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09S1.S SI3«A 1»«6 V.a
LAC
^
THE LIBRARY
OF
THE UNIVERSITY
OF TEXAS
V.2
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AIVIVAES
»o
IB3(D IDIS <ffiiIIIBItIB(]!>«
TOMO II.
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AIVIVAE
DO
to ò(t fattemi
A DESCOBERTA E CONQUISTA DESTE PAIZ, A FUNDAgAO
DA CIDADE COM A HISTORIA CIVIL E ECCLESIASTICA .
ATÉ A CHEGADA D»EL.REI DOM JOÀO VI; ALÉM DE
NOTICIAS T0P0GRAPH1CAS,Z00L0GIGAS EBOTANICAS;
POR
l)(»ufor em I^eis pela Universid»de de Coimhra, Conselhciro Aposen(ar!o
no Conselho da Fazenda.
yfam famen adeo virtutem sferiìa» sepciilum » ut et non
hrma erempla prodiderint, Caeterum anteqnwn disfinnfa
cmnpanafh , repetendum videivr^ qvalis xtatus urbis , «yfwr
men» exercituum , quin habitus provincianim , quid in tato
ferranim or1>€ validum , quid atgregium fi^rit : ut nnn
mofh narus enentusque rerum , qvi pìenimqiie fortniti
stnit t'sed ratio efiam, caut^eque noscantitr.
C. CoRN. Tacit. , l'>>crit. L. 1.
TOMO II.
RIO DE JANEIRO,
NA TTP. IMP. E r.OXST. DE SKIGNOT-Pr.ANCnER E C ,
lina d'Ouvidor, \. <J5.
i83:).
1087704
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THE UliliAJiY
THE UNÌVEILLITY:
OF TEXA3
ANNAES
PA&A SSRVIR
ò^ ^f^totuu ih óeiv deóccmiiiieulom
PARTik k %0\i
! - ^. ; ■; ; f J.'i
LlTÌfó IL •
'_n 1 1 - m ' » n ' — ■ ■ ■ ' ■■ ■ • ■ ' ■»
CAPITOLO PRIMEIRO.
Comprthendf aellt • ttttdo Msvstador dette belle CendneaU nei perigoMt
•lactaa^Aet em 4«e ae aclioa donate oe Gkftnioe de II ertiai de Sé» Dnar-
te Correa Vae^BeaBet, Salvador CorHa de 84» Lola BarballioBeaerra»
Fraadieo da Silva Soato Mayor por no aa e a ^ aKim doOoftmadortU*
fai da BaMa cerno por Bl*Relt e da eegaada vea qae goretnoa Daarta
Conria VaifBeaiiM na auscndado Qofemador Soato Mayor, na conqaiv
la do Relaa de Aagola, além dot aieaMraveie tacccttoe da fteetaaia(ia
do GoTemo deTortagal pela acclanncio de EWRel Di Joio IV.
Sendo nrgentissinia a nocessidade de se fortifU
car o Rio de Janeiro, para serepdlirem TÌgorosa<-
mcnle as inclirsdes dos pfaratas que iafestav&i
cruelmente os difl*erenle8 pontos da ProTincia, dia
dcspertou o oithusiasnio Huoiineiise, quando a
TOKO IL 1
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j2 ANNAES
Córte Porlugueza participou a esle Governo o as-
sombroso projccto da Hollancla de invasào das
Provkicias, destroro da sua Marinila e Commer-
cio, com a instiluicào e formacào da Companhia
Orientai, nào podendo o Reino de Portugal dar
o menor soccorro , exhanrido di3 cabedaes , e de
provimentos de boca e do guerra, francamente,
confessando quc na fidelidade e coragem destes
habitantes esperava que fossem repellidos e acos-
sados OS inimigos da sua Coróa. Foi em tao critica
situacào dado por Governador a Martini de Sa, que
acxpericncia dos negocios publicos, sua periciae
prudencia habilitavào ao desenipenho das arduas
tarefas do Governo , excitando o particular cn-
thusiasmo de hum povo o mais excellenteniente
patriotico , e o mais acrisoladamente amante e fiel
a seus superiores , contando com o seu brio e va-
lor , para debellar e expugnar tao temerarios inva-
aores, que impunemente saqucavào e roubavào
quantas embarcacóes encontravào ; entrando nos .
diversos portos as arnladas do Norte a titulo de
necessidade de aguada , saltavào em terra , scudo
entào acossados e corridos pelos povoadores que
se embnscavào para ìmpedir-lhes o passo. Cor-
riào por toda a parte boatos dos sinistros designios
e audacioso projecto daquella Companhia de se-
fthorear^se do Brazil , e das Minas d ouro até o
Perù. Taes linliào sido os gigante^cos projectos
daquella nascente Republica • extendendo o seu,
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no RIO DE JANEIRO. d
poderoso dominio às possessóes transàtlanticas com
horrida e tyrannica usurpa^ào. A Jacob WiUe-
kens e Jasqucs Ulti'ermittc os Estados Geraescom*
mcttérào a execucào de hum tal projecto. A es-
quadra se fez à Téla de HoUanda com tres mil e
quinhentos homens em 2 1 de Dezembro de i6i23,
e depois de varia detenca em Plymouth e Gaba
y^rde , navegou para o Brazil em 1 2 de Margo.
Wìllekens aportou em 7 de Maio à Bahia em
linha de bataiha, bombardeando a Gidade com
o mais vivo fogo que causou mais horror que
«stragos ; o Almirante Patrid apresou os nossos
navìos ali ancorados , e effeituàrào o sea desem-
bar que em terra a huma legoa da Gidade, e se se*
lìhoreàrào do Mosteiro de S. Beato : achando-se o
Governador Geral D. Diogo de Mendonga, que
na paz nàopreparàra a resistencia que devia oppór
ao inimigo , com seteuta soldados que guarneciào
o Paiacio do Governo, onde estavào depositadas
as municóes de guerra , correa sobre os inimigos
com a espada desembainhada na mào, no maior
cnthnsiasmo de valor , seguido de seu filho D.
Antonio Fiirtado, e IiOuren9o de Brito Gorréa
Gapitàcs de Infantaria, e do Sargento Mór Fran^
cisco de Almeida de Brito, e do Auditor Geral Pe*
dro Gasqueiro da Rocha, e do Alferes Manoel Co-
mes e doze Soldados , que contra tao numeroso e
gnerreiro inimigo, se lancàrrào com valentia e de-
•nodado valor e brio ^ tao superiores a sua desgra^a,
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4 AHIfAIS
comò merocedores da mais saudosa e vencran-'I
recordacAo, pois qne mesaio osnomes de Uo dis«
tinctos defencoreH da Patria, a fam«l lì'ìolransmil*
tio à posteridade. Logo qticoGo\iTaador e filho
ficàrao prìàioiieiros, a^ Cidadc calilo oas maos dot
Batavos.
Tao iiìfausfo acontecimonto elcctrisou summa^
mente a coastaucia e valor don habitaatcs dosta
Ciclado, qucscm altendcrem para as suas cirotin^
taiicias queos impossibilitavao , acudirrio ao perv*
go commum , estando tao dcsaicnUid» a agriciil*
tura, quasi exlincto o commercio ^ no lemor de
Ihes caber a triste sorte da Bahi«i , onde o inimigo
fazendo o centro 4as opera^des miiitares despediria
as suas for^as navacs para senhorear-^se desta e
das demab cidades e praras importantes , pelo
desamparo em que estavSo , motivado da impon-»
hialidade e previdracia do Ministro Hespanhot'i
clevado a tao desmerecida fortuna, e que dcixo«
Sem seguran^a o BraziI , quando o seu mesmo in«
tcresse, dignidade e lionra do scu Principe, re*
clamava a proteceào e scguraoca de tao picos do*
minios , para nào cahirem nas mìlos de Polencia
cxtìanha. Tao importantes consideracócs deu mo-
tivo a ìexigir da Camara huma oonfcrencia com o
Govemador, para se tratar dos meios os mais
proprios de se enviarem opporlunos 80ccoi*ros a
Bahia a bem de sua gHriosa restauracao, pois
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M tìO DB lA^BIKO. 5
era notorio que cm 1624 alguroas pessoas vin-
das de Portugal haviSo desembarcado na Bahia
no lugar chamado Rio Yermelho, estand^ fiin^
deada a Esqiiadra naquella Cidade, coroman^
dada por D. Fradique de Toledo ^ a quem cum^
pria se dirtgtrcm» enviando-lhe milita» canóas de
guerra ninniciadas de pelrechos de guerra com
gente proporcionada , ciuc a penas foi acordado
a importancia de hum tal soccorro com h uni valor
eenthusiasmo que a penna nao pòde cxprìmir ca«
balmente, atravessàrào o einbravecido Atlantico,
salvando na passagem peki Capitanìa do Espirito
SantoaquellaCidade quasi occupada dos IloIIande»
sci, pelo denodado valor dosFluminenses, ajudau-
do-a aconstttuir-iedefensaveleinexpugnavel; ese-
guindo a sua derrota para a Bahia essa tropa anxU
liadora multo contribuiu aos fclizes suocessos das
accdes alcancadas contra aquelles tao podei^osos
inimigos, tendo multo derramado o seu sangue a
favor daquelia Cidade, com distincta honra a bem
da Patrb eda Nacào. Merccérao tambem partilhar
naqtiella gloria os Paulistas que tambem se expa-
Iriàrfio em soccorro de Seteropoli, tendo a Camara
dado Patente em 36 de Jonho de 16/17 a Antonio
Pereira de Azevedo , Capitilo dessa leva de cem
homens, que à sua custa se oflereceu conduztr do
Porto de Santoi(i}.
(1) U^ro daltegtit^ da Villa de Santos 1647 ù. 76W
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AN?fAEf
S3.
Eni tao dKTicil situacào falleceu o Govcrnador
Marliai do Sa, o quc fez recrescer o susto e a^
amargura dos habilantes; inqniotos da sua sorte,
definhadospela faltade subsistencìapelo desfalque
da sua agi^icultura , ruina total do scu commer-
cio, estavào eniutadas as suas muralhas, pela
fatai perda do seu cxcclleiilc Govcrnador (qiui
deixou Imma memoria assàs gloriosa e respeitavel),
o q4ial Sem embargo de que anlcs de pagar o tri-
buto da nalurcza , nomcou para o succeder ac
Gapilào da Fortaicza de S. Joào seu Tio Duarte
Correa de Vasqueanes (i), com tudo o povo na
sua extrema adliccào, se pcrsuadia que o novo
Govcrnador nào podia conduzi-Io conio aquellc,
para a sua fclicidade. Aquelles se fizerào tanto
mais successivos a vista dos continuos avisos que
recebera o Govcrnador de se preparar para se op-
pór com resistencia vigorosa a invasao que era
premeditada e detcrminada pelos Ilollandezes ,
adstringia 6 obrigava a prevencào em todos os
pontos militares , que o inimigo podesse occupar,
OS quaes deviiio ser deterniinados por Ofltlciaes
mui exercilados nas cousas e opèracóes bellicas,
que segu rasseni eni tao importante crise a Capitania ,
vidas e fortunas dos concidadàos, dotados de pril-
(i) Livrof)* de OrdeiiS'Rcaes pag;. .^44'
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1)0 RIO I>£ JANEIRO. 7
cl^pcia, valor, disciplina, com habilidade , talen-
to, e bravura para rcpcllir e desalojar ao inimìgo.
Foiem virtude de tao justas consideragócs nomea-
do pelo novo Governador Capitào do Bairro da
Misericordia e N. Senhora da Ajuda Matkeus de
Monra , assim comò para o Cavalleiro no Forte da
Candcllaria a Matheus de Moura Fogassa ; para o
de S. Tiago a Alvaro de Mattos e Manoel Peixoto,
bem corno outros para oiitros ponlos que parecé-
rào sufficientes , ficando a Cidade inexpugnavel ,
hunia vez que o seu fogo cruzasse bem dirigido
sobrc o inimigo.
Em tao assustadora criso as forlicacóes erào os
objectos das mcdidas do Governo , as quaes nào
se podiào cslabelccer convenlentcqientc seni em-
pregar dcsproporcionadas despczas que a Fazen-
da Publica,pclafonuidadedas suas rendas, nao po-
dia contribuir. Lembrou o Governador a Cama-.
ra bum cxpediente de occorrer a tao indispensa-
veis despczas , mandando-se vender os chàos das
praias da Cidade (i), dirigindo para conseguir
aquelic dinheiro bum seu Officio em 16 deNovem-
bro de 162G, patenteando nelle à Camara os seus
desvclos e cuidados rcspcclivamcnte a dcfesa e sc-
" f ■ ■ - ~ ' . - -
(1) Llvro de Verean^a de 162G pag. 175, e de Ordcns
R^gìas Livro 9* pag. 1 79.
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8 A2IXAr«3
giiranca da Gidade, pois^quc havia concluida
a iniiralha dcsde o Forte de S. Tiago até S.
Luzia , prosegiiido eom a do alto da Cidadc, ser-
Tindo a Fortaleza de S. Sebastiào de Praea d'Ar-»
ma:»; quo assilli mesmò nùo obstante jnlgava toda
I» prevencào ìnsuflicicnte, por sedcver por toda a
ninneira impossibilitar a entrada ao inimigo, que
se por desgraca do Paiz elle o penetrasse, e fizesse
nello a mais momentosa assistcncia, scriào ìrrepa-
raveis os damnos mcsmo iia parte baixa da Cida-
ó')^ convindo por isso ter a enlrada tao fechada,
coadj iivada pclas forlificaeoes e trincheiras da prai-
nha e praia de S. Eslcvào, rm que trazia occupa-
da a Infanterìa , que o inimigo se visse obrigado a
desistir do seu intento, abandonando o {K>rto.
Advcrtio mais k Camara, que a Cidade tinha tao
dilatados e abertos portos , solo feeundo, o mais
bello clima , com euro e diamantes em suas visi-
nhanfas , cnjo portoera o melhordo mnndo, e que
se fazia diflicil fortificarem-se todos os pontos ; com
tudo estava intimamente persuadido, que prepa-
radasepostas nodevido péas forlicacóes da Barra,
municiadasdeboca de fogoe petrexos deguerra com
toda a sua palamenta comi)etente,o inimigo nàopo*
dia sustentar oseu fogo, e scria inteiramentederro*
tada e perdida a sua forra, mas quo por issomesmo
n&o deviamos perder bum momento de prevencào
e de vigilancia. Indicou igualmente a necessidade
de se foiinar bum dique desde a praia da Carioca
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DO EIO DE JANEIEO. 9
pdo rapè de N. Senhora do Desterro, oii janto a
N. Senhora da Ajuda, ao pé do Contento de S.
Antonio até ir sahir à Prainha, rapposto presentia
nesto dbra muitas difficnldades, em razdo dos
exubenuitet gastos que semelliantes obras moti-
Tavào, além da falta de n^gros para servcnfes,
que abriBsem as profundas excavacóes que cumpria
formar. Continuou a persuadir a urgencia das
furtificafdeSy ponderando a necesndade de se lau-
dar mào dos diversos outeiros da Cidade para ser-
Tirem'depadrasto, por ser incontestavd que o
inimigo ganhando as alturas, se tornarla inutil
lodo o trabalho encetado. Tendo a impossibilidade
de guamecer com a gente que tinha, tao impor-
tantes postos, comò continha e se fazia mister.
Por fim propóz que a Fortaleza da Lage era de
huma inconeebivel for9a da defensào, para im-
pedir a entrada do inimigo , que era admissivel
aquelle ponto de poderosa forga , para cuia obra
assim OS Padres da Gompanhia comò as mais ri-
cas pessoas da Cidade se compromettiào assistir
com grandissima boa vontade, attenta a necessida-
de uigente, a sua utilidade reconhecida até pelos
conselhos do Eitado, quando ordenou a venda
dos chaos das praias para serem utilmente appli-
cados na construcfao daquella Fortaleza, aonde
pareceu ser da maior importancia desta fez, e so
capaz,depois dedevidamente preparada,de destruir
teda a incursào inimiga.
TOMO II. 2
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IO ANJVAÈS
S5.
A Camara intimamente persiiadida da impor-
lancia das proposicòes do Govemador sobre a se-
guranca e defesà da Cidade^ se prestou a extóucào
das suas modidas , facilitou quanto cabia no seti
ardente patriotismo as cxcavacóes do diquo desd^e
a Carioca até à Pi'ainha, qiie por mais de hnm
«eciilo derào a verosVestigios de sementante obrat
ordenou outo sim de pu^esae é\enda de basta pii-
bKca OS ohàos das praias a qneni por eHes inai]^
desse, recolhendo a imnortancia em bum cofre
particiilar coUoi^ado no Collegio dos Jesuilas , do
qual guardarla huma ebave o Paditj Reitor dette ,
•0 Thesourelro nomeadò pela Carnata outra, a
3\m OH Vereador mais velho a ultima, lancando-se
no competente livtt) com distinenào e ckl^é^a a
despeza por papèis coirrtentes, pam servirem de
satisfac&o ftos Cidadàos a quem cti^prto fazer
daber no qiie m di^pendérào as sommas, envian^
do^àc rt^kcóes iguaimcnte dellas a S. Magestade ,
a qu^HOi ^ devia fazer saber empendo òoèìscè ha-
bttantès em bem servir^ toncorrendo todos coni
suas pos^ibilidades etrabalho pes&oal pai^ ù gloria
e esplendor da Monarchia ^ applicando-se a venda
dos clìàós unicamente para se levantar e se forti-
ficar a Fort^lcK^ da Iiage , euja localidade aprè-
sentata a maìi^r defeza da foz, pela estreitc/a do
lugar, e as aguas corrercm para a Lage , ondo
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DO RIO ffH TANEIllO. Il
o§ ndviod cncoslando-se pela violencia do fc^o de-
yfìùo naufragar, e por està fortificacào parecia de^
Ter soccgar o cnìdado o susto dos habitanle», po^
ficar guardada e defendida a Cìdade, e a fortuna
e vìda delles, no brio, honra , e valor dos sew^ de-
fensores, os mais empenhados a inda pela glòria
ùo seu Soberaoo, e tanto quanto era maniresloa
todot de que o inimigo nào se contentava oom o
qve era licito e permittido na guerra , poi^ obfa-
y^ a mais insuppcM^tavel carnificina dà crcicMade,
nào perdoando a» vìda» cm toda e qitalqufer idade
ou sexo.
%6.
A Admin stra^ao Publiea nào terià dégenerado
de sua aniiga boa fé e honra, se nàò flesse con«
sistir o segred^ das suas maximas em' occultar àos
Cidadàos quanto se dispende dos siibsidìos pi^blf^
cos', eem que objectos, e para os fiM a qtie todos
sepropHzerà<y naanstallafcào d<^ Governo da dcfe»
saf e seguranca- de suas vic^as, honm, é ibrtùnas,
parar alean<^&r a felicidade que anhelavaò , estabe-
lecendo^se huma for^ja pidilicà para contei^ aàv^
daciia dos malv^dos , e repeHir cpialquei^ itivasSo
iiil»nia out extema, pondo-se em effectivà exemt*
cào OS meios suave» e extraordinarios que as cir--
cumttndteias r^daniavào , e que be do interèsse da
maioria que se proporcionem , visto que todos
aspirào ser felizes , de bom grado se sujeitào a
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lU ANNAES
«concorrer com todas as suas faculdadés para con-
scguircm aqiicUc bein , manifestando o espirito
dehonra e patriotismo que sempre foi partilha
dcstes habitantcs , que desde o principio desta Ci-
Jade manifesta rào amar as accócs extraordinarias
em que ostenlasscm prodigios de valor e genero-
sidadc, com que ganharào tanta gloria e bom
nome. A cxperiencia cm todos os tempos confir-
ma que todas as vezcs que a Administracào Pu-
blica se cobre do tenebroso vóo da arbitrariedade,
dando à riqucza do Estado applicacòes insensatas
e até contrarias ao fini da associando civil e da
felicidade publica , tendo diversa direc^ào segun-
do o seu particular interesse , perdendo assim a
estima publica , nào suo acreditados os seus em-
pregados no povo onde s^lo detestados ,. quando
com a voz do interesse geral fallào aos povos na
gloria nacionai, persuadidos de que coUocados
por mane) OS nos ìmportantes lugàres , so aspirào
as distinccócs e riquczas , e nào a publica felicida-
de e gloria nacional, occupados de si proprios, e
dos que os sustentào no supremo mando , entào
visivelmente se observa pela degenera9ao do espi-
rito publico decahir a Nacào da sua anterior dig-
nidade , sendo preza dos màos Cidadàos que ^bi^m
as portas mais impenetra veis daCidade aos ini-
migos que Ihes lanca as pesadas e vergonhosas -
cadéas da escravidao.
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THE UBRARY
THE UNIVEilSlTY
OF TEXAS
BO KIO DE JANEIKO. l5
Naquelle tcmipo succumbindo Pernambuco a
iayasao dos Hollandezes em i63o, se accendia
cada vez mab no animo dos Fluminenses o seu
patriotismo , preparando-se para a resistencia ,
que Gustasse caro ao inimigo a sua temeraria em-
preza, que apenas se completàrào as obras da
Fortaleza de S. Cruz da barra, com o mais vivo
enthusiasmo se empregàrào na fortificacào da La-
gè: que espectaculo glorioso nào derào assim
OS seus mais illustres Cidadàos, comò o povo , afin-
cadamente entregues ao trabalho das suas obras
com suas pessoas e escravos nas^excavacòes indis-
pensa veis, abrindo as penedias, conduzindo a
pcdra , e coadjuvando aquelles trabalhos com a
mais viva satisfacào , passando Toluntariamente a
offerecer bum donativo segundo as suas actuaes
fortunas para o acabamenloe perfeicào da Fortale-
za, além do producto da venda dos cbàos das
praias , e do foro de mil réis annual de cada tres
bracas (i), obrigando-se por bum rateio suppri-
rem de seus bens o que se fìzesse mister para o
acabamento daquella Fortaleza , quando nào bas-
tasse o producto da venda dos chàos que se ven-
derào, jà com aquelle foro de mil rcis para o redito
da Camara , jà sem elle, manifestando a pureza
(i) Dito Livro do Àrchivo pag. 181.
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l4 A^NABS
de seu8 sentimentos aquelles egrcgios e Dunca
assàs louvados Ctdadàos, que nada mais anhe«
lavào que o bcm do Real Servico , e que a &ua Gi-
dade se constituìsse segura , respcitavd^ e ioex'^
pugnavel pelas suos fortidca^óes : o Goveroadoc
exultaodchse de gweroaratào generosose dignoa
subditos s^cordou com a Gamara^ que o prò*
duzida daquellas veudas doschàos e dooativos dos
Cidadàoa fosse guardada cm hoxna arca de tn:.:
chaves, das quaes a priio^ira iieceberia o AdmU
ni^trador ^la Jurisdìc^àoEcclesiastica, a segunda o
Reitor dop JesuUas^ qjuie oa, Gompanhia se deposi-
taria , e ao Juiz e Yereadc^ mais velW a vestante ,
creando-^ bum. livido para a receita. e despeza
rubricado pelo. Jui^ Ordioario, que no meamo c<h
fcc devia sor gmard^^
Taes (brào asjwtaaconsiderafdes eproTÌdenciar
para se forgiar a importante Fortaleza da Lage»
que tautp dignificou.o patviotismo dpstes habìtau?
tcs»deisando,naq^^lle baluarte omomimeutomais
glorioso do seu amor da patria^ e acerto com quo
se diijgirao ein tao memoravel earriscada coDJunc*
lurA : OS navios que entrào.pela fozdevem, passar
tao pcrto delle, que nao podismi proseguir semi
irremediavcl naufragio, ou iuteira derrota^; dirigi?»
do o fogo p<Hr fieis e experimentados bonsartilhcl?
ros, segundo a antìgn confito^a naoioaak De^
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DO KIO D£ JANEIRO. l5
pois de hum seculo, qiiein acreditarà qile et*
taado a Catriara de posse dos aforamentos daquel-
les chàos quo se arremalàr^o com o foro, e sondo
dos proprietarios os arrematados livreitiente, <m
Provedores da Fazenda Real coni indecorosa vio-
lacào da Iransaccào da C-alnara antorisada de ap-
prova^ào Regia, se sonhorearào dos chaos das
praias que o Soberano mandou vender, applicado
o seu producto nas des|>ezas da construc9ào da»^
quella Fòrtaloza da Lage, compromettida a boa
f('' e dignidade do mesmo Soberano , pois que taes
arbitrariedades criminosas forao autorisadas por
Provisóes do Conseiho Ultramarino.
Ss.
Pankipiàndo a Camara , corno cumprià ao Qo^
Terhador Geral D. Luìk de Oiiveira, a caorte do
Gotemador Matiim de So, elle fmmedkitaiiHsntc
proveu de Governador a Rodrigo de Miranda Beo*
riqu^) Fklàlgo da Casa Real, Gavalfaelro da Ordem
de S. Tiago, Capitino da Gompanhia de Arcdbu--
2etro8, da qual era Mestre de Gaeipo D. Ghristo>-
VÀo Mexia Bocanegra (i); ao Doestiio tempo 'oT'-
dénou que o seu antetcssor Duarte GcHréa Vas-
queanes se conservasse em servico do seu posto àe
Capitào da Fortaleza de S. Cruz,' que dantes exer-
eia , T»sta a importancia daquelle ponto. Com a
iiiMii laii I ■ ■ ■ màtmOìUi^^às^J^md
(i) Livro de Yereaii<pas do R«gblt> ^ 4^3fl.4Ì3e ft56
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l6 ANNAES
Patente de Govemador desta Cidade Rodrigo do
Miranda dada na Bahia aos 9 de Maio de i633 to-
mou posse do lugar na Camara aos 1 5 de Jiinho
do mesmoanno (1).
8 io-
Como nào cessassem de cotrer os boatos de in-
vasào deste tao ambicionado paiz, e se repetisseni
OS avisos de que se estivessem prevenidos , para
frustrarem qualquer aggressào do inimigo , quiz
o Governador , apenas installado no Goyemo ,
ocularmente examinar os lugares nos quaes se ti*
nhào levantado as obras de defesa que approYOU,
e julgou conveniente levantar outras fortificacóes,
comò fossem o Padraslo da Candelaria , o do Con-
vento de S. Antonio , chamado de N. Senhora da
Ajuda, queolevantou, construioe fortificou An-
tonio Correa a sua custa com o servilo de seus es-
cravos , sendo por isso nomeado pelo Governador
Capitào delle (2) ; bem comò para a Fortaleza do
Outeiro de S. Bento quo cstava sem presidio, foi
nomeado por Capitào Joào Rodrigues Brabo; pas-
sou-se novo Provimento pelo Governador Geral da
Fortaleza de S. Cruz a Francisco de Seixas Ra-
bello
(1) Livro de Yereanqas il. i56 v.
(a) DitoLivrofl. i68y.
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DO RIO DE JANEIKO. I7
8 >!•
Observando o Governador os felizes resultados
da acertada direccào das rortifica9óes, cujo fogo
de mar e terra ficavào em harmonioso cruzamen-
to , se persuadio ter a Cidade segiira e inexpug-
navel ; com animo tranquilllo se entregou aos ob-
jectos da Policia, reputando da maior precisào
acudìr à necessidade da falta d'agua para as uteis
serventias da vida , encanando as da Carioca para
serem trazidas à Cidade para desalterar a sede de
seus habitantes; para cujo firn era indispensayel
estabelecer alguma contribuÌ9ào para as ìndispen-
sa\eis dcspezas daconduccàopor aqueductos, indo
a Camara com ella ( i ) acordou que os mestres das
embarcagóes apenas entrassem neste Porto, de^
baixode juramento declarassem quantas pipas de
vinho traziào para se impór aoscompradores a col-
lectade 160 réis por Canada, para ser appHcado
o producto della para as despezas daquella ne-
cessaria obra, depositando-se a importancia em
tìuma arca de tres chayes guardada no Collegio
dos Jesuitas , das quaes huma ficaria nas màos
do Governador, ontra nadoReitor do Collegio,
e a ultima na do Yereador mais velho, com o
destino unicamente de ser applicada a imposi*
cào para o referido encanamento.
(1) Dito Livro e Archivo fi. i65 v.
TOMO . II. -3
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l8 ANNAES
§ 12.
Mal se conheciào entào os vcstigios da antìga
industria deste povo ; o seu commercio tiiiha de-
sapparecìdo , fazendo-se por isso impraticavel a
extstencìa do producto da imposi^ào nos vinhos,
por ha ver tanta carestia delle , que os mesmos
Sacerdotes ( i ) , pelo nào ha ver cm loda a Ci-
dade , jà nào celebra vào o Sacrificio da Missa.
Todavia , ^endo a Camara precaucionar a sua
occultacào pelos atravessadores das pequenas por-
còes qucerdo impprtadas, acordou que se tornas-
se por entrada todo o vinho , sendo este repartìdo
pelo povo antes de ser almotacado, e que a res-
peito dos mais generos importados, que no caso
de se atravessarem as fazendas vindas de mar em
fora para serem revendidas , deus* mezes imme-
dia tos a chegada das embarcacóes, perderia toda
a fazenda, applicada huma parte para oaccusador,
e a outra para a Bulla da Cruzada, além de qui-
nhentos cruzados para as despezas da Camara ; e
que os compradores ou abarcadores dos vinhos ,
que por aquella maneira estorvavào a sua venda
ao povo para os revender para fora da Cidade,
pagassem por cada pipa l^^ooo . éis , a metade
para o accusador e a outra para as obras doCon-
selho. Nessa mesma Vereacào prohibio aos oleiros
(i) Dito Livro fi. 454 et seguintes.
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no RIO DE JANEIRO. I9
de leVarem mais de vinte mil réis por milheiro de
telha , tres pelo tijolo , e trinta réis por cada for-
ma. t)eu-se regimento aos AFeridores das baiati-
cas (i), permittindo-lhes levar cinco réis por afe-
rir OS pesos de arratel , quarenta réis os de arroba,
e oitenta réis os de duas, e os mesmos oitenta réis
pela afericào das medidas, covados, alqueires,
quarias e meios alqueires. Acordou igaalmente a
organisacào de hum regimento aos Boticarios , re-
giilador do preco dos seiis remedios; e finalmente
que todos os generos antes da vendagem fossem
almota9ados por precos proporcionados ; provi-
dencia que parecia encontrar a liberdade natu-
rai das conven^óes, regulador da abundancia,
carestia , necessidadc , e consumo na demanda
dos generos, e que marca a alta ou baixa dos
precos.
S «3.
A diflìculdade dos negocios em tao bellicoso tem-
po , clamàrào a este Governo a Salvador Correa de
Sa e Benavides, o primeiro Visconde d'Asseca, que
tendo dado grandes provas do seu zelo e sabedoria
com as forttficacóes da Cidade , se passou a Per-
nambucò por cabo de trinta navios e caravelas de
guerra , para com elles fazer a gloriosa (a) restau
ragào da Bahia, e rctoma-la dos HoIlandezeS. Nesta
(1) Dito Archivo e Livro fi. 168 v.
(a) Livro 0* de Ordens Reaes do Archivo do Rio fi. ig4 •
3**
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20 AXNAES
expedicào protegeu a a mesmo tempo a Capitania
do Espirito Santo , atacada por elles , ali e no Pa-
raguay contra os Indios rebeldes , fazendo proczas
dignas do seii valor; o que dea motivo a ser esco-
Ihido pelo Rei Felippe , Capitào e Governador
desta Cidade, pela patente de 22 de Feverei-
ro ; que pela remUneracào de seus grandes ser-
vicos foi concebida assim (1) : « Dom Felippe,
« por Graca de Deos, Rei de Portugale dosAlgar-
« ves , d aquem e d além Mar em Africa Senhor
« deGuiné, da Conquista, Navega9ào5 Commer-
« ciò da Etiopia , Arabia, Persia , e da India , etc.
« Faco saber aos que està minha Carta vurem ,
« que por parte de Salvador Correa de Sa e Rena-
« vides, Cavalleiro da Ordem de Nosso Senhor Je-
« sus Christo, Commendador della , Fidalgo da
« minha Casa me foiapresentada huma Carta pa-
« tente por mim assinada , de que o traslado he o
« seguinte: D. Felippe, por Graca de Deos, Rei
• de Portugal e dos Algarves , d aquem ed além
« Mar em Africa, Senhor de Guiné, e da Conquis-
<r ta, Navegacào, Commercio da Etiopia , Arabia
« Persia, e da India , &c, Faco saber aos que està
« minha Carta virem , que havendo respeito aos
« servigos que Salvador Correa de Sa Renavides ,
« Cavalleiro da Ordem de Nosso '^nhor Jesus
( 1 ) Livro 9/ de Ordens Reaes ^ Archivo do Rio de Ja*
neiro pag. 194.
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DO EIO DE JANEIKO. 2\
Christo , e Commendador della , Fidalgo da mi-
nha Casa me fez até agora , e aos de seu A\ó
Salvador Correa de Sa , e de seu Pai Marlim de
Sà^ ambos tambem Fidalgos da minha Casa ,
feitos noBrazil, pelejando todos estes dilos com
OS inimigos , e gastando milito da sua fazenda
nas fortifica^óes do Rio de Janeiro e defensa do
Estado e Costa do Sul , em que sempre proce-
dérào comò compete ao mea servico , em que
particularmente me fez o dito Salvador Correa
de Sa , em vir de Fernambuco por cabo de trinta
navios que trouxea salvamento, tornar ao Rio
de Janeiro , quando foi tomada a Bahia , e nos
trezentos soldados, que fez levantar a Capitania
de S, Vicente, com os quaes, e com tres canóas
de guerra , e duas caravelas se achou na restau-
ra^ào da Bahia, soccorrendo decr ninho a Ca-
pitania do Espirito Santo , no tempo em que o
iuimigo a accometteu, com o qual pelejou
duas vezes, matando-lhe multa gente, sendo
nomeado por Almirante da Costa do Sul, a soc-
correr a Provincia do Paraguay centra os Indios
rebellados , apaziguando tambem ao povo de
Single, contra os Indios que venceu; sendo
ferido de doze flexadas , e fazendo outros servi-
90S de consideracào, procedendo sempre com
satisfa^ào : e tendo particul ar respeito à boa in-
forma9ào quetenho do seu procedimento, fian-
do delle , que em tudo que o encarregar proce-
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2 2 ANNAES
« dora muito bem , comò convém ao meu servi-
le go : Hei por bem, e me praz de Ihe fazer mer9é,
« em salÌ8fa9ào dos ditos servicos , de mais de ou-
« tras que pelas mesmas Ihe fiz da Gapitania Mór
« e Governador do Rio de Janeiro por tempo de
« tres annos, na- vagante dos proyidos antes de
« 3o deOutubro do anno passado de i636, em
« que Ihe fiz està mercé. E servindo nos ditos tres
« annos com satisfacào, comò delle espero, Hei
« outro sim por bem , que continue no dito Go-
« verno por mais outros tres annos, sem interpo-
a lacao , com a qual Gapitania e Governo bavera
« em cada bum dos tres annos que a servir, du-
ce zentos mil réis de ordenado, e servirà com os
« poderes, jurisdiccào, eal^ada que tenbàoe de
« que usào os Gapitàes Móres das outras Capita-
« nias do Estado do Brazil , com todos os mais po-
« deres e jurÌ8dic9ào que os Governadores Geraes
« do dito Estado tiverem commettido a seus an-
« tecessores , por conveniencias do meu servilo ,
« conforme a commissào que Eu Ibe tenbo dado
« naquellas cousas que entendo convenbào ao
« bom governo, assim de guerra comò de paz,
« de que pagarà quarenta e sete mil e quatro cen-
« tòs reìs , que he a metade que primeiro pagou de
« noventa e quatro mil e oito centos réis , que
« resta abatidos cinco mil e duzentòs réis do dado
« do Sello deccm mil reis , que tocào a mela ana-
« ta desta mercé, e da outra metade deu fianca ,
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DO BIO DE JANEIRO^ 2^
« corno constou por certidào de Jeronimo de Ca-
« nonica. Pelo que Mando ao dito Govemador
« Geral do dito Estado do Brazil, que em confor-
« midade desta Carta de posse do dito cargo , e ao
€ dito Salvador Correa de Sa , e Ihe deixe servir
« pelo dito tempo de seis aunos na forma referida
« ehaver o dito ordenado, e tudo o mais que di-
« rectamente Ihe pertencer , e conforme tiverào
e seus antecessores, sem a isso Ihe ser posta du-
« yida alguma , porque assim he minha merce.
« E no caso que o dito Salvador Correa de Sa e
« Benavides , nào possa tornar a Bahia de todos
< OS Santos, para o dito Governador Ihe dar a dita
« posse, por està minha Carta, Mando aos Officiaes
« e Yereadores da Camara do Rio de Janeiro ,
« Iha déem , de que se farà assento nas costas
« desta ; e na Chancellaria Ihe sera dado o )u-
« ramento dos Santos Evangelhos , que bem e
« verdadeiramente sirva ^ guardando com tudo
« ao meu senrico , e às partes seu direito, de
« que tambem se farà assento. E antes que o dito
« Sidvador Correa de Sa entre no dito cargo farà
e jmr ^lle pleito e homenagem nasmàos daPrin-
» ceza M^garida , miaha multo amada e prezada
« 3ea|w>ra Prima , segundo o uso e costume ,
« 4^ que apreseatarà Certidào de Francisco de
« Ì4ucena do meu Const^lho , e meu Secretarlo de
« Estado j e «cgistarà ac^ Livros da Casa da In-
« dia , da data della a quatro mezes segidntes.
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24 ANNAES
« Dada eoi Madrid aos \inte e hiim do mez de
t Fevereiro. Diogo Teìxeira a fez no anno do Nas-
« cimento de Nosso Senhoi Jesus Christo de mil
« seis centos e trinta e sete , e se passou por duas
« vias , de que està he a primeira. Diogo Soarès a
« fez escrever — El-Rei, Pedindo-me o dito Salva-
« dor Correa de Sa e Benavides , que por quanto
« a Carta necessaria se passou semente por duas
t yias, e as cousas do mar nào sào certas, Ihe
« mandasse passar por mais duas vias , e visto por
t mim oseurequerimento, houvo por bem man-
« dar passar por mais duas vias , de que està he
« a terceira que se cumprird inteiramente sem
« duvida nem contradicào alguma, das quaes
« cumprida huma , as outras nào teràò effeito.
