad valorem^ alôra dos
machinismos, apparelhos e objectos constan-
tes do art. 2** das Preliminares da Tarifa, os
seguintes: l'* locomoveis agrícolas etc.
2* — Na parte final, em vez de: quando os
machinismos, apparelhos e objectos acima
4^2
ANNABS DA CAMARÁ
forem importados por syndicatos agrícolas
ou directamente por agricultores, di^^a-se: —
quando os machlnismos, apparelhos e obje-
ctos acin^ discriminados forem importados
por syndicatos agrícolas, emprezas agricolas
e governos dos Estados e dos municípios.
Sala das sessões, 19 de novembro do 1906.
Ignacio Tosta,
Gozarão também da reducção de 5 »/o ad
valorem, de conformidade com o ar u. 8 da lei
n. 1.313, de 30 de dezembro de 1904 combi-
nado com o art. 3° úa lei n. 1,452, de 30 de
dezembro de 1905, para os objectos por el-
les importados, os bancos, exclusivamente de
credito agrícola e que, por seus estatutos
exercerem funcções do syudicato, servindo de
intermediários em beneficio dos proíissionaes
da agricultura o das industrias coanexas,
quer individualmente, quer a.Tgremiíi los em
associações para a compra do animaes re-
Sroductores de raça, machinismos, appare-
los e utensílios destinados á profissão de seus
committentes.
Sala da Redacção, 19 de novembro de 190ô.
— Ignacio Tosta,
Emenda aon. 15— Correio Geral:
As taxas postaes para as cartas ordiíKirias
serão: 100 réis para qualquer parte no in-
terior do paiz, e 200 rOispara o exterior. —
Ignacio Tosta,
Telegraphos — As tixas telegraphicas serão
as que seguem, supprimidos os telegrammas
preteridos e pa^^ando a imprensd e os gover-
nos estaduaes, as mesm:is taxas com reduc-
ção de 75 %•
100 réis por palavra dentro de um Estado.
200réis > » dentro de dous Estados.
250 réis « » dentro de três Estados.
350 réis > » dentro de quatro Estados.
500 réis » » dentro de cinco ou mais
Estados.
Em novembro de 1906. — Ignacio Tosta.
O Sr. Piresideiite — Tem a palavra
o Sr. Neiva.
O Sr. IVeiva — E' agora moda parla-
inentar serem as emendas aos orçamentos
inandadas á mesa sem fundamentação al-
guma, reservando-se os seus autores para
adduzir razões no momento em que é dado
para debate o parecer sobre a Commissão de
Finanças.
Permitiam que se afaste deste parlamen-
tarismo moderno e proceda pelo modo an-
tigo, isto é, indo ao encontro da Commissão
de Finanças, explicando bem as razõet
justiâcativas das suas idéas.
Começando, pede ao digno leader, o illtií-'
tre Sr. Carlos Peixoto Filho, que lhe informa
si andou bem ou não insistindo por di veriía»
emeadaspor lhe parecer que o objecto dessas
emendas jã ss acha incluído no orça-
mento da Commissão de Finanças. Es^ao'
incluídas nas disposições do orçamento em
debate as medidas que o orador conseguiu
fazer incluir no orçamento vigente ?
O Sr. Carlos Peixoto Filho responde a?-
íirmati vãmente.
O Sr. Neiva, declara-se satisfeito e chama
á r.ttençáo do paiz para que veja que a Com-
missão de Finxnçascontinila no louvável in-
tuito do facilitar a entrada de automóveis,
espécie do vehiculos que, nao somente denota
o progresso, como atú concorre, conformo já
salient )u em discurso que fez, para a hou,
h\>riene.
'istá satisfeito; poríni isto não o inliibirã
de acceitar a idéa de qualquer collega vi-
sando facilitar ainda m lis a entrada em
nossj paiz de tão pro.:rressistas vehiculos.
A Commissão também evitou que tivesse
o trabalho de renovar a emenda sobre fa-
ctuias consulares, porquanto a providencia
que propugnou foi incluída no corpo orça-
mentário.
O mesmo aconteceu em relação a favore»
ao sport nauiico, que tanto tem concorrida,
uUimament.\ para o desenvolvimento da
mociJ:5.de e:u diversas capitães da Repu-'
blica, merecendo os cuidados dos poderei"
públicos, principalmente em seu Estado,
onde ellas tanto teem progredido. Folga coni
essa victoria mais .
Figíiram, ainda, no orçamento em debate'
as disposições que o oradjr defendeu com
enthusiasmo, dando o favor de isenção de
direitos a maneiros a objectos importados
pelos Estados e municípios e destinados a
serviços de interesse publico,bem como para;
trabalhos era diversas repartições publicas,
para os corpos de policia e bombeiros, para
redes de esgotos; vingou também uma idéa '
de isenção para as (frogas importadas pela^
ligas contra a tuberculose.
Contente por ver as suas emendas ob-'
terem tão assignalada e tão prévia victorui,
pede licença para dizer que a Commissão
inutilizou uma emenda que, depois de pro-
vocar grande debate na Camará e até sus^
pensão de sessão, íbi approvada. Refere-sei*
medida mandando que as cartas de percurso
urbano, dentro da Capita! da Republica? e
nas capitães estaduaes, pagassem apeaai
100 réis de taxa.
Apresentou uma emenda corrigindo isto
ou, melhor, ampliando a idéa, que tem sido*
SESSÃO BM 19 DB NOVEMBRO DB 1906
47»
altameaio defendida e quo, 6 realmente, de
grande vantagem. Determina a emenda que
já mandou á Mesa que as cartas, dentro d >
nosso paiz, pagarão apenas a taxa de 103
réis.
Si esta emenda fôr comba!;ida,provará com
elementos seguros, como f?ejara os alga-
rismos, que elle só trará beneficies ao paiz.
(Apoiados,)
Na emenda determina também que os
livros e quaesquer impressos ..lestinados ás
bibliothecas oíflciaes ou sociedades prote-
gidas pela União, Estados ou m micipios
gosem de franquia postal.
Não é razoável que os autores que de-
sejem oíTorecer seu:? trabalhos a taes esta-
belecimentos sejaii ainJa obi-iiradjs a pa,'ar
o porte do Correio. Com a franíiuia, semente
lucrarão os est:ibclocimeiito3,que assim eiiri-
queccrão as suas blbliofchecas.
Determina ainda a emenda quo tenham
também franquia postal os im prestos de
distribuição gratuita das ligas contra a
tuberculose da Bahia, Rio de Janeiro e lv.e-
cií'e e de sanatório de S. Paub. (Muitos
apoiados,)
Não ô justo que, em uma época em quo a
guerra á terrível tuberculose coaititue um
dever social, a que de bom grado se teera
entregue com dedicação muito particulares,
inclusive o oralor e seu digno chefe nesta
campanha o iUustre Sr. Alcíndo Guanabara,
nâo é justo que o Governo cobre uma taxa
8obre esses papeis, cuja miissão 6 levar cisi-
nam ntos ás classes monos favorecidas da
fortuna, áquellas que não tejm meios d j
aprender processos prophylacticos em livros
chegados do estrangeiro pelo ultimo paquete.
(Apoiados,)
Não pôde nem deve acreditar que taes
emendas não tenham o assentimeato da
Coramissão de Finanças e da Camará.
Elogia a emenda do Sr. Joào Luiz Alves,
emenda que tem também a sua assignatura
e pela qual já muito se bateu, dando trans-
portes gratuitos nas emprezas do Estado
aos doidos pobres, destinados aos manico-
mios oríiciaes e Insiste, noutra emenda, na
idéa de ser acabado o imposto que recabc
sobre o ordenado dos íunccionarios públicos
que vencem menos de 200$ mensalmente.
E' incrível que isto continue. (Muitos
apoiados,)
Na aua emenda, não faz desapparecer
aiiião o imposto sobre os que vencem menos
de 200$ mensaes. Quanto aos outros, apenas
modifica o trabalho, afim de que a emenda
nao seja rejeitada s6b o ftmda mento de
trazer um grande desequilíbrio financeiro.
Recorda que, antes da popularidade que
alcançaram no Brazil as idéas favoráveis ao
pan-americanismo, defendeu ao lado do
v»i. vu
i Ilustre Sr. Medeiros e Albuquerque, uma
medida que, praticamente, de facto, seria
concorrer para o estroitamonto das relaçõe»
dos paizos americanos. Refere-se á emenda
determinando a creação de um sollo espe-
cial para a correspondência dentro do coar
tinente, sello que consignaria a mesma taxa.
que é cobrada no interior do Brazil. Ao
lado ainda e sempre do Sr. Medeiros e Al-
bu luerque, continua a propugnar pela me-
dida que envolve o monroismo pratico, ver-
dadeiramente americano,— r^í non verba,. ^
(Riso.)
E" também signatário, com o illustre
campeão das industrias nacionaes, distincto
mineiro, Sr. João Luiz,de uma emenda favo-
recendo a entrada do aramo farpado, género
tão neo*essar:o ás industrias e, priucipU-
mente, ás industrias pastoris.
Ha muito tempo que forma ao Jado dos
defensores das industrias nacionaes e dos
beiíeíicioá para a lavoura, embora sómeate
depois da lei Rosa tenha soffrido os espinhos
de alguns muaicipios agrícolas...; mas em
ompensição outros, como o progressista
Alaoroinhas, foram tão favoráveis que tudo
esforçará para lhes sor útil.
F' ainda signatário de uma emenda di-
minuindo o imp)sto sobre lino-typos. Com-
tristeza,viu que, na Alfandega desta Capital,
foram cobrados sobra taes m ichinas direitof
exorbitantes. Manifesta assim, mais uma
vez, sua gratidã) á imprensa, na qual
começou asui vida publica. Passa do ab-
supdu de contos de réis, para o justo imposto
de dezenas de mil réis.
Mais uma vez traz ao seio da Camará a
questão dos impostos sobre dividendos. No
auno pa vsado,sê n sMicitação alguma da sua
parte, verificou que a emonda foi rej ntada
apenas por dous votoj. Quer isto dizer que,
si não fosse a ausência de alguns collegas, a
Victor ia seria certa.
Teria vencido como tem vencido mais de
uma vez e como venceu no senado» onde a
notável palavra do eminente Sr. Ruy Barbosa
deu á idéa todo o prestigio dess3 nome r6«
speitado, princioalmeate como cultor da
sciencia do direito.
Segundo a sua emenda, a União não será
obrigada a restituir os impostos já cobrados
afastando assim a idéa com que argumentam,
de uma despeza não pcquena.Não haverá esse
perigo.
Veiu apenas acabar com essa clamorosa
injustiça o accentuada desigualdade, cuja
continuação implica no favoritismo aos ban-
cos estrangeiros e companhias, com Sí?des no
Districto Federal» e no sacriíicio de compa-
nhias nacionaes com sedes nos Estados.
Emquanto aquelles distribuem dividendos
altamente vantajosos, favorecendo a sahiiU
60
*7*
ANNAES DA CAMARÁ
de capitães para o estrangeiro, estes difl!-
cilmente compensam os capitães dos seus
accionistas, sendo os seus dividendos triplico
e pesadamente gravados.
Já que está vencedor na protecção ao
sport náutico, vae tratar agora da protecção
ao sport da terra, o foot-ball, o cricket e
tantos outros jogos em que a briosa moci-
dade actual se exercita, fortificandose e
tornando-se útil a si, á sociedade, á pátria,
organizando importantes sociedades, que
nesta Capital, como em S. Paulo, como era
sua querida Bahia tanto vão se engrande-
cendo. (Apoiados.)
E nest3 sentido apresenta a emenda que
ê fortalecida com a assignatura de dous
notáveis campeões dessa causa justa, os
distinctos coUegas Jorge de Moraes e Aífonso
Costa.
A emenda do seu distincto collega, Sr.
Tosta, protegendo a imprensa, é, na parte
relativa ao augmeiíto progressivo para os
Estados, inacceitavel. Anima como pretende
e augmenta a taxa ! Prefere a providencia
lembrada pelo Sr. Medeiros c Albuquerque
ped.ndo a taxa uniformo para toda o paiz.
Os serviço.s de telegraphos o correios não
são, em paiz nenhum, fontes de receita, como
já tevu occasião de provar á Camará quando
o Sr. Augusto Montenegro, então relatoi' da
recoita,pr jpoz o augmento de taxa para estes
serviç .s.Es:.cs serviços são, nos paizes e.n qu í
ha preoccupação do seu desenvolvimento eco-
nómico, meios de co mm uni cação social.
Aggravar as taxas postaes e telegraphicas
é restringir a expansão e animar a fraude
nas communicações commerciaes... (muitos
apoiados, . , como o orador prova; e folga
Viudo que o>tá sendo apoiado entre outros
pelo illustreSr. Homero Baptista, distincto
membro da Commissão de Finanças.
Voltará ao debate após o parecer da hon-
rada Comraissão de Finanças. Estas li^^eiras
considerações são apenas para mostrar aos
seus amigos políticos da terra que ha
14 annos o elo.ííe ao Con«rrcsso Federal, que
não esquece, antes propugna, com o mesmo
ardor, dedica-se pelos ini-ere ses da sua que-
rida Bahia, tudo por ella. [Muito bem; muito
bem. O m-ador é cumprimentado,)
Vôm á Mesa são successivaraente lidas,
apoiadas e postas em discussão conjuncta-
mento como projecto as seguintes
EMENDÍ.S
Ao art. 1^, n. 33. Accrescenta-se depois
das palavras— subsídios e vencimentos, que
serão cobrados do seguinte moio: os que
vencerem mais de 2:400$ pagarão 2 ^/o até
5:000$; 4 Vo. até 10:000$ e 7 Vo os que ex-
cederem desses reammmm.
Ficam excluídos de impostos o» que perce-
berem vencimentos de 2:400$ para meiíOíí.
Camará dos Deputados, 19 de novembro
de 1906.— 7. A. Neiva,'-'Pedro Lago.^Medei-
ros e Albuquerque, — Alcindo Guanabara^
Ao art. l.» n. 15, accrescente-se :
As taxas para qualquer paiz da America
do Sul serão as mesmas que para a corres
pendência interior do Brazil, croando-se
para isso typosde sellos especiaes.
Camará dos Deputados, 19 de novembro
de 1906. — /. A. Neiva, ~ Pedro Lago. —
Bulcão Yiannx. — Medeiros e Albuquerque.
Ao art. 1», n. 15:
O porte das cartas expedidas para o inte-
rior do Brazil (3 de 100 réis.
Camará dos Doputados, 19 de novembro
de 1900.—/. A. Neiva, — Pedro Lago. — Me»
deiros e Albuquerque, — Alcindo Guanabara ,
Entre as autorizações permaneça a con-
stante do art. 12 do Orçamento vigente, na
parte que determina que — Continuam cm
vigor: o n. Vido art. 2° e o art. II da lei
n, 1.144, de 30 de dezembro de 1903.
S. R. Camará dos Deputados, 19 de no-
vembro de 1006. — /. A. Neim.
Continua em vijor o art. 7» do Orçamento
vigente, redigido do seguinte modo:
E' concedida franquia postal aos Uvros e
impressos de qualquer natureza remettidos
para as bibliothecas publicas e instituições
íittorarias e beneficentes da União, dos Esta-
dos e dos municípios, e bem assim as publi-
cações de distribuição gratuita das Ligas
Contra a Tuberculose desta Capital, Bahia
e Pernambuco e das Associações e Sanatório
deS. Paulo.
Sala das sessões, 19 de novembro de
190 ).— J. A, Neiva,— Alcindo Guanabara, —
Medeiros e Albuquerque,
Onde convier:
Fica o Governo autorizado, na vigência
desta lei, a insentar de direitos de importa-
ção as bolas, redes e outros objectos neces-
sários aos jogjs de foot-baU, cricket e ten-
nis, importados directamente pelos clubf
desses sports.— /. A. Neiva. — Affonso Costa.
— Jorge de Moraes,
SESSÃO EM 19 DE NOVEMBRO DE 1906
4T5
Ao art. !•, n. 35:
Acrescentc-ae depois da palavra— anony-
Q»— com sede na Capital Federal.
^. R. Sala das sessões, 19 de novembro
le 1906.—/. A, Neiva, — Pedro Lago.-^Bul-
:ão Vianna. — Galeão Carvnlhal. — Altino Arati'
es. — José Lobo. — P.Ripper, — João Luiz Alves.
— Viriato Mascarenhas , — Yianna do Castello .
— João Quintino, — Joaquim Augusto, — Fcr^
"eira Braga . — An tonio Nogueira . — Carlos
7arcia, — Salvador Ptres, — R, Saldanha, —
Pedreira Franco. — Mello Franco. — Cunha Ma^
:hado, — Christino Crus. — W. Esccbar, —
lar da , Pires, — Torquato Moreira. — Eloy
Ihaves. — Passos Miratida, — Rogério de Mi-
'anda. — Odaíberto Pereira, — Lobo Jurmne-
lha. — Rodrigues Peixoto, — Fidelis Alves. —
domingos Gonçai oes . — Estado Coimbra . — José
{farcellino, — Frederico Borges. — Graccho Oar^
fóso, — Bezerril Fontenelle.-^Deoclecio de C«»i-
>os, — Yictor do Ainaral,
O Sr, I*resid.ento — Acham-se
obre a Mc^ ainda diversas emendas a este
>rojecto.
Em solida, são successivamente lidas,
.poiadas e postas em discussão conjuncta-
Qcnte com o projecto as seguintes
EMENDAS
Onde convier, accreaoente-se :
Chinosol — De.sde que pela analyse oíli-
;ial veri içar se ser unicamente desinfe-
ctante, inclua-se na Tarifa, na claj>S3 li*",
íomo lysol, etc., »s^)00, razão de 25 %.
Rio de Janeiro, 19 de novembro de 190G.
■^Gennano Hassloche%\
Ao art. 1», n. 1: acrescente-se depois das
talavras — 30 de dezembro de 1905 —as se-
:uintes «excepto no que se refere aos
IS. 704, 705, 707 e 740 (arame farpado e
grampo paim cerca) da citada Tarifti, cujas
axas continuam em vigor.
Ao art. 1*», n. 1: acroscente-se xn fine in-
luidas entre as raacbinas para escrever
[1. 1.009, da Tarifa) as linotypos e as desti-
adas ao registro de pagamento.
Ao art. 3<», depois do n, VII, accrescen-
3-í.e : XIII.
Accrescente-se :
Art. Continuam em vigor o art. 5°,
rimeira parte e o art. 8<» da lei n. 1.452,
e 30 de «iezerabro de 1905, assim como o
rt. 15, da lei n. 953, de Si9 de dezembro
e 1902, estendida a sua disposição á, tís-
rada de Ferro Oeste de Minas.
í^ala das sessões, 19 de novembro do 190G.
- João Luiz Alves. — João Neiva, — Antero
htelho.
Onde convier:
Ficam isentos da taxa âxa os tslegrammas
expedidos pelas agencias ou estações do Am-
paro, Mogy-mirim, Casa Branca, S. Simão,
Ribeirão Preto, Batataes, Franca, Sertãosi-
nbo, Sorocaba e de outras cidades do Estado
de S. Paulo, sorvidas pelo Telegrapho Na-
cional e por qualquer companhia ou em-
proza particular •
Sala das sessões, 19 de novembro de 1906.
— José Lobo. -^Altino Arantes. — Eioy Chaves. —
Palmeira Rippcr. — Joaquim Augusto, — Galeão
CarválhcA, — Carlos Garcia, — Ferreira Braga,
^^osta Júnior, — Rúdol/tho Mirtfnda , —^Alvará
Carvalho,
Sendo urí?ente a organização de pequenos
bancos de custeio rural nas localidades do
interior, necessidade que se impõe para at-
tender aos interesses da lavoura, é indispen-
sável que o poder publico entre com o sou
contigente auxiliando directa ou indirecta-
mente o estabelecimento destes bancos. Terão
elles por fim facilitar ao fazendeiro o forne-
cimento das quantias precisas para os paga-
mentos aos colonos e demais empregados, o
que actualmente é feito de uma forma ainda
muito rudimentar.
A emonda, que so segue, constituo um au-
xilio módico eao me>mo tempo proveitoso ►
Concede uma pequena isenção de sello para
os depósitos o retiradas ató a quantia nella
determinada.
O intuito da medida 6 muitj claro. A
Camará dos Deputados, que tanto tem s»
interessado pelos negócios da lavoura não
negará certamente a sua approvação á
emenda, quo é a seguinte:
Emenda ao projecto n.
Onde convier :
Ficam isentos de sello o 5 depósitos e reti-
radas atí'? a quantia de l:000s, feitos nos
estabelecimentos de credito que operarem
dircctainonto com a lavoura mediante pe-
nhor agrícola.
Sala das sessões, 19 de novembro de 1906.
—Galeão Carvalhal . — Ferrrira Braga . — Costa
Júnior . — Aryiolph o Azevedo . — F^og Chaves .
Substitua-se on. I do art. 1® por este:
Direitos de importação para consumo»
de accôrdo com a Tarifo expedida pelo de-
creto n.3.017, de 19 de março de 1900, obser-
vadas as modiftcaç5es introduzidas pelas leis
n. 1 . 144, de 30 de dezembro de 1903, n. 1.313,
de 30 de dezembro do 1904, e n, I lettras a e
476
ANNAES DA GAMARA
ftdoart. l«'da lei n,
bro de 1905.
1 .452,dc 30 de dezem- (10 °ío sobre o expediente do» géneros lirro»
de direitos).
Sala das sessões, 10 de novembro de I90G.
— Galeão Carvxlhal, — Carlos Garcia, —
Joaquim Augusto. — Altino Arantes. — José
Lobo. — Ferreira Braga. — Eloy Chaves,
Substitua-se a primeira parte do n. III,
po art. 2°, por esta :
A cobrar o imposto de importação para
consumo, de accòrdo com as leis vigente > da
seguinte fórraa :
a) 50 Vo em papel e 50 «/, em ouro, sobro
as merc).dori:is constantes dos ns. 1, 9, 23,
24 (excepto arminho, castor, lontra o seme-
lhantes, marroquins, camurças e pelLcas),
30, 41, 52, 53 (excepto presuntos, paios, chou-
riços, salames e morLaiielias), GO, 03, 09, 91,
93, 98, 99, 100, 102, 104, 10), 109, 115, 123
(excepto azeite ou óleo de oliveira ou doce),
124, 137, 159, 17:^?, 178 (co.iirelaçã » aos iiciíios
muriatico, nitrico c suiphurico impuros), 179
(excepto as aguas naturaes de uso tuerapeu-
tico), 19f), 204, 213 (somente qu tnto ao chlo-
rureto de sódio), ;;^27, :^28, 259, 279, '^SO, :r^ú,
330, 410 (excepto palhas do Chile, da Itália,
e semelhantes), 437, 4i;5, 4G^, 459 (ceroulas,
camisas, collarinho- e punho-? da algodão),
470, 472, 473, 474 (exc?pto belbutos, belbu ti-
nas, bomb Lzinas c velludos), 488 (excepto
alpacis, damascos, merinos, cac.iemi.as,
gorcrorõcs, riscado ^ royal, setim aa China,
Tonkim, risso (.u veíludo de lã e tecidos
semelhantes não clas?iticados), 517, õ.M, 538
(somente quanto ao brim e á cregaella), 5 17,
562 (ceroulas, camisa-, collarinho^ e punhos
de linho), 5(33, 012 (excepto papel para escre-
ver ou para dezenho, de qualquer qualidade,
branco ou do cores ; papel para impressão
ou typographia ; papei de seda, branco ou
de cores, para copiar carí,as e sem colla, e o
oleado, carbonizado, oriental, de arroz, da
Cliina, vegetal e semelhantes ; papel com
Ihama de ouro ou prata falsos, para flores ;
massa de qualquer qualidade para ;». fabri-
cação de papel), 013, 020, 625, 041, 642, 703,
732, 749, 751 , 757, 805 (carro > de entradas de
ferro e pertences), el.OíjOdas Tarifas das
-iUfandegas a que se refere o decreto n. 3.017,
de 19 do março de 1900.
b) 65 Vo» papel o 35 %,ouro sobre as demais
mercadorias não mencionadas na Jettia an-
tecedente.
Sala das sessões, 19 de novembro de 190G.
— Galeão Carvalhal. — Carlos Garcia. — Joaquim
Augusto, — Altino Arajites, — José Ijóbo. — Fer^
reira Braga, — Elog Chaves.
Onde convier :
Suppriraa-se o n, 10 do art. !<> da Receita
Sala das sessões, 19 de novembro de 1906*
— /. de Souza. — Hosannah de Oliveira .—
Passos Miranda,—^ Rogério d'' Miranda.-'^
Deoclecio de Camjws,
Accres(;ente-S3 onde convier :
Art. Fica reduzida a 10 réis por kilo o
imposto de c msumo interno sobre o 8al de
qu j.lquer procedência .
Sala das sessões, 10 de novembro de 1906.
— /. de Se7'pa. — Mener^s Dória. — Fróesi
da Cruz. — Oliveira VaJlad^o. — Leão Ve^^
lo^o Filho. — Pissos Miranda — Leoúigildo
Filfiv eiras. — Peregrino. — Apollonio Ma»
ranhão . — Gn rcia Pires , — Luiz Domingií^s,^^
José Bonifácio. — Affbnso Costa. — Figueiredo
Bocha. — ChristiaAo Brnzil. — jp. Bressane,^^
Lamounier Godo-redo.^^ Antero Botelho,'^'
Mdio Franco, — Ribeiro Junqueira. — Bue.no
de Paiva. — B. de Souza, — Rodolpho Fprreira.
— Carlos Garcia.. — /. A, Neiva. — Virgínia
Morqvcs. — Vianna do Castello. — Lobo Juru-»
m'^nha, — Bernardo Monteiro, — SaHno Bar^
roso Júnior, — Rodolpho Paixão, — £'íoy
de Souza. — Alcindo Guanabara, — Domingos .
Gonça'ves. — Thomaz Cavalcanti. — Malaquias
Gonçalves — Simeõo I^eàl. — João Quintino *
— /. Cordeiro. — Sérgio Saboya. — João
Baptista. — Fidelis Alves. — Rodrigues Peixoto,
— Teixeira Brandão. — Pereira Nunes. — Z?íi7-
thaznr Bernardino. — Henrique Borges. -^^
ThemiHocles de Almeida. — Américo Wernech^
— Carneiro de Rezende,-^ Honorato ^/oeí.—
Viriato Mascareyxhas. — Frederico Borges,^^
Graccho Cardoso. — Goriçalo Souto. — Thovnaz
Accioly. — ' Waldeiuiro Moreira. — Mello Mattos,,
— I^edro de Carv dho.
A' rubrica 33 — Imposto sobro subsidies e .
vencimentos — accrescente-se : oxceptuadoa
os auditores de guerra e d3 marinha e os
magistrados federaes cm disponibilidade e
aposentados.
Sala das sessões, 19 de novembro de I90ftw
— Salvador Pires. — Virginio Marques,
Accresc3nte-se onde convier :
Art. Fica entendido que nenhum dlroit»
de consumo pôde ser cobrado sobre gen eru0
de producçâo nacional, cujos similares d^,
producção estrangeira não possam ser Jm"..
portados como nocivos â. saúde publica, poff
que a venda de taes géneros, nacionaes pu*
estrangeiros, é prohibiaa e deve fazer íach^.
dir os que a executarem nas pesas do
art. 159 do Código Penal.— Medeiros e Albu-'
quer que.
SBSSÃO EM 19 DB NOVEMBRO DE 1906
477
Accresoente-se onde convier :
A isenção de direitos, autorizada pelo
n. XIV do art. 29 da lei n. 1.452, de 30 de
dezembro de 1905, para os cataventos desti-
nados a abastecimentos de agua em muni-
cípios do Ceará e outros Estados âagellados
X^elas seccas fica extensiva aos motores de
qualquer systema importados para o mesmo
lim.
Sala das sessões, 19 de novembro de 1906.
•^Graccho Cardoso . — Thmyiaj Accioly . — Wal-
demiro Moreira. — Sérgio Saboya. — Thomaz
Cavalcanti, — Gonçalo Souto. — João Lopes. —
João Cordeiro . — Bezerril l'on tenelle . — Frede-
rico Borges.
Onde convier :
Emquanto não fôr feito novo regulamento
em substituição ao approvado pelo decreto
n. 5.800, de 10 de fevereiro deste anno, fica
elevada de 3 a 10 Vo a base para as diífe-
ranças de que trata o art. lOS, do citado re-
giamente, continuando, porém, em vigor
a medida constante do alludido artigo,
jK^mente al^^crada na parte referente á con-
ferencia das guias dos carregamentos de sal.
Sala das sessões, 19 de novembro da 190G.
'^-Alberto Maranhão. — Eloy de Sovza, — Juve-
nal Lamartine. — Pereira Reis,
Onde couber :
Aiôm dos raachinismos, apparelhos e obje-
ctos constantes do art. 3^ das Prelimiuai-es
da Tarifa, quando os que abaixo vâo dis
criminados forom import:;doí3 por syndicatos
agricoias, organizados de conformidade com
a lei n. 979, de G de janeiro de 1903, paga-
rão comente 5 Vo ^^ valorem do impostos de
importação :
1^ locomoveis agrícolas ;
2®, válvulas de borracha para bombas de
ar e para outras machinas de qualquer for-
ma ou feitio ;
3<», telas de arame de cobre ou latão, co-
nes de papelão ou couro para turbinas e
peças componentes de baterias de diffusão;
4*», escovas de arame,, ferro ou latão, ou
raspadeiras para limpeza de tubos ;
õ"", manómetros para indicar pressão de
vapor e de vácuo, indicadores de tempe-
ratura ;
G», tubos de cobre, fciTo ou latão para
caldeiras e para apparelhos de concentração
e evaporação ;
7°, moinhos para quebrar e pulverizar
assacar ;
8<», ciivos e seus supportes, o travessões
para fornalhas ;
9^, tachas, moendas e engrenagens com of
seus accessorios ;
10, apparelhos de movimento ou trans-
missão comprehendendo polias, eixos, man-
caes, luvas, chavetas, anncis e collares de
suspensão ;
11, trilhos, com todos os seus accessorios,
grampos: chapas dejuncçã), parafuzos, des-
vios, contra-trilhos, CL-uzamentos ou cora-
ções, agulhas para os desvios e apparelhos
de munobral-os ;
12, locomotivas e vagões com seus acces-
sorios ;
13, alambiques e columnas distillatorias
com seus accessorios ;
14, formas, passadeiras, crystallizadores
para pur^rar e refinar assucar e cal especial
para fabricação ;
15, bombas de ferro ou outro metal para
qualquer liquido ou massa, ou abastecimen-
to de agua quente ou fria ;
16, vidi'os e tubos de vidro para appare-
lhos de evaporação e concentração, para in-
dicadores de nivel de agua ou outro liquido
dentro dos apparelhos ou caldeiras ;
17, arame farpado ou ovalado, sendo este
ultimo diis seguiutes dimensões : — 18xl6e
19x17, inclusive moiroos do ferro ou aço
para cercas, e os respectivos esticadores ;
18, 03 desnaturante^ e carburetantes do
álcool ;
19, os toneis de ferro, estanhados, para o
transporto de álcool, e os apparelhos desti-
nados ás applicações industriaes do álcool.
a) Provado que e syndicato, pievalecendo-
se do favor da lei, importou os objectos
mencionadí^s com a reducção do imposto
para vendel-os ou cedei-os a pessoa estranha
á associação, será imposta a multa de
3:000$ aos importadores, sendo pelo paga-
mento responsáveis solidariamente os asso-
ciados.
b) No caso de reincidência, a multa será
do dobro e o syndicato será dissolvido por
acto da administração publica.
Sala dats sessões, 19 de novembro de 190G.
— Estado Coimbra.
Art. l.o Ao n. 1, accrcscente-se: ele-
vado a 60$ o imposto por cabeça de gado
asinino, muar e cavallar, excepto os repro-
ductores, quo teem introducção livre.
Sala das sessões, 19 de novembro do 1900.
— Diogo Fortuna. — Victorim Monteiro. — A/o-
mero^ Baptista. — James Darcy. — Rivadavia
Corrêa, — Ildefonso Simões. — Vespasianò de
AIbi<querque.
Art. 3', n. XIV— em vez de 10 % nos
itens 7, 8 e 12, diga-se : 5 Vo de expediente,
accrescentando-se ao 12, depois da palavra—
478
ANXAES DA GAMARA
portos — no fim,— e tlcsobstrucçao de bai-
xios e canacs.
Sala das sgssõoí, 10 do novembro de 1806.
— Victorino Monteiro, — Bomero Baptista, —
Diogo fortuna. — Vcspasiano de Albuqxieraue ,
— James La rcy . — lli vadaoia Corrca . — ílde-
fonso Simões, — Cttwpos Cc.rticr, — Germano
IIasslocft€7\
Art. l.^ Ao n. 1, accresc?nte-se : olo-
vadoa $200 o impostj por kilogramma de
xarque.
Sala das sessoos, 10 do novembro do 1906.
— Rivadavia Corr''d. — Ilomero BaiAista, —
JHoigo íortiitia.
Ao «rt, lo, accrescente-so ao n. 1 :
olevado a$900o imposto de importação so-
bre kilogramim de carooiro ft*igoriílco.
Sala das sessões, 19 4o novembro de I90G.
— Rivadavia Corrêa, — Bámnerti Baptinta, —
Campos Carticr, — James Darcíf, — J^ii^ for^
tuna,
Accreseente-sc:
E' autorizado o Presidente da Republica a
conceder fi*anquia postal ás revistas, jornaes
e publicações de caracter agricola, indus-
trial e com niercial c boletins offlciaes, pu-
blicados pelos governos dos Estados e do Dis-
tricto Federal, desde que tenham distribui-
ção gratui.a, assim como a correspDndencia
e remessa de sementes distribuídas gratui-
tamente pela Sociedade Nacional de Agri-
cultura e pelas sociedades congéneres dos
Estados.
Saladas sessões, 19 de sHembro de 1903.
— Diogo Fortufia, — Homero Baptista, — YictO'
rino Monteiro, — Riroadavia Corrca, — James
Darcy. — Campos Gartier, — Germano Hasslo*
cher,
Art. 1.0 Ao n. 1, accrcsccntc-so : re-
duzido de 50 o/o o imposto de passagem
para as Republicas Oriental e Argentina.
Sala das sessões, 10 de novembro de 1906.
— Homero Baptista, — Victorino Monteiro,-^
James Darcy, — Diogo Fortuua, — Rivadavia
Corrêa, — Germano Has,flochcr, — Campos Car^
iier, — Ildefonso Simões.
Art. 1.0 Ao n. 1, accresccnte-sc:
. . . .pagando somente 5 % ad valorem do
imposto do importação, o arame liso gal-
vanizado ou nâo,n. 7 para cercas e n. 14
para enfardar Ibragens, algodão e outros
productos agrícolas semelhantes, sondo o
despacho concedido pelos inspectores ddl^l
alfandegas, provada a qualid^ide do impor-
ta-lor.
Sala das sessões, 18 de novembro ds 190G.
— Victorino Monteiro, — James Darcy, — Bò*
mero Baptista, — Diogo Fortuna. — Vespasiasus
de Albuquerque, — Ildefonso Simões , — RiviSr
davia Co)'rca , — Campos Cartier,"^ GetynafUã
Hasslocher,
Art. 1.0 Ao n. 1, accrescente-se:
. , . .pagando o fio vegetal (sizai), próprio
para ceifodeira— atadeira — $40 por kilo-
gramma.
Sala das sessões, 19 de novembro de 1906.
— Homero Baptista, — Victorino Monteiro, —
Diogo Fortmia. — Rivadavia Corrêa.-^ James
Darcy, — Vcspasiano de Albuqtterque, — Hd^
fonso Simões.
Art. 30, n. XIV, accrestante-se ao iiem 13
o seguinte: e Estsído do Rio Grande do Sol»
Sala das sessões, 19 de novembro de 190G.
— Homero Baptista, — Victorino Monteiro. —
Diogo Fortuna, — James Darcy, — Rivadavia
Coma. — Ildefonso Simõe». — Germano Eas9^
locher. — Vespasiano de Albtfquerque ,
Continuam em vigor os arts. ?• e 8» da^
lei n. 1.458, de 30 de dezembro do 1905.
Sala das cessões, 19 de novembro do 1906.
"-Antero Botelho.
Depois do n. XIV acci^escente-âc, substi-
tuído o n. 8, pelo seguinte:
A conceder isenção de direitos aduaneiros
ás folhas estampadas o acoessorios para a
fabricação de latas para manteiga, banha,
toucinho ou carnes, quando directamente
importados pelos productores destes artigos,
que pagarão 10% de expediente.
Sala das sessões, 19 de novembro de 1906*
— Antei'o Botelho,
Na isenção concoiida pelo n. 13 do n. XI V
do art. 2° da lei n. 1.452, de 30 de dezembro
de 1905, mantida pelo art. 3® do projecto,
inclua-se o Estado do Paraná entre os Es-
tados favorecidos.
Sala das sessões, 19 de novembro de 1906.
— Alencar Guimarães, — Carvalho Chaees, — ^
Victor do Amaral,
Onde convier:
Modificado o n. 1 do art. 1» da lei n. 1.4K2,
de :^ áò dezembro de 1005, do seguinte
modo:
Onde diz—Palha de centeio, eic.. 50 ré» o
kilo," razão 20%— iiga-sc: Palha de centeio.
SESSÃO EM 19 DE NOVEMBRO DE 1906
479
4Íe trigo, de areia o de outras plantas para
capas ou envoltórios do ^rrafas e irarrafSes
e embalagens diversas, 200 réis o Idlo,
1^1'amma,
Sala das sessiScí», 19 de novembro de 190G.
— Alencar Guimarães, — VícIoí* do Amaral, —
Carvalho Chaves.
Onde convier :
Incluanse no n. :KK) da Tarlía, sujeito ao
mesmo im^sto que paga, por metro cubico,
o toro de pinho, de accôrdo com a modifica-
ção da lei n. 1.452, de 30 do dezembro de
19(^,0 seguinte :
701*0 de choupo,asp, alamo e outras madei-
ras brancas próprias para o fabrico de palitos
paraphosphoros.
Sala das sessões, 19 de novembro de 1906.
— Alencar Guimarães, — Victor do Amaral,'^
Carvalho Chaves.
Onde convier :
A' classe n.21 da Tarifa— nota 87, onde diz
—de pó de pedra ou granito de qualquer qua-
lidade com qualquer douradura — diga-se : a
de pó de peara ou granito de qualquer qua-
lidade sem qualquer douradura.
Onde diz — de n. 4*— a de porcellana
branca— diga-se: den. 4— a de porcellana
branca e a de pó do pjdra ou granito com
qualquer douradura.
Art. 645 —onde diz— em barricas— 35 V»
diga-se: em barricas 25 Vo*
Onde diz— em caixas 40 <»/«- dlga-se: em
caixas 30 •/<»•
Onde diz — em gigos 25 Vo^ diga-so: em
gigos 15 Vo.
Sala das seasoes, 10 do novembro de 1906.
— Alencar Guimarães, — Carvalho Chaves, —
Victor do Amaral,
Onde convier :
Accrescente-se : Mantida a disposição do
art. 7« da lei n. 1 .452, de 30 dezembro de
1005, que concedo franquia postal aos livros
impressos de qualquer natureza remettidos
para as bibliothecas publicas da União, dos
Estados e dos municípios; d revista do Insti-
tuto Histórico e Geographico do Rio Grande
do Norte, ao Boletim do Museu Paranaense
e ás publicações de distribuição gratuita da
Associaç?io Pauli.sta de Sanatórios.
Sala das sessões, 19 de novembro de 190 *>.
— Alencar Guimartlrs, — Carvalho Chaves,-^
Ttclor do Amaral.
Ao art. 2» :
Fica isento dos direitos aduaneiros o mate-
riil importado paraconstrucção de engenhos
centraes, usinas, bera como o que se destinar
á oonstr acção o prolongamentos de est.'ada8
ée fòrro c de obras de portos, quer executa-
das dirootameAte pelo Governo da Republica,
quer por oonoessão a particulares, pagando
unicamente 5 **/o de omehHnontos os aHigos
cuja taxa não fôr inferior a ^esla.
Sala das sessões, 19 de novembro 4e 1906.
— Carvalho Clwves. — Alencar Guimtu^tm^
Victor do Amaral,
Ao art. 29 :
Ficam isentos dos impostos aduaneiros o
material e objector de expediente importa-
dos para o serviço dos governos dos Estados.
Sala das sessões, 19 de novembro de 1906.
— Carvalho Chaves, — Alencar Guimarães,-^
— Victor do Amaral,
O Sr. Px-efifidente — Continua a
discussão do art. 1° do projecto n. 327, de
1006.
O Sr. jros4 Cax^lo» — Peço a
palavra.
O Sr. I*ire«i<ldiite — Tem a pala-
vra o nobre Deputado.
O Sr. «José Oarlos — Sr. Pre-
sidente, o meu estado de saúde não me per-
mitte demorar do pé na tribuna por rnoUo
tempo.
Nestas condições, poço permissão para
faltar sentado.
O Sx*. I»re«icleiite — O art. 97 do
Regimento diz:
«Art. 97. Todos fallarão de- pé, ã excepção:
1°. do Presidente ;
2<>, do Deputado que por enfermo obtiver
dos membros presentes permissão para fallar
sentado.»
De accôrdo com o artigo do Regimento
consulto á Gamara sobre o pedido do nobre
Deputado pelo Rio Grande do Sul. {Pausa,)
A Gamara concedeu a permissão solicitada
pelo nobre Deputado.
Tom a palavra o nobre Deputado,
O Sr. José Oarlos — Sr. Presi-
dente, o orçamento que se discute me oífe-
receria occasião para passar em revista o
que se tem dado no Brazil a respeito de al-
fandegas e o proteccionismo levado entre
nós além do necessário, para assegurar-se o
desenvolvimento das nossas industrias reaes,
e con^ ellas a exploração conveniente ..das
forçis productoras do paiz.
480
ANNAES DA CAMARÁ
Sou obrigado , porém, a nâo gastar pala-
vras e contentar-me cora o tempo que me é
destinado para justificar al^rumas emendas
e dizer muito resumidamente o que sinto a
respeito de cada um dos assumptos indicados
— alfandegas e proteccionismo.
Quanto a alfandegas, Sr. Presidente,
muito pouco se tem conse<rui(Jo fazer até
hoje, quanto á. arrecadação dos direitos do
importação, desvio de outras rendas adua-
neiras, conservação, capacidade e preparo
dos edifícios, suas dependências e material
íluctuante das mesmas alfande^^as, para o
funccionamenío de um modo proveitoso para
o fisco e para os interesses do coramercio
marítimo internacional. (Apoiados.)
Desde que occupei o cargo de gerente das
Docas Nacionaes no porto do Rio de Janeiro,
durante 10 annos, tive o tempo mais que
necessário para fazer um curso completo de
assumptos alfandegários ; posso assegurar a
V. Ex., Sr. Presidente, e á Camará, que o
fiz com algum aproveitamcnío, e por isso
me repugna receber sem protesto muitas
innovações trazidas para o seio do Congresso
Nacional, todas as vezes que se discute o
Orçamento da Receita.
Os factos decorridos de 1890 até hoje,
Sr. Presidente, provam o acerto com que
estudei esto assumpto, e concorri era grande
parte para ser melhorado um pouco o ser-
viço alfandegário entre nós ; si nao fiz muito
mais naquella occasião, foi devido á intor-
venção da maldita politicagcni, que sacri-
ficou em grande parte o plano de rcorííaiii-
zação que havia projectaio, e dependia do
requerin: ^.nto que aqui apresentei na sossão
de 15 de ^anho de 1896, como base de todo o
trabalho.
A Camará dirá si eu tinha razão ou nâo
quando justifiquei o seguinte requerimento :
€ Requeiro que se nomeie uma coramissão
parlamentar de cada uma das Casas do
Congresso, para proceder desde já, a um
inquérito na Alfandega da Capital e poste-
riormente nas Alfandegas dos Estados, para
verificar:
l,^ Si a arrccadaí^ao das rondas adua-
neiras tom sido feita nestes últimos annos
em conformidade com as leis vigcntL'S e com
as taxas das respectivas tarifas ;
2.« Qual o estado das oscripturaçõos das
alfandegas e si toem si lo organiza- las com
regularidades as estatísticas do movimento
de importação e exportação de merca-
dorias ;
3.<> Si as lois e re-ulamontos em vigor
J)ara as alfandegasse entrepostos alfan-
degados estão redigidos de íorma a im-
pedir qualquer fraude, quer pelos fanccio-
narios do fisco, quer pelas partes interes-
sadas ;
4.<> Si o pessoal das alfandegai^ é sufil-
ciente para attender a todos os serviços,
guardada a relação da categoria de caila
uma, com a importância do trabalho quo
executa e valor da arrecadação, de modo
a exercer a fiscalização activa, permanente
e eíficaz ;
b.^ Si 03 edificios onde funccionam as
alfandegas, os armazena, pontes, material
íluctuante, apparelhos de descarga, etc,
etc, estão em condições de funccionar com
segurança para a arrecadação fiscal, com a
presteza e economia para o serviço das
capatazias, com a boa guarda e capacidade
para as mercadorias, com commod idade e
garantia para o commercio ;
O."» Si as alfandegas, mesas de rendas o
trapiches alfandegados se acham estabe-
lecidos nos pontos mais convenientes, para
satisfazerem, com segurança o garantia
para o fisco, os fins aduaneiros, c dentre os
existentes quaes aquelles cuja suppressâo
seja aconselhada ;
7 . ° A syndicancia í e estenderá emfim ao
serviço interno e externo a cargo de todas
aquellas repartiçães, em suas relações, prin-
cipalmente cora o expediente da importação,
exportação, transito e cabotagem, e a arre-
cadação da receita e despeza publica, de
moio a se poder conhecer quaesquer irre-
gularidades havidas nos processos das notas
ou despachos, nos manifestos, como nos des-
vios das rendas, devendo ter-se em parti-
cular attenção a classificação de mercado-
rias, a re.^ularidade das mesmas notas, 03
conhecimentos e quanto interessar a esse
ramo de serviço.
Sala das sessões, 15 de junho de 1896.—
José Cari os, :k
Depois de alguma discussão, Sr. Presi-
ilente, o por me convencer que o Poder
Executivo trataria de estudar por si mesmo
este assumpto, pedi o a Camará consentiu
na retirada do requerimento.
Confesso agora, Sr. Presidente, que fiz
mal em acreditar no que me dizia o iilustro
general, hoje Senador por S. Paulo, o Sr.
Francisco Glycerio, porque o governo de
então não procurou fazer cousa al^ruma de
positivo, embora tivesse nomeado distinctis-
simos funccionarios de fazenda para proce-
derem aos estudos indicados no meu reque-
rimento, e estes com aquella competência
e honorabilidade, que ainda hoje são desta-
cados da confuííâo geral, tivessem apresen-
tado relatórios completos do estudo que
haviam feito nas diversas alfandegas da
União,
SBSSÃO BM 19 DB NOVEMBRO DB 1906
481
Sr. Presidente, sompro a maldita politica,
sempre a intervenção do interesse peque-
nino, e a fraqueza do Governo central fez
com que tudo ficasso no mesmo pé, si não
^m peioros condições, e agora, vemos alTron-
tar a opinião publica a anarchia, o assalto
e a desmoralização do todos os serviços
aduaneiros do paiz. {Muito b.jm,)
Tenho aqui colleccionados nestes cader-
nos do meu diaiHo^ Sr. Presidente, si não
tudo, ao menos grande porção de documen-
tos e notas a respeito do que se tem publi-
cado sobre as allandegas do Brazil.
Jár em junho de 1890, dizia o illustre Sr.
Dr. Rodrigues Alves, então Ministm da Fa-
zenda, em seu aviso do n. 5, quando nomeou
o operoso e honrado Sr. Luiz Rodolpho
Cavalcanti de Albuquerque, para inspector
^a Alfandega do Rio de Janeiro :
<0s factos ultimamente occorridos nessa
repartição,do5 quaes já tondes conhecimento,
e que tecm preoccupado a attenção publica,
determinaram a vossa escolha para essa
commissão que, ostou certo, haveis de des-
empenhar com a costumada solicitude.
O Governo tem, como sabeis, o maior em
penbo em ser, com urgência, esclarecido
^obre todos esses fiictos e conhecer os verda-
deiros culpados para promover a sua pu-
nição.»
Não careço perguntar ã Camará o que se
tem feito durante onze annos neste parti-
cular, porque seria ouvir a confirmação dos
clamores vindos de toda a parte e registra-
dos em todos os tons pela imprensa desta
Capital.
O Sr. Ministro da Fazenda, no relatório
deste anno, diz é, pag. 92, 2^ volume :
«Todos os inspectores das alfandegas, que
enviaram seus relatórios ao Thesouro, quei-
xam-se da falta de pessoal de penna e das
capatazias, além de exporem o máo estado em
que se acha o material destinado ao serviço
marítimo.
Também informam aquellos Amccionarios,
cm sua maioria, que os edificios em que
so acham instailaaas as repartições a seu
cargo carecem de urgentes reparos uns e de
•obras de segurança outros.
O inspector da Alfândega da cidade do Rio
Grande do Sul diz positivamente que o
Sredio em que está fUnccionando a Alfan-
ega ameaça desabar.»
Sr. Presidente, a respeito desta Alfandega
vou informar o seguinte, que é bastante para
que o paiz veja si os homens da Republica
são dinerentes dos homens do Império*
A construcção dessa alfândega foi uma
conquista do benemérito rio-grandense Gas-
3>ar lia Silveira Martins. Em 1882, quando
í^i ao Rio Grande acompanhar a princeza
imperial, ao chegar áquella cidade, e visi-
▼•1. VII
tando a Alfandega, pergimtou-mc o Sr. Conde
d'Eu:
€Sr. Carvalho, não haverá no Orçamento
do Ministério da Fazenda, uma pequena
verba, siquer, para fazer^se nesta Alfandega
uma simples limpeza o ligeiros concertos
no t ílhado ?»
Já naquelle tempo, Sr. Presidente, a fa-
chada principal do edifício estava enegrt*-
cida pela falta do caiação ; o telhado de um
dos grandes armazv3ns pedia reparação ur-
gente ; a falta de um guindaste a vapor o
possante era reclamada com insistência ; a
deficiência de carros e desvios nas linhas de
trilhos impossibilitava molhorar-se o mo-
vimento (lo trafógo das mercadorias do
cães para diíTorentes armazéns; emfím, Sr.
Presidente, a Alfandega estava desprovida
de tudo e oediâciocaminhandoparaaruina,
como de facto chegou no anno oe 1906, isto
é, 17 annos depois que os mesmos homens
do Império tomaram a responsabilidade dos
destinos da Republica.
Entretanto, Sr. Presidente, trata-se de
um Estado, cuja renda aduaneira sobe con-
stantemente, collocando o Rio Orande do
Sul, agora, no quarto logar das alfandegas
do Brazil, como se pôde verificar pelo con-
fronto dos quadros explicativos annexos ao
relatório do Ministro da Fazenda,
Sr. Presidente, o valor dos géneros cx-
Sortados durante o anno findo pelo Estado
o Rio Grande do Sul, importou em réis
56.665:41Ô$270, dos quaes 39.917:822$520,
correspondem ao commercio com os portos
nacionaes, e os restantes distriboem-se pelos
seguintes portos estrangeiros :
1 Inglaterra 4,
2 Republica Oriental 4 ,
3 Allemanha 4
4 Republica Argentina
5 Portugal
6 Estados Unidos
7 Bélgica ,
8 França
9 lUlia
10 Áustria
11 Grécia
12 Paraguay..:
Ck)mparando este anno com o de 1904 houve
augmento de 5.131:705$035 no commercio ;
com os mercados nacionaes 3.801 :453$426 ;
Republicado Uruguay, 278:685$729; Por-
tugal, 909:758$870; Itália, 20:383|730 ;
Grécia, 4:402$500 ; Áustria, 19:767$Q50 ; Pa-
raguay, 703$280 : França, 96:649$550.
Com 08 mercados da Inglaterra, Allema-
nha, Estados-Unidos, Bélgica e Regablica
Argentina, houve uma diminuição de
5.650:000$177.
482
ANNABS DA CAMARÁ
O Rio Orando do Sul, Sr. Presidente, po-
deria sor o terceiro Estado de Brazil na clas-
sificação de suas alftmdef^as p mesmo o se-
gundo, isto é, logo em soffuida ao Rio do Ja-
neiro, dofcdo que fosso excTuida da Alfòndoga
do Santos a ronda proveniente da exporta-
ção do c:\f6.
O contrabando, Sr. I>residcnte, prejudica
grandemente o commercio licito do Rio
4irande do Sul, e nesite particular, seja-me
perraitti (lo reproduzir o que diz o Sr. Mini:?-
tro da Fazenda, à pagina 1.011, do seu rela-
tório deste anno :
«E' deveras doloroso vor-so medrar esse
mal a conturbar tudo, a produzir a mina
(Io commercio licito, da in ustria similhir
estrangeira, e do operariado, para satisftiçào
e gozo doura limitado numero.
Nenhuma resistência so pódc oppôr a ojsso
mal, porque tudo lhe é Divoravel, inclusive
a Imnrevidencia legislativa. >
Sobre este mesmo assumpto, Sr. Presi-
dente, a Camará permittlrá que reproduza
neste momento o que dis^ií em conferenítias
publicas nesta Capital, em 10(H, de volta da
commissão axw fui d(»soniponhar nas repu-
blicas do Chile, Arí?ontina e do Uruguay.
Dizia eu, Sr. Presidente, naquolla occasião.
Sr. PiTsidcnto, nâo sendo melhorada a
barra do Rio Orando do Sul, c construído
o «ou porto commercial, como íoi coatra-
ctado com o eminente onAíonheiro E. Cor*
tholl, o porto do MontL*vidOo, melhorado
como 80 prc\jecta, continuarei a ser o porto
obrigado da navegação para o Pacifico.
hajii vem a neeessidadíí. Sr. Presidenfc\
do cuidar-se com especial attcncúo dosne.aro-
cios que nos ligam tão intimamente ao Es-
tado Orieutal do Uruguay.
DUla eu na conferencia publica, reali-
zada no salão da Associação dos Empre-
gados Qo Commercio do Rio do Janeiro:
<As relações politicas, sociaes e comraer-
ciaoi entre o Hrazil e o Estado Oriental
do Urujruay, senhores., tcem um caracter
muito especial, differcnte de tudo que pôde
intoreasar a vida internacional do nosso
paiz com qualquer outro da America do
Sul, Basta considerar a ^ituação geogra-
phica desse paiz com rolaçao ao Brazil,
a sua historia politicii. com tantiis ligaçõe-s
e interesses privados confundidos com os
no«os ; a qualidade e o valor da colónia
brazileira, para tudí> istj aconselhar meios
especiaes para se resolver o problema mais
inagniflcanto que soja, desdo quo tenha por
objectivo regularizar oii acautelar, sobre-
tudo, intere.^sc-; económicos dos dous paizes.
O estudo da historia commercial da íVon-
teira do EsUdo Oriental cuni o Rio Grande
do Sul mostra o (juidado c os meios empre-
gados pel »s liomens do inii»çrio, que se chw-
maram Cotegipe, Rio Branco, Ouro Pwb e
Silveira Martins, além de outros, ses \^
tivessem podido conseguir tadoqacjâc-
jaram para regularizar e acaatelarotr^L^
ito commercial pela IVonteira.
Convém observar que naquâUes temv^i
serviço do transporte de msrcadoms k
Montevideo para a frooteira, e (hhi pân«
interior dr) Rio Grande do Sul, era c<zrrdir
e, consoguin temente, de difficil âscali^a^i).
pela incerteza da marcha dos ooml)oi<)s e di-
conhecimento exacto do logar da traii^sii
na linha de limites.
Ainda a<sim muitos abusos fonim corn?^^-
doíi, o commercio ]o.?itimo sentiu-se ampa-
rado, as rendas públicis defendidas as
energia e patriotismo, e o preetí^daiuiti'
lidado contrai resp3Ítado e maatiío per
toda a parte.
Hoje em dia, senhoroí?, tudo e^ntáúõ.
homens e cousas apresentam-sa d? ejí)
muito dilTerente, o de^ta curiós tiii.S)r-
mação provém tudo o que occaáoii^i^al
e4ar da situação desiquilibrada em ^''^'>^-
oncontra o Brazil, tanto na vida ia^'?'^
como nas suas relaç5es intcrnacionaeí.
Senhores, nâo ha possibilidade de n «^
.<oguir melhorar, quanto mais se dee^^
ver as relações commerciaes do Bra-i'^-
o Kstado Oriental do Uruguay, somuiacx-
venio firmado em bases praticas «jaiw-
vas, o S')bretudo peculiares ás candiíV^'
ligação intima cmquo se encoati^sjaúb«is^^
paizes.
Sr, Presidente, a banda orifflitâl. b*í>
próxima da Iroatelra da Rio rfrao(ie(fe'>2/.
é occupada por crescido numero de F^**
dades de bruzilelros, quer do lado de «f^
qaer dos rios Uruguay o JagoaTâo. ^^
descriminadas :
Departamentos Propriei?nȒ
Rocha •>i3
Pavsandil í--
Siíto ^A
Artigas *'^»
Rivera l.2f'i
0< rro Largo ' 'í
Taquarembó i ''"
Trinta y Três o^^
Total ri.*0
Convém notar quo estes deparíamô^r*
feâo justamente aquelles cujai áreas jçfltj
representam 10.422 kilomoti^os da supert^-ijí
total d) território da Republica Oriea»"
calculado em I8i').925 Iviloaietros quadrados
despro/adas as fracçucs ; isto quer dixerí?-
5.4'.") brn/.ilciros sãoproprietruiasiia jo^V;
hl ris co:b' leradidaeampnnh"«cricflt. ,-^'
SESSÃO EM 19 DE NOVEMBRO DE 1906
483
quanto que, nestes mesmos de]>artameatos,
somente existem 5.413 proprietários de 20
nacionalidades diversas.
Nestas condições, é fácil ter-se uma idéa
exacta da importância da colónia brazileira
no Estado Oriontal e, por conseguinte, o cui-
dado que requer a confecção de qualquer
ajusto com.nercial ou do medidas que regu-
lem o transito e a fiscalização das mercado-
dorias internadas por via de Montevideo, ou
importadas na campanha oriental por via
do Rio Grande do Sul.
Tratand<>se de contrabandos, senhores,
não se distinguem facilmente n:icioaalidjides
na fronteira ; a protecção ô mutua.
<íuando estivo ultimamente em Monte
Tidéo, uma autoridade orient il, a respeito
da protecção de que gosam os contraban-
distas na fi-onteira, me referiu o seguinte
caso:
Um fiscal aduaneiro da fronteira appre-
hondou uma grande partida de fwm em role
passada por contrabando vinda do Rio
Grande do Snl, e como tal foi remctcida
para Montevidijo. Immediatamcute foi pro-
testada a apprehíusâo e documentada a pe-
tição de forma a provar que o fumo era de
produoção oriental, enibara to ios os cara-
cterístico > levassem o ílsco a considerar o
l)roducto brazileiro contrabandeado.
Eis, porém, que o fiscal aduaneiro era
Montevidóo, bom inspirado, mostrou que
o fumo tanto era do origem brazileira, que,
além de mais o páo em que estava o fumo
enrolado era dii qualida ic especial que não
existia nas mattas do Rio da Prata o sim do
Minas Geraes, e ainda mais, comparando-o
com muitos outros, não ser o fumo d:i
raosmaquil idade importados do Brazil pelo
porto do Montovid 'O, todos tinham as mes-
mas marcas — Pomho^ Rio Xovo^ Goyano, etc,
etc.
Vou bem, senhores, quando tudo parecia
pscar concluído e a apprehensão do contra-
bando jul j-ada boa, eis quo apparece um pe-
dido de reconsideração do despacho em que
ao procnrava demonstrar, com documentos
ofllciaes, quo os pdos tinham sido impor-
tadis do Estado de Minas (ieraos, no Brazil,
])ara se enrolar 1'umo no Estado Oriental do
Cru^uay !
iiealmento, senhores, este caso montra
quo tanto o B.azil como o lotado Oriental
sio cursados pelos conti-abandistas da fron-
Icnra e a isto S3 dd o uome de contrabando
o/ficiiil !!
Do que fica exposto, lacilmento, se poderá
couipreheuder a dililculdade, sinão a im-
possibilidade de acautiílar-S3 devidamente
»>s interesses fiscaos dos dous paizes, inde-
pendente de um tratado dn commei^cio feito
de accordo com as necessidades dos doas
paizes.
Por isso, senhores, continuo a dizer : sem
tratado de commercio com a Republica
Oriental do Uruguay, ô tempo perdido tudo
que se fizer ; ó querer protelar a extincção
de um mal, que está arrastando comsigo o
descrédito do Governo, trazendo a ruioa do
commercio honesto e impedindo o dessen-
volvimento do intercambio intornacionaL
{Apoiados.)
O Sr. Victorino Monteiro dá um aparte.
O Sr. Josf: Carlos— Em Montevideo, Sr.
Presidente, tive occasiâo de conversar lar-
gamente sobre este assumpto com o iUustre
Presidenta da Republica e com o seu digno
Secretario da Fazenda; encontrando, da
parte d 3 ambos, a mais decidida vontade de
fazerem tudo que lhes fosse possivel para
acabar com es<e deplorável estado de cou-
sas, uma vez que o Governo do Brazil tam-
bém quizesse fazer outro tanto da sua
pai*te.
E a razio ô simples: o Governo Oriental
não quer intervir de modo que possa vir a
ser aborrecido mais tarde com reclamações
da parte do Brazil, tendo que agir isolada-
monie, porque, neste assumpto de contra-
bando, não se distinguem na fronteira na-
cionalidades.
Honrado com a confiança do Sr. Presi*
dente da Republiccir Oriental, D.Ciicstas, e do
sou ministro d 'i Fazenda D. Eugénio Mada-
lena, e do provecto director geral das Alfan-
degas, D. Henrique Gradin, era pouco tempo
fiquei ao corrento de todos os processos ori-
ginalíssimos e curió -:os usados com frequên-
cia na IVonteií-a, c quetecm dado ao contra-
bando um desenvolvimento de espantar.
Por falta absoluta de tempo, senhoreSy
deixei de acceité^r o convite, que me fez o
Governo Oriental, para fazer uma exciu^são
pela linlia da írontoira aíim de verificar pv?s-
s ialmente o que se faz por esses legares cora
relação a contrabandos.
Estou convencido de que agora, que já te-
mos cuidado de muitos outros serviços, cuja
gloria cabe a outros, ao actual Governo
cail>a a gloria ivio pequena de acautelar por
todos os meios possíveis a cobrança dos di-
reitos alfandegários e dos impostos de con-
sumo cujus rendis sã»j avultadissimasi e
suíBcientos para attcnder em muito as ne-
cessidíwles ])re8entes do paiz, mas que, no
euitanto, hiio desviadis por muitos meios
inconícssaveis e de faeil correcção, desde
que o Governo se resolva, comoacrctlito que
está disposto a fazel-o, a tapar de vez, si-
não todo 5, ao menos os grandes buracos por
onde transitiua iinpavid.uneQte as ratazanas,
dos cofres d) T]ic^'o aro Nacional. {Mi<ito bem.)
484
ANxVAES DA CAMARÁ
Xcstc particular, sou um dos soldados
maia firmes, dos mais decididos, ató ao sa-
criíicio para auxiliar o Governo que tomar
para seu profiram ma esta obra de morali-
zação na coorança dos impostos que o povo
braziloiro pa^ra com í^onerosidade o que no
omtanto sâo desviados. ( ^í^'%lo bem,)
Sr. Presidente, continuo a minha tarefa
de aviventar a memoria do meu distincto
amigo que hoje ojcupa o alto posto de Secre-
tario dos NoÍ5^)cios á\ Fazenda. Quando S. líx.
exerceu o logar de seci^et irio do Sr. Affonso
Pcnna, então presidente de Minas Goraeá,
tratou algumas vezes omniigo, então ge-
rente das Docas Nacionaes do porto do Rio
de Janeiro, de modo o mais patriótico para
fazermos juntos um serviço que pudesse
acautelar os interesses vitacs de seu gran-
dioso Estado.
Jioje, que S. Ex. tem idêntica missão, nâo
do acautelar somente interesses do Estado
do Minas, mas os de toda a Nação, como
chefe do departamento das Finanças, não
posso, sob pena de renegar o meu passado,
deixar de constituir-mo um dos soldados
mais vigilantes ao lado de S . Ex . para que
sua missào possa ser a mais acertada, como
todos desejamos, no sentido de se acautela-
rem interesses da maior valia, assegurando-
se a prosperidade íinanceira deste paiz.
(3/<ft7o bem.)
Poderia, Sr. Presidente, neste assumpto,
trazer para o conhecimento da Camará um
manancial de informações,posso dizer inesgo-
tável, porque tenho sido um coUeccionador,
um estudioso.
Tratarei do proteccionismo em outra occa-
sião, porque agora sou levado a attcnder que
o Regimento da Casa não me permitte ir
além da hora que já se approxima o que
tenho ainda de apresentar duas emendas,
cuja necessidade se impõe: uma referente
aos irusts e outra á ferramenta moderna que
carecemos introduzir, com interesse e sem os
embaraços de impostos vexatórios, em detri-
mento do serviço* útil que esta ferramenta
poderá vir a nos pre^star em todo o paiz.
Com relação aos trusts serei muito breve.
Não terei necessidade de vir demonstrar
agora entre nós as providencias indicadas
na emenda que vou apresentar.
Sr. Presidente, quanto a outra emenda
A que me referi, e disse que se tratava de
mina ferramenta moderna, usada na indus-
tria dos transportes, vou enuncial-a e
la»el-a acompanhar apt^as de duas palavra
para concluir o meu discurso por hoje.
Ksta medida, Sr. Presidente, não é uma
medida permanente, 6 uma medida trans-
itória apenas por um anno, justamente
para aproveitarmos no momento psycho-
logií^o a entrada cm abundância (fe auto-
móveis para differv-^nf >^s misteres que sâo
hoje exigidos aqui nesta capital, como cm
outras que estão sondo melhoradas, para
o transporto do mercadorias o .passageiros,
(.l/í aio bem.)
Espiro, pois, Sr. Presidente, que esta
emenda será attondida pela Commissão de
Finanças, particularmente pelo seu illustre
relator, /m:/er desta C.imara, que me ho:i-
ra com a sua attenção e não é avesso ás
iniciativas que hão de trazer o engrande-
cimento })ai-a o nos><(> paiz, rocommen-
dan»]o de um modo louvável afiuelles que,
como V. Ex. c como eu, põem de lado todos
os intei^esáes pessoaes, todas as conveniên-
cias pequeninas, para attcnder somente ás
neces.sida<les da sua pátria, mostrando assim
que, no desempenho do seu mandato, não
foram simplesmcnt3 comedores de subsidio,
mas trabalhadores que corresponderam di-
gnamente á confiança do seu eleitorado, e á
estima dos seus concidadãos.
Tenho concluído . {Muito bem ; muito 6c/n,
O orador e felicitado) .
Vem á Mesa, são successivamcnte lidas»
apoiadas e postas om discussão conjuneta-
mente com o projecto, as seguintes
EMENDAS
Ao orçamento da receita para i907
Accrescento-se onde convier:
Na vigência desta lei, terão entrada Aranca
nas Alíb.ndegas da União os automóveis de
qualquer typo e systcma destinados a servi-
ços industriaes, passeio, conducção de mer-
ca lorias e material b.^llico.
Paragrapho único. Os trucks de automó-
veis armados ou desarmados, rodagem dian-
teira ou trazeira completa, inclusive motor
e pertencei, sem preparo nem caixa do
carro, pagarão somente o imjxísto de expe-
diente.
Sala das sessões, 19 de novembro de 1903.
— José Carlos de Carvalho,
Ao art. 2°, ô o Pi-csidcnte da Republica
autorizado:
Accrescente-.se:
A modificar a taxa dos direitos de imx>or-
tação, até mesmo dar entrada livre de di-
reitos, durante o prazo que julgar necessário,
para os artigos de procedência estrangeira*
que possam competir com os similares pro»
duzidos no paiz pelos trusls.
Paragrapho único. Desde que esta medida
de protecção ao consumidor for decretada
pelo Governo, as companhias ou cmprezas
de estradas de ferro ou n^wegação subven-
SESSÃO EM 19 DE XOVEMBRO DE 1906
483
ionadas pelo Estado, ou dopcadontes deste
odorâo crear tarifas câpeciaos para o traos-
orto dos referidos artigos.
Sala das sessões, 19 de novembro de VJOô,
- José Carlos cie Carvalho,
O í^f . I^residonte— Continua adis-
iissâo do art. 1* do projecto n. 327, de 1906.
Si nonhum Sr. Deputado quer mais usar
a palavra, vou declarar encerrada a dis-
ii«são. (Pausa,)
FMa encerrada.
São successivamente, som debate, encer-
ados em 2* discussão os arts. 2°, 3« e 4o. do
rojecto, ficando adiada a votação até que
Commissão respectiva dê parecer sobre as
mendas oíTerecidas.
O Sr. Prosiclente— Nada mais ha-
cndo a tratar, vou levantar a ses;$ão, des-
toando para amanhã, 20 do corrente, a
eguinte ordem do dia :
Continuação da votação do pr xjecto n. 260,
(5 1900, concedendo, como auxilio, ao pro-
.v<.sor do desonho do Gymnasio Nacional Ue-
edicuo Raymundo da Silva, sem prejuízo do
>us vencimentos, a quantia de 8:000$ para
companhar na Kuropa a impressão de seu
rabalho «c ContribuiçãD para a historia na-
ixr ai dos lépido Dtei^os do Brazil», mandada
xzcr pelo 3° Congresso Latino-Americano
irt. 29) 2* discussão);
Votação do projecto n. 193, de 1906, reor-
anizando o Exercito Nacional, precedendo a
otaçãodos requerimentos dos Srs. Rodol-
ho Paixão e Thomaz Cavalcanti ( 2* dis-
iissão) ;
Votação do jprojocto n. 60 A, de 1906,
landando abolir as lo terias em toda a Repu-
lica dos Estados Unidos do Brazíl, com
ubstitutivo da Commissão de Constituição e
ustiça, votos cm separado dos Srs. Frede-
Ico Borges e Luiz Domingues o parecer da
bmmls:>ão do Finanças ('^ discussão) ;
Votação do prolecto n. 346, do 1906, au-
jrizando o Presidente da Repub ica a con-
^der um anno de licença, com soldo e
tapa, ao 29 tenente de artilharia Ricardo
c oerredo, para tratar de sua saúde ; com
arecer da Commissão de Finanças (discussão
nica);
Votação do projecto n. 313 A, de 1900,
xiacçâopara 3* discussão do projecto n. 379,
e 1905, que releva a pr3scrii)çáo em que
3nha incorrido Manoel Silvério Gomes, re-
rcsentado actualmcnto por sua viuva
^mabilia da Luz Gomes, para o dm de re-
eber a quantia de 4:014$339, proveniente
o fornecimento de carnes verdes durante a
revolução no Estado do Rio Orando do Sul
(3* discussão);
Votação do projecto n. 52 B, de 1906, re-
dacção para 3* discussão do projecto n. 52,
dcsto anno. (^levando a 3:000$ annuaes os
vencimentos do agcnte-thesoureiro do Insti-
tuto Nacional de Surdos Mudos (3= discussão);
Votação do projecto n. 345, de 1903, rele-
vando da prescripção em que tiver incor-
rido, para que possa rec jber a qujintia de
11:958.5060, importância de montepio e meio-
soldo, a D. Rosa Penedo Ahrens, mãe do fal-
lecido alferes de infantaria Felippe Nery Pe-
nedo Ahrens (2* discussão) ;
Votação do projecto n. 2ál A, de 1900,
mandando reverter ao serviço activo do
Exorcito o general de divisão graduado re-
formado António Adolpho da Fontoura Men-
na Barreto e dA outras providencias ; com
pareceros das Commissões de Marinha e
Guerra e de Finanças (1* discussão) :
Votação do projecto n. 243 A, de 1906,
concedendo aos lentes dos estabelecimentos
de ensino secundário, fundados peloi Estados
e Districto Federal, no gozo das prerogativas
do Gymnasio Nacional, que tenham sido
providos nas suas cadeiras mediante provas
de concurso, a faculdade de requerei* a sua
remoção para as cadeiras vagas do mesmo
instituto ou de permutar com os lentes do
Gymnasio, desde que as cadeiras sejam da
mesma secção ; com emendas da Commissão
do Instrucção Publica (1* discussão) ;
Votação do projecto n. 357, de 1906, auto-
rizando Presidenta da Repubiica a abrir ao
Ministério da Fazenda o credito de 2:6:*>6$656,
supplementar á verba— The 5ouro Federal—
Pessor.l — do orçamento vigente (2* dis-
cussão) ;
Votação do projecto n. 322, de 1900, auto-
rizando o PrOj^idento da Republica a abrir
ao Ministério da Justiça e Negócios Int «.riores
O credito extraordinário do 05:000$ para a
mudança do Archivo Publico e installação
no edifício da praça da Republica (3^ dis-
cussão) ;
Votação do projecto n. 284 B, de 1906,
redacção para nova discussão, de accôrdo
com o Regimento interno, da emenda offe-
recida ao projecto n. 272 H, de 1905, ele-
vando os vencimentos dos proOsssjres do
Instituto Nacional de Musica (discussão
única) ;
Votação do projecto n. 292 A, de 1906,
creando vice-consulados nas cidades de Ri-
vera e Melo, no Estado Oriental, na de Al-
voar, na Republica Argentina, e autorizando
o Poder Executivo a abrir para esto fim o
necessário credito (3^^ discussão) ;
486
ANNAES DA CAMARÁ
Votação do projecto n. 350, de 1906, auto-
rizando o Presidente da Republica a conce-
der um anno de licença, sem vencimentos ao
Dr. Alcôo Mário do Sá Freire, conductor
geral dos encanamentos conductores da In-
specção Geral das Obras Publicas da Capital
Federal, cm prorogação daquclla em cujo
gozo se acha, para continuar o tratamento
da sua saúdo onde lhe convier (discussão
única) ;
Votação do projecto n. 351, de IDOO, auto-
rizando o Poder Executivo a c mceder a Aa-
nibal do Sá Frnirc, tcl.irraphista de 4* classe
da Estrada de Ferro Central do Brazil, sois
mezcá lie li(.eru;a, com ordenado, em proro-
gação daí^uella em cujo gozo se acha, para
trcitar de su^i saudc ( discussão única ) ;
Votação do pro.ecto n. 355, de rJ06, auto-
rizando o Poder Executivo a conceder um
anno de licença, com ordenado, ao continuo
da Alfandega do Manílos Gonçalo Roíiri^-ues
yout.j, para tratar do . ua saúde ( discussão
única ) ;
Votação da emenda do Senado ao projecto
n. 124 A, deste anno, quo autoriza o Pre-
sidente da Republica a conceder a Lafavette
Soares, tele.^n^aphista da Estrada de Ferro
Central do iJ.azil, um aniio do licença, com
ordenado, para tratar de .jua saud3 ( dis-
cussão nnic.i ) ;
Votação do projecto n. :rj2y de 1906, auto-
rizando o Podor Executivo a prorogar por
dez mozes com ordenado, a liccnç.i em cujo
gozo se acha, para tratamento de saúde,
ao bacharel Manoel Joaquim do Castro Ma-
deira, pratica .te áo>\ Corroios do Estado de
Pernambuco (discu-são uiiica) ;
Votação do projecto n. 353, do 1906, auto-
rizando o Poder Executivo a conceder a Luiz
Britto, ajudante do agente do Correio de
Caxias, no Estado do Maranhão, um anno
de lice.iça, cora o respectivo ordenado, para
tratamento de sua saúde onde lhe convier
(discussão única) ;
Vot'.ção do projecto n. 354, de 190G, auto-
rizando o Presidente da Republica a con-
ceder a João Lop33 Brazil, telegraphista de
3* classe da Estrada de Ferro Central do
Brazil, seis mczes de licença, com ordenado,
em p.orogação da que obteve para tratar
da sua saúde (dixussão única) ;
Votação do projecto n. ;íí39 A, de 1006, de-
rogando o art. 1« do decreto n. 1.150, de 5
de janeiro de 1904, na parte linal, em que
restringe o privilegio dos trabalhadores;
agrícolas (1* discussão);
Votação do projecto n. 324 A, de 1906, da
Senado, autorizando o Presidente da Repu-
blica a abrir pelo Ministério da Josíiça e
Negócios Interiores o credito de 95:^^38.
para occorrer ao paj^amonto dos vencimen-
tos do continuo da Secretaria do Senado Fe-
deral, dispensado do serviço, por tempo iii-
doterrainado, Delphim do Azoveio Maia,
relativos ao pe.iodo de 17 de setembro a 31
de liezerabro do 1900. com parecer da Coni-
missão de Fin.mças (á* di.scus.são) ;
Votação do projecto n. 201 A, de 1906, do
Senado, autorizando o Poder Executivo a
declarar em eíTeito o decreto de 3 de março
de 1892 que aposentou o 1« secretario de le-
gação Arthur de Carvalho Moreira, readmít-
tindo-o no quatro dos empreor<idos do corpo
dipluraaticcj, na cat''goria quo lhe compete
(3* discussão) ;
Votação do projecto n. 35G, de 19^)0, auto-
riz mdo o Presidente da Republica a abrir
ao Ministério da Justiça o Megooios Interio-
res o credito s ipplementar de 35:07as552 â>í
verbas ns. 14»,^ 15^ e 2 1'^ do art. 2*» da lei
n. 1.453, de 30 de doze;abro de 1905 í<í*
discussão) ;
Votação do projecto n. 337, de K)OG, fi-
xando a porcenta^^em quo em cada exercido
devem perceber pelo serviço aa arrecadação
das rendas lederaes os collectores o escri-
vães, derogando nesti. parte o art. 1*» do de-
cre.o n. 1 . 193, de 2 de julho de 1904 ; com
substitutivo da Commis^são de Fin^^nças (l*
discussão) ;
Votação do projecto n. 254, de 190 >, aut)-
rizando o Poder Executivo a conceder v.i}
Ur. D. Luiz de Souza da Silveira, ..uiz de
direito do Alto Juruã, território do Acre,
um anno de licença, com o respectivo orde-
nado, para tratar de sua saúde onde lhe
convier (discussão única) ;
Votação do projecto n, 89, deste anno» que
concede aos ptíarmaceuticos diplomados
pelas Rscolas de Pharmacia de S, Paulo o
de Ouro Preto, antes da data do reconheci-
mento oíRcial destas, os direitus e re<;alia.s
decorrentes dos decretos que equipararam
os mesmos institutos (3* discussão) ;
2*^ discussão do projecto n. 347, de 190x^*
fixando a desncza do Ministério da Fazenda
para o exercício de 1907.
Levanta-se a sessão ás 5 horas e 5 minutos
da tarde.
SESSÃO EM 20 DB NOVEMBRO DE 1906
487
138" SESSÃO EM 20 DE NOVEMBRO DE 1906
Prjsidncia do Sr. Paula Giiim^.rães (Presidjnte)
Ao racio-dia proccle-so ú, chamada a que
1 cspondom os Srs, Paula Guimarãcí*, James
l^artiv, Luiz GualI)Cvto, Siincão í^al, Paes
13arrcto, António Nogueira» Jor^re do Moraes,
ijeoo ócio ilo. Campoá, Jiis.:inian j Serpa, Aírri-
pino Azevedo, Luiz Domiii;?ue.s, José Ku-
zcbio, Christino Cruz, Thomaz Acjíoly, Wal-
liem iro Moivií^a, (iracclio C.irdOíO, Gonçalo
Souto, Albarto .Maranhão, EUjy do Souza,
Juvenal Limarcine, Peioira Reis, Josú Po-
reíTiúno, Castro Pinto, Aílouso Coáta, Mala-
quias Gonçalves, Ocíivio Lessa,Joviniano de
<:urvalho, (':uzcbio de Andrade, liay mundo
<lo Miranda, Arroxeliíis Galvão, l^ernardo
Jambeiro, Rocha Lei»I, i^edreira Kranco, Au-
jj^usto de l^reitas, Odal])erôo Pereira, S.ilva-
ílor Pir -s, Elpidio MesquiLi, Jos''» Moajardim,
Tox*íjuato Moreira, Hcrnardo Horta, Pedro
do Cirvalho, Bulhões Marcial, Biithazar
Bernirdi:íO, Amorico Worne^k, Lobo Juru-
menha, l^lyáio do Araújo, Pereira Lima,
Galvão Haotista, Pereira Nunes, Therais-
toclcj de Almeida, Rodrigues Peixoio, Tei-
xeira iir.uidão, líenriquo iíorí^es, Saâno
ííaiTo.no, Viriato Mascarenhas, Viana í. do Cas-
tello, Francisco Ve'ísM, Bcírnardo Monteiro,
Rod j'pho Ferreira, Carlos l^iixoto Filho, Ri-
beiro Junqueira, Jost') iíoniíaoio, João Luiz
de Camp.^á, Joio Luiz Alves, Antero Bo-
telh), Bucuo de Paiva, Carjieiro de Rezende,
Chr.sdano BraziL Rodolpho Paixão, Hono-
rato Alves, Carlos Garci.;., Noí^riicira Jagu.v
ribe. Galeão Carvalhal, Álvaro do Carvalho,
Altino Arintes Joíí:6 Lobo, Rodo'.pho Mi-
rand:i., Ar^ioipho Azevedo, Co^ta Jnnior, Pal-
meira Ri])pcr, Xavier do Almeida, Costa
Marqnc.s, Alencar <iuim irães, Victor do
Ara:iral, Carvalho Chaves, 2\íenozes Dória,
Paul i Ramos, Elysou Guilherme, Wenceslau
Escobar, Diogo Fortuna, Vespasiano do Al-
bu<incr<iue, Antunes M icioL Homero Ba-
ptista, (itírmano Hasslocher, Victorino Mon-
teiro e Cassiano do Nascimento (00).
Deixam do compar.^cor com causa parti-
cipada os Si*s. António i:a>tos. Ferreira
Penna, Arthur Lemoí?, Hosann ih de Oliveira,
PasSoS Miranda, Roí^erio Miranua, Costa Ro-
drigues, Dunshee de Abranches, Joaquim Pi-
res, João Gayoso, João Lopes, Frederico Bor-
ges, Thomaz Cavalcanti, Paula e Silva, Tei-
xeira do Sá, Estacio Coimbra. Cornelio da
Fonseca, Júlio de Mello, Angelo Noto, João
Santo>% D .mingos Guimarães, Neiva, Pinto
Dantas, Irineu Machado, Barbosa Lima, He-
redia d3 S«l, Mayrink, Fidelis Alves, João
Baptista, Pailino de Souza, Francisco Ber-
nardino, Calogcras, Camilio Soares Filho,
Henrique Salles, [Remardes de Faria, Olegá-
rio Maciel, Nuguoira, Manoel Fulgencio, Lin-
dulpho Caotanu, Josnino Cardoso, i^loy Chíi-
ves, Álvaro Carvalho, Paulino Carlos, Cinci-
nato Braga, Adolpho Gordo, Francisco Ro-
meiro, ílerrae.iegillo de Moraes, Serzedello
Corroa, Vidal Ramos Júnior, José Carlos»
Pedro Moacyr, João Abott e Domingos Mas-
carenhas.
E S3in causa os Srs. Aurélio Amorim,
Cunha Machado, Arlindo Nogueira, Joaquim
Cruz, Sérgio Saboya. João Cordeipo, Bezerril
Fontenclle, ApoUònio Zenaides, Esmeraldino
Bandeir i, João Vieira, Pereira de Lyra, Vii^
ginio Marques, José Bezerra, José Marcellino,
Pedro Pernambuco, Domingos Gonçalves,
Arthur Orlando, Medeiros o Albuquerque,
Apoilinario Maranhão, Epaminondas urar
cindo, Oliveira Valladão, Rodrigues Dória,
Leovigildo Fi!gueiras, Pedro Lago, Prisco
Paraiso, Tosta, Bulcão Vianna, José I„Tiacio,
Rodrigues Saldanha, Loão Velloso, Garcia
Pires, Graciano Noves, Mello Mattos, Figuei-
redo Rocha, Sã Ficiro, Alcindo Guanabara,
Fr Jos da Cruz, Barros Franco Júnior, Astol-
pho Dutra, Leite de Castro, Lamounier (ío-
doíredO: Francisco IToNsane, Adalberto Fer-
raz, Wenceslau Braz, João Quintino, Mello
P^ranco, Epaminondas Ottoni, Ferreira Braga,
Cardoso do Aimeida, Alberto Sarmanto, Joa-
quim Augusto, Valuis de Castro, Rrdriguas
Alves Filhj, Eduardo Sócrates, Marcello
Silva, Beno:icto de Souza, Campos Cartier,
Rivadavia Corrêa e Simões Lopes.
Abrc-so a sofisão ds 12 horas o 15 minutos
da tarde.
E' lida e, sem ob.>crvaçõos, approvada a
acta da sessão antecodcnte.
O Sr. 1" Socx*etario procedo á lei-
tura do seguinte
líXPiiDIENTE
OfHcios :
Do Sr. 1*» Secretario do Senado, de 19 do
corrente, coramunicando que aquolla Casa
do Congresso manteve por dous terços a
emenda que offereceu á proposição desta
Camará, fixando a força naval para o exer-
488
ANNAES DA GAMARA
Cicio de 1907 e enviando a alludida emenda.
— A' Commissão de Marinha e Guerra.
Do mesmo senhor e de igual data, remet-
niittindo a emenda do Senado á proposição
desta Gamara, que mantém o direito dos
aspirantes a commissarios que nâo foram
incluídos na rcíbrma por que passou a clas-
se. — A* Gommissão de Marinha e Guerra.
Do mesmo senhor e de igual data, trans-
mittindo o projecto do Senado que equipara
em yencimentos os telegraphistas da Estrada
de Ferro Gentral do Brazil aos da Reparti-
ção (leral dos Telegraphos. — A* Gommissão
de Finanças.
Do mesmo senhor e de igual data, en-
viando as emendas do Scna(lo á. proposição
desta Gamara que concede a pensão mensjil
de õOO$ ú, viuva e filhos de tenente-coronel
Innocencio Fabrício de Mattos. — A' Gom-
missão de Finanças.
Do mesmo senhor e de igual data, remet-
tendo a emenda do Senado á proposição
desta Gamara que autoriza a concessão de
seis mezes de licença, com ordenado, ao
desembargador Gassiano Gandido Tavares
Bastos. — A's Gommissoes de Petição e Pode-
res e de Finanças.
Do mesmo senhor e de igual data, com-
municando que enviou é, sancção presiden-
cial o decreto do Gongresso Nacional autori-
zando o Governo a abrir créditos supple-
mentares de 2;958$, 272:370$700 e46:779|792,
ás verbas 16, 20 e 38 do art. 2» da lei
n. 1,453, de dezembro de 1905. —Inteirada.
Do Ministério da Fazenda, de 14 do cor-
rente, transmittindo as informações solici-
tadas pela Gummissão de Finanças sobre o
requerimento dos guardas da Alfandega de
SanfAnna do Livramento, — A* Gommissão
de Finanças, que fez a requisição.
Do general F. M. de Souza Aguiar, de 16
do corrente, communicandoquo tomou posse
do cargo de Prefeito do Districto Federal.
— Inteirada.
São successivamente lidos
mir os seguintes
PROJECTOS
e vão a impri-
N, 358 A — 1906
Autoriza
ctuar
o
as
Presidente da Republica a effe-
modificações necessárias no con^
tracto celebrado para a constnu:ção de navios
de guerra^ em virtude da lei n. i,296^ de
i4 de novembro de i904
(Com pareceres das Gommissoes de Marinha
e Qaerra e de Finanças)
A Gommissão de Marinha o Guerra já
tem o seu critério formado sobre e projecto
do Senado que autoriza o Poder Executivo
a alterar o programma naval votado em
1904.
Quando se discutiu a força naval para
o anno de 1907, não s6 no parecer por ella
elal)orado, como na sustenta<^ desse pa-
recer, a sua opinião ficou claramente ex-
Sendida acerca da conveniência da alteração
o programma, de modo a pol-o em har-
monia com os progressos da arte da guerra,
no ramo attinente ã Marinha,
Assim, a Gommissão nada mais tem a
accrescentar ao assumpto e, julgando a
questão convenientemente debatida, acon-
selha a approvação do projecto do Senado.
Sala das Gommissoes, 19 de novembro de
1906. — Oliveira Valladão, presidente. — An^
tonio Nogueira, tgIaíot,— Garcia Pires, —
Rodolpho Paixão, ^^Ftgueiredo Bocha.^^Beser^
ril Fontenelle.
A Gommissão de Finanças, conformando-se
com os Amda mentos do parecer da Gom-
missão de Marinha e Guerra sobre o projecto
de lei do Senado, modificando o piano de
navios mencionados no decreto n. 1.296, de
14 de novembro de 1904, pensa que dev»
ser elle approvado.
Sala das Gommissoes, 19 de novembro
de 1906.— Francwco Veiga^ pre>idente. —
Galeão Carvalhal, re]ator.---CaWo5 Peixoto
Filho, — Homero Baptista, — Alberto Marct*
nhão, — Comelio da Fonseca,— -José Eusébio^
N. a58-.1906
(Do Senado)
Autoriza o Presidente da Republica a effectuar
as modificações que forem necessárias no
contracto celebrado para a construcção de
navios de guerra, em virtude da lei n, i,296
de Í4 de novembro de Í904
O Gongresso Nacional decreta:
Art. l.<» Fica o Presidente da Republica
autorizado a eífectuar as modificações que
forem necessárias no contracto celebrado
para a construcção de navios de guerra, em
virtude da lei n. 1.296, de 14 de novembro
de 19.14, augmentando o deslocamento dos
couraçados e caça-torpedeiros (destrogers), e
substituindo os cruzadores couniçados por
esclarecedores exl^a-rapidos, assim coma o
navio carvoeiro e o navio escola por um na*
vio mineiro e um pequejio navio destinado
ao serviço de hydrographia e de exploração
da costa.
Art. 2.® As despezas com as novas con?-
strucçõos nãojpodem exceder ás do orça-
mento constante do plano naval de 1904.
Art. S.^" As despezas para a execução
desta lei serão providas com os r^ursos or-
çamentários de cada exercido, sendo leva*
SESSÃO EM 20 DE NOVEMBRO DE 1906 489
das ao exôrcioio seguinte e ooaservando o | Seaado Federal era 17 de novembro de
seu destino as quantias não applicadas. 1 1908.— /^ny Barbosa, Vice-Presidente.— /o«-
Art. 4." Revogam-se as disposições em him (VO. Catunda, I<» Secretario.— %/ba^ut»»
contrario. j Ferreira Chaves, 2*» Sec retario .
N. 362 — 1906
Fixa a despesa do Ministério da Industria, Viação e Obras Publicas para o exercido de i9€7
EXPOSIÇÃO DÍJ MOTIVOS
Honrado, pela segunda vez, com a distincção do relatar, no seio da Commissão de Fi-
nanças, o Orçamento da Industria, Viação e Obras Publicas, venho desempcntiar a diffloil
missão, expondo com ft*anqueza o que occorre de mais importante nas diversas reparti»
ções a cargo do Ministério, e ao mesmo tempo justificar, perfunctoriamcnto, as modifica-
ções que julgo necessário fazer a Commissão na proposta do Governo.
Geralmente nota-se da parte do Governo e dos relatores dos orçamentos a preoccupa-
ção de reduzir o mais possível as differentes verbas orçamentarias, com o intuito, aliás
louvável, de equilibrar a de^peza com a receita.
Ha, porém, sorviços públicos que constituem, por assim dizer, verdadeiros organismos
vivoa, quo se desenvolvem annualmente, á medida que as necessidades do progresso vão
erescendo, de modo tal que as verbas orçamentarias,a elles destinadas, não podem perma-
necer estacionarias e carecem de ser augmentadas proporcionalmente.
Taes são os serviços dos correios, dos telegraphos e das estradas de ferro, que, embora
];»t)dactivos de renda, não podem ficar circumscriptos, em seu dispêndio, unicamente á sua
receita. Não são propriamente considerados fontes de receita orçamentaria.
Qb correios eos telegraphos devem acompanhar a marcha evolutiva e progressiva da
sQci6dade,trasformándo-se e aperfeiçoando-se opportunamente.
Por es:>e motivo não posso deixar de aconselhar e propor â Commissão algumas
alterações para mais na proposta do Governo, em relação a alguns serviços, principalmen-
te nas verbas destinadas aos correios o aos telegraphos.
CORREIOS
Na exposição de motivos do Orçamento da Industria, que apresentei na sessão do
anno passado, salientando a necessidade de se augmentar o pessoal dos Correios desta Ca>
pitai, citei as seguintes palavras do zeloso Director Geral:
«O desenvolvimento extraordinário que teem tido os serviços no ultimo decennio q a
amplitude que vão tomando os de vales internacionaes e de permutação de encommenda»-
com Portugal, ha quatro annos estabelecidos, estão também, de ha muito, indicando a ne*
cessidade de um augmento razoável de empregados, a que urge attendcr, fazendo ci^^sar
as constantes reclamações dos chefes de serviço, que quotidianamente app )llam para esta
directoria.
As providencias que esta directoria pôde de prompto pôr em pratica, para acudir ás
trgencias inadiáveis cios serviços, foram as seguintes: prorogação de hora do expediente»,
admissão pela verba — Conducção de maias — de estafetas e conductores para auxiliarem,
o serviço e autorização para serem alguns carteiros aproveitados, como aquelles, no tra-
balho interno.
Essas medidas, porém, deixam a desejar, porquanto o pessoal, embora toda sua boa
vontade e provada dedicação, reconhecidas por esta directoria, esta si^eito a sucoessivaa
dobras e já se sente exhausto por trabalhar frequentemente mais do duplo do horário re-
gulamentar. Os carteiros, como os empregados de diária, estão desempenhando fUncçõei*
que lhes não devem caber.»
Da leitura dos relatórios parciaes das administrações dos Correios dos Estados,
dirigidos ao Director Geral, se deprehende a necessidade de uma reforma geral em
toda a organização postal da Republica, com o intuito de augmentar o pessoal o melhorar
03 vencimentos dos Ainccionarios actuaes, e principalmente dar o necessário desenvolvi-
mento ao serviço, augmentando a renda dos Correios.
£' assim que, no Aniasonas, diz o administrador, « o limitado numero dos empregados
já não pôde arcar com o excessivo e constante trabalho que sobre elle pesa > ; no
v«l. vu 6t
490 ANXAES DA CAMARÁ
JParand^ c é insuíflciente o pessoal para o coavenient3 e regular desompeabo dos mal-
tiplos e crescentes serviços > ; em Pematnbuco, c continua a ser vexatória a situstção
pelo reduzidissimo numero de seu pessoal e constante au^monto de serviços, acer scidas
essas difficuldadt3S pela ausência de muitos eraorogidos, praveiiiontos de licenças, ser-
viço do jury criminai, addiçoes e outras causas >; no Rio Grande do Sul, < torna-.s(i
cada vez mais importante o serviço postal e, sendo limitadissimí) o pessoal para o desem-
penlio dos diversos traballios a executar, impõo-so como necessidade, a evitar irre-
gularidades e reclamaçõOí?, o augmento do referido pessoal para que possam ser
attendidos todcs os encargos » ; em Santa CathaNna, #c 6 rigorosa me ate necessário que
nâo só sGJa accrcscido o quadro do T)GSsoa], como também lhe seja dada mais eiuiia-
tiva retribuição, e são ompreiados carteiros na execução do serviços quo nao sâo de sua
competência, coai prejuízo de outros que lhes são privativos » ; no Espirito Santo, « coni
o nu;ncro de empregados (20) é impossível attondcr Is necessidades do serviço ; acontece
que crabalhos urgentes Não executados — uns com extraordinário esforço e outros com
Tnorosi<iade t>; na Para/njha, < o crescimeiíto do ssrviço tem trazido dillicaldade:^
á administração, que lucta com a insuiliciencia do pessoal» ; em Sergipe, *a insuiilciencia
do pessoal determina que a execução dos varies serviços seja prejudicada> ; no Rio
Grande do Nort.\ «uma das necessidades mais urgentes para o bom andamento co serviço
é o augmento do pessoal, recorrendo o administrador a carteiros para trabalhos que
não sao de ?sua compeíeacia» ; em Min-rs, «dado o auirmento extraordinário dos diversos
ramos do serviço postal, o diminuto pessoal da administração mal pôde de^empenhal-o e
com enormes sacrifícios» ; em S, Paulo, desde 19v)l, o administrador citima, em &euá
relatórios, pelo augmento do x^e -soai que, sendo de pouco mais de '^>0J, deverá elovar-se a
cerca do 400 cmpiogados, para corresponder ás ncce^sidados do serviço.
Não podo ser mais incisiva, terminante, harmónica c solidaria a renlamaçãa áo^
chefes do serviço dos Corrí^-ins em toda a Republica peio augmento do pessoal e conse-
quente reforma da repartição.
Aproveitando a opnortunidade para melhorar c jmplctamente o serviço, jã descen-
tralizando, já creando mais activa' e intelligente íiscalização, já introduzindo serviços
novos e ampliaudo os act:ians, v. g. o das encommendas p)stae3 (colts ro^xAUxj, aos Es-
tados, o CohírressD praticará obra de utilidade publica, pi.trioti:smo e jUstiça.
O Congresso successivame.ite, em trcs leis orçamentaria^, autorizou a reforma das
reparciçoes a cargo do Ministério em termos amplos ; e, corno essa autorização não íá
u.Nada, vários Deputados, excerccndo o direito d:!i iniciativa parl?.mentar, em nome dos
Estaduá reclamantes, tiem formulado e feito chegar ao conhecimento da Cjmrai^ão d.;
Finanças diversos projectos parcíaos destinados a satisfizer as necessidades do serviço
dos Correios em diíforentes regiões do território da Rejublica.
Assim, tornando-se ineluctavel, inadiável, inpresciudivel a reforma geral da Reparti-
ção dos Correios, formulei, de a'jcòrio com as informiçuos oííiciaes que colhi, um projecto
de reforma que submetteroi á esclarcínda deliberação da Commissão, visto não caber Ci.s
molde-; da lei orçamentaria.
Entretanto, julgo conveniente e de toda justiça incluir, desde logo, no orçamento, uma
medida que a lei orçamentaria comporta e o Rotrimonto não prohibe,uma vez que elia não
imp )rta augmento de vencimentos,'^ nos termos da decisão dó Tribunal de Contas, commu-
nicada ao Sr. Ministro da Fazenda por oííicio de 27 de julho de 18^)0.
Refiro-me á gratificação de 10, 20, 30 e 4') Vo aos empre^rados da Directoria Geral,
das administrações e sub-administraçoes dos Correios da Republica que contarem mais de
10, 20, 25 o 30 annos de serviço cm completa effectívidade, observado o art. 337 do
regulamento approvado pelo decreto n. 2.230, de 10 de fevereiro de 1890, segundo o qual
é excluído do cálculo das antiguidades o anuo em que o empregado tiver dado mais de
30 faltas seguidas ou interpoladas por qualquer motivo, ou a'iuelle em que soffrer algu-
ma pena disciplinar de multa ou suspensão.
Justiilcando essa gratificação, dizia eu, no relatório do anno passado, que ella obedece
a um principio de justiça e tem por fim estimular os empregados para melhor des-^mipe-
nho de suas funcções— servmdo com at^sidui lade o evitando a pratica de actos ou faltas
que motivem a applicação de penas disciplinares, como sejam a multa e a suspjnsão, o
que redunda em benefício do serviço publico, da Repiwtição Geral.
Os empregados dos Telegraphos, de mais de 2J annos de elTectivo serviço
na repartição, gosam da grafifícação de 2) %, impoi^tando a despeza com «ssa
gratifícação em 250:000.^, e os da Estrada de Ferro Central do Brazil gosara tambe a de
duas gratificações, sendo uma de 20 °/o para os que contarem mais de 20 annos de serviçj
« outra trimesti^al de 10 **/o pro labore, cuja importância sobe a 716:053$000.
SBSSÃO EM 20 ún NOVEMBRO DE 1906 491
 medida é geral, sendo as condições de sua oonccssão a qualidade do empregado e a
aatiguidade.
£* portanto de justiça que, por uma medida geral, seiam tamhem gratificados os em-
S regados do Correio em todo o paiz, conforme as antiguidades, evitando medidas parciaes
e concessão de gratificações aos que são melhor apadrinhados.
Propugnei também na sessão do ultimo anno di legislatura finda pela reducção das
taxas do sello dos Correios, por me par icer contraproducoute o exaggero das taxas actuae»,
quer como renda, quer como meio á^ facilitar a correspondência e incrementar as relaçdos
commerciaes dent o do paiz e entre este e os paizcs estrangeiros.
Demonstrei, fazendo ura estudo comparativo entre as taxas brazilciras o as estran-
geiras, que as nossas levam vanta.ícem ás dos outros paizcs em exaggero.
E* assim qu« uma carta expedida para qualquer ponto do interior p«iga 200 réis e para
o exterior 300 rííis, ao passo que, pela Convenção Postal Universal de Washington, a que
o Brazil adheriu, não se pode cobrar para o exterior taxa superior a fr. 0,25, e nenhum
Estado, assim nâ F.uropa como na America, estabelece para o interior porte equivalente a
300 réis em nossa moeda.
A AUemanha cobra lOpfcnnigs por 20 gr, (70 réis); os Estados Unidos da America
cobram 2centspor 1 onça e 28 gr. (õ8 réis); a Áustria 10 heller até 20 gr. (50 réis); a Grã-
Bretanha 1 penny até 4 onças (5iS rtis); 1 1/2 acima de 4 até 6 onças ; 2 pence acima de C atô
7 onças; o México 5 centavos por 15 gr.; a Turquia 1 piastra por 15 gr. (130 réis), etc; ao
passo que o Rrazil exige 200 reis por 15 gr. de carta ordinária, 100 réis por 100 gr. ou
fVací^o de lOíJ gr. sobre jomaes e revistas.
Por uma emenda que apresentei, na discussão da receita, loi?rci a reducção de 200 réis
para 100 réis da taxa poístal para as cartas ordinárias dustinadas ú, distribuição no perí-
metro urbano das capitães em que forem postadas no território da Republica, emenda que
o Congresso acceituu e so converteu no n. 13 do art. !*> da lei n. 1 .452, de 'ÒO de dezembro
de 1905 (receita geral).
A muitos parecia que a rí?ducçâo da taxa diminuiria a renda ; a experiência, porém,
demonstrou o contrario. Houve aui^mento da renda, a julgar-se pelo que occorreu aqui na
Capital da Republica, em relação a cujo serviço somente foi possível colher informações.
Com (ííTeito, aqui no Districto Federai a ronda dos sellos de 100 réis, que no anno de
1905 fora de 03:051$200, em oito mezes, isto é, de janoi o a agosto de 1006, elevou-se a
168:2'»1$000, o que díl uma dilferença para mais de 75:210.^'400.
Guardadas as devidas proporções é de esperar que, até dozembro do corrento anno,
a renda proveniente dos sellos de lOJ réis se elevo a ::^52:000;í, isto é, haja uma diíforença
para mais, em 1906, sobre o exercício de 1005, de I50:00('$, sómonto no Districto Federal.
— A rei. dl. do sello de 20J réis também cros(?en. porque, tendo sido a receita do
769:018.s800 110 anno de 1905, foi de 727:070í^800 sómento nos oito raozes, da janeiro a
agosto de 1906, sendo de suppor que até dezembro suba a 1.080:000$000.
Continuo a pensar que a ronda dos Ci rreios da Republica croscerá si o porte sobre
cartas ordinárias for unif rmemente reduzido a 100 réis para o interior dos Estados o a
200 réis pir?. o exterior do paiz, pondo-se assim a nossa lei íiS3al de accòrdo com a Con-
venção Postal Universal de Washins^ton.
A reducçfi.; se imp-3 ; não ^í3 em bonericio da pj^/ulação, a quem o Estado deve faci-
litar a corresnondencia epistolar, mas ainda como meio de augmentar a renda dos Cor-
reios e diminuir a fraude, que, em toda a parte, é fomentada pelo exaggero das taxas o
contribuições íiscaes.
E' opportuno, a titulo de esclarecimentos, citar o exemplo da Grã-Bretanha. Quando,
naqueile paiz, o porte do correio era elevado havia sempre deficit.
No anno se^iuinte áquelle em que foi proposta a reducção,a receita diminuiu, é verdade,
com grande gáudio dos que se haviam oppostoíl medida. Kra natural que assim sue edesse.
Mas, dopois, a renda foi progressiva e rapidamente crescendo, de modo que, em 1U04, com
um pessoal de 192.454 empri»gados, para uma população de 39.000.000 de habitantes, o
correio da Grã-Bretanha teve a renda de 205.064:722S500 (moeda brazileira), a de^speza do
144.342:891$. e conseguiritemente um saldo de 60.721: 83 LsSOO,
TELEGRAPHOS
Na 4* verba— Telegraphos— ha entre a lei vigente e a proposta do Governo para o anno
de 1907 um augraento de 546:428$ papel e 16:666$667 ouro, proveniento principalmente
dos decretos legislativos ns. 1.472 o 1.468 de 9 de janeiro do corrtjnte anno, que elavaram
'OS vencimentos dos telegraphistas de 555:000§ e os dos estafetas de 339:600$000.
492 ANNAES DA GAMARA
Os domais augmentos constam da explicação da tabeliã apresentada pelo Governo
nestes termos:
€ A differença, para mais, de 54C:428s resulta das reducçoes de 510:000$ no titulo cCon*
struoções» o de 40:000$ pela eliminação' da sub-consignação cReconstrucção do próprio
federal em que funceiona o Tclegrapho em Campos» ; e dos augmentos seguintes : 6:000^
em «Expediente, etc.» da Administração Central, para reforçar a parte do credito desti-
nado ao pagamento de artigos fornecidos pela Imprensa Nacional ; 98:308$ no «Pwsoal de
linhas», sendo 46:3G0$ para um inspector de 2^ classe, dois inspectores de S"" classe, três
feitores, 20 guardas de 2^ e 51:748$ era «Trabalhadores e empreitadas, etc», augmento
esse determinado pela necessidade de conservação de 013.821 metros de linhas construídas
em 1905; 6I4:520§, om «Pe>soal de estações», sendo 555:000$ determinado pelo decreto
n, 1 .472, de 9 de janeiro do 190G, e o de 59:520$ para 20 telegraphistas de 4^ classe c oito
regionaes, pessoal cs.se exigido para as 28 estações abertas ao trafego em 1905 ; 339:000$
em estafetas de 1*, 2o e 3* classes, em vista do decreto n. 1 .468, de 9 de janeiro de 1906 ;
8:000$ em «Empreitadas de conservação das linlias ao longo das estradas de ferr j». em
vista da duplicação da linha de Casa Branca a Uberaba ; 30:000$ em «Gratificação de 20 %>
em consequência dos decretos acima referidos. Do credita «Expediente, etc.» da Adminis-
tração Central foi transferida para o de «Gratificações extraordinárias e ajudas de custa»
a importância do 20:000$, destinada ao pagamento das vantagens desta natureza ao
pessoal da dita administração. Os créditos em ouro de 53:333$333 para «Ferramentas e o
necessário ao consumo» e o de 25:000$ para «Acquisição de apparelbos rápidos, etc.» forajn
reunidos em um só sob os dizeres «Ferramentas, apparelhos e o necessário ao consumo»- e
com o reforço de 16:666<;667 para acudir ás necessidades impostas pelo desenvolvimento
do serviço telegraphico em 1905».
Alem do augmento constante da tabeliã, fskz-se necessário, para não crear embaraços
ao serviço e evitar créditos supplementares, consigoar na verba mais os seguintes au-
gmentos :
No pessoal da Administração Central ha necessidade de augmontar 1 continuo, por se*
rem insufflcientes os 2 actuacá para o serviço do director, vice-director, secretaria e ar-
chivo, e de 2 serventes, em razão do accrescimo de dependências no edlficio da Repar-
tição.
No credito para «Administração Central— Material»~ha necessidade de um augmento
de 4:000$, visto ter-se verificado que a dotação actual é insufflcieute para occorrer U
despezas que são pagas por esse credito, notadamente as de material fornecido pela Im*
prensa Nacional.
No credito para «Consignações dos artigos 36 e 328 do Regulamento» ha necessidade
do augmento de 5:880$ para attender ás novas estações abertas ao ts^afego no corrente
ajono.
£m «Aluguel de casas» ha necessidade do augmento de 28:800$ para attender ao das
casas occupadas pelas novas estações abertas ao trafego durante o corrente anno, bem
como para melhoria de installação de outras, como a de S. Paulo, installada actualmente
em um prédio por demais acanhado.
Km < Ferramenta » é necessário o augmento de 10:000$, visto o desenvolvimento que
tem tido a rede telegraphica.
Em «Transporte e seguro» ha necessidade do augmento de 7:000$, visto ter crescido e
movimento de material em consequência do desenvolvimento da rede telegraphica e do
augmento do numero de estações.
SERVIÇO METEOROLOOICO DA REPARTIÇÃO DOS TELEORAPHOS
O regulamento geral dos telegraphos, approvado pelo decreto n. 4.953, de 24 de junho
de 1901, com o intuito de colher dados para o estudo das leis geraes que regem os pheno-
menos atmosphericos e facilitar a formação da meteorologia nacional, firmou as bases do
serviço meteorológico, autorizando a organização de uma rede de estações meteorológicas
annexas ás estações telegraphicas.
Conforme os apparelhos de que estiverem munidas e as observações forem mais ou
menos completas, as estações serão de primeira, segunda ou terceira ordem.
As estações de 1^ ordem, munidas de registradores automáticos, serão montadas, nos
termos do art. 74, em observatórios especialmente construídos conforme a planta confec-
cionada pela secção technica e servidas por inspectores, feitores ou telegraphistas coitt
SESSÃO EM 20 DE NOVEMBRO DE 1906 493
pratica do í«erviço e quo tonham um tirociajo de polo menos três mozôs cm um dos obser-
vatórios om funcção.
O serviço mcteopologico, ao qual, parece, os governos não teem ligado toda a impor-
tância devida, carece de ser desenvolvido, dividindo-se o território da Republica em dis-
trictos ou zonas metoorologicas e aproveitando-so as estações telegraphica.s das diversas
zonas, dotando-as de apparellios registradores automáticos e até construiudo-se observa-
tórios somprc que fôr possível.
Só assim poderemos ter a nossa cai^ta climatológica, coahecer as leis que regem os
phenomeno^ atmosphericos o aconselhar proíicuamento aos agricultores e aas navegantes,
afim de poiei^em evitar prejuízos e pr. cederem racionalmente, os primeiros, na cultura
dos campos e colheita das plantaçôv^.
Entre nôs, fíizem-so obsorvaçOes meteorológicas no Observatório do Rio, que, polo sou
regulamento or^^anico, ó também destinado a esse fim, na Directoria de Meteorologia da
Carta Maritiraá do Ministério da Marinha e nas seguintes estações: Bel6m, S. Luiz,
Parnahyba, Fortaleza, Natal, Parahyba, Recife, Joazjiro, Maceió, Aracaju, Ondina (Bahia),
S. Salvador, Cuyabá, Uberaba, Victoria, Barbacena, Juiz de Fora, Campinas, Capital,
S. Paulo, Santos, Paranaguá, Curityba, Guarapuava, Florianópolis, Porto Alegre, Santa
Maria, Bago o Rio Grande (2S).
Os listados Unidos contam mais de 3.000 e a Republica Argentina 600 estações.
Entretanto, folgo de declarar que as duas estações meteorológicas de Curityba o
Quixeramobim, munidas de apparelhos auto-registradorcs de Theorell, que completaram
aquella seu 17» e esta seu lO^anno, teem feito valiosas observações, publicadas nos relató-
rios da Repartição Geral dos Telegraphos e bem assim em revistas nacionaos e estran-
geiras que tratam do assumpto.
Como prova do apreço em que são tidas as observações dessas estações por autorida-
des estrangeiras de reconhecida competência na matéria, pôde sor citado o juizo que a
resfpeito desses observatórios brazileiros externou o sábio metoorolo;çista Dr, Julius Hann,
director do Instituto Metiíorologico do Vienna e autor de um tratado clássico de meteoro-
logia e climatologia, no periódico Meteoròlogische Zeitschrift^ de fevereiro de 1904:
€ No começo do ultimo quartel do século passado encommendou o então chefe dos Te-
legraphos do Brazil, barão de Capanema, alguns exemplares dos apparelhos meteorogra-
phicos que acabavam de ser imaginados por Theorell, afim de installal-os om estações
orazilciras.
O novo instituto «Hohe Warte» em Vienna tinha installado idêntico apparelho (1873) ;
alguns exemplares foram fornecidos para a America do Norte e um, que creio ser o pri-
meiro, est,á em actividade em Upsala.
O meteorographo Theorell é um mecanismo muito engenhoso e, ató hoje, a creação
mais perfeita para o registro dos elementos meteorológicos essenciaes por meio de nu-
meres. Sua applicação pratica, porém, 6 muito restricta, por estar sujeito a frequentes
perturbações que abrangem todos os elomeotos meteorológicos.
Conhecemos por experiência própria a constante vigilância que todas as partes dease
apparelho exigem para S3 obter o registro continuo; sua applicação no Brazil parecia-nos
de resultado mui duvidoso, tanto mais que o apj-arelho installado em «Hohe Warte»
exigia tantos cuidados que, por fim, o abandonámos, e, pelo que sab3mos, só funcciona na
Europa o apparolho insrtallado em Upsala. Da America nenhuma noticia tivemos a res-
peito.
Por isso são dignas de muito elogio as estações brazileiras, das quaes acabamos de
receber noticias de que os apparelhos Theorell nellas installados funccionam perfeitamente
durante muitos annos, e que pelos mesmos pôde eer fixada a marcha diária dos elementos
meteorológicos mais importantes.
£m tempo publicámos os dados relativos ao registro da pressão barométrica e tempe-
ratura do Rio de Janeiro (Ilha do Governador), e agora acabamos de receber noticia de um
cyclo abrangendo 14annos de observações na estação de Curityba, ao sul do Brazil, a cargo
do inspecto/* dos Telegraphos Francisco Siegel, c também de um outro de oito annos, em
Quixeramobim, a cargo do inspector Oswaldo Weber.»
Possuindo a Repartição Geraldes Telegraphos ainda dous registradores Theorell in-
aproveitados, seria o caso de installar os mesmos em outras regiões ciya climatologia se
quizesse estudar, como por exemplo no sertão da Bahia — o que se poderá realizar si a
repartição for habilitada com a verba de 15:000$ para acquisição de um prédio e sua
adaptação á estação meteorológica, visto existir já na estação de Curityba um praticante
habilitado para se encarregar da installação e conservação dos apparelhos auto-registra-
4ores.
Sendo necessário adquirir o terreno em que se acha montado o observatório de Curi-*
tyl», visto ser propriedade particular prestes a mudar de proprietário, e havendo conve-
niência em SC edificar no mesmo terreno uma casa para moradia do encarregado do
obsorvatiirio, podendo assim ser supprimido o aluguel mensal de 50,^ que actualmente se
paga, conviria augmentar no orçamento para o futuro exercício de 25:000$ a dotação de
10:000$ consignada no actual, para fazer faço ás despezas com o serviço meteorológico da
Repartição Geral dos Teleíçrapuos.
Acceitando as indicações do chefe da Repartição do:^ Telegraphos, que entende dt»-
vem ser aproveitados os app ire lhos do Theorèll existeotes na repartição, a Gamara con-
tribuirá para dar impulso á n.»va orientação que, com o Ministério da Agricultura,
já approvado por ella, se pretende dar ao serviçj meteorológico no paiz.
Assim, proponho que se au^rmente a sub-consignação «Serviço óptico e meteorológico
da consigaação «Linhas e estações» com mais 25:000s, sendo lOiOOOs para construcção de
uma cas i aproprúida para o observatório de Curityba e 15:00l}.s para a montagem de
mais um obscrvatjrio em ponto conveniente, como seja Caetité, no E>tado da Bahia.
Do exame do movimento do telegrammas na Repartição Geral dos Telegraphos du-
rante mozes differeiítes de um mesnao auno, se verificou que, sem diíTerenga sensivei entre
os diversos pcriodos qiie serviram do base ao calculo, os telegrammas com percurso dentro
de um Estad j repro>entam 02,9 % do movimento total ; dentro de dous Estados, 18,3 % ;
dentro de trc> a cinco Estados, 13,4 ?i . Sommando os três resultado.-?, temos para o per-
cur.so de um a cinco Esiados 94,6 %, De seis Estados em deante o percurso representa
apenas 5,4 % do movimcntj total, istu quanto ao serviço particular ordinário. Quanto aos
telegrammas estaduaes c de imprensa, obsjrva-se mais ou monos o mesmo phenomeno de
decrcscimento do volume em proi:orção notável a partir de seis Estados.
A causa dis<o outra não pó ie ser siuão a onerosa taxa cobrada pelos telegrammas
dcstinaios a Estados loní^inquos. Por conseguinte, 6 do esperar que, estabeleci Ja a taxa
módica e uniforme do 50J réis para o serviço com percurso por cinco ou mais Estados, não
só a renda não se.ia sensivelmente aíTectada, visto a diminuta proporção em que esse ser-
viço concorro para a renda, ma i ainda O de suppôr quj essa renda se desenvolva, graças
mesmo á modicidade da taxa proposta.
O serviço preterido, cuja creação teve por fim alliviar a taxa para os pontos remotas
do paiz, sob condição de maior demora na transmissão, pei'de a razão de ser, si for posta
cm vigor nova tarila reduzindo as taxis. E a favor da supprossão dessa espécie dii s:írviço
militam ainda outras razoes, como >eja o seu crescimento projrressivo em detrimento da
renda telegraphica o som que a coadiçáo de demora se torne s jmpre eíTi^ctiva, a nao ser nas
estações de pequeno movimento. Assim, penso que a Commissão de Finanças procederia
acertadamente propondo á Gamara, no projecto de Orçam ejito da Rejeita, a seguinte tarifa,
abolidos os telei^ramraas preteridos:
100 réis por pvalavra dentro do um Estado.
:;^00 r(''is por palavra em dons Estados.
3 )0 réis por palavra « três Kstados.
40:) rtis por palavra « quatro Estidos.
500 rOis por palavra < cinco oa mais Estados.
AGRICULTUIIA
o Ministério da Agiúcultura, Industria e Commer:;io, que devora s?r, em nosso paiz,
« o instigador o dircjtor da politica económica», já approvado pela Calmara, determinará
a suppressão da verba— Auxílios á aoTiculiura— do Orçamento deste àlinisterio da ViaçâQ
e Obras Publicas.
Mas, emquantj nTxo for lei o projecto e não estiver convenientemente organizado o
Ministério, não í>c poslerá deixar de incluir aqui a matéria.
Nada tenho a modificar nas considera ;jes geraes que fiz, no relatório do anoo pas*
t>ado, sobre o movimento a<írÍLola assjciatjvo no Drazil.
Devo, pjrém, accrcsccutar qao, dia a dia, vae se aceeutuandx.> o espirito associativo
entro os agricultores, que fu.ndam >yadicatos e sociedades de agrioulturaTe reclamam dos
governos estaiuaos creação do esticões agí'ono micas, campos de experimentação e pjs4o.i
zojtechnicos, institutos agronómicos e escolas praticas, bancos de credit'> agrict^a, etc.
Por sua vez os fí ovemos estaduacs, afast.indo-se das prcoccupaçoes estéreis doparti-
darivmo, recoalicL-em e confessam em suas mensagens a necoísida le de enveredar reeo-
luta:n?n'.e polo t'^n"jno da politica económica, proporcionando aos a^Tícultoros e criadores
SESSÃO EM 20 DB NOVEMBRO DB 1906 495^
meios de esclarecerem o seu espirito sobre os processos modernos, destinados a supplanta «
a rotina e a abrir novos horizontes.
E' assim que no Pará o illustrado Dr. Augusto Montenegro em sua mensagem dest»
aono, a ils. 8, « deseja, antes de encerrar o seu segundo período administrativo, fundar no
Estado ama estação agronómica em que se trate especialmente de incrementar o plantio
de seringueira e meitiorar a cultura do cacau e do tabaco, precisando para isso de uma
pessoa bem apparelhada thejricamente e ao mesmo tempo suficientemente pratica, para
lidar com Oi agricultores, ensinando-os o combatendo-lhes os prejuízos e rotinas ».
Existe o Syndicato Industrial o Agrícola Paraense em Belem, fundado e dirigido pelo
Dr. José Ferreira Teixeira, que so esforça para realizar uma exposição estadual no anno
próximo vindoura.
Na Bahia, o honrado govcnador Sr. Dr. José Marcellino de Souza, agricultor intelli-
gcnte, convencido de que sem a educação profissional não se desenvolverão as riquezas prodi-
giosas que encerra o solo do Kstado, usando da attribuição que lhe conferiu o art. 18 da lei
n. 580, de 20 de outubro de 1904, fundiu em um só estabelecimento o Instituto Agi»icola, a
Escola Correccional e a Fazenda Modelo, e, por decreto n. 291, de 17 defevevereiro dj 19J5,
or«ranizoTi o ensino agricola, «fazendo do campo, do laboratório e dos gabinetes— a escola, e-
das pesquizas, investigações, observações o comparações— o grande livro da agricultura».
O Syndicato Assucareiro da Bahia, aggremiação do usineiros, au:dliado pelo Estado,
que cofltribue com 30:000$, e pela União, cujo Governo, com perfeita orientação agricola,.
daudo execução á lei orçamentaria da desp^za, art. 14, verba 5*, lettra fU mandou entre-
gar-lhe a quantia de 100:000$, deu jã os primeiros passos para a fundação de uma
fstação agronómica ; e,utilizando-se dos favores concedidos pela lei do Orçamento da
Receita vigente, eraprehendeu a formação de uma cooperativa alcoólica, no município
assueareiro de Santo Amaro e iaiciou a construcçâo do uma grande distillaria, que devera
inaugurar-se até dezembro.
O Banco de Credito da Lavoura, autorizado pela lei estadual n. 474, de 5 de
setembro de 1902 e inaugurado em novembro de 1905, com o capital subscripto de
5.000:OdJ$ e as entradas realizadas de 1.000.000$, podendo emittir letcas hypothecaria»
na razão do quintuplo do capital, a juro do 7 %, vao operando transacções com os agri-
cultofes, com critério e segurança.
Esse Banco, de organização iudigena, é destinado a emprestar sob hypotheca, penhor
agrii^ia ou caução — aos agricultores, criadores ou proíissionaes das industrias connexas,
a(j>? syodicatos agrícolas, organizados de acoórdo com alei n. 979, de 6 de janeiro de
líi03 e ás cooperativas agricoUi.s, nas quajs se comprchendem as Caixas Ruraes da
typo Raifleisen.
Exerce tarobem a ftiiicção de um verdadeiro syadicato, 8:>rvindo de intermediário em^
beneficio dos proíissionacs da agricultura e das industrias connexas, quer individualmente,,
quer ooliecti vãmente, aggre miados om associações agrícolas, não só para compra de re-
productores de raça, machinas agrarias, appai^Uies c utonsilios destinadK)s ú, profis^são da
í<eus committentcs, como também para a veada dos productos agrícolas; poiendo^
eraittir \oanxLnis nos termos das leis Ifederaes.
Oom o intuito de favorecer a creação do credito agricola nos Estados, onde a lavouxa
actualmente não encontra qujm lhe empresto a juro módico e até com usura, e de
facilitar aos agricultores a acíquisição de arame para cerca, machinas agrarias e
outros utensílios destinados á cuitui*a dos campos, ás usinas, aos engenhas, etc.,o
Congresso deveria tornar extensivos aos bancos meramente agrícolas, que exercerem a
íuncção de intermediários, ã semelhança dcs ísyndicatos, a reducçio de direitos aduaneiros
de importação i^ Vo ^d valorem) para os objectos que clles importarem para os agri-
cultores, nas mesmas condições de que trata o aj*t. 3° da lei do Orçamento da Receita
n. 1.45â, de 30 de dezembro de 1905.
Cumpre-mc, cm beneficio da agricultura nacional, lembrar á illastrada Oommiasão
de Finanças a conveniência de incluir no Orçamento da Receitii essa concessão aos bancof
Agrícolas.
No Amazonas, o governador Dr. Constantino Ncry, fundou uma estação agronómica
nos arredores da capital, e organizou-se um svndic:5,to agricola, á cuja fronta se aeha o
Sr. Dr. Raymundj da Silva Diniz.
No ^/mrtuhão^ o actual governador. Sr. D/. Benedicto Leite, fundo:i ultimamente um
P'S;o zootochaico próximo il capital. Existem dou>syndicitos : um em Caxias, organiz3wl4>
polo :ir. Dcputido Christiio Címz, e outra o:n Monção,
496 ANNABS DA GAMARA
Em Pernambucoo, o movimento associativo vae, dia a dia, se incrementando ao Inflaxo
beneâco e progressista dos inexcedivois propagandistas da Sociedade Auxiliadora da Agri-
cultura, a mais antiga talvez do Brazil.
Organizou-se a União dos Syndicatos Agrícolas de Pernambuco, abrangendo 20 muni-
cípios do Estado o comprehendendo os seguintes syndicatos : Goyanna e I^mbé, Nazareth
e Timbailba, Cabo, Escada o Amaraíjy, Gamelleira e Bonito, Palmares, Jaboatão, Ipojuca.
Barreiros, Serinhaem e Rio Formoso.
Agindo com inteiligencia e nítida comprehensão dos interesses proíissionaes, a União
dos Syndicatos presidido pelo engenhei l'o Corrêa de Britto, espirito lúcido e grande
coração, obteve da Assemblóa Legislativa: a) o auxilio de 30: 000$ para a fuudação
de uma estacão agronómica ; b) o auxilio de G:000$ annuaes para cada escola pratica
rural que a União estabelecer ; c) a apresentação do um projecto de lei, que foi appro-
vado na Camará e pende do deliberação no Senado, creando uma caixa económica estakdual,
cujus depósitos serão applicados em empréstimos agrícolas, feitos por intermédio das
caixas agrícolas, cooperativas de responsabilidade solidaria, limitada ou illimita-la, ques^-
Handarem nos diversos municípios.
Julgando engenhosa, bem combinada e pratica a caixa económica que se pretende
crear naquelle Estado, como base para a formação do credito agrícola, transcrevo o
projecto para conhecimento da Camará. E' o seguinte :
€ O Congresso Legislativo do Estado de Pernambuco resolve:
Art. l.<» Fica creada uma caixa económica, sob a garantia do governo do Estado
de Pernambuco, e destinada a receber em deposito qualquer quantia de 500 réis c
isens múltiplos, a juros capitalizados semestralmente pela taxa. que for determinada
pelo governo, não S3 abonando juros á quantia que exceda ao deposito de 5:000$,
inclusive juros.
Art. 2.<> A caixa económica constituirá uma seoção do Thesouro do Estado e terá.
agencias nas collectorias dos diversos municípios.
Art. 3.<» Os depósitos confiados á caixa económica do Estado serão applicados cm
«mprestimos agrícolas, feitos por intermédio das caixas agrícolas cooperativas, de
responsabilidade solidaria, limitada ou illimitada, que se Aindarem nos diversos mu-
nicípios do Estado.
Art. 4.« As caixas agrícolas cooperativas reraetterão ao Thesouro do Estado três
exemplares de seus estatutos, copia da acta de installação e relação nominal de seus
sócios, com indicação do nome e valor açproximado de suas propriedades agrícolas.
Esses documentos serão devidamente archivados, depois de registrados em livro es-
pecial.
Art, 5.« Os empréstimos feitos ás caixas agrícolas vencerão de juros 2 Vo mais
do que o Estado paga aos depositantes e será de um anno o prazo máximo destes
empréstimos.
Art. G.^ Os saldos resultantes no fim de cada anno das oporações feitas pela
caixa económica serão destinados a constituir um fundo especial, que será applicado
ao desenvolvimento do credito agrícola.
Ax*t. 7. o Este fundo especial de credito agrícola será ainda alimentado pela somm a
annualmento produzida por 2 Vo sobre o valor da exportação do assucar, álcool e
:algodão.
Art. 8.<> Logo que este fundo especial attíi\ja á somma de 500:030$, será oreada
uma caixa central do credito agrícola, administrada pelo Estado e encarregada de todas
as transacções com as caixas agrícolas cooperativas o da mobilização dos deposites da
<caixa económica em favor do credito agrícola.
Art. 9.0 Logo que estejam legalmente constituídas no Estado dez caixas agrícolas
cooperativas, tendo cada uma mais de 30 sócios, solidariamente responsáveis por suas
transacções, se reunirão estas caixas em uma União ou Banco central, ao qual será con-
f ada a administração dos fundos existentes na caixa central de credito agrícola, sendo os
seus directores designados pelo governo do Estado dentre os sócios do mesmo banco.
§ l.<^ Os estatutos e regulamentos do Banco Central Agrícola serão sujeitos áappro-
vaçâo do governo do Estado.
§ 2.'* O Banco central só fiirá transacções com as caixas agrícolas locaes, que fizerem
parte da união.
§ 3.<» Desde que seus fundos o per mittam, poderá o Banco central fazer operações a
prazo longo, com as garantias exigidas pelas leis vigentes, emittir warrants sobre os
productos do Estado, e ílaizer quaesquer ox>erações que tendam a valorizar o producto,
auxiliando o agricultor na defeca commercial da producção.
SESSÃO EM 20 0B NOVEMBRO DB 1906 497
Art, 10. As operações realizadas por estas instituições de credito a:^ricoIa serão pu-
blicadas annualmcQto bo jornal que tizer a publicação offioial.
Art. 11.0 íTOverno do Estado expedirá os necessários regulamentos para a boa o fiel
execução desta lei .
Art. 12. Rovogam-se as disposições cm contrario. »
No Rio Grande do Sul, depois que o emérito presidente do Estado, Sr. I>r. Borges Me-
deiros, resolveu dar impulso á lavoura, o movimento agrícola se vae também accelerando
com proveito c animação,
O governo oommisslonou o propagandista Euclides Moura para percorrer o Estado, fa-
zendo a ^ropa^iraiula dos sj^ndicatos, e, em consequência dessa propaganda, crearam-se o
Syndicato Agrícola de Porto Alegre e mais o Centro Económico da Capital, o Centro Gaúcho
do Santa Maria da Bocca do Mi>nte, a Sociedade Agrícola e Pastoril do Jaguarâo, o Centro
Rural de Bagé.
Por decreto n. 000, do 14 de maio do corrente, oprosidento do Estado, usando da attri-
buição que lhe confere o art. 18 da Constituição, resolveu organizar o ensino agrícola e
rural para o íiin nâo só de crear uma escola de capatazes destinada ao ensino profissional,
como também crear o professoi'ado ambulante de agricultura, destinado a vulgarixar o
ensino agrícola.
£* o bello exemplo do corpo de agrónomos do Estado creado polo governo belga, em
tão boa hora para a agricultura daquelle feliz paiz, que se procura seguir entre nós,
onde o ensino é tão necessário aos nossos agricultores como o ar aos pulmões.
No Rio Gratide do Xorte, os agricultores, em perfeita solidariedade com o actual pre«
i>f dente do Estado, Sr. Dr. Tavares de Lyra, que não cessa de animar e apoiar as tentati-
vas dos particulares em prol da lavoura, fundou-se uma Sociedade do Agricultura, á cuja
Agente se acham os Srs. Dr. Meira e Sá, Domingos de Barros e Manoel Dantas, intelligentes
e infatigáveis propulsores da prosperidade do pequeno e sympathico Estado do norie da
Repablica e também um banco, cujo capital de 200:00$ esta em parte realizado, contando
entre os accionistas o Estado, e com o apoio decidido e efflcaz do governador.
Na mensagem com que abriu a ultima sessão do Congresso Legislativo o Sr. Dr.
Augusto de Lyra descreveu assim o movimento agrícola no Estado:
«Em nosso Estado o movimento começa a accentuar-se de modo promissor ; e em torno
da commissão executiva nomeada pela Conferencia Assucareira, reunida o anno passado
no Recife, congi*ogaram-se os que aqui teem de evidenciar, praticamente, as vantagens
dos modernos processos de prooucção e cultura.
A Sociedade Agrícola do Rio Grande do Norte é uma realidade^ Fundada cm 31 de
agosto de 1905, com apresmçade 75 cidadãos da maior distincçao e respeitabilidade,
entregue á direcção de homens competentes, ella poderá, dispondo já de um orgâo na
imprensa (O Lavrador), emprehendendo viagens e estudos, promovendo o estabelecimento
de campos de experimentação e demonstração, adquirindo sementes, empregando machi-
nismos ainda desconhecidas, pondo-se finalmente em communicação immediata com outras
sociedades congéneres— prestar os mais assignalados serviços.
Deveis, pois, continuar a amparal-a, subvencionando a sua propaganda útil e
patriótica.»
Na Parahyha fundou-se uma sociedade agrícola, organizou-se um syndicato, trata- se
da formação de um banco agricola, e, exemplo que deve ser imitado pnr todos os bispos,
creou-se no Seminário Episcopal uma cadeira do economia rural para os jovens seraina-»
listas, que é regida pelo Sr. Dr. Pereira Pacheco.
No Piaiihy existo uma Sociedade de Agricultura com sedo em Therezina, presidida
polo ex-Doputado federal Sr. Dr. Marcos dó Araújo.
Em Sergipe funccionam a Sociedade Sergipana de Agricultura, tendo como órgão na
imprensa a Revista Arn^icola, e o Syndicato Agricola de Laranjeiras.
Em Alagoas, a Sociedade Alagoana e o Syndicato Agricola de Alaçôa.^, do qual são
sócios os agricultores mais intelligentes e adeantados do Estado, estão organizando uma
estação a&rronomica, tendo ao seu lado uma modesta escola pratica, destinada a formar ou
educar pelos meios práticos trabalhadores agrícolas, ou formar cultivadores que,
technicamento preparados, se habilitam para explorar racionalmente as propriedades
ruraes.
O syndicato obteve do Governo Federal o auxilio de 50:000$, votado p.do Congresso
no orçamento da Industria.
Em Minas existem um posto zootechnico cm Bello Horizonte, onde se recolho o gado
ii;i portado pelos criadores e o Syndicato Agricola de Catngiiazes.
V«l. Vll 63
408 ANNAB8 DA GAMARA
O Sr. Dr. João Pinheiro acaba de assumir o governo do Estado, fazendo consistir
seu programma principalmente na diffusão do ensino agrícola por meio de campos de
experiência e na fundação de núcleos coloniaes.
No JRio de Janeiro, embora o presidente não seja um enthusiasta e convicto da acção
syndical, como o do Rio Grande do Sul, formaram-se o Syndicato Assucareiro de Campos
e o do Alto Imbé.
OiOcialmeate já se installaram o Horto Botânico de Nitheroy, o .isylo Agrícola
de Santa Izabel, no Desengano, e uma escola profissional era Nitheroy.
Em S. Paitlo, que é, sem contestação possível, o Estado mais adeantado e progre^ista
em matéria de ensino agronómico e instituições agrícolas de caracter offlcial, existem,
além da Sociedade Paulista de Agricultura, verdadeiro conselho consultivo da adminis-
tração publica, os í^egnintes institutos: o Horto Botânico e a Escola de Pomologia e Horti-
cultura na capital, a Estação Agronómica de Campinas, a Escola Agrícola de Piracicj.ba,
os Aprendizados Agrícolas iJernardino de Campos, do Iguape e de S. Sebastião, a Socie-
dade de Fazendeiros Paulistas, os postos zootechnicos da Mooca (na capital) e Bataties, a
Escola dos Traballiadores Rnraes em Araras, o Banco de Custeio Rural do Avaré, vários
syndieatos agrícolas e a Sociedade Incorporadora de Bancos de Custeio Rural nos muni-
cípios do Estado, de qu*^ é presidente o Dr. José Boaifacio de Oliveira Coutinho.
O zeloso e compotonte socreta,rio da agricultura, Sr. Dr. Carlos Botelho, acaba de ixist-
tallar a «A.eencía ufíicial do Colonização e Trabalho», creada por força da lei n. 984, de 2íí
de dezembro de 11K)5, destinada a t^cilitar aos immigrantes e trabalhadores em geral Bua
coUocação ua lavoura o nas industrias, ou em terras publicas ou particulares, como pro-
prietários, arrendatários ou parceiros ; oontractou com o Sr. Dr. Symphoroso Lsu*a Fernandes,
autor do «Syndicatos Agrícolas» (notas á lei de 6 do janeiro de 1903), a organização àe ca-
opcratívas no Estado ; o commissionou o provecto director da EscJla AgroDomica de Cam-
pinas, Dr. Gustavo Dutra, pai^a estudar nos Estado > Unidos o Aiaccionamento do Ministério
da Aírricultura e propor ao (^overno a melhor orgaaizição technica e piatiea que Jhe
parecer mais conveniente fi Secretaria de Agricultura de S. Paulo.
Recente iiente, o presidoate do Estado assignou u.n decreto providenciando só^re o
estabelecimento de campos de demonstração de cultura do arroz por irrigação.
Reputo conveniente transi^rever na integra, não só o decreto, como a mensagem que
o infatigável, illustrado e resoluto secretario da Agricultura daquelle grandioso iílsta^a,
de arrojadas iniciativas, dirigiu ao Sr. Dr. Tibiriçá, justiôcando a necessidade do de-
creto :
MENSAGEM
« Exm. Sr. Dr. presidente do Estado:
A cultura do arroz é, como sabeis, uma daquellas que, depois da do café, mais pro-
missoras se mostram para a lavoura do Estado de 6. Paulo.
A importância daquella cultura, que sempre foi relevante eatre nós, por se tratar do
um producto do largo e sampre crescente consumo local, tende a tornar-se ainda maior, <i
vista da protecção concedida nas tarifas de importação contra a concnrrencia do producto
similar estrangeiro; producção que, assegurando-nos o mercado interno, poderá, quiçá,
dar a essa lavoura capacidade ainda maior do que a necessária para o abastecimento desse
mercado .
E' de esperar, poi^tanto, que muitos interessados iniciem esta cultura, e que «atros
desenvolvam a que já teem feito, cumprindo ao goyemo orieatal^os, de modo a luLo serem
mais adoptados processos que e«põem os lavradores a prejuisos certos, quando por falta
de chuvas deixam os arrozaes de produzir.
E' sabido o quanto a falta de chuvas, em oertas oecasioes da vegetação dos avrosae^
anniquiila as plantações, devido aos prooessos de coitara geralmente até aqui se^kk»
entre nós.
Nos paizes em que a cultura 4o arroz tem £aito os molinhes progressos, oolavraAore^
também soírrei*am os mesmos pr^irízos, eniquanto não abandonaram o |)m)cesBO wtíaeíBo,
que descança nas chuvas tão somente.
A irrigação dâs plantações j^r melo da agoa derivada dos «orregos, dimosaado o
concurso das chuvas, tem sido praticada com o melhor êxito, 6(â> opontoáiovtela da
garantia dos Jtesiiltado.4 das á»)llietta8. Haja vista <oiacMineBio que ^ etí&xMn 4o meraz
tomou, por esse processo, na Luiziania^ onde antes da soa adopção o HageUo da faMa de
SESSÃO EM 20 DE NOVEMBRO DE 1906 499
chuvas lançava, como aqui, o lavrador no maior desanimo, anniquilando-lhe as plan--
tacões.
Nestas condições, para assegurar á nossa agricultura mais uma fonte de riqueza, valo-
rizando muitas terras de que dispõe o i^^stado de S. Paulo, bastante aptas para a cultura
do arroz, e que, entretanto, actualmoate jazem desaproveitadas, parece ser medida acer-
tada orientar a lavoura no sentido da pratica acima indicada, para o que tenho a honra
de submetter-vos o decreto junto, que providencia sobre o estabelecimento de campos do
demonstração da cultura do arroz poi* irrigação, e cr*^a uma commissâo especial mcum-
bida de promover a installação dos ditos campos e de dirigir os trabalhos de irrigação o
cultura.
A commissâo deverá iniciar os seus trabalhos no valle áo rio Parahyba, re^rião qu e
oíTerece condições bastante favoráveis, devenJo depois outras zonas do Estado também
ser objecto da attonção do Governo para o mesmo fim.— Saúdo e fraternidade.
DECRETO
Art. 1 .0 Afim de desenvolver a cultura do arroz serão estabelecidos, nas zonas que o
Governo julgar convenientes, campos de demonstração, uos quaes serão patentes aos
lavradores os processos e trabalhos para aquella cultura por meio de irrigação.
Art. 2.0 Para promover o estabelecimento dos campos de demonstração referi-
dos e dirigir os respectivos trabalhos fica creada uma commissâo, a qual se deno-
minará « Commissâo de demonstração da cultura do arroz por irrigação », e terá o
leguinte pessoal :
1 chefe de commissâo, contractado ;
1 ajudante.
E tantos auxiliares-praticantes quantos sejam necessários.»
Em Santa Catharina existem já uma estação astronómica, um campo de demonstração
3 postos zootechnicos, como se vê pela leitura dos seguintes tópicos da Mensagem do Go-
vernador do Estado de Santa Catharina o Sr. coronel António Pereira e Oliveira :
€Poslo Zootechnico em Blumenau. — Por occasião da minha estada em Blumenau, no
mez de junho, visitei o Posto Zootechnico, mantido pola respectiva municipalidade e
iuxiliado pelo Estado, sob a direcção do Sr. Ricardo Hinck, e, mais uma vez, verifiquei
|uanto pôde a vontade e o esforço individual.
Naquelle estabelecimento, installado em 23 de agosto do anno passado, já se encontra
toimador desenvolvimento na propagação de cxcellentes raças bovinas, suínas, cavallar e
variedades de aves das melhores espécies conhecidas.
Também a fructioultura é tratada com bastante cuidado, em vista da grande varie-
(ade de arvores fructiferas, já produzindo em abundância, que ali se encontram. Este es-
abelecimento é digno da atte ição dos poderes públicos do Estado.
Estação ar/ronomica.— Acha-se á testa da Estação agronómica do Estado, installada no
xraial do Estreito, do visinho município de S. José, o Dr. Giovanni Rossi, em auem é
listo reconhecer a necessária competência para imprimir a direcção technica de tão va-
íoso departamento de (iusino pratico de agricultura e de propaganda agrícola, a orienta-
ão que melhor se coadune com o estimulo e ensinamentos do que tanto carece a noisa la-
oura, no sentido do ir, desde já, apparelhando os nossoi lavradores para as grandes lu-
sis 8 grandes conquistas da vida moderna.
Os resultados práticos ató hoje colhidos, entretanto, devo declarar, ainda não cor -
3spondom eíficazmente aos gastos feitos para a sua manutenção.
Sendo, como ó certo, porém, uma instituição cuja natureza não permitte esperar resul-
%do3 immediatos e sim depois de uma longa série de experiências systom^tizadas, que
erinittam ao seu director transmittir aos interessados, com pleno conhecimento de causa»
resultado pratico de seus labores, a Estação Agronómica do Estado, conthiuados oom
rdor os trabalhos relativos aos ftns para que foi oreada, ha de, forçosamente, em tempo
lais ou menos longo, produzir os seus ftractos e attingir os seus fins.
Penso que seria de vantagem, para dar^lbe o iadispenaavel impuisioaamento— ^lotan-
> ao mesmo tempo, oom maior largueza e execuQ&o dos floa para que foi institaida— se
«eaasse^ a par da estaçSo, orna esoola agronomioa* em que s^iam ministradas aa noçoeg
tais necessárias de agronomia e o manejo dos instramentoa de meoaniaa agrloda; em
ae se feçao estudo das pteatas oteis da nona reflio e da patliologia vogetal, e se active»
irectamente com os agricultores^ a divulgação de sementes e plantas vivas.
500 ANNAES DA CAMARÁ
A adaptação nâo seria diíTicultosa o nem de muitos dispêndios, at bentos o material c tra
balhos de installaçào,.já existentes na mesma estação.
E' essa uma medida que certamente merece o vosso consciencioso estudo.
Relativamente ao primeiro período de existência da Estação, isto é, ao tempo cm que
funccionou nos terrenos do kio dos Cedros, em Blumenau, hoje transformado em campo
de demonstração, a ella subordinado, e sob a direcção de um preposto do seu director, po-
deis apreciar os resultados colhidos, pelos relatórios aunuaes apresentados ao Sr. secre-
tario geral dos negocies do listado.
Na visita que llz a esto campo, quando em junho estive em Blumenau, tive occisião
de verificar que ali cxistoai algumas varialados de arvores fructiferas com regular vege-
tação .
Chamando a vo>sa attenoão para o relatório dos trabalhos do ultimo anno, espocial-
monto para a relação de plantas existentes na Estação Agronomiíía, e que vêem annexos
ao do Sr. secretario geral, estou certo de que ahi encontrareis abundante fonte de utois in-
formações em i»elação a este ramo de actividade.
Campo de dcinonstraçúo de Lages — Creado por decreto de 24 de março de 1935, os tra-
balhos preliminares deste campo constainim, segundo informa o seu director, da modi(^
do terreno concedido pela municipalidade, subdivisão da área a elle destinada, cm duas
partes, para prados naturaes, e uma para terreno de culturas ; edificação da casa do re-
sidência do director e suas dependências ; construcção do estabulo e estrumeira ; galpões
para residência dos trabalhadores e abrigo do material agrícola ; fechos para curraes e
dois jardins para plantas raras,
1)0 longo e minucioso relatório do sou director, o illustre major Caetano Costa, veri-
âcase que aquelle estabelecimento, apezar das dilllculdades de ordem natural, e acci-
dentes, tem se desenvolvido de modo a dar esperanças de, em breve, produzir resultados
satisfactorios.
Posto Zootechnico — No relatório do director do campo de demonstração de Lages, a que
venho de me referir, podeis também obter minuciosas informações sobre o Posto Zoote-
chnico, annexo ao mesmo campo, pelas quaes se evidencia o zelo e interesse que o mesmo
director tem tomado pelo desenvolvimento daquelle estabelecimento confiado aos seus
cuidados.»
ISENÇÃO DE DIREITOS
Com O intuíLo de auxiliar a lavoura na acquisição de machinismos, instrumentos
a^Tarios, aramo para cerca e outros objectos destinados á. profissão agricola, o Congresso,
no art. «<> da lei orçamentaria de 30 de dezembro de 1904, estatuiu a taxa de 5 ®/o ad
valorem para os objectos alli enumerados, quando fossem importados por si^ndicatos
agrícolas.
Os lavradores que importavam individualmente, sem fazerem parte de syndicato
algum, gosavam da isenção do art. 2° n: XII § 1° da referida lei, isto é, deviam i-equerer
ao Ministro da Fazenda a iscução, pagando o expediente na forma do art. 5« da tarifa
vigente.
Em outros termos : quando a importação era feita p3lo agricultor isolado, individual-
mente, era concedida isenção de direitos, pagando somente o expediente, dependente
<le despacho do Ministro da Fazenda ; quando o importador era um syndicato agricola.
liavia rcducção da taxa, e consegui nteniente a mercadoria era despachada pelo inspector
sem dependência de despacho, sujeitando-se o syndicato a penas rigorosas no caso de
fraude.
Assim estatuiu a lei por dous motivos óbvios : 1^, porque o agricultor isolado, não
olTerecendo as mesmas garantias, devia ficar sujeito á, fiscalização do Ministro; 2», com o
pi*opo8ito de animar o espirito de associação e impellir os agricultores a se syndi-
oatarem.
Entretanto, na lei vigente, o Congresso equiparou os agricultores isolados aos asso-
ciados em syndicatos, inutilizando o intuito da propaganda syndical !
Na pratica, es inconvonioutes dessa ampliação se manifestaram, por não offerecerem
03 agricultores isolados as mesmas garantias ao fisco que os syndicatos agrícolas— sujeitos
ú. multa de 3:000$ e 6:000s, no caso de reincidirem na fraude, podendo aié ser dissolvidos
por acto da administração publica.
Penso que os agrários, os que estão convencidos da necessidade de se desenvolver o
espirito do associação no se -o das classes productoras, devem se esforçar, no Congresso^
SESSÃO £M 20 DE NOVEMBRO DE 1906 501
para que a reducção do imposto de importação para 5 % ad valorem, a que se refere o
art. 3* da Jei da receita vigente, constitua uma prerogativa dós syndicatos agrícolas.
CAMPOS DE DEMONSTRAÇÃO
Pelo art. 35 n. 2 da Constituição Federal incumbe (i União animar, no paiz,
a crfHciilttira, a industria e o commercio.
Para animar esses diversos ranos da actividade nacional, dos quaes depende o
progresso económico do paiz, a Gamara julgou acertado o necessário crear um minis-
tério especial, que deverá collocar-se á frente do movimento para insh-uir, informar o
auxiliar.
Emquanto não se organizar esse departamento ou ministério, o Ministério da Indus-
tria, Viação e Obras Publicas deve eacarregar-se de informar e auxiliar os agricultores
nos Estados, animando e robustecendo a iniciativa particular.
E* reconhecido que o ensino pratico, por meio de estações agronómicas, postos zoote-
chnicos e campos de demonstração, muito importa para o esclarecimento dos agricultores
e para a transformação dos seus habites rotineiros : os syndicatos agrícolas vão compre-
hendendo as vantagens da formação de campos de experimentação para seus associados o
procuram fundal-os ; e os goyernos dos Estados, como já referi, julgam-se obrigados, moral
6 x)oliticamente, a prover a necessidade do ensino pratico agrícola pela creação de estações
agronómicas e postos zootechnicos.
Nos Estados Unidos da America do Norte existe, no Ministério da Agricultura, uma
secção das estações experimentaes encarregada de inspeccionar e acompanhar no coi^uncto
os trabalhos das estações experimentaes disseminadas nos Estados (actualmente são mais
de 60 estações), e reunir mcthodicamente os resultados obtidos, resumindo em publicação
mensal os mais importantes e essenciaes.
A União não intervém na vida intima e na direcção das estações experimentaes, a
cargo das administrações locaes ou das associações fundadoras ; mas auxilia-as com uma
sul)yenção, que é de 15.000 doUars para cada Estado.
Em França, o orçamento da Agricultura é dotado com uma verba de milhares de
f\rancos, com que o governo subvenciona os campos de demonstração nos departamentos,
sendo necassaria, para que o auxilio se elfectue, a subvenção também por parte dos con-
selhos geraes.
Os resultados obtidos teem sido muito importantes.
A diUusão do emprego dos adubos chimicos, como reconhece o actual Ministro da
/^^riciiltura fraiicez, em seu relatório de 190â, apresentado á Gommissão de Orçamento, 6
tanto o augmento dos productcs agrícolas em França, 6 devido, em grande parte a
esta útil instituição, graças á dedicação infatigável dos professores de agricultura.
O emprego das sementes seleccionadas, dos instrumenta aperfeiçoados, a introducção
Je novas variedades, a reconstituição das vinhas são consequências desta feliz creação,
^fílrma o Sr. Ruau.
Assim, julgo conveniente propor que na verba «Auxílios á agi*!cultura» se accrescente:
Para auxilio ás estacões agronómicas fundadas pelos Estados e aos syndicatos ou asso-
3iações ai^ricolas que íúndai*em campos de demonstração ou postos zootechnicos, nos termos
lo art. 17, da lei n. 1.153, de 31 de dezembro de 1903— 500:000$000.
LLOYD BRAZILEIRO
De conformidade com o art. 16 da Lei do Orçamento da Receita vigente, o Governo ex-
pediu o decretou. 5.003, de 13 de fevereiro do corrente anno, autorizando M. Buarqua
^ Comp. a reorganizarem os serviços de navegação que estavam a cargo da Companhia
^ovo Lloyd Brazileiro.
A Gamara, na ^ discussão da Lei Orçamentaria, havia incluído na reorganização imme-
liata dos serviços uma linha transatlântica entre o Brazil e os Estados Unidos da America
lo Norte, sendo os portos extremos Santos e Nova York.
Justitlcando a viabilidade da navegação transatlântica adduzi então, como relator
Ici. Gommissão de Finanças, aa seguiu tâ razões:
« Chegaram já communicações oí&ciaes, annunciandoque, por iniciativa do presidente
i^oosevelt e sem a mais ligeira suggestão diplomática de nossa parte, foi esta Capital
502 ANNABS DA GAMARA
escolhida para sede da reunião do próximo Congresso Pan-Americano, em que o governa
da Casa Branca se fará representar por um alto personagem.
A navegação transatlântica pôde ser encarada sob tríplice aspecto : iadustrial, com-
merciale politico.
Como industria de transporte, a exploração da linha Santos-Nova York não serã, desde
já, um alto negocio para a empreza, mas lhe proporcionará meios sufflcientes de evitar o
mallogro do commettimento, sem duvida alguma patriótico.
A nossa exportação para os Estados Unidos da America do Norte é de cerca de 140 mi)
contos, ouro, pois dados estatísticos certos, referentes ao anuo de 1903, demonstram ter
sido a nossa e vportação para aquelle paiz de l.iõ.ll6:33o$000, ouro, e para esse serviço
existem apenas três corapaníiias r 'guiares— Lamport & Holt, Booth Une e Sloman Llne —
cujos vapores, todos de 2*- ordem, quanto a passageiros, eflfectuam durante o anno 96
Tiao^ens, ha veado, pori'»m, em grande numero, vapores de carga, que também transp«^rtam
café, borracha, cação, assucar, etc.
Ora, nestas condições, é evidenti que não fulturá carga para os vapores brazileiros,
maxiraô si S. Paulo, IJahia. Pará o outros Estados roduzirem o imposto de exportação
para os product^s que do preferencia forem embarcados na linha Santos-Xova York.
E' certo que o intercambio commercíal nos sendo muito favorável, pois o Brazil
apenas importa cerca de 30 mil contos ouro, e sendo eu geral oí productos que recebemos
da America do Norte de grande cubjtgim, raichinas, arados, instrumentos de lavoura,
farinha de trigo em sa(^cos e barricas, agua-raz, bacilhão, pinho, otc, não terã a
empreza a m.sma garantia de cargas na volta.
Mas, além de poder i\ linha transatlântica, :ia falta <le outra carga, ao iniciar a
sua carreira, transport:u» carvão do })edra, olla íará o .s tvíçj de cabotagem do Pará
a Santos, auxiliiindo as linhas internas no tr.uisoorte de passageiros e de productjs nacio-
naes do norte p tra o sul.
Sub o asp 'oto eomnioiciíl, a facilidade de cummunicacão entre os dous paizes, pjp
meio de vapores do írrande t')nela'.'c.in e acco nmoiacõaí coafjrtaveis, torniiá raa.s conhe-
cidos os nossos productos c permittirá a transformação djs nossjs prjces^os, usoi e hibitos
conimorcia ?s, polo cjnta^to dos nossas h^jnens de uog »cio com os yankees, se.npro ousados
e emprê*hendedores.
JSingucm póie calculnr as maravillias ommerciao^ que pjderã) surgir do facto
de singi-areni o oce'ino e penotrarom nj porto do X fva Y^rk transatlânticas de
grande tonelagíim Cv)m o pavilhri > braziíoiro, d^^fin lendo o Jiosso caie, a nus.sa bor-
racha, o nosso assucar, o noss > cação, os nossos inco!n?ariveis productos, contra a fraude
dos falsiticadores.»
A Camarit, acccltando as razHes justificativas, autorizou a reorganização dos
serviços, nieJi.mte o pig^iment^j da subvenção do l.G63:()9as')9?, ouro, ficando redu-
zida a 1.000.001)$ no exoreicio de I'JOs comprehendendo desde logo a linha transatlân-
tica entre Santos e :\v>va York.
Na 3^ discussão, porém, afigurando-se a alguns espirito,, aliás oiclarecidos, uma
aventura temerária, capaz de prejudicar a navcgaçftO de cabotagem, o serviço transa-
tlântico, a Commissão de Fina uvas, traud<rLn lo cj:n essa opinião que poderia embaraçar
ã ultima hora a sjluçao do problema da nj.ve::.içio, propoz e, a Camará votou, que a
linha transatlântica ficasse dependente de estudos com nerciaes e fmanceiros, por parto do
Governo, que viessem confirnnr a sua conveniência, sendo, portanio, reduzida a subvenção
c. :.300:000$, ouro.
Assim se fez.
Reduziu-se a subvençã) a 1.303:000$, ouro, e incluiu-se no art. 16 da lei esta disposição
preventiva, assccuratoria do bom oxito da empreza : « Mediante o estudo commercial e
íinanceiro, que o Governo lará, dada a hypothese de resultar dahi a conveniência de
estender a navegação d Ameriea do Norte, a subvenção ])oderá ser elevada a 1.6(33:099.^992,
ouro, resalvando-se, entretanto, a possibilidade de reduzil-a posteriormente ã linha de
cabotagem, por accórdo entre o Governo e a empreza.»
A clausula XLIV do contracto estipulou a elevação da subvenção a 1.663:699^992 na
hypothese dos estudos posteriores confirmarem a conveniência da linha transatlântica.
O Governo, desejoso de iniciar o serviço da navegação entre a Republica dos Estados
Unides (^a America do Norte e a dos listados Lnidos do Brazil, mandou que se procedesse
a estudos sobre o estabelecimento da navegação de longo curso entre os dous paizes e
desses estudos resultaram os se^ruintes dados, que autorizam a allirmação de ser viável e
conveniente a navegação.
•9Aoo.iikVr ata. jtv AJa i^VY^niwfnw ua xu\j\j 9VO
A exportação do Brazil para os Estados Unidos em 1904 attingiu a 510.000 toneladas, o
qae deve ter exigido 200 viagens do v^pjres oti n:ivioi ^ vela com a car:^a môdiado 2.500
toneladas ; e a importação no paiz do prodaotos do3 i^^stados Unidos attingiu a cerca de
200.000 toneladas, equivalentes a 80 viagens com a mosma carga.
As tabeliãs annexas, conteado dados estatísticos relativoi a 10:)4, provam a allirmação
supra.
EXPORTAÇÃO BRAZILEIRA
Artigos principacs
Artigos Quantidades Valor (a bordo)
Kilos.
Azeit;o da baleia r>.500 1 : 183$000
BjiPbatan is 4. 5*35 :á04s 'f))
Chifrei 3s.(;00 17: 10 MOOO
Cinzas do ossos 11.10) (349s')CK)
Cinzas do o»sjs ciirtilos — S
Coiiro.í salg.idjs 104.875 147:480.Vj.iO
Couros soccos , 1 .rr)(^0 11 2.0 12:2:^().-;000
Crina l-il.OOl 15i:::í81.^()0J
Garras ou unh-is ^.HJíSd 27: lO.^so^O
Lã 7 S . 3 58 íS 1 : 57 O S ) i K)
Pelles 2.412.í.'i):) li.i;si:ll>is H)()
Penua 2.850 lu;)-.4i:)s;i)0
Umbigos : 81 .510 7:57. 's )00
Grap^iit .8 1 .'.)■ )8 í): J5.^ ; H)0
MdgiinGZ ÍS.^Ol .0;» 2.837: ;3^.^0j0
Pedra i , 5S0 . ( ) k) 8 : 70 ' ks ^00
Assacar m i.scavo 4.1 18.8:)7 99l):435sO00
Bagrs do mamona , 9 )S.534 HO: ')4 lS')O0
Borracha ir).s73.0:)9 119.276: 19 líi;OO0
Cacáo 4.5S0.545 4.270: igS.^^OOO
CaíV'. em ^ràa 0.235.20 1 saocas 374. 117 .400 24f).or): 12()S)00
Ca>Unlias 50.55") htictíjliíros , 5.9r)5.00J 11 .45'i:7()4s0()0
Cera dtí carnaú.Ki 492.0 i4 1 .049:254.s000
Folhas, riiizcs, r/siiias iaGJiciaj.es 40.5:0 11G:018S'00
Fumo em Mlia 4. 100 2:077.^)00
Madeiraiá 1 .0 \s. 140 216:547.^000
Óleo de conahvba 23.409 54:663.^000
Kosiduos (Ijs carjç^s do alõ'odão 10.032 3:440s000
512.253.285 400.331 :174$000
IMPORTA(;o;:S norte-americaxas xo brazil
Artigos principaes
Artigos Quantidades Valor (a bordo)
Kilos
Auimaes vivos e dessecados 397:283s >00
Algodão, em ílo, pasta, etc 47.474 99: 167h;' 00
Ferro e aço-vorgas, chapas, etc 81 . 103 45:7c8$000
ou^
ANNABS DA CAMARÁ
Madeiras .....; 64.625.21G 5.177:76
Materiaos.para perí\imaria, etc 629.705 632:
Pedras, terras e semelhantes 5.449.327 • 253:74
PeUes e couros 63.200 504:741$O0O
Summos e suecos vegetaes 14.559.449 3. 172:
Algodão manufacturado 1 .267.681 3.810:
Armamentos e munições 398.512 1 .719:7371000
Carros e outros vehiculos • 393.460 144:604$00O
Chumbo, estanho, zinco e ligas 52.690 114: 184^000
Cobre e suas ligas ^ 261.635 560:303$000
Ferro e aço manufacturado 8.059.417 3. 176:^^
Lâ manufacturada 190 887|
Machinas, apparelhos, etc 3.237.244 5.863:94li
Papel o suas applicações 807.517 746:09^00
Pelles e couros manufacturados 14.810 158:14
Productos chimicos e drogas 148.378 1. 184:970
Kerosene, petróleo e gaz 61 .056.691 11 .848:
Óleos lubrificantes 4. 112.644 1 .413:663í;000
Banha 1.262.784 1.224:
Farinha de trigo 30.241 .434 8.993:59
Toucinho 568. 165 604:74
Trigo era grão 132 62if000
197.338.865 5l.848:236$00O
O serviço de navegação entre os dous paizes ou o
se íliz actualmente de dous modos :
transporte das 710.000 toneladas
1 .<» Por meio de vapores de linhas regulares, encarregados desse serviço dirdctamente.
2.» Por meio de vapores que vêem da Europa carregados de carvão e outras mer-
cadorias, daqui vão aos Estados Unidos com café, borracha o manganez, principalmente,
e de lá voltam á Europa com outros carregamentos.
Em casos extraordinários, as emprezas exploradoras de manganez recorrem ao Rio
da Prata para Iretamento de vapores.
, .Vs linhas regulares de paquetes realizam oito viagens mensaes ou 90 annuaes, e são
as seguintes:
LINHAS REGULARES DE PAQUETES ENTRE O BRAZIL E OS ESTADOS UNIDOS E VICE-VERSA
Companhias .
Portos de escala
no estrangeiro
Lamport & líolt
Booth Une
Sloman Line (Union). .
Numero de
viagens mensaes
3 Nova York-Barbados
3 »
2 >
Portos de escala ,
no Brazil
Pernambuco, Bahia, llio
e Santos.
Ceará, Maranhão, Pará e
Manáos.
Bahia, Pernambuco, Ma-;
ceio e Santos.
Total das viagens
mensaes 8
Total das viagens annuaes 06.
Todos os vapores que fazem o serviço dessas linhas são do 2* ordem, no que diz
respeito a passageiros.
Ora, calculando-so em 300 as viagens, com a carga média de 2.500 toneladas pop cada
navio, o sondo apenas 96 as viagens realizadas pelas linhas regulares, é claro que existe
grande margem paraoLloyd Brazileiro effectuar 12 viagens annuaes.
■ I ■ ■ ■ ■ ■ ■ ■■ I — — ■! — — —— — ^
Em consequência dos estudos fbitos, o Governo expediu o so;>uinto decrato :
Decreto n. 6.116, de 21 de agosto de 1906 — Ck>ncode aoLloyd Brazliciro, sob a íirma
de M« Baarque & Gomp. autorização para iniciar a navegação da linha americana.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attcndendo ao que requereu o
lioyd Brazileiro, sob a tirma de M. Buarque & Comp. e de accòrdo com o disposto na clau-
sula XLIY das que acompanharam o decreto n. 5.903, de 23 de fevereiro do corrente anno,
4ecreta:
Artigo único. E' concedida ao Lloyd Brazileiro, sob a firma de M. Buarque & Ckimp.,
autorização x>ara ini<!iar os serviços da navegação da líntia americana, meaiante as clau-
sulas que a este acompanham, assignadas pelo Ministro e Secretario do Estado da Industria,
Viação e Obras Publicas .
Rio de Janeiro, 21 de agosto de 1906, 18« da Republica.— l*ra»?cíò-co de Paula Rodrigíteê
Alves. — Lauro Severiano Múller.
Clausulas a que se refere o decreto n. 6. IIG, desta data
I
A navegação da linha americana terá inicio em Santos e tornu om Nova York, fazendo
escala pelos portos do Rio de Jaaoiro, Bahia, Pernambuco, Ckíará, Maranhão, Para e Bar-
bados.
K
Em todos os deraiis portos do Brazil, servidos pelo Lloyd, s^^rão recebidos despachos
para Nova York, e, da mesma forma, serão feitos eru Nova- York despachos para qual-
quer porto servido pelas differentes linhas do Uoyd.
III
Salvo a hypothese prevista na olausula XLIV do decreto n. 5.903, de 23 de feve-
reiro do correate anno, M. Buarque <& Comp. obrigam-so a mandar construir três
vapores de 5.000 toneladas de deslocamento, desenvolvi^ndo 15 milhas de marcha, com
capacidade para 100 passageiros de 1* classe, 200 de 3^^, camarás frigorificas para 200
toneladas de fructas, para com elles realizar uma segunda viagem mensal aos Estados
Unidos da America. Em tal caso, poriam, uma das viagens se destina a Nova Orleans,
e farã escalas pelo Rio de Janeiro, Bahia, Pernambuco, Oearã, Maranhão, Para e em
porto das Antilhas, que será fixado p3lo Governo ; e a segunda, com os novos vapores,
eo destinará a Nova York, fazendo escalas pelo Rio de Janeiro, Bahia, Pernambuoo e
Barbados.
IV
A subvenção de que gosa o Lloyd Brazileiro fica elevada, a partir de 1 de setembro
do corrente anno. de mais 363:691^992, ouro, que será p iga aos seus banqueiros nas
mesmas épocas estabelecidas no seu actual contracto.
A construcção dos vapores de que trata a clausula III po leril ser determinada com
prévia approvação do Governo.
VoU \II ' 64
506 ANNAES DA GAMARA
VI
O material que o Lloyd adquirir para a linha em questão, quer o destinado ao
S3rviço desde logo iniciado, quer o de que trata, a clausula III, será dado em garantia
ao Governo.
Rio de Janeiro, 21 de agosto de 1906. — Lauro Severiano Muller^
Faz-se mister, portanto, na verba 7* — Lloyd Brazileiro — elevar de mais 333:699.5992 a
subvenção ouro, que deverá ser pjira o exercício vmdouro de l.oJ3:69'J.^J2.
As emprezas The Booth Steamshipy Hamburgo-Ameriha Linie, Hamburgo Suiam^riha'
nische Dcanpshiaffarhts GeselschafX, Lamport éá EoU, Rob, Sloman Line e a Prince Line fi-
zeram accôrdo, em virtude do qual ficou reservado á Booth Line o transporte do3 Es-
tados do extremo norte para os listados Unidos e á Lamport & ffoít juntamente cora a
Sloman e Prince Lines o do centro, isto é, de Pernambuco, Bahia, Rio e Santos, ficando
todas C0m o direito aos transportas para a Europa.
As linhas e paquetes transatlânticos, como Messageries Maritim:s, Royal Mail e outras,
poderão também concorrer sem serem hostilizadas.
— A efl^ectividade do accôrdo é assegurada da seg:ilnte forma :
As emprezas garantem uma reversão de 10 % sobro os frot3S pagos em cada se-
mestre aos cxrre.^adores quií foro.u seu:» oxciuslvos fr .ítuvjs, isto é, que não embarcarem,
nem auxiliarem, directa ou iudirectu-meate, outras e nprezas ;
A nave.L,'ação para os Estados Unido-, pelo Lloyd Brazileiro, poderá sor embaraçada si
as emprezas colligadas fizerem guerra de tarifas aos vapores do Lloyd ou exigirem
dos car.'<*gadores, seus fre;íiiezes, que nã'^ auxilieiTi o Lloyd, e, portanto, lhe recusem
carga, sob pena de não lhos concederem a reversão de 10 "/o sobre os fretes pa^us.
E' de presumir que a colligaçã > não mova «ruerra á empreza do Lloyd. Entretanto,
sendo pussivela luta e convindo evitar a todo o transe o mallogro da nascente empreza na*
cional, de que tanto depe.ido o futuro da n. ssa marinha mero.uite e garantir a navegação
sob o pavilhão braziliúi^o p.u-a os porcos eátran.roiro.>, o (íoverno doveida sar autorizado a
ci>jic?der uma rc:lueçào nas tarifas aduaneiras para us pro luctjs e mercadorias impor-
tiidos por intermédio das companhias brazileiras de navCo^açlo.
A decretação dessa niodida, soba forma do aut )i*izaçio, na lei da receita, seria uma
arma de defesa para :is emprozas braziloiras contra as colligaçles das emprezas estran-
geiras.
Convénios commercia^s
Trataudo-s3 da navegação internacional por emprezas brazileiras, vem a pello susci-
tar-se a importante questão do intercambio entre o Brazii e algumas das Republicas da
America, como sejam os Estados Unidos da America do Norte, a Republica Argentina e
o Chile, com o intuito de se desenvolver o cjmmercio internacional e dar impulso á nossa
marinha mercante.
— Os Estados Unidos da America do Norte exp :)rtam artigos que, não tendo similares
em nosso paiz, bem poJerão ser favorecidos mediante convénios, desde que façam também
concessões de isenção ou reducção de direi cos aJuaneiros a productos nossos, como sejam
o café, o tabaco, o cacáo, o assucar, as fructas (man^^as, laranjas, abacaxis, bananas etc.)
e as fibras textis.
A Republica Argentina, nossa visinha, importou do Brazii mercadorias no valor de
ímoeda brazileira, desprezadas as fracções) 19.000:00í).s em 1901, 20.000:000$ em 1902,
15.000:000$ em 1903 e 2'^. 000:030$ em 1904; ao passo que exportou para o nosso paiz
42.000:000$ em 1902, 43.000:000p em 1903, e 52.000:000.$ em 1904.
As quantidades importadas e exportadas, nos annos de 1901 a 1905 constam da s«»
guinte tabeliã :
SESSÃO EM 20 DE NOVEMBRO DE 1906
507
Quantidades das principaes mercadorias que constitaem o intercambio commercial
entre o Brazil e a Republica Argentina
( Segundo algarismos do serTÍço de estatística commercial )
NO BRAZIL
Importação:
Gado asinino, ca-
vallar e muar.
Gado caprino e
ianigero
Gado vacoum....
Sebo e graxa....
Lâ em bruto
Alfafa
Farelo
farinJia de trigo,
Fructas verdes. .
Milho
Trigo em grão. . . .
Xarque
Exjwrtação :
Cacáo
Café
BanajiaLS
Fumo em folha,.
Herva-matte
UNIDADE
Cabeça
>
Kilo
>
»
>
Kilo
Sacco
Cacho
Kilo
QUANTIDADES
1901
766
4.086
16.410
3.091.641
2.^0
19.288.617
597.9.13
77.402.870
84.182
12.065.-á99
14.521.456
123.681.351
299.870
92.941
983.337
401.28-^
27.591.414
1902
1.023
4.
10.
2.109,
5,
21.885,
650
37.234,
202.
2.047,
131.327.
19.234.
291
479
309
106
935
770
992
4.)5
573
485
512
239.446
95.304
878.763
502.708
30.911.430
1903
168
860
80í
1.675
.145.(^61
28.159
.460. 308
.529.16:
.372.520
287.75-2
,411.584
,680.484
,98:j.76:>
254.900
108.179
772.821
305.216
28.841.93á
1904
2.194
1.333
5.157
923.690
31.255
25.141.422
2.010.280
86.800.911
214.664
2.959.079
193.482.426
7.812.875
480.823
124.038
1.171.595
701.587
32.285.098
1905
1.456
1.790
13.183
1.221.060
2.989
28.090.300
3.033.693
108.577.803^
410.630
5.919.652
204.124.625
17.929,343
481.422
146.716
1.340.831
424. 27S
29.671.484
E' evidente que o intercambio commercial ó favorável á Republica Argentlaa,
sendo a differença contra nós de mais de metade do valor cias mercadorias em moeda
brazileira.
Vé-se da tabeliã que os productos argentinos que mais avultam na entrada são o trigo
em grão, cuja importação que de 114.521.456 em 1901 elevou-se a 204.124.625 em 1905, e
a farinha de trigo, cuja importação de 77.402.870 em 1901 elevou-se a 108.677.805 em 1905.
Ao passo que a situação da Republica Argentina progressivamente molhora em rela-
ção á sua exportação de trigo em grão e farinha de trigo ; a dos Estados Unidos vae em
decadência, pois a sua exportação de farinha para o Brazil, nos últimos 5 aunos, fbi \
seguinte :
1901
1902
1903
1904
1905
50.328.163
46.840.181
38.714.682
30.241.434
20.000.484
Apesar da reducção de 20 "^/o nos direitos aduaneiros a favor da fariaiia americana
nos seis primeiros mezes do corrente anno, a estatística demonstroa terem entrado nos
portos do BrazU apenas 776. 160 kilos de farinha americana e 54.084.940 kilos de trigo em
grão das Republicas Argentina e do Uruguay, .
508 ANNAES DA CAMARÁ
Por que razão a farinha argentina suppianta a americana e augmenta consideravel-
mente a importação do trigo em gvuo argentino ?
£' que a íHrinha argentina é mais barata, e o trigo em grão, importado, dá mar-
gem aos moinhos nacionaes para produzirem e venderem mais . barata a farinha nacional.
Ora, sendo assim, o que aconselham os interesses económicos do paiz ?
Augmentar os direitos sobro o trigo, de modo a encarecer a farinha fabricada na
paiz e reduzir ainda mais o imposto sobi*e a farinha amaricana, de modo a facilitar e
favorecer a sua entrada? Não seda patriótico anniquilar a industria dos moinhos
nacionaes, que representam avultados capitães e são necessários para no futuro desón-
volver-se a cultura do trigo no paiz.
O que o interesse brazilciro e a boa politica aconselham é regular o intercambio com-
morcial entre o Brazil e as duas Republicas amigas, por meio de convénios commerciaes
do prazo nunca superior a três annos, tomando como oaso os factos.
Assim, em relação ã Republica Argentina, manter o seu commercio de triço em grão
o fttrinha, que para os productores argentinos teem grande importância, obtendo em troca
Isenção ou reducção dos direitos aduaneiros para o café, fumo, cação e a herva-matte
etc.; e em relação aos Estados-Unidos conceder reducção para os seus productos que não
teem similares entre nós, verbi gratia as machinas e apparelhos, forro o aço manufactu-
rados, óleos lubrificantes, productos chimicos e outros em troca também de isenção ou
reducção de direitos para o café (jã isento), o assucar, o cacáo, o fumo, os fructos, as fibras
textis, etc.
Quanto ao Chile, cujo povo é grandemente sympathico ao povo brazileiro, talvez haja
conveniência em se promover a navegação entre os portos do Brazil e os do Chile, com o»r
cala pela Republica Argentina e Uruguay, indo até á Europa e Estados Unidos.
Em 10* de janeiro de 1896 foi assignado, nesta Capital, pelo Ministro do Exterior
Dr. Carlos de Carvalho o Vial Solar, Ministro Plenipotenciário \\ Enviado Extraordinário
do Chile, um protocoUo estabelecendo as bases de um tratado de commercio e navegação .
As bases eram as seguintes :
A favor do Chile — Isonção de direitos de importação para o consumo sobre os seguin-
tes productos chilenos:
« ) cereaes e farinhas, comprehendidas as batatas e outros tubérculos aproveitados
no fabrico do polvilho e da farinha ;
b) vinhos communs ou de pasto, excluídos absolutamente os espumosos o os productos
alcoólicos ;
c) fpuctas e legumes frescos, seccos e em conserva, comprehendidas entre as i^uctas
as nozes, tolans e amenloas ;
d) pasa secco o imprensado.
A favor do Brazil — Isenção de direitos de importação, não comprehendendo as des-
pezas de capatazias e armazenagens (o mesmo entre nós para os productos chilenos) para
os assucares não refinados, café, herva-matte, fumo em folha, em corda ou em rolo.
— Baseado neste protocjllo foi concluido em 4 do maio de 1897 uma convenção de
commercio e navegação entr j o Brazil e o Chile, firmada pelo general Dyonizio Cerqueira
e WalkerMartinez, que não foi approvada pelo Congresso, deixando atc^ de ser submettida
a discussão, por inconstitucional, visto como permittia aos navios chilenos fazer o commer-
cio de cabotagem nos portos brazileiros.
—A situação commercial do Chile em relação aos paizes da America, com os quaes
poderia desenvolver as relações commerciaes, é desanimadora e impossibilita, no actual
momento, estender o nosso commei*cio com aquelle paiz amigo.
Os ftetes cobrados pelas companhias estrangeiras de vapores, que fazem o transporto
das mercadorias, são exaggerados, quasi fabulosos, apezar da subvenção que recebem do
governo chileno.
Ora, nestas condições, inútil será qualquer convénio commercial entre os dous
paizes.
O ilustre diplomata Sr. Hevia Riquelme, em seu ultimo relatório apresentado ao
Ministro das Relações Exteriores do Chile, faz um estudo minucioso do assumpto o emitte
francamente a sua opinião.
«De nada servirá, diz o diplomata chileno, celebrar tratados de commercio com isen-
ção ou reducção de direitos de importação, si ao mesmo tempo não se estabelecerem com-
muni cações fáceis e económicas entre ambos os mercados. Com os ft*etes exaggerados e
caprichosos, ou melhor prohibitivos, que actualmente cobra a Companhia Ingleza do Paci-
fico, única que faz carreira regular no Atlântico, ô impossível a troca de productos entre
• Chile e o Brazil e completamente inútil toda discussão sobre tratados commerciaes.»
SE5SÃ0 EM 20 DB NOVEMBRO DE 1906 509
^ O Sp. Hevia Riquelmo ponsa que uma companhia do navegação sô entre ò Brazil e o
Chile, por melhor subvencionada que seja, nâo poderá cuá>tea3>so nos primeiros tempos,
;dada a escassez do nossos intercâmbios o de nossa producção actual ; mas, si levar cai*ga
em livre concurrcncia para a Europa o os Estados Unidos, do Chile, Argentina, Uruguay,
Brazil, a nova companhia conseguirá o seu êxito .
Tomadas as medidas necessárias para assegurar a modicidade dos fretes entre o Brazil
ô c Chile e facilitar o intercambio entre os dous pai)!eít, eo poderá assegurar a corrente
dommercial, indcpendento mente de sacrifieios para o ororio nacional.
Si essas medidas não forem suíilcientog paiu se conseguir o resultado desejado será
então opportuno, na opinião do diplomata cliilono, reatar as combinações diplomáticas
leaia a celebração de um tratado de commercio com o Brazil, sobre a base do isenção ou
somente roducção de direitos de importação, oomo melhor consultar a equidade e a reci-
proca conveniência dos dous paixe-», afim de satisfaf^er nossas justas aspiraçoea de ver
ligados o Chile c o Brazil, de modo pratioo, por viaculos qwo afiancem cada vez mais a
cordialidade do suus relações amistosas.
BRAZIL E PORTUGAL
Solidário com as resoluções dos Congressos Agrícolas e Conferencias Assucareira»
realizados no paiz, continuo a pensar quo o nosso Governo deve estabelecer um convénio
commercial com Portugal a favor principalmente do assucar, e favorecer a creação de
uma linha de navegaçáo transatlântica para a Europa sob o pavilhão nacional.
Reproduzo aqui o que escrevi cm 1U04, como relator da Commissão de Agricultura:
« A celebração de um convénio commercial com Portugal é medida que se impõe ao
patriótico governo brazileiro, que, certamente, não hesitará em concluil-o em condições
vantajosas para o nosso paiz, o principalmente para as populações do norte da Republica,
onde a lavoura do canna, flagellada pela inclemência do tempo e pela imprevidência dos
governos, clama, ha muitos annos, pela realização de tratados commerciaes, que dêem
escoadouro ao excesso da producção de assucar.
Portugal, cora exclusão de suas colónias productoras, consome annualmonte corça de
30.000.000 de kilos de assucar, dos quacs apenas 2. 07G. 717 kilos são fornecidos por suas
colónia:; Angola, Cabo Verde e Moçambique.
O restimte 6 importado de paizes estrangeiros, cabendo apenas ao Brazil a insignifi-
cante quantidade— 25.517 kilos do assucar superior ao typo 20 da escala hoUandeza e
223.755 kilos de assucar não especificado !
A estatística constante da publicação oíTlcial portugueza, relativa ao anno do 1002—
Ccmimercio e navcr/açí7o—6 precisamente a seguinte:
ASSUCAR SUPERIOR AO TYPO 20 DA ESCALA HOLLANDEZA IMPORTADO EM PORTUGAL.
Allcmanha 505.508
Áustria 5G4.777
Bélgica 15.259
China 50
Estados Unidos da Aincricii 10.207
Estados Unidos do Brazil 25.517
França , 19.819
Guatemala ,.. 51
llespanha 20
llollanda 110.031
Inglaterra 292.25^5
Itália 12
Marroeoá 2
Suis.>a , 8
A n gola 7
Macáo o Timor • 10
Proce.lcncias não mencionadas * 29
Total em kilos 1 .033.602
510
ANNABS DA GAMARA
Destes 1.633.662 kilos só í7 kilos são provenientes das coioaias portugaezas: 7 de
AiB^ola e 10 de Macáo o Timor.
O assucar mo especificado importado para consumo do reino de Portugal está assim
discriminado:
Allemanha 14.014,357
Áustria 3 . 405 . 048
Bélgica 1.323.311
Conlôderaçao Argentina 49.451
Estados Unidos da America ••• 8.750
Estados Unidos do Brazil « • 228.755
França 5.111.403
ilcspanha « 4
Ilollanda 430.221
Inglaterra 455.305
Marrocos 12
Peru 44 .616
Rússia 70.340
Angola 501
Cabo Aerde 3 . 38 1
Moçambique 2.072.835
Procedências não mencionadas 2.277
Total em kilos 27.220.567
Das colónias Angola, Cabo Verde o Moçambique recebeu Portugal somente 2. 076.717
kilos de assucar não especificado em 1902.
Entretanto, ha cerca de 40 annos, cm 1865, a nossa exportação para Portugal era de
12.770.000 kilos ; a da Inglaterra, 2.799.000 ; a da Allemanha. 3,000 ; a da França, 19.000
a das possessões portuguczas, 118.000, como se vê do quadro estatístico seguinte :
Portugal — Consumo annual, cerca de 30.000 toneladas
ANNOS
1865
1870
1875
1880
1885
1890
1895.
1896<
1897,
1898.
1899.
á
t
•J
r.
<
§
N
<
^
cq
á
e
<
<
g
Tons.
Tons.
Tons,
Tons.
12.770
3
19
2.799
14.572
4
334
2.455
12.975
2
525
3.971
7,808
2.078
226
8.810
7.738
6.245
443
8.056
799
4.141
5.135
13.198
1.090
3.816
7,229
8.714
1,188
4.736
6.038
11.020
1.188
8.104
5.836
9.267
373
11.132
3.990
7.305
1«3
10.143
4.749
4.687
Tons.
il8
463
307
14
2
471
606
513
799
544
1.208
SESSÃO BM 20 DE NOVEMBRO DE 1906 511
1900
Rilos
Brazil 199.391
AUemanha 10. 148. 149
França 4.751 .071
Inglaterra 4.665.703
Bélgica 4.620.343
HoUanda 1.4í)9.603
Áustria : 79.853
México 30.481
Argentina 16.786
Possessões portui^uezas 1 .209.267
A perda do mercado portuj?uez foi devida, talvez, á incúria dos nossos governos
ue, vendo a cultura da beterraba desenvolver^se assombrosamente na Europa e o
3sucar da batata triumpbantí) invadir, premiado, o mercado portuguez, acceitaram
lenciosamente a taxação da entrada dos assucares brazileiros no mercado daquolle paiz,
m igualdade de condições com o de beterraba, quando fácil fora ao Brazil obter uma
irifa mínima para os seus assucares, o que certamente o paiz amigo nao lhe recusaria,
ttendcndo a que, além de outros productos, os vinhos portuguezes são, quasi em sua
italidade, consumidos em nosso paiz, elevando-se a cerca ao 20 mil contos, actualmente,
n moeda brazileira, a sua importação. E não poderia recusal-o, porque recebe grande
lantidíide de assucar da AUemanha, que aliás taxa com impoí>tos quasi prohibitivos os
3U8 vinhcs.
O assucar pa^a em Portugal as seguintes taxas em sua entrada:
Assucar areado pelo systeraa portuguez, superior a typo 20 da escala hollandoza, por
ilogramma, 145 réis (fortes).
Assucar não especificado. 120 róis (fortes).
Os assucares das possessões portuguazas gosam das vantagens seguintes, como se vé
> relatório do cx-ministro da fazenda, o Sr. António Teixeira de Souza, de janeiro d.í 1904:
a) O assucar originário da Madeira entra no Reino livre de direitos (decreto do
30 (Je setembro do 1903) ;
b) O assucar dos Açores ató 4.000 ton.^ladas paga 50 % dos direitos da pauta,
30 r.^^is apenas por kilogramma, quando entregue ao consumo local, durante 15
annos (lei de 15 de julho de 1903) ;
c) O assucar das províncias de Angola c Moçambique paga 50 % dos direitos da
pauta até 6.000 toneladas, para cada província e durante 15 annos (decreto de 2
de setembro de 1902 com força de lei).
Assim o assucar brazileiro paga de direitos em Portugal:
indi) de qualidade superior ao lypo 20 da escala hoUandeza, para cada kilo 145
réis em moeda portuguoza, que ao cambio de 12,370 % , equivale em moeda
brazileira a $536
endo de qualidade inferior, por cada kilo 120 réis em moeda portugueza, equiva-
lente ao cambio do 12 em moeda brazileira a , $444
Ora nestas condições o assucar de beterraba, cnjo transporte barato lhe assegura
liras Tantagens contra o assacar brazileiro, expelliu o nosso do mercado, porque o
)gociante imporisMior prefere sempre o mais barato, apezar do ser-o assucar de canna
LMS vantajoso que o outro pela sua riqueza sachar ifera.
De facto. (Vid6 annexo n. 1.)
Calculando-se os preços actuaes doa assucares de Pernambuco — crystal branco e de 3^
^rte branco, o amareUo e o mascavo bruto, incluindo todas as despezas, imposto de
:portação, â % o addioionaes, carreto, embarque, despacho, seguro, ft*ete e imposto
Lnaiíeiroem Portugal, eo^sambiode 12d., veriflca-se que um kilogramma de assacar
raelleiro entra em Portugal mais onerado que o de beterraba:
Assucar branco brazileiro:
Réis fortes
1 kOo 105
Imposto 145
250
512 ANKABS DA GAMARA
Assiiciír de l>otorr»il>a fino:
l kilo 70
Imposta 145
215
liHIeionca contra o Brazll 35
A^riucar auiarello brazilciro:
l kilo 81
ImpDsto 120
301
Av.sucar ile botorraba médio:
1 kilo.., 57
Imposto 120
177
DiíToronca contra o Brazil 24
Assucar lua /i loiro mascavo:
l kilo 59
Imposto 120
.\ssncur do beterraba b.iixo :
Um kilo 044
Imposto 120
"Í64
DiJTei^enca r ^ntra o Brazil : 015
ObtendcK^e uma diírorciu\a pautal de 30 Vo pa^ra os assacares brazileiros, o m\^^
.será uma diíTerença de lo réis fortes cm kilo para o nosso assucar superior ; 12 réis par»
o crystal amarello, inclusive o somenos e masca vinho, e 21 réis para o mascaTOÍíT^^^'.
que corresponde em moeda brasileira a 4$700 por sacco de assucar mascavo brato.cu;.
importação constitue o jíroSHí) do commercio com Portugal, conformo o calculo já citw
Si ponderarmos que :í organização do uma companhia brazileira de navega^ tmv
atlantica concorrerá par.i a reduccão do frete do assucar, na luta provável com '
companhias dos paizes <^xporí adores do assucar de beterraba, e também que o m^^'
mento do porto desta capital, já em execução, e o dos portos da Bahia e Recife, alUffif-';
reclamados pelos doujs Kst wlos do norte, reduzirão consideravelmente as despea^ ^
embarque e desembarque, não devemos duvidar do bom êxito do convénio commerci^e^
1'elação á errando lavouru d') norte, que insistente o tenazmente reclama d<»pp*'^
públicos a abertura do iiusrcados para seus productos, afim de evitar o seaaimiqw
mento. ^
As rclu;r>es commerciaos entre Portugal e os paizes europeus— Inglaterra, Allem-^'^^^
e França, que principalmente exportam assacar para o Reino não podem ser um obstuQi
á pauta dilferencial a favor dos assucares brazileiros, porque os tratados comraewi*»^
celebrados eatre Portugal e as outras nações resalvam sempre a clausula de conces^ân
vantagens particulares para o Brazil, como está claramente estatuído no art. C^dotrau
commercial franco-portuírucz de 19 de dezembro do 1881:
«Fica todavia reservado a Portugal o direito de conceder ao Bmzil, sf*f»iente, tonkf
partic%ilayos, que não poderão sor reclamadas pela França, como consequência do seu dire-
de nação mais favorecida» .
Além disto, accrosco qa(3 a producçâo vinícola portugueza, que em 1893 era à(t^^
milhões de hectolitros, O hoje .superior, talvez, ao dobro, e, como rccoahe<'e a ASíociac
Commercial do Port^, om sou rolatjrio de WJd, Portugal tem necossidade de ampli»^
SESSÃO EM 2U DE NOVEMBRO DE 1HU5 513
aa exportação, dcseovolvendo o credito e consumo de seus vinhos nos mercados onde clles
i sâo conhecidos e conquistando novos.
Ora,o Brazil constituo o principal mercado dos vinhos portuguezes, pois a sua expor-
siçao para o nosso paiz, no exercicio de 1902, foi de 40.471.5Gi litros, importando em moeda
iraziltíira 19.673.557$000.
O espirito publico, nos doas paizes, está convenientemente preparado para a acceitação
e um convénio internacional, que garanta o consumo dos dous productos principacs — o
ssucar para os Estados do Norte di» Republica, que teem o direito de ser attendidos pelo
loverno da União, e o vinho para os vinicultor ts portuguezes, que precisam de ser ampa-
ados contra a possibilidade de serem favorecidos os seus competidores, íiue porventura
m oílereçam vantagens sérias.
A idéa do convénio já foi consubstanciada no tratado assignado om 14 de janeiro do
892, nesta capital, pelos plenipotenciários João Pereira do Andrade, representante de
toverno da Republica dos Estados Unidos do Brazil, e conselheiro Fernando Maitoso dos
antos, representante de Sua Magestade ei-rei do Portugal e dos Algar ves, ad referendum
o Congresso.
As circumscancias politicas do momento e outras razões de ordem financeira determi-
aram a não apresentação do accôrdo ao Congresso dentro do prazo marcado para a
atificacão, ficando interrompidas as negociações, que foram reatadas ultimamente, depois
ue os agricultores de canna affirmaram, em imponentes assembléas agrícolas, a neces-
idade de se reivindicar o mercado portuguez para os nossos assucares, embora as conoesr
5es reciprocas que deveriam fazer os dous paizes tenham mudado no decurso de mais án 10
nnos*
CREDITO AGRÍCOLA
Ha necessidade imperiosa de seriamente cuidarem os poderes públicos do credito
gricola, já creando institutos bancários, já auxiliando a iniciativa particular nafdndação
e cooperativas de credito e fazendo as economias populares, que se recolhem ás caixas
conomicas unicamente para as despezas do Estado, avolumando, dia a dia, a divida publica,
ffluirem para a lavoura, com grande proveito para o progresso económico do paiz.
— Sem entrar no exame de questões theoricas, que nenhum cabimento teriam aqui
esta simples exposição de motivos, entendo que devemos contribuir para a formação do
redito agrícola pessoal, favorecendo não somente a propaganda das cooperativas de credi-
), como também auxiliando as tientativas da iniciativa particular, dos que audaciosamente
3 aventurarem a sahir dos moldes estreitos em que teem permanecido até agora os agricul-
ores.
Em 1904, a Camará votou e enviou ao Senado um projecto de lei autorizando a orga-
ização do credito agrícola, cujas bases eram as seguintes:
a) Fundação de um Banco Central Agrícola, com o capital de 30.000:000$, divididos
m acções de 100$ cada uma, para o âm de operar da seguinte forma:
l^», unificaras letras h3rpothecarias de diversos typos, emittidas pelos bancos esta-
uaes o que gosarem, por parte dos Estados, de garantia de juros não inferior a 7 Vo;
2®, adquirir pela cotação da praça e em moeda corrente, as letras hypothecarias dos
ancos estaduaes, verificadas preliminarmente as condiç.ões de credito e solvabilidade do
aAco emissor ;
3*, emittir letras hypothecar ias com o juro de 5 Vo não excedendo a emissão da im-
ortancia das letras hypothecarias estaduaes em carteira;
4<>, descontar, ou por outra forma, adquirir os títulos ou documentos emittidos pelos
ancos estaduaes ou pelas cooperativas de credito agrícola, com garantia daquelles bancos
que forem provenientes das seguintes operações: empréstimo sob penhor agrícola, des-
3ntos de lettras de terra e ordens garantidas por duas firmas solvaveis, sendo uma de
kvrador ou industrial, alóm da responsabilidade solidaria do banco estadual, desconto de
Hirrants, letras e bilhetes de mercadorias, emittidos de accôrdo com a leglfllação em
igor.
b) Autorização do Governo para recolher, em conta corrente, ao Banco Central até á
>mma de vinte mil contos do saldo das caixas económicas para auxiliar as operações de
redito agrícola, vencendo o juro de 2 Vo; e para, nos Estados onde houver banco lígricola
caixa económica federal, recolher em conta corrente ao banco estadual até á somma do
O % do saldo existente, vencendo o juro de 2 Vo*
Para o reeolhimento aos bancos estaduaes são exigidas certas garantias.
y*U VIZ 65
514 ANNAES DA CAMARÁ
Esse projecto aão tevo andamento na outra Casa do Congresso, como fora para desejar,
embora, soffrendo emendas ou mesmo sendo substituído por outro que melhor consultasse
os interesses agrícolas, no entender dos honrados membros do Senado.
Eraquanto, porém, não é votada uma lei osp3cial sobre o credito agrícola, seria
conveniente incluir na lei orçaraentiiria alguma providencia, embora de caracter transi-
tório, que suavise a situação aíllictiva em que se ach;im os agricultores.
Os agricultores dos três Estadcs cafoeiroá da Ropu licfi— S. Paulo, Minas o Rio de
Janeiro — esperam elevar o preço do café com a execução da lei, que approvou o Con-
vénio de Taubatí, na parte relativa á valorização do café. Já foram attendidas suas
reclamações.
Os agricultores do noríc d:L Republic;i, os plantadores de canna e industriaes de assacar,
de Pernambuco notoriamente, .solicitaram do Governo Federal o auxilio de 4. 00): 000$, espe-
rando que esse auxilio lhes fosso prestado, por intermédio do Banco da Republica, sob a
responsabif idade solidaria d(s syndicatus a^ricolLis, além do outras garantias, mediante
warrants no período da sifra.
Nada conseguiram ; e a commissão cnc^rreg ida do obtor o auxilio, dando conta da sua
incumbência mallograda, escreveu ebtds liuh.;s, no ^rcUide órgão da imprensa desta capital
—o Jornal do Commercio:
«E' preciso que a lavoura s:iiba que não í'ovo conla • com o Banco do Brazil.
Esta iastituiçáo, em sua nova ph:ise, m;^l começada o íânda pouco definida, ó desti-
nada a outros íins, com exclusão absoluta dos (mprostinios á lavoura, que, entretanto,
nunca deixarara prejuízos ao b:r,}co, r.õo coucorrerani i^ara os s us descalabros, conforme
nos informou um dos seus dirGct.;rí^,s.
O mallogro» do nossjs esioríy.s devo Icv .r ao Conprresso Nacional a convicção de que 6
preciso, sem demora, proniuvor a cr ^^^ui/ação do insUtuiçõcs do credito agrícola, já que o
único estabelecimento do credito najiona", que sempre vivou e viverá ligado ao Thosouro,
reorganizou-fco para fechar suis port:is â clr.í^so agrícola e entregar-se xmicamonte à,
gymnastica do cambio e a descontos, em coucurrencia com os demais bancos desta
praça.
Em Pernambuco a Associaçã) dcs Agricu'toros 6 uma realidade e jáL se cuida seria-
mente da organização do credito agricol i. sobre a bnsc do. mutualidade e da responsabi-
lidadfí solidaria.
K' esse o caminho que devo se.ruir a c'ass3 arrricola.
Fortaleçam-se cad i vez os !:iç )s do un ão o sidiJari 'dule, porque é este o único meio
de defender os interesses d;is cla-scs quo tr ib .Ihajii e pr.iduzom o o melhor caminho para
conseguir quo a estes interessos soj i daila a at.teiK ão que cllcs merecem».
Vose quo a lavoura do norte cst l bom orieut^d i, quor croar o credito agrícola sobro
a baso da lantualidade o responsabilidade pessoal, solidaria ; mas parA isso laz^se mister
que o Congresso voi:e sem demora a Jei orgânica das cooperativas, já em 3» discussão no
Senado, e o Governo Federal auxilie sem hesitações, com a convicção de .que
presta um serviço relevante o patriótico á agricultura, os syndicatos agrícolas na for-
mação de cooperativas de credito.
Assim, o Congresso, ao meu ver, fará ob:'a de patriotismo e politica económica*
correspondendo ás aspirações dos agricultores brazileiros, so incluir no orçamento da
IndueWa a seguinte disposição :
Art. O Governo é autorizado a despender até a importância de 5.000:000o para
auxiliar ás cooperativas de credito agrícola, quo se organizarem de accôrdo com a
lei, sobro as bases seguintes :
a) o au.xilio não excederá de 50:000.5 a cada cooparativa, salvo tratando-se de uma
União ou Federação do mais de três coonerativas ou .sj'nilica.tos agrícolas, podendo neste
caso olevar-se Mé â00í000$000.
b) o prazo do emiM^stlma não excederá de 2í mezns, o juro será do 5 % o o coatraote
será feito por escriptura publica, com isenção do scllos o quaosquer direitos fodoraes ;
c) serão proferidas as cooperativas de credito quo forem organizadas sobro, a baso da
responsabilidade pessoal, solidaria e illiniitada dos associados ;
d) nos Estados em que houver 1-^anco de Credito Agrícola, que so proponha, poios seos
estatutos, a operar empréstimos a favor de syndícutos o cooperativas agrícolas, o Governo
poderá- dtótribuiro auxílio porintorraoilío do bano, com o qual contractará dlrectameií^p,
doveAdo^ no!»to caso, o juro ser de 4 Vo c sem a restricção de quo trata a lottra a ena.
relaçãO' á quortado auxílio .
Paragrapho único. O (iovorno fará as oporcições de credito quo forem nc:ca>aFÍas.
para dar execuçílo a esto artigo, podendo emittir apólices do juro do 5 V«-
SESSÃO BM 20 DB NOVBMBRO DB 1906 515
JARDIM BOTÂNICO
O Jardim Botânico dovcrá ser transferido para o Ministério da Agricultura ; mas
sendo a creação da nova pasta ainda uma aspiração dos agricultores do norte ao sul
da Republica, que talvez não seôa convertida em lei, nesta sessão é conreniente, par«
não haver mais perda de tempo, reorgamzal-o, desde já, no sentido de melhores servidos
j)restar é. agricultura.
Na exposição de motivos com que justifiquei o projecto de creação do Miaislorio
< xternei-me do seguinte modo :
«O Jardim Botânico, custeado pela 5* verba do orçamento do Ministério da Industria*
e Viação — AuxUios á agricuUtira — ^não pôde deixar de ser transferido para o Ministério
<Ia Agricultura, não para continuar como até agora, sem arbaretum, onde se conservem
as espécies variadas de ma J eiras de lei para sementes o estudos ; sem Idboratorioj
onde se analysem terras e plantas e se façam estudos de phyto-pathologia o phy-
.siologia vegetal ; sem rimseu botânico e ílorestal, onde so exponham as nossis plantas
variadas e as madeiras ineguaiaveis das nossas tíorestas ; sem campo de experi^nen
tacão, oiiáe .se aciiraem as plantas exóticas, se cultivem as inaigenas e se vulgarizem
umas e outras pelas sementeiras ; mas para ser reformado, melhorado, dotado de tad o
apparclhamento moderno indispensável para bem servir, scientiflca e praticamente 4
agricultura nacional.»
Por occasião de sua ultima viagem á Europa, o sábio director do Jardim Botânico-
.Sr. Lr. Barbosa Rodrigues, foi incumbido x>elo Sr. Dr. Lauro Mídler de estudar a of>«
íraiiização dos priaoipacs jardins botânicos áx Europa.
De flicto, o illustre botânico brazileiro dese.apenhou cora grande Cfiterio a sua com-
missão e apresentou ao ministério o resultado de suas obsorvações e estudos, concluindo
por um plano de reforma, (lue poderá servir de base para a transformação do nosso Jar-
dim Botânico, em prol da agricultura.
OBSERVATÓRIO DO RIO DE JANEIRO
« O Observatório do Rio de Janeiro», que já. pertenceu ao Ministério da Guerra, foi
iransferido para o Ministério da Industria e Obras Publicas, era virtude do art. 5«> n. 4 da lei
[1, 429, de 10 de dezembro de 1806, e se rego actualmente pelo regulamento ap-
provado pelo Decreto n. 2.849, de 21 de março de 1898.
Além das observações astronómicas, íçeodosicas o de physica do globo, ede deter»
minaçâo das posições geu.iírai^liicas dos principaes pontoa tio território, incumbo aa01>-
jcrvatorio, de commum accôrdo com a liepartição Geral dos Tclcgraphos, organizar o ser-
viro meteorológico.
Ninguém hoje contesta entre os profissionaes da agricultura as vantagens que pro-
manam para os agricultores das previsões do tempo pela observação dos phenomenoB
meteorológicos.
— A meteorologia nao chegou ain('a ao um estado de perfeição tal que so possa,
rigorosa e precisamente, pi^ever todas as variações atmosphericas, mas já vae appro-
siinadaiaente fazendo previsões úteis, não só á agricultura, como á navegação.
E' indispensável desenvolver, no paiz, o serviço meteorológico a bem da agri-
cultura.
Seriado incontestável conveniência, como preparativo para o futuro Ministério da
\ííri cultura e medida do prevenção, pirquanto o estudo das questões que ini;eressam 4
íavoura não pode sor mais adiado sem dtitrimento para o paiz, autorizar o Governo a re-
Turmar o «Observatório» sob as bases indicadas na exposição de motivos do projecto da
n*eacão do Ministério da Agricultura, aue são as seguintes :
1,** O território da Republica será coberto por uma rede de estações e postos raeteoro-
ogicos, estabelecidos em localidades convenientemente escolhidas, sendo preferidas as
juo forem servidas pelo telegraplio.
Nessas estações íUr-su-lino as observações por meio de instrumentos de leitura directa
R ílo resgistradores destinados a tornar conhecidos todos os elementos climatológicos
[ocaes ; podendo ser aproveitada nesse s;erviço parte do pessoal das estações ielegra-
phicas, das estradas de feiTo, das diversas commissõos dependente» do Ministério da
Viação e Obras Public^sí, c, em geral, das repartições fcderaes eestaduaos^
2.* Além das obervações feitas era horas previamente escolhidas, far-se-ha diaria-
mente uma, á, hora que corresponda ao meio dia mòdio de Greemdch (hora internacional)
ou 9h. 7 m. t. m. do Rio de Janeiro. Os dados colhidos nesta hora serão tran^mitti-
dos pelo telegrapho e sem demora ao Observatório do Rio, mediante um código me-
teorológico.
Os dado^ colligidos das estações do serviço meteorológico nacional terão a maior publi-
cidade possivel, sob a forma mais conveniente, quer como boletins diários, mensaes
e annuai^s, quer como publicações periódicas ou avulsas, acompanhadas de diagrammas
de leitura íacil e compreiíensivel, e serão profusamente espalhados pelos Estados.
3.* Serão montadas estações daaomiaadas pluviometricas, especialmente dostiosidas
ao estudo do um dos factures climatológicos da maior importância para a lavoura :
a chuva,
4.* Todos 05 instrumentos usados na rede meteorológica serão previamente verificados
no observatório e comparados com os instrumentos do padrão deste ; e as installações e a
moataçom dos mesmos instrumentos serão iasp3Ccio.iadas era épocas regulares e com a
maior íl*equencia possivel por pessoal especialmente incumbido dessa missão.
5.* Organização de instrucções raeteorologicas destinadas a fornecer aos observadores
do serviço raetoorologico nacional todos os conhecimentos indispensáveis ao regular fonc-
cionamonto do serviço, asòira corao para facilitar e assegurar a moat agem dos diversos
instrumentos e tâb9llas para a relucção das obervações e tornar homogéneo todo o
trabalho.
6,"" A rede das estações met30i*ologicas será installada gradualmente, de modo a ficar
completa no âm de cinco annos e comprohenderã o maior numero possivel de estações e
postos meteorológico í convenientemente distribuídos pelo território da Republica.
SÓCÍEDÀDE NACIONAI/dE AGRICULTCR.V
Mais um anno de vida afanosa e útil tevo a benemérita Socielade Nacional de Agri-
cultura.
Com firmeza, dedicação e corapeteqcia prosoguiu ella era sua nobre e fecunda missão
de centro impulsor do progresso agrícola do paiz, e de órgão, voluntário e gracioso, da
administração federal para a distribuição dos auxilies ã agricultura.
Os serviços públicos que, por honrosa e confiante delegação, lhe estão affectos, se fize-
ram, ainda uma vez, de modo satisfactorio conforme 05 intuitos do legislador.
Distribuição de plantas e sementes
Não arrefeceu o apreço com que a lavoura tem acolhido esse serviço, nem o seu em-
Senho por tão poderoso auxilio da União. De feito, só durante os nove mczes decorridos
o presente exercido, foram feitos á sociedade 3.365 pedidos, dos quaes 2.146 de plantas
e 1.219 de sementes.
Os quadros que se seguem indicam, com a eloquência incontrastavel dos números, a
importância crescente que tem adquirido esse serviço.
SESSAO BM 20 DE NOVEMBRO DE 1906
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ANNAES DA CAUARA.
Bistrilmi^&a de plantas e semontes até setei]a)ro de 1906
Especificação
Unidades
Peso
Volumes
Ar9(>ras fructiferas do paiz
84.020
39.348
249.789
5.293
32.933
113
3.370
160
3.805
50
Tk
19.295 » 400
22.381 » 500
16.006 » 390
9.242 > 500
8.538 »
28.320 » 040
1.607 > 600
3.812 » 465
1.078 »
335
» » estrangeiras
1.453
Sacéllés de videirnts
3.853
Boraizados de videiras ,
114
Mudas de abacaxi
123
Plantas textis : -
3
Sementes £rermina'ias
114
» raedicinaes
73
Consolida do Cáucaso (raízes)
37
ChaniDii^noQ ftiíolos^ ........: .......
4
Cereaas e legaminosas
5.732
Capim Jaragud, . - ,
1.7U
forragens diversas-^
6.3Í7
Algodão
].6SÍ(
Batatas
1.177
Canoa.
104
Xaniçoba • , .
74È3
Diversas sementes
4.403
Rama» de mandioca de varias qualidades. . .
50
418.881
110.282 > 895
2SL9M
Foram recebidos 13.332 pedidos.
» satisfeitos 9.434 »
A pelycultupa, que cumpre desen volver no paiz, vac recebendo desta arto um vigoroso
impulso com grande aprazi mento dos lavradores, que assim demonstram sua capacidade
de progrosso.
São dignos de especial reparo o numero de plantas fructiferas e o de bacel-
los e enraizados de videiras. A cultura dos fructos e da vide, chamados a consti-
toirem poderosas fontes de prodncção nacional, tem tido assim um justo amrparo
do poder publico. E' tambora digna denota a distribuição de sementes de plantas forrar
gcira^, que concorreram para a melhoria de nossos campos de criação.
O orçamento vigente consignou para esse serviço a verba de 150:000$ redu-
zida de 25:000$, por ter de attender com essa importância a um fim diverso.
Penso que essa dotação ainda é exigua em relação â grande utilidade de seu objectivo
e ao empenho com que a lavoura concorre a esse serviço. De facto, dos 3.365 pedidee
feitos 1 sociedade, de janeiro a setembro decorrente anno, só 2.137 puderam ser attee-
didos.
Desde o inicio do serviço, em setembro de 1902, os pedidos se elevaram ao numero de
12.332 e s^ foi*am satisfeitos 9.474. O n^imero avultado de pretendentas que todos os annos
cnLo pr í ju iicados pela insuíficiencia da verba mostra a necessidade de ser esta razoavelmente
accrescida.
E o momonto é opportuno, especialmente para a fructicultura, agora que, com o
melhora oiento dos transpartes marítimo^, por cabotagem e para o estrangeiro, ievék mer-
cados seguros para 05 seus prodactos e nade, portaato, com desassombro, desenvolver os
eous pomares. Proponho que a verba soja elevada a 200:000$000.
Earta frucUcoia da Penha
Esse estabelecimento, fundado pela Sociedade, foi auxiliado no exercício corronte coin
a quantia de 20:000$ aatorizadam€nxte retirados da verba de3tinxda á distribuição da
plantas e sementes;
SESSÃO EM 20 DE NOVEMBRO DE 1906 M9
Com este secundo anão de auxilio, o Horto começa a ser uma realidade, qaer para
estudo o demonstração dos bons proces joâ de fruotioulturav quer para auxiliar a. distribui-
ção gratuita de plaatas e sementes.
Grande e rápido tem sido o sau deseiivolvime:it3, como mostra o S3gutnte quadro
das plantiis ahi existentes njs ultimei aanos:
até 1904 2.769
em 1905 , 20.830
em. 1903 190.931
Já é muito grande a variedade de plantas ahi cultivada^/ Entre cilas sobreleva notar
-o* vivoircw coatendO'67.G5o bacella*?, ,yX «nraizaio^, o uma piaataçio nova e deftnitiva
de '^,22^1 vides ••i^íertadas com 57 casí.as de uv^is de mo>a o de vinha. Uma col lec^o de
90.0J0 muda^ de piíeir»?», entre mexicanas o lucio.uos, 6 ura bom preparo para Urga
distribuição dessas excellootes pliutxs inJnstriíc^. Alira dessis, plantações regularas e
^'raade^ viveiros estâw) fundados da plantas frnciifcr.is das miid íjrocuradas.
JúL no oorrente anno o Horto xj^nco^rou pira a distribuição de plantas e sementes o
outras com'45.05Jbaoellosíde vido;ra, o 701 plantas fructifúras. Seu concurso para
e-jN-e fim cresce:*^ rapidimo:it3 si lor contnuadj b trabalha so') o mesmo regimen.
Auxilio aos criadores
Foi de :200:000j^ a verba destinado* a es^ serviço durante o fôercioio corrente; Ainda
uma.(Ve£.oa interessa-los manifestaram muito meno» empenho por esse auxílio > do qoe
pela distribuição de plaataae sementes. Assim é que, ao passo que a. verba, a esta- des-
tinada, todos os aunos «i tem esgotalo, sem consoguir satisfazer os que proouvam seus
benefícios, a de auxilio aos criadores tem deixado sempre grandes saidos»
No exercício a^tiial, e até o mez de setembro, somente sete podidos de indemnieação
procusaram a Sociedade; o numero de aaimaos adquiridos foi de 114, aasifli distvibuidofi:
VJiiccuns 164
lanígeros 13 '
Suioos 6
Caprino»; 5.
188
Desses s6 19 foram adquiridos no estrangeiro e 1Ô9 ti'a!isp(M^4ado&de um pana outro
ponta do paiz.
As importâncias reclamadas, a titulo de restituirão das despesas de transporte, som-
maram 28:737$97(>.
O Governo nâo or^zanizou «o estudo systematico dajs epizootias que atacam nossos ^do6>
nem «a applicação dos meioá prophylaticos e curativos» dessas devastadorasmolestias.
Penso» no emtaoto, que seria do maior acerto applicar grande parte da verba na
aoqiiifiiçâo^e diseribiiição gratuita de vaccinas e no serviço do emprego daa mesmas por
pjKsoal idóneo. Esse ssrviço seria certamente de inestimável valor, pelo que prcyponho a
sua inclusão na consignação : Auxilio aos agricultores o crladoi'es, etc.
Proim r/anda das applicarões do álcool
Activa e px^oveitosa tem sido e«a propaí2:anda durante o corrente exercício. Bastaria
para seu êxito a exposição realizada em Porto Alegre a pcdidd do Centro lilconomico desse
Eítado.
Durante 30 dias teve logar esse certamea, em que fl.í,'araram apparelhos para toda a
sorte de applicaçoes iadustriaes dj álcool. A Sociedade concorreu cora quasi todo o seu
material e obteve a cooperação de importantes casas desta praça.
Nas experiências, repetidas todas as noites, foram despendidos 1.50O litros de álcool e
o cíTeito do convicção foi il.o completo que aquellas casas commerctaes ahi venderam
quasi todos os apparelhos que expuzeram e a Sociedade, tendo cedido muitas do^ seus, foi
.ainda encarregada da encommenda de muitos outros e fícai*am radicados naquelle futu-
roso Estado a confiança nas applicaçoes do álcool e o propósito de o adoptar em substi-
tuição aos seus concarrentes na producçao de força, luz e calor.
520 ANNABS DA GAMARA
Encerrada a Exposição, o presidente da Commissâo Dr, Álvaro Nunes Pereira affirmoa
positivamente, o seu completo êxito nestes termos :
€ Podemos asseverar que foi amplamente conseguida a demonstração pratica que ti-
veram e>n vista os promotores deste modesto certamen constante do sju pragramma, a
saber:
l», que o álcool empregado como fonte de luz, calor e força, oíTorece maiores vanta-
gens do que o kcroseno e outros combustíveis estrangeiros ;
2*, quo já é um problema cabalmente resolvido, teclmica e economicamente, a fobri*
cação em larga escala de apparellios a álcool para todos os usos, tão ou mais aperfeiçoa*
dos dos que os f)%bricados para o enprego do petróleo, acetylene, etc.
E* prova bastante convincente desta verdade o facto de ter sido muito disputada a
acquisição por parte do publicj dos numerosos apparelhos para producção de luz e calor
aqui expostos e o grande numero de encommendas para a vinda de outros muitos si-
milares.
Agora se tratará de satisfazer a outra exigência necessária para a solução completa
deste magno problema, istoé, — conseguir-se que se encontre no mercado, com firmeza e
nas proporções precisas, álcool desnaturado a 40° Cartier pelo preço de 400 réis o litro no
máximo.
Não temos a menor duvida de que este desiderahtm será focilmente conseguido por-
que o maior productor de álcool neste Estado, o operoso industrialista, Sr. coronel Jacob
KraefT, que gentilmenie tem fornecido á exposição todo o álcool de que ella tem precisado»
^á o está vendendo a 360 réis o litro em partidas de 100 litros pelo menos.»
Outras exhibições foram feitas, sommando 231 noites de iíluminação. Nellas conta-
se a da Uha de Paquetá, aue dura ainda o desde muito tempo, para demonstração, e
que deu logar a um accôrdo que está sendo feito com a Prefeitura para o emprego do
álcool na iíluminação definitiva daquella aprazível e prospera localidade.
Orça por G.lOO litros o consumo de álcool feito pela Sociedade em seus trabalhos d»
propaganda neste anno, não computado ahi o que, em vários legares, era fornecido
pelos interessados, sendo incontestável o progresso que se tem operado no commercio do
álcool de 40° e de apparelhos para suas applicaçoes. Como próximas e importantes con-
quistas da propaganda, podem ser citadas a municipalidade do Cachoeiro do Itapemirim e
a Leopoldina Railway Company, que tratam de adoptar a iíluminação a álcool em seus
serviços em substituição ao kerozene. Perseverando na idéa da substituição do petróleo
pelo álcool, na iíluminação, proponho a manutenção das disposições da lei orçamentaria vi-
gente que a prescrevem nas esiradas de ferro federaes mediante accôrdo com os arrenda*
tarios qaando já arrendadas.
Desempenhando esses serviços públicos, a Sociedade cuidou com igual zelo de prestar
por si auxílios do maior valor para a lavoura, desenvolvendo rara actividade e energia,
e realçando sua Aincção de centro de vida agrícola.
Seu importante e grande expediente, em que se contam muitas informações pedidas
sobro questões technicas de agricultura, crescendo de anno a anno, vae robustecendo a
classe com conselhos e estimules.
Em sua sede e a seu convite reuniram-sc, durante um mez. representantes dos syndi-
catos agrícolas dos Estados assucareiros, para accordarem sobre os meios de defesa da
lavoura de canna, e, com o seu concurso dedicado, teve completo êxito a reunião e
ficou constituído um cotnité central, representante da classe e com sede na mesma
associação.
Notavelmente melhorado o seu boletim, A Lavoura^ enriquecidos seu museu agrí-
cola e sua bibliotheca, a Sociedade continuou a prestar á lavoura os bons serviços
peculiares a e>se género de associações.
Entre elles foi creado, e pela primeira vez posto em pratica, o da intervenção colle-
ctiva para o barateamento de importantes géneros de consumo do lavrador. As machinas
agrícolas, os formicidas, o arame farpado para cercas e o álcool foram os géneros es*
colhidos para iniciação desse importante serviço. As reducções conseguidas foram de 15 V^
a 40 Vo« e apezar do curto prazo decorrido e das difflculdades próprias de toda iniciação,
o acolhimento que lho deu a lavoura foi tão eloquentemente approbatorio, que já é avultada
a economia que por esse meio a Sociedade proporcionou á lavoura.
Sempre applaudida pela lavoura e louvada pelos poderes públicos, a Sociedade Nacio-
nal de Agricultura continua a ser uma instituição, cuja permanência e prosperidade in»
teressam ao progresso agrícola do paiz.
Rio de Janeiro, 29 de outubro de 1906. — Joaquim Ignacio Tosta, relator.
SESSÃO EM 20 DE NOVEMBRO DE 1906
521
PARECER
A Commiâsâo de Finanças, depois de examinar, estudar e discutir as diversas verbas
lo Orcamoato da Industria, Viação c Obras Publicas c a exposição de motivos apresentada
lelo relator, propõe á Camará o seguinte projecto de lei, autorizando o Presidente da Rd«
(Ublica a despender, pelo respectivo Ministério, 6.4l3:G33$l38,ouro,e 77.311:199$21)9 papeK
PROJECTO
O Congresso Nacional decreta:
Ari. 1.0 O Presidente da Republica ô autorizado a despender pelo Ministério da Industria»
'iação e Obras Publicas a importância de 6.413:633$138, ouro e 77.31 1 : 199$^ papel com
s seguintes verbas:
Papel
315:QSa$000
172:594506
Ouro
/.* Secretaria
?.* Estatística
?.» Correios:
Augmentada de 200:000$000, papel, rcdiglndo-so
na consignação : Directoria Geral, vantagens
especiacs á sub-consignação, aos chefes de tur-
mas da Directoria Geral, etc., em duas partes
distinctas, assim discriminadas : gratificação
addicional de 10, 20, 30 e 40 Vo ^ todos os empre-
gados da Directoria Geral, das Administrações o
Sub-administraçôos e inclusive carimbadores dos
Correios da Republica, que contarem mais de 10,
20, 25 e 30 annos de serviço postal e completa
effectividade, abonada com a restricção do
art. 337 do decreto n. 2.230, de 10 de fevereiro
de 1896, 300:000^; gratificação addicional aos
empregados dos correios ambulantes e do serviço
marítimo, abonada de accôrdo com o art. 340 do
regulamento; dita aos empregados da Directoria
Geral para insp accionar as administrações, de-
signadas p ;los administradores, e para inspeccio-
nar as agencias respectivas ; aos agentes embar-
cados, aos fieis das succursaes da Capital Federal,
aos fieis que forem nomeados para outras repar-
tições postaes da Republica e por serviços exe-
cutados em commissão ou fora de horas do
expediente ordinário, fixadas de accôrdo com o
art. 341 do regulamento ; dita de accôrdo com o
art. 34*2 do mesmo regulamento e por substitui-
ções 210:000$000. Augmentada ainda de 15:000$
papel, na Directoria Geral— Material— , para te-
legrammas exteriores e de 40:000$ para a con-
clusão das obras do prodio destinado ao Correio
de Campos e reconstrucção do dos Telegraplios
na mesma cidade
* Télegraphosi
Augmentada de83:GO0s, sendo : no pessoal da Admi-
nistrado 2:9S0$para mais dous serventes; na con-
signação—Administração Central,material 4:000$,
paraexpediente,publicações, etc; no credito para
consignações do art. 36 do regulamento 5:880$;
no aluguel o reparação de casas, suporimlndo-se
as palavras € c reparação », 28:800$ ; em fer-
ramentas, appareihob, etc., 10:000$; trans-
porte, seguro da consignação, linbas e estações,
material, 7:000$; na subconsignação, serviço
Vol. Vil
180:000$000 12.494:796$3O0^
tfô
%ãAfá
AiXi^iVCiP UA. VAAStX,AJ\£L
»/
óptico e meteorológico, 25:000§, sendo: 10:000§
pars^ a construcçâo .de uma casa apropriada para
o Observatório de Curityba o 15:000$ para maor
tagem de mais um observatório em poato coa-
veoiente, como seja CaetLt(3, no Estado da Bahia
AasDxíÁos á agricultura :
Ouro
Papel
377:801$121 9.997í585$0(M
Augmentada do 430:000$, papel, sendo : 100:000}^
para a fundação do uma estação agronómica; re-
digida a consignação de sementes e plantas da
seguinte lõrma: Distribuição do plantas, semen-
tes o instrucções respectivas aos agricultores,
etc, 100:000$; 300:000$ para auxilio -is estações
agronómicas creadas pelos Estados e aos syudi-
catoi ou associações agricola^ que . fundarem
campos de demonstração ou postos zootechnicos,
nos termos do art. 17, n. 5, da lei n. 1.15:í, de
31 de dezembro de 1 903, não excedendo de 20 :000,f,
no máximo, o auxilio a cada syndicato ou asso-
ciação, mais 30:000$ na consignação áx ru-
brica — Subvenções— Publicações, que fica assim
redigida : Publicações do propaganda no paiz
e no estrangeiro, 100:000$;000 e de 700$,
ouro, para a contribuição annual do Governo
destinada á manutenção do. Congresso inter-
nacional Permanente de Navegação, de aceôrdo
com a lei n. 1.493, de 21 de agosto de 1006.
Na consignação— Auxilios aos agricultores e cria-
dores, etc, accrescente-se: O Governo poderá
applicar parte da verba na acquisição e distri-
buição gratuita de vaccinas e no serviço o em-
prego das mesmas por pessoal idóneo 16:00l$040
6.* Agasalho e transporte de immigrantes estrangeiros
7.* Subvenção ás companhias de navegação:
Augmentada de 363:G99$992, ouro, para a sub-
venção ao Lloyd Brazileiro, de conformidade com
o decreto n. 6.116, de 27 de agosto de 1906. Elimi-
nadas as palavras «e das Velhas» na consignação
—Navegação dos rios S. Fi-ancisco o das Velbas 1.663:699$99&
6.* Garantia de juros 3.361:09(^85
9.^ Estradas de Ferro Federaes :
/. Estrada de Ferro Central do Brasil :
Augmentada de 600:000$, papel, sendo 600:000$ para
a conclusão da elevação da linha entre S. Dio-
go e S. Christovão e OOOs na ^* divisão
do trafego, fazendo as seguintes alterações na
tabeliã : em vez de quatro 2°* escriptura-
rios, seis 2®' escripturarios, a 4:200$ , fl-
ricando a verba elevada de 16:800$ a 25:200$ ;
em vez de quatro 3o« escripturarios a 3:600$,
cinco 3<>« escripturarios a 3:600i^, elevando-se a
verba de 14:400,s a 18:003$, tudo. de aceôrdo
cam o decreto n. 1.451, de 29 de dezem-
bro de 1905 ; na mesma divisão — ^lo^pecioria do
movimento, em vez do 48 conductorea do
2* classe, 46, dOvluzindo-se da importân-
cia de 201:600$, 8:400$, ficando- reduzida- a
consignação a 193:200$ ; e era vez de 109 con-
ductores de 3'* classe, 108, deduzindo-se
855:040|000
214:755$700
l.llS:3ai$700
1.290:28^824
SESSÃO EM .20 DB. NOVEMBRO DE 1906
528
Oaro
Papel
da importância de 327:000$ a da 3:000$,> reduzida
a consi gnação a 324 : 000$00í) * 33 . 764 : 036$870
IL Estrada de Ferro Oeste de Mnas..^..... ,..,,. 2ii28:000$}00
77/. Estrada de Ferro 7). Thereta Christina:
Eliminada a verba, por ter sidoan*enda4aa estrada
por decreto n. 5.977, de 18 de abril de 1906.
ÍO,^ Obras Federaes fios Estados:
Augmentada de 500:000$ para a construcçao .de um
trecbo de cú,qs na cidade de Corumbá, no rio
Paraguay, de 80 a 100 metros de extensão no
logar onde se acha a ponte da alfandegai e que
pei'mifcta a atracação fácil dos vapores e a car^ra
e descarga das mercadorias. Uma vez con^^truido
o cáes, o governo cobrará a taxa de cáes, de
accôrdo com a lei em vigor.
Eliminada a consignação de 30O:000Ã para a barra e
o porto do Rio Grande do Sul 4.871 :75ã$000
Í7* Obras Publicas nn Capital Federal.^ 2.742.540;$50«
f2.* Esgotos daCapital Federal .., , 4*981:867$405
f5* niuminação Publica da Capital FedefiaP i
Augmentadade 15: 480§, papel, para diárias ao pessoal
technico e auxiliar 810:840$000 924:535$000
f-áf» Fiscalização:
Ellmiiiada a consignação Tram Road de Nasareth
de 7:250$, por ter sido transferido ao Lotado da
Bahia o direito que tinha a União sobre a es-
trada, por força da lettra Z), 11 doart. 15, da lei
n. 1.459, de 10 de dezembro de 1905.
Augmontada de 300:000$ para axM)mmis8fto. ílscal da
barra, porto e canaes do Rio Grande do Sul, por
força do docreto n. 5.979, de 18 de abril de
1906; incluido na tabeliã o seguinte: cGommis-
são Fifioal da Barra, Porto e Canaes do Rio
(^ande-do Sul», pessoal e material, 300:000i|000»
Augmentada de 37:000$ para a fiscalização das obras
do porto do Pará, em virtude do decreto nu-
mero 5.978, de 18 de abril de 190Ô; incluido na
tab dia o seguinte: «Com mis -ião fiscal das obras do
porto. do Pará— Pessoal o material, 37:000íi000».
Augmentada , de 18:000$ pava a fiscalização das
obras do porto de Massiambú e da Estrada de
Ferro D. Theraza Christina. por força do de-
creto n. 5.977, de 18 de abril de 1936, incluido
na tabeliã o seguinte: «Commissão fiscal das obras
do porto de Massiambú e da Estrada de Ferro
D. Thereza. Christina ^ Pessoal e material,
18:000$000».
I4a consignação «Navegação» elevada de 2:200s
a verba.
Augmfflitada.de 12:000$ na rubrica— Emprezas diver-
sas, accrescentadá 2'he S. Paulo Tramway Ligík
& Power Company para vencimentos do enge-
nheiro fiscal 12:000$ (docreto n. 6.192 de 23 de
outubro de 1906.)
Dliminada a consignação «Companhia de Navegação
Cruzeiro do Sul» 3:000$, por ti?r sido rescindido
o contracto.
524 AVNABS DA CAl^fARA
Ouro P^
AagmeDtada de lO.-SOOij para fiscalização da<? cora-
panliias de navegação, Kid de Jaaoiro, S. Joôo
da Barra o Campos o lCi«i>erança Marítima, ia-
cluíndo-so na tabolla cm logar do cCompanhia do
N iveg.vção Cruzeiro do Sul», o scguiate:
Companhia de Navegação lUo do Janeiro, venci-
mentos do fiscal. 3:000$00a.
Companliia de Navegtocão S. João da lUrra e Campos,
vencimentos do âscAl, 3:(UX)i50OJ.
Companhia de Navegação Esperança Marítima, ven-
cimentos do fiscal, 3:(500íC')00 3:000^000 l.l5l:iSÍ»)
Na rubrica Navegação, consignação dos rios
S.Francisco e das Velhas— eliminadas as palavras
€0 das Velhas».
Í5*. Observatório do Kio de Janeiro:
Augmentada de 9:000.<, sendo .'::OJQ$ na consignação
— Material, etc. ^e 6:000^ na sub-consignacão
-— Acqitislção e concerto, etc.^ que fica assim
redigida:
Acquisi^^o, concerto de instrumentos c sua instal-
lação, custeio da ofiicina e trabalhos de geo-
dynamica. 30:000$000 Wr.mtf^
i6^. Repartição e loyarei cxtinctosi
iilliminado um 2y official por ter sido aproveitado
para preencher uma vaga do 2'» ofl!lcial da Secre-
taria da Industria o Viação e reduzida a verba
de 4:00()!<;(KK) 3S:»mv
Í7\ Evcntuaes mM^''
Art. 2« E' o Pr&sidente da Republica autorizado:
I . A despender:
a) 10:00(^ em prémios, á razão de 1$ por kílogramma, aos scricicui toros \u ip*'-'
sentarem casulos do producção nacional ;
ò) até 60:000$ para animação da industria da seda, sendo: 5:000$ em paijs
cujo máximo não exceda desta quantia, aos sericicultores que provarem, a ji^^ ^
Governo, ter pelo menos2.00i) pt^s de amoreiras regularmente tratados, detsiií»
08 prémios proporcionaes á importância das culturas, e 45:000| para assl^^'
duas primeiras fabricas que empregarem, na fiação, unicamente casulas de prii^í*^
nacional;
c) até 50:000$ para auxiliar o trabalho da civilização dos Índios, por meio êí**
vcnçôes e fornecimento de material ;
d) até 250:000^ com os estudos c mais trabalhos concernentes á exploração de ^^
de carvão de pedra nos Estados da Republica e a promover por tempo não eiiede^^^
10 annos o consumo de carvão nacional na Estrada de Ferro Central do Brazil oa ^^
outros serviços federaes e outivas estradas, de accôrdo com as administrações destói^
proporção annual que for julgada necessária, ílGizendo os estudos precisos para demoa^
as vantagens do emprego do mesmo carvão.
II. A entrar em accôrdo, na vigência desta lei : ...
a) com 08 arrendatários das estradas de ferro federaes, para o fim de ser sal^ttcii
nellas a illuminação a petróleo pelas lâmpadas a álcool.
Para facilitar esse accôrdo, poderá o Presidente da Republica admittir que fijsrt ^
compra dessas lâmpadas nas contas do custeio ; .
V) com as emprezas do estradas do ferro, concedidas pela União, e que gozem dea-
rores pecuniários, para o fim de promover a sulj^tituição do petróleo peio álcool, r^ '^-'
minação das estações, depósitos, offlcina^ e dependências.
Pa *a flEkcilitar esse accôrdo poderá o Presidente da Republica admittir que &g^
a compra das lâmpadas nas contas do custeio ; .
c) com as emprezas particulares de linhas telegraphicas e companhias de eOTi»
de ferro, para o fira de estabelecer o trafego mutuo com as linhas tel^ripô^*
federaes, de modo a harmonizar as taxas daquellas com as destas ;
SESSÃO EM 20 DE NOVEMBRO DE 1906 525
d) com o Estado do Rio Grando do Sul, para a cessão á União das linhas tele-
ipiuphicas do sua propriedade.
m. Á mandar proceder, na vigência desti lei, á substituição, nas estradas de ferro
federaes, dos motores á gazolina ou petróleo por motores a álcool.
IV. A reformar o serviço da fiscalização das estradas de ferro e vias marítimas
efluviaes.
V . A estabelecer, por meio de accôrdo directo, o serviço do permuta de encom-
mendas postaes, colis j)ostaux^ entre o correio brazileiro e os dos outros paizes que
fazem parte da União Postal Universal, objsrvadas as s3guintQS condições:
a) direito de perceber cada um dos paizes permutantes metade da somma das taxas
de expedição e transito marítimo cobrado por ambos os paizes, sobre todas as encom-
mendas recebidas e expedidas ;
ô) li^culdade a cada um dos mesmos correios, de cobrar ou não para si taxas addi-
cionaes segundo os seus interesses, e conforme a Convenção Postal do Washington ;
c) gratuidade de transporto marítimo por parte das companhias quo gozam privi-
légios de paquetes em qualquer dos paizes, para as encommendas a expedir pelos correios
brazilelros.
§ l.o Os accôrdos existentes serão denunciados e revistos do conformidade com estas
§ 2.° O Presidente da Republica escolherá entre as repartições postaes da Republioik
as que devem ser consideradas de permutas, adquirindo por aluguel armazéns apro-
priados, quando nas sôdes daquellas ropjirtições não houver espaço suíEciente.
§ 3.° Para supprir a falta de funccionarios do quadro, indispensáveis ao desempenho
do serviço, serão nomeados outros, em commíssão, observadas as disposições do regu-
lamento apprjvado pelo decreto n, 2.230, de 10 de fevereiro do 1896.
VI. A fazer as operações de credito necessárias para execução do serviço a que so
refere o numero antecedente.
VIL A prolongar até ãs minas de manganez do kilometro 501, ramal de Ouro Preto, o
alargamento jã realizado ató Gagé, podendo despender ató a quantia de oOO:000$000.
VIU. A construir edifícios para Correios e Telegrapho:;, nas capitães dos Estados da
Bahia e S. Paulo, e em Porto Alegre, abrindo para isso os necssarios créditos, podendo em
relação a este ultimo, entrar em accôrdo com o respectivo Governo, mediante permuta
com próprio nacional e outras condições que forem julgadas convenientes.
IX. A abrir os necessários créditos para pagamento das gratificações que foram arbi-
tradas aos engenheiros incumbidos do recebimento ou entrega das estradas de ferro,
encampadas ou arrendadas.
X. A applicar para a construcção das linhas ferreis que servem ú, ligação geral entre
08 Estados o regimen da lei n. 1 . 126, de 15 de dezembro de 1903, ou outros que não impor-
tem ónus para o Thesouro.
XI. A prorogar por um anno os prazos constantes do contracto celebrado cora a actual
Companhia listrada de Ferro de Goyaz, a que se refere o decreto n. 5.349, do 18 de outubro
de 1904.
XU. A fazer, em coi^uncto ou separadamente, interna ou externamente, todas as ope-
rações do credito necessárias ã melhoria do serviço de abastecimento de agua potável á
Capital Federal, incluídas as ilhas de Paquetá e Governador, realizando as acquisições e
obras convenientes, praticando todos os demais actos necessários :l consecução desse me-
lhoramento, observado o disposto no art. 22 da lei n. 1.313, de 30 de dezembro de 1904.
Xin. A realizar os melhoramentos do porto de Cabo Frio, podendo despender a quantia
necessária, de accôrdo com o orçamento o os estudos feitos, o cobrar as taxas estabelecidas
nas leis e concessões em vigor.
XIV. A abrir o necessário credito para custeio da Estrada de Ferro D. Thereza Chris-
tina, no corrente exercicio, emquanto não for entregue ao respectivo arrendatário. (Decreto
de 18 de abril de 1906.)
XV. A promover os melhoramentos que facilitem a navegação dos rioi Paraguassú,
Ba Bahia; Itapicurú, S. Bernardo e Sangradouro da Lagoa de Santo Agostinho, no Mar»-
nbSo; Parnahyba e Iguassú, no Piauhy ; Cuyabá, em Matto Grosso; Goyana, em Pernambuco;
Umgaay, no Rio Grande do Sul; e Sant*Anna, no Rio de Janeiro; do rio Itajahy Assú
acima do Gaspar, em Santa Catharina, despendendo nessjis obras até 330:000$000.
XVI. A promover o povoamento do solo, mediante accôrdo com os governos estaduaes
« emprezas de estradas do ferro e de navegação fluvial e companhias particulares, pelo
regimen que melhor convier a cada ca^, podendo, para as respectivas despezas, abrir
ereditos at6 a quantia de 5.000:000$000.
52 8
ANNAES DA CAAIARA
PROPOSTA DO GOVERNO
Art. 17. O Presidente da Republica é autorizado a despender pela repartição do
MiBisterlo da Industria, Viação e Obras Publicas, com os serviços designados nas seguintes
verbas, a quantia de 0.049:23;i§146, em ouro. e de 7õ.C19:8Gíls-^), em papel :
Onro Papel
1. Secretaria de Estado SlõiOkOmn)
2. Esiatistica 172:59^k)
3. Ck)rreios 18():000s000 12. 179:796§3()f»
4. Telegraplios :J77:80I$12l 9.913:925Í0(J(>
5. Auxílios â agricultura 15::J01$040 425:()4(^»
6. Agasallio e transporte de emigrantes espontâneos 214:755íC'(Mi
7 . Subvenção á^ Companhias de Navegação 1 . 300 : 000$000 1.112: 36 l:!;7íK)
8. Garantia de juros 3.3(31 :(i90$985 1.290:28(»s8:i4
9. Estradas de Ferro F»3derae8 :
I — Estrada de Ferro Central do Brazil 33. 163:436$870
II — Estrada de Ferro Oeste de Minas 2. 128:00(M)00
III — Estrada de Ferro D. Thereza Christina 327:000|000
10, Obras federaes nos Estados 4.671 :752s500
It. Obras Publicas da Capital Federal :
I — Inspecção Geral 2.742:540tó00
12. Esgoto da Capital Federal 4.981 :867$405
13. Ulumina^o Publica da Capital Federal 810:840íO00 909:05
14. Fiscalização 3:(500SOOO 781:
15. Observatório do Rio de Janeiro 98:
16. Repartições e legares extinctos 42:36O$O00
17. Eventuaes 150:OOOs«00
Fica sobre a mesa,
ção, o seguinte
até ulterior delibera-
PROJECTO
Art. l.<» Aos officiaes da armada que pcr^
tencerem ao extincto Collegio Naval ou que
ârequentaram o curso de preparatórios an-
nexo á Escola Naval será computado, para
o effeito da reforma, esse tempo de serviço,
desde que tenliam tido aproveitamento em
tae^ estabelecimentos de instrucção militar.
Ar. 2.*» Revogam-se as disposições em con-
trario.
Sala das sessões, 20 de novembro de 1906.
-^António Nogueira,
O Sr. I*residente — No Diário do
Congresso estão publicados os pareceres das
Commissões de Marinha e Guerra e de Fi-
nanças sobre o projecto do Senado, autori-
zando o Presidente da Republica a ofTectuai'
as modificações que forem necessárias no
contracto celebrado para a construcção de
aaYios do guerra, em virtude da lei n. 1.296,
do 14 de novembro de 1904.
Estes pareceres não podiam ter sido pu-
blicados. O que o Sr. Secretario leu honfem
foi simplesmente o projecto do Senado, que
0.049:233$146 75.619:869$299
foi remettido ás Commissões de Marinha e
e Guerra e de Finançiis, para sobre elle
darem parecer.
Essas Commissões apresentaram hontem
seus pareceres, que foram hoje lidos na hora
do expediente.
Fica assim rectificado o equivoco da pu-
blicação feita no IHario do Congresso,
Não ha oradores inscriptos.
O Sr.
lavra.
I*eroir*n; ICeis— Peço a pa-
O Sr. Pres^idente-
vra o nobre Deputado.
-Tem a pala-
O Sr, Pereira. Reis —Sr. Pre-
sidente, venho apresentar um projecto do
lei cujo fim ó elevar os vencimentos dos
funccionarios da Repartição da Carta Ma-
rítima.
Para justiíical-o basta examinar a tabeliã
dos vencimentos actuaes e que está appensa
ao mesmo projecto.
E' lido e fica sobre a mesa até ulterior de-
liberação o seguinte
PROJECTO
Attendendo a que na actual tabeliã (abaixo
transcripta) que marca os vencimentos dos
StfbSsAU ISM ^U JL>JtS MUY1SMÍ5KU Dfi i;^UO
OiíV
fanccionarios cítIs da Repartição da Carta
Marítima, são estos yencimentos por demais
exíguos:
O Congresso Nacional decreta :
Art. K« Os vencimentos e designaçõas dos
cargos dos fanccionarios civis da Repartiçfto
da Carta Marítima serão regulados pela se-
guinte tabeliã:
Cargos
Vencimento Toial
annnal da classe
Chefia geral
\ escripturario 2:760$
1 porteiro , 2:76()$
1 continuo 1:400$
Total.
Secção de hydrographia
1 desenhista 3:600$
1 amanuense S:040$
1 servente ,.... 1:200$
Total.
Secção de pharôes
1 archivista , 2:500$
1 amanuense 2:040^
1 desenhista 3:600$
1 servente 1:200$
Total.
Secção de meteorologia *
4 estacionários — Estação
Central
6 estacionários — Estações
de 2* ordem
2 auxiliares — Estação
Central.....
6 auxiliares — Estações de
2* ordem
4 auxiliares— -Estações de
3* ordem
5 auxiliares — Estações
pluviometricas^ « . . . .
1 amanuense ^
2 serventes.»
1:560$
1:440$
1:380$
1:020$
2:040S
1:200§
6:920$
6:840$
9:340$
2:760$ 11:040$
2:520$ 15:120$
3:120$
8:640$
5:520$
5:100$
2:040:í;
2:400$
Total.
Art. 2. o Revogara-se
•contrario.
Vol. vu
52:980$
as disposições em
Tabeliã dos vencimentos actuaes
Cargos
Vencimento Total
annnal da classe
Chefia geral
1 escrevente 1:200$
1 porteiro 2:000^
1 continuo,..., 1:400$
Total
Secção de hydrographia
l desenhista
1 oscrevente
1 servente
4:000$
3:(
1:200|
840$
Total 5:640$
Secção de pn ardes
1 official-archi vista.,
1 amanuense
1 desenhista
1 servente
2:500$
1:800$
3:600$
840ÍÍ
Total.
Secção de meteorologia
1 0 estacionários 1 : 800$
8 auxiliares de estações
de 2- ordem 600$
9 auxiliares de estações
de 3* ordem e pluvio-
metricas 360$
1 escrevente l:200s
2 serventes 840^
8:740$
18:000$
4:800$
8:240$
1:200$
1:680,5
• Total 28:920$
Sala das sessões, 9 do novembro de 1906,
— Jii", Pereira Reis.-^Eloy de Souza. -^ThO'
mas Cavdcanti, — Juvenal Lamartine,
O Sr,
palavra.
I^eroira I^ima — Peço a
O Sr-. Piresidente — Tem a pala-
vra o nobre Deputado.
O Sr, Floreira, ILiima. — Sr.
Presidente, pedi a palavra unicamente para
communicar que o meu companheiro de
bancada, Sr. João Baptista, não tem ccmi-
parecido ás sessões e não poderá compare*
cer provavelmente por alguns dias, por
achar-so doente pessoa de sua familia«
Esse coUega pediu-me que fizesse esta
eommunicaçâo a V. Ex. aílm de que conste
da acta o motivo de sua falta.
«7
530
ANXAES DA GAMARA
O Si*. I^r-csiflonto-
inteirada.
A Mesa íici
O Sr.I?i-esitlen.to— Não ha oradores
jnscriptos.
Si nenhum Sr. Diiputado quer mais usar
da palavra na hora destinada ao expedi jute,
vou passar á ordem Ao dia. (Pausa,)
011Dj]M no D ÍA
O Hl'. I^resiíloiite— Nâo hav^^ndo
ainda numero para se proceder ás votações
•Las matérias encerradas edas que se achara
áobre a mesa, passa-so á matéria em dis-
cussão.
E' annunciada a 2* discussão do projecto
n. 347, de 1906, fixando a despeza do Minis-
tério da Fazenda para o exercício de 1907.
O Sr. X*i-eHÍclonto-— Entra em dis-
cussão o art. 1° do projecto n. 347, do 190(5.
Acham-se sobre a mesa diversas emen-
das.
Em seguida são successivamente lidas,
apoiadas e postas em dlscuá^o conjuncta-
mcnte com o art. 1* as seg:uintei
EMENDAS
Ao projecto /í . 317, de 190 G
0.3de coiívicr :
O credito de 15:00 Jí^; vofado para a Mesa
<le Rendas do Macahú será distribuído do
seguinte modo:
l administrador (gratificação) 1:200.^000
1 escrivão (idem) G00íg)00
1 sargento de guardas 1 :440}f000
5 guardas 5:300^000
1 patrão de escaler 900$000
4 marinheiros 3:3<50$000'
2 serventes i :C>8a^000
Material e expediente etc 2G0$000
Custeio e concertos de escaleres. 200$$00
15:000.$000
Sala das scésoes, 20 d.3 novembro de 1905.
— BaWtrzar Bernardino,
Onde convier :
Fica o Governo autorizado a liquidar cora
o governo da Bahia a sua divida com esse
Kstadoebeni assim para ceder ao mesmo
governo, mediante permuta, o prédio em
que funcciooa a Delegacia Fiscal e que é
juancxo ao palácio do governo e Secretaria
»io Estado.
Sala das sessões, 20 de r;ovenibro de 1900.
A. dô Fretas.
Onde convier :
O Governo, dentro da vigoncia da presente
lei, restituirá aos Estalos que ainda não
houverem recebido a importância dos im-
posto; que passaram a pertencer-lhes exclu-
sivamente, em virtude da Constituição Fe-
deral e foram arrecadados pela União no
periodo decorrido de 24 de íevorelro de 1891
e a regulamentação de sua cobi^ança pelos
poderes estadoar^s, ficando para essa liqui-
dação aber os ao Governo os crcditos neces-
sários, ciiso não tenha sido o producto desses
imp3sios csci*ipturados como depósitos.
Sala das sessões. 20 de nDvembrj do 190C*
— Balthozar Bernardino •
N. 17— Alfandegas:
Alfandega do Rio de Janeiro:
Onde se le— 45 conferidores de 1* classe a
200$, O0:00as ; 25 ditos de 2* classe a 170$,
51:ÒO0$— digá-S3: 22 conferentes de 1* classe
a 2348, 61:770$ ; 22 ditos de 2* classe a 195$.
51:4808, de acoôrdo com o decretou. 1.554,
de 12 de novembro deste anno.
Augmento-se, portanto, a verba de mais
2:256§000.
Alfandega de Porto Alegre:
Onde se lê—ficando elevadas a 24 as quotas
do guarda-môr— diga-«e: ficando elevadas a
20, etc, etc, por ter verificado que assim
votou o Congresso e foi mais tarde rectift-
cado pelo Diário Offlcial,
Em vez de — elevado a 504 o numero de
quotas— diga-se: elevado a 500, etc, etc
Sala das sessões, 20|de novembro de 190&.
— Paula I^arnos,^
Na rubrica 17— Alfandegas:
Onde se diz — gratificação anuual de 100$
a cada um dos commandantes da força dos
guardas e gratificação annual de 100$ para
fardamento a cada um dos sargentos e guar-
das—diga-se: gratificação annual de 200$ a
cada um dos commandantes da força dos
guardas ; gratificação annual de 200^ para
fordamento a cada um dos ^^argentos e
guardas.
Acceita a emenda roformo-se o calculo em
referencia a todas as alfandegas do Brazil.
Sala das sessues, 20 de novembro de 1906.
— Galeão Carvalhal ,--^Pú.hneir a Ripper, — Al-
tino Arantes, — Carlos Garevi. — Álvaro dè
Carvalho, — Jorr/e de Moraes, — Jofic Lobo,
Alfandega do Recife:
Accresccnte-se a quantia de 1:200^ para
fardamento dos patrí5es das erabnrcaçocs.—
Affonso Costi,
StfâSAO BM Z\} DB NOVBMBRO DE IV^Ub
0Z\9
fanccionarios civis da Repartição da Carta
Marítima, são estos yencimentos por domais
exiguos:
O Congresso Nacional decreta :
Art. I.« Os vencimentos e designações dos
cargos dos íiinccionarios civis da Repartiçfto
da Carta Marítima serão regulados pela se-
guinte tabeliã:
Cargos
Chefia geral
Vencimento Toial
annnal da classe
escripturario 2:760$
l porteiro , 2:760$
. continuo 1:400$
Total
SecçfÂo de hydrograpliia
L dct^enhista 3:60
: amanuense 2:04
l servente ,.... 1:20
Total
Secção dr pharóes
arcbivista 2
amanuense 2
desenhista , . ... 3
sorvente 1
Total.
Secção de meteorologia
estacionários — Estação
Central
estacionários— Estações
de 2* ordem
auxiliares — Estação
Central.....
auxiliares— Estações de
2* ordem
auxiliares— Estações de
:^* ordem
auxiliares — Estações
pluviometricas^
amanuense ,
serventes.» •
^:760§
520$
440$
380$
020$
040?^
200$
0:920$
6:840$
9:340$
11:040$
15:120$
3:120$
8:640$
5:520$
5:100$
2:040$
2:400$
Total.
\rt. 2.» Revogara-se
atrario.
voi. vu
52:980$
as disposições em
TalMlla dos vencimentos actoaes
Cargos
Vencimento Toial
annnal da classe
Chefia geral
l escrevente 1:200$
l porteiro 2:000$
1 continuo,..., 1:400$
Total
Secção de hydrographia
l desenhista 3:600|
1 escrevente 1:200$
1 servente 840$
Total
Secção de pharáes
1 offlcial-archivista 2:500|
1 amanuense 1:800|
1 desenhista.. 3:600$
1 servente 840$
4:000$
5:640$
Total
Secção de meteorologia
10 estacionario^5 1 : 800$
8 auxiliares de estações
de 2- ordem 000$
9 auxiliares de estações
de 3* ordem c pluvio-
metricas 360$
1 escrevente 1:200$
2 serventes 8405;
8:740$
18:000$
4:800$
3:240$
1:20^
1:680,'^
' Total 28:920$
SiUa das sessões, 9 de novembro de 1906,
— Af, Pereira Reis.-^Eloy de Souza, — TJko^
mas Cavílcanti, — Juvenal Lamartine,
O Sr. I*ex*eiira. I^iina — Peço a
palavra.
O Sr. I*x*esideii.to — Tem a pala-
vra o nobre Deputado.
O Sr, Floreira ILiima. — Sr.
Presidente, pedi a palavra unicamente para
communicar que o meu companheiro de
bancada, Sr. João Baptista, não tem com-
parecido ás sessões e não poderá compare*
cer provavelmente por alguns dias, por
achar-se doente pessoa de sua família*
Esse collega pediu-me que ftzesse esta
communicaçâo a V. Ex. afim de que conste
da acta o motivo de sua falta.
«7
532
ANNAES DA GAMARA
Da verba — Obras — saiam 50íOO0§ para
as precisas do cães do Arsenal de Marinha,
oxtíQcto. da Bahia.
Sala das sessões, 20 de novembro de 1900.
^-João Neiva, — Pedro Lago, — Odalberío Pe-
rrira .
Accrescento-so á rubrica 17» do art. 1°:
reconstrucção da ponte do armazém da Al-
fandega de Maceió e acquisição de uma
lancha a v.i,por o pagamento do respectivo
pessoal e material.
Sala das sessões, 20 de novembro de 1906.
— Euzehiode Andrade. — Arroxellns Galvão, —
Octávio Lessa, — Hayninrido de Miranda.
Art. 2.*> Accrescente->e :
G.° A abrir o credito necessário para
acquisição de um cruzador ou rebocador do
;},lto boiado destinado á ííscalizaçâo dos trans-
bordos ou baldeação de mei^cadorias fora da
barra do Estado do Rio Grande do Sul, assim
como para o custeio do pessoal e material
respectivos.
Sala das sossõo^^, 20 do novembro do 1906.
— Cassiano do Nascimento,— Diogo Fortuna, —
Yespasiano de Albuquerque, — Germano Has-
sJochrr, — James Darcy. — Campos Cartier, —
lidei fonso Simões. — Rivadavia Corrêa, —
Victorino Mo)iteiro. — Homero Baptista,
Art. 1% n. 17. Accrc^scente-se : ... au-
graentada de 25:000s para acquisição de ura
«,'uindaste a vapor, dostiuado ao serviço de
carga o descarga da Alfandega do Rio
Grande do Sul, abrindo o Governo o neces-
sário credito para custeio do pessoal e mate-
rial de seu funccionamcnto.
Sala das se-ssucs, 20 do novembro de 1906.
Victorino Monteiro, — Cassvrno do Nascimento.
— James Darcy. — Rivadavia Cm'rea .'-^ Cam-
pos Cartier, — Yespasiano de Albuquerque, —
Ildefonso Sitnões. — Germano Hasslocher , —
Diogo Fortuna, — Jlomrro Baptista.
Accresceatc-se onde convier :
Os operários e jornaleiros de todos o ser-
viças públicos da União, sempre que com.pa-
rccerem no dia imme(Uatamcnte anterior
c no dia immediatamente se.iruinte a qiial-
quer feriado, receberão também o salário
desse feriado. — Medeiros e Albuquerque,
Art. 1.° n. 14. Angmentada de 90:000$,
para acquisição de uma lancha a vapor, com
fundo de ferro, destinada ao serviço da Al-
fandega de Porto Alegre.
Sala das sea&ões, 20 de novembro de 1906. —
JamesDarci/. — Rivalacia Corrêa, — Campos
Cartier, — Yespasiano de Albitquerque. — Diogo
fortuna. — Ildefonso Simõ's, — Yictorino Mom^
teiro,— Gerntan o Hasslocher . — i/ô?» cr o Ba*
ptista, — Cassiano do Nascimento,
Art. 1® n. 17. Accrescente-se depois de
«Rio Grande do Sul», na consignação de
800:000$, o seguinte : sondo applicados para
conclusão das ob:'as necessárias desta al-
fandega, 120:000$.
Sala das sessõe-?, 20 de novembro de 1906.
— Victorino Monteiro, — Diogo Fortuna, — Cas-
siano do Nascimento. — Yespasiano ds Albu-
querque, — Germano Hasslocher, — Campos
Cartier^ — Jatnes Darcy. ^-Rivadavia Corrêa,^'
Ildefonso Simões, — Hotaero Baptista^
Art. 2" — Acci*escente-se :
Continuam era vigor os dispositivos con-
stantes do-? ns. 8, 9 e 15, do art. 2Q da ici
n. 1.453, de 30 de dezembro de 1905.
Sala das sessões, 20 de novembro de 1906.
— Diogo Fortuna. — Homero Baptista. — Victo-
rino Monteiro, — Rivadavia Corrêa, — James
Darcy, — ('Crmano Hasslocher.— Hdrf<ms& Si^
mões. -^Campos Cartier, -— Yespamano de ÂU
buquerque, — Cassiano do Nascimento,
Art. 1° n. 17 :
. . . augmentada de 35:000^, para ac-
quisição de uma lanclia a vapor destiaada
ao serviço da Mesii de Ro.idas Federaea de
Santa Victoria do Palmar, Estado do Rio
Grande do Sul, na fiscalização da Lagoa Mi-
rim, abrindo o Governo o necessário credito
para o custeio do pessoal e material indis-
pensáveis ao sou íunccionameato.
Sala das sessões, 20 de novembro de 1906.
— Ildefonso Simões, — Cassiano do Nascim^"
to. — James Darcy. — Diogo Fortuna, — Fú:fe»"i-
no Monteiro, — Homero Baptista, — Germano
Hasslocher. — Yespasiano de Albuquerque. —
Campos Caríi.r, — Rivadavia Corre^i,
Alt. Pu. V2.
São inclui lios entre os funccionarios com
direito a ajuda de custj os empregados da
Alfandega da cidade do Uio Grande, quan-
do acompanharem as cargas que se-
guirem em transito para os portos in-
teriores do Estado do Rio Grande do
Sul.
Sala das sessões, 20 de novembro de 190r).
— Rivadavia Corroa, — Ildefonso Simões , —
Cassiano do Nascimento, — James Darcy, —
Yespasiano de Albuquerque. — Germano Ha-
sslocher,— Campos Carti''r. — Vioíortrio Mon-
teiro, — Diogo Fortuna, — Homero Ba-
^jtista,
Art. 2*» — Acrecconte-so : ao item 2° o
seguinte :
Submcttendo o accordo a approvaçSo do
Oongrosso Nacional.
SESSÃO EM 20 DE NOVEMBRO DE 1906
531
Oiȍamcnto da Fazenda:
Continua em vi^íor a disposição do art. 2o
II. 15, da lei n. 1 . 1-15, de 31 de dezembro de
11)03.
Sala das sessões, 20 de novembro de 190G.
— Galetlo Car calhai,
A' rubrica n. 17 — Alfandegas :
Accrescente-8c: Aufíraentada de 150:000$
para a construcçao de dous armazéns no
novo editieio da Alfandega de Paranaguá,
c do 200:000.^ i)ara a construcçao do uma
ponte mctallica para í* descarga de merca-
dorias na mesma alfandega.
Sala das sessões, 20 do novembro de 1906.
— Alencar CruimarCics. — Cartalho Chaves. —
Victor do Amaral .
A' rubrica 18* :
Augmentada de 40:000$ para acquisição
do uma lancha a vapor destinada ao serviço
do fiscalização da arrecadação das rendas
federaes a cargo da Mesa de Rendas da Foz
lio Iguassii.
Sala das sessões, 20 de novembro de 1906.
— Alencar GtHniarães, — Carvalho Chaves, —
Victor do AnwraL
A' rubrica 18* :
Accrescente-se: Augmentada de 30:000$
pixm a construcçao de um edifício e arma-
zéns destinados ao funccionamento da Mesa
4e Rendas da Foz do Iguassú.
Sala das sessões, 20 de novembro d3 1900
— Alencar Guimarães, — Carvalho Chaves, —
Victor do Amaral,
Onde convier:
Destaque-se da verba de 800:000.$ de
1, 17, art. l^ do projecto — Alfandega do
^atal:
Acquisição de uma lan-
cha a vapor, de alto
mar O' lOoõso O
Para custeio do servi-
ço da mesma lancha,
sendo três tripolan-
tes a 200$, 150$ o
100$ mensaos de gra-
tificação, combustí-
vel e lubrificantes,
2:Õ00§000 7:900>;;()(K)
Para acquisição de dous
guindastes, sendo um
para o trapiche e
outro para os arma-
zéns, trilhos c collo-
caçfio dos mesmos ... 15: OiiO.f (X)0
Para auemento do tra-
piche.: 3:000$000
Sala das sessões, 20 de novembro de lOOii.
^Alberto Maranhao.—Eloy de Souza. ^Jvve^
nal Ijamariinc .—Pereira Reis,
Onde canvier:
A' rubrica— Alíiiadc^^as:
Fica autorizado o Governo a auírmentar
Sara 24 o numero de guardas di». Alfandega
ò Paranaguá, modificada nesse sentido a
respectiva verba.
Sala das sessões, 20 de novembro de 1906.
— Alencar Guimarães,— Carvalho C/uíu'5.—
Victoi' do Amaral ,
Onde convier :
Art. Fica o Governo autorizado a
ceder ao Estado de Minas Geraes as terras
denominadas «Bairro Alto», no município
da Campanha, daquelle Estado, para o fim
de ser estabelecida uma colónia agrícola.
Sala das sessões, 20 de novembro de 1900.
— João Lniz Alves,
Onde convier :
Alfondega do Natal :
1 patrão «gratiflcação mensal 00$— diga-
se: um patrão — gratificação mensal 100$
— 1:200$ e onde se lê :
10 marinheiros— gratificação mensal õO$—
diga-se:
10 marinheiras — gratificação raeasal 80$
9:600^000.
Sala das sessões, 20 de novembro de 1006.
— Alberto Maranhão, — Eloif de Souza, —
Juvenal Lamartino,^^ Pereira líeis.
Ao n. 33 do art. 1», depois da palavra
ol/ras^ accrescente-se o seguinte: sondo desti-
nada a importância de 200:000$ para o inicio
das do e littcio da Alfandega do Maranhãi».
No orçamento vigente foi destinada a quan-
tia de 200:000i; para o inicio das obras da
Alfandega do Maranhão (lei n. 1.453, de 30
de dezembro de 1905, arí. 25 n. 33.) Não
tendo o Governo até esta data autorizado as
referidas obras, mas já tendo mand-wlo or-
ganizar o respectivo orçamento, é natural e
de toda conveniência que se matenha a con-
signação de que trata a emenda supra.
Sala das sessões, 20 do novembro de 19f>ín
— José Euzebio, — Cunha Machado, — Luiz Do-
mingues . — Christin o Cntz. — A gcn^ii *in o A ZC"
vedo.
534
ANNAES DA CÂMARA
Votação (lo projecto n. 357, de 1905, auto-
rizando o Presidente da Republica a abrir
ao Ministério da Fazenda o credito de
2:Ct}0$65G, supplementar á verba— Thesouro
Federal — Pessoal — do orçamento vigente
(2^ discussão) ;
Votação do projecto n. 322, de 1906, auto-
rizando o Presidente da Republica a abri:*
ao Ministério da Justiça e Negociou Interio-
res o credito extraordinário de 05:000$ para
a mudança do Arcliivo Publico o installação
no edifício da praça da Republica (3^^ dis-
cussão) ;
Votação do projecto n. 284 B, de 1900, re-
dacção para nova discussão, de accôrdo com
o Regimento Interno, da emenda off.TCcida
ao projecto n. 272 H, de 1905, elevando os
vencimentos dos proíessores do Ins:.ituto Na-
cional de Musica (discussão única) ;
Votação do projecto n. 292 A, de 1906,
creando vice-consuíados nas cidades de Ri-
vera o Melo, no Estado Oriental, e na de Al-
vear, na Republica Argentina, e autorizando
o Poder Executivo a abrir para este íini o
necessário credito (3* discussão) ;
Votação do projecto n. 350, de 1906, auto-
rizando o Presidente d.» Republica a conce-
der um anno de licença, sem vencimentos,
ao Dr. Alcêo Mário de Sã Freire, conductor
geral dos encanamentos conducGores da in-
specção Geral das Obras Publicas da Capitai
Fed ral, em prorjgação daquella em cujo
ííozo SC acha, para coatinuar o tratamento
da sua saúdo onde lhe convier (discussão
única) ;
Votação do projecto n. 351, de 1000, auto-
rizando o Poder i:xecutivo a conceder a An-
nibai de Sá Freire, telegraphista do 4^ classe
da Estrada de Ferro Central do Bi-a/il, sois
mezo:; de licença com ordenado, em proro-
gação daquella em cujo gozo se acha, para
tratar de sua saúde (discussão única) ;
Votação do projecto n. 355, de 190.5, auto-
rizando o Poder Executivo a conceder um
anno do licença, com ordenado, ao continuo
da -Uíandcga de Maiiáos Gonçalo Rodrigues
Souto, para tratar do sua saúde (discussão
unicfi) ,
VotaçÃO da emenda do Senado ao projecto
n. 124 A, deste anno, que autoriza o Presi-
•lentc da Republica a conceder a Lafayette
Soaroií, telegraphista da E.strada de Ferro
Central do Brazil, um aimo do licença, cimi
ordoiiado, para tratar de sua saúde (dis-
cussão única) ;
Votação do projecto n. 352, do 1900, auto-
rizando o Poder Executivo a prorogar por
dez mezes, com ordenado, a licença em cujo
goso se acha, para tratamento de saúde, aio
bacharel Manoel Joaquim de Castro Madeira^
praticante dos Correios do Estado do Per-
nambuco (discussão única);
Votação do projecto n. 333, de 1906, auto-
rizando o Poder Executivo a conceder a Luiz
Brito, ajudante do agente do Correio do Ca-
xias, no Estado do Maranhão, um aono de
licença com o respectivo ordenado, para
tratamento de sua saúde onde lhe convier
(discussão única):
Votação do projecto n. 354, de 1900, auto-
rizando o Presidente da Republica a conceder
a João Lopes Brazil, telegraphista de 3* classe
da Estrada de Ferro Central do Brasil, seis
mezes de licença, com ordenado, era proro-
gação da que obteve para tratar da sua
saúde (discussão única);
Votação do projecto n. 239 A, de 1906,
derogando o art. I<» do decretou. 1.150,
de 5 de janeiro de 1904, na parte final, em
que restringe o privilegio dos trabalhadores
agrícolas (1* discussão) ;
Votação do projecto n. 324 A, de 1C06, do
Senado, autorizando o Presidente da Repu-
blica a abrir pelo Ministério da Justiça o
Xegocios Interiores o credito d 3 953í;338, para
occorrer ao pa:^amento dos vencimentos do
continuo da Secretaria do Senado Federal,
dispensado do serviço, por tempo indeter-
minado, Oelphim de Azevedo Maia, relativos
ao periodo de 17 do secembro a 31 de de-
zembro de 1903, CDm parecer da Commissão
do Finanças (2*^ dis;iussão) ;
Votação do projecto n. 201 A, de 1906, di>
Senado, autorizando o Poder Executivo a
declarar sem eiroito o decreto do 3 do março
de ltS92 que aposonto^i o 1® secretario de le-
gação Ai*thur de Carvalho Moreira, rear
dmittindo-o no quadro dos empregados do
corpj diplomático, na cateiroria que lhe
compete (3* discussão) ;
Votação do pix)jecto n. 350, òe 190*3, au-
torizando o Presidente da Republica a abrir
ao Ministério da Justiça e Negócios Inte-
riores o credito supplementar de 35:073§325
cls verbas n. 14*, 15*, e 21^^ do art. 2» da lei
n. 1.453, de 30 de dezembro de 1905 (2* dis-
cussão) ;
Votação do projecto n. 337, de 1906, fi-
xando a porcentagem que em cada exercicio
devem perceber pelo serviço da arrecadação
das rendas federaes os eollcctores e escri-
vães, derogando nesta parte o art. 1* do
decreto n. 1.193, de 2 de julho de 1904; com
substitutivo da Commissão de Finanças (1*
discussão) ;
Votação do projecto n. 254, de H>06, au-
torizando o Poder Executivo a conceder ao
SESSÃO BM 20 DE NOVEMBRO DE 1906
533
Ao item 4° : o nas (tapitaes dos Estados,
joaforme a necessidade publica.
Sala das sessões, 20 de novembro de 1906.
— Boniero Baptista. — Diogo Fortuym. — Vi-
ctorino Monteiro, — James I)arcy. — Campos
Oartier. — Germaro Hasslocher, — Uivada-
oia Corrca, — Vespasiano de AlbtÂquergue, —
Udefonso Simões, — Cassiatto de Nasci-
ti tento.
Ao art. !<>, n. 18 — Accrescento-sc depois
lo — 190<> — e de l.S:00()$ par i o postj fiscal
ie Alegrete, Rio Grande do Sul, creado por
locieio n, G.181, de 20 do outubro de 1906.
Sala das sessõe-í, 24 dj novembro d.3 1903.
— IIomTO liojiiisia. — Ricadavia Corrca. —
Victorino Mimt iro, — Diogo Fortuna, — Ger-
htano Hasslocher, — James Darcy, — Vespai-
si'uw de Albitqi(':rque, — Camitos Carii.'r,-^
IUl('fo,iso Siinõrs — Cassiano do Nascimento,
()iide cOiívicr:
O Governo iiiandard imprimir gratuixa-
inent(5 ua imprensa Nacio.ial todos os rela-
tor, os, avulsos o outras publicaç>õec; do Insti-
Luto de Protecção e Assistência á lafancia do
(vio de JanL*iro.
Sala das ^íe^sõe.s, 20 de novembro de 190G.
— Sd freire,
O Hl*. I^rosicloii to — Está em dis-
L^Lissã ) o art, \^ do projecto n. 347, de 1900.
Si nonhuiii í?r. Deputado quer usar da pa-
lavra, vou declarar encerrada (Pausa,)
Kstá encerrada.
São suj<*es:;iva.nente sem debato encer-
i*ados em 2-^ d.scassão os arts. 2** a 12 <lo pro-
jccLO u. 317, de 1900, e adiada a votação até
4ue a respectiva Coramisão dê parecer so-
bre as omendas oílorecidas.
O Hr. I^rowclente—: Estando esgo-
tadas as matérias em discussão e não lia-
V endo aiud.k numoro para as votações, vou
levantar a sessão, deslindando para amanhã,
ii do currente, a seguinte ordem do dia:
Continuação da votação do proj.»cto n. 260,
le 190<>, concedendo, comj auxilio, ao pro-
essor de desenho do Gy amasio Nacional
ienedicto Riiy mundo da Silva, sem pre.uizo
le seus vencimentos, a quantia de 8:Ò00s,
l)ara acompanhar na Europa a impressão de
i ^u trabalho «Contribuição para a historia
iatural dos lepidoptcros do Brazil», man-
lada fazer pelo 3« Congresso Latino Ame-
i*icano (art. 2") (2* discussão) ;
Votação do projecto n. 193, de 1906, reor-
iranizando o íixercito Nacional, precedendo
i votação dos requerimentos dos Srs, JE^-
dolp'io Paixãj e Thomaz Cavalcanti (2* dis-
cussão) ;
Votação do projecta n. 60 A, de 1906, man-
dando abolir as lotcrias em toda a Repu-
blica dos íOstados Unidos do Brazil, com sub-
Btitiitivo da Commissão de Constituição e
Justiça, votos e;n separado dos Srs. Frede-
rico Bor^res e Luiz Do min i^ues e parecer da
Commissão de Finanças (2* discussão) ;
Votação do projecto n. 346, de 190(>, auto-
rizando o Presidente da Republica a con-
ceder um anno de licença.com soldo e etapa,
ao 2° tenente de artilharia Ricardo de Ber-
redo, para tratar de sua saúdo ; com pa-
recer (la Commissão do Fininças (discusiáo
única) ;
Votação do projocto n. 313 A, de 1906, re-
dacçãi) para 3*' discussão do pi*ojecto n. 379,
de 1905, que re'eva a prescripçDo em que
tenha incorrido Manuel Silvério Gomos, re-
prosontado actualmente por sua viuva Ama-
bilii da Luz (íomes, ^ara o fim de re-
ceber a quantia do 4:014s.'>3*J, proveniente
do fornecimeato de carnes verdes durante a
revolução no Estado do Rio Gronde do Sul
(3*^ discussão) ;
Votação do projecto n. 52 B, de 1906, vò-
dacção para 3* discussão do pr()i3cto n. 52,
deste anno, elevaado a 3:000$ annuae; os
vencimento í do aKcnte-thesouroiro do Insti-
tuto Nacional de Surdos-Mudos (3-^ dis-
cussão) ;
Votação do projocto n. 345, à*?. 190o. i»ele-
vaaio da prescripção e.n que tiver incor-
rido, para que pos>i reccbor a quantia de
1 1 :9 íSsXk), importância de montepio e meio-
soldo, a D. Rosa Penedo Ahrens, mãe do
fallecido alferes de inrant iria Felippe Nery
Pene. lo Ahrens (2' dis-iussio) ;
Votação do projecto n. 221 A, de 1906,
mandando reverter ao serviço activo do
exercito o genei-al de divisão graduado re-
formado Antoaio Adoloho da Fontoura Menna
Barreto e dá outras providencias ; cora pa-
receres das Commissões de Marinha e Guerra
e de Finanças (l*» discussão) ;
Votação do projecto n. 243 A, de 1906,
concedt-Midc aos lentes dos estabelecimentos
de ensino secundirio, fundados pelos Es-
tados e Districto Federal, no goso das p ero-
gativas do (iymnasio Nacional, que tenham
sido providos nas suas cadeiras mediante
provas de concurso, a faculdade de requerer
a sua remoção para as cadeiras vaL^as do
mesmo instituto ou de permutar com os
lentes do Gymuasio, desdo qu 3 as cadeiras
sejam da mesma secção ; com emendas da
Commissão de Instrucção Publica (1* dis-
cussão) ;
534
ANNAES DA CAMARÁ
Votação do projecto n. 357, de 1900, auto-
rizando o Presidente da Republica a abrir
ao Ministério da Fazenda o credito de
2:C0tí$65C, suppleniontar á verba— Thesouro
Federal — Pessoal — do orçamento vigente
(z^- discussão) ;
Votação do projecto n. 322, de 190G, auto-
rizando o Presidente da Republica a abrii*
ao Ministério da Justiça e Negociou Interio-
res o credito extraordinário de 05:000$ para
a mudança do Arcliivo Publico o installação
no edifício da praça da Republica (3* dis-
cussão) ;
Votação do projecto n. 284 B, de 1906, re-
dacção para nova discussão, de accôrdo cora
o Regimento Interno, da emenda off^írecida
ao projecto n. 272 H, de 1905, elevando os
vencimentos dos professores do Ins.iiiuto Na-
cional de Musica (discussão única) ;
Votação do projecto n. 292 A, de 1906,
ci»eando vice-consulados nas cidades de Ri-
vera o Melo, no Estado Oriental, e na de Al-
vear, na Republica Argentina, e autorizando
o Poder Executivo a abrir para este íim o
necessário credito (3* discussão) ;
Votação do projecto n. 350, de 1906, auto-
rizando o Presidente da Republica a conce-
der um anuo de licença, sem vencimentos,
ao Dr. Alcéo Mário de Sá Freire, couductor
geral dos encanamentos conductores da in-
specção Geral das Obras Publicas da Capital
Fed ral, em prorjgação daquella em cujo
ixozo se acha, para continuar o tratamento
da sua saúde onde lhe convier (discussão
única) ;
Votação do projecto n. 351, de lOOu, auto-
rizando o Poder iJxecutivo a conceder a An-
nibal de Sá Freire, telegraphista de 4* classe
da Estrada de Ferro Central do Bi-azil, seis
meze^ de licença com ordenado, em proro-
gação daquella em cujo gozo se acha, para
tratar de sua saúde (discussão única) ;
Votação do projecto n. 355, de lOO.), auto-
rizando o Poder Executivo a conceder um
íumo do licença, com ordenado, ao continuo
da Alíãndega de Maiiáos Gonçalo Rodrigues
«outo, para tratar de sua saúde (discussão
única) ,
Votação dl emenda do Senado ao projecto
n. 124 A, deste anno, que autoriza o Presi-
dente da Republica a conceder a Laíayette
Soares, telegraphista da Estrada de Ferro
Centi^al do brazil, um anno do licença, C(,m
ordeuado, para tratar de sua saúde (dis-
cussão unica) ;
Votação do projecto n. 352, de lOOH, auto-
rizando o Poder Executivo a prorogar por
dez mezes, com ordenado, a licença em cujo
gososeacha, para tratamento de saúde, ao
bacharel Manoel Joaquim de Castro Madeira,
praticante dos Correios do Estado de Per-
nambuco (discussão unica);
Votação do projecto n. 353, de 1900, auto-
rizando o Poder Executivo a conceder a Luiz
Brito, ajudante do agente do Correio de Ca-
xias, no Estado do Maranhão, um anno de
licença com o respectivo ordenado, pai^a
tratamento de sua saúde onde lhe convier
(discussão unica):
Votação do projecto n. 354, de 1900, aUtor
rizando o Presidente da Republica a conceder
a João Lopes Brazil, telegraphista de 3* classe
da Estrada de Ferro Central do Brasil, seis
mezes de licença, com ordenado, em proro-
gação da que obteve para tratar da sua
saúde (discussão unica);
Voiação do projecto n. 239 A. de 190f»,
derogando o art. 1*» áo decretou. 1.150,
de 5 de janeiro de 1904, na parte final, em
que restringe o privilegio dos trabalhadores
agrícolas (1* discussão) ;
Votação do projecto n. 324 A, de 1C06, do
Senado, autorizando o Presidente da Repu-
blica a abrir pelo Ministério da Justiça o
Negócios Interiores o credito d3 í)53$338, para
occorrer ao pa;^amento dos vencimentos Ao
continuo da S.^cretaria do Senado Federal, ■
dispensado do serviço, por tempo indeter-
minado, Delphim de Azevedo Maia, relativos
ao periodo de 17 de setembro a 31 de de-
zembro de 190'). com parecer da Commissão
de Finanças {2^ dis;iussão) ;
Votação do projecto n. 201 A, do 1906, do
Senado, autorizando o Poder Executivo a
declarar sem eíTeito o decreto de 3 do março
de 1892 que aposentou o 1*» secretario de le-
gação Arthur de Carvalho Moreira, roa-
draittindo-o no quadro dos empregados da
corpj diplomático, na cateiroria que lhe
compete (3* discussão) ;
Votação do projecto n . 350, de 100o, au-
torizando o Presidente da Republica a abrir
ao Ministério da Justiça o Negócios Inte-
riores o credito supplementir de 35:073$>25
ás verbas n. 14*, 15*, o 21'*- do art. 2» da lei
n. 1.453, de 30 de dezombro de 1905 (2* dis-
cussão) ;
Votí).ção do projecto n. 337, de 1900, fi-
xando a porcentagem que em cada exercício
(levem perceber polo serviço da arrecadação
(las rendas federaes os collectores e escri-
vães, derogando nesta parte o art. 1<» do
decretou. 1.193, de 2 de julho de 1904; com
substitutivo da Commissão de Finanças (1'*'
discussão) ;
Votação do projecto n. 254, de 1900, au-
torizando o Poder E.xecutivo a conceder ao
SESSÃO EM 21 DB NOVEMBRO DE 1906
585
Qr. Luiz de Souza da Silveira, juiz de direito
Jo Alto Juruá, território do Acre, um anno
lo licoaça, com o respectivo ordenado, para
tratar de sna saúde onde lho convier (di&-
cn^são única) ;
Votação do projecto n. 89, deste anno, que
soncede aos pharmaceuticos diplomados
pelas EscDlas de Pharmacia de S. Paulo e
Ouro Preto, antes da data do reconhecimento
3fflcial destas, os direitos e regalias, decor-
rentes dos decretos que equiparam os mes-
mos institutos f3» discussão) ;
1* di:ícuí'são (Io projecto n. 242 A, de 1900,
Ixando os vencimentos dos trabalhadores ef-
*ectivos das capatazias da Alfandega do Rio
le Janeiro, com parecer contrario da Com-
missão de Finanças ;
1* discussão do projecto n. 336, de 1906,
'elevando a prcscripção em que incorreu a
rratiâcação devida ao ex-guarda da Alfan-
lega do Rio de Janeiro, Joaquim Lopes de
Souza, quando em serviço extraordinário no
Seriodo de 1894 a 1895, o dá outras provi-
encias ; com parecer contrario da Commis-
são de Finanças ;
Discussão única do parecer n. 72, de 190G,
indeferindo o requerimento em que o mu-
sico do 3"^ classe do regimento de cavallaria
da força policial do Districto Federal, i^efor-
mado do accordo com o decreto de ::^1 do
maio de 1906, pede meihtnúa de reforma ;
Discussão única do parecer n. 74, do
1906, indeferindo o requerimento em que
D. Bellarmina Alvim da Gama e Mello pede
reversão da pensão que percebia sua finada
mãe ;
Discussão única do parecer n. 78, de
1906, indeferindo a petição em que D. Hen-
riqueta Ferreira doá íSantos Pereira pede
uma pensão.
Levanta-se a <ossão il< \2 horas e 50 mi-
nutos da tarde.
139» SESSÃO KM 21 DE NOVEMBRO DE 1006
Presidência do »Sr, Penda Gxtimarãcs (Presidcvl )
Ao nieio-dia procede-se á chamada, a que
es pendem os Srs. Paula Guimarães, James
)arcy, Luiz (iuaJberto, Simeão Leal, Paes
Barreto, Aurélio Amorim, António Nogueira,
orge de Moraes, Deoclecio de Campos, Jus-
iniano Serpa, Hosannah de Oliveira, Cunha
lachado, José Euzebio, Christino Cruz, Sérgio
aboya, 13ezerril Fontenelle, João Cordeiro,
^raccho Cardoso, Thomaz Cavalcanti, Tho-
aaz Accioly, Eloy de Souza, Pereira Iteis,
osó Peregi-ino, Castro Pinto, .AJTonso Costa,
'"irginio Marques, José Marcellino, Mala-
uias Gonçalves, Kstacio Coimbra, Júlio do
leilo, Domingos Gonçalves, ApoUinario Ma-
anháo, Arroxcllas Galvão, Bulcão Vianna,
agusto de Freitas, Salvador Pires, Elpidio
e Mesquita, Rodrigues Saldanha, Torquato
[oreira, Bernardo Horta, Mello JSIattos, Fi-
neiredo R)cha, Pedro de Carvalho, Bulhões
[arcial, Sá Froire, Américo Werneck, Lobo
urumenha, Elysio de Araújo, Pereira Lima,
alvão Baptista, Pereira Nunes, Themisto-
les de Almeida, Rodrigues Peixoto, Tei-
eira Branaã ), Viriato Mascarenhas, Vianna
o Castello, Bernardo Monteiro, Rodolpho
erreira, Carlos Peixoto Filho, Ribeiro Jun-I
queira, José Bonifácio, João Luiz de Cam-
pos, Lamounler Godofrcdo, Bueno do Paiva,
João Quintino, Honorato Alves, Epaminondas
Ottoni, Nogueira Jaguaribo, Ferreira Braga,
Galeão Carvalhal, Altino Arantes, Joaquim
Augusto, José Lobo, Palmeira Ripper, Ar-
nolpho Azevedo, Eduanlo Sócrates Xavier
de Almeida, Serzedello C/orrêa, Alencar Gui-
marães, Victor do Amaral, Menezes Dória,
Paula Ramos, Wencesláo Escobar, José Car-
los, Diogo Fortuna, Vespasiano de Albu-
querque, Homero Baptista, Germano Hasslo-
cher, Rivadavia Corroa, Victoiino Moníeiro,
Cassiano do Nascimento e Simões Lopes (92).
Deixam do comparecer com causa partici-
pada os Srs. António J^tos, Ferreira Penna,
Arthur Lemos, Passos Miranda, Rogério Mi-
randa, Costa Rodrijíues, Luiz Domingues,
Dunshee de Abranches, Joaquim Pires, João
Gayoso, João Lopc-í, Frederico Borges, Esme-
raldino Bandeira, Paula e Silva, Teixeira de
Sá, Esticio Coimbra, Cornelioda Fon-eca, An-
gelo Neto, João Santos, Domingos Guimarães.
Neiva, Tosta, Pinto Dantas, Irineu Machado,
Barbosa Lima, Heredia de Sá, Mayrink, Bal-
thazar Bcrnardino,Fidelis Alves, João Baptis-
536
ANNABS DA GAMARA
ta, Paulino de Souza, Sabiao Barroso, Fran-
cisco Veiga, Francisco Bernardino, Calogeras,
Camillo Soarei Filho, Henrique Salles, João
Luiz Alves, Bernardes de Faria, Adalberto
Ferraz, Carneiro de Rezende,01e^ario Maciel,
Noguaira, Manoel Fulgencio, Liadjlpho C le-
tano, Jesuino Cardoso, Eloy Chaves,' Álvaro
de Carvalho, Paulino Carlos, Cincinato Braga,
Adolpho Oordo, Francisco Romeiro, Herme-
negildo de Moraes, Vidal Ramos Júnior, Cam-
pos Cartier, Antunes Maciel, Pedro Moacyr,
João Abott e Uamini^os Mascarenhas.
E sem eausa os Srs. Aggripino Azevedo, Ar-
lindo Nogueira, Joaquim Cruz, Waldomiro
Moreira, Gonçalo Souto, Alberto Maranhão,
Juvenal Lam irtine, ApoUonlo Zenaides, João
Vieira, Pereira de Lyra, José Bezerra, Pedro
Pernambuco, Arthur Orlando, Medeiros e
Albuquerque, Octávio Lessa, l^:paminondas,
Gracindo, Euzebio de Andrade, Ra.\ mundo de
Miranda, Oliveira Valladão, Joviniano de
Carvalho. Rodrigues Dória, LeovigiMo Fil-
gueiras, Pedro La^^o, Prisco Paraíso, Beraar-
do Jarabjiro, Rocha Leal, Pedroira Franco,
José Ignacio, Adalberto PeieiraXcao Vellosj,
Garcia Pires, Jos:'* Monjardini, Graciano Ne-
Tes, Alcindo Guanabara, Fróes da Cruz, Hen-
rique Borges, Ramos Franco Júnior, Astol-
pho Dutra, Leite da Ca>?tro, Antero Botelho,
Francisco Bressme, Christiano Brazil, Wen-
ceslau Braz, Mello Franco, Rodolpho Paixão,
Carlos (iarcia, Cardoso de .Umeida, Alberto
Sarmento, Ro lolpho Miranda, V.ilois de Cas-
tro, Rodrigues Alves Filho, Costa Júnior,
Marcello Silva, Costa Marques, Benedicto de
Souza, Carvalho Chaves e Elvscu liuilherme.
Abre-se a ses mo, ás 12 horas e 15 minatofii
da tarde.
E' lida 6, sem observações, approvadaa
acta da sessão antecedente.
O Sr. 1? Seciretairio procede á lei-
tura do seguinte
EXPEDIENTE
Offlcios :
Do Sr. lo Secretario do Senado, de 20 do
corrente, commnnicando que enviou á san-
cção a proposição desta Camar-i, determi-
nando que a antiguidade do posto de alfere»
do actual tenente-coronel João Josá da Lxtí
deve ser contada de 18 de janeiro de 1868.
— Inteirada.
Do mesmo sanhor e da mesma data, com-
municando que enviou á sancçâo a propo-
sição desta Camará que concede a pensão
mensal de 250$ a D. Marianna Ribeiro de
Almeida Corrêa, viuva do ex-Senador coase-
Iheiro Manoel Francisco Corrêa. — ^Intair^uia.
Da Venerável Ordem Terceira de S. Fran-
cisco da Penitencia, de 20 do corrente, pe-
dindo isenção de direitos para o material
importado para a construcçã^ do seu novo
hospital.— A' Commissão de Finanças.
Requerimento de Alcides de Aquino Braga,
juiz substituto feieral da secção de Matto
Grosso, pedindo um anno de licença com
vencimentos.— A'á Commissões de Petições e
Poderes o de Finanças,
São sucoessivamento lidas e vão a imprimir as seguintes
REDACÇÕES
N. 224 D— 1900
Bêdacção final do projecto n, 224 y deste anno, que fixa a despesa do Minist^io da Guerra
para o exercido de Í907
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1.° O Presidente da Republica é autorizado a despender pelo Ministério da
Guerra, com os serviços designados nas seguintes verbas, a quantia de 53.803:91:i$070 em
papel e 100:000-5 em ouro:
Caro Papel
1 . Administração Geral
t» Supremo Tribunal Militar e auditores
3. Direcção Geral de Contabilidade da Guarra
4. Intendência Geral da Guerra ^
5. Instrucção Militar: Nas sub-consigrMições — Escola
de artilharia e engenharia — Escola de applicação
de artilharia e engenharia— Escoía de applicação
de infantaria e cavallaria, substituída a deno-
minação do cargo de fiscal pela de sub-diro-
ctOT— , o qual perceberá em vez de — commiaísão
activa de engenheiro, como chefe — a gratifi-
452
205
236
327
15d$0ÔO
000$0(K>
58(^0
876$00a
SESSÃO BM 21 DE NOVEMBRO DE 1906
537
Ouro Papel
cação de 3:000$. Nas sub-consigaaç5es — Escola de
Guerra e Colleírio Militar — substituida a de-
nominação do cargo de — coinmandante — pela
de — director—, e a de — fiscal pela de — sub-
director, percebendo este em vez da — cominissão
activa de engenheiro como chefe—, a gratificação
de 3:000$000. D^»duzida a importância de 15:000$
da sub-consignação da rubriL-á 9* — Para funcções
nas c^m missões de guarnições de fronteiras, etc.
Augmentada do 4:200$ na consignação — Collejio
Milit.ir — para pagament) de vencimentos a ura
professor vitalício reintegrado por sent)nça judi-
ciaria confirma la; o desLinala da consignação —
Diversa-s vantagens — gi-atificaçles por tratados,
cjmpeadios e memorias, escriptos so')re as dou-
trinas ensinadas nas escalas militares o prémios
aos alumuos — a importanci-i de 5:000$ para
pagamento do premio a qu3 tem direito o coronel
António Vicente do Espirito Santo pela public ição
da sua obra sobre Direito Militar, destinada ao
ensino. Na consignação — Ksculas regimentaes —
depois da palavra — funcção — accrescentado :
além do que tiver como subaltern j dos corpos 1 .448:414-500
(3. Ar^cnaes, dopoí>itos o fortaloziis. Augmentada de
13:584$, seado de 4:800$ de gratilica;*áo p:ira um
electricista, 3:660;; correspon .eates á diária de
10$ pira um ajudante de ele tricisti e 5:124s
correspondente á diária de 7$ para d^us foguistas,
tudo na fortaleza da Lige. Augmsntada ainda
de 1:000$ para o mestr.3 da o!iicma da extincta
secção de funileiros do Arseaal de Guerra de
Matto Grosso, Cyriaco Loite da Silva, gratificação
annual autorizada pelo decreto a. 1.485, de 6 de
agosto de 1906 1.302:996$4U
'. Fabricas e laboratorics 368:031$30ê
5. Serviço do Saúde — Hospital Contrai 843:420$000
K Soldos, etapas e íí ratificações de oflíiciaes — Na con-
signação — Gratificações — Corpus arregimentados
— rectificada a quantia destinada a 2ò'i comman-
dantes de companhias, esquad ões o baterias, di-
zendo: 261:láO$, em vez de 241:92)$; e, no final
da mesma consij^mação, depois das palavras — e
gratiíicações por serviços especiaes e extraordi-
nários, accrescentado: inclusive a gratificação mar-
cada no art. 58, 1* parte, da lei n. 1 .473, de 9 de ja-
neiro de 1U06, aos praticantes nos diversos serviços
militares e aos veterinários e picadores, percebido
a gratificação respectiva, os otiSciaes que exer-
cerem as funcções de subalternos e os que exer-
cereu, como subalternos, as fUucções de amanu*-
on >es do estado-maior, direcções geraes e outras
commi>sões. Deduzida desta rubrica a importan
cia de 15:000$ da sub-consignação — Para funcções
nas commissões de guarnições ou fronteiras, etc I7.620:528$000
. Soldos, etapas e gratificações de praças do pr et.., 12.820:00 i$500
. Classes inactiva^ 2. 196:322$3õô
. Ajudasde custo. Augmentada do 200:000^000 400:000$000
Vol. VII Ô8
S38 ANNA£S OA CA&ÍARA
O aro Pinl
13. CoIonJaâ niiliUr.}s. Supprimida a cons^ignação de
15:400s da Colónia Pedro II atO que possa ser
organizada convonientomeuie Ml:C^»i>»j
14. Obras Militares — Material — supprimidas as paLv
vinis : acquisiçíío de um edilicio om Porto Alegre
para hospital da guarnição do G** districto mi-
litar. — Da importância pani — Obras do for-
tiflcacrwM e defesa do littoral, etc, destinadas as
quantias do: 40:000:1 para concertos no quartel
em SanfAnna, cidade do S. Paulo; 100:0J0>;
para as obras do quartel general do t^ districto
militar e do :í^ o 40* batalliôcs do infantaria,
bom como para os reparos ile ([uc (»areco a forta-
leza do Hrum ; o 45:000^ para construcçâo de
um pavilhão e comprado machinas, etc ., para
o Laboratório Chiinico Pliíirraacoutico Militar —
Augmontadas as seguintes (x>nsLgnaçr>os : <lo
s>r;0:OUOs a 400:0(J0S para obras de' fortificações
do porto de Santos; de 40:000^ a UK):00O;$ para
obras do quartel de S. João d'Kl-Uey, em Minas
Geraes; de 30:U(X)s a 100:000.^ para a constru-
cção de um quartel cm Delia Vi 4a, na frontoira
com o Paraguay ; o de loOtOOOs a :K50:3.)0$
Sara o quartel om Lm^ena, sendo este an ..'monto
astinado á conclusão d;is rc^spectiviís obras —
Accrescentadas as seguintes consignações : de
100:000$ para o quart.d do 2\* batalbâo de infan-
taria era Corumbá nos terrenos cwlidos pela mu-
uicipalidado ; do :;íO:<K.)0.< para o paiol de pólvora
era Corumbá ; de 80:(Kk)s para a rcconstrucção
do quartel do 8' de infantaria em Corumbá ; de
:)0:00os pai*a a construcçâo do alojamentos e
refeitório no quartel do '^"^ do artilharia em Co-
rumbá : de 15:00(»s, para as obras do quartel do
\9^ batalhão; de 1UU:U00§, para inicio da con-
strucçâo de um quartel na ci«iado do Nithcroy,
no Estado dO Rio do Janeiro ; dô 50:000$, para
construcçâo de um quartel de eavriUariaem D.