« Bartholomeu de Àraujo a fez em Lisboa aostres
e de Abril do anno de Nosso Senhor Jesus Christo
t de mil seis centos e trinta e sete , Affonso de
t Barros Campello a fez escrever. — ^Rei. »
S>4-
Com tao honrosa carta se apresentou Salvador
Correa na Camara a 19 de Setembro do mesmo
anno (i) de 1637, em o qual tomou posse entre
OS vivas e as acclama9óe8 do povo ; pois que na
verdade a fama de tanta heroicidade Ihe servia co-
mò de reparo às calamidades do tempo ; confia-
(1) lavro de Yere;ui9a de 1657 pag. 27.
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no RIO ht JANEIRO. 2fì
Tao todos de que elle , pelo sea valor e pericia da
guerra, segnraria a Capitaniacontra qaalqiier em-
preza de invasào ; a experiencia dos ncgocios , a sa*
bedoriadeque eradotado conciliaTa todos os inte-
resses da causa particularcom a do Estado, em tao
melindrosa sitnacSo ; e conio honrado Caralleiro
arderla no zdo dos interesset do Rei eda RealFa*
zenda; adogaria os qiieixnmes do poTO definhado
na miseria e pobreza por faUta da Uberdade, e
franqueza do conunercio , fontes inexhannreis da
prosperidade dos poTos.
S »5.
Pemambuco 8ab|ngado pelos HoDandezes re-
clamava o soccorro de todas as Capitanias que a
grande distanda humas das outras, impedia,
comò se anhelaya, ser mui acceleradamente soccor-
rido pdcs reforcos de combatentes, munioóes
de boca , e giierra. Para se obterem os bra90S ne-
cessariosem soccorro daqnella Proyincia ordenou
o Govemador Geral D. Francisco Mascareuhas ,
Condc da Torre (a quem foi dada a honrosa
larefa de r^taurar aquolla Provincia) (i) que po-
dessQ o Govemador perdoar os criminosos , e en-
viar-lhes , para poder engrossar as fileii as dos
guerreiros qne haviào de restaurar aquella famosa
(i) Livro 9* de Ord Reaes pag. ai4«
TOMO u.
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^6 AN^AES
Capitania , dirìgioa scguintc prdem: « DomFran-
• cisco Mascarenhas, Conde da Torre , do Conso
« Iho de Estado, e Gommendador das Villas de
< Roimaninhal , e Sào Tìago da Fonte Àrcada ,
« Capitào General de Mar e Terra do Estado do
« Brazil , e das Armadas l\|[aritima8 que nelle se
« achào, &c. Por quanto Sua Magestade foi servi-
ti do mandar-meencarregar desta }omada da re-
« cupcra9ào de Fernambuco, e convem para este
e effeito ) untar toda a gente que poder haver
« neste Estado 4 e ora sou informado que das Ca-
c pitanias do Sul podem vir gentes do Sertào ,
e multo uteis para està guerra , que deixàrào de
« o fazer, por serem homizmdos por yarioscrlmes
« commettidos nasentradas dos Sertóes; e outro
« sim , para prevenfào da dita gente he necessa-
« rio dispóralgunspartlcularesemtodasaquellas
« Gapitmias do Sul em que a dita leva se ha
€ de fazer ; e porque em toda a remota parte 90
« nào podem prevenir os accidentes que se podem
« offerecer, e havendo consideracào ao zelo com
« que se ha no servilo de Sua Magestade o Capi*
« tao Mór Governador do Rio de Janeiro Salva-
« dor Correa de Sa e Benavides , fiando da sua
« pessoa e experiencia dispera tudo comò mais
« convenha ao servifo de Sua Magestade : ha por
« bem e servifo do dito. Senhor , que para o ef-«
« feito da dita leva possa perdoar todos os crimes
« que Ihe parega, aos moradores do Sertào das
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DO RIO DE JANEIRO. 27
Capitanias de S. Vicente e S. Paulo , e de quaes-
quer outras, principalmente nos crimcs das en-
tradas do Sertào, assim e de maneira que cu
o posso perdoar: bei outro sim por beni, que
na guerra e na j Ustica (ìqucm asuaordem as
Capitanias de S. Yicente e S. Paulo , que Ihe
obedecào os CapitàesMórcs,e Ouvidores, assim
e da mesma maneira que a minha propria pes-
soa, e a toda gente que levantar podcr.i nomeac
a cada oitentahomens bum Capitào, passar-lbes
Patentcs de Capitàes de Infantei^ia Ilespanbola,
com quarenta escudos de soldo que Eu confìr-
marci ; e aos ditos Offìciaes que pelos ditos Ca*
pitàes forem feitos para servìreni nas ditas Com-
panbias , para todo o refendo Ibe dou o poder
que tenbo de Sua Magestade, assim e da ma-
neira , e tao largamente conio o dito Senbor fot
servido.dar-me: e para tudo o que se obrar em
conformidade desta minba Provisào , mando a
todas as pessoas de qualquer qualidade e con-
di^àò que sejào , que no que Ihes tocar do cum-
primento della , tenbào por firme e valeroso
tudo o que fór feito pelo dito Gapitào , e Go-
Temadór Salvador Correa de Sa e Benavides ,
e«cumprào e guardem as suas ordens de pala-
vra e por escripto , tao inteiramente comò se*
fosse por nós dadas , e està se registarà nos Li-
Tros da Gamara da Cidade de S. Sebastiào do
Rio de Janeiro. Dado na Bahia a 8 de Junbo
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S8 AHHIES
• de 1639. D. Fernando de Mascarenhas , Conde
« da Torre. — Sello — »
$16.
As leTas de loldados e o traballio das fortifi*
lafdes enchiào ao poTO de terror , o seu estado
era sem duTida omais laslimoso» sendo ameacado
de mTasào , detòmparada a agrìcnltura , os males
publicos recrescentes se faziSo mais aensiveU , e
te augmentaTào de dia em dia; porém nào se afro*
laTa o tao dos Cidadàos Da causa que tanto os
interessaTào , que na sua mesma miseria marcha*
Tao pelo trilho da honra e da gloria , com gene-
rosidade e distinccao, servindo ao Rei e à Patria,
para deixarem os mais illustres documentos à pos-
teridade , de seus gloriosos feitos que immortali-
saTào o seu nome eboa fama. A Caiiìara corno Re-
presentante do poTO « de conformidade com o Go-
yemador Salvador Correa de Sa , levantou tres
termos de Infanteria , e os enviou ao Conde da
Torre, que se achaya cm Pemambuco, e«n soc-
corro daquella Capitania (?), e com elles os preci-
sos mantimentos , além de outros Donativos ;
quasi toda atiuella Tropa derramàrào ali o seu
sangue no 8enrÌ9o do Estado.
(1) Livro de Regbto de iCSi , pag. ii3.
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no nio i)i& JANEiKo. ^9
À revolta da Gatalunha ofTereceu aos Portnguc-
zes opprimidos e vexado» a opportuna occasiào de
quebrar as suas cadéas. Filìppe lY sendo hum
Priacipe indolente, conseiraya còm tndo em o
seu coracào o mais vivo desejo de Ibes^ fazer a siia
total ruina. À historia daquelle tempo refere
que elle dissera ao Dnqne de 01ÌTarre8'(que parecia
ser T^dadeiramente o Rei) , porqne nào acabare-
mos de huma vez com estes Portugiiezes? Elle
respondeu que os deixasse Sua Magestade à sua
disposicào, que bem cedo o farla aUm dos de-
sejos Reaes.
O dia 13 de Noyembro de i64o foSaquelfo, em
que o resentimento dòs Portuguezès tomou ogrào
de conspiracào, ajustada nas Sessóes da Nobreza
no jardim de Antonio^de Ahneidd, e o grtto dà
Liberdade em poucòs dias resoou por todas as
partes do Reino, quando D« Miguel de Almeida
com a eispada desembainhada griton — Liberdade l
Twt El-Rei D. Joào IV Rei de Portugal; e ao
povo das suas janellas bradou : firàvos Portùgue-
zes ! |à se terminàrào as nossas desgracas, somos
livrcs ; o Duqiie de Bragan^a he o nosso Rei le-
gitiino ! Temos bumilhado a tirannia Castelhana,
e ao nosso Soberano offiMrecamos a Rea) Corón !
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3o AlflIAIS
Pcrmilta o eco quc Portiigal goze do sen antigo
csplcndor, e Reine sobre nós a Familia Reali
Apenas Uo iDnstre e TeneniTd Fidalgo aeaboii
de fallar, banhado em lagrimas de alegrìa, qiie
o povo se apinhoou , e resoàrào os gritos de li-
berdade, e de que messe D, Joào lY, e mor-
rcssem os inimigos de PortugaL As guardas Hespa-
nbolas da Cidade aeommettìdas por Jorge de Mei-
Io, Estevào da Cuaba , e Antonio de Mello e Gas*
tro, naquella inesperada surpreza proclamàrào:
Viva o Duque de Bragan^a ! Os Gorpos de guar-
da AUemàes (icàrào prisioneiros pelos sempre dig-
nissimos Miguel de Almeida, Alfonso de Menezes,
Gaspar de Brito Freire , Marco Antonio de Azeve^
do, Pedro deMendon^a, Thomaz de Souza, e
Joào Pinto , que abrirào a entrada do Palacio ,
pelo qual penetràrào Antonio Telo, Joao de Sa
Menezes, Antonio Telles, o Gonde de Atouguia,
e seus Irmùos Antonio Bartolomeu de Saldanha,
Tristàoda Gunha de Ataide, e seus filhos Luiz,
Nuno da Gunha, e seu genro Manoel Ghelde
Rolim , ficando abcrta a porta do Palacio , elles se
dirigirào para o quarto do Ministro de EstadoVas-
eoncellos , que cntào foi morto o Albergarla , por-
que em vez do proclamar a D. Joào lY, gritou
viva Filippe lY; depois destes forào tambem mor^»
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Il
no KIO DE JANEIRO. 3ì
los Anlonio Correa, hum dos primeiros Oflìciacs
do Ministro de Estado , e o Capitào Garccz Falcia
que dcfoiidia a entrada do quarto do Minislro, o
qual tendo-sc occultado sem poderdarhuma pala-
Tra y foi ferido de pistola e espada por Antonio
Telo , e langado da janella abaìxo , às acclamacóes
de viva a liberdado e El-Rei D. Joào IV: assim
acabou aquelle Fidalgo que tanto odio teve a suii
Ilierarclìia, assim corno por ella era ) ustissima-
mente aborrecido.
Por todo o Reino e ilhas , com incrivel celcrida-
de , chcgàrào as noticias de tao fausto successo, e
tal fora a oppressào e peso da tirannia soflfrida ,
que todo o Reino com a velocidade de hum re-
lampago accendeu o facho da libcrdade em todos
OS pontos do Reino ; que gostosos se applaudiào e
se felicìtavào todas as classes do povo. A penas
D. Jorge Mascarenhas recebeu a Carta de £1-Rei
D. Joào IV em Fevereiro de 1 64 1 , que continha
OS nobres effeitos do Genio Portuguez pela sua
exaltacào ao Trono Lusitano , elle proclamou en-
tre geraes vivas a felicidade da Monarchia. O
Rio de Janeiro correspondeu com o mais vivo
enthusiasmo, acclamando por todas as ruas cntre
vivas, com o estrondo de Artilheria e fogos deale-
gria, o nome do seu legitimo Rei e Soberano D,
Joào IV.
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Sa àtmèm
N9 Capital do Donatario de S. Yieente , Lhi^
Dias Leme acdamou o Duque de Bragaoca, exul-
tando de praier , dizendo : Vira quo lie o Senhor
Rei D. Jote lY 1 Yoou a S. Paulo tfio famta no-
ticia, e OS Hespanhoes quo mdk viiiào forSo pe-
netrados de tristeia, comò ferìdos de raio, por-
que desejaTào conservar as povoa^òes de Serra
acima na dominafào Hespanhola; e por isso ^-
palhàrao nào tardarla o momento de se unir as
Americas Castelhanas à Capitania de S. Yieente ,
coni todo Sertao Brazffico, se os Paulistas tomas-
scm medidas para fazerem hum Governo separa*
do de Portugal, pela communÌ€a9ào que Uie fa-
cililavào OS Rios entre as povoacdes de Serra aci-
nin, e Provincias do Rio da Prata e Paraguay, e
fingindo-sc penetrados do verdadeiro amor patrio-
lico por cstarcm ali naturdUsados desde que ahi
aportarùo ; quando as Esquadros vierào em soc-
corro do Brazil, ou vinhàodas Indias Occidentaes,
Uie» ensinuava que elegessem hum Rei Paulista ,
kmbrando comò o mab digno da Goróa a Ama*
dor Bueno de Ribeiro, que possuia muitas ri-
quezas, descendente de familia illustre, tendo
duas filhas casadas com dous irmàos Fidalgos
Hespanhoes, D. Jofio Hatheus Rondon, eD. Fran«
cisco Rondon, que haviao passado ao Brazil em
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DO RIO M lAKElliO. 35
1625 nem a Annada de Hespanha emiocconn
da Bahia.
Sai.
PersuadiAo ao« Paulistat tfio Tivamente oi Het*
|)anhoet qiie a^sini proscgubseni , pois com o de-
lìodado valor haviào |)enetrado os Sertóes Brazi-
ieiros , e repellido os Hespanhoes de mdo annada
em i63i, atra vessando os Sertóes, e Bios Para-
napanema e Tibagy , tendo de improviso cabido
oito centos homens com hum furor inexplicavel
•obre Villa Ricade Cidade Beai Xeres, e cabecci-
ras do Hond^o, onde tinhào os Hespanboes
trinta e duas aldéas , qiie formavào tres p<?qaenai
Provincias, donde eonduzirào hum sino por tro-
pheo das suas victorias. Sim, aos intrepidos Pau-
ìistas se deverào nào so os descobrimentos das
mais rieas Hiuas , mas tambem o grande servico
de assaltar as aldéas Ilespanholas nos terrenos das
Minas e fundos da Gapitania de S. Paulo, Os es«
crìptores estrangeiros os constituirào por isso sem
f andamento, comò Yosgien, huma Republica
d(? facinorosos composta de bandoloiros de di«
yersas nacóes, distinctos e facanhudos ladròes,
quo pugavào hum tributo ao Rei de Portugal,
quando elles fizerào a Goróa de Portugal tao
grandes servicos que foi dado o privitelo de
TOMO II. 5
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34 anmacs
FidaJgo^ Cavalhciros aos quc scrriào na Catnara,
por Alvarà de 1 9 de Janeiro do 1715 ( i ) •
(1 ) Livro 1 o de OrJtMìs Reacs da C amara do Uìo pag. 9(j.
5as meiìiorias gcograpliicaH physicas e historicas sobre
a Asia. AlVica* Ameiica, tirada:* das cartas edificativas,
e via^ciis dos Missioiiarios J(fsiiitaN pelo autor del^etungcn
interessane et curùux, 4 TomOvS pag. 1 14 « se le se^uinle;
A Cidade de S. Paulo foi o asilo e ahii^o de (piautidade
de tialleadores Italianos, Ilollaadez(*s« e Ue.spanlioci» «pie
escapados dos Mipplicios quo nicreciao pelos seu^ crinics^
busc«irào passar impunemenle buina >ida liceiiciosa ; a
docura do clima , e a feiiilidade da terra (|Ue foriiecia to-
das as commodi dades da vida, ser\'iiàode augmcntar a
sua indinacào a loda a casta de vicios. Nào fui facil a
final de OH reduzir. A sua Cidade he situada trrze Icgoas
^p mar sobre hvim Cbcarpado rocbedo cercado de preti-
£ticios^ aào se póde grimpar scaao poi* buma vereda es*
treila, onde bum punbado degente retémbum numero-
so exercito. Ficào debaìxo da montaniia aigumas povoa*
^5es cbeias de mercadores, pelos ipiaes se laz o commi r-
ciò. Està feliz situa^ào os entietcm no amor da Indepen-
dencia, e por isso nào obedecem as lei», e às determina-
^óes emittidas do Trono Portuguez, se nào em quanto se
conforoiào coni os seus interesse» : s6 em urgente preci-
sào recorrem a protecqào do Rei. Taes salteadorcs seni
fé nem lei 9 que nenbuma autoridade os póde conter , se
lan^ào corno buma torrente tresbordada sobre todas as
terra» dos Indios, quc a excepcào das frexas nào tem que
oppór contra as 5uas mosquetarias, Ihe fazem fraca l'c-
sistencia.; tomào buma inflnidade desscs desgra^ados para
serem reduzidos a duro captiveiro. Julgar-se que em i5o
^nnos destruirào e fìzerào escravos dous milbqes de ludios^
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DO BIO DE lANEIEO. 35
He Terdadc qiie allncinados pelos Hespanhoes,.
que Ihes intimavào que nào fakaTào ao seii dever
despovoando mais de mil legoas do paiz ale o Rio dai
Amazonas. O terror que iospìràrao a esses povos o% ftze*
rào mais selvagens do que erao, que os for^arào a se oc*
eultarem nas cavidades e nos cumes das montanhas, e
a se disiiersarem por loda a parte nos embrenhados bos-
ques. Que os Mamelus vendo que por està dispersJo Ihc
escapava a preza recorrèrào a huma intriga diabolica que
Ihes foi profìcua 9 disfar^ados tres em missionarios , que
attrahirao a Imma mullidao de Indios, e por pequenos
presentes ganharlb a sua confian^ , e a elles persuadirào
dcixassem o miseravel retiro para se junlarem a oulros
povos para formar com elles numerosa popuIafSo, para
ficarem em seguran^a 9 pelo que conseguirao ajuata*1os
em grande numero, entretendo-se até chegarem as suas
Iropas, com as quaes cahirao sobre esses miseravcit, os
quaes vencidos forao carregados de ferros, e conduzidoi
para as suas* Colonias, tendo em ciuco annos apanhado
mais de trezentos mil Indios, que a maior parte pere-
cèrào de miseria e de trabalho nas minas, e na roteacao
das terras. Ainda que parece inexacta semellianto rifia-
to , he com tudo certo que Filippo II em Carta Re*
già de 10 de Setembro de 1611, a supplica dos povo«
do Sul, communtcou à Camara de S. Paulo haver re-
vogado a lei de 5o de Julho de 1609 corno consta a
n. ii3 do Livro respectivo do Registo, a lei da liberda-
de dos Indioji, cuja dispersao foi tao grande, que por
Carla Regia do 3o de Abril de 1675, a fl. 16 do rcc*
peclivo Livro da me^ma Camara de S* Paulo, consta
5**
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36 ANNA4ES
o rcconhrcerem lium Principe qne nào conlie-
ciào, nem haTiào juradoobedieacia; que tiiiliào
milharcs de Iiidios administrados, e escravos com
que podiào levjntar exercitos fonnidaveis de miii*
tos mil combalentos ; que S. Paulo era defensavel
pela mescna natqn^za, parque sómente para os
portos do mar restava a ma estrada de Paranaa-
piacaba, que à pedrada destruiriào os maiores
cxercitos. Taes razóes seduzirào por momento
ao8 Paulbtas , que a) untando-se bum grande nu-
mero de pessoas de todas as classes» acclamarào
por seu Rei a Amador Buono, este porcm detes-
tando tao abomina veis vozes, correu com aespa-
q^at ee mandara informar «i vista de lium papel sobre
a di»peri»ào das quatro Aldèas, Piiiheiro, Barueri, S..
Miguel, e Gonceicào dos Garulhos, levados psios parti-
distas que os casavào com seus escravos , que pa^savao
de sessenta mll liabitantcs, que todos desapparecèrào.
Era objeclo dos perdòes geracs a cntrada nos Seriòés
centra os ladies, prohibida està por bandos dp Gover-
nador Cerai em 12 de Outubro de 1G44 ^azerem novas
povoa^òes. O espirito de ludependencia fui tao trans-
Oi?ndentc nessa Provincia , qie os^ Tamathurgos della
José Bonifacio e seus Irmàos forao os cbefes. da execu-
^ào do Projecto da mudan^a do Governo, pela accla-
marào da Constituioào que em Portugal se bavia esta^
belecido. O IMarquez de Pombal em Officio ao Governo
de S. Paulo no tempo do seu Blinisterio, probibia que
se applicassem os PauUstas as scienrias , e ale mcsmo à^,
escolas menorcs.
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DO RIO DE JANEIRO. 3^
da mia na mao brndando : Viva EI-Rri D, Joào
IV DOSSO Roi e Sonlior, p^Io qua! darci a vida ,
Q se diritto ao Mostciro d<; S. Bonto^ fecliou
rapidamente as suas portas. Tanto podia entàoo
n!spr*ito dos Religiosos, qnc nfio temendo o insnl-*
to do po\o amotinado « descerào a portarla eom
o seu Abbarle . o qnal fallando ao povo com pa**
lavras do doenra, Ihes explicou de Imma maneira
tao energica o direito irnìvogavel do Senlior Rei
D. Joào IV ao Trono, depois da morte do Cardeal
Rei D, Ilenrique, qnc de repente snflbcando o
seu fr(*n(*zim , e arrependimento do erro em que
eahirào, acclainarào solemnemente o Senhor Rei
D. Jr'o IV, que mandarào a Corte os Paulistas
Luiz da Costa Ciibral, cBalthazar dcBorba Gatoa
ciimprimentarema Sua Magcstade; foi agradecido
por El-Rci satisfeito toda a obediencia que Ihe
prestarlo, com a iiniào dos vivas de todo o Brazil,
pela sua installacào ao Trono Lusitano , pela Car*
ta Regb de 2l\ de Setembro de i6/|3 (i).
s 24.
A vcrdade daquelle facto vem relatada na Pa-
tente que passou Artur de Sa e Menezes a 3 de
^ U ir^o de 1 700 a Manoel Bueno da Fonseca (a)
(1) Livro de Regtsio do Arcliivo de S. Paulo numero
2* tilulo 164C pag. i3 V.
(a) Arohivo de S. Vicente Llvro de Regìsto de 164B
pag. 125,
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"iS ANNAE?
qiic clizia assim : — tK quando nao basla\.ìo oslca
« srfr\iros era men*cedor de grandes cargos por
« ser nolo de Amador Bueno, quc sendo chaniado
< pelo povo para o acclamarem Rei, obrando
f corno leal e verdadciro vassalo com evidente pe-
« rigo da sua vida clamou dizendo : que vivesse
« Ei-llei D. Joào IV, seu Rei e Senhor, e que pela
• fidelidade que devia de vassalo, queria morrer
« ncsta defensa , e respeitando em tao louvavel
» vassalo, digno de grande remuneracào ; Hei por
« bem nomear Capitào e Governador da Com*-
c panhia dos Oflficiaes de guerra reformados. »
Aquella Patente foi confìrmada pelo Rei D. Fe-
dro II a 23 de Novemhro de 1701 , contendo
estas honrosas expressóes ; < E ultimamente por
« ser neto de Amador Buono , leal e vordeiro vas-
« salo da minha Coróa. » E El-Rei D. Joào V na
Mercé que Ihe fez do habito de Christo dizia :
<• por sor noto do mcu muito hourado e leal vas^
« salo Amador Buono (1). >
As fcstivas exultacóes do prazer pela olova§ào
do Icgilimo Soberano ao Trono, se succedcràono-
vas calamidados, tendo os Portuguezes de susten-
tar a sua lil)ordade nào so contra os Hesj>anhoes,
(1) Arcliivo da Camara de S< Paulo, Llvro de Regififto
de 1708 pa§. i5 v.
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DO RIO DE JANEIRO. .Sq
mas lambem contra os iiiimigos daquella potcncia:
tao prodigioso he porém o elemento da iiberdade,
c|iie iiispirou scnlimentos nobres e de energia ao
povo qiie o qiieria ser contra forcas que pare*
ciào iiìsuporaveis. Portugal e o Brazìl fizerào na-
quella epoca os mais heroicos sacrifìcios, por
qiierereni segunir a Coróa na cabe^a de El-Rei
D. Joào IV, e restalxjlecer o seu Governo cni todos
OS pontos de seus doniinios, governadosaté entào
por Filippe IV,
S 26-
Os Ilollandezes dirigirào immediatanientò as
siias forcas para invadirein o Reino de Angola , e
. h^.'iJiO em 2\ de Agosto de i6/|i : equcm acre-
dilarà que o povo do Ilio de Janeiro seni com*
marcio e som a^i^rìcuUura se ostentasse tao gene*
resamente superior j'is suas circunstancias , quo
apenas chegava do Re ino o seu Governador Salva-
dor Correa, |>ar" retomardosiuimigos aquella im-
portante Colonia do Reino de Angola , pagasse
iuìmcdialamente doze nìil cruzados, e avancos
quo a Esquadra liavia tornado por empreslimo aos
^^•gociantes , aproniplasso e desse municòes de
gui'rra , o organisasse trcs Conipanliias de Infan-
teria regimentadi e paga pelo povo, que segui-
i-ào e acon^panliarào ao General para aquelle Rei-
no. Subsiilio aquelle , que foi tao util , que nào
importcu menos quo a gloria da recuperarlo do
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Reino de Angola , em 1 2 de Maio do 1 6 jS . f oin t)
limitado Corpo de oilo centos soldados, drixaAdo
eternisada a gloria do seu nome Salvador Correa,
naquelle Reino , pela bravura dos seiis soldados ,
e soccorros qiie obteve dos Cidadaos do Rio de
Janeiro ; e foi entào qua se retirou para o Reino.
8 2>
O Marquez de Montalvào , o primeìro Yicc Rd
do Estado que vcio ao BrazìI, conhecendo quanto
importante era munir coni toda a autoridade a
hum Governador encarregado de negocios de Im-
ma magnitude incomparavel , haA'ia dirigido eni
9 de Marco de i64i a Salvador Correa osamplos
poderes, queconstavào da Patente que se trans-
"creve para o conhecimento destes Annaes : « D,
« Jorge Mascarenhas , Conde de Castello Novo ,
« Marquez de Montalvào , do Conselho de Sua
« Magcstade , Vice Rei e Capitào General de Mar
€ e Terra do Estado do Brazil , Empreza e Res-
c tauracào de Fernambuco: por quanto, por
€ particular informacào me consta que nas Ca-
a pitanias do Sul se commettem insultos e casos
« atrozcs, que necessitào dò castigo exemplar
« exccutivo, para escarmcnlo de outros , e se nao
« podessc fazer por falta de jurisdiccào , e que
« oulro sim he tao limttada a do Capitilo Mór e
t Governador do Rio de Janeiro, que em muitas
« do scrvìco de Sua Magestade por falta della ,
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I>0 KIO DE JANKinO. /| 1
Tiào se obra corno convom ao dito servirò , as-
siui nus da sua Roal Fazcnda , comò nas da Jiis-
lì( a, e Sua Mageslade foi servido do fazer Merce
a Salvador Correa de Sa e Benavides » por oii-
Iros servicos , q'ue Ihe ha via feilo do cargo de
Capitào e Governador dn Capitania do Rio de
Janeiro, concedendo-lhe que usasse de fodos os
podere^, e jurisdicc«1o, e alcada que tiverào , e
de que usànìo os v..apitàes Mores e Governa-
dores daquella Capitania, seus autecessores, as-
sim concedidos pelo dito Senhor , corno pelos
Governadores deste Estado , corno tudo consta
da Provisào que do dito cargo se Ilie passou ; e
novameutc o dito Senhor foi servido de Ihe
conceder que usasse dos poderes que naquc*lUi
rcparticào do Sul teve com o cargo de Gover-
nador della , o Governador D. Francisco de
Souza, e os com que foi Governador da dita re-
particào Antonio Salema; e ontro sim Ihe fez
mercé de que gozasse o soldo de Mestre de
Campo , e que tivesse a administra^ào dis Mi-
nas de S. Paulo, comò a teve Salvador Correa
de Sa , seu Avo ; e ultimamente o Conde da
Torre , General deste Estado , Ihe concedcu os
seus poderes na dita Capitania do Rio de Janei-
ro , e na de S. Paulo , que tudo consta por
Carta de Sua Magestade, e Previsto do dito Se-
nhor. E porque nellas se póde oflerecer outras
produccóes , assim em pre|uizo do intento do
TOMO II. 6
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'IH ìnnaes
« Sua MagesU^fe, comodo 3eu Piealservico; ha-
« \eiìdo n spello noa muilos que o diio Cupitào
« M</r e Goveruador SiUvador Corrc.t de Sa e Be*
« iì.'i\irlcs lem Trita uà dita CapUania , e ouira
« siili llir osta fazcndo, assim no augmento da
« ì\inì Fazruda , conio aos soccprros da impor*
« t.inrìa d^* uiantiroeutos em facti^ra, e genie de
• irnerra , com quc ha soccorrìdo esla Prara da
« Bahia <:om oiiiìlo gasto da s^ua fazeiida ; e nas
tf forlificaròes qiie no dito Rio ha obrado , que
« ludo me consta ; e pela satisfa^ào que lenho da
« sua pessoa^c que ludo o doquefórencarregado
e do servi o de Sua Magestade , procederà conio
(t ale agora ; e nào podendo nos prevenir ludo o
e que se pòde oflCerecer nestas Capilanias da re*
< parti^ào do Sul , paca que se obre corno con^
« veni: Ilei por bem, emservico do dito Senhor,
« que na dita reparti^^ào do Sul , e Capituiias
e delja com o litulo de Almirante da dita reparti-
« ^àOy use e tenha o dito Governador e Gapitào
« Mór Salvador Correa de Sa, e Bcnavides^ de to-
• dos OS poderes, jurisdiccào e algada , coqi que
« nella foi Governador Di Francisco de Souza , e
tt da maneira que Sua Magestade foi servido con*
€ ccde-los ao dito D. Francisco de Souza,, na^
e. Guerra , Fazenda, e Ju&tica., e que Ihe obqde-
a. cào, e com o dito cargo, exerca e goze do soldo
a de Mestre de Campo , de que Sua Magestade
< Ihe fez mcixrO ora venccsse outro que mwdo
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!>• RIO M nNEIRO. 43
ào Provedor da Faz^nda do dito Senìior, da
Capitania do Rio de Janeiro , Ihe faca pagar ,
sem diivida nem embaraco algitm, e a todos os
Ofliciaes de Justi9a e Guerra, ou Fazenda, o
coahecào , respeitem , e obodecào conio tal AI«
mirante e Goyernajor da dita reparticào , e ou«
Irò sira Admifiistrador das Minas de S. Paulo,
corno foi seu Avo Salvador Correa de Sa , de
que Sua Magestade Ihe fez merce, por carta sua,
pelo q (te convem ao seu Real ser vico, e por evitar
interpreta^ào ; Hei por està por confìrmada ,
firme , e valtosa , nào gpzando porém outro or*
denado, mais que sóoassignado; e sendo neces-
sario , outro sim , para materias do servico do
Sua Magestade que sé podem offereccr, e
nào podemos daqui prevenir-lhe , concedo em
nome do dito Senhor , e pelos poderes a nós
concedidus , que elle necessitando de mais po*«
deres que os que em virtude desta Ihe bei por
concedidos, com os do dito Governador D. Fran-*
dsco de Souza , use dos nossos e a nos conce-
didos por Sua Magestade , para que o dito Se-
nhor na dita reparticào se)a servido, corno con «
vem, o que nào ficaràdeexemplo para ncnhum
outro Governador ; e està se registarii nos li-»
vros a que tocar, na forma costumada , e se
guardarà e cumprirà corno nellas se conU'im |
Sem duvida nem embargo aignm. Dada na Ba*
hia , sob meu sinal, e sello das minhas an*
6-
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44 ANNACS
€ mas, a 9 de Marco de ì6^\. — Marqncz de
t Moiitaiv^o. — »
S28.
As grandcs dcsaven9as qiie tiverao Ingar em S.
Paulo coni os Caiiiargos , onde dnas familias en^
grossàrào p irtidos inui ruinosos para sebaterem,
fordo todavia levados a concordia em i654 ; a»
rivalidadis des Taitbatenos ^ Peritaninganos , e
dos Eiiroj)eos coni os Paiilìstas , naquelies tem-^
pos, aggravavào a somma dos males que se pade-*
eia. As trop:is vivendo devassadamente causavùo
tantas inquietacóes, queaCamara dmgio ao Go-
vernador a segninte Regresentaeào: « Os Odìciaes'
e da Camara ( 1 ] corno por seus cargos sào obri-
« gados a zelar os bens e quieta^ào deste povo ,
« e em ludo o que Ihes couber acudir aos dis«
« commodòs que em grande se padccem nesta
« Cidade , requerem a Y. Senhoria da parte de
« Deoi- e de Sua Magestade , comò Capitào Mór
« e Govemador della , a cuja obriga9ào se conce-
« de o mesmo que importa a conservacàodo ser-
« vico deDeos edeEl-Rei,acuda e de remedio aos
t damnos com que este povo se acha inquieto^
« pelas dissolucóes tao depravadas com que ora:
t se queixào dos soldados , que de dia e de noite
(ì) Layro de Yerean^as da Camara do Rio de. 1641
[>ag. 24.
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DO KTO I>E JANCIKO. 45
andào usando do maleficios , e soUnras dcmà*
siadas ; e qnerendo as Jn^ti^as de Sua Maj^es*
tede acudir com assi^tenéia dos srus Offidaes ,
Ihcs nào obedeceiu , min gnardiioo derido rea-
peilo, mais antcs so desacommodào com pafa*
fras mui altìvas , codio homeos quo dcs^onhc-
oem serem ^assailos de Sua Magi^slade, nemtéo
poiico podem as Justi^as de Sua Magestade cor*
rerem està Cidude, por cu}a causa deìxào de
usar dos seus R^gimentos , e o que pelas Leis
se Ihes ordena , e opprimidos e esmagidos do
tanta for^a , drivao de cumprir o qne impor-
ta ao bem deàfr pòvo \, que todo està tao es-
candali^ado pelo ptoordìmento dos soldados ,
comò pelas mesmas causas nào qnererem os
moradores apparec^Tcn , nem asHÌsti**em nesta
Cidadé y ausentand )se della, em maneira que
por està causa podom fazer falta , succedendo
( o que Deos nào queira) intentarem o^ ihiroi*^
gos està Praca , com cuja presenca os RIIms è
moradores desta terra se ausentàréo, pois ha
prevencao certa cnintra o inimigo , e nào ol>s-
timteisto, senào ainda por esse caminho, bean-
do a Cidade deserta, entrifào com mtfis lìber-
dado OS soldad<os usar de tnaldades, aggravando
a^tpdos, fazendo mortandade, som castigo ne-
Abum, sendo tal a depraVa^ào, què^càU^K)!! o
desamparo da GidadO) occupando-se os solda-
dos & serem taberaeiros^ e-camìoeiros Tenden»
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46 A9¥N\E9
do carne por excessivos pm^o^ nos acon^ue» ^
no que se ttrannisa a oste pf>vo, M^ndo de mais
importancìa o assistirecn nos FotU'h c Forlrikait
desta Cidade que nào féem gente necessaria o
apparelhada a bum inào successo ; poresta csiusa
mórmente, e por se ver ha tempo andar està
costa tao infestada dos inimigos qnc costumao
correr estas barras; e nào suBìente andàoot
ditos soldados fazendo o mal que sente este pò*
vo , mas ainda os qiK^ com elles vào passeando
denoite ne»ta (iidade, sendodelinquenles, sem
pequeno tenior di^Deos e das justi^as, eseacom*
pauhào destos scJdados os que querem arguir
pretencào, corno se tem visto, pelo quo de or«
dinario succede. Com tudo requeremosa Y. S.
da parte de Sua Magestade , impida ao Sai^ento
Mór e mais Capitàes do Presidio, que nào usem
de preptitencias, nem mandem prender pessoa
alguma que he da jurisdiccào fteàl , por quanto
Sua Magestade nào quer nem pcrmitte q ne se op«
primàd nem vexem seus vassallos, as pessoas
que pwa isso àào tenhào poder, o qual tornente
se concede és fusti^afl do dito Senbor, man«
dando €|ue se nào eadbaracem com as jnsticasy
pela fuaneira que oonsUi das Sentencas e Car«
las de Sua Magestade, e da Kdacio deste Es-
tado que estàe nesta Carnata, pelos quaea crr«
dmii i^ BiaiMk se nàto oonsfaita ainda GafNlaes
Mósca e GoMWMdores dasta Qidade prenxler
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DO BIO DE JANtlTiO. f|7
pi»<8fioa algnma fora (ki occasiào <la ijiirrra , nem
iiilroiiit*lUT-se iias iiìaUTÌas de Juslira, nem no
Ui'fjimciito cl(»lla, quanto m.iis as pessoas infe-
rion.'S ao dilo cargo. E nutro sim rcqueremos
a V. S. orclene, e iiKindi; recolher do noile os
soM^idos, paraque l»Mihào liiijar a^ j-ustica^ de
Sua Magestiide de poderom correr està Cidade,
€ prenderrm os honii/iados, e instar por fazor
descobrir todos os maleficios que se fazem, os
quo clles nào podem instar, porqueencon tran-
cio-se com a justica os soldados, se fezem ron**
da , e debaixo desta capa succedem os inale(i<«
cios que de ordinario se yèem , q que as rond^s
que forem ordenadaspor V. & levem Jii^tica ,
e alias ordeoe Hia4)dar pessoas que saibào usar
daa ordens^ que V. S. liies dep. Tambem. faze**
<* mos saber a Y. S. , que o povo se queixou a
« està Gamara eni conio sahirào- fintedàs e presas
« algumas pessoas em c<^nd^n)nacóes para as for-
€ tifìcacòesy eque isto fora porordem dos Offl-
a ciaes passodos , desta Gamara , e que por or-
t dem de-Y. S* se fizerào estas cobrancas « porque
« se deve ordenar ao Escrivào da Beccita satìisfaca
r o que recebeu pela queixa deste povo^ e que
« ludo requeremqs a Y, S. da parte de Sua M^-
< gestadé, e pedimos da nossa em mercé acuda a
e remedìar estas cousasy corno esperamos pela sua
a grandeza e genero&idadis ; e quando n^o tr^Ua--
« pcnioe dfe largar- a terra e governo della j pela
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4à ANNAES
« violrncia quc se tìo$ pie , e mio podemos lUar do
€ governo delta stm se nos impular culpa algwna^
€ arisando a Sua Mapeslade com esle requerimentoi
9 e mais papeU que forem necessarios. — Francis*
€ CO Barreto. — Eliodoro Ebano. — Piogo Daviila
M de Bitancur. — h ao Correa da Silva. — Diogo
« Pereira da Lauiba. •
S29-
Parrcia inacredilavcl que ompenhando-se o
Covernador c^ni (;anlìar por tantas grandes acróes
a eslima da optniùo publica , consentisse a ihdisci-
plina da tropa^ e nào fizesse embaracar a conti-
nuacao de laes baixezas e ccìnies ? nobre officio
dos soldados he d('fender com a perda da vida a
seguranca dos habitmtcs e do Estado a quem
ficrveni^ e nào podem ter outro honeslo emprego,
pois o thermometro bem conhecido do bom ou
mao Estado de hum povo, he saber comò vivem
OS soldados^ se sào bem pagos, bem vestidos e
alimentados, e se téem boa disciplina e boacon-
ducta , porque estes so devom fazer as func^óes do
Keu officio, guiados pda honra e de ver ao servico
da Patria aonde residem, se elles nào sào forma-
dos no habito dos exercicios guerreiros , e dos
senlimentos nobres que inspirào as virtudes , sào
cprpos perigosos e inimigos dos seus concidadàos,
inhabeis para os (ins a qiie forào r^mentados^
para defendcrem ao Sobecano, a Patria, e aos Gida*
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DO BTO M JA\1SI110« /|9
daos , flesprezando todo^ 09 perigos e a vida , at-
tentos unicamente à voz de quem os manda : su
as almas honest is podem sop^iiir as bandeiras da
honra, e proseijuireni com enthusiasmo a travoz
de todos OS perìgos ; alias ìraó ceìfar os campos
dos virtiiosos Cidadàos quo fic«iràc> alagados do
sangue do innocente , que espargirào os malfeito-
res quando o deviào defender, tornando-se por
isso em bravos fratricidas; e o desprcxo, vci^o-
nha , opprobrio y e infamia dos seus chefes !
A Carta Regia de 26 de Junho de i6^f 1 (1) re-
mediou em parte os justos quoixumos dos povos ^
pois se ordenou o seguinte :-^ « Salvador Coi^rOa de
t Sa e Benavides. Eu EURei vos envio muito san-
€ dar. Vi o que me n*pr<?senlasles em rtizào de
€ alguns insullos que sccomnìoHiào nessa Praca,
€ e falla de castigo que nelles haviào. K part»ceu-
< me estranhar-vos muito proccder-se nessa for-
t ma; e assim vou dizer-vos, que sendo-vos con-
« cedidos podercs bastantos, a vós e aoS Capif/ies
€ vossos antecessores , e D. J Vancìsco de Sou/a ,
<\ e \nlonio Salcma, dos quaes haveis de usar,
a devcrcis tralarcom todo o cuidado da sali^facàu
t da j Ustica, e das partes oflendidas. K ncsla
(1) Livro9*deOrdes6ReaesdoArchivo doRiopag. 2^.
TOMO II. 7
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5o iK?rAM
« conformidade Hei por bem, e Mando que o fa*
« <;ai9. Escrita em Lisboa a a6 de Junho de 1 64 1 •»
REI.
Em observancki daquella Realéetermina^ào,
se prestou entao ò GoYemador a reprìmir os es«
candalos, e a conter em regular disciplina a tropa
da guarnicào. A Camara, a quem faltavào as lu-
zes de econocnia politica, conduzida pcM* princi*
pios illiberaes da mctropolc , laxou o peso do pào
a dezeseis on^as, a farinha de raandioca chamada
de guerra , a trczenlos e sessenta réis por alqiieire,
e que a maior preco nào subisse , debaixo da pena
de seb mil réis pa^os na cadéa, o que vendesse
por maior preco ; està providencia fomentava o
descorcoamento daquella lavoura, confirmando
a experiencia que na illimitada liberdade , e favor
dado à agricultura , sobrevem a escassez , ou abua«
dancia daquelle genero^ pob que a natureza lem
mosmo r^ulado o seu alto ou baixo preco, o inte-
resse he quem conduz aos agricultoresdecom mais
afinco se empregarem na.sua laboriosa tarefa , em*
prendo nella industria e economia rural queas
circunstancias reclamào.
8 32.
Como AlcaideM4>r, a Camara transigio nesse
tempo o aforamento do terreno em que foi edifi-
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ho KlO DR JANEine. DI
cado o Trapiche da Cidade(i) ,para seconstniir
huma lercena , aonde se puzi^sse a venda publica
a carne dos boi* , levantando-se neHe tambem ba-
lanca e iiq^o geral para as caixas de assucar, com
a condieào de se fazer ali na mesma lercena huma
casa e paro coni sua varanda para a^ougiie^ leti*
do nella os Ollickes da Gamara , a inspeccao do
seu regioiento^ creando-se oulro sim a balanca e
peso geral das caixas de assucar, pagando-se de
cada caixa o proprietario quarenta réis de a reco-
Iher naqueiia tercena : e que pela casa de a'jou-
gue , e {)ela da balanca se pagana de aforamenlo
annual vinte mil rérs aos quarteb ^ €oùi declara<;.ào
queaninguemfosse licito pesar os caixas de assu-
car, nem ter balunca senào o Àlcaide Mór Sai-
▼Sìdor Correa, debaixo da pena de seis mil réis^
applicados huma parte ao accusador, huma para
o llonseUio e outra para o Àlcaide Mór, ficando
obrigada a Camara a concertar o acougue e ter-^
cena sem contradiccào , tendo o Àlcaide Mór pes-
soa de confian^a para assistir ao peso e acougue^
edifìcando huma varanda em lugar conveniente
nella aonde se pesasse a carne, cuja casa seria sepa-
rada e fechada , para se recolher a carne que devia
cortar-se; ha vendo além desta outra casa para
residencia daquelleque havìa tomar conta do peso;
que duraria outro sim o aforamento dez e nove
(i) Dito Àrchivo Livro de Yerean^a de i635 pàg. 6 a 8.
7"
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52 lmK^s
aoDOS 9 pissados os qiiaes (ìcaria entào a Cainara
coin a casa , sen opposicào do^lcaide Mór , dea*
contando-^e noat rondamcnto o valor diì acougue,
e drpols se rcduzjo qmesmo aforamento em per-
petuo fateosim para si e seus herdeiros (i) , com
aqucHe monopolio de drreito cxclusivo foi estabe-
lucido o pricneiro Trapiche das caixas de assucar,
ganhaiìdo-sc alóm disso no contracto do perpetue
fateosim^ em prejuizo das rendas da Camara.
S33.
Dcbahco daquelles principios ilJiberaes ^ pFO*
hibio aes pesoadores Yeoderem o peixe no mar,
d4*ba̫io da pena do perdimento delle (li), seis mil
réis de condemna^ào , etrinta dks decadéa ; pois
que S4!^mente daT«riào iaae-io^ para exp(v-lo a vei>
da na pr0Ìa de N. Senhora do Carmen, até a porta
do Governador , ìmpondo-se àqueUe que i mpedis*^
se a pescarla a muleta do duzeotos crìizados. Por
causa do embelleeimeuto da Gidade, se ordenou
fosse arrasado o curvai (3) do f^ado na carioca»
aonde se ia buscar a agua para desallerar a sed^
do publico , e que os moradores caleassem a^ sijaf
testadas dentro em triata dias » com pen^ de dous
mil réis para o accusador e o Conaelbo ; e qne se
(i) DitoLivro e Archivo pag. I2.
(a) Dito Livro pag i3.
(3) Dito LiYjfo pag. ig.
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IO I.fO DE JANEIF.O. 53
n/io p.TmiUi*sf*m n.i (iidado os nrpr<^s npinhados
tuis (|uiloinl>o^, p'ira ri.'io iiitrodn/irem a sua ma
iiidol<! r fiTC'za aos que \i\iào nella, por isso que
rra do tcTrivois consrqupiici»is , em raz-lo de os ìm-
pc-jlir is«almentp a fui^a para os quilonibos. Pro-
)iii>io-sc com jiista razjo o abarcamento dos man-»
tiiiKMilos para se rc»voiiden»m ao povo, e niui
sahiaincMitc; ordcnon-<^o o nào dc»seiiibc?rcarem os
nef;ros viiidos de A dica para o seio da (^idade,
mas que fossem alo)adosei)i liunia casa desi ìnada
DOS suburbios para veuda delles^ por nào infeccio-
nar o paiz, assim do escorbuto corno de outra«
moleslLis epidemicas (i).
s 34.
As rcndas do Conselho er«ìo de lào ponca moii*'
la que a afericào se arremalava por dezoito mil
réis, e a chamada do Ver, em que bum particuljr
arreniatava as condemnacóes da Camara. por oiten-
ta mil réis. Para augnientar os reditos della se
ordenou pngarcm as quitandeiras bum foro de
oitenta réis (2) , cuja imposicào n.lo foi approvada
p(!lo Ouvidor da Comarca Diogo de Sa, o qual fez
despejar aos que moravào no rio da Carioca, e
ordenou que de outeiro a outeiro se levanlassem
bicas que levassem as aguas para as fontes da
( I ) Dito Llvro pag. 20 a 22 v.
(2) Dilo Livro pog. a3 e 58 y.
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54 ANNU:S
Ciclode, e norvissc i^iialnicnito pani a livnpr«ì da
roupa: proliibio port-m pria igiioraiioia clos prin-
cipios liboraes, o podt r-se vendi r pi'Ias riias, oa-
sas, eportas, ordenoii qiie fossom indopondcnles
OS pastos, ervagens, e Iciihas do Couselho para
«so communi do povo.
S 35.
O Covernador Cerai da Bahia Antonio Telles da
Silva , parecendo-lhe nào convir o uso dos poderes
concedidos a Salvador Correa de Sa , persuadido
de que òommettéra algumas faltas que nodoavào
a grande estima publica que havia grangeado tao
dignamente , ordenou ao Provedor Mór ( i ) : i * de
tirar huma exacta informacào dos redilos Reaes ,
quaes OS appHcados para a guerra, fortificacóes
da Cidade e presidios, e por que ordem se paga-
vào e se dcspendiào ; 2* que soldados haviào »
que soldos venciào, assim os das Milicias, corno
OS mais que s<?rviào oflficios da Republica , tanto
para fazer presente a EI-Rei, corno para ordenar
o que Ihe parecesse conveniente ao Real Servico ;
3* quantos Capitàes haviào, por quem erào pro-
vidos , qual o numero dos soldados, se de cem ,
corno era mandado por Sua Magestade haverem
cada Companhia , e se crao providos Capitàes de
passagem, tomando-se fiador aos proprietarios»
( I ) Livro 9.* de Ordens Beaes pag. a5o«
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DO RIO M JARcno. 55
e se se previa as tacs serventias em pessoas a quem
DUO era licito faze-lo; ebcm assim se se assenlaTào
pracas faniasticas e mortas, fazendo-se despezas
snperfluas à Fazenda Real ; 4* ^ ^ arrecadavao
OS dizimos , e diziitia de Alfandega e Chancellaria ,
tercas do Conselho, direitos dos vinhos que cn«
travao na Cidade e Uhas , as imposicóes , donali*
Tos , OS oitenta réis das caixas de assiicar qiic car-
r^avào os Mestres para o Rciiio ; assim corno dos
escravos de Angola que viuhào e ao diante che^^as-
sem; os quintos de euro da Capitania do Espirito
Santo, OS direitos da entrada e sahida dos navios
que TÌnhào e scguiào do Rio da Prata, e dos cs-
eravos que ^n^^ là se enviavao ; 5* quo tomadias
tinhào liavido de navios, sequestros, cmbargos
de fazendas dos Castelhanos, eni quanto monta*
vào , e a quem carregavào , assim comò as cobran-
cas que a seu cargo havia trazido o Capitan Fedro
de Souza Pereira, Preveder que foi de fazenda , e
se cumpria as ordcns que trouxera , assim na co*
branca, corno nos emprc^s dos maniimento que
tinha ebriga^ào de fazer para a Cidade da Bahia ;
6* que neves direitos se tinhào impesto sobrc cada
cabeca de cscrave de Angola, coni que erdem e
para que fim se applicavào , e so haviào alguus
outres denativospromettides, contribuicóes , im-
posicóes, condcmnacócs do po\o; 7* quanto se
despendia cada anno cem a gente de guerra , vvm
que forma , e por quo ordem , e que soldados
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58 Ainsktti
se pagavào, e por qnc orclcm se» faziaa ilospoza
ordinaria dos ordcmjidos dt>s Miuistros lù-ciesias-
licos e S»(!idan*s ; 8* q^iem tornava conta ao Al-
nioxarifi! da Capititiìa , porquo a muitos aiinos as
lìào davào nos conlOA da (^apitania. do'Estido^
ocvAììbmdo ròni islo a clcir<*»i que devia ter o
Trovedor Mór da Fazonda. Coulidor Gcral, e
iii.ii.s Aliiiislios d<*lla, e de tiido quanto rendia, e
d«'S|uiidia a Woal l'^izeiida, com grande dnmuo
sen, e do (ìo\erno della; cf por qne maneira se
aneudavào os di/in; *s, a qiu^ni, e por quanto, 6
co'n que ordem, por nào constar do seu redito,
e a inaiieini por quo se cobra va ; io' quo reque^
ress<* ati (]apttrio e Governador fizesse reforma dos
Capilàes do Presidio, para nào ficar senào os
qtfe fusseni mais aniigos e nccessarios, conforme
o numero que liou vessa de soldados , ficando cada
€ompanhia com cem , e que de outra forma nào
consentia que se llies assentasse ou pagasse sol*
do, com a pena de pagar da suafazenda, e de se
nào levar em despeza ao Almoxarife, corno tam-
beni i^e Ihe nào levarla cousa alguma senào pop
follia assignada por elle Governador Geral e Yice^
Rei , e com vista ao Provedor Mór- da Fazeada ,
sendo obrigado os Provedores depois dù IreSìafiQQB
de serventia a darem as snas contas, nos confcm
d:i Cidade da Bahia , nas prtmeÌFai (embai!ca9de9>
nào obstantc allegar have-Ias dado na Capkaoia éù
Hiu de Janeiro^ por nw o podei^ fazer coofonm
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I>0 t\0 I>K 91??ElfltO. 57
o redimento /sendo remettidos presos, eexocnta*
dos OS. fiadores se nào viessem Dovamentc da las ;
LI* finalmente, que mio houvessem Capilàes de
pnssagein , nani de tramoia, providos peloCapitào
Mór Governador do Rio de Janeiro, pelo nào pò-
der fazer, e nào se assentasaem soldos deCapitào,
seiiào aos por elle proTidos ou por Sua Magesta*
de , sob pena de pagar os ditos soldos de sita
fazcnda, assentando ou consentindo que se assen-
tassem , nào se levando em conta ao Alrnoxarife
de outra forma. E no caso de nào cumprir o Pro*
vedor todas estas ordens, seria castigadocom todo
o rigor, e emprazado, tornando o Ouvidor Goral
da Gapitania do Rio conhecimento de taes objec*
tos para os dar a exQCucào.
§36.
Que tao diversos forào os senlimentos deD. Jor-
ge de Mascarenhas dos do Matquez de Montalvào
e do seu successor , que julgàrào que em tao aper-*
tados e criticos momentos da Monarchia , dcivia o
Governador ser munido de todos os poderes para
poder obrarcom accrto em tao desvairadas distan*
cias ; e aqueile contrariando as ordens do seu So-
berano , que conferio ao Governador do Rio todos
OS amplos poderes dados a D. Francisco de Souza ,
e ao Doutor Salema , constituindo a Gapitania do
Rio de Janeiro , pela sua importancia em quasi
absoluta independencia da Gapitania da Bahia ,
TOMO u. 8
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58 ANNAES
intentando o Governo ila Bahia inspercionar a«
menores cousas , corno se Ihe nào basta$!H^u> oa
muitos e graves negocios de tao vaslo Estido qiie
cumpria fazer florecente e respeitavel. Poróm a
prudencia do Govemador Correa sonbe sem per-
der da sua dignidade, nem comprometter aos
Ministros , repcUir o ataque do Govcrnador da
Bahia coni a maior serenidade deespirito, intima-
mente persuadido de que sòmente a Kl-Rei D.
Joào era responsavel pela (iapitania , qne governa-
ta, tendo tanto cuidado da sua seguranja, con-
vocando e ouvindo a Camara e os Prelados d^s
Religióes, para tornar conselho nos negocios difli-
eeis, a firn de que o povo estivesse certo de quc
so a sua seguranca e felicidadc , e a honra de bem
servir occupava os seus cuidados.
5 5;.
Com a mesma arbitrariediule o predccessor da-
quelle Diogo Luiz de Oliveira mandou suspender
ao Ouvìdor desta Cidade Paulo Pereira, exccllen-
te Magistrado, pela Portarla seguinte, sendo a là
mui estranhos os motivos que teve para irrogar-
Ihe tao grande injuria e prejuizo ( i ) : « Diogo Luiz
€ de Oliveira, do Conselho de Guerrra de Sua
e Magestade , Governador e Capitào Geral do Es«
• tado do Brazil. Por quanto sendo informado,
(i) Livro 9* de Oi-dens Reaes pag. »3a.
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DO RIO DB JAffEItO. 5^
qne o Licenciado Paulo Pereira do Lago, Oo-
Yidor Geral da Reparlicao do Sul, excedia o
poder do sen regimeuto em grar *e prc|uizo e
peiturbacào da justica daqiiel' , Capitaiiias,
odiando a appollarào e aggrav aspartes, quo-
rendo fazer a sua |urisdicào eparada e inde-
pendente da do Ouvidor Geral deste Estado,
mandei passar Provlnào uu qual me informei
delle, pedindo-lhe a causa e o fundameuto por
que innovava o cstilo atc aqiiolle tempo U8ad«
neste particular, e em oittras que na dita Pro*
visdo sercfcriào, a que nao satisfez, anies
contra a ordem que llic dei conliniiou na mes-
ma forma com maior excesso na dita Capitania^
e na do Espirito Santo, passando precatoria ao
Ecclesiastico, com prejuizo da jurisdiccào de
Sua Magestade. E por quanto ao servico de
dito Senbor , e cnmprimento de justica, con-
vcm atalhar os inconvenientes que podeai resul-
tar do procediroenlo do dito Ouvidor, mando
ao DoutcNT Miguel Cisne de Paria, Provedor
Mór dos Defuntos e Ausentes empraxe ao dito
Ouvidor, que dentro em quinze dias embar*
que, e venha apparecer peraute mim; e nao o
fazendo assim passado o <iito termo, o dito
Provedor Mór dos Defuntos o prenderà , e man*
darà preso. E ao Capitào Mór do Rio de Janei-
ro, mando de ao dito Provedor Mór Miguel
Cisne de Faria , todo o favor e ajuda para e\e-
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60 AlINnS
« eutar o quenestà Provlsao ìhe mando , porqiie
4 do contrarlo se baveri Sua Magestade por mal
t servfdo ) e passados os dilos vinte dias ,. o dito
• Capltàò Mór, Justica^, Officiaes, e pessosis da
• dita Capilania do Ria de Janeiro, o nào reco^
« nhe^ao por Oiividor, nem Ihe obedeeào, nem
« OS Ofliciaes da Fa/^nda Ihe corrào com o seU
è ordenado até com efletto se embarcar , e da dita
r nòtificacéovémprazamento farà o dito Provedor
j' Mot dos Dèfuntos, aulos quc me enviara por
« Tias. É està se cumprirà corno nella se contémv
4 Dada na Bahia sob o mou signal e sello das
« ininhas Armas at» 3ó de Movembro de i63i , e
% eii A titolilo Camillo a Ri escrevcr, e subscreVi,
« e nssignei por mandado de Sua Senhoria, — Dio-
c go Luiz de Oliveira. »
S58.
Nàò negava àquelle Ministro corno fora notorio
o recurso das partes , mas naò reconhecia o Ou*
vidor gerafda Bahia por scU supcrior , e somente
a ca3a da Supplicacao de Lisboa , caos Tribunaes:
em tal contestacào, do Soberano competia a deci-
tòo da ihaterb de Jurisdiccào por recurso ordina-
rio das partes ^ e extraordinario perante o Trono:
nào era exacta à-accusacào da ingcrencìa do que
locava aReal Fazenda^ por isso què corno oPrd-
vedor conhècta $ts materias que nào erào da stta
conipctencia , è peiflencia a discussào é j Ustica
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DO RIO DE JANEIRO. 6t
ordinaria , onde as partes deviào domonstrar o di'
reilo eoi que 8<! fundavào, e nào comnieUia cnKi
em defender a sua jiirisdircào nas inàlerias em q|ic
tìnha a Fazenda Rcal interesse , neni erào de 90us
Rendeiros pela-Ord. do Livro 2 % Tìt. 63, § 9:
nào tinlia tambem commettido fatta em consentir
que nos papeis publicos se chaniasse do D<»sein-
bargo de Sua Magestade e Omidor Cerai , ainda
nào sendo Desembargador achial e Titular, por-
que todos 0$ Ministros qne despaehào, desenì-
bargàoas causas com a sua deci^ào , e aqiielK* li-
tnlo neste sentido era legid e propi io. T^mdo dado
o Soberano q poder e jnrisdiccào aos Magistrados
pela impossibilidade do per si decidir as dnvidas
dos Yassallos , sumente a elle competia o privar
do exercicio daqueHe honorifìco munns: o abuso
do poder em servico do Soberano, eem prejui/o
grave dos povos, aindà nào autorisa aos Governa-
dores para a suspensào dos Magistrados.', nào
commettendo crime de lesa Magestade, pois que
em tal caso devent ser estranhados, avisaado-se ao
Soberano da sua ma conducia.
S39-
Aportando a està Cidade o Provedor com a com-
missào dada ào Govemador Geral , ao tempo que
(azia a sua audiencia , aquelle Magistrado m-in-
dou pelo Escrivào Jorgede Figueredo, ler, e infi*
mar o emprazamento e suspensào , para compa*
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Ga ANNAGS
rccor cm vinte dias , pciranto o Govcmador Geral.
:N:i C amara aprcftentoii ontra ordcm |>ara exercer
rllc* o Officio de Ouvidor do Sul, a qual ella com
razCìo uào cu m prie , porém o Goveniador da Ci-
dide o impossou por oiitro igual excesso de ju-
rìsdiccào ao dito Miguel de Sirne, para servir de-
baixo do mesmo juramento, que tinlia do cargo
de Provcdor dos Aiisentes (i) que afienas impos-
sado alandoli piiblicar o seguinte Bando : « Por
niandado do Sr. Govcmador Geral Diogo Luiz
de Oltveira, nenhiima pessoa de qualquer Offi-
cio de JusUea e Guerra , conhecào de hoje por
diante ao Licenciado Paulo Pereira , por Ouvi-
dor Geral desta Cidade , e Reparticào do Sul ,
nem por obra, dito, ou Conselho impida a sua
prisao e execucào do Sr. Governador Geral ,
sob pena de quinhentos cruzados para o accu-
sador ^e captivos , e de cinco annos de degredo
paoa bum dos kigares d'Africa ; por quanto ten*
do o emprazado para dentro em Tinte dias
que se acabaràa, de àpparecer diante do dito
Governador Geral , o nào fez e conforme a Pro*
visùo que Ihe foi nottficada , e estando suspen*
so , ha de ser levado preso; o qual Bando man-
da o dito Sr. Governador Geral que se dette
,))or està Cidade com caixas , por ordem do Sr^
Capitào 11 òr Governador della, de que o Es-
(i) DitoLivro eArcbivo pag. i36.
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no RIO DE JANKIKO. 03
c. crivào darà fc por Certidào decorno se lancou.
€ Rio de Janeiro, 5 de AbriI de ìò3*2 ; e de oS ag-.
« gressores serem enviados presos a j{<ilii i. *>
O Escrivào da Vara do Alcalde Pcdro da Costa,
emcompanhiadoMciriiiho, e dossoldadosManoc^I
Femandes , eo Ajudante Domingos da Silva Fer-
nandes, segnido de Tamhores pelasriiaa da (Vida-
de , bradarào e apregoarào a siisppiisào e cnipra.«
zamehto entre o ajuntamento do povo, quc coni
a Sila lisiial tacitiirnidadc desaprovara tanta vio-
lencia e despotismo, exercitado con tra li uni dos
seus mellìores Magistrados, em virtude do quefoi
mui ignominiosanienlc rcmctlido preso para a
Bahia..
Poi aqnelle Ouvidor o primotro ^lagistrado quc
naCorreicào quo fez cin iG3i , perguiitou pclos
poderoso», e s<; enibargavào os Uireitos Ueaes, e os
retinliào injiistanieiite. Para coiiter e guardar os
criminosos tinlia fcito levaular nova cadóa , por
quanto a antiga (i) estava em lugar ermo, d'onde
fugiào impunemente os presos. Mlle ordenon quc
aCamara desse ao Alcalde Mór os terrcnos preci-
sospara segurar aosdelinquentes: frzpor eni pre-
gilo o arougue para se arrematar a carne a quem
a desse maiji barata, o que até ali scmào praticala
(i) Livr«^ ij" de Ordais Reaes pag. 189.
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ti\ Alflfi^S
pela pfjppotenffai dos poderosos , e pnsaoM Eccle-
8t4§tica9 : cn*oa Thfwnrairo para o (loTrr clw Or-
fào9 ; reguloa o$ officios mecliRnìcos , reaniinoni
a coofianca dos povos no governo potitioo, para
se aprescntanrm cotn tuas peMeas4? beM, iiào 9o^
mente ao sérvico dà bofii eiiisa do d«feu8te dà Ci*
dadr;, comò <!e soccorrer a» pracas invadidas po«
los inimigos. O nmó interino Ouvidor , nào
acliando que riformar naqoellea CSapituloa de
Corn ic«1o , OS nvandon guardar , e encarregou a
fiscalisacao S (sàmara , bem corno a fimpesa dai
ruas , escoameniQ das valbs , o preparo daa fon^
tose pontes , ìmpondo aos Àlmotaceis a pena de
perdimento do OATicto, se nào puzessem a sna at-
t<*ncào naqiielles objectos , e bem assim que fora
da Camara-se nào pudesse dar liceu9a para venda
das mepcadorias e fazendas, com p^tia de nulli--
dade detta , e dit incorrerem os Officiaes na conr»
d(*mnd9do de 6^>oo rs. , a m^bde para o accu*
sador , e a elitra para o Conselho.
Ao Ou^idor que Ihe succedeu Francisco Fer«»
reira da Yeiga , se queixàrào màgoadamente os
povos sobre os excessos dos Ecclesbsticos, pela op«
prcBsào e yiolencia que J|xe faziàQ^ para que Ihes
valesse e acudisse opportunamente : mas elle na
Correi'.ào de iG36 (i) prolongou o seu deferi-
(i) Livro da Carii»Ì9Ìo pag. 20.
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DO RIO DE JA?ICI110. G$
mento, pronielteiìdoas proviilencias que nao deu,
estaiido loda a genie sossobrada com o peso de
tantos males , com a mingoa de lodo o nocessa-
rio, Sem commercio, sem administracuo da insti-
la , pois ale OS rcos erào desliumanamente remel«
lidoi para sedefenderem na Bahia , onde Ihesfal-
tavào lodos t^s soccorros de siibsistencia e protec-
rèo , pois para elles era paiz estranho e inhospìto,
acrescia o imminente perigo da invasào, que arma-
va lodos OS bracos para salvarem a Cidade da ag-
gressào externa comò pedia a honra nacional , os
direitos do Soberano, os seusbens , a sua familìa^
e o bom nome que haviào ganhado de honrados
e fieis. Ouvidor da Comarca so prelendia gozar
da proteccào do Governador Cerai , nào so para
evitar a sua ruina desagradando , corno por go-
zar OS seus acrescentamentos na recomm^ndafao
ante oSoberano, que sempre tòmava em conside-
ragao; assim se coliige da seguinle resposta do Go-
vernador Cerai para aquelle Magistrado (i)* < Re*
« cebi a de Yossa Mercé de 37 de Mar^o : Folgo
« multo ter entendido, quanto nella me diz; e do
e sen bom procedimento estou eu satisfeito, pois
« nào falla em suas obrigar^óes no servilo de £l->
« Rei, e assim noqueeu poder ajudar aVossaMer*
e ce em razào dos seus acrescentamentos, nao (al-
(1) Àrchivopag. hit» do Conselho Ultramarioo Liv«
«le Registo de 1647.
TOMO u.
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66 ANIIABS
« farei. Poi mui boa a di%eiicia e execufSo dot
e homicidas do estrangeiro e adulteros. Folgo
« malto qne com ella , e com a embarcacào do
« Prelado, estcja està terra quieta corno Tossa
« Mercè me avisa , e o tempo he de no» conser*
« Tar-mos em amizade e uniào , pois temos o
« irnmigo tSo proximo. Yossa Mercé me avisa da
« sua parte farà de mandra que se yà continuan-
« do toda a paz e quieta^io desse poto , e que se
« ettari com cuidado, por se acaso apparecer
e por là algumas nàos inimigas, que comò oini-
« migo nio tem opposifao em Fernambuco, e
€ audio senhores do mar, he certo que hào de
« occupar as tuat nàot em alguma couta, eat-
e tim he necetsario muito cuidado; e agradego
« o q[ae Tetta Mercé tere , e o trabalho de ir a
e Caba Frio, e at diligencias e prisóes que fez, e
« o mdhor de tudo foi queimar todo o Fào Bra-
• tfl que là adiou, do que Ihe dou a Tossa Mer-
« eé o parabem. Sera bom procurar Tossa Mer-
« eé piender a todot ot culpados que houTerem,
« atéordem mtnha, para Ter o que havemot de
« faaer dellet , e tem embai^ da devassa que me
• mandouoCapitào Mór, espero as mah dillgen-
« dat que Tossa Mercé me promette, para com
e ellat te tomar retolucào no que bei de fazer.
« Deot Giuirde à Tossa Mercé, Bahia 28 de Maio
« de 1607 annos , o GoTcmador Pero da Silva. —
« Sr. Fraucisco Ferreira da Teiga, OuvidorGeral. »
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M HO M jìhkho. 07
S 4a-
RedamaTflo 08 habitantet diante do Tronti
proTidencia sobrc a profondidade dosseut mafeip
cansados nSo so pela» calaoiidadcs t^eraes, a qnt
derSo inotiTO as glierrat e a pirataria , mas pelai
qné cada dia se experimentaTa pela falla da admf «
nistracte da Justifa , scm a qaa! nào persiste •
tranqnillidade e moralidade publica; era além
disto summatnente gravoso e injasto, mandar-se
remetter os deliDquentes para a Bahia ^ podendo
correr os seus liTramentos no oiesmo Pab^ onde
hatiéò testemtiiilias a dar da sua defeca, que
d2o podi£o encolitrar naqudla Capital tio remota,
além de muitos outros pooderosos incoiiTcìileiites ;
peh tiotoriédade de taes injiistifas pmticadas se
Servio enfio El-Rel ordenar ao Gov emddor Cerai
Antonio TèDes da Silva, em Carla de a3 de Jullio
de 1647.(1) qae nAo mandasse òs réoà à Bahia ,
mas qne estes se livrassem ante as Justi9as ordfr*
narias do mèsmo lUo de Janeiro. Com està prò*
videucia tSo josta e politica o Solierano occorreu
ao grito da o^ipresÉiaqpe oentiio os seus vassallos,
ainda quando, sendo a imposi^ao das penas para
emenda e correc^Ao dos mios , e para servir de
esemplo e temor a estes, cessava o iim da jusli9a
por aqoelle ladp , nio se castigando aos malfeito-
(0 AcduTodoCoofsUioUnod^lIsfisto i647paf M' ^
9"
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68 AMNAXS
rc8 no lugar do dclicto , se tomavao por isso dig-
lìos da coromiscrac^o piibKca; pois quc com a
cxpatria9ao se Ihc aggravavoo as penas soffrìdas
antcs de serem julgados crioijnosos, e dignos de
correccuo, ficanda o inuocente opprimido sem
dcfeza, e scm protec^ào para expUr em terra
estranha supposlas faltas,, tPamadas muitas vezes
pelo odio e rivalidades. A AdaiÌQlstra9ao da Jus-
ti^^^ reclamava a rcintegrafào da estima dos Gida •
dùos virtuosos que forma a opiniào, e gera todas
as virtiides heroicas, em q^ae os habitantes deste
Rio de Janeiro tanto se sublimo», e a todos os
povos excedeu na generosidade^ ^ amor com <^ue
so cmpregàriio no«er\Ì9o do Rei e da Patria» nào
obstantc as misarìas « pobreza a que estavào re-
duzidos y e de todas as privaf òes da vida que
dcrùo occasiào ós guerras exteriorea, e^és gravis-
simas enfermidades dasepidemiase febrespodres
e nervosaSy e contagio das bexigas, que levàrào
ao feretro muitos dos mais estimaveis Cidadàos »
além de huma infinidade de escrayos.
S43.
Chamàrào naqtielle tempo os negocios da mais
grande importancia a pessoal asslstencia na Córte
de Salvador Correa de Sa , e Ihe succeden Luiz
Barbalho Bezerra , que tornando as redeas do Go-
verno ( 1 ) e impossado nelle , assim fallou aos Offi**
(«) Livro de Ycifan9a do ftio de 164^ pag9&
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t>0 KIO DE JANIino. 69
ciaes da Camara; e Sna Magestade qiie Dcos Guar-
« do, mandon-me GoTernar està Pmca reconi*
» mendando-nitt qiie a prìineini oo4isa que pu«
« zesse em execUcao foste a forliftcacdo della , e
« prefìzesse a lofanlerìa necessaria para sua de-
« fiaisao. Tendo de cumprir com o Real Manda*
« do, proponho a Vossas Mercés seguinle : A
e Fazenda Real^ coino He notorio, acha*se coni
« tao poucos efTeitos, qne dnzentos e sctentà sbU
« dados que assistcìti no Presidio , ha quasi nove
€ mezes Ihcrfalta o soccorro necessario. A 9 for*
« tifìcacóes necessitào todas de concerto e reparo,
« e algumas de nova fabrica pàW as mesmas, e
« para a guarnicào de seis conlos Infantes. De
u presente nào he possivel a Sua Magestade, sup-
« posto desejasse ipuito , ncudir coìn os soccor-
^ ros convenientes, pelos muitos dispéndios que
« tem feitQ, e continuan^enlo fez na defensào dn
« seus Reinos, depois da sua feliz acclamacào ,
f pnra os quaes dispéndios os servem oS seus vaà •
« sallos com aquelle amor e antiga lealdadc de
« Portuguczes, nàosócom as pessoas continua-
« mente assistentes nas inyasóes naquetlas Fron-
« teiras , com suas fazenda(s sem se negar ò £sta*-
« do Ecclesiastico, dando todos espontaneametité
« para defensa e conserva^ào do seu Rei e de Sua
« Patria grandes donati vos,exccpto ^s conlrtbui-
« cóes que licitamente nas cousaà dàqucUè Rètno
« se tem proposto. A està justa imitacào o faaiem
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70 AKlIAtS
€ a si mesmo os moradores da Bahia , e colilo ca*
« be9a deste Estado devem as mais Capalanias a
« . ella seguir 9 haTendo tantos annos, que pela ra^
« iSo da guerra padecem effectifos Irabalhos,
« hum PreskUo tio numeroso, apparelhando ar*
« madas y e mnitos atcrrados para os qiiarteis da
f lufaidteria, pagando as mab«das casas daquella
< CidadOfOilo mil réìs àit cada pipa de ¥Ìnho, oi*
« tenta réis por caixa deassuear, e nas baléas,
r cachafa, e agiiqrdente» fasendo ultimamente a
f lepartifào dà Tjpt^na, pelo pareoe^ o modo
« mnissuafe^serviodoaSua Magata de mais,em
« d0r€m^antinmnusnie/negto0pKtkiiMFifrialeia$^
ji iarinha^9>ltodalU^Bladei^l necessaria^ nàoobs^
e tante itomii^rflRif^ web, tìwlk o.fabricartrei mil
§ irafa$d0iàan0f€§ra$. EstefK>tQ em Codas as oc»
« casióesque M 9ffiM(^iMKì(teoi;llHrgiBiiiente mos^
f ' trado p#r i^iQiA^Asd»;Oomiquejei^em a:&ia
« MagQsfildc^, e ^rtenbeo idutendido , ^«ssimf de no«
« bTO;(i:aiHMup^; ejiMc<^ceaifitopi^^
f: doucoatH a 3u9i MagesUide*itde ctijar Aeal Gvan^
« di^Mi^ipciTQ^iwiompensaaifel^^ lelo. Pélo
« qioie |>#l^'Ser!r^90ó^4)èoftie de Sua Magéstade ^
il e pela. imiiiQr^/iiQào d^ta>.tC!àpiliama; de^em Vb»-
f : iSas, Mero^ (pafotiéMio . gioito cosvétai aciidir
,« : is rFoi4ificyi9J^ir e)iO«taPto da Infatìtèria ^ com
f . inerte 8igiM;aré^ )(brmeiiii.de)i|ualquer acontéc»-
# fl(ltnrt|i]^ de^i^/imifgir 0;59U«impoi^ èu de
t iratw jpomo :iier4i9TiS'l9Pti$cav;« fazor* eff^eptivos
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DO tIO ra ^AHEIIO. 71
nesta Prafa teis centos sokUdos, para cnja
qnanfidade desde logo se deve concluir o assea*
tOy asum para se segurar a paga ddks ,. comò
por se ekcusar faier noTas contriboifdes : e aiii«
da que ao presente nao haja mais qne duieatos
esessenta nesta Cidade, eoutrosim, comò se
ajontirio muitos dos qne neHa assisfom, sem
serem naturaes, e de qne TÌerem doReino, e de
qudquer «erte se haja de prefazer o nomerò;
e o dinhdro dedicado para este effeito estarà
depositado na casa desta nobre Camara, com
prohibiffio de que se nao gaste em ontra alga-
ma cousa. Yossas Mercés escolhéo o mòdo
mais distinctÌTo e suave para que se consiga o
effeito d^ado, e seja Sua Magestadebem ser-
TÌdo, e està Cidade segura. — ^Luiz BarbalEo Be«
terra.»