Pcdrito; de 50:000.<, pai^a construcçâo de um
quartel de cavallaria om Quarahy ; de 100:0i)(te$,
para construcçâo do um quartel de infantaria
em S. lí^orja; do 50 :00t)s, para construcçâo de
um quartel de infantiiria ora Pelotas ; de 74:000:^,
para construcçâo de um parque de artilharia no
Uio Grande; do í):0O0s, para terminação do quartel
em Ja^çuarão; do õ0:000s, para as obras do quartel
do :>(io bat-ilhâo de infantaria em Manáos; de
õOiOOOs, para as obras da eníeriuaria militar, em
Manáos ; de 80:000$, para o estabelecimeuto do um
lazareto em Matto Grosso o em logar que o Go-
verno julgar conveniente para o tratamento de
oíficiaos c praças acoramettidos do beri-beri nesse
Estadíi; de :<íOO:00 íís, para r<íconstruct;ão do quartel
da cidade de Óbidos e fortificações da mesma ci-
dade, comprehcndcndo reparos na antiga fortaleza;
do 50:000í5', para inicio (la construcçâo de um hos-
pital militar na cidade de Curityba ; de :]0:000s.
para o da gnarnição de Santa Catharina ; de
ri0:0U0:^, para a conclusão das obras do edifício do
commando do 3» districto militar; de l:;!0:00tt>
para as obras doquartel do 0<^ batalhão na H:ihia 5. !O4:50»}?! •'
SESSÃO BM 21 DE NOVE^^IBRO DE 1906 539
w ^ . , . , . . , Ouro Papel
. INIatenal— Administração Geral— N. 3. Directoria de
En^çenharia, elevada a consii nação do lOiOOOí*; a
15:000$. N, 10, Escola de Artilharia e Kngenharia,
autfraentada de 9:000í^ para 59:000s, sendo appli-
cada a quantia de 50:000S na montàjíem de gabi-
netes. No n. 11, lettra ò, Collejirio Militai*, augmen-
ta<laa consignarão de 16:á00íí; para 25:000íí;; n. 25,
S3rviço de Saúde — Medicamentos, drogas, appo-
sitos, etc, augmentada a consignação de 50;000s ;
n. 31, diversas despezas, accrescentado, depois das
palavras : Invernada de Saycan, o seguinte : sendo
applicada toda a stta renda na com3ra de éguas ,e
pastores correspondentes e no desenvolvimento dos
seus difierentes ramos de serviço. Acci*oscentadas
as seguintes consignações de 15:000$ para com-
pra de uma lancha a vapor, destinada a embarque
e dese^nharque de forças federaes cm Paranaguá
tí de 6:000.s para pessoal e custeio da lancha ; e de
160:000$ para aoquisição de quatro lanchas a
vapor, sendo uma para o 1* districto, uma para o
3<», uma para o G<> e uma para o 7», a estacionarem
em S. Horja ou Itaiui ?0.337:395$000
Commlssão em paiz estrangeiro, ouro, ao cambio
do 27 d. por líjOOO 100:000;j000
Art. E' o Presidente da Republica autorizado :
a ) a mandar para diversos paizos, afim de se aperfeiçoarem nos conhecimentos mili-
es por e>paço de um a dous annos, até dous officiae^ por armas ou corpos especiaes,
lusivo do corpo de saúde, com o respectivo curso e capacidade reconhecida e compro-
la em trabalhos escriptos, correndo a respectiva dcspcza pela rubrica 10* do art. 1®
ô ) a mandar para outros paizes como addidos militares ou em comraissão, para
udar^m os diversos assumptos militares e o progresso dos respectivos conhecimentos,
ciaes .superiores ou capitães habilitados, inclusive do corpo de saúde, que hajam
)vado sua capacidade e aptidão ou produzido algum trabalho cscripto ou invento útil ;
c ) a mandar para os piincipaes paizas, por espaço de dous annns, afim de se
3r fel coar nos conhecimentos militares, o alumno de cada uma deis escolas de Estado-
ior, de Artilharia o Engenharia, nesta Capital, e de Guerra, om Porto Alegre, que
iver completado o respectivo curso e tiver sido classificado pela couí^^reraçãj como
primeiro estudante entro os que com eUe frequentaram o ultimo anno escolar ;
d) a reorganizar e desenvolver os arsenaes de guerra, de modo que a^ suas officinas
am destinadas exclusivamente para a confecção do material de pruerra propriameate
o, ontregando-se â industria particular o íbrnccimcnto do objectos alheios ao material
lico ;
r) a desponder a importância precisa para a reforma dos edifícios que, no Asylo de
alidos da Pátria, são destinados â habitação das famílias dos asylados ;
f) a mandar construir no local mais conveniente um grande campo de instnicção para
tropa i das três armas do exercito ;
(f) a despender até 10:000.'J para a installação, na 3^^ secção do Kslado-Maior, de um
'viço completo de photographia, com labjratorio para preparos de reactivos, placas e
Dcis sensíveis;
A) a mandar determinar o local e levanta? a planta o o orçamento de duas pontes,
ia subre o rio Camaquan, pari assegurar as communicações entre as guarnições do
Borja e S. Luiz, e outra sobrj o rio Betuhy, entre S. Borj i e Itaqui ;
t) a mandar cercar de arame uma le:^uade sismaria tio campo nacional de S. Gabriel,
. S. Borja, paia invernada dos oavallos dos regimentos estacionados nesta cidade e na
S. Luiz, arrendando o restante, 2 léguas e 28 quadras de sesmaria, mediante con-
rrencia publica.
Art. O fardamento para as praças do exercito deverá ser confeccionado na sede dos
itrictos militares ou dos commandos de guarnição.
540 ANNAES DA CÂMARA
Art. o Ministro da (luerra discrimioará no relatório correspondente ao •^jiimo
exercício as importâncias arrecadadas como revolta pelo conselho económico de aàofl
dos batalliõed, ro-gimentos e corporações dopciídeotes do mesmo ministério, e^^i;
as fonte > dessa receita eventual e o seu desuno :
Art. O Cfoverno, de accôrJo c^ra a Proroitura Muaicioàl de Nitheroy.camtaii Es-
tado do Rio do Janeiro, liquidara o d «bito com a mesma prefeitura proveoieote do aliu^
do próprio municipal Praça do Merca lo. por alojamentj do 3S*» bataltó j de iafifturiV
exercito, desde isi)4 at(j a data m que foi o ma^no )roprio transferido a um putiejr,
rm 1905, abrindo para e^sso fim os uecess vrios créditos*
Art. O Governo providenciará paraque, com t ur/enciapassiveUsej«noP?aDav.:;
os orçam ''utos no u'ssarIos á recoiistrui-cão di.s fortes du Coimbra e Tabatinga e ^ea k p*
ctivo artillumiMito, aíini <le S(Trni s:ibmotud.>'! á a^)reciação Ju Coagre8áiev(Haào>a5K-
pectivos créditos.
Art. o Presidente da Republica mandirá, pela verba respectiva, por interm&i: -
Direrioria Oor.-il de Kn«ronharia Miliíir. pnv"d'r aos necessários estudo* parto ppv»
;íamon'.o do r imal ferroo de L'.»rona a Bom ica, at ' encontrar a EstraiiaduFerwSiVi^.:.,
tendo por ba o o o.upro^ro d,i elovttn idade como forçi motriz.
Art. Kicwn vj^^^orando como creditou e>peciaoá, para os me <mo5 fins p^r. /x'.
foram V(;t idos. o- s.Udos dos (Ttvlitos cíMi<i»iid.»8 pebis deci-etoá iis. 141. de 5 d? ja--
1893, o 1.9*^3, de VI di: dezi-inbro do i v.M.
Siila daUjiir.iisfte.;, zil d<» novembro de 10 n), ^Salvador Pires, ^Ca^roH^-T^ i-
mistocles de Almeida,
N. :íji 1) — lOOo
Redacção final do projecfo n. 2?í^ date auno^ que fixa a despega do Jjft«tífen5 -íí B- ^^
para o exercido de i907
Art. O Presidonío da Ktpullica (^ ant(rizadí> a despender pelo MiaaS'' ^
Marlnba 34.4o:l>81í^>c^', pape!, e l.l^l:r.O{í^i:;o, ouro, com ob serviços desiai^ãiiii
Terbas sciruintcs:
Ouro P'?*
1. Secretaria de Kstado. Reduzida de r)2:092s pela
suopressfuí das (jnotas relativas ao secre ario do ^
Ministro (empre^^ad ) CiVil) e a > consumo do agua 1'»' '^ " *
2. Conselho Naval ^.f:*:.-
3. Quartel (ieneral i'- ^^-1
4. Supremo Tribunal Militar "^y^^J
5. Ointadoria ^íIjÍ^
0. Cummissariado (leral da Armada ^'-f^^í
7. Aud.toria ^•^^-
8. Corpo da armada e classes ftnnex.is. Auirmentada
de 2:4!j0>í, differença entre o soldo do almirante
e o do vi ce-al mirante, devida ao almirante A.thur
d 3 Jace<,niay, promovido áquálle posto por acto de
8 de outubro de VM)Z, Supp irnida a importância
de 14:880S da gratiiicaçã) de posto de um capitão
de frag itâ, sete c ipities de corveta c um capita o-
tenento do quadro extraordinário e auirmentada (a^
2i'^2^ para diílerenç^ de vencimentos de um
almirante do mesmo (luadro, sendo 1:..W$ para
gratificação de posto e l:():í2$ para etapas, calcula- -,
das a 1.S40J 'Í'm!Í^Í
9. Corpo de marinheiro nacionais -•*'' *'-*'^
10. Corpo de infantaria de manulia. Aufcmentada de
65:ir>5$175 pela transferencia da quoti seme-
lhante que figurava na tabeliã 14 — Força Naval
— e que será assim distribuída : 40:000$ para o
pessoal encarregado do corto e confecção das peças
de fardamento; 1:H25$ para pagamento a dez pra-
ças quo trabalharem como operários, a 500 réis
diários, e 23;340,sl75 para engjijamento de praças jí>.'í<íCs
c gratiíicaçõcs dé voluntários 44^:-^
SESSÃO EM 21 DE NOVEMBRO DE 1906
541
Oaro Papel
11. Arsenaes. Augmentada de 542:000$, sendo 530:000$
pára operários extraordinários e 12:000$ para o
pessoal encarregado do movimento das madeiras,
quantias essas transferidas das verbas 22 — Material
de construcçâo naval-~e 23— Obras 4.304:794$668
12. Capitanias de portos 4õ2:375Í00O
13. Balizamento de portos. Augmentada de 250:000$
para acquisição de um vapor apropriado ao
serviço de supprimento de gaz no balizamento
illuminativo do Estado do Rio Grande do Sul,
augmeato desse balizamento e da uzina de fabri-
cação do gaz Pinfch, já existente na capitania do
mesmo Estado oOO:000$000
14. Força Naval. Diminuída de Gõ:105$175 pela trans-
ferencia de igual quantia para a tabeliã 10 —
Corpo de infantaria de marinha 3.448:526$62D
15. Hospitaes. Assim distribuída a quota destinada é,
acquisição de roupa par^i os doentes âo Rio de Jar
neiro: 32:000$ para o Hospital de Marinha e l2K)00í:í
para a enfermaria de Copacabana 323:429$000
16. Repartição da Carta Marítima. Augmentada de
410:000$, S3ndo: 120:000$ para construcçâo de um
pharol do 4* ordem na costa do Albardão, no Es-
tado do Rio Grande do Sul ; 100:000$ para aoqni-
sição de um pliarolde 3* ordem, grande modelo,
para assignalar a Tutoya, com armadura para luz
gyratoria, columna metallica oom 25 metros de
altura, baso sobro esteios di3 rosca, systema Mi-
tchell ; casa para residência do três pharoleiros
comprehcndida na base da torre do pharol e des-
pezas com a sua montagem ; 20:000$ para collo-
cação de quatro bóias illuminativas no porto de
Florianópolis, sendo du:is no canal do sul e duas
no do norte ; 170:000$ para construcçâo de
três pliaroletes de 6* ordem na Lagoa Mirim, no
Estado do Rio Grande do Sul, nos logares deno-
minados Pontas do Alegre, do Jaguarão e das
Afogadas, e melhorar o balizamento illuminativo
da mesma lagoa 1 .314:434$000
17. Escola Naval— Augmentada de 95:400$ para dar
cumprimento ao decreto n. l.õOO, de 1 de setem-
bro de 1906, combinado com o art. 218 do regula-
mento da Escola Naval, annexo ao de u, 3.652, de
2 de maio de 1900 589:887*400
18. Classes inactivas, 969:620|582
19. Armamento 250:000a000
20. Munições de bocca , 6.137:023|200
21 . Munições navaes •. 1 .400:000$000
22. Material de construcçâo naval — Diminuída de
512:000$ pela transferencia para averba 11* —
Arsenaes— das quantias de 500:000$ destinada ao
pagamento de operários extrarirdinarios, e 12:000$
para o pessoal encarregado do movimento das
madeiras, de^^endo ser assim redigida : «Para
0(HicertLS de narics e embarcações miúdas, acqui-
sição de lanchas, escaleres, machiaas, caldeiras,
ferramentas, material para torpedos e concertos
de machinas e caldeiras, portas dos diques, cábreas
econclufião de obras de illuminaçao e esgotamento
dos diques, inclusive 8:600$ para o material da Ks^
eola de Torpedos» 1 .088:000$00O
542
ANNAES DA GAMARA
Ouro Papel
23. Obras— Augineatada de 50:000^; para as obras do
cács do Arsenal da Bahia. Reduzida do ;>0:000S
pela transferoncia para a verba P—Arsenaes— da
quautia destinadíi ao pagamento de operários ex-
traordinários 450:O00|00O
24 . Combustível— Aiiginont ida do 498:437.sS00 1 . 5UO:000$0eO
^. Fretes, passagens, ete 370:000$000
20. Eventuaos. Assim rodiííida a parte relativa ao
pessoal: « Para diíTereuças de soldos, cm virtude,
de lei, a oíllciaes reíbrmados, quando cm activi-
dade, enterros, gratificações por serviços extra-
oi*dinarios, comprehendida a tom ida do contas,
trabalhos de e^itatistica feitos pela Contadoria da
Marinha o outras dcspczas não previsfe:is » lT^:05a:;^000
27. Commis^lo em paiz estrangeiro— Aug montada de
590:29í)i:) (£ 00". 400) para attender ao pagamento
de passagens e diíferenças de vencimentos cm
paiz estrangeiro, na commissâo íiscalizadora das
obi*as dos novos cncouraçados e dos offlciaes que,
para se aperfeiçoarem, foiem assistir á con-
strucção desses navios, machinas, ar na mentos e
bem assim do pessoal artistico designado para
auxiliar a commissâo. Reduzida de 72:2')0$ para
eliminação de oito capitâes-tenentes, sendo seis
do corpo da annada e dous do corpo de enge-
nheiros navaes ; dous machinistas. garantia das
machinas das canhoneiras, e por se ter conside-
rado um capitão de corveta e um capitão tenente
addidos militares no estrangeiro, em vez de dous
capitães de corveta 1 . 1S4:500S130
Art. r/ o Presidente da Republica autorizado:
!.*> A vender o material reputado hiutil, applicando o producto da venda em reparo»
do material íiuctuante e dos próprios nacionaes.
2.» A rever o regulamento do corpo de offlciaes marinheiros no 83ntido de facilitar
ingresso no mosmo corpo aos foguistas, artilheiros, torpedistas e timoneiros procedentes
das escolas profissionaes, figurando os primeiros como machinistas práticos e os restantes
nas respectivas especialidades.
3,« A .ídquirir por 200:(X)0§ a ilha do Carvalho, de propriedade do Estado do Rio de
Janeiro, com os cdiíicios alli construidos, para servir de quartel ou hospital.
4.® A mandar construir, para experiência, os submarinos o« í^ubmersiveis de invençãa
nacional, qu3 forom julgados acceitaveis, depois do ouvidas as opiniões competentes sobre
o assumpto, podendo para osso lim abrir credito ató a importância de 670:00(^D00«
5.® A adquirir, para o serviço da Capitania do Porto de Santos, um alancha movida a
gazolina, podendo para esse lim abrir o credito necessário e desi^nder com o seu custeio e
pessoal até a quantia de 10:000$, na vigência desta lei.
6.<» A despender até a quantia de 50:000$ com a construcçâo de um quartel para
a Escola de Aprendizes Marinheiros em Cabedello, no Estado da Parahyba.
7.0 A transferir ao Estado de S. Paulo o serviço da praticagem da^barra de Icapara ou
da Morte, do porto d'3 Iguape, com os ónus respectivos, firmando conti^actos para ial fim.
8.« A adquirir para o serviço da Capitania do Porto da Parahyba do Norte ama lancha
a gazolina, podendo para esse ílm abrir o credito necessário ao seu cusieio.
9.« A vender, permutar ou arrendar á. Companhia Internacional de Docas e Melho-
ramentos do Brazil os edifícios e terrenos do extincto Arsenal de Marinha da Bahia, si
assim convier aos interesses nublicos, ouvidos a respeito os Ministérios da Marinha e da
Industria, Viação e Obras PuDlicas.
10. A despender, na vigência desta lei, a importância de £ 1.085.280 para attender
ao pagamento de quatro prestações vencíveis durante o anno do UK)7, e equivalente
cada uma a um decimo de 5J 4.213.200, por que foram contractados com Sir W. G.
bEÍ55AO ÊM 21 UB ^0\h:MU«0 UB l^UD
04tl
Arinstronír, ^Vllitwortll Company, limited, os tpos encouraçados a que f>e refere o de-
creta legislativo n. I.::í0(), de 14 de dezembro do rJ04, do accòrdo com o nH. 7?, § 1», áa
lei n. 1.453, de :>0 de do/.embro de lOOr».
11, A, sem augmento de despeza:
a) irever o regulamento das Escolar do Aprendizes Marinheiros, de modo a ser
possivel adoptar nessas escolas os proce-sos de ensino próprios ú, formação das er|ulpagcns
destinadas ao serviço, nos modernos navios de guerra ;
b) reorganizar o Ctonselho Naval, transformando-o era Ck)nsellio do Almirantado ;
c) rever os regulamentos da Secretaria, Quartel General, Conteuloria, Bibliotheca,
Mu^eu e Ar.senaes, de maneira a collocar a administração cm condições de obter rendi-
mento mellior das verbas do orçamento ;
d) reformai' o regulamento da E-:icoIa Naval c os das escolas proftssionaes, mode-
lando-os de conformidade com o c[ue nesses assumptos se tom feito nas marinhas mais
adeantadas, de maneira que aos alumnos e oíllciacs, nestei estabelecimentos, sejam
ministrados todos os conhecimentos tochnioos, exigidos de quem 6 incumbido da direcção
e do movimento dos complicados apparelhos do mecanismo naval;
e) reformar o Commisi».riado Geral da Armada, conservando o deposito jd existente
cóm as reducções julgadas convenientes.
Art. Os engenheiros navaes, emquanto exercerem as funcçoes technicasde seu corpo,
em quaesquer cargos c especialidade, terão as gratificações das tabeliãs anteriores á lei
n. 1 .473, de 9 do janeiro de 1906, conforme dispõe o art. 78 da mesma lei.
Art. Continua em vigor o § 7* da lei n. 1 .452, de 30 de dezembro de 1905, aflm de
permittir a realização de contractos, por tempo nunca maior de cinco annos, quando
versarem sobre aluguel de casa, construcções navaes, fabrico de armamento, iUuminaç&o
de fortalezas, ilhas e navios de guerra ou fornecimento de agua a qualquer dessas depen-
dências.
Sala das Commissijc^s
mistocles de Almeida.
21 de novembro de lOOQ. Salvador Pires. — Castro Pinto. — Tke-
E' lido e vao a imprimir o seguinte
PROJECTO
N. 3G3— 1906
Á)'t<yriza o Prcsidt^ntc da Rcpvhlico a conce^
d*ír a Luiz Segundo Pi?iheiro, feitor da
Repartição Geral dos Telcftraphos^ m*% anuo
d*i licença, coiii metade do ordenado, para
tr.itar da sva sai*de
A' Commis<âa de Petições o Poderes foi
presente o requerimento em que Luiz Se-
cundo Pinheiro, feitor da Repartição Geral
dos Telegraphos, pede um anno do licença,
na forma do art. 440 do regulamento em
vigor, para completar o tratamento da sua
saúde.
Ao alludido requerimento juntou o peticio-
nário attcstado medico, com o qual prova
«offrer de uma dy.spepsij. atonicíi complicada
de hepatite sub-aguda.
Nestas condições, é a Commissão de parecer
que deve ser adoptado o seguinte projecto:
O Congresso Nacional resolve :
Artigo único. K' autorizado o Presidente
da Republica a conceder a Luiz Segundo
Pinheiro, feitor da Repartição Geral dos
Telegi*aphos, um anno de licença, com a
metade do ordenado, para tratar da sua
saúdo onde lhe cjnvier, em prorogação da
que lhe foi concedida ; revogadas as dispo-
sições em contrario.
Sala das Commissõo?, 20 do novembro de
1900. — Alencar Guimarães, presidente. —
Eloy de Soaza, relator. — Odalberto Pereira,^^
Klysio de Ann^Jo, — Kvzchio de Andrade,
São buccossivamente lidos e ficam sobre
mc<a até ulterior deliberação os seguintes
PROJECTOS
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1.* E' concedida a Maria Dolores Bar-
tola Dern ardina Garcia Zuniga, filha do
finado brigadeiro Barão de Calera, a releva-
ção da pena de prescripção em que incorreu
para a percepção do beneficio du meio-soldo
que recebia sua llnada mãi, viuva daquelle
brigadeiro, desde a data do fallecimento
desta.
Art. 2.« 1? também concedida igual rele-
vação em favor da mesma senhora na qua-
lidade de herdeira de sua fallccida irmi
Dorothéa da Encarnação do Coração de Jesus
Garcia Zuniga.
Art. 3.<»Fica o Governo autorizado a abrir
o crodito nesossario para execução desía len
^44
AlNlNACe UA LAJ\1A«A
Art. 4.<» Revagam-se as disposições em
contrario.
Sala das sessõos, 21 de novembro de 1906,
Pedro Moacyr, — Menezes Dória, — Pereira
Lima.—Elyseu Guilherme. — Cassiano do Xas-
cimento,^Eodrigues Peixoto,
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1.» E' areado mais um legar de me-
dico na Casa de Detenção desta Capital,
ficando os dous com vencimentos iguaes aos
do medico da Casa de Correcção, e a este
equiparados para todos os eíTeitos.
Art, 2.*» Revogam-so as disposições em
contrario.
Sala das sessões, 21 de novembro de 1906.
— Cunha Machado.
O Sr. Fresidento— Está finda a
leitura do expediente.
Tem a palavra o Sr. José Lobo.
O Si-. .José I^ol>o— Sr. Presi-
dente, da Camará Municipal e da ^Vs>o-
ciação Commercial de Amparo,cidade do Es-
tado de S, Paulo, recebi o encar>:o de trans-
mittir ao Congresso Nacional duas represen-
tações isobre providencias que se relacionara
com o Orçamento da Receita.
Peço, pois, a V. Ex, a inserção de ambas
no jornal da Casa e a remessa á commissão
respectiva.
- Consultada, a Camará concede a publica-
ção pedida.
Vem á Mesa, são lidos e enviados á Com-
missão de Finanças os seguintes
DOCUMENTOS
Amparo, 10 de setembro de U)06. —
EBxm. Srs. Presidente e Membros do Con-
gresso Nacional :
Achaudo-se a cidade de Amparo (S. Pau-
lo) nas mesmas oondiçõos em que se acha a
de Campinas em relação á concurrencia no
serviço telegraphico, e gosando esta cidade
de isenção da íaxa fixa nos tolegrammas
expedidas pelo Telegrapho Nacional, nós,
abaixo assignados, representantes do muiii-
cipio do Amparo, vimos pedir-vos que vos
digneis de conceder para o Amparo a isen-
ção da taxa.
Esta medida só trará resultado para a
União, porquanto é muito mais baixa a taxa
ÔA Companhia Mogyana, que, como sabeis.
é uma erapreza particular e é a maior con-
currente.
Saúde e fraternidade. — D-», (oriólana
Barreio de Burgos, presidente. — Francisco
Antão de Paula Souza, vice-prcsidente. — ^Pe-
dro Penteadoy intendente.— i^redertco G^doff.
— Joaquim Augusto de Araújo Campos. — José
Sylvestrc Martins da Cunha. — Manoel de
Ase vedo Maia.
Associação Commercial do Amparo — Es-
tado de S. Paulo— Brazil.
Exms. Srs. Drs. Presidente e mais mem*
bros da Camará ilos Deputados ao Congresso
Nacional.
Os abaixo assignados, directores da Asso-
ciação Comtnercial desta cidade, vem pe-
rante VV. KEx. representar no suntido d«
ser isenta de taxa tixa a repartição dos Tele-
graphos Nacionaes, aqui existente, j>eIo«
moúvos que passam a expor :
O que já Ibi allo,ííado o attonditio com re-
lação á estação de Campinas, refleote-^e
sobre a estaç<ão de^ta cidade, pelo motivo de
ter como coQcurrente a Companhia Mo-
gyana de Kstradas de Ferro e Xave^^i.ção Flu-
vial, a qual transraittiu, no exercício de
1905-u:0u, 14.:>04 telegrammas com 226.230
palavras o (lue produziu a renda de
4:7ií()s250, ao mesmo tempo que conduziu
passageiros de primeira classe em numero
de 1G.4GR e de so.iíunda 47.916, produzindo,
tudo, um total do S8:809.s910, producto li-
quido, segundo os relatórios da Companhia
Mo-'3'ana que, así^ira, tão racilraenta faz
concurrencia aos Tolegraphos Naínonaes,máo
grado seja o serviço destes melhor, mais
promoto e mair; l)oin feito, livre de inter-
rupções occasionaes, culpa hú cabível a em-
prezas de viação que collocam os seus inte-
resses acima dos do publico.
Ora, uma voz abolida a taxa fixa, cessará,
a concuri*cncia de preço, um dos maiores fa-
ctores de que dispõe a Companhia Mogyana e,
naturalmente, virá o concurso do publico, a
bam de seus in toro ses, cm prol do Tele-
grapho Nacional, o qual, está pi'Ovado,
melhor, mais promptamente e sem mais
ónus virá servir o publico â t^iidk satisfação
e, ainda mais, sem prejuízos aos colVes pú-
blicos. ^
Bem ponderadas as objie.'v actues feitas
crêem os abaixo assignados que o Illustre
Congresso so apressará em tornar uma rea-
lidade a medida apontada, visto como ella v
toda de conveniência aos iutoressos pecmnia-
rios da União o, ao mesmo tempo, benéfica
ao§ interesses do povo, do que VV> KKx. são
dignos rcpreseatantcs.
Assim, pois, esperara de tão Alto
podor, como de c-^nspicuos cidadãos, repri>-
SBSSÃO BM 21 DB NOVEMBRO DB 1906
54S
sentantes de interesses comniiins do povo
como do Governo, uma lei que, attendendo
aos mesmos interesses, equipare a estação
4os Tele^raphos Nacionaes desta cidade á da
de Campinas, o que virá, ainda mais, provar
flue esta cidade, pelo seu progresso e consi-
aeraveis interesses cora as primeiras praças
do paiz como do estrangeiro, jamais dará
deficit aos cofres públicos, mormente tra-
tando-se de uma via de communicação
rápida e perfeita, como sóe ser a que
ora se faz por intermédio da estação telegra-
pbíca nacional , cujo estiibelocimento, por si,
constitua a realização de uma aspiração
não só dos habitantes desta cidade, como
também dos da zona por ella servida que,
assim, teem communicação directa com to-
dos os pai zes estrangeiros aos quacs se acham
ligados por interesses directos.
E, bem consideradas as condições desta
cidade, claramente se evidenciará a razão
de ser do que ora allegam para a sua equi-
paração á cidade de Campinas, pois si esta
é um dos maiores fòcos de população e pro-
gressj do nosso Estado, não ó menos ver-
dade que o Amparo é, por sua vez, um ponto
de convergência de actividades de diversos
muQicipios, não só deste Estado como tam-
bém do de Minas que para aqui concorrera.
Aguardam, pois, como representantes dos
immediatos interesses das classes factoras
do nosso progresso em geral, que os senhores
representantes da Nação, zelando os inte-
resses do povo, farão promptas as medi-
das requeridas, o que constituirá mais um
acto da costumada — Justiça.
Amparo, 14 de setembro 1906.— C. Augusto
Miglio^ presidente. — Adalberto Cordeiro, —
Joaquim Loureiro, — José Ricardo, — Domingos
Nunes,
O ®r. Piresicleiíte— Não ha mais
oradores inscriptos. Si nenhum Sr. Depu-
tado quer mais usar da palavra na hora
destinada ao expediente, vou passar á ordem
do dia. (Pausa,)
ORDEM DO DIA
O Sr, Presidente— Não havendo
ainda numero para se proceder ás votações,
passa-se á matéria cm discussão.
E' annunciada a 1* discussão do projecto
n. 242 A, de 1900, fixando os vencimentos
dos 1j[*abalhadores eíTectivos das capataz ias
da Alfandega do Rio de Janeiro, com pare-
cer contrario da Commissão de Finanças.
Ninguém pedindo a palavra, c encerrada
a discussão e adiada a votação.
E' annunciada a 1^ discussão do projecto
a. 336, do 1906, relevando a prescripção era
Vol. VII
que incorreu a gratificação devida ao ex-
guarda da Alfandega do Rio de Janeiro .Joa-
quim Lopes de Souza, quando em serviço
extraordinário no periodo de 1894 a 1895, e
dá outi*as providencias, com parecer con-
trario da Commissão de Finanças.
Niniruem peJindo a palavra, é encerrada
a discussão o adiada a votação.
E' annunciada a discussão única do pare-
cem. 72, de 1906, indeferindo o requeri-
mento em que o musico de 3* classe do regi-
mento de cavallaria da força policial do
Districto Federal, reformado de accôrdo com
o decreto de 21 de maio de 1906, pede me-
lhoria de reforma.
Ninguém pedindo a palavra, é encerrada
a discussão e adiada a votação.
E' anmmciada a discussão única do pare-
cem. 74, de 1906, indeferindo o requeri-
mento em que D. Bellarmina Alvim da
Gama e Mello pede reversão da pensão que
percebia sua ônada mãe.
O Sr. Presidente— Acha-se sobre
a mesa um requerimento relativo a este
parecer.
Em seguida, é lido, apoiado e posto em
discussão conjuntamente com o parecer, o
seguinte
REQUEUIMENTO
Requeiro que O parecer n. 74, de 1906,
volte á Commissão, aflm de que,em vista dos
novos dccumentos que lhe serão apresen-
tados, melhor possa se externar sobre o di-
reito que assiste a D. Bellarmina Alvim da
Gamae Mello.
Sala das sessões, 21 de novembro de 1906.
— Simeão Leal,
Ninguom pedindo a palavra,é encerrada a
discussão e adiada a votação.
E' annunciada a discussão única do pare-
cem. 78, de 1906, indeferindo a petiçiLo em
que D. Henriqueta Ferreira dos Santos Pe-
reira pede uma pensão.
O ©r. Eduardo Socx^atejâ— Peço
a palavra.
O^ir. Presidente— Tem a palavra
o nobre Deputado.
O Sr. £:2dua,rdo Hoorates —
Sr. Presidente, o parecer n. 78, da Com-
missão de Finanças, indefere o requerimento
de D. Henriqueta Ferreira dos Santos Pe-
reira, viuva do Dr. António José Pereira,
magistrado que foi no Estado de Goyaz.
Esta senhora solicita uma pensão, sem
determinar a quantia.
69
546
ANNAES DA GAMARA
O pedido de D. Honriquota Pereira ó bas-
tante justo. Sou tcâtemunha ocular das pri-
vações por que ella tom possado desde que
pordiíu seu marido, cm ISDíi.
Por diversas vozes ella recorreu á
(y amara dos Deputados, solicitando uma
pensão ; mas tem sido sempre infeliz. Os
papeis presentec> â Commissão de Petições o
Poderes foram oxtra^iados jior um dos
Tíicrabros da mesma, nomeado para rc-
latal-os.
Agora conseguiu I). Henrlciueta com
grandes difflcu Idades obtor as informações
que abonam o sou pedido ; todavia, este não
logrou parecer favorável da Commissão.
Como acabei de informar á Camará, esta
senhora é das que devem merecer o favor
em questão : íicou com algumas filhas para
educar, o seu marido tinha prestado rele-
vantes serviços á magistratura, na mo-
narchia como no actual regimen.
Quando falleceu, occupava com brilhan-
tismo o cargo do chefe de policia cm meu
Estado.
Penso, pois. que a Camará deve abrir uma
l)equena excepção, concedendo uma pensão
módica a essa viuva.
Nessas condições, apresento emenda ao
parecer, concluindo p3r um projecto que
;nanda dar a pensão mensal de IOO5 a
D, Henriqueta Ferreira dos Santos Pereira,
viuva do Dr. António Josi5 Pereira.
E tenho dito. (Muito bem ; muito bem.)
Vem á Mesa, é lida, apoiada e posta em
discussão conjunctamento com o parecer a
seguinte
EMKM>\
Ao parecer n, 78^ th' Í900
O Congresso Nacional resolve:
Artigo único. E' concedida uma pensão
mensal de lOOís a D. Henriqueta Ferreira dos
Santos Pereira, viuva do Dr. António JosC»
Pereira, ox-chefo de policia do Estado de
(loyaz; revogadas as disposições em con-
trario.
Sala das scvsuos, til de novembro de 190G.
— kduardo Sócrates.
Ninguém mais pedindo a palavra, 6 en-
cerrada a discussão e adiada a votação.
O Sr. r»x-<»Kiclen. te — Estando es-
gotadas as matérias em discus.->ão o não
havendo ainda numero para as votações,
"tou levantar a sessão, designando para
amanhã, 2'i do corrente, a seguinte oi*dem
do dia:
Continuação da votação do projecto nu-
mero 200, de lííJO, concedendo, como auxi-
lio, ao professor de desenho do Gymnasia
Nacional Benedicto Raymundo da Silva, sein
prf'juizo de seus vencimentos, a quantia do
8:000s para acompanhar na Europa a im-
pressão de seu trabalho CoMribmrOi, para <.•
historia dos lepidopteros do Tirazil, mandada
fazer pelo 3« Congresso Latino Americano
(art. 2°) (2* discussão) ;
Votação do projecto u. 193, d:^ 19o0, re-
organizando o Exercito Nacional, preceden-
do a votação dos requerimento^ dos .Srí<. Ro-
dolpho Paixão e Thomriz Cavalcanti ('i* <?is-
cussão) ;
Votação do projecíí) n. 00 A, de U>06,
mandando abolir as loterias em toda a
Republica dos Estados Unidos do hrazã,
com substitutivo da Commissão de Consti-
tuição e Justiça, votos om separado dos
Srs. Frederico Borges e Luiz Domingues e
parecer da Commissão de Finanças (2* dis-
cussão) ;
Votação do projecto n. 346, de 190G, aii-
torizando o Presidente da Republica a con-
ceder um anno de licença, com soldo e
etapa, ao 2^ tenente de artilharia Ricardo de
Berredo, para tratar de sua saúde ; com
parecer da Commissão de Finanças (discussão
única) ;
Votação do pix)jecto n. 313 A, de 190G,
i'edacção para 3^ discussão do projecto nu-
mero 379, de 1905, que rel(*va a prescripção
em que tenha incorrido Manoel Severo Go-
mes, representado actualmente por sua
viuva Amabilia da Luz Gomes, para o Úm
de receber a quantia de 4:01 4.S339, prove-
niente do fornecimento de carnes verdes
durante a revolução no Estado do Rio Graúdo
do Sul (3* discussão) :
Votação do projecto n. 5*^ !>. de 1906,
redacção para 3* discussão do projecto nu-
mero 52, deste anno, elevando a 3:000s an-
nuaas os vencimentos do agente-thcsourciro
do Instituto Nacional de Surdos-Mudos (3*
discussão) ;
Votação do pro.:ect') n. 345, do lOau rele-
vando da prescripção em que ti\er incor-
rido, para que possa receber a quantia de
ll:9í>«SOGG, importância de montepio e
meio-sòldo a D. Rosa Penedo Ahrens, mãe
do fallecido alferes de infantaria Felippe
Nery Penedo Ahrens (2'' discussão) :
Votação do projecto n, SSl A, de 1906,
mandando reverter ao serviço activj do
exercito o general de divisão graduado re-
formado António Adolpho da Fontoura Menna
Bari*eto e dá outras providencias ; ci/m pa-
receres das Comraissõís do Marinha e Guerra
e d»3 Finanças (1* di<cusíão) ;
Votação do projecto n. ;;;43 A, de 1906,
concedendo ao:; lentes dos estabeleciment03
SESSÃO BM 21 DE NOVEMBRO DE 1906
547
do easino soeuudario fundados pelo.^ Estados
g Districto Fcdoral, no gozo das prorogatlvaa
do (iymnasio Nacional, que toaham sido pro-
vidos nas suas cadeiras mediante provas de
concurso, a faculdade de requerer a ^ua re-
moção pari as cadeiras vagas do mesmo
instituto ou do permutar com os lentes do
Gymoasio, dosdo que as cadoir?is sej.m da
mesm i secção ; cora emendas da Commissão
de Instrucção Publica (1** discussão) ;
Votação d.) projecto n. 357, d 3 1900, au-
torizando o Presidente da Republica a abrir
ao Ministério da Fazendi, o credito de ri^is
2:Gt>6$655, supplementar á verba — Thesoiiro
Foíleral — Pesj^oal — do orçamento vigente
(2* discussão) ;
Votação do projecto n. 322, de 1906, auto-
rizando o Prasidente da Republica a abrir
ao Ministério da Justiça e Negócios In-
teriores o credito extraordinário de 65:000$,
para a mudança do Archivo Publico e in-
stallação no edlficio da praça da Republic i
(3* discussão) ;
Votação tto projecto n. 284 B, de 1906,
redacção para nova discussão, de accôrdo
com o Regimento Interno, da em .^nda ofe-
recida ao projecto n. 272 H, de 1905, ele-
vando os vencimentos dos professores do
Instituto Nacional de Musica (discussão
uuica) ;
Votação do projecto n. 292 A, de 1906,
crcando vicc-consulados na cidades de Ri-
vera e Melo, no Pastado Oriental, e na do
iVlvear, na Republica Argentina, e autori-
zando o Poder Executivo a abrir para este
ílm o necessário credito (3* discussão) ;
Votação do projecto n. 350, de 1906,
autorizando . o Presidente da Republica a
conceder um anno do licençx, sem venci-
mentos, ao Dr. Alcco Mário de Sá Freire,
conductor gjral dos encanamento? condu-
ctoros da Inspecção Geral das Obras Publicas
da Capital Federal, em prorogação daquelia
cm cujo goso se acha, para continuar o tra-
tamento de suasiuJe, oade lhe convier (dis-
cussão única) ;
Votação do pi^ojecto n. 351, de 190C, au-
torizando o Poder Executivo a conceder a
Annibal de &í Freire, telegraphista de 4'*
classe da Estnula de Ferro Central do Brazii,
seis mezas do licença, com ordenado, em
prorogação daquelia em cujo gozo se acha,
X)ai*a tratar de sua saúdo (discussão única) ;
Votação do projecto n. 355, do 1906, íiu-
to/i/ando o Poder Execitivo a conceder ura
amio de licença, com ordeniido, ao continuo
da Alftindeffa íle Manáos Gonçalo Rodrigues
Souto, para tratar de sua saúde (discussão
un'ca) ;
Votação da emenda do Seaado ao projecto
n. 124 A, deste anno, que autoriza o Presi-
(lente da Republica a conceder a Lifayjtte
Soare>, telegraphi>ta da Estrada de Ferro
Central do tírazil, um anno de licença, com
ordenado, para tratar de sua saúde (dis-
cussão unici) ;
Votação do projecto n. 352, de 1006, auto-
rizando o Poder Executivo a proroí?ar por
dez laezos, com ordenado, a licença em ciyo
gozo se acha, para tratamento de saúde, o
bacharel Manoel Joaquim de Castro Madeira,
pratican^-o dos Correios do Estado de Per-
nambuco (discussão única) ;
Votação do projecto n. 353, de 1906, auto-
rizando o Poder Executivo a conceder a Luiz '
Britto, ajudante do agente do Correio de Ca-
xias, no Estado do Maranhão, um anno de
licença, com o respectivo ordenado, pa^ra
tratamento de sua saúde, onde lhe convier
(discussão única) ;
Votação do projecto n, 354, de 1906, auto-
rizando o Presidente da Republica a conce-
der a João Lopes Brazii, telegraphista de
3* classe da Estrada de Ferro Central do
Brazii, seis mezes de licença, cem ordenado^
em pro.ogação da que obteve para tratar
da sua saúde (discussão única) ;
Votação do projecto n. 239 A, de 1006, de-
rogando o art. 1<* do decreto n. 1.150, de 5
de janeiro de 1904, na parte llnal, em que
restringe o -privilegio dos traballiadorea
agrícolas (l* discussão) ;
Votação do projecto n. 324 A, de 1906,
do Senado, autorizando o Presidente da
Republica a abrir pelo Ministério da Justiça
o Negócios Interiores o credito de 953$338,
para occorrer ao pagam «nto dos vencimen-
tos do continuo da Secretaria do Senado Fe^
deral, dispensado do serviço por tempo in-
determinado, Delphim de Azevedo Maia, re*
lativos ao periodo de 17 de setembro a 31 de
dezembro de 1906, com parecer da Commis-
são de Finanças í2* disc ussão) ;
Votação do projecto n. 261 A, de 1000, do
Senado, autjrizando o Poder Executivo a
declarar sem offeito o decreto do 3 de março
de 1892 que aposentou o l» escripturario de
legação Arthur de Carvalho Moreira, read-
mittindo-o no quadro dos empregados do
corpo diplomático, na categoria que lhe
compete (3* discussão) ;
Votação do projecto n. 35(5, de 1D06, au-
torizando o Presidente da Republica a abrir
ao Ministério da Justiça e Nearocios Inte-
rior»ís o ore lido supplementar de 35:07;Jí>552
ás verbas 14», 15* e 21°^ do art. 2° da lei
n. 1.4S3, de 30 de dezembro de 1905 (2*» dis-
cussão ) ;
548
ANNABS DA CAMARÁ
Votação do piMjocto n. 337, de 1906, fi-
xando a porcentagem que em cada exercício
devem perceber pelo serviço da arreca-
dação das rendas federaes os collectores e
escrivães, dorogando nesta parte o art. 1**
do decreto n. 1.193, de 2 de julho de 1904 ;
com substitutivo da Corami.isão de Finanças
( 1^ discussão ) ;
Votação do projíícto n. 254, de 190í% au-
torizando o Poder Kxojutivo a conceder ao
Dr. D. J.uiz de Souza da Silveira, juiz de
direito do Alto Juruá. ..'rritorio do Acre,
um aario ('c licença, com o re-^pectivo orde-
nado, para tratar de sua sí'.udo onde lhe
convier ( discusião única ) ;
Votação do projecto n. 80, deste aano, que
concede aos pharmac^uticos diplomados pelas
Escolas de Pharmacia de S. Paulo e de Ouro
Preto, tintes da data do reconhecimento
official deitas, o^ direitos e regalias decor-
rentes dos decretos que equiparam os mes-
mos institutos (3* discusiào) ;
Votaçã ) do projecto n. 242 A, de 1900,
fixando o^ venci iiK»nt.os dos trabalhadores
effectivos das capitazias da AUandega do
Rio de Janeiro, «jom parecer contrario da
Conimissão de Finanças (l* discussão);
Votação do projecto n. 330, de 1905, rele-
vando a pre cripçâo em que incorreu a gra-
tificação devida^ ao e\-giiarda da Alfandei:*a
do Rio de Janeiro Joaquim Lopes de Souza,
quando em serviço extraordinário no periodo,
de 1894 a 1895, e dá outras provid^cias ;
com parecer contrario da Commissão de Fi-
nanças (1* discussão) ;
Votação do parecer n. 72, de 1906, inde-
ferindo o requerimento em que o musico d«
3* cia S3 do regimento de cavalla -ia da
força policial do Districto Federal, refor-
mado de accòrdo com o decreto de 21 dt
maio de 190(5, pede melhoria de reforma
(discussão única) ;
Votação do parecer n, 74, de 1906, inde-
ferindo o requerimento em que D. Bellar-
mina Alvim áx Gama c Mello pede reversão
da pensão que percebia sua finad;i mãe, pre-
cedendo a votação do requerimento do Sr.
Simeão Leal ("discussão única) ;
Votação do parecer n. 78, de 1906, inde-
ferindo a petição em que D. Heariqueta
Ferreira dos Santos Pereira pode um pensão
(discussão imioa) ;
2^ discus.?ão do projecto n. 358 A, de 190r»,
do Senado, autorizando o Presidente da Re-
publica a eífectuar as mcdácações neces-
sárias no contracto celebrado para a con-
strucção de navios de guerra, em virtude da
lei n. 1 .290, de 14 de novembro de 1904 ;
2* discussão do projecto n . 301 , de 190 ',
reorganizando a policia do Districto Federal :
com parecer da Commissão de Finanças.
Levanta-se a
nutosda tarde.
fccs^ão ás 12 horas e 50 mi-
UO" SESSÃO EM 22 DE NOVEMBRO DE 1906
Pvesidencix do »S'r. Paula Guimarães (Presidente)
Ao meio dia procGde-se ã chamada a que
respondem os Srs. Paula Guimarães, James
Darcy, Luiz Gualberto, Simeão Leal, Paes
i^rreto, António Nogueira, Justiniano Serpa,
Agripino Azevedo, Cunh:i Machado, José jíu-
zebio, Waldemiro Míjreira, João Cordeiro,
Gonçalo Souto, Thom.^z Cavalcanti, Kloy de
Souza, Juvenal Laniartine, Pereira Reis,
José Perogriuo, Castro Pinto, ;Ma!aquias Gon-
çalves, Pedro Pernambuco, Domingos Gon-
çalves, Apo Hinário Maranhão, Arroxellas
Galvão, Noiva, Klpidio Mesquita, Rodrigues
Saldanha, Garcia Pire^', Bernardo Horta/
Mello Mattos, Peáro <le Carvaiho, Bulhões
MaroiaUMayrink, Alcia('o Gíiauabara, Amé-
rico Werneck, Lobo Jurumenha, Galvão Ba-
ptistii, Teixeira Brandão, Barros Franco Jú-
nior, Viriato Mascarenhas, Viaona áo Cas-
tello, Bernardo Monteiro, Rodolpho Fer-
reira, João Luiz de Campos, João Luiz Alves,
Bueno de Paiva, Christiano Brazil, João
Quintino, Mello Franco, Palmeira Ripper,
Arnolpho Azevedo, Kduardo Sócrates, Co^ta
Marques, Carvalho Chaves, Paula Ramos,
José Carlos, Victorino Monteiro, Cassiano do
Nascimento e Simões Lopes (60).
Abre-se a sessão ás lã horas e 15 minutos
da tarde.
E' lida 6 sem observações approvada a
acta da sessão antecedente.
SESSÃO EM 22 DE NOVEMBRO DE 1906
549
O Sr. l'' Seoi-eta^i-io procede alei-
tara do seguinte
i:XPEDIENTE
Officios
Do Ministério das Relações Exteriores, de
14 do corrente, transinittindo aseíriíinte
MENSAGEM
Senhores membros do Congro:>so Nacional
— Remetio-Yos, nas inclusas cópias authen-
ticas os textos das convenções concluídas na
1* Conferencia de Haya em 'dO de julho
1899, uma que regula as íeii e usos da
guerra em terra, outra que aíia^>ta íl guerra
maritima os princípios da Convenção de Ge-
nebra de 22 de ajro.to io 1804. O tírazil não
tomou parte nes.>a Conferencia. DeveadJ
poréra, concorrer á 2^^ Coufcreacia da Pa/ a
^e»li^ar-se era curto pra>:o, sjiuente as
pot !nc;as signatárias f u adherentes ás mes-
mas oonvonçõvis, o i>endo convoniouto que o
inverno Brazileiro alli se faca representar,
torna-se necessário qu3 Drcviamoute declare
j. sua a«ihesâo úquellosdous accos. Sub ae:.to
pois, â. vo<<a approvaçião, de confcrmidade
e nu o u. li do art. 34 da Constituição, as
referidas Convenções.
Rio de Janeiro, 14 de novembro de 1006.—
Frcíitcisco de Paula Rodrigues Alves, — A'
i^oramissÀo de Diplomacia è Tratados.
Do mesmo ministério e oe igual data,
remettendo a seguinte
MENSAGEM
Srs. raembr.is do Cjngres.so Nacional—
Conforme determina o art. 34, n. 12 da Con-
stituição, vos remctto, nas inclusas cópias
au .henticas, a Convenção da Cruz Vermelha
de Geíicbra, de i^í de agosto de 18j4 e a de
í) de juliio do anno coLTentj, que a modifica
em parte.
O Governo do Hrazil, tendo era considera-
ção o fim humanitário que determinou o
primeiro desses actos intei*nacionaes, adhe-
riu provisoriamente á Convenção de 1804 o
fez-se representar na Conferencia qu(í se
reuniu em Genebra no presente anno. lím
O de julho ultimo foi assignala pelos pleni-
potenciários brazileiros uma convenção mo-
ái ficando algumas das disposições da anterior.
Submetto á vossa approvação es.^es dous
actos internacionaes.
Rio de Janeiro, 14 de nvovembro de 1906.
— Francisco de Paula Rodrigues Alves, —
A' Commissão de Diplomacia e Tratados.
Do mesmo ministério o de igual data,
enviando a seguinte
MENSAGEM
Srs. membros do Congresso Nacional—
Pelaexposiçio junta, que me foi apresen-
tada pelo Ministro de Estado das lielações
Exteriores vereis que o credito da ver -a 3*,
n. 2, destinado a despezas provenientes
da reunião do Congresso Pan Americano
precisa de um eredito supplemeatar de
1.850:000.S000.
Sulmettendo t vossa apreciação o referido
documento, peço-vos que o tomeis na devida
consideração.
Rio do Janoiro, 14 d 3 novembro de 1906.
— Francisco de Pa ala Rodrigues Alves. —
A* Commissão de Finanças.
Do Dr. David Campista, de 16 do corrente,
commun içando quD tomuu posse do c.irgo de
Ministro de Kstado da Fazenda.— Inteirada.
Agradoça-se a coramuuicação.
Requerimentos:
Do MureclirJ Francisco d3 Paula Ar.croUo,
pedindo um anno de licsnça, com todos os
vencimentos. — A*s Commissões de Petições
e Poderes e de Finanças.
Do Engen'!eiro Civil Gastão de Azevedo
Villola, pedindo para s; ou companhia ([ue
organizar ò previ iegio por 00 aimos para
cunstrucçlo do uma estrada de f rro que de
S. Sebastião, Estado deS. Paulo, vátermmar
em Araxá, Estado do Mini*^. segui.ido o tra-
çado quo indica.— A' Conamisr^ão de Obras
Publicas.
Telegramma do Sr. Dr. r,ustavo Richard,
de 21 do corrente, communicando que as-
sumiu a presidência do Estado de Santa
Ca t h ari na , — Inteirada . Agradeça-:ie .
São, successivamente, lidos e vão a im-
primu* of. seguint ís
PARECERES
N. 81—1900
Indefere a 'peiiçlo em que D, Leo^ioldina Ro-
drigues dti Mel o, viuva do 2^ sargento do
5^ regim nto de artilharia Firmino Carlos
de Mello , pedo unia petisão
D. Leopoldina Rodrigues de Mello, viuva
do 2° sargento do 5<» regimento de artilharia
de campanha Firmino Carlos de Mello, pede
a concessão de uma pensão mensal, para
prover a sua subsistência e a de uma fllha
menor.
550
ANNAES DA CAMARÁ
A supplicante diz ; que seu finado marido
prestoU exuberantes serviços á Republica,
em diversos Estados e em Canudos, onde
contrahiu moléstia gravo que o victimou,
e que ficou, em completo estado de po-
breza, com uma filha menor. Para compro-
vação de taes aliegações, iunta apenas a
certidão de seu casamento e de assentamento
de praça de seu referido marido.
Os serviços deste, — de março de 1896 a
fevereiro do corrente anno,-— foram de ordem
commum, muito embora houvesse louvor
por sua conducta nos diversos combates no
sertão da Bahia, sem menção, entretanto, de
nenhum feito excepcional que, tr iduzindo
heroismo, ha a legitimado sua espacial bene-
merência.
Não está, pois, comprehcndida a peticio-
naria em caso extraordinário, em que 6
permittido ao Estado transpor os limites de
sua attribuiçâo constitucional, para praticar
um acto de assignalada distincção pessoal.
E' de parecer a Commissão de Finanças
que soja indeferido o requerimento.
Sala das Commissôes, 17 de novembro de
1906.— Francisco Veiga, presidente.— Ih-
niero Baptista, relator.— Pat*ía Ranios,—
José Eujsebio. — Galvão Baptista. — Galeão Car-
valhal,—Alberto Maranhão,— Carlos Peixoto
filho.
N. 82— 1900
PARECER
Ir.defere a petiçtlo em que 2). Albertina Alves
de Figueiredo Porto, viuva do praticante da
Repartição Geral dos Correios, Ignacio Go-
mes Porto Netto, pede uma pensão
Pede o favor de uma pensão D. Albertina
Alves de Figueiredo Porto, viuva do prati-
cante da Repartição Geral dos Corroios,
Ignacio Gomes Porto Netto, íallecido em 20
de janeiro do corrente anno, no lamentável
desastre occorrido com um trem nocturno
do ramal da Estrada de Ferro de S. Paulo,
no rio Parabyba.
Allega também sua extrema pobreza, pois,
apenas percebe 59$ mensaes de montepio,
ter três filhos menores impúberes e sua mãe
sexagenária.
A supplicante uão offerece n ^nhum do-
cumento comprobativo de suas aliegações, o
que embaraça o justo e preciso julgamento
de sua pretenção.
Entretanto, peL. que expõe, se verifica que
o estricto dever do Estado, dado o falleci-
mento de seu funccionario, ô regularmente
cumprido no pagamento de 59^000 do mon-
tepio.
O que dá á situação particular da suppli-
cante ura aspecto novo e impressionador, ^
o facto extraordinário que occasionou o fal-
lecimento de seu marido. Esse facto, porém «
subtraho-se da competência do Congresso,
para ser plenamente comprehcndido no áu
foro civil .
A Commissão de Finanças (>, portanto, de
parecer que seja o requerimento indeferido .
Sala das Commissôes, 81 de novembro de
1006.— Frawcísco Veiga, presidente.— fTowwrm
Baptista, — Paula Ramos. — José Euiebio. —
Galeão Carvalhal.— Sersedello Coi-rêa (vea-
eido).— Cralvão Baptista (vencido). — Carlos
Peixoto Filho, — Alberto Maranhão.
São successi vãmente lidos e vão a im-
primir os seguintes
PROJECTOS
Parecer sobre as ementlas offrrecidas na 5*
discussão do projecto n. 32, deste anno,
que eleva os vencimentos dos empregados
civis da Intendência Ge^-aC da Guerra e da
Direcção Geral de Sav.de
Ao projecto n. f>2 C, que oleva os venci-
mentos dos empregados civis da Ditendencia
Geral da Guerra e da Direcção Geral de
Saúde foram apresentadas em terceira dis-
cussão duis emendas, sendo uma referente
ao fiel e guardas do armazém da Intendên-
cia da Guerra e a outra referente aos em-
pregados civis do Laboratorio Chimico
Pharmaccutico Militar.
O Laboratorio Chimico Pharmaccutico
Militar teve organização dafinitiva e regu-
lamento pelo decreto n. 9.717, de 5 de feve-
reiro de 1887, cujo quadro foi organizado
pelo decreto de 24 de outubro de 1890. Por
esta repartição corre todo foniecimento de
medicamentos e utensílios a todas as phar-
macias militares da Republica, as ambulân-
cias de forças expedicionárias, commissôes
de limites, etc. Na mesma repartição é feito
o fornecimento aos offlciaes do exercito e
suas respectivas familias. O laboratorio ar-
recada cerca de 24:000$000 annuaes que são
incluídos na receita geral da União.
O augmento proposto na tabeliã, quo
acompanha a emenda é justo.
Ha empregados, como os manipuladores
de 2* classe que ganham menos do 100^000,
o que prova quanto é diminuta a remune-
ração por um serviço de certa responsabi-
lidade. A emenda consigna ura augmeato
equitativo nos vencimentos dos empregados
de que trata aquella tabeliã.
. A emenda reíerente ao fiel e aos guardas
da Intendência da Guerra também é justa.
SESSÃO EM :S2S DE NOVEMBRO DB ll^Ud
Òò 1
A Coramissfio de Finanças, tendo em vista
o exposTX), ti de parecer que ambas as emen-
das sejam acceitas e approvadas pela Ga-
mara dos Deputados.
Sala das Commissões em 22 de novembro
de 1906. — Francisco Veiga^ prósideate. —
Galeão Carvalhal^ relator. — Pavia Ramos,—
Sersedello Corrêa, — José Euzebio, — Homero
Baptista . — Alberto Maranhão . — Gab^ão Ba-
ptista.
Emenda a que se refere o parecer supra
Accresconte-se:
Fiol, 2:000>; de ordenado e 1 :000$ de gratificação.
Ouarda, 1:000$ de ordenado e dOO$ de gratificação.
Ao art. l.« Accrescente-se.
Sala das sessóes 17 do novembro do 1905.— Balthasar Bernardino.
Os empregados civis do Laboratório Chiraico-Pharmaceutico Militar, com a flegointe:
T€tb'jl^ dos vencimentos dos empregados civis do Laboratório Chimico^PharmaceuUeo MUita^
l cscripturario
1 agente e despachante
3 escreventes de 1* classe.,.,
1 escreventes de 2* classe. . . .
1 i)3rteiro ,
5 continuo
5 manipuladores de 1^ classe.
5 ditos de 2* classe
4 -dito-j de 3^ classe
4 aprendizes de 1» classe
6 ditos de 2* classe
3 ditos de 3* classe
1 encaixotadores ,
6 serventes (diária de 3s000).
Mensal
300$000
i'ao$ooo
150íí;000
12O.S0O0
1Õ0$000
1208000
ooáooo
OOjíOOO
50í;000
30íí)00
OOílOOO
Annual
3:600$000
3:0005 000
1:800 000
l:440íO00
1:8001000
l:440Í0OO
1:800$ÕOO
1:440 000
1:0801000
720 000
60(^000
360$000
1:080<000
1:095$000
Total
Sala das sossuos, 17 de novembro de 1903,
Serpa, — Simaão Leal, — Deoclecio de Campos^
69:3601000
— Castro Pinto, — José Peregrino, — Justiniano
N. 07 A -
1900
Crea Htu lagar de secretario priontivo do con-
sultor geral da Republica, com o vencimento
annual de 7:20íhy, e dá outras providenr
cias ; com pareceres das Commmissôes de
Constituição e Justiça e de Finanças substi'
tutivo desta
O decreto quo organizou o gabinete do
consultor geral da Republica determina que
seu auxiliar seja um dos funccionarios da
Secretaria do Interior.
A pratica tem demonstrado a inconve-
niência dessa disposição. A importância e a
variedade dos assumptos sujeitos ao estudo
do consultor geral aconselhara que seu au-
xiliar seja pessoa conhecedora da tradição
úo serviço administrativo, conhecimento que
elle não poderá adquirir sem uma longa
permanenaia no cargo.
O desempenho do cargo de auxiliar tem
constituído merecimento para dar logar ã
promoção A promoção obriga á substituição
do ftmccionario, de modo que em três annos
já teve o consultor geral três auxiliares.
O projecto n. 97, de 1906, remove ess a
difflculdade, elevando o logar de auxiliar d o
gabinete do consultor geral a secretario, d e
livre nomeação do Poder Executivo. E-^
consequência, supprime a gratificação que
se attribuiu ao lunccionario da Secretaria
do Interior, que para essa funcção fosso
designado, e bem assim dous legares de
3** oíSciaes da mesma secretaria, cujo
numero ô actualmente de 24, de modo a
fazer de-^apparecer, com o tempo, o au-
gmento de despeza resultante da creação do
cargo de secretario do consultor geral.
552
ANNAES DA CAMARÁ
Em Tista das razões expostas, a Commis-
sEo é de parecer que o projecto seja appro-
radjo.
Sala das sessões, 4 de outubro de 1906.—
João Luiz Alves ^ presidente. — Henrique
Borges^ relator. — Germano Easslocher. —
Álvaro de Carvalho, — Frederico Borges, —
Justiniano de Serpa, vencido.
No projecto n. 97, de 1906, prop5e-se a
•reacão do lo^ar de secretario do consultei'
geral da Republica, com 7:200$ de venci-
nentos annuaes.
Ouvido o Goveruo a respeito, declarou
nada ter a oppor quanto á crcação àol gar,
não podendo, porém, concordar com o dis-
posto no art. 2° do mesmo projecto.
A Comraissão do Fmanças, tendo exami-
nado o assumpto, offercce o substitutivo que
se segue, restrin^^indo os vencimentos que
llie parecem exaggerados e opinando pela
suppressão de um dos legares de \^^ offlcial
da Secretaria ; isto porque os serviços desse
funccioníirio podem ser dispensados, como
teem sido ató aqui.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1.° E'cread) o logar de Secretario
do consultor geral da Republica, com 5:400<
de vencimentos annuaes, sendo: dous terços
de ordena-lo e um de grcitiíicação.
Art. 2. Para exercer esse iogar será no-
meado um dos actuaes 3°' ofílciaos da Secre-
taria da Justiça e Negócios Interiores, ftcan-^
do supprimida a gratiflcaçao de que trata a
lei n* 1.453, de 30 de dezembro de 1905,e bem
assim supprimindo no quadro dos funccio*
narios da mesma Secretaria um dos legares
da 3« oíficial.
Sala das sessões, 21 de novembro de 1906 •
— Francisco Veiga, presidente. — Comelio da
Fonseca, relator. — Galeão Carvalhal. — Alber^
to Maranhão, — Carlos Peixoto Filho, — Serze^
dello Corrêa, — Galvão Baptista, — José Euze-
bio, — Paula Ramos.
N. 97—1906
O Congresso Nacional decret:i:
Art, 1.® O consultor g.)ral da Republica
terá um secretario privativo, com o venci-
mento annual de 7:200$, sen lo douj terços
de ordenado e um de gratiiicaçâo.
Paragrapha único. Fica dero;rada a ulti-
ma pane do § 2° do art, 2* da lei n. 967, de
2 de janeiro de 1903.
Art. 2.« O Governo não proverá os dous
logdres vagos ou a vagar de 3^" o.liciaes da
Secretaria do Interior o Justiça, ficando sup-
primida a gratiíicação creada pela lei
u. l .453, de 30 de dezembro de 1905.
Art. 3.<* Revogam-se as disposições em
contrario.
Sala das sessões, 8 de a.-josto Je 19)0, — /.
Neiva ,
EMENDAS
AO PROJECTO xN. 180 A (3* DISCUSSÃO)
N. 1
Modiflque-se a tabeliã pela forma seguinte na parte referente aos membros do Supremo-
Tribunal e juizes seccionaes
Cargos
Membro do Supremo Tribunal
Federal
Juiz seccional do Districto Fe-
deral
Juiz seccional de S. Paulo, Per-
nambuco, Pará, Rio de Ja-
neiro, Rio Grande do Sul,
Minas Oeraes, Bahia, Ceará
e Maraniião
Juiz seccional do Amazonas,
Piauhy, Rio Grande do Norte,
Parahyba, Alagoas, Sergipe,
Espirito Santo,Paraná, Sauta
Catharina, Goyaz e Matto
Grosso
Ordenado
Oratiâcação
Total
20:000$
10:000$
30:000$
12:000$
6:000$
18:000$
9:200$
4:600$
13:800$
7:360$
3:6í^'J$
11:040$
SESSÃO BM 22 BB NOVEMBRO DE 1903 559
Jaiz substituto do Districta Fe-
deral 5:600$ 2:800$ 8:400$
Juiz substituto de S. Paulo, Per-
nambuco, Pará, Rio de Ja-
neiro, Rio Grande do Sul,
Minas Geraes, Bahia, Ceará,
e Maranhão 4:000$ 2:000$ 0:000$
Juiz substituto do Amazonas,
Piauhy, Rio Grande do Norte,
Parahyba, Alagoas, Sergipe,
Espirito Santo, Paraaá, San-
ta Gatharina, Goyaz e Matio
Grosso 3:200$ l:G00s 4:800$
Procurador da Republica no Dis-
tncto Federal 5:600$ 2:800$ 8:400$
Escrevente da Procuradoria da
Republica no Districto Fe-
deral 1:200$ 600$ 1:800$
Procurador da Republica nos Es-
tados do S. Paulo, Pernam-
buco, Pará, Rio de Jaaeiro,
Rio Graade do Sul, Minas
Geraes, Bahia, Ceará e Ma-
ranhão 4:000$ 2:000$ 6:000$
Procurador da RepubUca nos Es-
tados do Amazonas, Piauhy,
Rio Grande do No. te, Para-
hyba, Alagoas, Sergipe, lís-
pirito Santo, Paraná, Santa
Gatharina, Goyaz e Matto
Gr.SiíO 3:200$ 1:000$ 4:800$
Escrivão no Districto Federal e
nos Kstados de S. Paulo, Per-
nambuco, Pará, Rio de Ja-
neiro, Rio Grande do Sul,
Minas Geraes, Bahia, Ceará
e Maranhão 2:400$ l:200í; 3:600$
Escrivão nas secQões dos Estados
do Amazonas, Piauhy, Rio
Grande do Norte, Parahyba,
Alagoas, Sergipe, Paraná,
Santa Gatharina, Goyaz e
Matto Grosso 2:00*)S 1:000$ 3:000.s
Offlcial do justiça 720$ 720$
Sala das Commissôes, 10 do outubro de 1903, — Trancisco Veiga, presidente. — José
tsebio . — Serzedello Corrêa . — Homero Baptista . — Galvão Baptista . — ^ 'ornelio da Fonseca . —
ileâo Carvalhal. — Alberto Maranhão,
A Commíssão, maniíestando-so sobra esta emenda, propõe ainda na tjvbella ahl con-
[a, a seguinte sub-emenda:
Juizes substitutos do S. Paulo, Pernambuco, etc. (inclusive Amazonas) com 4:800$ da
lenado e 2:40u$ de gratificação, 7:200$000.
Juizes substitutos do Piauhy, Rio Grande do Norte, etc, com 4:000$ de ordenado e
)00$ de gratificação, 6:000$000.
N. 2
)iide convier:
i^ica o Governo autorizado a despender até
[uantia dj dous contos de réis (2:000$000)
com mobília e installação do Juizalo Seccio*
nal de Alagoas.
Sala das sessõ3s, 17 de outubro de 1906.—
Raimundo de Miranda.
Vol. Vil 70
554
ANNAES DA CAMARÁ
O Juizado Seccional do Alagoas está instal-
lado ha muitos aanos, e não consta quo haja
fgilta do mobília na sala onde iuncciona.
A Coinraissão nâo acceita a emenda.
N. 3
Oá juizes substitutos que forem recondu-
zidos" em dous periodos successivoá serâLo
considerados vitalicios si tiverem bem cum-
prido seus deveres, a juizo do Supremo Tri-
bunal Federal.
Sala das sessões, 20 de outubro de 1906.—
Apollonio Zenaidcs.
A Com missão não acceita a emenda.
Os substitutos são nomeados para servirem
por um espaço do tempo, são juizes que não
gozam de vitaliciedade e não ha razão para
a innovação pedida na emenda.
A Com missão requer que seja enviada á.
Co.nmissâo de Constituição o Justiça.
N. 4
Diga-se :
Juiz seccional do Districto Federal, São
Paulo, Pernambuco, Pará, Rio de Janeiro,
Rio Grande do Sul, Minas Geraes, Bahia,
«^Ceará, Ma anhão o Amazonas : ordenado.
9:200$; gratificação, 4:200$000,
Juizes (ias domais
ordenado,
secções
7:360$; gratificação. 3:680$000.
Juiz substituto do Disiricto Federal, São
Paulo, Pernambuco, Pará, Rio de Janeiro,
Rio Grande do Sul, Minas Geraes. Bahia,
Ceará, Maranhão e Amazonas : ordenado,
4:000$; gratificação, 2:000$000.
Das demais secções : ordenado, 3:200$,
gratifiçao, 1:600$000.
Procurador da Republica do Districto Fe-
deral, S. Paulo, Pernambuco,Rio de Janeiro,
Pará, Rio Grande do Sul, Minas Geraes, Ba-
hia, Ceará, Maranhão e Amazonas, ordenado
e írratificação igual ao do juiz substituto.
O m 'smo critério nas demais secções para
o procurador da Republica.
Sala das sessões, 10 do outubro de 1906.—
Germano Hasslochev,
A Comraissão mantém o que pede na
emenda que oiForece no sentido de modificar
:^ tabeliã ; não pôde, por isso, acccitar a
emenda.
N. 5
Os vencimentos dos funccionarios da Se-
cretaria do Supremo Tribunal Federal ficam
elevados de mais 20 V© sobre os actuaes.
Sala das sessões, 16 de outubro de 190G.—
Sá Freire,
A Commís^Lo não acceita a emenda. São
razoáveis os vencimentos dos funccionarios a
que a emenda se refere.
N. O
Accrescente-se na tabeliã a que se refere o
art. 1® do referido projecto: escrivão na
secção do Estado do Espii*ito Santo: ordenado
2:000$; gratificação, 1:000§; total, 3:000$
annuaes.
Sala das sessões, 18 de outubro de 1906.—
José Mon jardim, -^Bernardo ITorta,
A Commissão acceita a emenda.
N. 7
Os solicitadores do Estado, reputadoe de
1» classe na ta' ella a que se refere o pre-
sente projecto terão 2:000$ de ordenado o
1:000§ de gratificação.
Sala das sessões, 16 de outubro de 1906. —
/. Xeiva.
Os solicitadores não podem perceber ven-
cimentos; seus serviços são remunerados
com as porcentagens o custas. Si percebe-
rem vencimentos, terão dous proveitos.
A Commissão não acceita a emenda.
N. 8
Os escrivães do Districto Federal e dos Es-
tados do Pará, Maranhío, Ceará, Pernam-
buco, Bahia, Rio de Janeiro, S. Paulo, Rio
Grande do Sul e Minas Geraes terão
3:200$ de ordenado o l:600i2; de gratificar
ção.
Sala das sessões, 16 de outubro de 1906. —
/. A. Neiva,
Na tabeliã annexa ao projecto,os escrivães
faram attendidos, não ha razão para outro
augmento.
A Commissão não acceita a emenda.
N.9
A' tabella-diga-se : -..v^^ww.^
Ofllcial de justiça, gratificação, 1:200$000.
Sala das sessões, 20 de outubro de 1906. —
Apollonio Zenaides,
A Commissão não acceita a emenda; a gra-
tificação dada para os ofllciaes de justiça, é
justa.
N. 10
Os juizes que, após motivo de moléstia
comprovada, obti^erem licença até um
anno, iiao soírrorão projaizo em seus ven-
cimonto>'.
Sala das sessões, 20 de outubro de 190G.—
ApoUonio Zenaid^s,
A Coramissâo não acoeita a emenda, ha
lei regulando as concessões de licença, e o
que se pe4o na emenda 6 contrario ao que a
respeito do assumpto está detei-minado.
X. II
Oade convier
Ficam eíiuiparados os vencimentos dos
nmccionarios da Secretaria da Corte de
Appellaçáo aos da Secretaria do Supremo
Tnbunal Federal.
Sala das sessões, 16 de outubro do 190S.—
Joaquim Pires,
Não ha razão para equiparação dos venci-
mentos dos í^mccionarios mencionados na
emenda. O legislador quando organizou a
tabeliã dos vencimentos desses funccionarios,
fez as distribuições equitativas, conforme os
princípios de justiça aconselham.
X. 12
A* tabeliã annexa ao art. 1.» diga-se :
Procurador da Republica nos Estados de
S. Paulo, Maranhão, Pernambuco, Pará, Rio
de Janeiro, Rio Grande do Sul, Minas, Bahia,
Maranhão e Ceará, em vez de O:00aí;000,
7:âOO$000.
Procurador da Republica nos demais Es-
tados, em vez de 4:800$, 6:000$000.
Sala das sessões, 16 de outubro de 1900.—
/. A, Neiva, — Joaquim Pires,
A Commissão não acceita a emenda,^s
vencimentos dados na tabeliã annexa ao pro-
jecto são justos, não devem ser augmen-
tados. *
N. 13
^ lncluara-80 os juizes o demais funcciona-
nos da Justiça Federal do Estado do Ama-
zonas na mesma categoria que os dos Es-
tados do Maranhão, Coará, etc, para todos
os effeitos.
Sala das ses -ões, 16 de outubro de 1906.—
Aurélio Amorim, — Anlonio Nogueira,
A divisão dos Kstados em duas classes tem
sua razão de ser, quando se tratou de certas
medidas, entre eúas a dos vencimento? de
funccionarios da justiça federal, mas atten-
dendo a que no Estado do Amazonas a vida
não ô barata, as despezas são elevadas, a
Commissão acccita a emenda.
N. 14
Xa tabeliã annexa ao art. 1° inclua-se o
Estado de Paraná, para todos os effeitos da
classiílcaçãi dada aos Estados do Pará,
Ceará, Maranhão, S. Paulo, otc, etc.
Sala das sessões, 15 de outubro de 1906.—
Alencar Guimarães,
A Commissão não acceita a emenda. O Es-
tado do Paraná está bem classificado.
N. 15
Inclua-se o Juizado Seccional de Alagoas
na categoria dos de S. Paulo, Pernambuco,
Pará, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul,
Minas Geraes, Bahia, Ceará e Maranhão,
conforme a emen la ao projecto acima, pela
Commissão de Finanças em 10 do corrente.
Sala das sessões, 17 de outubro de 1905. —
Ray mundo de Miranda,
O que se pretende na emenda supra não
pôde ser acceito pela Commissão, nos Estados
grandes, como S. Paulo. Pernambuco e
outros, o trabalho dos juizes seccionaes ô
muito maior. Xo Estado de Alagoas o traba-
lho dos juizes seccionaes é muito menor,
comparado com o que teem os juizes nos gran-
des Estados.
X. 16
Onde convier:
Solicitador da Fazenda Nacional no Dis-
tricto Federal e junto ao Supremo Tribunal
Federal: ordenado, 3:200,?; gratificação,
1:600$; total, 4:800$000.
Sala das sessães, IG de outubro de 1903.—
Sd freire,
A Commissão por mais de duas vezes tem
negado o pedido constante da emenda, visto
Cí^mo o funccionario a que se refere percebe
porcentagens e custas.
N. 17
Acrescentc-so onde convier:
E' applicavel aos membros da Corte de
\ppellaçâo do Districto Federal a disposi-
ção do art. 30 do decreto n. 848, de 14 de
outubro de 1890.
Sala das sessões, 19 de outubro de 1906. —
Germano Hasslocher,
§56
ANNAES DA CAMARÁ
A respeito de aposentadoria dos ma^ris-
trados deve vigorar o que está disposto na Con-
stituição; quanto a coacesaões, o disposto no
art. 39 do decreto citado na emenda, deve
íicar limitado aos magistrados a que se
refere.
A Commissrio não acceita a emenda.
N. 18
Onde convier:
Justiça local do Districto Federal— Pr>
motores, 12:000$, sendo 8:000$ de ordenado
e 4:0a0^ de gratificação.
Saladas sessões, 10 de outubro de 190G.—
Elyseu Guilherme. — Joaquim Pires,
A Commissãonão acceita a emenda.
São regularmente remuneradores dos ser-
viços, os vencimentos que actualmente per-
cebem os promotores.
N. VJ
Os vencimentos dos pretores ficam eleva-
dos a mais 40 % sobre os actuaes.
Sala d'j^ sessõei, 16 de outubro de 1906.—
Sá breire,
A Com missão não acceita a emenda.
A lei n. 1 .338, de O de maio de 19 )5, dá a
cada pretor 4:81)0^^ do ordeaado e 2.400$ de
gratificação.
Basta attender á data da lei para justificar
a requisição da emenda .
N. 2j
Os vencimentos dos funccionarios da Se-
cretaria da Corte do Appeliaçãj ficam ele-
vado > a mais 20 Vo sobre os actuaes.
Sala das sessões, 16 do outubrj de 1903. —
Sá Freire.
A Commissão não acceita a emenda, não
lia razão que aconselhe o augmento pe-
dido.
N. 21
Onde convier
Os vencimeatos dos amanuenses da Pro-
curadoria Geral do Districto Federal são
elevados de mais 20 % sobre os actuaes.
Saia das sessões, 16 de outubro de 1906. —
Mello MoKos, — Sá Freire .—Joaquim Pires,
A Commissão não acceita osta emenda, os
funccionarios a que oUa se refere estão re-
gularmente pagos.
N. 22
Onde convier :
Os vencimontos do procurador geral da
Republica serão de 24:000$, sendo 18:000$ de
ordenado e 6:000$ de gratificação.
Sala das sessões, 16 de outubro de 1906.—
Sá Freire. — Aíello Mattos, — Pedro de Carvc^
lho, — Bulhões Marcial,
A Commissão não pôde acceitar esta emen-
da. Aconselharia sua approva^o, oo caso
de ser approvada a que eleva os vencimentos
dos membros da Corte de Appellaçfio, visto
como actualmente o procurador gera' tem
vencime itos iguaes aos dos referidos mem-
bros da Corte de Appellação. Si, ao contrario,
não for a mencionada emenda aT»provada,
acceita esta, ficará o procurador còm venci-
mentos superiores aos juizes da Corte de
Appellação,
N. 23
Oade convier :
Fica o Governo autorizado a despender
até a quantia de 10:000$ com acquissção de
obras para a bibliotheca do Supremo Tribu-
nal Federal.
Sala das sessões, 16 de outubro de 1906.—
Sá Freire . — Es m eraldin o Bandeira . — Figuei-
redo Rocha.
Esta emenda não é cabivel em um p:'Ojecto
que fixa vencimentos de juizes. A Commis-
são não acceita a emenda.
N. 24
Onde convier :
Os vencimentos dos membros da Corte de
Appellação serilo de 24:000$, sendo 16:000$
de ordenado e 8:0000$ de gratificação.
Sala das sessõss, 16 de outubro do 1906. —
Rivadama Corrêa, — Sá Freire, — António Bas^
tos. — Ju venal Lamartine . — Bernardo Lorta .—
Mello Mattos. — Frederico Borges. — James
Darcy, — Luis I.omingues, — Elpídio Mesquita,
— Bênedicto de Souza , — Henrique Borges, ^-^
Alencar Guimarães .^-^ Pereira Júnior. — Gra^
dano Neves, — Joaquim Pires. — Esfneraldi$^>
Bandeira, — Elysio de Araújo,— Astoípho Du^
tra,— Pedro de Carvalho. — Figueiredo Rocha,
— Jorge de Moraes, — Deoclecio de Campos. —
Bulhões Marcial, ^Eloy de Sousa. — P. Dan^
tas, — B. Jambeiro. — Casstano do Nascimento,
—Ildefonso Simões Lopes , —Passos Miranda
Filho. — Raymundo de Miranda, — W. Braz^
— Oliveira Valladão.
SESSÃO EM 22 DE NOVEMBRO DE 1906
557
Os membros da Corte de Appellação teem
nuitoá trabaUios a seu cargo, além da res-
ponsabilidade que lhes cabe.
Na tabeliã annexa ao projecto 180 A fo-
am íittGndiios todos os magistrados fede-
aes, d sile os mambpos do Supremo Tribu-
tai até os de catego/ia inferior ; ô justo,
)ortanto, que esses juizes sejam attendidos.
Com a organização das varas privativas,
liguns dcs juizes percebera vencj mentos su-
)eriores aos que vencem os membros da
Jôrte de Apoellação. A Commissão acceita
k emenda, mas propõe que o augmento seja
iorrespondente ao que foi acceito para os
lemais juizes, isto é, cerca de 25 % sobre
is actuaes. Assim, oíTercce a seguinte sub-
imen a :
«Oi vencimentos dos membros da Corte
lo Appellação serão de 22:500$, sendo dous
erços de ordenado o uni de gratificação,»
N. 25
0 11 do convier :
Art. A curadoria de orphãos passa a ser
)xercida por dous curadores, cem vencimen-
08 iguae^ ao do promotor, servindo um pe-
ante a 1* Vara de Orphãos e preterias im-
íares e outro perante a 2*^ Vara e preterias
^res.
Art. O procurador geral do Districto con-
inúa a ter os mesmos vencimentos dos
aembres da Corte de Appellação.
Art. Para es eíf eitos da aposentadoria fi-
am equiparados os membros da Corte de
Lppellação aos do Supremo Tribunal Fe-
leral.
Sala das sessões, 17 de outubro de 1000.—
oaquim Pires . — Henrique Borges,
As constantes alterações feitas nas leis
elerenfes aos membros do Poder Judiciário
suas attribuições trazem sempre inconve-
ientes ; não ha razão que aconselhe o pe-
ido na primeira parte da emenda.
A segunda parte pôde ser acceita, desde
ue a Camará approve a emenda do Sr. Ri-
'adavia e outros, visto como actualmente o
rocuriMlor geral do Districto percebe os
lesmus vencimentos dados aos membros da
òHq de Appellação, como âca dito no pa-
ecer á emenda n. 22.
A terceira parte está prejudicada com o
arecerdado na emenda n. 18, do Sr. Depu-
ido Germano Hasslocher, que se refere a
posentadorias.
Sala das Commissões, 21 de novembro de
%(),— Francisco Veiga, presidente. — Come-
io da Fonseca, relator. — Serzedello Corrêa,
- José Eusébio, — Galvão Baptista, — Alberto
Maranhão .-Galeão CarvalhcU, — Homero Ba-^
iista, — Carlos Peixoto Filho, — Carneiro de
Rezende .'^Pavla Ramos,
N. 226 A— 1900
Parecer sobre a emenda offerecida na 2* dis^
cussflo do projecto n. 226, deste anno, qve
releva a prescripção cm que incorreram
Begrazia & Irmão para receberem a quantia
de 7:627^500, proveniente do fornecimentê
de viveres ás forças do Governo Federal em
guarnição em Itaqui, no ueriodo da revo-
lução naquelle Estado
Na emonda offerecida ao projecto n. 226,
de 1906, é pedida a relevação de prescripção
em que incorreram dous serventuários do
culto catholico, côngruas do um vigário e
vencimentos do um capellão da Cathedral
desta Capii[al.
A Commis^ão não acceita a emenda.
Sala das Commissões, 21 de nov^xibro de
1906. — Francisco Veiga, presidente. —
Corne.io da Fonseca, relator. — Paula Ramos,
— Carlos Peixoto Filho, — Serzedello Corrêa,
— Galvão Baptista, — Alberto Maranhão, —
— Homero Baptistff,— José Euuebio, — Galeão
Carvalhal,
FJmcnda a que se refere o ]inrec(rr supra
Art. Fica iírualraento relevada a pre-
scripção cm que incorreram as côngruas do
vigário collado de Alagoas, hoje bispo do
Estado de Alagoas, D. António Manoel de
Castilho Brandão, afim de lhe serem estas
pagas, assim como a dos ordenados do ca-
pellão da Cathedral desta Capital, cónego
Aní)onio Jeronymode Carvalho Rodrigues.
Rio, 24 de outubro de 1900. —Hosannah
de Oliveira.
N, 317 A — 1000
Concede a pensão mensal de 300^ ao general
honorário Francisco Rodrigues Lima
(Vide projecto n. 317, de 1906)
A Commissão de Finanças O de parecer
que seja approvado o projecto do lei apre-
sentado pelo Sr. Deputado Victorino Monteiro
e outros, concedendo uma pensão do 300.^
mensaes ao velho servidor da pátria, o gene-
ral honorário Francisco Rodrigues Lima.
O general Rodrigues Lima fez a campanha
de 1852 sendo promovido a alferes por actos
de bravura, foz também as campanhas do Ks-
tado Oriental e do Paraguay. Nestas foi pro-
movido a todos os postos ató o de coronel, in-
clusive, por actos de valor, sendo depois
da paz distinguido com a nomeação de ori-
gadciro honorário. Serviu ainda á legali-
dade na guarnição do Rio Grande do Sul
coramandaúdo a divisão do norte. Com 80
558
ANNAES DA GAMARA
annos de idade, invíllido, jííniaii rocebcu
pensão do Th escuro e só agora é chamada a
Nação ao cumprimento de um dever quo se
impõe como poucos ao patriotismo da Ga-
mara.
Sala das Commissoe-. ^;;l do novembro de
ItjOO. —Frarícisco Vciya, presidente. — AVr-e-
déllo CorrCa, relator.— i*'7í//rj Itomos, — Carlos
Peixoto Filho, — Galeão CurvalhtU , — Com lio
da Fonseca, — Alberto Mara}h'j, — Galvão Ba»
jitista^
N. 317 — 1000
O Congresso Nacional decreta:
Artigo único. E' concedida uma pensão
mensal de 300$ ao general honorário Fran-
cisco Rodrigues Lima ; sendo revogadas as
disposições em contrario.
Sala das sessões, 18 de outubro de 1000.—
Yictorino Monteiro, — Diogo Fortxina, — Uiva^
davia Corrêa, — Cassiano do Nascimento, —
Yespasiano de Albuquerque, — James Darcy, —
Simões Lopes, — Campos Cariicr, — Ga^mano
Hasslocher.
N. 3C5 — 1000
Manda aproveitar para o quadro dos emprC'
gados de Fazenda os guardas das alfandegas
da Republica q\ie tiverem prestado o con»
curso de i* entrancin, c dá outras provi"
dencias
(Vido projectos ns. iOl e f*GG, ae 1003)
A' Conmiissão do Finanças foram presen-
tes um requerimento dos guardas da Alfan-
dega do Espirito Santo pedindo augment j de
vencimentos e os projectos do sr. Carvalho
Chaves e do Sr. Carlos Garcia ; o primeiro
ílxando os vencimentos d >s guardas da Al-
fandega do Rio de Janeiro e elevando de
25 % os vencimentos dos guardas das do-
mais alfandegas e das mesas de rendas da
Republica, e o segundo providenciando so-
bre os concursos, reforma e demais vanta-
gens que devem ser dadas aos guardas das
mesmis alfò,ndegas.
A Commissão, depois de demorado estudo
que lez das medidas contidas nos dous pro-
jectos acima referidos, dclibeiou apresentar
um projecto, no qual attende tanto quanto
lhe permittem as condições actuaes do Thc-
souro Nacional e os interesses da Fazenda,
ás reclamações desta classe, que tanto pc>de
contribuir para o augmento da arrecada-
ção das rendas publicas peia liscalizaçâo
prompta e severa para impedir o contra-
oando.
São por demais exíguos os vencimentos
que percebem estes empregados, e os inspe-
ctores das alfandegas em S3us relatórios re-
clamam constantemente um augmento ra-
zoável, cm beneficio do próprio fisco. Ha
Estados, como o do Espirito Santo, em que
tem sido impossível conseguir por meio de
concurso, pessoal apto para o serviço, por
não haver quem queira S3 subraettsr a essa
prova de habilitaçtão para exercer um le-
gar cujo vencimento mensal é de 112$. Na
própria Alfandega do Rio de Janeiro um
guarda vence mensalmente a insignificante
quantia de 200$, sujeita a descontos.
O projecto do Sr. Carvalho Chaves propõe
um augmento do 25 ®;'o para os guardas de
todas os alfandcíías e me .as de rendas da
Republica e estabelece uma tal^ella cspesial
para a Alfandega do Rio de Janeiro. A* Com-
missão parece mais justo e razoável que o
augmento seja uniforme para toda a força
dos guardas (denominação esta que abrange
os commandantes, os sargentos e os guardas)
c;n todas as alfiindegas e mesas de rendas, e,
em vez de 25 Vo. propõe 20 Vo.
Quanto ao projecto^do Sr. Carlos Garcia, a
Com nissâo concorda inteiramente com as
medidas contidas nos arts. 1*», b^eô^. Quanto
ao art. 7<>, a Commissão propõe que em vez
de dons anuas sejam cinco annos. Ao art. 4»
a Commissão apresenta uma moditicação
quanto ao tempo de serviço. Pela legislação
vigente os commandantes, sargentos e pra-
ças da Ibrça dos guardas, e o pessoal das
embarcações do serviço das alfandegas po-
derãi ser reformados, provada a invalidez
adquirida em serviço publico, quando tive-
rem 30 annos campletos de effectivo serviço,
com ordenado ou soldo por inteiro. Quando
forom victimas de qualquer desastre que os
inutilize para o serviço serâo reformados
com o soldo integral, era qualquer tempo.
Attc adendo á natureza dos serviços que
presta a força dos guardas.a Commissão acha
equitativo que aquelle prazo seja reduzido a
25 annos. Não podo dar o seu assentimento
ás disposições constantes dos arts. 2» e 3*
por serem lesivas aos interesses do fisco e do
próprio serviço publico. Alei estabelece que
para ser admittido no logar de guarda, além
das provas de habilitação prestadas em con-
curso, não deve o candidato ter menos de 18
annos e mais de 40, ao passo que para o
Suadro de Fazenda nào podem ser adraitti-
os a concurso de 1" entrancia individuos
maiores de 2ó annos.
Si fosse revogada est i restricção, 6 fòcil
prever quaes seri im os inconvenientes para
o serviço, pormittindo-so que iniciassem a
carreira de empregados do Fazenda indivi-
dues de 40, 50 e atC» CO aimos.
A providencia Cvintida no artigo 3* não
pôde sor acceita pela Commissâe, pais cons-
tituiria uma excepção na classe dos fim-
SESSÃO EM 22 DE NOVEMBRO DE 190G
559
(tcionarios de Fazenda e traria sorios emba-
raços á acçuo d'* (íovcrno.
A Conimisbuo de Finaoças, em vista das
razões apresontaílas, submetto á considera-
ção da Camará o se^^uínto projecto de lei.
O Congresso Xacional decreta:
Art. !.• Os guardas das Airando;3^is da Re-
publica que tiverem prestado o c(*ncui'so do
priraoira enti*aucia a que se i-eíere o artigo
41 da Nova Consolidação das Leis das Alfan-
degas o Mesas de Rendas, .verno aproveitailos
para o quadro dos empregados de Fazenda,
do preleroncia a outro qualquer candidato.
Art. 2.« Os guardas que tiverem 5Í5
annos do effeetivo serviço, liquidados na
forma das leis de Fazenda, poderão ser re-
^b^nados com o soldo por inteiro, nos termos
do art. 75 da Constituição Federal.
Art. 3.*» Os guardas poderão, a requeri-
mento seu o ouvidos a reápeito os chefes
das respjctivas repartições, ser transferidos
de uma pai*a outra alfandega, não só no
caso de vaga, como no de permuta.
Art. 4.'' Os cargos de commandantes e
sargentos das corporações dos guai*das serão
adquiridos por accesso, tendo-se sempre em
vista a competência, antiguidade, oonducta
e merecimento.
Art. 5.0 Os guardas que contarem vinte
annos de bons serviços cm repartições de
Fazenda terão uma gratiíicaçài» addicional
de 5 Vo sobre o ordenado por cada cinco
annos que exceder.
Art. G.° Ficam elevadas de 20 Vo os ven-
cimentos das forças dos guardas das Alfan-
degas e Mesas de Rendas da Republica.
Art. 7.® Fica o Presidente da Republica
autorizado a abrir os créditos necessários
para occorrer A despeza de (lue trata a pre-
sente lei.
Art. 8.« Rovogam-so as disposições cm
contrario.
Sala das Commissões, 21 de novembro
do 1900. — Francisco Vciffa^ presidente. —
Paula Ra-tnos, relator. — José Euzcbio, — Car^
los Peixoto Filho, — Galeão CarvalhoL — Hmnero
Baptista, — Cornelio da Foífscca. — Alberto
Maranhão, — fialvOo Baptista, — ^Serzedollo
CorrCa,
X. 3/iO— 190ÍI
Autoriza o Poder Krecutioo a conceder ao
teíegraphista de o" classe da RcportiçOo
Geral dos Trlegraphos, João Baptista Xavier
Nuixes da Silva seis inezes de licença, com
ordenado, para trot r de sva saúde; com
parecer di Commissão de Finanças
Foi presente A Commissão de Petições o
Poderes o requerimento em que o teíegra-
phista de 3* classe da Re])artição Geral doe
Telegraphos João Baptista Xavier Xunes
da Silva pede seis mezes de licença, com
vencimentos, para tratar de sua saúde.
A esse requerimento juntou o suppLcante
attestado de inspecção da Directoria Geral
de Saúde Publica, que aíllrma soífrer elle
my elite syphilitica e precisar de seis mezes
para se tratar,
A Directoria Geral dos Telegraphos é favo-
rável á licença solicitada pelo referido teíe-
graphista Joào Baptista Xavier, em vista
da inspecção de sau le a que se submotteu
ultimamento.
A Commissão 6 de parecer que se adopte
o seguinte projecto:
O Congresso Nacional resolve:
Artigo único. E* o Poder Executivo auto-
rizado a conceder ao teíegraphista de 3*^
classe da Repartição Gorai dos Telegraphos
João Baptista Xavier Nunes da Silv l seis
mezes de licença, com ordenado, para tratar
de sua saúde; revogadas as disposições em
contrario.
Sala das Commissões, 22 de outubro de
190D. — Alencar Gnim triles, presidente. —
Benedicto de Souza, relator. — Euzebio de
Andrade, — Cunha Machado, — Eloy de Souza.
— Elysio de Araújo.
Dcante dos documentos apresentados, a
Commissão de Finanças subscreve o parecer
da Commissão de Petições e Poderes.
Sala das Commissões, 21 de novembro de
1900. — Francisco Veiga, presidente. — Ser^
zedello Corrêa, tolator. — Carlos Peixoto Filho,
— José Euzebio, — Pau a Bantos, — Galeão Car-
vaUial, — Homero Baptista, — Cornelio da Fon^
era. — Alberto Maranhõo, — Galvão Bajttista,
s
N. 307 — 1C0(Í
Autoriza o Presidente da Bcpublica a abrir ao
Miyiisterio das Relações Exterioi'cs o a'edito
de 50:000$, ouro, supplementar à verba 7^
do art, 50 da lei n, 1,403, de 30 de de-
bro de 1905
O Sr Presidente da Republic:\, em men-
sagemde 25 do mez próximo passado, diri-
gida ao Congresio Nacional, declara que a
verba 7*^— i^xtraordinarias no exterior— pre-
cisa ser com urgência reforçada por meio de
um credito supplementar o pede autorização
para abrir esse credito.
O Sr. Ministro das Relações ExterioreSt
em exposiição que acompanhou a mensagem,
afllrma que a verba do 100:0()0t, ouro, con-
btjinte do art. 5^ n. 7,da lei n. 1.453, de 30
560
ANNAES DA CAMiVRA
de dezembro de 1905, já se achava exgottada
«m setembro ultimo, havendo ainda a pagar,
até o fim do exercício, despezas extraordi-
nárias no exterior, entre as quacs avulta a
de teiegrammas de algumas de nossas Le-
gações.
Junta á exposição do Ministro do Exterior
encontra-se uma demonstração das despezas
determinadas e effectuadas pela leferida
verba. Nesta demonstração se faz referencia
a despezas de caracter reservado^ que, como
se sabe, não permittem as justificações or-
dinárias. Em todoíjos Estados e em todos os
tempos, sempre houve e ha, principalmente
em negócios internacionaes, dispêndios cujo
motivo e objecto não poderiam ser divulga-
dos sem graves inconvenientes.
Em taes condições, a citada demonstração
está tão minuciosa e completa quanto possí-
vel á natureza das despezas de que trata,
€ por ella se verifica a insuííicienoia da do-
taçãi) do orçamento vigente para occorrer
ás mesmas despezas.
O credito supplementar solicitado é de
50 lOOOe^í, ouro, o que elevará aquella dotação,
no corrente exercício, a 150:000$, ouro,
quantia igual á que, para o mosmo fim,
consta do projecto deOrçAimcnto do Extai-ior
votado pela Camará para o exercício vin-
douro.
Em vista do exposto e atiendondo á men-
sagem do Governo, a Commissão do Finanças
submette á consideração da Caraara o se-
guinte projecto:
O Congresso Nacional decreta :
Artigo único. E' o Presidente da Repu-
blica autorizado a abrir ao Ministério das
Relações Exteriores o credito de 50:000$,
ouro, supplementar á verba?» do art. 5<> da
lei n, 1.453, de 30 de dezembro de 1905;
revogadas as disposições em contrario.
Sala das Comraissões, 22 de novembro de
1900. — Francisco Veiga, presidente. — José
Euzebio, relator. — Carlos Peixoto Filho, —
Galeão Carvalhal, — Cornelio da Fonseca,—'
Galvão Baptista, — Homero Baptista, vencido,
— Serzedello Corrca, — Paula Ramos,
Mensagem a qi(e se refere o parecer supra
Ministério das Relações Exteriores, Rio de
Janeiro, 25 de outubro de 1903.
Sr. Presidente da Republica — O delegado
€0 Thesouro Federal em Londres telcgra-
phou-me em 5 do corrente pedindo ura
3Peforço, com urgência, á verba 7" do orça-
mento deste ministério — Extraordinárias
no exterior. Pela demonstração junta V. Ex.
verá que, tendo em conta as de^ipezas já
ordenadas para todo o anno e de cujos
créditos se nao pôde dispor, já havia ent
setembro próximo passado na Delegacia
do Thesouro em Londres um defidt de
5:638$098, ouro.
O credito votado para a referida verba 7
no corrente anno foi de 100:000$, ouro ;
para o anno próximo futuro já a Caoutra
dos Deputados concedeu 150:00C^, além de
mais 100:000$, para fins ospeciaes.
Peço, |)ois,"a V. Ex. queira solicitar do
Congresso Nacional um credito supplementar
que eleve a verba de que trato, já no cor-
rente exercício, a 150:000$, ouro, pois ba
necessidade de pagarem-se as despezas ex-
traordinárias no exterior durante qua^
mezes ainda, entre as quaes avultará a de
teiegrammas de algumas das nossas lega-
ções.
Tenho a honra de reiterar a V. Er, os
protestos do meu mais profundo respéíU}, —
Rio Branco,
N. 3^8—1900
Autorisa o Presidente da Republica a abrif ao
Ministério da Gverra o credito de réis
i. 7 65, 7 30^20 5, supplementar ao orçamento
vigente, para pagamento de soldos ^ etapas e
gratificações de pr<tças de pret
Era mensagem de 24 do mez próximo pas-
sado, o Sr. Presidente da Republica solicitoa
do Congresso Nacional autorização psura
abrir ao Ministério da Guerra o crediâ) de
1.7G5:730.'>ã05, supplementar á verba 10* —
etapas— do art. 9 da Lei n. 1,453, de 30 de
dezembro de 1905.
O Sr, Ministro da Guerra, em expoMçao
dirigida ao chefe do Kstado o por este trans-
raittida á Camará, explica devidameate a
necessidade da concessão do referido cre-
dito.
Foi também presente á Coramissâo de Fi-
nanças uma demonstracçâo organizada pela
Directoria Geral de Conúbilidade da Guerra,
pela qual se verifica a insufficieocia do cre-
dito de 12.792:6575:900 — soldos, etapas e
gratificações de praças de pret — a que se
refere o decreto n, 5.918, de 7 de março
deste anno, expedido em virtude da lei
n. 1.478, do 9 de janeiro também deste
anno.
O art. 79, § l'», da citada lei de 9 de janeiro
(denominada lei da equiparação) dispoz que
as tabeliãs de soldo, etapas e gratihcações
de posto dos ofiiciaos seriam separadas das
de soldo, etapas e gratificações das praças
de pret, e o art. 80 autorizou o Ooverno a
abrir os creditas necessários para a execução
da mesma lei.
Dahi o alludido decreto n. 5.918, pelo
qual o Poder Executi^'o abriu o credito «to
SESSÃO EM 22 DE NOVEMBRO DB 1906
561
brica a denominação de — Soldos etapas e
12.792:657í^00J, cuja ináuíficicncia depois se
verificou .
O credito agora solicitado é supplementar
á verba 10* do orçamento, porque, quando
este foi votado, ainda nâo iiavia a .separação
de que acima se trata e, pelo acto do Poder
Executivo, ibi aqaella verba reduzida a
12.792í:657$900, que passou a denominar-se :
Soldo, etapa e í?ratilicaçoes de praçiis de pret.
Em vista do exposto, a Commissão de
Finanças submette á consideração da Camará
o seguinte projecto :
O Congress ) Nacional decreta :
Artigo único, tí* o Prcsidontíí da Repu-
blica autorizado a abrir ao Ministério da
Guerra o credito de 1.765:730$205, sup-
plementar ú, verba n. 10, do art. 9> da lei
n- 1.453, de 30 de dezembro de 1905, para
Decorrer ao pagamento de soldos, etapas e
gratiflciçoes de praças de pret ; revogadas
as dispo>içoes em contrario.
àSala das Commissoe-t, 21 de novembro de
1906.— -Francisco Veiga^ presidente. — José
Eujsebio^ relator. — Carlos Peixoto Filho. —
Galeão Carvalhal, — Homero Baptista, — Cor-
nélia da Forneça, — Galvão Baptista, — Serze-
'dello Corrêa, — Paula Ramos,
Mensagem a que se refere o parecer supra
Srs. Membros do Congresso Nacional —
Transmittiudo-vos a inclusa exposição que
me foi apresentada pelo Ministro ae Estado
da Guerra sobre a necessidade de abrir-sc
ao respectivo ministério o credito de
1.765:730$205, supplementar averba 10*—
Etapas— do art. 9°, da lein. 1.453, de 30 de
dezembro de 1905, verba que polo decreto
n. 5.918, de 7 de março seguinte, passou a
4eiiominar-se— Soldos, etapas e gratificações
—rogo que vos digneis habilitar o Governo
com o referido credito.
Kio de Janeiro, 25 de outubro de 1906.
Francisco de Paula Rodrigues Alves .
Sr. Presidente da Republica— A lei nu-
mero 1 .4:^3, de 30 de dezembro de 1905, que
fixa a d4'sp3za geral da Republica para o
•exercício de 1906 e dá outras provicfencias,
autorizou o Governo, no art. 9^, a despender
por este ministério, na rubrica 10*— Etapas
—a quantia de 15.864:053$000.
A lei n. 1 .473, do 9 de janeiro ultimo, que
defina os cargos de categorias correspon-
dentes no exercito e na armada, deu ao
Governo, nos arts. 79 e 80, autorização para
.alterar as tabeUas dos orçamentos respecti-
YOB e abrir os créditos necessários para a
sua exi^cução.
Em vista de taes disposições, promulgou-
se o decreto n, 5.918, de 7 do março do cor-
. rente anno, n) qual se deu á referida ru-
Vol. VII
brica gratificações de praças de pret— e se
fixou adespeza para clia em lá.7y2:657§900.
Conforme se verifica da inclusa demons-
tração, distribuiu-se ás repartições da Fa-
zenda nos Estados a quantia de 8.436 :594$3 10
e pagou-se pela Directoria Geral de Contabili-
dade da Guerra, até 30 do setembro lindo, a
do 2.829:4:)4íJ607, havendo necessidade de
1 .828:621$488, para occorrer ás despezas atí»
o encerramento do exercício actual e
1.463:7l)7íji694, para attendcr a reclamações
de augmento do credHo nos Estados, ele-
vando-se tuio a 14.558: 388$ lUo.
Comparada esta ultima quantia com a im-
portância de lá.792:657$900, fixada pelo ci-
tado decreta para a rubrica acima mencio-
nada, verifica-se existir a deficiência do
1.765:730$205.
Tal deficiência provém, em primeiro le-
gar, de ter-se contemplado credito no orça-
mento deste ministério para 15.000 praças
de pret nos corpos arregimentados e existir
numero superior, que, apezar de reduzido,
attin.i^o actualmente a 15.893; e, em se^run-
do logar, de consignar o dito orçamento a
etapa de 1$400, quando é de 1$584 a
média das avaliações nos dous semestres do
presente anno por concurrencias realizad:LS
para o fornecimento de géneros.
A deficiência de que S9 trata especifica-se
do seguinte modo:
Soldo de 360 r.^ . para 893 pra-
ças de pret excedentes nos
corpos 117:340$800
Gratificações de voluntários
de 125 rs. para as mesmas
praças. .". 40:743$125
5.931 250 rações de etapa de
praças de pret, orçadas a
1$400 esatisfeitos pelo valor
médio de l$584,lsto é, mais
184 rs 1 .091 :350§000
325.945 rações de etapa para
893 praças de pret exce-
dentes nos coi»pos arregi-
mentados pelo valor m5dio
de 1$584.: 516:296$888
1.765:730$205
Torna-se, portanto, nacessario solicitar ao
Congresso Nacional autorização para a aber-
tura a este ministério do credito de
1 .765:730^^05, supplementar íl rubrica 10»—
Etapas— do art. 9» da lei n. 1 .453, de 30 de
dezembro de 1905, rubrica que peloalludido
decreto pajsSDu a denominar-se — Soldos,
etapas e gratificações de praças de pet, —
assim submetto o assumpu) á vossa escla-
recida att nção, para que vos digneis resol-
ver como julgai-des conveniente.
Rio de Janeiro, 25 do outubro de 1906.—
Trancisco di Paula Argollo,
71
562
AN'.\-AES DA CAMAKA
N. 369—1906
Autoriza o Presidente da Republica a conceder
um anno de licença a Francisco de Paula
Duarte, escrivão da Collectoria federal de
S. José de Além Parahyba, Estado de Minas
Geraes, para tratar da sua saúde, onde lhe
oon^Tier, e em prorogoção d que obteve ; com
parecer da Commissão de 1'inanças
Em requerimento que foi presente á Com-
missão de Petições e Poderes, Francisco de
Paula Duarte, escrivão da Collectoria Fe-
deral de S. José de Além Parahyba, Estado
de Minas Gepaes, solicita licença por um
anno, para continuar o tratamento da sua
saúde, ajuntando attestado medico, com o
qual prova achar-se soffrendo de tuber-
culose pulmonar e precisar de licença para
o ailudido ílm .
A Commissão, considerando justifloada a
pretençâo do peticionário, olTerece á consi-
deração da Gamara dos Deputados o seguinte
proijecto:
O Congresso Nacional resolvo:
Artigo único. E* autorizado o Presidente
(la Republica a conceder a Francisco de
Paula Duarte, escrivão da Collectoria Fe-
dei^l de S. José de Alem Parabyba, Estado
de Minas Geraes, um anno de licença, para
continuar a tratar da sua saúde, onde Ibie
convier, e em prorogaçãoáquelhe foi conce-
dida pelo Miniáterio da Fazenda; revogadas as
disposições em contrario.
Sala das Comraissõos, do noveralH^> de
1906;-— AZewcar Guimarães, presiuculo. — ELoy
de Souza, relator» — Euzelio de Andrade^ —
Cunha Machado, — Eiysio de Araújo. — Bene-
dicto de Souza,
A Commissã j de Finanças, tomando conhe-
cimento da petição de Fri^ncisco de Paula
Duane, escrivão 4a Collectoria das Rendas
Federaes em S. José de Além Parahyba,
Estado de Minas Ge3*aes« solicitando um^uuio
de li:o«nça para tratar de sua saúde, onde
lhe convier e em pi^orogação â que lhe íbl
concedida polo Ministro da Fazenda, concorda
com o projecto ^ue a respeito fòriaulou a
CoBftmissão do Petição o Poderes.
A licença tem por íim ggírantir ao fun-r
ccionario o lòg^v para o qual foi nomeado, e
quex^ pôde temporariamente exercer por.
motà\x) de motlestia, «em «carretar p«ra os
coCpos i^blicQSvourUS die eji:ecio alguma»
Sala das Oommssrsões, âl de &ovoailH*o de
19QÒ k-^francisco VMífa, presidonto.—- Potrirt*
Mamo^ relator. -►'C'? rios Peixoto Bilho.-^-^Ga'
leão CnrvfUhoL — Howiôiy) Baptista, '^'Mber lo
Maranhão, — S/rrjeHcUo Corrêa. **- Joeè Ku^
sebio, '''
N. 870—1906
Pareceres sobre emetidas offerecidas na 3» dis*
cussão do projecto n, Í33 C, de Í905 (e/nen^
da destacada na 2*- discussão do projecto
n. i33, do mesmo anno), declarando nttUas^
para todos os effeilos de direito, todas as
restricções que tenham sido oppestas ás di^
versas amnistias decretadas na vigência dt
Republica,
Parecer da Commissão de Gonstitaiçio e
Justiça
A Commissão de Constituição e Justiça,
estudando as emendas ao projecto n. 133 G,
de 1905, do nobre Deputado Sr. Leite Ri-
beiro ;
Considerando que os termos do referido
projecto sao amplos, declarando nulla^ desde
a origem, para todos e quaesquer eTeitos de
direito, todas as restricções que tenham sida
Qppostas ás diversas amnistias decretadas
na vigtncia da Republica ;
Considerando que as emendas offerecidas
pelos nobres Deputados Srs. A. Moreira da
Silva, Sá Freire e outros, com relação ás re-
formas concedidas durante o periodo revo-
lucionário de 1893 a 1894 aos oíUciaes ée
terra e mar, baixas, preterição de exames
^colares, etc., vizando estabelecer h\potli6-
ses e prever soluções para as mesmas, sSd
supérfluas, porquanto acham-se todas ellas
virtualmente eomprehendidas no projecto,
á vista do seu espirito e da amplitude de
sua disposi^ ;
Considerando, pois, que regular é defxar
ao Poder Executivo a applioação da ailmiida
diâposi^o aos oasos oecori^entes, competiaâo
ajos in^epossado^, uma ves que se julguem
prejudicados pelas pespe($tiva« decisões, re^
oorrer ao Poder Judiciário, que é o poder
competente para eicaminar a natureza e cir*'
cRUBstacrcia dos factos, ou questões de in-
teresso privado e as disposições das leis, ou
direito respectivo* e deterimna, julgsa, de-
dada quaos as relações qus vigoram entre*
eesas questões e o direito (Piweuta Bueno-*-
nir^ètà PuàHoo);
Oc«psid«raiido que a enenda do lionrado
D(^l»«rtaNÍo Sr. Tâoi»a? Cavalcanti, refero&te
ás «promoções já foitas atô a amnistia de
1895e vieacímentoe militares, relativos ao
tempo que andaram ausentes de^seniçoiNfr
«crimefi |K)litÍ4S08» ó igualmeofte superáua
por «constituir «aaterht já prervisita em lei ;
CoiTsiderando mai« que 4x emenda do mes*
moiilHstre Dejpuiado* que m^oida aecves*
centar ao projecto in fine : e durante o refi^
mcM do iH%vperio, não deve ser aocoita, per-
qutiMoaCCKistítuiçãode S4de Fevereiío^L
estaltetooou as neoessarias garaiHiOfS aos éi-
SESSÃO EM 22 im NOVEMBRO DE 1906
563
r6itos(]Lue ella julgou dever garantir ao se
inaugurar a oova forma de governo;
Considerando oue também supérflua é a
emenda do referido Deputado, relativa aos
funccionariaa civis implicados nos movimen-
tos de 1893 a 1895, porquanto taes funccto-
narios estão tacitamente incluidoà nos fav -
res que decorrem do projecto n. 133 C ;
CJonsiderando que a emenda do illustre
Deputado Sr. Barboá:i Lima, autorizando o
Governo a crear um quadro extraordinário
para <ío locação de todos os oíliciaes do exer-
cito e da armada que houverem de ser pro-
iií(9Vidos era virtude da eliminação das re-
strlcções postas ás amnistias coaoedidas em
1895 e 1898, ôonstitue uma providencia de
grande alcance pratico, que muito pôde co-
operar para a boa e regular execução da lei:
K* de parecer que das emendas apresenta-
das ao projecto n. 133 C, de 1905, só se.(a
approvada a do Sr. Barbosa Lima, rejei-
tando-seas demais.
Salii das CJommissoss, 28 do setembro de
1905. — Júlio Santos, presidente interino.
— Betnardo de Campos, relator. — Frederico
Borges . — Luiz Domingues . — Estevam Lobo .
Parecer da Commissâo de Marinha e Guerra
A Commissâo de Marinha e (íuerra, cha-
mada a interpor seu parecer sobrj as emen-
das apre entadas ao projecto n. 133 C, do
corrente .inno, que decla/a nullas desde a
or*igem, para todos os effeitos do direito,
as restricções, quaesqrier que tenham sido,
podias ás diversas Ms do amnistia decretadas
no regimen republicano, limitar-ge-ha a dizer
sobro aquellns cuja natureza se ajusta á pe-
culiaridade de suas funcçõos próprias, e, por-
tx^yiú, unicamfente sobre as que aflTectem
direttct ou indirectamente as instituições
milttares do paiz.
De tal natureza são as goguintes ;
1
São declaradas nuUas para todos os effeitos
do direito as restricçôes contidas na lei
n- 533, de 7 dezembro de 1898, menos na
parte referente ás promoções já feitas até a
amnistia de i895, e vencimentos militares
i*elativo3 ao tempo que andavam ausentes
do serviço por crimes políticos, como dispõe
o decreto n. 155, de 9 de abril de Í842.
^ja^ das^sessões, 4 de setembro de 1905.—:
Th^uxs Cavalcanti.
&ta emernla não podo de modo algum aer
aooeita pela Camará, uma vez que de sua
«'ui^taçáo resultará a annullação do pro-
jecto, ao qual foi apresentada. Para de-
mònatrar e^íte asserto, Ixi^ta dizer que eUa
nala mais é do que a reproducção quasi
t )xtual da lei n. 533, de 7 de dezembro de
1898, deixando apenas aos militares compro-
mettidos nos successos revolucioaarios de
1893 a possibilidade de haverem os venci-
mentos que não receberam durante os dous
annos em que permaneceram na reserva por
força do decreto n. 310, de 21 de outubro
de 1895. De modo que o direito á promoção
e aoá veaci mentos correspondentes ao tempo
anterior ao decreto de amnistia de 1895,
esse direito continua a não ser reconhecido,
embora exista, a despeito mesmo das reso-
luções imperiaes de 1835 e de 1841 e de-
creto de 1842, implicitamente revooradas
pela Ck>nstituição do 24 de fevereiro de 1891.
Essa amnistia, como a quer ainda hoje o
nobre autor da emenda, não ftiz esquecer os
factos delictuosos e seus agentes, não apaga
os vestígios da crise politica de que eUes
foram a resultante ; antes conserva-os no
toio da saciedade como um sedimjnto de ini-
quidade permanentemente ameaçador; o que
de facto procura apagar ó um direito incon-
testavelmente ligado ao estado do oíllcial.
Como se distancia da admirável concepção
do imperador Antonino, citado por João
Barbalho, concepção »iue o levara a escrever
ao Senado romano, reunido para julgar os
Tebeldes:_«Nin;L:uem morra por motivo da
conjuração de Ca>sio. Nenhum sangiio seja
por iáso derrama io. Voltem de seu exilio os
ibanidos c se Ihe^ entreguem seus bens. E
prouvera aos densos que eu pudesse aos
imortos restituir a vida».
DesVarte, os elevados intuitos da lei de
amnistia plena, geral e absoluta, tal qual
foi ultimamente votada pelo Congres.ço Na-
cional, ao influxo de cujas disposições libe-
raes e cmí!raternizadoriis, nasceu o projecto
n. 133 C, que equipara todos os movimentos
revolucionários a um só e para um único
lim — o de lançiil-os aoolvilo; esses elevado ;
intuitos, são de todo o ponto burlados pela
emenda em questão, concebida em termos
ia perststii' para certos amnistiados, os de
1894, uma situação que já agora não poderia
deixar de ser tida como excepcional e odiosa.
Não ô de crer, porí'»m, que a Camará o am-
pare depois dí) ter approvado o projcoto
m. 133 C, como approvou a amnistia do cor-
rente anno, da qual (^ aquelle um coroUario
ilógico, imprescindível e sobretudo justíssimo.
Emflm, a emenda em estudo, nSo melhora
»o projecto ; altera-o substancialmente, é ver-
idade, mas encaminhando o voto da Gamara
:no sentido regressivo, de modo a conservar
•o staio quo para os amnistiados acima apon-
tados.
Assim, não pôde, nem deve ser approvada.
lE' o parojer da Commissâo,
564
AXNAES DA CAMARÁ
Caso nao passe a emenda síibtituíiva :
Accresconte-so ao projecto in jlne : e du-
ranto o rogimeii d«j Império.
Sala das scs.sôo?, 4 de sct.!m)»ro de lííOõ.
— Thomaz Cavalcanti,
Como so sabe, a nranistii ó uma inodida
essencialmente politica e justamonte esf-e
preJicado fez com que o seu e\orcicio, iio
i*egimc!i viírente, fosso attribuido ao Con-
>(r. s?o Nicional. \o domínio da monarcliiu,
quem a decretava era o imperador. Os factos
a que ella so applica são os denominados
crimes politicos atteatatorios da ordem in-
stitucional vigente.
Ora, parece intuitivo que em um systema
de governo como o actual, cuja existência,
por si só, significa do medo mais formal e
eIoquen'.e a condemnação do transacto, essey
factos perdem na essência a feição delictuosa
para constituírem títulos de benemerência.
Lx)go, não pod »Tá ter applicação a emenda
proposta; pelo que, pensa a Commissão, não
merece a approvarâo da Camará.
perturbado o capaz dí3 normalizara situação,
impedindo preterições po.sí?iveis e coaser-
vando .Iquelles oíllciaes qu 5 se mautiveram
/ieis á lei, es postos e antiguidades adquiri-
dos p>!os meios rcgu'aro<. Xesfcis condições,
a Commissão entende «lue não ha inconve-
niente algum era ser approvada a referida
emenda.
<)fldc convier:
Fica o Governo autorizado a crear um
quadro extraordinário para collocação de
todos os oínciaes do exercito e da armada
que iiouverem de ser promovidos em vii^
tude da eliminação das restricçoex postas ás
amnistias concedidas em 1895 e 1808.
S lia das sessrjos, 4 de setembro de 100*).—
Barbosa Lima.
Sem entrar na indagação da desjKJza que
acarretará a execução do projeoto i:J3 C, já
approvado vi.sto que, na hj pothcso do não
existir o voto da Camará, toda a precccupa-
ção pecuniária de ^cambaria para um plano
secundário, sendo o objectivo colliuiado pelo
legislador o de fazer justiça inteira e rocta:
Si'm entrai' nessa indagação, que de resto
nem cabe em sua alçada, a Commissão julga
que si porventura o elTeito úgíhq projecto
fosso o de anarchizar os (juadros dos ofliciaes
do exercito c da armada, como i)eusam al-
guns, coma consequente rcvísãj das promo-
ções foítas,no interregno jurídico da amnistia
restri(:ta,tâo aumento pelo principio dê anti-
íTuidado e excluídas as que foram effectuadas
por bravura, serviços relevante i ou mereci-
meutu,não ex-officio mas a requerimento dos
intero sados encontrar-so-hia na medida que
cont-m a j^resente emenda, o apparelho ne-
cessário ao restíibeleciraento do equilíbrio |
Ficam annuUaJas as reformas concedidas
durante o período ri3voluciouai'io de 1893 a
lSí)4 aos oíficiaes de terra e mar, que, a pe-
dido ou não, se adiando com licença por in-
spevção de saúde, foi*am chamadas a ser-
Viço activo.
Aquelles, porém, que foram reformados
nas referidas condiçi5es e contavam mais de
25 annos de serviço, não terão direito a re-
clamações pecuniárias, permanecendo como
taes, no posto o com as vantagens a que te-
riam direito como si o houvess3m sido na
data da promulgação da presente lei.
Sala das sessões, 4 de setembro de 19(fó. —
.1. Moreira da Silva, — Sà Freire. — Leite Ribei-
ro.— Mavricio de Abrcv. — Rogn-io de 3Ãran-
da. — Valais de Castro. — J. A, Xciva,
\ Commissão julga que a emenda retro
merece ser acceita p da Casa, suppri.nida a
segunda parte; porquanto as reformas a que
faz referencia, embora algumas houvessem
sido concedidas, mediante solicitação, taes
requeLÍmentos somente foram apresentados
no momento, por circumstancias de exce-
pcional C!;acção, aliás próprias do período
revolucionário que atravessava a Nação.
Quanto ás impostas administrativamente es-
tão nuUas de pleno direito, embora tenham
sido decretadas em est^ido do sitio, visto
como este, já se dis^e, não 6 interregno
constitucional, mas situação perfeitamen-
te dctinida na Constituição, que não ad-
mitte lesão alguma â plenitude com
que são garantidas as patente *, os postos e
os cargos inamoviveis.
Como se ve, o cífeito da approvação desta
emenda é autorizar a reversão para activi-
dade, dos olticiaes que se acharem nas coa-
diçõjs que especiflca.
Não se comprehende pois, como era sua
segunda parte abro excepção para aquelles
que tendo sido egualmento victimasde uma
reforma levada a eíToito por processo irre-
gular.contavam mais de 25 annos de serviço
ao tempo em que cs^ reforma foi decretada.
iOsses quer a emenda conservar na classe
inactiva, mandando apenas apostiliar mais
alguns annos de serviço nos respectivas pro-
visões de reforma. Gm matéria de justiça
não se transige. Si os primeiros, isto ô, os
SESSÃO EM 22 DB NOVEMBRO DE 190G
565
oiflciaes com ^5 anoos do praça ou monos,
iCiUi direito a reverfcíio, parece que com
maioria do razão til direito cabo também
aos que excederam aquelle J imite. EU por-
3ue a Commissão acceitando a primeira parto
a emenda, propõe a supressão da segunda.
Artigo. Picam aunuUadas, si foram conce-
didas durauto algum estado de sitio, e o in-
teret«ado requerer, as baixas, as reformas
solicitadas, ou não, si o olllcial estava no
Koso de licença, por inspecção de saúde, as
demi^<sões nâo solicitadas, si o empregado
publico não era deraissivel ad nutum, e as
preterições do exames oscolai-es e de quaes-
quer accessos, promo<;ues; e bem assim an-
il ullados os etfoitos do restricções a amnis-
tias concedidas por anteriores leis da Repu-
blica, menos relativamente a quaa^qúer
percepções pecuniária^; revogadas as dispo-
sições em contrario.
Sala das sessões, 4 do setembro de 1903.—
.1. Moreira da Silva.
Sobre a presente emenda a Commissão csié,
inteiramente de acconlo com o parecer eiuit-
lido pela Commissão de Constituição Justiça
na parte sobre a qual lhe compete informar,
resalvando apena^j a opinião que externou a
propósito da emenda anterior, quanto íis re-
formas deciCtadas noperiodo revoluciona. -io
de 1893 a líi94.
Sala das Commissões, em 30 de outubro de
1905. — Alves Barbosa, presidente. — Carlos <"«-
valcanU relator, veacido quanto ás relormas
solicitadas de que trata a emenda n. 4.— Irm-
dolp/io Serra. — DezervU 1'ontcneHe, com re-
stricçoeí, — Oliveira Valladão. — Soares dos
Santos, vencido com o seguinte
Voto cm separado
O proecto n. 133 C, que ainda está de-
peudente de deli Iteração da Camará, matada
eonsiderar nullas para tod^s os eíTeitaS de
direito, as restricções impostas pelas lei^
de amnistias decretadas no regimen repu-
blicanj.
Ksse pro.',ectõ visa, ix)is, a annullação da
lei n, 533, de 7 de dezembro de 1898, que já
produzia os seus eíTo.tos o creou uma si-
tuação legal }ara certo numero de odlciac^,
da qual não poderão ellesser despojados sem
violência aos direitos adquiridos.
E' sabido que o Governo da Republica, em
1894, promoveu nos quadros do exercito e
da armada odiciaes por actos de bravura,
por .>erviços relevantes, por merecimento
e até por antiguidade, nas vagas deixadas
pelos r&ipectivos serventuários, que foram
declarados desertores cm face da Iqí :
Ora, dessas promoções, as referentes aos
oífíciaes do marinha, quando não tivessem
sido feitas de accôrdo com a lei de 1873 e^tão
legalizadas para todos ase (feitos de direito
pelo acto do Congresso Nacional, que, ap-
provando os actos de Poder Executivo oor
motivo da revolta do (J de .etembro, im-
plicitamente reícrendou aquellas recom-
pensas.
Ha mais ainda: Em 1900, discutiu-sc nesta
Casa o na outra um pr ejecto de reorganização
do qiadro de oífíciaes da armada, projecto
queó hojelei e foi então justiíicado pela neces-
sidade de fozer desapparecer o quadro extra-
ordinário, que a emend;i da Sr. l^rbosa
Lima procura novamente estabelecer.
Pois bem; quando o Senado discutiu esse
projecto accrcscentou-lhe um paraerapho,
no qual vinha expressa que as vagas que ^e
dessem no rel*erido quadro, por motivo da-
quella reorganização, seriam preenchidas
pelos oíllciaes das classes repectivamente
mforiores que tivessem .^ido preteridos Jias
promoções de 9 e 30 de agosto de 1894,
aos quaes seria contada antiguidade destas
datas.
E a Camará rejeitou a mesma emenda,
por maioria de dons terços dos membros
presentes, acceitando o parecer da Commis-
são de Marinha e Guerra, no qual o relator
ailir nava que a acceitaçâo desse paragra-
pho sena o esquecimento do serviços que
foram julgados valiosos e como taes foram
recompensado ; pelo Governo, que fez aquel-
las promoções.
Todavia é isso o que bc pretonde ap:ora
realizar, depois da promulgação do decreto
queamnitiou os revoltosos de 14 de no-
vembro ultimo.
ProjectíVi^e fazer desapparecer as restri-
cções contidas na lei de 189S, alterando as
escalas hierarchicas, nos respectivos Almn-
na.'is, de modo que os revoltosos de 1893
venham a retomar os seus antigos legares.
Encontro, entretanto, si^ria difliculdade
para ser dada olução pratica ao problema
de rehabilitAção individual que o projecto
se propõe resolver,
A razão das duvida> que perduram no
meu espirito consiste em que as vagas aber-
tas pelos oíllciaes que desertaram foram
preenchidas por outros que lhes eram infe-
riores o que, portanto, a escala ai Liga só íl-
cará restabelecida, si considerarmos os re-
voltosos promovidos com os outros no pe-
ríodo da revolução.
Chegamos assim ao conhecimento de uma
perfeita anomalia: o oílicial A, que deser-
tou, é con iderado promovido na vaga do
oílicial H, aberta pelo mesmo motivo da
dc?erção ; o oílicial B será igualmente ppo-
AíN.AiAhS DA CAMARÁ
TBovido na vaga deixada pelo offlcial e
aesiin por áeante.
K, si a^im não for, o cumprimento do dis-
positivo do orojecto conduzirá á annullacão
das promoções de 9 e 30 de agosto de 1894
o que constituo evidente absurdo.em face ce
que dispõe oart. 74 da Constituição Federal.
A primeira hypothese representa, pois, a
unica solução adaptável e Dor ella se veri-
xica que, o que se vae fazer sao as pro. no-
ções ena massa de offlciaes, sem attender ás
necessidades da nossa marinia de guerra e
com agírravação dos interesses do Tliesouro
Federal,
Por outro lado, esta solução nao resolve a
cnve, pois que os cffioiaes attiugido. cem o-
excessos da nova lei, irão pleitear no^ tribu-
naescsseus direitos oirendidos. o que d irá
lu^ar íutiiramento a noves processos de in-
demnisação .
Acc. esce que muitos drs officiae^ que esti-
veram na revolta de 1893. teem todos acces-
sos de pactos por merecimento, o que quer
dizer que os serviços por elles prestados
posteriormente á revoltei teem sido devida-
mente avaliados pelos governos da Repu-
blica, de tal sorte que os seus pre uizos
desapparecerum em visia das novas nro-
moções.
Querer, no cmtanto, outras v;mtagens p:ira
estes, Juiciar uma nova serie de recoiupea-
sas, daqdc-ihes a preferencia sobre outros
vfflcicies de i^aial mereci :nento e que presta-
ram serviços do guerra naqualL; época, con
si^te em u,nnuil:ir estes serviços, sem apag ir
o prestigio dos revoltosos, que voem assim o
spu deli tto transformado uo melhor incen-
tivo com qu 3 vão vencendo os pontos em con-
currencia íbliz com us que defenderam a lei.
A amnistia, concor lemos, é um acto de
clomeucia quj luz esquíicer o crime, iiias
nao pôde crear para es r(3voltoscs uma si-
tuação jurídica, que se anteponha aos pre-
ceicos da Constitui(,ãj Federiil.
A amnistia, disse o eminente juriscon"
.^ulto que foi membro proeminente da Ca-
mará dos Deputados —o saudoso Sr. Amphi-
lophio — não pode atacar os direitos indi-
viduaes do cid idão,nem attentar contra suas
garantias consíitucionaes.
O direito dos officiaes que foram promo-
vidos er.i 18:^4 6 assegurado pela lei querefe-
rendou as mesm-:,s TOinoções ; está reco-
nliecido na lottra da Constituição, oue
garante era toda a sua plenitude as pate;ites
e os postos e faz respeitada a ordem do an-
tiguidade, que o projecto procura insidiosa-
mente c .ntr.iriar.
A Republica principiou por um acto de
iactadura que alterou profundamente a es-
cala íiierarchica dos offlciaes do exercito.
A promulgação do decreto de 7 de janeiro
de 1890, com o qual o Governo Provisowo
. ulgou acertado distinguir a guarnição deêtA
Capital, trouxe o descontentamento para a
maioria do exercito nacional, que aliás, eu-
jeitando-se áquelle acto de violência e eifor-
çando-se por manter a paz publica, deu a
melhor prova de sua subordinação consciente
e de seu interesse patriótico pela coaser-
vação do regimen politico iniciado.
O exercito acceitou assim o fitcto cod-
summado. sem protestar, quando el!e era a
f.rça e poueria contrapor o seu prestigio,
influindo decisivamente nos destinos do paiz.
O decreto de 7 de janeiro tem produzido
até boje os s us effeitos perniciosos ; a claí-
I siftcação, qu3 elle originou, continua sendo
respeitada, apezar das promessas legislati-
vas em favor dos offlciaes preteridos, que
não fortim revoltosos, antes concorperaxa
com o seu valor disciplinado para a organi-
zação definitiva da Republica.
Todavia, .; quo nãj se con^fe-ruiu lOi^al-
mente para cs.es, r>rocura-se alcançar pára
03 revoltosos de 1893, sem cmbar^^o da si-
tuação que el)3s crearam, embaraçosa para
a existência da armada nacional e que moti-
vou os acto> da reorganiziioão praticados
pelo Governo naquelle tempo e determinou
as promocõ s de 9 e 30 de agosto dol y04.
Não ó por motivo de ord^^m sentimental
ou mesmo de filiação politica que discordo
dos argumentos empregados no parecer da
maioria da Commissão de Marinha e Guerra,
quando afíirmo que a approvação do pro-
jecto n. i33 C impfie-ge depois da decretarão
da amnistia, ampla para os revoltosos de
14 de novembro.
K' preciso observar, em primeiro log?,r,
que a situação jurídica dos dois tvpos de de-
linquentes não é a mesma.
>ão houve neste ultimo caso deserção,
nao se afSrmou nenhuma sentença condem-
natoria. que obrigass> a existência <ie vagas,
determinando a intervenção legal do Ese-
cutivj para .^uppril-as, como em 1894.
Km 8e;rundo lô^'ar, a confirmação das pro-
moções íiavidas naquelle anno, discriminou
para os distinguidos, direitos e regalias, em
cuja posse elles se acham e de que não po-
derão ser alienados, sem offender ás garan-
tias^ do texto constitucional.
E' por isso quo me opponho ao projecto
u. 133 C, porqu.3 reconheço a impossibili-
dade de d ir-lhe estricta execução, por mais
(jue procurem íralvanizal-o, ompreirando ra-
ciocinios de defeza, para salvar essa medida,
que esta iostinada a trazer sérios embaraços
para a administração do paiz.
Não escapou ao espirito esclarecido de
meu illustrado coIle;?a, o vSr. Barbosa Lima,
o provável desiquiíibrio que uma provi-
SESSÃO BM 92 OB NOVBMBRO DB 1906
60T
dtDcia de tal ordem poderá, produzir no seio
daa coriioraçôes armadas*
K dahi a apresentação de sua emenda« quo
mereceu parecer favorável das Commissoes
de Constituição e Justiça e de Marinha e
Guerra, corporifleadora quo é de todas as
vontades que se alinbai» em torno do
projecto n. 133 G.
K com^iiudo, a emenda do Sr. Barbosa
Lima é deíltciente, como o próprio autor re-i
coQhoce, tondo sido apresentada com o in-
tuito de despertííir a attenção dos com-
petentes para o asísumpto, quo por emquanto
permaiiece iosolvavel.
Parooe-me que, em tal caso, a Camará nio
deveria re>olvor som ouvir a opinião do
Governo, por intoi*medio dos seus secretários
militares, os quaes informarão imparcial-
mente sobre a conveniência da creação do
(lu?*,(lro extraordinário, ao qutU se refere a
emenda do illustro Deputado pelo Rio (irande
do Sul.
Dis^o que esta omonda é deficiente o con-
firmo o meu juizo, porquanto ella trata da
creação de um quadro extraordinário para
os oííitíiaes do exercito e da armada que
houverem do Por promovidos, si o projecto
ior transformado era lei, mas não provi-
dencia K>bre o acce-iáo desses ofliciaes, isto
é, não regulamenta as promoções para os
oíliciaes ii.cluidos no referido quadro.
Demais, essa passagem de oíliciaes do exer
c ito e da armada para um quadro exlraor-.
(iinario, virá dar logar a tantas vaí?as no
qucuiro ordinário quantos forem os oíficiaes
transferidos, o que equivale a dizer quo ao
lado daqueUas promoções realizadas por
força da lei, serão feitas no quadro ordip.ario
novas prcmcções aos vários postos, s :m ne-
nhuma vanta^íem reconhecida nara o ser-
viç> militar.
K.siaá promoções iruon^enta.to acarretar
novas cespcziLs, sobrecarregando os urça-
mouíos militares, priijcipa'm 'nte o da Mari-
nha, com uma inopportunidadt* (luo niii^ruiim
JescoalíOce, pois que o momento deve sor o
da.s e( onomias bem approveitadas pura ]»odor
3(»r levada adiante a roíorm^i de no:bSo mate
Mal naval.
Tomos, pois, que ao lado das despezas que
5erã.. imniediatamente autorizadas a titiib)
Jo indemnizações (si passar o projecto) « que
joprundo as probabilidades, se elevam a mi-
hares de contos de réis, outra » uespezas
>erman -ntes surgirão, por força das promo-
ÕGS a realizar, mais numerosas amda, si
X)r approvada a emenda Barbosa Lima.
A Commisãode Finanças procurirá, en-
retanto, estudar melhor este ponto c natu-
'aJn)ento recolherá as informações ofilciaes
uc a habilitem a contrariar as opiniões pes-l
simistas que, bem a eontragosto, ea deixo
consignadas no presente parecer.
Pritno veritas.
Sala das Commissoes, em 9 de novembro
de 1906.— 5Dartf5 dos Santos,
Parecer da CominÍB»ão de Pinançfts
A Commissão de Finanças estudou eom a
máxima attenção o projecta n. t33 C, de
1005, que annulla desde a origem para iodos
e quaesqu t eflTcitos de direito a» i^estncçSes
que tenham s.do oppostas ás diversa» an>
nistlas decretadas na vigência da Repu-
blica.
O projecto soffrou ainda algumas emeft-
dtts, porque o spu intuito pr.ncipal foi co-
gitar dos amnistiados que toniaram parte
na revoita de 1893.
Tratando-se de um assumpto mel in Iroso,
foram solicit.idas as necessárias informações
aos Srs. Ministros da (íuerra e da Marinha.
A demora havida na confecção dos do-
cumentos que foram enviados á Com missão
por aquel es dous ministérios explica o
adiamento deste parecer até á presente
data.
Das in:ormaí;õc3 prestadas pelo Governo
se verifica quo um dos eíTeitos do projecto,
si elle for convertido em lei, tonsistírl no
pagamento dos vencimentos aos oíHcaes que
se envolveram na revolta de G de setembro
de 1893. .^egimdo os cálculos feitos, a des-
peza a car.-o do Ministério da Marinha será
na importância de l.(5J5:295.^ò30 o a do Mi-
nistério (la Guerra na importância de
. 05:02 lsG45.
As inibi maí.õcs prestadas pelo Ministério
da Guerra deixam ver que não se pôde cal-
cular com toda precisão a despeza que trará
a adopco do iiro.jecto, pois o re onheci-
niento do direito que viesse a ter cada oífl-
ciiil, dependo do pro osso particular a cada
ura, no qual se veriíicarA cora riíror todas
as su:s condições em relação á ausência,
apresentarão, commissão que desempenha-
va, tempo da reserva por dous annos, pro-
moções quo devia ter com a antiguidade
declarada na respectiva patente. Tal processo
deinand i tem^x) pela necessidade <fe serem
ouvid -s diversas estações fiscaes o de serem
j.ttendidas as justas reclamações dos inte-
lessados quanto á promoção.
As mes ma > consideravões applicam-se aos
oíliciues da Armada brazileira que tomaram
parte naquelle movimento revolucionário.
Nas informações prvStadas pelo Sr. Mi-
nistro da Marinha está incluído, o ofílcio do
contra-almirj.nte Justino Proença, no qual
:ão feitas muitas ponderações do mais alto
aicanco era referencia ao mérito do projecto.
568
ANNAES DA GAMARA
E' assim que aquelle illustre fanccionario
assevera o segui ute: — 1°. Quando o projecto
vier a traasíbrraar-se em lei, será em grande
parte inexequivel em face da situação era
que virá encontrar al«runs ofliciaea promo-
vidos em 1894.— 2o. Não ha mais restricção a
extinguir, visto como o tempo de serviço, a
antiguidade do posto e os vencimentos são
perdidos em tempo de paz pelos officiaes li-
cenciados ou em commissões estranhas á Ma-
rinha, de modo que, si essas vantagens forem
dadas aos que estiveram com armas na mão
contra o Governo, se dará o caso singular
de ser esta situação mais remunerada que
aquella.— 3°. Que, si o fim do projecto é collo-
car os oíUciaes amnistiados em perfeito pé de
igualdade com os que permaneceram em de-
fesa da legalidade, se dará o absurdo ainda
maior de terem também direito á gratifica-
ção do campanha os que procuraram depor
o Governo estabelecido.
Termina o oííicio com uma referencia aos
fundamentos que precedem a emenda sub-
scripta pelo Sr. Thomaz Cavalcinti, donde
se concluo que devem ser cumpridas as dis-
Sosições constantes das resoluções de consulta
e 6 de outubro de 1835 e 7 de ago>to de 1841
e do decreto n. 155, de 9 do abril de 1842.
A CommiSàão de Finanças — Considerando
que o pensamento do legislador brasileiro,
revendo a lei de 21 de outubro de 1895 que
amnistiou com restricções os officiaes de mar
e terra queto.naram parto na revolta de G
dosetemoro de 1893, foi inqucstionavelmen e
o de abolir por partes aquellas restricções ;
Considerando que as amnistias posteriores,
inclusive a concedida aos implicados no mo-
vimento de 14 de novembro de 1904, foram
amplas, significando o Congresso com tal
procedimento que a anmistia 6 principal-
mente o esquecimento dos crimes políticos ;
Considerando que o pro.ecto n. 133 tem
por flm regularizar a situação de todos os
amnistiados na vigência da Republica, com-
petindo ao Poder Executivo o exame da si-
tuação pessoal de cada amnistiado, quando
for apresentada a sua reclamação documen-
tada, em virtude da execução da lei :
ConsideranJo que as leis de amnistia não
podem revogar, senão expressamente, qual-
quer outra lei anterior relativa a assumptos
militares :
E' do parecer que o projecto seja appro-
vado coni o seguinte accrescimo depois do
artigo primeiro.
§ l.<> Para execução desta lei fica o Poder
Executivo autorizado a abiir os créditos
necessários.
A Commissão pensa que as emendas refe-
rentes á annullação das reformas voluntá-
rias ou forçadas não podem ser acceitas.
Trata-se de um assumpto, que deve antes
ser compendiado em projectos separados. A
emenda do Sr. Barbosa Lima, bem como a
do Sr. Thomaz Cavalcanti são desnecessárias,
em vista dos fundamentos do parecer
sobre o projecto.
Sala das Commissões, 14 de novembro de
1906. — Francisco Veiga ^ presidente. — Galeão
Carvalhal^ relator. — Homero Baptista, — CaV'
tos Peixoto Filho, — José Eusébio. — Serzedello
Corrêa, — Alberto Maranhão, — Cornelio da
Fonsecn.
N. 133 C — 1905
Redacção para 5* discussão da emenda desta^
cada na 2^ do projecto n, Í33, deste auno,
declarando nullas desde a origem, para
todos os effeilos de direito, todas as restri-
cções que tei^ham sido oppostas âs diversas
amnistias decretadas na vigência da RepU'-
blica
O Congressi Nacional decreta:
Art. 1 .0 São declaradas nullas desde a ori
gem, para todos e quaesquer eíTeitos de ái
reito. todas as i^estricções que tenham sido
oppostas ás diversas amnistias decretadas na
vigência da Republica.
Art. 2.« Revoga m-se as disposições em
contrario.
Sala das Commissões, 31 de agosto de 1905.
Paranhos Montenegro, '^Bernardo de Casnpos,
— Júlio ISantos, — Luiz Domingues. — Estevam
Lobo,
Emendas ao projecto « , Í33 C\ de Í905
O projecto n. 133 C, do correnta auno
manda annullar de>;de sua origem, para
todos e quaesquer effeitos de direito, todas
as restricções que tenham sido oppostas ás
diversas amnistias decretadas na vigência
da Republica.
Para bem se avaliar quaes os intuitos do
projecto, é precisj recordarmos o que se
tem passado a respeito de tal assumpto.
Em G de setembro de 1893, tendo parte
da armada e alguns oíficiaes o p/aç^ do
exercito se rebellado contra o Governo da Re-
publica, foram os respectivos officiaes e
praças excluídos dos quadros depois das
formalidades iegaes.
As vagas existentes foram, em 1894, pre-
enchidas por outros officiaes, uns por actos
de bravura, serviços relevantes, mereci-
mento e outros por antiguidade, tudo de
accôrdocom a lei.
Feita a pacificação, em 1895, foram amnisL
tiados por decreto n. 310, de 12 de ou.
tubro ao mesmo anno, todos os implicadOj^
SESSÃO EM 22 DE NOVEMBRO DE 190C
669
naquelle movimento, não se permittindo,
popém, aos militares a reversão á activi-
dade antes de dous annos, a contar da aata
cm que se apresentassem á ompetento
autoridade e ainda assim, si o P idci* Exe-
cutivo iulgasse conveniente. Além disto,
emquanto sao revertessem á actividade, só
receberiam soldo o não contavam tempo de
serviço sinão para a reforma.
Pela lei n. 533, de 7 de dezembro de 1898,
foram supressas para todos os eíTeitos as
i*estricções postas pela lei n. 310. de 21 de
outubro do 189õ. anteriormente citada, ex-
cepto no que diz respeito a vencimentos e ás
promoções effectivasjâ fbitas.
Na mesma data foram também amnistiados
os militares que tomaram parte nos movi-
mentos nas escolas militares atô aquella
data.
A estes militares mandaram contar todas
as vanta<7ens de que tinham sido privados,
em virtude de penas a que tinham sido con-
demnados ou privados por actos adminis-
trativos, excepto no que concerne a venci-
mentos e á promoção effectiva já decretada.
Como se vê, as restricções da lei de 21 de
outubi-o de 1895 foram suppressas pela de
7 de dezembro de 1898, excepto ni que se
refere a vencimentos e ás promoções feitas
em virtude da lei. Assim, poi^ a emenda
apresentada ao projecto n. 133 A, hoje con-
vertido em projecto n. 133 C, terá como
consequência o levantamento dessas duas
restricções: uma referente ás promoções le-
galmente feitas em virtude de vagas exis-
tentes por diversos motivos e a outra re-
lativa a quatro annos de vencimentos.
Quanto á primeira parte, não é precisa
grande esforço para comprehender suas de-
sastrosas consequências, pois ter-se-ha de
fazer a revisão de todas as promoções até
ho;e feitas, anarchizando assim ]X)r completo
toda a escala do antiguidade dos oíilcia3s.
Si considerarmos tal medida sob o ponto
da disciplina e dos effeitos moraes, e itão é
que os males são incalculáveis, pois que, será
não só um castigo profundamente doloroso
para aquelles que arriscaram todos os seus
interesses em bem da Republica, pondo em
jogo as relações de camaradagem, suas fíi-
milias e a própria vida, como trará como
resultado fatal, a frouxidão no cumprime.ito
dos deveres civicos e militares, pois que fi-
cariam em peiores condições do que aquelles
que tinham andado fora das fileiras comba-
tendo as instituições pátrias.
Quanto á segunda parte temos de subdi-
vidil-a em duas outras : uma relativa ao
tempa em que os oíliciaes andaram ausentes
do serviço por crimes políticos, e aouura
referente aos dous annos em que ficaram
na reserva. Quanto a este tempo a Camará
Vol. VII
poderá dar o seu voto, visto ter sido uma
medida, que, tmdo produzido seus effeitos
na época, poderá hoje cessar, sem grandes
prejuízos para a administração a não ser o pa-
gamento da respectiva importância; quan-
to áquella f.orna-S3 perigosa sua adopção,
porque desde 1905 até hoje, os oíliciaes que
teem sido amnistiados, não teem recebido
soldo correspondente ao tempo que estiveram
au>entes do serviço por crimes políticos,
competindo-lbes somente o mesmo, desde o
dia que se lhes fez effectiva a amnistia,
como fora declarado pelas resoluções de con-
sulta de 6 de outubro do 1835 e 7 de agosto
de 1841 e regulado pelo decreto n. 155, de
9 de abril de 1842.
Era vista do exposto, apresento á conside-
ração da Camará a S3guinte emenda substi-
tutiva:
São declaradas nuUas para todos os effeitos
de direito as restricções contidas na lei
n. 533, do 7 de dezembro de 1898. menos na
parte referente ás promoções já feitas até a
amni>tia de 18'.)5. e vencimentos militares
relativos ao tempo e que andavam au>entes
do serviço por crimes políticos, como dispõe
o decreto n. 155, do 9 de abril de 1842.
Sala das sessões, 4 de setembro de 1905»
— Thomaz Cavalcanti,
Onde convier:
Aos funccionarios civis implicados nos mo-
vimentos de 1893 a 1896, directa ou indi-
rectamente, serão contadas todas as van-
tagens desde o dia da amnistia e das quaes
tinham sido privados em virtudo de taes
movimentos.
Sala das sessões, 4 de setembro de 1905.
— Thoniaz Cavalcanti,
Caso não passe a emenda substitutiva:
Accrescente-se ao projecto in fine: e du-
rante o regimen do império.
Sala das sessões, 4 de setembro do 1905,
— Thoinaz Cavalcanti,
Onde convier :
Fica o Governo autorizado a crear um
quadro extraordinário para coUocação de
todos os oíliciaes do exercito e da armada
que houverem de ser promovidos era vir-
tude da elirainação das restricções postas ás
amnistias concedidas em 1895 e 1898.
Sala das sessões, 4 de setembro de 1905.—
Barbosa Lima,
Ficam annuUadas as reformas concedidas
durante o período revolucionário de 1893 a
1804 aosofflciaes de terra e mar, que, a pe-
570
ANNAES DA GAMARA
áli0 OU não, so achando com licença por in-
spjBcçãJ de saúde, foram chamados a serviço
activo.
Aquelles, porém, que foram reformados
nas referidas condições e contavam mais de
25 annos de sorviço, não terão direito a re-
clamações pecuniárias, permanecendo como
t^es, no pcsto e com as vantagens a quo te-
riam direito como si houvessem si ilo na data
da promulgação da presente lei.
Sala das sessões, 4 de setembro de 1005. —
A, Moreira da Silva, — Sá J^reirc, — Leite Ri'
beiro. — Maurício de Abreu, — Rogério de Mi-
randa.— Valois d) Castro. — /, .4. Xciva.
Artigo. Ficam annulladas, si foram con-
cedidas durante algum estado de sitio, e o
interessa io requerer, as baixas, as roforiiuts.
solicitadas ou não, si o oílicial estava no
gosi) de licença, por inspecção desande, as
demi sõos não solicitadas, si o empregad)
publico não era demissivel nd niitnm, e as
preterições de exames escolares e de quaes-
quer acce SOS, promoções; e bem assim an-
nulladusos ofleitos de restricçõesa amnis.t.:ts
concedidas por anteriores leis da Republica,
menos relativamente a quaesquer perce-
pções pecuniárias ; revogadas as dis; osições
em contrario.
Sala das sessões. 4 de setembro de 1905.
— A, Moreira da Silva.
Emenda ao 'projecto n, Í33 C, de 1905
Art. Ficam annulladas, si foram conce-
didas durantj algum estado de sitio e o in-
teressado requerer, as baixas, as demisso, s
de postos, as reformas, solicitadas ou não,
8Í«o official estava no goso de licença por
inspecção de saúde, as demissões de empre-
gos nublicos não solicitadas, si o empre;:cado
não era demissivel ad nutum^ e as preteri-
ções de exames escolares e de quaesquor
accessos e promoções; e Tem assim aniaii la-
dos 08 efreitos de re «tricções a amnistia . con-
cedidas por anteriores leis da Republica,
menos relativamente a quaesc^uer pei^^epções
pecuriiai'ias; revo.ç^^adas as disposições em
contrario .
Sala das sessões, 4 de setembro de 1905.—
^l. Moreira da Silva.
Ministério da Guerra — N. 8— Rio de Ja-
neiro, 1^ de maio de 1900.
Sr. 1« Secretario da Camará dos Depu-
tados—De posse do vosso oíticio n. 33?^, do 4
de dezembro ultimo, em que pedis que este
miuistírio emitta parecer de accôrdo com o
que requisita a Commissão de Finanças sobre
as emendas oíferecidas ao projecto de loi
annuUando, desde sua origem, para to;los
os eífeitcs (Ui direito, as restricções que
tenham sido oppostas ás diversas Emiugtia.^
decretadas na vigência da Republica, coa"
forme consta dos impressos qne acompanha.*
ram o mesmo oíRcio o ora vos x^estituo. ca"
be-mo enviar-vos a informação junta, pres-
tada a tal respeito pela Ditecção Geral du
Contabilidade da Guerz^a, e com a qual con-
cordo.
Saúde e fraternidade. — Francisco de Pavia
ArQollo.
Direcção Geral de Contabilidade da Guerra
— 1^ secção — N. 781.
O projecto da Camará dos Deputados,
n4 137 C de, ir03, declara nulla^ «desde a
origem, ]^ara todos e (luacs^uer eíTeitos de
direito, todas as restricções que tenham
sido oppostas ás diversas amnistias decre-
tadas na vigência da Republica».
Ao citado pro.;ccto foram apresentadas di-
versas emendas,que lhe dão maior amplitude
ou o restringem; e entre ellas se cnooatra a
qu« , íoi apresentada pelo Deputad > ma^ior
Thomaz Cavalcanti, que, considerando de-
sasíTOsas a^ consequências da revisão, que
porventura se faça, da toda^ as promo-
ções ató l:o;e feitas, anarohisando a escala
da antiguidade dos oiliciaes, e entendendlo
dever se subdividir em dous o periodo q.ue
se entende de 6 de setembro de lb'93 a 21 de
outubro de 1897, um relativo ao tem. o an-
terior á amnistia, da ausência dos o i:ciaes,
e outro da reserva por dous annos creada
pela respectiva loi — sob o fundamento de
que desde 18; 5 at'- a presente data os
oíiiciaes que teem sido amnistiados não
toem recebido soldo corrrespondente ao
tempo em que estiveram ausentes por
crimes políticos , competindo - lhes so-
mente o mesmo desde b dix em que se
he fez eíTcctiva a amnistia, assim a concer
bGu : «São daolaracas nulla^, para todos os
eííoitos do direito, as restricções contidas na
lei 11. 533, do 7 de deze:nbro de 1898, raeno:?
na parte reforeate ás promoções .á feitas
até a amnistia do U95, e vencimentos mili-
tares relativos ao tompo em que andaram
ausentes do serviço por crimes politicos,como
dis ?õe o decreto n, 155, de 9 de abril de 1842.»
A repai-ação do Estado-Maior apresenta
uma relação de oíiiciaes comprehendidos nos
deoretus n>. 310 de 21 de outubro de 1895, o
õ::í;;, de 7 de dezembro de 1898 ; e refe^e-se ás
promoções que a alguns dcll)3.s competiriam,
cuutando-se-lhes maior antiguidade.
Não so pôde, com t;da precisão, calcular a
despeza que traria a adopção do projecto
:3:>C, de 1905, da Gamara do> Deputados.
pois o reconhecimento do direito que vie^sn
a ter cada oílicial depende do processo par-
ticular a cada ura, em que com rigor, se vo-
rificassem ioda? as suas condições em rela-
SESSÃO EM 23 X)S NOVEMBRO DE 1906
571
10 a aubencia, apreseintação, commissâo
ae desempenlisTa, tempo da reserva por
DU6 annos, pois apresentaram se em
poças differentes, promoções que deviam
\T com a antiguidade declarada na reap&-
iiva patente, etc; p.'oce^os essas cuja or-
inização demanda tempo pela necessidade
3 serem ouvidas diversas estações âscaes,
atteodidas reclamaçjos de intcreasa l<i8
lanto apromoçõeá: ma^póde-se apiroximar
imente elTectuar um calcula do que teriam
) despender os cofres públicos.
Tomando-se por base a relação apresen-
da peJo Estado-Maior, consta ite de um co-
nel, um tenente-coronel, dous majores,
»ve capitães, 10 tenentes e 18 ai feres, e con-
2eraado-os todos no indicado p ^rlodo su?>
vidido em duas p<u*tes, na. primei ia com
reito aos vencimentos que lhes caberiam
em exercício estivessem, na aegunia ha-
ndo a diflerença entre o soldo que recebe-
m e os vencimentos iategracs ; vemos que
Ám se calcula: de 6 de setembro de 18U3
21 dft outubro de 1895, 319:0^3$645 ; de
de outubro de 1895 a 21 de outubro de
)7, 280:99-$, no total de 60fi:021$:)45.
Váo se acham ahi comprehendidos,como se
, o pessoal— praça de prot— a quem tam-
il aproveitará a amnistia, nem os civis que
possam achar protegidos pela mesma ; e
ida apenas servirá este calculo para in-
rar o que so faça no Ministerij da Ma-
ha, em prop>rções superiores.
L duu.rina expendida pjr aquelle D?.putadj
e:ii(3nda que apresenta ao project ), era
ir.í se achava firiuada peias Imjeriaes
soluções de Consulta, de O de outubro de
5, 7 (Ic agosto de 1841, 9 do abril de 1842,
[le .uilio de 1845. 21 de jiinciío de 1852,
Ij de abril de 1853; mas significação diíTe-
i í ora s.) attribue ao effeito da amnistia
d '7 quo e!la se conceda com a amplitude
> lhe drl o project'), e, tendo isso em vista.
oíHciaes aranistiadns pela loin. 1.373,
2 d*í sete nbro de 1005, forn-ai pa«ías íis
[ta, -íMS pecuniárias que haviam deixado
recííber no peiiodo intermediário en.re
íc mteciment-js d.) noveni!iro de 1904 e a
Li, da mesma lei, em que estivera: n afas-
:)s do serviço, respondendo por taes acon-
montos.
ai'ec j qm assim deverá sei- comprelien-
i, tamb-^ra, a lei que resulte do alludido
\vcti>; e a emenda su^jstitutiva traz a van-
i n de, oliminand > a restricção contida
lecr 'to n. 310, de 21 de outubro de 1804,
ob i irara os amnis >:ad )s, da data de sua
esen tacão após a amnistia, a se conser-
am afastados do serviço por dous aimos,
le s «ria de justiça, resalvar a Fazenda
ional dos prejuizjs que viria a ter com
,g'a mento de vencimentos resultante de
se considenunem todos como si em eflbcti!v«
exeorcicio de seus cargos ou postos, em todo
o periodo anterior ao mencionado decreto de
1894, revendo promoções efifectuadas, desde
que o pensamento do legislador nâo seja
att.ibuir áquella lei tal amplitude.
£' o^ue á secção cumpre informar em re-
lação ao pedido feito pela Camará dos Depu-
tados, de informações para a sua CommissEo
de Finanças.
Em 8 de maio de 1906.— O 1*» secretario,
Eduardo C„ JJxtqtte Estrada de Barros.
Ministério da Mari!]ha— Rio de Janeiro,
22 de outubro de 1906.
Sr. !• Secretario da Camará do.^ Depu-
tados—Km resposta a voss) oíflcio n. 337, de
4 de deze nbro do anno próximo findo, pe-
dindo parecer sobre as emendas oífereoidas
ao pr >jecto que manda annullar, para todos
e quaesquer eíTeitos de direito, tod is a^ res-
tricções que tenham sido oppostas ás diver-
sas amnistias decretadas na vigência da Re-
publica, passo ás vossas mãos, com o cal-
culo feito pela Contadoria da Marinha,
cópia das informações prestadas sobre o
as8umpto,cabsndo-me declarar-vos qu3 estou
de aecôrdo com as ponderações feitas pelo
chefe do ICstado Maior, a respeito.
Saúde e fraternidade. — Mio César de No-
ronha,
Cópia— (Quartel-General da Marinhar-Rio
de Janeiro, 15 de dezembro de 1905. — (1*
secção—X. 1.420.) Sr. vice-almirante Mi-
nistro (la Malinha. Km cumprinacnto do tjes-
pacho de 6 do corrente, e não sendo possivel,
>inão com irrando demora, dar uma relação
de t jdos os officiaes das dilferentes classes,
que, por terem siJo leaes ao Governo da
Republica, quando ^^e deu a revolta da es-
quadra om 1893, serã ) gravemente preju-
dicados na situação que ora occupam em seus
posi:!S, c:i>o se transforme em lei o projecto
que se refere ú, extincção das restricçoes
que, s ) diz, foram oppo4as ás diversas am-
nistuis decretadas na vigência <la Republica,
devo informar o seguinte: 1.» Quando o pro-
jecto vier a transformar-se em l ;i, será. em
g.and* p.M*te a mesma lei inexc^iuivel, era
face da situação em quo vira encontrar al-
guns dos oíilciaes promovidos em 1894; 2.»
i\'ào ha mais, a meu ver, restricçoes a ex-
tiní.'uir era relação aos oíBciai^s amni »tiados,
visto como o temp ) de serviço, a antiguidade
do posto e os vencimentos, uuicis reitri-
cções que elles soffreram, são perdidos, mes-
mo <m temoo do paz, pelos officiaes li-
cenciador ou em commissões extranhas á
Marinha; do modo que, si essas vantagens
[forem dadas ao i que estiverem com armas
Ina mão contra o (íoverno, dar-^e-ha o caso
572
ANXAES DA CAMARÁ
singular c, direi mesmo xibsurdo, de ser
est£ situação mais remunerada que aquella ;
S."* Que, si o fim do projecto é pôr todos os
offioiaes amnistiados, era perfeito pó de igual-
dade com oá que permaneceram em defesa
da legalidade, dar-sc-ha o absurdo, ainda
maior, de terem aquelles também direito á
gratificação do campanha, isto é, da cam-
panha em que os mesmos oííiciaas pr jcura-
ram depor o Governo estabelecido ; 4.<» Que,
em the^e, penso do mesmo modo a respeito
dos oíficiaes amnistiados, em consequência
de outros movimentos revolucicaarios dados
na vigência da Republica; 5.*> Que estou de
intr^irj accôrdo com as considerações das
emendas offerecidas, e datadas de 4 de se-
tembro ultimo, pelo Sr, Deputado Dr. Tlio-
maz Cavalcanti.
Sande e frateroidado. — João Juslino Pro^
ença, contra-almiranto.— Conforme. — E. Nó-
brega, — Con fere — Alva ro 2' iguciredo, — V isto —
António Lamego.
Cópia — Quartel General da Marinha —
1» secção— N. 1.075.— Rio de Janeiro, 19 de
setembro de 1900.
Sr. vice-alrairanto Ministro da Marinha—
Cumprindo o vosso despacho de 20 de de-
zembro do anno passado, inscripto sobre o
offlcio desta repartição n. 1.420, de 15
daquelle mez, e que ora rastituo com os de-
mais papeis annexos, remetto-vos os mappas
dos ofilciaes do corpo da armada e classes
annexas que tomaram parte na revolta de
G de sitem';ro de 1893, e foram amnistiados
pelo decreto n. 310,de 21 de outubro de 1895.
Do citado mappa não constam os nomes dos
í^^uardas-marinha alumnos, em vista da or-
dem do dia deste Quartel-Gcneral, sob n. 23,
de 28 de janeiro de 1895, que publicou o
accordãj do Supremo Tribunal Militar, de
to do mesmo mez, considerando os aspi-
rantes como praças do pret, visto como o
primeiro posto na marinha ci^ o de guarda-
marinha confirmado, e como tal, eomp.e-
headidos os ditos aspirantes no indulto con-
cedido por decreto de 1 do dito mez. Entre-
tanto, da caderneta de um guarda-marinh t
âlumno,naquella época, consta haver o mesmo
se apresentado a esta repartição para gosar
da amnistia concedida polo dito decreto,
sendo a respectiva nota lançada pela Escola
Naval. Igualmente o aviso n. 1.940, de 25
de outubro de 1888. declarou que o indulto
importa em amnistia, no caso em que o de
creio é genérico, e reíore-se a desertores sem
nenhuma diátincção. Informando- vos sobre o
assumpto, peço vénia para manter a opinião
que emitti e consta do referido ofiãcion. 1.420,
e á qual ora me reporto.
Saúde e fraternidade. — João Justino de
Proença, contra-almirante.
Quartel General da Marinha,— A' Inspe-
ctoria Geral de Engenharia Naval pira dar
cumprimento ao despacho do Sr. Afinistro
da Marinna, na parte que lhe diz respeito,
devolvendo os pres3nte8 papeis.
Em 23 de dezembro de 1905.— Proença,
contra-almirante. —Ao Sr. contra-almirante
chefe do Estado Maior General da Armada.
Cabe a esta inspectoiia informar, nos
termos de vosso despacho annexo aos inclusos
papeis, que a acceitação das emendas apre-
sentadas ao projecto da Camará dos Depu-
tados n. 133 C, de 1905, nenhuma altera^
trará, ao corpo de engenheiros navaes.
Insp ictoria Geral de Engenharia Naval, 5
de fevereiro de 1906,— Alves Barbosa, con-
tra-almirante inspector geral.
2* Secção da Contadoria de Marinha, 20
de outubro de 1906.— Sr. Contador — Achaa-
do-se ultimado o trabalho de que fui incum-
bido, cabe-me apresental-o, devendo de-
clarar-vos que, no mappa incluso, encontra-
reis especificados todos os vencimentos que
deviani perceber os ofilciaes da armada e
classas annexas considerados desertores em
consequência da revolta de 6 de setembro de
1893.— Nesse trabalho foram attendidas as
situações em que se achavam o feito o cal-
culo dos vencimentos a contar das datas das
deserções aos das reversões á. actividade ;
exceptuando-se os soldos dos que se encontram
comprehendidos até o dia das apresentações
ás autoridades legaes para gosarem da
amnistia concedida pelo decreto n. 310, de
21 do outubro de 1895.— Saúde o fraternidade.
— O 1*» escripturario, Armindo Assumpção.
A passagem das emendas apre reatadas ao
projecto da Camará dos Deputados n. 133 C,
do 1905, nenhuma alteração trará ao corpo
do Saudí^, Naval. E' o que me cumpre inu-
mar-vos oní observância de vossa ordem e
do despacho do Sr. Ministro da Marinha nos
presentes papeis.
Inspectoria de Saúde Naval, 23 de agosto
de 19 (). — Dr. José Pereira Guiinarães^ in-
spector geral de Saúde Naval.
Gabinete— N. 836.— Contadoria da Marinha
— Rio de Janeiro, 2i de outubro de 1906. —
Sr. vice-almirante Ministro da Marinha —
Em cumprimento ao vosso despacho exarado
no incluso odicio do Quartel-Gener.il da Ma-
rinha, n. 1 ,070,de 19 de setembix) findo, appe-
sento-vos o mappa demonstrativo doá venci-
mentos dos offlciaes do corpo da Armada e
das classes annexas, que tomaram parte na
revolta de O de setembro de 189.3, cigo cal-
culo foi eíTectuado, tendo em vista a$ si-
tuações em que os mesmos se achavam na-
quella época e de accôrdo com as indicações
do referido Quartel-General.— Saúde e frater-
nidade.— Augusto de Souza Lobo.
& demoiKst]
POST RA.TIFI-
CAÇÂO
CORPO DA
-almirautfi ^
) de mar
f de Aragaj^
Htenente.
TO tenente
se ntíhãTWBBí por oooaalto da revolta de 6 de
7:378$599
7:462|866
7:878$933
1:484$666
8:167$800
6:983$599
3:551$1I0
889$466
47(
8771
889$466
76^000
882$666
7:889$466
7:747$266
9:836$666
'8:490$666
4:11^^000
'2:86^66
'0:132$400
CRIADO
1:
984$666
9980"
l:
998$666
980Í666
998$666
l:06l$3d3
l:008;i;000
36^666
925:333
ETAPAS
5:589$8
5:67áã
5:7194;808
5:621$008
5:735$408
1:507$000
5:6211^008
7:000$260
7:110$760
7:01
7:0J
5:6:^lí^8
5:621$008
5:829$008
7:032$760
7:045|760
5:948$848
5:62(
1:3088350
5:621$008
5:475$408
7:091$260
7:026$260
6:1.^
TOTAL DOS
YENOIMBNTOS
P««* 572-1
aOLlK>
3:ÍKÍ$66<Í
l:736jO(JO
:í: 550*000
l:0^4$00í)
!iâíi7:774í;4r*^
3:H3<í|G6ti
:2:68i$0iX>
40;875$íK>:í
3i:i7riít;íj66
3:l00.f8:í:^
2:5t>4ÍíO00
3:583$000
S: 50 5^000
2:5rO.>^H)0
Z::u4Am
2:503$00U
â:564|o0í>
38;^9$4y6
3:0a8$:ra
3:0ál$í)tJt)
2í:ifS:asauo
2:57u|iKKJ
12:892^^99
t3:885|3:i5
1:U83ÍJ3:í
2:5yuíl>0U
l(3:7á7$(J63
GRATIFI-
CAÇÃO
7:290$266
5:90^
4:7u3$333
3í9áâ$0:í3
4:843*533
3:9g2|033
4"fil:141$ãOl
27:741|877
2S:639Í4ti6
10:879$y27
I0:«79$y^i7
5:070rr>:n
10;87íí$y;í7
4;7B^|ií99
CHIADO
10-i;88y|054
l:Ol.S$lOtJ
8:5i^íX)0
4:y^l.fH04
5:54l4^Sl7
7:2-S0$532
3:989.^332
3:93B;ptjG6
4:013|334
3:94Í>|íj6(í
3:521,f52â
3:98í43:í2
3:789$:332
5:âl8$333
3:991$999
04:886$375
8;Í76$000
H:fy>r^$733
7:10r>^U
7:4yO$000
31:376$733
17:47(^1)6
10: 3441999
U:04(isíit>tl
4:i/y3$333
52:861$J>04
ao8$&6e
4B:475$3iJ3
:190$862
3n:346$0tO
S:431S^1^
7:01
2:1
5:6â
T;0â6áãtí0
6:009Í568
IMiWIP
997$33â
947$333
984^666
997$999
13:15^89
!:032|000
l:000$íjt36
947$333
998$ôÔ6
3:963$665
998$6(.^
93^999
802^6(36
998^66*3
3:733$997
18:503$576
9:836|7(>4
8;431$512
6:3â3$ri34
5:6âI|0Ue
30:212$91ã
}ÕE8 — O soldo aió o dia 14 de dezembro de 1904 íbi e&lcaUdo de icb^'
lexa ao deoreto n. 113 G, de 2 de janeiro de 1890 e daqnaUAdãU^
247, de 15 de dezembro de 1894. A gratiflcaç&o e criado íbi eaie^
creio n. 389, de 13 de imiho de 1891, atteiitieado-«e ás oommifliôeBf ^
etapas foram calculadas de conformidade com a lei n. 247, de 1^ ^^
segundo os valores íizados semestralmente.
secQfto da Contadoria de Marinha, 19 de outubro de 1906.— 0 1* ^^
ssumpçOo.
Pag. 57M
SESSÃO EM 22 DE NOVEMBRO DE 1906
573
O Sr. Pi-esiclonto— Está iluda a
ítura (lo expediente.
Tem a palavra o Sr. Xeiva.
O Sr, Xelvi* diz, que embora nâj
iihi a hoara do representar nesta Camará
Districto Federal é, todavia, diversas vezos
ociírado por assoclívc^es o f imccionarioá re-
lentes nesta Capital. Xâo estranha estas
licitações, porque estes luiiccionarios o es-
s a^ Uiciaç-ôcs conhojem do ha muito tempo
)oa voiítadti o a doilicavão do orador pelos
us interesses.
K' a^-sim que recebeu ha dias uma repre-
itaçãodos desenliistas da Estrada de Ferro
atrai do Brazil. Preieadia occiípar-se
ila o quQ deixa de fazer, porque o seu pre-
lo amigo e collega distincto o Sr. Alcindo
anabara informou ooradordequenoprojec-
que hoje vae fundamentar com o brilhan-
mo costumado, ao quil deu gostosa-
mtc a sua assigintura, attonde a esses
iccionarios
^assando ao objecto que o trouxe á tribuna,
á. que o Congresso do Kstado da Bahia votou
3 Poder Kxecutivo sanccionou, um pro-
to concodendo isenção de impostos esta-
aos, durante 15 annos, â companhia que
SC organisada para explorar a industria
pos ia por processos não empregados ainda
iiiclle Estado.
)s concessionários obrigam-se a vender
xo por preço módico e a construir mer-
os modernos. No fim do prazo fixado
sara o material da empreza a ser proprie-
c do município.
governo municipal, reconhecendo a van-
QTn desia empreza, concedeu, por sua
, iscnçíão de impostos.
las como a industria pescatoria 6 ás
cis explorada em alto mar. e pi^ecisa, por-
,o, do permissão do Governo Federal, e de
os favores que amparem os capitães em-
gudos cn tâo importante omprcza, taes
o isenção de impostos para o material
ortado para instai lação do serviço, e a
mtia para serem os únicos A explorar
serviço durante o prazo do lõ annos,
orou o projecto e espera soja lei .
orador, convencido de que está pre-
ílo um serviço a uma indusiria, e con-
do quo náo vae desfarte atacar direitos
liridos, antes assegurar outros, envia á
k o projecto que acaba do ftmdamentar,
e poderá fazer mais la f amento, si S3 tor-
mistOr.
ísde que a r «pectiva Coramissão se pro-
;io acerca do mesmo, verificando que
luma razão de ordem constitucional im-
> a )j :a acooitação, c^.iKn»a que a Camará
Iva. ^
Si lhe encontrarem alguma falta, a Com-
missão que a corrija. O que nâo deseja 6
uma demora prolongada, pois prender os
projectos é asphyxial-os, é matal-os.
Si é pequice, tenham, para dizel-o, a ne-
cessária franqueza ; si ó inconstitucional,
indiquem em que ; — mas trancal-o 6 que
absolutamente não acha regular, como se
fez com o projecto a que ha dias se referiu,
fazendo um appello ao seu illustre colloga
Sr. Galeão Carvalhal, relativo a enfermeiros-
m()res.
Mate :n-n'o pela forca dos argumentos o
nâo por essa forma nova.
ísabe que o Regimento laculía, no fim de
poucos dias da apresentação de um pro-
jecto, requeror^sB o sou andamento, mas nin-
guém o faz.porque asCommissões melindram-
86. Fica-se, de se modo, num circulo vicioso.
(Apoiados.)
Pede á respectiva Comraissão que resolva
o assumpto. Depois do estudo desta, aguar-
dará paciente a condemnação do projecto,
sinaD prestarem as raz(5es em que o estriba.
E' a primeira vez, depois de 13 annos de
Deputado, quo Amdamenta um projecto quo
importa em uma questão de interesse parti-
cular.
Kstu circumstancia, entretanto, nem
sempre é causa do insuccesso de certos pro-
jectos, pois Cin outros, relativos a assumptos
de classes inteiras, do intere&se geral, tam-
bém não tem por vozes sido attendido pela
Comraissâo de Finanças actual, como ou-
trora pela de Orçamento ; mais vae agindo e
procurando vencer e vencendo
Será djfeito do origem ? Receia que o cos-
tume prevaleça, pois ainda esto a ano foram
discutidos e votados projectos cuja apresen-
tação data de annos.
K' quo as Com missões, habitualmente, vão
inquerir da maneira de pensar dos ministros
para poderem dar seus pareceres.
Nãj adopta este systcma. Continua con-
trario a tal regimen. Pensa quí>, como
membro da Commissã) ouviu e ouvirá
sempi*e o Governo, quando as petições não
vierem acompanhadas do documentos que
cunstatera a verdade do allegado, ou quando
os projectos não forem devidamente fun-
damentados, pois pensa que, quando o
Deputado ^ eleito, 6 porque os cleit>res o
julgam em condições do exercor o mandato
—isto é, de saber legislar.
Si S3 tratar do assumpto de que não en-
tendam,ha para esclarec3l-os as commissOes,
cjmpostn^s de profissionaes da engenharia, da
medicina, do direito, das finanças, etc.
Não proseguo nas suas c >n dderaçõeb,
porque tem o e-^pirito conturbado por mo-
tivos Íntimos, o coração alanceado pela
perda de estimado amigo.
574
ANNAES DA CAMARÁ
Vem cumprir um devor o não precisa
m)ai8 ccmcarrer para que haja numero suífi-
cientô para se proceder á -votação das ma-
térias constantes da ordem do dia onde fi-
guram importantes e urgeiíteí projectos.
Eí?]pí3Pa que o snccoda na tribuna o illustre
jornalista Sr. Alcindo (ruanabara.
Manda o seu projecto, podinio á Com-
i"nisí^5,o que dê parecer.
Nada mais pede que o parecer.
N&o procura a Coramissão de Finanças,
onde aliás conta com antigos e prestimosos
atnigGS, não os procura, como soe fj.zer
também com os ministros para os attri-
bitlar com pedidos. O que aspira (t parecei
sobío os seus projectos ; appai^cçam e:ie% e
então os discutirá, si forem infensos, e si lhe
patece^om improcedentes as razões e.n que
se e-ítribam.
O oradur solicita que o vo.içam, coliio c5
muito provável, pela força esiuagadora da
logicá, pelo podei» fascinante do tUento,
masr não pelo silencio estéril, desolador,
asphyxiante, impróprio de u n parlamento
onde* ha liberdade enum roprimcn de Repu-
bítea. (Mi:ito benit mfiito bvm.)
O Sr. IPx-osirloiito— O projecto fica
sJbto a m->sa até ultírior deliberação.
Sr. Preàidente, em melados de agosto
d«=ísto anno tive a honra de sor portador de
um memorial da classe dos fnnccionari<.s
públicos, solicit:\ndo do Congresso Nacional
as providencias indispensáveis p irti a me-
Ibriria das íua^ priecari^simas condições.
Í^OT es^a occasião. ao cfnViar á Camará
osás dòcnment), cxi>uz tão rapidamente,
como convinha, os motivos que. a meu ver,
jiísti1ic'i,v im plenamente a scOioitaçro que
a hônrAdâ classe dos fUíiccionarios públicos
dirigia ao Congresso Nacional.
Esse documento foi enviado pnia Mesa á
Cnnmissáo de Constituição o Justiça, que,
d'^)p)is de haver ponderado sobre as alleí,M-
('<>CH dclle constante.^, formulou ufti i):\.rocer,
no qhal iVlenamente justificou as medidas
.solicitadas no momoriàl, declarartd'ô^as di-
gnas do amparo e do apoio da C:imara. .So-
mente, como lhe parecia que o trabalho de
revisão de todcVs as tàbellis dò>í vcnciínDrítos
do funccionalismo publico, para bcífeitoda
(íqíjúparação e de uni r\zôavel atigmento,
iv*elaraava muito tempo, opiiloil por que
fo«e constituída uma commVsíííão cspecialdo
cinco membros a que se confiasse csti tíirefà,.
OUTitfa a Coinmissão de Finanças, ella
det»,ian»o^i que nadA tinha a pppôr ao solioi-
tad<) pela Commissííd de Justiça, reservan-
do->e para int^rivn* paroricr, quando a Com-
missuo especial de cinco membros, nomeada^
houvesse produzido seu trabalho.
Esses pareceras das duas honradas Com-
missões não tiveram andamento até hoje;
creio mesmo que não foram siquer lidos
na mesa. Em todo o caso, não foi nomeada
a Cominissão especial de cinco meriíbro?,
ie raod) que tudo levava a crer que o
Congro so ainda este anfto nenhuma provi-
dencia daria á solicitação dos funcci^narloB
públicos.
Tendo as'^umido, em nma nuraeroéa e
solenme rounião da classe do fii icci ma(is-
mo publico, a responsabilidade do encami-
nhar, na Camará, o pedido que ella lhe
endereçara, entendi do meu dever concor-
rer para facilitar-lho uma decisão, tomando
a mim o trabalho que a Com nissào de
Ju4iça queria confiar a uma Commissão
es )ec.al de cinco membros, não— ô claro —
Sara eliminar tal Commissio, mas para
uo, si a Camará resolver nomeal-a, ella
tenha bai^o adequada para seus estudo-, que
poderão ser levados a cabo ainda dentro da
actnal sessão legislativa.
Formulei neste sentido um projecto de
liei que abrange todos os funccionarios pú-
blicos da União. Procurei diviiil-os por
grupos de repartições, conforme suas re-
spectivas funcções.
São seis os grupos: o primei/o, compre-
hondendo as Secretarias do Estado ; o se-
gundo, comprehendendo as repartições do
contabilidade — pagadores ; The>ouro. Con-
tadoria de Marinha, Contadoria de (iueri*a ô
Caixa de Amortizíição ; o terceiro, compre-
hendendo as repartições de contabilidade
—arrecadadoras : Alfandegas, recebedorias,
ihesas de renda e collectoriás ; o quarto, com-
jirehcndendo as repartições de locomoç^Lo,
transmissão otc: estradas de iTerro, correios,
tíelegraphos, obras publicas (administração
dentral) ; o quinto comprehendendo os està-
beljcimentos technicos ; Casa da Moeda,
Ihiprensa Nacional o arsenací ; o sòxto,
rtbrango diversas repartições : Estatística
Oeral, Saúde Publica, Hospício de Alienadas,
Museu Nacional, Hospital dè S. Sebastião,
Hospital Paulpi Cândido, Colónia dfe Aliena-
dos, Archivo Publico, l']scola Polytechmcii,
Instituto de Musica, Bibliôthcca "^Nacional,
Ca a de Correcção, Gymnasio Nacional, E?-
dola de Relias Artes, Instituto Benjamin
Consttnt, Instituto de biurdos Mudos, Coíonia
Óois Rios, Escola Quiniíc de Novembro. Dfe^
]>odto da Policia, Lazíiretós, Suoremo Tribu-
nal Militar e Federal, Conselho Naval, Vtíttp
de \ppellação, Secretaria de Policia, iPaèin-
dado de Direito e de Medicina, Escola efe
íílinaiH, Junta Commcrciàl, Escola NàV^àl,
districtos sanitários, tribliothcca deMarVt^ba,
Ministeri') Publico, ete.
SBBSAO EM Z2S DE NOVEMBRO DE l^^Ub
57&
Não tenho, Sr. Presidente, que produzir
perante o Ot>n<^csso Nacional a justificação
(lu augmento do vencimontos que proponho.
Que esse augmento de vencimentos é j usto
jd o Congresso reconheceu repetidamente,
augmcntando os vencimentos de diversos
íuDccionarios em diversas repartições.
O principio é um só : reconhecido como
de just.ça o augmento para uma repartição,
forçoso é reconhecel-o para as demais.
5$ôaiente haveria do attender-se á equipa-
ração nesse augmento ; e foi isso que pro*
curei fazer.
Ck>n(bssarci á Gamara que, si nao tivesse
encontrado projectos de lei approvados o
sanccio lados, projectos d:3 lei com parecerdes
du, Comftiisâão de Finanças da Gamara e do
Sooado e projectos de lei já votados em 2*
discussão na Gamara o no Senado, seriamuito
provável que na elabo ação destas tab lias,
o quadro do vencimentos attribuido aos
ru&oeionarios fosse inais reduzido do que o é.
Vi-«nie obrigado a tornai* paradigino o
♦lue já representava o voto do Cjn.iíresso
c de cjrto modo o direito adquirido dos
pvt^prios funcciouarios.
Nao procurei, pois, reduzir o que já estava
idevado pjr lei, ou o qiie em lavor da ele-
vação já tinha o voto da Commissâo de Fi-
nança • ou de um dos ramos do Congresso ;
equiparei os vencimento^ do funccionalismi^,
aec^ertando as bases votadas pelo próprio
('Ongi^esso.
Nao ha, por conseguinte, no projecto que
apresento nada que não tenha tido a sagra-
i^áo do voto do Congresso ou de uma de
suas Casas.
Ha, talvez, al^ruraa cousa de novo ; é o
augmento do veno4mentoH que ftvço para
os humildes, para o-j mais pequenos, para
aquelles que não tiveram padrinhos, para
uquâUes que não encontraram a benevolên-
cia da Comniissuo, nem talvez fjs^em por
elí» lembrados. A es.se>, o projecto au.^^men-
ta; e poáio talvez dizer que a iniciativa é
do orador. E nào nó augmcnta vencimentos
como procum reparar a situação de injus-
tira fla,gi*ante em que elles se encontram.
E' sobre elle^ que rccahe o tr.^balho mais
P':^oo8o, o encargo mais duro ; o a situação
oiu quft, por via de regre*., est io coHocados, é
d.iiH mais asperar?, das mais ingratas e das
injustas.
Procurei tanto quanto possível dar l'cmc-
dio a essa situação, convoncklo do qufe, cha-
mando paia o caso a attençào do Congresso
da Repudica, nào ô possivel que estes po^
breç e humilde» .servidores da patina não
uncontrcm ;i gonorasi^fadí}, ou, ao mono*?, a
justiça.
Assim o projecto que tenho a honra de
apresentar á consideração da Gamara con-
signa as seguintes medidas :
cO numero, classe e vencimentos dos
funccionarios públicos federaes serão, da
data desta lei, os constantes da tabeliã an-
ncxa.»
A tabeliã comprehende os seis grupos e aqui
eatdiO. (Lê o projecto até o artigo que dispõe que
os diaristas serão incorporados ao quadro do
fimccionnlismo publico^tendo as diárias tmns-
formadas em vencimentos o augrncnto de
200/0.)
Aqui notarei que a justiça desta medida
tem de tal modo ganho os espirites e os
corações, que a honrada Commiísão de Fi-
nanças, cu a resistência ao augmento ttè
vencimentos é bem conhecida, acabou hí^n*-
tom de assignar um projecto concedeilào
aos guardas da alfandega os favores que
esta lei concede a todos que estão nas mes-
mas condições delles. {Continua a leitura
do projecto até o artujo qve se refere aos em-
pregados d IS Caixas Econoiiiicas ,)
Esta disposição já foi consubstanciada ntim
regulamento expedido pelo Sr. Serzedello
Corrêa, quando Ministro da Fazenda.
Como, porém, regulamento não ô lei, i\,
situação até agora tem sido anarchica, unS-
gosam desses íUvores, outros não.
E' para i^egularizar tal situaç*io que ô
projecto consigna a disposição que acabo dfe
ler. (Continuando a ler o projecto até o artitjo
que manda contar aos funccionarios públicos o
tempo de sc}-i>iço que ii^oerein como diafistas,)
Ha empregados publiòos que idgraraih etl-
trar para o quadro, deixando de ser diaWs^
tas. Actualmente, perdem todo osáe tem )i6
de serviço que prestaram. E' justo, entrij-
tanto, que elle lhes s^a computado. iConti-
núa a ler o projecto até o artigo qnè còn"
cede gràtiftcaçdo addiccional aos fiincciònatiõs
qve a nyto tenJiam,)
E'taml em outra anomalia na classe doé
funccionarios: ha ftuiccionarios que pefr-
ciibem gmtificações de 10 em 10 annos, de
15 om 15 annos, e ha outros qufí nSO
piei*cebem nunéa. E' ditlicil appwhender à
razão por que a uns se dá recompensa e
a outros nuo : o projecto concede a todos.
{Continha a leitura do projecto atd o ítíP-
tigo que ttis que os einpregndos que íivtfeAi
trabalhos diários e nocturnos serffo aposefttaétós
com o ordenada por ititeifo^teiido 20 nrtf^os tíe
serviços.)
A lei vigcnt.) concedo aposentadbHá com
:'0 annos de serviço ao funcciortariò que tiii-
balhar, digamos, da^ 9 ás 3 ou das IO ^4
no trabalho relátivamcnt j suave do expedi-
ente e exige os mesmoi»30 afmòs para á aj^o^
scntadoria do emprcgrtdo, prtr exemplo, dò
correio ambulante, que trabalha de dia e de
«76
ANNAES DA GAMARA
noute, ininttiiTompidamente. A injustiça ô
flagrante : proponho que para estes empre-
gados se i*eduza o tempo a 20 annos. (Go/íít-
nua a leitura ntc o artigo relativo aos fiscaes
de consumo.)
Paiv.ce uma medida conveniente; c, m
cinco annos de serviço o func. ionario t^m
dado de sua iionorabiiidade e capacidade
sobejas provas. E' um funccionai-io liabil
e competente. Está no interessa do serviço
Sublico que ello então fique tranquíllo, certo
o que não poderá ser demittido por capricho
do Governo, que o Ministro da Fazenda, que-
rendo collocar no seu logar um afiliiado,
nâo poderá demittil-o, sem causa sem razão,
comj se tem visto muitas vezes e ainda
ultimamente. {Continua a leitura até o artigo
referente aos mestres de gymnastica e de es-
grima,)
E' outra situaçãi anómala,
O instructor de gymnastica do Gymnasio
Nacional 6 um lunccionario publico, c >m di-
reito á aposentadoria e montepio e ganha
3:600$ por anno; os profassores de gymnas-
tica das escolas militares não são profes-
sores, são mestres, são jornaleii*os o ganham
tanto como os cozinheiros das mesmas es-
colas, 1:800§ por anno! Opr )jecto equipara.
(Continua a leitura ate o artigo referente a
intendencúi da Estrada de Ferro.)
E' uma outra anomalia muito curiosa.
Ha nada menos de cinco annos que, no
orçamento da Viação, figura sempre isto
nas tabeliãs na tlntendencia: Augmentada
de 28 contos para o pessoal extranuinerario
da intendência e de mais cinco contos para
o gabinete de ensaios.»
Quer isto dizer que se crearam alguns
cargos na intendência da Estrada do Ferro
Cent/al, som lei que anteriormente tivessi
autorizado taes creações; como no orçamento
não se podia crear legares, esse pessoal foi
introduzido como extranumerario.
Desde alguns annos que esta anomalia
persiste. O projecto corrige este vicio,
creando os legares, cuja necessidade está
verificada. (Continua a Ur até o artigo referente
aos funccionarios addidos,)
Esta disposição visa corrigir outra irre-
gularidade.
Extingue-scoureforma-s3 uma repartição
do minisoro ou o chefe da mesma repartição
põe fora aquelles empregados por quem não
tem sympathias, mandaudo-os addir.
Parece que esses addidos deviam ir preen-
chendo as vagas que se fossem dando, mas
tal facto não se observa: dá-se a vaga,
abre-se concurso, si é caso disso, o o logar
é preenchido por outro.
Deste modo existe nx Secretaria do Interior
um funccionario que 6 addido desde 189G,
devia ser nomeado S* escripturario na
primeira vaga; já se deram mais de dez o
elle continua addido. Facto igual pôde sor
observado na Intendência da Guerra, e pro-
vavelmente em outras repartições. (Cowtmtm
0 ler até o artigo que declara abolida a penalir
dade de multa,)
Attendo aqui a uma situação tão irregular
e d)lorosa que, estou corto, basta ^er conhe-
cida do Congie^so para ser corrigida.
No Ministério da Viação existe uma repar-
tição em ciyo regulamento se estabeleceu a
peua de multa, a Estrada de Ferro Central.
A pina é anplicada discricionariamente e,
como é bem de ver, só recae sobre os hu-
mildes, sobre os empregados de categoria
inferior, sobre os jornaleiros.
Por qualquer motivo, por mais fútil que
seja, por simples capricho ás vezes o jorna-
1 jiro perde o dia e é obrigado a trabalhar de
graça para o Estado !
Si foss ) só isto, por doloroso que fosse,
transcat ; mas incorre em mais duas penas,
ainda : perde, por efleito da multa, a gra-
tificação de trimestre e o direito de gosar
de férias.
De sorte que por uma só falta lhe são
applicadas três penas.
Basta isto para mostrar que tal situação
não pôde prevalecer, (Aitoiados,) {Continua
a ler até o artigo que fixa em oito o numero
ma^vimo das horas de trabalho,)
K sabido que o trabalho de expediente
abrange seis h )ras : das nove ás três ou das
10 ás quatro da tarde.
lia, porém, repartições em que se tra-
balha regularmente l'^ horas por dia, das
seis da manhã ás seis da tarde !
Os guardas do armazém da Estrada de
Ferro Central, por exemplo, trabalham re-
gularmente 12 noras por dia.
Não raro, apezar disto, são ainda so-
bi*ecarrega(los de trabalho fora das horas
determinadas pelo regulamento, sem pode-
rem reclamar, visto que nada os garante.
Este trabalho evidentemente excessivo, su-
perior ás forças humanas {apoiados) é es-
tiolante, não dignifica o homem, não apro-
veita ao publico. E' positivamente indigno da
Republica exigir dos seus servidores seme-
lhante esforço sobrehumano.
Estabelecendo oito horas de trabalho, tenho
estabelecido a média normal, que estái na
capacidade do homem. (Apoiados,) Reco-
nheço, porém, que haverá repartições em
que será necessário augmentar, uma voz ou
outra, o tempo de trabalho ; nesse caso,
dê-se ao trabalnador a gratificação por este
excesso de trabalho. Dir-se-ha que ha traba-
lhos que se não interi*ompom, que são con-
tinues, e que hão de ser feitos por alguém.
A resposta é simples: ou se augmente o
pessoal ou, si o que existe basta, dividam-n'o
DiiOSilU CAI ^U UC AUVX&MtSnU UJtS 19UO
077
por turmas. O trabalho será feito, sem sa-
criflcio para ninguém.
Proponho nesta lei o augmento de venci-
fitentos dos funcciouarios públicos ; acredito
que o Estado adquire, por sua vez, o di-
reito de exigir delles toda a sua capacidade.
Por isso estabeleço : Nenhum funccionario
poderá exercer, cumulativamente com o sou
emprego, cargo, funcçâo ou commissão de
qualquer natureza quo seja.
K, no intuito de retirar das repartições
Sublicas um elemento deletério, pernicioso,
irei, mesmo imraoral, o ultimo artigo do
projecto prohibe a concessão graciosa de re-
munerações em dinheiro aos funcciouarios
por trabalhes feitoá em virtude dos cargos
que exercera .
Estas providencias e o augmento razoável
de vencimentos (lue proponho nestas tabel-
iãs, creio, satisfazem as justas necessida-
des da classe dos funccionarios civis fe-
deraes e esta satisfação completarse com a
reforma da lei do montepio que tenho a
honra de remetter á Mesa, coryunctamente
oom este projecto.
O montepio dos funccionarios foi suspenso
em 1898, era virtude de disposição votada
em 1897, sob o Aindamento de que era con-
siderável o detu:ii que o montepio determi-
nava.
Devo declarar á Camará que o Governo não
tinha dado algum j>ara fazel-o, As^ mesmo
modo por que eu nao possuo dados para
afflrmar que tal âsficix não existe, e isso pela
razão muito simples mas peremptória de
não haver cscripiuração do montepio. Os
livros do montepio estão em branco; o pro-
5 rio Sr. Ministro da Fazenda será incapaz
e dar uma informação segura, porque não
tem elementos para isso.
O Sr. Pedreira Fraxco— E' verdade.
Um Sr. Deputado— Como se escriptuini
0ntão o que se recebe e o que se paga ?
O Sr. Alcindo Guanabara — O que se
recebe é eácripturado como receita eventual
^ o que se paga é escripturado na rubrica
geral— Pensões.
Não ha, pois.moio de verificar si o mon-
tepio deu ou não deficit, ou a quanto monta
o deficit^ si elle existe. Quem conhece, po-
íém^ o mecanismo do montepio existente
pôde a priori affirmar que elle não dará
deficit, E' por isso que proponho a sua re-
forma e para isso apresento á Camará este
projecto, em que, aliás, nada ha de original.
O que constituo o assento da reforma do
montepio que proponho é o mesmo pensa-
mento iá aqui defendido pelo illustre Sr.
Deputado Medeiros e Albuquerque, quando
i)ja^ doas ou três annos a Camará se occupou
Til. YII
deste assumpto. E', aliás, o mesmo meca-
nismo do montepio municipal, que está
dando os melhores resultados; ô o meca-
nismo das diversas caixas de pensões par-
ticulares, como a da Imprensa Nacional,
que também está dando magníficos fructos;
6 em surama, o mecanismo das cooperativas
do credito, cousa muito conhecida e de cuja
efilcacia ninguém duvida.
A base que formulo 6 a seguinte: estabe-
leço uma contribuição de 18 «/» <la pensão a
instituir, quo deve corresponder a cerca de
dous dias do ordenado do funccionario, o
estabeleço também uma caixa de emprés-
timos.
Haverá duas sortes de empréstimos, como
existem na municipalidade: empréstimo
rápido, a 3 % e desconto immediato, e o
empréstimo a longo prazo, a 10 %, consti-
tuindo um fundo de garantia de 2 •/. para
as perdas— demissões voJimtarias, etc.
Para iniciar esta caixa de empréstimos o
projecto determina que o Ministro da Fazenda
empreste á caixa do montepio somma que
avalio em 10.000:000$, sendo 7.000:000$ para
o Districto Federal e 3.000:0O0íí para os Es-
tadas.
O projecto manda que essa somma do
10.000:000$ seja tirada da Caixa de Depósitos
Federaes que, como é sabido, «xiste no The-
souro Federal e pela qual ô o Governo re-
sponsável. São dinheiros que existem no The-
souro e nos quaes o Governo não pôde
tocar.
O projecto manda que o Governo empreste
esses deposites ao montepio,cobrando oeste o
juro de 5 Vo.
Não ha risco algum na operação, visto quo
o Governo se paga destes empréstimos quo
vão her feitos, pelas suas próprias mãos,
pelos descontos nas folhas de pagamentos.
Esta é a reforma talvez mais necessária c
urgente do funccionalismo publico. (Apoi-
ados.\
Mal retribuído, obrigado á representação
social, oberado de dividas, o funccionario
publico» não dispondo de credito pessoal,
como ninguém dispõe,não tem outro recurso
sinão entregar-se ao agiota, ao usurário, e
este liquidai, liquidai pecuniária e moral-
mente, abate-o, humilha-o, impede-o de tra
balhar, traz-lhe o desgosto de toda a activi-
dade, torna-lhe a vida inútil.
Acudir a esta situação levar-lhe som
sacrificio para os cofres públicos um soe-
corro efilcaz, penso que 6 dever prrimo-
dial dos poderes públicos, {Apoiados.)
Acredito que estes projectos não morrerão
na pasta da Commissão de Finanças, apezar
do que nos acabou de dizer, com carradas
de razões, o meu prezado amigo o illustro
78
578
ANNAES BA GAMARA
dá
Sr, Deputado Neiva, cuja assiornatura
a estes projectios tanto brilho.
Estou certo de que a Commissão de Finan-
fas,queé orgâo de governo, nãodigo do Gover-
no—órgão directo da Camará, verá que a si-
tuação do funccionalismo publico reclama
intervenção immcdiata dos puderes publi-
cos,c acredito que ellaprocurarásoccorrel-o,
apezar d i nada valer o órgão que por e!les
falia neste momento. (Nâo apoiados.)
O Presidente da Republica, era sua men-
sagem maugural, teve uma bon. palavra que
representa considerável ani. nação para
todos os que trabalham, para todos os que
se preoccupam das tristes condições actuaes
do trabalhador entre nós. S. i^x. manifestou
sympathias pelos que cooperam com o seu es-
forço para o profresso geral; insinuou a van-
tagem e a excellcneia da mutualidade e das
coopeiativa^; abriu tira lar ^^o horisonte de
esperança para os que se debatem na crise
actual.
Para que o recurso SQ'a efficaz será, entrei
tanto, necessária a intervoação directa do Es-
tado assoc:ando a responsabilidade da or-
ganização desses apparelhos novos e auxilian-
do positivamente os seus empregados.
Estamos dentro das linhas traçadas no
mauifesto do Sr. Presidente da Republica, as
niaiá brilhantes que nollas se ieem, e acredi-
áamos que não será em vào o appello que
daqui faze^nos á 8. Ex., para que apoie, com
sua syrapatliia, junto ae seus amigos na
Camará, que con>titucm a glande maioria
do>fo, os projectos que lhe offorecetnos para
que a^sim tríuulnphe Uma aspiração justa,,
legitima, nobre, a que o Couírresso lem o
dever de prestar attençâo c conceder defori-
mento« {Minto bem; muilo bem,)
Tem a palavra o Sr. Thomaz Cavalcanti.
O Sx*. I*re»lclrfeiite-^0 projeoto fica
sobro -a mesa ató ulterior dclil^eração.
ÒRDÈM DO DIA
<>'éi". í^'esicJ.eiite-^ Não havendo
ainda numero para as votações das matei^ins
encerradas o das que se acham sobro a luesa,
pasáa-se á matéria em discussão.
É\ annunciada a 2^ discussão do projecto
n. ^8 A, de l90G,-do Senado, autorizando o.
Presidente da Republica a efteótuar as mo-
dificações necessárias no contracto celebrado
para a construcçao do navios de guerra»
em virtude da lei n- 1 .2DG, do 14 de novem-
bro do 19i;4;
O Sr. !l?residoxite — Ao projeóto do
Senado foi dado pélas Cortiraís:?ôes de Mari-
nha o ttUerra íí de í^inanças parecer favo-
rável.'Está em discussão o art, 1° do pro-
jecto n. oíS A, de VMJ.
O Sr. TíxomsLx Oavaleanti,
dando a razão pela qual não figura o sen
nome no parecer da Commissão de Ma inha
e Guerra referente ao projecto n. 35S,r mo-
dificado pelo Senado, diz que 6 norm sua
tomar parte nas discussões, quando sãoapre-
enchidas as formalidades regi me iit aos e que^
não tendo sido ellas feitas em relação a es8e
projecto, como a de não ter sido annunciada
a reunião da Commissão com antecedência
de 24 horas no Diário do Congresso, deixou
de comparecer a ella ; e por não ter cora]^
rccido, talvez tenha dado ensejo para que
esse projecto siga a marcha vertiginosa que
t^m tomado. Si estivesse presente, pjdiria
vista dos papeis para Ibrmular, não soln^
a perna, mas ponderadamente o seu voto
sobro o assumpto, que 6 de grande inipor^
tancia.
Diz que na disoussão da fltação de A)rça
naval foram pronunciados dou-i discaráos^
dos illustres Deputados S.*s. António Nog^itei^
ra e Jesuino Cardoso, tendo c4o esgotado -o
assumpto elevando vantagens àquelJe« de
modo a fazer com que D^utados que preK
tendiam tomar parte na discussão, áetéa*^
dendo o progratnma de 1904, não o fizesseòM
em vista da defesa cabal que esse illu^re
Deputado fez.
Por oonseguinte, a Commissão, baseando-^
no que houve no seio da Camará, seria em
sentido contrario, ficaria patente a taittliA
gem do plano de 1904.
Na justificação do projGOto o lllustro Sêh
nador Sr. Antbnio Azeredo invocou a gném^
do Extremo Oriente. Pediu no seu priniítívt>^
pi^ojecto que a tonelagéfli dos ^couraçadoB do
plano de 1904 fosse elévad» de 13 a 18 íftiU»
Respondendo a ura aparte do Sr. Deputada
Jorge de Moraes, lê uma estatística das ma-
rinlias do muDdo, donde se verifica qvm o
máximo desses navios é de 16.000 toâe-
iadas.
Tratando da gneri^ do Extremo Oriente,
faz largas considerações afim de mostrar as
"vantagens do plano naval de 1904. Lá o
orador diversos escriptorc* que tratafam da
batalha de Tsuchima, mostrando as \*Bdítti«
gens dos japonêzes sobre oé russas, e diz qtlo
dous foram os elemontospoderosos^um, ho-
nio^'one idade c velocidades dos navios ;
outro, o poder oiTen^ivo dirij^ido por amcsh
trados marinheiros.
' Kntendeqne a Gamais não ideve vótát*
hoje de um modo e afnanhã dé oiitrb, tira-*
tando-se de um assumpto tao inltK)rtaáte o
qae foi 'disèuiido e votach» madurame&te
pífios dous ranios do Congresso.
Outra rdzão állegada para modifi(^áí o
plano de 1904 ú a íncliisão no mosnio Dlállo^
SESSÃO EM 22 DE NOVEMBRO DE 1906
579
de cruzadores couraçados, fazendo substi-
tuil-os por pe(iueao3 cruzadores couraça^
dos, que o projecto chama esclarecedores ; ao
passj que na íçuerra russo-japonoza os na-
vios que mais serviços prestai^am, nâo
foram somente os couraçados de esquadra,
mas também os cmzrdores couraçados, úni-
cos navius d que se compunha a terceira
esquadra japoiíeza. Os taes esclarecedores
são cruzadores dos typos scouls, inglezes,
segundo a licção do illustre Senador que do-
cumentou o proecto.
Os navios quó teem de ser substituidos,
sogundo o projecto em debate, exercem fim-
cções importantes em todas as esquadras
bem or^^aaizadas.
A esíuadra japoncza, si quizermoi beber
ensinamento? na í?uerra rusáo-.japoneza, pos-
suía, na celebre batalha do Tsushima, oitj
cruzadores couraçados, que nesse feito me-
morável tiveram parto t:alieato, prestando
iuGstiraavoi concurso para a victona das
armas do Imoorio do Sol Nascente.
Foi isto que aili se verificou e é isto quô
está consignado nas obras As lições da guerra
russo-japoneza, do capitão da marinha ton-
ceza R. Daveluy, A batalha de Tsushima, do
capitão de fragata da marinha russa N. L.
Ivlado, e no Prof/ramma Naval de 1905 e
Eyisinamenios marititaos da guerra russo^ja-
//ortcja, de Lapal<sau. Todas essas obras se
referem ao papol importante desempenhado
pelos cruzadores couraçados, que o ^3ro.jejto
manda substituir por tr.ís esclarecedores, na
verdade exploradores, do tj^o dos navios
que, na Inglaterra, são denominados scouts.
Na Inglaterra, a touelai^em dessa espécie
de navios va^^ia entro á.940 a 3.0J0. No em-
tanto, o illustre Sena lor,quo fundamentou o
projecto em debate, marcou para os explo-
radores brazileiros a tonelagem de 3.500 a
4.500. Poucos dias depois, porém, moditicju-a
para 3.000 a 3.500.
A differença não é pequena e demonstra a
falta de reflexão, de crit^^rio scientiflco como
<'stá seniio tratado um assumpto tão impor-
tante e de tão graves consequências.
Tem om njãas um trabalho publicado em
janeiro do anno correaite, pelo estado-maior
da marinha fraaceza, em relação ás mari-
nhas estrangeiras.
Nosse trabalho, veriftca-se que a Ingla-
topra^ onde a tonelagem dos navios do
guerranão possou ainda de 15.000, só agora
mandou construir cinco cruzadores de es-
quadra de 1(''.730 toneladas, sem contar um
do 18.000, como experiência.
Na Allemanka. a tonelagem varia entre
7.775 e 13.300. E' exacto que foi projecta ia
aconstrucção de dous grandes couraçados de
18.000 toneladas, porém ainda não foi feitsi
esta construcf ao.
A Itália apenas tem dous couraçados, de
15.700 toneladas. Os demais são de tonela-
gem inferior e, cumpre salientar, tem em
cons&rueção diversos navios de 12.600 tone-
ladas.
O Japão, até o momento da celebi-o bata-
lha que tanto realce deu ao nome da sua
marinha de guerra, possuia a toneLi-rem
máxima de 15.200, que era apenas ropresen*
tada pelo Mikaso, Tem agora em constru-
cção dous navios de 16.400 e dous da 19.250,
também para experio.icia.
O trabalho não se refere á marinha fran-
ceza ; porém é sabido que esta marinha não
tem navio algum de 18.000 toneladas.
Terminaado, acha que o Brasil deve se
contentar com a maautenção do pr j^ramiiia
naval de 19 )4, soudo de opinião que este
prograni na preenche cabalmento os inte^
rosscs do paiz. Nesse plano figuram os na-
vios aconselhados pelos proíissionaeí mais
respeitados nos adeautadjs paizes, e não pla-
nos de revista ou organizações de litteratos
aavaes, e iporicacia que não devemos acom-
panhar.
A America do Sul não possue ainda diques
com capacidade bastante para os navios de
18.0 !0 toneladas, que, assim, só poderão
soffrer concertos ou limpeza do casco, em
ro:iõe> lojginquas.
Accresce ainda a questão financeira, não
;á da acquisição, porém do custeio de tão
formidáveis mastodontes. Um dessa i gigan-
tes, na lOuropa, custa, annualmente, mais
de um milhão de francos. Que quantia fa^-
bulosa não custara ao Brazil ?
Vota, pois, contra o projecta, porque ollo
não consulta nem os interesses de defesa na-
cional nem os interesses financeiros do paiz.
(Muito bem ; niuito bem) .
Comparecem mais o^ Srs. Thomaz Ac-»
cioly, Aurélio AiiK)rim, Jorge de Moraes,
Deoclecio de Campos, Passas Mii*an la, Costa
Rodrigues, Christíno Cruz, Luiz Domingues»
Joaquim Pires, Joaquim Cruz,Sergio Saboya,
João Lopes.Hezerril Fontonelle, (iraccho Car-
doso, Frederico Borges. Alberto Maranhão,
AíTonso Costa, Esmeraldino Bandeira, João
Vieira, Pereira de Lyra, Virginio Marques,
José Marcollino, Cornelio da Fonseca, Kstacio
Coimbra, Medeiros e Albuqueiviue, Octávio
Lessa, Euzebio de Andrade, Oliveira Valia-
dão.Joviniano de Carvalho, Rodrigues Dória,
Leovigildo Filgueiras, Pedro Lago, Bulcão
Vianna, Pedreira Franco, Odalberto Pereira,
Salvador Pires, Jos5 Monjardim, Torquato
Moreira, Graciano Neve», Barbosa Lima, Fi-
gueiredo Rocha, Fróeí da Cruz, Klysio do
Araújo, Pereira Lima, Sabino Barroso, Fran-
cisco Veiga, Francisco Hemardino, Carlos
Peixoto Filho, José Bonifácio, Antero Bote-
ANNAES DA CAMARÁ
lho, Lamounier Oodofrcdo, Adalberto Ferraz,
Honorato Alvos Epaminondas Ottoni, No-
j^ucira Jaffuaribc, Ferreira Braga, Galeão
(Carvalhal, .loaqiiim Augusto, Altino Aran-
tes, Jo.só Lobo, Costa Juniur, Xavier de Al-
meida, Marccllo Silva, Alencar Guimarães,
Victor do Amaral, Menezes Dória, Elyscu
Guilherme, Wenccsláu E^cobar, Canipos
Caw^ticr, Diogo Fortuna, Vespasiano de Albu-
querque, Antunes Maciel, Homero Baptista,
(iermano llasslocher e Rivadavia Corrêa (12)
Deixam de comparecer com causa partici-
pada o^♦ Srs. António Bastos, Ferreira Penna,
Arthur Lemt^s, Hosanuah de Oliveira, Rogé-
rio Miranda, Dunsheo de Abranches, Arlindo
Nogueira, João Gayoso, Paula e Silva, Tei-
xeira de Sá, Júlio de Mello, Angelo Neto,
Jcâo Santos, Domingos Mascarenhas, Tosta,
Pinto Dantas, Irineu Machado, Heredia de
Sá, Balthazar Bernardino, Fidelis Alves,
Jrão Baptista, Pereira Nunes, Paulino de
Souza, Calogeras, Caraillo Soares Filho, Hen-
rique Salles, Bernardes de Faria, Carneiro
de Rezende, Rodolpho Paixão, Olegário Ma-
ciel, Nogueira, Manoel Fulgencio, Lindolpho
CaeUno, Jesuino Garboso, Eloy Chaves, Al
varo de Carvalho, Paulino Carlos, Cincinato
Braga. Adolnho Gordo, Francisco Romeiro,
Hermenegildo do Moraes, Serzedello Corrêa;
Vidal Ramcs Júnior, Pedro MoacjT, João
Abott e Domingos Mascarenhas,
E sem causa os Srs. Apollonio Zenaides,
José Bezerra, Arthur Orlando, Epaminondas
Cji*acindo, Raymundo de Miranda, Prisco
Paraizo, Bernardo Jambeiro, Rocha Leal,
Augusto de Freitas, Jos(^. Ignacío, Leho Vel-
loso, Sá Freire, Theraistocles do Almeida,
Rodrigues Peixoto, Henrique Borges, Astol-
pho Dutra, Ribeiro Junqueira, Leite deCas-
tro,Francisco Bressane,Wencesláu Braz, Car^
los Garcia, Cardoso de Almeida, Alberto
Sarmento, Rodolpho Miranda, Valeis de Cas-
tro. Rodrigues Alves Filho e Benedicto de
Souza.
O {*♦!•. I^residente.— Continua a
discussão do art. 1* do projecto n. 358 A, de
190G.
Si nenhum Sr. Deputado quer mais usar
da palavra, vou declarar encerrada a dis-
cussão. (i'a<fsa). Está encerrada.
São unanimemente, sem debate, encerra-
dos osarts. 2*» e 4*» do projecto n. :J58 A. do
1U(36, do Senado, ficando adiada a votarão.
O Si*. Prosidente— A lista da
pjrti accusa a presença de 131 Srs. Depu-
tados.
Convido os nobres Deputados a occuparem
as suis cadeiras.
São s'icc3:?sivaraenfo lidas e sem obsor-
vaçõos approvadas ai redacções fiiiaes dos
projectos ns. 224 D (Orçamento da Guerra)*
291 D (Orçamento da Marinha). 227 B.
276 A, 288 A, :^)5 A o ;^3 A, do VJ()G, sendo
rtímot,idos os projeerns ao Senado.
São successivamento lidos e julgados
objecto de deliberação os se^-uiutes
PIIOJECTOS
N. 371—1903
Matuld conipatar pcra o rffrilo dr rejoríua aos
officúies fhc armado que pertenceram ao cjp-
tincto CoV.egio Xaral ou qite /regimentaram o
curso de preparatórios oh nexo d Escola Na"
vai, o tempo de serviço, desde que tenhatu
tido aproveitamento nesses estabelccitnentos .
O Congresso Nacional deci'eta:
Art. 1.*» Aosoíliciaís da armada, que per-
tenceram ao extincto Collegio Naval ou que
froquentarara o curso de pi*eparatorios an-
nexo á Escola Naval, será computado, para
o effeito da reforma, esse tempo de serviço,
desde que tenham tido aproveitamento em
taes estabelecimentos de instrucção militar.
Art. 2.0 Revogam-se as dispôs ções om
contrario.
Sala das sessões, 20 de novembro de 1906.
—António iVo//t<í?»Vfl.— A' CommisMío de Ma-
rinha e Guerra.
N. 372 — 1901)
Reorga,iiza o montepit) dos funccionarioi ^vm-
blicos civis federaes
O Congresso Nacional decreta :
CAPITULO I
DO MONTEPIO
Art. I. O montepio dos funccionarios pii-
blicos civis federaes tem por fim prover a
subsistência e amparar o futuro das fami*
lias dos mesmos, quando estes falleçam ou
fiquem impossibilitados do sustental-as de-
centemente.
Art. 11. Constituirão o fundo dessa insti-
tuição :
1®, contribuição e jóia ;
2«, pensões extinctas c prescriptas ;
3*, titulos de habilitação ao montepio,
na importância de 5$000 ;
4<>, pensões não anplicadas, por falta de
quem a ellas tenha direito ,*
5,* juros de empréstimos a funccionarios
civis federaes ;
SESSÃO EM 22 DE NOVEMBRO DE 1906
581
6®, indemnização pelo desfalque, prove-
niente da exclusão da contribuição a que se
refere a lei n. 490, do 10 de dezembro de
1897, art. 37 ;
7", o producto das faltas e licenças ;
S*», rendas do património, a se constituir
em apólices da divid •. publica da União ;
9^, quaesquer outro i donativos, benefícios
ou renda eventual.
Art. III. O montcino dos funccionarios
públicos civis fcderacs é obrigatório e ex-
tensivo aos funccionarioíí públicos civis fe-
deraeá eíTectivos, que percebam ordenado
ou vencimento não discriminado e, era
geral, aos que tcem direito á aposeatadoria,
çoraprehendendo ainda :
P, os empregados das caixas económi-
cas ;
2", a oíllcialidadc dos corpos de bombeiros
e de policia do Districto Federal ;
>, os commandantes, machinistas e pa-
ti^ues das equipagens dis embarcações fis^
caos;
4°, 03 e;uprogados do Juizo dos Feitos
da Fazenda, de nomeação do Ministro da
Fazenda.
Paragrapho unio. E' facultativa a in-
scTipçáo a todo aquelle que exercer funcções
publicas, occupando cargo •$ de eleição ou de
nomeação do Governo e de seus prepostos.
Art. IV. Para os devidos cíTeitos serão
comput.i.dos os vencimentos da seguinte
forma ;
l®, aos collectores, administradores e es-
crivães das mesas de rendas e coUectorias
ftederaes se computarão es vencimentos pola
porcentagem lotada;
2», os vencimentos dos cobradores da Re-
cebedoria de Rio de Janeiro, agentes-flscaes
do con umo e servent'iarios de offlciaes de
j ustiça serão, para taes fins, lotados ;
3^, 03 vencimentos dos diaristas, serven-
tes e operários do quadro das diversas re-
partições da União serào computados na
razão da diária, que perceberem, multipli-
cada por 300.
Art. V. Não podem fazer parte da insti-
tuição os funccionarios que já tenham com-
pletado 50 annos, da data da promulgação
desta lei.
CAPITULO II
DO EXPEDIENTK
Art. VI. O montepio dos funccionarios
públicos civis ticarã sob a jurisdicção do
director geral de Contabilidade do Thesouro
Federal ou de um director geraj, designado
pelo Ministro da Fazenda •
Nos Estados a direcção é dada aos dele-
gados fiscaes, sob intendência daquoUe di-
rector.
Art. Vil. O montepio constituirá uma
sub-repartição do Thesouro Federal, onde
funccionará das 5 da tarde ás 8 horas da
noite, ou em local á escolha do Ministro da
Fazenda.
Paragrapho único. O Ministro da Fazenda,
no regulamento que expedir, designará o
numero de Amccionarios que a devem con-
stituir e lhes arbitrará uma gratificação
pilo excesso de trabalho, que será paga
pelos cofres do montepio.
Art. VI II. Das decis5os dos delegados
fiscaes nos Estados cabe recurso para o di-
rector geral, e das deste para o Ministra da
Fazenda.
Art. IX. Compete ao director geral e aos
deIe;,'ados fiscaes :
1^, determinar a inscripção dos contri-
buintes e de suas famílias ;
8*», examinar as contas, os livros e os
saldos ;
3**, autorizar as de^ezas e as pensões, e
fiscalizar sua distribuição;
4", solver as duvidas relativas á incor-
poração, á habilitação ou exclusão de
pensões ;
5°, reorganizar os serviços, fazendo acqui-
sição de livros e de outros object js do expe-
diente; dar instrucções e expedir ordens e
a luptar medidas convenientes á economia
interna, e á regularidade na execução deste
serviçj.
Art. X. Os delegados fiscaes organizarão
um balanço de janeiro a dezembro, explica-
tivo, acompanhado de estatística e o en-
viarão até fevereiro ao director geral da
sub-repar.ição do montepio.
Este, com esses dados, apresentará ao
Ministro da Fazenda, até abril, um balanço
geral, que será logo publicado e uma esta-
tistica par.i ser enviada á repartição com-
petente.
Art. XI. A liquidação de contas far-se-ha
semestralmente, em janeiro e jullio.
CAPITULO III
DA CONTRIBUIÇÃO
Art. XII. A contribuição 6 quota igual a
18 Vo da pensão annual ; é obrigatória, e
cobrada mensalmente por descontos em fo-
lha, na razão da duodécima parte.
§ l.» As quantias assim deduzidas serão
escripiuradas, tantj na sub-repartição do
montepio, como nas delegacias fiscaes, em
livros especiaes, sob o titulo— Conlribir:çfio
para o wowíé^pia— pelos Ministérios.
582
ANNAES DA CAMARÁ
§ 2.*> Essa porcentagem descerá a 16 Vo,
apój a indemnização do capital mobilizado
para operações de empréstimos e se flxará
em 15 Vo. quando o património a que se
refero. oart. XLVII attingir a 5.000:00(J$000.
§ 3.<» A . oia será a importância da con-
tribuição aniiual, cobrada no logar onde
esta o íbr, dontro do primeiro armo, men-
salmente, por prcstaçõjs deduzidas do or-
denado ou do uma só vez
§ 4.*» A contribuição ds aposentados ou
reiormados será idêntica á que teriam em
actividade o de exercicio.
'.Ifssa contribuição não será alterada meí!-
mo no caso do aposont uloria em logar infe-
rior ao ultimo exercido.
Arfe. XllI. Os excluídos da contribuição
por Ibrça do art. \]1 da lei n. 4íJ0, de 16 de
dezembro de I8i)7, entrarão na plenitude de
sousdiroitcs ííesde que tenham ir.demnizado
a caixa com as contribuicôos que tenham
deixado de pagar. Kssa paganento sorl leito
i{(i^áQ> logo, mediante operação de emprc^tl-
i:io, caso nccos ario, ou por desconto em íb-
Iha m:, razã^ de 0,1 cio ordenai** mensal.
Paragrapho unic/'>. A falta de declaração
sobre o mo "o de quitar-se, dentro do 30 dias,
importa opção por desc )nto de 0,1 do ord »-
nado, mensalm jiite, cumulativo cem o da
contribu.ção actual.
Art. XÍV. Os novos contribuintes, salvo os
do artig''> antecevlente, só após cinco ann^s
de contribuição farão jus a le-^ar pensão.
No caso de óbito do contribuinte, antes desse
prazo, restitui r-se-ha a quem de direito
as impo:*tancias recebidas.
Paragrapho unicj. i!sâo inter ticio cessa-
rá, danJo-se de.sde logo integridade do di-
reitos, si o coiitribuiiito se sujeitar aos ónus,
cn-tantcsdi art. XXX, § 1°.
Art. XV. Os contribuip.tes do montepio pa-
garão o imposto de subsi Jo e veiicirae..tos
com a reducção de 3 % dos vencj mentos,
para os superiores a 1::^0 vA ncando estes
isentos de tjdo o imposto.
Art. XVL Quando o contribuinte do mon-
tepio for irivado do emprego por sentença,
continuará a coatribuir com plenitude ce
direitos.
Parag apho único. Si, nesse caso,_o con-
tribniat i dei;ar de pa.iíar as prestações de-
vidas, ' rovando impossibilidade absoluta ou
miséria irremediável, conce ler-se--ia,mesmj
em vida delle, á sua familia, i constar do
esposa ou filhos menores, fiilias solteiías ou
pães decrépitos ou inválidos, a pensão que
houver instituido, com o desconto da con-
tribuição.
Art. XVII. AqucUe que tiver de cumprir
sentença p )r motivo estranho ao emprego,
assim c .mo o que for suspenso por falta de
exacçào, abuso de autoridade, prevaricação
ou concussão, ou demittido a arbítrio do
Governo, e não puder, durante a pena, coa«-
correr com a quota, voltando ao emprego»
indemnizará ao montepio por prestações
mensaes do que lhe for devido.
§ !.*> Si o contribuinte, nes as condições,
fallecer antes de satisfazer toda a impor-
tância das cont/ibuições atrazadas ou aote^
de vol ar ao emprego, a pensão por ello
instituída será paga a quem de direito, li-
quida do desconto mensal, pela quinta parte,
e da conlri:;uição.
^3 -.° As disposições deste artigo são appli-
cavcis, dura ate a licença, ao erapre^do
que a o 'ativer sem vencimeiitos.
Art. XVÍII. O empregaio quj se demittir,
voluntariamente, continuará a contribuir
perdendo, porém, sons direitos quando ena
atrazo de ma^s de três mezes.
Art. XIX. Será considerado nas condições
do para^Tapho único do art. XVí o empre-
gado que enlouquecer ou for victima de
desastre, mutilação ou moléstia, que o
inhio.i de iiualquer occupação.
i^ 1.° Si, «amalgama dessas hypotheses, o
eniprejTwdo for aj^osentado, a pen-cão oní
vi la será reduzida á metade da iastituida,
mas continuará iateir;). por sua morte, ena
eneftcio de quem de direito.
§ t,"" Ce sando os motiv .s previstos nesto
arti;;'o, será suspensa a pensão e n vida e o
empregado continuará a cont/ibuir c ^mo
dantes, fazendo, além disso, a indemnização
da contribuição interrompida, obr.gação
,Lie, si não estiver extincta na épj^ía em
que (áílecer o inst tuidor, obrigará a pensão
a des3onto pela quinta parte, mensaluiente,
Art. XX. Quando removido, o empre:ado
levará unia guia, da qual conste tu io qiian-
.0 a ell3 se refira, ao interesse do moat3pio
e a relação de sua familia inseri pta de
accôrdo com o art. XXIH.
Essa guia ser-L e-ha dada independente de
reciamação de sua parte, no acto da emo-
ção, pela .'epartição do onde Siihir; para que
p.)ssa apresental~a ao entrar í?m exercicio.
devendo lo.^^o .^er trasladados seus dize-
res no respectivo livro, sob pena de re-
sponsabiLd !, Je do chefe da repartição ou de
quem suas vezes lizer, no dia da apresea-
tação e posse do empregado.
Art. \XI. Tambcím se dará guia aos con-
tribuintes de que tratam os arts.XVÍ o
'vXVlII, assim c mo aos aposentados, refor-
mados ou demittidos a arbítrio do Governo,
que se mudarem de um para outro Estado.
CAPITULO IV
DA INSCRIPÇAO
Art. XXU. Em cada folha do livro compe-
tente, haverá o nome do contribuinte e, em
&i!.ds>i\.u x^ax £^íé jLixs iNuviiiMisnu uís x%j\jm
s^uida, inscrover-se-lião em columnas as
quotas de cada coatribuiçâo feita.
As folhai írontairas Aquella scTão divi li-
das em duaí partes, dcstinadiís: a primídra,
ás ckjcurroiicias rclativíisao coatribuiiite; a
segunda, á in^cripção da sua familia para
08 effeitofit do montepio e ás alterações, que,
Di^ mesma, se foicem dando,
Ax*t. KXilI. No decuL'so do primeiro mex de
çontribuição,<lovo cjida empre.Lcado oatrciíar,
na repartição coiupetcut», uma doclaracão,
âue será cscripta de seu punho, oiu iblha
e papel, inteira, sem eiaeulas, uom en-
treliíihas, nc3:a rcsalvas, nem cju^a aliíunia
quo duvida faga, as^signaJa pelo contribuia-
tu, om presença do thesoureiro, que a
rubricará, c>m o testemunho d i dous em
premiados do categoria iguiil á do decla-
rante» contendo:
1% o nOiUe da esposa ora pri'neiro>s nú-
pcias, época o logar d.i oaleoiaçáo do casa-
uaeuto, o sua idadj convouiGatiímento pro-
T;^da;
:íí'>, o ao:ne de S3us filhos le^^itimos ou
legitimados, segundo a legislação vigente,
com as dittas e indicíi.ções dos nascimeaíos
de cada um, especificando os legiti nos e le-
gitiraadijs ;
3**, os noniGS dos maridos do suas filhas
em primeiras ou segundas núpcias o a i^pjc í.
e o logar do consorcio;
4°, os n >mes das íilhas viuvas, acompv
nhados dos íinados maridos, com a ditado
óbito;
5°, os nom^s, data e lo.xar do nascimento
dos netos, que devam representar os pães
jftillecidos cos nomes d<3Ste> e a data do rilie-
eimento ;
6°, os nomes dos pães dos contribuintes,
o logar de sua residenída e suaj condições
4e validez e de su.sisteacia;
7*>, os n;ines d' suas irmãs solteiras, ca-
sadas ou viuva >, fazendo, a res])eitj delias,
as mesmas declarações exi:^àdas para kj^ li-
Ihos;
8*, os nomes descu:; soi)i'inhos e sobrinhas
menores, orphãos de :^uas irmã í ;
9°, 08 nomes dos netos ou irmãos maiores
interdictcs ou impossibilitados de se maate-
rem;
10, os nomes das parentas consanguineas
por elle sj^jcorridas, ás quaes pf^^sa querer
CQUtiiiuar a beneficiar p^^r òua morto e
2U0 não estejam contempladas em al..;iim
QS gráos anteriores.
§ 1.0 Fica entendido que o contribuinte
quo tiver esposa, íilhos e filhas não fará
a inscripçâo dos outros parentes sinão
(juando venha a perder aquelles. O ([ue
nâo tiver esoos'* ou filhos, filhas ou netos
OiPphaos, pode limiiar-se a declarar apenas os
nomes dos pacs ou meramente da mâe, ,
quando
filhos mesmo de mulher solteira.
K assim p;r deaate, respeitada a gradação
estabelecida, tcndo-.^e em conta o disposto
no art. XXKII.
§ 2.° O emT)rogado communicará, do
mesmo mo ío e para o mesmo fim, as occur-
rencias e alterações que so derem em sua
familia. que tiver sido inscripta com direito
á pensão, isto é, casamentos, si se tratar de
pessoa solteira, nascimento, consorcio, eman-
cipação, intjrdicção e óbitos de fillios, netos
e noías. 0')ito d ).s esp' so:i das irm-s. caaa-
menu> daá irmã-; o viuvez, ctc; relação das
filhas ^/U dos í:lh')S menores das irmãs e a
interdicoão dos iilhos, netos ou irmãos
maiores.
lestas declarações referir-so-hão somente
á) pes oas inscriptas de accórdo com o § l<».
S .J.*» As alterações que occorrerem na
fa nilia do cjutri')iiinte, quando osfcç se
achar ua^ condições do art. XVI, ou tenUajn
sido demittidos a arbítrio do Governo, sejpáo
dec aradas, de con-br nidade com o§ 1«>, raa^,
em vez d(í testemunhada a assig latura por
empregados da repartiç :o, sel-o-ha em car-
tório, i)or pe soa idónea, ([uand > não possa
ser por parentes do em])regaio, lião con-
tíímplados na declaração e reconhecidas as
íirmas por ta^)oIlião.
§ 4.<' 'òQ me^mo modo serão íeiías as que
occotreiem na lanilia do contribuinte, de
que traía o art. XíX, cabenào a iniciativa
iadistinc a.nente a qualquer dos seus pa-
re ites qualifica ios.
§ õ.o Todas as declarações, depois de ru-
bricadas pelo thesoureiro, serão entregues
ao direcor, (pie, r ibricando-as também, as
fará registrar ! ara serem arehi valas com
o numero de ordem esjrioto exteriormente,
no alto <'a folha, i^elo empregado a quem
couber esse servi i,'0, o qual assignará com
data do arehiva mento.
i^ ;').» As declarações íeiias pelo contribuiate
e inscrintas no livro de contribuição, nos
termos indicados ne>te artigo, não excluem
a ^çáo d s parentes (jue, observada a grada*
ção esía^eiecida, ^e considerem prejudi-
cados, não send>, neste caso, paga a pensão
smã t depois de sdvida a duvida, mas rece-
bendo-a quem a ella tiver direito, sem pre-
juízo do tempo decorrido.
Art. XXIV. Quando niio existirem as de
claraçHes exigida • pelo artigo anterior, por
morte do c mtribuinte, sua familia t -rã de
habi:itar-so como exige o decreto n. 3.607,
de 10 de fevereiro de 1800, para entrar no
g so da pensão.
Art. XXV. Quer em vida do empregado,
quer p(,r s(m fallecimento, a sub-repartição
do montepio e as dele^^acias flscaes pódi?rào
fiscalizar a verdade da inscripção, si constar
que houve declaração indébita ou omissão
584
ANNABS DA CAMARÁ
de declarações devidas ou de occurrencias
posteriores.
Art. XXVI. A lcí?itimação doá filhos deve
ser legalmente provada.
CAPITULO V
DA PENSÃO
Art. XXVII. A pensão 6 quota igual á me-
tade do ordenado annual ou a l/S dos venci-
mentos lotados, para os funccionarios que
percebam gratificações por quotas, nâo ex-
cedente de CiOOOS, salvo os dispositivos dos
arts. XXIX e XXX.
Paragrapho único. No caso de revisão de
lotação prevalecerá, a já fixada para o cal-
culo da pensão já instituída, salvo o caso de
uugmento do ordenado ou parte fixa de ven-
cimentos, em que será paga a differença de
contribuição e jóia.
Art. XXVIU. O paí,'ameuto da pensão é
mensal, pela duodécima parte da importân-
cia annual, liquida da contribuição a que
estava siyeito o instituidor, havt»ndo direito
a sua percepção, logo que este falleça, uma
vez solvidas todas as duvidas occurrentes.
Art. XXIX. Dentro do primeiro anno da
vigência áeshi lei, o contribuinte poderá
elevar a pensão que instituir de mais 50 %
o legar esse augraento a qualquer dos insti-
tuídos, comtanto que se sujeite ás condições
e ónus do art. XXX.
Paragrapho único. O contribuinte que te-
nha completado CO annos não terá direito
de realizar esse augmento de pensão.
Art. XXX. O contribuinte que quizer ele-
var a pensão instituída, como lho faculta o ar-
tigo precedente, ou quo, por promoção, seja
obrigado a fazel-o, deverá pagar, no pri-
meiro anno, a dilFerença de jóia. O í?oso
desse augmen to de pensão, porém, só se dará
decorrido o interstício de cinco annos, sendo
restituídas a quem do direito as quotas ar-
recadadas, quando não tenha sido vencido
esse intei-sticio, por óbito do instituidor.
§ 1,® No caso de accesso de emprego, tal
interstício será dispensado si o contribuinte
pagar de uma só vez. como differença de jóia,
a resp ctiva porcentagem sobre a pensão
annuaJ, de accjordo com a seguinte tabeliã
de idade :
De 18 a 25 annos õO %
De 26 a 30 annos 55 %
De 31 a 35 annos 60 %
Do 36 a 40 annos 65 «ó
De 41 a 45 annos 70 %
De 46 a 50 annos 75 ro
De 51 a 55 annos 80 %
De 56 a GO annos 85 %
Poderá ainda optar por pagamento da
differença de contribuição augmentada de
0,25, além da quota proporcional a idade«
que serão cobrados mensaIm?nto dentro de
um quinquennio. No caso« porém, de fallecer
o contribuinte dentro desse quinquennio, a
pensão será paga com o desconto da quintar
parto até final pagamento. Si se der a pro-
moção antes de findo esse interstício, seríi
saldado o debito existente na vigência do
emprego anterior, para ter logar apenas o
pagamento correspondente ao ultimo au-
gmento de pensão.
§ 2.'' Xo caso de augmento facultativo de
pensão, o caso rege-se como no paragrapho
antecedente, mas alterada a taxa de 0,5
para 0,75.
§ 3.° Os dispositivos desse artigo são appli-
caveis aos já contribuintes no acto da vi-
gência desta lei e aos contemplados no
art. XIII, no caso de instituição voluntária
de augmento de pensão, ficam sujeitos ao pa-
gamento das referidas taxas.liquidas das im-
portâncias para Jóia, já pagas; dando-se-Ihes,
no caso de accesso de emprego, a integrali-
dade de direitos mediante o pagamento da
differença de jóia, dentro do primeiro anno,
independente de interstício.
Art. XXXI. O titulo do montepio, que seráL
assignado pelo director ou por quem suas
vezes fizer na Capital e pelos dele>rados fls-
caes nos Estados, será expedido, imprete-
rivelmente, deatro do prazo máximo de 30
dias. a contar do fallecimento do contri-
buinte, salvo hypothese do lide judiciaria.
Paragrapho único. Pela expedição do ti-
tulo se cobrará a quantia de 5.ti000, que re-
verterá para o fundo do montep o e será
descontada da pensão do primeiro mez .
Art. XXXU. Entende-se por família do con-
tribuinte para ter jíis á pensão, as pes oas
que houverem sido inscriptas com as decla-
rações por elle feitas, segundo as deposições
do art. XXIU, com exclusão de quaesquer
outros parentes, tendo preferencia na se-
gumtc ordem :
1«, a viuva, si não estiver divorciada e
si o estiver, tendo sentença a seu favor ; os
filhos menores de 21 anno^, si já não estive-
rem emancipados por qualquer dt)s meios
legaes e as nlhas legitimas ou legitimadas,
segundo a legislação vigente ; sendo metade
da pendão para a viuva e a outra metade
repartidamente para os filhos e filhas na?
condições indicadas, mas entregues sempre
á mãe, que poderá dispor desta quota a
titulo de alimentação e educação dos filhos;
a) no caso de ter ficado gravida a viuva
na época do ftillecimento do contribuinte,
far-se-ha a divisão da pensão, contando oom
o filho posthumo ;
SESSÃO EM 22 DB NOVEMBRO DE 1906
585
b) si o contribuinte era viuvo, si a viuva
ôstava divorciada, pop sent3nça contra ella,
>si nâo vivia com o marido e os fillios ou si
vier a failecer, toda a pensfio será repartida
com igualdade pelos filhos e filhas do contri-
buinte nas mesmas condições ;
2°, os netos menores e netas, que repre-
iiOQtem pae ou mãe fallecidas, filhos legiti-
mes ou legitimados do contribuinte ;
3<>, a mâe si não tiver outro amparo, e o
I>ae invalido ou decrépito;
a) no caso de só haver filhas casadas,
existindo também mãe ou pae inválidos,
nas condições deste artigo, a pensão será
dividida em partes iguacs pelos descendentes
c ascendentes;
b) si não existirem filhos e o cont/ibuinte
tiver irmãs, a distribuição aproveitará, re-
partidamente, a estas, solteiras e viuvas,
eomtanto que tenham vivido em companhia
ou sob o amparo do contribuinte, ou sob o
do sua mãe ou seu pae invalido ;
4°, a's irmãs solteiras ou viuvas e ás so-
brinhas menores ou sobrinhas solteiras ou
viuvas, filhas das irmãs fallecidas do cm-
tvibuinte, repartidamonte, quando não se
der a existência de pae e mão como no n. 3.
Art. XXXIIf. Os filhos varões inválidos ou
interdictoa, bem como os netos e irmãos do
contribuinte, em taes condições são ec[ui-
parados os menores.
Art. XXXIV. O contribuinte que não
tiver parentes nos gráos estabelecidos no
art. XXXII poderá dispor da pensão, por
testamento, em íavor de quem ilie aprouver.
Art. XXXV. Quaudo o contribuinte não
tiver familia nos gráos determinados no
art. XXXII e failecer intestado, a pensão
reverterá para o montepio.
Art. XXXVI. A is pensionistas que mu-
darem de residência dar-se-ha uma guia,
da qual conste o ultimo pagamento da
pensão ou o tempo em que a esta tiverem
direito, afim de opportunamento a rece-
berem na repartição competente do logar
da nova residência.
Art. XXXVII. As pensões são vitalícias,
sem reversão.
Serão, porOm, reversíveis si, dentro do
primeiro arino de contribuição, o contri-
buinte sujeitar-se aos ónus do art. XXX,
§ 1°, e apenas se dará essa reversão,
quando eUe deixar viuva, filhos menores ou
maiores inválidos ou interdictos, filhas,
netoB representando filha pensionista, em-
qnanto menores e os netos emquanto
to solteiros ou em condições de viuvez, sem
amparo e pae decrépito ou invalido ou mãe,
igualmente sem amparo, a saber :
1 ."^ de mãe a filhos menores ou maiores
interdictos ou inválidos c ás filhas e netos,
pelo direito de representação, excluídas as
▼oU VII
casadas, quando haja solteiras ou viuvas e,
na fcklta, á mãe do contribuinte sem ampaix>
o pae decrépito ou invalido ;
2,"" destes e dos varões attingido."^ pela
maioridade á mãe viuva e sem amparo e,
na falta, de uns para outros por sobrevi-
vência, excluídas as casadas.
Art. XXX VKI. Serão pagas as pensões ás
próprias pensionistas que estiverem eman-
cipadas ou a seus maridos ou procuradores,
em presença de autorização formal e satis-
factoria ou de procuração das mpsmas, con-
for.ne a lei n. 498, de 19 de junho de 1890.
Art. XXXIX. Incorrerá em prescripção a.
pensão que não for reclamada no espaço de
cinco annos, observada a disposição ao art. 5*
do decreto n. 857, do 12 de njvembro de
1851.
Paragrapho único. Dessa prescripção
estão isentas as pensões de menores, interdi-
ctos e outros que, privados da direcção de
suas pessoas e da administração de seus bens,
estejam sob tutella ou curadoria, como de-
termina o art. 7" do citado decreto.
CAPITULO VI
DA SECCÂO DE EMPRÉSTIMOS E DISTRIBUIÇÃO
DOS SALDOS
Art. XL. No primeiro anno da vigencia-
des^íilei, o Govenio emprestará á caixa do
montepio uma somma, que será mobilizada
em empréstimo aos contribuintes do mon-
tepio.
Essa somma, cujo máximo será de 10 mil
contos, sendo seU mil para o Districto Fe-
deral e três mil para os Kstados, deverá ser
tomada á caixa do deix)sitos federaes, ven-
cerá o juro de 5Vo o será gradualmente
amortizada, em prestações annuaes, pela
caixa de montepio.
§1.0 Poderá ser feito mensalmente em
qualquer data o empréstimo rápido da im-
portância liquida vencida a que tiver direito
o funccionario, sujeito ao juro de 3 V» des-
oontado,adeantadamento, e devendo ser pago
de uma só vez, logo que se elTectue o paga-
mento respectivo.
§ 2.0 A taxa de empréstimos será de 10%
annuaes, sendo estes até a importância
de 12 mezes de vencimentos, ordenado e
gratificação fixos e lotados, não excedente de
10:00t)<;000.
§ 3." O pagamento será realizado mediante
consignação, por desconto em foUia, por
prestações mensaos na razão de 1/5 ou 1/6
dos vencimentos como amortização, mais o
jurj de 1 1/2 do annualmente vencido, com-
putados após a amortização annua, não exce-
dendo a completa quitação do prazo de cinco^
ânuos.
74
586
ANNABS DA CAMARÁ
Apfc. XLI. Cobrar-^MS-ha, alóm da taxa de
juw^ílo 10 Vo, niais ií?/o sobre a quantia em-
prostada para o fim de so constituir um —
Amdo de frarantia — ao t[ual se levará a reuda
dor^sa taxa addicional.
Paraí?rapho único. Vs<q — íhndo do ;.'aran-
tia — iiT-X (»scripturaçâo osnecirU o .sor l diís-
tinadoa iiul-mnizar a caixa do delato rc-i-
tante n<>p raorlodo mutuário ou pclahypo-
tl:o.so da <! omissão vt'1 untaria.
.\n, XLII. Quando líaja d bito do contri-
buinte «a?« (íondi<'nos do art. WI, a pous-io
será pa/a linuida tia «luinti parte at" com-
pleta quitarão.
Art. XlJil. 0^ ;í}K>souT<a'ns ou reformados
poderão comrahir onípwsMnioí ar/- á imr><>i^
tancia (io quoiínnualnicnte p.írcííl>ara, como
avosentadoria ou sólio, saiva a liniitiv^rvO
do art. XL, § 2«.
Art. XI. IV. Ficam irapcdidor; do rontihir-
empnv-? imos os (;outri^)UJntO'í quando sus-
pon^os do emproL'o ou domíttiilo:? os que
tivíMem oontrlbuido por monos do dous an-
nod (salvo o caso de immeiiata into ri.iade
de direito a Ic.nr ix»nsã. ) os c.any>ri^lioii-
didos polo art. XIII, para os qarics >('rá con-
tado o so )u*azo da (.aia da nomeação.
Paragraplio uni- o. O uo. inscripyão f.icul-
taíi\a p<xlorno rontrahir empréstimo, me-
dianto ti<'ní,M de d ms c^) itribumtes quiics e
que <».sT.(>jani sujoití>s á obri.^-atoria.
Art. XI. V. A c:ú\a niío tran v,^'\rf\, » om o
mutuário que teidia o ordenado ou lado por
outra <'on iffna(>ão que nâo seja á íamilia ou
ás associa;." os da cla-so ro.L'u'arment ^ ( r -,-
nizadas, Sinào jara a enj\mp.,ção da Jivnla
a outro. n.
Para.irrapbo único. Ao (i(í vedor á caixa
n&o será i.(írmitti<la ouira con.-'?:na(;i >, p ira
effeiij de rarantia do emproátiino, s^im <i'ie
tenha >aIdado o debito,
Art. /vLVl. O saldo accusado ])or balanço
annual da caixa do empréstimos será eni-
prepa<lo na amortização do capitai pi >l)ili-
zado para operações do cmprostiiíio.
Art. XLVn. Ossaldos accuíiados o:a balanço
annual, após a quitação de capital mobili-
zado sjr.io invertidos jjarto cm apulions
como património, em constru(ít,ão de prédios
para contribuintes mediante condições esta-
oelecid IS poU) Ministro da Fazenda e om
quota utí reforço para opcraç')OS do cmproi-
times, si o intínmionto do taes oj^eraçnes o
exigir.
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES GERAES
Art. XL\'III. Xo primeiro semestre do vi-
gência desta lei, os delegados fiscaes enviarão
mensalmente ao director uma relação dos
contribuintes, quer dos já inscriptos, quer dos
excluídos de eontribuir, ej>H da k a. (^j,
de IC do dezembro de 1897, quer úsktm,
nomeados após a vi^^encia aesu te., m
todas as declarações cQa>taiUes das m-
ctivas insciipcOes (arts. Ill, XlIi,XiV,Éli
e XXX VII), aíim de seconcaitnraíwipti-
ração ^eral do montepio, fiueadiHeseu>
damerite a dos empregador de cada í^
<í de caia Ministério.
O nn»s íio larão si occurrer quilquaílí^
rac~!o lia-; indiciadas noá ara. \\V^
:.\hl, XXVIIÍ e XXXVLI.
Ari. XLIX. As yensões soão rfi:ii^s^
m(^'^o ]>ela repartição do aoawior^j
ds-loííacias figcaes.
Art. L. O director jreral o « oe-:»'
fiscacís, no dia do lalleuiaieflta áo^íí;!»-
iiari os, Joí;.) que lUe seja i*ec'aíjiais iáa>
tarào ás lamilias deites a qui..ui6 ^'^
para funeitil e luto, quo sorá pa/i?;? ^
i-onto na p^ensâo pela quintí^ pam-* í ^
só vez, c.n forme a opção do pesftafrí-
Art. hl. llevo^-Lm-se as diA^^^ta
cx)ntrario.
Sala d:wí s' <sr>08, 22 de noveinbjíi*^;-
— Akúido (l^'r7\abara. — Mello 1^'*'
MfUfrinh. — Pedro de Carralho.-y-^^'"-
— 'bi'.*'eir''do Rocha. — Bulhões irt-
/. .1.* ydva.-^A' Commi&5ãod3Fi3ii,v.
N. :;73 — 1900
7'úvr os '*n''i}.:entos dos /''•ncci ■''■♦*■'"
PRO.T Ecro
Atte:i«I.':5''o a ([uo na actualta«'^'';Y'-
transcri >t',) que marca Oí* veacJi«s*'^:'^^
run.^cionarios civis da Repartiçic '^j-^;'
Marítima, são estos vencimentos sí'-^^
exigu s:
O Ccní?resso Nacional decreta: ,
Art. I.' Os vencimentos ede6i:rtis»^;'
carjros dos lunccionarios civis dajifp^*^
(Ia Carta Marítima serão r^ulaà<-^P^^"
ís^uiiite tabeliã :
Cargos Vcncimeato T'^'-^^
annual i'- ^^''
Chefia tjeral
1 Gscripturario %u^>^
1 pnrtoiro 2:7&V
1 cjntmuo l:4Ôíb
Total ' '
Secção de hydrogmphia
1 detíonhista 3:000$
1 ama:iuen.^'e 2:0-lftí
1 servente 1 .^-*í
Total.
SESSÃO EM 22 DE NOVEMBRO DE 1906
687
Secção de pharôes
I archivista 2:50a$
1 amanuense...., 2:040s
l desenhista ,.• 3:600$
1 servente 1:200>;
ToUl : 9:340$
Sõcrao de iiieteorologia
4 estacionários — Estação
Central 2:700$ ll:040s
<5 estacion irios — Esta^-
Côes de :d^ ordem . . 2 : 5;20s 1 5 : 1 20$
2 auxiliares — Estação
Contrai 1 :LGO$ 3: 120$
3 auxiliar Sr— Estações de
2» ordem 1:440<; 8:G40$
i auxiliares — Estações de
3" ordem 1:380$ 5:520$
) auxiliares — Estações
plu viometricas . 3 . . . . 1: 020$ 5 : 1 00:5
l amanneiiso 2:040s 2:«'40$
} :<erventes l:2ou$ 2:400.s
Total. • • . . 5;'$')í:0
Art. 2.» Revogam-so as disposições era
jontrario.
Tabeliã dos vencimentos actuaes
Cargos Vencimento Total
annuai da classo
Chefia geral
1 escrv' vente 1:200.>
l porteiro :.. 2:000,S
l coutinno 1:400.^
Total 4:000$
^ecç^'o de hydrogvaphia
. dcsonliistii 3:000.5
: escrev.^nte i:200.^
.servoatj 84(>>;
Total õ:n4í).s
Secçtlo de pharocs
oíllcial archivista.... 2:500s
amanuense l:800s
ilc enhista 3:6U0s
servente ^4Q<
Total 8:740$
Secção de meteorologia
(estacionários. .. /. .... 1 :800$ 18:000$
auxiliares do estações
de 2* ordem 000$ 4:8C0$
auxiliares de estações
de 3* ordem e plu-
viometricas 360$ 3:240iS
escrevente l;20uo l:200í|5
bor ventes 840í^ 1 : 08v$
Total 28:920>;
Sala das senões, 9 de novembro de I90f;.
— M.Pereira Reis.-^Elot^ de Sousa. — Thomaz
Cavalcanti. — Juvenal Latuarlinc. — A' Coni-
missão de Finanças.
N. 374— lí):)0
Cr 'a mais nm lagar de medico da Casa de
Dõletiçuo desta CepiUl e equipara os venci-
mehtos dos dons <ws do medico da Casa <í<í
(^orrecção
O Congresso Xacioaal decreta:
x\x*t, 1.** ':^' creado mais um lo:rar de me-
dico na Casa do Detenção desta Capital, ít-
cando o^ dous í*om vencimentos iguaes aos
do medico da Cíusa de Correcção, e a esto
equiparados o ira todos os oíToitos.
Art. 2.» Revogam-so r,s dispo âçries em
contrario.
Sala das sessões, 21 do novembro de 190(>.
— Cunha Machado, A* (.'om missão do Fi-
nanças.
N. :r75— 190(5
Co}Wcde a ]). Maria Dolores Bariola Bernat^
dina Gorda Zuniga, fUha do finado briga-
d eiró Barão de Ca ler a^ a relevação da pena
de prescripção em que incorreu paru *'
percejjção do meio so do que percebia sua
niãCf desde a dato- do falleciniento desta ^ e
bem assim, na qualidade de herdeira de swi
fallecida irmã
O Coi:gresso Nacional decr ia :
Art. l.<> E' concedida a D. Maria Dolores
Bartola Rernardina Ga /cia Zuniga, tlliia do
fiíiado brigadeiro Barão do Galera, a rele-
vaç 10 da pena de prescripção cm que in-
corrreu, para a percepção do beneficio do
meio-s(jldo que recebia sua mão, viuva da-
quoile brigadeiro, desde a data do falloci-
meuto desta.
Art. 2.0 v: também concedida igual rele-
vação em favor d i mesma senhora, na qua-
lidade de herdeira de sua fallecida irmã Do-
rothOa da ;ncarnação do Coração de Jesus
Garcia Zuni^ra.
Art. 3.« Fica o Governo autorizado a abrir
o credito neces .ario para execução desta lei.
Art. 4.° Revogam-se as disposições era
contrario.
Sala das sessões, 21 de novembro de 190C.
— Pedro Moncyr, — Meneses Dória, — Pereira
Lima. — Elyseu Guiíherfne. — Cassiano do
Nascimento, — Rodrigues Peixoto, — A' Com-
missão de Finanças,
588
ANXAES DA GAMARA
N. :47<3— fi9(m
Cocedc a DencCf^nulo Alves Carneiro e Manoel
FemHra Villas Boas a f/araniia^ para du"
rante i5 annos, serem os ttnicos a explorar,
nos mares do Estado da Ba/tia, a industria
da pesca por processos ainda não empregados
naqtielle Estada)
O Congreâso Nacional resolve :
Art. l.*^ E' concedida aos cidadãos Bene-
venuto Alves Carneiro e Manoel Ferreira
Villas Boas, que obtiveram da assembléa do
Estado da Baliia isenção dos impostos esta-
duaes para por si ou emprcza que or^raniza-
i»em explorar a industria da pesca por pro-
cessos ainda nâo empregados no listado,
a garantia par \ durante 15 ann.,s serem os
únicos a ex Tcer esse serviço nos mares da-
quello Estado.
Art. 2.° Será isento de impostos federaes
o material preciso á installação do serviço,
Art. 3." Revogam-se as disposições em
contrario.
S. R. — Camará dos Deputados, 22 de
novembro de 1900.— J, A. Neiva.— Pedro
Lago. — R, .Saldanha. — Pedreira Franco. —
Adalberto Ferraz. — Salvador Pires. — A'Com-
missão de Finanças.
N. 377— 1000
Fixa o numero, os classes e os vencimentos dos
funccionarios pifblicos federaes
O Congresso Nacional decreta :
Art. \^. O numero, classes e vencimento-?
dos ftmccionarios públicos federaes, da data
desta lei em dcante, serão os coní^í antes das
tabeliãs annexas.
Art. 2.0 Independente do augmento de
vencimentos, concedido por esta lei, conti-
nuarão a receber as quebras, diárias, grati-
ficações de trimestre o de tempo de serviço
os ftmccionarios, que, actualraent.?, as per-
cebem .
Art. 3.0 Os vencimentos de todos os ftmc-
cionarios públicos comprehendem ordenado
e gratificação, send j dous terços de ordenado
e um terço de gratificação.
Art. 4.0 As promoções para os cargos de
accesso serão leitas por antiguidade c me-
recimento, sendo dous terços das va<,'as pre-
enchidas por antiguidade e um terço por
merecim3nto.
Art. õ.o Salvo os que exercerem cargos
de confiança, os funccionarios públicos serão
vitalícios depois de 10 annos de elToctivo
exercício o só poderão ser demittidos em
virtude de sentença passada em julgado. |
Art. 0.0 Os funccionarios estranhos ao
quadro do funecioiialismo, aue servem nae
diversas repartições percebendo diárias,
serão incorporados ao quadro na classe res-
pectiva, computando-se para todos os effeito»
o tempo de serviço que tiverem como dia-
ristas. As diárias que percebera serão au-
graontadas de 20 li e pagas a titulo de ven-
cimentos, sendo dous terços do ordenado e
um terço de gratificação.
Art. 7.0 Os empregados das Caixas Eco-
nómicas autónomas serão nomeados j[)elo
Ministério da Fazenda, por proposta das
respectivas juntas, e incorporados ao quadro
do funccionalismo desse minist írio, ao qual
desde já passara a pertencer os actuaes*
(Decreto n. 1.168, do 17 de dezembro
do 1892).
Art. ^."^ Para todos os elfei os da lei, será
computado aos functdonarios públicos o tem-
00 de serviço que tiverem como diaristas
ou jornaleiros de qualquer natureza.
Para.írrapho único. Para os effeitos da
aposentadoria ser-llies-ha computado o tem-
po de serviço que tiverem como funcciona*-
rios nos Estados, equiparado a estes o
Districto Federal.
Art. 1)0. Não serão concedidas pons"íes por
qualquer titulo que seja a quem gosar das^
vantagens de montepio.
Art. 10. Aos funccionarios que, actual-
mente, não percebem gratificações addicio-
naos por tempo de S3rviço, será concedida
do 10 em 10 annos a do 10 o/o do respectivo
ordenado .
Art. 11. Os funccionarios que tiverem
traballio diurno o nocturno, provada a in-
validez, poderão sr^r aposentados c m o or-
denado por inteiíx), tendo 20 annos de efl^ecti-
vo excrciuio .
Paragrapbo único . A gratificação de
10 o/o estabelecida na lei vigente para o?
elTeitos da aposentadoria, será concedida a
esses empregados a partir do vigésimo anno
d3 serviço.
Art. \t. Os agentes fiscaes do consumo
que tiverem cinco annos de serviço, não po-
derão ser demittidos sina o mediante proces-
so administrativo em que se apure a respon-
sabilidade em que tenham incorrido.
Art. 13. Os mestres do Collegio Militar e
da Escola Naval terão os mesmos vencimen-
tos c regalias do instructor de gymn-astica
doG^mnasio Nacional.
Art. 14. Serão incorporados ao quadro de
ftmccionarios o pessoal extranumerario da
Locomoção, da Intendência e do gabinete de
ensaioi da Kstrada do Ferro Central do Brazil,
da Repartição dos Telegraphos do Estado e
o da Estatística Commercial.
Art. lõ. Os funccionarios de repartições
cxtinctas ou reformadas, que, por forç v de
ax>i3iJtx\j EiOA Méé ijBt ^^\jy VàjíLDtwj ua xiy\j\j
UOV
lei, cstâo addidos a estas ou ropartiçõos
ííongeneres, serão providos nas primeiras
iragas, corréspondeates ás siia^ categorias
|ue se derem depois da promulgação desta
ei.
Apt. 16. E' abolida nos regulamentos de
K)das as rcpartivocti a peQalidiído do multa
Art. 17. O numero ma.\imoda3 horas de
rabalho nas diversas repartições do Estado,
lara o< funccioaarios do qualquer catc-
roria, soríí do oito por dia, íU)asiderando-se
erviço extraordinário, gratificado com o
erço do ordenado, o que exceder dosso li-
Qite.
Ai't. 18. Nenhum ftmccioaarío poderá
xercer, cumulativamente como seu em-
irego, outro qualquer cargo, funcção ou
ommissão de qualquer natureza que seja,
Art. 19. E* vedado aos ministros e chefes
e repartições a concessão graciosa de givv
líicações em dinheiro como remuneração de
)rviços prestados pelos funccionarios, em
irtude dos cargos, que exerçam.
Art. 20. <* Revogam-se as disposições em
3ntrario.
Sala das sessões, 2á do novembro de 1906.
•Alcindo Guanabara, — Mello Mattos, — r,
rayrink. — Sá freire. — Pedro de Corcal/io.
'Bulhões Marcial . — Figueiredo Rocha . — /,
,Neita,
Grupo I
SECRETARIAS DE ESTADO
Grupo II
CONTABILIDADE
Ropartições pagadoras
Thesouro Federal.
Contadoria da Marinha.
Contadoria da Guerra.
Caixa de Amortização.
Grupo III
C^NTABIIJBADE
Repartições arrecadadoras •
Vlfandogas.
lecebedoria.
«lesas de Renda,
/ollectorias.
Grupo IV
'ARTIÇÕES »E LOCOMOÇÃO, VIAÇÃO, TR.VXS-
MISSÃC, OBR.IS PLBLICAS, KTC.
:strada^ de Ferro.
Jorrciofis.
Tele;rraphos.
Obras Publicas (Administração Central).
Grupo V
ESTAIIELECIMEXTUS JNDLSTRIAES
Casa da Moeda.
Imprensa Nacional e Diário Ofpcial.
Arscnaes (de Marinha o do Guerra).
Grupo VI
ESTABELECIMENTOS DE IN6TRU0CÃ0
Faculdades do Direito do S. Paulo e Rio
de Janeiro.
Faculdades do Medicina da Bahia e do Re-
cife.
Essola Polytechnica.
Escola de Minas.
Gymnasio Nacional (Internato e Exter-
nato).
Escola de Bellas Artes.
Instituto de Musica.
CoUegio Militar.
Escola Quinze de Novembro.
Escola Naval.
Instituto dos Surdos Mudos.
Jardim Botânico.
Museu Nacional.
ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE PUBLICA
Directoria de Saúde Publica.
Serviço de Isolamento e Desinfecção.
Serviço prophylactico da febre amarella.
Lazareto da Ilha Grande.
Lazare ro de Tamandaré.
Hospital de S. Sebastião.
Hospital Paula Cândido.
Hospício de Alienados.
ESTABELECIMENTOS COItRECCIONAES
Casa de Detenção.
Casa de Correcção.
Colónia dos Dous Rios.
Colónia Correccional.
Colónias.
ESTATÍSTICAS, ARCHIVOS, líJDLiOTnECAS, BTC;
Estatística geral.
Bibliotheca Nacional.
Bibliotheca da Marinha.
Archivo Publico.
Junta Commercial.
ESTABELECIMENTOS DK JUSTIÇA
Supremo Tribunal.
Corte de Appeilaçâo.
Secretaria de Policia.
AI^riAAO UA UAIOAnA
Deposito de ]»f»licia.
Minlstario publico •
ÍJRUí^O I— SKCRCTARIAS DE ESTADO
Demonstração dos Tencimentos
imiECTORKS
1 Exterior 15:()O0>3()0()
3 iQterior 15:O00SO00
4 Fazenla J5:(K)(>s()()()
V> Viação 15:00()s()00
l Marinha 15:0()()SíJ00
I (luerra lõiiHJOsOOJ
SPr^R-DIRECTO:: í:< Ol* DIRElTjRES de SECiJAO
5 Exterior l5?:00aíÍ!fK)0
O Interior IS:CK>os<>0()
7 Fa«ea.ia r^:00()s(H)U
r» Viação 12:()0.js(X>0
3 Marinha l::í:íK)(JS<>00
:í Guerra l:f :0(X)S )00
rurircRí-ys oFrrciAKs
5 Exterior 9:60í)s000
1:í Interior 9:6O0;:5LK)0
40 Fazenda 9:í^0(.«S'K)0
7 Viavão 9:íXM»S000
4 Marinha 9:G0Us0í)0
<'» Guerra 9:(3OJSO0
SEV, 1;N DOS Oi' nciAKS
5 Exterior 7:íi(/0-000
r^ Interior 7:2(XJ.^000
40 Fazeu la 7:iiO(rJ0O0
7 Viação 7:2O0í5000
4 Marinha 7:;i00s000
r» Guerra 7:5iOO;:000
AMANUENSE:^, TKRí EillOS ESCRlPTrRARIOS
ou TEIÍCEIKdS OFFIOIAES
10 Exterior 5:400.'í;000
•;:4 Interior 5:400$000
:{S Fa/.enda 5:400íi^0
15 Viação 5:400s()00
4 Marmba r):400.<M)0
r» Guerra õ:400sOOU
Fazenda (4"» es.rriptu-
rarios) 3:600$000
POHTE.U08
1 Exterior ôrOOOsOilO
1 Interior G:00()s0()0
1 Fazenda 0:000.^0(30
l Viação 6:000s000
1 Marinha • 6:0O0S000
1 Guerra t>:OOOsOOO
AJCD
1 Exterior •
ANTES DOSPORTSIRI^
..,.,,.. :VriftÉâVí
1 Interior..
iilWNW
1 Fazenda..
;'.:.»"<«■)*
1 Viação....
1 Marinha..
..■...••...«•
1 Guerra. • .
3t>tJSH
3 Exterior..
CORREIOS
âri'''^'»»
.5 Interior..
•>.«/»w-v
4 Fazenda. .
2:t^V
4 Viavão...
Í*»!<Í»
3 Marinha.
2:4 mt
4 Exterior..
7 Interior. .
CONTÍNUOS
17 Faseada..
::h<'i-
4 Viação...
:-i'>*^
I Marinha..
r-íís*
4 (iHer:a. . .
•
i.'.f^*^
GRUPO u— contabuída:!
(Repartições Pagadoníl
Damonstração de -raaciffiffiíK
DIRECTORES DE CONTABILIDADE E CONTU-ZíIí
l Caixa de Amortização... 15''*
1 Contadoria da Guerra... 1'^''^
1 Contadoiia da Marinha.. ^■^■'^'
CHEFES DE SECrÃO DE C0NTABIU5A-*
:i Caixa de Amortização... -'"^''
3 Contadoria daGnerra... ^'■^^'^
3 Contadoria da Marinha. . ií * '^ '
PRIMEIROSESCRII^URAieiOS OU «SUEft
OFFIOAES
5 Qiixa de Amortização.. -''"''^*
10 Contadoria da Ouorra.. '^•''^'
8 Contadoria lia Marinha. ^-^"^ '
SEGUNDOS ESClUPtURARIOS OU S&i'^^-
OFFICIAES
5 Caixa do Amortização. .
10 Contadoria da Guerra..
8 Contadoria da Marinha.
TERCEIROS ESCUIPTOR.UaOS oaTaicE*'^''
OFFICIAES
5 Caixa de Amortização..
10 Contadoria da Guerra..
12 Contadoria da Marinha.
iíUARTOS ESORIPTURARIOS OU PRATICANTES
4 Caixa do Amortização. «
10 Contadoiia da nuorra..
6 CoDtJidoria da Marinha.
tiiesoureiroí;
1 Thesouro Federal
2 Caixa de Amortização...
PAGADORES
1 ThescJuro Federal
1 Cofltadoria da Guerra. . , .
1 Contadoria da Marinlia...
3:000í^000
:^:600$000
:í:G00í5000
ISrOOO^OOO
1->:000$000
12-:000s000
i2:OO0S000
12:OOOS')00
PIEIS DOS TIIE^OUREIliOS E PAGADORES
8 Th«80UP0 Federal
8 Caixa do Amortizaçíu ) . . .
2 Conta loria da Guerra.,.
2 Contadoria da Marinha..
7:20()í;100
7:200s00^
7:200s0ir
7:200S00'*
ARCniVISTAS E CARTORÁRIOS
1 Thefiouro Federal
1 Cairia de Amortização. .
1 Contadoria da Marinha.
OrOOOftOOO
GiOOOSOOO
C:OO0s00t^
AJUDANTES DE ARCIIIVISTA OU CARTORÁRIO
1 Thesouro Federal^ ....... 3 : COOsOOO
PORTKinos
1 Cahía do Amortização. . ,
1 Contadoria da (tuerra
1 Contadoria da Marinha...
4:800í2;00rt
4:S0OSÍ)0í'|
4:80U§(J0
O
AJlDAXTnS í>í: PORTEI lí o
1 Contadoria da Marinha... 3:COO>;000
contínuos
2 Caixa do Amortização .... 2 : 400,^000
:^ Contadoria da Gitorra 2: 4()0<íK)0
2 Contadoria da Marinha».. 2:400í<000
DIVERSOS EMÍ^ÍtEdADOS ESPEÔIAES
Caixa (Ir Amortização
\ corretor. ^..^... ..• 10:200.S;000
4 ajudantes do corrector. . . , 7:-;?OOsOOO
H cdnfepontcs 7::íOOs00O
5 caritobadoros 524OOÍ50O0
DELEGACIAS — CONTADORES
1 S* PmiIo • 0:000:^000
1 MiflBd Gôraes 7:20<)S000
1 nMifh í>:000ííCI00
1 Poi»nainbucu l»:0005íJOO
Pará
Rio Grande do Sul. . .
Paraná.
Maranhão
Amazonas
Alagoas
Ceará
Matto Grosso ,
Santa Catharina
Espirito Santo
Sergipe
Parahyba
Rio Grande do Norte.
Piauhy
Goyaz
9:0OOí2;O0a
9:000$ KK)
7: 200^000
7:200^000
7:200$000
6:000$í)00
7:200í;000
7:200$)00
4:8f)0íÍ000
4:80(«000
4:800í!^000
4:80i)SOOO
4:80()íí;f)00
4:80(«íí)00
4:800fi;'J00
DELEGACIAS — PROCURADORES FISCAES
S. Paulo
Minas (íeraes
íJahia
Pernambuco
Pará
Rio Grande doSnl....
Paraná
Maranhão
Ama?:onas '.
Alagoas
Ceará
Matto Grosso
Santa Catharina
Espirito Santo
Sergipe
Paraliyba
Rio Grande do Norte.
Piauhy
Go>'az
7:20(),<;')00
6:000S)0a
7:200s()í)0
7: 2005^)00
7:20í3.SOOa
7:20í)}s0o(}
6:00 km
0:000$()00
í5:00í)<;000
5:400SOOO
C:0)0S00O
5:400<Ç00O
4:800í^)00
4:8001=^000
4:8O0SO00
4:800S(300
4:800S00O
4:800<;000
4: 8005^000
DBLEGACIAS— PRIMEIROS ESCRIPTURARIOS
S.Paulo ,
Minas Geraes
Bahia
Pernambuco
Pará
Rio Grande do Sul
3 Paraná
3 Maranhão
Amazonas ,
Alagoas
Ceará
Matto Gros;íO
Santa Catharina
Espirito Santo ,
8 Sergipe
g Parahyba ,
8 Rio Grande do Norto. , ,
8 Piauhy .♦..,
8 GoAaz
5:400!ííOÔa
5:40í)s000
5:400;S000
5:400s000'
5:400$06a
5:400ji;00O
r):400SIJ6O
5:400$00a
3:60()ís;(l80
5-400SOOO
3:6005J500O
3:{}00s0e0
3:60âí^D0O
3:000!ÇO0O
3?GOai^O0O
3:6009800
3:ri00$000
3.<600!^0e0
DELEGACIAS— SEGUNDOS flgCRlPmiARlOS
4 S.Paulo 4:880íÍ000
Minas Geraes.
O Kahia
4:800$000
4:800çn00
592
ANNAES DA CAMARÁ
4
A
5
4
5
5
5
5
6 Pernambuco
ti Pará
r> Rio Oi'audc do ^ui
4 Pan-vDâ
Maranhão
Amazonas
Alagoas
Ceará
Matto íirosso
5 Santa Catharijia
5 Kspirito Santo
5 Serj^pe
Paraliyba
Rio (iramLc da Norto. .
PiauUy
Goyaz
4:800sOOo
4!8I>OSOOO
.;:80(VW00
4:000$000
4:()0í)$000
4:HíK)s;(K)'J
:J:0())S)0U
l:O(3O«0au
3:000,'í000
:í:OOOS<)00
:i:000st)00
:?:0(K}.S000
:{:(KX)SOOO
:Í:0(K)s(XK)
:j: 000.^0 JO
DELEGACIAS — THReRfaOS K«<TlirTrKAttIOS
4
4
6 S. Paulo
4 Miniis Geraos
6 Bahia
« Pernambuco
6 Paá
6 Rio Orando do S*ttt
Parnná
Maranhão
Amazonas (nao tôm) ....
Alagoas, idem
Ceará
Matto (irosso (nSó tom). .
Santa Catharina, idom . .
Espirito Santo, idom ....
Sergipe, idem
Parahyba, idom
Rio (fraudo do Norto, idem
Piauhy, idem
Goyaz,idem
000$000
00(^000
000$ KW
000*000
oooáooo
0)0$000
ooosooo
OOOjÍOOO
;$
.s
n:000|^
s
s
s
t
DELBOACIAS — QUARTOS ESCRirTURAUIOS
8 S. Paulo
5 Minas Geracs
8 Bahia
8 Pernambuco
8 Pará
8 Rio Grande do Sul
5 Paraná
5 Maranhão •
Amazonas (não tem)
Alagoas idem
5 Ceará
Matto Grosso, não tem...
Santa Catharina idem ....
Espirito Santo, idem
Sergipe idem
Parahyba, idem
Rio Grande do Xorto,
idem
Piauhy. idem
Goyaz, idem
2:400.S0OO
:f:40(JS000
2;400S000
2:400$000
á:400S000
:í:400S000
2:400$000
2: 4001^00
S
:í:40íJ$000
>?
DELEGACIA^ — THESOCBEIEfiS
S. Paulo
Minas Geracs
Bahia .,
Pernambuco
Pará
Rio Grande do Sul
Paraaá
Mcoranhão
Amazonas
Alagoas
Ceará
Matto (irosso
Santa Catharina
ivsDirito Santo
Sergipe
Parahyba
Rio Grande do Norte.
Piauhy
Goyaz
9:i>jiNn.
9:0UM.'
7:ÍVsii
G:íjí»S'.
DELEGACIAS — VAGADO^
1 S. Paulo
1 Bahia
1 E^rnambuco
1 Pará
1 Rio Grande do Sul.
DEI.E6ACIAS-FZEIS
3 S. Paulo
2 Minas
8 Bahia
3 Pernambuco
3 Pará
Rio Grande do Sul
Paraná
Maranhão
1 Amazonas
1 Ala/oas
2 Ceará
l Matto Grosso
1 Santa Catharina
1 Espirito Santo
1 Sergipe
1 Parahyba
1 Rio (trande do Norte. . . .
l Piauhy
l Goj-az
4:à).^"^''
4:í>^"
4:?'»>f''
4:à.«*-«*
4:aO»V^
4:ífV»S-
4:â)>
4:è>v
4:â*J?
4:álK>^
4:á>^0
DELEGACIAS-^<:ART0RA&106
1 S. Paulo
1 Minas Geraes
1 Bahia
1 Pernambuco
1 Pará
1 Rio Grande do Sul.
1 Paraná
I Maranhão
1 Ceará
Cu»?"'
60C?i'
eoost'*'
SESSÃO EM 22 DE NOVEMBRO DE 1906
593
DIXEGACI.VS — PORTEIROS
IS. Paulo
1 Minas Geracs
1 Bahia
1 Pernambuco
I Pará
l Rio Grande do Sal —
l Paraná ,
[ Maranhão
! Amazonas
Alagoas
Ceará
Matto Grosso
f^anta Catharina
Kspirito Saato
Sergipe
Parahyba
Rio Grande do Norte.
Piauhy
Cioyaz
4:200$000
4:200$000
4:200s000
4::sf00$000
4:200S000
4:200SOJO
:í:60)$000
:5:G00$000
4:á00.i000
:?:cooâooo
.S:OOÍ)áOOO
:5:(>00S000
á:5()0S000
i>:500$)00
2:50^000
2:500r""
5>:50!
á:5i
2:õ00;^000
DELEGACIAS — CONTÍNUOS
S. Paulo
Minas Geraes
Bahia
Pernambuco
Pará
Rio Grande do Sul....
Paraná
Vfaranhào
imazonas
ilagoas
:^ará
fíatto Grosso
lanta Catharina
espirito Santo
ergipe
'arahyba
lio Grande do Norte,
iauhy
oyaz
ooosooo
000$000
oomoQ
oõõiooo
OOOSOOo
oooâooo
000^
OOOííOOO
OOOí^lXK)
GRUPO III— CONTABILIDADE
(Repartições arrecadadoras)
.r,FANDEGA E RECEBEDORIA DO RIO DE
JANEIRO
! ordenados do^i iunccionarios da Alfan-
^ o da Recebedoria do Rio de Janeiro
j equiparados aos dos Aincoionarios do
ouro que lhes corresponderem cm cate-
b, pro<^endo-se á revisão das quotas de
> a igualara totalidade dos vencimentos
IS e do outros.
11 CS ma equiparação de ordenado será
em relação aos fUnccionaríos das de-
alíandegas da União, attendondo-se
ias respectivas categorias e impor-
Vol. VII
Os vencimentos dos funccionarios da Caixa
Económica da Capitll Federal serão iguaes
aos dos ftmccionarios da Caixa da Amorti-
zação e 05 das Caixas de Pernarabuco.Bahia,
S. Paulo e Ri) Grande do Sul iguaes aos
ftmcciunarios das Delegacias í^iscaes dos re-
feridos Estados.
Os auxiliares do e^^crlpta ou collabora-
dores entrarão pax*a o quadro como escri-
pturarioí? formando nova ciasse, percebendo
os vencimentos a que tiverem direito de
accôrdo cjm as taboUas respectiva?,
alfand:::;as* — 1«' commandantes dos
GCAUDAS
(O soldo e a çratificação constitaem o ven-
cimei^to)
1 Capital Federal
1 Pernambuco
1 Pará.
1 Santos ,
alfandegas— 2«" COMMANDANTES E COMBfAN-
DANTES DOS GUARDAS DAS ALFANDEGAS DOS
E>TADOS
(O soldo e a grratiílcaçÃa constitaem o ven-
cimento)
Capital Federal
Espirito Santo
Bania
Aracaju ,
Maceió
Parahyba
Rio Grande do Norte
Ceará
Parnahyba
Maranhão
Manáos
Paranaguá
Santa Catliarina
Porto Alegro
Rio Grande do Sul. . .
Uruguayana
Corumbá
3:600$000
2:40(^000
3:6001 ;000
2:40^0
2:400â000
2:400^000
2:400$000
3:0(JO$000
2:400$000
3:00^000
3:600$000
2:400$000
2:4
3:000^000
3:
3:C
2:400^0
ALFANDrr.AS— SARGENTOS DOS GUARDAS
(O soldo e a gratificação constituem o venci-
mento)
6 Capital Federal.
4 Bahia
1 Maceió
4 Pernambuco. . . .
2 Ceará
2 Maranhão
4 Pará
2 Manáos
594
ANNASS DA CÂMARA
4 SantoB :í:600íO0r)
2 Port) Ali*í?re 2:400^ía)00
2 Rio (irando do Sul 2: 400S000
2 Urupruayaiia 2:400S(jOO
ALFANDEGAS— (»r ARDAS
180 C:\piUl Fôderai .^rOOOíOOO
12 KspIrHo Santo 2:000*000
«O Bahia 2:400SOOO
12 Aracajrt l :«X)Sí)00
15Maceió l:800íttK)0
<X) Pernambuco 3:00osO00
14Par.ihyba 1:80(mV)0
9 Rio Orando do Norto. . . l : W): )S' W
18Coará 2:4(KVU)00
íOParaahyba l:800.W)(>
18Maranh:\o 2:4()0st00
55 Pará 3:O0()SO0(>
.18 MairáoB 3:4n0$00()
tO-Rant>8 :J:Ono;^í)00
18 PaMna£?uá l :H)í«^00í)
Í7 RanU Catharina l : 8OOS«)00
20 Porto Alo.TC 2:40 isOOO
40 Rio (iranle do Sul 2 :40()sOC)0
4^, rpuíTuayana 2:400sí) )0
10 SantWima do Livra-
mento l:Soa<;000
MOopumtó l:i^00M)0;
ALFANDEGA — ENCARREGADO DA ILHA FISCAL
Soldo O. gratifícftção
I Oapital Federal 7:200í;ôD0
LABORATÓRIO NAf lONAT. DE ANALTSES
1 «Irectdr (ordonoilo) 10:O00i4W0
4 '<5hfmicns de l* claegtí.(oi^
dtínado) CiOGftrOOO
r» Chimíoog do 2" classi <or-
dwiado) ^ 5)400$(»0
4 Chtinioos auxiliarei (or-
•dí*nado) .'JíiíOOÍínoo
1 ítetípiptuíario (ordenado). 5:4OOSD0J
1 Umannenso (ord(»niulo>. . . 3!6W)í5000
4 A<ixilia!»es de csci4i>ta-(or-
âetííuáo) 2:(400WK)a
1 Porteiro coiisurvaaor .... .'] :000$000
ORUPO IV— TKLK/iRAPHOS, CORREIOS,
ESTRADAS DK 'FKHRO E OBRAS f>i:BLICAS
Demonstra çr.o dos vencimentos
iiiRi:cT0Ri:s
1 Estrada de Kerií ) "24 f »OOftOf);>
1 Teregi*ai)hos •.. ií<:00osooo
1 l?:*tMda de IAíito '(G^riri-
^ptOrío central) 18ít»6|;000
'triula de l err j (IDCO-
inoí:õ:o) ib^oo(KKKyo
1 Estrada de Ferro (ccmta-
bilidade) U:\}m)
1 Estrada do Ferro (via
permanente) l^:«.»*'»'
1 Correios l^róft-^
1 Direct4*r de Obras Pu-
blicas \h:ffH^;
VICE-DIRBCTORES, ADMINISTRADORES, IXTEN-
DÉSNTES, LNSPECTORES E AJUDASTES K liSt-
CTORBS TECHNICOS
1 Telegraphos ( vice-dire-
ctor)
1 Estrada de Ferro (inten-
dente)
8 F^tradd de Ferro (ínspe-
cior.».s teclinicos)
2 Entrada de Ferro (via
permanente)
1 O.rreios (vico-direcujr)..
1 Tele.^^raphos (chefe de ae-
cvão technicos)
SECRETAHIOS
2 Telegraphos
l Entrada de FeiTO.
1 Obras Publicas...
SECRETÁRIOS DE DIVISÃO lOFP: 'i^'
5 'Eí^trada de Ferro :•«»*'
SUlHniEFES DE SECCÃO-TECnXÍCíJ? E ?®-'
CTORES DE TRACÇÂt
:i Estrada de Ferro Central
do Braeil (trac^io)
1 Telejçiuphosisub-cheret'*-
chnieo)
2 Obras Publicas (chtíffei do
divtsão)
ADMINISTRADORES DO CORREIO NO? í>'^'
DrSTRICTO FEDERAL
1- Correio — DíStricto F©-
(ittrale Esuuiodo Rio..
Correio— Bahia
> Minas Geraes..
» PaffA
> Pernambuco . . .
» s. Psalo *.
» Rio Gmade do
Sul
» Amnnoaas .....
» Ceará
» Maranhão
> Paraná
> Aiatg<»s
» «.^pírltoííanto..
> Santa Cathavinit
» (íovaz
14: »v>'
12: i>'^
7:?'^"
7:í!«!í"
í;:fr^í5-
bfiSSAU KM íéíi ii£b XNUVJ&jnttttu ur» x<7\iu
Matto Grosso...
Parahyba do
Norte
Piauhy
Rio Grande do
Norte
Sergipe
5:000$000
5:000íW)00
5:000S000
5:000.S000
5:000^000
AJUDANTES DOS ADMINISTRADORES DOS CORREIOS
Correio (Districto Federal
e Estido do Rio)
» Campanha
» Diamantina....
» Uberaba
CONTADORKS
1 Telegrapbos
1 Kstrada de Ferro
1 Estrada de Ferro (guarda-
livpos)
1 Correio (contador geral).
1 Correio (contador da Ad-
ministração do Districto
Federal o Estado do Rio.
1 Obras Publicas
1 Rio do Ouro (guarda-li-
vros)
9:600$000
4:800$000
4:8008000
4:800á000
12:000í§000
11:00ÔÍ5000
ll:000á000
llrOOOSOOJ
0:GOO$000
7:200SOOO
7:200$000
CHEFES DE SECÇÃO DA CONTADORIA E AJU-
DANTE DO INTENDENTE
3 Telegraphos 7:800$000
1 Estrada do Ferro (Intea-
doncia) 8:400$000
4 Trafego (Estrada de Perro) 7:200$000
2 Estrada de Ferro ("aju-
dante do guarda-ii vros) 7 : 200$000
5 Correio Geral 8:000§000
2 > Bahia 6:600,S000
2 » Minas Geraes. . . 0 : 600^000
2 » Pernambuco... ():600|000
3 > S. Paulo 6:G00$000
2 > Rio Grande do
Sul r):600$000
2 > Pará 6:600$000
1 E, Perro Central (ajudan-
dante de contador) . . , . 7:200$000
OPFICIAES
2 Telographos.
PRIMEIROS
SUB-CONTADORES E CONTADORES DAS ADMINIS-
TRAÇÕES DO CORREIO
Telegraphos.
Correios.
(Ajudante-go-
ral)
(Bahia)
(Minas)
(Paríl)
(Pernambuco,
(S. Paalo)....
(Rio Grande do
Sul)
(Amazonas.)..
(Ceará) -
(Maranhão)...
(Paraná)
(Campanha)..
(Diamantina).
(Uberaba)....
(Alagoas)
(Espirito—
Santo)
(Santa Catha-
rina)
(Goyaz)
(MattO)Grosso)
(ParalLyba)...
(Piauhy) *.»..
(Rio Grandti
do Norte)...
(Sergipe)
9:600$000
9:000.^000
9:OOOSOOO
8:000$000
8:000$000
8:000í^000
8:000$(JOO
8:000$JOO
8:0O0.SO0O
6:000S000
0:000.it)00
O:000íf;000
CiOOOíj
4i80(
4r800;
4:800^000
4;800íííK)0
4:800$000
4:800s000
4:8000^000
4:800í^060
4:800S000
4:800í^000
4:8O0S0OO
4:800SI>00
ESCUIPTURAUIOS
OFFICIAES
2 >
2 Correio
4
2 »
2 >
■2 »
7 Te!e.?raphos
28 Estrada de Ferro
22 Ck)rreio Geral e Distri-
cto Federal
2 > (Bahia)
» (MinaiS Ge-
raes)
(Pará)
(Pern^am-
buco)
(S. Paalo)
» (Rio Grj;nde
do Sul) . . .
» (Amazonas) .
» (Ceará)
> (Maranhão) .
» (Paraná)
> (Alagoas)...
> (Espirito
^anto)
> (Santa Ca-
tharina) . .
» (Goyaz)
» jNíatto Gfosso
» (Parahyba)..
» (Piauhy)
» (Rio Grande
do Norte).
» (Campanha).
> (Diamantina)
» (Uberaba),..
» (Sergipe)...
Obras Publicas
Kstrada de Ferro Rio
ÚêO Ouro
7:200$000
PRIMEIROS
6:000S000
6:00(^00
7: 200^000
6:000$000
0:000í;000
0:000$000
6:OOOí;O0O
6:000Jrí000
6:000.s000
3:600S000
3íri00$000
3:600S000
3:"(>O0.SOOO
3:000,S0tK)
SrOOOísOOO
3:000^)000
2:4ÔOSOOO
:^:400íto00
:á:400«00()
2:400$000
2:400$000
2:400$000
:^:400.«000
i:í: 400^000
::i:4(KJs000
6:00OSO(Xí
G:000S000
d;íd
Ai>i>/\liO UJ\. \^.t\^M^l\A
seítUNdos escriptuPvAUio?=; e ajudantes
de escriv.àes
12 Telegraphos 4:800s000
40 Kstra Ja de Forro 4 : 8u0$000
2 » » » ( Aju-
dantes de escrivães.. 4:800s000
27 Correio Geral o Distri-
eto Federal 5:4()0s000
4 > (Bailia) 5:000s000
4 > ( Minas Gci^aes). .5:000s(>00
4 » (Pará) 5:000s')00
4 > (Pernambuco). 5:0()0í^(KM.)
5 >» (S. Paulo) ... . 5;000$000
4 » (Rio Graude do
Sul) 5:000.S000
3 > ( Amazoaas) ... 3 : OOOsOOO
3 » (Ceará) 3:000$000
3 > (Marauliáo) ... :^ : OOOSOOO
3 » (Paraná) 3:000$000
2 » ( Alagoas) 2 : 400S000
2 > (Espirito Santo) 2:409.S000
2 » (Santa Catha-
rina) 2:40{)$000
3 Obras Publicas 4 : 800$000
1 Estrada de Ferro Rio
do Ouro.... 4:800í;000
JIEBCEIROS ESCRIPTURARIOS E TERCEIRO? OF-
FICAES B AMANUENSES
40 Estrada de Ferro 4:200$00D
40 Correio Geral e Distri-
cto Federal 4:200s000
6 » (Bahia) 4:000í>000
8 » (Minas Geracs) 4:000^000
8 > (Pará) 4:000$000
G > (Pe.*nambuco). 4 -.OOOsOOO
12 » (S.Paulo) 4: OOOSOOO
G » (Rio Grande do
Sul) 4:000$000
.5 Obras Publicas 4 : 200s000
1 Estrada do Ferro Rio
doOuro 4:200íí;0rKj
QUARTOS ESCRIPTURARIOS E AMANUENSES
76 Estrada de Ferro 3:G00$O00
111 Correio Geral e Distri-
cto Federal (amanu-
enses) r?:G00s000
27 Telegraphos (amanuen-
ses)..... ... 3:600S000
10 Correios Bahia 3:0(J0S000
8 > Minas Goraes. 3:000s000
G > Pará :J:OOOsO(X)
10 » Pernambuco. 3:000,^)00
3 i Correio S . Paulo o : 000$000
7 » Rio Grande do
Sul 3:000.s000
3 ^ Ama7X)nas.... 2:400íf;000
:í > Ceará 2:400s000
4 )► Maranhão.... 2:400ík000
2 »
2 »
1 »
3 »
1 »
l »
1 >
1 -'>
l *
1 »
Paraná
Alagoas
Espirit>Saut.o
Sauti Catha-
rina
Goyxz
Matto Grosso.
Parahyba....
Piauhy
Rio Grande do
Noióc
Sergipe
Cinipanha...
Diamantina. .
Uberaba
2:400.s00r>
2:000S!0OO
2:00(X^')0O
2:000<;00C>
2:000S^K)0
2:000S000
2:000.S')0O
2:0OOSíJ0(>
2:000â000
2:0O0.SíXK>
2:000S0(X»
2:0(K)SlO(.k
2:000S'J0O
PR.ÍTICANTES DE 1=* CÍ>ASSE
IG Telegraphos
204 Correio Geral e Distri-
cto Federal
20 Correios Bahia
» . Minas Geraes..
> Pará
» Pernambuco. . .
» S. Paulo
» Rio Grande do
Sul
» Amazona«>
» C^eará
» Maranhão
» Paraná
» Alagoas
» Espirito Santo .
» SantaCatharina
» Goyaz
» Matto Grosso..
» Parahyba
» Piauhy
» Rio Grande do
Norte
» Sergipe
3» Campanha
2 » Diamantina...
2 » Uberaba.......
49 Das agencias de diver-
sas cidades
13 Idem idem
3 Obras Publicvs
16
12
20
72
14
6
6
8
8
6
4
4
4
2
G
2
3:000$000
3:O00SOOO
2:800^000
2:800$000
2:9(K)$à00
2:800^000
2:800$000
800$00a
00^^
ooos
800^000
800^000
símooo
l:800$00a
l:800âOOO
l:800ííÓOO
1:800$000
1:800^000
2:400.*ÍO(X)
2:400í500a
3:0009000
PRATICANTES HE 2* CIASSE
G8 Correio Geral o Distri-
cto Federal
8 » (Bahia)
10 > (Minas Geracs)
0 » (Pará)
10 J> (Pernambuco).
45 > (S. Paulo)....
8 > (Rio Grande do
Sul)
4 » (.Amazonas) . . .
3 > (Ceará)
400$00O
40O$OOO
40a>00O
400$0OO
2:400$0OO
2:000$0OO
2:000$0Ç>O
SESSÃO EM 22 DB NOV£MBRO DE 1906
597
3 » (Maranhão)....
3 » (ParaJiii)
4 » (Alagoas)
.? » (1'NpiritoSantu)
3 » (Sauta Catha-
rina)
1 » (Goyaz)
1 » (Piauhy)
l » (Rio Grande do
Norte)....
1 » (Sergipe)
l > ÍCarapaiiha). . .
1 > (Diamantina)..
1 » (Uberaba)
AUXIMARES* DÊ E3Cl<irTA
Estrada de Ferro
» (Obras Publicas)
PORTEIROS
Telcgraplios
Correio Geral
> Districto Federal.
» Hahia
» Minas Geraes...
> Paril
» Pernambuco
» S. Paulo
» Rio Grande do Sul
> Amazonas
» Ceará
> Maranlíão
» Paraná...*
» Alagoas
» Espirito Santo. . .
» Santa Catharlna.
> Goyaz
> Matto Grosso
> Paraliyba
> Piauhy
» Rio Gr:uide do
Norte
» Sergipe
» Campanha
» Diamantina
Uberaba
2:0()0,s000
2:0O0S0O0
1:«(K)S0ÍX)
i:800í:;0ix)
1:SOO$000
l:80(l.S000
1:800S000
l:8OO.S000
1:800S000
I:8r)0$0(J0
l:800.sí)00
l:80(>SOaO
Obras Publicas.
2:400.sOOO
4:00I)S()00
4:00t)SíJ00
4:O0OS0O0
:í:80().SOOO
3:800,S0O0
3:800S000
3:80as00í)
3:80()í>000
3:800S000
2:400S000
^^:400^^0()0
SÍ:400SOOO
a: 4008000
áiOOOSOOO
íirOOOsíJOO
:á:OOOsOOO
2:OOOSOOO
2:000<;000
2:000S000
:á:000s000
rirOOOsOOO
2:OOOS')00
2:O00SOO0
2:000s000
2:000s000
4:O0UíÍ00O
AJUDANTES IJQS PORTEIROS
1 Telegraphos
2 Correio Geral o Districto
Federal
l » S. Paulo
3:000.^000
3:(X)0$000
3:CO0s0OO
contínuos de 1* CLASSE
(1* e 2^ classes só existem nos Correios)
8 Telegraphos
15 Entrada de Ferro.
2:400s000
2:400S000
11 Correio Geral o Di4ri-
cto Federal..
p Bahia
1 » Minas Geras —
1 > Pará
1 > Pernambuco . . .
1 > S.Paulo
l » Rio Grande do
Sul
1 > Amazonas
1 > Ceará
I » Maranhão
1 » Paraná
3 Obra.s Publicas
2:400S000
2:000$000
2:000s000
2:O00S000
ii:030$000
2:000$000
2:000s000
2:000<;000
2:000.<000
2:000s:)00
2:0005^000
2:40as000
contínuos i»k2* CL.\8SE
4 Correio Geral e Distri-
cto Federal. . . 2: 400^000
l » S. Paulo 2:000í;000
3 > Parahyba 2:000,>000
AUCmVISTAS
1 Telegraphos (Secretaria)
l 5> (Contadoria)....
4 Estrada de Forro Central .
1 Obras Publicas
DESPACHANTES
1 Telegraphos
1 Estrada de Forro.
TnESOURKIUOS
Telegraphos
Estrada dií Forro Central
Estrada de Ferro Rio do.
Ouro
Correio (Districto Federal)
» (Bahia)
» (Minas Geraes). . .
Correio (Pará)
> (Pernambuco) . . .
> (S.Paulo)
» (Rio Grande do
Sul)
> (Amazonas)
» (Ceará)
» (Maranhão)
» (Paraná)
» (Campanha)
» )Diamaatina)
> (Uberaba)
» (Alagoas)
> (Espirito Simto)
» (Santa Catliarina)
> (Goyaz)
» (Matto Grosso)...
> (Parahyba)
» (Piauljy).,,.
7:200S0:)0
2:800S000
3:(>00S0IX>
4:800^000
í>:000$000
0:000?<000
7:800s000
12:0WS00O
0:000$000
9:000.^000
7:2CKJi^)00
7:200X000
7:200S000
7:2UO.*ÍOOO
7:200$000
7:200$000
4:800>;000
4:80()SíJ00
4:800^000
4:800.«')00
3:600^000
3:60a}>000
3:600í;000
3:000$)00
3:600S000
3:000ís000
3:000.s000
3:G00.S000
3:000S00()
SrOOOíjOOO
598
ANNABS DA GAMARA
1 » (Rio rrrande do
Nortt*)
1 >• (Sergipe)
FISfRlVÃES
3:600>O00
3:60(í$000
1 Telcí^raphos 't!if'so'iraria)
1 Telo<<rapIioá (aliiioxiiri -
fado)
1 l':fjtrada de KoiTO Coatral
(tho-ouraria»
1 Ksti-ada il(3 Frrro tjiiitral
(iniondciitia)
(;:00:)S000
7::r')0>;000
7:2rOsrK)()
ALMOXAUIl ES K EMP:iKr,An<)'S DE lEroSlTOS
1 ToloKraphos 7:«0o:^00
l Kstratla do Forro " : «• « ^sTmjo
1 « » » (tracc.io) 7:S0(»sí>(X)
V Oirreios 7:80ííSOtJO
FiEIS
: Obris Píibiicp.á (ííí»! do
deposito) r. - f.OOsOOO
1 Kstrada do Ferro do Rio
do OTiro r):Oi}0$0.)0
l Tolegranhos ( t h e s o ara-
ria) '. 4:S00<;rM.)í)
l » almrarifaiio 4:800S^0D
1 listrada de Ferro (Va-
tra! do Brazil (the ou-
raria) .S: lOtVOOO
5 Kítrada d 3 I-erro {úvis
recebedores ile estações 4:8fK)S000
Ct Fieis do annazom 4 : SOOS'jOO
O Kstrada do Ferro Cen-
tral do Rrizil (t':csou-
raria) 4:S0OS000
t Estrada «le Ferro Cen-
tral do Cr.izil (iii:on-
deociai 4:HOO>iO()')
Flstrada de Ferro Cen-
tral do iVx-:izil (dí^positj) 4:S'!0S000
Correio Cerai (aimoxa-
rifado) 4:8U0íí000
Correio (the.-ouraria Dis^
tricto Fetlcral) 7 : 2()í)s003
Correij Bahia 4:8íK)}í;00í)
> Mia;«.s Cejaes.... 4:sí.H)sO(H)
» Pará 4:80(»s000
» Pernaiiibuco 4:8(HS0(J0
» S.Pa,ulo 4:800S0()()
» Uio (Irando do
Sul 4:S00S0()0
» Aniazi. nas 3 : (K)í >S( KJO
» Cer-rá. :?:0()0í<000
» Maranhão :> : 5t)0S0U:)
» Paraná 3 : 000,^O(X)
AJUDANTES DE FIEL
1 Obi*as Publicas 4 : 800$000
5 P^strada de Ferro íthe-
aouraria) , ... 4:200$000
3 B^trada do Ferro (inteo^
dcncia)
5 Entrada de Ferro (ajii-
dantes de fieis de ar-
mazém)
26 Estrada de Ferro (fieis
estacões do interior)...
13 Kstrada de Ferro (bilhe-
teiros)
7 Obras Publicas (encarre-
irado do deposito)
4:?-'Ç-l
4:V"i
ENGENHEIROS CUBFES I>E DIJTRICTv
17 Telegrapbos —
7 Obras Publicas.
INSPECTORES DE l* CLA.<SB, SCB lí^^íÂV
DA KSTRADA DE FERRO fTRAFEí??'
17 Telecrraphos
8 Kstnuia de Ferro.
INSPKCT«RES DB 2* CLASSE E JOSía K
MNHA DK 1* CLASSE
25 Telegrapbos
14 p:strivda do Forro.
f^ <»•»
tlNSPECTORKS DE "* CLASSE E MEsTU^ >-
LLNHA DE 2*^ CLASSE E CONDUCTORES H'---
COS
r» Obras Publicas...
40 Telegiaphos
22 Kstrada de Ferro.
n -
MESTRE DE LLNHA DE 3* CL-V>3
27 Estrada de Ferro ":• >
AGENTES DE ESTAÇÃO
Estradas de Ferro Central •i> !nrr-
do Rio do Oura :
3 Agentes (estação espe-
cial)
14 Arentes de 1*
14 ' » > Si*
25 » » 3*
35 > » 4*
5S » » 5*
1 Agente de 1* da E. F.
Rio do Ouro
2 > »
2 > > ....