8 44-
iTinhao sido conTOcados para aquella Sessao da
Camara , o Prelado Administrador da Jurisdicào
Ecclesiastica, Fedro homem Albemaz, e osReÌi«
giosos Prelados dos Conyentos ; e todos unanime-
mente proclamàrào (1) que parecia justo e acer«
tado o que acabava de propdr o Goyemador, por
ser conforme aos desejosReaes a fortificafào da Ci-
dade, e a sua guarnifao composta de seis centos
(1) Dito Uno de Yerean^as pag. 90*
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j2 ANNAES
isoldados , e para cuja execucào concordavào que
se lancasse hum tributo na imposicao dos vinhos ,
acrescentando as medidas de modo que o acres*
cimo fosse tirado para està contribuicào , e o que
faltasse se preenchesse com a vintena geral , lau-
cada DOS moradores , mercadores , oflTidaes e todas
as demais pessoas por tempo de hum anno, se
tanto durasse a necessidade publica, e quando està
pcdisse a continuacào se repetiria o mesmo subsi*
dio, pagando corno até agora cada pipa quatro
mil réis : e que para as medidas que para p futu*
ro se fizesse, se segurasse em cada pipaoito mil
réis, que pagariào os taberneiros èqiiaesquer pes«
^oas que vendessem o vinho. E pelo que respei-
tava às pipas que se exporta vào ém scr para ou-*
tros lugares , que se cobrassem aqiielles oito mil
réis , tendo igual procedimento com azèite doce e
de peixe, parecendo, que por melfaor cautela se
acrescentasse treze canadas por pipa, creando -se
hum Thesoureiro para a arrecada^ào do imposto.
Tal fora a praxe que em todas as épocas os tributos
forào sempre làncados ao povo por approvagào da
Gamara seu representante,
$45.
A maneira da cobranca desta coUccta nào està»
va prescripta, assim corno a boa ordem da arre-
cadacào da vintena para sustentacào do Presidio
e Forlaloza : junldrào-se por està causa noyamen-»
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DO RIO M JANEIRO. ^3
te em Camara os da govemanca della cotA os Re-
ligìosos , Preladòs , e pessoas Ecclesiasiicas , e os
homens reconhecidainente sabios da Cidadc , para
deliberarem com reflexào e acerto sobre aquelle
negocio. Depois de varia discussào ( i ) fotp restii-
tado dasreflexóes e disciissóes o seguiate : i"" Quo
se acrescentasse cm cada pipa de vinho por en-
trada treze canadas sobre as medidas por que
corria entào, diminuindo-se, ou augmentando a
medida que crescesse em cada pipa aquellas treze
canadas ; 2* Que apenas chegassem os naVios coni
vinho , receberido huma guarda , juramentando-»
se o .Mestre para que debaixo da pena de per j uro
declarasse o que trazia , e nào desemcaminhasse
alguma pipa , para o que apresentariào em Gama«
ra o livro da carga , declarando as pipas de partes
ou proprias que traziào ; e nào comecasse a des^
carregar, sem primeiro a Camara mandar varejar
OS navios , e examinar a sua carga , e o vasto das
pipas extra viadas ; 3* Que o dinheiro a que mon«
tasse o subsidio se recolhesse em huma arca do
preterito subsidio de quatrocliaves, que se r^ar-
tiriào entre si os mesmos OflSeiaes , creando-se
httm livro de receita e despeza , e onde o Almo^
xarife daria qtiitacào do qtie recebesse; finalmen*
mente que a arrecada^ào sé fizesse por detettnina*
^ao da Camara , auxiliada pelo Governador , e pdo
r " ' ' ' ' ' ' I I * ■ I ^^ ' ■ ■ ■ ' " •
(1) Dito Livro paj;. tot.
TOMO II, io
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Ouvidor Goral , dando para aquclio fìm, soldado^
OflTiciaes de Milicias.
§40.
A rcspcito pori'm da vinlena , foi determina*
do qiie OS scnhores de engeuho e seus lavrado-
res dariào a rol tudo o qiie Hiziào de assucar
por anno, e se computasse pelos livros, e quan-
to pcsàrào OS assucares e formas quo cada en-
gcnho fabricava e extrahia, para pagareni dos
niesmos a vintena , tanto do assrcar branco
corno do mascavo, coni a obrigacào de darem os
propriolarios dos Engeuhos os caixócs para encai-
xar o assucar da vinlena . cujo valor sì» dcscon ta-
rla do monte mór da vinlena; e quo os agricultO'
res de farinha , arroz , e fabricanles de taboado e-
matloiras , comò todos os demais gcneros , Lem
conio OS creadores de gado pagariào igiialmcnlo
a vintena , ou pela forma cni que se avancasseni,
;ou pelo que Ihe fosse lancado, sondo cada bum
obrìgado a pagar e Iraze-lo ix Cidade , ou remetter
nas niesmas pesscis egeneros, oquecolhérào das
suas lavouras : que igualmente pagariào a vintena
OS mercadores, ofiiciaes, taberneiros, p<Hlreiros,
todo o genero de pessoas , ainda os donos das
casas pelas propriedadcs ^ue esUvcsscm de renda
ou ahiguel.
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DO RIO DE JANtino. 75
s ^l'
Depois de se ter assim ajnstado o modo, e a
generalidade da \intena, niandarào lancar bum
pregilo pela Cidade, dotlieor seguinte: (i) tPor
« mandado do Senhor Governador Liiiz Barbalho
e Bezerra , em conforinidade com os OflTiciaes da
« Camara , todos os lavradores , mercadores , of-
« fìciaes, e todas as mais pessoas de qualqiier
« qualidade e condicào qiie sejào , venhào a està
cf Camara a se avancarem pelo que hào de pagar
e de vintena na forma que se tem ordenado para
'-< as fortificacóes desta Cidade , e sustento do
V Pi^esidio, alias os quenào vierem dentro deste
« mcz , se procederà contra cUes as suas revelias :
« e mandàrào que este pregào se fixasse nos tuga*
« res publicos desta Cidade para que viesse à
« Doticia de todos. >
8 48.
A experiencta, a sabia mestra dos humanos,
tem constantementc confirmado o imperio que
tom sobre os homens no governo das Nacóes, a
Religiào, pois que so ella tem o poder de rcunir
OS Cicladàos , e dissipar as perigosas fluctuacóes
que perturbào as Democracias , inquietào as Àris-
tocracias, occupào os cuidados dos Govcmos mix-
ii) Dilo Livro pag. io4 v.
10**
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tos , e ameacao a seguranca das Monarchias. iNào
se deve à politica dos Sóberanos , a perenne uniào
dos seùs povos , doceis a Se prestarem cm ^ ob-
)ectds grav^^ e da prosperidade do Estado , mas
siiti k Réligiào , e aos seus Ministros zelosos da
hdnrà de Deòs, quo pela sua vida, e costume»
fi!ri]iào a santidade da sua moral , e que causa na
diultidào grande impressào para seguirem oexem-
pio , recebendo a doutrina que pregào e ensinùo:
a Religiàò se deve ò respeito pelo Trono , a obe-
diencra e ordem estabelecida nas Leis , na moral,
|ia politica , e nas fìnancas. Gom razào nesta parte
€)ra sabia a Legislacào do €odìgo dos Brames, que
erdènava <J%ie OS Magistrados nos scus Juizos fos-
sem assistidos por lium Sabio Brame : os Iippe-
radòres Romanòs constituiào os Bispos Juizes para
decidiremas questóeà Liv. 768 Codic. de Epis-
copali audicntia , por esperarem da sua integri-
dade , administrar a Justica com reclidào ; per-
suadidos de que o seu Juizo e arbitro seriào
fundados nasrcgrasdo^r/ao et bono. Se na miscriit
e pobreza em que viviào os habitantes do Rio
pelas causas tao sentidas e originada das circuns-
tancias de bum tempo tao lastimoso , os Eccle-
sìasticos nào sustentassem ser justo collectarcm-se
OS habitantes para poderem sustentar-se a guarnì-
<;ào e fazercm os gastos da defensào pela grande
falla das Rendas Rcaes , scguramcnte nào conse-
guirla GoYcrnador aquella imposicào e cobran-
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DO niO DE JANKìKO. '••-
é é
Cci , pois quc OS Miiiistros da Rcligùìo nos Paros
do Conselho , nos Palpi tos , e no Coufissionario,
dirìgindo a cons<:icncìa dos povos , pregavào a
necessidadc, e de quc orào obrigados cm coiìscìciì«
eia conio bons vassallos , acudir ao mais inipor-*
tanto dos dcvcrcs , quo reclamava o Rcal Scrvico
Baquilla epoca, tao diflTicil quo parecia lova-los
a sua total mina. Sim , os Frades sào homcns e
sugekos 90S dofeitos da fragilidade humana , ho
entAo quf5 o Governo deve supprir a sua negli-
gencia, e prover de remedio , corno se explica a
Ord. Aflbnsina, Livro 3% Tit. i5 , %2\ no firn , e
no § 27; porém nào se póde dcixar de confessiir
quanto influem as Religióes na conservai^ào do po-
dcr Supremo , e tranquillidade e felicidade dos
povos , eloctrisados pdos priucipios da honra e
piedade , ao desenvolvimento do mais viv^ euthu-
siasmo para praticarem cm summo grao As virtù*
descivis ecliristàes.
S M9-
Àconteceù, comò era naturai na cobranca da
imposicào dos vinhos quo os Mestros das em-
barcacóesperjuravàonos manifestos daquelle ge-
nero importado , e a Caniara por isso acordou a
punicào daquella falla coip o perdimento de to-
das quantas pipas se provasscm nào manifestadaSy
al<'in da muleta de quinhcntos cruxados pagos
da cadèa. Occorreu culà« outro inconveniente
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78 ANNàKS
qtie fazia diminuir redito da contribuicào dqs
¥Ìiiho8, por isso qne se etitróra a fabricar o vinho
de mei , e aguas ardente» ; e aquelles ramos de
industria se haviào entregado os agricultores da
Cidade, e arrabaldes , nào so para terem de quo
remediar as suas precisòes diarias, corno porque
nào podia ch^ar o vinho ao commum geral uso ,
pela grande carestia aque tinha subido. Mas por
isso mesmo a baratela dos vinhos da terra estacio-
naya e diminuia o concurso dos vinhos de Por-
tugàl, sucoedeu haver grande diminuicao daquella
renda. meio obvio de nào diminuir aquelle ren«
dimento , parecia declarar o constituir-se na nas-p^
cente industria bum equivalente de direitos*, po«
rem prevaleceu a opiniào de bum poderoso par*
tido, que pedio e conseguio a supprcssào daqnelle
meio subsidiario do supprimento dos Brazileiros,
que subministraya a industria do seu paiz nata! ,
a carestia e o monopolio que faziào dos vinhos
de Portugal , nào obstante as clamorosas vozès
dos agriculjtorès que lamentavào (1) e sequeixa-
vào mui j ustamente magoados daquella dura
exacgào , pela qual deviào remediar os ma-
les pubiicos , e nào exaspera-Ios ; pois que a di-
minuicao do copsumo dos vinbos ficava rasarci-
da com a eictraccào dos vinhos naturaes' do paiz
que deviào entrar na CoUecta geral , e assim fa-
fi) Dito Livro pag. io5.
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DO ItTO W TANEIKO. 79
cilmente podiào crescer o aiigmento das rendas
a bem da causa publica.
8 5o.
A Carta Regiade 5o de Abril de i634 (1) t or-
dcnou que se dispendesse o producto daquelb
imposicào nas coiisas necessarias , com assisten*
cia do Provedor da Fazenda, e os sobejos parti*
cnlares que tivessc o Governador, que forao com
efieito assim concebidos : « Luiz Barbalho Bezer-
t ra 9 C^itào Mòr , e Goyeroador do Rio de Ja-
' e neiro ; Eu Ei-Rei vos envio muilo sandar^ Pela
e ordem que com està tos envio , ordenoaoPro*
« vcdor da Minha Fazenda dessa Gapitania, e da»
• de S. Paulo e S. Vicente , que houverem de
« Minha Fazenda para se despenderem no que
e Eu Tos ordenar. Encommendo-vos que tanto
e que recebcrdcs as ditas ordeus as facais logo
e remetter aos ditos Provedores , e da-las a sua
« devida exe3UCào ; e o dinheiro que assim fo-
« rem remettendo , com todo o mab dos dizimos
« e da nova imposicào dos vinhos e vintena dessa
« Capitania , e todo o dinheiro que resultar do
« cunho da Moeda fazeis metter em bum cofre
e de trcs chaves, huma das quaes tercis vós e ou<-
« tra o Reitor dos Padres da Companhia , e a
« terceira o almoxarife , do qual sondo farà des*
■ '■■■■ »" ^. t ^ ■ ■ j
(1) livrc 9 d^ Ord. JR. pag. 828.
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So ANNAC8
« peza alguma scnao nas despezas precisos e ne«
« cessarias com aassistcncia do Provcdor daFa»
e: zenda na forma do Regimcnto ; e todos os so«*
« bejos se nao despendcràó até nào ckcgar a or-
c dem que \os bei de mandar , do que delles
• haveU de fazcr , e da forma em que ha de ser
e despendido, e* me avisareis do que tudo isto
M importa , e quanto tem de despeza , para me
« ser presente I adverlindo-vos que nenhnma ou«
« tra cousa se ha despender fora dos eUeilos a
n que Eu fdr servido applica-jo. Escripta em
€ Lisboa, a 20 de Abrii de 164 4 annos« E euo
« Secretano Afibnso de Barros Caminha, o feas
« escrcven *-Rei. »
S5i.
Fot no mesmo tempo tambem estabclecido o cu*
nho da moeda de prata colonial; e a firn de se
òbservar tias Capitanhs do Sul , fot EI-Rei encar*
r^ado ao Governador Geral Antonio Telles (1)
a sua execu^tio, e nomeou ao GapitSo Diego Lo-
pes de Faria\por Commissario da Moeda d ; todas
as Capitanias do Sul, tirando bum por cento
para as despezas da Fabrica , segando o Hegi'-
mento feito pelo dito Covernador Geral que era
do thcor segtùnte : « Para oiTicina e fabrica dos
« cunhos*, se prevenirà liuma casa mui segura ,
" ■ ■ Il ■ ■ I 1 1 1 M— —— — — ■»
(1) Uvro 9 ile Orti* Reaes pa;;. 3o8.
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DO RIO DR JAi^KTRO, $i
i e nella ansistirn hum cuohador com obreiros
i que forem'iicccssarios , e hum Thesoiireiro que
« podera servir o Alrnoxarife da Fazenda Real ^
« e hiim Escrivào , aos quaes passarà Provisào ù
t dito Governador. Ila vera hum Itvro rubricado
€ pelo Provador da Fazenda , que ha de servir
• de Receifa do Thesoureiro, e de se Ihe carrcjjar
é OS avancos qae resnitào a Fazenda de SuaMa*
i gesrade , para os quaes se farà hum cofre de
« tres cbaves , das quies fera hnma*o Gommis-
« sarlo , outra o Provedor da Pazeii<la , outra ao
« Thesoun'fr^ , a qn.*m t^mbeai se daraò a da
f casa dos (lunhos , a qual para maior res-(uar->
^ do mandare o Governador prover de sentiuel-
M las. Disposto isto sepublicarii a Lei de Sua Ma*
« gestade\ para que se tenha entendtda a forma
« della^ eo valor intrinseco de cincoenta por
« cento, que levando-ne a uuhar odinheiro farà
^ o Escrivdo airga delle ao Thesoureiro em odito
.<€ Livro com toda a.clareza e dittine ;.ào da quan*
< tidade, pcssosi, e di^em <^ue foi, e havendo-se
« cunhado ^ se tiraràó de|le os avaqcos de Sua
« Magestade , que sào vinte « ciuco por cento li-
. < quidas , sem embarga da dita Lei , pur se ha-
« ver assenlado H'^sim nestaCidade, com pare«
« cer geral de lodos'As Prelados , Camaristas ^
« Hmistro da Fazendi^^ Justifa , e povo, os quaes
< se metteràó no dito Cofre de tres chaves , e
4 abatendoHie dos outros vinte e ciuco das par-
foMo li. n
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Ì9 àntfkUdr
« tés huiil por cento dos gastos da fabrica ; se.
• Ihe cofredpondcpà ero moeda cunhada , com
M aquella qiiaòtidàde que houverem trazido, e
t coiifi OS vinte e qitatro por cento querespec-
é tivaroente Ihiès tocarem dos avannos. Eporqiie
'• Sua Màgestade , qtie Deos Guarde , me manda
M^ expressamente por carta so» passada em i e
« de Janhò do dito anno , qiie todos os acresci-
^: mos que ihe resultarci» da Moeda deste Esta-
' < do ) se applique às necessidades desta Praca e
€ seus Presiìlios , conforme a ella vai ordem ao
< Provedòr da Fazenda, para seremetterem aqni
« todos OS que se avanqarem nas ditas Capitanias
t do Sul , o dito Commbsario nao consentirà
« por nenhum accidente que do dito d^nheiro
« se toque, ainda que s^a para maior aperto »
< e terà particiilar cuidado em procurar que se
« traga a està Cidade na forma qne se declara na
* sòbredita ordem. Para que de todas as Capita-
€ nias e Villas do Sul concorreréó ao cunho do
e dinheiro, se enviarà eopias cb Lei deSuaMages-
ft tade ao Govemador Luiz Barbaiho , para que
« com ellas faca os avisos necessarios a todos
•^ecom toda a brevidàde, para que no parti-
e cular destinado, se consi;g;a o effeito , e nào sefa
« necessario prorogar nova permissao de tempo,
e E porque se assentou com a Camara desta
« Cidade , qjne todo o dinheiro de prala se reco-*
« Ihessc hum por cento para os gastos daofiiciiìa.
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ftO RIO I)É JANriRO. 85
AC fabrica dos ctinhos , e qiic por conveniencia
« ila Fazenda de Sua Mas^i^tide se riiatesse este
« dos viutc ciuco por cento , qiie loca aos ayan-
< 9<>s , e seiis donos comò rousta da Cerlidào
« que coni osta se darà ao dito Cominissario ^
< ordino e mando que do mesmo modo se tire
tf bum iM>r cento no Rio de Janeiro, o qu.il se
e dividirà em ciuco partes , a saber: duas para
e o Commi<(sario , huma ]>ara o Thesoureiro^
« outra p>ira o Escrivào , e outra para o Cunha-
f dor , e OS vinte quatro fbrro dos Cunhosseen-
t tregarà ao dito Commissario , e os tera elle
« sempre etu seu poder , nào os fiando de ne«
« nhuma outra fiessoa mais do que* do Cnnha-
€ dor , ao tempo do seu exercio , levando sem-
« pre comsigo \yan a su^ casa , e com os qué-
^ brados os tornare a trazer a està Pra^a para se
1$ remetterem à Sua Magestade.#
8 Sii.
Tal foi o principio <]a Casa da Moeda do Rio
que depois o Govornador Geral fez passar para
Fernambuco; e tendo dr>corrido Tarios annos por
Carta Regia de 5 de A brìi de 1702 , Mandou EI*>
Rei que daqiu^lla (^idade passasse para o Rio
com todos OS OflTiciaes , ficando o Ouvìdor por
Superìntendonte della , e com o officio de Pro-
priedade com o titulo de Provedor foi dado a
José da Costa de Mattos , por con tracio oneros#
li**
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de compra fcita à Real Fazenda. redito desta
Casa come' ou a ser importaute no anno de 1 77.1;
lem Imma magnifica OflScina depois de ter sido
abolida a das Minas Geraes : à Senhoragem desde
aquellc anno de 1776 , até I7g4^f<^i o seguinlie t
Annot. 8eiiliorta«eiii.
1775 177:557^508
1774 . • . . • «74:97^^ìff)749
1775 174^ 106*55^574
1776 177:128^751
1777 i73:583^8o8
1778 155:917^351
3779. .... I (54:000,55^507
1780 1445688^011
1781 . . . . i44*o53^6c)8
1782 i3o:849^46^
1783 129:699^605
1784 i3a:i28^532
1785 ii4:4i3^o54
1786 116:612^4^9
1787 112:688^583
1788 108:984^5^361
1789 ioo:6i3^ou
1790 85:894^590
1791 . • . • . 93-949^79>
179^ 93:61 6èj!>939
1793 96:515^670
1794 100:335^189
2»9o5:3io^i53
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no mo i)E JANEIRO. 85
S 53,
Coborto d^ seryicos e de mni glortosos traba-
Ihos , o Goveriiador Luiz Barbalho, as8Ìm na de-
feza da Cidade comò na administracào da Ju8«
ti^a e exaof ào do que respeitava à Fazenda Real,
zeloso da felicidade dos povos , e prosperidadc de
Colonb , tendo adqiiirido a immortalidade , co-*
mo bom Christao » valoroso, e sabio Govcmadori
pagando o devido tributo da fraqueza humana ,
murreu deixando da sua pcssoa a mais insta ma«
goa e saudade. Nào se poupava ao trabalbo , era
o primeiro que apparecia nas obras da fortifica-
(ào , nas quaes muito dispendeu da sua fazenda,
eiiposto aos ardoresestuautes domezde Feyereiro,
e és chuvas , o que foi causa da renitente febre
que o levou é etemidade ; e para o succeder no*
meou a Camara aDuarte Correa Vasqueanes, pela
experiencia que* jé tinha das consas do mesmo
Governo, em o qual tao sabiamente tinha proce*
dtdo (i), e na Camara prestou juramento e ho-
menagem entre os vivas e acclamacdes do povo.
§54.
Permancceu pouco tempo no Governo; por
quanto na os(!dla9ìlo do povo excitado do partido
da opposicào do Sargento Mór do Presidio , que
(1) Livro 9 de Oid. Reaes pa;. 317 e segue»
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S6 ANNAE8
corno màior patente julgava ter direito «o Go-
verno , foi que o Govcrnador Cerai da Baliia no-
measse a Francisco de Souto Maior , a qucm pas-
80U a Patente q ne transcrevo (i) : « Antonio Tel-
i les da Silva , do Conselho de Gncrra, e de Sua
e Magestade, Govemador e Capitao General de
€ mar e Terra deste Estado do BraziI ^ &c. Por
t quanto por fallecimento do Governador Liiiz
« Barballìo Bezerra , fìcon vago o Governo da
€ Capitania do Rio de Janeiro , e por conta deste
e accidente, todos os sens moraclpres , è soldados
e do Presidio ero grande alterando e mais geutes^
« pela differenza da obediencia que se segue , de
« cuja desuniSo se podcm occasionar maiores
e damnos, sésenào anticipar com mandar huma
e pessoa a que todos se sugeitem ; e tendo eu
« agora aviso de Sua Magestade , qiie DeosGuar-
f de, de que se preveni£o armadas idimi^as dò
« Sul , e sendo tao importante a defensSo daqiiel-
« las Prac:as, comò a conservacàoesocego interior
« do Rio de Janeiro , corno a principal de iodas ,
« convem encarregar o governo deUa a hqm su-
« geito , de cuja experiencia , zelo , e talento , se
« possào fiar todos os bons acertos ^ assim na
e disposicao da guerra, offerecendo-se^ corno na
< quietazào do povo ^ a bem daquella Republi-
« ca. Tendo em considera^ào a todas estas qua-^^
■' ■ " ' " t "
(i) Dito Iiivro^pag. 3i5
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DO niO DB JAN£IB«). 8j
< lidadeSy que concorrem na do Mestre de Cam-
e |>o Francisco de Souto Maior , ao particular
fl ciiidado em 8òcega«-la , a satbfa^ào com que se
e emprega em ludo o que foca ao servi^^o de sua
< Mag(*slade, e esperando da sua mnita pruden*
« eia e valor , que com a sua assistencia naquella
e Gapitania, estarà tao socegada na paz, corno
« segnra nas invasoes da guerra , e em tudo o
« mais que convier ao governo della, procederà
e muitorconforme com as obrigacòes da sua qua*
« lidade e estimafào que faco dos seus mereci- >
9 mentos. Bei por bem em nome de Sua Mages-
9 tade , de eleger e nomear , corno em virtude
« da presente elejo e nomeio por Governador e
« Gapitào Mór da Praca e Gapitania do Rio de
e Janeiro , em quanto Sua Magestade houver as-
e sim por b^m , ou eu mìo ordenar outra cousa ,
e para que comò tal o seja , use , eexeix^itecom
« teda a jurisdic( ào , largueza e f iculdade , pò*
• der, preeminencias, queUie tocar possa e deva
9 tocar , e gozaràó todos os seus antecessoros ,
9 haveqdo o mesmo soldo c[ue vcnce de Mestre
e de Campo, e todos os proes e precalcos que di-
e rectamente Ihe pertencerem , em razào do dito
e cargo , de que o hei por mi^ttido de posse ,
f apresentando Gertidào nas costas desta , corno
e fez pleito , e homenagem da dita Gapitania em
e minhas niaos na forma costumada. Pe^o que
« ordcno e mando aos OiBciaes da Gamara da
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88 . AHNAE»
e dita Cidade de S. Seba^tiAo do Rio de Janeiro i
t ao Capitào Dtiarte Corréii Tasqiieanos, Cover»
« nador actual por eleicào da Camara, ao Sar*
< grnto Mór do Presidio da xlita Pra a, ao Ou«
t vidor Cerai daqnella Reparti^ào , Capitàes de
« Presidios, e Fortaiezas, e mais Ministros de
< Cuerra , Justi^a , e Fazenda , e a todas as mais
t pessoas de qualquer qiialidade ^ posto e estado
€ econdicào qiie sejào da dita Copitania , obede-
4 9^0 comò a tal Covernador e Capitào Mór della,
< e giiardem^ cumprào , observem e executem
• todas as suas ordens de palavra e por cscripto
« Sem duvida neoi repìif^imncia algiima, couio
€ sao obrigados , e ao Provedor Mor da Fazenda
« de Sua Magestade ordeno entro sim Itie faga
« lancar em foiba o dito soldo de Mestre de Cam*
« pò na mosnia conformidade que se fez ao dito
€ seu antecessor , e na mesma Ihe farà o Prove-
< dor da Fazenda de Sua Magestade do Rio de Ja«
e neiro , pagar poutualraeute tlido o que vencer
e em quantcì servir com o dito cargo. Em firmeza
e do que Ihe mandici passar o pn^sente , que. se
t registara dos Livros da Fazenda da dita Cidade
e do Rio de Janeiro Dada na Bahia sobreo meu
t sina) e Sello de minhas Armas , e referendado
« infra escripto de meu Secretano a 7 de Maio de
% 1/44.— Antonio Telles da SHva. t
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1)0 KIO I>E JKSTÀM. 89
S55.
Enfi^ ft5 festiva» acclamacóes com qwe o povo
do Rio, acmpre brioso e Bel riH:ebia os Repreàetir
tantes do Soberano, foi installado no Governo
Francisco de Suolo Maìor, applacados os rumo*
im que suscitava a variedadedos parecerea, sobrè
a legitimidade da nomeacao da Camara, que
corno Kepreseiitantes do povo, na fatta das viai
da suecessaò do Governo, estava reduzido ao es-
tado naturai da soeiedade, e a ella soniente oom-
petia a escolha daqiielle que os levasse e conduzis^i'
se pelos caiTìiidios da honra, a gozarem os dirdtos
innatos da folicidade a que todos aspirào, pelo
uso da saa razào e bom senso, e cxerclcio das
vittudes cbristàes e ci vis. EI-*Rei rssÌoi o decidio
no Alvarà de afi de Setembro de 1644* e para que
fique em lembranca a sabcdoria daquelle Dip(or
ma, o transcrcvo (i),
m Eu El-Rei faco saber aos que este Alvari
« virem, que haveddo respetto ao que por parte
fl dòs Officiaeè da Camara da Cidadéde S Subas-
4 tiào Capitania do Rio de Janeiro, se me rcpre«
4 sentou ù cerca «las inquietacóes que naqnella
« Cidade bouve, com a morte do Capitilo M.r e
e Govemador della Luiz Barbalho Rezerra , sobre
« a eleicào da pessoa que no interino Govei no
(1) Livro 9* de Oidens Reaes pag. Zay
TOMO IL 12
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jK> ANHACS
noroeon o Governador Geral do Estado do Bra-
zìi o quo proveu ao que havia de goveraar »
pretendendo elles por huma parte conforme o
diretto prover^ comò com effeito proTérao por
eleicSo da mesma Gamara e povo^, e pela outra
qnerendo succeder no dito Governo o Sargen-
to Mór do Presidio Simùo Dias Salgado, alle-
gando pertencer-lhe conforme o R^imento da
Milicia. E qnerendo eu atalhar semelhaates
desordens e inquietacóes , e evitar os danmoa
que dellas se podem seguir ao meu servilo e
ao bem publico , e qùietacào dos meus vassal-
tos , tendo tambcm respeito d fidelidade e amor
com que os moradores daquella Cidade tiem
procedido e procedem nas: comas do meu servi fo ,
e principalmente no augmento da forti ficatào da^
quella Fra fa , e por Ihe fazer Gra^a e Mercè :
Hei por bem e me praz , que succedendo falle-
cer o Gapitao Mór Govcrnador da dita GapiUi-
nia, enao havendo nella vias por que eu declare
a p^soa que ha de succeder no dito Governo,
possào OS Officiaes da Camara da dita Cidade
que entào servirem , eleger pessoa que mais idonea
lhe$ parecer qUe sirva o dito cargo ^ em quanto eu
eu dito meu Govtmador Geral do dito Estado
nào prover, a quem dardo hgo conta da tal vaca*
tura e provimento que amm houverem feitOj parm
mandar o que houver por mais meu servi fo, fian^
i do delles j (jue elegerdS para o dito cargo pessoa
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DO KIO DE UKEinO. 9I
« de tantat partes e qualidade^ que ftque Eu bem
€ servidOf e tenha por isso muilo que Ihe agradecer.
e Este se oumprirà tao iateiramente conio nelle
e se contém sem duvida nem contradiccào algii»
t ma , e valerà comò se fosse Carta feita em meu
• nome, epassada pela ChanccUaria , constando
« primeiro pelos Officiaes della , de comò paga*
« rao o noYO direito , se conforme o regimento o
« deverem , sem embargo da Ord. do Livro a* ti-
fi tulo 20 y quo dispóeo contrario. Bartolomea
t de Araujo o fez em 27 de Setembro de i644f
4 e eu o Secretarlo Affonso de Barros Caminho o
ff fiz escrever; > EEL
S 56.
Os setticos relevantes feitos pelos habitantes do.
Kio erao mais pienamente reconhecidos e sanc-
cionados até da approvacao Real, pois de boca
em boca p<H* todo o Brazil e Beino se fallava do
enthusiasmo com que todas as pessoas se prestavào
ao servilo da Monarchia ; tendo feito habito no
pof o OS sacrificios pela boa causa , e estes bons
habitos fortificérào o amor da Realeza, ainda que
esgotados os recursos do Reino , alegrcs curvavao-
te sob o peso das contribuifóes , so para que res-
plandecesse a gloria do Trono Real. Naquclle
amor do bem do Estado se criava a adolesccncia
com o exemplo da obediencia e fidelidado dos
ftcns mfiiores : aquella idade foi sem duvida som*
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gii àÉniSà
piti a mate «ti ^septitel écéVà òbedteneta dò qne
de imtrucigllò e per^llinào , por(|ue a razao incerta
eirdeilkiiite sé se rege pelo precelto e peto exirm-
plo^ itcebendo impre5ksi5es qirc thc^ èào iMptfa-
dà» do éxmt de Dèos , dò Rei , daPatHa ^ dos Pais,
dà irfr tilde ^ òòi^trahido estr babko» os seiH deve-
res ficào gravados oo cora9do $ e a razao dcsenvol^
irendo-se emtquece de luzes o espirilo^ éntao a
mocidade fòrtnada pela ttioràl , por bons seuti-
ixienkos, por faabitos adquiridoà da virlude, he
sempre fiel ao Sobrrano , amìgo dos seuft seme-
fliaiilés e do bem publico, unico objecto dos
lem Totos , dos seus desejos , e còm tao podero-
sas armas se fot ma o meihor dos servidores do
seu paiz« Respeitando e amando a sua Religiào
Ile foitimamcnté ùnido ao seu solar e ao seu govor-
110) fazehdo todo o bem aos homens. As nocdes
dò vergonha, decenòia, fldelidade^ sabedoria,
difficilmente penettao os cerebros avtitados: pda
imtiga 0dikca9àò o Sobéràno teri entào subdito^
digno^y pentaanéùte nera astia gtortà de dominar
em seus coraci5es, qne ìhe ààth huma forca in«
destiiictivei contra os inimigos do ^eu Edtadò;
convém por isso qne os homenè s^éo appticados
e labòrlosos, e qne o Governò Ibes inspire murtas
esperan9as de fot^tuna e de glòria ^ a paciencia
iendo a virtude dos Cihfìstfiòa para *a vida eterna,
he na civ3 e militar semente a de escravos, quo
nSò téein nem interesse nem cuidado de merecér
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DO KIO M'JAREIKO. QO
a yestknacao : o homem sem brìo tteme na pre-
senta do inimigo, conio daqueÙe que o envta &.
gocrra ; sTio na verdade os verdadeiros iiiimig'>s
domesticos, que desconhecem o prazer de fuzer
accdes da immortalidàde do aeu nome. ,
S57.
Por motitos da desaslrosa sittia^So do Remo,
e absoluta deeadencia do commercio exterior,
durante a guerra ^^igorosacontra El-Rei D. Joào lY^
o corpo do commercio de Lisboa movido'mais
dò proprio interesse qne da eausa dobero publi-
co y fett htima grande representacte que deu ori-
gem ac estabeleciflienio das frotas que arruinou
totalmente) as rlquezas das GoloniaS ; por quanto
tiverSo o exclusivo diretto de venderem aos mes*
roos nacionaes as licen^as para venderem os di-
versoa ramot. do seu Irafipo e industriai huma
peqoena parte do Réino te^e direito de dizer à
uaivèrsalidiide do Brazil, de que eaa sènhora priva*
tiva de todo o coumtercio, das Colonias, para que
esteihe vendesse por ioifimo precjo os ^eneros da
sua ^igricultura^ jc élla Ihe vendesse caro os que
importava, que élla {[radoarìa a abundancia, nào
sobre a aecessidade, mas sóbre o interresse parti-
aalar <dm sìbus |irìvil^gios, que em firn subverteri^
a sua industria^ corno os inimigos externos <igso«
laivio o seu conimercio , oonstituindo-se assiin
nacionaes domìnudorai; que o abarcamento de
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94 AXNAES
todos OS liicros era o ob|ecto sòmcnte da sua sol*
licitude, que flcava aboltda a concurrencia, e
abertas as fontes da fraude, immoralidade, ini*
misade, inveja, e desconfianra , recebendo da
metropolc os Brazileiros os peiores productos em
qiialidade^ e os mais pequenos em quantidade^
reduzida a grande parcimonia às exportacòes da
metropolc, para com ella pritar-se o Brazilda sua
prosperidade , reduzido a penuria e a fraqueza.
Males de tanta magnitudo se perpetuàrào por mui
lotìgos annos, apesar das mais energicas represen-
ta^òes das Gamaras , pois o poder que a Conipa*
nhiaexclusiva ganhou pela sua accumulada rique^
za , as fìzerào afastar das vistas do Trono por
mais de hum seculo,
S 58.
Bis aqui a representacào ( i ) dos negociantes
da Metropole : « Os homens de negocio desta Cìda-
« de, em seu nome, e dosvassaUos de Vossa Ma-
« gestade dos negociòs deste Reino e fora delle,
« considerando fazer bum grande servirò a Deos
« e a Vossa Magestade , e ao bem commum , a
« conservacao das suas Conqutstas , e em defen-
*c sào de suas proprias fazendas, fazcndo huma
e. Companhia goral para todo o Estado do BraziI,
(i) Arclii\o da Camara do Rio de Janeiro^ Livro de
Begisito do anuo de i645 pag. 70 t.