3.aXç^
AJUDANTES DOS AGENTES
7 Elação especial ^•^'v^'
1 1 Estação de 1* classe .... 4:20*i*'- *
DESENHISTAS CHEFES
1 Telegpaphos 8:40O$OOO
DESENHISTAS AUXILIARES E DE 1* CLASSE
5 K^strada d3 Ferro 7;â00$000
1 Obras Publicas (deseabis-
ta-chefc) s 7:2a0$000.
b:stradía da Fev o:
0 De 2'^ classe. . . , GrOWsOOO
t) De 3* classe 4 : 800s0()0,
1 ' Tclc;írapbos 4i800s000
^ Obras Publica» (da 2»
clasie) 4:800:;ooo,
TELEGRAPíiliTAS CHEFES
16 Teiegpaphos 9:00.\s0 ;0
TELEGIiAPÍIISTAS DE 1* CLASSE
75 Telcgrapho> O : OtX)S JOO
10 l^^trada do Ferro O : (XKWK)
1 K. FeiToRio d'Ouro... 2:4U0>;0O<J
TELEGRAPHISTAS DK 2^ CLASSE
h)C) Telegra^hos 4:800sO00
: >^ Kstrada do Ferro . , 4 : 800sOU'J
TELEGRAPHISTAS. DE 3* CLASSE
:d92 Tolc.Taphos 3:COO$000
170 hstrada de Ferro :>:GO0.súOO
TELEGRAPHISTAS DE 4* CLASSE
315 Telegraphos 5í:400$OOo
50 K .trada de Fprro :í : 400sOOo
ADJUNTAS DOS TELEORAPlllSTAS
10 Adjuntas (Telí^grapUos). 2:000s0a0
TELEGRAPHISTAS HEGKJNAKS
72 Telegrapbos (médja). . . 1 : 8UO§QOO
CONDUCTORES
Estradas de Ferro Central e do Rio do Ouro
40 I*^ classe (>:()OO.^00O
40 2* classe 5:40íJSO00
08 3* classe 4:800s00i)
00 4^ classe 3:0U0s000
4 E. FeiTO Rio do Ouro. , :j:C.00í:WO
BAGAGEIROS
5 1* classe 2:700|000
50 2^ > 2:400|QOO
1 :>^ » 2:0oo$aoo
CARTEIROS DE 1* CLASSE E RURAES DE 1* OLASSB
90 Ctrreios do Districto Fo-
deitai e Estado do Rio. 3:600$000
29 Correio (ruraes)Districto
Federal 3:600$pOa
9 Correios Bahia SiGOi^^^OO
O » Minas Geraes... 3:600*000
9 » Pará 3:000$000
9 » Pernambuco... 3:C00;^0J0
25 » S. Paulo 3:600^000
12 » (4 ruraes) Rio
Graadedo Sul SsGOOi^KKJ
14 » Amaíuna^ 2;400$00()
8 > C>ará 2:400$i)00
9 » MarauUào. 2:400.Í00O
9 » Paraná,....,.. 2:40a'5^O0
.10 » Alagoas 2:400:000
(i > Kspirito Santo. 2;400;í000
7 > Santa Catharina, 2;400$í)00
3 > íioya;? 2:400.^000
:í > M-útj i.roniio.. 2;40OS0OO
\) > Parahyba 2:400$000
3 > Piauhy 2:4t)0$000
5 > 1^0 (irande dp
No.te 2:400$000
4 » Sergipe 2;400.^0QP
■2 » Compá^ha 2:400s000
2 » Diamantina.... 2:400íí;000
2 » UbTaba 2:400^^000
24 Em diversas aí?enciasde
cidades (1^ classe) - . . . 2:400$000
CARTEIROS DE 2* CLASSE E RURAES DE 2* CLASSE
:í03 Corroios do Districto Fe-
deral c Estado do Rio. 3 : 000$000
U » (Bahia) 3:000s000
.12 ^ (Minas GeraíS). 3:000$Q0O
18 » (Pará) 3:000$000
18 » íPernanU)Uco). 3:000$000
50 > í S. Paulo) 3 : 000$000
10 » (Ri*. Grande do
Sul) 3:000$000
4 » (Amazonas)... 1:8)0$000
2 Correio (Ceará) 1 :800$000
3 > (Maranhàx>).... USOOsOOO
3 > (Paraná) 1:800.<)00
õ > (Alagoas) 1:800$000
2 s> (Espirito Santo) 1:800$'J00
2 » (Santa Cath<>-
rina) I:800$0D0
1 ». (Goviiz) 1: 8005000
1 » (Matto Grosso) l:800è000
3 » íParahvba).... 1:800$000
1 » (Piauhy) 1:
I » (Rio Grande do
Norte l:í
1 » (Sergipe) 1:800;>C)00
1 > (Campanha)... I:8a0$000
1 » (Diamantina).. l:80o$000
1 » (Uberaba) 1:800$(?00
2 Em diversas agencias
MACHINISTAS DE LANCHAS E MOTORES
(de 2» classe)
4 » > »
1:800$000
l:800í$000
1 Telegraphos
3:000$0(K>
27 > » »
1:800$000
1 Estrada de ferro (encarre-
16 » » »
IrOOOéOOO
gado do motor)
3:000S00O
0 > < >
1:0J0$000
2 Estrada de ferro (electri-
5 » > ^
1:0008000
cidade)
3:000$00O
5 > > >
1:00'JSOOO
MACHINISTAS DA LOCOMOÇÃO DA
ESTRADA.
CARTEIROS DE 3* CLA.SSL
DE FERRO
50 raachinistas do I* classe
5:400^)00
4:80(^000
80 Correios do Disíricio Fe-
60 > deâ» »
deral e Estado do Rio.
2:400$000
60 » do3* »
4:200$000
Q » (Ruraes)Distri-
cto Federal
2:400$000
FOGUISTA
9 » Bahia
5 » Minas Geraes.
2:400$000
2:400í^000
1 TelefirraDhos
2:400§000
X A v«AwgA viyj^xyj*^ ••••«••••••
9 » Pará
7 » Pernambuco..
2:400$000
2:4008000
DIVERSOS FUNCCI0NARI3S
25 » S. Paulo
2:400S000
Estrada de Ferro Central
6 » Rio Grande do
Sul
2:400$d00
18 engenheircs residentes.
10:000$00a
27 Diversas agencias (3*
4 ajudantes residentes
8:4.08000
classe)
2:400$0000
2 chefes de offlcina
8:40fi<í)0O
1 1 mestres de offlcina
7:200$00O
ESTAFETAS DE 1* CLASSE E CONDrCTORES DE
1 mestre de oííicina tele-
graphica
7:200$^K)0
MALAS
1 1 ajudantes de offlcina ....
G encarregados de depo-
6:600$000
fi'í Telefirranhos
3:600<;000
sito
1 ajudante de encarregado
7:2O0$O0O
? Corieio
2:200$000
do deposito
4:200$000
ESTAFETAS DE 2'^ CLASbl
3: 000^000
fí armazenistas . à
4:800$000
70 TelcÊTanhos
14 » de 2= classe
4 > de 3* >
3:G00ii;(J00
3:000§000
0 ^ A Iv ^v.' ^^* »«r j^*«v^ ^■•••" •••••••
3 auxiliares technicos da lo-
FEITORES
comoção e linha
4.200$00()
I59() Telef^ranho?
3:000$000
9 mestres ajudantes (ma-
terial rodante)
4:200íS00O
>»vV/ X «^A^-Zjljl. C»JJ/»*V/'- ^ • •••••••••
20 conferentes de 1* classe.
3:800$OO0
VIGIAS DE 1* CLASSE
184 » » 2» > .
3:600é!000
136 > » 3* > .
3:000s00a
15 Telegraphos
2:000$000
1 E. F. Riod'Ouro
3:000^000
2:00^000
172 guardas de armazém. . .
VIGIAS DE 2'' CLASSE
G í^uardas apartadores, a.
2:000$OOQ
« ,-\.^\. r\J'í^^^^\.£\
1 impressor do 1*^ classe.
2:603$fK)0
80 TeleflrraDhos.
1:800$000
1 > » 2» > .
1 » > 3* » .
1 louzador
Q.^kTWVQQQ
GUARDAS DE l'^ CLASSE
2:400$000
frsKo
140 Telecrranhos
1 encarregado de carga e
descarga
2 ajudantes de carga e des-
OííVtTSi.
fí-AOOsOOO
6 Estrada de Ferro Cen-
tral
2:400$000
4:800á;000
1 impressor de bilhetes...
4:00:>5000
GUARDAS DE 2* CLASSE E GUAR:\VS DO
3 ajudantes do impressor..
2:800$O0O
DEPOSITO
l encari-egado da offlcina
380 Telegraphos
1:800$000
do autographia
4:000s000
Teleffraphos
MESTRES UE LANCHA
1 chefe de offlcina
8:40a^0(K>
1 Telegraphos
3:000$000
1 ajudante de offlcina
G:600$000
SESSAO EM 22 DE NOVEMBRO DE 1906
601
S' oíllcíaes de oílicina.
.S oporariosi do 1*
10 operários do 2^
10 operários do S**
s operários de 4*
800$000
âOOj^OOO
600.S^)00
500$000
40o§ooa
Obras Publicas
% ílscaos de hydromctvos
ò .idminisíradorcs do ilo-
roáta '.,.•....
3:C00;^000
3:000$000
(íRUPO \'— ESTABELECIMENTOS
TECHNICOS
Demonstração dos vencimentos
DIRECTORES
Casa da Moeda 15:0O0sG0O
Imprensa Nacional 15:000$00 )
()b.sorvatorioA8troaomic ) 12 : 000$000
CONTADOR E ClIEri: DE SECÇÃO
10:000$000
lOiOOOSOOO
( asa da Mo:'da
imprensa Nacional (Secção
Contrai e do Artes). . .
<iíCRETAR10S DOS ESTAr.ELEClMENTOS
DA MARINHA E líUERriA
Ar-scnal de Marinha —
Arsenal de Guerra
Hospital Central do Exer-
cito
Capitania do Porto do
Rio de Janeiro
observatório Astronómico
Arsenal do Pará o Matto
Grosso (marinha)
Arsenal ^q Guerra do Rio
(irando do í:>ul o Matto
<jr0880
)L\s capitanias do Par;»,
Maranhão, Pernambu-
co, líahia, S. Paulo c
Rio Grande do Sul —
)as Capitanias dos ou-
tros Estados
IMEIROS ESCRirTURARIOS or
sa da Moeda
prensa Nacional
sonal de Guerra
-rivâes do Arsenal de
r.uorra
artel Mestre General
(exercito)
Múvão da Intendeoci^i
(exercito)
rivâo da Fabrica de
Pólvora
ecção Geral do Saúdo
do Exercito
TàL^ Vil
7:200S000
7:^00.^00
7:200$000
7:200§(X)0
GiOOOíiOOO
4:S0()$000
4:b00$000
3:CO0$00O
2:400$000
OFKICIAES
7:200$000
7:200$000
6:000S000
6:000$000
4:800$000
6:000§000
4:800$000
4
1 Hospital Central do Ex-
ercito 4:800$000
1 Laboratório ohiraico c
Pliarmaceutico Mili-
tar 4:200.5000
G Ilospitaes de ::í* classe do
Exercito lírCOOí^OOO
SEGUNDOS ESCRIPTIRARIOS
3 Casa da Moeda
2 Imprensa Nacional
1 Arsenal de Guerra
3 Almoxarifado da Marinha
2 Escrivães do Arácnal de
Guerra do Rio Grande
do Sul
1 Dito do Arsenal do Guer-
ra de Matto Grosso
3 Direcção Geral de Saúdo
do Exercito
2 Hospital Central do Exer-
cito
2 Escrivães dos Arsenacs do
Guerra de Matto Grosso
e Rio Grande do Sul
6 Hospitaes de 2* classe do
exercito
000$000
oca$ooo
600$000
600SOOO
3:000$000
2:400$000
TERCEIROS ESCRIPTIRARIOS E OFFICIAES DOS
AUSENAES
3 Casa da Moeda. . . : 4:800.^000
2 Imprensa Nacional 4 : 800$000
2 Arsenal de Marinha (Rio
de Janeiro) 4:200$000
2 Uos arsenaes do Pará e
Matto Grosso 3:G00$000
4 Intendência da Guerra (!<>•
offlciaes) C:000$000
1 Arsenal de Guerra do Rio
Grande do Sul 3:G00$000
1 Arsenal de Guerra deMatto
Grosso 3:600$000
3 DirecçãoGeral de Saúde do
Exercito 3:000íJ000
2 Hospital Central do Exer-
cito 3:000$000
QUARTOS ESCRIPTURARIOS E AMANUENSES DOS
ARSENAES
3 Casa da Moeda
2 Inspecção do Arsenal de
Marinhi
4 Do outras directorias do
Arsenal de Marinha. . .
3 Arsenal de Guerra
4 Inteudencia da Gueria
(2° oíncial)
4 Fabrica de Cartuchos. . .
2 Almoxarifado do Pará
e Matto Grosso
3:600$000
3:600$000
3:600$000
3:60^000
3:GOO$000
3:600$000
73
602
ANNAE9 DA CAMARÁ
5 Da^ directórios • .
9. Intendência da GueiTa.
(amanuense)
3 Arsenal de <iuerri do
Rio Grande do Sul ^
3 Arsenal de Guerra Matto
Grosso
2 Faliric.i. de Pólvora
l Da Carta Marítima
1 Deleíracia d ). Capitania
de Porto Alí3grer
1 Delcj-^cia da Capitania
de S. Jofio da líarra. . .
1 DcK>gacia da Capitania
de Peiotaá
ES JREVENTES^
IMIRENSA NACIONAL
10 EscTOvoíit s a
Meirinha
2 Cjmmissari luo
12 Direciorias
l Patro-nioria do Rio de
íiio d? .lar:eiro
4 DirG.:Torias do Pará e
MaU'> Gc^rsso
G IIo>pital de Marinha e
Carua Maritiin.L
Gif.crra
2?, Ars'-'nal de 1-^ c]as>e
11 7> de 2^ ela -se
'^ » do liio Grande
do Síi!....
9 » » idem
2 » » ?>í \t,io Gr.ss)
8 » » Idem
1 Fabricado Pulvora
3 Laboratório Chi mico
Phar maceuiico do
Kxercito
3 Idem, idem
TIÍESOUREIROS
1 Casa da Moeda
1 ImpreiLsa Nacioiíal
FIEIS
2 Casa da Mceda
1 Intpreí^a Nacional
ALMOXARIFES
1 Casa da Moeda
1 Impren^ Nacicnal
1 Arsenal de Marinha
3:000$'300
2 Ars3nal do Pará e Matto
Grosfi^o
4:800$0OO
3:6oa$ooa
1 Arsenal de Guerra do
Rio Grande do Sul...
4[80(»$ÚX>
2:400s000
1 ArhCQal de Guerra de
M:iTto Grosso...,
4:800SO<JO
2:400s000
1 Fabrica de Pólvora. . , . . .
4:80l><;*JíK.>
3:C;tj0.sOOO
1 Fabrica de Cartuchos
4:800^>i
3:0'Ji.'SO00
1 Hospital Central do
hxereito
4:800SiJ.X>
2:40!.i.s')JO
0 KoNpita^s de E.xercito de
'^- ciasse
4:80''$C»0o
2:40a^JvX)
FIEIS DOS ALMOXARIFES
2:400saa0
l Ca<a da Moada
SrOiHís-Khi
7 Arsenal de Marinha
3:00;».S'H>»
2;Ars<jnal do Marinha do
l^iá e ?\íatto Grosso*. .
2:40íl^)n.'.»
0 Intejidencia da Gmrra. . .
3:OOa;f5íiOo
3:6-a-000
2 Aiseiial do Guerra (aju-
dante de doposito>
3:OOjSi)00
1 Ar.^eii.U de Guerra do
Rio í ira 11 10 do Sul
2:40O5<;0í'O
2:40('.S)''0
1 Arsenal de Guerra de
'^ : 4'J< í.sO JO
Motto Grosso
2:400<;0rM)
1 Fabric i de Cartuchos
o:uOi.!,sO(X>
•^•:400.S'}0J
l Ho^piril Central do
Exercito. .. ,
3:00Js0í>)
2:400,í;0(j0
6 Ilospitaes do Exercito de
2* cia: e ,.
1:2002^00»
2:4CC'.S.0OO
ARCIIIV:STAS
1 Casa da Mosda
O.-OiCsOun
l Imprensa Xajioaal
G:Oms:Q0<')
2:4u;jS0:j0
l Arsenal de (;uerra
r,:0 iOWiJ.»
2:4i.UíjJ..;.)
{ Carta '.íaiiiima
4:c-OQttOO')
2:4(¥sX)0
PORTEIROS
•^:OOOS)UO
2:-.OOsOOO
1 C..sada Moeda
4:200>000
2:00 SOOi)
2 Imprensa Nacional
3:2ÍU)5í0a»
2:4-;0.>j.)0
l Arsenal de Marinha
:í:r>ooso<K)
2 Arsenal de Guerra
3:G0c>$LiOO
1 Conimissiiriado da Arma-
2:40'íS)00
da
3:O0as0íXl
2:4'Ja^'JjO
1 Carta Marítima
1 Inspeot^ria do Arsenal do
3:GjOsOOO
Marinha
3:COí)$()00
1 Secretaria do Arsenal de
0:0.lOsOOO
Guerra
3:600ÍK)0<í
'J: 000,^000
1 Intendência da Guerra. . .
3:00- SOíX)
3:(.)00$0í)0
l Hospital de Marinha
l Hospiíal Central do.Exer-
cuo ,.,....
:^:60O^\0
GiOOOsOO)
0:00'jíj'JOO
1 Direcção Gorai de Sayde
do Exercito
3:600í^0(l
2 Arsonaes de Marinha do
Pará e Matto Gi*oss / . , .
3:000^00
7:200$'30O
2 ArsenaíC-s de Guerra do
7:2UOijOOO
Rio Grande do Sul o
Ti^-OOsOOd
Matto Grosso •
3:OOi)S0íX)
SESSÃO EM 22 DB NOVEMBRO DE 1906
603
Hofipitaes de 2* classe do
Exercito o:000$000
Laboratório Chimico e
Pharmaceutico Militar. 3 rOOO^OOO
Observatório Astronómico 3:000.s000
AJUDANTES DOS POIITEIROS
JHario Official
Hospital Centríil do iíxcr^
cito
Arsenal de (íiicrra do
Riu (irando do Sul
Arsenal de Guorra do
Matto Grocjso
Ho-ipital do Mariiiha
contínuos
Ca-ía da Mocdrx
>:.staJo Maior do issercito
o Direcção íioral de Ar-
tilharia
Ai*senal de Guerra
Ar-enai do Marinha ©suas
d (í pendências
Carca Maritinia
Arseuaes de Marinha do
Pará o Matto Grosso.. . .
Direcção Geral do Saúde
do Kxercito
Lnte idencia da Guorra. . .
Hosoital Central do Exer-
cito ,
Irsouaes do Pará e Matto
írFvJS o (2* classe)
apitai de Marinha.
2:400,:.000
2:400$000
IrSOOíJOOO
l:800s0i)0
:í: 4008000
:2:400;JOOO
2:400á000
:2:-ÍOt';íOOO
X^:400S000
:d:4U0.^000
:í:000.>;'J00
2:400$000
2:4(J0$000
2:400$000
:2:000$000
:i:400,:;000
>.'.KNTES COMPARADORES DOS AUSEXAES,
IMPRENSA NACIONAL E DESPACl^ANTES
Hl . 'reusa Nacional 4 : 200íh00f )
Vr .onal do Marinha 3 : 000$000
ntendoacia da Guerra... 3:G00S000
li tendência da Guerra
(despachantes) 3 : C00í?.íXK)
av^^n il de Guerra 3:000S0;J0
.i-se.ial de Guerra (Fa-
bri a de Armas) 3 : OOOsOOO
ai Tica de Cartuchos. . . . 3 :000,*<000
aboratorio chimico e
Pharmaceutico Mili-
tar 3:G00$0O.
itondencia do Quartel
í seuoral de Guerra 3 :000$000
APONTADORES
npi-ensn Naciojial 4 :800$000
rseual de Marinha do
Rio de Janeiro 4:&00$000
rsenal do Pará e Matto
Groáso 2:400S000
psenai de Guerra 4:800í5000
1 Arsenal do Guerra do Rio
Grande do Sul 3:000$000
1 Arseniil de Guerra de
Matto (í rosso 3: 000$000
1 Fabrica de Pólvora 3:OQO$000
1 Fabrica do Cartuchos.... 3:000§000
AJUDANTES DE APONTADOR
Arsenal de Guerra 2:40O;000
CHEFES E MKSTIIES DE OFFICINAS
G Casa da Moeda 6 : OOa$0OO
Imprensa Nacional:
G composição, impressão
typoíçraphica, revi-
são, litUographia, gra-
vura e serviços acccs-
sorios G:0a0$00O
4 Fun liçào ce typos» ste-
reotvpia e í^alvano-
plasiia. pautaçâo o
expedição 5:400$000
3 Motores, rapa as de ma-
chioas e carpintaria. . . 4:800$000
4 Revisão , com];k.s:ção ,
impressão e expedi-
ção áo Dinrio OfíHci^'! , , 5:400(p00
19 Ar enal d c Marinha
(Rio do Janeiro) 5:400$í)00
IG Arsenaesdo Pard» o Mat-
to Grosso 3:Gí)0|000
6 Arsenal de Guerra 5:400.|00í)
3 » » » 5:400$O0O
1 » » » (mes-
tre alfaiate) 5:400$000
1 Ar^enal do Marinha
(mestre alfaiate) 5: 400$000
G Arsenal de ( iuerra (Rio
Grande do Sul) 3:000§03J
3 Arseriilde Guerra (Mat-
to Grosso) 3:000^000
1 Fabrica de Cartnchc s.. . 5:400$000
AJUDANTES OU CONTRA MESTRES
OFFICINAS
DE
I Casa da Moeda
Imprensa Nacioniil :
» Compo4ção, impressão
typographica , g r a -
vura, lithographia o
serviços accessorios...
[ Revisão, composição,
secção de impressão
e secção de storeo-
typia do Diário Official
30 Arsenal de Marinha
(Rio de Janeiro)
6 Arsenal de Guerra
4:d00$000
4:800§000
4:200$000
4:000$000
4:C
G04
ANNAES DA CAMARÁ
7 » » » (man-
iladores) 4:000s000
^ Arsenal de MarÍJiha(do
Pará, o Matto Grosso) . . 3 : Cmm^O
5 Arsenal de Guerra 3 : ()t.)0$000
3 Arsenal de Guex'ra (man-
dadorcs) 3:G0Oíi;0OO
1 Araenal de Guerra (CM.
alftiiate) 3:G00íf;000
4 Ar-senal do Guerra (do
Rio Grande do Sul) 3 : 000.^000
3 Arsenal de Guerra (man-
dadores) 3:000i^000
2 Arsenal de Gueri*a (de
Matto Grosso) 3:000$000
1 Arsenal de (Uierra (raan-
dadoros; 3:000$000
GRAVADORES K DESENHISTA, hTC,
-2 CasadaMoeda(gravadores) GrOOOísOOO
Desenhistas:
1 Artista mechanico do
ob -ervatorio astronó-
mico .,,,,,,,.,, 3:C00$000
1 Ajudante do artista niec 4-
nico do observatório as-
tronómico , , , . , , 3:000,s000
1 Coad.uvante do observa-
tório astronómico. , , , . 3:000$000
2 Directoria de Constru-
cção Naval de diver-
sos estai clccimentos
de marinha 7:200$000
<i de 1» classe CrOOO.sOOO
O de 2» ciasse 4: 8(X)Si00
ESTACIONÁRIOS
10 Directoi'ia de ^leteoro-
logia :.... Í?:4()0s000
QU ARDAS DE POLICIA DOS ARSENAES
•50 Arsenal do Rio de Ja-
neiro 2:400.s000
2 Commissariado 2: 400í<000
.3 Dos Diques :ò: 400^000
s Arsenaes do Pará e Matto
Grosso 2:000$000
6 Intendência da (Uierra. . 2:400$000
3 Almoxa filai lo do Rio G.
do Sul 2:000S000
1 Deposito de Pólvora do
Rio Cr. do Sul 2:000<;000
3 Arsenal de tíuerra de
M. Grosso 2:000S000
1 Fabrica de Pólvora 2:00(MKJ0
1 Deposito de Pólvora do
M. Grosso 2:000$000
DUERSOS EMPREGADOS SEM CARGOS CORRBS-
PONDENTLS NAS OUTRAS REPARTIÇÕES
Casa da Moeda
l fiscal das balanças o do
sello 7:2O0$OOO
1 fiel do dito 4:200¥00O
Laboratório Chimico
2 Astrónomos do Observa-
tório Astronómico a. . . 7 :200ÇOOO
1 chefe do laboratório .... 6:000$)0(>
4 Assistentes do Observató-
rio Astronómico a 4 : 800$000
1 Encarregado da hora do
mesmo observatório . . . 3:000S0OO
4 eusaiadores 4:8(K)$0OO
FABRICA DE CARTUCHOS E ARTIFÍCIOS DE
GUERRA
l Preparador e chefe do
Laboratório CrOOOííOOO
Lnprensa Nacional
1 ajudante do inspector
itcchnico, chofe da se-
cção de artes . 8:400ff)00
1 dito idem (Z)tar*oO//icta/) 8:400$000
i redactor do Diai-io Offi-
3 auxiliares idem tí:OÕ<J^()0
Arsenal de Guerra
1 feitor 2:
l dito do Rio(Trandedo Sul 2:
l dito de Matto ,Gi*osso..,. 2:
1 guarda feitor (Fabrica do
Pólvora) 2:OOO$00O
3 Guardas do observatório
Astronómico, .,,,,,,., 2:40')$000
l dito geral (Fabrica de
Cartuchos) 2:400$00a
1 electricista (Fabrica de
Cartuchos) 5:400f000
2 ajudantes do dito 2:400ÇOOO
l conservador ( Hospital
Central do Exercito). . 2:400$000
4 oíliciaes de pharmacia
(idem) 2:400íf»00
l enfirraeiro-móp(idera).. 2:400?000
12 Irmãs de Caridade IIos-
Ce atrai do Exercito (en-
fermeiras),. . , , 1 :800*000
10 ajudantes do dito (idem). 1 :20(^000
G cozinheiros dos hospitaes
de 2* classe 1:
ò ajudantes do dito (idem). l:200íí)00
G onfermeiros-múrcs (idem ) 1 : £
SESSÃO EM 2Z DE NOVEMBRO DE iWh
605
í ditos (Idem) l:200:t;000
* ajudant >s dos d 1 1 os
(idem) 1:200x000
enfermeiros da guarni-
ção 1:200.<«00
ditos idem 1 :2íX).s000
Laborutorio Cbimico e
Pliarmacoutico Militar
manipuladores de P
classe 3:000.s000
ditos de 2* classe 2: 400síJ00
ditos de 3"^ classe l : SOOí^OOO
aprendizas do 1* classe. . 1 : 200,^000
ditos de 2»^ classe 9(>0s000
ditos do 3* classe 720íi;000
encaixotadores 1 : 800^00
GRUPO VI— INSTRUCÇÃO, SAÚDE
PUBLICA, KTC.
Demonstração dos vencimentos
DIRECTORES
íaude Publica 18:000$000
iospicio de Alienados. . . . 14:000$000
)iroctoria Geral de Esta-
tística 12:000$000
lusou Nacional 12: 000$000
ardim Botânico 1 já:000íí000
[Gspitalde S. Sebastião. 10:800S000
» » Paula Cândido 10:800s000
blonía de Alienados 10 : 0(X)<^00
. rchi vo Publico 12: OOOÇOOO
scola Polytechnica 12:0008000
istltuto de Musica 9:000.s000
ibliotheca Nacional 12:000$000
[isa de Correcção 7:200^000
yinuasio Nacional 7 : 200á000
3cola de Beilas Artes ... <J : 000,s000
Lstituto Bemjamin Con-
stant o 7:á00.s000
stituto de Surdos-Mudoá 7:200ÃfK)0
>loQia Dous Rios C:000i<000
K3ola Quinze de No-
vembro 9:000S000
si-viço deprophylaxiada
bre amarella (inspe-
ctor) 15:000§000
rviço de isolamento e
desinfecção (inspector). 15:000$000
ADMINISTRADORES
rviço de isolamento e
iesiiilocção 8:0)a$000
rviço prophylatico (fe-
bre amarella) 8:000$000
»^picio Nacional de
•\licn idos 7:2002^000
sa de Detenção 7 :200è000
s^enda de Santa Cruz
^superintendente) G:000<000
1 Deposito do policia 4:800.^0
1 Deposito Publico (Ueposi-
Urio) 10:000$000
1 Lazareto de TamáriJaré 4: 800^000
1 Lazareto da Ilha Grande 4:800^000
AJUDANTES DE APMTNISTIIADOR OU DK DIUi:-
CTOll E VICE-DIUECTORES
G 4ÍUílí^ntos íla .Saúde Pu-
blicaa 12:000$00Õ
1 Serviço de isolamento o
desinfecção 7:200S0íXí
1 Cai<a do Detenção 4 : 8000000
1 Casa de Correcção 4 : 80OS0O0
VICE-DIRECTORKS
1 Hospital S. Sebastião. . . .
1 Hospital Paula Cândido..
1 Internato doGymnasio..
l Colónia Dous Rios
SECRETÁRIOS
1 Supremo Tribunal Fe-
deral
1 Conselho Naval
1 Corte de Appellação
1 Policia
1 Saúdo Publica
8:000$000
8.000$00<)
0:000$000
4:200ci000
12:000$000
10:800$000
10. í
10:í
10:80
fact;ldades de direito
1 S. Paulo.
1 Recife....
7:200$Q00
7:200^000
FACUIJ)ADES DK MEDICINA
1 Rio de Janeiro
1 Bahia
1 Escola Polytechnica
1 Escola de Minas
1 Instituto de Musica
1 Junta Commerciai
1 Bibliotheca Nacional
1 Escola Naval
1 Museu Nacional
1 Escola de Hellas Artes. . .
2 Gymnasio Naci )nal
1 Escola Quinze de Novem-
bro
7:200$000
(>:
():000$000
C:000$000
districtos sanitários
S. Paulo
Rio Cirande do Sul. . . .
Pernambuco
Bahia
Pará
Maranhão e Ceará. . : .
1 Alagoas
1 Escola de Machinisias
Pará
OOOSOOQ
000$000
00(^000
o
ãn
2:400$0OO
ouo
AININAiSS UA UA.MAKA
SUB-SECRETAUIOS
1 Escola Naval
1 íi^culdade de S. Paulo..
1 ti*aculdade do Recifb
1 t^aculdade do Rio de Ja-
neiro
1 Faculdade da Bahia
1 Instituto de Musica
1 Escola Polytechnica
1 Jardim Botânico (ajudante
secretario)
CHEFES DE SECOAO
Directoria Geral doEsta-
tistica
1 Directoria de Saúdo Pu-
blica ...,.
2 Al^ehivo Publico
3 'Bibliotheca Nacional
4 %luaoa Nacional (prolos-
sores)
los OFFICIAES
3 Directoria Geral de P^sta-
"tistica
1 *Bibliotheca Nacional
2 Directoria do Saúde Pu-
Híica
1 Escola Naval
OFÍ^ICIAE-í EM GTÍAT>UAC'AO
0 SCôretaria de Policia (che-
^s de secção)
4 Museu Nacional (assisten-
^e^)
4 'Supremo Tribunil Federal
1 Seéretaria da Corte de
Ãppellacão
1 '%hinta Commercial (ofíiciul
"fhaior)
4 Supremo Tribuuàl Militar
l^^ ESCRiPtLlíAPJOS
1 'ÍIb>picio Nacional. ......
1 'Oolortia do alienados
1 -í^enda de Santa Cruz. .
•^oB OFFICIAi:S
3 Directoria (roral de E.s-
tatistica
5 'Bibliotheca Nacional
1 directoria de Saúde 'Pu-
bliéa
l ^íàòOJa Níival
2'** ESeRIPTUKARIOS
1 • Hospício Nacional d c
Alienados ^.... ...
1 ' Ootonia vio Alienados
:000{^000
:000$000
;G00$00U'
:OOOSOOO
:000é000
rOO0í?;aoo
rooosoua
6:000$0(K)
9:G00$000
^6000^00
;í50a<000
:600$000
9:600í;000
: 200.^000
:200$000
200í?;000
OOOsOOO
G:
7:200$000
7:200s000
7:200$000
G: OOOSOOO
:000$000
OOOsOOO
:00t!r$ooo
:80OS000'
eoosooa-
:400.SOOO
;400S0OO
sooí;ooo
:S00S000
fOOOi^OOO
30» OFFICIAES Or AMANUENSES
DirectorMa Geral de Es-
tatistica (3*^* officLies cx-
araa luenses) 4:â00^J
Escola Naval 3:600í%0OO-
Bibliotheca da Marinha 3:000^iOO
Supremo Tribunal 5:400$00a
Faculdade de Direito de
S. Paulo 4:20aí>*()00
Faculdade de Direito do
Reci :'e 4 : 200$000
Fac ildade de Medicina
do Rio de Janeiro 4:200$006
Faculdade de Medicina
da Hahia a 4:200^000
Directoria de Estatística
(amanuenses ex-collabo-
radòres) 3:COOÍOOO
Curto de Appellaçâò :^ : ôOOííOOO
Instituto de Musica 3:00 èoOO
Bibliotheca Nacional.... o:600sXX>
Secreta ia da Policia. . . . 3 : 60 JS- '00
Escola Polytechnica 3 :60 )^OÔ0
Es !ola de Minas 3:GOOeí;000
Colicgio Militar (civis). . . 3:60Ô^OdO
Escola de Bellas Àrt<3s. . . 3:6(» mOOO
Ministério Publico 3:60^30
Junta Commercial 3:600|0CO
Eseo!a de Artilharia e En-
genharia 3:000^000
Casa de Detenção 3 : 0006000
Casa de Correcção 3:0 íCçOÕO
Fazenda, de Santa Cri)z.. 3:00J$000
Directoria de Saúde Pu-
blica (3°^ offlciaes) 4 : 8ÔO$6(K)
OFFICIAES SEM GRADUAÇÃO
Junta Commercial ^lOOOSOttO
3°^ ESCRIPTURARIOS
Hospício Nacional 4:560$íjteO
Inspeètoria de Isolamento
o Desiniecçâo a 4 : $00$660
ESCRIPTURARIOS 'SEM G«Al>rAÇÃO
Secrôtaria da Policia
(1«^ olliciaes) GíOeW;690
QUARTOS ESCRIPTURARIOS E PRATICANTES
Hospício Naciôndl 3 : GOOsOOO
Fazenda de Santa Cruz. . 1 rCOOí^OOO
ESCRIPTUPJ^RIOS -SEM -GRADUAÇÃO
Lazareto da Ilha Grande 5:Ô0«($C>Dâ
Escolas do Artilharia e
Enífenharia, de Estado
Maior -4:^(^000
Colónia dos Dons Rios.. 3:n()0Çfi^j
aasa itc Dctonção ^3:-690^»00
SESSÃO EM 22 DE NOVEMBRO DE 1906
607
1 ^Lazareto de Tamandarc?.. 5:000$000
1 instituto Benjamin Con-
sUnt 3:60ÔÍ«00
2 Golleario Militar (civis) ... 4 r^OO.-iOOO
1 IiBstituto dos Surdos^Mu-
dos 3:600$000
1 Eseola Quinze do Novem-
bro 3:600;^000
5 Secr ítaria de Policia
«(praticantes) a 2:400$000
2 Junta Commercial (pra-
ticantes) a 3 : 000$000
CHEFES DE TITRMA
0 Serviço prophylatico a.. 4:200§000
5^ ínspcctoria de' Isolamento
a 4:2aO$(X)0
V!?0OiAB0RAD0RKS, AUXILIARES DlvnRSOS E
E.SCKEVENTES
1 Heposíto Publico 3íO00.5(K)0
3* ('laèioéte da Escola Poly-
íecbaica 3:X)00$000
f;' rtíblíòtheca Nacional 2 r40^000
7 InspectiPia de vebiciilos
(escreventes) 2 : 400í^000
:í« DèfhJ«ita da Poii«íia 3:(.)0«S'>00
:;í Scerotafia da PoMcia... 2:>400í?000
3«a^binetode Identificação 2:40(^t)00
2 Casa de Detcnçãj 2:400í:^ij()0
2 Supreraó Tribunal Pôdorai 2:400.-^000
-1 Collegio Militar' (anxilia-
res civis) 2:4(X).sO(X)
' ÀRCIIIVISTAS E niBLIOtlíECAKIOS
Arcliivií<tas:
1 Directoria doSaiído Pu-
blica 7:200X000
:í Arciíivo Publico a 7:200{í000
1 *Hoípioio Nacional ^e Alie-
^ naido ; • C 1>000000
1 Serviço pr.>phvlatico^Fe-
'hre amareUã) • CíOOOíJOOO
1 ^ L<ií)Drat(rrio Bactoriolo-
'^\4>y ( escripturario
archiviáta 4í800$000
l^ibliothccarios:
2»FaGoldades de Mí)dicioa
do liiu de Jafleiro -e
mhtà-^a ' r.rOOOSOOO
4 Faculdades de Direito de
*í5. *lPauIo e Recife e
^'^iscíVas Polytecliíiica c
•*dc *Mlnas a r>'!0(M)í^OÒ
1 ítótítuto^íic Muzica 4í.StX)ím30í)
1 !iíli«eu 'Nacional . - 4^SÇK^0O()
l*K«c^a àc lellas Artes.. '4:S00Sf)00
' <5òHt3gi()íMilítar (civil)... '^i^OO.iíOOO
•d 'H^côkis de Artilhnria.-otc. «líSlH^^OOO
Sub-Bibliothecarios, sub-
archivistas e sub-inspe-
ctôres:
1 Escola Polyteclmica
1 Faculiiade de S. Paulo..
1 Faculdade do Recife
1 Faculdade do Rio de Ja-
neiro
1 Faculdade da Bahia. . . • , .
1 Laboratório da Directoria
ria tle 8aude
3 Archivo Publico a
SUB-INSPECTOR
1 Guarda Civil
THESOUREIRO
1 Policia
PORTEÍROS
1 Directoria Geral de Esta-
tística
1 Kscola Naval
1 Bibliotbeca da Mariniia. .
l Escola de machinistas do
Pará
1 Bibliotheca Nacional
1 Supremo Tribunal Fede-
ral
1 Supremo Tribunal Militar
1 i Côítede Appollaçao
2 Jury
1 dSecreíaría de Polícia
\ ^Archivo Publico
l S?.rviço de isolamento.,.
1 Hospital S. Sebastião
1 ' > i Paula Cândido . .
1 íDivecítoria de Saúde Pu-
blica ,
1 Lazareto da Ilha Grande.
1 Faculdade de S. Paulo..
1 •> do Recife.*».
1 •> do RiO'de\Ja-
iftéiro .• ^.^
1 Faculdade da 15ahia
l*B9iê6l<v>Pt)lytcchnica
1 » de Miaas
1 Collegio Militar (civil)...
1 Colónia de Dons Rios *
l<D©t&Hçaj ,,.,,...
1 Ksc^d.i Quinze de Novem-
bro..* .%.,^.....
1 • Jíint;a Comniereial. .'.•.,..
1 '^spioio do Alionados. . . .
2' Oymnaííio Nacional. ...,•.
l Pónmi,.' /#//.</..
1 ' Esicòlarde licllas .Artes. . .
1 ^ Instituto d í Musica. .
l 'Museu Nacional.
4:800$00(>
4:8a0|000
4:800$000
4:800$000
4:800*000
5:400§aOQ
CrÔOOjfOOO"
':8009000
3:00í)$000
3:09Oí^)OO
5:000$000
Iv200s00a
3K)00$.)00
4í200$;O0O
3r000s0(K)
3:600.^)00
•3:60Q(v;')00
3:ÍX)(J$00a
':;:600^í00
;í:00eí¥)0O
3:00ri>S1300
3:0íj0fcí000
4:2OO.'í;Ò0O
3:600íí;000
3:600.^)00
3:600^000
8í6O0$0OO
3:f50íJí>çOOO
•?fi600$000
3rG00SOO0
2:400^000
a?40<3$000
í:2ííI0W06O
3:flOO;<íjOO
:t?í40(DK00O
-*2f4Dr}<)00
3:r.O(^0(IO-
G08
ANNAES DA CAMARÁ
3 Escola^ do Artilharia, En-
íreahnria, Je Kstado-
Maior e <h' ííuerni....
a,::d.vntE3 de rouTEinos
I Jardim Hotaoico
1 Kscola Naval
I Bibliothoca Naeioiíal....
1 Junta Coimiierdial
C«»NTIXLUÍ E COUKFJOS
3 Directuriaíioral do K^ta-
tistica
4 Escola Naval
1 Escola Naval ( consorva-
dor )
1 Bibliothoc^i. da Marinha..
1 Hospício do Alienados...
4 Directoria Gorai do Saudc
Publica
7 Escolas do Artilharia e
Engenharia, etc
Supremo Tribunal Fo-
íeral
1 Secretaria de Polioâa —
8 Serviço de Isolamento. . .
2 Consultor Geral
1 Archivo Publico
1 Instituto do Musica
1 Museu Nacional
2 Corte de Appellaçào
1 Ministério Publico
2 Bibliothe/a Nacional....
1 Correio da Corte de Ap-
pellaçâo
1 Deposito Publico
2 Supremo Tribunal Mili-
Utar
1 Fazenda de Santa Cruz...
4 Colleglo Militar
GUARDAS
8 BiMiotheci da Marinha.
3 Escola de íiellas Artes.. .
12 Colleglo Militar
23 Escolas do Artilharia,
Engenharia, etc
Dos districtoá sanitários do :
3 S. Paulo
3 Rio Grande do Sul
3 Pernambuco
3 Bahia
2 Alagoas
3 Pará
2 Paraná
2 Santa Catharina
2 Espirito Santo
2 Amàeona^;
3:600^000
2:4í)0S<KK>
2:r>OOS(>00
2:4O'S0()0
á;400,'jU0()
:J: 000*000
5í:400SÍ)UO
2:40i)§000
2:40)$000
2:400.Í000
2:6Oa2;OO0
4:400^000
2:400:^00
::i:400$()00
2:400$000
2:400.^5000
2:400$000
2:400*300
2:40()S000
2:400$000
2:400$000
2:4005^000
2:400Sí)00
1:200$000
2:400$000
2:400.i;0()0
2:4<
1 Maranlião
1 Ceará
2 Matto Grosso ,
l Sergipe a
1 Parahj^ba a. .*.
2 Uio (irande do Norte a.
2 Piauhy a
Guardas civis:
2:^4 do !• classe a
4Uíi de 2^ classe a
2:41
3:000$000
l:200í!«X)0
l:200$í)0iJ
1:200;5000
1:200$000
1:200&000
1:200$000
1:20(WK)
1:2005^000
1:2.X)^00
^^ÍJOJOOO
ALMOXARIFES i; EXCARRE' AI»)í U
Ai:i:i:OADAÇ\o
1 Serviço Prophylatico —
l Lazareto da Uha Grande.
1 lazareto de Tamandaré
(almoxarife e porteiro)
1 llosplul S. Sebastião —
1 » Paula Cândido...
1 Colónia de Alienadas
1 Casa de Correcto
1 Casa do Detenção
1 Colónia dos Dous Rios —
l Escala Quinze de Novem-
bro
l Inspectoria de I^lamcnto
1 Isola nento o Desinfecção.
1 Guarda civil
AGENTES COMPRADORES E AmDTC
THC^OUREIROS
l Hospital Paula Cândido..
1 Escola Polytechnica
1 Instituto Surdos Mudos, ,
JSVV"
BEDÉIS E INSPECTORES
Faculdades ;
7 Direito de S. Paulo
7 Direito do Recife
7 Medicina do Rio de Ja-
neiro
. Medicina da Bahia
7 Escola Polytechnica ....
5 Escola de Minas
2 Gymnasio Nacional
5 B.bliotliecas das Facul-
dades
Inspectores de alumnos :
4 Instituto de musica
1 Instituto de Musica (mu-
lheres
10 Colleglo Militar (Civis).
17 Gvmnasio Nacional ....
2 Instituto B. Constant ...
6 Escola 15 de Novembro..
I Escola Hollas Artes
1 Inspector de vohlculos. . .
1 Inspector de Agentes ....
SESSÃO BM 22 DE NOVEMBRO DE 1906
609
1 Guarda Civil 12:000$00
107 Inspectores seccioaaes
tirbanos 3:f)00$000
CONSERVADORES
1 Bibliotheca Nacional 4 : SrK).^0OO
8 Faculdade de Medicina
do Rio do Janeiro 3 : 6íX)$000
13 Faculdade de Medicina
da Bailia 3:600.^000
1 Escola de Minas 3 : G00$000
2 Escola de Bellas Artes (re-
staura(Jores) 4 : 800$000
4 Escola Polytecbnica 3 : fJOOsOOO
HOSPITAL DE S. SEBASTIÃO
3 Médicos 7:200$000
3 Internos 1:800$000
1 Pharmaceutico 5:400>;000
1 Auxiliar de pharinacia. . . 3.000^00
HOSPITAL PAULA CAMDIDO
2 Medico-J 7:200í;000
1 Phaimaceutioo õ:4O0sO00
J2NCARREGAD0S DE SECcXo DE DIVERSOS SER-
VIÇOS E OUTROS EMPREGADOS
2 Serviço de isolamento e
desinfecção (3 encarre-
gados do secção) 3 : OOOsOOO
3 Gabinete de identificação
(3 ditos do secção) ..... 3 : 000$000
INSTITTTO BENJAMIN C0N5>TANT
I Medico 3:C)00sa0O
GYMNASÍO NACIONAL
1 Medico 4:800:^000
1 Enfermeiro 2:000sa00
COí.ONIA DOS DOIS RIOS
1 Medico 4:800^000
1 Phai*maceiitico 3 : G00í?;000
INSTITUTO DOS SURDOS-MUDOS
1 Medico 3:COO$000
ESCOLA 15 DE NOVEMBRO
1 Medico 5:400s;000
1 Pharmaceutico 4 : 800.^000
CASA DE DETENÇÃO
1 Medico 4:800S0OO
1 Enfeimeiro á:400^000
VoL vn
CASA DE CORRECÇÃO
I Medico
1 Pharmaceutico,
COLLEGIO MILITAR
1 Preparador (civil)
MUSEU NACIONAL
5 Preparadores.
0:00()$000
3:600$000
: 400^000
3:600$000
ESCRIVÃES DE DIVERSAS REPARTIÇÕES, JUIZOÇ,
DELEGACIAS DE POLICIA E OFFICIAES DE
JUSTIÇA
Escrivães
2 Deposito Publico
1 Gymnasio Nacional (In-
ternato e Externato)..
1 Hospital dí* S. Sebastião
1 « Paula Cândido.
iò Casa de Correcção
3 Policia urbana e au-
xiliar
8 Policia suburbana
24 Justiça Federal
5 » local a
4 Jury a
2 Corte de AppoUação. . . .
2 Juízo Seccional..
26 » »
tados) a ;..
2 Corte e Appellação
5 Varas diversas. . . .
O ff cines de justiça
(Estk-
6:000$000
4:800$000
4:800:^000
4:800$000
3:600$000
4:800é000
3:000$000
2:4'J0$000
4:800$000
5:40!)<;00(J
4:80a}5J000
2:000$000
1: OOOSOOO
i:800:|;ooo
l :800$000
PROFESSOREI (CURSO PRIMÁRIO)
l Casa de Correcção 3:600$000
1 Colónia dos Dons Rios... 3:600.^00
3 Escola Quinze do Novem-
bro a : 3:600§000
l Professor curso elemen-
tar aprendizes mari-
nheiros 2:400$00Ò
1 Dito de gymnastica e na-
tação 2:400$000
MESTRES DE OFFICINAS
1 Colónia dos Dous Rios... 2:400$000
1 Escola Quinze de Novem-
bro : 2:400;?í000
Instituto Benjamin Constant :
1 da typographia 2
1 da encadernação 2
l trabalhos de agulha 2
1 afinação 2
1 g>'mnastica 2
1 Instituto de Surdos Mudos 2
400$000
400$000
000$000
610
ANXAES DA CAMARÁ
KOUPEiuo:;
1 Gymnasio Nacional 2:100^000
1 Escola Quinze de Novem-
bro r:?:400^000
l Casado Detcncjo -i:100soí)0
1 Collogio Militar (ci vU) . . . '^: lOOsOOO
U I VERSOS F rXCC lON AU lOS
4 Acompanhador do institn-
to de Musica n : GOOsOOO
í> Médicos da policia a í):(K»OsOOO
4 Carto srrapho da Directj-
ria de Saúde Publica. . GrOOOsOOO
1 Chefj de expedionso (Casa
de Detenção) 3.G()0$000
1 Chefe de fabrica (Colónia
dos Dous Rios) ?>: G00$000
1 CliefedaoíHcinatypogra-
phica daEstatistica... 6:000$000
1 Impressor da Estatistica. oiGOOsíjOO
4 Compositores da Estatís-
tica 3:000^000
1 Chefe doGabinete de iden-
tificação o estatística da
policia G:000$000
1 Desenhista da directoria
sanitária liSOOíiOOO
I Jardim Botânico (natura-
lista viajante 5 : ÍOOSOOO
1 Dictante do Instituto Ben-
jamin Constant .". : 0C0$OOO
1 Disponseiro do Intornato
do Gymnasio 2 : 000^000
l » da Desonção ^^:000$000
"^ Feitores escolar de arti-
liiaria, Engenharia, etc. 2.400.^000
1 Horticultor da Colónia
dos Dous Rios 2 : OOOsOOO
2 Campeiros da fazenda
Santa Cruz 1 : 20(>$000
1 Interpreto da Saúde Pu-
blica 4 :.s00.v000
1 » do Hospital Paula
Cândido 2:G00s000
1 Pharmaccutico do Laza-
reto da Ilha Grande .... G : 000$000
1 Dito do Lazareto Taman-
daré G:000>;000
1 Medico-ajudante do Laza-
reto do Taniandaró .... 0 : 000$000
1 Machinista da Hibliothcca
Nacional 3 : OOOsOOO
2 Telephon istas da policia a 2 : 400s000
1 Pratico de pharmacia da
Hospedaria da Ilha das
Flores 3:0ri0í>000
:> Mestres da Escola Naval r>:G00s000
3 » do Collegio Militar 3:C00.'^0O
20 Professores do Instituto
de Musica G:000§000
10 Adjuntos 2:400*5000
0 Proie-^ores de sciencia e
7 de artes da Escola de
Bellas Artes C:000í500i>
DniKCTOia.v i>E s.vuPE i»ui;Liav
Sccçf'^0 demofjraphica
1 Medico demo /raphista ... 10: 800:^300
2 Ditos ajudantes 8:400^?00(>
3 Auxiliares 4:SO0^f)00
Ijaboratorio Bacteriológico
1 Chefe 10:8O0íO00
4 Auxiliares techwcos (me-
dic S) 7:,tX)0$^300
Kfif/enharia sa niloria
3 Engenheiros a 0:000^000
Fiscalização das pharmacias
4 Pharmaceuticos 7:200-^)00
INSTITUTO BENJAMIN CONSTANT
15 profe<sores a 5:400.sOOO
8 repetidores ;í lôOO-tHX)
INSTITUTO DE SUUDOS-MUDOS
4 professores a 5:400sO0O
2 ditos de desenho a 4:800âÒOO
4 repetidores a 2:40a^)00
1 agente thesoureiro 3:000§000
REPARTIÇÕES FISCAES
Ksgot€s da Capital Fcvloral:
1 Engenheiro fiscal 12:OOOSOOO
3 » ajudantes a 8;400$'>OO
3 Auxiliares a 4:800^000
1 Araanuease 4:800í;')OO
1 fervente (passará a con-
tinuo) 2:400^^000
Illuminaçâo publica:
l Inspector Geral 12:O00SOOO
l Ajudante S:400^JOO
1 Sub-aíudante 7:2008000
1 Conductor 5:400$loe
1 Contador r>:400SO;iO
1 Secretario 5:4a(^ttXlO
7 Amanuense 4:80asaoO
1 Fiscaes a 4:800síXH)
1 Continuo 2:4íJ0t3?)O'^
E' annunciada a cmtinuação da votação
do projecto n, tóflO, de 1006, concedendo;
Cv^mo auxilio, ao professor do desenho do
(Jymnasio Nacional Bencdicto Rajuiuado da
silva, sem prejuízo de seus voncimentos^ a
quintia do ^:000^ para acompanhai* na liu-
ropa a impressão do sm trabalho «Contri-
buiçâ ) p:ira a historia naturai dos lopido-
ptoros do Brazil», mandada fazer pelo 3»
Congresso L -^tino-Americano (art. 2') ( â»
discussão).
SESSÃO EM ZZ Dti NOVEMBKU DE VJ\J\J
bll
O Sr. I*ro>4Í<l«>nt<* — Approvado o
'i. l*» do projecto c posto a votos o an, 2*^,
Sr. Deputado José iiczciT«a requereu veri-
;ação da votação. Roçou hei-eu-so rnt^o não
tvnr numero.
Vac-so votar o scíruinto art. 2":
«Rovo^am-sc as disposições cm contrario.»
i:m sGífuida, ê po^to a votos o appmvado
Ti^iorido art. SJ" do projooto n. iiOO, de
X).
O projecto paNS.L fi !»^ discussão.
O Sr. CarloM I?4*lxoto T^lllio
1'l»';o a palavra pela ordem.
O Sr. l?reísicl<*iito— Tem a palavra
ioi,i'e Deputado.
O Sr. Oarloí^ Peixoto Filhio
iihi ordem) — Sr. Presidente, requeiro a
£x. que consulte á Casa sobre si concede
'crsão da ordem do dia para ser votado
mediatamente o projecto n. 358 A, de
)f5, do Senado, cuja discussão acaba de sor
cerrada.
3 ©r. I^reaicloii te— Chamo a attea-
í dosSi^s. Deputados.
} Sr. Carlos Peixoto Filho pode inversão
ordem do dia, para ser immodiatamcnte
a'lo o projecto n. :J5S a, do Senado, auto-
xndo o Presidente da Republica a cffectuar
modificações neco >sarias no contracto ce-
rado para a construcçào de navios de
5rra, era virtude da lei u. 1 .1i9C, de 14 de
embico de 1904.
. 2^ discussão do projocío foi encerrada ha
CO.
3 senhores que concedem a inver^são soli-
da para ter prelerencia na votação o
locto citado queiram levantar-íje. (Pausa,)
oí concedida.
* annunciada a votação do projecto
\ZS A, de lOOn, do Senado, autorizando o
!^]dcute da Republica a eíTectuar as mo-
rrí,çõcd necessiirias no cor.tracto celebrado
L a couslrucção de navioí* de guerra, em
II ; o da lei n. I.VÍH), de 14 de novembro
004 (2* discussâi)).
.-:> successi vãmente ])ostos a votos o
ovados cm 2* dLscu.%são os seprui ites
xoá do projecto n. Vi^^^^i^ A, do heçado.
*t. 1.° Fica o Presidente da Republica
rizado a efrectuar as modiíicaçue^ que
n necessárias no eonti*acto ce'ebrado
a. uonstrucção «lo navios de guerra, cm
i-lc da lei u. 1.2VKÍ, do 14 de novembro
)CM, au^mentando o deslocamonto dos
ricados c caça-torpedciros {dottroi/crs), e
:.ituiJido os cruzadores couraçados por
,z*<3cedoi*e3 exira-rapidos, assim como o
> carvoeiro c o iiavio escola por um na-
vio mineiro e um ])eineno navio destinado
ao fccrviço de hydro^'raphia e de exploração
da costa.
Art. 2.*» As dosi>ezaí< com as nov:».s con-
strucçôcs nào poileni exceder ás do orça-
mento constante do plano naval de 1004.
Art, 3." As dcspczas para a execução
desta lei serão providas com os recursos or-
çamentários de cada oxereicio, sendo levadas
ao exercicio tcicuinte e conservando o jíCu
destino as qnantiis não o.pplicadas.
Art. 4.*^ UevoíjMm-^c as dispo-JÍçoes em
contrario.
O projecto passa d Ti* disciis.ão.
O «r
ordem .
Xeiva,— Pcço a palavra pela
O Hr. I?resiclciite--Tem a palavra
o nobi*c Deputado.
O Sr. Xeiva {pela ordem)^ Sr. Pre-
sidente, peço a V. Ex. que consulte á Casa
si consente dispensa do interstício para que
o projecto n. :J58 A, de 1900,qu3 acaba de
ser votado, seja dado para ordom do dia de
amanhã.
Consultada, a Camará concede a dispensa
pedida.
E* annunciada a votação do projecto n. 193,
de 190ÍJ, reorganizando o Exercito Nacional»
precedendo a votação dos requ(;rimento»
dos Srs. Rodolpho Paixão e Thon\a7 Caval-
canti (2^ discussão).
O Sr. Presidente — A esto pnv
jecto loram apresentados dous requeri-
mentos.
Em seguida, são successivamento lidos,
postos a votos o approvados os seguintes
UEQIEUIMENTOS
«Recj[ueiro que seja ouvida a Commissão
de Marinha e Guerra acerca das emendas
apresentadas ao projecto n. 103, de líKXi,
que reorganiza o Exercito Nacional . (Em
íí'- discussão)».
Saladas sossões, 23 dp outubro delOOC.
— Rodolpho Paixno,
«Requeiro, em additíunorito ao requeri-
mento do Sr. Deputado Rodolpho Paixão,
que volte á Commissâo de Marinba e Guerra
o projecto n. 103, do lOOí», que reorganiza o
Exercito Nacional, aíln\ do que a mosma
Commissâo pissa i»eftizor o mesmo project i
ou substitutivo si a-sim entender».
Sala da< sessões, 5 do novembro <^o 1000.
— Tlioiw^z CatolcmiU,
i>i:s
ANNABS DA GAMARA
posLoa votos e approvado r ;\^*; V
!<> do substitutivo da Com- ^''.^*^^^-^
O projecto é enviado á Cora missão de
Marinha e Guerra.
E' anuunciada a votação do projecto
n. 60 A, de 1906, mandando abolir as loterias
em toda a Republica dos Estados Unidos do
Bnzil, com substitutivo da Commissão de
Constituição e Justiça, votos em separado
dos Srs. i^^rcídorico Borges e Luiz Domingues
e parecor da Commigsão de Finanças (2* dis-
cussão) .
O »x-. I?rct?íicleiito— A este projecto
a Commissão d3 Justiça ap['o>ontoTium su]>
stiiutivo, com voto oin separado dos Srs.
Freàcrieo Borgi^s c Luiz D. mingues e que,
na fòrftníi do Regimento, tem preferencia
na votação.
Em seguida, 6
o seguinte art
missão:
«Art. 1^. Constituo jogo prohibido a lote-
ria ou rifa de qualquer csp ície.
Pariígrapho único. Coi:sidera-se lotoria
ou rifa :
I. Qual([uer operação, sob qualquer deno-
minação, em »:ue se Iara depender da gort»,
qualquer qun soja o proce so do s^rteiu, a
obtenção de um premio em dinheiro ou era
bons moveis ou iramov^ns.
II. A venia de beas, morcadorias ou ob-
jectas de qualquer naturoza, por raeio do
sorte, qualquer (luc seja o processo da or-
tíiio, ain-la ^iU9 por sueccssivas extracções,
todos os joííadorcs, mediante pagamentos
totaes ou pai-ciaes, possam receber ideatico
ou diverso premio».
(pela ord hl) ri 'quer a verificação da vo
tacão.
Procedemlo-sc A vei-iíica;'lo, re^^onhece-se
terem vota o o favor 104 Srs. Deputados, e
contra 3; total, 107.
Km segiiida, é pasto a votos e approvado
cm â*" díscjss.io o se.uiiite art. '^^Mlo pro-
jecto n. i)') A. de lOOô:
«Art, Z.^ S^rão punidos:
I. Com as penas de dous a seis mezes de
prisão cellular e multa do 500$ a :^:000s,
alóm da iuutilizaçio do:5 bilhetes, regi>trose
apparelhos de sortoio o da porda era favor
da N;ição de tO'los os b^ns e valores sobre
que versar a lotaria ou ritU :
a) os autores, em] reUondedores ou agentes
de loteria ou rifa ; ^
h) os que distribuírem ou venderem bi-
lhetes i.u por qualquer outro modo tomarem
parte ora qualquer operação de loteria ou
rifa, salvo o disposto no n. II ;
c) os que promovcrom S3u concurso ou
extracção.
II. Com as penas de multa de 200$ a
500$:
a) os que intervierem em loteria ou rifa
somente com o intuito de obter o premio
promettido ;
h) os gerentes ou administradores dejor-
naes ou offlcinas typographicas, os impres-
8 )res de list:is avulsas e os que por qaaiquí?
outra forma publicarem ou fizerem publicar
programmas e avisos do loteria ou rifa, re-
sultados de sua extracção ou logares onde
se realizera as respectivas operações.
Pa-agrapho único. Em caso de reinci-
dência as penas d esto artigo >erão applicadas
em dobro».
O 1^1'.
I* residente — Ponho a votos
(Aparle do Sr. LeoHgildo Fif-^
Para evitar duvidas vou proceder i vo-
tação,* verificando logo quaes os votos favo-
ráveis e os contrários.
Prv)c ^dendo-se á votação do sG;ruint9 ar-
tiíro 3": « Arfc. 3.° E' prohibida a introdu-
cção ou venda de bilhetes de loteria ou rifa
estrangeira.
Aos iuíVactores applicar-ss-ha a pena do
r.rt. 2", n. I.» rcconliece-S3 que votaram a
favor 102 Srs. Deputadas e contra, 3.
O í!ír. F^residente — Não ha nu-
miíro. Vae se proceder á chamada.
Procedendo-se á chamada, vcrifíca-se te-
rem-se ausentado os Srs.PassosMiranda,Costa
Rodrigues, Graccho Cardoso, Esmeraldino
Bandeira, José Marcellino, Octávio Lessa,
Euzebio do Andrade, Arroxellas Galvão,
Leovf-5'ildo Filgueiras, Odalberto Pereira,
Garcia Pires, Bulhões Marcial, Mayrink,
Alcindo (Guanabara, Fróos da Cruz, Lobo
Jurumenlm. Pereira Luna, Honorato Alves,
Nogueira Ja uaribe. Costa Júnior, Marcello
Silva, Elyyeu Guilherme, Wencesláo Escobar
o Germano Hassloclicr.
O Sr, T^renideiite — Rosponderam
á chamada 106 Srs. Disputados; não ha nu-
mero para se proseguir nas votaçõos.
Passa-se á matéria em discussão.
E' a munciada a 2* discussão do project)
n. 361, de 1906, reorganizando a policiado
Districto Federal, com parecer da Com-
missão de Finanças.
O Sr. IPrefafidento — Entra em dis-
cussão o art. 1° do projecto n. 361, de 1906.
O Sr. I*resid.eiite— Tom a iwilavra
o Sr. Mello Mattos.
O Sr. jMCello >Ifi,ttcMs diz que
applaude a ideia de reformar-^e a policia.
SESSÃO EM 22 DE NOVEMBRO DE 1906
613
) Districto Federal, o que acha uma feliz
mbrança: a reorganização dos serviços
íliciaes desta cidade impoe-sc como uma
«essidade inadiável.
Ah varias reformas policiaes que aqui
om sid ) feitas sob o rogimcn republicano,
z o ora lor, comquanto hajam trazido me-
oras, ainda são deficientes e incompletas,
o satisfazem ás exigências sociae:> e nâo
tão na altura do noss) progresso: é preciso
modelar os serviços poíiciaes, de modo que
les sejam feitos com regularidade, compe-
ncja, rapidez, disciplina, zelo e garantias
s direitos individuaes, de cuja íalta se
<e;item actualmente.
São a -rO'iita que só c >m a roforma da
filiação se consiga pôr a nossa policia no
de que ella é carecedora, mas está con-
ncido do que uma boa lei 6 essencial ; en-
líle, porCim, que a Coramissão autoi^a do
ijiicio jiãu encarou a questãj pelos seus
)eífi0s mais importantes, que estão a
mar sedação maisprom )ta, paiei:endo-lhe
0 com a somma de 400:000.:;, d 5 que é
^niííu acíií peio projecto o orçamento da
:ic. a, Dóde-se melhorar muito esta, dc.-
1 io-s(* de au^'meatar os vencimentos tljs
iccionarios, loara se aiteader a outras iie-
sidade> mais urgentes; e, para fazer
a reforma completa, nã»^ se pôde deparar
llior quadra do que esta lua-domcl poli-
I. quii vamos atraves.tfando.
\siii de accôriío c m a Commissão em que
a das importantes reformas a ao fazer na
sít policia é a do pessoiil do funccioualismo
d^j material do serviço e recursjs pe-
iarios, pois pouco vale uma boa lei com
uut.oies máos e iiisufflcioiítís e péssimos
os do acção ; á nossa policia se m,)re te a
ido ii.(jministraoão, installação o dinheiro;
s<e ella tid ) essas três cousas, e, apezar
iua imperfeita organisa.ão, ella não teria
^ado ã decadência miserável o vergo-
sa em qu^ a vemos.
iniinistração lhe tem faltado, diz o ora-
porque ella tem sido composta de um
..ai inidoneo, mal pago e desrespeitador
iei ; para prova do que, refere caso> de
acção ás leis das ultimas reformas pelos
3 altos íunccionarios çoliciaes: econclue
tem faltado á policia administrador
o um Pereira Passos, que endireitou a
a Prefeitura Municipal, ou um Oswaido
;, que i»esuscitou a repartição da Hygiene
ica; mas, agora, tudo faz crer que a po-
vai ter o seu Messias na pessoa do emi-
e .Sr. Dr. Alfredo Pinto, cujo elogio faz.
ita Ilação, diz o orador, 6 cousa que a po-
nunca teve, a começar do. casa onde
siona a ohefatura e acabando nas prisões,
descripção í^z, indicando em uma
ida os melhoramentos necessários.
Dinheiro, diz o orador, — somprc lhe tem
consignado o Parlamento gorda somma, mas
não para o pessoal de fuuccionarios, min-
guadamento pago, nem para o material de
serviço, que quasi todo está por haver, mas
tão somente para a vsrbn secreta^qna aliás é
gasta em cousas muito outras, que aão dili-
gencias policiaes, como demonstra: prova
eloqu >nte de tal os^)an)aínento ó que ainda
não terminou o prosoute oxerci(íio e á se está
votandj m tis I2():00()s para esta verba,
que era de 400:000.s000.
Bara sabe o orador que ossos inãos hábitos
da policia não se mudam por decretos le-
gislativos, mas pela acçio do tempo, a in-
strucção profission ú e da experiência, facto-
res principaes da regeneração dos usose
costumes, que so vãj crystalizando o o Grati-
ficando lentame.ite ati'» formarem uma poli-
cia como a do Paris ou a do Londi^es, cujo
prestigio e cu a perfeição sâo produc.os de
uma praxe intelligimto e da lenta elabora-
ç \o doá tempos, de uma acçâj secular.
Ent: etantò, ú fora do duvi la qfie uma boa
ioi bem executada 6 cau.^i. eílicient j de bons
USO', e costume<, fonte segura de regenera-
çâ) dos instituto; policiaes; e por issoaoha
que devem ser aproveitados os bons d sejos
da Camará para se fazer uma reforma ampla
e c mpleta, sendo ir.mentavel que o nroecto
proponha uma iio aca.ihada: já bastado re-
formar a retalho. Nãi poupamos dinheiro
pari estd ref»rraa: augmentom-se os venci-
mentos do funccionalismo, co po quer a
Commis^ão, mas adoptem-se outros melho-
ramentos ncce.> ^ario-s, embora dispe .diosos.
O o/ador approva o projectO nas suas
linhas gerac , mas acha-o »leíicie iie, e quer
olferece/ á Camará emendas quo o comple-
tem, especialmente no pont ) do vista ila po-
li, ia judiciaria.
K' clássica a divisão da policia em adminis*
trativa c criminal, bem como a sub-divião
em politica^ era policia dG se g^urançaon de vi-
gilancia ou preventiva, e em policia de tnw5-
Uqaçtlo ou de p^squiza ou judiciaria ; mas na
pratica dos povos civilizados as leis variara
na determinação dos assumptos da compe-
tência da policia administrativa e da de
segurança, o que é natural, porque não é
fácil, o a certos respeitos nem ó possível
estabelecer uma liaha divisória dos dous
campos de acção, por vezes inseparáveis.
Não lembrará á Camará o que é a policia
na laglate7*ra e nos Estados Unidos d i Ame-
rica do Norte, porque ol!as constituem nestes
paizes typos completamente diversos da po-
licia dus outros paizi» civilizados, como a
França, a Bélgica, Portugal, a Argentina, o
Urugiiay e o Chile, cigas instituições policiaes
o orador estudou, e que são todas mai ; ou
menos parecidas, sondo que nesses últimos
614
ANNAES DA CAMARÁ
paizes foi adoptado, com algumas modifica-
ções embora, o typo da policia francoza; seria,
porém, conveniente n^cordar, li«reiramente
ao menos, a ver si convém buscra* inspira-
ção, o que a policia aírancezada incorpora
nas varias Mec<:ues da policia denominada >
administrativa, de segurança e judiciaria.
A* policia administrativa incumbe a fisca-
lização da observância dos regulamentos
administrativos, municipacs, f^anitarios, po-
liciaes, etc.
A' policia i!e s.^gnranoa ou preventiva com-
pete tomar conhecimento de todos os factos
que, embora não sejam criminosos, possam
influir na tranquillidade e ordem publicas,
e na administrar?- o e segurança do Estado.
A jiolicia do investigação ou judiciaria
tem por íim descolorir todos os crimes e con-
travenções, seus autores, cúmplices e onco'
bri dores, e renietter aos juizes os róos e as
provas das infracções penais.
Faz notar o orador que a divisr^o das ma-
térias e as suas denoiainaçucs são um tanto
arbitrarias, e acere ?ccnta que o arbítrio se
torna maior nas estipulações dus leis de
competência, como se evidencia principal-
mente lia legislação francoza, da portugut^za
e da argeatiiia, que são extraordinariamente
centralizadoras, dando-se até accimiTiIação
^]o fimcções no mesmo fuuccionario, e cita
exemplos .
Sustenta o orador que segundo a nossa
antiga legislação a policia divide-se apenas
em administrativa e judiciaria, como se vê
do regulamento n. lí.^0 de 31 de janeiro de
184:2.
O art. :?» desse regulamento estabelece
quo são da competência da Policia Admi-
nistrativa geral, além das attribuições de
quo se acham encarregadas as Camarás Mu-
nicipaes pelo titulo S'' da lei de 1 de outubro
de J828, as seguintes attribuições:— de to-
mar conhecimento das pessoas que de novo
viere:n habitar na localidade, t^endo des-
conhecidos ou suspeitos, e conceder passa-
porte às que requererem ; — de obrigar a
aesignar termo de bem viver e de segurança;
—de julgar as contravenções ás posturas
municipaes ;— de dissolver as sociedades se-
cretas e 08 ajuntamentos illicJtos ;— de vigiar
e providenciar, na forma das leis, sobre
tudo quo pertence à prevenção dos delictus
e manutenção da segurança e tranquillidade
publicas ;— de representar ás camarás mu-
nicipaes sobre a creação de posturas ;— de
inspeccionar os theatros e espectáculos pú-
blicos, e também as prisões ;— de remei ter,
quando julgar conveniente, dados, provas e
esclarecimentos sobre algum delicto, com
uma exppsição do caso e suas circumstancias
aos juizes competentes para formarem a culpa;
—de fazer estatísticas, crlmioal e dapopula
ção ; e poucas mais de meaor importância.
O art. 3"* do mesmo regulamento firma
como da competência da policia judiciaria
as seguintes attribuições: — de proceder a
corpo de delicto e formação de culpa ; — de
prender os culpados ; — de conceder mandado
do busca e apprehensão ; — de julgar os cri-
mes a que não esteja imposta pena maior que
a multa de loO$, punição, degredo ou desterro
até 6 mezes, 3 mezes de Casa de Correio ou
ofidcinas publicas.
Commentando os citados artigos do regu-
lamento de 1842, o orador salienta que o
nosso legislador incluiu a policia de segu-
rança na policia administrativa.
Occupanlose das nossas leis modernas, o
oraHor referese ao decreto n. 3.640, de 14
de abril de 1900, que rcorganisou o Sí5rviçe
policial no Districto Federal, o cnjo art, 3*
divide a policia em judiciaria ou criminai,
administrativa e politica; entra depois em
considerações para mostrar que a essa divi-
são ô preferível a do projecto.
A nossa policio, i}eusa o orador, não deve
ser modelada por nenhuma estrangeira,
nem deve hcr orpranizada om três secções
distinctas, como já teve organizada Portu-
gal, que mudou de systema em 1898.
Nós temos aqui os serviços descentralizados
e bem discriminados: — a Municipalidade
tem o sou código de pos^.uras e a sua policia
propiúa, representada pelos a^^ente > e guar-
das, o tem juiz privativo ; bem como a saúde
publica tem o ex)digo do multas e a sua poli-
cia própria coiu delegados, inspectores, guar-
das e tem o seu juiz privativo ; o tíaco fe-
deral tem a sua policia administrativa espe-
cial.
Assim, poi-', sobram ífio poucos serviços de
íi.^calisLição adminjíítriitiva para a policia
geral, que não vale a pena dividil-a, antes
convém accumular no mesmo funccionario
as attribuiçuos de policia administrativa e
de policia criminal.
Cuida, entretanto, o oi^dor que a policia
judiciaria precisa du grande transformação.
Segu:ido as leis actuaes, aos dele-rados de
policia compotora as primeiras diligencia^
para o descobrimento dos crimes e a puni-
ção dos criminosos, quo constituem o inque-
rito policial e formam sempre a parte mais
importante da prova; ontret.mto, pelas no:*-
sas leis o inquérito policial é apenas um
documento instructivo da denuncia ou da
quGií.a, não tem valor de prova judicial,
porqae a acção penal começa pela denun-
cia ou queixa, perante o juiz, e o que acon-
tec3 sempre é que a prova colhida no sum-
mario de culpa, isto é, no processo judicial,
em ro;,'ra geral, nTio presta, ú fraca, muito
inferior á do inquérito, quando não contra-
dictoria com Oãta, poi*que quasi seinpro acon-
tece qiio o i^éo confesso do inquérito nega
o crime no summario, as testemunhas de-
põem de modo dilTerenfie, ou por esqueci-
das, ou por mal interrogadas, ou por subor-
nadas, isto quando comparecem a juizo,
porque quasi sempre oilas deixam de com-
parecer e sao substituídas por outras, que
nada sabem.
Em taes condições, concluo o orador, é pre-
ferível a bem da jiistica acabar com o in-
quérito policial e a acção da policia, para
dar lugar á intervenção do juiz criminal,
desde o primeiro momento do crime, para
queosummario de culpa comece desde logo,
limitando-:ie o delegado de policia ao pipel
de auxiliar do juiz formador da culpa.
Além disso, o inquérito retarda muito o
encerramento da formação da culpa, de tal
modo que (Sequentemente dá mO'.ivo íI sol-
tura dos róo? por habeas-corpus com t) fun-
damento de estarem presos som formação
da culpa por mais tempo do que a lei per-
mitte.
Para remediar tão graves males o orador
apresenta uma emenda, em que propõe a
reitrirçáo das attribuições da pjlicia crimi-
nal, e a organização do juizo de instrucçâo
criminal, com a eliminação do inquérito
policial para oi crimes da competência da
justiça local e novas regras para o processo
summario da formação da culpa.
P.^r essa emenda os pretores pasisarão a
exercer as funcções que cabem aotualmente
aos deleíiados como órgãos da policia judi-
ciaria, e, além disso, tornam-se juizes for-
madores da culpa em todos os crimes e con-
travenções ao mesmo tempo que julgadores
das contravenções o dos pequenos delictos ; e,
pois, torna-so evidente a nocfssi lade de au-
graentar o numero de pretores c diminuir o
dos delegados, coíno o faz na sua emenda.
Gomo consequência desta reogarnização,
diz o orador, seguo-se a necessidade de au-
gmentar o numero dos adjuntos dos promo-
tores públicos e tornar obrigatória a sua
prcsonça em todos os procos^o>, para que os
interesses da justiça spjam plenamente re-
presentados: e deste aspecto da questão
lambem cogita a sua emenda.
Uma voz retiradas dos delegados as suas
attribuições judiciarias, decresce muito de
importância este cargo, e, portanto, já não
ha mais razão de ser para se exiirir, como
86 exii^e, o titulo de bacharel em direito
para a nomeação.
Como já teve ensejo de suste atar nesta
casa, em discurso proferido em 1903, sempre
foi partidário da nomeação por concurso
para os diversos legares de policia, mas por
occasião da elaboração do regulamento poli-
cial decretado pelo Ministro Kpitacio Pessoa,
de que teve a honra de ser ura dos coUabo"
radores, transigiu neste ponto, deante das
diíiiculdades praticas de se fazer um bom
concurso, onde se pudessem a')urar os co-
nhecimentos jurídicos dos candidatos a dele-
gado ; desde, porém, que se retirem dos de-
legados as funcções do inquérito policial^
nâo ha mais motivo para que só se nome-
em delegados bacharéis cm direito.
Para regular as nomeações dos delegados
e demais lunccionarios o oraJor apresenta
uma emenda.
Esta emenda cogita das condições de investi-
dura e garantias dos ílmceionarios policiaes.
Tera-se discutido muito entre nós, ultima-
mente, a chamada policia de carreira, e o
projecto moôtra-se contrario a ella, tendo
um tópico das suas considerações prelimi-
nares, que se occupa especialmente do caso.
Pensa o oradoí que, si não se pôde orga-
nizar a policia de carreira por caisa dos
inconvenientes e dos receios apontados pelo
parecer da illustre Commissào d 3 Consti-
tuição e Justiça, e pelos demais adversários
da idéa, cuida, entretanto, que se deve dar
aos funccionarios garantias de conservação
e outras ; attende a isso na sua emenda e
remove todas as diíiiculdades, XK>rque dá ao
chefe de policia meios de se descartar
dos funccionarios que lhe não inspirem con-
fiança .
Uma medida nova, que também se acha
nessa emenda, é a declaração da incompa-
tibilidade dos magistrados para os cargos de
policia.
Enteiule o orador que ó contraria á Con-
stituição Federal a pratica de se nomear
magistrado para chefe de policia, por.iue 6
regra constitucional que o cidadão investido
em luncçào de qualquer dos três poderen
não poderá exercer as de outro ; e, si os
principies fundamentacs da Constituição
Federal são obrigatórios para os Estados,
que teem a sua Constituição própria, com
maiíjria de razão para o Districto Federal,
que não tem Constituição.
A esUi importantíssima razão, diz o
orador, accroscem outras de ordem moral,
a s iber: — quo o magistrado nunca se deve
collocar em posição de sor violento, arbi-
trário, ou viol tdor da lei, e o chefe de po-
liciíi, vè-se frequentemente nessa tristíssima
contingência, para manter a ordem e a se-
gurança publica ; — que o magistrado não
deve envolver-se na politica, e sua collo-
cação na cheíia de policia arrasta-o exa-
ctamente para o que ella tem do mais
apaixonado e perigoso ; — que o magis-
trado não deve tornar-se subalterno do Go-
verno, e a sua nomeação para chefe de
policia coUoca-o na sujeição do Governo,
mal esto aggravado pela pratica de se tornar
,A^^l^Aai9 X/A. ^.i^lLiVCAXVA.
a chefatura de policia uma ante-camara do
Sapremo Tribunal Federal, o que vem des-
pertar a ambição do magistrado, que a
pretexto de prestar serviços ao Governo
para se b.ibilitar ao accesso cubicado, bem
pôde decahir da sua dignidade;— que o
ma.iifistrado devo ser respeito^do da opinião
publica, entretanto que entre nós, o chefe de
policia é quasi semore victima de taes cam-
panhisde opposição e diffamação na im-
prensa, que rarissimo é o que não íiia bem
cedo despi»estigiado, e não volta ás funo-
ções de juiz amesquinhado.
Absolutamante não ha necessidado nem con-
veniência, diz o orador, de que o cliefe de
policii seja um magistrado, mormente,
sendo retiradas da policia as atíribuições .ju-
diciarias e exigida aos fuiiccionarios a in-
strucção especial verificada pelo concurso,e
que 6 poLito capital da reforma.
Mas, accresL-enta o orador, não basta a
instrucção reclamadíi para a investidura ; ó
preciso ainda que o funocionalismo policial,
especialmente o inferior, continue a hábil i
tar-so, trate de aperfeiço -r-so depois de
admittido: cada qual deve saber tudo o que
é nocesí^ario que saiba; e com esta orienta-
ção o orador apresen.a uma emenda cre
ando uma escola de policia.
Não vse pôde ter uma boa policia sem in-
strucção e educação das qnô se d.ídicam a seu
serviço, ^em preparação dos funccionarios no
sentido de que bem conheçam os seus deveres,
do modja desempenhar as suas funcçõcs com
competência ; o que ternos na maior parte
são empregados i;,mor.í.ntes, m^lcroados,
grosseiros, Ijoçaes e brutaos,que só teem ser-
vido para imp^^pularizar a policio, tornan-
do-a odiada e desprestigiada, emquanto que
uma policia composta de homens conhece-
dores de seus deveres, intelligentes, ho-
nestos, hábeis, sagazes e bem educados só
merecerá o respeito e os applausos dos ci
dadãos.
Nos paizes mais civilizados, conclue o
orador, existem escolas oíftciaes para esse
fim, onde se ensinam aos funccionarios do
certa categoria os seus deveres e obri-
gações, como devem portar-S3 no seu serviço
e como devem tratar o publico, tendo boas
maneiras, valor, iniciativa, perspicácia, hon-
radez ; que o policial deverá ser, em muitos
casos, ura juiz de paz antes que um agente
de arbítrio e oppressão, principalmente em
matéria de pequenas infracções, em que só
devem intervir decisivam mt'3 quando suas
advertências não forem atteadiáas, pois
que o seu primeiro dever é previnir os
crimes e contravenções porque a mi>sâo da
policia é essencialmente protectora, collo-
cando-se sempre na posição de só ter de re-
primir o que não tiver podido previnir; em-
flm em taes escolas aprende o policial até
a se disfarçar e caracterizar.
A preoccupação de aperfeiçoar oa ser^
viços de policia na Europa, diz o ora lor,
chega a tal ponto que os próprios ca-
vallos destinados á montaria dos guar-
das soffre n aprendiz igem adequada ; nos
quartéis passam por diversos exercidos
para o fim de se habituarem aos barulhos
e movimento das ruas sem se espantarem,
aprendem a S3 moverem de certos modos,
de banda ou de ancas, aos pulinhos e em
recuos, para o fim de fazer as multidões sa
dissolverv>m e os populares afastarera-se de
a 'glomeraçõesde maneira anão oflfenderem
pessoa alguma, ajudando assim intelli^ente-
mente os policiae^ que os montara : não fal-
lando em outras habilidades que esses ani-
maos aprendem a fazer, e cujas desiripções
co jstam de revistas e livros technicos, e tem
cansado a admiração de muitos estrani^eiros;
o te mina o orador cha nando a attençao da
Ca narapara a enorme differençae.itre esses
aniniaes educados e os ca vallos passar inheiros
e manhosos, em que os nossos toididose
oíliciaes go4am de e :bibir-se, fazendo o que
elles chamam— rfar lettras, atropellando os
pacíficos transíuntes das ruas da nossa
cidade.
Ao par da insfcrucção, pensa o orador que
se deve regular a punição dos funccionarios,
não se deveado deixar ao arbítrio dos regu-
lameatos e das autoridades a taiifa e o
modo de applicação das penas disciplinares ;
e por isso apresenta uma emenda .egulando
a matéria das penas e dos prémios.
Occupand )-se da parte do projecto que
trata dos inspectores seccionies, acha o
orador que nnfi ha razão para extinguir
esta classe, e, ao contrario, ô do opinião
que elles devem ser augmentados no numero
e nos vencimentos ; quanto ao numero, faz
ver ([ue, si no tempo do Império, cada
inspector devia ter a seu cargo um quar-
teirão de 25 casas, hoje esse critério deve
ser maatido, accrescentaado-se o numero de
inspectores ; o a circumstancia de não ter
ello sido mantido é, talvez, uma das razões
do insuccesso da instituição ; e a isto acorea»
que tem sido seguida a pratica de se
nomear inspectores que não são moradores
da respectiva localidade, nem se demoram
naquellas para onde são nomeados, vivendo
em uma continua contradança de transferen-
cias, quando é de toda necessidade que o ins-
pector S3ja morador no seu quarteirão ou na
sua secção e dahi não seja removido, para
que bem conheça as suas ruas e accideates
geographicos, e muito especialmente o i seus
habitantes, afim de proteger efacazmente as
pessoas e propriedades, poder dar noticia e
vigiar os desconheci los e suspeitos, e apo-
SESSÃO EM "Zl DE NOVEMBRO DE 1906
617
derar-se de certas circuiustancias que teem
graade valor para as descobertas dos crimes
e criminosos : assim, pois, mantenha-se a
instituição, pague-se melhor os inspjctores
e mudoso de praxe, que os fructos dese-
jados hão de apparecer ; e com este pen-
samento, apresenta uma emenda ao pi^3-
jecto.
Passando a tratar do serviço meilico, o
orador manit'jsta-se contra o numero pro-
posto no projecto o que elle entende exar^^e-
rado, par.cendo-lhe que est^í num oro devo
ser reduzido a nove, tendo cada um os mes-
mos vencimentos qu^ os delegados de 3* en-
trancia; o neste mosrao aasuraoto acha (|ue
o projecto é falho, porqu3 esquece o serviço
urgente de soccorros melicos em cada dele-
gacia, para os casos do desast riis c outros : o
para obviar a estes defeitos, apres «nta duas
emendas.
Analysando o projecta na parte rííf.Tente
ao corpo de agentes, dcclara-o insuítici.ente,
e la n ou ia que a Com mis ão de Constituição
©Justiça não tenha laii(,*alo a ^ bases para
transíbrmar este orpo em u ia guarda de
investi ;:(tçr)esjuJiciae-i e iníbi-mavoes admi-
nistrativas, que é a reforma mais urgente
de quo a nu sa policia pre usa ; e jara sup-
prir essa lacuna , apresenta uma emenda.
O serviço de pesquizas e indagaç^)e. i)ara
o descobrimento dos crimes e pt?rse;^'uiç<ão
dos criminosos estú iníeiramenfe pjr lazer
entre nós, o que a nossa policia simula fazer
6 iuformj e ridiculo: pódo-se dizer que nós
só vemos p:'eos e processados os autores de
crimas flagrantes, isto é, temos o p.dicia-
mento do clamor publico, acção p.*opria-
ment í p. puíar, e no mais, só temos a policia
da Divina Providencia, vivemos ao Deus
dará ; e é tal a falta de habito da vermos
habilidade e fmura n.>s nossos policiaes, quo
causou espanto e provocou manifestaçã ) de
apreço o procedimento do respectivo delegado
no crime de roub) com duplo assassinato dos
sobrinhos do joalheiro Fuoco ; e para termos
idéa do que ó o nosso r.ííente de policia basta
lembrar que um dos criminosos indigitados
neste caso diri.íiu-se a um secreta encarre-
irado de descobril-o e pediu-Ihe fogo pai»a
accender um cigarro, no m >mento mesmo
cm que o nosso bele,ruim mostrava o retrato
do assas-^ino a um sou interlocutor, e o re-
tratado, depois de wservido, retirou-se calma-
mente sem ter sido reconhecido, não estando,
aliás, disí'arçado por qualquer forma.
Um dos grandes préstimos que pôde ter a
projectada reforma 6 estabelecer o serviço
de inv« tigaçó 's policiaes pelos moldes mais
moderaos, creando uma secção especial, com
um numero suíllciento de empregados, com
agentes especializados em oertos géneros de
trabalhos, encarregados uns de diligencias
Vol. VII
nos crimes contra a propriedade, outros uos
crimes contra a vi Ja, por exemplo, esttjs em
viciar os gatimos conhecidos, aquell3s os
desordeiros conhecidos, aquelles outros os la-
droes do mar, os contraban>listas, os batedo-
res d^ carteiras nas estaçóes do vehicuios e
transportes, os estellionatarios de ^lontos do
vl.::ario, os moodeiros falsos, os va rabundos»
etc. etc, conhecer <lhes os hábitos a sua
gvria, os seus vulgOí e alcunhas, as rodas de
frequência, a chronica; terem os seus c mhe-
nhos policiaes, os seus cadastros espeoiaes,
que se archivam na repartição de modo a
poderem servir a seus substitutos, a vale-
rem como registro de informações a consti-
tuírem uma chrouica, que será de tão pre-
ciosa vali:i para os proces^^os judiciaes e
julgamento dos malfeitores : emílm, assim
como os cri mlnosjs teem escola e especiali-
dade, é pi*eci .0 que os a-re.ites policiai3S as
tenham, para que a luia entre aquollos e
estes po >sa ser menos desigual e mais eíllcaz:
Oi criminosos orotissionaes teem a sua perí-
cia, conhecem as habilidades uns dos 0'itro3
tão a fundo que, da los certos crimes om
determinados logares,elles,sera que ning lera
lhes diga o nome d j autor, logo ^abem quem
o praticou ; e ooriiuo não teremos agentes
do segurança nai mes.aas condições, per-
unta o orador ?
Julga iusimiíicante o numero de agentes
fixado no projecto, bem como o numjro dos
commissarios, e crè impossível fazer policia
com tão iiísigniftcante pes>^oal.
Relativamente aos escrivães, acha que
estão mal pagos ; o a.3crescimo de venci-
mentos, que lhes dá o projecto, não com-
pensa as custas que lhes tira, e por is fo,
apresenta uma emenda.
Pensa que não ha razã) para diminui.om
o numero de supplentes, que devem c .n-
tiuuar a ser três, como são os dos juizes
federaes e pretores.
Considera insuíficiente a organisação d»
eabiuete de identificação e estatística, em
vista das novas funcções que lhe dã o pro-
jecto ; e por i>so apresenta uma emenda
melhorando-o.
Offirece ainda outras emendas, que justi-
fica ligeiramente, pjr não lhe sobrar tempo.
Insisto em afflrmar que a simples reforma
de aagmento de vencimentos e a meta dúzia
de cousas insignifloantes que propõe o piojecto
não melhorará a nossa policia, e quo é uma
illusão suppor quo os fanccionarios trabalha-
rão melhor só por ganharem mais vencimen-
tos; o que 6 indisponsavel é fazer uma refor-
ma radical, aproveitando o actuai momento
politico, que talvez nâo appareça outra op-
portunidade* pois já se falia agora em» fazee
tantas outras reformas importantes no anno-
vindouro, que certamente não haverá faoi-
73
^irs
A.NISAlíb UA UAMAiiA
lidado de cuidar de uma nova reforma de
policia.
Com estas pondcraouos põe termo ao seu
discurso, dirigindo um appello ao Governo
e á Camará para que se aproveite a occasião
e se faça uma reforma completa, concluindo
por sustentar que ha três cousas em que um
povo civilizado não deve regatear dinheiro,
porque é por ellas que se julga, á primeira
vista, da siia civilização, que são : — o feitio
da cidade, a hygiene publica e a policia ; j.i
temos a nossa cidade emhellezada e saneada,
é preciso policial-a. Tomo a iniciativa desta
parte o novo Governo, e será, desde .já, uin
benemérito. (O orador foi muito aparteado e,
ao concluir, vivamente felicilado.)
Vêem â Mesa, são successivameate lidas
e apoiadas a^ se:?uintGS emendas ao projecto
n. :i(U, de 190G :
EMENDA N. l
INVESTIDURA. E GARANTIAS DOS FUNCCI0NARI03
Art. 1 .« Os funccionarios de policia, com
excepção dos delegados, serão nomeados in-
terinamente. Findo o prazo do dous annos de
esorcicio passarão a effectivos, demissiveii
mediante processo administi^ativo, durante
dez annos. Depois desse prazo s ; tornarão
vitalícios, só podendo ser de.nittidos por
sentença do Poder Ju.iiciario; ijoderão entre-
tanto ser postos em disponibilidade, i)or
conveniência do serviço, por tempo indeter-
mina-lo. Quaosquer que sejam os car;^'o.s, os
funccionarios são amovíveis.
Art. 2." Os delegados são da immcdiata
confiança do chefe de policia.
§ l.*» Pôde ser escolludo deleíía,<lo qualquer
cidadão idóneo, maior de 2i aunos, no pleno
goso do=, direitos civis e políticos.
§ 2.*> lia incorapatibilidadii ai)soIuta eutr^
03 cargos da magistratura e os de policia.
Entender-se-ha que renuncia o seu cargo o
magistrado que acceitar (jualquer funcção
policial.
Ar:. 3.^ O provimcntj aos cai-gos de poli-
cia será feito mcdi:into concurso, ^egun.io as
regras e o quadro do materi is qua forem
estipulados no regulamento da present ». lei.
Art. 4.° Os funcciouarios vitalícios toem
direito a montepio e aposoatadorii^.
§ 1 .° Os que fizerem setenta aiiuus ser fio
aposentados corap ulsorianiLMite.
§ 2.° Os actuaes vitalícios -septuagenários
serão compulsados com os vencimentos in-
tegraes taxad.s na presente \qí,
Art. 5.0 E'prohibido aos dele^^adoso Cver-
cicio da advocacia ou procuratoria,sob penas
de nullidade insanável para os actos de advo-
gado ou procurador que praticarem c re-
sponsabilidade pelo crime de prevaricação.
Sala das sessões. — Mello Miltos.
N, 2
PKN.-IS E rRE3knOS
Art. 1.0 As penas disciplinares são:
T . Advertência ou ropreheusão verbal:
I[. lleprehensão c^criptai;
III. Censura publica.
IV. Suspeusão até três mezes .^era venci-
mentos.
V. Expulsão.
Paragrapho único. As disposições dest-e ar-
tigo e dos seguintes não prejudicam a com-
petência de outras autoridades para acção
administrativa ou judiciaria sobre es factos
que forem objectos destas penas.
Art. 2. o A advertência ou reprehensao
verbal será feita por faltas leves.
Art. 3. o As cansas de reprehensao escripta
são:
I. Repetição de faltas leves.
lí. Simples negligencia no serviço.
Art. 4. o As causas de censura publica são:
I. Negligencia de que possa resultar trans-
torno para o serviço.
II. Haver duas reprehensões verbaes.
Art. 5.*^ As causas de suspensão são:
I. Melo procedimento.
II. OíTensa ao decoro.
III. Reincidência depois da cen^ura.
IV. Desobediência em oVecto de serviço.
V. Falta de comparecimenio no local e
hora (iue for marcada para o serviço.
VI. Pronuncia passaaa em julgado.
Paragi*apho único. A pronuncia passada
em julgado produz a suspensão até o juJga-
moit^ e cumprimento da pena, havendo
condemnação. Em caso de absolvição, será o
funccionario reembolsado dos vencimentos
que houver perdido durante a suspensão.
Art. G.** As cauns de expulsão são:
I. A inconíidencin, isto é, a revelação,
sem autorização expressa da autoridade
compotente, de actos policiaes a qualquer
pessoa que nelles não haja de intervir legal-
mente,
II. A condemnaçrio em prisão correccionaJ,
ou pena maior, e por factos contra a ordem
publica, falta de probidade e bons costumes.
III. Receber dinheiro para deixar de fazer
qualquer serviço ou pafa o fazer sem au-
tv^rizaçao superior.
IV. Ter sido applicada duas vozes a pena
de suspensão,
Art. l,"" Os prémios ou recompensas por
serviços relevantes são, pela ordem de sua
importância, os seguintes:
I. Louvor.
lí. Gratificação.
III. Pr3moçao.
SESSÃO EM 22 DE NOVEMBRO DE 190G
619
Paragrapho único. Os louvores podem ser
ladvs pelo respectivo superior hierarchico;
i gratiíleação pelo chefe do policia, mediante
)ropo.sta do respectivo superior hierarchico,
i promoção pcli autoridade competente
)ara nomear.
Sala das sessões.— 3/tV/o Maitoc\
REORGANiZ.VrXo DA POLICIA JUDiClAllLl
Art. 1 .° As funcções dos delegados de po-
leia, como encarreirados da policia judicia-
ia, pa-ssam a ser roitringidas nos limites
tstabclccidos pela presente lei .
Art. íí.° O conhecimento dos crimes o
ontravençôes da competência da justiça
ocal 6 attribuido exclusivamente ai.s pre-
ores,
§ l.*» E' oxtincto o inquérito policial para as
Qfraí^Cõos penaes da competência da justiça
Dcal.
$5 2.'' O pretor forma a culpa em todos os
rimes ;Uó a pi*onuncia exclusive ; processa
julga todas as contravcnçõos e os crimes
unidos com pena máxima de seis mozcs de
risão.
§ 3.® Logo que os funccionarií.s da policia
i verem noticia d:i execução d (5 um crime
u < ontravenção avisarão o pretor compe-
3nte paia a formação da culpa.
Art. 3.0 São reduzidos os delegados de po-
cia a 21 com exercício nas circu.n.cripçõis
lyos limiteji forem marc vlos pelo (t.>-
erno.
Art. 4.'» E' elevado o nnmoro dos preto-
3s a 21, passando as pretorias a t irem a
icsma circumscripç^odas soguintcs iVogue-
las:
Urbanas
l^ randelaria; 2' Santa Rita ; C^ Sacra-
,ent) ; 4'* .S. Jcsi ; •> Sanio Ajitonio ;
í.iloria ; 7** l.r^<^Cj\,; «s" Gavoa ; í)»^ Santa
ana; 10* Espirito Sauio; 1 K- S. Christovão ;
í* Engenho Vcdlio ; i:? Emrenho Novo ;
• ínhíiuraa.
Subfrhanrs
l.v Ir.ijá ; 10»^ Ilha do Governador ; 17* Pa-
letji ; 18* Jacarépaguá ; 19* (luaratiba ;
p Santa Cruz; 21* Campo Grande.
Os pretores suburbanos terão o:á voncimen-
s aniiuacs de 4:800$000.
Art. 5.« P.ara escrivães das novas pretí)-
a» s^rão pi'eforidos os antigos t^crivães
judiciaos que exerciam escrivanias por
occasião da ultima reforma judiciaria e não
foram aproveitados.
Art. 6.» E' elevado a 21 o numero dos
adjuntos dos pi^omotores publicoi ; junto a
cada preteria haverá um com (*xercicio eíTe-
ctivo. Os promotores adjuntos urbanos terão
os vencimentos annuaes de 4:800.S e os sub-
urbanos de [] : ()00.^00().
Art. T.*^ Aos delegados de policia que ti-
verem noticia da pratica de um crime ou
contravenção, da competência da justiça
local, cabem uuic vmentc as seguintes attri-
buições:
§ l.« Communicar sem demora pslo tole-
phone, telegrapho, por um recado verbal
mediante portador, emftm, por qualquer
modo convenientx) e expedito, ao juiz compe-
tente e promotor adjunto a occurrencia.
§ 2.<» I)irigir-se com toda a promptidào ao
logar onde se tiver dado o lacto, e, ahi,
além de examinar o local, tratará de inves-
tigar do que se passou, apprehenderá os
instrumentos com que foi commetido o
crime, indagará quaes as testemunhas que
sabem ou toem razão de saber do facto, di-
rigirá parguotas ao offendido o ao réu, pro-
cederá em geral a todas as diligencias ur-
gentes e necessárias para soccorrer ao offen-
dido, para impedir a alteração da verdade
e a modificação do local, para que não des-
appareçani os vestígios do crime, nem se
ausentem as pessoas qno possam esclarecer
a justiça, e de tudo dará conta ao juiz for-
mador da culpa, assim que este chegua.
§ 3.° Mandar proceder a corpo de delicto,
no casT do j.ão comparecer no local do crime
o juiz da culpa, ou quando haja perigo de
que a demora na realização delle faça des-
app^recer prova do crime.
§ 4.° Con luzir o réo e testemunhas no
caso do flagrante á presença do juiz, quando
este não compareça no local do crime.
§ 5.° Auxiliar o juiz em todas as diligen-
cias que lhe fjrem (encarregadas.
§ 0.° Determinar o regular o serviço dos
agentes polieiaes em harmonia com a lei o
as instrui^çnos dos juizc'% liscalizaudo a exe-
cução.
§7.° Receou* queixas ou denuncias ver-
baes, autoando-as e remottendo-as ao pro-
motor publico adjunto.
Art. 8.<> Logo que o pret >r tiver noticia
por denuncia, queixa ou aviso da iwlicia de
ter-se commettido alguma infracção penal,
que cabe na sua' jurisdicção e dá logar á
acção publica, procederá ao summario de
culpa.
Art. 0.'> Consiste o proresso da formação
da culpa mis diligencias summarias, neces-
sárias para o descobrimento e esclarecimento
620
ANNAE8 DA GAMARA
dos factos que constituem infracções ás leis
penaes, de suas circumstancias.dos seus au-
tores e cúmplices, sendo mantidas as regras
e formulas do summario de culpa cm vi^^or
na justiça local, com as seguintes modifica-
ções :
§ 1.° O processo, nos casos do flagrante de-
licto começará pelo anto de prisão em fla-
grante, dispensada fiueixa ou denuncia.
§ 2.» Fora de flagrante delicto, a acQão pe-
nal começará por qTicixa da parce ofl^ondida
ou de quem tenha qualidade para repre-
sental-a, denuncia do ministério publico ou
qualquer cidadão, ex-offwio,
§ 3.° ilncerradas as provai da acciísação
(no {)raso madmode V) dias qu ui-Io o réo
estiver preso) teríl o r 'o uma dilavão de
cinco dias, para apro^o.it ir a sua d -feza, po-
dendo aiTOlar toste.nunluis, j)aiM. do]).)re.n
a sou favor no m-^smt) |)ri)cess) sunimari >.
i^ 4.° F/ illi.niuido o nu'uero do testomu-
nhas de acc sacão e d(í dofeza.
§ 5,° As tcstcmunlias que liouA-ereni do
depor no acto deprisioem flng ante, po lom
ser detidas pela autoridade rompetento e
postas incommunicavois a*»' que deponham;
nâo podem todavia ser reoolliidas a n(3aliuma
prisã,o, nem ser deti;;i, or nuiis tempo do
que o necessário estrictamente par.i serem
tomadas as suas tleclaraçOes.
§ O.*» As testerau lhas arroladas para o
summario, que, sendo uotiíic.uias, jkío com-
padecerem, pjlerão er conduzidas debiixo
de prisão para deporem o punidas na íwima
doart. 53 da lei n, áíU, de 3 de dezo:nbro
de 1841.
§ 7.° A presença do mini>>i3rio publico a
todos os actos do summario •' obritíatoria,
tíob pena de nullidade o respo.isalnl idade,
excepto no auto de prisão (3m ílagrauco de-
licto, que, todavia, llie será feito com vi^ta
por 24 horas, para que possa reiuerer as
diligencias neces>aria'^ para o andamento
do processo.
Sala das sessões. — Mello Mattos,
N. 4
ESCOLA DE POLICIA
Art. 1.° Na chefatura de pjlicia hiverd
uma escola de instru^çlo pa/a os íunccio-
narios inferiores ííos delegados, a qual SvTá
regida por um Insiructor, no.neado pelo
chefe de policia, cora os vencimentos men-
saes de SOOSOOO.
Art. 2.» À in4rucção ministrada na es-
cola terá por objecto :
I. Dar aos funccionarios policiaes conheci-
mento das leis e dos regulamentos cuja ol>-
sery»icia lhes incumbe fiscalizar ;
II. Fazer-lhes sentir que a mis^o doa
a^^entes policiaes (t essencialmente benetlca
e protectora, e que o seu bom serviço não
consiste tanto na ostentação de numerosas
participações do occurrencias policiaes, como
na diligencia em evitar os delictos e as cod^
travonções pela advertência e pelo conse-
lho, paciência* e delicadeza ;
III. Exercitai-)» na redacção de participa-
ções do occurrencias policiaes, oílicios, inti-
mações, autos, etc;
IV. Propor-lhes casos pidiciaes e indicar-
Ihes as normas de procedimento que deve
corresponder a cada um delles ;
V. Knsinar-lhes noções fuudamentaes da
Constituição, do Codi^^o Pen U e do Pro-
cesso;
VI. Dar-lhes uma id<'ni gorai da organiza-
ção dos serviços públicos, com indicaçõee
dos divel*soí^ funccionarios, autoridades cor-
porações o ro])artiçues publicas, e sua> prinr
cipaes uttribuições, afim de que, em qual-
quer eventualidade do serviço elíes possam
mais facilmente, regular o seu procedi-
mento ;
VII. Faz ir, emfiui, que cada qual apre.ivla
o que devo sabor.
Art. 3.° O curso s;'rá .irratuito, cada aula
d!ir.irá uma h'/ra, terá lotrar á noite e sert
frequentada pelos funccionarios que estive-
rem de l"<dga, por turm is alternadas.
Sala das hes-ues.— 3f(?//o Maiios.
N. 5
ESTA.BELECIMENTOS TOLICIAES
Art. 1." E' autorizado o (loverno a despen-
der até a somma de 3. 000: 00 J;^ com a con-
strucção de edifícios para a cliefaiura do
poleia, delegacias e preterias.
§ l.o O ediflcio da chefatura conterá
accommodações para secretaria, delegacias
auxiliares, bibliotheca, archivo, museu, ga-
binete me lico-legal, inspectoria da guarda
civil, gabinete de identificação, inspectoria
de vehiculos, deposito de presos, inspectoria
de agentes de segurança, alojamento da força
policial, residência do chefe de policia e
mais apartamentos convenientes e necessá-
rios.
§ 2.° Os edifícios para as delegacias e pre-
terias terâ,o apartamentos pa/a o ministério
publico, gabinete medico, xadrez, posto po-
liciitl, escrivanijis e mais que forem úteis.
Cada edifício servirá para o funcciona-
mento de uma delegacia e uma preteria.
i!lmquanto esses edifícios não forem con-
struídos, as delegacias serão esiabelecidas o
mais proximamente das preterias.
§ 3.» O Go verão desapropriará por utili-
dade publica os terrenos e pi^edios de que
SESSÃO EM 22 DE NOVEMBRO DE 1906
621
precisar para a construcção desses edtô-
dos.
Art. 2.« E' autorizado o Governo a des-
pender até a somma de 1.500:000$ coma
eonstrucQão de uma nova Casa de Detenção,
annexando a actual ú, Casa de Correcção ;
para o que fará as necessárias desapropria-
ções.
Sala das sessões. — Mello Mattos,
N. 6
SERVIÇO DE INVESTIGAÇÕES POLICIAES
Art. l.*» E' creada uma secção ua secreta-
ria do policia, com a denominação de secção
de investigações, encaiTOgada do serviço de
pesquizas o diligencias policiacs e tudo
quanto concerne á perpetração dos crimes e
contravenções.
§ I.° Ksta secção terá um chefe (ofHcial)
Bncarregado da direcção geral, com as attri-
buições quj lhe forem dadas no respectivo
regulamcdto, e mais um oscripturario etres
amanuenses.
i;; :íJ . ° /\ esta secção fica annexo o corpo dos
igentes (io segurança publica, que serão em
luinero do :iOO, co:n um inspector o quatro
nb-inspectores, tendo c.ida ura destes ulti
aos 50 íigentes sob .sua direcção Os sub-
ns])ectores terão os vencimentos annuaes de
rooosnoo.
o respectivo regulamento dividirá os ser-
iços de cada nm\\, dessas quatro turmas de
gentes de modo a especializar as habilita-
5os dnres na observação e no conhecimento
os criminosos de certas e determinadas
asses, na realização de umas tantas dili-
anoias, no dasempeuho di'i vigilâncias cspe-
aos, em siírviços de requi^'içõJs adminis-
ativo-j e judiciacs, do providencias prote-
oras c preveativas, etc, como se usa n is
)j2cias mais adiantadas.
Haverá uma escripturação espacial para
gistro das informações e notas colhidas
íos agentes a respeito dcs malfeitores.
^ala das scssÕií.s. — Mello Mattos^
X. 7
;ão crcados mais loO inspectores seccio-
} •, que reunidos aos líJl actualmente exis-
tes, formam o total de 3a0, os quaes
ão assim divididos :
00 iu«pectores urbanos eom os venci-
ntos men>aes de 3U0$ :)00.
00 inspectores suburbanos com os venci-
nfcos mensaes de 250$000.
ala das s^sões. — Mello Mattos, <
N. 8
São destacadas as funcções de interpret^-
traductor e archivista para serem encarre-
gadas a dous funccionarios, com os venci-
mentos de 300§ mensae^í) para o interprete e
400$000 para o archivista.
Sala das setsues. — Mello Mattos.
N. 9
K' creado um logar de oííicial - do expe-
díente-junto á cada delegacia, para escri-
pturar o livro de partes e encarregar-so da
correspondência e demais expediente que
não fôr incumbência <lo escrivão.
Terá os vencimentos mensaes de 300S000.
Sala das sessões. — M^:Uo Mattos.
N. 10
0 pessoal do gabinete de identificação se
eomporã de :
1 (íirect )r cora os venciraontos de ofíioial
da secretaria ;
1 encarregado da secção do idontiflcaçao
com os vencimentos de escripturario ;
3 auxiliares com os vencimentos de ama-
nuense ;
1 encarregado (oscripturario) da secção
do informações, com dois auxiliares (ama-
nuenses) ;
1 encarregado (esoripturario) da secção de
estatística com um auxiliar (amanuense) ;
1 encarregado (oscripturario) da secção
photo<íraphica, com um auxiliar (ama-
nuense) ;
1 continuo.
Sala das sessões.— Mollo Mattos,
N. 11
Os escrivães de policia terão os soífuintes
vencimentos mensies:— auxiliares 600$ ; (ia
3* entrancia .500$ ; de :^^ 400$ ; do l* 300.^000.
Sala das se^sõos. — Mello Mattos,
N. 12
Os médicos legistas trrão os vencimentos
annuaes de 8:400$(KKJ.
Sala das sessões. — MeUo Mattos,
N. 13
Cada delegado terá três supplentea.
Sala da-; sessões.— Mello Mattos.
K}'4:Z
AN^Alib DA UAMAUA
X. u
Sôi^A aposentado com todos os veiiei mentos
da nova taboili;. o actual sc*CTotario, que
conta mais do 40 annos de ser\ iro.
Sala das sessões. — Mdlo ^InUo::.
Emenda n. 15
Art. 8.» Haverá cm Ciida dclcí^^aela :
Um quíiiro com uma lisfca dos meiicjs re-
sidentes na circumscripçao, que podora ser
chamados, pií.ra presíar :sf)coorrc).s aos fe-
ridos, aspliyxlados ou viciiinas de qualquer
desastre que precisem sí.^r acudidos com ur-
gência, devendo conter n iiiesma listii as
residências de taes médicos ;
Uma caixa de soccorros e medicamentos;
Uma padiola e accessorios.
Sala das sessões, 22 de novomuro de 1006.
-^ Mello Mattos,
O Sr. ;Rx-esi dente —Acha-se sobrj
a mesa uma emenda ao art. 1<> deste pro-
jecto.
Em seguida, é lida, apuiad;i e enviada á
Commissào de Finanças a segniuie
EME-\Í>A
Ao projecto n, :!6I, ih: ÍOoO
Tabeliã de rencinioutos
I
Policia civil
Diga-se :
1 inspector de polici:i mariíimo 4:800á
+ 2:40()S = 7:200S0() ;
50 agentes de seg iranca publica 2:400S
+ 1 :200$ = 3 : COOí^ =1^0: 000.^000 :
20 auxiliares da inspiuíoria de veliiculos
1:600$ + 800Ã = 2:400.^ ^-^ 48:O0OíW0 ;
28 oíiiciaes de justiça 8DOt;-f-100$=l:200$
== 33:600.>. cm vez do estal>rdecido na ta-
beliã.
Sala das sessões, 22 de novembro de lOOO,
— Joaquim Pires,
O ^1'. l?i*eMiflouto — Continiia a
discussão do art. 1° do projecto n. 301, de
1900.
O Sr. X^iiiac DominsTuos — Peço
a palavra.
O Sr. I^resitlonto — Tem a pa-
lavra o nol-rc Deputado.
O Sr. T^uisE X>oiii.ing;ues~PeJi a
palavra par a requerer que o projecto com-
as emendas vá ú, Commissâo do Constituição,
Logislaçâo e Justiça.
Vem á Mesa, é lido. apoiado e posto eia*
discussão, conjunctamente com o art. 1% o
seguinte
REQUEPwlME.NTO
Requeiro que o projecto n. 061, de 1906»
volte, com as emendas, á Comraissão de
Cjnstituição e Justiça, sem pro.,uizj da dis-
cussão.
Sala das sessões, 22 do novembro de 1906.
— Luiz Dominf/Uis,
O Sr. ^Rresiclente — A emenda do
Sr. Mello Mattos tem de ir á Ck>mmissãode
Finanças porque augmenta despeza. O
Sr. Luiz Domingues apresentou um reque-
rimento que opportunamente será sabme^
ti lo á consideração da Casa, para que. além
da Commissão de Finanças, que tem de ser
ouvida sobre as emendas, que trazem au-
gmeato de despeza, seja ouvida também a
Commissão de Constituiçíio o Ju.stiça.
Só a requerimento de algum Sr. Deputado
em 2^ discussão é que a Commit^são de Con-
stituição e Justiça poderá ser ouvida; em 3*^
discussão ó obrigatória a sua audiência a
qualquer emenda que for apresentada.
Continua a dis^íussão do art. 1*» do projecto
n. 361, delOOC:
Si nenhum Sr. Deputado quer mais usar
da palavra, vou declarar encerrada a dis-
cussão. (Pausa,)
Está cucorrada.
São successi vãmente, sem debate, encer-
radas em 2* discussão, os arts. 2*» a 10 do
projecto n. 301, de 1000, ficando adiada a
votação.
O Sr. I*x-efe*i<leiite — listando dada
a hora, vou levantar a sessão, designando-
para amanhã, 23 do corrente, a seguinte
ordem do dia:
Primeira parte (até ás 3 horas da tarde
ou antes):
Continuação da votação do substitutivo ao
projectj n. 60 A, de ll.'03, mandando abolir
as loterias em toda a Republica dos Kstados
Unidos do Brazil, com substitutivo da Com-
missão de Constituição e Justiça, votos em
separado dos Srs. Frederico Borges o Luiz
Domingues e pai*ecer da Commissão de Fi-
nanças (art. 3^) (íi^ discussão);
Volação do projecto n. 346, de llXlv, auto-
rizando o I^residcnte da Republica a conce-
SESSÃO EM 22 DE NOVEMBRO DE 1906
62S
i(ír um anno de licença, com soldo e otapa,
u) 2» tenente de artilharia Ricardo de Bcr-
•edo, pani tratar d» sua saiide; com parecer
la Cjmmissão de bonanças (discussão única);
Votação do projet-to n. 'M'i A, do 190C,
•edacção para o-* discussão do projecta
1. :nO, de 1ÍK)5, que releva a prescripçâo
íin quo tenha incorrido Manoel Silvério
; ornes, roprcsentado actualmente po;r sua
iu^a Ainabilia da Luz Gomos, pM*a o fim
Uí receber a quantia do 4:01 4$339, prove-
lionto do fornecimento de carnos verdes
luranfe a revolução n^ Kstado do Rio Gran-
0 do Sul (3'' discui^âo):
Votação do proiocto n. 5-i B, de 1906, re-
acção para 3* discussão do projecto n. 5íí,
esto anno, elevando a 3:000$ aanuaes os
enuimontos do agoate-theso:ireiro do Insti-
nto Nacional de Stirdos-Mudos (3* dls-
ussão);
Votação do projecto n. 345, de 190ô, re-
lvando da prescripção em que tiver incor-
ido. para que possa receber a quaniia do
l:05a$066, importância de montepio e
leio-soldo, a D. Rosa Penedo Ahrens, mãe
o fallecido alferes de infantaria Felippe
\n*y Penedo Ahrens (2" discussão);
Votação do projecto n. 221 A, do 1000,
landando reverter ao serviço activo do
xorcito o genci*al de divisio graduado re-
)rniado António Adolplio da Foatoura
lonna Barreto e dá outras providencias ;
)m pareceres das Com missões de Marinha c
uerra o de Finanças (1* discussão);
\'otíição do projecto n. 243 A, de 1000,
)ncedend > aos lentes dos estabelecimentos
} onsino secundário fundados pelos Estados
liistrlcto Federal, no gozo uas prer.tga-
vas do Gyranasio Nacional, qur> tenham
(lo providos nas suas cadeiras mediante
•ovas de concurso a faculdade de requerer
-;iia rom(.ção para as cadeiras vagas do
nsmo instituto ou de permutar c >m os
ntes do Gymnasio. desde que as cadeiras
jam da mê<tma set*f;ã<i ; c.>m emenda^ da
níimisSvão do Instrucr-ão Publica (l* dis-
issao);
Xooação do j)roj(ícfcí) n.3õ7, de 1000, auto-
zando o Prcííidente da Republica a abrir ao
inisterio da Fazenda o credito da quan '.ia
í álGíWíJOSO, supplemíMitar a verba — The-
uro Federal— Fc^^oal — do orçamento vi-
lati (2* discussão);
V.itação do pro.;ectí> n. 3-J?, de 100', au-
rizaudo o Presidente da Republica a
rir ao Ministério da Ji^Hiça e Negócios In-
riorcs o cre lito extraordinário de or>:00 b>
para a mudançíi do Archivo Publico o in-
stallaçáo no ediflcio da praça da Republica
(o"" discussã#);
Votação do proiocto n. 284 B, de 1900, re-
dacção paru nova discussão, de accôrdo com
oRegi.nento Interno, da emenda oíTerecida
ao projecto n. 272 II, d 3 I9f)5, elevando os
vencimentos dos professores do Instituto
Nacional <ie Musica (discussão única);
Votação do projecto n. 202 A, de lOOG»
creand) viec-consulauos nas cidades de Ri-
veraeMelo, no KstaJo Oriental, ena dt<
Alvear, na Republica Argentina, e autori-
zando o Poder Executivo a abrir pa/a esto
ílui o necessário credito (3* discussão)
Votação do projecto n. 350, de 190G, au-
torizando o Presidente da Republica a con-
ceder um anno de lioença, sem vencimentos^
ao Dr. Alcêo Mário de iJá Freire, conductor
dos encanamentos conductores da InspecçSo
geral Geral das Obras Publicas da Capital
Federal em prorogação daquella em cuio
gozo so adia, para continuar o tratamento
da sua saúde onde lhe convier (discussão
única) ;
Votarão do projecto n. 351, de 1006, auto-
rizando o Poder Executivo a conceder a An-
nibal de Sá Freire, telegraphista de 4* classe
da Estrada de Ferro Central do ^razil, seis
mezes de iicenv^a, com ordenado, em proro-
gação daquella em cujo gozo se acha,
pai a tratar de sui saúde (discussão única) ;
Votação do projecto n. 335, de 1900, auto-
rizando o Poder Executivo a conceder ura
anno de licença, com ordenado, ao continuo
da ^VlfUndoga de Manlos Gonçalo Rodrigues
Souto para tratar de sua saúde (discussão
única) ;
Votação da emenda do Senado ao projecto
n. 124 A, deste anno, que autoriza o Presi-
dente da Republica a conceder a Lafayotte
Soares, telegraphista da Estrada do Ferro
Central do Brazil, um anno de licença, oom
Qi'donado, para tratar de sua saúde (dis-
cussão única) ;
Vofação do pro;ecto n. 352. de 1000, auto-
rizando o Poder Executivo a prorogar por
10 mezes, com ordenado, a licença em cujo
g08) se acha, pai:a tratamento de saúde, ao
bacharel Manoel Joaquim do Castro Madeira,
praticante dos Correios do Estado de Per-
nambuco (discussÃo única);
Votação do projecto n. 353, de 1900, auto-
rizando o Poder Executivo a conceder a Luiz
Britto, ajudante do agente do Correio de
Caxias, no Esta^ip do Maranhão, um anno de
licença cora o respectivo ordenado, para
tratamento do s!ia saúdo ondo lhe c:)nvier
(discussão única);
624
ANNAES DA GAMARA
Votação do projecto n. 354, de 1906, auto-
rizando o Presidente da Republica a conce-
der a João Lopes Brazil, telegraphista de
3* classe da Kstrada de Ferro Central do
Brazil, seis mezes de licgnça, com ordenado,
-em prorogação da quo obteve para tratar
de sua saúdo (discussão única) ;
Votação do projecto n. '^'30 A, de 1903,
derogando o art. 1° do decreto n. 1.150, do
5 de janeiro de r.)04, na parte final, cm quo
restringe o privilegio dos tral)alhadores
agricjlas (1* discussão);
Votação do projecto n. 324 A, de 1903,
do Senad^, autorizando o Presidenta da Re-
publica a abrir pelo Ministério da Justiça e
Negócios Interiores o credito de 'Jõ3$338,
para occorer ao paiíamento dos venci-
mentos do continuo da Secretaria do Senado
Federal, dispensado do serviço, por tempo
indiiterminado, Uolphim de Azevedo Maia,
relativos ao perioíjo de 17 de setembro a 31
de dezembro de 19 )0, com parecer da Com-
missão de Finanças (2* discussá >);
Votação do projecto n. âOl A, de 190:5, do
Senado, autorizando o Poder Executivo a
declarar sameíTeito o decreto de 3 de ma.rço
de IS92, que apose.itou o 1« secretario de le-
gaç^io Arthur de Carv^^lho Moreira, roadmit-
tindo-o no quadr) dos emprega los do corpo
diplomático, na cafe.?oria que lhe cjrapete
(3* iliscu.^são) ;
Votação do projecto n. 35G, do 1900, au-
torizando o Pi-esitlonte da Republica a abrir
ao Ministério da Justiça e Negócios interio-
res o credito supplcm.entar de o.l.-OTvKloâ ús
verl-as 14\ 15* e VI* do art. 1^° da lei
n. 1 .453, do 30 de dezembro de 1903 (*;?* dis-
cussão) ;
Votação do pro"ccto n.337,de IDOí), fixauio
a porcenta.Í5'em que em cada exercido de-
vem perceber peio serviço da arrecadação
das rondas federaes os collectores o escri-
vães, derogando nesía parte o art. 1» do de-
creto n. 1.193, de :á de julho do 1904; com
substitutivo da Com missa o de Finanças
(1*^ discussão) :
Votação do projecto n. 254, de 190(), auto-
rizando o Poder Executivo a couce Jcr ao
Dr. I). Luiz de Souza da Silvjira, juiz de
direito do Alto Juruâ, território do Acro,
xxra aano de licença, com o respectivo orde-
nado, para tratar de sua saúde onde ihe
convier (discussão única) ;
Votação do projecto n. 89, deste anuo,
que concede aos pharmacouticos diplomados
Selas Escolas de Pharmacia de S. Paulo c
e Ouro Preto, antes da data do reconheci-
mento oíflcial destas, os direitos e regalias
decorrentes dos decretos que equiparam os
mesmos institutos (3* discussão) ;
V tacão do projecto n. 242 A, de 1906,
fixando os vencimentos dos trabalhadores
effectivos das capatazias da Alfandega do
Rio de Janeiro, com parecer contrario da
CJommissão do Finanças (1^ dis íussão) ;
Votação do projecto n. 336, de 19QC\
relevanvlo a prescripção em que incorreu a
gratificação devida ao ex-guarda da Alfan-
dega do Rio de Janeiro Joaquim Lopes do
Souza, qu mdo em serviço extraordinário no
por iodo de 1894 a 1895, e dá outras provi-
dencias ; com parecer contrario da ('om-
missão de Finanças (P discussão) ;
Votação do parecer n. 72, do 11íO(^
indeferindo o requerimento em que o
musico do 3* classe do regimento de caval-
laria da força policial da liistricto Federal,
reformado do accórdo com o decreto de 21
de maio de 190), pede melhoria de reforma
(discussão única) ;
Votação do parecer n. 74, de 1906, ínlefe-
rindo o requerimento era que D. Bellarmin-;
Alvim da Gama e Mello pede rever.são da
pensão que percebia sua finada mãe, pi^ce-
dendo a votação do requerimento do Sr. Si-
meao Leal (discu síio única) ;
V.)tação do parecer n. 7t<, de 1006, inde-
ferindo a petição em que D. Henriqueta
Forreira dos Santos Pereira pede uma
pensão (discussão única) ;
Votação do projecto n. 3(U, de 19õ6, re.>r-
ganizaudo a pjíicia do Districto Feieral;
coju. par3cer da Commissão de Fininc:!Sj
precede.ido a votação do requerimento do
Sr. Luiz Domingues (2" discussão);
3=^ discussão do projocto n. 358 A, de lOí^vj,
do Senado, autrrizando o Presidente da
Rcpublic \. a eífeetuiir as modi Meações neces-
sárias no contracto celebrado para a con-
strucção de navios de guerra, em virtude áx
lei n. l.::?9;3, de 14 de novembro de 1904;
Discussão unici, do projecto n. 3i^»3, uc
19()J, autorizaLid)0 Presidc.ite d:i Republica
a conceder a Luix Segundo Pinheiro, feitor
da Repartição tieral dos Telegraphos, um
an ií> de licença, coma metade do ordenado,
para tratar de sua sauílc.
Segund.i parte (ás 3 horas da tarde cu
antes) :
Discussão única do parecer n. 304 A, de
190). sobre emendas ofíorooidêis n i 2* dis-
cussão do prjjcGvo n. 304, deste auno, que
fixa a despeza do Ministério da Justiça e Ne-
gócios Interiores par i, o exercicio do 1937.
Levanta-se a .cessão is 4 horas da tirde.
SESSÃO EM 23 DB NOVEMBRO DB 1906
625
141* SESSÃO EM 23 DE NOVEMBRO DE 1906
Presidencial dos Srs, Paula Guimarães {Presidente), Arnolp/io Azecedo (í^ Vice-Presidente)
e Paula Guimarães {Presidente)
Ao meio-dia procede-se â chamada, a que
Tespondein os Srs. Paula Guimarães, Jaraes
Darcy, Luiz Gualberto, Si meão Leal, Paas
Barreto, António Nogueira, Deoclecio de
Campos, Justiniano Serpa, Agripino Azevedo,
Cunha Machado, João Cordeiro, Bozerril
Fontenelle, Gonçalo Souto, Eloy de Souza,
Pereiía Reis, Apolionio Zenaidos, Josó Pere-
grino, Castro Pinto, Virí:,'inio Marques, José
Bezerra, Cornelio àa Fonseca, Apollinario
Maranhão, Arroxellas Galvão, Rodrigues Dó-
ria, Neiva, Augusto do Freitas, Salvador Pi-
res, Elpidio Mesquita, Rodrigues Saldanha,
Bernardo Horta, Alcindo Guanabara, Lobo
Jurumenha, Pereira Lima, Galvão Baptista,
Rodrigues Peixoto, Sabino Barroso,Vianna do
Casteílo, Rodolpho FeiToira, Ribeiro Jun-
queira, João Luiz de Campos, João Luiz Al-
ves, Antero Botelho, Lamounier Godofredo,
Bueno de Paiva, Christiano Brazil, João
Quintino, Mello Franco, Altino Arantes, Pal-
meira Ripper, Arnolpho Azevedo, Eduardo
Sócrates, Costa Marques, Carvalho Chaves.
Menezes Dória, José Carlos, Vespasiano de
Albuquerque, Rivadavia Corrêa, Cassiano do
Nascimen'0 e Simões Lopes (58).
Abre-se a .sessão ás 12 heras o 15 minutes
da tarde.
E' lida e, sem observações, approvada a
acta da sessão antecedejito.
O íSr. 1° Heciret ai- i o procedo á lei-
tura do seguinte
EXPEDIENTa
Officios:
Do Sr. 1*» Secretario do Senado, de 20 do
corrente, com municiado que enviou â san-
cção a resolução do Congres >o xVacioual que
autoriza o Governo a conceder ura anno de
licença ao 1° cscripturario e bibliothecario
da Escola Naval, António de Assis Figueiredo.
— Inteirada.
Do mesmo Sr. e do '^1 do corrente, com-
municando que enviou ã sancção o decreto
do Congresso Nacional que concede um anno
de licença, com todos os veníúmcntos, ao
Dr. Eduardo Ernesto da Gama Cerqueira,
juiz seccional do Estado do Minas Geraes. —
Inteirada.
Do mesmo Sr. e de egual data, communi-
cando quo enviou á sancção presidencial a
VOl. VII
resolução do Congresso Nacional, autori-
zando o Governo a fazer reverter a favor de
D. Amália Paulina Rodrigues Silva a parte
da pensão que pertencia á sua finada mãe.
—Inteirada.
Do mesmo Sr. e de egual data, communi-
cando que envim ásancção a proposição desta
Camará que autoriza a concessão de um anno
de licença, com ordenado, a Heraeterio do
Miranda, servente da Capitania do Porto
do Estado do Paraná.— Inteirada.
Do mesmo Sr. e de e2:ual data, communi-
cando que foram sanccionadas as resoluções
do (:k)ngi'esso Nacional que concedem um
anno de licença ao Dr. José Augusto de Oli-
veira, juiz da 13* Pretória desta Capital, e
outra a Alberto Lima da Fonseca, escrivão
da 5* Vara Criminal desia Capital, e enviando
os re>pectivos autographos.— Archive-se.
Requerimento de Raymundo João dos Keis
Lisboa, 2<> escripturariodoThcsourj Federal,
pedindo um anno de licença com ordenado.
—A' Commissão do Petições e Poderes.
E' lida e vae a imprimir a seguinte
KEDACPAO
N. 304 — lOOG
Redacção find do projecto n. 249, de i905, quo
fixa os e/iiolu mentos devidos ao pretor e
ao escrivão nos casamentos celebrados em
casa particular e dâ outras providencias
O Congresso Nacional decreta:
Art. l.<» Os emolumentos devidos ao pre-
tor e ao escrivão, nos casamentos celebrados
em casa particular, a rc<iuorimento dos con-
trahentes, quando não so tratar da Uypo-
these do art. 31 do decreto n. 181, de 18D0,
serão cobrados pela tabeliã abaixo:
Ao pretor 30$000
Ao escrivão 20$000
Conducção 20s000
Art. 2.® Sempre que um casamento tenlia
de se realizar em casa particular, a requf»-
rimento doá contrahentes. será necessária a
expedição de ura alvarã de licença para isto,
o qual só poderá ser expedido deante da
certidão do escrivão, de ostar seguro o
juizo.
Paragrapho único. Quando o juiz conceder
a licença, independonto desta formalidade,
79
626
ANNAES DA CARIARA
5>rasume-se que Mo 15 o c>m-í\ uo doái.-itirani
04 âtíus (^noIumuiitoN.
Art. :j.° lvcvo};ani-st) as d^í/sk-^CiJ <:ni
••»jntrax'io.
Sala d;is (\)ininis<rK'-, :l^:í do noAenihro .li*
l'.MJí).— (»'o»ií;a/o S'K*to, — .Si/»vf//or Pires. —
<; í.ç<ro Pinto.
<n,o succcssivaiiip.nto lido< o vão a impri-
i.iir os sofruiiiii'.^
rvui:cí:Ri:s
.\. s::— lyoi
h\'1clert' a i.eH':no fi,i fjt'e D. f larn Ci^rinint
Mt*ndcs iK*tlr ti ften fp*-'',* r/o meio soldo e
moittcfio ilciruffos \yui' srn /'lUrcido ir»iiâo,
o ahniraMe rejminttdo Manoel Cnruciro d((
Rocha
Ao estudo da Comiiiisòâo do Finanças foi
submettido o requerimento de D. Clara Car*
neiro Mendes pedindo ao Congresso Nacional
que autorizo o (loverno a reconheecr o seu
<iimto á percopvâo do meio-soldo e monte-
pio deixa(fos por seu irmão, almirante rt^for-
mado. Manrxd Carneiro da Rocha.
Aliega a supplicant<^ que é viuva o que
morava ein companhia de sou irmão do
qTiem recebia a alimentação e tudo quanto
tTa oecc>>sario á sua suhsi-^toncia .
Ao tempo do lallecinu^nto do almirante
Kocha, í) de junho de 1804, o direito de pcr-
<"<*pçâo do moio-.-oldo por morte dos oíliciaos
iiào se cstondiri as irmãs vi Ivus (decreto
n. 475, do 11 de juulio \ie 181H)) nom mesmo
tinham diíeito ao montepio (dccroio n. (V.'5,
d<i 28 de aíro>to do I><ÍX) combinado rxnw a
loi n. 288. do (i do agosto de 1SÍ)5).
Promulgada alei n. (*»:W, d<« 6 de» uovíímbro
de 1899, que em sou art. O»» incluiu entro os
liordeiros com direito aquelles íavoíos as
irmãs viuvas, a supplicaiUi* n^querou ao
Sr. Ministro da Fazenda que lho mandasse
jxiãsar o titulo, provando a sua qualidade
de irmã viuva, mantida por sou lalleoido
irmão.
Ouvido o dii'cctor do G<jutem*ioso, o;/inou
p«3la carência do diroito da peticionaria
vi.sto não ter a bn olleiío retroactivo.
Conformando-5(3 com este parecer, o Sr.
Ministro da Fazenda indeferiu a peticào de
D. Clara Carneiro Mondes pordesiiaclio de
2.S de julho do lt>oO.
a' vistA do exposto, verifica-se iiuo não
tem fundamento esse d irei toque pe<le D. Clai*a
Carneiro Mcnd(?s.
**''ala das Coinmis^õos, 2? do no\ ombro do
l'JOO. — Franciscu Veitja, presidente, — iralrrlo
U^iptisla^ relator. — Josc E*'zehio. — Homero
riaptista, — Carlos l*cixotn Filio. — .Wn*r(o
Mi\ranh^o. i
X. S4-1W
Oj^ini no se fi titio de ser o ?íWer£ '-^í
compcíenle ftvr^ repartira ItsSú'^' **.
gafí alle*ia o in\for JKpj^iilQ </••; ' -^
Pereira
O major do quadro e>p3cial doe-^íi
Hippolyto das Chadas Pereira podiu .0 ifr
gi*esso Nacional o despacho do reqaerJ :?3
quo a*:) mesmo Congresso diriginá^i*
abril do 1908. solicitando fosse m^^^
sua antiguidade de capitão o peri '^^
dous mezes o dez dias, decorrido? 4 '2
janeiro do 1890 a 17 aemap^)è.' -i^t
anno.
A Commi>são tlc Mariniia e Oner^J*-
minando, aitenclosamente, c&hx^^
que instruem a petição snprafefeitíi^
ncou a injustiça de que fôra, t^^
victima o major Hippolyto das Qi^'^
reira quanto Á sua antij^uidade s»^^
capitão. Trata-ãe, porém, de us» 3»
doira lesão de direito, que dere s ^
rada pelo poder que a pratic(Hi.t *â*
elle o não faça, pelo Poder '-^^''^
quo o supplicante recorrerá, qoH©. **
a hypothese acima figurada. .
E' esto o XMireoer que a Cflffir:^-^
Marinha e Guerra ora snbmottei *
juizo da Camai*a.
Sala das Commissões, S2 ò- QO" - ,'
\ÇKXj.— Oliveira YàHadJo. p^esiiie£^ ' -'
dolpho Paixão^ relator.— TAoíiffl- '- '
— Aniouio yoffiteira . — BezerrH M*í' •
São, sncio<sivanionto, liiio> e ^^
prirnir os soíniintos
PROJECT<»>
X. \'^2 A — in^
Iuj"ipara os venei)t}rittffS do .v»v'
Sltcclorúi do Arsenol de MnriÀ' '' ^.
pitnl aos de cfirfc de .<âc-;'" '-«• '^'
dtt Jfarifdi".
(Vide projecto n. {2i, Je 1'
A t^jmmiásão de Finanças, atíe*^'^
Considerandos justifictiti vos do pròjec' -;
do 190G, apresentado pel<» Sr. Doj»^t- ;^
Luiz Alves, ejul;iandoH>s verdadcir-í^'^;^
é do parecer que o rae>momerLv *•*
provado.
Sala das aimmissõos, ^ do t^^^ll
um. --Francisco Veigo, pitsidcníí -?^^
Bapiústa. relator.— ./oí? AVi/^"-^*^^^
aedo Filho
lonseca
• Alberto Mav-^inhf^f . — ' ''
SESSÃO EM 23 DE NOVEMBRO DE 1906
627
N. 122 — 190C
Considerando que o secrctai»io da Inspe-
,oria do Arsenal de Marinha exerce as fim-
?oes de director daquella rcpartiçã > ;
Considerando que, eiitref anio, os seus ven-
mentos são inferiores aos de chefe de secção
i Secretaria da Marinha ;
Considerando que neohuni accesso ou pro-
oçáo pôde ter, o que não acontece aos fun-
ionarioá desta secretaria ;
Considerando que são cxiguo< os seus ven-
tnentos, tendo-se principalmente em vista
suas funcçoes e responsabilidades, olTe-
ço ít deliberação da Camará, o seguinte
PROJECTO
Artigo uoico. Ficam equiparados os ven-
nentos do secretario da Inspectoria do Ar-
lal da Marinha desta Capital aos de chefe
secção da Secretaria da Marinlia ; revo-
das as disposições em contrario.
>. R. Sala das sessõe:^, 13 de agosto de
)0. — João Luiz Alves,
N. 378— lOOo
). Balbina de Lima e Silva Painel, cura-
u de seu marido Pantaloâo Urbano de
is Painel, requereu um anno de licença,
1 todos os vencimento*, em fovor de seu
rido, que exerce o cargo de amanuense
1"* .^ecção da Administração dos Correios
Cstado de S. Paulo.
Oommissão de Finanças pediu que fosso
ida a de Petição e Poderes, o esta deu seu
3cer concluindo pela concessão da licença
ente com ordenado.
Commissào de Finanças, poi^ém, atten
lo a que o marido da peticionaria está
liondições excepcionacs e não pôde adqui-
•í^ciirsjs para seu tratamento, oíTerece a
inte emenda ao projecto áx Commissão
otição o Poderes:
• artií^o 1*:
n vez de — com ordenado, diga-se — cora
3 os vencimentos.
la das sessões, 22 do novembi-o de 19í)6.
ancisco Veiga, presidente.— Co>*ní?Zio da
!2ca, relator. — Carlos Peixoto Filho, —
Eusébio, — Galeão CarmiUml, — Alberto
rJu'o,
A Commii^sao examinou o requerimento
e documentos presentes por D. Balbina de
Lima e Silva Painel, curadora de seu ma-
rido Pantaleão Urbano do Assis Painel, ama-
nuens3 da 1* secção da Administração dos
Correios do l'stado de S. Paulo, em que pede
um anno de licença, com todos os vencimen-
tos, para tratamento da saúde do referido
fUnccionario, por se achar aflectado de mo-
léstia meital.
Considerando que a requerente provou^
com documentos, que reil mente seu marido-
está recolhido ao líospicio Nacional de
Alienados, onde se acha em tratamento ;
E' de parecer que se defira a petição e,
por isso,submetto á consideração da Camará,
o seguinte projecto de lei :
O Congresso Nacional resolve :
Art. l''. Fica o Poder Executivo aatori--
zado a conceder um anno de licença, com
ordenado, para tratamento de sua sauJe, a
Pantaleão Urbano de Assis Painel, ama-
nuense da 1* secção da Administração dos
Correios do Estado de S. Paulo ; revogadas
as disposições em contrario.
Sala das Commissôes, 7 de novembro de
1900. — Alencar Gui/uarOes, presidente, — Ebjsio
de Araújo, — Eitzebio de Andrade, — Eloy de
Souza, — Canha Machado, — Benedicto de ^ouza,
N. 3Sl— lOOQ
Autoriza o Presidente da Republica a abrir ao
MinisteHo da Guerra o credito de 30:000$
supplcmentor á verba iõ-^Material—n, 23,
do orçamento vigente
A lei n. 1.473, de 9 de janeiro de 1900,
dispoz, em seu art. 61, o seguinte: « Os offl-^
ciaes do exercito e da armada tsem direito
ao fornecimento de medicamentos pelo preoo
da factura. Serã, porém, gratuito o meíii-
camento fornecido, tanto ao official com
parte de doente, ou licenciado para trata-
mento de síuide, como <ls pessoas de sua ía-
milia, quando estiverem doentes, provada a
moléstia por attestado medico. >
A execução do dispositivo trauscri]»to
acarretou grande augmento de despcza,
como consequência do considerável acrí*-
scimo de raedicamentin fornecidos gratuita-
mente. Entretanto o orçamento vigente,
votado no domínio da legislação anterior*
consignou a verba de 230:000$, igual á vo^
tada era 1904, para medicamentos, drogaj^.
appositos, vasilhame, uteiisilios, aoparellios
e expediente para o ÍAboratorio 'Pharma-
ceutico Militar.
Esta verba, informou o Sr. Ministro da
jdo a Commissão do Finanças, por um
I ius membros, o Sr. Ignaeio Tosta, a
i foi distribuída a petição de D. Balbi-
í Lima o Silva Painel, requerido a audi-
da Commissão de Petições e Podei-es, j Guerra ao Sr. Presidente da KepiibUca^ em
lísta apresentar o seu pai'ecer,concebidoJ exposição transmittida ao Contn-esso por
íguintes termos. j mensagem de 17 de outubro uftimo, não
628
ANNAES DA CAMARÁ
comporta as despezas raspectivas, augmen-
tadas, como foram, era virtude da citada
lei de 9 de janeiro.
No projecto do orçamento da guerra para
o exercício vindouro, o qual jcl foi appro-
vado pela Camará, a dotação para medica-
mentos, drogas, ctc . , teve um augmento de
50:000$, ficando elevada a 280:0J0.^000. Este
facto prova que não só a Commissão de Fi-
nanças como a Gamara já reconheceram a
insufliciencia da verb:i de 3i?0:000$ i ara oc-
correr a todas as dospezas com os forneci-
mentos o serviços a que se dostiaa.
A Directoria Gerai da ( -ontabilidade da
Guerra, conformo demonstração que tam-
bém foi transmittida ao Congresso com a ci-
tada mensagem do governo, calcula em
30:000| a quantia necessária para supprir a
deficiência da verba orçamentaria . Um cre-
dito supplementar dosta importância e para
o alludido ílm foi solicitauo pelo Sr. Presi-
dente da l^epublica.
Attcndendo ao exposto e á mensagem do
governo, a Commissão de Finr-nçiíssubraette
á consideração da Camará o seguinte pro-
jecto :
O Congresso Xaci.^nal decreta :
Art. único. E' o Pri^sidente da Roímblica
autorizado a abrir ao Ministério da Guerra
ocr.idito do :^0:000S, supplsLieutar á verba
lõ»— Material— n. '^3, do art. 9 da lei nu-
mero 1.453, do 3) do dezembro de 1905 ; re-
vogadas as disposições em contrario.
v^'ala das Commis;.soes, 22 do novembro de
190C>. — Francisco V^ff/a, presidente. — José
Euzebio, relator. — Carlos Peixoto Trilho. —
Oaleáo Ca>'citlk'íl,—Oo)'A:íi) da FOiísoca, —
Galvão Baptist'1,^ ITo/dcro Baiíista, — Albf^rto
MaranhOo .
Mensagnn a que s: refrre o parecer supra
Srs. M mbros do Com^re.iso Xacional. —
Transmittindo-vos a inclu>a exposição que
mo foi aprex?ent!ida pelo Ministro da Guerra
eobrea nec3S';idadodí3 abrir-se ao respsctivo
Ministério o credito da 30:000;^, supplemen-
tar á verba 15*— Material— n. 23 — Medica-
mentis, drogas, etc, p:^ra o Laboratório
ChimicoPliarmuceiíiico Militar — .lo art. 9°,
da lei n. 1. 133, do 30 de «lezcnibro de ItK)5,
rogj quo vos dii-neis habilitar o Governo
eom o referido credito.
Rio do Janeiro, 17 do outubro le 1906.
Franci-co dk Paula Rodrkítes Alves.
Sr. Presidonte da Rjp.iblici- O art. 61
daloin. 1.473, de 'J <Ie janeiro ultimo, es-
iciidendo a loJos (^s oíriciaes do e.vcrcito o
fornecimento de medicamentos pelo preço
de factura e estabelecendo que será este gra-
tuito ao offlcial com parte de doente^ ou
licenciado para tratamento de saadeeás
Sess(5as de sua farailia, quaado estiverem
oentes, trouxe como consequência augmeu-
to extraordinário do reforido fornecimento,
tanto nasta capital como nos Estados, e, poi^
tanto, elevação de despeza sem ter sido o
respectivo credito orçamentário aigmen-
tado proporcionalmente .
Conforme ^e verifica da inclusa demon?-
tração, sondo de 230:000$ o credito vetado
para a verba 15* — Material — Consignação
n. 23 — Medicamentos, drogas, etc.— para
o Laboratório Chimico Pharmaceutico Mi-
litar, do art. 9^ da lei n. 1,453, de 30 do
dezembro de 1905, e elevando-se a 260:000>;
a despeza provável a fazer-se no exepcici)
actual, em razão do augmento dofoineci-
mento de que se trata, existe o rf^yÇítf na im-
portância de 3O:O00.S?, pelo que renho pedir
que vos digneis solicitar do Congresso Na-
cional autorização para a abertura a esie mi-
nistério do credito desta ultima quantia,
supplementar á verba e consignação aei::ia
mencionadas.
Rio de Janeiro, 17 de outubro de 1903.—
Francisco c/e Paula Ârf/oUo,
N. 382 — 190(>
Equipara para todos os ef feitos, o auditor (U
guerra da brigada policial do Dutrida Fe-
deral aos auditores de guerra do exercito e
da armada, com exercido na c«pitaí da
Republica ; com parcce^^es dat Comnássiks
de ConsUMçâo e de Finanças e emenda
desta
(Vide projecto n. 113 de 19<>5)
Tondo do emittir parecer acerca deste
projecto n. 113, de 1905, que equipara o au-
ditor do guerra da brigada policial aos au-
ditores de guerra do exercito, reporto-me ás
considerações, que subscrevo, do parecer ]i
emittido em o anno passado, sobre o mesni'^
projecto pela maioria da Commissão de
Constituição, Legislação e Justiça de enião,
o qual concluia pela accoitaçÃo e apra^ovaçã»^
do projecto em questão.
O alludido parecer acha-so annexo a este.
Sala das Commiss5os, Uio de Janeiro, se-
tembro de 1900.— /oão Sa7itos, relator.— i««/
Bomingves, — Frederico Borges, yice-presi-
donte. — Justiniano Serpa J— Gerhiano Hasslo-
cher.
Equipara o projpcTo n. 113, deste anno o
auditor de policia do Districto Federal aos
auditores de marinha e guerra.
endo as mesmas, o igualmento árduas,
ittribuiçoes conferidas ás três auditorias
i a differonça única da corporaçã » mi-
r (»m qu3 são exercidas, é de parecer
3mmissão de Ck>nstituição e Justiça que,
:'ojecto seja approvado.
ala das Commissões, 23 do outubro do
5. — Paranhos Montenegro^ Preáidente. —
s BommgueSy relator.— Fr«íí?ríco Borges,
rthur Lemos.
m 1905 foi apresentado um projecto que
lou o n. 113, no qual seu signatário pede:
o auditor de guerra da Irriga la Policial,
lalmente Força Policial do Districto Fe-
al, -eja equiparado aos auditores do oxer-
I e armada em cxercicio nesta capital.
equiparaçâj pedida para todo? <)s'effei-
náo pôde ser acceita, por luanto não é
otvel que esse fanccionario, que per-
e 0:332$500, veuba a perceber 13:000$,
.nto teera os auditores de guerra do exer-
í e armada.
. Ck)mmi^são de Constituição e Justiça deu
eier favorável, mas a Commissão de Fi-
cas nfio pôde concordar, em vi.sta da-
pr porção que ba nas tabeliãs e nos venci-
iir.DS.
ttendendo a que os vencimento dos an-
tros de guerra do exercito e da armada sào
,si em dobro aos do auditor de guerra da
,M policial, ou antes sio mais que o
ro, a Commissão apeaas é de p vrecer
se. a sômeato elevada a gratificação do
itor do referido corpo de 1 :560o, que tem
iialmente a 2:400í^ e por isso oílorece o
uintp substitutivo:
Coni^^resso Nacional decreta:
rtfgo único. Fica elevada a í^ratificação
auditor de guerra da força policial do
neto Federal a quantia dií 2:400.s, revo-
as a^ disposições em contraído,
lia das sessões, 2:0 de novembro de 1906.
ncisco Veiga, presidente. — Cornélia da
seca, relator. — Alberto Maranh/Xo, — Ho-
o Baptista, vencido.— Car/os Peixoto, ven-
). — José Eusébio, — Galvão Baptista, — GO'
t Carvalhal,
N. 113—1905
Congresso Nacional decreta:
rtigo único. O auditor de guerra da bri-
,k policial do Districto Federal é equipa-
y, para todos es eífoitos, aos a iditores
ii:uerra do exercito e da armada, com
rcicio na capital da Republica ; revo-
as as disposições em contrario.
lia das sessões, 2 de agosto de 1905.— fí".
es.
N. 383 — 1906
Autoriza o Poder Executivo a conceder ao
bacharel António Máximo Nogueira Penido-
o premio de viagem
A Commissão de Finanças, tendo exami-
nado a petisão do bacharel António Máximo
Nogueira Penido e papais a ella juntos, 6 de
parecer que ello pôde ter o premio de
viagem autorizado pelos ai-ts. 22i e 222 do
Código de Ensino o por isso offereco o se-
guinte projecto do lei :
O Congresso Nacional decreta:
Art. l.°Fica o Poder executivo autori-
zado a conceder ao bacharel António Máximo
Nogueira Penido o premio de viagem a qua
tem direito, destinada para esse íim a quan-
tia de 4:200$, ouro, o abrindo o necessário
credito.
Art. 2.° Revogam-sc as disposições em
contrario.
Sala das Commissões, 82 do novembro de
190í3. — Cornelio da Fonseca, relator. — Carlos
Peixoto JBilho. — Hotnero Baptista, — Alberta
Maranhão . — Galvfío Baptista . — José Eutebio ^
— Galedo Carvalhal,
N. 384 — 190(3
Autoriza o Governo a conc^rhir a Octávio Mo^
niz de Souza, tib llião da Prefeitura da
Alto Puras, via anno de licença, na forma
da lei
A Commissão de Pctiçjes e Poderes, tendo
examinado a petição de Octávio Moniz de
Souza, tabelliâo da Prefeitura do Alto Pu-
rús, requerendo um anno de licença para
tratamento de saúde, c á vista dos do-
cumentos que instruiram a mesma petição,
é de parecer que seja ccDcjdida a licença
impetrada, para o que oíTereje o seguinte
PROJECTO
Artigo único. Fica o Governo autorizado
a conceder a Octávio Moniz de Souza, ta-
belliâo da Prefeitura do Alto Purús, um
anno de licença na íórma da lei; revo^^adas
as disposições em contrario.
Sala das Commissões, 20 de novembro de
1906. — Alencar Guimarães, presidente. —
Cunha Machado, relator. — Eloy di Sousa, —
Odalberto Pereira, — Euzebio de Andrade.
O Sr. I»resi<lente— Está finda a
leitura do expediente.
Tem a palavra o Sr. Rodrigues Dória.
O Sr, I^odrijsrues I>oria —
Sr. Presidente, venho trazer & consideração
da Casa uma petição da Associação Araca-
júana de Beneficência, pedindo a V. Ex. que
se digne mandar publicai-a no Diário do
Co>i//r<?55o, junta rnento com os documentos
que a instruem.
Consultada a Camará concede a publi-
ca^;ão pedida.
Vem á mesa 6 lida e enviada a Coram issâo
de Finanças a seguinte
REPRESENTAÇÃO
ExMOS. Srs. Membros do Congresso Na-
cional.—A Associação Aracajuana de Be-
neflcenciia, por seu presidente, vem ante o
Congresso Nacional solicitar ura auxilio era
benoíicio dos (3nfcrmos desvalidos que se
recolhem ao Hospital de Caridade, a cargo
da supplicaute, na cidade de Aracaju, ca-
pital íio íOstado de Sergipe.
Para fundamentar o seu peJido, a suppli-
cant3 faz algumas considerações, que sub-
mette a sabia ap/eciação do c^ongrcsso Na-
cional.
Por lei provincial foi estabelecido nesta
cidade um Hospital de Caridade, o qual foi
inaui^^iirado em 18G2, sendo administrado
por uma junta do nomeação do Ooverno.
Por motivos de naturezas diversas, o
hospital não prestava os serviços que eram
de esporar, emquanto sob a administração
oflicial. Km 1901, por lei do Kstado, passju
a direcção do hospital a cargo da supplicau-
te, que então se organizou.
Dahi para cã o instituto de caridade tem,
quanto possível, prosperado, como se vô do
relatório do an no findo, junto a esto re^iuo-
rimonto.
Precisando a supplicanto augnientar o
edifício para acolher maior numero de en-
fermos e construir outras dependências se-
para las para tuberculosos e alienados, vê-
se na contin^^eiicia de procurar os meios
indispons iveis á cons-^cução do seu fim hu-
manitário, recorrendo ao Congresso Na-
cional para augmeutar o modesto patri-
mónio da supplicante coni os terrenos do
extiucto encapjllado de S. António, subúr-
bio desta capiul, no qual está situado o edi-
fício do Hospital do Caridade. Esse enca-
pcUaJo, que figura entre os próprios nacio-
nais no valor de doze contos de réis (12:00 )S),
nada rustou á Fazenda Nacional, qne tam-
bém delle pouco lucro aufere.
Co no S3 evidencia da exposição feita pelo
Deputado Norberto Villas Bioas, na sessão de
15 de maio de 1864 da Assembléa Pro-
vincial de Sergips publicado no Correio
Sergipjnse de 24 de maio do mesmo auno,
que vae annexo, o encapellado, de um quar-
to do légua em quadro, servindo de pião á
Cape!la de Santo António, foi património
dessa capolla, a qual, cahindo em aba idono,
passou por sentença judicial ao domínio da
Fazenda Nacional contra os moradores do
logar.
Sem que a supplicante queira discutir o
direito da Fazenda Nacional ao encapellatlo
em questão, allega, entretanto, que naiuelle
tempo competia á autoridade publica nomear
administrador para a capelia e seu patri-
mónio, os qnaes continuariam a ser propricj-
dado da igreja, e não chamal-o ao seu do-
mínio.
Como quer que sj^eja, o este é o fito du
supplicante salientar, o encapellado era n
património da capolla de Santo António t\
não tendo a Fazenda Nacional adquirido com
qualquer ónus de sua parte, é de muita
equidade qne se faça o dfonativo solicitado.
Accresce que, tendo sido o património
instituído para a manutenção ao culto na
capelia, muito bem resolverá o Congresso
Naciojial que esse encapellado seja incorpo-
rado ao património da supplicante, para
auxiliar a manutenção do sou estabeleci-
mento de caridade, que relevantes serviço?
presta aoí indigentes, não só desta capital
como de tjdo o l']stado, e aos raaritim « o
outras páscoas que, scra tecto amigo na
cidade, o procuram.
Analogamente ao que pede a supplicante,
já o Congresso Nacional deliberou cora a lei
n. 191 B, de SO de setembro de I89:í.
art. 15, cedendo ã Irmandade do Santíssimo
Sacramento da Ca;idelaria, da Capital Fe-
deral, o terreno necessário na Quinta da
Boa Vista para a construcção de um asylo
primário e profissional para creanças de
ambos os sexos.
Parece que a supplicante disse o suíílcientc
para provar a necessidade que tem de ser
auxiliada no serviço de assistência publica
que mantém, e que o Congresso Nacional,
concedendo-lh3 o auxilio pedido, não des-
pende cousa alguma, alem de bem corres-
ponder aos intuitos de quem fundou a Ca-
pelia de Santo António e lhe deu patrimonif)
para a manutenção do culto.
O auxilio que pede a supplicante apro-
veit:i-Lhe, embora parcamente, ao posso que
A União não traz utilidado ser proprietária
do encap dlado de que se trata.
O docum *nto junto, fornecido pela Dele-
gacia Fiscal do Thesouro neste Estado, diz—
sobre o direito da Fazenda Nacional e a
renda que em 1903 foi de 199S700, em 1904
de 169$yoO e em 1905 de 174$GO0.
O documento firmado pelo illusiro capitão
medico Dr. Graciano Castilhos demomstra
as boas condições do hospital, c serviço que,
em falta de enfermaria militar, o hospital
I presta ao Governo Federal recebendo em
ratamento praças do exercito por quantia
oferior a :^.s diaiios e a falta de meios que
em a supplicante pai*a construir pavilhões
ue permittam ampliar a sua míssfio huma-
itaria.
Por todas as razões allegadas e pelo espi-
ito do justiça o beneficência do Congresso
Nacional, a supplicante confia que não se
he recusará o pequeno auxilio que solicita
tara o seu serviço de assistência publica.
Pede deferimento.
Aracajn,!) de outubro de \9QÒ,-~Seraphiin
òsc Moreira,
Reconheço a firma da petição retro de
leraphim José Moi-eira, por ser verdadeira,
iracajrt, 6 de outubi^o de 190C.
0 1° tabellião, Benicio da Silveira Fontes.
«Uhn. Sr. delcíçado fiscal do Thesouro Fe-
[eral.— Serafim Jos(í Moreira, presidente da
associação Aracajuaua de Beneficência, a
ujo (.'ai*go está o Hospital de Caridade desta
apitai, a bem dos interesses da associação
ue reprosenta, requer a V. S. para mandai'
ortiíicar :
Quem instituiu o encapellado de S. Anto-
io, no subúrbio da^ta capital ;
Desde quando, e si por sentença judicial, a
azenda Nacional está de posse dos terrenos
o dito encapellado ;
Si a União tem algum estabelecimento
ollocado nas terras do encapellado ;
Qual a renda, discriminadamente por exer-
icio, do encapellado, e a natureza da renda
os três últimos annos.
Xcstes termos, pede deferimento.
Aracaju, 23 de fevereiro de 190C), ^Serafim
osè Moreira, >
«Cumorindo o despacho retro, certifico
uo do livro de assentamento de próprios
acionaes, cora relação ao encapellado de
anto António, consta o seguinte:
Que foi instituido por António do Men-
onça Furtado ;
Que a Fazenda Nacional est;l de posse
esde 1:í de maio de 1857, por sentença do
úz do direito da comarca, de 22 de outu-
vo de 1856 ;
Não tendo a Fazenda estabelecimento col-
K;ado nos mesmos terrenos, e bem assim
ac a ronda dos três últimos annos foi a se-
ainte:
Em 1903, 199S700 ; em 1904, 169SO0O e om
905, 1748^500, tendo diversos foréir^s dei-
ado de pagar os foros, os quaes não estão
ontemplados na arrecadação. E, para con-
tar, onde convier, eu, Dionysio do Menezes
arroto, porteiro cartorário da Delegacia
iscai do Thesouro Federal no Estado de
Sergipe, passoi a presente certidão aos
quatro dias do mez de junho de 190G.
Contadoria da Delegacia Fiscal em Ser-
gipe, 6 de junho de 190í). — O contador inte-
rino, EmUiauo da Silveira Fontes, y^
Associação Aracajuana do beneficência —
Aracaju, 21 de setembro de 1906.— lllm.
Sr. Dr. tiraciano Feliciano de Castilho, digno
medico do exercito.
Saudações— Rogo aV. S. a fineza do de-
elai'ar qual o tratamento que tem tido as
praças do exercito no Hospital de Caridade
desãk cidade, a cargo da Associação Arar
cajuana de Beneficência ; qual a diária que
actualmente ó paga pelo tratamento de
cada praça ; qual o motivo por que o dito
hospital não se presta a enfermaria defi-
nitiva das praças do exercito estacionadas
nesta cidade e, finalmente, quaes as im-
pressões de V. S. sobre o referido hos-
pital, sob os pontos de vista hygienico e
administrativo. Honrando-me com a re-
sposta, que solicito, junto a esta. muito
penhorará ao de V. S., admirador— *Sc-
raphiiH Moreira,
Guarnição de Aracajd, 22 de setembro
de 1906. — Ao lllm. e Exm. Sr. Serafim
Moreira, dd. director da Ass )ciaçiL0 Araca-
iuanade Beneficência. Accusando a recepção
honrosa de vosso ofiicio de hontem datado,
mo vindo hoje ás mãos, e respondendo a
seu contexto, apresso-me a declarar que,
segundo observado tenho, é excellente o
tratamento das praças do exorcito no hos-
pital de caridade, a cargo da Associação Ara-
cajuana de Beneficência ; que essas, a exem-
plo do que occorre em estabelecimentos
militares, congéneres, perdem quando em
tratamento, alli, todos os vencimentos, que
redundam em beneficio do hospital; que
esse estabelecimento não dispõe de accom-
modaçõa^ adaptadas ao tratamento das
praças do exercito; que melhor não p xlia ser
a impressão de tudo que analysei, quer no
tocante á secção tecnnica, quer quanto á
sua proficua administração: bem hajam,
Exm. Sr., os apostoles do bem.
Permitti que, satisfeito, a meu vêr, o
objectivo de vosso ofllcio, interponha,* em-
bora sem cunho proíiciente, meu parecer
no assumpto.
Comquanto aquelle estabelecimento fosse
calcado sob moldes circumscriptos, poderá
essa iUustre directoria (não vendo nisso in-
conveniente), desde que não permitte trar
tamento de praças do exorcito no hospital,
em questão, propor ao (iovemo da União,
com esse fim, a inst^llação de pavilhões
apropriados sob clau:5ula8 defensivas da ma-
jiutenção do sorviço nosocomial ; o que me-
recendo approvação, será de vantagem
inconfíussa para o serviço sanitário militar,
attenta a belleza do local e as effectivas
distribuições dos vários ramos da admi-
nistração hospitalar.
São estas as explanações que julgo de
dever submetter á vossa elevada apreciação
e respeitável resolução.
Prevalecendo-me do ensejo, tenho satis-
fação de, retribuindo os cumprimentos com
que vos dignastes distin^uir-me, apresentar
os protestos de subida estima e máxima consi-
deração e a seguranç i de particular affeição.
— Dr, Gracinno Felício Castilhos, caoitão.
Excerpto do discurso do Deputado Dr.Nor-
berto Vi las Boas pronunciado na sessão de
16 de maio de 1804 na assembleia provincial
de Sergip9 o publicado no Correio Sergipense
de 24 de maio do mesmo anno.
Ha mais de 90 annos se instituiu o en.-^a-
pellado de Santo António do Aracaju, sendo
elle de u n quarto de légua era quadro, ser-
vindo de pião a Capella. Isto fui eu como
fiscal da fazenda descobrir em papeis an-
tigos c mpul ando para isso os respectivos
cartórios, onde acliei um accórdão da Re-
lação do Districto, em que se confirmava
como adm nistrador da capella e desse
quarto d.j légua em quadro um padre, que
então era o administrador, cu^jo nome me
não occorre agora, chamado... creio que
Chaves, accoMão esse proferido em uma
acção, que já então os moradores ou ren-
deiros do-sas terras moveram áquelle ad-
ministrador,accordão finalmente, que passou
m julírado.
Desde essas remotas época > os moradores
rendei i*os das terras do encapellado fizeram
ahi casas, plantaram coqueiros, e outras ar-
vores fhictiferas, e no correr dos annos co-
meçaram por intitular-se donos e s^mliores
dessas terras .
Era 1857, sendo então administrador do
encapellado o Sr. cónego Agostinho Ro-
drigues Braga, o Exm. Sr. desembargador
Silva Gomes, juiz de direito desta comarca
e em . orreiçio nesta Capital, o chamou á
cont is e o resultado delias loi exonerar o
administrador, julgar vaga a capella, e o
seu património (o quarto de légua em qua-
dro) devolvido á Fazenda Nacional, man-
dando pôr em sequestro as terras parten-
centes ao mesmo encapellado. Isto feito,
corria-me o dever como fiscal da Fazenda de
requerer posse judicial dassas terras, e de
feito o requeri, e ella me foi dada pelo es-
crivão dos Feitos, e hoje finado José Manoel
Machado de Araigo, o que consta do respe-
ctivo cartório, e não tendo esses moradores
opposto cousa alguma á. posse tomada pela
Fazenda corria-me ainda o dever de requerer
a demarcação dessas terraspara extremal-as
do dominio particular. Assim o fiz, sendo en-
genheiro o L)r. Francisco Pereira da Silva,
e sendo para essa acção citados trinta e
tantos desses moradores, nenhum compa-
receu ni demarcstção e nem lhe oppoz em-
bargos, pelo que foi ella julgada por sen-
tença .
A esta sentença não oppuzeram embargos
no termo fatal de cinco dias, e quan.lo pa»
elles pediram vista (sendo então juiz de di-
reito desta comarca) o finado Dr. Gonçalo da
Silva Porto, já estavam fora dos cinco dias,
e por isso, me oppondo á vista, concedi-la,
foi-lhe afinal denegada. Em consequência
pL^opuzeram ã Fazeada uma acção cha-
mada em direito uti possidetis, á qual me
oppondo como advogado da fazenda, obteve
esta em fevereiro deste anno smtenç; a seu
favor, sentença que passou em julirado, pelo
que já recolheram os autores á thes^uraria
da Fazenda a quantia de cento trinta e um
mil e tantos réis de custas, e seatença que
foi proferida pelo actual juiz de direito desta
comarca o Dr. Angelo Francisco Raraoa.
Portanto, Sr. presidente, si depois d©
quatro sentenças, primeira do provimento
em correição, que julgou vaga a capella, e
o seu património devolvido á Fazen ia Na-
cional—a segunda, que julgou a posse judi-
cial por mim tomada e a nome da Fazenda
— B, terceira, que julgou firme e valiosa a
demarcação feita nassas terras; o a quarta
que julgou contra os auctores e em favor da
Fazenda a acção, pela qual tentavam haver
a si o dominio e posse dessas terras, está
liquidado o direito, que tem hoje a Fazenda
nessas terras como próprio nacional, não
podendo por titulo algum pertencerem essas
tbrras a esses intrusos, que se dizem delias
senhores e possuidores ! 1
Relatório da Sociedade Aracajuana de Be-
neficência, apresentado em assembléa
geral de 16 de Julho de 1905, pelo pre-
sidente Seraphim José Moreira
Srs. associados— Cumorindo o que deter-
mina o art. 54, n. 13, dos nossos estatutos,
tenho a honra de submetter á vossa crite-
riosa apreciação o relatório das prineipaes
occurrencias havidas durante o decurso do
anno findo.
PATRIMÓNIO
E' o património da Associação represen-
tado pelos prédios e titules constantes da
annexo n. 1 ; tendo sido augmentado por
compra de um sit^o denom.nado Telna,
contíguo ao hospit 1, no valor de 4:000^,
i*tada esta quantia polo Exm. Sr. pre-
me do Kstado I)r. Josino de Menezes.
ac([uisição do sitio Telha foi um grande
iço prestado á associação, pois quo
) existem mananciaes de agua boa e
idante, do etija falta muito se resentia
)spital.
(fo vantaí:em para a Assoceiaçâo que
)rizois a venda das acções do Banco da
ia no valor nominal de 6:000$ para,
o pro lucto, serem compridas apólices
ivida publica da União ou do Estado.
:>as acções, provenientes do espolio da
idade Fraternidade Sergipana, que ex-
na capital da Bahia, foram disti-ibuidas
nrigo Hospital de Caridado desta cidade,
consequência da extincçâo daquella so-
ado.
gurando entre os próprios do Estado o
ono em que funccionou o antigo Hos íital
aridade, <l rua da Aurora, desta cidad %
uei de meu dever requerer ao governo
miniKão do dito terreno dentre os pro-
i ostaduaos pira ser encorporado ao
imonio da nossa Associação.
,ra isto fundei-me em que. tendo o an-
llospital o domínio útil sobre o ediflcio
desa')ou, como «'* sabido, quatro dias
a mudança dos enfermo > para o sau
0 jiticio, devia esse dominio estender-se
,0 chcã I om que estava situado o dito
•i<>.
íxm. presidente do Estado mandou que
5 submríttiido o meu requerimento ao
eci mento do Poder Legislativo.
01 o bom critério com que costuma fir-
seus actos o actual gjverno do Ks-
foi dado este despaclio, pois que em-
rec >nhecesse o que era de presumir par-
ir o t *rreno da mesma natureza do
:io, dado para utilidade do hospital,
âa, sendo divergentes os pareceres do
mro e do secretario do governo, era de
mie aviso que o Poder Legislativo de-
ítsso a respeito.
; interesses da nossa associação não
nha que fizesse parte do seu patri-
1 um im movei de propriedade oontro-
da.
3ori.unamonte tratarei do caso perante
ar Legislativo, de quem solicitarei ge-
mto providencias, para evitar do fu-
lu vidas sobre os immoveis doados polo
1, para o funccionamento do antigo
tiil de Caridade, estabelecido pela lei
S, do 24 de maio de 185S.
Finanças
n nexo n. 2 mostra qual a receita e a
7.a do anno findo.
3ceita foi do 56:544^0 e a dcspeza de
?$570, faltando receber cinco contos de,
ol. vu
réis do 1<» semestre do beneficio de «Loteria^
Nacionaes».
A lei federal mandou auxiliar com 10:000$
annualmente o Hospital de Caridade, quota
dos benefícios das Loterias Nacionaes ; en-
tretanto somente foi distribuída a quantia
de 7:63Ã$000.
As obras roalizadas no anno passado no
edifício do mercado publico e outras não
teem permití.ido augmcntar o património
da Associação.
Hospital Santa Isabel
O edifício continua a resentir^so da falta
de uma enfermaria para tubercidosos, já
tondo feito menção no mou relatório ante-
rior da sua urgente necessidade, para assim
abrigarem-se infelizes atacados dessa mo-
léstia.
Com vsincera magua deixei de promover a
sua execução, por não o comportarem as
condições financeiras da Associação.
Serviço sanitário
O serviço clinico e cirúrgico do hospitu.1
estava confiado aos illustres facultativos
Drs. Theodoreto do Nascimento e Cândido
Costaointo. Aquelle acha-se licenciado, em
commihsão do Governo no estrangeiro,
ficando encarregado de io\o trabalho o
Dr. Cândido Costapinto, percebendo toJo o
vencimento. Com proíisciencia e zelo teem
esses íUcultativos deseiupcínhado os deveres
que lhes assistem.
Os me licos prestam serviços aos enfermos
que os procuram em grande numero, no
edifício do hospital.
Arsenal cirúrgico
O gabinete cirúrgico do hospital cstã pro-
vido modestamente, conforme os recursos
da Associação.
Em virtude de reclamação dos facultativos»
portam, estou providenciando para acquisi-
ção de alguns apparelhos e mais instrum m-
tos para com oletar o arseial, os quaesj&
foram eicommendados para a Europa, ceado
eu re(]uerido ao Ministro da Fazen la a isenção
de direitos concedidos por lei . Cumpre-me
infor;nar-voB que alguns de nossus associa-
dos prometteram concorrer com adespeza
da acquisição dos apparelhos, de modo a
não haver ónus para a associação.
Serviço interno
Acha-se confiada a direcção deste estabe-
lecimento ás Irmãs do Santíssimo Sacra-
mento, quo teem cumprido fielmente a sua
missão humanitária.
Ai^l^ACS UA K^AOlAiXA
Em bon hora os nosso:; estatutos permit-
tiram a direcção ia terna do hospital a uma
coníçi'e<facão reli^osa, pois são manifestos o
asseio, a economia, a moralidade c a dedi-
cação no serviço do hospital.
Serviço externo
O empregado da associação, encarregado
do serviço externo, é o Sr. capitão José da
Silva Nogueira, que tem. cumprido os seus
deveres, sendo justo confessar que ú bom
auxiliar da administração.
Pliarmacia
A pliarmacia acha-se sortida das raelliorcs
drogas e preparados.
Não me tenho poupado cm attcndcr os
pedidos dos médicos, mandando vir medica-
mentos das praças do paiz.
E' cncarre<?ada da manipulação uma irmã
de ciriditde diplomada, que com proficiên-
cia (iesempeuha as funcções de que se acha
incum))ida.
A pharmacia tem fornecido medicamentos
aos desvalid )S que recebem curativos dos
médicos do estabelecimento.
Sócios
Não c sem des<?osto que vo;iho levar ao
Tosso conhecimcato que, em sessão de 7 de
maio liesto anno, foram eliminados 35 sócios,
por^alta de pagameatj. A associação tem
12 sócios remidos e 58 effectivos, como ve-
reis do qua Jro annexo.
Ohras
Fiz construir no edifício do Talho de car-
nes verdes, uma salgadeira appropriada para
deposito de toucinho, e no edificio do hospi-
tal realizei os reparos de que continua-
mente precisa o edificio.
Tive de preparar a capella, que se acha
provida com os precisos paramentos.
CJomo o moinho de vento no logar em que
estava collocado não prestava aò serviço a
que era -lestinado, o íiz mudar para o sitio
Teliia, ultimamente adquirid», e mandei
proceder aos trabalhos da canal isação de
agua para o edificio, esse confiado ao conhe-
cid > artista Juvenal Baptist i de SanfAnna,
que também foi incumbido de con^ruir um
reservatório sanitário, banheiros, lavatórios
e estufa, obras estas indispensáveis cm um
estdbe.ecimento como o hospital.
O servjçD de agua o esgoto é o melhor que
pôde haver nas circumsUncias actuaes desta
cidade, e foi feito íl custa do donativo de
cinco contos de réis, olTertado pelo digno
presidente do Kstado, Exm. Dr. .Tosino Mo-
nezes,que se tornou um benemérito da noss;i
associação.
Já estão plantadas muitas arvores frucci-
feras e bem começados um jardim e uma
horta, tendo contractado por 50s um alie-
mão pratico que se encarrega do pomar,
horta e jardim.
Talho de carnes verdes
Como esse próprio da associação não
desse a renda que podia dar porque os
interessados no respectivo commercio i>e
combinavam para aoater certo numero de
rezes, que dividiam entre si, vendendo a
carne por preço que convencionavaiiu
resolvi chamar concurroncia painiL o alu^oi
das bancas, não podendo cada proposta
abranger mais de quatro bancas.
O resultado foi bom para a associação
que, em vez de ter a receita da quantia de
Í500S raensaes, média dos annos anterioi^es.
sujeita ás despezas de asseio e fiscalização,
passou a ter l:02rj.s mensaes ou sejam
12:3128 por anno, sem ónus algum.
Accresce gue a carne verde era vendida a
800 réis o kilogramma, ao passo que depoÍ8
do contracto não foi excedida do preço de
700 réis.
Alguns dos concurrentes, cuja*? propostas,
por menos vantajosas, não pudci"a.m ser ac-
ctíitas, iniciaram acção judicial contra a
Associação.
E' esdrúxula a natureza dassa querella,
pois que a associação, como qualquer parti-
cular, tem o direiix> de alugar as bancas de
sua propriedade a quem e como quizer.
Os governos do Estado e do municipio ó
que deviam ser chamados a juizo e não a
nossa assoe íaçiu).
Apezar de não ter razão de ser a acção
proposta, entmdi de incumbir a defesa da
associação ao illustre promotor publico desta
capital, bacharel José Cupertioo da Fonseca
Doiia, que acceitou o patrocínio da nossa
causa sem remuneração alguma, tornan-
do-se assim credoí da gratidão da nossa as-
sociação e dos infelizes que ella ampara.
Movi^ncnto do hospital
Durante o anno findo entraram nas enfer-
marias do hospital 422 doentes, sendo : ho-
mens 286, mulheres 130 ; curados : homen.s
250, mulheres 9<>.
Falleceram : homens 11, mulheres 18.
Existem : homens 25, mulheres x'2.
DoHftivos
Do annexo n. 7 vereis os donativos du-
rante o anno lindo»
SESSÃO EM 23 DB NOVEMBRO DE 1906
635
CapcUão
De accôrdo com o art. 00 dos nossos esta-
tutos contracteí por ííOOíi; o padre Antidio
rdles do Menezes para ser capoUâo do
dospital, cargo que (í acsempenhado cjin
iedicaçâo e zelo pelo digno sacerdote.
Conclusilo
Sâo estas, Srs. associados, as informações
lue me cumpre prestar, relativamente ás
>ccurrencias do anno social que agora ter-
mina.
Si não prestei os serviços de que procisa
x nossa associação para o desempenho da
íua missão caritativa, qual a do minorar
joJTri mentos dos nosso i irmãos que cabem
)m indiírencia, foi em grande parte devido
L reconhecida incompetência e não ã falta
la boa vontade p:ira concorrer com o meu
ipoucado esforço em favor daquelles que,
10 momento, são mais infortunados do que
3U.
Presumo que n«âo desmereci da vossa con-
iança, leito o balanço do que íiz e do que
leixei de fazer, e termino agradecendo-vos,
10 dií^nissimo presidente do Estado Dr. Jo-
lino Menezes e aos temfeitoras da nossa as-
ociarão os auxilios que me prestaram para
oUocar o hospital nas condi çõe-i de modesto
ionforto em que acha. — Seraphim José il/o-
eira .
PARECER
A Commissào fiscal, tonJo examinado a
scripta e os documentos em que assenta o
alanço financeiro da Associação Araca-
aana de Beneficência, fechado cm 30 de
unho próximo passado com um saldo de
:38ls710para o novo exercício, 6 de pa-
eccr que sejam approvadas a^ contas apre-
3utadas pela digna directoria ; e que a esta
3 consiíiue um voto de louvor na acta da
rcsonio sessão pelos melhoramentos ex-
3rnos acere scentados ao Hospital Santa
:abel, e pela reforma do serviço interno
a mosma casa, actualmente entregue ã
ieda le e ao zelo das venerandas irmãs do
íUitisAimo Sacramento.
Araijajú, 16 de julho de 1905. — Ealychio
5 Si^roes Lins, — Terêncio Sampaio, — Sect>
'a II o Cardoso,
ANNEXOS
\LAN(;0 UA RECEITA E DESPEZA I>0 CAIXA DA
ASSOCIAÇÃO ARACaJUANA DE BENEFICÊNCIA,
UE l DE JULHO DE 1904 A 3'J DE JINHO DE
1905
lido em poder do
thcsoureiro 1 j5352
Lettras firmadas
por José Francis-
co Maciel
Em acções do Banco
da Bahia
Era acçTíos da divi-
da publica federal
Heceita ordinário.
3:G60$000
6:ooasooa
8:500s000 18:161s352
Rendimento do Mer
Ciido Publico- . . . 13: 15as380
Idem do Talho de
Carnes Verdes. . . 9 : 7â3s320
Idem do Cemitério
de Santa Isabel . . ii 20as000
Idem do Cemitério
Cruz Vermelha. . ^íTT.sOOO
Idem de alugueis. . 1 :C33ííõOO
Subvenção do Es-
tado G:C23$500
Beneficio de Lote-
rias 7:r»38s000
Auxilio do Corpo
Policial 2 : 027s500
Mensalidades dos
sócios 1 :376S000
Jóias dos sócios.. . . SOj^OOO
Imposto mariti mo . l : 020$580
Donativos 9 : 600^000
Juros de apólices.. 21.^íís500 55:549$280
Receita extraordi-
nária. 995$000
74:705^5632
Despe j<" ordin rr r ia
Despendido com
medico, pharma-
ccutico o capel-
lão 4:01U:.000
Idem com o pessoal
do hospital 4 :790s770
Idem com escri-
pturario e pro-
curador ;2 : 400^000
Idem com pessoal
do talho e cemi-
térios 1.410S0OO
Idem com o zelador
do mercado pu-
blico 1:440$000
Idem com o custeio
do hospital 10:5r)6$890
Idem com drogas. . 90()S000
Idem com obras ... iCy, 502$020
Idem com gastos
miúdos 70§810
t>;io
ANNAES DA CAMARÁ
Idem com expedi-
ente
Dospoza extraoi^i-
naria
Km Ijttras firma-
das por Josi'* Fran-
cisco Maciel
Km acções do Hanco
da Bahia r,:(KX)<í)Oo
;s>S:ííC«)0 5l:372$290
2;789$780
54:102$570
:n(>oj$ooo
Em apólices da dí-
vida publica fe-
deral 8:500*000
Em dinheiro 8:3SQ|0Ga
20:b^m
74:703Í5S
Thesouraria da Assjciaç&o Araca^mci
de Beneficência, 30 de junho de 1905.-
O thesoareiro, Jucundino F. de S&u^a #itt*.
— O escriptararío, José da SUf^ iVbynwj?.
190
Ifai
Mensali-
dade doe
Boeiot
Do-
natÍTOB
Impotto
maritimo
Reeeita
ex-
traordi-
nária
Total
Julho..
Agosto.
Setembro
Oatubro.
Novembr
Dezembn
1905
Janeiro.
Fèverein
Março,
Abril..
Maio..
Junho, . • i
100$000
IHjOOO
96j;000
myWO
100^
6$000
66íO00
llOj^OO
3441000
122^1000
54)000
1:376$000
9:60Q$000
367|960
3091060
343$560
995$000
2:05g| ;160
3:4301400
2:522! 320
2:026j;940
2:865(540
7:793$300
2:4
16:307|380
7:í
3:
3:
:8ia300
:106{520
:766í420
56:544$280
o.— O escripturario, José dã Silva Nogueira.
rUÁNA DE BENBFICENOIA
Jalho...40
Agosto..^
Setembrojo
Ontubro.fo
Novembrío
nezembr<)o
1905
Janeiro.^
Fevereip^o
Março. . .|o
Abril..
Maio....b
Junho. •• o
The0i
Gan
Qaetos
^mludoB
Deepeiae
eztraor
dinariae
Expediente
TOTAL
51300
7$460
4^100
4^500
4*100
4$600
7$500
4(800
4$500
1$600
70$800
50|000
81^
401$260
1:146(000
80(000
468(500
450(000
2:789(780
283(300
2:414(300
2:04^60
2:523:000
2Í 168(610
1:678(280
8:754(290
2:69^40
15:005(770
7:098(600
3:037(220
3:671(840
54:162(570
escriptorario, José da Silva Nogueira.
Pag. 636-1—
SESSÃO BM 23 DB NOVEMBRO DB 1906
637
tlSTA DOS ASSOCIADOS DA BENEFICÊNCIA AXIA-
37
Juvenal Baptista d«
CAJUANA,
EM 30 DB JUNHO DE 1905
38
SanfAnna
José Baptista da Costa
Tnnda- Funda-
30
Cónego Manoel Ray-
dores dores
jpemi- effecti-
'dos' Nomes dos associados
40
mundo de Mello
José Jeronymo Gonçal-
dos vos
41
ves dos Santos
D.Thereza d' Assumpção
1
Coronel Terêncio de Oli-
Barreto
veira Sampaio
42
José Sotero de Sá
2
Soveriano Cardoso
43
Dr. Jesuino José Gomos
3
Eutychio de Novaes
Lins
4
Monsenhor Olympio
Campos
4
Capitão Flaviano da
44
Dr. Josino á(i Menezes
Silveira Fontes
45
António Jorge
5
Dr. José Moreira deMa-
5
Sebastião Menezes
galhâes
■IQ
-Vntonio Xavier de Assis
0
Félix Pereira Jo Aze-
vedo
í)
.José Augusto Cezar
Ferraz
7
Jucundino Vicente do
47
Dr. Daniel Campos
Souza Filho
48
Capitão .\jnyntha3 José
1
Joseph Dória Netto
Jorgo
H
Cícero de Ávila Garcez
49
Dr, Francisco Nobre do
U
Aristi desdaSilvaFontes
Lacerda
10
Seraphim José Moreira
1 Francisco José de Vas-
2
Dr. José Rodrigues da
concellos
Costa Dória
50
Dr. António Teixeira
11
Manoel Teixeira de Car-
Fontes
valho
51
Dr. Gumercindo Bessa
12
Jo-^é Carneiro de Mello
2 Lourenço Pinto Mon-
13
João Campos
teiro
14
João FelizoUa Zucariuo
52
António Ferrari
15
Manoel Francisco de
Oliveira
53
D. Anaa Monte
3 Joaquim Alves da Silva
16
Jonas de França Mello
Moreira
17
Joaquim Pereii*a Coelho
4 Dr. Dionísio Eleuterio
18
Estevão Pereira Coelho
de Menezes
19
Galdino Pereira de Az^
vedo
5 ])r. Joviniano Joaquim
do Carvalho
20
Dr. Augusto de Mattos
7
José Victor de Mattos
3
Cecilio Vieira
54
José Cardoso
21
Seraphim Freire
55
Dr. Manoel de Carvalho
22
António Ponciano
Nobre
2:3
João Mascarenhas
56
Dr. Theodoreto do Nas-
24
João Góes Janior
cimento
25
J036 Augusto Ribeir j
57
Dr. Cândido Costapinto
26
Carlos Loezor
58
Dr. Tancredo de Souza
27
Nicoláo Pungitori
Campos
28
Alcino Fernando? de
Barros
59
Vi\ Aristides da Sil-
veira Fontes
29
João Canuto dos Passos
60
António Gervásio de Sá
30
Andró Ramos de Souza
ISarreto
31
Francisco de Andrade
]^Iello
PATRIMÓNIO PA
ASSOCJACÂO ARACAJUANA DE
32
João Victor de Mattos
BENEFICÊNCIA
33
José da Silva Ribeiro
Titvios
34
D. Marianna Diniz Bar-
reto
Acções do Banco da Bahia 6 : 000$0v)0
35
Bcnicio da Silveira Fon-
Apólices
da divida publica ío-
tes
José de Alencar Car-
deral.
Lottras
8:500*000
36
flrmadas por José Frau-
doso
cisco
Maciel.
3:Ga0ÍK)0O
638
ANNAES DA GAMARA
Edifício do hospital 50:000.s0í.)0
Edifício do mercado 80:000s000
Edifício dos talhos de carnes
verdes (»5:000.*<000
Prédio á rua da Aurora, alu^^adu
a Teixeira Chaves Áí Comp. . . n5:000.s000
Cemitério do Santa Izabfíl âO:OOOsOOO
Cemit;3rio Cruz Vermelha SiO:OOasf)00
Pr.3dio occupado polo adminis-
trador dos Cemitérios, â rua
da Estiada Nova (j lerreuo
adjacente ,s
Sitio Telha 4:000.sO00
DONATIVOS A ASSOCIAÇÃO ARACAJIANA
HENEFICENCIA
DE
Objectos
1 Doadores
1 Valor
Producto de es-
pectáculo pu-
)1ÍC0
Grupo Francisco
Santos
Governo do Es-
tado
Í)35.SÍ)()U
4:(WS000
5:000s000
Dinheiro
Idem
Idem
Uma peça de es-
guião
Teixeira Chave ísj
& Comp.
Cruz Fe rraz
& Corap.
Alcino de Barros
D. Maria líem-
vindo.
Sebastião Me-
Seis peças de bul-
gj.rina
Uma campa
Um par de jarros.
Tr.'S jarros para
agua
Um missal ......
nozes.
M 0 n s e n h or
Seis jarros para
agua...,
Seis colchas
Doze toalhas fel-
pudas
0 1 y in p i 0
Campos.
Josú Victíir de
Mattos.
« « «
« « «
« « «
« « <(
Doze guardana-
pos
Dous pacotes de
linha
Seis dúzias do
carrinhos do
linha
O Sr. I»rc
>si<leiite— - Te
ra a pala-
Sr. Simões Lopes a quem, com muito prazer,
ou a cedo, não só para ter occasiaode ouvir
S. Ex. como também iiara render esta ho-
menagem a um Cvdlega que delia ê mere-
cedor.
O Si-
vra o Sr.
. I^jreí^itlonte — Tem a
Simoos Lones.
^alív-
O Sr. Xeiva^-Sr. Presidente, V. Ex.
acabado d;ir-me a palavra, mas também do»
scjavaoccupar a tribuna o illustre Deputado
O Sx*. Simões X^opeí<« sal ie ata
a faila de equidade que existe na re.uuiio
racão íls diversas ciasses do funccioiíali mo
publico, tendo surgido difíiciildaílcs na orga-
nização de um plano geral de que ha muito
cogita a Camará, o cu a elaboração tt^n cn-
contriido difíiculdades.
lâuíiuanto isto acontoc-o, algumas classes
mais lelizes vão sendo attendidas, ao imssa
que outras não logram pequenos augmcutos
que pedem e a que toem incontestável di-
ri>ito.
Neste ultimo caso está o pessoal teclmíco
da Inspecção de Obras Publicas n . Rio de
Janeiro, o qual é pago por uma tabolii ft-
xada em 18U0.
O serviç j, como 6 sabido, tem augin^ntado
nessa repartição do uma íbrma cxti-aoidi-
naria. Isto mesmo está explicado no reluto-
rio do Sr. Ministro da Viação o fundamea-
tado em alg.'*rismos incon testáveis.
Para que se possa coiuprehender a ver-
dade das tabeliãs a que estava sujeita a In-
specção das Obras Puldicas, desde 1890, Ixista
cotejarem-se as cifras que correspondem e
outras tabeliãs de classes equivalentes de
funccionarios públicos. O orador faz cx»tQjo
da . tabeliãs da Entrada de Ferro Central do
Brazil, dos Telegraphos e da fiscalização > da
Companhia de Esgoto, da luspectoria da
Illumi:;açâo Publica, da cjmmissãode Ol.ras
do Porto, e mostra que não existe equiva-
lência no trabalho c nas responsabilidades
entre ellas e em relação A ínspecpão das
Obra-! Publicas.
E' preciso que ha^ja equivalência de ven-
cimentos correspondente ú, categoria do lua-
ccionario.
Não é que entenda ([ue o pessoal pago pala
tabeliã em vigor nos diversos departauioutos
da Administração Publica a que se refei-iu o
seja demasiadamente; absolutamente, Jiào.
Neste ponto está de accórdo com o sea
illu3ti*e collega Ale indo (luanabara, que lion-
tem declai*ou ao couroecionar seu plano, fa-
zendo a equiparação de baixo para cima.
Attendondo ao que existe em matéria de
remuueração ao funccioualismo publico de
outras repartições, organizou o seu pi'ujictD
convenciab,como profissional, dique o pes>oaI
tcchnico da Inspecção das Obras Publicas do
Rio de Janeiro faz jus a esses ordenados
pela responsabilidade que tem o seu serviço.
SESSAO EM 23 DE NOVEMBRO DE 1906
639
peia coiTccção do seu procedimento e pela
ilodicação ao serviço publico.
Termina enviando ú, Mesa o seu projecto
íobre o así.sumpto. (Mvito bem; iniiilo bem,)
O Sr. Pr-osiílente— O pi*o.iecto fica
iobre a mesa até ulterior deliberação.
Tem a palavra o Sr. Neiva.
O Sr. Xelva, diz que si íosse um
tnno climatérico, assim se costuma chamar o
li ti MIO anno de uma legislatura, julgar-se-hia
[ue o projecto que vae apresentar ao apaçar
ias luzes, quando na melhop liyiwthcse na-
•í.T.i. somente uma ouvra prorogação, teria
^nno intuito agradar ao eleitorado.
Mas, não estamos em véspera de eleições,
prevalecc-se da opportunidade de no/o
a ver outro orador que queira usiir da
►alavra na hora do expediente, para funda-
nentar um projecto que tem dous objeotivos.
O primeiro delles é praticar um acto de
i.sú(;a, aitendendo a uma representação
iita por um professor do Arsenal de Ma-
inha desta Capital, si não lhe Ailha a me-
loria, o Sr. Pedro Horgcs.
Tom desejo do api^erientar o projecto ])ara
er si desta vez a Com missão respectiva
ratica um acto de justiça at tendendo ao
odido feito pelo professor Bororós.
í);i o orador as razões por que se envolve
) pedido dasse professor, c prcvalece-se
j. (iccasiâo para ainda uma ^ez pedir ao
ui illustrc collega í>r. Galeão Carvalhal
iirecer sobro o projecto dos eníermeiros-
lóres.
Fazendo essa solicitação diariamente, está
jrto do que terá a fortuuíi do ser um dia
tendido.
lOritende que ha necessidade da apresen-
gão de um projecto, porque si o professor
>r£^33 for esperar que a Commi são dê
irecer sobre o sou requerimento, verá a
a pretençãj caminhar p »ra as calendas
•e.iras, como tem succedido a outros pro-
mo.s tâo justos como este.
ó outro objectivo é que, quando não ha
aderes sobre qualquer assumpto impor-
iifo o nãi> se podem oífoctuar as votações
►r lalta do numero, ocMupa a tribuna
ndamcntanJo projectos justo^^, c^m in-
iT4) do conseguir que (« seus collegas chc-
;em afim de terem iogar as mesmas vota-
D^, por muitas das quaes o orador se om-
nba.
Preȇcntemente, ha na ordem do dia grande
mero de projectos ptmdentcs de votação
eiiti-e elles alguns sobre pobres funccio-
rios carentes de liccnç<i, ^'raA emente en-
l>esdo 1SS5, que não se augmenta orJena-
(]■ s pi^fe-sorjs i\á.ii liscolas do Apreu.iizes
Marinheiros. Pretende, si não hoje, mas na
próxima sessão, mandar á Mesa um projecto
augmentando proporcionalmente o orJon ^do
dos professores de ensino elemontar o dos
proíessores de írymuastica o mestres de
musica dessas escolas.
Ha de salientar no projecto a necessidade
de dar uma graduação, como se (íostumadar
a todos os empret:ados militares, aos mi s-
tres, aos enfermeiros-móres, ctc. Todos teem
honras militares; na re])artição de M irinha,
andam até fardados. Não comprehende que
em praças de guerra, como os arsenaes, onde
os professores ensinam a militares, não
tenham ;?raduaçâo.
Nesse sentido, redigirá um artigo dando-
Ihes as honras de 2*'» tenentes.
Não trati do montepio, porque não sabe
si, em virtude de uma disposição orçamen-
taria mal interpretada, elles ficaram priva-
dos dessa vantagem para as suas lamilias,
mas seu projecto terá um artigo reconhe-
cendo a esses professores e mestres todos os
direitos e vantagens de que goza o fun-
ccionalismo civil.
Concluo, promettendo mandar á Mesa o
seu projecto, que é justo, pois são p.issados
21 annos e esvses professores, que sã.) apenas
três nas principaes escolai^ e um nas outras,
não tiveram até hoje outra retribuiçãj.
Também vae seu projecto, que deverá ir
á Commi&são de Finanças, que espera seja
desta vez meãos demorada. (Minto bem ;
mi'ilo bem,)
O Sr. I>i*08i<lont<* — O pr ).;ecto
fica sobro a mesa at6 ulterior deliberação.
PRIMEIRA PARTK DA ORDEM DO DIA
O Sr. r*reí<icleiit<* — Não I.aveudo
ainda numero píira se proceder ás vt^tações
das matérias encerradas e das que se acham
sobro á mesa, passíi-sc á matéria em dis-
cussão.
E' annunciada a t'^ discussão do projecto
n. 358 A, de 190(), do Senado, autorizando o
Prasidente da liepublica a effectuar as mo-
dificações necessárias no conti*acto celebrado
para a construcçào de navios do guerra, em
virtude da lei n. l,'^,Hj, de 14 do novembro
do PJOl.
O Sr. A.]itonio IVogru oir a — •
Peço a palavra.
O Sx*, I*i*e>-iicleiito — Tem a pa-
lavra o nobre Deputado.
O Sr. António Xoíçuoira — Sou
forçado, Sr. in-esidente, a tomar p;rtena
640
ANNAES DA GAMARA
3» disonssâo desto projecto, porquo não me é
licito deixar quo prevaleçam sem protesto
as idéas expendidas pelo honrado Deputado
pelo Coará, que hontem occupou a tribuna
jQo 2® turno do debate.
O Sr. Tiiomaz Cavalcanti— Não apresen-
tei idéas: citei factos, li estatísticas.
O Sr. António Nogueira— Terá a Camará
a sua costumada benevolência em ouvir-me
e, em troca de sua eenfcileza, afflrmo que se^
rei br ve nas considerações que entendo de
meu dever expender, tanto mais porque o
livro da porta accuisa quasi o numero le^sral
para as votações, e o projecto que nos oc-
cupa 6 de caracter urgente e precisa sor
votado na sessão de hoje.
Nao ha dia, Sr. Presidente, cm que se
deixe de ouvir uma referencia aqui, na im-
Srensci ou nos livros que vão sendo publica-
os, a (íssa memorável Jornada do Extremo
Oriento, de cujos leitos de guerra procuram
os que so dedicam aos estud s de defesa na-
cional tirar as deducçjcs que m lis se impo-
nham como necessidades a j)rever, os ensi-
namentos que nos conduzam ao preparo m;>
terial suíliciente para as futuras batalhas
navaa^.
Não basta para alíinuaçjos posiiivas em
assumpto de tal rolevcncia que se n^iiTe a
historia do-j combates, que se enumero <[ual
a força dus belligeraiites, que se cite o poder
offerisivo e defensivo de cada uiidade que
tenha tomado parte activa naquella t re-
menda luta. E' preciso que, estudando os
resultados que a batalha apresonta, se co-
nheçam os defeitos que se salientaram nossa
ou naquella organização naval, e sa con-
clua que melhores consequcncias seriam
obtidas, dadas taes ou quaos modificações
nas forças em contacto.
A campanha do Kxtremo Oriento trouxe
como ensmaraento principal, primordial, que
resalta a quem se detiver na leitura tão es-
palhada dos feitos do Tsu-Shima, que é o
canhão que decide da sorte das batalhai.
Foi o extraordinário elFeito dos poderosos
305 que anniquillou a esquadra ru?sa, alliado
esse eíTeito á pericia incontestável dosá com-
batentes japouezes. K si maior numero de
canhões de 305 inilliaictros c.arre.-^^iira um
navio, quvnto maior fora o seu desloca-
mento, porque a tonelagem 6 umi. fimcção
de pesos, é claro que a licção primOira. que
i)òdQ aprender quem attentar cuidadosa-
mente na guerra russo-Japoneza, é que os
actuao> navios de combate devem," entre
outras qualidades que lhes são próprias,
possuir o maior poder oífensivo, isto é, o
maior numero de poderosos canhões, dis-
postos de modo a proluzirem a máxima cffl-
cacia possível.
O Sr. Thomaz Cavalcanti — Nào se dis-
cute isto. Quero que V. Ex. me diga o se-
guinte : na batalha de Tsu-Shima, quaos os
navios que tomaram parte do lado do8 japo-
nezes ? Foram quatro couraçados e oiio cru-
zadores-couraçados.
O Sr. Antoxio Nogueira — rjiistamonte
purque sj apega ú, narração da batalha, no
ponto exclusivo do numero de unidades e
typo de cada uma, sem procurar conhecer
as difflculdades que essa diíferença de typos
po sa ter trazido para o combate, que muita
gente entende serem navios de linha, diinias
de figurar nas organizações navaes, e*efj
condemnadts cruzadores-couraçados. (Apar-
tes.)
Nada mais natural, Sr. Presidente, qu'
lançar mão do todos os recursos do que pos-
samos dispor no momento da luta, tinto
mais ([uando esses recursos, que no cas-»
seriam os cruzadores-couraçadcs. se apre-
sentavam com elementos de ataijue apre-
ciáveis contra a asquadra russa, composta
na sua maior ]iarte de velhos n^.vios em
uma mistura deplorável de t5*pos diílereaús.
Pode-se, deve-se, porque na batalha de.
Tsu-Shima entraram cruzadores-eouraçado?.
avançar a proposição de que sejam elle^
necessários <á org?^nizaçâo das esquadra^?
Nòo e nâo. Xinguem ousará attirmar.
Sr. Pre^id('ut?, q-ie um navio do defoza im-
perfeita, de poder oífonsivo menos effica/:
que o couraçailo possa, com vantagem ou
mesmo em igualdade de circumstancia. com
ello se bater.
K si não pôde, não (' o cruzador-couraçuío
nrc navio de linha. Convirá iiianter a >ua
existoiicia para lhe sor commettido ulm
outro papel nas guerras modernas? Tam^^m
nâo, porque é excessivamente caro o cumíj
de um navio de tal ordem, e não seria ne-
cessário empr_»gal-o na tarefa de explom-
dor ou perseguidor do commercio iiiimi^,
quando maiores vantagens se colheriam coia
uutro typo em que f^.sse desenvolvida em
maior grdoa v<3lociiade, com preterição da
artilharia, que s^ria então a de menor ca-
libre suíllcientemento paraense desUlei'at"fri.
Quando se discutiu nesta Cisa a lei de
fixação de força naval, apresentei, na lei-
tura do annuarios sol^re as esqua-lras de
todos os i^aizes do mundo, o grande desloca-
mento que possuirão o^ oruzadorfí'''-coura-
çadcs que no correr do lO-M^^i se acham cm
construcção. f.i a observação áo Bras?y
sobre semelhantes navios e rccordo-a nesit»
momento. Os cruzadorcr-couraçados ama-
dos de poderosos canhòe^. deslocando l'>. :•■
e 17.01J0 toneladas são. no dizer do Brass),
verdadeiros couraçado^.
Portanto, Sr. Presidente, si é qualidade
primeira, no navio do conibate.o poder oíí(.'^'
SBS&ÃO EM Zõ DE NOVEMBRO DE l^^Ub
t)41
ivo, si elles devem possuir o maior numero
le canhões de grcsso calibre, só será navio
le linha aquelle que possuir ossos canhões
ejam elles de 305 miUimetros.como querem
ins, sejam de calibre pouco menor e cm
naior numero, como querem outros.
Foram tantor os apartes, uus de approva-
ão, outros de reprovação, que me inter-
omperam, quando classifiquei de conde-
finados os cruzadores-couraçados, que devo
ne acastellar em opinião de valor para
efesa da asserção pronunciada, e em meu
uxilio oncontro á mão a obra de Lockroy,
om o titulo suggestivo — O programma
aval,
O Sr. Thomaz Cavalcanti— Quero que
'. Ex. apresente opiniões de proflssionaes e
ao de litteratos.
O Sr. António Nogueira —Lockroy,
r. Presidente, foi ministro da marinha na
rança por haver revelado em todo o seu
irocinio parlamentar um extraordinário
endor pelas cousas navaes, um respeitável
iteresse por tudo que se relacionava com a
efcsa de sua pátria. Deixando a pasta em
ue tantos serviços prestou ao seu paiz,
ontinuou a estudar com afinco as organiza-
res das marinhas estrangeiras e ahi estão
^mpendiadas as cartas que da Allemanha
screveu sobre o que mais o impressionara
essa instructiva viagem e sinto não ter
)bre a tribuna o livro que recebeu o titulo
-Dô Weser a la VisMs, para mostrar bem
[aro que os assumptos navaes podem, com
roficiencia reconhecida, ser tratados por
scriptores alheios á vida militar.
Nem tanto se torna preciso, Sr. Presi-
ente, porque não nos esquecemos ainda da
[areza, da intelligente argumentação sus-
3ntada pelo nosso illustrado e digno coUega
or S. Paulo, o Sr. Jesuino Cardoso, que
alentemente so bateu contra o humilde
rador, que vos dirige a palavra, e não
>nsta a nenhum de nós que S. £x. seja um
roíissional em assumptos de organização
sival.
Mas, voltando a Lockroy, permittirá V. Ex.
le eu traduza alguns trechos excessiva-
lente instructivos :
^Que è um cruzador-couraçado ? E* um cou^
içado superior pela velocidade e inferior pelo
tnamento. Procede do mesmo principio que
coraçado é o fructo da mesma concepção de
'chitectura. Quando é inoderno^ ê algumas
\zes mais poderoso que certos couraçados
tlhos. Em these geral^ porém^ não se pôde
edir com os novos typos de navios de com^
te» A incontestável vantagem que lhe dd a
flocidade de sua marcha è compensada péla
aquesa relativa de seu systema defensivo e
9 seu systema offensivo»^
Vél. VII
Peço a attenção da Camará para essa affir-
mação :
€Quando Togo se viu obrigando a lançar mtlo
de dons cruzadores-couraçados na sua linhfr.
de batalha^ teve o cuidado âc não collocal~os
no mesmo plano qv.e as fortes unidades, Collo-
couH>s mais affastados e mais ao abrigo dos
projectis russos. Confirmou com esse procedi-
mento o que o raciocínio já hav' a demonstrado^
a saber : que, fora de certos casos excepcionaes
como a batalha de Tsu-Shima^ os cruzadores-
couraçados não tomaram parle cm uma gj'ande
acção naval. p
Depois de mostrar, Sr. Presidente, que
para explorador ou para persoguir o com-
morcio inimigo não ha necessidade de na-
vios tão protegidos e tão armados e de preço
tão elevado, que não se encontra utilização
precisa para esses navios, que não existe
uma idt^a bem determinada sobre o jiapel
que elles devam representar durante a
gueri'a, o emérito escriptor aconselha que
< em vez destas unidades indecisas, destes
couraçados que não são bastante rápidos,
destes cruzadores que não são sufficientemente
poderosos^ fique estabelecido um typo untco,
ao inesmo tempo forte e rápido, que correspon-
deria a todas as necessid ides da guerra actual
e que seria o verdadeiro navio de combate ».
Nem de outra cousa cogita o projecto em
discuc^são. Epara que o Poder Executivo
possa, no desempenho da tarefa que lhe
cabe, prover a Armada Nacional de uni-
dades que reunam as qualidades tácticas
indispensáveis, é de ver que não deve
o Congresso, votando a lei, determinar o
numero de toneladas que deslocará o cou-
raçado, nem precisar tão pouco o deslo-
camento dos outros t^-pos consignados no
programma.
E não deve, Sr. Presidente, porque o des-
locamento é uma flmcção da artilharia, da
velocidade e da couraça.
Estudada aual seja a artilharia que me-
lhor convenha, determinados o numero e o
calibre dos canhões que constituirão o poder
oíTensivo do navio, especificada a espessura
da couraça aue ha de protegel-o, marcada
a sua velocioade por hora, conseguintemente,
escolhidas as machinas que impulsionarão
essa velocidade, de tudo resultará um de-
terminado deslocamento, sem que tenha
sido prejudicada qualquer das qualidades do
verdadeiro typo do navio de combate, que
tanto desejamos.
Defendido o projecto no que elle se reforo
a couraçados e cruzadores-couraçados, pa-
reco-me que não necessito defeudel-o no que
diz respeito aos torpedeiros. Para que,
Sr. Presidente, três typos diflérentes? Do
que nos servem os de 50 toneladas, que «6
operam dentro do porto em que se acnarem
t\
644
ANNAES DA CAMARÁ
S4^r modificado sem augmento de despeza ;
pois achava oxagorerada a tonelagem exces-
siva mencionada no primeiro projecto e uma
ioucíira a da modificação. {Apowfios).
Citando a Allcmanha, Inglaterra e outros
paizes, diz qu3 nâo 6 bastante ter-se fortes
unidades de guerra ; 6 necessário posslIir-^:e
iimbem arr^enacs, diques, pc^ssojil e recursos
financeiros pnra moviraental-as.
A nossa situarão é diversa ; deveríamos
pos>uír elementos necossarics iKira conser-
var os navios existentes c também para con-
struir is qiio íb>sem possiveis, e assim receia
<|uc una voz adquir.da uma esquadra com
os>í.s propjrçõci, nâo telhamos meios não
só p:r'. conserval-a como também para mo-
vimu :il-a.
Tr.ii ndo dos diversos typos de torpedei-
ras, acha que se deve adoptar o das peque-
nas e para provar isso, cita a guerra «usso-
japoneza, onde tiveram grande importância.
Pensa o orador que, não tendo ainda a in-
dustri:». naval chegado aos seus termos, isto
é, nâo tendj ainda conseguido íazer progre-
dir todas as suas especialidades, de modo
que u u navio constniido hoje não pos>a ser
alterado amanhã ; é imprudente a con-
strucção íie grandes navios.
E' corrente que as qualidades constitutivas
de um couraçado são: o poder offensivo, o
defensivo, o raio de acção e a velocidade
O «jffensivo é a força dos canhões, que é i*e-
Sresentad.i pela sua massa, diâmetro e Ibrça
e explosivos. Ora, a resistência do canhão
depende d j metal empregado e a sua resis-
tência augmenta todos os dias conforme os
progressos da mctall urgia ; dando-se o mes-
mo com a força explosiva que, cada dia
mais, se desenvolve e igualmenti cjm a
defensiva, sempre em augmento.
Quanto ao raio de acção, é sabido que ello
depe ide da quantidade de combustível, de
modo que será olle tanto maior quanto fòr
a quantidade de combustível consumido-
Em relação â capacidade, cita os estaleiros
ingltí/es que teem construído navios levis-
simos e de grande velocidade, «tomo ha pou-
co foi lançado ao mar um torpedeiro do
2.000 toneladas com combustível liquido.
E* corrente que nos Estados-Unidos calcula-
se o máximo de uma unidade de guerra
cm 10 annos, e assim o orador adopta o
plano antigo, isto é, tonelagem de 13 mil.
Tratando dii guerra russo-japoneza, pensa
o orador ser uma illusâo o suppor-se que a
victoria japoneza fora devida á superiori-
dade da sua frota, superioridade cjuo aliás
não contenta; mas não sabe si, inver-
tidos os papeis, si entregue a bravura e
dedicação aos soldados japonezes aos russos,
si não sahiriam estes victoriosos! Cita o
relatório do almirante Togo em que elle diz
conhecer todos movimea:o3 da esquadra ini-
miga, por meio do telographo sem tio.
Concluo o orador pedindo íio illustre Sr. Mi-
nistro da Marinha, que organize a nossa ma-
rinha de guerra, sobre Ixises que dev*5 ter
qualquer força detinitiva de um paiz, isto é,
sobre o poder do próprio homem, que tenha
por base a odueação do nosso soldado ; que
erre marinheiros de modo a terem, ao ser-
viço do paiz, uma proíis>áo. onde encontrem
meios necí>sarios pura a sujl sribsistencia e
que ao deixarem o serviço encontrem uma
compensação.
Acerca dos oíiiciaes. diz terem elles edu-
cação cjmpleta e finalmente que tenhamos
pessoal habilitado. Termina o orador ren-
dendo homenagens ao honrado Sr. Almirante
Júlio Noronha, polo critério, prudência o
patriotismo em quo, durante quatro annos
se inspirou para elevar a marinha nacional
e servir á Pátria. (M(*ito bem; muito òt f ti .
O orador é civonicnV: cutupHutmtado.)
O Sr. TH€>jxkCíx. G a.varlea.]iti —
Peço a palavra.
O Sr. ]Rireí5Í<loiite — Tem a pala-
vra o nobre Deputado.
O Sx*. *T?htQm,s%x Oa^^i^lcanti diz
que será breve no que vac dizer, não s<»
porque o que se disse em favor do projocto
em discussão em nada alterou as x>oudera-
çoos feitas por si, na sessão anterior, como
tcimbem porque, havendo numero para vota-
ções, a Mesa tem vontade de inicial-as.
Respondendo ao illustre Deputado peio
Amazonas, que em seu discurso, citou diver-
sos escriptores, diz que desejaria, que em
logar delles, fossem citados offlciaes das ma-
rinhas í^nceza, jaxK>neza, russi, ete., por-
que só assim ílearia convencido.
Referindo-sc ao discurso do illustre Depu-
tado por Pernambuco, declara que elle disse
uma verdade incontestável — de certos pen-
samentos os individues tiram as illaçoes que
desejam.
Assim é que, dos relatórios de Togo e ou-
tros oíiiciaes, sobreviventes á batalha de
Tsushitna, os escriptores militares ou nâo
tiraram as consequências que bem deseja-
ram ; sendo que us que tinham responsabi-
lidade profissional tiveram mais cuidado, e
é por essa razão que o orador declarou já,
que não se deixa levar pelas informações da
litteratura, que denomina barata, e sim
vae beber convicções em livros do responsa-
bilidade, que trazem no seu texto documentos
oíficiaes {Apoúidos,)
No tocante ao que disse o eminente chefe
do Estado Norte-Americano, diz que é bas-
tante ponderar que a obra citada é de 1904,
Zó DB NOVEMBRO DE l^UO
t>4if
^ortuna, Homero Baptista, Victorino Mon-
oíro, Joio Abott e Domingos Mascarenhas.
K sem causa os srs. 3os6 Marcollino, Pc-
Iro Pernarabuco,Domingos Gonçalves, Arthur
Jrlando, Octávio Lessa, Epaminondas Gra-
indo, Kuzebio do Andrade, Raymundo do
Jiranda, Leovigildo Filguoiras, Prisco Pa^
asio, Bernardo Jambeiro, Rocha Leal, Po-
Ireira Franco, José I^ínacio, Torquato Me-
eira, Figueiredo Rocha, Bulhões Marcial,
:iysio de Araújo, Themistocles de Almeida,
hjnrique Borges, Barros Franco Júnior, As-
olpho Dutra, Leito d.5 Castro, Fra-i cisco
Jressar.e, Carlos Garcia, Cardoso de Almei-
la, Alberto Sarmento, Rodolpho Mii*anda,
/'alois de Castro, Uodriprues Alves Filho,
íarcjllo Silva e Elysou Guilherme,
O Sr-, I*x-owi€loiite — Continua a
iscussâo do projecto. Si não houver mais
iiom peça a palavra cnceiTarei a discus-
fu> do projecto n. 3õS A, de 1906 (Pattsa)
O Sr. 3?ei'eii'a, <le ILiyra— Peço
. palavra.
O ^«>l•. r*re«i<leiitc — Tem a pala-
ra o nobre Deputado.
O Sr. X^creira <le Hiy rn, diz que
ota a favor do projecto em discusão e
ísim procedo porque está redigido em
^rma de autorização, e espera que o actual
>verno da Rcpubica saberá, pondo cm
iccução a idéa nelle contida, acautelar o>
iterosscs nacionaes e as conveniências da
ar j Ilha de guerra.
Mas pelo debato que se tem travado em
i*no desse projecto, debate aliás muito i^e-
imido, ainda nâo veiu ao seu espirito a
nvicçâo de que ello olTereça alguma su
ir lor idade sobre o projecto já largamente
-^cutido e votado pela Camará, depois de
i* estudado com o mais meticuloso cui-
do peb illustre almirante, que occupou
ranto quatro annos a pasta da marinha,
m a preoccupação constante do bem sor-
r â Republica, engrandecendo, não só a
% classe, sinâo também a armada nacio-
1. {Apoiados.)
<âo quer isto dizer que ri^o julgue o seu
ice^e^sor com as qualidades necessárias
ra continuar esta obra patriótica; mas, na
V qualidade de representante da Nação,
do do dar seu voto em assumpto de tanta
portancia, quer deixar nos Annaes a sua
Hião que, si não tem valor nenhum
o apoiados), quanto ao Jado protissional do
ttmpto, será, ora todo caso, em qualqtier
ipo, uma prova da sinceridade com que
procede em questões que julga das mais im-
portam es para os interesses nacionaes.
A constituição de uma esquadra de guerra
é um assumpto que offerece diversas faces
pelas quives se deva considerar.
Ha um lado que, certamente, escapa á
competência da maioria dos representantes
da Nação e que deve ser confiado exacta-
mente áquelles q!ie teem estudos cspeciaes
sobre o a^íSumpto.Mas ha a estudar nesse as-
sumpto o lado politico e o lado financeiro.
A nossa situação no momento presente, si-
tuação creada com a promulgação da Con-
íitituição,impõeo dever de não suppór,de não
admittir a existência de uma luia armada
entre nações americanas, e a orientação da
politica sej^uida pelo actual Ministro das Re-
lações E\t ri ores O, mais uma afirmação da
proposição que está enunciando.
S, Ex., diz o orador, não sem uma certa
somma de despezas o sacrifícios p:ira o The-
souro Federal, tom procurado com a maior
felicidade confraternizar as Nações Ame-
ricanas.
Assim todo o acto que se refere ao pcder
de defcza ou de aggressão deve ser enca-
rado também por essa face, de politica in-
ternacional.
E' verdade,'liz o orador,— e o Sr. Barão do
Rio Branco declar.u em um dos seus monu-
mcntaes discursí.s, respondendo á sauJação
que lho fizeram os offidaes do exercito— que
o Brazil já iinha estado em situação de po-
der dominar na Amorica do Sul, de pjdor
mesmo conquistir, tinha dado maior prova
de respeito á soberania de todas as nações, e
não 6 com a sua Consti-.uição Republicana
que o Brazil poderá pensar em guerra de
conquista ou mesmo d.) provocação a qual
quer das nações visinhas.
Por isso mesmo se deve excluir a possibi-
lidade de uma luta entre o Brazil o (qual-
quer das i*epublicas americanas ; nâo so de-
veria dar um passo, no sontido da organi-
zação da marinha nacional, sem que se
rcllcctisso nas consequências ftituras.
Paecia-lhe que em um assumpto como
esse deveria intervir a acção diplomática, e
está convencido de que issj não terá escapa-
do ao Sr. Ministro das lielações Exteriores.
Espora mesmo que o:itra as dilTorentes
nações sul«americanas interessadas no as-
sumpto ainda S3 chegue a um accordo no
sentido de que se alf.iste qualquer idéa de
uma luta armada onti-e o Brazil c qualquer
das outras republicas.
Deseja saber si a situação orçamontaria
permittc as despezas que a formação dessa
esquadra irá acarretar.
Quizera que a Commissã > do Orçamento
dissesse si. uma vez feito o contracto para a
consU'ucçào dessem navios, o seu typo poderá
646
ANNABS DA GAMARA
cutido e encerrado ; ha uma votação inter-
rompida, que devia continuar agora, peio
Regimento, mas, como o Sr. Carlos Peixoto
pede urgência para a votação desse outro
projecto, vou submetter seu lequerimento
á. vofação da Casa.
Em seguida, é posto a votos e approvado
o reforid.j i^uerimento de urgência.
O íSr. T*oi-eix*íA X^imn. {pela ordem)
requer a veiiíicucão da votação.
Procedendo-so á verificação, reconhece-se
terem votado a favor 109 Sr.s. Deputados o
contra um, total 110.
E' annuiiciada a votação do projecto n.
:^58 A, de 190 >, do Senado, autorizando o
Presidente da Republica a elTectuar as mo-
dificações necessárias no contracto celebrado
para a conrítrucção de navios de guerra,
em virtude da lei n. 1.2í)(>, de 14 de no-
vembro de 1C04 (3* discussão).
Posto a votos, é approvado em 3* discussão
• seguinte
PROJECTO
N. 358 A — 1900
(Do Senado)
O Congresso Nacional decreta :
Art. 1.0 Fica o Presidente da Republic>a
autorizado a eíTectuar as modificações que
forem Kccessarias no contracto celebrado
para a construcçao de navios de guerra, era
virtude da lei n. 1.2S)6, de 14 de novembro
de 1904. augraentando o deslocame ito dos
couraçados e caça-tornedeiros destroyers, e
substituindo os cruzadorc>-couraçados por
esclarecedores extra-rapidos, assim como o
navio-carvoeiro e o navio-escola por um
navio mineiro e um pequeno navio destinado
ao serviço de liydroí,'r:iphia e de exploração
da costa.
Art. 2.<» As despezascom as novas con-
strucções não podem exceder ás do orça-
mento constante do plano naval de 1904.
Art. 3,** As despezas para a execução
desta lei serão providas com es reciirsos or-
çamentários de cada exercício, sendo levaias
ao exercício seguinte e conservando o seu
destino as quantias não publicadas.
Art. 4.° Revogam-se as disposições em
contrario.
O Si*. I*re«ideiite — O projecto vao
á sancção presidencial, oflíiciando-se ao Se-
nado do occorrido.
E' annun ciada a continuação da votação
do substitutivo ao projecto n. 60 A, de 1906,
mandando abolir as loterias em toda a Re-
publica dos Estados Unidos do Brazil, com
substitutivo da Commissão de Constituição ^
Justiça, votos em separado dos Srs. Frede-
rico Borges e Luiz Domingues e XMtrecer da
Commissão de Finanças (art. S.*") (^ dis-
cussão).
Em seguida, são succc?3i vãmente lidos«
postos a votos e approvados em 2^ discussão
os seí>uintes artigos áo substitutivo ao pr»>
jccto n. 00 A, de 1906:
«Art. 3.® E' probíbila a introducçaoou
venda de bilhetes de loterias ou rifa estran-
geira.
Aos infractores applicar-se-ha a penado
art. 2<», n. 1.
Art. 4.«> Não se comprebendera na dispo-
sição do art. 1*» as operações praticadas para
resgate de títulos de companhias que raac-
cionem de accôrdo com a lei, nem para
cumprimento annual ou semestral de obri-
gações pelas mesmas contrahidas.
Art. 5.* São nuUasde pleno direito quae»-
quer obrigações resultantes de loteria ou
rifa.
Art. 6.» As disposições dos artigos ante-
cedentes só não se applicara ás loterias do
concessão offlcial que se extrahirem dentro
dos prazos já fixados c improrogaveis e aos
termos ^estipulados nos contractos anteriores
á promulgação desta lei, que entrará era
vigor desde a data de sua publicação.
Art. 7». Ficara revogados os arts. 367 o
308 do Código Penal, o art. 3° e seus para-
graphos da lei n. 028, de 24 de outubro de
1899, e mais disposições em contrario.»
O í^r . Pire^^idente — Vou submetter
a votos a seguinte emenda olTerecida ao pro-
jecto n. 60 A, de 1906, pelo Sr. Frederico
Borges: A's paíavras — ou rifa estrangeira, do
art. 3°, accrescente-se: «bé;n como a de bi-
lhetes do loterias de concessão estadual, fora
do território dos Estados, que tiverem feito
as conce-^ões ou contractos.»
O Sr. «Toílo Hiuiz Avives— Peço a
palavra.
O Si*. I>i*eHÍcloiite— Tem a palavra
o nobre Deputado.
O Sx*. «Toão ILiiiiz j^l^es ( pel^
ordem)— Peii a palavra para declarar que
a Commissão de Constituição e Justiça acceita
a emenda do Sr. Frederico Borges,
O Sr.I^r-esiaente— O nobre Depu-
tado, o Sr. João Luiz Alves, acaba de declarar
que a Commissão de Constituição e Ju tiça,
acceita a emenda do Sr; Frederico Borges.
Em seguida, é posta a voto i e approvada
a referida emenda do Sr. Frederico Borges.
SESSÃO EM 23 DE NOVEMBRO DE 1906
645
) que nessa cpoca, a maior tonelagem que
jxistia era do 16 mil ; e o de maior tonela-
rem tio Japão ora o Mikasa com 15 mil.
Doclara que não íom nenhuma nreoccupa-
ão de hegomonia brazileira .sobre irmãs
.meric-anas ; acha que devemos nos armar e
stannos apparolhados, tanto em terra como
10 mar, sem termos cm vista possuir um
ixercito ou annada superior ás nossas ir-
nãs, si não termos essas forças para auxi-
ial-os, quando por acaso seja atacada a doii-
rina do Monrue. Condoranao se querer ado-
)tar typos de navios que ainda não Ibram
ixperimentados : o que se tem feito são mc-
os ensaios e, para isso provar, cita a Ingla-
orra que só pof<suo um navio de 18.000 to-
eladas, a Franoa c a Aliemanha nenhum
pcm, e os modernos de maior tonelagem da
(alia são de 1*^.800.
Acha que é um iicio imprudente da parte
o Brazil querer começar a sua esquadra
lolas experiências que ainda estão sendo
?itas em paizes poderosos, e por isso conti-
úa a manter o seu voto contra o projecto
ue modiílca o plano de 1904. {Muito bem ;
iiàto bem.)
Xinguem mais pedindo a palavra, O en-
orrada a discussão c adiada a votação.
O tSi\ I*j'esícloiite— A lisia da
ioi'ta accusa a presença do r^4 Srs. Depu-
ados. Vae-se proceder ás votações.
Peço aos nobres Deputados que occupeni
,.s suas cadeiras. {Pousa.)
São successivamentc lidos e julgados ob-
DcTos de deliberação os seguintes
PROJECTOS
N. 370—1900
'V.r ' 05 venci/n enios do pessoal technico da
Inspecção Gcrol dos Obras Publicas da Ca^
f)ital Federal
O Congresso Nacional deo.rata :
Art. l.<> Fica fixada a tabeliã de venci-
lontos para u pessoal teclinico da Inspecção
oral das Obras Publicas da Capital Federal
D seguinte moio :
Inspector geral 18:000$000
Chefe de divisão U: 000^000
Engenheiro de districto 9:600*^000
Conduc tor technico. ... 6 : 000$000
?:; l.<> Quando em trabalhos do campo ou
>ra da Capital Federal perceberão as dia-
ias estipuladas polo regulamento da re-
artiçào.
Art. 2,° Fica o Governo autorizado a
fazer as necessárias operações de credito
para cumprimento desta lei.
Art. 3.<> Revogara-se as disposições em
contrario.
Sala das S3ssões, 23 de novembro do 1900.
— Ildefonso Simões Lopes. — Rodrigues SaU
danho.^^X" Commissão de Finanças.
N. 380—1906
Fixa os vcncimcftos dos professores dis Esco-
las de Aprendizes Marinheiros^ c dá outras
providencias
O Congi^esso Nacional resolve:
Art. 1.° Os ordenados dos pr jfessores do
ensino elementar das Escolas (ie Aprendizes
Marinheiros serão de íá;0;)0$000.
Art. 2.*» Serão de 1 :õOO$ por anno os orde-
nados do professor de gymnastica e natação
e do mestre de musica dessas escolas.
Art. 3.<> Os professores terão as honras de
2«* tenentes e serão obrigados a se apresentar
fardado -i nas respectivas praças.
Art. 4.*> A esses professores e mastros
serão reconhecidos toílos os direitos e van-
tagens de que gosa o funccionalismo civil.
Art. 5.^ Revogam-se as disposições em
contrario.
S. R.— Sala das sessões da Camará dos
Deputados, ií3 de novembro de 1903. — /. A.
Neiva.— A' Commissão do Finanças.
O ►Si*. O irloa I^oixoto JPillio—
Peço a palavra, pela ordem.
O Si*. F*jresiclento— Tem a palavra
o nobre Deputado.
O Sx*. Oarlos I^eixoto l^illio
{pela ordem) — Sr. Presidente, peço a V. Ex.
que consulte a Casa si concede ur=5'encia
para a votação inimediata do projecto
n. 348 A, de 190o, cuja discussão foi hap-juco
encerrada.
Vem â Mesa e ô lido o seguinte
REQUERIMENTO
Requeiro urgência para a votação imme-
diata do projecto n. 358 A, de 190d, do Se-
nado, visto haver um projecto cuja votação
ficou interrompida.
Sala das sessões, 23 de novembro de 1906.
— Carlos Peixoto Filho,
O Sr-. I>resiclGnt©— O Sr. Deputado
Carlos Peixoto Filho pede urgência para a
votação do projecto n. 353 A, ha pouco dis-
646
ANNABS DA CAMARÁ
cutido e encerrado ; ha uma votação inter-
rompida, que devia continuar agora, pelo
Regimento, raas, como o Sr. Carlos Peixoto
pede urgência para a votação desse outro
projecto, vou submetter seu lequeri mento
á votação da Catia.
Em seguida, é posto a votos o approvado
o referido requerimento de urgência.
O í^r. I?*eireira luima; {pela ordem)
requer a vei-i!icacão da votação.
Procedendo-SB á verificação, reconhece-so
terem votado a favor 109 Srs. Deputados e
contra um, total 110.
E' annunciada a votação do projecto n.
358 A, de 190 ), do Senado, autorizando o
Presidente da Republica Or effectuar as mo-
dificações necessárias no contracto celebrado
para a construcção do navios de guerra,
em virtude da lei n. 1.29t), de 14 de no-
vembro de 1904 (3» discussão).
Posto a votos, é approvado em 3* discussão
• seguinte
PROJKCTO
N. 358A — 190G
(Do Senado)
O Congresso Nacional decreta :
Art. 1.0 Fica o Presidente da Republica
autorizado a effectuar as modificações que
forem necessárias no contracto celebrado
para a construcção de navios de guerra, era
virtude da lei n. 1.296, de 14 de novembro
de 1904, augraentando o dcslocame ito dos
couraçados e caça-tornedeiros destroyers, e
substituindo os cruzadorc>-couraçados por
esclarecedores extra-rapidos, a^sim como o
navio-carvoeiro e o navio-escola por um
navio mineiro e um pequeno navio destinado
ao serviço de liydrogr3.phia e de exploração
da costa.
Art. 2."* As despezascom as novas con-
strucções não podem exceder ás do orça-
mento constante do plano naval de 1904.
Art. S.*» As despezas para a execução
desta lei serão providas com es recursos or-
çamentários de cada exercício, sendo levadas
ao exercido seguinte e conservando o seu
destino as quantias não publicadas.
Art. 4.° Revogam-se as disposições em
contrario.
O Sr. I^iTCHidente— O projecto vae
á sancção presidencial, officiando-se ao Se-
nado do occorrido.
E' annunciada a continuação da votação
do substitutivo ao projecto n. 60 A, de 1906,
mandando abolir as loterias em toda a Re-
publica dos Estados Unidos do Brazil, com
substitutivo da Commissão de Constitaioão ^
Justiça, votos em separado dos Srs. Frede-
rico Borges e Luiz Domingues e XMtrecer da
Commissão de Finanças (art. 3.^) (2* dis-
cussão).
Em seguida, são succo^si vãmente lidos*
postos a votos e approvados em 2* discussão
os se^intes artigos do substitutivo ao pro-
jecto n, 60 A, de 1906:
«Art. 3,^ E' proliibi.la a introducçao ou
venda de bilhetes de loterias ou rifa estran-
geira.
Aos infractores appliear-se-ha a pena do
art. 2\ n. 1.
Art. 4.«> Não se com prebendem na di -apo-
sição do art. 1*» as operações praticadas para
resgate de títulos de companhias que ftmc-
cionem de accôrdo com a lei, nem para
cumprimento annual ou semestral de obri-
gações pelas mesmas contrahidas.
Art. 5.* São nuUasde pleno direito quae»-
quer obrigações resultantes de loteria ou
rifa.
Art, 6. «As disposições dos artigos ante-
cedentes só não .se applicam ás loierias de
concessão oíiicial que se extrahirem dentro
dos prazos já fixados o improrogaveis e nos
terraos^estipulados nos contractos anteriores
á promulgação desta lei, que entrará em
vigor desde a data de sua publicação.
Art. 7». Ficam revogados os arts. 367 e
308 do Código Penal, o art. 3" e seus uara-
graphos da lei n. C)2S^ de 24 de outubro de
1899, e mais disposições em contrario.»
O íSr. I*resi dente — Vou submetter
a votos a seguinte emenda oíferecida ao pro-
jecto n. 60 A, de 1906, pelo Sr. Frederico
Borges: A's palavras— om rifa estrangeira^ do
art, 3°, accrescente-se: cbem como a de bi-
lhetes de loterias de concessão e>tadual, fora
do território dos Estados, que tiverem feito
as concessões ou contractos.»
O Sr. «Totio X^iiiaG Avives — Peço a
palavra.
O Si*. X*i*e«lcleiite— Tem a palari-a
o nobre Deputado.
O Sr, «To&o ILiiiiz Alve» ( pela
ordem) — Pecli a palavra para declarar que
a Commissão de Constituição e Justiça acceita
a emendado Sr. Frederico Borges.
O Sr.I*x-esicleiite— O nobre Depu-
tado, o Sr. João Luiz Alves, acaba de declarar
que a Commissão de Constituição e Ju tiça,
acceita a emenda do Sr; Frederico Borges.
Em seguida, é posta a votoi e approVada
a referida emenda do Sr. Frederico Borges.
SESSÃO EM 23 DB NOVEMBRO DE li^Ub
t)47
E* annuDciadtk a votação da seguinte
emenda do Sr. Frederico Borges:
«Art. 7,"^ Fica entendido que a venda de
bilhetes de loterias de coucessão estadual,
fora do território dos Estados, que tivv^rcm
feito as concessões, é sujeita aos imoos tos es-
tabelecidos na lettra j do n. XIV do art. 29
lia lei n. 953, de 29 de dezembro do 1902, de-
fendo sor ellas previamente registradas,
aos termos do decreto n. 5.107, do 9 de ja-
leiro de 1004, no Ministério da Fazenda, onde
Nerão pagos o imposto de 50 % sobre o ca-
pital o o do 5 V" í^obro os prémios de valor
mperior a 500sU0O.>
O Sr. «Toáio T^uiz ^Ives— Pccoa
palavra, pela ordem.
O Hr. Presicleiíte— Tem a palavra
> nobre Doputado.
O ^v, -Toã^o JLiVklx A-lves {pela
rd-m) — Sr. Presidente, a outra emonla
«ítíi pro^udicada em virtmlo da approva<;âo
lesta emenda.
K' conside.'ada preiudicada a seguinte
imenda do Sr. Frederico Borges ao projecto
i. (H) A, de 190r):
«Art. 7." Fica entendido quo a venda de
ilhotes de lotariam de concessão estadual,
jra do território dos tlstados, que tiverem
3ito as couces ioes, 6 sujeita aos impostos es-
íib;^>!eciiio< na lettra j do n. XIV do art. 2*»
a lei u. 053, de 29 de dezembro de 1902, de-
eudo :áer ellas previamente registradas,
os termos do decreto n. 5.107, de 9 de ja-
eiro de 19)4, no Ministério da Fazenda, onde
8rcão p:i;ros o imposto de 50 V© sjbre o oa-
ital e o de 5 % sobre os prémios de valor
nperior a oOOííOOO.»
vy o substitutivo do projecto n. CO A, de
:^0G, approvadoem 2*^ discussão e enviado â
:^spectiva Com missão, para redigil-o para a
' discu-sào, de accòrdo com o vencido.
K' annuuciada a votarão do projecto
, ;U(j, de 1906. autorizando o Presidente da
opublica a conceder um anno do licoiiça,
)m soldo e etapa, ao 2» tenente de artilha-
a Ricardo de Berredo, para tratar de sua
Lude ; com parecer da Conimissâo do Fi-
mcas (discussão única).
Posto a votos, é approvado em discussão
lica o seguinte
PROJECTO
N. 340 — 1900
O Congresso Nacional resolve:
Artigj único. Fica o Presidente da Repu-
ica autorizado a conceder ao 2° tenente do
' regimento de artilharia Ricardo de i er-
redo um anno do lic'>nça, com soldo o etapa ,
para tratar de sua saúde onde lhe con vie r
revogadas as disposições em contrario.
O íSr. ^íoivix (pela ordem) — Achando-so
sobre a mesa a rodaoção tlnal do projecto
n. 340. do 1906, peço a V. Ex. que consulte
a Gamara si concedo a dispensa de impressão
para ser vo!;ada immcdiatameute.
Consultada n Camará, é concedida a dis-
pensa requerida.
Em seguida 6 po.ta a voto> e approvada a
seguinte
REDACÇÃO
N. 340 A — 1900
Redacç'lo final do projecto n. 346^ desU' anno,
qn/i autoriza o PrcHdente da Republica a
conccd'*.r um anno de licença^ com soldo e
etapa, ao 2' tenente de artilharia Ricardo
de Berredo, para tratar de sua saúde ; com
jKírccer da Commissâo de Finanças
O Congresso Nacional resolve :
Artigo único. Fica o Presideno da Repu-
blica autorizado a coaceder ao 29 tenente
do 6° regimento do artilharia Ricardo do
Berredo, um anão do licençji, com soldo e
etapa, p ira tratar do sua saúde onde lhe
convier ; revogadas as disposições era con-
trario.
Sala das Commissues, 23 do novembro de
1 906 . — Gonçalo Souto , — Salvador Pires , —
V. MascarenJios ^
E' o proje(!to enviado ao Senado.
E* annunciada a votação do projecto nu-
mero 313 A, de 1905, rediicção para 3* dis-
cussão do projecto n. 379, de 1905, que rele-
va a prescripçâo cm que tenha incorrido
Manoel Silvério Gomes, representado actual-
mente por sua viuva Amabilia da Luz Go-
mes, para o lim de receber a quantia de
4;614.'$339, proveniente do fornecimento de
carnes verdes durante a revolução no Estado
do Rio Grande do Sul (3* discussão).
Posto a votos, d approvado om 3* discussão
o enviado ò, Commissão da Redacção, o
seguinte
rUOJECTO
N. 313 A--1900
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1 .• E* relevada a prescripçâo era que
tenha incorrido Manoel Silvério Gomes, re-
presentado actualmente por sua viuva,
Amabilia da Luz Gomes, inventariante dos
bens de seu casal, para o Hm do poder rece-
6i8
ANNAES DA GAMARA
ber do Thesouro da União a quantia de
4:614$3:í9, proveniente de fornecimentos de
carnes verdes durante o periodo da revolu-
ção no Estado do Rio Gi^ande do Sul.
Art. 2.» Revogam-se as disposições em
contrario.
E* annuncíada a votação do projecto nu-
mero òè B, de 1906, redacção para 3* dis-
cussão do projecto n. 52, deste anno, elevan-
do a 3:000$ annuacs os vencimentos do agen
tc-thesjureiro do Instituto Nacional de Sur-
dos Mudos (3* discussão).
Posto a votos, é approvado em 3» discu
são e enviado á Commissão de Redacção o
seguinte
. PROJECTO
N. 52 B— 190G
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1.*» Ficam elevados os vencimentos
do agente-thesoureiro do Instituto Nacional
do Surdos-Mudos a 3:000$, sendo 2:000$ de
ordenado o IrOOOs de gratificação.
Art. 2.'» Revogam-se as disposições em
contrario.
E* annunciada a votação do projecto n. 345,
de 1906, relevando da prescripçao em que
tiver incorrido, para que possa receber a
quantia de ll:9õ8$066, importância de mon-
tepio e meio-soldo, a D. Rosa Penedo Ahrens,
mãe do fallecido alferes de infantaria Fe-
lippe Nery Penedo Ahrens (2» discussão.)
Po;>to a votos, 6 approvado em 2* discu -«ão
o seguinte artigo único do projecto n. 345,
de 1906:
€ Artigo único. Fica relevada da prescri-
pçao em que tiver incorrido D. Rosa Penedo
Ahrens, mãe do alieres de infantaria Fe-
lippe Nery Penedo Ahrens, para qua possa
receber no Thesouro Nacional a quantia de
11 :958$065, importância do montepiu e meio-
soldo a contar de 20 de junho de 1897 até 16
de outubro de 1905, e autorizado o Governo
a effectuar o pagamento da mencionada
quantia, para o que poderá abrir o cred to
necessário ; revogadas as disposições em con-
trario.»
O projecto passa á 3» discussão.
E' annunciada a votação do projecto
n. 221 A, de 1906, mandando reverter ao
serviço activo do exercito o general de di-
visão graduado reformado António Adolpho
da Fontoura Menna Barreto, e dá outras pro-
videncias; com pareceres das Commissões de
Marmha e Guerra e de Finanças (1* dis-
cussão.)
Posto a votos, é approvado em 1* discnssãa
o seguinte
PROJECTO
N. 221 A— 1900
O Congresso Nacional resolve:
Artigo imico. Reverte ao serviço activo
do Exercito, com a patente de general de bri-
gada, independente de vaga e sem prejuízo
do pi*eenchimento das que posteriormente se
abrii*em, o general de divisão graduado re-
formado António Adolpho da Fontoura
Menna Barreto, não se lhe contando, porém»
para efiTeito algum o tempo passado na si-
tuação de reforma, a partir de 18 de no-
vembro de 1903 ; revogadas as disposições
em contrario.
O Sx*. Nogruoixrn. «Ja^iiajril^o
(pela ordem) — Sr. Presidente, visiveimenta
não ha numero no recinto e, por isso. ro-
queiro a verificação da votação.
O Sr. Px^eisidente — Vae-€e pro-
ceder á verificação da votação a requeri-
mento do nobro Deputado por S. Paulo, o
Sr. Nogueira Jaguaribe.
Peço aos nobres Deputados que occupem
as suas cadeiras.
Procedendo-se á verificação da votação,
reconhece-se terem votado a favor 58 Srs,
Deputados e contra 20, total 78.
O Sr. Presidente — Não ha nu-
mero,
Vae-se proceder á chamada.
Procedendo-se á chamada, veriflca-se te-
rem se ausentado os Srs. Co^ta Rodrigues^
Agri pino Azevedo, Cunha Machado, José Eu-
zebio, João Lopes, João Cordeiro, Bezerril
Fontenelle, Alberto Maranhão, Esmeraldioo
Bandeira, Pereira de Lyra, Virginio Mar-
ques, Malaquias Gonçalves, Bnlcao Vianna,
Américo Wemeck, Lobo Jururaenha, Gal-
vão Baptista, Paulino de Souza, Teixeira
Brandão, Vianna do CasteUo, Rodolpho Fer-
reira, Antero Botelho, Lamounier Godo-
fredo, Christiano Brazil, Palmeira Ripper,
Victor do Amaral, Wencesláo Kscobar, Ger-
mano Hasslocher, Rivadavia Corrêa e Si-
mões Lopes.
O Sx*. Presidexite — Respon loram
á chamada 86 Srs. Deputados.
Não ha numero para se proseguir nas vo-
tações.
Passa-se ás matérias em discussão.
E' annunciada a discussão única do pro.
jecto n. 363, de 1906 autorizando o Presi.
dente da Republica a conceder a Luiz Sq.
SESSÃO EM 23 DE NOVEMBRO DE 1906
649
lado Pinheiro, feitor da. liepartição Geral
IS Tclegraphos, um anno de licença, com
etade do ordenado» para tratar do sua
ude.
Ninguém pedindo a palavra, O encerrada
discussão e adiada a vota»;âo.
Passa-se á
SKGUNDA PARTE DA ORDEM DO DIA
K* annunciada a discus.^âo única do pa-
jcer n. 304 A, do 1906, sobre emendas
Ferecidasna 2^ discussão do projecto n.304,
«te anno, que fixa a dcspeza do Ministério
L Justiça e Negócios Interiores para o exer-
rio de 1907.
O Sr. I>x-esiclcn.to— Tem a palavra
Sr. João Luiz Alves.
O Sr. JoOfO ILiuiz -AJlvcs C)— Sr.
i»osidentc, não venho discutir o parecer da
)m missão de Finanças áobre as emendas
)resentadas em 2* discussão ao projecto de
•çameuto do Ministério do Interior, e apenas
)ndorar que a illustrada Com missão não
)prehendeu bem o meu pensamento, con-
tbstanciado na emenda n. 80, que diz: «Con-
aúa em vigor o credito do 500 contos aberto
ílo decreto n. 1.324, de ^ de janeiro de
)()5, para despczas com o Congresso Scien-
Uto Latino Americano.
A Commíssão aceeita a emenda, mas pro-
Kí o seguinte additivo:
«. . .0 outras dependentes dos Ministo-
rios da ludur^tria e dos Negócios Interio-
res».
í^uer isto dizer: continua em vigor o cro"
to de 500 contos, aberto pelo decreto ci'
do para as despe/as com o 3" Congresso
ientiíico Latino Americano o outros Con-
essos dependentes dos Ministérios da In-
istria e dos Ne^rocias Interiores.
Ora, si o credito de 500 contos foi alerto
clusivamonte para as dí3.^pezas com o 3^
»n;írosso Scientiíico Latin'> Americano, elle
o pôde continuar em vigor para ou-
i)s Congi»e>sos dependentes dos Minis-
rios da Industria e dos Negócios Interio-
s, tanto mai:i quanto, nas considera-
os que precedem a emenda, eu fiz ver
e a despeza de 500 contos com o Congresso
ientiflco Latino Americano já so achava
•xlizada ; os 500 contos foram entregues á
mmissão directora desse congresso; as
spczas foram feitas, a maior parto destas
estão legalizadas pelo Tribunal de Con-
s, apenas resta pagarem-^^e as publicaçi5es
[') Ktfte discurso Lão foi revisto pelo orador*
Vol. VU
desse congresso, oncommendadas na AJle*
manha.
Para a prestação de contas destas publi-
cações é que so torna necessário nrorogar o
credito ,sem que haja augmento de despeza de
um real, aoenas para que na occasião oppor-
tuna o Tribunal de Contas possa tomar co-
nhecimento das mesmas despezas.
Sendo assim, como 6 que se poderá esten-
der este credito, não só a outros congi*essos
dependentes dos Ministérios da Induziria e
do Interior, como também ao Congresso
Brazileiro de Medicina e Cirurgia, a rouníiv
so em 1907, em S. Paulo ? !
«A Commíssão aceeita a emenda,
correndo a despeza pela verba de 500
contos, de que trata a emenda do
Sr. João Luiz Alves,»
E' isto o que diz a Commissão em relação
á emenda n. 88, assignada pelo Sr. Cardoso
de Almeida e outro j Srs. Deputados.
Si esta verba, a que me refiro, ô do 3*
Congresso Scientifico Laiino-Americano, si
ella acha-se inteiramente gasta e entregue
á respectiva Commissão, como é que a Com-
missão...
O Sr. Cornei.10 dx Fonseca dá um aparto.
O Sr. João Luiz Alves— V. Ex. ha de per-
mittir que eu leia os fundamentos que acom-
panham a minha emenda. São os seguintes:
«O credito aberto pelo decreto
n. 1,324, do 2 de janeiro de 1905, no
valor de 500 contoí?, para as de-^pezAs
com o 3» Congresso Scientiíico Lat.no-
Americano, só vigora até 2 de janeiro
de 1007, cx vi da nossa legislação fi-
nanceira.
Posto que a quantia integi^al já
tenha sido entregue á commissão di-
rectora daquelle congresso, accutoce
que a prestação d as respectivas contas
depende da conclusão das publicações
diversas dos trabalhos apresentados.
Só para esse elTeito, «sem augmento
algum da despeza, projwnho ao pro-
jecto n. 304, de 1000, a segumte
emenda:
, >
Nestas condições, a Commis:>ão não podia
mandar deduzir deste credito verlxi não s6
para o Couííress) Brazileiro de Medicina e
Cirurgia, a reunir-se em 1907, em S. Paulo,
como para outros congressos dependentes
dos Ministérios da Industria e dos Negócios
Interiores.
O Sr. CoRNELio DA FoNSiXA — Podcrla
haver saldo.
O Sr. João Luiz Alves— Isto só se poderá
verificar depois que a Commissão prestar
as suas contas.
Si
650
ANNABS DA CAMARÁ
A minha questão não é que se não dê
verba a outros congressos ; a minha questão
é que não se perturbe a publicação dos tra-
balhos do Congresso Scieatifico I^tino-Ame-
ricano, única cousa proticua que delle res-
tará, adiuittindo qu }, da verba destinada a
isto, SC tire verba para outros lias, não pre-
vistos na minha emenda.
O Sr. Cornelio vx Fonseca dá um
aparte.
O Sr. João Luiz Alves — A Coniniissão de
Finanças não previu este saldo; a Com missão
do Finanças desde lo^^o tira da verba dos
500 contos, a verba para o Congresso Brazi-
leiro de Afcdicina o Cirurgia a rounir-se cm
S. Paulo, dizendo:
«A Commissão acceita a emenda, cor-
rendo a despeza pela verba de ."lOO con-
tos, d(5 que r,rata a emenda do Sr. João
Luiz Alves.»
Do credito do 500:íKK).s apenas dopendc a
prestação das rasuectivas contas, a despeza
já esta registrada pelo Tribunal de Contas.
Desse croditi aberto para um flm deter-
minado não pôde ser desviada quantia al-
furaa, sem trazer alteração da contabili-
ade publica . (Apoiados . )
Demos- verbas aos outros congressos, si
essas verbas são necessárias ; mas doraol-as
determinada e claramoiíte e não por meio de
poasi veia saldo de um credito aberto para
nm determinado.
O Sr. Corxelio da Fonseca— V. Ex. não
faça essa injustiça á Commissão de Finanças.
V. E:. não tem razã:). Devo de."eiider a
Commissão que represento.
O Sr. João Luiz Alves-- Em que esta a
minha injustiça ?
O Sr. Corneeio da Fonseca — Nó^ não p:)-
diamos acreditar que a quantia de 500:000$
já astivesse toda gassa.
O Sr. João Luiz Alves — Dizia eu funda-
ment:;ndo a emenda :
cPosto a quautia [ntogral jã tenha sido
entre^fuc ã Commissno. . .»
Logo.cstã gasta.
Que resta pois ?
Prestar contas e nada mais,
O Sr. Cornelio da Fonseca — Para que
se ha (ie prorogar hojo si nâo ha mais neces-
sidade ?
O Sr. João Luiz Alves — Para qui^ ?
Está dada a explicação nos fundamen-
tos da emenda.
Pela nossa lei financeira o credito vigora
por dois aanos, íin los os quaes elle desappa-
rece, :.aste-se ou não.
No íim de dois annos. si o credito não é
prorugado o tribunal não pôde dar a pres-
tação de contas, porque cáe em eiorcios fio-
dos.
Só para o credito de 500 contos é que poço
a sua prorogaçâo para 1007, ad-insiãr do
que se fez para o credito da Bibliotheca Na-
cionaLquo a Commissão acceitou.
A minha emenda com relação á Bibliothc-
Nacional diz :
«Accrcscente-se onde convier:
Art. Fica era vigoro credito de 2.G00:0OOs
aberto a 1 1 de dezembro de 1905 para a
coiistruccão do edifício d'^tinado á Bibiio-
theca Nacionil, em vinude da autorizacÃ4>
constante do decreto n. 1.434, da me>ma
data.»
O Sr. Menezes DoRiA—I-jstâ bem claro.
O Sr. João Luiz Alves— De modo que a
minha emenda não comporta o accrescimt»
de '-^0 contos para o Congresso de Medicina
e Cirurgia de S. Paulo, porquanto ella scj
refere a um credito cujo integral para-
mento já foi realizado pelo Thesouro e re^
gistra lo pelo Tribunal de Contas.
Apeaas para evitar que a Camará na vo-
tação approva^se essas emendas, que pode-
riam prejudicar a conclusão das obras du
Congress) Scien^itto I^riao-Am^ricano, <»
que me animei a vir á tribuna.
Já que nella me acho, aproveito o ensej»
para também defender eni ligeiras palavras
a emenda apresentada pelo nobre Deputado
por Minas Sr. llodolpho Paixão, relitiva-
ment(5 ao Asylo da A elhice Dcsamparad ;,
sito nesta Capital.
Esse asylo, fundado pelo Sr. visconde Fer-
reira da Almeida, tem prestado serviços
relevantissimos á velhice indigente do Rio
de Janeiro.
Mantido emquanto foi vivo aqu3lle bene-
mérito cidadão a suas espensas, continuou a
ser mantido com o auxilio das Loierias Fo-
deraes.
Desde abril, porém, que esse auxilio não
lhe tbi pago ; e a Camará não ignora quo
essa companhia desde então absolutamente
não cumpre os seus deveres.
Trataudo-se. como acaba a Camará de
demonstrar por uma votação extraoi-dina-
ria, de supprimir o jogo de loterias no pai^,
não é justo que deixemos sem um auxilio
aqucile útil cstabelecimeato.
E' verdade que a Commissão deu a verba
de 10 contos, reduzindo á metade o pedido
da emenda. Entretanto, devo dizer que
aquelle estabelecimento, segimdo tive occa-
sião de veriâcar pessoalment3, jã se aclia
com um deficit extraordinário, não fecha^n-
do a sua p >rta, atirando ã rua 140 ou 15ii
veliios e vellias, em estado de verdadeira
miséria e decrepitude, pela excessiva bene-
volência dos seus credores.
SESSÃO EM 23 DE NOVEMBRO DE 1906
651
Espero que a Camará dará o anxilio com-
pleto de 20 contos, si quer que o estabeleci-
mento 96 mantenha, desde que o de 10 cantos
pouco ou nada lhe adeantará.
A termos de manter por meio do uma
subrenção eíficaz aquelle estabelecimento
de caridade, demos a verba sufflciente ou
Bão demos verba alguma.
Tanto mais do sentir será a reducção
desta ve.ba, quanto a lllustre Com nissão
aceitou a emenda que eleva de 12 a 24
contos a subvenção dada ao dispensário da
irmã Paula, verba por que também, ea>
4íbtindantia cordis, votarei.
Si se vota a verba destinada a esse dis-
pensário, por que não votaremos também
esta, tanto mais que os 10 contos não dese-
quilibrarão os nossos orçamentos e com elles
conseguimos manter um cstabelecimeato de
caridade cuja existência n.?sta Capital é
indispensável, até mesmo para o seu bom
regimen pol.cial.
Tenlio conchiido.
( Muito hem ; muito heni, O orador é cwnpri"
metitado, )
O Sr. I>iresicleiite — Conti.iúa a
discussão do parecer n. 304 A, de 1903.
Tem a palavra o Sr. Neiva.
O Sr. iVeiva começa pedindo licença
para não ser breve, porque tem muito a di-
zer e, desde que ha oradores que desejam
faUar, não será permittido o encerramento,
hoje, do debate.
Antes do defender as emendas que sub-
screveu não pôde deixar de extranhar o sys-
tema da Commissão de Finanças dando pa-
receres sem os dar, dizendo apjnas: a Com-
missão não acceita a emenda, como se externa
em relação ás emendas sob ns. 5, 15, 19, 26,
27, 47 e 64. Porque ? Ella não diz. Fallou, E'
quanto basta; mas não ó o que querem o
Regimento da Casa e a lógica, que exigem
em qualquer parecer os fundamentos que o
motivaram.
Parecer é opinião. Ou não será ?
Outras emendas de collegas, duas foram
também mal julgadas pela Commissão, que,
entretanto, não julgou com justiça.
Entre ellas cita a de auxilio pjtra aluguel
de casas para os porteiros do Jury, repellida
por importar um augmento de vencimentos,
o que, diz a Commissão, não se pôde fazer
em lei or^^amentaria.
O orador sustenta a emenda do Sr. Mello
Mattos, dcisde que ella não é augmento de
vencimentos, o que o Regimento repelie, e
quando mui .o augmento de despeza; ac-
cresce que a Mesa não a acceitaria, si ella
incidisse em medida permanente»
Analy^a a emenda n. 10, do Sr. Sá Freire e
o parecer respectivo, e acha pouca a verba
de 10$ (!) dada para a collecção de leis para
a Procuradoria Geral do Districto ou 6
pjuco dinheiro ou são i>oucas Lás. (Riso.)
Quanto á emenda, n. 11, do seu amigo
Alcindo, dando 100:000^ para deposito do
menores, a Commissão reduziu á terça
parte, 20:000$ ; nem tanto nem tão pouco.
£m abono da necessidade de quanto antcK
construir-se esse deposito, lê a opinião exa-
rada na circular do illustre Dr. Alfredo
Pinto, novo chefe de policia, cuja orientação^
assim denominado pelo Jornal do Commercio,
analysa louvando-lhe o csT.ylo, a concepção,
a elevação de idèas, mas rí3ceiando interpre-
tação que julga attentatoria da liberdade dos
cidadãos.
Espera que a Commissão corrija a sua eco-
nomia e possa o activo Dr. chefe ver reali-
zado ura dos meios de repressão que elle do-
se.ja pôr em execução. Com 20:000$ não
se fiirá certamente o deposito, que para
fim tão justificado alm^a o distincto magis-
trado.
A propósito da emenda do Sr. Mello Mattos,
augmentando 213 guardas civis, acha muito
original reduzir o numero a 113. Ainda ne->m
ponto está em desaccôrdo com o9 elevados
intuitos da severa autoridade. Mas, então,
inquire o orador, continuam os 1.500 guar-
das a iigurar só no papel ? !
Acabemo com estas ficções, com essas im-
posturas. Mais civilismo e, menos mililãrismo;
(i-iso) isto é — mais guardas e menos soldados.
Lendo a emenda sob u. 20 do Sr. Lobo
Jurumenha e outros, vé que a Commissão
considera esta emenda prejudicada por já
haver se manifestado a respeito do as^
sumpto a propósito da emenia do Sr. Si-
meão Leal e Darcy, mas, procurando esta,
encontra o seguinte lacoaicissimo parecer ;
A Commissão não acceita a emenda 1
Applaude o voto do relator contrario ao
da Commissão, que repelie a emenda do Sr.
Mello Mattos sobre a lancha Manguinhos^ da
Directoria de Saúde Publica, porque ctra-
ta-se de um serviço provisorij» então in-
quire o orador : por ser provisório deixa
de ser feito? Deixa de ser útil? {Apoiados»)
Lê a seguinte emenda do distincto Sr.
João Luiz Alves :
cAoart. 1«, n. 21 :
Depois das palavras-*justiça e engenharia
sanitárias— accrescente-se : ficando proro-
gado até 31 de dezembro de 1907 o prazo de
que trata o art. 1«, §6°, do decreto n. 1,151,
de 5 de janeiro de 1904».
E folga de ver essa emenda acceita e nos
seguintes termos :
«Não é preciso fazer o elogio dos fructos
que a lei citada na emenda produziu ; ó um
652
ÀNNAES DA GAMARA
facto conhecido de todos, /asto é, portanto,
quo so proiX)gue o praeo determinado na
lei».
Si não ô preciso fazer o elogio dessa ines-
perada lei, convém porém que saiba o povo
que essa prorogação é de lei sobre a hygiene,
e que esse elogio cabo á sabia direcção que
a esse serviço dou o distincto Dr. Oswaido
Cruz, a quem está, certo que Congresso, Go-
verno e povo nada devera regatear. {Muitos
apoiados,)
Estranha que a Commissuo nâo acceitasso
a emenda do activo Deputado do Paraná, o
Dr, Menezes Dória, para acquisição de uma
.lancha para serviço de saúde dj porto do
Paranaguá, por ter sciencia de que ha a
lancha.
Ha ou nâo a lancha ? Si ha, para quo a
emenda ? Si nâo ha, porque se nega ? !
Quanto á emenda n. 31, do mesmo Sr.
Dr. Dória, não acceita a Commissão a ultima
parte relativa a eventuaes, porque com-
prehende despeza necessária .
Si é despeza necessária, não 6 de even-
tuaes; iss> 6 que não c(nnprchendc , (Riso,)
Examinando a emenda n. 34, acha que se
deve approvar a medida proposta, dotando
o porto de Pernambuco com uma lancha para
o serviço tile saúde, como não vê razão ] ara
diminuir a verba de dospezas com a Facul-
dade de Medicina da Bahia, proposta tão in-
justamente pelo nobre Deputado Sr. Mene-
zes Dória, o feliz o justamente repellida
pela honrada Commissão.
A emenda n. 42 augmenta de 15:000iJ a
verba da Escola do Minas para o íim de com-
pletar a installaçao do gabinete de electro-
technica. E porque não também a Escola
Polytechnica a quo se refere a emenda do
illustre bahiano e digno Deputado pelo Rio
Grande do Norte, o Sr. Pereira Reis, que
também foi mal julgada pela Commissãa,
embora toda a justiça esteja do lado oppostr»
ao do parecer ?
Declara-se Ikvoravel á emenda do Sr.
Frederico Borges relativa aos professores do
Instituto Benjamin Constant ; desenvolve
alguns argumentos, e outros não adduz
desde que o digno autor da emenda vae
apresental-os com a competência que todos
lhe reconhecem.
Desde já protesta energicamente contra a
promessa feita pela Commissão de supprimir
opporttinamente as verbas destinadas a auxi-
liar santas casas estaduaes. Não crê quo a
Commissão faça semelhante barbaridade.
Tal medida não se justificaria ; ha de com-
batel-a com a energia que acha alento no
coração e na fé. (Apoiados ; muito bem,)
Delende as emendas concedendo auxilies á
instituição de caridade, e sempre negados
pela Commissão, que só foi favorável, quando
se tratava desta Capital, eterna corte, ao
passo que aos Estados tudo se nega. (Apoi^
ados,)
A emenda n. 56 é hoje de toda a bancaiaba-
hiana, mas sempre foi do orador, de^do oue
ê Deputado. Não se trata de uma vaidade^
Essa reivindicação O uma justiça. A sua
idôa da fundação da Maternidade da Bahia
é filha querida, cuja paternidade sempre
reclamará.
Não vê o abatimento proposto pe!a Com-
missão amparado pela justiça. Os 40 contos
podidos são necessários, são imprescindíveis.
Mostra os serviços inestimáveis que á ca-
ridade e á sciencia presta essa instituição;
accentua o contraste desse procedimento com
o da mesma Commissão dando GO .000$ a
outra Maternidade, em vez dos 80:(J00§ que
pediam.
O orador pas>a á emenda n. 57, quo con-
signa o auxilio de quatro contos á Santa
Ca>a de Misericórdia de Joazeiro, na Bahia.
Confessa que o parecer da Coramitsao,
recusando tão justo pedido, não deixou de
lhe causar estranheza.
Embora não tivesse estudado philosophia,
sabe que a base da discussão está no me-
thodo e infelizmente a Commissão não quiz
observar o methodo nas razões que a re-
speito expendeu. Nega que estabelecimentos
con4:eneres estejam nas condições preca-
rissimas daquelle que a emenda do illustre
Deputado Sr. José Ignacio visa amparar e
soccorrer e, demais, si não foram •^ootem'-
plados com favores idênticos, ú ou porque
delles não precisaram ou, si precisam,
nunca os solicitaram.
Para que a Camará se compenetre do
dever que lhe corre, approvando na sua
integra a emenda n. 59, basta ler estas
palavras sinceras do seu iHustrc autor, o
Sr. Rodolpho Paixão, que mais uma vez põe
em relevo os seus alevantados sentimentos.
Diz S. Ex: «Funcciona nesta Capital, á rua
General Gurjão n. 25, o Asylo de S. Luiz,
para a velhice desamparada, CM;a fundação
se deve á caridosa alma do visconde Ferreira
de Almeida, no anno de 1890. Falleccndo
esse benemérito cidadão em 1903, per leu o
asylo o seu melhor protector, aquelle que o
mantinha até então, sem olhar a sacriâcios
financeiros, e de outra qualquer ordem, com
o nobre intuito de ser útil aos seu > seme-
lhantes attingidos por idade avançada e
desprotegidos da fortuna.
A caridade publica^ porém, não tem dei-
xado perecer essa abençoada iastitniçâ^,
prestando-lhe generoso auxilio, emboi-a re-
stricto pelas difidculdades que entorpecem o
sentimento innato do bem, em um meio
onde a vida é nimiamente cara e peao^a.
Esse auxilio e a quota de 1 :3a0$ mensaes.
S£iS>aikU 1^31 JÍO Ua i\UYlSM15nU UUt i;7UO
proveniente das loterias, quota esta que o
asylo nâo reccix;, ha seis niezes, não pro-
duzcrn a somma satRciente para a sua des-
peza annual, de cerca de 30:000$, dando
logar ao apparcci mento do um deficit^ que
ora attinge á impoi-tancia de 12:000$, pois,
a tanto sobe a divida actual do pio cstabele-
cimeniG, que abriga em seu seio cento o
tantos indigentes, d j idade avançada e quasi
todos enfermos, incapaze:), portanto, de
-qualquer irabalho em beneficio da instituição
que lhes dá arrimo e conforto.
A' vista do exposto e considerando que o
Estado não mantém em sua populosa Capital
um serviço de assistência publica organi-
zado de forma a prestar soccorro, auxilio ou
amparo ;lquelles cujos organismos são en-
fraquecidos pelos annos, enfermidades di-
versas ou desastres mui frequentes nos
grandes centros de actividade, como é a
cidade do Rio de Janeiro:
Augmentada do 20:000:^, para auxilio ao
Asylo de S. Luiz (da velhice desamparada^,
auxilio esto que só será mantido emquanto
o asylo recolher os indivíduos que do mesmo
pirecisem, sem attender ás confissões reli-
giosas a que pertençam.»
Ha homens que trazem no seu nome o
próprio horóscopo. Assim é o nobre Depu-
tado Sr. Paixão, que dá a paixãj que lhe
vem do nome ás causas que esposa, mas
uma paixão que vivifica e engrandece.
O orador visitou o Asylo de S. Luiz, onde
são carinhosamente tratados os infelizes do
todas as raças e todas as core^ e nac4onali-
dades, e de ambos os sexos, que, não somlo
affligidos por nenhuma moléstia, slnão pela
própria penúria e velhice, não podem ser
recebidos na Santa Casa de Misericórdia, e
que sem parentes, sós, e isolados no mundo,
andariam a existência ao relento, tendo
como cobertor o céo recamado d 3 estrellas a
chorar lagrimas de piedade por esses mí-
seros, que,no emtanto,em vez da pedra dura
eomo leito, acham naquella sublime, naque -
la santa instituição aconchego, agazaliio,
alimento e distracções, carinhos e desvelos
das bemditas irmãs, que desveladas os zelam .
Apezar do muito que Ihu merece o illustre
leader a quem tantos obedece, o distincto re-
lator ao qual reverente attende, annuacia-
Ihe, pedindo vonia, que em prol dessa emen-
da, semi-accoita, semi-encerrada, em prol
deíla^ na sua inlegridade, dará ciimpauua ;
irá de Deputado a Deputado, aos moços o ap-
pellará p ira e ^ses sentimentos aue exaltam os
nobres, o expandem tão exubarantemento
'Cm seus corações; aos velhos como o orador,
fará sentir que não ô justo que outi*Oi velhos
fiquem expostos a voltar ao seio da miséria
dolorosa, emquanto nós temos conforto o la-
(Âpoundos,)
Paliará a linguagem do cnthusiasmos, do
ardor, da sinceridade e da convicção,até que
possa ser victoriosa essa id(5a, que, aventada
pelo espirito altruísta de seu illustre amig»),
tem despertado o favor caridoso de outras
almas bondosas affeitas ao bem e a magna-
nimidade. (Muilo bem; "inutío bem,)
E' suspeito de se pronunciar sobro o pare-
cer dado á emenda n. 63, subvencionando o
Lyceu de Artes o Offlcios, porque faz parto,
l>pr successivas reeleições, do seu conselho
administrativo.
Cita as palavras do nobre relator, o pri-
meiro a reconhecer os grandes benjficios
que est i instituição traz á nossa saciedade,
mas ha uma opinião mais acatada do que a
de S. £x. e que consta do /ornaZ do Com-
mercio de hoje : esta opinião ó a do Dr.
AlTonso Penna, que o orador lê á Gamara :
«O Lyceu de Artes e Offlcios do Rio de Ja-
neir») é a prova viva de quanto pó le a forca
de vontade movida pelo patriotismo e a
mais esplendida manifestação da iniciativa
individual no Brazil».
Affonso Augusto Moreira Pbnna
Pois bom; quando o Sr. Presidente da
Republica assim se pronuncia, encarecendo
o merecimento desta gi^andiosa instituição,
a Commissão dá-lhe apenas o terço, 50 Cjntos,
da quantia pedida !
Coincidência agradável — está a defender
esta benemérita instituição no dia em qufi
ella solemniza o seu jubileu !
O parecer sobre a emenda do Sr. Barbosa
Lima parece desvirtuar o seu objectivo.
S. Ex. não quer saber quanto rende ou
quanto despende o Estado ; o que quer (t
manter aulas para obstar que no liio Grande
do Sul só se ensine allcmão e em Santa Ca-
tharina italiano.
Pensa que, feita qualquer alt?raçâo, no
sentido da approximaçã.o da União com os
Estados para um fim tão benéfico como é o
ensino, a emenda poderá ser approvada;
aguarda solução a lespeito por parte da
própria Commissão.
Dest*arte será respeitado o bysantinismo
dos constitucionalistas, a sensibilidade dos
presidentes das Estados, com a vantagem da
entente cordiale destes com a União, para
que, desfeito o monopólio do ensino, a língua
nacional seja ensinada em todo o paiz.
O orador agradoce â honrada Commissão
ter acceitado a sua emenda sobre o edificio
para o Congresso Nacional, embora a hou-
vesse modificado.
Quando se gastam dezenas de milhares da
contos CO n edificações na Avenida e em
outroB pontos da cidade, não pôde compi-c-
hender que fique no olvido o palácio para o
Poder Legislativo da Nação.
Espera na 3^ discussão apresentar alguma
medida, tendente a toroar mais eíiicaz a me-
diíla que apresentou c julga ser acceita.
Tratando da emenda n. 74, recorda que o
Sr. Mello Mattos pediu 3.000:000$ para um
edificio destinado á Policia ; a Com missão
oppoz-s \ alvitrando que foSse aproveitado o
edifício em que luncciona a bibliotluíca,
para cuja adaptação destina 250:000^000.
Vem a propósito recordar que o orador foi
o primeiro a lembrar em 1895 a conveniên-
cia de se mudar a bibliotheca para o palácio
do Itamaraty, cm excellcntes condições de
servir para tal fim .
Qurinto ao ediíicio que se quer destinar
para Ci:efatura da Policia, diverge da parte
íinal do parecer, queasáim conclue:
cPo- lendo adquirir terrenos adjacentes
para alargamento da casa c dependência j
que necessárias íurem.»
Não sabo quacs sejam esres terrenos adja-
centes, porque do um lado apanas existe
uma nesga de terreno dando para a Avenida
Mem do Sá e de outro o Club dos Diários.
Não at tinge a recusa da emenda do Sr.
Affonso Costa, sob n. 84. A opinião da Com-
missão Cs lhe pároco, anta^^onica com a da
emenda n. 79.
Acha que o Diu rio Official, a imprensa
oíiicial, devo servir ao' menos para a im-
pressão das obras utois, como as do Dr.
Eduardo Magalhães.
Daixa de defender a emenda ^obre o cre-
dito ])ara o Congrd<sj Latino, dtisde que seu
illustre autor já o f.*z com o brilhantismo
costumado.
Acha que, oO a'.>Uf'!nui, a bancada íiurai-
jiens* deve insistir pela approvação de sua
emenda sobre a pe.^tc om Campos. Quud
fbundat non nocet.
Lê tclcgramnia do illustro director da
Academ a de Moàicina da Bahia, o Dr. Al-
IVcdo Bi*itto, para provar quo é indispen-
sável a quantia ({ue na bua emenda pediu
para a LÍL;a Contra a Tuberculose na Bahia ;
os 12:00J§ são in>utiacieutes.
Combate com energia as razoes cm que se
fundou a Coramis^l > para recusar as emendas
subvencionando com ;55U:000,ij; a Fjscola de
Comnxercio da Bahia, desde que outras in-
stituições foram auxiliadas ; louva o voto
cohcrente do illustiu) Sr, (jaleãu votando em
favor dessa e das demais emendas congé-
neres, e nota o do Sr. Homero, que abriu
excepçào apenas para a Escola do S. Paulo.
Conclue cjtandu a opinião do illustre Pre-
sidente da Republica om sua recente men-
sagem:
« A creação e multiplicação de institutos
<lo ensino techiiici o profissional muito po-
dem contribuir também para o progresso
das iudustriís, pr^porcionando-lhes mestres
e operário "; instruídos e hábeis. As escolas
de commercio^ que começam a ser insMui'
das em diversas cidades comnierciaes, vêem
satisfazer a uma grande necessidade do peeis
e convcm que sejam auxiliadas e animadas^
Sem commercio activo e prospero, só len-
tamente podei^mos conseguir a accumula-
ção de capitáes indispensáveis ao increnieato
aos diversos ramos da actividade económica.
E* precis ), pois, proporcionar á nossa mo-
cidade meios de se apparelhar p-ira exercer
com inteliigencia e proveito a nobre proas-
são que tão proíicua influencia tem no mun-
do moderno.
Fmda assim com chave de ouro.
Tece merecidos encómios, ao lllustro rela-
tor, a quem já a Bahia muito deve, e mais
espera dever dei.\ando que as medidas em
prol delia possam vingar. {Muilo ban; muito
bem . )
O Sr. DPjresidente— Estando dada
a hora. fica adiada a discussão do parecer e
designo para amanhã, 24 do corrente, a se-
guinte ordem do dia :
Primeira parte (até 3 horas ua tarde
ou antes)
Continuação da votação do projecto n.221 A,
de lOJO, mandando reverter ao serviço
do exercito o general de divisão gi^aduado
reformi.do António Adolpho da Fontoura
Menna Barreto e dá outras providencias;
com pareceres das Commiss jes de Marmha e
Guerra e de Finanças (1* discussão) :
Vot ição do projecto n. 842 A, de lOOG,
concedendo aos lentes dos estabelecimenlo»
do ensino secundário fundados pelos fisk
tados e Districto Federal, no goso das prero-
gativas do Gymnasio Nacional, que lenham
sido providos nas suas cadeiras media^t»
provas de concurso, a faculdade de requiorer
a sua remoçao para as cadeiras vagas 4»
iuesm> instituto ou de permutar com 00
lences do G^^mnasio, desde que as c»demft
sejam da mesma secção ; com emendas da
Commissão de Instrucção Publica (i*" áift-
cussão) ;
Votação do projecto n. :557, de 190C, auto-
rizando o Presidente da Republica a abhr
ao Ministério da Fazenda o credito èe
2:ri66.<;()5í), supplcracntar á verba— Thesosra
Federal — Pessoal — do orçamento vigente
(2"" discussão) ;
Votação do projecto n. 322, de 190G, auto-
rizando o Presidente da Republica a abzir ap
Ministério da Justiça e Negócios Interiores o
credito extraordinário de 05:000:^ para a mu-
dança do Arcbivo Pubiico o inistÇiilaçãjo oa
edifício da praça da Republica (:j* di^
cussão) ;
Votação do projecto n. 284 B, de 1906, re-
dacção p ^ra nova discussão, de accôrdo oam
o Regimento Interno, da emenda oíTerecida
ao projecto n. 212 H, de 1905, elevando os
yencimentos dos profassores do Instituto Na-
cional de Musica (discussão única) ;
Votação do projecto n. 292 A, de 1906,
creandj vice-consulados nas cidadns de Ri-
vera e Mello, no iístado Oriental, e na de
Alvear, na Republica Argentina, e autori-
zando o Poder Executivo a abrir para este
fim o necessário credito (3» discu são) ;
Votiçáo do projecto n. 350, de 1906, auto-
rizando o Presidente da Republica a con-
ceder um anno de licença, sem vencimentos,
ao Dr. Alcêo Marlo do Sá Freire, conductor
geral dotí encanamentos conductores da In-
.si)ecçãx) Geral das Obras Publica; da Capital
Federa!, em i»rorogaçâo daiuclia em cujo
goso se acha, para continuar o tratamento
íla sua saúde onde lho convier (discussão
uuica) ;
Votação do projecto n. 351, de 1900, au-
torizando o Poder Executivo a conceder a
Annibal de Sá Freire, tele^Taphista de 4*
classe da Estrada de Ferro C.mtral do Brazil,
sois mezes de licença, com ordenado, em
proroííaçâo daqnella cm cujo goso sa acha,
para tratar de sua saúde (discussão única) ;
Votação do projecto n. 355, do 1900, au-
torizando o Poder Executivo a conceder um
anno de licença, com ordenado ao continuo
da Alfandega de Manács Gonçalo Rodrigues
Souto, liara tratar de sua saúde (discussão
uuica) ;
Votação da emenda do Senado ao projecto
n. 124 A, desta anuo, que autoriza o Presi-
dente dri Republica a conceder a Lafayette
Soares tele^raphi.'>ta da Estrado, de Ferro
Central do Brazil. um anno de licença, com
ordenado, para iratar de sua saúde (dis-
«Missão única) ;
Votação do pirojccto n. 352, de 190(>. auto-
rtzackdo o Poder Executi\o a prorogar por
dez isezei, com ordenado, a licença em cujo
^oao se acha, para tratamento de saúde, o
bacharel Manoel Joaquim de Castro Madeira,
praticante dos CoiTcios do Estado . de Per*-
jiambucQ (discussão uuica) ;
Votação do projecto n. 35:>, do 1036, auto-
rizando o Poder Executivo a cjuoe^er a
Luiz Britto. ajudauto do agente do Cor-
reio de Caxias, no Estado d) Maranhão, um
anno de licença com o respectivo ordenado,
para trat imeoto de sua saúdo onde lhe cun-
vier (discussão uuica) ;
Votação do projecto n. 354, de 1003, auto-
rizando o Presidonto da Republica a conce-
der a João Lo^'('s Brozil, tclcgraphista d '
3* classe da Estrada de Ferro Central do
Brazil, seis mezes de licença, com ordenado,
em prorogação da que obteve para tratar
da sua saúde (discussão uuica) ;
Votação do projecto n. 239 A, de 1906, de-
roganio o art. l<> do decreto n. 1.150, de 5
de janeiro de 1804, na parte final, era que
restringe o privilegio dos traballiadores
agrícolas (1* discussão) ;
Votação do projecto n. 324 A , de 1903, do
Senado, autorizando o Presidente da Repu-
blica a abrir ao Ministério da Justiça e Ne-
gócios Interiores o credito de 953$ J38. para
occorrer ao pagamento dos vencimentos do
continuo da Secrataria do Senado Faleral,
dispensado do serviço por tempo indeter-
minado, Dolphim de Azevedo Maia, relati-
vos eo período de 17 de setembro a 3 co de-
zembro de 190^>, com paracer da Conimissão
de Finanças (2^' discussão) ;
Votação do projecto n. 2 jl A, de 190G, do
Senido, autorizanlo o Poder Executivo a
declarar sem effcito o decreto do 3 de im^rço
de 1892 que aposentou o 1*» secretario de le-
gação Arthur do Carvalho Moreira, readmit-
tindo-o no quadro dos empregados do corpo
diplomático, na categoria que lhe compete
(3"* discussão) ;
Votação do projecto n. 356, de 1903, auto-
rizando o Pre-idente da Republica a abrir
ao Ministério da Justiça (». Negócios Intorio-
re^ o credico supple.ncnUr de 35:a73íf552 ás
verbas 14*, 15* e 21° do art. 2® da lei
n. 1.453, de 30 de dezembro de 1903 {2" dis-
cussão) ;
Votação io projecto n, 337, do lOOG, fixan-
do a porcentagem que em ca la exercício
devem perceber pelo sorviç ) da arrecada-
ção das rondas federaes os collectore<j o es-
crivães, derogando nosta parto o art. 1<> do
decreto n. 1 . 193, de 2 de julho de 1904; corei
.substitutivo da Commissã3 de Finanças (1*
discussão) ;
Votação do projectou. 254, do 19013, auto-
rizando o Poder Executivo a conceder ao
Ur. Luiz de Souza da Silveira, juiz de direito!
do Alto Juruá, território do Acre, ura anno
de licença, com o respectivo ordenado, para
tratar de sua saúdo onde lhe convier (dis-
cussão única) ;
Votação do projecto n. 89, deste anno, que
concede aos pharmaceuticos diplomados
pelas Escolas de Pharmacia de S. Paulo e
de Ouro Preto, antes da data do reconheci-
mento ofiicial destas, os direitos e regalias
decorrentes dos de^iriitos que equipararam os
mesmos iastitutos (3-^ discussão) ;
Votação do projecto n. 242 A, de 190:3, fi-
xa ido os vencimento* d .s ir »Jr.\iliadorcs eíTe-
ctivos das capatazias da AlfSatndega do Rio
de Janeiro, com parecer contrario da Com-
missâo de Finanças (1* discussão);
Votação do pi^ojccto n. 33G, de 190G, relc-
van loa prescripção em que incorreu a gra-
tificação devida ao cx-guarda da Alfandega
do Rio de Janeiro Joaquim Lopes de Souza,
quando em serviço extraordinário, no pe-
riodo de 1894 a 1805, e dá outras providen-
cias ; com parecer contrario da Gommissão
de Finanças ( 1* discussão ) ;
Votação do parecer n. 72, de 1906, indefe-
rindo o requerimento em que o musico de
3* classe do regimento do cavallaria da
força noiicial do Districto Federal, refor-
mado de accôrdo com o decreto de 21 de
maio de 1906, pede melhoria de reforma
( discussão única );
Votação do parecem. 74, de 1906, indefe-
rindo o requerimenio em que D. Bellarmina
Alvim da Gama e Mello pede reversão da
Sensão que percebia sua finada mãe, prece-
endo a votação do requerimento do Sr. Si-
meão Leal (discussão única );
Votação do parecer n. 78, de 1906, indefe-
rindo a petição em que D. Henriqueta Fer-
reira dos Santos Pereira pede uma pensão
(discussão única);
Votação do projecto n. 361, de 1906, re-
organizando a policia do Districto Federal ;
com parecer da Commissão de Finanças,
precedendo a votação do requerimento do
Sr. Luiz Domingues (2» discussão);
Votação do projecto n. 365, de 1906
autorizando o Presidente da Republica a
conceder a Luiz Segundo Pinheiro, feitor
da Repartição Geral dos Telegraphos, um
anno de licença, com a metade do orde-
nado, para tratar do sua saúde (discussão
única);
2* discussão do projecto n. 267, de 1906,au-
torizando o Presidente da Republica a abrir
ao Ministério das Relações Exteriores o cre-
dito de 50:000$, ouro, supplementar ã verba
7» do art. 5» da lei n. 1.453, de 30 de de-
zembro de 1905 ;
2* discussão do projecto n. 368, de 1906,
autorizando o Presidente da Republica a
abrir ao Ministério da Guerra o credito de
1.765:730íí205, supplementar ao orçamento
vigente, para pagiimeato de soldo, etapas o
gratificações de praças de pret ;
Discussão unicii do parecer n. 32 D, do
1906, sobre as emendas offerecidas na 3* dis-
cussão do projecto n. 32, deste anno, que ele-
va os vencimentos dos empregados civis da
Intendência Geral da Guerra e da Direcção
Geral de Saúdo ;
Discussão única do parecer n. 180 B, do
1906, sobre as emendas apresentadas em
3* discussão ao projecto n. 180 A, deste
anno, que fixa 0t> vencimentos da Justiça
Federal ;
3* discussão do projecto n. 2G0, de 190(1,
concedendo, como auxilio, ao professor de
dezenho do Gymnasío Nacional, Benedicto
Raymundo da Silva, sem prejuízo de seus
vencimentos, a quantia de 8:000$, para
acompanhar na Europa a imjpressão de sou
ti^abalho «Contribuição para historia natural
dos lepidopteros do Brazil» mandada fazer
pelo 3° Congresso Latino-Americano;
1* discussão do projecto n. 97 A, de 1903,
creando um logar de secretario privativo
do consultor geral da Republica, com o ven-
cimento annual de 7:200s, e dá outras pro-
videncias ; com parecera das Commissõcs
de Constituição e JustiçA e de Finanças e
substitutivo desta.
Segunda parte (ás 3 horas da tarde ou an-
tes).
Continuaçãx) da discussão única do pare-
cer n. 304 A, de 1906, sobre emendas offe-
recidas na 2^ discussão do projecto n. 304,
deste anno, que fixa a desx>eza do Ministé-
rio da Justiça e Negócios Interiores para o
exercicio de 1907.
Vem ú, mesa e 6 lida a seguinte
DECLARAÇÃO DE VOTO
Declaro ter votado pelo projecto de auto-
rização ao Governo para reforma da mari-
nha de guerra, embora tenha votado contra
a urgência pai'a ser interrompida a ordem
do dia e da votação em Ikvor do moMiio
projecto.
Sala das sessões, 23 de novembro do 1906.
— Pereira Lima,
Levanta-se a se:5São ás 5 horas da tarde.
SESSÃO EM 24 DE NOVEMBRO DE 1906
657
142* SESSÃO EM 24 DE NOVEMBRO DE 1906
Pè-ecidencia do Sr, Piíiihi Giiiniarãcs (Presidenlc)
Ao meio-dia procedc-se <i chamada, a que
re^^poDdem Srá. Paula Guimarães, James
Darcy, Luiz Gualborto, Simcáo Leal, Paes
Barreto, Jorge de Moraes, Justiniano Serpa,
passos Msranda, Agripiuo Azevedo, AValJo
miro Moreira, Joio Lopes, João Cordeiro.
Bezcrril Fontenelle, Gonçalo Souto, Thomaz
Cavalcanti, Juvenal Larnartinc, José Pc^re-
grino. Castro Pinto, Aironso Cjsta, Viv^^inio
Marques, José Bezerra, Corno!io da Fonseca,
Malaquias Gonçalve-?, Domingos Gonçalves,
Joviniano do Carvalho, Au;rusto de Freitas,
Elpidio ^lesquita, Garci\ Pires, Torquato
Moreira, Bernardo Horta, Mello Matíos,
Barbosa Lima, Balthazar Bernardino, Ame-
lâco Werneck, Lobo Jurumenha, Pereira
Lima, Teixeira Brandão, Viriato Masca-
renhas, Yianna do Castello, Francico Vei^a,
Rodolpho Ferreira, Ribeiro Junqueira, José
Bonifácio, João Luiz de Campos, Antero Bo-
telho, Lamounier Godofrcdo, João Quintino,
Rodolpho Paixão, Nogueii*a Jaguaribe, Altino
Aranies, Palmeira Ripjper, Arnolpho Aze-
vedo, Xavier de Almeida, Marccllo Silva,
Victor do Amaral, Carvalho Chaves, Me-
nezes Dória 6 Wenceslau P^scobar (58).
Abre-so a sessão ás 12 horas o 15 minutos
d& tarde.
£* lida e, sam observações, approvada a
acta da sessão antecedente.
O Sr. 1° SecretOrrio procede á lei-
tura do seguinte
EXPEDIENTE
Offlcios
Do Sr, Deputado Leite de Castro, do 17 do
corrente, requerendo licença para ausentar-
se do paiz.— A' Commissào de Petições o
Poderes.
Do Sr. 1<> Secretario do Senado, do 22 do
corrente, oommunicando que foram san-
ccionadas as resoluções do Congresso Na-
cional autorizando a concessão de licença,
por um anno, com ordenado, a Luiz Fellippo
Alves da Nóbrega, sub-director da Estrada
de Ferro Centrai do Brazil, e ao carteiro de
>* classe da Aaministração dos Correios de
S. Paulo José de Arruda Vasconcellos, e
enviando os respectivos autographos.— Ar-
chivem-se.
Do mesmo senhor e de igual data, com-
.municando que foram sincçionadas as
Y«l. vil
res )luçucs do Congresso Nacional concedendo
a prorojação por um auuí) da licança ao
OHíj^euhciro de l* classic da Estrada do Ferro
C :iitral do Brazil Or. Henrique Simão
Fam;n o outra abrindo o credito de
14: 177í>070 para pagamento do vencimentos
a Auírusto Wcyhl, dcsonhiata aovsentado
da Estriída de Ferro da Bahia a S. Francisco,
e José Theotonio Dias, amanu mse aposen-
tado <lo Correio de Goyaz, e enviando os
respectivos autographos . — Archi vem-se.
Do mesmo senhor o de igual data, com-
municand'} que foi sanccionada a resolu-
ção do Congresso Nacional sobre os pa^
troes, machinistas, foguistas o r.^madores
das lanchas e demais embarcaçjes da Inten-
dência Geral da Guerra e enviando o respe-
ctivo autographo.— Archive-se.
Do Ministério da Justiça e Negócios Inte-
riores, do 22 do corrente, transmiitindo a
seguinte
MENSA.OEM
Si^s. Membros do Congresso Nacional —
Tenho a honra do submetter ao Congresso
Nacional, para que este possa rosolver como
melhor julgar, a inclusa exposição que
mo dirige o Ministro de Estado da Justiça e
Negócios Interiores sobro a despeza que
resultará da adhesão do Brazil á. Repartição
Internacional do Ethnographia, de accôrdo
com uma das moções votadas pelo Con-
gresso do Expansão Económica (luo se reali-
zou em Mons, no mez de setembro do anno
próximo findo.
Rio do Janeiro, 22 de novembro do 190G.
— ASonso Atif/usto Moreira Pt*n>ia.— A' Com-
missão de F*iúanças.
Do Ministério das Relações Exteriores, do
22 do corrente, remetteodo a mensagem,
acompanhada dos respectivos autographos,
era ([ue o Sr. Presidente da Republica com-
munica ter sanccionado a resolução do Con-
gr.sso Nacional que determina que os chefes
de missão diplomática tenham direito á
disponibilidade nos termos da legislação
vigente.— Archive-se um exemplar, cnvi-
ando-so outro ao Senado.
Do general A. G. de Souza Aguiar, de 20
do corrente, communicando ter tomado
posse do cargo de commandanto da Força
Policial desta Capital,— Inteirada.
S3
658
ANNAES DA GAMARA
Requerimento de Onofre Gonçalves Marins,
P sargento reformado, pedindo pagamento
de soldo e etapa pela tabeliã actual.—
A* Commissão de Finanças.
São successivamente lidos e vao a im-
primir as seguintes
REDACÇÕES
N. 52 C — 1903
Redacção final do projecto n, 52, deste anno^
r\ eleva a 3:00áp annuaes os vencimentos
agente-thesoureiro do Instituto Nacional
de Surdos^Mudos
O Congresso Nacional decreta :
Art. 1.*» Ficam elevados os vencimentos
do agente-thesoureiro do Instituto Nacional
de Surdos-Mudos a 3:000$, sendo 2:000$ de
erdenado e 1:00(^ de gratificação.
Art. 2.® Revogam-so as disposições em
contrario.
Sala das Commissoes, 24 de novembro de
1906. — Gonçalo Souto, — Viriato Mascarenhas.
— Salvador Pires , -lastro Pinto.
N. 313 B — 1906
Redacção final do projecto n, 313 A, deste
anno^ que releva a prescripção em que tenha
incorrido Manoel Silvério Gomes ^ represen^
iodo actualmente por siia viuva ^ Amabilia da
Luz Gomes, para o fim de receber a quan^
tiade 4:6i4^339, proveniente de forneci-
mento de carues verdes durante a revolução
no Estado do Rio Grande do Sul
(Vide projecto n. 379, de 1905)
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1.* £* relevada aprescripçao era que
t enha iaoc^rido Manoel Silvério Gomes, re-
presentado actualmente por sua viuva, Ama-
bilia da Luz Gomes, inventariante dos bens
de 0eu casai, para o fim de poder receber do
Tliesaaro da União a quantia de 4:614$339,
proveniente de fomecimentos de carnes ver^
ám durante o periodo da revolução no Es-
tado do Rio Grande do Sul.
Art. 2."* Revogam-se as disposições em
oontrario.
Sala das Commissoes, 24 de novembro de
l906. — Gonçalo Souto. — Salvador Pires, — *
Viriato Mascarenhas,
São successivamente lidos e vão a im-
primir os seguintes
PROJECTOS
N. 385 — 1906
Autoriza o Poder Executivo a conceder wn
anno de licença, com todos os vencimentos^
ao marechal Francisco de Paula ArgolUo^
ministro do Supremo Tribunal MilUar, para
tratar de sua saúde ; com parecer dá Com^
missão de Finanças
A' Commissão de Petições e Poderes íbí
presente a petição em que o marechal Pran^
cisco de Paula ArgoUo, ministro do Sui^^eoia
Tribunal Militar, solicita do Congresso Nacio-
nal um anno de licença com os respectivos
vencimentos para tratar de sua saúde.
Considerando que, por attestaçSo idoaea éb
U^eB facultativos de notória rosponitahíii-
dade clinica, ficou provado que o peticiona*
rio soffre de litbiase urinaria, necesskando
do tempo que pede de Licença para seu tta«
tam^ito, é de parecer que seja adoj^tado ^
seguinte projecto :
Art. Fica o Poder Executivo autorizado
a conceder um anno de licença com todos <m
vencimentos ao marechal Francisco de Paula
Argollo, ministro do Supremo Tribunal Mi-
litar, para tratar de sua saúde ; revogaifiis
as disposições em contrario «
Sala das Commissoes, 22 de novembro de
1906. — Alencar Guimarães, presideale. —
Odalberto Pereira. ^Eloy dê Sousa. ^'(S0i^hat
Màcliado. — Elysio de Araújo.
A* Commissão de Finanças íbi presente f^
requerimento do marechal Francisco de
Paula Argollo pedindo um anno de licença
com todos os vencimentos.
Sobre eUe \k emittiu parecer ^vorarei a
Commissão de Petições e Poderôs, q«e for-
mulou o respectivo prc^í^^c^*
Estando justificado o motivo da lioeDca e
tratando-se de íácto A\^ uto alto AineeiíMrai*
rio da admistraç^ publica que dvraiits
quatro aunos sem interrupção prestou vrt»^
vantes serviços ao paiz, 6 a maioria db%
Commissão de Finanças de parecer qoft a^
approvadoo projecte.
Sala das ComiDlMÕes, S3 de novembisD ém
VOm. '^Francisco Veiga^ ytesMmÍò.-'-G4KUãm
Vanoalhal, relator. — fosâ BujsMo. — Al»
bcrto Maranhão, vencido. — Galvão BúpHígttt^
.— C. Peixoto íWxo^ resuÀáo.^Patdu Jfite-
inos, vencido.
SESSÃO EM 24 DB NOVBMBO DE 1906
659
N. 386 — 1906
Autoriza o Presidente da Republica a abrir
ao Ministério da Marinha o credito de
4:955$, supplementar ds vrbas 8^ e 20^ do
art, 6^ da lei n, Í.453, de 30 de dezembro
de Í905, para pagamento do soldo e etapas,
no corrente exercido, ao capitão^tenente
Horácio Ivelson de Paula Barros
Em virtude de decisão do Poder Judicia-
:*io, annuUando o acto da reforma do 1» te-
lente Horácio Nelson de Pauia Barros, re-
verteu elle á actividade por decreto de 25
le julho deste anno, como capitão-tenente.
O soldo e demais vcvntagens pecuniárias
b que tinha direito este offltial durante o
)erjodo em que esteve reformado, foraxn-
he pagos até dezembro do anno passado
)or meio de credito aberto ao Ministério da
''azenda por decreto n. 5. 987, de 23 de
,bril ultimo.
Para occorrer ao pagamento do soldo e
tapas que lhe competem no exercido
«ctual, o Governo, em mensagem de 10 de
atubro próximo passado, solicitou do Con-
Tesso Nacional autorização para abrir o
redito de 4:955$, suppleraentar ás verbas
* e 20* do art. C» do orçamento, oue não
oni^i^na dotação para o âm alludido aem
odia oonsignâl-a por ter sido votado antes
a reversão 4 actividade do referido offi-
ía4.
A mensagem do Governo veiu aconipa-
hada de uma e^&posiçSo do assumpto feita
elo Sr. Ministro da Marinha.
Em vista do exposto, a Commissão de Pi-
aflças submette ú, o«mideração da Gamara
HeguÀnte i^ojecto •
Q Coogresso Nacional decreta :
Artigo «iUico. £* o Presidente da Republica
iitonizado a abrir ao Ministério da Marinha
credito de 4;955$, suj^oMatar ás v«rba
^ e 20* do art. 6<> da Jal o. 1.453^ de 30 de
stzembro de 1005« paxá oceorrer ao pagar
lento do soldo e etapas que, no exemcio
»rrente« competirem ao capitÉo4eiiente Ho-
ucio Nelson do Paula Barros ; revogadas as
^K>siQQe8 em oooivarl^.
Sala das Commissoes, 23 novembro 1906.
Prancisco Veiga, presidente.— /o5<? Euzebio.
lator. — PavZa Bamos. — Alberto Maraythão,
Galvão Baptistit. — Carlos Peixoto Filho, —
eleão Carvalhal.
Mensagem a qtw 5 ' refere o pareeer supra :
Sr 8. Membros do Confesso Nacional-^
ndo em vista a inclusa exposição que me
ri^iu o Ministro de Estaao da Marinha
bro a necessidade de fundos para paga-
mento a que tem direito, no corrente exer-
cido, o capltao-tenente Horácio Nelson de
Paula Barros, que reverteu à actividade çor
decreto de 25 de julho ultimo, venho solici-
tar-vos a concessão de um credito supple-
mentar de 4:955$ ás seguintes verbas do
Orçamento do Ministério da Marinha :
§ 8.0 — Corpo da Armada, etc. ... 2:^
§ 20— Munições de bocca 2:E
Rio de Janeiro, 10 de outubro de 1906.*-
Francisco de Paula Rodrigues Alves.
N, 387 — 1906
Emenda do Senado ao projecto n. 223^ de
1005, da Cambra dos Deputados, que con^
cede ff pensão mensal de 500$ d viuva e
filhos do tmente^oronel Innocencio Fabricio
Ferreira de Mattos e dá outras providen*
cias
O projecto de lei n. 289, de 1904, que con-
cede a penââo mensal de 500$, repartida-
mente, á viuva e filhos do tenente*coronel
Innocencio Fabricio Ferreira de Mattos, ftd
emendado no Senade.
A Commissão de Finanças, de accôrdo cobql
os fundamentos da Commissâo res^pectiva da-
quoUa Cofsa do Parlamento Brazileiro, é de
parecer que sejam aj^rovadas as emendas
do Senado.
fiala das Commissoes, £3 dè novembro de
1906.— Froficííco Veiga, presidente.— Galeã9
Carvalhal, i^ator . — Jasé Eusébio . — PaiUa
Rauios , -^Alberto Maranhão» — Galvão Baptitia
— Carlos Peixoto Filho.
Projecto M. 223 A, de i905, da Camará dos
Drputados, que concede a pensão mensal de
500$ d viuva e filhos do tenente-coronel /n*
nocencio FabtHcio de Mattos c dá outras prom
videncias.
(Vide projectos os. 289 de 1904 e 22$ do
1905)
O Congresso Nacional resolve :
Art. 1» £* concedida a pensão mensal de
500$ 4 viuva e aos filhos do teneote-coronel
Innoc^cio Fabricio Ferreira de Mattos.
Art. ^^^ A referida pansão será distribuída
assim ; á viuva caberá 250$ e os outros 250$
serão igualmente repartidos entro os filhes,
revertendo em favor da viuva os quinhões
pertencentes aos que. nos termos da lei, os
ibrem perdendo.
Art. 3^ Todas esta» concessões serão eflb-
ctivas quanto á viuva maotondo-se a mesma
em estado de viuvez e, no caso contrario,
reverterá seu quinhão em beneficio igual aos
filhos mocores e filhas solteiras.
6Ô0
ANNAES DA CAMARÁ
' Art. 4® Fica o Govorno autorizado a abrir
O credito necassitrio para immodiata execu-
ção d3sta lei.
Gamara dos Deputados, 1 1 de novembro
de 1905. — V, de Pauta O. Guimarães, Presi-
dente.— Manoel de Menear Guimarães, 1° Í5C-
oretarij. — Thoinaz Pompju Ptnio Accioly, 2"
Secretario.
Emcyirlas do Seriado ao projecto n. 223 .1, de
11)05, d:i Caniara dos Deputados
Ao ai t. l'^— Em voz de 500$ dija-.<e :
250$0$J.
Ao art. â"— Onde se diz— 250$, diga-se :
175$000.
' Senado Fe Icral, 12 de novembro de 1906.
í2«y Barbosa, Vice-Presidente. — Joakim d'0.
Calunia, l** Secretario. — Joaquim ferreira
Chaves, 2« Secretario.
O ®i*. r^residente — Estando a
Mesa inf:»rraada que ha duas vagas na Com-
missao de Constituição e Justiça, com a
1'etirada dos Si*s. João Santos e Álvaro de
Carvalho, nomeio para substituil-os os Srs.
Etílcão Vianna e Joaquim Augusto.
Existindo também uma vaga na Commissão
de Agricultura e Industria pela renuncia do
Sr. Dr. Miguel Calmon, nomeio para sub-
stitui I-o nessa Commissão o Sr. Rodrigues
Saldanha, e para a Commissão de Saúde
Publica, onde tombem ha uma vaga com a
ausência do Sr. Bernardo Jambeiro, nomeio o
Sr. José Ignacio para substituil-o.
Tem a palavra o Sr. Pereira Lima.
O Sr. I^ei^eira, Lima— Sr. Presi-
dente, as falhas diárias de hoje, dando conta
do resultado da votação a que se procedeu
hontem nesta Casa, referindo-se ao projecto
que autoriza o Governa a modificar o pro-
granima naval, incluem o meu nome entre
os que votaram contra o projecto.
O Jornal do Brasil vae além, diz até o
seguinte em sua edição de hoje: «Também
fallou contra o projecto o Sr. Pereira Lima.
Em virtude de urgência, foi o trabalho do
Senado votado e approvado por 109 votos
contra 1, sendo este único o Sr. Pereira
Lima, representante do Rio do Janeiro.»
Nada disto é exacto; o que se passou foi o
seguinte: sendo requerida a urgência para
8er interrompida a ordem do dia afim de se
votar em primeiro logar este projecto, eu
requeri a verificação da votação, e votei
conta a urgoncia, guardando assim uma
cc.TmI. cohcroncia com o procedimento que
tive sempre na legislatura pa.-«ada, não ac-
ceitando a urgência de projectos todas as
vozes que estes projectos eram discutidoí na
mesma sessão e quando na ordem do dia es-
tavam pai»a votação prwectos de credito,
oíficiíies. Votei depois a ra,vor do projecto
porque não tinha razão alguma para lhe
ser contrario, tanto mais quanto no mesmo
projecto .se contim medida que reputo con-
veniente para o paiz. A esse respeito fiz ex-
pressamente a doclaracào de meu voto,como
consta do Diário do Coíiprcsso,
Portantj, 6 estranliavel qiio as folhas diá-
rias não tenham coniprehendido o que se
))assou e que o iontoi do Bni::il tenha decla-
rado até que íalloi c votei contra, quando,
provavelmente, quiz se referir ao Deputado
por Pernambuco, Sr. Pereira de Lyra, que
usou da palavra e, comquanto votasse a
favor do proiecto, declarou que era infeaso
á idéa e medida nelle contidas. (Muito bem,)
O Sr. I^rosicleiíte — Tem a pa»
lavra o Sr. Thomaz Cavalcanti.
O Sir. n^lioiiiasB Oa^valcAnti —
Sr. Presidente, pedi a palavra para funda-
mentar um project ) de lei concedendo uma
pensão.
Comquanto «eja esta altitude da parte do
alguns collegas desta Camará muito natural
e de liabito ordinário, para mim não o é.
Desde que sou Deputado nunca apresentei
projectos d i lei concedendo pensões. K' ver-
dade que tenho no coiTor da discussão de-
fendido alguns e votado por outros, quando
mo pare3em justos os cedidos que determi-
naram sua apresentação.
Venho hoje abrir uma execpção a esse
meu procedimento e julgo-me feliz com esta
minha attitude excepcional a ests respeito,
porque trata-so de uma pessoa que está inti-
mamente ligada a um dos grandes vultos
da historia pátria. Reflro-mo a um fiino do
legendário almirante Barroso.
A Camará e o paiz sabem quaos os rele-
vantíssimos serviços prestados á no^a pátria
por aquelle i Ilustro marinheiro.
Não preciso estar aqui rememorando os
seus feitos nem a sua acção decisiva em
uma das phases da guerra do Paraguay.
A sua historia é bem conhecida, a Gamara
a sabe de sobejo e eu me dispenso de repetir
o que todos ( s nossos collegas teem presente.
i^ntrarei, pois, na simples justificação do
projecto de lei.
Existe nesta cidade um octogenário, cego,
que é fUho do inolvidável almirante ; e, t»e-
gundo estou informado por pessoas fidedi-
gnas, a situação deste pobre velho é mere-
cedora do amparo dos poderes públicos.
Acha-se elle inteiramente impossibilitado
do adquirir o pão de cada dia. Não devemos
fechar os olhos ante a triste situação do filho
SESSÃO BM Z4 DB NOVEMBRO DE l»Ub
bi3L
do um benemérito da Pátria, do um çrande
servidor do nos<o paiz. E' obrigação dos po-
deres públicos correr em auxilio do descen-
dente do tào prestante cidadão, «ao o dei-
xando morrer ao desamparo. (Mtiilo bem.)
Julgo justificado o proiecto. Antes de dei-
xar a tribuna, peço aoj illustres collegas que
me coosint ira que leia os tr(»8 considerandos
que procoilera o projecto de loi .
€Cousiderando que o legendário almirante
líarroso prestou oi mais relevantes serviços
íi Pátria ;
Considerando que existe um seu filho,Fran-
cisco Alexandrino Barroso da Silva, octoge-
nário o cogo, pur isso impossibilitado do ga-
nhar a vida ;
Considerando qiic este pobre velho se acha
em verdadeiro estado de miséria, portanto,
digno de um auxilio do Estado ; propo-
nho... ecc.»
Tomo a liberdade de enviar á Mesa o pro-
jecto, pedindo á Commissão do Orçamento
que no mais breve prazo possível emitta o
seu parecer sobre o assumpto, que se torna
urgente e.n vista da situação precária na
«lual 80 aolia a pessoa a que se refere o
mesmo projecto. {Muito bem ; muito bem.)
E' lido e fica sobro a me<a, at'j ulterior de-
liberação, o seguinte
PROJECTO
Considerando que o legendário almirante
Barroso prestou os mais relevantes se^viços
á Patiia ;
Con8id3r:*.nd.i quo existo um seu filho,
Francisco Alexandrino Barroso da Silva,
octogenário o co.aro, por isso inipo.sibilitado
de ganhar a vidi ;
Considerando que este pobre velho acha-S9
em verdadeiro Cíntado de miscria, portanto,
digno do um auxilio do Estado :
Proponho o se^^uinte projecto de lei:
O Congresso Nacional resolve:
Artigo único. E' concedida a pensão de
100$ mensios a Francisco Alexandrino Bar
roso da Silva, fllho do legendário almirante
Francisco Manoel Barroso.
Sala das sessões, 23 de novembro de 1903.
— ThoDiaz Cíwiílcanti,
O Sr . I*iros!íitleiite— Tem a palavra
o Sr. Barbosa Lima.
O Sr. Bax*bo«:í. Lima—Sr. Pre-
sidente, na sessão de ^3 de outubro ultimo
tive a honra do submetter ú, apreciação
da Camará dos Deputados um projecto de
lei que suggoria algumas providencias que
me pareciam inadiáveis,, com o intuito d(^
amparar os orphaos e as viuvas que a ca-
tastrophc de Jacuecanga accumulou ne3ta
Capital.
liste projecto, Sr. Presidente, não logrou
até hoje parecer da commissão respectiva;
naturalmente os collegas que constituem a
commissão, assoberbados p^r não pequeno
numero de trabalhos urírentes, toem deixado
para occasião mais opporíuna,n'ji sna opinião,
o pirecer sem o qual esto pro;ecto não po-
derá entrar em discussão.
Eu venho fazer um appoUo íl honrada Com-
missão de Orçamento, lendo agora, sob a
forma de consideranda, as ponderações que
eu teria deduzido em discurso si o assumpto
não tivesse parecido naquell.i époc-i, como
parece ainda hoje, urgente o inadiável.
Considerando que o Congr.*sso Nacional
resolveu recentemente quo so enviassem dos
cofres públicos £ 60.00J, ou sojam proxi-
mamente 90): 000$, ao Governo da Republica
do Chile para ser distribuída essa importân-
cia como contribuição expontânea o frater-
nal dos brazileiros entre as viuvas e orphãos
o poi* toílos quantos o espantoso terremoto
de Valparaiso reduziu á mais dolorosa pe-
núria ;
Considerando que a Camará dos Deputados,
com assentimento da sua Commissão do Fi-
nanças, reputou excepcional devor do huma-
nidade e inadiável manifestação do solida-
riodade na ional a approvação do um cre-
dito osp03ial d i 2.500 :000íí; para occorrer ás
doticieuctas do erário estaduil na cruel
emergoncia de calamitosas innundaçíjes ou
seccas e devastadoras invasões de ;íaí'anhotos
quo voem íla^^ellando vários Estados da Re-
publica;
Considerando ainda, que a^sim se procedeu,
não para avocar a União íls repartições le-
dcracs obras e trabalhos públicos que além
de caberem aos Estados, em qual luer caso
não se poderiam autorizar a titulo do so-
ccorroi!, — e sim para, som distincção de na-
cionalidade, religião ou credo politico, so-
cporrer materialmente aos mais pobres —
abastados da vespora — que não só os t(?rre-
motos, ma^ também calamidades outras
arruinar^im levando-llies o luto e a fome
aos larí^s devastados;
Considerando que aos brazileiros mais de
perto o mais fundo compungiu, cobrindo de
luto inegualavel a alma nacional e mais
comraovida o condoid i sympathia despci^tou
a horrível catastropho em quo sossobrou nas
aguas do Jacuecanga o legondario couraçado
bra/.ileiro Aqtiidaban, tumulo que S3 escan-
carou sinistro i», dezenas do vidas preciosas;
Considerando que ainda quando as horas
de indizíveis agonias em que se debateram
angustiados nos aziagos dias do janeiro mi-
lhares de brazileiros se po-^sam ver, o que
t)t>z
ANNAES DA GAMARA
3;
não cremos, trocadas pela indiferença alvar
que se fez crosta espessa de esquecimento
incrível e ingratidão estéril— nem por isso
poderíamos e menos deveríamos quedar-nos
impassíveis e inaccessiveis ás piedosas injun-
cçoes da fraternidade para com as desdi-
tosas victiraas que entre os vivos deixou no
Brazil a luctuosa e ine3;iuocivel ca.tastropbe
de Jacuecaaga;
O Congresso Nacional decreta. . .
E então vera o projecto com uma serie de
medidas, que submetti ao critério sim, ao
esquecimento nunca, da Commissão respe-
ctiva, para que a Camará tenha a líber lade
de cumprir o seu dev.^ , em uma emergên-
cia em que a nossa commiseração, a nossa
piedade para com os brazileiros não podem
por forma alguma, difforir da piedade e
oommi eração que tivemos para com uosso >
Irmãos, em outra parte do continente sul-
americano (apoiados)^ para que se não diga
[ue pesa sobre nós maia esta maldição, a
e sermos brazileiros, de preferencia a ser-
mos chilenos ou norte-americanos.
Não se venha allegar que o erário nacio-
nal caminha de desfalleci mento em desfalle-
cimento, em uma anemia profunda, para
uma liquidação forçada, oriunda das dema-
sias de uma generosidade mal avisada por
parte do Congresso Nacion ti, porque esta
ponderação poderá ser produzida do 4a tri-
buna, em occasião muito mais opportunado
que naquella em que se vem lembrar ao
Congresso Nacional que dobra a finailos no
seio de muito lar a dolorosa reminiscência
que se não pôde apagar de nonhum espirito
brazileiro do que foi essa tremenda catas,
trophe.
O Congresso Nocional não pôde ci'uzar os
1)raços, ncando numa aititudj marmórea,
deante de um facto calamitoso como osso.
Esta parto do Congi^esso Nacional, que tão
generosa e tão magnânima foi em relação a
victimas de catastrophes outras que se de-
ram em regiões que nã^ as brazileiras, não
pôde tomar esta altitude.
Acredito que a honrada Commissão de Or-
çamento.com parecar favorável ou contrario,
como entender conveniente, não privará a
Camará dos Deputados de discutir este
por demais adiado assumpto, verdadeira-
xe sagrado.
Era o appello que cu queria dirigir â
Commissão. {Muito bem; muito bem.)
O Sr. Rodolplio I^a/ixâo— Peço
a palavra.
O ©i», I^resideiite— Tem a palavra
o nobre Deputado.
O Sr. Rodolpbo PaixlS.0 —Sr.
Presidente, pedi a palavra para solicitar de
novo á Mesa a sua intervenção, para que o
Governo, por intermédio do Ministério da
Guerra, remetta a esta Cama -a o balancete
da Directoria do Contabilidade da (iuérra
aílm de que eu p3ssa formular parecer sobre
o projecto de reorganização do exercito.
Trata-so de um requerimento que fiz ha
muitos di IS, pedindo informações, ou melhor
— o quadro da Contabilidade da Guerra
apreseatad.> á commissão militar e a minha
fé de oíllcio de coronel do quadro do estado
maior do exercito «
O Sr. Presidente — A requisição
foi foita e lo^o que cheguem as íafurmaçôes
pedidas, o nobre Deputado será satisfeito^
O Sr. Rodolplio Ferreira —
Peço a palavra,
O Sr. Presidente— Tem a palavra
o nobre Deputado.
O Sr. I^odolplio Ferx-eir» (*)
— Sr. Presidente, peii a palavra para apre-
sentar á consideração da Camará um projecto
d? lei que me parece útil e constitucional.
A constitucionalidade deste projecto des-
cerre claramente do art. 34, a. 23 da Con-
stituiç<âo Federal, que dá competência pri-
vativa ao Congresso Nacional para legislar
sobre o direito cr mmercial, civil e criminal
da Rejpublica.
A utilidade, porém, do projecto, Sr. Pre-
sidente, pôde ser posta em discussão; e por
isto venho fazer rápidas considerações sobre
elle.
E' sabido que tem sido norma invariável
de julgar o dispensar nas lettras da terra os
reqiiesítos da distancia loci e da intervenção
de três pessoas: o sacador, o sacado e o
acceitantc.
Apezar dessa jurisprudência uniforme e
antiga, duvidas teem surgido a poato de
juristas afiirmarem que as sentenças soíTriam
miis o influxo do modo de pensar do6 Julga-
dores do que o da lei.
A dispensa do requesito da distancia toei,
além de ser modo invariável de julgar, tem
por si diversos escriptores.
O Sr. Castro Pinto— F a característica
da lettra da terra.
O Sr. Rodolpho Ferreira— Perfeitamente.
O Código Commercial, quando trata de
lettra da terra, diz que em tudo ella é igual
á lettra de cambio, com a diíferença, eutre^
tanto, de ser acceita e passada na meflna
provinoia.
(*) Eito discurso nSo foi rovifto pelo oradMw
oassssAM asa A*m ua x^wpvaivumvl/ ua x«7v/u
£' uma dispoâçio genérica que bem pódc
^r interpretada sem forçar-se a lettra da
iei^o ser ella passada e acceita deatro da
mesma praça como tom sido entendido até
agora.
Mas o que é exacto é que as duvidas teem
iiurgido.
Quanto á intervenção do três pessoas,
também, além de ser já uma jurisprudência
antiga* tem por si a opinião do diversos ea-
criptores. El, mesmo assim tem hiivido du-
vidas sobro o modo de interpretar ; ultima-
mente essas duvidas toem augmentado de
um modo ext aordinario em alguns Estado:
Póde*S3 afflmar: a lettra da terra de nada
Trale. O que é exacio é istj: é que si é um ti-
tulo a lettra da terra no Districto Federal, e
mesmo em alguns Estados, em outros não
passa de ura principio de prova escripta.
No meu Estado assim o é. Hoje estão com-
pletameote transformadas as relações com-
merci:;es dela; ninguém tem m lis confiança
nos títulos de dividas, ninguém quer mais
fazer transacções por achar diíficuldadcs em
dar uma prova dessas mesmas transacções.
Posto tudo em duvida e soffrendo grande
discussão o modo de provar as obrigações,
certo é que as relações commerciaes extre-
mecem e o credito publico se abala.
Aasim sendo, parece-rae que podia o Con-
gresso Nacionad votar uma lei que, si não
for considerada uma innovaç lo, será uma
interpretarão do Código CommerciU, e
assim nós concorreríamos para que o credito
se firmasse.
E' este o meu modo de pensar, e por isto
apresento o projecto, esperando que a Com-
misaão, si julgar convenieate, o approvará,
certo de que, nao convindo agora maiores
explanações sobre este objecto, me reservo
para quando for opportuno, quando o pro-
jecto entrar em discussão, si morecei* esta
distincção, desenvolver então mais Jonga-
mente.o assumpto. (Muito bem; muito bem,)
E' lido e fica sobre a mesa, até ulterior
deliberação, o seguinte
PROJECTO
O Congresso Nacional decreta:
Artigo único. As lettras da terra podem
ser sacadas e acoeitas na mesma praça e
nellas basta a intervenção das duas pessoas
*— o sacador e o acoeitaate; revogadas as
disposições em contrario.
Sala das sessões, 23 do novembro de 1906.
''^Modolpho Ferreira.
O Sr. .Tose Bonifácio — Peço a
palavra.
O Sz". Presidente— Tem a palavra
o nobre Deputado»
O S^r. Jo9^ BoAiflaoio-*EnYÍo 4
Mesa, solicitando ao mesmo tempo Á Ga-
mara a sua publicação offlcial, uo Diário do
Congresso^ a representação do director da
Colónia Rodrigo Silva, em Barbaceoa, rela-
tiva á industria Sericola, no Estado de Mi*
nas Geraes.
Consultada, a Gamara concede a publica-
ção pedida.
DOCUMENTOS A QUE SE REFERIU O SR. DEPUTADO
JOSÉ BONIFÁCIO
Colónia Rodrigo Silva — Propaganda offi-
cial da Industria Serlcicola no Estado de
Minas Geraes — Barbacena, 20 dj novembro
de 190Ô.
lUms. e Exms.Srs. Rapreseatantes da Na-
ção — E* pela segunda vez que tenho a sabida
tionra de dirigir-me directamente a essa
digna corporação para o mesmo fim, por
iu ter médio do voáso illustrado companheiro,
o Exra. Sr. Dr. José Bonifácio de Andrada e
Silva.
Da primeira algo obtive em proveito da
industria que l^a oito annos propago — a se-
ricultura.
Hoje, com maiores motivos e razões pon*-
dorosos, espero que serão tomadas em con-
sideração as medidas que ouso solicitar aos
legítimos representantes do povo, por luanto
a definitiva implantação da industria seri-
cola em diversos Estados do paiz, depende
exclusivamente de medidas promptas que
devem ser adoptadas pelo Governo Federal,
Desde já se torna preciso declarar aos
honrados membros do Parlamento Nacional
que as medidas que lhes solicito são indis-
pensáveis, porque todas ellas foram dictadaa
pela pratica, e são de diépendio relativa-
mente insignificante.
Nao precisamos, para obter resultados
satisfactorios, fazer os enormes sacrificios
que, para desenvolver a industria da seda,
teem feito a França e a Itália, e que mais
do que essas adeantadas nações européas
está. fazendo a Hungria.
O governo da Hungria mandou proceder
ao plantio de amoreira em todas as estradas
publicas ; obrigou os proprietários a desti-^
narem ao plantio da preciosa arvore uma
determiaada e relativa área do terreno ;
está sustentando o avultadíssimo numero
de 168 inspector ôs práticos, a quem foi de-
terminada a nússão exclusiva de fiscali-
zarem o desenvolvimento do plauitio de
amoreira e creação do bicho da seda, danáo
as instruoQões paj*a tal fim indispensáveis ;
creou o mesmo governo um cCentro de Pro-
paganda Serlcicola» que annnalmente lh#
custa milhares de fioryns ; encarregou a mà»
directores propagandistas da lucrativa ía^
DO*
APli^ACO 1/A. Vé/xninLixn.
dustria de percorrerem oíHcialmonte todos
os mais importantes estabelecimentos de
hybernação dos óvulos do bicho da seda,
escolas praticas do creação do T>recicso in-
secto, suffocação dos casulos c fiação destes
o demais misteres coi]cernente> ao desenvol-
vimento da sericicultura, inclusioc a con-
strucção de cinco iraportantisáimas fabri-
cas, despendendo enormes verbas cora pes-
soal habilitado para trabalhar e dirigir as
mesmas.
Além desses enormes sacrifícios, que era
tempo não remoto serão largamente recom-
pensados, como o estão sendo na Itulia e
França, o govenio da Hungria ainda fxz
mais: adquire todos os casulos produzidos
no paiz pelo preço estabelecido no BoUelUuo
V/pciale de Sericicultura^ de Milão, e vende
o fio para as fabricas de tecei igem, que só
empretíram em seus estabelecimentos maté-
ria prima nacional, e que por seu turno,
além de muitos outros favores, gozam do
privilegio de isenção de direitos durante
15 aimos.
Entre nós não é preciso tanto para incre-
mentarmos essa nova industria. O patriótico
governo do instado de Minas, cônscio do re-
sultado próximo que oi)tei*emos com o des-
envolvimento da industria serica no Estado
entendeu, o entendeu bem, autorizar a im-
plantação de diversos viveiros de amoreira
para serem distribuídas as mudas aus agri-
cultores do Estado, a distribuição grátis de
ovuio.^ de bichos de seda e. por fira, autoriz3U-
me a ir á Europa, especialmente para adqui-
rir todos os machinismos indispen^saveis para
montar umapequena/porém completa fabrica
para todos os misteres daindustna. A fabricj.
está sendo montada, funccionando jã as ina-
chiuas do fiação, torcedura, desdjbradura,
polidor do fio e ajuntador do mesmo— fal-
tando ainda assentar as machinas de fabri-
car meias, teares para tecelagem, etc, ctc.
— que em breve as serão.
A propaganda que temos feito não ficou
limitada á-s divisas do Estado de Minas, mas
sim tem repercutido em diversos outros Es-
tados e nós, na medida de nessas for^^as,
temos procurado attendcr aos pedidos de
mudas de amoreiras c óvulos dos sir^íos que
jDos f jram dirigidos.
Parece-me, pois, ser justo que o Poder
Legislativo tomo a respeito medidas geraos
o praticas, julg.indo eu que para isso é ne-
cessária a quantia de 50:00J$ no primeiro
anno, para attendor a medidas ur.:?entes e
necessctrias; e 15:000$ por anno nos quatro
iannos subsequentes, bi as medidas que em
seguida passo a propor forem, como espero,
tomadas na consideração devida, em um
lustro apenas far-se-hão sentir os cífeiíos das
verbas para tal fim despendidas.
As medidas são as seguintes :
Art. l ." A creação de um cContro do Pro-
paganda s?rica no Brazil», onde a industria
e>tíver mais desenvolvida, o cujos fins
serão : x. * ^
a) estabelecer um plano pratico quanto a
creação do bicho de seda e fazer larga dis-
tribuição ; ,__...
b) crear em diversos Estados da Umao vi-
veir.s de cem mil mudas de amoreira pelo
menos, para serem distribuidas entre os
agricultoras que desejarem tratar da in-
dustria ; 1. . , X
c) adquirir, para serem distribuídas entre
os scricicultores, óvulos do bicho da seda das
variedades que melhor se aclimatem entre
nós ; r -n
d) montagem de uma camará frigorifica-
para hybernação dos óvulos do bicho da
seda ; ^ l r*
c) despachar gratuitamente tanto na Es-
trada de ferro como por mar qualquer
quantidade de mudas de amoreira para
qualquer ponto do Brazil ;
f ) isenção de IVete térreo e marítimo para
todos os casulos destinados á primeira fa-
hric i que trabalhar exclusivamente em ma-
taria prima nacional (como a monuda nesta
cjlonia);
(f ) premiar com l.S por kilogram na de
casulos vivos que forem apresentados.
Art. 2.*> O Ci'}}tro O/pcial da Propaganda
srrica }w Brazil, apresentará trimcnsal-
menle ao Ministério da Industria, a quem
devo obediência directa, um relatório dos
factos que se derem cm referencia á indus-
tria o no fim de cada anno, isto é, até 31 de
janeiro, apresentará relatório geral, rela-
tando o que houve de mais importante du-
rante e annj e proporá as medidas que a
pratica for indicando.
Art. 3.° Obier isenção total doa direitos
e expedientes aduaneiros dos machinismos
importados para a manufacturaçilo dós pro-
ductos sericos, cujos pedidos devem sor fei-
tos pcbs interessados, por inter n)edio do
director do «Centro de Propaganda.»
Art. 4.^* O dir.)ctor do «Centro de Propa-
ganda», que terá autorização de requisitar
pas^e na Estrada de Ferro toda a vez que o
serviço reclamar, irá ou mandará, ao logar
onde seja preciso a sua presença, dar as
providencias precisas, dando disso conheci--
mento ao Ministério da Industria.
Art. 5,0 0 Ministério da Industria exp^
dirá um regulamento especial pelo qual dc--
verá ser regulamentada a propaganda se-
rica no Brazil.
—São estns as medidas que a pratica me
tem aconselnado no longo tiroclní j de pro-
paganda, salvo outras que o espirito iucido-
SESSÃO EM 24 DK NOVEMBRO DE lyUb
i>t>d
do Corpo Leí?iKla,tivo julgue de opportuni-
dade pôr em prarica.
Amílcar S"vasyi, director da colo nia Ro-
drigo Silva o pit>p:ifrandista da industria
s^erica no Kstado flu Minas.
Passa-so á
PRlMi^nRA PARTE DA ORDEM DO DIA
O Sr. I>r os i dente — Não havendo
aluda numero para se proceder ás votações
das matérias encícrradas e das que se acham
sobre a mesa, p;i^>a-s3 ás matérias em dis-
cussão.
E* som debato encerrado, em 2* discussão,
o artigo único do projecto n. 307, de 1906,
autorizando o Presidente da Republica a
abrir ao Ministério das Relações Exteriores o
credito de50:000s, ouro, supplemeatar á
verba 7* do art. 5« da lei n. 1 .453, do 30 áô
clezembi'0 de IUOj, íicando adiada a votação.
E' sem debato encerrado, em 2* discussão.
o art. único do projecto n. 3:j8, Ho lí>06, au-
torizando o Prcsidcato da Republica a abrir
ao Ministério da Guerra o credito de
1 .765:730$205, supplementar ao orçamento
vigen e, para pagamento de soldo, etapas e
gratificações dt? pr.aças de pret,flcando adiada
a votação.
E' annunciada a discassão única do parecer
11. 32 D, de 1900, sobre íis emendas oíTere-
eidas na 3* discu-sníodo projecto n. 32, deste
anno, que elava os vencimentos dos empre-
gados civis da intendência Geral da Guerra
e da Direcção Geral de Saúde.
Ninguém pedindo a palavra, ú encerrada
a discussão c adiada a votação.
E' annunciadi a (iiscussão única do pare-
cer n. 180 H, de 190C, sobre as emendas
apresentadas em :i^ discussão ao projecto
n. 180 A, desto anno, que flxa os vencimentos
da Justiça Federal.
Ninguém pedindo a palavra, 6 encerrada
a discussão o adiada a votação.
E' annunciada a :í^ discussão do projecto
n. 260, de VM), concedendo, como auxilio,
ao proftís.^or de desenho do Gymnasio Nacio-
nal, Benedicto Ray mundo da Silva, sem pre-
juízo de seus vencimentos, a quantia do
8:000$ para acompanhar na Europa a im-
pressão de seu trabalho « Contribuição para
a historia natural dos lepidopteros do
Brazil }», mandada fazer polo 3<' Congresso
Latino Americano.
O f^jr. Presidente — Acha-se sobre
a mesa uma emenda a este projecto.
Vol. VII
Em seguida, ó lida, apoiada e cnviadji á
Commissâo a seguinte
EMENDA
Ao projecto n, 260, de Í90G
Aceresceute-sc t^i fine ao art. l.**:
E bem assim fica o Governo autorizado a
mandar imprimir na Imprensa Ciliciai o
trabalho do Dr. Fernandes de Oliveira— iXc-
cioyiario Jurídico,
Sala das sessões, 21 do novembro de 1906.
— Honorato Alves. — Arnolpho Azevedo,
Ninguém pedindo a palavra, é encerrada
a discussão e adiada a votação, até que a
Commissão respectiva de parecer sobre a
emenda ofTerecida.
K' annunciada a 1* dis íussão do projecto
n. 97 A,del90f). crcando um logar de se-
cretario privativo do consultor geral da
Republica, com o vencimento annual de
7:200$, e dã outras providencias; com pa-
receres das Commissões de Constituição e
Justiça e de Finanças o substitutivo desta.
Ninguém iiedindo a palavra, é encerrada
a discussão c adiada a votação.
O Sr. I*i'eHi<leii te— Estando esgo-
tadas as matérias em discussão da primeira
parte, pasa-se á
SEGUNDA PARTií DA ORDEM DO DIA
E' annunciada a continuação da discussão
única do parecer n. 31)4 A, de iOOG, SDbre
emendas oirerocidas na "^^ discussão do pro-
jecto n. 304, doátc anno, qu3 lixa a despeza
do Mini^terio da Justiça e Ne^'ocios Inte-
riores para o exercício de 1907.
Comparecem mais os Srs, Thomaz Ac-
cioly, Aurélio Amorim, António Nogueira,
Rogério Miranda, Cunha Machado, Luiz Do-
mingues,Christino Cruz, Joaquim Pires, Fre-
derico Borges, Alberto Maranhão, l^]loy de
Souza, Joaquim Cruz, Sérgio Saboya, Pereira
Reis, Apoilonio Zenaides, Esmeraldino Ban-
deira, João Vieira, José Marcellino, Pedro
Pernambuco, Mí deiros e Albuquerque, Apol-
linario Mvranhão, Arroxel!as Galvão, Ro-
drigues Dória, Pedro Lago, Tosta, Bulcão
Vianna, Salvador Pires, Bulhões Ma.cial,
Alcindo Guanabara, Fróes da Cruz, Galvão
Baptista, Barros Franco Júnior, Sabino Bai>
ros ), iíernardo Monteiro, Francisco Bernar-
dino, Carlos Peixoto Filho, João Luiz Alves,
Bueno de Paiva, Adalberto Ferraz, MeUo
Franco, Honorato Alves, Epaminondas Ot-
toni, Ferreira Braga, Galeão Carvalhal,
Joaquim Augusto, José Lobo, Eduardo Só-
crates, Costa Marques, Alencar Guimarães,
84
666
ANNAES DA CAMARÁ
Paula Ramos, Elyseu Guilherme, Antunes
Maciel, Victorino Monteiro o Cassiano do
Nascimento (54).
Deixara de comparece:' com causa parti-
cipada os Srs. Autonio Bastos, Ferreira
Penna, Arthur Lemos, Hosannah de Oli-
veira, Costa Rodrigues, José E:izebio, Dun-
ahee de Abranches, Arlindo Nogueira, João
Gayoso, Graceho Cardoso, Paula c Silva,
Teixeira de Sá, Estacio Coimbra, Júlio de
Mello, Arihur Orlando, Angelo Neto, João
Santos, Domingos Guimarães, Neiva, Pinto
Dantas, Irineu Machado, Keredia de Sá,
Mayrink, Fidelis Alves, João Baptista, Pe-
reira Nune^, Paulino de Souza, Calogeras,
Camillo Soared Filho, Henrique Salles, Leite
de Castro, Bernardes de Faria, Carneirodo
Rezende, Wenceslau Braz, Olegário Maciel,
Noíçueira, Manoel Fulgencio, Lindcdpho Cae-
tano, Jesuino Cardoso, Eloy Chaves, Álvaro
de Carvalho, Pauiino Carlos, Alberto Sar-
mento, Cincinato BragiA, Adolpho Gordo,
Francisco Roqueiro, Hermenegildo de Mo-
raes, Vidal Ramos Júnior, Serzedello Corrêa,
José Carlos, Campos Cartier, Diogo Fortuna,
Vespasiano de Albuquerque, Homero Ba-
ptista, Germano Hasslocher, Pedro Moacyr,
João Abott e Domingos Mascarenhas.
£ sem causa, os Srs. Deoclecio do Campos,
Pereira de Lyra, Octávio Lessa, Epaminon-
das Gracindò, Euzebio do Andrade, Uay-
mundo de Miranda, Oliveira Valladão, Loo-
vigildo Filgueiras, Prisco Paraiso, Bernardo
Jambeiro. Kocha Leal, Pereira Franco, José
Ignacio, Olalberto Pereira, Rodriírues Sal-
danha, Leão Velloso, José Monjardim, Gra-
ciano Neves, Figueiredo Rocha, Pedro de
Carvalho, Sá Freire, Elysio de Araújo, The-
mistjcles de Almeida, Rodrigues Peixoto,
Henrique Borges, Astolpho Dutra, Francisco
Bressane, Christiano Brj.zil, Carlos Garcia,
Cardosj de Almeida Ro.iolpho Miranda, Va-
lois de Castro, Rodrigues Alves Filho, Costa
Jonior, Benedicto de Souza, Rivíidavia Cor-
rêa e Simões Lopes.
O Sr. I^resicleiíte — Continua a
discussão do parecer n. 304 A, de 1906.
Tem a palavra o Sr, Jorge de Moraes.
O Sr. JTor^e <ie TMoraes — Sr.
Presidente, venho á ti*ibuna cem o intuito
d!e dizer somente duas ou três palavras a
respeito de uma emenda por mim apresen-
tada ao projecto cujo parecer está em de-
late.
Na occasião em que combati a creaçfio da
cadeira de moléstias tropicaes, tive oppor-
tunidade de me referir ao estado lamentável
em que se acha o ensino pratico nas nossas
íiKuldades, sobretudo na de Medicina do Rio
de Janeiro. E^eeializei então, com parti-
cular cuidado o laboratório de bacteriolegia
da mesma Faculdade mostrando que elle era
e é uma verdadeira vergonha.
£' boni recordar que a illustrada Commis-
sâo acceitou o projecto, allegando que se
tratava apenas de uma cadeira. E a Com-
missão sabia cortamentc que as cadeiras erao
duas, com d )us professores, dous su'jstitutos
preparadores, as-sistentes o mais dous labo-
ratórios que só por alto preço se podem
instaliar. A Commissão, no louvável intuito
de dr,sen volver o ensino, não hesitou conceder
a verba necessária.
Voltando ao caso presente:
No intuití) de melhorar esse serviço, pedi o
augmento da verba relativa ao custeio an-
nual dos laboratórios e clinicas da Facul-
dade.
A Commissão houve por bem não aoceitar
o augmento. No em tanto, destacou, de uma
outra verba de 20 contos para a acquiKíçâo
de apparelhos para aperfeiçoar o ensino,
destacou oito contos no intuito de favorecer
este referido laboratório de bacteriul^gia.
Cjnformo-rao com a resolução di Com-
missão, quanto a esta parte, porque cogito
em apresentar um projecto de reforma total
de nossas faculdades.
Quanto, porém, á que diz respeito ao
amphiteatro para licçoes de clinica prope-
dêutica, absolutamente não.
A Commis^ã^ diz quj não acceita a enoen-
da porque estas licçoes se podem perfeita-
mente realizar no edifício da faculdade, o
que eu cjntesto.
Sr. Presidente, a illustre Commissão aão
se informou bem, pois a faculdade e a Santa
Casa de Misericórdia estão em ediâcios di-
versos.
Demais, o provedor não consente, por dis-
positivo de regulamento, que o doente saia
do hospital para ir á faculdade servir de
thema ás lições. E, mesmo que o regula-
mento assim consentisse, muitas vezes o es-
tado do doente podo não permittir que elle
faça, pela rua, o trajecto de um edifi(âo para
outro.
E, attendendo-se a que estas licçoes não
podem absolutamente ser feitas sem a pre-
sença do doente, o professor da cadeira ó
obrigado a leccionar junto ao leito do doente.
Nestas condições 8 ou 10 alumnos poderão
assistir eom proveito aos enslnameatos áo
mestre ; o resto não aproveitará absoluta-
mente nada cam tal systema de ensino.
Logo, carecem de um amphitkieatro para
que todos possam olhar o doente e ver o
processo de investigação empregado pélas
clinicas propedêutica e medica.
Considerando ainda que já existe na Santa
Cam um amphitheatro para clinica cirargica
SESSÃO BM 24 DB NOVEMBRO DB 1906
667
«, lá estão as columna'^ iiiférior«« colloca'
das, oomo qae predispostas para um ontro
ittnpbiteatro, eu propaz uma verba apenas
d# oito contos.
Peço â digna CommissSo que verifique o
que acjibo de afflrmar e assim modiíiqiie a
torneira de pensar a respeito d> caso cm
questão.
Devo declarar ainda que esiou autorizado
'pelo professor da cadeira, o distinctissimo
Sr. Dr. Mi^niel CJouto, a garantir que, dando
a Commis^o cinco contos de réis,eUédará do
«eu bol>o o resto para a construcção do am-
phitheatro desejado, tal a sua necessidale,
de maanira a tornar útil, real, proveit so o
e/isiiio d^s clinicas módica e propedêutica,
leccionadas na Faculdade de Medicina desta
cajbital. )
Tenho concluído. (Muito bem ; muito bem.
O Sr. I*jre«i<loiite— Tom a palavra
o Sr. Halohazar Bernardino.
O Sr. Ba/ltlla.z^^x* Bernar-
<lliio— Sr. Presidente, os pareceres da
lllustre CkHnmissão do Finanças sobre as
-emendas ap/esentadas ao Orçamento do
lutjrior e Justiça offerecem um campo
vasto a considerações que actuara > no os-
plri .0 da Camará para nâo os acceitar.
O nosso collega Sr. Deputado Noiva, na
sessão de hontem, analysou largamente
esses pareceres, e deixou bem pateate con-
tradicçoes e iiyustiças indesculpáveis.
Limitar-me-hei a analysaro parecer sobre
a emenda que tive a honra de aprese atar.
A emenda trata de dar uma subvenção ao
Asylo de Santa Leopoldina de Nitheroy, in-
stituto de caridade que abriga mais de lãO
aaeniaas pobres e que dispõe de fracos re-
cursos. A Commis>ãrO limitou -se a dizer :
a emenda nâo pôde ser acceita; no entretanto
em relação a outras instituições do mesmo
género, dotadas de melhor património, fez
iargas considerações, mostrando a necessi-
dade do auxilio.
O Dispensário de S. Vicente de Paulo, a
€asa de Misericórdia da Parahyba e outros
«BtabeL^cimeutos desta espécie, mereceram
« attençâo da Commissão.
Por que esta preferencia ?
De ejava saber o que justifica esse critério
da Commissão.
Sr. Presidente, a illustre Commissão não
andou bem ; aceitou emendas sam uma jus-
tificativa poderosa, e rejeitou out.-as sem
causa, sem justiça.
A emenda n. 2 que dá, verba para unifor-
me dvjs empregados da Camará foi acceita,
diz a Commissão, porque a verba pedida não
< avultada! Mas, senhores, a importância
á^ verba não deve influir, mas sim a ne-
cessidade do serviço. A emenda que apre-
sentei é mais justa. O Asylo de Santa Leo-
poldina perderá o auxilio de que esta no ;ro8o
com a extin^*ção dasloterias eficai*á em pre-
cárias condições para continuar á attender ao
seu fim humanitário ; apresentando esta
emenda procurei acautelar esse desastre.
Espero que a Commissão, reconsiderando
seu acto, ampare esta instituição tão útil á.
infância desvalida. {Mui:obem,)
Oí$r. i*resid.eiite — Tem a pala-
vra o Sr. Alcindo Guaaabara.
O Sxr. A^lciudo Oiia;iia»ba.ira. —
Sr. Presidente, pouco mo demorarei na tri-
buna. O meu estado do saúde não me per-
mitte o esforço prolongado que exigiria o
exame (io parecer da Commissão de Orça-
mento á^ emendas em debate.
Restringir me-hei a analysar o parecer
que ella deu á emenda que tivemos, nós, os
Deputados do Districto Federal, a honra de
apresentar, pedindo a concessão de 2.0 >0:000$
para conátrucçào de casas para operários o
empregados da União.
Lastimo que m.o esteja presente nesta
occasião o illustre relator da Commissão,
como iasiimcâ sua ausência quando tive
opportuiildade de apresentar e justificar a
emenda, e Ustimo porque desfarte toJo o
esforço do i*epresentante da Nação pôde se
considerar anaullado ; a Commissão aprecia
as emendas que são oíTerecidas aos orça^
mentos, se n attender aos motivos que as
justificam, da me^ma forma por que lavra
pareceres condemnatorios sem siquer se dai*
ao trabalho d.) ouvir as observações que
taes pareceres possam determinar.
E\ positivamente, o regimen da prepo-
tência !
Neste caso, lastimo particularmente a au-
sência do relator do orçamento era debate,
porque S. Ex. foi induzido a erro que preju-
dica a emenda e que não tem justificativa
alguma.
Ha de V. Ex. recordar-se, Sr. Presidente,
de que nós temos vindo apresentando estas
emendas a todos os orçamentos da União.
Por occasião de examinal-as, nos orça-
mentos que foram discutidos anteriormente,
a Commiasão opinou que o <»*çam6ato em
que cabia a medida era o do Interior.
Posto que em profunda e absoluta diver-
gência com este modo de ver, que me dava
a sensação de que fallavamos lingua diffe^
rente, a Commissão de Orçamento e euv
Bubordinei-me ã indicação e apresentei a
este orçamento a emenda, mandando dar
deus mil contos para as casas destinadas &
operários.
668
ANNAES DA CAMARÁ
V. Ex. não estava nassa cadeira ; era o
honrado Sr. Vico-Presideote quem a oc-
cupava, quando tive a honra de foiAiular a
primeira das minhas emendas, que consi-
gnava a verba do mil contos pari a con-
struúção de casas destinadas a operários e
pequenos empregados do Ministério da
Guerra, pois que o respectivo orçamento íbi
o primeiro a entrar em debate.
Estabalecia nelia condiçíjo> para que essas
casas foisom construidas : deveriam ser edi-
ficadas era terreno da União, deveriam ser
alugadas a p jquenus empro.^a'los, mediante
nraa certa porei» ntagera, o pa sar a proprie-
dade delles quando tivessem comDiotado a
amortização.
O honrado Vice-Presideote declarou que
não podia acceitar a emenda assim i^edií^ida
porque continha disposições permanentes ;
só acceitapia a consignação pura c simples
da rubrica para a construcção das rasas.
Submjtti-me e apresentoi-a ne.^scs termos.
Rejeitada, sob o fundamento de que teria
mel ii or opportun idade no Orçamento do In-
terior, apresentei a esto a emenda consi-
gnando dois mil contoií!, o duplo do que havia
proposto antes.
A honrada Commissão do Orçamento, re-
jeita-a igualmente agora, com as sei5'uinte>
palavras :
«Existe no Senado um projecto de lei ap-
provadj pela Camará, no qiial se autoriza o
Governo a fazer empréstimos para constru-
cção do casas para operários.
Appr ovada essa proposição pelo Senado^ fi-
cará satisfeita a medida soliciUida tia emenda.'»
Consi:jrnarei aqui que em nenhum dos pa-
recL^^es sobre as emendai que tive occasião
de apresentar ao Orçamento da Guerra e
ao da Marinha, em neahum delles a Com-
missão de Orçamento se pronunciou con-
traria ao principio nellas consignado ; cs-
forçou-se para rochassal-as, procurou ar-
ranjar meios de evitar que as emendas
fossem approvadas, mas não as condemnou.
Ainda ajiora, quem lô este parecer acredita
que a Commissão julga apenas dispensável a
emenda, por já estar o caso providenciado
em outro projecto,
Ord, o illustre relator do Orçamento do
Interior foi nisto induzido a engano. O i)ro-
jecrto que f .i approvado psla Camará e re-
mettido ao Senado — onde nem siquer teve
ainda parecer — o que determina no seu
art. 7 é o seguinte :
«O Governo Federal poderá fazer emprés-
timos para construcção de casas pequenas, á
vista das plantas de que trata o art. 4«, com
garantias convenientes, a juro annual de
í3 % o amortização do 20 annas, 7nedianie
previa dotação orçamentar ia. y>
O projecto primitivo autoriza as caixas
económicas a fazerem e>ses empréstimos. A
Camari approvou, porém, a emenda do
Sr. Deputado AíTonso COsta, que é hoje esse
artigo do projecto. Nem foi i)or outro mo-
tivo que o illustre Deputado por Pernam-
buco se julgou suspeito a apoiar a minha
primeira emenda apresentada ao Orçamento
da Guerra.
Si pois, a honrada Commi-^âo do Orça-
mento S3 queria prevalecer deste projecto
e dar-lhe vida, o seu dever não era recusar
a emenda que mandava consignar 2.000:000$«
para esse fim, mas, ao contrario, introduzir
no orçamento essa dotação, qu ^ é uma con-
dição prévia para tal empréstimo ser feito.
Evidentemente, o illustre relator não
queria surprehender a Gamara, induzindo-<a
a rejeitar a emenda por este fundamento,
que é um fundamento falso ; S. Ex. mesmo
íoi induzido a engano e, mostrando-lhe isso,
estou certo de que será o primeiro a cor^
rigil-o. Poderá rejeitar a emenda por
outra qualquer razão e até sem razão
alguma ; ma> não por esta, poi^que por esta
o que devia fazer era justamente o contra-
rio, era introduzir no orçamento a dotação
orçamentaria.
Acredito, Sr. Presidente, que a Commis-
são de Orç amento acabará jwr conceder á
população proletária d i Capital Federal este
auxilio indispensável á sua, vida.
O Sr. Barbosa Lima— Apoiado.
O Sr. Alcindo Guanabara — Ha factos que
me robustecem nesta convicção.
Ha alguns mezes, tive a honra de me diri-
gir particularmente ao illustre presidente
da Commissão de Orçamento, o honrado
Deputado Sr. Veiga, quo me distingue com
um carinho e benevolência que muito since-
ramente agradeço, e peii-lhe que interpu-
zesse o> seus bons ofiicios junto á Commissão
de Orç4imento para que tivesse andamento a
solicitação dos empregador do Correio que
foram transferidos de Ouro Preto para Bello
Horizonte. Tendo-se mudado a sede do oor^
relo, foram obrigados a inudar-se da velha
para a nova capital ; e nesta não havia pré-
dios suflicientes paraattenderem ás necessida-
des dos empregados que ai li chegavam,ou os
que havia eram tão poucos e portanto tâo
caros, que não estava nas forças delles o pa-
gar-lhesos alugueis. Nestes termos pedLiam
ao Congresso um auxilio para poderem cus-
tear habitações.
Nada mais justo.
Kmponhei-me com esforço junto ao Sr.
Veiga para que tivesse andamento a solici-
tação que fora feita ao Congresso e vejo com
prazer que a Commissão attendeu a o.^e pe«
dido.
SESSÃO EM 24 DE NOVEMBRO DE 1906
669
Effectivamente, no Orçamento da Industria
ha a seguinte disposição :
«XXII. A adeantar, por empréstimo pelo
Drazo de dez annos, ntè a quantia do réis
489:000$. aos aetuae^j funccionarios da Admi-
nistração dos Corroios do Ouro Pret >, com j
auxilio aos mesmos, para coastruirem em
Bello Horizonte casas para suas residências,
fazendo p ira isío as uocei;s:irias operações
de credita o observadas a proporção da ta-
beliã junta e as condições scíçuintcs:
a) O adeantamento seríl feito a cada func-
«ionario em tros prestações, sojdo a pri-
meira do :íO Vo sobro a import:incia total,
logo quo seja iniciada a construcção do pré-
dio ; a segunda do 40 V»* quando osta esti-
ver em meio ; o a terqeira do 30 Vo» quando
estiver terminada, tudo a juizo do enge-
nheiro do Governo.
b) As casas só poderão ser construídas era
terreno do plena propriedade do funccio-
nario, e ficarão, terreno e casa, hypotheca-
dos ao Governo ató a completa indemnização
do adeantamento feito.
c) Os planos e planta? das ditas casas de-
verão ser previamente examinados por en-
genheiro do Governo o só serão appruvadoá
desde que so verifique que a casa terá valor
l)e1o menos igual ao do adeantamento íoito ;
d) A indemnização dos* adeantamentos
BSsim feitos pe!o Governo íar-se-ha por de-
ducfoes mensaes de 10 ®/o sobre o to*al dos
adeantamentos feitos a cada funccionario, ao
qual fica permittido fazer o pagamento por
prestações maiores para, antes do prazo do
dez annos, tornar-so proprietário do respe-
cUyo prédio.
e) No caso de falle^imento do funccionario
antes de terminado o pagamento da inde-
mnização, sorá permittido aos respectivos
herdeiros continuar a fazer as prestações na
íôrma estabelecida nesta lei, afim de se
tomarem afinal proprietários do prédio, que,
caso não o façam, será pelo (íoverno vendido
em hasta publica para pagar- >o do que ainda
fop devido. *
Está assim admittído pela honrada Com-
inissão de Orçamento o principio de quo não
se reprova ao Kstado o adeantar dinheiro aos
seus empregados para construcção de casas
para habitações, quando reconhecida a sua
situação precária.
Ora, a situação das cla>ses proletárias do
Districto Federal não ó mais brilhante do
que a dos funccionarios do Correio de
Ouro Preto ; a situação dos pequenos em-
pregados da União, nesta Capital, 6 angus-
liosissima (apartes) o devido em boa parte,
0i não exclusivamente, ú. acção dos pode-
res públicos, melhorando a cidade, acção
benéfica, sem duvida, mas que trouxe esta
situação angustios.i para as classes menos
favorecidas da fortuna e não menos para
os que a situação anterior a que ella quiz
dar remédio.
As classes populai^es não encontram abri-
gr^ tal o preço dos alugueis. Moram em
casas supor-i>o voadas, concorrendo para o
augmonto da tuberculose e outras moléstias,
nesta cidade, annullando os esforços, tor-
nando improílcuas as despezas que se fazem
para saneal-a.
Eis a situação que já muitas vezes de^
scrovi docuraontadamento.
Si a honrada Commís ão attendeu ao po-
dido justíssimo desses empregados do
Correio ííe Ouro Preto, porque recusa
attender aos operários da Capital Federal 'i
A lógica só me indica uma razão para
este procedimento : Oi que não tem presti-
gio, não tem força, não tem valimento, não
merece consideração da parte da honrada
Commissão a humilde bancada a que tenho a
honra de pertencer.
Vozes — Não apoiado.
O Sr. Alcindo Guanabara —Assim sendo,
depreco ã honrada bancada mineira que nos
preste o seu valio>o concurso, para que seja
attendida esta necessidade urgente e palpi-
tante da enorme maioria da população da
Capital da Republica ! {Muilo bem ; muito
bem . )
O Sr. P]:*esi(lonie Tem a pa-
lavra o 8r. Mello Franco. [Pausa.)
Não está presente.
Tem a palavra o Sr. Menozes Dória.
O Sr. 3Xeiiezes Doxria. diz que
será breve nas considerações que pretende
fazer. Tendo apresentado algumas emendas
ao Orçamento do Interior e não tendo tido
taes emendasa fortuna de merecer da Com-
missão de Finanças pareceres favoráveis, ^
forçado a vir nova mente justlÔcal-as,afim de
ver si consegue qiie a Commissão reconsi-
dere os seus pcireceres, attendendo a que as
medidas pedidas são do utilidade, principal-
mente as que se referem ao seu Estado.
AcrQditaque est3 movimento bom e gene-
roso de reparação se verificará desde que a
Commissão estude mais demoradamente o
assumpto.
Não pretende melindrar a Commissão, não
quer absolutamente fazei'-lhe a mais ligeira
censura, visto ser um daquelles que lhe
rende o merecido preito de homenagem, de
respeito ; mas, o seu illustre collega relator
deve comprehender que, dado o accumulo
de serviços, é muito fácil passar per summa
capita sohvQ certos assumptos, commettendo,
sem intenções, injustiças.
D/U
ANNABS DA GAMARA
Em relação á. segunda emenda pedindo
Terba para uniforme do pessoiil su&Iterno
da Secretaria da Camará, a Coraraitsâo não
se oppõe, por nâo ser eUa avultada.
Em aparte o Sr. Cornelio da Fonseca diz
que a razão estd em não saber si a Camará
deseja ter os seus contínuos fardados.
Aqui está, diz o orador o erro : pensou que
a Commissão viria esclarecer dizendo que é
ou não de vantagem o lardamento dos em-
pregados e a Commissão nada disse para es-
clarecer a Camará, para guial-a na votação.
fôperava e espero que a Commissão diga
qual deve ser votado ou rejeitado por este
ou por aquelle motivo.
Na onsenda n. O, 20 Deputados peliram
500 contos para alimentação, vu*stuarios e
transportes de presos pojres coadenmados
ou á requisição de juiz dos Estados. A Com-
missão ucu 50 contos, isto é, a decima parte.
Perguntaria: que critério teve a Coinniissão
para dar 50 contos, quando 20 Deputados,
quasi pôde se dizer, representantes de todos
os Estados pedem 500 contos . Uma de duas ;
ou esses Deputados fizeram um pedido sem
calcuJo, sem ostudo,o que se;?uramence, não
é de merecer elogios, ou então a Com missão
no afan de fazer grandes economias, reduziu
ú, decima parte sem também fazer calcules.
O Sr. Cornemo da Fonseca — Dá um
aparte.
O Sr. Menezes Dória— A' emenda n. 10, a
Commissão offerece a seguinte sub-emenda :
No material geral da rubrica 13, aceres-
conte-^e: Para a Procuradoria Gerai do Dis-
tricto— Uma r.ssignatm^a do Diário Official,
24$ ; uma coUecção de leis, 10$ e objectos de
expediente, 150.":;000.»
O caso é curioso. Com effeito, comprar-se
uma coUecção de lois por lOí^OOO!
O Sr. Cornelio da Fonseca — Dá um
aparte.
O Sr. Menezes Doria -— Na emenda nu-
mero 13, pede-se um pequeno ordenado
para os dous médicos da guarda civil que
exercem esses legares gratuitamente desde
a fundação. A Commissão acha que a lei
não cogitou da creação desses logaros, por-
tanto, elles não merecem ser attendidos.
No emtanto a emenda por si indica que
esses legares foram creadoá. {Trocamiríe
apartes.)
Tanto já existiam esses locares que os mo-
áioos prestavam serviços inicrinamente.
Pa>«a a tratar de uma emenda que apre-
aeatou a propos^ito de uma lancna para a
sMde do porto do Paraná.
Esta lancha roalmeato foi adquirida, mas
papa lá aeguiu e está fuoocionando uma ou-
tra, inferior em tamanho e qualidade.
Aproveita a opportunidade para reelaaiar
sobre esse Aicto.
(Apartes dos Srs, Alencar Guimarães e Pau-*
la Ramos,)
Sobre a emenda que apresentou de 10.000$
para o Lazareto de Paranaguá a Conuiús-
são foi injusta !
Ao passo que, para o Rio Grande do Sul, a
Commissão dá uma somma relativamente
grande, não só para acquiã*ição de desiníb»
ctantes, apparelhos, etc., para oParaaá,
que é porto muito frequentado, on ie, con*
stantemente, aportam navios áizendo do^a-
tes de mulestias infecto-contagiosas, doen-^
te> que teem de ii* para o Lazareto, que está
em quasi completo estado de ruinas, a Com-
missão nega a verba pedida.
Mostra a necessidade da quantia pedida»
não só para attender ao risoo que corre a
população, como para evitar-se a perda de
um prédio que custou muito mais.
Cliama a attenção da Commissão, porque
ó de justiça, que esta pequena quantia seja
votada.
Explica porque propoz a reducção de 50
para 40 contos á verba para despezas com
laboratórios cliimicos, museus anatómicos,
reactivos, apparelhos, instrumentos, etc.»
emenda essa que incorreu na censura do Sr.
Deputado Neiva.
Assim procedendo procurou, não augmeu-
tando as despezas do orçamento, dotar certos
serviços que foram esquecidos, providen-
ciar sobre medidas cuja necessidade é incon-
testável.
Si o orçamento já está demasiadamente
sobrecarregado é ju>tificavel o procedimento
que teve, procurando catar diversas c pe-
queninas quantias em dotações Já consigna-
das, sem procurar, comtudo, sacrificar os
serviços a que essas dotações se refòrenu
Defende a emenda consignando verba para
d JUS asylos do Estado do Paraná—o de alie*
nados o mendicidade.
Parece quo a Comml883o,sy8ftematicameii-
tc, condemnou taes auxilies, mas essa sj»-
tomatização, de i^cto, nã<^ existe, pois que
diversos são os estabelecimentos de caridade,
na Capital Federal, auxiliados pela União.
Termina solicitando á Commissão que re-
considere o seu parecer relativamente a»
auxilio á Academia Nacional do Medicina.
Não precisa salientar a importância dessa
ii^ociedade culta, sempre i^oconhecida pelo
Governo que lhe tem dado semjpre uma
subvenção.
Espera, tanto mais, que esta reeonsí<fera-
ção se de, porquanto «utra sociedade i«ien-
ctifia mereoeu a attenção da Ccnunia^U) e
as artes terão o valioso anxtlio <to cem con-
tos de réis« Nao é de mais que um orçrv-
m.^nto que consigna tao elevada quantia em
an^diíLU aai ^« ua rtv^y aaiatiu ua i.«7uu
o/l
!kvor da arte, consi^e também a pequena .
quantia de cinco contos, em beneficio de uma
idencia á que a humanidade, tanto deve— a [
icieacia medica. {Muito betn; muito bem» O
irador é cumprimentado, )
O Sr. Prejâidente— Tema palavra
> Sr, Nogueira Jaguaribe.
O Hr.^No^ueira.Ja.g-ua.iTiTbe (')
-Sr. Presidente, tive opportunidade de of-
brecer ao Orçamento do Interior algumas
tmeadas, uma de minha iniciativa om re-
ação ú, hiscola de Commercio de S. Paulo e
nutras a que dei a minha assignatura, in-
eresaando também áquelle Estado.
Não pretendo discutir o Orçamento do In-
erior. Si as emendas prestigiadas por ou-
ras assignaturas da bancada paulista nâo
onseguiram parecer íavoravel da honrada
òm missão, por certo não será a minha pa-
lavra que a demoverá do propósito de re-
3ital-as.
Km todo o caso. como as cifras são muitas
oees mais eloquentes em seu silencio do
nc as palavra:^, vou, nâo pronunciar um
iscurso, porém ler alguns dados e alguns
ufiíeros, para ver si demovo a Commissâo
> seu propósito e si posso appellar para a
istiça da Casa, pedindo a approvaçâo das
laettdas apresLmtadas.
MU) pretendo discutir o Orç^mento do In-
>rior, porque a minha posição nesta Casa,
»inpletamente desligado de partidos poli-
cos , não me dá a responsabilidade da
infecção das leis, a não ser a que decorre
> meu voto individual, o qual tenho sem-
*e procuratlo dar a todas as medidas que
o parecem justas e úteis, lícm sei que
Constituição Federal, em seu art, 34,
. ao Congresso a attribuição privativa
íixar a despcza, orçar a .receita e to-
air contas ao Poder Executivo. Mas como
:>>ngresso abriu mão por completo dessa
triboição constitucional de tomar contas
Poder Executivo, o Poder Executivo, por
^ Tez. chamou a si a líiculdade de âxar a
jpeza. e o Congresso ficou apenas com a
•odía attribuição de orçar a receita. Os
amentos não corr&spondom. . .
) Sr. Corxelio da Fonseca— EUe faz pro-
nta.
> Sr. Nogueira JAcrARiDE— Sim ; mas a'
^dade é que as dospexas roalizadaâ não
respondem em absoluto ás despessas vo-
ats pelo Congresso ; esta.*) são sempre ex-'
idas, de modo que (• inútil tomar a SM^iOi
discussão dos orçamentos o a íi]EaC'a4)
^ £tle di^curs*) 7:£ > íu rc\i>to {joIo erador.
das despezas; repito: a realidade não cor*
responde ao voto do Congresso.
Essa attribuição, muito embora esteja na
Constituição como privativa do Congresso
Nacional, eila de facto passou a ser furiva-
tiva do Poder Executivo, e tão privativa do
Poder Executivo é, que sempre íica-lhe a
foculdade para a abertura oe créditos ex
traordinarios, supplemeatares, especiaes e
créditos de outras naturezas, faculdade de
que ello usa e abusa discricionaríamente.
O Sr. Cornelio da Fonseca— Não é assim;
ha um limite determinado por lei.
O Sr. Nooueira Jaouaribe — Que O assim,
vou provara V. Ex. com a eloquência muda
dcs al.s^arismos,
O Sr. ÀQizio de Abreu, no parecer n. 396,
de 6 de n vembro de 1903, sobre a receita
geral da Ropublica, deliBUdendo, como ea
eston agora fazendo, a attribuição çrivati^ra
do Congresso Nacional, diz o seguinte: c A
despeza orçada, de 1893 a 1903, pelo Poder
Legislativo, foi de 2.740. 2S1K)00$000; a re-
alizada pelo Governo foi de 4.450.041:000$,
ou mais 1.7õl.820:000$000».
De 1903 a esta parte eu me dei ao traba-
lho de reunir os algarismos e o resultado é
idêntico. Pelo ultimo relatório do Ministro
da Fazenda, confrontado com as leis do or-
çamento, se verifica que continuamos ao
mesmo estado de infiracção da Constituição.
A despeza ouro foi orçada, em 1903, 1904
e 190.') em 135.565:513$i:23; a realizada íbi
do 106.790:358$450, ou mais do que a orçada
31.â;>4:844$934.
Vamos agora ã despeza ps^l.
A despeza papel, em 1903, 1904 e 1905, M
orçada em 776.363:244$501 ; a despeza realiza*
da, em igual período, foi de 1 .005.021 :780$947^
oa mais do que a orçada 27&.658:530$446,
Tt\es são os dados do ultimo relatório d^
Sr. Ministro da Fazenda, confrontados com
as despezas autorizadas em cada um dos or-
çamentos votados durante esses três ezer-
cicios. E ha ainda uma observação a fazer: é
que a despesa de 1905 foi orçada pelo Cos*
grosso em 276.209:237, (papel) e a realizada
(segundo o relatório) foi de 261 .814.008^49,
òu menos do que a orçada 14.395:228$636, o
3ne não 6 possível. Gastar o Oovemo mema^
o que o autorizaram? ^^U) é crivei.
Por esses dados verifico que o próprio
relatório da Sr. Ministro da Fazenda vão ox-
primo,om relação ã dcsx»eza de 1905, a ver-
dade.
E porque penso assim ?
Poi*que durante o excfrcicio de 1905 focam
abertos mais de cem créditos extraoi^loa-
rios, supplomentt^rcs c especiaes.
672
ANNAES DA CAMARÁ
•^ Si OS créditos foram abertos, é que as
-verbas votadas pelo Congresso foram insuífi-
cieotes.
Por conseguinte, dizendo o Ministro da
Fazenda que em 1905 despendeu mencs
14.000:000$ do que a dcipeza orçada, faltou
4 verdade .
Sr. Presidente, por estes dados se verifica
que o paiz não ó absolutamente dirigido
pelo Congresso ; nâo 6 o orçamento que re-
gula a despeza publica ; quem a regula 6 o
Poder Executivo discricionai iamente, S3m
prestar absolutamente conUis ao Coagi^esso,
que desde a inauguração do regimen con-
stitucional da Republica absolutamente nâo
usou desta faculdade de chamar o Executivo
a prestação de contas.
Também verifico, aproveitando-me dos
dados fornecidos pelo Sr. Ministro da Fa-
zenda, que quasi toda a arrecadação feita
neste grande paiz C^ despendida na Capital
da Republica ; os Estados são quasi pontos ú,
margem, e a federação só se occupa em
despender as rendas do Thcsouro na Capital
Federal.
Para demonstrar esta proposição, vou
também me utilizar de dados fornecidos nos
orçamentos, por exemplo, de 1903, que to-
mei para base.
Eiu 1903 a despeza foi de 44.86(>:665.$
ouro; a despeza papel 359.582:739§000.
O que se gastou nos Estados ?
No orçamento do Interior, em 1903 foi a
despeza orçada em 16.4â4:481$135.
Gastou-se nos Estados:
Faculdade de Direito de S.Paulo, 284: 380$;
Faculdade do Recife, 300: 100$; Faculdade de
Medicina da Bahia, 671 :OOOS;Escola da Minas,
243:000Ç; Lazareto de Tamàndaré, 400:000$.
Total, 1.898:560íj;. despendidos nos Estados ;
ao passo que na Capital da Republica foram
despendidos pelo Ministério do Interior em
1903 14.000:000$, afora Oá créditos.
O Sr. Corxelio da Fonseca — - Mas com
que obras?
O Sr. Nogueira Jaouaribe— As obras dos
Estados também são obras federae^; os Es-
tados também pertencem á federação.
Não ha, pjr conseguinte, razão para o Go-
verno Federal ter suas vistas voltadas uni-
camente para a capital da Republica, consi-
derando os Estados só pertencentes â fe-
deração para a arrecadação dos impostos.
Não computei a Justiça Federal, cuja verba
foi de 847:234$! 18, inclusive a Capital Fe-
deral.
No Ministério da Industria o Viação,
em 1903, a despeza, ouro, foi orçada em
3.783:31õ.$471 ; a despeza, papel, cm
68.030:447$250; gastou-se nos Estados: garan-
tia de juros a estradas de forro, 3.400:000$ ; |
telegraphos (inclusive a Capital Federal)
7.700:000$; 12.000:000s. si tanto, com cor-
reios, estradas do ferro e obras ; ao todo
vinte e poucos mil contos.
Póde-se sem exaggero calcular que a des-
pez;i feita na Capital Federal fui de mais de
40.000:000$. Pelo Ministério da Fazenda, em
lOOlJ, a despeza, ouro, foi do :^').710:247Ç35»
o a despez:i, papel, de 85.105:5'35j585.
(Jastou-7?o nos Estados ; com as dele^racias
fiscies, 1.512:718$; a'fand<\íraj5, inclusive il
da Capital Federal, que ú a mais cara,
10.437:7ir«í2;000; mesas de v^wias, 1.224:226$;
juròs de empréstimos ào. orphão.?, inclusive
na Capital Federa!, 050:0 jOs; juros de cai-
xas ecmomicas, inclusive a da Capitai Fe-
deral, 5.700:000$; total desp3ndido nos Es-
tados, inclusive as despozas da Capital Fe-
deral, 1 9.724 :660$600 pira um orçamento
de 121.000:OOOSOOOI
Entretanto, verifici-se que são es Estados
que contribuem mais poderosamente para
encher os coftv-s do Thcsouro.
Peço licençci para mais detalhadamente
estudar a arrecadação feita em S. Paulo,
ao qual interessam as emendas que apre-
sentei e que subscrevi cjm a bancada.
Antes disto seja-me permittido chamar a
attcnção da Camará pjtra uma ligeira nota
por mim também tojnada.
Para demonstrar esta grande absorpção
do Poder Executivo em i»elação aos demais
poderei, basta conítontar-iO a legislação do
nosso paiz.
Nella verificaremos que a Republica até
hoje conta do existência 17 aunos e 9 dias ;
reduzido esto numero de annos a dias, te-
mos que ella conta 6.214. O Poder Legislativo
votou até hoje 1.558 lois o o Executivo ex-
pediu 0.232 decretos, ou mais de um decreto
por dia.
Sijuntarmo? aos actos do Legislativo, os
do Executivo e mais 1.431 decretados do Go-
verno Provisório, teremos cm 0,214 dias
9.221 leis.
Incontoàtavelmente podemos nos gabar de
ter alcançado a mais poderosa victoria neste
sport quanto a todas as nações.
Volta,ndo ao Estado de S. Paulo, se veri-
fica que a i*cnda ahi arrecadada pila União,
tomando-se por base o relatório do Ministro
da Fazenda, em 1905, é a seguinte:
Alfandega de Santos, 30.757 :853.'^; bens de
defuntos e ausentes, 304:974s; coiros de or-
phàos, 2.:%2:035$263; caixas económicas
15.463:220$182; depósitos, 3:50a«050. Abro
um parcnthesis em relação aos depósitos
para significar que cllcs exprimem que
os paulistas teem poucos negócios com a
União.
Continuando: armazenagem, capatazias,
estatística, 74:551$; expediente (pelo rela-
SBS8AU im 24 utf NcyyifMsiiu DH i;;uo
«78
iorio4e 1004), 83:715$; Imprensa Nacional,
matriculas nos estabelecimentos de ensino,
próprios nacionaes, sello, impostos sobro
snbsidios, dividendos de compamiias, trans-
porte, etc, 9.678:567$: consurao7. 712:764$;
renda extraordinária e com appplicação
especial. 4.576:670; total, 79.295:717$29õ.
Kis o que a União arrecada no Estado de
S. Paulo, nâo entrando em linha de conta a
renda do trecho da Estrada de Ferro Central
éo Brazil que percorre aquelle Estado.
O que gasta a União com o Estado de São
Paulo? Gasta coià a justiça fed0ral,correios,
Alfandega de Santc^, delegacias e outros
serviços despezas que não montam a
8.000:000$. Si assim é, me parece devo ap-
pellar para a Gamara pedindo a approvaçao
cias emendas n. 62, dando ao In>tituto Pas-
teur 20:000$; n. 78, autorizando obras na
Faculdade de Direito no valor de 100:000í$;
u. 88, dotando o futuro Congresso de Ci-
rurgia com 20:000$; n. 00, dotando com
80:000$ a Escola de Commercio, e n. 106.
dando 20:000$ á Liga Contra a Tuberculose;
montando todas essas emendas a 190:000$000 .
Faço um appello á Camará e á Com missão
de Finanças, para que doem a sua appro-
Tação a essas emendas.
O Estado de S. Paulo pediu pouco ou nada
porque ainda deixa um saldo para a União
de raals 79.003:000s liquido.^ para ser distri-
buído com 0.^ melhoramentos da Capital da
Republica.
E' bom que se faça sentir que esses melho-
ramentos não correspondem ás grandes des-
pezas que se teem realizado. Isto é um facto
que absolutamente não pôde sor contestado.
Durante o Império, levou a Monarchia a
arrecadar das províncias e a despender na
Corte ; durante a Republica, o Governo só
tem arrecadado dos Estados e despendido na
Capital da Republica.
A verdade é que os melhoramentos, a hy-
giene, os monumentos, as avenidas, o servi-
ço de agua o de esgotos, o saneamento c ou-
tras obras não correspondem em absoluto ás
íkbiilosas quantias aqui despendidas ; J^ão
melhoramentos iniciados hontem, depois que
foram iniciatlos nos Estados, aos quaes cabe
até a primazia da iniciativa.
Depois dos melhoramentos feitos em Sáo
Paulo, Bello Horizonte, Amazonas, Belém, e
outras cidades e Estados, fji que o Governo
Iniciou 03 da Capital Federal.
A cabeça do paiz só pensou nisto quando
sentiu sua vaidade ferida pelos Estados e
pela Republica Argentina.
A emenda n . 78 com relação á Academia
de Direito merece especial menção, e chamo
para ella a attençâo da respectiva Com-
missão. Esta escola 6 o instituto offlcial de
Yo». VTI
ensino superior «exoepçSo da Egcoia de Minas*
que menos pesa nos cofres da União.
O Gymnasio Nacional custa á União
667:358$354; a Escola de Medicina da Bahia
e a do Rio de Janeiro gastam 800:000$ cada
uma ; a Escola Polvtechnica fica annual-
mente em 512:000$0Ô0.
Ainda mesmo que a Commissão e a Ca-
mará dêem sua approvaçao aos 100:000$ so-
licitados para obras, não attingirã a dcspeza
da Faculdade de Direito, nem ã do Gymnazio
Nacional, nem ás dos outros institutos de
ensino superior existentes na federação.
Cabe-me dizer que a Faculdade de Direito
de S. Paulo funceiona em um prédio que foi
o antigo convento de S. Francisco; este
prédio é do século XVI, justamente do se*-
culo em que os escriptores portuguezes, de-
pois do descobrimento do Brazil, estudando a
lingua tupy, não encontrando nesta língua
nem o r, nom o /*, nem o /, affirmaram
que no Brazil nâD haveria nem rei, nem fé,
nem lei.
O rei e a fé estão para sempre mortos; a
lei ? nós vemos diariamente como é exe-
cutada, e como é respeitada,
O Sr. Joviniano de Carvalho — Especial-
mente a eleitoral.
O Sr. Nogueira Jaguaribe— A lei eleito-
ral não faz excepção ás demais. Nós deve-
mos chamar mais a attençâo para as vio-
lações continaas da Constituição, a suprema
lei, especialmente em matéria de orça-
mentos, em que a Camará abre mão de sua
prerogativa de fixar e fiscalizar as despezas
publicas para dal-a ao Poder Executivo, por
meio de autorizações, das quaes o Governo
lança mão para al)rir créditos e commetter
todas as espécies de abusos, depois sanccio-
nados pela condescendência dos políticos,
como embaixadores ou representantes dos
íistados, nulliflcando por essa forma o man-
dato.
Em relação á emenda por mim apre-
seiítula, sobre academias de commercio,
divirjo dos fundamentos dados p>lo dis-
tincto e honrado relator da Commissão
de Finanças ; não acceitando a emenda que
concede a subvenção de 30:000$, á Escola de
Commercio do S. Paulo, de 50:000$ á Aca-
demia de Commercio do Rio de Janeiro e de
;ííO:00!).s á Escola Commercial da Bahia com-
mette, permitta o venerando relator do pa-
recer assim qualificar — uma incoherencia
injustificável.
A Camará, pelas leis ns. 1.339, de 9 de ja-
neiro de 1905 e 1.423, de 27 de novembro
de 1905, declarou de utilidade publica e^^ses
institutos de ensino, sendo-lhes dado caracter
ofTicial.
AxMNAÍÍS UA UAMAKA
Sr. CoRNELio DA FoNSECA— Mcdiauta ga-
lias, como ás casolai liv.-cs de direito.
Sii. XouriunA .lAorARiiu: —Não íbi me-
te f^arautia;. Es.^.is leiíí consideraram de
dado publici a Ac:ulemia de Comniercio
[lio (](} Jaaoií-o c a lOí^cida do Coinmercio
S. Taul.). Lei r^ostorior con-^iderou
.Inoiíte do utililade publica a lí^sola
meroial da Bahia e \loii o rae mo ei-
or oííicial aos diplomw p r elliscxpj-
s.
Sr. Corxllio da Fonseca — Tudj ísíío 6
lado .
Sn. NoorKuiA Jaiuaiubj:— Si é verdulo»
riue consiste a utilidade publica des.^a.s
las e o caracter ciliciai que lhes Ibi
)?
Sr. CoRNELio DA FoNSECA — Nos íructos
as academias produzem pelo ensino das
erias nellas ministradas.
Sr. Nogueira Jacuride — Esísos fructos
bcin dâo os demais institutos de ensino,
. prevalecer este arí^umeato para ne-
so o auxilio ás escolas de co.iimercio,
amos tambom negar verbas para as Fa-
ades do Metlicina e outras e entrogal-as
ciará va particular.
n que consiste o caracter oíFicial? Sorá,
o diz a Commissâo, em serem insliiuv;õcs
Ic.mi vida 2)roprúi c ytão esteio 7ms con-
',s dtiqwAlas que estão a cargo d:i União f
Sr. Cornelio da Fonseca — Sâo auto-
as, teem vida própria, grosam de privi-
) pela equiparação dos títulos, concedida
o favor.
Sr. Nogueira Jagtaribe — Quae^j são as
las coDgeneres de commercio que estão
rgo da União ?
Sr. Cornelio da Fonseca — Não me
0 ás escolas de commcfcio, reíiro-me As
ias de Direito, de Medicina. . .
Sr. Nogueira Jaguaribe — Nenhuma,
mento aqueiles estabelecimentos não sio
iriamento oíiiciaes, mas seus titulos
1 caracter oíiicial.
Sr. CoRNEf.io DA FoNSE' A — Km virtude
Sr. Nogueira Jaí-uaiíide — Porque a
ecliirou de utilidad.^ publica taes esta-
ci mentos.
Sr. Cornelio da Fonseca — K' grande
r.
Sr. Nogueira Jaguaribe — Porque ro-
eceu que prestam serviços á sociedade,
aiz, íl mocidade que nào quer docto-
<e.
Lo é justo que continuem a í^^er man-
} exclusivamente pelos parciculares esta-
belecimentos de utilidade publica sem auxí-
lio algum dos poderes fedoracs; não <• justo
que se exijam de parôiculares serviços de
caracter publico.
Si a a lei drclara que as academias
de commercio sno de utilidade publicív, o
Poder Federal est.i na ubrig.^ção de adoptai
as, (Jau lo-lhes, p^lo menos, auxílios que ve-
nham cxncjrrer para o sou deí?on volvi rneuto
amp^iran lo a inl-íiativa particular, encora^
jando-a neste caminho tão útil aos grnndes
interesses da pátria. (Ha vários apnrUis,)
Penso que a Commissâo se colloci em
dura contingência o vac cjllocar a Camará
nv. mesma posição, iie -and ) este auxi'.io ás
í.re.> academias de commercio sobro as quaes
oxic^em emeudis e que são as unicus que ha
no Brazil. A Cm missão, obtendo que a
Camará apoie seu paivcer, vae, desde o
inicio do Governo do Sr. Affonso Penna, es^
tabelecer profunda divergência entre esta
corporaçio e o illustr^ Presidente da Repu-
blica, S. Ex.. que em seu manifesto inauga-
ral, diz categoricamente:
« A creação e multiplicação de institutos
de ensino tochnico e profissional, multo
podem contribuir também para o progresso
das industrias, propurcionando-lhes mestres
e opera .'ios ins cru idos o hábeis. As escolas
de commercio que começam a ser instituí-
das em diversas cidades commerciaos, veenb
satisíazcT uma grande necessidade do paiz e
convém que sejam auxiliadas o animadas.»
O Presidente di Republica íallandoao paiz
o «1 Camará diz:
«O Congresso Federal deve auxiliaras esco-
las de commercio, estabelecimentos de uti-
lidade publica ciga fundação se inicia no
paiz». Vem a honrada Commissâo o dizi
< Não, a Camará não deve alsolutamente
auxiliar as escolas de commercio, por inúteis;
ellas devem ser exclusivamenti entregues â.
Iniciativa particular». (Apartes).
V. Ex. não poderá deixa.' de concordar.
espirit j justo como é, com os auxílios a qua
alu.Io, porqu3 quanto á lei dando caracter
oUlcial o de utilidade publica, isto já existe.
O honrado Presidente da Republica refero-se
não â lei, mas ao3 auxilies monetários o mo-
rac> que devem ser dados directamente ás
escolas do commercio e a todos os in>tit'.itos
de ensino technico e proílssional .
Sr. Presidente, desprendido completa-
mento dos partidos, sem eompanlioir^^ts ço-
lilicoá do espécie aljruma pela dissolução,
em S. Paulo, áo partido a que pertencia,
por decreto dos chefes, posso dizer á Ca-
mará a vi»rdado sem preoccupações outras
que não sejam o b^m publico : — precisamos
curar o paiz de duas enfermidades extraor-
dinariamente graves — a bac/tarelosc e ít
doulo"ite.
SEriSÃO EM 24 DE XOVEMBriO DE 190G
675
K' ppociso íiraliarmo.? om essas duas on-
J*ermidad-.*í? o fazer o j» áz se voltar p.ira o
irabaliio útil.
E' preciso nobilitar o tribalho, quo a e;-
cravidão despre-iti^íiiiu (í aviltou.
K si a Coíiimis:<ii() nfio }<e ^oit.kr para os
iiwtitutos deensiiio pr(4L>NÍonal. nobiiiiJLndo,
Iwnrando o pre:?ti^'iando o trabaliio, o com-
niereio, a industria, a ajjricultiira. o paiz
ilcará dootro o-íi p^iu-o anicMcaílo, tal ha
de S3r o nuuioro dií doutoi'es e bacliarois,
de um terrível proloTari.ul) s.iiufiflco.
Ninguém i;?nora quo os ministras, os (io;)u-
tadotí e os clieíbi do roi)artif;õL'i jâ uào oo-
<lem traballiar, t ics sno os batilhutí^? o ba-
talhões {{q hjriic:is lorniados quj vivem
diariamente a solicitar empregos j)ubii'J0s.
Si não voltarmos a nossa attençao para o
ensino profissional, tão útil quanto o S3ien-
tiflco e tão digno, dentro em pouco teremos
doutores e bacharéis lazendo concorrência
aos honrados porteiros das repartições pu-
blicas. Tenho concluido. (^Mto lera; muito
O Hr. r*i-osiclente — Continua a
discussão do parecer n. 304 A, de líM)0.
Ncão ha mais oradores inscriptos. (Pausa.)
O Sr. Ooi-nclio clii, r^on^eca,—
Pei;o a i-alavra.
O Sr. I^reííideiito — ^1'em a palavra
o nobre Deputado.
O Sr. OornelUxlit lí^onsooíx (*)
— Sr. Prasideutc, na qualidade de relator
do orçamento do Ministério do Interior, como
membro d'v Coniniissão de Fin:uieas desta
Casa, corre-me * dever dií vir deícadcr esta
Coininisião das accusaçOes que tem soffrido,
não obsta.ite eu poder dar testemunho do
molhor desejo, da justi(;:i. do csíjrco e do
ejstuílo, que a conimissã-j inteira <impr'ga
pura melhor dcúdir as quesirni? que são sud-
m«;ttidas i.o sou juízo.
Nar qualidade de relator, Sv. Presidente,
tomo a maior parte nestas rtco:isa<;õ(»s, por-
qu«i SOU encarrega lo dos relatórios das ques-
t/>:ís sibrnettidas á Conimissão de Finanças,
na piirte que diz respeito ao Ministério do
lutorioi*.
Fazendo a delViza ^ desta Co rn missão, tara-
iMiin me deíV»nderei. porque as ac(;usa|Ç5ei
envolveram mais direotanicate a minha
pessoa, como relator que sou.
O Sr. Nogukira Jaííuarimi:— Não apoiado:
n&s<43 ponto V. Ex. é inju-io.
O Sr. Cornelio d\ Fons}:ca— '>r. I^'esi-
denti, sou gratíssimo aos distiaetos ollegas
(*) Este discurso não foi revisto pelo orador.
que tcem discutido o orçamento do Ministério
do Int Tior, cada qual mais digno, cíirla qual
mais tlefereicioso para com a minha pessoa;
no entretanto, desde que a analvse se torna
íbf-te cjm relação :í, o •^. p^receres lavrados por
mim, tenho iiecesiila ie de mostr.ir que o
meu dcóCíjo IM d(! a orí; iv c, pjr conseguinte,
que não lia culpa, nãj ha íalta, nJ > ha in-
justiça de minha parle, n^m tão poucj da
ro.rt<» 'la 'Jomaussn > que síubscrcvo csto> re-
latórios .
Quan-io SG discitiu o relatório d > Minis-
tério d) ÍUTorior, rompeu o dcnite o meu
distinct^ patrício c iliustrado colle a, o Sp.
Barbosa Lima. S. Kx. justilicava uma emenda
o mais uma vez provava o sí»u gi'ande patrio-
tismo o a nobreza de seus sentimentos, apre-
sentando á Camará a emenda que apresentou.
Só posso, Sr. Pi'esidentc, ter palavras de
louvor para este meu distincto coUega e
tanto assim que, submettida a emenda á
j apreciação da Cammlssão,que tão duramente
tem sido accusada, interpoz o seu parecer
acceitand(>a, fazendo apenas uma modifica-
ção para que a dita em .nda produzisse ainda
melhores resultados.
S. Ex. referia-so á falta de ensino, de in-
strucção primaria, em três Estados da Re-
publica, o Rio Grande do Sul, o Paraná e
Santa Catharina, o admirav a que houvesse
lugares, municipios, comarcas onde a lín-
gua nacional não fosse fallada, em que seus
habitantes não a conhecessem, falb,ssom o
aUemão.
Realmente, S. Ex. tem toda a razão.
A nossa vida politica, a repre>entaça )
nacional, ainda solTre mais do quR as conse-
quências muitas vozes derivadas da mi ik)-
litioa, a falta de conhecimentos da língua
nacional, para pode:» fazer, do brazileiros,
eleitores, jurados.
Desd^i quo não se falia a língua nacional,
não se pôde ser jurado, não se p;')de ser
eleitor.
A emenda do S. Ex. merece louvores e tv
Commissâo, fazendo jusúça, acccitou-a cDm
pequenas modificações.
Depois fallou o meu distincto coUcíga o
illustro r ípreseatanto da Bahia, o Sr. .louo
Notva, fazendo observações sobre diversas
partes do relatório, analysandoesta. aquella
e m lis aqfiíílla rubrica, esta, aquella e mais
aqudroutra disposição.
S, Ex. divei*ííiu em algumas partas, com
outras concordou, limitando-se a fazer obser-
vações írobre a procedência ou Improcedên-
cia desta ou daqnella disposição.
Passou depois a fallar o digno represím-
tante do Minas Goraes, o Sr. Deputado io<6
Bonifácio que, irazeudo uma emenda, n;i,
primeira parte, igual d do meu distinct »
collega, Sr. Barbosa Limi, na segunda o>
676
ANNASS DA CAMARÁ
eupa-^e de outra questão. Ambas deviam
merecer, como mereceram realmente, a at-
tenção da Commissão ; a primeira parte foi
incluída no dispositivo com as modilicaçoes
feitas na emenda do Sr. Barbosa Lima o a
2* parte foi acceitaoom uma modificação.
Fallou era seguida o meu distincto collopra,
o Sr. iVlcindo Guanabara. S. Ex. justificou
as era índas, sendo a mais importante aquella
que se refere á construcçâo de casas para
operários e pequenos empregados .
Ouvi S. Ex. como costumo ouvir a todos
aquelles que se occupam do questões .serias,
nesta Casa.
S. Ex. expoz a grande necessidade da con-
strucçâo dessas casas, mostrou quo a popu-
lação pobre não tinha onde alojar-se ; addu-
ziu asnnelhores razões, para provar que te-
mos Ê«cessidade de construir casas para
operários e para os pequenos empregado.:!,
principalmente para aquellis.
Levada esta emenda á Ck)mraissão, esta
elaborou parecíM* sobre ella, parecer que
consta do relatório das emendas apresen-
tadas ao Orçamento do Interior, em 2* dis-
cussão.
A Comiuissão declarou, Sr. Presidente,
que exisce uma lei no Senado cogitando do
caso.
De facto, fui nesta Gamara o relator desta
lei que actualmente se acha no Senado.
Ella pelia uma vorba para contracção
de casas, mediante empréstimo de dinheiros
tirados da Caixa Económica da Cí.pital Fe-
deral.
O meu distincto coUoga, Sr. AíTonso Costa,
ofToreceu uma emenda, mandando que se
substituísse as palavras— Caixa Ecoiiomic;i—
pela — (loverno — , e accrescent \ndo outras
providencias.
ílstudada por mim a emenda, foi acceita
com modificações pela Commissão, o, atinai,
I)ela Camará, sendo uma das modificações
esta: será feitx a dotação nos orçamento:?.
Acabo do ser acrcmente accusado pelo dis-
tincto collega, era virtude dessa emenda.
Não me achando no recinto, na occasiào
em quo S. Ex. começou a orar, ma^, em
uma das ante-salas, prestando attonçfio a
uma pessoa quo me procurava, n<ào ])udo
ouvir toda a accusação que mo foi feita.
Mas, Sr. Pre>idente, não tem proceJeiícia
a accusação do meu nobi^e collega.
Desde que, na lei, a que alludi, se deter-
minava quo o empréstimo seria íbit.j me-
diante taes e taes condiçoas, desde quo e4 1
lei era reguladora do principal movei da
educaçíão, que ó o dinheiro, sõ podia ser
feita a dotação orçamentaria dcpns (;uo
ella fosse sanccionada.
Já vô V. Ex., Sr. Presidente, que o meu
distincto collega não tem razão de accusar o
relator pelo parecer que deu, (Apoiadús.)
Sinto que a lei não esteja s&acciooada
porqua sou um dos defensores d08 pequenos,
daquelles que não teem recursos, porque
entendo que oUes devem ser soccorridos,
p.úncipalmente em uma Capital como esta.
A culpi. não ô nossa, po:*ôm, ô da Camam,
nós não poderíamos fazer a dotação em
virtude de uma lei que ainda não foi san-
ccionada.
O nobre Deputado, portanto, não teve
razão, quando accusou homens em cujo nu-
mero eu me colloco, defendendo porque
faço parte da Commissão de Finanças, qoc
procurou sempre acertar, desempenhando
os sons devei»es com a mais alta nobreía.
Xão podia deixar de me expressar assim,
tanto mais quanto partilho dos sentimentoâ
de s. Kx. quando deseja melhorar a situação
dos pobres.
Representante da Nação em quatro le^ri.'*-
laturas os meus sentimentos teem sido
se apra aqui manifestados neste caminho,
nunca me desviando desta barreira.
O Sr. Malaquias
nliocera a V. Ex.
Gonçalves— Todos co-
0 Sr. Corxelio da Fonseca— Já vê, pois,
V. Kx. qu3 e^tã salva a Commissão da forte
accusação que acaba de receber. Eu desejo
que o Senado, nestes poucos dias que restam
de sossio, sanccione a lei, que o Senado au-
torizo ao Governo, consignando, esta verba.
Já vò V . K\ . que não fomos injustos, que
procademos como devíamos proceder.
A maneira de realizar a edificação não de-
via ser administractiva ; V. Ex. sabe quo
os trabalhos adrainistractivos são morosos,
o nem semr^r?. executados como devem ser.
i: mo-mo, em auxilio da grande classe de
ooerario'^, de trabalhadores, é conveniente
que os particulares ponham em movimenta
o sou dinheiro ; c que aquelles que não ti-
verem tanto quanto for preciso para fazer o
numero de casas determinado em seus
coji tractos, encontrem no Governo um em-
r)rc t vdor, com o jurj de 5%, como foi es-
ta be'ec;id) na lei.
ACommiífsão de Finanças, portanto, tem
procurado o mais possiv il dar meios para
co:istrucção do casai para operários; tem
Icit") os maiores esforços neste sentido, mas
sompre doutro da orbita da lei; e não
polia íiizcr a consignação da verba sem a
approvação da lei que está no Senado.
Sr. Presidente, eu não desejo alongar a
diícussão; o meu orçamento tem estado
iitrazado; mas V. Ex. comprehende que eu
nâo podia deixar de vir á tribuna explicar
tiuestões de certa monta, de certa impor-
SB88ÃO BM 2A DB NOVEMBRO OB 1906
677
s^Qcia, deixar quo pczasse sohre a Gom-
lissão de Finanças uma accusação i^usta,
uaudo o uosso deseja ó o melhor, é de
certar.
No seio da Commissao, quando so discute
3ta ou aquclla matéria, nós todos pro-
uramos decidir de harmonia, com um oonto
Q vista unioo, que é o da justiça o bem
ir vir á Pátria.
Sr. Presiaente, si eu disser a V. Ex. que
ma dns razões para a não acceitaçã > das
[versas emendas apresentadas ao Orçamento
> interior foi o grande espantalho dji
»mma horrivel a quo essas emendas attia-
ym; si eu disser a V. Kx. que essa quantia
bo a cerca de 13.000 contos, V. Kx, se * ha
Imirar!
Existem ainda outras verbas não fixadas,
;ceitas om emendas que só determinam o
rviço, sem flxar quantias.
V. Kx. comprehonde: si em ura departa-
ento como ô o Minisk^rio da Justiça que
-o está em parallelo com o da I^azenda,
m o da Viação, nai? suas despezas, au-
aentar a dospeza com emendas no valor
13.(X)0:000$, é extraordinário.
Vos outros ministérios, acceita a praxe,
dospeza será conslderabilissiraa; e are-
ita apresentada não pôde compor fc:ir so-
3lhante augmcnto.
deixamos de attender emendas quepo-
m ser adiadas; era um dever da Gom-
S8ào.
<ò< teremos meios de remediar certos
lidos, acudindo com pequenas quantias
u.n orçamento, depois em outros com
;ras quantias, chegando ao âm desejado
1 sacrificar, de uma só vez, o orçamento
Uuião.
á vé V. Ex. que estas considerações mo
i^^m a estar na tribuna.
íâo poderei responder a cada um dos
[13 iliustrcs collegas, porque iria muito
^o e o meu discurso seria extenso sem
ude necessidade.
arece que si assim não âzer, respon-
do pessoalmente a cada collega, ha uma
% lie consideração, mas, peço aos collegas,
iicm, porventura, deixar de responder,
aão levem a mal porque attendo prin*
.Imente á economia de tempo para que
\>jecto não se demore na Gamara o siga
h o S.nado.
0i analysando aquellas questões niais
3rtíintes, mostrando que os desejos da
missão foram os melhores desejos de
ça e de acertar, conforme é de seu
>r.
. Presidente, o distincto oollega Sr. Me-
9 Dória trouxe diversas emendas ; eu
:ipaul)ei S. Ex. na tribuna dando até
ns apartes. • •
O Sh. Mensies Dória. — Que muito me
honraram.
O Sr. Ck)R.\ELio DA FoRSBCA — . . . dando
algumas explicações.
S. Ex. parece que sa convenceu com al-
gumas das razões que apresentei, o que mui-
to agradeço. Quanto averba dos 100:000$
])ara acquisição de quadros, tenho a dizer
quo, como relator, apenas queria que e de-
terminasse a quantia de 40:000$ para a
acquisição desses quadros, attendendo á, na-
tureza do trab ilho e que a arte entre nós
deve ser animada {apoiados)^ aue aquelles
homens, cujos nomes estão citados na emen-
da, merecem uma certa attençâo, uma
cei*r.a cortezia; entretanto, os meus collegas
dívidiram-so, e talvez haja uma incorrecção
na publicação, cuja correcção 6 fácil, por-
quanto os nomos dos que votaram contra es-
tão oscriptos.
S. E\, .se admirava (dirigindthse ao Sr, Me-
nezes Daria) de que tendo se dado aquella
quantia do 100:000$ se tivesse negado 10:000$
para o asylo.
A Com missão deixou de attender a todas
estas instituições, porque V, Ex, compre-
honde que estas instituições estavam subsi-
diadas pe^as loterias e foram retiradas dos
orçamentos, porque nâo podiam ahi iser lan-
çadas, salvo si se quizesse abrir uma urbrica
— Assistência publica.
Si procedesse, corno deseja o nobre coi-
lega, a Commissâo n^ podia deixar de
acceitar emendas que pediam iguaes soe-
cerros.
Apenas fez-se uma excepção — a quantia
de 3:000$ para uma instituição que pobre^
mente vive aqui, na Capital, que é a de
Amparo á Velhice.
(>)mprohende V. Ex. que o homem velho,
pobre e atirado no meio da rua, passando
fome, já encontra uma grande felicidade,
achando amparo em uma instituição como
é aquella, e ainda assim a Commissâo nSo
deu sinão a metade do que foi peiido.
Vê a Camará que nâo houve injustiça,
porque se attendeu, de um lado, á grande ne-
cessidade, e, de outro lado, á circumstaucia
de que, não se podendo acceitar emendas
deste ou daqueue Deputado, nâo se devia,
receber nenhuma.
Em relação ás academias, comecei por
casa, manitestando>me contra a emenda do
m ;u honrado companheiro de representado,
Sr. Aífonso Costa, porque seria parcial si
deixasse passar uma emenda que interessava
a Pernambuco nas mesmas condições em
que se achavam outras a que me oppunha.
Comecei sacrificando os bons desejos que
tinha de amparar essa instituição do onde
sahiu formado o meu primogénito, a Aca^
demia de Engenharia de Pernambuco,
Respondendo assim ao nobre D.^putado, ^
julgo ter respondido aos outros collegas que
apresentaram emendas idênticas em favor
de iiistitiiicõe^ pias.
Asseguro que os desejos da Commissao em
accertar foram os melhores ; ella só acon-
selhou a rejôição de emendas que absoluta-
mente não podia acceitar.
Tinha deante de mim a somma de cerca
de 13.000:0 )0.<% a que mo referi; soinma a
que se c;le\Mria a dospoza proveni(int.e das
emendas, 'A fossem accMíiia-:, fazendo elevar
por sua voz a dcspcza total do Ministério do
Interior a 40 mil o tintos conio<.
Pri)curei attenier ás ne'í(3,<si(Udos mais
palpiíaiito^. doi\'ando,ontretaato, ao elevado
critério da Camará decidir como melhor en-
tender sobro as emenda»^, cuja rejeição a
Commissao ijropue.
Vou terminar, agradecendo aos honrados
coliCiías qiio analysaraiu b;:.ifvoiamont(\
não só o relatório sobre o orçamento da
dospoza df) Ministério do Interior, como as
emendas arnctcntadas ao mesmo, a (^ortezia
que dtspens iram â minha pessoa e á Com-
missio que tenho a honra de pertencer.
O Sii. i\fi:M:zK=? DoRLV — V. Kx. merece.
{Apoiados,)
O Sr. C-.rn'i:li') n.v Fonseca — Náo posso
dizer í\\uí tenham .:ido iajnstos es>e.s distin-
ctos coltoíras que, defeidendo suas idôas,
íizeram a critica de nossas decisões; apenas
em uma 0:1 outra oecasiã:) fo?am alóm da
justiça que deviam fazer aos sentimontos
Oom;nis:i:~io que tenho a honra de repre-
sejitar.
Tenho concluido. {Mcilo bjtti; uiviio bem,
O orador 6 ctnap-Hnientício.)
O íí^i-. l*i*í?sitloiite — Continua a
iJiscu:>srio do parecer n. 304 A, de 190(5.
Não ha mais ora i»>re:> inscriptos.
Se nenhum t^r. Deputado quer mais uzar
da palavra, vou decla;*ar encerrada a dis-
cussão. (POHSíl.)
Está encerrada e fica adiada a votiiçao.
Nada r.:ais havendo a tratar, vou levantar
a sassra^, disignando para segimda-feira, s;5
do corrcíutíj, a seguinte ordem do dia:
Continuação da votaçã-^ do projoclo nu-
mero 221 A, de lOOn, mandando reverter ao
serviço activo do Exercito o general de di-
visai graduado reformado António Adulpho
da Fontora Monna Harret ) e dá outras pro-
vi deaci is; com parjcores «la^s Commissôes
de Marinha e Guerra e de Finanças (1* dly
cussão ) ;
Votar-ào do projecto n. 304, deste anno,
que íixa a despeza do Ministério da Justiça e
Negócios Interiores para o exercício de 1907
(2* discussão) ;
Votação do projecto n. 32, deste anno, quo
eleva 0^5 vencimentos dos empregados civi»-
da Intendência Geral da Guerra e da Di;tí-
cção Geral de Saúde (3'^ discu^ão) ;
Votação do projecto n, 180 A, deste anno,
quo fixa os vencimentos da Justiça Federal
(3* discussão) ;
Votação do prolecío n. 1>7 A, de 1906,
creando um logar do sí>orotario privativo do
consultor geral da Republica, com o venci-
mento ann uai de 7: 'iJO.^ e dá outras pro-
videncias; com par.íííéris das Go!nmi^5es
de Constituiv<ão e .lustíça e de Finanças e
substitutivo dosti ( 1» discuss lo) ;
Votaçio do Dra^ecto n. 243 A. de 1930,
cjnceílondo aos lentos dos ost.ibelocimcntos
de ensino s3cundiirio fundados pelos Estados
e Disnriííto Federal, no gozo das prerogativas
do Gymnasio Nacional, que loiham sido
providos nas -uias cadeiras m.^diaute provas
do cone irs), a faculdid3 de requerer a sua
remoça > para as cadeiras vagas do mesmo
instituto ou do permutar com os l2nte3 dt*
Gymnasio, desde que as cadeiras sejam dii
mesma secção ; cjm em jndas dx Commisíão
de Instrucção Publica (1^ discussão) ;
Votação do projecto n. 357, de 1900, auto*
rizando o Presi lente da Republica a abrir
ao Mmisterio da Fazonda o credito d ?
2:0r)'5í>")õfi, supplementar á verba— Thosjuro
Federal— Pessoal — do orçamenta vigeute
(2* discussãj) ;
Votação do pr')jecto n. 322, de 1905, auto-
rizando o Presidente da Republica a abrir
ao Ministério da Jusciça e Ne-:ocios Inio*
riores o credito extraordinário do 65:009$
para a mudança do Archivo PublicD o in-
stallação no edifício da praça da Republica
(3* discussão) ;
Votação do projecto n. 284 B, de 1905, re-
dacção para nova diícussão d'^ accordo com
o Re.^imenio Interno, da emenda oíTerecidar
ao projectj n. 272 II, de 1905, elevando os
vencim.^jitos dos prolessores do Instituto Na-
cion il de Musica (discussão única);
Votação do projecto n. 292 A, de 10J(;,
creando vice-consulados nas cidades de Ri-
vera e Melo, no iCstailo Oriental, e na de Al-
vear, na Republicii Argentina, c autorizando
o Poder Executivo a abrir píira esce íim o.
necessário creditjs (3* discussão) ;
Votação do pn>jecto n. 350^ de IIK)G, auto-
rizando o Pre.sidcuto da Republica a con-
ceder um anno de licença, sem vencimeatoí'»
Iao I)r. Alc(iCí M irio de Sá Freire, conductop
geral dos eAcanamenti-s cojiductores da Ins-
pecção Gei.il. das Olaias Publicas da Capitil
SESSÃO EM 24 DE NOVEMBRO DE 1906
679
íederaJ, em prorogação daquella em cujo
^ozo se acha, para continuar o tratamento
ía sua saúde oudo lhe convier ( diácussão
mica) ;
Votação do projocio n. 351, do 1006, auto-
ízaiido o Poíier Executivo a conceder a An-
abal do bá Freire, telegraphista de 4* classe
La Estrada de Ferro Contrai do Rrazil, S3is
nezcs de licença, com ordenado, cm pioro-
^açào daquella em ciyo gozo se acha, para
ratar de sua saúde ( discussão única ) ;
Votação do projecto n . 355, de 1906, auto-
•izandj o Poder Executivo a concodrr ura
mno de licença, (*:)m ordenado, ao continuo
la AltUndcga de Mandos (ioncalo Rrvdri.irups
k)utô, para tratar de sua saúdo ( distnisíâo
mica ) ;
Votação da craonda do Senado ao projcíto
i. 1::?4 A, desto unno, que autoriza o Prcsi-
Icnto d\ Repuíiica a concoJcr a Lafayette
;oaro\ tolegraphista da Estrada de Frrro
Jontral do Brazil, um anuo de licença, com
rJonado, para tratar de sua saúde (dis-
ussão única) ;
Votação do projecta n. 3Õ2, de 1900, auto-
izando o Podor Executivo a prorogar por
ez mczos, cjm ordenado, a licença em cujo
^zo so acha, para tratamento de saúde, ao
tacharei Manoel Joatiuim de Castro Madeira,
)ratica'ito dos Correios do E-stido de Por-
uaiubuco (discussão única) ;
Votação do projocto n. 333, de 1906, auto-
izaudo o Poder Exec.itivo a conceder a
.uiz Hritto, ajudante do agente do Congelo
e Caxias, no Estado do Maranhão, um anuo
e licença cjiu o respectivo ordenado, para
ratame;ito do sua saúde onde llie convier
iiscussão única) ;
Votação do projecto n. 354, de 190o, auío-
izando o Presidente da Republica a cjn-
eder a João Lopes Brazil, telegraphista de
* clajbse da Estrada de Feiro Central do
trazil, seis mczos de licença com ordena! o,
m prorogaçâo da que obteve parj. tratar
e sua saud^ (discussão única) ;
Votação do projecto n. 230 A, de 1906,
erogando o art. l"* do decreto n. 1 .150, de
.de janeiro de 1904, na parte íinal em que
estrin.-ro o privilegio dos trabalhadores
griculas (1« discussão) ;
V'otação do projecto n. 3i!4 A, de 1906, do
enado, autorizando o Presidente da Rcpu-
lica a abrir pelo Ministério da Justiça e
fegocios Interiores o credito de 953.<J38.
ara cccorrer ao pagamento do< vomúrâen-
08 do continuo da Secretaria do Senado
'edoral, dispensado do serviço por tempo
ndetcrminado, Uelphim de Azevedo Maia,
elativos ao periodo de 17 do setembro a 31
de dezembro de 1906, cora parecer da Com-
missão de Finanças (:^* discussão) ;
Votação do projecto n. 261 A, de 1900, do
Senado, autorizando o Po ler Executivo a
declarar sem effeito o decreto de 3 do
março de 1892 que aposentou o 1® secretario
de legação Arthur do Carvalho Moreira,
readmittiudo-o no quadro dos cmproí?ados
do cjrpo diplomática, na categoria quo lhe
compete (S* discus>ão) ;
Votação do projecto n. 356, de 1006, auto-
rizando o Presidente da Republica a abrir
ao Ministério da Justiça e Negócios Interio-
res o credito supplemcntar do 35:073,<;552 ás
verba.s 14*, 15* e ?l^ dj art. 2« da lei
n. 1.453, de 30 do dezembro de 1905 (2* dis-
cussão) ;
Votação do projoct'.» n. 337, de 1906, íi-
xaudo a porcentagem <iue cm cada excrcicio
devem perceber pelo serviço da arrecadação
das rendas feicraos os coUectores e escri-
vães, dcro.jrando nesta parte o art. \^ do de-
creto n. 1.193, de 2 de julho de 1904;
com substitutivo da Commissão do Finanças
(l'^ discussão) ;
Votação do projectai n. 254, de 1906, auto-
rizando o Poder Executivo a conceder ao Dr.
D. Luiz do Sonza Silveira, juiz de direito do
Alto Juruá, território do Acre, um anno de
licença, com o rííspectivo ordenado, para
tratar de sua saúde onde lhe convier (dis»
cussão única) ;
Votação do projecta n. 89, desto anno,
que concedo aos pha.^maceu ticos diplomados
pjlas Escolas de Pharmacia de S. Paulo ede
Ouro Preto, antes d i data do reconhecimen-
to oílicial destas, os direitos e regalias de-
correntes dos deoreto^ que e luipararara os
mesmos institutos (3" discussão);
Votação do projecto n. 242 A, de 1906, fi-
xando os vencimento» dos trabalhadores ef-
fectivos das capatazias da Alfandega do
Rio de Janeiro, com parecer contrario da
Comraissão do Fiuanç is (1* discussão);
Votação do projecta n. 336, de 1906, rele-
vando a prcscrip»:ão em que incorreu a gra-
tificação devida ao ox-guarda da .alfandega
do Rio do Janeiro Joaquim Lopes de Souza,
quando em serviço extraordinário no periodo
de 1894 a 1895, e dá outras providencias;
cora parecer contrario da Commissão de Fi-
nanças (1* discussão) ;
Votação do parecer n. 72, de 1C06, inde-
ferindo o requerimento era que o musico de
3'" classtj do regimento de cavallaria da
força policial do Districto Federal, refor-
mado de accòrJo com o decreto do 21 de
maio de 190% pede mdhnria de reforma
(discussão única) ;
JkPtiSAJSSi DA GAMARA
Vota(^ do parecer n. 74, de 1906, inde-
ferindo o requerimento em que D. Bellar-
mina Alvim da Gama e Mello pede reversio
da pensão que percebia sua finada mãe, pre-
cedendo a votarão do requerimento do Sr.
Simeão Leal (discussão única) ;
Votação do parecer n. 78, de 1906, inde-
ferindo a petição em que D. Henriqueta Fer-
reira dos Santos Pereira pede uma pensão
(discussão uaica) ;
Votação do projecto n. 361, de 1906, reor-
ganizando a policia do Districto Federal ;
com parecer da Ck)mmissão de Finanças,
precedendo a votação do requerimento do
Sr. Luiz Domingues (2* discu^ssão) ;
Votação do projecto n. 363, de 1906,
autorizando o Presidente da Republica a
conceder a Luiz Segundo Pinheiro, feitor
da Repartição Geral dos Telegraphos, um
anno de licença, com a metade do orde-
nado, para tratar da sua saúdo (discussão
única) ;
Votação do projecto n. 367, de 1906,
autorizando o Presidente da Republica a
abrir ao Ministério das Relações Exte-
rioros o credito de 50:00j$, ouro, sup-
plementar á verba 7* do art. 5^ da lei
n. 1.453, de 30 de dezembro de 1906 (2^ dis-
cussão) ;
Votação do projecto n. 368, de 1906,
autorizando o Presidente á\ Republica a
abrir ao Ministério da Guerra o credito
de 1.7.65:730$205, supplementar ao orça-
mento vigente, para pagamento de soldo.
etapas e gratificações do praças de pvetr
(2^ discussão);
1* discussão do projectou. 388, de 1906»
equiparando para iodos os eíTeitos o auditor
de guerra da brigada poUcial do Districto
Federal aos auditores de guerra do exercito
e da armada, com exercicio na eapital da^
Republica, com pareceres das CcmimiaBdes
de Ck)nstituição e de Finanças e emendib
desta;
2* discussão do projecto n. 381, de 1906,
autorizando o Presidente da Republica a
abrir ao Ministério da Guerra o credito da
30:001)$ supplementar ã verba 15*— Material
— n. 23, do orçamento vigente ;
2'' discussão do projecto n. 383, de 1906,
autorizando o Poder Executivo a conceder
ao bacharel António Máximo Nogueira Pe«
nido o premio de viagem ;
3* discussão do projecto n. 345, de 1906»
relevando da prescripção em que tiver in-
corrido, para que possa receber a quantia
de 11:958$065, importância do montepio e
meio-soldo, a D. Rosa Penedo Ahroas, mão
do fallecido alferes de infantaria Felippe
Nery Penedo Ahrens ;
3* discussão do projecto n. 370, de 1906
(projecto n. 133 C de 1905), de accôrdo eonx
o art. 173 do Regimento> declarando nul^oa.
para todos os efTeitos de direito, todas as
restricções que tenham ndo oppostas ús
diversas amnistias decretadas na vigeneis
da Republica.
Levanta-se a sessão ás 3 horas e 15 mina»
tos da tarde.
143» SESSAO EM 26 DE NOVEMBRO DE 1906
Presideneta do Sr. Paula Guimarães (Prendanie)
Ao meio-dia procede-se á chamada, a que
respondem os Srs. Paula Guimarães, James
Darcy, Luiz Gualberto, Simeão Leal, Paes
Barreto, Justiniano Serpa, Christino Cruz,
Waldemiro Moreira, Graccho Cardoso, Gon-
çalo Souto, Thomaz Cavalcanti, Pereira
Reis, José Peregrino, Aifonso Costa, José
Bezerra, Cornelio da Fonseca, Malaquias
Gonçalves, Júlio de Mello, Pedro Pernam-
buco, Domingos Gonçalves, Apollinario Ma-
ranhão, Octávio Lessa, Euzebio de Andrade,
ArroxeUas Galvão, Joviniano de Carvalho,
Domingos Guimarães, Neiva» £lpidio de
Mesquita, Rodrigues Saldanha, Garcia Pires,.
Bernardo Horta, Barbosa Lima, Figueiredo
Rocha, Galvão Baptista, Rodrigues Peixoto,
Teixeira Brandão, Viriato Mascarenhas,
Vianna do Castello, Bernardo Monteiro, Ro-
dolpho Ferreira, João Luiz de Campos, Bueao
de Paiva, Francisco Bressane, Christiano
Brazil, João Quintino, Mello Franco, Rodolr
1^0 Paixão, Ferreira Braga, Palmeira Ri]^
X>er, Costa Júnior, Eduardo Sociui^, Costa
Marques, Paula Ramos, Campos Cartier,
Vespasiano de Albuquerque, Antunes Ma-
ciel e Cassiano do Xascimenta (57).
0a»7»7r^vr ujn. aví uct iNu V njmoiw/ ua ±%iyf\j
ooa^
Abro-sa a sessão ás 12 horas e 15 minutos
da tarde.
E' lida e, sem observações, approvada a
acta da sessão antecedente.
O Sr, 1" Sedrotax-ioprocciio Á lei-
tura do seguinte
EXPEDIENTE
Offlcios:
Do Sr. 1° Secretario do Senado, de 23 d^
corrente, communicando que enviara ^
sancção presidencial a resolução do CoiT
gresso Nacional que autoriza p Governo ^
conceder ao Dr. Nemésio do Rego Quadros
um anno de licença para tratamento de
âua saúde. —Inteirada.
Do mesmo senhor, de 24 do corrente, trans
mittindo a esta Gamara o projecto do Se-
nado autorizando o Governo a conceder ao
3» escripturario da Casa da Moeda Pedro
do Alcântara Benevides um anno de licen-
ça, com ordenado, para tratamento de sua
:»ude.— A' Commissão de Petições a Poderes.
Do Ministério da Justiça e Negócios In-
teriores, de 22 do corrente, enviando a se-
ixvánie
MENSAGEM
Srs. membros do Congresso Nacional —
Tenho a honra de sub me t ter á vossa apre-
ciação a inclusa exposição que me dirigiu o
Ministro da Justiça e Negócios Interiores
sobre a necessidade de se solicitar ao Con-
gresso Nacional a concessão de créditos, na
importância total de 215:338:^816. para pa-
gamento de dospezas das Preleituras do Alto
Jurua e Alto Acre , feitas em 1905 e 1906.
Rio de Janeiro, 22 de novembro de 1906.
'^Affonso Augusto Moreira Penna. — A* Com-
missão de Finanças.
Do Ministério da Fazenda, de 23 do oor-
i^nte, transmittindo as informações re-
queridas peia Commissão de Finanças sobre
a pretenção de D. Amália Carolina de Fi-
^ueredo Brito, viuva do tenente reformado
do exercito José Xavier Pereira de Brito.
-^A Commissão de Finanças, que fez a re-
quisição.
São successivamente lidos e vão a impri-
mir os, seguintes
Vol. VII
PROJECTOS
N. 60 B — 1906
Redacção para 3^ discussão do projecto n, 60^
deste anno^ que manda abolir ao loterias em
toda a Republica dos Estados Uuidos do
BrazU
O Congresso Nacional decreta :
Art. 1.0 Constituo jogo prohibido a loteria
ou rifa de qualquer espécie.
Paragrapho único. Cjnsidera-se loteria ou
rifa :
I. Qualquer operação, sob qualquer deno-
minação, em que se faça depender da sorte,
qualquer que seja o processo de sorteio, a
obtenção de um premio em dinheiro ou em
bens moveis ou immoveis.
II. A venda de bens, mercadorias ou obje*
ctos de qualquer natureza, por meio de
sorte, qualquer que se.;a o processo de s >rteio,
ainda que por suecos d vas extracções todos
03 jogadores, mediante pagamentos totaes
ou parciaes, possam receber idêntico ou di-
verso premio,
Art. 2®. Serão punidos:
I. Cjm as penas de dous a seis mezes de
prisão c^Uulàr e multa de 500$ a 2:000$»
além da inutilização dos bilhetes, registros e
apparelhos de sorteio e da perda em lavor
da Nação de todos os bens e valores sobre
que versar a loteria ou rifa:
a) os autores, empreheadedores ou agen-
tes de loteria ou rifa;
b) os que distribuírem ou venderem bi-
lhetes ou por qualquer outro modo tomarem
parte em qualquer operação de loteria ou
rifa, salvo o disposto no n. II;
c) os que promoverem seu curso ou ex-
tracção.
II. Com as penas de multa de 200$ a
50(^^:
a) OS que intervierom em loteria ou rift,
somente com o intuito de obter o premio
promettido;
b) os gerentes ou administradores de jop-
naes ou offlcinas typographieas, os impres*
sores de listas avulsas e os que por qualquer
outra forma publicarem ou fizerem publicar,'
programmas e avisos de loterias ou rifa, re-
sultados de sua extracção ou logares onda-
se realizam as respectivas operações.
Paragrapho único. Em caso de reincidên-
cia as penas deste artigo serão appl içadas
em dobro.
Art. 3.° E* prohibida a introducção ou.
venda de bilhetes de loteria ou ríDoí estraa«
geira, bom como a de bilhetes de loterias de
concessão estadual, Ibra do território dos
86
tl»2
ANNAE5 DA CAMARÁ
Estados que tiverora feito as concessões ou
contractos.
Aos infractores applicar-se-ha a pena do
art. 2S n. I.
Art. 4.° Não se comprehendera na disposi-
ção do art. 1<* as operações praticadas para
resgate de títulos do companiiia-j que íunc-
cionem de accôrdo cora a lei, nem para
cumprimento annual ou semestral de obri-
gações pelas mesmas contrahidas.
Art. 5.<* São nullasde pleno direito quacs-
quer obrigações resultantes de loteria ou
riílaL.
Art. C.° Asdi.''posiç5cs dos arti.iros anto-
oedentos só nã,o se applicara íXs lotorias de
concessão of fiei ai que se extrahirein dentro
dos prazos já fixados e improrogaveis e nos
termos estipulados nos contractos anteriores
á promulgação desta lei, que eatrará em
Tigor desde a data do sua publicação.
Ari. 7.<> Ficam revogados os arts\ 3f>7 e 368
do Código Penal, o art. 3<» e seus paragra-
Shos da lei n. (\2S, de 24 de outubro de 1890,
emais disposiçõos em contrario.
Sala das Com missões, 20 de novembro de
1906.— /oí?o Lviz Aives^ presidente. — Ltdz
Domingues . • - Esmeraldino Ban doira . — /. C .
Serpa, — 77. Borfj?s, — Germano Ilasslocher,
N. 38cS — 1906
Autorizi o Prcsih*nti da Rcpvhlica a conceder
um anno de licenrn^ com ordenado, a ltay~-
tnnndo JoOo dos Reis Lisboa, 2^ cscriptf'^
rnrio do Thesouro hcderal, pnrn IraVir de
sua saúde
Foi presente Ci Commissão de Petições e
Poderes o requerimento em que Ray mundo
João dos Reis Lisboa, 2^ escripturario do
Thesouro Federal, solicita um anno de licen-
ça, com ordenado, para tratar do sua saúde
onde lhe convier.
Ao seu requerimento juntou o peticio-
nário attesuidos médicos com os quaes prova
acbar-so airectíulo de tuberculose pulmo-
nar, o que exige tratamento prolongado e
om clima mais apropriado ao seu rcstabole-
oimento.
Nestas condições, entende a Commissão
^o deve ser adoptado o seguinte pro-
jecto:
O Co.igrosso Nacional resolve:
Artigo único. E' o Presidente da Reou-
blica autorizado a conceder ura aimo' de
llcençíi, cora ordenado, a Ray mundo João
dos Reis Lisboa, 2^ escripturario do The-
souro Federal, para tratar de sua saúde
onde lhe convier ; revogadas as disposic5o9
em coutrario»
Sala das Conimissões, 24 de novembro do
1906. — Alencar Guimarães, presidente. —
Cunha Machailo, relator. — Eloy de Souza, —
Evzchio de Andrade, — Pedro Pernambuco,
O Sr. I^r-ositlente— Está. finda a
leitura do expediente.
O í*»!". Ohvistitiiiio rsx*a.25il —
Peço a palavra.
O Hx*. Presiaonte — T^*m a ikv-
lavra o nobre Deputado.
O Hl*. Oliristiano Brazil— Pedi
a palavra, Sr. Presidente, para «íeclarar a
V. Kx. e íl Camará que o meu distincto col-
lega, o Sr. Weiiceshiu Braz, tem deixado do
comparecer ás sessões por motivo de mo-
léstia em pessoa da íh.milia.
Desde que desappireça csíq motivo, aliás
justo, elle comparecerá ás sessões.
O Hr. Pr-esiclento— A Mesa fica
intjirdda.
Tem a palavra o Sr. Figueiredo Rocha.
O Sr. Figrueii-edo Roclma.(*) —
Sr. Presidente, acostumado a acfUTotar com
a inteira responsabilidade dos meus actos,
sejam quaes* forem as consequências que
me possam dahi advir, venho oar á Camará
uma explicação do incidente lamentável era
que me vi envolvido 4Íe fronte do Senado
Federal.
Como V. Ex. e o publico sabem, prepara-
vani-se grandes manifestações de desagrado
a homens eminentes, a políticos impoii;antes,
entro os quaes conto graiidíi numero de ami-
gos ; sabendo do que s í passava convidei a
vários amigos para que fossem, juntamonto
cjmmigo, evitar que os membros do Senado
fossam desacatados pela populaça que alli
se achava disposta até a aggres^ão.
Chegando ao ediflcioda outra Casa do Con-
gresso verifiquei que a >;esNão que era bas-
tante concorrida, corria na molhor ordem
possível, e, então, fiquei muito satisfeito
por ver o respeito que reinava no recinto,
para com os Srs. Senadores. Terminada
a sessão, um grupo de desoccupridos, de va-
dios, de arruaceiros, não digo de d *sordeiros,
porque estos enfrentam as pessoas a quem
provocam, procurou desprestigiar a vários
So:iad'.n\'s. Neste momento, Si*. Presidente,
dii'i>,'i-me ao grupo e declarei nue aquella si-
(•j K-^lc {lisC'.;r-o ; ã<» foi revifto pelo oMtdor*
acDOAV om é0\j uo A-Nv/T ESiinorw/ ue^ a«/\/V9
tuação não podia continuar do modo algum,
^ndo forçado a dar um cascudo em um
delles quo cahiu. Tiros foram disparados e
eu então t.ir<ú o mou revólver da cintura
-para me defender do qwilquei- aírgressão.
Garantj á Camará quo não atii*ei. Esses ar-
ruaceiros fugiram apavorados, dtúxando na
fuga vertiginosa chapéos e bengalas.
Mais tarde, foram ao Presidente da Repu-
blica pedir providencias contra um repro-
scntaute da Xação que cumpriu o seu dever,
como cumpriria qualquer cidadão que alli
estivCíse presente e procura^s3 salvaguardar
o respeito, o prestigio o os destinos dos pu-
deres constituídos da Nação.
Díclaro a V. Ex., Sr. Presidente, e ao
paiz que não receio a minor aggressão por
parte liesses vadios que se intitulam estu-
•uantes, estando disposto a re2)ol]ií* com ;i
energia que me é poculiar a qualquer ag-
gressão que porventura venha a soíTrer.
JDou sciencia dessa minlia deliberação a
V. Ex. para que fique justiíicado o meu
procedimento futuro.
Nunca tendo sido envolvido em incidentes
desta ordem, lastimo que a imprensa dosti*
Capital, mal informada, dissesse que o Depu-
tado Figueiredo Rocba, á fronte de capan-
gas, houvesse tentado aggredir a moços que
estavam innocentemente exercendo um di-
reito.
O fact3 deu-se como acabo oe narrar.
Aquelles arruaceiros estavam em attituJo
aggressiva aos membros do Senado Xacio-
nal : e, embora eu nã ) estivesse alli inves-
tido das funcçles do Deputado, todavia,
como militar, como írarantidor da ordem,
não podia permittir que eles continuassem
em attitude ameaçadora aos membros do
um dos podeics constituídas da Nação.
Si os arruaceiros entendem dever dirigir
os destinos da Nação não teremos amauliã
a menor garantia o cahire:iios em plena
anarchi!,.
Precisamos pôr termo a estas scsnas, e
estou disposto a empregar todo o meu es-
forço e prestigio para evitar quo ellas con-
tinuem, desprestigiando a moços distinctos
e estudiosos que não pjdcm accarretar com
as responsabilidades dos actos dj vadios c
arruaceiros.
E' o que tinha a dizer a V. Ex. e á Ca-
mará, que me relevarão haver occupado a
tribuna para fazer essas observações sobre
o incidente em que me achei envolvido.
O Sr*. «JoHÓ BezciTa. — Peço a pa-
lavra.
O Si*. I*rorticleiitc— Tem a palavra
o nobre Doput ido.
O Sr, «José Beacorra —Sr. Presi-
dente, 08 luctuosos acontecimentos quo se
teem desenrolado no meu Estado e no dis-
tricto que tenho a honra de representar obri-
gam-me a vir á tribuna,não para uma exhi-
bição oratória e ainda m.jnos para extrava-
sa nien to de ódio.
Eleito por um districto agricola, tendo
próviamentí? annunciado mou completo afiís-
tamrnto dos grupos partidarios,nào me posso
arredar da rota atO hoje seguida nosta
Camará, isto é, de occupar-nio exclusiva-
mcntc dcs ne;rociosque interessam do perto
ás cla>ses laboriosas quo huraildomentc re-
presento.
Não teem para mim encí».nto as lutas esté-
reis do partidarisnio que não mais me se-
duzem ; tíimbem nã ) posso ser indilTerente
a assa sinatos IVios e covardes de amigos
dedicados, de opposicionisías distinctos, raros
nos tempos de hcje.
No antigo regimen eIeitoral,que tiiíha por
completo desmoralizado todos o< ploitos, a
opposiçio do meu Estado, completamente
desanimada, sem ter m<ísmo uma orientação
sçgura, havia quasi por completo se afa>ta-
do d;is pugnas oleitoi*acs, e isto, Sr. Presi-
dente, pareço quo determinou uma como que
estairnação no maré uuujnvm politico de Per-
nambuco e o respeito ú vida de todos os ci-
dadãos; mas, a nova lei eloitoral quo veiu
encorajar as opposiçOe^ cstaduaes, e que no
mtu Estado pelos esforças do seu autor. . .
O Sr. Affonso Costa — E' bom dizer que
ella é obra do chefe politico de Pernambuco.
O Sr. José Bezkrra— Como ?
O Sr. Affonso Costa — Digo que õ bom
lembrar que essa lei ú obra do cheio politico
de Pernambuco.
O Sn. JosK Bezerra— Sim, e accrescento
que S. Ex., procurando por todos os modos,
fazo!-a executar o respeitar em mou Est?xdo,
foz, como disse, quo .no reanimasse o e-^pirito
de i)artidarismo alli e parece que este facto
creou para alguns políticos locaes a necessi-
dade de eliminar adversários seus.
O Sr. Malaquias Gonçalves — Creou essa
necessidade para quem i Istí) O uma oíTensa.
(Trocnm-se vários oviros apartes da bancada
pcrnambxtcnna,)
O Sr. José Bezerra— Si i^ uma olfensa, re-
tiro. Já disse que não vim á tribuna aviven-
tar rdios ou melindrar quem quer que seja,
e menos os dignos Deputados por P.irnam-
buco ; mas o que e um facto 6 quo já vêem
do longe os assassinatos de chefes locaes da
opiwsição pernambucana e agora, depoii que
o movimento politico se accentuou, depois
que os elementos da opposição como que so
reanimaram, já dous cheí*cs locaes cahiram
t>2S4
ANNABS DA GAMARA
varados por balas homicidas, os corooeis João
Rufino de Mello e Silva e Joaquim Alves Bar-
bosa, influencia politica, posso dizer que se-
cular, de Gloria de Goità, e a sociedade per-
nambucana apresenta dous chefes locaes
como responsáveis pelos assassinatos,
O Sr. Júlio de Mello— Quaes são?
O Sr. MA.LAQUI as Gonçalves — Di:,'a quaes
são í {Trocam-se vários outros apartes; soam os
tympanos,)
O Sr. José Bezerra— Assumo nesta Casa,
eomo em qualquer parte, a responsabili-
dade de quanto digo, mas não aâirmei quaos
são os autores. Disse apenas que dous chefes
locae:) eram apresentados como responsáveis,
<», si os nobres Deputados lerem es jurnaes de
Pernambuco,verão que a vi uva de João Rufino
diz que os autores foram o coronel João Ma-
theus, influencia politica cm Lagoa de Gatos e
Panellas, e João Balbino. (Trocamse v rios
apartes.) Não aflirmei, não tomei a responsa-
bilidade de dizer que estes ou aquelles foram
08 autores. (-Aparíeí.) Não venho provocar
odiosidades, nem quero irritar ao illustre fa-
cultativo e meu distincto amigo {referindo-se
ao Sr, Malaquias Go«pa/t?cs),mas simplesmente
narrar os factos e fazer um appeUo aos po-
liticos situacionistas do meu Estado, para
que de uma vez por todas tormincm estes
incidentes desagradabilissimos e vergonhosos
para todos nós.
O Sr. Affonso Costa— O appello é desne-
cessário. {Ha outros apartes dos Srs, Estado
Coimbra, Júlio de Mello, Malaquias Gonçalves
c outros Srs, Deputados,)
O Sr. Jose* Bezerra — E preciso adean-
tar ainda mais que sou incapaz de attribuir
a qualquer dos próceres da politica do meu
Estado o assassinato de quem quer que Sija
(Apartes) . Os nobres Deputados estão levan-
tando moinhos para mais tarde derrubal-os.
(Apartes) V. V. iCxs. não me deixaram ainda
dixer o que quero
Será possível que levem a intolerância
intolerável, como classificou um d.s jornaes
da manha, ao ponto de nao permittirem
que qualquer representante que não com-
muijgue nas mesmas idéas tenha o direito
de fallar nesta Casa sobre a politica de Per-
nambuco ?
O Sr. Júlio de Mello— Tem pleno o abso-
luto.
O Sr. José' Bezerra — Então deem-me
esta liberdade de que usarei com parcimonia.
(Apartes),
Dizia eu, Sr. Presidente, que imo acredito,
para honra do meu Estado, que qualquer
os chefes da opposição para 6agraiidecá«^
mento de seu partido; mas o que é fò^to, o
que não poderão contestar é que, ai nãa
toem o animus auctoris, teem o que em di«
reito penal se chama responsabilidade cul-
posa.
Está, Sr. Presidente, na memoria de todos»
em Pernambuco, e os nobres Deputados n&Q
serão capazes de dizer o contoiris), que o
chefe politico de Canhotinho, Sr. João Renaud
Duarte, procurara o governador de entio,
o illustre Sr. Dr. Corrêa de Araújo e nar-
rara a triste situação em aue estava, dizendo
que dous assassinos o emboscavam constan-
temente.
O Sr. Júlio de Mello — ^Eu trouxe a limpo
o contrario. O .juiz nomeado em commisgão
para averiguar do facto declarou quaee .06
assassinos do Sr. Renaud. (Ha outros apor*
tes.)
O Sr. José Bezerra — Mas eu peço um
pouco mais de attenção para as minhas pa-
lavras. Eu não disse que o ch^e situacía-
nista tivesse mandado matar o Sr. Renasd.
c sim que este procurou o governador para
dizer que os assassinos o emboscavam por
ordem do chefe.
O Sr, Pedro Pernabíbuco — Ora e>ta! £
não declarou que o chefe mandou mAtar t
O Sr. José Bezerra— A« minhas palavras
estão apanhadas e poderão mais tarde ser
consultadas as notas.
O Sr. Pedro Pernambuco — Disse que
por ordem do chefe local era feita a embor-
cada, logo, elle dava ordem para matai».
O histórico não está sendo bem feito.
O Sr. Malaquias Gonçaves — V. Ex. dàz
as palavras e não toma a i^sponsabilidade.
(Ha outros apartes) .
O Sr. José Bezerra - Disso elle que pro-
curara o governador, narrara os factos e
que este resp jndera : o meu dever ô man-
dar o morto para o cemitério e o assassino
para a cadeia.
O Sr. Malaquias Gonçalves — Isto não ó
verdade, O Sr. Correia de Araújo não era
capaz de dizer semelhante tolice.
Um Sr. Deputado — O Sr. Correia de
Araújo era incapaz de dizer semelhante
cousa ; isto uão passa de uma invenção da
opposição. (Ha outros apartes),
O Sr. José Bezerra — O que é facto é que
os jornaes afíirmaram isto, e o illustre Dr,
Correia de Araújo não desmentiu. (Apartes),
Em dezembro do anno próximo passado,,
percorria eu o 2<* districto em cabaia elei-
toral, quando casualmente me encontrei
dos próceres da situação dominante em com o coronel João Rufino de Mello Silvar
Pernambuco seja capaz de mandar eliminar l valiosa inHuencia local.
SBSSÃO BM 26 DB NOVEMBRO DB 1906
685
O Sr. Júlio de Mello — João Rufino de
MeUo e Silva.
O Sr. Josk' Bezerra — João Rufino de
Mello e Silva, tem razão, e este me declarou,
«m um trem da Estrada de Ferro,o seguinte:
venho da cidade, onde me entendi com o go-
vernador do Kstado no sentido de garantir a
minha existência que está seriamente amea-
çada e não quero nem desejo lançar mão
das armas, porque não quero me tomar um
homem pet-dido.
Oito dias depois desta nossa conversa,
recebo a noticia d.) que não o coronel
João Rufino, mas um filho deste havia sido
victima de uma emboscada, levando dous ti-
ros, ) que um individuo que o acompanhava
morrera no local, victima de um outro tiro.
Pergunto a V.V. Kxs. si estes avisos, 8i
e9tas solicitações insistentes de João Ruílno
não exigiam, por parte do governador do Es-
tado, sérias providencias com o fim de acau-
telar a vida daquelle cidadão ? Exigiam de
certo; mas os nobres Deputados não são ca-
pazes (ie me indicar uma providencia siquor
tomada no sentido de evitar tão terrível des-
graça.
Pois bem, são decorridos cerca de seis
m(3zes, João Rufino volta a palácio o solicita
novamente do Exm. Sr. frovernador provi-
dencias efficazes, enérgicas; porque a pri-
meir<i tentativa feita contra a sua pessoa
rdcaliira em seu filho e este não tendo fal-
lecido, insistiam em assassinar elle próprio,
João Rufino.
Volta João Rufino para casa— diz um jor-
nal Ta minha terra — e ahi ó as^ssinado
barbara e cobardemente, sendo certo, como
liz ainda o jornal, que nesse município se
ichava o coronel Jos<*. Matheus, contra quem
João Rufino se queixava.
Du que fica dito, veriílca-se claramente
iui3 não ha co-autoria da situação dominante
jm Pernambuco, mas verifica-so clara e
)ositivamente o pouco caso que o governador
lo Estad ) fez do uma vida tão preciosa. (Ha
diversos apartes da bancada p rnanibucana,)
AS providencias foram de tal ordim que,
scarnecendo de sua pessoa e de sua autori-
Mdo, ó assassinado esse politico ás 7 horas
a noitn, dentro da cidade.
() í>R. Malaquias Gonçalves — Não ha
mitos dias foi, em uma das praças mais
ublicas dosta cidade, assassinado o monse-
hor Olympio de Campos. . .
O Sr. José Bezerra— Interrompo o aparte
3 nobre Deputado, para declarar que não
jntestí) que .se doom factos iguaes a este,
ias o que ninguém poderá contestar 6 quo o
3vor da autoridade ó ftizer o processo para
devida punição do. criminoso ou crimi-
JSOS.
O Sr. Afpoxso C<)sta — A autoridade tem
cumprido o seu dever.
V. Kx. devo trazer a prova de que não
foram feitas as diligencias para a descoberta
ou punição dos criminosos.
O Sr. José Bezerra — João Rufino, eis o
que digo, por duas vozes procurara o go-
vernador do Flstado, podindo-lhi providen-
cias, garantias para a sua existência, decli-
nando ató o nome de quem o ameaçava.
E V. Kx, vem agora dizer que eu preciso
trazer provas de quem o matou.
O Sr. Affonso Costa — De que não foram
feitas pela autoridade as diligencias pre-
cisas para a descoberta ou punição do cri-
minoso.
O Sr. José Bezerrv— -Mas foi noraí?ado
algum delegado militar,circumspecto,digno ?
O Sr. Júlio de Mello — Foi nomeado.
O Sr. José Bezerra — Agora ; ô o caso:
roubado o homem, fechadas as portas.
Ainda não foi celebrada a missa do 30° dia
do faliecimento de João Rufino e temos já a
lastimar outro facto doloroso.
Mão perversa, ignóbil o baixa tenta contra
a vida de um sacerdote, de quem sou parti-
cular amigo, desde a infância, c com quem
mantenho as mais esLi^eitas relaçovis do ami-
zade.
O Sr. Malaquias Gox<;\lves dá um aparte.
O Sr. José Bezerra— -Mas o que V. Ex.
talv >z não saiba é que este sacerdote ó um
homem apaixonado, violento. Elle semeiou
ventos e infelizmente está colhendo tem-
pestades.
Não venho aqui fazer a apologia da ten-
tativa de morte contra o vigário, mas o que
VV, EEx. não poderão contestar 6 que 6
uma salvageria sem nome, uma vergonha
para todos nós que os amigos da situação,
quando levavam o homem victima de uma
tentativa de morto, em plena cidade, á luz
meridiana, atacassem a casa do negociante
Joaquim Alves Barl'()>a e o matassem. {Ha
diversos n partes,)
O Sr. José Bezerra — O que quero, po-
rém, salientar 6 que C!3>o grupo de amigos,
em repre-iaiia, entenderam (mtrar á luz me-
ridiana dentro da casa desse pobre homem
e, em presença de sua esposa e filhos, assas-
sinal-o barbara e covardemente, atirando
essa pobre senhora á misérrima noute da
viuvez e as pobres crianças á mais triste
orphandado. Entretanto, qual a providencia
dada pelo presidente do Estado ?
O Sr. Júlio de Mello — V. Ex, tem cer-
teza dessa morte ?
O Sr. José Bezerra— Tenho telejrammas
communicando a morte do Joaquim Barbosa.
686
AXNAES DA CAMARÁ
O Sr. JuLir> di: Mello— Ku nao recol)i nc-
iicias iiouhuinasíle hl ueste SMiiiJo.
O Su. Josi-: Bezerra— Kntretaiito, como
nesto facto está implicado um Seiííidov do
Kstatlo, não so nomeou um juiz em com-
missão para íazcr a devitla syadicancia; e
não se nomoju osso Juiz porque convo n que
a justiça lo<;al Uque incumbida do ap;irar
responsabilidades e metLcr na cadeia com
proCí^s>o3 rantasiicos os adversados da si-
tuação.
O Sr. Aifo.xso Osr.v— XAo (• tempo para
estas accusaçôe^.
O Sr. Malaqulvs ríoNrxLVKs— Afinal, nós
somos os responsáveis peio facto da tentati-
va de assassinato do vigário.
O Sr. José Bezerr v — VV. EEx. não são
os responsáveis pela tentativa do morto do
vigário; mas do que a situação não poderá
livrar-s * é da responsabilidade da morte de
Joaquim Barbosa, si porventura não puni-
rem os autores de semelhante crime, que
não foi praticado á nouto, mas em pleno
dia.
E quando x^"^^'^'^ punil-o não foi no-
meado juiz cm oommissão, permitta qu3 de-
clare, fez-se a invasão do município com
100 praças de policia, que representaram o
mesmo papel de uma damninha horda de
gafanhotos.
O Sr. Ai-rõNso Costa— V. Ex. está em-
prestando seutimentuá muito ferozes aos
nossos co-es r.adt)a nos .
O Sr. Josr: Bí:zerra— Digo apenas o que
sinto,
O soldado do policia de Pernambu-
co, força ú confessar, é do uma bra-
vura rara, nã > para bandidos como Antó-
nio Silvino, mas para aquolles qu ) são iade-
fesos. {lia ajjarlcs.) Os honrados Deputados
por Pernanibucu, honranlo-me sempre com
os seu» apartes, não mo pormittem che-
gar ao fim priiici])al. que me trouxe á tri-
buna. (Troctnèi-sa apartes.)
O caso í'í quo o muaicipio d i Gloria do Oitá
se acha inteixMmente conlla^^^rado. Para ]á
S. Ex. dirigiu 100 praças e esqueceu-se de
nomear um juiz em commissão, deixando
que um juiz parcia', envolvido nas tricas
politicas da aldeia, lique para apurnr re-
sponsabilidades, julgando criminosos Pedro
ou Paulo, Sancho ou Martinho, quando ao
que pt^rece, o verdadeiro assassino já Ibi pela
própria gente do... assassinado em plena
cidade da Gloria do Oitá.
O meu prestimoso amigo coronel Manoel
Pereira de Ijmn. lavrador na localidade e
verdadeira iuíluencia politica, cevo necessi-
dade de proturar o Uecifò, ondo recebeu
diflTcrofltes avisou, ameaçando-o de que, ai
volticsáe para casa, seria assassinado.
E' exacs iraento roatei a possibilidaJo de
mais um asasrnato, o- dcsapparecimcato
do mais uma vida preciosa, que ^loaUo 4
tribuna fazer um appollo ao hourado gover-
nador do Pernamb jco, para quo S. Ex. Taça,
de vez, cessar eita onda de sangue (juo pa-
rece querer avas alar todo o mou It^ta lo.
Conheço o coronel Manoel Pereira de
Lima, (les le criança, como homem aíToito
ao trabalho, probo, digno de respeito, como
o mais valoroso cidadão.
Elle não pôde abs )lutamente ser apontado
como autor da tentativa de assassinato áo
padrt» Carvalho.
Não venho aqui intero>sar-me pela
sorte do assassino do padre Carvalho ; venho
unicamente pedir que se respoite a liber-
dade e a vida de homens que não podem ser
suspeitados de crime de morta e, si por
ventura qualquer responsabilidade efles
tenham, que esta responsabilidade se apure
no foro competente c não por meio da jus-
tiça parcial da 10iialiiíadi3.
Faça-se em Gloria do Oitá o mesmo que
se fez em Panellas ; nomeie-sc um juiz em
commissio inteiramente alheio ás paixões,
que apure a criminalidade dos autores deite
assassinato c que, ao mesmo tompo, procm^e
arrastar á cadeia os verdadeiros assassinos,
do Joaquim Barbosa, cuja viuva e ftlhos, até
hoje, com os olhos voltados para o Céu,
clamam por justiça !
Rei coro. ao terminar, o meu appello ao
honrado governador de Pernambuco.
O Sr. Malaquias Gonçalves dá um
aparte.
O Sr. Josk Rezeuua— Mas, Sr. Presidente,
si 00 for a attender a todos os apartes com
que me honram os nobres Deputado ^ por
Pernambuco.. .
O Sr. Malaqiias Gonçalves — V. Ex não-
quer que de apartas, não os daroi.
O Sr. Jo>e' Bezerra — . . . o tempo s:rá in-
suficiente.
Vou, portinto, terminar, repetindo o ap-
pello qu \ fazia ao govornador do Kstado do
Pernambuco. S. Kx. tem uma trajectória
longa na vida publica ; não pôde, na a\'an-
çada idido em quo se acha, pretender ^er
considi;rado como um comparsa em seme-
lhante.^ scooas do sangue. Cabe a S. Ex., nara
honra do seu nome. Ãizer respeitar a lei em
nosso lílstado, fazer com que elle entre para
o convívio dos demais Estados da União, para
quo não se diga que era Pernambuco a sorte
da opposição (5 a morte.
Espero, pois, quo S. Ex., desviado intoira-
moato das paixões politicas, f iça respeitar a
SESSÃO EM ZO DE NOVEMBRO DE IfUO
UȒ
loi, punindo o as-a^sino do Joaquim Alvos
liarbosa o aquclli^s que lontaram contra a
vida do vi/ario Jo?ií) lioz(Tra de Carvalho.
O Sr. Malavmias CioNVALVh:s— Joã iHczerra
de Carvalho catia ahi como Pilatos no Credo.
O í!»i*. Juli4> <l<í 3Xollo— Pcí,-o a
I)alavra.
O Hr. I?ror-iiil«iito— Toma ixilavra
o nobre Dcputailo.
O Si*. .Túlio do 3Iello— Sr. Pre-
sidento, para responder ao nobre Dcoutado,
o Sr. Jos; Uezorra, terei aeccsáidalede ler á
Camará telegramnias que rocei »i de Per-
nambuco, e quo não tenho ne^tc momento
om meu poder. Por isso poço a V. Ex. que, se
digne de inscrcvcr-mo para o expedicato da
próxima sessão, attm de responder ao nobre
Deputado,
Desde jâ, porém, seja-mo licito declarar
que muito me surprehendeu a linguagem
ag^TOssiva de S. Kx. . .
O Su. José' Bi:zi:rr.v— A mais moderada
possivel.
O Sr. JuLio DK Mello — ...não só ao 11-
histrci í^overnador de Pernambuco, como á
situação dominante naquello Estado.
Que outrem usasse de semelhante lin-
Kuaííem não havia (jue admirar, mas do
nobre Deputado eu não podia esprar tão
craves accusações á administração e á si-
tuação politica do meu Estado.
O Sr. Jose' Hezkiíua— Façi o favor de di-
zer os motivos porque.
O Sr. JuLio DE Mello — De vj também
l(.':^de já adeantar que são grandemente in-
mstas as accusaçòes levantada:* pjr S. Ex.
Apoúufos.)
Posso assogurar a S. Ex., il Camará o ao
7aiz inteiro que o illustr.3 governador de
*ernambuco tem toiuado todas quantas pro-
ritlonjÍAS lhe competem {armados) no son-
idt) de Jiâo deixar sem punição legal os au-
.oi\íHdos factos a que se referiu o nobre
H;j>utado.
Assim, loí^ro que tn-e conhecimento do as-
íissinato do chefe pjlitico João Ruluu, no-
iicou inimcdiatame.itv3 um juiz om com-
iiissãj, como permitto a Constituição do Es-
[ido. o fez seguir para alli um delega io de
olicia, desui inteira confiança, afim do
líintor a ordem naquella localidade.
K garanto ao nobre Deputado que sjbre
autor daquellc crime recahiri toda a
ccàoda lei.
O Sr. José' Bezerra— E' o que desejo.
O Sr. Julio liE Mello — São as declara-
res que por cmquanto me cal»e fazer a Ca-
mar.i, rescrva:ido-me para responder ao
nobre Doputado ni scísão de amaiihã. (Muito
hcm ; niuilo hcm .)
O :Si*. l?x*eHÍ<loiitt*— Toma pul:ivra
o Sr. Ncivíi..
O Sr.^Xeiva, faz hoje o quo teria foito
na sessão de ante -hon tem, por occasiao da
disju.>»são da acta, si por motivo d" áaudo
nâo deixasse dií comparece • nesse dia.
Precisa rectificar enganos contidos no re-
sumo do S3U íUscurso, proferido acerca do
Orçamento do Inferior.
Quando discutia a emenda n. 58, o illustre
representante dj Hio de Janeiro, Sr. Ualtlia-
zar Bornal dino, ]^rguutou-lhe si a Santa
Casa do Joazeiro nao estava incluída no nu-
mero daqucUas que deveriam receber um
auxilio da verba votada para os diversos Es-
tados da União prejudicados pela inundação
do rij S. Francisco.
Respondeu a S. Ex. que tal verba tinha
sido votada para quantos perderam, de um.
momento para outro, no turbilhão das
aguas, todos os seus haveres ; para quantos
viram tod is as suas plantações inutilizadas ;
para quantos assistiram ao penoso quadro do
seu gado arrastado pela corrente impetuosa
do S. Francisco ; para todos aquelles que,
possuidores de bollos edifícios como de míse-
ras choupanas, se viram subitamente sem
tecto e íiom a'rigo.
Não foi, portanto, para a instituição do
caridade para a qual pediu o auxilio no Or-
çamento do Interior o seu di:<tíncto collega^
Sr. José Ignacio, e que hoje é grandeuicnta
sacrificada.
Também de.c explicar o quo disso em re-
laçãj á emenda do Sr. Rodolpho Paixão,,
a. 59, acccntuando que se trata desta Capi-
tal e não da Bahia. Leu as palavra^í com
que S. Ex. precedeu a sua emenda c entende
que não pôde ficar consignada somente a
quantia proposta T)ola Commissão. fòse in-
stituto da velhice desamparada tc:n direito
a muito mais. (Aftoiídos^
Chama a attcnção dos seus coUegas para
o que dis<c acerba da Liga Contra a Tuber-
culoso da Bahia. A Commissão propoz a
reducção par.i 12:fKX).> da verba de ;^4:000S,
que pciiu pira o Di?trictj FoJoral, S. Paulo
e Bahia.
Em relação á emenda sobre a Liga Contra
a Tuberculose de Pernambuco, a Commissão
disse que estava prejudicada polo parecer
favorável dado sobi'e a emenda anterior.
Mas não ficou prejudicada e sim favorecida
porque, emquanto o aucor da emenda pedia
apenas 10:000^;, a CommissdO dava 12:00(%000.
Não se oppõe a quo Pornambucj tonha
12:000:^, mas deseja que nào subsisí.1 esta.
^3fS
ANNAE5 DA CAMAKA
desigualdade — emquanto se diminue a
Terba pedida para um, dánse verba maior
para outro.
O mesmo se verifica em relação á mater-
nidade. A bancada bahiana pediu 40:000$
para a Maternidade da Bahia e a Coramisíão
apenas deu 24:000$. Entretanto, relativa-
mente á emenda n. 80, a Commissão, atten-
dendo ao pedido do Sr. Barbosa Lima, dá
60:000$ para a Maternidade desta Capital.
A da Bahia presta simultaneamente ser-
viços á caridade e á sciencia. Antes de
existir a daqui já o orador trjibalhava, desde
1894, pela Maternidade da Bahia.
O Sr. Luiz Domingues e muitos senhores
Deputados —Apoiado .
O Sr. Neiva —Pediu também uma verba
para o Instituto Commercial da Bahia,
accorde com o honrado Deputado, cujo nome
B&o ficrura por omisso da imprensa, com
todos os collegas de representação.
A bancada de S. Paulo pediu 30:000$, e
outro tanto pediu a da Capital Federal para
institutos congéneres daqui e daquelle Es-
tado.
Louva o Sr. GalOiâo Carvalhal em ter acce-
dido ás três emenda^, mas notou que o
Sr. Homero Baptista só assignou a relativa
aS. Paulo. Vem corri^çir, com a sinceri-
dade com que costuma se interessar, o en-
gano que houve, como consta da parecer,
que teve estu falha.
S. Kx. dedarou-se favoravol a todas três
Listituicues o que ellas mereciam seu
apoio.
Citou a opinião do illustre Sr. Presi-
dente da Republica, pediado quo o Congresso
apoie esses institutos, que são de inestimável
valor para o ensino e inJispensavcis para o
commercio.
Quanto á Liga contra a Tubérculo ío, con-
tinua o orador, que ê uma instituição d
que cogitam hoje todos aquelles que se inte-
ressam pela causa publica, a Commissão
propoz a quantia de l3i:000s00í).
Declara ainda que, por occasião da votação
a que não pôde pedir preferencia para a
emenda, pedirá que se repilla o substitutivo;
e está certo de que a Camará attenderá ao
seu pedido. Não está discutindo o projecto,
apeaas rectificautlo engino<, esperando que
seus illustros collogas áttenàam ao e:icami-
nhameuto da voíação e acompanhem o
orador nesse dosojo. {Mnilo bem; muito bom,)
Comparecem inaísosSrs. Arnolpho Aze-
vedo, Thomaz Cavalcanti, Aurélio Amorim,
António Nogueira, Jorge do Moraes. Deoclecio
de Campos, Hosannali de Oliveira, Passos
Miranda, Rogério Miranda, Costa Rodrigues,
Agripino Azevedo, Cunha Machado, Luiz
Domingues, José Euzebio, Joaquim Cruz,
Sérgio Saboya, Jo&o Lopeis, João Cordeiro,
Bezerrll Fontenelle, Alberto Maranhio,
Eloy de Souza, Juvenal Lamartine, Apolr
lonio Zenaides, Esmeraldino Bandeira, João
Vieira, Pereira de Lyra, Virginio Marques,
José Marcellino, Kstacio Coimbra, Medeiros
e Albuquerque, Oliveira Valladâo, Rodri-
gues Dória, Tosta, Bulcão Vianna, Rocha
Leal, Pedreira Franco, Augusto de Freitas,
Odalberto Pereira, Salvador Pires, José
Moryardim, Graciano Neves, Mello Mattos,
Pedrj de Carvalho, Sá Freire, Fróes da
Cruz, Américo Werneck, Lobo Jurameoba,
íílysio de Araújo, Pereira Lima, Henrique
Borges, Barros Franco Júnior, Sabino Bar-
roso, Francisco Veiga, Francif^co Bernardino,
Carlos Peixoto Filho, João Luiz Alves, An-
tero Botelho, Lamounier Godoflredo, A(^l-
berto Ferraz, Honorato Alves, Epamínonda^
Ottoni, Nogueira Jaguaribe, .Joaquim Au-
gusto, Altino Arantes, Cardoso de Almeida,
Xavier de Almeida, Serzedello Corrêa, Be-
nedicto de Souza, Alencar Guimarães, Viotor
do Amaral, Carvalho Chaves, Menezes Dória,
Klyseu Guilherme, Wencesláu Escobar, Diogo
Fortuna, Homero i3aptista, (ierraano Has-
slocher, Rivadavia Corrêa, Victorino Mon-
teiro, Pedro Moacy*' e Simões Loi>es.
Deixam de comparecer com causa parti-
cipada os Srff. António Bastos, Ferreira
Penna, Arthur Lemos, Dunshoe de Abran-
ches, Arlindo Nogueira, Joaquim Pires, João
(íayoso, Paula e Silva, Teixeira de Sá, Fre-
derico Borges, Arthur Orlando, Angelo }ieto,
João Santos, Pinto Dantas, Irineu Machado,
Heredia de Sá, Mayrink, Alcindo Giiana-
bara, Biilthazar Bernardino. Fidelis Alves,
João Baptista, Pereira Num».s, Paulino de
Sjuza, Calogerasí, José B:mií'acio, Camillo
Soares Filho, Henrique Sallos, Leito de
Castro, Bernardes de Faria, Carneiro de Re-
zende, Wencesláu Braz, Olegário Maciel,
Nogueira, Manoel Fulgencio, Lindolpho Cae-
tano, Jesuino Cardoso, Galeão Carvalhal,
Eloy Chaves, Álvaro de Carvalho, Paulino
Carlos, Alberto Sarmento, Cincinato Braga,
Adolpho Gordo, Francisco Romeiro, Herme-
negildo de Moraes, Vidal Ramos Júnior,
Jos(* Carlos, João Abott u Domingo^ Masca-
renhas.
E sem causi, os Srs. Castro Pinto. Epami-
nondas Gracindo, llay mundo d 3 Miranda,
Loovigildo Filgueirasi Pedro Lago, Prisco
Parais), Bernardo Jambeiro, José Iguacio,
Leão Velloso, Torquato Moreira, Bulhões
Marcial, Themistocles do Almeida, Astolpho
Dutra, Ribeira Junqueira, Carlos Garcia,
Jos:3 Lobo, Rodolpho Miranda, Valois de Cas-
tro, Rodrigues Alves Filho c Marcello Silva.
8B8810 BM 96 DE NOVEMBRO DE 1906
699
ORDEM DO DIA
O 6r. Px-esideiite — AoluHse sobre
k mesa um projecto da Cominissão do Con-
stituição e Justiça, de natureza urgente.
Em seguida, 6 lido, posto em discussão
única e, sem debate, approvado o seguinte
PROJSCTO
N. 389 — 1006
Proroga fiovame^ite até 30 de dezembro do
corrente anno a aettuU sessão legislativa
O Congresso Nacional resolve:
Artigo único. E" novamente prorogada até
o dia 30 de dezembro do corrente anno a
actual sesÉão legislativa.
Sala das sessões, 23 de novembro de 1906.
^João Luís Alves ^ presidente. — Germano
Hasslocher, — Esmeraldino Bandeira. — Justi-
niano de Serpa. — Frederico Borges, — Luis
Domingues.
E" o pro..ecto enviado ao Senado.
O fSr.Preeiicleate— A listada porta
iccusa a presença de 141 Srs. Deputados.
Vae-se proceder ás votações.
São successivamente lidas e, sem observa-
ções, approvadas as redacções flnaes dos
irolectotj ns. 53 C, 313 B e 364 6, de 1906,
lendo romettidos os projectos ao Senado.
São successivamente lidos e julgados
•bjecto de deliberação os seguintes
PROJECTOS
N. 390—1906
Hspõe que as lettras de terra podem ser so"
codas e acceitas fia mesma praça, bastando
que nellas intervenham duas pessoas — o
sacador e o acceitant ;
O O>n<rresâo Nacional docrota :
Artigo único. As lettras de terra podeiu
!r sacadas e acceitas na mesma praça o
iUas basta a intervenção de duas pessoas—
sacador e o acceitanto ; revogadas as dis-
)sições cm contrario.
Sala das sessões, de novembro de 1906.
Rodúlpho Ferreira,
N. 391 — 1906
mcede a pensão de iOOi^ mensaes a Francisco
Alexandrino Barroso da Silva^ filho dolegen-
(l/xrio almirante Francisco Manoel Barroso.
Considerando que o legendário almirante
krroso prestou os mais relevantes serviços
Pátria ;
Vol. VII
Considerando que existe um seu íllho Fran
cisco Atoiandrino Barroso da Silva, ooiõg^
nario e cego, por isso impossibilitado de
ganhar a vida ;
Considerando que este pobre velho acha-se
em verdadeiro estado de miséria, portanto,
digno de um auxilio do Estado;
Proponho o ieguinte projecto de lei :
O CongroBâo Nacional resolvo :
Artigo único. E* concedida a pensão de
100$ mensaes a Fi*ancisco Alexandrino Bar-
roso da Silva, filho do legendário almirante
Francisco Manoel Barroso.
Sala das sessões, 23 de novembro de 1906.
— Thomas Cavalcanti. — A* Commissão de Fi-
nanças.
N. 392 — 1906
F%xa os vencimentos dos funecionarios das re-
partições subordinadas ao Ministério da
MarinFia
O Congresso Nacional decreta :
Art. l.» Os ftmccionarios das diversas re-
partições subordinadas ao hfinisterio da
Marinha passarão a vencer pela tobeUa
actualmente em vigor para os empregados
da Contadoria do mesmo Ministério.
Art. 2." Revogam-Sí3 as disposições em
contrario.
Sala das sessões, 26 do novembro de 1906.
— Graccho Cardoso. — A' Commissão de Fi-
nanças.
N. 393 — 1906
Fixa os vencimentos dos preparadores do
Gymnasio Nacional (internato e externato)
Todos os professores e auxiliares de ensino,
tanto dos cursos superiore>, como dos secun-
dários, tiveram augmento de vencimentos,
excepção feita, apenas, dos preparadores do
Qymnasio Nacional, os quaes continuam a
ser remunerados de accôrdo com a legisla-
ção de 1890.
Nada justifica semelhante excepção. Os
preparadores do Gymnasio Nacional, em
numero de quatro, dous para o internato e
dous para o externato, são auxiliares do-
centes, incumbindo-lhes, como nas escolas
superiores, o preparo do material para o
ensino pratico das cadeiras de physica e
chimica e de historia natural. Os motivos
quo determinaram a melhoria de venci*
mentos de todos os lentes, professores e au-
xiliares de ensino dos institutos federaes são
os mesmos que aconselham a approvação do
seguinte projecto:
O Congresso Nacional decreta :
Artigo único. Os vencimeatos dos prepa-
radores do Gymnasio Nacional (internato •
S7
090
ANNA£S DA GAMARA
oxternato) íh^auí clovadod a 3:600$ annaao<,
sendo douK terces de orcJenado e um lcr<.*udo
gratificação ; i(svogad!U5 us di^posi(;ões cm
contrario.
Sala das sch-^õo:*, 2(> de iijvomhro do V.K) »,
— José EtéJit'Ho,—y Coinmi^^âo de Finanças.
h* anniinriada a continuação da votação
do projocto n. :í2l A, do líHr», mandando n^-
vorier ao serviço activo d » osorcitj o irone-
lul de divisão frnuliiado roíormado Antouio
Adolpho da Kvjntoura Meuna iian*oto e dd
outra:< prjvi«loncâa« ; rt-m p:i.it3<?oro8 das
ck>mmiss6es do Mariíilia «^ (iiicrra e do Fi-
nanças (disciu<sã o uiiif^v;.
Postoa vofOT»'- ;ipnr.»Vil > -in P dI.<c:is.s*io
o seguinte
l^ROJKCTO
o Congi*csão Nacional resolvo :
Artigo único. Reverto ao serviço activo
do Exercito com a patent ) de general de
brigada, independente de vaga e .sem pre-
juízo do preenchimento das que posterior-
mente se abrirem, o general de divisão
gi*aduido rofoiMiado .Vntonío :\^m da
i''ontoura Me una Barreto, nào.viáçofl-
tando, porém, para offeitj aiiam. u -íspo
passado na situação de reforma, a \^ik
18 de novembro de H»)3 ; reto^iát i-i-
posioôes em contrario.
O projecto passa :i !*• dL^us>ão.
O Si*. fisíTueired'» R»cka-
Poi.\j a palavra p?Ia oricm.
O Sr. I*residont«»-Tenuplim
o nobre Deputado .
orc/e»»), requer e obtêm dispt*asa'>;a5físíi-
cio parji o projecto n. 221 Â, dcl^J». ^^
parte da ordem do dia da sessão ^êçií^-
E*annunciada a votação do proAiôfi-sH,
deste anno, que fixa a despeza ^yèsm^
da Justiça e Xegocios Int«riorc?pjwoe^
cicio de 1907 {2^ discussão).
O Sr. I»re»idleote-^is3i4i'
tenção dos Srs. Deputados. iU % ^
projecto 110 cmen(Uts. Peço a to a>
Sr-j. Deputados occuparem as .«uâ^as-?*'
{Patisa), .
Vae 80 votar o projecto salvo i í^êsi-
Em seguiil.;, i\ posí^» a votos e approvado em 2* disciissão o soguioíe arí.i.'i>r
jocto n. 3>4,de 190ó.
O Congresso Nacional decreta :
Art. O Presidente da Republica é autorizado a despender pelas ^1^'^'^^
Ministério da Justiça e Negócios Interiores, com os serviços destinados nas st^goiti!^^^^
a quantia de 30.401 :5ã(»$701, papel, e a de 10:700.$, ouro.
Ouro
h?íi
1. Subsidio do Presidente da Republica
2. Subsidio do Vico-Presídente da Republica.
3. Gabinete do Presidente da Republica
4. Despeza com o palácio da Presidência da Repubiicji
— Augmentaula de 50:000$ para remonta de ani-
mães, para mobiliário e outras despezas
5. Subsidio dos Senadores
6. Secretaria dofSenado.
7.
8.
9.
10.
11.
12.
13.
Subsidio dos Deputados
Secretaria da Camará dos Deputadas
Ajudas de custo aos membros do CSongresso Nacional.
Secretaria do Estado: Augmentada da quantia de
23:000<^ no material, sendo: 3:000$ na consigna-
nação-^Organização, impress9.0]e revisão do re-
latório e do orçamento— 9 20:000$ na de— Serviço
telegrapliico— eliminada a palavra — exterior. .
Gabinete do consultor geral da Republica
Justiça Federal
Justiça d> Districtí Federal
151:
2:0:0
SESSiO EM 23 1>E NOVEMBRO DE 1906 G91
OiiY'j rci]>el
14. Ajuda de cusio a inai^i.Htra-.{03 : Au>,'nKmta'ta de
3:0)0$ a fí#HS»gn»';âli — Fará oceori*ev ao paga-
ment') de v**i"^^<^í> edtabolPciíiKMito, etíí. — ; ♦» di-
minuída (l«í igual quiintia a de — Para ajuda de
custo a .iiiize< S0íCio:i:uís, quaudo chamados ao
8ervií;o do Supremo Tribuna! Kederal 14:000^000
õ. Policiado Dist.ri<;to Federal: Augmentada, da quantia
de 413:5<)4$, sendo : na líepapticào da Policia,
— Pessoal som nomeação — 14;i?:rxs pvra um
mestre da lancha a vayior, eom a diária de 9$.
um machinisUa com a mesma diária, um O-
Í?ui8ta com a (!e fxs, quatro mar Jiheiros com a
de '1S cada um ; Matcial— õU:00 J.> para a ac-
quisieão da lancha a vaoor ; U);000$ para custeio,
carvão, lubriíi(:4int'j:<, etc, o i?:lí)0$ nara diárias
de 3$ a cada um dos dous auxiliares da Policia do
Porto; elevada de 1 1 1:000$ a 125:000$a consignação
—Alugueis de casas para a secretaria, delegacia,
e^taç^ o postos. Na sub-consignação— -Padiolas e
camisoJas, camas.etc. 20:000$, redija-se assim—
Padiolas, camisolas, cimas, colchões, traves-
seiros, utensilios;^asseio, publicações e despezas
eventuaes, 1 2 :23í)$500;— Armamento, cartucho>,
cinturões, guias do Rio de Janeiro e apitos,
7:760$500.
Accreseente-se a seguinte sub-consignação— Para sus-
tento dos presos do deposito da Policia 6:000$000.
Na Guarda Civil, augment ida do 298:000$, para mais
160 guardas de 2* classe o de 780.^ para gratificação
ao chefe do expediente, de accôrdo com o que
dispõe o decreto n. 0.042, de 23 de maio de
190 j. Eliiuine-se a quantia de 211:152$500, sendo:
1 l:8íV2$500 de diárias de cinco guardas de 1* classe
e 199:21*0$ do I56guardasdc 3* classe, extincta pelo
citado decreto. Na — Casa de Detenção, reduzida de
174:000;; a 168:000$ a sub-consignação— Sustento,
curativo, vestuário dos presos e combustível—
por ter sido incluída a quantia de 6:000$ na sub-
consignação —Repartição da Policia— para uma
sub-consignação destinada a sustento de presos
nessa repartição. Augmentada de 1:200$, no ma-
terial, para— Aluguel do casa para o ajudante do
administrador- ã vista do disposto no art. 11 do
decreto n. 4.706, de 9 do fevereiro de 19P3,
Na Força Policial — Augmentada do 2:j:159$, na
tabeliã da mesma Forca, para pagamento de ven-
cimentos, sendo : 5:1/72.^00 a um capitão, a
dous tenentes 4:535$250 a cada um, a dous al-
feres 4:058$ a cada um, que ficam aggregados
em virtude de sentença judiciaria que annuUou
os respectivos decretos de reforma. Diminuída no
material a quantia de 424:700$, sendo: 80:000$ na
sub-consignação— Remonta deanimaes ; 4:500$ na
de— llluminação dos quartéis, enfemiarias. Biblio-
theca Nacional etc. ; 350:000$ na de— Continuarão
das obras, e 40 : 200$ na d£— Acquisição de animaes
para o completo da Força G. 197:335$5I8
Jasa de Correcção 255:532$043
Tiiarda ^'acional 29:000$000
692
ANNAES DA GAMARA
Ouro
Papel
18.
19.
20.
21.
Junta Commercial. . ,
Archivo Publico »
Assistência a alienados
Directoria Geral de Saúde Publica — Augmentada
de 2I:095|;, sendo: No pessoal 7:200$ para ven-
cimentos dos delegados de Saúde dos Portos de
S. Francisco e de Itajahy, no Estado de Santa
Gatharina, na razão de 3:600$ a cada um,
em virtude do disposto no decreto legislativo
n. 1.504, de 10 de setembro de 1906 e no mate-
rial, 13:895$ seado na Repartição Central; 1:095|,
para diária de 3$ ao interprete, no Laboratório
Bacteriológico, 4:800$ para aluguel de casa;
e no material geral, 8:000$ para a sub-con-
signação— Aluguí^l do prédio para o serviço de
prophylaxia da febre amarella, justiça e enge-
nharia sanitárias •
44
118
2.084
22
23
24
25
27
28.
29.
30.
31,
32.
33.
34.
Faculdade de Direito de S. Paulo— Augmentada da
quantia de 86:400$, para pagamento do au-
gmento de vencimenios a 20 lentes e 8 substi-
tutos, de accôrdo com o decreto legislativo
n. 1.500, de 1 de setembro de 1906
Faculdade de Direito do Recife — Augmentada da
quantia de 86:400$, para pagamento do au-
gmento de vencimentos a 20 lentes e 8 substi-
tutos, de accôríío com o citado decreto. .,.•....
Faculdade de Medicina do Rio de Janeiro— Augmen-
tada da quantia de 86:400$, para pagamento do
auíçmento de vencimentos de 27 lentes e 12 sub-
stitutos, de accôrdo cora o citado decreto. Eli-
minada a quantia de 7:200$, de vencimentos de
um lente em disponibilidade, por terfailecido.
Faculdade de Medicina da Bahia — Augmentada da
quantia de 90:600,^,para pagamento do augmento
de vencimentos de 28 lentes e 13 substitutos, de
acordo com o referido decreto
26. Escola Polytechnica — Augmentada da quantia
de : 9] :200$ para pagamento do augmento de
vencimentos de 26 f antes, oito substitutos e
oito professores, de accôrdo com o mencionado
decreto
Escola de yhna.s — Au^nnentaia da quantia de
48:000$ para pagamento do augmento de venci-
mentos de 11 lentes, sete substitutos e um pro-
fessor, de acuôrdo com o citado decreto. •
Gymnasio Nacional — Augmentada da quantia de
111:600$, para pagamento do augmento de venci-
mentos, de accôrdo com o citado decreto, sendo:
54:00J$, para 15 lentes do internato, e 57:60(Ht,
para 16 lentes do externato
Escola Nacional de Bellas- Artes
Instituto Nacional de Musica
Instituto Benjamin Constant— Augmentada da quan-
tia do 47:1 09^500 para aterro e drenagem do
terreno annexo ao cdiâcio do instituto
Instituto Nacional de Surdos-Mudos
Bibliotheca Nacional
Museu Nacional — Diminuída da quantia do 12:00(4»
pela reducção dj numero de trabalhadores de
30 a 20
10:70a$000
5.593:449|0OO
378:740$000
397:002|000
738:392|236
795:891$454
603:256$188
302:800$000
667:358$S54
139:952$^6
194:634^^87
288:447$ôld
133:2^118
212:21SÍ118
156:973|U8
SB8SA0 EM 226 DB NOVEMBRO DE 1906
698
Onro
>' Senrentoarios do coito oatholico
f. Soccorrog PublicoB
: Obras— AaçmeotadA daquantia de 633:067$500, sendo:
13:087$500 para obras ao edificio do farum, ú,
rua dos Invalidot n. 108 ; 2J:00Q$ para diversas
obras e continuação de outras na Goionia Corre-
ccional dos Dous Rios ; 450-000^, para conclusão
das obras da Faculdade de Direito do Re ife e
150:0JQ$f para concertos e reparos no edificio do
palácio do Presidente da Republica e suas de-
pendências
. Corpj de Bombeiros
. Magistrados em disponibilidade
. Serviço eleitoral
. Empregados de repartições extinotas
. Prefeituras, justiça e outras de^pezas no Território
do Acre
. Kventuaes
^apftl
171:30(4000
187:00^M)t
.418
834
362
100
1
800$000
057:800|000
100:00(^000
O ®r. Preflilíleiite— Vio ser vo-
las as emendas a egte projecto.
Sm se^ruida, é posta a ^otos e approvada a
^uinte emenda sob n. 1, do Sr. Victorluo
nteiro e outros:
tA' rubrica n. 3:
Vos oíficiaes da casa militar do Presidente
Republica, além dos vencimentos oue
•cebein pelas leis em vigor, será abo-
la, para representação e a titulo <le gra-
caçãj especial, a quantia de 200$ mensaes.
Cleve-se, para eete fim, em somma cor-
I)ondente, sob a verba n. 3.»
!a ardem) requer a veriflcaçio da vo-
^rocedendo-se á verifica^, Terifioa-se
em votado a favor 74 Srs. Deputados e
tra43, toUl 117.
> fSi*. Presidente— A emenda foi
trovada.
ao successivamente postas votos e re-
adas as emendas sob ns. 2, do Sr. José
los; 3, do Sr. Tosta; 4, do Sr. Alcindo tiua-
ara, n. 5, do Sr. Frederico Borges e
ros.
* annunciada a votação da seguinte
^fida sobn. 6, do Sr. Cardoso de Almeida
atros:
A' rubrica n. 12:
ocrescente-se onde convier:
ara alimentação, vestuário e transporte
presos pobres condemuados ou á dispo-
çao da justiça federal, nos Estados,
:OOO$000.»
» fi^z". Piresidente— A esta emenda
)inmi.s>ão propõe a seguinte sub-emenda:
^ara alimenttM^o, vestuário e transporte
presos pobres condemuados pela justiça
federal ou á. sua disposição, nos Estados»
50:000f000.»
Bm seguida, é posta a votos e approvada
a reíbrida subnsmeada da Commissâo.
S* oonfrtderada prejudioada a emenda sob
n. 0.
Pofta a vcrtos, é rejeitada a emenda sob
n. 7, do Sr. Mello Mattos.
£* annuneiada a votação da seguinte
emenda sob n. 8, doSr. Joaquim Pires :
cA' rubrica n. 13 — accresoente-se onde
ooffvier:
6:000$, sendo 3:000$ para a conservação e
limpeza do edificio destinado ao fórum ^
igual quantia para fim idêntico á Corte de
Appellação.»
O Si*. PireMdente— a esta emenda
a CommisMLo apresentou a seguinte modi-
ficação á segunda partat «em yez de 3:000$,
diga-sô 1:000$ )00.»
Em seguida é posta a votos e rejeitada a
primeira parte cia referida emenda sob
Q. 8.
Posta a votos a referida modificação da
Commissâo á 2^ parto da emenda n. 8, 6 a
mesma approvada.
B' considerada prejudicada a emenda sob
n. O, do Sr. Sá Freire.
E* annunciada a votação da seguinte
emenda sob n. 10, do Sr. Sá Freire:
«A* rubrica n. 13 — Onde convier accre-
scente-se :
Procurador geral do Districto :
Objt^ctos de expediente, 300$000.
Assignatui-a do Diário Offieial,
Collooções de leis.»
O Sr. I^residente— -A esta emenda
a Commissâo apresentou a seguinte asb-
emenda:
«Para a Procuradoria Geral do Districto
.Al^i^AJZiO ÃJA UAlUArXA
— Uma assjgnatura do Diário Official, 21$ ;
uma coUecçio de leis, 10$, e objectos do
expediente, 150$000.»
Êm segaida,é posta a votos o approvada a
referida sub-emenda da Commissao.
E' considerada prejudicada a emenda sob
n. 10, do Sr. Sá Freire.
£* annunciada a votação da seguinte
emenda sob n. 11, do Sr. Alcindo Guana-
bara:
<Na rubrica 15 — Policia :
Na rubrica — Casa do Detenção — acccrc-
scent^se:
Para um deposito de menores, indepen-
dente, 100:000$000.
Na rubrica -— Escola Quinze de Novombro
— accroscento-sc:
Para uma escola de preservação de me-
nores abandonados do sexo feminino o para
uma escola de repressão do menores delin-
quentes, 300:000$000.
(Decreto n. 847, de 11 de outubro de 1906,
art. 30.»
Q Sr. Pjrc0i(lente — Esta emenda
vao ser votada por partes. A Commissao
apresentou a seguinte modificação quanto ú.
1* parte:
«Era vez de 100:000$, diga-se20:000$000.»
Em seguida, ó posta a votos e approvada
a referida modificação da Commissao.
K considerada pr^udicada a 1* parte da
referida emenda.
Posta a votos, ó rejeitada a referida
2* parte da emenda sob n. 11.
Pcsta a votos, é approvada a se<fuinte
sub-emenda da Commissao de Constituição
8ob n. 12, do Sr. Mello Mattos:
«A* rubrica 15— Consignação— Guarda civil
— Augmentada de mais 226:482:^500, sendo :
87:782$500 para 37 guardas civis de 1* classe
o 138:700S para 70 í^uardas de 2* classe.
E' considerada prejudicada a ra ferida
emenda sob n. 12.
Posta a votos, 6 re>àtada a emenda sob
n. 13, dos Srs. João Cordeiro e Mello Mattjs.
Posta a votos, ó approvada a seguinte
emenda sob n. 14, do Sr. Mello Matios:
<A' rubrica 15* — Consignação i Colónia
Correccional de Dons Rios:
Accrescente-se á consignação o seguinte:
Para construcção do uma casa para pa-
daria, iustaliação do eí^gotos e outras obras,
19:700$000.»
Posta a votos, 6 rejeitada a emenda sob
n. 15, dos Srs. Mollo Mattos e outros.
B^ annunciada a votação da segiiinte
emenda sob n. 16, dos Srs. Alcindo Guana-
bara e outros:
«A* consignação—Escola Correccional 15 de
NovembA'0:
Accrescente-S3 no material:
Alimentação, medicamentos, etc. 30
Illuminação l
Acquiflição e concerto de moveis.. 2
Para conclusão das obras para
nova installação na fazenda da
Bica 47:000$
Para ferragem, arreiamento, ve-
hiculo e outras despezas no novo
estabelecimento 7:900$
No pessoal sem nomeação accres-
cente-se:
G auxiliares para o trabalho da
chácara 8:200$
Sr. Presicloiite — A esta emenda
a Commissao apresentou a seguinte sab*
emenda:
<\ rubrica 15* — Consignação Escola Cor-
reccional 15 do Novembro — Augmentada d©
30:000 para conclusão das obras para nora
iustaliação na fazenda da Bica.»
Em seguida, é posta a votos o approvada
a referida sub-emenda da Commissao.
E* considerada prejudicada a referida
emenda sob o n. 10.
São, succcssi vãmente, postas a votos e re-
jeitadas as emendas sob ns. 17, do Sr Henri-
que Borges, 18, dcs Sr.^.Síl Freire e Pedro de
Carvallio, e 16 dos Srs. Simeão Leal e outros.
São consideradas prejudicadas as orneadas
sob ns. 20, dos Srs. Lobo Jurumenha o outros,
e 21, do Sr. AíTonso Costa.
JPosta a votos, ó approvada a seguinte
e.nenda sob n. 22, do Sr. Cornelio da Foor
seca :
«A* rubrica 18— Material:
Em vez de— Para gratificação ao auxiliar
de escripta da junta de corretores, 2:400$ —
diga-se: 1:200$'JOO.
Reduza-se do 000^ a 400$ a con^gnaçao —
para objectos do oxpediente da mesma junta.
Approvadas as emendas supra:
De luza-se do total da verba a quantia do
1:400$000.»
E* annunciada a votação da seguinte
emenda sob n. 2o, do Sr. Eiizebio de Andrade
e outros:
«A' rubrica 20 do projecto n. 304, do 190í>,
accrescente-se onde convier:
Gratificação ao medico encarregado da &$-
calização do serviço de assistência pera&tc
o Asylo de Alienados da capitU do Estado
de Alagoas, de accórdo com o dispo.>to no
art. 12 do decreto n^ 1 .13^, de 22 de dezem-
bi*o de 1003, e tabeliã anncxa ao citado de-
creto, 3:600S00Q.»
O Bjr. li:u.»e1>io de jVudLrA^sC —
Peço a paJavi'a pela ordem^
o Sr. Prostaente"
o nobre Dcpatado.
-Tem a palavra
O Sx-. .B]iKzel>io cie A.ii.dx*a/d.e
{pela ordem)— Sr. Prosidonto, peço a atton-
ção da Camará para esta emenda : trata-se
de uma medida do justiça.
Naturalmente por um engano o relator do
orçamento dissô que a tabeliã annexa ao
decreto que creou este serviço não continha
Torba para o fUnccionario.
No emtanto, Sr. Presidente, na tabeliã
enoHitra-se a verba de 300$ para o serviço
do fiscal de assistência publica, quer na Ca-
pital Fcieral, quer nos Estados.
Existe no meu Esitado um serviço de as-
sistência publica, estando o fuDCcionario
respectivo exercendo este logar ha mais do
dous annos sem gratificação alguma.
Por isso, apresentei a emenda que vem
normalizar a situação. {Muito bem,)
O iSr. Oox-nelio da. Fonseest
Ê5/a orJem)— Sr. Presidente, ô certo que na
bella a que o nobre Deputado se refere
acha-se consignado que estes médicos terão
yencimentos. Mas, não estando provado que
Alagoas tenha um hospital de Alienados, a
Commis^ão não podia acceitar a emenda.
(Muito bem,)
O Sjp. Bax*bosii Lima— Peço a
palavra pela ordem.
O Sr. I*resi<iente— Tem a palavra
o nobre Deputado.
O Sx*. Bax*bo»a I^ima {pela ordem)
— Sr. Presidente, não pude ouvir a expli-
cação dada pelo honrado relator.
O caso parece-me que merece alguma re-
flexão. Si o serviço foi creado em lei, o si a
tabeliã que acompanha esta lei, determina
o ordenaJo e a gratificação destes íuoccioaa-
rios, não se comprehende que na tabeliã do
orçamento e lei respectiva não se tire a
Terba para isto.
Si fôr rejeitada a emenda, nós poderemos
assim crear uma verdadeira innovação
qne não me parece nada louvável, que é
existindo ura emprego, creado em lei, de-
Tidamente provido, negar-se a dotação.
Parece-me, pois, que a emenda morece
ser approvada.
Postei a votos, 6 rejeitada a referida
emenda n. 21.
O fSr. Eiia5el>io <lo ^\.xi<li*ade —
Peço a palavra pela ordem,
Sr. I*resi<leiite-— Tem a palavrão
nobre Deputado.
O Sr. EiizeMo cie A.ii.<lracle
(pela ore/e;m)— Requeiro a ve:'iflcação da vo-
tação.
Procedendo d verificação, reconheee-se
que a emenda foi rqjeitado por 77 contra 41 .
Posta a votos, é rejeitada a emenda sob
n. 24, do Sr. Mello Mattos.
E* annunciada a votação da seguinte
emenda sob n. 25, do Sr. João Luiz ^ves :
Aoart. 1», n. 21:
Depois das palavras— justiça e engenharia:
sanitárias — accrescente-se: ficando proro-
gado até 31 de dezembro de 1007 o prazo dé
2ue trata o art. !•, § 6», do decreto n. 1. 151,
e 5 de janeiro de 1904.
O Sr. Pret^idente— A esta emenda
a Comniissão aprosentou a seguinte sub-
emenda:
€ Ar t . Fica prorogado até 3 1 de dezembro
do 1907 o prazo de que trata o art. 1«,
n. 6, do decreto n. 1.151, de 5 do janeiro
de 1904.»
fim seguida, é posta a votos c approvada
a referida sub-emeada da Commissão.
E* considerada prejudicada a referida
emenda n. 25.
K' annunciada a votação da seguinte
emenda sob n. 26, do Sr. Figueiredo Rocha :
cArt. 1«, n. 21:
Em vez de— 1:000$ de gratificação ao au-
xiliar de phar macia do Hospital de S. Se-
bastião—diga-so : 1:600$ de gratificação.»
O Sr. Fig-ueiredo Ttoolia —
Peço a palavra pela ordem.
O Sr. Presidente — Tem a pa-
lavra o nobre Deputado.
O Sr. Fiíçueireclo I^ociía. (pela
ordem) — Sr. Presidente, a emenda n. 26,
que tive a honra de apresentar á Camará,
importa em um acto de justiça.
O auxiliar de pharmacia do Hospital de
S. Sebastião ganha apenas a quantia de
1:000$, e eu pedi que fossem augmentados
os seus vencimentos para 1 :600$, purque os
serviços a cargo deste funccionario são
enormes.
Eram estas as considerações que tinha a
fazer.
Posta a votos, 6 rejeitada a referida
emenda, sob n. 26.
O Sr. Figriieix^edo Roclict —
Peço a palavra pela ordem .
O Sr. Preísiclento — Tem a pa-
lavra pela ordem o nobre Deputado,
U9V
O ^^. 'B^t&víGijreéLa X^oeliik {pela
ardem) — Sr. Presidente, requeiro verifi-
cação da votação.
Procedendo-se á verificação, reconhece-se
que a emenda foi rejeitada por 1 i5 votos
contra 12.
Posta a votos, 6 rejeitada a emenda sob
n. 27, do Sr. Honorato Alves.
Posta a votos, é approvada a seguinte
emenda sob n. 28, do Sr. Euzebio de An-
drade e outros :
A' rubrica 21— Diátricto Sanitário — Ala-
goas — Pessoal sem nomeação :
Em vez de um patrão de escaler e seis
remadores — diga-se : Um mestre de lancha
com a diária de 7$ 2:555$000
Um machinista com a diária
de 7$ 2:555$000
Um foguista com a diária de 4$ 1 :460$000
Quairo marinheiros com a diária
de 3$ 4:380$000
10:950$000
conservação dos
8:000$ — diga^e
Onde se diz— custeio e
transportes marítimos,
10:000$000.
Posta a votos, é rejeitada a emenda, sob
n. 29, do Sr. Mello Mattos.
E* annunciada a votação da ssguintc
emenda, sob n. 30, do Sr, Menezes Dória :
A' rubrica n. 21 — Ond© convier :
Para aoquisição de uma lancha a vapor
para o serviço de saúde do porto de Para-
naguá, 10:000$ ; diária para o machinista,
6$ ; custeio da lancha, 2:460$000.
O í!$ir. IMCenezes Dojria» — Peço a
palavra pela ordem.
O Sr. I*resi<ieitte — Tem
lavra o nobre Deputado.
a pa^
O Sr. Mienezeei I>oi*iar {pela or»
dem). — Requeiro a retirada da minha
emenda.
Ck)nsultada, a Gamara concede a retira^
da pedida.
E' annunciada a votação da seguinte emen-
da sob n. 31, do Sr. Menezes Dória :
cA* mesma rubrica :
Onde se lê — Hospital de S. Sebastião —
provisões de pharmacia, 10:000$, digarse
6:000$ ; roupa e utensílios de enfermarias,
10:000$, diga-se : 8:000$ ; conservação do
material, 6:000 — diga-se 4:000$ ; moveis
3:000$— diganse : 2:000$ ; eventuaes, 30:000$
diga-se 20:000$.
apresentou a seguinte sub-emenda á3 2^ e 3^
partes :
€iSu&-««i«n(ia — Reduza-se da consignação
conservação do material 2:000$ e da que é
destinada a moveis— 1:000$000.»
Em seguida é posta a votoseregeitada a 1«
parte da emenda.
Posta a votos, é api^vada a referida sub-
emenda daCommissão.
Posta a votos, 6 rejeitada a ultima parto
da referida emenda n. 31.
Posta a votos, é regeitada a emenda sob
n. 32, do Sr. AfTonso Ckista.
São successivamente postas a votos e m^
provadas as seguintes emendas sob ns. »
e 34, dos Srs. Malaquias Gonçalves e Julio
de Mello :
€ A' rubrica 21 — Lazareto de Tama»-
darô : ^^^^_
No material : Accrescentem-se 10:000? para
conservação do edificio do Lazareto, concert»
e reparos do material do serviço do mesmo
lazareto e acquisição de uma machina de
Ciayton para desinifec^^.»
A' rubrica 21.— Onde convier :
Para a compra e custeio de uma laacu
para o serviço de saúde do porto de Pernam-
buco, 50:00(^(XK),>
E' annunciada a votação da seguinte
emenda sjb n. 35, do Sr. Jorge de Moraes :
< Na rubrica 24, verba— Material :
Despeza cum laboratórios, clinicas, musea
anatómico, etc, no exercido de 190T. Em vex
dfr-<50.000$», diga-se : 100:000$000.
Accrescente-se onde convier o seguinte ;
Para construcção de um amphitiíeatro
para as lições de clinica propedêutica • me-
dica a quantia de 10:OOQ$000.»
O Sv. rresideate— A esta esnote
a Commissão apresentou a seguinte sub-
emenda ã primeira parte : ^ ^ ^. ,
€ Dos 20:000$ da consignação destinada fc
melhorar a inoíaUação de aulas e labaratoj
rios, etc, da rubrica 24, destinem-se 8^W%
para melhorar o laboratório de bacterioi-
íogia. ,
Em seguida, é posta a votos e approvaM»
a referida sub-emenda da ConamisBão.
E' annunciada a votação da seguinte s^
gunda parte da referida emenda n. 35 :
€ Accrescent»^ onde convi«r o seguiates
Para construcção de um ampUitheatr#
para as lições de clinica propedêutica e i
dica a quantia de 10:000$000. «
O Sr. JForgre cl©
a palavra pela ordem.
]»CoiraefSH-Peça
O Sr- Px^eslclente — Esta emenda 1 O Sr. I^x-e^i dente— Tem a pa^iR»a
vai ser votada por partes; a CoBimissão lo nobre Deputado.
oiKKsiiku lua áo ua nuvniui»iv uts xt7Vfu
O 8r. «Jor>g:e <le Mojra.es {pela
ordem)— Sp. Proffldante, a honrada Com-
missâo não acceitou a segunda parte da
emenda, dizendo que as lições de clinica pro-
pedêutica podem ser dadas em sala apro-
priada do edifício da Fac ildade.
Cumpre-me fazer vêr á Camará dos Srs.
Deputados que a Gommissão labora em erro
muito grave. As lições de prop ^deutica na >
se podem dar na Faculdade, porque o doente
nâo pôde sahir da Santa Casa.
O Sn. Paula Ramos--A União Tae con-
struir um amphitheatro na Santa Casa ?
O Se. JoaoB DE MoEAEs— Sim, é onde se
^0 as lições de clinica.
O Sii. Paula Ramos— Então a União vae
oonfitruir um ampliitheatro na Santa Casa
de Misericórdia ?
O Sr. JoaoE de Moraes — E' simplesmente
otablaio : já existem até as columnas. E,
na discussão do parecer tive occasião de
asseverar que o professor da cadeira está
áispo to a dar a metade da quantia, tal a
necessidade da obra, pois do contrario, essas
ficções não poderão ser dadas.
Era o que tinha a dizer.
Em seguida, é posta a votos e approvada
a referida segunda parte da emenda n. 35.
São successivamente, postas a votos o re-
jeitadas as emendas sob ns. 36, do Sr. Me-
nezes Dória, e 37 do Sr. Simões Lopes.
E' annunciada a votação da seguinte
emenda sob n. 38, do Sr. Pereira Reis :
«Ao u. 26 accrescentesse :
Para o observatório da Escola Polyte*
cbnica :
Instrumentos e installaçôes 12:000$000
Saia d ) calculo e saia para de-
posito 15:4C0t000
Para o edifício da escola :
Uma varanda 21 :700|000
Sala para electro-technica. . , . . 12:500^000»
O Sf. Pex*eix-A libeis— Peço a pa-
lavra pela ordem.
O Sr. PpesidLeiLte — Tem a pa-
lavra pela ordem o Sr, Pereira Reis.
OflSLr. Peireiíra» Reis (pela ordem)
— Sr. Presidente, no seu manifesto inau-
gural o Sr. Presidente da Republica de-
clarou quo a instrucção publica era uma
das questões que mais deviam interessar o
ÍTOverno. Um ramo da instrucção publica
é a instrucção technica. A minha emenda
re(bre-se a este assumpto ; a instruo^ te-
chnica sem instrumentos é uma completa
inutilidade.
Peço a Quantia de 12:000$ para instru-
mentos destinados ao observatório,
Vol. VU
o ensino de astronomia na Escola Polyte-
cbnica é um ensino technico : o engenheiro
que sahir da Escola deve saber determinar
uma posição geographica.
Na 2^ parte da emenda p.?ço I5:00(^ para
uma sala de calculo. Depois de feitas as
obs^vações, é necessário que o professor
ensine a calculal-as. Sem uma sala ó impos^'
sLvel o ensino technico dessa especialidade.
Na 3^ parte peço verba para a construcçao
de uma varanda na Escola, o que tem por
fim impedir que a sala da congregação con^
tinue a servir de pasc»agem, como actual-
mente.
Na 4» parte paço 12:500$ para uma sala
de electro-technica : a importância do as*
sumpto defende plenamente esta medida.
Como, porém, a 3* parte não se refere
immediatamente ao ensino, poder-se-hia pôr
de lado actualmente. Por isso, peço a V. Ex.,
Sr. Presidente, que submetta a emenda á
votação por partes ; solicito á Camará a
approvação da 1*, 2* e 4* partes, podendo ser
dispejsada a 3^. (Muito bem ; muito bem,)
Em seguida, são successivamente, postas
á votos e approvadas ás 1* e 2» partos da
referida e nenda Sub n. 38.
Po^iA a votos a 3» parte, quanto á cons-
trucçao de um;i varanda, ô rejeitada.
Posta a votos a 4* parte da referida
emenda sob n. 38, ô approvada (sala para
electro-technica) .
São successivamente postas a votos e re»
jeitadas as emendas sob ns. 39, do Sr. Fer-
reira Brajça, e 40, do Sr. Affojwo Costa.
£* consi lera ia prejudicada a emeuda sobi.
n. 41, do Sr. Josó Bonifácio e outros.
Posta a votos, é approvada a seiruinte
emenda, sob n. 42, do Sr. José Bonifácio :
<A* rubrica n. 27— Escola de Minas:
Augmente-se de 15:000$, para completa
installação de gabinetes e atelier destinada
ao estudo da electro-technica.
E* annunciada a votação da seguinte,
emenda, sob n. 43, do Sr. Frederico tior^esi
' Ao n. 31— Instituto Benjamin Constant:
Em vez de — 288:447$618, diga-se : —
358 : 647$6 1 8, para se tornarem extensivas aos
professores deste Instituto as vantagens de
que trata o decreto n. 1 .500, de 1 de setem-
bro de 1906, de conformidade com o art. 21l>
do decreto n. 408, de 17 de maio de 1890,
combinado com o decreto legislativo n. 1.299,
de 19 de dezembro de 1904, cabendo aos re*
petid^res a metade daquellas vantagens.
O Sr. Frederico Borg^es —
Peço a palavra pela ordem.
O Sr. Presidente— Tem a poJavra.
pela ordem o Sr. Frederico Borges.
X]fí90
ANNAES DA GAMARA
O Sr. Frederico Borges (pela
ordeni) — Sr. Presidente, a honrada Com-
míssâo de Finanças diz que não pôde accoi-
tar a emenda.
A emenda, entretanto, nâo consigna equi-
paração de vencimentos o, muito menos,
qualquer augmento; pede apenas o cumpri-
mento rigoroso de uma disposição de regu-
lamento, que tem força do lei e que mandou
equiparar os vencimentos do corpo docente
do Instituto Benjamin Constant aos do Gy-
lanasio Nacional.
Ora, a honrada Commissão, que deu pare-
cer no sentido da approvação de dispositivo
análogo, equiparando os vencimentos dos
lentes da Escola Naval aos das faculdades
superiores, emenda que foi approvada pela
Gamara, ainda ha poucos dias, no orça-
mento da Marinha ; a Commissão não teve
a necessária colierencia para, guiada pela
mesma doutrina e por um sentimento de
equidade, dar parecer favorável a esta
emenda, que não quer mais do que a obser^
vancia exacta de uma disposição regula-
mentar.
Nessas condições, invoco os sentimentos de
justiça da Camará para a approvação da
emenda, visto que a honrada Commissão
não attendeu suíUcicntemento aos funda-
mentos em que elia se baseia.
O Sr. Goi^nelio cia F^onseca—
Peço a palavra pela ordem.
O Sr. Presidente— Tem a pala-
Tra pela ordem o Sr. Cornelio da Fonseca.
O Sr. Oornelio cia Fonseca
(pela ord&in) — Sr. Presidente, os actuaes
lentas, outrora professores, do Instituto Ben-
jamin Constant, tiveram uma equiparação,
pelo decreto citado no parecer, cora relação
as vantagens — vitaliciedade, contagem de
tempo de serviço, etc, mas nunca com rela-
ção a vencimentos.
O Sr. Frederico Borges— Esta distincção
é de V. Ex.; não está absolutamente na
lei.
O Sr. Cornelio da Foxseca— Está na lei,
estáescripto.
O decreto de 1 de setembro do corrente
anno elevou os vencimentos dos lentes das
Faculdades de Medicina e de Direito, das
Escolas Polytechnica e de Minas e do Gy-
mnasio Nacional : tratou de vencimentos.
Nlio é o oaso da instituição de que se
trata.
O Sr. Frederico Borges— E a que princi-
pio attendeu a Commissão quando concedeu
augm ento aos lentes da Escola Naval ?
E' a mesma questão.
O Sr. Cornelio da Fonseca— Lá, trata^
va-se de vencimentos que eram equipa-
rados ; mas no caso do Instituto Benjamin
Constant só se tratou de equiparação de
vantagens. (Ha muUos apartes,)
O Sr. Thomaz Oavaleaxiti —
Peço a palavra para encaminhar a votação.
O Sr. Presidente — Tem a pa-
lavra o nobre Deputado.
O Sr. rriiomasis Oa^aleantl
(para encamiíihar a votação) — ^Sr. Presidente,
o illustro relator allegou, como motivo para
não ser acceita a emenda, o facto de tra-
tai^se do corporações differontes.
O Sr. Cornelio da Fonseca— Não, senhor ;
disposições diflerentes.
O Sr. Tiiomaz CavALCANTi— Mesmo assim,
improcedente é a alle.íjaçâo, porque as dis-
posições são iguaes. {H'i muitos apartes. O
àV. Presidente, fazendo soar os ty^npanos^
redatiia atter ção . )
Um dos membros da Commissão acaba de
declarar que a diíTereuça enti^e o Instituto
dos Cegos e o Gymnasio Nacional é que eui
um, no Gymnasio, os proíossores teem a de-
nominação de lentes e no outro a de pro-
fessores.
Vejamos agora quaes as matérias qaç se
ensinam nesses dous institutos.
O Sr. Presidente — o nobre Deputado
pediu a palavra apenas para encamnliar
a votação.
O Sr. Thoílaz Cavalcanti- Quero justi-
ficar o meu voto.
^las, como eu ia dizendo, si consultarmos
o regulamento, verificaríímos que tanto em
um instituto como em outro são ensinadas
linguas, com a differcnça, apenas, que, no
(Tymnasio Nacional, por se tratar de alu-
mnos videntes, o ensino ú muito mais fácil
do que no ln>tituto Bei^jamin Constant.
{Apoiados. Muito bem.)
Si e5ta questão de nome traz differença
de vencimentos, entiio que se chamem os
professorei do Instituto Benjamin Constant
do lentes, mesmo porque o trabalho desses
professores e<ige grandes esforços para se
tornarem profícuos. (Apoiados.)
Voto pela emenda. {Muito bem,)
Em seguida, 6 posta a votos e rejeitada a
referida emenda sob n. 43.
O H r . l<'re<ier ieo Borfir^s— Peço
a palavra pela ordem.
O Sr. I*resicleiite— Tem a palavra
o nobre Deputado.
SESSÃO EM Zb DE NOVEMBRO DE lliOb
Í5%^
O Sr. Fx-eclcr^ico BorAST©» 0>«'^
^rcte?»)— Peço a V. Ex. so digno proceder á
verificação da votação.
Procodendo-se á verificação da votação,
reconhcce-so quo votaram a favor 37 Srs,
Deputados o contra 8^; total 119.
O fSr . Ba]rl>09a. X^iina » Peço a
palavra pela ordem.
O fSr. I*jrosicleii.te— -Tem a palavra
o nobre Deputado.
O Sr. I5arl>osa X^inia» {pela ordem)
—Sr. Presidente, requeiro qne V. Ex. man-
ÚQ consignar na acta que não tomei parte
na votação. A emenda que acaba de ser re-
jeitada avança uma serio de proposições
, pelas quaes, com i ater vença;) ou n»ão do
Poder Judiciário, o Congresso Nacional terá
.de estender a um grande numei*o de insti-
tuições congéneres de ensino oíficial o au-
^mento do vencimentos quo deu aos lentes,
professores, ou quo melhor nome tenham, do
onsino secundário do Gymnasio Nacional, uo
momento em que concedia o^e augmento
aos lentes— esses, sim— do onsino superior
. nas faculdades e academias da Republica.
E eu, prof ssor em disponibilidade do uma
:das escolas militares superiores da Republica,
xiuer ' que consto da acta que não tomei
parte na votação, para que não se diga que,
de alguma sorte, contribui para melhorai* a
minha situação no dia de amanhã. Era o que
tinha a dizer.
O Sr. I*reHi<len.te — A declaração
do nobre Deputadj constara da acta.
Posta a votos, é rejeitada a emenda, sob
n. 44, do Sr. SimeáoLeal.
Posta a votos, é approvada a segiiint.j
emenda, sob n. 45, do Sr. Medeiros e Al-
Jbuquerquo:
«A* rubrica 36— A' verba— Soccorros públi-
cos—accrescente-sc: augmentada de 24:00a>
para ser elevada do 2:000$ mcnsaos a sub-
venção do Dispensário S. Vicente do Paulo,
sob as mesmas condições da lei do orçam3nto
-vigente. i>
E' annuiiciad.i a votação da soguinte
emenda, sob n. 40, do Sr. .Joaquim Pires:
« A' rubrica 36 — Soccorros públicos — ac-
erescente-se: 10:000$ como auxilio ao Asylo
do Bom Pastor, nesta Capital.»
O Sf. >lollo31atfcos — Peço a pa-
lavra pela ordem.
O Sr Prosiclonte— Tem a pi.lavra
o nobre Deputado.
O Sr. ivrello >Xa«tto«i (pela ordoiO
-—Sr. Presidente, requeiro aV. Ex. que
consulto a Casa sobre si dá preferencia
para votar-ic. em vez desta emenda, a de
n. 49, que trata do mesmo assumpto. O ob-
jecto de ambas as emendas é pedir uma sub-
venção para o Asylo do Hom Pastor; mas a de
n. 46 propõe que sejam dados dez contos do
unia vez e a de n. 49 propõe uma estipula-
ção mon^sal em beneficio dessa instituição.
Não SC trata do uma subvenção graciosa ;
trata-se da retribuição do serviços prestados
por essa instituição ã policia e â justiça. . .
O Sr. SA Freire— Muito bom.
O Sr. Mello Mattos—. . .que para lá fre-
quentemente remottem menores, que são
alli depositadas para serem examinadas, nos
delictos contra a sua honra e p «r outras
circumstancias especiaos.
A respeito entendi-me com o relator do
orçamento, a quem fiz ver uma serie do
oâlcios, remettldos de certo tempo a esta
parte pelas autoridades policiaas, entregando
menores á justiça.
Parece, poi<?, justa a proposta que esta
emenda faz.
A illustre Coramissâo aclia exaggerada a
verba de 1:000$. Comprometto-me, porém,
a, na 3* discussão, apreseatar uma emenda
reduzindo o auxilio a õOOr? monsaes. Ap-
pello para os sentimentos de justiça da Ca-
mará.
O Sr. 3£erlelrosi e A^ll>iiciiier-
<liii;— Peço a palavr.i pela ordem.
O Sr. i^r-esBiiiloiite— Tem a palavra
o nobre Deputado.
O Sr. 3Xecleiros e Albiici^er-
cx^ie (pela ordem) ^ Sr. Presidente, não me
parece que a Gamara possa attender ao illus-
íro Deputado que acaba de se sentar.
Não se trata do uma instituição publica,
nem de uma instituição de nenhum modo
passivel de ser soccorrida pela Gamara.
O Sr. Mello Mattos — V. Ex. dá a verba
de 4:000;:; para uma instituição particular e
não quer dar uma subvenção a uma insti-
tuição como esta, que tem prestado serviços
aj listado?
O Sr. Medeiros e Albuquerque — Perfei-
tamente.
Está dito na emenda, quo acaba de ser
approvada pela Camará, que o auxilio é para
uma instituição não religiosa, ao passo quo
aquella que a Gamara vao votar agpra é
para uma bastilha clerical que ha nesta ci-
dade.
O Sr. Germano HAssLOcnER— Um verda"
deiro cárcere privado.
700
ANNAB8 DA GAMARA
O Sr. Medeiros e Albuquerque — Estive
cm ambas as instituições.
A instituição dirigida pela irmã Paula é
uma sala, onde ha mantimentos que se dis-
tribuem a pessoas que chegam, recebem o
auiilio 6 vão para as suas casas.
O Asylo do Bom Pastor é uma casa — em que
entrei em visita otHeial com o Prefeito deste
Districto— onde todas as pessoas que t;raba-
Iham resam ladainhas continuas para não
poderem peccar.
Encontrei ahi, Sr. Presidente, perto de
200 meninas e moças que faziam o seu tra^
baiho; mas, para não poderem conversar,
para não poderem peccar, rosavam conti-
nuamente uma ladainha.
Ei-a umascena dolorosa: desde a entrada
até a sabida o visitante era embalado con-
stantemente por este cântico.
Demais, tenho a lembrar dous factos que
provam que esto termo — Bastilha Clerical —
não foi dito em vão.
Ha tempos, occorrou um assassinato na
rua Haddock Lobo ; pouco tempo depois- se
soube que o individu > assassinado tinha tido
a mulher presa neste asylo.
A Camará se ha de lembrar ainda de um
proces:so de envenenamento de um medico
de nossa faculdade e também que os paren-
tes de uma pessoa envolvida no processo ti-
verám-na presa nesse a^ylo.
Trata-se de uma instituição nitidamente
religiosa, na qual as recolhidas são obriga-
das a passar o dia inteiro rezando.
A dilFerença, portanto, entre esta institui-
ção e a que é dirigida pela irmã Paula é
capital. {Muito bem; muito bem,)
O Sr. Prejâidente — Não posso
acceitar o requerimento de preferencia do
nobre Deputado, porque o art. 211 do Regi
mento diz :
« Na votação das emendas terão priori
dade as suppressivas, e, quando se tratar
de despezas, se porão, primeiro, a votos as
mais restrictivas».
O Sr. Mello Mattos— Mas, eu me com"
prometto a apresentar um substitutivo.
O Sr. Presidente — Mas, eu não posso
deixar de pôr a votos a emenda mais restri-
ctiva.
O Sr. Comelio <ia Fonseoa. —
Poço a palavra pela ordem.
O Sr. Presidente— Tem a palavra
o nobre Deputado.
O Sr. Oornelio da^ Fonseca/
(pela ordem) — Sr, Presidente, si o nobre
Deputado, o Sr. Mello Mattos, aasumir o
compromisso de substituir esta emenda por
uma outra, dando a quantia de 500$, não
farei opposição.
Em seguida, é posta a votos e i*ejeitada a
referida emenda sob n. 46.
O Sr. [Mello !Mattos — Peço a pa-
lavra pela ordem.
O Sr. Presidente — Tem a palavra
onobre Deputado.
O Sr . M;ello Mxtttos (pela ordem —
Sr: Presidente, requeiro a verificação da
votação.
Procedendo-se á verificação da votação
reconhece-se terem votado a favor 48 Sre*
Deputados, e contra 63; total, 111.
Posta a votos, ó rejeitada a emenda sc^
n. 47, do Sr. Balthazar Bernardino.
Posta a votos, é rejeitada a emeuda sob
n. 48, do Sr. Victor do Amaral e outros.
E* considerada prejudicada a emenda sob
n. 49, do Sr. M^llo Mattos.
E* annunciada a votação da seguinte
emenda ob n. 50, do Sr. Frederico Borges :
< Na rubrica 36 — Soccorros pni)licos :
50:000$ á Associação Protectora dos Cegos
17 de Setembro para auxiliar, nesta Capital»
a fundação de uma escoia profissonal e asyto
para cegos adultos desamparados, do accôrdo
com o art. 42 do decreto n. 408, do 17 da
maio de 1890».
O Sr. Presidente— A esta emenda
a Commissão apresentou a seguinte modi-
ficação : €Em vez de 50:000§, diga-se :
10:000$ )00.»
Em seguida, é posta a votos c approvada
a referiíia modificação da Commissão.
£* considerada prejudicada a referida^
emenda sob n. 50.
E' annunciada a votação da seguinte
emenda sob n. 51, do Sr. Álvaro de Car-
valho :
€A' rubrica 36:
Oud ;) convier:
E' concedida a subvenção de 3:000$ aa-
nuaes á Associação Nossa Senhora Auxilia-
dora, nesta Capital».
O Sx*. Gejrmariio XIa»seiloeI&eir^
— Peço a palavra para encaminhar a vo-
tação.
O Sr. Presidente — Tem a pa**
lavra o nobre Deputado.
O Sr. Oerntano H&ssloelaeaP'
{pela ordem) — Sr. Presidente, esta emenda
contôm claramente um subeidio de caracter
religioso ; trata-se de uma subven^u 4 a»»
SESSÃO EM 26 DB NOVEMBRO DE 1906
701
fociação de Nossa Senhora Auxiliadora,
Parcce-mo que, em face da Constituição,
nem devia ter sido acceita esta emenda. A
Camará acaba de rejeitar uma outra em
favor de um asylo, a despeito de que o
ajylo presta serviços de outra ordem á so-
ciedade, mas agora trata-se de uma corpo-
ração de caracter puramente religioso ;
tratarse, portanto, de subvencionar um
culto, o que a Constituição veda.
Estou certo que a Camará recuará deante
de uma inft*acção tão flagrante da dispo-
sição constitucional que veda os soccorros
desta natureza.
Km seguida, ô posta a votos o rejeitada a
referida emenda sob n. 51.
Posta a votos, é rejeitada a emenda sob
n. 58, do Sr. Castro Pinto e outros.
E* considerada prejudicada a emenda n. 53,
do Sr. Aicindo Guanabara e outros.
São successivamente postas a votos e re-
jeitadas as emendas sob ns. 54, do Sr. Joa-
qnim Cruz e outros e 55, do Sr. Eduardo
Socr.ktes e Xavier de Almeida.
£' annunciada a votação da seguinte omen-
ia sob n. 56, dos Srs. Neiva, Augusto de
Preitas e outros:
€ A' rubrica 3G— -accrescente-se:
Auxilio ás despezas da Maternidade do £&•
^ado da Bahia, 40:000$000».
O Sr. IVeivo; — Peço a palavra para
encaminhar a votação.
O Sr. Presictonte-
í nobre Depuxado.
-Tom a palavra
O Sr. Xeiva (para encaminhar a vota-
ào) — Sr. Presidente, trata-se não de uma
íistitiiição religiosa; trata-se de uma in-
titaiçãj humanitária e sciontiâca {muito
^m), a Maternidade da Bahia ligada á Aca-
emia da Bahia, para prestai' serviços rele-
antes que todos reconnecem.
Vonho pedir á Camará que vote a prefe-
:^ncia que eu requeiro para a emenda que a
gincada bahiana solicita, tanto mais quanto,
p. Presidente, a Camará votou quantia quasi
upla para igual instituição aqui nesta Ca^
ital.
Nestas condições, Sr. Presidente, não
ado uma institaiçâo religiosa que possa dar
gar a susceptibilizar o espírito adeantado
philosophico dos meus collegas. . .
O Sr. Germano Hasblociieii— Não apoiado,
uinão se trata disso ; trata-se da Consti-
içao.
Nao ha susceptibilidade aqui de ninguém
íi matéria religiosa.
O Sr. Neiva— Então eu direi— a suscepti-
Lidadc constitucional dos meus collegas.
O Sr. Germano Hasslocher — Não é a
susceptibilidade tão pouco ; 6 a Constituição
em si.
O Sr. Neiva — Emfim, Sr. Presidente, o
que eu desejo, é que V. tíx. consulte ã Ca-
mará si concede a preferencia para a
emenda apresentada pela bancada bahiana,
em prol de uma instituição humanitária e
scientiftca. {Muito bem.)
O Sr. Preisidente — Responderei
ao nobr.^ Deputado como respondi ao iilustre
reoresintante do Districto Federal, o Sr.
Mello Mattos.
O Regimento manda que tenham preferen-
cia as emendas restrictivas.
Não posso, por conseguinte, acceitar o re-
querimento de preferencia do nobre Depu-
tÍBuio.
O Sr. Píeiva — Peço a palavra pela
ordem.
O Sr. Presidente— Tem a palavra
o nobre Deputado.
O Sr. jVeiva {pela ordem)— Vieste caso
peço aos meus illustres collegas que votem
contra a emenda substitutiva, para depois
approvarmos a emenda para a qual não
posso conseguir, em virtude do que diz o
Regimento, preferencia. {Apoiados,)
Posta em seguida a votos a emenda da
Commtssão reduzindo a 25:000t a quantia de
40:000$ proposta pela emenda dos Srs. Neiva,
Augusto de Freitas e outros c alterando as
rubricas, 6 a mesma rejeitada*..
• £* em seguida appròvada a emenda do
Sr. Neiva consignando a quantia de. 40:000$
para a Maternidade da Bahia.
E' rejeitada a emenda n. 57 offerocida pelo
Sr. José Ignacio, cora parecer contrario.
O Sr. :Veiva— Peço a palavra pela
ordem.
O Sr. I>resicleiite— Tem a palavra
o nobre Deputado.
O Sr. ^Glyrth {pela ordem) — Requeiro,
Sr. Presidente, a veriflcação da votação.
O Sr. Paula Ramos e oxtros Srs. De-
putados dão apai*tes.
O Sh. Neiva— AqucUa instituição está em
condições especiaes, e si, VV. EEx. me tives-
sem ouvido, ha pouco, haviam de saber que
da verba votada para os Estados esta in*
stituição que preii;a tão úteis serviços, não
receberá auxilio algum.
Façj estas observações porque se acha,por
motivo justificado, ausento o iilustre autor
da emenda. {Apartes,}
702
ANNAES DA CAALVRA
Proccleiulo-se ;l viTificiíçíào da votaçuo, ro-
conhecc-so tnrom votado a IHvor 53 srs. Uc-
putados c c-^níi*a 05, tot il 118. i\ a emenda
rejeitada.
E' posta a votos o, rejoif »/ia a orneada ^:ob
n. 58, do Sr. Sinicão Lt^al.
E' annuiiciada a votacãí» da sof,niint^ emen-
da, sob n. 5í>, do Sr. Kodolpho Paixão :
A' rubric A .10 :
Funcciona ne>ta Capit ;I, â rua Geueral
Gurjào n. 25, o Asylo S. Luiz, para a ve-
lhice dotíimparad.x," cuja fundarão se deve íl
caridosa alm?i do visconde Ferreira de Al-
meida, no anuo da 1890. Fali cendo esse bo<
nemerito cidadão em llXCí, porden o asylo o
seu melhor prot»v»tor, uqu^lle que o manti-
nlia até então, sem lazer jsicriticios íincincei-
ros e de outra qualquer ordem, com o no-
bre Intuito de ser útil aos seus semelhantes
attingidos por idade avançada o desprotegi-
dos da fortuna.
A caridade publica, porém, iiâo tem dei-
xado perecer essa abençoada instituição,
prcstandc-lhe jajeneroso auxilio, embora re-
stricto pelas ditllculdades que entorpecem o
sentimento innato do bem, em um meio on-
de a vida é nimiamente cara e penosa. Esse
auxilio e a quota de 1:300,1; raensaes, prove-
niente das lotiírias, quota esta que o asylo
não recebe ha seis mezes, nâo produzem a
somma suflicieuicpara a dcspeza anaual, de
cerca de 30:000$, dando lo;;ar ao appareci-
mento áj um deficit, que ora attin;?e a im-
portância de líí:0O0$, pois a tanto sobe a di-
Tida actual do pio estabelecimento, que
abriga em seu soio conto c tantos indigen-
tes, de idade avançada, incipaze5t, portanto,
de qualquer trabalho cm beneficio da insti-
tuição que lhes à:i arrimo e conforto.
A' vista do exposto o considerando que o
Estado não mantiíra em sua populosa Capi-
tal um serviço de assistência publica orga-
nizado deforma a prestar soccorro, auxilio ou
amparo áquelles cujos organismos são enfra-
quecidos pelos anno^ enfermidades diversas
ou desastres mui frequentes nos grandes
centros de actividade, como é a cidade do
Rio de Janeiro;
Considerando mais que na rubrica— Soc-
corros públicos— do Orçamento do Interior
para o exercício vigente estão contemplados
12:000$ para o Dispensário de S. Vicente da
Paulo, CrOOOs para auxiliar o hospital da
Santa Casa dá Misericórdia da Parahyba do
Norte, 12:000^; para auxilio ao A-sylo da Men-
dicidade do Ceará, 5:000^ para auxilio das
obras àfí Hospital da Misericórdia do muUi-
cipio dé Maragoí?ipe, no Estado da Bahia,
proponho a seguinte emenda ao art. 30 :
Augraontida de íiOrOOOs para auxilio ao
Asylo de S. Luiz (da velhice desamparada',
auxilio este que só será mantido emquanto o
asyl ) recolíier os indivíduos que do mesmo
precisem, sem attondor ás eontissje^ reli-
gios:is a qiKí i)crtcnraui.
O í*4i*. Ir^roMitlonte — A esta omenda
a Commissão apr('.seutí>u o seguinte substi-
tutivo :
A' rubrica nr — Soicorros públicos :
Au^rmentadi a quantia de 10:0<X)S para
auxilio ao Asylo de S. Luiz desta Crtpital.
sem attcnder fis confissões religiosas a que
pei*tjnçam os veUio< desamparados.
O Sr. «TofLo J^iiix iVlve>«— Peço
a palavra pela ordovj!.
O í!$i*. I?vesi<lc^ait©— Tem a palavra
o nobre Deputado.
O @ir. «João luuiz ^Ives ipeU
ordem) — Sr. Prosident<5, quando se discutia
o parecer da Commissão sobre esta emenda»
tive occasião de, secundado pelos applaosos
dos illustres collegas que tiveram a bondade
do me ouvir, ponderar que o auxilio de
10:000$ que a Commissão concedia era insu-
fllcionto ])ara o âm que se tinha em vista,
dado o e.4ado de df/icit em que está o Asylo
da Velhice Desamparada, cuja manutenção
se torna necessária sob todos os pontos de
vista. (Muito bein ; muilo bem.)
Assim, não podendo requerer prefer3ucía
para a emenda, peço íl Camará que rejeite o
substitutivo da Commissão e approve em
seguida a emenda, (rerta de prestar rele-
vantes serviÇiXS á Capital Federal. {Apoiíuios
geraes . )
Em sezuida 6 posto a votos e rajeitado o
referido substitutivo da Commissão.
Posta a votos, a emenda sob n. 59 é ap-
provada.
Sã) suecos vivamente, i)ostas a votos e re-
jeitadas as emendas sob ns. 60, dos Srs. Xa-
vier de Almeida o Eduardo Socrates,e 61, do
Sr. Menezes Loria.
E* annunciada a votação da seguinte
emenda sob n. 02, do Sr. Cardoso de Al*
meida e outros.
<A' rubrica :5C, accrescente-se oade con-
vier :
Auxilio, no exercício de 1907, ao Instituto
Pasteur de S. Paulo, âO:000$000».
O Sx*. Pireistidciite—A esta emenda
a Commissão apresentou a seguinte sub-
emenda:
€Auxílio, no exercido de 1907, aos institu-
tos Pasteur do Rocife e de S. Paulo, 10:000$
a cada um.»
Posta a votos, é approvada a referida
sub-emcnda da Commissão.
SESSÃO EM 20 DE XOVElSiBRO DE 1906
703
E* oousidepdd.i pvcjuilúíatla a roferida
cmeDda 8(>b II. Ov..
E* aimniiciada a votação da seguinte
emonda sob n. («o, d) Sr. Alcindo Guana-
bara c outros :
«A' rubrica :v':, accrcscentc-s > onlc con-
vier :
Subvenção Biira manutenção do Lvceu do
Artes e Oíliciôs, 50:00 .'$000.
Auxilio para niontagoni no mesuio lvceu
dos gabinetes do phy.sica, chimica e ixistoria
natural, matcriaos K>nboiios o pava installa-
ção das ullicin-ijí de cntalhador, xylographo,
^^ravador, lavrauxe, lithographo, serralheiro,
usculpt r, otc., lGO:0(iO,'p;CO).
Auxilio para a constrúcção do dovo edifí-
cio do mesmo lyceu, 200:000$000.»
O Sr. Px^esidoiite— A esta emenda
a Commissão apresentou o seguinte substi-
tutivo ás duas primeiras partes:
«Fica o Poder Executivo autorizado a au-
xiliar a manutenção do Lyceu de Artes e
Officlos desta Capital, a compra da matéria
prima paia installação de suas orílcinas o a
montagem do gabinetu d) physica e chimica,
podendo para esse fim despender até a quan-
tia de 50:000$, distribuida como julgar con-
veniente.»
O Sr. I?eclx*o 3XoacyiT — Poço a
palavra pela ordem .
O Sx». I*x*e«idoixte — Tem a pala-
rra pjla ordcni o Sr. Pedro Moacyr.
O Sx*. I*<*clx*o 3Xoacyx* (pela
ordem ) — Sr. Presidente, parece que tenho
perfeita isenção de espirito para intervii» no
caso, visto que não tenho a honra de perten-
cer ao Districto Federal ; ou direi algumas
palavras em favor da emonda.
Trata-«e de auxilio a uma instituição ver-
dadeiramente benemérita (apoiados), como a
do Lyceu de Artes o OlHcios, que existe nesta
cidade vae para 50 annos, e que representív
um dos maiores, dos mais ingontes e dos
completas esforços da iniciativa particular
em prol do desenvolvimento das Icttras, da
industria e das artes era nosso paiz.
Ainda ha tros ou quatro dias o honrado
Sr. Presidente da Republica, tendo compa-
recido á cerimonia do lançamento da pedra
fundamental do editicio que se pretende
erigir paia o lyceu, tendo occasião de, com
toda a sua comitiva, verificar a utiúdade
extraordinária que aqucUa instituiçã j rcpre-
í<onta, sahiu de lá S.Ex. realmente admirado
dós diversos Ijeneficios que o lyceu presta ás
classes desvalidas e proletárias da nossa so-
ciedade.
Xes/>as condições .algo que a Ca 'fiara não
deve ser demasiadamente parcimoniosa,
como se mostrara com a approvação das
sub-cmer.das da honrada Commisíao..
Pe.iso que o verdadeiro intcress;», publico
está em proteger as iniciativas pirti niiures
íecundas, como aquollas que o L.vceu do Artes
o 0:llcio.s fielmoate tiadu/..
A approv.ição di emond i tal qual foi for-
mulada equivale, portanto, nao a um favor
concedido ao Lyceu do Artes e Orllcios, mas
a urna animação devida á iniciativa parti-
cular que aquelle instituto representa com o
applnus) constante do tod:i a população da
Capital da Republica. (Mtnto be,)i\ muito
hCiil,)
O Sx', I»x»esideiite— -A emenda nir-
mero 63 tem três partes: Na primeira, é
dada, a subvenção do 50:000$, para a manu-
tenção du Lyctm de Artes e Oíllcios; na se-
gunda, é concedido o auxilio de 100:000$,
para montagem dos gabinetes de physica,
chimica o historia natural e iustallação de
divorsas offlcinas; a terceira, dá o auxilio de
200:000$ á construcção do novo edifício do
mesmo" lyc.u.
A's duas primeiras partes, a Commissão
propoz o sejruinte substitutivo: «Fica o Po-
der Executivo autorizado a auxiliar a ma-
nutenção do Lyceu do Artes e Offícios desta
Capital, a compra da matéria prima para
instailação de suas ofílcina^ e a montagem
do gabinete de physica e chimica, podendo
para esse fím despender ató a (juantia de
50:000$, distribuída como julgar conve-
niente.»
A' ultima parte apresentou também o se-
guinte sustitutivo: cFica o Governo igual-
mente autorizado a despender a quantia de
100:000$, pa -a auxiliar a construcção do no-
vo ediilcio do mesmo lyceu» .
Vou submetter a votos do nreferencia o
substitutivo da Commissão ás duas primei-
ras partes.
E' posto a votos o approvado o referido
substitutivo da Commissão ils duas primeiras
partes da emenda sob n. G3.
O Sr . Barbosa. J^ima — Peço a^
palavra pela ordem.
O Sr. Presidexite — Tem a pala-
vra pala ordem o Sr. Barbosa Lima.
O Sr. Bn/X*t>osai I^imo; (pela ov"
dcm)— Sr. Presidente, paroce-me que houve
uma justiftcada hesitação por parte dU Ca-
mará ao votar o substitutivo da Com-
missão.
Sou levado a crer, pelo modo por que a vo»
tacão se fez, que grande parte da Camai-ade-
704
ANNABS DA CAMARÁ
sejariadar seu assentimento, de preferencia
A emenda tal qual está redigida pelos De-
putados do Districto Federal. Acredito que
a honrada Commissâo de Orçamente acqui-
escerá. ao pedido de yerifica^o que estou
Ikzendo, para que a Camará, como parece
inclinada a fftzel-o, recuse o substitutivo da
honrada Commissâo, approvando a emenda
tal qual foi aprosentada, porque a emenda,
como está, redigida, dá. preferencia expressa
— e mais se avigorará. isto por uma votação
explicita da Camará— ao ensino profissional
e technico, em vez do ensino de prepara-
tórios em que tendem a descahir estas in-
stituições.
Peço a V. Ex,, Sr. Presidente, que faça
proceder á. verificação da votação, e tenho
esperança de que a Camará recuse, re-
ceite o substitutivo da Commissâo para vo-
.tar a emenda • {Muito bem; muito bem,)
Peço a palavra pela ordem.
O Sr. I>resi<ieiite— Tem a palavra
o nobre Deputado.
O Sr. ^loindo OuaTia,l>»ra—
(pela ordem) — Sr. Presidente, a honrada
Craaamissão de Finanças propoz a reducçâo
a um terço da verba pedida pelos Deputados
do Districto Federal em beneficio do Lyceu
áe Artes e Oíficios. Essa verba era solici-
tada em três rubricas: õO contos para custeio
áo lyceu e 100 contos para a montagem dos
gabinetes de physica, cbimica e historia na-
tural,materiaes lenhosos e para a installoição
das offlcinas de entalhador, xylographo,
gravador, lavrante, lithographo, serralheiro
e esculptor.
A Commisisão propõe que se decm 50 contos
para estas duas cousas, para custeio e in-
staiiação das officinas. Ora, para o custeio
dava o Congresso ordinariamente 100 con-
tos por anno. Ao reformar-se o contracto
das loterias, estabeleceu-se como ónus para
a companhia dar 100 contos ao lyceu ; mas,
como as loterias estão em decadência, esta
verba tem sido reduzida extraordinaria-
mente e es^fce anno o lyceu recebeu apenas
treze contos. (Apartes,)
Nestas condições, não poderá subsistir de
nenhuma forma e, si a Camará rejeita esta
verba destinada a uma escola eminente-
mente popular e amada do povo, como se ve-
rificou por occasião do seu jubileu,— si a re-
cusa, não restará outra cousa a lUzer ao be-
nemérito fundador daquella instituição sinão
ir ao Presidente da Republica entregar as
chaves da casa.
Tenho concluído. (Muito bem,)
Procedendo-te á verifica^, reconhecesse
terem votado a favor 91 Srs. Deputados e
contra 24, total 115.
OSr.Presiclexite— Vou submetter-
a votos a seguinte modificação da Conunis^
são á ultima parte da referida emenda sob
on. 63:
cFica o Governo igualmente autorizado a
despender a quantia de 100:000$ para auxi-
liar a construoção do novo edificio do mesmo
lyceu.»
£' considerada prejudicada a referida
emenda n. 63.
Em seguida é posta a votos e approvada,
a referida modificação da Commissâo.
Posta a votos, é rejeitada a emenda sob o
n. 64 do Sr. Alfonso Costa.
E' annunciada a votação da seguinte emen-
dasob n. 65, do Sr. Domingos Gonçalves e
outros:
A' rubrica 36:
Ao Instituto de Protecção e Assistência á
InfaiK3ia do Rio de Janeiro conceda-se a fwb-
venção de dons contos de réis mensaes.
O Sr. Presidente— A esta emenda
a Commissâo apresentou a seguinte sub-
emenda:«Em vez de 2:000$ mensaes digse^e:
1:500$ mensaes.»
Era seguida, é posta a votos e approvada
a referida sub-omenda da Commissâo.
li' considerada prejudicada a referida
emenda sob n. 65.
W posta a votos e rejeitaila a emenda sob
n. 66, do Sr. Affonso Costa.
E' annunciada a votação da seguinte emen-
da, sob n. 67,- do Sr. Barbosa Lima:
Ào art. 1«, logo apôs o § 28, accrescente-sc :
§ 28 A — Subvenção, na vigência desta lei,
para custeio do 100 escolas primarias destina-
das ao ensino da lingua brazileira nas zonas
coloniaes dos Estados do Rio Grande do Sul,
Santa Catharina o Paraná, de accôrdo com
os respectivos governos locaes, 200:000$000.
Ao § 37— -Obras— reduza-se de 200:0X>$ a
importância de 450:000$ consignada xiaxa
conclusão das obras da Faculdade de Direito
do Recife, no exercício de 1907.
Ao § 36 — Para a Maternidade da Capital
Federal, diga-se: 80:000$000.
O Sr. Presidente — Esta emcndu
vae ser votada por partes. A' primeira a
a Commissâo apresentou a seguinte sub-
emenda:
«Aos Estados que despenderem annnaU
mente com a instrucç^o publica primaria,
lei<?a e gratnita, pelo menos 15 % de sua re-
ceita, poderá a tJnião conceder subvenção
annual correspondente a 25 % da dotação
lue, no orçamento de cada Estado, for attri-
áVO
Ibnida a esse serviço publico o eíTecti vã-
mente (icspoadido com o pagamento de ven-
cimentos aos professores públicos primários.
Para conceder t ii subvenção o Poder Ex-
ecutivo Federal entrará em prévio accôrdo
com os íTovernos dos Estados, flxando as bases
e condições que reputar convenientes e po-
dendo abrir os necessários créditos.»
Em seguida ó posta a votos e approvada
a referida sub-eraenda da Commissao ú, pri-
meira parte da emenda.
O Si', Prenidente — A' segunda
pjirto da referida emenda sob n. 07 a Cora-
missâo dou o seguinte parecsr:
€A segunda parte da emeada não pôde ser
acceita. porque as obras da Faculd ide de
Direito do Recife foram contractadas em vir-
tude de concurrencia publica ; no contracto
estabeIeceu-88 a clausula de ser o pagamento
dividido em quatro prestações, 1», 2*^ e 4* de
200:000.^', e 3^ do a50:000$U00.
A clausula n. 2do contracto 6 feita da se-
guinte forma:
€ll. As obras deverão ser concluídas e o
edificio entregue, dentro do prazo de dons
anno^, a contar da data e:7ique for ordenado
o serviço pelo director da faculdade.»
O contracto foi effectuado a 7 de julho de
1906, os dous annos terminam cm 7 de julho
de 1908 ; nessa C^poca não ficando o Governo
autorizado a l'azer o i)agamento completo,
não poderá realizar a ultima prestação.»
Em seguida, é posta a votos e rejeitada a
referida segunda parto da emenda n. 67.
O Sr. Px"et>»ideiite — Quanto á ter-
ceira parte da referida emenda n. 07, a
a Commissão apresentou a seguinte sub-
emenda:
4cEm vez de 80:000$ diga-so 60:000$000.
Destina-se ai* parte para as autorizações
e a 3* ficará na respectiva rubrica.»
Em se:^uida é posta a votos e approvada a
referida 3* parte da emenda n. 67, isto é,
reduzindo a 60 contos, em vez de 80 contos.
E' considerada proiudicada a referida
3» parte da emenda sob n. 67.
E* annunciada a votação da seguinte
emenda sob n. 68, do Sr. Alcindo Guanabara
e outros:
Ao art. 1°, n. 37:
Accrescente-se onde convier para a ru-
brica XIV:
Para construcção, durante o exercício, de
casas modestas e hygienicas para operários
das officinas e empregados civis deste Minis-
tério, que vençam no máximo 3:000$ an-
nuaes, 1.0JO;OOOíJOOO.
O ^Sjt. A^leinclo Oiiana^ba^rOf —
Peço a palavra pela ordem.
Vol. v«
O Sr. I>i'eíSíiaente— Tem a palavra
o nobre Deputado.
O Sr. A.lciii<lo Orua.iialbarct
(pela ordem)Si\ Presidente, peço a V. Ex,
se digne consultar á Casa si concede prefe-
rencia para a emenda n. 70, que trata do
mesmo assumpto.
O Sr. I^rosidente— Não posso ao-
ceitar o requtíri mento do nobre Deputado ;
a emenda n. 68 consigna para a construcção
do casas iiygienicas, etc, a quantia de
1.000:000$ o a i[\v?. S3 a<slia no mosmo im-
presso sob n. H) consigna a de 2.000:030s.
para o me^mo íim ,
O Regimento determina claramente quo
terão preferencia na votação as emendas
mais restrictivas.
Em obediência ao Regimento, pois, tenho
que submetter a votos, em primeiro logar
a emenda n. 68. »
O Sr. Ra.x*l30íE9a T^ima— Peço a
palavra para encaminhar a votação.
O Si*, l^resiclente— Tom a palavra
o nobre Deputado.
O Sr. Ba.r>l>osu. ILiima; (para «n-
caminhar a votcç'io)^Si\ Presidente, a
emenda não consigna doação alguma dos
cofres públicos: a emenda contém uma me-
dida intelligente, sabia, politica, no excelso
significado do termo. A Republica, que des-
pendeu, nesta Capital, dezenas de milhar do
contos de róis, para abrir largas e sumptuo-
sas avjnidàs, assim procedendo, derruia
grande numero de casas, habitações colle-
ctivas ou singulíiros das classes pobres (apoia*
dos), não lhes dando substituição de especio
alguma. (Apoiados.)
Do ponto de vista hy^^ienico, do ponto de
vista politico, do ponto de vista da mais
respeitável equidade, coherente comsigo
mesmo, o poder publico da União, que cobra
8 <» o de juros, quando empresta sob penhor,
pôde e deve empregar esta pequena quantia
na construcção do casa para operários,
cujos alugueis elle pôde o deve facilmente
ter meios de saber si constituem doação,
ou si um bom e intelligento emprego de
recursos, de accôrdo com a senda que o
Governo traçou a si mesmo e que está tri-
lhando na hora publica actual.
Creio que a Camará proce deria bem e co-
hcrentemente, depois que votou tantos mi-
lhares de contos para a hygiene desta Ca-
pita), completando este serviço com a ap-
provação da emenda em questão. {Mifíto
bem ; muito bem.)
706
ANNAES DA CAMARÁ
Posta a votos,
emenda sob n. 68.
é rejeitada a referida
O Si". Bcit*l>osa» ILiima» (pela or-
dem) requer verificação da votação.
Procedendo-se á. verificação da votação da
emenda n. 68, reconhece-se terem votado
a fdvor 41 Srs. Deputados e contra 73 —
total 114. E* a emenda rejeitada.
E* annunciada a votação da seguinte
emenda, sob n^ 69, dos Srs. Neiva e Medei-
ros e Albuquerque:
A' rubrica 37:
Ao § das obras — Mantida a verba de
I •000:000$, pjira inicio das obras do Con-
gresso Nacional, no local hoje occupado pelo
quartel general do exercito.
O Sr. «i st mes Darcy — ^Peço a pa»
lavra pela ordem.
O Sr. Presidente— Tem a palavra
o nobre Deputado.
O Sr,.Ja;iiies Oaroy (pela orden»}-^
Toda a Camará ouviu o nobre Depatado pelo
Districto Federal dirigir um appeUo á Oom-
missão de Finanças ; e, como a totalidade
da Camará sabe, eu não faço parte
Commissão.
O Sr . Presidente— A esta emenda
a Commissão apresentou a seguinte sub-
emenda:
Rubrica 37 —Obras:
Fica o Poder Executivo autorizado a des-
pender 1.000:000$ com as obras do edificio
do c ongresso Nacional, devendo ser o local
destinado para esse edificio o que for jul-
gado mais conveniente.
O Sr. j%.loin.do Oua;iin«t>a.ra. —
Peço a palavra pela ordem.
O Sr. Presidente— Tem a palavra
o nol»« Deputado.
O Sr. jVloindo Ouaiia.l>arar
(pela ©rdew)— Sr. Presidente, tendo de votar
esta emenda, precisava de uma explicação
da h^Hirada Commissão de Finanças. O pare-
cer sobro ella Ibrmulado seguia a regra
|6ral do laconismo com que a Commissão de
Finanças decreta as suas decisões peremptó-
rias, isto é, digoa-se apenas informar
<|ae a Commissão acceitou ou rejeitou a
«meada. Desejava saber, portanto, o que é
que se vae construir ?
Que Palácio do Congresso é esse, que se
preteade &zer ? Desejava saber si se trata
oe algum dos mqaumentos cujos estudos
foram postos em concurrencia e approvados
pelas Mesas conjunctas da Camará e do
Senado. Si so trata de algum desses monu-
mentos, teria prazer em ser informado pela
Commissão sobre quanto attinge a somma
iH^çada para a sua construcção; pois, se-
gundo noticias de boa fonte, coosta-mc que
ella alcança 20 mil contos réis.
Ora, si a Camará negou mil contos para a
coQstrucção de casas de operados nesta Ca-
Sital^ não isei como pôde estar disposta a
ar somma egual o avultada para a con-
strucção desse monumento que vae ser o
Palácio do Congresso.
Entretanto, a pergunta que o nobre Depu-
tado fez â Commissão de Finanças, deve ter,
antes de tudo, resposta daquella Commissão
que, pela natureza de suas funcções, teve
como encargo resolver o problema da con-
strucção ou não construcção immediata éa
Palácio do Congresso. Essa Commissão é a de
Policik ; no caso, a Commissão de Policia da
Camará, unida ã do Senado, ou melhor as
duas Mesas.
A emenda não está assignada pela Gcmi-
missão de Policia, nem siquer por qualquer
de seus membros. E devo dizer ao honrado
Deputado, que, justamente,não partiu de ne-
nhum dos membros da Commissão de Policia
neuhuma iniciativa a este respeito, por<|ae
segundo as bases estabelecidas pelo edital
provendo, quer (quanto ã realização dos ooih
cursos de projectos apresentados, qo^
quanto ã construcção,o quantum a que devia
attingir a construcção do edificio era o da
fabulosa o elevadíssima importância do
20.000:000$ )00.
E a Mesa da Camará dos Sr». DeiHitaib^
que tem tanta certeza de que realmante,
quer a Camará, quer o Senado, estão pessi-
mamente alojados (apoiadissinw) e que so«
ediôcio,quanto odoSeoado,não tem nenhuma
condição, siquer, de elementar respeitabili-
dade (apoiados); a Commissão de Policia, a
Mesa da Camará, entretanto, entendem, que
não tinham o direito de,iiesia quadra,toiaar
qualquer Iniciativa que importasso o eo*
meço de uma obra que attingia a fabulosa
quantia de 20.000:000$! (MuUo betn . "^ D^
clinou dessa rosponsabilidade, devolveado-a,
por sua excepcional importância, ^ Ga<
mara.
Era o que eu devia dizer, antecipaado o
órgão que em nome da Cooimisâa de Fi-
nanças deve informar á Camará. Não o fix
pelo desejo de occupar a ti*ihuaa, mas por-
que, conhecedor do assumpto, eatendi dever
informar ã Camará do que ha a res|9eMci
da attitude que guardamos nesta qiieat^hK
(Muilo bem ; muito bem,)
O ®x*. Neiva — Peço a pala^ ra paya
encaminhar a votação.
SnbbAU nM iíO ua XMUVisAusnu ua it7UQ
ivi
O Sr. I>reei<ien.te— Tem a palavra
0 nobre Deputado.
O Sp. N'eiva {para encaminhar a votar
fOo) — Na qualidade de autor da emenda,
obcorre-rae o dever de explicar á Camará,
após o discurso do meu illustre amigo, o Sr.
Alcindo Guanabara, qual o intuito que me
itvou a apresentar esta emenda. Apresen-
tei-a accordo com a opinião de mais de cem
DcptttadoB que, em duas sessões legislativas
[consecutivas, entenderam que convinha que
m iniciassem obras, para que sabissemos
iisso que se chama Cadéa Velha.
O Sr. James Darcy — Mas esses cento e
antos Deputados não sabiam nessa occasião,
lem ninguém dizia que essas obras imper-
avam em 20 mil contos ( Apoiados ).
O Sr. Neiva— Apresentei a emenda ainda
lorque demonstrei aqui desta tribuna,
ue em todos os paizes do mundo, entre os
eus cinco edificios mais notáveis, está o
alacio do Congresso, como o de Bi^uxellas,
ue perfeitamente so denomina casa da
açao.
Apresentei ainda a emenda de accôrdo
om a opinião da illustre Commissão do Or-<
amento que unanimemente alvitrou a idéa
% autorização ao Governo, para que ao
lonos tique ella consignada na lei, e
ssim a idéa de que nós. Representantes
\ Nação, desejamos que em uma época
lais ou menos remota, em um momento
) maior opportunidade, vote-se a quantia
•ecisa para que tenhamos um palácio tão
gno de um dos poderes da nação, o legis-
tivo, neste paiz, om que se gastam mi-
ares de contos de réis para diversos edifi-
os públicos, milhares de contos de réis
Tdk o palácio da presidência da Republica,
e tem ató raaiá de um, que é o Poder
ocutivo ; milhares de contos de réis para
Mlificio do Poder Judiciário !
Koram estas as razoes por que apresentei
a emenda» com que supponho traduzir o
itimento, que até ha pouco tempo predo-
nava neste parlamento, bem como no
tro ramo, o Senado. (ApwidM),
) Sr. .Tambs Darcy— Bu aproveito a op-
«tunidade para, em aparte ao ndlsre Depa-
to, dizer, era nome de toda a Mesa da
Tiara, tendo para iase autofrização, que
k em tempo já apresentou ã Camará o re*
^rio do seu traibalho sobre a dele:?ação
» recebeu da mesma Camará. Ella é hoje
olutamente desinteressada^ isto é« não
1 joeniium parii pris, não tom nenhum
iTGsise nem a ílivornem oaousa a medida,
u Gamara resolvera.
> Sr. Neiva — Também não tenho outro
ivmsao sinão pugnar por ew^x medida até
agora tão reclamada; accresce que é uma
simples autorização;o Governo usarãdella ou
não, como lhe approuver. £' a demonstração
de que queremos em um futuro mais ou
menos próximo funcclonar num ediflcio con-
digQo com a nossa posição de Represen-
tantes da Nação, como se fáz em todos os
paizes do mundo, nas grandes republicas,
como nas nações monarchicas.
Acceito, pois, a autorização, e nâo retiro
minha emenda para que ella possa sor vo-
tada. (Apoiados ; muito bem).
O Sr. M:ed.eix-o8 e ^Ibuquex*-
q.iie — Peço a palavra.
O Sr. Presidente — Tem a pa-
lavra o nobre Deputado.
O Sr. Medeiros e AJI>u<x^ier-
que diz que também assignou a emenda, e
que embora, como acaba de declarar o Sr.
1" Secretario, não tenha havido iniciativa
al?uma da parte da Mesa, comtudo conv^em
lembrar que no anno passado da me^jma ma-
neira ella não existia, e no entretaato a idéa
foi abraçada por todos e victoriosa nesta
Casa.
Não parece que o Poder Executivo pro-
ceda com muita coherencia, mandando abrir
a concurrencia para a construcção de deter-
minado edifício, concedendo prémios aos con-
currentes, e depois, não começando as respe-
ctivas obras.
Quanto ã questão de preço, é claro que,
quando no anno ultimo, apresentou-se emenda
sobre este assumpto, ignoravarse a quanto
attingiriam as despezas com a construcção
do Palácio do Congresio, tendo sido e preço
exactamente marcado poios editaes das
duas Casas do Parlamento.
O outro argumento de que o edifício vae
ficar por iim preço quo o momento actual
não permitte, prova a £»vor; pois nadaé
mais justo do que islo para demonstrar que
a Gamara deve appron^ar a emenda, porque
ella apenas solicita 1 .000:60(^ pjr anno, ou
a vigésima parte da somma do orçamento
l»lane(íado para a reítorida constriKsção.
A primeira idéa da construcção de novo
odiflciopura o Congros^ Nacional foi dando
destino especial ao imposto que pagam os
Deputados o Senadores sobre os seus subsi-
diou. Que extravagância legislativa ! Oiii,
que o subsidio s^a grande ou pequeno com-
prehende-sd ; mas que, de determinado
subsidio, pela natureza especial que tem essa
distribuição, delle se mamie tirar uma certa
verba, a titulo do imposto, é positivaraento
ridículo. Mas, basta a appiicação dessa
verba, para em futuro mais ou menos re-
TUS
ANNAES DA CAMARÁ
moto pcrmittii' que seja roalidado o quo
tanto sft deseja.
O orador mostra que é tanto mais insus-
peito em relaçcâo a este assumpto, quanto
votou pela construcçao de casa^ para ope-
rários, o termina reiterando á Camará quo
a emenda somente autoriza o dispêndio da
vigésima parte da importância calculada
para as obras, e quo este dinheiro podo ser
tirado do imposto sobre o subsidio aos Depu-
tad)s o Seaadore.^. E nâo ha motivo de
receio, porque não se trata de uma verba
imperativa, e sim de uma simples autori-
zação. ( Muito bem ; muito bem,)
O Sr. Pa.ula. XCantos — Peço a
palavra pela ordem,
O Sr. Pre^^idente — Tem a pala-
vra o nobre Deputad?.
O Sr. Paultt Ramos (peZrt ordem)
— i^r. Presidente, peço a palavra somente
para orientar o voto da Camará e encami-
nhar a votação nos precisos termos do Re-
gimento.
Não preciso adduzir outras considerações
além da leitura que vou fazer do disposi-
tivo da lei da despeza geral da Republica,
o;a vigente. E' o caso que a Camará vo-
tou, o anno pa^:8ado, a se^^uinte disposição:
«Rubrica 37—1.000:000$ para o inicio das
obras do edillcio do Congresso Nacional, in-
clusivo dciíappropriacão dos terrenos neces-
sários ã respectiva con>trucçáo, competindo
ás Mesas da Camará e do senado dar cum-
pTimentoa esta resolução, abrindo cm ja-
j):?i o de lUOa a concurrcncia para a acquisi-
ç ío do um projecto e (ieterminando no
res ^í' ítivo edital o prazo máximo para a
ternii ilação (ias obras, o seu custo e o seu
local. Ue accôrdo com o que as referidas
J^Iesas determinarem,© Governo Federal des-
appropriará, por conta d'esta verba, o ter-
reno necessário. O concui*so será encerrado
a 31 de maio do mesmo anno, cabendo ás
Mesas do Congresso resolver sobre a execução
das obras.»
As Mesas cumpriram aquillo que o Con-
gros-o determinou ; agora resta ao Con-
gresso cumpxúr o resto, isto é, dar a verba
para a execução das obras.
Tenho concluído. {Muito bem; muito bem,)
O Sr. Oornelio d.» Fonseoa.
— Poço a palavra pala « rdcm.
O Sr. Presidente — Tem a pala-
vra o nobre Deputado.
O Sr. Oornelio da Foiif4eea.
{pela ordem) — Chamado nominalmente á
tribuna pelo meu illustTo coUega, Deputado
pela Capital Federal, o Sr. Alcindo Guana-
bara, para dizer sobre a emenda que se vao
votar, vou dar á Camará ligeií-as expli-
cações.
Estava dispensado de occupar a attenção
da Casa desde que os meus collegas que aca-
baram de fallar explicaram perfeitamente
a razão determinante do parecer da Com-
mlssão, entre elles o o dlstincto represen-
tante do Santa Catharina, o Sr. Paula Ramos,
que leu o dispositivo da lei que fixa a des-
peza geral da Republica. {Trocatti-^e muitos
opartes,)
No entretanto, devo dizer que, sendo a
emenda uma autorização para inicio das
obras do cdificio destinado ao Congresso ^^ar
cional, e uma reproducção da consignação
da verba de l.OOOrOOOs para o mesmo fim,
não ha razão que determine a acceitaçãa da
referida emenda.
Em seguida, é posta a votos e rejeitada a
referida sub-emenda da Commi.>são.
O Sr. >Xe(leir>OH e A.ll>uq^uer-
c|ue (pela ordem) requer a veriflcação da
votação.
Procedendo-sc A verificação, reconhecen-
do-se terem votado a lavor 71 Srs. Depu-
tados e contra 30 ; total 101 .
OSr.Pre«id.eiito— Não ha numero
vae-se proceder á chamada.
Procedendo-se á chamada, verifíca-se te-
rem-se ausentailo os Srs. João Loj^es, Graccho
Cardoso, Affmso Costa, Esmeraldino Ban-
deira, José Bezerra, José Marcellino, Pedro
Pernambuco, Tosta, Pedreira Franco, Odal-
berto Pereira, Elpidio Mesquita, Rodrigues
Saldanha, Garcia Pires, Mello Mattos, Fi-
gueiredo Rocha, Pedro de Carvalho, Bal-
thazar Bernardino, Américo Werneck, Lobo
Jurumenha, Pereira Lima, Henrique Borges,
Josó Bonifácio, Lamounier Godofred), Hono-
rato Alves, Epaminondas Ottoni, Altino
Arantes, Costa Marques, C;*«mpos Cartier,
Germano Hasslocher o Rivadavia Cori*êa.
O Sr. Prenidente— Responderam
á chamada 103 Srs. Deputados. Não ha nu-
mero para se proseguir nas votações.
Vae a imprimir, na forma do art. 100 do
do Regimento, o seguinte
PROJECTO
N. 347 A — lOOG
Parecer sobre as emendas offerecidas na 5» dis»
cessão do projecto n, :í47, deste anno^ que
fixa a despesa do Ministe^Ho da Fazenda
para o exercido de iWT
A Commissão de Finanças, tendo exami-
nado as emoHdas, em numero de 2H, ofTere-
SnsSÃO EM 26 DC NOVEMBRO DE Í9D6
70e
cidas ao projecto qiio ílxa as dcspezas do
Ministério da Fay.eud;k para o exercício de
1907, vera sobre cilas omittir parecer nos se-
guiote termos:
N. 1
Art. !.•, n. 17. Aiumontada de 90:000$,
I»ara acquisição de uma lancha a vapor, com
fundo de ferro, destinada ao serviço da Al-
ftuidega de Porto A!egi'0.
Sala das scssões,20 do novembro de 1900. —
James Dnrcy. — Uivadavia Corroa, — Campos
Cartier. — Vespasimo de Allntquirque . — Diogo
fortuna . — Ildefonso Simões , — Viclorino Mon^
teiro,'-'Gennano Hasslocher. — Ho^nero Baptista .
— Cassiano do Nasciniento ,
Na lei orçamentaria vigente figura a au-
torização para a compra desta lancha e o
Governo, em março do corrente anno, auto-
rizou a Dele;^cia do Thesourj em Londres.
a adquiril-a, habilitou do-a para isso com os
necessários créditos. Na tabeliã explicativa
apresentada pelo Ministro da Fazenda e no
projecto da Commissâo do Finanças figura a
verba para o custeio da referida lancha. E',
portanto, desnocessaiia a emenda.
N. 2
Art. 2.0 Accrescente-se:
6."* A abrir o credito necessário pai*a
acquisição de um cruzador ou rebocador de
alto bordo,destinado á íiscali aça > dos trans-
bordos ou baldeação de mercadorios fora da
barra do Estado do Rio Giande do Sul, assim
como para o custeio do pessoal o material
respectivos.
Sala das sessões 20 de novembro de 1906.
— Cassino do Nascimento. — Diogo Fortuna, —
Vespasiano de Albuquerqve , — Germano Has^
slocher, — James Darcy, — Canipos Cartier, —
Ildefonso Simões, — Rivadavia Corrêa, —
Victorino Monteiro. — Homero Baptista.
Esta emenda está nas mesmas condições
da anterior. O rebocador de alto bordo já
está encommendado e a verba pxra o custeio
do mesmo figurA no projecto da Com-
mlssão.
E* desnecessária, portanto, a emenda.
N.3
Art. l*n. 17:
... augmentada de 35:000.<í, para Re-
aquisição de uma lancha a vapor destinada
ao serviço da Mesa de Rendas Federaes de
Santa Victoria do Palmar, Estado do Rio
Orande do Sul, na fiscalização da Lagoa Mi-
rim, abrindo o Governo o necessário credito
para o custeio do pessoal c material indis-
pensáveis ao seu funccionamento.
Sala das sessões, 20 de novembro do 1906.
— Ildefonso Simões, — Cassiano do Xascihícn'
to . — James Dareg , — Diogo fortuna , — Yicloi^i'
no Monteiro, '^Homero Baptista.'^ Germayxo
Hasslocliêr. — Vespasiano de Albuquerque . —
Campos Cartier. — Rivadavia CorrCa,
Ksta emenda está nas c mdiçjcs da^ duas
anteriores, já tendo no projecto da Commis-
são do Finíinças a consignação da verba para
o custeio do pessoal e material indi.si>onsa-
veis ao funccionamento da lancha.
E' desnecessária, portanto, a emenda.
N. 4
N.
17— Alfandegas:
Alfandega*^do Rio de Janeiro:
Onde se lê— 25 conferidores de 1* classe a
2 )0S, 60:000$; 25 ditos de 2* classe a 170$,
51:000í>— diíra-se: 22 conferentes de !• classe
a 234$, 61:776$ ; 22 ditos de 2» classe a 195$,
51:480$, do accôrdo com o decreto n. 1 .554,
de 12 de novembro deste anno.
Augmente-se, portanto, a verba de mais
2:256§000.
Alfandega de Porto Alegre:
Onde se lê — ficando elevadas a 24 as quotas
do guarda-mór— diga-se: ficando elevada a
20, etc., etc., por ter verificado que assim
votou o Congresso e foi mais tarde reciifi-
cado pelo Diário Officxal,
Em vez de — elevado a 504 o nunier > de
quotas— diga-se: elevado a 500, etc., etc
Sala das sessões, 20 de novembro de 190G.
— Paula Ramos,
A emenda relativa á Alfandega do Rio de
Janeiro, feita a correcção de 45 para 25,
como astá no original, é consequência do de-
creto n. 1.554, de 12 do consente mez^ pu-
blicado quando já tinha sido apresentado
pela Commissão o projecto de orçamento.
A Commissão a acceita.
A Commissão acceita também a emenda
relativa á Alfandega de Porfco Alegi^e.
Trata-se de corrigir um engano, que
figura no projecto da Commissão e que
constava do decreto publicado no Diário
N. 5
Na rubrica 17— Alfândegas:
Onde se diz— gratificação annual de 100$
a cada um dos commandantes da força dos
guardas e gratificação annual de 100$ para
710
ANNABS DA CAMARÁ
fardamento a cada um dos sargentos e guar-
das— diga-se: gratiâcação annuai de 2íX)$ a
eadaum dos commandantes da força dos
guardas ; gratiâcação annoal de 200$ para
lardamento a cada um dos sargentos e
guaroas.
Acceita a emenda, reforme-se o calculo em
referencia a todas as alfandegas do Brazil.
Sala das sessões, 20 de novembro de 1906.
— Galeão Carvalhal, — Palmeira Ripper, — Al-
tino Arantes. — Carlos Garcia, — Al-caro de
Carvalho , — Jorge de Jforaes , — José Lobo .
A Commissão de Finanças acaba de sub-
metter á consideração da Camará um pro-
jecto do lei, augmeatando de 20 V© os ven-
cimentos dos commandantes, sari,'eatos e
guarda > de todas as alfandegas e mesas de
randas da Republica e dando a gratificação
de 5 Vo sobre o ordenado aos que contarem
mais de 20 annos do exercido, além de ou-
tras vaatageas.
A gratificação de 100.:^, anaualraente, para
fardamento é sufflciente e não devo ser au-
gmentada.
A Ck)mmissão não pôde acceitar a emenda.
N. 6
Da verba— Obras — saiam 50:000$ para
as precisas no cl 3S do Arsenal de Marinha,
extincto, da Bahia.
Saia das sessões, 20 de novembro de 1906.
— João Neiva, — Pedro Lago. — Odalberto Pe^
reira .
O orçamento vigente consigna na rubrica
17* (Alfandegas) a quantia de 50:000$ para
o concerto da doca do Arsenal de Marinha
do Estado d.i Bahia, mas consta á. Cjmmis-
ãâo que o Governo não applicou a referida
quantia. A doca em questão presta serviços
á Alfandega, visto acnar-se situada ao lado
do edificio em que fuacciona esta repartição,
e está ameaçando ruinais, sendo necessário e
urgente proceder aos concertos para evitar
maiores despezas no futuro.
A Ck)mmissão acceita a emenda, mas en-
tende que a despeza deve figurar na rubrica
17*, CO uo está na lei vigente, e não na ru-
brica 33*, como quer a emenda.
N,7
Alfandega do Recife :
Accresoente-se a quantia de 1:200$ para
fardamento dos patrões das embarcações.—
Affonso Costa.
A Commissão não pôde acceitar a emenda.
Concedida a gratificação de 100$ para í^da-
mente dos patrões das embarcações da Ailkn-
dega do Recife não pôde a Camará deixar de
estudar essa concessão a indentico pessoal
nas demais Alfandegas e Mesas de Rendas da
Republica, o que trarã um augmento consi-
derável de despeza.
Si tal grati Meação deve ser dada aos pa-
trões das embarcações.é justo que também a
tenham os remadores e marinheiros que,
como aquoUes, andam íkrdados.
N, 8
Ar-i, 1», n. 17. Accrescente-se : au-
g^entada de 25:000$ para acquisição de um
guindaste a vapor, destinado ao serviço de
carga e descarga da Alfandega do Rio
Grande do Sul, abrindo o Governo o neces-
sário credito para custeio do pessoal e mate-
rial de seu fanccionamento.
Sala das 3essõ3s, 20 de novembro de 1906. —
Victorino Monteiro, — Cassiano do Nascimento,
— James Darcy. — Rivadavia Corrêa, — Caw-
pos Cartier. — Vespasiano de Albuquerque, —
Ildefonso Simões, — Germano Hasshcher» —
Diogo Fortuna, — Homero Baptista,
N. 9
Onde convier:
Destaque-se da verba de 800:000$, de n. 17,
art. 1°, do projecto— Alfandega do Natal:
Acquisição de uma lan-
cha a vapor, de alto
mar 65:000$000
Para custeio do serviço
da mesma lancha,
sendo tre^ tripolan-
tes a 200$, 150$ e
100$ mensaes de gra-
tificação, combustí-
vel ) lubrificantes,
2:500$000 7:900$000
Para acquisição de dons
guindastes, sendo um
para o trapiche e
outro para os arma-
zéns, trilhos e collo-
ca^ dos mesmos. . • 15:OOQ$000
Para augmento do tra-
piche 3:000$000
Sala das sessões, 20 de novembro de 1906.
— Alberto Maranhão. — Eloy de Souza, — Juve^
nal Lamartine, — Pereira Reis,
N. 10
A' rubrica n. 17 — Alfandegas :
Accrescente-se : augmentada de 150:000$
para a construcção de dons armazéns aa-
nexos ao novo edificio da Alfandega de Pa-^
ondsiLU i*,sa ^u ua x\uvi&xviox\u i^a x«7\/vr
ranaguá, e de 200:000$ para construci^
de uma ponte metallica parji a descarga de
mercadorias na mesma alfandega.
Sala das sessões, 20 de novembro de 1906.
— xilencar Guimarães, — Carvalho Chaves, —
Victor do Amaral.
N. 11
Accresconte-so á rubrica 17* do art. 1° :
reconstrucrão da ponte do armazém da
Alfandoíra do Maceió e acquisição de uma
lancha a vapor e pagamento do respectivo
pessoal e material.
Sala das sessões, 20 do novembro de 1905.
— Kuzebio de Andrade, — Arroxellas Galvão,
— Octávio Lessa. — Raymundo de Miranda.
N. 12
Art. lo, n. 17. Accrescente-se depois de
— Rio Grande do Sul — na consignação de
800:0001, o seguinte : sondo applicados para
conclusão das obras necessárias desta al-
fandega, 120:000$000.
Sala das sessões, 20 de novembro de 1903.
— Yictorino Mojúeiro, — Diogo Fortuna. —
Cassinno do Nascimento, — Vespasiano de Al-
buquerque,— Germano Hassiocher. — Campos
Cartier. - James Darcy. — Rivadavia Corrêa,
— Ildefonso Simões. — Homero Baptista,
As emendas de ns. 8 a 12 referem-se a
melhorameatos de que necessitam diversas
alfandegas da Republica, quer quanto aos
edifícios em que estão installadas e quer
quanto á acquisição de material que facilite
a fiscalização externa e a descarga de mer-
cadorias. A fixação das quantias que dev^m
ser despendidas tem sérios inconvenientes,
desde que não foram organizados orça-
mentos prévios, e p()de até impedir o Go-
verno de executar taes medidas.
A propósito de idênticas emendas a Com-
missão a-^sim se pronunciou em parecer
apresentado no anno próximo findo :
« A Commissão.jul«:a que melUor attende
aos intuitos dos dignos autores delias, não
limitando as verbas para os serviços apon-
tados, pois esse limite, sem trazer proveito
algum seguro, pôde acarretar desvantagens,
ora pop ser insuíHciente a consigjnação, ora
por ser exaggerada. No primeiro caso o
serviço não se fará, ou, pelo menos, não se
fará bom, e no s3gundo o excesso não poderá
ser aproveitado cm outro que não síquelle
para que foi a verba especificada e taxativa-
mente votada » .
A proposta do Governo consigna a verba de
400:000$ para despezas imprevistas e para
supprir as previstas urgentes nas diversas
alfandegas e o projecto elevou esta verba
a 1.200:00(^, justamente para que sejam
satisfeitas as necessidades reclamadas nad
referidas emendas, muitas das quaes constam
do relatí-rio que precede o projecto.
A Corami>são, em vista do que acaba de
expor, apresenta uma sub-emenda additiva
á rubrica 17»:
€ Para occorrer á despeza com a acqui-
sição de u n guindaste a vapor para a Al-
fandega do Rio Grande do Sul e respectivo
custeio ; compra de dous guindastes para a
Alfandega do Natal, inclusive collocação dos
mes: lios, trilhos e augmento do trapiche ;
construcção de armazéns e de uma poQte
para o serviço da Alfandega de Paranaguá ;
com a compra de uma lancha a vapor o
reconstrucção da ponto e dos armazéns da
Alfand !ga de Maceió, inclusive o custeio da
mesma lancha».
N. 13
Onde convier:
Alfandega do Natal:
1 patrão — gratificação mensal 60$ — di-
ga-se: um patrão— gratificação mensal 100$
— l : 200$ e onde se lê:
10 marinheiros— gratificação mensal 50$—
diga-se :
1 0 mari nhoiros— gratificação mensal 80$—
9:600j5000.
S Ua das sessões, 20 de novembro de 1906.
— Alberto Maranhão, — Kloy de Souza. —
Juvenal La martine,— Pereira Reis,
Pelo projecto a gratificação mensal do
patrão dd. embarcação ao serviço da Alíkn-
dega do Natal é de 65$, pequena para o
se viço que elle desempenha ; é justo, pois,
que seja augmentada, concedendo -se-lhe a
mesma que pe.cebe o patrão da Alfandega
de Maceió. Pela mesma razão deve s. ir equi-
parada á dos marinheiros da Alfande^^^a de
Maceió a que percebem os marinheiros da
Alfandega do Natal. A Commissão acceita a
emenda com a seguinte sub-emenda:
< 1 patrão com a gratificação mensal de
90$— 1:080$000:
10 marinheiros com a gratificação de 70$
-8:400$000».
N. 14
Onde convier :
O credito d e 15: 000$ votado para a Mesa
de Rendas de Macahé será distribuído do
seguinte modo:
1 administrador (gratificação).
1 escrivão (idem).. ,
1 sargento de guardas
7i:í
ANNAES DA GAMARA
5 guardas 5:300{^000
1 patrão de osoalcr , 960?í)00
4 marinheiros .^zS^^O^OOO
2 serveates 1 :()80.s000
Material e expediente, etc 2ti0í;000
Custeio e concerto do escaleres. 200^000
15:000$000
Sala das sessões, 20 de novembro de lOOn.
— Ballhazar Bernardino.
O credito votado para a Mesa de Rendas
de Macahé no exercício vigente e o que
figura no projecto da rommissâ ) para o
exercício futuro é de 10:740s, assim distri-
buído :
1 administrador 1 iSOOj^O
1 escrivão G00>;000
Soldo, etapa o íbrrajícm dos
guardas 3:000.^000
Trabalhadores 1 iSOO-^^O
Marinheiros 2:400*^000
Custeio e concertos de escíileros 2001:^000
Expediente 280s000
Aluguel de casa para a Torça ce
linha 600$000
A Commissâo não julga conveniente al-
terar a organização dadi á Mesa de Rendas
de Macahé de accôrdo com a proposta apre-
sentada pelo Ministro da Fazenda, e por
isso não acceit i a emenda.
N. 1*3
A' rubrica 18*:
Augmentada do 40:000i; pLira acquisição
de uma lancha a vapor destinada ao serviço
de fiscalização da arrcíadação das rendas
federaes a cargo da Mesa de Rendas da Foz
do Iguassú.
Sala das sassões, 20 de novembro do 1906.
— Alencar Guimarães . —Cnrxalho Cha ves . —
Yictor do Ainaral.
A lancha de que trata a emenda já foi en-
commendada por intermédio da Delegacia
do Thesouro em Londres, que igualmente se
acha habilitada com os fundos necessários
para eTectuar o devido pagamento. Para o
custeio o projecto consigna a verba indispen-
sável. E' portanto, desnecessária a emenda.
N. 16
A' rubrica 18*:
Acerescente-se: Augmentada de 30:000$
para a coastrucção do um edifício e arma-
zéns destinaios ao fUnccionamento da Mesa
de Rendas da Foz do Iguassú.
Sala das sessões, 20 de novembro de 1906.
-^Alencar Guima râes . — Carvalho Ch a r es . —
Victor do Amaral,
O orçamento vigente consigna a verba dé
20:000$ para tal fim, mas não consta á. Com-
missâo que o Governo a tivesse applicado^
Tratando-so de serviço necessário e ina-
diável, a Com mis ião opina no sentido de ser
mantida a mesma verba para o futuro exer-
cicio o apresenta a seguinte sub-e monda :
«cm vez de 30:000$-diira-'e: 20:000$000.>
X. 17
Ao art. 1», n. 18 — Accresceate-sc depois
áò —1900 — e de 13:000§ para o po>to íiscal
de Alegrete, Rio Grande do Sul, cr;íad ) por
decreto n. 0.181, de 2J de outubro de 1906.
Sala das sessões; 24 de novembro do 1900^
— Homero Baptisla, — Ritadavia Corrêa, —
Victorino Monteiro^ — LioffO Fortuna, — GeT"-
mano Hasslocher, — Jaraès Darcy, — Vespa-
siano d ff Alhuqucrqtie , — Campos Carlier. —
Ildefonso Simões. — Cassiano do NcLscimenío»
A Commissâo acceita a emenda. A verba
pedida é a que consta da tabeliã que acom-
panhou o citado deci*er.o expedido em vir^
tudo do autorização legal.
N. 18
Art. l^ n. 22.
São incluídos entre oi funccionarios com
direito á ajuda de custo o > empregado i da
Alfandega da cidade do Rio Grande, quan-
do aco.npanharem as cargas que se-
guirem em transito par.i os portos in-
teriores do Estado do Rio Grande do
Sul.
Sala das sessões, 20 de novembro de 1906.
Rivadavia Corrêa. — Ildefonso Simões. —
Cassiano do Nascimento. — James Barcy, —
Vespasiano de Albuquerque, — Germano Ha^
sslocher, — Campos Carlier. — Victorino Mon-
teiro. — Diogo Fortuna, — Homei'0 Bar-
ptista
A concessão do ajuda do custo aos em-
pregados das alfandegas que aDompanham
as cargas em transito está regulada pelo
art. 5° das Instrucções de 24 de julho de
1863 e ordem n. 9, de 4 de fevereiro de 1878
e acto do Ministério da Fazenda de 11 de
junho de 1878, approvando a ajuda de custo
mandada abonar pelo inspector da Alfttn-
dega do Pará.
Não convém ampliar as disposiçiíes vi-
gentes. A Commissâo não acceita a emenda.
N. 19
Ao n. 33 do art. 1<», depois da palavra
obras, accrescente-se o seguinte : senda
SESSÃO EM 2G DE NOVE%ÍBRO DE 1906
71^
ioátinada a importância de 20í):<K)0$ p:ipa
) início das do eiliftcio da Alfandega do Ma-
*anlião.
No orçamento vigente foi destinada a
(uantia do :^00:00(^ para o inicio da^ obras
la Alfandega do Maranhão (lei n. 1.453,
ie 30 de dezembro da 1905, art. 25, n. 33),
fão tendo o (ioverno até esta data auto-
izado as rtífcridas obras, mas já tendf*
nandado oríraniz ir o respectivo orçamento,
natural e de toda eonvonicncía que se
lantenha a consignação do que trata a
menda supra .
Sala das sessões, 20 do nov.^mbro de 1906.
-José Kuzcbio. — Cunha Machado. — Luiz
^minfjues, — ChHHino Ct'u:, — Ággripino
sevedo,
A Ck)raraissio aoeeita a emenla, que nâo
uz auguiiinto da verba de 800:00 i^ consi-
lada nu prj;ecto. A Caraara já, reconheceu
necessidade inadiável da construcçâo desse
liflcio. votando a verba do 200:000$ para o
icio dosse tral>alho, verba que uao teve
)plicação attí estx d:ita.
X. 20
Art. 2^ — Accrosccnte-se:
^^ntiniiam em vií,^or os dispositivos con-
kQies dos ns. 8, 9 e 15, do art. 20 da lei
1.453, do 30 do dozembrj de 19 J5,
>ala das sessões, 20 de novembro de 1906.
Oiogo Fortuna, ^» Homero Baptista. — Vicio-
o Monteiro, — Rioaiama Corrêa. — James
rcy» — Germano Hasslocher. — IHefonso Si"
3S. — Campos Cartier. — Vespasiano de Al-
uerquc, — Cassiano do Nascimento,
)s dous primeiros dispositivos referem-se
possjal das capatazias e da guarda-moria
Alfaadega do Rio Grande do Sul. E' uma
orizaçâ) do Governo o nenhum inconve-
ite ha em quo continuo a figurai* na. lei
imeataria para o futuro oxercicio
dispositivo do n. 15 diz respeito á con-
icçao ád prédio para o íúnccionamento
Caixa Ecoaomica de Porto Alegre por
fca dos recursos próprios desse estabeleci-
ito.
Com missão acceita a emenda.
N. 21
rçamcnto da Fazenda:
>ntinúa em vigor a disposição do art. 26,
5, da lei n. 1 .145, de 31 de dezembro de
3.
,1a das se.ísôes, 20 de novembro de 1906.
ctlcão Carvalhal ,
Vol. VII
A disposição ô a seguinte: cE' o Governo
autorizado a roítituir ás Gamaras Munici-
paes de fjjmjaraim. Rio de Janeiro, Iguape,
S. Paulo, e â Prefeitura de Bello Horisonta,
Minas Geraes, a imp^irtancia dos impostos e
direitos aduaneiros pagos rojpectivamonte
em 189), 1900 e 1902, pela importação de
material para serviçj do abasteci nientj de
agua e dose.ivolvimento de força eléctrica,
dispensadas as formalidades exigidas nos
arts. 2*» e 6*» do decreto n. 947 A, de 4 de no-
vem oro da 1890, abrindo para isso es neces-
fciarios créditos. »
A Commi .são acceita a emenda.
Onde convier:
O Governo, dentro da vigência da pre-
soatc lei, restituirá aos Estados que amda
não houverem recebido a importância dos
impoitos que passaram a pertencer-lhesr
exclusivamente, em virtude da Constituição
Federal e foram arrecadados pela União no
poriodo decorrido de 24 de fevereiro de 1891
e a regulamentação do sua cobrança pelos
poderes estaduaes, ficando para essa liqui-
dação abertos ao Governo os créditos neces-
sário <, caso não tenha sido o producto desses
impostos cscripturados como depósitos.
Sala das sessões, 20 de novembro do 1906,
•^Dalthasar Bernardino.
O art. 2<>, n. 5 do projecto da Commissão
é assim concebido:
«E' o Presidente da Republica autorizado
a liquidar suas coutas com os Estados, pa<
gando-lhes o que veriftc^r Ihoá ser devedor,
abrindo para isso os necessários credito >».
Esta autorização figura na lei orçamen-
taria vigente e consta das leis orçamentarias
anteriores.
Nella está comprehendida a medida que
a emenda consigna; tornando-se, portanto,
desnecessária a sua acceitação.
N. 23
Onde convier :
A' rubrica — Alfandegas:
Fica autorizado o Governo a augmentar
Sara 24 o numero de guardas da Alfandega
e Paranaguá, modificada nesse sentido a
respectira verba.
Sala das sessões, 20 do novembro de* 1905.
— Alencar Guimarães. — Carvalho Chaves, —
Yictor do Amaral.
No orçamento vigente figura uma auto-
rização dessa natureza para a Alfandega d^
90
744
ANNAES DA CAMARÁ
Rio Grande do Sul, medida esta que é re-
noirada por uma emenda do Sr. Diogo For-
tuna no projecto do orçamento para o futuro
exeicicio. A Commissâo, em vista do pre-
cedente, acceita a emenda tiupra com a se-
guinte modiâcação:
cSupprimidas as palavras que se seguem
N. 24
Onde convier:
Fica o Governo autorizado a liquidar com
o governo da Bahia a sua divida com esse
Estado e bera assim para cedjr ao mesmo
governo, mediante permuta, o prédio om
que íuDJcioua a Deloíracia Fiscal o que é
annexo ao palácio do governo e Secretaria
de Estado.
Sala das sessões, 20 de novembro de 10'OG.
— A, de Freitas,
A emenda compôe-se de duas partes. A
primeira referente á liquidação da divida
co;a o Estado da Bahia; 6 desnecessária por-
que o projecto, no art. 5°, «autoriza o Pre-
sidente (la Republica a liquidar as contas da
Uniâo com os Estados, pagando-lhes o que
verificar lhes ser devido, abrindo para isso
03 neces -arios credites . »
A Commissão aceita a segunda T^arte da
emenda relativa ao prédio em qie funcciona
a Delegacia Fiscal.
N. 25
Art. 2° — Accrescoate-se : ao item 2° o
seguinte :
Subraettendo o accôrdo ú approvaçãD do
Congresso Nacional.
Ao item 4° : e nab capita'»^ dos Estados,
conforme a necessidade publica.
Sala das sessões, 20 de novembro de 1906.
— Homero Baptista, — Diogo T^ortuna, — Vi-
ctorÍ9io Monteiro, — James Darcy, — Campos
Cartier, — Germano Hasslocher, — Rivadavia
Corrêa, — Vespasiano de Albuquerque. — Ilde-
fonso Simões, — Cassimo do Nascvnento.
A disposição a que se refere a primeira
parte da emenda é a seguinte :
« E* o Presidente* da Republica autorizado
a liquidar os débitos dos bancos provenientes
de auxilies á lavoura ».
Desde 1890 ella flgura em todas as lei or-
çamentarias da despeza do Ministério da
Fazenda, e o Governo tem feito diversas ii-
quidações desse género, sem que se tenha
dado a intervenção do Poder Legislativo
para approvar taes accôrdos. A Com missão
não julga conveniente aconselhar a modifi-
cação do regimen soguido até hoje e do qual
nenhum prejuízo tem resultado que r3clame
a provixencia que a emenda propõe, e por
isso não acceita a primeira parte da emenda.
A segunda parto da emenda refere-se á au-
torização dada ao Governo para « applicar o
saldo existente das apólices emittidas de ac-
côrdo com o decreto n. 4.865, de 16 de junho
de ll>u3, na compra, construcção ou adapta-
ção de preòios para repai*tiçõed de Fazenda
noita Capital », tornando extensiva a pro-
videncia «ás capitães dos Estados, conforme
a necessiiade publica». A Commis>ão, infor-
mada (io que semelhante saldo foi todo ap-
pl içado ua coiistrucção do novo prédio da
Caixa da Amortização, propõe a s guinte
emenda: «Supprima-se asegund^k parte do
n. 4 do art. 2°»
N. 25
Onde coavier:
O Governo mandará, imprimir gratuita-
mente na Imurcns i Nacional toios os rela-
tórios, avulsos e outras publicações do insti-
tuto de Protecção e Assistência á Infância do
Rio de Janeiro.
Sala (las sessões, 20 de novembro de 1906.
— Sá 1'rcirc,
A Commissão, attendendo ao? relevantes
.serviços que presta este institu x), acceita a
emenda com a seguinte sub-emenda «quando
destinados á distribuição gratuita*.
N. 27
Accresccnte-sc onde convier:
Os operários e jornaleiros de todos os ser-
viços públicos da União, sempre que compa-
recerem no dia immediatamente anterior
e no dia immediatamente seguinte a qual-
quer feriado, receberão também o salário
desse feriado. — Medeiros e Albuquerque.
Na lei orçamentaria das despezas dos di-
versos Ministérios o salário é calcolado para
300 dias no anno, salvo para certa classe da
operários cujos serviços não podem ser dis-
pensados mesmo nos domingos e dias feria-
dos—Para aquelle calculo não entraram os
dias feriados de que tratam os decretos
ns. 155 B,de 14 de janeiro de 1890, e 3,de 28
de fevereiro de 1891, e q[uesão em numero
de 10.
A acceitação da medida proposta na emen-
da acarretaria um augmento constderaTel
de despeza e traria como consequência o pa-
gamento do salário também dos domingof,
em que os operários não trabalham.
SESSÃO EM 26 DE NOVEMBRO DE 1906
715
Ha, porém, dapart3 do Governo uma fti
iilidade muito grande em aogmentar o nu-
nero de feriados. O ponto facuUaXivo nas re-
lartições publicas importa praticamente em
ião haver expediente, pois, a ellas não
omparecem os respectivos funcciooarios,
(ue nenhum desconto soflftem em seus ven-
timeiítos. Os operários e os joriíaleiros são
»s unijos que solTrem, porque não lhes pa-
ram o salário nesses feriados extriiordina^
ios, apezar de se apresentarem para o sor-
ico. Não 6 justo tal desconto, que nenhuma
isposição legal autoriza.
A Commissâo acceita a emenda com a se-
uin o modificação:
«Em vez do qualquer /e7»ar/o— disra-so: a
que:ie em que o ponto for facultativo por
rdem do Governo».
N. 28
Onde convier:
Art. Fir^a o Governo autorizado a
^.der ao Estado de Minas Geraes as terras
ín.wninadas «Bairro Alto», no município da
ira Dunha, da quelle Estado, para o ílm de
ir estabelecida uma colónia a^Ticola.
Sala das sessões, 20 de novembro de 1906.
João Luís Alves.
A fazenda do «Bairro Alto», situ:^da no
uuicipio la Campanha, tem a área de 250
quoires e está em completo abandono,
mio sido devasiiidas as suas mattas. Ava-
bda em 1900, em 20:000?^, o Governo
andou vendel-a em hasta publica, não
carecendo licitantes.
Não ha, portanto, inconveniente em ce-
1-a au Estado de Minas para o flm indi-
do. Ext. neta a colónia devem as terras
verter para a União.
5ala das Comraissoes, 26 de novembro de
')'>.—^ancisco Veiga, presidente.— PaWa
mos, vel.toT. "Carlos Peixoto filho.—
rtteiio da Fonseca. — Galvão Baptista. ^Al-
to Maranhão. -^Hotncro Baptista.— -José Eu-
>io,
V aonunciada a 1* discussão do projecto
382, de 190Ô, equiparando, para todos os
eitos, o auditor de guerra da brigada po-
ial do Districto Federal aos auditores de
erra do exercito e da armada, com exer-
io na capital da Republica ; com parece-
I das Cjmmissoes de Constituição e de
lanças e emenda desta.
íinguem pedindo a palavra, é encerrada
igcu >>ão e adiada a votação.
V ftOm debate encerrado, em 2» discussão,
rtigu único do projecto n. 381, de 1906,
autorizando o Presidente da Republica a
abrir ao Ministério da Guerra o credito do
30:000$ supplementar á verba 15— Material
— n. 23, do Orçamjnto vigente, ficando adia-
da a votação.
E* innuQciada a 2^ discussão do projecto
n. 383, de 19J6, autorizando o Poder Exe-
cutivo a conceder ao bachirel António Má-
ximo Nogueira Penido o premio de viagem .
O Sr. I?i-esi(leiite— Entra em dis-
cussão o art. 1° do projecto.
O Sr. j^lTonso Oosta— Peço a
palavra.
O Si-, I>reHÍdLen.te— Tem a palavra
o nobre Deputado.
O Sr. A.íl'oii9o Oosta (*) —Sr. Pre-
sidente, tenho pela segunda vez opportuni-
dade de manifestar-me coatra o modo p 4o
qual a hoarad i Commissâo do Finança > en-
tende deve ser cu.nprido o arí. 237 do
Código de Ensino.
A minha posição, combatendo igual pro-
jecto em uma das sessões passadas, projecto
apresentado pelo meu honrado amií?o e
coUega, representante do Rio (írande do
Nortft, o Sr. Juvenal Lamartinc, obriga-me
a ter idêntico procedimento com relação a
esto, cuja discussão V. Ex. acaba de an-
nunciar.
Hoje não insistirei na apresentado de um
requerimento, pe^iindo para que esse pro-
jecto volte ou seja presente á Com missão d«
Instrucção Publica, porque não quero sujei-
tar-me a mais uma decepção, vendo-o re-
jeitado, como já foi o que, em sessão au-
tor, or, tive occasião de apresentar.
Mas não me é licito deixar passar si^m
protesto a interpretação que a honrada
Commissâo de Finanças tom dado ao artigo
do Código de Ensino referente aos prémios
de viagem.
0 Codigj de Ensino, pretendendo implan-
tar entre nós disposiçiu> que é praticada em
vários paizes da Europa, onde o ensino
publico é uma realidade, entendeu adoptai*
prémios para aquelles estudantes que mais
se distinguissem nas academias, mostrando
pendor para esta ou aquella sciencia, ou
para este ou aquelle ramod;3 conhecimentos
humanos ensinados nas faculdades.
1 oi {ara este fim quo estabeleceu a deter-
minação pela qual o ec^tudante aue mais ae
distinguisse, durante o curso, a juizo da con-
gregação, merecesse do Poder Executivo
uma pensão, para aperfeiçoar-se na Europa
(') Este discurBO não foi rovUto pelo orador.
716
ANXAES DA GAMARA
OU oa America nos conhecimentos para <>s
quae^ tivesse mostrado reconhecido pendor.
Este é o dispositivo do código, 6 a icttra
da lei.
No emtanto, não C, a primeira vez que a
Ciimara vota autorização para quo se con-
cedam a este ou aqiicllc bacharel, formado
por esta ou aquella academia do paiz, prv:-
mios de viagem, sem saber si as dií^poáiçõcíi
do código tèeni sido cumpridas. Rofiro-me
áquellas disposições quo obrigam o bacharel
a maadar durante sois mczcs de estadia, na
Kuropa ou na Ame;'ica, um relatório minu-
cioso do estudo ciue tiver feito,
Reflro-mo ainda a outra disix)Sição do có-
digo pela qual o bacharel, assim premiado,
:ii uào cumprir as determinações a que aca-
bo de alludir, ficará privado da pensão que
(i Poder {'executivo lho concede.
A pratica que se tem dado a estas dispo-
sições do código, o modo por que se as tem
cumprido, importam verdadeira burla do
pensamento primordial do legislador, quo
outro nâo foi sinâo aproveitar a aptidão do
estudante em beneficio da. scioacia. E' assim
que diz o art. 237 do código: «O alnm-
no dos institutos do ensino superior, que ti-
ver completado os estudos o for classi-
ficado pela Congregaçtào como primeiro
Qstudante entre os que frequentaram o
curso, terá direito ao premio de via^^em â
Europa ou á America, afim de se applícar
aos estudos por que tiver predilecção ou
áqnel.es que forem desi ornados pela Congre-
gação, arbitrando-lho o Tioverno a quantia
que .julgar sufficientc para a sua manu-
tenção.»
Da leitura deste aiHigo, verifica- e que o
Código do Ensino não quiz proporcionar a
este ou aquellc estudante um simples pas-
seio, uma simples viagiun pittoresca de re-
creio, não ; o código o que quiz foi qu8 as
aptidões do estudante fossem aproveitadas
em beneficio deste ou daquelle ramo dos
conhec. mentos humanos ensinados nesta ou
naquella faculdade.
No art. 224,diz o código :
« Os alumnos que fizerem a viagem de
instrucçõo continuarão a ser considerados
como pertencendo ao estabelecimento e se-
rão obrigados a remetter semestralmente
um reatorio do que tiverem estudado, o
qual será julgado por uma commissão do
mesmo estabelecimento, eleita pela congre-
gação.»
Por este artigo, verifica-se que o estu-
dante premiado é obrigado a relatar os.
seus estudos na Europa ou na America feitos,
trabalho que será julgado pela congregação.
No art. 225, diz o codiffo :
«Si os relatórios não lorera apresentados
regularmente, ou demonstrarem pouco
aproveitamento por T)arte de seus autores,
a congre /açáo poderá reluzir o prazo con-
cedido e até dal-o por findo, participando-se
ao Governo, afim de quo este suspenda a re-
spectiva poQ.sã).>
Ora, Sr. Presidente, si este é o fim do eo-
dgo, si o código não quer proporcionar ao
estudante uma simple:» viagem pittoresca
de recieio, o seu intuito principal fica bor-
la lo des je que mandamos dar de uma 86
vez ao bacharel o i*eferido premio de
viagem .
Si se l&e conceie de umasj vez esse pre-
mio, como se poderá cumprir o artigi> que
o manda cassar depois ?
O Sr. Luiz Domingies— Noto V. Ex.: elle
podo não fazer a viagem.
O Sr. Affonso Costa— E* o que se dá ontre
nós. O bentíticiado por este premio pressuro-
samente o mette no bolso, não vae, nem á
Europa nem á America, e o resultado é
ficar burlada a disposição do código.
Pergunto a V. Kx. , á honrada Commis âo»
á Ca aara, emfim : que lucram a sciencia
c o paiz em proporcionar ao estudante uma
simples viagem de recreio ?(i4/>ffrí«.)
Representante da Commissão de Instrucção
Publica e iiiteipretando a opinião a respeito
desta parte do código, não podia silenciar
sobre o projecto, em cu,ja discus.^âo estou to-
mando parto.
Mas, devu ser bem avisado: temo que
a honrada Commissão de Fin:inças, pelo
acmmulo de sTviços que pesam sobi*o os
seus hombios, bem se vê, não tenha tempo
de compulsar as disposições do código, de
prestar a este assumpto, que me parece
importante, a attenção dcvidi, e por isso
precedi a emendi, que vuu apresentir, de
alguns considerandos, citanlo os artigos do
codi.i^o, aos quaes não se tem dado leal
execução.
A respeito de emenda semelhante, que já
apresentei, não tenho noticia, nem sei si a
honrada Commissão se dignou do tomal-a
na devida consideração, dando-lho parecer
favorável ; por isso, apresento outra, conce-
bida em termos diff"erentes.
Que o habilitara Commissão a julgar com.
perfeito conhecimento do causa ; quero levar
ás suas mãos os artigos, a que me venho
reíerindo, de modo a lhe evitar o penoBls-
si mo trabalho de consultar a legislação que
rege o ensino.
. A .omenda manda quo o premio seja cou*
cedido em prestações. ,
Não me opponho absolutamente á conc63-
são do premio ; não me oppuz ao que foi
consignado no projecto do nobre Deputado
pelo Rio Grande do Norte, como não txm
SESSAO EM 2G DE NOVEMBRO DE 1906
717
oppoQho á que está cousignada no projooto
da Commissâo.
O quo quoro, como reprosontante da
Commissâo do Instrucçao Publica, como ad-
vogado desinterosMwlo do Código de Ensino,
^ que eile não solfra mais estas arranhadu-
ras.
Nestas condições, Sr. Presidente, passo íís
mãos de V. Ex. a minha emenda, precedida
dos considerandos a que me referi. {Mui:o
l/em ; muito bem.)
Vem á Mesa e são lidas, apoiadas c postas
coi^jimtamentc em discussão com o ar i. 1<»
as seguintes
EMENDAS
Ao projecto 383, de 1906
Considerando que o Código de Ensino, es-
tabelecendo prémios aos alumnos dos insti-
tutos de ensino superior, não lhos quer pro-
porcionar simples e pittoresca viagjm de
recreio, mas sim aproveitar-Ihos as aptidões
no desenvolvimento da sciencia, como se vê
doart. 237:
« O alumno dos institutos de ensino su-
perior que tiver completado os estudos e fo/
classificado pela congregação como o pri-
meiro estudante entre os que íVequentaram
o cuLSO, terá direito ao premio de viagem á
Europa ou á America, afim de se applicai' aos
estudos por que iieer predilecção ou dquellcs
que forem designados pela cotujrcyação, arbi-
trando-lhe o Governo a quantia que julgar
sufpeienle para a sua manutenção »;
Considerando que, pelas disposições do
mesmo Código, os alumnos premiados ficam
sujeitos á obrigação de remett jr ã congre-
gação das faculdaios a que partencerera re-
latórios do que tiverem estudado, corno se
verifica do art. 224 :
«Os alumnos, que fizerem a viagem de
instrucçao, continuarão a ser considerados
como pertencendo ao estabelecimento e serão
obrigados a rinnelter semestrahn.nte uma
relação do que tioeresn estudado^ a quil
jserár Julgada por uma commiifsãc do mesmo
estabelecimento, eleita pela conirregação.»
Considerando que ao alumno que não der
cumprimento ás obrigações impostas pelo
Código pôde o Governo suspender a pensão
oom que elle se mantém na Europ:i ou na
America, como se infere áo arfc.^5 do refe-
rido código:
«Si os relatórios não forem apresentados
regularmente, ou demonstrarem pouco
aproveitamento por parte dos seus autores,
a congregação poderá reduzir o prazo conce-
dido e até daUo por findo, participandc-se
ao Governo afim de que este suspenda a re-
speetiva pensão,^
Apresento as se^^^uintes emendas :
. Accrescente-seiParagrapbo único do art. 1*>
— !':sta quantia seríl entregue em prestações
pela forma mais conveniente ao cumpri-
mcato das disposições dos arts. 121, 224 ú
220 do Codií5^o de Ensino.
Sala das sessões, 2(3 do novembro de 1906.
— Affbnso Costa.
E' lida, apoiada e enviada a Commissâo
de Finanças a soíruinto emenda :
Em vez de — 4:000.'^ ouro,diga-se : 4:200$
ouro.
O mais como está.
Sala das sossões, 20 de novembro de 190G.
-Affbnso Costa.
Ninguém mais pedindo a palavra é encer-
rada a di>cussão do art. 1« do projecto
n. 383, de 1906.
Sem debate, é encerrada cm 2» discussão
oai^t. 29 do projecto n. 383, do 1906, e
adiada a votação até que a Commissâo de
parecer sobre a emenda oíTerecida .
E' annunciada a 3* discussão do projecto
n. 345, de 190G, relevando da prescripção
cm que tiver incorrido, para que p )^6a re-
ceber a quantia de ll:958$064, importância
do montepio e meio-soldo, a D. Rosa Penedo
Ahrens, mãe do fallccido alferes de infan-
taria Felippe Nery Penedo Ahrens.