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desde o Rio Grande até o Rio de Janeiro, Espi**
rito Santo, e S. Vicentc, comprehendendo nes*
te direito assim as Pracas e Portos que hoje
po88ue està Goròa , comò as que estao occu*
padas pelos Hollandexes, em que entrem todas
as pessoas de qualquer qualidade que sejcio ,
assim natnraes corno estrangeiras, com a quan^n
tia de mQ cnizados para cima , sem a Fazendà
de Yossa Magestade entrar nella com eousa aU
guma por tempo de vinte annos, que come^*
caréd em dias de Pascoa da ResarreÌ9ao de
Christo Nosso Senhor deste presente anno de
i64g, e quercndo elle reforma^la por mais det
ànnos, ficarà I<^o reformada com as mesmas
qualidades e condi<(6es, na qual faréd noa
primeiros dou9 annos trinta e seis nàos de guer-
ra* de vinte a trinta pe^as de Artilheria , e daU
para cima guamecidas de gente de mar e guer-
ra , com todo o mais necessario conforme a lo-
tacao de cada hnma, para que vào ao Estado
do Brazil em duas Esquadras repartidas de de*
zoito nàos em cada bum anno; a dita quantia
seguirà nos mais anno» que durar a Companhia
successivamente I as quaes dezoito n&os par^iràd
desta Gidade no tempo que Ihe parecer mais
conveniente, dando comboi a todos os navioa
mercantes que forem para aqudlas partes, e
nos marea do Brazil se repartiràd para entrarem
nas Pracas e Portos do dito Estado^ e depcis de
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96 ANNAIS
carregados se tornaraò a ajuntar, e partfr.^6
piira csle Rchio , conforiDe as ord<*n$e r«^imen«
tos qiie levarcm; a qiuil Companhia <'S(arà
aberta para entrarcm nolla as p^ssoas qiie hou«
V€?rein de a fazer, asaìier: nesta Cidade por
tempo de ham mez, que correrà do dia em
que se pnzereni Editaes, e para as mais partes
do Beino trcs, e as Ilhas da Madeira e Arorc»
sete, € as do firazil humanno, para que venha
à noticia de todos; e bastando o dito tempo se
fecharà para nào poder entrar nella mais pes<-
soa alguma, com declara<;ào que daquillocom
qiie cada bum entrar^ farà logo bum ter^o em
dinheiro de contado » e para o resto se Ibe da«
r&ò de espera oito meses^ que satisfarà em duas
pagas de quatro a quatro mezes; e em remiH
neracào ileste grande servico que entendeui fa<-
zer a Vossa Magcstade, sera Vossa Magestade
lertido de approvar a dita Gompanbia por ti^
tiilo de contraete oneroso remunerativo, ou
Como em direito melhor lugar haja, com as
preeminencias, clausulas, econdicóes S(*guin<-
tes : primeimmente, que o Governo da Com«
panhia seformarà de noveOeputados, a saber:
oito bomens da commercio, e bum do (>ovo
que seja tambem commerciante , e interessado
nella de mil cruzados para cimd , os quaes de»
}>ois de eleitos serviràó nella tres annos, com
voto decisivo, em todas as materias do Go«
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DO BIO DE XANBIKO. §J<
t Terno da dita Ccmpanhia , fazcndo-se a elei-
•€ Cito do8 oilo pelos uiteressados nella aos maif
\otos, no modo quie o regimento ordenar, co
do povo |)elo Jtiiz eCasa das vinte e quatto det»
le, para cujo effetto clegeràó quatro homens»
cujos nooies enviara on levurà o dito Juiz do
Poto a Janta da Companhia, para que na
eleicao geral dos oito se eleja hum dos quatro
que ficaràd servindo nella com os mais, coni
dcclara^ao que o eletto, posto que geja nomea*
do pelo Juiz e Casa dos vinte e quatro, de tal
maneira ficarà independente della , que nem
Ihe darà , nem poderà dar conta no que na
dita Juuta se obrar, nem deferir a resolucàe
do seu voto para o communicar nella' i outro
sim se elegeràó sete Conselheiros pelo mesmo
commercio, os quaes poderà chamar a Jnnta
quandoché parecer , para Ihe commuaicar af
materias sobi^e o que oschamarem, e nella
teràó voto decisivo com os Deputados, para §3^
etecutar o que pelo mab fór assentado. Que 08
Deputados eleg;eràd todos os Ttiesoureiros e
mais Ofiiciaes que forem nccessarios para a
dita Companlna,as8Ìm nestaCidade, corno fora
della> sobre os quaes teràó plenaria |urisdìccàx>
de OS suspcnder, privar, e fazer devassar delles,
provendo outros de novo em seu lugar, os
quaes serviràd por tempo de tres annos , e os
Thesoureiros tomaràó conta de seus recensea*-
TOMO u. i3
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« menfos, a quem daraò quitacào formada por
• dous Deputados , e scUada coni o sollo da dita
i Gumpanhia, scudo vista e examiiiada pelo Con*
« tador da Juata, e a ludo o quc os ditos Deputa-
« dos CìzvTcm , ou ordenarem sobre o locante a
« ella , so dar» credito assim , e da maneira que
€ se u*5a nos Trìbnnaes de Vessa Mageslade, e
< teraó buina mesa redonda sem precedencia do
€ Ingar. Que està Junta e Governo sera indepen-
« dente coni inliibicào a todosos Tribunaes maio-
€ rés , menores , e sómonte immediatos à Real
€ Pessoa de Yossa Mageslade , porque corno a
« Companhia se reforma de cabedal , substancia
« propria dos que b<io de governar, e mais in-
« teressados nella, sem entrar cousa alguma de
€ Fazenda de Yossa Magestade, de tal maneira
€ sera independcnte, que por nenhum caso ou
« incidente se intrometterà nella , nemeai depen-
e dencia sua^ o Ministro, ou Tribunal algum de
e Yossa Magestade, nem impedire , nem encon-
* trarà a administracào de tudo o que nella tocar,
« nem toiiiar ou pedir conia do que obrar, por*
« que essa daràò os que saliirem aos que cntra«
• rem ^ na forma do seu regimento ; a isto sem
« embargo de quaesquer ìurisdiccóes do3 Tribù*
€ naes que o pretendào impedir, e o mesmo se
e enienderà om os mais Ca^ifulos conteudos
f neste papel , porque , posto que pareva que o
«, mauejo das materias desta Junta respeita saas^
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DO tìO M JAKCntO, 99
• Ifirisdk^des conno ellas n&o torto a Fa»nda de
• \o»Bi\ Magestade, seiiSo n!i pessoas qiie na dita
• Coropaiihia meltem seuscabedaes, por si se hào
HI de governar com a )arisdiccto ^parada que
• Yossa Magestade Ihe concede t e querendo al*
.« gain Tribanal saber da JimU quafquer eoiisa«i
« oseu Secretarlo escreveré ao da dita Junta» que
• dando conta nella , Ihe ordenarà o que houver
« de responder, e quando se|a cousa a que nà<^
• vepha ^fcrir o Tribunal que o pergnntoii , o
« podere consultar a Yossa M agestade,* para que
il ouTindo a dita Jonta, mande oque raait fòr
^ servido. Que està Junta terà bum Juiz Con*
• servador com jurisdicfto priwti?a , e inhlbìfd^
€ a lodos OS Juizes e Trìbunaes, e conheca do
e todas ascausas della dos Deputados, Gonselhei*
• ros, e caixeiros do Thesoureiro Geral, assim
% crinies comò civeis , em que forem n'^os oii au-
« tores, fazendo ver a seu Juizo desta Gtdado por
€ mandado, e de fora por precatoria as dita»
r causas, o qual teré alcada por si so até cem
• cruzados sem appellafào nem aggravo , aas i>e«
% qasporelle impostas, e nas mais coiisas e causas
« despacharem em Relacào com adjuntos, o qual
• com seu Escrivào e dous Mcirinhos seràó no-
« meados pela dita Junta, e confirmados por
« Yossa Magestade, que obrigaré ao qi' eirge-
« rem a servir o dito cargo, e isto sem embargo
é da OrdenacSo ilo Livro 3* titulo i a § da nova
i3 7
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e lei que Yo^sa Magcsladc niandou pnssar fobre»
# as Conf^rvatorias ; porque so o Ini/. dt*lla se
€ nao tome poi» privilegio , para rnolt^tia e exe-
« curào das partes , qiie foi a razAo qne a dita
• lei respeitoii, senào para boa administra^ào da
e Gompanhia , a presto das armadas , cartas que
< no Aeal Nome de Yossa Magestade ha de passar,
< he precisamente necessario nella , e assim lerà
€ hum Procurador Fiscal que nomear^ para to*
< das as siias catisas. Que o dito Jui2 Conserva-
c dor passarà as ordenfs por carta do Re«i1 Nome
< de Yossa Magestade, que pela Junta Ihe fór
< ordenado , assim para o bom governo da Com«^
f panhia, corno para tornar embarcacóes para*
9 suas madeiras e carretos dellas , as quaes se po«^
t der6ò cortar onde forem necessacios , pagando*
t se a seus donos pelo pr«?co que valerem, e
< para obrigarem a trabaUiadores , barqueiros,
< tendeiros , e mais OflTiciaes a que sirvao a Coni-
€ panhia, pagando- Ihe seus salario»; e se Ihe nào
f poderàó tornar os calafates , carpinteiros que
« esliverem occupados no servico de Yossa Ma-
e gestade , pelos Ministros de; Yossa Magestade ,
€ antes sendo-llie necessarios outros se pediràà
« ao Ministro a quem tocar, para Ihos mandar
« dar, e para tudo o mais necessario ao boiti Go-
« Terno da Companhia , emprazando aos Minis^
a tros de Juslira que Ihe nào dessem cumpri^
ev mento para a Relacào , onde \iraó responder ^
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no KIO I>C JANEIRO. 10Ì
ou vtndo ao dito Conservador , qaal viri a
Junta quando se Ihe dcr recado para cumpri-
mento do sobreditOi e outras cousas qiie 8iic.«
cedào , tendo o assento nella com os Deputa-
dos. Que por quanto desde o caes da madeira
até a boa Thgem nfio ha casas sufficientes para
tao grande maquioai corno he a fabrica de
trinta e seb navios de guerra, fazendas, assuca-
res , \inhos, e maiscousas pertencentes a està
Companhia , que tenhSo o recolhimenlo junto ;
mas qucas casas que forào do Marquez de Cas-
tello Rodrigo , que Vossa Hagestade haja por
bcm de Ihe mandar despeiar todas de altos
a baixo com seus armazensi , dando Ihes de
aposentadoria , e pagando a Companhia à fa-
zenda de Tossa Hagestade todo o seu rendi*
mento , para nos altos terem sua casa de des*
pacha, e aposento dosseu, Thesouro com o di^
nheiro daa portas a dentro, e os baixos e arma-
zeus para suas fazeudas: nutro sim tomaràó por
aposentadoria todas as mais casas e armazens
cobcrtos e descobertos de todo aquelle districto
do Corpo Santo até S Paulo, que Ihe forem
necessarios,^ ouem outras partes , pagando os
alugueis a seus donos, derogando por este ef-
feito qualquer privilegio de aposentadoria a
que tenhào direitp as pessoas a qnem se toma-
rem. Que por ser grande a fabrica de tao conti-
nuadas Armadas, e grande tambem a pretea:^
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102 ANNAES
f eoo quo pnra ellas he necessaria , e o maritimo
€ desta (Jdade tao embarsirado , qiie mio halli*
e gar , aoiide aeacunimocJen) , seja Vossa Mages-*
e tade serirido por aste effrito de ihe dar os ar-
9 mazens que ser^ e de enfermarb aos forgudos de
« galés para fabficadepipas, despeiando-se-lhcs
< para isso, e juutamente licen9a, para poderem
€ fabricar algiins junto do mar, no lugar que
€ mais conveniente fòrdes^de S, Paulo até a Boa
€ vista, OS qiiaes seràó em forma -que nSo pre-
c jiidique a visinhanca. Que Vossa Magestadc Ihe
e conceda Iccenca para fabricar os navios qne a
e Companhia quizer fazer em qualqner parte
e que Ihc pareca no maritimo desta Cidade ,
€ Porto , Aveiro, Pedemeira ,0 Alcacer , oil qiiiU*
e qner oiitra parte , e para os cortes das ma-
« deifas pedirdo licenca para cortarem as que
€ Ihe forem necessarias pela via, a qne toca, que
< se the darà com todo o faTor e brcvidade, pro«
e cedendo assim nisto comò no lugar em que
€ hào de fabricar os ditos navios ^ a todos os
€ mais que nàò forem da fabrica de Yossa Ma-
€ gcstadc , querendo a Junta fabricar na Bahia,
e Rio de Janeiro , S. Yicente, ou Maranhào,lho
€ mandarà Yossa Magestade darasordensnecessa-
« rias para se poderem obrar, comò se forem fei*
« tos por ordem de Sua Real Fazenda, para o que
« se Ihes conceda licenca que possao fazer condu-
<« zir das partesdo Norie huma ou duas naos car*
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DO BIO DE JANEIttO. ÌOo
^ r^adis de fommmento, artilherb e mais mu-
é nicói^s., em lodo o tempo qne Ihe parecer con-
« Tenienle para oste effeito , os quaes irào em di-
e reitura de suas terras y e nào levaràó algiima
€ outra fazenda mais que a que locar aos dltos
« fomecimentos e fabricas necessarias, sobre pena
« closerem as ditas néosperdidas para a Fazenda
€ de Yossa Magestade, e para «oste effeito seràó
« otnaviosYisitados pelosOfliciaes Reaes das par*
t tes, onde se fizercm as ditas fabricas» contando*
e se e pesando-se as ditas muni^des, de que se fari
e inventariò, e se passaraó certidóes pclos ditor
« Ofliciaes para na Alfandcga desta Cidade se pa*
« garem os direitos daquillo qne se déver , e a^
e ditas nàos poderàó vir a este Reino carregadas
« de assucares em companhia da Armada, com
« agente quo levar, para o que Yossa Magestade-
e darà licenca , e o Govemador e os CapitSes
« Mòres do dito Estado daràd todo o favor e
« a|uda de se poderem fabricar as ditas néos co*
ft mo se forào feitas por conta da Fazenda de
« Sua Magestade , sem alteracào dos precos que
« costuma ter as de Vossa Magestade , cnjas
e ordcns se passaré6 firmadas por Sua Real
e Mao e fcila pelo Secretano da dita Junta
• com a %ista de dous Deputados della. Qne
e y. Magestade conceda a està Junta podcr bas«
e tante para mandar tocarcaixa nesta Cidade, Rei-
%, no e llhasi e (azcr Capitao dettar q Guerra que
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104 ANKAE5
Ihe fór necessarie para guarnicao das ditas Ar«
madas, a todo o tempo qiie Ihe couvier a quem
farad suas pa{;;as e vanlagenA . co o se acorda*
rem com cllas , e dado caso qiie na niesma oc*
casUo maude Vossa Magestad fazer levas de
gente, precederaó as do Servito Real , e logo
as^.da Companhia 9 salvo havendo urgente ne*
cessidade nella , que neste caso a consultarà a
Vossa Magestade fuira que se sirra de Ihe darà
necessaria, ou deixar-lhefazer prìmeiro ; e Isto
se entenderà , assim na genie do mar corno
de guerra. Que por quanto de presente està ésle
Reino falto de Condestaveis , Artilheiras , e
gentes de mar para guamecer as ditas Armadas
corno Vossa Magestade he presente, que que*
rendo adita Junta fazer vir da parte io Norte
OS poderà conduzir qtie seràd examinados ^
e nào seràò de NacSo que nosfór inimiga,e da
mesma maueira alguma gente de guerra,para
trabalharcom os Portuguezes , Beando o Reino
mais aliviado destas levas. E porque para a Ar*
mada de tanta importancia , e de cujo governo
pende so o favor Divino, e bom successo e con«
servacào do Estado do Brazil , e Fortaleza do
Reino, ile necessario eleger pessoa de grande
confian^a e satbfacào , que està Junta elegerà
OS Generaes , (3abos e Capitàes de Mar e Guer*
e mais OflSciaes comò Ihe parecer, propendo a
Vossa Magestade duas pessoas para cada posto
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DO BIO DS JANIIKO. 10$
por consulta qne para isso faràó , para Yoss^
MagostaJe se servir eleger e Aionfirmnr huma
dellas, dando Vossà Magestade licenca aos qu^B
estiveiviti occupados etn seu servilo para os
dilos cargos que seràd ani^uaes, pira qiie com
niaibr zelo, e cuiclado arudào as suas obriga9òe&y
porqiie dando a satisfacào qnc espera , possào
ser toruadas e eleger com approvai^aò de Yossa
Magestade , haveado assim a elle comò os sol-
dados o servico que iias ditas Arraadas fizerem^^
corno se forem feitos na sua Armada Real , ou
Fronteiras do Remo, para Ihos reunirem , eSa"
zer por elles mercé, conforme as Certidóes qiiie
odilo General Ihes passar; ao qual, e aosma^
Cabos e Capitàes de Mar e Guerra passarà jbl
dita Jiinta certidào, de corno nella deraoconl,»
de seiis cargos , e sem ella nào podcriiò requf;-
rer a Yossa Magestade os dito9 servicos. Qqe
depois de confìrmadas por Yossa Magestade as
possoas qne a dita Junta eleger para os ditqs
postos , llie passarà o Secretano della suas Pa*
tentes so a vista de dous Deputados. na volta
dellas, assignadas pela Real Mao de Tossii Ma-
gestade , qne passaràó pela Chancetlaria copi
as mais , e os Re^imentos quese derem aos di-
tos GencTaes sei àó primeiro consultados a Y.
Magestade pela dita Junta, e sendo servido de
OS approvar , os farà o Secretarlo della no Real
^ome de Yossa Magestade , para que com vista
TOMO li. i4
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lei) A^NAES
« de som Dcpntados sejao assip^nados por<^ua1\oal
t ìiCìo coin declaracòo quc o dito llegiiuento de-
« poÌ9 de firmado , tornare aoi ditos Dcpiitado»
i para ocatregarem aos dilos Depiitados, Cabos^
« e Copitàes , fazendo Hles termo assignado ao
« pc do regtsto de tal Hegircento , de darem »a
é dita Junta conta de tiido o qiie obi^rAo , e do
« qiie ecceder nas derassiis que dn seiiJ^ procedi-
« mentos tìiar o conscrvador , se darà vista ao^
« Procurador Fiscal, para the darcargos, qite
e seràó por elles sentenciados com os Àj udantes da
< Casa da Stippltca^^lo , que o Regedor della ihe
• nomearia para este effeito. Que a Vossa Mages-
« tade he notwio, comò de presente neste Reìno,
é nàt> ha nàos qne a Companhia possa comprar
t para mandarneste anno , as dezotto de Comboi ,
il nem se queria valer para todo elle de nàos fre*
n ladas , nem ha tempo de as mandar comprar ^
< 'Norte que nao se a<^avSo com a brevidade tao
-0 conveniente comò he necessario pelo qiieV. Ma-
< gestadeseja servido fazer mercé à Companhia de
€ Ihe mandar vender as quatro'Fragatas qne vi(*rào
< de Hamburgo , pelo que cust^rào a Fazenda de
< Yossa Magestade, nesta -Cidade, de que faràó
f pagamento dando letras a comò no tal tempo
e fizer a Praca^ que sera regulado por certidào
« do Corretor deComboios, para em Hamburgo
t se pagar & pessoa que Vossa Magestadc orde-
fit mvy da vista dellas a quatro mezcs» nao ise
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tO tic M JANCIBO. t07
tatefàdo dKfferenca do uso communi das mais
lelras« à espera do dito tempo; e os dons ga«
leòes quo vierào do Porto, se servirà Vossa xMa-
fifestade tamb^n de llios mandar vender, ava*-*
liados com commodiiadeda Companhia, por-
^ue o que eustàrào à Fasenda de Vossa Mages^
tade se entende foi muito; pira se podereni por
ft véta corno convém he necessario grande
despezd, e o |>rera pagar ào é Fazenda de Vossa
Magestade em deus pagamentos do dia da sua
avalia^ào a seis e seis nieaes , por quanto nestes
principios tem aCooipanlvia grandes gastos e
d^spezas que faaer , assim em navios corno em
empregos , e nisto nào fica a Fazenda de Vossa
Magestade perdendo oousa cofisideravel, por*
que com a obrigaoào que a Companhia f)zep
BOB Ufnites do dito tempo, se podere va)er a
Fazeacta de Vossa Mag^estade quasjf comò se fóm
dinhriro, e os ditos galeóes se aparelhar&O com
toda a brevidade que tòt pMsivel para esle ye^
rào. Que tedas as prezas que as armadas da
Companhia tomarem aos inimigos desta Covóa,
oom quem ti ver guerra 4leclarada, assim a Ma
corno a vinda, ot; por qualquer outro titu-*
li> que seja, pertencorà tudo à dita Compa^
nhia , e pur nenhiMu mejo tocirà i Faaenda
òe Vossa Magestade cousa alguma dellas, por
s^rem leitas com as dèspezas da dita Compa*
«ofaia. Que Voiia Magestade Aio mandare tomaf
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lo8 ANNAES
nenhiim dos seu» navios, ainda que séja cónv
urgeale iiecessidade; a se no caso que os inhiii*»
gos destri (^oróa venhào conci poderosa armada
infestar està Costa , ou querer fazer cntrada em
uossos Portos ou Barras^ de modo que seja ne*
cessarlo para que a armada de Yossa Magestade
possa (diiìv opposicào, reforoar-rse com loda a
da dita (^ompanhia por .parte della, neste caso
Ihe mandar*! Vossa Magestade a Hizer saber,
para quo olii com. todas as suas for^as acuda
.90 pecessario do dito soccorro , corno bons e
leaes vassallo^ » com declara^ao qne os ciistos
que fizerem sahindo fora do porto a pelejar,
ou seni isso em apresto no dito soccorro, pa-.
gas, e mantimentos da gente do mar e guerra,
que constarà por certidóes de seus Offìciaes,
que por ellas hào de ser cridos ^ e qualquer
navioque no caso de bataiha, ou risco do mar
se perca, mandarà Yossa Magestade pa^ar em
dinheiro de contado da chegada dos ditos nu-
vios a seis mezes, e nào se llie pagando, se
descontaràó os direìtos dos primeiros assucares
que vierecQ do Brazil, e isto pelo grande danino
que Ihe caùsarà qualquer diversào que tenliào
no curso da sna viagem. Se porém nào sahi«
rem deste porto a pdejar nào Ihe pagarà cousa
alguma a Fazenda de Yossa Magestade. E por
que ha vera o^uitas cous;\s nodecursodotempo^
que de presente nào occorre à dita Companliior
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DO RIO DE JANEIRO. 1 09
e por isso nao póde expressar Ihe conceda Vos-
sa Magestadc licenca para Ihas poder consultar
ao lai tempo , no que Vossa Mageslade deter«
niinarà o qu<; mais couvier ao seu R«al Sèrvico.
Que querendo a dita Junta enviar algum aviso
ao General, e mais Cabos d.\s ditas armadas
depois dellas parlidas , o poderà fazer consul-
tando primeiro à Vossa Magestade a razào qué
teni para a despachar, e sendo approvado, o
Secretano da dita Junta farà as cartas em Nome
de Vossa Magestade , assignadas por sua Real
Mao, e coni vista de dous Deputados que as-
signaràó na volta, para o dito Gcral, e mais
Cabos a cumprirein na forma que se ha de fa^
zer para o dito regimento. E porém que seja
Vossa Magestade servido que aos ditos Generaes
e Cabos se nào darà nenhum outro aviso , ou
despacharà ordens por via do Tribunal algum,
nem Vossa Magf^stade o firmarà ho tocante ao
manejo, governo, retencào, ou partida das di«
tas armadas , salvo aquellas que forem passa-
das pelo Secretano da dita Junta , e com a vista
de dous Deputados; e sendo pelo contrario
mande Vossa Magestade que nào ténhào nem
vigor , nem os ditos Generaes seraó obrigados a
cumpri-las, porque este ha de ser hum dos
Capitulos do Regimento que hào de levar as«
signados pela Real Mao de Vossa Magestade,
porque poderàò succeder cousas em que a dita
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no ANNAE^
« Junta applique a Vossa Magestade, econvindo
« resolverà o que mais fór servido. Que u (io*
e vernador do Estado do BraziI, nem os mais
« Capitàes Móres, e Ministros dos portos do Per-
€ nambuco, Ilio de Janeiro, e mais parles do dito
< Estado, nào leràó iurisdiccAo alguma sobre a
<( gente de mar e guerra das ditas armadas, assim
a no mar corno na terra, porque està sera só-^
t mente dos Generaes e Cabos das Esquadras,
• nem se intromotteràó no tempo em qué as ar-
« niadas houverem de sahìr porque a disposìcào
€ disso toca aos ditos Generaes, e os Capitàes e
• Mestres dos navios mercantes estaràó prestes,
« para todas as vezes que os Generaes e mais Ca»
f bos 03 mandarem partir na sua Companhia , o
f fazerem ; para cu)o eflcito os mandarà notificar
« quarenta dias antes^ assignando-lhes o em que
« hào de partir, e o que assim o nào fizer em
« Companhia de armada , o nào poderà fazer de*
a pois della 8ahida, senào com a do anno se*
e guinte, com a pena de ser perdida a embarca*
« 930 para a Fazenda de Ycssa Magestade, fican-
t do a dita Companhia o que Ibe tocar pelas a\a^
€ rias do comboi , e a quem fizer a denuncia-
« 9ào se Ihe darà a terca parte da dita nào. E
« querendo o General e mais Cabos alojar a sua
€ gente em terra , por respeito das crenas que
n hào de dar a seus navios , o dito Governadop e
t mais Capitàes Móres daquelle Estado o manda*
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DO RIO M JANEIRO. 1 1 |
r&ó alojar na parte quo Ihe fór pedida , até se
torxiarem a recolher os ditos navios. Que por
quanto a dita Compaahia ha de ter qiiatro ou
seis barcos de remos, que hào ordiuariamenta
andar de avisos , que por nenhum caso podere
o dito Govemador, Capitaes Móreg daquellc
Estado despacfaar para o Reino navios , earavel-
las , Oli barcojs carregados com assucar, ou ou*
tros fructos, fora das ditas armadas; e haven-
do algum successo em que precisamente seja
necessario dar*se aviso a Yossa Magestade , p
podera fazer nos ditos barros de aviso, e sendo
necessario mais.dous cada anno, e faltando a
da-los a dompanhia viràó embarcacòes de^ivi^
so, pois he o que ponvém para seguridade do
dito aviso evitar danmosao util da Gompanhi^,
e vindo carregados o Mestre do (tito aviso, ^e
<k>nos dos assucares pagaréò à Companhia as
avarias que abai&o se «deelara de toda a carga
q4ie tpouxer , corno sé viesa coinboiada pelo»
navios da dita annadà, porque a Companhia
ciimpre com sua 0brfga9iio em dar o comboi^
e faoer a despesa delle, por ser sua inten^ào
nSo «e arriscarem,, ou os tomarem os ipimigos^
vindo s6s e carregados. £ pelo mesmo modo
nào poderà sahir navio« caravella, ou barco
deste Remo para o Estado do Brazil, senfioem
companhia da dita armada, e «endo necessario
mn alguns navios fóra do corpo della paca*
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tl2 ANNAE5
« aviso Oli soccorro daqiielle Estado, qnorendo-o
« ftzer a CoDìpaahia, pedira licenca a Vossa Ma-
fi gestade, e para quo veiiha à notìcia de tocios
« se poràó nesla Cidade, e porlos maritimos do
« Reino, Editaes do lenipo em que a arnìada
« ha de salìir, deus n ezes anles para ostarcm
« todos aparelhados e presfes nesle Poi lo- para
t irem coni ella, e o c|iie o contrario fiwr tera o
« na\io jerdido para Yos^iWagestade, e assim na
e sahida comò na vindasetiào pod<*iàó apartarda
« arniada, e os Mestres e Pilolos que se aparla-
c rem della, nào poderaó ser mais mnndadores
« sem licenca de \6ssa Magestade, que Iha darà
a consnltada pela Junta da Companhia éómente,
e e seiàó condemnados cm cem cruzados cada
e bum para captivos. Que as armadas da dita
«'Companhia levaràó as Armas Reaes de Vosssa
a IVlagestade nas bandeiras da (ì^tpUania e Almi-
« rante, e a divisa e a empreza dc41a sera hnma
« bandeira , a qual ira com a imagem da Imma-
« ciilada Conceicào da Tirgero Kossa Sonhora ,
« Matrona deste Reino , com letra ao pé que diga
« Sub tmnn prasidium , e por baixo, prò fide
€ Pro Patria mori. E o estilo que os Generaes
« hào de guardar quando seencontratem com a
« armada Real , oii Esquadras de Yossa Magesta-
• de, enàos da India, iràó declarados no regi-
« mento que se Ihe der, assignado pela Real Mfio
f de Yossa Mqgestade. Que para està Companhia
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DO RIO DE JANEIRO. Il5
se poder sustentar e ter algum lucro, em
razào do grande dispendio que ha de fazer com
as armadas e gentes de mar e guerra , e as di-
tas ndos haterem de ir e vir com pouca carga,
em razào de melhor poderem pelejar nas occa-
siées que se Ihe offerecerem , Ihe conceda Tossa
Hagestade o estanque para' o Brazil dos quatro
generos de mantimentos , asaber: vinhos, fa-
rinha, a^itc, e bacalhào, pagando no dito es*
tanque do Brazil & Fazenda de Yossa Magestade
as imposicóes dos vinhos que até agora paga*
rào , e que nenhuma pessoa os podere mandar
ou levar ao dito Estado do Brazil , nem a seus
portos mais que a dita Companhia , vendendo-
se por estanque a quarenta mil réis cada pipa
de vinho attestada, cada arroba de farinha por
mil e seis centos réis, cada barrii de azeite de
seis almudes por dezeseis mil réis, e cada arro-
ba de bacalhào por mil e seis centos réis , pre-
90S todos mais acommodados que hoje estào
valendo ; e que nenhuma pessoa possa mandar
levar ou vender neahum dos ditos quatro
generos, sob pena de perdimento delles, e da
embarcacào em que forem , a terca parte para
o denunciante , e as duas para a dita Compa-
nhia; e as denunciacóes que fizerem neste Beino
sera diante do seu Conservador em publico*.
ou secreto, como.ao denunciante Ihe parecer^
^ a quem tambem^ em secreto se Ihe mandare
TOMO u. i5
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Il4 ANNAE9
« entregar o dito terco ; e as que se fizerein no
< Estado do Brazil 8eraó dìaQte do Ouvidor Ge^
« ral da Praca , donde se der a t»1 denunciacào ,
e o qual o farà sabcr aos feitorCd uà v^%;mpanhia,
« para serem partes ncUes , e nào o cumprindo
« assim bavera a Companhia por sua fazenda ,
'€ Qu damno que disso Ihe resultar. Que para o
« supprimento dos gastos dàs armadas pagarlo
« todos osMestrep dos navios, cara vellas, barcos,
« quaesque outras embarcacòes que \ierem do
t dito Estado em companhia das armadas, ou
y fora della, em qualquer parte que descarrega-
c rem , seis centos réis em cada caìxa de assucar,
e e trezentos réis por cada barrii, cerfi réis por
• cada rolo de tabaco, fora das caìxas, seis centos
e réis cada sacca de algodào , e vìnte nus cada
< couro, cisto pelo comboi qne devem pagar
t OS ditos Mestres da seguranca de seus navios e
e fretes, e dos assucares que nelles vierem so pa-
< garàó por cada arroba do branco a cento e qua*
< renta réis, do mascavado a cento e vinte réis,
« e de panella a cem réia^, cada arroba de tabaco
e cento e cincoenta réis, cada couro oitents^
« réis ; e isto pelo comboi que se Ihe dà da se*
< guranca das ditas fazendas, que he o estilo
e que em todas as partes da Europa se tcni com
« OS navios, fretes, e fazendas comboiadas por
e nàos de guerra, em cuja seguranfa ficào intc*
• re^sados muito assim os mercadores comò os
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no RIO DE JANEIRO. n5
« donos e Mestres dos navios, porque segurando-
« se hoje de ida e volta para o Brazil com mais
« de vinte e cinco por ccnlo , por este modo Ihc
« fìcara distando menos de dcz. E para a co-
« branca do quo importarem estas avarias do dito
<r comboì, Ihe conceda Vossa Magestade licenza
« para terem nas Alfandegas deste Reino e Uhas
« himia Mesa coni dous Officiaes , Thesouteiro ,
« e Escrivào , mandando qiie os bilhetes dos des*
« pachos que se derem às partes sejào vistos e ru«
• bricados pelos ditos Officiaes , para que cobran-
<i do o que toca à Companhia saiào pclas portas,
a e Sem o dito despacho seràó perdidas , assim
« comò hoje se usa na nova imposicào do em-
« prestimo. Que a Companhia consultarà a Vos-
« sa Magestade dar-llie licenca , para que vindo
<! as frotas, e nào cabendo os assucares d^llas nos
« armazons de Alfandega , possào metter os seus
« no Corpo Santo , de que os Officiaes de Vossa
« Magestade teràó as chaveà para Ihe serem des-
« pachados , conforme a occasiào e a necessidade
« pedir , ao que Vossa Magestade Ihe mandare
« deferir entào, comò convicr.ao seu Real Servi-
• co, o mesmo sera nos bastimentos e materiaes
« que vierem do Norte para suas armadas ; e que
« da polvora, balas, mimicóes, e armas nào pa-
« garàó direitos alguns , comò hoje sào livres
« pelos assento» , que so fazem com a Fazenda de
« Vossa Magestade. Que Vossa Magestade con-
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Il6 1NNAE8
ceda & dita Companhia piir estanque, qiie todo
o pào Brani que poderem tirar da Capitania de
Pemambuco^ Bahia, Ilhas, Rio de Jaaeiro,
o poderàó trazer Uvremente, trazeado em seua
navios , deflcarregando-se na casa da India ,
aonde se pesarà, e nella pagarlo por cada quia*
tal grande à Fazenda de Tossa Mageslade a don»,
mil e quatro centos réis , de Consiilado de en«
strada e sahida pagaréó por avaliacao a dous mil
e quatra centos réis, o que farad do dia qu&
despacharem por entrada a oito mezes seguin-*
tes, e nenhuma outra pessoa podere tirar do
Brazil^ nem trazer do Beino , nem para outrs^
.parte, sob pena de perder a embarca^ào para
a Companhia. Que por quanto o bàcalli^o
que Tem a està Cidade he nos mezes de Oulu*
bro e Novembro, tempo em que a armada para
o Brazil ha de sahir , por cuja razào se nào po«
derà pro?er aquelle Eétado deste genero , e se se
re6zer o provimento de bum anno para outro,
quando là ch^ar seri velho e podre , que Yossa
Magestade baja por bem dar licenza à Compa«-
nhìst para prover o dito Estado com até quatro
nàos de bacalh&o cada anno das partes do Mor-
te, que partào dellas em dìreitura, pagando**
se nesta Cidade os direitos à Fazenda de Yossa
Magestade, pelas certidòes que vierem dos Oìf-
ficiaeS da Alfandega do dito Estado , o qual se
c^ficarà provendo do Qielhor e mais fresco peixei
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DO RIO DE JANEIRa. ìiy
e reforcando as armadas e frotas com melho-*
res nàos de forca, para havcreiii de ir para està
(lidadecarregadas deassucares, para que Yòssa
Magestade de lìcenca com a mesma gente es«
trangeira que levasse , com declara9ào que
qualquer outro geuero de fazenda que levem
sera perdtda com a embarcarào para a Fazenda
de Yossa Magestade. Qne Yossa Magestade haja
por bem Ihe mandar dar os fornos e moinhos
do barreiro da banda d além , em que se fa9aa
OS biscoutos necessarios para as armadas ; e
senio caso que no mesmo tempo concorra fa«
brica para as de Yossa Magestade, osreparti-
raó para se fazerem ) untamente os da Compa»
nhia. Que todos^os Yinhos que forem necessa^
rios para a gente de mar^ guerra nas armadas
da Companhia , pagaràó so os direitos da en-
trada e a sahida que costuma pagar a Fazenda
de Yossa Magestade, dos que vem para apresto
de suas armadas Reaes , que seràó quinhentas
pipas sómente, outro sim poderàò mandar ao
Alentejo , e outras partes comprar os trigos , \U
nhos , azeites, ecarnes para a dita Companhia^
podendo-os conduzir pelo modo que Ihes pa«
recer , obrigando que se Ihe déem barcos , car-
retos, cavalgaduras para a dita conduccào por
seu dinheiro. Que os fretes, avarias, e mais
dividas de qualquer qualidade que seja, aspos
•a cobrar pelo seu Gonservador , corno Fazenda
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8 AVNÀC9
de Vessa Magestade, fazendo seus Meìrìnhosas
dìligencias, que neste caso e nas penhoras, e
6ador dos homcns do mar e soldados os pol-
der àó levar 9 as qUaes dividas seràó as que de*
Terem a Companhia, e poderàó na for^a do
regimento dos armazeas , que os despachados
que quizerem passagem para o Brazil, Ihe nào
daràò soldo nem racào. Que todas as pessoas
do commercio de qualquer qualidade que se-
jào naturaes e estrangeiros , que os Deputados
da Junta mandarem chamar a elle para a boa
administracào e apr^sto das suas armas teràó
obrigagào de ir; e nào o fazendo , o Conserva*- "
dor procederà contra elles corno Ihes parecer.
Que todas as pessoas que entrarem na Com-
panhia com dez mi! cruzados, e dahi pan^
cimagozaràó, em quanto ella durar, privilègio (fé
homenagcm , e os OfTiciaes actuaes della seràó
isentos dos alardes , e Companhias de pé e de ca-
vallo , e de levas e mostras geraes, pela continua
occupacào que hào de ter. Que a offensa que
se 6zer a qualquer Officiai da Companhia de
pbra , ou palavra sobre materia do seu officio^
sera castigado pelo conservador , comò se fora
feita aos Ofiicios Reaes de Vessa Magestade. Que
o dinhciro com que se entrar nesta Companhia
nào possa ser penhorado nem exccutado por
« divida ci vii ou crime , sem primeiro o credor
« havcr cxecutado os l>ens de seu devedor . ftìy-
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DO KIO DE JANKIKO. 1 1 ()
tao cm ultimo lugar poderà executar o dito di-
nheiro oii avancos delle , ficando succedendo
no lugar do executado. Quetodo o dinheiro que
nesta Companhia se metter se nao poderà tirar
durante o tempo della , mas por as pessoas
que nella entrarem com seus cabedaes se pos-
sao valer delles , podèràó vender os ditos cabe-
daes todos ou parte, assim corno se forào juros
peto preco em que se convierem ; e haverà hum
livro cm que se lance , e se mudaràó de hum
e outros , assim comò Ihe forem pertencendo
por escriptura ou documento que apresentaraò
na dita Junta , para mandar fa2er hups assen*
tos e riscar outros , de que Ihe passarlo suas
cartas na forma do Regimento^ e os intercsses
quo resultarem , se repartiràó pelos interessa*
dos no recolhimcnto de cada huma das Arma*
das , dando-lhes o que couber prò rata. Que
por Si^r em grande damno do estanque dos vi-
nlios o fazer-se e vender-se em todo o Estado
do Brazil vinho de mei , e aguardente de assu-
car , e caxaca, e estar mandado por Tossa Ma*
gestade que senào faga nem venda , e que de
novo se prohiba com graves penas , mandan-
do-se ao Govemador e Capitàes Móres as exe-
cute, guardando-se as ordens que sobre està
materia estào passadas. Que a Junta consulta-
ria a Vossa Hagestade , dous Auditores geraes
para cada Armada , de que Tossa Magestadc se
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160 ANNATiS
« servirà olegcr hum , a quem pela Junta passa-
t ràó sua Carta , na forma qiie aos mais Cabos
« da Amiada , para que nella sirva tres annos ,
t jiilgando as cousas da gente de mar e guerra ,
< assim no mar corno na terra , e a mesma juris*
n diccao terà navegando sobre os navios mercan-
< t^ , e cm terra so a primeira instancia , corno
« se declararù no Regìmento ; e o servico que nislo
f fizer o bavera Yossa Magestade corno feito na
t sua Armada Real. Qué a eleìcRo dos oito Depu-
t tados, que hào de governar a ditaCompanbia ,
4 se farà sómente pelos homens de negocio, e des-
< • tes votaràò so aquclies que nella tivereui entra-
< do com etneo mil cnizados, e d'ahi para cima ;
« porém poderàó votar para Deputados em qual-
« quer pessoa do mesrao Commercio que tenha
« talento para isto, posto que nào haja entrado
« com as ditas quantias ; com a declaracào que
« sempre a eleicào dos oito Deputados ha de ser
e feita nos homens do Commercio , e outra pe&-
« soa de qualquer qualidade e condicào que seja
« que o nào fór , nao poderà ser eleito para De-
t putado. Que sem embargo de Yossa Magestade
e ter mandado que nenhum navio va para o Es-
« tado do Brazil , senào de dezeseis pecas de arti*
• Iheria para cima , por irem sós , por todavia sé
« facilitar a navegacào , e visto irem debaixo de
€ comboi, seja Vossa Magestade servido que os
• navios que houver feitos possào ir ao Brazil com
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DO BTO DE JAHBntO. ÌÙ[\
€ A artilheria quo podercm , oom declara^io quo
e OS quo de novo se fabricarcm, seràó do porte
f 4^tte a nova lei de Yossa Magestade tem dispos*
« to. Que em casos qne alguma pessoa naturai
« ou estrangeira peca licen9a a Yossa Magestade
« para mandar algumas nàos das partes^o Norte
f para as do Brazil, que Yossa Magestade seja sor*
< vido dea nào conceder pelo preiuizo que causa
e ao goral do commercio , e especialmente à dita
< Companhia; massendo^hesnecessariosnavios
< de porte, Yossa Magestade Ihe darà licenza na
« forma que se faz para virem debaixo de seu
f coniboi, e pagarem OS direi toà delle. Que por
< quanto as pessoas que entrào nesta Compania es-
« tao lanf;;adns nas suas Fregnezias na decima e
« maneio, e o cabedal de quo paga moltem nella.