O tSr . A^íFonso Costa— Peço a pa-
lavra.
O Sr. I>re«iclente— Tem a palavra
o nobre Deputado.
O Sr*. A-IToiíHO OoHta — Sr.
Presidente, não venho combater este pro-
jecto, como não combati aquelle ci^a dis-
cusão V. Ex. acabou de encerrar.
O meu intuito, occupando a tribuna, não
é também protelar a marcha desta propo-
sição de lei, cuja justiça não se pôde real-
mente contestar.
Traz-me d tribuna a necessidade de, jus-
tiílcindo uma emenda, proporcionar ao juizo
djv Commissâo que a tem de julgar, os
dados essenciaes a um parecer justo e con-
veniaate.
Ha dous anno^ Sr. Pi*esidente, o cidadão
Antenio Alfredo de Carvalho, amanuense
do extincto Arsenal de Guerra do Recife, ex»
tincto, é preciso que se diga de* passagem,
por autorização conferida ao Governo em
cauda de um dos orçamentos da Republica,
contra o nosso voto o contra os nossos con*
stautes e solemne^^ protestos, ba dous annos.
AINPliUSS» UA UAAiAnA
dizia eu, aquelle cidadão requereu á Ga-
mara dos Deputados o pagamento da quan-
tia de 6:000$, que lho ficara a dever o Es-
tado pela extincção do referido arsenal.
Cousa curiosa, Sr. Presidenta, a petição
desse func ;ionariu, encaminhada á Commis-
sâo de Fiaanças, não sai porque,foi mandada
archivar, sem que a honra ia Commissão
tomasse conhecimento da m iteria nella con-
tida, ficando deste modo o funccionario a
que me refiro privado de receber os seus
ordena>ios relativos a dous anãos de exercí-
cio no Arsenal de Guerra.
Este anno, o Sr. Antenio Alfredo de Carva-
lho teve a lembrança de procurar a minha
intervenção paia ver si cousegiia assim dar
andamento á sua justa e razoável proLenção.
Tendo eu requerido a volta dos papeis do
archivo para o seio da Commissão, fo-
ram elles distribuídos ao nosso distincto
collega representante do S. Paul ), o Sr. Ga-
leão Carvalhal; mas S. Ex., cjmo todos os
membros da Commissão, muito accumulados
com o :>erviço publico, tratando-se de 6:000$
relativos ao ordenado de um pobre aina-
mxcQíe do extincto Arsenal do Guerra de
Pernambuco, não teve até hoje tempo de
dar parecer pró ou contra es a petiçãj,
embora esteja acompanhada de informações
l^voraveis do Ministério da Guerra.
E" por isto que julguei conveaiente apro-
vQfHar a opportunidade que se me deparou
com a discusiSo do projecto 345, deste anno
para, emendamlo-o, dar finai andamento
ã justa pretenção do amanuense do extin-
cto Arsenal de íiuerra de Pernambuco.
O meu procedimento, Sr. Presidente, não
pôde ser julgado nem de leve como of-
fdnsivo ás deliberações da honrada Commis-
são de Finanças ; o meu intuito é adeantar os
papeis do Sr. António de Carvalho, por
demais demorados nesta Casa.
Kestai» condiço.\s, mando á Mesa a emenda
quie fica deste modo, penso en>, perfeitamente
justificada.
A Commissão não terá grande trabalho, si
qQri«i^er examinar os papeis aos quaes aca-
bei de me referir, nem deve ter escrúpulo
deacceitar esta emenda, uma vez que em-
favor do l)etieionario «o externaram vários
ftmccionarios do Ministério da Guerra.
PA0do ás mãos de V. Ex. a emenda e fico
s^ro e oMiftante do parecer da Commissão.
{Muito bem ; muito bem,)
V«itt a Mesii, (' lida, apoiada e enviada a
ConoMaÔLú do Finanças, a seguinte
EMEÍÍDA
Ao projf*clo n. 5^5, de 1906
Onde odnvier:
)taal fiivor ao cidadão Antenio Alfredo de
Carvalho, am\nuoâ«e do extincto Arsenal dol
Guerra do Recife, abrindo-«e o necessário
credi!:o até a quantia de 6:000|000.
Sala das sessões, 26 de novembro de 1906.
— A ff orno Casta,
Ninguém mais pedindo a palavra, é encer-
rada a discussão e adiada a votação até que
a Commissão dê parecer sobro a emenda
offerecida,
O Sr. Px-esidexite — Estando adean-
tada a hora, vou levantar a sessão, des-
ignando para amanhã, 27 do corrente, a se-
^inte ordem do dia:
Continuação da votação das emendas ao
projecto n. 304, de 1906, que fixa a des-
peza do Ministério da Justiça e Negócios In-
teriores para o exercício de 1907 (2* dis-
cussão) ;
Votação do projecto n. 357, de 1906," auto-
rizando o Pre^iidente da Republica a abrir
ao Ministério da Fazenda o credito de
2:666$656, supplementar á verbar— Tíiesouro
Federal — Pessoal — do orçamento vilmente
(2* discussão) ;
Votação do projecto n. 32, deste anno,
que eleva os vencimentos dos empregidos
civis da Intend ncia Geral da Guerra e <la
Direcção Geral de Saúde (S*" djbscnaão)
Votação do projecto n. 97 A, áB 190S,
croando um logar de secretario privativo do
consultor geral geral da Republica, eom o
venci nento annual de 7:S0Q|, e dá oairas
providencias; com pareceres aas OowmuBSi^
de Constituição o Justiça e de FloafiCAs e
substitutivo desta (I* discossSe) ;
Votação do projecto n. 382, de 1906, equi-
parando para todos os eíTeitíÀ, o auditor de
guerra da brigada policial do Districto Fe-
deral aos auditores de guerra do exercito
e da armada, com exorcicio na capital da
U publica ; com pareceres das C6&imiSÀoe8
do Constituição e de Finanças e eiúrarda dest^
(1* discussão) ;
Votação do projacto n. 180 A, teste umoi,
que âxa os vencimentos da Justiça FedeMii
(3** discussão) ;
Votação do projecto n. 284 B, de 1906, re-
dacção paiu nova discussão, de accôrda eom
o Rolamento Interno, da emenda ofiérecidâi
ao projecto n. 272 H, de 1905, elcvande <^
vencimentos dos professores do InsttlittfD
Nacional de Musica (discussão única) ;
Votação do projecto n. 367, de 1906, anito-
liza^do o Presidente da Repoblioa a oik/nr
ao Ministério das Relações Kxtwiorea o
credito de 50:000$, ouro, suppLementasT á
verba 7* do art. 5» da lei n. 1 .453, 4e 30 de
dezembro do 1905 (2* discussão) ;
SESSÃO EM ZO DE NOVEMBRO DE It^UO
71»
Votaçio do projecto n. 368, de 1906,
autorizaado o Presidente da Republica a
abrir ao Ministério da Guerra o credito de
1.765:730$205, supplementar ao orçamento
vigente, pai*a pagamento de soldo, etapas e
gratificações de praças de pret (2* discussão);
Votação do projecto n. 381, de 1906, auto-
rizando i) Presidente da Republica a abrir
ao Ministério da Guerra o credito de 30:000$,
supplementar á verba 15*— Material— n. 23,
do orçamento vigente (2* discussão) ;
Votação do projecto n. 243 A, de 1906,
concedendo aos lentes dos estabelecimentos
de ensino secundário fUndados pelos Estados
e Difitricto Feder .kl, no gozo das prerogativas
do Gymnasio Nacional, que tenham sido
providos nas suas cadeiras mediante p ovas
de concurso, a fticuldade de requerer a sua
remoção para as cadeiras vagas do mesmo
instituto ou de permutar com os lentes do
Gynmasio, desde que as cadeiras sejam da
naasmi secção ; com emendas da Gommissão
de Instrucção Publica (I* discussão) ;
Votação do projecto n. 322, de 1906, au-
torizando o Presidente da Republica a abrir
ao Ministério da Justiça e Negócios Interio-
res o credito extraordinário de 65:000$ para
a mudança do Archivo Publico e Installação
no edificio da praça da Republica (3^ dis-
cussão) ;
Votação do projecto n. 292 A, de 1906,
4$reando vice-coosulado nas cidades de Ri-
vera e Melo» no Estado Oriental, e na de Al-
Toar,. na Republica Argentina, e autorizando
o Poder Executivo a abrir para este fim o
nace^ario credito (3* discus^úo);
Votação do çrojecto n. 350, de 1900, auto*
rizando o Proaidente da Republica a conce-
der um aoRo de licen^^, sem vencimentos,
ao Dr. Alcêo Mário de Sá Freire, conductor
geral dos encanamentos conductoros da In-
specção Geral das Obras Publicas da Capital
Fodteral, em prorogação daquella em ciyo
goso se acha, para continuar o tratamento
da sua saúde oude lhe convier (discussão
uiiiea)^,
Votação do projecto n. 351, de 1900, auto-
rizando o Poder Executivo a conceder a An-
mML de Sá Freire, telegraphista da 4^
classe da Estrada de Ferro Central do Brazil,
£»eis mezes de licença, com ornenado, em
prdl!t>gaQão doq^uella om cujo goso se acha,
para tratar de sua saúde (dissussão única);
Votação do projecto n. 355, de 1906, auto-
rizando o Poder Executiva a concader um
anno de licença, com ordenado, ao continuo
da Alfandega de Manâos Gonçalo Rodrigues
Souto, pai.v tratar de sua saúde (discussão
mica);
Votação da emenda do Senado ao projecto
n. 124 A, deste anno, que autoriza e Presi-
dente da Republica a conceder a Laffayect^
Soares, telegraphista da Estrada de Ferro
Central do Brazil, um anno de licença, com
ordenado, para tratar de sua saúde (dis-
cussão única) ;
Votação do projecto n. 352, de 1906, auto-
rizando o Poder Executivo a prorogar por
dez mezes, com ordenado, a licença em cujo
goso se acha, para tratamento de saúde, o
bacharel Manoel Joaquim de Castro Madeil^a»
praticante dos Correios do Estado de Per-
nambuco (discnssão única) ;
Votação do projecto n. 353, de 1906, auto-
rizando o Poder Executivo a conceder a Luiz
Britto, ajudante do agente do Correio de
Caxias, no Estado do Maranhão, um anno de
licença, com o respectivo onienado, para
tratamento de sua saúde onde lhe convier
(discussão única) ;
Votação do projecto n. 354, de 1906, au-
torizando o Presidente dei Republica a con-
ceder a Jtão Lopes Brazil, telegraphista de
3* classe da Estrada de Ferro Centrai do
Brazil, sois mezes de licença, com ordenado,
em prorogação da que obteve para tratar de
sua saúde (discussã i única);
Votação do projecto n. 239 A, de 1900,
derogando o art. 1» do decreto n. 1.150, de
5 de janeiro de 1904, na parte âuaU em qu^
restringe o privilegio dos ti*abalhadoFe8
agrícolas (l"" discussão) ;
Votação do projecto n. 324 A, dô 1906, dix
Senado, autorizando o Presidente da Repn»^
blica a abrir pelo Ministério da Justiça e Ne-
gócios Interiores o credito de 953$338 para
occorrer ao pagamento dos vencimentos do
continuo da Secretaria do Senado Federal,,
dispensado do serviço por tempo indeter-
minado, Dclphim de Azevedo Maia, relatin
vos ao periodo do 17 de setembro a 31 do
dezembro do 1906, com parecer da Commis-
sãode Finanças (^ discussão) ;
Votação do projecto n. 261 A, de 1906, do
Senado, autorizando o Poder Executivo a de^
clarar sem effeitvi o decreto de i de março
de 1892 que aposentou o 1« secretario de le-
gação Arthur de Carvalho Moreira, readmit-
tindo-o no quadro dos empregado» do corpo
^diplomático, na categoria que Ibe compete
(3* discussão) ;
Votação do projecto n. 356, de 1906, auto*
rizando o Presidente da Republica a abrir
ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores
o credito supplementar de 35:073$552 ás
verbas 14», 15* e 21» do art. 29 da lei
n. 1.453, de 30 do dezembro do 1905 (2» dis- -
cussão) ;
AINXNAtS:» UA UAMAHA
Votação do projecto n. 337, de 1906, fi-
xando a porcentagem que em cada exercício
devem perceber pelo serviço da arrecadação
das rendas federaes os coUoctorcs e escri-
vães, derogaudo nesta parte o art. 1» do de-
creto n. 1 . 193, de 2 de julho de 1904 ; com
substitutivo da Cjmmissâo de Finanças (1*
discussão) .
Votação do projecto n. ?54, de 190G, auto-
rizando o Poíler Executivo a co.icedor ao Dr.
D. Luiz de Souza da Silveira, juiz de direito
do Alto .luruá, território do Acre, um anuo
de licençji, cora o respectivo ordenado, i)ara
tratar de sui saúde onde llie convier (discus-
são única) ;
Votação do projecto n. 89, deste anno, que
concede aos pharmaceuticos diplomados pelas
Escolas de Pharmacia de S. Paulo e de Ouro
Preto, antes da data do reconhecimento oíii-
cial destas, os direitos e re^^alias decorrentes
dos. decretos que equipararam os mesmos
institutos {;a^ discussão) ;
Votaçlo do projecta n. 242 A, de 1906, fi-
xando os vencimentos dos trabalhadores elTe-
ctivo s das capatazias da Alfandega do Rio
d^ Janeiro, com parecer onírario da Com-
missào do FinançAS (1^ discussão) ;
Votação do projecto n. 336, de 1906, rela-
vando a prescripção em que incorreu a grc-
tiâcação devida ao ex- guarda da Alfandega
do Rio de Janeiro Joaquim Lopes de Souza,
quando om serviço extraordinário no pe.
riodo de 1894 a 1895, o da outras providen-
cias ; com parecer contrario da Commissão
de Finanças (1* discussão) ;
Votação do parecer n. 72, de 1906, inde*
ferindo o requerimento em o musico de 3*
classe do regimento de cavallaria da força
policial do Districtj Federal, reformado de
accôrdo com o decreto de 21 de maio de
1906, pede melhoria de reforma (discussão
única) ;
Votação do parecer n. 74, de 1900, inde-
ferindo o requerimento em que D. Bellar-
mina Alvim da Gama e Mello pede reversão
da pensão que percebia sua Hnuda mão, pre-
cedendo a votação do requerimento do Sr.
Simeão Leal (discussão uulca) ;
Votação do parecer n. 78, de 1906, inde-
ferindo a petição em que D. Henriqueta Fer-
reira dos Santos Pereira pede uma pensão
(discussão uaica) ;
Votação d) projecto n. 331, de 1906, reor
ganizando a policia do Districto Federal ;
com parecer da Commissão de Finanças»
precedendo a votação do requerimento do
Sr. Luiz Domingues (2* discussão) ;
Votação do projecto n. 363, da 1900, auto-
rizando o Pi*esidente da Republica a conce-
der a Luiz Segundo Pinlieiro, feitor da Ro^
p irtição lieral do 5 Telegraphos, um anno
de licença, com a metade do ordenado, pai^
tratar de sua saúde (discussão única) ;
Diseu sãj única do prvjjcct^ n. 3S5, de
190:», autorizando o Poder Executivo a con-
ceJer um anno de licença, cjm toJos os ven-
cimentos, ao marechal Francisco de Paula»
ArgoUo, ministro do Supremo Tribunal Mi-
litar, para tratar de sua saúde ; com paro-
cor da Commissão de Finanças ;
1* discussão do pro>cto n. 122 A, de 1906,
equiparando os venciraentog do secretario
da luspectoria do Arsenal do Marinha desta
Capital aos de chefe de secção da Secretaria
da Marinlia ;
2* discussão do projecto n. 221 A, de 1906,
mandimdo reverter ao .serviço activo do
exercito o general do divisão graduado, ço
íbrmado, António Adolpho da Fontoura Ménna
Barreto, c dando outras providencias ; com
pareceres das Commissiãcs de Marinha o
Guerra e de Finanças ;
2» »;i>cussâo do projecto n. 365, de 1906,
mandando aproveitar para o quadro dos em-
pregador de Fazenda os guardas das alfan-
dega« da Republica que tiverem prestado o
concurso de 1* entrancia, e dando outras
providencias ;
3* discussão do projecto n. 211 A, de
1906, mandando que a transcripção dos tí-
tulos da transmissão dos immoveis susce-
ptíveis de hypotUecas e a instituição dos
ónus reaes, bem comj a inscripção das hy-
pothecas, sejam feitas iio município ou ma-
nicipios onde forem os bens situados; com
parecer da Commissão de Constituição o
Justiça;
3* discussão do projectou. 370, de 1905
(projecto n. 133 C, de 1905), de accôrdo
com o art. 173 do Regimento, decla-
rando nullas para todos os effeitos do direito
todas as restricções que tenham sido opp J5tasr
às diversas amnistas decretadas no regimon-
Republicano.
Levanta-se a sessão ás 4 horas e 10 minu-
tos da tardo.
SKSSAO EM 27 DE NOVEMBRO DE 1906
7Í1
144^ SESSÃO EM DE 27 NOVEMBRO DE 1906
Prcsidcnci'.i dos Srs.
Paula Guimarães {Presidente). Luiz Guaíberlo, (3^ Secretario),
Paula Guimarães {Presidente)
Ao meio-dia procede-se á chamada a que
respondam os Srs. Paula (iuimarãoá, James
Darcy, Luiz Gualberto, Simeão Leal, Paes
Barreto, Justiniano Serpa, Hosannah de Oli-
veira, Agripino Azevedo. José Kuz^bio, Wal-
demiro Moreira, Gonçalo Souto, Thomaz Ca-
valcanti, Eloy do Souxa, Pereira Reis. Jos(í
Peregrino, Castro Pinto, Affonso Costa, Vir-
ginio Marques, José Bezerra. José Marcel-
íino, Cornelio da Fonseca, Malaquias (íon-
çalves, Júlio de Mello, Domingos Gonçalves,
Apollinario Maranhão, Joviniano do Car-
valho, Domingos Guimarães, Salvador Pires,
Elpidio Mesquita, Garcia Pires, Bernardo
Horta, Mello Mattos, Lobo Jururaenha, Pe-
reira Lima, Rodrigues Peixota, Teixeira
Brandão, Viriato Mascaronhos, Vianna de
Castello, Rodolpho Ferreira, Jos:^. Bonifácio,
João Luiz de Campios, João Luiz Alves, Bucno
^e Paiva, Francisco Bressane, Christiano
Brazil, Mello Franco, Rodolpho Paixão, No-
gueira Jaguaribe, FeiToira Braga, Cardoso de
Almeida, Palmeira Ripper, Eduardo Sócrates,
Xavier de Almeida, Costa Marques, Alencar
Guimarães, Victor do Amaral, Carvalho
Chaves, Paula Ramos, Campos Cartier e
Homero Baptista (60).
Abre-se a sessão ás 12 horas o 15 minutos
da tardo.
E' lida e, sem observações, approvada a
acta da sessão antecedente.
O Sr, V* Secretario procedo á lei-
tura do seguinte
EXPEDIENTE
Offlcio :
Do Ministério da Marinlia, de 24 do cor-
rente, remer.tendo a mensagem do Sr. Pre-
sidente da Republíc L acompanhada de dous
aatographos da resolução do Congresso Na-
cional, devidamente sanccionados, que mo-
difica o plano naval da lei n. 1 .296, de 14 de
novembro de 1906.— Ao Archivo ura dos au-
tographos, cnviandc-se o outro ao Sanado.
Telegramma dos Senadores do Estado do
Paraná, de 26 do corrente, apoiando as ta-
rifas do Sr. Deputado João Luiz Alves e so-
licitando a sua approvação.— Inteirada*
Requerimento de João Claudino do Oli-
veira e Cruz. general de brigada reformado,
pedindo .sua reversão á activa. — A' Com-
missão de Marinlia e Guerra.
Vol. VII
E' lido e vae a imprimir o seguinte
PARECER
N. 85 — 190í3
Indefere a petição em qve J), Aupifsta Maria
M yer de Paiea pede rever sâo èin seu favor
da pensão que percebia sua fallecida mãe^
2). Maria SophiaMeyer de Paiva
Requerendo que llie seja concedida a pen-
são de 120$ mensacs, de que gosava sua mãe,
D. Maria S^phia Meyer de Paiva, viuva de
Manoel Joaquim de Paiva, allega D. Augusta
Maria Meyer de Paiva, tão somente, ser
pobre e solteira.
Não sendo taes requisitos suíllcientes para
determinar o Estado a exorbitar de suas
funcQoes, se incumbindo da assistência ma-
terial das pessoas, a Commíssào de Finanças
(J de parecer que seja indeferido o requeri-
mento.
Sala das Commissõe-?, 26 de novembro
do 1906. — Francisco Veiga, presidente.—
Homero Baptista. — Paula Ramos. — Galvão
Baptista. — Carlos Peixoto l^ilho. — Alberto
Maranhão. — José Eusébio.
E' lido e vae a imprimir o seguinte
PROJECTO
N. 394—1906
Autoriza o Presidente da Republica a relevar
o thesoureiro da Estrada de Ferro Central
do Brasil^ Miguel de Oliveira Salazar, da
responsabilidade e pagamento da quantia de
36'J48$477, subtrahida pelo seu ejp-fiel José
Xavier da SUva Malafaya
A Commissão de Finanças tem de pronun-
ciai^se sobre o requerimento dirigido ao
Congresso Nacional pelo thesoureiro da Bíh
trada de Ferro Central do Brazil, Miguel do
Oliveira Salazar, do qual consta o seguinte:
O ex-ftel da mesma Estrada de Ferro, José
Xaxier da Silva Malaiaya, subtrahiu dos co-
fres da respectiva thesouraria, em janeiro
do 1902, a quantia de 36:148§477, pelo jiuo
solTreu processo e foi condemnado pela jus-
tiça federal de^te Districto ;
Exige-se do requerente a entrega daquella
som ma, em vista de sua qualidade de fiador
do referido fiel ; c
Oi
728
ANNABS DA GAMARA
O requerente julga ii^justa semelhante
exigência, solicitando por isso do Congresso
Nacional a remissão de sua respoxisabili-
dade.
A respeito do alludido requerimento, a
Coramissão de Finanças requisitou do Go-
Terno informações, por intermédio do Mi-
nistério da Industria, Viação e Obras Pu-
blicas.
Com o aviso de 26 de dezembro do anno
passado foram ministradas as informações
requisitadas, que constam da copia de um
ofOicio da Directoria da Estrada de Ferro
Omtral do Brazil.
Neste officio, o director daquella Estrada
deciíra ao Ministro da Viação que «do es-
tudo minucioso da questão se conclue que
não estava nas mãos do thesoureiro o evitar
semelhante furto, visto caber ao e»-flel Mar
Máya o encargo dos pagamentos ao pessoal
e, por conseguinte, o aever que tinha aquelle
ê& lhe entrosar a quantia pai*a isso nece&sar
ria» . E accrescenta : «Trata-se, pois, de
verdadeiro crime praticado por Malafaya,
m^ qual foi condemnado nas penas médias
do art. 221 do Código Penal, eto
Estas considerações, se não exin!rem o the-
soureiro Salazar da responsabilidade legal
de entrar para os coites puUicos eom a im-
portância subtrahida, são de molde a admit-
tir um acto de equidade do Poder Legisla-
tivo, em favor do funccionario que, de fkcto
mentiuma culpa teve na pratica de tal crime
e nem estava ao seu alcance evital-a.
Que merece esto favor o thesoureiro Sa-
lazar 6 o próprio director da E-strada quem
affirraa, no ojÉcio acima referido, no qual
informa ser elle um «funccionario zelosís-
simo no cumprimento de seus deveres c
cuja fõ de offlcio, quer na Estrada, quer em
outros departamentos da publica adminis^
ti^i^, 6 completamente isenta do qualquer
peeha».
Em casos semelhantes, o Congresso Na-
cional, inspirado em principies de equidade,
tem autorizado a relevação do pagamento
de quantias subtrahidas ou desviadas dos
cofres públicos, isentando assim da respon-
sabilidade legal aqiielles que de fisuzto Ibram
reconhecidos inculpados.
Não ha duvida que se baseia em motivos
de conveniência do serviço publico a exigên-
cia da lei que Ihz o thesoureiro responsável
pelas fò.ltas de seus fieis: isto os obriga a
fretem cautelosos na escolha destes aiLxiii ares
e a manterem rigorosa e continua vigilan-
<;ia sobre o seu procedimento» Mas, cm
âMas eircumstancias, que devem ser exami-
nadas com espirito imparcial peio poder
«omx)etente, podem-se conceder e se teem
cMXíedido favore?! da ordem do de que se
trata, attcndendo-se a que « nâo é rigorosa-
mente justo que alguém soffra em eonsô-
queneia de íkita que não commetteu e par*
a qual de nenhum modo concorreu, sendo
ce to que não era possível evital-a por
maior que fosse a sua solicitude, actividade
e vigilância ». (Parecer da Commissão de
Finanças, datado de 4 de agosto de 1905, a
respeito do pagador do Thesouro Federal,
Frederico Tranqueira. >
£m vista do que fica exposto e dos papefar
sujeitos a seu exame, a CommÊano de VIh
nanças, entendendo que é de toda equidadie
o deferimento da peti(^ do thesoureír»
Miguei de Oliveira Salazar, submette á cmh
sideração da Camará o seguinte projecte r
O Congresso Nacional decreta :
Artigo único. Fica o Presidente da Repu-
blica autorizado a relevar o thesoureiro da.
Kstrada de Ferro Central do Brazil Mignei
de Oliveira Salazar da responsabilidade e
pagamento da quantia de 36: 148$477, que o
seu ex-fiel José Xavier da SUva Malaftj»
subtrahiu dos cofres da respectiva thesott-
raria ; revogadas as disposições em «hn
trario.
Sala das Cemmissões, 26 de novembro de
1906.-— Francisco Veiga, presidente.— Jm^
Euzehio, relator. — Alberto Maranhão, — Gah'
vão Baptista, — Homero Baptista, vencido:—
Paula Ramos, veucido.^ — Carlos Peixoto Fiikò^
coma seguinte restricção: só concordo por
ter a Camará já concedido idêntico favor
em vários casos análogos. — Ccm^io da^f^H"
seca,
O Sr. I^resMente — Está fincfa, a
leitura do expediente.
Tem a palavra o Sr. João Luiz Alves.
O Sr. «Toâo Hiuiz u^I^es (*)—
Sr. Presidente, de algum tempo a esta
parte, tem cheirado ao meu conhecimeuto,
ao conhecimeuto de outros i-epresentantes
do Minas Geraes e do seu governo, a serie
de falsificações que nesta Capita] o suas im^
diações se vão praticando sobre um doi» pr»-
duetos da industria pastoril que mais se tem
desenvolvido e acreaitado no paiz, qual o da
fabricação da maateiga.
Defensor da protecção legitima e homsca*
C\ com profimda magua, que vejo e peno»
escrúpulo com que a ganância, aproveitaa-
do-so do Jeis inspiradas nos mais elevados e
patriótico >' intuitos, illude o consummidor,
vendeiido-lhe um género falsificado com o
rótulo do legitimo, e prejudicando a produ-
cção nacional, ciija protecção temos, por
v') E te dii^cu;'^ o i ão foi revi&to pelo •riMlW*
SESSÃO BM 27 DB NOVEMBRO DB 1906
72t
mais de uma Tez, pedido, protecção cvgos
benéficos effeiios nâo podem ser contestados
peloe que acompanham a estatística do idcs-
oDvolvimenio cia mesma producçã >.
Os boatos que mo chegavam aos ouvidos,
Sr. (reidentenão me autorizavam a vir
reclamar de ta tribuna a attenção das auto^
rkades propostas á vigilância relativa aos
Grenerosalimenticios expostos ao consumo da
população.
Eu precisava de dados mais positivos;
{iieria vir a «sta tribuna podendo citar os
Mimes dos falsiâcadores. . .
O Sr. Castro Pinto— Mas o facto é real.
ú Sr. João Luiz Aja es— . . . eu gueria vir
b esta tribuna podendo citar ^os nomes dos
on>iguaturios e Mé das casas de commercio
V retalha em que esses géneros íaI>iíicadoSfcO
i.abain expostos. Assim indicaria desde logo,
Lenunciando ú. autoridade publica, o cami-
iho a seguir para impedir semelhantes íalsi-
ícaçses, e desde logo sentir-me-ia habilitado
propor uma medida que viesse pôr cobro,
anto quanto possível a esse estado de cousas.
O Sr. Castro Pinto — Medida de ordem
iicil, já sevè.
O Sr. João Luiz Alves— Acredito que as
ntoridades sanitárias -teem competência
ara intervir no assumpto e espero que in-
íi* virão.
Como membro, porém, do Poder Legisla-
lYO. desde já mo comprometto a, na 3^ dis-
as>âo do orçamento da receita, olTerecer
ma emenda, que, augmcntando a mesma
aceita, o em hypotliese alguma podendo
iminuil-a, visto que o imposto não existe,
poeure remediar o mal a que me venho re-
tíjico.
Acredito que se a manteiga artificial não
nociva á saúde publica, si ella pôde i^em
irigo para o consumidor ser exposta á
mda, se torna necessário, entretanto, que
boih fé dcsfto mesmo consumidor nâo scju
udida e que comprando essa manteiga
ii Hcial, elle saiba que compra producto
ti íi ciai.
Bem sei, Sr. Presidente que a mistura da
ar^arina com o leito até 10 % , nâo pôde
• descoberta pela analyse chimica ; mas o
3esso pôde ser descoberto e a manteiga
!;ificial de cebo o outras matérias oleosas
de ser perfeitamente conhecida pela ana
c.
Vssim, opportunamente proporei um iro*
)to do consumo de 1)5500 por kilo de man
ga. artiâcial, com a obrigação para o jiro-
stor dessa manteiga art>ticial de declarar
; rótulos das lativs essa qualidade, e com
iltas íiscacB posadií^simas para o-: íalsiâca-
res.
Espero que estas medidas, que vêem em
fdívcfr da l>oa fé dos consumidores e, por outro
lado, da producçao legitima do paiz, única
visada pela protecção aduaneira, merecerão
a acoeita^o de meus illustrados collegas e
a approvaçãodo Congresso Nacional.
Sr. Presidente, do matadouro de Santa
Cruz é diariamente despachada para a es*
tacão de Rodeio uma quantidade enorme de
sebo, que é alli destinada a fabricação de
manteiga.
O Sr. Rodrigues Peixoto — E' geral; em
toda a parto se faz.
O Sr. João Luiz Alves — Kão duvido qM
ae^a geral ; mas o que .posso assegurar éque
a Camará, que me ouve, não approva esses
processos.
O Sr. Rodrigues Peixoto — Nem eu ap-
pra\'o.
O Sr. Joio Luiz Alves — Alli, Sr. Presi-
dente, Oftse sebo, depois de manipulado é en-
latado, com o rotulo de— Manteiga pura de
vacca— pela firma Fornazini & Comp., que
ainda hontem exportou para o Rio de Ja«
neii*o COO kilos» de manteiga, não me con^
stando que iiaQuolla estação, a não ser o
sebo que essa firma importa, exista matéria
prima para tal fabricação diária.
A firma que recebeu essa jnanteiga e tem
recebido até hoje no Rio de Janeiro, firma
que auxiliou a montagem dos machinismos
para a falsificação, 6 a dos Srs. Charles Rau
& Comp., á rua do S. Pedro n. 13.
Cm dos consignatários ó a firma Gonçal-
ves Zenha & Comp. , rua Direita n. i59.
A Casa Dcrby, no largo do Rccio, com-
prou destes consignatários, Gonçalves Zenha
&. Comp., uma caixa da referida manteiga,
e Coi essa mesma casa que verificou que a >
mantei^^a (ira um género faLsiticado.
Assumindo a rcâpousubilidado desta de-
claração, para que o publico consumidor se
precavenlia contra as falsificações e para
que a má qualidade do producto não possa
ser imputada ao productor honesto, oppor-
tunaraente, por oecasião da 3* discussão da
Receita, hei de propor medidas enérgicas,
tendentes a pôr coiro a um commercio im-
moral e prejudicial ú, saúde publica.
Touho dito. (Muito bem ; mtttto bem.)
vra o àSr. Mello Mattos.
Tem a. jala-
OSr. Afiollo IMÍatto»— Sr. Presi-
dente, umacommissãodo Instituto dos Ad-
vogai os Brazileiros, composta de nomes
laureados na magistratura, na ad^vocacia»
Ino ma^âsterio superior e na imprensa, apre-
sentou ha poucos dias á douta corporação
724
ANNAES DA CAMARÁ
nm projecto iusti ficado com substancioso
parecer, propondo a creação do juizo espe-
cial de iQstrucção criminal, com i^eíkricção
das funcções judiciarias da policia ; e, como
eáse projecto é uma corroboração da id^a.
fundamental do que apresentei a esta Ca-
mará na sessão de 22 do corrente raez, sob
a fôi-ma de emendas ao projecto de reoríçani-
zaçâo da policia desta cidade, tomo a líber-
daie de olferecel-o á consideração dos Srs.
Deputados, c peço a V. Ex. que se digne
fazer pnblicai-o no Diário do Congresso e i'e-
mettel-o como elemento de estudo á Gom-
missão de Constituição o Justiça e á do Fi-
nanças, como annexo ás minhas emendas.
Sr. Presidente, o projecto da illustrecom"
missão do Instituto dos Advogados Brazileiros
tem no fundo o mesmo intuito que as minhas
, emendas, segue a mesma orientação capital,
'comquanto divirja no mecanismo orgâ-
nico ; é evidente, porém, que a organização
ideada por mim 6 mais conforme aos nossos
moldes de justiça criminal, que por ellc são
modificados convenientemente, sem todavja
trazer perturbações radicaes na organisação
judiciaria, além de sor mais económico e
mais expeiito no aviamento dos processos.
Segundo o projecto da illustro ctimmissão do
Instituto (xof^ Advogados Brazileiros, a in-
strucção criminal substituirá o antigo inqué-
rito policial e o summario de culpa, tendo
o caracter judiciário todas as diligencias cf-
fectuadas, o terá logar a respoitx) de todas as
infracções previstas no Código Penal da com-
petência da justiça local : será exercida por
cinco. uizes. que terão jurisdicção sobre todo
o Di^tricto Federal, sem limitação de zona,
tendw <íomo centro de sua actividade a Casa
de DoLt^nção, na qual so:ão ofTectuados as
actos Diocessuaes que pela sua natureza ou
pelo iiiv^resse da instrucção criminal não
devam ser realizados em outra parte ; esses
juizes terão competência para conceder
fiança, e para tudo mais que pelas leis vi-
gentes cabe aos juizes summariantes, sendo,
porém, s'creta a formação da culpa.
Sr. Presidente, a organização por mim
•proposta á Camará 6 incontestavelmente
suoerior a esta, não só porque aproveita
paia iuizes instructores os pretores, como
por outras razões que passo a expor.
O funccionamento do juiz instructor na
Casa de Detenção diliiculta extraordmana-
mcnte, si não impossibilite, a apresenteçao
y sem (lcmor:i, como quer o projecta ^.^^ ?^r
vogados, ao mesmo juiz do todos os mdivi-
duos presos ptila policia {apoiados) ; para
dis») íicar convencido, basta considerar os
casos de prisão em Guaratiba, Campo-Gran-
de, Sa!ita-Cruz e nas ilhas, de onde o trans-
porte é penoso o escasso ; entretanto que,
sendo juiz de instrucção o pretor da flregue-
zía, esse inconveniente desappareco.
O Sr. João Cordeiro — Justiça ao pé da
porta.
O Sr. Mello Mattos — Além disso, encar-
regar um só juiz da instrucçlo do processo
de todos 08 individues presos no dia é coosa
impraticável, porqne o homem o mais activo
que imaginar-se possa não será capaz de
dar conta de tão formidável trabalheira.
Finalmente, retirada dos pretores a com-
petência criminíil, ficam esses juizes som ter
que fazer, tornam-se as pretorias sinecuras
injustiácaveis.
A estes motivos de inferioridade do pro-
jecto da illustre commissão do Instituto ao
meu, accresce que aquelle projecto toma
secreta a instrucção criminal, ainda ine^mo
que o accusado esteja presente, o não admitte
diligencias de defesa ; são medidas tyra-
nicas. ci^a adopção tiraria ao nosso processo
criminal a feição liberal que elletem, e que,
em vez de restringir, convém ampliar
razoavelmente, como faço no meu projecto.
Mantenho a publicidade da instrucção e a
possibilidade de dar provas de defesa ao
summario,
O Sr. Joio CoRDEmo — Essas garantias ^o
nossa gloria.
O Sr. Mello Mattos— Como a Gamara
sabe, segundo a lei processual vigente, ao
réo só é licito apresentar provas de defesa
dentro do triduo improrogavel desta.
Mas o que tem acontecido na pratica é que
os iuizes e tribunaes i-epellem sempre a
prova produzida pelo réo, sob o ftmdamcoto
de que é um processo gracioso, prej^ratto
em juizo differente, sem liscalização do mi-
nistério publico e do juizo sumraai-iante.
O Sr. Estagio Coimbra — São as famosas
justificações.
O Sn. Mello Mattos — De sorte que a
praxe veiu invalidar completamente uma
Uberal medida de defesa, estabelecida peU
lei a favor dos accusados.
Ora, para remediar a (sste grave mal e
que, no meu plano, abro uma dilação im-
prorogavel de cinco dias, para a defesa do
réo, no próprio summario.
O Sr. Mello Franco — Acho preferível a
medida da lei actual.
O Sr. Mkllo Mattos —Fica, portanto, atr
tendido o direito de defesa, som prctepiça^
da formação da culpa, porque esta, actual-
mente,com o inquérito policial, a denuncia e
o prazo legal da producção da provat de-
manda, no minimo, dezoito dias ; ao passo
Ique, pelo meu plano, al3olido o inquérito e
admittida a dilação, para a defesa, o sum-
mario oncorra-so cm 15 diiís.
Já vê, pois, a CoTnniis>ão quo a melhoria
feita é iurrande ; nâo »ó dimioue a duração
do processo, como amplia c garante os meio^
da defesa . {A poiados , )
Sr. Presidente, o plano de reorganização
da policia e da justiça criminal quo apre-
sentei sob a forma de emendas ao projecto
n. 361 vem preencher uma antiga aspiração
do nosso direito processual, vem satisfazer
uma necessidade já sentida pelo legislador
imperial o também manifestada pelo legisla-
dor republicano, de quo se encontram vestí-
gios na nossa lOj^islação, cujo exame atteuto
nos revela indícios de varias tentativas feitas
I^ara sapprimii* a acção damuosa do inqué-
rito policial, restringindo a acção do dele-
gado e ampliando a do juiz.
O coligo do processo criminal, no seu
art. 19, acabou com os delegaiJos de policia,
depois de ter transferido as suas attribuições
para es uizes de paz, nos arts. 12 a 15.
A lei n. 261, tle 3 do dozcnibro de 1841, e o
regulamento n . 120, de 31 de janeiro do
1842, restauraram os delegados, reintegran-
do-os nas íuncções policiaes que tinham sido
passadas para os juizes de paz, e as augmen-
taram, dando á policia um pi>der tre-
mendo, investigar pronunciar e julgar.
O Sr. Justiniano Serpa — A reacção
consignada nossas leis foi c msequoncia da
situação politica daqucUo tempo.
O Sr. Mello Mattos— Veiu porém, a lei
n. 2.033, de '^ de setembro do 1871 , com o seu
regulamentj n. 4.824, de 30 de novembro, e
restrmgiu a acção policial, tirando-lhe a for-
mação da culpa e o julgamento, procurando
abrevial-a quanto ao tempo e resumil-a
quanto ao processo, estabelecendo até a sua
dispensa, no caso em que a autoridade judici-
aria competente para a formação da culpa
comparecesse a investigar do facto criminoso,
notório ou arguido, limitando-se então a au-
toridade policial a auxilial-a. Ahi temos, por-
tanto, desde 1871 lançadas na nossa legislação
criminal a> bases do juizo de instrucção cri-
minal cjm exclusão do inquérito policial.
Sob o regimen republicano, essa tendência
reformadora foi mantida pe'o decreto
n. 1.U30, de 14 de novembro de 1890, que
conâou aos preteres, embora não excluis e
as autoi idades policiaes, as attribuições de
fazer cjrpo de delicto, auto de prisão em
flagrante, conceder íiança e obrigar a assi-
gnar tei mo de bem \iver e .segurança, indo
o mesmo decreto ainda mais longe, ida^ndo
itm grande passo no caminho do progresso,
quando determinou que no caso de prisão
em íiagrante por infracção penal da com-
petência das Juntas Corroccionaes, o réo
devia sor immediatamente co aduzido Á
presença da Junta, si esta se aciíasse reu-
nida, pjira que desde logo se iniciasse o
px*oceas!0 e seguisse o julgamento.
Mais tarde; a lei n. 70, do 16 de acosto de
18i>2,. revelou ainda no legislador repu-
blicano a preoccupaçfio de cercear a acção
da policia, limitando a sua c mpctenci:i no
inquérito policial.
()ríi#<poi^', si o exame da no>r-a legislação
revela a necessidade de restringir as attri-
buições judiciarias da policia o crear uma
justiça criminiil, cujo funccionalismo e cujo
prooeseio sejam de molde a cercar de mais
irarantias a liberdade do cidadão, porque
não havemos dd ap -ovoitar a presente oc-
casião para satisfazer tão antig.» e tão res-
peitável desejo da Nação, manifestado pelos
seus or;^'ãos legislativos?!. . . {Apoiados,)
Sr. Presidente, V. Ex. está vendo que a
reiornia policial que o Con>ri»esso Nacional
precisa fiizer não é a proposta peLi projecto
n. 361. {Apoiados,) Vale quasi como a?ida
f:izer-so o que pede a illustre Commissno de
Constituição e Justiça ; estou crente de que
oi teus illustres membros lab.^ram em
e(|uivOx;o, quanilo afflrmam que temos boas
leiíí de policia e o que lhes faltam são ex-
ecutores.
Já dipse á Camará, noutra occasião, que
concordo na necessidatle de um pessoal do
funccionarios idóneos, mas ó inncíiravel que
a nossa legisl .ção de policia está merecendo
radical reforma {apoiados), sem a qual os
bons lueccionarios verão perdidos os seus
melhores esforços ; a pratica oíTcrece-iios.
entre outros, dous exemplos valiosíssimos
em abbuo da minha opinião.
S<ão geralmente sabidas a competência c a
boa vontade de um dos nossos chefes de po-
licia do governo Campos Silles, cuja no-
meação despertou em toda gent j as nelho-
res e perangas, que infelizmente não se
converxeram em realidade, por circumstan-
cias alheias á capacidade do nomeado.
Refiro-me ao Dr. B. Silvado, que já tinha
sido dele^^ado i:osta cidade, que estudou as
melhores organizaçi5cs policiaes la Europa,
vendo de perto o seu ftmccionamento, publi-
cando a respeito interessantíssimo livro. . .
O Sn. Estagio Coimbra — Apoiado, muito
proveito o.
O Sr. Mello Mattos—. . . que entrou para
a chefia de policia com bellissimo program-
ma, tendo, porém, visto baldados os seus
esforçados trabalhos para melhorar os ser-
viços policiaes, devido a má organização da
nossa policia.
Outro caso ft>isantaé o do Dr. £. Muniz
Barretto, que na minha opinião foi o melnor
chefe de policia da Repubiica, magistrado
dbtado de qualidades peregrinas (apoiadús
geraet)^ ffloria da nossa magistratura pela
sua illustração, h)nestidade> independência
de caracter e actividade {otpaiados)^ (jjoe en-
H^tautonâo conseguiu, faser ama policia
oomo elle desejava e podia, poriud as leis
polieiaes o in^ediam a cada pjisso.
ET, pois, indispensável raudar de organiza-
ção, e parece-mc que são satisfkctorias as
l»ses offerecidas nas minlias emendas. (Mm-
tQbem;mu%(o bem, O orador é muito cwn>'
j^tnentado.)
Consultada, a Gamara concedo a publica-
ção pedida.
mCUMENTO A QUE SE KEPERB O SR. DEPU-
TADO MELLO MATTOS
Instruoção ciminal— A siruição anómala,
injuriuica e iaconvoniente em que se encoa-
tiu o processo criminal actualmente em
us ), constituindo de facto duas pliases dis-
tiuctaa na formação da culpa, uma policial,
outra judicia/ia, com â:rave preôuizopara
os iuteresses çrimoi*diaes da sociedade,
exige provi lencias urgentes.
A com missão nomeada pelo Instituto dos
Advogadjs para organizar um projecto di3
reforma creando os juizes de lustrucçãD
eriminaJ^ para acabar com a Viirgonhosa
du )licidade do inquérito e do summario de
eulpa« entende dover salientar diversas
euti*as anomalias e incongruências que se
teem introduzido na pratica, e que necessário
se torna e iminar.
O attento estudo da Casa de Detenção e
da Casa de Correcção convence desde logo
da imprestabilid ide de ambas pai*a a offecti-
va so&rantia da defesa social contra a fre-
quência dos criíues. A Casa de Correcção,
ooustituida sob moldes antiquados e em
]M*oporções pequenas para a situação actual
desta grande cidade, não está habilitada a
desempenhar a^ fonoções que incumbem a
uma penitenciaria bem organizada. Basta
dizer que ha muito acha-se ella com sua
lotação completa, de modo que não poucos
sentenciados existem eiperando vaga na
Casa de Detenção.
Quanto a esta ultima, a sua organização
resente-se de vários e não menos graves de-
feit^s.
A promiscuidade dos detentos, muitos re-
colhidos por engano e outros por motivo
injusto ou mesmo por pequenas faltas, per-
mitte que elles alli se eduquem para o mal
no convivia com criminosos veteranos, os
quaes, em não pequena proporção, escapam
ás firacas malhas da justiça criminal, multi-
plicando as suas entradas nessa casa sem se-
rem objecto de sentença alguma deprimente.
Reinoideateai de fiíeto» nio o aia de direi to-
em grande numero de caaoe..
Os processos se atwnizanpor motivoa vá-
rios e entre outros pelo péssimo q^tema dai
remessa de presos processados aos div^no^
juiztís summariantes, sendo que não poMcas
vezes esses vexatórios e inaouvenientes pas-
seios são demorados pela falta de
disponivel da policia militarizada.
Acerescentem-se a isso os abusos e os des-
cuidos funceionaes e ter-se-ha uma idda do
descalabro da justiça criminal, expondo de
um lado os desprotegida a vexames e -vio-
lências excu^aveis, ílsivoreeendo de oatrs
lado a impunidade dos especialistas do ori-
me, e, o que é peior, impulsionando a pr«»»
paganda dos novos iniciados, dos oov»» vd^
ciosos, pelo exemplo e peio contacto; tudo
isso com grande damno para os intorewsa
da sociodade em geral e com especial pse-
juizo oara os cofres públicos na m uiuteugio
da grande hospedaria da rua Frei Canasar,
A oommissào pensa que radical reforma
deve ser opecada.
\ instrucção criminal raiHda. opportuiia^
mas judiciaria, deve i>er effectuada desde o
momento da infracção penal com a presença
do ministério publico e com o diligente ooe-^
curso dos peritos, quando necessária seja a
verificação dos vestígios. A qualquer nora
do dia ou da noite, deve comparecer o juiz
iostructor para iniciar desde logo a. iofl^pur
cção criminai, a formação da oulp%, seia o
ac .uai bis in idem^ sem as delongas, conse-
q.ueacias do accumulo dos serviços policiaos.
e, o que é primordialmente importante, com
as vantagens dje um exame pericial immje-
diato e d^is inquirições iniciaes sem o ^-
rÍ!^o dos Aituros e não raros coatradicto^ioi^
depoimentos em época mais remota.
A C3ieridade do processo evitará ipi.us.t^*^
e vexatórias demoras.
A pai* da garantia dos interesses da socie-
dade, entende a commissão aecessarip ga-
rantir também os interesses dos acc usados,
e assim deve ser o réo ^^si^tido sempre poir
um detbnsor, em todas as pha es do pro-
cesso criminal» para o que alguns uiembro^
da Assistoucla Judiciaria, convenientemente
remunerados, devem esealadamente Am-
ccionar junto aos juizes criminaes, afim de
supprir a falta dos defensores parti^^ulares.
A Assistência Judiciaria para que possa
produzir eficazes resultados, precisa ter
algumas commissões retribuídas, principal-
mente as que funccionarem junto aos juizes
iustructoros e junto ao Jury.
Faz a commissão empenho capital de qu«>
na Casa de Detenção funccionem come wi '
sua sede prineipal os juizes de iostrucgão.
sendo alli o centro do oonvergencia de todas
SESSÃO BM 27 DB NOVEMBRO DE 1906
wr
m BNio6,afim ée ser disuianiefite yertfleada
a legalidade das re6trk;çõe> de liberdade.
Awim âearie evitadas todas as vioieneias
e, «o mesmo tempo, acautelados oe mais
vitaes interesaee «a sociedade, cuja defesa
áepeode, prineipalmente, de uma justiça
porompta, eser^ca e opportuna.
Quanto á policia, entende a commísflSo
po maito terá ella a lucrar eora o aUivio
dasobrecar^ de Aincçõesjuaiciarias, pois
issim, melhor poderá applicar a sua acti-
ridade nas impMlaatissimas foncções do
p^i^ilaocia, provençáo e manuteaçio da
irtioBi.
Salienta ainda a commissáo a necessidade
Ia /ru:irda, sob «eilo, de todos os iastru-
uentos do crime e mais elementos chamados
le convicção, Que, actnalraente, o« sáo ée»-
«rezados, ou partilhados entre os que in-
erveem nas primeiras diligencias.
Pmalinente, entende a commis^o que
ada b instrucção criminal dove ser eflPè-
tuad i em rigoroso se^^redo, ainda mesmo
ue est^^ja presente o accwsado, aliás as-
istíilo de seu defensor, que náo poderá tor-
or publicas as diligencias.
A publicidade só dove existir, e etfsa
rap la, na segunda phase do processo cri-
linai, isto é, na do julgamento.
O mais será burlar as diligencias, cora
eri^o total para os interesses da justiça.
Fensaudo ter assim Justiíicjuio as suas
Léas, propõe a commissáo que o Instituto
I Ordem dos Advogados Brazileiros re-
resente ao Congresso Federai :
1 — Para que seja attendida a necessidade
r^^entissima da organização de uma Peni-
nciaria, de aoeôrdo oom a legislação penal
gente, tratando-se, pelo menos proviso*
aaieute, de adeptar-se a actual Casa de
»*re(*^ção para a execução das penas detor^
ilíadas na loi.
II — Para que desaj^areça, mesmo na
isão preventiva, a lamentabilissima pro-
iscuidade doe díetentos na Casa de De-
II cão, sendo também o respectivo ediftcio
aptado para o regimen ceUular, atten-
KKio-se ú,s categorias dos presos em re-
ͧo ao sexo, idade e natureza das incul-
çr;e8 .
:1I — Para que s:\ja convertido em lei o
fuinte projecto que ora apresenta para
brma radical dos processos de formação
caipa :
— A instrucção criminal a respeito de
as as infracções previstas no Codi$?o
i.il, com excepção apenas das da compe*
cia da Justiça Federal, será exercida
os juizes instructores, cujo numero não
re ser inferior a cinco.
— Os juizes instructores terão jurisdicção
ro todo o Districto Federal, sem limi-
tando zona, tendo como eei^ro de sua
actividade a Casa de Detona, na qual serio
effeetuados os actos processoaes que j^a
sua natureza ou pelo interesse da instrução
eriminal não devam ser realizados em outra
parte.
Terão competência para conceder fiança e
para tudo e mais que, pelas leis vigentes,
cabe aos juizes summariantes.
3—^ As funoções dos juizes instructores
serão assim divididas c revesadamentez^Um
juiz iiislf uctor permanecerá durante todo o
dia na Casa de Deteo^, desde 10 horas da
nanhã até G horas da tarde, acompanuado
Sor um promotor publico e por um delegado
a Assistência Judiciaria.— Djus juizes ins»
troctores assistidos respectivamente por dons
acU untos do promotor ricarão de prompúcfiLo
também, das 10 horas da manhã ás 6 horas
da tarde, para attender aos chamados da
policia, aíim de intervir na emergjncia de
infiracções da lei penal, c\jyo corpo de delicto
sò possa ser eifectuado no locai do crime.
Dous juizes instructores, igual nente assis-
tidos de dous ad untos do promotor, darão
andamento nos dias úteis, do meio-dia ás 4
tioras ia tarde, ás instrucções cri.oinaes que
tiverem iniciado on que lhes forem distri-
buídas pelo juiz instructor do dia.
4 — Todos os dias, sem exo^ção do«» do-
mingos nem dos feriados, o juiz instructor
de dia deverá logu pela manhã, acompa-
nhado pelo promotor publico de dia, e por
UQ dos delegados da Assistência Judiciaria,
percorrer a Casa de Detenção, verificando a
legalidade da estada de cada detento, fto-
videnciando como no caso couber, do que
tudo se lavrará termo em livro especial por
eUe assignado com os referidos assistentes.
Km seguida tomará conhecimento das pri-
sões eíTectuadas pela policia na véspera,
durante a noite e no correr do dia. distri-
buindo aos outros juizes as instrucções cri-
loinaes respectivas e decndindo com inteira
autonomia a respeito das prisões que en-
tenJer iliegaes, cabendo dos seus a<»os re-
cu.so para os juizes de direito do crime
dentro de 24 horas sem eífeito suspensivo.
5 — Todos os indivíduos presos pela po-
licia deverão ser apresentados sem demora
ao juiz instructor de dia, salvo si a pridão
for effectuada depois das 6 horas da tarde,
caso em que a apresenta^ será feha no
dia seguinte. £ sempre que o liinisterio
Publico ou os interessados o requererem, o
dito juiz deverá fazer vir á sua preseaea
os presjs que se acharem em poder da
policia, providenciando como íbr de direito.
Com toda a autonomia, mas com recuivo
em 24 horas para os juizes de direito do
crime e sem emito suspensivo.
Ai^rVACO UA ^^A<yiAl\A
6 — As autoridadas pollciaeá de qualquer
natureza ou os seus auxiliares, quer sejam
inspectores, quer simples vigilantes, ao ter
noticia de qualquer infracção da lei penal,
em suas circums Tipções directamente ou
por meio do queixa dos interessados on de-
nuncia verbal de qualquer pessoa do povo,
deverão sem demora dar conhecimento ao
juiz instrufitor de dia, sempre que se tratar
do crimes do acção publica.
a) Si a iafrací.-iâu tiver deixado vesti;; ios
apreciáveis mas cujo corpo de delicto só
possa ser eíTectuado no local, como por ex-
emplo, levantamcnt) do. cadáveres, ofTensas
physicas graves, arrombamentos e outras,
as autoridades pollciaes ou es seus auxi-
liares deverão com a máxima urgência,
avisar o juiz instructor de dia.
b) Si o Tacto acontecer, ou a policia só delle
tiver conhecimíinto, depois das O horas da
tarde, o antes das 10 horas da manhã, o
aviso deve ser dado ao administrador da
Casa de Detenção, o qual, por sua vez, firá
immediatamenttí avisar os juizes instru-
ctoreseadjunios de promotor na opdein de
revezamento, que diariamente deverá ser
deixada em sou poder, com a indicação da.s
reáidencias, pelo ultimo juiz instructor de
dia.
c) Si se tratar de crime contra a pessoa,
que torne necessária a intervenção medica,
o juiz instructor quo lor ao local, deverá
fazer-so acompanhar de dons médicos legis-
tas, afim de que o cjrpo de delicto .^eja
eflectuado de modo completo, e sem demo-
ras que possam pi-ejudicar a verificação dos
vestígios recentes do crime, nem delongas
que perturbem os soccorros aos oíTendidos.
7 — Todos os exames e corpos de delicto
deverão ser sempre presididos pelos juizes
instructores, pelo que o serviço medico le-
gal deve ser transferido jjara a Casa de De-
8— No caso de flagrante delicto, ou por
effeito de queixa ou de denuncia verbal,
si comparecer o juiz instructor a investigar
do facto criminoso, notoiio ou arguido, a
autoridade policial se limitará a auxilial-o,
oolligindo ex'ofpcio as provas ou esclareci-
mentos que poíísíia obter e procedendo na es-
phera de suas attribuiçoes ás diligencias
que lhes forem requisitadas pela autoridade
judiciaria ou pelo ministério publico.
9— Quando, porém« não comparecer logo o
juiz instructor, apezar de avisado, e houver
perigo na demora, deve a autoridade poli-
cial proceder ás diligencias necessárias para
o descobrimento dos factos criminoso:^, de
suas circumstancías e dos seus autores e
cúmplices, reduzindo tudo a instrumento es-
cripto, que reraetterá, com a maior urgên-
cia, ao juiz instructor do dia.
10 — A instrucção criminal sei'á feita er<*
offlcio nos casos de llagi*ante delicto e sempre
que pela policia forem descobertos v -stigios
do crime em que caiba a acção publica, po-
dendo também ser provocada a intervenção
do j u i z i nstr ucto r por den uncia d irecta da
ministério publico, ou por queixa escripta
do oifendido ou de quem o po>sa representar
na forma da lei vigente.
Nas infracçõo ; a respeito das quaes 86
couber acção particular, essa intervenção
s('i poderá dar-se mediante queixa regular
da parte ou de um membro da Assistência
Judiciaria, provada a misorabllidado do
queixoso.
II — A instrucção criminal substituirá o
antigo inquérito e o summario de culj^a,
tendo o caract^ei* judiciário todas as diligen-
cias eífectuadas, presidida lyélo in>tructor*
hj*se processo ^erá sempre feito em segredo
de justiça, aind i me>mo que o accusado es-
teja presente.
lá— Na instrucção criminal deve sempre
funccicnar um membro do Ministério Pu-
blico, sob pena de uullidade, e sob a mesma
pena deve o acrcusado .<er assistido por um
defensor da sua escolha, funccionando»
quando não o tiver, um membro d i Assis*
tencia Judiciaria, e na sua falta um defensor
ad hoc, nomeado pelo juiz.
13 — O juiz instructor poderá inquirir o
accusado no correr da instrucção criminal,
mas as suas declarações, antes ou pv^r occa-
sião do interrogatório no encerramento do
processo, constituem elemento de defesa.
14— Durante a instrucção criminal o
accusado só poderá contradictar e contestar
testemunhas do accusação, requerer per*
guntas, indicar quesitos nos exatnes orde-
nados pelo jiii/. instructor e juntar documen-
tos com a sua defesa na occasiâo do inter-
rogatório. Diligencias para defesa, quer
sejam exame-í, quer depoimentos de teste-
munhas não são admissíveis na phas3 da
instrucção criminal. Ao juiz, porém, si se
convencer da necessidade das diligencias
indicadas na defesa, como sejam exames de
sanidade para verificação da gravidade de
ferimentos ou de deformidade ou outros,
poderá ordenal-Oi cx-officio antes da sentença
de pronuncia.
15— Terminada a instrucção criminal, que
não poderá exceder de cinco dias, nos casos
de prisão em flagrante, e de dez dias depois
da prisão preventiva do accusado. Sdklvo
demora consequente á diligencia ordenada
por indicação da defeza, será ouvido o Mi-
nistério Publico no prazo de 48 horas, e o
juiz instructor, sempre que se tratar da
crime sigeito ao jury proferirá em igual
prazo sentença de pronuncia ou de despro-
núncia, de que haverá recurso para os juizes
de direito no crime, interposto e ruinutado
dentro do prazo do 46 horas da citação e do-
cididos em igual prazo sob pena do respon-
sabilidde.
16 — Sondo os crimes da corapetenela dos
juizes de direito do crime, excepto furto, a
sentença de pronuncia caberá a esses juizes
com recurso para o consellio supremo da
Corte de Appellação.
17 — Tratiuido-sfí do crime de furto de
qualquer valor, uu das infraçuos penaes a
respeito das qiiaos peia lei actual compete
ao pretor procííssar o julgar, essa attrl-
baição pertencor.l ao juiz instructor, cora
appellação para os juizes do direito do
crime.
18 — No caso de supcrveniencia de morte
ou de verificação de gravidado de offensas
physica ., ou de doforraida«lc posteriormente
á sentença de pro:umcia, jxodoráo sor in-
cluídas no libello accusatorio ns circum-
stancias, devidamente provada^, modiflca-
doras da classificação do delicio.
19 — Os instrumentos do crime c mais peças
chama ias do convicção, que os juizes i*istru-
ctores puiiorem arrecadar, serão, mediante
termo, recolhidas a um archivo espocial,
devidamente envolvidas o selladas, para po-
derem ser presentes ao juizo ou tribunal
que tiver de jul;:ar os accusados.
Terminado o julgamento, voltarão essos
obiectos ao ai*chivo, o quando passar om
julgado a sentença, o juiz instructor res-
pectivo, como acto do execução, esco-
lherá o que tiver caracter scicntifico ou
histórico, para constituir o Museu Criminal,
íb,zendo inutilizar o resto, do que tudo se
lavrarão nos autos termos de remessa o de
inutilização.
20 — Em relação acs crimes de compe-
tência da Justiça Federal, poderá ojuiz sec-
cional delegar ao juiz substituto a instrucção
criminai, do conformidade com as presentes
disposições no que lhe fôr applicavei.
Rio de Janeiro, 22 de novembro de 11)06.
— (As^i>:nado) Cândido Moides, relator. — /.
C, Linia Drunwtond, — Theodoro de Magalhães.
O tSr. I^residente— Tem a palavra
o Sr. Elpidio Mesquita.
O ISr. JBlpidio IMCeisquita; — Ped
a palavra para dar conhecimento á Camará
de uma representação que me foi endereçada
pelo povo do município de Condeúba. A re-
presentação é a seguinte:
«Exmos. Srs. representantes da Nação —
Nós, os representantes do povo do munioipio
de Condeúba, reunidos em sessão extraordi-
nária, resolvemos, por unanimidade do vo-
tos, dirigir-vos a presente representação,
invocando a abnegação patriótica desse de->
Vo.. MI
partamento do Poder Legislativo Nacional,
para o íim de er prolongada váé este muni-
cípio a linha do Tolegr ipho Nacionai, esta-
cionada, ha longjs annos, no município de
Caetité.
Os meios de coramunicação e de transporte,
3ue tanto interessam a vida social o politica
o Estado, teom sido objecto de estudos nas
sociedades modernas ; e o telegrapiío, um
dos factores da expansão politica e económica
do Estado, vem 8<atisfazer uraajustti aspira-
ção do povo deste município que, sondo uma
cellula do organsmo politico do Estudo, ne-
carsita de energia económica para a coope-
ração d.i riqueza naciunal. As populações
afastadas do litoral da Republica resentem-se
da falta deste meio de coramunicação que
tanto incrementa o progre.so sociíil e eco-
nómico de um povo ; esta falta, que tanto
pr judich a zona s Ttaneja, assoUada pelas
seccas periódicas o ílagoUadoras, repercute
cora raaior intensidade neste município que,
sendo límítrophe com o Kstado de Minas Ge-
raes, necessita estreitar suas relações com-
merciaes cora a praça da Bailia.
A linha do Telegraplio Nacional, estacio-
nada no raunicipio do CaetitO, Exmcs. Se^
nhores, poderá, sem sacrifício do erário pu-
blico, ser prolongada até esto raunicipio^
separado daquelle apenas peia cui-ta distsui-
cia de :á2 léguas communs. Comprehenderão
VV. E^:x. as vantagens que tão grande me-
lhoramento, virá trazer a este pedaço de
teiTa brazileira, centenas de legoas distante
dos grandes centros de civilização e dé
progro*sso.
A introducção deste utilíssimo melliora-
raento no município de Condeúba, si nãe
attenuar a asphyxia económica que ameaça
de morte o commercio e a lavoura desto
futuroso município, será, todavia, um f veto
preponderante para a resurreíção de uma
expansão económica desesperadora mente en-
ner vante.
Confiados no amor e no patriotismo que
essa brilhante representação dedica á cum-
munhão nacional, vos dirigimos o presente
appelio o aguardamos a intelligente e sabia
resolução dessa Camará.
Sala das sessões do Conselho Municipal de
Condeúba, 4 de julho de 1906.— 7o5d António
Torres, intendente municipal. — Manoel de
Assis Ribeiro, presidente. — Hermogenes Soa^
res de Oliveira^ vice-presidente. -*^ Alfredo
António Dutra^ l*» secretario. — tA^iionio R(h
drigues Chaves, 2« secretario. — Domingos
Vieira, — Manoel Fr ncisco Rodrigues, —
Joaquim Alves da Costa, — Joaquim José
Ribeiro, — Deroldo de Oliveira e Silva,
79V
ASSAES DA GAMARA
O filr. PreisdUleiíte— Tem a pe^vra
o Sr. Jvntiniano de Serpa.
O fSff». «JiiHt^ãiiano de 6kMEi>a.,
eon vencido de que no momenti} actual nâo se
ela cogitar de retbrma radical das leis da
publica, tomju a iniciativa de organizar
um iu*ojecÍQ,4U6 modifica os títulos I o U do
Código GozuQierciai, que ti*atam das Icttras
•da cambio, das lettras da terra* promissó-
rias e cr^itos mercantis e envia á Mesa o
mesmo, aguardando opportunidéide para jus-
tiâcal-o.
O Sr. Presidente— O projecto fica
J30bre a mesa até ulterior deliberação.
Tem a palavra o Sr. JuUo de Mello.
O Sr. «Túlio de IMiello — Sr. Pre-
«sidejtj, honcam, logo depois do vehemeQte
4iscur60 do Sr. José Bezerra, que, com a
maior estranheza, achou azada a occasião
para dar arrhas do seu appjsicioaismo ao
Cioverno do meu Estado e á situação politica
alli uommante. . .
O Sa. José Bezerra — Comeciji o meu dis-
curso declarando o&actameute o cootrario.
O Sr. Domingos Gonçalves — Mas deraon-
atrouem suas palavras o que aíBrma o
orador.
O Sa. JuLio DE Mello — ... pedi a V.
Ex. que me cousiderasse inscripto para,
no expediente da^essão de ho„e, mostrar á
Camará que o nobre Deputado foi um pouco
precipitado nas accusações que procurou
fazer ao honrado governador de Pernam-
taco, a propósito de factos ocçorridos em
dous municípios do interior do Estado.
E digo, Sr. Presidente, queS. Ex. foi pre-
fli filiado, parque, provaveimente, deixou-se
impressionar pela leitura de certo jornal de
i»ia ia terra, órgão apaixonadíssimo da op-
posição pernambucana, o qual descr^ive os
factos ao sabor de suas conveniências po-
Jiticas.
Nâo esperava, Sr. Presidente, que do
Bobre Dnputado partissem accusações camo
m que hontem aqui levantou contra quem,
pelo seu espirito de orde n, tem dado, na
administração do meu Estado, exemplos de
cordura e da maior tolerância politica.
O Sr. Estagio Coimbra— Apoiado.
O Sr. Malaquias Gonçalves — ^De exces-
siva tolerância.
O Sr. Júlio de Mello— a Camará canhe
«e o Sr. desembargador Segismundo Gon-
çalves ; nã ) preciso cstender-me em consi-
derações sobre a personalidade politica de
•S. Ex.
O ^. José Bezerra— Mas seria de alta •da*
veniencia V. Ex. mostrar no meu diseitne
aoeusações ao Sr. Segismundo Gonçalves.
O Sr. Júlio de Aíbllo — Todos o sabemos
incapaz de encampar crimes, quaesquer qua
sejam os seus autores. Sr. Presidente, itta
se póde« de boa fé, responsabilizar a admi-
nistração de um Estado pelos crimes que
nelle se commettam, a menos que se prove
que nenhuma providencia foi tomada para
repressão doi mesmos crimes e puniçlio dos
cuJpados.
Aqui, nesta Capital, e em toda parte,
crimes são commettidos nas ruas m íls pu-
blicas, â plena luz meridiana, e ningQem
aixida se lembr >u de responsabilizar por isto
a alta administração da Republica.
E* verdade, Sr. Presidente, que, em uma
das ruas da cidade do Paoellas, ás 7 horais
da noute, foi assassinado o chefò politico da
opposiçâo, coronel João Rufino oe Mello e
Silva. Todos nós lamentamos e condemna-
mos tal facto, attcntatorio do nosso estado
de civilização, e desejamos a descoberta e
punição dos seus autores.
Nisto está. também empenhado o illuatre
governador do Espado, pois, logo que teve
noticia daqueUa triste occurrenci:i, ddn-se
pressa em nomear um juiz em comuis^o
para abrir rlgoro>o inq lerito, proceder á>
formação da culpa e pronuncia dos crimino-
sos, conforme permitte a Constituiçlk) di^
Estado, e im mediatamente também oomidon
delegado daquelle município um cfflcial de
policia, de sua inteira confiança, recommeo-
dando-lhe todas as providencias necessárias
d. manutenção da ordem publica na reforlda
localidade.
Não sei que outras providencias (queria o
nobre Deputado que tomassem as primeiras
autorldad.^s do Estado.
Porventura pretenderia S. Ex. que o go-
vernador, para ser agradável aos jornaos da
opposiçâo, e talvez a S. Ex., nomeasse por
decreto assassinos do Sr. coronel João Ru-
fino aos chefes governistas de Panellas e os
condemnasse sem mais formalidade?
O Sr. José Bezerra— Os amigos de V. Ex.
nomearam e mataram. . .
O Sr. Júlio de Mello — Si essa theoria ô
boa para Panellas, deve sel-o também para
Gloria de Goitã-.
O Sr. Estagio Coimbra— Tanto mais qua,
ha seis annos, foi assassinado em Paoeiias
um chefe politico governista.
O Sr. Julio de Mello — Como lembra o
meu honrado companheiro de bimcada, fW,
ha seis ou sete annos, ass4U5Sina io em Panei--
las o ooronel Joaquim Fernandes, prefin^
e chefe politico governista.
k;7A>N7«94»vr a^íví
4* Vã* i^V^T 4V>«I9SV(.7 JL/a x</v/\y
O Sr« JofiiE Bbz6R&«w— V. Ex. está comb»*-
iendoimuillo quepl^i se eacoatra no meu
•Ascwio.CQaíbssei que o governador aomeou
juk pftra P^neJU^.
O Sr. vVíalaquiab GoNÇALVEs^Eatão qual
íoi a accusaç&o de V. Ex. ?
O Sr. Júlio de MblI/O — Em Gloria do
Ooitá deu-se justimeate o contrarij.
Aquelle quo o bacamarte dos sicários pro-
enrou eliminar é o chefe pjliticogovcrnista,
Tigario B. de Carvallio. senador estadual e
mcordote cUeio de virtudes. . .
O Sr. ISsTACio Coimbra. — laílueDcia tradi-
cional na Gloria do Goitá desde a monar-
ohia*
O Sr. Júlio de Melix)— . .. S. Revma.
Centra os seus parochianos da maior es-
. e respeito.
Ck)nh 'ço-j de longa data e posso dar teste-
muoho Á Gamara de que é elle um bomom
modera lo, espirito de paz e de concórdia.
(Apoi0dQs da bananda pernambucana.)
A tentativa de assassinato oont/a a sua
pessoa causou em Pernambuco viva iudi-
l^nasãQ, e s6 a mais requintiMla p^verndade
poderia ter armado o braço do scelerado,
que nem as vest3S saccrdutaes quiz respeitar.
Nada WB consta, Sr. Presidente, sobre o
asa issínato do cidadão Joaquim ISarbosa, a
^lie hoQtem se referiu o nobre De outadj.
O teiegramma que recebi do Recife não
l^a em tal assa^jsinato e sim apanas re-
l^istra P* tentativa contra o vigário Carvalho,
que foi grçkvemeute ferido.
O Sr. José BBZERRA^Trago a prova para
confundir a V. Ex.
O Sr. Júlio de Mello— Sobre isto pedi ia-
fQvmiÁ,çõQ8 para Pernambuco, e nâo tive
ainda resposta.
O Sn. José Bezerra.— Desejo muito o.4ar
iUudido.
O Sr. Julio dkMbllo— S. Ex. f aliou tam-
bém nas garantias pedidas ao governa-
dor do Estado pelo Sr. coronel Manoel Pe-
reira de Luna. Nao posso atJ^rmar que o
jçae^axo coronel tenha qualquer responsabiii-
4aide na. tentativa contra o vigar ip Carvalho.
Coffio quer que soja, porém, posso asse-
gurar ao nobre Deputado que o Sr. gover-
jiadPi' do Estado deu todas as garantias ao Sr
Luna ; e pessoa aqui residente e a elle Il-
ibada por laços de parentesco, declarou-me
que estava plenamento satisfeita com as
providencias dadas pelo mesmo governador.
O Sr. José Bezerra— Que ellas se^jam effi-
^^azes são os meus sinceros votos. Nada
mais desejo.
Q Sífi. JuLio DE Melix) — Censurou S. Ex.
ta Ilibem a administração do Estado por ter
mandado nuaiarosa forga para o muaicipio
de Gloria do Gíâíá. {Bà vario$ aparUe.)
Sr. Presidente, esta providencia era indis-
pensável, attenta a exaltação de ânimos que
o facto crimiaoso de que se trata nâo podia
dt3ixar de determinar. {Ha vários apartes,)
Sr. Presidente, o juiz da conveniência d;a
nomeação de um magistrado, que, nos ter-
mos da Constituição, deva se transpartar ao
município oa le se tivere.n pr '.ticado crimes
d3 certa gravidado, ó o governador.
Estou certo de que S. Ex. nâo julgou tv^
cessaria a nomeação do juiz em commisJMo
pira o município de Gloria do Goitã, e
julgou suílicientes as providencias que tomou
pira restabelecer a ordem naqueUa looali'-
dade.
Pôde ficar convencido o nobre Deputado
de que nâo só em Panelias como em Olaria
do Goitá, >e í^á completa luz sobre os Isr-
mentiveis faetos oceorridos em uma e outea
iocalida le, e, descobertos os oriminosvtfi, s^
râo devidamente punidos.
i':' o que posso garantir ã Camará, o que
posso asseyjrar ao nobre Deputado, Sr. José
tiezerra.
O Sr. Jos^ BEZERRA^—Faço votos para que
se realize a prjinessa de V. Ex.; nada mais
querj do que isto.
O Sr. Juuo na Miíllot^O nobre Deputado^,
Sr. Presidente, parece que procurou píntiB^r
a situação em meu Estado como anormal. . .
O Sr. Josk Bezerra — Faz favor de ver
mcju discurso: onde esta isso ?
O Sr. Julio de Mello -— Si V. Ex. até
procurou responsabilizar o governador do
Estado pelos factos de que nos occupamosL.^
{Ha vários apartes),
Sr. Presidente, no Estado reina a mais
completa jrdem; todas as liberdades publi-
cas teem alli as mais sc.^^uras g irantias.
I^asta ler os jornae^ da opposição que, são
verdadeiros pelourinhos da reputação dos
mais eaiin nres homens públicos do meu
Estado, para se ter certeza da tolerância da
administração e iia politica de Pernambuco.
Fique certo o nobre Deputado Sr. José Be-
zerra de qu 3 toia > as providencias adminis-
trativas e judiciarias serão dadas para apu-
ração áis responsabilidades nos crimes de
Panelias e Gloria de Goit^, de modo a des*
agjLfravar os nossos sentimentos de tradicio-
nal moderação e cordura.
Era o que tinha a dizer á Camará, em
resposta ao discurso do nobre Deputado Sr.
José Bezerra.
Teniio concluído. {Muito bem; muito bem,)
O Sr. «José Bezerra» — Peço a
palavra.
Ar\nA.iv^ UA UA.i»i/vr\A
O Sf. I*i*eíSi<leiito — V. Kx. s > ícia
dez minutos para fallai* iio expediente.
O Sr. José' Bkzkura — CJontJ que W Kx.
use do certa toleraucia.
O Sr. I>x*esicleiite — Tem a pala-
vra o Sr. José Hezerra.
O Sr. .José BesBerra, (') — Sr.
Presidente, ouvi, como toda a CamaiM, com
a mais rigorosa at tenção o calorosj discurso
do meu honrado collega, Deputado por Per-
nambuco, e gi*ande foi a minha uocepçao
]>orque esperava que S. Ex., com o meu
discurso deante de si, indicasse os pontos em
que me tornei partidário exal ado, pro-
curando atacar vehementeraentj o governo
de Pernambuco.
Quaiquer dos Srs. Deputados que mo de-
ram a honra de ouvir, ou que leram o meu
discurso no Diário do Cong^'esso, alli terão
encontrado as provas de facto e do direi fco
de que sou um desligado do regimen de par-
tidarismo em Pernambuco e que disse sem-
pre que sou incapaz de julgar os próceres da
situação alli dominante capazes de mandar
eliminar quem quer que seja.
O que disse, porém, e é um facto, é que
de lon e voin a desattenção o o descaso ás
reclamações que fazem o . chefes da opposi-
ção, que se julgam ameaçados, com a vida
correndo perigo.
O Sr. Estagio Coimbra— Não apoiado,
O Sr. José' Bezerra — Isto deu lo.^ar á
morte de Joã,o Rufino e de Firmino de. . . .
em Afogados delngazeiros e Gloria de Goitâ,
O Sr. Estagio Coimbra— Antes do coronel
João Rufino, cahiu o chefe governista co-
ronel Joaquim Fernandes.
O Sr. José' Bezerra— Morto por ontro
governista.
O Sr. Estagio Coimbra dá um aparte.
O Sr. José' Bezerra — Sr. Presidente,
sou aparentado com o coronel Manoel Pessoa
e sei que elle é um trabalhador, um homem
de probidade pouco CO. nmum e pelos seu>
precedentes incapaz de tentar contra a
vida de quem quer que seja ; recebo deste
amigo e parente um telegramma era que
me communica que a sua propriedade,
depois de assassinado o seu amigo em Gloria
de Goitá, e 4á ameaçada, tendo elle a própria
vida em perigo.
Pergunto aos meus honrados coUegas:
qual é o meu dever como amigo e parente
deste homem ? E' perante a Camará e desta
tribuna pedir ao governador, não o cha-
(') E>'lo (li.^ curso não foi revi«to pelo orador.
mando de assassino, não o julgando capaz
de matar, mas dizer daqui : V. Ex. que
tem uma longa trajtíctoria, que tem um
passado publico não peiueno, não se deixa
manchar do sangue no fím da vida.
Foi o que fiz e cm toda a modoraçio»
apezar dos apartes com que mo embaraça-
vam os nobre? Deputados.
O Sr. Júlio de Mello— Mas V. Ex. tem
algum telegramma noticiando a morte do
Sr. Joaquim Barbosa?
O Sr. José Bezerra — Tenho. Não está
aqui, porque o deixei em casa; mas aqui
está um jornal que noticia o seguinte:
«Em Gloria do Goitá, crimes o mais cri-
mes, o pessoal do vigário — Continuam a
chegar noticias de Gloria de Goitá, dizendo
que cala vez se accendcm mais as persegui-
ções aos opposicionistas alli .
A gente do governo, capitaneada peio cele-
bre Nô do Barro, tem sacudido na enxovia
pe-jsoas da opposiçã'), applicandc-ihes pal-
matoad IS e surras, em represália ao facto
(la tentativa de assassinato contra o vigário
Jo^Cí Bezerra de Carvalho, chefe do partido
governista naquella localida<le.
Nô do Barro C'. na politica de Gloria dô
Goitá, o alter ego do vigário Bezerra de Car-
valho.
Constou-nos, ho.:c, qu3, além do assassi-
nato do negociante Joaquim Alves B.^rbosar
de que demos noticia hontem, já «luas victi-
mas mais se contam dos punhaes dos assa-
lariados do vigário Bezerra de Carvalho. >
O Sr. Affonso Costa— Consta . . .
O Sr. José Bezerra— Além do assassinato
de Joaquim Barbosa é que constam o'itros.
O homem está morto, senhores, para que
mais fallar sobre o seu cadáver ? l
Sr. Presidente, o honrado Deputado por
Pernambuco veio á tribuna indicar as pro-
vid meias que o governo do Estado tinha
tomado para o município de Panellas : estas
constam do meu discurso ; inútil, pois, era
o trabalho de S. E.v.
Eu declarei que o governo tinha mandado
para o município de Panellas um juiz em
oommis.âo, que tinha mandado força de po-
licia. Agora, si este juiz encontrará no mu?-
nicipio de Panellas testemunhas indepen-
dentes para fazerem declarações sobre o
caso, é o que não sei.
Mas, pedi qu3 estas mesmas providencias
.IJo^scm domadas.
'O Sr. Affonso Costa — V. Es. confliv. no
governador ?
O Sr. José Bezerra — Não confio nem
desconfio.
SESSÃO EM 27 DE NOVEMBRO DE 1906
783
Acredito que S. Ex. não tem motivo para
vangloriar-se com a morte de quem quer
que a^a da opposiçâo ao governo.
O Sr. Estagio Coimbra— o governo tomou
todas as providencias.
O Sr. José Bezerra— Tomou para o mu-
nicípio de Panellas.
O Sr. Estagio Coimbra— Mandou para
Gloria de Goitá um delegado c cem praças
de policia.
O Sr. JosiS Bezerra— Antos não man-
dasse.
O Sr. Estagio Coimbra— EntáD não sei o
que V. Ex. quer !
O Sr. José Bezerra— Sr. Presidente, como
conheço que são impertinentes para os Srs
Depui^os estas questões de politica local»
dou por terminado aqui o incidente, certo
de que o honrado Deputado que acaba de me
responder, junto commigo, ao lado do gover-
nador do Estado, se esforçara para que pro-
videncias enérgicas sejam tomadas, no sen-
tido de serem punidos os assassinos e bandi-
dos que taes crimes commetteram no Jvstado
de Pernambuco.
Tenho dito.
Comparecem mais os Srs. Arnolpho Azo-
velo, Thomaz Accioly, Aurélio Amorim,
António Nogueira, Jorge de Moraes, DeocJe-
cio de Campos, Passos Miranda, Costa Ro-
drigues, Cunha Machado, Luiz Domingues,
Christino Cruz, Joaquim Pií-es, Joaquim
Cruz, Sérgio Saboya, João Lopes, João Cor-
deiro, Bozerril Fontenellc, Graccho Cirdoso,
Frederico Borges, Alberto Maranhão, Eloy
de Souza, Juvenal Lamartine, ApoUonio Zo-
naides, Esmeraldino Bandeira, João Vieira,
Pereira de Lyra, Pedro Pernambuco, Me-
deiros e Albuquerque, Arroxellas Galvão,
Oliveira Valladão, Rodrigues Dória, Leovigil-
do Filgueiras, Pedro Lago, Neiva, Tosta,
Bulcão Vianna, Rocha Leal, Augusto de
Freitas, José Ignacio, Odalbcrto Pereira,
Rodrigues Saldanha, Leão Velloso, Josô Mon-
jardim, Barbosa Lima, Figueiredo Rocha,
Bulhões Marcial, Sá. Freire, Alcindo Guana^
bara, Próes da Cruz, Balthazar Bernardino,
Elysio de Araújo, (ialvão Baptista, Henrique
Borges, Barros Franco Júnior, Sabino Bar-
roso, Francisco Veiga, Bernardo Monteiro,
Francisco Bernardino, Carlos Peixoto Filho,
Antero Botelho, Lamounier Godofredo, Adal-
berto Ferraz, João Quintino, Epaminondas
Ottoni, Joaquim Augusto, Altino Arantes,
José Lobo, Costa Júnior, MarcoUo Silva,
Benedicto de Souza, Menezes Dória, Elyseu
Guilherme, Wencesláo Escobar, José Carlos,
Campos Cartier, Diogo Fortuna, Vcspasiano
de Albuquerque, Antunes Maciel, Germano
Hasslocher, Rivadavia Corrêa, Victorino Mon-
teii'o, Pedro Moacyr, Cassiano do Nasci-
mento e Simões Lopes.
Deixam de comparecer com causa parti-
cipada os Srs. António Bastos, FeiTeira
Penna, Archur Lemos, Rogério Miranda,
Dunshee de Abranches, Arlindo Nogueira,
Joaquim Pires, João Gaj^oso. Paula o Silva,
Teixeira de Sá, Estacio Coimbra, Arthur Or-
lando, Angelo Neto, João Santos, Pinto
Dantas, Irinou Machado, Heredia de Sá,
Mayrinck, Américo Werneck.Fidelis Aires,
João Baptista, Pereira Nunes, Paulino de
Souza, Calogeras. Camillo Soares Filho,
Henrique Sailes, Leite de Castro, Bernardes
da Faria, Carneiro de Rezende, Wencesláu
Braz, Olegário Maciel, Honorato Alves, No-
gueira, Manoel Fulgencio, Lindolpho Caeta-
no, Jesuino Cardoso, Galeão Carvalhal,
mioy Chaves Álvaro de Carvalho, Paulino
Carlos, Alberto Sarmento, Cincinato Braga, ,
Adolpho Gordo, Rodolpho Miranda, Francis- '
CO Romeiro, Valuis de Castro, Rodrigues
Alves Filho, Hermenegildo de Moraes, Ser-
zedello Corrêa, Vidal Ramos Júnior, João
Abott e Domingos Mascarenhas.
E sem causa os Srs. Octávio Lessa, Epa-
minondas Gracindo, Euzobio de Andrade,
Ray mundo de Miranda, Prisco Paraiso, Ber-
nardo Jambeiro, Graciano Nevoj, Pedro de
Carvalho, Themistocles de Almeida, Astoi-
pho Dutra, Ribeiro Junqueira o Carlos
Garcia.
ORDEM DO DIA
O Sr. Presidente — A lista da
porta accusa a presença de 133 Srs. Depu-
tados.
Vae se proceder ás votaçõc!; das matérias
encerradas e das que se acham sobre a
mesa.
Peço aos nobres Deputados que occupem
as suas cadeiras. {Pausa,)
São succossivamente lidos e julgados
objecto de deliberação e enviados á Com*
missão de Constituição e Justiça os se-
guintes
PROJECTOS
N. 396 — 190(3
Regula as licenças concedidas aos futiccio*
narios pitblicos e dá outras providencias
O Congresso Nacional decreta :, . ,
Ai:t. i.<* Todos os ÍUnccionarios públicos
tcem direito a tantos mezes de licença para
tratamento de saúdo, com o respectivo or-
denado, e tantos com metade delle, quantos
annos contom de serviço publico elTectivo.
m
ANNAB8 DA CAMARÁ
AH. 2.« Esgotado para cada ftmecionario,
oa dé ama vez, oh em prorogações, o prazo
de que trata o art. l^, só lhe é licito pedir
Ddva licença com ordenado depois de decor-
rido prazo peio menos igual ao da licença
anterior.
Ari. 3.<> Sempre que a licença, ou dada
de 11 ^la vez, ou sommada ú, outra, em prc-
rega^, não for inferior a um anno, só
podará ser dada por decreto, precedendo
parecer favorável, tanto do Miaistro a cujo
ralsidierio pertencer o Ainccionario, como
áo Mjntstro da Fazenda. Qualquer um dos
dom tem, por si só, competência para inde-
ferir a pretenção.
Art. 4.'' O irresidente do Sapr^oio Tribu*
nai pôde, observadas as rogras dos arts 1° e
'^\ Conceder licenças a todos os juizes e
fitncoionarios da justiça federal.
Art. 5.<' Ficam revogada!^ as disposições
om ccmt.ario.
Sala das sessões, 27 de novembro de 1906.
■^^Medeiros e Albuquerque.
N. 307 — 1906
Modifica diversas disposições do Código Com"
mcrciai
O Congresso Nacional decreta :
Art, 1 .° Os capítulos I e II do titulo XVI do
arl. 1° do Código Commcrcial são assim
modificados :
Art. 354. A lettra de ciimbio deve ser
data(l:v o declarar:
1», a somma que deve pagar-so e em que
espécie de moeda ;
2p, a. época e o logar do pagamento ;
3°, o nome da pessoa, que deve pagal-a,
o a quem, e si 6 exigi vol á ordem e de
quem ;
4°, a assignatura do sacador ;
5«, si é sacada i>or primeira, segunda,
terceira ou mais vias, não sondo única.
Faltando esta declaração, eiitende-se que
cada um dos exemplares é uma lettra dis-
tincta :
Si uma ícrttiu de cambio tiver nomes
siippostos do po>soas ou de legares onde e
por quem deve ser paga, valerá apenas
como simples credito ; todavia, os que nella
intervierem o tlverom conhecimento da
supposição da pessoa ou do logar nâo po-
derão allegar esto defeito contra terceiros, o
valerá como lettra regular.
Art. 301. Supprima-se o n. 3 desto artigo,
com as alineas que ss lho seguem.
Art. 862. Stq)primam-se as palavras-wo»»
Tálor recebido,
Art. 371. A apresentação do acceite sí')0
obrigatória para as Icttras f agaveis a certo
termo do vista .
Paragrapho único. O portador db vma
lettra pagável a certo tempo de vista 4eve^
sob pena de perder o seu djureito de regnaao»
apresental-a ao acceite no prazo indicsMio
na lettra, e, na falta de indicação, dentro de
quatro mezes da data, si a let6*a for sacada
no paiz e de seis mezes, si fbr sacada para
fora dello.
Art. 373. Si o sacado recusar o acceite,
ou o pagamento, o portador é obrigado a
fazer o competente protesto.
Sendo mais de um sacado, quando os
seus nomes se acharem unidos pela eon-
juncção e, o portador requererá o acceite e
o pagamento de todos, etc. (o mais como
esiá.)
Art. 382. Substituarse a palavra hnperia
— ^pela palavra Republica,
Art. 394. O acceite deve ser puro»
escrípto no próprio corpo da lettra e an^
gnado pelo acceiiante, o qual usará da pa-
lavra — aoceito ou ncceitamos — oa de ouiarafi
equivaleates. Valerá como acceite a simfles
assignatura do sacador posta na parte aiH
terior da lettra.
Nos casos do acceite falso, o portador tem
recurso contra o sacador e endossadores.
Art. 412. Supprimam-se as palavras—
e podenga proceder d prisão contra o sacador^
até que effechie a entrega da lettra.
Art. 425, Supprima-se.
Art. 426. Supprimam-se as palavras—
da terra,
Art. 247. Supprimam-se as palavras —
lettras da terra.
Na inscripçao do capitulo II — suf^rimam-»
se as j)alavras /«tCroâ da terra.
Sala das sessijes, 27 de novembro de 1906.
— /. de Serpa ,
E^ annunciada a continuação da votação
das emendas ao projecto n. 304, de 1905,.
quo fixa a despeza do Ministério da Justiça
e Negócios Intcrior^is pai-a o exercício de
1907 (> discussão).
O Si-, l^reeiideiite — Vou submetter
a votos a emenda sob n. 60, cuja votação
ficou interrompida na sessão de hontem.
E* annunciada a contínuaçio da votação
da se^^uinte emoiida, sob n. 09, dos Srs. Neiva
e iVIedeiros e Albuquerque:
«A' rubrica 37:
Ao § das obras— Mantida a verba do
1.000: 000 ;;,para inicio das obras do CSoo-
groíso Nacional, no local hoje occtipado pelo
quartel general do oxorcito>
SBSSÃO BM 27 0B NOVBMBRO DE 1906
7SIF
O I9x*. Px*e8Í<leiite^A esta emenda
a Oomniiâsão apifesentoa a seguinte sab-
<A' rubrica 37— Obraa:
FieaoPoder Executivo autorizado a de^
pinder 1.000:000$ eom as obras do edificlo
do Congresso Nacional, devendo ser o local
destinado para esse ediflcio o que for jul-
gado mais eonvemente.>
£* em seguida posta a votos e approvada
a referida sub-emenda da Commissao.
O fSr. Ba.i*l>O0a> ILiima, {pela
ordem) requer verificação da votação.
Procedendo-se á, verificiíçâo da votação,
reconhece-se terem votado a favor da sub-
emenda da ComTni^^sâo 70 Srs. Deputadas o
«ontra 39, total— 109.
Fica prejuiicada emenda sob n. 69.
E' annunciada a votação da seguinte
emenda, sob n. 70, do Sr. Alcindo Guanabara
e>ontro8 ;
♦A' verba 37— Ot^ras— Accrescente-se :
Para construcçâo de casas hygienicas e
nioáestas para os operários e pequenos em-
]H^gados da União, 2.000:000$.»
O Sir. BM*YK>j3ai ILiima,— Peço a
rlMavra pela ordem.
O Sr. T*resi dente— Tem a palavra
o iiobre Deputado.
O ®i*. Barbosa, luimn {pela ordem)
-—Sr. Presidente, a Camará acaba de au-
toriear a 1* presta-çâo dos 20.000 contos, que
nós outros nababos da America do Sul,
vamos construir um sumptuoso palácio, em
q^ae' baja de pontificar a soberanfa nacional,
retraída sob a forma de Congresso Legisla-
tivo.
Quatro mezcs, segundo a Constituição
qwsr^ (5 que os r^^presentantes da soberania
Qfifecional poiicrão residir nesse sumptuoso
palácio.
Ha, porém, quem não tenba um dia onde
residir, onde se abrigar, aquelles que Acaram
(Mfn uma situação creada pelas providencias
(iaclàs pelo poder publico, a titulo de con-
stmeção e cmbellozamento da cidade do Rio
íM Janeiro.
A Gamara, pela mais insuspeita das suas
cjoimnissões permanentes, já inseriu em um
pYOjecto de orçamento que ha de ser votado
proximamente o principio, segundo o qual a
União se obriga a construir na cidade de
Bello Horizonte casas, não para jornaleiros,
Tnas, para empregados do quadro.
O Sr. Germano Hasslooiier — Ainda não
O Sr. Barbosa Lima— V. Ex. toni duvidas
si passará? Quizora crel-d.
O Sr. Francisco Veioa— A hypothes» não
é a mesma.
O Sr. Barbosa Lima — Diz bera o nobre
Deputado. A hypothese não é a mesma. En»
um caso são empregados do quadro, em.
ontro são jornaleiros.
Lá, é a cidade de Bello Horizonte; aqui, é^
a cidade do Rio de Janeiro. Aqui, é a Com*
missão de Orçamento e a nossa está presti-
giada apenas pela bancada do Distrlcto Fe»
cieial.
A Camará pezará estas diversas differen-
ças e votará conformo costuma fazer com a
sua habitual sabedoria. Eis o que tinha a
dizer.
O l^x*. A.loiiid.o Ouanaplbarar — >
Peço a palavra pela ordem.
OS»*. l*re«i<leitte— Tem a palavra
o nobre Deputado.
O Sr. ^leinclo Crua,na,1>'airA
(pela orcletn)-- Sr. Presidente, quero apenas
lembrar o que já tive occasiao de dizer
quando se discutia o parecer da Commissao^
sobre esta emenda.
Este parecer diz o seguinte :
cExiste no Senado um projecto de lei ap-
prova-lo pela Camará no qual se autoriza
o Govcno a fazer empréstimos para con-
strncção de casas para operários. Appr jvada
essa propobição pelo Senado, acará satisfeita
a medida solicitada na emenda.»
Quem lô este parecer pode pensar que a
Commissao aconselha a sua rejeição por des-
necessária, por isso que, já existe no Sonado
um projecto de lei que satisfaz a medida
reclamada. Não e exacto.
O projecto de lei que existe no Senado, no
seu art. 7 auctoriza o governo a íUzer em-
préstimo para a construcção de casas para
ooerarios, mediante certas condições, com a
obrigação de ser previamente votada a do-
tação orçamentaria. A{poittdos).
Seria por conseguinte necessário que no
orçamento se consignasse a verba precisa
para empréstimo para casas de operários,
o depois de approvado o projecto ser eniÃo
feito o emprastimo.
O projecto não está approvado ; não tem
si(iuer o parecer da Commissao ; não é lei.
A ComraiSião de Orçamento não pôde por
conseguinte reportar-se áquillo que não 6
loi ; e reportar-se, induzindo a Camará s
esse ei^í^anu.
Peço licnnça para rapidamente responder
á allogaçào que acaba de fazer o meu nobre
amigo e honrado Deputado o Sr. Veiga, de
que a condição dos empregados do seu Esta-
do não é a mesma. S, Kx. dis:5e que lá tra^
736
ANNABS DA CAMARÁ
tavarse de um empréstimo. No caso ver-
tente não se trata de outra cousa.
O que se pede éque o Estado dô 2.000 con-
tos para a construcção de casas para operá-
rios ; que as alujsrue aos pequenos emprega-
dos da União mediante um certo alunei ;
qoe desconte esse aluguel na folha de paga-
mento.
Por conseguinte, ó tim emprego remune-
rador dos dinheiros do Estado que pedimos :
attendomos assim íi necessidade urgente da
população desta cidade o não Iczamos os
colVes do Thcsouro.
O Sr. Paula llAMos—Mas isto não está
consignado na emenda.
O Sr. Alci\'do GUANABARA—Estou fatiando
de boa í'ó.
O Sr. Paula Ramos— Mas não votamos
boafó.
O Sr. Barbosa Lima— Está no parecer.
O Sr. Paula Ramos— Vote-se emenda e
não parecer.
O Sr. AiiCiNDO Guanabara — Perdoe-rae
V. Ex. Quando apresentei esta emenda ao
primeiro orçamento, eu determinava as
condições em que as casas para operários
deviam ser construídas. Então, dizia eu, que
deveriam ser construídas em terreno da
Uniâo ; deviam ser alugadas a empregados,
mediante cert<^ porcentagem e que podiam
amortizar o valor da casa, o Governo des-
contando na folha de pagamento.
A Mesa não quiz acceitar a emenda neste
terreno. Quem tem este privilegio ô a Com-
missão do Orçamento, porque a emenda da
Commissão do Orçamento estipulando condi-
ções foi acceita.
Fui, portanto, obrigado a modificar a re-
dacção da emenda como aqui está por exi-
gência da Mesa. Não era V. Ex. (refere-sc
ao Sr, Paula Guimarães) quem estava pre-
sidindo na occasião, e;'a o Vico-Presidente.
Expuz este meu pensamento por escripto,
e esta emenda foi publicada com as condi-
ções que eu estipulava, isto 6, de dar-se
2.000:000$ para a construc(;ão de casas para
operários, de descontar-se o aluguel na folha
de pagamento, sem que nisso houvesse pre-
juízo algum para o Thesouro.
Em seguida, 6 posta a votos e rejeitada a
referida emenda n. 70.
O Si*. Ba.iTl>OJ!«n. ]L«lma/ (pela
ardem) requer a verificação da votação.
Procedendo-so a verificação reconhece-se
que a emenda sob n. 89 foi rejeitada por 78
contra 42 votos.
Posta a votos» é approvada a seguinte
emenda n. 71 do Sr . Sá Freire :
€ A' rubrica 37 accrescente-se, depois da
palavra— dependências, o seguinte : 71:265$
para obi*as de impermeabidade do solo de
algumas dependências do Hospício Nacional
de Alienados. »
£* annunciada a votação das seguinte
emenda sob 72 do Sr. Menezes Dória:
Na rubrica 37 — obras — Accrescente«e :
Para reparos e consfjrvação do edificio do
Lazareto do porto de Paranaguá, IsíiOOO^.
O Sr . MieneaEos l>oi-iti. — Peço a
palavra pela ordem.
O Sr. Presidente — Tem a palv
vra o nobre Deputado.
O Sr. M:e]ie7:o«4 I>oria, (pelaor*
dem) —Sr. Presidente, a Commissão funda-
mentou as razoes po:* que não acceita a
emenda, dizendo que «não constava que o
lazareto do porto de Paranaguá estivesse
em condições de precisar de urgentes con-
certos ; o ser, portanto, adiavcl o que se
pede na emenda».
Naturalmente a Ck)mmLssão foi mal infor-
mada e ê o motivo por que estou chamando
a attenção da Camará para a matéria que
vae votar.
A Commissão não foi coherente dando pa«
recer l^voravel d. emenda apresentada por
illustres membros da bancada do Rio Grande
úo Sul e até augmentsindo a dotação para
o lazaieto daquellc Estado, de 25:000$ para
60:000§003.
A emenda desses eol legas autorizava o
g3verno a apparelhar a inspectoria de saúde
do porto do Rio Grande do Sul com os meios
necessários á defesa sanitária do mesmo Es-
tado.
\ Commissão disse qnv acceitava a idéa
contida na emenda, oíTerecendo sub-emenda,
elevando a dotação orçamentaria de S5:00Q$
a 60:000s, para estabelecimento de uma es-
tação de desinfecção o isolamento no Rio
Grande do Sul, acquisiçfio de uma barca de
de desinfecção com app^irellio de Clayton, e
de uma lancha para tiscalização sanitária.
Sou favorável á approvação desta emenda
i^lativa ao Rio Grande do Sul ; mas« nâo
comprehendo porque so ha de negar ao laza-
reto de Paranaguá apenas 12:000$ necessá-
rios para seu concerto, quando esse porto 4
muito frequentado, levando os navios que
alli aportam, ;>«Iguma$ vezes, doentes de mo»
lestias infecto-contagiosas.
Peço, portanto, á Camará que acceite^ «
emenda o rejeite o parecer da Commissão.
Em sogui^da, 6 posta a vot/js e rejeitada a
referida emenda sob n. 7:i.
Posta a votos, é rejeitada a emenda sob
D. 73 do Sr. Euzebio de Andrade.
£' annunciada a votação da seguinte
emenda, sob n. 74, do Sr. Mello Mattos :
«A' rubrica 37»^ — Obras :
Augmente-s.) de mais 3.000:000$ para a
nonstrueção de um edifleio para a Chefatura
de Policia da Capital Federal e de 28 para
delegacias.»
O Sr. I^residente—A esta emenda
a Commissao apresentou o seguinte substi-
tutivo :
<F!ca o Poder Executivo autorizado a d 'S-
pender at''^ a quantia de 250:000$ c )m a ada-
ptação da casa que serve actualmente para
a Bibliotheca Nacional, aâm do nella ser in-
stallada a Chefatura de Policia do Districto
Federal, podendo adquirir terrenos adjacen-
tes para alargamento da casa e depeaden-
oias que necessárias forem.»
O Sr. Bairl>o«9a lL<ima — Poço a
palavra pela ordem.
O Sr. Presidente — Tem a pala-
vra o nobre Deputado.
O Sr. Ba>rl30sn. I^lmai (pela ordem)
— Sr. Presidente, approvado o substitutivo
da Commissao ficarei sem liberdade de pro-
nunciar-me sobre a emenda do Sr. Deputado
Mello Mattos.
Tomo a liberdade de recordar esta situa-
ção porque c^ provável, é natural que a
Gamara, que acaba de dar 20.000:000$ para
o Palácio do Congresso Legislativo, queira
dar 3.000:000$ para o edifleio correspondente
a essa outra sumptuosidade.
Voto contra a emenda ; mas julgava estar
dentro do Regimento, lembrando esta situa-
do em que a Camará se coUocará, cortando
as próprias mãos em matéria em que cila
pode ser tão dadivosa.
Em seguida é posto a votos e approvado o
referido substitutivo da Commissao a emenda
sobn. 74, que é considerada prejudicada.
O Sr. u4L1eiiiclo Oufi>iia<l>arai
ipel^ ordem) requer verificação da votação.
Procedendo-se á. verificação, reconhece-se
ter sido o substitutivo da Commissao appro-
•vado por 102 votos contra 10.
E' considerada prejudicada a emenda sob
n. 74.
£' annunciada a votação da seguinte
emenádk sob n. 75, do Sr. José Eusébio e
outros :
« A' rubrica 37 :
Accrescente-se onde convier :
Para a continuação das obras do novo Des-
infectorio Central (em constr^icção)
.15'):000$000».
Vol. VII
O Sr. Presidente— A esta emen
da a Commissao apresentou a seguinte mo-
dificação :
«Em vez de 150:000$, diga-se 100:000$000».
Em seguida, é posta a votos e approvada
a referida modificação da Commissao.
E' considerada prejudicada a emenda sob
n. 75.
E' annunciada a votação da seguinte
emenda.sob n. 76,do Sp. Augusto de Freitas;
A' rubrica 37 :
Para conclusão das obras da Policlínica do
Rio de Janeiro, 300:000$000.
O f^r. Presidente— A esta emen-
da a Commissao apresentou a seguinte mo-
dificação :
€Km vez de 300:00as— diga-se 150:000$».
Em seguida, é posta a votos e approvada
a referida modificação da Commissao.
E* considerada prejudicada a emenda sob
n. 76.
Posta a votos, 6 rejeitada a emenda, sob
u. 77, do Sr. Mello Mattos.
£' ancunciada a vol^ição da seguinte
emenda,sob n. 78, do Sr. Cardoso de Almeida
e outros :
Ao art. 1^, n. 37 — Obras— accrascente-se :
para reparos ur^íentes no edifício da Facul-
dade de Direito de S. Paulo e reforma com-
pleta do mobiliário, 100:000$000.
O Sr. Presidente— A esta emenda
a Commissao apresentou a seguinte sub-
emenda :
«Em vez de 100:000$— diga-se 50:000$.
O mais como está».
Em seguida, ó posta a votos e approvada
a referida sub-emenda da Commissao.
E' considerada prejudicada a emenda sob
n. 78.
Posta a votos, é approvada a seguinte
emenda, sob n. 79, do Sr. Luiz Domingues :
A' rubrica 38 :
Para os offlciaes e praças do corpo de bom-
beiros, que se reformarem durante um exer-
cício, vota o Congresso no exercício anterior
uma verba com que se attende ao paga-
mento dos soldos (ias respectivas reformas.
Succede, porém, que ultimamente essa
verba tem sido iasuíiiciente, de modo que
se recorre ao pedido de créditos supplemen-
tares. Ainda na pouco, foi votado um de
46:000$ ora em discussão no Senado.
O mais singular ô que o reformado, ex-
actxmente quando mais precisa, ô que fica
privado do unioo recurso para sua manu-
tenção. Um exemplo melnor elucidará o
caso. Em 1905 votaram-se 5:547}?, para os
offlciaes e praças que se reformassem em
1906,
93
No correr ilosto anno deram-se (li\'ei\sas pela rubríci r>7* do Minisicno do laferíor.
roformas, umas antcj da proposta do Oiv
vorno s^r apros.ntada ao Cpiiírrejiso, outras
depois. Como nellas so achásacni comprc-
hendidos varioíí oíliciacs, os 5:000s foram
absorvidos e tornoa-sn neccssvrio o credito
supplemontar relbrido, quo só abrange ts
soldos ato 31 do dezembro.
No futuro oxorcicio, isto t\ em UX)7, o^
oíÕciaes e praoa-; reformadaí^ antes da pro-
posta í/o Gocerpit ao Congresso acham-se
coiit'*mpladí)3 o terão os seus .voldos em dia,
porquaato já passaram a fazer parte da
tabeliã. Os ([ue, porém, so reíbrmaram
depois daqnrll" proposta rstar cm õ}''os do
Con<,rrsso uno estarão nella o firarao to io o
annb de ItiOT som pcrcebor as vant:i{?ciís das
reformas, até que seja votada uma verba de
exercicioá findo i para 1908, ou um credito
especial em 1907.
Para evitar essa contingência, pr.^ciso se
torna que, no orçamento ora em discussão,
sejam accrescentados d tabeliã dos refoi^
mados do corpo do bombeiros, a qual acom-
panhou a proposta í o (íoverno, 0 4 seguintes
(oaíormo s? vorilica do respectivo orça-
mento para lí)06.
Com eífeito, com a applicarno dessa quan*
tia, estão, por assim dizer, roucluido«,
nquolles trabalhos, porina:ito l-olo o ma-
terial necessário está adqrurído e paga«
restando a sua collooaçâo ou a mão de obra,
qu(i tem sido uiii pouco morosa pelo em-
prego quisi exclusivodoso'>er;iriosdo corpo;
que -ao em numero Lmitado o que além
disso, teem de attender á conservação das
esticões, oasAs de moradiísdos oHiciae9,etc.
Para a próxima inauguração da fachada
do o ii fiei o, torna- >e preciso reformar a pin-
tura de todas as ou ti 'as piKí^s quo, por an-
tiga, começa a estilar, pjndo a descoberto
a estructura metalliça.
£m consequência da determinação das
obras em aniamento terá de ser demolido o
prédio velho, que ora occupa grande parte
da área central do quartel, com grande pre-
juízo do serviço da entrada e sahida do ma-
terial de inoondioe di instrucçfio das pinças.
Com essa demolição chega o momento de
nomes e a importância de 5:1^{3,S correspon- transformar- ^e o calçamento de todo o pateo
dentes ao soldos dos reformados
Nessa conformidade, apresento a seguinte
emenda:
Accrcscente-sc á rubrica 3S a quantia de
5:185.^ e augmontem-se na respectiva ta-
beliã refereaie aos reíormados, os seguintes
nomos:
Major .loaquim DominLio; do
Prado (reforma lo por decreto
de l :i de março de 1 ÍXjO) 3 : OGO.sOOO
Soldado Alberto do Carmo (re-
formado por decreto de 9 do
maiode 190t)) 730§000
Soldado José Simõe:» da Fonseca
(reformado yov decreto de 13"
de junho de 1900) 730$íX)0
Soldado Francisco Fructuo^o da
Cruz (reformado pop decreto
de 18 de junho de 1903) 335§000
5:185S000
F/ annunciada a votação da seguinte
emenda, sob n. NO, do Sr. Luiz Domingues.
A' rubrica 38' :
Orçamento í anteriores teem, succossi-
vamonte, consignado dotações para pro-
aeguimonto das obras do quartel do corpo
de bombeiros, cora as quaos s-e effectuaram
os grandes mclUoramentos que hoje ahi são
notados.
Para conclusão definitiva da fachada do.
edificio, que outra não é sinão o seu corpo'
principal, onde om breve ficará installada a
administração e suas dependências, foi no
ultimo anno concedida a verba do 120:000.s,
interno, melhoramento de ha nmito pro«
jectado, cuja execução era impelida pela
permanência do sobrado .ue vao d.^sxppa-
recer. Ksso calçamento será dispendioso por
abranger uma área de cerca da 5.000"»* e
por cjnvir fazel-o so'jre lei o de concreto
para tern ai- ) sobremodo resistente ao peso
do material rodante usado.
Ainda proveniente da nova disposição do
edifício principal e dependências, é india-
ponsavel transformar a actual Instaliaçãa
eléctrica, cuja capacidido productíva tor-
na-^e inferior á energia precisa para a ilhi-
minacão geral. E' preciso notar que não se
trata somente de aagmentar, sinão taníbem
de substituir toda a re le distribuidora que,
por um longo uso, está em mái condições.
Verifica-se do exposto que ha necessidade
de uma dotação razoável para attender a
esses trabalhos, ou sejam a pintura (feral do
quartel^ ao calçamento do paleú interior do
quartel r d iransfonnarao da instalíação eZ*-
cfWca. Assim, em conformidade com o que
se fez no vigente orçamento, proponho a se*
guinte emenda :
Accrescentense á rubrica 37: para calça?-
mento do pateo interno do quartel no corpo
de bombeiros, reforma da instalíação efo-
ctrica, pintura interna o externa de to-
das as companhias o mais dei)endeaciasv
150:000§000.
O Sr. Pi^esidonto—A e^ia enleada
a Commisssão apresentou a s^cguinte modi-
ficação:
«Era voz de i50:0OO<;, diga-so— 80:000$000^
o Sr.I-ini»: l>oniiiigrne.*-i— Peço a
pa.iavra pela orJeni,
O Sr. T*i'o^iiíl<*Tit4*— Tem apalavTa
o nobre DepJiUulo.
O Sr. IL.I3Í9: O4>iníiivr«iosi {pcMn)--
<//?>«)— Sr. Prc^i(lo.iio,a illu-ítrada romniissào
nâo rocusa t< (lo^ es rneius nccoí^sarios para
a conclusão das obi'as do quartol do (íorpo
de boml>»irj3 e. ao cíuitrario, tive o prazer
de ouvir-lhe aá melhor.^ releroiicias ú, be-
nonijrita corporação. Klla apeaas roJiiz a
verba de iryj:0()'S para SO;fK))S. aíim do
aconimodal-a às forçiís, on antos ás fraíiuc-
zas do orçamento |)ar t o oxorcicio viiidouio.
O Sa. Paula Uamo^— Nàjé com fraquezas
que se pagam dividas.
O Sr. Lriz Domingues— Uma vez, por-
tanto, que a Gommissjâo nâo se nega a votar
em tempo os meios necessários á conclusão
das obras e apenas por esta consideração
roduz a verba agora a «OrOOOs, como autor
da emenda sou o pr. melro a votar o sul>
stitutivo da Commissão.
O Sr. Paula Ramos — E' muito patriótico
o procedimento de V . Kx .
£m se^ruida, é posta a voto.^ e approvada
a i*efcrida modificação da Commissão ú.
(emenda sob n. «0.
K* considerada pri>jiidicada a emenda sob
n. 80.
São suceessivamíMiíu postas a votos o re-
jeitadas as emendas sob ns. 81 e b*^ do
Sr. AlTonso Costa.
Posta a votos é rejoitaíla a emenda sob
n. 83 do Sr. Mello Mattos.
O Sr. «Jii&$tfiiin.iio Sox'p» {pe!a
ordem) requer a verillcacfio da votação.
Procedendo-se á verillcação, i'econhecc-se
terem vota-lo a favor da emenda n. 83,
17 Srs. Deputados e contra 00, total l5?n.
São sucessivamente postas a votos e appro-
vadas as seguintes emendas sob ns. 84 do
SP. Esmeraldino Handclra. c 85, do Sr. Af-
fonso Costa :
«Onde convier :
Continua em vigor a autorização contida
na ksttra 6, n. 11 do art. 3<» da lei n- 1.453,
do 30 de dezembro de 11;0j.»
«Onde convier :
Continua cm vií/or o ([uo dispõe a lettra a
do n. 11 do art. :i° da lei n. 1.453, do 30 de
dezembro de 1 000 . »
E* annunclada a votação^ da scguint3
omenda sob n. 80, do Sr. João Luiz Alves :
V .«o credito aberto pelo decreto n. 1.324,|
de 2 de janeiro de 10i)5, no valor doSOOiOOOs,
gara as despezas com o Terceiro Congresso
Cientifico Latino Amoricano, só vigora at >
2de.ianoiro de U>j7, et-H da nos^'i legisla-
çÃi) íiiiaiicoir.i.
Posfo(iuoa qiuntia intogniljá t-jnha sido
ííntiv.iíU3 :l í»oninií<*iíio directjra daquelle
CoJigrcs> ), :iL\mt «c ) ({110 a prostaçã > das re-
N )ocr,iva«; CO itns dí^peiide da coiKduáfK^ das
publiia<;nes divorsari dos trai>alhos apriix-n-
UuloS.
Sí'> i>i.r \ oíí:<o eíToIto, sem aunnento algum
de d(sp<?za, jiroponho ao pro. ecto n. 3)4. de
IIM) ( )rciinento do Interior), a ^oguinte
emenda:
A(>'resfo«ue-s:':
Arf. Continua era vigor o credito de
õO.):0.)Os, iihorti» pel j decreto a. I.3á4, de tt
de jajioiro do 1005, para as despezas com o
Terceiro Congrossj Scientittco Latino Ame-
ricano.»
O Si», I?rcsicleiite— A esta emenda
a Commissão apresentou a seguinte moiiflr
cação:
«Accresccnte-se no fim as seguintes pala-
vras: o outros dependentes dos Ministérios
da Industria e dos Negócios Interiores. >
palavra pela ordem.
T^ixuLA — Peço a
O Hf. I^residoiite — Tem a pala-
vra o nobre Deputado.
O Sx*. Bar boa A ILiiina; (peJn or-
fletu) a emenda manda continuar era vigor
o credifx) de 500 coutos, destinados á despesa
com o Terceiro Congresso Scientifico Latino
Americano e a modificação determina que a
estes 500 contos sejam attribuidas a mais
as despezas com oníroí dependentes dos Mi-
nistérios da Industria e do Interior.
OtUros, creio eu, que serão talvez con-
gressos, porque a emenda reza:
«Continua cm vigor o credito de 500 con-
tos aberto lelo decreto n. 1.324, de ^ de ja-
neiro de 1005, para as despezas com o Ter-
ceiro Congress) Scientifico Latino Ameri-
cano.»e o additivo diz — e outros dependentes
dos Ministérios da Industria e Negócios Inte-
riores.
Pergunto eu ; outros congressos ?
Um Sr. Deputado — E' do Ministério da
Justiça e Negócios Interiores.
O Sr. Barbosa Lima — Mas outros con-
gressos ? Que congrt»ssos ? Então damos
verba para indeterminados congressos ? So-
bye que cousaí ? ^'
Desejaria saber, não tenho propósito al-
gum de diílicultar as artes, as scieocias e
industrias, no que podem progredir pela ac-
ção combinada dos congressos.
Peço a p.ilav4'a pela ordem.
O Sr. I^resiclento— Tem a palavra
o nobre Deputado.
O S!!!»i*. A.lciiid.o Oua.nail>a.i*ai
{Pela ordem ) —Sr. Presidento, para poder
Totar esta emenda e as duas seguintes,
113. 87 e88, precisiva de um esclarecimento
da honrada. Commissão de Finanças.
Vejo nas razõ3s justificativas da emenda
n. sèr formulada pelo Sr. João Luiz Alves,
o so.iruinte :
€ O credito aborto pelo decreto n. 1.324,
de 2 de janeiro de 1905,no valor do 500:000$,
para as despezas com o Terceiro Congresso
Scientiílco Latino Americano, só vigora até
2 de janeiro de 1907, ex-ti da nossa legisla-
ção financeira.
Po ito que a quantia integral já tenha sido
entregue á commissão directora daquelle
CJongressj, acontece que a prestação das re-
spectivíis contas, depende da conclusão das
publicações diversas do> trabalhos apresen-
tados.
S6 para esse offeito, sem augmcuto algum
de despeza, proponho ao projecto n. 304, de
190(3 (Orçamento do Interior), a seguinte
emenda :
Accrescente-se :
Art. Continua em vigor o credito de
5íX):000.S, aberto pehí decretou. 1.324, de
2 de janeiro de 1005, para as despezas com
o Terceiro Congresso Scientiflco Latino Ame-
ricano.»
Deduz^se dahi.que estes .500: 000$ não exis-
tem mais no Thesouro, foram entregues ã
Commissão Directora do Terceiro Congresso
Latino Americano, e que só sj declara que
continua e:n vigor o credito,para se apurar
a escripturação do Thesouro.
Si assim é, como a Commissão acceita as
duas emendas que se seguem, a primeira do
Sr. Car loso de Almei(l:i, dando 100 contos
para a representação do Brazil nos Con-
gressos Internacionaes, para que lòi* convi-
dado, e outra do mesmo Sr. Cardoso de
Almeida, dando 20 contos para o Congresso
Brazileiro de Medicina e Cirurgia, a ro-
imir-so em 1907 em S. Paulo, como as ac-
ceita a Commissão dizendo que a despeza
correrá por contíi desses 500 contos, que, no
entretanto, já estão gastos?
Descíjava que a Commissão me esclare-
cesse este assumpto.
(Muito bei ti.)
O Sr. MedeiroH o A-lbuquer-
^ue — Peço a palavra pela ordem. i
O Sr. Presidente — Tem a palavra
o nobre Deputado.
O Sr. jMCedeirois e j4Lll>uquez*-
que (pela ordem)— Desejo também, Sr. Pre-
>'idente. um esclareci nento. Como no Minis-
tério do Interior ha uma emenda sobre o
Ministério da Industria ?
O Sr. Cornelio da Fonseca — E' ura en-
gano ; em vez do Ministério da Justiça e Ne-
gócios Interiores, sahiu pablicado € Minis-
tério da Industria e dos Negócios Interiores.
O Sr. Medeiros e Albuquerque — Perfei-
tamente.
O Sr . Ooraelío da» Fonseca.
—Peço a palavra.
O Sr. I^residente— Tem a palavra
o nobre Deputado.
O Sr, Cornelio da» Fonseoa»
Spela ordem) — Venho ã tribuna satisfazer ao
[e>ejo do meu distincto coilega pela Capital
Federal, o Sr. Alcindo Guanabara. A sub-
emenda apresentada pela CommissSo. á
emenda do Sr. Deputado João Luiz Alves
teve por fim minorar a despeza, em busca
de recurso % que não fóssem de encontro aos
inter v3sses do Thesouro Nacional. A emenda
pede a conservação do credito da quantia
de 500:000^^000.
Diz-se que a prestação de contas não está
feita, que este dinheiro já foi entregue á
commissão, e todo elle gasto.
Mas, ó bem possível, que desses 500:0 )05f;
tenha sobrado alguma cousa para satisfazer
a pequenas despezas.
O Sr. Barbosa Lima— Mas, já se vão dois
annos e estas contas ainda não foram pre-
stadas !
Até parec3 a commissão da Avenida.
(Riso,)
O Sr. Cornelio da Fonseca — Nem a
commissão e nem eu somos responsáveis
por isto. Conseguintemonte a sab-emenda
não é uma extravagância como se pensa.
(Muito bem,)
Em seguida, 6 posta a votos e approvada
a referida modificação da Commissão á
emenda n. 86.
O Sr.I>edro 3Xoa,<;yr (pela ordem)
requer a verificação da votação.
Procedendo-SQ a verificação, reconhece-se
terem votado a favor da emenda da modi-
ficação á emenda sob n. 86, 110 Srs. Depu-
tados e contra 10, total 120.
E* considerada prejudicada a emenda sob
n. 86.
E' considerada prejudicada a emenda sob
n. 87 do Sr. Cardoso de Almeida e outros.
SESSÃO BM 27 OB NOVBMBRO DB 1906
741
' anounciada a votação da seguinte
mdasob n. 88, do Sr. Cardoso de Al-
da e outras :
Vccresceatc-se ondo convier:
uxilio ao 6o Congresso Hrazileiro de Me-
oa e Cirurgia, a reuiilr*se em 1907, em
>aulo, 20:OOj$000.>
> Sr. Cardoso <io jVlineldai —
> a palavra p:ira encaminhar a votação.
> Sr. ]Prej!*iclente— Tem a pala-
0 nobre Deputado.
» Sr, OardoHo <le ilLlmeidai
7 encaminhar a votação) — Sr. Presidente,
O ví, Corami>sao de Finanças dito quo a
itia de 500:000$ ja foi toda entregue á
miji^áo Directora do Terceiro Congre-jso
10- \mericano, 6 impossível que a quan-
e ::íO:000$,de que trata a emenda em vo-
K CO. ra por conta de semelhante verba.
)s condições, eu espero que a Cominis-
.p >ruve a emendti tal qual está conee-
aíim de que o (^^ Con;:resso Hrazileiro
edicin ^ e Cirurgia a reunir-se em 1907,
;. Paíilo, pos a receber o m^^desto aiixi-
!o se lhe pretende dar.
;r. Presidente— V. Ex. pede que se
por partes ?
;r. Cardoso da Almeida — ^Sim senhor.
t^r . l^U/r bo^a. ILiiinu. — Peço a
ra pula ordem.
ProHidente^-Tem a pala-
iiobre Deputado.
Si*. J3iJk,r\>4y&n, J^iinsk, (pela ordem)
lie >o vae votar t^ a emenda ?
t. Tresidexte— Sim senhor.
%. Harbosa Lima — A Com missão não
)u^ou modi:icaçao alguma a titulo de
onda: votada a emenda apresentada
o: re Deputado por S. Paulo o Sr. Car-
Li Almeida, esses 20:0í)i)$ torão de ser
ididos, dados pela Camará, de qual-
erba. O parecer daCommjssào, entre-
II LO 6 este; quer que saiam dos
. Caudoso de Almeida — Que já não
a, verba que já foi entregue total-
Ei. n areosa Lima — Esses 500:000$,
» nobre Deputado j)or Pernambuco,
editor da Commisaao, o Sr. Corneiio
soca, é bem possível que tenham sido
lodinhos, cei*tinhos. Portanto, a Ca-
lâo quererá tirar com a mio esquerda
leu com a direita; não quererá dar
20:000$ para serem tirados de uma verba
da qual não existe mais cousa alguma.
Votada a emenda, estes 20:000$ teem de
ser pagos, haja ou não haja sobra daquella
verba de .500:000$. Este, porém, não é o pa-
recer da Com missão, e cu chamo a a t tenção
Jo nobre i*elator para a situação em que íica
o fioverno; decretada, vot ida esta verba de
20:000$ deveráella ser piga, ainda que dos
500:000$ nada reste. {Muito bem,)
O Sr. Corneiio cia, Foiis<*ca —
Peço a palavra pela ordem.
O Sr. i*resl<l<»iite— Tom a palavra
o nobre Depatad).
O Sr. Oornelio clrt Fonseca»
{pela ordem) Sr. Prosidente, eu acabei de
djzer que a Commisiiiã) acredita, desde que
não houve prestação de contas, que haja al-
guma sobra na verba de 500:OOj$000.
O Sr. Barbosa Lima— E póJe não haver.
O Sr. Cardoso de Almeida— A Commissão
.á recebváu a verba total dos 500:000$000.
O Sr. Cornelio da Fonseca— Mas não
houve ainda prestação de contas, e assim, é
muito possível quo haja sobra, e talvez não
pequena.
E' o que tenho a explicar.
Em seguida, <3 posta a votos e approvada
a referida emoada sob n. 88.
O Sr. tZIarlos ]Peixoto— Peço a
palavra, pela ordjm.
O Sr. ]Prosi<lente— Tem a pala-
vra o u )bre Djputado.
O Sr. C^arlos I>eixoto F^ilho
{pela ordem) — Sr. Presidente, pergunto a
V. Ex.: approvada a emenda, que destino
se dá á resiricçãj que a Commissão oppoe ?
O Sr. Presidente— Declarei antes
da votação que Ja submetter a votos a emenda
com as modificações feitas peia Commissão.
O Sr. Cardoso db Almeida — A emenda
loi approvada tal qual está concebida.
O Sr. Barbosa Lima — Apoiado; não ha
modificações.
O Sr. Presidente — A emenda foi votada
nos termos do parecer da Commissão.
E* anuunciada a votação da seguinte
emenda sob n. 89, do Sr. Neiva:
cPica o Poder Executivo autorizado a
subscrever a quantia de 20:000$, no exerci-
do de 1907, para a Escala Pratica de Com-
mercio da Bahia.»
742
AXXAKS IJA CAMARÁ
O Sr. Xe Iva — Peço a palavra para
cncanimbar a votação.
O Sr. Presidonte — Tom a pa-
lavra o nobre Deputado.
O Sr, Xeiv^a {Para encãétUnhar a ro-
Uiçico) — Sr. Presidente, vac ser submettida
a votação a emenda n. 89, que trata da
simples autorização que se dá ao Governo
para subsidiar com a quantia de vinte con-
Tos de réis, no exercido de 1907, a Escola
Pratica de Commercio da Babia.
Esta Escola foi approvada por um pro-
jecto de lei do Congresso Nacional, hoje lei
da Republica, no qual lho são concedidas
certas garantias.
Sendo ella sustentada com o concurso de
generosos particulares, é justo que também
a Lntão a auxilie vindo ao encontro das
suas necessidades. {Apaiftfios; muito bem),
A Co ríi missão, entretanto, oppoz-s?, decla-
rando não estar ella nas condições das (juc
estÂo a cargo da Uuiào.
Comp/ehnnde-so porfnitamente, qn.3 a Es-
cola Pratica de Commercio da I^ahia não
esU nas condições em que se cncoatram
as Academias de Medicina, de Direitos
Polytechnica e outras que custam seiscentos
c mais contos por anno, e é p )r isso qne
venho pedir a insignificante quantia do
20:0aJíi50OO. {Mtiito bem ; apoirdos,)
Acrosc3 que a Commi^são dou um i>a-
recor quasi anodino, e mesmo contrario á
opinião corrente, dominante, ne4* mo-
mento. Vcv exemplo, o Exm. Sr. Presidente
da Roi>nblica, o Dr. Aílonso P»*nna, em bòa
hora escolhido para diri^rir os destinos de .te
grande o prospero paiz, tem opinião
oxpre?siva e ftivoravel nesta qiiostâv). .
(A/ioiados ; mcitu bem,)
O Sn. Estagio Coimbra di um aparte.
O Sr. Neiva—. . .eleito com o voto de V.
Ex. e CO n o da maioria da Nação, o jamais
poderia citar opinião melhor autorizada em
líivor do projecto do que a daquelio que a
Nação, repito, om b(ia hora escolheu para sen
Presidenta { apoiados), e assim vou ler « que
diz s. i.x. relativamente ao assumpto no seu
notável manit'<3Sto inaugural : « As c>colas
de commíircio qu3 começam a ser insti-
tuidas cm diversas cidades commorciaes
voem satísfazo!* a uma grande necessidade
do paiz e convém que sejain ncxilindas t
(knimudas, »
Nestas condições, como não é só o meu
Estado, que tem instituto como este, mas
também S. Paulo, a Capiíal Federal, o Para
o como .:â o teve, brilliantis-imo, o Estado
de Minas.
O Sr. Carlos Peixoto-Mis, pm esjai
escolas não ha dotação, aão b&eisQii
O Sr. Neiva — Perdão. V. Es. 4 \u
deixou acabsir a phras3; cstoo esabÉieii
as premissas. Pois bcm,oomoi6eT,u1[s>
dos que citei o como já tere oEsií^ <!'
Minas, na cidade de Juiz de Fón.
Kuquenãos^u egoista, e ([ae eaípsif :
desde que se der a um institQt>«<l^'^-
aoe outros congéneres dos ^,<^, í:^
possuírem^ julgo que a Camanfeíí i>
provar esta emenda. AssimaCooiEi^N»*
S. Ex. o nosso digno //wi^r distribaj^^r
tativamente subvenções pelos fâ*i«
teem acalemiascomo a deJoirèftn
que prestam relevantes servi(:«ií^^^^
instrucção technica c popular.
A medida (*• razoarei e sa5í«?^3 ?;.:
elevada o prestigiosa opinião 4) iW^---
AíToaso Ponna em dooumeawder.?"!-
impoi*tancia como (? o HicaaiHáii •
ral d vi 15 de novembro.
Estou certo que a Camará ^i*""
verba porque ú justa •'omo aoea»' '^^
didas que propugno. (l/tíiVoôe*-
Em seguida, é posta a voU c?^*
a referida emenda sob n. M9.
E' aununciada a votação ds«^
n. *>0, do Sr. Carlos (iari-ia ecaír/
Onde convier: ,
€ Fica o Poier Executivo auiers
vencionar com a quantia de '^^'^
ercicio de 1907, a Escola Vnvn '^
mercio de S. Paulu.
O Sr. l?Almeira ^^^'
Peço a palavra x>ela ordem.
O Sr. I*ro»idonte'I^^'
vrA o uobi*e Deputado.
O Sr. Palmeira BipF^
o»'dem) — O relator do parwx*^;
emenda esta prejudicaria pelo l^-^
foi dado d emenda n. 89.
A Camará, porém, acaba de ^^^^^^,
contrario, isto i>, que nâo accfiti] ;'. j
daComraissão. Eu chamo pafi^-.j
attençáo da Casa e pjço aos Sr^- .j
que pjr equidade approvem a -^ '
vao merecer o seu voto. (M^^" .
Em seguida 6 poáta a votjsc*^ '
referida emenda sob n. W. , ^,j
E' aununciada a ^^•taçâo 'li .•
emenda, sob n. 91, do Sr. Mello ?»'
<Accrescente-so onde cjn^i^f^ ^^^
Subvenção 4 Academia de C^^'^'
Rio de Janoiro, 50:000$aaO.>
O Sr. Sâ« lí^i-eire-r^'^^^
pela ordem.
acadAU i2»yi 0*1 urà :\\j\ amuiwj ua x«7v«/
O Sr. I*resi<ieiite— Tem a palavra
o nobre Deputado.
O Sr. Sti Freire ij^ela ordem) —
Sr. Presidente, dá-se em rcla(;ão á eniemla
n. 01 o mesmo que se deu em relação ús
emendas sobre que a Camará já se mani-
atou— as que diziam respeito ás escolas de
S. Paulo e da Bahia.
A Gamara deve ser colierente approvando
também esta emenda da bancada do Dis-
tricto Federal. (Muito bem,)
Em seguida, é posta a votos e approvada
a referida emenda sob u. 91.
E* annunciada a votação da s^^^ruiate
emenda sob d. 92, do Sr. Figaeireio Uociía :
Onde convier :
«Fica o Governo autorizado a entrar em
accòrdo com a Prefeitura Municipal, aílm do
transferir para o serviço de policia no Dis-
iricto Federal o NoíJi»jterio Publico, abrindo
para isso o necessário credito.»
O Sr. I^i^iíeiíM^ao I^oeliu. —
Peço a palavra pela ordem .
O Sr I^resicleiíte --T(Mn a palavra
o nobre Deputado.
O Sr. Fijartteireclo X^oolia; (pela
•rcí«m)--Sr. Presidente, requeiro a retirada
desta minha emenda.
Consultada a Camará concede a retirada
pedida.
Posta a votos, 6 rejeitada a emenda sob
11. 03, do Sr. Pereira Nunes o outros.
Sao, successivamente postas a votos e ap-
provadas as seguintes emendas sob ns. 94,
do Sr. Joãi> Luiz Alvos, e í)5, da Commissâo
deFinanças.
€W necessário dar á Hibliotheca Nacional,
cujo regulamento o nas suas linhas geracs a
reproducçâo do que loi expedido a 4 de
março de 1876, uma organização compatí-
vel com importância crescente desse esta-
belecimento e com a magnifica instaliação
que lhe está destinada. E* occasiâo de reor-
ganizar nos moldes das grandes bibliothocas
da Europa o dos Estados Unidos a maior das
bibliothecas da America do Sul.
A emenda se/uinto habilitará o Governo
a attender a essa necessidade.
Accrescentc-so :
««Art. Fica o Ciovorno autorizado a expe-
dir novo rv.*gulamento para a Hibliotheca
Nacional, rcorganizando-a como for mais
conveniente aos sous tlns.»
Accrescente-so onde convier :
«Art. E' o Governo autorizado a despen-
der cjmas obras e serviços públicos, no terri-
tório do Acre at'* cinco por cento do i)ro.lu-.
cto da arrecadação dos direitos de exporta-
ção do mesmo território. >►
£* annunciada a votação da seguinte
emoada sol» n. 90, dos Srs. Menezes Dória e
Diogo Fortuna :
Onde convier :
cFica o Governo autorizado a abrir o ne-
cessário credito para pagameíito dos accres-
cimos a vencimentos dos professores em
disponibilidade, de accôrdo com o art. 31,
§ B"" do decreto n. 3.890, do 1 do janeiro
em 1901.»
O Sr. 31eiioaBefí$ I>oi*ia. — Peço a
palavra pelíi ordem.
O Sr. I?resiaeii.te— Tem a palavra
a nobre Deputado.
O Sr. ^Xenezos i:>oi*ia (pela or-
dem)— Sr. Presidente, pai*ecc ter sido mal
redigida a emenda que apresentei e tem
o n. 96.
A emenda diz : «Fica o governo autorizado
o abrir o necessário credito jrnra pagamento
dos acréscimos a vencimentos dos profes-
sores em disponibilidade, de accòrdo com o
art. 31, § 2"* do decretj n. 3.800, do 1 do
janeiro de 1901 >.
A Commissâo diz: cA lein. 1.500, de 12
de setembro de 1906, elevou os vencimentos
dos lentes das Escolas Polytechnica, de
Minas, das Faculdades de Medicina do Uio de
Janeiro e da Bahia, de Direito do Hecif .' e de
S. Paulo, do Gymnasio Nacional— e dos sub-
stitutos e professores das referidas escolas e
faculdades.
Do projecto n. 304, de líX)í3, sevo que
foram attendidos os professores e lantes em
disponibilidade pertencentes aos menciona-
dos estabelecimentos.
Náo tem . portanto, a emonda razão de
ser, e por isso a Coinmissuo não a acceita.»
Portanto, a Commissâo não rcgeitou a
emenda; apenas não interpretou bem o meu
pensamento.
O Código do Ensino diz: cSó o serviço
elTectivo do magistério dará direito ao
acréscimo de vencimentos, salvo o caso de
disponibilidade por determinação da lei.»
Ora, a lei orçamentaria de 1904, na carte
referoato ao Ministério do Interior, diz no
art. 4°. €Só o serviçj eíTectivo do magisté-
rio nos institutos militar js ou civis do en-
sino secundário e superior dará direitos ao
accrescimo de vencimentos, derogada a ul-
tima parte do regulamento á lei ir, 38 do
Código do Ensino.»
Ha ahi uma contradicçáo, pois uma lei
ornamentaria não deve dorogar uma loi
permanente. Entretanto a Camará acceitou
744
ANNABS DA GAMARA
a derogação. e, no orçamento vigente não
figura essa disposição que todavia est& pro-
duzindo seus effeitos, porquanto esses func-
oiouarios não recebem os vencimentos de
que se trata.
O Sr. Paula Ramos— O meÍD não é esse.
V. Ex. devia propor a revogação da disposi-
çio que revogou a lei permanente.
O Sr. Menezes Dória— Parecia- me que a
Commissãj podia aoceitar a emenda para
não ficarem prejudicados os professores.
A Camará, para fazer justiça, deve de-í-
prezar o conselho da CJomraissão e acceitar
a minha emenda.
Posta a votos, 6 rejeitada a referida emon-
dasob u. 96.
E' annunciada a votação da seguinte
emenda, sob n. 97, do Sr. Carlos Peixoto
Pilho e outros :
Onde convier :
«Fica o Governo autorizado a estabelecer
laboratório de ensino techiiico industri<ii nas
Escolas dí Engenharia, podendo contractir o
pessoal technico njcessario e abrir o pre-
f iso expedito atCí a quantia de :200:000.^, no
•xercicio de 1907.»
< > fSr. Oa;iTlOis9 I>oixoto Fillio--
Peço a palavra.
O Sr. F^x-esicleiíLte— Tem a palavra
o nobre Deputado.
O Sr. OarloH X^oixoto Filbo
(pela ordem)— Sr. Presidente, tenho com in-
listencia reclamado contra o erro de revi-
são a. n tido na emenda. Eu desejava, ao
menos na votação, não precisar reclamar
contra o laboratório, Apezar da correcção,
continua a sjihir laboratório, em vez de la-
baratorios.
O Sr. "E^resid.en.to— V. Ex. tem ra-
zão. Apezar das constantes recla uaçoes da
Mesa, estes erros sempre se reproduzem.
Era seguida é posta a votos e approvada a
referida emenda sob n. 97, com a correcção
íteita pelo Sr. Carlos Peixoto Filho, isto é,
em vez de laboratório, como ostã no avulso,
deve se ler laboratórios, como está no ori-
ginal.
E' annunciada a votação da seguinte
emenda sob n. 98, do Sr. Homero Baptista
e outros:
Aooriscentc-se:
E* autorizado o Governo a apparelhar a
Inspectoria de Saúde do Porto do l^istado do
Rio Grande do Sul dos meios necessários
jara a defesa sanitária do mesmo Estado.
O Sr. I^rceidente — A esta emenda
a Goramissão apresentou a seguinte sab*
emenda:
« Elevo-se a dota^^ orçimentaria da
25:000$ a 60:000$, para estabelecimento da
uma estação de desinfecção e isolamento no
Estado do Rio Grande do Sul, acquisição de
uma barca de de>infecção com appareiho da
Clayton (pequeno modelo), e de uma lancha
paia fiscalização sanitária, na Inspectoria do
Porto do Estado do Rio Grande do Sul.»
Em se.'uida, é posta a votos e approvadiik
a i*ererida sub-emenda da Gommissão.
E* considerada prejudicada a emenda aóh
n. 98.
E' annunciada a votação da segointa
emenda sob n. 99, do Sr. José Bonifácio:
€ E* o Poder Executivo autorizjido, na vi-
gência desta lei, a enteuder-fle cora os g<^-
vernos dos Estados, ajustando oe meios:
a) de se.' organizado e s3rstematizado coq«
venicntemente o ensino primário, de modo
que soja leigo, gratuito o obrigatório ;
b) de serem instituídas escolas technicas o
protissionaes elementare>.
Para es^e fim poderá abrir o necessário
credito.»
O Sr. I*re»i dento — Esta emenda
vae ser votada por partes.
E n se^^uida, 6 posta a votos e rejeitada a
primeira parte soba lettra { a ).
E' annunciada a votação da seguinte se-
gunda p u'te da referida emenda sob n. 99,
lettra (6 ).
« / ), de serem instituídas escolas techoicaa
profissionaos elementares.
Para jsse fim XKxlerã abrir o necessário
credito.»
O Sr. l^residLezite — ^A esta segunda
parte a Commissão apresentou a seguinte
subnemenda :
csupprima-se a alínea a. — Accrescen-
te-se depois ái\ palavra — credito : até
iOO:0».0$000.»
Em se^^uida, é posta a votos e approvada
a referida segunda parte da emenda sob a
lettra (ô).
t:* também approvada a seguinte modi«
ficação a da Commissão a mesma emenda
n. 99.
E' annunciada a votação da seguinte
emenda sob n. 100, do Sr. Pereira Nunes e
outros :
«Onde convier:
Fica o Governo autorizado a subvencionar
com a quantia de 5:000$ a Academia Nacio*
nal de Medicina, com sede nesta cidade.»
O Sr. jMCeneasos I>oria. — Peço a
palavra pela orderj.
SBSSÃO BM 27 DB NOVEMBRO DB 1906
745
O 8r, Px-esidente — Tem a pa-
lavra pela ordem o Sr. Menezes Dória.
O Sr. Meneases Ooirla. {peta or-
dem) Esta emenda concede a subven^o de
cinco c mtos de réis á Academia Nacional de
Medicina e a Com missão diz: «Ti-ata-se de
ima subvenção para uma das instituições
scientirtcas que tem sua vida autónoma e
lá recebeu da União favores de que mais
larecia.»
V, Fz. sabe, Sr. Presidente, que o único
Uvor que a Acade?nia recebe 6 a permissão
)ara estar no prédio em que fancciona e
ue é propriedade da União.
D(?s ]e 1840 que a Academia Nacional de
fedjcina recebe subvenção dos cofres pu-
licos com a qnil tem sempre se mantido.
Não necessito de dizer a est:i Camará os
ílevantissimos sorviçoá que aquelia. douta
►rporaçEo presta ás scieneias medicas do
>sso p uz; basta que eu recorde á Camará
le elia 6 hoje uma verdadeira repartido
nsuitiva do Governo Federai, que, mais de
na vez, tem recorrido ás luzes do . seus
taveis membros para a elucidação de
2tos ai Clemente sciontificos.
Ao passo que a illustre Commissão de Fi-
aças ne-ra a tão douta corporação a raiso-
s^el (i\x intia de 5.000$, dá ao Instituto His-
•ico e (ícographico. . .
) Sk. Carlos Peixoto— A Academia tem
ebido sub^idlO oílicial?
• Sb. Menezes Dória— Sempre recebeu.
' Sr. Carlos Peixoto —Sempre ? Do Go-
uo ? Actio que não.
Sr . Menezes Dória — E' verdade que
vo época qne ella recebia, com a maior
gularidade, insignificante subvenção das
rias nacioaaos...
Sr. Carlos Peixoto— Ah!E' outra
Sr. Menezes DoRiá.— Não, não é outra
bL. Como a Academia Nacional de Medi-
mui tas instituições que recebiam subven-
dus cofres públicos passaram a receber
oterias nacionaes, posso.porém, garantir
k referida academi;\ não tem recebido
lamente nem um ad^jutorio pecuniário.
am-se diversos apartes.)
ia eu, Sp. Presidente, que a illustre
rijssão de Finanças, ao passo que negava
;iio beneficio de 5:000$ para o estabe-
ento em questão, dava 10:000s ao
ito Histórico e Geo^raphico !
é que eu de3conheça os relevantissi-
jorviços que esta antiquiasima insti-
presta á nossa pátria, mas ninguém
apaz de dizer que a Academia Nacional
v«i. vn
de Medicina vale menos como instituição de
benemerência scientiflca
Não posso crer que esta patriótica Camará
approve o parecer da illustre Commissão*
Seria isto um verdadeiro descaso á mais
notável das instituições scientiílcas da nossa
pátria.
Appcllo para a justiça e coherencia da
iUusire Commissão e ponho no patriotismo
desta Camará a sorte da opportunissima
emenda, que uão p6de ser reprovada sem
que acarrete comsigo o mais triste movi-
mento que esta Camará pôde darem questão
de tanta monta. {Muito bem; muito bem.)
O Sr. Oox»iielio da/ Fonseot^
—Peço a palavra pela ordem.
O Sr. PreHicieiite~Tema palavr;^
pela ordem o Sr. Cornelio da Fonseca.
O Sr. 'rornelio da. Fonseccb
(peln ordem)^ST, Presidente, não façooppo*
sição a qu í a Camará v te a quantia de
5:000b;, propondo-me a reduzir esta verba
acerca da metade, a 2:400$, na 3* discussão^
O Sr. Presidente — A Camará
acaba de ouvir a declaração do honraJo re-
lator, de qu3 não se oppõe á emenda, íi-
candvv-lhe salvo o direito do, na 3» discussão,
mo(liflcal-a no sentido restrictivo.
Em seguida, é posta a votos e approvada
a refurida emenda .sob n. 100.
E' annnnciada a votação da seguinte
emenda sob n. 101, do Sr. Hosannah de Oli-
veira:
Onde convi r :
Fica o Governo autorizado a auxiliar a
publicação Alhum do Rio de Janeiro, organi-
zado por K. Ve3r8Sier e A. Kitzinger, com a
quantia de 30:000$000.
O Sr. Ilosaiu&u.l& de Ollveiru»
— Peço a palavra peia ordem.
O Sr. Presidente — Tem a pala-
vra pela ordem o nobre Deputado.
O Sr. Hosanna.li de Oliveira^
{pela ordem) — Em poucas palavras enea»
minharei a votação.
A Commissão diz que este auxilie é antes
de natureza municipal.
Parece-me que a Commissão não tem la-
zão : si os trabalhos d ) saneamento, si os
grandes melhoramentos, si as obras do porto
da Capitai Federal, tudo é feito por ooata
da União, não vejo motivo para que esta
publicação, (lue vac mostrar ao estrangeira
74b
ANNAES DA CAMARÁ
10 que 6 a nossa Capital, não seja feita tam*
bem porconUda Uniáo.
Acho, portanto, que a Commissâo não
teve razão e que a emenda deve sor appro-
vada.
£m seguida, c posta a votos e rejeitada a
referida emenda sob n. 101.
O Sr. Hosaunaili de Oli^^cira.
{pela ordem) requer verificação da votação.
Procedendo-se a verificação reconhece -se
terem votado a favor da referida emenda
n. 101, 48 Srs. Deputados e contra 63, total,
111.
E* annunciada a votação da seguinte
emenda sobn. 102, do Sr. Pedro Moacyr.
«Accrescente-se onde convier:
Fica o Poder Executivo autorizado a des-
Sender até a quantia de 50:000}»; na consoli-
ação de toda a legislação sanitária e na
elaboração do respectivo código, incumbindo
essa tarefa a p3ssoa do reconhecida compe-
tência.»
O Sr. I*resi<ieiite--A esta emenda
a Commissâo apresentou a seguinte modifi-
cação:
«Em vez de 50:000$, diga-se: 30:000s000,»
Em seguida, é posta a votos e approvada
a referida modificação da Commissâo.
E' considerada prejudicada a emenda sob
n. 102.
E' annunciada a votação da seguinte
emenda sob n. 103, do Sr. Mello Franco e
outros:
€E' o Presidente da Republica autorizado
a subvencionar com vint j c )ntos de réis
(20:000$) o Instituto Histórico e Gcographico
Brazileiro.»
O Sr. ]P residente — A esta emenda
a Commissâo apresentou a seguinte modifi-
cação,
«Em vez de 20:000s', como está na emenda,
diga-se: lOrOOOs; o mais como está.»
O Sr. Miello Frimco — Peço a pa-
lavra pela ordem.
O Sr. Presidente— Tem a palavra
o nobre Deputado.
O Sr. Miello I^raneo (jyela or^
dem) -Sr. Presidente, o Instituto Histórico e
Geo.jraphieo Brazileiro recebe uma pequena
subvenção que lhe é paga pela quota de be-
nefícios d:v loteria nacional e esta subvenção,
como V. Ex. sabe, ê incert* pela situação
excepcional era que se acha a empreza que
explora o contracto das loterias.
Foi por esta razão que, conhecendo a im-
portância deste instituto scientifico, tive a
lionra do apresentar á consideração da Casa
uma emenda dando-lhe a subvenção de ííO
contos de réis.
A ilíustrada Commissâo, tomando conhe-
cimento da emenda, reduziu a quota a me-
tade e eu venho pedir á Camará a rejeição
da sub-emenda da Commissâo e a approva-
ção da emenda tal qual está formulada.
Em primeiro logar, Sr. Presidente, a mi-
nha emenda não visa beneficiar um insti-
tuto de natureza regional ; trata-se de um
instituto nacional (apoiados) ftmdado ha lon-
gos annos e que tem prestado ao paiz os
mais rei ívantoá serviços.
Ainda recentemente, em artigo publicado
na imprensa da Capital paulista, o illustrc
publicista br.izileiro, o Sr. Oliveira Uma,
dizia que é na revista do Instituto Histórica
o Goographico, composta de 07 volumes,
que melhor se p<><kí conhecer o paiz. O Bra-
zil militar, o Brazil económico, o Brazíl in-
dustrial, o Brazil diplomático, se acha intei-
ramente descripto nos volumes desta revista
que são repositórios se icnti íleos d^ mais alta
importância.
No Instituto Histórico Geogr.iphico. Sr.
Presidente, V. Ex. sabe que ha uma biblio-
theca que se pôde considerar um subsidio da
Bibliotlicca Nacional e que estil aberta todos
os dias das 10 ás 3 horas da tarde, pondo
numerosos volumes á disposição do publico.
O Instituto Histórico Goographico, Sr. Pre-
sidente, possie ainda uma collecção riquís-
sima de mappas brazileiros (apoiados) os
mais importantes e mais raros.
Esse instituto forneceu, om momento me-
morável da nossa historia nacional, qual
aquelle em que se viu empenhada a Na^o em
uni conílicto com a Inglaterx»a, a propósito
da occupação do território da Ilhi da Trin-
dade, CSS3 instituto forneceu ao pranteado
estadista brazileiro Carlos de Carvalho os
documentos que só elle possuia, documentos
que, no dizer do Ministro do Exterior, tor-
naram facillima para. S. Ex. a soluçiLo da
questão.
Na questão das missões, o Instituto His-
tórico Geographico prestou ainda mais uma
vez relevantes serviços ao paiz, fornecendo
ao grande patriota brazileiro Harã) do Rio
Bi*anco, documentos que tornai^aai fácil tam-
bém a sua importante tarefa uaquoUa occa-
sião.
Neste momento, Sr. Presidente, dous
membros do Instituto, com rcputajáo conhe-
cida no paiz, Capistrano de Abreu e Rocha
Pombo, se occupam de pe!^quizas as mais
importantes para a reconstrucção de nossa
hisLoria (apoiados).
SESSÃO EM 27 DE XOVEMBUO DE 1906
747
o Sr. Presidente— Poço ao nobre Depu-
iado quo rostríAja as suas observações.
O Sr. Mello Franco— Estou fa,zondo uma
synthese dos serviços que tem prestado e.sto
instituto ao paiz,
O Sr. Estagio Coimbra— Nâo pjdo ser
jnais lacónico. . • (risadas),
O Sr. Mello Franco— Entendo, Sr. Presi-
dente, que o Instituto não é, como parece á
muita gente que nâo acompanha os trabalhos
desta benemérita associação, uma associação
do ociosos, é um Instituto que se compõe de
homens abnegados, de escorçados batalha-
dores do nosso progresso, pelo cultivo da
nossa historia, pelas pesquizas que tem feito
da nossa reconstrucção do goographia, ainda
tão desconhecida sob tantos aspectos, e pela
conservação carinhosa do nossas tradic<.'ões.
O subsidio de 23:000$ é um subsidio insi-
gnificante em relação aos rolevantissimos
serviços prestados pelo Instituto.
Espero que a Camará approvará a minha
emenda tal qual está. {Minto bem.)
Em soguida, ô posta a votos o rjjeitada a
referida sub-eraonda da Commissão.
E' em seguida approvada a emenda nu-
mera 103, offerecida pelos Srs. Mello Franco
e outi'os.
E' rejeitada a emenda do Sr. Pereira
Reis sob n. 104.
Posta a votos, 6 approvada a seguinte
emenda sob n. 105. dos Srs. Germano Ha^slo-
cher e outros:
Onde convier:
«Fica o Governo autorizado a despender
até a quantia de ií)O:000s com a aoquisição
dos espólios artísticos dê NicoUío Taunay,
filndador da Academia de Bellas Artes,
Victor Melrellas e Pedro Américo, para fi-
carem pertencentes â mesma ac idoniia onde
estão depositados.»
OHr. «rois$<> Oarlos {pe!a ord"éu)
reriuer a venfic-^ção da votação.
O Si*. PresifUínto —Votaram a
favor 75 Srs. Deputados e contra -10, total.
115.
A emenda foi approvada.
E' «mnunciada a votação da seguinte
<3menda sob n.106, dos Srs. Palmeira liippor
e outrjs:
«Accrescente-se onde convier :
Fica o Poder Kxeeutivo autorizado a *uT>-
-vencionar com a quantia de 21:000$ annuaes
a cada uma das associações denominadas
L.iga contra a Tuberculose, em S. Paulo c
no Districto Federal.»
O íSr, F^rosidexite— A osfa emenda
a Commissâo apresentou a seguinte sub-
emenda: *lleduza-so a 12:000.^ a subvenção
de24:000í^000.*
O Sr. Rodi^igrues Peixoto —
Peço a palavra pela ordem .
O «r. Presidente— Tem a palavra
o nobre Deputado.
O Hr . I^odri^sraes Peixoto (pela
oí-rfem)— Sr. Presidente, a emenda consagra
a verba de 24:000$ para as ligas contra tu-
berculose existentes nesta Capital e em São
Riulo. A Commissâo, porém, reduziu este
auxilio a 12:000$000.
Parece-me, Sr. Presidente, que o caso não
é para economias, não é para reducção de
des;3ezas, quando acabamos do votar quan-
tias relativamente elevadas para assumptos
que não toem a mesma relevância deste.
Sr. Presidente, a Liga Contra a Tuber^
culose doftta Capital e a do S. Paulo vivem
dos próprios recursos, com as maiores diffi-
ouldades ; no emtanto, os serviços que pres-
tam são relevantíssimos.
A Liga desta Capital recebe aanualmente
no sou dispensário mais de mil pessoas e dis-
tribuo medicamentos e vivei^oi em cifi»a
elevada ao^ necessitados.
Accresce que não ha igualdade na distri-
buirão da verba, porque o Rio de Janeiro é
uma cidade de mais de 800.000 habitantes,
ao passo que S. Paulo apenas tem 274.000.
A igualdade da verba, portanto, não obedece
ã justiça.
A tuberculose, Sr. Presidente, mata nesta
cidade mais do iJ.OOO pessoas por annu e em
todo o Brazil talvez 50.000 ; nestas condições
devemos auxiliar os esforços empregados
pela Liga daqui e de S.Paulo,porque elles re-
percutirão baneíicamente nos Estados, que
não tardarão a imitar o sou exemplo.
Assim, entendo que se deve votar em pri-
meií-o loitja* a emenda que concede 24:000$ ;
e submetto ã consideração da Casa as poucas
considerações que acabo de fazsr, e a nobre
Commissâo de certo a isso não se opporá,
visto como a reiucçào passou no seu seio
apenas pela maioria de ura voto, (Muito
bem ; muito ban,)
OíSr. Presidente— Vou submetter
a votos em primeiro logar a i*educção pro-
posta pela Cjm missão. ' *'
As emendas restrictivas teem preferencia,
peio Regimento.
O Sr. Oarlos Pei-voto Fillio
—Peço a palavra pela ordem.
U8
ANNAES DA GAMARA
O Sr. ]Pro8i<lente— Tem a palavra
pela ordem o nobre Deputado.
O Sr. Oa^rlos I*eix.oto Fillio
(pela ordem)— ^v. Presidente pedindo licença
ao honr ido relator do Ministério do Interior
quero apenas declarar i Gamara que a re-
du^ção dl subvenção proposta para a Liga
contra a tuberculose foi acto deliberado
pela Coramissão de Finanças, de accôrdo
com 08 próprias autjres da medida, para
que so possa estender o mesmo íavor a ou-
tras ligas de igual natureza, com idênticos
serviç;)s. com o mesmo direito, existentes
Bos Estados.
Foi por isso, Sr. Presidente, que entre os
interessados e a Comniissãj se lez o accôrdo
de reduzir-sea 12 contos a subve.içao pedida
e estender-se a «Ligas» de igual natureza,
existentes cm outros Estados. {Muito beyn;
muito bem.)
Em se^iTuida, é posta a votos e approvada
a sub-emenda da Com missão â emenda sob
n. 106.
E' considerada prejudicada a emenda sob
n. 106.
E* anaunciada a votação da seguinte
emiíndasob n. 107, dos Srs. Neiva e Alcin-
do Guanabara :
€ Accrescente-se onde convier :
Fica o Poder E :ecutivo autorizado a sub-
vencionar ao exercício de 1907 com a quan-
tia de :^4:000$ a cada uma da . associações
denominadas cLiga Contra a Tuberculose»
no uísiricto Federal, S. Paulu e Bailia.»
O ®r. ]Presicleiite— A esta emenda
a Commissão apresentou a seguiiite sub-
emcn.a:
€ Fica o Poder Executivo autorizado a
subvencionar no exercício de 19U7, com a
quantia de 12:000$ a cada uma das asso-
ciações denominadas cLiga Co itra a Tuber-
culose» na Bahia, Recife e em Juiz de Fora.»
Em NOuaiida, 6 posta a votos e aoprovada
a referida sub-emen la da Commis âo.
E' considerada prejudicada a emenda sob
m, 107.
São consideradas prejudicadas as emendas
sob ns. 108, do Sr. Aífonso Costa e outros,
• 109. dos Srs. Carlos Garcia e uutros.
Posta a votos, 6 approvada a seguinte
emenda sobn. 110, do Sr. JoEj Luiz Alves :
€ Ter ( uma com o corrente exercicio o
prazo durante o qual vigora o credito de
2.600:000$ a eito pelo Governo a 11 de de-
zembro de 1905 para a construcção do edi-
ficio destinado á Bibllotheca Nacional. Aberto
em dezembi o, só no anno corrente começou
a ser utilizado. Não podendo ílcar concluidj
o ediâcio até o fim de 1900, faz-se necessá-
rio prorogar por um anno o prazo de vali-
dade desse credito, conforme estabelece a
seguinte emenda, sem que haja modifica^
ouau^mento de despeza nas referidas obras»
Accrescente-se onde convier :
«Art, Fica em vigor ocredito de 2.600:000$,
aberto a 1 1 de dezembro de 1905, para a
condtrucçâo do edifício destinado á. Bibllo-
theca xV.icionaU em virtude da autorização
constante do decreto n. 1.434, da mesma
data.»
E' o projecto assim emendado approviuio
em ^ discussão e enviado á resp^ctiVA
Comniissão para redigil-o de accôrdo com o
vencido para a 3" discussão.
E' annunciada a votação do projecto n. 357,
de 1906, autorizando o Presidente da Repu-
blica a abrir ao Ministério da Fazenoa o
credito de 2:66G$i)56, supplementar á verba
— Thesouro Federa! — Pessoal — do orçamento
vigente (2* discussão).
Post3 a votos, 6 approvado em 2» disp-
ciissão o scguiiito artigo único do projecto
n. 357, de líX)5 :
Artigo único. Fica o Presidente da Repu-
blica autoriz ido a abrir ao Ministério da
Fazenda o credito de 2:666$656, supplem ntar
á verba — Thesouro Federal — Pessoal— do
orçamento vigente ; revogadas as disposi-
ções em contrario.
O projecto passa á 3* discussão.
O Sr. Pa.ulii» Ramos — Peço a pa-
lavra pela ordem.
O Sf. I*resiílente— Tem a paUira
o nobre Deputado.
O Sx*. Pa^ula. Ramofeâ (pe/a ordem)
— S '. Presidente, pedi a palavra p ira soli-
citar que V. Ex. se digne do consulta a
Casa si concede a dispensa de interstício
para que este projecto figure na ordem Ua
dia da i roxima sessão.
Consultada, a Camará concede a dispensa
r.quorida.
O Sr. OardLoso de ^^.liueida.—
Peço a palavra pela ordem.
O Sr. Presidente— Tem a palavra
o uobre Deputado.
O Sr. OO/rdoso de A^lmeid^k
(pela ordem) — Sr. Presidente, pedi a palavra
para soiicitar de V. Bx. que se digo» con-
sultar a Casa si consente na inversão da
ordem do dia para que sc.;a votado imiuedia-
tamente o projecto n. 239 A, de IU06.
Consultada, a Camará r^eita a prefei*encia
pedida.
DJ&99AU UM ^/ Va INUVlSMlSttU Uií 19UO
/4Í>
O 6r. Oa^iTcloso cie A.linei<la.
—Peço a palavra pela ordem.
OSr.I^r-esidLeiíte— Tem a palavra
o nobre Deputado.
O Sr. Cu;rdo8o <lo A.liiieicla«
( pela ordem ) requer verificação da vota-
do.
Procedendo^se á verificação da votaçã)
reconhece-se terem votado a favor 60 Srs.
Deputados e contra 2á, total 82.
O Sr. I*resi<loiite— Não ba nu-
mero. Vae-se proceder á chamada.
Procedeado-se á cliamada veriíica-so terem
se ausentado os Srs. João Lopes, Frederico
Borges, Alberto Maranhão, Eioy de Souza,
luvenai Lamartine, Castro Pinto, Esmeral-
liD > l^andeira, Virj?inio Marques, José Be*
^erra, José Marcellino, Cornelio da Fonseca,
kfedeiros e Albuquerque. Apollinario Mara-
ihãa, Euzebio de Andrade, Rodrigues Dória,
,eovigildo Filgueiras, Tosta, Bulcão Vianna,
tocha Leal, Salvador Pires, Elpidio Mes-
uita, I^iirbosa Lima, Sá Freire, Alcindo
uanab ira, Fróes da Cruz, Américo Wer-
eck. Lobo JuiTiraenha, Lamounior (jodo-
•edo, Noguaira Jaímaribe, Ferreira Braga,
laquim Augusto, Altino Arantes* Palmeira
ipjev. Costa Júnior, Marcollo Silva, Victor
j Amaral, Carvalho Chaves, Menezes DoMa,
impas Cartier, Rivadavia Corrêa e Simões
>pes.
O Sr. PpesideiiLte— Responderam á
amada 89 Srs. Deputados. Nâo na numero
ra pro>eguir nas votações.
Passa-se á matéria em discussão.
b]' annuuciada a discussãj única do pro-
rto n. 385, de 1900, autorizando o Poder
ecutivo a conceder um aano de licençi,
n todos os vencimentos, ao marechal
ificisco do Paula Ar<2:ollo, ministro do Su-
jiTio Tribunal Militar, para tratar de sua
ido: com parecer da Commissâj deFi*
iças.
íiiií^uera pedindo a palavra é encerrada a
;iiHsão e adiada a votaçio.
* annuQciada a 1^ discussão do projecto
12:^ A, de 1906, equiparando os venci-
itos do .secretario da Inspoct^ria do Ar-
tl de Marinha desta Capital aos do chefe
ccçâo da Secretaria da Marinha,
irií^uem pedindo a palavra é encerrada a
ussao e adiada a votação.
annuuciada a 2* discussão do projecto
ti A, de 1906, mandando reverter ao ser-
activo do exercito o general de divisão
[uado, reformado, António Adolpho da
oura Menna Barr3to, e dando outras
providencias ; com pareceres das Commis"
soes de Marinha e Guerra e de Finanças.
Entra em discussão o artigo único do pro-
jecto n. 221 A, de 1906.
O Sr. I>reHiíleiite— Tem a palavra
Sr. Noiva.
O fSr. :^eivix (*) — Embora antes do
regimen implantado a 15 do novembro ja-
mais se houvesse declarado republicano,
embora, ainda depois de implantado este re-
gimen, nâo tivesse logo a elle adherido, o
que só fez anos a morte de D. Pedro II,
qu indo viu que devia collocar acima de seus
principies partidários os interessas da nação
brazileira ; acceito i-o de animo l^ranco e
convicto e est?i certo de qiio elle progredirá»
e decidido defenderá a Republica ; e assim
se declarando, faz sua defesa com a convi-
cção que tem ainda, sobretudo o alento da
gratidão, porque nâo é a primeira vez que
o diz que, si não fora a Republica ou antes o
exercito que a realizou, nao estaria talvez
nesta hora tendo a honra de representar, ha
14 annos, o Estado de que se ufami de ser
filho.
Vô a Camará que devo ser crido, quando
proclama a sua convicção reoublicanv editas
estas palavras, comprehendcrão os que es-
cutam que não viria absolutamente se oppor
a uma medida favorável a um diquelles que
tão notadamonte concorreram para o adven-
to da almejada Republica. Embora não ti-
vesse desde L)go adherido, em todo caso,
c::)mo jornalista, quo era então, estava a par
do que se passava no paiz e conhecia os
que prestaram reevantes serviços para
e^ssi victoria inquestionável. que tantas van-
tagens trouKO â Nação Brazileira ; porque,
embora ainda hoje reconheça que ha faltas,
embora amda hoje a centralização, qu.» foi
uma das cousas que mais preponderaram
no espirito da Nação i)ara a ac3eita^ do
novo regimen, sribsist.v bem censura vel-
mente, ainda a^í^im, fructos nobres e ele-
vados tem colhido a Nação com o novo re-
gimen e coín vagar a igualdade será uma
verdade ; o regimen da fi*aternidade se ac-
centuará, a liberdade não terá peias e o
lemma de 18<J3 será uma realidade no solo
brazileiro.
O Sr. Elysbu Gr iliierme— Ainda será ?
O Sr. Neiva— Sim.
O Sr. Elyseu ÍTriLHERME— E' muito edi-
ficante essa declaração.
O Sr. Neiva— Mas é muito sincera.
(*) Biie discurso :.lo r<i rcv.ito \c\o or&dor.
Sondo assim, não viria jilHolutaniciite com-
bater uniu medula que, ostá corto, liado ter
o asseutimexito da Cantara, cjino já tove das
dignas Conimis^íões do Marinlia o Cluerra e
de Finanças, quo a s istcMUaram.
Nota, poróra, quo {) oerasifu propicia e
opportuna do e.stei:dcr c<íe acto do justiça
a outro militar, qu:\ tam 'oní (?iu cir-
cumstancias impor io.^íi.s, í\n levado a alUs-
*ar-se ôa< fileiras do exercito a quo i)rc-
stofi, doído os I') ;\nno< di ida lo, ser-
viços inestimáveis, dando pravos inequívocas
do seu valor, de.sdo os i)rirneii'os combates
travados contra o Pavaíruav, ten<lo antes
feito parte dis forças (luo pai-íiram para o
sitio do Montevid^'•(^ ;'.s>ist.ndo ;i sua ren-
dição.
E* a occasiâo azada de se chamar para as
fileiras do exercito quem tantos e tão in-
concussas provas deu do seu patriotismo,
pois quo alistou-se voluntíiriamento ainda
joven, abandonando os seus estudos para
combater ao lado dos que seguiram para os
campos de batalha, contra o predomínio do
déspota paraguayo.
Na rápida leitura quo apenas pôde fazer
dis paginas adamantinas da ÍY* de oíllcio d )
militar distincto a que se rorere, apreciou os
seus feitos heróicos, fallando tão alto quanto
a linguagem concisa, mas precisa, sem ata-
vios, mas íiel e leal das ordens do dia dos
commandos dos corpos a que pertenceu, do-
commandantes em chefe do exercito o d^
próprio imperador.
Tendo partido para a guerra como simples
praça, tove divei-sos accessos como premio
dos seus inestimáveis serviçv s. E a prova
é que de lã voltou a simj)les praça, ador-
nados os punhos de alguns galões, com o
peito ornamentado de condecorações, que,
seja dito entro parenthesis, s^i foram dis-
tribuídas níais tarde, do modo a não terem
o brilho com quo luziam no peito dos que
as conquistavam a golp(\s de valor, do saber
o de caridade, então constituíam a prova
irrefragavel de um mérito conhecido, reco-
nhecido e proclamado.
A .sim ú que o illustro militar. . . O Ulusire
aqui não vao, como ás veze^ se emprega,
contradictoriamente, com especialidade nos
parlamentos ; elle tem um subido valor, é
uma homenagem quo rende ao mérito do
homem scientista, porque S. Ex , voltando
da guerra do Paraguay, dedico u-se nova-
mente aos seus estudos, o conquistou dis-
tincções diversas nos cursos de intentaria,
de jQay^jjkllaria, de ail.ilharia e afinal alcançou
ogpáode engenheiro. I
xVIas, S. Ex. não se circumscreveu aos ser-
viços de guerra, não se limitou aos estudos
militares propriamente ditos ; dedicou-4»o a
estudos de outra ordem . O seu talento pro-
curou investigar outros coaliecimeutos em
outras proviucias do saber luimaLO; e
(io-ít aruO mais tarde era chamado para exer-
cer mis òes imoortiintos no a^iiangeiro,
nas quaes revelou sua ap»)laudida compe-
tência c qiio fora u de alta utilidade para a
nação brazilo;r.'i.
Mas veiu a Itepublica. S. Ex. apezar de
ter o peito cob(n'f.o do Cv/iidecoraç^es, qua
eram a p/ova exuberante tio seu valor e dõ
seu mérito, accelt i com aquolle ardor con>
quo os disti netos mi li lares accei tarara o
principio implaalaio a 15 do novombi^o, de
que, repito, foi u.u dos heróis o 8r. general
M»'n:ia Barreto, a ([iicn muito acertada-
mcntví vae-.sc chamar do novo para as fileiras
do cxercitj. Veiu a Republica, diz o orador,
e era muito natural que o Iilstado de que 8. Ex,.
é preclaro filho,Estado cm que S. Ex. gosa de
reconhecida estima, porque todos os seus-
conterrâneos rendem a devida hemenagem e
fazem a merecida justiça ao seu saber, ao
seu valor, ao seu caracter, pois bem, o Es-
tado que elegeu a V. Ex., Sr. Presidente,
elegeu também a elle.
Nem podia deixar de fazel-o, porque, além
da natural intervençã > que tinha o exercito
brazileiro, representado pelos seus proemi-
nentes chefes, na organização da chapa, e é^
insuspeito assim se externando, porque a
combateu, pertencia elle a unia família dis-
tincta, cujo prestigio S3 radiava da capital
para o interior.
Eleito, S. Ex. nesto parlamento deu prova»
incontestáveis do sou mérito.
Como brilhante já tinha fulgido p:,r pris-
mas sociaes do mérito, do valor, da bravura,
n)S campos do combate, vinha aqui com a
sua palavra prestigiada, com a sua calma.
reconhecida, com o seu apreciado critério,
quer da tril^una, quer dos irabalhos de Com-
missões, quer por outras provas não menos
louváveis, prestar relevantes serviços ao
paiz.
Po que devemos convir que não são sô o3
que se batem pela pátria, derramando seu
sanguo, os verdadeiros patriotas. Nem a-
todos ú dada a fortuna de prestar serviços á.
pátria em campos de Mavorte.
O orador também tentou alista]>-se nas
fileiras militares, impulsionado pelos ardo-
res do patriotismo, «ao romper a guerra com
o Paraguay, mas não o pôde fazer, vendo
suífocados os estos dos seus enthusiasmos
patrióticos pela impossibilidade matorial, ou
antes legal, que lhe vedara correr em de
feza da pátria.
Mas nem por isto tom-se esquivado dp de-
fender com a sua palavi-a e com a sua acção
o^ interesses dessa amada pátria, como es-
tará disposto a defondel-a materialmoate,
derramando o seu próprio sangue para
inaiitel-a, sempre {'ovio. a rospeijada ou ]>:ira
conservar iiiTacta a inío^rridadc da Repii-
Mica. (.4pot'7^/uí : /<m«íi> hi'„é .)
Mas oíl sn o p)lpo d ti lO^tíulo do *> do no-
vombro. eS. Iv:., siiírucnuio o impulso do
um eolIeíTuisino, foi arra'^tado p *Jo inii»cto
lie outro oolloííiilsino, iiã » o acctíitOH.
A corpírurão a que olle pertouiíia, este
ramo do Pcnler LPííislat«vr,'quo é uma das
i'pp.'OsentaiitctJ do p )dt'r consiituido pela
iiaçâo, ora. dissjlvid;i ])olo acto de>potico de
'A dj novembro — violac:'i«» lla.iíranto ia .pirada
na car*a do 'M do lov(»r('iro,qiic,si n«ã{) !*• i ju-
r:vda,T)orquo o juraiiKMUc» custava b:iniiio, foi
íjlIJr.nada peio CoMifros-;.'», asrogur.uid'^ rari-
t.el-a iniacta, e-i^e aiíoatal) dictatorial
foi a primeira ferida profunda que recebia a
carta magna do "M do fevereiro.
Ora, (sso attentado á mâo armada devia
certamente provocar, como felizmente pro-
vocou, protesto vchcmentc, não só daqueiles
((ue tinliam accoitado a Republica, como
principalmente daquelloj que tinham ex-
posto talvez a sua vida, os seus interesses,
o seu futuro e o de sua família {muito bem)
os briosos militares que proclamaram a
Republica.
Porque, senhores, esta (' a verdade histó-
rica, prineipalmeuic no norte; em seu Es-
tada, ora limit4idissimo o numero de repu-
hlicai:os, talvez não choíríxsso na capital a
uma centena I
Si aqui para o sul tinha ac(Tescido o nu-
mero, principalmente com o desesper j dos
que S3 julgavam IVridos nos seus direitos
com a humanitária lei «i:J do Maio», o que
''i real, e qui-, embora a a.iíiíaçáo o a liicta na
imprensa, essas idóas, pôde-se dizer, esti-
vam limitadas aos Kstados de S. Paulo o
do Minas. Eram apenas esses Estados os
om que ;á havia unia legião organizada
na def(?sa dos principies republicanos. {Mui-
to bem,)
Foi, portanto, o exercito bnizileiro quem
concorrejx de modo enérgico e eíllcaz para a
reaiiza*;ão desse f!rsi(ler<Uinn que, aliAs, era
da convicção dos Jardins o de tantos outros
que com ardor se batiam uaquolle tempo
pola sonhatla republica.
S. Ex. não vacillou e em ura acto nobre,
elevado, inherente ao seu caracter e em um
impulso patriótico de homem de convicção,
assignou com V. Ex., Sr. Presidente, e ou-
ti'08 Deputados naquella occasião um pro-
testo vehomente. enérgico, patriótico, re-
publicano, verdad(iiraiíiento republicano,
contra ,.^ pronotencia do Governo Consti-
. tuido. . ' ' )'\
Apezar disto, dias depois era chamaldo
para exercer um logar de subida impor-
tância na c'assíí militar, o de quartel-raestre
general. ,
NfU) lhe era licito acccitar esta nomeaçáo
e çjuantos conhecem o caracter nobre deste
militar distincto hão de conveucer-se de
que não jxoderia haver vatdllaçõos : e S. Ex.
nâo acceitou.
Porque, comprehende-se facilmente, si elle
o liouvesse feito, estava implicitamente
ad^trictoa dv^^fender a causa dadicttdura,
que onti*o nãj era o poder constituído na-
quellf! momento.]iois enfeixava em suas mãos
o Poder KxecuT,i\o, que tudo ó neste paiz.
Mas o que é real é que ainda assim o Po*-
dor Legislativo, entíio, convicto do seu valor
empregou os recursos preciso < p?ira protes-
tar contra o attentíido que se (juizera fazer
na hypothcse de li d? novembro e que feliz-
mente,graças a esse acto de louvável energia
dos parlamentares de então, não foi um fa-
cto consunimido.
Jã o Poder Executivo se julgou de posse
alxsuluta do parlamento; tendo sido dic^sol-
vido o Congresso, a força de armas, nao
sendo pormittido o ingresso daqueiles que
foram eleitos para fazer parte da Consti-
tuinte. Neste caso, elle, aacceitar ura c rgo
de extrema confiança daquelle que dicta-
torialmente governava, era acceitar impli-
citamente aquella errónea convicção. Creia,
diz o orador â Gamara, que não tom o in-
tuito, assim se externando, de offender a
memoria inolvidável datiuelle, que mais e
mais decidida e ofRcazmente * concorreu
para a realização da Republica a que está
convictamente alliado. Então preferiu ellesa-
cri ficar a sua carreira; não acceitou o lo ar
depois d(i ter procurado todos es recursos
para vor S3 pod jria não abandonar o exer-
cito a que tinha levado todo o ardor de sua
alma de moçj e todo o vigor de um sincero
patriota, S. Ex. só tinha um recui*so, coa-
gido pelas circumstancias nesta emergência
delicada.
S. Ex. fez o que podia o devia honesta-
mente lazer; preferiu sacrificar sua bri-
lhante carreira; pediu a sua reforma desde
oue lhe foi transmittida ordem terminante
de tomar posse do cargo e esta lhe foi con-
cedida no dia immediato! Mas S. Ex. conti-
nuou a prestar á pátria serviços do outra
espécie: veio representar a Nação nesta
Ciimara e aqui teve o orador a satisfação de
encontral-o em 1894, como representante do
Estado a que elle honra como filho eminente
que é. Desde 1900 a 1ÍK)4 S. Ex. teve nosso
interre.u^no a confiança do Ministro dos Es-
trangeiros.
Foi prestar novos serviços em commissão
de que foi chefe o illustre barão 'do Rio
Branco, o durante quatro annos trabalhou
ao lado desse eminente diplomata, na defeza
dos íntere!iseá do Rrazil, felizmente victo-
ricsos, graças d decisão do goverjo amerl*
752
ANNABS DA GAMARA
c4no, arbitro acceito peloBrazil e pela Repu
Mica Argentina no pleito que sustentavam
essas duas nações.
Voltou depois S. Ex. para o Brazil. E' re-
eleito e novos serviços de outra ordem
prestou.
Accentúa esses pontos para íicar bem pa-
tente que elle não deixou jamais de traba-
lhar pela pátria.
Não tínhamos então luctas no estrangeiro
eat? alueta fratricidi havia deáapparecido
para bem da nação e honra do Brazil. A
Republica estava consolidada ; era Presi-
dente da Republica um civil.
Elle prestou então serviços de outra or-
dem no parlamento. Si a sua palavra não
tinha os arroubos da eloquência que arre-
bata, tinha a eloquência da sinceridade eda
convicção.
O Governo precisava novamente de seus
serviços. Elle pediu a esta assembléa li-
cença para acceitar a commissãj que o Go-
verno lhe pretendia dar e o pedido foi sar
tisfeito.
A Camará sentia a falta do um collcga
tão distincto, mas sabia que elle ia pres-
tar serviços valiosos na demarc?ição de li-
mitas com uma das republicas visinhas.
Pódo-se ter uma idéa do valor dessea ser-
Tiços conheoendo-se as perip 'Cias p >v quo
passam aquelles que fazem a ascenção de
rios, vencendo cachoeiras, cxpond^-se á,
acção de miasmas deletérios, arris jando-se
a naufraga • por t Tem de viajar muitas
Tezes em firageis embarcações, tendo tam-
hem não raras vezes de atravessar a uado.ou
oom auxílios de selvicolas, alguns pontos
-desses rios escabrosos, que atravessara re-
giões inhospitas.
Permaneceu nessa commissão longo tem-
po, exposto a pasmosii. serie de perigos, mas
deixou íissogurada a po.<se do nosso terri-
tório ; porque assim o demonstram esse ge-
Heral e outros, que concorreram para a
elucidação d 3 assumpto perante o arbitro, e
Hrmados os marcos, que constituem o si-
gnal material do no:;so direito, tão incon-
cusso, que teve a força de sopitar os
estos — porque não dizer — do patriotis-
mo da nação que se reputava também com
direitos a esse mesmo território e que o
perdeu para sempre. . .
Ora, quando está provado que esse militar
illustre, desde lí3annos de idade, desde 1865,
aos primeiros brados em prol da causa da
patría, lo/ío após os primeiros decretos so-
ire o voluntariado, até hoje— a são passados
mais de 40 annos — não tem deixado de pres^
tap serviços inolvidáveis ao paiz, derraman-
do o seu sangue nos campos de batalha, na
defesa do pavilhão .nacional, como represen-
tante da Nação, como membro do Executivo,.
em pasta onde prestou relevantes servi-
ços, mantendo a paz e a harmonia, princi-
palmente, entre nossa nação e as visinhas,
e ainda em eommissões de alto saber, como
aquella perante o arbitro da questão das
Missões, ou no próprio território das Missões,
arriscando a vida na demarcação de limites,
dando-nos um território enorme e fertilis-
simo, útil, onde o commercio cresce de dia
para dia...
O Sr. Menezes Dória — Território porten-
cente ao Paraná.
O Sr. Neiva folga quo pertença a esse
Estado, a que é tao preso pela gratidão, tala
sy npithia, a acquiescenoia que teem encon-
trado da p irt3 dos saus dignos represen-
tantes ás medidas justas que tem propu-
gnado aqui constantemente. . .
O Sr. Luiz DoirNauES — Ainda ha pouco«
na votação.
O Sr. Neiva— Exactamente.
O Sr. Menezes Dória — V. Ex. é mere-
cedor de mais.
O Sr. Neiva— o aparte deve ser notado,
porque este discurso não pode deixar de ser
publicado, pois, esta fallando quasi de im-
proviso, sem ter, siquer, poiido acabar de
passar os olhos oní todos os documentos que
tinha presentes. Falia, como costuma fazer,
arrastado peios impulsos de seu tempera-
men:o, levado pelo coração, tendo como
única mira fazer justiça a quem é simulta-
neamente UiU anti^ço collega, um amigo e
um çonterraQeo,um militarrllustre e um de-
fensor da pitria.
E o orador, que não vaciila, que não in-
daga si isto pode ser ou não agradável a este
ou aquelle; que julcra ter um pouco mais
de força sobre a sua marcha o orientação
politica ; que colluca acima doUi a orienta-
ção a que o arrasta o seu coração de amigo e
bahiano...
Um Sr. Deputado — Como Y. Es. fallou em
bahiano ! Com que cnthusiasmo I
O Sr. Neiva estremece, sim, porqu3 se
ufana de ser ttlho e le^tim^ representante
d aquella terra adorada para a qual incessan-
temente concorro— desculpem a immodestia
mas é a verdade histórica, de que sois tes-
temunhas e p.ira a qual tendes muitas vezes
contribuído — para a qual concorre, hontem
como hoje, e assim omquanto viver em prol
de seu melhoramento (g esse hoje como /t on-
tem é, por assim dizer, material). . .
O Sr. Luiz Domingues — I. a Bahia tam-
bém tem razão de se desvanecer em possuir
a V. Ex. como fllho.
O Sr. Neiva— Muito agradecido ; e V. Ex.,
pelo muito que faz por ella, por seu lad)|^
Al vr T oanLKJSK^/ ãJa A. «7W
/Oi{
tem dado tantas provas de amor á sua terra
que eli l conhece muito bem seu nome,o qual
é repetido e louvado muitas vexes.
O Sr. Luiz Domingues —Frequentemente,
devido á solicitude de V. £x.
O Sr. Neiva •— Quando a Camará se con-
vença, como de certo ha de ser convj icida
pela leitura do seu discurso, de que não é
possível que por mais temoo estejam o
exercito e a NaçàU) privados dos serviç ^s de
ião distincto militir, que por motivos ex-
traordinários e muito especiaes foi coagido
a proceder por aquella forma, mesmo por
amor a esta Casa, queô Sí3mpre a mesma,
desde que a 15 de novembro foi inauj^urada
a Republica, desde o seu primeiro dia legis-
lativo.
^Lo substituídos os Deputados, mas o prin-
cipio é o mesmo; todos devemos nos ufanar
ée haver Deputados como esse a que se re-
fere, que não hesitam em arriscar o seu fu-
turo e o de sua familia, porque assim como
o governo dictatorial aeceitou a reforma
que elle pedia, repeilindo aquella oíferenda
de alto emprego de ooníiança, poderia ílcar
contando com os seus serviços, si die o ti-
vesse accoitado, praticando um acto de des-
douro, porque não é curial que elle que
a>ísií?nava o protesto contra o attentado pra-
ti^fcdo em affroata ao Poder Legislativo,dias
depois acceitasse um logar de confiança
junto-á dictadura.
Actos destes honram ad eternum os que
os praticam e a Camará ha de sentir satis-
fação p )r ter uma occasião de r<índer home-
nagem áquelle quo se mostrou simultanea-
mente legislador e patriota, homem de ca-
racter e ád convicções,amigo e republicano;
porque a Republica por cert ) tombaria, si
golpes daquella ordem continuassem a ser
desferidos na nossa carta magna, que,seja di-
to depa^sagom, tem sofrrido,senão golpes tão
profundos,arranhaduras muito serias. (Riso.)
Esta é a verdade de que tom dado a enten-
der muitas vezes nesta sua linguagem sin-
gela, mas convicta, sincera.
Pela sua energia de vontade e pela sua
convicção, o distincto militar a que se vem
referindo, rompia com todos e ficava no seu
posto de honra. E' bem, portanto, que agora
a Gamara pratique um acto de justiça, col-
locando ao lado de Menna Barreto o general
Dyonisio Evangelista de Castro Cerqueira,
credot*, como todos sabem, deste acto do jus-
tiça e equidade por parte do Congresso Nar
cional.
Para não cançar a attenção da Camará,
não irá ao ponto de citar um por um os
80US actos de bravura, mas additará essas
eloquentíssimas provas de seu elevado me.
Vol. vu
rito ao seu discurso para que se veja que
nãoestá aqui afallar sinão com sinceridade.
Juntará ás suas asserções a soa brilhante
té de offlcio, ella fallará mais alto do que
tudo quanto pudesse dizer o orador em su-
premo esforço de facúndia, para demonstrar
o mérito, o valor e a gloria do preclaro mi-
litar, espirito consagrado aos mais alevan-
tados ideaes em prol da Pátria, coração onda
se aninham as qualidades mais eminentes
que eanobrjcem um militar que não vacillou
jamais, tantas vezes, em affrontar a morte
desde que ia nisso o cumprimento de seu
dever. Vae redigir a emenda que apresenta
ao projecto em debate, e que espera tenha
quanto antes o devido andamento. (Muito
bem, muito bem. O orador c cumprimentado,)
Vem á mesa, é lida, apoiada e enviada a
Commissão de Finanças a seguinte
EMENDA
Áo projecto n. 221 A, de 1905
Nas mesmas condições seja a reversio
ao eiercito, no posto de general de brigada,
do general Dionysio Evangelista de Castro
Cerqueira.
Sala das sessões, 27 de novembro de 1906^
— /. A, Neiva,
O Sr. Pedro 3i:oaoyr— Peço a
palavra.
O Sr. Presiclente— Tem a palavra
o nobre Deputado.
O Sr. Pedro ytoebcyr (•)— Sr.Prc-
si dente, aproveito os últimos momentos
da sessão de hoje para cumprir um dever,
na explicação do voto favorável que pre-
tendo dar ao projecto que manda reverter
ás fileiras da actividade do exercito o il-
lustre republicano brazilciro, o Sr. general
Menna Barreto.
Pode talvez ser objecto de extranheza
que eu, membro e representante da oppo-
siçaodo Rio Grande do Sul, venha suífragar
este projecto que, como é publico e notório,
está transitando os turnos regimentaes da
Camará sob a alta e definitiva protacçáo
de elementos políticos a cuja corrente eu
não pertenço.
O Sr. José Carlos— Ahi não ha questão
de politica; é questão de reconhecimento. . .
O Sr. Homero Baptista— De reconheci-
mento do serviços.
Sr. Pedro Moacyr — Mas, como bem dis
o nobre Deputado, não se trata, no caso, de
(•) Kttc '1. SC urso não foi revisto pelo orador.
95
754
ANNAES DA CAMARÁ
uma questão pratica : e, ('» exactaraonto o
íjue eu queria <leixar cm saliência.
A reversão dj general Menua Barroto (';
um acto de pura e stricta justiça ao seu alto,
único c excepcional niorito, de cidadão, de
republicano o de mililar. (Apoiado do Sr, lio-
mei'o Baptista , )
Contrario em principio a toda e (inalquer
reversão {apoiado do S-r, Honicro Br/jtUsla),
para evitar escândalos, illegalidades que
teem sido commcttidas :'i sombra do nosso
conhecido sentimentalismo nacional (apoiado
• do Sr. José Carlos), vojo-me, no emtanto,
forçado por impulso da minha conf^ciencia
civica, pela perfeita cjmprehen«To ([ue
tenho do3 meus deveres do i'epublicano e de
de patriota, a abrir uma excepção em favor
da reversão que alcança o general Menna
Barreto.
Varias razões tenho, Sr. Presidente, para
manter o meu voto.
A primeira delias é que o Sr. general
Menna Barreto está indissolúvel e perpetua-
mente ligado á historia da fundação do re-
gimen republicano na nossa pátria. .(Apoiado
do Sr, Meneses Dória.)
A jornada memorável de 15 de Novembro,
já, lá vão 17 annos, deve a esse illustre sol-
dado os mais assignalados serviços, que já
lioje estão definitivamente incorporados ás
paginas da nossa historia, sojara quines forem
as contestações que alguém lhes possa oppôr,
mas até hoje não appareceram, de modo a
impressionar stfriamento a opinião publica o
a rectificar conceitos que já foram consoli-
dados relativamente ao mérito desse illustre
general e emérito republicano.
Hoje, a historia consigna os nomes de-he-
róes da jornada de 15 de Novembro a cen-
tenas.
Depois de 17 annos de regimen republi-
cano, não ha quem não queira patentear aos
olhos do publico titulos que d!emonstrem a
authenticidade das suas crenças e principies
republicanos ; hoje, todos nós, com raras ex-
cejpções, somos neste paiz muito bons repu-
blicanos...
Mas, ao tempo em que se fez a Republica,
na época em que era uma verdadeira lou-
cura pensar na transformação radical do re-
gimen, aquslle pugillo de heróes militares,
acompanhado pela socieJade civil que se
precipitou no Campo de ScUifAnna, com o
inolvidável general Deodoro da Fonseca e
sob a alta inspiração previdente de Ben-
jamin Constant, para fazer a Republica,
constituiu realmente um núcleo de párriptas
que devem merecer a no^sa estima o a ilòssa
admiração, mesmo que, na sequencia desses
17 annos, tenham praticado graves oitos,
tenham tido deslizes que, aliás, não são im-
putaveis apenas á personalidade dos funda-
dores da Republica, mas a tixios quantos
teem tomado parte nas luctas conturbadoraíi
do estabeleciment-o do nosso regimen.
O segundo motivo que tenho para votar a
favor da reversão do general Menna Barrota
ao exercito, é um motivo de ordem humana,
de ordem social. K é que S. Kx.. tendo posto
a sua espada ao serviço di leralldade floria-
nista, desde que rebentou o xíKo movi-
mento revolucionário de 9:J, esquecendo, pela
sua intlole galharda e generosa, aggravo?
que tinha do marechal Floriano. centro dessa
resistência, conservou limpa do sangue a
sua espada, durante todo o tempo da revo-
lução.
Não quí^ro indagar, nem me compete fa-
zel-o aqui, si andou S. £x. cori^ectameate^
ou não, collocando-se ao lado da causa
symboliaada pelo marechal Floriano; isso
pertence á critica histórica, que a discussão
do projecto não comporta. O que consigno,
com grande satisfação da minha consciên-
cia de republicano, da minha posição de
rio-grandense — porque o general Menna
Barreto é meu patrício e dos mais ilius^
três— ô que S. Ex. soube combater os que
nas aleiras revolucionarias com extremo de-
nodo pelejavam pela causa que julgavam
mais correcta e patriótica, de viseira er-
guida, intransigente nos seus idéaes e nos
seus princípios, porém, mantendo a mais
completa tolerância, sabendo respeitar os
vencidos e não se entregando a essa odienta
e sempre condcmnavel politica de represá-
lias extremas, de vindictas pessoaes, que,
durante certo tempo, annuviaram de forma
tão lamentável os horizontes da Republica»
S. Ex. foi, comocommandantedeuma das
brigadas ou columnas das forças legaes no
Rio Grande do Sul, um general humano, um
espirito tolerante.
Isso mesmo foi i*econhecido não sô pelos
próprios poderes legaes, com vários do-
cumentos notáveis, como, em geral, por toda
a consciência collectiva do meu Esta!do.
Mais tarde, em 1896 e 1897, exercendo
ainda nas fronteiras do Estado do Rio Grande
outros cargos de melindrosas respousabili»
des, comosQjam os de commandante decorpo
e de guarnição, o general Menna Barreto
continuou a dar provas de respeito, de cor-
dura, de tolerância e esclarecida fraterni-
dade, garantindo os direitos constitucionaes
a todos os seus adversários.
Posso lembrar á Gamara um facto que é
altamente expressivo do largo coração» dos
h(tiís intuitos da adiantada educação repiv»
blicana que o general Menna Barreto possae^
Precisava vir á fronteira do Rio Grande o
maior dos nossos concidadãos daquelle Es*
tado, o fallecido conselheiro Gaspar da Sil-
veira Martins, para entender-se com amigos
políticos. Não oaooiítrava ellc, na occasiuo,
fra^antias sutllclcntcs na IVontoira do Estudo
«ío Rio Grande, ainda perturbado paios úl-
timos eíToitos de uma luta que não devo
aqui relembrar. P»yis bem; o general Menna
Barreto commandante da fronteira prestou
ao Sr. Gaspar da Silveira Martins as mais
iompletas garantiam de transito, de loco-
moção) ede liiíerdado do palavra.
Esto, e outros ÍVwtos da vida do i Ilustre
ireneral podiam não ter agradado aos domi-
nadores do dia. mas coiisolLiaram do mo<lo
definitivo o bom conceito do que S. Ex. í?080u
jia generalidade dos riograndenses o que
ikíve gozar no conceito de todos os braziiniroá
amigos de uma politi(ía elevada, esclarecida
do superior lolerancia e cordura.
Nao sou suspeito para proferir estas pouca
XKilavras em sustentação do meu voto, por-
quanto, como já fiz ver, o general Menna
Barreto e eu não somos companheiros poli-
ticas; o general pertence, como é publico e
notório, ás fileiras do partido r.)publicano
do meu Estrvdo. Si teve aggravos de qualquer
natureza deste ou daquello governante no
Estado do Rio Grande do Sul, em outras
épocas, a verdade liquida, incontestável
hoje ó que S. Ex. ó um partidário da si-
tuação que domina naquelle Estalo; não é
um federalista.
EUe prestou aos federalistas apenas os
serviços que eram do espei'ar de uma con-
sciência elevada, de um soldado que tinha a
mais perfeita comprehensâo de seus deveres
(apoiados) ; elle se destacou de muitos outros
que tomaram part ) iiaquella lut i e que, de
lado a lado, commotteram excessos conde-
mnaveis. e se destacou por este espirito de
cordura, de disciplina, de amor á ordem,
do respeito á lei, de fidelidade ao pacto fun-
damental da Republica naquillo que tem de
mais essencial, isto é, no que diz respeito
ás garantia > con:ftituoionaes de todos os ci-
dadãos.
O nobre Deputado que me precedeu na
tribuna, veiu fallar, para apresentar uma
emenda, em favor da reversão de outro il-
lustre membro do nosso exercito.
Devo, porém, com a maior franqueza, de-
clarar á Camará que, contrario a toda e
qualquer reversão, dou apenas o m^u voto
U. reversão do general Menna Barreto, pelos
motivos excepcionaes, únicos, personalís-
simos, muito peculiares, relativos a esse ge-
neroso republicano.
O Sr. Homero Baptista— O Marechal Flo-
riano o qualificou de grande cidadão em um
tolcgmmma que vi .
O Sr. Pedro Moacyr — O nobre Deputado
líimbra aue o Marechal Floriano o qualificou
de granae cidadão, o qfie não seria feito si
nãx) fo.a a sua bravura, a sia ooni;>eteacia,
a S!ia correeçã.) e a sua fidelidade â causa da
l;3galidade, predica ios esses tanto mais no-
ta veU, quaud» for.im manifestado» por um
general quo. a 7 de abril do 189^, híivia sido
um dos pacientes das medidas de repres^o
tomadas, contra o movimimto revoluci mario
dariuelle anno, polo mesmo Marochal.
O general Menna 1 {arreto ec-revolucio-
nario de 1802, servidor da c lusa ilorlanista
do 1893 cm deante, soube Dizer aquillo, que
raros fizeram— conciliar o sou amor â lega-
lidade na de fez 1 intranííi^Ciítft de seus prin-
cípios ropu')licanos, com o amor da humani-
dade, cora o espirito do justiçA, do tole-
rância, de delicadeza, quo se deve guardar
pai*a com os adversários mesmo no mais
duro das refregas o das pelejas. (Apartes.)
Eu não disse, Sr. Presidente, que tivesse
sido elle só ; eu apenas reivindiquei para o
general, como reivindicaria para qualquer
outro ciga personalidade estivesse agora em
discussão.
O Sr. Menezes Dória — Reivindicou-o
muito bem, porque elle foi um dos grandes
factores da Republica.
O Sr. Pedro Moacyr— -O Sr. general Menna
Barreto não é uma natureza vulgar, é uma
natureza excepcional pelos seus grandes dotes
affectuosos. pela immensa doso de devota-
mente cívico que existe aaquella alma.
O Sr. Menezes Dória — E' um homem do
coração.
O Sr. Pedro Moacyr — E' um homem de
coração capaz de prestar os maiores servi-
ços â Republica e á pátria nos dias dlíficeis;
e será um verdadeira crime para o exercito
e para a sociedale civil conserval-o na inar
ctividade, o nareforma, em uma posição in-
fecunda o Oàteril, quando pelo sou vigor
physico, pela perfeita integridade de corpo
e de emirlto, elle ó um dos gencraes que po-
demos lembrar nos transes amargurosos por
quo possam atraves^r a Republici e a Pct«
tria. Sou o primeira a reconhecer que si
amanhã se appellasse para o serviço de
Menna Barreto, mesmo reformado, dada
uma coi^uactura difilcil para a nossa pátria,
elle viria .prestar os seus serviços.
Mas o dever do exercito é justamente ir
buscar na penumbra da reforma* no seu re-
tiro, imposto cm circumstancia excepcio-
nal, um homem de tal coração e de tal ser-
viço ao regimen.
Não pódle, pois, ser levado a mal ; não
pôde, pais, ser interpretado contra mimj o
voto aue represonto do federalismo do Rio
Grande do Sul e que pretendo dar, porque
a reversão do general Menna Barreto é um
acto de justiça da minha parto, sinão uma
756
AI^NABS DA GAMARA
homenagem que, por meu intermédio, os
federalistas do Rio Grande do Sul prestam a
esse denodado republicano. . .
Um Sr. Deputado — E' ura militar de
valor.
O Sr. Pedro Moacyr — ... ao qual os
maiores veteranos do exercito de nossa
pátria, como o inclyto Deodoro, Floriano
Peixoto e tantos outros que figuram na nossa
historia politica e militar, deram sempre
constante testemunho do muito qu í elle lhes
merecia pela sua bravura e lealdade.
Sr. Presidente, nestas poucas palavras de
ultima hora penso ter justificado a minha
attitude, de cujas consequências não me ar-
receio, porque estou convencido de que só
podeAi s.^r digúos de respeito os partidos
que sabòni fazer justiça (muito bem), e eu
p^tenço a um partido que teve como seti
principal chefe, em annos dilatados da mo-
iiarchía, um homem que podia ter tido seus
erros de doutrina, mas que soube conservar,
como todos nós rio-granden-^es reconhece-
mos, através de sua larga e fecunda cai^
reira publica, um grande sentimento a
pairar sobre todus os outros, o sentimento
de justiça : — o conselheiro Silveira Martins.
Foi um horae:n que não trepidou em-
prestar o brilho extraordinário e ínexcedivel
de sua própria palavra aos seus adversá-
rios no seio do Parlamento, como por exem-
plo, na famosa questão das pipelines, para
erguer o Barão de Cotegipe, seu adversário,
que parecia moralmente liquidado, para
fazer, «^mfim, justiça, que é o mais nobre dos
sentimentos humanos. {Apoiados; muito &<??n).
Si o partido federalista do Rio Grande do
Sul hão quizosse fazer justiça a um htmem
como Menna Biirreto, bravo mas tolerante e
clemente na guerra, sabendo como nonhum
outro galhardamente respeitar os vencidos
na hora tremenda da batalha, não seria um
partido digno da consideração de que real-
mente gosa no seio da sociedade brazileira.
Votando, pois, pela reversão do general
Menna Barreto, penso ter prestado serviço ã
própria Republica.
O Sr. Josi-; Caritos— Ainda não foi votada
aqui reversão com defesa tão brilhante como
a que V. Ex. está fazendo.
O Sr. Pedro Moacyr— Agradeço muito o
conceito honroso de V. Ex. e peço licença
para que resvale de minha psssoa e vá em
cheio esbater-sc como uma luz sympathica
na personalidade daquelle cujo mérito venho
aqui pôr em relevo, na personalidade do ge-
ne/ai cuja reversão estamos discutindo.
E' a elle que deve ser dirigida toda e
qualquor manifcstaçã) do nossa sympathia
e de nossa solidariedade neste momento.
Somos uma Gamara republicana, delibe-
rando em um momento delicado da politica
do nosso paiz, que queremos assignalar por
espirito clarivide ite de concórdia» toleraa-
cia e lea!* cooperação de todas as forças
vivas da Nação.
Praticaremos um acto contraproducente
a este intuito que corre por ahi divulgado,
si ne;^arnios o nosso voto á reversão desse
general, que symb jliza em sua pessoa e no
cjn uncto do seu passado, os princípios que
devem esclarecer a verdadeira acção repu-
blicana : a intransigência alliada á mais
fidalga tolerância. (Muito bem, muito bem.
O orador è cumprimentado por todos os seus
collegis presenles).
Niguem mais pedindo a palavra é encer-
rada a discussão e adixda a vota^ at'5 que
a ComiiMssão dò parecer sobre a emenda
offereeida.
O iSi*. Presidemte — Estaodo
adiantada a hora, vou levantar a sessão
designando para amanhã, 28 do corrente» a
seguinte ordem do dia:
Primeira parte {até 3 horas da tarde ou
antes) :
Votação do projecto n. 32, de 1906, que
eleva os vencimentos dos empregados civis
da Intendência Geral da Guerra e da Di-
recção Geral de Saúde (3* discussão) ;
Votação do projecto n. 239 A, de 1906,
derogando o art. l^ do decreto n. I.i50«
de 5 de janeiro de 1904, na parte flnal, em
que restringe o privilegio dos trabalhadores
agrícolas (l" discussão) ;
Votação do projecto n. 97 A, de 1906,
creando u n logar de secretario privativo
de consultor gral da Republica, com o
vencimento annual de 7:200$, e dando outras
providencias ; com pareceres das Commis-
s5es de Constituição e Justiça e de Finanças
e substitutivo desta (1* discussão) ;
Votação do projecto n. 382, de 1906, equi-
parando, para todos os effeitos, o auditor de
fuerra da brigada policial do Districto Fe-
Tal aos auditores de guerra do exercito e
da armada, com exercido na capital da Re-
publica ; com pareceres das Commissões de
Constituição e de Finanças e emenda desta
(1» discussão) ;
Votação do projecto n. 180 A, de 1906,
que íixa os vencimentos da Justiça Federal
(3* discussão) ;
Votação do projecto n. 234 B, de 1905, re-
dacção pira nova discussão, de accordo com
o Regimento Interno, da emenda offereeida
ao projecto n. 272 H, de 1905, elevando os
SBSSAO HM Z7 DE JNOVEMBRO DB 1UU5
757
yancimeotos dos professores do Instituto
Kacionai de Musica (discusbão uaica) ;
Votado do projeoto n. 385, de 1903, au-
torizando o Poder iilxecutiyo a conoeder um
anno de licença, com todos os voncimentos,
ao marechal Francisco de Paula ArgoUo.
ministro do Supremo Tribunal Militar, para
tratar de sua iaude ; com parecer da Com-
missão de Finanças (discussão única) ;
Votação do projecto n. 367, de 1906, auto*
riaindo o Presidenta da Republica a abrir
ao Ministério das Relações Kxteriorea o cre-
dito de 50:000$, ouro, supplementar á verba
7» do art. 5° da lei n. 1.453, de 30 de de-
zembro de 1905 (8* discussão) ;
Votação do projecto n. 368, de 1906, auto"
rizando o Presidente da Republica a abrir
ao Ministério do Guerra o credito de
1.765:730$205, supplementar ao orçamento
Tigente, para pagamento de soldo, etapas
e í^rratiâcações de praças de pret (2» dis
cusáâo) ;
Votação do proj ícto n. 381, dí> 1906, auto^
rizando o Presidente da Republica a abrir
ao Ministério da Guerra o credito de 30:000$,
supplementar á verba 15* — Material— n. 23,
do Orç mento vigente ;
Votação do projecto n. 243 A, de 1905,
concedendo aos lentes dos estabeleclment .s
de ensino secundário fundados pelos Estados
e Districtu Federal, no gozo das prcrogativaj
do Gy mnasio Naciona!, que tenham sido
priVidos nas suas cadeiras rneiiante provas
de concurso, a faculdade de requerer a sua
remoçãu para as cadeiras va^as do mesmo
instituto ou de permutar com os lentes uo
Gy.nnas o, desde que as cadeiras sejam da
mesma sei^ção ; com emendas da Commissãu
de instrucção Publica (1* discussão) ;
Votação do projecto n. 1^22, de 1906, au-
torizando o PresideotiC da Republica a abrir
ao Mmiijterio da Justiça e Negócios Inte-
riores o i-redito extraurdmario úe 65:000;*;
para a mudança do Archivo Publico e in-
sta lação no ediíicio da praça da Republica
(3* discussão) ;
Votação do projecto n. 202 A, de 1906,
creando vice-con^ulados nas cidades de Ri-
vera e Melo, no Estado Ori ntal, e na de Al-
TBar, na Republica Argoiitina, e autori-
zando o Poder Executivo a abrir para este
ftm o necessário credito (3* discussão) ;
Votação do projecto n. 350, de Uí06, auto-
rizando o Presidenta da Republ.ca a conce-
der um anno de licença, sem vencimentos,
ao Dr. Alcêo Mário de Sá Freire, conduct ir
geral de encanamentos conductores da In-
pecção Gerai das Obras Publicas da Capital
Federal, em prorogação daquella em cujo
gozo se acha, para continuar o tratamento da
sua saúde onle lhe convier (discussão unlca);
Votação d • projecto n. 351, de 1906, auto-
rizando o Poder Executivo a cojceder a An-
nibal de Sá Freire, telegraphista de 4^ classe
da Estrada de Ferro Central do Brazil, seis
mezes de licença, com ordenado, em proro-
gação daquella em cigo gozo se aclia, para
tratar dj sua saade (discussão única) ;
Votação do projecto n . 355, de 19J6, auto*
rizando o Poder líxecutivo a conceder um
anno de licença, com ordenado, ao continuo
da Alfandega de Manáos, Gonçalo Rodrigues
Souto, para tratar de sua saúde (discussão
única) ;
Votação da emenda do Senado ao projecto
a. 1<M A, deste anno, que aui^oriza o Presi-
dente da Republica a conceder a Lafayette
Soares, telegr ^phista da listrada de Ferro
Central do Brazil, um anno de licença, com
ordenado, para tratar de sua saúde (dis-
cussão única) ;
Votação do projecto n. 352, de 1906, auto-
rizando o Poder E ecutivo a prorogar por
10 mezes, com orde lado, a licençi era cijgo
gozo se acha, para tratamento de saúde, ao
bachí.rel Manoel Joaquim do Castro Man-
dei ra, praticante dos Correios do iO .tado de
Pernambuco (discussão única) ;
Votação do projecto n. 353, de 1906,
autorizand ) o P ider i executivo a cone .áev
a Luiz Britto, ajudante do agente do Correio
de Caxias, no bastado do Maraniião, um anno
de licença, com o respectivo ordenado, para
tratamento de sua saúde onde lhe covier
( discu^são única );
Votação do projecto n. 354, de 1906, auto-
rizando o Presidente da Republicii a (3once-
d ir a João Lop )s i^razil, telegraphista de
3* classe da Estrada de Ferro Central do
Brazil, seis mezes de licença, com or ieuado,
em proro^^ação a que obteve para tratar da
sua saúde (discus^U) única );
Votaçãj do projecto n. 324 A, de 1903, do
Se lado, autorizando o Prosident.e da Repu-
blica a abrir pelo Ministério da Justiça e
Negócios Interiores ) credito de 953$338,
para occorrjr ao pagaiaento dos venci-
mentos do continuo da Secretj.ria do Senado
Federal, disp -nsado do serviço, por tempo
indeterminado, Delphim de Azevedo Maia,
relativos ao periodo de 17 de setembro a 31
de dezembro de 1906, cora parecer da Com-
missão de Finanças ( 2* disoussão );
Votação do projectou. 261 A, de 1906, de
Senado, autorizando o Poder Executivo a
declarar st-m effeito o decreto de 3 de março
de 1892 que aposentou o \° secretario de le-
gação ArthuL* de Carvalho Moreira, readmit-
758
ANNAES DA CAMARÁ
tindo-o no quadro dos empregados dq ,corpo
diplomático, na categoria que lhe compete
(^ discussão) ;
Votação do projecto n. 356, de 190G, auto-
rizando o Presidente da Republica a abrir
ao Ministério da Justiça e Negócios Interio-
res o credito supplementar de 35:073$552 ás
verbas 14*, 15» e 21» do art. â« da lei nu-
mero 1.453, de 30 de dezembro de 1905 (2»
discussão) ;
Votação do projecto n. 337, do 1906, fi-
xando a porcentagem que em cada exercício,
devem perceber pelo serviço da arrecadação
das rendas fcderaes, os collectores e escri-
vães, derogando nesta parte o art. 1« do
decreto n. 1.193, de 2 de julho de 1904;
com substitutivo da Commissão do Finançad
(1» discussão);
Votação do projecto n. 254, de 1906, auto-
rizando o Poder Executivo a conceder ao Dr.
D. Luiz do Souza da Silveira, juiz de direito
do Alto Juruci, território do Acre, um anno
de licença, com o respectivo ordenado, para
tratar de sua saúde ondo lho convier (dis-
cussão única) :
Votação do projecto n. 89, deste anno<
que concede aos pharraaceuticos diplomados
Selas Escolas de Pharmacia de S. Paulo e
e Ouro Preto, antes da data do reconhe-
cimento official destas, os direitos e regalias
decorrentes dos decretos que equipararam
08 mesmos institutos (3» discussão) ;
Votação do projecto n. 242 A, de 1906,
fixando os vencimeatos dos trabalhadores
eíTectivos das capatazias da Alfandega do
Rio de Janeiro, com parecer contraiúo da
Commissão do Finanças (1» discussão) ;
Votação do projecto n. 336, de 1906, rele-
vando a pposcripçào em que incorreu a í^tbt
tificação devida ao ex-guarda da Alfandega
do Rio de Janeiro Joaquim Lopes de Souza,
quando em serviço extraordinário no pe-
ríodo de 1894 e 1895, e dá outras providen-
cias ; com parecer contrario da Commissão
de Finanças (1» discussão) ;
Votação do parecer n. 72, de 1906, inde-
ferindo o requerimento em que o musico de
3» classe do regimento de cavailaria da força
policial «io Districto Federal, reformado de
accôrdo com o decreto de 21 de maio de
1906, pede melhoria do reforma (discussão
única) ;
Votação do parecer n. 74, de 1906, . inde-
féraudo o requerimento em que D.Beliai*miaa
Alvim da Gama e Mello peJa reversão da
pensão que percebia sua finada mãe, proce-
dendo a votação do requerimento ('o Sr. Si-
meão Leal (discus^U) única) ;
Votação do parecer n. 78, de 1906, inde-
ferindo a petição em que D. Henriq^ueta
Ferreira dos Santos Pereira pede uma pen-
são (discussão única) ;
Votação do projecto n. 361, de 1906, reor-
ganizando a policia do Districto Federal ;
com parecer da Commissão de Finanças,
precedendo a votação do requerimento do
Sr. Luiz Domingues (2» discussão) ;
Votação do projecto n. 363, de 1906, aato-
rizando o President.) da Republica a conce-
der a Luiz Segundo Pinheiro, feitor da Re-
partição Geral dos Telegraphos, um anno de
licença, com a metade do ordenado, para
tratar de sua saúde (discussão única) ;
Votação do projecto n. 122 A, de 1906,
equiparando os veocimentts do secretario
da Inspectoria do Arsenal de Marinha desta
Capital aos de chefe de secção da Secretaria
da Marinha (1* discussão) ;
Discussão única do projecto n, 388, de
1906, autorizando o Presidente da Republica
a conceJer um anno de licença, com orde-
nado, a Raymuado João dos Reis Lisboa,
29 escripturario d i Thes^uro Federal, para
tranar de sua saúdo :
2* discussão do projecto n. 365, de 1000,
mandando aproveitar para o quadro áos
empi*egados de Fazenda os guardas das Al-
fândegas da Republica que tiverem prestada
o concurso de 1*^ entrancia, o dando outras
providencias ;
3'' discussão do proiecto n. 357, de 1900,
autorizando o Presidente da Republica a
abrir ao Ministério da Fazenda o credito do
2:666$656, supplementar ã verba— Thesouro
Federal — Pessoal — do orçamento vigente ;
3* discussão do projecto n. 211 A, de 1906,
mandan lo que a transcripção dos titulos da
transmissão dos ímmoveis susceptíveis do
hypotheca e a instituição dos onusreaes,bem
como a inseri pçao das hv^pothecas, sejam
feitas no município ou niunicipios onde
forem os bens situados; com parecer da Com-
missão de Constituição e JusUça ;
3* discussão do projecto n. 370, de i90r>
(projeto n. 133 C, de 1905), de accôrdo com
o art. 173 do Regimento, declarando nullas,
para to los os eífeitos de direito, todas as
restricções que tenham sido oppostas ás di-
versas amnistias decretadas no regimen da
Republica ;
3*^ discussão do projecto n. 60 6, de 1906,
que manda abolir as loteriasem toda. a
Republica dos Estados Unidos do tírazil ;
2^ parte (ás 3 horas da tarde ou antes):
2* discussão do projecto n . 362, de 1906,
fixando a dcspezado Ministério da Indostria,
Viação e Obras Publicas para o exorciciode
1907.
Vem á mcs:i e é lida a seguinte
DECLARAÇÃO DE VOTO
Declaramos ter votado paia emonds^ n, 83,
que consignava 150:000$ para o castelo das
escolas primarias no território do Acre.
Sala das sessões, 27 de novembro de 1906.
— Hosantiah de Oliveira, — Justiniano Serpa.
— Deocledo de Campos. — Passos J^Uvanda.
Levanta-so a sessão ás 4 horas e 10 minu-
tos da tarde.
145» SESSÃO EM 28 DE NOVEMBRO DE 1906
Presidência dos Srs, Paxda Gvimarães (Presidente) James Darcj/ {i"* Secretario) e Paula
Guimarães (Presidente)
Ao meio-dia procedo-se á, chamada, a que
respondem os Srs. Paula Guimarães, James
Darcy, Luiz Gualberto, Simoão Leal, Paes
Barreto, António Nogueira, Jorge de Moraes,
Justiniano Serpa, Cunha Machado, José Eu-
zebio, Waldemiro Moreira, Gonçalo Souto,
Thomaz Cavalcanti, Alberto Maranhão, Kloy
de Souza, Juvenal Lamartine, José Pere-
grino, CjLstro Pinto, Cornelio da Fonseca,
Júlio do Mello, Apollinario Maranhão, Jovi-
niano do Carvalho, Domingos Guimarães,
Pedreira Franco, odalberto Pereira, Salva-
dor Pires. Elpidio Mesquita, Rodrigues Sal-
danha, Garcia Pire^, Bernardo Horea, Fi-
gueiredo Rocha, Lobo Jurumonha, Galvão
Baptista, Rodrigues Peixoto, Teixeira Bran-
dão, Viriato Mascarenhas, Vianna do Cxs-
tello, Bernardo Monteiro,Rodolpho Ferreira,
Carlos Peixoto Filho, João Luiz Alves, La-
mounier Godofredo,Bueno de Paiva,Francisco
Bressane, Christiano Brazil, João Quintino,
Mello Franco, Cardoso de Almeida, Alberto
Sarmento, Altino Arantes, Costa Júnior,
Eduardo Socrate-?, Xavier de Almeida, Car-
valho Chaves, Paula Ramos, José Carlos,
Qampos Cartier e Diogo Fortuna. (58)
Abre-se a sessão ás 12 horas e 15 minutos
da tarde.
E' lida e posta em
Hessão antecedente.
discussão a acta da
O Sr. «Justiniano Serpa— Peço
a palavra.
O Sr. Presidente— Tem a pala-
vra o nobre Deputado. - t
O Sr, «Justiniano Serpa — Sr.
Bresidente, iseria com certeza uma obra in-
teressante a historia dos nossos trabalhos es-
cripta á luz e com o auxilio exclusivo das
publicações feitas no Dtario do Congresso,
Quem tivesse de aferir da capacidade e da
competência dos legisladores nacionaes pelas
idéas, pelos conceitos, poios discursos e pe'as
expressões que lhes são attribuidas naquelle
Diário, faria um juizo bem pouco honroso
da cultura do nosso paiz. Tal, Sr. Presi-
dente, a quantidade de cousas inverosímeis,
innominaveis que por conta o so<b a respon-
bilidade dos legisladores nacionaes publicai
o órgão do Congresso.
E o que (5 peior, Sr. Presidente, é que as
rcctiflcaçjoí que se fazem, por mais que
echôem aqui na tribuna e repercutam lã
fora, não diminuem sinão em parte minima
os inconvenientes ou resultados das incor-
recções.
A propósito, Sr. Presidente, permitta-me
V. Ex. que refira uma anecdota parlamen-
tar em que foi envolvido o meu nome.
Estávamos ainda nos trabalhos da Consti-
tuinte.
Presidia a sessão um baliiano tão illustre
como V. Ex. e que, além das qualidades
eminentes que possuía, tinha também o
gosto de fazer espirito, mesmo quando pre-
sidia ás sessões.
Explicava elle á Camará uma decisão que
proferira contra a qual se iasurgira um re-
presentante da Nação, um Deputado ou Se-
nador mineiro, homem, aliás, ae finas lettras
e que também s) dava ao jogo de espirito.
Na occasião em que fallava o presidente, o
representante de Minas pediu a palavra.
Aquelle, porem, habituado como estava a
fazer espirito, disse : « como poderei Sar a
palavra a V. Ex. si estou usando delia ? »
Houve riso na assemblóa : os jornaes toma-
ram notas do incidente, sendo publicado no
AnnAVD UA UAMAKA
dia seguinte no Diário dê Congresêo ; com
sorpreza minha, porém, q^uem figurava no
inddonte era eu, que tinha estado eilencioso
ao lado do oollega que pedira a palarra.
Protestei da tribuna, porque naquella
época eu era mais cioso de responsabilidades
moraes do que sou actualmente. Fez-se a
rectificação no Diário do Congresso^ mas sabe
V. Ex. o que succedeu?
Os jornaes de todos os Estados reprjduzi-
pam o incidente, dando-mc como envolvido
nelle sem que um só fizesse a rectificaçã )
que produzi da tribuna. Quer isto dizer
que a rectificaçEo,por mais justa e por mais
motivada que seja, nao coostitue siaão um
meio insuíficiente, um remédio ineficaz con-
tra as incorrecções que a imprensa com-
mette.
Entretanto, V. Ex. me permittirá que,
a despeito de tudo isso aproveite o ensejo
para declarar que no discurso do Sr. Meílo
Mattos me é attribuido um aparte que não
proferi e é o se^^uinto: €l$to è inquisitorial»;
eé alterado um outro, que realmente tive
a honra de dar.
O peior, porém, é que na reunião de hon-
tem tive de mandar á Mesa um projecto
que foi publicado de maneira tal que eu
mesmo não o comprehendo .
Si não fosse o grande desprazer que tenho
de fazer reclamações, pediria a V. Ex. que
mandasse reproduzir esse projecto no JHario
do Congresso.
O que sahiu está de tal modo incorrecto,
que não se o pôde e4uJar. Precisava dar
essa explicação ú, Camará.
O Sr. Miello Franco — Peço a
palavra.
O Sr. I^resiclouto— Tem a palavra
o nobre Deputado.
O Sr. Miello li^raBLco— Sr. Presi-
dente, venho fazer apenas uma rectificação
ã acta.
Hontem eu estive presente á sessão até o
ultimo momento, fui o ultimo asahir e, não
obstante, 60u considerado como ausente á
chamada, o que se dá pela segunda vez.
Peço, pois, uma rectificação neste sentido.
O .Sr. Presidente — O pedido do
nobre Deputado será tomado em conside-
ração.
Em seguida, 6 approvada a acta da sessão
antecedente.
O Sr X^ Seeretario procede á lei*
tura do seguinte
EXPEDIENTE
Officios :
Do Sr. 1° Secretario do Senado, de 26 do
corrente, communicando que foi san.*ciona-
da a Resolução do Gongres:>o Nacional fíxan*
do os vencimentos dos conferentes das Ca-^
patazias da Alfandega do Rio de Janeiro e
enviando um dosautographos.— Archive-se.
Do Sr. Dr. Miguel Calmon, de 16 do cor-
rente, participando que tomou posse do car-
go de Ministro da Industria, Viação e Obras
Publicas . —Inteirada .
Do Ministério dos Negócios da Marinha-
do 27 do corrente, remettendo as informa»
ções requisitadas pela Commis-são de Fiaan-
ç IS obre as emendas offerecidas ao projecto
n . 39, restabelecendo as escolas de apren-
dizes marinheiros nos Estados do Paraná,
Flspirito Santo, Rio Grande do Norte e
Piauhy.— A' Commissão de Finanças, que
fez a requisição.
Do mesmo Ministério e de igual data, tran;»-
mittíndo as informações solicitadas pela
Commissão do Finanças acerca da conve-
niência da creação de uma companhia do
marinheiros nacionae> no Estado do Amazo-»
nas. — A' Comraiasão de Finanças, qu^i fez a
requisição.
Requerimentos :
D ' Maria José Godinho, pedindo rever»o
de pen>ão.— -A* Commissão de Finanças.
De Felippe de Paula Leonardo, agente do
Correio da cidade do Avaré, Estado de S.
Paulo, pediu io que se lhe conceda o direito
ú, aposentadoria.— A* Commissão de Finan*
ças.
São succeasivamente lidos e ficam sobre a
mesa até ulterior deliberação dous projectos
dos Srs. Cunha Machado e Castro Pinto.
O ISr. Presiilente— Está finda «
leitura do expediente. Tem a palavra %
Sr. Carvalho Chaves.
O Sr. Oairva.Ili.0 Olua/Ves— Sr,
Presidente, a situação actual da nossa indua*
tria agrícola em suas difiTerentes modahda*
des, é de tal oídem, é tão desolador* i|«o
reclama o concurso de todos aquellee que
vivem nos Estados e que tiram a maior
parte das suas rendas da agricultura.
Nestas condições, como auxilio indirecto 4
lavoura, organizei um pequeno i rojecto que,
quando menos, tjrã a utilidade de servir de
oase a estudos posteriores que são redama»
dos pela industria :\grioola do nosso paiz.
Nio será talvez a melhor forma de auxilio
esta, oonsignada em meu pro;ecto, m 'smo
porque a fórmula que tem hoje mais prose-
lytos é a que se refere & mutualidade agrí-
cola.
Todavia, considero ainda o nosso agricul-
tor pouco preparado para comprehender
completamente o mecanismo delicado desta
organização, e preferi, portanto, recorrer a
um outro instituto, embora novo entro nós,
mas de resultados talvez mais práticos o
immediatos, pela sua simplicidade.
Gomo di>se, é um instituto novo no nosso
paiz, mas já conhecido em paizes adeanta-
dos e ítoccionando com a maior regulari-
dade o proveito.
Nós verificam )s ainda actualmente,Sr.Pre-
»idente, que os Listados, quer do norte, quer
do sul, continuam atravessando em sua
agricultura, e tem-se repetido isso um sem
numei'0 do vezes, crise intensa, oriunda de
differentcs causas. Vemos ao norte, por
exemplo, repetidas seccas em alguns Estados,
em oiuros as inundações ; e ao sul a> gea>-
das temporães, o graniso e, muito recen-
temente, as pragas de gafanhotos, teom
deixado cm estado de verdadeira desolação
08 agricultores nossos patrícios.
O projecto que entrego ao estudo da Ca-
mará tend3 a estabelecer medidas que atte-
nuenn a situação tristíssima em que se en-
contram esses laboriosos patrícios nossos.
Eavio á M&sa o projecto em que creio ura
instituto de seguros agrícolas em nosso paiz.
Tenho concluído. ( Muito bem. )
O Sr. X^residlonte — O projecto fica
sobre a mesa, até ulterior deliberação.
Tem a palavra o Sr. Júlio de Mello.
O fSr. Júlio de Mello—Sr. Pre-
sidente, V. Kx. me permíttirá que eu ve>
úkA completar a resposta, que hontem dei,
ao nobre Deputado, Sr. Jos^ Bezerra, sobre
08 factos criminosos occorridos em PanelUs
e Gloria de Goitá.
Limítai-me-hei a ler ã Cimara dos Depu-
tados os telegrammas que hoatem á tar-
de recebi do Sr. Secretario geral do lis-
tado, pelos quaes ver-se-ha que aquelles
fiactos nSo se passaram como procurou des-
crevel-os o nobre Deputado.
Foi e^te o primeiro telegramma por mim
reeebido :
cRecife, 27 de novembro — Deputado Júlio
de Mello — Rio— Sobre Panellas : Tendo Jíão
Rufino antiga questão terr.is cora J ão Bal-
bino. veiu ha três mezes pedir garan ias ao
governikdor e este mandou para Panellas
um official como delegado afira de dar
todas garantias pedidíis. Depois João Rufino
T«l. VIX
recebeu um tiro de emboscada, e a fàmilia
attribue a João Balblno. Para Panellas foi
nomeado em commissão juizde direito Fe-
linto Albuquerque, que eetá formando pro-
cesso. Sobre Gloria : Passando a cavallo
vigário C irvalho no engenho Anta, de dentro
de um canuavial partiu um tiro que attin-
giu vigário. Logo &cto chegou conheci-
mento habitantes liloria estes foram ao seu
encontro e o troxer im carregado em uma
cadeira: um do^ habitantes indignado com o
facto e vendo um inimigo do vigário, d^
nome Goesinho, applaudir o attentado deu-
lhe um tiro que produziu ferimento \e^
vissimo.
Saudações . — Elpidio Figueiredo"^ .
Por est,e telcgramma se vê que o assassi-
nato do cor jnel João Rufino deu-ee em con-
sequência do antiga questão de terras, e não
por desavenças politicas, como se pretende
fazer crer.
Attentado politico deu-se, sim, era Gl »ria
de (loitá, onde ia sendo victimado o chefe
governista.
O mesmo telegramma confirma também
as declarações, (luo hontem fiz, sobre as pro-
vid^^ncias tomadas pelas primeiras autori-
dades do Estad j.
Tenho outro telegramma, que passo a ler
á Camará.
O nobre Deputa Io Sr. Josi^. Bezerra afir-
mou categopíci mente que tinha sido assas-
sinado em Gloria de Goitá um opposicio-
nista de nome Joaquim Barbosa. A' con-
te>tação que fiz S. Ex. disse: cHei ie con-
íundil-o. Tenho telogram.na, tral-o-hei ã
Camará.»
S. líx. não ..rouxe esse telegramma o li-
mitou-se a ler um artigo de um jorn il de
opposição ora que se diz falsamente que
João Barbosa tinha sido assassinado.
Bom razão tive quando disse que o no-
bre Deputado se tinha deixado impressionar
pela leitura de certos jornaes de miidia
terra.
Agora quem vae ser confundido é S. Sx.
pela leitura do seguinte telegramma:
«Recife, 27 de novembro— Deputado Júlio
de Mello— Rio— Joaquim Barbosa não foi as-
sassinado. Saudações.— A7pfdío figueiredo.
Completando assim as informações que
julguei de meu dever dar ã Ciimara em res-
po4a ao nobre Deputado Sr. José Bezerra,
nada mais preciso dizer. (Mmio bem ; muito
bem . )
O Sr. I^reslíieiíte— Tem a pala-
vra o Sr. Figueiredo Roeha.
O Sr. F^ig^ueiredo ICoelia— ^r.
Presidente, os jornaes da tarde de hontem
noticiaram que o honrado leader da Camará
tinha pedido ao nobro Deputado do Districto
Federal, o Sr. Alcindo Guanabara, paí'a fazer
um p^rojecto, durante o intorvallo das sessões,
relativamente ás classes operarias de modo
a melhorar as condiçõos precárias cm que
se acham es<«es servidores da Nagâo.
Tive, Sr. Presidente, occasiâo de apresen-
tar no principio desta sessão um projecto
de lei, que tomou o n. 166 o que foi sujeito
ao estudo das respectivas commissoes, equi-
parando, não s6 as horas de trabalho, como
também os vencimentos dos operários das
diversas offlcinas da União áquelies que
percebem os operários da Repartição Geral
dos Tolegraphos.
Esse projecto, Sr. Prcsid:»nte, já se acha
em andamento, pois já teve parecer favo-
rável da Commissão de Justiça, acha-se su-
jeito ao estudo da Commissão de Finanças*
sendo certo que o illusti'o relator da Com-
missão, o Sr. Homero Baptista, já publicou
o seu voto favorável ao mesmo projecto.
Sr. Preidentc, achando-se o projecto já
em adeantado estudo, se quer apresentar
para o anno um novo projecto, o que importa
num adiamento ao direito das classes ope-
rarias, e vem sem duvida alguma diíUcultar
a posição em que esses homens se acham e
que lhes podia sor remediada durante o
corrente anno.
O illustrc leader, si não está do accôr lo
com todas as disposições do projecto n. 166,
apresente ao mesmo emendas, mas não im-
poss bilite a sua discussão este anno, com
prejuízo para os operários das offlcinas da
União, a que se refere o projecto, que não
podem ficar em condições inferiores aos da
Repartição dos Tv3legraphos, com manifesta
violação do regimen republicano.
Pergunto a V. Ex., pergunto á Camará
dos Deputados, que mo ouve, si ó possível
existir uma lei favorecendo a um certo nu-
mero de operários da União com prejuízo de
outros?
Pergunto a V. Ex. cá Camará dos Dopu-
todos si é possível que alguns operários da
União estejam gosando de certos e deter^
minaios favores em detrimento de outros
que teem iguaes direitos ?
Foi justamente isto que eu quiz evitar no
projecto que elaborei e que apresentei á Ca-
mará, sem suggestões de ninguém, est^ibe-
£ecendo uma certa uniformidade do direitos
e fazendo com que a igualdade promettida
S&o regimen republicano fosse uma i*eaU-
ade. Sr. Presidente, fallo nest i oceasião em
nome de alguns milhares de operários que
sofTrem grandes privações, quando outros go-
sam de favores que nunca attingiram áquel-
les a que me refiro neste momento.
Peço, pois, a V. Ex. o ao illustre leader da
Camará que com seus enormes prestígios fòr
çani com que este projecto venha á db^cussão,
porque não ó possível que este estado de
cousas se mantenha em beneficio de uns o
em prejuízo de outros. A justiça não se devo
fazer esperar, a lei deve ser igual para todot
e nós devemos cumpril-a para os operários
da União, que tanto trabalham pelo engran-
decimento da pátria. E* o que tinha a dizer.
{Muito besn, muito beni,)
O Sx-. I^resiclente— Tem a pala-
vra o Sr. Pedreira Franco.
O iSx*. ]?edx*eijc*£t F'x*txii.co vem
apresentar um modesto e deipreteacioso
projecto, e ante^ de outras considerações,
para tranquiUizar o espirito económico dos
poderes Loj^islativo c Executivo, deve decla-
rar que,si oUo for convertido em lei,nenhum
auxmoato de despeza pódc trazer aos coAres
públicos; pelo contrario, croarâ uma fonto
(le receita, para a qual o contribuinte, deante
das vantagens que se lhe ofl^erece, concor-
rerá sem constrangimento.
O prjjccto em questão rofere-se, especial-
mente, aos actuaes contribuintes o pensio-
nistas do montepio civil. Não visa uma re-
forma radical da instituição, medida a que
não se aventura e que se prende a um dos
mais delicados e urgentes pi*oblemas da
actualidade.
Entre as instituições creadas pelo Go-
verno Provisório, destaca-se o montepio áw
empregados de Fazenda, que tinha por fim
prover a subsistência e amparar o futuro
ilas lb,miliias dos mesmos empregador,
quando estes (ditassem ou ficassem inhabi-
litados para sustonta.l-as decentemente.
O decreto n. 942 A, de :^1 de outubro
de 1890, que creava o montepio civil, foi
um producto desse aurv?o período, fecundo
em reíormas que a Nação inteira recebeu
com verdadeiro jubilo.
Posteriormente e no mesmo sentido novo
decretos foram expedidos, extendendo a di-
versas classes de fUnccionarios públicos as
vantaífcns de que já gosavam os empre-
gados de Fazenda.
Com o correr dos tempos, porém, os
posteriores avisos do Ministério da Fazenda»
as ordens e contra ordens do Thesouro com-
plicaram de tal sorte as disposições dos ci-
tados decretos que a sua execução se tornou
uma l^bel .
A confusão que veiu a reinar no Tho-
souro Federal em matéria do montenio civil
reflectfu-se logo em todas as delegaeiias
fiscacs dos Estados, que, além do mais, rece-
beram ordem para não oíTcctuar, pi-ovisoria-
mente, os pagamentos das pensõos, desde
SESSÃO EM 2» DE NOVEMBRO DE 11106
769
que o Tbesoaro não tivesse, do vez, liqui-
dado o direito dos pensionistas.
Deste modo, o serviço, que em grande
parte era feito nas delegacias íi^kcaes ond^
os contribuintes percebiam vencimentos,
passou a ser realizado directamente no Tbe-
soaro Federal.
Ora, quem conhece aquella i^epartiçSo,
quem tem negócios a tratar ucssa casa da
rua do Sacramento, onde, parece, a evolução
estacou supplicando a todos os Ministros da
Fazenda que por alli toem passado uma ro-
Ibrma na economia interna do serviço, uma
reforma de expediente propriamente dito,
sabe que as diíDculdades na liquidação do
montepio são quasi invencíveis.
Quei<a-se muita gente do pessoal, mas
nem sempre com razão: o systema alti ado-
ptado é de tal modo complicado que o raais
inteJligente, o mais activo dos empregados
é impotente para solver em curto prazo a
mais simples das questões.
A distribuição (te íúncções não se conhece
no Thesouro Federal. Um oíiicio, que teria
de passar por dous ou três empregados,
percorre a via sacra das difficuldades e des-
appareco nas longas pcrigrinaçOos a que o
obriga o systema adopt^ido.
E' principio corrente que a i'esponsabili-
dade dividida não 6 i-esçonsabiiidade; o como
no Thesouro ella ó dividida o subdividida,
alli ninguém 6 responsável por cousa al-
guma, e não ha meios mesmo de apural-a
definitivamente.
Para evitar todas essas difficuldades em
relação ao montepio civil, para arrancar das
mãos dos usurários, dos agiotas, as penso&s
' que o bastado devia pagar directamente aos
herdeiros dos contribuintes, vae sujeitar ao
critério da Gamara, como disse, um projecto
de lei, ct^jos dispositivos lê e commenta
(Muito bcni; muito bem, O orador é cumpri-
mentado.)
O Sr. I*re«i<leiite — O projecto fica
I sobre a mesa até ulterior deliberação.
Tem a palavra o Sr. Josti Carlos.
O Sk*. «José Oo/vlofii lê um pedido
que lhe dirigiram os voluntários da Pátria,
acreditando que não procisarsi dizer mais
para justificar o projecto que apresenta, e
para o qual poae a appi*ovação da Camará
dos Deputados.
^gora que se tem aberto as mãos, que se
tom aborto o coração para receber os des-
amparados e attendor os afHictos, acha que
ú também justo que os voluntários da Pátria
recebam da Camará dos Deputados um
pouco dessa generosidade e desse fraternal
agasalho.
Mandará o projecto, acompanhado da re-
presentação que os dignos voluntários da
guerra do Paraguay dirigem ao seu hu-
milde companheiro, hoje Deputado pelo Rio
Grande do Sul. {Muito bem; muito bem),
O Si-, Presidente — O projecto
ílca sobre a mesa até ulterior deliberação.
Continiia a hora destinada ao expediente.
Não ha mais oi-adorcs inscriptos.
Si nenhum Sr. Deputado quer mais usar
da palavra, vou passar a ordem do dia.
(Pausa,)
PRIMEIRA PARTK DA ORDEM DO DIA
O Sr. Presidente — Não havendo
ainda numero para se proceder á votação
das matérias encerradas e das que se acham
sobre a mesa, pas^-se a matéria em dis-
cussão.
E* annunciuda a discussão única do proje-
cto n. 388, de 1906, autorizando o Presidente
da Republica a conceder irm anno de licença,
com ordenado, a Raymundo João dos Reis
Lisboa, 2^ escripturario do Thesouro Federal,
para tratar de sua saúde.
Niuifuem pedindo a palavra, 6 encerrada
a discussão e adiada a votição.
E' annunciada a2* discussão do projecto n.
365, de lUOG, mandando aproveitar para o
quadro dtjs empregados de Fazenda os gu.ir-
das das alfandegas da Republica que tive-
rem prestado o concui^so áo 1* efitrancia, e
dando ontras providencias.
São 8ucc"ssi vãmente, sem debate encerra-
dos em 2* discussão os artí. 1 a 5 do proje-
cto n. 305, de 1906.
Entra em discussão o art. O do projecto
n. 365, de 1906.
O Sr. I*rertldente—Acba-se sobre
a mesa uma emenda a este art. 6°.
Em seguida, ô, lida, apoiada e posta cm
discussão conjuntamente com o art. G^ a
sioguinte
EMENDA
Ao art. O'* do jtrojeetu n. 365,dei906
Ao art. ô"" depois da palavra Republica,
accrescento-se : — que pagarão os emolu-
mentos do titulo de nomeação pelo respectivo
Ministério.
Sala das sessões, 27 de novembro de 190G.
— Carx>alho Chaves.
, Ninguém pedindo a palavra, 6 encerrada
a di^ussão do art. 6<».
São sucessivaniento lidos e som debate
encerrados em 2* discussão os arts. 7* e S"*
do projecto n. 365, de 1906, íicando adiada
a votação.
7«4
ANNAES DA CAMARÁ
E* anauneiada a 3" discussão do projecto
n. 357, de 1906, autorizando o Presidente
da Ropubiica a abrir ao Ministério da Fa-
zenda o credito de 2:666$656, supplementar
á v<'rba — Thesouro Federal ; pessoal — do
orçamento vigente.
NiniTuem pedindo i), piUavra, é encerrada
a discussão e adiadu. a votação.
E* annunciada a 3*^ dit^cussão do projecto
n. 211 A, de 1900, mandando que a tran-
scripção dos titules da transmissão dos im-
moveis susceptíveis de hypottiecas e a in-
stituição dos ónus reaes, bem como a inscri-
pção lias hypotliecas, sejam feitas no muni-
cipio ou municípios onde forem os bens si-
tuados ; com parecer da Commissão de
Constituição e Justiça.
O Sr. I^rewiílente— Tem a palavra
o Sr. Xavier de Almeiia.
O ©r.Xiivier de i!%^1nieid.a. (')—
Sr. Presidontn, da feição com que ao direito
civil br.tzileiro foi encorioraJo o instituto
da transcripção decorre a justificativa dos
intuit(iS que visa o projecto em discussão.
Não recordarei agora os del^aies travados
quando se tratou de estabelecer na les^is-
lação pátria o iastituto da transcripção.
Uns (intendiam que se devia adoptar o typo
germânico, em virtu le do qual a trans-
cripção torna liquido e certo o dominio;
outros, poré.n, oram de parecer que devia
i?er de preferencia acceito o typo fraucez e
belga, em virtude do qual a tr inscripção é
exigid i como formalidad.í para que o acto
produza effeito em relaçio a terceiros, não
induziuílo, entretanto, a prova de dominio.
Foi acceita a transcripção com este ultimo
aspecto.
Si o acto translativo de immoveis susce-
ptíveis de hypotheca não vale contra o ter-
ceiro sinão depois de transcripto no registro
geral ; si a instituição de oúus reaes não
produz effeito contra terceiros sinão depois
de transcripta no registro geral, si a in-
scripção é necissaria para que a hypotheca
dê dinâto á prolação e sequela, parece ló-
gico o conveniente que a transcripção e a
inscripção possam ser feitas n is localidades
em que se lavraram as escripturas de trans-
missão de immoveis, de instituição de ónus
reaes e de hypothecas.
Conforme accentúa o parecer da Commis-
são de Justiça, o projecto visa garantir de
modo mais eíUcaz os interesses das partes
contractantes, resguardando-os dos artificies
fraudulentos.
(•) F.-t'^ (1 -fM-s .
f-)i /rvi-to j-oJT o.^dor.
Mas surge uma difficuldade para a ex-
ecução do projecto, (»iunda da diversidade
das organizações judiciarias nos Estados.
O Sr. Cardoso de Alheida— Apoiado.
O Sr. Xavier db Almeida— Promulgada
a Constituição de 24 de fevereiro, cada um
dos Kstados tratou de adoptar a sua orga-
nização judiciaria, e, si em alguns as anti-
gas circiíms Tipções judiciarias — comarca»
termo e di tricto— foram respeitadas, em
outros Estados apnas se mantiveram a
comarca e o dístricto como circumscripções
judiciari is, conforme fez o glorioso Estado
de S. Paulo.
O Sr. Cardoso de Almeida — E muiJtai
outros.
O Sr. Xavier de Almeida — Ha no Brasil
Kstados em que se encontram co:narea,
termo e districto e outros em que apenas
ha comarca e districto.
O Sr. Cardoso de Adieida — ^E ha outros
que teem coaiarcas, circumscripções e dis-
trictos.
O Sr. Xavier de Almeida— De modo quí»,
si na ordem politica ha Estados e munici-
pios, n i o (Icm judiciaria ha apenas a co*
marca e o districto.
Assim, ha município que não te u foro
civil e onde não existe nem tabelliâo nem a
autoridade judiciaria incumbida de d-.cali-
zar o modo por que os encarreirados Jo re-
gistro ííeral exercem as suas funcçõe .
Parece, portanro, que se deve modifioar
o p.'ojecto no se.itido de poder ser adaptado
ás moialidades da legislação dos Estados em
assumpto de sua competência.
Um Sr. Deputado— Acho que o verd cdciro
é conservar o registro nas comarcas, iaX
qual elle está; não ha motivo nenhum para
se alterar.
O Sr. Mello B^ranco— O projecto ô inmtii.
O Sr. Xavier de Almeida — O decreto
n. 422, de 14 de novembro de 1864, deter-
minava que o registro geral das hypothecas
c -eado pelo art. 35, da lei n. 317, de 21 de
outubro de 1843, seria estabelecido e n cada
uma das comarcas do Império, ficaudo pro-
visoriamente a cargo de um dos tabelliies
da cidade ou villa principal da comarca que
fos Oíiesiguado pelo presidente da Província,
precedendo informação do juiz de direito.
O Sr. Cardoso de Almeida — ^E mandando
que o registro ficasse sob a immediata fitca-
lização do juiz de direito.
O Sr. Xavier de Almeida— Determinava
o m smo aecreto que na Corte e nas cs^itaat
das Provincias. onde o Governo julgasse ooa
veaiento, poderia haver um tabelli&o espe-
cial encarregado do registro de hypotheca» •
SESSÃO BM 28 UR NOVBMfiRO DB 1906
765
Veiu mais tarde o decreto n. 3.453, de 26
e abril de 1865, que regulamentou a lei de
4 de sete nbro de i864 e instituiu o registro
oral, ao qual deviam ser transcnptos os
ctofl translativos de immoveis suspeptiveis
e hypothecas e da instituição de ónus reaes,
bem assim inscriptas as hypothec.is pa.ra
U0 p liessom yaler contra terceiros.
O registro gdral íicava encarr gado : aos
[vbeiliães especiaes que existissem ou fossem
rea los peio Governo nas capitães das pro-
incias ; aos tabelUães da oidad 3 ou villa
rincipal de cada comarca qae fosse desi-
aado p^los presidentes das provindas, pi*e-
sdendo informação do juiz de dir ito. tí os
>breditos tabeliiães, para se distinguirem
3s demais tabeliiães, passaram a ter a i^no-
linac 10 de offlciaes do registro geral.
O decreto de 2 de maio de 1890, exT)edido
Bio Governo Provisório antes do decreto
116 publicou o projecto de Ck)nâtituição Fe-
eral e o poz em vigor unicamente na parte
3lativa ã dualidade das Gamaras do Con-
resso, á sua composição, á sua eleição e
mcções, declara que o rei^ristro gerai íicava
ícarregado: aos offlciaes que existiam ou
is^m creados pelo Governo na Capital
âderal e pelos governadores nas capitães,
dades e villas dos Estadod, que fossem para
ise fim designados, preceden>io informação
:)S juizes de direito ; fora da Capital Fe-
rral e das capitães dos Estados, de um dos
tbelliães do termo, nomeado pelo gover-
ador.
Penso que ao Estado cabe apreciar a con-
enioncia de crear em cada villa de seu
rrritorio um official privativo do registio
arai ou de encarregar as suas attribuiçõe
um dos tabeliiães. Parece-me inacceltavel
disposição do projecto na parte em que
^termina a competência do presidente ou
jvernador do Estado para designar o aer-
Bntuario que deve ser encarregado do re-
istrj gerai.
O Sr. Cardoso de Almeida— Apoiado. Os
rítados teera lei que regula o provimento
js oíHcios de justiça.
0 Sr. Xavier de Almeida — Desde o Acto
ddicional se reconheceu ás Assembléas Es-
duaes o direito de legislar sobre a croação
supprossão dos oflicios de justiça, compre
3naendo tanto os oíllcios existentes ao tem
> da promulgação do Acto Addicional como
1 creados posteriormente .
E' o que se aclia consagrado no art. 10 do
íoreto n. 9.420, do 28 do abril de 1885, que
insolidou a legislação relativa aos empre-
)s o offlcios de justiça.
E o art. 12 desse decreto que dispunha,
uquanto não houvesse interpretação au-
tentica do Acto Addicional, devia ser man-
tida a posae em que se achavam as Assem-
bléas Provinciaes de legislar sobre a anne-
xação c desannexação dos oíficios de justiça.
Si no regimen imperial já essa faculdade
pertencia ás Assembléas Provinciaes, não ó
possível admittir que no regimen da Consti-
tuição de 24 de fevereiro, em que aos Esta-
dos 6 reconhe3ida a faculdade de legislar
sobre o direito adjectivo, se lhes negue a
competência dj dispor sobre a creação, sup-
pressão o annexação dos oflicios de justiça.
Nessas condições, os Estados podem, nas
suas líis de organização judiciaria, admittir
soluções diversas daquclla que está i.idicada
no projecto. Não me parece que exorbita-
ri im de «ua competência os Estados si con-
fiassem a qualquer das seguintes autori-
dades a attribuição de nomear os serren*
tuarios de justiça: ao presidente d' Estado,
ao secret trio de Justiça, ao presidente áo
Superior Tribunal de Justiça e ao juiz de
direito da comarca.
No Estado de Goyaz cabo ao juia de di-
reito da comarca presidir ao concurso para
o provimento d )s offlcios de justiça e faeer
a nomeação effectiva dos serventuários.
( Trocamrse apartes . )
Não convém que em lei federal fique um
dispositivo dando ao presidente ou ao í?over-
nador a attribuição de nomear ou designar o
serventuário de justiça que deve exercer as
fúncçôes do re^ristro geral,
A disposição po leria dar lo;íar a duvidas
e a consequências funestas ás relações de
direito.
Supponha-se qu3 a legislação de um Es-
tado, que não dá ao presidente a attribuição
de nomear ou designar o serventuário en-
carregado do registro geral, não so modi-
fique deante do uma lei federal quo desse ao
presidente do Estado aquella attribuição .
A autoridade competente, segundo a le-
gislação !»stvdual, continuaria a exercer se-
melhante attribuição.
O facto de serem a transcripção e a in-
scripção feitas por um serventuário que
não foi nomeado ou designado pela autori-
dade indicada em uma lei federal, não
seria origem do hesitações, do duvidas e
quiçá de decisões contrarias aos legitimes
interesses das partes que agiram de boa fé ?
Nestas condições, resolvi chamar a attan-
ção da Commissão de Legislação e Justiça
para os pon';os do projecto que acabo de
examinar ligeiramente, offerecendo um su-
bstitutivo que pôde remover as duvidas in-
dicadas.
O substitutivo dispõe: (Lê)
Sr. Presidente, attmdendo cao aviso de
V. Ex. d } que já existo numero para a vo-
tação das matérias da primeira parte da
ordem do dia, vou terminar as despreten-
766
^*NAES DA CAMARÁ
ciosas ooasiilera^õcs que estaa fazendo sobre
o projecto om discussão, enviando á Me.^a a
omenda que lho oíTereço o sobro a qual terá
de ]^roatificiar-so a dont% Commij^o de
Constituição c Ju<^ic;% .
Teniio concluído. (Mnilo lera ; minto bem.
Omrador c coniipritnenlado.)
Voem H Mosa, são lidas, apoiadas o envia-
das á Coraraíssfti» w^ .^o/uintus
EMKNDAS
Ao projecto fi.2íí A, (fe 190G
O Congr:3SSo Xacioual resolvo:
Art. 1." A transcrincão dos títulos do
transmissão do immoveis susceptíveis de liy-
potbecas e da instituição de ónus reaes, bem
como a inscripçâo de hypothecas devem ser
feitas no município ou municípios em que os
bens estiverem situados e em cuja sede
houver, segundo a respectiva legislação es-
tadual, serventuário de justiça com a attrí-
buição de lavrar escrioturas dos actos que
para valer contra terceiros dependem da
transcripção ou inscripçâo no registro geral.
Paragrapho único. Si o município não ti-
ver foro civil e não existir portanto em sua
sede o dito serventuário, a transcripção e a
inscripçâo serão feitas na súde da comarca
a que p^^rtencer o município da situação do
immovel.
Art. 2.® O registro gorai, nos Estalos, fica
encarregado em cada município a um cili-
ciai privativo ou, si assim aconselhai* a con-
veniência do serviço, a um dos serventuá-
rios de justiça.
Art. 3.° Aos Kstados cabo reírular a crea-
çâo e o provimento do io^ar do offlciai pri-
vativo do registro geral assim como a sua
annexação a um dos olhcios de justiça.
Art. 4.<^ Revogam-se as disposições em
contrario.
Saladas sessões, 28 de novembro do 1006.
— Xavier de Almeida,
Ninguém mais pedindo a palavra, é encer-
rada a discussão o adiada a Anotação, até que
a Commissão dê parecer sobro as emendas
oíferecidas.
Comparecem mais os Srs. Thomaz Ac-
oioly, Hosannah de Oliveira, Passos Miranda,
Rogério Miranda, Costa Rodrigues, Agripino
Azevedo, Luiz Domingues, Christino Cruz,
Joiquim Pires, Joaquim Cruz, Sérgio Sa-
boya, João Lopes, João Cordeiro, Bezerril'
Fontenelie, Graccho Cardoso, Frederico Bor-'
ges, Apoilonio Zenaydcs, Affonso Costa, Es-
roeralaino Bíindeira, João Vieira, Pereira
de Lyra, Vlrginio Marques, JosC» Bezerra,
Malaquias Gonçalves, Estacio Coimbra,
Pedro Pernambuco,Medeiros e Albuquerque,
Octávio Le«ísa, Oliveira VaQadão, Rodrigues^
Doría, Leovigildo FiljíUíiras, Pedro I^go,
Neiva, Tosta. Rocha l/íal, José Ignaeio, José
Moi^jardim. Graciano Neves. Pcíiro de Car-
valho, Bulhões Marcial, Sfi Freire, Alcínda
Guanabani, i^althazar Bernardino, Amerioo
Wernock, Pereira Lima. Klysio de Araigo,
Henrique Borges. Barros Franco Júnior, Sa-
bino Barroso, Francisco Veiga, Francisco'
Bornardíno, Jos'^ Bonifácio, Antero Botelho,
Adalberto Ferraz, Ro<lolpho Paixão, Epami*
nondas Ottooi, Nogueira Jaxuiribe, Joaquim
Augusto, Josi Lobo, Palmeira Rippor, Mar-
cello Silva, Sorzed^Uo Corrêa, Costa Mar-
ques, Benedicto de Souza, Alencar Guima-
râes, Victor do Amaral, Menezes Dória,
Elyseu Guilherme, Wenceslau Escobar, Ves-
pasiano de Albuquerque, Antunes Maciel,
Homero Baptista, Rivadavia Corrêa, Victo-
ríno Monteiro, Pedro Moacyr, Cassiano do
Nascimento e Simões Lopes.
Deixam de comparecer com causa parti-
cipada os Srs. Arnolpho Azevedo, António
Bastos, Ferreira Penna, Arthur Lemos,
Dunshee de Abranches, Arlindo Nogueira,
João Gayoso, Pereira Reis, Paula e Silva,
Teixeira de Sã, Arthur Orlando, Angelo Neto,
João Santos, Pinto Dantas, Iríneu Machado^
Augusto de Freitas, Heredia de Sá, May-
rynck, Fidelis Alvos, João Baptista, Barbosa
Lima, Pereira Nunes, Paulino de Souza, Cat-
logeras, João Luiz de Campos, Camillo Soares
Filho, Henrique Sallos, Leite de Castro, Ber-
nardes do Faria, Carneiro de Rezende, Wen-
ceslau Braz, Olegário Maciel, Honorato
Alvos, Nogueira, Manoel Fulgencio, Lin-
dolpho Caetano, Jesuino Cardoso, Galeão
Carvalhal, Eloy Chaves, Álvaro de Carvalho»
Paulino Carlos, Cíncinato Braga, Adolpho
Gordo, Rodolpho Miranda, Francisco Romero,
Valois de Castro, Rodrigues Alves Filho,
Hermenegildo de Moraes, Vidal Ramos Jú-
nior, Germano Hasslocher, João Abott c Do-
mingos Mascarenhas.
K sem causa os Srs. Aurélio Amorim,.
Deoclecío de Campos, José Mai*celliuo, Do-
mingos Gonçalves, Epaminondas Gracindo,
Euzebio de Andrade, Raymundo de Miranda,
Arroxellas Galvão, Prisco Paraíso, Bernardo
Jambeiro, Bulcão Vianna, Leão Velloso,
Torquato Moreira, Fróes da Cruz, Therai»-
tocles de Almeida, Astolpho Dutra, Ril)eiio
Junqueira, Carloi Garcia e Ferreira Braga.
O iSr . Presidente— A lista da porta
accusa a presença de 13^ Srs. Deputados.
Peço aos nobres Deputados que occupem
as suas cadeiras. (Pausa,)
SESSÃO EM 28 DE NOVEMBRO DE 1906
767
sio. sn(;cC5?3ivaTiio!ite, lidos e julgador
ectosdedeHtwnu;ôos os soguiates
PflOJKCTOá
N. 3J« — I90r>
termina qv' os carr/os de preparadores das
'scolas superiores da Rejwbliea sejam firo-
idos mçjiahtc concurso, aceessivel sô^
iiente nos diplomados, e dá outras provi'
lencias
) Congresso Xacional decreta :
iirt. 1." Os cargos de preparadores das
olas sapcriores (la Republica serão provi-
I mediante concurso, accessivel semente
I diplomados.
^ragrapho único. Para esses concursos
ao ob ervados os preceitos já existentes e
ia presente lei.
krt. S."" Em caso de impedimento ou de
pjk do substituto, o logar será preenctiido
srinamento pelo preparador diplomado
is antigo da secção, até que cesso o
pedimento ou se eífectuc o concurso para
roenchi monto effectivo.
Lrt. 3.» Os preparadores diplomados que
correrem para o preencliimento de qual-
ír vaga no magistério serão dispensados
I provas relativas ás cadeiras do que
era preparadores.
Lrt. 4.« Os preparadores diplomados que
3rem mais do 12 annos de continuo
rcicio em uma secção terão direito, guar-
la a i*esp3ctiva antiguidade, ao accesso
logares de substitutos effectivos era caso
vagas de lentes em suas secções.
Lrt. 5.» Em caso de reforma o creação de
'OS logares .serão aproveitados para ellos
rcspo itivos preparadores diplomados da
;ão, na ordem da respectiva antigui-
[o.
.rt. 6.» Os preparadores terão direito a
cebor os accrescimos proporcionaes ao
ipo de sorviçj, da mesma l*órma que os
rabros do magistério superior,
'ara^^rapho único. Para occorrer ás dos-
as resultantes da execução do presente
igo o Governo fica autorizado a abrir os
esi^arios créditos.
Tt. 7.» Revogam-so as disposições cm
trario.
ala das sessões, 28 do novembro de 190Ô.
unha Machado. — A*s Commissoes de Ins-
cção Publica e de Finanças.
N. 399 — 1900
cede a pensão anuual de 1:200^^ a todos
5 voluutcnHos da pátria da guerra do Pa-
aguay^ e dá outras providencias
rt. l.« Fica concedida a pensão annual
1:200$ a todos os voluntários da pátria
guerra do Paraguay.
Art. 2.» Fica franqueado o ingreno no
Asyio dos Inválidos, aos voluntários da pa*
tria, e abonada a respectiva etapa, pela
tabeliã actual de a^córdo com o art. 16 da
lei u. 1.473, de 9 de janeiro de líKW.
Art. 3.« Para a percepção da etapa fica
dispensada a prova da invalidez, por inspe-
cção de saúde estatuída pelo avÍN0 do Mi-
nistério da d ucrra (1S8), de 25 de janeiro
de 1001.
Art. 4.° Revogam-so as disposições em
contrario.
Sala das sessões, 2« de novembro de^
190í>. — Josc Carlos de Carvalho,
Voluntários da Pátria: — Damos em segui-
da o memorial dos bravos servidores da Pá-
tria, endereçado ao Sr. Deputado Caoitão
de Mar e Guerra José Carlos do Carvalho:
clilmo. e Exmo. Sr.— Os abaixo assigna-
dos, voluntários da campanha do Paraguay,
confiados nos tr uiicionaes rasgos de bene-
merência e patriotismo que elevara «n vos-
sos ascendentes á admiração de u n twvo
livre e independente, e de cujas virtudes
sois herdeiro, vêem, respeito.^amonto, solici-
tar, por moio do presente, a V. Exc, par-
ticipação na defesa dos direitos negados
caprichosamente por govemoi eivados de
ingratidão para cora os martyrcs sobrevi-
ventes de uma luta desesnerada, ma^s vi-
ctoriosa, em pix)l da liberdade e autonomia
deste grandioso Brazil.
Lembrae-vos de que, quando resoava o
clarim, mandando que o fogo fosse susten-
tado, que a victoria . era certa para o
Brazil, ao lado dos abaixo assignados, via-
se o vulto do vosso venerando e heróico pro-
genitor, vestindo a feirda de servidor da
Patrii, coramungando as mesmas idéas, os
me^raos principies, tendo o ideal sacrosan-
to, a liberdade da Pátria.
Pois bom, Exmo. Senhor, são os abaixo
assignados, os desprotegidos da sorte, que,
inválidos, encanecidos, que sacrificaram a
sua vida, a sua família e o seu bem estar
pela integridade do Brazil. que solTrem os
maiores horrores da adversidade, porque
até esta data os govemos que se tem succe*^
dido nos destinos deste paiz, pelos altos ne-
gócios políticos, tôm-se olvidado em lançar
benéfico olhar para essa phalange, que, com
a maior abnegação, soube fazer cora que o
Brazil patenteasse o alto valor e prestigio
perante as demais nações.
Exmo. Senhor. Si alguns defensorq^i Vo-
luntários da Pátria, tiveram como premio
entregaivse aos maiores transportes da dôr»
vendo succumbir em seus braços a amada
esposa e os extremosos filhos, devido á falta
de recursos para mantel-os, i>or terem a
i
768
ANNABS DA GAMARA
forno e a nudez invadido o Lar sagrado,
abandonado por elles para defender a pá-
tria, nós, sobreviventes, não podemos deixar
de ir á vossa presença, como íilho de um
companheiro de armas, escudar a nossa
justa pretençâo, não levando era conta o
ser V. Ex. um dos muitos luzeiros do Par-
lamento brazileiro, que tem sabido conquis-
tar louvores pelas suas altr uisticas quali-
dades, pira o ftm de solicitar a apresenta-
ção do projecto junto e o seu fundamento
perante a mesma Camará,
Exii. Senhor — São pães, são esposas, são
filhos, são mães, que pedem a V. tíx. e espe-
ram que, com a vos^a illustrada e honrada
palavra, consigacs do Governo o que justa-
mente pretendam os veteranos da guerra do
Paraiíuay, que souberam, com a maior ab-
negação, salvaguardar a honra e a integri-
dade do Brazil. Defendemlo os direitos dos vo-
luntários da campanha do Paraguay, tendes
defendido o direito do vosso venerando Pae.
Rio de Janeiro.— Tenente-coroníl Fran-
cisco Gonçalves da Costa Sobiinho, Dometiila
Flavia da Silva Alvares, viuva do official
de Fazenda, Z"* tenente da armada João
Francisco Alvares Coelho, veterano do Pa-
raguay, e filha do veterano da Independência
do Brazil, o tenente-coronel José Rodrigues
Gonçalves Valle, Adolpho Sabino de Al-
meida, capitão Sabino Monteiro de Mello,
Vicen -e Ferreira Passos, Po npilio Dantas
Bac liar, capitão Luiz da Costa Firme, te-
nente-coronel J. A. Sampaio, tenente-co-
ronel Iionorario do exercito Marcos da Costa
Britto, tenente José Dias de Almeida, do
31° de voluntários , major José Luiz de Ma-
cedo Cavalcanti, 2« sargento Manoel Thco-
doro do Andrade, Manoel Adolpho dos
Santos, cavalheiro da imperial oi-dem da
Rosa ; José Alves Moreno, tenente Quiiino
Isidoro da Conceição, alferes Júlio Ferreira
da Costa Escobar, capitão João Pedro de
Carvalho, major Theophilo de Almeida
Gama, Francisco António Jersem, tenente-
coronel Manoel Peres Campollo de Almeida
e José Borges do Oliveira. »
N. 400 — 1900
JfísUtne eiii todo o território tia Republica o
seguro agrícola, e dá outras provide}%cias
O Congrosso Nacional decreta :
Art. 1.» Fica instituído em todo o terri-
tório da Republica o seguro agrícola, que
terá por objecto a propriedade agrícola pro-
priamente dita, colheitas, fructos pendentes
e os animaes destinados ã tracção, repro-
ducção ou corte.
Art. 2. o O seguro agrícola operará contra
todos os phenomenos mcteerologicos, como
seccas, inundações, geadas temporonas, gra-
nizo, cy clones, etc, e ainda contra o fogo,
pragas de gafanhotos e outras.
Art,. 3.0 Ficam sujeitas ás prescripções do
decreto regulamentar n, 4.270, de 10 de de-
zembro de 1901 e ás demaes disposições da
legislação em vigor, na parte que lhes for
applicaveis, as compannias ou sociedades
anonymasque se organizarem para explorar
o seguro *agricola, não podendo as mesmas
Amccionar no paiz sem que lhes seja expe-
dida pelo Governo carta patente de auto-
rização.
Art. 4. o As companhias ou sociedades
anonymas que explorarem o seguro agrí-
cola, preenchidas as formalidades legaes,
fozarão por espaço de cinco annos, costedos
a data de soa incorpora^, de isengão do
impôs o >obre dividendos.
Art. ò.^ Revogam-se as disposições Ml
contrario.
Sala das sessões, 28 de novembro ãe 1906.
— Carvalho Chaves . — Alencar Guimarães . —
Tictor do Amaral. —A^s Commissões de Agri-
cultura e de Finanças.
N. 401— 190G
Fixa as férias dos empregados da Estrada de
Ferro Central do Brazil
O Cmgrcsso Nacional resolve:
Artigo único. As férias concedidas aos
empregados da Estrada de Ferro Centrai da
Brazil, serão de 15 dias e sem restricção
alguma de modo igual ao que se procede
nas demais repartições do mesmo Ministério;
revogadas as disposições em contrario.
Sala das sessões, 2>8 do novembro de 1906.
— Castro Pinto. — Juvenal Làmaríine.-^GrO'
ciano Neves.— Jorge de Moraes. -^Afftmso Coêta
—Sd Freire.^-K' Commissão de Constituição
e Justiça.
N. 4()á — 1906
Autoriza o Governo n crear no Thesouro F^
deral e Delegacias I'\scaes um registro espe^
ciai para os actuaes contrilmintes e pensio-
nistas do montepio ciei!, e dá outras prom-
dencias
O Congresso Nacional resolve:
Art. 1 . «> Fica o Governo autorizado a crear
no Thesouro Federal e Delegacias Fiscaes
um registro especial para os actuaes coatrí*-
buintes e pensionistas do montepio ctviL
Art. 2. o Cada contribuinte receberá «ma
caderneta pala qual ap6s a sua morte seus
herdeiros entrarão, immcdiatamento, ao
goso da pensão que lhes competir.
SESSÃO EM 28 DE NOVEMBRO DB 1906
769
Paragrapho único. Xa caderaeta meneio*
nar-so-ha:
1«, o nome do coatribuinte, funcçuss quo
exerce, datas da nomeação, accesso;, i-omo-
ções e aposontadoria ;
2«, descontos feitos nos voncimentcs, rela-
tivos á jóia do montepio o respectivas con-
tribuições mensaos ;
3 Nomoi dos herdeiros, na ordem do suc-
oessâo de que trata o decreto 943 A. de 31
de outubro de 1890 (art. 21) ;
4 Alterações que se derem no pessoal da
familia e outras que possam interessar <í
pensão.
Art. 3.® O pensionista, por sua vez, rece-
berá uma caderneUi, semelhante á do contri-
buinte, com os dados relativos ú. sua pensão,
a contar da data em que o instituidor entrou
para o montepio o as successivas altarações.
Art. 4.* No Thesouro Federal hnverá
livros de registro, nos quaes serão tíscri-
pturadas as cópias das cadernetas dos actuaes
contribuintes e pensionistas, por Estados e
Ministérios, bem como as alterações porque
passarem.
Art. B.** A caderneta será expedida p^la
respectiva repartição de registro, na Capital
Federal ou nos Estados, conforme o logar
em que o funccionario receber os venci-
mentos, mediante requerimento assignado
pelo contribuinte, em presença de duas tes-
temunhas e instruído com documentos indis-
pensáveis ao processo.
Para.;rapho único. Ao pensionista basta o
requerimento assignado em presença de
duas testemimhas.
Art. 6.« O contribuinte não ó obrigado a
apresentar certidão de haver pago jóia e
contribuições mensacs do montepio.
Art. 7s Compete á repartição quo expedir
a caderneta :
1,« Verificar os descontos feitor nos venci-
mentos do contribuinte e requisitar, por
offlcio ou por telegramma, essas informações,
quando o funccionario houver servido em
diversas repartições.
§ 2. o No caso dos descontos sorem infe-
riores á lotação, cobrar-se-ha a dilTerença
de uma só vez, ou jpor prestações, em um
periodo nunca superior a seis mezes ;
^o, quando a dilTerença for para mais rc-
fitituir-se-ha ao contribuinte o excesso.
Art. 8.® Contribuintes e pensionistas pa-
learão, no mez em aue lhes for expedida a
caderneta, a importância de 5$, e em ja-
neiro e julho de cada anuo um 1,$ de re-
gistre.
Paragrapho único. Farão parte do fundo
do montepio as quotaiá de que trata este
artigo.
Art. ft.° Contribuintes e pensionistas com-
jnunicarão á rcsi^ectiva repartição de re-
Vol. VH
gistro quaesquer alterações porque tenham
de passar suas cadernetas.
Art. 10. Os requerimentos, certidões e
mais documentos, relativos ao montepio e á
acquisição da respectiva caderneta, ficam
isentos de sello e quaesquer outros im-
postos.
\rt. 11. O serviço do montepio é consi-
derado urgente o os chefes das repartições
serão responsabiliza-los pelas delongas com
o processo, cabendo, ainda, á parte intentar
acçio contra clles perante o poier judi-
ciário.
Art. 12. llovogam-se as disposições em
contrario.
Sala das sossõe'<,2S do n jvembro de 1906. — '
Pedreira Franco,— \ Com missão de Finanças
E' annunciada a votação do projecto n. 32,
do 190Ô, que eleva os vencimentos dos em-
pre.?aclos civis da Intendência Geral da
Guerra e da Direcção Geral de Saúde (3* dis-
cussão).
São, sucessivamente, postas a votos e ap-
provadas as seguintes emendai dos Srs.
Balthazar Bernardino o Castro Pinto e ou-
tros.
«Accrescente-se:
Fiel, 2:000$ de ordenado e 1:000§ de gra-
tificação.
Guaria, 1:600íJ do ordenado e 000$ de
giutificação.»
«Ao art. lo ac{;resc3nte-se:
Os empregados civis do Laboratório Chi-
mico- Pharmaceutico Militar,coni a seguinte
Tabeliã dos veticimentos dos empregados
civis do Laboratório Chimico-Pharmacíiuiico
Militar
Mensal
1 oscripturari.i 300$
l agente c despa-
chante 250$
3 escreventes de 1*
classe Iõ0§
3 escreventes de 2*
classe 120$
l porteiro lõOiS
1 continuo 120,^
õ manipuladores dj
lidasse 150í^
5 ditos de 2* cl?«sse 120$
ditos do 3* classe yO$
aprendizes de 1*
classe 00$
ditos de 2* cia se 5(^
ditos de 3* classe 30.>
3 oncaixotadores. . . IK)$
KJ serventes (diari.i
3$000)
Annual
3:000$
3:000$
1:800§
Total
3:600$
3:000$
5:400$
1:440$
1:800$
1:440.<!;
1:800$
1:440S
l :080$
9:000$
7:200$
5:400$
000$
300$
1:080$
1:095^ 17:520$
09:360$
71
v?o
ANNAES DA CAMARÁ
O Si*, Presidente —As emendas
aerâo destacadas para oonstitaipem projectos
èspeciaes e passarem á nova discussão, de
accôrdo com o Regimento.
Em seíruida, ô posto a votos e approvado
em 3* discussão e enviado á Commissao de
Redacção o seguinte
PROJECTO
N. 32— 1906
O Congresso Nacional decreta :
Art, 1 .*» Os 'empregados civis da Intenden
dm C^èrál da Chierra e da Direcção Geral de
Saúde perceberão desde a data desta lei, os
seus vencimentos de accôrdo com astabeUas
seguintes :
TABELLA DOS VENCI3IENT0S DOS EMPREGADOS
DA INTENDÊNCIA GERAL DA GUERRA
4 primeiros om-
ciacs
3 segundos offi-
ciaes
9 amanuenses....
2 «gentes compra-
dores
2 despachantes...
1 porteiro
3 continues
3 serventes ( diá-
ria de 3$000).
Mensal
350$
250$
200$
300í;
300j;
150! ;
120!;
Anntial
4:200$
3:000$
2:400$
3:600;
3:6005 ;
IrBOO!;
1:440! í
Total
16:800$
9:000$
21:600$
7:20a;
7:ã00!;
1:800!;
4:320!;
1:095$ 3:285$
71:205$
TABELLA DOS VENCIMENTOS DOS EMPREGADOS
DA DIRECÇÃO GERAL DE SAÚDE
Mensal Annual Total
3 primeiros escri- ^ ^^ ^r.^^
pturarios..-.. 350$ 4:200$ 12:600$
3 segundos escri- ^ ^ ^
pturarios 250$ 3:000$ 9:000$
3 terceiros escri-
-pturario» 200* 2:400S 4
1 porteiro.. 150$ 1:80^ 1:8
2 contínuos 120^ 1:440$ 2:8j
3 serventes ( dia- « ^. « ,
mde3s(Í)0) 1:095$ 3:28o§
36:765$
Art, 2.« E* o Governo autorizado a al>rir
08 necessários créditos para execução desta
lei.
Art. 3.^ Revogam-SD as disposições em
contrario.
tiA^ues — Pe^
O ISr. ILiiiiz X>oj
a palavra pela ordem.
O Sr. I>re»i<leiite — Tem a pa-
lavra o nobre Deputado.
O Sr. ILiuisE I>oiiilii^ues {péla
ordem)— Sr. Presidente, aohaado-se sobre a
Mesa a redacção final do prcgecto n. 32^
d 3 1906, que acaba de ser votado, eu peQO a
V. Ex. que consulte a Casa se dispen^b &
impressão para ser immediatamente votada
a mesma redacção.
Consultada, a Gamara concede a dis{i«isii
pedida. .^
Em seguida, é lida e sem observações
approvada a seguinte
RKDACÇÃO
N. 32 E — 1906
Redacção final do projeoU) n. 32^ âesÊe anno^
qi*e eleva os vencimentos dos emprepaeht
civis da Intendência Geral da Guerm e da
IHrecção Geral de Sawde do EweroHe
(Vide projecto n. 32 C de 1906)
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1,« Os empregados civis éa I&teiitoi-
cia Geral da Guerra e da DiwcçlLo Geral de-
Saúde do Exercito perceberão, desde a d«fca
desta lei, os seus vencimentos de acoòrdo
com as tabeUas annexas.
Art. 2.*» E' o Presidente da Republica au-
torizado a abrir os necessários créditos fawa
execução desta lei.
Art. 3.» Revogam-se as disposições em
contrario. ^ _
Sala das Commissões, 28 de novembw4ie
1906.— Gonçalo Souto.— Salvador i*ftrw.-—
V. Mascarenhas.
TABELLA DOS VENCIMENTOS DOS EMPRBOAi)08
CIVIS DA INTEPÍDENCLA GERAL DA GUERRA
MensAl Annual Total
4 primeiros ofli- ^^^^^
*^ciaes 350$ 4:800$ 16:«0$
4 segundos offl-
ciaes S50$
9 amanuenses dOO$
2 agentes compra-
dores 300$
2 despachantes. . . 300$
1 iwrteiro
3 contínuos IS
3 serventes (diá-
ria do 3$000) 1:095$ 3:
3:000$
l«
2:400$
2t
3:600$
7
3:600$
7-
2:400s
2:
1:4^
4
74:ad8|
Sala das Coraraissoes, 28 de novembro 4e
um. -^-Gonçalo Sovto. -Salvador Pires.-^W..
Mascarenhas.
SESSÃO EM 28 DB NOVEMBRO DB 1906
m
M«it«al
l Aanual Total
350$
4:S0Q|
12:600$
250$
3:000$
9:000$
âOQ|
200:
ÍÍ40ot
li
....
1:095$
3:285$
37:365$
rABMLLA DOS VENCIMENTOS D«8 BBfPBEGADOS
DA DlHfiOÇÃO GBRAL lOÍ SAUDB
3 primeiros escri-
pturarios
3 segundos escri-
turários....
3 teftseiros cscri-
plurarios....
1 porteiro
2 ooatinuob
3 serventes (diá-
ria de 3$000).
Sala das Comuiiâsões, 28 de novembro de
1 906 . — Gonçalo Souto . —Salvador Pires , — Y.
Mascarenhas,
£' o projecto enviado ao Senado.
ET aonunciada a votação do projecto
B. â39 A, de 190G, derogando o art. 1° do
decreto b. 1.150, de 5 de.taneiro de 1904,
na parte final, em que restringe o privilegio
dos traboJhadorcs agrícolas (1*" discussão).
Posto \ votos, é approvado em 1* discus-
são o seguinte
PROJECTO
N. 239 A — 1906
O Congresso Nacional decreta :
Art. l.« Fiíía derogado o art, 1® do de-
creto n. 1.150, de 5 de janeiro de 1904, na
parte final em que restringe o privilegio
lios trabalhadores agrícolas, afim de serem
pagos os seus salários pelo produeto d% co-
lheita para a ([ual houverem concorrido
com seu trabalho, precipuamente a quàes-
qiiwr outros ci^edores.
-\rt. 2.« A presente lei, respeitados os
privilégios resultantes dos contractos de
nypo^heca e penhor agricolas em vigor, só
còmpreheade as dividas contrahidas poste-
riormente á sua data.
Art. o.*» Rsvogam-so as disposições cm
contrario.
O projecto passa á 2^ discussão.
E* «mtiQciada a Tota^^ do projecto
n. 97 A, de 1906, creando um logar de «a-
cretario privativo do consultor geral da
Republica, com o vencimeato aonual de
7:200$, e dando outras providencias ; com
pareceres das Commissões de Constituição e
Justiça e de Finanças e substitutivo desta
(1* discussão).
Posto a votos, é approvado em 1* dis-
cussão o seguinte
PROJECTO
N. 97 A— 1906
O Congresso Nacional decreta:
hri. l.« O consultor gerai da Republica
tara um secretario privativo, com o venci-
mento aonual 4e 7:200$, sendo dous terços
do (xrdeaado e um de gratificação.
Paragrapho único. Fica derogada a ul-
tima parte do § 2« do art. 2» da lei n. 067,
d ) 2 de janeiro de 1903.
Art. 2.° O Governo nâo proverá os dous
legares vagos ou a vagar de 3«« ofi^ciaes da
Secretaria do laterior e. Justiça, ficando sup-
primlia a gratificação creada pela lei
n. 1.453. de 30 do dezembro de 1905.
Art. 3.® Revogam-se as disposições em
contrario.
O projecto passa â 2^ discussão.
E' annunciada a votação do projecto nu-
mero a. 382, de 1906, equiparando, para
todos os offeitos, o auditor de guerra da Inn-
gada policial do Di >tricto Federai aos audi-
tores de guerra do exercito e da armada,
com exercício na capital da Republica; com
Sareoeres das Co«i missões de Constituição o
e Finanças e emenda desta (l*" discussão).
O ®r. 0»T?d.OHO cio .'V.Imeidii, —
Peço a palavra pela ordem.
O Sr. I^jroHidoiite— Tem a palavra
o nobUB Deputado.
O Sr. Ourdotío cio ^Imoicla.
{[jela ordem) n^-iuer e obtera dispensa 4e
latenAicio para que o projecto n • 239, <ie
l^OH, entre na ordem do dia d« amanhã.
O Sr. Preâddente — A este pro-
jecto a Coramis.>ão . apresontou um substi-
tutivo, que serA tomado em consíiorap-
ção quanok) estiver o projecto em 2* dis-
cussão.
Em seguida, <é posto a votos e approvado
'Om l*" disie«6ão o seguinte
PROJECTO
N. 3Ô2A— 1905
G Congresso Nacional decreta :
Artigo imico. O auditor áe guerra da bri-
gada policial áo Distríeto Federal é equipa-
rado, para todos ^ eflSâátos, aos auditores
de gttOTra â'j o^ereíto e da somada, com
exercicio na capital da Republica ; revo-
gadas as «disposições cm contrario.
772
ANNAES DA CAMARÁ
{pe!a ordem) roquer verificação da votação.
O íSf. I^resitlento — Vac se pro-
ceder â vcpiílcação da votação. Peça aos
Srs. Deputados que occupem as suas ca-
deiras. {Pausa,)
Votaram a lavor 102 Srs. Deputados e con-
tra, cinco ; total, 107.
O projecto íoi approvado.
O sSr. s^ixnefio Leal— PC(;o a pala-
vra pol.t ordem.
O Si*, r^iresideiite— Tem a palavra
o nobra Deputado.
O Sr. Si meão ILieail (pela ordem)—
Peç » a V. Ex. que consulte á Casa si concede
dispensa do interáticio afim de quo os pro-
jectos 97 A e 382, de 1Q06, possam entrar na
ordem do dia de amanhã.
Consultida, a Camará concede a dispensa
solicitada.
E' anuunciada a votação do projecto
n. 180 A, de 1906, que fixa os vencimentos
da Justiça Federal (3* discussão).
O Sr. Salvador
palavra pe^a ordem.
O Sr. I^residente-
0 nobro Deputado.
nPiroH— Peço a
-Tem a palavra
O Sr. Salvador loires (pda or-
rf^m)— Sr. Prcsideute, requeiro a V. Ex. que
consulte ú. Casa si concede permissão para a
inversão da ordem do dia afim de ser imme-
diatamente votado o projecto :i85, de 1906.
Consultada, a Gamara concede a preferen-
cia pedida.
E* annunciada a votação do projecto n. 385,
de 1906, autorizando o Poder Executivo a
conceder um anno de licença, com todos os
vencimentos, ao marechal Francisco de Paula
AtíçoUo, ministro do Supremo Tribunal Mili-
tar, para tratar de sua saúde ; com parecer
da Com missão de Finanças (discussão única).
Posto a votos, (') approvado cm discussão
única o seguinte
PROJECTO
N. 385—1006
O Congresso Nacional decreta :
Artigo. Fica o Poder Executivo autorizado
a conceder um anno do licença, com todos os
vencimentos, ao marechal Francisco de Paula
ArgoUo, ministro do Supremo Tribunal Mi-
litar, para tratar de sua saúde ; revogadas
as disposições em contr irio.
E* o projecto enviado á Commissão de Re-
dacção.
E* novamente annunciada a votação do
projecto n. 180 A, de 1906, que fixa os ven-
cimentos da justiça federal (3^ discussão).
O Sr .Presidente— Na 3* discussão
votam-se as emendas em primeiro logar.
Vão ser votadas as emendas.
i^3sta a votos, é approvada a seguinte emenda, sob n. 1, da Commissão:
"ílodifiquc-se a tabeliã pela forma seguinte, na parte referente aos membros do Su-
pí^ííií») Tribunal o juizes seccionaes:
Cargos Ordenado Gratificação Total
Membro do Supremo Tribunal Federal 20:00a| 10:000| dO:OOQ|
Juiz seccional do Districto Federal 12:00(^ 6:000$ 18:000$
Ju»z seccional de S. Paulo, Pernambuco, Pará,
Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Minas
Geraes, Bahia, Ceará, e Maranhão 9:200$ 4:G00$ :3:800$
Juiz seccional do Amazonas Piauhy, Rio Grande
«lo Norte, Parahyba, Alagoas, Sergipe, Espi-
rito Santo. Paraná, Santa Catharina, Goyaz
e Matío Grosso 7:3604 3:680$ II:
Juiz substituto do Districto Federal 5:600$ 2:800$ 8:
Juiz substituto do S. Paulo, Pernambuco, Pará,
Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Minas
Geraes, Bahia, Ceará, e Maranhão 4:000$ 2:000$ 6:000$
.Tuiz substituto do Amazonas Piauhy, Rio Grande
do Norte, Parahyba, Alagoas, Sergipe, Espi-
rito Santo, Paraná, Santa Catharina, Goyaz
e MaUoGrosso 3:200$ I:u00$ 4:800$
Procurador da Republica no Districto Federal. . . 5:000$ 2:800| 8:400$
SESSÃO EM 28 DE NOVEMBRO DE 1906
773
Escrevente da Procuradoria da Republica no Dís-
tiicto Federal
Procurador da Republica nos Estados do iS. Paulo,
Pernambuco, Pará, Rio de Janeiro, Rio Gran-
de do Sul, Minas Geraes, Bahia, Geará, e Ma-
ranhão
Procurador da Republica nos Estados doAmazonas
Piauh3% Rio Grande do Norte, Parahyba, Ala-
goas, Sergipe, Espirito Santo, Paraná, Santa
Catharina; Goyaz o Matto Grosso
Escrivâí) no Districto Federal e nos Estados de
S. Paulo, Pernambuco, Pará, Rio de Janeiro,
Rio Grande do Sul,Minas Geraes.Bahia, Cearás
e Maranhão
EscrlTão nas secções dos Estados do Amazonas,
Piauhy, Rio Grande do Norte, Parahyba,
Alagoas, Sergipe, Paraná, Santa Catharina,
Goyaz, e MattoGi'osso
OíBcial de justiça
1:200$
600$
1:800$
4:000$
2:000§
6:000$
3:200$
1:300$
4:800$
2:40Jíi;
1:200$
3:600$
2:000$
1:000$
720.f
3:000$
720$
Posta a votos, é rejeitada a emenda, sob n. 2, do Sr. Raymundo de Miranda.
E' annunciada a votação da seguinte
emenda, sob n. :>, (\o Sr. Apollonio Zenaydes:
«Os juizes substitutos que forem recondu-
zidos em dous períodos successivos serão
considerados vitalícios si tiverem bem cum-
prido seus deveres, a juizo do Supremo Tri-
bunal Federal. >
O Sr. T*resi<lente — A esta emenda
a Commissâo apresenta um requerimento
para que seja cila enviada á Commissâo de
Constituição e Justiça.
O Si*. i%.polIoiiio Zena^^r des-
peço a palavra pela ordem.
O Sr. Presidente— Tem a palavra
o nobre Deputado.
O Sr. A.polloi&lo Zena^ycles
{pela ordem)Si\ Presidente, peço preferen-
cia na votação do requerimento que pede
seja ouvida a Commissâo de Constituição e
Justiça.
O Sr. «To£Lo X^niz A.lves — Peço a
palavra pela ordem.
O Sr. Presidente — ^Tem a palavra
e nobre Deputado.
O Sr . João Hiuiz A.l^es (pela or-
dem)— Sendo approvada a emenda, é que
pôde ir á Commissâo de Constituição e Jus-
tiça.
O Sr. Presidente— Ha um reque-
rimento da Commissâo de Finanças que deve
ter preferencia na votação.
O Sr. João Xjuiae A.lves— Peçj a
palavra pela ordem .
O Sr. Presidente— Tem a palavra
o nobre Deputado.
O Sr. «TofiLo ILiuiac Avives (pela
ordem)^Esie requerimento impede a vota-
çxo do resto das emendas ?
O Sr. Presidente— Suspende só a
votação desta emenda.
Em seguida, é i)Ost.'> a votos e approvado
o requerimento que mxnda a em ^nda voltar
á Commiisão.
OSr. Presidente — A emenda n. 3
vae ser enviada á Commissâo do Constituição
e Justiça.
E' annunciada a votação da seguinte emen-
da, sob n. 4, do Sr. Germano Hasslochcr ;
€Diga-se :
Juiz seccional do Districto Federal, São
Paulo, Pernambuco, Pará, Rio de Janeiro,
Rio Gi^ande do Sul, Minas Geraes, Bahia,
Ceará, Maranhão e Amazonas: ordenado,
9:200$, gratificação, 4:200§0()0.
Juizes das demais secções: ordenado, 7:360$;
gratificação, 3:680$000.
Juiz substituto do Districto Federal, São
Paulo, Pernambuco, Pará, Rio do Jcineiro,
Rio Grande do Sul, Minas Geraes, 13ahia,
Ceará, Maranhão o Amazonas: ordenado,
4:00^ ; gratificação, 2:000$000.
Das demais secções : ordenado 3:200$;
gratificação, l:600$a00.
Procurador da Republica do Districto Fe-
deral, S. Paulo, Pernambuco, Rio de Ja-
774
ANKABS DA CAMARÁ
neiro, Pará, Rio Grande do Sul, Minas Ge-
raea, Bahia, Geará, Maranhão e Amazonas;
ordenado e gratificação iguaes aos do juiz
substituto,
O mesmo critério nas demais secções para
o procarador da Republica.»
O Sr. João Xjuíz Avives — Peç5 a
palavra pela ordem .
O Sr. I^resicleiíte— Tem a palavra
o nobre Deputado.
O Sr. «Toão ILiuiz A-lT^ets (pela
ordem) — Sr. Presidente, pela approvaçâo
da emenda sob n. 1, está prejudicada a
emenda sob n. 4.
O Sr. I^resiaente — V. Ex. tem
razão. A approvaçào da emenda sob n. 1
prejudica a emenda sob n. 4.
E' considerada prejudicada a emenda sob
n. 4.
Posta a votos, é rejeitada a emenda «ob
n. 5, do Sr. Sá Freire.
Posta a votos, é approvada a seguinte
emenda sob n. 6, dos Srs. Jfosé Moi\|ardim e
Bernardo Horta:
€ Accrescente-se na tabeliã a que se i-efero
o art. 1» do referido projecto: escrivão na
secfào doEsta'<o do Espirito Santo: ordeoado
2:000$ ; gratificação, 1:000,^ ; total, 3:000$
annuaes. »
São succes d vãmente postas a votos e re-
jeitadas as emeadas sob ns. 7 e 8 do Sr.
Neiva, 9 e 10 do Sr. ApoUonio Zenaydes, e
11, do Sr. Joaquim Pires.
E* considerada prejudicada o emenda sob
n. 12, dos Srs. Neiva e Joaiuim Pires,
Posta a votos, é approvada a seguinte
emenda sob n. 13, dos Srs. Aurélio Amorim
e António Nogueira: i
€ Incluam-s;) os jnizes e demais f uoccio-
narios da Justiça Federal do Estado do Ama-
zonas na mesma categoria que os dos Esta-
dos do Maranhão, Ceará, etc . , para todos os
effeitos. »
São sucf^essivamente postas a vot<Ds e re-
jeitadas as emendas 6ob n. 14, do Sr. Alencar
Guimarães, e 15, do Sr. Raimundo de Mi-
randa.
E* annnnciada a votação da seguinte
emenda sob n. 16, do Sr. Sá Freire:
< Onde convier:
Solicitador da Fazenda Nacional do Dis-
tricto Federal e junto ao Supremo Tribunal
Federal: ordenado, 3:200íi ; gratifica^,
1:600$ ; total, 4:800$a00. >
O Sr. Sák Freire— Peço a palavra
pela ordem.
OiSr . Pre^Idente^Tea a paterm
o nobre Deputado.
O Sr. Sák ^'re^lv^ (pela ordem)-^
Para o dffeito de encamii^iar a Totaçã» da
emenda n. 16, pede licença á Gamara para
ler o pareoer da Gommisno que, desde qxm
offereça provas em conirario com relação
aos conceitos emittidos no mesmo parecei-,
acredita c^ue a Gamara são deixará de ap-
IH^ovar a emenda, submettida á sua coasúte-
ração.
Diz a Gommissão:
cPor mais de duas vezes tem nsgado o pe-
dido constante da emenda, visto xso ao o
í unccionario a que se relere percebe por-
centagens e custas,»
A emenda trata também doâoUcitador
junto ao Supremo Tribunal Federal.
Lê á Gamara uma certidão pala qual de-
monstra qu • es:)e fnneoionario não percebo
ne n tem percebido custas.
EsiÁ demontrado por conseguinte que a
Gommisião não estava bem informada quan-
do disse, que o ordenado não devia s ^r an-
ementado porquanto o fonccionario percebia
custas. {Ea apartes,)
Que o funccionai-io não percebe castas já
provou á saciedade em virtude dodocv^aen-
to publicj que leu á Gamara.
Assim seado, o parecer da Gommis^Lo não
tem fuiidunento.
Trata-s * ide um funccionario que trabalha
junto ao Supremo Tribunal Federal e que
percebe 2iX)$por mez.
lilspâra qud a Gamara não deixará de
approvar a emenda que submetteu á na
consideração e que representa um acto de
justiçdk. {Muito bem ^ muito bem.)
Em seguida é posta a votos e r^^itada a
referida emenda sob n. 10.
O Sr. Sá F^reire (pela o«l«m)— Re-
quer a veriíicaçã) da votação.
Procedeu io-se á verificação, roconhece-se
terem votado a favor da emenda 66 Srs.
Deputados e contra 31; total, 97.
O Sr. Presidente— Não ha namero.
Vae-se proceder á chamada.
Procedendo-se á chamada, verifica-se
terem se ausentado os Srs. Uosaanab de Oli-
veira, José Euzebio, Joaquim Gruz, João
Lopes, Graccho Gardoso, Gonçalo Soates, Vir-
ginio Marques, Apollinario Maranhão, Le»*
vigildo Filgaeiras, Tosta. Rocha Lsal, Pe-
dreira Franco, Odalberto Pereira, Figueiredo
Rocha, Alcindo Guanabara, Balthazar Ber-
nardino, Lobo Jurumenha, Elysiod^ Aravgo,
Pereira Lima, Rodrigues Peixoto, Teiíeim
Brandão, Henrique Borges, Prandseo Bemar*
snddAU jsra ^^ usk jxwxsiunnu i^j& asjvu
ãífjk
4Í89, Aésaberto Ferr^, Alberto Samoento,
JiiéLobov MaFoello Silva, Weacesláa Es-
cobar e Campos Cariier.
O i^r. Prealclente— Responderam
á, chamada^ 9d &^» Deputados. Não ha au-
mero para se proseguir nas votações.
Pa«a-ae á matéria em <iisciis8ão.
E* annuactada a 3* discussão do projecto
n. 370, de 1096 (projecto a. 133 C, de 1905),
de accôrdo com o art. 173 do Reíçimento,
declarando nullas, para todos os eífeitos de
direito, todas as restricções que tenham
sido oppostas ás diversas amnistias decre-
tadas no regimen da Republica.
OS^^r. Pi-esidente -^ Encerrada a
3*discussãade8te projecto o anno passado,
a. Gottmi^isão de i parecer sobre as emend s.
Deaoeôrdok porém, com o art. 173 do Regi-
maato, abrer-se nova discussão no ponto em
qH6 estava.
Acha-ae sobra a Mesa uma emenda a este
projecto.
Em seguida é Ma, apoiada e posU em
diseassão- co^junctamente com o x>rojecto a
seguinte
EMENDA
Agy projecta h. i33 C, de Í905
Acerescente-se ao art. P in fine :
Sendo reintegrados os fiincoionarios pú-
blicos que foram demittidos pelos factos da
revolta de 6 de seterabiH» de 1893.
Sala das sessões, 28 de novembro de 1906.
Ely$eu Guilherme. — Barbosa Lima^ — Luiz
Gualherio.— Meneses Dória
O f^r-. I*residLen.te— Tem a palsuvra
e Sr. Thomaz Cavalcanti.
O Sz*. Xi&oinLa.a: Ca.va*loaiiti,
aniles de entrar na discussão do projecto
n» 370, <iuc manda annuUar as restricçõjs
impostas é, lei n. 310, de 21 de outubro de
I9&t afisim como as diversas amnistias que
foram conceiidas na vigência do regimen
republicano, vem desempenhar o compro-
misso que tomou de mostrar â Gamara que
as aocusaQões feitas, cm sessões anteriores,
ao iUustre Ministro da Marinha, o Sr. almi-
ranta Júlio de Noronha, foram injustas.
Quando o seu collega Sr. Pedro Moacyr
declarou é, Gamara que parecia propósito
do digno almirante protelar as informa-
çõea pedidas, disse a S. £x. que logo que
o requerimento chegou ás suas mãos o
Sr. almirante Noronha deu o andamento
quaa urgência do assumpto exigia.
Assim é que, tendo se disoirtidQ^ em s^
tembro da aono pasaaido» esse projecto» e
apresentado algumas emendas ao mesmo, a
Cv>mmls8ão de Finanças entendeu, para
orientação do seu voto, pedir informa^^
aus Ministros da Marinha e da Guerra.
Mostra o andamento que tiveram os pafeis
no Ministério da Marinha, tendo percmldo
as diversas corp^jrações aanexas^ citando as
datas das informações por eliae prestadas qqt
constam do parecer da Gommis^o de Fi-
nanças.
Dadas essas explicações, que julgou neces-
sárias para satisílição do coyapromídSO que
t nha tomadi>, passa a discqtir o prujeêtoi
Quando o anno passado se discutiu esse pro*
jecto de lei, apresentou emendas e pediu qu^
fosse acceita a que lembrava a situação em
que deviam ficar os offlciaes do exercito e
da armada quando, amaistiadoe.
A emenda, pela sua redacção, parecia con-
servar ain ia as restricçoes á amnistia que
se vao votar; mas, não, era apenas uma
recommend ição para observação de uma lei
que podia ser esquecida.
A Commissão de Justiça e Legisdação, em
eu parecer, entende que a recommenla^
feitLk é desnecessária, por estar prevista em
lei anterior, e, não estando esta revogada^
o Governo devo respeitai-^, visto que, eome.
diz a Gom missão de Finançxs.a lei de amnia*
tia não revoara nenhuma íei anterior* salvo
quando no texto da mesma é expressameate
declarado.
O projecto, como está, d4 até aos officiaes
amnistiados vantagens que não teem nem
mesmo os offioiaes que se ausentaram, ainda
que não completassem o tempo necessário
p vraque esta ausência seja eonsiderad.i de-
serção.
A lei de 1895 condemnava os officiaes a
idous annos de resorva e, mais, autorizava o
Governo a aproveital-os somente quando julr
gasse conveniente.
Esses otilciaes não receberiam, emquanto
não revertessem ao serviço activo» sinão o
respectivo &oldo e f ó contariam tempo para
o eueito da reforma.
Gontra essas restxicçoes manifestou-se no
momento da discusíào do projocto de
amniàtia e até apresentou emendas suppri-
mindo-as. Desejava, como deseja, apenas
que o a sumpto fosse regulado pela lei n.i55,
de 9 de agosto de 1842.
Foi, porém, vencido, allegando-se ató ra»
zoes de Estado, de forma que as suas emen-
das tiveram de ser rejeitadas em bem oa
passagem da própria anmistia que se queria
conceder.
Hoje, cessadas as razoes que então predo-
minavam, acha que o assumpto deve ser
regulado de accôrdo com aquella lei. Isto
776
AXXAES DA CAMARÁ
evitará, anorniialidades que veera consigna-
das nas informações m mdadas li Camará.
A amnistia, sem as restricçdes de (luc
trata a lei de I84:í, valerá como um esti-
mulo á revolta, pois que os oíliciacs que .se
revoltarem llcarãD em melliorcs condições
do que aquelles que se conservarem fieis ao
Governo.
A Commissão de Finanças, estudando a
questão e b-iseando-se nas informações das
repartições competentes, diz o so<,'uinte no
parecer que deu:
«A Commissao de Finanças estuiou com a
máxima atteução o projecto n. 133 C, de
1905, que annulla desde a orig -m, para todos
e quaesquer effeitos de direito, as rostricções
que tenham sido oppostas ás diversas anm-
istias decretidas na vigência da Repu-
blica.
O projecto soíTreu ainda algumas emen-
das, porque o seu intuito principal foi co-
gitar dos amnistiados que tomaram parte
na revolta de 1893.
Tratando- e de um assumpto melindro o.
foram solicitadas as necessárias informações
aos Srs. Ministros da Guerra e da Marinha.
A demora havida na confeooâo dos do-
cumeotus que foram enviados á Commissào
por aquelles dous ministérios explica o
adiamento deste parecer até â presente
data.
Das infoi*mações prestadas pelo Governo
SC verifica que um dos ejreitos do projecto,
si elle for convertido em lei, consistirá no
pagamento dos vencimentos aos oíficiaes que
se envolveram na revolta de G de setembro
de 1893. Segundo os cálculos feitos, a des-
peza a cargo do Ministério da Marinha será
na importância de 1.6C)5:295$630 e a do Mi-
nistério da Guerra na importância de
006:05il$645.
As informações prestadas pelo Ministério
da Guerra deixam ver que não se pôde cal
cular com toda a precisão a despeza que trará
a adopção do projecto, pois o reconheci-
mento do direito que viesse a ter ca«ia ofll-
cial depende do processo particular a cada
»m, no qual se verificará com rigor todas
as suas condições em relação á ausência,
apresentação, commissão que desempenha-
va, tempo da reserva por dous annos, pro-
moçõe'5 que devia ter com a antiguidade
declarada na respectiva patente. Tal processo
demanda tempo pela necessidade de serem
ouvidas diversas estações flscaes e de serem
attendidas as justas reclamações dos interes-
sados quanto á promoção.»
De facto, assim é. E' impossível fazer um
calculo geral. E' preciso conhecer cada caso
em especial, conhecendo uma por uma das
situações em que se achavam os ofllciaes
quando se deu a revolta.
Julga ter justificado as emendas que vae-
mandar á Mesa, acabando com as restricç^ies
existentes nas amnistias de 18í>o e 1898,
porém respeitando-se a lei que regula a si-
tuação dos olficiaos anmistiados. (Àluiiobeni;
mtfilo vem. O orador é coinprinientado,
Veom á Mesa, hão successivaraente lidas,
apoiadas o postxs em discussãj conjunta-
mente com o prj ecto as seguintes
EMENDAS
.'lo projecto n . .770, de Í906
(.'unsitlerando que as leis de amnistia nãa
revoíram qualquer outra lei anterior es-
tabelecendo normas para contagem de
tempo do serviço e recebimento de venci-
mentos, sinão quando a revogam expres^
sãmente, visto que o fim da amnistia ô o
esquecimento do.< crime-; políticos, não de
dar direitos a quem não os tem em con-
dições normaes;
Considerando que a amnistia pode ser
ampla ou restricta, geral ou parcial, con-
dicional ou incondicional, conformo a von-
tade do legislador e as condições que actua-
ram na época em que a mesma foi con-
cedida;
Considerando que a amnistia de 21 de ou-
ttibro de 1805 foi restricta, pois que esta-
beleceu que os oíficiaes do exercito e da
armada amnistiados não poderiam voltar ao
quadro activo sinão dous annos depois de
sua apresentação, e durante este periodo sô
receberiam soldo, e não contariam tempo
de serviço sinão para reforma;
Considerando que nenhuma referencia fez
aos vencimentos e tempo de serviço ante-
riores á sua apresentação, porque tal as-
sumpto já estava e está regulado, e tem
produzido seus efl^oitos desde 1824 até hoje ;
Considerando que as restricções da lei
n,310 de 21 lie outubro de 1895, que aranisr-
tiou os oíficiaes envolvidos na revolta de
6 de setembro de 1893, constituem uma con-
demnação imposta, sem audiência dos con-
demnados, pelo que devem ser eliminadas
daquclla lei, assim como, as contidas na lei
n. 533, de 7 de dezembro de 1898;
Considerando, porém, que, eliminando^
taes restricções, torna-se preciso regulari-
zar a situação de todos os oflílciaes amnia-
tiados durante o regimen republicano,
visto que diversas eram as condições em
que elles se achavam até o momento de sua
apresentação para os eflfeitos da amnistia»
e tornou-se a mesma para todos depois que
ficaram na reserva ;
Considerando, finalmente, que convém
armar o Governo com a necessária autori-
oa^SàVvr X2ii>i i&o -un i^w>iij»ior%vf ují x*/\iu
itacão para os pagament )s resultantes da
eliminação das rostricçõe^ importa aos refe-
ridos amnistiados no § l^" do art. l'' da lei
n. 31, :1o ál de outubro de 1805, c segunda
parta do art. S° da lei u. 533, de 7 do de-
zembro do 1898 ;
Apresento ai seguintes emendas additivas
ao art. l»» do projecto n. 370, de 1900:
§ l.« Para execução desta lei, liça o Pre-
sidente dx Republica autorizado a abrir os
créditos necessários para pagamento dos
vencimentos relativos ás restricções do § 1*>
do art. i^ da lei n. 310, de 21 do outubro de
1895, e segunda parto do art. 2« da lei
n. 533, (Io 7 de dezembro de 1898.
8 2.» Para regularidade da situação dos
oííiciaes acima relcridos, cora relação ao
pasrameutj do vencimentos, íicam conside-
rados como addidos ao quartel general, ou
aos corpos do sua arma, durante os dous
annos da roserva, impostos pelo § 1*» do
art. 1° da lei n. 310, de 21 de outubro de
1895. Supprima-so o art. 2° por desneces-
sário.
Sala das sessões, 20 de novembro de 1903.
— Thomaz Cavalcanti,
O Sf. I*rosi<ieiite — A' vista do
adoantado da hora d.i primeira parte, fica
adiada a discussão e pussa-se á segunda
parte da ordem do dia
E' aununciaíla a 2* discussão do projecto
n. 362, do 1900, fixando a despeza do Minis-
tério da Industria, Viação o Obras Publicas
para o exercício do 1907.
Entra em discussão o art . 1 . «>
O Si'. I*i*esicleiiLte — Acham-se so-
bre a mesa diversas emendas ao art. 1«-
deste projecto.
Em scjTuida, são sue :essi vãmente lidas,
apoiadas e postas em discussão conjuncta-
mcnte com o art. l*» as seguintes
EMENDAS
Ao projecto n . 362, de 1906 y gue fixa a des-^
peza do Ministério da Industria ^ Viação e
Obras Publiens pcra o exercido de Í907
Ao art. 1.° Verba 5* — Auxílios á Agri-
cultura :
Diga-se: Augmentada de 630. 000$ e in-
cluam-se na distribuição 200:000$ para au-
xilio á fundação de fazendas de acclimação e
criação de gado de raça € farms » no Trian-
gulo Mineiro e outras zonas pastoris da
União,
Sala das sessões, novembro de 1906.—-
jRodolpho Paixão.
V#l. VII
Ao art. ií^, n. XV. Accrcscente-se :
E secções navegáveis do Paranahyba e
aflluentes.
S:ila das ses«?oes, novembro de 1906. —
Rodolpho Paixão, — Kduardo Sócrates, — Xa-^
vier de Almeida,
Ao art. !.'> Verba 9», II — Esrtadas d©
Ferro Federaes. Acero sccnte-se :
50:000$ pura a constrncção de linhas tele-
graptiicas entre as eidaties de Santo António
do Monte, Dores do Indayá e Abiveté o as
estações da Estrada do Ferro Oeste do Minas
que lhes forem mais pro:iimas.
Sala das sessões, novembro de 1900. —
Rodolpho Paixão, — Afrayxio de Mello T' ranço.
Ao art. 3.** Verba 4*— Tolegnph.s:
Accrescente-se ao n. XV do art. 15 — Auxí-
lio á viuva do pi ífessor F. M. Draon lert
para a irapr?ssão do manual Feeds aud Fe-
edinys e lettras a. A, c, d, e, f^ g, h^ i, j, fc, l,
ni, n, o, p e q do art. 14 da citada lei.
Sala das sessões novembro de 190(3. —
Rodolpho Paixão.
Onde convier :
Art. As emprezas ou particulares que
organizarem serviços de transi)orte, de pas^
vagens ou mercadorias, por meio de auto<
moveis industriaes, gosarão da garantia de
juros de O % ao anno sobre o capital empre-
gado nesses serviços, ã razão de 4:0U0 > por
kilometro das estradas para elles construí-
das em zonas do paiz não dotadas de Ioíto*
vias. As conce -soes relativas ao trafego de
automóveis industriaes serão equipar Jidas
ãs concessões de linhas ferroas, cuja legisla-
ção regerá a espécie de que se trata (linhas-
de automóveis industriaes) em tudo quanto
lhe for applicavel.
Sala das sessões, novembro de 1906.—
Rodolpho Paixão.
Na rubrica — Obras federaes — accrescen-
te-se:
Para dragagem do porto de Paranaoruã,
de accôrdo com os estudos do capitãj de
corveta Senador índio do Brazil, fica o Go-
verno autorizado a abrir os respectivos
créditos,
N. 4. Acere scente-se:
Dando auxiliares aos respectivos fiscaes
quando estes não os tiverem.
N. 8. Onde se diz— S. Paulo— accresceu-
te-se: e Paraná.
9^
áknnAJSO ÈJA UAMAUA.
N. 13, Accrescente-se:
E mandar Hizer os respectivos estudos
para os melhoramentos do porto de Para*
naruá* despendendo para isso o que for
neoessario.
N. 15, Accresceate-se:
K rio IguAssú, no Parand.
Na rubrica— Telegraphos—accresconte-se:
Para a construcçào de linhaâ telographicas
das cidades da Palmeira, do i riumpho, São
Mntheus, Rio Claro, Porto da União, Pai-
myr fc. Castro ao Tibagy, Prudento^jolis e da
Lapa ao Rio Negro, 90í000$(K)0.
Oado convier.
Fica o Governo autorizado a abrir os ne-
cessários oreditos p:vra a construccão du
liaiiaâ telegraphicas nos. pontos onde asmu-
nioiT)aiidades conti^buam com os postL^s e
oas i para installação da respectiva estação.
v^aU das sessões 28 do novembro de 1906.
— Meneses Dona,
Accrescente-se ás autorizações do art. 2<>
mais o seguinte:
A mandar proceder aos ostudOíS necessá-
rios p ira as obras de melhoram ntos do
porto de Paranaguá, Estado do. Paraná, e
para ^ construccão no logiu' denominado
— Portj d^Agua— <le um cães commereial
com j, extensão de 800 a 1 .00^ metros, abrin-
do pura isso os créditos necessários; bem
como a contractar, até o llm do exercicio,
a^ respectivas obras, approvados esses estu-
dos^ conforme os orçamentos que forem or-
ganifisados, pelo modo que julgar mais con-
veniente, o mediante o> lavores das leis e
concessões em vigor em outros portos da
ftaauJblicjL.
Saladas sessões, 28 de novembro de 1900.
— Alencar Guimarães — Carval/u} Chaves —
Victor do Atnaral,
A' rubrica 10* do art. 1° — Obras federaos
noa Estados — accrescente-se: Mantida a
con<iguação de 50:000$ da lei n. 1.453, de 30
de dezembro de 1905, para os trabalhos in-
dispensáveis o necessários para o restabele-
cimento do regimen das í'«guas no porto de
Antonina, Estado do Paraná.
Sala. das sessões, 28 de novembro do 1906.
— Alencar Gutmai'ãcs. — Victor do Amaral, —
Carvalho Chaves,
Ao n. VIíI do art. 2^ accrescente-se depois
de S. Paulo : e Paraná.
Sala das sessões, 28 de novembro de 1906.
— Alencar G^iimarães, — Carvalho Chav *s, —
Victor do Amaral,
Ao art. I^ rubrica— TeJBgraphoB—accPOtt
cente-sj :
20:000$ para. a construccão da linha tale-
graptiica do Porto de Linha, na Serra Negra,^
a Guarakessaba, Estado do Paraná.
Sala das sessões, 28 de novembro de L'9^.
— Alencar (iu9m€nrã9s, — Carvalho Chaves. —
Victor do Atilar ai.
60:000$ para a construccão de vma tinha
telegraphica que ligue a cidade da Ptt^
meira á villa de S. João do Triunitpho,
Palmyra, Rio Claro e S. Matheus, no £stada
do Paraúá,
Sala das sessões, 28 de novembro de 1906,
-^Alencar Guimarães, — Victor do Amaral, —
Carvalho Chaves,
60:000$ xMura a construccão de uma Vaàks^
telegcaphica ligando a cidade de Curityba á
do íjerro Azul, fistado do Paraná.
Sala das sessões, 28 de novembro de 1^6.
— Ai9ncar Guimarães, ^^Car valho Chaves, —
Victor do Amaral.
100:000$ para a construccão de uma linha
telegraphica ligando a cidade de Castro ^
viUa de Jacarésinho, passando por S. José
da Boa Vista, no Estado do Parainá.
Sala das sessões, 28 de novembrj de I90S.
— Alencar Guimarães, — VictOé' do AmotoI. —
Carvalho Chaves.
Ao art. 2* accrescente-se:
A premiar com 2:000$ cada um dos lavrar
dores que colherem mais cinco de mil (5.000)
litros de trigo em tjrras de sua proprie-
dade.
Sala das sessões, 28 de noveroforo de 190G.
— Victor do Amaral. — Alencar Guimarães. —
Carvalho Chaves.
Ao art. 29:
Na vigência da presente lei e como incen-
tivo á industria pastoril, o Poder Executivo
fíca autorizado a auxiliar a fundação de
duis coudclarias no Estado do Paraná»
despendendo para esse âm a quantia de
40:000$, que deverá ser abonada ao ftia-
dador on fundadores de taes estabdeci»-
mentos, em dinheiro ou em reproductoresde
puro sangue, em numero nunca inferior a
quatro para cada uma delias.
Sala das sessões, 28 de novembro de 1905.
— Carvalho Chaves. — Victor do AmarcU, —
Alencar Guimarães ,
Ao WU 2«:
N^Yígoneia da presente lei o Godrerno
diarâ execuçlLo á clausula 28^, § 2<>, do coa*
tracto de arrandameato da Estrada de Perro
do Paraná, que autoriza a substituiç^ e
aocrP9eimo de material rodante, m ichiaas e
uteftsilios para aqueliaest -ada de ferro, cor-
rendo a despeza a effectuar-se xx>r coata do
fundo especial constituído por qujtas de
4 %, da renda bruta, conforme prescrevo a
mencionada ciaiisula contractuijkl.
fi^ia dasee-sões, 28 de novembro de 1906.
— Ònroalho Chaves. — Alencar Guimarães. —
Tictor do Amaral,
A* rubrica 4* do art. 1° :
Na sub-consignação — serviço ootico e me-
teorológico — eleve-se a :^0:00Q$ a verba
destinada á construcção de uma casa (e
acquisi<;ão do i*espectivo terreno) aprop^-iado
paea o Observatório de Curityha» uo Paraná,
por 8er maniíidstamente insufficieato a do-
tarão do projecto.
Sala dsus sessões, 2^ de novembro de 1906.
— Carvalho Chaves. — Alencar Guimarães,. —
Victer do Amaral»
Onde convier:
Art. E* o Poder Executivo autorizado
a entrar em accôrno com Amazon Telegraph
Company para o fim de ser prolongada a
ttaba de Cametá até Alcobaça, passando por
Mocapiba e Baixo, elevada a subvenção re-
spetiva na pn^rção da extensão do pro-
longamento.
Sala das sessões, 2S de novembro de 1906.
— J. de Serpa. -^passos de Miranla. — Deo^
electo de Campos. — Rogério de Miranda. — H.
de Oliveira.
Onde convier:
O (jovorno despenderá, no exercício de
1907, atô a quantia de loO: 00$ com a con-
strucçâo de um edifício destinado á agencia
do Correio na cidade de Nitheroy, capital
do fistwkdo do Rio de Janeiro.
Sal'« das sessões, 28 de novembro de 1906.
— BcUthazar Bernardino. — Pereira Lima. —
Teixeira Brandão. — /lm<?ríco Wernerh. — Lobo
Jurumenha. — Frôes da Cruz.
Pica o Governo autorizado a prolongai o
ramal da Estrada de Ferro Central do Brazil
que parte da cidade de B<irra Mansa e ter-
mina em villa do Rio Claro ató a cidade de
Angra dos Reis, abrindo para esse fim os
créditos necessários.
Sala das sessões, 28 de novemixro de 1906*
-^Teixeira Brandão^ — Galvão BapOsta.-^l
Pereira N%Mes.-^ Pereira Lima.^- Afnarico
Wemeck. — L^bo Jwrumenihtk. -^ BoUAttvar
Ber^mrdimo. — /• A, Neiva.— J^ié Carto» de
Carvalho. — Cassiano do Nasomento, — Ho*
driguof Peixoto. — Sérgio Saboya.'-^ Ferrmra
Braga.
Pica o Governo autorizado a despender
até a quantia de 100:000A com a dragagem
e melnoramentos do porto de S. Joào d;i
Barr<&, no Rio de Janeiro.
Sala das sessões, 88 de novem1»*o de 1906.
— Galvão Baptista. — Pereira Nunes. — Tei'*
xeira Brandão. — Pereira Lima, — Américo
Werneck, - Lobo Jurumsnàa^ — Baitkasar
Bernardino. — /. A. Neiva. — José Carlos
de Carvalho. — Cassiano do Nascimento,'-—
Rodrigues Peixoto. — Sérgio Saboya. — Ferreira
Braga.
Onde convier:
Coniiiiíla em vigor a autoriza^ contida
no art. 15, XXIII da lei n. 1.453, de 30 de
setembro de 1906.— Esmeraldino Bandeira^
3<^ Corroios. Accresconte-^^e 4:000^000 para
acquisição e adiptaçâo de um prédio desti-
nado á Repartição dos Correios em Ploria-
uopjlis.
Sala dJts sessõos, 28 de novembro de 1906.
— Elyseu Guilherme. — Luis Gualberto.
Accrescente-se— e na cidade de Petropoli».
Sal 1 d iS sessões. 28 de novembro de 1906.
— Barros Franco Júnior. — Henriqtie Borges ,
— Américo Werneck.
100:0091 para o inicio da consU^ueçâo de
uma linha telegraphica ligando Petrópolis,
Tberezopolis, Friburgo, Santa Maria Ma-
gdalena e S. Fidelis, e 12K)00$ para coQ"
strucção de um linha t^Qgrapbâca ligando
Mangaratiba a S. João Marcos.
Sala das sessões, 28 de novembro de 1906.
— Barros Franco Júnior. — Américo Wemech.
-^Henrique Borges.
Ao n. 6 do art. 1<> accrd8cent&-se —
1 .000:000$ para construcção de uma hospe-
daria para immigrantes junto ao novj cães
da Capital Federal e no local que o Poder
Executivo entender mais conveniente.
Sala das sessões, 28 de novembro de 1906.
— Barros Franco Júnior. — Américo Werneck»
— Henrique Borges.
No n. 5 do art. 1», era vez de 300:000$ para
auxilio ás estações agronómicas crej,das,
etc., diíra-se :
600:000$, para auxilio aos Estados, sindi-
catos ou associações agrícolas que ftiiidarem
78U
ANNAES DA CAMARÁ
estações agronómica*, i^ostos zootenhiiicoí?,
pampos do demonstração ou escolas praticas
de agricultura, não excedendo de 50:000$ a
quota q le serA despendida em cada instado,
nem uitrtpassaiido 2^0:000$ o auxilio a cada
syndicito ou as%ociação.
Sala das sessões, 2 de novembro de 190G.
— Barros Franco Júnior. — Christino Crnz, —
Cunha Machado, — Costa llodrigves, — Agri'
pino Azevedo, — Josc Kt*zebio, — Luiz Domin-
gues, — Alenca y Gviuiarâc.< . — Henrique Borfjes
— Vití orino Monteiro, — José Bezerra, — Elysio
de Araújo, — Teixeira Brand<io, — Lobo Juru-
menha . — Pereira lÂraa , — Américo Víernech ,
•^Vicior do Amara!,
Accresconte-se onde convier:
Vinte centos para acqui.siçâo de quailros
coloridos, sobre assumptos agrícolas em
geral, nos quacs so evidenciem as vantagens
do euiprego das macliinas aperfeiçoadas o
dos pro. ossos modernos de cultura, para
serem distribuídos gratuitamente pelas es-
colas primarias do todrs os Estados da
Republica.
Sala das se-ssuc^ 28 de novembro de 1906.
— J5<trro5 Franco Júnior, — Américo WernecU,
— Henrique Borges. — Ehjsio de Araújo, —
Yictorino Monteiro.
Fica o Governo autorizado a rever as ta-
rifas de estradas de ferro e corap mhias de
navegação, para pol-as em harmonia com
os interess s da lavoura, do coramercio e da
industria, entrando em accórdo c ^m aquellas
que nâo tiverem favores do mesmo Governo,
podendo, si assim o entender, nomear com-
missvjes de todas as classes sooiaes, para
fttzer os respectivos estatutos prévios, Ou-
troslm, fica autorizado a abrir, para esse
fim, os necessários credites.
Saia das sessões. 23 de novembro de 1003.
— Rodrigues Peixoto.
Onde convier :
Oitenta contos para o prosegui mento da
con^trucçáo da linha telegraphica dé Cari-
nhanha a Joazeiro.
Sala das sessões, 28 de novembro de 1990.
— R, Saldanha, — Garcia Pires, — Salvador
Pires. ^Letlo Velloso Filho — JoOo Leal-^
A. de Freitas, — Odalberto Pereira. — P. do
Lago, — Pedreira Franco, — E, de Mesquita, —
L, Filgueiras. — B, Viamia. — José Ignacio.
— D. Guimarães, — /. A, Neiva,
A' verba 4* rubrica — Ck)nstrucções —
accrescente-se depois das palavras — annos
anteriores— o seguinte e — construcçâo de
um ramal telo-:raphico que, partindo da ci-
dade do Bomíiin, vá á Jacobina e Morro do
Chapéo.
Sala das sessões, 28 de novembro de
1 907 , — Odalhc rio Pereiru . — Rocha Leal . —
Josó Ignacio. — Salda nJia. — E. Mesquita. —
Salvador Pires . — P . Lago , — /. Neiva , — P«-
d r eira Franco,
Onde convier na re>pectiva tabeliã:
Directoria Geral de Estatística. — Aluguel
da casa para o porteiro — {^éXa vez de 720$ —
diga-se: 1:200$000.
Sala das sessões, 2.> de novembro de 1930.
—Affonso Costa
Onde convier:
40:000$ para conbtrucção de uma linha
telegranhica ligando a estação Bandeira de
Mello, da Estrada de Ferro Central da Ba-
hia á cidade dos Lonçóes, no mesmo Estado»
Sala das sessões, 38 de novembro de 1906.
R. Saldanha. — S. Pires. — E,- de Mesquita. —
Ixflo Velloso, — Pedreira Franco, — A. de Frei-'
tas, — P. do Lago, — /. Ignacio, — Rocha Leal,
— B, Vianna, — Garcia Pires, — /. A. Neiva,
— Odalberto Pereira. — L, Filgueiras, — D.
Guimarães,
Art. E' o Poder Executivo autorizado a
prolongar a linha telegraphica da União do
ponto mais conveniente no Estado do Pará
â cidade de Guamá no mesmo Estado, des-
pondeado pira isso atô SOrOOOjjj-OOO.
Sala das sessões, 28 do novembro de 1906.
/. Eosannah de Oliveira, — J.de Serpa. — Deo^
clecio de Campos, — Rogério de Mx-^^anda,^
Passos de Miranda.
Art. Fica o Poder Executivo autori-
zado a dispender com a construcçâo do edi-
fício para a Repartição dos Correios do Pará,
no exercício desta lei, 30:000$000.
Sala das sessões, 2 de novembro de 1906.--
J, de Serpa. — Deoclecio de Campos. — Eosannah
de Oliveira, — Passos de ARranda, — Rogério
de Miranda,
Onde convier:
Fica dispensada de pagamento de porte
do correio toda a correspondência do Insti-
tuto de Protecção e Assistência á Infância do
Rio de Janeiro.
Sala dais sessões, 22 de novembro de 1906.
— /. de Serpa, — Hosamuih de Oliveira, —
Passos de Miranda. — Deoclecio de Campos,—
Rogério de Miranda 0
Onde convier:
Fica o Governo autorizado a entrar ena
accôrdo com a companhia Amason Teleffraph,
para prolongar por via terrestre a linha te-
fegraphica unindo a cidade de Abaete, no
Pará, á. cidade de Iguapé-mirim.
Sala das sessões, 2S de novembro de 1906.
•^Hosannah de Oliveira. — /. de Serpa.
Onde convier:
Para pa^jamento dos juros do capital ga-
rantido para a Estrada de Ferro de Alcobaça
íl Praia da Rainha, 320:000$00().
Sala das sessões, L^8 de novembro do 1003.
— Hosannah de Oliveira,
10. — Obras federaes nos Estados.
Onde diz : Eliminada a consignação de
300:000$, para a barra e porto do Rio Orando
do Sul, diga-se: Para auxiliar o Estado do
Rio Grande do Sul nas obras de correcção
que está fazendo nos canaes da Lagô:i dos
Patos, na barra do Rio S. Gonçalo e Lagôa-
Mirim, 300:000$OCK).
Sala. das sessões, 26 do novembro de 1006.
— Jos^ Carlos de CaraHho. — Cassiano do NaS"
cimerLto.
Para a construccão da linha telegraphica
que ligue a villa da Encruzilhada, no Rio
Grande do Sul, ao ponto mais conveniente
da rede geral— 20: 000$000.
Saia das sessões, 28 do novembro de 1906.
— Cassiano do Nascimento, ^^Pedr o Moacyr, —
José Carlos de Carvalho. — W. Escobar.
Onde convier:
O Governo ligará á rede telegraphica da
União ás cidades de Limeira, Rio Claro,
Araras, Pirassinunga, Doscalvado c Santa
Rita do Passa Quatro, todas do Estado de
S. Paulo, correndo as respectivas despezas
peia verba geral.
Sala das sessões, 28 de novembro de 1906.
— Joaquim Augtísto. — Palmeira Ripper, — Costa
Júnior, — Alberto Sarmjnto, — Altino Arantes.
— Nogueira Jaguaribe. — José Lobo,
O Governo construirá aí linhas telegra-
pbicas ligando Silveiras, Canas, S. Luiz,
S. Bento do Sapucaby, Xiririca, Itapecerica,
Naporanga, Apiahy e Sabaúna, no Estado
de S. Paulo, correndo a despcza peia verba
geral.
Sala das sessões, 28 de novembro de 1906.
— Galeão CarvalJuil. — Carlos Garcia, — Pai*
meira Ripper, — Altino Arantes. — José Lobo,
— Joaquim Augusto, — Arnolpho Ajsevedo,-^
Ferreira Braga, — Cardoso de Almeida.'^
Costa Júnior ,^»Alberto Saimento, — Nogueira
Jaguaribe.
Onde convier :
E' o o Governo autorizado a terminar o
alargamento da bitola da Estrada de Ferro
Central do Hrazil até á cidade de S. Paulo,
abrindo para esse íim os créditos que forem
necessárias.
Sala das sessões, 28 do novembro de 1906.
— GaleMo Carvalhal, — Joaquim Augusto.^^
José Lobo. — Arnolpho Azevedo. — Altino
Arantes, — Ferreira Braga. — Palmeira Bip^
per. — Cardoso de Almeida. — Coíía Júnior í —
Alberto Sarmento. — Xo^fucira Jaguaribe,
Onlo convier :
O Governo ligará á rede do Telegrapbo
Nacional as cidades do Espirito Santo do
Pinhal, Sarra Negra, Soccorro e Limeira, do
Estado deS. Paulo, construindo para isso as
linhas necessárias, pela verba geral .
Sala das scsssões, 25 de novembro de 1906*
'■^José Lobo . — Joaquim Augusto , — Arnolpho
Azevedo, — Altino Arantes. — Ferreira Braga ^
— Palmeira Ripper, — Cardoso de Almeida.'-^
Costa Júnior . — Aberto Sarmento . — Nogueira
Jaguaribe,
V: uma verdade vcrificida, que nos portos
de S. Sebastião, Villa Bella, Car.iguatatuba
e Ubatuba ha diíliculdades não p3quenas na
descarga e cargas das embarcações pela falta
de atracação.
Taes inconvenientes serãj removidos aem
glande dispêndio com a construcção de tra*
piches naquclles portos e com a reconstru-
cção do velho cães da Prainha, em Ubatuba,
presíando-se desta forma um considerável
beneficio ao commcrcio e á lovoura do lit-
toral norte paulista.
Taes melhoramentos concorrem para o
povoamento do solo naquella zona, podendo
sor para lá encaminhada a corrente immi-
gratoria.
Só assim poderão sor animadas outras
linhas de navegação de cabotagem, que cer^
tamente não foram ainda estabelecidas cm
vista das más condições daquelles portos.
Querendo (licilitar a execução de obras
tão necessárias e úteis, os abaixo assignados
pedem a approvação da seguinte emenda:
Onde convier :
E* o Governo Federal autorizado a entrar
em accôrdo com o Governo do Estado de São
Paulo para que a este soja facultado realizar
a consirucção de trapiches nos portas do lit*
toral norte e reconstruir o caos da Prainha,
cm Ubatuba, visando facilitar á navegação
782
ANNABS DA CÂMARA
de cabotagem os meios commodos psra carga
c descarga das embarcações.
Saladas sessões, 28 de novembro de 1906.
— OcUeão Carvalhal. — Carlos Garcia, — Pal-
meira Rifsper. — AUino Arantes. — José Lobo,
— Joaquim Augusto, — Amolpho Azevedo. —
Jíerreira Braga. — Cardoso de Almeida. —
Cosia Júnior, — Alberto SannetUo, — N. Ja-
guaribe.
Pela lei de 29 de dezembro de 1900, foi o
< loyerao autorizado a mandar T»agar á viuva
e ao íillio do Dr. Annibal Falcão, a quantia
de 30:000$, em remuneração de serviços
prestados pelo finado como arbitro do Go-
vernt) d:a Republica em diversos arbitramen-
tos processados perante o Ministério da Via-
çftoe Industria.
Os mesmos serviços como arbítix) foram
prestados pelo Dr. Manoel Martins Torres,
como consta dos processos respectivos. Tendo
fHllecido o mesmo Dr. Manoel Martins Tor-
res, assiste á viuva e filhos o direito áquella
remuneração c para isso os abaixo assi^nados
pedem a ^i>provaçâo da tcí^uinto emenda:
Onde convier: Fica o Poder Executivo au-
torizado a mandar pagar á. viuva, á. filha
sditeira e aos filhos menores do Dr. Manoel
MaHins Torres a quantia de 30:000$, ora re-
muBeração de serviços prestados pelo mes-
mto finado como arbitro do Governo da Re-
publica, em diversos arbitramentos proces-
sados perante o Ministério da Industria, Via-
ção e Obras Publicas, fazendo para e^sc fim
as necessárias operações de credito.
Sala das 8Pss(5es, 80 de novembro do 1007.
— Josfi Lobo, — Joaquim Augusto. — Amolpho
Azevedo. — Altino Arantes.^ I' cidreira Braga.
— Alberto Sarmettto.
O pqrto de Cananôa precisa tornar-sc ac-
cííssivel ã navegação de longo curso, dando
abrigo aos navijs de grande calado, com o
qfiie prestará inmiensos serviços áquella zona
9ttl do Estado de S. Paulo.
Emqmmto não é possível cogitar-se do
obras de maio.* vulto iguaes ás Docas de
Saatos, o poder publico pôde melhorar suas
condições, iniciando desde já a dragagom
daqueile porto e fazendo outros meltiora-
mentos do caracter urgente.
A barrado Cananéa 6 grande e sem bancos
de areia. A dragagem ú fácil e uma vez
^BÉta, é de resultados duradouros. A melhoria
d» pM^ «concorrerá para angmentar a pro-
diieçio daquella Toglâo, o que redunda em 1
oagmento da riqueza publica. E* uma des*|
pcaaproductiva.
E* portanto, justa a approva^ da se-
guinte emenda :
Onde convier :
E* o Poder Executivo autcnrizado a reaUzsr
os melhoramentos de que carece o porto à»
Cananéa, no Estado de S. Paulo, inclusive %
sua dragagem, abrindo para esse fim o cre-
dito necessário.
Sala das sessôe <, 28 de novembro de 1906.
Galeão Carvalhal.— Joaquim AugtÂSÍo„ — Jozé
Lobo. — .Amolpho Azevedo. — Altino Arantes, —
Ferreira Braga, — Palmeira Ripper. — Car-
doso de Almeida. — Costa Júnior. — Albert»
Sarmento. — Nogueira Jaguaríbe.
O augmento de que trata o n. 5, doart. 1^
sobre a rubrica «Auxilio á lavoura», seja da
quantia constante da rubrica accrescida 4a
de 40:000$, para auxilio de uma s6 ves ft
Exposição Agrícola, Industrial e Artisúea
do Lyceu de Artes e Officios da Bahia.
Sala das sessões, 2â de novembro de 190&.
/. A , Nei t"rt . — Pedro Lago •
Da rubrica 10* «Obras Federae^ nos Basta-
dos», da vjrba de 4:^l$752, saia a quantia
precisa para estender a linha telegraphica
até a cidade de Itaparica, no Estado 4a
Bahia, estabelecendo-se ahi uma esta(^o
telegraphica.
Sala das sessões, 28 de iK»v>embM de 190&.
— /. A. Neiva. — Pedro Lago, — Pedreira
I*ran co , — Salvador Pires .
Para a construcção de uma Imha teíegra-
phica de Taubaté a Salleso|K)lás; passando
pelas cidades de Redempção, Jambeiro, Pa-
rahyba e Santa Branca, no Estado de &o
Paulo, 60: 000§OJO.
Sala das sessões, 27 de novemlnro de 19QB.
— Valeis de Castro .—^kirlas ikircia, — Car^
dosa de Almeida.— Galeão Cartalàea.-^Jó^^
qnim Augusto, — José Leèo. — Poímstnc Jtêp-
per. — CÒsUi Júnior, — Alherie Sformei^, -^
Nogueira Jaguarihe,
Aoart. P, n. 5— Eleve-se de 120:000$ a
200:000$ a consignação para a«xiHo âos
agricultores e ciiadoros e aos gsifvetnmém
Estados e municipio;, destinada leata nopoi^
tascianão s j ao t unsuorte « respaetivos <e»*
guros do animaes roprolvctores éetmf^
como á acquisiçâo e distriguição gratuita âe
vaceinas pelo modo que fôr ju^aéo vms
proflcuo.
Saik das sessões, 28 do novembro de ms.
— Lobo Juru%ive¥íhH .
Ao n. Xfll, do at^, 2«, m fine^ snpprifnviii-
Ise as palavras finaes : «e cobnír as tasa^
SESSÃO BM 2» DE NOVEMBRO DE 1906
78r
estabelecidas nas leis e concessões em ví-
Sala das sessões, S8 de novembro do 1906.
— Lobo JurumenTia.
Onde convier :
Fica o Guverno autorizado na vigência da
presente lei, a mandar prolongar as linhas
lelegraphicas do £stado da Parahyba do
Norte, trechos de Campina Grande a Caba-
ceiros, de Pombal a Princeza, passando pela
Villa do Piancó e Misericórdia.
sala das sessões, 28 de novembro de 1906.
— Simeão Leal,
Onde convier :
Fica o (loverno autorizado a mandar, na
vigicncia da presente lei, proceder aos estu-
dos necessários para prolongameato da Es-
trada de Ferro do iilstado da Parahyba do
Norte, trecho da Als^oa Grande a Areia,
podendo despender até a quantia de ...... .
20:000$000.
Sala das sessões, 28 de novembro de 1903.
— Sinmeâo Leal.
Onde convier :
A' verba— Telegraphos — accrescente-se :
proloDiramento da linha telegraphica do Es-
tado da Parahyba do Norte, trocho de Areia
á villa do Picuhy, passando pela Barra de
Santa Rosa.
Sala das sessões, iS de novembro de 1906.
— Sivneão LeaL
Accrescentc-so á O* verba do art. 1 .° :
100:000$ rara o lançament-^ de uma linha
intercalar da bitola do um metro, entre as
estações de Parahyba do Sul c Entro Rios e
570:001)$ para o lançamento de igual linha
no ramal de Porto Novo, na Estrada do
Forro Central.
Sala das sessões, 28 de novembro de 1906.
Barros Franco Júnior, — Américo Wernech,
— Henrique JJorges,
Attestado eioqiiGniie da grandeza de um
pai£, o desenvolvimento de suas iiahas tele-;
f^raphieas^devo in^irar aos poderes públicos
o mais vivo interesse.
l^tre as linhas tel^raphicas que devem
ser coDStruidas no Brazil, nenhuma so impõe
de modo m&is imperioso do que a linha que,
XKfts>ando pela -villa de Santa Cruz do Rio
Pardo, no Estado de S. Paulo, é destinada a
estalM3lccer a ligação da cidade d» Sorocaba,
uo mesmo Estado, á de Castro, no Estado do
l^araná.
A linha de Santa Cruz do Rio Pardo ávUla
do Jacarésinho, no Estado do Paranár-part»
da linha a que se refere a presente emeiída
—pertence ao numero das incluídas na lei
orçamentaria n. 1.453, do 30 de dezembro
de 1905.
A sua construcção obadece ao plauo í?eral
de ligação dos Estados da Republica eatre si,
fácil communicação com o Governo Central,
sendo ainda uma verdadeira linha do pene-
tração para o interior dos Estados do Paraná
e S. Paulo.
Achando-ee oomprehendida na referida
lei orçamentaria a construcção de luna
linha teles^raphícjb da cidade de Castro 4
futurosa e âoreso^ite villa de S. Je^é (\a
Boa Vista, no Paraná, convém lembrar nm
traçado que satisâiz plenameete a intenção
dos legisladores quando decretaram a km
n. 1.453.
Cidade de Castro á, viila de S, José da Boa
Vista^ passando por Pirahy e Jagvuxriahyvê^
e o seu prolongamento á viila de Jacaréni»
nho pelos povoadas de Barbosa^ Colodéa Mi^
fieira e SànU) António da J^aténa em procura
da fronteira do Estado de S. Paulo, no rie
ParantMpcmema a ligar-se <! quo vem daq«(^il^
Estado pela importante villa de Santa ^Oníz
do Rio Pardo. Accrcsce, para adopção deste
traçado, que em muitas localidades existam
oamiahos ou estradas de communicação e
que Santo António da Platina dista da estra-
da de rodagem apenas 18 kilometros sen<io
situadas essas localidades em terrenos rela-
tivamente pouco accidentados e de clima
ameno, eque facilitará a construcçax di-
minuindo roçadas e tornando^ pouco fati-
gante o qnasi nada dispendiosa
Essa construção estabelecerá circuito com
o Estado do Paraná, concorrendo pode -osa-
«mento para os progressos de uma grande'
zona de>so E-^tado da Republica.
Todas as cidades, villas e povoados do per-
curso da linha tem importante commercio
'O lavoura desenvolvida. Para reconhecel-^o
basta notar que sobre a vilía do Santa <Jrui
tíD Rio Pardo assim se exprime importante
í^eograDho que a visitou em 1877:
«A villa de Santa Cruz do Rio Pardo é pre-
sentemente uma das melhores e mais im-
portantes das povoações sertanejas. Possoe
terrenos os mais apropriados á industrta
uastfíril, a qual tem grande desenvolvi meflio. .
Tem a população de mais de 9.000 habíta»n-
tcs. Est& situada a 88 kilometros da foe do
Uio Pardo e 444 metros acima do nivel do
mar. A sfiia agricultiira é tão cuidada,
que tudo produz e ^rla para exportaçãioi,
(Hl não houv^e^:» difficuldade e caristia 4ie'
^aasp^iTtes ; devendo-6e notar que o sdu
commercto disto não se resente, sendo rkiís
Í)ro3pero que o de muitas cidades visinlM»»^..
784
ANNAES DA GAMARA
Relova ponderar que isto foi dito em 1897
e quo de então em deante o movimento
progressivo tem-se accelerado.
Cora o dispêndio do 60:000$, insignificante
em vista das vantagens resultantes, será
construída a linba de Sorocaba a Jacarézinbo
e Santo António da Platina e com mais
60:000$ se estabelecerá circuito do Paraná-
S. Paulo, com a construcção da linba de
Castro a S. Josó da Boa Vista.
A despeza acima será largamente com-
pensada com o grande trafego de recados
telegrapbicos facilmente ajuizados pela lar-
gueza o importância das transações diaria-
mente feitas o que se estabelecerão com
diversos centros productores e commerciaes
que as referidas linbas atravessarão .
Em face das considerações precedentes,
torna-se legitima a apresentação da pre-
sente emenda.
Eleve-se de 120:000$ a rubrica, telegra-
Shos, sendo esto augraeato especialmente
estinado á construcção de uma linba te-
legrapbica que, passando pela Villa de
Santa Ci uz do Rio Pardo, no Estado de São
Paulo, estabeleça a ligação da cidade de So-
rocaba, no mesmo Estado, á de Castro, no
'£stado do Paraná.
Sala das sessões, 28 de novembro do 1900,
— Ferreira Braga, — Joaquim Augusto, — Altino
Arantes, — Alberto Sarmento, — Cardoso de Al'
meida.
Onde convier, accrescent<í-se:
Os estafetas e correios da Repartição
Geral dos Telegraphos terão o abatimento
de 75 •To nas passagens da Estrada de Ferro
Central do Bi*azil.
Sala das sessões, 28 de novembro de 1900.
'^figueiredo Rocha,
Fica o Governo autorizado a prolongar a
linha telegraphica do Estado, de S. João
d'El-Roy a Itapecerica, passando pelas cida-
des de Bom Successo e Oliveira,
Sala das sessões, 28 de novembro de 1900,
— Lam<yanier Godofredo,
Onde convier:
Fica o Governo autorizado a restabelecer
a linha teb^grapbica de Sete Lagoas a Tabo-
leiro Grande, no Estado do Minas Geraes.
. Sala das sessões, 28 do novembro de 1930.
— Viriato Mascarenhas, — Ber fardo Monteiro,
-— Viatm« do Castello, — Sabino Barroso Júnior,
— Ckristiano Brazil, — tranciseo Bressaue, —
João Quintino, — Rodolpho Fcrcrira, — Antero
Botelho . — Lamounier Godofrcdo, — Epaminon"
das Ottoni, — Afranio de Mello T ranço, ^^Bueno
de Paiva. — Francisco Bernardino, — Adalberto
Ferraz.
Accrescente-se onde convier :
Fica o Governo autorizado a abrir os cré-
ditos necessários para abastox^er de a;?ua as
ilhas do (jovcrnador e Paquetá, situadas na
Capital Federal.
Sala das sessões, 28 de novembro de 190G,
— Figueiredo Roc/ia,
Onde convier :
Fica o Governo autorizado a mandar con-
struir no porto mais conveniente do Rio São
Francisco, situado no municiprio do Reman-
so, uma pontj metallica, que torne prati-
cável em qualquer época do anno, a trans-
posição do mesmo rio pelas correuf es com-
merciaes que dos Estados de Go^az, Piaahy
e Minas, se dirigem para o da Bahia e outros
do Norte, abrindo o credito preciso, si não
conseguir levar avante um tal eniprehen-
dimento mediante concessão á empreza par-
ticular.
Sala das sessões, 28 de novembro de 1906.
— A, Saldanha, — Salvador Pires, — Garcia Pi-'
res, — Leão VeHoso Filho, — Pedro rio Lago, —
José Ignacio, — S. de Freitas,— Rocha Leal,
— Pedreira Franco, — D, Gui)narúes, — /. yl.
Neiva, — Odalbcrto Pereira. — BulcHo Vianna,
— Elpidio de Mesquita, — L, Filgueii'as,
Onde convier :
Art. Fica o Governo autorizado a man-
dar prolongar a linha telegraphica, no Es-
tado de Minas Geraes, da cidade de Mar de
Ilespanha at.^. S. Geraldo, passando i)ela3
cidades de S. João Nepomuccno, Rio Novo,
Pomba, Ubá e Rio Branco.
Sala das sessões, 28 do novembro de J905.
— Rodolpho Ferreira .
Onde convier:
Fica o Poder Executivo autorizado a sub-
vencionar com 25:000§ a navegação do rio
Paraná até a parte navegável do Parana-
panema.
Sala das scssjcs. 28 de novembro de 1906,
— Nogueira Jaguaribe ,
Onde convier :
Art. Fica o Poder Executivo autori-
zado a fazer a revisão geral das tariíás da
Estrada de Ferro do Paraná no sentido de
re luzir as taxas actualmente cobradas, es-
pecialmente as que rocahera sobre os gé-
neros de producção do Estado, podendo, para
esse offeito o como comx)ensação, entrar em
accôiMÍo com o arrendatário da mesma es^
trada sobre a reiucção que convenha fazer
nas quotas do arrendamento estabelecidas
na clausula 3* do respectivo contracto.
Sala das sessões, 28 de novembro de 1906.
— Alencar Guimarães, — Carvalho Chaves^
— Victor do Amaral,
SBSSAO BM ^:eS DB NOVBMBRO DB l^UD
7W
Ao «ri. l«n. 10:
Obras federaes nos Estadoí :
Accresoente^e : 50:000|000 para a con-
slracção do ca.es no porto de Cabedello, no
Bfitado da Parahyba, entre a fortaleza de
Oabedello e a curva do rio, denominada
Gamaláa, e que permitta a atracação tacU
dos vapores e a carga e a descarga das mer-
cadorias.
Uma vez construido o cáes o Governo co-
brará a taxa de cáes, de accôrdo com a lei
vigente.
Sala das sessões, 28 de novembro do 1906.
— Apollofiio Zenaydes. — Castro PMo, — Simeão
Leal. — José Peregrino,
Ao art. 1% n. 4.
Teiegraphos^Accresoente-se: 30:000$ para
a ligação aa linha enti*e a ViUa de Sociedade
e a cidade de Pombal.
Sala das sessões, 28 de novembro de 1906.
— José Peregrino. — Apollonio Zenaydes, — Si"
meão Leal , ---Castro Pinto,
AH, 2'», n. VIU— Accrescente-se— o da
Parabyba.
Sala das sessões. — José Peregrino,^ Apol-
lonio jSenaydes, — Castro Pinto ,— Simeão Leal,
— J, JLamartine,
Ao art. 29, n. II — Accrescente-se: «)«Com
os arrendatários das estradas de ferro fe*
deraes para o âm de reduzir-se em 20 %
no minimo, as tarifas de transportes dos pro-
duetos agrícolas e industriaes das zonas por
ellas percorridas, reformando os respectivos
contractos de arrendamento e dando, na di-
minuição, de seus ónus, as correspondentes
vantagens. >
Sala das sessões, de novembro de 1966.^
/. Nogueira Jaguaribe, -^Joaquim Augusto, —
Palmeira Ripper. — Altino Ar antes, —Salvador
Pires. — Menezes Loria,
Onde convier:
Fixado o capital das estradas de ferro em
trafego o Poder Executivo poderá garantir
durante, o exercicio ás companhias que as
explorarem os juros de 12 %, de;deque as
mesmas, em annos anteriores, embora não
consecutivos, tenham distribuído mais de
três vezes est^ dividendo, para o flm das
referidas emprezas reduzirem om 30 % no
minimo as tarifa de transportes de todos
o8 productos da zona que se destinarem de
umas a outras estações da estrada ou aos
portos de exportação, sem augmento das
despezas de custeio.
Sala das sessões, de novembro do 1906.—
- J, Nogueira Jaguaribe»
Vol. vu
Ao art. 5«— SupprimaHse.
Sala das sessões, de novembro de I90d»-*-
/. I< agueira Jaguaribe,
Ao art. 1« n. 3, Correios digarse: augmen»
tada de 320:00(1^ ; e no anal acorescente-se:
e para elevação de agencias á primeira
classe, de accôrdo com o regulamento dos
Correios.
Sala das sessões, de novembro de 1906,
J. Nogueira Jaguaribe, — Joaquim Augusto,-^
Palmeira Ripper. — Altino Arantes,
Ao ai't. 2« n. XV, onde se diz : do ria
Ita^ahy Assú, acima do Gaspar, em Santa
Catharina, accrescente-se: e Ribeira do
Iguape, S. Paulo.
Onde se diz 330:000$, diga-se 450:000$000.
Sala das sessões, do novembro de 1906.
— J. Nogueira Jaguaribe, — JoaqtUm Augusto ,
— Pahneira Ripper. — Altino Arantes.
Ao art.
seguinte :
2<^ n . XVI : substitua-se pelo
A promover o povoamento do solo com a
fundação de núcleos coloniaes nas zonas ser»
vidas por estradas de ferro, navegação flu-
vial ou de cabotagem dentro do raio do
10 kilometros das estações, cigos lotes serão
transferidos pòr aforamento perpetuo me-
diante contribuição annual. convocando para
tal âm uma reunião dos representantes dos
Estados e das emprezas de viação terrestre
fluvial ou de cabotagem e acco;dando com
elles as bases para acção coiy uncta, podendo
abrir créditos até 5.000:000$ e emittir, para
acquisição de terras, apólices da divida pu«
blica interna até 10.000:000$000.
Sala das sessões, do novembro de 1906.
— /. Nogueira Jaguaribe, — Joa^tm Augusto.
— Palmeira Ripper,
Ao art. 4.<» supprimam-se as palavras:
correspondente a um anno de seus vencimentos
e diga-se: correspondente aos seus veaci-
mentos ou gratificações — e accrescente-sQ
no final : em prestações, sendo a primeira
da quantia de três mezes do ord.mado ou
gratificação o as seguintes em prestações
mensaes correspondentes á metade mensal
dos mesmos até um anno e de um terço no
anno seguinte, remettidas ás administrações
pestaes ou sub-administrações, em cartas
registradas.
Saladas sessões, de novembro de 1906.
— /. Nogueira Jaguaribe ,^^ , Altino Arantes. ^^
Pahneira Ripper,
786
ANNABS DA CAMARÁ
Ao art. l.'» n. 5, ohíIo so diz : estacões
Agronómicas croadas poios Kstados — acoro-
scexitc-se ás rscólas praticai de aqHcuUura^
já futuiadas por iniciativa parliarlar oh mu-'
nicipal^ ale 5:000$, dcs^U. que ffoscni de fa-
vores mutiicipocs^o raai!í, como no projecto.
Sala das sossoos, do novembro do 1000.
—J, Sogueirn Jcujuarih;. — Pnhneira Ripper,
Altino Aventes.
Ondo convier :
Fica o Governo autorizado a construir
uma linha tolegrahica entro as oidades de
Kello Horizonte e Pará, passando pela ViJla
de liaúna, no Estado do Minas, despendendo
até a quantia de 25:000>; o podendo abrir o
preciso credito na insuílIcLeneia da v€rba
respectiva.
Sala das sessões, 28 do novembro de 1906.
— Adalberto Fe^-raz,
Onde convier :
O Poder E.xccutivo não poderá approvar
despezas que augmontcm o capital, nem
conceder lavores de qualquer natureza ás
companhias do viação férrea, actualmente
om trafego, sem a fixação do capital ante-
riormente ncllas empreitado.
Sala das sessões, novembro de 190G. —
.yofjueira Jnguarihe. — Joaq^tim Augusto» —
Palmeira liipper. — Altino Arantes,
Na rubrica 7* :
Augmentada do ra:>i.s r-!r,:COO.^ para a ex-
ecução do coatracto com a Companhia de
Navegação a Vapor no rio Parahyba. de
ronforraidade com o decreto n. 5.0(0, de 1
de dezembro de 1003.
Sala das sessões, 28 de novembro de lOOp.
— Joaquim Pires. — ChHstino Cruz, — José Eu-
sebto, — Cunha Machado, — Joaquim Cruz, —
ímí: Domingues» — Costa RodrigyMs, — Aggri'
jàino Azevedo,
Onde couber;
Moa o Governo autorizado a renovar por
cinco annos, com quem meIhor(?s vantagens
oíTerecer, os contractos de navegação entre
4JS jtotos d i Floriano (colónia) no Piauhy ao
da Tutoja, nos termos dos decretos ns. 4.580
e 5.060," de 6 do outubro de 1902 e 1 do de-
:<embro de 1903, augmentada a verba des-
tinada a es o sarvjço dtj mais 21:000$ pira
mai^ duas viagens redonda» mensae? entre
Thcrezina o a cidado de Parnahyba.
Sala das sesiões, 23 de novembro de 190G.
Joaquim Pires. — Christino CVtt5. — Luiz Do-
m ingues , —Costa liodHgues , — José Eusébio . —
Cunha Machado. — Agyripino Azevedo, — Júa-
quim CrtíJ,
A' rubrica 3* (Correio— Pessoal) : ^
Eleva-$e a consignação destinada ao pes-
soal da agencia dos Correios do Caxias, no
Kãtadí? do Maranlião, com a quantia neces-
sária par.v pagamento do um í^ervente, â
razão de 2sj00 diários.
Sala das sesíõe^, 28 de novembro do 1936.
— ChHstino Cruz, — José Eusébio. — Costd
Rodrigues, — Cunha Machado. — Luiz Do-
mingues , — Aggripino A zevedo ,
Fica o Governo autorizado a mandar con-
struir uma linha telegraphlca de Beilo-llori-
zonto á Villa Nova de Lima.
Sala das sessões, 28 de novembro de 1900.
— Bernardo Monteiro , — Viriato Mascarenhes.
— Vianna do Castello, — Sabino Barroso. —
Francisco Bressane. — Christiano BrasU,-^
Antero Botelho. — Afranio de Mello Franco. —
José Boni/acio, — Rodolpho Ferreira.
Fica o Governo autorizado a mandar con-
struir uma linha tclegraphíca da cidade de
Entre Rios, em Minas Geraes, á villa de
Santa Quitéria, passando por Homíim, It^aana
0 cidade do Porá, no mesmo Estado.
Sala das sessões, 28 do novembro de 190G.
Berna rdo Mon teiro , — Viria to M'isca renhas .
— Yianna do Castello, — Sabino Bar}*o$o. —
Francisco Bressane. — ChHstiayw BrazU.—
— Antero Botelho, — Afranio de Mello Pratico,
— José Bonifocxo. — Rodolpho Ferreira,
Directoria Geral de Estatistica :
Art. 1<> verba 2* do projecto n. 362, do
1900.
Em vez de 172:592$500di-
ga-sc 292:597$'í0')
se lido dessa importância
para o recenseamento de
1900 :
Conclusão do trabalho... *. 90:000$í)00
Registro civil :
Substitua-se a tab?lla actual pela scjxHirtte
(na vigência desta lei, não fcndo perma-
nente o serviço.;
1 Director 4.000$000
3 Chefes lOrOO^OOJ
SO Auxiliares 54 :000|000
1 Porteiro l:440fJ00
2 Servente» I:8:í5$000
Sala das sessões, 27 (if» novembbo do 190j.
— Alcindo Gttfmahftrc. — Sd Freire, — Pi' Iro fi^:
(.'arvallio, — Mnlciro> r AlbuqvrrrfC, — F.
lincha. — J. Neiv-i^
Ao art. 1.»:
Rubrica « Secro(ai'ia » au-
;rmeatada dc3:000< pj-ra
gratificação de 50> mon-
.>acs aos íservcutos — d'.-
ga-se r>OS: 020.500*3
iíulirioa «Estatística», au-
gmcutada do 1í0:00l>$ para
a conclusão dos trabalhos
do recenseamento de 1900
(pessoal e material)— c do
12:000$ para mais 10 au-
xiliares do regi'=itao civil
-ndiga-se 272:592$"^00
Ao art. 1.® n. XV ac:rcscoatc-3c:
K rio Parnahyba, acima de Amarante, no
iv4ado doPiauhy.
E diíça-se então em v-z do
330:000$ 400:000$000
— Joaquim Pires.
Considerando que o> batelõc"; empregados
no serviço de dragagem do porto de Per-
nambuco são insuflicientes para o transporte
de material que pôile ser escavado pela
draga que alli traliallia, o que, restringindo o
rendimento do dito serviço, não só encarece
o .seu custo, como retarda o aprofunda-
mento do mesmo porto ;
Proponho a soguiuto emenda:
Verba 10*:
Accrescente-s? á con.NÍgnação — Porto do
Pernambuco— lõOrOU'».-!; para acqulsição de
um novo batelão a vapor destiaado ao trans-
]>ortedo material dragado.
6'ala das sessões, 2^ de novembro de 1906.
— Jnlio de MeUo, — MaJoqv.ins Gonçvlrces. —
AffiMSO Costa,'^Pcdro Pcrnariíhuco .
Fica o Governo autorizado a despender a
quantia de 80:000$ para augmento c con-
certo do cditicio do Correio de Therezina,
de próprio lade da União, de modo a licarem
installados os serviços posiacs e telQgra-
phicos no Estado do Piaiih}-.
Sala das sossues, 2> de novembro de 19 ,«0.
— Joaquim Criiz,--Joaq>,i/ii Pires.
Fica o Governo autorizado a contrastar e
despender ató a quantia de 00:000$ aimuaes
com a limpeza do Uíj Pai^naliyba desde
Tutoya at(5a cidaie da Pariialiyba (/* secçOoy
o desta cidade até Thcr<5zin:i (2'^ secção) ; e
de Tiíereziua ati^ Colónia {:i^ secção) ; e de
Colónia ató Sant.\ Filomejia (i* secção).
Sala das sessõo>,2^ de novembro do 1903.
— Joaquim Cruns.-^Joaqni)n Pires,
O n. 22 (XXII) do art. 2"* substitua-se
por este ;
XXll— A adcantar, sob a lorma de emprés-
timo, pe*o prazo de 10 aiinos. ati* a quantia
de 10.000:030$ aos actuaes ranccionarios dfts
Administrações dos Correios da Republica
como auxilio para construírem nas capitães
em que ftmscionam as referidas repar-
tições, ciisas para nuas residências, para o
que fará as necessárias operações de credito,
observadas a^ proporções da tabeliã junta e
as condições seguintes :
a) o adeantamento scríl feito a cada fUa-
ccionario em trcs prestações, sendo a pri-
meira de 30 r; s^broa importância total
logo que seja iniciada a construcção do pré-
dio ; a segunda de 40 Vo . quando esta esti^
ver em moio ; e a terceira de 30 % , quando
estiver terminada, tudo a juizo do enge-
nheiro do Governo ;
h) as casas só poderão sor construídas em
terreno do plena prapriodadc do funcciona-
rio, e ficarão, terreno o casa, hypotliecadas
ao Governo atí a completa indemnização do
adeantamento feito ;
c)_os planos o plantas das ditas easas de-
verão ser previamente exa ninados jwr en-
genheiro do Governo e só i?erão appix>vados
desde que se verifique que a casa terá valor
pelo menos igual ao do adoíintaraeato feito;
d) a indemnização dos adeantam9nto8
assim feitos pelo Governo far-se-ha por de-
ducções mensacs de 10 % sobre o total doí
vencimentos de funccionario, ao qual fica
permittido fazer o pagamento por prestações
maiores para antes do praze de 10 anoog
tornar-se proprietário do respectivo prédio;
e) no cas3 de fallecimento de funccionario
antos de t(3rmin!ulo o pa^^amento da inde-
mnização, será iKirmittido aos respectivos
heideiroi continuar a pagar as prestações
na forma estabelecida nesta lei, afim de so
tornarom afinal proprietários do predip^que,
caso não o façani,sorá p:?lo(.iOve:no vendido
em hasta publica para pagar-se do que
ainda for devido. --^ly/b/i^o Costo.
lUbéUa a que se reftre o n. XXTT do «rt. 2^ diste projecto, relatlTO lo 9ámtms$
aoa actuaes flucdoiiarioe d» Admlnistraç&o dos Correios da RepaUlo
Preço
1
I
a
s
5
a
o
Categoria
dos
fuDccioaarios
ii
3:000$
:íí)0$
II
lU
IV
Total.
5:000$
8:<X)0$
10:000$
12:000$
489:0CO$
500$
800$
1:00.)$
Ia200$
::'S$000
4l$666
66$Ô06
8a$333
100$000
48:000$ 4:074$G(50
10 ann )s
10 annos.
10 anno9.
IO annos.
10 aDnos.
10 annos.
Serventes de 2*..
Distribuidores....
Contioao
Carteiros de 3^...
Praticantes de 2*.
Carteiros de 2*...
Praticantes de 1*
Amanuenses
Porteiro....
Fiel ,
3<»* officiaes.
2- »
Chefes de secção.
Thesoureiro
Contador. .......
Administrador.
I
m
um
l:ãO.«
l:l*j$!
2:m
2:m
I
3:í5utó.
TríHU
10:H
'H
Sala das scíssOes, 2S de novembro do 1909 .—Affònso Costa,
O n. 5 do art. 1» rcdija-sc assim:
5.* Auxílios á agricultura:
Augmentada de 430:000$. ]>apcl, sendo:
100:000$ para a fundação de uma estação
agronómica ; redigida a consignação de se-
mentes e plantas da seguinte forma: Dis-
tribuição de plantas, sementes e instrucçoes
respectivas aos agi*iciiltores, etc. 100:000$ ;
100:000$ para o estabelecimento de uma es-
tação agronómica cm Pernambuco, na forma
estabelecida pela lei em vigor; 200:000$
Sara auxilio As estações agronómicas crea-
as poios Estados e aos syndicatos ou asso-
qiie fundarer. '^'
ou ^pOSlúS 2**^^^
art. 17. n. ^
cíaçôes agrícolas
de demonstração
nos termos do - _
n. 1.153, do 31 de dezembro àt r.
excedendo de 20:000$, no maiinh". • ^;
a cada syndicato ou associa^ ; b^ ' ,
na consignação da rubrica — Si^- ".
Publicações, que fica assim reà:--^
biicações de propaganda do paizis^ ^
geiro 100:000$; e de 700$, ouTOrTA-'**
tribuiçao annual do Goverao, i^;^:,
manutenção do Congresso Inten»^'^
manente de Navegação, de 9coòráo cf
n. 1.493, de 21 de agosto de I9i< >'
SBSSÃO BM 28 DB NOVBMBRO DB 1906
789
signação— Aaxilios aos agricultores e cria-
dores, etc, accrescente-se: O Governo po-
derá aBplicar parte da verba ua acquisiçâo
6 distribuição gratuita de vaccinas e no ser-
viço e emprego das mesmas por pessoal
idóneo,..
O mais como e^tá.
Saladas sessões, 28 do novembro de 1906.
— Affonso Cosia, — Júlio de Mello, — Ma-
la^icu, — Estaeio Coimbra.
Ao arL. 29^ n. XV, accrescente-se: « dos
rios Paracatú, da barra do S. Francisco ao
porto do Pontal, e Preto, da barra do Para-
catú íxié o ponto em que for aquelle nave-
gável ». elevando-se a 800:000^ a quantia a
desponder com as obr.is.
Sala das sessões, 28 de novembro de 1900.
— -^/r/fiiò de Mello Franco. — Antero Botelho.
— Rodolpho Ferreira. — Chrisiiano BrazU. —
José Bonifncio. — Francisco Bernardino. — 5c--
narrfo Monteiro, — Epaminondas Ottoni. — Fran-
cisco Bressane. — Rodolpho Paixão. — João
Quintino. — Viriato Mascarenhas.
Manteaha-se o disposto na lei vigente do
orçamento (art. 15, I, n. XI lettra b) para
a construcçfio de estradas de. rod^vgem ligan
do ca{)iDae> ou cidades, de população não in
ferior a 10.00 ) habitantes, situadas em iíls-
tados diíTerentes.
Mantenha-se, sem as rostricções ahi mar-
cadas o disposto no art. 15, II, lettra c, da
lei vigente do orçamento.— ilíeí/ctros e Albu-
querque.
Verba 4*:
No credito para consignações do art. 36
do regulamento, cleve-se a verba de 5:880$
a 20:000,$ para instai Jação e pessoal de duas
estações telegraphicas sucoursaes na cidade
de Porto Alegre, Rio Grande do Sul.
Sala das sessões, 28 de novembro de 1906.
Ildefonso Simões Lopes. — José Carlos de Car-
valho,— Cassiano do Nascimento. — W Esco^
bar. — Rivadavia Correi. — Campos Cartier. —
Diogo Fortuna. — Homero Baptista, — Victorino
Monteiro, — G. Basslocher.
Art, 1<», verba 3*— Correio:
Suppriraa-se a obrigação que teem os vapo-
res que navegam os rios interiores de sellar
as mulas postaes que gratuitamente sâo obri-
gados a conduzir.
Saia das sessões, 28 de novembro de 1906.
— W. Escobar., — Cassiano do Nascimento. —
Ildefonso Simões Lopes. — Homero Baptista. —
JHosfo Fortuna.
Art. l.«>— verba 3»— Correios;
Supprima-se as gratiflcações addicionaçs
de 10, 20, 30 e 40 % aos differentes empre-
ga-los ahi mencionados, aae contarem mais
de 14, 20, 25 e 30 annos ae serviços.
Reduza-se a 7:500$ a consignação para te-
legranunas exteriores.
Augmente-se de 1:080$ para agencias de
Correio de 4* classe na Estação de Umbu e
nas povoações de Jary e Garruchos, no Es-
tado do Rio Grande do Sul.
Sala das sessões, 2S de novembro de 1905.
— Homero Baptista. — Diogo fortuna.
A' verba 5* do art. l'», ou onde convier:
Na consi^znação 300:000$ para auxilio ás
estações agronómicas.— Inclua-se a <Kscola
Pratica de Agricultura > creada pela Muni-
cipalidade da £strella do Estido do Rio
Grande do Sul— cum 20:000$000.
S. R.— Rio, 28 de novembro de 1906.—
Diogo Fortuna. — Homero Baptista. — James
Darcy, — Rivadavia Corrêa. — Cassiano do Nas-
cimento.— Campos Cartier. — Germano Hass-
locher. — Ildefonso Simões. — Vespasiano de
Albuquerque . — Victorino Monteiro .
Ao art. 2.*» Accrescente-se :
XXIV. A subvencionar com 20:000$, em
cada Estado, uma Escola Pratica de Agri-
cultura.
S. R.— Sala das sessões, 28 de novembro
de 1906. — Homero Baptista. — Diogo I ortnna..
— Campos Cartier. — Germano Hassloch^ir. —
Rivadavia Corrêa. — James Darcy» — Ildefonso
Simões 9 — Victorino Monteiro. — C ssiano de
Nascimento. — Vespasiano de Albuquerque.
Ao art. 2.® Accrescente-se :
XXV. A abrir credito da importância ne-
cessária para pagamento aos praticantes •
caneiros das agencias de 1* cíassa do Rio
Grande e Pelotas, no Estado do Rio Grande
do Sul, de vencimentos iguae^ aoí que i)er-
ccbem os da Administração de Porto Alegro»
aos quaes foram aquelles equiparados pelo
decreto n. 1.429, de 5 de dezembro de 1906
e decreto n. 2.230, de 10 de fevereiro de
4896. art. 347, devendo o pagamento se ef-
fectuar da data da equiparação em deante.
S.R.— Saladas sessões, 28 de novembro
de 1906. — Homero Baptista. — Diogo Fortuna.
— Victorino Monteiro. — Cassiano do Nasci-
mento.'^ Vespasiano de Albuquerque. — Campos
Cartier.— Ildefonso Simões. — Rivadavia Cor--
rêa.-^James Darcy,— Germano Hasslocher,
Art. I.° verba 7. •^Subvenção ás compa-
nhias de navegação— (ou onde convier) :
Acrescente: subvencionada com 60:000$000
790
AXNAES DA CAMARÁ
poranno, á companhia oii pessoa, que fizer
a navegação regular do rio Ibicuhy até Ca-
ciqní, servindo os portos de S. íJoíja, Itaqui
e Oruguayana, com dous vapores e chatas
necessárias ao transporte do cargas, obri-
gando-so ao cumprimento das coadições
usuaes estabelecidas pelo Governo Kederal.
Sala das scsáucs, 28 do novembro de lOOô.
^Homero Uaptista, — Ildefonso Simões , — Cas-
siano do Sascimento. — Germano Uasslochcr,
— Campos Carticr, — James Darcy, — Diogo
Fcrluna, — Jiivadavia Corroa, — Victorino
Monteiro, — Yespasiano de Álbfqiierque,
Art. 1«., verba i.'"— Teler/raphos --Do.
consignação para coustrucção ' de linhas te-
legraphicas, appliquem-so 36:000$, na con-
strucção do uma linha que ligue ã villa da
KncruziJhada á, estação mais próxima do To-
lographo Nacii.nal, o do outra que ligue São
Vicente,Colonia. Jaguary,Santiago e S. Fran-
cisco de Assis, entre si, o so prolongue á es-
tação mais coQvcniente do Tolegrapho Na-
cional.
Sala das se^soos, 38 de novembro de 190G.
--Homero Baptista, — Victorino Monteiro. —
( fei-man o Ilasslocft er, — Rioada x>ia Cor r ca ,—
Diogo Fortune, — Vespasiano de Albuquerque.
— Cassiano de Nascimento), — James Darcy, —
— nde/onso Siniões. — Campos Cartier.
Art, 2°, VIU—S upprimam-se as palavras:
em relação a este idtimo,
XV. Accro^;cento-so depois ác—^UrifgHvj —
as palavras: Ibicuhy c Jacuhy.
Aceres jeato-s 3 :
XXIII. A promover a oonsU'iiccão da es-
trada de forrj que, partindo do Uiubil (ou do
ponto mais cjiivoniente da Estrada de Ferro
de Porto Alegrei a Uruguayana) vá a S. Vi-
cente, Colonii, Jaguary, Santiago o nesta
villa so bifurque i)ara S. Borja e para S, Luiz
até Santo Isidro, no rio Uruguav, com um
ramal de ond $ mais convier para S. Fran-
cisco de Assis, abrindo, para esse fim, os
créditos necoss irio.s e podendo entrar em
accôrdo com a compauíiia arrendatária da
referida Esticada di3 Forro de Porto Alegre a
Uruguayana para mais prompío cumpri-
mento desta autorização.
Sala das se^sHo-^, 2S rio novembro de 1906.
— Homero Baptista. — Diogo Fortuna, — Riva-
davia Corrêa , — Victo rin o Mon teiro . — Vespa^
siano de Albuqt'^*rgue , — C S5Íano do Nasci-
metito.-— James Darcij. — Germano Ilasslocher,
— Udcfonso Simões, — Cur^ipos Cartier,
Fica o Governo autorizado a mandar pro-
longar alinha te Jcgraphica de (Jerangola a
Munhuassú e de Carandahy a Lagoa Dou-
rada.
Sala das sessões, tiS de novembro de líiOt>.
— José Bonifácio, — Joúo Luiz de Catnpos,
Substituam-so os ns. l e 2 do art. 2® pelo
seguinte, que será incorporado á verba õ*
(auxilios á agricultura):
Auxilio á sericicultura e industria da soda.
sendo 10:000$ distribuidor do prémios, á
razãx) do 1$000 por kilogramma, aos serici-
cultores que apresentarem casulos de pro-
ducção nacional; lâ:000$ em prémios, caj3
máximo nâo exceda de 4:00í)$, aos serícicnl-
tores que provarem, a juízo do Governo*
ter, pelo monos, 2.000 p6s de amoreira re-
gularmente tratados, devendo ser os premies
proporcionaes á importância das culturas
43:000$ para auxiliar as duas primeira:^
fabricas que empregarem, na ilação, uni-
camente casulos de producçâo nacional e
11:000$ para as despezas necessárias á exe-
cução destes auxilios.
Sala das sessões, 28 de novembro de 190»'.
José Bonifácio.
Restabeleça-se a seguinte disposição áo
Orçamento passado :
O producto resultante da applicaçSo das
multas regulamentares aos empregador da
E. F, Oeste de Minas continuará a ser reco-
lhido á Caixa de Soccorros Oeste de Minas
para constituir o património da mesma
associação beneílceuto.
Sala das sessões, 28 de Xovembro de 190i^.
— José Bonifácio — Antero Botelho,
Considerando que a industria extractiv:i
do manganez, ferro, e outro j minérios pre-
cisa de aesenvolver-.se tornando-se um oíe-
monto de prosperidade do paiz e uma foate
de sua riqueza ;
Considerando que os poderes públicos Ibe
devem protecção igual á que tem procura*] »
dispensar áe demais industrias ;
Considerando que uma das causas que
mais teem embaraçado o progresso dessa in-
dustria é o considerável augmento da ex-
tracção e consequente exportação dos vario*!
minérios da região servida pela Entrada do
Ferro Central do lírazil tem sido a defi-
ciência dos meios de transporte, a falta du
carros apropriados ;
Consiíierando que a Estrada de Ferro Cen-
tral do Brazil deve estar apparelhada x^r»^
dar sabida a todos os materiaes que liip
sejam apresentados a despacho, oífereço a
segutnte emenda :
No art. 1% verba O»— Estrada do Ferro
Central do Brazil— augnient^se l.sáOOrOOííí,
sendo 800:000$ para acqiiisição do vagões
apuopriados ao traasporte de minérios o
cratros materiaes e 400: 000$ para acquisição
do locomotivas de cargas.
Sala das sessões, 28 de novembro de 1003.
— José Bonifácio.
Yj o Poder Executivo autorizado a mandar
construir uma linha teleflrraphica que, par-
tindo da cidade de Itabira do Matto Dentro,
vá á de S. Domingos do Prata o outra que,
sahindo do ponto mais conveniente, vá á de
Alto Rio Doce.
Sala das sessões, 28 de novembro de 1906.
— José Bonifácio»
Emenda ao projecto n. 362, deste anno
A' verba n. 9 do art. l« accrescente-se
âO:000$ para a construcção de um passadiço
entre a estação de Lafayetto e o terreno
fronteiro da cidade de Queluz.
Sala das sessões, 28 de novembro de 1903.
— /o5c Bonifácio. — Rodolpho Paixão.
A, verba 5*--Auxilios á agricultura— onde
se diz 300:000$ para auxilio ás estações
agronómicas creadas pelos Estados — diga-se
300:000$ para auxilio ás estações agronó-
micas o fazendas agrícolas modelos creadas
pelos Estados ou muaicipios.. . O mais como
está
Sala das sessões, 28 de novembro de 1906.
— José Bonifácio, — Antero Botelho,
E' o Poder Executivo autorizado a rea-
lizar, de accôrdo com os Estados, medidas
referentes á colonização, podendo adoptar
um dos alvitres seguintoi:
a) receber dos Estados as terras devolutas
necessárias, ahi fundar colónias, divididas
em pequonos lotes, para a localização o fi-
xação de immigrantes ; as colónias deverão
ser estabelecidas á margem das vias férreas;
o pagamento das terras pelos colonos será
feito por prestações annuaes módicas, em
prazo certo, de accordo com o systema ado-
ptado nos núcleos coloniaes dos mesmos
Estados;
b) entrar em accôrdo com os Estados que
desejarem organizar o serviço de coloni-
zação, pagando a União as passagens dos
immigrantes, sendo as demais dcspezas
feitas pelos mesmos Estados,
Sala das sessões, 28 de novembro de 1906.
— José Bonifácio,
Onde convier:
Fica o Poder executivo autorizado a
torcar extensivo aos guardas municipaes o
abatimento de 75 % nas passagens da Es-
trada do Ferro Central do Brazil.
Sala das sessões, 28 de novembro de 1006.
Pedro de Carvalho. — Sd 1'reire.^ Bulhões
Marcial , — Alcindo G uanabara ,
A' verba 5* do art. 1<» do i)rojecto n. 362,
de 1903:
Accresccntc-sc: 103$ raensacs para alu-
guel de casa do ajudante s3cretario do Jar-
dim Botânico.
Sala das sessões, 28 de novembro do 1906.
-^Graciano Xoves.-^-iJastro Pinto. —Eduardo
Sócrates.
Onde convier:
Fica o Presidente da Republica autorizado
a abrir o credito de 7:98í^G0, para paga-
mento das gratificações que, em virtude da
portaria n. 972, de 21 de julho de 1905, dei-
xaram de perceber desde 21 de julho até
31 de dezembro de 1905, por não comportar
a respectiva verba, os chefes do ramal dos
correios ambulantes da Administração áo
Districto Federal.
Sala das sessões, 28 de novembro de 1906.
— Sá freire, — Alcindo Guanabara. — Pedro
de Carvalho. — Bulhões Marcial,
Ao art. 29 accrescente-se :
A construcçãj da Estrada de Ferro do São
Luiz a Caxias deve sor feita com os recursos
e pel03 meios quo o Governo julgar conve-
I nientes, comprehendcndo-se na autorização
para este serviço as seguintes obras :
a) ligada a capital ao porto de Itaquy,
fazer neste os melhoramentos necessários ao
embarque e desembarque do mercadorias,
puira o que ficam extensivos ao referido
porto os ónus, as vantagens o concessões das
leis em vigor applicados a outros portos da
Republica ;
h) construir os edifícios que forem precisos
para os serviços públicos federaes que se
tiverem de installar em Itaquy, fazendo
para isso as nece:5sarias operações de cre-
dito.
Sala das sessões, 2^ de novembro de 1906.
— José Eiizebio, — Canha Macliado, — Luix
Dmningucs, — Casta Rodrigues, — Aggripino
A zevedo , —Christino Cruz ,
Ao art. 3« accrescente-se :
A respeito da autorização constante do
n. XIII áo art. 17 da lei n, 1.145, de 31 de
dezembro de 1903, mantida peio art. 15 da
lein. 1.316. de 31 de dezembro de 1904 e
pelo ai*t. 17 da lei n. 1.452, de 30 de de-
zembro de 1905, fica o Governo com a facul-
dade de incluir no novo contracto, que po-
«krvi^juao i/A vtAJiui^ui.
deráser feito por cinco annofl, as oondiçõei
qno julgar necessárias em beneficio da na-
Tega(^ costeira e da fi^calizaçãodoser7içOt
podendo estabelecer, além das escalas indi-
cadas, outras que entender conyeníentes e
•levar a subvenção proporcionalmente ao
serviço augmentado.
Saia das sessões, 28 de novembro de 1906.
— /of« Euzehio. — t^unha Machado. — Luiz Do-
wingu »5. — Cosia Rodrigues. — Agrippino Aze-
lÊâdo. — Christino Cruz.
Ao art. P, verba 4* — Telegraplios— Au-
gmeati-se na dotação para consxrucções a
quantia de 17: 500$ para pagamento do ma-
terial encommondado por conta do Estado
do Maranhão e destinado á. linha tele^rra-
phica em coDstrucção do Engenho Central
(Maranhão) a Bôa- Vista (Goyaz).
Sala das sessões, 28 de novembro d e 1906.
José Euzebio. — Cunka Machado. -^Luiz Do-
mingues. — Costa Rodrigues. — Agrippino Aze-
vedo.— Christino Cruz,
Ao art. 2°. n. XV, accrescente-se :
Rios Mearim e Pindaré, no Maranhão.
Eleve-se a somma a despender-se com
todos os melhoramentos a 380:000$OJO.
Diga-se: em voz de íguassú, Igarussú, no
Piauhy.
Sala das sessões, 28 de novembro de 1906.
— José Euzebio, — Christino Cruz, — Cunha Ma-
chado,— Luiz Domingues, — Costa Rodrigues,
— Agripino Azevedo,
Ao art. 1^, verba 4^— Telegraphoi— Accres-
tente-se:
Por conta da verba destinada a constru-
tçoes, elevada a 480:000$, o Governo fica
autorizado a construir um ramal tele^ra-
Íhico de Barras, no Piauhy, a í^alinas, no
[aranhão, estabelecendo as estações que
julgar convenientes nas localidades interme-
diarias.
O pjrto da Tutoya, que serve aos Estados
do Piauhy e Maranhão, é frequentado por
Tapores nacionaes e e»trnngeiros, mas re-
sente-se da falta de uma estação telegra-
phica. O ramal para a vilia de Salinas,
que fica na bahia de Tutoya, virá supprir
esta falta e prestar um importante serviçj
á naveò'ação e ao commercio dos dous Es-
tados.
Sala das sessões, 28 de novembro de 1900.
— José Euzebio.— Cunha Machado. — Luiz Dth-
lÊ^ingyies,'^ Cosia Rodrigues.— Agripino Aze-
vedo.'-^ Christino Cruz,— Joaquim Cruz. —
Joaquim Lima.
Accrescente-se ao art. 1«, n. 4 :
Continua em vigor a disposição do art. U,
n. 4, lettras a, c ed até as palavras cGuar
xnpi, em Minas Geraes>, da lei n. 1.453, de
30 de dezembro de 1905.
Sala das sessões, 28 de novembro de 1906.
— Francisco Bresrane. — Bueno de Paiva, —
Christiano Brasil, — Afranio de Mello Franco»
*- João Quintino. — Bernardo Monteiro. -^ F,
Masearenhas, — > Rodolpho Ferreira, — João
Luiz Alves. — Antero Botelho."^. Bonifácio.
— Lamounier Godofredo. — Adalberto Ferraz,
— Carneiro de Rezende.
Accrescente-ie onde convier, rubrica— Te-
legrapho:
Nas construcções a fazer, inclua-se uma
linha telegraphica a partir de Poços de Cal-
das até a cidade do Machado, no Estado de
Minas.
Sala das sessões, 28 de novembro d 3 1906.
— Christiano Brazil.— Francisco Bressane.-^
Bueno de Paiva, — Adalberto Ferraz.
Accrescento-se ao art. 1<*, n. 4:
§ Continua em vigor a disposição do
art. 14, n. 4, lettra a da lei n. 1.453, de 30
de dezembro de 1905, autorizando o Governo
a mandar prolongar a linha telegraphica, a
partir de Pindatnonhangaba, em S. Paulo,
até a villa de S. Caetano da Vargem Grande,
em Minas, passando por S. Bento dti Sapu-
cahy e S. José do Paraizo.
Sala das sessões, 28 de novembro de 1906.
— Bueno de Paiva. — Christiano BrazU.— Fran-
cisco Bressane. — Antero Botelho,
1.»
Ao art. 2°, n. XXII-
<para construírem»
comprarem. >
- Depois das palavras
■ accrescente-se « ou
Ao mesmo art. 2^, n. XXU, lettra a) —
accrescente-se no fim < quando S3 tratar de
compra, o adeantamento será feito de nma
SÓ vez no acto da escriptura. >
Ao art. 4" — accrescente-se: Paragrapbo
unico--Os agentes do correio poderão retirar
dos saldos mensaes a importância dos sem
vencimentos no mez, bem como a dos (im-
ccionarios sujeitos á sua agencia, uma vez
que a importância desses vencimentos seja
inferior á soa fiança.
diSB^Au i&M AO ue nuvtuojsHU iitt x;7Uu
#9a
Accrescente-se onde convier o seguinte:
Art. Fica o Governo autorizaiio a fun-
dar na fkzenda de Santa Mónica, ou no lugar
que julgar mais conveniente, uma Escolti de
Agricultura c Pecuária.
Paragrapho único. Organizada e instal-
lada a ^cola, para o que poderá o Ck>verno
abrir o necessário credito, submetterá elle
i approvaçâo do Congresao, na l^ sessão ordi •
laria, a organização do mesmo.
Accrescente-se onde convier o seguinte:
Art. Fica o Governo autorizado a orga-
nizar ura .serviçj regular e permanente de
propa«randa, no estrangeiro, dos productos
orazileiros, especialmente do café.
§ l.<» Podrrá o Governo, para esse fim,
fundar em Pariz um jornal de propaganda,
dando-llie a feição que mais convier aos in-
teresses brazileiros.
§ 2.° O Governo fundará, nos centros que
julgar mais conveniente, grandes torrefa-
cções de café brazileiro.
§ 3.° Além das torrefacções, o Governo
abrirá noá legares mais convenientes, de
preferencia nos centros operários, peiuenos
cafés, onde será vendido a preço m >dico o
café brazileiro, ou distribuído j^ratuita
mente o café que para tal íim llie tôr en-
viado pelos listados pruductores.
4.0 Para esse serviço de propaganda
poderá o Governo, dentro do exercicio orça-
mentkrio, despender até a quantia de
4.000:U0 J;^, ouro.
§ 5.0 Si o Governo jul'::ar mais conve"
niente poderá, mediante ílscalizaçào , in-
cumbir do serviço de propaganda alguma
associação ou empreza particular, conce
dendo-lhe, nesse caso, uma subvenção an-
nual, durante o prazo de 20 annos, corre i-
pendente ao juro de 7 % do capital previsto
no § 4\
6»
Accrescente-se onde convier o seguinte :
Art. Fica o Governo autorizado a garan-
tir, pelo prazo do 20 annos, o juro de 5 % ,
ouro, sobre o capital de 5.000:000$ para a
primeira usina de aço que se fundar no
Brazil.
Sala das sessões, 28 de novembro de 1906.
-— Ribeiro Junqueira, — Aniero Botelho^
O Dr. António José de Sampaio, fallecido
em 15 de abril de 1903, era brazileiro, na-
tural do Estado do Piauhy.
Estudou por conta própria na Europa, for-
mando-3e em engenharia industrial.
Sempre pugnou p^las grandes idéas.
Int^ressou^se pelo desenvolvimento da in-
dustria pastoril desde os primeiros aunos de
sua mocidade, fazendo na Suis^ importantes
estudos a respeito, com o celebre professor
Dr. Scbatzmann.
Mimoseau o Museu de Zurich com excel-
lentes madeiras de lei do Piauhy e mandou
examinar na Inglatem, pelo notável chi-
mico Dr. Pattinson, director do Real Labo-
ratório Chimico da cidade de Newcastle-on-
Tyne, diversas matérias tanniferas, muito
estimadas da industria.
Regressjindo ao Brazil, publ'cou na Rex>i$ta
de Engenharia^ de 28 de maio de 1883, o re-
sultado dos estudos feitos sobre a matéria
graxa do Tingui e Alúmen.
Fez diversa? conferencias sobre vários
productos nat iraes, de grande applicação e
vantagens para a industria nacional, em
presença do ex-imperado.\ D. Pedro lí, no
acreditiido collegio Aquino.
Alistou-se ao partido republicano, logo
após sua checada da Europi, em IH82, e
pertenceu ao abolicionista, com o testemu-
nho de muitos brazileiros iiíustres.
Foi lente substituto da cadeira de chimica
e physica industrial, na Escola Polytechníca»
escrevendo um importante trabalho acerca
da reforma do ensmo superior daquelle es-
tabelecimento.
Por idéa o iniciativa sua, apresentou no
tempo do Império, ao Sr. barão de Mamoré,
um projecto para a crv»ação e installação de
um laboratório chimico e analytico para
exames dos productos nacionaes e estran-
geiros.
Sem abandonar a sua idéa principal, ar-
rendou em liasta publica, em 20 de abril de
1889, as fazendas nacionaes de crear, da
União, sitas no Estado do Piauhy, mediante
o pagamento annual de 26:000$, quando
as mesmas apenas rendiam ]>or anno
2:530$405, de onerosíssimas obrigações, de
diíllcil execução.
Ainda não se achava o Dr. Sampaio em
plen.i posse das fazendas, quando foi seu
coQtr icto illegalmente rescindido, permane-
cendo em litigio cerc^ de dous annos.
No acto da reconsideração do contracto, o
ministro de então, Dr. Serzedello Corrêa
100
794
ANNAES DA CAALA.RA
declarou no despacho que sj a receita do
arrendamento já constinuia uma importante
vantagem para a União, além de outros
grandes melhoramentos, á custa do arren-
datário.
Na Europa, prestou rcbvantes serviços á
Pátria, como advogado ardente dos créditos
do Brazil. perante a imprensa suissa e ita-
liana e em divei'sas reuniõ^»s publicas, como
attestam os documentos cm poJer de sua
viuva.
Contractou alli o pessoal technico para a
fabricação dos diversjs produjtos lacticínios
e outros.
Fez acquisição de todo o machinismo, o
mais aperfeiçoado, para a fabricação da
manteiga superior de exportaçtão, de queijo,
ctc, degelo, de latas de Flandres e de duas
serrarias, vertic.il o horizontal, para o fa-
brico das caixas de madeira o corte do com-
hustivel.
Construiu uma importante fabrica de la-
ctícinios, medindo uma «Irca de 800 metro»
quadrados, com 26 compartimentos, toda de
alvenaria, composta ora grande parto do
dous andares, que rivaliza em tudo com as
melhores européas o argentinas.
Abriu uma vasta estrada de rodajrem, da
cidade de Floriano Peixoto, porto fluvial, a
Campos, onde é construída a fabrica, de 40
léguas do extcnsio.
O Dr. Jofio Baptista de Oliveira Bello, en-
genheiro da^iuelle districto teieírraphico,
aproveitou les léguas c 200 metros daquella
«estrada e da passagem de unia grande ponte
de madeira de lei, construída pelo Dr. Sam-
2)aio, sobre o imo Itaueira, declarando em
oíficio haver feito boa economia pani a
União com tão relevantes melhoramentos,
realizados pelo arrendatário.
Installou uma importante estação matco-
rologica, comprada cm Munich, em casa dos
fornecedores reaes, Srs. lohanne^ Greiner,
cujos apparelhos o observações feitas foram
muito applaudidos pelo director do Obser-
vatório AstronoinicD do Rio do Janeiro, Sr.
Dr. A. Cruls, publicado no Jornal do Com-
mercio de 7 de dezembro de 1897.
Mandou demarcar naquelles próprios na-
cionaes dous núcleos coloniaes de 100 lotes,
pelos engenheiros Carlos Morcatz c Pinto do
Sá, c construir 40 casas de colonos, segundo
o typo oíBcial.
Com difflculdades inauditas o enormes sa-
crifícios obteve do governo italiano a per-
missão para a sihida do 40 farailias de emi-
írrantes, depois de quatro negativas o:liciacs
daquellc governo, dadas em duas notas di-
plomáticas ao nosso ministro plenipotenciá-
rio do então, em Roma, en\ 18J5, e duas ao
agente geral de emigração para o Brazil,
Sr. advogado Gavotti.
Taos familias foram acompanhadas por
um delegado especial do governo italiano,
Sr. advogado Remiuolfi, que não cessou de
elogiar o modo c:ibal por que se desempe-
nhara dessa missão o Dr. Sampaio.
Chegadas as familias aos núcleos, a^; que
ficaram constituiraíii um centro de trabalho
e do attracção para a vinda de outros immi-
gantes.
Infelizmente, depois de dous c meio annos
de permanência, appareceram os flagellos
do soccas consecutivas, que tudo devas-
taram.
Contra a vontade dos colonos, foram elles
removidos para outro 9 listados pelo Governo
da União, que isto preferiu a dar-lhos os
meios de subsistência até a vinda dos bons o
regulares invernos.
Introduziu o arrendatário nas fazendas
quatro touros novos da afamada raça Sin-
menthaler, que deu os melhores resultados,
assim como aperfeiçoou era parte a raça
cavallar.
Fjisaiou com bom êxito campos de óptimas
forragens.
Construiu um açude para fornecimento de
agua á fabrica durante todo o anno.
Fabricou superior manteiga, aqui analy-
sada no Laboratório Nacional de Analyses,
sendo este producto premiado na exposição
do 4° Centenário do Brazil.
Para a realização de taes cmprcbendl-
mentos, teve o Dr. Sampaio de levantai-
diversos empréstimos particulares em um
banco desta praça, porque a renda das fa-
zendas naquella época era insifflciente para
l)agar o arrendamento o custeal-as.
Quando a sua empreza estava em via de
produzir os resultados esperados, observa-
dor com tanto enthusiasmo nos mais adean-
tados paizes, eis que terríveis annos de secca
so declararam, a par da crisj financeira,
que arrastou !i ruina muitas ca>as fortes o
e>tabeleci mentos bancários.
Viu-se, pois, o Dr. Sampaio na triste con-
tingência de solicitar alguns favores ao
Congresso Nacional, que lh'os concedeu, Ois-
pcnsando, porém, a motado das prestações
semestraes do arrendamento apenas por
dous annos.
Como continuassem as scccas o os seus
eíTeitog, o Dr. Sampaio pediu a prorogaçao-
SESSÃO EM 28 DE NOVEMBRO DE 190G
795
a mctado das prcstaçuo^ por quatro anno^;,
orque lho seriam apenas sutíicientes dous
11 três bons invernos para os prejuízos
orem rcsarcidos e a sua emproza entrar cm
ia de completa prosperidade.
Quando tud ) estava prometLido pelo Go-
orno de catão, e que tal con''o<sao, aiiás
ão justa, fazia parte do art. 5.« da lei de
rçameuto, unanimemente informada pjla
cspectiva Commissão da Camará, foi reti-
ado d ultima hora o dito art. 5.°, ficando
cm offeito aquello favor. *
Km tãodinicilima situação, teve de entre-
ar o Dr. Sampaio ao dito banco o seu con-
racto, prorogado por mais 20 annos, com
odos os melhoramentos introduzidos, como
lagamento de debito.
l)irigindo-se o D/. Sampaio ao seu Estado
latal, nâo o fez sem critciio e conhecimento
)roris.sionaes, porque é sabido e notório qtie
) Justado do Piauhy é cssoiícialmente pas-
oril, constituindo a sua principal riqueza
mblica o particular a crcação e a venda de
rado vaccum, que ó exportado para muitos
'atados.
O Dr. Sampaio pagou ao Thesouro cerca
o 270:000^, quaodo em igual <?poca, antes
o arrendamento, 8<^ teria a UniãD recebiao
?8:000$, como está ollicialmente provado,
fói-a todo» CS melhoramentos realizados á
;ua custa.
O facto da transferencia obrigatória do
eu contracto, depois de tantos annos de ver-
ladeiros serviços e sacriíicios, justamente
[uando a sua empreza estava completa-
nent» instailada, o seu contracto cabalmen-
e cumprido o esperava auferir os jus-
os resultados de seu longo e ingente traba-
ho e a falta do apoio do (joveruo de sou
)aiz em favoi' de um commeltimento do
.anta importância para a industria pátria,
w)ncorreram poderosamonto para arrumar-
he a saúde, porque os desgostos foram
ínormes e profundos.
Hem doente, pois, como despedida final,
onsagrou seus últimos mezes do vida á
\'vtria, escrevendo uma importante obra
íriginal, em lingua ingicza, sobre a nossa
ndustria pastoril, seus melhoramentos e as
lossas condições, comparadas ás da Kepu-
dica Arge.itina e Austrália, além de outros
ssumpiosde alta relevância sobre diverj^os
íroductos naturaes do noso paiz.
O Dr. Sampaio devjtou-so inteiramente
.Miaiatria, dedicando-lho toda sua vida,
ua actividade, compromettendo o seu cre-
lito individual no desenvolvimento e roali-
:ação do importantes o pjbtrioticas idéas,
las quaos depende em grande parto a pros-
peridade do uma nação.
Victiraa de seu inexcedivel civismo, só
deixou de servir â sua pátria quando a
morte o arrebatou.
No era tanto, si tivesse procedido de outra
forma, teria gosido a vida de outra maneira,
deixando a sua familia amparada, porque
não lho faltavam es conhecimentos techni-
cos o intellectuatjs para exercer com bri-
lhantismo qualquer cargo ou mis:>ão que lhe
fosse confiada.
Attendcndo ao <iuo ficou exposto, apresen-
tase a seguinte emenda additiva:
Ao art. 2°. A pagar á viuva do Dr. An-
tónio Josi de Sampaioa quantia de25:000$.
como indemnização djs serviços pret,tados
ao paiz por seu marido.
Sala dis sessuLvs, 2 de novembro de 1900.
— Thomnz Accioli. — Dnrlosa Lima, — Joaqviin
Cruz, — Chrislino Cr»;. — brederico Borges,
Accrosccnto-so ;io n. XI do art. 2* do pro-
jecto do Orçamento da Industria e Viação o
seguinte :
E bem assim on prazos nstaljelecidos em
outras concessões de estradas de ferro qui^
tenham pelo mcjios uma secção de estudos
jã approvados pelo Governo, uma vez que
cs respectivos concessionários acceiteni
quacsquer alterações de traçado indicadas
pelo Governo.
Sala das seíísues. í?8 do novembro de 1903.
— Sérgio Saboya, — T/.otwiy Accioly, — It, Sal'
danha , — Bernardo Monteiro .
Supprlma-3c a verba 5*— Auxilies ã agri-
cultura—, por s(^r matéria que passará ;l
competência do Ministério da Agricultura.
Ao art. 2* :
No n. XVI — Dopeis da palavra — soJo —
accresccnte-so : das terras devolutas da
União.
O mais c3rao c.sià.
Accrescente-sc:
Adeantar por empréstimo paio prazo do
10 annos ati a quantia de :;:OoO:000$ ás so-
cii*dades cooperativas para construcção de
prédios que forem organizados polos ftm-
ccionarios o operários da União,como auxilio
ãs mesmas jíara construírem na C v^\ía\ Fe-
deral casa-} para lesidencia de seus mem-
bros, fazendo para isso a necessária opera-
ção de credito o observadas as mesmas
proporções da tabeliã e a : c .ndiçõjs estipu-
796
ANNAES DA GAMARA
ladas para os funccionarios do Correio de
Ouro Preto,
Sala das sessões, 2S de novembro de 1906.
— Alcindo Guanabara, — Sá freire, — Pedro
de Carvalho. — Figueiredo Rocha, — Medeiros e
Albuquerque.
A rubrica 2* do Orçam »nto da Viação —
Estatística :
No desdobramento da verba destinada ao
pessoal da oíliciaa typographica da Direct .-
ria Geral de Esta.tistica di<^a-so:
1 administrador 4:200|{)00
1 impressor 3:000$000
4 compositores a 2:880$ cada
um 11 :52O$0OO
2 serventes com diária de 3$
em 365 dias 2:190$000
SUa das sessões, 28 de novembro de 1906.
— Salvador Pires . — /. Saldanha — /. A .
JNeira, — Odalberlo Pereira,
A* rubrica 4* do Orçamento da Viação,
accrescente-se:
40:000$ para construcção de linhas tele-
graphicas que, partindo do poato mais perto
vao á villa de Santa Tliereza e cidade de
Afifonso Cláudio, nj Estado do Espirito
Santj.
Sala das sessões, 28 do novembro de 1000.
— Torquaio Moreira. — Salv dor Pires.
A' rubrica 4* accrescenfce-so:
Fica o Governo autorizado a despender
a quantia necessária para construcção de
uma linaa telcgrapliica que, partindo da
cidade de CaetetO, vá, servir á Villa de Ja-
caiacy e a cidade de Condeiiba, no Estado
da Bailia.
Fica o Governo autorizado a construir ra-
maes de linhas telegraphicas que, partindo
dos pontos mais convenientes da margem
esquerda do rio S. Francisco vao servir
as villas de Chiquo-Chique e Bom Jesus da
Lapa e a cidade de Urubu, situadas na mar-
gem direita do mesmo rio S. Francisco, no
Estado da Bahia, podendo para isso despen-
der a quantia necessária.
Sala das sessões, 28 de novembro de 1906.
—A. /'Veiíis. — Salvador Pires. — Odalberto
Pereira. — Rodrigues Saldanha. — Garcia Pi-
res.—Elpidio Mesquita. — Leão Velloso Filho.
— J. A. Seiva. — Domingos Guimarães. —
Rocha Leal. — Pedreira Franco.— José Igna^
cio. — Pedro Lago. — Bulcão Yiinna. — L. Fil-
queiras.
Onde convier:
Aos condactor«?s de trem de 3* classe da
Estrada de Ferro Central do Brazil — diária
3$ quando em serviço no interior.
Sala das sessões, 28 de novembro de 1900.
— Bulhões Marcial. — Sd Freire. — Pedro de
Carvalho .
Fica o Governo autorizado a mandar faztr
a canalizaçxo de agua para o logar dencmi-
nado Vigário Geral,om Irajá, correndo a des-
peza por conta da verba destinada ao c Pro-
seguimento da rede de distribuição de agua
e registros de incêndio».
Sala das sessões, 28 do novembro de 1900.
—Bulhões Marcial. — Sd Freire. — Pedro de
Carvalho.
Onde convier :
Fica o Governo autorizado a prolongar a
linha telegraphica da cidade de Ituassú até
a cidade de Caetetó, passando pelas cidadãs
de Conquista, Coudeúba e Villa de Jacaracj,
no Estado da Bahia.
Sala das sessões 28 de novembro de 1906»
— Pedreira Franco.
Onde convier :
Ao envez de «da linha de Gonçalves Fer-
reira (ou outro ponto mais conveniente), a
Bello Ho/izonte» — diga-^e: cdo ponto mais
conveniente da bitola de um metro a BeUo
Horizonte.»
Onde convier:
Su 3prima-se o paragrapho único do nu-
mero XXVI do art. 17 da lei n. 1 . 145, de 31
de dezeinbro de 1903.
Sala das sessões, 28 de dezembro de 1900.
—-Adalberto Ferras.
Considerando que as obras do açude do
Quixadá com a resx)ectiya rede de caniies de
irrigação já. se acham quasi concluídas pelo
que os trabalhos a ella referentes devem
liraitar-«e, no exercido vindouro aoá de sim-
ples conservação ;
Consid *rando que será de grande utilidade
pa^-a o aperfeiçoamento da indust/ia agrí-
cola entre nós, a erecção junto ao mesma
açude de um campo de demonstração oadft
se ensine, praticamente, aos agricultores o
emprego racional da irrigação e o man^
onsatA.!/ noi ^o ua iNuvnxaxsrw un x<7Vpu
das machinas agrícolas, para o que poderão
ser utilizadas as terras que o Governo alli
possue:
Propomos a seguinte emenda:
Verba 10*— Substituarse a consignação
— Açudes e irrigação no Geará — Pela se-
guinte:
Açudes G irrigação do Ceará—
Conservação do açude do
Quixadá, creação e custeio
de um campo do demonstra-
ção a elle annexo, estudos e
obras de outros açudes —
Pessoal e material (como na
proposta) 260 : 600$000
Açude do Acarahú-mirim e
outros — Pessoal e matorial
(como na propcsU) 245$400$000
515:0001000
Sala das sessõe.^, 29 de novembro de 1906.
— Thomaz Cavalcanti. — Gonçalo Souto. '^
Jfírederico Borges, — João Lopes, — BezerrU
Fontenelle, — Thomas Accioly, — Sérgio Sáboya,
"^-Graccho Cardoso, — J, Cordeiro, — Yaldc"
miro Moreira,
Considerando que a viUa de Itapipoca, ca-
beça da comarca do mesmo nome, no Estado
do Ceará, se acha ainda desprovida de es-
tação telegraphica, não obstante a sua pe-
quena distancia á villa de S. Francisco da
Uruburetama, onde passa uma das linhas
troncos dos Telegraphos Nacionaes;
Considerando que a falta de uma linha
telegraphica para a villa de Taubá, cabeça
de comarca de iDhamuns, muito prejudica
os interesses do commercio e da adminis-
tração naquelle Jonginquo sertão do Ceará;
Considerando que a cidade de Canindé,
uma das mais populosas do Estado do Ceará,
centro commercial importante, situada nas
proximidades de terras productoras de al-
godão e maniçoba, fez jus á construcção de
uma linha telegraphica, que a ponha em
communicaçSo com a capital do Estado;
Propomos a seguinte emenda :
Verba 4*— Accrescente-se :
Para construcção de linhas tele.?raphicas
<ramaes) entro a villa de S. Francisco da
Uruburetama c a de Itapipoca, entre a ci-
dade da Iguatá e a villa de Taubá passando
por Saboeiro e Armeiroz, e entre um ponto
conveniente da linha tronco nas margens áo
Curu e a cidade de Canindé, no Estado da
Ceará— 100:000$000.
Saladas Sessões, 28 de novembro de 1909.
— Thomaz Cavalcanti, — TTumias Accioly, —
Valdemiro Moreira, — Sérgio Saboya, — João
Lopes.— G. SotUo. — Bezerril Fontenelle, —
Frederico Borges, — /. Cordeiro. — Graccho
Cardoso.
A falta de um porto perfeitamente abri-
gado, accessivel a navios de grande calado,
constituo um dos maiores obstáculos ao des-
envolvimento commercial da capital do
Ceará e, pôde-se dizer, de tcdo o Estado.
Em frente á própria capital poder-se-ha
sem duvida crear um porto nas condições
desejadas, mas a sua conservação exigirá
um serviço de dragagem considerável, de-
vido ao grande movimento de areia que
alli se opera sob a acção das vagas e dos
ventos.
O mesmo succederá á enseada do Mu-
curipe, que, por ser mais abrigada, tem
sido por vezes indicada para o estabeleci-
mento do porto em questão.
E', entretanto, possível que o estuário do
rio Ceará, situado, á pequena distancia, a
oeste da capital do Ceará, ou outro qual-
quer próximo á mesma capital, preste-se
facilmente á creação de um porto para na-
vios de grande calado, podendo conser-
var-se deso> struidos, sob a acção do fluxo
e refluxo das marés.
Estas considerações nos levam a apresen-
tar a seguinta emenda additiva ;
Accre3cente-so onde convier :
Fica o Governo autorizado a mandar pro-
ceder aos estudos necessários á construcção
de um porto, perfeitamente abrigado, para
navios de grande calado que sirva ao com-
mercio da capital do Ceará, podendo abrir
para este fim o necessário credito até á
quantia de õOrOOO^OOO.
Sala das sessões, 28 de novembro de 1006.
— Thomaz Accioly, — Sérgio Saboya, — Wal"
demiro Moreira, — Thomaz Cavalcanti, —
João Lopes, — G, Souto, — /. Cordeiro, —
Bezerril Fontenelle. — Graccho Cardoso, —
Frederico Borges,
O Sr. Fresidleiíte— Tem a palavra
o Sr. Eloyde Souza.
O Sr. Eloy do Souza. — Sr. Pre-
sidente, não sorá um discurso, Trouxe-me á
tribuna tarefa mais modesta, circurascript»
íl justificativa de emendas qiu? ontendom
com a realização de sorvioos no Estado que
tenho a houra» bom imnuu-eciíLi, cm vcrJa-
de, do representar nesta (^as i .
Duas destas emendas, pela naturoi^a dos
melhoramentos qno ellas visam prover, me-
recera consideraçõojj, embora desvaliosas,
mas em tjdo casj ncitossaria^, ao menos
íiomo informação iio voto quo a Camará
tiver de proferir para ap])rjval-as ou rojei-
ial-as.
Umarcferc-so ao problema das seccas ; a
outra diz respeito ao porto de Natal, olíerc-
cendo-me o ensejo de dis^iu.ir o contract)
do LIoyd, os seus frcítes, o^ ónus e obstáculos
oppostbs ú, navega çácí uaoional, no pensa-
mento de que resultará desta critica algum
bem á nossa cabotagem, que pôde e deve
viver como complemento de uma politica
económica, racional e eflicaz.
Relativamente ás seccas, a circumstancia
de reprcsent:ir um Estado dos mais flagel-
iados pela visita periódica de crises clima-
téricas, altamente prejudiciaes ao desenvol-
vimento e ao progresso de uma vasta região
do norte, me fez vencer a natural timidez,
reflox ) de uma incompetência que nâo di-:-
biraulo, para vir dizer sinceramente, e sem
paixão, o meu depoimento, na Cáiperança de
ver problema de tal relevância definitiva-
mente rcí" olvido.
Tenho, Sr. Prosidenío, uma grande e im-
mensa fé na obra da rodcraçao.
Não desdenhando o pa^^sado, antes o
amando no quinhão de glorias por elle con-
iiuistadas para a civilização — formando, 1
custa do tactt) dos grandes homens que o
serviram, uma nacionalidade forte, tole-
rante o culta — estou, entretanto, convencido
(le que encontrámos na federação a forma
^eíiijitiva de governo, o apparelho mais
perfeito para attingirmos melhor e mais
jepressa os altos destinos que nos estão re-
ervado i . (Mvito brm . )
o
E' tão certo não devermos á Republica os
predica lo^ primordiacs do nosso caracter,
no que respeita á bondade nativa, â probi-
dade nos negócios, á moralidade na, familia,
o carinho na hospitalidade, â confiança no
acolher e amar o estrangeiro, como é certo
o termos adquirido cora a nova fórraa de go-
verno qualidades dyiiamicas, assignaladas
l)or uma actividade' mais vasta, ambições
legitimas e maiores, melhor comprehensão
dos deveres do E>tado, apego mais forte c
interesse mais accentuado pelos negócios pú-
blicos. Assim oariquecidas, as forças activas
da nação puderam contribuir para um pro-
gresso material aoL-elerado e ascendente,
tanto mais real e positivo, quanto o vamos
realizado, ainda nas menores circumscri-
pçDos politicas.
Croando um patriotismo novo, o do amor
á torra onde cada um de nós nasceu ou elo-
geu por sua, a federação vae assegurando,
com a prosperidade de cada um dos Estados,
a prosperidade da própria nação, transmu-
dando as>im pura breve tempo uma desliar-
monia apparente na mais perfeita unidade.
Não sou do 55 que pcnsíim que preferencias
goo.iírapliica-j tenham deixado os Estados
do norte na situação de inferioridade rm
que muitos ou quasi todos so encontram,
em confronto com es seus irmãos do sul.
alguns dos quaes fazem just^kraente o nosso
orguiho.
Profiro buscar entr^ as causas de re-
tardamento do progresso do norta aquclla
que, sendo a mais antiga e constante, me-
lhor parece explical-o — um passado de
lutas, em verdade orientadas pela missão
quo durante largos annoj nos coube de
defender o littoral, para que se pudesse rea-
lizar, com o successo conhecido, a obra dos
bandeirantes, na áspera conquista do sertão.
Duas vezes precisámos do assegurar a
integridade da Pátria, o quando o sangue
das tros raças que entraram na nossa
formação ethnica ensopava o solo de
onde o estrangeiro invasor tevo de recuar
desbaratado e vencido, mal sabiam os que o
derramaram, na inconsciência com que 08
lactos sócia es se processam, o extrtvordi-
nirio valor que aquelle obscuro sacrifício
representava para a nos^a grandeza com-
mum .
Os que me ouvem sabem os vicios de orga-
nização que dahi resultaram, já influindo
no moio definitivo por que se oi)orou o
jwvoamento daquellas regiões, já creando
um regimen económico e social determi-
nante de reacções politicas posteriores, si
bom que justificadas pela grandeza dos sen-
timentos que as dictaram; em todo caso.
mal objectivadas e desasti*osas, si, porven-
tura, o sonho daquelles patriotas se houvesse
realizado.
Encaro, Sr. Presidente, esses phenomonos
da nossa vida nacional, aqui imperfcita-
mento esboçados, com a calma do quem. os
tendo meditado com o dcsfjjo de tirar dellcs
algum ensinamento, chegou á convicção pro-
funda do que uma íatalidadc histórica creou
para o norte um ambiente politicc-social
em quo o homem, possuidor de qualidades,
intellectuaes superiores, somente agora as
vac disciplinando para as lutas da vida pra-
tica, productivao fecunda.
c>r\r«D.iu i>«vi ^o uvé ^^Kj\ ii^Baaiwj uií í%j\/\m
Deixando consignadas estas id^as, o meu
fira principal é a-sií?nalar a superioridade
dos meus intuitos, quando vonho dizer aos
poderes publícus uo rnvtn paiz quo ô ur-
gente o inadiável riísolver olilcazmo.ite o
problema das sccmis do norte, medida
económica do aloaueo incalculável, como
pretendo demonstrar. Díísejauiio tratir o
assumpto sob todos o^ seus aspectos, embora
succiritamente, itilcve-mo a Cama<*a co-
meçar por fazer o i'esunio de algumas da-
quellas calamidades quo mais prejuízos acar-
retaram aos povos da bacia de S. Francisco,
segundo o excellent(^ tostomunlio do Senador
Pompeu e dos docunienios, clironicasc tra-
dições a quo recorri .
Ura facto, Sr. Presidente, cumpro destacar
desde logo, e é quo nas repetidas seccas que
toem assolado o nortd do Brazil, desde os
tempos coloniaes até hoje, a intervenção do
Governo pouco tem a])roveitado, e, por mais
de uma voz, foi de elFeitos desastrosos, pela
falta de methodo na distribuição dos di-
nheiros públicos, sompro a titulo de soccor-
ros, enviaúos ás regiões llagelladas, d hora
nona do seu anniquilameuti), quando não é
possível applical-oá convenientemente. Foi
assim em 1T91 a 179:i, por occasiao da
grande secca. que, abrangendo toda a antiga
capitania geral de Pernambuco, começando
na Bahia e Sergipe, c>tondeu-se atô o norte
do Maranhão o Piuuhy, nada poupjndo,
nem homens nem fora?, combatendo (v vida
onde quer quo cila existisse. As chronicas
dosios tempos remotos narram tragedias
que nenhuma imaginação 0Us<aria croiír.
Ayres do Casil allirma que sete das
frcguczia oxistcníes no Ceará ficaram
desertas. A viuva do capitão Nobre de
Almeida, do Pernambuco, em um memorial
dirigido a W-Rei, diz que muitas pessoas,
famílias intiiras, que Jino puderam cmi-
íri'ara tempo, foram encontradas mortas
pelos caminhos e cris-is. Sou marido, pro-
prietnirio no Uecifc, possuidor de muitas fa-
zendas na Parahyb:!. e Ceará, temlo ido ao
sertão com s ui fàuiilia pereceu com as pes-
soas quo o acompanharam, todos victimas da
innominavel calamidade. Uma informação
'Jo capitão general de Pernambuco a K!-Uci
assegura quo mais de um terço da popula-
ça of da capitania foi dizimado pela secca.
O padre Joiquim .losé Pereira, do Rio
Cii^ande do \orta, diz, em uma memoria
dirigida \o ministro T). Kodriíro de Souza Cou-
tinho, que ai<^m do llasello da secca, apparc-
t;eu nos sorcõos do Apody uma tíil quanti-
dade de morcegos, que mesmo á luz solar,
atacavam as pessoas e os animaes, já
inanidos pela fome, nfío tendo mais força
nem animo de a fasta '-os ; homens, mu-
lhei'es o ci'eanças erain encontrados pelas
estradas mortos c moribundos ; a par de ca-
dáveres oní putrofacção se achavam miS3-
raveis ainda vivos prostrados no chão ou no
leitj, cobertos pelos vampiros, que as vi-
ctimas não podiam siquer enxotar.
Ao cahirem as primeiras chuvas, em 1793,
veriticou-se que tinha morrido quasi todo o
g:ulo da capitania ; o commercio das carnes
seccas cxtinguiu-se; e a população continuaria
a soUrer, si os raros aquém a fortuna ainda
pennittiu aleuus recursos não fossem ao
Piauhy fazer compras de rezes para o con-
sumo e para rcicomeçar a criação.
A farinha elovou-so de §240 a 8$ o al-
queire.
O sertão ficou deserto o a morto colheu
no caminlio muitos do3 quo procuravam re-
fugiarH?o no littoral.
O capitão-mór Francisco Gomes da Silva,
dono de uma das mais abastadas casas do
Seridó, foi obrigado a emigrar a pô para o
littoral, fazendo transportar pelos escravos
o resto de seus haveres, era saccos com moe-
das de ouro o prata.
Não sei de que ordem foram os recur-
sos enviados aos colonos, tão impiedosa-
mente castigados pelo clima ingrato e
incoi^to. As chronicas faliam aponas do
alguns barcos mandados ao Aracaty, condu-
zindo coreacs do Pernambuco e Maranhão.
A medida mais notável do governo colonial,
cm época tno remota, assignala-se prl is car-
tas regias do 17 de março de 1796, nomeando
um juiz conservador das mattas, o a de 11
do junho do 1799 decretando que se «cohiba
a indiscreta o desordenada ambição dos ha-
bitantes (da Bahia e Pe;'nambuco) que teem
assolado a ferro e fogo preciosas mattas. . .
quo tanto abundavam o já hoje ficam a dis-
tancias considoraveis», attributn lo assim o
phenomeno climatérico á dcátruição das flo-
i^cstns, assumpto que o vinha prooccupando
desde 171:^ como salienta Euclides da Cunha
no seu forto o formoso livro tOs sertões».
Do um século antes (1092) data a primeira
secca voriílcada no Ceará, commum, ao
quo parece, a toda a bacia do S. Fran-
cisco. Km Pernambuco, segundo reíoro Ga-
ma nas suas Memorias Jfisloricas^ «constan-
temente os soccorreu o bispo, mandando á
sua custa conduzir cm barcos farinha para
distribuir com a pobreza. 8oguiram-so outras
soccas até a época a que alludi. mais ou
monos extensas, mais ou monos perniciosas
na sua obra de devastação.
Kntre essas cumpro destacar a do 1722 a
17^7, quo não só comprohendeu todo o
Rio (irando do Norte o Ceará, mas ainda o
Piauhy o a Bahia, ondo até as fontes da ca-
pital ficaram estanques, conformo refero o
Senador Pompeu.
euu
AnnADO UA V*AaUkIKIk
No Ceará, o gentio que habitava o interior
emigrou para as serras mais frescas. Os
bre;os e correntes do Cariri, região abun-
dante, de fertilidade pasmosa, seccaram a
tal ponto que os h^ibitantes de Missão Ve)ha
mudaram-se á falta de agua.
Morreram numerosas tribus iadigenas; as
aves e as feras eram oDcoutradas mortas
por toda a parte. O sol era tão abrazador
que abriu largas e profundas fendas no solo
resequido, por uma extensão de muitas lo^
gua^.
No Rio Grande do Norte, refere Ignacio
Nunes Corrêa de Barros cmorreiam muitas
creatiras humanas a fome e a necessidade,
e outras escaparam sustentiindo-se em couros
e bichos immundos».
A Camará da capital repreí^entou ã me-
tropol() contra o lançamento do imposto pelo
oapitâo-general de Pernambuco para au-
gmentar o donativo destinado ao casamento
dos príncipes, allegando a extrema miséria
a que a capitania havia ncado reduzida, após
seis annos de uma secca, na qual os í?ados
se tinham perdido quasi totalmente, decres-
cendo 03 emolumentos das carnes de 800 a
160 réis por cabeça de gado vaccum .
No século passado, os annos de 1824 a 1825
foram de excepcionaes soflfrimentos para as
populações de Pernambuco, Parahyba, Rio
Grande do Xorte e Coará. Além dos horrores
dasecca edas epidemias, a calamidade maior
que todas— a guerra civil— iníiiiiífiu, princi-
X»lmente aos dous dos últimos Kstado^ men-
ciona*ios as mais dolorosas provações. E pcior
que o castigo do i>ol inclemente foi a mal iade
dos homens. Não era só o morrer a fome e a
sede peias estradas pedregosas o escaldantes,
mas o succumbir testemunha da deshonra da
mulher edas filhas, estupradas pelos assassinos
que em numerosos bandos cruzavam em
todas as direcções aiiuellas miseras pro-
víncias.
Uma só a intervenção do governo: vingar a
rebeldia dos patriotas que haviam ousado
sonhar uma reforma politiva que lhes desse
melhores e mais felizes dias, proclamando
esta ephemera e desventurada confederação
do Equador. Não bastava crear commisôes
militares em Pernambuco e Ceará ; fuzilar
doze dos chefes da mallogi*ada revolução; re-
crutar os poucos braços validos que havia so-
bejado da terrível crise climatérica, era pre-
ciso mais, era preciso favorecer o roubi) e o
assassinato com a idéa preconcebida, sinão de
exterminar, ao menos de aíHi^nr o torturar
aquella sub-raça de fortes e trai alhad ores.
E' assim que o interior da província quasi
licou despovoado, tantos os creadores o fa*
zendeiros que procuraram no littoral abrigo
contra os audaciosos quadrilheiros, tanto
mais destemidos e perversos, quanto maior
era a certeza da impunidade. O Senador
Pompeu, íluendo a narração desses amargos
e tristissimos tempos, aocresoenta: «Os infe-
lizes que fugiam dos ladrões e á fome coiv
riam em bandos aos grandes povad^s ; e,
pelas estradas, pelos campos, praças e ruas,
iam deixando insepultos os cadáveres dos
que não podiam resistir.
A intervenção que houve em Sobral, em
Fortal za e provavelmente, em outros gran-
des povoados, consistiu em mandarem as
municipalidades cercar de estacas um
Ccimpo, para nelle sppultarem-se os cadá-
veres que se encontravam nas praças e
ruas». E accrescenta : «O governo ^^eral s6
em íins de 1826 ou .á em 18:^ quando o mal
passou, mandou alguma í>irinha para o
Ceará, que nada aproveitou».
O anno de 1845 foi também calamitoso.
No Ceará, algumas ribeiras sofft^eram gra-
ves perdas nos seus gados; e si não houve
grande mortandade, deve-se á compaixão
das províncias ii*mãs, e ao auxilio do poder
publico.
O Rjo Grande do Norte, porém, soflfireu mais
duros rigores, e não só a criação alli fi-
cou muito reduzida, como no alto sertão,
morreram muitas jKíiNSoas a fome e a mo-
léstias próprias da miséria.
Chego, Sr. Presidente, á secca de 1877:
e como não tenho o interesse nem a pre-
tcnção de emocionar a Camará narrando
o que foi essa inominada odysséa, contan-
do as sconas do horror jamais excedidas
o raramente egualadas na historia do sof-
frimento humano, fujo com pena de mim
mesmo á dor oxhaustiva de relembrar que
um dia já houve no meu çaiz, em que
o pae faminto devorara o hlho pequeni-
no e fogueiras crepitaram em plena Forta-
leza, num ensaio iníeliz de incineração dos
cadáveres que as valias extensas e proftm-
dasnão mais comportavam. Deixo que fallo
a eloquência incontrastavci dos algaris-
mos.
Em novembi\) de 1{^78 (pasme a Gamara !)
morreram na capital do Ceará 10.92(5 pessoas;
em dezembro, 15.:í52 ; e,em um só dia deste
niez, mil o aoze creaturivs foram devoradas
pela variola e outras epidemias.
Os (íeraiterios de Ladroa Funda e S. João
Baptista receberam, nc^se anno, 118.93Í7 ca-
dáveres. Não (h absurdo calcular a mortan-
dade da província durante a secca, em
180.000 pessoas, e o numero das que emigra-
ram em 00.000, approximadameute. Compu-
tar em 90.000 os mortos do Rio Grande do
Norte não será exaggerado, attendendo-se &
que,somente em Mossoró. pequena cidade do
littoral, succumbirani a íbme o de vadas do-
enças, a*?. 000. Ouçamos o Dr, Rodrigo
SESSÃO EM 28 DE NOVEMBRO DE 1906
801
Lobato, illustro e benemérito paulista, então
presidente da província:
« Mossoró foi,nosta província, o tlieatro das
mais cristos scenas da miséria.
A nudez, a fome, as epidemias coiíaram
grande numero do vida-^, e iam abrin.io
«spaco aos recemchogados. Do Janeiro do
1878 até agora (27 do ouuibro do 187U) foram
sepultados no cemitério publico daquella
cidade, conforme a relação do óbitos orga-
•niza a peio respectivo o muito dií?ao vi-
gário, 31 mil vidas, podendo sem perigo do
erro calcular-se em cinco mil o numero
dos que lòram enterrados fora do comitcrio,
pela impossibilidade de entcrrar-se o^ cadá-
veres dos que morriam nos abarracamoaios
situados a alguma distancia da cidade.»
Desprezando o lado moral, encaro a
-questão, Sr. Presidente, sob o ponto de
vis a económico, applicando, aliás com
propriedade, o mesmo processo dos hygie-
nisias contemporâneos, que, para turna-
■rem mais positivos os prejuízos causados á
sociedade pelas doenças evitáveis, attri-
buem um corto valor monetário á vjda hu-
mana, calculando por eila a perda soUrida.
Esse valor, como V. Kx, sabo, pôde sor
'Considerado :
l^. Em fracção de riqueza publica, i^to 6
cada pessoa vale a riqueza nacional divi-
-dida pelo total dos habitantes do paiz.
E' bem de ver que, S3m estaiisticas capazes
de marcar certamente o divisor, sem uma
noção exacta do dividendo,— a riqueza na-
cional— nenhum calculo, mesmo provável,
poderia por tal feição, ser tcnUvJo ]io
Brazil :
2*. (Engel) Em custo do creaçao o otlii-
caçao, isto é, do nascimento at.i a id:vde
util á producçao, o homem consome para
sua instrucçao, amanho, cultura, quantia
que ô o seu custo, ou indirectimcnto o .>cu
valor. Este calculo pode ser tentado com a
immensa relatividade do preço de alimen-
tação, habitação, vestuário o educ:u;fio nas
varias zonas do paiz ;
3°. Em valor ou juro de producçao, isto é,
o homem é um utensílio de traI)alho un um
capital capaz do producçao; o seu trabalho <3
o juro ou premio do seu valor. Conhecido
am, póde-se calcular o outro. Onde o tra-
balho 6 mais barato, o liomem vale menos.
Tendo em vista o juro normal do nosso di-
nheiro em média o a mt^dia do salário,
tem-so facilmente o valor de cada iiomcui.
Convém neste calculo levar em conta o
«exo e a idade,em que não são iguaes as con-
dições de trabalho útil. A idade útil de 16 a
60 annos figura como 84 '^/o da população
(16 Vo representam os menores de KJ e
maiores de 60). Do^ maiores de U) e me-
Jiores de 60, 57 7'o são homens o -*3 *»;'o mu-
Vol. VII
Iheres do pouca utilidade productiva. pela?
nessas coudiçjos sociaes. Entre nós teem-so
tentado cálculos dessi natureza, e^peclal-
mente em relação ú, febro amarcilla.
Calculo do Dp. Aureliano Portup:al, ado-
ptado pelo Dr. Carlos SeidI, Rio de Janeiro,
jUi*o 12 %, salário médio IsjOO (Portu-
gal).
Homem 4^aX) (Seidl)
Mulher isOOO »
Valor do liomcm 8:n:í:U340 (SeMl)
» da mulher 4:lu0.f670 »
Calculo do Dr. Carneiro do Mendonça:
Levando em conta a quantidade do tra-
balho sogundo as idades, e o custo da vida.
segundo as mesmas.
Dos 16 aos 55— Valor da vida do
homem pelo que produziu ... 32: 120§000
Dos 16 aos 55 — Valor da vida da
mulher pelo que produziu . . . 21 :413$00O
Variando os dados, outrus números se
obterão, mas, mesmo um minimo qualquer ó
ntii para, ílagrantemente, percebor-se o pre-
juízo material que nos custam a doença e a
morte.
Ainda uma observação; si nas enfermidade»
é mister juntar a esse prejuízo a chamada
taxa di inralidaçdo e despe zas com a doença^
(medico, remédios, dietas, etc.) que é di-
nheiro perdido, deve-se, no caso das calami-
dades naturaes, igualmente computar os
lucros cessantes, as criaçoas e plantações
perdidas, emigrações o outros prejuízos.
Para não ir além, compare-se o brazi-
leiro ílagellado polas soccas com o immi-
;:rantc. Esto nada nos custou até o momento
de ser valido e deixar a mâe-patria; despen-
demos com passagem, alimentação e varies
encargos cora o seu primeiro estabeleci-
mento um conto de réis, arriscando-nos a
perder esse dinheiro por morte precoce ou
madaptaçâo do mesmo immigi^ante, o qual,
si nos dá a sua actividade, ordinariamente
envia pjira o paiz de seu nascimento o di-
nheiro ganho entre nós, repatriando-se mui-
tas vezes.
Com o brazil dro,é bem diverso o ciso.
Elle custou dinhoiro nacional até ser útil,
nada dospendemus com a sua installaçào ou
estabilidade, não corremos o risco, relativo
ao immigrante, de perder o conto de réis, si
morre precocemente, sendo que é um accli-
mado e, como tal, mais valioso, além de in-
corporar a sua fortuna â fortuna nacional.
Pois bem, embora esse real valor do indí-
gena sobre o cxtrangeiro— real sob o ponto
de vista em que nós e^tamoi collocados — do-
mes, para o calculo, que o brazileiro accli-
mado, quj nos custou dinheiro para produ-
zii', que será !?empre fracção de nessa nacio-
101
802
ANNAES DA GAMARA
oalidade politica e económica, ralha, apenas,
o conto de réis despendido com o transporte
e col locação do estrangeiro e teremos, como
se vae ver, um prejuízo material assom-
broso.
Considerando que no Brazil cxisem mais
homens do que mulheres (na Capitai Federal
57 homens para 43 mulheres), em falta do
dados estatísticos oxact js, tomarei para cal-
cular a média de 50 para 50 % de pre*
:ferencia a essa averiguada no Rio de Ja-
neiro.
Assim, figuremos a idade útil de 16 a 60
annos como 84 Vo. Destes,50 Vo sao homens
e 50 V« mulheres, o que equivale a 42 %
em condições de pi«oduzircra utilmente.
Na secca de 1877 a 1879, o Ceará e o Rio
Grande do Norte perderam ^70.000 habitan-
tes; ^áVo ie 270.0J0 é i^^ual a 1 13.400 homens,
de utilidade productora.
O prejuízo material é igual a 113.400 OOOí;
Tomarei outro numero, preferindo por
sua simplicidade o salário valorizado cm
1$000.
As2«im om 250 dias utois do anno, cada um
terá ganho 2.50$000 ou seja o total de 1 13.400
homens a somma de 28.350:(]00$000.
Si considerarmos um accrescimo de popula-
ção de 4 Vo. temos no período do 1879 a 1905
«ma perda de trabalho em valor de salá-
rio correspondente á fabulosa somma de
i.l05.650:000$000.
Com relação á agricultura, poderemos
tomar o algodão, para exemplo. Suppondo
que um homem produza 81 kilogrammas,
teremos que os 113.400 homens teriam pro-
duzido 9.18Õ.400 kilogrammas, por anno,
ou 358.^30.600 kilogrammas. de 1879 a
1905, admittindo o mesmo crescimento de
população. Dando ao kilogrammade algodão
o valor mínimo de 400r(^is (quer dizer 6.$000
por 15 kilos) temos que o prejuízo no período
referido seriado 143.292:240$000.
Como a Camará sabe, o Império não teve
mãos a medir nos soccorros enviados ao
Ceará.
Impressionado pelos justos reclamos da
impreusa, deante das noticias emocionantes
que dalli chegavam, dia a dia mais terríveis
e dolorosas, a bondade natural do Imperador,
íbi por tal forma dadivosa que mandou ven-
dessem as jóias da coroa quando o erário
Ímblico não mais pudesse soccorrer as popu-
ações famintas.
Simplesmente, isto se fez, Sr. Presidente,
sem orientação nem resultado. Em vez de
aproveitar a calamidade para a construcçào de
obras defensivas contra os cffeitos das seccas
futuras, como a Inglaterra faz na índia,
desde muitos annos, deu-se a esmola avil-
tante, mal e injustamente distribuída, ori-
gem de confiictos e accusações nada abona-
noras da probidade de muitos commissarios,
E foi assim, Sr. Presidente, que o Geará e
o Rio (irando do Norte consumiram, em
pura perda, 79.UOO:00Q$0OO.
E* curioso calcular que, si esta quantia
tivesse sido aproveitada em estradas de
ferro e obras hydraulicas, dando-se metade
á cada applicação, ter-se-hiam 1 .000 kilome-
tros de estradas e açudes e poços com ama
capacidade productiva equivalente a 4 iO bi">
Ihões de litros por anno.
Deaute dt^sta narrativa seria natural que
a Camará perguntasse pelas causas dessas
crises e pelos remédios aconselhados para
extinguil-as.
Não tenho, Sr. Presidente, opinião for-
mada sobre as causas determinantes das
seccas do norte, cousa aliás nada estranha^
vel em um profano, quando os homens do
oíficio, não só em nosso paiz, em relação ás
nossas cnses, como na França, na Inglaterra
e nos Estados Uniuos, em relação ás da Ar^
gelia, índia, Austrália e Far-West, nada
sabem, que as explique completamente.
Entre essas causas mencionam osscien-
tístas as manchas solares, os ventos reinan-
tes e a devastação das florestas. Não me
proponho discutir nenhuma delias ; apenas
lemorarci que o homem é impotente
para mu iar a direcção dos ventos, e regu*
lar a marcha do sol.
Quanto á desíiorosta^, a Camará ;á viu
que em períodos os mais remotos o phcno-
mcno climatérico se repete oom a marcha
cyclica que o caracteriza.
Pelo conhecimento que tenho do interior
do Estado do Rio Grande do Norte, ouso affir^
mar não haver alli o menor vestgio de
mattas que o homens tivesse feito desap^
carecer. A própria natureza do solo e
a vegetação parece antes indicar que
ainda se está processando naqueUa zona
um phenomeno geológico primitivo. A
lucta das cactacoas, lichens, parmolias, e
verrucarias, com o granito e seus decom-
postos confirmarão talvez esta minha in-
competente afflrmativa.
Não quer isso dizer, poróm, Sr. Presidente,
que desconheça o elemento salutar das fio»
restas na climatologia do uma dada região,
já como factor importante na conservaçaa
da humidade do solo, já impedindo a sua
erosão, com o corrigir o regimen torr^-
cial das grandes chuvas. Resta, pois, e é
isto o que nos importa, indicar os remédios
aconselhados para attcnuar os oíTcitoa das
seccas.
Em 1878, o assumpto foi largamente de-
batido no Instituto Polj-tochnico. A dis-
cussão foi luminosa e nclia tomaram parto os
homens mais competentes daqucUe tompo.
SESSÃO EM 28 DE NOVEMBRO DE 1906
80a
t^Igiins dos quaes ainda vivem cercados da
estima o do respeito de seus concidadãos,
Í)re8tando ao i)aiz os serviços de uma
arga experiência alliada a um grande
«aber.
As providencias insistentemente recom-
mendadas, quasi que em sua unanimidade,
acertaram em indicar a grando e pequena
açudagem como os meios mais efficazes para
resolver o problema.
Vejamos a opinião de alguns desses il-
lustres scientistas. O Dr. Jozimo Barroso:
« Tenho para mira que na construcção de
açudes em grando escala está o principal
remédio ao mal. Superficií^s de evaporação
entretendo um certo grão de humidade
atmospherica, al(^m de produzir permanen-
temente í?rande bem á vcí^etação, fenecerão
os vapores aquosos necessários á, formdção
ílascuuvas. ..No meu entender a constru-
cção de açudes na província da Ceará, prin-
cipal ra ínte, é obra do grande alcance. ... A
provinci-; do Ceará deve ter um serviço es-
pecial de açudes, assim como a Hollanda tem
seu serviço de diques.»
O Sr. conselheiro Rohan: «Consistem os
melhoramentos que proponho, no estabele-
cim^^nto em larga escala de açudes e na
plantação de arvoredo em torno delles. . .»
O Dr. Cou*inho : «mostra-se favorável á
construcção de alguns grandes açudes de
ama e dua^ léguas de extensão que serão
3onsiderados como centros do abastecimento,
9ondo para esse ílm escolhidas localidades
convenientes.»
O Dr. Buarquedi; Macedo: «Não conheço
paiz nenhum do mundo onde se tenha po-
lido modificar o regimen das causas natu-
••aes, que são as luiieas inevitáveis... Fe-
i/mente, não são estas que mais actuam na
)rovincia do Coará.
Reíerindc-se ás medidas mais próprias a
;crem tomadas, accresconta:
<As mais urgentes, não ha duvidar, são os
içados, a estrada de fen^o do Baturitô. Os
juc conhecem ossortõesdo norte sabem que
i medida pela qual mais pugna o sertanejo
I' a construcção do um açudo na sua loca-
idade.
Creio que não oxaggero lembrando que se
)oderia construir cerca do 200 açudes na
n^ovincia do Ceará com capacidade não in?
oTioi' a 100 milhões de litros e com o des-
icndio de dez mil contos.»
O Dr. 'Álvaro de Oliveira: cE' dos açudes
ae devemos tratar; não em numero do 5
a 0... Os açudes devem ser feitos nos
alies dos rios, nos sitios, nas fazendas, cm
ijúoiy os iK)ntos do sertão...»
Na representação enviada ao governo
imperial pelo Instituto, entre outras me-
didas indicadas, destaca-se: «construir, quanto
antes no interior da província do Ceará e,
outras assoladas pela sêcca, represas nos
rios e açuJes nas localidades que para esse
fim forem mais apropriadas.»
Anteriormente, o Dr. António de Macedo
e o Senador Pompeu tinham escripto doas
eruditas monographias em que a construcção
da grande e pequena açudagem era recom-
mendada como bastante para resolver o pro-
blema.
A Camará comprchende que, faUando em
açudarem como um dos meios de se obter
agua para as necessidades da lavoura e da
industria pastoril em uma região como a
de que me venho occupando, 6 de meu dever
provar que esta região não 6 desfavorecida
pela queda de chuvas.
A Camará vae ver que, tomadas as mó-
dias quinquennaes dos invernos do Ceará (o
mais secco dos Estados da bacia do S. Fran-
cisco), a altura da chuva cabida é muito
superior ás necessidades da sua vida pasto-
ril e agrícola.
E' assim que temos de 1850 a 1855 as mó
dias seguintes:
1850 a 1854 1.354,6
1855 a 1859 1.444,8
1860 a ISCA 1.434,4
1865 a 1869 1.488,2
1870 a 1874 1.719,7
1875 a 1879 951,6
1885 a 1889 1.088,8
Média geral 1 .348,7
Convoni salientar que, de 1840 a 1877, sò
duas vezes a módia annualíoi inferior a 1.000
raillimetro>; em 1857, de 883 millimotros e
em 1874 de 855 millimetros.
Será curioso, Sr. Presidente, para melhor
destacar os caprichos do nosso regimen cli-
matérico, grupar os annos dlluviaes, quasi
tão calamitosos como as maiores seccas.
Assim O que tivemos
1776
1782
1797
1805
1819
18á6
18:12 a 1839
1842
1866
1872
1873
1874 a 1876
Xas chrouicafti c documentos antigos, ha im-
pressionantes vestígios dos prejuízos cau-
sados por esses invernos á população do Rto
Grande e Coará.
804
AXNABS DA GAMARA
Como prova ainJa mai8 robusta do qiio
vmilio aihrmanflo, devo dizor á Cimara, que
do 1724 a 1S77. poriodo cori*0)pondente a
153 ansio :, tivemos 136 annos mais ou mcoos
oh!ivo>oí contr* 19 que o não fbram.
Coinp:vrando o Rsiado do Ceará com algu-
ma> zoiíus do piiz, veritlca-so quo alli a
altui'a media do ohuva duranto 28 aiinoi
ioi maior do quo. cui outros logares.
Mí'"!ia íio flmva < m 28 annos, comparada
«*om a íin-dia do alguns logares do paiz em
anm»s ::ivorciM'io<,
Logarc»
Annos
Módit
Fortaloza. ..••..•••••
2S
3
36
8
3
1.489 m/m
1.460 »
1.393 »
1.342 >
1.300 »
1.166 »
Queluz (Minas)
Tatuliy (S. Paulo)...
Harbacona (Minas) . , .
Italdra do Campo....
Cuyabíl. ,
Rio do Janeii*o
Rio (irandí* do Sul...
Ara>Hii:vhy (Minas)...
SanfAnna do Sobra-
iUtího (lialiiajunho
de ISS3 a dozcm-
Ijro d;» \H^{\í
Alaí^oiJiljaá :
1.123 »
912 »/,
252,0 »
371 »
542,9 »
O illusíri' Dr. Tbomaz Pompeu, um tra-
baiba ior o um caiiaz, a quom o Ccatá deve
os mi^lhoros sorvi<,'os. oíVorrco o seguinte in-
ti»poss luto quadro comparativo (»ntre a quan-
tidade dí^ chuva cabida no Coará e omdiver-
tf. IS roí^iucí? do mundo:
Regiões
Colorado (KMndus ruídos),..
Barnal (Asia Cont.)
Sind (ludia)
Nevada ( I^NTy.dos-lJúdos). . . .
lakutOv (SiUoria)
Oali Draia ( lí^tados-Uiiidos) .
SaianiíLiu^a (Ile-jpanha)
.Murcia (Ue>panna)
Ivazan (Ivussia)
Hreslau
Athenas
Oiaade Ko^il (ilospauha)
Pra-a
Upsal
Punjab (índia)
Oronburjío
S. Petoi^sbuí-go
Víenna (Áustria)
Londres
Marselha
Be/liin
Stockolmo
Mala^ça
Chrisiiunia
Cb. annaal
era mill.
175
190
200
.200
V25
230
250
334
:]5íJ
35.3
3«2
382
388
397
400
4:i2
432
446
4S9
51g
» 522
530
533
538
Pari«
Palermo
Copenhague
Abo (Finlândia)
Harcolona
IIobart-Town (Tasmaaiui.
Stuttíçart
Pokin
Toulouse
Ldimbur;;o
Motz
Lisboa
Dijon
rabo (Africa)
Hruxellas
Dublin
Nancy
I^nnastoo (Tasmania)....
Ruão
r»and
Roma
íjenôvo
Montpellier
Pádua
Mancha^tcr
Florença
Turim
Milão ,
Lauzanne..,,
Bogotá
P. Arthur
Bcsançon
Taiti
Nantes
Ceará
Génova
S. Cerque
Huonos- Aires
Sandwich
Nicolaief
Hreffcn
E\ possível que se objecte «r'^
dias ixjferidas limita-las á chua ' •
littonil e torras convizinhas, licati^
rior, mesmo nos annos mais 5';/
muito aquém daquellas cota?. N=' \
o facto, antes o confesso, Sr. Vrv^f- J
o intuito loalmentc proraettiilo •i.'^*^'
Camará o maior mimcro de y^^
para melhor exame da matcria. ^
E' assim quo, segundo os JaJ^^ r- : ,
ás màos dos collcga$. tão tó»^ ,;
cutai^me, a môdia veriflca-lauo)^'^'-;
do Quixeramobim, durante ^i^ '*^^.
apenas do 051,6 mill. Mas ha a uA] ^
mciro, quo esso jicriodo coinpníi'^
grande e uma X)eqaona ?c-x5»; ^í^ ,
ainda assim esta média 6 mniio >*i''-^
dos 10 Estados e territórios quí /*?;
rogiao árida o sciui-arida daU'^-^
ricana.
A TABCI.LA DETALHADA DE QUIXERAMOBIM É A SI:GUINTE
i807
Í898
Í899
iOOO
iOOÍ
Í902
.Janeiro
59.5
1.5
169.7
52.0
120.4
14.3
9.1
1.7
0.0
0.0
0.0
2.2
61.8
82.8
20G.1
277.4
145.7
78.1
129.5
73.2
14.3
0.0
0.7
0.2
0.5
1048.4
C3.C
91.4
40.4
25.9
24.3
9.9
3.9
0.0
0.0
0.0
0.1
U>7.8
427.3
19.1
130.2
213.8
108.4
oa.o
52.9
33.9
0.0
3.4
0.0
8.1
0.0
635.8
32.9
Fevereiro
103.0
10.8
Março
AbPil
270.3
122.2
52.0
97 ()
Maio
285.8
111. 0
.limho
119.4
2.2
.Julho
35.1
16.1
Agosto
Setembro
25.4
0.0
9.0
0.0
Outubro
0.2
1.2
Novembro
1.0
0.2
Dezembro
0.0
0.9
Tctr;!
1022.1
433.3
342.9
Esses dados mostram, Sr. Prosidente, que.
naquella extensa zoua, nâo ha escassez de
diuvas ; ha, sim, uma demorada estiagem
que normalmente se prolonga por seto mc-
zes no sertão c cinco a seis mezes no littoral,
durando o inverno quatro mozes apenas, ac-
crescendo ainda quo as chuvas cahidas nesse
4^spaço de tempo sâo inconvenientemente
4listribuidas, Muitas vozes acontece (eu te-
nho testemunhado o facfco) uma ou duas
chuvas bastarem para fazer transbordar
todos os riachos e rios, sem proveito para as
plantações, emquanto que um excellente in-
verno creador, abundante e farto, nâo chega
siquer a encher os pequenos lagos existentes
nas fracas depressões das chapadas.
Conhecido o relevo do solo sertane.o, sua
impermeabilidade, a miséria da vegetação
ílos taboleiros, o declive destes para o tal-
^-eg dos rios, e dos rios ainda mais accen-
tuadamente para o mar, denunciando um
franco regimen torrencial, claro é, Sr. Pre-
sidente, que a natureza está indicando ao
homem que o único meio de retardar a prc
cipitação das aguas 6 ^'azer a açudagem onde
e como fór possivel.
O Sr. J. J. Ucvy assim s? exprime a res-
peito da impetuosidade das enchentes no
norte :
« O supprimcnto do agua, provindo de
chuvas, c\era regra, abundante; a quantidade
ilo agua que o valle do Jaguaribe recebe an-
nualmente é muito superior ás necessidades
da mais alta agricultura, extcndida a cada
hectare de suas vastas e férteis planicies.
Assim, em annos regulares, chuvas torren-
eiaes e enchentes fornecem a roga durante
ires mezes ; durante seis mezes não ha
chuva alguma de valor para a agricultura.»
O marechal Boaurcpaire Rohan, contando
a sua viagem polo Plauhy, diz com muita
observação :
«Tive occasiâo de notar que a palavra rio
nem sempre exprime naquellas paragens a
idéa de um curso de agua permanente. En-
tendem por ella as grandes torrentes que se
formam na estação pluvial. Verdade 6 que
03sas torrentes tomam então dimensões con-
sideráveis, que as tornam bem semelhantes
aosm».is caudalosos rios: mas, logo que
cessam as chuvas quo os alimentam acciden-
talmente, sem que nenhum obstáculo se op-
ponha á sua corrente, a pouco e pouco vao
diminuindo as aguas, até desapparecerem
completamente, á excepção de certo? legares
mais depressos do leito, nos quaes, por e (Feito
da impermeabilidade do te*Tono, so conser-
vam alguns raezcs e se tornara o único re-
curso da população ambiente.»
Outro observador intelligente, competên-
cia profissional das m:iis subidas, o Dr. Ga-
baglia, accrescenta:
« Profundamente convencido de que o cóo
concedo ao solo cearense agua em abun-
dância, e que as coadiçôcá topographicas e
geológicas concorrem para que o precioso
liquido seja na sua maior porção improílcua-
mente restituído ao primitivo leito, o
oceano ; accrescendo que o homem nada
ou pouco mais de nada tem feito para
aproveitar-se do que a Providencia liic con-
cede, asseguro que a questão se reduz aos
limites de distribuição de aguas,pois fie i nos
raios do trabalho de engenharia.»
Por tal forma demonstrado, Sr. Presi-
dente, que, na zona assim llagollada periodi-
camente, as seccas raramente duram mais
de dous annos ; verificada a possibiluiade de
reter as aguas pluviaes alli cahidas em
abundância nos invernos regulares, resta
examinar as vantagens dahi rosultantes,e eu
o farei com o exemplo do que se ha obtido
em regiões de clima muito mais ingrato
que praticam a irrigação por meio do poços,
açudes e canaes.
Começarei pelos Estados Unidos.
Antes da construcção da estradi do forro,
todo o commercio do Kansas, entre o Atlaur
8U0
ANNAES DA CAMARÁ
tico e o Pacifico, era feito pela velha estrada
de rodagem de Santa Fé, atravó > do grande
deserto americano, cujas planícies infindas,
varridas pelo vento impetuoso e mortiforo,
lembravam o Sahara estéril. Quem quer que
visitasse aquelLa rejsriâo, jamais poderia
suppôrque terra tão desfavorecida passasse
(la j^ase pastoril em que sempre tinha per^
manecido. Pouco a pouco, porém, á medida
que a construcçâo da estrada caminhava, a
idéa da possivel fertilidade da zona começou
a tomar vulto, e milhares de dollars foram
iafructiferamento despendidos no aprovei-
tamento das a,£?uas do rio Arkansas, que
nasce nas montanhas Rochosas, Verificado,
poróm, que o rio seccava quando a agua era
mais preciosa, o desanimo não abateu os
audacit SOS emprehendedores do arrojado
tentamen, c, em 1889, a irri»:ação com a
agua do» sub-solo começou a ser experimen-
tada. As bombas, accionadas por moinhos de
vento, começaram a trazer, do fundo dos in-
numeros poços perfurados em grande parte
da região, a agua destinada a fazer a sua
prosperidade. Os fazendeiros abandonaram
a mania de cultivar grandes extensões e
atiraram-se resolutamente á polycultura,
com o mais notável successo. K verdade que
a aprendizagem custou muitos sacriíicios;
mas a compensação não se fez esperar, e a
zona dentro em pouco tornoub-se notável
pelo crescimento das suas arvores e riqueza
das suas c ilturas. Os moinhos custam de
100 a 200 dollars 1 Accionados por vento or-
dinário, enchem um reservatório (de terra
ou madeira) de 75 por 150 pés e b de pro-
fimdidade, era dous dias. Um moinho e um
reservatório dão agua sufficiente para irri-
gar de 10 -i 20 acres. O succes^o (fe Gar en
City (no ne dado á cidade por u a desconhe-
cido, que, parecendo um sonhador, foi pro-
pheta) teve a mais larga repercussão, deter^
minando uma salutar e benéfica imitação.
O Colorado é outro exemplo fWsante dos
milacrr^s da irrigação. E' sabido que entre
08 Estados das terras áridas este é um dos
menos favorecidos, bastando dizer que a
chuva annual é alli de 175millimetros. Ter-
reno arenoso, estéril e rochoso, onde só bro-
tavam cactus e plantas miseráveis, era p.?los
naturaes chamado, com justiça, o esquecido
da Natureza.
Solo absolutamente safaro, a opinião ge ai
só o julgava propicio ã vida de certas plan-
tas, capazes de medrarem no deserto, tal
como era considerada aquclla vasta exten ão
do oeste. O Congresso de Irrigação, dis-
cutindo as diversas faceá do problema, viu
as suas resoluções approvadas pelo povo e
sanccionadas polo Congresso Federal, que ex-
pediu o acto de 17 de junho de 1902, es-
tabelecendo clara e positivamente que o
dinheiro proveniente da venda das terras
publicas seria applicado na construcção de
barragens, reservatórios e canaes, para se-
rem usados na irrigação dos distrlctos ári-
dos do oeste. Graças a esta e a outras pro-
videncias jã anteriormente tomadas, a teirra
maldita tornou-se prospera e fecunda, e os
Estados assim melhorados (Montana, Idaho,
Wyoraing, Colorado, Utah, Nevada. Arizona»
Novo México, os dous Dakotaf, Kansas, Ca-
lifórnia, Washington, Oregon, OUehoma e
Texas) adquiriram uma importância extra-
ordinária, pelo augmento da produoção e
rapidez assombrosa de sou povoamento.
Um canal trazido de 60 milhas do rio
Colorado beneficiou o valle do sueste da
Califórnia, e dezenas de milhares de poços
completaram a obra económica o civili-
zadora. Conforme refere Leroy Beaulieu,
em onze de::^ses Estados, onde a colonização
só começou depois de 1870, não se encon-
trava nessa época, pelos três milhões de
kilometros quadrados, mais que 990.000
habitantes, dos quaes 5P>0.000 somente na
G!ili forni cl, para onde as minas de ouro
tinham attrahido desde o melado do século
uma importante immigração. Os 430.000
restantes eram distribuídos X)el08 outros de^
Estados.
Em 1880 a população da me^ma região
não oassivade 1.767.000 alma>, dis quaes
903.000 fora da Calif irnia. Já em 189) esta
cifra eleva va-se a 3.102.000 habitantes, para
attingir ena 1900 a 4.091.000 habitantes.
Este eífectivo humano, continua Leroy Beau-
lieu, relativamente ftaco, já tem obtido re-
sultados surprehendantes.
Ahi vivem nove milhões de bovinos e ca^
prinos e mais de 33 milhões de carneiros. Â
irrigação estende u-se por 2.900.000 hect ires
e as colheitas produzidas em 1899 attingi-
ram o valor de 437.000.000 de francos. Um
acre de terra pobre não vale mais de 100
dollars, emquanto que a mesma quantidade
de terra irrigadii, como acontece na Cali-
fórnia, vende-se por 1.800 dollars assegu-
rando uma producção quinze a vinte vezes
maior do que a das regiões que dependem
exclusivamente das chuvas. Segundo dados
publicados em 1900 pela repartição respe-
ctiva, a proporção das terras irrigadas e
das denominadas melhoradas — improved land
é a segumte : Nevada, onde a quantidade
de chuva annual não excede de 200 millime-
tros, 88 % dai terras melhoradas são irri-
gadas ; no WyomiUi^, 80 % ; em Arizona,
a proporção ô de 72 % ; no Colorado
71 % ; ^ no Novo México, 62 % ; no Utah, 61 %
Em Montaiia, onde a quantidade de chuva
cahida é um pouco maior, e melhor a sua
distribuição, esta proporção é aind^ de
54 % ; e no Idaho, cuja parte de noroestt
OCt3i3A\/ JD1V& ^O X/O i'MV/ Y X^I«10X\Vr MJXJi X%f\J\f
<^omprcbeDd6 ftltas encostas, onde as nuvens
do Grande Oceano se vêem condensar, cila
desce a. 43 %.
Sobre 2.803.000 dollars, que valiam em
1899 as colheitas do Nevada, 2.853.000 pro-
vinham das terras irrigadas. No Colorado,
quo tem a producção agricula mais impor-
tante da zona arlda (exceptuados os Esta-
dos do Paciâoo), 15.100.000 doilars dos seus
productos, sobre 16.8(>0.000, foram colhidos
nas terras irrigadas em uma proporção de
iX>Vo. No Arizona, Utah, Wyoming, a
proporção do valor das colheitas produzidas
pelas mesmas torras era igu.ilmente su-
perior a 90 Vo ; cm Montana , atiin-
gia 70 o no IJaho GO %. Na Califór-
nia, ain la que as terras irrigadas nâo for-
mem mais que um oitavo do coi\juncto das
terras melhoradas, o valor dos productos
obtidos sobre as primeiras attmgiam a mais
do torço do valor total: 33 milhõcá de dol-
lar.-í sobre 93 milhões e meio.
O numero dos agricultores que se entre-
gam á irrigação na zona árida era de
102.819, cm 1899, cantra 52.584, dez annos
antes. As superâcies irrigadas passaram, no
mesmo decennio, de 1.436.000 a 2.905.000
hectares.
Quanto â percentagem da produc^^, as
vantagens da irrigação são extraordinárias.
No Co'orado um hectare irrigado dá, 19
hectolitros do trigo, mais que a média em
França, sendo quo neste mesmo Est ido os
raros hectares de trigo cultivado sem irri-
gação não produzem mais que cinco hecto-
litros e meio. O que espanta, porém, ó che-
garmos á evidencia de que as despezas i om
todos os serviços de irrigação realizados atíí
1899 attiugiram apenas a 64.289.000 doUars,
cifra inferior a 30 % do valor das colheitas
dos terreuc» irrigados.
Pa s mos á. Austrália, onde o clima, como
se sabe, é dos peiores.
Os poços artesianos ahi, quer publicos,quor
privados, attingiram em 20 annos a mais
de 2.000. Excepção de Vict #ria, elies teem
prestado em todas as outras colónias, á
lavoura o á industria pastoril, os mais assi-
gnalados beneficies, resolvendo, por assim
dizer, o problema agricola daque' la desfavo-
recida rt^^gião. Das duas bacias artesianas
ahi encontradas, a maior e a mais abundante
é a que («stã coUocada no flanco occidental
da cadeia chamada « Dividing Range >.
Estendo-se por uma superfície duas ve-
':e3 maior do que a França o compretiendo
uma larga parte das províncias de Queens-
land, da Nova Oalles do Sul e da Austrália
Meridional. O preço da perfuração dos
poços varia conforma a natureza do sub-
solo, a sua proftmdidade, e o maior ou me-
nor afastamento das estações dos caminhos
de ferro ou portos íluviaes, sendo que estas
duas ultimas condições representam obstá-
culos que muito encarecem alll a constru-
cção de taes obras. No «Far-West», por
exemplo, ó preciso contar com despezact
excessivas devido á. carestia dos transportes,
eitos em costas de camellos. Póde-se. po-
lirem, avaliar o custo médio de um poço m
25 a 50 mil francos. A duração dos trab»»
lhos nâo ô menoi variável. O poço de WiUi^
em Nova Galles, tom 308 metros de profun-
didade. Dez operários ahi trabalharam, sob
a direcção de um contra-mestre, durante
77 dias. Um operário ganha de 10 a 15 fran^-
cos por dia, sondo as despezas da alimentiv-
ção por conta do empreiteiro. Actualmente
o Queenslaud po:«>ue 960 poços publicas e
TTivados, dos quaes 628 j errantes. A profui^
didade total desses poços é de 327 kilome-
tros e o fornecimento liquido diário de
1.750.192 mjtros cúbicos. Na Austrália
Meridional os poços estão extraordmaria-
mente disseminados. Alguns delles são notá-
veis por sua pr.jducção.
O de Coward, por exemplo, dã 2.448 me-
tros cúbicos por dia. Na Austrália Occidental
a bacia artelsiana ô pouco extensa e ainda
hoje mediocremente aproveitada. Em Nova
GaJles os poços públicos e privados produzem
diariamente 631.741 metros cúbicos. Comos
de Quoensland elles fornecem ã principal
região creadora da Austrália 2.831.933 m^
tros cúbicos por dia, ou sejam 869.405.545
metros cúbicos por anno.Opoço mais profundo
6 o áe Himorakun, que attingiu á profundi-
dade de 1 .539 metros e o mais raso é o de
ManCred Downs, situado igualmente no
Queens and, com 3 metros apenas. O mais
abundante ó odi3 Kerribroe em Nova G.Jies,
que dá um suprimento equivalente a
7.945.000 litros por dia. Estes dados fo*
ram colhidos em um artigo muito interea»
sante, que o Sr. Paul Privat Deschanel fez
publicar na Génie Civil quando regressou
da missão que o governo francez lhe confíoa
para estudar o assumpto no paiz a que mo
venho referindo.
A legislação que regula a matéria é
mais ou menos a mesma em todas as
colónias australianas. Quando se trata de
um poço publico, o Estado ftxa a sua col-
locação mediante inquérito. Jamais elle
recusa solicitação para tal fim quando pe^
dida por dous terços dos habitantes de
um districto, si representam Umbem dous
terços da propriedade das terras cultivá-
veis. Determinada a collocação, o governo
estabelece uma taxa especial a perceber
sobre os proprietários a quem os poços
vêm anroveitar e põe os trabalhos em
concurrencia. O proponente fornere os
utensílios o a mão de obra ; ô o Governa,
■porém , quem forncíto o transporta o rovcs-
xi mento.
Ksta partiih;?-, um tanto extravagante, é
dividida ao preço dos transportes, quo, por
demais elevado, al'u,?eutaria os concurrentes
.si o governo nâo os tomasse á sua conta.
Em relação aos poços privados, o governo não
tem a menor interferência. Ha, porém,
um typo intermediário, interessante, que
•merece i'eforencia. Como se sabe, o Estado
O na Austrália o possuidor do direito do
todas as terras nâo alienadas regularmente.
Com o fim de valorizal-as, elle cede gi'andes
t)xtens(5es aos particulares a preços redu-
"Zidos 20 fr. 0. acro ou soja 50 fr. o he-
ctare), por 24 annos, cora a faculdade
Indefinida de ronovamento, mediante a
t)brigação do arrendatário abrir ura poço
artesiano de cujas vanUgens elle gosa-
rá sem limitação. Findo o contracto,
<5 não lhe convindo a renovação, a clausula
reversiva empossa o estado na propriedade
urrend ida e seus beneflcios. O poder publico,
para attonder ás necessidades dos rebanhos
jias longas travessias para os caminhos de
ferro, tem mandado perfurar ás margens das
estradas de rodagem poços sufficientes .
Uma grande parto do interior da Nova Gal-
les o do Qucensland, tem sido colonizada
pela facilidade com que o governo offerece
a agua aos que alli se queiram localizar.
E' assim que nessas colónias, como em ou-
tras, elle tem mandado dividir as terras con-
visinh IS a cada poço, em lotes de C a 8 he-
ctares, que arrenda a preço mo iico, cedendo
a agu i correspondente á irrií?ação dis cultu-
ras realmente existentes. A Camará sabe, e
sabe o illustr^idj relator deste orçamento, o
extr io.'dinario progresso que a agricultura o
a creação na Austrália davom a essas provi-
dencias tomadas para bcneíiciar terras muito
mais pubres do que as terras nortistas.
Vejamos ainda, Sr. Presidente, outros
exemplos.
Na Argélia, região do regimen torrencial
semelh:inte ao do norte do paiz, mas com
umaalt.ira pluviometrica inferior, sujeita
:is mesm is crises periódicas quo ílagellam a
hacijk do S. Francisco, o problema teve so-
lução efiicaz e compensadora.
Não fallando nos 13. 135 poços, alli perfura-
dos do 1850 a 1805, alguns de grande profun-
didade, a Argélia conta sete grandes açudes-
resorvatorios, dos quaes cinco estão na pro-
víncia de Orân o dous nade Argel, construí-
dos do H4'J a 18^6. O governo francez man-
tém uma commissão permanente, com a in-
cumbência especial c effectiva de superin-
tender todos os serviços do irrigação, seja
pela açudagom, seja pelo supprimoato do
íjub-solo.
O governo tom sido alli verdadeiramente
prodiío em auxiliar as emprozas de irriga-
ção, toado ch02?ado a dcs])onder em 1902 a
somma de 1.0*^6.243,00 fran<íos.
Na índia, Y. Ex. e a Gamara conhecem os
resultados das obras realizadas pelo governo
inglez.
Madras, Mysora. Kistnah, Sind e outras
províncias pôs<uem um numero posítivai-
meiTte phaniastico de ]*esorvatorios, que já
tecni custado ao governo mais do 200 mil
contos. O rendimento tem cliogado a serem;
algumas províncias de 22.72 % sobro o capi-
tal empregado. A capacidado productiva de
algnmas circumscripçôcs augmentou na re-
lação do 250 % •
O problema, 8r. Presidente, tem tido, como
V. Kx. vô, solução vantajosa em toda parte
onde tem sido tentado. Não só nos paizes que
acabo de citar, como ainda na Republica Ar-
gentina, na Arábia, no Egyptj e tantos
outros.
Um único motivo deveria, pois, determi*
nar a adopção de procedimento diverso no
nosso paiz, e este viria a ser a esterilidade
da zona a melhorar.
Examinemos, Sr. Presidente, este novo
aspecto da questão, e ainda desta vez deixo
aos números o encargo da resposta.
A Camará vae ver e juígjfcrá si tenho ou
não motivo? de insistir na construcção áe
barragens, para utilizar as aguas reprezadas
na irrjgaçã ».
Dentre alguns açudes existentes no Rio
Grande do Norte escolherei em primeira
logar o do Cauassd, propriedade do Sr. Joa-
quim da Virgem Pereira, encravado no
município do Acary, um dos mais seccos do
Estado.
Ouçam os meus collegas.
Arca inundada, 1.452.000 metros qua-
drados.
Comprimento da barragem 330**» ; altura
7°^7 ; espessura da base 30 ",8.
A barragem 6 toda do terra e o custo de
construcção foi apenas do 8:000$000.
Rendimento :
A sua renda liquida tem sido, desde 1903,
época em que foi construído, de 20:000$, in-
cluída a producção do terreno dejusante.cor-
rospondente a 841.840 metros quadrados,
irrigados com a agua do açude.
O proprietário dividiu todo o terreno cul-
tivável cm pequenos lotes, que distribuiu
com famílias pobres para trabalharem de
parceria,
Producção :
140.000 litros de arroz, a 100 réis o litra
(metade) 7 :000$0J0.
G.OOO arrobas de algodão a S§, 15 kilogram-
mas (metade) 9:000$000.
SESSÃO EM 28 DE NOVEMBRO DE 190C
809^
Cepoaes 6 engorda do gado 4:000$000.
Um Sr. D^ruxADo—Mas isto c prodigioso !
O Sr. TiioMAz Cavalcanti— Mas é a ox-
essão da vordado.
O Sr. Eloy di: Sovza— Ainda no município
' Acary oxistc o íionáo dos Oarrotos, con-
?uido pelo Sr. Folix do Araújo Pereira.
A sua barrajrem O de teiTa c tem 2i4
eiro-ç do comprimento e 13 ",20 de altura.
Preço da IxiiTa.írem lâzõOO.^fOOO. E' o açude
jbis bem construído do Rio Grande do
irte,
IlondimenLO:
Xào obstante a grande profundidade e»
nseguintemonte, o maior volume de agua,
tí5 açude fertiliza um^ íirea menor do que
do Cauassú, do Sr. Joaquim da Virgem
reira, porque o vallo O mais estreito,
A sua ronda liquida podo ser avaliada
i uma méálx de 10:000.> annuaos, in-
áio o peixe. Produz muito bera o algodão,
nna de as^uear e arroz*.
Xo niunicipij do (3aicó ha taml)era dous
udeá regulares. Ura doUes, o do Sr, Ja-
ncio Salustiano da Nóbrega, além de pro-
zir atlmiravelmento cereacs e canna, é
luissimo cm peixe.
iQxi p:"oprietario já tom conseguido rea-
ar pescarias, na época apropririda, de
lubro a dezembro, que lhe teem readido
\ 10:0 0,^000. Anno já houve em que
•ara apauhaJosSO.OOO peixes.
I^uem conhece, Sr. Pi-eáidente, a zona do
>idó, áspera e de^íuuda la, babir.ad:i por um
vo vinl, trabalhador o honasto, sabe os
jrificios quo a ello tçm custado a con-
•ucção ua-í barragens alli existentei e
..iças ás quves puderam melhorar as con-
soes da Vida, fundando um centro de tra-
lho digno da imitaçiío dos conterrâneos.
O Sr. Juvenal Lamartine — Muito bem.
D Sr . KI.OY DE Souza — Um rápido
amo do crescimento da população nos
tados do Ceará e Rio Grande, o au-
lento da sua riqueza, accumulada nos
nos iiormaos, para quasi dcsappat*ecer na
ragcm das scccas, embora a deflciencia
s dados <iue passo a oflcrecer á Camará,
rão bera a idOa do quanto venhj aíllr-
indo.
V assim, Sr. Pí.^sideate, quo era 1845 a
portaçâo do Ceará foi de 124.757 kilo-
xmraas f5 em 1871, apezar do < prejuízos
isados p(.*la calamidade daquoUe anno, ella
jagia a 7.UC'().944 kiloírrammas.
) dizimo do gado «rrosí^o, que rendeu em
16. 6:180$300, em 1805, no curto espaço
19 annos chegou a produzir 124:309$629
ra baixar om 1878 na constância do fla-
Vol. Til
gello de 1877 a 1879 á miserável quantia de
1:199$80D.
A fortuna pastoril era avaliada, em 1876,
em 22.388:000$000 ; em 1878 nâo valia mais
que31:300$00i.
A população duplicou em menos de 25 an-
nos nos dous Estados rofori4los.
Documentos antigos dão os seguintes alga-
rismos para o Ceará :
1775 34.000
1810. 130.000
1812 149. 000
1819 201 . 170
18>lõ 240.000
1857 480.000
1800 504 .000
Em 1876 não era exaggorado calcular
a população deste Estado em 750.000 al-
mas.
No Hio Grande do Norte dado^ colhidos em
documentos do 1844 dão á provinda uma po-
pulação do 149.072 habitantes; em 1876 esta
população er.i estimada cm 253.000 habitan-
tes, actualmente não é exaggorado calculal-a
em 400.000 creaturas.
O seu orçamento era de 45:08õí>826. Após
a secca, a receita orçada para 1816 a 1847
reduziu-se a 19:501,S0(K); em 1876 a receita
orçada foi de 291:277s e a arrecadada de
332:258S130.
O gado bovino,depois da secca de 18 45, ficou
reduzido a 42.000 cabeçis; em 1876 este nu-
mero podia ser rasoavelmento avaliado em
500 mil rezes.
Estes algarismos evidenciam, Sr. Presi-
denta, que a prosperidado desses Estados ir-
mãos, rivalizaria com os m vis fel.zes do
paíz si a orientação dos governos lhes hou-
vesse melhor acautelado contra cri es reme--
diaveis, dever que hoje, mais do que hontem,
se impõe, dada a multiplicidade dos exem-
plos conhecidos.
Cumpro um dever de lealdade agrade-
cendo ao Governo passado o inicio de um
serviço syste natico contra os elfeitos da
secca, no Estado que represento.
O Dr. Rodrigues Alves o seu digno e com-
petente Ministro da Viação, compenetrados
da necessidade de prover eílicazmente o de-
sastre de calamidades futuras, nomearam
uma comraissão de engenheiros, para con-
struir a estrada de penetração do Natalh ao
Seridú, e projectar as obras que fossem ne-
cessárias.
O chefe desta cora missão foi o Dr. Sa npaio
Corrêa, protlssional qu?, pelos seus talentos,
dentro em breve será uma gloria da enge-
nharia brazileira.
O Sr. James Darcy— V. Ex. pódeaffirmar
que já oú.
o Sr. Elot de Souza — V. Ex. faz uma
justa correcção, que a no<sa conhecida ea-
tona por esse illustre professor e o dossj
agradecimento pelos bons serviços que tem
prestado ao Rio Grande do Norte poderiam
tomar suspeita.
< iraças á sua actividade, zelo e probidade,
correspondida pela dedicação o esforço de
seus dignos auxiliares, em pouco tempo pu-
demos, com notável economia, inaugurar o
trecho da estrada que já está servindo ao
valle do C/Cará-Mirim.
Além deste mellioramonto, cuja impor-
tância, para o progresso da nossa vida eco-
nómica, seria ocioòo encarecer, o referido
profissional projectou cinco açudes em vá-
rios municípios do Estado.
Ainda hoje, li, com summo prazer, na Ga-
seia de Noticias, as seguintes palavras do Dr.
Miguel Caimon :
«Uma das minhas preoccupaçôes é o pro-
blema do norte ~a extincçâo das seceas pe-
riódicas, com o seu cortejo do desastres e
de infelicidades. Os governos só se lembram
de que ha secca quando o ílagello assola
reg.ôos, mata milhares de pessoas, implanta
aruina, o desastre, a morte. O meu desejo
é systematizar os serviçjs de tal forma, que
se consiga impedir os effeitos da secca. A
maneira pela qual se ha de fazer isso ?
Açudagens, barragens do rios, cultura in-
tensiva, poços artesianos, irrigações, um
trabalho intenso, que mesmo um governo
futuro se veja obrigado a cjnoluir.
Essa systematização póJe be:n ser cha-
mada: o problema do norte. Só quem co-
nhece as riquezas daquella vastíssima re-
gião ô que o pôde avaliar.
Depois, pelos processos modernos d .3 irri-
gação, não ha mai í terreno safaro. Veja os
resultados obtidos na Índia, no Egypto, na
América do Norte.
Os americanos toem mesmo uma phrase:
^Irri^açáo nãoé succedaneo de chuva, chuva
ô que o é de irrigação». Nas seceas do norte
os governos, no fundo, esperam a chuva e o
bando precatório.»
S. Ex.,que é, entre os mais formosos
talentos desta geração, formosíssimo ; dotado
de uma actividade pouco commum. alliada
ao trato pratico das questões de gov )rno,
filho de unoa terra iguivl mente soffredora,
mu. to poderá fozer e certamente o fará,
em beneficio daquellas populações. (Aj>otadoí
fieraes,)
Tudo leva a crer que S. Ex. já tem mesmo
ura vasto plano methodico e proftcuo, tanto
mais acertado quanto o vem meditando
desde os tempos em que serviu como titular
da pasta da Agricultura no seu glorioso
Estado.
Consola assígnaiar, Sr. Presidente, a per-
feita identidade entre os francos desejos do
joven Ministro e a promessa que com o
mesmo deliberado propósito, o Sr. Presidente
da Republica, na visão de coDJuncto que
tanto o distingue, fez inserir como pro-
gramma de governo na plataforma de ou-
tubro do anno passado. (Muito bem.)
Tomo, en'.retanto, a liberdade do ponderar
a S. Ex. que não exclua do seu plano
de obras pioventivas contra o> eíroiU)s das
.s(>ccas a grande açudagem .
Não a quero nem a pleiteiaria jamais
como typo commum e normal ; mas ella se
recommendi o impõe em pleno coração da
terri sertaneja para evitar que nas calami-
dades excepcionaes busquem o littoral, fa-
vorecendo as epidemias, as grandes massas
tangi ias pela fome.
Dous grandes açudes no Rio Grande do
Norie, com os mediou e menores que em
maior numero se poderá construir e teremos
resolvido o problema no sertão própria*
mente dito.
Na zona a leste da Borburema, na faixii
mais próxima ao littoral, eu preferiria os
XK)ço.s tubulares.
A açudagem ahi não tem provado
bem.
Os açudes âeacam como por encantcdevido
á dupla perda pela evaporação c iuíiltração,
o que não acontece no interior onde a im-
permeabilidade do solo quasi os preserva
desta ultima. Além de que, Sr. Presidente,
eu não crei'j que em terreno de formação
primitiva se pv>ssa encontrar agua uo sol^
solo. Não fora esta vã suspeita e motivo de
orgulho seria para todos nós vermos o ventt>
terrível que varre aquellus paragens em um
sopro áò morte, transformado nu auxiliar
poderoso da nossa vida, movendo por toda
parte as azas dos moinhos bemfazejos.
Entre os açudes projectados pelo Dr.
Sampaio Corrêa, um existe para ciga con-
strucção eu ousarei pedir a boa vontade do
Governo. Refiro-me ao açude de Sabugy, no
município do Caicó, cuja bacia hydrogra-
phica tem 700 milhões de metros quadrados,
sendo o volume de agua a armazenar de 106
milhõcS de metros cúbicos.
A capacidade da área de irrigação é de
5 mil hectares ou uma faixa cultivável d«
50 kilometros de comprimento por 1 kilo-
metro de lar^'ura.
Admittindo que o açude deva resistir a
três annos de secca e distribuindo a agua
em proporção conveniente ás diversas cul-
turas próprias da zona, a arca irrigada
pôde fornecer productos ci^o valor de venda
no mercado .mais próximo 6 de cerca da
720 contos.
Suppondo qae os gastos de producção e
transporte, bem como o beneficio do plan-
tador, corresponda^m a 80% do valor do
preeo de veada, os 20% restantes represeo-
iam ama taxa de arrendamento do terreno
irrigado equivalente a 150 contos annuaes.
08 quatro restantes são médios e com
uma capacidade variável de 50 a 60 mi-
lhões de metros cúbicos.
A Camará nâo vá suppor que o calculo
da producção equivalente a 720 contos tenha
sido leito de aceôrdo com os da .os, para
muitos exag^erados. que serviram na ava-
liação da renda dos aç ides do Acary.
Não. O typo quo preferi foi o das terras
do Kxypto, muito inferiores ás nassas, utiii-
zando-me para tal tim dos algarismos extra-
hidos do livro de Julieu Barois «Irrigação
Íio £gypto» e que por interessantes passo a
er á Camará.
Rendimento das terras:
Segundo Girard, da expediçã,o franceza, a
distribuição para cultura de 100 hentar-es de
boas terras, bem situadas no Delta, fazia-se
outr'ora do seguinte modo:
Trevo
25
Cereaes, • •
30
Cevada
10
Trigo e cevada mistu-
rados
35
ximadamente, como se pôde estabelecer a
producção actual da sua cultura, com a di-
visão para a cultura indicada acima, e no
caso de um grande domínio explorado dire-
ctamente pelo proprietário:
Despeza para uma superfície de 100 he-
ctares:
Francos
3.000
2. 500
100
Dentre 100 hectares, um quarto recebia
culturas de estio ou outono seja:
hectares
Em milho 13
Km 8e:>amo 6
Km algodão 6
25
Actualmente 100 hectares de boas terras do
Delta podem sor cultivados do modo se-
guinte:
hectares
Milho, uma secção de tre-
vo e algodão 33
C/creaes 33
Favas 17
Trevo 17
100
A proporção das culturas do estio está,
pois, actualmente augmentada consideravel-
mente em consequência dos trabalhos empre-
hendidos durante o século ultimo.
Para as boas terras medias do Baixo
Kgypto, bem situadas em relação ao nivel
das aguas dos canaes de irrigação, eisappro-
1 .«> Somentos
2." Jornal do pessoal
3.^ Despezas de irrigação a ma-
china
4.*^ Nutrição dos animaes durante
o estio, á razão de duas cabeças
por hectare
5.^ Salário dos trabalhadores pelo
amanho,plantação, colheita etc.
6.° ucspezas geraes, amortização
das eoiistrucçoes e do material
etc
Despeza total, não comprehen-
diiios os iínp:)stos
Receita para uma superfície de
ctares:
l.« Colheita de milho sobre 33 he-
ctares, deduzida a despeza de
armazenagem
2.« Trevo cultivado junto ao milho
(33 liectares)
3.* Al^'odão LVS hectares)
4.<> Colheita de cereaes (33 hecta-
res)
5.« Favas (17 hectares)
6.0 Trovo, deduzida a ração dos
animaes
7,® Locação ao camponjz de 8 he-
ctares e 50 arcs, a 100 íhincos o
hectai*e
1.500
1.900
8.800
2.500
19.400
100 he-
2.723
3.630
27.687
8.415
3.805
120
Receita total
Deduzida a despeza do.
Saldo
850
47.830
19.400
27.830
o que representa uma receita de perto de
180 francos por hectare,não compreheadi lo o
pagamento de impostos ou de 190 francos
por hectare, deduzidos os impostos.
Para um domiuio do Egypto médio, onde
se cultiva a canna do assucar, podera-se
admittir as cifras seguintes, suppondo que,
como na região do canal de Ibrahimich, não
ha despezas de elevação de agua.
Despezas para uma superfície de 100 he-
ctares :
Francos
Canna do primeiro anuo, despezas
de cultura 7. COO
Canna do segundo anão, despezas
l de cultura 3.600
»1Z
ANNAES DA GAMARA
Torras em repouso (2 hcc(aros). . 3.G00
Culturti nili e chelavi sobro 40 he*
ctaros 3.10)
Amortixaçào das coiistruccõos o
dos niatcmes otc l.IOO
Dcspcza total, nâocomprohcndidos
os imposto i 15. 100
Receita para uma suporticie de
100 hectiuxw :
Cannas do priuioií-o anno,comprc-
hjndidas a«! folhas, r*s tonelada^
a 15 frs., 75 cada uma 21.71)2
Cannas uo so^undo auiio (com-
Srehondidas as toliian no valor
o l:ífi*s.,40) 38 toneladas a
I5ft's.,75 cada uma 12.218
Producto das culturas do nili u
chetoui 12.400
Dcspcza.
4^1.410
15.400
31.010
Diffcrcnça qnc representa um producto
de 310 li^ancos por lieciaw, nào inclnidos os
impostos, ou de 220 fraacos por hectare, de-
duzidos estes.
Quaado .se ó obriurado á, irriproção por meio
de machiuas a vapor, que utilizam as aguas
do Nilo, é preciso deduzir deitas snmiiias
perto do 85 francos por hectare do caniia o
50 francos por hectare de cultura de nili e
cheloai, (culturas do inverno e intermédias)
pela despeza do elevação da^^ua, o que,
era relação A suporflcio total de 100 he-
ctares, díí uma m dia do 54 francos do redu-
cçâo de renda, por hectare.
As .nelhores terras de irrigação no baixo e
noEgypto módio arrend im-so a 300 francos o
hectar.', dcducção feita do impoi?to. o as boas
terras a 220 francos; as boas torrai de inun-
dação a IdO francos o hectare.
Gomprehendo, por cons guinte, de accôrdo
com as cifras acmia, qu.í o ideal do todo o
Egypcio é possuir uma porção de terra no
vailedo Nilo.
E' coino a Camará vc mais um valioso
subsidio para provar as vajitagcas d'i irri-
gação.
Sinto na própria fadiga, Sr. Presidente, o
enfado dos meus collega^.
O Sr. Simões Lopes— A atíenoâo e o pra-
j^eico.aque o estamos escutando sâo uma
prova do contrario.
O Sr. Eloy de Souza— Agradeço a genti-
leza de V. Ex. c passo a dizer, ligeiramente,
embora, como penso, quo essas obras alta-
mente productivas devera, pela saa urgên-
cia, ser construídas.
Sou, Sr. Prcsidonte, francamente pr.i«
rio do consorcio hydrattUcopam a T«£a
ção do t^ies melhOi^àm 4ito$.
Attcndendo por uai ladaao ca^toetó
dessas obra<, c por outro lado á presa ^si
devemos ter ora atacar o problema eacrrfiii
resoluta iuente, enteado quctanto osE^ií
como a União e mais rcmotameatc í*í a
niciplos devora concorrer paw áhs.
Aliás, Sr. Presidente, não 6 ourro c i:rJ
do illustrado i*elator deste orçaracat\<.íJ
do, no numero XIX, autoriza o Gove:?)!
entrar em accôrdo com os governo? do 'i
doi e dos municípios, para a coostra'
conservação de açuies, aberturas ilcp> ^
applicacão do outras medidas tead'^ '
prevenir os effeitos da scccat.
A emenda quo olTercço completa c-k
positivo salutar, lUculiaado ao p--:^
íilico os meios que pcrmittirão acirr^^
t4)samente.
Em todos 08 paize^ não é por oii;^ ^ '^
que a espécie tem sido resolvida.
Dentro das Icis e dos regalani»r> -
Franca na Arírelia, dalnglatóm»:J
da Austrália, dos Estados tnido?,uíl-
do iiiopto, a União e os Estado^ eaotuj
certamente um typo que serrirá de i-^
a um accôi*do util e profícuo.
O que não desejo é ver a dewor? i-^
nida na realiz ição desses meihoranií:
que não quero O assistir ainda uma t i
sac.-iíicio dos dinheiros públicos (v2 -
multados negativos conbccido^.
O meu desvalioso concurso, dK' ^
moldo . assim superficialmente e^"' .^
está por tal íorm.; posto ao servia .^"'
tão patriótica.
Perdôe-me a Camará, abusar aini
Alguns Srs. Depct.U)Os — Xâo ^-^
O Sii. James Darcy-V. Ex. '"^'"^
tando um itslevanio serviço ao jsi^ '-'
ao Paiz.
O Sr. Eloy de Sovza— ... por al^- ;]
da sua benevolência, occupando-a«!^^.j
industria de transportes maritun'"^"r*
mento cum a emprcza do Uovd. ^
No correr da mmha oxiosiçiio.^'
verá ii justiflcativadaemcudada.^^ ^
Uio Grande do Norte, consignandoa»- .
251) contos para destruir a tíaixinte ''; j
quo constitue o único obstáculo n ;^
dos grandes vapores (o quaudodi;' -;^
vapores tenho ipso facto excluído ctl-^"
do Lloyd) no porto de Natal. |
Exammanuo com eíTeito o cootr- ■ -^
esta cmpreza celebrou com oOor<f: t
sado, deprehende-so dosseii^ t«nuf^^ ]
çao explicit^ib e clara de escaiaí rt'-
por alii.
OUOO/VV OaVI m,KJ t^l^ l^VJ V JUi*^lX>ltVr ãJt^ ^VKf\I
Não faço ao Kxm. Sr. Dr. Lauro Múller a
injustiça do ter deixado á companhia a fa-
culdade do discutir siquor esta obrigaçâi),
tanto mais quanto, corrcspomlendo aos in-
tuitos que motivaram a reforma do Lloyd,
todos os portos foram ou serãj contem-
plados.
Admittir a excepção para um único Es-
tado, tanto mais inexplicável quanto o re-
gimen anterior o favorecia com deus vaporos
mensaes no seu ancoradouro interno, ú
absurdo que níio quero e u ao devo suppor.
Det rminar a constriiccão de \ apores ap-
propriados a tran>porín)i não só liarras
menos accessiveis, mas ainda a servirem íL
navegação dos rios poucos prol'undos, o ex-
cluir um porto em condições relativamente
vantajosas, seria attribuir 4 administração
um acto pouco reflectido.
O que é certo, poróm, Sr. Presidente, ú
que alguns vapores entraram sem o menor
accidente em Natal, deixando de o fazer, de
um para outro dia* sem causa conliecida,
nem acto do poder publico que tal autori-
zasse.
Si acto houve, Sr. Presidente, que razões
o teriam justificado ?
Porventura a falta do profundidade do
canal ?
Por esta carta (mostrando) se verifica a
futilidade desse motivo, si é que elle foi
allegado.
A dilTiculdade de vencer a curva reversa
daquella barra ?
Mas esta, com os trabalhos executados pelo
digno Dr. Pereira Simões, profissional dos
mais competente-;. . .
O Sr. Eduardo Sabóia — E' um coUcga
que honra a classo.
O Sr. Eloy de Souza— ...já está muito
attenuada, permittindo accesso a vapores
de 19 pés, movidos a uma só hélice como,
para não citar outros, o Andrada, de nossa
marinha de ííuerra.
De modo, Sr. Presidente, que tudo se re-
duzirá a uma questão financeira ; o Lloyd,
perdendo tempo em Natal, sem resultaiios
compensadores, resolveu suspender as en-
tradas a que se havia obrigado.
O melhor, Sr. Presidente, é quo, sob o
pretexto de resarcir a demora com a espera
de maró favorável em Natal, aliás insigni-
Ucante, o Lloyd prejudicou a Parahyba, onde
actualmente, apezar de não mais subsistir
aquelle motivo, apenas estaciona o tempo
e^rictamcnte necessário para receber o en-
tregar as malas do Correio. Será possível
que este serviço justifique uma larga subven-
ção?
Passo a examinar, agora, ligeiramente
embora, as tarifas da companhia^ o ma>s
tarde os ónus quo pesam sobiYi a navegação
nacional, obstáculo sério ao sou desenvol-
vimento e em grande paito justificativo
das fretes altos c do u-n desenvolvimento
pouco animador. {Mtniob.m,)
Repito o que disse ao começar esta-* consi-
derações, o meu fim é do critica útil, da
qual possam resultar medidas que conciliem
03 interetscís da industria de cabotagem
com a pr >ducção nacional. (Apoiados,)
Não trouxe para esta tribuna nem odioí*
nom malquerenças ; aqui e>r.ou com o intuito
elevado de apontar vicies e defeitos, quo
uríio remediar para bem de t^dos.
Vejamos o quo são algumas tarifas dô
Lloyd.
Como é sabido, Sr. Presidente, as antigas
tabeliãs dessacompanhia eram portal forma
absurdas, que ella foi obrigada a estabelecer
um regimen convencional estipulandj ft*etes
que lhe permittissem concorrer com as em-
prezas suas rivaes,
A falta de methodo com que essas modifi-
cações foram feitas deram origem aos
maiores disparates.
Havia mesmo e ainda as ha, cousas iné-
ditas o invcroiimois, signaes de uma anar-
chiaquc, tudo fazia acreditar, tivesse com o
novo contracto correcção definitiva. Imagine
a Camará que um fardo do xarque quo
paga do Rio Grande á Bahia de 1$200 a 1$400,
si houvesse de retornar directamente ao
ponto de partida, teria de pagar 4í<000.
Frisando melhor, Sr. Presidente, o mesmo
volume que pagava esta taxa nas condições
expostas, si íosse mandado para este porto
do Rio de Janeiro c daqui despachado com
novo fteto para o Rio Grande, pagaria apenas
ls500 a IslOO. Estes absurdos, embora atte*
núados, ainda se dão, sob outras formas,
apezar das constantes e insistentes reclama-
ções do commercio.
As novas tabeliãs, que o Dr. Calmou, obe-
decendo a um ti'aço do bclleza moral apri-
morada, não quiz approvar, mandando abrir
o inquérito conhecido com o fim de conciliar
CS interesses da emprcza com os da produ-
cção, comquanto estabeleçam Ilhotes propor-
cionaes ás distancias de porto a porto, au-
gmentam as taxas convencionacs em vigor
de 40, 50, GO e até 80 % . (Ha diversos apar^
tes.)
Elias ( dirigindo-sc ao Sr, Ignacio Tosta )
croam, ô verdade, u:na bonificação do
EOro sobre os fretes para o assucar, xar-
que, fumo e café, quando exportados dos
Estados productores, mas, apezar deste
abatimento, eíles são muito mais elevados
de que os actuaes. Pelas novas tarifas
uma tonelada de carga exportada do Rio
oi«
AXVPIAaS UA KjJUOAlUk
Cirande irá pagar entre outras taxaa as se-
fuintes:
Para o Rio do Jaaeiro 5i
> a Bahia T
> oPanl 117J
Para avaliar a differença bastará attender
a que pelas fretes conveiicionaes estas distan-
cias pigariam respectivamente 18$, 21$,
3^, 00$e 70$000.
Um fardo de xarque, que paga actual-
ine ite do Rio Grande á Bahia 1$200 de fretes
por oO kilos, passará a pagar, não obstante
as Taiitagcns da bonificação, 2$220.
Lm saeco de assucar, que outros vapores
transportam da Bahia para o Rio Grande
por ií^âOO a 1^400 passará a pagar 2$2á>0, ou
«ejtt ái, 2 % de seu valor. De Pernambuco a
Bahia ain ia é possível transportar um sacco
de assucar ao frete de $550 a $'jOO por 60
kilos, peia tarifa nova do Ll^.y este frete,
muito embora a bonificação de 50 % , terá de
pagar i$e$840. Uma caixa do agua mine-
ral, que de qualquer procedência da iiiuropa
paga 1$, passará a pagar do Rio para os
portos do norte, 4$000.
Para, alguns destinos a differença de frete
será de tal ordeni,que haverá vantagem era
Importar a mercadoria estran{?eira.
Imagine V. Ex., Sr. Presidente, que o
milho ou fei^jao, por exemplo, pa,'a de frete
do Rio da Fi*ata ao Pará, por kilos: 1 .000
6 pesos, ou sejam 21íj;800
Do direitos de importação 80$000
Totíii 10i$800
Pois bem, o frete que o Lloyd pretende,
sendo de 1 ITjf;, deixará á mercadoria estran-
geira um saldo de 15$200.
O mesmo acontecerá com a farinha, do
trigo, que pajra apenas 25$ de direitos, com
prejuiEo do> moinhos aqui existentes, assim
com o assucar, si amanhã o pudermos vorlo-
rizar de mais 2$ por sacco, aggravaado a já
tao precária sorte da lavoura da caana.
O curioso, porém, Sr, Presidente, é que o
lioyd, tendo iniciado as viagens para o Rio
da Prata o Nova- York, aos fretes reduzidos
dos vapores estrangeiros, ca^^o vinguem as
novas tariftis quando algum do .^eus pa-
quetes partir para qualquer daquclies des-
tinos, com escala pelos portos nacionaes,
ou delles regressar nas mesmas coiídições,
a desigualdaao será por tal modo impressio-
nante que não resisto ao desejo de exempli-
fical-a para melhor comprohcnsão dos meus
collegas. E' assim que um vapor do Lloyd
irá ao Rio da Prata e lá carregará para:
Rio a 4 pcso.N ouro 1 ,600 kilos 13|;-?00
Bahia a 5 » > » » . . . . 16^ >00
Pará ao» » » » . . . . 21$800
parte de Montevideo e, desde o momento
que chegar em aguas nacionaes, só reeebe
carga do Rio Grande (mais perto, porU^oto)
ás segumtes taxas:
Para o Rio 58$ ou seja mais .
» a Bahia 74$ » » »
» e Pará 117$ » » »
Como V. Ex. vê, Sr. Presidente, essas
tarifas, ainda ag^ravadas com a taxa de 30
e 40 *»/o p tra descarga, quando o frete do
Rio da Prata incluo a descarga, seria tudo
qu into ha de mais desanimador e nocivo á
nossa vida económica. {Muito bem; apoiados.)
Na hora presente, esta differençi — não
multiplicando os exemplos — é pam o poriío
do Pará de 48$200. E isto não basta 1 (Apoieé^s;
apartes.)
Por outro lado, Sr. Presidente, os onu8
que pesam sobre a navegação nacional são
de tal ordem, e os óbices e embaraços que
por toda parte lhe oppòem tao vexatórios
que, apezar da exorbitância dos fretes tira-
dos á pruddcçâo, causa espanto como a««a
industria tem podido viver.
O Sr. José Carlos— Ksta é que é a verda-
deira critica.
O Sr. Carlos Peixoto— V. Ex. está pw^
standoum grande serviço.
O Sr. Eloy de Souza— Quer ver a Gamara
qual 6 a despeza mensal com soldadas e ra-
ções ao pessoal tripulante de um vapor, se-
gundo differentes tonelagens ?
EFFECTIVOS DE CARGA :
Toneladas Pessoas
I vapor 4.000 4(> 9:12
I > 3.100 41 8.
l » 2.90'J 40 8:
l » 2.400 30 8:330$00D
1 » 2.100 38 8:
■ » 1.300 33 7:^tK
: » 80) 32 7:1C
1 » 700 32 7:10uçtiuc)
O Sr. Alberto Maranhão — Mas isto é
absurdo !
O Sr. José Carlos —V. Ex. está justifi-
cando os fretes do Lloyd.
O Sn. Eloy de Souza— A Camará deve ter
notado que as despezas oom o custeio de am
vapor do 700 toneladas e outro de 4.OU0 s&o
insignificantes, havendo a maior despropor-
ção entro o eeu pessoj,l tripulante. Qunn
sabe que os vapores de pequena tonelagem
são 08 mais apropriados, quer ao regimen
dos nossos portos, quer ás necessidades do
commeroio, pela maior rapidez no carregar
e descarregar, avaliará as ditfictildades de
SESSÃO BM 28 DB NOVEMBRO DE 1906
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la em que se encontra a cabotagem na
mal, em sua maioria composta de vapores
c[uenos e médios.
Para pôr em maior destaque a obrigação
iposta aos nossos navios de manterem uma
pulaçâo excessiva, nave<j:aDdo em aguas
['ritoriaes sem travessias longas e penosas,
sirretando dosta sorte com despezas exor-
rautes, oasso a ler á Camará alguns dados
e merecem attenção:
segundo dispositivo do regulamento Board
Trade, um vapor de 200 pós de compri-
mto,at('; 3.000 toneladas, precisa ter, no mi-
nora >eguinto equipagem:
l capiíao ;
l piloto ;
l machinistas ;
) marinheiros ;
ii*o^aistas,tantos quanto forem sufflcíentos.
\s dcsjczas com a tripulação de um va-
i* iillemâo de 5.500 toneladas attingea
00$ emquaoto, como a Camará viu, um
por nacional de 700 toneladas apenas, C^
?igado a uma despeza mensal da mesma
lecio equivalente a 7:105$000.
Jm vapor inglez de 6.500 toneladas de
•ga e 8.200 toneladas de registro, tem em
dia 26 pessoas de tripulação, orçando os
arios mais ou menos na seguinte base :
capitão £. 20.0.0
1» piloto £. 10.0.0
2« piloto £. 8.0.0
machmista £. 15.0.0
1*» ajudante £. 10.0.0
2» ajiidantí» £. 8.0.0
contra-mostre £. 4.0.0
foguistas £. 3.15.0
marinheiros o crea-
los.... £. 3.5.0 a 3.10.0
) Sr. Carlos Peixoto Filho— E não ha
nédio para esta situação?
) Sr. Kloy de Souza — O remédio 6 rofor-
r o regulamento da Capitania de Portos,
úo que o Senado ainda poderia esto anno
star tâo extraordinário serviço, d nossa
rinha mercante, autorizando o Governo a
al-o no orçamento respectivo.
\ Sr. Josk Carlos -Por ahi ô que se do*
começar.
► Sr. Eloy DF. SorzA — Além dessas
pozas, Sr. Presidente, o regimen
u:ii do pratieagem não pó<le conti-
ir. Para V. Kx. avaliar a carestia desse
viço, basta dizer que o Lloyd paga an-
Llmente por olle ás dlfferentes associações
.68 •$500, o quando tivci' em trafego to-
' as linhas do contracto devenl paear a
uloía somma do 4n2:505bS000. . .
O Sr. José Carlos— V. Ex. está defenden-
do perfeitamente o Lloyd. Si eu viesse jus-
tiíicar essa empreza não o faria tão bem co-
mo V. Ex...
O Sr. Eloy de Souza—. . . não incluindo a
praticagem de Buenos Aires nem oe paga-
mentos a íkzer no Rio Grande, á razão de
500 réis por tonelada de deslocamento de ca-
da vapor, na importância approximada de
33:80^^)00.
Os empecilhos oppostos ã navegação, Sr.
Presidente, são innumeros. Não sei como
explicar que um vapor, sdihindo deste porto
em viafirem redonda e despachado para Ma-
nãos, tenha de o ser novamente na Victoria
para Manáos, e assim até o penúltimo porto
de seu de -tino.
Cada despacho custa 6$700. Dir-í>e-ha que
isto é uma ninharia. Mas a Camará accn?s-
contc a esta ninharia 5$ pagos á pessoa in-
cumbida de ir á Alfandega preparar esta
pxpolada, e teremos ll$700.Admittindouma
média de 15 entradas por dia para o LU^yd
nos diversojí portos do paiz, ter-so-ha uma
despoza diária de 175$200 equivalente a (iO
contos approximadamentj em um anno.
O Sr. CarIíOs Peixoto Filho— Acho pre-
ciosas as informações de V. Ex.
O Sr. Eloy de Souza— Além da-3 demoras
que muitas vezes as alfandegas causam aos
vapores, tenho duvidas sobre a legalidade
desta obrigação que não me parece expressa
na Consolidação das Leis das Alfòadegas.
Outra exigência ociosa e pedantesca é a de
nova carta do saúde sempre que um vapor
permanecer em algum porto mais de 24
noras. Alem des.ses embaraços federaes,
Sr. Presidente, ainda os ha em alguns Es-
tados e até municípios, que se teem julgado
com o direito de tributar a navegação.
O Maranhão, para não citar outros, cobra
125$ por entrada, de navio e a intendên-
cia 24$150 não importa sjb que denomi-
nação.
Onde, porém, Sr. Presidente, as despezas
excedem a tudo que se pôde imaginar é no
porto de Santos. Ahi um vapor do 100 me-
tros correntes de comprimento, carregando
40.000 saccos de assucar, paga ás Doc<is as
seguintes taxas :
2.400.0.0 kg. de dcscargaa 2.$500
por ton , 0:000$OCO
2.400.n00 kg. de estiva a l.$000
por ton 2:400$300
Atracação : 15 dias 700 réis por
dia o por metro corrente de
seu comprimento 1 :050$000
Somm.4 réi
0:150^5000
Anii^A.C.9 UA UA.ALA.fl A
O Sii. Alberto Mauamião — Mas 15 dias ?
O Sr. Eloy dk Souza— Nào será. o não 6
de facto, a doinora normal naquello porto,
mas vaporo.sf ha quo alli teom pornianccido
tempo mais longo, o as roclaniaçõcs ncsto
sentido são innuraerasc constantes.
Examinando as taxas pazas ás Docas, te-
mos uma despcza do 23G réis sobre caúx
saeco de assncai*, cu Ciírca de 30 **/o sobre o
1'roto desta morcadoria de Pernambuco para
Santos, quo tem sido niai-í 0!i menos do í)0)
róis, nas eniprozas particulares. Além dessas
despjzas propriamente feitas com o vapor,
ainda restam as quo gravam a producção
que, como a Camará verá são exorbitantes.
E* asdm que 4.000 toneladas do mercado-
ria a granel ( e escolho aquolla espécie mais
barata) faz as seguintes despezas:
Requisição de carro a 2s500 por
tonelada ; 10:000.»^000
<:;apatazias 1G:OOOí;000
De modo, Sr. Presidente, que um sacco de
a^sucar quo paga do frete dj Natal a San-
tos 900 reis, despende só para passar pelas
docas 0G6 réis ou sejam mais de dous terços
do transporte num percurso do 1.400 mi-
lhas.
Para melhor deixar a impressão dos «cas-
tos a que ú obrigada a navegação, tomemos
um vap ir do 700 toneladas de carga eífecti-
va, can^egLindo 11.500 saccas do assucar de
00 kilos. Calculando mesm) o freto vanta-
joso de !.<:, a s ia receita brutx ó de 11:500$,
dos quaes o J V© são outre«iues ás Docas por
um serviço moroso, e 7:100$ mensalmente
despendidos com a sua tripulação. Incluindo
carvão, reparos, praticagem, e impostos de
toda ordem, difiicil será dizer onde a cabo-
tagem tem encontrado elementos de vida.
Em Santos, Sr. Presidente, teem a navega-
ção o a lavoura um inimigo, que é preciso
combater com a mais vivaz energia. Tenlio
em mãos, Sr. Presidente, a Tribuna de San-
tos^ que, depois de historiar os esforços era-
Srogad)s junto á Roceliodoria de Rendas e
a Intendência Municipal, no sííntido de per-
mittir embanjar em dia feriado crescido
numero de saccas de café, assim <e exprime:
< Noticiámos os embarques, dCmos conta
do todo esse ac jôrdo ; e, quando espelhávamos
noticiar hontem o embarque de, pelo menos,
100.000 sj-ccas, cahimos de surpresa ao ve-
riftcar quo esse embarque tinh-i sido limita-
do a 550 .-accas, da firma Nossack & Comp.,
no vapor Josc Gallarl, que saiiia, impreteri-
velmente, no dia 15. Tudo isto consta dos
nossos registros e noticias, alôm da parte
commercial.
Houvera, portanto, uma causa, e causa
grave, para determinar s^melnaate ausên-
cia de embarques, absolutamente incompa-
tível com o açodamento que notámos no dia
14, P('ira aproveitar o dia immediato ncsae
sjrviço. Qual / Das indagi^ções a que proce-
demos viemos á verittcação, de qu » os em-
bArques deixaram de ser offectuidos: por ter
a Companhia Docas exigido o piga mento dt-
TAX.v DUPLA, do todos OS sous s-3rviços, sob
pretexto de ([ue se tratava de um dia espe-
cial e do uma exigência, também esi>ecial
do regulamento daquella cnipi-eza.»
A taxa dupla a que se refere o cirtlcuiisto.
é apenas de 5^^000 jior tonelada.
Tenho insistido neste ponto, Sr. Presiden-
te, porque sinto quo o mal se vao normali-
zando. A Mannos Harhjirs\ tom a scguintí».
tabeliã dodeseargi, positivameotc phaatas-
tica; apczar de nã^ ser a do contracto, que
permittindo cobrar 3 1/2 reaes por kilo,
gramma daria para o volume de 35 kilos
1$225. Assim pela tab3lla de favor tciaos :
Cada volume ató 35 ks 900
Cada volume até 53 ks. I.^OOO
Cada volume até 90 ks 1^100
Cada volume até l5?0 Iíjs 1S200
Cada volume até 150 ks 1$3Õ0
Tottois ou pipas -1$000
Estou fatigado, Sr. Presidente, e já t^nho
abusjbdo pjr demais da bondade dos meus
coUcgas.
O Sr. JArNfKS Daucv— V. Kx. oíik profe-
rindo um discurso do grande valor e utUi-
dadii.
O Sn. Kloy 1)E Sovza— Extrema hondade
de V. Ex., a quem sou muito agradecido ;
antes de concluir, porém, que me seja licito
lembrar que um paiz, cora cerca de 4.30t>
milhas de costa e uma extensa rede do rios
navegáveis, não tem o direito de crear em-
jKJços á sua frota mercante, antes cum-
prindo-lhe auxilial-a por tod^s os meios di-
rectos e indirectos ao seu alcance.
Quanto ao porto de Natal, Sr. 1^'esident^,
na impossibilidade de não potlermos pedir
uma subvenção para que outra companhia
o frequ3nto, uma vez que o Lloyd não quer
ou não pôde cumprir o sou conti^acto, é da
maior justiça votar a verba que propomo*.
Contmuarmos insulados, preteridos de es-
tabelecermos relações com os mercadoi
mais vantajosos por um obstáculo que da-
zentos o cmcoenta contos removerão deâniti-
vamonte, seria a Camará consentir cm um
desacerto que a sua sabedoria nào i^ermitte
suppor.
Chego ao fim de minlia tarcfíi, Sr. Presi-
dente,embora com o desgosto de nào havor,
tanto quanto era do meu desejo» tratado o
assumpto principal que me trouxe á tri-
buna.
BIstou, porénit firmemente oonvencido de
e a Camará irá ao eocootro da boa Tonta-
do Sr. Presidente da Republica, consi-
ando neste orçamento todos os meios que
3. Ex. facilitem continnar a resolvei* o
oblema das seccas, nos termos da prome»-
solemnemente feita na plataforma de 12
outubro do anno passado,
riranilo ao assumpto a feição roprional
e outros lhe tenham emprestado, para a
c attribuir somente o interesse económico
iricta mente vinculado á vida o ao progrcs-
da Nação, tenho cumprido o duplo dever
brazileiro e legislador.
\ttenuar os eíTeltos das crises climatéricas
Xorte é contribuir para o povoamento de
ia região que pelas condições de seu meio
ysico creou no Brazil o typo ethnico ca-
i (lo trabalhar a terra feraz, que ó toda
a vasta Amazónia, hontem apenas como*
ia a ser desbravada pelo braço sertanejo
l cemitério de milhares de vidas. Con-
sta dizer, Sr, Presidente, que, para
ipar capita! Ião valioso, teria bastado o
inho intelligcntcdo poder publico si, por*
itura, lhe houve-?8e occorrido com a ex-
'iencia dos annos fazer dos Estados sevi-
dos pela secca o viveiro de oadc deves-
Q sahir os pioneiros de um novo Estado e
uma nova civilizaçâo.Nunca será. demais
letir que população é riqueza : nunca será
nais aflirmar que a solução do nossa po-
ça económica tem no povoamento um
seus maiores factores o no modo de rea-
,1-0 a melhor garantia da nossa integri-
lo.
Ião é sensato pensar em immigração para
xtromo norte, onde o europeu não po-
á viver sinão depois que o sertanejo
ivor pelos annos em fura modificado os
ires de um clima ingrato e mortífero ;
i 6 urgenta, é obra de sabedoria o de
riotismo, preparar o melhorar a matéria
[lia destinada a garantir, não importa
.lido, a formação de um typo nacional,
i caracteres definidos e communs. Quero
D migração em larga escala disseminada
Lo íiuanto for possível, sedentária e es-
el pelas vantagens ([uo podamos offe-
3r ao estrangeiro ([ue para aqui venha
jalhar e possuir as nossas terras, prefe-
ks as raças mais aptas ao cruzamento ;
; quero também a colonização nacional
3 o cátrangiiiro não puder encontrar no
0 pliysico condições de prosperidade e de
i. Por tal forma posto o problema, des-
01 vidas as nossas vias de communicação
ostre e marítima, nãj ó phantasia, Sr.
ridente, sonhar com uma grande pátria
itada por um só povo, fallando a mesma
(losa língua portuguoza.
Vel. Vil
Perdoe-me a Camará o haver-lhe tomado
o tempo precioso e, ao deixar esta tribuna
queella me permitta o grato consolo de
acreditar que federação 6 synonimo de fra-
ternidade, c a sua obra tão pàtri tica .jamais
nos arrancará aqualle angustioso e desespe-
rado grito, apostrophe eloquente de um
grande parlamentar, que por aqui passou
nas fulprurações de um raro talento, prema-
turamente roubado ás glorias da tribuna e
ao serviço da Nação. Peior do que caminhar
Quarenta annos no deserto é chegar á terra
aa promissão e ter saudade.^ do deserto.
{Muito b m; muito bem. O orador é vivamente
felicitado. Palmas no recinto,)
Vêem á Mesa, são successivamente lidas,
apoiadas e x)ostas cm discussão conjuncta-
mente com o avt. 1» a^ seguintas
EMENDAS
Ao projecto n. 3G2^ de i906
Ao art. 2* do projecto n. 368, de 1906:
Ao n. XVI em vez de 5.000:000$ diga-ee
6.000.000$, accrescentando-se depois da pa-
lavra particulares : ou simples proprie-
tários.
Ao n. XIX accrescente-se: podendo o Go-
verno realizar para tal fim todas as ope-
rações de credito que entender conveniente.
Sala das sessões, 28 de novembro de 1906*
— Elo}/ de Souza, --Alberto Maranhão, -^Jw
venal Lamartine, — Pereira Reis,-^ Thomax
Cavalcanti. ^-'Sérgio Saboya,'^G» Souto. — B#-
zerril Fontenelle. — /. Cordeiro, — Thomax
Accioly, — Valdcmiro Moreira, — João Lopes ^
— Apollonio Zenaidea. — José Peregrino, —
Castro Pinto. ^Si meão Leal.
Porto do Natal. Para concluir a destruição
da ISaixinha 250:000$.
Onde convier: Para a construcção de uma
linha teleg4'aphica que, partindo do Maca-
hyba, vá ter á cidade do Caicó. passando por
Santa Cruz, Curracs Novos, Acary e Jardim
do Seridó, 50:000$íJ0J.
Sala das sessões, 2S de novembro de 1906.
— JEíoy de Sousa. — Juvenal LanKtrtine.^^ Al''
berto Maranhão,^ Pereira Reis.
O Sr. Piresideii.te — Estando adean-
tada a hora, fica adiada a discussão e designo
para amanhã, 29 do corrente, a seguinte
ordem do dia :
Primeira parto (atií 3 horas da tardo ou
antes):
Continuação da votação das emendas ao
projecto n. 180 A, de 1906, que lixa os ven-
cimentos da Justiça Federal (3*^ discussão);
103
81S
AIHIHAE»:» U£k K^I\,iMd^l\J%
Votação (lo pro^io^ífo n. VH4 K <le VM\ re-
dacção paríi nova di«iUí>sao, dtí accórdo com
o Roifimonto InKjrno, da emoiida olIVrocir.a
:-o projocto n. 212 U, do 11*00, olCTandu os
Tondriientcs dos pr^fiís-oros do IiiNTituto ^a-
oional do !^Insica (disous^^lO uiiicii) ;
Votação do ppo.iocto n. ^57, de 100(>, auto-
rizando d Prosidoato d.i Ucpublic.i a abrir ao
MinisU»rio da Fazenda o credito do Sf:Or>i),^O.j(),
jiupplementar li verba— Tlies'.>iiro Federal—
Pessoal— do orçamcuto vigente (:i^discuí?síio);
Votaoâo do proecto n. V.Cu, de lOOò, auto-
rizando o Prcsidônto d*. Republica a abrir
ao Ministério <ias Helaçucb Exteriores o cre-
dito de õOiOOOs, our.\ suppleraentar á
verba 7^ do art. 5» da lei n. 1 .453, de 'M) do
dezembro de 1905 (^^ discussão) ;
Votação do projecto n . 308, de ICOl», auto-
rizando o Presidente da Republica a abrir
ao Ministério da Guerra o credito de
1.705:730ssd05, supplomentar ao orçamento
vigente, para pairamento de soldo, etapas
o ^ratiticações de praças d^ prct {2^ discu^-
£âo) ;
Votação do projecto n. 381, de 1903, au-
torizando o Presidente da Reimblica a abrir
ao Ministério da Guerra o credito de
:]0:000$, supplementar â verba 15 — Ma-
í.orial — n. '^'3 doO^-çanuMiio vicrcnte ;
Votação do projecto n. [V^:^ do 190"», auto-
rizando o Presidente da Republica a abrir
ao Minihiterio da Justiei e Negócios Interio-
yes o credito extraordinário de 05:000^ para
a mudança do Arcliivo Publico c installação
no edifício da praça da Republica (3^ dis-
tíussâo);
Votação do projoL^to n. 350, <lfí 190.'), auto-
rizando o Presidente da l,'fpiil»lica a abrir
ao Mmistcriu Ua .lustiçi e >egocios Inter.o-
res o creditj suppbníení ir de 35:073!<)52 .-is
verba ,14\ 15=(í:íI* do ari,^^da lei n. 1.4.53,
de 30 á.i dezembro <le 1905 (.,í^ discussão);
Votação do pi^ojocto n. -V54. de 190r., auto-
rizando o Poder lixecutiv I a t-rmcoder aoDr.
T>. Luiz dl' Souza da Silve! im, juiz de dircito
do Alto .luruâ, tcrritjri.) do Acre. um auno
le liccnçci, C3m o resp(HT.ivo ordenado, para
tratar de sua saúde onde lho convier (dis-
cussão única);
Votação d.) projecto n. 2:^2 A, de 1900,
creando vice-consuUido< nas cidades de Ri-
vera e Melo, no Kstado Oriental, e na de
.Vlvear, na Rtípublica Ar^reutina, o aulori-
'/ando o Poder Executivo a abrir pira este
rim o ncccs<ario credito yV.^ discussão);
Votaçfio do prQJectj n. tjl3 A, do 190^.
concedendo aos lentt»s dos estab;;lecimentos
Me ensino >ecinid5irio lundj.dos pelos fótados
^ DistricT ) Federal, ni» gor-j das prerogaM-
vas do Gymnasio Nacional, que tenham sido
providos nas suas cadeiras mediante provas
de concurso, a íaculdado de requerer a siiaú
i^cmocão para as cadeiras vagas do mesmo
instituto ou de T)errautar com os lentes do
(4ynrinasio, desd * que as cadeiras sejam da
iiiesma secção ; com emendas da Commlssão
de In.tiucçfio Publica U* discussão) ;
Votação do projecto n. 350, de 190o, au-
torizando o Presidente <la Republica a coR"
cíder um anuo de licenç t, sem vencimoatos,
ao lir. Alcéo Mário de Sã Freire, coadiictor
geral doa encanamentos conduct-jres da In-
spocí;no Geral das Obras Publicas da C*apitaf
Federal, era prorogação daquella em oiye
gozo se aciía, para continuar o tratamento
da sua saúde onde lhe convier (discussão
única) ;
Votação do projecto n. 351, de 1906, auto-
rizando o Poder láxecutivo a conceder a
Annibal do SjI Freire, telegraphista de
4" classe da Estnida de Ferro Central do
Brazil, seis meze^ de licença, com ordenado,
em prorogiu;ão daquella em cigo gozo se
acha, para tratar de sua saúde (discussão
única) :
Votíição do projecta n. ,^55, de 1900, auto-
rizando o Pouer Executivo a conceder um
anno de licença, com ordenado, ao contínuo
da Alfandega de Manáos Gonçalo Rodrigues
Souto, para tratar d j sua saúde (discussão
única) ;
Votação da emenda do Senado ao pi»ojecto
n. 124 A. deste anno, que autoriza o Presi-
diíníe da Republica a «ioncedor a Laf^yette
Soares, tcbígnipliistii da Estrada de Ferro
Central do Hrazil, um anno de licença, com
ordenado, para tratar de sua saúde (dis*
cussão única) ;
Vt^tação do projecto n. .352, de 190G, auto-
riz:indo o Poder Executivo a prorogar por
10 mezes, com ordenado, a licença era cujo
çrozo se acha, para tratamento de saúdo, ao
bacharel Manoel .To \quim deCa<tro Madeira,
praticante dos Correios do Estado de Per-
nambuco (discissão única) ;
Vosação do projecto n. 353, do 190G, auto-
rizando o Poder ExíHutivo a conceder a Luix
Hritto, ajudante do agente do Correio de
Caxias, no Estado do Maranhão, uím anno do
licença» (-«jni o respectivo ordenado, para
tratamento de sua "^aude onde lhe convier
(discussão única) ;
Votação do projecto n . 354, de 190G, autorir
zando o Presidente da Republica a conceder a
.loáj Lopes BKi/.il, telographista de 3^ classe
da Estrada de Ferro Central do Brazil, seis
mezes de licença, com oi*denado, enn proro«-
gação da que obiove jiai-a tratar do sua
isaúde (discu:f>ão ucica) ;
9^&0 EM ZQ DE TfOVEMBRO DE IV^Ud
819
otação (lo proje::to n. :)24 A, do VJOO,
Seuado, autorizami » o Prciidonto da
tiiblica u abrir polo Ministério da Justiça
i3írocios Iiittíriores o crálito d:^ í)5.'i:J3:58,
a occo.Tor ao paga monto dos vonr.imca-
du continuj da Siíoi-otaria do Senado
eral, dispons i Io do scrviç», poi» tempo
iteiMiiinado, Delpliiui do Azevedo Maia,
Ltivos ao período d'í 17 do sotombro a 31
dezembro do l*.)*)!', com pai'ccor dx Com-
sao do F:nanc'i*5 (2^ discussão) ;
of.açao do projmt^ r. 021 A, do líK)3, do
ado, aiitorizaud^ o Poder Executivo a
lararsem cíFeitoo docreto do '.) de marc)
1S02, que aposfíiitou o l" soarctario dj
i«,VLO Arílmr tl(í Carvalho Morsúra, re-
Qittindo-o no quidro d xs empregados do
po diplomático, na categoria quo lhe
ipeto (3* di:<cussão) ;
'otaçâo do pi-ojecto n. 337, do 1006,
>iido a porcentagom que cm cada ex-
ício devem porccbcr pelo serviço da
ecadação das rt^ndas fodoraos os coUe-
pos e escrivães, doroírando nesta parte o
. 1*» do decreto n. 1 . 193, de 2 de julho de
4 ; com substitutivo da Commissâjde
ancas (1* discussão) ;
^otacãj do projecto n. 89, dcs'^anno, que
tcedo aos puarmacoutlcos diplomados pe-
Kácolas de Pharmaciji do S. Paulo e de
fo Proto, antes da data do reconheci-
nto oílicial desijis, os direitos o regalias
;or rentes dos docrett>s que equipararam
mesmos institutos (:i=^ discussão) ;
rotação do projecto n. 242 A, de 1906,
vndo os vencimentos dos trabalhadores
iciivos das capatazias da Alfandega tio
) de Janeiro, com parecer contrario da
nmissâo de Finanças (l^ discussão);
^otacíío do projí^cTo n. 336, de 1900, rcle-
ido a prescripoao cm que incorreu a gra-
dação devida ao ox-guarda da AHandega
Rio de JanciíHí, Joíiquini Lopes de 8 juza,
indo om serviço extraordinário no pcriodo
1804 a 1895, c dá outras providencia*» ;
ti parecer coiitmrio da Conimissfio de
ancas (1* discus^fio ;
'otacão do parecer n. 72. do VM\ indofe-
do o requeri luen to cm que o musioo de
'Jasse do regimonio de cavallaria da forca
icial do Districto Federal, r jformado do
ôrdo com o dcei-eto de 21 de maio de
O, pedo melhoria de i-cforma (discussão
oa);
Totacâo do pnrc«or ii. 71, de 1906, inde-
indo o requerimento em que I). HoUai^-
lia Alvim da<iama e Mello iMxie reveisâo
pensão quo percebia hua tlnada màe, prc-
leu<lo a votacÂo do requerimento do Sr.
leâo Leal ítlísous^ão umca) ;
Votação do parecer u. 78, de líior;, inde-
ferindo a petição cm que D. Henriqueta
Ferreira dos Santos Pereira pecle urna pen-
são (discussão única) ;
Votíu;âo do projecto n. 361, do lí>06, reor-
ganizando a policia do Districto Ki^doral ;
com parecer da Commis^âo de Financ:i«.
precíodendí» a votação do raque/lmeoto do
Sr. Luiz Domingues (2* disoussíio) ;
VoUcão do projecto n. 363. de 1906, auto-
riz;indo o Presidente da Republica a conce-
der a Luiz Segundo Pinheiro, feitor da Re-
partição Geral dos Telegraphos, um anno de
licença com a metade do ordc.ado, para
ir Atar da s:ijl sauJo (discussão única) ;
Votação do projecto n. 12-3 A, de 1906,
equiparando os vencimentos do secretario da
Inspeotoria do Arsenal de Marinha desta Ca-
pital aos de chofe de secção da Secretaria da
Marinha (1^ discussão) ;
Votação do projecto n. 388, de 190 5, auto-
rizando o Presidente da Republica a conce-
der um anno de licença, com ordenado, a
Raymundo João dos Róis láslwa, 5^» escriptu-
rarlo do Thosouro Federal, para tratai* de
sua saúde (discussão unicjb) :
Votação do projecto n. 365, do 1900. man-
dando aproveitar para o quadro dos empre^
gados de Fazenda os guardas das alfandegas
da Republica que tiveram prestado o con-
curso de 1* entrancia, e dando outras provi-
dencias (2^ discussão^;
Continuação da 3^ discussão do project)
n. 370 de I90í> (projecto n. 13;; C. de 1905).
de accòrdo com o art. 173 do Regimento,
declarando nuUas, p'\ra todoi os efTelt^s dò
direito, todas as restricções quo tendiam
sido oppostas as diversas amnistias decreta-
das no regimen da Republica;
2* discussão do projecto n. 239 A, dn 1903,
dei*ogaudo o art. 1» do decreto n. 1.150. de
5 de janeiro de 1904, na parte final, cm que
restringe o privilegio dos trabalhadores
agrícolas;
2^ discussão do projecto n. 97 A, de 190r..
creando um logar do secretario privativo do
consiikor geral da Republica, cora o venci-
mento aniiual do 7:^00.^, c dando outras
providencias com pareceres das Commissõe^
de Constituição o Justiça e de Finanças e
substitutivo dest'i;
2* discussão do projecto n. 38->, de 1006,
equiparando, para todos os efleitos, o audi-
tor de guerra <la brigada policial do Dis-
tricto Federal aos auditores de guerra do
exercito e da armada, com exercício na ca-
pital da Ropubliífa ; com ixirecores das Com-
missõea de Constituição e Finanças e emenda
dest'.i ;
82U
ANNABS DA GAMARA
3* discussão do projecto n. 60 B, de 1906,
que manda abolir as loterias em toda a Re-
publica dos Estados Unidos do Brazil ;
3* discussão do projecto n. 394, de 1906,
autorizando o Presidente da Republica a re-
levar o thesoureiro da Estrada de Ferro
Central do Brazil, Miguel de Oliveira Sala-
zar da responsabilidade e pagamento da
quantia do 36:148$477, subtrahida pelo seu
ex-liel José Xavier da Silva Malifaya ;
3* discussão do projecto n. 36A, de 1906,
estabelecendo que os operários do corpo de
artiíices da armada que tiverem 10 annos
de serviço no corpo perceberão 15%, sobre
os seus vencimentos e, por qninqueanío que
exceder a estete npo, mais 10% sobre a to-
talidade dos mesmos vencimentos; com pare-
cer da Commissae de Finanças.
Segunda parte (á.s 3 horas da t^rde ou.
antes) :
Continuação da ^ discussão do proiecto
n. 362, de 1906, fixando a despeza do Minis-
tério da Industria, Viação e Obras Publicas
para o exercício de 1907.
Levanta-se a sessão ás 5 horas c 30 minu-
tos da tarde.
Í46» SESSÃO EM 29 DE NOVEMBRO DE 1906
Presidência dos Srs. Paula Guimarães (Presidente)^ James Darcy {í<* Secretario) e Paula
Guimarães
Ao meio-dia procede-se ã chamada a que
respondem os Srs. Paula Guimarães, James
Darcy, Luiz Gualberto, Simeão Leal, Paes
Barreto, Deoclocio de Campjs, Costa Rodri-
gues, Luiz Domingues, José Euzebio, Chris-
tino Cruz, Alberto Maranhão, Juvenal La-
martine, Josó Peregrino, Castro Pinto, Vir-
ginio Marques, José Bezerra, Malaquias
Gonçalves, Júlio de Mello, Pedro Pernam-
buco, Domini^os Gonçalves, Appollinario Ma-
ranhão, Arroxelias Galvão, Joviniano de
Carvalho, Domingos Guimarães, Bulcão
Vianna. Rodrigues Saldanha, Garcia Pires,
Bernardo Horta,Mcllo Mattos, Pereira Lima,
Galvão Baptista, Barros Franco Júnior, Sa-
bino Barroso, Viriato Mascarenhas, Vianna
do Castello, Bernardo Monteiro, Rodolpho
Ferreira, João Luiz Alves, Lamounier Godo-
fredo, Francisco Bressane, Chrisfciniano Bra-
zil, João Quintino, Mello Franco, Rodolpho
Paixão, Cardoso de Almeida, Joaquim Au-
gusto, Altino Arantes, Palmeira Ripper,
Costa Júnior, Eduardo Sócrates, Xavier
de Almeida, Síirzedello Corroa, Costa Mar-
ques, Paula Ramos, José Carlos e Pedro
Moacyr (56).
Abre-se a sessão ás 12 horas e 15 minutos
da tarde.
E' lida e, sem observações, approvada a
acta da sessão antece lente.
O ^r. 1° íSG5creta,x'io procede á
leitura do seguinte
EXPEDIENTE
Offlcios:
Do Sr. Deputado Pereira Reis, de 29 do
corrente, participando que por motivo de
moléstia tem deixado de comparecer ás
sessões . —Inteirada.
Do Sr. 1 o Secretario do Senado, de 27 do
corrente, communicando que foram sano-
cionadas as Resoluções do Congresso Nacio-
nal abrindo créditos extraordinários do
2:593$689, ouro, e 166:474$956, papel, para
X)agamento da divida de exercícios findos, e
outro, supT)l>mentar, de 322:108^492, ás ver-
bas ns. 16* 20 e 38 do art. 2» da lei n. 1 .453,
de 30 de dezembro de 1905, e enviando os
respectivos autographos . — Archi vem-se .
Dj mesmo senhor, de 28 do corrente,
transmittindo o projecto desta Camará
creando uma Caixa de Conversão, acompa-
nhado das emendas daquella Casa do Cju-
gresso.— A' Conimissão de Finanças.
Do mesmo senhor e de igual data, com-
municando que enviou ao Sr. Presidente
da Republica, para a formalidade da publi-
cação, a proposição desta Camará proro-
gando a actual sessão legislativa até o dia 30
de dezembro decorrente anno.— Inteirada.
Do Ministério da Marinha, de 24 do cor-
rente, remettendo a Mensagem do Sr. Pre-
sidente da Republica, acompanhada de dous
autographos, devidamente sanccionados, oon-
cornent3S á Resolução do Congresso Nacional
que autoriza o Governo a conceder ura anno
de licença, com ordenado, ao l"" escripturario
e bibliothecario da Escola Naval, António
de Aasis Figueiredo.— Archive-se um dos
autographos» enviando-se o outro ao Senado,
Do mesmo ministério e de igual data, en-
viando a Mensagem do Sr. Presidente da
Republica, acompanhada dos dous autogra-
pho8, devidamente sanccionados, da Reso-
lução do Congresso Nacional que autoriza o
Groverno a conceder um anno de licença, com
ordenado, a Hemeterio de Miranda, secre-
tario da Capitania do Porto do Estado do
Paraná, para tratar de sua saúde onde lhe
convier. — Archive-se um uos autographos,
envlando-se o outro ao Senado.
Do Ministério da Guerra, de 28 do cor-
rente, transmittindo as informações soli-
citadas por esta Camará quanto á demarca-
ção das fronteiras da porca . de território
indispensável a defesas das mesmas fron-
teiras, fortiflcações, construcções militares e
estradas de ferro federaes, de accôrdo com o
art. 64 da Constituição. — A quem fez a re-
quisição.
E' lido e fica sobre ã mesi, até ulterior
deliberação, um projecto do Sr. Simeão
Leal.
São sucícessivamente lidos c vão a im-
primir os seguintes
PROJECTOS
N. 32 0— 1906
Bedacçc.o para nova discussão da emenda
apjrr ovada na 3^ discussão do projxton, 32,
deste anno^ elevando os vencimentos dos em-
prefjados civis do Laboratório Chimico Phar»
maceutico Militar
(Vide projecto n. 32 D, de 1906)
O Con^Tesbo Xacional decreta :
Art. 1.® Os empre<íados civis do Labora-
tório Chimico Phiirmaceutico Militar perce-
berão desde a data desta lei os seus venci-
mentos, de accôrdo com a tabeliã annexa.
Art. 2.° E' o Presidente da Republica au-
torizado a abrir o necessário credito para
execução desta lei.
Art. 3.° Revogam-se as disposições em
contrario.
Sala das Commissões, 29 de novembro de
1900. — Gonçalo Souto, — Castro Pinto, —
Salvador Pires,
Tabeliã a que se refere o art, í° do projecto
n. 32G, de i906
1 escripturario..
Mensal Annual Total
• 300$ 3:600$ 3:600$
1 agente e despa-
chante 250$
3 escreventes d e
l^claase 150$
3 escreventes d e
2» clasic l;
1 porteiro 1
1 continuo i:
5 manipuladores de
1« classe 150$
5 ditos de segunda
classe.., 120$
5 ditos de terceira
classe 90$
4 aprenJizes d e
1» classe 60$
4 ditos de segunda
classe 50$
6 ditos de terceira
classe 30$
3 encaixotaiores . . 90$
16 serventes (diária
de 3$)
Sala das Commissões, 29
1906. — Gotiçalo Souto, —
Salvador Pires,
3:000$
1:800$
3:000$
5:400$
1:800$
1:440$
1:080$
720$
600$
9:000$
7:200$
5:400$
2:880$
2:400$
360$ 2:160$
1:080$ 3:24C|
1:095$ 17:520$
69:360$
de novembro do
Castro Pinto, —
N. 403— 1906
Manda contar, para os e/feitos de aposenta^
dória, o tempo em. que os empregados iitt^
lados (la Estrada de Ferro Central do Brazil
serviram como jornal iros ; e dá outras pro-
videncias ; com pareceres das CommissÕes
de Constituição e Justiça e dx de Finanças
(Vide projecto n. 129, de 1905)
A Commissão de Constituição e Justiça, em
parecer que pende <la decisão da Ca tiara
por estar sujeito a escudo da Comm<ssâo de
Finanças, ma.iifestou-se contraria ao direito
ã aposent ição dos operários do Estddo, dada
a sua equiparação aos funccionarios pu-
blico > do quadro.
Parece, pois, que deveria rcpellir in limine
a idòa do projecto n. 129, de 1905, enviado
ao seu exame e firmado pelo Sr. Deputado
Oscar Godoy.
Mas não se trata, na espécie, de reconhe-
cer esse direito aos empregados da Estrada
de Ferro Ce itral do Brizil. Gozam elles já
agora do direito á aposentação. O que se
lhes concede pelo projecto é o favor de se
Ih ;s contar, como tempo de exercício nos
cargos que occupam para o fim exclusivo
da aposentadoria, o tempo que serviram
como jornaleiros.
Aos auxiliares de escripta, segundo in-
forma a administração da estrada, fez-se
polo dficroto n. 221, de 20 de fevereiro de
1890, concessão sonielhante.
Trata-so, ]>ois, do uma medida de equi-
dade, do caracter transitório, que já, foi pra-
ticada e que pôde sjv votada poio Poder
Legislativo .sem quebra dos principios.
A Commissâo do Constituição e Justiça,
portanto, é de parecer que o projecto n. 12í),
de 1005, está no caso do ser convertido
em lei.
Sala das Commissões, 22 de novembro de
190(5.— João Lxiiz Alves ^ presidente. — Jus-
tiniano Serpa^ relator. — Esmeraldino Ban-
deira,— 1'rcde^Hco Borges» — Luiz Domingues,
O projecto n. 129, de 1905, sujeito á apre-
ciação da Commissâo do Finanças, manda
contar para os offeitos de aposentadoria o
tempo que os empregados titulados da Es-
tra«ia de Ferro Central do Brazil serviram
como jornaleiros.
Seíido ouvido acerca do projecto, o Governo
informou — enviando á Camará o seguinte
oíllcio do director da reíerida estrada de
ferro nestes termos:
«Em cumprimento á ordem acima, cum-
pre-rae dizer-vos que a medida ou proposta
já vigorou para os auxiliares de oscripta por
força do decreto n. 221, de 23 de fevereiro
do 1890 e julgo de toda a justiça o seu resta-
belecimento.»
A Commis^Lo de Finanças doante da infor»
mação prestada o por tratar-sc de uma ques-
tão que se rjfere a lei de aposentadoria, é do
parecer que se> ouvida a Commissâo de
Justiça.
Sala das Commissões, 20 setembro de
IdOô.— 'Francisco Veiga, presidente. — Jgnado
Tosia^ relator. — DaM Campista. — Senedello
Corrêa, — Albe7*to Maranhão, — Galvão Baptista,.
— Cornelio da Fonseca, — Homero Baptista, —
Galvão Carvalhal,
N. 129—1905
O Congresso Nacional resolve :
Art. 1 .« Pd.ra os offeitos de aposentadoria,
será contado o tempo que os empregados ti-
tulados da Estrada de Ferro Central dk>
Brazil serviram como jornaleiros.
/Vrt. 2.0 Os que, porém, já tivorem titulo
do nomeação e que como jornaleiros servi-
ram anterior monde, gosarâo dos mesmo>(
direitos, sendo-lhes contado o tempo desdo
a sua entrada primitiva.
Art. 3.« Revogam-SG as disposições em
contrario.
Sala das sessões, 12 do agosto de 1905.—
Oscar Godog,
N. 404—1900
Emenda do Senado ao projecto da Camará dos Deputados n. 245 2)« de 1904, qiíe aiUoriza
o Presidente da Republica a abrir o credito necessário para verificar^ por experiências
adequadas^ o valor do explosivo offerccido ao Governo pelo Dr, Álvaro Alberto da
Silva
A Camará, em 1904, approvou e remetteu ao Senado uma proposição autorizando o
Presidente da Republi ja a abrir o credito necessário para verificar, por experiências
adequadas, o valor do explosivo oílerecido ao Governo pelo Dr. Alvaix) Alberto da
Silva.
Esta propo5Íção voltou esto anno do Senado, com a seguinte emenda: « Onde se diz—
nece>sario— diga-se: — do 35:000$000».
Trata-se do um assumpto que já foi estudado peLa Camará e sobre o qual esta já
deliberou, tendo do pronunciar-se agora, apenas, sobre a emenda do outro ramo do
Congresso.
A determinação da quantia que o Governo pôde despender com as experiências de
que se trata foi foi ta, não ha duvida, sem base segura, na ausência do dados ou cálculos
oIlicia?s que habilitassem o Senado a proceder da maneira por que o fez.
Não ha inconveniente, porém, na accsitaçio da emenda. Si o Governo puder fazer as
experienoias modiante dispêndio iniorior a .'>5:000$, o saldo do credito ficará no Thesouro.
Dispêndio maior não parece que seja necessário fazer nem que convenha autorizar-se,
sendo corto que o nroprio inventor do explosivo, em communicação feita ao Ministro da
Guerra, em setembro de 1903, organizou um orçamento, que está junto aos documentos
que foram submettidos ao exame da Commissâo do Finanças, no qual as despezas pro-
váveis estão calculadas em 27:843.$000.
Nestas condiçjos, a Commissâo de Finanças aconselha a appçovação da emenda do
Senado.
Sala das Commissõos, 28 de novembro de 1906.— Fmucwco Veiga, presidente. — José
EuzMo, relator. — AWei'to Maranhão, — Carlos Peixoto Filho,*^Hòmero Bajitista. — Galvão
Paplista^—Cor/ielio da Fonseca,
SfiSSAO BM Z\J DB NOVKMliKU UB lí^uo
Emenda do Senado ao projecto «. 240 2),
da Camará dos Disputados
Ao artigo único :
Ondo se diz — necessário
de 35:00(^00.
diga-.- o : —
Senado Federal, 3 do setembro de 1903.—
Joaquim, Mur linho, VicG-Prosidentu>. — Joa-
quim Ferreira Chavíis, !• Secretario. — /.
£ueno Brandão^ 2» Secretario interino.
Projecto n. 215 1). de ÍQO-l, q\'C auíorisa o
Presidente da Republica a abrir o credito
necessário para verificar, por cjpperiencias
adequadas^ o valor do explosivo o/ferccido
ao Governo pUo Jh\ Álvaro Alberto da
àSilva
O Congi'Csso Nacional resolve :
Artigo único. Fica o Presidente da Repu-
blica autorizado a abrir o credito necessário
para vorilicar, por expeiiciicias adequadas,
o valor do explosivo oirei^ecido ao Governo
pelo Dr. ^Vlvaro Alberto da Silva.
Camará dos Deputados, G do dezembro do
1904.— F. de Paula O, Gifinuirães, Presiden-
te.—Jfnnofí Alencar Guimarães, 1* Secre-
tario.—Joíi^kí/h de Lima Pires FerrHra, 4»
Secretario,
N. 405—1906
Autoriza o Presidente da Republica a abrir
ao Ministério da Guerra o credito ertram''
dinario de 8:0(X^, para pagar os ordenados
devidos ao mestre da ofpcina de obras
brancas do extiticto Arsenal de Guerra da
Bahia, António Bento Guimarães
Tendo-se extinguido, por decreto de 13 de
janeiro de 1899, o Ai*senal de Guen^a do Es-
tado da Bahia, ficou privado do exercido de
suas funcçoes o mestre da oíllcina de obras
brancas do mesmo arsenal, António Bento
Guimarães.
O Governo, attcndcndo a que este mestre
de officina contava mais de 15 anncs de ser-
viço effectivo, resolveu garantir-lhe o respo-
etivo ordenado, como liavia procedido em
casos idênticos por occjisião de serem extin-
ctas officinas do arsenaes, em virtude da lei
n. 490, de 10 de dezembro do 1897.
Foi assim que, em 21 de íV.voroiro de 190?,
solicitou do Congi*esso Nacional autorização
para abrir o crodit ) do 1 :815$469, para oc-
correr ao pagamento do ordenado que com-
petia ao referido mestre de olllcina no
Seriodo de 10 do fevereiro a 31 do dezembro
aquelle anno.
A autorização para a abertura deste cre-
dito foi approvadUi pelo Congresso o sanccio-
nada por decretou. 1. 101, de 8 de janeiro
de 1903.
Reconheceu, portanto, o Poder Legislativo
o acto do Executivo assegurando o direito
de António Bento Guimarães á percepção do
ordenado de mestre de officina.
Os orçamentos, portam, votados para 1903,
i904, 1905 e 1900, nâo incluíram verba para
o seu pagamento que, por isso, não se tem
effectuado.
Contra este facto, o interessado reclamou
perante o Podor Executivo que, attendendo-o,
dirigiu ao Congresso Nacional a mensagem
de 13 deste mez, em que solicitou autoriza-
ção para abrir ao Ministério da Guerra o
credito de 8:000$, para o pagamento do al-
ludido ordenado relativo aos annos de 190J
a 190G.
Era vista do exposto, a Commissão de Fi-
nanças olTerece â consideração da Camará o
seguinte projecto:
O Congresso Nacional decreta:
Wtigo único. E' o Presidente da Repu-
blica autorizado a abrir ao ^^ii^isterio da
Guerra o credito extraordinário de 8:000«,
para occorrer ao pagamento do ordenado de
António Bento Guimarães, mestre da om-
cina do obras brancas do extincto Arsenal de
Guerra da Bahia, nos annos de 1903 a 1900;
revogadas as disposições em contrario.
Sala das Commissoes, 28 de novembro
do l^JOÒ.^l^yancisco Veiga, presidente.— José
Euzebio, vQlzXow—Carlos Peixoto I^xlho.-^M-
bcrlo Maranhão. — Homero Baptista.— halvão
Bop*.ista,—O)rnclio da Fonseca,
Mensagem a que se refere o parecer supra
Srs. membros do Congresso Nacional.—
Transmittindo-voá a inclusa exposição que
me foi apresentada polo Ministro de fc^tado
da Guerra, sobi-e a ncícessidade de abrir-se ao
respectivo ministério o credito especial de
8:000.5. destinado ao pagamento de ordenaao
que compete de lí)03 a 190 5 ao inestre da om-
cina de obras brancas de extincto Arsenal de
Gnerra do Estado da Bahia, António Bento
Guimarães, e a conveniência de iaclair-6e no
ornamento para o exercido vindouro a do
tacão precisa para attender a esse paga-
mento uo dito exercício, rogo que vos digneis
habilitar o Governo com o referido credito e
providenciar sobre a inclusão indicada.
Rio de Janeiro, 13 de novembro de 1906
— Francisco de Paula Rodrigues Ahes. —
N. 406—1906
Autoriza o Presi&;nte da Republica a abrir
ao Ministério díis Relações Exteriores o
credito de 30:000^, ouro, supplenientar à
verba 6^ do art, 5® da lei n, Í.453, dj 30
de dezembro de i905
O Sr. Presidente da Republica, em mensa-
gem dirigida ao Congresso Nacional, soli-
citou auturi ação para abrir ao Ministé-
rio das Relações Exteriores o credito de
30000$, ouro, supplementar á veri a 6* do
art. 5» da lei n. 1.453, de 30 do dezembro
de 1005.
Em e posição, que acompanhou a mensa-
gem do íoverno, o Sr. Ministro das Relações
Exteriores declara que a verba orça-
mentarias de 150:000$, ouro, destinada a
ajudas de custo, «está r«^duzida a um sa do
de 2i:700$, apeaas sufflciente para o regresso
de qualquer funccionario» . E accrescenta
que Jã ha alguui co .sules com direito a
ajudas de custo por motivo de remoção,
sendo possível que at<'; o fim do anno se
torni3 ntícessario fazer qual juer movimento
no corpo diplomático consular.
Dahi a couvonienc a ds ser o Governo au-
torizado a abrir um credito supplementar
calculado em 30:000$000.
Junta «1 exposição referida veiu também
uma demonstração das de pezas efTectuadas
por conta da verba 6* do o çame ito, na
qual se acham discriminadas as importan-
3ias dos diversos pagamentos de ajudas
de custo realizados até 25 do outubro ultimo,
com a declaração dos nomes das pessoas a
quem foram fetos e do numero e data dos
avisos qu os autorizaram.
Veri flca-se desta demonstração que o saldo
existente é com effeito de 2:700$, quantia
inani festameate insufficiente para fazer facj
is despezas com ajudas de custo que. ató o
fim do exer icio, o Governo naturalmente
terá de autorizar, por conveniência do ser-
viço publico.
A concessão do credito solicitado impõe-se,
sob pena de ficar o Governo privado não só
de fazer no corpo diplomático e consular
qualquer movimento que XK)rventura seja
necetisario, cumo de eíTectuar os pagamentos
a que já fizeram jus alguns coniules, com o
consta da exposição cujo resumo acima
se lê.
Nestas condições, a CommisBão de Finan-
ças, attendendo ao exposto e á mensagem do
Governo, submette ã consideração da Camará
o S3guiatj projecto :
O Congresso Nacional decreta :
Artigo único. £* o Presidente da Republica
autorizado a abrir ao Ministério das Rela-
ções ítixteriores o, credito de 30:0j0$, ouro.
supplementar a verba 6* do art. ,5^ da lei
n/ 1 .453. de 30 de dezembro de 1905 ; revo-
gadas as disposições em contrario.
Sala das Commissões, 28 de novembro
de 1906. — Francisco Veiga, presidente. —
José Euzfíbio, relator. — Carlos Peixoto
Filho, — Galvão Baptista. — Cornelio da Fon-»
seca, — Alberto Maranhão,
Mensagem a qvc se refere o parecer supra
Srs . membros do Congresso Nacional — A
verba C" do orçamento do Ministério das Re-
lações Exteriores, d'stinada a ajudas de
custo, esta reduzida ao saldo dti 2:700$,
ouro, pelo que precisa de um credi o sup-
plementar. que, segundo a exposição junta
do iMjspeciivo Ministro, deve ser de 30:000$,
ouro. Poço- vos, pois, que concedaes á refe-
rida verba o necessário reforço.
Rio de Janeiro, 25 de outubro de 1900.—
Francisco de Paula Rodrigues Alves.
O Sr. Presidente — Está finda a
leitura do expediente.
Tem a palavra o Sr. Serzedello Corrêa.
O Sr. Seracedello Oorrê» (•)—
Sr. Presidente, solicitei a palavra para apre-
sentar á consideração dà Camará um pro-
jecto do lei, sobre assumpto que reputo de
alta Conveniência publica c de urgente ne-
cessidade.
Passo a ler, Sr. Presidente, as considera-
ções que trouxe por escripto, justificativas
do projecto que, espero. V. Éx. env>ará ^
Commissão de Legislação e Justiçi, para
que ella, em breve prazo de tempo, inter-
ponha o seu parecer desde que o assumpto,
como já disse, cogita de questão de alta im-
portância.
Refiro-me, Sr. Presidente, aos crimes de
incêndio ateado nas propriedades, especial-
mente quando esses crimes são praticadw
pelos próprios proprietários, com a intenção
(*) Esto discurso não ^oi revisto pelo orador.
SESSÃO BM 29 DE NOVEMBRO DE 1906
825
de haver o seguro estabelecido nas diíTe-
rentes companhias.
Eis as ligeiras considerações que formulei,
não obstante o dispositivo constitucional.
O Sr. X>]Tesl<leiite— O projecto fica
sobre a Mesa até ulterior deliberação.
Na . ha mais oradores inscriptos.
Gontioúa a hora destinada ao expedi oníe.
Si nenhum Sr. Deputado quor mais usar
da palavra, vou passar d ordem do dia,
{Pausa.)
PRIMEIRA PAim-: DA ORDEM DO DIA
O Sr. Presidente— Não havendo
ainda numero para se proceder ás votações
das matérias encerradas; passa- e á matéria
em discussão.
b? anuimciada a continuação di 3* dis-
cussão do projecto n. 370, de 1906 (projecto
n. 133 C, de 1905), de accôrdo com o art.l73
do Regimento, declarando nullas, para todos
os effeitos de direito, todas as restric(,ões
que teuha.n sido oppostas ás diversas am-
nistias djcretadas no regimen da Republica.
O Sr. Presidente— Tem a palavra
o Sr, Pedro Moacyr.
O Sr. Pedro iVXoacyr jiilga-se no
dever de tomar parte na 3* discussão do iro-
jecto n. 133 C, que elimina as restricções das
amnistias concedidas em 1895 e 1898 aos re-
volui;iouarios que tomaram parte nos movi-
mentas políticos anteriores a essas datas,
maximó depois de terem .sido rem. ttidas as
informações solicitadas desde o anno passado
aos ministérios da Guerra e da Marinha,
para que a Ck)mmissão de Finanças se pu-
desse pronunciar com o devida critério
acerca desse importante assumpto.
Recorda que formulou dous requerimentos
reLUi . os a demora que, nas repartições da
Guerra e principalmente da Marinha, edita-
vam tendo essas informações .
Surgi, am coilegas em deíeza do entào Mi-
nistro da Marinha, o ainda hontem o Sr. Tho-
maz Cavalcanti insistiu nessa defeza, pro-
curando diímonstrar a injustiça que com.net-
teu para com aquelle ex-secretario de Es-
tado.
Declara que essas explicações lhe satisfi-
zeram em parte, provando que tal demora
pode nâw ser imputada exclusivamente ao
Sr. almirante Júlio de Noronha. O que, en-
tretanto, é certo é que a demora se deu nas
secções para onde foram encaminhados os
papeis.
Quando, no penoso encargo de estimular a
Gamara dos Deputados a pedir de novo taes 1
informações, apresentou o seu segundo re- '
T«l. vii
querimento, o Sr. João Luiz Alves, membro
da Gommissao de Constituição e Justiça, na
ausência do illustre leader, Sr. Carlos Pei-
xoto, deu-lhe, e mais aos espíritos tolerantes
desta Casa, a prazerosa noticia de que a
maioria estava de accordo com a passagem
do projecto, que elimina as odientcis restri-
cções.
Desde então considera a questão liquidada,
faltando apenas as formalidades regimen-
tar s para a remessa do projecto á ouim
Casa do Congresso.
Os motivos que levaram a maioria a pre-
stigiar o projecto não podem ser outros
al(^m dos que jã expendeu: — produzir o con-
graçamento eífectivo das classes armadas.
Sustenta de novo a necessidade de se pôr
termo ás restricções existentes, aiém de
outras razões pela de que, posteriormente a
1893, variou movimentos toem occorrido no
paiz, terminando todos por amnistias am-
plas, irrestrictas. Ksta pratica, aliás, tem
sido aioptada em todos os paizes da Ame-
rica do Sul, e ó graças á. sua applicação que
a Republica dove, em grande parte, a ex-
tincção dos pronunciamentos e o rcsurgi-
mento do governa civil que alli succedeu,
jã ha annoâ, ao funesto regimen das caudi-
Ihagens militares.
Quando apre entou o seu segundo reque-
rimento desdobrou um quadro suggestivo e
curioso das numerosas amnistias amplas
que teem sido concedidas na vigência do re-
gimen republicano. Ninguém o contestou
poriiue era uma exposição de factos.
Para movimentos como o ultimo, cuios
effeitos ainda persistem, de caracter sociolo-
gicamente diguo de ser chamado uma revo-
lução, é que se estabeleceu, desde remotas
eras, o beneâcio da amnistia, que apaga
desses factos a caracteristica politica de
criminosos.
Mostra quanto 6 controversa a doutrina
dos crimes politicos, que litigies levanta no
dominio da oiiologia penal como no do-
mínio da critica politica.
£studa,em face de todos os códigos penaes,
a classificação desses crimes e diz que, na
opinião vulgar, só 6 criminoso quem é
vencido.
Respondendo a um aparte do Sr. Josó
Carlos, diz que este o conduz para um as-
pecto da questão a que fatalmente teria de
referir-se. Como se pôde comprehender que
possam t jr âido ministro"^ o marechal Mallet,
alias um bravo e correcto soldado, o Sr.
Seabra, que a par dos seus defeitos tem inne-
gaveis qualidades de combate, acção e ta-
lento, e o seja o bravo almirante Alexandrino
de Alencar ? E' uma posição absurda essa
em que se acha collocado o problema da
amnistia. Os mais graduados revolucionários
104
826
annaes da camará
«stão nas culminanciís (i.ig p:>sie);3á oífljiaes
da Republica ; não se podo comprchende r
que o resto da oíilcialidade amnistiada cm
18^0 1898 permaneça em condições d'3 in-
teira desegualdade, rclativameutc ao con-
juncto do ExLTcito e da Armada.
A Camará já se pronunciou de modo inc-
Quivoco relativamente á primeira face da
Questão ; nào se aci»editou que a questão de
maior ou menor somma que deva ser paj^
aos revolucionários do 1803 e 1895, pudesse
trazer embaraços ao projecto n. 133 C.
As informações que vieram do Ministério
da Marinha mostrando quanto caberá a
cada oílicial no caso de se lUzer esse paga-
mento nào podem aíTcctar o íundo da ques-
tão.
Entretanto, dovo dizer que a somma ne-
cessária ao pagamento djs oíílciaes do exer-
cito o da marinha, segundo os cálculos re-
mettidos, está muito aquém daqueUa que
se apregoava por occaslào da apresentação
do requerimento de informações.
E desde que esses oíílciaes toem direito á
abolição das restricções não se podia nem se
devia indagar quanto se ia pagar-lhes. Per-
gunta si ó ou não de conveniência politica
ou social para a Republica a annullaçâo des-
tas restrições.
Esto é o aspecto essencial da questão, e
que devia guiar as decisões da Camará.
O quantum a pagar não attiuge a —
1.700:000í<, na marinha e não passa de. .
.õOO:OOOs a 000 OOas, no exercito. Entre-
tanto failava-se na cifra elevada de
7.000:000íi; a 8.000:000s. Os pagamentos, sa-
bc-s3, serào feitos de oíflcial em oílicial em
liquidação concreta de cada caso.
Deixando de parto esta questão do di-
nheiro, irritante porque se tr^ta de apurar
o direito desses oíflciaes, passa a tratarão
outro aspecto da questão.
Pela contagem de tempo, que será feita
' em consequência da amiullação das restri-
cções. esses oíílciaes licarfto em posição van-
tajosa ; mas nao é menos exacto que foi a
revolução de 1893 que proporcionou aos oííl-
ciaes chamados legalistas umas tantas van-
tagens scnsiveis e não menos apreciáveis.
Tiveram acccsso rápido e chegou-se â si-
tuação anormal de cr(íar-se mil e tantos oííl-
ciaes da 1» patente, estando até hoje lora do
quadro de 800 a 900.
Além do accrescimo extraordinário da oíil-
cialidade que se bateu pela legalidade, ou-
ttas vantagens tiveram os oíílciaes Icgaes.
As tropas em operação foram pagas dobra-
oomente, como si estivessem em campanha
datra o estrangeiro.
Responde ao argumento principal do Sr.
Thomaz Cavalcanti, no sou discurso de
•hontem.
Interpretou o pensamento do nobre Depu-
tado,que se resume nestas palavras : votou
a lei de 1895, apezarde contraria ádo 1842,
no seu entender em vigor, porquanto neces-
sidades politicas que lhe foram expostas na
oocasiáo, e que reconheceu legitimas, deter-
minaram este seu procedimento.
A Commissão de Justiça e S. Ex. jul^ra-
ram em 18a5, que havia em vigor uma loi
de I84á, reguladora das restricções que po-
diam ser oppostas á amnistia dos oillciac<,
entretanto votaram, como a Camará, uma
lei em períbita antinomia ou em perfeita
discordância, porS. Ex. mesmo conlessada,
com a lei de 184;i— a lei de 1895. {Apai-te do
S)\ Thomaz Camlcanii.)
Mostra que a lei de 1842 não está em vi-
gor. Estcl, sim, a de 1895.
O seu intuito, entretanto , ao vir á tribu-
na, foi apenas apresentar uma emenda que
também assignaram os Srs. Menezes Dória,
Barbosa Lima e Wenctíslau Escobar.
A sua aprovação, como a do quadro espe-
cial lembrado pelo Sr. Barbosa Lima o an-
ão passado, resolvem perfeitamente as diíll-
culdadcs que podiam surgir das controvér-
sias suscitadas entre oíílciaes ex-rebeldes
relativamente á contagem do tempo para
promoções.
Acha que, na falta de qualqier outro al-
vitre, a emenda do Sr. Barbosa Lima resol-
ve a situação e elimina todos o quae^uer
descontentamentos que poisam surgir entro
oíílciaes da legalidade e os da revolução.
Attend.^ndo a observações do Sr. Presi-
dente, que adverte haver numero pai^a as
votações, interrompe o seu discurso para
concíuil-o depois. (J/«tío bcm^ iunito bem,)
Vem á Mesa, é lida, apoiada e posta cm
discussão conjunctameiite cim o projecto, a
seguinte
EMENDA
Ao projecto n. 370, de íOOO
A emenda abaixo justiíica-se facilmente.
A suppressao das ultimas restricções das
amnistias votadas em 1895 e 1898 deve rea-
lizar plenamente o^ seus Uns políticos e so-
ciaes, que são : o congraçamento clTectivo
das classes armalas o a reparação de des-
vantagens sob cuja acção se enconti-a ainda
grande parte de nossa oíilcialidade de mar c
terra.
Si o projecto ii . pas «ir tal qual o parecer
da illustre Commissão de Finanças o redi-
giu, ficarão fora de sua orbita beneílca mui-
tos oíílciaes. De facto, os tenentes Aristides
Olympio Sampaio, José Ignacio da Cunha
Rasgado e Vital da Silva Cardoso, que eram
da arma de artilliaria, p«?diram e obtiveram
KM «V UB ISUMlAlUUU UIS ^UU^Í
OHá
ransforencia para a infantaria logo que re*
ertoram amnistiados si actividade, em
897, afim de evitarem os consideráveis pre-
uizos que lhos foram impostos peias restri-
ções da lei do 1895, os quaos importavam
iãbo só nas perdas do antiguidade e direito a
enoimontos previstos naquella lei, como
ambora na do vantigens que lhes adviriam
los estudos em que se achavam na Escola
lilitar de Porto Alegro quando foram pai*a
. revolução, com o que llnalmente ficavam
mpossibilitados da promoção correspon-
iento a esses estudos.
A attitude tomada p^r oirses oílloiaes, ]x>
lindo transterencla, foi do inteira boa fé,
porquanto na época em que o fizeram não
>odiam prever ulteriores eliminações das
•estricçõcs.
Por outro lado, officiaos houve como os
^rs. índio do Brazil, Fábio Patricio de Azam-
)iyae outros, que se reformaram srb cvi-
Icnte coacção, afim de não servirem, uns
iomo Governo quando foram chamados a
ícrviço durante a revolta e não quererem
)utroá mais tardo permanecer sob a
Lcção das rcstricçoes das amnistias, as quaes
consideravam definitivas.
Tornou-se publica o notório que muitos of-
Iciacs s)íft'cram a reforma sob evidente
ionsti'angimonto,cujoseffeitosseprotrahiram
ité agora retirando do exercito o armada a
^ollaljor açào activa desses preciosos elementos
Nestes termos, parece que a emenda abaixo
prevô o prove no caso completando as
intenções do projecto, isto é, tornando som
:)xcepção a amnistia de 1893.
Onde convier:
Os officiaos de terra e ma;* que por cíTvnto
la i*cvolução do I8r>3 foram, a pedido ou
ião, reformados ou transferidor de arma,
i'o.vL»rterão ás posições em que se achavam
10 tempo da alludida decretação da amnistia
?estrictiva de 18^5.
Rio do Janeiro, 20 do novembro do 1906.—
l^cdro Muaci/i\ — Barbosa Lima. — W, Escohar,
^Menezes Dória.
Comparecem mais os Srs. Thomaz Accioly,
Vurelio Amorim, António Nogueira, Justi-
Qiano Serpa, Ilosannha do Oliveira. Pas^KiS
Miranda, Joaquim Pires, Joaquim Cruz, Wal-
idmiro Moreira, Sérgio Saboya. Joã> Lopes,
loão Cordeiro, Bezerrll Fontcnollo, Graecho
Cardoso, Frederico Borge^ Gonçalo Souto,
rhomaz Cavalcanti, Eloy de Souza, Apollo-
riio Zenaides, AfToaso Costa. Esmeraldino
landeira. João Vieira, Cornelio da Fonsec^i,
Kstacio Coimbra, Kuzebio do Andrade, Oli-
veira Valladão, Rodrigues Dória, Neiva,
Tosta, Pedreira Franco, José ignacio, Odal-
bcrto Pereira. Salvador Pires, Elpidio Mes-
quita, Leão Velloso, Graciano Noves, Figuei-
i-edo Rocha, .Vá Freire, Balthazar Bernardino,
Americco Worneck, Fidelis Alves, Eiysio do
Araújo, Rodrigíia^ Peixoto, Paulino de Souza,
Francisco Veiga, Fx»ancisco Bernai-dino, Car-
los Peixoto Filho, José Bonifácio, Bueno do
Paiva, Adalb:»rto Ferraz, Nosrueira Jagua-
ribe, Alberto Sarmento, José Lobo, Marcello
Silva, Bonodicto do Souza, Alencar Guima-
rães, Carvalho Cliave^, Mene/cs Dória, Ely-
seu Guilherme, Wcnceslau E.scobar, Diogo
Fortuna, Vespasiano de Albuquerque, Antu-
nes Maciel, Homero Baptista, Germano Hass-
locher, Rivadavia Corrêa, Ca siano do Nasci-
mento e Simões Lopes (12).
Deixam do comparecer, com causa parti-
cipada, os Srs. Arnolpho Azevedo, António
Bastos, Fe Tcira Penna, Jorge de Moraes,
Arthur Lemos, Rogério Miranda, Dunsheo
d^ Abranches. Arlindo Nogueii*a, João Gay-
0S3, Pereira Reis, Paula e Silva, Teixeira
do Sd, Arthur Orlando, Medeiros e Albu-
que.qiie, Angelo Noto, João Santos, Pinto
D.mtas, Augusto de Freitas, Irineu Machado,
He.edia de Sá, Birbosa Lima, Mayrinck, Al-
cin 10 Guanabara, Lobo Jurumenha, João Ba-
ptisti, Pereira Nunes, Teixeira Brandão, Ca-
logeras, João Luiz do Gampos, Camillo Soa-
res Filho, Henrique Salles, Leite de Castro,
Bernardes de Faria, Carneiro de Rezende,
Wencoslau Braz, Olegário Maciel, Honorato
Alves, Nogueira, Manoel Fulgoncio, Lindol-
pho Caotano, Jcsuino Cardoso, Galeão Carva-
lhal, Kloy Chaves, Álvaro do Carvalho, Pau-
lino Carlos, Ci.icinato Bra;:a, Adolpho Gordo,
Rodolpho Mirandji, Francisco Romero, Valeis
de Castro, RoJriguos Alves Filho, Hermeae-
gildo de MoraO'?, Vidal Ramos Júnior, Cam-
pos Cartier, Victorino Monteiro, João Abott
o Domingos Mascarenhas.
E sem CAUsa os Srs. Pereira do Lyra, José
Marcellino, Octávio Lc^si, Epaminondas Gra-
cindo, Raimundo do Miranda, Lcovigildo
Filgueiras, Pedr^ Lago, Prisco Paraizo, Ber-
nardo Jambeiro, Rocha Leal, José Monjardim,
Torquato Moreira, Pedro do Ciirvalho, Bu-
lhões Marcial, Fróes da Cruz, Thomistocles
do Almoida, Henrique Borges, Astolpho Du-
tra, Ribeiro Juuqueira, Anthoro Botelho, Epa-
minondas Ottoui, Carlos Garcia, Ferreira
Braga o Victor do Amaral.
O Sx*. l^i^eHiílííiitc* — A liata da
porta accusa a prosença de 125 Srs. Depu-
tados.
Ha numero para as votaí.*õos.
Prçj aos nobres Deputados que occupem
as suas cadeiras. (Patfsa.)
São, successivamonte, lidos e julgados ob-
jectos de deliberação os seguintes
020
ANNAtSS DA KJAlAAtiA
PROJECTO/5
N. 407 — 1906
Equipara os s cr etários das Capitanias, se-
gundo suas catefforias, aos i°* e 2°=^ es-
cripturarios da Contadoria da Maritiha, e dá
outras providettcias
O Congresso Nacional resolvo :
Alt. l.« Da data da presente lei em
deaate, ôcam os secretaries das Capitanias,
segundo suas categorias, equiparados aos
1"* 6 2<»* escripturarios da Contaaori:i da Ma-
rinha, não só para us direitos que jd lhes
são assegurados pelo art. 487 do Re.íjiilji-
raento das Capitanias do3 Portos, como
tambom em lionras e vencimentos,
Paragrapho único. Os encarregados das di-
ligencias, qualquer que seja a catogoria das
Capitanias ficam por tjdos os eífeitos, in-
clu ive vencimentos, equiparados aos4°» es-
cripturarios (Ia referida repartição.
Art. 2<». Fica revogada, na parte que
exige a nomeação de commi> ario> para os
Iogai*es de secretários das Capitanias, a
tabeliã C, queacompanliaa lei n. 1.473, ^ic
Ode jan íjro de 1900, cont nuando esses car-
gos a s>jrem providos pela legislação an-
terior.
Art. 3<^. Fica o Governo autorizado a
abrir os créditos necessários para a execução
da presente lei.
Art. 4°. Revogam-sc as disposições em
contrario.
S.ila das sessões, :i9 de novembro de 1906.
— Simeão Leal,— A's Comraissões de Marinha
e Guerra e de Finanças.
N. 408 — 1906
Determina que sejam da competência dos juizes
de direito das varas criminaes^ no DistHcto
J^ederal, o processo e julgamento dos crimes
de incêndio do art. i40 do Código Penal,
e dá outras providencias
Não obstante o dispositivo c onstitucional
sobre a instituição do jury, o legislador or-
dinário teín dado á justiça togida o julga-
meato de certos crimes que entendem com
a propriedade do Estado e dos particulares,
como se vedo decreto n. l.O.JO, de 14 de
novembro de 1890, art. 101, que deu á Ca-
mará Criminal do Tribunal Civil e Criminal
a competência do julgamento, entro outros
crimes, dos de damno, estellionato e furt j,
dos arts. 332 e 333 do Código Penai ; da lei
n. 515, de 3 de novembro de 1898, que con-
feriu aos juizes federaes o julgamento dos
crimes do moeda falsa, contrabando, pecu-
lato, falsificação de estampilhas, sellos adhe^
si vos, vales postaes e coupons dos juros dos
titulos da divida publica ; da lei n. 6ã8»
de 28 de outubro de 1899, conhecida pelo
nom) de lei Ali^edo Pinto, dando ao jniz
singular o julgamento dos crimes de faM-
dade, dos arts. 258 e 259, e de furto, dos
arts. 330 e 331, tomando inafiançaveis os
de valor igual ou superior a 20Q|000.
Vê-se, pois, a preoccupação do legislador
em rodeiar a propriedade de crarantias que
a possam tornar uma realidade, sendo de
lamentar o que se tem dado com a institui-
ção do jury que dia a dia so vae enfíreque-
condo e caindo em desprestígio, a ponto de
já haver pronuncia de individues que su-
bornavam jurados para absolvições escaa-
dalosa^ dando a imprensa noticia do que se
tem feito para esse fira e não sendo a pri-
meira vez que se tem clamado contra essa
pratica iramoral.
Si os crimes contra a propriedade parti-
cular, como Siíjam o roubo, o furto e nota-
damente o estellionato são hoje de compe-
tência do juiz singular, não se comprehende
como as damnificações e crimes praticados
p.^los próprios donos nas cousas seguradas,
com o fim de haver a respectiva in emni-
zação dj segurador, estejam sendo julgados
peio jury.
Não data de muito a descoberta de uma
quadrilha de malfeitores ou seja um^cUke
—incendiário, como o denominaram alguns
de seus confparsas, e que se incumbia de
segurar inoveis e outros objectos, e re-
movidos elles do logar em que tmliam sido
dados como existindo, incendiava i os res-
pectivos prédios para irem depois rece-
ber a indemnização da companhia segura^
dora.
Descoberta essa quadrilha, deante da
campantia da imprensa e de terem podido
acompanhar as companhias o respectivo
processo, tendo-se accumulado proTas es-
magadoras contra os seus membros, ÍOT:im
conl«Mnnados oi individues que a policia-
poude prender, facto virgem, pai*eoe, até
aquella data, no Brazil, pelo menos nestib
Capital.
Depois disso uma condemnação houve no
Districto Federal, para ser substituída
por absolvição unanime ; de modo que os
annaes judiciários até hoje no Brazil»
quasi podemos dizer, só contam as condem-
nações do processo do— clike —a que nos re-
ferimos.
Muito differentemente do nosso paiz
outras naçoo-i dão ao segurado obrigações
que teem por fim evitar o que se dá eotre
nò>, devendo elle, no caso de inceadio,
provar que não concorreu para elle, ha-
vendo até obrigação para os visinhos da
rodio incendiado de proTarem que não foi
incêndio effeito do uma culpa.
Nesta Capital os incendiou se dão quasi se-
lanalmcnte, sendo de notar que elloisão em
itabolecimentos commerciaes, em sua quasi
>taiid ide, onde, aliás, não se ílaz fogo e nâo
dstem os elementos que ba nas casas par-
culares, rarissimamente Incenciadas; ac-
usando naquellesca^os, as mais das vezes o
lame de livros, exiátsncia do «loc^ inferior
o valor do seguro. Fácil como tem sido a
bsolvição no .jury, encontram os segura-
oros difflculdado de se defenderem no foro
>mmercial, nas acções movidas para in-
emnizaçâo do sinistro, porque alffuns
lizes tccm entendido que a disposição do
rt. 08 da lei de 3 de dezembro de 1841
iipede de se allcgar fraude nos embargos,
lo obstante a expressa disposição dii art. 305,
2«, do regulamento n. 737, do 1850, que isso
srmitte, sendo que aquella disposição não
3de ser comprenendida no caso de absji-
[ção, como SC pôde ver em João Monteiro
>roc. Civ., § 248, pag. 275 e seguintes),
[>oiando-se em Touillier e outros para
iirmar que cila visa somente os casos de
>ndcmnação.
E* tanto maior a injustiça que se pratica,
lando se considerar que quasi nunca os
!guradoix3s apresentam queixa peia ne-
lum.i coníiança no Jury o o siraple:> facto
) absolvição em pri>ce8S0 em que elles não
•maram parte, pois juizes lhes negam ató
direito de acompanharem o processj crime
►mo parte offehdida ; não havendo, por-
,nto, os requisitos de causa julgada, não
ed pôde nrejudicar a allegação de fraud;»
> sGu^uradono furo civil, de modo que até
interesses da justiça .são sacrificados, pois
proforivel para aquelles não haver o pro-
sso criminal, pois, havendo, corta é a
^soivição c vedada lhes ó a allegação refe-
ria ; ao passo que, sem o reierido processo,
>dem os se^ruradores alienar em seus em-
ir^os a matéria mencionada, que liies é
uitj mais fácil provar no foro civil que
t criminal.
Nâo temos legislação sobre seguro terrea-
is, applicando-se, oní taes casos, por ana-
(<ia, as disposições da le^^islaçao de 1850
bro seguros marítimos.
Kmquanto não se legislar deânitivamonte
bro tal assumpto, de modo que o se^ruro
•ssa ter as garantias que devem existir
»ra tão salutar instituição, como meio de
ipadir as machina(.ír)es dos mil in tencionar
s, ou mesmo para estudo, apresento o se-
lintc projecto :
Art. l.o 8ao de competência dos juizes de
[^ito das vara» criminaes, no Districto
deral, o processo e julgamento dos crimes
incêndio do art. 140 do Código Penal.
Paragrap o único. Nos processos inten-
tados peo Ministério Publico e nos inqué-
ritos a propósito de taes crimes, pôde o se-
gurador ou interessado intervir como auxi-
liar da justiça.
Art. 2.0 A absolvição no processo crime
não veda ao segura lor, na acção de inde-
mnização que líie for movida polo se<?urado e
em qualquer hypothese,a allegação de fraudo
de que trata o art. 305 do regulamento
n. I:i7 de 25, de novembro de 1850.
Art. 3.» Revogam-áe as disposições era
contrario.
Camará dos Deputados, 29 de novembro
de 1906. — SerzedsUo Co>')va.— A 'Com missão
de Constituição e Justiça.
K* annunciada a continuação da votação
das emendas ao projecto n. 180 A, de 1906,
que âxa os vencimentos da Justiça Federal
(3* discussão).
• O Sr, I*reHÍdLeii.te— Vousubmetter
a votos a emenda sob n. 10, cuja votação
ficou interrompida hontom.
Em seu^uida, é posta a votos c approvada
a seguinte emenda, sob u. 10, do Sr. Sá
Freire :
€ Onde convier :
Solicitador da Fazen<ia Nacional no Dis-
tricto Federal e junto ao Supremo Tribunal
Federal: ordenado, 3:200$; gratificação,
1:600S ; total, 4:800s000.>
O íSr. Oex-ma^no Hunsloeliex*
— Peço a palavra pclaordom.
O Sr. Prewiclenti*.
vra o nobre Deputado.
Tom a palar
O Sr. Gemia.iio rianalocUeir
( jtela ordem ) — Requeiro verificação da vo-
tação.
Proce londo-so á verificação, roconhece-se
que votaram a favor da emenda sob n . 16,
78 Sr.^. Deputados, contra 19. Total, 97.
O Sr. Preaideiite — Xão ha nu-
mero. Vae se proce J(ír d chamada.
Procedendo-so ú. chamada, verifica-se te-
rom-se ausentado os Srs. António Nogueira,
Joio Lop3s, José Be7,erra, Estacio Coimbra,
Pedro Pernambuco, Domingos Gonçalves,
Apollinario Maranhão, Oliveira Valiaaão,
Fi^íueiredo Rocha, Paulino de Souza, Barros
Franco Júnior, Viriato Mascarenhas, Lamou-
nier Godoftedo, .João Quintino, Altino
Arantes, Palmeira Ripper, Marcello Silva e
Germt no Hasslocher (25) .
O Sr. Presidente— Responderam
á chamada 100 Srs. Deputados.
J\OX>IVCmO MJJ\ ViA.1VAAA\/V
Não ha uumcro, llcam adiadas x^ vo-
tações.
Pn ssa-sc â m a teria cm (i iycTi ssr. o .
E* annanciaila a coiif.inuriçâo da :í* dis-
cussão do projecto n. 370, de li)! Mi (projecto
n. 133 C, do 1905),dc accòixlo com o nrt. IT.J
do Roí?imeiifo, ílcclaraiulo uuJlas, para todo.<
es eíTeitos tio diroiio, todas as rfístricçocs
quo tenham sido oppostas ;Í3 diversas amnis-
tias decretailas no roírimeii da Republica, a
qual havia sido interrompida.
O Sr. T•ro^-»icloIlt<* — CcMÍiniia com
a p-ilavra o Sr. Pedro Moaoyr.
O Sv. I?oclro 3Ioiie:*'f {coitiútu-
ardo) quando lovc de interronii)er a sua ora-
ção, para quo se proo.Mlc^sem as votaeões
das matérias constantes da ordem do dia,
rcmatára-a dizendo que o pi*ojecto em de-
bat \ com as duas emendas apresentadas,
uma subgcrijita pelo orador, ouíra pelo hon-
rado Deputado Sr. Barbosa Lima, satisfazia
plenamente os intuitos de que deve estar
animada a Camará e que foram aqui positi
vãmente manifestados pelo Sr. Dr. João
Luiz Alves om nomo do illusire Icodcr da
Cíisa.
O nobre Deputado pelo Coará, Sr. Thomaz
Cavalcante, apresentou homem algumas
emendas ao projecto, emendas estas concer-
nentes á percopção dos vencimentos por
parte dos oíliciacs amnistiadas, o qno ú um
aspecto da questíi ) que já o orador teve
occasião do ventilar, quando aílirmou que
as liquidações do qnanítrín destes vencimen-
tos em cada caso ijidividual competiriam ás
repartiçues puldicas ao ser applicado e des-
dobrado em sua applicação o credito votado
j)clo Con.arrcsso.
Occupando-se do projecto em si, o orador
observii que apenas se opporia a emendas
que acaso visasse mi resiringir a amplitude
doseuart. 1", artigo que jamais poderá
«oíTrer alteraçirns ou cxplicacòos mutilado-
ras do intuito superior que osíâ dominando
o no?so trabalho nosta hora. Po<lerá ser re-
gulada a quoslâo relativa ao paLramento aos
oíliciacs amnistiados; tudo pori?ni quanto se
roflra aos outros direitos do-: militares revo-
Jucion irioá não deve merecíjr da Camará
sinâo umi saneçiío ampla, absoluta, sem
rostricçõcs. Salvo si a Camará quizcr, a
que não crê, tirar com um i mào o (luc dá
com a outra; salvo si o propósito não tí o de
resolver com perfeita lealdade a situação
especial em que se acham as cia^si3S arma-
das ainda dividiti as po* elleito dessas res-
t/irç^ies, porém sim o de mystilical-a<, mys-
tiílcando a opinião publica. . .
Contra essa deslealdade o or.vdor protesta-
ria d side já, si não estivesse orivi-ncido do
que tal se não dará, pois está ftrme c de p<«
a solemne allirmativa do porta-voz do leader
na oceasião era que pediu a rejeição do re-
querimento do orador.
Passando a outra ordem de considerações»
o orador accontua que o nobre Depurado pelo
Ceará préf?ou o respeito á lei de 184í>, mas
a própria lei <le 1895, cre^ndo novas exigea-
cias ou restricçôes, alterou a lei ciya intaor
gibilidadc o nobre Deputailo com ninto ca-
ri nhodefendc. Pela lei de WX^ foi dado um
mecanismo novo, dilfei-ente do que o nobre
Deputado afíirmji que existia.
Por consequência, o C ingresso tem compe-
tência para se aíTiístar da \qí de 1842 e já,
<le facto, S3 alfasiou. Ora, o Sr Thomaz Ca-
valcante votou a lei de 181)5; logo, reco-
nheceu esta compctancia.
Assim entendeu o Congresso do 1895 e en-
tendeu bem, inspirandose na Constituição,
que lhe dá a aUribuiçio de votar as leis da
amnistia com a amplitude ou a i^estricção
que julgar convenientes.
Accresce que a chamada lei de 1842 é sim-
plesmente um acto do Executivo; mas, ae-
cei temes que seja ou tivesse sido uma lei
oriunda da corporação legislativa.
Indubitavelmente, foi feita para regular
um caso occori*ente, um caso de momeoto;
nâo teve, nem pôde ter o eífeito de lei, em
those geral, pira regular permaneatemente.
O que desejam os que defendem o projecto
em debate (t alterar alei de 1805. que foi já
alterada em mais de uma oceasião.
O (>)ngn\sso, votando as diversas leis de
amnistia tojm se inspirado s impre nas con-
veniências de momcjito, jio interesse publico
de oceasião.
A questão d3 quffutum^ das conseijuencias
monetárias da medida, deve ser affa>tada
do recmto da Camará para as repartições de
contabilidade, que, conforme informaram,
lem de estudar e volvor caso por caso. Nào
deve issj preoccupar a Camará, tanto mais
quanto economia (* cousa que se nãofei
neste ultimo quatriennio.
O Cioverno passado recommendou-se á Na-
ção por outros titules que nào os do eco^
nomia. Ao contrario, pondo em execução
essa obi*a colossal que deu uma nova f^ma á
nessa nacionalidade, obra verdadeiramento
digna dos maiores elogios,não cuidou jamais
dos i)o«slveis cortes de despezaí*.
Assim, a economia nho deve, nessa que-
stão, preoccupar a Camará. Quanto á que-
stão de dli'eito, isto é, contagem de tempo,
promo^-ôes,ctc., acha quo flca resolvida pep-
fcit-ament'.^ com a emenda do iliustre Depu-
tado Sr. Barbosa Lima, creando para os ofll-
ciaos amnistiados quadros extraord^Q^rios.
Para fundamentar essa emenda báa^ ler
o que escreve a commissâo technica 4a Ca-
SESSÃO EM Zy DE XOVEMBUO DE 190G
83 f
iiar.i, isto O, a Conimis.-íão de Marinlia o
iuorra:
m^v.m outriir na indagação da licspoza quo
.uaiTjtai-tl a oxecucâo do projecto IXi C, jú
.pprovado, visto quo, na Iiypotheso do não
xistir o vot j da (.'amara, toda a prcoccupa-
ÔLO pecuniária descambaj*ia para um plano
ocundario, >í*od(» o objectivvrcolliniado polo
'^M3ladoro d<' fazer jiística inteira o recta;
cm entrar nossa indagação, que do ra<to
lomcabe em sua alçada, aComniissãujalfra
[uc, si porventura o ofloito dosí^o projejio
«)SStí o d(í anarchizar os quadros dosofllciacs
lo exercito e da armada, como ]x*nsam al-
runs, coma consoqueate revisão das promo-
iKís leitas.no iutciTOípojuridico da amnistia
'oatricta, tão somente peio principio de anti-
guidade e excluidas as quo loram efTectuadas
)or bravura, serviços relevantes ou mereci-
ncnto, não cx-o/pcio mas a requerimento dos
ntcressados,encontrar-se-hia na mciidaquc
ontóm a presente emenda, o apparelho ne-
'ossario ao rostabeiecimojito do equilíbrio
)jrturbado o capaz do normalizar a situação,
ni pedindo preterições x>í>'^siveis e conser-
audo áquelJe^i oíliciaos que se mantiveram
eis á lei, os postos e antiguidade adquiri-
os pelos l^^io^ regulares. Nestas condições,
, Commissão entende que não ha inconvc-
lieute algum em se- approvada a relerida
monda.»
Por ahi se ve quo a emenda do nobre
)eputado rc-iolve perreitaraente a questão
lo direito, quo S.Kx.dou exacto provimento
\, diíliculdaue apontada.
Em todo o caso, nà i faz questão de tal
•monda, esi a aeceita, ê como um maio cou-
■iliatorio, para dirimir essa questão de col-
ocaçno nos qua^l.os.
Terminando, pele â Canura que tome na
«ais alta consideração as declarações da
naioria. pcílos sons legítimos órgãos, iio
iioraento cm que apresentou um roqueri-
aento i>o lindo o del»ate do projecto inde-
)cndentoiuent(í de iiiíbrnuUs-ões do Governo.
Solcm.ienicnte, como uma prom( s.sa a que
o não pôde faltar, f(»i atllrmado então que
t projecto seria approvado tal qual está i^c-
[igido. Essa promessa foi inspirada em uma
'sclarocida coacoinlia, em p.itrictismo lou-
iWOl.
K' procisD que s?jam completa mento es-
[uooidos os acontecijnentos de 1893 ; é pre-
iáO que desapparer;.', essa aleiiada amnistia
t« 1895, com rantíi ju-opriedade e felicidade
lassifleada pelo ommento Sr. Ruy Harbosa
li? teratologia jurídica.
Não 6 juNto. não 6 comprobcnsivel que,
io<t(* moment \ quando se procura passai* a
íápoiíja sobro casos recentes, a^ deixo em
fKíio a justiça âquollcs que, lealmento, d(i
riscira criruida, se apresjntnram a comi>ate
em prol do uma id(*a, sem medir consequên-
cias nem calcular perigos, trilhando seguros
a estrada abrupta dos sacriflcios.(3fiaío bem^
milito bem; o orador c ViWilo cjmprhiicntado,)
O Hl*. I*ro!-»i douto — Estando dada
a hora da primc^ira parte, ri<\i adiaila a dis-
cussão e passa-s(í fi
SKGLXDA PAUTE DA ORDEM DO DIA
E' aimunciada a continuação da 2* dis*
cuscão do projecto n. riG;^, do ÍÍKX), lixando a
despezi do Ministério da Iji«lustria, Viação e
Obras Publicas para o exercício de 1ÍX)7,
O Hr. r^rostfleiíte — Continua a
disouisão do art. 1*> do projecto n. 362, do
190G.
Acham-sc .sobit?. a mesa divcraas emendas,
quo ^ao ser lidas.
Em seguida, são succcssivamente lidas,
apoiadas o postas em discussão conjuncta-
meni'j com o projecto as seguintes
EMENDAS
Ao projecto >/. .7^^, d:- Í906
O:ido convier:
20:000$, para a ligação da estação tele*
graphica de 13ezerros ã cidade de Bonito,,
em Pernambuco.
Sala das sessões. 2í» de novembro de 1906.
— Jo^éRitfiiio Bezerra (\ivalcanti. — Appollina''-
rio M".ranfião, — VirgÍ7iio Marques,
Artigo único. Fica o Governo autorizado
a constiMiir uma ponte sobre o rio Parna-
hyba, quo Aicilite as communicações entre
os municípios do Triangulo Mineu*o e as do
sul do Estado do (ioyaz, podendo para esse
tlm despender até a quantia de tresentos
contes de réis (30O:000.sO0J).
Sala das sessões, S?9 do novembro de 1906.
Joõo Quintino. — Afranio de Mello Franco.
— Roilolpho Paixão. — Bencdiclo df. Souza,— ^
XaHrr de Ahueido, — Joaquim Aufftísto, —
Kducrdo Sócrates. — /'. Bressane. — Viriafo
Mo.scarcnhas, — Chriiliano Bro ziL — Bernardo
Monteiro. — Uodolpho Terrnro, — Francisco
Bcrnardivo. — Joiio L^'iz de Cmrfpos, — Paí-
mcirc Ripper,
Em vez de — 720$ por anno para aluguel
da casa do porteiro da Directoria Geral e
Estatistica — diga-se : 1:200$000.
Sala das sessões, 29 de novembro do 1906.
— Lamounier Goiofredo,
O canal de Iguape ou o vallo grande, como
é denominado peio povo, constituo uma
ameaça áquella cidade e está causando pre-
juízos incalculáveis ao porto. No tempo da
monarchia foi iniciado pelo governo geral a
barragem ou fechamento daquelle canJ,
mas o serviço foi suspen-^o em 1896 por falta
de verba no orçamento do Ministério da
Viação e Industria.
O vallo íírande continuará a sua obra de
destruição, si da parte do Governo Federal
não fo em executadas com urgência as obras
qiae está reclamando aquelle porto, que pela
sua situação (^ um escoadouro de uma zona
fértil do Estado de S. Paulo. Os diversos
engenheiros que estudaram por conta do
Governo, os Drs. Sérgio Saboya, Martinho de
Moraes e Carlos Greenhalgh o importante
assumpto, consideraram como necessária a
barragem do canal para que as aguas não
continuem a prejudicar o porto de Iguape.
O Governo Federal executou obras incom-
pletas, que foram suspensas cm 189:*), de
modo que a força cias aguas no vallo grande
desde aquelle anno continuou os estragos e,
no momento presente,as proporções do canal
são assuscailoras. Ao Governo incumbe t jmar
as mais serias providencias, do modo a acau-
telar importantissimos interesses.
Para a execução de um serviço tão in-
gente os abaixo assignados pedeni a appro-
vaçã© da seguinte emenda :
Onde convier :
Fica o Governo autorizado a mandar pro-
seguir as obras interrompidas para o reves-
timento das margens e barra.i?em do vallo
grande de Iguape, de accôrdo com os estudos
feitos peloá engenheiros Sérgio Saboya, Mai^
tinho de Moraes e Carlos Greonhalgh com as
modirtcações que as circumstancias deter-
minarem, abrmdo para esse íim os créditos
necessários.
Sala das sessões, 29 de novembro de 1906. —
Galeão Carvalhal. — Carlos Garcia. — Palmeira
Bipper, — Altino Arantes , — Jos » Lobo . — /oa-
quim Augusto, — Arnolpho Azevedo. — ferreira
Braga. — Cardoso de Almeida. — Alberto Sar^
mento. — Costa Júnior.
Onde convier :
Diárias de 5,^ aos conductoros da commisi
são fiscalizadora das estradas de fsrro arren-
dadas no Rio Grande do Sul.
Sala das sessões, 29 de novembro de 19()6*
— Esmeraldino Bandeira.
Onde convier :
Para o sub-director da Contabilidade da
Estrada de Ferro Central do Brazil, na vi»
gencia desta lei, ajuda de custo, 6:000^
annuacs.
Sala das sessões, 29 de novembro de 1906.
— /. A, Neiva. — MeUo Mattos. — Leão Velloão
Filho. — Sá freire. — Salvador Pires. — Bulcão
Yianna, — José Ignacio. — Pedreira franco,
A* gratificação addicional de que tratam os
arts. 335 e 337 do Regulamento dos Cor-
reios, diga-se: sem as restricções da ultima
parte do art. 337 do referido regulamento.
Sala das sessões, 29 de novembro de 1906.
— Mello Mattos, — Bernardo Monteiro.'^ Sd
Freire,
Onde convier :
Fica o Governo autorizado a entrar em ac-
côrdo com a Amazon Telegraph Company para
prolongar a linha de Abaete» a Igarapemiry,
E4ado do Pará, elevada a subvenção respe-
ctiva na proporção da extensão do prolon-
gamento.
Sala das sessões, 29 de novembro de 190f5.
— Pansos Miranda Filho.
Ao art. 1°, verb-i 4*— Telegraphoa— ac-
crescente-se :
Fica o Governo autorizado a estenJer as
linhas telegraphicas até a cidade de Valença,
no Estado do Piauhy.
Sala das sessões, 29 de novembro de 190 j«
'^Joaquim Cruz,
Onde convier:
Para os effeitos das gratificações relativas
a 20 annos de serviços, constantes dos re|gH-
lamentos das Estradas de Ferro da União,
se /ão addicionados os tempos de serviços
que os respectivos fúnccionarios contarem
em cada uma.
Sala das sessões, 29 de novembro de 1905. —
Rodrigues Saldanha. — Sérgio Saboya,— Castro
PintOm — Simeão Leal. — Joaquim Crus .-^Pere--
griuo. — Joaquim Augusto. — Apollonio Ze^
naides. — Arnolp?io Azevedo, — Pedro Moacyr^
— Palmeira Ripper. — Rivadavia Corrêa.^—
Vespasiano de Albuquerque, — Ehy de Souza^^
Henrique Borges.
SESSÃO EM 29 DE NOVEMBRO DE 1906
833
le convier:
dk o Governo autorizado a dispendor
importa.ncia do 20D:0(X)$ com a orga-
i.0 de estações hioteoroiogicas no terri-
da Republica.
a das sessões, 29 do novembro de 1906.
Ireira Franco,
a o Govor.io autorizado a construir
linhx tolcgraphica qu3 li^^uo a ostação
ndo do Araruama, (la Leopoldina llail-
á cidade de Magdalena, fazendo para
ím a respectiva operação de credito.
a <las sessões, 29 de novembro de 1905.
irigues Peixoto.
grandes e lamentáveis inuadações deste
produziram grave c pralongada inter-
Lo no norte do Estado de Goyaz, a ponto
npedir que fossem conhecidos o apu-
I, por esta Camará, os romltados das
)es já procedidas a 30 de janolro do anuo
ite.
• mozes o governo do Estado se viu pri-
de communicaçâo com as autorida-
essa importante circumscripçâo, factos
consequências nâo precisamos parti-
izar.
im disso, o commercio activo e fecundo,
!ssa região mantém com a capital do
.0, Bahia, Minas, etc, se encontrou em
3 diflicuidades para a manutenção de
relações.
jmosque se torna dcsnoses^ario encare-
os nestas linhas a conveniência de se
ivolvorem por todo o paiz as linhas te-
phica$, como instrumento de progresso
âo, facilitando e incrementando as re-
s commerciaes de logar a logar, de Es-
a Estado ; sendo que prestam serviços
imaveis á administração publica, con-
tudo x^^ra que a sua acção politica seja
is profícua possível. O Congresso Na-
1, assim comprehcndendo, autorizou o
ivolvimento das linhas telegraphicas no
[o de Matto Grosso, que tem actual-
o uma imnortanto rOdo servindo as suas
lipaes localidade o.
'2>tado do Goyaz possuo apeuas a secção
aba de Matto Grosso, que cortou o seu
tório, servindo a Santa Rita do Para*
ba, Morrinhos, Allemão, (íoyaz e Ro-
> do Araguaya.
^ndguração graphica àò Estado col-
importantes comarcas, taes como as de
Vi0ta do Tocantins, Porto Nacional,
a, etc, a grandes distancias da isua ca-
Vol. VII
Até o prc33iite nâo foi elle servido pela
viação aperfaiçoada, sendo muito contin-
gente o serviço postal, todos os annos inter-
rompido peias inundações.
Nestas circumstancias, impõe-se o estabe*
lecimonto de linhas telegrapuicas, que atra-
vessem o Estado de sul a norte, prestando-se
á grande conveniência de fechar, peio centro
do paiz, um extenso circuita telegriphico.
As línhAS telegraphicas do Matto Grosso,
para que poisam prestar t xias os serviços
que delias so esperam, devem também fe-
char circuito.
As ultimas revoluçjes que lá se teem pas-
sado detuonstram esta ne^&ssidade, pois
as commuoioaçõcs estiveram interrompidas
por longos dias, tolhendo a acção do poder
contrai. Ligadas as linhas entre as estações
de Morrinhos, em Goyaz, e itiquira ou Co-
xim em Matto Grosso, fica fechado um ex-
tensi circuito e garantidas as communica-
ções para este Estado.
Esta linha de Ugição servirá as cidades do
Rio Verde, Jatahy, Rio Bonito e villa do
Mineiro, no sul de Goyaz, zona pastoril do
primeira ordem, que abastece os mercados
desta Capital, S. Paulo o Minas.
Prolongada a linha do Engenho Central &
Boa Vista do Tocantins até a capital de
Gojraz, ficarão servidas as seguintos villas
e cidades goyanas, directa ou indirecta-
mente : Pedro Aflfonso, Porto Nacional, São
Vicente e Conceição do Araguaya (locali-
dades nascentes). Carolina (do Maranhão),
Natividade, Duro. Taguatinga, Conceição.