« que nào venha nem possa vir nunca em con-
t sideracào de se pedir a dita. Companhia deci-
c ma nem maneìo , por as pagarem em suas Fre-
« guezias , e assim o ha Yossa Magestade por bem
« nào se fazendo altera^ào no meio das pessoas
f que cstiverem langadas em suas Freguezias , e
« OS Officiaes pagarào as decimas dos ordenados
« que de novo se Ihes der. Que por Regimcnto
V e estilo antigo da portagem se costumào os ho-
« mens do Commercio lealdar nella no mez de
^ Janeiro , dando por lealdamento onze seitins ,
« corno ordenérào os SenhorosReis de Portugal^
« e porque oste negocio he geral dos moradores
TOMO II. i(>
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22 ÀKNAXS
desta Cidade , ha)a Vossa Magestade por bei»,
que a dita Gompaahia s^ possa leaidar , rqpre-
sentando em nome de todos hiina «ó petssoa
pdrticul«r , maodando que o Escmao da leal-
dade faca titulo^ em que se leaMe a dita dom-
panhia comò faz os mais moradorcss desta Ci-
dade. Que a noA^a imposicào que se póz fio Es*-
tadodo Brazil, em eadaarroba 'de assolcar que
delie sahir, sem mandado de Yossa Magestade ,
nem se dar vista ao Commercio que Yossa Ma*^
gcstade a haja por levantada , tanto que a Ar-
mida Real sabir della. Que sendo caso que se
restaure o Rocife, Parahiba ,« outros portdsoc-
cupados dos HoUandezes , por guerra , paaes ,
trégoas , concertos , ou qnalqner outro titUlo,
durante ojempo desta Companhia , que nem
por este rcspeito se Ibe alterarà cousa alguma
das condìcóes deste papd , antes ^ra a Com-
panhia na restauracào , e so no caso que a re-
cuperacào seja por compra ojudarà adita Com-
panhia f com o ff ne parecer , comò interessada
JH) beneficio , comò no mah que nào fora por
obriga9ào. Qué succedendo nào ser neoossario
pelo respeito a erma declarado, que a dita Com-
panhia envie todo o còrpo das suas Armadas^,
ao Brazil ^ p<»r estar èlle em cstado que nào ne-
cessrte deitantas forcas , a ser-rlhe conveniente
applicar-^Ihes a outro algum effeita, em beno-
ficio do sepi^i^o de Yossa Magestade, consultando
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DO Blu l>C JANEIRO. 12.1
Ihe frìmeiio para resolTer nisao o que nuiif
convicr a seo Keal Serbico , e neste caso posto
quc asstnfi nao mandem lodo o Corpo e forcati
de suas Armadas ao dilo Estado do Braxil,
nem por isso se Ihe re[)etiré » nem innovar»
colisa alf^nma, ncni se podera dizer qne faìiùo
a sua obrigacào , o sempre ficaràò gozando
de todas as mcrcès de Vossa Magestadc , e^aii-
qnrs , froles e avarias , corno fica dito. Quo
acontenccndo, o queDcos nào pennitta, algun»
inimigos desta Coróa tomem algunia das qita-
tro Pracas , a salxT : Babo de Santo Agostinho
na Capitania de Pernambuco ; Bahia de todo»
OS Santos , Rio de Janeiro, ou Angola, oii as
occupcnn , de nianeira qne se impida ao com-
mercio dellas, seja Yossa Magcstade servido dc
logo mandar acudir ao soccorro com a sua Ar-
niada Reai levando o maior poder qiie o Reino
e o tempo der lugar, para o qnal concorrerà
tambem a Companhia para servir a Yossa Ma-
gestade , com a forca de partes de suas Arma*
das, e conforme a occasiào para este effetto
poder a) untar; e scndo caso qno a. tal Pra9a
se nào rccupere , ou desempida ao commercio
della , nao sere a Companhia obrigada a enviar
as outras Pracas as ditas dezoito Nàos ca<}a
hnm anno, mas sómente aqnellas quc parece-
rcm convenientos e necessarias , porque o lu-
cro dos frctes , avarias , e eslanques das Pra-
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cas qnc ficarem desempcdidas , ùào se póde
considerar ser equivalente ao sostento de tao
grossas Annadas. Que ainda que a Companhia
detcrmine óbrar tudo o que tocar a fabrica ,
apresto e despucho <le suàs Armadas , com to*
da a suavidade , e som usar dos meios de justi^a
e rigor, todavia pòde ser necessario para muitas
cousas valer-se dos Ministros de Jnstica corno
se faz para os de Yossa Magestade ; scia Vessa
Magestade serrido qoe para o sobredito eflfoito
possa a Junta pelo seu conservador enviar re-
cado aò Juiz do Crime e Alcaides desta Cidade
para que facao o que Ihe ordenar ; e o servii^o
que muito fizerem Iho bavera Yossa Magestade
corno se fora féito no apresto da Armada Rcal,
para por elles serem remunerados por Tossa
Magestade em seus despachos , prestando para
isto certidào da dita Junta do que obràrào.^ e
pelo contrario se nào accudirem a està obriga-
ciò Ihe sera estranbado , podendo-se-lbedar em
culpa em suas resldencias. Que sendo neces*
sario faizer-se algumas cames nesta Cidade , o
poderàó .fazer assim e de maneira que se fax
para os Arraazens de Yossa Magestade , pagan*
do-4heos direitos que deverem pedir so aos Mi-
nistros de Yossa Magestade semprejuizo do pò-
TO. Que Yossa Magestade faca mercé aos nove
Beputados desta Junta da Companbia , Secre*
tario e TbesoureiroGeral dellai que nào possàa
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DO RIO DE JANEIRO. 1^5
sor presos em quanto scrYii^m os ditos carg[o$
por ordem de Tribunal algiim , ou Ministro de
Yossa Magestade , por caso civil ou crime , salvo
( se fór ero fragante delieto) sem ordem do scu
Conservador. Que Yossa Magestade seja senrido
honrar està* Companlìia com llie dar por Ar-
mas a Espora do Senhor Rei D. Manoel , para
usar della em seus sellos , Mesas, e Armazens.
Oue com OS Estrangeiros assim moradores nesta
Cidade comò estantrs ncste Reino , que nàocn-
trarem na Companhia com a Esquadra ade*
quadas as suas fazendas , se obscrvc o disposto
pelas Leis e Ordenai^óes delle ^ em quanto a
prohibicùo de commercio em suas conquistas.
Que as pessoas que vieren^ fora deste Réiiio ,
em qualquer parte onde assistào de toda aqua-
lidadc e condÌ9rio , ou seiào naturaes , ou es-
trangeiros delle que quizerem entrarem na dita
Companhia com seus cabv^daes , o podcràò fa-
zer livremcnte. Que Vossa Magestade se)a ser-
vido de Ihos segurarcom seus avancos de qual-
quer arresto, embargo, dcnunciacfioou reprc-
salia que contra clies hojrio , assim por pt^nas ,
em que tenha incorrido , ou incorrerem pelo
tempo adiante na forma que està disposto no
Alvarà daconfiscacào, sendocaso que estaCoróa
qnebre , ou tenha quebrado pazes , trcgoas ,
concertos, allian9as com qualquer Reino , Ms*
tado , ou Nacào , noni por isso se farà o dito
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126 MNA18
i «rreftto , embivrgM, teqnestros » ov represalia
e no» ditos cabedaes e aran^os , porqiie d%
« tal modo devem ùcAt linear, igentos, e segu*
t ros coitio se cada h«iii estiverà cm stia casa f
< mercé qae Vessa Magestade faz a està Gom'»
« panhb , em razào de seu aagmento , e aesim
« Iho promette enmprir debaixo de s«a fteal
e Palavra. Qae por qaanto Voss» liagestad^
• mandoti fazernesta primeiva eleica^ aos slaia
« Tdtos dos hoaiens do commercio , 09 doto De*»
é ^titados em que entra bum do poto 9 qlie
i ha de goveinar eita Cémponhia excepto Con-
« écffaeiros , elles lodos que sao dexeseis assìgnào
• estepafiel em nome do dito commercio, corno
« eieltos que (brào para este effeifo ^ oiiri^Mdo
é pétBÌ etù particular oscabedaes com qoeentràa
^ ne^fA Compai^hia sòmetìte4 e da meima tnanei«
« ra ao geral do mais commercio, g pessoas qtie
« de fora delle entrare», para que Vossa Mages-
« tade se sirva de confirmar a dita Conirpanliia
« com todas andaUÉiilàa^ preeminenciaa, mercés,
« e condicóes conteudas UiBSte paj^el , e com todaa
« asfitmezas qoeparàa s«a scguianca forem neces^
f saria». — Lisboa 6 de Ilario db iG/f^annos. —
« O Conde de Odemira, Antonio Cavidi, Fedra
« Féhiandes, Thomé Pinbeiro da Veìga , Estevào
» Fòie» , DepUiadòa pa?a o Governo da Jnsli^,
« Ckispar Pachoto, Baltliaear Rodrigiies de MaC-
f tos, Gaspar Malfaeiit»», Framisco Botclko,
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DO KIO ììE JiNEIItO. 1<I7
« Campar Dias de Mesquita^ Vnmckco Fernondes
« Fiirnd, LiiiE Dia» Franco v JeroDimo Goinos
« Pessoa , Sebastiào ^'uoes, Consdheiros da Jua-
« ta ^ Mathias Lopes^ Manoel da Gaina de Padua,
« Diego da SOveira, Alvaro Fernasides de Ehas ,
e Joào Guterres, Affi)QSO Ferrìio de Olivcira,
« Diiarte da Silva. »
S59-
Por Alvarà de io de Marco de i649 fot appro-
voda a Companhia geral , dirigindo EI-Rei & Ca-
inara do Rio de Janeiro a sognìnte carta (i):
« Juizes, Veroadores, e Procnrador da Camara
« do Rio de Janeiro. Gu El-Ret vos envio muito
« saudar. Prescntes vos devem scr pela notorieda-
c de do negoeio os fundamentos que me move-»
« rào a vir na Proposta qne se me fez pek>s ho-
■^ mens que neste Reino tratào a mercancia, con-
« cedendo-Ihes , corno com effeito concedi forma*
« rem huma Companhia, que pelo meio de seus
« cabedaes asségurassem cada anno com aesqua-
■^ dra de dozoito nàos, bastantemente armad^is
« e guarnecidas para navega^ao das fazendas do
« Reino para o Brazil , e na vòlta daquelìe Estado
« OS fructos delle. £ porquc nesla Córte e mais
< lugarés mavitimos , e portos do Reino foi bcm
t recebida a institui(;ào da Companhia ; e assim
(i) Dito Livro de Ordcns Reacs pag. 68.
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^ «8 AN?IA£S
« se esperà desse» moradoies, to-Io quii signifi*
e car , corno por està encomineHdar-Tos , orde*
t neis que pelo que tos foca se (iceile nesU
e Capitania e seu dislriclo a Companhia, piibli*
« cando-se com as solcmnidades que nas mais
e partes se lem feito , e que da mesma manetra
<« se cstabele^ào e cumprào as condicóes de sua
e instituicào ^ aiudando com todo o f^vor noces-
« sarto seus administradores, comò fio de tus o
e fureb em materia tanto do bem commum , qual
f he a de que por està mioha Carta se iros avisa.
( Escripta em Alcautara a 2a de Maio de 1649* *
REI.
S 60.
E entao a Junta do Commercio escreveu k Ca«
mara pela seguiate forma (i):
« As grandes perdaa que o commercio deste
« Reino htteceUdo sempre nas embarca^óes de
t armadM que navegao a este Estado , e nestes
• dous annos ha experimentado em cento e trin-
< la e sete que o inimigo nos tomou ^ afirescen*-
« tando às suas forcas a muita faienda que nos
« roubou , para continuar a pirataria nesaes ma-
t res, e agora nos do Norte, obrigou a Sua Ma-
e gestade que Deos Guarde, a mandar inslitnir
ft a Companhia geral feita pelo cc^nmercìo deste
(1) Dito Livro a jQ. 69.
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no ÌLIO M /A5tII0. It9
« Bi4no« tanto em faror delle , comò Vossas Mer-
• Gé9 o entenderió pda institaicte incliua, e dot
€ fafores e preemineiiciat com que Saa Magetta-
• de fet esUbelecer netta Córte eReino, te Té
ft evidentemente quanto em tea tenrico Jie, e
« qoe alcanca mait iitilidade ddla ot moradoret
« dette Ettado« mottrarà o tempo, e te delia
< bem Ter, poit além de ettar tempre com a
« malor parte do anno hnma dat armadat, nelle
< sem moletUa dot moradoret, ncm contribuicào
« pata ot gattot, at tegurando-at , trari com
€ maior teguridade ot attucaret a ette Reino , e
e he certo que te em dout annot nfio fizer o mi-
« migo prcza, affrouxari, ou de todo largarà à
$ guerra. E te na Companhia te conoederéA ta^
f terettet por meio dot quatro generot de ettan-
« qnet para o Brazil , e avariat que Sua Magcttade
• Ihe conceder para te poder tus tentar at^rma«
« dat, para que todot o tegurem 4 Companhia
« geral, e todot podem entrar; aot moradoret
« dette Ettado te Ihet attignalou tempo de hnm
« anno , e para que dlet tenhào tempre o pri-
c meiro Ingar em tuat entradat, mat ter4 necet«
• tario fccha-la nette Reino, porque acode tanto
e dinheiro n5o tornente da gente do commercio,
e mat de toda a qnalidade , que em breve teria«
« mot |unto todo o necettorio. Ficamot apret«
n tando a notta armada, e tem duvida por todo
< o mei de Agotto levando em tua conterva mait
xoMo u. 17
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i3o isxAis
« de Irìnla mnrios que Sua Majestade maoda
^ caparar para irem com scgnrtdide, e para
« faier partir a Vossas Mercér e 90 Seohor
• Govemador maodamos oste avno, ordeiim^
i» do ao» Qofisoa admioaslTadores qne lenbao
« preveirido manlioientos^ e oulrw consaano
« cassatias para a armada, que coMlarà de tres
« mil horoens de mar e guerra, e tem o fa^ar de
« YossBs Mcrcés nào paderàd ahrar aada* Mas
« comò Ì8to he materia tanto do 8ervi<?o de Sua
« Magestade e Vomas Mercés t»o zeli^^'Oi^ delle ,
« espcraiDOS que em tudo Iho déem , obrìgando
« a està J unta qnt ettari ao que entender he ser»*
« vico de YosiasMercés a quem Daos Guarde.-^
« lÀboa aa de Maio de ifi^g ^~Luiz da Fouseta^
«I SecreCarìo da mesma Oompanhia o fez escKif cr*
«f GasparBias deMesqùita, Gaspar Malheiras,
« Laìz Diaa Feaaco, Balthazar Rockignea delKat^
« lo» , FraiK:ecD Pemaoidet Fumai, JerooimaGcK
#* mes Pesaoa^ Frandseo RolCIho Chfacon, Gaapar
« Pacfatco, Sebaaliiio Bionet.
$61/
O Brazft pelo sua poaì^ào , e&tensdo , salnbrida-
de 9 e fert&tdade, era«consideradb corno contendo
M maiores riquezas noturaes e «imlostriaes , pois
espotìtaneamente a Natnreza Ihe Rborofisoit mai*
tìs espccies de cereaes farinaceos , nutrientes , e
satidareb, balsamos , resina , seda , cera, algo«
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no KIO M JA5CtB0. l3|
dòes , e niultiplicndase^pecies de arrorcs iitds m
artcs e a medicina^ com immcnsidade «le rios pani
facilitar as coniniunicicoes, cc\poitacào ée inui«
tos qencros, que levados a metropoli accumuia*
ria sua riqueza, subminntrando-lhc novos gozm
e conficcimcntos novos de tao rastos domintos :
porrm dia Dào conheccu os seus verdadeinos in-^
tcresses, que altamente reclamavào a sua legai
proteccào.Queinaereditarà que para aqncUenovo
Estabelecimento Comoìercial nào fosse convida*
do està tao interessante Provincia, para ter parte
no commercio maritimo na participacào dos tn*
teresses commercìaes, dizendonse todavia naquella
repre8enta9ao ao Trono, de que o Brazil furia tam-
bcm parte da Companhia Geral, quando sòmente
entrirào nella diversas pessoas do Reino de Por*
tugal diversos Esirangeiros , e ainda oi Judeos ,
nao obstante que a supersticào tinha em summo
horror aos homens chamados de Nacào, havendo
permittido o Alvaràde 6 de Fcverdrode 1649 ,
Bao serem sequestrados osbenscom que estes en«
trassem na Companhia , segundo se ve do Ahrara
que copiamos (i): « Eu El-^Rei , Faco saber aos
« queeste Alvarà virem , que considerando as jus-
« tas e urgentissimas razóes para faaver de acu-*
ff dir com lodos os meios possivcis & defensào des-
e tQi meus Reiaos e Senhores de Pwtugal» t se*
(1) Livfo 9 d«s Ordens Reaes pag. 55o.
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J2 ANXAES
guraras conqnUtasdcHes^eprìncipalniente a
pureza e consenracAo d:i Fc Catholica nos mo-
radores delles , que està multo arriacada coni
OS herpes do Norte , poderein pervcrter com
sua falsa doutrioa , e achando quc hum dos
mais pò lerosos meios para isto se cons^uir ,
ho haver neste Reino commercio lìvre , e sem
cujosbens e fazeuda da tal commercio ficarem
sugeitos a sequestros » coafiscacào , e perdi*
meato delles : e porque as com que peLi maior
parte se sustenta a dos homens de negocio ,
e gente de Na^ào, assim das que reside e
mora no mesmo Reino e Provincias, que coni
elles tem Irato e correpondencb os quaes por
starem sugeitos a confìscacóes he necessario
segurarera-se para o Commercio poder pro-
seguir e augmentar , e rcpresentando-se-lhe
pelos mesmos homens e gente de Nacào fariào
huma Gompaiihia, que em companhia desta
Goróa entrassem com cabedaes e fazenda quP
chegassem para tao saudavel fim por conta do
qual s^n outro gasto de minha fazenda se man-
dasse ao mar trinta e seis galeòes de guerra que
fossem e que viessem às difas Conquistas, dan-
do guarda às embarca9òes e fazendas que fo-
rem e vierem deUas , e se recolhào seguras do
inimìgo com CTidente utilidade do Reino , e
vassallos delle , e direitos de minhas Alfan«
d<^as : o que fìca sendo servilo de tanta con*
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no K10 DE lACT.tBO. ÌJJ
sideracao para o beni commom, que mcrece
nào sómente ser aceilado, mas ajiidado e favo*
recido com Ihe faier para elle loda a graca e
mercé qae couber debaixo do inea Real Poder ,
e para o que nao estifer nelle Ihe dar todo o
ani|3aro , ajuda , e favor , e entendendo c|ne o
principal melo com qne fé poderi aogmentar
e conservar a dita Companhia , seria nao fic»-
rem sngettas a sequestro , confiscacào, e con<^
demnacào , as faiendase bens dot ditos homeiis
de neccio e gente de Nacào, aconteccndo qne
se|ào presos on condemnadospelo Santo OQìcio
da Inquisigao , pelos crimes de hcrcsb , a por-
tarla, judaismo, e achando juntimente que pò-
dia fazer de diretto , e semente por via de gra-
ca e doacào , quer os bcns acima ditos provo-
nicntes do crime concebido pertencer ao mcu
Rcal Fisco , mas tambem por via de conlracto
oneroso e celebrado com clles, fìcando por està
dado o commodo e utiiidade dos tacs bcns qu«^
me pertenciào pela organisacào da CompanhLi ,
comò rcsolvérào os melhorcs Thcologos e Ju-
ristas, com os quaes os mandei consultar co-
mò achei, que jà fizcrào por outras justas ra-
lóes , que entaose oflTerccérào ps Scnhores l\vU
D. Manod , D. Joaolll , e D. Sebastiào, meus
Predeccss<nrcs , mandando que os bcns da dita
gente e Nacào se nào confìscasscm pclos ditos
crimes f em todo ou em p'irle : |M>r tanto lia-
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vendo pMCodido sobre tudo mai-particular con-
sidoriKjao , e cobi parecer do mea Gonselho ,
oào tendo minha teocào remetter a pena decon*
flscacuo posta pelo dCrcito €anonko aos dito«
liereges , nem toiber de algom modo o exerci*
cìo do Santo Oflicto nelles , senào fkando a
mesma Sdirà, e o dito eRercicio em seu vigor
largar e demiitir, nào por graca , mas «im por
oontracto oneroso , o commodo e ntHidade dos
ditos bens qne perteaeiào aomeuileal Fisco,
depois dos crimes commettidos , e Sentencas
dadas ^fue he o que fica debaixo do men Beai
poder« Hei por bem , o me praz, que os bens e
iazendas de quaiqiier q Bdade qne se)ào da
dita Nacào «de lodos os mens Beinos e Senho*
rios j assim Naturaea come Estrangeiros , que
forem presos e condemnadof pdo Santo Officio
pelos ditos crimes de iicresia , jq)ostasla , o ju<*
daÌHno, nào s^ào sequestrados e kiventarìados
ao tempo das prisoes , nem sejio encorporados
no mea Beai Fisco, ao tempo das sentencas
condemnatorbs , nào deÌKando porém de se
por , e deciarar nellas a pena de confiscacdo em
que por dtreito iiìcorr6rào»os4eliaquentes, e
isto mi OS ditos oondemncolos e presos estej^o
presenles , ou ausentes, para <o que, se neccs»
sario ohe, dosde agora por entào ihe demittc»
OS ditos bens , por Tia do dito oontracto one*
roso , e poderàd os condeiiinados dispor deUes
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DO KIO DE JAM-IRO. l35
« lìvremente , com tanto que sejào em favor dos
€ CathoUcos : deste Alvara go. aràò o$ que ao
« diante foreni presos , accusados , e condemna*
e dos desde o dia da data deste « excepto semente
t aquelles queittorrereiH impenitentes com porti-
« nacia em o crime de judarsmo , oii heresi^s ,
m nào cofessando a nossa Santa Fé Cathoiica , e
t sendo necessario para maior segiiranga no con-
« tendo neste Aìvarà , impetrar-se a autoridade e
e confirmacao deHe a Sé Apostolica , a mandarci
t impetrar pelos meus Embaiiradores , scado pò*
« rem admittidos em quanto o nào forem , se as
« pessoas da dita Nar;ào , oa algumas delkis a
ff qnizerem alcancar o poderàó impetrar , e no
e cnfretanlo que se alcance , sempre se guardarà
«t e ficarà em^sea vigor , notifico-^ assim ao Bi^po
« Inquisidor Gcral D. Francisco de Castro , do
« Conselho de Estrado , oncommendo e encarregq
t quc assim guardo e faca cumprir e guardar a
« todos OS Deputados do Conselho Geraldo Santo
* Officio Inquisidorcs Doputados e OfBciaes das
« Inquisicóes deste meu Reino e Siìnhorros , e se
« lancarà no^ livros dos Decreto? deliaco este Al-
>
« vapa , e mesmo mando fa/cr no rccebimenlo
« do Fi«co para tcnlos ser notorio , e gtiardarcny.
t E assini eticommeiido e encarn^go a todo€ os
t Prdados . Dignidades , e Jusliccvsr E<?:clostasti^
« cas dos nious Il<?ino»^ e Senhorios qpicocunr.
« pnloeguardem ; e mondo ao Pfcsidcale do Do
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7)6 ANNAES
scmbargo do Paro, aoUegedor da Casa da Snp-
plicacào » ao GoTemador da Relaiào do Porto,
e a todos os Dcsembargadores, Corregedores,
Juizcs, e Jiisti^as dos meus Reiaos e Senhorioi
que assim o ciimprào e guardem , e fa^ào in-
teiramente cumprir e guardar sem duvida uem
cmbai^o que a elle ponhào, e recresccndo so«
bre o cumprimento e enlendimento delle al*
gumas diivìdas e causas conhecerà dellas pri-
vativamente , e as determinarà a pessoa que
eu nomear com inhibi^ao de mais Justicas e
Tribunaes, o quetudo heipor bem que se cnm^
pra e guarde de miolia certa sciencia , proprio
moto , Poder Real, e Absoluto^ e prometto e me
obrigo de assim cumprir e fazer cumprir , e
manter e nào revogar e contradizer em todo ,
nem cm parte por via alguma nem modo : e
Hei por suppridas neste Alvarà , e posto nelle
todas as solemnidades de feito e de direito, or*
denacoes, e capitulos que possào ser ein con-
trario , posto que taes sejào de que fosse ne-
cessarlo fazer especial men^ào de verbo ad ver*
bum Sem embai^o da Ord. do Liv. 4 > l^it. 44
que manda se nào entenda ser por mim dero<-
gada ordenacào algumà, se da substancia della
se nào fr/er expressa men^ào. E hei por bem
que ao traslado deste Alvarà nesta forma feito
por mandado e autoridade de qualquer Justi^a
% $ej«i d^do tantp fé corno ao proprio originai e
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no RIO DE JANEIRO. ÌCfJ
9 quc valha conio carta , sem passar pela Chan-
t collarìa , sem embargo da Orci, do Liv. f\ , Tit.
« 59 e 40. — Antonio dos Santos a fez em Lisboa
« em G de Fevereiro de 1649. — Rei* »
• S 62.
Tal foi a medida politica do tempo , pois o So-
berano anhelaiido a pureza da fé , estava persua-
dalo nào se poder conservar està no seìo dos he-
reges e jiideos , e por isso o Brazil foi condemnado
a ser povoado antes por varios criminosos que es-
caparào da vigilancia das leis e dos cadafalsos , e
carceres do Reino , que de )udeos ricos e indus-
triosos , ou dos diversos Cantóes de Allemanha ,
conio praticarào os Estados unidos, abandonou-se
mesmo atc os Indios naturaes , que permanecc-
rao em sua ferocidade nas brenhas , quando con-
vinlia civiIisa*los e cathequisa-los na Fé Christà,
iiào se praticando contra os dogmas desta , os hor-
rorcs e as injusticas de serem tomados por cap-
tivos , e arrancados do seu solo natal , coni a sua
faniilia e bens para diversos lugarcs ; e em firn
por ultimo das desgracas se protegèrào transpDr-
tarcm-se violentamente os Africanos para o Bra-
zil , idolatras e descontentes, para serem desapie-
dadamente com a sua descendencia condemnado6
a perpetua escravidào, ficando a popula9ào bra-
zilica heterogenea, immoral, pobrc, e sem indus-
tria , servida pela maioridade de liomens que sAo
TOMO 11. 18
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l58. ANNVRS
Icxados a trabalhar viol(»utamente bom certo? de
que o friicto do senior ^ com o qual haviào de
manter a sua faiuìiia, servirla unicamente om utili*
dcidè do scu Senlior , e isto nào para hum p'razo
do tempo , porcm por %oda a vida, e de sua mu-
Iher e (llhos , sem especlativa dever acabar em
algu ni tèmpo tao dura sorte, perplexos entro
o lemor, o odio, e a dosospcrac»"o , com a v in-
ganna impressa no cora(;.ào ; ontào com que pra«
zcr e sensibilidade tomarào parte nos int<Tessos da
fafiiilia do Senlior , para a qual foi ligado ou le-^
vado por caaualidade !
§6r>.
Forào confirmadas todas quantas condicóes a
Companhia exigio polo Alvarà de io de Marco de
& 49 do theor seguinte (i): « Eu El-Roi faco sa-
li ber aos queeste Alvara deconfirmacào virem,
€ que havendo visto com os do meu (^oiiselho 08
« cincoenta e dous Capitulos e condicóes da
« Companhia, conteudos nas doze meias folhas
* atraz escriptas, rubricadas pelo Conde de Ode-
e mira , meu muito amado Sobrinho , do meu
« Conselho 4e Estado e Vedordaminha Fazenda,
• OS homens do Commercio desta Cidade e Reina
« fizerào ordenàrào, e assignàrào em cumpri-»
« [ùento do Alvara que por via de contracto ìheé
(i) Uvro 9deOrdeus Reg. pag. 7q«
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DO Ria DE JANEIRO. ìZq
t mrìTi^lci passar em 6 de Ff ver i 'O do presente
« iUHiode i6'iO^ ^o (]i\x\ mo representàrào qiie
€ fariào lninia ConipanSiii p ira som oulro gast»
ir de lììiiklìfi fazenria andarmi no mar trinlacseis
r navHis d** guerra em d.ias Esqnadras. na forma
• de siias e ondicóes , qiie vào e venlìào, dando
9 guarda e comboi coni as cmbarracòrs e faz.en-
« das do Brazil , em utilidade , e bem coniniitm
t de lodos OS meus vassalios , e aos dircitos de
e minlias Alfandegas. L sendo examinadas as^H
€ tas condicóes com a niadura deliberacào d0
t Gonseiho, procedendo a Consulta necessaria ,
« com a assistencia e f>arecer dos Procuradon^s
e de minha Coróa e Fazenda , com os quaes as
«' mandei coiiferir e ver com pessoas zelosas do
• servito de D<*o«, Meu , e do bom conimum ,
« achando sereni convenientes, e com ella a mes-
« maCompanhia em notoria utilidade, conser-
€ vacào , augmento , defensa de minha Coróa e
« Reino , e o servico qne neste pàrticular faz o
« dito Commercio em honra e defensa da Patria
ser de tao grande consideracào e merecimento,
« pelos giandes cajjedaes dedintieiro , com qua
r entrào na Compai^liia ^ em consideracào e re*
• muneracào de tudo, do amor e zelo com que
« se dispóz a me servir : Mei por bem e me praj
• de con Ormar todas as ditàs condicóes, e rada
« hnma em patticnlar , comò se, dev^bo ad vef-
« bum , aqui fossem mcertas e declaradas, por
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ìl\o annaes
e cstemeii A! vara Ihas confìrmo, de meu mota
« proprio , certa sciencia , Poder Real e Absolii-»
« to, paraquesc cumpràoeguardcm conio nella
« so contóm : e quo Onero qne està conRrnìa9ào .
« em ludo e por ludo , comò parte do. primeiro
a contracto Ihe seja obscrvada inriolavelmente ^
« e nunca possa revoga r-se mais e sempre firme^
« validade peri>etna esteja em sua forra e vigor,
« seni diminuicào qite Ihe nào seja posta, nem
« possa oppór cousa algunia o seu cumprimento,
« em parte ncni cm tudo, em Juizo ou fora delle,
« e seentenda sempre ser feita no melhor senti-
a do que se possa dizer en tender a favor da
« Conipanhia e do Commercio , e conservacào
a delle , ha vendo por snppridas (conio se fossem
e postai neste Alvara) todas asclausulas e solerne
« nidades de dìreito que necessario fossem para
« a sua conservacào e firmeza ; e hei por bem
« derogadas todas e quaesquer Leis, Direitos ,
€ Ordenacóes , Capitulos de Cortes , Provisoes
a Extravagantes , e outros Alvaràs e Opìnióes de
• Doutorcs, que em contrario fór das condicóes
A da mesnia Companhia , ou de cada huma deU
« las possa haver , por qualquer via ou por quai^
« quer modo, posto que taes sejào que fosse ne*
« cessano fazer aqui dellas expressa relacào, de
« verbo ad verbum, Sem embargo daOrd. doLiv,
« 2 . Til. 44 1 qw^ se dispóe nào se entender ser
« por mim derogada ordcnacào alguma , se da
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no FIO nr janttp.o. t^\
« •uli-l.iri( i.ì dcll.i n.io (i/< t da liìiida nienrào. lì
• |),*r.i in.iior lirm» /«i e irrt*\(»<Ml)ili(i idi-dr^tacon-
M firmar K) pnirtH-tto e in<* <>l>r .; » (!•» .»>>ini cum-
•^ |»rir ♦* ii/iv '. iiruprir, r mcii^tcrr Ilio uào revo-
« q.r . » nipf iiliando a i>to minila If e Palavra
« r»<al, >iisl<rilaiiclo «los homtMis do (loinmrrcio
t Ila coiifìrmarào delle , romo s<'U Prulector que
« soij, e Urti i'S\r Al\ai.i fori a ^le Ìj'ì. assilli e de
« r|iari(ira f|iio se fora fella e piihlieada cni Cor-
i l( s. li ^endti necessario p.ira maiorvalidade nas
« primeiras qtit convocare hoii ver nomea Reiiio,
' llie f.uri radliear para (pie sempre fiquc cni sua
« forra. Eiuarre^amos e oncomnìendamos ao
• no'^so muilo amado Principia e mais successo-
« rcs d(; minila f.oróa e Rcinos, ol>serv(»m e fa-
• cào cnmprir està confìrnìac ào dc^slas ditas con-
« di( òcs e Capilulos , assim e da maneira quc
« nellas scconl(:msem alleracàoalj^ainia. Peloque
« mando ao Des(»mbari;o do Paro e (ùasa da Slip-
« j)licacao, aos Tribiniaes de «guerra e ultramar,
« particularmenle a que o negocìo por sor mate-
« ria de conlraclo loque, e bem assim aos Go-
« vcrnadores (>apiliìes Gencraes do Rrazil , Capi-
« làes ^IÓaCS, Provedor da fazenda, Ouvidor Ge-
« ral, e Gamaras dujuelle Kslado, e a todos os
•• Dcsembargadores , Ouvidores , Juizes , Juslicaft
« dos meus Reinos e Senhorios, que assim ocum-
« prào e guardem , e facào inleitamenle cumprir
« e guardar sem duvida nem embargo al^um
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i4i &«r«àt8
4 q«e a èllf* p^iifiio ^ iifio admilthido T«c|fi^m
«• mi «Ilo qiie ioipidfr «m lodo^ ott em parie o ef-
m tetto ód^ ditas eoiidÌ^6i» ^ por locsfr i Jniita dos
li DepotadM dà Goirtpaiihia. E liei por bem^u^
% ètte Alvarii valka coitto Calla éem passarcela
% Chaneeliàrlà , liem emlMrgo da Ord. doLiT. 2,
tt TU. S5 ^m oontrario; posto qne o seii effeito
« hafa do durar mais de' bim anno. Francisco
t Mei^es de Motaeso tèi em Lisboa a 1 o de Marco
« de 164$ -Raspar de Farla Seferioa o fez escre-
• i?er*— ^Rel »
$64.
Goni tào<eiPid)értintéS*élamirtas foi^eonfirmada
aCon^pafaliia do CoiMaercto , persuadidòBt^Rd
D. JuS&IV, deq«[e ed élla pedia restattrar a <fig^
uMade do seii< Aétné, e saka^o da f^rbrosa itir-
seria qoe àaiiobi^a às sii^is «ab Hcas pos^i^sde^
dtespovóara Pi^otHicìm in téinis definbadas de pò*
braca e niiseria , pàt fallatilo , a^ra reimihdòt as
WBtàlB foìpeas^ e capitaeìi , fàf^iiotraiisporta^W'com
ae^raa^a desde ^ T^o atìé as' eilretntdades dos
Bomiaioft e tConqaistas pdoa mùHipficados {^oi
qne prodUK o Commerttò^ , frazeado ao franco
mercado^os prodiictos quettéotiUbéo ó ralorire^
Hai ^ para efilraveiìi *em biiin giro sliecessi? or dos
▼alores e sinaes. die^ teda a easta , equllibrandb a
rfqueta com ' a lifiedtoeridadet, e formaiido ; ai
aottdas' baaèi da prosperidade da HouardUa^ cpiè
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DO RIO 1>B JimSlRO. i43
MBsk te sa futlifa , honra , brìo niicioiMil , rolU
gklo, popola^, commercio eriqoeia. Emflai
gè ea|>aettott qne a Companhia seria fif{iielle Qaof
f obÌBi quecom a espada jde fogo atermria e ftujw
plaolaria aos inimigot do Esilado, desbiiratando
08 piralaft , e abriodo a commoaicacào ilKmitada
com todas asf Nacóes civilisada» , rcnnindo astim
08 paiies mai» dislaiìtes aosea- patermil GovemOr
AcredilaiiioS' commumedle sempre o qile tem^M
em UOMO» dcse)os: lae» forào a^esperancas do So'
berano , porémr os seus AJintstros llie nào k^m-*
bràrào que todas aquellas bem fondadas es|i^
};|in^as de felìcìdade sómeote se podiao conseguir
peh franqoeza e liberdade do commercio , fitti-
fica ,. reKgiao , boa Té , e honra nacional; era da
mais clara evideucia i que uao se fundando aa
cooven des da Compauhj» naquelles principio^ ,
08 seus beus seriào passageiros , uleis sòmentc à
corpora9ùo para aqual se accumul(ir<io todasas
riqnezas , fic*indo a maioria das oiitras classesdos
Cidadaos empobrecidi e uiisera^vel , e oSoberaiio
^rivado das rendas qne so a franqueva do com-
ucrcio podia utilmente prodtizir para mauter sk
sua digoidade eo espleudor do.seu Trono,
$66.