Palma, Arroyos,S. Domingas, Passe, For-
mosi, Kiores, Peixe, Forte, S. Jos5, Mestre
d'Armas,Cavalcante, Jaraguá, Corumbá, Py-
renopolis, Curralinbo.
Impõo-se uma outra linha que sirva a
Antas, Bomílm, Bella Vista, Santa Cruz,
Campo Formos'.), Ypjmori, Santa Luzia e
Catalão.
Em vista do exposto, apresentamos a se-
guinte emenda :
Aoart. 2^... a quantia necessária para
os prolongamentos : da linha telegraphica
de Boi Vista do Tocantins á capital de Goyaz
servindo ao maior numero possível de loca-
lidades deste estudo ; de Morrinhos a Iti-
quira ou Coxim, servindo a Rio verde, Ja-
tahy, Rio Bonito, Mineiros e Santa Rita do
Araguaya; e de Araguary a entroncar-se
naquelle prolongamento, servindo a Cata-
lão, Ypomeri, Santa Luzia, Santa Cruz,
Campo Formoso, Antas, Bointim, Pousa Alto
e Bella Vista.
Sala das sessões. 29 de novembro de 1906.
"^Eduardo Sócrates, -^Xavier de Almeida,
105
oa«
ASHCilU^O UA. KjAMJUtIL
Sub-emeoda á emenda dos Srs. João Neiva
€ Pedro Lago :
Art. 1» n. 5 — Accresceate-se : e 15:000$
para auxilio á. exposição agrícola e indus-
trial da Sociedade de Agricultura de Floria-
nópolis.
Sala das sessões, 29 de novembro de 1906.
'^Elyseu Guilherme. — Luis Ctualberto,
Onde convier :
Auxilio aos creadores na importação de
reproductores, 300:000$000.
Sala das sessões, 29 de novembro de 1903.
'•^oão Quiniino Teixeira, — Yiriato Masca'
renhas, — Rodolpho Paixão, — Bernardo Mon^
teiro.
Ao art. 1<», no fira — Supprimam-se as pa-
lavras : «O governo poderá, applicar parte
da verba na acquisição e distribuição gra-
tuita de vaccinas a seu serviço e emprego
dasi mesma por pessoal idóneo.»
Sala das sessões, 29 de novembro de 1906.
— Rodolpho Paixão, — Viriato Mascarenhas.
Fica o Governo autorizado a pcrnuttir á
Leopoldina Railway Company o prolonga-
mento de sua linha de S. Francisco Xavier
ao cáes em construcção na Capital Federal,
mediante os ónus e condições que entender
convenientes ao interesse publico, taes como
i*educção gorai das tarifas, ligação da linha
do Norte com a de Nithoroy a Miracema,
etc.
Sala das sessões, 29 de novembro de 190G.
— Barros Franco Júnior, — A7nerico Werneck,
— Elysio de Araújo, — Rodrigues Peixoto. —
Fidelis Alves. — Balthazar Bernardino.
A' rubrica — Correios — accrescente-se:
60:000$ para acquisição e adaptação de um
prédio destinado ú. Administração dos Cor-
reios em Maceió.
(Vido as razões justificativas da presente
emenda nos relatórios do Ministro da Fa-
zenda de 1902, pags. 99 e 100, e no de 1904,
pags. 734 e 7:fô.)
Sala das sessões.. 29 de novembro de 1906.
— Euzebio de Andrade, — Raymun^o de Mi'
randa, — Arroxellas Galvão.
Obras federaos nos í^ístados — Accres-
cente-se :
Para construcjção da linha tolegraphica
que ligue a cidade do Pão de Assucar á de
Santa Anna do Ipanema, e a de Porto Calvo
á ViUa de Leopoldina, no Estado de Alagoas^
40:000$000.
Sala das sessões, 29 de novembro de 1906.
— Eusébio de Andrade. — Arroxellas Galvão. —
Raymundo de Miranda^
Art. 1», verba 5* — Auxílios á agricultora :
Da consignação de 300:000$ para auxilio
ás estações agronómicas creadas pelos Esta-
dos, destinem-se 200:000$ para os postos
agronómicos doi syndicatos agrícolas do Rio
Grande do Sul, sendo a verba distribuída por
intermédio e a juízo do governo do Estado, a
IO syndicatos entre os que mais actividade
hajam desenvolvido em proveito da agricul-
tura e que para os mesmos postos tenham
adquirido terreno de superfície pelo menos
lOO.OuO metros quadrados.
Onde convier :
Accresccnte-se : 100:000$ para auxilio da
exposição vitícola e vinícola dos syndicatos
agrícolas do Rio Grande do Sul, na Capital
da Republica, e das exposições central e m\i-
nicipacs de apparelhos agrários promovidas
pelos mesmos syndicatos para 13 de maio do
1907.
Sala das sessões, 29 de novembro de 1906.
— Homero Baptista^ — Yictorino Monteiro. —
Diogo Fortuna. — James Darcy. — Campos
Cartier. — Cassiano do Nascimento. — Vespa-
siano de Albuquerque. — Rivadavia Corrêa, —
Ildefonso Simões. — Germano Hasslocher.
Acer jscente-se onde convier:
Fica o Governo autorizado a abrir o crer
dito necessário para a impressão da «Re-
vista do Club de Engonharia» durante o anno
de 1907, de accôrdo com a lei n. 1.07^^, de
14 de outubro de 1908.
Sala das sessões, 29 de novembro de 1906.
— Sérgio Saboya — Simões Lopes.
Onde convier:
Fica o Governo autorizado a abrir os pre-
cisos créditos para o pagamento de alugMCis
do prédio em que tem morado . o secrotai:io
do. Jardim Botânico, emquanto nduo ficaxeiQ,
reparados os concertos no prédio nacional
eiu que o mesmo morava.
Sala das sessões, 29 de novembro de 1000.
— Menezes Dória.
SESSÃO BM 29 DE NOVEMBRO DE 1906
835
Ondo conyier:
Art. E' o Poder Executivo autorizado a
fazer no exercício desta lei as necessárias
operações de credito até dez mil contos de
réis (10.000:00(^) para o fim do auxiliar os
£stados que se propuzerem, mediante as
condições do decreto n. 528, de 28 de junho
de 1890, na parte relativa á mediçío e de-
marcação de lotes, construcçáo de casas pro-
visórias, transporto de immigrantes, ali-
mentação, sementes e ferramentas a elles
fornecidas e mais obrigações decorrentes, a
ftmdar núcleos coloniaes em terras devolu-
tas de sua propriedade, situadas á margem
das estradas de fcrro,e estradas de rodagem
e de rios navegáveis.
Sala das sessões, 29 de novembro de 1906.
— Alencar Guimarães, — Carvalho Chaves. —
Luiz Gualberto. — Bernardo Horta. — Mene-
xes Dória, — /. A. JSeiva, — Euzehio de Quei-
roz.— Cunha Machado. — Elyseu Guilherme.
— Benedicio de Souza .— Castro Pinto. —
Apolhnio Zenaides.'^ Marcello Silva. — ThO'
mas Cavalcanti, — Affonso Costa .
Onde convier:
Fica o Poder Executivo auto izado, na vi-
genci:i desta lei, a conceder franquia postal
á correspondência entre as autoridades esta-
duaes, municipaes e federaes, dentro de
cada Estado.
Sala das sessões, 29 de novembro de 1906.
— Nogueira Jaguaribe. — Jonquim Augusto. —
Palmeira Ripper. — Altino Arantes.
Onda convier:
O imposto sobre os transportes, nas com-
IKmhias de viação, será reduzido em 15 %
annuaes, até sua completa extíncção.
Sala das sessões, 29 de novembro de 1906.
—Nogueira Jaguaribe. — Joaquim Augusto. —
Palmeira Ripper.
O porto de Santos é incontettavelmente
em importância o segundo do Brazil pelo
seu movimento commorcial e pelo appare-
Ihamento oíTerecido á navegação de longo
curso.
As obras daquoUo porto estão entregues á
Companhia Docas de Santo?, que ainda tem
em andamento a construcçáo do cáes.
O Governo Federal tem um engenheiro
ilscal, que acompanha a consí;rucção da
obra, como fiscaliza a parte do cáes em tra-
fego, <Ie modo a ter uma conservação con-
venieiito e a ser executado o contracto a
cargo da Companhia. Para o serviço da fis-
calização a Companhia Docas de Santos con-
corre annualmente com a quantia de
25:000$. Entretanto, a despeza é a seguinte,
de accôrdo com o orçamento vigente :
Engenheiro fiscal 12 : OOOÍOOO
Expediente. . . , 50$000
Aluguel de casa para
escriptorio, 2 : 000$000
14:05(}$000
Ao passo que a fiscalização das Docas de
Santos é tão parcamente remunerada, o
engenheiro fiscal do porto de Manáos per-
cebe annualmente 15:000.^ e o engenheiro
ílsi^al do porto da Bahia recebe a quantia
de 18:000| annualmente. Da mesma forma
o engenheiro fiscal do porto de Belém tem
os vencimentos annuaes de 18:000$. E', por-
tanto, justo que o engenheiro fiscal das
Docas de Santos perceba também venci-
mentos iguaes aos da Bahia e Belém, tendo
copjunctameato um auxiliar technico para
os múltiplos serviços a cargo da sua repar-
tição, tanto mais quando tal augmento não
onera o Thesouro, porque a Companhia
Docas de Santos entra ojm a quantia de
25:000$ para o serviçj de fiscalização.
Nestes termos, é submettida á approvação
da Camará a seguinte emenda:
Na rubrica— Doca de Santos— diga-so :
Vencimentos do enge-
genheiro fiscal 18:000§000
Vencimeatos idem do
auxiliar technico 4 : 800.>000
Aluguel da casa para
escriptorio 2 : 000 JOOO
Expediente 50$000
Sala das sessões, 29 de novembro de 1903.
^^Fen^eira Braga . -^ Altino Ai-antes. — Arnolpho
Azevedo . — Jaguaribe . — Galeão Carvalhal . —
José Lobo. — Paltneira Ripi)er. — Cardoso de
Almeida . — A , Sarmento .
Accres'.íente-se ondo convier :
Fica concedida aos empregados da Secre-
taria de E>tado dos Ne^rocios da Industria.
Viação e Obras Publicas a seguinte porcen-
tagem sobro os roíípectivos vencimentuS, a
saber :
Com 10 annos de serviço. ... 10 °/o
Com 20 » » 20 Vo
Com 25 » > .... 30%
Cora 30 » » .... 40 °/ o
Sala das sessões, 29 do novembro de 190G.
^MeV.o Mattos.
836
ANNAES DA CAMARÁ
O Sr. Presidente — Tem a palavra
o Sr. José Euzebio.
O Sr. «losé JSuzel>io— Sr. Presi-
dente, tive o prazer de ouvir hontom o Im-
portante discurso do nobre Deputado pelo
Rio Grande do Norte ; tive também o prazer
de corapriracntal-o, quando terminou.
CoiHO, porém, S. Kx. tratando dos onu4
Que pesavam sobre a navegação nacional
83refjri>se ao Estado do Maranhão, especi-
ticaudc-o entre outros, eu me julgo no dever
de dar algumas informações a respeito,
completando as dcS. Ex.
Disse o nobre Deputado que o Estado do
Maranhão cobra um imposto de entrada do
navios, imposto que, si não me engano,
S. Ex. aífirmou ser de cento e tantos mil
ix?is por navio.
O Sr. Eloy de Socza— Eu disse que a na-
vegação nacional estava onerada por im-
postos, no Maranhão.
O Sp. José Slzebio — Sr. Presidente, tenho
aqui a lei do orçamento do Maranhão.
Trcuxe um exemplar para offerecer ao
meu nobre amigo, pcdindo-lhe que nos in-
dique nesta lei as alterações que julgar con-
venientes para facilitar a navegação na-
cional.
Nós, do Maranhão, Sr. Presidente, estamos
dispostos a empregar toio.^ os esforços ao
no^so alcanço para allíviar a navegação de
cxh AA'/cm dos ónus que sobre ella pesam
{muito bchi); o que desejamos é que essa
naveííacâo sirva, como deve, aos interess3S
nacionaes.
Xo Mara ihão existe apenas um imposto
sobre agcjitís o\i consignatários de vapores,
impobio de industria e profissões; cada
agente ou consignatário paga ao thesouro
estadual a quantia de cem mil réis por
via^oni rodonda. Viagem redonda é a de ida
o VOltJl.
Portanto, ainda me-^mo considerado como
imposto de entrada, este do industria e
proíi sues, elle não seria de cem, mas de
cincoentjL mil réis.
O Sii. Eloy de Souza— Não façamos ques-
tão de denominação; por esta, ouporaquella
forma, c um ónus que pesa sobre a nave-
jracão.
O Sr. José Euzebio — Eu não estou Ih
zendo quostão de denominação: o imposto não
^, de entrada de vaporei, recahe sobre os
agentes ou consignatários pela profissão que
exercem no Estado. O lojrar de agente ô
ambicionado, disputado mesmo. . .
O Sr. Josk Carlos— Mas são as emprezas
qu'» pag mi os impostos •
O Sr. José Euzebio— Como quer que seja,
o que eu quero tornar bem saliente é que
nãoé somente no Mai*anhão que ha impostos
desta natureza ou semelhantes. Outros Es-
tados cobram impostos que vão pesar sobre
a navegação nacional.
Além disso, posso aíllrmar que, uma vez
que se queira tomar uma mr^lida geral em
beneficio da navegação de cabotagem,
para que esta sirva convenientemente aos
interesses nacionae^ o Estado do Maranhão
abrirá mão deste imposto ou de outro qual-
quer considerado oous pesando sobro eUa.
(M-iío bem.)
Devo declarar ainda que não foi a
louvável attitude do nobre Deputado que
nos levou a pensar desta forma. Não ô de
hoje que a representação maranhense se
esforça para que se consiga estabelecer no
Brazil um serviço regular de cabotagem»
alliviando as emprezas respectivas dos
ónus e embaraços com qu3 ellas lutam,
actualmente. Não só no Estado, como aaui,
sempre estivemos dispostos a trabalhar
ne^se sentido. E a prova aqui a tenho.
Quando, em 1904, relatou o orçamento d&
receita pai*a o anno jiassado, o meu prezado
amigo e di>tLncto companheiro de represen-
tação, o Sr. Urbano Santos, teve occasião
de propor diversas medidas no intuito de
regularizar a navegação nacional. A Gom-
missão de Orçamento entendeu que era
assumpto adiavcl e, por isso, estas medidas
ainda não estão em execução.
Peço licença para ler alguns tópicos do pa-
recer de S. Ex.» que traiam do assumpto.
«Será vã, entretanto, a tentativa de dar
desenvolvimento á nossa producção, será
inetiicaz qualquer protecção dispensada ao
trabaliio nacional, si não cuidarmos ao
mesmo tempo de outras medidas comple-
mentares daquellas, que lhes venham auxi-
liar o êxito.
Enti-e essas medidas sobrelevam aquellas
tendentes a re^rularizar e desenvolver a
nossa viação, tanto marítima como tot-res-
tre. l)iz-se, o diz-se com certa razão, que o
pi*oblema capital a resolver, para assegurar
o engrandecimento do paiz, é o problema
dos transportes. Este asserto, si não exprime
a verdade inteira, é ao menos a expressão
parcial do uma verdade incontestável; por-
que, si é certo que não pôde haver trans-
portes onde não ha prod acção, também aio
é menos certo que náo pôde cxistír produe-
ção, ao menos producçào do certa imxior^
tancia, sem circulação c, portanto, sem
transportes. Uma cousa, pois, depende da
outra, e por isso 6 que afllrmo ser inútil
Qualquer tentativa para dar incremento á
roducção nacional, sem cogitarmos ao
lesmo tompo da resolução desse problema.
navegação subvencionada tcm-ae discui-
ado inteiramente do serviço a seu cargo,
rcando para os di verso j portos nacionacs
•sta situação deplorável, do quasi carência
kbsoluta (ie transportes ao lado de fVotes
ão caros que, ou absorvem por completo
[ualqucr lucro do productor, ou tornam
»or demais onerada a vida do consumidor.
!sses fretes chegam a ser mesmo tao one-
osos que, em muitos casos, são o duplo ou
riplo dos que se pagam pelas proveniências
los pah:os mais remoios. Em todo caso clles
ão muitp superiores aos fretes das procc*
encias européas.
JulsTO, entretanto, do impresciudivel ne-
e^sidadc, para preparar est^s bons resul-
ados, mudarmos a nossa conducta para com
, navegação, procurando desde já remediar
k deplorável situação em que se acha o
losso transporte marítimo, a qual não se
abe como mais noi prejudica, si no ponto
:o vista económico, si no politico. Precisa-
nos deixar o regimen que nos legou a
nonarchia, o qual não se coaduna mais
om a nossa situação actual, e adoptar um
mtro mais consentâneo a esta situação. Em
ima palavra, o systema da navegação sub-
rencionada precisa ser niodiflcaio.»
Estudando as causas do máo serviço de
lavcgaçâo que temos, accrescenta S. Ex:
:Nâo é esta, poróm, a única causa do máo
istado deste serviço. Passando-se uma vista,
nesmo i)erí'unctoria, sobre muitos dos regu-
amentcs da nossa administração, percobe-se
[uc nelles a cabotagem nacional encontra
)eias do toda a ordem, que diíiicultam sua
icção e onvs pesando sobre ella, sem van-
tagem para o interesse geral. Proponho no
projecto autorização ao Govemo para modi-
icar o regulamento expedido pai*a a execuç.l j
la lei n. 123, de 11 de novembro de 1892, de
'órma que íiqucm extinctos estas peias e
De accôrdo com estas o outras considera-
ções que se encontram no parecer sobre o
)rçaraento da recjiia para 1905, e de accôrdo
iom o pensamento da reprcsButação mara-
ihenso, o Sr. Urbano Santos, actual Senador
)elo Maianhão, propoz o seguinte, como au-
torização ao governo:
«VII. A expedir novo regulamento ao de-
creto legislativo n. 123, do 11 do novembro
le 1892, consultando melhor os interesses
la navegação no sentido de facilitai- a o
mais possível c observadas as seguintes
regras:
§ !.• Será sempre facultativo o serviço de
praticagom rogulado polo dedreto o. 79, de
23 de dezembrj de 1889, assim como o de re-
boque para cs portos.
§ 2.<* As vistorias de que trata o art. 9^ do
decreto n. 123, de 11 de novembro de 1892,
serão annuaos e sempra gratuitas, quer se
irate destas, quer das denominadas especiaes
pelo regulamento app.ovado pelo desreto
n. 3.929. de 20 de fevereiro de 1901, revo-
gadas todas as disposições desce regulamento
que, como os paragraphos dos arts. 299 e
300, estipulam salários para taes serviços.
§ 3.'' A matricula, de que tratam os arts. 27
e 28 do regulamento approva lo pslo decreto
n. 2.304. de 2 de julho de 1890, e os ai-ts. 225,
227 e 243 doapprovado pelo decreto n. 3.929.
do 20 de fevereiro de 1901, passa a ser
annual.
§4.'' A lotação das embarcações conti-
nuará a ser fixada por oocasião da primeira
vistoria, devendo, porém, ser diminuído o
pessoal fixado nos arts. 324 e 327 do regula-
mento approvado pelo decreto n. 3.929, de
20 de fevereiro de 1901, de accôrdo com a
pratica seguida nas marinhas mercantes cs-
ti*angeiras e satisfeitas neste ponto o quanto
for possível as reclamações dos donos das
embarcações.
§ 5.<» Ficam abolidas as diárias de desin-
fectadores e domais empregados, assim como
as gratificações diárias instituídas na^} ta-
beliãs ns. 2 e 6, annexas ao regulamento
mandado observar pelo decreto n. 5.150, de
8 de março de 1904.
§ G.« As embarcações que fazem o com-
mercio interstadual não dependem das auto-
ridades estaduaes e municipaes e não estão
sujeitas a nenhum imposto dos respectivos
governos.
§ 7.0 As isençõjs de dii eitos concedidas ás
emprezas de navegação serão requeridas por
intermédio do inspector da navegação sub-
vencionada e com informação deste remet-
tidas ao Ministério da Fazenda. O inspector
da navegação em sua informação dirá si
o material cuja isenção se pede ostá de
accôrdo, tanto em qualidade como em quan-
tidade, com o que fôr fixado annualmente
por aviso do Ministro da Industria, Viação e
Obras Publicas. A* vista desta informação
o Ministro da Fazenda resolverá a concessão
da isen<^o. O Ministro da Uidustria, Via^^o
e Obras Publicas, para o fim de que trata
esta disposição, fixará annualmente, ouvidos
o inspector da navegação e os interessados,
a quantidade e qualidade de material (^ue
Jknruuso ua UAmArut
cada empreza poderá importar com o favor
da isenção, consultando para a concessão
deste favor o que estiver disposto expressa-
mente em lei, ficando entendido que nesta,
como em qualquer outra isenção de direitos,
nnoca podem ser comprehendidos artefactos
que tenham similares na industria nacional. »
Destaco aqui o § 6<>, para o qual peço a
attenção da Gamara: «As embarcações que
llazem o commercio interstadual não de-
pendem das autoridades estaduaes o munici-
paes, e não estão sujeitas a nenhum imposto
dos respectivos governos.>
Sr. Presidente, si o Congresso em 1904 ti-
vesse approvado esta proposta de iniciativa
da representação maranhense, apresentada
G amplamente justificada pelo órgão compe-
tente do Sr. Urbano Santos, jã não existi-
riam os ónus a que se referiu o nobre Depu-
tado.
O Sr. Eloy de Souza dã um aparte.
O Sr. José Euzebio-— O trabalho do V. Ex.
foi muito importante, tão importante que,
como já disse, tive o prazer de comprimen-
xal-o hontem ao terminar o seu discurso.
O Sr. Elo Y DE Souza— Declaro a V. Ex.
que não tive o menor propósito de censurar.
O Sr. José Euzebio— Perfeitamente.
O Sr. Elot de Souza— Guardamos a mais
perfeita estima.
O Sr. José Euzebio -
Governo para expedir
sobre a navegação de cabotagem é uma pro
vidência necessária.
Tenho aqui, Sr, Presidente, uma nota de
todas as de^tpezas que a Companhia Lloyd é
obrigada a fazer nos diversjs portos d&
Republica.
Peço a sua publicação, fazendo notar agora
apenas, que o Maranhão é exactamente um
dos portos onde ella menos paga.
Ditas estas palavras, Sr. Presidente, como
explicação ao meu illustre amigo Deputado
pelo Rio Grande do Norte, e, aproveitando a
occasião de achar<-me na tribuna, declaro
que a representação maranbense, de per-
feito accôrdo, no que diz respeito aos inte-
resses superiores da Nação, com todos
aqucUes que teem intervenção nos negócios
políticos do lilstado, estará sempre prompts
para votar todas as providencias que en-
tendam com o progresso e regularização dos
diversos ramos do serviço publico e com o
engrandecimento do paiz. (Muito bem.)
Não se afastam deste pensamento a»
emendas quo que os meus compaaheiros de
representação e eu tivemos occasião de en-
viar hontem ao Orçamento quj está em dis-
cussão. Visam ellas prjve.- a diversos ser-
viços públicos, que nós reputamos de utili-
dade, e estão redigidas em forma de auto-
rização ampla, concedendo a mais campleta
liberdade de acção ao Governo, no modo de
pôr eu pratica as providencias que dese-
jamos.
Si o Congresso der sua ap provação ás nos-
sas emendas, o supremo ma listrado da Re-
A autorização ao ! Publica terá o direito de julgar da opp3rtu-
novo regulamento ! i^idade e conveniência das medidas, que ellas
O Sr. Eloy de Souza — Isto aliás não
semente no nosso paiz.
dá.
I encerram, assim como de eseolher,
I a menor restricção, os meios qu3 em su* sa-
bedoria julgdir acDrtaios para lhes dar
I execução.
I Quem Cíjufla no Governo, c )mo eu sincera
O Sr. José Euzebio — E tal autorização, si i e profundamente conflo no alto critério, na
ainda não foi concedida, como nós queríamos grande competência e no incontestável pa-
e propuzemos, foi porque a Coinmissã > de * triotismo do eminente brazileiro e provecto
Orçamento não a acceitou e adiou a dis- j estadista que dirige a Nação, não póJe pro-
cussão do assumpto. j ceder de outra maneira.
Si tivesse prevalecido, no seio daquella Qualquer que seja o resultado da acção
Commissio, a opinião do illustre Sr. Urbano ! ^r^^?.™^\^ ^ «S^^^Í?^ hT mt' ^1
Santos, certam iate já estaria melhor rem. n^s solicitamos, eu estou certo de que este
lamoQtadooserviço-^decabotaíSm, sobre o , ^«^^^^do será *^ <^[lf ^Tn^^i/v J/^^^^^
qual, em virtude de áis^siç^ e^pvQSStL^l^^f^''.^''^^'^^^^
não pesariam mais us ónus lanhados pelos patriotismo.
bastados. J Peço, pais, a attenção da Gamara e o sea
n Qo Tr»..!. n* OT ^a tj^««^ ^^i . o^ A#« ■ apolo parj, as aut jrizaçôes ao Poder Executivo
raShão ^ ^^ '«0^^^^^ nas emendas da representação
i marannense, certo como estou, de que, appro-
O Sr. Josw Euzkbio — Si estas mcdiàas não* vada-í ellas o procedimento do Governo ai
estão em execução, não ha como contestar, respeito das medidas que solicitimos será o
é isso devido a não ter conseguido o que mais benéfico possível para o Maranhão,
desde muito deseja a represeatação do Ma- como ha do .ser para toda a nação brazileira.
ranhão. f ) Muito bem; muito bem !)
SBSSÃO EM 2^9 DB NOVEMBRO DB 1906
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ANNABS DA GAMARA
Idem ao empregado dai Capatasias (')•••• 2|000
Consulado Oriental (iiahindo em lastro) 66$000
Idem idem por manifesto de carga, $ 17 .00 ouro
Idem idem pela Carta de Saúde Brazileira ^ 2.00 »
Idem idem idem idem Oriental ^ 2.00 >
Idem idem pelo rol da equipagem >> 2.00 >
Idem idem pela lista de passageiros s 2.00 »
Idem idem de cada conhecimento $ 1.00 »
Emolumentos a pagar por entrada de paqustc:
Termo de entrada na Capitania 2$000
Pedido de guia para terra (estampilha) í^SOO
Folha de descarga para a Alfandega
(idem) $300
Nos mozes de janeiro c julho, paga-se a reforma da matri-
<5ula semestral de cada navio, á. razão de (30§ por 100 toneladas,
mais 50 ruis por tonelada acima das cera.
Impostos pagos em 1903:
Pennas de agua 1 : 186$000
Predial 14:841.|740
Industrias e profissões 7:940$000
Sobre capital 3;003$000
Licenças o aferição de embarcações. . . 6:491.^400
Industrias e profissões (Mocanguô) 555:^500
Sobre hvdromotros 4:674^550
Taxa sanitária 480^00:)
Aferição de pesos 22o|^100
Sobre geradores de vaporadas ofllcinas,
(a pagar) $
Directoria C09$000
Commissões e sellos 810$G10
(•) Si descarregar para a Alfandega, á chegada.
O ®r. r^resicloiite — Tem a pala-
vra o Sr. José Carlos.
O Sr. «Toj-íé Otirlo» — Sr. Presi-
dente, desta vez serei longo e minucioso no
estudo que me proponho fazer dos negócios
do Ministério da Industria, Viação e Obras
Publicas, para bem apreciar o orçamento
proposto para o exercicio de 1907.
Serei minucioso porque careço passar em
revista o que se tem feito a respeito da via-
ção geral do paiz. sob o ponto de vista da in-
dustria dos transportes e da defesa do terri-
tório. Serei minucioso porque no capitulo
Obras Publicas está iucluido o melhora-
mento dos portos marítimos e fluviaes, tra-
balhos aos quaes ligo muito interesse e de-
sejo que o Governo, que nos vem felicitar
com a promessa de um cem numero de
cousas especiaes, fique habilitado com in-
formações se^ruras e meios precises para
levar de vencida o bellissimo programma de
administração annunciado pelo eminento ci-
dadão que preside os destinos da Republica.
Sabe a Camará e sabe o paiz inteiro que
o nobre Sr. Presidente da Republica é um
observador de tempera forte, vi^a firme,
resoluções promptas e, sobretudo, de uma
vontade immensa de acertar para bem ser-
vir ú. Pátria e recommendar o seu nome aos
que hão de vir. [yfuUo bem,)
€Somos já um povo forte e que dispõe de
elementos de acção capazes de assegurartuí
assignalado progresso e grandezas ^ disse S. Ex.
em seu manifesto á Nação em 15 de ão-
vembro deste anno. e accrascentou : <Apro-
veitar esses elementos por nm trabalho ener^
gico^ continuo^ perseverante e couiiante ê o
nosso principal dever> .
Também tem sido este, Sr. Presidente,
todo o meu empenho defde que entrei na
vida publica, o cem mais afinco ainda de-
pois que me retirei do serviço da marinha
de guerra, em 1880, o fui buscar em outros
trabalhos o emprego da minha aciividado
dentro dos limites da minha competência .
Aqui cheguei, Sr. Presidente, pela se-
gunda vez com sorpreza para muitos a
bKbbAU ISM ^V VXk XNUViàAUSJKU Utí XXfKJO
o%o
quando nâo mais pensava envolvei^me na
movimentação politica da Republica, nem
na responsabilidade da direcção das cousas
.publicas do meu paiz. Agora, como na le-
gislatura de 1894 a 1896, sinto-me á von-
tade, porque só tenho um dever a cumprir:
•«ar agradecido ao glorioso Estado do Rio
Grande do Sul e bem servir, como sempre,
á minha Pátria, sem economizar o sacrificio
pessoal.
Começarei, Sr. Presidente, pelo estudo
dos portos, para tratar desde logo da justi-
ficação de uma emenda á rubrica 10* do
orçamento — Obras federaes nos Estados —
relativa ao Rio Grande do Sul. Esta emenda
visa conoluiiHse, sem mais demora, uma
obra complementar ás obras jã contractadas
com o notável engenheiro o Sr. Corthell
para o melhoramento da barra e construcção
do porto coramercial do Rio Grande do Sul.
 emenda ô a seguinte :
«10.* Obras federaes nos Estados— Onde se
diz «Eliminada a consi^^nação de 300:000$
para a baira^e porto do Rio Grande do Sul>,
diga-so: Para auxiliar o Estado do Rio
Grande do Sul nas obras de correcção que
esta fazendo nos canaes da lagoa dos Patos,
barra do rio S. Gonçalo e lagoa Mirim,
3QO:000$000.
Sala das sessões, 26 de novembro de 1966.
— Msé Carlos de Carvalho, — Cassiano do
Naseiincnto,>
Sr. Presidente, as obras da barra do Rto
Grande do Sul devem começar em janeiro
próximo futuro e o Estado tem executado
com bastante sacrifício obras de grande im-
portância para melhorar a navegação das
lagoas dos Patos e Mirim, a desobstrucção
da barra do rio S. Gonçalo, que comraunica
estas duas lagoas, caminho obrigado para as
«omraunicações com Jaguarâo, Santa Victo-
ria do Palmar e toda a linha da fronteira
oriental mais próxima da costa do mar.
A navegação das lagoas carece sor me-
lhorada para permittir o accesso franco
até Porto Alegre e Pelotas para todos o^
navios, pelo menos de 10 a 12 pí?s de calado,
em qualquer oecasiao, porque só assim o
comniercio marítimo poderá tirar vanta^
gens resultantes das communicações directas
rápidas e económicas dos grandes centros
de exportação. Porto Alegre e Pelotas,
com os Estados do Norto, independente
das baldeações nos portos do Rio Grande e
Rio de Janeiro.
O Estado do Rio Grande jã tem feito bas-
tante, mas não é tudo, e por isso o auxilio
proposto não é despeza nova, é simples-
mente uma applicação diversa da que tem
no exercicio presente, A conclusão, sem
mais demora, das obras a que me tenho re-
ferido, Sr. Presidente, é de grande utili-
lidade para o Estado e para a União; e o Rio
Grande, que já é tido como o celleiro de
alguns Estados do norte, precisa estar appa-
relbado para receber navios de grande capa-
cidade de carga para obterem-se fretes
baratos e fornecimentos abundantes e
promptos. {Muito bem,)
Com o abalizamento illuminativo e com a
desobstrucção dos canaes indicados, a nave-
í?ação poderá ser Ibita a qualquer hora do
dia e da noute sem os grandes inconvenien-
tes das interrupções e da reducção do calado
dos vapores (oito pés no máximo) para
vencer os passos de pouca profundidade,
que poderão ser elevados a 12 pés com toda
a facilidade e segurança.
Em setembro deste anno, Sr. Presidente,
tive a felicidade de assistir á assignatura do
contracto para a execução das obras do me-
lhoramentos da barra do Rio Grande do Sul
e das obras do porto da cidade do Rio
Grande.
Está, portanto, definitivamente resolvida
a iniciação de trabalhos systematicos para
a solução pratica de nm velho problema
que ha 50 anncs se agita no seio das cogita-
ções administrativas como um ponto de in-
terrogação aíflictiva.
Coube ao Dr. Lauro MúUer a gloria da
resposta. (Apoiados.)
Farei, portanto, o histórico deste notável
acontecimento do governo do grande bene-
mérito Presidente da Republica, o Sr. Dr. Ro-
drigues Alves, que tauto se recommenda
á nossa gratidão — S. £x. e o seu Ministro da
Industria, Viação e Obras Publicas, o Sr,
Dr. Lauro Múller. (Apoiados,)
Vem do anno de 1883, Sr. Presidente, o
interesse que tenho ligado ao magno pro-
blema da abertura da barra do Rio Grande
do Sul. Em 1885, em uma sessão publica do
Instituto Polytechnico Brazileiro, realizada
a 12 de agosto, na presença de Sua Mages-
tade o Imperador, depois de ter piTcorrido a
anti ira província de S. Pedro do Rio Grande
do Sul e feito observações na barra, disse:
«Sinto-me contente quando ouço dizer e
proclamar com justa razão : A Província de
S. Pedro do Rio Grande do Sul é o gigante
dos Pampas; a ultima guarda da fronteira
do Hrazil com os Estados do Prata.
E' um gigante que repousa a cabeça sobre
os arèaes revoltos das costas do Atlântico ;
com um braço sustenta as Torres na divisa
com Santa Catharina, com o outro encami-
nha as aguas do Quaraim até a juncção
cora o Uruguay ; com um pé alcança os sor^-
toes bravios do Paraná, com o outro flrma
a posse das Missões Brazileiras, e em Porto
o«*
AK>AK9 UA LAMAtlA
* Alegre arfa de contente sou enorme peito
deanto das ballozas do Yiamâo. {Muito bem.)
E* um gigante, mas um gigante que eoílt^e
horrivelmente da larynge, não pôde conti-
nuar a Ti%'er alimcntando-se com pillulas
de carne ; tem necessidade de outra ali-
mentação continua, enérgica o abundante
para manter-se o poder desenvolver com
a força de uma vitalidade própria â sua
prospíeridado real. (Muito be^n,)
cSi a Provinda do Rio Grande do Sul tem
a desgraça de ser a vanguarda do Império,
já dizia Osório, iS preciso que seja tão forte
que dê tempo sem perigo a que levantem
os recursos longínquos de que o centro do
Império p6de dispor.»
Em 1903, isto O, 20 annos depoií^, voltei
ao Rio Grande ; percorri do novo grande
porçfio do Estado e tive a felicidade de co-
nhecer, Sr.I^csidente, dous grandes homens,
Borges de Medeiros e José Montaury,
esse benemérito intendente municipal de
Porto Alegi'e, que me pediam do todo o
coração que os ajudasse junto do Governo
Federal para que a questão da barra do Rio
Grande fo^so resolvida com promptidão, e
uue nos Estados Unidos, para onde cu teria
oe seguir em breve, fizesse tudo pira tor-
nar bem conhecido o Brazil e por sua vez
o Rio Grande do Sul, pois que dahi, quem
sabe, talvez dependesse a sorte do melhora-
mento da barra, o maior beneficio que se
poderia fozer á terra gailcha. (Apoiados.)
Daqui sabi, Sr. Presidente, para os Esta-
dos Unidos em janeiro de 1904, levando a
incumbência especial do Sr.Dr. Lauro Miillor
de estudar tudo que pudesse interessará
navegação interior; aos portos de maré
fluviáes do Brazil, tendo muito em vista a
barra do Rio Grande do Sul, tal era o in-
teresse decidido do Governo do l)r. Rodrigues
Alves de deixar resolvido este magno as
sumpto.
No meu diário de viagem aos Fitados Uni-
dos encontram-se as seguintes notas:
Dia 27 de outubro de 1904 — Conferenciei
pela primeira vez em S. Louis do Missouri
com Mr. J. Kobush, presidente da S. Louis
Car Ck)mpany.
Dia 2 de novembro— Segui para Nova Or-
leans para visitar as obras do Missis.<ipi e
portos do golfo do México.
Dia 14 de novembro — Visitei as obras do
porto de Galveston e a 18 o porto de Tam-
pico, no México.
Dia 20 de novembro — Passei o seguinte
telegramma aos Srs. Drs. Lauro Múiler,
Ministro da Viação, e Borges do Medeiros,
.presidente do Estado do Rio Grande do Sul :
«Grupo capitalistas segue coramigo exa-
minar Estados do sul, dispostos fazer negó-
cios. Posso garantir facilidade ini
ahi ? — José Carlos.*
Dia 21—0 Sr. Dr. Lauro MulK:w
que sim e o Governo estava eoQtiaGV
trabalho.
Dia 22 — O Dr. Borges de Moitin
dento do Rio Grande do Sul. te^p
seguintes termos :
€ Commodoi*e Carvalho - Cob
Brazil, S. Luiz, aguardo jub:i<=-' >\
grcsso acompanhando grupo tm
Borges de Medeiros. :^
No dia 26 de novembro a ^íi: 'i <
ctoj publicou a seguintíí local, -ai
principaes são :
€0 capitão de mar e guern * i^^
Carvalho, commissario do Brazil eE,
depois de sua importante o\cd
Estados Unidos, no intuito de re .j
navegaçã.0 interior desse paiz <* |
melhoramentos de seus portos ui
(luviaes, conseguiu relacioDar-» i
capitalistas, engenheiros e indu5T!a
foi a c jnflançi que inspirou a ^ '
que logo resolveram visitar o Yjí
conhecel-o mais de perto.
Este importante grupo repr»-'
quanto o Brazil pôde preci:«r, là i
Iborar os seus portos e rioíi, ©t:^ i
luminação eléctrica, obraáde^^?!
çamentos, caminlios de ferw. ^í?i
de minas, construcções civis eI:^^
de fabricas.
A propósito deste movinieatí' -^
cioso para o Brazil, devido ao ses "'
cimento na Exposição do S. Lty
sença de alguns homens de actr:^-'
potencia e, sobretudo, conhecei'^ ^
paiz, como ú o Sr. capitão de i5^"j
José Carlos de Carvalho, osjontí; j
York deram á publicidade algua ' j
relatório do cônsul geral dosíS»-
confirmando as informações daá5>
operoso patrício por toda a par
andou.
Estas informações, que term^i
zidas na imprens i norte-ameri'?^^
o seguinte titulo: « O Brazii. oU-^
capitalistas». ^.|
Estão, portanto, rcaUzados ^ j*^
desejos do capitão do mar <^ '^';^
Carlos de Carvalho, que nos ú^
casião de sua despedida :
«Farei tudo para impre®*^'^
gente, pela riqueza, variedade * ;
cia dos productos do Brazii. a^PV^
prima para ser transforroaiia p^í^ '
aperfei^%)ada dos Estados Uià^^-'
5SSSAO £M £^ DB NOVfi.MBHU DB i;^UD
&4d
zida a ai*tefdctos pela industria nacional c
de consumo geral om tado o paiz.
Nos Kstados Unidos sabo-so lioje o que é e
quanto vale o Hi'azil, a sua verdadeira si-
tuação o importância na Amo.ica do Sul.»
Dia 2 do dezembro— No esc/iptorio do
Mr. James Stuart, em S. Luiz, reuniu-so o
^rupo de capitalistas. as.sistindo â rciuiiâo,
a meu convite, os en^^enheiros Coi*deiro da
Graça e Eugénio Dahne, taaibcni commis-
sarios do B/azil ; e ahi ficou resolvida a par-
tida do hiato Margiret paia o Rio do Janeiro
o port js do sul .
Dia 13 do novembro— Veiificou-.s3 então,
«em Nova York, noescriptoriod.5 Mr. Stuart,
a grande reunião de todo^ os interessados
para me ouvirem a rospeito das condições
da barra do Rio Grande, o seu histórico, o
valor desse Estado o o meu programma de-
finitivo. Nessa reunião esteve presente o
engenheiro K. Corthell, que havia sido cha^
mado de Albany, onde se achava, para me
ouvir como consular tí3chnico e dar a sua
opinião.
Depois da exposição quo fiz, o engenheiro
Corthell declarou (jue o meu trabalho do in-
formações teclmicas e observações das obras
realizadas nos differentes portos e rios, que
havia visitado, era bom recebido por
ello, principalmente as refe/encias ao porto
de Tampico, na costa do México, em tudo
semílhanfce ao caso do Rio Grande do Sul.
Aconselhava, portanto, aos seus amigos
quo fizessem o nogocio e conta<;sem com clle
para dii'igir pessoalmente as obi'as, e que por
ellas S3 responsíibilizava.
Dia 14 — Apresentei ao nosso cônsul Dr. Fon-
toura Xavier alguns personagens que se pre-
paravam para vir ao Brazil .
Do dia 15 de dezembro a 31 do mesmo raez
tudo ficou certo, inclusive que, no caso de sor
contractada a oi)ra de melhoramentos da
barra do Rio Grande, o pagamento seria
feito em titules do Brazil, a juro nunca su-
perior a5 Vo.
Dia 2 de janeiro— Foi-me olTerecido um al-
moço por vários amigos : Mr. E. Cortliell,
Mr. Percival Farquar e J. Person, represen-
tantes das companhias de electricidade do
Canadá.
Nas excursões que fiz, nos Estados Unidos,
percorri 16.290 milhas de estradas de ferro
e, da sua navegação interior, 5.:^86 milhas,
além de h\õ milhas de carro por estradas de
rodagem ; total, 22.091 milhas.
Dia 5 do janeiro do IQuõ—Segui para o Rio
de Janciro,'onde cheguei a 24. A 26 apresen-
tei-me ao Sr. Dr. Lauro MúUer, Ministro da
Viação, a quem dei contas da minha com-
missão nos Estados Unidos e do5 resultados
obtidos.
Dia 31 de janeiro — Recebi o seguinte telo-
gramma do Dr. Borges de Medeiros, presi-
dente do Estado do Rio Grande do Sul:
<Commandant3 Josó Oirlos — Recebei ar-
dentes felicitações pelo vosso feliz regresso,
após terdes i*ecommendado vosso nome â es*
tima de todos os brazilciras pelos serviços
pri?stados no oertamen do S. Luiz. Abraços.
— Borges de Medeiros. >
Dia 5 de fevereiro— Chegou ao Rio de Ja-
neiro o engenheiro E. Corthell, que foi por
mim recebido e apresenta io nesse mesmo
dia ao Senador Ramiro BarcoUos e no dia se-
guinte ao Sr. Ministro d-i Viação Dr. Lauro
Muller.
Dia 15 do fevereiro— Chegou o yacht Mar-
garete com o grupo de capitalistas e indus-
triaes americanos, meus amigos, e nesse
mesmo dia passei o seguinte telegramma ao
Sr. Dr. Borges de Medeiros:
«Dentro poucisdias ahi estarei para apre-
sentar capitalistas e engonheiros americanos,
desejosos conhecer esse Estado, verificar
sua prosperidade, cumprimentar V. Ex.
Peço facilitar-nos meios transporte. Sauda-
ções.— José Carlos, 1^
Dia 21 de março — Regressou para os ES^
tadoii Unidos o yacht Margarete de volta do
Rio Grande, Sant;i Catharina e Paraná, fi-
cando o engenheiro Corthell para tratar das
negociações.»
Desde esse dia dei por terminada a minha
missão, porque o único compromisso que
tomei com e^jsos amigos foi de pôl-os dire-
ctamente em contacto com o Governo Fe-
deral e o dos Estados, dispensando o expe-
diente de intermediados, que nem sempre
tratam as cousas com a devida clareza e
patriotismo. {MtíUobem.)
Duranto a Exposição Universal do S.Luiz
tratei de raunir informações saguras nos
diversos departamentos do Governo dos Es-
tados Unidos e de outros p.iizes sobre portos
e barras melhorados, antes da visita que
tivesse de fazer a e?s3^ logarcs, para melhor
comprehonsão dos trabalhos executados e a
sua adaptação ao caso do Rio Grande.
Com este preparo visitei diversos portos
americanas e canadenses nas costas do Atlân-
tico e do Pacifico e, por ultimo, examinei al-
gaiii portos do golfo do ^léxico e a tão apre-
goada bocca do rio Missi.^sipi, inclusive tra-
balhos da bocca do South West Pass, sob a
direcção do tenente-coronel H. A. Adams,
do corpo de engenheiros dos Estados Unidos.
Não encontrei nos Estadcs Unidos nada que,
a meu ver, pudesse ser comparado com a
barra do Rio Grande do Sul, e somente nas
costas do México o porto de Tampico, no
rio Panuco, me fez lembrar as condições
daquella barra e, portanto, a possibilidade
846
ANNAES DA CAMARÁ
de rcsolver«e agora um problema em que
no Hrazil so tem consumido 50 annos e muito
dinheiro, sem vanta^rom alguma aprociavol.
Aqui está, Sr. Presíilente, uma monojrra-
phia das obras do porto de Tampico, oscripta
pelo eraiuentoeni,'cnlieiro Hlmer L. Cortth'11,
que me serviu do muito na visita que âz
jáquello porto em novembro do 11K)4.
Logo que aqui cheguei, já de volta do Rio
Grande do Sul, em eornpaahia do enge-
nheiro Corthell. este entregou ao Sr. Mi-
nistro da Via<,*ão a sua proposta inicial para
executar o niellioramciito da barra. Imme-
diataniente dei couta do occorrido ao Sr. Dr.
BoríXPs de Medeiros, presidente do Kí«t ilo
do Kio Cirande do Sul, em um circum.stan-
ciado relatório, com a seguinte concl>isão :
< Carc<»e, p írtanto, que V. i-^x. agi)ra dê
í<uas insl rucçôes á repres -ntarão desse Es-
tado, no Congrí»:íso Fcdertil, para cuidar do
assumpto, poLs até lá não ixVie ir a minha
intorveiivão, falha do auf^ridado polit.ca e
conii)otoncia parlamentar. >
O Sr. presidente do Rio (irando do Sul
accedeu ao meu pedido o, por varta de 10 de
maio de 11)04, enn('^^)u aos Senadores Pi-
nheiro Machado e Ramiro Harcellos e De-
putado CtWísiano do Na-^ci mento a (íoncliusào
das negociavões com o (íoverno Federal.
Trazendo, Sr. Pn>sidente, para o Hrazil o
eminente engenheiro K. Coi*thelI, consegui
dar a melhor aatisfoçio po^vel á« j
cçues do Sr. Ministro da Via^i), Dr. !j
Muller, e ao honroso pedido qae mf-\
Dr. Borges de Medeiros, actual i^rí
do Estado do Rio Grande do SuL i¥<; I
Tudo o que venho de dizer. ^^ ?
dente, justitica o desejo qae teoh .r i
Rio Grande do Sul comtodoo:íe2H
de navegação interior bem feii». :.:í
responder ao trafego maritimo, y i
tomar muito importante, lop^d ;i
for permittindo a entrada de Ta-:
grande tonela.^em.
A razão de ser da emeada qi r \
nesta occasião estd ju$tificida,a':i> i
a illustro Co.nuiissãode OrçaiieQkviti
a sua appr«>vaçâo, nâo queira i&!'
pratica de uma injustiça clam<>r> 1
Ante *, Sr. Pr 'Sidente, de pis? : - 1
aNSumpt>, pi.rece-me acerud" i
at tenção da Gamara para ^ iVi. : I
passado despercebido, de que o Mn' i
Via vâoé,relativamente,aquelle tp :
n s, embora o t^tal da deápeza, i^»: i
para 19J7. st\ja calculado em tVil
ouro, e 7(>.9SlO;:iJ8$7iU, pipi. -v* '
Cousultaado o orçaraenio úatj' i
1ÍX>T, ver inca se que o Miiii>iepi^ : \
concorre com a ;>e.íruinte rccei:. '
total da rciida federal :
Renda t/o serviços industrifics
í^strada d í Fep.*o Gontivil do Hr:izil
Kstrada do For /o Oeste de Minas
Estrada de Forro D. Therezu Christina
Ks':ra ia de Ferro do Rio d j ouro
Correio Geral
Tele.Ta;)!ios
Contribuc «o das compinhias o\i emprezas de entradas de
ií*rro o outras
Total
Renda com npplicnçflo especial
Ouro
8
S
400
í5
$
:OOO$0O0
103
:G(5<*J(57
i.f-
500
:tiOa*5G7
U.^
Ouro
Renda proveniente do arrendamento das estradas do fer-
r j da União ,
Producto intoírral do arren.iaraont j das estnida^ de fer-
ro da Uniáo, qu.) tiver sido ou for estipulado em
ouro 1 10:000$Oa»
Fundo destinado ;ls obras de mellíoramentos do porto
do Rio de Janeiro > 4,000:000,5000
Maranhão $
Fortaleza * ,^
Natal $
Parahyba $
Paranagu;i S
Rocifo s
SI/:
oasyaAyJ tk^fx a«/ ua n\JJi sstv/xoswf mjbí jL%/\f\j
Miiçeió
Fioriaaopolis
Rio Grande do Sul.
Bahia (?)
450:0001
í5
4.560:000$000 3.980:000$00a
Resumo :
Receita total em ouro 5.066:666i;667
Despeza total em ouro 6.413:633$138
Deficit 1 .346:666|471
Receita total ora papel 47.980:000^)00
Despeza total em papel 76.990:298^799
Deficit ^ 29.010:2J8$799
De propósito, Sr. Presidente, interrompo
o meu discurso, com a intercalação destes
algarismos, para o espirito da Camará íic?,r
alliviado do poso bruto (Jas verbas pedidas
para o custeio dos serviços do Ministério da
Via^íâo em 1907, e porque não sei si de uma
só vez poderei dizer tudo que tenho presente
para discutir este orçamento.
E' possivel que volte á tribuna na 3* dis-
cussão ou na discussão das emendai.
De outro assumpto, Sr. Presidente, desejo
tratar neste momento, com algum desen-
volvimento e muita clareza, porque tenho
uma parte das responsabilidades assumidas
pelo governo do Sr. Dr. RodriguesAlves. Re-
nro^me á reorganização do Llpyd Brazileiro.
Che;íuei ao Rio do Janeiro, 'íle volta dtis
Estados UniduS, a 2á do .laneiro de 1904,
e a 2<3 apresentei-me a j Sr. Ministro da Via-
ção, que ues^a me>ma occasião me convidou
para assumir a direcção dos serviços a cargo
do Novo LI oy d Brazileiro. Pedi a S. Ex.
tempo para estudar o assumpto, o que não
impediu que tivesse tido, por vezes, conferen-
cias com S. Ex. e com o Exmo. Sr. Dr.
Ubaklino do Amaral, presidente do Banco da
Republica, e chegado mesmo a confeccionar
um projecto do reforma do estatuto.> o o
plano de novas linhas, inclusive a linha para
os Estados Unidos, tal era a certeza que eu
tinha do successo desii* novo S)rviç) do
Lloyd Brazileiro.
As condições do Novo Lloyd Bi\izileiro
eram as mais deplora vci3possiveis.(Aj;o<ado,)
Tudo aquiilo era o requinte da incapaci-
dade e da tolerância, sem qualifloação, dos
poderes públicos. {Muito b^^m.)
Passados tempos, julguei conveniente de-
clarar ao Governo que o Lloyd não podia
ílcarna dependência directa do Ministério
da Viação, do Ministério da Fazenda, do
Banco da Republica etc, ctc, e por isso de-
(ílinava da honra da sua direcção e acon-
selhava que fo>so vendido a quem pudesse
dirií?il-o com liberdade de acção e dar-lhe o
cunho verdadeiro do um serviço nacional, e
não naturalizado, com o embuste da nossa
bandeira o affi'oaia do preceito constitucio-
nal da Republica e da lei da cabotagem.
No dia 1 de maio dei por terminada a
minha intervenção nos niigocios do Llo}'d,
p>r ter-me S. Ex. o Sr. Ministro da Viação
declarado que o Governo havia resolvido
vender o Lloyd ao Dr. Manool Buarque de
Macedo, continuando, porém, a carecer de
meus serviços até ã inauguração das novas
linhas, que seriam contractadas de accôrdo
com as minhas indicações e, bem assim, a
construcçáo do novo juatorial íluctuante.
Nestas condições, Sr. Presidente, fiquei
junto ao Governo para ajudal-o a levar de
vencida mais um serviço publico de tão
grande importância para o Brazil, maxiraé
tendo sido entregue a suprema direcção ao
honrado engenheiro Manoel Buarque de Ma^
cedo, um dos mais notáveis espirites pro-
gressistas do nos>o paiz, respeitado pela
honorabilidade d ) seu caracter, pela compe-
tência do seu saber e honestidade de seus-
costumes. (Apoiados geraes,)
Sr. Presidente, como tudo cm nosso paiz,
só onze mozos depois, isto é, em abril deste
anno, o í/overno coatractou com os Srs.
M. Buarque & Comp. o serviço do Lloyd
Brazileiro.
Neste coniracfo foram estipuladas clau-
sulas que importam o Brazil teres melhores
vapores da frota mercante da America do
Sul, e entre elle^ o melhor iypo de vapores
até hoje conhecido para a navegação de rios
do pouca agua, para attender ao serviço das
linhas de Cuyabá, Alto Uruguay e Alto Pa-
raná.
Nos estaleiros de Yarrow, cm New Castle,
Worliman Clark, em Gelsfast, e outros d(i
igual importância, já estão levantadas as
quilhas dos novos vapores, e ê bom possivcl
9*9
ANNAES DA GAMARA
que em junho próximo o primeiro grupo
esteja em viagem para o Rio de Janeiro.
Aqui tenho, Sr. Presidente, os planos
geraes dessas vapores, e po«o assegurar a
esta Camará qiio todos elles estão feitos
para corrrespoaderem ás exigências do con-
tracto, ás necessidades da navegação mo-
derna, ao conforto o segurança dos passa-
geiros, velocidade e grande capacidade para
carga.
As photographias que aqui se voem,
Sr. Prvjáidcntc, mostram o andamento acce-
lerado quo tjin tido a construcção dos
grandes vapores de 4.500 toneladas para a
linha rapid i do norte, e este desenho dá as
principaes indicações dos vapores especiaos
para a linha de Cuyabá, a ultima palavra,
pôde-so assegurar, de vaporas do seu typo.
O Lloyd Brazileiro não pôde dispor da
«subvenção, porque foi dada em garantia do
•empréstimo de £ 1. 100.000, depois de de-
duzidas £ 450.000 que o Governo mandou
transferir para o Baoco da Republica, o
saldo ficou intacto nas mãos dos banqueiros
para ser to lo empregado na construcção da
nova frota, que por sua vez ficará hypo-
thecada ao Governo. O Lloyd Brazileiro e-itá
sendo custeado com a sua própria renda.
E' preciso que ist j fique bem sabido para
tapar a bocca da maledicência de muitos
« até a ganância especulativa de alguns.
{Muito bem).
Não se levanta um moribundo com pa-
lavras e da noite para o dia. (Apoiados),
Quando estive nos Estados Unidos, Sr.
Presidento, visitei todo o alto Mississipi e
nos domínios do Canadá, a Colurabia, Fraser
e outros rios de pouca agua, para estu-
dar a sua navegação o as obras de melho-
ramentos que pudessem ter applicação no
Brazil. Nesses rios e outros, Sr. Presidento,
as aguas seguem agora a direcção que o
homem quiz que seguissem, e se avolumam
a qui e acolá onde foi preciso que se avolu-
massem pai*a dar facilidades e seguranças á
navegação.
A navegação por esses -rios 6 interes-
sante e instructiva, como é quasi tudo que
se encontra naquelle paiz.
Foram todos estes estudos que me servi-
ram para aconselhar ao Governo o que se
devia fazer no Brazil, na reorganização dos
novos serviços do Lloyd Brazileiro, e agora
tenho chamado a attençiLo dos illustres
collegas representantes de Matto-Grosso,
com rolação aos melhoramentos do rio
Cuyabá, nos passos de pouca a?ua denomina-
dos Bananal, Uacurutuba, Passo dos Ca-
choros, Barranco Alto, Bocca do Guatoz,
Santo António e outros ; da mesma maneira
que recommendo aos representantes do Ma-
ranhão a limpeza e alguns melhoramentos
no^ rios Mearim, liaplcurú e cmtros ; e aos
ool legas do Piauhy, a limpeza, pelo menos
do rio Parnahyba., na secção comprehendida
entre Tutoya e Therezina, onde podem ser
utilizados com muitíssimas vantagens os
vapores do typo que foi adoptado para a
navegação do Matto-Grosso.
A respeito das linhas para Nova York,
Sr. Presidente, tenho a informar á Gamara
que tudo assegura um resultado completo e
que, si o Governo actual quizer tomar mais
algumas mcdldiis defensivas contra a colli-
gação de algumas companhias estrangeiras
para impedir a concurrcncia do Lloyd Bra-
zileiro, então o Brazil ficará, em muito pouco
tempo, senhor da navegação entro os Estados
Unidos e todos os portos da sua costa.
O i Ilustre relator do orçamcnto,que discuto
diz com muita clareza na sua brilhante ex«
posição de motivos :
< As emprezas Tlie Booth Sleamship^ Ham"
burg Ameriha Lime, Hauiburgo Sudamerika''
nische Bampsckiffarhis Gesélischafl, Lamport
ée Holt, Rob, Slotnan Line e a Prince Line
fizeram accôrdo, em virtude do qual ficou
reservado á Rooih Litie o transporte dos
Estados Unidos o á Dimport éb Holt juntar
mente com a Sloman e Prince Line o do
centro, isto é, de Pernambuco, Bahia, Rio e
Santds, ficando todcis com direito aos tran-
sportes para a Eurooa.
As linhas do paquetes transatlânticos, como
Messageries Maritinies, Royal Mail e outras,
poderão também concorrer som serem hosti-
lizadas.
A elTectividade do accôrdo é assegurada
da seguinte forma :
As emprezas garantem uma reversão do
lOo/o sobre os fretes p:igos em cada semes-
tre aos carregadores quo forem seus exclu-
sivos freguezes, isto é, que não embarcarem
nem auxiliarem, directa ou indirectamente,
outras emprezas.
A navegação para os Estados Unidos, peio
Llogd Brazileiro, poderá ser embaraçada si
as emprezas coUigadas fizerem guerra de
tainfas aos vapores do Lloyd ou exigirem
dos carregadoras, seus ftreguezes, que uão
auxiliem o Lloyd, c, portanto, lhe recusem
carga, sob pena de não lhe concederem a re-
versão de 10 Vo sobre os fretes pagos.
E' de presumir que a colligação não mova
guerra á empreza de Lloyd. Entretanto,
sendo possível a lut^ o convindo evitar a
todo o transe o mallogro da nascente em-
preza nacional, de que tanto depende o fU-
turo da nossa marinha mercante, garantir
a navegação sob o pavilhão brazileiro para
os portos estrangeiros, o Governo deveria
ser autorizado a conceder uma reducção nas
tarifas aduaneiras para os productos e mor-
SBSSÂO BM 29 DB NOVEMBRO DB 1906
84i9
cadorias importadas ])or intermédio das
companhias brazileiras de navegação.
A decretado dessa medida, sob a forma
de autorização, na lei da receita, seria uma
arma de defósa para as emprezas brazileiras
contra as colligaçoes das emprezas estran-
geiras. >
Na 3» discussão do Orçamento da Receita
apresentarei uma emenda no sentido indi-
cado nesta exposição, que acabo de ler, e
iestou certo de que será approvada.
Sr. Presidente, os vapores que o Lloyd
Brazileiro está construindo para a linha dos
Estados Unidos, por força do seu contracto,
são vaiwres do 6.000 toneladas e de 5.000 os
vapores destinados ã linha qu3, partindo do
Rio da Prata irá até o Pará, visitando os
principaes portos da nossa costa do Norte,
A linha americana, foi iniciada com os
vapores Gayas; e Sergipe e foi tal o successo,
quo o Lloyd Brazileiro viu-se obrigado a
Anotar, fora da obrigação do seu contracto,
os seguinteni vapores para servirem á praça
de Nova- York, que está resolvida a am-
parar a uova linha brazileira contra as
ameaças do trusl das companhias acima
indicadas:
Vapor Vimeira, do 4.300 toneladas, devo
chegar amanhã ao Rio de Janjiro; tendo
feito escala pelo Pará, Pernambuco e
Bahia.
Vapores — De^nolhar, de 5.600 toneladas ;
Tonhill, dl 5.300 e Min, de 4.800, que já
sahiram do Nova-YoL*k.
Vapores— Eanseat, do 5. 000 toneladas,
Myrthedene, de 4.300 toneladas Rauma, de
5.200, que estão carregando com destino
a todos aos portos do Brazil por conta do
Lloyd Brazileiro. Total 35.100 toneladas.
O Goyaz já seguiu em sua viagem, e o
Sergipe (i esperado de volta de Nova York
por estos dias da primeira viagem que fez.
O Acre, no começo do anno vindouro, entrará
na linha de passageiros.
Todos os vapores acima indicados vêem
completamente carregados e já teem carga
de retorno contractada, — café, assucar,
manganez, couros e outros artigos — quo at(^.
então as Estados Unidos recebiam ou tardia-
mente,por falta de vapores, ou por intermé-
dio da Europa, com augmento de despezas.
Ainda hoje, Sr. Pi'esidente, o agente do
Lloyd Brazileiro em Pernambuco pediu
praça no Yiimira para 2.000 toneladas de
assucar para Nova York.
Estou satisfeito, Sr. Presidente, porque
não dei um raáo conselho ao Governo do
Dr. Rodrigues Alves ; si me pronunciei de
modo tão positivo foi devido ao estudo que
fiz desse assumpto nas praças de Nova York
• e Nova Orleaas.
Vol. VII
O terreno está ganho e só será perdido d
o actual Governo quizer. Já uma vez, a
pedido dos Drs. Castro Barbosa e Pereira
Lima, interessados nas usinas de assicar de
Pernambuco, tratei de collocar em Nova
York um milhão de saccas de assucar
daquelle Estado, operação qúe infelizmente
não se realizou somente por falta do trans-
porte regular que pudesse garantir as en-
tregas nos prazos exigidos no contracto.
Agora o serviço está montado, embora
com vapores fretados, independentes das
obrigações do contracto do Lloyd Brazileiro
com o Governo, e emquanto não se prompti-
licam os novos vapores. A viotoria da la-
voura da canna de assucar do norte do
Brazil esta assegurada, eu vos afflrmo, Sr.
Prosidente, parque o consumo do assucar
nos Estados Unidos augmenta do um modo
espantoso, emouanto que as fontes pro-
duatoras, que anastecem desse producto toda
a União Norte- Americana, não são bastantes,
ainda mesmo que dupliquem a capacidade
de sua fabricação.
O Peru, Cuba e os estados do sul da Ame-
rica do Norte já chegaram ao máximo da
producção e, ainda mesmo que o assucar de
beterraba importado da Europa pretenda
supplantar o seu similar, pela combinação
dos trusXs, por sua vez o Governo americano
procura neutralizar esses oífeitos desas-
trosos para as refinarias americanas, facili-
tando a importação do assucar da canna
como matéria prima.
Estudei, Sr. Presidente, nos Estados Unidos
o meio de salvar-sc a lavoura da canna de
assucar do Brazil, como já havia feito no
Chile.
No relatório que publiquei, em 1903, cora
relação ao assucar, disse :
«O Chile é o paiz do mundo que relativa-
mente consome mais assucar, o caro. O mo-
nopólio de duas refinarias impõe uma mesma
qualidade de assucar para todo o consumo.
É* um imposto pesado e cruel que paga o
povo, em proveito único dos felizes donos
das refinarias.
Estou certo de que, uma vez conhecido
no Chile o assucar crystal branco superior^
ou mesmo o asssucar crystal amarello, o con-
sumo geral será immediato e se chegará ao
resultado desejado, sem ter sido preciso ba-
ter de frente o interesse priva<lo das íiibri-
cas.
A opinião publica, sem excepção de clas-
ses, é a favor da entrada do assucíir do Bra-
sil, porque vò nisso o único meio capaz de
modificar as exigências das refinarias.»
Tudo no Chile está dependendo de um con-
vénio commercial, tendo em base a nave-
gação directa entre o Brasil c aquellepaiz.
i07
850
AKNAES DA GAMARA
Som naTcgaçâo especial <? perder tempo e
forças . (Mu ito bnm,)
Sr. Presidente, não me alooíro poi* do mais
liestcs a3sumptoá,porquo carec;-) ver primeiro
o orientação que o Governo quer dar aos ne-
í<ocioá da publica administração. Sou um
homem trabalhado nestes estudos, com a
preoccupação constante de servir ao meu
paiz. com serviços que interessem ao bom
geral ; nào mo envolvo com a p:)litica o não
mo occupo com a.s individualidades.
Si me convencer do que realmente o
actual Governo quer, como acredito, tratar
de assumptos maj^nos para o paiz, como
seja levantar a lavoura da canna íle assu-
car, e, entre outros, o povoamento do terri-
tório, não duvidarei, emquauto fòr Depu-
tado, em coUaborar dedicadamente cora o
nobro Presidente da Republica, trazendo
para esta Gamara o concurso das minhas
observações e as medidas praticas que tenho
reunido, porque para isso o Rio Grande do
Sul condou-mo um logar na sua representa-
ção federal nesta legislatura, pelo monos.
Consorvo-mo ao lado do honrado enge-
. nheiro Buarque de Mac3do, porque tenho o
maior emponho que os^íq digno brazileiro
conclua brilhantementj o trabalho da orga-
nização definitiva da cabjtagem nacional,
tão maltratada ato hoje. (Aiyoiados.)
Agora, Sr. Presidente, passarei a ocou-
par-me com o magno problema d> povoa-
monto de nosso território.
Peço a attenção da Gamara para o que ou
disse na sessão de 12 de julho de 1805, quando
»e discutia o projecto de Rcoryanizaçlo do
s-:;rviço de iaimif/ração e colonização da UniãOy
c compare cora o que desgraçadamente tem
acontecido dessa data at(5 hoje, o agora com
o quG se dá no Estado de S. Paulo.
Fui um propheta, Sr. Presidente.
Foram estas as minhas palavras :
< Grande porção dessa responsabilidade
cabe, Sr. Presiílente, ao illustre Deputado
por S. Paulo, chefe da maioria des>a Cas:i,
(general Glycerio), que no Governo Provi-
sório entendeu que devi;^ e podia povoar o
nosso território por um effeito de magica,
isto é, firmando contractos com 2i55 indiví-
duos divorso"> para a fundação de núcleos e
(»ollocação do famílias em terras devolutas
i^ de propriedade particular e, contractando
a vinda de nm milhão e meio do i «imigrantes
a tanto por cabeça, além de um milhão já
contractado pelo Sr. António Prado.
O resultado de tudo isto Sr. Presidente,
o tempo oncarrogou-so de nos mostrar, e
houve quem dissesse que o Governo de
então faria caminhar a imraigração ainda
mesmo i)ara o descrédito e para a ruína.
levando adeante de si a fortuna publica»
(Apoiados,)
O illustre Deputado por S. Paulo passou
pelo desgosto de ver quo todas essas coaces-
sõcs toniaram-so objecto de especulações de
bolsa e que sobre os seus contractos batia-se
moeda sem o menor escrúpulo.»
Eu próprio, Sr. Presidente, diriglndo-mc
a S. Ex., em março de 1890, dizia pelas co-
lumnoá da Democracia, de cuja redacção fa-
ziam parte Thomaz Cavalcanti, Vicente de
Souza, Annibal Cardoso e seu irmão Satur-
nino, e o orador:
« Ha tudo a esperar de tão conspícuo ci-
dadão; mas também é c^tío que, si as cousas
aqui não mudarem e si o nobre Sr. Ministro
da Agricultui*a não puzer cm jogo toda a sua
energia e civismo para não se deixar levar
pelas' cantigas e choradeiras dos ciganos que
a Republica herdou do regimen decahido, e
ainda os conserva nos altos cargos da admi-
nistração com todos os seus antigos vicios, o
serviço de immigração no Brazil ficará
reduzido forçosamente a condições deplo-
ráveis .
Desconhecer a gravidade do assumpto é
suffocar o desenvolvimento das forças vivas
na Nação, que precisa mais do que nunca da
dedicação e dos serviços de todos.
Si o Governo Provisório pôde e deve re-
mover todas essas difficuldades sem mais de-
longas, por amor e felicidade desta pa^ia
quo libertou e que é digna de uma boa sorte,
porque não se move?
Quem lho atravanca o caminho ?
Quem ousaconter-lheo vôo, Sr. MinLstro? >
(Mnilo hem,)
S. Ex., Sr. President:}, viu com seus pró-
prios olhos desapparecer, logo depois de dei-
xar o Governo, todo essso scenario de ciTeito
deslumbrante e apparatoso ; viu cora dor de
coração o serviço de immigração prejudicadc
extraordinariamente e tudo reduzido a resí-
duos imprestáveis da cbimica d 5 uma praç^t
allucinada por uma jogatina sem limites.
(Minto hem,)
Dessa época pjira cá, Sr. Presidente, o des-
calabro no serviço de immigração acceleton-
se de um modo assustador, porque tudo ficou
desorganizado, tudo começou a ser feito des-
cuidadosamente, pouco se importavam que a
conectividade soíTresse, contanto que alg'uns
mais afortunados tirassem proveito, (iipot-
ados,)
Todo o erro havido no serviço de immigra-
ção, nestes últimos tempos, tem provindo do
Suerei^se medir pela mesma bitola os recursos
a lavoura de S. Paulo cora os de qualquer
outro estado da União. (AfHÁados.)
«S. Paulo, dizia cu em 1895, acabou com
a corrente espontânea de immierant^s itA
lianos para os Estados do Rio Grande do Sul*
SESSÃO EM 29 DE NOVEMBRO DE 1906
851
iíanla Catharina o Kspirito í^n uí o, e difílcul-
tou a col locação desse ]X3SS()íil nos Kstados do
Rio do Janeiro e Minas (ieraes, assim como
ainda creoii otraUco docente branca a tanto
por caboça, aniraaiidt) a ospocula.câo de con-
tractoji^ ruinosos para o Hrazil inteiro, por-
que só serviram para dos-uTcniir.al-o no ex-
trangeiro o perturl>ar todas a*? runc«:o.»s eco-
nómicas dos centros a;?ricola< <• cólon iaes do
paiz.
Sr. Presidente, o .s^rvi»; ) de inimlgraçao
não consiste em rcctíber o maioi* numero
possivel de immigi*antes, riíiuottel-j^ atrc-
pelladamente para o intorior do paiz, e quem
lá estiver que se aporic3 como (]uizcr, arran-
je-.se como puder (apoiados) : tt»dos que sof-
fram, menos os felizes ininxluctore^ de
gente a tanto por cabeça. (Apoiados,)
Para cada Estado ha necessidade de enca-
minhar a immigniçâo do modo diversa ; os
favores que em uns sâo dispensados, em
outros são exigidos ; as instrucções que em
«ns Estados podem dar resultados comple-
tos, em outros tudo baralham e i)Povocam
desastres, na própria escolha «bi immigran-
te com e»ta ou aquella aptidfio, com estes
ou aquelles hábitos e costumes o até desta
ou daquella religião, em tudo isto se requer
um certo preparo da parte do cliefe encar-
regado deste serviço. {Muiio Oei.i.)»
Sr. Presidente, o maior an ractivo para o
im migrante é a posse de um pi» laço de terra
e de uma casa. O amor á propriedade,
innato no homem, o ligará mais estreita-
mente a uma nova pátria. (A/Ornados.)
No Brazil este problema é tliíllcil de resol-
ver-se promptamento e de um modo abso-
luto, porque em cada um de s(mis Estados a
perspectiva económica do immiírranto apre-
senta condições completamí»níe diíl"é rentes.
O ílnal do meu discurso d(í 18U5, Sr. Pre-
sidente, que mereceu o*? applausjs goraes da
Camará, concluia com as se<;uintes pala-
vras:
«Creio ter dito o necessário para justifi-
car a minha opinião acorca <li conveniência
de ^e reorganizar todo o sí-rviço quo corre
peia Repartição d is Terras o Colonização.
(Muito bem,)
A immigração no lírazil nv) p('»de nem
deve ser dirigida como tem sido ató hoje.
{Apoiados.) Insistir, já não 0. >iinplesmente
commetter um errui ê praticir um crimo.»
(Muito bem,)
São passados onze ânuos, e o íacto dolo-
roso que se dá em S. Paulo r spoiíde a todos
áquelios que não quizeram dar valor ás
minhas palavras.
A lição tem sido tremenda, e dentro de
mais algum tempo a desgraça sorá maior,
porque a onda cresce o a imprevidência se
uvoluraa de dia para dia.
Em outros tempos tudo se fazia pelo im-
pério do cafi'i, agora, tudo so confunde e
todos soífrom pelo café da Ríípublica, que se
tornou uma mistura prejudicial ao orga-
nismo ccouomico do paiz intoiro.
Em outra occasião, Sr. Presidente, me
ocouparoi da viaçÂo férrea. Pjr hoje tenho
coucluido. {MrMo bem; miiito bem; o oridor è
muito felicitado e abraçado por o! (/uns Srs,
Dcpctffdos,)
O Hr. I^reaicieiíto— Pastando ade-
antada a hora, fica aliada a discussão e
designo para amanhã, 30 do c^n^nte, a se-
guinte ordem do dia:
Primeira parte (até 3 horas da tarde ou
antes) :
Continuação da votação das emendas ao
projecto n. 180 A, de 1900, quo fixa os ven-
cimentos da Justiça Federal (3* discussão);
Votação do projecto n. 281 B, de lOJfs
redacção para nova discussão, de accôrdo
com o Rojrimento Interno, da emenda offe-
recida ao projecto n. 27^5 M, de 1ÍI05, ele-
vando 03 vencimentos dos profesores do In-
stituto Nacional de MusicTi (discussão única);
Votação do projecto do n. 357, de 1906,
autorizando o Presidente da Republica a
abrir ao Ministério da Fazenda o credito de
2:r>(5í5íí;05r>, supplementar á verba— Thesouro
Federal — Pessoal — do orç^iraento vigente
(3^ discussão) ;
Votação do projecto n. 3'»T, de lOOG, au-
torizando o Presidente da Republica a abrir
ao Ministério das Relações Exteriores o cre-
dito de 5():(M)í)s, ouro, supplementar á verba
7*do avt. 5'Mla le» n. 1.451), úm 30 de de-
zembitj de líi05 (2* (discussão) ;
Votaçio do projecto n. 368, do 1900, auto-
rizando o Presidente da Republica a abrir
ao Mini^iTorio da Onorra o credito de réis
1.7(};'í:730f<-^5, supplementar ao orçamento
vigente, ])ara pagamento do soldo, etapas e
gratificações do praças de pret (2* dis-
cussão) ;
Votação do projecto n. 381, de 100(5, auto-
rizando o Prasidente da Republica a abrir ao
Ministerit) *la Cuer/a o credito de 30:000$,
supplementar á verba lõ— Material— n. í^3
do orçamento \'igente i'^"*- disfcussâo) ;
Votação do projecto n. .'^ííV, de 190(j, autt-
rizand(> o Presidente da Republica a abrir
ao Ministério da Justiçi o Negócios Interio-
res o credito extraordinário de C5:00(^ para
a mudança do Archivo Publico e installação
no ediílcio da praça da Republica (3* dis-
cussão) ;
852
ANNAES DA CAMARÁ
Votação do projecto n. 356, de 1906, auto-
rizando o Presidente da Republica a abrir
ao Ministério da Jus^tiça e Negócios Interio-
res ocre iito suppleraentar de 3õ:073$552,
ás verbas 14*, 15* e21* do art. 2® da lei n.
1.453, de 30 de dezembro de 1905 (2» dis-
cussão) ;
Votação do projecto n. 254, de 1906, auto-
rizando o Poder Executivo a conceder ao Dr.
D. Luiz de Souza da Silveira, juiz de direito
do Alto Juruá, território do Acre, um anno
de licença, com o respectivo ord Lanado, para
tratar de sua saúde onde lhe convier (dis-
cussão única) ;
Votação do projecto n, 292 A, de 190o,
creando vice-consulados nas cidades de Ri-
vera e Melo, no Estado Oriental, e na de
Alvéar, na Republica Argentina, e autori-
zando o Poder Executivo a abrir para oste
flm o neces!:5ario credito (3* discussão) ;
Votação do projecto n, 243 A, de 1906,
concedendo aos lentes dos estabelecimentos
de ensino secundário fundados pelos Estados
e Districto Federal, no goso das preragativas
do Gymnasio Nacional, que tenham sido pro-
vidos nas suas cadeiras mediante provas de
concurso, a faculdade de requerer a sua re-
moção para as cadeiras vagas do mesmo
instituto ou de permutar com os lentes do
gymnasio, desde que as cadeiras sejam da
mesma secção ; com emendas da Comraissão
de Instrucção Publica (l*' discussão) ;
Votação do projecto n. 350, de 1906, auto-
rizando o Presidente da Republica a conce-
der ura anuo de licença, sem vencimentos,
ao Dr. Alcáo Mário de Sá Freire, conductor
geral dos encanamentos conductores da In-
specção Geral das Obras Publicas da Capital
Federal, em prorogação daquolla em cujo
ffoso se acha, para continuar o tratamento
tia sua saúde onde lhe convier (discussão
única) ;
Votação do projecto n, 351, de 1906, auto-
rizando o Poder Executivo a conceder a An-
ui bal de Sá Freire, telegraphista de 4^ clas-^e
da Estrada de Ferro Centraíl do Brazil, seis
mezes de licença, com ordenado, em proro-
gação daquella em cujo goso se acha, para
tratar de sua saúde (discussão única) ;
Votação do projectou. 355, de 1906, auto-
rizando o Poder Executivo a conceder um
anno de licença, com ordenado, ao continuo
<ia Alfandega de Mandos Gonçalo Rodrigues
Souto, para tratar de sua saúde (discussão
única) ;
Votação da emenda do Senado ao projecto
n. 124 A, deste anno, que autoriza o Presi-
dente da Republica a conceder a Laftiyette
Soares, telegraphista da Estrada de Ferro
Central do Brazil, um anno do licença, com
ordenado, para tratar de sua saúde (dis-
cussão única);
Votação do projecto n. 352, de 1906, auto-
rizando o Poder Executivo a prorogar por
dez mezes, com ordenado, a licença em cujo
gozo se acha, para tratamento de saúde, ao
bacharel Manoel Joaquim de Castro Madeira
praticants dos Correios do Estado de Per-
nambuco (discussão única) ;
Votação do projecto n. 353, de 1906, auto-
rizando o Poder Executivo a conceder a
Luiz Britto, ajudante do agente do Correio
de Caxias, no Estado do Maranhão, um anno
de licença, com o respectivo ordenado, para
tratamento de sua saúde onde lhe convier
(discussão única) ;
Votação do projecto n. 354, de 1906, auto-
riz indo o Presidente da Republica a conce-
der a João Lopes Brazil, telegraphista de 3*
classe da Estrada de Ferro Centrai do Brazil,
seis mezes de licença, com ordenado, em
prorogação da que obteve para tratar da
sua saúde (discussão única) ;
Votação do projecto n. 324 A, de 1906, do
Senado, autorizando o Presidente da Repn-
blica a abrir pelo Ministério da Justiça e
Negócios Interiores o credito de 953$338, pi^
ra occorrer ao pagamento dos vencimf^ntos
do continuo da Secretaria do Senado Federal,
dispensado do serviço, por tempo indetarmi-
nado, Delphimdí Azev^edo Maia, relativos
ao periodo de 17 de setembro a 31 de dezem-
bro de 1906, com parecer da Commissão de
Finanças (2* discussão);
Votação do projecto n. 261 A, de 1903, do
Senado, autorizando o Poder Executivo a
declarar sem effeito o decreto de 3 de março
de 1892 que aposentou o 1«> secretario de
legação Arthur de Carvalho Moreira, read-
mittindo-o no quadro dos empregados do
do corpo diplomático, na categoria que lhe
compete (3* discussão);
Votação do projecto n, 337, de 1903, fi-
xando a porcentagem que em cada exercício
devem perceber pelo serviço da arrecadação
das rendas federaes os coUectores e escrivães,
derogando nesta parte o art. l* do decreto
n. 1.193, de 2 de julho de 1904 ; com substi-
tutivo da Commissão do Finanças (1* dis-
cussão) ;
Votação do projecto n. 89, deste anno, que
concede aos pharmaceuticos diplomados peias
Escolas de Pharmacia de S. Paulo e Ouro
Preto, antes da data do reconhecimento oítt-
ciai destas, os direitos e regalias decorrentes
dos decretos que equiparam os mesmos insti-
tutos (3* votação) ;
Votação do projecto n. 242 A, de 1900, ft-
xando os vencimentos dos trabalhadores offec-
tivos das capatazias da Alfandega do Rio de
Janeiro, com parecer contrario da Com-
missão de Finanças (1* discussão) ;
Votação do projectou. 336, de 1901n reto-
vando a prescripção em que incorreu a gra-
bifioa^ devida ao ex-guarda da Alfandega
do Rio de Janeiro Joaquim Lopes de Souza,
quando em serviço extraordmario no pe-
riodo de 1894 a 1895, e áú, outras providea-
cias ; com parecer contrario da Commisaão
de Finanças (!• discussão) ;
Vota í?ão do parecem. 72, de 1906, inde-
ferindo o requerimento em que o musico de
3* classe do regimento de cavallaria da força
policial do Districto Federal, reformado de
accôrdo ooni o decreto de 21 de maio de
1906, pede melhoria do reforma (discussão
única) ;
Votação do parecer n. 74, de 1906, indefe-
rini!o o requerimento em que D. Bellarmina
Alvim da Gama e Mello pede reversíão da
pensão que percebia sua linada mãe, prece-
dendo a votação do requerimento do Sr. Si-
meão Leal (discussão única) ;
Votação do parecer n. 78, de 1906, indefe-
rindo a petição em que D. Henriqueta Fer-
reira dos Santos Pereira i^de uma pensão
(disctUBsão única) ;
Votaç<ão do projecto n. 301, de 1906, reoi^
Kuuiz.indo a policia do Districto Federal ;
com parecer da Comiuissão de Finanças,
precedendo a votação do requerimento do
Sr. Luiz Domingues (2* discussão) ;
Votação do projecto n. 3G3, de 190f». auto-
rizando o Presidente da Republica a con-
ceder a Luiz Segundo Piniieiro, feitor da
R( partição Geral dos Telegraphos, ura anuo
de liceuça, com a metade do ordenado, para
tratar de sua saúdo (discussão única);
Votição do projecto n. 122 A, de 1906,
equiparando os vencimentos do vsecretario
da íuspectoria do Arsenal de Marinha desta
Cai^ital aos de chefe de secção da Seci*etaria
da Marinha (1^ discussão);
\*otaçâo do projecto n. 388, de 1906, auto-
rizando o Presidente da Republica a con-
ceder um anno de licença, cora ordenado, a
Raymundo João dos Reis Lisboa, 29 escri-
ptiirai io do Thesouro Federal, para tratar
de sua saúde (discussão única);
Votação do projecto n. 365, de 1906, man-
dando aproveitar para o quadro dos empre-
gados de Fazenda os guardas das alfandegas
da Republica que tiverem prestado o con-
curso de 1* entrancia. e dando outras pro-
videncias (2* discussão);
Discussão única do parecer n. 347 A, de
1900^ sobre as emendas eflerecidas na 2* dis-
cussão do projecto n . 347, deste anno, que
íixa as despeza do Ministério da Fazenda
para o exercício de 1907;
Continuação da 3^ discussão do projecto
ii. 370, de 1900, (projecto n. 133 C, do 1905)
de accôrdo com o art. 173 do Regimento*
declarando nullas, para todos os effeitos de
direito, todas as restricçôes que tenham sido
oppostas ás diversas amnistias decretadas
no regimen da Republica;
2^ discussão do projecto n. 239 A, de 1906,
derrogando o art, 1« do decreto n. 1.150,
de 5 de janeiro de 1904, na parte final, em
que rostrínge o privilegio dos trabalhadores
agrícolas ;
2* discussão do projecto n. 97 A, de 1906,
creando um logar de secretario privativo
do consultor geral da Republica, com o
vencimento annual de 7:200$, e dando ou-
tras providencias ; com pareceres das Ck)m-
missões de Constituição e Justiça e de Fi-
nanças e substitutivo desta ;
2» discussão doproiecton. 382, de 190f),
equiparando, para todos os effeitos, o audi-
tor de guerra da brigada policial do Dis-
tricto Federal aos auditores de guerra do
exercito e da armada, com exercício na ca-
pital da Republica ; com pareceres das Com-
missões de Constituição e de Finanças e
emenda desta ;
2* discussão do projecto n. 394, de 1906,
autorizando o Presidente da Republica a re-
levar o thesoureiro da Estrada de Ferro Con-
trai do Brazil, Miguel de Oliveira Salazar,
da responsabilidade e pagamento da quantia
de 3r):148$477, subtrahida pelo seu ex-fiel
Jost5 Xavier da Silva Malafaya ;
3* discussão do projecto n. 60 B, de 1906,
que manda abolir as loterias em toda a
Republica dos Estados Unidos do Hrazil ;
3* discussão do projecto n. 30 A, de 1903,
estabelecendo que os operários do corpo de
artiílces da armada, que tiverem dez annos
'O serviço no corpo, perceberão 15 % BJbre
L>s seus vencimentos e por quinquennio que
exceder a este tempo mais 10 % sobre a
totalidade dos mesmos vencimentos ; com
parecer da Coramissão de Finanças.
Discussão única do projecto n. 384, de 1906,
autorizando o Governo a conceder a Octávio
Moniz de Souza, tabellião da prefeitura do
Alto Punis, um anno de licença, na forma
da lei .
Segunda parte (até ás 3 horas da tarde
ou antes) :
Continuação da 2^ discussão do projecto
n. 362, de 1906, fixando a despeza do Minis-
tério da Industria, Viação e Obras Publicas
para o exercido de 1907.
Levanta-se a sessão ás 5 horas e 10 mi-
nutos da tarde.
147* SESSÃO EM 30 DE XOVEMBKO DE 1906
l^rrsifUnria dos Srs.
Pavia Gititnartles (PresUlent'*) I.>'iz
Paula Gmmarães (Presitíeni:)
Crímfberto (3^ Secreta
Ao meioilia procede-so d chamada a que 1
respondem os Srs. PaiiU Guimjrâes, Ja-
mes Darcy, Luiz Gualberto, Simcão Leal, 1
Paes Barreto, Aurélio Amorim, Justiniano
Serpa, Cunha Machado, Josô Euzebío, Joa-
quim Cruz, João Cordeiro, Gonçalo Souto,
Thomaz Cavalcanti, Juvenal Lamartine,
Apollonio Zenaide^, José Peregrino, Castro
Pmto, AíTonso Costa, Virginio Marques,
José Bezerra, Mal:vqutas Gonçalves, Júlio de
Mello, Domingos Gonçalves, Kuzebio do An-
dr.*.dc, Raymundo de Mininda, Jovinianodo
Carvalho, Rodrigues Dória, Jos;3 Iguacio,
Klpidio Mesquita, (larcia Pires, José Mon-
jardim, Bernardo Horta, Figueiredo Rocha,
Pedro de Carvalho, Américo Werneck, Pe-
reira Ximes, Teixeira I^randão. Barros
Franco Juuior, Vianna do Casteilo, Bernardo
MonteiíH), Rodolpho Ferreira, Carlos Pei-
xoto Filiio, João Luiz de Gampos, Bueno de
Paiva, Lamounier Godoft*edo, João Quin-
tino, Rodolpho Paixão, Nogueira Jaguaribe,
Cardoso de Almeida, Joaquim Augusto,
Costa Júnior, fclduardo Sócrates, Alencar
Guimar«ícs, Diogo Fortuna, Homero Bar
ptist:i, Victorino Monteiro e Cassiano do
Ntisjimento. (57).
Abro-se a sessão ás 12 horas e 15 minutos
da tarde.
E* lida e sem observações
acta da sessão antecedente.
approvada a
O íSr. !• Seox*ota,x*io procedo a
leitura do seguinte :
EXPEDIENTE
( Ȓlicio8 :
rinha e Guori-a a,s informaçíies si:r
pretençàode D. Maria Mathilde Barbita
Oliveira, pedindo parcamente da diftM
ça do meio soldo que Ihecorap^te.— A si
missão de Marinha e Guen-a, que fez íM
quisição.
E* lido c íloa sobro a mesa até alier.ú' ^
liberação o sr?:uint3
PROJECTO
O CoDgres.>o .Nacional decreta :
Art 1.^ Fica axitorisado o Preí.ri'
da Rcpublicíi a crear um logar kii
nuensc para a secretaria da Fâi-ii
de Medicina da Bahia co.n os Teac."
annuaes de 3:(500.sOOO.
Art. 2.« Revogam-s3 as dispôs.-'
contrario.
Sala das sessões, 30 de novembro áel
— L^Oo Velloso Filho. — GarcUi Pini.-- ^
Leal.
E' lida c ^a^í a imprimir a ss^iflíf
REDACÇÃO
X. 385 A — 190i'.
Rcdacçtlo final do projecto n, 3Sj, tV *•
que nutoi-izn o Poder KrecuUw 3 . -"
um anno de licença^ com todos ^J ^
mentos^ ao marechal írandsco c* '
Ár/follo, utipiistro do SuprenW -
yãlitar, para tratar d" SM í/:«Í'/-
recei' da Commisstlo d ^ Hnançns
Do Ministério das Relações Exteriores, de
29 do corronte, transmittiudo as informa-
ções solicitadas pela Commissão de Finanças
sobro o projecto n. 281, de 1900, concedendo
á viuva e filhos menores do bacharel Do-
min;(os Olympio Braga Cavalcanti o ven-
cimento mensal correspondente ao montepio
que lhe caberia como 1* secretario da lega-
ção. — A' Commissão de Finanças, quo fez
a requisição.
Do Ministério da
e ori^euto, enviando
Guerra, de 30 do
;l Conimissão de Ma-
0 Congresso Nacional revive:
Artigo único. Fica o in^osiden^ '-^J ^ ;
blica autorizado a conce ler um aa: '^^^
cença, cam todos os vencimentaJ,9|^^:-j
chal Francisco de Paula ArgoUo, e. .
do Supremo Tribunal Militar, pai;^;,
de sua saúde; revogadas as dispcv
contrario.
Sala das Commis^ões, 30 rlfi d?*\-
1906. —Gonçalo Saído .— O^stro i^-
tador IHres.
J
São succesáivamente lidos o vão a imprimir os seguintes:
PROJECTOS
Emenda do Senado ao projecto da Gamara dos Deputados n. i4 deste anno^ que fixa a força
naval para o exercido de i907
A Commissão de Marinha e Guerra mantém seu parecer relativo á emenda do
Senado que reduziu a 50 o numero de aspirantes da Escola Naval.
Deante, porém, da insistência do Senado, a Camará resolverá como entender mais
acertado.
Sala das sessões, 29 de novembro de 1906.— OZtu^Va Valladão, presidente. — Balthazar
Bernardino. —Rodolpho Paixão .—António Nogueira, Yenciáo. —Bezerril Fontenelle. — JFiguei-
redo Rocha, ^^_____^_^^^^_________^__i_
Emenda do Senado ao projecto n,i4 A^de Í906,
da Camará dos Deputados
Ao S 2« do art. 1<» :
Onde se diz — 80,no máximo— diga- se: 50,
Bo máximo.
Senado Federal, 28 de setembro do lOOC—
Joaquim Murtinho , Vice-Presidente. — J,
Bueno Brandão, 1» Secretario interino.— An-
tenio Azeredo, 29 Secretario interino.
Projecto n. íi A, de 1906, da Camará dos
Deputados, que fixa a força naval para o
exerdcio de 1907
O Congresso Nacional decreta :
Art. 1.*» A força naval no exercício de 1907
constará :
§ l.<» Dos oíBciaes do corpo da armada e
ciastes annexas constantes dos respectivos
quadros.
§ 2.<^ De 80, no máximo, aspirantes a
guardas-marinha e 50 alumnos do curso de
mactiinas.
§ S.^* De 4.000 praças do corpo de mari-
nheiros nacionaes, inclusive 118 para a com-
panhia do Matto Grosso.
§ 4."» De 900 foguistas contractados.
§ 5. <> De 1.700 aprendizes marinheiros.
§ 6.0 De 007 praças do corpo de infantaria
de marinha.
Art. 2.<* Em tempo de guerra, a força na-
val compor-se-ha do pessoal que for neces-
sário.
Art. 3.^ Áa praças e ex-praças que se
reengajarem por três annos, pelo menos, te-
rão direito á importância, em dinheiro, das
peças de fardamento gratuitamente distri-
buídas aos recrutas.
Art. 4.« Revogam-seas disposições em con-
trario.
Gamara dos Deputados, 1 de agosto de
1906. — i*. de Paula O. Guimarães, Presi-
dente.— James Darcy, 1« Secretario. — Anto*
nio Bastos, 2^* Secretario.
Redacção para nova discusstlo da emenda
appr ovada fui 5» discussão do projecto n,32,
deste anno, elevando os vencimentos do fiel
e do guarda da Intendência Geral da
Guerra
O Congresso Nacional decreta :
Artigo único, O liei da Intendência Geral
^a Guerra terá. 2:000$ de ordenado e 1:000$
de gratificação ; e o guarda da mesma re
partição tei*á 1 :600$ de ordenado e 600$ de
gratitica<$o ; revogadas as disposições em
contrario.
Saia das Commissõos, 30 do novembro do
1906.— Goiípa/o Sovio .-^ Castro Pinto.— V.
Mascarenhas»
N. 139 E— 1906
Emendas do Senado ao projecto n, i39 D,
desVy anno^ ereando uma Caixa de Conver^
são especialmente destinada a receber moedas
de ouro e dando em troca bilhetes ao portar-
dor ao cambio de i5 d. por ijj^OOO
Não hesita a Commissao de Finanças em
aconselhar á Gamara a approvacão das
emendas offerecidas pelo Senado ao projecto
gae orea a Caixa de Conversão, emendas
essas que não acarretam modificação sub-
stancial no apparelho, cuja instituição foi,
nesta Casa, tão intelligentemente preconi-
zada peio actual Ministro da Fazenda, o il-
lastre Sr. Dr. David Moretzohn Campista.
Deixando de lado, por desnecessária, a
justificação de outras de menor importância,
a Commissao destaca, dentre as emendas do
Senado, as principaes, que são as seguintes:
I. A que attribue ao resgate de papel
moeda a totalidade dos saldos do fundo de
fiarantia, alterado, de tal arte, o regimen da
ei n. 581, de 1899, por força de cujo art. 3»,
in fine, esse fundo nunca poderia ser redu-
zido a menos da metade do seu valor, nem
mesmo para ser applicado ao resgate do
papel moeda;
U. A que restringe a três milhões ester-
nos a parte fundo de garantia inutilizavel
pelo Governo para operações de cambio, ao
em vez da totalidade desse fundo, como dis-
punha o art. 90 § 2^ do projecto da Camará ;
III. A que permitte a creação, no Tho-
souro, de uma secção especial para taes
operações de cambio, vedado que ao mesmo
tempo fica ao Governo fazel-as por iote-
memo da Caixa de Conversão ;
IV. Finalmente, a que autoriza o Governo
a liquidar as transacções que o Thesouro
actualmente mantém com o Banco do Bra-
zil.
Em relação a 1* e 2^ emendas, não ha
como contestar a vantagem das medidas que
nellas se conteem: restringindo-se a três
milhões esterlinos, no máximo, a parte do
fundo de resgate utilizável para operações
cambiaes, deixarse, desde ji^ ao Governo, a
faculdade deemprJBgar uma forte aomma
do mesmo fUndo no resgate do papel moeda^
tornando mais intenso esse resgate e armado
que assim fica o Governo contra o perigo
eventual do apregoado infiacionismo ; alem
de que, por esse modo, fica bem firmado o
propósito de proseguir-se na politica do res-
gate, hoje calorosamente applaudida por
toda gente e que, na época, foi bem viva-
mente combatida.
Com a providencia da 3* emenda, quiz
evidentemente o Senado, e o conseguirá,
estabelecer, de modo claro e visível a todos,
o descrime e a separação completa entre o
necanismo e operações da Caixa de Con-
versão e o apparelho destinado a operar em
câmbios: dahi só podem resultar vantagens
em proveito do credito da caixa.
Pela 4*, finalmente, da-se desde já ao Go-
verno autorização para um acto, que, pensa
a Commissao, cedo ou tarde convém reali-
zar, sen lio de evidente e incontestável vai^
tagem aqueUa liquidação e havendo apenas
necossdade de bem escolher a opportunidade
para realizal-a.
Por fim, e como resposta áquelles que,
certamente de boa fé, prediziam a baixa dos
nossos titulos no exterior, em consequência
da resolução do Con.irresso ereando a Caixa
de Conversão, o relator pede licença para in-
serir neste parecer um quadro comparativo
da cotação dos mesmos titulos, quadro do
qual resulta á evidencia que o nosso credito
nenhum abalo sofllreu oriundo da adopção
dessa medida pelo Congresso.
COTAÇÃO DOS NOSSOS TÍTULOS NO EXTERIOR
Novembro de Í0O2
Dias
Titulos !2 13 14 15
1889 75 3/4 75 3/4 75 1/2 75 1/4
1895 87 3/4 88 1/4 87 1/2 87 l/í5
Funding 99 1/4 99 1/2 99 1/2 99 1/2
Oeste de Minas 84 3/4 84 1/2 84 1/4 84
16
Domingo
17
75 1/4
87 1/2
99 1/2
84
18
i9
74 1/2 73 3/4
87 86 1/2
99 1/4 99 1/2
83 1/2 83 1/
Novembro de Í906
Dias
Titulos 12 13 14 15 16 17 18 19
1889 83 1/4 83 1/4 83 3/4 83 3/4 85 3/4 86 Domingo 86
1895 95 1/2 95 1/2 96 96 97 1/4 97 1/2 » 98
1903 94 1/4 94 1/2 94 3/4 94 3/4 95 1/2 95 1/2 » 95 1/2
funding 103 102 1/2 102 1/2 102 1/2 102 3/4 103 » 102 1/2
Oeste de Minas 95 1/4 95 3/4 96 1/4 96 1/4 98 1/4 98 1/2 > 98 1/2
A Ck)mmissâo do Finanças é, assim, de parecer que seijam approvadas todas as emen"
das offerecidas pelo Senado.
Sala das Commissões, 29 d^ novembro de 1906. — Francisco Veiga. — Carlos Peixoto JBilho,
relator. — Eomero Baptista, — José Euzebio. — Ignacio Tosta, — Galvão Baptista, — Alberto
Maranhão.
Serzedello Corrêa com as seguintes decla-
rações :
No voto vencido que dei ao primitivo pro-
jecto que instituía a Caixa de Conversão,
coUocando-rae no ponto de vista que colli-
marem todos os que achavam conveniente a
creaçâo de semelhante instituto, cujo fim
principal ora dar a máxima estabilidade
possivel ás taxas cambiaes, declarei que era
preciso que ao projecto fossem feitas modi-
ticaçôes:
a) no sentido de evitaremnse as oscillações
abaixo de 15 pela intervenção da caixa com
os recursos precisos no mercado de cambio ;
b) no sentido de evit ir a alta por medida
attinente á quebra do padrão ou cousa equi-
valente, e cuj;-8 effeitos práticos fossem es-
ses que decorrem da ri^íerida quebra;
c) no de evitar a inflação, dotando-se a
caixa de meios para que não houvesse au-
gmento da moeda circulante e,por conseguin-
te, para que as emissões da caixa correspon-
dessem á equivalentes emissões de papel in-
conversivel retirado da circulação.
O projecto modificado pela Camará, e ain-
da alterado pelo Senado, consigna hoje essas
medidas e é a expressão exacta do meca-
nismo que formulei em meu voto vencido.
Por esse lado nada tenho a oppor, julgando
que des8'arte a Caixa de Conversão funccio-
narã, e que são diminuídos os males que
possa vir a produzir. Todavia, não posso
dar-lhe na integridade do seu espirito o meu
vota— 1», porque, de facto, funccionando a
Caixa de Conver8ão,é quebradoo padrão mo-
netário ã taxa baixa de 15, d., sendo uma
utopia a idéa dos que pensam ser possivel
alterar gradativamente o mesmo padrão de
15 para cima desde que exista na caixa um
tock ouro de 20 milhões sterlinos; 29, por-
que sobre essa base constituindo-se a fortuna
nacional e particular, a vida de nossas in-
dustrias, o desenvolvimento económico de
TpI. vu
toda a Republica, o jogo de todos os con-
tractos materiaes, a somma de interes-
ses feridos com a alteração do padrão,
serão de tal oi*dem que a medida reves-
tirá o caracter de uma verdadeira teme-
ridade. Nessas condições,a quebra|do padrão
a 15 se deve considerar definitiva, e só sob
essa base, mais tarde, se poderá tentar a
conversibilidade de todo o meio circulante
que temos. Ora,ataxade 15 é evidentemente
depressiva, como significação e poder acqui-
sitivo de nossa moeda, ella impossibilita em
um paiz de estradas de ferro arrendadas a
companhias estrangeiras a solução do grave
problema dos fretes de transporte, cigas ta-
rifas não poderão ser abaixadas, ao mesmo
tempo que não permitte que o salário real*
que acompanha o salário nominal como a
sombra ao ccirpo, possa ser diminuído, di-
minuindo o custo de producção sem deixar
de dar ao operário os meios de conforto
que deve gosar. Por tudo isto a producção
nacional não poderá jamais entrar em coa-
curreacia com a producção estrangeira, fi-
cará na melhor hypothese senhora apenas
do mercado interno, e isso pela acção de di-
reitos alfandegários elevados sem meios de
expansão e sem a força que lhe permittirá
engrandecer a nação c avigorar a Repu-
blica.
O problema, hoje como hontem, ainda me
parece, por ora, ser o da valorização da nossa
moeda, de um lado pelo resgate e Ibrtaleci-
mdnto do íiindo de garantia, de outro pelo
augmento da nossa producção e valorização
da que temos, especialmente o café, pela
guerra aos vicies do mercado, pela orgaiii-
zação do credito agrícola, pela diminuição
do custo de producção e pelo augmento do
consumo, até attingirmos uma taxa camlual
razoável, que nos permitta lançar aâ^bases da
conversibilidade com segurança e sem os
inconvenientes que acima apontei nestas
l obscuras ccaisiderações.— SerzedOlú Correm,
lOS
Projecto da Camará dos "Deputados n. i39^
deste anno^ qttc crea unia Caixa de Conver-
são especialmente destinada a receber nioô'
das de ouro e as que constam do art, 5^*,
entregando em troca bilhetes ao portador
representativos de v<Uor igual ao das moedas
de ouro recebidas^ e fixado este valor em
i5 dinheiros esterlinos por mil réis ; e dá
outras providencias
O Congresso Nacional «Iccreta :
Art. !.• E' instituída uma Caixa de Coa-
Tersão ospcciaimente destinada a receber
moedas do ouro do curso legal e as que con-
otam do art. b'* desta lei, entregando em
troca bilhetes ao portador representativos
de valor igual ao das moedas do ouro rece-
bidas, e Hxado este valor em 15 dinheiros
esterlinos por mil r(?is.
§ l.^" Os bilhetes emittidos pela Caixa de
Conversão terão o curso leáral, possuindo
assim o effeito liberatório para todos os con-
tractos e pagamentos em geral, exceptuados
os referidos no art, 2<> desta lei, e serão
resgatados e pagos a quem os entregar, para
serem trocados por moeda de ouro na mesma
Caixa.
§ 2.» O ouro que a Caixa de Conversão
receber em troca dos bilhetes que emittir
será conservado em deposito e não poderá
.«er destinado om caso algum, nem por ordem
alguma, a outro tim que não seja o de con-
verter ao typo de cambio fixado, os bilhetes
«mettidos soo a responsabilidade pessoal dos
membros da Caixa de Cjuversão e com a
garantia do Thesouro Nacional.
§ 9*. Os bilhetes que forem apresentados
a troco e resgatados não voltarão á circula-
-ção e serão incinerados ou, por outra forma,
inutilizados.
§ 4<». Emquanto dão forem impressos bi-
lhetes especiaes, para serem emittidos pela
Caixa de Conversão, poderão ser utilizadas,
para esto íim, notas do Thesouro não usadas,
que serão devidamente assignadas e conte-
rão as necessárias declarações.
Art. 2^. Oí pagamentos decretados, con-
tractados oa que por qualquer compromisso
hsgam de ser effectuaaos em ouro, serão fei-
tos, como actualmente, do conformidade
com o padrão legal de vinte e sete dinheiros
esterlinos por mil rC'is, podendo ser reali-
zados em bilhetes da Caixa de Conversão
pelo valor em ouro que representam, na
ÍÒrma desta lei.
Art. 3*. Cessarão as emissões da Caixa de
Conversão quando os bilhetes emittidos á
^xa fixada nesta lei attingirem o valor de
Emendas do Senado ao projecto di Camará
dos Deputados n. 139^ deste anno^ que crea
uma Caixa de Conversão especicUmente
destinada a receber moedas de ouro e as
que constam do art, 5^^ entregando em
troca bilhetes ao portador representativos
de valor igual ao das moedas de ouro rece-
bidas, e fixado este valor em i5 dinheiros
esterlinos por mil réis ; e dd outras provi-
dendas
Art. l\ ^ 1,
pagos— diga-se:
® Depois de — ^resgatados
;l vi<t'>.
SESSÃO EM JU DE NOVEMBRO DE l»Ui>
5d^
jecto da Camará dos Leputcdos n, i39,
)ste anno, que crêa uuia Caixa de Conver^
'o especialmente destituída a receber moe^
ijf de ouro e as q\*e constam do art, £®,
itregando em troca billietes ao portador
ipresentatÍ9os de vedor igual ao das moedas
*. ouro recebidas^ e fixaiio este valor em
> dinheiros esterlinos por mil réis ; c dá
ttras providencias
000:000$, correspondente ao deposito
:imodo vinte milhões esterlinos, podendo
ío, por li5i do Congresso Nacionai, ser
ada a taxa de que trata o art. 1°.
rt. 4». Attingido o limite estabelecido no
go antecedente e alterada a taxa na for-
desta lei, sorão chamados a troco, em
20 nunca menor de doze mezes, os bilhe-
emittidos. Es^^otado eá^e prazo, conti-
rá o troco com o desconto até vinte por
)o do valor dos bilhetes, durante cinco
»s, contados da datA inicial do troco,
ois dos cinco annos, dar-se-ha a pre-
pção, revertendo o fundo prescripto em
)r do fundo de garantia instituído pcJa
1. 581, de 20 de junho do 18P0.
rt. 5.° Os marcos, francos, liras, doUars,
a da libra esterlina servirão para con-
lição do deposito de que trata o art. 1«
rdada, para os effeitos da emissão e con-
ião, a taxa estabelecida no mesmo artigo
i as libras esterlinas e taxas a ella
espondentes para as moedas a que se
ro esta artigo.
Pt. 6.* A Caixa de Conversão manterá
L conta especial para os bilhetes que
ttir o ouro que receber, publicando men-
lonte o estado dos depósitos e das emis-
rt. 7.« O Presidente da Republica expe-
k regulamento para a organização admi-
rativa da Caixa de Conversão, que llcará.
a immediata superintendência do Mi-
ro da Fazenda e será modelada, no que
applicavel, peia actual Caixa de Amor-
çâo.
numero, classe, attribuiçõos e venci-
itos dos funccionarios da Caixa de Con-
são serão e&tabelecidos no mesmo regu-
ento, que nesta parte vigorará provi so-
Qcnte até definitiva approvação do Con-
jso Nacional.
rt. 8.® Pelo desvio de deposito a que se
re o § 2* do art. 1« incendem os mem-
\ da Caixa do Conversão nas penalidades
^rt. 221 de Código Penal, além da respon-
lidade pessoal de que trat i o referido
Emendas do Senado ao projecto da Camará
dos Deputados, n. Í39, deste anno, que crea
uma Caixa de Conversão especialmente
destinada a receber moedas de ouro e as
que constam do art. 5*», entregando em
troca bilhetes ao portador representatitos
de valor igtuil ao das moedas de ouro rece-
bidas, e fixado este iDálor em i5 dinheiros
esterlinos por mil réis ; e dá outras provi-
dencias
Art. 4.« Em vez de— om favor do fundo
de garantia instituído pela lei u. 581, de 20
de maio do 1899— diga-se: em favor do
ftmdo de que trata o art. ^ desta lei.
Depois do art. 8<»— Accrescente-so :
Art. Ficam transferidos para a Caixa
de Conversão os fundos de resgate e de ga-
rantia do papel-moeda instituidoi pela lei
n. 581, de 20 de junho de 1899.
I § l.<» Os saldos do Amdo de resgate oonti-
ODU
AX^X^AHd UA UAWUUUL
Projecto da Camará dos Deputados n. Í39^
deste anno^ qtie crea wna Caixa de Conver-
são espectalmente destinada a receber mo-
edas de ouro e as que constam do art, 5^,
entregando em troca bilhetes ao portador
representativos de valor igwU ao das moedas
de ouro recebidas^ e fixado este valor em
i5 dinheiros esterlinos por mil réis ; e dá
outras providencias
Art. 9.<> E' o Presidente da Republica au-
torizado :
I. A estabelecer em Londres uma agencia
da Caixa de Conversão, que ficará sob a ira-
mediata superintendência do Ministro da
Fazenda.
II . A transferir para a Caixa de Conversão
os fundos de resgate e de garantia instituídos
pela lei n. 5S1, de 20 de junho do 1899.
§ 1 .^ Os saldos do fundo de rosírate conti-
nuarão a ser appl içados de accôrdo com o
disposto no art. 1<» da lei supra mencionada,
mantida integralmente a disposição do ar-
tigo 3" da rcíerida lei.
§ 2.0 Com os saldos do fundo <íe garantia
poderá o Governo, por intermcídio da Caixa
de Conversão ou da agencia desta operar em
cambio, comprando e vendendo lettras para
o exterior, de modo a manter a taxa cambial
fixada no art. \^.
§ 3.® Si houver conveniência para as ope-
rações da Caixa de Conversão, poderão ser
emittidas notas conversiveis á vista na
agencia em Londres.
Emenda do Senado ao profecto da Canusra
dos Deputados n. i39, deste antk>^ que crea
uma Caixa de Conversão especialmenie des-
tinada a receber moedas £e ouro e as gue
constam do art, 5<^, entregando em troc^
bilhetes ao portador representativos do valor
igual ao das moedas de outro recebidas^ e
fixando este "valor em i5 dinheiros esí^rUnoi
por mil réis ; e dá outras providencieis
nuarão a ser applicados de accôrdo oom o
art. 1^ da supra mencionada lei.
§ S."» O fundo de garaatia também seri
destinado ao resgate do papel-moeda, sendo
este permutado pelos bilhetes que a Caixa
de Conversão emittir correspondentes ao
dito fundo, de accôrdo com o art. 1<» desta
lei.
Art. 9.» Seja substituído pelo seguinte:
Art. E' o Presidente da Republica auto-
rizado :
I. A estabelecer em Londres uma agencia
da Caixa de Conversão, podtjndo esta» &i
houver conveniência para as suas operações,
emittir notas conversíveis ã vista na dita
a-rencia. A agencia ficará também sob a
im mediata supcrint:)ndencia do Ministro da
Fazenda.
II. A operiir em cambio, comprando e
vendendo lettras para o exterior, de forma
a manter a taxa cambial fixada no ait. 1*.
Taes operações poderão ser feitas pelo
meio que o Governo julgar conveniente,
mesmo por uma secção especial do Thesouro,
menos por intermédio da Caixa de Conver-
são. Para realizar as operações o Governo
poderá utilizar até três milhões esterlinos
do actual fundo de garantia, que não re-
solver applicar iramediatamcnte ao fim do
art. 9% í^ 20.
III. A crear no Thesouro a secção especial
de que trata a disposição anterior, fixando
o numero, classe, attribuições o yencimentos
do pessoal, e pjdendo nella aproveitar os
actuaos fUnccionarios de fazenda ou nomear
pessoas estranlias a esse quadro, submetr
tendo seu acto á approvaçâo do Congresso
Nacional.
IV. A liquidar, si julgar conveniente e do
modo que lhe parecer mais proveitoso ao
interesse naoional, as transacções que o The-
souro actualmente mantém com o Banco do
Brazil.
SESSÃO EM 30 DE NOVEMBRO DE 1906
861
nara dos Deputados, 10 de outubro de
— Arnolpho Rodrigues de Azeredo ^ Pre-
,c. — James Darcy, 1« Secretario.— ZAitj
Gualberto, 3<^ Secretario, sevindo de 2*.
Art. 10. Revogam-0e as disposições em
contrario.
Accresente-se onde convier :
Art. Fica o Governo autorizado o abrir
os necessários créditos para immediata
execução desta lei, tanto piaxa pagamento do
pessoal como para acquisição de material.
Senado Federal, 28 de novembro de 1906.
^Nilo Peçanha, Presidente do Senado. —
Joakim d'Õ. Caiunda^ 1*» Secretario. — /.
Bueno Brandão, 2^ Secretario.
N. 164 A — 1906
r.sa a clausula de embarque exigida pelo
» da lein. 2,296, de i8 de junho de
,?, alterada pelo decreto n. 640 B, de
ie outubro de Í89i, para os e ff eitos da
noção, a todo o official da armada que
ngir o n. í da respectiva escala e que
tiver sUisfeito aquella clausula por mO"
s independentes da sim vontade
Vide projecto n. 164, deste anno)
) é admissível que o offlcial da ar-
attinja o n. 1 da respectiva escala
que haja satisfeito a clausula de em-
e exigida por lei. Nâo se compre-
! que um official passe demorados annos
leterminado posto, sem que teaha óc-
io por um tempo relativamente curto
cção mais intimamente ligada á sua
ira, o embarque nos navios do guerra,
tíil vier a acontecer, será ura caso
cional, que nâo pôde autorizar medidas
racter geral.
Quartel General da Armada incumbe
)rça de lei a distribuição dos offlciaes
vasos da esquadra e cabe-lhe mais
denciar para que nao sejam distrahidos
íom missões de terra aquelles que nao
)reni completado, no posto respectivo,
ipo de embarque que nâo pôde deixar
r exií<ido.
,p provação do projecto n. 164, de 1906,
usando a clausula do embarque aos que
?irem o n. 1 sem havel-a cumprido,
noUvos independentes da sua vontade,
fatalmente de futuro grande incon-
ncia para o serviço da armada, pela
ura de uma porta mais por onde se
m esgueirar os que prefiram, ao árduo
apenho de suas funcçoes a bordo, os
iodos proventos de uma sinecura em
projecto nâo vera evitar prováveis
bicas, por isso que a todo official as-
o direito de pedir o cumprimento
ii, e a disciplina nâo o aperta em
lo tão estreito que não possa lembrar
uperior que o nomeia que essa no-
meação contrariando a lei poderá prejudi-
cal-o seriamente, era vista das exigências
taxativas delia.
K' tão somente por estas considerações que
a Com missão de Marinha e Guerra pensa que
o projecto n. 164, de 1906, não deve ser
approvado.
Sala das Gommissões, 29 de novembro de
1906. — Oliveira ValladOo, presidente. ^
António Nogueira, relator. — Balthazar Ber-
nardino. — Figueiredo Bocha, — Rodolpho
Paixão, — Bezerril Fontenelle,
PROJECTO
N. 164 — 1906
Art. l.*£* dispensada a clausulado em-
barque exigida pelo § S"" da lei n. 2.996, de
18 de junho de 1873, alterada pelo decreto
n. 640 B, de 31 de outubro de 1891, para os
effeitos da promoção, a todo o official da
armada que attingir o n. l da respectiva
escala e que não tiver satisfeito aquella
clausula por motivos independentes da sua
vontade.
Art. 2.* Revogam-se as disposições em
contrario.
Sala das sessões, 24 de agosto de 1906. —
Frederico A, Borges.
N. :>19 A — 1906
Determina que as praças de pret do exercito e
da armada receberão pelo dobro as gratifi"
cações de voluntários e engajados constantes
da tabeliã n, 2, nnnexa à lei n, 247, de 15
de dezembro de iS94, e dá outras p^^ovi^
dencias
(Vide projecto n, 219, de 1906)
A Commissão de Marinha c Guerra da Ga-
mara dos Deputados, estudando o projecto
sob n. 219, do corrente anno, em que se
mandam pagar pelo dobro as gratificações dos
voluntários e engajados, praças de pret do
exercito e da armada ; bera como abonar
em dinheiro, a titulo de gratificação aos in-
feriores também do exercito e da armada
862
AXNAES DA CAMARÁ
que se engajarem, o quantitativo correspjn-
dcntc a meiíi et ipa, pensa que a providencia
contida no dito projecto é conveniente e
deve ser acceita; pois são demais conhecidas
as difflculdades com que lutam esses servi-
dores da pátria, peia exiguidade dos seus
vencimentos, com que teera de attender não
só ás suas necessidades, como ainda aos en-
cargos de suas Taniilias.
Sala das Commissoes, 22 de novembro
de 1906.— OUceira Valladiio, Presidente. —
Bezerril Fopitenelle^ Relator. — Fiffueiredo
Rocha, — António Nogueira, — Balthazar Bcr-
n ardino.^—Rodolph o Paixão .
PROJECTO
N. 219 — 1905
O Congresso Nacional resolve:
Art. 1.° As praças de pret do exercito e
da armada receberão i)elo dobro as gratifi-
cações de voluntários e engajados constantes
da tabeliã n. 2 annexa á lei n. 247, de 15
de dezembro de 1894.
Art. 2.° Oi inferiores do exercito e da
armada que forem engajados perceberão
mensalmente meia etapa em dinheiro, como
gratificação.
Art. 3.° Fica o Governo autorizado a
abrir os créditos necessários pai*a a ex-
ecução desta lei.
Art. 4.« Revogam-se as disposições em
contrario.
Saladas sessões, 20 de setembro de 1906.
— Figueiredo Rocha, — José Carlos de Carvalho.
N. 303 A— 1900
Declara amnistiadas todas as 'pessoas directa
ou indirectamente implicadas nos vltimos
movimentos revolucionários dos Estados de
Sergipe e Matto Grosso
(Vide projecto n. 303, deste anmo)
Cjnccde o projecto n. 303, de 1936, do Se-
nado, amnistia a todas as pessoas implicadas,
directa ou indirectamente, nos últimos mo-
vimentos revolucionários dos Estados de Ser-
gipe e Matto Grjsso.
Não vê motivo a Commissão de Constitui-
çãj e Justiça para rocusar-lho a Gamara o
assentimento.
Não ha brazileiro, não ha homem que
possa ter palavra de sympathia e sequer do
piedade p:ira os excessos praticados nos dous
Estados. Todos, todos os condemnam, no
mesmo sentimento de horror e de indignação
contra sa paixõci politicas que conduzem até
ao crime.
Nem a amnistia os escusa. Concedendc-a,
o legislador serve tào somente á conveniên-
cia social de lhos não apurar a justiça os
responsáveis, por ci/cunis(ancias de ordem
puramente politica.
E é nesse sentimento que a Commissão
opina pela approvação dj pi^ojecta do S<v
nado.
Sala das CJommis^ões, 21 de novembro de
1906. — FredeiHco ^or<jre5,Prcsidenle inteiíno.
— Luiz Domingues, Relator. — Bulcão Vianna.
— IJasslocher . — Henrique Borges .
PROJECTO
N. 333—1906
(Do Senado)
O Coiigresso Nadcnal resolve:
Artigo único. Ficam amnistiadas toJas as
pessoas, directa ou indirectamente, implir
cadas nos últimos movimentos revolucioná-
rios dos Estados de Sergipe e Matto Grosso;
revogadas as disposições em contrario.
Senado Federal, 18 de outubro de 1906.—
Joaquim Murlinfio, Vice-Presidente. — Joakim
d*0. Catunda, !• Secretario. — /. Bueno
Brandão, 2» Secretario.
N. 409—1906
Factdta aos Estados procederem á fiscalização^
dos impostos de exportarão de seus pro-
ductos a bm-do de qttaesquei' embarcações e
navios ancorados em seus portos e aguns
terHtoriaes, sem prcjuizo da coTéip- tenda
federal
Considerando:
que, segundo o disposto no art. 9«, § I*.
da Constituição Federal — 5 da competência
exclusiva dos Estados decretar impostos
sobre a exportação de mercadorias da soa
producção ;
que ô preceito de conhecimento vulgar^
que^n quer os fins quei' os meios;
que o desenvolvimento jurídico dese ijre-
ceito constitue a doutrina dos poderes im-
plícitos, assim formulada em synthese por
Cooley, Constitutional LimitationSj pag. 98 —
«where a general powor is conferred cr
duty enjoined, every particular power ne-
cessary for the exercise of tho one or
tho performance of the othor is albo coa-
ferred» ;
que, para que possam os Estados exercer
o direito de tributar a oxporta^^o das mer-
cadorias de producção piopria, força lhes
ò gar.vntir a respectiva tiscalização em
qualquer do seus territórios — terrestre,
marítimo e íiuvial, assim cm terra como a
bordo, onde quer que se encontrem aqneUas
mercadorias ;
SESSÃO BM 30 DE NOVEMBRO DE 1906
863
çiuc por clausula alguma constitucional,
)i concedido privativamente á União o
ominio eminente sobre o toi ri tório mariti-
10 do> Estados;
que a n ão serem a^ rostricçoes cstabe-
icidas no art. 7", ns. 1 o â o i^ !• n. 2 ;
pt. 34, n. 5, ao />, art. GO f7 do estatuto
3 24 de fevereiro ; rostricçoes essas que se
5fereni su impostos de importação ; direitos
5 entrada^ sahida e estada de navios\ creação
fimnxdetÈ^ão de alfandegas ; commercio tn-
'rnacional e interestadual ; alfandegamento
e portos, creação e suppressão de entrepostos ; ,
nestão d» fiavegação e direito marítimo : a
irisdicção dos Estados sobre aquollo tern-
ário com prebendo todos os mais poderei
onstitutivos do dominio eminente, em vista
o art. 65, n. 2 do mesmo estatuto, que pre-
ereve: «ô focultado aos Estados em geral todo
qualquer poder que lhes não for negado
lor clausulas expressas ou implicitamente
ontidas nas clausulas expressas da Con-
títuição» ;
que nenhum ioxto constitucional re-
trmge ú. terra íirme a jurisdicção dos Es-
iidos ou a circumscreve íio território iimi-
(ido pelas praias do mar ou linha dos cacs ;
que multas são as leis vigentes que as-
3guram aos Estados jurisdicção sobro seus
ortos, bailias e ancoradouros, bastando re-
jrir, entre outras, as que instituem e re-
ulamentam a competência da policia e
istiça dos Estados, civil, comniercial e cri-
únal para, respectivamente, tomarem
aquelles portos, ancouradouros e bahias,
leiiidas de prevenção e segurança ; pro-
3derem á repressão dos crimes communs
i*aticados em navios surtos era seus portes;
nesses navios executarem sequestros, ar-
estos e prisões por causíuj e acções de na-
iireza local ;
que a Nova Consolidação das Leis das AU
%ndcgas dispõe expressamente em seu
rt. 411, se/unda parte— co serviço do em-
arque dos géneros nacionaes se fará de
ncórdo com as regras prescriptas pelos Es-
idos. aos quaes pertencem os direitos de
xportação e, portanto, a respectiva ílscali-
ação» ;
O Congresso Nacional decreta :
Art. 1 ." E' licito aos Estados procederem
, bordo de quaesiuer embarcações e navios
ncorados em seus portos, bahias e demais
guas de seu território, a fiscalização dos
mpostos de exportação que houverem lan-
ado sobre seus próprios productos.
^ 1 .o O ingresso e a i)crmanoacia dos em-
regados ou funccionarios dos Estados a
orilo das embarcações e navios referidos,
em como o dcsompcnlio do sua funcção íls-
calízadora,não dependem de licença ou per-
missão das autoridades aduaneiras ; ca-
bendo, entrotanf o, a estas ultimas acautelar
devidamente os interesses do fisco federal.
Art. 3.» Revogam -se as disposições em
contrario.
Sala das Qjmmissões, 28 de novembro de
190(j. — Joito Luiz Alves, presidente.— £5me-
raldino Bandeira, voliiiOT.—PredeHco Borgex.
— Lttiz Domingues . — Justiniano de Serpa, com
rcstricção.
Não sou infenso ã id('^ do legi.slar sobre
a matéria do projecto, para assegurar o di-
reito da tisoalização, por parte dos Estados,
no tocante á arrecadação do imposto da ex-
portação. Mas, divergindo xda maioria da
Commlssão— em varies pontos da doutrina
exposta na motivação do projecto, não coor
cordo, também, com os termos em que o
mesmo está redigido. Explicarei, em mo-
mento opportuno, e da tribuna da Camará,
as razões do meu dissentimento.
N. 410—1903
Drt'jr*nina rjue a Commissão do actual 2^
tenente de ca vali a Ha Antotiio Xetto de
Azambuja seja considerada por actos de
bravura, ea sua antiguidade de posto contada
de $0 de setembro de 1803.
O 2« tenente do 1* regimento de cavalla-
ria António Netto do Azambuja na ]>resente
petiçiío, dirigida á Camará dos Deputados,
pode que a sua antiguidade do posto do al-
feres soja contada de 20 de setembro de
1893, data em que foi commissionado no
referido posto.
O requerente fundamenta a sua petição
com as seguintes c Dnsider acues extrahídas da
sua íV> de offlcio:
a) Como sargoaio do corpo de tracsporte
fez parte da Ibrça que empenhou combate
nas margens do arroio Upamaraty, em 12
de maio de 1893; ahi foi ferido gravemente
no encontro havido com o inimigo, sendo
louvado c m ordem do dia por se ter portado
com incjrcedivel bravura e sangue frio.
b) Em 2 do agosto foi novamente ferido
na cidade de Da^é, tendo baixado ao hospital
com um ferimento no frontal direito.
c) Em novembro de 1893 íòi escolhido
como offlcial de inteira confiança pelo maré»
chal Isidoro Fernandes de Oliveira, comman-
dante das forças legaes, para observar a po-
sição do inimigo no arroio Quebracho, tendo
dado cabal desempenho a essa missão arris-
cadíssima.
d) Sitiado na cidade de BagC, teve o com-
mando occasião do apreciar a Iramtra e san-
gue frio desse ofllcial cm todos os combates
864
ANNABS DA CAMARÁ
« assaltos desde o dia 21 de setembro a 8 de
jaoeiro de 1894, demonstrando ainda a par
da bravura que lhe épectUiar, durante o sitio,
a mais decidida constância ante a penúria a
que ficaram sujeitos os sitiados, tendo sido o
oíilcial que mais auxiliou o com mando do
corpo de transporte.
e) Durante o sitio de Hagé, sendo subal-
terno do 2° esquidrão, foi nomeado pelo re-
spectivo commandante para retomar a um
piquete inimigo o pateo de uma casa que
havia sido por elhis occupada cora grande
prejuízo para a praça sitiada, depositando
aquelle commando no referido oífícial a má-
xima con(iança,pela sua lealdade, valor com-
provado e serviços prestados.
/O A 6 de abril de 1894, seguiu para a ci-
dade do Rio Grande com as forças do com-
mando do coronel Carlos Telles, para com-
bater as praças revolucionarias que por
mar e terra atacaram a referida cidade.
Atacada a columna pelo inimigo, a 10 do
mesmo mez, na estação da Quientão, e
engajado o combate ás margens do arroio
Martins, tomou parte, carregando á lança
com uraa divisão de lanceiros, perseguindo
o inimigo em debandada até as proximida-
des do Rio (rrande, tendo sido elogiado em
ordem do dia pela maneira valorosa com que
se portou no mesmo combate.
Da sua brilhante fé de offlcio consta mais.-
Ter sido elo.::,âado, em nome do governo
do Estado, pela maneira brilhiinte com que
se portou na ViUa de S. Luiz Gonzaga, ele-
vando os creiitos do exercito, mantendo a
ordem publica, a tranquillidade e socego das
famílias.
A Commissao de Marinha e (iuorra, exa-
minando attentamente a fé de offlcio do pe-
ticionario,2° tenente António Netto de Azam-
buja, e tendo em vist.i os grandes serviços
pelo mesmo prestados á Nação, e conside-
rando que o peticionário foi commissionado
por serviços prestados á Republica, em 20 de
setembro do 1893, após um combate onde
havia revelado inexcedivel bravura e sangue
frio, e quando se achava no hospital de san-
gue, em virtude dos ferimentos recebidos era
combate; considerando que não tendo sido
o peticionário commissionaio por bravura,
fica em situação do visível inferioridade re-
lativamente aos seub companheiros de então;
considerando que já so acham promovidos a
1<»« tenentes e a capitão, inferiores que ás
ordens do peticionário combateram no sitio
de Bajíé; considerando que o peticionário já
occupou o n. 14 no almanack militar, e que
hoje occupa o n. 13S; considerando que tal
anomalia é devida á lei que mandou consi-
derar as commisíò s por data de praça; con-
siderando que a ordem do dia n. 8, de 9 ds
janeiro de 1894, publicada após o levante*
mento do sitio de Bagé, do commando em
chefe das forças sitiadas, coronel Carlos
Telles, n^io especifica nomes; considerando
que nessa mesma ordem do dia se encontroa
fundamento para commiasionar por actos de
bravura inferiores que hoje são superiores
do peticionário, que entSo já era official ;
considerando, finalmente, ter sido o peti-
cionário commissionado quando se acbaya
ferido no hospital de sangue, em consequência
do segundo ferimento recebido em acção:
O Congresso Nacional decreta:
Art. l.^" A Commissao do actual 2^ tenente
de cavallaria António Netto de Azambijú^^ei'^
considerada por actos de bravura e a sua au-
tiguidade de posto contada de 20 de setembro
de 1893.
Art. 2.<' Revo^^am-se as disposições eia
contrario.
Sala das Commissões, 29 de novembro
de rJ06.— Oliveira Valladão, Presidente. —
Mgueiredo Rocha, Relator. — Bexerrtl Font^
nelle, — António Noi/ueira, — Balthasar Ber^
nardino.
X. 411 — 1906
Emenda do S>. nado ao projecto da Cambra dos
Deputados íi. 209 F, etne7ida destacada na
2" discussão do projecto n, 209, de Í905^
que mantém o direito dos aspirantes a com-
missarios que não foram incluidos na refor^
ma por que passou a classe, ficando addidos
ao corpo de cominissarios, aguardando ra-
gas, para de novo entrarem em concurso,
afim de serem jtroitiovidos
A Commissao de Marinha e Guerra, atten-
dendo ãs razões expostas no bem elaborado
parecer da Commissao ideatica da outra
Ca<ía do Congresso sobre o projecto da Ga-
mara mantendo os direitos dos aspirantes a
commissarios. que não foram incluídos na
reforma por que passou a classe, é de opi-
nião que Svvja approvada a emenda áo Se-
nado, que manda supprimir da proposição
as palavras — i^ara de 7iovo entrarem cm con-
curso.
Sala das Commissões, 29 de novembro do
190Ck— Oliveira Va//a cítTo, Presidente. — A«-
tonio Nogueira, Relator.— Rodolpho Paixão,
—Bczerril Vontenelle. — Barthasar Bcrnnr^
din o . — Figueiredo Rocha .
SESSÃO £M ÓKJ DB NUVOftUStiU DB l^UO
»t>5
Emetxda do Senado ao projecto n. 2(^0 f,
emenda destacada na ^* discusiâo do pro-
jecto da Camará dos Deputados n. 209^ de
Í906^ que mantém o direito dos aspirantes
a commissarios que não foram inehtidos na
reforma por que passou a classe, ficando
addidos ao corpo de commissarios, aguar-
dando vagas, para de novo entrarem em
concurso, afim de serem pronhovidos
Ao artigo único. Supprimam-se as pala-
vras—para de novo eairarem em concurso.
Senado Federal, 19 de novembi*o de 1906*
— NUo Peçanha, Presidente. — Joakim de O.
Catunda, !• Secretario. — Joa^m ferreira
Chaves, 2<» Secretario.
Projecto da Ccanara dês Deputados n. 209 F,
emenda destacada na 2^ discussão do pro-
jecto r>. 209, de Í905, que mantém o direito
dos aspirav.tes a commissarios que não fo-
ram incluidos na reforma por que passou a
classe, ficando addidos ao corpo de commis-
sarios, agu€irdando vagas, para de novo en''
trarem em concurso, afim de serem promo-
vidos
O Congresso Nacional decreta:
Artigo único. E* mantido o direito dos
aspirantes a commissarios que nâo foram
incluidos na reforma por qud passou a
classe, ficando addiiios ao corpo do commis-
aavias, aguardando vagas para do novo en-
trarem em concurso, afim de serem promo-
vidos ; revogadas as disposições em con-
trario.
Camará dos Deputados» 15 de dezembro
de 11)05. — Francisco de Paula Oliveira Gui-
marães, Presidente. — Mar,oel de Alencar
Guimarães, l^ Secretario.— /oajwíwKÍtf Lima
Pires Ferreira, 4*». Secretario.
O Sr. I>i*eí=íicleiite — Eíítá. finda a
leitura do e:^diento.
Tem a palavra o Sr. Garcia Pires.
O Si*. <^a^o4hft. I>iitesn — Sr.
Presidente, vou ter a honra do submetter á
consideração da Camará um requerimento
de informíiçõos. PermittirA V. Bx. que eu
preceda esta apresentação do algumas con-
siderações que detinam a natureza^do meu
requerimonto, o sou caracter e o justifiquem
perante a Oimara.
Coinqutmto, Sr. Preeídcnte, seja o mew
requerimeato de informaçoes/não 6 ello um
acto de^ hostilidade, de opposHÂo ou de cen-
sura, nem ao (loverno que finalizou o seu»
(*) Etto discurso ni j foi rs\-{itd p»lo orador.
Vol. Vll
periodo constitucional, no dia 15 de novem-
bro, nem áquelle que o succedeu.
Do primeiro, Sr. Presidente, si não fúi o
primeiro que abraçou o Sr, conselho Rodri-
gues Alves na sua ascençâo ao poder, nem
nas manifóstações múltiplas, que aqui re-
cebeu, também não serei o primeiro "a
atirar-lhe a pedra, quando S. Ex. deixa o
poder.
Respeito muito a propriedade o o direito
alheios para tentar esta usurpação ; quanto
ao 2^, Sr. Pre idente, falta-me o poder das
escripturas santas para responsabilizal-o
pelo crime do nosso primeiro pae, e eu não
venho tornar realidade a fabula do lobo e o
cordeiro.
Vô V. Ex., portanto, que o meu requeri-
mento não 6, nem podia ser, de opposição
ao Governo pasiado, tal ó o stock de serviços
€ beneâcios que fez ao paiz, durante o seu
quatriennio, na parte relativa á adminii-
tração ; que qualquer que fosse a falha, si
falha houvesse nessa aaministração, estaria
ella perfeitamente compensada e não tería-
mos o direito de ccnsural-a.
Eu não considero, Sr. Presidente, so-
mente os melhoramentos materiaes espa-
lhados por todo o paiz, mas também o con-
sidero beaemerito porque essa actividade
veiu arrancar da miséria a que inevita-
ve 'mente arrastaria a crise económica,
que, de anno^, vem assolmdo ot paiz, cente-
nas de milhares dos nossos concidadãos, que
encontraram no trabalho aberto o remédio
efflcaz para estas desi^raças.
Não po^o, portanto, Sr. Prosideate, ati-
rar a pedra.
O meu renuerimento é antes ura cartão
do visitas e do visita de amigo ao illustre
Ministro da Fazenda, de cuja acUvidade,
Intelligeacia e zelo, muito espera a Repu-
blica.
Sr. Presidoute, os nossos autepaasidos
antigos colonizadores do paiz, não foram so-
mente grandes navegadore«, conquista iores
B guerreiros : foram homens de rara previ-
dência.
O Sr. Nogueira Jagcaribe— Muito bem.
, O Sr. Garcia Pires— Attosta-o, Sr. Pre-
sidente, um facto. Quando Thomé de Sjuza
lançou os alicerces da cidade capital do meu
Estado, fez á municipalidado doação de unaa
grande extensão de terrenos, destinados a
pastagens, onde repousasse o gado vindo
jpara o abastecimento da cidade, que já ellíB
jprovia que seria grande.
Poi assim tanibem, S^. Presidente, que,
íem diversas províncias do- antigo impi^rio,
que hoje con titucm Estados, foratm roser-
ívadas grandes extensões de terreno, como
propricJade nacional, nos quaes tratou-se
m
866
ANNAES DA CAMARÁ
íle cstabelooe** a industria mais adaptiula ao
>:olo. No Estido do Piauliy, Sr. Presidente,
cerca de 270 leg ias do torras foram sepa-
radas como propriedade nacioxil.
Nesse torreão foram crcadas quatro granule
fazendas para a criação do gado. Kssa gran-
(•!e propriedade nacionil, Sr. Presidente, de
tempos immemoriae», vivo :i explorada por
estranhos ; não ro.:iultuu para o (ioverno van-
tagem alguma de suas jiosses.
O Sr. Joaquim Ciuz— São as melhores
tci*ras que possuo o fc:sta'Jo e bâo pert?nceates
á União.
O Sr. Garcia Pires— \a década de 1880,
a deputação do Piauhy, querendo salvaguar^
dar os interesses da nação, propoz e fez pas-
sar no parlamento autorização ao Goverao
para arre.idar ou veu'?er es?as fazendas ; e
com essa autorização chamou o governo a
concurreacia.
Apenas duas propostas foram apreseuta<ia8:
uma para compra pela quantia de 300:000$,
de toda essa vasta propriedade, e outra de
arrendamento das mesmas propriedades pelo
prazo de nove annos.
E tacs foram as informações recebidas
pelo candidato á compra das fazendas, que,
iião obstante o diminuto preço offcrecido,
retirou clle a sua proposta.
Foram eisis fazendas arronda'.las a um
cidadão distinctissimo, notável peloi seus
talentos e estudos, prlncipalmcuíe por seus
estudos práticos, pela sua dignilado, honra
e pelo seu pitriotismo, o Dr. Antoiíij Jos5
de Sampaio.
O íSr, J(íaqui>i Cruz— Te;ih3 prazer de
ouvir do V. Kx. essa referencia. 1? um
piauhy enso benemérito.
O Sr. Garcia Pires— Accei ta a s ia pro-
posta do arrendamento pela quantia de
20:0 jO$ annualmente, obrigando-se o Dr. An-
tónio Josii de Sampaio a conservar as fa-
zendas existente j, a introduzir reprjduotores
de raça para melhorar o gado, estabelecer
a industria do lacticínios, fabrico de man-
teiga, estabelecer mais dous núcleos colo-
niaes, estações agronómicas, campjs do
ensaio e experiência, soguiu para a Kuropa,
fazendo os maiores sacrifícios, erape.ihan lo
«eu patriotismo particular no ardente descyo
de crear para seu Estado uma industria que
lhe traria, sem duvila alguma, riquoza o
abundância.
Antes de receber as fazendas, já a^signado
o seu contracta, os ganinciosos q:ie desco-
briram as grandes va:itagons que de tal sa-
crirtcio resultariam, estabeleceram a^ suas
baterias da camp inha de diíFamação contra
o illustro cida'Ião Dr. António de Sampaio,
O governador do Pianliy, mal guiado, fez
retirar da fazenda 1. 20 J cabeças de gado,
sjbpretoxtj de pagamentj do imposto es-
tadual pelo gado qu3 cri da proprisdado da
FodeiaçiXo.
Creio que era Ministro da Fazenda nes?x
occasião o Sr. Dr. Serz^j IcHo Cjrrêa, que,
sabendo d) facto, inimeJiat-imento deu oi^
dem á Delegacia Fisc il no Piauhy para fazer
suspender essa exíorsão; mas a ordom de
S. Ex. foi guardada ptdo delegado fiscal,
que era agente interess tdo nessa pers3;»'ui-
ção, até que se consuminasse a rctii*ada do
gado.
Foi o primeiro pi^ejuizo que adveiu ao
Dr. António de Sampaio dessogado, de que,
pelo seu contracto, elle po»leria haver re -
cursjs para as primeiras despezas de esta-
belecimento.
O Sr. Joaquim Cruz— At j hoje não foi
indemnizado,
O Sr. Garcia Pires— Nao obstante, o
distiucto cidadão, ardend ) no desejo de be-
neficiar o seu p:iiz, com grande trabalho o
sacrifício contractou na Europa os appare-
Ihos mais aperfeiçoados p.ira o fabrico de
manteiga e reproductorcs de raça apropriada
áquellii zona. fortilissimi que elle conhecia...
Um Sr. Deputado— Cjmpriu fielmente o
sou contracto.
O Sr. Garcia Pires— ...trouxe as famí-
lias contractadas para núcleos coloniaes e
porsoguido ainda pela graúdo secea que
devastou o norte, desde o aano de 1890,
socca que se fez sentir atj o littoral do meu
listado, ello cumpriu ííelmcnte o sou con-
ti*acto cora o Governo.
Vindo.a esta Capital, Sr. Presidente, aqui
teve conhecimento de uma ordem do illus-
tre marechil Floriano Peixoto, então no
Governo da Republica, para que fo^io re-
scindido o contracto.
Um feliz a-íaso fcl-o eucontrar-sc com o
marechal Floriano, e tão verdadeira, tâo
pura, foi a linguagem do Dr. António
Sampaio, expendi estes factos, Sr. Presi-
dente, que o illustre guerreiro, o Sr. mivre-
chal Floriano Peixoto, coiu aqaella fran-
queza de soldado, agradeceu d Providencia
o encontro que o salvava de commetter uma
grave ii\)ustiça c mandou suspender a
ordem .
Mas, Sr. Presidente, a despeito de tudo
isto, choviam as intrigas; o delegado fiscal
do Piauhy mandava informações horríveis
contra a administração, e tão convicto es-
tava o Governo da Republica da falsidade
dess:is informações, quo o honrado Sr. Ser-
zedello Corrêa pi*opoz uma modlAcavâo no
conti-acto, ciHjando um liscal por parte do
/vcAienu Da i;^UD
867
3rno e aggravando ainda a contribuição
seis contos de rél-i.
Dr . António José do Sampaio podiu o
vc do Co.igi»e>so a prorogaçào do prazo
eu contracto por 20 annos, porque visi vcl-
ite o prazo do que dispunha era insigni-
ito para recuperar os saus capitães alli
^reíjados o maia que lhe fosse concedida
diicçao de 50 Vo, durante trcs annos, no
^o do arrendamento.
despeito de tudo, Sr. Presidente, lho
iiipossivel manter o contracto o, homem
Doura, proferindo perder o seu patri-
lio particular, o S3u trabalho, a perder
Lia reputaçã >, fez cessão, com autori-
Lo do Governo, do seu contracto, de ac-
io corn a clausula 15* do mesmo, ao Sr.
le Modesto Leal, presidente ou proprle-
o áo Banco Industrial, cora o qual havia
ado compromissos que não podia rea-
r.
ra ondo queriam chegar, Sr, Presidente,
anaaciosos : retirar do contracto o illus-
cidadão que tinha dedicado grande parte
na existência ao estudo e depois á appli-
ío deste estudo ao desenvolvimento da-
Lla industria.
3ita a cessão, Sr. Presidente, foi lavrado
novo contracto entre o Sr. conde Mo-
o Leal e, note bem a Camará, o ^ te-
jB da armada nacional, Gervásio Pires
ipaio, a quem o Sr. Modesto Leal cedeu
mtracto que havia recebido,
uando o Dr. António José de Sampaio re-
3u as fazendas, existiam, segundo o in-
tririo que a seu pedido se fez, 21.500
içaa de gado de toda espécie, sendo mais
20.000 de gado vaccum. Quando fez en-
ja de seu contracto, não pôde realizar
Linta a contagem do gaclj, em conse-
ncia da sccca que ainda durava; mas
IS cálculos em uso no Piauhy para ava-
a existência do gado pela producção,
flcou-se que havia apenas a diffcrença
200 e poucos bezerros, o que indicava
a existência do gado deveria sor a
ima, ou muito pouco menos do que
ella que o referido senhor havia rece-
ia, feita esta cossãó, eu preciso ser
rmado do seguinte:
equeiro que se solicite do Governo que o
istorio da Fazenda informe:
• Qual o arrendatário, ou administrador
fazendas da Republica situadas no EV
) do Piauhy ;
» Autorizou o Governo a subrogação do
tracto de arrendamento feito pelo cessio.
10 do Dr. António José de Sampaio, de
ardo com a clausula 15» do primeiro con-
3.» Tem conhecimento do contracto lavr&dn
_E aqui ainda tenho de fiizor unia observa,
çao : sorá licito a um offlcial do exercita ou
da armada, na actividade, celebrar contra"
ctoi sobro pi-opríedadej da nação?
(ConltHut a ler) «4.» Qual o preço nor ano
L^daf" **=*"^'™'^«*'' arrendSda\ ÍT
íi,^;'»!®"* «'«^o Pa«asro,'ularraento as quan-
tias porque so fez o contracto « *
6.» Fez-3o inventario do gado. odiflcios
machmas o mais utonsUios.' cercados'
8.» Continua a fabrica^^o da manteiga de
aucordocom o primitivo contractr»
?Á° 5^*1 *®"^ *'"*•» * producção ?
10. Existem ainda os núcleos coloniaes a
escola o 03 campos do experiência?»
Sr Prosidento, V. Ex. vô que não 6 oua*.
tao de pequeno interesso. nãS é do vato? dw
fazendas que 80 trata: 6 que eUas Sm
nwf r'*^' i"". ^^«"Pí° ?*«•» o dese^olv"
mento da industria pela qual o grande &-
toJo de Minas hoje 5e esforça, e a quTÕ
^ K5«^? c**** «>n°?r™r com miita vantajom
rd?srqfe«se1.Jtf^^^^-*-"-^ nÍS
bIicà"ÍÍIÍiT*?^^ '^'^ *"* moralidade pu-
blica («/)oiadoí); é necessário que Bositóes
ofllciaes nao venham servir para ac^?tS
escândalos do semelhante ordem è verda-
deiras extorsões 4 nação. ^
Vozes— Muito bem.
que.^^" ^'"""'' P'RE3-S' por esta razão
OSh. Joaquim Cruz— V. Ex. oatú. nm^i-^n,
do um gi-ande serviço ã União cesSS-
mente ao Estido do Piauhyr especial-
O Sr. Garcia Pires— ...dirijo o meu carHn
de visitas ao meu iliustro amiiro o hn^JL^^
Ministro da Fazenda,- ^"lado Í S
^esques^da a;.tualidade.'*'b^m "óde
passar aS, Ex., som merecer ronaroa umí
questão de 83melhante ordem. ^' *
Entretanto, Sr. Presidente, seria uma
myadicaçao que faria o Governo o, de"Ô
camará, approvando a emenda apresentada
d^mKwr**.^'^*"' restituíSdnrS
ax-qt Se tKxZí„Vo:-per é
^(W
ASin£U>0 UA UAJnAAA.
offieiaas, nâo dispensará cousa alguma na
lei.
Peço a V. Ex. mandar receber o meu re-
querimento, afim de dar^lbe o devido anda*
mento. {Muito bem; muito bem,)
Vem á Mesa, é lido, apoiado e posto em
discussão, que é encerrada sem debate, fi-
cando adiada a votação o seguinte
REQUERIMENTO
Requeiro que se solicite do Governo que o
Ministério da Fazenda informe :
lo Qual o arrendatário ou administrador
das fazendas da Republica situadas no Es-
tado do Piauhy ;
2* Autorizou o Governo a subrogação do
contracto de arrendamento feito pek> cessio-
nário do Dr. António Jos^^ de Sampaio, de
accôrdo com a clausula 15* do primeiro ci;n-
tracto ?
d'' Tem conhecimento do contracto lavrado
nas notas do tabellião Ibrahim Machado, li-
vro 130, fls. 23 í
4^ Qual o preço por que se acham actual-
mente arrendadas essas fazendas ;
5^ Tem sido pagas regularmeate as quan-
tias por que se fez o contracto ?
(>o Fez-se inventario do gado, edifícios,
maohinas e mais utensílios, dos cercados,
curraes, por occasião da suljrogação do con-
tracto ?
7*> Qual a quantidade do gado existente
nessas fazendas ?
8<> Continua a fabricação da manteiga, de
aceôrdo oom o primitivo contracto ?
Qo Qual tem sido a producção ?
10. Existem ainda os núcleos coloniaos, a
escola e campos de experiência ?
íSala das sessões, 30 do novembro de llOJ.
— Garcia Pires,
0®r. I^resiaeato— Tem a pala-
vra o Sr. Raymimdo de Miranda.
O S].".Ra.y^iiiu]XLlo de Ml^randa
—Sr. Presidente, o sussurro, o inlei^esso, as
noticias que tecm circulado ou que acom-
panharam a eleição ultima para Senador
Federal, procedida no Estado de^ Alagoas, a
qual, depois de resolvida peio - poder comt
potente, continua a fornecer assuan^to. para
commentarios os mais desenaonltrad9s> deter-
minam a minha preseoça na tribuna, para
fazer rectiâcações e poo4era«õe8i (|ue nio
podem absolutamente se^v adiadas, cooibr-»
mo o modo de vér as cousaa • politioas f e
dentro dos limites do justo e doilipaecitoi.
Ainda hogo, com surprez^ para nós, da
bancada de Alag<>as, li na Gaveta de Noticias ^
jornal que, para mim, merece todae as at*
tenções e considerações, a seguinte local:
« Pessoa que teve occaúão de ler nas mloe
do próprio destinatário um dos telegram-
mas dirigidos pelo governador de Alagoas ao
Sr. Dr. J. J. Seabra, depois da ooahecida
a decisão do Senado, asseverou-nos honie»
que o documento visto é da mais clara elo-
quencia.
Por esse telegramma, em que o candidato
de Alagoas 6 insistentemente chamado
áqualle £4ado para combinar o plano de
uma nova campanha, deixasse ao meãos
entrever a affirmaçâo de uma solidariedade
hor jica, parecondo, pelos seus termos, que,
embora a candidatura não possa nws ser
offijaieílmente^apresenlada^ ha^será a prestigiai-^
um incansável trabalho do Cro9êrno.i^
Sr. Presidente, antes de entrar na serie
de-considerações que pretendo fazer, devo,
com antecedência, accentuar bom que faço
a devida, justiça ao critério que preside ao«(
actos da illustrada redacção da Gaseta de
Noticias,
Acredito, Oc^tou mesmo convencido de que
e&4a loc%l ó a resultado de informação de
pessoa quo, parecondo á Gazeta suffleieate-
mente informada, labora em um equivoco.
O equivoco é o seguinte: é que n4s, repre-
sentantes de Alagoas, não temoj communi*
cação alguma do governador do Esta lo um»
do chefe do partido i-epublicaao, ao qual
pertencemos, no sentido a que alhide essa
locai.
O governador de Alagoas não intervém
nem nunca interveiu directamente em elei-
ções ; chefe do partido republicano de .Ua-
gôas, não é capaz de assumir po^çõe^* duvi-
dosas, nem de praticar actos com sacriâeio
do seu caracter e da altivez com que sempre
costuma proceder.
Ora,, as ultimas expressoas da local — «que
a. oaadidatura Seabra não podia mais ser
officialmente apresentada, porém que teria
o auxilio do Goveroo»-— não podiíam paasar
.sem a necessária reetiftcação.
Si a candidatura Seabra não for app&-
seniada officialmente, o que equivale a ser
a|)resent:\da pelo directório do partido re-
publicano do Pastado, não terá o apoio in-
directo, nem por outros meios, pouco-
decentes e dignos, do chefe desse partido.
Faltando assim, não preciso entrar eia
mais explicações, porque todos sabemos que,,
por* uma coineidettcia, a actual goveroader
(k> Estado (^. o cbolé do partido repxxr
Úicano, sondo, porém, preciso ponderar quo
ci!le jã o era aat3s de- ser eleito para aqueUe
caffgo.
Uma vezquo so trata deete assumpto,
sem entrar nos detalhei da eleito, sem
pi^etendcr discutir mate.ia já resolvida.
SESSÃO BM mi 0B NOVEMBRO DE ll^Ub
b69
porque, além áe nutras rabões, a nós, re
Ifrésdtítantes na Clamara dos Deputaée^, não
compíete discutir uma eleição sufficiente*
mento débailda no Senado e só a eU^
aflfeeta, devo registrar, para qute não haja
du »'idas, o que ha sobre a situação politica
«m que nos aehamos. i
E' verdade que a candidatura do Dri
Seabra, como S. Ex. mesmo disso, ná
dctfe^adoseu diploma, obeiteoiBu essonciab
mente aos seiltimentos affectivos do cliefe
da politica alagoina, não tendo elle mitro
intuito, além do ds ser bom, útil e a<?rar
davel, pcnssoailmente, ao seu amigo e ao seu
velho mestre.
Mas o que ô ver Jade é que, depois de teí
o partido republicano de Alagoas sido so-
lidário com esta vontade, com este nobre
intuito do seu chefe, não contrahiu con>-
promíssos futuros.
Não quero dizer com isto que estou a par
de quaes seiam as deliberações tomadas,
porquanto o tempo ainda é bastante curto
para se saber que attitude assumirá o dire-
ctório do partido republicano do Alagoas ;
mas o tempo é, por sua vez, demasiado su-
fflcionte para que fique bem accentuido que
o partido republicano de Alagoas, como o
seu chefe, nao tem compromisso.
O Sr. João Lof^Es— E ahi ^ que foi oenga-
uo da Gazeta.
O Sr, Ratmcndo de MjRANDA—Já disse que
faço jUb-tiça a todos os actos da illusti^ada
redacçft ) da Gazeta de Notieias, que me meie-
ce toda a consideração.
Assim, Sr. Presidente, tenho chegado ao
ponto essencial dessa parte do meu discurso,
e é : o chefe do partido republicano de Ala-
IÇôas, o Sr. Dr. Euclydôs Malta, não é capaz
ae praticar actos que não sejam publíca-
mento conhecidos, liemde se desviar de sua
norma de conducta, como nunca se desviou,
para apparentar attitudes, simular delibe-
rações e esconder a sua responsabilidade
através da sua própria dignidade o da di-
gnidade dos seus amigos.
Assim, bem entendido e suficientemente
rectificado, como me parece, o equivoco das
expressões da local a que me refiro, uma
v^z que estou na tribuna, sejarme licito en-
trar numa outra ordem de apreciações, re-
lativamente a um discurso proferido no Se-
nado Federal, sobre matéria já resolvida,
pelo Sr. Senador Barata Ribeiro.
Esse discurso foi publieado hontem; é um
conjuncto lastimável de injustiças e de ag-
gressões {apoiadissimo ão Sr, Eusébio de An-
drade) a quem nunca o aggi^ediu, a quí»m
nunca iniustiç >u nem a individualidade nem
a entidade politica do Sr. Barata Ribeiro.
E nem S. Bx, é cftpaz de Tir á tribunu do
Senado ou ã imprensa, com dados que
levem a convicção ao espirito imparcial e
justo, denàonstfor' que procede uma sodas
r^erenolas, uma só das proposições em hora
de má'.ltíSpfFííç3o*vftfradas contra o gover-
nador'«a situação politica do Estado de Al^a-
gôas.
Acredito que *Qi8Sa conducta do Sr. Séúa-
éor pelo- Districto Federal seja o modo pes-
soal de S. Ex. entender as cousas, uma vaar
neira individual doS. Ex. olhar para osue-
gooios politicou do l'Jstado de Alagoas. E, des-
prezando absolutamente a longa parte do
seu discurso que se refere ao processo elei-
toral de Alagoas, porque, como jã disse, não
compete a mim vir discutil-o nesta Gamara,
desejo offerecer a S. Ex. apenas elemen-
tos com que «o po^sa convencer intima-
mento do quanto foi injusto, do quanto foi
rigocoso. ..
O Sr. Euzebio de Axdrade— Aggre^sivo.
O Sr. Raymundode Miranda— ...do quanto
foi aggrassivo, do quanto foi raáo para com-
sigo mesmo, tanto importa fazer injustiça,
aggreJir o offender a quem não merece.
Sr. Presidente, é intenção minha, apegar
de tratar de assumpto bastante irritante; re-
pito, t^' intenção minha, absolutamente, não
me afastar das normas Ue respeito e de con-
sideração reciproca, que todos nos devemos
não somente dentro deste recinto como fora
delle.
O Sr. Eu/ebio de Andrade — Procedi-
mento que aliáiS, elle não quiz ter com os
próprios companh3iros do Senado.
O Sr. Raymuxdo de Miranda— Elle não
quiz ter, mas nós o teremos.
Disso S . Ex . que «considerava o Estado de
Alagoas no numero daquelles cujos costu-
mes políticos estão muito longe de oflTerecer
garantias não só aos direitos de seus habi-
tantes, mas at^. á moralidade administra-
tivas.
Os costumes do Estado de .Uagôas são tão
pouco prejudiciaes, são tão harmónicos cora
os progressos da civilisação como entende
o Sr. Barata Ribeiro, que todos em Alagoas
teem a liberdade completa para externar as
suasMopiniões, para aggredir o Governo e
até... para felicitar aqueUes que aggri-
dem as autoridades, sem ter o menor
retíeio de uma vindicta, de um castigo ou
de uma(\ilta de garantia pessoal.
A prova de que os costumes politicos do
lí;>tado de Alagoas não offerecem os perigos
imaginados pela Senador Barata Ribeiro e,
ao contrario, são os mesmos de outra ' qual-
quer região do território nacional, o Sr. Ba-
rata Ribeiro a tem em suas ]í)roprias mãos
/v.>:^Ano ui^ V-AMAKA
com os telogrammas insultuosos á situação
dominante que acaba do receber do Estado
de Alagoas, a respeito da sua posição aggres-
siva no Sonado,o que são publicados porque os
transmissores destes telegrammas, os seus
signatários autorisando sua publicação teom
a certeza de que, de accôrdo com os costu-
mes políticos dominantes em Alagoas, nada
soffrerão, nada lhos acontecerá.
Passando á parte relativa á. moralidade
administrativa, offereço a S. Ex. a synthese
de um trabalho que lhe proporciona, por
meio da eloquência das cifras, a prova in-
concussa, vibrante, de que o homem a quem
S. Ex. quer qualificar como não tendo mo
ralidade admmistrativa, a tem tanto quanto
a tem quem mais a tiver. {Apoiodos do Sr,
Eiizébio de Andrade.)
Sr. Presidente, o Dr. Euclydes Malta foi
governador do Estado de Alagoas depois do
actual Senador Sr. Manoel Duarte ; S. Ex.
não succedeu a parente, como afflrmou o
Senador Barata Ribeiro, succedeu ao coi^onel
Francisco Manoel dos Santos Pacheco, que
havia succeJido, porsu.\ vez, ao Sr. Di'. Ma-
noel Duarte.
A administração do Dr. Euclydos Malta,
foi uma serie de actas de elevada capaci-
dade o aptidão de moralidade, de patrio-
tismo e do abnegação,que elevaram, e digni-
ficaram seu governo, que concertaram as fi-
nanças e que fizeram o seu nome respeitado
o acatado por toda a população de Alagoas.
(Apoiados do Sr. Euzebio de Andrade,)
Não ha dentro do E^jtado de Alagoas um
homem de responsabilidade e que soja im-
parcial que não faça, ainda mesmo sendo
adversário, um juizo muito lisongeiro da
honorabilidade pessoal, da moralidade admi-
nistrativa do actual governador de Alagoas.
Injustiças c calumnias t-^dog os nossos ho-
mens políticos teem soffrido. A propósito vou
referir um facto em abono do que acabo de
opinar, e que não deve ser suspeito para
o nosso accusador gratuito^Uma das admi-
nistrações mais dignas, que tem havido no
Estado do Alagoas foi a do Sr, Gabino Be-
zouro. Ora esse distincto alagoano absolu-
tamente não é suspeito pelo Sr. Barata Ri-
beiro.
A sua administração fji uma adminis-
tração perfeitamente correspondente aos
créditos de S. Ex, e aos conceitos de que
justamente gosa na sociedade.
Pois bem, não é de admirar que um Sena-
dor pelo Districto Federal, completamente
ignorante das cousas politicas e administrati-
vas do Estado de Alagoas, que fica tão dis-
tante do seu Districto Federal, profira injus-
tiças clamorosas contra uma situação politi-
ca, quando dentro do Estado, referindo-se ao
Dr. Gabino Bezouro, cuja moralidade e ho-
nestidade jamais poderão ser discutidas ow
suspeitadas seriamente, se manifestou o sea
próprio succe.xsor que, absolutamente, pelas
ligações que tinha com os actuaes o novos
amigos do Sr. Barata Ribeiro, não pôde ser
considerado homem leviano.
Patso a ler um documento interessante
mas sem endossar o que vou ler.
Referindo-se á administração do Sr. Ga-
bino Bezouro, disse o Sr. desembargador
Tiburcio da Rocha Lins, cunhado do Sr.
Leite e Oiticica, no relatório que apresen-
tou ao Sr. barão de Traipú, por oecasião de
lhe fazer a entrega da administração do Es-
tado, que lho fora confiada:
< Aos desmandos o esbanjamentos do go-
verno do major Bezouro costumava elle
oppor o argumento da existência de um
saldo avultado nos corres do Thesouro, ha-
vendo afflrmado, já fora da administração,
que deixara no erário publico um saldo do
758:000;^, estando pagos todos os compro-
missos do Estado ! Entretanto, pelos dados
ofllcialraente fornecidos ao jornal ofllcial
GuUenbôrg, ficou plenamente demonstrada
que o jto saldo era fictício, visto como dei*
xára o ex-governador muitas despezas a
pagar, já publicadas e outras que foram pos-
teriormente pagas.
Sem carregar as cores, posso-vos garantir
com a confirmação unanime de tolos, que
Alagoas estava anarchisala ora todos os
pontos do vista, comD em traços goraes
passo a demonstrar- vos. Occupa primeiro e
saliento logar neste quadro, o terror, o pâ-
nico plantados em toda a população, falha,
alheiada, da menor garantia até para os sa-
grados direitos de vida e liberdade.
A propriedade cDmo que não ora ura di-
reito ; a locomoção dos cidadã :s era, sob
fúteis pretexto:?, obstada ; esfca estará pri-
vada, aquella gravosamente ameaçada.»
Isto foi dito dentro do Estado e pelo pró-
prio suc:cssor do Sr. Gabino.
V. Ex., Sr. Presidente, C3mprehendo que
uma situação, que acaba do ser descripta
por tal modo toca aos extromos da selva-
geria.
Eis como o successor do Dr. Gabino Be-
zouro descreveu as finanças e a parto moral
da administração de S. Ex. Note a Camará
que esta apreciação foi feita dentro do Es-
tedo, repito aindo e imagino o que será fora
delle.
A vordade, entretanto, é que a adminis-
tração Gabino é apontada actualmente pelos
nossos adversários oomo a mais proflcua.
Dem>no3 no Estado de Alagoas por isto
ao taabalho de llizer o cotejo da adminis-
tração do Dr. Gabino Bezouro com a ácy
Dr. Euclides Malta, no momento em que o
Dr. Gabino Bezouro, pela opposiçao, e o
oaooAKJ aai ovf ua i^yjy i:t\Mi>i\\j uih x%/yj\J
Dr. Euclides MaUa, pelo partido republi-
cano, pleiteavam do novo ora abril do cor-
ronto anno a eloiçâo de Governador.
A discussão foi collocada então no mais
elevado terreno, próprio de homens que se
presam, sem que uma palavra ou uma
phraso desagradável pudesse susucptlbllisar
o melindre de alguém.
O Dr. Gabino Bozoaro, como sabe a Camará,
governou o Estado de Alagoas dous annos;
S. Ex. nâo podo completar sou periolo go-
vernamental por incidentes quo na o veom ao
caso referir o ciya responsabilidade não nos
cabe.
Não lerei á Camará todos os documentos
que serviram para esta discussão;entreíaiito,
poderiam fazer parte ir\tegranto do meu
discurso para os Sr. Deputados poderem
formar o seu juízo,
Referlr-me-hei. entretanto, em primeiro
logar ao cotejo da administração do Sr. Ga-
bino Bezouro, no seu primeiro anno, com a
do Dr. Euclides Malta, também no primeiro
anno.
O Dr. Gabino Bezouro, no primeiro anuo
de seu çoverno, 189?, teve uma receita ar-
recadada de 1 . 142:51 1.^832, superior á orçada
apenas em ^1:409.^11)3, o realizou despezas
na importância de 1.140:613.<IJ0, tendo pa.^'o
de divida passiva aponas GOrõõOí^õof).
O Dr. Euclides Malti, no primeiro anuo do
sua administraoi \ arrecalou aí.508:47;ííJ79S
o despendeu íá.ií8(*);779>;105, t»?ndo tido uma
receita orçada do ;;í. 033: "04.s*;íG?, auferindo,
por consequência, um excesso do 475:10S.s'S30,
pa;?ando com este reddito da arrecadação de
1900, dividas passivas dos exercícios antario-
res na importância de 381:039$sr>l, com a
receita geral e 10:825.sj945 com a receita
especial da Caixa de Amortização.
Convém salientar quo o Sr. Dr. Gabino
Bezouro, no primeiro anno de sei governo,
1892-1893, si teve uma exportação de assu-
car (524. 112 saccos inferior ádo Dr. Euclides
Malta (KOO-lOOl), que fora do 83'J.597 sa-
ccos, obtivera preço muito mais remunera
dor o uma exportação de algodão muitíssimo
superior (46.923 fardos de 1892 a 1893) que
adoDr. l':uclides (190O a 1901), que fora
apenas de 12.915 fardos.
E não foi somente i^i:>. De 1892 para 1893
foram exportados 80.304 saccos de caroços
de algodão, ao passo que de 1900 para lííOl
foram exportados apenas 30.990; ainda mais.
a safra do milho de 1892 a 1893 foi abun-
dantíssima, obtendo um preço grandemente
compensador, tan^o que foram exportados
Sor esse tempo 87.683 saccjs, ao passo que
e 1900 a 1901 o milho não obteve igual
í)reço e a siia exportação foi apenas de
16.553 S-iccas.
Da analy&e do primeii*o quirtol das duas
administrações se infere, observadas as cir-
cumstancias do momento, quo a adminis-
tração do Exm. Sr. Dr. Euclidci Malta,
apesar de não ter sido tio bem auxiliada
pala abu:idancia dos nossos productos e re<
spectiva valorização, não fji em nada infe-
rir á do Dr. Gabino Bezouro, ao contrario,
oníquanto o illustre alagoano Dr. Gabino
alcançara um excesso de arrecadação ape-
nas de 2l:40J$163, pagando de divida pas-
siva pouco mais 60:000.^. o Dr. Euclides
Malta conseguiu uma dilferença para mais
na arrecadação em importância superior a
400:G03$ e pagoU dedivida íluctuante muito
mais de3O.J;OOO$00O.»
Pasio agora á confrontação daadminislra-
ç*o Bezouro em 1893 (segundo anno) e a do
D;\ Euclides Malt{> em 1001.
<0 Dr. Gabino Bezouro leva a felici lado de
continuar a obter elevada cotação nos nossos
principies productoi de exportação, de par
com safras cuja abundância não tem tido
igual nestes últimos 20 anno:i; o Dr. Eucli-
des Malta, menoá fol-z n3.:?to ponto, não lo-
grou as mesmas vantagens.
O Dr. Gabino tave neste periolo do seu go-
verno uma exportação 860.785 saccos de
assucar, de 43.293 fardos de algodão, do
9S.923 .saccos de caroço do algodão e de 51.01 4
sacc.sde milho; o Dr. Euclides teve uma
exportação do 714.691 sxccos de assucar. de
41.614 fardos de algodão, de 63.055 saccos
de caroço do algodão e do 23.728 saccos de
milho.
A esta dosproporcionalidalo do pr oducção,
quo temos demonstrado poloi maii rigorosos
dados estatistioos, juntou-se uma desigual-
dade do preços que, não tememos afdrmar,
foi, em m ulia, de meãos do metade.
Sem embargo de toJas estas circumstan-
cias em desprovei to da administracção do
Exm. Sr. Dr. Euclides Maita, S. Ex. muito
conseguiu, como veramos adiante.
O Dr. Gabino Bezouro arrecadou, em 1893,
a importância de 1 .894:780$')2r>, tendoum ex-
cesso sobre a receita orçada, (I.12l:102$669),
de réis 736:777$657, tendo pago de dividas
passivas (exercícios findos) a quantia do réis
42:725$72l.
O Dr. Euclides Malta, em 1901 arrecadou
a importância de 2.362:S6S,s^V57, tendo um
excedente sobre a receita orçada em
(2.l87:445.s;205) de rOis 175:423$052. havendo
pago de divida fluctuante a somma do réis
360:087$591 .
Manda a lealdade que te aios lo^Tado man-
ter através desta nossa explanação, que se
consigne ter o honrado 3r. Dr. Gabino Be-
zouro pago também, no docurso do saus
dous annos de laborioso o proílquo governo,
os empréstimos que o Estado contrahira
AXir^Ajao JL/.!^ «^^mjwLfvrwik
com o fallccido major João José da Graça na.
importância de 80:000$ e com o Banco Co-'
lomsador e Agrícola do Rio de Janeiro nx-'
importância também de 80:000$000. i
Releva salientar, porém, que para amor4
tiiaçâo deste ultimo empréstimo o orçaraen-»
to da despeza de então consignava uma
verlm de 20:000$, tendo sido pagos como
de^3za oxtra-orçamentaria apenas réiil
40:'a3$000. j
Do quanto expendem )s sobre as adminis-
trações económico financeiras dos dois con-i
spicuos alagoanos, veritlca-s3 cora a energia
esmagadadora dascifrs^s que, uo decurso doà
dois primeiros annos de governo dos illusfcres
cidadãos, houve na administracção Besouuoj
uma receita arrecadada de 3.037:2:í2$l58;
conseguindo um excesso na arrecadação dni
758:18d$820, tendo sido paga divida ílu-í
ctuante na importância de 263:â76$270, in-l
clusive 160:000$00 dos dois empréstimos
contraliidos coni o fallecido major Joãa
Graça e com o Banco Colonizador c Agrícola,
do Rio de Janeiro ; c na administração Eu-
clides, um arrecadado do 4.^61: 34 I$a35 com
uma differença para mais sobre o orçamento
da receita de 650:591.-$582, tendo sido sol-
vida uma divida íiuctuanto de 752:553|400.
Desta ultima somma convom deduzir
cerca de 202:000$ que foram pagos polo
honrado Sr. coronel Santos Pacheco do pri-
meiro semestre de IfOO.
Evideacia-se, comparando os compromis-
sos pagos pela Dr. Gabino Besouro comos
que foram solvidos pelo Dr. Euclides
Malta, que este ultimo despendeu mais que
o Dr. Besoltio, em pagamento de dividas
passivas, cerca de trezentos contos de r^^is.
Continuando na analyse da administração
do ExM. Sr. Dr. Euclide? Malta, no too mte
á, parte financeira, agora já ssm o est ido
comparativo com o governo do Dr. Bezouro,
pois que este illustre miliiar governou apenas
o Estado dous annos c três mez3s, cihe a
propósito salientar que o Dr. Euclides
Malta enfrentou denodadamente a crise
grandemente aterradora que se tornou mais
intensa no tempo de sua administração.
As dm, 08 direitos de exportação sobre o
assucar que no governo do Dr. Gabixo, em
1892, renderam 493:934$705 em 1901
623:t)30$249, em 1902 produziram apenas,
Sela e^cacez da prolucçlo e extraordinária
esvalorização, •^9:690$934, notandose uma
differença para menos no. verba orçamen-
taria votada, de 139:0õ9|815. E como esta
situação anormal da^ classes ppoductoras
não podia deixar de reflectir-se sobre todas
as outras classes, principal ment^í o com-
mercio, 03 impostos, d3 industrias e profis-
sões e patente commercial que em 1901
deram uma receita de 933:589$149, em
1902 ficaram redazldosa544:406$303, toiv
nande-se, por co&Bequencia, nmlto maior a
nossa divida activa, que attingiu ei^fto a
cerca do 1.000:000$, convindo notar da
transite queoeperoso Sr. Dr. Gabino Be-
s )aro tinha eita divida,i*^ativaniente moito
insignificante, I08:ôfl9$ô45— conterme o cal-
culo foito pela Contadoria do The^uro e
inserto no relatório da Secretaria da Fa-
zenda, ée 1894 (pag. 3^).
Ápesir de tu4o is^/), a despeito de eoi
1002 ter^e verid<n)do uma diáerea^ pava
menos na receita arrecadada sobre a orçada
de 250:90i$4''>3. setn embargo dos despeõdios
effectuados com a construcçãodo novo pala-
oio e do alcance de 101:0^)^63 em que 08
ensoatrou o ex-thesoureiro José Fernandes
de Aragão, veriflcou-so, por occasião do
fecho da escripturação do o :erovsio, um defi-
ct^ entpe a receita arrecadada e a despeza
eífectuaèa, apenas do 54:876$510.
E assim fica demonstrado que o preclaro
alagoano Exm. Sr. Dr. Euclides Malta,
antes de sol* o perdulário que o despeito dos
seus adversários apMgoa 6 alardéa. tiU ao
envoz disto, um goreroadoí' pardmooioso,
atila lo e grandemente -cauteloso na distri-
buição do i dinheiros públicos.
Em seguida,aprecio o S*' anno da adminis-
tração Ao Dr. Euclides Malta, que não pôde
ser cotejada com a do Sr. Gabino Besouro,
porque este nâo completou o periodo gover-
namental.
Não é ocioso nen iuopportuno fazer uma
apreciação imparcial, justa, desapaixonada
ein relação á iniciativa dos dois governa-
dores, um, candilat)da opposição, outro,
candidato do partido republicano, relativa-
mente ãs obras, melhoramentos e p:eoc-
cupaçoes com o dd>envolvlmento material do
íilstado. £3sa apreciação fará, parte do meu
liscurso.
O Dr. Gabino Besouro, em 1892, quasf
que não so occupou de obras publicas .
S. Ev. limitou-se a maiidar fazer ligeiros
reparos em alguns edifícios públicos, como
a cadeia de Maceió, o quartel da Segurança,
a Recebedoria de Jaraguá, a ponte de em-
barque, tendo gasto em todos elles pouco
menos de 12:000$. O Exm. Sr. Dr. Eucli-
dej Malta, no primeiro anno de sua admi-
nistração, de 1900 a 1901, sobre muito ter se
desvehado no pagamento da divida flactu-
ante e i-esgat^ das apólices de pequenos va-
lores, que realizou por completo, não se
descurou de dotar o Estagio de melhorameo-
tos matoriae^ queíicasiem atteslando ax>as-
sagom de sea governo, ten lo mandalo fazer
reparos e limpeza completa no lyceu de
Maceió e no quartel de Policia, iniciando
também a oonclnsao do p \laeio do govarao,
ao mesmo tempo que foi em auxilio da eta-
preza telephonica para a construcçao da li-
nha de Maceió a Alagoas, iniciando as obras
do cães de Penedo, mandando construir
uma ponte sobro o rio S. Miguel e outra
40bre orlo Ck>rurip3, auxiliando os coaoer tos
da ponte da cidade do Passo de Camaragibe'
<e procedendo a grandes obras no Asylo de
Santa Leopoldina, cujos commodos foram
luuito auâ^mentados. I
E não foi isto sj.
ÂfUgurando-se-lhe que o Estado não podia
pela esc.issez dos seus recursos, muito des-
pender c3m obras e melhorameutoi públicos,
cuja verba, Ofu 1001, att ingira á avultada
cifra de 117:589$390. tendo desti impor-
tância, com a construcçao do novo pUacio,
sido despendidos mais de 100:000$, S. Ex..
tratou, com uma pertinácia verdadeira-
mente patriótica, do t.rnar oífectivo o dis-
posto na lei federal n. 428, de 10 de dezem-
bro de 180Ô, em virtude da quil é obrigada
a Companhia de Loterias Nacionaes a in-
demnizar annualmente o Estado com a im-
portância de 39:650$, tendo então sido en-
tregues ao Estado as quotas devidas desde
19 de maio de 1899, sommando 103:931$952.
Comesses recursos pôde S. Ex. prestar
grandes serviços ao Estado, sendo muitos
aos melhoramentos que mencionamos cífc-
ct nados por conta desta importância.
O Sr. Gabino Besouro, em 1893, cuidou
muito mais das obras publicas, despen-
dendo, com desapropriações e coaetrucçâo
do novo Palácio à importância de69:984$490
e realizando pequenos reparos em alguns
estabelecimentos públicos da capital e do
interior, montando a importância despen-
dida em 17:830,^49.
S. Kx. mandou também entregar aos
intendentes de Pão de Assucar, Traipú, Li-
moeiro e Paulo AíTqn:», bem como ao ci-
dadàk) Sabino Josô de Oliveira, a quantia de
28:000$, para a construcjão do açudes na
. zona sertaneja,
S. Ex. despendeu tatnbem a importância
de 5:000^ para a abertura do Rio Coruripe,
tendo.outrosim, mandado entregar ao inten-
dente de S. Miguel igual importância para
a construcçao da ponta sobre o rio do mesmo
nome. Esse ultimo melhoranien to, por(5m,8ó
veiu a se eítectuar na administração do
Sr. Dr. Euclides Malta, com o qual foi dei-
pendid.i importância superior a 20:00)$ e
cujas obras foram contractadas com o hon-
rado cidadão coronel Elia ; de Almeida, de
saudosa memoria.
Vem muito de pont3 referir que o Sr. Dr.
Besouro nesse anno fez acquisiçâo pala quan-
tia de 30:000$ do excellento proiio onde
funcciona o (iymnasio Alagoano.
O Dr. Euclides Malta, om 1902, alilmdj. fei-
tura da ponte sobre o rioS. Miguol, fez roali-
V©1. VII
zar importantes reparos no Lyceu de Artes e
Officios, no tribunal siipsrior, na ponte de
embarque de Jaraguá, na Santa Casa de Mi-
sericórdia desta cidade, nas cadeias de Ma^
ceio. Uniãe e Victoria, matrizes de Penedo
e Piranhas e cemitério de Alagoas, coidju-
vando grandemente o Asylo de Mendicidade,
o de Nossa Senhora do Bom Conselho e Hos-
pital de Caridade de Penedo, continuando
no impottante serviço dt)'ca(» d3sta ultima
cidade, cujas ol^as deixou qoasi conciuidas.
S. ICx. dotou ainda o Instituto Aroheo-
logico Geographico Alagoano com um prédio
condigno aos alevantados fins que preenclife,
e por ultimo foi em auxilio da Mimicipali-
dade da Uniáo para a construcçao do nía
meroado nesta cidade, tendo despendido com
todos esses serviços não só as quotas lo-
tericas, mas também a impor&ncia de
132:579$434 da receita do Estado.
De quanto acabamos de expender, verittca-
se que o Dr. Gabino Besouro, nos dous annos
d« sua profícua administração, despendeu
em obras publicas e melhoi*amentos ma-
terlaes cerca de 167:000$ ; o Dr. Euclides
Malta, no mesmo lapso de tempo despendeu,
só da receita do Estado, nSc se contando
com a receita da Caixa de Loterias, a avul-
tada Eomma de 25G:165$824, mais que o
Dr. Gabino Besouro cerca de 83:000$')00.
Do exposto, como uma oonelus9Lo lógica e
irrefragavel, resulta que si o Exmo. Sr.
Dr. Euclides Malta não tivesse despendido
com obras publicis o com pagamento de
dividas legaes vindas de outras adminiscra-
çoes mais de 800:000$, S. Ex. teria deixado
em dia todos os pagamentos e um saldo no
Thesourode cerca do 500:000$000.
Isto é o que dimana da analyse rectA e
imparcial do passado o^o verão do benemé-
rito candidato do partido republicano para
o cargo de governador do Estado.
Nesta altura fica olTerecido ao Senador
Barata Ribeiro e a quem acaso pense como
S. Ex. um •lemento bastante abundante para
que S. Ex. se convença de quanto foi injusto,
mão comdigo mesmo, quando accusou de
immoral a administração de Alagoas.
No correr do discurso de S. Ex. ainda se
encontram accusações a um fúnccionario
publico, cuja correcção e critério escapam
a azgressôes provenientes, ou de cdios, ou
de informações apaixonadas, ou de insinua-
ções falsas .
Quero mo referir ao actual administrador
dos Correios de Alagoas Sr. Godofredo Alweu
e Lima.
E>tc fu accionar io foi acremente accusado
de ter feito derrubada política entr) os
agentes do Correio. Ainda hoje, infelizmen-
te, a accusação do Sr. Leits e Oiticica,
editada pelo Senador Barata Ribeiro é repro-
110
0/4
AA.^AJ:.d LIA UAMAKA
(luzida em ura órgão da imprensa rleàta Ca-
pital.
A accusaçâo é injusta ; a informação que
lhe serve de pretexto nfio 6 séria, nâo ú leal,
não é verdaífeir.i.
O actual administrador dos Correios de
Alagoas» Sr. Abreu Lima, domittiu, é ver-
dade, 13 agentes dJ Correio, ma^ o foz por-
(JUQ elles não estavam exercendo seus cargos
de accôrdo com as prescripçõos da lei, nem
se acliavam salvaguardados os interesses da
Fazenda Nacional, porque havia agentes
do Correio que estavam em exercício am-
plo, pleno, ha longos annos, c não tinham
siquer prestadj uma fiança, qualqujr ga-
rantia acauteladora d 03 interesses da Fa-
zenda.
Os agentes do Correio demittidos o foram
porqu3 não tinham prestado tiança, porque
não oiTereciam as garantias precisas, e se
recusaram a íi^atisfazcr as exigências dx lei ;
estavam no exercido dos respectivos car-
gos, portanto, ille^al e criminosamente. E
as minhas informações poderão sor «lemons-
tradas por documentos no instante em que
assim se tornar necessário.
Depois convém registrar: nós no Estado
de Alagoas não costumamos fazer politica
d custa da dignidade, nem da moralidade,
nem das responsabilidades dos funccioiiarios
federaes que lá servem.
Elles teem ampla liber lade para proceder
como eatendam ; só nãj teem direito de
deixar de cumprir a lui, ou de praticar
abusos, perseguições, arbitiwriedaJos o;igi-
das pelo partidarismj impenitente, quando
a sua obrigação ô cumprir a lei e desem-
penhar a missão que lhos cabe.
Alóm disso, o actual administrador dos
Correios do Alagoas não 6 um homem po-
litico, não (í um homem que tenha comnosco
ligações, está emcommissão alli, chegado de
poucos mezes ; nós o conhecemos quando lá
chegou o elle não faz parto de nossa politica,
ou do nosso partido, nem, que mo conste, de
outro qualquer.
Não tivemos absolutamente intervenção
nesses actos, meramente administrativos,
da economia interna do serviço pDstal.
Sr. Presidente, uma vez que a hora está
esgotada, feitas estas observações, acc au-
tuadas bem as rjclificações mais neces-
sárias, julgo-me disp3nsado de entrar em
outra serie de considerações, como era minha
intenção ; ô fico por aqui, não só devido á
escassez de tempo, como também porque
tudo mais do aggressivo diácurso do Se-
nador Barata Rib3iro não impressionou,
nem Impressiona a opinião publica. {Muito
bem ; muito bem.)
Pa38a-7e â
PRIMEIRA PARTE DA OlíDEM DO DIA
O Sr. r*i-esi<lciitc — Não havendo
ainda numero para se proceder ás votações
das matérias encerradas e das que se acham
sobre a mesi, passa-se á matéria em dis-
cussão .
E' annunciada a discu^-são uaica áo pare-
cer n. 347 A, de 1903, sobre as em^nias
offerecidas na 2^ discussão do projecto
n. 347, deste anno, que fixa a despeza do
Ministério da Fazenda para o exercicio de
1907.
Ninguém pedindo a pahvra, é encerrada
a discussão e adiada a vot-^çao.
E' annunciada a continuação da 3* dis-
cussão do projecto n. 370, de 1006 (projecto
n. 133 C, de 11)05), de accôrdo com o artigo
173 do Regimento, declarando nullas, para
todos os effeitoi de direito, todas as restri-
cções que tenham sido oppostas ás diversas
amnistias decretadas no regimen da Repu-
blica.
O Si'. I?i*esicloiite — Tem a palavra
o Sr. Tliomaz Cavalcanti.
O Sxv Tliomaz Oava-loanti diz
quo não pretendia voltar á tribuna para
tratar pela segunda vez do projecto em
discussão. Comas emendas que apresentou
na SQs-íão de ante-hontem, julgava ter tra-
zido o subsidio necessário para que o pro»
jecto pudesse passar sem repugnância dos
seus collegas ; porém a sua expcctath-a não
íbi correspondida, visto que veiu hont3m i
tribuaa o seu coUega Sr. Pedro Moacyr e
tirou conclusões do seu discurso em sentido
contrario aos seus intuitos.
S. Ex. disse que das suas palavras tinhi
concluído qu:^ a lei n. 310, de 1895, tinha
derogado toda a legislação anterior com re*
laçâo á situação dos ofllciae^ do exercito e
da armada que, tendo commettido crimes
políticos, tinliam sido amnistiadas.
O decreto citado de n. 155, de 1812, não
se referiu a um caso determinado de amnis-
tia ; não era um decreto de am listia, era
um decreto que regulava qual ora e qual
devia ser a situação dos ofllciaes do exercito
e da armada amnistiados, com relação aos
seus vencimentos e tempo de serviço.
Fazendo ainda considerações em relação
ao discurso do illustre Deputado, diz que
elle fez crer que o orador tivesse dito, ou,
pelo menos, pensado que uma lei posterior
não pudesse revogar uma anterior; isso seria
attribuir-lhe ingenuidade incontestável.
O que queria dizer e sustenta ainda é que
a lei de 1895 não revogou o decrv.»to n. 155,.
SESSÃO EM 30 DE NOVEMBRO DE 1906
875.
de 1842; conservou-o integro e expresso nosi
§§ 1» e 2*> do art. 1° da lei a. 310.
Respondendo a um aparte, diz que as di-
versas resoluções tomadas pelo CJonselho
Supremo Militar, sob a presidência do im-
perado:', pela le^rislaçao passada tinham
o effoito do lei e que continuaram a tel-o
em virtude do preceito constitucional mo-
derno dispondo continuasse em vigor,
de?de que não fossem contrarias ao reg>
men actual; ora, nâo sendo esta disposição
contraria ao actual regimen, está cm vi-
gor.
Lendo o art. 1** do decreto n.310, diz que,
SC verifica que se trata de ama lei referente a
determinado caso e que nesse artigo não ha
restricção, negação e confirmação, sinão
de conceder a amnistia aos revolucionários;
e também lo jislou-se para o dia de apresen-
tação, até dois annos; e durante es30 tempo,
em virtude do § 2*», ficavam reduzidos sim-
plesmente ao s)ldo e não contavam tempo,
sinão para a reforma; donde se vc que as
duas restricçoes única ^ oppNO&tas a lei de
amnistia, reforem-se exclusivamente á si-
tuação em que deviam ficar os officiaes, do
dia da apresentação em deante, não se pi^o-
occupando com a anterior, porqua ella ci-
tava regulada por disposições anteriores :
A um aparte do Sr. Castro Pinto, diz que,
não tendo a lei se preoccupado com essa si-
tuação, 6 bem de ver que o legislador de
então assim pensava. E tanto é assim que o
Sr. Dino Bueno, referindo-se a uma emenda
apresentada pelo orador, dissera que ella
era dispensável, porque a disposição, por si
citada, estava em pleno vigor.
Passindo a tratar da lei n. 533, de 7 de de-
zembro de 1898, que aboliu parto das re-
stricções da lei n. 310, diz que o art. l* rc-
fore-se ás restricções oppostas ao decreto
n. 310, de 21 de outubro de 1895; não falia
emsituação anterior dos oíRciaes amnistiados.
Em relação ao art. 2*», diz que a amnistia
não ficou somente na declaração de que —
amnistiava os implidados nos movimentos
das escolas militares; mandou que fossem
garantidos todos os direitos de que so viam
privados por condemnação ou acto admi-
nistrativo, o que a lei de 1895 não fez; o
tanto a amnistia não é uma lei que venha
derogar leis anteriores, que, para que os offi-
ciaes amnistiados em 1898 contassem o tempo
ou tivessem as vantagens perdidas, por con-
demnação ou acto administrativo, a lei
julgou conveniente especificar no seu texto.
Amnistia, declara o orador, é uma graça
concedida a pessoa, que, sem a sua decre-
tação, era passível de condemnação. {Apoia"
(fos,)
E, assim sendo, não se pôde de modo al-
gum modificar a legislação anterior, som
que, no próprio decreto de amnistia, se de-
clare essa annullação, porque ella tem só-
mente por fim evitar que os criminosos po-
líticos sejam passíveis da penalidade em que
incorreram. (Muito bein,)
Como S3 vc, não sô dos decretos legisla-
tivos n. 310 como do de n. 533, não so pôde
concluir de seu próprio . texto que a legisla-
ção que regulava a contagem de tempo o a
percepção de vencimentos a militares amnis-
tiados, tenha sido revoga la. Essas leis trata-
vam de estabelecer que, além das referidas
restricções de 1842, era preciso ainda que os
amnistiados de 1895 soffressem as duas
que constam da lei o que chama verda-
deira condemnação.
Não obstante esse modo de pensar, j ilga
necess irio especificar no texto da lei qual a
situação do.s oíílciaes amnistiados pelos de-
cretos n. 310, de 21 de outubro de 1895, o
u. 533, de 7 de dezembro de 1898.
Após discorrer o orador, sobre diversa»
amnistias, justificji um substitutivo que re-
solve de modo definitivo e fácil questão tão
intrincada e reconhecida como tal pelas
Commissõo5 de Justiça e Finanças.
Por esse substitutivo ficam suspensas to-
das as restricções oppostas ás leis desde que
foram decretadas, produzindo os seus eíTei-
tos, por conseguinte desde o dia em que
ellas se transformaram em leis do paiz.
A primeira parte desse substitutivo col-
loca os oíficiaes amnistiados na situação em-
que ficam todos os outros, desde o dia da
amnistia o isso foi o que pediu a Commissão
de Marinha eGu3rra. a mais interessada na
concessão da amnistia.
Citando o parecer dessa Commissão, diz
que ella se esqueceu de que os officiaes pro-
movidos pelos decretos de 9 e 30 de agosto
de 18J4. contavam todos antiguidade de
16 de abril eque os mais antigos estavam
acima dos que tinham sido promovidos por
actos de bravura, merecimento e serviços
relevantes; si a amnistia não podia cjm-
prehender a estes, também não poJia com-
pre'lender aquelles.
Passando ao § 2^, diz que, existindo na
lei de 1895 restricções referentes somente
ú, situação em que se acham os officiaes de-
pois da sua apresentação até a volti A acti-
vidade, o actuil projecto autoriza o Presi-
dente da Republica a abrir créditos neces-
sários para eíTectuar os pagamentos dos
officiaes amnistiados, que deixaram de re-
ceber seus vencimentos em virtude do dis-
posto no § 2® do art. 1° da referida lei.
Termina o orador, enviando á mesa, o
projecto que se compõe da três partes:— a
primeira, suspende todas as restricções op-
postas ás diversas leis de amnistia que foram
decretadas na vigência da Republica, maa-
876
AMNAES DA CÂMARA
tendo,. porém, os dí peitos adquiridos; a se-
^gsQ&da — arma o Governo com o necos ario
credito para effectuar os pagamentos decor-
rentes; a terceira—regala a situação dos
amnistiados para que>a repartição pagadora
nao encontre difdouldadesnoá pagamentos o,
mais atnd^, consigna nm preceito moral,
visto que, tratando-^ do uma^graça, convém,
que elia^eja feita ig^almonte a todos. {Miâto
bem; mmêo bem,)
Comparecem mais os Srs. Thomaz Accio-
ly, António Nogueira, Deoclecio de Campos,
Costa Rodrigues, Agrippino Azevedo, Luiz
Domingues, Waldemiro Moreira, Sérgio Sa-
boya, João Lopes, Bezerril Fontcnelle, Grac-
cho CardOíO, Frederico Borges, Alberto
Maranhão, Eloy de Souza, Esmeraldino Ran-
deira, Pereira de Lyra, Cornollo da Fon-
seca, Medeiros e Albu-iuerquc, Apoliinario
Maranhão, Arroxellas Galvão, Oliveira Val-
iadão. Domingo; Guimarães, Tosta, Pedreira
Franco, Odalbcrto Pereira, Salvador Pires,
Rodrigues Saldanha, Leão VoUoso, Gra-
cíano Neves, Mello Mattos, Barbosa Lima,
Bulhões Marcial, Sa Freire, Alcindo Guana-
bara, Balthazar Bernardino, Lobo Jururae-
nha, Fidelis Alves, Elysio de Araújo, Gal-
vão Baptista, Paulino de Souza, Henrique
Borges, Sabino Barroso, Viriato Mascare-
nhas, Francisco Veiga,Franeisco Bernardino,
José Bonifácio, João Luiz Alves, Francisco
Bressane, Adalberto Ferraz, Mello Fi^anco,
Porreira Braga, Galeão Carvalhal, Alberto
Sarmento, Altino Arantes, Palmeira Ripper,
Xavier de Almeida, Marcello Silva, Serzc*
dello Corroa, Costa Marques, Boneiicto de
Souza, Carvalho Chaves, Menezes Dória,
Paula Ramos, Elyseii Guilherme, Woncesláo
Escobar, José Carlos, Vcspasiano de Albu-
querque, Antunes Maciel, Germano Hasslo-
ch^r, Rivadavia Corrêa, Pedro Moacyr e
Simões Lopes.
Deixam de comparecer, com causa parti-
cipada, os Srs. Arnolpho Azevedo, António
Bastos, Ferreira Penna, Jorge de Moraes,
Arthur Lemos, Hosannah de Oliveiía, Passos
Miranda, Rogério de Miranda, Dunshee de
Abranches, Arlindo Nogueâra, Joaquim Pi-
res, João Gayoso, Pereira Reie, Paula e Sil-
va, Teixeira de Sá, Jv.ào Vieira, Estacio Co-
imbra, Arthur Orlando, Ani^elo Neto, João
Santos, Leovigildo Filgueirus, Nei\*a, Pinto
Dantas, Augusto de Freitas, Irineu Machado,
Horedia^e Sá, Fróes da Cruz^Mayrink, João
Baptista, Pereira Lima, Calogeras, Ceimillo
Soares Filho, Henrique vSallcs, Leilie de Cas-
tro, Antero Botelho, Bernardes de Faria,
Carneiro de Rezende, Christiano Brazil,
Wencesláo Braz, Olegário Maciel, Honorato
Alves, Nogueira, Maneai Fulgencio, Lindol-
pho Caetano, Carlos Garcia, Jeâuino Car-
doso, Eloy Chaves, AlvAro de Carvalbo, Pau*
lino Carlos, Cinciaato Braga, Adolpho Gordo,
Rololpho Miranda, Prauoisco Romero, Valois
de Castro. Rodriígaes Alves Filho, Herme-
negildo de Moraes, Vidal Ramos Júnior,
Campo3 Cartier, João Abott o Domingos
Mascarenhas.
E sem causa os STs. Christino Cruz, José
MarcoUino, Pedro 1>ernambuco, Oc^vio
Leg$a, Epamtnòndas Gracindo, Pedro Lago,
Prisco Paraiso, Bernardo Jambeiro, Bulcão
Vianna, Rocha Leal, Torquato Moreira, The-
mistoeles da Almeida, Rodrigues Peixoto,
Astolpho Dutra, Ribeiro Junqueira, José Lobo
o Victor do Amaral.
O «r. í*r»esitlôiito — Contlnila a
disôussão do projecto n. 370, de 1906.
O Sr. Oastro I*lnto— Peço a pa-
lavra.
O íSf. T>ic»esi<ieate — Tem a pa-
lavra o nobre Deputado.
OSi'.C2ast5ro X»liito —Sr. Presi-
dente, sou obrigado a vir á tribuna para qu9
a minha opinião, embora muito humilde
{nâo apoictdús), dada em diversos apartes,
quer ao discarão que acaba de ser profe-
rido, quar aos anteriores, sobre a mesma
matéria, não seja^acridcada de modo a pór
em duvida mesmo esse minimj de compe-
tência profií?sional que eu, na qualidaJo de
bacharel em direito devo ter, ao menjí por
presumpção.
O Sr. Menezes Dória — E porque a tem
realmente.
O Sr. Castro Pinto— Muito agradecido.
Sr. Presidente, ha neste debate uma qn^-
tàode princípios.
Nós tivemos em nosso paiz três phases de
evolução politica.
Na se^ruiida dessas phases, quo foi a do im-
pério, éramos regidos por uma monarchia
constitucional representativa; e assim cabia
ás duas Gamaras do Congresso a feitora da?
leis, embora com a saacção do poder com-
petente, o que também se dá no regimen
actuc^l.
Nesse caso, Sr. Presidente, todo e qual-
quer acto, qualquer que fosse a denomi-
narão, quaesquer que fossem os intuitos, a
origem, os fins a que se propuzesss. ema-
nado exolusivam(»te do Poder Executivo,
não po lia absolutamente fazer parte ilo
corpo de leis, isto é, não entrava na nossa
legislação especialmiénte dita, no nosso di-
reito, quer o substantivo, quer o adjectivo.
O decreto invocado a principio nesta dis-
cussão, do qual como que se aíàstou o poreo-
onsaiiu iSi^' ov utj» ^^^jy E^saanu uts, ilvkjo
O//
pinaate, para recorrer a outro dispositivo,
o decreto que podia regular a matoriek é o
de n. 155» de 9 de abril de 1842.
E* o deereto que começa pelas palavraa
textuaes, palavras do estylo — hei por bem
declarar ; isto é, decreto emanado origina-
riamente da autoridade mageatatica do im-
perante.
Este acto não podia fazei* parte, segundo
09 bons princípios da legislação moderna e
do direito constitucional vigente naquelle
tempo, não podia fazer parte da npssa le^
gi^lação estrictamente dita, isto é, do con-
juncto das nossas leis, no sentido stricto
da palavra.
O Sr. Thomaz Cavalcanti— Tem força de
lei.
Q Sa^. Castro PiNTO-r-Nãa pôde ter força
do lei.
O Sr.Thomaz Cavalcanti— Dizem os com-
mentadores.
O Sr. Castro Pinto— Não podem dizer
tal, temos jurisprudência a respeito. Si o
próprio regulamento emanado do Poder
Executivo em virtude de autorização do Po-
der Legislativo não podiasupprir a lei, nem
cootrariaado^nem estendendo os limites dessa
autorização, como d que um decreto ba-
seado em resolução q«e tinha como origem
a autoridade do Conselho de Estada naquol-
les tempos, como é que este deçu^o p6de
fazer parte do corpo da nossn^ leis ?
E' preciso fazermos umi distincçãj que
parece um pouco casuística, mas que éa
básica.
Existem leis (e entre outros autores, lem-
bro-me de Orlando, commeatador de direito
constitucional, u,m do? mais bem reputadçs
expositores da matéria) ba leis,mesmo entre
as que procedem do Poder Legislativo, ha
leis próprias e leis impróprias, porque n6s
mesmos, embora legislando, muita vèz pro-
enchemos ftincções executivas ; quando
damos licença, etc.
Ora, esiías leis impropíia^ iiupçopria-
raente ditas, só dizem respeito ao ca^so ver-
tente, exgottam completamente oa soua ef-
feitos com a consequência dos factos a q,ue
ellas se referem ; a^slm acontece com á
amnistia.
Era uma attribulç^o origii^aria do Poder
Legislativo, cm q.ue pese á opíj^ião aut iri-»
/.ada do distincto Dep,utada pelo. Ceará, a
amnistia, embora, em caso urgente, fosse
lambem uma attribuição do Poder Mode-
rador.
Em ambas as hypoth ^ses, e tanto outr'ora,
como lioje,. ei'a uma dessas leis que so. cha*
mam impróprias, leis do acção pessoal,, fosse
esta acção pessoal, individual ou coUectiva.
Exgottava, portanto, todos os seus effeitos
no caso. concreto para que tinha sido decre-
tada.
O Su. Menezes Dória— Muito bem. V.
Ex. está esclarecendo o debato de um modo
admirável. (Apoiados,)
O Su. Castro Pinto — Ora, a amnistia,
neste caso, não {Mxlia estabelecer priítci-
pios segundo os quaes o legislador ou qual-
quer outro podor se pudesso guiar em actos
ulteriores.
O Sr. Thomaz Cavalcanti — A lei a que
me referi não trata da amnistia ; trata da
sUuação em que âcam os amnistiados.
O Sr. Castro Pinto— Sr. Presidente, o
que...
O Sr. Tuomaz Cavalcanti ^ K um de-
creto do caracter legislativo o tem eífeito
de lei .
O Sr. Castro Pinto — Não tem ; é um
íucto do Poder Executivo. . .
O Sr. Tiíomaz Cavalcanti — Para regu-
lar a situação.
' O Sr. Castro Pinto -— Para aquella
situação...
O Sr. Thomaz Cavalcanti — Ahi é que
csU oongnno ; definiu de modo geral.
O Sr. Castro Pinto— Penso de modo cqu-
t;»ario.
Sr. Presidente, ha uma part3 da legislí^
çâo que chamam normativa, o conteúdo da lei,
C} ha outra que se chama sancção, afóra o
elem3nto formal (adjectivo ou processual).
O que diz respeito á. norma de direito e á
respectiva sancção, fazendo parte do direito
substantivo, era o que é- hoje uma das attri-
biuiçues privativas ao» Poder Legislativo.
Esta attribuição não podia de modo ne-
nihuni ser conferida ao poder ma;?estatÍpo,
tvo PoJer Moderador, era uma das attribui-
çoes conferidas pela Constituição ao Poder
Legislativo.
O Sr. Thomaz Cavalcanti— Aos hai^^ns
dio Estado da ôpoc i, entre os quaes Pimenta
Buo 110...
O Sn. Castro Pinto— Os propyio^jui^es,..
SKo. decretarem as. suas sentençais, não as
basoavaw» em avisos resoluções e reguda-
menjtoi.
O Sr. Eduardo. Sócrates— Nãasãe poueas
a^ scn,taí)ças que se^ baseiam a^é nos avisos^
V . Ex, reco:*ra aos. annaes do Poder Judi^
cjarioe verá.
O Sr. Castro Pinto,— Sr. Presidente, si
oi Poder Legislativo, si o poder competente
DA ^íonarchia ou na Republica, tratando de
a,n\ni.<tiar, uo> d<>s<e imia lei complementar-
quo estabelecesse os principies respectivos,
esta é que seria a parte legislativa, pro-
priamente dita, no assumpto.
Assim, si nós, legisladores, decretando
uma lei complementar da Constituição, es-
tatuísse nos sobro as normas geraes, ssgimdo
as quacs S3 deve conceder as amnistias, alii
é que iríamos beb^r as n.çjea que regu-
laram a espécie, quando um til assumpto
fosse, como o 6 agora, debatido no Parla-
mento.
Qu:vl é o precedente invocado? E' o de-
creto n. G, que pa so a ler:
«A regência em nome do imperador, etc,
manda que se execute a resolução .seguinte
da Assembléa Geral Legislativa:
Ficam amnistiados, etc.»
O Sn. Thomaz Cavalcanti—Eu já mostrei
aV. Ex. a razão disto: é que naquella época
-a regência não se achou com poder de assu-
mir toda a plenitude. . .
O Sii. Castro Pinto— Oh !
O Sr. TnoMAz Cavalcanti—... então a
Assembléa Geral Legislativa decretou. A re-
gência nâo tinha poder magestatico ; não
podia conceder amnistia ; foi então necessá-
rio que o Congresso a concedesse. Pela Con-
stituição do Império, o texto é claro, só a
quem competia dar amnistia era o Impera-
dor ; o Parlamento podia dal-a como compe-
tência gorai de legislar. Mas o facto ô que
tal competencia não foi restrictamcnte espe-
cificada no texto da Constituição.
O Sr. Castro Pinto— E como se explica o
íidjunto adverbial— em caso urgente—, no
n.IXdoart. 101 da antiga Constituição?
O Sr. TiioMAz Cavalcanti— Para não ^e
esperar o parlamento .
O Sr. Castro Pinto— Perfeitamente.
O Sr. Thomaz Cavalcanti— Mas o parla-
mento nâo tinha es>a competência especial;
só usou áollx na monarchia uma vez, no
tempo em que o poder que dirigia o Estado,
a Regência, não tinha as attribuiçocs ma-
gestaticas.
O Sr. Castro Pínto— Mas, Sr. Prosidente,
dizia eu: si 0 poder competente, legislando
sobre a matéria constitucional, a amni^ia,
estabelecesse em lei complementar da Cc-nsti-
tuição 03 principies reguladores dessa me-
dida, nesse caso o Congresso devia, quando
tivesse de tratar da amnistia, como na
questão vertente, adstrlngir-se a esses prin-
cípios estabelecidos, os quaes só deveriam
ser revogados por uma lei da mesma natu-
reza, uma outra lei regulando a concessão
da amnistia.
Mas, pergunto a V. Ex., {dirigindo-se ao
■Sr. Thomaz Cavalco.nti): conhece na Mo-
narchia como na Republica alguma lei com-
plementar que estabelecesse as normas se-
gundo as quaes devesse S3r decretada ess^i
medida ? Neio. V. Ex. refere-se aos actots
que conce leram amnistias.
O Sr. TnoM AZ Cavalcanti— Eu nã-o dis<o
semelhante cousa. O que sustento é qae o
decretou. 155, do 9 de agosto de 1842, re-
gulou a situação dos amnistiados com re-
lação á contagem do tempo e á percepçã.o de
voncimontos. Foi somente o que disie aqui
e o que continuo a sustentar porque esta
competencia no tempo da Monarchia era do
Poder Executivo.
O Sr . Castro Pinto— Não era do Poder
Executivo a competencia de legislar. Digo-j
cm tom dogmático, porque estas são noções
as mais comezinhas do direito publico; desde
que aprendemos o abecedario das sciencia^
jurídicas o sabemos.
O Poder E «ecuti vo só C3llaix)ra na lei me^
diante a sancvão.
O Sr. Tiiómaz Cavalcanti dá um aparte.
O Sr. Castko Pinto— E' assim que o Poder
Executivo cjllabora com o Legislativo na
factura das leis. Este é o principio básico
que regia e que rege ainda hoje o nosso sys-
tema politico ; desde que temo? Podor Le-
gislativo, desde que adoptamos o systema do
governo constitucional representativo.
O Sr. TnoMAz Cavalcanti— Eu não íallei
em lei aqui ; fallei em deci-eto que tenh-*.
por flm regular as disposições administra-
tivas.
O Sr. Castro Pinto— Não faço que>tão do
denominações. Si houve decreto neste sen-
tido, exorbitou das attribuiçocs conferidas
pela Constituição aos poderes daquelle tempo,
porque o próprio Poder Moderador só poaia
exercer a sua funcção magestatica de accôrdo
com a lottra expressa e positiva da Consti-
tuição.
Não Cí, como ouço cm aparte, uma opi
nião de livros, uma questão de doutrina ;
mas é o que nâo soíTre duvida, para todo
o mundo que se occupa deste assumpto.
Sem a inclativa do Congresso, nâo podia
o Executivo estabelecer em acto seu regras
segundo as quaes, de um modo geral, o^
direitos deviam se regular para o futuro.
Nós tínhamos naquolle regimen um Poder
Legislativo com as mesmas funoções do Pc-
der Legislativo de hoje.
O Sr. Thomaz Cavalcanti — V. Ex. me
obriga a trazer todo 5 os decretos semcv
Ihantes a esse.
O Sr. Casteo Pinto— V. Ki. nunca jk)-
dera provar o cjntrvirio do que estou di-
zendo.
SESSÃO EM 30 DE NOVEMBRO DE 1906
879
o Sr. Apoi.onio Zexaides— O decreto de
1842 nào Cátabeleceu priíicipios ; adaptou os
ppjneipios geraes ás circumstanci is daquelle
tempo.
O Sr. Castro Pinto— -Consolidou disposi-
tivos cman ;dos do Podor Executivo:
« Hei por bom declarar que oi militjtrjs
amnistiados...» (i)itcrrompe ahiíura).
Pergunto si o 5 militares nãa são cidadics
€ si as relações «ie militares com os cofres
publico? não são júri liças ou não se devem
regular pelo direito. E, noste caso, ha um
dispositivo que regula css:is rolaçjos, que
courtitue o nosso direito, no se.itilo tcchnico
do termo.
Si é disposição do direito, não ó uma dis-
posição reguladora dosdireitoi dos cidadãos,
essa attribuição sò podia ser da expressa
comp«to.icÍ4 do Poder Legislativo, que, no
Império, era exercido pela Camará e pelo
Senado, com sancção ao imper.xdor, (Conti-
nua a ler,)
€ Hei por bem declarar que os militares
amnistia los não teem direito...» (inler rompe
novamente a leitura,)
Não teem direito, A expressão é textual,
não deixa logar a sophisma. Logo, osso de-
creto emanado do Poder Executivo ô decreto
exorbitante.
A amnistia, como acto relativo a deter-
minados acontecimentos, a certos indiví-
duos, e não como lei de caracter geral e
permanente regulando a espécie, é o que
Orlando chama lei imprópria, é um acto
executivo evercido pelo Poder Legislativo.
ET natural ; nós, os legisladores, temos fun-
cções executivas. O melhor systema repre-
sentativo não é aquelle que discrimina pela
raiz as funcções dos tros órgãos da soberania
nacional, quasi que metaphjsicamente: o
Judiciário, o Legislativo e o Executivo; mas,
sim, aquelle que mais sMa e eílicazmente
garante o equilíbrio no funccionamento dos
poderes constitucionacs ; é aquelle que, esta-
oelecendo as attribuições de qualque:* dos
poderes públicos, commette, muitas vezes,
como na Republica Brazi leira e nos paizes
de regimen constitucional repres?n ta tivo,at-
tribuições de um poderá outro, mas, expres-
samente, na lei e de um moJo excepcional .
E' por isso que, decretando a amnistia, o
Poder Legislativo exerce uma acção ex-
ecutiva, a qual lhe foi confia-la por motivos
ée ordem politica.
Embora o Poder Moderador fosse a chave
do systema naquelle tempo, embora o Poder
Executivo no regimen presidencial soja
aquelle a quem incumbe mais do que a
qualquer outro a salvaguarda das institui-
ções, a amnistia significa perdão para os
crimes poli ticos.
Um Sr. Deputado— !is luecimonto.
O Sr. Castro Pinto— Lembra bem o nobre
Deputado: mais do que pervlão, é o osquíci-
raento.
E* o esquecimento dos crimes políticos, <5
uma medida do caracter proprinmo.ate poli-
tico, na accopção mais ampla do vocábulo; e,
neste caso, nào devo sor co.ifiada, confe-
rida na boi doutrina, como não 6 na legis-
lação escript.i, no direito positivo, não deve
sei' confiada ao Poder Judiciário, nem ao
Poder Executivo; mas sim ao Poder Legis-
lativo, que, como immediata e directa ema^
nação da soboi^ania nacional, como repre-
sentanti mal 3 próximo da opinião popular,
pôde resolver de conformidade com as cir-
cu nstancias, muitas vezes de ordem tão in-
tima que não se devem discutir larga-
mente, do modo mais publico e solemne;
levado, entretanto, por e sa intuição quo
devo remanescer no ramo legislativo, osto
decreta semelhantes medidas, por consido-
raçles de ordem propriamente politica.
Nesse caso, dizia eu, S3ado a amnistia um
acto cu;os cffeitos se limitam &s consequên-
cias dos factos a que ella se reporta, seria,
Sr. Presidente, in ?omprehensivel que o
Poder Legislativo, na Republica, para se
inspirar quanto ás meiidas que deve decre-
tar em relação áquellos que tomaram parte
nos movimentos revolucionário ^ depois de
15 de novembro, fosse procurar as provi-
dencias, mais ou menos exorbitantes, mais
ou menos obsoletas, mais ou menos anachro-
nicas, do Poder Moderador do Império, e
isto afim de atten ler á necessidade de ordem
poliiica na actualidade republicana. {Mtdlo
bem,)
Por que razão, si ainda não iemoi na Repu-
blica uma lei orgânica que estabeleça, de
uma vez para todis, os princípios segimdo
os quaes devemos aqui exercer essa attri-
buição relativa â amnistia, por que razão
vamoi desenterrar aqualla legislação mili-
tar, aquelles preceitos que acabei de provar
que são exorbitantes ?
Eram estas as razões que eu queria expor
a respeito da matéria propriamente de
doutrina. Nós, legislando sobro a amnistia,
sjmos o que se chama propriamente um
poder soberano.
E' verdado que o Poder Legislativo
muitas vezes tem de se cingir, nessas
medidas, aos principies reguladores ex-
pressos em lei anterior ; mas não temos
lei anterior, afora a lettra magra, esquelé-
tica da Constituição, em um simples vocá-
bulo— amnistia... {Apartes (los Srs» Justiniano
Serpa e outros Srs, Deputados,)
Acceito o aparte de quem considero
mestre na mate.*ia, como o llluítre re»
presontantc do Pard ; mas o que cu queria
880
ANNAES DA CAMARÁ
dizer é que o Poder Legislativo, quando tem
de decretar essas medidas, quo, affirmei,
s3.o leis impropriamente ditas, medidas
tran-jitorias, deve se cingir aos principies
que elle mesmo estabeleceu, regulando a
matoria. No caso, porôra, nâo temos prin-
cípios estabelecidos, porque, afora a letti^
da Constituição, não consta absolutamentd
que haja lei complementar regulando a
amnistia.
Logo, podemos legislar á vontade.
O Sr. Tuqmaz Cavalcanti— Sim, sonlior.
O Sr. Castro Pinto — Neste caso, * con-
clusio do illustre preopinante ó como a do
humilde orador que occupa a tribuna : si
podemos legislar á vontade, qual a rjLzão de
se invocar a velharia desses dooretos, reso-
luções e avisos, que constituíram na Moaar-
chia os transvies da àcçio legislativa do
systema?
O Sr. Thomaz CAVALCSaMI— Digo a V. Ex.
qual a razào.: é que, na ausência do disiipo-
sição nova uo texto da !ci, regularia o que
anteriormeate estava estabelecido.
O Sr. Castro Pinto — Mas, dizia eu, em
Udsna amnistia, que é um act j que diz re*
speito a um certo numero, determinado ou
iadetermin vdo, d«> pessoas, que diz respeito
a um certo ciso que nâo abrange a todos,
porque não diz respeito a mim, nem ao 11-
fustre orador que me prece(ieu,.quc é, pois,
uma lei pessoLil;por que TàiSo vamas trazer
para a situação de certos militares envol-
vidos nesses movimentos esse impo-ilho que
considero insu^jsistcjte, mais que obsoleto?
V. Ex. sabe que é natural em todo o Poder
Executivo ou em todos os poderes exorbi-
tar de suas fuocçles ; mas, naquilLo em que
eUe exorbita, não deve^uos procurai* a traça,
de nosso procediiii0nto, si. q^uoremos viver,
dentro dos pi!incipú>& salutares do nosso re-
gimen.
Agora, Sr. Presidente, a questão de
facto.
QuJindo eiL quiz tratai* deste assumpto,
logo no começj d i discus jão, o illustre I>epu-
tjido por Minas Gcraes o Sr. João Luiz Al-
ves, que por sua syaipathi^, pjlo bqu pres-
tigio, pelas suas relações de amizade, pelos
seuí recursos de- talento, de competência e de
estudos feitos, e pela iiombridade e patiúo-
tismo que sempre sabe marnter em todas as
suas attitudes, S. Kx., que por estes motivos
pode-se dizer. que é o suL-ltader da maioria
desta Cisa, chamou-mO' de part^e disse-i^o
que não íizesso absolutimente questão a
respeito purgue o principio victorio.o da
amnistia ampl i, sem rastricção de espécie,
alguma, estava no animo, no pensamento da
maioria desta Casa.
O Sr. Pedro Moaoyr— E no pensamento
do leader, que S. Ex. representava com au-
torização expressa.
O Sr. Castro Pinto— Mais tarde S. Ex. re-
petiu do modo mais solem ne e expreasivo
este compromisso que tifiha assuaiiéo cMn-
migo.
Invoco a palavra da maioria em f^vor
desta lei e não quero crer que haja esipe-
cilho na decretação ampla delia por sus-
ceptibilidades entre os militares. Não,
não acredito que nas classes militares h^a
e:»te egoísmo de direitos adquiridos a impe-
dir que a medida mais republicana» mais
democratici, mais palpitante, mais aciuaU
possa SB tornar um facto<. (Acartes.)
E' uma questão de interesses.
Quer sob o ponto de vista do orçamento,
quer sob o ponto de vista de cada oflicial a
que attingir estalei, estas considerações são
rasteiras de mais para affectar os intuitos
p.itnoticos deste projecto, que, como disse
o illustre e preclaro tribuno rio-graadenae.
ó a estrada larga do congraçamcntode todos
os militares, ooi virtude, nãa só dos estímu-
los do coração brazileii*o, mas das circum-
btancias prementes que estão rondando a^
nossas ironteiras, a (fizer que nas classes ar-
madas, nas nossas forças militares, ó que se
baseia, sob o ponto de vista iaternacloiial,
o direito de vivermos como na&ioaalidade
iadepoadeito. {Vrocam-se apartes enlr' os
Sr . Barbosa Li tia, Pedro Moicyr e Thomai
Cavalcanti,)
Sr. Prejideate, quo.o mo referir a um
ponto que seria muito melindroso, si não
foá!je a cordialida lo de rokiçles que me
unem de ha muito ao illustre represeniaiite
do Ceará w
E' S() pc^a tenaoLdade do seus princípios,
que che^ á teimosia, naafllroiação de um
caracter spartaao, 6 só por esta tenacidade
e firmoza.ddeonv.cções que chegam 4 ortào-
doxia, qua S« Ex. ainda insiste em não
abrir mão desses últimos residoos odiosos»
de medidas restrictlvas para duas cia so^
das mais synipathicas em nosso paiz.
O Sa. TnoMAz Cavalcanti dã um acarte.
O Sa. Castro I^NTO-*-Fli)i:iaQÍsla tambeat
èu sou, não taato como S.. Hxt, porque <*
^ifflbcil encontrar um cidadiíe, militar o»
hão, que saiba cumprir tio stricteAeote
^eiis,devere& políticos como o iUastre reprc-
saatanto doCeará. {Apoiad^^s,.)
S. Ex. não precisa das minhas palavr»?*
encomiásticas ; sua eonduct i limpa, nãq .<»
de cidadão sinão timbem de militar, sua
fé de offlcio, piejcindo do quaesquer pa-
lavras encoiTii i-ífcAS. (Apoiídos,)
SES3ÍO BM 30 DB NOVEMBRO DE 1906
881
O Sr. Tiíomaz Cavalcanti— Muito oM'i-
gado.
O Sr. Castro Pinto — Repito : sou floria-
iiista ; mas o llorlanismo, que é uma idéa
que ainda está iv\ moutalidade do povo bra-
ziloiro, digam o quo quizei'em os sophistas,
o florianismo tora de obodncer ás circiim-
.stancias da época .
Florianismo não quer dizer actualmente a
situação daquellc que devo montar fruarda
ao lado das instituições, porque estas nào
correm mais perigo.
Nestas circumstaucias, para que esia> re-
stricçoes ? Para quo ticar ainda,para aquelles
que tomaram parto na revolução de 6 de se-
tembro, esta posição oxcopcianal, que não
condiz com a ôpoca do coiirraternizaçao, com
o ostado de alma amplo o absoluto de confra-
ternização ? Para quo ?
VozES—Muito bera,
O Sr. Pedro Moacyr— A lei devia conter
estai palavras apenas: ftcam abolidas as
restricçoes postas á amnistia.
Vozes— Apoiado I
O Sr. Castro Pinto — Quero crer, Sr. Pre-
sidente, que, além das considerações juri-
diciis que deram logar a esta importuna e
incabida dialéctica; quero crer que, além
das razões de facto, que, além destes prin-
cipies, muito respeitáveis, quer doi que
pensam commifco quer dos que opinam
com o honrado representante do Coará, pa*ro
mais alto do que tudo isto, como o azul do
nosso céo, sobre a consciência do nós to'Jo3,
esta serena, ft\inca e absoluta confraterni-
zação, no seio de todas as classes, de ma-
neira que aquelles qu3 tomaram parte nos
movimentos revolucionários do 15 do no-
vembro para cá não soíTram a minim i con-
i^equencia de sua conducta.
O Sr.Tuomaz Cavalcanti dá umapiit?.
O Sr. Castro Pinto— Porque, Sr. Presi-
dente, antes de tudo — eu já o dis^e desta tri-
buna, sem fazer aqui a anologia da revolu-
ção—esta época é uma pnase vulcanic i da
evolução politico-.s(:cial do Brazil; antes de
tudoestamo; em uma épocji francamente
revolucionaria, e a Republica não ha de ser
mais odiosa, de mais excepções nas sua^ me-
didas do que o fui o segundo império.
Quero crer que, apozar de vir no subsfcitu-
tiro do illustre representante uma conces-
são, dieta da apenas pelo seu coração, na
hora em que esquec3u a dogmática do seu
espirito republicano. . .
O Sr.Thomaz Cavalcanti— Si V.Ex. quer
a confraternização, não pôde concorrer, . .
O Sr. Castro Pinto— Interrompo o aparte
do nobre Doputaio para de -larar que quero
Tol. VII
a confraternização, consignando n» lei apenas
as palavras a que se referiu o i Ilustre repre-
sentante do R'o Grande do Sul o Sr. Pedro
Moacyr.
Não faço esta injustiça ao illustre repre-
sentante do Ceará ; mas é um desses hábitos
militares, talvez decorrentes da sua posição
de soldado disciplinado, quo ainda estão a se
manifestar na sua situação de legislador.
O Sr. Tuomaz Cavalcanti — Não ; ahi 6
questão de confi-aternizaçlo.
O Sr, Castro Pinto —V. E<. está mas
próximo da disnplina militar do que do
mandato que o trouxe a esta Casa, porque
quero crer que em todo o Ceará, como em
todo o Brazil, nao h\ ma'S um cidadão que
PsySsa ter palavras de duvida a respeito da
necessidade de se congraçarem o exercito a
a armada em uma sò fòmilia, de maneira que
alli vibre a alma patriota e enthusiasta
da nossa nacionalidade. {Muito bem.)
No caso, porém, de não passar o subs i-
tutivo do Sr. Thomaz Cavalcanti, uma
medida de transição poderá ser acceita, a
sub-emenda quo eu apresento. Entrego &
deliboração da Mesa, á sua compotencia pro-
vada na execução do Regimento, a sorte da
minha sub-emenda « em vez de 1893 a 1895
— diga-se de 1892 a 1895 ».
Em 1892 também houve movimento revo-
lucionário ; e assim flcam attendidos os quo
tomaram parto nesse movimento, ficam
elles comprehondidos nos favores da emenia.
Tenho dito, Sr. Presidente, e acabo pe-
dindo desculpas a to los aquelles que, pre-
sentes ou não, possam de qualquer maneira
se susceptibilizar com as minhas expressões,
porque são dictadas por \\m\ consciência
onde se aninha o amor ás classes ar-
madas, sem asquaes, Sr. Presidente, é até
um parado o dizer que queremos ter uma
nacionalidade, impondo-nos ás contingências
da actualidade. {Muito bem ; muito bem,)
Vem á Mesa, é lida, apoiada o poita em
discussão conj!intamente com o projecto a
seguinte
Sub-^mendi d emenda do Sr, Deputado Thomaz
Cavalcanti, ao projecto n, 370, d: Í906
Onde se diz: «de 1893 a 1895», diga-3e— de
1892 a 1895 — , o mais como se acha.
Sala das sessões, 30 de novembro de 1900.
— Castro Pinto, — Siiavlo Leal, — Juvenal La-
martine,
O fSr. r»x«eHicleiite— Continua a
discussão do projecto n, 370, de 1900,
palavra.
Barbosa Hiiiua — Peço a
111
8â2
ANNAfiS DA GAMARA
O «r. I>reeicleiite — Fica a dis-
cussão adiada pela hora.
Passa-se á
SEGUNDA PARTE DA ORDEM DO DIA
£' annuaciada a continuação da 2^ dis-
cussão do projecto n. 362, de 1906, fixando a
despeza do Ministério da Industria, Viação e
Obras Publicas para o exercício de 1907.
O Sr. Presidente — Continua a
discussão do projecto n. 362, de 1906.
Acham-sc sobre a mesa diversas emendas
que são ver lidas.
fihi seguida são succe^sivamente lidas'
apíòfedau e postas em discussão conjunta-
raettíecom o art. 1°, as seguintes
EMENDAS
Aojyrojecto n. 362, de i906
Onde convier:
O Governo concederá uma subvenção até
o máximo de 500:000$ annuaes, durante
cinco annos, á companhia de navegação que
estabelecer carreira regular, bi-meii»al,
entre o Brazil e o Japão, em condições ade-
quadas ao desenvolvimento de relações com-
marciaes e ao kansporte de immigrantes
japonezes em numero não inferior a lO.OJO,
annual mente.
A companhia de navegação subvencionada
obrigar*6e-ha a transportar gratuitamente
as amostras de productos originários, quor
do Brazil, quer do Japão, destinados aos
museus commerciaes de um e de outro paiz
e bem assim os que, por intermédio dos con-
sulados dod dous paizes, forem solicitados
por commerciantes.
Sala das sessões, 30 de novembro de 1906.
— Benriqtte Borges, — Pereira Nunes,
Onde convier:
Para inicio da reconstrucção da estação
central da E. de Ferro Central d ) Brazil, in-
clusive desapropriações 1.000 : 0 J0$003.
Sala das sessões, 30 de novembro de 1906,
--JÊsnrique Borges. — Teixeira Brandão, —
Barros tranco Júnior, — Pereira Kunes — Lobo
Jurtimenha,
Onde convier :
O Goverao auxiliará com a quantia de
5:00^ a 10:000$, conforme sua importân-
cia, os aprendizados agrícolas e escolas pro-
íissionaes em geral que os Estados, as Muni-
cipalidades ou associações particulares fun-
darem e concederá transporte gratuita nas
estradas de ferro da União para todo seu
material e utensílios, ficando autoritado a
abrir os créditos necessários.
Sala das sessões, 30 de novembro de 1906.
— Henrique Borges. — Pereira Nufies. — Tei-
ooeira Brandão, — Affonso Costa, — Barros
franco Juntor.
Onde convier:
O Governo promoverá ã introducção de
immigrantos japonezes e a sua localixação
em núcleos colouiaes, podendo para isso
eatrar em aocôrdo com os Estados • Muni-
cipalidades e abrir os créditos necessários.
Sala das sessões, 30 de novembro de 1906.
^-Henrique Borges, -^Pereira Nimeê,
Onde cjnvier :
Para completar a ligação das linhas fér-
reas que servem ao plano geral entre os Es-
tados do Rio Grande do Norte e Sergipe, fica
o Governo atitorizado a iniciar, dentro do
exercício, os respectivos estudos para con-
strticção de uma estrada que, partindo das
estações de Satuba ou Atalaia, ou de outra
qualquer que for mais conveniente^ da Es-
trada de Ferro de Maceió a Unilo (antiga
Alagoas Railioay) termine na cidade de Pe-
nedo ou na villa do Collegio, ou em outro
ponto á margem do S. Francisco, fronteiro á
cidade de Própria, cm Sergipe.
O Governo aproveitará para este fim, em
todo ou em parte, os estudos realizados pela
extincta Companhia Contrai de Alanoas,
existentes no Ministério da Viação e já appro-
vados pelo Governo,
Sala das sessões, 30 de novembro de 1906.
-^ Suzebio de Andrade, — Raymunão de lít*
randa, — Arroxellas Galvão.
Continua em vigor o n. I do art. 17 da lei
n. Kl 45, de 31 de dezembro de 1903.
SUa das sessões, 30 de novembro de 1906.
-^ 8€r0e4eih Corrêa,
Os credites consignados para acqnisicio do
material em geral serão distrioaidos ârS
administrações, para que ost:» se sapprau
directamente.
Sala das sessões, 30 do novembro dé IM6.
-^ Sertedello Corrêa,
SBSSAO EM av DB NOVEMBRO DE l^^Ut)
883
Elevada a sab-consignação «Aos agentes,
ajudantes, etc.» a 2.040:000|, e a de <Coa-
ducçâo de malas, etc.», a 2.567: 000$000.
Reduzidas :
A de «Livros, brochuras, etc.» a 170:000$,
d a de «Objectos de cscriptorio, etc.» a
»30:000$000. — Serzedello Corrêa.
A' verba 3* — Correios — redija-se assim :
Augmentada de 260:000$, papel, redigíQ-
do^se na consignação : directoria geral ; van-
tagens especiaes á, snb-consignacâo, aos che-
fes de turmas da directoria geral, etc., em
duas partes distinctas, assim discriminadas :
gratiâoaçao addicional de 10, 20, 30 e 40 Vo
a todos 06 empregado» da directoria geral,
da^ administrações e sab-administragõe^, i4i-
olusive carimbadores dos Correios da Repu-
blica, que contar v3m mais de 10, 20, 25 e
30 annod de serviço publico federal, abonada
com restricçâo do art. 337 do regulamento
que baixou com o decreta n. 2.230, de 10
ae fevereiro de 1896, não comprehendida a
licença por motivo de moléstia, 300:000$;
diárias aos empregados dos correios ambu-
lantes 6 do serviço marítimo, abonada de
aecôrdo com o art. 340 daquelle regula-
mento, dita aos empregados postaes desi«
gnados para inspeccionar quaesquer repar-
tisses postaes ; aos agentes embarcados, aos
âeifl das succursaes. dita por substituições,
200:000$. Augmentada ainda de 15:000$,
papal, na directoria geral — Material-- para
tBlegrammas exteriores e de 40:000$ para
conclusão lias obras do prodio destinado ao
Correio de Campos e reconstrucçãa do dos
Tèlegraphos da mesma cidade, 170:000$—-
l^AUrt^^^QO.— Serzedello Corrêa.
Na vigência desta lei se> consigna io:
Ao agente do Correio da estação da Es-
trada de Ferro Central, auxilio para aluguel
de casa, IOO$mensaei.
Ao thesoureiro da mesma agencia, grati-
ílcação mensal de 100$000.
Aa praticante que exercer as foncçoes de
fiel do thesoureiro, gratificação mensal de
50$000.
Sala das sessões 29 de novembro de 1906.
^'Mello Mattos.
Accrescente-se onde convier ;
Âosí porteiros e contínuos da Camará dos
Deputados, que residirem nos subúrbios da
Capital Federal, quando em sorvigo, será
feita a concessão de assígnatiiras nominaes o
intransferíveis nos trens de subúrbios com
abatimento de 75 % sobre o preço das pas-
sagens.
Sala das sessões, 30 de novembro de 1003.
—Costa Júnior,-^ A ffbnso Costa. -^hristiano
Brasil. ^J, Lamartine.-^ Américo Werneck,
— Graccho Cardoso.— Cardoso de Almeida.^
E. Mesquita. — Graciano Neves. — Pedreira
Franco.'^ Eloy de Souza .'^ José Bezerra . —
Agrippino Azevedo.'^ Salvador Pires. -^J.
Serpa, — Mello Mattos.— José Monjardim.
Accrescente-se onde convier :
Art. Fica o Governo autorizado a arrendar
as estradas de ferro pertencentes ã União e
as que por esta vierem a ser adquiridas,
dando preferencia para o respectivo arren-
damento aos proponentes que, além dos ou-
tros requisitos exigidos, offerecerem a ga-
rantia de mais amplo desenvolvimento á
rede de viação federal om cada zona. itfso
sem prejuízo das quotas devidas ao mndo
de resgate dos títulos de revisão.
O Governo poderá empregar no resgate
da divida interna fundada o excesso de renda
produzida pelo arrendamento das estradas
lie ferro, uma vez pagas as contribuições
devidas ao ftinlo de resgate dos titules de
rescisão.
S. R.— Sala das sessões,
de 1906.-^ João Lopes.
29 de novembro
O decreto n. 2.230, de 10 de fevereiro de
1896, que approva o regulamento dos Cor-
reios Federaes, no art. 345 manda pagar
de 3:000$ t\ 6:000$ aos agentes de 1» classe,
do 1:800$ a 3:000$ aos de 2\ de 480$ a
1:800$ aos de 3'' e do 180$ a 400$ aos de 4*
classe, e de 3 1/4 do vencimento do agente
ao respectivo ajudante. Para execução do
decreto faz-se necessário dotar o orçamento
de verba bastante para o pagamento do
mínimo ao máximo dos vencimentos ta-
xados.
Ao Poder Executivo caberá determinar ao
agente o minimo ou o máximo dos venci-
mentos, conforma o movimento da respe-
ctiva agencia, mas ao Congresso cabe
antes habilítal-o com a verba necessária para
o pagamento.
Por essa razão, proponho a seguinte emen-
da á 1* dotação da verba — venci^nentos e
gratificações :
Em vez de 2.020:000^— diga-se: a quantia
de 2.050:000$()00.
S. R. — Luiz Domingues.
Ao art. 2^ n. Vlll, depois da palavra—
2>/«£jfrrtpAo«— diga-se : ou adquirir aquelles
onde funccionam ices repartii-õjs e, depois de
S. Paulo, accrcsccnte-s^: Alagoas. O mais
como está .
Sala das sessOcs, 30 de novombro de lOOG.
— Àffonso Costa,
Art. l^ verba 2* do projecto n. 3G2, de
190G.
Era voz de 1 72:592 i500,diga-se 292;597$503,
sendo des^a importância para o recencea-
mento de Í9(X), para a cjnclusão do serviço
90:000$ e para o registro civil, pessoal, em
logar do42:8'J0$, diga-se 72:8G5$, afim de
melhorar as gratificações do p?ss6al, a juizo
do director.
Sala das sessôe?, 30 do novembro do 1900.
— Menezes Dória.
Accresconte-se:
A diária concedida i)elo regulamento dos
Correios para os funccionarios que servem
no correio ambulante será do 8$ para todos
os funccionarios, fiualquer que seja a sua
categoria.
Sala das sccsões, 30 de novembro de 1900.
— Alcindo Guanabara.-- Menezes Dória,
Ao art. 2« acere ?cente-se:
... a contractar com quem mais vanta-
gens oíTorecer a construcção de uma estrada
de ferro do bitola de ura metro, ligando
Barreiras, na conflueutjia do^ rios Preto e
Grande,no Estado da Bahia, a Pedro AíTonso,
Porto Nacional, ou ponto que for julgado
mais conveniente, no Estado do Goyaz. sub-
mettondo-a ao regimen da loi a. 1.120, do
15 de dezembro de 1903.
Sala das sessjcs, 30 de novembro de 1906.
— Eduardo Sócrates, — Xavier de Ahneida,
O Si-, x>x*esiílente— Tem a palavra
o Sr. Josó Boniliicio.
O Sv. José Boiíi rácio- Sr. Pre-
sidente, felicit>mo por ter de intervir no
debate deste projecto, e aprosso-mo em ren-
der, ainda uma vez, a homenagem do meu
apreço ao illustre Deputado pela Bahia, o
eminente o digno relator deste orçamento, o
Sr. Ignacio Tosta, pelo devotamcnto e pela
dedicação com que tem conduzido esta bri-
lhante campanha oní favor dos intoresses
agrícolas do paiz.
Os Srs. Josii Carlos e Mello Franco—
Muito bem.
O Sr. José Bonifácio— Tendo apresentado
diversas emendas, S •. Preidonte, a esto or-
çamento, prevalcço-me deste enscyo para
fazer considerações geraes sobre o que deno»
minai^ei— a questão agiúcola.
A Camará dos DepuUdos da Ilejpanha, ha
alguns annos passados, occupando-se deste
assumpto, exprimira-se nestes termos :
«Como a agricultura constituo a primeira
industria da Nação e faz viver a ímmensa
maioria de seus habitantes, como o consuma
das classes agricol is é quasi o único mer-
cado dos outros, seu mal estar é uma cala-
midade que deve atfrahir a attençao de
quantos toem o encargo do Governo.»
Ne^te mesmo ponto de vista e em igual
altura, o problema foi pisto pelo illustre
presidente de Minas Geraes, Dr. João Pi-
nheiro da Silva, nestas palavras :
«O nien passamento caiAtal^ V. sabe-o, é a
reorganização económica. Dizendo isto, devo^
accrescentar que o facto pHncipal para mim
nõo é a questão industrial^ mas a qi*estão agri»
cola, e dentro desta o desenvolvimento da
pequena agi'icidtura , A questão industrial é
importante, não resta duvida, e eu sou par-
tidário decidido da protecção do Estalo á
industria, emquanto esta não se acha bas-
tante forte para lutar com vantagens ema
as industrias estrangeiras, mellior apparo-
Ihadas do que ella; mas, tratando-sí de reor*
ganizar o trabalho como base da foHuna pti-
bhca, o que se impõj naturalmente, sobre tudo^
c a reorganização daquelle que representa a
parto maior dessa fortuna , Essa c incontesla'^
vrlmente em nosso paiz a agricultura', a tn-
dustria m^im^factureira beneficia um.cMo nw-
me7'o de habitantes, mas a agricultura é que
beneficia a grande massa, lula só fwneceíxdo a
trabalho mais espontineo e mais fácil oo míf*
mero maior, como fornecendo ao paiz eiu geral
os effeilos precisos ás suas necessidadi*s mais
immeàiatas ,1^
Sr. Preáident3, taes conceito; precisam e
devem ser invocados a cada instante nesta
assembléa, tanto raais quanto a classe agrí-
cola não cessa de reclamar dos poderes pú-
blicos que lhe dêem remédio para os grandes
males que tanto a aflligem.
Em outras nações também foram sont idos
os cfifcitos da crise da agricultura, c esta-,
dados, aqui e acold, com a maior attençao
examinadas as suas div.)rsas causas, indi-
cados com o maior cariaho, os con^ectivos
havidos como eíilcazos.
Na Inglaterra, na França, na Allemanha,
na Itália e na Áustria, escriptorcs e homens
de Estado toem llie dedicado o melhor dos
seuj esforços da sua inteliigencia, meditando
sobro o problema.
No Brazil, não tem faltado cidadãos de
alta respeitabilidade e de incoatcstarel
competência, estudando o assumpto, rerift-
cancfo as causas desse phenomeno económico
ansaAU UAI o\j un rsuvn^uDnu ua as/uu
e lembrando o quo cumpre lUzcr para o
completo resurgimoQto da agricultura.
Sem limitar o exame do assumpto a este
ou áquollo ramo, sem encarar somente a
crise do café, por exemplo, mas estudando
no seu conjuncto a crise agricola, porque
mo é só o café que esteve ou que está, em
erige, mas toda a lavoura, parece-mo não
ser ousada a aíflrmação de quo, além de ou-
tras, três causas teem principalmente con-
oorrido para o abatimento e o desanimo da
industria agrícola : a falta de dinheiro, folta
de capitães e de credito ; a carência de bra-
ços ou de trabalhadores; a au^:eacia de in-
strucção profissional. (Muito bem.)
Antes do 1888, o trabalho agrícola estava
mais ou menos organizado ; a lavoura se
incrementava razoavelmento e o fazendeiro,
sem ter necessidade de remunerar o traba-
lhador, nâo estava obrigado a grandes das-
pezas.
Votada, porém, a lei de 13 de maio, que,
«em duvida alguma, assignala um brilhantís-
simo perioda na historia pátria, o lavrador,
privado dos trabalhadores, viu-so embara-
çado á frente das suas propriedades, lu-
tando com difllculdades enormes para a re-
gularização do ti*abalho e do salaríD.
Sem braços, ssra dinheiro e sem credito,
desconhecendo 03 modernos processos de
agricultura, que só a instrucção profissional
pode dar, as consequências eram de prover.
Sr. Presidente, os poderes pu')licos teem o
dever de auxiliar o lavrador, não podem ser
indillerentcs á sua sorte, á sorte da sua
classe, quo, afinal, é a sorte do naiz .
Entre o Estado absorvendo toaas as inicia-
tivas, todas as energias, todas as activida-
des, e o Esta-do que se poe completamente
estranho á marcha das evolução económica
e social, que se conserva absolutamente in-
differente e alheio a qualquer emprehenJi-
mento, a qualquer empreza, como dizia o
venerando chere da democracia brazileira,
o Sr. Quintino Bocayuva, ha e não pôde dei-
xar de haver um meio termo — e é nesse meio
termo que convém procurar o equilíbrio das
forças conciirrentesque asseguram e garan-
tem a estabilidade dos povos e das insti-
tuições.
A intervenção é necessaria,é indispensável,
principalmente em um paiz, como o nosso,
de grande extensão territorial, sem uma po-
pulação correspondente, sem capitães, sem
transportes fáceis, sem tarifas baratas e sem
lmmigi*ação suíUciente.
O pensx mento deve ser o quo foi expresso
em termos claros e precisos pelo Dr. Wen-
eesláo Escalante,Ministro da Agricultura na
Republica Argentina, por oocasíão de se
inaugurar o palácio da industria na capital
do sou piiz.
«Temos um caracter o uma tradição como
paiz agrícola e criador, com um immenso
território quasi deserto,que reclama a immi-
gração como factor fundamental do seu pro-
gresso.
Deante destes antecedentes, o Governo não
pôde erigir como regra de conducta as for-
mulas theoricas de um svstema inífexivel,ma3
antes deve procurar a harmonia de toJas as
actividades sociaes dentro da esphera com-
patível com os seus interesses e com o maior
adeantamento do paiz.
Desde logo ha um conjuncto de medidas,
cuj i adopção e efilcacia para o crescimento
da nossa riqueza jã estão sanccionadas pela
theoria e pela pratica, e que convém perse-
severar nellas sem vacillações,porque, longo
de ferir nenhum interesse industrial, impul-
sionarão vigorosamente o desenvolvimento
de toios.
Taes são : a diíTusão dos conhecimentos
technicos, o estudo dos productos naturaes e
industriaos e, em geral, o estudo de nosso
território para o seu mais conveniente po-
voamento e exploração ; o fomento do com-
mercío interno e externo pela facilidade e
barateza dos transportes; a cooperação activa
dos consulados e convénios commerciaes ; o
estimulo d immigração pelo barateamento
da vida e dos gastos da producção, mediante
a reducção e a melhor distribuição de alguns
dos impostos nacionacs e locaes que os gra-
vam.
Posso assegurar-vos quo taes propósitos
constituem a preoccupação do governo e que
a administração trabalha para tornal-os uma
realidade.»
E o poler publico, Sr. Presidente, precisa
intervir, proporcionando ao lavrador os ca-
pitães de que elle carece ; para isso cumpre
organizar desde logo o credito agrícola. A
vantagem de se dar credito ú, agricultura 6
manifesta, é evidente.
Para demonstrar a sua necessidade bas-
taria invocar o que diz Jousseau no seu
Traitâ de Credit Foncier.
Entre as causas, diz este escriptor, quo
em todos os paízes teem paralysado os
progressos da agricultura ha uma geral-
mente reconhccidar, que é a falta do dinheiro,
a ^insuíflciencia de credito para procurar
capitães, cora os quaes possa occorrer ás
suas necessidades mais urgentes.
O Sr. Homero Baptista — Em nosso paiz
uma das faltas mais graves é o meio de
transporte .
O Sr. José Bonifácio — Entre outras, já
o declarei, a falta de transporto ô uma
delias.
Sem o credito é em vão que se cobre novos
elementos de j*ertilízação das terras, é em
1186
DA GAMARA
Tão que a mecânica inveate engonhos que
suppram a falta de braços ou aocelerem a
rapidez do trabalho, porque . a agricultara
náo diipõe dos meios necessários para con-
seguir essas vantagens.
Pôr nas mãos do agricultor os meios de
comprar, em temipo opportuno e no melhor
mercado, instrumento?, adubos, animaes, de
praticar na terra que elle cultiva trabalhos
de melhoramentos, de vender seus produetos
na melhor oocasião, é não s6 contribuir para
o seu bem estar, mas attenuar os ofTeitos
das grandes calamidades o augmentar as
fontes de prosperidade do paie.
Precisamos encaminhar e resolver o pro-
blema do credito agrícola, pois que nada
temos feito neste sentido.
Em outros paizes, Sr. Presidente, uma
vez enfrentado, o problema foi resolvido.
A França, a [talia, a AUemaoha e a
Áustria não se descuidaram ; e, instituídos
bancos cooperativos de responsabilidade limi-
tada ou illimitada, succursaes desses bancos
nos meios agrícolas — caixas ruraus ou agii-
colas — trataram de prover as legitimas
necessi ia<les do credito para os agricultores.
A Françii vot >u a lei de 5 de novembro de
1894 creaudo as caixas ruraes, que visavam
exclusivamente as operações agrícolas cíTe-
ctuadis pelo^ syndicatos instiiuidos na lei
de 1884, ou pelos membros desses syndica-
tos.
Mas esta lei só previa o credito pessoal e
só o facultava aos membros da associação.
Kra preciso generalizar o credito agrí-
cola, alargar a sua esphera, tornandc-o
accessivel a todos, mesmo aos estranhos á
sociedade; dabi a lei de 18 de junho de 1898
creando os warranis agrícolas, e mais tar-
de foram creadas na lei de 31 de março de
1899 as caixas re^rionaes, que, sobre facilita-
rem pela concessão de capitães as opei*ações
agrícolas nas rcspei^tivas repartições, eram
ainda encarregadas da distribuição do s sub-
sidias offlciaes, isto é, dos 40 milhões de fran-
cos do Hanco de França.
Deante das leis que regulam o assumpto
neste paiz vê-sc, Sr. Presidente, que o cre-
dito se subdivide em trás espécies que cor-
responde in íís três garantias oíferecidas pelo
agricultor: o credito agrícola pe3soal,garan-
tido pelas qualidades moraes do devedor ;
o credito movei, garantido pelo objecto mo-
vei, e o crodito ímmovel, garantido pelo ob-
jecto immoveU
Dop, no seu excelleiite tratado Credito
agrícola, considera ínsufficiente cada um
de per si e acha que conviria combinar
e fiizer dessas três formas uma, fkzel-^w con-
vergir para a unidade de credito, estabele-
cendo a unidade de systema, instituindo a
unidade de instrumento de credito,e explicar,
assim, pela união e fazendo desses três prin-
cípios a idéa o expressão do credito agri**
cola, chegando afinal á creação de um baaco
unioo, central, destinado a satisfazer aâ três
categorias.
A Allemanha,meus senhores,oflrereoe tan^
bem proveitoso exemplo. £xistiam alli os
bancos hypothecarios, oade só os cultivado^
res proprietários se suppriam de dinheiro,
não gosando de credito os não proprietarioa.
Com a creação da Caixa de Herford, era
1845, foi removido esse inconveniente, go-
sando de credito os cultivadores sem pro-
priedade mediante bilhete á ordem enacS'
sados por dous habitantes reconhecidamente
solvaveis.
Assim ficarão attendidos o credito pessoal
e o credito real.
Taes providencias foram ainda conside-
radas insuffici entes. Surgiram então as es-
plendidas creaçoes de Schultze, Delicbt e de
RoíTeísen, associações cooperativas que ae
popularizaram com uma rapidez extraordi-
nária pur todo o paiz, por toda a parte rece-
beram capitães que eram applicados á
industria agrícola.
K fundaram-se as federações regionaas, e
fundou-se a federação geral das sociedade»
cooperativas.
Tal incremento tiveram essas intituiçôes
de credito que as caixas de Schultze attin-
giram, em 1894, a 1.180. tendo procurado
para seus membros um bilhão e quatro-
centos milhões de marcos, a juros de 5 % , e
as caixas de Rofléisen, cuja primeira foi
fundada em 1849, attingiram, em 1888, a
m2, e, era 181)7, a 2.606.
Mas, apezar dos largos benefícios espalha-
dos por esses estabelecimentos, ainda reconhe-
ceu-se que faltava uma caixa central.
O governo reuniu uma conferencia parm
deliberar a respeito, tendo esta, por unani^
mídade de votos, resolvido a votaçã-o da lei
de 31 de julho de 1895, creando a caixa
central, com personalidade jurídica, sob a vi-
gilância e fiscalização do Estado, recebendo
forte subvenção.
Iniciada com o capital de cinco milhões de
marcos, elevou-o, em 1896, a 20 milhões, e,
em 1898, a 50 milhões.
Referindo-se a essa organização, já uraa
vez pronunciou-s8 o nosso eminente coUega
Sr. Sersedello Corrêa, merecidamente aca-
tado como uma das nossas grandes oonipe»
tencias em assumptos económicos e finan-
ceiros.
«Foi á vista deste intelligenie meca-
nismo que a Allemanha fundou e desenvol-
veu o credito agrícola com enormes vanta-
gens para a sua prodnc<$o e garantia dla^
defesa para seus produ tores.
A mesma cousa poderia com vantagem
tentar-se entre nós, indo as economias, <iue
em quantia avultada são recolhidasás caixas,
económicas, procurar esses bancos ou caixas,
onde os lucros poderão ser mais renume*
radores.»
Na Republica Argentina, ainda muito re»
centemente. o Senador Uriburú, no intuito
de desenvolver o credito agricola já exis-
tente nessa Republica, apresentou um inte-
ressante projecto de lei creando as caixas
ruraes, caixas departamentaes, caixas pro-
vinciaes do cooperação agricola, mais ou
menos nos moldes das instituições de França
a que me referi.
Eutre nós, no quatriennioe legislatura que
se findaram, a lavoura não logrou obter, em
proveito de seus interesses e de seu reergni-
niento, a organização do credito agricola.
Culpa não teve sem duvida o honrado Sr.
Dr. Rodrigues Alves ex-Presidente da Re-
publica;culpa não teve a Camará que iniciou,
discutiu e votou o projecto de lei, forte e
brilhanteraoute amparado pela palavra feliz
e inspirada do Sr. David Campista.
O Senado conserva, entretanto, na pasta
de suas Commissões, esse projecto, esque-
cido de que a lavoura tem direito a ser
ouvida e merece que a Camará alta do paiz
se pronuncio de ura modo ou de outro sobre
o pru.iecto, apresentando substitutivo, se
elle não merece a sua completa approvação.
Faço nesse sentido um appelJo ao Senado
no intuito de obter daquella Casa du Parla-
mento sua opinião franca e sincera sobre
assumpto da mais alta magnitude p:ira os
interesses agrícolas do paiz.
Applaude, por isto, a disposição consi-
gnada 110 projecto da honrada Commissão e
devido, estou certo, á iniciativa e á bri-
lhante orientação do digno relator, dispo-
sição que se refere ao inicio da organização
do credito agricola, em proveito da agri-
cultura.
Sr. Presidente, uma outra causa a que
attribui o abatimento da lavoura foi a falta
de braços, a carência de trabalhadores.
Como removel-a ?
Outro meio mais efficaz e mais prompto
não lia sinào a colonização e a immigração.
Tratando, o anno passado, do povoamento
do sólo, tive accasião de dizer que a immi-
gração e a colonização constituem um de
seus factores mais activos ; e declarei então
que, infelizmente, os governos dos últimos
xempos toem s í despreoccupado completa e
absolutamente deste problema.
No período que veiu de 1887 a 1896 a
immigração teve notável incremento.
Fructo de uma politica progressista neste
ramo do serviço publico, a solução do pro-
blema foi iniciada pelo Sr. António Prado e
continuada com desvellado carinho pelo
Sr. Rodrigo Silva, que a impulsionou, atton-
dendo a todas as regiões do paiz, ao norte
oomo ao sul, ao litioral oomo ao interior.
No coiguncto de medidas que tomara, o
Sr. Rodrig;o Silva assegurou o desenvolvi-
mento da immigração, quer fundando coló-
nias que haviam de attrahir novos braços
estrangeiros, quer fortalecendo a corrente
immigratoria, rodeando os immigrantej e
aqueilos que os solicitavam, das garantias e
dos favores indispensáveis.
Foi assim que, só em 1886 chegaram ao
Brazil^.741 immigrantes; em 1887, inicia-
da a politica do Sr. António Prado, o numero
attlngiu a 54.990; em 1888, com a conti-
nuação da politica pelo Sr. Rodrigo Silva,
o numero subiu a 131 .745; nos primeiros
quatro mezes de 1889, entraram 44.889;
em 1890, vieram 107.100.
Começou o numero a decrescer.
Era 1896, ainda houve uma cifra elevada,
158.129; mas dessa data, em que o nume-
ro foi demais de 158.000 para cá, os or-
çamentos federaes deixaram de consignar
verba para colonização e immigração, de
sorte que, em 1897 cahiu a cifra a 44.255;
em 1898, a 27.650; e dahi sempre era escala
decrescente.
Li d Camará, o hojo recordo, palavras e
conceitos do eminente Sr. António Prado,
conceitos e palavras que adoptei sincera e
absolutamente.
Constam de um inter view publicado no
Jornal do Commercio em seteraoro do anno
passado.
O suppriraento de braços á lavoura ô outra
foce da questão, que precisa ser seriamen-
te considerado.
E' incontestável que não podemos prescin-
dir do colono estrangeiro, não temos outro
trabalhador; vivemos exclusivamente na de-
pendência da immigração. O Brazil está
provavelmente destinado a ser um paiz de
grande immigração; delia deponde nossa ri-
queza, nella p jdemos depositar nossa con-
fiança no íUturo
O regimen federativo vigente parece ter
desinteressado o governo federal (ie cuidar
da immigração. Tem sido este um dos
maiores erros dos governos republicanos.
Esses interesses são por sua na 'dureza ge-
ral, não podem ficar ao cargo exclusivo dos
Estados.
E no meu pensar, Sr. Presidente, a func-
ção de de envolver e fomentar a coloniza-
ção e a immi^^ração deve caber nfto só aos
Governos Federaes e Es^^aduaescomo ainda
aos próprios particulares, ás nossas estradas
de ferro, aos bancos hvpothecarios que toem
as suas carteiras grandes extensões territo-
riaes, que só dão despezas.
r».'i4'«^^i^i9 J./J& vux*Ti<mt^j^
O Sr. Josí: Carlos— Sobretudo ás estradas
de ferro.
O Sr. Jost: Bonifácio — Asáim so faz na Re-
ÍmblLca Argentina. Nossa Republica que
embro para exemplo, também o faço para
estimulo, este problema 6 attendido oom
grande interesse o o meu distincto coUega
(refeHndo-se ao Sr. Cardoso de Almeida) passa
ás minhas mãos essa nota iaterossantissima:
« Termina o Sr. Romero dizendo que a
Republica Argentina deve fomentara im mi-
gração. O augniento de população, diz elle,
(5 solução de todas as nossas dilftculdades
económicas, politicas e até sociaes. Da po-
pulação nos advirá a riqueza e a força ; por
isso S3 deve resistir energicamente a toda
politica, interna ou externa, quo restrinja
a immigração.»
O Sr. Josió Carlos —- Muito bem.
O Sr. José Bonifácio — K' um bello pro-
gramma.
Um Sr. Deputado — E ó a nossa sal-
vação.
O Sr. Josh Bonifácio — E' extraordinário
o carinho que aquolle paiz tem pelo pro-
blema immigratorio.
No ultimo relatório do nosso cônsul cm
Buenos Aires vem esto nota interessante :
«Formou-so uma sociedade do distinctos
capitalistas, que virá contribuir para a so-
lução do problema da povoação da Republica
Argentina, levando aos centros de o.ide vem
a immigração que ella recebe a s:!gurauça
de qu ) so trata de uma cmpreza séria, que
procura não só uma compensação legitima
para 05 seus capitães, som sicrificia dos in-
teressei do? colonos, mas ainda dissipar
qualquer apprehen -tão qu 3 possa existir no
animo dosimmigranteíj. A mesma saciedade
resolveu igualmente fun lar uma commissão
protectora da immigraçã:>, com filiaes em
todo o paiz,iguaes ás que se acham estabeleci-
das nos Estados Uaidjs, lia Austrália e no
Canadá, cujo ílm ó amparar o immigraute
desde o momento da sua chegada ao paiz
até aquelle em qao tem do se estabelecer
para trabalhar, assistindo- j Cv>m os S3us con-
selhos, informações e protecção, O capital
constituído 6 de cinco railhles do pesos,
sendo o fim principal da sociedade colo-
nizar os desertos argentino.?, fazendo com
que o colono se.) \ proprietário da terra que
cultiva, único ineio do radical-o no paiz.
Annuncia-S3 que o governador de Men-
doza teve varias entrevistas com o Ministro
da Agricultura para tratar de um projecto
de colonização agricola de criação do gado
naquella provinda, destinando 100.000 he-
ctares do departamento de San Raphael,
fiobre o rio Actuei, que o Governo do Men-
doza dotaria de obras de irrigação em uma
extensão do 15.000 hectares, tomando a seu
cargo a colonização e fomentando a im mi-
gração doj agricultores boers. Tresento*
desses acabam de chegar em busca de um»
pátria e toem a intenção do se estabele-
cer no Chubut.»
Ao passo, senhores, que a nossa visinh.i
cuida síria e devotamente daste problema,
o que faz o Brazil ?
O Sr. Cardoso de Almeida— Dede 1890
quo o Governo da União não dá um passo
nesse S3ntido ; ha dez ânuos que o GoTBmo
do Brazil não toma a menor providencia a
esse respeito. {Trocam-se outros apartes enir^
0$ Srs, Galcõo Garvalhal e José Carlos.)
O Sr. José Bonifácio— Na pequena e fu-
turosa Ilha de Cuba não 6 menor Qsie ca-
minho. Na mensagem do presidente Estrada
Palma ea*re outros dados curiosos e in-
teressantes sobre o desenvolvimento da-
quella ilha lè-se q le desembarcaram cm
Havana n) l^ semostra do anno passada
40.800 passageiros, dos quaes 30.000 eram
imraigrantes. (Apartes.)
O Brazil precisa entrar de uma voz, reso-
luta e deflnitivamentí?, no largo caminho do
immigração e colonização, cogitando prin-
cipalmente da fixação do trabalhor ao solo.
(Apoiados,) liste é 0 grande ponto do pro-
blema: cogitar principalmente da fixação do
trabalhador ao sdo, e pava isto ú indispen-
sável a votarão do um conjunto de medidas.
Uma delias, Sr. Presidente, já está de
certo moio iuicivia no bam elaborado pro-
jecto do nobre Deputado por S. Paulo, meu
i Ilustrado collega, o Sr. Cardoso de Almeida.
Refiro-mo ao projecto que s3 acha na ordem
dos nosios trabalhos e que garante ao co-
lono danlo-lhe o privilegio sobre a co-
lheita, para o pagamento do seu salário.
O Sr. Cardoso de Almeida— De acc jrdo
com a legislação de todos os povos cultos.
O Sr. José Bonifácio— E' um principio al-
tamente garantidor do interesse do colono o
qu9 so acha sonsignado nos coligo» dos
paizes mais cultos.
Ao lado dessa medida, cuja iniciativa si
deve ao oporoso Deputado por S. Paulo, ha
muitas outras, para as quaes o Congresso
Nacional preoisa lançar suas vistas. E alada
ha dous dia?, tive a opportunidade de ler
em um dos jornaes de S. Paulo, no Correio
Paulistano, um conjunto de disposições, que
se acham em um projecto que a Camará do^í
Deputados daquelle Estado acaba de votar,
onde ha também princípios que garantem
perfeitamente os interesses dos colonos o
quo por isso mesmo fomentarão a corrente
im migratória para aquelle Estado.
SBSSAU J&Al OU UIS IXUYJáAlBUU iilS IVVO
OOVÍ
Farei transcrever, no meu discurso, as
disposições deste projecto, que precisam ser
<ioimecidas.
E' possivel mesmo que, no nosso Parla-
mento, uma dúzia d3 Deputados nâj tenha
tido occasião de ler este projecto votado
pela Camará de S. Paulo; os jornaes da-
quollc Estado vecm, como 6 natural, desti-
nados á. bancada paulista, pelo que os re-
presentantes de outros Estados não os lêem.
O Sr. Tosta— Apenas recebi, do Estado de
S. Paulo, a communicaçâo de uma asso-
ciação, queixando-se de que este projecto só
amparava 05 colonos estrangeiros e não os
nacionaes.
Essas medidas devem abranger uns o
outros.
Vozes— Apoiado.
O Sr. Cardoso ds Almeida— O projecto
aqui apresentado comprehonde os trabalha-
dores ruraes, não só estrangeiro?, sinão
também nacionaes.
O 8i*. «José Bonifácio — Sr.
Presidente, a Commissão do Finanças— deve
dizer— depois de fazer parte delia o nosso
distincto collega, illustrc representante da
Bahia, tem do certo modo recebido uma
orientiação no sentido do cogitar deste pro-
blema.
Esta Commi são, acolhendo com sympa-
thia algumas emendas propostas o anno pas-
sado, sobre o assumpto, considera que ne-
nhum problema ô mais importante, mais
urgente e de incalculáveis vantagens para o
paiz, como factor do seu desenvolvimento
económico e ató da &ua hegemonia da x4me-
rica do Sul accrescentou que essas emcndvis
constituirão um bom symptoma de que o
Congresso pretendia entrar no caminho das
verdadeiras reformas económicas.
Em consequência dessa orientação, Sr.
Presidente, que a Camará confirmou, foi in-
cluída no Orçamento a disposição que auto-
rizou o Governo a promover o povoamento
do solo, mediante accòrdo com os governos
estaduaes, pelo systema que melhor con-
viesse a cada caso.
Não quiz infelizmente o illustre ex-Mi-
nistro da Viação se prevalecer dessa facul-
dade ; outros interesses certamente preoc-
Xram o seu espirito, de sorte que se pôde
nar, sem injustiça, que o Governo pas-
sado, neste particular, foi surdo ás lamen-
tações da classe agrícola, não procurando
iniciar o problema que a Commissão de Fi-
nanças considera urgente e de incalculáveis
vantagens.
O Sr. Josk Carlos — Não podia íazer
tudo.
▼•!• VII
O Sr. Josíj Bonifácio — Perfeitamente ;
mas podia praticar algumas medidas pre-
liminares.
O Sr. José Carlos dã um aparte.
O Sr. José Bonifacío — Nem se diga,
Sp. Presidente, que, transferidas as terras
devolutas aos Estados, não cabe ã União o
encargo de colonizal-as ou povoal-as, pir-
que, que vão fazer os Estados com esta
grande extensão do terrenos devolutos, si
não podem cultiva!-as, continuando ella9«
por conseguinte, incultas e improductivas? !
Demais, transferidas estas terras, nem
por isso a União ficou sem o dever de in-
crementar a producção nacional, de promo-
ver, por todas as formas, o desenvolvimento
da riqueza publica.
Este problema é, cm si mesmo, um pro-
blema nacional, mais nacional do que esta-
dual.
Eli) precisa ser convenientemente diri-
gi Jo,— como já uma vez dizia o Sr. Serze-
dello Corrêa, cm um doa «eus excellentes
relatórios, na preoccupação nobre de manter
a integridade do paiz, de manter a nossa
unidade ethnica e politica, — obedecendo ã
uma vista de conjuncto, que só o Governo da
União pôde dar.
Os seus effeifo^, meus senhores, reflc-
ctem-S3 na ordem económica, na ordem po-
litica c na ordem ethnica.
O manifesto inaugural com que o Sr. con-
selheiro AíTonso Penna dirigiu-se ao paiz
traz palavras animadoras, dando a entender
que S. Ex. vae cogitar soriaments deste
problema.
O Sr. Josi': Carlos— Já era convicção
antiga de S. Ex.
O Sr. Josh Bonifácio— Perfeitamente;
em todos 03 cargos públicos que tem exer-
cido, já no governo de Minas, as affirmaçôes
de S. Ex. teoni sido constantes, uniformes,
em relação a este assumpto.
Na pasta da Viação e Industria, Sr. Presi-
dente, está um jovcn brazileiro, o Dr. Mi-
guel Calmon, que tem, como ó natural, essa
ambição muito legitima de trabalhar paríi
o seu paiz.
Pois bem ; c um Mio programma este.
Lances. Ex. as suas vistam para a colo-
nização e a immtgração o terá a satisfação
de ver o seu nomo lembrado, como sôe acon-
tecer a cada passo com os dos benemeriíos
brazileiros António Prado e Rodrigo Silva.
O Sr. José Carlos— Não presisa fezer mais
para ter a benemerência desta pátria.
O Sr. José Bonifácio— Chego finalmente
Sr. Presidente, á terceira these do discurso
que me propuz fazer na sessão de hoje.
119
o Sr. José Carloí;— Brilhantemente ex-
posto.
O Sr. José Bonifácio— Sou inimigo de fa-
tigar a attenção dos meus collegas. (Nâo
apoiados . )
O Sr. Ignacio Tosta— Nâo apoiado; não
fatiga absolutamente; é ouvido sempre com
a maior attenção,
O Sr. JoeÊ Bonifácio— Eu disse que outra
causa a que se deve attribuir o abatimento e
desanimo da lavoura é a ausência da instru-
cçâo profissional
Não vou, Sr. Presidente, fazer a apologia
do ensino profissional, ao qual devem a Al-
lemanha, os Estado-s Unidos e a Inglaterra a
sua grande prosperidade e a sua extraordi-
nária expansão económica: ensino profis-
sional que a França tem adoptado nas suas
ultimas reformas, convencida de que o com-
mercio, a agricultura e a industria dão vida
e engrandecimento ás nações.
Eu apenas accentuirei, com o Sr. Gustavo
Lebon, na sua Psychologia de Edvcação, que
o mundo moderno é governado pela teclmica,
e a superioridade deve caber áqueUes que
em todos os ramos dois conhecimentos forem
mais versados nella.
Km um paiz como o Brazil, o mais impor-
tante dos ensinos profib\sionae.s ó o da agri-
cultura.
Entretanto, Sr. Presidente, com excepção
das cxcellentes escolas de S. Paulo, da es-
cola de Pir.icicaba, que 6 um modelo, o dos
Institutos agronómicos de Campinas, de di-j
versos campos de experimentação e expe-
riências, onde e^tão no resto do paiz, em
relação a sua extensão extracTdinaria, onde
estão os mesmos institutos agronómicos,
onde estabelecimentos que revelem orien-
tação de adoptar os processos modernos, de
cuidar theorica e praticamente do ensino
agricoia ?
O Brazil nâo tem cogitado, como devera,
da instrucção profissional, da iastrucção
agricoia ; não tem procurado encaminhar o
lavrador habilitandc-o a conhecer os novos
processos, de modo a que elle possa auírmen-
xar a producção e desenvolver ^uas proprie-
dades com menor esforço e maior economia.
O apego á rotina, o amor aos velhos pro-
cessos, a indiíferença e descaso pelos appa-
relhos e instrumentos agrários, tudo isso
vae concorrendo para as difficuldades da
vida rural.
Senhores, a agricultuL-a está hoje em liga-
ção continua e estreita com diversas scien-
cias e instrumentos modernos ; o agricultor
precisa conhecer um pouco de escripturação
nica para usar oom proveito dos apparellios,
dos engenhos e mecanismos agrários e colbar
os resultados que elles possam lhes oflereoer ;
precisa saber a chimica applicada á agri-
cultura de modo a conhecer perfeitamente
a natureza do solo, destinando-o a este ou
áquelle producto, asando deste ou daquelle
adubo chimico ou industrial.
Ha boje tão grande numero de descobertas
sciontificas applicadas á agricultura, ha tão
variados apparelhos e machinismos agrários,
que não se pôde contestar a utilidade do
seu ensino a quantos queiram dedicar á
carreira agricoia seus esforços, sua inteiii-
gencia, sua actividade.
Paizes da Europa, a França, a Bélgica, a
Suissa, paizes da America, a Argentina, ou-
tra vez, os Estados Unidos, teem colhido de
seu interessa de seu carinho por esse as-
sumpto, os mais altos e proficuos resultados •
A Bélgica, no intuito de preservar o cara
ponez da tendência ou tentação de deixar a
vida do campo pela vida da cidade, tratou
de dar-lhe conhecimentos scientificos e prá-
ticos, despertando seu amor pela protía^o
de agricultor, instituiu cursos de agricultu-
ra para o soldado, tendo o Ministro creaáo
32 cursos em 32 casernas.
J^ste exemplo da Bélgica foi seguido pela
Allemanha e Áustria e mais recentcmeate
pela Russia,que alli mandou delegados espe-
ciaes incumbidos de estudar essa organi-
zação.
A França reagindo (e o mesmo precibu.
fazer o Brazil) contra o chamado proleta-
riado intellectual, tratou de incluir no «eu
programma cio ensino a instrucção protímo-
iial agrícola.
Além do Instituto Agronómico de Paris,
ella tem muitas outras escolas de enaiAo
secundário agrícolas, e tem as chamadas--
Termes-E" coles.
A Argentina, além de vários estabeleci-
mentos agronómicos modelo:^ e de diversod
granjas modelos, costuma votar em seuf
orçamentos uma subvenção destinada a
mandar aos Estados Unido» moços que de-
notem certo gosto pela carreira agrícola,
afim de estudarem nos estabelecimentos
mais importantes daquelle paiz e virem
fazer applicação de seus conhecimentos á s^
pátria.
Nos Estados Unidos, meus senhores, o ^y^-
tema de educação agrícola é, por assim di-
zer, completo. Além do Departamento de
Agincultura, nós temos as escolas de ensino
agrícola superiores; temos depois as escolas
de ensino secundário agrícolas, temos um
numero enorme de campos de demonstrações.
mercantil, para fazer a escripturação da sua i de estações experimentaes, accrescendo ainda
fazenda; deve ter alguns principies de meça- J que no orçamento da União se consigiia ^
SESSÃO EM 30 DB NOVEMBRO DE 1906
891
verba de 15.000 doUars j;>ara o Estado em
que se íúndar ujua estação experimental.
£' uma corrente que nasceu não ha multo
tempo e que foi levantada alii pelos Srs.
Merrick e fíacht.
Ha ainda o^ chamados larnwr^s InsUtutes ;
São reuniões de ifazeadeiros, de lavradores,
onde são discutidas tiH3ses agrícolas, mas
thesGs com applicações praticas.
Sr. Presidente, o interesse pelo ensino
agrícola pratico nos Estados Unidos é tão
grande, 6 tão apurado, que todos os dias
aquelle povo extraordinário inventa novos
meios de vulgarizal-o em toda a extensão do
paiz.
Ainda ha pouco foram crcados os trens de
agricultura, que são verdadeiras escolas*
ambulantes. São trens que vão de estação |
em estação, onde param por dous três e
quatro dias aíim de proporcionarem aos agri-
cultores da zona o conhecimento directo,
pessoal de todos os apparelhos, sementes,
adubos, etc.
Encontrei a seguinte noticia em uma das
revistas alli publicadas :
« Ultimamente um desses trens percorreu
as linhas férreas de Massachu^sets e do
Maine, professando, ou antes, carreando um
curso de agricultura pelos ditos Estados,
sob a direcção do Sr. Herbort-Mirick, e com
a cooperação de instituições agrarias e esta-
fões que proporcionam conferencias e raate-
riaes variadíssimos.»
Segundo informa o Transcript, de Boston,
o trem podia chamar-se um museu atrricoia
ambulante, no qual os agricultores das re-
giões percorridas poderiam conhecer os va-
riados adubos chimicos e seus eíFeitos, as
melhores sementes de cercãos e forragens,
as macbinas agrícolas mais aperfeiçoadas,
08 systemas mais vantajosos para obter
absoluta asepcia do leite, os melhores en-
fardamentos para expedição de géneros e
finalmente tudo quanto pôde dar impulso á
agricultura, tornando-:v mais sclcntifica e
remuneradora .
Neste sentido é que precisa ser encami-
nhada cora firmeza uma corrente.
O Sr. José Carlos — Encontrei em uma
colónia do Paraná uma pequena sociedade
neste sentido e em que s: discutiam estes
assumptos.
O Sr. José Bonifácio— Sr. Presidente,
nesta corrente está o iilustre presidente do
Estado de Minas Geraes, o Sr. Dr. João Pi-
nheiro da Silva, honaem de largo descorti-
no, de grande orientação pratica {apoiados)
homem de acção, capaz de executar um pro-
gramma que contenha esses princípios de
tão grande alcance para o desenvolvimento
do paiz. {Muito bem,) Disse-me S. Ex.
A segunda questão da reorganização
agrícola ô a educação profissional do api-
cultor, e é disso que temos de cuidar desde
logo, como uma das mais immediatas ne-
cessidades. O grande estorvo da agricultura
é a ignorância do agricultor. Estamos hoje
tão atrazados como ha 80 annos, sobretuao
em matéria de machinas. O agricultor, em
geral, não conhece as machinas moderBas
que melhores serviços lhe podem prestar ;
?uando as conhece, pela leitura ou por ou-
iva, não sabe onde ellas se encontram,
Qual o seu preço de compra, qual o custo
de installação e, quando acontece que al-
gum mais emprehendedor consegue obter
essas informações e compra uma machina
dessas, resta para elle a maior difflculdade*
a de não saber como ellas se assentam. De
modo que basta um erro de assentamento,
a questão do diâmetro de uma polia, a em-
pena de um eixo, o desnivelamento de uma
sapata, para que a machina não funccion í
como devia, para que não dê o rendimento
com que o agricultor contava, e elle aban-
done, por imprestável, uma excellente ma-
china, que fica desmoralizada assim por
uma má installação. A c:>nsequencia é a
volta aos processos antigos, que o lavrador
fica a considerar superiores a to ias as inno-
vações.
A solução para isso, continuou, é a educa-
ção technico-agricola, começando na esoola
primaria, para o preparo dos operários
ruraes de amanhã, indo até o ensinamento
ao próprio lavrador pela constituição das
pequenas fazendas-modelo.
Para isso instituirei o ensino technico-pri-
mario, ministrado nas escolas publicas, de
modo concreto, sem theorias, paraUela*>
mente ao ensino da leitura, da escripta e da
arithraetica.
O menino da roça no tempo que aprende a
ler a escrevei e a contar, aprende pratica-
mente todas as cousas que se fazem mister
para que elle seja amanhã um íntclligente
operário rural ; verá o que é uma machina
agrícola, o que se obtém com eUa ; ensmar
Ihe-hão, não por theoria,mas com modelos de
madeira que se armam e desarmam como
se pratica na Argentina e nos Estados Unidos,
a maneira pela qual se constróe uma casa,
como se arma uma tesoura, como se apruma
um pé direito ; e esse rapazinho que sae da
escola com uma somma de conhecimentos
práticos que o armam para a luta da vida
no dia seguinte, aprende insensivelmente no
ensino concreto que lhe servirá pouco depois,
ai tiver, como succede na roça, de construir ,
a própria casa, uma serie de noções de geo-
metria que nlo lhe serviriam de nada se
lhe fossem dadas de modo abstracto por um
ensino theorico.
«92
ANNAKS DA CAMARÁ
Depois desse, vem o ensino technico se-
cundário. Este será dado nas pequenas fa-
zendas-modelo, de que fallei ha pouco,
fazendas providas do todos os apparelhos
aperfeiçoados, dirigidas por technicos expe-
rientes, onde so praticarão os novos pro-
cessos do cultura e onde completam a sua
aprendizagem profissional rapazinhos do 15
a 17 annos, tirados de preferencia dentre os
que demonstrarem maior aptidão e apro-
veitamento nas escolas tochnico-primarias.
Semeadas essas fazondas-modelo, por diffe-
rentes zonas do Estado, o agricultor dos
arredores alli irá, por interesse ou por
curiosidade, e não só terá pela pratica,
exemplo vivo, o conhecimento do que se
pôde conseguir com os processos adeantados
8 da maneira pela qual so exercitam, como
verá a machina que não conhece, saberá
onde se encontra, o seu preço, o seu custo
de installação, e terá mais, recommeadado
pela própria fazenda, um operário hábil c
módico, tirado dos que a fazenda educou,
que lhe irá fazer com segurança a mon-
tagem que outro S3 arriscaria a preju-
dicar.
Não resta duvida, concordámos, que a or-
ganização é excellente e pratica.
Meu caro, accentuou, sorrindo, o Dr. João
Pinheiro, o nosso mal tem sido o excesso de
theoria.
Para essas escolas secundarias, continuoj,
cuido de mandar vir professores ameri-
canos contractados, que servirão até que as
próprias escolas possam fornecer os seus
profesores. Resta o ensino technico supe-
rior e esse penso que deve ser dado pela
União, cm secçõc? annexadas ás faculdades
superiores, espccialmenie ás escolas de cn-
gen)iaria.
Nestas mesmo o ensino precisava rcves-
tii^se de uma forma mais pratica, como na
Allemanha. Ahi está, por exemplo, o cs^.udo
de machinas: é muito mais proveitoso e
simples apresentar um modelo mecânico,
que mostrar a organização e o funcciona-
mento da machina, como se faz lá, do que
estudar no livro e desenhar na pedra o que
a machina devo ser. Não se dirá:— «A ma-
china é assim» ; dir-se-ha: —«A machina é
isto» .
O Dr. João Pinheiro accendeu demorada-
mente um cigarro, tirou uma fumaça e vol-
tou á sua exposição, emquanto, calados,
admirávamos aquella poderosa organização
de administrador insurgido contra a rotina
da administração.
«Como vê V. o problema agrícola está im-
mediatamento ligado ao programma da in-
fltrucção, antes de tudo á technico-profissio-
nal; uma ô a consequência do outro. E justa-
mente porque a instrucção 6 um facto capi-
tal, entendo que se deve a protecção á intel-
ligencia. Será um dos pontos do meu gover-
no a educação dos rapazes pobres que rove-
lem intelligcncia e aptidão, principal mente
os que S3 destacarem nas escolas tecbnicas*
Será isso um premio de selecção, e assim o
distinguido na escola primaria serà mandado
para a technica secundaria, do mesmo modo
que desta poderão ir a custa do Estado a es-
tudar nas faculdades superiores, na Americi
e na Europa».
E vae por ahi adeantc.
Eu farei transcrever no meu discurso ai
suas palavras para melhor meditação da
Camará.
Sr. Presidente, são estas as minhas idéa?.
Prevaleci-mo de opportunidade do debate
deste projecto para afflrmal-as e entendi era
minha consciência trazel-as ao conhecimento
da Camará.
Afflrmo-as, convencido de que um pro-
gramma íiclraente executado com esi4i4
principies, com estas idC^as, trará a grande-
za do paiz, alicerçada no bem estar c no
desenvolvimento da classe agrícola.
Era o que tinha a dizer. (Muito be*n; mvUo
bem, O orador ê mva.iienie felicitado por io-
dos os Luputados presentes).
Projecto de lei a que o orador se referiv
O Congre^s^ Legislativo do Estado de f^
Paulo decreta :
CAPITULO 1
DOS IMMKVRAXTES E DAS VANTAOEXS QUE
LHES SXO FACULTADAS
Art, l.<> Serão considerados iramigran-
te; para os eíFeitos de^ta lei, os estrangeiroíj
de menos de 60 annos do edade, constituídos
em familias ou solteiros, que como agricul-
tores, jornaleiros operários ou artistas,
provando sua moralidade o aptidões, vierem
estabelecer-se no território do Estado, sendo
traDsportadog como passageiros de 3* clas>ca
própria custa cu tendo a passagem paga,
no todo ou em parte, pelo Estado, pelas mu-
nicipalidades, ou por emprezas particulares,
agrícolas ou de colonização,
Paragrapho único. A edade, moralidade
e aptidões do immigrante s?rão comprova-
das por meio de certificados das autori-
dades do ultimo domicilio do immigraate ou
por outi^os documentos dignos do fé.
Art. 2.<» As companhias de navegação
ou armadores, que transportarem immi-
grantes ]>ara este Estado, não poderão re-
ceber com este destino, em seus vapore>?
ou navios, os que soíTrerem de molostia:?
contagiosas, ou os que tiverem vicio orga-
SKSbAO ISM OU DtS ?ÍUV1ÍMBUU DU It^UO
9>fí3^
nico ou defeito pliysico que os inhabilitem
para o trabalho, 'ncjn os clementes, men-
íligos, vagabundos ou criminosos, nem os
maiores de 60 annos, salvo quando vierem
cm companhia de suas farailias ou aellasso
venham juntar.
Paragrapho único. Pela infracção do dis-
po.^to neste artigo, responderão os agentes
ou coasignatarios ncáte Estado das coinpa-
nliia ou armadorci a que pertencorom os
vapores ou navios, pagando a multa do lOOs
a 1:000$ o o dobrv) nas reincidências.
Art. 3.0 A t.dj o immigrantc nas con-
dições do art. 1*' scrâo faeultadis as se-
guintes vantagens :
I. Desembarque di sua pe?soa e bagagens
livres de direitos, conforme o disposto nas
leis flscaej da União.
II. Transporte desde o desembarque atè á
hospedaria ou alojamento do seu destino no
interior do Estado,
III. Sustento e alojamento, nas hospedarias
do Estado, dui*ante os seis primeiros dias a
cjntar do de seu desembarque.
IV. Col locação por intermédio da Agencia
Offlcial de Colonização e Trabalho, no oíficio,
industria ou arte ra:iis adequado ás aptidões
o meioj do immigrante;
V. Transporte das hospedarias até íi esta-
ção da estrada de ferro mais pro vima da Ic-
calidade do Estado onde fo:* collocar-se.
Art. 4.0 No caso do moléstia que os im-
possibilite de tomar destino, dentro do prazo
a que se rofe^-e o n. Ill, do artigo antecedente,
continuarão os imniigraotes a gosar do sus-
tento, alojamento c tratamento medico, á
custi do Estado, emquanto durar a molés-
tia.
Paragrapho único. Fora deste caso, a per-
manência dos immigrantes nas hospedarias,
por mais do seis dias, só poderá dar-so, me-
diante especial autorização do Governo e
l)a^ando ellea o seu sistento, do conformi-
dade com a tabeliã de preços approvada por
decreto.
Art. 5.0 Os immigrantos quo S3 destina-
rem aos núcleos cólon iaes do Estado ou das
municipalidades, bem como aos qu3 forem
creados por particulares mediante contra-
cto com o Governo, terão direito ao sustento
o alojamento na hospedaria at5 serem envi-
ados aos seus destinos.
Art. C.o Os immigrantes, que niio quize-
rem participar das vantagens da presente
lei, deverão declaral-o express.imente ao
inspector da immigração ou seus auxiliareis,
por occasião da inspocção que por este^ for
realizada a bordo ou em outro local desig-
nado para recebimento o exame dos passa-
geiros de 3* classe em Santos,
Art. 7,0 A Inspectoria de Immigração no
porto de Santos deverá ser avisada com an-
tecedência de três dias pido menos, pelas
agencias ou consignatários dos vapoi^es ou
navios que trouxerem immigrantes com
destino a este Estado, sobre o numero dos
mesmos, aflm de providenciar com tempo
sobro S3u desembarque e transo jrte para o
interior,
Paragrapho único. Na falta do aviso de
que trata este artigo, terão os immigrantes
direito de permanecer a bordo até 36 horas
depois de haver fundeado no porto o navio
ou vapor em que se tiverem transportado
para este Estado.
Art. 8.0 Nenhuma empreza ou particular
poderá, sem autorização da Inspectoria de
Immigração, tomar a seu cargo o desem-
barque de immigrantos, nem o de suas rou-
pas e bagagens.
Paragrapho único. A infracção desta dis-
posição será punida com a multa de 50$ por
cada immigrante, pela primeira vez, e de*
100$ pelas reincidências.
Art. 9.0 Terâo direito á. repatriação &
custa do Estado :
I. As viuvas e orphãos de immigrantes
agricultores, lacalizados como trabalhadores
ruraes nas propriedades agrícolas ou coma
concessionários de lotes nos núcleos colo-
niaes, quando o óbito do chefe da família se
dô dentro de dous annos após sua primeira
chegada a este Estado e provada mente não
puderem prover a sua subsistência,
II. Os immigrantes que dentro do mesmo
prazo contrahirem enfermidade ou forem
victimas de accidente que os iahabilite para
o trabalho, achando-se elles localizados con-
forme o disposto no numero anterior.
Art. 10. Para a repatriação o Governo
concederá, além de passagens em 3* classe
até ao porto mais próximo do destino, um
auxilio de 100$ a 200$, conforme o numero
de pessoas da familia.
Art. 11. Nos dous primeiros annos de sua
primeira chegada ao Estado os immigrantes
agricultores, locilizados na lavoura ou nos
núcleos coloniaes, terão direito ao patrocínio
gratuito, que lhes será prestado pelos cura-
dores geraes de orphãos e ausentes, jias
acções e outros meios autorizados por lei
para cobrança de salários por serviços agrí-
colas .
Paragrapho único. No Tribunal de Justiç»
a prestação do mesmo patrocínio competirá
ao procurador geral do Estado.
Art. 12. Nas acções a que se refere o ar-
tigo antecedente, as custas serão contadas
pela metade.
. Ai*t. 13. O pagamento das referidas custas
só poderá ser exigido depois de findo o pro-
cesso por sentença, transacção, desistência
ou outro meio legitimo, que torne indivi-
9lf4
ANNABS DA GAMARA
duado e certo o responsável por ellas nas
acções de que trata o art . II.
Paragrapho uaico. Si os autos forem á in-
stancia superior, o preparo do feito será, pela
metade quando incumba aos trabalhadores
ruraes.
Art. 14. Aos immigrantes agricultores,
quevierem á nropria custa e se localizar em
na lavoura do Estado como trabalhadores
ruraes ou como concessionários de lotes co-
loniaes, o Governo poderá restituir a impor-
tância que tiverem despendido com suas
passagens em 3* classe, do porto de em-
barque até Santas; uma vez que se trato de
familias compostas de, pelo menos, três
pessoas apta§ para o trabalho, maiores de
12 annos.
Paragrapho único. O mesmo favor acima
dera excepcionalmente sor concedido ao
aigrante solteiro de menos de 21 annos
de idade, que vier juntar-se a seus pães já
localizados na lavoura do Estado.
Art. 15. Os immigrantes, que já de outra
vez tenham estado no paiz enãotenhaii per-
manecido pelos menos ciuco anãos na la-
voura ou em núcleos cjloniaes, não terão
dír»3Íto ao favor do artiiro antecedente, pelo
seu regresso a este Kstado.
Ari. 16. Perderão direito á restituição da
importância despendida com suas passagens
os immií<rantes que não a requererem
dentro do prazo de dous annos, a contar da
data de sua chegada.
capítulo II
DA IMMIGRAÇÃO SUBSIDIADA
Art, 17. Para fomentar a introducção
de immigrantes que se destinarem ao tra-
balho agrícola, seja como assalariados ou
seja como concessionário i de lotes coloniaes,
poderá o Governo lançar mâo dos seguintes
meios.
Art. 18. A's companhias de navegação ou
armadores, qu 3 dispuzerem de vapores nas
necessárias condições, poderá ser paga uma
subvenção correspondente a cada immi-
grante introduzido, de accôrdo com as dis-
posições cspeciaes fixadas opportunamente
por decreto.
. Art. 19. A introducção de immigrantes
mediante a subvenção do Estado será livre
a qualquer companhia ou ar<nador que se
siyeito ás disposições regulamentares vi-
gentes, dentro dos limites do numero mar-
cado para introducção em cada anno.
Paragrapho único. Quando o Governo jul-
gar conveniente, poderá, antes de esgotado
o numero do immigrantes a introduzir,
mandar sustar os embarques ou reduzir a
subvenção, des le que o faça com aviso pré-
vio de 60 dias, communicando a todas 3l?
companhias ou armadores que estejam fa-
zendo o serviço.
Art. 20. Quando for conveniente, para
animar a immigração de novas proceleo-
cias, poderá o Governo celebrar contracto
para mtroducção de immigrantes em nu
mero dotarminado para cada contractante,
sob as condições que melhor garantaii ^'^
interesses do Estado.
Art. 21. O Governo poderá emittir, me-
diante accôrdo com as companhias de aare-
gação, vales para bilhetes de chamada de
immigrantes para a lavoura ou núcleos co-
loniaes, de conformidade com as disposições
regulamentares para a boa execação de^t'
serviço.
iVrt. 22. A's empreza^ agrícolas ou de c*h
Ionização, asilm como aos particulares, que
introduzirem á própria custa neste Estado
immigrantes aptos para o trabalho agricob.
seja como assalariados ou seja como conces-
sionários de lotes coloniaes, poderá o Go-
verno restituir em parte ou ne todo as im-
portâncias despendidas com as respectivas
passagens em 3^ classe dc^o o porto de em-
barque até Santos, depois de eíTectivamente
localizados os immigrantes e observadas as
demais disposições regulamentares, que con-
vier estabelecer a bem dos interesses do Es-
tado.
CAPÍTULO III
DA COLONIZAÇÃO OFFICIAL E DOS FAVORES C jV
CEDIDOS PARA O POVOAMENTO DO $?OLO E FI-
XAÇÃO DO ISOaORANTE.
Art. 23. O (ioverno promoverá a coloni-
zaçáo das terras pai^ticulares por acquisiçÍA>
amigável ou desapropriação na formi d&
lei, desde que ellas reunam as seguinte^
co.idições, além depreçj razoável:
I Acharem-se em situação que permitta o
transporte dos proJuctos aos mercados, cm
condicções vant^osas ;
II Possuírem a fertilidade natural iniis-
Íiensavel para as culturas coram uns do Es-
ado ou para a criação ;
111. Olfereccrem condições natoraes para
poderem receber lavra porproaessos mecha-
nicos.
Art. 24. Adquiridas as terras para a fun-
dição de u n nucloo colonial, o governo pro-
videnciará sobre a sua divisão em lotes, li-
xando por decreto a denominação do nuclef-
o as condições para concessão dos lotes que
não forem contrarias ao disposto na presen*t^
lei.
Art, 25. Das terras adquiridas p.-\r»
cada núcleo, se discriminará uma área par
a futura povoação, na qual se demarcara-
SESSÃO BM^ 30 DB NOVEMBRO DB 1906
895
urbanos do 2.500"*, quantos forem ne-
.rios.
ra^rapho único. Nos núcleos coloniaes
nados para a localização de iminigrantes
Tichcgados, so discriminará também
área para um campo de demonstração,
icrámantido peio governo,
t. 20. Os lotes ruraes, nos núcleos
liaes do Estado, serão, no máximo, de
3 í tares.
.° Nos núcleos situados nas proximi-
§ das estradas de ferro ou dos rios nave-
is, os lotes ruraes nâo excederão do 25
ires.
5í.° Nos núcleos que forem croados em
s devolutas ou afastadas de meio 3 de
iporte, os lotes ruraes podí?rão ser até
) hectares.
L 27. Os preços dos lotes variarão coii-
e a área, situr^ção e qualidade das
s.
6. 28. A concessão dos lotes, nos núcleos
iries do listado, obedecerá á:< seguintes
gões de pagamento:
.» Nos núcleos estabelecidos nas proxi-
des de estrada de ferro e do rios nave-
Is, o p.igamcnto dos lotos deverá ser
zado em cinco prestações iguaes, pola
a seguinte:
X primeira prestação, de um quinto do
íotivo valor, no acto de receber o con-
ínjirio o titulo provisório, sem o qual
)oJerá tomar posse do lote ;
a .segunda prestação, no fim do se-
o anno agricola ;
a terceira, no fim do terceiro aimo
ola, e assim por deant o, até a quinta
açào.
í.o Quando se tratar de ftxmilias de
igrantes recem-cliegados, á sua própria
, 6 que estejam nas condições exigidas
sta lei para terem direito á restitui-
ias passagens, a imnortancia destas
creditada em conta aa primeira pro-
o (lo lote.
.• Si a importância das passagens, a
restituição tiver direito a família, for
r do que o valor da primeira prestação
:e, o excedente Ibe será entregue junta-
e com o respectivo titulo provisório.
.° Quando a importância das passa-
a restituir for inferior ao valor cia pri-
i prestação do lote, ficará esta, ipso
reduzida aquella importância, accree-
,ndo-fe ás prestações seguintes prop jr-
Imente a differcnça que houver.
;. 29. O anno agricola, para os eífeitos
tigo antecedente, contar-se-ha do 1 de
ibro a 31 do agosto do anno seguinte,
i. 30. A's famílias de immigrantcs que
[lispuzorem de recursos para o paga*
o immediato da prim*^ira prestação,
mas tiverem, i>elo menos, três pessoas
maiores de 12 annos, aptas para o trabalho
poderá o governo, excepcionalmente con-
ceder que, pelo prazo de um anno, residam
e cultivem um lote, com a condição de, no
fim desse prazo, pagarem o aluguel que
houver sido estipulado pelas terras, ou en-
trarem com o preço preciso para receberem
o titulo provisório das mesmas.
Art. 31. Uma vez paga a ultima presta-
çfto, receberá o concessionário do lote um
titulo definitivo de propriedade.
Art. 32. No caso de fallecimento do chefe
d-) familia e uma vez pagas as três pri-
meiras prestações do respectivo lote, serão
relevadas om favor da viuva ou dos orphãoi
as prestações restantes e ainda não vencidas,
passando-se-llies desde logo o titulo definitivo
de propriedade.
Art. 3:^. Sempre que o concessionário do
lote o tenha beneficiado, seja com constru-
eções ou in-^tallações, seja com plantações de
caracter permanente, tae? como essenoiaes
florcstaes, arvores ftuctiferas ou outras cul-
turas permanentes de plantas industriaes,
ou fechos, correspondendo ao valor das pres-
tações vencidas o não pagas, poderá o prazo
para pagamento das mesmas ser prorogado.
Art. 34. Realizadas as três primeiras
prestações, poderá o ci nce^sionario do lote
transferir ou dar em ponhor o seu direito á
respectiva concessão, procedendo, para i-sj,
autorização do Poder T^xecutivo.
Paragrapho único. Nestes casos não se
dará prorogação de prazo para pagamento
das prestações restantes.
Art. 35. Nos núcleos creados em terras
devolutas, ou em pontos afastados de meios
de transportes, poderá o Governo facultar ao
concessionário ao lote rural habitação gra-
tuita, em alojamento para isso preparo, em-
quanto o concessionário não tiver coastruido
casa para a sua rdsidencia no lote, e por
tempo nunca superiora um anno.
Paragrago único. Poderá ser privada
dessa vantagem a famili:^ que, por maus
costumes ou por desordeira, se tornar incon-
veniente para a moralidade e boa ordem do
núcleo.
Art. 36. Aos immigrantes rocem-chegados,
que se localizarem em núcleos coloniaes do
Estado, o Governo poderá facilitar, não só a
construcção de casa para habitação no lote,
como animaes, instrumentei e machinas
necessárias para o trabalho agrícola,
§ l.<> Os concessionários escolherão o typo
e preço da casa que tenha de ser construída
pilo Governo por conta delle^ comtanto que
esse tjpo seja o de casa operaria.
§ 2.» O valor da casa, bem como o d3 tudo
o mais que o concessionário tenha obtido do
Governo, na forma do disposto neste artigo,
8»b
ANNAES DA GAMARA
será levado a debito do conoes.sioníirio para
ser pago pelo mesmo: ropartidamcate cora
as prestações do sou loto.
§ 3.*» Os favores constantes deste artigo só
poderão ser concedidos na seguinte ordem:
a) a construcçâo da casa, depois (iiic o con-
cessionário do loto teoha pago a primeira
prestação do mesmo o entregue a quantia
correspondente â quinta parte do valor da
casa;
b) os animacíí, dopois que o concessionário
eátiver habitando a casa construida em seu
lote rural c cultivando o mo.siuo, pagando á
visti, pelo menos» a quinta parco do valor
dos animaes ;
c) as machinas agrieoliís. depois que o
concessionário possuir os animaes, pagando
â vista, pelos menos, a quinta parto do va-
lor das mesmas machinas.
Art. 37. A'8 famílias compostas do mais
de cinco pessoas aptas para o trabalho será,
dada a preferencia para a obtenção de mais
um lote rural que estiver vago, contíguo ao
primitivo.
Art. 38. Emquanto o lote não estiver
pago integralmente, não poderá o respe-
ctivo conce>sionario dispor, para commer-
cio, de madeira c lenha existentes no
mesmo, em porção maior d.\ metade das
mattas existentes, sob pena do commisso da
concessão e perda de todas as prestaçijes att^
então feitas.
Art. 39. Nos núcleo 5 colónias destinado i á
collocação de immigranles re com chegados,
o Governo, além das outras vanta','ená já
enumeradas nesta lei, poderá manter :
a) um camjo d 3 demonstrações agrícolas,
no qual estarão sempre patentes o^ modos
do cultura dos productos correntes no paiz
e daquellesque o possam vir a ser com van-
tagem, por proce sos racionaes ;
b) os animaoj reproductores mai^ pró-
prios para a localidade, afim de facilitar
aos colonos a boa cons3rvação ou melhora-
mento das suas criações ;
c) ura pequeno engenho para o bcn^ficia-
raento dos .productos agrícolas correntes,
mediante uma tabeliã de preços que re-
munere apenas, asdespozasde custeio ;
d) um stoch de instrumentos e machinas
agrícolas mais usuaes, bem como o numero
suíliciente de animaes de trabalho o vehicu-
los, para serem alugados aos concessionários
do lotes no primeiro anno de seu estabeleci-
mento.
Art. 40. Durante o primeirj anno de seu
estabelecimento, os concesâonaríos de lotes,
que forem immígrantej recem-chogados, te-
rão como auxilio para seu sustento, si o ne-
cessitarem, trabalho a salário, na proporção
de três dias por semana, no máximo, nas
culturas e serviços que o Governo mantiver
no núcleo.
Paragrapho único. O director do núcleo
lhes procurará também, 8i assim o quize-
rem, trabalho nas fazendas de café próxi-
mas, na opocx das colheitas, com transporte
gratuito nas estradas do ferro.
Art. 41. Uma vez expedidos oi tlt!il>s
definitivos aos concessionários de lotes do
núcleo, será este declarado emancipado.
§ 1»^ Dada essa hypothese, o Governo ex-
tinguirá a administi^ação do núcleo, man-
tendo apenas o campo de demonstrações, si
convier ;
§ 2.« Os animaes reproductores existen-
tes, o engenho central, os instrumentos e
machinas aratorias o animaes de trabalho
serão transferidos gratuitamente a um syn-
dicato, que será organizado entre todos €ps
concessionários de lotes, afim de ser costeaMlo
e mantido pelo systema de cooperação.
Art. 42. Emquanto o núcleo não for einan*
cipado. o Governo manterá nelle, além do
pessoal subalterno o de trabalho :
§ l.« Um director incumbido de velar
pela boa ordem e cumprimento das disposi-
ções legii lamentes no núcleo, com os venci-
mentos de 5:000,s annuaes.
§ 2.° Um medico, que fará visitas i)erio-
dicamente ao núcleo e attenderá a chamados,
para x)i*3^tar sua assistência nos doentes,
mediante a remuneração que for ajustada.
§3.*" Um i^judante, que será encarregado
da escripta e do expediente da administra-
ção, mediante os vencimentos de 2.400$ an-
nuaes.
Art. 43. O Governo poderá nomear,
dentre os lavradores ou pessoas idóneas re-
sidentes no Estado, nacionaes ou cxtrangei-
ro^, um delegado especial por nacionalidade
dos immigrantcs estabelecidos nos núcleos
oíflciae9, ao qual, som remuneração, e com
o titulo de director de coloaizaçãrO da respe-
ctiva nacionalidade; incumbirá especial-
mente sor o intermediário entre a aominís-
tração do núcleo ou o Governo e os conoes-
gionarios para as reclamações que estes de-
sejem fazer, servindo-lhes, também, de con-
selheiro o orientador, para facilitár-lhes o
quanto possível, nos primeiros tempos, a
sua adaptação ao paiz.
Art. 44. Sò serão concedidas prorogações
de piuzos para pagamento de prestações
nos casos previstos por esta lei, quando os
respectivos concessionários de lotes os ex-
plorarem directamente, nelles tendo a sua
residência.
Art. 45. Nos núcleos coloniaes que o Go-
verno creíir á margem da Estrada de Ferro
Sorocabana, ou em terras devolutas ou afas-
tadas de meios do tran »porte, os lotes raraes
poderão ter até 50 hectares, sendo o rospe-
SESSÃO EM 30 DE NOVEMBRO DE 1906
8Í7
ctivo pagamento em prestações, pelo prazo
de 10 aonos.
Paragrapho único. O Governo entretanto,
poderá expedir o titulo diíinitivo de pro-
priedade desses lotes, a todo o concessioná-
rio que tiver completado três annos de resi-
dência habitual e cultura effectiva e houver
realizado nos mesmos bem feitorias perma-
nentes no valor de 1:000$ pelo menos.
Art. 46. O Governo poderá fundar nú-
cleos coloniaes com a participação do pro-
prietário das terras, tomando a si a medi-
ção e demarcação dos lotes, e pagando a este
o preço que s? ajustar pela metade adquiri-
da pelo Governo, sendo os lotes repartidos
sempre alternadamente e por egual entrd
ambas as partes.
§ 1.® No contracto, que deverá ser cele-
brado, serão eslabelecidas as condições, ás
quaes deverá sujeitar-se o proprietário para
a venda dos lotes que lhe tocarem na divi-
são, e bem assim as clausulas que convie-
rem para melhor garantia da execução do
contracto.
§ 2.» Nestes núcleos, as disposições relar
tivas á sua administração, á concessão dos
lotes do governo, ás vantagens e auxilies
aos colonos que nelles se localizarem, serão
lixadas por decreto no acto da creação de
cada um.
Art. 47. A's empresas ou particulares
que se propuzerera a fundar e custear nú-
cleos coloniaes em terras de sua legitima
propriedade, sob as mesmas condições e com
as mesmas vantagens offerecidas pelo go-
verno nos núcleos officiaes, poderá ser con-
cedido, além da restituição das passagens
dos immigrantes e outros favores referidos
na presente lei, o premio de 10:000$ por
cada grupo de 50 familias localizadas nos
ditos núcleos.
Paragrapho único. Estes favores só serão
eífectivos pela forma que for estipulada em
contracto, no qual o governo estabelecerá
as clausulas convenientes para garantia dos
Interesses do Estado.
Art. 48. A's companhias, que se propuze-
em a colonizar as terras incultas margl-
^aes de suas vias férreas era trafego, poderá
o Governo conceder o direito de desapro-
priar as ditas terras que estiverem no do-
minio particular e bem assim fazer concessão
gratuita das terras devolutas que se encon-
trarem dentro da faixa de 20 kilomeiros
para cada lado do respectivo eixo, com obri-
gação de medil-as e dividil-as em lotes e de
neUas estabelecer familias de colonos agri-
cultores, dentro dos prazos e sob as condi-
ções que forem estabelecidas no contracto.
Paragrapho único. As terras devolutas
assim concedidas, depois de medidas e divi-
didas em lotes pelas companhias, serão re-
T#u vn
partidas por igual entre o Governo e a con-
cessionaria, em lotes alternados, mediante e
pagamenio a osta da metade das dcspezas. ^
Art. 49. A*s camarás municipaes que le
propuzerem a fundar e custear núcleos co-
loniaes por conta própria poderá o Govern o
auxiliar com as despezas da medição e de-
marcação em lotes, sob condições que asse-
gurem a realização daquelles intuitos.
Art. 50. Para facilitar o retalhamento o
povoamento das terras de propriedade par-
ticular poderá o Governo celebrar contractos
sob as seguintes condições:
§ 1.» O proprietário deverá exhibir prova
da legitima propriedade das terras que des-
tinar á colonização e obrigar-se ao seguinte,
ásua custa ;
a) dividil-as em lotes de 25 ou 50 hecta-
res, conforme se trata de terras na distancia
máxima de 12 kilometros de via-ferrea ou
navegação a vapor, ou de terras afastadas
de meios de transporte ;
b) construir os caminhos de communica-
ção dos lotes entre si e dos núcleos com as
estradas geraes;
c) construir, em cada lote, uma casa,
conforme o typo approvado pelo Governo;
d) fazer a derrubada, cultivar e íkzer
pastagem em área que será determinada no
contracto,
§ 2.0 Preparados assim os lotes e á pro-
porção que forem sendo nelles localizadas
familias de colonos ou de immigrantes re-
cem-chegados, nas condições do contracto,
pagará o Governo, por cada lote, com suas
bemfeitorias e culturas, o preço nunca
maior de 2:500s000.
§3.0 Ao colono ou immigrante recem-
chegado, occupante do lote, marcará o Go-
verno o prazo de cinco até dez annos, con-
forme a situação das terras, para o paga-
mento em prestações ao Estado do lote
occupado, expedindo-se o titulo provisório á
vista da primeira e o deflnitivo de proprie-
dade á vista do pagamento da ultima pres-
tação.
§ 4.0 Nos contractos que forem celebra-
dos em execução do disposto deste artigo, o
Governo estipulará as condições que forem
convenientes para a melhor garantia dos
interesses do iiistado.
Art. 51. Aos occupantes de terras devo-
lutas, que forem brazileiros natos oa natu-
ralizados, e nellas tiverem morada habitual
e cultura effectiva, por mais de cinco annos,
poderá o Governo preferir para a venda das
mesmas, mediante os preços de 10$ por
hectare de terras de cultura ou matta;
2$ por hectare de terras de campo de criar,
a de 20$ por hectare de terras nos lote^
suburbanos, accrescidos das despezas com a
medição • demarcação.
118
8B8
ANNABS DA CÂMARA
g l.** Nao poderão sèr vendidos a cada
oooUipante mais de 500 hectares em terras de
cultura, 4.000 em campo de criar, e 50 em
loti» suburbanos.
§2*'' Considerar-se-bão lotes suburbanos
08 situados dentro do raio de 18 kilometros
do Palaoio do Governo, na Capital e do 12
kilometros das camarás municipacs nas
cidades evithbs do Estado.
.,../';*CAPITULO IV
DA I>rs!^BÁE]dL DE IMmaRAÇÂO DO PORTO
• . *DE SANTOS
Art. 52. Ao inspector de immigração do
porto de Santos compete:
§1.'» Comparecer, por si ou seus auxilia-
res, a bordo de todas 4S embarcaçõôs qiie
trouxerem passageiros, tomar conhecimento
dos im migrantes vindos com destino a este
Estado, providenciando sobre o encaminha-
mento, que devam ter.
§ 2.** Verificar o cumprimento das dispo-
sições desta lei, impondo as ínultas estabe-
lecidas por infracção das mesmas.
§ 3.° Organizar e manter sempre, era dia.
a estatística do movimpAto do entrada e sa-
bida do passageiros e immigrantes do porto
de Santos, de conformidade cora as instru-
cftões do Governo.
§ .4.'» Executar os domais serviços que,
por natureza de suas funcções, lhe forem de-
terminados pelo Governo.
, Art. 53. Ao medico d;^ Inspectoria de Im-
migração competirá comparecer a bordo
de todas as embarcações para o lim do veri-
ficar quaes os immií?rantes que, por motivo
do disposto no art. 2° desta lei, não possam
ser recebidos.
. Art. 54. Aos demais empregados da Inspe-
ctoria de Immigração. con>pQtirá auxiliar o
inspector no desempenho dos seviços que lhe
pertencerem, executando os trabalhos que
elle determinar.
CAPITULO V
DA AGENCIA OFPICIAL DE COLONIZAÇÃO E
TRABALHO
Art. 55. Fica approvado o decreto n* 1.353,
de 10 de abril de 1906, quo oreon a Agencia
Offloial de Colonização e T2'abalhO| de ac-
eordo eom a autorização da lei n. 984 de 29
de dezembro de 1905.
Art. 56. Nas sub-agencias haverá o ^pes^
soai que for necessário pàrçir jo serviço ftue
o Governo autorisar, dentro d^s verbas con-
signadas no orçamento, paSiendo ser oonsi-^
deradas sub«agencias ou illiaes da. agencia
geral, mediante accòrdo com as respectivas
municipalidades as agencia? de immigração
que as camarás munícipaes crearem por
sua conta.
Art. 57. A Agencia Official de Coloni-
sação e Trabalho, por meio de relações
constantes com as sub-agencias e filiaes,
ou ainda, com as camarás municipaes, as
commissões municipaes de agricultura, as
repartições, as emprezas e particulares,
que tiverem terras á venda ou que em-
pregarem jornaleiros, artistas, trabalhadores
ruraes e operários de quaesquer indus-
trias, deverá habilitar-se a fornecer aos
immigrantes ou trabalhadores já r^ideotes
no paiz as informações sobre a procura de
pessoal nas diversas localidades do Es-
tado, os salários e outras condições do
trabalho, bem como sobre a situação, con-
dições e preços das terras á venda em
núcleos cploniaes ou fora delles.
Paragrajího único. Egualmente compé»
tir.á á agencia dar noticia para conheci-
mento dos proprietários ou demais inte-
ressados da offerta de trabalhadores, ar-
tistas ou operários e da pi^ocura de terras
por immig^'antes ou agricultores ja resi-
dentes no Estado.
Art* 58. Os pedidos que diariamente fo-
rem feitos na agencia para trabalhadoTet-^
ou para compra de terras, assim como of-
fertas de braços e terras á venda, serão re-
sumidos e coordenados de modo a poderem
ser affixados em quadros appensos as pare-
des internas da repartição, nas quaes por
meio de cartazes o mappas deverão também
existir em caracteres bem legiveis todas as
, informações que ppssara interessar aos que
procurarem a agencia para a compra ou
veada de terras ou para oíTerta ou procura
do braços.
Paragrapho único. Das informações 4ia-
riament ) affixadas na agencia, deverá ser
organizado vim boletim, que .será fornecido
á imprensa da .capital e as sut>-ãgencias e
íiliaes, afim de terem a máxima divuigáção
o publicidade... . .
Art. 59. Os pedidos de jornaleiros, ailis-
tas, operários ou colonos, serão presentes lía
agencia ,ou nas íiliaes, de\idaniòau3 assi-
gnados pelos pretendentes ou p^oaslégal-
me&to autorizada^, mencionnndo todas as
ccflidiçõci do contracto»
Paragrapho único. Nas localidades. ôiujte
nâp houver filial da agencia, poiierâq òs ipr
teres^os renietjLer. seus peaiáos pelo cor-
reio com a assignatura àuthénticada por
duas teí>teraimhas e firinas recotíbecid"^.
Art, 00.. Todos os qi^p çontractáíw» , ^^
spus ;;sçí viços j)or m^erméijio .d^a^e^èia.e
suas íiliaes deverão fozei^, ex^óâ^ declai^-
çâo de que a^cceitam as çóaliçoes do .^eçÇL4o.
Àrt. 4)1. Para os trabalBadores riíraes,
que contractarem os seus serviços por iu-
SESSÃO BU 30 DB NOVEMBRO DE 1906
899
ttrmedio da agencia oa suas íUiaes, obser-
▼ar-se-hâo, particularmente, as seguintes
disposições :
§ 1 .« Deverão ser expressamente acceitas
pelo patrão e pelo trabalhador as condições
constantes do pedido.
§2."* A cada família ou trabalhador sol-
teiro, contractado será fornecida uma cader-
neta autbenticada pala agencia ou filial,
para a escrlpturacão do debito e credito do
trabalhador, contendo nas suas primeiras
paginas, em portuguez e na língua nacional
do trabalhador contractado :
a) as condições gerass do contracto accei-
tas pelo patrão e pelo trabalhador ;
b) as condições particulares, taea como o
preço dos salários ajmstados, a época dos
pagamentos e outras peculiares a cada pro-
priedade agrícola ;
c) a lei federal n. 1.150, de 5 de janeiro
de 1904, que confere privilegio para paga-
mento de dívida proveniente de salários de
trabalhador rural ;
d) os arts. 9. 10, 11, 12, Kí, 14, 15 e 16
da presente lei ;
e) certidão passada pelo empregado para
«sse fim designado do terem sido acceitas
pelo proprietário e polo trabalhador as con-
dições a que se referem as lottras a e b*
deste paragrapho. ^
Art: 62. Sempre que o pedirem dar*se-ã0(
a quaesqtter trabalhodores, operários ou ar-
tistas ,C(9ntractados por intermédio da agen-|
cia ou suas filiaes, informações ou certidõeii
livras de despezas, dos termos c condições
do respectivo con1i*acto.
CAPITULO VI í
DOS COMMISSARIOS NO EXTERIOR j
t
Art. 63. Noá portos de embarque de
emigrantes oom destino a este estado pederdi
o Govei^no manter commissanes incumbidosí
da liftcalízcbção do f^erviço e do prestaremi
informações aos interessa-los -mhre as con-i
dições deste estado, como região de im-l
migrado e ooloni zação .
§ 1.^ Os eònumissarios conforme a imporá
taneia do^crviço a si^u cargo, serão de 11
ou 2* classe, vencendo respectivamente 690$
o€l400$ niensaes, ouro, além das desp<?2as dê
viagem, 'em ^rviço.
^ :5í.« Quando o Governo julgar coffve-i.
niente, ped(^rá nam^ar um ou mais com-í
missarios geraes, incnmbid\9s de 8i^ria4
tender es der viços n cargo dos camraiflBarioé
éfí uma determinada zona, com os venci4
raetttos de 1:000$, mcnsaes, ouro, podendo
também nomear, com estes mesmos venci«-
mentos, inspectores incumbidos do inspec-
cionar periodicamente os commisaarioB de
emigração.
Art. 64. Os oommissarios podei^ ter os
auxiliares que o Governo autorizar, e bem
assim deverão diepôr de escriptorios com
todos os elementos de informações sobre as
condições physicas, politicas e sociaes do
Estado, seus principaes ramps de industria,
seu systema de colónias, as vantagens offere-
cidas aos immigrantes, o preço das terras,
meios e facilidades em adquirii-as, o preço
dos salários, dos artigos lâdncipaes de con-
sumo e 08 dos productos das colónias e todos
os demais dados que possam ser úteis aos
emigrantes, aáis «apitailetas, ou aos com-
merciantes.
Art. 65. Incumbirá ei^^ecialmente aos
coraraissarios :
§ 1,° Promover pelos meios ao seu alcance,
com prudência e zelo, o desenvolvimento da
emigração para este Estado, prestando aos
interessados informações sobre as vanta,gens
oíTerecidas ao immigrante.
§ S.*" Fazer, nos limites traçados pelas leis
do paiz de sua residência, uma propaganda
intcllí gente em favor da emigraçáo para
este estado.
§ 3*. Contribuir para o desenvolvimento
das relações eommerciaes com este estado,
colhendo dados e amostras de preduetos e
prestando informações aos interessados.
§4». Desempenhar com o máximo escrú-
pulo a âscalização dos embarques do emi-
grantes para este estado, quando este sei*-
viço lhe for attribuido pelo governo.
§ 5.° Comuniear ao govern j as occorrenoias
havidas no paiz de sua residência e que
possam interessar os serviços de immigra-
ção e colonização.
§ 6». Apresentar ao governo, annual-
mcDte, um relatório do movimento do com-
missariado o dos trabalhos nelle realizados
durante o anno lindo.
CAPITULO VII
DO FUNDO PERMANENTE DE IMMIGRAíjÂO E CO-
LONIZAÇÃO
Art. 66. Para occorrer aos «eimços de
que trata esta lei. iiea .instituido um fundo
permanente de immigração e coloniaação, o
qual será constituído e mantido do s^uinte
modo:
gl^^.^Pela quantia ininial sorrospondeote
A um tarço (1/3) úo pradooto liQuidordoem-
pnestimo ^a que «e .refore o art. 2S da ileí
n. â36, de 17 de agosto* ée 1W4.
§2.0 Pelo produeto da 'venda das 'tewrw
devolutas.
'§ 3.0 Pelo producto das f^restaçocs^que fb-
rem sendo feitas, a contar da data da oxe-
900
VNNAES DA CAMÂRA
cução desta lei, paios colonos concessioQa-
rios de lotes nos núcleos coloniaes actual-
mente existentes e nos que o í?overno crear.
§ 4.° Pelo producto das muitas impostas
por infracção desta lei e do regulamento
do dec. n. 734, de 5 do janeiro de lUOO.
§ 5.° Pelas verbas que do futuro íbrem de-
cretadas pelo Congresso, om falta ou defi-
ciência das acima mencionadas.
Art. 67. As importâncias arrecadadas
provenientes das fontes de receita a que se
refíTom os g;^ 2« a 4° do artiíro antecedente,
serão escripturadas pelo Thesouro era sepa-
rado das verbas da receita orçamentaria,
sob o titulo de — Fundo permanente de im-
mip:ração e colonização— para terem o des-
-ino estabeleeido pela presente lei.
CAPITULO VIII
DISPOSIÇÕES GERAES
Art. CS. o Governo facilitará aos traba-
lhadores sem serviço na capital o seu trans-
porte em Estrada de ferro para o interior,
quando se contractarem para a lavoura.
Art. 09. Durante o período das colheitas
no estado, o governo, mediante prévio ac-
côrdo com as companhias do estrada de
ferro, facilitará aos colonos localizados nos
nucleoá coloniaes o seu transporte de ida e
volta, quando se ajustarem para trabalhai
nas lazendas.
Art. 70. Atim de facilitir á grande la-
voura os braços de quo careça, poderá o
Governo auxiliar a introducçào de trabalha-
dores procedentes dos outros Estados, medi-
ante as condiçjcs que assegurem a boa exe-
cução do serviço.
Art. 71. llevogadas as disposições em con-
trario.
O Hr. I*r-0si douto — Continua a
dis:íus>ão do art. 1<* do projecto.
Tora a p\lavrJi o Sr. Costa Marques.
O Si'. Oosta Miarciues. — Sr.
Pi-osidetite, occupo esta tribuna para justi-
ficar porftinctoriamente duas emendas que
eu e os meus companheiros de bancada va-
rao>' apresentar ao Orçamento da Viação, que
ora se discute.
Em uma delias solicitamos uma pequena
verba para construcção de uma linha tele-
graphica que, partindo de Aquidauana, no
Estado de Matto Grosso, passe por Campo
(jrande e SanfAnna do Paranahyba e ter-
mine na cidade de Uberaba, no Estado de
Minas Goraes, tornando assim a linha do
sul do Estado de Matto (Jrosso independente
da do oeste ou do Cuyabâ.
Como vê a Caraara,é unia linha de circui*
to, cuja importância e^^')nomica, estratégica
o administrativa nao preciso encarecer
porque ella tem poi- fim tomar a coni-
municação desta Capital com a cidade de Co-
rumbá, sede do 7<» districto militar, e com os
demais pontos do sul do Estado de Matto
Grosso, indcpííndente da linha de Cayabâ,
ligando ao mesmo tempo diversas e pros-
peras povoações dos Estados de Minas Gerae4<{
e Matto Grosso, que ainda estão privadas
desse importante beneficio, quo, alias pouco
custará aos cofres da União, attenta a faci-
lidade da sua construcção, por isso que o
seu percurso se fará por terrenos que fazem
parte do nosso planalto central da serra do
Maracajú e que nenhuma difficuldade apre-
sentam ao seu desenvolvimento.
Além disso, pôde ser aproveitado na con-
strucção dessa linha o resto do material da
comraissão telegraphica que ha i>ouco ter-
minou seu s írviço no Estado de Matto Grosso,
material que ainda lá existe.
Quantas vezes, Sr. Presidente, o Governo
tem so visto na impossibilidade de com-
municar com o Estado de Matto Grosso por
causa da interrupção da linha do Cuyabá ?
Quantas vezes já elle tem se visto na im-
possibilidade de transmittir para alii suas
ordens era consequência dessa interrupção
que, dadas certas circumstancias, pôde ser
de graves consequências, obstando a trans-
missão de ordens, medidas e providencias do
caracter urgente que o caso possa exigir (-
Eis a razão por que deliberámos apresentar
uma emenda solicitando da Camará uma
pequena verba para construcçãodessa linha,
que incontestavelmente prestará relevantes
serviços, não só ao Governo, cx>moá admi-
nistrívção publica federal c estadual, ao com-
merclo e ao publico em gci^al.
A outra emenda trata de uma verba des-
tinada ao melhoramento do curso do rio
Cuyabá, o principalmente nas secções do Bar
nanai e do Macumtuba, em que o rio apre-
senta uma serie de curvas, algumas das
quaes formam verdadeiros ângulos agudos
que, na occasião da vasante, em que o canal
collector das aguas se estreita sensivelmente,
diilicultam de modo extraordinário a ma-
nobra das lanchas a vapor que por alli na-
vegam, tornando ainda a viagem assas pe-
rigosa, porque, em consequência dessas
fortes curvas, muitas vezes essas embar-
cações vão dar de encontro ás barrancas do
rio e aos troncos e arvores que trancam seu
leito ou cobrem suas margens.
Nem é de menor importância o tempo que
se perde, pois as referidas secções occupam
gronde extensão do rio e, em consequência
da diíncaldade e do perigo que apresentam,
nem sempre ellas podem ser varadas com a
noite e obrigam as embarcações a paralysar
a viagem.
Tudo isio, Sr. Presidente, occasiona gran-
des prejuízos o incommodos ao commerclo e
aos passageiros que se destinam ú, capital de
Matto Grosso, ao mesmo tempo que emba-
raça e entorpece a acção administrativa do
(loverno.
Agora que o novo Uoyd mandou construir
vapores apropriados á navegação daquelles
rios, conforme ainda hontem, da tribuna
desta Camará, nos declarou o meu íllustre
rx)Ilega, Deputado pelo Rio Grande do Sul,
Sr. José Carlos, sob cuja intelligente fiscali-
zação estão sendo construidos esses vapores,
justo é, para que se chegue a bom resultado,
que se trate também do melhoramento
daquelle rio, ao menos nas i-ccções em que o
obstáculo não está tanto na falta de agua,
sinão, como disse, nossas linguas do terra
, (iue se formam nos grandes cursos e que es-
treitam o canal do rio de modo que as lan-
chas encontram muita diíficuldade em do-
bral-as.
O Sr. Jose' Carlos— E' indiápensavel cor-
rigir este trecho do rio, afim de ter uma
navegação que aproveite aos interesses do
paiz e do Estado de Matto Grosso.
O Sr. Mello Franco— Cujas coramuni-
caçôes com o littoral precisam ser facili-
tadas.
O Sr. Costa Marques— E só ha esta com-
municação, e estou convencido do que, com
pequeno trabalho e pouco gasto, serão remo-
vidas as difiiculdades que apresenta ; e,
com vapores apropriados como esses que
estão sendo construidos, poderemos real-
mente ter em Matio Grosso uma navegação
mais regular que facilite ao commercio o
transporte das mercadorias e offereça mais
commodidade e conforto aos passageiros que
íVequentomeacc transitam nessa linha.
O Sr. Josh' Carlos— E cujo numero já é
avultado.
O Sr. Costa Marques— Bastante avul-
tado.
E, como disse o meu illustre collega, com
vapores de pé e meio de calado, acredito
que, removendo-se as difficuldados que in-
diquei, poder-se-ha ter uma navegação bas-
tante regular entre Cuyabá e Corumbá,
porque o rio, salvo nas grandes seccas, pôde
ser perfeitamente navegado por lanchas a
vapor que tenham atô dous pés do calado,
mesmo na época da vasante.
Como sabe a Camará, o Estado de Matto
Grosso não tem outro meio de transporte ;
não tem outro via de communicação ; e essa
Tinica que possue está hoje muito peior do
que era ha alguns annos atrás, e isso não só
quanto á linha de Corumbá a Cuyabá, como
quanto á de Montevideo a Corumbá.
No tempo da Companhia Nacional de Na-
ve^^ção a Vapor, havia na linh^ de Monte-
video a Corumbá quatro vapores que fa-
ziam com certa regularidade o transporte
das mercadorias, offerecendo também al-
guma commodidade e relativo coníbrt j aos
passageiros.
Mesmo nos primeiros tompos do Lljyd
ainda o serviço dessa navegação ora feito
com certa reg:ularidade e decência e a com-
panhia possuía algum material, embora
resumido e insufilciente.
Hoje, porém, si não fossem os vapores
estrangeiros que trabalham naquolle tra-
jecto do Prata a Corumbá, não sei que seria
do commercio de Mattj Grosso.
Um Sr. Deputado— Navios argentinos.
O Sr. Costa Marques— Sim, da companhia
Milb&novich, que tem supplantado comple-
tamente a navegação nacional, porque o
Lloyd...
O Sr. Jose' Carlos — Agora é que se está
tratando de recuperar o tempo perdido.
O Sr. Costa Marques. . . — na linha de
Montevideo a Corumbá só tem hoje dous va-
pores, si tal nome podo ser dado áquelles
calhambeques, (Apartes.)
Um dellos éoLadarío, vapor muito velho,
de muito pouca marcha e que gasta ás vezes
vinte dias para fazer a viagem de Monte-
video a Corumbá, pois não faz sinão quatro
ou cinco milhas por hora, e as suas caldei-
ras Já não supportam mais de setenta libras
de pressão, com poucas commodidades, sujo
e não offerecendo segurança nem conforto
aos passageiros.
O outro é um vapor muito velho que a
companhia comprou na praça de Buenos
Aires, talvez por imprestável, poss3 assim
dizer, porque alli esse vapor só fazia o ser-
viço de rebocador. (Apoiados.) E' um vapor
sem estabilidade, desequilibrado, ingover-
navel e sem commodidades para passageiros
e que só servirá para deposito de carvão em
algum porto.
Foi a esse vapor que a Companhia do Lloyd
deu o nome de Matto Grosso para significar,
talvez, que para alli só so manda o que não
presta.
O Sr. José Carlos— E' bom accentuar que
tudo isto aconteceu no tempo do Novo Lloyd.
O Sr. Costa Marques— Acceito a emendri
e estou hoje cheio de fundadas esperanças,
pelo que tenho ouvido do meu illustre e di
gno collega, de que aquillo ha de melhorai*.
O Sr. José Carlos— E podem crer que
hão de ter bom serviço.
o Sr. Gosta Masqubs— Não sei porque o
Lloyd tiroa dailnha. de Montevideo o paquete
Mgrctães^ o navio melhor e mais decente
daqnuttor linba.
Tal é, Sr. Preeideiite, o relaxamento dana
seFviço^H}iie a companhia não tun mais eh»-
tasv não^tem- pontoes nem material, de espé-
cie algmnak servindo^^e de goletas aluga-
das para deposito de mercadorias ; de moída
que, como disse, si nâo fossem os vapores
estrangeiros, si não fosse a Companhia de
Míelhanovich, cnjoff vapores vão a Connnbá,
constantemente e sâo prefbridos pe£a sna
incontestável superioridaide e coníbrto, pó-
de^se dizer q,ue Matto Grosso estaiia sem
via d<a commmiíeação.
O Sr.. Jos& Carlos^ Abandonado da ban-
deira nacionaL
O Sr. Costa Marqíces — K' verdades
O Sr. José Carlos — E* por esta. razão quo
a nossa empreza está; construindo 22 var
pores.
O Sr. Costa Marques — Antigamente;
Sr. Preúdentc, erann aiJi os noaaos voípores
prefbridos por todx» os passa^iree^ até mea-
mos pelos estrangeiros ; mas hoje, todos que
pnezam a sua pessoa fogem de embarcar nos
vapores do Uoyd, por nãa ofléreoerem ga^
rantia nem commodidade, e só nelles em-
barcam por necessidade.
O Sr. José Carlos— Isso emquanto foL sue-
cursai do Banco da Republica.
O Sr. loff acio Tosta— Tudo isso se reífere
ao outro Novo Lloyd, ao antigo.
O Sr. Costa Marques — ^Eãitretanto, Sr. Pre-
sidisQte, si a companhia regularizasse aquelle
serviço, si tratasse de moralizal-o e si colo-
casse nessa linha vapores apropriados, de-
centes e commodos, que offerecessem con-
forto e segurança aos passageiros, eston
certo de que delia tiraria resultados vanta-
josos, porque não ha falta de cargas nem de
passageiros.
A prova é que o Lloyd não só deixa cargas
como paesageiros ent todos os portos, desde o
Prata até Corumbá, porque os seus vapores
não querem transportaii-os por iosuífleientes
e«mins.
Aquillo qtie lá. existe é uma vergonha
para o paiz, Sr. Presidente.
O Sr. José Carlos — Emquanto não che-
gar o material novo, não poderão ser re«M<*
vidos esses ofastaiMilos.
O 8&. Costa Míuques — Por isso, daqui
desta tribuna, e por desejar ver o Bstado
em qm» naaoi servido por uma navegação
mais regular e decente, faço um appello ao
saber, á experiência e á> actividade operoea
do meu distíncto ec^ega, em tão* boa hora»
lescolhido para chefò da navegação do Llo^ ..
O 9r. IIbllo Frango -— Apoiado.
O Sr» CòBTA Marques — ... paraqoeeoii-
corra com assoas Ivzes...
O Sr. MtaLLoFRANeo— H com a an» grande
actividade e competência. (Apaiados.y
O Sr. Costa Marour^— . . . aflmr de aenrir
melhor âqueHa navegação, pondo alli vapo-
res bons 0 aprc^adm, não só na linha de
Montevideo a Corumbá, como cteste cidade a
Cnyab&.
O Sr. Jooê Carlos— Todos estes vapares
estão eat construo^. Dentre de dez mexas
deverá, estar todo o material no Rio de S9^
neiro . Esta tem sido a onentação do iliiietre
Dr. Buarq^oe de Hfooedo, ebefe da emp^eza
que- fez 6 cootraoto oom » Govem^efoe não
oUia sacriflcios para bem servir o piáz e des-
empenhar es compEomisBos qpe asaomiv
pearante a NíBbçãOiEa apense seu «n auxiliar
technico e desinteressado em todos esses
serviços. ,
O Sr. Costa Maaoubs •— J4. tive, Sr.
PresidjBBíte^ oceasiã» de ebseirvar peaaeat»
mente o estadi> da^oeilas eaiJbavcafõe»^»
modo como se £aiz o serviço ; j& tive ooea-
srao de viajar em um dor vapores do Lloyd
cm que não havia talheres snfflciesites
para os passageiros, em que não havia copos
nem para uma peqiiMialoiaçãie e^nqveiiiaiâ
é de admirar^se, não havia roupa ée aaaia
sufficieate pajra os camarotes^..-* O trata-
mento era péssima.
O Sr. José Carlos — Tudo isto oa admi-
nistração do a^. Paes Leme.
O Sr. Costa MABQtnss— O eonmandaaÉi»,
distinetoeavalhetro, a qaem eu M reooofe-
mendada» dedaroof-me q«e tinha» vergonha
de ir & mesa preseneiar aqneUa» irregiilapí-
dades de que elle não tinha culpa, porque a^^
suas reclamações não eram attendidas.
O Sr. José Carlos— Querem administrar
uma companhia como esta,não sahindo wqpi
do Rio dfi Janeiro.
O Sr. Costa Marques*— Entretaato, é i
«omfpaaháa qoe tem granée ««bvaisãoi <fa»
Ooverno e Qwt^ com uma admiinfftmgift bon
orientada, devia auferir lucros vantajosof:
dessa navegação, parque o nwvimeiíto ooai-
mereial daqpielles perlas jáí é bastante a«í*
mado e deseavolvido.
O Sr. José Carlos — Entregaram ao Dr.
Bvarque de Mteedo um cadáver; t&es eram
as conifições do Lloyd.
O Sr. Costa Marques — Efe^ijnaria« Sr.
t>reaidentc^ que o lioyd, que agora trata de
i^JUIkJ<J^&\^ «SAVA
reformar complotaipeate aquoUe serviço,
sob a nova direnQio, tâimberti loétittiísse ao
menos uma viagem mensal para a cidade de
S. Luiz do Cáceres, quô demora á marfijem
esquerda do rio Paraguay, mais naviegave|
ç[iTe o Cuyabá.
O Sr. José C^íll')^ — K un^a ii)dicaç49
9?úit6 provoit0í?a.
O Sr. Gosta Marques— Trará para a com-
panhia to las ás vantagens o irá servir dç
modo relevante aos habitantes o ao commer*
eiô daquella prospera cidade, cuja expor-
tação vao dia a dia aucfmentando-se. poi^que,
alem da industria pas&ril que alli jaó bas-
fantc desienvolvida, existe naquoUe municí-
pio uma grande fobrica de extracto de car-
ne, de sabão e outros productos aaimaes,
^|yez ^I^a das ipelboi^çs da America do Sul,
e que hoje pertence a uma companhia ))elga.
O Sr. Joí>k Carlos— Esta medida, que
V. p?. indica, já foi prevista pelo iUusjre re-
lator íp orçamento.
O Sr. Ignacio Tosta— p' exacto.
O Sn. Costa Magiques- Pois cu muito es"
timaijei que eUa se transforme cm rcali"
dado.
Além 4essa f^rica de estracto de carne,
que è bastáiijie írapprtantê, ha no munícipio
iima usitia a vapor e bem regular pjra Fa-
bricação de assucar e aguardente e muitos
Qufros estabelecimentos que elaborai^ esses
prgductos.
A industria extractiva da ipecacuanha e
da borracha também vae tomando alli novo
incremento, já sendo bem sensiveí a cx^'
portação desses artigos.
Entretanto, Sr. Pi*esidente, a cidade de
S. Luiz de Cáceres, onde ha casa commer-
ciívl que gira com capital superior a. 600:000$,
regularmente só vê uma pequena embai»^
cação, uma vez por mez.
O Sr. José Carlos — E essa mesma e»?-
trangeira. '
Q Sr. Costa Maiu^ues — V uma Jancha a
vapor pertencente a uma casa commerciaj
de S. Luiz de Cáceres e que é subvencionada
pelo Governo, para fazer essa viagem e què
3 insufflcierite para satisfazer ás-nocessidar
deá daquelle município, .tendo ainda o incon-
veniente de pertencer essa embarcação a
um negociante daquella praça, a uma adis
casas mais fortes.
Os passageiros pagam nessa linha 60$'
por passagem de primeira, de S. Luiz de'
Cáceres a Corumbá e as cargas de agua^
acipa, If&OO por cada 15 kilosl
Entretanto, um vapor de marcha regular
pôde fazer esse percurso de aguas acima em
72 ou 76 horas e de aguas abaixo em cinco-
enta e poucis horas.
Nâo se supponha que eu esteja hostilizando
o proprietário dí^uella embarca^^o. Pelo
contraino, ô município até íheô grato, vtóto
conjo está íhe jBPesjfôndo reltevacafes servias
á popuJô:çSo ef ao commercio daquella ói-
daJle, pop ser o seu vapor o único que ftkz
áqúella viagem métlsal, transportando cargas
'e píssãgéím. ' • •*»
O meu intuito é melhor servir aquella
localidade ; e, si o Lloyd puzesse alli um pa-
quete, eòmo esses que viajam para Cuyaoá,
muito serviria ao commercio daquelle mu-
nícipio e aos seus habitantes, sem prejudiear
o outro, porque a linha comporta perfeita-
medte mais de umvapor, tal é j& a quanti-
dade de cargaâ e o numero de passagein»
que por ella transitam; oomo prova o ' facto
de não poder o que lá existe, mesmo fazendo
duas viagens por incz, dar vasâo a todas as
mercadorias que sâo remettidas de Corumbá
a Cáceres e ylce- versa.
O Sr. Josê CAÍII.0S— Isto j^ é projecto pen-
sado pelo illustrc' relator do oi^çamento. •
O Sr. Costa Marques— E' uma necessidade
que se deve satisfazer e com proveito piara
a companhia. {Pausa).
E\ Sp. Presidente, como vd a Camará, nas
condições descríjtas, verdadeiramente la-
mentáveis, este ' o estudo eih que se acha
aquéUa uhica via de communicação que pos-
suo o Estado de Matto Grosso.
O Sr. José Carlos— Por isso deve ser at-
tendida com e^pçial cuidado.
O Sr. Costa Marques — Felizmente,
Sr. Presidente, o eminente cidadão que hoje
dirige os destinos da Pátria, espiriío colxo
e pratico, bem comprehende que um povo
não pôde dcsenvolver-se sem communica-
çdes âu^eis, promptas, seguras e baratas.
E, assim pensando, aJLegro-me de o dizer á
Camará, S. Ex. está deliberado, creio mesmo
que de modo inabalável, a resolver o magno
jlrobrema da viação férrea para o Estado
de Matto Grosso, que S. Ex. considera como
uma questão de alto interesse nacional.
O Sr. José Carlos— Esti convencido e
f£ki'á, porque não é homem de recuar.
O Sr. Costa Marques— Nutro esta espe-
rança. Quem ôonhece os antecedentes do
illustre Si. Presidente da Republica, real-
mente não pôde duvidar que S. Ex. tem
ba^^nte energia, bastante patriotismo e
sabc^r pai^a dar execução a um plano que
considera como um dos problemas que se
impõem á consideração do paiz, òomo uma
das suas maia urgentes e palpitantes neces-
sidades {Muito bem).
V\J^
ArmiAJCia UA UAIKLAXUV
Sr. Presidente, as riquezas do Estado de
Matto Grosso ainda não estão sufficieute-
mente conhecidas.
O seu immenso território, sulcado por
muitos e caudalosos rios, cortado de mon-
tanhas em varias direcções e coberto de um
a outro extremo de florestas virgens, cS em
grande parte, ainda desconhecido dos pró-
prios matto-grosseoses quanto mais do resto
da Nação. Muitos dos seus thesouros e de
suas riquezas ainda estão por ser desven-
dados.
Ao norte possuo o Estado immensos serin-
^aes nos vaUes de Guapor(^, do Madeira, do
Juruena, doS. Manoel, do Arinar, do Ta-
pajós, do Xingu e do Paraguay e das mar-
gens deste ultimo rio e dos seus tributários
se estendem enormes e frondosas mattas
onde abunda a ipecacuanha. Ao sul grande
extenso do seu território está coberta da
preciosa herva-matte que também se en-
contra ao norte c que é de ha muito explo-
rada por uma grande companhia. Os seus
pântanos e chapadões apresentam pastagens
riquíssimas e que são mais que sufficientos
para criar o gado necessário ao abasteci-
mento de todos os nossos mercados.
Apezar das diíliculdades com que lutam
os criadores pela ausência de transportes,
póde-se aíiirmar que alli a criação de gado
já. excede a 800.000 cabeças.
A riqueza mineral do Estado 6 ha soculos
conhecida. Os trabalhos da extracção do ouro
e das pedras preciosas que tanto floresceram
nos tempos coloalaes e que depois cahiram
em abandono por falta de capitães e do bra-
ços, vão hoje erguendo-se do novo porque já
existem alli algumas companhias traba-
lhando com grande resultado c outras estão
em via de se organizarem.
De modo, Sr. Presidente, que todas estas
riquezas e muitas outras que possuo o Es-
tado de Matto-Grosso só dependem da solu
çâo do magno problema da viação férrea
para serem convenientemente aproveitadas.
Dê-lhe o Sr. Presidente da Republica com-
municaçí5es fáceis, transportes seguros e ba-
ratos, que dentro de pouco tempo o Estado de
Matto-Grosso ha de concorrer de modo inve-
jável com os outros Estados da União para a
nossa emancipação económica e financeira
Não preciso, Sr. Presidente,discutir a im
portancia dessa via férrea sob o ponto de
vista estratégico. EUa está na consciência de
todos.
O Sr. Presidente da Republica deve estar
convencido de que não pôde haver defeza ef-
ficaz do território nacional em Matto Gros-
so sinão quando tivermos uma estrada de
ferro que possa transportar para aUi com
rapidez e promptidão as nossas tropas.
Sendo a commmiicação daquelle Estado
com esta Capital actualmente feita em ^r&n^
ito forçado pelos portos de ires nações es^
trangeiras, é sem duvida digno da preoo-
cupação dos governos que se inspiram nas
necessidades reaes de um povo, tornar essa
communicação com uma das unidades ad-
ministrativas, com um dos Estados da União,
independente da passagem pelos portos de
nações estrangeiras que, a qualquer mo-
mento, podem levantar serias difficuldades
ou trancar completamente o ti*ansito.
Além disso, como sabe a Gamara» sem
caminho, sem via de commuxiicações, aem
transporte fácil e prompto não irão tambom
baaços para Matto Grosso e sem braços não
ha trabalho, sem trabalho não ha rlqaoza e
sem riqueza não ha progresso.
O Sa. JosE' Carlos— Matto Grosso ó uma
jóia esquecida.
O Sr. Costa Marques — No isolamonto,
segregado de outros núcleos de população,
jamais um povo poderá desenvolver-se
crescer e progredir, chegando a constituir-se
um Estado poderoso e imi»ortante no con-
vivio das nações que hoje marcham nas
avançadas do progresso e da civilizaçSo,
ainda que o Estado que elle habite Feja do-
tado de riquezas extraordinárias e que
esse povo por sua origem, por seus ante-
cedentes históricos, por suas tradições, há-
bitos o costumes, faça parte das grandes
nações que marchaih na vanguarda do pro-
gresso, conquistando da natureza em suas
manifestações tudo quanto ella pode offe-
recer á nossa intérmina actividade.
Applaudindo as boas o patrióticas intenções
do Sr. Presidente da Republica, cu, como
filho do Matto Grosso também fòço um ap-
pello á Camará, ao seu reconhecido patrio-
tismo para que proporcione ao Governo
todos os recursos necessários afim do poder-
mos dentro de pouco tempo ver realizado
esse desideratum^ cuja soluçSo é hoje recla-
mada por todos como um assumpto qae se
prende á garantia do nosso território e aos
grandes interesses económicos da NsLção.
{Muio beni, muito bem; o orador é cvmprimen^
lado.)
Voem á Mesa, são successivamente Lidas,
apoiadas e postas em discussão conjunta-
mente com o art. l»as seguintes;
emendas
Ao projecto n. 362, de Í906
100:000$ para o inicio da construcção de
uma linha telegraphica ligando Petrópolis,
Therezopolis, Friburgo, Santa Maria Mar
gdalena e S. Fidelis, e 12:000$para constm-
cção de uma linha telegraphica ligando Man-
gíiratiba a S. João Marcos.
Sala das sessões, 28 de novembro de 1906.
— Barros franco Júnior, — Américo Wei'neck,
— Henrique Borges,
10* —Obras fodcraes nos Estados.
Accrescente-se :
Para as obras de correcção no rio Cayabá
nos passos do Bananal, Uacurutuba. Bocca
dos Guatoz, Passo do Cachorro, Barranco
Alto o Santo António, 300:000$000.
Sala das sessões, 26 do novembro de 1900.
— Costa Marques, — Serzedello Corrêa, — Bene--
dicto de Sousa, — José Carlos de Carvalho,
O Sr. «Joacxiiim Oruas — Peço a
palavra.
O Sr. X*i'esi<ieiite — Estão inseri-
ptos os Srs. Thomaz Cavalcanti e Mello
Franco. Si SS.EEx. cedem a sua vez, darei a
})alavra ao nobre Deputado. (Os Srs. Tho-
f*ui3 Cavedcanti e Mello franco accedem,)
Tem a palavra o Sr. Joaquim Cruz.
O Sr. «Joaquim Oruz — Apro-
voito-me do ens^o que ora se me ofFerece —
a discussão do Orçamento da Viação— para
apresentar uma emenda ao projecto n. 362,
deste anno.
A emenda que pretendo submetterao ex-
ame da Gamara dos Deputados, rolaciona-se
com os interesses de uma das mais valiosas
propriedades da União no Estado do Piauhy,
u qual tenho subida honra em representar
neste Congresso.
Refiro-me, Sr. Presidente, ás fazendas na-
cionaes localizadas naquelle Estado, as quaes
ainda na sessão de hoje foram o objecto do
louvável e plausivel requerimento de infor-
mações apresentado pelo Sr. Garcia Pires,
honrado Deputado pela Bahia.
Sempre, como representante do Piauhy,
liguei o máximo interesse áquella vasta pro-
priedade federal, que, no raturo, forçosa-
mente serã um dos maiores elementos do
progresso daquoUe Estado.
Assim não se afastem os que a sorte desi-
gnar para geril-as do inimitável exemplo de
tenacidade e de desprendimento du homem
que para lá transportou os primeiros ele-
mentos moraes e materiaes do progresso — o
Dt. António José de Sampaio, pranteado
piauhyense, de inexcedivel amor á sua terra
natal, e que, em caminho para o seu leito de
morte, ainda t3ve forças bastantes para es-
crever, em língua estrangeira, como re-
curso de propaganda, de credito e de va-
lorização, uma obra de assignalado mereci-
V»I. VII
mento, o que, felizmente, não escapou á es-
clarecida attençâo do Congresso.
Esta obra, Sr. Presidente, destina-s9 dire-
ctamente ao elemento estrangeiro, é a cre-
dencial com que. o Piauhy se ha de apresen-
tar aos capitães e aos braços de immigrantes^
tão necessários ao seu desenvolvimento; mas
é preciso que também o Governo tenha idéa
exacta, por intermédio dos que a^qui são os
representantes da Nação, do inestimável va-
lor da propriedade que possue encravada
nos sertões piauhyens«s.
Sim. as fazendas nacionaes do Piauhy nãa
podem deixar de merecer continuadamente
a maior attençâo do Governo ; ha nellas ele-
mentos para se constituírem em verdadeiras
colónias agrícolas e pastoris. Verdade é que
já se nota nellas a intervenção benéfica do
um espirito superior e educado, que lá fun-
dou, com grandes prejuízos seus e enorme
lucro para aquellas regiões, uma grande
fabrica de lacticinios, verdadeiro estabele-
cimento, sem competidor no Brazil — e posso
dizel-o, porque conheço bem o meu paiz ; e
na própria Republica Argentina, que tam-
bém visitei ha poucos annos, não sei de em-
prehendimento que na espécie represente
tão grande conquista.
Além da fundação da fabrica de lacticí-
nios, estabelecimento modelo, já se iniciou,
nas fazendas nacionaes, o aperfeiçoamento
do gado indígena, pelo cruzamento com ty-
pos de raça sinmenthaler, estrangeira, im-
Sortada especialmente para este fim e intro—
uzida naquellas remotas paragens com
sacriflcios que a Camará bem pôde avaliar.
Mas não só destes pontos cuidou o arren-
datário a que me refiro : ello também intro-
duziu a immigração estrangeira, vencenda
obstáculos enormes, é verdade; mas por ista
mesmo é mais para se louvar a sua bem-
fazeja administração.
De manaira que as primeiras tentativas»
as mais difflceis e temerosas, já foram le-
vadas a eíTeito. E' preciso agora não mudar
de rumo, fazer calar a grita, que apenas se
fazia em torno de um homem que a morte
arrebatou, e concorrerem todos, colligadcs
deanto do seu exemplo encorajador, para
que se chegue ao íim. E aprova de que não
é outro o meu intuito, é que agora, como
dantes, não visando ferir a interesses de
quem quer que seja, eu tenho e terei as vis-
tas voltadas para o progresso da vasta e
rica propriedade, som indagar dos resulta-
dos pecuniários nem das vantagens mate-
riaes usufruídos pelos que permanecem ou
venham a permanecer no logar vago pela
sabida do Dr. António José de Sampaio.
Esta é a verdade e esta a minha attitude
constante. Na minha ultima excursão ao
Piauhy, o anno passado, alegrou-me immcn-
114
^uo
AiNINAlíb DA (JAMAKA
sameate sabar q\ie o actual ax^readatario,
com osrecurscxs doisados ];]ieloseu antecessor,
ooiteTe uni^ proiucçao vantsgosa dç 2Ò.0Q0
k4|Q3l|^ ijiiapieiga, p^oducta superior, de
pifra fabricação, sem competidor nas saa$
f ^sUid^aes com género da mesma natureza
aue âgure em qualquer mercado. ^6 ístò
renrosenta únpffk cift*a de 80:000^, c a Caxnjkra
caoe que, quí^údo o Or. Sampaio celebrou o
seu contracto com o Governo Fc4eral', este
dalli apenas retirara 2:500s000. Bsta cifra
insignilicante Ibi logo substituidii por outras
de muiiio maior alcance.
E* por istp, i^. Prendente, que eu nâp
me admiro dos lucros que hoje e em quais-
quer tempo possam obter os arrendatários
d^ fazendas nacionaes do Piífahy eu sei o
qj|o eUa0 valepi, ^l q qup podem produzir,
e ja^ho justo qi^ ^ei^Qi recompensados os
que nella^ Q^am a sua tenda de trabalho.
Hoje, poirt^to, as vistas do GQvornp, qi^e
mo parece tâo interesso com os problemas
que dizem com o deseuvolvimeuto iuduiÃrial
e agriicoía do paiz, devem e^l^r voíts^dai
p^a c^qi^elle import^Jiito centro' de cultura,
e é isto o que almejo e o que viâo ao submet-
ter á eonáideração de meus honrados colle-
gas a presente emenda' ao prqjecto de orça-
mentem debate.
Mas, Sr. Presidente, ea, quaoáo imploro
recui'ao6 materiaes para o desenvolvimento
materiakl do Piauhy, nâo (andamento meu
pedido alle^^aado a pobreza do Estado que
nepreioato. Eu nâo considero pol^o Estado
do Piauhy; antes o tenho na conta de possui-
doi de uma região privilegiada, quer no
Qorite, quer no sul do Estado, o q4^ coincide
com o conceito dos mais eminentes expio*
radores daquelLas regiões.
Nâo faz muito tempo que o orçaiponto es-
tadual ameaçava, como consequência da
secc^, um deficit enorme, tanta foi a quan-
tidade de gado que pereceu e tao insigni-
ficante e reduzida se tornou a exportação do
gado, cuja criação era a mais spllda base
da riqueza.
No emtanto, inesperadamente, começaram
a ser desbravados os maiiiçoba,es, e esto
facto, de um dia para outro, modifico^q de
tal maneira o estado de pQi^urla da^ finanças
piauuyenses, que, çrçiças a este derivativo,
graças a esta noya industria, o cís/íqí chegou
a ser substituído por um sáldô, pequeno, é
verdade, mas real, (* assígnalauo na sua
mensagem pelo honrado gòverjoador, Dr.
iUvaro Mendes.. Ora, quando lato succede ein
uma região, é bem para se imaginar que' o
<luo nqíla falta éo emprehendimento, éo ca-
pital, é o braço, ó a iutelligencià, são os recur-
sos mais eiftcazes. E, Sr. Presidente, não se
supponha quê a exploração salvadora da
maniçoba tenha sido esgotada; não, aindxL
presentemente a cultura da maniçoba. . .
O Sr. José' €ARLOs~-Muito bem cotada no
estrangeiro.
O Sr. Joaquim Cruz— ...muito bem cotada,
é a primeira fonte de renda do Piauhy.
Pois bem, Sr. Preeidaute, só o cultivo da
maniçoba nas próprias regiões dos fazeadas
;lacio^aes concorj^ de maneira assignalada
para' a 'elevação do suas rendas, notandosc
que a extracção da bòr;'acha não exige nc»ni
consome capitães do valor, dando, todavia,
immensos resultados. E*, pois, uma proprie-
dade de immeaso prestiino; e, por isto, ap-
plaudi sinceramente o requerimento de in-
formações do nobre Deputado Sr. Garcia
Pires, porque elle foz o Governo voltar as
suas vistas para aqueUo cecanto e indaga do
cousas e exige esclarecimentos que mostram
que ha, além dos representantes do Piauhy,
pessoas que mui poírioticamantã se late-
cessampola maneira por quo se administram
tão valiosas propriedaoes da União. Eu apoio
o requerimento de iiiformações. . .
O Sa. JosE* Carlos — Muito bem fhnda*
montado.
O Sr. Joaquim Cruz—. . . porque eUe não
çonstitue um elemento fi,e oppc^sição pessoal,
mas' éjusjLi^lmla^àç^ do estido em que
presentQmente se euQpntram os negócios
da3 fazendas n^cion9,(3^ do Piauhy, nas quaQs
híi muito témpj» nâo se fàlla,emquaato que o
ex-arrendatario Dr.Aíitjonio Sampaio, apezar
4c ser ui» dos typos mais perfeitos do cava-
)[lieinsmo e da Wâsiida(^c, sempre teyepela
proa, no Paiiameuío,' flscaes solicites que
infundadapente o argui^im de não dar cabal
cumprimento ás cláusulas do contracto die
arrendamento. No S&f^ip procurei [sempre
rebater todas as caluixinias, salientei sempi:e
a probÂda4^ do Or. Sampaio, os imimçnst^
serviços quoelic constantemente prestou ao
Piauhy; c posso ajgora asseverar a Camará
que naquelle Estb4ó os colonos, os trabalha-
dores e t^dos os ho^QiUS sensatos consideram
o Dr. Samp^o como içjiejo^erito, que se do-
dicou com perscvecaaçá e enthusiasmo ao
estudo o resolução dos problemas indús
triaes, encarados ^iwnpxe no ponto de vista-
technico. í^u poderia enumerar todos os ^eíis
^erviçQs; ^mas .a .Caínar^ os conhece.
Hfi aqui pessQ^. d^ mais conspícuas, qye
lhe esi^iAdâ^am qs projectos. Todos áal^em
também uaj-víilor m;ec\so ao.serviço prostaJo
pólo fallecido Dr. Sj^n^çiio erigindo ò solido
editicip,com .toÍQá òs jcôquisitos aconselhados
pela sciencia, ,e (^ue.é hoje o estabeleci meatò
modelo q^e.se osteiitíi nas fazendas nacio-
naes ;' todos ..sabam.qúiç, vencendo os maiores
obstáculos, p Pr. António José de Sampaio
coõseguiu introduzir nos confina dos sertões
piauhycnses 40 familias italianas, realizando
SESSÃO SM «)U QB' NOVfiMQRO DB l\9Ut>
W«^
aa8úattin&.das elauaalas do sea- qfimtrAoto
dsarrendajneato com oGovorAo ; iotroduziu
tantliem typps si^diHOFes de gg^o^vaigQuni,
o. q^, cruzaoQ com a raça oreouja,.
coacorrea immenso para o melhoi^aoi^o
des^ senda hoje veadido um dâst^ch ^^arro-
ia» d» eruKame&tâ por 200$, K isto é um ses^
viço da ordem geraU porque é o melhorei
mento.
Mas tenho andado afastado^ do pmcH^ali
motivo que me trouxe ú, tribuna^ Sr.
Poesideote, indiiidaB m^ faaaodiabs naá^ioaaâs
acham^^eas do di^actameato de I^íiazareth.
Batas, taato oa mai^ quo as. oaía?aâ« comr
pSesi-Bede regiõa» fertiliasimas, do clima
aoaeQO^ oade a. tempex^tarai média é de- 25^
cesti^ado0, com esuberaati^s e addiwaveis
canspo^da criação» m>uito pródigas em oar^
naubaes exteasos ; e sabe-se o valor ine»ti-
mayei da cera de caroaubc^. . .
O Sr. José Carlos-tE da. palha*
O Sr. Joaquim Cruz — . . .eda palha, como
4iz o. Qobie Deputadow Existe nellja& maa
ladroa de cerca de uma légua did siq^ic^eie^
orna o peixe ^deabuodancia extraordinária
G constituo um recurso paca as pepulaçpesv
que, âagelladas pela fome e pelas seccas,
aooctem áquellas paragens como a um re-
curso necessário e providencial. Além do
mais, o salitre ó alli abundante, apezar de
Inexplorado até agora. Já em 1828 o sábio
explorador allemão Martins dizia que tão
fértil região toraar«»3e*hla no futuro, por
meio de uma exploração InteUigente e scien-
tiilca, a Suissa brazileira.
Oreio que não pôde haver opinião mais
valiosa. {Apoiados.) Obedecendo a tudo isto,
venho apresentar a minha emenda ao Orça-
mento da Viação, no intuito de ver encami-
nhaeto o problema agrícola e industrial ao
Piauhy. Eiá os termos da emenda :
EMENDA
Ao projecto n, 362, de fOOS
o) Fica oGove:'¥io autorizado a demarcar
as tevras devolutas da União no Estado do
Piaifhy, siti»adas no departamento de Na-
saFeth ;
b) a distribuil-AS em lotes, que serão con-
cedidos sem o menor ónus aos nacionaes e
imnigrantes estrangeiros ;
e ) este? âcai^ eom direito de prowie-
dadedos lotes respectivos, decorridos aous
anses de cultivo do sole ;
d}o Governo providenciara de modo a que
tenham passagens para si e suas l^uailias,
nas eexftpaikhias íturiaes subvencionadas e
nas eompanhias estrangeiras, por intermé-
dio das autoridades brazileiras, os intsui-
graotes estrangeiros que destas Yantagens
q uizerem gosar ;
, e)çy Govemo^i^tabQleo^ em região piro-
xima, a esta»» tierms um- g^^pv^ de cultura e
priaç^, pi?(mdo40 iAstrwiewtas agrários,
tx^rbsUWidoa pQ?. pessoajl baÚlUaclD a transr
mittir ao» oolooos. vistahos. os seus co4b!9-
oineato» teohaieos: ;
, /*) para exeoiiição dd^t^ medidas e va})ta-
genso Gavervo tlca autorizado a gastar at#
á quantia de 200:000$000.
Sala das ^es^es, 30 de novombro de 1906.
t
A, clsiusulai de distri|[>uicão sem oqus dos
loteia d^mroado», tauto a> nacionaes como a
estranipelc^», coMoea no. no^^edo pé de igual-
dade estesi e aqueLles; concorse. para quje
as agglomecftçõea doa uUiimos em detemui-
uada» regiões- não supevem q elemento na-
aional e é, tawto parqt uns. coma para oa-
tros, um inoentivo e um eit\mulo. Assiiii
eerib a(>roveitad3iS aquellais terras, até aq^i
om abandono.
O Sr. Josê Carlos— l!l expostas ao intrusQ«,
que é semj^re um perturl^dor.
OSít. lo^Qijyn Cw2s^TsA.paíado. Mas, par^
q^ a posse se translarme 9a propríe4ad9
doj lotes: m^afúonaÃos, a emenda, exige qijie
hajam decorrido dous annos do cultivo^ dío
solov QíSa iadaganik)^ dos. lux^roe. que tenha
obtido neste^ decurso dke tempo o explor«id<^
db. lote.
Pareee^me que 9^ clausula^ da nmha
e^en4a expreasaz»» bem os p^a,Qos de movi^
meatação agrícola e iAdustrla^ do pr^seole
Governo d^ Eepublijca«Peço, pois, par^i eU^ a
esclarecida attenção dos Srs. membros da
Commissão de Orçamento. Além da em^nkcto
de que venho trsktando.apresQQtel outras sub-
scriptaa também por vários collegas. :^m
uBda delias pede-se uma verha especial de
80:000$, para concertos do ediflcio m^
fuBccionA a repartição do Correio Federal ao
Piauhy. Este edifieio foi visitado pelo K:i;m.
Sr. Di:. AffoosoPenna na sua excursãoao nor-
te e estou certo que S. £x, n^ açharã dema-
siada a verba coosigOiada na emenda, taiftto
mais quando, aug^mentandoi^d um poueo o
prédio do Correio PederciJi op Piauhy, nelle
poderá fuuecioaair também, e é o que vi^a a
emeodq^ a Repfartição doe Telegraphos.
{Muiiobem.) Em oi^tra emenda insistimos
X>3lo pro^ongameotoda rêdetctfegraphica at(^>
Salinas» no porto da TuWya. Abi ap^irtam,
.i>r. Prçsideate, vaporas ^^s^^n^ros e na-
cionae»; pois bem, a eida4e.de Parnahyba,
distando de Salina» ^ legei^, a cidade da
Parnahyba. ond^ exi$tA, cmuo se sabe, uma
alfandega, ignoram pg^ cniaplQto a, passagem
dos vapores per Sabnas. O próprio actual
Presidente õa Republica teve epcasil^ de
sentir a necessidade deste melheramento.
\ÍVO
ANNAES DA CAMARÁ
porque soffrcu, na sua ultima viagem, as
consequências da falta deste imprescindível
melhoramento. Narrando o que se deu com
S. Ex., isto é, a sua espora durante um dia,
pelo vapor Maranhão, no porto da Tutoya,
penso que não me é possivol jiistiflcar me-
lhor a installaçâo de um posto telcgraphico
em Salinas.
O Sr. Josú Carlos— Muito bem.
O Sr. Joaquim Cruz— Além destas emen<
das, apresentei outra autorizando o Governo
a despender ató a quantia de 60:000$ an
nuaes com a limpeza do rio Parnahyba.
A justiíicação desta emenda está no facto
de se tornar o rio Parnahyba quasi inna va-
ga vel durante certos períodos do aano
A companhia de navegação incumbida
deste serviço o para este fira subvencioaada
pelo Governo, tendo, pelas clausulas do con-
tracto, que fazer um determinado numero
de viagens, vae arrastando, e esta 6 a ex
pressão, os seus barcos por sobre o leito des-
coberto do rio. A consequência é um enorme
prejuízo, que a Camará bem podo avaliar, si
eu lhe disser que em três annos a Compa-
nhia de Navegação do rio Parnahyba perdeu
três vapores: Barão de Urussuhtj, Piauhy e
Gatito EslcvOo.
A necessidade do limpeza do rio Parna-
hyba é facto que desde o tempo do Império
mereceu a attenção da administração pu-
blica ; fiz, como medico, parte da commis-
são incumbida pelo Governo de levar a cabo
este serv^iço,infelizmonte paralysado, apezar
do apenas ser licito esperar delle, quer para
os Estados do Piauhy e do Maranhão, quer
para a União, as maiores vantagens.
Si não tivesse noção das difiiculdades do
Thesouro, eu mo atreveria também a so-
licitar autorização do Poder Legislativo
para a construoção de uma pont3 sobre o
Parnahyba, ligando o Piauhy ao Maranhão.
O Sr. Presidente da Republica, que lá es-
teve, viu a maneira rudimentar por que se
fez a passagem sobre o rio de um Estado
para outro, enti^e Flores e Therezina.
A verdade, Sr. Presidente, 6 que o norte
do Brazil está muito esquecido ; quem deve
estar muito convencido desta verdade é o
honrado Presidente Aífonso Penna, que sen-
tiu, como todas as pessoas que viajam o rio
Itapicurú e o rio Parnahyba, as agruras re-
sultantes deste abandono. Como se sabe, Sr.
Presidente, os navios do LIoyd tocam no
porto de Tutoya quatro a seis vezes por
mez ; no emtanto, as viagens dos navios da
Companhia de Navegação do rio Parnahyba
não coincidem com as passagens dos navios
do Lloyd Brazlleiro ; nesta emergencia,para
sanar este inconveniente, subscrevi com
prazer a emenda, igualmente subscriptal
pelas representações do Maranhão e do Pi-
auhy, no sentido de ser augmentada a sub-
venção concedida á Companhia Fluvial, obrí-
gando-se esta a realizar mais duas viagem
redondas.
Vamos assim de encontro ás medidas lou-
váveis da directoria do Lloyd Brazlleiro que,
tocando na Tutoya, tantas vezes prestou ao
Estado do Piauhy rei 3 vante serviço, que to-
dos reconhecem^
Finalmente, Sr. Presidente, submetti á
apreciação da Camai*a uma emenda que au-
toriza o Governo a estender até Valença as
linhas telegraphicas. Valença apenas dista
12 legoas do ponto cm que, presenteraents,
passam os tios telegraphicos; logo, esta me-
dida de fácil execução é um grande beneficio
feito a uma cidado de relativa imjiortao-
cia.
O Sr. José Carlos— Felizmente na Viação
tomos homem ao leme.
O Sr. Joaquim Cruz— Eram estas a? con-
siderações que me sentia no dever de fazer
á Camará dos Deputados e, especialmente,
á Com missão do Orçamento da Viação.
(Muito bem \ muito bem.,)
Vera á Mesa, é lida, approvada e po -ita
em discussão conjunctamento com o art. l*'
a seguinte
EMENDA
Ao projecto n. 362, d€ 1006
a) fica o Governo autorizado a dema/car
as terras devolutas da União no Estado do
Piauhy situadas no departamento de Na-
zaretti ;
h) a distribuil-as em lotes que serão conce-
didos sem o menor ónus aos nacionaes e im-
migrantes estrangeiros ;
c) estes ficarão com direito de propriedade
dos lotGs respectivos decorridos dous anãos
de cultivo do solo ;
d\ o Governo providenciará de modo a que
tennam passagens para si e suas famiiias,
nas companhiiis fiuviaes subvencionadas e
nas companhias estrangeiras,por Intermédio
das autoridades brazilelriS, os immigrantes
estrangeiros que destas vantagens quizerem
gozar;
e) o Governo estabelecerá em região pró-
xima a estas terras um campo de cultura e
creação, provido de instrumentos agrários
trabalhados por pessoal habilitado a trans-
mittir aos colonos vísinhos os seus conhe-
cimentos teohnicos ;
f) para execução destas medidas e vanta-
gens o Governo fica autorizado a gastar até
a quantia de 200:000$000.
Sala das sessões, 30 de novembro de 1900.
— Joaquim Cruz.
>^r.Oax*los I>oÍ3Coto Fillio—
a pilavra pela ofdera.
Kf. I>resi<loiite — Tem a paL'.-
) iiQbra Doputado.
Sr. Oarloi» I^ôixoto ¥^illio
ordetn)'-'ir . Presiderifco, attondondo ao
ior(Hn:irio o injasúílcavcl atrazo em quo
o snrviç) orça neatario nesta Casa...
Ml, Homero Baptista— Do que nâo tem
a a. Camará dos Deoutados. . .
Sr. C.vulos Pbixoto Filho...— Pormitta-
) iiobi'e Deputado que responda a S.Ex.,
ido desde logo que estou sempre
(ipto a discutir em qualquer tempo esse
tulo das raspoasabilidades pelo atrazo.
Kx., si reflectir no que disse, verá das
s tachygraphicas que não imputai a
n quer que seja a culpa do atrazo dos
os trabalhos; fallei nma linguagem cla-
, nâ') tendo imputado a quem quer que
a culpa deste atrazo, não posso com-
icndcr que alguém se defenda.
Sr. James Darcy— E fallou com a auto-
rle o a responsabilidade de director dos
»alhos.
Sr. Carlos Peixoto — Sr. Presidente
ito da minha obrigação, julgo um de-
imprescindivel recordar á Camará, isto
los poucos Deputados presentes.o in-
iflcavel atrazo em que está o serviço or-
icntario este anno. relembrar-lhes que
mos a 30 de novembro, que estamos a en-
• ua ultima das nossas prorogações e que
importante Orçamento de Viação pstá
ia passsando pelo 1" dos quatro turnos
meiítaes, quo elle tem de percorrer nesta
i,
'. Prosidente, requero a V. Kx. quo con-
Q a Casa si consente na proropraçã) da
ao por mais uma liora,aftm do tratarmos
3rminar hoje a discussão deste projecto.
tVo betn.)
insultada, a Gamara concedo a proro-
io pedida.
^ Si*. I^x-e^ldente— Continua a dis-
5ão do art. 1<> do projecto n. 362, de 1906.
em a palavra o Sr. Mello Franco.
> Sx*. >Xello l^^ranoo começa de-
bando que não esperava fallar hoje, tanto
m que pretendia organizar um estudo
hor, não só com as razões justificativas
emendas que teve a honra de apresentar
Drçamento da Viação, como demonstra-
is de considerações geraes sobre o mesmo
amonto e sobre o brilhante parecer da
urai^são.
Pensa como o talentoso Deputado que lhe
antecedeu na tribuna, o Sr. Josô Bonifácio,
que da diíTusão do ensino pi'ofissional e te-
chnico, da oi*ganização do credito agricola,
desenvolvimento das correntes immigrato-
rias para o paiz, com a fixação do colono ao
solo, da facilitação dos moios de transporto
com tarifas baratas, depende a nossa recon-
strucção económica e prosperidade futura.
Quanto ao ensino, porém, entende que não
darão os resulta los desajados as escolas do
ensino superior technico o profissional, mas,
sim, que carecemos de uma acção conjuncta
da União e dos Estados, afim de que seja
dada uma orientação mais pratica, positiva-
mente pratica, ao ensino industrial e agri-
cola, introluzindo-se nos programmas do en-
sino primário as matérias e noções elemen-
tares de taes estudos,
O quo convôm ô habilitar o productor com
os meios indispensáveis para desenvolver a
sua capacidade productiva pelo ensino de pro-
cessos eíficazes e, ao mesmo tempo, tornal-o
apto para que isso consiga pelos processos
mais baratos, instruindo-o ao mesmo tempo
quanto aos melhores meios de collocar os
seus productos nos mercados consumidores.
Com a própria obra de Gustavo Le Bon, a
Psychologia da educação citada pelo seu illus-
trecoUega, demonstra o orador que também
em França existj a grande illusão latina,
pela qual se suppue que os institutos supe-
riores e secundários de ensino agricoIa,pura
e exclusivamente theorico, podem prestar
ao paiz os sierviç <s que delles se esperam.
O orador não é pela multiplicação de taes
institutos; prefere o lado pratico do pro-
blema pela simplificação dos programmas
de instrucção primar^ e inclusão nelles das
noçjes elementares do ensino technico pro-
fissional. Confia napropaganda bem dirigida
do Governo, da imprensa, das sociedades»
dos patriotas emfim, de modo a despertar
no espirito dos cidadãos o desejo do íkzerem
a «coatra-niarcha para a terra», no dizer do
titulo suggestivo do bello livro de Meline.
Quanto ao credito agricola, pensa também
o orador que antes de tudo é preciso crear o
espirito de solidariedade e associação, sem o
qual poucj conseguiria a acção do Estado.
Para isso, e mostrando as qualidades
pouco favoráveis da raçi latina, argumenta
com o próprio Louis Dop, tambjm citado
pelo Sr. José Bonifácio.
Fazendo considerações geraes sobi*e o pi*o-
blema dos transportes, estuda as condiçi3es
dos rios S. Fi*ancisco o Paracatú, aquello
fornecendo 2.117 kilometros favoráveis á
navegabilidade e termina autorizando o Go-
verno a proc3der ã dcsobstrucção do rio Pa-
racatú, afiluente do S. Francisco. (Muito
beai; muito bem: .)
^xi^nniaro m^ \Ajeu:iM.a.rK^%.
o Sr. Eduardo Sócrates.
•O )Sr. lEldiin^irdo Soot^Ates —Sr.
Presideate, parece-me achar-se bastante
adeaatada a hom e prestes a «e findar a da
proro^çâo, pôr i«so consulto a V. Ex. si
«evo desde já solicitar nova prorogação, ou
»1, independente delia, devo iniciar as con-
Hiderações qtre tenho a fazer sobro o orça-
mento em debate.
O Sr. Presidente — V.Kx. tom 10 mi-
nutos.
O Sr. Eduartío Sócrates — Não sei si
10 minutos me bastar&o. fim totío o caso,
esgotado esse tem]^, si eu nSo tivier con-
cluído as miUlias ccrtisidoraçõès, solicitarei
á Camará, por internredio de V. Ex., uma
pequena pro^ogacâo da hora para scme-
Iliante fim.
Sr. PresMentp, eu nâo contava absoluta-
mente ter de occupar hoje a atteíiçâo da
Camará, cõtti a justiticSçâo das emendas,
que eu e o meu digno companfeeirto de ban-
cada, o Sr. Xavier de Almeida, apresentá-
mos á sua consideração. Estava persuadido
de que este debate «e proldngaria, quando
menos, até a sessão de amanhã: nosfas con-
dias, vim inteiramente desprevenido, do>-
•acompanbado dos dados e informações qiie
oolligi, para melhor esclarecimento do de-'
'hfíte e justificação dessas emendas.
Por estas raíões, terei (jue enfrentar com=
sOrias difflculdades, pelo qwe solicito desde
já a costumada becrcrolencia da Camam.
Entre <i8 emendas que apresentamos, dcs^
taoa se a que «te reVere ao 'd^e^envolvimonto
das lithas Mi^raphicas nò meu Estado, j
Kste só as foPwo. pdfqtte em 1^7 o go-!
iremo monarebrco <lelib«rou mui judiciosa-'
'Htente ilírar eáta Oapítalcom a do iv>tado^loj
'Mtitto Gros^,pdr iiítefpmedlo da canalita^ão
eléctrica; e como U dlrGc<3Lo da nova llriha
Incidia etei t^rítorio ^vano, Ooyaz vieiu a.
possuir esse ^o^avtel ttieíhoranflíento.
Rffelizmo^lô, pDuwíB ftJrtim as h>cá!Made:s
beneficiadas: 'í>a{hta «Uita doParteaHybíi, Mor-,
rintos, AlleniíSUí, CSapítal dte OòyWk •« a pe-i
queoa poVOítflKô tto Registro do ATUguaya.
^ictualmente divisa litigiosa entre êòvaz e
'Kíatto GroHSo.
O meu Etftedo. Sr. PMriddnte, d&vldo á
sua configuração geographi ca, apertada entre
osriõs AragfiwyaiB *ooitotlife.'<p<e obfiWtiam.
detooradamente/c^tòQiíte^^ fio mú a mfte,
$or cei*ca <ic -4l)t) legnas. '
A cidade de 4seaTisla, &yMtate ^ dl)»}«fil;
390 léguas, está <lerpeftde&Ao de ^ú^ntmuftitsli-;
•çSèspostaes defeitnoíás, 'e sobrõtuíto demo-
radas que SC fdzòm com dous c tfes Tnt5íos,
na molhor hypotheso.
Ifa épocas do almo êm que ellas «o pAm*
lysam em absolttto, em consequência eus
cheias, perdurando por mozos, de sorte que
o goYerno do Estado se vé privado de oom-
mnnicar-sc com as autoriéadtts de lá.
Esta anormalidade, este tropeço á acção
politica e administradtiva do goterno do
mcu^tado não pôde continuar, urge nma
Srovidencla, que ou vou indionr no eomr
este debate.
O anuo passado o meu illustre compa-
nheiro de bancada, o Sr. Hermene<?ildo \le
Moraes, e os representantes do Maranhão
apres;?ntaram emendas ao orçamento da
viação autorizando o Governo Federal a piro-
longar a linlia tôleg^aphica do Edgeolio
Central á Boa Viâta.
Segundo informações que pas^m, maito
breve este melhoramento estará concluído ;
as linhas tio Maranhão t^^o attiagido o
meu Estado na importonte cidade da 'Bea
Vista.
'Mas isto não 6 suRiciente, não basta para
solver as inconvenientes que eu venho ãe
assignalar, porque muitas oiítras localida-
de norte do Estado, taes como Pedro AOòn-
so, Poi*to Nacional, Carmo, Natividade,
Duro Taguatinga, Peixe, Palma, Concei^io,
Arrayas, Cavalcante, Campos BeUos, Chapéo,
Passe. Flores, Forte, Formosa, MoHre de
Armas e outros também isoffirem em sua*
communicLições postaes com a Capital, por
occacíííao das cheias dos rios, que são em nu-
mcrt) extraordinário, muitos deiles cauéa*
losos.
Sendo o serviíço postal custeado péla
União, oumpre-lho assegurar-lhe a indispen-
sável regularídade. como eu terei de pm!r
no desenvolvimento destas consjderac^^
justas.
As inundações deste anno, aléra dos gran-
des c lamentáveis esli*agos causados em
muitas das localidades sitas ás mai^gens vio
Tocatins e de aflluefntcK «eus, itíterromperam
por completo o -serviço do transporte 'úas
malas postacs.
Foi devido a essa calamidade ^ô, 8*>
muito mais tarde, ic»to é, depdfs tle teíltti-
nada a verificação de poderes nesta Camará,
tivemos conhecimento do resultado vlcitdral
de diversos pontoi do norte do 'Eirado.
Além dessa causa deoi^dem^-^ysica.hòtove
também o propósito ^premeditado e habil-
mente executauo do embaiM;çar o "«erriço
po^al, 'de modo a impedir qftte "^ jpdNivlMn-
cias èleittóraes, "toftiâxisfs peto mou pafHNío,
^ rptrstWttísem.
'I^tas |iáldrvras'Verda;délras,«d«fe espéllnmi
sem^exíiggerosa situaição deevwtente descoro
em que se atfha tão Importailte sserviçoife—
deral, eta meu l*:stado, bastam, a mmi ver,
para justificar o estabelecimento de nttKi
SESSÃO EM 30 DE NOVEMBRO DE 1906
911
xêde telegraphica que facilite as communi-
cações entre tào graúdè numci^o de localida-
des importantes, onde o commercio com os
Estados Yisinhos se incrementa dia a dia.
Além disto, Sr. Presidente, ha uma outra
conveniência que concomitantemente con-
corre para aconselhar a providencia, que
èu lembro á Camará o para a qual chamo
a çsclarecida attençao do ílluatre o ope-
roso relator do orçamento que discutimos.
Reftro-me á garantia de nossas communi-
caçoes telegrapnicas para o norte da Repu-
blica, que ficará assegurada pelo fecha-
mento do circuito, com o estabelecimento
da linha de Boa Vista a Goyaz .
Neste momento acabo de ouvir a palavra
autorizada do honrado director interino dos
Tolegraphos, o Sr. Dr. Euclides Barroso,
elogiosa da medida que a no^^a emenda
consigna.
S. S. deolarou-me que a providencia lem-
brada vinha attenaér a uma grande conve-
niência, que se prende á normalização e á
estabilidade do serviço telegraphico para o
norte do paiz .
Effectuada esta Ifgação, fecharemos um
circuito extensíssimo, que parte desta Ca-
pital, vae ao Maranhão, polo littoral e aqui
torna pelo ceatro, servindo a uma popula-
ção laboriosa, que no 5 isertões do meu Es-
tado constituo os primeiros do seu pro-
gresso.
Si se derem interrupções em pontos ^a
linha do littoral, ainda assim se manterão
garantidas as communicações para o norte,
por via da linha proposta.
Al<5m desta providencia, que reputo do
grande importância e urgência, indiquei
mais a juncção das estações de Morrinhos,
Goyaz. cora Itiquira, èm Matto Grosso, por
intermédio de uma linha que virá servir a
uma das mais ricas zonas do meu listado.
Roflro-me á zona do sul, onde florescem
as futurosas cidades do Rio Verde, Jatahy,
Rio Bonito, villa de Mineiro e outras loca-
lidades.
E' esta a zona criadora por excellencia,
amiualmente ll*equontada por grande nu-
mero de boiadeiros.
Como a Camará sabe, não ha muito tenrpo
o movimento revolucionário em Maxto
Grosso trouxe como consequência a inter-
rupção prolongada ílas linhas entre Cfuyabá
e Coronel Ponce .
O governo e commcixíio desta capital, que
mantém com INIatto Oroíiso largas tíaõs-
acções, se viram .x>rivados de còmínunicação
com esse Estado. , ,. ^ \
Os inconvenientes dessas interrití)çoes cmi
momentos são criíicos, constituem um ar-
gumento de primeira ordem cm favor doj
fechamento de circuites.
Ante a interrupção» a que me reportei, .
o goVei*iio se éntídntrou em situação de não
poder idtervir na luta cruenta que alli se
passou, quando, sciente dos deus detalhes,,
teria evitado as suas funestas consequên-
cias, si quizesse.
Procuro, cora a providencia que a nossa
emenda enfecha, remediar um grande mal,
attendendo igualmente a uma região que
precisa de facilidade de comtnunicações,
pela importância e natureza do iseu com-
mercio.
Si a medida for adoptada, como cumpre,
as communicaçSes telegraphicas para o sul
de Matto Grosso ficarão assegurados, como
tanto convém a. uma íègiâo que defronta
com tôrritoilt» estrangeiros.
Julgo que estas considerações bautarão,
por sua importância, para levar ao espií^ito
esclarecido do illustre relator, que me ouve
tão generosamente em hora tão adeanteida,
a convicção de que a emenda deve «er
acceita, tanto mais quanto foi redigida áe
modo a deixar á iniciativa do Governo a ex-
ecução de medida tão útil e iie caracfter
urgent?.
Reputo, Sr. Presidente, insuffieiente it
dotação orçamentaria para o serviço de con-
strucção de novas Unhas telegraphicas, por
isso deixei de pedir qtxe da verba respectiva
fosse destacada a quantia necessária a *fec
despender dcntl*o do êxercicio futuro com as
qufe proponho.
0 Governo fica com a fticuldade de des-
pender o que julgar necessário e suffioiente.
Devo, todavia lembrar-lhe quo essa quan-
tia não será muito grande, si for preferido
o regime Q de ixienticas construcções no
mesmo Estado, que deu óptimos resultados,
não só cm relação â presteza com que ellas
se fizeram, como pela notável economia dos
dispêndios.
Como sabe a Gamara, esse servido foi con-
fiado a uma commissão militar sob a habi-
líssima, enérgica e económica direcção do
illuàtre e ínfetigavel engenheiro militar,
Sr. major Cândido Rondon. {Apoiados).
Q resultado desse regimen, etn algarisíáog,
se tríiduz pelo seguinte: a média Icilome- •
triéa de consírncçõôs de lirihas teieí?raphicas
feitas Jíór commissõos civis 6 de 600$; ^o
passo que a da comm1s.são militar, ché^ftdA
pelo dígtío major Rondon, não -attingiu a
2D0$O9O.
o' saudoso general Goiries Carnèiío. qtic
construiu as linhas eiiti*e CuyabÀ e Registro
do Àraiguai^a, tánibém obteve e^ta ultima^
mtiis ou menos.
ASsitti, com sousivél éctfdóóíia, o GoVélmo
poderá iniciar e construir dcnti*o Uo áni|0
próximo futuro a linha de Mòrrlnhos a Iti-
quira.
912
ANNABS DA GAMARA
Acredito, Sr. Protidente, qae será muito
mais vantajosa % ligação com Itiqiiira,
porqtio ticii^o assim attendidas diversas
localidades do meu Estado, ondo se dei^n-
volve activamente a indastria pecuária.
A ligação de .SaQt*AaDa do Paraoahyba e
Coxini, só servirá á primeira destas local i-
4ades,aop:^!í^so que a linha de Morrinlios a Iti-
quira, servindo indirectamente a Sint*Anna,
aproveitará a Rio Verde, Jataliy, Rio Bonito,
Mineiro e S. Rita do Aras^uava , localidades
ilorescentes do meu Estado.
Pedimos também na mesma emenda um
ramal tclcgraphico a partir do Aràguaya até
x)nde a repartição dispõe de um ou dous fios
cedidos pola companhia Mogyana, para ser*
vir a uma zona muito importante do meu
Estado, zona productora do melhor fumo,
tão justamente reputado no mercado desta
Capital e cuja população se tem augmentado
sensivelmente, devido á notável e crescente
emigração de famílias mineiras, que alli se
teem localizado, trazendo o contingente fe-
cundo de seus hábitos de trabalho.
Partindo de Araguary, a linha deverá
Atravessar o rio Paranahyba, na ponte do
Ipê Arcado, onde existo um posto fiscal de
Goyaz, com vantagens para sua conservação
pela facilidade de transito do guarda-fio e
4lemais pessoal da mesma conservação;
procurará Catalão, Yuamery, Santa Cruz,
Campo Formosa, Bomnm, Antas, Corumbá,
Pyrenopolis, Joruguá, Curralinho e Goyaz.
A linha de Boa Vista, que virá por For-
mosa, Mestre d'Armas e Santa Luzia, en-
troncirá nesta em ponto que a repartição
julgar mais conveniente.
Como ponderei, nem todas as localidades
serão sorvidas directamente.
Tenho, pois, justificado a emenda relativa
a r<'de telegraphica no meu Estado.
Uma outra emenda que acabo de deixar
sobre a Mesa autoriza o Governo Federal a
c*ntractíir a construoção de uma estrada de
ferro de bitola de um metro, ligando a ci-
dade de Parreiras, na confluência dos rios
das Ondas e Grande, no Estado da Bahia, á
cidad'^. da Palma, em Goyaz, ou Itoquoirâo,
naquelle Estado, á Pedro *Affonso neste.
Eu tinha escripto uns considerandos justi-
ficativos desta emenda para precederem-na;
porém os deixei ficar cm casa, tão certo es-
tava de que hoje não teria de apresental-as
á Camará.
Alli eu opinava, como agora, que a estra-
da de ferro ligasse Boqueirão á Pedro Af-
fonso, pela circumstancia de ser a linha
mais curta e mesmo pela relativa facilidade
da sua construcção.
Partindo do Boqueirão, a estrada terá um
traçado natural pelos valles do rio Preto e
seu afinuentc, o Sapão, pissando, i i
território goyano, para o do rio da >s^
Este rio, segundo informes qae j^m i
vaqueanos da zona, d livremente mt:
desde a sua foz, no Tocantins, até \
affiuento Perdido.
Esta região já foi explorada em I^^ ;i
incansável engenheiro iaglczSr,Jin#1
Wells, que partiu do Boqueirão, .n ;.
vallo do rio Preto, passou para o ^ i
deste para o doriodoSomnoatéoTca i
que desceu ató a cidade de CiroliJii, : j
ranhão.
Parocc-mo que esto tragado será ) 11
conveniente c attcnderâ a ouíra n:a: 1
é que nas margens do rio do Somsi e >:)
numerosos affluentes foram dcjate-- 1
tensas maniçobaes nativos, ^li-'\
sendo explorados por commcrtúri 1
hianos.
Este activo cx)mmcrcio, aliiiwii:iv*!
uma industria tào remunerador, ?i 1
extractiva do productos vegetaís -'-
te^, tende a inc^emcQta^so dia 1 -
maneira a impor a prefereocrâ r
assiste para receber os bcnoficiosí^ •
aperfeiçoada.
Existe já um commercio actn
estrada do ferro ainda mais aaiEâ' ;
centrando logo compensaoílespâríi
que for dispendido na sua consim-
O Sr. Presidente— Obserro ^. |
Deputado que a hora da ptiros»'- '
íinda.
O Sr. Eduardo Sócrates ->« •
Sr. Presidente, peç^a V. & í-
a bondade de consultar â Camaní •
mais uma hora de prorogac^o F-»-
possa terminar o meu discurs.i. .
(Sendo a Cantara consvUada, -: í^»;
prorogação solicitada. Proseg^^^^--^^
Sr / President?, reencetando t^ ^^f
ç5es que estava expeadendo reli^"-*;"
ao estabelecimento de uma e>iTi«^'
entre a Bahia e Goyaz, insi>tt»eisr ■;
que o traçado mais em condiçôeí • ^
fozer o maior numero do convés* 'j
que eu vinha justificando ; nâoqt]^*^^ -
que o outro não corresponda ao ''-
tem em vista.
Ha uma consideração que dcTOF;
zar para orientação da iilustre i>
de Finanças da Camará e doi»^-;.
deral— 6 que Pedro AfiTonao csíi^^,
uma grande secção francamcBíí 0 •
do Tocantins, ao passo que Pals^^^,
na confluência dos rios P**°^V*''
fica a montante de um tralho «»?*;
onde existem difllculdades íds^F ,,
sua livre navegação, como s<3*/T
estrangulamento denominado t^'
SESSÃO EM BO DB NOVEMBRO DE 1906
913
as aguas rcvolUs do rio attingem uma vo-
locidado coasidopavcl (juo toraa a navega-
ção impraticavcl,pela maccossibilidado deste
aperbido o veloz caml. Consequentemente
penso que Palma sora preferida por Pedro
Affonso.
Porto Nacional flc% também a montante
de Funil, consequentemente na mesma si-
tuação de Palma, com relação ao incjnveni-
ente da impratieabilidado do Tocantins na
secção em que param.
Pedi*o AíTonso, além da vantagem de ficar
na conferencia do Sonvno com o Tocantins,
demora em uma secção extensa em que ha
francas condições de navegabilidade desfie
rio, até proximidades da importante cidade
da Boa-Vista— travessa do S. Anna.
Por estes argumentos que venho expen-
dendo, a Camará está vendo que o traçado
preferivol é o do Boaueirão a Pedi'o Affonso.
Demais. Sr. Presiaente, desde que se estar
beleça a ligação ^ue eu aconselho, as locali-
dades ribeirinlias de Tocantins e as que se
assentam em muitos dos seus affluentes,
ôcarâo attendidas pela nova linha. (Apartes.)
A minha preoccupação é ligar por uma
via aperfeiçoada as duas grandes bacias -* a
do Amazonas e a do S. Francisco.
Este granilioso rio confina suas aguas, ora
com o Tocantins, ora com o Parananyba.
Sr. Presidente, não devo e não posso aban-
donar esta tribuna antes de me referir ao
magno problema da viação férrea em meu
ii:sUdo.
Já ha se<^uramente três annos quo tive
opportunidade, perante o conselho director
do Club de Engenharia, de que sou obscuro
sócio, de intervir na momentosa questão de
se levar a viação aperfeiçoada ao Estado de
Matto Grosso, interessando ao de Goyaz.
Ella foi aíTecta ao estudo do club por soli-
citação do digno presidente da Companhia
Paulista Sr. Dr. António Prado.
S. Ex. pediu-lho que indicasse qual a so-
lução mais conveniente para se levar o tri-
lho de ferro do littoral a Matto Grosso.
O illustre e infatigável Dr. Chrockatt de
Sá, designado para relatar o assumpto,
apresentou um substancioso parecer em que
o discutiu cabalmente, opinando por um tra-
çado que ligaria esta capital á do Estado de
Matto Grosso i^or intermédio do de Goyaz.
Nessa oecasiao, Sr. Presidente, nos encon-
trávamos ante duas concessões dadas pelo
poder competente, sendo uma ao Banco
União de S. Paulo, para a construcção de
uma estrada de ferro que partindo de Ube-
raba ou Uberabinha, na Mogyana, se diri-
gisse á vilia de Coxim, em Matto Grosso ;
outra, incidindo totalmente em território
goyano, teria seu inicio na cidade de Cata-
lão, tendo a da Palma por ponto terminal.
V«?. VII
O Si\ ex-Ministro da Viação Dr. Laui*o
MuUer, estudan lo por sua vez e^ise grave c
inadiável problema de nossas communica-
ções terrestres com Matto Gi osso, deliberou
resoIvel-D ao sabor de interesses outros que
no momento iuílulram no sentido da modiâ-
cação profunda daquellas concessões.
Sr. PiH3sidente, era um paulista que se
achava d frente da alta magistratura do
paiz, consjqucntemeate o seu Estado teria
que auferir as vantagens decorrentes dessa
situação.
Assim, 8r. Presidente, o meu Estado, que
participava das duas concessões feitas pelo
poder competente, o Congresso Nacional,
ílcju apdnas com a Estrada de Ferro de
Araguaya a Goyaz ; e S. Paulo, que não es-
tava Interessado nellas, veiu a ter a Noro-
est3 do Brazil, que não ha muito tempo
inaugurou 100 kilometros do linha.
Vé a Camará a triste contingência a que
se está reduzindo o Poder Legislativo, ci^os
actos até são emendados pelo Executivo !
Aquellas concessões ficaram constituindo
estas duas outras, sendo que a paulista foi
logo traduzida em realidade, ao passo que a
goyana periga ainda em seus dias.
Eu, que me havia batido pela solução
constante do luminoso pai*ecer do illustre e
respeitável Sr. Chrockatt de Sá, em artigos
gentilmente acolhidos pelo Jortial do Conp-
mercio, combati energicamente a alteração
a que me venho referindo.
Agora direi (]ue ella é inconstitucional, o
que na oecasiao não podia dizer, por se
tratar de um acto do Governo, ao qual eu
ei*a obrigado a prestar obediência.
Desde quo houve um acto explicito do
Congresso deferindo ao Executivo seme-
lhante competência, a modificação feita,
alterando profundamente as concessões pre-
existentes, é perfeitamente inconstitucional
e como tal nulla.
Naturalmente objectar-mo-hão quo o Go-
verno podia alterar o regimen das con-
cessões, com o qu3 concordo, pois havia
lei que lhe dava semelhante autorização ;
mas não podia exceder esse mandato, modi-
ficando a zona da concessão d 3 qualquer
modo.
Infelizmente esse attentado á lei ô um
facto consummado, acabado; e lá está a No-
roeste a rasgar os sertões do Tiôté, rumo do
Paraná.
A Estrada de Ferro de Goyaz não terá a
mesma sorte; e informações que ainda
ha pouco obtive induzem-me a acreditar
que não será levada a efleito, passando
talvez por nova modificação.
Eu tenho certa respons<abilidade sobre a
matéria, Sr. Presidente; pois, como já tive
oecasiao do ponderar á Camira, sustentei
914
ANNABS DA GAMARA
perante o Club de Engenharia que a so-
lução do problema da viação aperfeiçoada
para Matto Grosso será aquella que se ori-
entar pelo Estado de Goyaz, ôru direcção á
Cuyabá.
Este traçado attendo por completo ás exi-
gências estratégicas, a convenienoias de or-
dem económica, preenche fins commerciaes
e attende a uma circumstancia de grande
relevância —servirá a região em que futu-
ramente se estabelecerá a capital da Repu-
blica, segundo o preceito constitucional.
Demonstrei, ent&o. que, além de todas es-
tas vantagens, elle é o mais curto, desde que
se considere como ponto de partida esta Ca-
pital, e como ponto terminal a capital de
Matto-Grosso.
Justifiquei cabalmente esta conveniência,
aliás combatida por outros.
Trat mdo-se de uma estrada de ferro que
attende em primeiro logar a preoccupações
da ordem estratégica, 6 obvio que a circum-
stancia da menor distancia, que milita em
seu ftivor,ô de natureza a dar-lhe o caracter
preferencial.
A questão de tempo nas cogitações estrv
tegicas tem uma importância excepcional.
teria trazido tabeliãs que organizei, ladi-
cando a metragem dos diversos traçados,
para concluir pela superioridade do que
defendo.
De passagem lembro-me, Sr. Presidente.
que, além das considerações de ordem estra-
tégica, commercial e económica que a meu
ver avultavam em fovor da directriz — Rio
— Goyaz e Cuyabá, accentuei a importante
conveniência que ella preencheria, locan-
do-se em zona que futuramente receberá a
capital da Republica, o que insisto em re-
petir.
Acredito que o dispositivo const?«nte do
art. 3° do nosso estatuto Aindamental,
< estabelecendo a posse da União sobre uma
zona de 14.400 kilometros quadrados, que
opportunamentc s irá demarcada no planalto
central da Republica para neila estabe-
lecer-sc a futura Capital Federal », mais
cedo ou mais tarde será cumprido.
A sabedoria do legislador constituinte não
traçou esse dispositivo por mevx phantasia,
sim obedecendo a nobres impulsos; portanto
éde crer que, alliviado o Thesouro dos oaus
âue sobre ell3 pesam no presente, a mu-
ança da nossa capital se tome um facto
As linhas férreas estratégicas devem asse- consummado, como já o é a demarcação a
gurar, tanto quanto possivel, a maior prés
teza no transporte ae mobilização e no de
concentração de tropas nos pontos em que
ellas são chamadas a exercer a sua acção
fecunda, quer se trate de uma guerra de-
fensiva, quer de uma guerra offensiva.
O êxito de uma campanha, póde-se dizer,
é funcção da rapidez com que os exércitos
se mobilizam e se transportam ao tbeatro
da acção.
CoUocado neste ponte de vista, opinei c
opino pela directriz— Rio— Goyaz— Cuyabá.
Polas linhas paulistas esse objectivo não
ú attingido; mas o é e plenamente pela linha
Oeste de Minas.
Foi assim que eu indiquei o seguinte tra-
çado, que aproveita linhas construídas até a
cidade de Formiga, devidamente ligadas em
pequenas extensões: Auxiliar da Central do
Brazil, Sapucahy e Oeste de Mlíias, prolon-
gada até Cuyabá, passando pela capital de
Goyaz.
A conveniência destas ligações reside na
circumstancia da melhor orientação da tra-
çado, unificação da bitola e consequente
suppressão de baldeações, que constituem
motivo de retardo nos transportes.
. Antes que me occorrcsse a ligação da Au-
xiliar, indiquei a intereiílação de um trilho
na Central, de modo a que a Oeste trou-:
xesse a sua bitola de um metro até esta
ca^pital.
Si eu estivesse certo de que mo aiberia
hojeoccupar ap'Ociosa attenção daC.\mara,
que se refere o art. 3« citiikdo.
E* inquestionável, consequentemente, que
esta consideração de ordem politica, si ou-
tras não existissem, bastaria para aconse-
lhar a preferencia polo traçado que eu ve-
nho justificando.
O saudoso Senador Christiano Ottoni, re-
lator que foi da Commissão de Obras Publi-
cas do Senado, quando redigiu o seu parecer
sobro a viação para Matto Grosso, sadientou
essa circumstancia, que no seu alto critério
reputou digna da maior ponderação.
Apezar do tudo Isto, o Sr. ex-Presidente da
Republica e o Sr . ex-Ministro da Via<^o não
se conformaram com a corrente do opinião
que 80 formara em favor do traçado por
Goyaz.
No próprio Club de Engenharia o parecer
do $r. Dl*. Chrockatt do Sá foi poste á mar-
gem e votada uma moção que oonoiliava
todas as opiniões, uma espécie de cataplas-
ma. A consequência desta fttnestae deletéria,
influencia foi o acto governamental que se
traduziu pelo desrespeito á lei do Congresso
e modificação das concessões no sentido de
resolver o assi mpto via S. Paulo.
Vários protestos se fizeram ouvir; mas o
Governo manteve o seu acto iUegalc iniquo,
que passou para a ordem dos factos con-
summados.
Si eu contasse me ter de occuparliole
destes assumptos, certamente que teria tra-
zido os apontamentos, que possuo, justificati-
vos da idoa que deíbndo.
SESSÃO EM 30 DE NOVâMBRO DE 1906
915
Recorda-me, porém, de que o encurta-
mento do traçado pela Oeste é de cerca de
400 kiiometros soore o que aproveita a$
linhas paulistas e mineiras até Araguary.
E' um encurtamento sensivel, que indu-
bitavelmente justifica a superioridade do
traçado que o permitte.
Com relação á Noroeste do Brazil, devo
informar á Gamara que ella não correspon-
deu absolutamente á espectativa do pró-
prio Governo; e sou levado a me pronunciar
assim, além de esclarecimentos que mefo-
ram gentilmente fornecidos, pela lettra
clara e inilludivol do importante relatório
do illustre o comi» tente Dr. Gonzaga de
Campos.
Acredito, portanto, que Císta estrada não
irá além do Paraná, onde permanecerá por
muitos annos, deixando Matto Grosso sem a
coramunicação terrestre que urge dar-lhe .
Uma das grandes diíficuldades que se
apresentam é a travessia desso rio, que
exige uma ponte dispendiosíssima.
O contracto do Governo com a companhia,
indica Urubtipungá como sendo o ponto obri-
gado para essa travessia ; no entretanto,
o Dr. Gonzaga de Campos o exclne de toda
probabilidade, indicando de preferencia o
trecho em que existe uma ilha, a do Queiroz.
O rio Paraná mede era Urubiipungá
80 metros de largura, porém a ilha formada
por este canal e polo braço pequeno, com
uma largura do 1.500 metros, é toda inun-
dada nas chaias, exigindo que a grande
ponte tenha l.COO metros de comprimento,
com uma altura de 14 metros no canal, de-
croscend > até a'Jo cinco metros nos encontros.
Al('ím dessa ponte, teria de ser construída
uma outra de âOO metros S3bre o Bracinho, e
um aterro de 1.500 na grande ilha do Pontal.
Kstes dados foram colhidos no relatório
do Dr. Gonzaga de Campos, que não se avdn-
turou a aconselhar a travessia cm Urubú-
pungá.
A introducção ao i*elatoi'io do Sr. ex-Mi-
nistro da Viação Dr. Lauro Muller diz que
attingido o Paraná em Urubúpungá, esta-
ria alcançado um grande trecho de navega-
ção livre cam 2.000 kiiometros. Ha maui-
ieêto engano nessa afflrmativa de S. £x., a
julgai* pelo que diz em seu relatório aquelle
illustre engenheiro: «Uns 250 metros acima
do Sucuriú, o Paraná estreita-8e a 700 me-
tros . Isto é apenas o signal de um novo acci-
dente notável ; o rebojo do Jupiá, o ultimo
que vimes, é seguramente o marco de quio-
iaçãD para o longo trecho fi*ancaraente na-
v(^vel de 480 kiiometros, que vae daJli até
o Salto das Sete-Quedas.»
Houve, pois, notável íhntásia nefi«5a refe-
rencia da introducção do relatório do Sr.
Dr. Lauro Mui ler.
Escalado que fosse o rio Paraná, a linha
teria que enfrentar serias difflculdades pela
presença de uma região montanhosa que
constitue o divortium aquarium dos vales do
Paraná e Paraguay.
Vaqueano que conhece esm região afflr-
mou-me ser ella pouco accessivel a uma
estrada de ferro, além de ser completa-
mente deserta.
A linha ou se manterá nessa região acci-
dentada ou cahirá nos baixios do valle do
rio Paraguay.
A orientação do divisor obriga muito pro-
vavelmente a estrada a tomar o rumo sudu-
óste-noroeste, até encontrar o outro tra-
çado.
A execução da linha que preconisei, pas-
sando por Goyaz, é facillima, porque desta
Capital ao rio Araguaya, pelo conliecimento
passoal que t^nho da região, estou habili-
tado a informar á Camará não haver absolu-
tamente difflculdades serias.
Do Registro do Araguaya á Cuyabá existe
um extenso chapadão quasi que de nível,
com ligeiras depressões, das quacs é mais
notável a do ribeirão das Fumas.
Este chapadão é o divisor das aguas dos
rios Mortes e Garças, ambos tributários do
Araguaya .
A única difflculdade que se encontra 6 a
descida da serra da Chapada, porém a ques-
tão não é tão diíBcil como pôde parecer.
O engenheiro Calaça estudou a zona e in-
dicou a freguezia da Chapada para a descida
da linha, que se fará com pequeno desenvol-
vimento.
Segundo boatos que me chegaram ao conhe-
cimento, sei que a companhia concessionaria
da linha de Araguary a Goyaz está entabo-
lando negociações com o Governo para nova
modificação de sou mxlsinado e instável tra-
çado.
Sjndo certo que tal se vcrifiqu?, creio es-
tarmos ainda em tempo de remediar o gran-
de mal que o Sr. Dr. Lauro Muller fez a
Minas, Goyaz e Matto Grosso impedindo que
elle se consumme,e volvermos á solução que
reúne em seulkvor os melhores argumentas.
Julgo do meu dever declarar, já que a
questão é reposta aos seus primitivos ter-
mos, pela modificação a que me referi, que
o actual governo pôde resolver este magno
problema, segundo a orientação que eu sus-
tento com tantos homens illnstres do pxissado
e do presente regimen.
Entro aquelles recordarei a opinião favo-
rável do eminente Visconde do ilio Branco,
de saudosíssima memoria.
A nova linha a ee fazer poderá submet-
ter-.ie ao regimen da lei n. 1,126, de 15 de
dezembro de 1903, ou ser construída admi-
nistrativamente, empregando o Governo
Ul b
ANNAliS DA CAMARÁ
forva fe l'ji'al, istJ é, bafaliiões de OQgeuha-
ria e i:jf lutiria, sob a dirocçij do uma coiii-
missâo iiiixta do eagenlieiroá civis c milita-
iN.'s, conii SC dou na estrada d j forro de Ca-
coquy, no Rio (jj-ando do Sul.
A recciíto construcvão do ramal ferr^ío do
Lurem a Hcmíica e a da Kstrada de Forro do
Cacoquy veom cm auxilio dis miuliíis pala-
vras, qiio 1 3ndom a aílirmur os créditos da
n( ssa ciigoiíbaria railic ir om commettimcn-
toá desta naturoza. {A2^oiados,)
Com o cmpreí?o dos bvitalhôi s de eagenha-
ria om traíialbos de somelhanto naturoza só
tem a lucrar o oxorcito, pois são elles idênti-
cos aos quo llies constituem a profissão.
Para apressar a coostrucçâo desta notável
via- ferroa, o Governo pôde atacar o serviço
por diversos pontos com energia, pois só as-
sim apparelharomos Matto-Gro5so para re-
sistir com vantagem â invasão de seu ex-
tenso território.
Serei um acto do lesa-pitriotiscno deixar-
mol-o desapercebido como está, incapaz de
repellir qualquer aflfronta.
A ultima revolução que lá. se deu trouxe-
nos a convicção de que a incúria dos gover-
nos passa-los precisa ser interrompida.
Os corpo s de infantaria, os de cavallaria e
artilharia estavam completamente esphacel-
lados,sem pessoal, sem material bellico;a flo-
tilha dcsprovidi do moios de defesa ou ata-
que, uma incúria lastimável, que não pôde
perdurar sem nos expor a graves perigos.
Vem de molde rocortlar A Gamara as dolo-
rosas sc3nas quo se passaram cm Matto-
Grosso n> anno do 18(>5, poroccasião da in-
vasão paraguaya, scenas pungentes,chclas de
actos do bravura dos nossos soldados e que o
>audoso Tauniy nos conta nas suas Narrati-
vas Militares o na Retirada da Laguna,
E' este, portanto, um problema que se
impõe do mod ) inilludivel e que não mais
podo ser adiado: o Governo devo, com a
maior solicitude o acerto, resolvcl-o para
padrão do glorias, {Apoio ios.)
Sr. Presidente, ha uma outm emenda a
q\ie pi*estei a minha assignatura o foi apre-
sentada pelo nosso illustre collega Sr. Ro-
dolpho Paixão.
Ella incluo as secções navegáveis do rio
Paraiiahyba, entre Minas o Goyaz, no nu-
mero dos cursos de a?ua que, pelo art. 2°,
alínea XV do Orçamento em debate, sâo
indicadas para receberem melhoramentos
que lhes f^icilitem a naveifração.
Inteiramente desprevenido, não posso for-
necei* á Gamara as datas o os detalhes de
uma exploração feita no rio dos Bois por
um digno magistrado, que serviu em um
Estido, o Sr. Dr. António AfTonso de Aguiar
Witakor.
Doviuo â iniciativa particular, esto sau-
doso ma.!(istrado pcrcori^eu em grande ex-
tensão esto importante tributário do Para-
nahyba, encontrando fianças condições de
navo;^abilida(le.
O rio (los Bois iH?ga uma zor.a feracissima
de meu Estado, possuindo om suas margens
extensa?^ pastagens d<í ricas c preciosas
grammijioas.
Além do rio do^ Lois, existe um outro
aíiluente do Paranaliyba, que provavelraento
se tornará navegável at<5 muito longo de sua
fúz .
Este rio, como o dos Bois, bauha em grande
extensão as afamadas teiTas que ao meu
Estado são conhecidas pela denominação do
Matto Grosso, região fertilissjma, que possuc
em abundância a procíosi terra roxa, sendo
em quasi sua totalidade coberta de frondosas
máttas, aptas para a grande cultura.
O rio Paranahyba, ou Paraná, denomina-
ção que elle recebe depois de sua joncção
com o rio Grande, acima do salto do Uruba-
pun^á, possuo algumas corredeiras ou ca-
choeiras t les como a dos Pereiras e Santo An-
dré; no entretauto, pôde ser considerado como
nave;^avel até Cachoeira Dourada, entre
Santa Rita do Paranahyba o fez do rio
Meia Ponte.
Nesta cachoeira ha um salto de cerca do
12 metros de altura, que constituo o limito
da navegação do^se notável trecho, que re-
cebe aquelles dous impoHantes tributários,
além de outros, o comprehendo uma zona
rica, de grande capacidade productora.
Em vibta destas considerações, reputo uni
acto dejustiçae benemerência da Gamara,
acceitJtndo esta emenda, quo não acarreta
augmento da verba.
Si o meu IMado pudesse mandar proceder
aos necessários estudos e adaptação do rio
á livro navegação, certo que este melhora-
mento já estaria produzindo os seus sazo-
nados fructos; infelizmente, porém.as nossar?
finanças não comportam semelhantes de^^-
pezas, que viriam perturbar o sou oquili-
brij, mantido com tanto escrúpulo.
Demais, o rio Paraná banha diversos Es-
tados, circumstancia esta que justifica o
custeio da sua navegação por parto da
União, que privativamente legisla sobro
rios de semelhante natureza, emquanto á
sua navegação.
Justificando a emenda relativa & amplia-
ção das linhas tolegraphicas no meu Estado,
tive occasião de salientar a triste emergên-
cia em quo cUe se encontrou este anno,
vendo interrompidas por longos mezos as
suas communicações postaes.
'Sã.Q me posso deixar de i-eíbrir a este
facto, porque elle se prendo a providencias
quo a representação do meu Estado ter4 do
jlicitar do Gororno para melhoria de ilo
nportante serviço, quo 11 esU a despertar,
esde tempos, as mais vivas reclamações do
ublico.
Dirige esto serviço um Aiccciouarlo apai-
onado em matéria politica, do sorte que,
oryiçjtão importante, tem sido sacrifícado
m meu Estado.
A aaarchia é completa, como por vezes
onho tido opportunidade do informar ao
loarado Sr. director dos Correios, recla-
aando providencias.
Eacoiitrei sempre da carte deste zeloso
uaccionario a melhor ooa vontade em
idoptar as medidas que o caso requer.
Penso, Sr. Presidente, que a única provi-
Icncia a ser tomada rosume-sc no afasta-
nento do Hinccionario que lâ diri^re o sor-
ico postal, que tem sido o causador das
•epetidiís reclamações, que continuamente
eem ter á directoria, partidas de toda a
iarte.
Já a diiHjctoria mandou a Goyaz um em-
iregado d v repartição central, por^^m tudo
im pura perda.
Desde que o mal não seja cortado pela
raiz, todas as providencias serão anodynas.
Sobro as iiTegularidades do serviço po»-
íal no meu Estado, informo á Camará quo,
lopois de repetidas reclamações de amigos
ineus, um inquérito administrativo se fez
^m Goyaz, ficando provada a violação da
\(>$sa correspondência, pelo quo foi demit-
Udo imi empregado.
F^te declarou que do fticto violava car-
das, mas que o fazia do ordem do admi-
nistrador.
Já vê a Camará que as minhas reclama-
c^ies não são destituídas de fundamento.
Sr. Prosidento, desejando apresentar uma
omenda ao orçamento em debate, relativa
i providencias que permitissem a melhoria
lo serviço postal em meu Estado, procurei
) digno e honrado Sr. diri^ctor geral dos
Correios. S, Ex. ponderou-me que a sua
repartição, votada a dotaçio constante da
proposta do Governo, estava habilitada a
ittender &s instantes necessidades desse ser-
viço lá.
A* vista de?emelhanto declaração, decli-
iici da apresentação da emenda, que formu-
lara, no sentido de ser reforçada a verba
nocessaria.
Pedi a S. Ex. que nos flsu^ilitasso as com-
municações postaes com a Bahia o Minas.
Xo correr do meu discurso já fiz ver á
(Gamara o quanto dista a cidade da Boa Vista
da Capital do Estado e as consequentes difli-
culdades de sua communicação com os
domais pontos, inclusive essa Capital.
Boa Vista está situada a 300 léguas da
cidade de Goyaz, Porto Nacional a \S0.
O serviço postal entre pontos tao distantes
se tem feito do modo o mais condemnarel
possível.
Occasiões ha em que a correspondência
dessem pontos tem chegado a Capittil com
quatro o cinco mezes de retardamento !
A nossa salvação tem sido recorrermos ás
communicações com os Estados do Maranhão
e Bahia.
E* assim que cartas para Toa Vista teem
sido encaminhadas do Goyaz por via desta
capital e da do Maranhão, c vicc-versa.
A minha correspondência com grando
parte do norte do meu Estado se uiz por
via de Barreiras, na Baliia.
E' indispensável, pois, que esi^i.s commu-
nicações sejam faciliiadas, no interesse mes-
mo do grande o importante commercio in-
ter-estadual com Piauhy, Bahia e Mina-^.
Foi assim que lembrei á Directoria dos
Correios a necessidade de uma linha de Por-
to Nacional a Espirito Santo do Jalapão e
desta localidade a^ Formosa, na Bahia, ou
Correntes, no Piauhy.
Pedi igualmente unia linha de Barreiras
a Duro, linha que deve ser prolongada até
Palma.
Para facilitar as communicações com Mi-
nas, peii uma linha de Januaria, neste
Estado, a Posse, em Goyaz, servindo a
Sitio e Riachão, localidades florescentes.
Por occasião do pleito eleitoral do 30 do
janeiro deste anno, houve uma premeditada
balbúrdia no serviço postal do norte do E -
tado ; e então as linhas quenos davam com-
municações com os Estados visinhos nos
prestaram inestimáveis serviço?.
De Duro mo foram dirigidas para aqui
duas cartvs idênticas e na me?ma occasião ;
pois bem, a que veiu por via de Barreiras,
na Pahia, chegou com uma diíferença de
dous mezes para meno : da que veiu por
Goyaz.
Este ftwjto d muito expressivo e eloquente.
Cartas partidas de Boa Vista, transitando
pe'o Maranhão e por esta Capital, toem che-
gado a Goyaz com vantagem sensível sobro
a via directa.
Creio que não se podo articular nada de
mais positivo contra o mio serviço de cor-
reios no meu Estado.
Sr. Presidente, como a Camará acaba do
ouvir neste longo capitulo das necessidades
do meu Estado, muito ha quo fíizov em seu
favor, em bem do sou progresso.
Até agora muito pouco, ou quasi mesmo
nada se tem feito no sentido de fomentar o
seu desenvolvimento, animar o seu progres-
so, estimular as suas riquezas.
Não temos ainda um palmo de estradas de
ferro, nem Ihvores que importem no incre-
mento de suas forças productoras ; ô tempo^
Al^i^A.aa UA K^AJMAtXA
portanto, que alguma cousa se faça neste
sentido.
£* por estar convencido do que a Camará
pensa commigo, que lhe venho lembrar esse
dever, essa reparação a meu Estado, ceden-
do-lhe algumas providencias que lho benefi-
ciem e avigorem o seu lento progresso o
que concomitantemente comprehendem Esta-
dos visinhos.
O digno relator, que represõnta um destes
Estados, bem pôde avaliar a importância da
approximação commercial entre Bahia o
Goyaz ; e estou certo, dará ás minhas emen-
das o prestigio .do seu apoio e também
áquclla que mereceu as assignaturas de re-
presentantes de Minas, S. Paulo Goyaz e
Matto-Grosso.
Reftro-me á emenda do Sr. Jo^ Quintino
autorizando o Governo a despender a quan-
tia de 300:000$ com a construcçâo de uma
ponte sobre o rio Parnahyba, de modo a
servir a municípios do triangulo mineiro e
aos do Rio Verde, Jatahy, Rio Bonito, Mi-
neiro e Morrinhos.
A força da exportação de bovinos para o
consumo de S. Paulo e Districto Federal re-
side toda nestes municípios, portanto, o me-
lhoramento solicitado attenae a interesses
que se prendem ao commercio inter-esta-
dual, que é dever da União proteger.
Sem estradas de ferro, possuindo linhas
telegraphicas pelacircumstancia que já âcou
assignalada, e estas mesmas abrangendo
limitado numero de localidades, sen ter de
qualquer outro modo recebido grandes fa-
vores da União, o meu Estado precisa, para
estimulo de seu progresso, da medidas que
lhe fa^cUltem a expansão, do que é capaz,
pelas incalculáveis riqutzas que encerra.
Para alimentar um regular trafego ferro-
viário, bastará que se desenvolva lá, pela
facilidade das communicaçoes, a industria
extractiva, quer de proiuctos de sua pun-
jante flora, quer dos que o seu sub-fiolo en-
cerra em proporções avultadas.
A despeito ae pouco explorado, lá existem
dezenas áeprospects, attestando a riqueza
mineralógica daqnellas incomparáveis terras
tão aptas a toda a espécie de culturas, pela
feracidade que lhes é própria, pela ameni-
dade do seu clima, e pela regularidade de
suas estações.
Como militar que sou, comprehandendo a
extensão dos perigos a qu3 nos expomos,
-j^io iadifferentismj em atiender á magna e
madiavel neeassidade de dar communica-
Ç038 terrestres seguras e raplJas com Matto
Grosso, sou forçado a insistir no appello
que dirigi ao novo Governo» aue abraçou
um pirogramma de acção oa^az de satisfli,zer
á9 mm palpitantes necessidades da Repu-
blica, para que não adie por mais tempo a
solução do transporte cara Matto Gros^^, de
accôrdo com as conveniências que lhe asse-
gurarão o mais completo êxito, satisfazendo
ao maior numero de utilidades.
A solução por Minas e Goyaz imp5>-de
como sendo a que preenche estas fins.
O que não é possível é deixarmos Matto
Grosso exposto a perigos, que cada voz se
nos afiguram mais graves.
Adoptada a solução por que me bato, u
Governo a um só tempo terá resolvido com
magno acerto sérios problemas económicos,
que interessam a esta Capital, a Minas, a
Goyaz e a Matto Grosso ; terá estabelecido
uma linha férrea revestida de todos os eara^o-
teres estratégicos ; linha de penetração, sa-
tisfazendo a finscommerciaes, que concorrerá
grandemente para resolver a questão pre-
cípua do ncsso povoamsnto ; emfim, uma
via que obedecerá a preceitos da ordem po-
litica e administrativa, servindo a maior
numero de Estados e se locando pelas pro-
ximidades do planalto central.
A noroeste pôde se prolongar, coUimando
o extremo sul de Matto Grosso, até o Pa^
raguay.
Esta parte do longínquo Estado precrsta
ser servida por uma linha rerrea,que dispu-
te ao commercio argentino os produAos
bolivianos, attrahindo-os para o porto de
Santos.
Tenho, pois, Sr. Presidente, justificado as
minhas emendas c externado o meu modo
de encarar o problema de nossa via^a para
Matto Grosso ; e estando tão adeantada a
hora, não devo abusar da attenção e beae-
volencía do? que me ouvem com tanta bon-
dade. (Mf«(o bem, O orador è cumprimentado,)
O fSx-. Pi-estidei&te — Não ha mais
oradores inscriptos.
Continua a discussão doart. 1<> do projecto
n. 362, de 1006. (Paiwa.)
O ISx*. Mienezes Dox-ia ^ Peço a
palavra.
O 9x". I^x*eslcleiite
vra o nobre Deputado.
Tem a pala-
O ^r. Meneses Dória* (*) ** Sr.
Presidente, estando adeantada a honi e
tendo eu apenas um quarto de bora, pe-
diria a V. Ex. para adiar a discussão para
amanhã.
O Sa. PfUBiiDBNTB — Não posso attaader
ao pedido do nobre Deputado porque ainda
estamos dentro da prorogaçfto votada pela
Gamara.
(*) B8t« discttiso D&o fo! revisto pelo orador.
o Sr. Menbzbs Dória— Peço a V. Ex.
que veja si podo reconsiderar esse seu
aoto, porque, devo dizer, neste curto es-
pado de tempo que falta, absolutamente, uâo
poderei fazer as considerações que quero, e
declaro desde já que, terminada a hora, nâo
supportarei outra prorogação, poraue já mo
sinto bastante fatigado, como também visi-
velmente cansada está toda a Camará.
V. Ex., Sr. Presidente, attenda a que tão
pouco. 6 o tempo que falta, quo mal poderei
encetar a discussão.
O Sr. Prb^idbntb— Bu poderia a adiwr a
discussão, si a prorogaçâo nâo tivesse sido
votada pela Camará. Estou preso, portanto,
á sua votação.
O Sr* Menbzej Dorta— Por isso mesmo 6
que acreditava que a Camará, soberana
como é, poderia voltar atrás.
Desculpe-me Y . Ex. si estou a insistiCv
O facto oeste : já tive occasião de apre-
sentar á Mesa as minhas emenda ; sobre
'oada uma delias tenho de fa^er considera-
ções, longaa leituras de relatórios e trechos
interessantes sobre o assumpto* Tenho
mesmo outras emendas a apresentar e que
demandam longa justificação . Acho que a.
discussão em \xnx orçamento como o da
Viação deve ter o mais amplo debate, nem
se pódc mesmo restringir o tempo para a
diçcussão do matéria de tamanha magni-
tude, que precisa ser ouvida attentamente
pela Camará.
Assim, peço a V. Ex. a benevolência de
adiar a diseus^o.
O. Sr. Pir«sidieii.te-<*- Como faltam
cinco minutos para terminar a prorogaçâo,
declaro a discussão adiada pela hora.
Oí&r. Koivieiro Bauçtiata— Peço
a. palavra para uma explicação pessoal,
Q.l^. :pir^eiiai9iato^Tem a palavra
Q nobre Deputado para uma explicação pes-
soal,.
O Sr. Hom^iro 3a*ptjl>sitit para
u^na ejuplicação pessoal (').— Sr. Pi^esidente,
ainda não voltei a mim da surpreza que me
causou o modo autoritário e áspero dp nobre
Deputado de Minas, Sr. Carlos Peixoto* res-
X^ondendo a uma. observação que fiz.
Maior surpreza ô^ a minhar porque S, E&.
é o Ipadár destsk Aâsembléa e todos pensam:
ver^. em* uma^ tão alta^ investidura,, uma^
P$(^soa,q.uc^ n^aatenhaa.cordialidadi^e lisura
didvida6.QQi trato com. seus colleg^.
(')]
V dtf cur^o r>ão foi revi»to pftlo
V. Ex. testemunhou o ílM^to. A minha ob-
servação era verdadeira.
O Sr. ííogueira Jaguaribb— E justa.
O Sr. Homero Baptista— O nobre Den-
tado dizia que é iiyustiflcavel o atrazo dos
trabalhos orçamentários e eu então observei
que a culpa não era. da Camará.
OSr. Menezes Dowa— Justa, observação,
O Sr. Homero Baptista— A Gamara sabe
que a rainha observação ô verdadeira.
O nobre Deputado,em tom aggre8sivo,dis8e
que estava disposto a enfrentar-me em
qualquer terreno. A S. Ex, é muito facil en-
irentar-me, mas ú preciso que o nobre Depu-
tado saiba que nunca fugi, não fujo e ja-
mais fiigiréi das responsabilidades de qual-
quer situação era que me veja. Estou ás
ordens de S. Ex.
E' o que me cumpria dizer.
O Sr. I>residLep.te— Devo dizer ao
nobre D.^putado que não ouvi, de parte do
Sr. Deputado por Minas, açgressão á pessoa
de S. Ex. Si a tivesse ouvido, teria usado
dos meios que o Regimento me faculta.
O Sr. Homero Baptista— A aggressão foi
mais no modo, na voz áspera e alta ooip
que se dirigiu â minha pessoa.
O Sr. Presidente — Creio que não ha
motivo para este incidente.
O Sr. Homero Baptista — Ha todo o mo-
tivo; S, Ex. me melindrou.
O Sr. rrosta» — Peço a palavra para
uma explicação pessoal.
O Sx*. I>resi<lente— Tem a palavra
o nobre Deputado.
O Sr. Tostsb (•) {para uma e^Ueação
pessoaiy^ST, Presidente, o nobre Deputado,
distincto membro da Commissão de Finan-
ças, considerou-se melindrado pelo modo
por que o- honrado lead€f\ . .
O Sr. Homj^ro Baptista. -- Modo a^?ero e
aggressivo, cônio V. Ex. testemunhou.
O Sr. ToatvArrr. . .respondeu a S. Bk» QUW-
do di^a, em referencia ao atrazo. dos orça*
mentos, que a Camará não era por isto res-
ponss^vel.'
Podiç^ ter i>a2)ecido ao honrado leader, mm
«d lembrar de que q nobre Deputado ó tam-
bém membro da Commissão de Finangas,qii^e
aquelje dito importava en> accu^ação â Com-
missão. ...
{*-) Esto discurso não loi rcvislo pelo ora lor.
o Sr. Homero Baptista —Quando era
uma rcsalva a íavor de toda a Camará.
O Sr. Tosta — ... do quo também S. Ex.
é diâtincto membro.
Sr. Presidente, ha, do parte do nobre
leader como do relator, como de todos nós,
o empenho de expressar essa discussão ao
Orçamento da Industria e Viação, porque,
como sabemos, pelo Regimento, nâo são só
duas discussões, são quatro — duas em que
se apresentam as emendas o duas em que se
discutem os pareceres a elias relativas.
E neste orçamento, em que já ha, segura-
mente, duzentas emendas, o trabalho, mes
mo material do formular paiH3Ccr e de
oxaminal-o, 6 longo o exige muito tempo.
Foi talvez esta ponderação c o empenho
que tem o honrado leader do que os tra-
balhos sejam adeaotados. de maneira que o
Senado possa se manifestar sobro o Orça-
mento da Industria, que determinou de parte
de S. Ex. aquelle gesto e o modo de so pro-
nunciar, de accurdo com o seu tempera
mento.
Assim, não veja o nobre Deputado nas pa-
lavras do honrado leader nem desconside
ração, nem propósito de melindrar S. Ex.
Peço, portanto, que o honrado ix?presen-
tante do Rio Grande do Sul considere como
terminado completamento este incidente, que
se originou só e exclusivamente do desejo
?ue todos nós tomos de ver adoantados os
rabalhos da Camará. {Muito bem ; r.iinto
betn.)
O Si*. I*re>!*lcleute — - Está dada a
hora. Designo para amanhã, 1 de dezembro
a seguinte ordem do dia :
Continuação da votação das emendas ao
projecto n. 180 A, do 1903, quo fixa os ven-
cimentos da Justiça Federal (3" discussão) ;
Votação do projecto n. 347, deste anno,
que fixa a despeza do Ministério da Fazenda
para o exei-cicio do 1907 (8» discussão) ;
Votição do projecto n. 284 B, de 1906, re-
dacção para nova discussão, de accôrdo com
o Regimento Interno, da emenda oíferacida
ao projecto n. 272 H, de 1905, elevando os
vencimentos dos professores do Instituto Na-
cional de Musica (discussão única) ;
Votação do projecto n, 357, de 1903, au-
torizando o Presidente da Republica a abrir
ao Ministério da Fazenda o credito de
â:6G6$656, supplementar á verba— Thesouro
Federal— Pessoal— do orçamento vigente (3*
Votação do projecto n, 367, de 1900, auto-
rizando o Presidente da Uepublica a abrir ao
Ministério das Relações Exteriores o credito
de 50:000$, ouro, supplementar á verba 7»
do art. 5^ da lei n. 1 .453, de 30 de dezembro-
de 1905 {2^ discussão).
Votação do projecto n. 308, de 1906, au*-
torizando o Presidente da Republica a
abrir ao Ministério da Guerra o credito de-
1.765:730$205, supplementar ao orçamento
vigente, para pagamento de soldo, etaiMts e
gratificações de praças de pret (2^ discussão);:
Votação do pi*ojecto n. 381, de 1905, auto-
rizando o Presidente da Republica a abrir-
ão Ministério d.i Guerra o credito de 30:000$.
supplementar averba 15— Material— n. 23:
Orçamento vigente (2^ discussão) ;
Votação do projecto n. 322, de 1C03, auto-
rizando o Presidente da Republica a abrir
ao Ministério da Justiça e Negócios Interio-
res o credito extraordinário de 65:000$ para
a mudança do Archivo Publico e iostallaçâo
no odiflcio da praça da Republica (3* dis-
cussão) ;
Votação do projecto n. 356, de 1906, auto^
rizando o Pi^esidente da Republica a abrir
ao Ministério da Justiça e Negócios Interio-
res o credito supplementar de 35:073$552 ás
vereas 14», 15» e 21» do art. 2* da lei n 1.453,
de 30 de dezembro de 1905 (2» discussão) ;
Votação do pi\)jecto n. 254, do 1905, auto—
rizando o Poder Executivo a concederão Dr.
D. Luiz de Souza da Silveira, juiz direito do
Alto Juruá, território do Acre, um anuo de
licença, com o respectivo oreenado, para
tratar de sua saúdo onde lhe convier ^di^
cus^ão única) ;
Votação do projecto n. 292 A, de 1906,
ci*eando vice-consulados nas cidades de Ri*
vera e Melo, no Estado Oriental, c na de
Alvear, na Republica Argentina, o aatori-
zando o PoJer Executivo a abrir para esse
fim o necessário credito (3» discussão) ;
Votação do projecto n. 243 A, de 1906, con-
cedendo aos lentes dos estabelecimentos do
ensino secundário fundados pelos Estados e
Districto Federal, no goso das prerogatívas.
do Gymnasio Nacional, que tenham sido
providos nas ^uas cadeiras mediante prova»
de concurso, a faculdade de requerer a sua
remoção para as cadeiras vagas do mesmo
in•^tituto ou de permutar com os lentes do
Gymnasio, desde que as cadeiras sejam da
mesma secção ; com emendas da Commissâo
de In^trucção Publica (l* discussão) ;
Votação do projecto n. 350, de 1906, auto-
rizando o Presidente da Republica a con-
ceder um anno de licença, som venci-
mentos, ao Dr. Alcèo Mário de Sá Freire,
conductor gei^al dos encanamentos eon-
ductoros da Inspecção Geral das Obras Pu-
blicas da Capital Federal, em prorogagão
daquella em cujo goso se acha, para coati-
blíSSAQ BM' OV VIL KQV&MBKQ DE l\n)0
U21
tjnuar o tratamento da s\i% saúdo onda lhe
convier {discussão única) ;
Votação do projecto u. 351, do 1906, auto-
rizando o Poder Executivo a conceíder a
Annibal do Sá Freire, tciegraphista de
4* classe da Estrada de Ferro Central do
Brazil, seis mozes de liconça, com ordenado,
cm prorogiição daiuclla cm cujo joroso se
acha, para tratar de .sua saúde (discussão
única) ;
Votação do projecto n. 355, do 1ÍH)6, auto-
rizando o Poder Executivo a conceder
um anno de licença, com ordenado, ao con-
tinuo da AlíUndega do Manáos, Gonçalo Ro-
drigues Souto, para tratar do sua saúde
(discussão unici) ;
Votação da emendi do Senado ao projecto
n. 1S4 A, deste anno, que autoriza o Pre-
sidente da Republica a conceder a Lafayetto
Soares, telographista da Estrada do Ferre
Central do Brazil, um anno de lioença, com
ordenado, para trjitar do sua saúde (dis-
cussão única);
Votação do projecto n. 352, do 1906, auto-
rízando o Poder Executivo a prorogar por
10 mcze^ com ordenado, a licença em cujo
gozo so acha, para tratamento do saúdo, ao
bacharel Manoel Joaquim de Castro Madeira,
praticanto dos Correios do Estado de Per-
jiambuco (discussão única) ;
Votação do projecto n. 353» de 1900, auto-
rizando o Poder Executivo a conceder a Luiz
Mritto, ajudante do agente do Correio de
Caxias, no Estado do Maranhão, um anno de
licença, com o respectivo ordenado, para
tratamento de sua saúde onde lhe convier
(discussão única) :
Votação do projecto n. 354, do 1906, auto-
rizando o Presidente d \ Republica a con-
<3cder a João Lopes Brazil, telegraphista de
3* classe da Estrada de Forro Central do
Brazil, seis meze^de licença, com ordenado,
em prorogação da que obteve para tratar
(lo sua saúde (discusSiâo única) ;
Votação do projecto n. 324 A, de 19C6,
do Senado, autorizando o Presidente da Re-
publica a abrir pelo Ministério da Justiça
e Negócios Interiores o credito de 953$338,
para occorrer ao pagamento dos vencimen-
tos do continuo da Secretaria do Senado
Federal, dispensado do serviço, pjr tempo
indeterminado, Delphim do Azevedo Maia,
relativos ao período de 17 de setembro a
31 do dezembro de 19J0, com parecer da
Commissão de Finanças ( 2^ discussão ) ;
Votação do projecto n. 261 A, de 1906,
do Senado, autorizando o Poder Executivo
a declarar sem cífeito o decreto de 3 de
março de 1892 que aposentou o !<> secretario
Tol. VII
da legação Arthur de Carvalho Moreira,
reidmittindo-o no quadro dos empregados
do corpo diplomático, na categoria que lhe
compefe ( 3* di^cusoão );
Votação do projecto n. 337, de 1906,
fixando a porcentagem que em cada exer-
cício devem perceber pelo serviço da arre*
cadação das rendas Meraes os collectores
e escrivães, derogando nesta parte o art.l*
do decreto n. 1.193, de 2 de julho de 1904 ;
com substitutivo da Cummissão de Finanças
( 1* discussão ) ;
Votação do projecto n. 89, deste anno,
que concede aos pharmaceuticos diplomados
Salas Escola? de Pharmacia de S. Paulo e
e Ouro Preto, antes da data do reconheci-
mento oíficial destas, os direitos e regalias
decorrentes dos decretos que equipararam
os mesmos institutos (3^ discussão) ;
Votação do projecto n. 242 A, de 1906,
fixando os vencimentos dos trabalhadores
eíTectivos das capatazias da Alfandega do-
Rio de Janeiro, com parecer contrario da
Commissão de Finanças (1* discussão) ;
Votação do projecto n. 336, de 1906, rele-
vando a prescripção em que incorreu a gra-
tificação devida ao ex-guarda da Alfandega
do Rio de Janeiro Joaquim Lopes de Souza,
Suando em serviço extraordinário no período
e 1894 a 1895, e dá outras providencias ;
com parecer contrario da Commissão de
Finanças (1* discussão) ;
Votação do parecem. 72, de 1906, indefe-
rindo o requerimento em que o musico do
3* classe do regimento de cavallaria da força
policial do Districto Federal, reformado de
accôrdo com o decreto de 21 de maio de
1903, pede melhoria de reforma (discussão
única) ;
Votação do parecem. 74, de 1906, indefe-
rindo o requerimento em que D.Bellarmina
Alvim da Gama e Mello pede reversão da
Sensão que percebia sua finada mãe, prece-
endo a votação do requerimento do Sr. Si-
mcão Leal (discussão única) ;
Votação do parecer n. 78, de 1906, inde-
ferindo a petição em que D. Henriqueta Fer-
reira dos Santos Pereira pode uma pensão
(discussão única) ;
Votação do projecto n. 361, de 1906, reor-
ganizando a policia do Districto Federal ;
com parecer da Commissão de Finanças,
precedendo a votação do requerimento do
Sr. Luiz Domingues (2* discussão) ;
Votjtção do projectou. 363.de 1906, au-
torizando o Presidente da Republica a con-
ceder a Luiz Segundo Pinheiro, feitor da
Repartição Geral dos Telegraphos, um anna
116
de lioeaça com a metade do ordenado, para
tratar de sua saúde (discussão única) ;
Votação do projecto n. 128 A, de 1906,
equiparando os vencimentos do secretario
da bispBctoria do Arsenal de Marinha desta
capital aoj de chefo de secção da Secretaria
da Marinha (1^ discussão) ;
Votação do projectou. 388, de 1906, au-
torizando o Presidente da Republica a con-
ceder um anno de licença, com ordenado, a
Raymundo João dos Reis Lisboa, 2^ escrir
Sturario do Thesouro Federal, para tratar
e sua saúde (discussão uaica) ;
Votação do projecto n. 365, de 1906, man-
dando aproveitar para o quadro dos em-
pregados de Fazenddk os guardas das alí^in-
degas da Republica, que tiverem prestado o
concurso de 1* entrancia, e dando outras
providencias {2^ discussão);
Continuação da 2* discussão do projecto
n. 362, de^l90G, íi^ando a despeza do Minis-
tério da Industria, Viação e Obras Publicas
para o exercício de 1907 ;
Continuação da 3^ discussão do i«x>jecto
n. 370, de 1906 (projecto n. 133 C, de 1905).
de accôrdo com o art, 173 do Regimento,
declarando nuUas, para todos os eíTeitos de
direito, todas as restricçjes que tenham sido
oppostas ás diversas amnistias decretadas
no regimen da Republica ;
2» discussão do projecto n. 239 A, de 1906,
derogando o art. 1» do dec. n. 1.150, de
5 de janeiro de 1904, na parte anal, em que
restringe o privilegio dos trabalhadores
agrícolas ;
^ discussão do projecto n. 97 A, de 1906,
creando um logar de secretario privativo
do consultor geral da Republica, com o ven-
cimento annual de 7:200$, e dando outras
Srovidencias ; com parecer das Commissõe5
B Gonstitui^^ e Justiça e de Finanças e sub-
stitutivo desta;
2^ discussão do projecto n. dSSt, de 1906,
equiparando, para todos os effeitos, o audw
tor de ffuerra da brigada policial do. Dístri-
ctq Federal aos auditores de guerra do exer-
cito e da armada, com exercício na capital
da Republica; com pareceres das Com mis-
sões de Constituição e de Finanças e emenda
desta;
^* discussão do projecto n. 394, de 1906,
autorizando o Presidente da RepublicJi a re-
levar o thesoureiro da Estrada de Ferro
Central do Brazil, Miguel de Oliveira Sala-
zar, da responsabilidade e pa^mento d»
quantia de 36:148$477, subtrahida pelo seu
exâel José Xavier da Silva Malafaya;
2* discussão do projecto n, 36 A, de 1906,
estabelecendo que os operários do eerpo de
artífices ia armada, que tiverem dez annos
de serviço no corpo, perceberão 15 % sobre
03 seus venolmentoi e por quinquennio que
exoeder a este tempo mais 10 Vo sobre a to^
talidade dos mesmos vencimentos; com pat-
recer da Commissão de Finanças.
ã^ discussão do projecto n. 60 B, de 1900,
que manda abolir as loterias em toda a Re*
publica dos Estados Unidos do Brazil ;
Discussão única do projecto n. 384, de
1906, autorizando o Governo a conceder a
Octávio Moniz de Souza, tabeliião da Pre»
feitura do Alto Purús, um anno de licença,
na forma da lei ;
Discussão única do parecer sobro a emenda
offerecida na 2"" discussão do projecto n.22ú,
deste anno, que releva da prescripção em
que incorreram Degrazia & Irmão para re«
ceberem a quantia de 7:í327$500, proveniente
do fornecimento de viveres ãs forças do Go-
verno Federal em guarnição em Itaqui, no
periodo da revolução naquelle Estado.
Levant«^8 a sessão ás 7 horas e ^ mi
nutos da noite.
APPENDICE
APPENDICE
Lenda ao projecto n, 193, de 1903, apresentadas na S^ discuss&o pelo
Sr, Deputado Thomaz Cavalcanti
í SUBSTITUTIVO )
(Viae piig. 241 do presento Tolome)
til)stitua-se o Titulo I pelo seguinte :
TITUUO i»rim:jb3iro
)af5ANIZA(.'A0 DO EXERCITO FEDERAL
Art. 1»
exercito federal compor-se-ha dos so-
ltes elemoQtos duidameataes :
xerclto de 1* linha ;
xorcito de ^ linlia ;
eserva de recrutamento.
CAPITULO PRIMEIRO
Exercito de primeira linha
Art. 2»
exercito de 1* linha será a escola que
pai*a os cidadãos para a defesa da Pátria,
instituições repuDlicanas e das leis fe-
[ies;compor-se-ha dos cidadãos que devem
3ber a instrucção o os preparos necessa-
; para o conseguimento de tal ílm, e di
ir-so-ha em
xercito activo o
oserva do mesmo.
Art. 3<»
1.* A duração do serviço no exercito
l^ linha sei*á para o ofilcial determinada
) limite máximo da idade o para as
ças de pret de sete annos, dos 21 aos 28
ipleto de idade, a saber: no exercito
ivo, os dous primeiras annos para a in
tarla, caçadores a pé, tropas de trans-
te e sanitárias, três para a cavallaria,
caçadores a cavallo, artilharia e engenha-
ria, sendo os restantes na reserva do mesmo
exercito.
§ 2,^ A dura^ do serviço activo poderá
ser diminuída até um anno para os volun-
tários que se apresentarem para o mesmo
serviço antes do sorteio, satisfazendo as con-
dições exigidas, tanto moraes como intelle-
ctuaes e materiaes, e para os jovens cida-
dãos que se destinarem a alguma profissão,
cij^a interrupção seja pr^udicial.
g 3.» As praças do tempo reduzido, quo
durante o mesmo forem castigadas com a
transferencia para a 2^ classe de soldado,
Scrderâo o direito de ser dispensadas no ílm
o tempo contractado e passarão a ser con-
sideradas como si fossem sorteadas.
§ 4.<» As praças que se mostrarem habili-
tadas nos diversos conhecimentos technicos,
poderão ser dispensadas depois de um anno
de eíTectivo serviço nas fileiras ou especiali-
dade a que pertencerem.
Art. 4»
g l.« O tempo de serviço activo para as
praças de pret será contado desde o dia em
Siue se apresentarem ao corpo para o qual
orem designadas, em regra a 1 de janeiro
e a 1 de julho, até que completem, sem in-
terrupção, o tempo de serviço effectivo a
que forem obrigadas, polo quo não se levará
em conta o tempo de prisão por sentença,
nem o de ausência illegal.
g 2.« O tempo de serviço daquelles que se
tiverem apresentado de 2 de janeiro a 31 de
março ou de 2 de julho a 30 de setembro será
contado como si se tivessem apresentado a
1 de janeiro ou de julho, quando se justifi-
carem de tal demora.
APPBNDICB
§ 3.<» O tempo de serviço activo para os
que forem incorporados tardiamente, por
sua culpa, não será contado sinao da época
da incorporação do contingente seguinte á
sua apresentação.
Art. 5^
§ 1.0 Poderão a seu pedido ser dispensa-
das do serviço activo e postas á disposição
da autoridades da reserva do exercito acti-
vo,as praças que, depois de sua entrada para
o serviço activo, adquirirem as condições
contidas na lei de recrutamento que lhes
facultarem a dispensa do serviço activo, ou
si esta medida for justiflcada era vista de
razoes de equidade não prevista pela lei .
§ 2.° Decidirá sobre o pedido especiftcado
no primeiro caso o commandante da rogião
onde servir o peticionário, depois das infor-
mações prestadas pe^a commissão de recru-
tamento respectiva, e no segundo, o Minis-
tro da Guerra, de accôrdo com o comman-
dante da região e informações da commissão
acima referida .
§ 3.<» A dispensa do peticionário só terá
logar por occasião da próxima dispensa ge-
ral, desde que uma urgência de caracter ex-
traordinário não tome necessária sua dis-
pensa immediata.
§ 4. o Essas disposições, em regra, não te-
rão applioação ás praças que se acharem em
serviço nas tropas mobilizadas, emquanto
ahi estiverem.
Art.. G^
§1.° Terminado seu tempo de serviço
activo, as praças de pret passxrão para a
reserva ; todavia, em caso de guerra, de
mobilização ou de reforços necessários, po-
derão ser conservadas sob as bandeiras, no
serviço actiTo,aqueUas praças a di^ensar do
mesmo serviço por conclusão do respectivo
tempo.
§ 2,° A dispensa das praças que se acha-
rem nas condições acima e das que estive-
rem no estrangeiro, só poderá ter logar
depois que cessarem as ditas situações e
voltarem á guarnição ou corpo a que
pertencem, conforme o caso.
Art. 7«
§1.0 Durante o tempo da re .erva, os re-
sei vistas ficarão licenciados, s^do, pcr^m,
obrigados a compatecer aos exercícios
annuaes e a se apresentar ás suas unidades
logo que sejam chamados.
§ 2.« Cada chamada ao serviço activo ou
caoa retenção no mesmo será isentada como
um exercício ; si, porém, os reservistas pas-
sarela de um aano para outro em taes con-
dições se lhes contarão dous exore icios.
Art. 8«
% l.° As praças da reserva do exercito
activo serão divididas em quatro clames
annuaes, segundo sua idade de servir ; po-
rém aquellas que, em consequência do sua
própria culpa, forem dispensadas tardia-
mente do serviço active, entrarão para a
classe mais nova da mesma reserva.
§ 2.<» As que forem dispensadas do serviç.:>
activo por antecipação, como voluntário,
ou por outros motivos, antes de terem
completado 24 annos de idade, serão
classificadas na classe mais nova da re-
serva e ahi ficarão até completarem a
idade de 25 annos, passando depois para
as outras classes, conforme sua idade.
Art. 90
Os reservistas que se subtrahirem a js ex-
ercícios ou áR chamadas por um anno serão
transferidos para a classe anterior; si,
porém, a subtracção fôr por doas ou mais
annos serão recusados de classe pot igual
tempo, ou para a classe mais nova da mesma
reserva, conforme as circumstaDcias, de
onde começarão a contar de novo o tempo
de serviço na reserva.
Art. 10
A passagem da reserva para o exercito de
2* linha dar-se-ha a 1 de janeiro ou a l de
julho seguinte ao dia em que o reser-
vista tiver completado 28 annos de idade, ou
quando tiver concluído o temço de serviço
do exercito de 1* linha (exercito activo e
respectiva reserva), si fôr refractário on
retardatário.
EXERCITO ACTIVO
Art. 11
§ 1.^ O exercito activo compor^se-ha dos
cidadãos que estiverem sob as bandeiras,
formando as tropas de linha, os corpos ou
companhias de alumnos das escolas mili-
tares e de outros estabelecimentos congé-
neres, os batalhões académicos, as compa-
nhias de operários militares e a corporação
de empregados militares necessários aos di-
versos serviços dependentes do Ministério da
Guerra.
§ 2.<» Os offioiaes combatentes e das classes
annexas, os aspirantes a offidal e os empre-
^do3 militares acima referidos perteneerão
ao exercito activo, desde o dia de sua admis-
são no serviço^ até o do soa excluso do
mesmo por motivo legal.
APraifDIOIí
§ S.*' Ob sargentos, cabos e demais praças
licarão no dito serviço, desde o dia de sua
inclusão em uma das unidades acima espe-
cificadas, até o de sua exclusão do mesmo,
por um dos motivos consignados em lei, ou
até o de sua passagem para a respectiva
reserva.
Art. 12
§ !.• As tropas de linha serão compostas
das seguintes unidades:
Vinte regimentos de infantaria a dous
batalhões, tendo cada um destes quatro com-
panhias de guerra e uita de deposito ;
Dez regimentos de cavallaria, tendo cada
um quatro esquadrões de guerra e um de
deposito ;
Cinco regimentos de artilharia de campa-
nha, tendo cada um seis baterias de guerra
e uma de deposito, formando aquellas dous
ffrupos (!e três baterias, sendo duas monta-
das e uma a cavallo ;
Cinco regimentos de artilharia de posição,
tendo quatro baterias de fortaleza, uma de
artilharia de sitio, uma de artilharia ligeira
o uma de deposito ;
Cinco batalhões de engenharia, tendo cada
nm quatro companhias de guerra e uma do
deposito ;
Cinco batalhões de caçadores a i)é, tendo
cada um quatro companhias de guerra o
uma de deposito ;
Ciuí^o corpos de caçadores a cavallo, tendo
cada um quatro esquadrões d3 guerra e um
de deposito ;
Cinco corpos de transpor ie, tendo cada um
quatro esquadrões de guerra e um dito de
deposito ;
Cinco secções sanitárias, tendo cada uma o
pessoal necessário para o serviço em tempo
de paz.
§ 2.° Além das unidades acima especiflca-
dw, haverá um ostado-maior general e os
corpos especiaos necessários á direcção te-
obnica e administrativa dos serviços exigidos
pai*a o bom desempenho da missão confiada
ao exercito.
Art. 13
Era cada escola militar haverá as com-
panhias necessárias ao serviço, formando
ou não corpo de alumnos, com a organização
que lhe fôr determinada pelo rospectivo
regulamento.
Art. 14
•Em cada coUeglo milita •, es aluranos se-
rão formados em um corpo com organi-
zação mflftar especial, consignada no regu-
lamento respectivo.
Art. 15
Gm cada cidade onde existir escola supe-
rior federal, estadual ou municipal, ou equi-
parada ao Gymnasio Nacional, haverá um
ou mais batalhões académicos com a mesma
organização do actual, que tomará o n. 1,
tomando os outros numeração seguida.
Art. IG
Em cada arsenal de guerra e fabricas mi-
litares existirão uma ou mais companhias
de operários ciya organização será dada
pelo respectivo regulamento.
Art. 17
Os offlciaes e praças do exercito activo
estarão sujeitos á disciplina militar em-
quanto estiverem a disposição dos autori-
dades militares, pelo que serão essencial-
mente obedientes a seus superiores hierar-
chicos, dentro dos limites da lei, por isso
obrigados a todos os serviços de ordem
táctica, technica e administrativa e demais
deveres legaes.
Art. 18
§1.» Oi oíílciaes e praças do exercito
activo não poderão se ausentar das aleiras
sem permissão de seus superiores, comi)e-
tentes para concedol-a.
§ 2,^ Aqaelles que deixarem seus quartéis
ou commissões militares, sem a permissão
acima referida, serão passíveis das penas es-
pecificadas no Código PenHrl Militar ou no
código disciplinar, conforme a qualidad3 da
falta.
Art. 19
Os ofiftciaes do exercito em serviço activo,
assim como os empregados militares, gosa-
rão de todos os direitos politicos garantidos
pela Constituição da Republica; as praças, .
portim, não poderão tomar parte nas re-
uniões politicas, nem nas eleições federaes,
estaduaes ou munioipaes, com excepção, io-
davia, dos alumnos oas escolas militares de
ensino superior e das praças dos batalhões
académicos.
Art. 20
§ 1 .0 Os oíficiaes do exercito activo que
forem eleitos Deputado ou Senador federaes,
devoí^o commuoicar sua eleição ao seu oom^-
mandanto ou chefo e tomarão posse de seus
logares independente de permissão algoma.
§ 2.<> Durante o intervallo das sessões,
ficarão em disponibilidade, salvo si se apre-
sentarem para o serviço, caso em que exer- -
cei^o as ÍVincções qu3 lhes competir.
o
APPEJIDICi!
Art. 21
^ l.« OsoíUeiacs do mesmo exorei to que
forem eleitos Pi«o9ideote ou Yiee-Proáidonte
da Republica, pi*esideiiteou vice-presidente,
governador ou vice-goveriiador do Estado,
tomarão po^^sc do seus legares independente
de qualquer porniíssuo; devem, porém, par-
ticipar a sou commaudanto ou chore sua
eleiç^e ix)^s>.
§ 2."* Durante o tempo do mandato flearuo
fora do serviço activo, salvo o caí?o de s«
api^csentarem para o mesmo,
Art. 22
§ l.« O ofllcial do referido exercito que
fòr eleito deputado ou senador estaduaes.to-
mará posse do seu cargo depois da apresen-
tação do seu diploma e permissão do Presi-
dente da Republica, que nâo poderá ser ne-
gada, salvo o caso de guerra ; e durante o
intervallo das sessões ficará em disponibi-
dado, salvo o direito de se apresentarem para
o serviço.
§ 2,^ Idêntica concebo poderá ser feita
ao que fòr eleito membro do governo muni-
cipal, si nao houver inconveniência para
o serviço.
Art. 23
O official do exercito, em serviço activo,
nâo poderá se casar sem prévia participação
a seu commandante ou cnefe; as praças náo
poderão fazel-o emquanto estiverem no ser-
viço activo, salvo os inferiores (sargentos,
cabos e seus assimilados) de bom comporta-
mento, que poderão se casai* com permissão
de seu oommandante.
Art. 24
Em tempo do guerra ou dui*ante a mobi-
lização os militares do exercito e respecti-
vos fUnccionarios, em serviço activo, po-
derio fazei* testamento em forma simplifi-
cada, dispensadas por isso as formalidades
prescriptas nos actos testamentários ordi-
nários, o que será regulado por instrucções
expedidas pelo poder competente.
Art. 25
E* garantido aos militires do exercito
activo, era serviço elFectivo, o exercioio de
qualquer Amcçao, desde que não seja in-
oompativel com as de seu posto. Só poderão
porem, exercer algum ramo de commercio
como commanditaíio ou como director da
Cooperativa Militai* e outras associações
congéneres.
Art. 26
§ 1.° Os militares do exercito e empregar
dos militares da administração da guerra
esta > sujeitos, em tempo de paz, aos & i
impostos exigidos aos domais cidadão?.
§ â.« O soldo da actividade, o da re'ii
o vencimento da aposeQtadom,oiDek^i
o montepio e as pcmsõcs sô ostij saje ^^
imposto federal que for anoaalis^^
tado.
§ 3.^ Em tempo de í;uei*ra,Dão83fH
imposto ao militar ou ao faneeto.
spòctivo quo estiverem cm acção per :i
inimigo.
Art. íí7
0^ mili tires do exercito aeiiro. c.: i
viço eífectivo, não poderão eiorctr :;: 1
cçoos de jurado, nem tão pouco èi&iil
de junta correccional, salvo o ea^ <is ^
absoluta de pessoal idóneo ; em tal cv , i
mente 08 omeiaes podenoexereek^A!
prévio consentimento deseaísapen^
Art. 28
§ 1 .<* Os militares do exercito aei.' :i
foro especial jpara os crimes oodéf*:!:^
li tares e estão sujeitos á jaristk(í^^
mum para os demais crimes ou*^
%2,'* Tanto cm um caso osm*^--^
official só perderá a suapateatepor^^^
maior do dous annos de prisão, qia:»i^f^'
minar sua perda, panada em j#->
tribunaes competentes e depois de e^f'
todos os recursos legaes (arts.TTM
Constituição da Republica).
B
RESER ^■A 1)0 EXERCITO ACTIT
.\rt. 29
A reserva do exercito activo tem f ^
fornecer ao mesmo exercito o ^f
cessario á sua passagem do pédep^i^'
de guerra, duplicar as unidades do cif
activo e formar os quadros à^^..^
deposito em caso de guerra oudes^i-
çâo.
Art. 30
§ 1.» Essa reserva será constiiíii^;-
homens que tiverem terminado >aj;^.
ç5j de servir no exercito activo e f? ■
forem dispensados deste por ía^W
condicionalmente. , ,.
§ 2.» Os oaiciaescombatenteaeií^;
ses annexas, assim como osítoí^'*^
militares, ficarão na me^marweffi' ;
sua admissão ató sua excluáoP-^^
especificado em lei. .^
g 3.0 Os sargentos, os caboseâs»-
praças ahi ficarão, desde m ^^'
meama reserva, até sua passagem para o
exercito de 2^ linha, ou até soa exclusão por
motivo legal.
Art. 31
A reserva do exercito activo compor^se-ha
das seguintes unidades :
40 batalhões de infantaria ;
40 esquadrões de cavallaria ;
90 baterias de artilharia de campanha ;
30 baterias de artilharia de posição ;
20 companhias de engenharia ;
20 companhias de caçadores a pé ;
20 esquadrões de caçadores a cavallo ;
fO esquadrões de transporte ;
20 secções sanitárias.
Art. 32
Os homens da reserva emquanto ahi esti-
verem, serão obrigados a um exercicio
annual, sendo parte em pequenas unidades
e parte em grandes, como melhor convier á
instrucção para a preparação militar, e a
uma revista de mostra no anno em que não
houver exercicio.
Art. 33
Esses reservistas serão submettidos, para
as questões da administração militar, ás
Í)rescripções respectivas e para o mais ás
eis geracs do paiz ; por isto, não estão su-
jeitos a embaraço algum na escolha de seu
domicilio no paiz ou no estrangeiro, no exer-
cicio de sua profissão e no de seus direitos
políticos e civis, observadas as disposições
dos artigos seguintes.
Art. 34
§ l.^Aquelles reservistas que quizerem
emigrar ou transferir seu domicilio de uma
região para outra, deverão ter autorização
do commandante de sua região, sob peoa de
serem considerados como reft*actarios.
§ S."" Os que transferirem seu domicilio
de uma região para outra, serão incluídos na
reserva de seu novo domicilio, e os que forem
para o estrangeiro, continuarão a pertencer
a sua resp activa região,
Art. 35
Não poderão emigrar ou mudar de região
os rejervista> que tiverem sido chamados ao
serviço activo por qualquer motivo legal ; e
os que estiverem no estrangeiro, serão obri-
gados a se apresentar a seu corpo« em
i3aso de guerra ou de mobilização, soo pena
de deserção.
Vol. VII
Art. 36
A autorização pedida pelos reservistas,
para emigrar ou para mudar de domicilio,
não poderá ser negada sinão quando elles
tiverem sido chamados ao serviço activo e
emquanto durar tal situação.
CAPITULO SEGUNDO
Exercito de 2* linha
Art. 37
O exercito de 2* linha é uma reserva que
terá por flm auxiliar o exercito de 1» linna,
em sua missão, tanto em tempo de guerra*
como nos casos de necessidade para manu-
tenção da ordem interna, e diviair-se-ha em
dous bandos.
Art. 38
§ 1 .» A duração do serviço no exercito de
2^ linha será de 14 annos, dos 28 aos 42 com-
pletos de idade, sendo os sct3 primeiros no
lo bando e os últimos no 2®.
§2.0 Os officiaes e praças serão conside-
rados como licenciados em suas casas, sendo,
porém, obrigados a se apresentarem aos
seus corpos logo que sejam chamados.
Art. 39
A passagem dos reservistas do 1« bando
para o 2* dar-se-ha em tempo de paz a 1 de
janeiro do anno seguinte ãquelle em que
tiverem completado sete annos de serviço
naquelle bando, em regra, a 1 de janeiro do
anno em que jã tiverem completado 35 annos
de idade, si não forem refractários.
Art. 40
Km regra, a 1 de jaueiro do anno subse-
quente áquelle em que esses reservistas ti-
verem completado 42 annos de idade, serão
dispensados definitivamente de todo e qual-
quer serviço militar.
PRIMBtRO BANDO DO EXERCITO DE 2* LINHA
Art. 41
§ 1.0 o 1* bando do exercito de 2* linha
terã por fim augmentar o eífectivo das uni-
dades principaes do tempo de paz, por oeca-
sião da mobilização do exercito em caso de
guerra e formar as tropas de reserva de
campanha.
417
APPBNDICS
§ 2.0 Seu pcs*»oal fioará licoiiciíulo diirant(í
o tempo de la•^ dcvciulo portíni, tomar
parto nos oxcrcicios annuacs c so apresentar
d chamada, no caso do mobilização do exer-
cito, para auxilial-o, tanto no inieriíir como
«o exterior.
Art. -12
O 1* baiuK; eonij)or-so-ba dos jiJiidãos ciue
Hverem completado sua obrigarão de servir
no exercito do P linha (cxerciío a-.tivo e
respectiva n s?i*va) : os oíUciacs c >mbaten-
to3 o dja cla<ái.'s annexa<, assim como o>
ompregados mi. irares pertencerão a este
bando, dcslc o d.a do sua a*lmis;^âo ató o de
sua exclusão du mesmo ; o as prav^^s ahi fi-
carão, dodde o dia de sua entrada nessa re-
serva, até o dia de sua passagem para o
2^ bando ; era regra, dos 2i aos 1^5 annos
completos de idade, salvo os c:isos de re-
tardamento voluntário.
Art. 43
O l*' bando do exercito de ^^ linha será
organizado do modo seguinte:
40 batiilhõcs de infantaria ;
40 e^qu idrõcs de cavallaria ;
:\0 baterias de artilharia do campanha;
30 baterias de artilharia depo.sição ;
2) companhias de engenharia ;
'^0 companhias de caçadores a p6 ;
20 esquadrões de caradores a oavalio ;
20 esquadrões do transporto ;
20 secções sanitárias.
Além das unidades acima citadas, ha-
verá mais o })ossoal necessário aos respe-
ctivos serviços especiaes,
Art. 41
Os batalhões de infantaria, os e-quadrõcs
do cavallaria c os de caçadores a cavallo,
as baterias do artilharia de campanha e de
posição, as companhias de engenharia e as
de caçadores a p<:% e os esquadrões de trans-
porte serão organizados c numerados como
os da reserva dj exercito activo.
Art. 45
O 1® bando reunir-se-ha uma vez por aono
para exe.cicios de mano.jodas armas, de tiro
o de táctica, os quaes não deverão durar
mais de quatro semanas, c círectuar-se-hâo
do modo seguinte :
A infantaria se reunirá era regimentos,
batalhões ou companhias, do accOrdo cora as
exigências de oxcrcicio, cujos instructores
«orao seus próprios oíllciaes ou oííiciaes do
exercito activo, conforme as ncco sidades.
A cavallaria, a artilharia, a engenharia,
os caçadores e as tropas de transporte serão
iastruidas do me mio modo que a infantaria.
porém, em adjuncção ás rispoctivas troims
do exercito de 1^ linha mais prjximas de sua
sede, si não hciver no lo^^ar o material n€w
ces>ario.
Ali;. 43
Ao l" band) do exercito de k^ linha terão
inteira appIic?.ção as disi^osiçõesdos arts. 3:>,
34, :í5 e ôr..
SIT.rNDO U\SD> DO EXERCiTO I»E 2* LIXJIA
Art. 47
O 2"» bando do exercito de 2" linha será
destinado, no caso do guerra, a formar a<<
tropas de guarnição e a apoiar o exercito
activo era caso de necessidade.
Art. 48
Este bando compor-se-ha dos homens que
tiverem terminado sua obrigação de servir
no 1<* bando. A organização do segundo
bando será a mesraa do primeiro, variando,
poréin, o numero de soldados do cada
unidade elementar.
Art. 49
Os oíllciaes o praças do 2** bando, tendo
sido instruídos, quer ua reserva do exercito
activo, quer no l^ bando, não serão chama-
dos a exercieij aloura em t »mpo de paz.
sendo, todavia, obrigados a uma revista de
inspecção annual, em pequenas unidade-,
para verificação do pessoal.
Art. 50
§1.** As condições de servir no 2* bando
regulai^se-hão pelas disposições em vigor
para o 1* bando, porém, com as seguintes
modificações :
1% as notificações necessárias para a ve-
rificação das revistas do 2*» banoo poderão
ser feit:is ás autoridades militares comp>
tentes, por pessoa de sua fomilia ;
2», não pi-ocisam estes i*oservistas auto-
rização para emigrar, silvo caso de guerra,
sendo, porém, obrigados a fazer declaração
de sua sabida do paiz A competente autori-
dade militar.
§2*, Si taes rcsorvistas provarem por
attostados consulares que teem adquirido
em paiz estrangeiro uma posição asseguraa-
AX^S^ I»« MAUC* .
ílo-lhes meios do subsistência, eorao indus-
trial, ou em alpruma proflssâo intellectual
ou moral, poderá sua permanência ser ahi
prolongada até á díspeina das condições mi-
litares e, simultaneamente, e^concrados da
obrigação de voltarem ao paiz cm caso de
guerra.
CAPirULO TERCSIRO
Reserva de racrubamento
Art. 51
§ ].* A rcáorva de recrutamento será
destinada a completar o exercito, pDr occa-
.siao di mobilização e a formar as tropas»
do deposito, em caso de guerra.
§ 2.0 Esta reservA compor-seha de tantos
homens aptos para o serviço militar, quan-
tos forem precisos para cobrir, com 14
classes annuaes, a^ necessidades da mobili-
7.açâo do exercito, sendo de preferencia as
sete primeiris para o exercito de 1* linha
e as ultimas para o exercito de 2^.
§ 3.« Os reservistas das três primeiras
classes charmar-se-hão sitppktarios do earc**-
cito activo, porque as vagas que se derem
durante o anno serão preenchidas por elles
em caso de necessidade.
Art. 52
§ l.« A permanência na reserva de recru-
tamento S3rá de 14 annos, em regra dos
:;^1 aos 35 de idade, a contar do dia em que
oomeçar a obrigação do s3rviço militar,
dando-so a passagem de uma clasjc jKLra a
outra em tempo de paz, a 1 de janeiro de
cada anno.
§2.« Os que por sua culpa teem sido clas-
sificados tardiamente, entrarão sempre na
(fiasse mais nova, e nesso caso, como na-
([uelle em que se der um recuo para a classe
annual anterior, por causa de subtracção
aos exercícios, seguirão a sorte da classe
onde forem classificados.
Art. 5:1
§ l.« Os reservistas de recrutamento que
completarem 35 annos de idade passarão
para o 29 bando do exercico de 2* linha,
salvo os comprehendidos nas seguintes dis-
posições :
a) os classificados tardiamente nesta re-
serva por sua culpa ;
b) os recuados para uma classe annual
mais nova por qualquer motivo.
§ 2.0 Esses reservistas seguirão a sorte
dos da classe em qu:^ forem cLissificados ou
ooUocados.
§ o.o Durante a mobilização ou o poriodo
do instrucção nenhuma pa?i?agom dar-sc-ha.
quer da 7* para a 8* classe, quer da ultima
para o S^ bando do exercito de â» linha.
Art. 54
Os homc-is da reserva de recrutamento
chamiidos ao serviço, em caso de guerra ou
mubilizaçâo e formação das tropas de de-
prsito, serão, por occasião da desmobilização
o dissolução dos depósitos, cla^ísiftcados na
mesma reserva ou no 2*» bando, segundo
sua idade, observadas a*^, disposições do
art. 5^, ^'^\
Art. 53
§ l.'* Os reservistas de recrutamento per-
tencentes ás três primeiras classes, isto 6«
dos 21 aos 24 annos de idude, poderão ser
chamados uma ou duas vezes por anno para
08 exercidos i*egulamentares.
§ 2.* Os reservistas maiores de 24 annos
de idade serão obrigados aos mesmos exer-
cidos exigidos aos homens da reserva do
exercito activo, ou do 1® bando do exercito
de 2* linha, segundo su \ idade e as dispo-
sições respectivas.
§ 3.*» Os reservistas que se entregarem á
navegação ou outros misteres marítimos,
depois de classificados nesta reserva, sorão
transferidos para a de recrutamento da ma«
rinha, onde cumprirão os deveres respe-
ctivos.
g 4.*» Os que estiverem em alguma missão
no estrangeiro e que ahi estejam prestando
bons serviços á Pátria s^rão dispensados dos
exercidos a que são obrigados.
§ 5.<> Os que S3 fardarem e se alimentarem
á sua custi poderão escolher o corpo d?,
tropa no qual devam completar sua instru-
cç&o militai*.
Art. 56
O numero de roiorvistas a convocar para
cada exercício será determinado pela 1 )i de
fixação da f jrça de terra.
CAPITULO QUARTO
Disposições geraes
Art. 57
As autoridades da reserva estatuirão sobre
a situação militar das praças postas á
sua disposição os me&mos princípios appll-
cados aos homens da reserva do exeixit^
activo.
Art. 5S
Em consideração a cartas coadiçõos domes-
ticais e pro^issionaes, os homens da roserva
í!)
APFVMDIOB
do exercito aotivo e os da 2* linha poderâo
ser adiados para a ultima classe do 2<' bando;
todavia, o numero dos adiados não poderá
exceder de 5 % da totalidade dos referidos
reservistas em cada districto de recruta-
mento.
Art. 59
As disposições concernentes ao adiamento
dos homens da reserva do exercito activo e
da 2* linlia para a ultima classe annual do
2^ bando desta, sâo applicaveis aos reser-
vistas de recrutamento, não podendo, porém,
o numero dos adiados exceder de 8 % do nu-
mero total áoi reservistas de recrutamento.
Art. 60
§ l«° Para o primeiro estabelecimento da
reserva e do !<" banlo, os cidadãos de 21 a
35aQno3 cjmpletjs de idaie.quer tenham ou
não servid:) ao exercito, terão de íq njtiâcar
permite a cjmnissão de rdcrutamento á
viva vjz, ou por escripto, dentro de seis
mezes da publicação desta lei, na respectiva
locali<iade; sen lo ai is t idos e classidaiuLos na s
diversas reservas, sigualo sua idade e con -
dição civil.
8 2.^ Eite prazo será prolongado por mais
dous mezes, para as pessoas que se achare m
fora do paiz, ou embarcadas em alga m
navio mercante nacional ou estrangeiro.
%3,^ No caso de omissão de tal notifica-
ção, ficarão sujeitas ás disposições penaoi da
lei de recrutamento as pessoas acimji refe-
ridas.
Sala das sessões, 5 d3 novembro de 1903 .
— Thomas Cavalcanti,
Onde convier:
TIXUJL.O SEGUIS» a
DIRECÇÃO GERAL E ADMINISTRAÇÃO CENTRAL
DO EXERCITO
Art.
Tanto em tempo de paz como de guerra,
o exercito será dirigido e administrado polo
Ministério da Guerra, em nome do Presi-
dente da Republica.
Art.
Posto que tolos os actos executivos devam
ser assignados polo Presidente da Republica
e subscríptos pelo Ministro da pasta respe-
ctiva, todavia, este poderá cjrresponder-so
comas diversas autoridades, expodir ordens,
instrucçôO} e fazer certas nomeações, com
sua única assignatura.
CAPITULO PRIMSIRO
Ifinlstario da Guerra
Art.
O órgão essencial da direcção e admlois--
tração do exercito é o Ministério da Guerra,
que terá a seguinte composição:
Secretaria da Guerra ;
Estado Maior do Exercito ;
Direcção Geral de Artilharia ;
Direcção Geral de Engenharia ;
Direc(^ Geral do Serviço Sanitário ;
Direcção Geral da Intendência ;
Direcção Geral da Contabilidade.
Art.
Alóm das repartições acima, dependem do
Ministério da Guerra, directa ou indire-
ctamente:
Directa^nentã
A commissão superior de guerra ;
Os commandos das regiões.
Indirectamente
As commissõos technicas;
Os CoUegios Militares ;
A Escola de Guerra ;
A Escola Pratica do Exercito ;
A Escola Superior de Guerra ;
Os Arsenaes de Guerra ;
As Fabricas de Pólvora ;
A Fabrica de Cartuchos ;
O Laboratório de Bacteriologia ;
O Laboratório Pharmaceutico ;
Os hospitaes e enfermarias militares ;
A Bibliotheca do Exercito ;
O Asylo de Inválidos da Pátria.
:SECgAO 1
SECRETARIA DA QUBRBA
Art.
A Secretaria da Guerra concentrará todos
os trabalhos que tiverem de ser assignados
pelo Chefe do Estado e Ministro da Guerra,
ou por este só,
Art.
Para desempenho desses trabalhos a Se-
cretaria da Gu?rra terá um gabinete do
Ministro e uma direcção central.
Art.
g 1.^ O gabinete do Ministro será encar^
regado:
ua recepção e abertura de toda correspon-
dência dirigida ao Ministro ;
AS^JTAnVA^/B
da expedição da correspondência urgente
e da reservada ;
da remessa á direcção central dos papeis
que forem despachados pelo Chefe do Estiado
ou pelo Ministro ;
de auxiliar o Ministro no exame dos pa-
peis submettidos a seu despacho ou a sua
assignatura.
§ 2.0 Esse gabinete terá o seguinte
pessoal:
Um chefe de gabinete, coronel do exercito;
Um official de gabinete, official superior
idem ;
Quatro ajudantes de ordens, majores, ou
capitães idem;
Quatro auxiliares de gabinete, idem idem;
Um continuo, sardento da reserva ;
Um servente, soldado idem ;
Quiitro ordenanças, caçadores a cavallo.
Art.
A direcção central terá três secções para
desempenho dos trabalhos que lhe com-
petem.
Art.
A !• secção (de correspondência e prepa-
ração) será encarregada:
Da correspondência com o Congresso, com
os outros ministérios, com os commandantes
das regiões militares e com as demais auto-
ridades civis e militares, com as quaes tenha
de se entender directamente ;
Da preparação de todos os trabalhos e de-
mais papeis relativos ao exercito, que ti-
vôirem (Te ser assignados pelo Chefe do
Estado ou pelo respectivo Ministro.
Art.
A 2^ secção (de exame e informação) será
incumbida de examinar o instruir todos oa
papeis antes de irem a despacho do Ministro;
de informar todos aquelles que forem en-
viados á secretaria, quando mesmo n&o
tenham de subir a despacho, e de estabelecer
a jurisprudência do Ministério da Guerra,
de aocordo com as leis, regulamentos, in-
strucções, eto„ em vigor.
Art.
A 3* secção (de registro, archivo e expe-
dição) terá por fim: registrar, archivar ou
expecíir todos os papeis, documentos e de-
mais trabalhos ^ue disserem respeito ás di-
versas repartições do Ministério da Guerra;
dar certidões, que forem pedidas, de do-
cumentos archivados ; e mandar para o
Diário Official tudo quanto fôr de publici-
dade. I
Art.
Esta direcção terá o seguinte pessoal:
1 director geral, oí&cial general;
1 ajudante de ordens, official subalterno;
3 chefes de secção, civis com a graduação
de major ou tenente-coronel;
4 l^'* offlciaes, civis, com a graduação de
capitão;
6 â»' ditos, idem idem de 1« tenente;
4 amanuenses, idem idem d3 S^ tenente ;
1 porteiro, idem idem ;
3 contínuos, sargentos da referva;
3 serventes, soidadis idem.
SECÇÃO 11
-ESTADO MAlOR DO EXERCITO
Art.
O Estado Maior do Exercito terá por fim
preparar o mesmo exercito para a defesa da
pátria ; por isso, é especialmente encarre-
gado de todas as questões relativas á prepa-
ração, direcção e execução dos serviços de
estado- maior, assim como do que diz respeito
ao pessoal em geral.
Art.
o
Para bom desempenho destes cargos, o
Estado Maior do Exercito ter á i ir f : l ii ( e
seis secções, constituindo as t k.^ j i ircii a
o serviço do estado-maior proprian.ente dito
e as outras três o do pessoal*
Art.
O gabinete será encarregado:
1<», da correspondência com todas as auto-
ridades civis e militares no que diz respeito
ao serviço de estado-maior ;
2«, da preparação de todos os papei s que
teem de ser assignados pelo chefe do e stado-
maiordo exercito ;
3^, do registro, archivo ou expediç ão de
todos os documentos que entrarem no e ^tado-
maior ;
4«, da publicação da ordem do dia do e x er-
cito.
Art.
A 1^ secção tratará:
1», do estudo histórico, orgânico e estatis"
tico do exercito nacional e dos exércitos es~
trangeiros, especialmente dos americanos, e
de tudo quanto possa interessar á boa orga-
nização 00 nosso ;
2^, da organização de paz e de guerra de
nosso exercito e do que diz respeito ao modo
do recrutamento o á instrucção geral ;
AvrnnuL\jB
3*, da» mis^otís militares no citraageiro o
Jas convonçõos miiiUrea ;
4«, da publicação do todas as iaforiuaçues
úteis a nosso exercito ;
5«, da direcoio da Revista MflUar.
Art.
A 2* sjcçuo inciimbir-se-lia:
i\ do estudo dos tbeati^os de oporaçGos do
gueiYas prováveis e dos meios de defesa in-
terna do paiz ;
2% da preparação e organização dos ^ran-
d(^ exercícios o manobras, das operações do
guerra, dos planos do canipanli is oventuaes
e do j jogos 00 guerra ;
3**, aa organização dos serviços de estado-
maior, dos transportes e do serviço da recta-
guarda, cm caso do guerra ;
4% da o>tatistica sob o poatD do vista mi-
litar.
Art.
A 3* secção será encarregada:
1«, da organização da carta gei*al do paiz
o dos mappas geogi*aphicos o topographicos
especialmente de nossas fírouteiras, segundo
os dados recebidos ;
2<*, dos Icvantamojtos geodésicos o topo-
graphicos interessando d goographia militar,
reconhecimentos e levantamentos necessá-
rios Is operações de guerra ;
S*, da organizado do plano de viação
aeral da Republica, sob o ponto de vista mi-
litar, da designação e traçado das estradas,
linhas e pontoa estratégicos ;
4<>, do e.nprego das estradas de ferro, ca-
naes o rios navegáveis, telographos, telc-
phonos, balões, pombos correios, cryptogra-
phii, somaphoras e to<Ios os sj^stomas de
signap'^, etc, era oa'<o do guerra.
Art.
A 4* feecção será incumbida:
\\ de todas a^s questões ooncernentes á
execução do recrutamento do exercito de 1^ e
SMinlia;
2*>, do que diz respeito ãs reformas, pen-
sões o outi*as i*ecompensas aos oíllciaes e
S raças do exercito, e ao Asylo de Inválidos
a Pátria ;
3<», de todas as questões referentes aos
empregos civis dos militares, tanto da acti-
vidade, como da inactividade.
Art.
A 5^ sccç§k) 8ei*á encarregada do que é re-
lativo:
1<», d inspecção das diversas unidades de
tropa, escolas militares o companhias disci-
plinares;
2«, 21 disciplina c justiça miliUi^, ♦• i
versos conselhos c t^ibuDae8l'e^'tiy^^
3*, á extradição, pcnlSo e iD'1'ilio 1-
minosos militares.
Art.
A G* secção será oncarregaJi:
l^ dos assentamentos do^oôics^M
raes, dos de cstado-maior e de é.i
ahi empregados o das inforiiiaçúesòiiiM
dos outit)S oíllciaes ;
2*, do pecrutimeoto, promoçãôe:-!
ção dos offlciaoá do exerciw actirò e i
reservas ;
3*, daa U'ansfcrencias, li^jeai^is e .. j
negócios do> oíllciaes do «ereikiíi
pregado > militares o das pragas de ^
4«, da o.gauização do A/í.ítíí^í aos:*
exercito e da relação Je adi^mi- j
todos CS oíHciaes.
Art.
0 Estado Maior do Ex9P«ííio \*w'^^
pessoal:
Chefia
1 chefe, marechal ou general k'^'-'
1 assistente, official saperiorèfr
estado-maior :
2 ajudantes de ordens majora
t ãcs do exercito, tendo o cui« à^^
GaUnde
l chefe, coronel do corpo doe^'^
1 sub-chcfe. tenente^roDíLF
2 ou mais adjuntos, oíficiafôtjí'-
3 ou raiis amanuenses, pra';as<iJf'
!^erciço de Esiaâo Uck
1 sub-chefo, general de brigíáâ ;*
curso de estado-maior, ou «^ofcaei ^
ctivo corpo; ^ ,. ■ ,i
1 ajudante de ordens, suhl»^
cito, tendo o curso da suaarDia, ^
3 chefes de secção, coroaeis ^'
maior do exercito ; .^
3 sub-chefes, tonentes<oroBei3,3«-
C adjuntos, officiaos, idem; ,
0 auxiliarei», capitães das ans-^
curso do estado-maior ;
3 ou mais amanuenses.
Sertiço do pcsml
1 fubK5hefe. general de bri^^> .,.
l ajudante do ordeas, subaKem
3 chefes de secção, offioialsopj*'' '
6 adjuntos, officiaos do exero»,
6 amanuenses, praças de pre^*
Serciço geral
1 archivista, òíllcial do exercito ;
2 ajadanteâ, idem reformado ;
1 porteiro, oílicial da reserva ou refor-
mado;
3 contiuuo>, praças da rcricrva ;
3 servente?», idem idem ;
Ordenanças a pê ;
Ordeaanças a cavalio.
Art.
O chefe do estado-maior tem sjb suas
ordens, para execução do respectivo serviço,
os oíliciaes do estado-maior e demais oífi-
•ciaes para o serviço do pessoal.
Art.
Dependem directamente do I<:stado Maior
do Exercito os CoIIegios Militarei, a Escola
de Guerra, a Escola Superior de Guerra,
a Escola Pratica do Exercito, a Bibliotheca
do Exercito o o Asylo de Inválidos da Pátria.
SECÇÃO ÍII
DIRECÇÃO GERAL DE ARTILIIARÍA
Art.
A Direcção Geral de Artilharia será en-
carregada da superintendeacia geral de todo
o serviço de artilharia e especialmente de
tudo quanto for relativo ao material de ar-
tilharia, ás pjlvoras, muniçoos e artifícios
de guerra e a todo o armamento necessário
ao exercito, assim como. do que diz respeito
á direcção dos estabelecimentos de artilha-
ria, á instrucção technica da arma e aos
negócios dos oíliciaes do estado-maior re-
«pectivos.
Art.
Para o desempenho desses encargos, a
Direcção Geral lerá um Gabinete e três
.secções e mais uma bibliotheca e archivo,
uma linha do experiências dos armamentos,
um laboratório de experiências pyrotejhnl-
•cas e um museu de ai*mas.
Art.
§ l.<» O gabinete será encarregado:
1®, da correspondência com todas as auto-
ridades civis e militares, no que diz respeito
ao serviço de artilharia ;
2«, da preparação de todos os papeis que
tiverem do ser assignados pelo director
4íeral ;
3*», do registro, archivo ou expedição de
todos os documentos que catrai*em na di-
recção ;
4®, daí publicações do que pu ler interes-
sar ao serviço de artilliaria;
5^, dos assentamentos o outros negócios
dos oíliciaes do cstado-muior da arma.
§ 2.'» Dapeudom do gabinete a bibliotheca
o archivo da Direcção Geral.
§ !.«> A 1* secção será oiioarrcgada :
1", do estudj de todo o armamento neces-
sário ao exercito, de todo o material de for-
taleza e demais material de artilharia,
para o fim de sua adopç£Lo, acquísição ou
fabricação, modificação ou rei>aro ;
2<^, do exame e experiência de todo o ma-
terial de artilharia o armamento para o
exercito, fabricados no paiz ou adquiridos no
estrangeiro ;
3», de tuilo quanto s.^ refere ao armamento
de guerra entrado uo paiz por conta dos Es-
tados ou municípios, em vista de sua utili-
zação em caso de necessidade ;
4'», da regulamentação dos arsenaes de
guerra, fabricas de ariuas e outros estabe-
lecimentos congéneres ;
5^, do que diz respeito ás quostõos techni-
cas e administrativas do 5 estabelecimentos
acima citados.
§ 2.« Depende desta soc«;ão a linha de
experiências dos armamentos.
Ai^t.
§ 1.» A 2'^ secção será encarregada :
1«, do estudo das pólvoras, munições e ar-
tifícios de guerra, dos torpedos e outros arte-
factos de destruição, para o íim de sua ad-«
aptação, acquisição ou fabricação, transfor-
mação, otc;
2», do exame e experiência do material
acima especificado, tanto adquirido no es-
trangeiro, como fabricado no paiz ;
3% de tudo (quanto so refere ás pólvoras,
munições e artificies de guerra entrados no
paiz, por conta dos Estados ou dos munici«
pios, tondo-se em vista sua utilização :
4<', da regulamentação das fabricas ue pól-
voras e d3 cartuchos e artificies de guerra
c outros cstabelecimeutos congéneres ;
5*», do que diz respeito ás questões techni-
cas e administrativas dos estabelecimentos
acima referidos.
§ 2.<* Depende dasta secção o Laboratório
de Experiências Pyrotechnicas.
Art.
§ 1.*» A 3* secção será encarregada :
P, da c.irga goi*al do material do artilha-
ria, das pólvoras, munições e artiflcios do
guerra, do armamento e outros artefactos
pertencentes ao exercito ; as^im como da e»*
tatistica dos mesmos artigos existentes no
paiz ;
2o, do que diz respeito ao recebimento,
guarda e oonserTação do material acima
especificado e ao fornecimento dos mesmos
aos depósitos regionaes o demais estações
militares que deiles precisarem ;
3^, do exame e verificação da carga, des-
carga e estado do mesmo armamento, mate-
rial existente nos depósitos geraes e regio-
naes e nas demais estações ;
40, da regulamentação de todos os serviços
de artilharia e da instrucção pratica re-
■pectiva, tanto em tempo de paz como de
gueiTa ;
50, da organização dos parques de cam-
panha, da artilharia de sitio e de montanha
e do serviço geral da arma, bem assim
da mobilização em caso de guerra ou das
grandes manobras.
§ 2.° Duende desta secção o museu de ar-
tilharia e os depósitos geraes.
Ai't.
A Direcção Geral terá o seguinte pessoal:
Direcção
1 director geral, general de divisão ;
2 ajudantes de ordens, subalternos de ar-
tilharia com o respectivo curso.
Gabinete
1 chefe, coronol do estado-tnaior da arma ;
1 sub-chefe, tenente-coronel do mesmo ;
2 adjuntos, majores ou capitães, idem ;
3 amanuensos, praças de pret.
Secções
3 chefei, coronéis do estado-maior de ar-
tilharia ;
3 sub-chofes, tenentes-coroneis, idem:
6 ajudantes, majores ou capitães, idem ;
3 ou mais auxiliares, capitães ou l^ te-
nentes da arma ;
' 4 ou maia amanuenses, praças de pret.
Bihliotheca e archivo
1 bibliothecario-archivlsta, oíllcial refor-
mado ou da reserva ;
1 guarda, sargento ou cabo da reserva ;
1 servente, soldado, idem.
Linha de experiência de armamento
1 encarregado, official reformado ou da
reserva ;
1 guarda, cabo da reserva.
Laboratório de Experiências Pyrotechndc€ts
1 encarregado, pbarmaceutico do ezaroito ;
1 guarda, cabo da reserva.
Museu de armas
1 encarregado, offlcial reformado ou á^
reserva ;
1 guarda, cabo da reserva.
Portaria
1 porteiro,official reformado ou da reserva*
2 cantinuos, cabos da reserva ;
2 serventes, soldados, idem.
Art.
Dependem directamente da Direcção Geral
o estado-maior da arma, oe arsenaas de
guerra, as £aricas de pólvora e de cartu-
chos e artifícios de guerra, o deposito geral
de artilharia e o de pólvora, munições e
artiâcios de guerra.
SECÇÃO IV
DIRECTORIA OERA.L DE ENOENHARIA.
Art.
A Directoria Geral de Engenharia é encar-
regada da superintendência e direcção geral
de todo o serviço de engenharia e espadai-
mente de tudo quanto for relativo á con-
strução das fortiôcações, dos ediflcios mili-
tares, das vias férreas, canaes, teleirra-
Shos com applicação militar c de todas os
emais trabalhos de engenharia mítiftar;
assim como do que diz respeito á directo
dos estabelecimentos de engenharia, A in-
strucção technica da arma e aos n^|;ocios
dos offlciaes do corpo de engenheiros.
Art.
Para o desempenho desses encargos a di«
recção geral terã um gabinete e três ($00
ções, uma bíbliotheca, arohivo e um museu
de engenharia.
Art.
§ lo. O gabinete serã encarregado :
!<". da correspondência com todas as auto-
ridades civis e militares, no que diz respeito
ao serviço de engenharia ;
2o, da preparação úe todos os papeis que
tivwem de ser assignadoe peio director
geral ;
3», da codifica<^o das disposições que
disserem respeito ao serviço de enígenharia
e das publicações que lhe possam interessar;
A^, do registro, arobivo ou expedição de
todos 08 doeamentos que entrarem na di-
recção geral ;
S», dos assentamentos e outros negócios
dos oí&ciaes do corpo de engenheiros ;
6o, da redacção dos annaes de engenharia
militar, que serão sempre prefaciados pelo
director geral e remettidos ao Ministério
da Guerra para sua publicação na Remsta
MUiiar.
§ 2.<» Dependem do gabinete a bibliotheca
e o archivo da direcção geral.
Art.
§ 1.» A I* áccção terá por incumbência:
1», organizar os planos geraes de todo^ os
trabalhos de rortificações, de quartéis e de-
mais edifícios necassarios ao Ministério de
Guerra;
2», examiaivr, corrigir e dar parecer sobre
o^ projectos das obras acima especificadas,
organizadas nas i*egiões militares, para que
tenham a respectiva execução;
3<^, estudar todos os trabalhos concernen-
tes ao ataque e defesa das fortificações per-
manentes, ã construcção das minas, torpedos
e outras machinas de destruição empregadas
na guerra;
40, c(.lligir todos os dados e informações
necessárias á organização do tombamento
geral de todos os próprios pertencentes ao Mi-
nistério da Guerra e de um álbum dos mes-
mos com todas as especificações;
5*, regulamentar todos os serviços de que
trata a secção.
Art.
A 2» secção terá como encargo:
lo,colligir os dados para confeccionar o pla-
no geral das estradas de ferrcdos telegraphos,
estradas de rodagem, pontes e canaes e ou-
tras obras hydraulicas que forem necessá-
rias ao serviço do exercito;
29, estudar os traçados das vias de com-
municação, que possam ser utilizada:^ no ser-
viço militar c organizar tabeliãs das distan-
cias, exactas ou relativas, entre as localida-
des que tenham importância sob o ponto de
vista militar;
3«, coUigir todos os documentos e informa-
ções relativos ás colónias militares, mandar
fazer as demarcações para sua fundação e
dar parecer sobre as ouestões que se referem
a esses assumptos, afim de bem orientar o
Governo a tal respeito ;
40, estudar e emittir parecer sobre todas
as questões relativas á construção ou repa-
ros do material de engenharia militar, in-
clusivo os velocípedes, balões, eto. ;
>tt.VII
50, regulamentar todos os serviços de que
trata a secção.
Art.
§ 1.0 A 3^ secção terá por fim :
i; organizar a carga geral de todo o ma-
terial de engenharia pertencente ao exercito
e coUigir os dados estatísticos do existente
no paiz, afim de servir de base á sua utiliza-
ção em tempo de guerra ;
29, colligir espécimens de todos os mate-
riaes de construc^, proceder ás necessárias
experiências, dotermmar os coefficientes de
resistência, suas propriedades e applicação,
e ter, tanto quanto possível, seus preços cor-
rentes em todo o paiz ;
30, organizar e conservar em dia uma ta-
beliã das unidades compostas, commum-
mente empregadas nas obras militares, e fa-
zel-as publicar regularmente, para distri-
buir aos ofilciaes do corpo de engenheiros;
40, guardar e conservar os diversos instru-
mentos pertencentes á direcção geral, classi-
fieando-os em catálogos, mencionando em
livro especial os que sahirem para desempe-
nho de qualquer commissão ;
5°, regulamentar todos os serviços das
tropas de engenharia, tanto em tempo de paz
como de guerra, e tratar da mobilização do
pessoal e material, em caso de guerra ou
dos grandes exercícios.
§ 2.* Dependem desta secção o museu e o
deposito geral de engenharia.
Art.
A Direcção Geral de Engenharia terá o se-
guinte pessoal :
Direcção
1 director geral, general de divisão com o
curso de engenharia;
2 ajudantes de ordens, subalternos de en-
genharia.
Gabinete
1 chefe, coronel do corpo de engenheiros ;
1 sub-chefò, te]ienteHX>ronel« idem ;
2 adjuntos, majores ou capitães, official
do exercito ;
3 amanuenses, praças de pret.
Secções
3 chefes de secção, coronéis do corpo de
engenheiros ;
3 sub-chefes, tenentes-coronets, idem ;
6 adjuntos, majores ou capitães, idem ;
6 amanuensei, praças de pret.
118
tíibliothcca € t^rchico
1 bibUothccario archivista , oítlcial refor-
mado ou da i-eserva ;
1 íiruarda, cabo da reserva ;
1 sscrvento, soldado idem.
Museu de engenharia
1 oDcarregado, offlcial reformado o i da
reserva;
1 guainla, cabo da referva.
Porturla
1 porteiro, oíllcial reformado ou da re-
serva;
2 contínuos, cabos do reserva ;
2 serventes, soldados idora.
Art.
Dopeodom diroctamonie da direcção geral
o estado-maior da arma, as colónias mili-
tares, o deposito geral o as com missões de
eagt>nharia.
SKOJÂO V
DIRECVAO GERAL DO SERVIDO SANITAUIO
Art.
A Direcção Geral do Serviço Sanitário
tem por Hm tratar especialmente de asse-
gurar acs hospítaes, enfermarias o cori>os
de tropas todo o pessoal, material e me-
dicamento necessários sls boas regras de
hygiene e á saúde das tixjpas, assim como
o pessoal e medícimeato necessários ao
tratamento di cavalhada pertenceate ao
exercito.
Art.
A direcção ííeral do serviço sanitário
«compor^o-ha de um gabinete e três secções.
Art.
O gabinete será encarregado :
1<*, da eorrespondcncia com as diversas
autoridades civis o militares, no que diz
respeito ao serviço sanitário ;
2<>, da preparação de todos os papeis que
tiverem de sor assignados pelo director
geral do serviço sanitário ;
3«, do registro, archivo ou expedição de
todos os documentos que entrarem na di-
recção.
Art.
A 1* secção incumbii^se-ha de tudo que
4iz respeito :
l®, ao pessoal medico, veterinário, enfer-
meiro, píadioleiros e empregados civis da
•direc^;
2®, á direíção c atoiaistraçij '*k\
pitaes, enfermarias, laboratório ile m
riologia o microscopia clisia;
3^, a todas as qucstõci de \íum \
tivas aos estabelccimcato) oniJiUr^. ;i
teis c fortalezas.
Art.
A 2^ socçào tragará de vaio-it^ .i
speito:
1», aos instrumentos cinirgioi?, ip
lhos, appositos c utcnsfJcs DeceNri* i
curativos;
2^, aos moios de cirativ.3, de a.vii
de transpjrte dos eafcmos tmi\
tacão;
3«, ao deposito do material itíi.f j
serviço meulcj, enfermeiro, pidi^v i
ambulaoeia.
Art.
A 3* secção será cacarregadaí: ç^
respeito :
l^ ao pessoal pbarmaeeatioo,i ■'
mento e tíscalizaçâo das drogií,^^!^'
camentos, dos vasilliames txms-^
pbarmacia ;
2», á diiH3Cção techaica ^a U^
Chimico-pharmaceutico, di^ P^'\
militares e dcs depósitos de ineà^s
om tempo do paz c de guerra.
Art.
A Dii-ec^o Geral do ServiÇ' -
terá o seguinte pessoal: ,
l director geral, o chefe do W^^:
l assistente, major ou capilâo sí-
1 chefe de gabinete, corooel y^
coronel medico ; ^
1 chefe da 1* soc^, corontío?-
1 chefe d» 2* dita, coronel \m\
1 chefe da 3» dita, t<»enteH5cros
maceutico ;
2 adjuntos, majorei mediei»;
1 adjunto, major pharraaflCflHj
3 primeiros officiaes,cmiwga»»
3 segimdos ditos, idem idem; ^^ ^
3 amanuenses, ilem idem íí^*
cripturarios actuaes) ; . ^^.|
1 porteiro-archi vista, sargento ft»
2 contínuos, cabos idem ;
2 serventes, soldado idem.
Art.
Dependera directameute ^^^%
corpo de saúde do exercito lOío^'^^
maceutico, veterinário, ete.)*.
O Laboratorío de BacterolíÇi' .
O Laboratório Chimico e Pla^
O Deposito de Material ^^^àm^
ArnsrvusiTB
n
SECÇÃO VI
DIRECÇÃO GERAL DA INTENDÊNCIA
Art.
A Direcção Geral da Intendência é encarre-
gada de assegurar ás tropas todo o farda-
mento, equipamento.arreamento, correiame;
ao corpo de tropas, ás fortalezas e aos de-
mais estabelecimentos militares^ o forneci-
mento do maternal necessário ao bem estar
e á subsistência do pessoal do exercito,
tissim como o material de transporte o bem
assim a necessária cavalhada.
Art.
A Direcção Geral da Intendência terá um
gabinete e três secções.
Art.
O gabinete será encarregado:
1<», da correspondência com as diversas
autoridades civis e militares no que diz res-
peito ao serviço da intendência ;
2», da preparação de todos os papeis que
tef>m de sor assignados pelo director geral ;
3<>, do registro, archivo ou expedição de
todos 08 documentos que entrarem na inten-
dência ;
4», de tudo quanto 6 relativo ao pessoal,
tanto civil como militar, da intendência.
Art.
A 1* secção será cncaiTCgada de tudo
quanto diz respeito:
l"», ao fornecimento, carga e descarga de
equipamento, arreiamento, correiame e in-
strumental bellico necessários aos corpos de
tropas ;
2», ao fornecimento e ajuste de contas do
fardamento das praças de pret do exercito e
da matéria prima respectiva.
Art.
A 2^ secção será encarregada de tudo
quanto diz respeito:
1«, ao fornecimento, carga e descarga de
todos os moveis, utensílios o demais mate-
rial movei necessário ao bem estar e á sub-
sistência do pessoal dos corpos de tropas e
estabelecimentos militares ;
2», aos meios de transporte, acampamento,
abarracamento, acantonamento e aquarte-
lamento das tropas;
3<», ao serviço postal militar, tanto em
tempo de paz como de guerra.
Art.
A 3°^ secção será encarregada de tudo
quanto diz respeito :
I«, á acquisição, conservação e adminis^
tração do9 terrenos, edifícios o materiae^»
ttxos necessários ao serviço do exercito ;
2», á illuminação o outros misteres neces-
sários aos quartéis, foi*talezas o demais esta-
belecimentos militares ;
3\ ás coudelarias necessárias á remonta
de uma boa cavalhada para o exercito.
Art.
A Direcção Geral da Intendência terá o
seguinte pessoal:
Direcção e administração
1 director geral, offlcial general do exer-
cito ;
2 ajudantes do ordens, oíllciaes do exer-
cito;
1 chefe do gabinete, coi*onel do corpo de
intendentes ;
3 chefes de secção, idem idem ;
8 adjuntos, offlciacs idem ;
4 1«» oíllciaes, civis ou oíllciaes do dito
corpo;
4 2^" ditos, idem idem ;
9 amanuenses, civis ou sub-intendentes ;
2 agentes de compras, civis ou oíQciaes do
dito corpo ;
2 despachantes, idem, idem .
Armasens
6 fleis, sargentos da reserva ou civis ;
6 guardas, idem idem ;
30 serventes de 1* classe, praças da re-
serva ;
30 serventes do 2* classe, idem.
PortaHa
1 porteiro, sargento da reserva ;
3 continues, cabos idem ;
3 serventes, soldados idem;
Ordenanças, praças de transporte.
Marvja
1 1« p.vtrão ;
6 2o» ditos ;
4 S*"* ditos ;
7 machinistas ;
7 foguistas;
48 marinheiros.
Art.
O director geral tem sob suas ordens o
corpo de intendentes e todo o pessoal do
respectivo serviço, assim como todos os es-
tabelecimentos referentes ao serviço da in-
tendência.
SECÇÃO Vil
DIRECÇÃO OERáL da CONTABILIDADE
DA GUERRA
Art.
A Direcção Geral da Contabilidade ó en-
carregada da organização do orçamento da
guerra, da demonstração e distribuição doi
créditos respectivos, do contencioso do Minis-
tério da Guerra e do pagamento das tropaâ
na Capital Federal.
Art.
A Direcção Geral da Contabilidade terá
%veB secções e uma pagadoria.
Art.
A !• secção será encarregada:
1^, da organização do orçamento do Mi-
nistério da Guerra e demonstração da neces-
sidade de créditos supplementares e extraor-
dinários ;
29, da escripturação e distribuição dos cré-
ditos á JMrqcção Geral e ãs contadorias re-
gionaes ;
3^, do exame e escripturação de toda a
despeza realizada por conta do Ministério da
Guerra em todas as contadorias.
Art.
A 2^ secção serã incumbida :
!•, da matricula de todos os empre^dos
civis pertencentes ao Ministério da Guerra ;
2o, do exame de todos os contractos feitos
pelas diversas repartições do Ministério da
Guerra e de toda a dospeza feita e não
paga ;
3^j da liquidação das dividas de exercício
ando, das indemnizações entre os ministé-
rios e do tempo de serviço dos empregados
civis do Ministério da Guerra.
Art.
A 3* secção terá por fim:
1<>, o exame de todo o pagamento que tiver
de ser feito pela pagadoria ;
29, a tomada e ajuste de contas dos res-
ponsáveis por dinheiro e mais valores per-
tencentes ao Ministério da Guerra ;
3*, o averbamento de todos 00 vencimen-
tos pagoi pela pagadoria.
A pagadoria será encarregada:
l^f do pagamento dos vencimentos de todo
o pessoal *) exercito na Capital Federal e
de todas as contas que lhe forem apresea-
das depois do competente processo e ordem
de pagamento;
29, do receUmento de toda e quaíquar
quantia que í5r mandada recolher ao resp^
ctivo cofra por autoridade competente.
Art.
A Direcção Geral da Contabilidade terá o
seguinte pessoal:
1 director geral, civil, com a graduação
de coronel;
3 chefes de secção, civis, com a graduação
de tenente-coronel ou major;
10 primeiros ofliciaes, civis, c«n a gjmr
diiaçao de capitão;
10 segundos offlciaes, civis, oom a gra-
duação de 1** tenente;
10 amanuenses, civis, com a graduação
de 29 tenente ;
6 praticantes, civis, com a graduação da
sargento-ajudante ; ^ ^ -
1 pagador, civil, com a graduação de
capitão ;
2 fieis, civis, com a graduação do 8» te-
nente ;
1 porteiro, ex-praça do exercito ;
3 contínuos, idem idem ;
3 serventes, idem idem.
CAPITULO SEGUNDO
Diversas commissões
Art.
Para auxiliar e harmonizar, tanto quanto
possível, os diversos serviços que competem
ás repartições da guerra, existirão as se-
guintes commissões :
Commissão superior de guerra ;
Commissão technica do estado-maior ;
Commissão technica de infantaria ;
Commissão technica de cavallaria ;
Commissão technica de artilharia;
Commissão technica de engenhayria ;
Commissão technica de saúde ; «
Commissão technica de intendência.
Art.
§ l.^^A Commissão Superior de Guerra
tratará de todas questôesde interesse geral
do exercito, taee como : a instrucçio geral
e particular de cada uma das Mm» e
corpos especiaes, promoções dos offldaetdo
exercito e coacuTáo dos coronéis ao posto de
general ; a harmoniza^ de teáot os r^go-
19
laaneDtos e iostruoções que tiverem de ser
expedidos para boa execaçâo do serriço
militar ; a codiftcaclao e Jarisprudencia das
leis militares, etc.
% 2.^ Esta commissão será composta dos
presidentes das commissões technicas e pre-
sidida pelo Ministro da Guerra.
Art.
As commissões tcclmicas serão encarre-
gadas de todas as questões particulares e
relativas a cada uma das especialidades indi-
cadas por seu titulo.
A de estado-maior será composta do chefe
do estado-maior da 1^ região, chefes do ga-
binete o das secções e dos sub-chefes do
estado-maior do exercito e presidida pelo
resnpectlTO chefe. ^
A de infantaria e cavallaria será composta
dos inspectores de infantaria e de caTaflaria
da 1" região e presidida pelo general com-
mandante da mesma.
A de artilharia será composta dos iospe-
ctores de artilharia de campanha e de po-
sição, do director de artilharia da 1* re-
gião militar e dos chefes de gabinete e de
secções da direcção geral e presidida pelo
respectivo director geral.
A de engenharia será composta do oom-
mandante do batalhão de engenheiros, do
director da arma da 1* região militar e dos
chefes do gabinete e das secções da direc^
Seral da arma e presidida pelo respectivo
irector.
A de saúde será composta do director do
serviço sanitário da 1^ região militar e dos
chefes de gabinete e secção da direcção geral
e presidida pelo respectivo director.
A de intendência será composta do inten-
dente regional e dos chefes de gabinete e
secção da direcção geral e presidida pelo
respectivo chefe.
Sala dasse.^sões, 5 de novembro de lOOÔ.
— Thomaz Cavalcanti,
Oodo convier :
XXXUIX> XERCJEIKO
<X)MMANDO, DIRECÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DAS
REG1ÕE2} MILITARES E SUBDIVISÕES DAS MES-
MAS
CAPITULO PRIMEIRO
Divisão do território
Art.
§ l.** O território doBrazil será dividido
em cinco regiões militares, comprelienden-
do cada uma os seguintes Estados:
A 1% os Bstadoe do Amazonas, do Pari, do
Maranhão, do Piauhy, do Ceará, do Rio
Grande do Norte e da Parahyba, com
Béde na cidade de Belém ;
A â^, os Estados de Pernambuco, de Ala-
goas, de Sergipe e parte da Bahia, com
sede na cidade de São Salvador da Bahia;
A 3*, a parte oeste da Bahia, os Estados de
Goyaz e de Matto Grosso, o a parte central e
oeste do de Minas Geraes, com sede na
cidade de Bello Horizonte;
A 4^, a parte este do Estado de Minas Ge-
raes, sudeste da Bahia, os Estados do Espi-
rito Santo e do Rio de Janeiro, o Districto
Federal e parte do de S. Paulo, com sede
na Capital Federal;
A 5*, a outra parte do Estado de S. Paulo
e ofl Estados do Paraná, de Santa Catbarina
e Rio Grande do Sul, com sede na cidade
de Porto Alegre.
§ 2.0 As sedes das regiões poderão ter
mudadas pelo Poder Executivo quando o
exigir o bom exercido do commando, dire-
cção e administração dos negócios militares*
Art..
Cada região dividir^se-ha em dous dlstri-
etos de divido e cada districto de divisão em
dousdistrictosde bri<^das de inf&ntaria e
cada nm destes cm (lou3 dis-trictos de recru-
tamento, tendo em vista a equivalência da
população e a mais fácil communicação, de
accôrdo com o quadro junto.
CAPITULO SEGUNDO
Commando, direcção e admini^traçfto das
regiões militares
Art.
Em cada região haverá todos os órgãos de
commando, direcção c admiaistração corre-
spundentes á direcção suprema e adminis-
tração central do exercito, formando por
assim dizer um pequeno Ministério da
Guerra, capaz de bem dirigir e administrar
as tropas e os diversos serviços da região ;
a saber:
Commando da região ;
Estado-maior regional ;
Direcção regional de artilharia ;
Direcção regional de engenharia ;
Direcção regional do serviço sanitário ;
Intendência regional ;
Contadoria regional.
SECÇÃO I
COMMANDO DA REGIÃO
Art.
A' frente de cada região achar-se-lia um
mareclial ou ge leral de divisão, nomeada
20
APPINDICIÍ
por decreto, que exercerá, em tempo de paz,
o commando da região e das tropas ahi
aquarteladas, ou estacionadas, como dele-
gado do Presidente da Republica, por inter-
médio do Ministério da Guerra, i^ecebsndo
ordens de^te e correspondeodo-se directa-
mente com o mesmo, assim como com as de-
mais autoridades civis e militares (lo paiz.
Art.
O general-commandante terá sob suas or-
dens, directa ou iiidirecUmeiíte, todas as
praças fortes, estabelecimentos militares o
respectivos funccionarios ; todavia, sobi'c os
estabelecimentos tcc Único ^ que estão na de-
pendência immediata do estado- maior do
exercito ou das direcções geraes corre-
spondentes, elle não exercerá sinão uma in-
specção geral sobre os deveres militares,
como commandante da região.
Art.
^" Nas questões administrativas que se refe-
rirem aos serviços rcgionaes, elle agirá como
presidente do conseliio administrativo re-
gional, velando na estricta applicação das
leis, dos regulamentos o das instrucçõcs
que forem expedidos pelo Miaisíro da
Guerra.
Art.
O commandante da região velará sobre as
manobras, a instrucção táctica e a prepara-
ção, para a mobilização das tropas sob suas
ordens; tomará todas as medidas militares
necessárias para a manutenção da ordem
na região do seu commando ; poderá, em
caso urgente, dispor das tropas de outras
regiões que estejam estacionadas na sua ;
exercerá ajurisdicção .solr.> o 3 offlciaes e
funccionarios militares que não dependerem
directamente de outras autoridades ; pre-
screverá, de aecòrdo com as autoridades mi-
litares e civis, todas as medidas concer-
nentes ao recrutamento, á mobilização, á
segurança publica, etc.
Art.
§ l.^* O commandante da região, em seus
impedimentos de grande duração, ou quando
tenna de sahir para fora da região, será
substituído pcl) ofHcial combatente mais
graduado da região ; durante, porém, a au-
sência deste, responderá pslo expediente o
ctieíc do estadc-maior regional, caso não os*
toja na sede da região um dos generaes-in-
spectores divisionários, ou um coronel-inspe-
etor das armas, mais antigo ou gradua-lo do
que o chefe do estido-maio? regional.
§2.« No caso de impedimentos de pe-
quena duração, ou quando esteja fora da
sede, porém na região, o commandante nao
será substituído, i^esponderá pelo expediente
o chefe do estado-maior, conforme o § 1^.
Art.
0 general commandante da rejião terá o
seguinte pessoal encarregado da coiTesiM>D-
denela, expediente e outros trabalhões que
lhe são peculiares, assim como da expedição
de ordens e de outros serviços que lhe forem
ordenados pelo general commandante:
1 assistente, oílicial de estado-maior ;
2 ajudantes de ordens, ofllciaes de ca-
çadores a cavallo.
§ l.<> Tanto o assistente como os ajudan-
tes de ordens serio nomeados por portaria
do Ministro da Guerra e indicação do gene-
ral commandante da região.
g 2.0 O assistente será encarregado da
recepção e expedição de toda a correspon-
dência do general commandante da região,
de auxiliar ao mesmo na exame áos papeis
que lhe são submettidos a despacho e da re-
messa dos mesmos ao competente destino,
depois que forem despachados pelo mesmo
commandante.
§ 3.0 Os (vjudantes de ordens serão in-
cumbidos de acompanhar o general com-
mandante em todos os actos officiaes, ou de
represental-o nas solemnidades particulares,
quando receber ordem para tal, e da ex-
ecução das ordens que lhes forem dadas
pelo mesmo commandante.
SECÇÃO II
ESTADO MAIOR PwEGIONAL
Art.
§ 1.0 o estado-maior regional tratará de
tudo quanto ó relativo á instrução g trai das
tropas da região ; á coUocação e movimento
dos corpos ; ás manobras, marchas e trans-
portes estratégicos ; aos levantamentos e
outros trabalhos que servem de base d orga-
nizaçío da car^a geral da Republica ; á com-
posição, eíTectivoe recrutamento do exercito
activo e das reservas ; ás licenças, dispensas
e outros negócios do pessoal ; á^ questões
disciplinaras o judiciaes e aos demais servi-
ços de estado-maior da região,
§ 2.0 Esses serviços serão executados em
duas secções: uma de estado-maior propria-
mente dito e outra de pessoal e serviço
corrente.
Art.
A .secção de estado-maior propriamen te
dito comprehenderá os seguintes serviços ;
APPfiNDIOS
21
Detalhe das maQobras, oxorcicios anauaeg
e escolha das respectivas localidades ; via-
gens de cstado-maior, reconhecimentos,
levantamentos expedito.? ; viagens dos qua-
dros de infantaria e cavallaria c exer-
cícios dos quadros das diversis armas ;
trabalhos concernentes ao desenvolvimento
da instriicção technica di>s otliciaes ; mobili-
zação, concentração e oiifros trabalhosa de
guerra ; plano de fortifieacíio e outras me-
didas a tonar para a dcíosa da reíjião ; es-
tudos dos exércitos dos paizcs visinhos, seus
regulamentos; modo de combater e dos ne-
í,'ocios da politica militar dos mesmos pai-
zcs ; levantamentos frcodcsicos e outros da-
dos que sirvam de elemento ú. confecção da
carta geral da Republica,
Art.
A secção de pessoal e serviço corrente
comprehenderá o seguinte: Negócios refe-
rentes aos offlciaes e praças de pret; negó-
cios judiciários e disciplinares, conselhos de
guerra e tribunaes respectivos; serviço de
guarnição, dos destacamentos e interior;
ordens diárias, partes, relatórios e serviço
corrente; composição, elTectivo e recruta-
mento das tropas do exercito activo; recru-
tamento e administração das reservas; dis-
pensas das praças invalidas para o serviço
activo e recompjensas devidas; passagem das
praçis do exercito activo para a reserva do
mesmo, assim como da primeira linha para a
segunda ; vigilância sobre o pessoal subal-
terno e archivo do estado-raaior, registro e
archivo de todos os documentos.
Art.
O estado-maior regional dependerá do
eommando da região no que disser respeito
á disciplina, ás formacôe^ de guerra, aos
assumptos militares de interesse geral e
aos negócios pessoacs o serviço corrente, e
do chefe do estado-maior do exercito no que
SC referir á execuçtão dos serviços tech nicos
do estado-maior o instrucção respectiva;
tonl o seguinte pessoal para execução do
serviço acima:
Estado-maior regional
Ura chefe, coronel do estado-maior ;
Um adjunto, capitão idom ;
Ura amunuense, prava de pret.
Hcrmço de ecUHo-raaior
Um chofo, tenento-coronel do estado-
maior ;
Um adjunto, majc^r ou capitão idem;
Um ou mais auxiliarei capitães das aimas;
Um amanuense, praç i.
í<ccção do pessoal
Um chefe, rnajor do exercito ;
Um adjunto, ear^itão idem ;
Um ou dous auxiliares, 1"=* tenentes idem ;
Dousumanuouses, praças.
/ ír. vsos serviços
Um archivista, oíílúal da reserva ;
Um desenhista, civil ou militar;
Um cartographo, civil ou militar ;
Quatro ordenanças, militares.
Art.
§ l.*» O chefe do eitado-maior regional
será nomeado por decreto, em vista dé pro-
posta do chefe ao estado-maior do exercito e
cie accôrdo com o commandante da região.
§ 2.<» Os chefes das secções do estado-maior
e do pessoal serão nomeados por portaria,
em vista de indicação do chefe do estado-
maior do exercito.
§ 3.^ Os adjuntos do Citado-maior e da
secção do ]pes.soal,a sim como os auxiliares de
estado-maior, o desenhista o o cartographo
serão nomeados pelj chefe do estado-maior.
§ 41<^ Os auxiliares da secção do pessoal, o
archivista, os amanuenses e as ordenanças
serão nomeados pelo commandante da re-
gião, por indic.iç&o do chefe do estado-maior
regional.
Art.
§1.00 chefe do estado-maior regional
será responsável pela boa execução do ser-
viço do estado-maior, sob sua direcção; por
isso deve :
1<>, submetter ao commandante da regiãj
todas as questões referentes ao serviço do
estado-maior e Rizer executar as ordens quo
receber do mesmo, asscgurando-se de sua
fiel execução, por inspecção, em pessoa, ou
por meio de eeus auxiliares ;
2», inspecciomir todo o serviço de que tra-
am, as duas secções do estado-maior regio-
nal de modo qu ) possa sempro informar ao
commandante da região e ao chefe do es-
tado-maior do exercito da situação em que
se acha o mesmo serviço;
5 ', ter todo o cuidado para que os oíllciaes
c demais funccionarics collocados sob suas
ordens e servindo nas secções do estado-
maior devam lhe subraetter todos os nego-
gocios que lhes estão affectos.antes de serem
apresentados ao commandante da região ;
4«, determinar quaes as questões que lhe ,
devem ser sabmettidas antes de todo e qual-
quer trabalho e a^í que podem ser tratadas
de accôrdo com as proscripçõos em vigor.
:2a
APPBKDXOB
para serem depois sabmettidas á sua appro-
vaçâo;
5**, relatar ao commaindante da região,
em certos dias da semana, fixados por este, e
em presença de todo o estado-maior, todos
os negócios que se passaram durante o pe-
ríodo decorrido de um ao outro dia acima
referido ;
6<>, conferenciar com o commandanto da
região, em r&serya,sobre todos os assumptos
confidenciacs, e submetter em particular ao
mesmo, nos intervallos dos dias fixados para
os relatórios geraes, as questões quetennam
necessidade de uma solução urgjnte.
70, expedir ou fazer expedir em seguida e
tão rapidamente quanto possível, ou no lapso
do tempo prescrípto, as decisões tomadas
Selo commandante da região e assegurar-«e
e sua fiel execução, afim de poder informar
ao mesmo na primeira opportunidade.
§ 2.^ A responsabilidade pertencente ao
chefe do estado-maior regi mal, o conheci-
mento exacto e constante que deve ter das
intenções e das vistas do commandante da
região, conduzem aquelle offlcial, em certo
caso, a substituir o commandante da região,
na direcção do serviço corrente e nos de na-
tureza urgente, com excepção, porém, dos
referentes ás licença^, ás punições e aos tri-
bunae? de justiça militar.
§ 3.° O chefe do estado-maior regional não
deve SC ausentar ao mesmo tempo da sede da
região com o respectivo commandante e,
quando isso se der, o commandante da região
será substituido pelo ofQcial mais graduado
da guarnição e o chefe do estado-maior pelo
chefe de secção do estado-maior, ficando,
todavia, o chefe da secção do pessoal com o
direito de se entender directamente com o
commandante da região, si for mais gra-
duado (lo que aquelle ofiicial.
Art.
§ 1 .» O chefe da secção do serviço de es-
tado-maior se encarregará das questões
mais importantes da secção; além disso,
como .'t.ubstituto do chefe do estado-maior
regional, em ca-o de aussncia, deve estar
ao corrente dos principaes negócios do ei-
tado-maior, pelo que deve ser um offlcial
bastante conhecedor destes assumptos.
§ 2.° Os adjuntos da secção do estado-
maior, não obstante estarem ainda em uma
situação de estudo, devem estar ao corrente
dos negócios da secçã3: um auxiliará o chefe
do estado*maior regional nos trabalhos que
tiver emprehendidõ pessoalmente ; o outro
coa(3yuvará o cliefe da secção do serviço
de estado-maior, em todos os serviços da
mesma; tantj um como outro devem estar
ao corrente da litteratuia militar e na me-
dida de expor as opiniões dos melhores au-
tores multares.
§3.'' O auxiliar da secçio de estado-maior,
como estagiário deste serviço, deverA to*
msr todo o interesse pelo mesmo, afim de
que venha a ser um bom offlcial de estado-
isaior, o que conseguirá applicando-se com*
pletamente a este serviço.
Art.
§ v.« O chefe da secção do pessoal e ser-
viço corrente terá a seu cargo, sob a di-
recta inspecção do chefe do estado-maior
regional, todos os negócios dos officiaee até o
gráo de commandante de regimento, além
de outros serviços que escolher.
§ 2.° O adjunto desta secção será en-
carregado dos serviços, referentes ás ques-
tões de recrutamento e das reservas, 4
vigilância do pessoal subalterno, do registro
e ao fúnccinoamento mecânico do sirviço da
secção, em regra, ofiicial reformado ou da
reserva, que não tomará parte nais grandes
manobras, nem tão pouco sahirá da sede
do quartel-general em caso de mobilização.
§ 3.<* Os auxiliares desta secção, offlciaes
de tropa, serão encarregados dos diversos
serviços que lhes forem designados pelo
chefe da secção.
Art.
g l.^ O archivista será encarregado da
manutenção dos registros, da guarda e con-
servação do todos CS documentos que lhe
forem entregues, da organização da folha
do estado-maior e da vigilância do quartel-
general.
§ 2.* O desenhista e o cartographo ser&o
encarregados dos trabalhos que lhes dizem
respeito, sob a vigilância do chefe da secção
do escado-maior e do oficial encarregado do
respectivo serviço.
§ 3.° Os amanuenses f^rão o serviço que
lhos fôr designado por seu chefe.
§ 4t.^ As ordenanças farão o serviço de
continues e correio na expedição da cor-
respondência e no trabalho das secções.
SEOJÃO III
DIRECÇÃO REOIONAL DE ARTILHARIA
Art.
A Direcção Regional de Artilharia será en-
carregada de assegurar o fornecimento do
material de artilharia, do armamento por-
tátil, das munições e artificies de guerra
necessários ás tropas, ás fortalezas e aos
estabelecimentos militares da região; da
APPSMDICE
23
inspecção do material acima espociíicado,
tanto existente nos depósitos, como distri-
buídos ás unidades referidas ; do exame e
estatística do armamento e munições de
guerra, entrados da região por conta dos
^;3tados, dos municípios ou dos particulares ;
da inspec^o technica e administrativa das
Jinhas de tiro e dos estabelecimentos de arti
Iharia que não dependerem directamente da
direcção geral da arma ; da or^ranização e
mobilização do pessoal e material necessários
ás formações e>pecíaes em caso de guerra
ou para os grandes exerciciós em tempo de
paz ; e do serviço corrente o outros misteres
concernentes ao pessoal e ao material respe-
ctivos.
Art.
Esta direcção dependera da Direcção Geral
de Artilharia, sob o ponto de vista technico
e administrativo, e do commando da região
no que disser respeito ã disciplina, ás forma-
ções de guerra e aos assumptos militares de
interesse geral ; e terá o seguinte pessoal
para execução do respectivo serviço :
1 director, tenente-coronel do estado maior
de aartUharia ;
2 adjuntos, officiaes do mesmo ;
2 auxiliares, officiaes do exercito ;
1 amanuense, praça de pret ;
2 ordenanças, idem.
Art.
§ 1 .o O director será nomeado por decreto,
XK)r indicação do director geral de arti-
lharia, e empossado da investidura de suas
funoções pelo commandante da região mi-
litar respectiva.
§2.<> Os adjuntos e auxiliares serão no-
meados por portaria do Ministério da
Guerra, em vista da indicação do director
geral de artilharia e empossados pelo dire-
ctor regional.
§ 3.<* O amanuense e ordenanças serão
nomeados pelo commandante da região.
Sor proposta do director regional de arti-
laria.
Art.
§ 1.0 O director superintenderá todo o ser
viço do material de artilharia da região
pelo que deverá :
1<*, inspeccionar por si ou por seus ad-
juntos, ao menos uma vez por anno, o e»-
tado de todo o armamento distribuído aos
corpos de tropas, ás fortalezas, ou existentes
em deposito, assim como o das munições e
artííicios de guerra e demais material de
Tol. vil
/artilharia nas mesmas condições acima ro
feridas ;
2°, organizar a estatística de todo o arma-
mento, munições .e artifícios de guerra
existentes na região, tanto pertencentes á
União, como aos Estados, municipíos e par-
ticulares, tendo em vista sua utilização em
caso de guerra ;
3«, ter sempre providos os depósitos de
armamento e material de artilharia, assim
como os do munições e artiflcios do guerra,
de modo quo nos grandes exercícios, em caso
de guerra, existam os elementos necessários
para a mobilização das forças da região ;
4<>, propor ao conselho administrativo re-
gional, depois das inspecções feitas no arma-
mento portátil, material de artilharia, mu-
niçõeb o artilicíos de guerra, as medidas
tendentes a melhorar a situação do mesmo
material, tanto no que diz respeito á sua
conservação, como no que é relativo á sua
utilização ;
5<>, fornecer á Direcção Geral de Artilharia
todos os dados necessários á organização da
carga geral do armamento portátil, material
de artilharia, munições e artiâcios de
guerra pertencentes á União, assim como os
elementos para a estatística de todo o arma-
mento, mxmiç;^ e artidcios de guerra en-
trados na região por conta dos Estados,
municípios e particulares ;
6<>, velar sobre as linhas de tiro, afim de
que nada falte ás mesmas linhas para seu
bom e regular ftmccionamento, para o que as
inspeccionará de vez em quando, não só no
que se refere á boa conservação das mesmas,
como no que diz respeito aos effeitos úteis do
tiro;
7<>, finalmente, informará ao comman-
dante da i*egião e ao director geral do ar-
tilharia, por meio de relatórios circumst an-
elados, qual a situação em que se acham
todos os serviços a seu cargo, especialmente
do estado do armatnento portátil, material
de artilharia, munições e artifícios do guerra,
linhas de tiro e demais estabelecimentos sob
sua dependência.
§ 2. o O director será substituído em seus
impedimentos pelo mais graduado dos agu-
dantc» da direcção regional do artilharia»
ou pelo que existir; e na í^ta deste» por um
offlcial superior de artilharia.
Art.
§ I .o Os adjuntos devem estar ao corrente
de todos os serviços da direcção; um auxi-
liará o director nos trabalhos de inspecção,
informações o serviço corrente; o outro de
tudo quanto se refere á administração do
material.
110
24
APPBNDIGB
§ 2.° Os auxiliares e amanuenses farão os
serviços que ihes forem designados pelo di-
rector regional ou pelot adjuntos, segundo
as prescripções regulamentares, sendo o
amanuense encarregado do archivo da di-
recção.
§ 3.<» O demais pessoal fará o serviço que
lhe competir pelo regulamento de execução
desta lei.
SECÇÃO IV
DIRECÇÃO REGIONAL DE ENGENHARIA
Art.
A Direcção Regional de Engenliaria serã
^carregada da construcção, reparos e con-
certos das fortificações permanentes, dos
auarteis e dos demais edificios necessários
aoserviço do exercito na região; do tomba-
mento de todos os próprios pertencentes ao
Ministério da Guerra na respectiva região;
da construcção das estradas de ferro, das
de rodagem, das pontes, dos canaes e outras
obras hydraulicas, dos telegraplios e outras
ahras de engenharia com applicaçao ao ser-
viço do exercito; da acquisição de espé-
cimens dos materiaes de construcção exis-
tentes na regifto; determinação de seus
coefflcientes de resistência e especificação
de suas propriedades e applicações; da de-
terminação das distancias existentes entre
as diversas localidades que tenham impor-
tância sob o ponto de vista mjUtar; da in-
specção technica e administrativa de todos
0^ serviços de engenharia da região; aa
organização e mobilização do pessoal e ma-
terial necessários ás formações da arma
em tempo de guerra, ou para os grandes
exercidos e do serviço corrente e outros
misteres concernentes ao pessoal e ao mate-
rial respectivo.
Ai*t. I
Esta drecção dependerá da Direcção Ge-
ral de Engenharia sob o ponto de vista te-
chnico e administrativo, e do commando da
região no que disser respeito á disciplina,
a formações de guerra e aos assumptos mi-
litares í^e interesse geral ; e terá o seguinte
pessoal para a execução do respectivo ser-
viço :
1 director, tenente-coronel do corpo de en-
genharia;
2 adjuntos, oíflciaes do mesmo corpo ;
2 auxiliares, ofllciaes das armas ;
1 amanuense, praça de pret ;
2 ordenanças, idem.
Art.
§ 1.» O director será nomeado por decreto,
por indicação do director geral de enge-
nharia, e empossado da investidura de suas
funcções pelo commandante da região mi-
litar respectiva.
§ 2.* Os adjuntos e auxiliares serão no-
meados por portaria do Ministro da Guerra.
por indicação do director geral de enge-
nharia.
§ 3.0 O amanuense e ordenanças serão n!>
meados pelo commandante da região, por
proposta do director regional de engettharta*
Art.
§ l.*> O director superintenderá todo o ser^
viço de engenharia da região, pelo que de-
verá :
lo, inspeccionar sempre que fôr neces-
sário as fortalezas, quartéis e demais ^ifi-
cios militares da região, com relação ás
obras a fazer ou em andamento nos mesmos,
ao menos duas vezes por anno. assim como
as tropas, o material e os estabelecimentos
de engenharia da região ;
2o, conhecer exactamente o numero e o
género dos legares pertencentes ao Estadv»,
que podem ser utilizados na circornscrijíção
para installação das tropas e dos depósitos
de toda a natureza e velar para q^ue seja
feito dos mesmos um uso regular ;
3*» propor ao conselho administrativo e
depois á Direcção Geral, cada anno, depoií
das inspecções, as construcçoes nova», as
reconstrucções importantes, os reparos e
os melhoramentos, assim como o orçamento
necessário para a manutenção das fortalezas
e edificios militares ; ^ j. y^ ^
40, organizar os planos e os detalhes aos
trabalhos projectados, dos quaes a Direcção
Geral tenha prescripto sua executo, mandar
organizar o orçamento da sua direcção e
assegurar o emprego das sommas postas á
sua disposição para os serviços de que a
direcção fòr encarregada ; . , ^.
I 50, informar ao conselho admimstrauvo
da região o calculo dos preços para es
grandes trabalhos a executar, assim comi
oi projectos do aprovisionamento ordinária
para a illuminação, limpeza dos estabeleci-
mentos, etc. ; X t 1
6*, velar para que os trabalhos sejam
executados conforme os planos, segundo as
regras da arte e no 5 detalhes prescriptos, e
remetter á Direcção Geral de Eagenharia,
depois de submettido ao conselho almmM-
trativo, o relatório annual das operações da
direcção;
70, conservar em ordem todos os deaenncs,
assim como os planos das praças fortes que,
sem ordem do commandante da região, não
devem ser communicados a pessoa aiguma;
8», fornecer, por meio de relatórios, ao
commandante da região e á Direcçã> Geral
de Engenharia as informações sobre a mar-
cha e a situação dos diversos serviços da en-
genharia, taes como : inspecções das praças
fortes e edificios militares, estabelecimentos,
material e tropas de engenharia.
§ 2.« O director será substituido, em seus
inapedimentos, pelo mais graduado dos ad-
juntos da direcção regional de engenharia,
ou pelo existente ; si, porém, o comraandante
do batalhão de engenheiros fôr mais gra-
duado ou mais antigo, será este o substituto,
ou por oucra, o substituirá o mais graduado
dos officiaes de engenharia da região.
Art.
§ 1.*» Os ad^juntos deverão estar ao cor-
rente de todos os serviços e auxiliarão ao
director em todos os trabalhos da direcção,
tanto na inspecção da execução das obras
como nas informações e serviços correntes.
§2.^ Os auxiliares farão os serviços que
lhes íbrem designados pelo director do ser-
viço ou pelos adjuntos, conforme determina-
ções regulamentares.
§ S."» O amanuense será encarregado de
tudo que se refere ao expediente e á escri-
Sturação e do archivo da Direcção Regional
e Engenharia.
§ 4.« O demais pessoal fará o serviço que
lhe competir pelo respectivo regulamento.
SECÇÃO V
DIPwECÇAO REGIONAL DO SERVIÇO SANITÁRIO
.\rt.
§ l.<» A Direcção Regional de Saúde será
eucarregiida de assegurar aos corpos de tro-
pas e estabelecimentos a execução de todas
as modidcis de hygiene e policia sanitária
necessárias ao bem estar do pessoal da re-
gião; de fornecer o pessoa], o medicamento
e iiiateriai medico necessário ao tratamento
do pessoal o das cavalgaduras que se acha-
rem na região ; da inspecção das tropas sa-
nitárias, dos hospitaes, das enfermarias e
pharmacias militares e de todo o serviço
medico, pharmaceutico, veterinário, enfer-
meiro e padioleiro da região, que não de-
penderem directamente da direcção geral ;
tinalmente, de todo e qualquer serviço sani-
tário militar existente ôu que venha a ser
creado na mesma região.
§ :8.<' Da direcçãr» dependerão assecQoes e
material sanitário da região.
Art.
Essa direcção dependerá da Directo Geral
de Serviço Sanitário do Exercito no qjue
disser respeito ao serviço teclmico e admi-
nistrativo, e do commando da região no que
fôr relativo á disciplina, ás formações de
guerra e aos assumptos militares de inte-
resse geral ; e terá para execução do ser-
viço acima e especiâcado, o seguinte pessoah
1 director, tenente-coronel medico;
1 adjunto, capitão medico;
1 dito, 1<> tenente pharmaceutico;
1 amanuense, sargento do exercito;
1 ordenança, praça do exercito ;
Art.
§ 1 .• O director será nomeado por decreto
e indicação do director geral do serviço sa-
nitário do exercito e investido dos seus po-
den« regulamentares pelo com mandante da
região que inspeccionará todos os seus actos.
§ 2.« Os adjuntos serão nomeados por
portaria e indicação do mesmo director ge-
ral e empossados em suas funcções pelo di-
rector regional respectivo.
§ 3.<» O amanuense e ordenança serão no-
meados pelo commandante da região e in-
dicação do director regional do serviço sa-
nitário»
Art.
§ !.• O director regional do serviço sani-
tário superintenderá todo o serviço medico,
pharmaceutico e veterinário da região, pelo
que deverá :
1<*, proceder ao exame das condições em
que se acharem, sob o ponto de vista da
salubridade, os quartéis, estabelecimentos e
campos onde as tropas estiverem coUocadas
ou reunidas ;
2«, mandar íkzer por medicou coUocados
sob suas ordens o apanhado de todas as
informações estatísticas medicas que possam
servir ao estado-maior da região de bas^á
distribuição das tropas ;
3®, provocar todas as medidas necessárias
em caso de epidemia e prestar sua attenção,
no ponto do vista hygienico, sobre o farda-
mento, calçados, equipamento, trabalhos
SgymnasticoB e em geral sobre a situação
hysica das praças,submettendo ao comman-
ante da região o que lhe parecer acertado
a esse respeito ;
4<>, velar sobre os médicos, pharmaceu-
ticos, veterinários, etc, afim de que secon&n*-
mem estrictamente ás suas obrigações pro-
fissionaes e sobre os corpos e estabelecimentos
militares da r.^gião para que sejam dotados
de pessoal do serviço sanitário que lhe for
necessário ;
5°, inspeccionar, ao menos uma vez por
anno, os estabelecimentos sanitários da re-
gião, nâo só os militares,como os civis, onde
^»y
APPENDIOB
são admittklos militares a tratamento, alC-m
dos que queiram passar inopiíiadamente.com
autori/.ação do commaudante da região ;
6®, cumprir e fazer oumprir todos os de-
Teres profissionaes o oriiens r 'í^ulamentares
que lho foicem d(í terminadas pela Direcção
ííeral do Serviço Sanitário e peio commando
da reííião militar respectiva, especialmente
com relação ás inspecções de saúde ;
7", llnalmente, relatar anuualmente tinto
ao commando da re^ião,conio cá Direcção Ge-
ral do Serviço Sanitário, a situação do ser-
viço sanitário, íaato no que so refere ao
pessoal, como ao material, onde consignará
todas as medidas a tomar para que o respe-
ctivo serviço esteja sempre apparelhsulo
para qualquer eventualidade.
§ 2.<» O director será substituído, em seus
impedimentos definitivos, pelo mais gradua-
do dos médicos militares da região; nos mo-
mentâneos, pelo adjunto mais graduado
da respectiva direcção, o qual íHllará em
nomo do director regional .
Art.
§ !.<> Os adjuntos deverSo estar ao cor-
rente de todos os serviços e auxiliarão o di-
rector em todos os trabalhos da direcção.
§ 2,"* O amanuense será encarregado de
todo o expediente, escripturação e archivo
da Direcção Regional do Serviço Sanitário o
demais ordens regulamentares.
SECÇJÃO VI
INTENDÊNCIA REGIONAL
Art.
A intendência Regional será encarregada
dh assegurar ás tropas todo o fardamento,
calçíido, equipamento,correiamento e arreia-
mento necessários ás mesmas, assim como
aos corpos e tropas, ás fortalezas e aos es-
tabelecimentos militares da região o forne-
cimento do material para o expediente,
para o serviço de subsistência e bem estar
do pessoal e demais material que não per-
tencer á competência das direcções m-
gionaes; daconscrvação e administração dos
edifícios militares e respectivo mobiliário
e utensilios,dos campos de manobras e exer-
cícios e dos terrenos possuidos pelo Ministé-
rio da Guerra na, rogiào;da «avaliação para pa-
gamento dos e<$tragos feitos nos terrenos
particulares, por occasião das manobras e
exercícios annuaes ; da subsistência do pes-
soal e cavalgaduras, durante as mesmas ma-
nobras e exercidos; finalmente da inspecção
das tropas de transporte e das coudelarias
existentes na região, para remonta das ca-
valgaduras.
.U-t.
Essa intendência dependerá da direo^âo
da Geral sob o ponto de vista technieo
e administrativo, e do commandante da
região no que disser n^speito á disciplina,
;is formações da guerra, á execução dos ne-
gocia s da iinendencia e de interesse geral or-
denador pelo mesmo commando; o terá p:&ra
execução do serviço acima espocificado o
seguinte i>essoal;
1 intendente, teneate-(^oronel ou majo:';
:sJ adjun os, capiwes ou tenentes;
2 amanuenses;
2 ordenanças;
4 serventes.
Art.
O intendente será nomeado por decreto c
indicação do director geral da intendência e
empossado pelo commandante dnt região ;
os adjuntos serão nomeados por portaria e
indicação do director geral da intendência»
empossados pelo respectivo intendente re-
gional ; os amanuenses e ordenanças, pelo
commandante da região e indica^ do in-
tendente regional, e os serventes, pelo in-
tendente da respectiva região.
Art.
§ 1 .« O intendente regional superintenderá
todo o serviço da intendência respectiva,
pelo que deverá :
l^ ter sempre em vista que 08 depósitos
e armazéns sob sua direc^ estiam em
condições de preencher as preseripções e^
tabelecidas para a recepção, conservação,
distribuição e transporte dos objectos que
devem conter ;
â«, ter o ouidado de que os corpos e esta-
belecimentos militares recebam na época
devida todo o íkrdamento, equipamento«oor-
reame, arreiamonto o demais materiaes
necessários á subsistência do pessoal e do
expediente das repartições militares da re-
gião ;
3», receber do chefe do estado-maior re-
gional, todos os dados que lhe são necessá-
rios ils providencias a tomar para os gran-
des exercícios, ou manobras em tempo de
paz e para a mobilização em tempo do
guerra ;
4'', lançar mão de todos os meios ao t^ea
alcance, afim de obter os dados estatísticos I
que lhe permittam assegurar dos recursos
materiaes existentes na região, oa que a
mesma lhe possa olTerecer em caso de neces- I
sidade;
5<^, informar ao conselho administrativo 1
da ro>gião da situação áo mercado sob todos '
APPENDICB
S7
OS pontos de vista; a&sim como á intendên-
cia dos recursos matoriaes de que dispõe a
região para a mobilização das tropas tanto
em tempo de paz como em tempo do
guerra ;
ô*", ter todo o cuidado em que o material
fornecido aos corpos e estabelecimentos se-
jam de 1* qualidado e de accôrdo com os
respectivos regulamentos, de modo que haja
completa uniformidade e regularidade no
serviço ;
7^, finalmente, enviar annualmoote rela-
tórios á. Directo Gural da Intendência, dando
conta das operações dadas na região e de
outros assumptos que llie são relativos, e
ao commando da região as informações
sobre a situação de tolos os serviços que
dirige,
§ â.^" O intendente regional será substituído
em seus impedimentos prolongados peio
mais graduado dos intendentes da região e
nos passageiros pelo adjunto mais gra*
cluado.
Ari
§ !•*» Os adjuntos deverão estar ao cor-
i«nte de todo o serviço, afim de poderem
auxiliar o Intendente Regional em todo o sei*-
viço da intendência.
§ 2.^ Os amanuenses serão encarregados
de todo o expediente, escripturação e archivo
da Intendência Regional e demais serviço
regulamentar que lhes for ordenado.
SEajÃO VII
CONTADORIA REGIONAL
Art.
A Contadoria Regional é encarregada de
assegurar ás tropas e aos estabelecimen-
tos militares os pagamentos, em dinheiro, a
que teem direito ; do ajuste de contai aos
diversos responsáveis por dinheiros a cargo
do mesmo ministério; do exame de todas os
(.'ontractos feitos na região por conta do
mesmo ministério o de executar todos os
serviços de contadoria que forem necessários
á região.
Art.
A contadoria terá o seguinte pessoal :
1 contador, empregado civil ;
1 auxiliar, idem idem ;
1 pagador, idem idem ;
1 fiel, idem idem.
Art.
Só existirá Contadoria Regional onde não
liou ver repartição federal pagadora.
CAPITULO TERCEIRO
Distrlboição das tropas e inspecções
respectivas
Art.
A distribuição das unidades de tropas e
inspecções respectivas comprehenderá todas
as tropas activas, as da reserva do exercito
activo e as do 1° e â*» bandos ou de 2^ linha.
SIÍCQÃO I
DISTRIBUIÇÃO DAS TROPAS
Art.
Em cada região militar haverá as unida-
des de tropas precisas para a formação
de um corpo de exercito o das tropas de re-
serva, de deposito e de guarnição necessá-
rias, em caso de guerra ou de mobilização
para qualquer ílm, a saber :
Exercito activo
4 regimentos de infantaria ;
2 ditos de cavallaria ;
1 dito de artilhaiia de campanha ;
1 dito de ai*tilharia de posição;
1 batalhão de engenheiros ;
1 batalhão de caçadores a pC^ ;
1 corpo de caçadores a cavallo ;
1 c jrpo de transporte ;
1 secção sanitária.
Reserva do exercito activo
8 batalhões de infantaria ;
8 esquadrões de cavallaria :
2 grupos de artilharia de campanha ;
6 baterias de artilharia de posição;
4 companhias de engenharia ;
4 companhias do caçadores a pé ;
4 esquadrões de caçadores a cavallo ;
4 esquadras de transporte ;
1 secgão sanitária.
Primeiro bando do exercito de 2^ linha
8 batalhões de infantaria ;
8 esquaidrões de cavallaria ; *
2 grupos de artilharia de campanha ;
6 baterias de artilharia de posição ;
4 companhias de engenharia ;
4 dits^ de caçadores a pó ;
4 esquadrões de caçadores a cavallo ;
4 ditos de transporte ;
1 secção sanitária.
Segundo bando do exercito de 2* linha
8 batalhões de infantaria ;
8 esquadi'ões de cavallaria ;
28
APPBNDICB
2 grupos de artilharia de campanha ;
6 baterias de artilharia de posição;
4 companhias de engenharia ;
4 companhias de caçadores a pé ;
4 esquadrões de caçadores a cavallo ;
4 esquadrões de transporte;
1 secção sanitária.
Art.
Além das tropas acima designadas, exis-
tirão mais as diversas classes da reserva de
recrutamento.
SECÇÃO II
INSPECÇÃO DAS TROPAS
Art.
Em cada região haverá duas inspecções
divisionárias correspondentes aos districtos
de divisão o as seguintes inspecções das
armas, a sabcT:
4 inspecções de infantaria, numeradas de
1 a4;
2 inspecções de cavallaria, numeradas de
1 a 2;
1 dita de artilharia de campanha;
1 dita de artilharia do posição;
1 dita de engenharia;
1 dita de caçadores a pé;
1 dita de caçadore-i a cavallo;
1 dita de transporte;
I dita do serviço sanitário.
Insp'*cnÕ'?s divisionárias
Art.
Cada inspecção divisionária coraprohnn-
derá as trop is aquarteladas e estacionadas
no districto de divisão e os estabelecimentos
militares ahi existentes e terá á sua frento
um general de divisão ou de brigada acom-
panhado do seguinte pessoal:
1 assistente, capitão de estado-maior;
1 ajudante de ordens, 1<^ tenente de caça-
dores;
1 amanuense, inferior do exercito;
2 cabos de ordens, cabos de caçadores ;
2 ordenanças, praças de caçadores.
Art.
O inspector divisionario serã nomeado
por decreto, teado-se em vista a hierarchia
militar e a conveniência do serviço ; o assis-
tente por portaria do Ministro e indicação
do chefe do estado-maior do exercito ; o aju-
dante de ordens pelo commandante da Te—
gião e indicação do inspector e o de mai^
pessoal será nomeado por este, dentre aí(
tropas de sua inspecção.
Art.
§ 1.^ O inspector divisionario velará sobre
08 exercícios de cada uma das armas, exe-
cutados pelas tropas da sua inspecção, e oom-
mandará as manobras annuaes de divisão e
assistirá ás de brigada.
§ 2. o Terá o direito de jurisdicção sobre o»
ofliciaes coIloc;ados em sua inspecção, para
prescrever os inquéritos sobre as questões
diversas entre os mesmos, e será o chefe da
ustiça militar na exten^Lo de todo o dis-
tricto.
§ 3.» Inspeccionará de um modo perma-
nente todas as tropas e estabelecimentos de
sua inspecção, afim de ficar seguro do es-
tado de sua instrucção, da situação de seu
material o da regularidade de sua admi-
nistração.
Art.
O assistente, o ajudante de ordens e demais
pessoal subalterno da inspecção auxiliarão
ao inspector em todos os trabalhos concer-
nentes á sua comnetencia.
Inspecção das armas
Art.
Cada inspecção de infantaria correspon-
derá a um districto de brigada de iníkntaria
e comprehenderá:
1 regimento do exercito activo;
2 batalhões da respectiva reserva ;
2 batailiões do !<> bando da 2* linha ;
2 batalhões do 2^' bando da mesma linha.
Art.
Cada inspecção de cavallaria corresponderá
a um districto de divisão e comprehenderá:
1 ri^gimento do exercito activo ;
4 esquadrões da respectiva reserva ;
4 esquadrões do 1° bando da 2^ linha ;
4 esquadrões do 2? bando da mesma.
Art.
Cada inspecção de artilharia de campanha
corresponderá a toda região e comprehen-
derá:
1 regimento do exercito actívo ;
APPBlimOB
ay
grupos de baterias da respectiva pe-
va;
í grupos de baterias do l® bando da 2* 11-
t ginipos de baterias do 2^ bando da mesma.
Art.
!ada inspecção de artilharia de posição
responderá a toda a região o coraprohon-
á:
reírimento do exercito activo ;
baterias da respectiva reserva ;
baterias do l'^ bando da 2^ linha ;
baterias do 2^ bando da mesma.
Art.
ada inspecção da arma de engenharia
responderá a toda a região e compre-
derá :
batalhão do exercito activo ;
companhias da respectiva reserva ;
companhias do 1° bando da 2* linha ;
companhias do 2« baado da mesma.
Art.
ada inspecção de caçadores a pé corre-
mdcrá, a toda a região e comprehenderá :
batalhão do exercito activo ;
companhias da respectiva reserva ;
ditas do 1» bando da 2* linha ;
ditas do 2^ bando da mesma.
Art.
ada inspecção de caçadores a cavallo cor-
ponderá a toda região e compreheaderá:
corpo do exorcito activo ;
osqiiadrões da respectiva reserva;
esquadrões do 1» bando da 2* linha;
esquadrões <lo 2? bando da mesma.
Art,
ada inspecção das tropas de transporte
responderá a toda região e comprehen-
á:
corpo do exiTcito activo ;
esquadrões da respectiva reserva ;
esquadrões do \^ bando da 2^ linha ;
esquadrões do 2^ bando da mesma.
Art.
!ada inspecção das tropas sanitárias cor-
oonderá a to la a região e comprehen-
•á :
comiDanhia do exercito activo ;
secções da respectiva reserva ;
: secções do !• bando da 2* linha ;
secções do 2* bando da mesma.
Art.
A' frente do cada inspecção de infan-
taria, de cavallaria, do artilharia de cam-
panha e de artilharia de posição estará
um coronal do exercito activo ; de cada
inspecção de caçadores a pé e a cavallo e
das tropas transpostos os respectivos com-
mandantes dos corpos do exercito activo ;
de cada inspecção da arma de engenharia e
das tropas de sanitárias achar-se-ha o respe-
ctivo director.
Art.
Cada uni dos inspectores de infantaria,
de cavallaria, de artilharia de campanha
e de posição será auxiliado em taes cargos
pelo seguinte pessoal, tirado do respectivo
corpo :
1 assistente, 1^ tenente;
1 amanuense, inferior;
1 cabo de ordens, cabo de caçadores;
1 ordenança, soldado idem.
Art.
§ l."" Os inspectores das armas de infan-
taria, cavallaria, artilharia de campanha oa
de posição serão nomeados por decreto e in-
dicação do chefe do estado-maior do exercito;
os das outras especialidad^is não recebem
nomeação especial, salvo o caso do interini-
dade», caso em que o inspector será nomeado,
podendo a nomeação recahir no respectivo
funccionario, si não houver inconveniência
para o serviço.
§ 2.'' O assistente será nomeado pelo com-
mandaate da região, por indicação do inspe-
ctor, o o demais pessoal por este, dentre as
tropas que estão sob suas ordens.
Art.
O inspector velará sobre a insírucção e
serviço interior das tropas que estão col-
locadas sob suas ordens e inspeccionará par-
ticularmente os tiros de combate; acompa-
nhado de um intendente, verificará a situa-
ção dos registros, a gestão dos dinheiros e
o serviço das secções; finalmente, terá o cui*
dado de ter em boas condições todos os ele-
mentos necessários á mobilização das tropas
de sua inspecção.
Art.
O assistente,o ajudante de ordens e demais
pessoal da inspecção auxiliarâo o inspector
em tudo que lhe disser respeito e fôr espe-
cificado nos respectivos regulamentos.
Sala das sessões, 5 de novembro de 1906.
— Thomas Cavctleanti,
Onde convier :
^u
APPBND1C£
TITULO QUA.RTO
ORGANIZAÇÃO E COMPOSIÇÃO DAS UNIDA-
DES ELEMENTARES OU AGRUPAMENTOS POR
ARMAS
CAPITULO PRIMEIRO
Arma de infontaria
Ai-t.
A arma de infantaria comprehenderá:
20 regimentos do exercito activo ;
40 batalliões da respectiva ro^^erva ;
40 ditos do lo bando;
40 ditos do 2» bando.
PRIMEIRA SECÇÃO
EXERCITO ACTIVO E RESPECTIVA RESERVA
Art.
Os regimentos do exercito activo scrâo
numerados do 1 a 20 e cada um terá dous
batalhões, o seguinte estado maior c menor,
i^espectivo material e cavalgadura :
1 commandante, tenente-coronel ;
1 ajudante, 1° tenente ;
1 secretario, aspirante ;
1 mestre do musica;
0 músicos do 1* classe ;
6 ditos do 2* classe ;
12 ditos do o* classe ;
6 aprendizo:; ;
3 bagageiros ;
i conductor ;
1 viatura de estado-maior ;
3 cavallos de sella;
2 dito^ de trellíi.
Art.
Os batalhões serão numerados de 1 a 2 em
ciida regimento, tendo cada um quatro com
panhias de guerra, uma dita de deposito, o
seguinte estado-maior e menor, respectivo
material e cavalgadura:
1 commandante, major ;
1 ajudante, 1» tenente;
1 medico, 1° tenente;
1 intendente, 2*> tenente ;
1 secretario, aspirante ;
1 sub-intendonte;
1 corneteiro-mór ;
1 enfermeiro-mór;
1 armeiro-chefe ;
5 bagageiros;
2 conductores ;
1 viatura de ambulância ;
1 dita de estado-maior ;
1 dita do viveres ;
5 cavallos do sella ;
4 ditos de trella.
Art.
§ l.^As companhias de guerra sei-âa nu-
meradas de 1 a 4 em cada batalhão, tendo
cada uma dous x>elotões, cada pelotão duas
secções e cada secção duas esquadras ; sendo
as companhias commandadas por capitães,
os pelotões por tenentes, as secções jjor sar-
gentos e as esquadras por cabos.
§ 2.<' Ca.da companhia terá o seguinte
pessoal, material e cavalgadura:
1 capitão;
2 1«« tenentes ;
2 29* tenentes;
1 aspirante;
1 sargento-ajudantc;
1 Sftrgento-forriel;
4 sargentos de secção;
8 cabos de esquadra;
16 soldados de 1* classe ;
48 ditos de 2* classe;
2 corneteiros;
2 tambores;
l enfermeiro;
1 armeiro;
1 bagageiro;
l conductor;
1 viatura de bagagem;
1 dita de viveres ;
1 dita do munições;
1 cavallo de sella;
2 ditos de trella.
Art.
As companhias de deposito terão o mesmo
numero do batalhão a que pertencerem e a
mesma organização das companhias de-
guerra, tendo cida uma o seguinte pessoal,
material e cavalgadura:
1 capitão;
2 lo* tenentes;
2 2<>* tenentes ;
1 sargento-^ajudante ;
1 sargento-furriel ;
4 sargentos de secção ;
8 cabos de esquadra ;
64 soldados recrutas ;
2 corneteiros;
2 tambores;
1 enfermeiro;
1 armeiro;
2 biigageirus ;
I conductor;
1 viatura;
1 cavallo de sella;
2 ditos de trella.
Arrjs«iui;is
Art.
Os commandâQtes de regimento, de ba-
taUião e de companhia, os ajudantes de re*
gimento e de batalhão serão oíliciaes mon-
tados, tendo o primeiro dous cavallos e os
demais um cada um.
ArL
§ l.<» Os batalhões da reserva do exercito
actíTo formarão 20 grupos de dous batalhões
cada um, correspondentes aos 20 regi*
mentos do exercito activo ; serão numerados
do um a dous cm cada grupo, tendo cada
l>atalhão quatro companhias e o seguinte
ostado-maior e menor :
1 commandante, ma,jor de reserva ;
I ajudante, 1<> tenente, idem ;
1 medico, l"* tenente, idem ;
1 intendente, 2^* tenente, idem ;
1 secretario, aspirante, idem ;
1 sub-intendente, idem ;
1 corneteiro-mór ,idem ;
I enfermeiro-mór, idem ;
1 armeiro-chefe, idem.
§ 2.« As companhias de reserva serão nu-
meradas de 1 a 4 em cada batalhão e ter'ão
a mesma organização o composição das com-
panhias de guerra, excepto com imolação ao
jiumero e classe de soldados.
SKCÇÃO U
l*» E 2» BANDOS DO EXERCITO DE 2» LINHA
Art.
^ l.^» Os batalhões do \^ bando formarão
20 grupos de dous batalhões cada um ;
.^fonío numerados de 1 a 2, em cada grupo;
terão quatro companhias de guerra e o
mesmo estado-maior e menor dos batalhões
do reserva do exercito activo.
§ 2.<» As companhias terão a mesma nu-
meração, organizarão e composição das
companhias de reserva do exercito activo,
com excepção do numeix) o classe de sol-
dados.
Art.
§ l."" Os batalhões do 29 bando formarão
20 grupos de dous batalhões cada um, cor-
respondentes aos 20 grupos do 1^ bando ;
terão a mesma numeração, companhias,
estado-maior e menor do^ batalhões do
P bando.
^ 2.« As companhias terão a mesma nu-
meração, organização e composição das
companhias dos batalhões do 1« nando, com
excepção do numero e classe de soldados.
v#i. vu
CAPITULO SEGUNDO
Arma de cavallaria
Art.
A arma de cavallaria comprehenderd:
10 regimentos do exercito activo;
40 esquadrões da respectiva i*eserva ;
40 esquadrões do l"* bando da 2* linha;
40 esquadrões do 29 bando da mesma linha.
SECÇÃO I
EXERCITO ACTIVO E RESERVA RESPECTIVA
Art.
§ l.^Os regimentos do exercito activo
serão numerados de 1 a 10, tendo cada um
quatro esquadrões de guerra, um dito de
deposito, o seguinte estado-maior o menor
respectivo material e cavalgadura:
1 commandante, tenente-coronel ;
1 29 offlcial superior, major;
1 ajudante, 1<> tenente ;
1 medico, 1<> tenenie ;
1 intendente. 29 tenente ;
1 veterinário, 29 tenente ;
1 picador, 2° tenente ;
1 secretario, aspirante ;
1 sub-intendente;
1 clarim-môr ;
1 enfermeiro-mór ;
1 armeiro-chefe ;
J correeiro-chefe ;
8 bagageiros ;
1 conductor;
1 viatura de estado-maior ;
1 viatura medica ;
1 viatura do viveres ;
1 viatura de forragens ;
1 yiatura de baga?em ;
8 cavallos de sella ;
2 ditos de trella.
Art.
§ l.<» Os esquadrões de guerra serão nu*
morados de 1 a 4 em cada regimento, tendo
cada um dous pelotões, cada pelotão duas
secções, cada secção duas esquadras ; sendo
08 esquadrões commandados por capitães, oa
pelotões por tenentes, as secções por sar-
gentos e as esquadras por cabos.
§ 2.<> Cada esquadrão terá o seguinte pes-
soal, material e cavalgadura :
1 capitão;
2 1*« tenentes ;
2 2'»» tenentes ;
1 aspirante ;
ISO
32
APPEKDICB
1 sargento-ajudante ;
1 sargento-furriel ;
4 sargentos de secção ;
8 cabos de esquadra ;
16 soldados de 1*^ classe ;
32 ditos de 2* classe ;
4 clarins;
1 enfermeiro;
1 armeiro;
1 correeiro;
1 ferrador;
3 bagageiros;
1 conductor;
1 viatura de bagagem;
1 viatura de viveres ;
1 dita de ferragens ;
80 cavallos de sella ;
2 ditos de trella.
.\rt.
Os e^quadrõ^s de .leposito terão o mesmo
numero do regimento a que pertencem e a
mesma organização dos de guerra e o se-
guinte pessoal, m;iterial e cavalga'! ura:
1 capitão ;
2 !•• tenentes;
2 2*^* tenentes ;
1 sargente-chefe ;
1 sargento-furriel ;
4 sargentos de secção;
8 cabos de esquadras ;
32 soldados recrutas;
4 clarins;
1 enfermeiro;
1 veterinário ;
1 picador;
1 armeiro ;
1 corrieiro ;
1 ferrador ;
3 bagageiros ;
1 conductor ;
1 viatura,
68 cavallos de sella ;
2 dites de trella.
Art.
Os commandantes do regimento, 2»« offi-
ciaes superiores, os commandantes dos es-
quadrões e os ajudantes terão dous cavallos
cada um, os demais oíliciaes e praças um
cavallo cada um.
Art.
Os esquadrões de reserva formarão dez
grupos de quatro esquadrões cada um e te-
rão a mesma organização e composição do,
esquadrões de guerra do exercito activos
com excepção de numero e classe de soldados.
SECÇÃO II
1<» e2« bando do exercito de 2» linha
Art.
Os esquadrões do 1° bando terão a mt?sina
formação, numeração, organização e compo-
sição dos esquadrões da reserva, com ex-
cepção do numero e classe dos soldados.
Apt.
Os esquadrões do 2® bando terão a mesma
formação, numeração, organização e compo-
sição dos esquadrões do P bando, com varia-
ção em relação ao numero e classe dos sol-
dados.
CAPITULO TERCEIRO
Artilliaria de campanlia
Art.
A artilharia de campanha comprehen-
derá:
5 regimentos do exercito activo;
10 grupos de baterias da respectiva re-
serva ;
10 grupos do baterias do 1» bando da '^ li-
nha;
10 grupos de baterias do 2^ bando da
mesma linha.
SECÇÃO
EXERCITO ACTIVO E RESPECTIVA RESERVA
Art.
Os regimentos do exercito activo serão
numerados de um a cinco e cada um terá
dous grupos de baterias de guerra, uma
bateria de deposito, o seguinte estadc-maiop
e menor, respectivo material e cavalgadura:
1 commandante, tenente-coronel :
1 ajudante, l» tenente ;
1 secretario, aspirante ;
3 bagageiros;
1 conductor;
1 viatura de estado-menor ;
4 cavallos de sella ;
z ditos de trella.
Art.
Os dous grupos de baterias de guerra terão
os números 1 e 2 em cada regimento, teodo
cada um três baterias e o seguinte estado-
maicr e menor, respectivo material e ca-
valgadura:
1 commandante, major;
1 ajudante, 1» tenente;
1 medico, 1« tenente;
APPEHDICB
39
veterinário, 2o tenente;
picador, 29 tenente;
secietario, aspirante;
sub-intendente;
clarim-mór ;
enfermeiro-mór;
armeiro, chefe;
correeiro, chefe;
carpinteiro, chefe;
serralheiro, chefe;
bagageiros;
conductor;
viatura de estado-maior;
viatura de ambulância; i
dita de viveres; \
cavallos de selia;
ditos de trella. j
Art. !
1 . <> As baterias do guerra serão numera- j
do 1 a 3 em cada grupo, sondo as duas >
noiras montadas o a terceira a cavaHo ;
io cada bateria duas divisões, cada divi- \
duas secções, um carro manchego, uma ]
tura de bagagem e uma dita de viveres, e '
a secção uma bocca de fogo e um carro '
munição ; sendo as baterias commanda- ;
por capitães, as divisões por tenentes e
«cções por sargentos. J
'^."^ O effectivo de cada bateria montada *
1 o seguinte em pessoal, material e ca-;
tiad:i : i
capitão ; I
1°' tenentes ; i
2»* tenentes ;
aspirante; ;
sargcnto-ajudante; ;
sar^íento ftirriel; •
sargentos de secção ; «
cabos-chefes de peça; 1
cabos-chefes de carro;
clarins ;
4 serventes, sendo 8 de P classe e 16
sendo 8 de l*" classe e 20
8 conductoro
enfermeiro;
veterinário;
ferrador ;
amieiro;
correeiro;
carpinteiro;
serralheiro;
bagageiros ;
boccas de fogo, sendo quatro atrelladas
uas desatrelladas;
carros de munições, sendo quatro at.el-
[)s e dous desatrellados;
carros manchegos, sendo dous atrellados
m dcsatrellado;
3 viaturas de bateria, sendo duas atrella-
das e uma desatrellada;
1 forja de campanha;
24 cavallos de sella;
28 ditos de trella.
§ 3.<* O eifectivo das baterias a cavailo ó
o mesmo das baterias montadas, augmen-
tadas de quatro serventes e 32 cavallos de
sella.
Art.
§ l.<* As baterias de deposito terão o numero
do regimento a que pertoicer e a mesma or-
ganização e composição das baterias de
guerra, menos o material, qae será de ac-
còrdo com as necessidades, para a instrucção
do pessoal.
§ 2.<' Cada bateria terá o seguinte eíFa-
ctivo:
1 capitão;
2 1°' tenentes;
2 29* tenentes;
1 aspirante;
1 sargento-ajudante;
1 sargento-íúrriel;
4 sargentos de secção;
4 cabos-chefes de pega;
4 cabos-chefes do carro;
52 soldados recrutas;
4 ciarias ;
1 enfermeiro;
1 veterinário;
1 ferrador;
1 armeiro;
1 correeiro;
1 carpinteiro;
1 serralheiro.
§ 3.<> Cada bateria terá o material e ca-
valgadura necessários á instrucção dos re-
crutas.
Art.
Os commandantes dos regimentos, dos
grupo; e das baterias, assim como os aju-
dantes dos regimentos o dos grupos terão
dous cavallos cada um e os demais officíaes
e praças um cada um.
Art.
§ l."" Os gr:ipos de baterias de reserva do
exercito activo serão numerados de 1 a 2
em cada inspecção da arma, tendo cada um
três baterias e o seguinte estado-maior e
menor :
1 commandante, maior ;
1 aju lante, 1* tenente ;
1 medico, l^" tenente ;
1 intendente, 2» tenente ;
1 veterinário, 29 tenente ;
1 picador,. 2^ tenente ;
1 secretario, aspirante ;
Atrr-anuiMCt
. 1 sub-intondente ;
1 clarim-mór ;
1 enfermeiro-môr ;
1 armeiro-chefe ;
1 correeiro-cliefe;
1 carpinteiro-chefe ;
1 serralheiro-chefe.
§ 2.0 As baterias serão numeradas de 1 a 3,
sendo as duas primeiras montadas e a ter-
ceira a cavallo, terâo a mesma organização
e composição das baterias de guerra, com
excepção do immero c classe dos soldados.
SECÇÃO II
1» e 2« BANDOS DA 2* LINHA
Art,
§ W Os ^upos de baterias do 1" bando
J!«erão numerados 1 c 2 cm cada inspecção
da arma, tendo cada um duas baterias mon-
tadas e uma a cavallo e o mesmo estado-
maior e menor dos grupos de baterias da
reserva do exercito activo.
§ 2,^ As baterias serão numeradas de 1 a
3 em cada grupo e terão a mesma organi-
zação e composição das baterias de reserva,
como excepção do numero e classe dos sol-
dados.
Art,
§ l.*» Os grupos de baterias do 2'» bando
terão a mesma numeração, organização e
estado-maior c menor dos grupos de bate-
rias do 1» bando.
§ 2,* As baterias terão a mesma numera*
^o, organização e composição das baterias
do 1<> bando com excepção do numero e
classe do soldados.
CAPITULO QUARTO
Artilharia de posição
Art.
A artilharia de posição comprebenderá:
5 regimentos do exercito activo ;
30 baterias da respectiva reserva ;
33 ditas do 1<> bando da 8* linha;
30 ditas do 2** bando da mesma linha.
SECÇÃO I
EXERCITO ACTIVO E RESPECTIVA RESERVA
Art.
§ l.<» As baterias do regimento do exercitj
activo serão distribuídas pelas cinco inspe-
cções da arma, tendo cada inspecção quatro
baterias de fortaleza, uma dita de sitio,uma
dita de ai*tilharia ligeira c uma dita de de-
posito.
§ 2,0 O estado-maior do regimento é a
mesmo da inspecção respectiva.
Art.
§ 1.® As baterias do fortaleza serão name-
radas de 1 a 4, em cada regimento ou in-
specção, e distribuídas em grupos de quatro,
tre:i e de duas baterias ou em baterias imo-
ladas, conforme as necessidades do ser^^iço
das fortalezas, fortes ou pontos fortificados .
§ 2.*' Cada grupo de baterias do fortaleza
terá o seguinte estado-maior e menor:
1 commandante, tenente-coronel o u maj or ;
1 ajudante, l** tenente;
1 medico, 1® tenente ;
1 intendente, 2» tenente ;
1 secretario, aspirante;
1 sub-intendente ;
1 coi*netoiro-mór ;
1 enfermeií^o-mór ;
1 armeiro-chefe;
1 carpinteiro-chefe;
1 serralheiro-chefe;
4 bagageiros.
Art.
§ 1.0 Cada bateria de fortaleza terá duasr
ou três divisões; cada divisão, duas secções
cada secção, duas guarnições ; sendo a ba-
teria com mandada por capitão; as divisões^
por tenentes; as secções, jior sargentos, e a-?
guarnições, por cabos.
§ 2.« Cada bateria terá o seguinte effe-
ctivo :
1 capitão ;
2 !<»• tenentes;
2 2°* tenentes ;
1 aspirante;
1 sargento-ajudantc;
1 sargento-furriel;
4 ou 6 sargentos de secção;
8 ou 12 cabos de guarnição;
48 ou 72 soldados de 1* e 2^ classe ;
4 corneteiros;
1 enfermeiro;
1 armeiro;
1 serralheiro;
1 carpinteiro;
3 bagageiros.
Art.
As baterias do artilharia de sitio, de arti-
lharia ligeira é de deposito terão o mesmo
numero da inspecção, formarão um grupo
mixto com o mesmo numero e terão o se-
guinte estado-maior e menor e respectivo
material e cavalgadura :
1 commandante, major ;
1 ajudante, 1*> tenente ;
ArrBàXkuis^a
1 medico, !<> tenente;
1 intendente, 2*» tenente;
1 veterinário, 2® tenente;
l secretario, aspirante;
1 sub-in tendente;
1 cor notei ro-raór ;
1 enferraeiro-mór ;
1 armeiro-chefe ;
1 serralheiro-chefe;
1 carpinteiro-chefe ;
l corrooiro-chefe;
5 bagageiros ;
1 conductor;
1 viatura de estado- maior;
1 dita de ambulância;
1 dito de viveres;
6 cavallos de sella;
2 ditos de trella.
Art.
§ 1.» A bateria de sitio compor-se-ba de uma
divisão de morteiros e uma dita de obuzei-
roá ; cada divisão de morteiros terá dous
morteiros ; o cada divisão de obuzeiros de
dous obuzeiros, com o respectivo material
de guerra ; sendo a bateria commandada
por capitão, as divisões por tenentes o as
secções x)or sargentos.
§ 2.0 A bateria terá o seguinte pessoal e
material de transporte:
1 capitão;
2 1»« tenentes;
2 29^ tenentes;
1 aspirante;
1 sargento-ajudante;
l sargento ou furriel;
4 sargentos de secção;
8 cabos-chefes de carros;
24 serventes de 1* e2* classe;
24 conductores de 1* e 2* classe;
4 corneteiros;
1 enfermeiro;
1 vetirinario;
I armeiro;
i serralheiro;
1 carpinteiro;
1 correeiro;
3 bagageiros;
1 conductor;
1 viatura de bagagem;
1 dita de forragem;
6 cavallos de sella;
2 ditos de trella.
Art.
§ 1.0 A bateria de artilharia ligeira será
composta de duas divisões, uma de artilha-
ria de montanha e a outra de artilharia de
tiro rápido, tendo cada uma duas secções
compostas de uma bocca de fogo e respectivo
material de guerra ; sendo a bateria com-
mandada por capitão ; as divisões por te-
nentes e as secções por sargentos.
§ 2.® A bateria ter:l o seguinte possoal ,
material de transporte e cavalgadura:
1 capitão;
2 !*"• tenentes;
2 29* ditos;
1 aspirante;
1 sargento-ajudante;
1 sargento-furriel ;
4 sargentos do secção ;
4 cabos-chefes de peça ;
4 ditos-choíes de çar o ;
24 serventes de 1* e 2» classo;
24 conductores de 1=^ e 2^ classe;
4 clarins;
1 enfermeiro;
1 veterinário;
l armeiro;
1 serralheiro;
1 carpinteiro;
1 correeiro;
3 bagageiros;
1 conductor;
1 viatura de bagagem ;
1 dita de viveres;
1 dita de forragem;
6 cavallos de sella;
Os necessários dit(X9 de trella.
Art.
§ l.<» As baterias de deposito terão a
mesma organização das baterias de forta-
leza e material necessário á instrucção do
nessoal
§ 2.« Cada bateria terá o seguinte efíé-
ctivo :
1 capitão;
2 l»» tenentes;
2 29* ditos;
1 aspirante;
1 sargento-ajudante;
1 sargento furriel;
4 sargentos de secção;
8 cabos de guarnição ;
64 soldados recrutas;
4 corneteiros;
1 enfermeiro;
1 veterinário;
1 armeiro;
1 serralheiro;
1 carpinteiro;
3 bagageiros;
2 conductores;
I viatura de bagagem;
20 cavallos de sella;
28 ditos de trella.
Art.
Os commandantes dos grupos, das bate-
rias de sitio, das baterias ligeiras e das
1 sub-int3ndcnte ;
l darim-mór;
l enfermciro-mór ;
1 armoiro-cbefe ;
l coireeipo-chefc;
I carpintoiro-chere ;
1 serralheiro-cbofc.
§ 2.« As baterias serão numeradas de 1 a 3,
sendo as duas primeiras montadas e a ter-
ceira a cavailo, terão a mesma organização
c composição das baterias de guerra, com
excepção do numero c classe dos soldados.
SECrÀO 11
!• e 2» BANDOS DA á* LINHA
Art.
§ l.<* Os prupos do baterias do 1"* bando
serão numerados 1 o :; em cada inspecção
da arma, tendo cada um duas baterias mon
tadas e uma a cavallo c o mesmo esta<io-
maior e menor dos grupos de bsiterias da
reserva do exercito activo.
§ 2.* As baterias serão numeradas de 1 a
3 em cada grupo e terão a mesma organi-
zação e composição das baterias de reserva,
como excepção do numero e classe dos sol-
dados.
Art.
g !.<" Os grupos de baterias do 29 bando
terfto a mesma numeração, organizado e
estado-maior o menor dos grupos de bate-
rias do 1» bando.
§ 2.* As baterias terão a mesma numera^
^0, organização o composição das baterias
do 1<» bando com excepção do numero e
classe de soldados.
CAPITULO QUARTO
Artilharia de posição
Art.
A artilharia de posição comprehenderá:
5 regimentos do exercito activo ;
30 baterias da respectiva reserva ;
3J ditas do 1<» bando da 2" linha;
30 ditas do ^ bando da mesma linha.
SECÇÃO I
EXERCITO ACTIVO E RESPECTIVA RESERVA
g 2.* O estado-maior do reçimeii^ >;
mesmo da inspecção ro.<pectiu.
Art.
§ l.*> As baterias do fortalea serio êj:
radas de 1 a 4, em cada ngimaio c< j
specção, e distribuídas em grapo^dep^^
tre^ e do duas baterias oa em bat?rii> ^
ladas, oonforme as necessidades do <^
das fortalezas, fortes ou pootús &rt:h.
g 2.^ Cada grupo de baterias kií^i:
terã o seguinte estado-maior e mesnF:
1 commandante,t8nente^rooelQsm',
1 ajudante, 1* tenente;
1 medico, !• tenente ;
1 intendente, 2* tenente;
1 secretario, aspirante;
1 sub-íntendentc ;
1 coi-neteiro-mór ;
1 enfermeiro-mór ;
1 armeiro-chefe ;
1 carpinteiro-chefe;
1 serralhoiro-chefe;
4 bagageiros.
.Vrt.
§ 1.» Cada bateria de fortalen u::n
ou três divisões; cada diTisão, dia* ;
cada secção, duas guarnições ;^ác.\-
teria commandada por capitão: as li^- ^
por tenentes; as secções, par sar^tí r-
guarnições, por cabos. ,
g 2.» Cada bateria terá o seguir* --
ctivo :
1 capitão ;
2 !<»* tenentes;
2 go» tenentes ;
1 aspirante;
1 sargento-ajudantc;
1 sargento-furriel;
4 ou 6 sargentos de secção;
8 ou 12 cabos de guarni^:
48 ou 72 soldados de 1* e 2* clasíc :
4 cornetein>s;
1 enfermeiro;
1 armeiro;
1 serralheiro;
1 carpinteiro;
3 bagageiros.
Art.
As baterias de artilharia de sitio^^'
Iharia ligeira e de deposite tffâo o t^
§ 1.» As baterias do regimento do oxercitj numero da inspecção, formarão bq r.^
activo serão distribuidas pelas cinco inspe- mixto com o me^mo namcro e ter^;
oções da arma, tendo cada inspecção quatro guinte estado-maior e meaorere<F'
baterias de foi-taioza, uma dita de sitio,uma material e cavalgadura :
dita de artilharia ligeira o uma dita de de-l 1 commandante, major :
posito. I 1 ajudante, l» tenente;
Art.
BGiros e uma ferro yiarla e telegraphica, e
tendo cada uma quatro secções, sendo aquel-
las commandadas por capitães e estas por
tenentes.
íJ5 2.0 Cada companhia de guerra terá o se-
guinte effectivo:
1 capitão;
2 primeiros-tenentes;
2 segundos-t juentes ;
l aspirante;
1 sargento-ajudante;
1 sargento-forriel;
4 sargentos de secção;
8 cabos-mandadores;
16 soldados de 1^ clas<e;
:^ ditos de 2* classi;
* 4 corneteiros;
1 enfermeiro;
1 armeiro;
2 bagageiros;
1 couductor;
1 viatura;
1 cavallo de seila;
2 ditos de trelia.
Art.
As companhias de deposito terão o mesm o
numero do batalhão a que pertencerem, ar
mesma or^^anização das de guerra e o se
guinte pessoal e material:
1 capitão;
2 priraeiros-tenentes;
2 scgundos-tenentes;
l sar;?ento-ajudante;
1 sargento-furriei;
4 sargentos de secção;
8 cabas mandadores;
48 soldados recrutas;
4 corneteiros;
1 enfermeiro;
1 armeiro;
2 bagageiros;
1 Conductor;
1 viatura;
1 cavallo de selía;
2 ditos de trelia.
Art.
O commandante do batalhão, os das com-
panhias e os ajudantes do batalhão terão um
cavaUo cada um .
Art.
As companhias do reserva do exercito
activo formarão cinco írrupos de quatro com-
panhias cada um, serão numeradas de 1 a 4
cada grupo c terão a mesma organização das
ííorapanhias de guerra, com excepção do nu-
moro e classe dos soldados.
SECÇÃO II
1«E 29 BAND os DA 2*LINH A
Art.
As companhias do libando terão a mesma
formação, organização c composição das
companhias de guerra do batalhão de enge-
nharia do exercito activo, com excepção do
numero e classe dos soldados.
Art.
As companhias do 2<> bando terão a mesma
formação, numeração, organização e com-
posição das companhias do \^ bando, com
excepção do numero e classe dos soldados.
CAPITULO SBXTO
Caçadores a i>é
Art.
A arma de caçadores a pé comprohenderã:
5 batalhões do exercito activo;
20 companhias da respectiva reserva;
20 ditas do ]<> bando da 2» linha;
20 ditas do 2^ bando da mesma.
SECÇÃO I
EXERCITO ACTIVO E RESPECTIVA RESERVA
Art.
Os batalhões de caçadoras do exercito
activo terão quatro companhias de guerra,
uma dita de depcsito,o seguinte estado-maior
e menor e respectivo material e cavalga-^
dura:
1 commandante, major;
1 ajudante, 1<» tenente;
1 medico, l* tenente;
1 intendente, 29 tenente;
1 secretario, aspirante;
1 sub-intendente;
1 corneteiro-mór;
1 enfermeiro-mór;
1 armeiro-chefe;
4 bagageiros;
1 conductor;
1 viatura de estado-maior;
1 dita de ambulância;
1 dita de viveres;
4 cavallos de sella ;
2 ditos de trolla.
Art.
§ 1.® A<! companhia de í^uerra serão nu-
meradas de 1 a 4 em cada batalhão, tendo
cada uma dous pelotões, cada pelotão duais
.secções e cada secção duas esquadras; sendo
as companhias commandadas por capitães,
08 polotôos por tenentes, as secções por sar-
gentos e as esquadras por cabos.
§ 2.<* Cada compannia terá. o seguinte
jpessoal, material e cavalgadura:
1 capitão;
2 1*" tenentes;
2 2°» tenentes;
1 aspirante;
1 sargento-ajudante;
1 sargento furriel;
4 sargentos de secção;
8 cabos de esquadra;
16 soldados de 1* classe;
48 ditos de 2* classe;
^ corneteiros;
2 tambores;
1 enfermeiro;
1 armeiro;
1 bagageiro;
1 conductor;
1 viatura de bagagem;
1 dita de viveres;
1 dita de munição;
1 cavallo do sella;
2 ditos do trella.
Art.
As companhias de deposito terão o mesmo
numero do batalhão a que
mesma organização das
pertencerem e a
companhias de
guerra, tendo cada uma o
seguinte pessoal»
.material e calvagadura:
I capitão;
2 !»• tenentes;
2 20» tenentes;
1 sargento-ajudante;
1 sargento-llirriel;
4 sargentos de secção;
8 cabos de esquadra;
G4 soldados recrutas;
2 corneteiros;
2 tambores;
1 enfermeiro;
1 armeiro;
1 viatura de bagagem;
1 dita de viveres;
1 dita de munições;
1 cavallo de sella;
2 ditos de trella.
Art.
Ocommandanto do batalhão, os de oom-
ipanhias e os ajudantes serão offlciaes mon-
tados, tendo o primeiro dous cavallos e os
demais um cada um.
Art.
As companhias de reserva do exercito
activo formarão cinco grupos de quatro com-
panhias *cada um, serão numeradas de 1 a 4
em cada grupo e terão a organização e com
posição das companhias de guerra, com ex-
cepção do numero o classe dos soldados.
SECÇÃO II
1" E 2* BANDOS DA 2» LINHA
Art.
As companhias do I^ bando terão a mesma.
formação, numeração, organização e com-
posição das companhias de reserva do exer-
cito activo, com excepção do numero e classe
dos soldados.
Art.
As companhias do 2* bando terão a mcan*a.
formação, numeração, organiza^ e com-
posição das companhias do 1* bando, com
excepção do numero e classe dos soldados.
CAPITULO SÉTIMO
Caçadores a cavallo
Art.
A arma de caçadores a cavallo compro-
henderá :
5 corpos do exercito activo;
20 esquadrões da respectiva reserva;
20 esquadrões do l^ bando;
20 esquadrões do 2* bando.
SEOJÃO I
EXERCITO ACTIVO E RESPECTIVA RESERVA
Art,
Os corpos do exercito activo serão nome»
rados de 1 a 5 e cada um terá quatro esqua-
drões de guerra, um dito de deposito, o se-
guinte estado maior e menor, e respectivo
material e cavalgadura:
1 commandante, tenente-coronel;
1 ajudante, l^ tenente;
1 medico, 1« tenente;
1 intendente, 2» tenente;
1 veterinário, 2» tenente;
I picador, 2* tenente;
I secretario, aspirante;
1 sub-intendente;
1 ciarim-mór;
1 enfermeiro-cheífe;
1 armeiro-chofe;
1 correeiro-chefe;
7 bagageiros;
1 viatura do estado-maior;
1 dita de ambulância;
1 dita de viveres;
1 dita de forragens.
JAJr jr £1X1 ux\JM:ê
Art.
§ l.^Os esquadrões de gnerra serão nu-
merados de 1 a 4 em cada corpo, tendo cada
esquadrão dous pelotões, cada pelotão duas
secções, e cada secção duas esquadras ; sendo
0 esquadrão commandado por capitão, os
pesotões por tenentes, as secções por sargen-
tos e as esquadras por cabos.
§ 2.'' Cada esquadrão terá o seguinte pes-
soal e material :
1 capitão;
2 1" tenentes;
2 2«» tenentes;
1 aspirante;
i sargento-ajudante;
1 sargento-furriol;
4 sargentos de secção;
8 cabos de esquadra;
16 soldados de 1^ classe;
32 ditos de 2^ classe;
4 clarins;
1 enfermeiro;
I veterinário;
1 armeiro;
1 correeiro;
1 ferrador;
6 bagageiros;
1 conductor;
1 viatura de bagagem;
1 dita de viveres;
1 dita de forragens;
80 cavallos de sella;
2 ditos de trella.
Art.
Os esquadrões de deposito terão o numero
(lo corpo a que pertencerem e a mesma or-
ganização dos de guerra e o seguinte pes-
soal, material e cavalgadura :
1 capitão;
2 1" tenentes;
2 2o* tenentes;
1 aspirante;
1 sargento-ajudante;
l sargento-furriel;
4 sargentos de secção;
8 cabos de esquadra;
32 recrutas;
4 clarins;
1 enfermeiro;
1 armeiro;
1 correeiro;
1 veterinário;
1 picador;
1 ferrador;
6 bagageiros;
2 conductores;
1 viatura;
62 cavallos de sella;
2 ditos de trella.
vd. vn
Art.
O commandante do corpo, os de esquadrões
e o ajudante teem dous cavallos, os demais
offlciaes e praças teem um cada um.
Art.
§ 1.° Os esquadrões da reserva formarão
cinco grupos de quatro esquadrões cada um,
serão numerados de 1 a 4 em cada grupo e
terão a mesma organização e composição
dos esquadrões de guerra, com excepção do
numero e classe dos soldados.
§ 2.0 Em caso de mobilização terão os es-
quadrões o mesmo material, cavalgadura,
conductores e bagageiros dos esquadrões
activos.
SECÇÃO n
1» E 2« BANDOS DO EXERCITO DA 2» LINHA
Art.
Os esquadrões do 1» bando terão a mesma
formação, numeração, organização e com-
posição dos esquadrões da reserva, com ex-
cepção do numero e classe de soldados.
Art.
Os esquadrões do 2^ bando terão a mesma
formação, numeração, organização e compo-
sição dos esquadrõ^is do bando, com ex-
cepção do numero e classe de soldados.
CAPITULO OITAVO
Tropas de transporta
Art.
As tropas de transporte comprehenderão:
5 corpos do exercito activo ;
20 esquadrões da respectiva reserva ;
20 ditos do 1<> bando da 2^ linha ;
20 ditos do 29 bando da masma linha.
SECÇÃO I
EXERCITO ACTIVO B RESPECTIVA RESERVA
Art.
Os corpos de transporte do exercito activo
serão numerados de 1 a 5, tendo cada um
quatro esquadrões de guerra e um dito do
deposito, o seguinte estado-maior menor, e
respectivo material e cavalgadura:
1 commandante, major ;
i £^udante, 1® tenente;
1 medico, l^ tenente;
1 intendente* 29 tenente;
1 veterinário, 29 tenente;
40
APPBNDIGK
1 sooretario, aspirante;
1 sub-inteadente;
1 comete iro-mór;
1 enfer:aeiroraJr;
1 armeiro-chefe;
1 correeipo-chere;
1 oirpiateíro- chefe;
1 seiTalhjiro-chefe;
1 viatura de estado-raaior;
1 dita de ambulância;
l dita de viveres;
1 dita de forragens.
Art.
§ 1.® Os esquadrões do guerra serão
numerados de 1 a 4 em cida corpo, tendo
cada esquaJrão dous pelotões, cada pelotão
duas secções e cada secção duas esquadras ;
sendo os esquadrões commaniados por cji-
pitâds, os pelotões por tenentes, as secções
por sargentos e as esquadras por cabos.
§ <i.° Cada osquadrào do exercito activo
terã o seguinte pessoal, material e caval-
gadura :
1 capitão;
2 1^^ tenentes;
2 2«* ditoá;
1 aspirante;
1 saro^ento-ajudante;
1 sargento-furriei;
4 sargentos de seoção;
8 cabos de esquadra;
20 soldados de 1* classe;
40 soldados de 2^ classe;
4 corneteiros;
1 enfermeiro;
i veterinário;
1 armeiro;
1 correeiro;
1 carpinteiro;
I serraliíeiro;
1 ferrador;
1 viatura;
26 cavailos de aeila;
60 ditos de trelia.
Art.
Os esquadrões de deposito terão o mesmo
numero do corpo a que pertencerem e a
mesma organização dos esquadrões de guerra
e o seguinte effectivo em pessoal» material
e cavalgadura:
1 capitão;
2 1»* tenentes;
2 2^* ditos;
1 sargento-sgudante ;
1 sargento-furriel;
4 sargentos de secção;
8 cabos de esquadra;
60 soldados seorutas.
4 corneteiros;
1 enfermeiro;
1 veterinário;
1 armeiro;
1 correeiro;
1 carpinteiro;
1 serraliíeiro;
1 ferrador;
1 viatura;
14 cavailos de selia;
30 ditos de trelia;
O material necessário ú, instrucção.
Art.
Os esquadrões dafreserva formarão cinco
grup « de quatro esquadrões cada um, 8erã.o
numerados de i a 4 e terão a mesma orga-
nização e composição dos es^uadrõe^ de
guerra, com excepção do numero e cias :>e
dos soldados.
SECgÀO li
1^ E 2'' BANDOS DO EXERCITO DA 2* LINHA.
Art.
Os esquadrões do l*" bando terão a mosma
formação, numeração, organização e com-
posição dos esquadrõei djk reserva, com ex-
cepção do numero de soldados.
Art.
Os esquadrões do 2° bando terão a mesma
formação, numeração, organização e com-
posição dos esquadrões do 1<> banuo, com ex-
cepção do numero e cia>>se de soldados.
CAPITULO NONO
Tropas sanitárias
Art.
As tropas sanitárias oomprehenderão:
5 secções do exercito activo;
5 ditas da respectiva reserva;
5 ditas do l^ bando da 2* iinba;
5 ditas do '^ bando da 2* linha.
SECJQÃO 11
fiXBROITO ACTIVO EaBSPfiCTIVA aBSt^RVA
Art.
As secções sanitárias do exercito activo
serão numeradas de 1 a 5, tendo cada uma
o seguinte effectivo :
1 enfermeiro-mór de 1* ou 2^ classe;
8 ditos de 3^ dita;
32 enfermeiros:
16 agudantes idem.
APPENDICB
OV
Art.
1 . "^ Os esquadrões de gnerra serão nu-
rados de 1 a 4 em cada corpo, tendo cada
aadrão dous pelotões, cada pelotão duas
^068, e cada secção duas esquadras ; sendo
>quadrão commandado por capitão, os
)tões por tenentes, as secções por sargen-
e as esquadras por cabos.
2.<* Cada esquadrão terá o seguinte pes-
( c material :
capitão;
1" tenentes;
29* tenentes;
aspirante;
sargento-ajudante;
^argento-rarriel;
sargentos de secção;
cabos de esquadra;
soldados de 1^ classe;
ditos de 2^ classe;
clarins;
enfermeiro;
veterinário;
armeiro;
correeiro;
ferrador;
bagageiros;
conductor;
viatura de bagagem;
dita de viveres;
dita de forragens;
cavallos de sella;
ditos de trella.
Art.
esquadrões de deposito terão o numero
orpo a que pertencerem e a mesma or
zação dos de guerra e o seguinte pes-
inaterial e cavalgadui*a :
ipitão;
* tenentes;
• tenentes;
ipirante;
.rgento- ajudante;
rgento-fiirriel;
.rgentos de secção;
kbos de esquadra;
crutas;
arins;
ifermelro;
meiro;
rreeiro;
terinaiMo;
:ador;
Tador;
gageiros;
iductores;
itura;
^allos de sella;
os de trella.
rol. vn
Art.
O commandante do corpo, os de esquadrões
e o ajudante teem dous cavallos, os demais
offlciaes e praças teem um cada um.
Art.
§ 1.» Os esquadrões da reserva formarão
cinco grupos de quatro esquadrões cada um,
serão numerados de I a 4 em cada ^rupo e
terão a mesma organização e composição
dos esquadrões de guerra, com excepção do
numero e classe dos soldados.
§ 8.<» Em caso de mobilização terão os es-
quadrões o mesmo material, cavalgadura,
conductores o bagageiros dos esquadrões
activos.
SECÇÃO U
1» E 2* BANDOS DO BXBRCITO DA 2» LINHA
Art.
Os esquadrões do 1® bando terão a mesma
formação, numeração, organização e com-
posição dos esquadrões da reserva, com ex-
cepção do numero e classe de soldados.
Art.
Os esquadrões do 2? bando terão a mesma
formação, numeração, organização e compo-
sição dos esquadrõvís do bando, com ex-
cepção do numero e classe de soldados.
CAPITULO OITAVO
Tropas de transporte
Art.
As tropas de transporte comprehenderão:
5 corpos do exercito activo ;
20 esquadrões da respectiva reserva ;
20 ditos do l<> bando da 2^ linha ;
20 ditos do 29 bando da mesma linha.
SECÇÃO I
EXERCITO ACTIVO B RESPECTIVA RESERVA
Art.
Os corpos de transporte do exercito activo
serão numerados de 1 a 5, tendo cada um
Suatro esquadrões de guerra e um dito do
eposito, o seguinte estado-maior menor, e
respectivo material e cavalgadura:
1 commandante, major ;
l £^udante, i® tenente;
1 medico, l^ tenente;
1 intendente* 29 tenente;
1 veterinário, 29 tenente;