Grandes èmb'>rar os todaviaseofierfcérSoi Cétih
panhìa pura admittir a pnrticipar dos inDPimseé
do seu commercio aoes Judeos , por estatfemsii»
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i44 A9nfA«S
griiog tko confÌM*o OS sens bens ; por quanto na*
qu'llc tempo Fortugal , abracando os mesmos
priticipios que iegiiirào os Ilespatihòos, qae assàs
influìa na sua politica , perseguicelo a#>s homens
qiip se denominavào da Na^do iiifccta , quando
aquolles coin a industria , capitaes , e bra9Òs pò-
dijo augmentar a opulencia e poder nacional.
Comniettiào todos os crìmes reprovados pela Re*
ligiào, tuo desfigurada naquelles ti^nebrosos dias
pclos Christaos, nutridos norancor contraosJu-
deos, qùc por cegneira do seu entendimento ain«
da ^peruo pelo Messi.is , conio entre nós pessoaa
letradas esperào pela vinda do Rei D. Sebastiào :
fatai erro , que triumphando da humanidade ex*
póz cm publicoespec^culo de chamas ardentes aos
Judeos e hereges , onde forao devorados e con^
sumidos. Felippe II, tao cruel corno supersticioso^
nào se envergonhava de proferir, que elle mesmo
cfiegaria lenha ao fogo para queimar a seu pro-
prio fillio , se tivesse sido h^rege , por querer so-
mente reinar sòbre gente da sua religiao : refere
a hisloria que as lagrimas de seu successor, arre*
batado de tao payorosoespectaculo, Ihe custou em
cxpia^òodessafalta sangrar^se, sondo o seu sangue
qu'^rmado pelocarrasco , para nào incorrer na in«
dignacào do Inquisidor Mór , julgando-se illicita
toda a demonstrafào de piedade por aquelles
infeliies na execu^ào severa da sentenca da Inqui^
ai(àO| por se devep* queimar vivos os seus corpos
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bO BTO DE JAMIRO. 1^3
tf^iìib<:ri«:licio de etia alma, entrando os sciis bens
no 1 tiosoiiro do Fisco. A durcza deta^ Jiiizosfìn/
ristriuiicccr de horror a hiiin midade e a Refigiào ;
he coni a conviccào e coai a Graca do Jesus Christo
quo OS hooiens se podem converler, le nfio pelp
fo^o e sequestro dos bens, e hum lào barbaro pr^*
cedimento CQutradu a Rcligiào. Ji^^^is Christo so
tevc na boca palavras de paz e de misericordia ;
chorou sobrc Lazaro mortp, qpe ^presentava ao
pcccador perroanecondo no hab' to do peccado ;
nào podio a vinganca de seu P.à Divino contro
o:> que o blasfema vào e crucificavao , mais o per*
dào: dimilte iUi$ , nesciuni f^uid faciunt. Ile com
OS bons cxemplos , oracóes, e p<Ja predica da pa*
l^vra de Deos a todas as gcntes que fot iqsdluidu
9 Missiio dada aos seus Discipulos : ìiuntes in, uni-
versum mundum prccdicate Eioangelium omni crea^-
Utrcb i baptisatìtes eos in nomine. Putrii et Filli e f
Sfiìrilas Sancii.
§66.
Por ventura Deos que crcou o Sol , que des-
pontaodo nohorisonte illumina no mcsmo instante
a lodo o Orbe, prescreveu que uào illuminasse
aqnelias gentes que o nào adoravào , nem o re-
coiiIkcìùo por seu Deos le Senhor? Prescreveu di«
XTsas lèis a Naturoza Qpntra os infieis? Megou a
ti)rra para aqueUos a sua lortilidadc , diminuin*
do-lhe PS meios de serem -felixes ? £ porquc 05
TOMO H. If)
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?rincij>eg c^larecidos na Fé nào segitem o
Di \ ino Moddo, e por elle conduzir os sens poTW
^ fplicidaile? Os Idolatras qiie regiiI6rào os scns
IValialhos eóm intelltgencia , cultiyando as terrai
c;om o suor do rosto , fociindando terrenos ari^
dòs, construindo aqueductos, abrtndocanacs, le^^
fando ao Iravez dos desertos a^ aguas para regar
OS campos e Searas que estabelecérào imperios ,
fto qiial se mantÌTerào pela sabedoria das suas
leis , priidencià da sua conducta , defendendo^se
com brio e coragem contra os inifnigos que os in-
▼adtrào, formoseando opulentas Cidades, fecluin-
do OS mais profundos portos , seccando os pes
tilenciaes pantanaes , e ale se apodcràr<~iO do do-
minio de Neptuno , porque Deos Ihes concedea
tantas felicidades, que derramérSo sobre os seus
Concidadàos corno por bum espirito creador ,
o movimento , a vida , a civilisacào , a cultura , e
isto operado até nas mais indomitas eb^rbaras Na*
^òes ? Estando na terra com os homens o mesmo
Deos para melhorar e aperfeÌ9oar ao homem, nos
disse que encontràra mais fé enlre os homens nos
povos idolatras queem Jersualem; pelo que pre-
Tenio aos Discipulos, de que a ceara era mui
grande , e os trabalhadores poucos, por tanto se
ésfor9assem para alcan9ar o Reino de Deos, que
semente se dava aos innocenfes , de cora9ao puro
que nào recebiào a sua alma em vào , nem enga-
navSo ao sen proximo com a^nm falso juramen*
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M tl6 M lA^ICtiO. tiej
lo. De que aervc a Fé doChistio, rec<4>ida emVio,
Qio M obaenraado ot maiidameiilM deDeos^ea
pcomessa feila aoseii Ministro da eJMnda da vida«
ampcnhado em inioibar aos sensCidadaM, kvatt-
tendocadafalsM à irirtude, anraiaiido a$ cidadea^
VniaSy e cearas eom guerras in|Ottaa, reduzindo^
terra i aolidio^encaiBbriBdo oa aettt crtmes oom '
o véo da RcUgiao, julgaiida faaor obaeqiiio a Dcm :
em punir em aent semelliantea erroa do eateodi-
mento, dot qnaet nio sào iUuatradoa e conTenci-
do8 pela doutrina do Evangelho e iantidade dea
▼erdadeiros crentes em Jeans CluiMo? A Sagrada
Escriptura not disse eiqpiasamente: Ptopier mjm^
iiiioM tram feri Deui regmtm de genie in gentem. He
de etema verdade so que a Justica, a mèi da pass»
da fdicidade , póde dar prosperidade às Kafóes do
Mando.
S67.
Tendo-se aprestada em Lisboa a Frota com a for-
9a naval que se esperaya protegesse o Gommerete»
exterior, fomentala ao mcsmo tempo e excitava o
dovernador Francisco de SoutoHaior a briosa nui«
guanimidade dosseus subditos, paraproseguirem
na conclusào das obras que as fortìfica9d^ re-«
elamaTio , elle veio i Camara , e nella recitoa •
scguintediscurso (1) : « Manifesto ha sido a Vossàs
(1) Archivo do Rio de Janeiro , Livro 10 de OfdeUft
R.ea(Bjipa(. is8« T.
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• i/letti»^ qae g mais precisa tMì9^ <pw m^tron-
e le à iiteccatio deste Go?ema , ie oflbneoeu m
€ necessidiide da fortifìcacào d<^sta Pfacn ; e fMTà
r trarar della com Yomiì M^tcés^ «(Ano de ma-
« feria tao importante ^ me nfio dava ale hojeUft
« gar a oecupacdo dos despachos da ttóià e de
t mitrosexpedientesiieoewarios^ porqoe eu oon^-
< sidero a cada hum de Yossaé Meroés 4 aulio
« pela raiào da sna nobreta, e lesdade nio me^
è noft empenhado qneeo na efecn^o dos interi^
« tos da minha \inda ; assim espero de Vossàs
« Mercés em gemi, qne o saibSo mostrar na em»
é cucào da Junta presente ^ ii[^sol^ndo*se lodos
• com teda a confonnidade e decoro^ co melhor
a firn do servico de Saa Magestade, e conservando
• da Gapitania , e qne por ora consiste na fortìft^
• caf ào desta Prana ^ e a necessidade della em
i tao urgentes e fortissimas razóes qne tenho por
« eccesso adverli-las a quem as nào ignora »^ e as
< comprehende com tal darò juizo corno o de
« Yossas Mercès ; e tendo em primeiro lugar de
« razào della j por qnanto os Holtandezes estìio
• com dissimulada tencao a nossos détfouidos «
« por se valerem delles corno conseguirào em An*
• gola^ S. Thoméy eMaranbdo, posto qpe estes
• qne por eicomplo nos devem tambem as^tt«
« rar do sen atrevimento, se usarmos de preven-
» fào que cemrém ^ a si com a sua infidelidade
» nos obrìga . e corno El-Rei Nesso Senfaor no lo
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. no RIO M JANEIRO. 1^9
« encotnilienda na corta de ii de Pet ereiro pai
e sPkài^ A esle respeito , e segui^do a riK^llior in-
« telli^tida do mais segato modo de dofc^nfa
• déjf la Prdoa ^ pròponho a Yos^as MercOs a con-
« cldsSo e perfeìcào da I^gem , pois orc^io se te-
e rà huma boa fortalcza, confortile a capacidadc
• do seii sitio , e ficard entào a barra comò fc-
c ebada a todaa invasao do inimi|!^, dando-^e.'is
« fortalezas de Santa Cruz e S. Joào todo o rr-
4 paro conveniente. Reconhecomos pott'^m S(*m
4 duvida , que nào se consegtiindo o acabamento
e daquella obra , fìcar<^ a Gidode cXpo^ta a grarl-
« dcs dcsventiiras, porqtie enimndo na barra ^ to«
« das as demaìs Pra^as o desembarcadores s<lo
t .acillimoS), mirito mais poc serem dilatados cdif-
t ficultosos de se defender : da mesma còadicao
< fìcào alj^itlas das pkmtaformas t lancos por
« mui mal reguiados. E dado ò eaSo de lo-
« das as fortificacòes da Cidàde virem a ter a
« perfeicào que se pedo, ncm com tudo scraó ca-
« pazes de evitar a pcrdicào della por cerco, qunn-
« do nao fesse por assalto ^ por que Ingo qu<.* o
« inimigo nào achasse opposinao na barra fica*-
« riào cortadosos bastimontos eoutros soccorro^r.
•^ Efites e outros effettos e pcrigos oellefe nos d(!-
■^ rem persuadir a importancia da forti (icarrio da
€ Logém , por cujo eflbho o Governador Cleral
« do Efllado o Sr. Antonio TcHcs da Silva , conio
« zeloso de hetù desta Republica. foi sorvido ^ui-
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l5p llflIA^
e pender C4>m a minha vìoda « Qrdfoi de passar
e* pairt a Bahis 9 Cnfre do dioheira do qua resul*
€ tou a tua llagestadc o& ATonfOg do eunlla da
e moeda, e a importaiicia da venda dos chato das
e praiaa que tambein pectència à Sua Magealadat
t para q^e esle poto livosse aqpiaUe ad)iitorìQ» paaa
« a ToiAificafào da lia^em^ seiis repam^ e emenda,
t dat 4110$ fortalezas dos ladoa^ Resta si^meBilQ da
t parte de Yossas Mercés acndir^e muik foéa a
« promptidao neceftsaria ao remedio dat neocssi^
« dades que occorrem, de duplioannos e numera
e das gentes que gUiinieceai o Presidio, reduaein-
e do-se a aeis centàs pra^aa efeetivaa , conio fi
e por Yossas Mercés mesroos fot JKivertido pdo
e Govemador Cerai , e do que totalmenie nuMtet*
€ sita a guarnito das neferidas Ibrtaleeaa ^ e dos
« demais pQstos da i^tilhem e guarda da Ci-
« dade ; o quie facilmente se póde cona^gniioei^
< 8ervando*aeparaet!lfeeffeiU»oiexMssoid»|iagu
« da dita Infanteria»; a invposi^ào doa tinhos , «
t contrtt>uÌ9a daTÌntana, na coafòrmidade. que
€ bumeoutro Denathro se tinlia aqui conc^
j didp piira o mcmno 6m ao Govètnadòr.IiiÌE
f BariiaUio Bezisrra : pois eu nàa ìdmo ea|Mar
V desto pOTO meqoa demMslr89ào qua mpà^
M sadas I nem m^aa 4esempephp das prom c s sao
a qoe fi» dellasui Sua Magestade, om fé ilaqna^
« lidade jsnohreift de Yossaa Mencés^edc hilma
f Cidiida tAo opulenta ; Yoss^ Mebcés téem
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90 KIO DE JAniinQ. 1*5 1
< eiemplo nos da Bahia , nào digo 05 do Reino«
onde todos concorrem com fazenda e com as
vidas em adju torio da defensa e reputacào da
Patria , sem excepcéo , Binda de todo' o genero
de Ecclestasticos. Em adìutorìo dos effeitos tao
» necessarios, corno os que tenlio proposto offerc-
I coaVossasMercés, em Nome de Sua Magestade«
« seis mir cruzados liquidos das condemnacóes ;
1 da minha parte o animo prompto e desinte-
V ressado em que meniandem tratar sómcnte o
■' scrvico e consi^rvacào da Capitania. E por quan*
t to eslas matrrias pedem breve expcdìonte , sir-
1 vàe-se cada hum de Vossas Merccs de me man-
• darcm prrceito fìrmado, o que nella tornar
f por resolucào; conio eu tambem o faco, para
« rnelhor clareza do que proponho. Rio de Ja-
« neiro em 3 de Jullio de i644- — Francisco de
« Souto Maior. »
S68.
Acabando de ler a Memoria na Casa da Camara ,
para onde tìnhrio sido convidados e chamados os
melhores dos Cìdadàos, o os Prelarlos das Reli-
gióes, por unanime acordo proci amarao todos
de que era muìacertado tudo quantofòra propos*
to, e que todos crào contentes se desse a execucào
às niedìdas da publìca seguranca da Cidade e Ca-
pitania, e que se continuasse o subsidio da Vin*
tnna por hum anno^ ou por aquelle tempo que
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a iiiM^oisUladc o podi;^^, rorliftcanda-'fle ^ poatos
iadicados, o povo euiào liradou de qi|e ertavg
presto (i) conig ieaei VussaUp^ qiie cnio de Sua
Magestadc acudironi a ludo o q^a q Ucol Servico
reclamasse de siias pe$soas « bens.
S69.
Empregou a Camara assidala diligencia na arre-
cadacào das coatribiiifóes ; além di3So acordou
qiic 09 donos dos barcos e bateis que lUivegavào
para osKugenhoi fo»scni ohri^ados (2} deapres^n?
tancm-se ao Thesouteiro da Vinteaa , para delle
recebcrem as cautelas, e por elbs os Senhore« do
Engenho e Lavradores cQibarcaicin as caixaSi
dando o manifesto dcllas ao mesmo Thesourciro^
bem coiBO que se (;putÌQuassoin a pagar todosos
impostosi visto OKistirem os juslosmotivos por que
se aceitàrào, para occorrer a urgencia da cousa pu-
blica, gloria do seu Soberano, e seguridade do
paiz, a firn de conslituir-se em estado respeita-
vel quepodesse repellir toda e qualquer aggressào
dos Ilollandczes ; iBandou-se iguakncule admittir
louvacócfi ou ajustes dos Seuhoros de Engenho e
Lavradoros do quanto deviào pagar debaixp de
de suapalavra de bonra, segundo tivessem obtido
das suas safras, jà copiosos, jaescassos productos.
(1) Archivo do Rio de Janeiro ^ Livre de Terean^a <fe
i646 pag. i5^.
(9) Ditol4Ìvro e ArcUvp paf . 148.
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ììià RIO DE JVNEinO. ijT)
£in todas ascrises sempre a distribuicào dos iiu-
postos foi nesta Cidade acordada pela Caniara v
Povo.
S70-
Tambem cxtendeu as snas vi.^ns a resjìoito du
fai tu da mocda, conviiido (i) no peritoso oxpe-
diente dcaugmentarseu valor, dottTininando quo
corrossem os tostóos por i6o, os meios tostùesi
por 80 rs. Os ITespanhóes acabavao de fazer
bancarrota, elles falsi ficarào loda a sua niocdu
corrente, comò por Carla Regia de i3 de Selem-
bro de i655 foi communicado aoGovcrnador com
a Lei de 6 de Junho do mesmo anno ; quc na
prcambulo della se declarou que, nào bastando
as Reaes Disposicóes de 23 de Novembro de 16^7 ,
e de 26 de Fevemro de i65i para nào correr no
Beino e Conquistas as patacas de novo fabrieadas ,
por se acharem fallidas na quantidade dos pesos,
e até falsifìcadas prlas noticias quc se divulgi'irào,
mandava levantar Casa de Moeda , para se fundì-
'em 5 e reduzireni-se ao valor real , impondo-se a
pena de incurso em moeda falsa aos que daquella
je ser\'ìssem. Porém, scm embargo da Lei, entroti
sempre em Porlugual liuma immensa quantidade
de moeda falsa, por cujo motivo se mandou probi-
bir è correr no Reino as patacas de fundicào , qiie
(i) Dito Archi vo Li vro 11 de Ordcus Reaes pa^. 12
TOMO II. ''O
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154 AHXASS
no9 circulos tivessem cordao , oii ro^nrio , de <|ua!
qner sorte e qualidadc quo fosse ( i ) manckindo-sor
qiic nào fosseni recebidas. nein se desscm om papa
mento por moeda corrcnt*^ ; pois deviào ser iovadas
ìl Casii da Mocda de Evora e Porto para se fiindi*
rem 9 e reduztrem^se a moeda^ do ileino, e quo
pelos scus justos valores se tornassem a eiitregact
aos seiis doiios^ com o valor d;) praia , sem outra
despe7A que a da fundt9àa e cuuhos , que seria o
meaos possivel, e sem algum proveilo da Faicada
Beai 5 para correrem por moeda corrente, e tuda
debaixo das penas da Or^lem do Zivro 4* Tit» 2^
M paiacas do Governo eslrangeiror que tivessera
o refisrido cordào e ros^urio.
S 7»-
No ciimprimenlo daqiiella Lei se i;aanifestirào
imiitosiQCODfvenieotesnaBratzil: porque, desdea,
oceupa9ao do Beino por Felippe II, ageral moeda
qnacorria. era daqnelle Monarcha, que se nào
podia eitinguir no breve Beinado de £1-Bei D«
Joào lY* Cora a snppressao instantanea della o
Commercio sentio grande vasto, por (alta da re*
presentativo metallico ; e a moeda ialsificada faci-
litava as opera^óes de filande, e Foubo pubUcoc
nào occoirei^ em tao gmade calamidado o meio d^
■■ ' ' ^ ' I li n i ■ ^1 ■
(i > Dito Li vro e httià^o pag. 1 6o.
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DO KIO W JàlfRinO. l5t>
introducalo do uso do popel moeda^ corno a Qn*a«
9ào dos BancosNacionacs. Q«<$increra quo huma
Macào, sciihora do lodo e ouro o prata da Amo^
rica, com tao ?asto Imperio quo abran^jia og
Paizici Baixos, Allcmanha, Italia^ e Portugal, fos*-
se reduzida a maisabiecla diis cii!O|ifi0tanci«is, do
xoubar o Universo , com a introduccào da moeda
lalfa? EUa fot ferida pelos cqm Jbrafo» de Briarea
emtodos ospontos da sua vastissima Monarchia;
pocque sustentavào pés de barro o colossi assom^
broso do seu Governo: desde entào a Sobcrba AU
bionsesenboreou do Tridente de Neptuno, elan->
90U em solidaa bozes a prosperidade do «cu Beino
pda sua Gonstituicao , Gommercto, Industria, e
llarioha. A fortuna .<(ue tanto ha via ensoberbecido
IBI Ec^panha^ a corcomi)eu na Moral e na Jus*
tica; sua Religiàq foi substituida pclasupersticàOi
sendo as redeas do Governo entregucs a valido^
indignos , que meltcrào o machado a arvorc po«»
litica do EaitadOy a qua! degcncrada em stMis siu>
cos vitaes , nào correndo pelos canaes da s^ibi^doriu
do centro para a periphcria, adquirio laes vicios
e enfermidades na sua structura e conrornn^rio»
que devia necessariamente percccr e cahir aos pc-«
da<gos.
A lei do novo cunho da moeda Colonial foi
publicada nesta Cidade ao som das <!ai.\as e dos
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l56 àWNACi
tambores , expondo o Governador no Bando qiie
mandoii lancar aos povos a magnitudo dos male»
qnc OS Ilei^panhocs causàrào ao nosso cmnoiercio
com a introdnocào da mocda falsa (i) ; mandou
a Camara cunhar a sua custa as patacas do Perù,
que tinhào por circulo hum cordào ou reparo do
mesmo cunho, visto que as do Mexico appareciào
sem elle , pagando aos Officiaes Mineiros a despeza
da fundicao e cunhos ; e que todas as pessoas
que ti\esscm*dinhciro das patacas do Peni sem
cunho , o entrc^assem na Casa da Moeda dentro
em Iium mez; o que sé observaria até a chegada
da Trota do Reino, para entao se quebrarem os
cunhos, e se nào cunhar mais dinheiro pelos tur^
bulentos movimentos que se temiào levantar-se ^
e que incorreriào no crime de moeda falsa osqua
praticassem o contrario.
S73.
Arbcnifeitora Mao do Omnipotente fem sempre
nos tempos desafortunados suscitado heróes do*
tados de espirito transcendente que vencem os
maiores obstaculos, expondo a sua Tida, vigilias
e trabalhos para salvacào do seu paiz. Foi sempre
cm taes épocas que se exercérào as maiores virtù*
des » a tempo que a. fortuna e a prosperidada
( I ) Archivo da Villa de Àngra dos Eeis» Livro dos Re*
^toft do anno de 1645^ pag. 85»
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M RIO M 7ANEIB0. iS^
fliiiitas Tezoft lem feito hunìilhnr e perder o^ mab
bem coQStitaidos Estados. Gracas e mii gracas
fe|ao dadas ao enthusiasmo e patriotismo leal dos
iiabitantes do Rio de Janeiro, que em htim^stado
tao indigente e crìtico, obrarao tantos prodigios de
Talor e de generosìdade a bem do Real servico
que El-Rei D. Joao lY em testemunho perpetuo
do seu rcconbecimento pelo Alvarà de io de Fé-
feretro de i6/|2 (i), tendo oiivido ao Desembar-
gador Procurador da Coróa Thomé Pinheiro da
Veiga, Ihe permittio as honras, privilegios, isen-
^óes e liberdudes de que gozavao os Cidadàos da
Cidade do Porto-, a quem EI-Rei D. Joao II no
anno de 1490 concederà os privilegios e dìreilos ,
de que gozavào osVereadores da Cidade de Lisboa
com OS coniunctamentc concedidos aos Infancóes,
e rìcos homens que possuirào antigamente as ter*
ras de Santa Maria de Besteiros. Este espirito de
dintinccào das pessoas foi em todos os tempos o
queexaltou o espirito publico, que transmitti^o à
posteridade os gloriosos feitos das Nacóes civili-
sadas.
S.74-
Reclamava na verdade o estado bellicoso dos
tempos medidas de seguranca e de prevencào, pois
(1) Archivo do Rio de Janeiro^ Livro 9 de Ordeos
Rcaes^ pag. 35 v.
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158 ie^xiC9
que MBuUaiidez^ levavAp pelta'sua^ «rmas ?ic^
toruMias a iiipcio>, o cranio, e suèto 'm povoa^
qón^s da €06ta d» Bramii. Por outra parte acoiiser-
yacao e poisessào clos dcHniiiios do Riiino de Xn^
foUf recidila va p^ra aiucllp tao jmportaiUe poor
to hHOi ckefe militar ^bio e evperinieutado : os
plho# d^ todos forào e:ilào fito9 am FmnciBco da
Spiito Maìor, que iinha grcuigeadp huma tàograiif
di; rep4Uacào \H>r suffragio gemi desdfò que49ntiMHa
a governar cid vjrtiide da inlenna nomeacào dp
Governador Goral Antonio Tellof^ a qual fot ap
provada pelo Alvara quo se e^cpedio eia 6 de Ou<»
tjubro de i&Vh (U ^^ Carta Regia dada a 20 da
Dezcmbro de i6!i4 ao Conerai da Arcnada Salva^
dor Correa d^ Sa (2), se ineulcava comò o mais
importonte servico que eUe tiaha de fazer a Coróa ,
o fproeoimoQlo do soccorro com ^e devia pai^tr
l^fira Angola Franpiseo de Soulo Maiorj uomeado
Goveiviador daqoelle Heino ^ a firn de que par*
te<i9f]3U oa todfiB àbtmuBÌ ^ aeeonq a abol a a?^it
-»ot mkq « aidaS aa tsooJ àt^vab aup isbaimA ^
feij»d lobanidvoO o 9if p ^enomod mso ida lodoD
9up solodsub 80 taoo aiaq (lulqmoiqB ab cìvcd
tB « e£9aiq «classoil losfibiq oa'nil ob ciòdoooi
fitfldtio. 9 ^ èBìiaèèoooa edù^adicdmp aa moo sdnpp
•9ido2 db ecoiia *> < a'iò'jiniim «aio /Ioti ob tonUiiup
.jLCC^cq ^aiAeb oviibiàob «aodA «tipoji q uivìJ . ( t)
.ft od€ .gcq «oviiioiA a oiviJ oììQ (e)
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ccllenlc, entregassc ludo a «iqiielle Francisco (Je
Solito Maior : e qiic oiilro sim se applicasse pam
US desprzas di expcdiCilo d^^ mil crnzndos riiic
étistiSo nesta CidadcMdo cniiho d«i mordi, e que
ii5o bastando houTosse nricTo de quàlquer oiilni
rendei da Fazenda t^:cat; forma lìsando de ludo
tonta para ser vist«i, ecertrdòes do quanto o mes-
mn General da Armada euttegava ao Governador
fiomeado para a etpedicao do Reino de Angola,
flcando na ìntelligencia de que seu tiò Duarte
Correa Tàsqueanes ilcdria neste Governo.
Por tdo tti^ente ittotivo omesmo Soberàno su
dinoti mdndar éscrever a aquefle Tas^ueanes a
Carta Regia de ^t de Dezembro do tiiesitìò atnnò
de 1644 CO» ®^ ^ 4^^' ^^^ participava con-
ytt ao Real servico scr enviado ao Reino de A'n-s
gola por Goremador o Mestre deCam|5d Francisco»
de Souio Slaior; e qne entretanto Beasse die gd«
Tertiando està Pra^a em qnànto nSo se itiiandàssé^
mitra cou9a, tendo e ussindo da nlesma jurisdiogaa
quetinha e de que usava seti atitt3cesstoV,cbnflàndò'
delle que acudirla as obr^acóes do seu posto
com satisfucao, corno jà havia pralìcado nas oc«
casióes que o occupara.
( Dito Livro e AkUv « , pt^* tò9.
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S :«•
Tlin obscnnncìd daqucllasRoae* delcrniinncó<S,
quo torrio aconipnnhadas de hunia pro\i$«io do
ti o veri lador Goral Antonio Telles, datada ao^ Ji
àc Ft^erelro de i6f5, ontrou na sorvcnlia doslc
Governo Dnarle (*ornMVasqueanos» Io\anlanclo a
lionienageni ao nonieado Governador de Ang4>la,
quo devia partir som demora ; por cuja razào o
Governador Cerai (i) appreciando o niereeimcnto
da pessoii do General da Armada , quo estava en-
carregado de prestar-se a tao importante diiìgen«>
eia da restaurarlo de Imma Provincia tao vanta-
josa aos interesses da Coróa , ordenou levas de
gente para o Exercito que d^via acompanha-lo ,
que se s<?rYÌo naProvisào de 21 de Fevereiro de
1G45 no Real jNome de seu Soberano conccder-lbe
todos ospoderes ejurisdiccóes, qne erào pelo mes*
mo Rei concedidos ao seu Governo , Gonfiando na
prudencia, talento, e intellìgencia do dito General
das Frotas, obrasse, segundo sua obrigacào, pela
satisfacào que tinlia da sua pessoa , em qualquer
materia ou caso que a demora e urgencia do
negocio nào permittisse fazer aviso.
s 77.
Apenas aportou a Frota a este bello Porlo, qne
o General Salvador Correa de Sa, fez convoca^
(1) Dito Livro e ArcUivo pag, 33G.
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no RIO DE JANEIRO. * l6l
^m 6 de Abril do anno de à6^|5 na casa da sua
rcsidcncia ao novo Governador seu Tio Diiartc
('oitCm Vasqueanes, e ao Oiividor geral o Doutor
Damiào de Aguiar, caos Oflficiaes da Gamara com
o Juiz Ordinario Francisco dà Gosta Barros, que
erào aqnelles Antonio de Agniar, Alvaro de Mat-
tos , Pcdro Pinheiro , e o Procurador do Gonse-
llìo Francisco Pinheiro de Andrade ; assim corno
tambem chamon, corno fora sempre costume ^
tìos negocios importantcs aos Prelados das Reli*
gióes, e aos mais respeilaveis Ecclesiasficos; com
a asststencia do Almoxarife da Fazq;pda Real Af-
fonso Ribeiro , e dos negociantes carregadores dos
navios, OS Gapitàes Gregorio Mendes , Pedro Mar*
tias Kegrào , Balthazar de Amorim , Joào Dantas,
Miguel Gardoso, José Gomes, acstes mandouler
o novo Alvaro do Regimento das Frotas datado aos
ù6 de Mar9o de i644 (0 P^^^ 4^^ succedia hn-
(i) Eu El-Rei, Fapo «abcr a fós Salfador Correa de
Sé e Benafides» Fidalico d^ Minha Casa « que por justas
•ODKiderapOés do M«u R«al Servilo , bem . dos mcu» Yas<-
•allos f mélhor •«garan^a da na? e^àpSo do Està do do Bra-
iil 9 Mandei Ordenar huma Frola para dar escolta para aot
nuvios da na? egif fio , para que se possfio oppdr a qualquer
acMitecimeato dos inìinigos , e os tneus Vasì^allos logrem
oooD scfiiraii^a as re^ultas dos cabedaes quo nella mette*
rem. Hou? e por bem de vos nomear por Geueral da dita
Frola , pela eiperleocia que lendea das cousas do mar, e
TOSSO e Meu Servilo. £ por coofiar de tó» que em ludo
TOMO II. ili
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\(ì2 ANNAES
ina nova orclcm de cousas qiie pareeérao convis
nienlcs a bem da segiiranca da Monarchia , e in-
pi-octdereis coiifoiiue vossa obriga^ùo ; e por Almirante a
Diogo Marlin» Madeira, na quiil se guardara o regiinento
scguiolc :
I." Os narlos qiieliouTcrem de senrir ncsta Trota de
Capita nia e Almirante delh , senrd ineus q»e Eu Mandarci
nomear dos de Minba Armada Real^coinpradoSi profkdos
e armados por conta dos fretcs e atarias dos assucares •
CaicDtIas quc nelles se carregarem ; e sera cada huui delles
de porte de Goo toneladai» , bem artilhudos « coin loo in*
fantes cada hvm , e seu Capìtiìo de mar e guerra , cotn liura
Alfcres e Sargeuto, nos quaes se metterà sómente duas
partes da cargn , para que com oi frétes e a?at*Tas qne s<^
hAo de pagar pela maneira adìante dcciarada , te suppra o
gafito 4a infanleria do mar.
a.* Hartcà oa dita Praia bum Sarmento Mór e Ajndaiile«
p«9Soat de falor e servipos; e se pelo tempo a diantc &
ezpevieneiu mostrar que se necessiia de outro Ajudaote,
luandarci prover delfc.
^.^^ Haterd tambem bum Auditor que conbeca de toda«
as causas eitis e crimes das pessooa que andarcm embar-
cadas nc&ta Frola , efofem dependexites da gente d^llas e
crcadas depois de tercin asscotado praea nas dita» Frola» ,
com o mesmo poder e jurisdicp/io qne t6cm , e de que usa
o das Armadas da India , o* qual Eu Manderei nomear , e
assìn» i pessoa quc eom eHe ba de servrr do Esefivrro.
4«* Harera tainbem kum Feitor que^ sirva juntnincnte
de AlmoxariAs , para arrecadar e feitorisar • o dtrcito da
afaria qiie se ba de arrecadar das «aixaa de assiicftr efa-
zeniias que se earncgarem» em todos os natio» de frata pra
siHtento e paga dus geaies de guerra e BQumcóes, e o seu
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W) Itia M JANEIRI. 1&3
teresses do Commercio anniquiìado e destruido
pelos ìnimigos da Coroa. Fòi adoptado conio o
soldo e o do AtrairaDte^ e dos mais miurs^tros qu« nella
8«r?irein na dita Frola, serao de lai ?;ilor, farle» e espe-
tiencia, qiie possclt) ser CapitSes de mir e guerra » ncUes
o approrarcis ; e ùSio encontrando nelles esfta» partcs, ou
Dfio o querendo ser, poderid nomcar pcssnn em que elLi^
concorrào , o qual tendo estes requi^itos, ^tth por Miai
approrado.
5.* Aos Capitles e Soldados , qnc em seos narìo^ servi-
fem de mar de guerra nestas Froeas, Ihe iluferci os strvi*
f 08 que nella me fizerem , corno se foss^cm fcitos nas Af-
tpadas Reacs desies Reinos, e aos homens de mar tcìci
tambem respeito nas occasiOes dos seus acrescentaitientos.
6.^ Os Bnixeis que houfereiiì de noTegar serio ao mc«
Bos do porte de 200 toneladas com 10 pepas ùù artllhe-
ria, OS quacs ser&d mandados esaminar pelo Conselho
Uhramarino : os que forem de roenos porte n.lo hntrerdd
a?arias ; porém as que se Ihes devem se ìràd depositando
Da mSo do Feitor, para compra de dous bons Galeòcs quo
Air?ùo de Capilania e Almirante da dita Frota , para quo
por cstc modo se Ta exlinguindo as mibarcacócs peqne-
DttS, e OS àrmadores se disponhuo a fubrica-his de mflior
porle que fur pos«ivcl , porqne disso nìio tao fomento Ihe
resuitarció seus intercsses , mais maior aeguranfa cm sua
naTcgapiìo, e reputncào do Reino.
7.« Partirli a Frola do Porto dcf^ta Cidadc até os dérra-
deiros dias do mez de Setcmbro de cada anno para a Ba<^
hia, e dati para Rio de Janeiro, e ddquella Capitania
Toltara5 os navios para a Bahia que koufcrem de vir em
companhia da Frota até derradeiro de Mar^o , para
que elles e os da Bahia saìao cm AbriI , que sào as moo-
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ì% A1IVAE9
mais sabio eipediente a prol commam do ReiaO)
a naTega9do em Frotas, ainda que fossem tao \io¥
(6ef mais approf adas ein respeilo de tir a l'Iota mais t)on«
aeri ada t e cm qu« le acbarà a Armada ^^1 fóra , ? judo
p«*la altura de quarenta e hum gràos e loela, dciiando 00
Dario* do Torto e Vienna recolM<lo9 eoa seus portos, e
oom 08 niai$ ? ireijs se guindo até o porto àtèìa CIdade.
8.® E porque obrigando ao> Taatiallot a que deste Rf ine
na? eguein em Frotaspara oBraiil* aj untando* se para este
cfftito no porto, desta Cidade , llie seria de grande damna
e prejuiio 9 assim pelo risco que correriiA em raiào doa
tempos e dot initnigos qoe de ordinario andào ne-stes ma^
rea 9. corno lambem por IKe ser necessario irem pelas Ilhas
fuxer as suas escalas ór. protimentos de farìnhas , ? inhos
e outros generos , que kùo de le.?ar para as ditas partes ;
e juntametìte para que possilo os ditos na? ios ter teropq
de faier nellas suas carrega^óes, para que ao tempo da
chega A da Frola.) e da sua partida para este Rtino, sd
achf :n prestes e nào tcfihiio deten^as : Hei por bem que
para asdjlas partes do Braxit possfio o» ditos na?ros n^i»
vegar cm todos oalempos quequleerem> e Ihes bem es--
(iver Sem espcrarem pclas dilas Frotas ; porctp a Tolta
para este Reiao nio poderàd fir senilo em sua consertai.
para se etitar o damno que se possa seguir em raido de
Yirer.i sòs» cuhirem nas mSos dos inimigos, nem tós nem
o Governadnr Geral dr dito Estado , ou GapitSo Mcr da
Uio de Janeiro Ihe poderé6 dar licenza em contrario* salvo
quando fór para se traser algum aviso muito do MeuSer^
fìyo, que para este effetto se elegeràò as embarcafóest
mais pequenas que houverem^ para quepossSocom mail
suafidade virem • este Reino e traxerera dito a?iso.
(>.<* Na carga dos ditos iutìos preieriré6 os que foreiB
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DO K10 i>£ Janeiro. i6Si
kntos OS mcios , pelo nionopolio dos gonoros cs*
tancados tao contrario aos iiiteresses da Coróa , e
de inaìor porte, e aos de menor porte se Ihes dard so
mela carga ; porque assilli f ìràÒ qs fitiendas do* particu-
lare» e carregadorcs mais scguras, e os armadores procu*
Tàò a? aiitajaf-se nas Tabricas quc fiierem , do» qiie forem
de maior porle, as!*iin por se nao arrìscarem e 6carem Sem
carga, comò tambem por goiarem do heneficio da aTarnif
que nào hAo de lograr-se os dìtos naìrios mio foretn te me*
Ros de 300 toniilttdas , comò fica dito no Gap. 6 deste Re*
ghnento; sendo os ditos Daizeis de aoo toneladus e i(ì
pepas de arlilheria , hat eràó <le frelc» da Bahia por cadft
64 arrobas» que he homi touelnda Portugaest laJS^ooo
rs., e as de 3oo lonelailas e i5 pepas ì!i^!0ow> r$. , e o»
de 4oo toneladas e 30 pepas lOjJ^ooo rs. B brindo do Rio
de Janeiro iiorerad pela mesma forma que fica dito a^rSr'
por tonelada e afarìa » qu<!r scja da Bahia quer seja do Rio
de Janeiro, serd de loo rs. por arroba.
10. E porque cada hum destes nafiof ha de carregar
Ooo caixiis de assucar , que a ao arrabas cada caixa, corno
he costume, fazem i3,ooo arrobas: e pagando o tost3o de
araria por arroba imporl.io tres niil crutados, e desia ava*
lia ha de haver o dono do natio a 4o rs. por cada tostSo, e
OS 6o rs. quc ficào se applicalo para o (>iistento e soldo do
Capitào e Soldados que h^o de ir embaroados em cada
Lum, para a 6ua defensa que hflo de ser a5 que importfio
em 730^000 rs , nào bastùo e he necessario supprir-se a
està falla pelos mclhores e mais suafcs melos que ser
possa : Hel por bem que em cada hum dot dltos uaTios
de mais doB assucare» que houTcr de carregar , se carré*
guem 4oo quintaes de PUo Braiil por conia da mesma fa*
lenda , dus quaes se pagaràd 4<>o '^' ^^ f^^* P^^^ ^^^
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prosperi^Acle da Uooofchia. A« cvcunstxnaiaii da
estada dp xsairegaunenta dos bhWm oéo arlOkid*
i|uÌQtil • e ikatet 4<^9 tB. lia? ia o dono do* na? io d^sooolar
soo r8# t • 01 nijiros aoo ra* ae appUcarà6 Umbena ao sua«
tento A aoMo da g«DU» E oa oayìQs qii«earragarem noEio
de Janairo » ou em ««tra qii»lq«er Pra^ dd BaUdo do
Sraail q^ afio.trouxereiirpàa» p»fari4 5oo n. deoad»
tonelad%qo« eAcragarpara^.a|«ida do gatto»
lU E por qin^o OS narfos quo h2y da; naragarpar*
a Baliia aómentebdo de carntgi^ 4^0 quiikiaat de pào cada
hiimporooQta da UiohaFaittnda » em ratio do p4o da
Rio da Janeiro ser do q^atldado que nSO leot ooota Aeate
EeiAOt daqiae adfoo. dos ditoa nii(f io(t nfio hào delegar
nai4 qua aa^M..de Orate por cada <|uìot&l • toèio fiea dilo
DQtQipituto/aqVecedeote^' ao qoe se Ike fioio occopaodo
porlo de, So loQoMat Aè«a poucn ulIUdade r Bei por bem
qua A^Capltaoia. e;o Aflmirante dg dita Frola carregae cada
bum pelo menos a.oa tonebdas de Pie Braille o qual o
meu Go.Teroador do ditoEstado , e PrOf odor Hór de Rliaha
Faze^tda^ ralle e vès ^ pala pavte que fot toca » fareia earro^
ragajF em ,pdi4«t buii;^ 4o0.dito8 oaiiof iofiokTclmante*
19. . E poi* quanto nestea pr^ipioa bé kit^ :perRiittir*te
a navega93Q das eipbarcac;a«A de 'meiK^t petto de boo to«
neladaSf aia eUai.se aeabareo^ a aa faierem ootras da
malor porte, qoibo fio$ dito atste Rogitnenio : conaide«
can4o.tambein.t|u^ sede tede llieaprdhibir^ue ofio nara*
guam p^ra aspartea do Brasila alifì taosómeste ftoarM oa
uieus Yas^aUofl c^ofSk da«nQ.o consideraTel noa eabedaef quo
na» ditas fabricas team roeitUlo ^ mas taiijbein ée aSo dare
tasào e sahida dos assiH^res do dttoBslade ; Hét porbent
quo aa ditas eiiibarca96ea> eomo ji fica dtto, posalo nate«
gar para ai ditas at4 sa eztingiufeiny e qua indo à Bablik
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T)0 TAO DI- .TA>T.r?.0. 167
quo ricaT;ìo condemnaHos e prcjndicnclos os pro-
priolarios no?^ frotes segiindo* as iiovhs rracs dctcr-
•e llie i}A fk frulo a ìa.)^r»oo n». f»or innclada , e nido ao
ÌWij «I«: JiiM iio il O'^oof» r?. , coni que liinbein se erila o
damiìo qtjc pMc ru.MiIlar ao< carro^'adorès- du iimiorpnrlc ;
prr« m do< dil'is frele« jitùG os mestre* <las dfta? cuìbarca-
cóis obrigados a eniregar ao meu Feilor e Àlmoxnrifo
s.^^oou rs. (hi cada lonelada para njiida do 5U5lonto da fii-
f mlcrki que OS inni» navioi e afinadaj o? hào de com-
boiair. E vos mando qne nas Ilco.ìxas qde'houvercs de dar
a cfles naTiojJ para carregar «ciào preferiJos aquellos que
livfrein algoma arlrMieria forcm nonros, e vo5 paròcoreirt
ni»'lbf»rf ? para acorwpanharem a Frola.
ì7i, Seiido necessario va!crein-sè de aìgn'n? (fos nnvios
* ucufnres de aignma aitilberia >linha , oij senJo r'^^
cessino mcller-9c-lhc algama para 5iia mellior dVfensa e
guainicao, venceraO cada Juas pe« ;as que as^im lovarem,
o soldo de bum innrinherro para lamberri se despeiider
nis cousas neee&sariaa^a const'rvarìlo e angmenlo dasdilas
Frola 9.
i/j. Cotti «ildadÀs m»rmbcitos «e rilo afferarM cousa
alguitfa^ que gè W\e pa»garjt na TfirnVd que i^empre se fiz.
i5. De ledo oqoe ìfoca no direilo de araria «e col>rar.i
no E!*lado do liratil para a pa^j^ada «^enle-da gncrra, e mais
de«»pezr>s^ qiic forewr necet*sarras fi2er com Ob* navios da
Frola, e esla iTi'ladc se pjlgrif;'i nefli* lleino , o qijal di*
nbeiro ha de cobrnr e dèspench^r Fcilcr AlinoXiTìle coni
a ordcm do meu Geneful : e para a cobranca be ha (te
fiizer bum Hvp'o d« reccita nuirici'ado e rnbricado pelo Au-
ditor, e se Mie ha tìè cancgaf c(ri rechila indo quo as-iin
cobi-ar , o t]Tra! ^erà nbrlji^ado a dar fi.mr.i nevii Cidìde nió
a quaglia de tres milclHvzados ;'C de auda virgciu qae fizcr
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ifiS AHRAtt
mioAfòes 9 e o^ donos dot geiieros embarcadot
impossibilitados , piura reeoibobarem as soHimas
dftri conta iiot mcui eoatot do Beino e Cam» e tirare qui*
ta^o.
1^ OtitrotifD.fleI por -beai qne a deapem quo o dito
Feitor Almoiarife ftaer pelo qoe loca ao totto «oldo^ qae
Ifio dona mflcr-oiadoa cada aonot e o A4moiarife 5oojJÌ n.
cada anno , que ae reparUc66 aoa ineaes» ceaiim aos sol*
doa do Auditor »• Sai^nlo Hòr , Aiutlanie» Capiifto « Alfa*
rea» Sarmento 1^ e. m^sOflicitest qua .M.ri6 oi aue pelea
iDe»ipoa eargoa41ief,perleocereni-» aeri, pela neoeira te*
fuinte« a aaber.; no Braail dar ter^n pcrte doa aeoa loldof »
neste Réino aa duaa prtesu. touMindo qiiil^^Ao daa taef
peiaoaa» cem atdcclarapdea cv^tomadat para a ponte do djto
Feitor e Almoiarife^ e por eala meima maneìrae infante^
ria e mantimentoa della i que tudo-ha de aabirdo dito dl-
reito da a? aria»
17* E.porquepóde acootecer ter nectatarlo4axereio*8e
outrt3 dea^p^xas e^Ltraordioariaa ne Gapitania e Alnair^nte
da dita Frota : Mando «o dito Feitor e Almoxarife , qua
por despadko dofotio tr faya » e com a irosaa asalsttncia
leinbrandorfoa qjue nio ae|So astaea detpexas» aenSo
aquellai que forem preeisanente neeeaaariaa; e «do aenda
uteia e neceiAariai » ae oa^ levare «ne conta*
i8« Oulroaim.haferà oulro Jivro dedeapexa tambem
Dumerado e rubricado pelo dito Auditori e aer? ir& de Ea*
crifao da receila e deapeia* o ineimo qoe ha de aerfir
na Auditoria.i no qual se laudare todaa aa despeaaa qoe ^é
fixerem asaìgnadaa por.?óae pelo dito Fcilor e Alinozarifet
declarando-ae em o que a dita despexa aefex, e a causo
que houfe para se faxer» e islo além da ordein por es*
crito que ha? eia de passar, para que a dita defpexa è^
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Do niO b£ JA.NEIRO. IÌÌ9
rccekidas do valor dos scus gcncros Tcndidos eoi
boa fé aos carregadores, fez na Assemblea a que
L^a etn lifro da rcccita» emique se ha decarre^r ao
dito Feilor e Alinoxarifc, tudu aquillo que cobrarda ava-
ria : e se dcclarara tambem em cuda assento que cobrou
t quanto de cada pcssoa, declarando-a por scu nome,
dia, mei e anno, dos quaes assentos ba de proceder as
qiiilacóes que se Lào de dar 4s parles que pagarein a dita
avaria » para a sua guarda, a»bignados pelo £scrÌT2lo, e
pelo dito Feitore por hòò, para que por eite modo me
seja presente dinheiro que tem entrado em poder do
dito Feitor , e que se tem despendido, e que fica aìnda
f m sor.
19. O dito Fcitor e Almoxarife lerd de ordcnado cada
anno 900^000 rs., tcndo^se considern^ao ao niuito tra«*
balbo que ba de ter no cxercicio deste officio, andando
tmbarcado, e sendo obrigado a dar fianca e coutas cada
anuo, qual se podcrà a si proprio do mesmo rendimento
da afaria , ù o E scrivilo do seu cargo que o ba tambem
de ser da Auditoria , baveri de ordcnado cm cada anno
80^000 rs. , de que lambcm baverd pagamento pelo mcs*
mo modo que vesso bavcls de o bavcr, e os mcsmos
Uflìciaes e SolJados, os quaes o.Feitor e Escrivfio, sendo
neces:iario tncarrcga-los de oulros oflìcios, ncm por isso
baverd outro ordenado, mas que bum so , por scr asstm
conforme ds miuhas Leis e Regìmentos.
so. Para que nào bujSo demoras que obriguenri a dcspe«
las inuteis: liei |*or bem, e vos Mando que com toda a
brevidadc possivel procureis abreviar a viugem, assim de
ida comò de volta, para que se possa fazer a viagem da
Frola todos os annos.
21. E para que uio u2o tcnba algum extra vio, e mclbor
TOMO li. 2^
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l;r> ANNAE9
presidia o General da Frola , a mais viva commo-
Tiio, e levantaiido vozcs miii respcitosamcnte Ihe
se possa conseguir : Ilei por heiii e 51nndo a torlas as Jiw*
li^us aàsiin deste ReitiOy corno do dito Estado, fu^ùo bre?e
« .^ummariaineiile pagar os fretcs e divida» periencenles
SI està ?i8geiii ao^mcslrcs, inercadorcS) passugeiros, e
inai» 2ntcr^^«;ldos que Tierein uas dilas Frotasi conslaado
do que liqiii'Iaincnte Ihe deverem*
. aa. E por quniilo para a d^fnnsa e seguran^a dos na? ics
incrcantes, conretn que os dono« delles Ihes mellào arinas
para a gente de mar que nelle:» kào de traier : liei por bein
que tfdgao nos dilo5 navios tadtos mo»quetcs e chuxoS)
quanta» forem as pessoas que nelles truuxerem.
33* £ liei oulro siin por bum que nem neste Ticino i
fieni no Estado do Brailli se possa fabiicar natio ou ca*
jnt ella que sejiio de inenos de aoo tonelada^ , e dalli parti
cima, porquc benbuin ha de naTCgar nas ditas Froias de
inenos porle | depois que acabarem os que ja estào fabri-
cados : e as cararellas que assiin se fabricareui de porle
de aoo toneladas, seràù aruiados coih io pepas de arli«
Ihtria, corno os navios de aienos porte , se emenderà nas
caiaTclIàs e navios que houvercui de navegar para o Ura*
TÀ\f porquc para oulros portos se poderdO fabiicar 03 iia«
vios que Ihes fizer conta.
a/|. Os navios que forem ao Rio de Janeiro e mais por-
tos do Sul 9 viruó demandar coni a carga que tivereni u
€idade da Bahia , no tempo que por vós fòr ordenadopara
firem duhi em vos^a conservai medindo tempo por tal
modo que ncm venhSo muiio anies da pnrlida da Frola ,
para eiitar os ga^tos e de^pezas que podoràO fiizcr na Ba-
hia , sendo inuila a dtlen^a^ neui Umbcui que vtabaO]
tendo VVb j j paitido.
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no RIO 1)E JANEIRO. i;
reprcscntarào asaiin os ofliciocs da Catnara, Como
OS carregadores e douos dos novios^ quo nao se
a5. Por quanto is couias do mar ISo ineertss, e ha
caso» em que se n2o póde preTenir anlioipadamonU : Hei
por bem que tòs com o Alinoxnrìre da dita Frola « Audi*
tor, Sargcnto Mór» CapìCào Alór de guerra da CapilaBif «
disponhais nos taes casos o que le rencer por roaiiVotoa»
Icmbraudo-Toa que ftlinlia tenpùo he tralar lómeote de
melhor acerto em lleu Servilo ; e nSo se p^deqdo por al-
gpm accideote ajuotar o Conseiho uà forin.i rfférida^ re-
solrereis o caso com a roaior parte dos que se pf déretn
ajuotar ^ fuxendo de tudo papeis para se me dar coota ,
seodo necessario ( e lendo caso qu/^ se aparte o Almirante,
poderd resolfer ps casos nSo cuidados coro o meitre e
piloto f e ao dito Almirante dariL huma copb deMe Redi-
mento para sabcr o comò le ha de ha? ^r em semelbaotes
eaios.
36. E por quanto pude acooteoer que lenhals boa oc«
casiùo de ? citar com bre? idade oom a Ffota para este
ReioOy e'TCS possa scr de impedimenlu nup terdes em
quanltdàde os officiaes de calafalCt carpioteiros, ferreiros
f madeirejrOSy e embaroaf^óes peqoeoas» gente do mpr, e
tudo màis de que se neoessita para semelbaotes )orna«
das : Hei por bem que as pessoas do Go? ernador Cerai,
e aos Capitàes e mais Ministro da Guerra eJFiseoda das
Capitanias e Portosa que fores ^er, aos quaes Uando to«
lo-dCeni, pagando*se*lhes sep estipendio ; tendo oonsi-
deracSOf que corno i^to he para tempo tao hrt^e^ non-
ca póde ficar de prejuixo a ninguem, antes em grande
beneficio dos meusVassallos» a que principalmente attendo,
e que fos dcem assim para isso, comò para tudo o mais
^e que nccessitares, loda a ajuda e favor que nciics fùr.
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1^4 AXNAES
dos navios carregados anles daquollo Regiincnto
que por tanto rogavào se acommodassc as circnns-
tancias, da mesma sorte que o praticàra na Bahia
a cabeca do Estado, conciliando a obscrvancia das
Ordcns Rcaes com o estado dascousas, que nào
fcrùo prcvistas e sanccionadas no mesmo Rcgi-
mciito.
8:8.
Movido o General da Frota da Justiga dos Ro-
presentantes o confessou ingenuamente naquellc
congresso, acrescentando que olhando para as
muitas occasióes em que os habitantes se presta-
rào ao servico do Estado, inipondo a sì mesmos
contribuicóes, e (intas nas urgentes necessidades
do servico publico , esperava que El-Rei appro-
vasse a sua condesccudencia cin deferir, segundo
desejavào, conhecendo que no porto haviao mui-
los navios seni Artilheria e tropa, porcm que
nclles OS carrcgadores jà tinliào feito os scus ajus-
tes e transaccóes por precos mui limitados , que
por isso pormittia que navegassem , pagando a
avaria a tio rs. , corno se asscntàra na Bahia , to-
cando 3o rs. aos donos dos navios armados coni
lopecas, e os outros 3ors. applicados a benefi-
vi^o e ao bem dos incus Vassnllos. Pjscoal de Azevedo a
fez em Li^boa aos a6 de Marco de i644- Ki» o Secrelario
Affonso de Barros a ùi escrever, — REI.
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.T>0 RIO DE JANEIRO. i;.#
^c fa/ia ciivt'l quc Sua Magestadc quizesse a lolal
mina dos seus Subdilos, impedindo a navegacào
mesmo da Aliniranta , da Àrmada Rcal , e 09 mais na«
vios da Frola, e a Capitanea e Almiranla, dcvcm re^pon-
der sómeiite com Irorabetas ou cbarainclas 5 sem arlilhcria
nem boa viagem de boca.
5o. E sendo cafo qne vos enconlreis com a esquadra
ou navios de inimigos desta Goròa, fio de yós que pro-
cedereis de maneira que tenha Eu inulto que tos agra-
decer , e follar de vos honrar e fazer mercè : e da mesma
maneira o Heì por mui recommendado ao Àlmiranle da
Frola , a quem vós da minha parie fiireis sabcr , e aos
mais Capitùes, para nas occasiòes que se oiTerecerem» vos
ajudarcm e procederem corno dclles espero, e lenba oc-
cnsiclo de Ibes fazer mercè conforme aos servi^os que me
fizerem. E vagando por està causa alguns cargos na Frola
deJusti(a« Guerra ou Fazenda , nomeados ncsle Regi-
iiìcnlo , que Eu nào possa prover com a breviJadc que
convem : Hei por bem que vos provejais ncsse inlcrim de
servcnlia nos de Juslipa cu Fazenda em laes pessoas, que
conhc^ào todas as mais que nào antepondes respcilo par«
liculares a merccimentos proprios; e os da Guerra os de«
vem servir ùs pessoas a qucm loca fazc-lo por falla de seus
maioraes, por quanto estes se uùo podem prover de ser^
ventia.
5i. Todo dfsposto e dcclarado nesle Hcgìmcnto , vos
Hei por mui encarrcgado, lembrando-vos quc fio da vossa
pessoa obrarois nestes particulares de tal mnn<Mra que Ci-'
que de cxemplo aos mais 9 para que à vossa imitarlo liaja
qucm siga o procedimento que de vós espero* E da mes*
ma maneira Hei por encarregndo às mais pessoas nelle de«
cUradas^ para qu« proccdào corno convem ao Meu Ser«
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1 ;6 ANNAtS
depois iacabou de dcslruìr a riqucza e prosperi-
dade da mesma aie a epoca do Reiiiado de El-Rci
D. Jose I , que devia sor immortai pclos iiicom-
paravcis beneficios feilos a Nacào , pois a fez sur*
gir da miseria e inaccào , c^Lindo-Ihe consideracùo
politica, luzcs e riqiie'/as , e todos os gozos da
Vida ; elle abolio as Fi otas destinadas para a Ba-
hia e Rio de Janeiro ])clo Alvarà de io de Setom-
bro de 17G5, e pcrmitlio a navegacào franca para
onde o interesse e melhor eonveniencia guiasse
iH>s seus subditos , e para aquellcs Portos aonde
fosse franca a naVegacilo e commercio das mer-»
cadorias, e deixando a convenrào das partes os
fretes por Alvara de 12 de Maio de i^GG, Tao hi-
ininosa Lcgislacào deu total golpe , e arranco u
pela raiz a ma fé allieia da honra e brionncio-
nal, de que se prcvaleciào os dolosos e fraudu-
lenlos de\edores para roubar aos seus coiTcspon-
dentos nas fazendas importadas que deviào es-
jierar o rccmbolso do scu produclo de anno a
anno, cliogando tarde a noticia da sua ma fé e
drpredarào pela demora das Frolas , vtìnn da dc-
teriorarào dos gencros do Brazil, pelo calore litl-
inidade excessi va do clima, que tanta influencia
lem na sua m& qualidade nos mcrcados e fcira&
da Europa.
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DO RIO DE JANEIRO* 17^
S80.
Quc cnthusiasmo e zelo pela gloria de EI-Ucì
Tiiùo dcsenvolvórào eiitào os habitantes desta Ci»
dade ! Todos acodiào ao servilo publico e preve-
nìào as suas necessidades com medidas sabias ; e
a generosidade das suas offertas apreciaveis abre^
ifiarào ps preparativos da esquadra. Na fraqueza
dos meios poderào offerecer e dar gratuitamente
bum donativo de oitenta mil cruzados (1) ; le-
tantàrùo tropas que deviào acompanhar ao Go^
Ternador , e a guerra da honra se atheou , que-
rendo todos ter parte na gloriosa tarefa de dareni
a sua Tida pela gloria do El-Rei e Independencia
da Nacào , abracando e felicitando os seus irmàos
de armas , a quem a sorte dcstindra para tao
heroica empreza , a quem derào o mais saudoso
adcos.
S81.
Partio para Angola Francisco de Souto Maior»
e Duarte Correa tomou as redeas do Governo; com
^nde desvelo todo se deu aos trabalhos das obrai
das fortificacòes, foi forcoso porém retirar-se para
S. Paulo em cumprimento das'Ordens Reaes, en-
^iadas ao seu antecessor em data de 7 de Dezenw
2)rode 1644» que recommenda vào vivamente %
(1) Àrohifo do Rio I Lirro de Veaeranfa de 10^4
TOMO XI* aS
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descobrimento das csrocraldas quc havia feito hum
Antonio de Aseredo uo sertào da Capiiania do Es-
pirilo Santo , com algiins diamantes que os lapi-
darìos da Córte hcrviào rcconhecido por finos^ e
vcrdadeiros ; e exprimindo^se o mesmo Soberano
ser do Seu Beai Agrado que se entregasse vira*
niente aos objectos dos descobrimentos das ml-
nas , citja historia deade o seu principio formare
o csboco do seguinte Capitulo.
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DO RIO DE JANtlRO. l.;;9
- ' ■ fe
CAPITILO II.
Dcscobiìmento das minas do Brazil até a època de 1718.
Sendo geral a paixao dos habitantcs do Brazil
pclas riquezas naluracs que se esperatào oncoii-
Irar no interior do paiz , a excmplo dos Hespti'-
lìhoes , penelràrào as niatas no momento das Ire-
goas cQm OS Indigena^ diversos avenlureiros ,
querendo achar novos Potozis nos desertos. das
Capitanias de Porto Seguro e Espirito Santo. O
GoYcrnador Geral I.uiz de Brito encarregou a Se-
hastiào Femandes Tourinho, o descobcrto das
apetecidas oiinas, e aq.uelle aportando-se ao Kio
Doce, scguiiido em rumo de Ocste hum paiz im-
menso, por tres mezcs succcssivos, enconlrou na-
qucllas corrcrias rochedos crislallisados e matrizes
do sapbiras. Os mesmos Indigenas Ihe moslrÀràe
Fochas escarpadas aonde estavào , comò encrava-
da , pcdras do mais lindo azul com ouro : elle
lopou lìuma esmrralda e huma saphìra perfeitas ,
\io varias roclias d \^ «Iras verde» e de oiitras co-
rcs , bonitos crislar< . . uellrs embutidos pedras
Ycrdcs e azues do Jiuma formosura maravilbosa
23**
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iSe ANNAEfl
e Toltou à 'Bahia coni as amostras das siias desco^
bcrtas.
Sa.
pepois delle emprehendeit Antonio Dias Adorfio^
A mesma \iagem ; e de antigos maniiscritos cona*^
ta que aportando a Carayellas, top^ra saphi^»
ras e esmeraldas e varias pedras metallicas , e sé
persuadira que ellas continhào prata oii oitro)
atravesson os terrenos de di?ersas povoacdes dos
Tiipins e Tupinambés ao Norie, e toltou ik Bahia
a dar conta ao GoTeniadpr Geral. Gonfirmàràa
as siias relacòes os eiamcs de Tourinho, e se sol^
be além disto que a Leste da inontanha do cristal
ha viso csmeraldas, e ao Oeste saphiras. As amos«>
tras que apresentou forSo remettidas a El-Rei IL
Sd>astiao. Forào depois aquelles trabalhosos eis»
uies proseguidos por Diogo Martins Cào, ))or
antonomasia o matador de negro , e seguido por
Marcos de Azevedo Coutinho. Apparecérào tam»
bem durante o serbico daquelle Govcrnador Gè»
jrnt bellas amostras de minas de cobre^ entre a»
Serras da Jacobina, e seus trabalhos forào ale
agora desprezados , sendo a mina de huma exten^
sao y e riqucza prodigiosa.
S 3.
Roborlo Dias, descendente deCaramuriì, dm^
cobrio naquella mosma Serra da Jacobina , hudìn
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DO KIO D« làNEinO. 18 1
riqnissima mina de prata , e embarcando-sc para
Madrid com as amostras, offereceu a El-Rci Fei^
lippe milito maior quantidade de prata no Brazil,
do que de ferro prodnziào as Minas de Biscaia-,
exigiodo em recompensa nada menos que ò titùlo
de Marquez das minas , que sendo-lhe j ustamente
denegada tao extraordinaria mercé , morreu pep»
iinàz em nào descobrir a alguem tdo grandes the»
touros , e nesta fatai perda envol?cu ató hoje o
logar daquellas minas. Nào se du?idando pela tH
queza das amostras , a existencia das minas da
prata no Brazil , ao Governador Geral Dom
Francisco de Souza se fizerào as mais grandes
recommendacòes para as fazer buscar : elle visitou
por isso pessoalmente mui densos bosques, atnda
<{ue OS seus trabalhos forao sem algum proveilo
a bem daquelles descobrimentos. El-Rei Felippe-
o mandou à Capitania de S. Yicente com os mdis
exuberantes poderes , para por em boa ordem Q(
trabalhos das minas descobertas por Affondo Ssék
dinha em Paranaguà: e corno logo fallecesse,^
Salvador Correa de Sa o segundo Governador do
Rio incumbio o mesmo Soberano , a continuaf^
das opera^òes e ensaios mtneraes, e seus des^
bertos: mas naquelle tempo os muitos negocios » #
a calamidade do Reino o distrahirào do afin<^
com que anhelava promover as descobertaa d^
ilqnezas naturaes^
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iSs ANNAE3
Os Procuradores das Camaras do Sul , qiie fo-
fào ao Reiao felicitar a El-Rei I). Joào IV pela sua
exaltarào ao Trono Lusitano, levàrào diversas
amostras de minas, e Ibe segurórào possuir o
niesmo Soberano as mais rieas produc^óes natu-
raes do que aqucltas que o» Hespanhóes extraiào
das suas Colonias ; e Salvador Correa de S& > neto
claquelle outro que succcdcu a Estacio de Sa , foi
nomeado Administrador das minas de S. Paulo
com hunia instruccào cm forma de Regimenlo
dado em Lisboa a 7 de Junho de i6/f4 (i) com
(1) Archilo du Camara de S. P&ulo lìvro d^ Regalo
n. 2** tir. 1644 pag* ^3 9 e he Ee^imenlo o &egulnte.: — r
£u CI Rei Faco sabcr a ?ós Salvador Correa de Sa e Be-
nnviileij , Fidalgo da Miaha Casa 9 Centrai do Kb ta do do
Brazil^ que por se me represenlar que nas Capitanias de
S. Paulo e S. Vicentc ha ininaa de uuro, e prata, e outros
inctaes que benelìciaodo poderóO ser de grande ulilldade
a Miqha Rea! ^aa^ndd e Vassali^s ; cocarregU£Ì a Dom
Francisco de Souza, qtie foi djj meu Consf:!ho, a averigua*
ffio e beneficio dellas, em que nao pnde fazer cou>a de
cousiderafào, por succed,cr fuliocer em breve leinpo, e
depois vussoavó Salvador Correa de Sa. E porque pel^s
dilos respeilns, e culros do mtu Servipo con vera muilo
averiguar se a t erteza dellas : conGnndo de vós pela muita
oxperienciii que luo<ie}i das. cousas duquellas partes, e pclas
que Gonc'irreni na vossa pessoa verdado f xelo que tendcs
dumcu servico, quo servireisnisso a ftlinha eali.^racùo: Hei
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Jf)0 RIO III? JANEIRO* ìbj
5oo$5!)ooo rs. de ordcnado sendo-lhe cóiiccdido
pelo Alvar(i de 8 de Juiiho do mcsmo arano , no-
poKbem de vos encaire^ar da averiguapào dos dìtas minas^
dcixatido em vossa prudencia o modo quc njsto deveis ter,
€ diligenctas que hareis de fatcY para se conseguir oinlcnto
com mais certeza e brevidade. Lembrando^vos que nùo
me havereis por raenos serfido de yò<, etti se averiguar
se ha as dìtas minas, e qne s5o de importancia que ave-
riguar*8e quo as nfio ha, com tanto que por d'escuido, ne*
gfìgencia, e pouca industria se nùo deixe de fazer tudo o
que convem para huma e outra cousa ; e para este cfTcilo
IK'i por bem quo tenhùis a jurisdiccSO scguinte :
1.* Estareis, em lodo o tocante às dìtas minasse diligen*
cias que sohre ellas houvereis defazer, isento do Gorer-
nador g* '' d.jquelle Eslado do BraziI, o qua! n5o poderà
mandar sobre tós cousa alguma ; e para cstie effelto Ihe
denego por esU seus podere» para todàs as cousas , e di-
ligencias que ordenardcs para areriguacào e beneficio das
dttas Minas. Téreis jurisdic^ùò , e al^ada sobrd tudo^ oa
Capitaes da dita Capìtania de S. Paulo , S. Vìccnte , e
das Furtaiczas , Camaras , Justìpas , e Ministros dellas,
e das Minas ; sobre todas as pessoas naturaes , morado-
res e estantes ncilas , as quacs todas para o dito efTeito
serdd obrigados a cumprir vossos mandadiìs corno seu
superior: o que a vòs assim concedo » conOando de tóìs
quc usarcià deste poder , de maneira que fazendo-se o
qUe convem , e a bem das ditas diligencias e meu servi*
50 , nì5o hajà cousas de desavencas , conio espcro da
▼ossa prudencia ; e para o que vos fór necessario das mais
€dprtanias do dito Estado ; Mando ordenar ao Governa*
dOr Cerai delle , e os mais Capitaes e Minisiros de Jus-
tifa e RiztnUày dclfas, vos acudno com aquiilo qi:e Hie
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|84 ANNAEf
mear as pessoas que bem quizesse empregada$ nos
Irabalhos dasminas, e seu entabolamento ; seia
pedirdes « e fór mister pnra bem do entabolamento dtt
litas Minai» e boa administraySo dellas. E quando ellei
Toa nSo acudfto , entSo protestareis contra elle» , e me
dareis conta.
91.* Por quanto as rendas di^s dilas Gapilanias t da» mais
io Sul f do mui9 de estarem applicadus ao pagamento dis
ordinarlas $ e sustenlo dos presidios , tenho de novo man-
dodo applicar os sobejos com os mais effcilos que bourer
«OS soccorros de Angola , por cuja razdo nfio he possi*
Tel Tt«ler*se dell«*s para se comeyar nesta tibrica t* ntabo«
lamento das Minas , espero de lòs e de tosso Tto Duarte
Corr&i Yasqueanes , que nisto ros ha de. ajudar e succo*
iet ntts f ossas ausencias por conrir a^sim no meu ser*
Tipo» supprais com t fossa feienda , e elle com a sua e
credito as despexas que nisto se fizcremy pngamlo-se tu-
io oqoeassim despendereis dos rendimentos ti. ^ mes*
mas Minai. Àlém de que tenho entendido que se metto*
res logo quantidade de Indios nesta Fabrica , corno em
lodas Idem as ditas Capitanias em que se acha ouro ,
lavendo nisto boa ordem , se podere tirar com que se
.SttStente està gente 9 e juntamente ajuntar cabedal para
É% irem buscando os mineraes e betas » de que se possa ti*
far maior quantia para as ditas niinas se entabolarem » •
se porém as Fabricas em sua perfei^fio.
3 * Sendo-tos necessario pare aTeriguapSo e bene-
4clo das ditas minas valer-f os dos Indios que ha nas di-
4as Capitanias queestio domesticos , dareis conta ao Co*
Ternador Cerai , e seguireis nl»to a ordem que elle tos
^er, a quem mando cscrcTer proceda nisso corno cn«
iienderi qut mais coofcm ao mea serTi(0| • melhpr
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DO niO DE JANEIRO. iSTt
liabitos (le qualqucr das Ires Ordens MUitares coin
i!2^ooo rs. de tcnra; e ao descobridor de uova»
6 mais bom vffeito do que se preleotle » corno tuuibem Iho
mando encarregar que vos de loda ajiida » e Taf or que
cumprir para inellior futer a diligencia que idcs.
4." Porque ha nolicìas pelos arisos que se lirerilo de Tos-
to Avo I que de mais das minas de S. Paulo ha oulras ein
em que até agora se nSo bolio , nem hariu outro que ti •
Tes5e noticfa dellas senuo elle : Hei por beai, que depois
de tt^res averiguado a ccrtcìa dellas » e achando-se e seti*
do de importancia , maodareis por esse respeito faser aos
que Tos acompanbarcm aa empreiai as mercCs que me-
reccrem.
5.^ Hei por bcm quo para roelhor eifeito dcstas diti-
geociosy yì em rossa companhia hum Lctrado que em
quanto ellas durarem sirra deOuTÌdor^ assim para escre*
ter comvo^co por sua m2ò todas as cousas necessarias
e que Ilio ordenarcs piira bcm das ditas diligencias » corno
para fatcr as execucùc's que Iho maodareis nas ditas Ca-
pilauias'succedercm e se tratarem entro as pessoas qqe
andarem nellas nas diligencias que the ordenareis , par%
que nomeareis buma pessoa de satisfanno que sirra
com elle de Escrirùo , a quem por rirtude deste Regi«
mento passareis carta ; e Ihe dareis juramcnto para barei*
de servir o dito Officio em quanto durarem as ditas dili-
gencias.
G«* Àchando*se as ditas Minas » assim hamas comò oa-
tras , ou qualqoer dellas tambem uotada a sua boodade ,
e certexa com informa^Ocs que para Isso tomareis de pes«
soas de mais pratica , experiencia , areriguareis tambem
com as mesmas informapGes o que conrem, e he necessa*
rio que sn faca para a sua admiaistrajìio aTÌsando-me d«
TOAIO II. 24
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l56 ANNAEà
minas o fóro deFidalgo, e tenca de 5oìff)ooo rs. ;
e em cincoenta pessoas o fóro de Cavalleiro Fidalgo,
todo mais parliculur ainuidameDle , para maaàar orde-
nar o que houver por mais meu serfipo. £ em quanto nào
fòr ordem minha em contraria correreis com a adminia-
tracào dus ditas mrnas , procurando com todo o cuidado
queie.n&o desencaminhe o que pertonce a Real Fazenda*
;7." Para que se consìgào 09 effeitob das ditas minas; Hei
por bcm que qualquer pessoa que estiver condemnada
em segredo para algumu parte pu^sa ir ser?ir nas ditas
minns , com decIaracSo que a taes pessoas degradadas
oào serùó de galés, nem dellus se poderud lirar nerihumas,
ainda que seja Ofllcial ; e com certidào vussa e de quem
TO8 succeder no tosso dito cargo de corno as taes pessoas
servirào nas ditas minas tempo que tinhào de degrcdo
Ihe sera levado em conta 9 e Ihe manJareis passar Al*
Tara em forma.
8.* Hei por bem que acontecendo m rrordes tòs, que
dito TOSSO Tio Duarte Correa, estando serTìndo edito
cargo f poderd qualquer de tòs que serTÌr nomear ( em
quanto eu nào prouTer) a pessoa que parecer, fiando de
cada bum de tòs que strd a de que tÌTer maior salisfapdo^
e serTir até Eu mandar prouver, por nào parar as minas f
nem se perder que ja estiver obraJo.
Q,° Hei autro siui por bcm , que tòs ou tosso Tio
Duarle Correa 9 em quanto vòs ou elle serTir dito cargo
liajàu de ordenado em cada bum anno 5oo^ooo rs. , e
3oo^ooo rs» de merce ordinaria para se partirem pelas
pessoas que andarem nas Fubricas das minas» e tudo seri
pago do rendimento delias.
IO.* HaTera tambcm bum ProTedor das ditas minas «
^^ue terd de ordenado em cada bum anno quatro crotados.
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DO RIO DE 7ÀNCIR0. l8;^
e cm outros tantos os de Moco da Camara , sendo
aquelles todos habitantes das Capitanias S. Paulo
e S. y icente , os quaes seriào obrigados a mandar
e huin Thesoareiro coin trezentos ditos cada anno de or-
deoado , que ambos seréó pagos de 3oo^ooo té. que pelo
Capilulo antecedente tos mando dar de merc^ ordinaria
cpda anno para repartf. '^ , tiu o dito Diiarte Correa pe-
la» ped»oas que nas dit.. .ilioas andarem*
1 1.** Hei por bem outro siin , que haja nas ditas minas
09 Oflleiaes seguintes : dous mineiros de curo , que bavera
cada anno seis ccntos cruzado» de ordenado cada bum ;
bum mineiro de curo de betas com outros seis centos
cruzados; bum ensaiador com seis centos cruzados ; bum
mineiro de esroeruldas com seis centos cruzados ; bum
tninciro de salitre com quiuhentos cruzaidos; dous minciros
de ferro que baveraò ambos quatro centos cruzados : ludo
do rendimento das ditas minas , com a declara^ào que nSd
Tenceriid na>ia dos ditos ordccados senào de ouro de bctas^
e nao de layagem.
la.^ £ porqte no Alvard que mandci passar em i5 de
Agosto de i6(>5 f Houve por bem por fiizer graca, e mercè
aos tneus va^^sallos , e por outros respcitos do uieu servilo
de largar as minas , que nas partes do Brazil estav&o des«
cobertas de ouro e prata aos descobriJores dellas » para
que facilmente se podessem beneficiar e aproveitar a sua
custa e dcspeza, pagando a minha fazenda o quinto sómente
de todo o ouro e prata , que as ditas minas se tirasse ,
salvo de todos os cu.^tos, depoìs don dito» metaes sercm
fuudidus e apurados , e desta forma e mudo se bavera de
guardar no descobrimento, rcparticào e tudo o mais tocantc
és dittis Minas : Hei por bem que o dito disposto no AU
vita e declarado nelle^ ^e eu4upr4 iuteiramente comò n»:lle..
3(|
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) 88 ANNAES
con firmar as mcrcés que Ihe fossem assiin cor.
ridas pdos dilos Àdministradores, no Ticino, ve*
se contém» o qual se ? os «lari coin estc rcrorinado e assig-
nado por tiiiin.
1^.* E porque oi ilitos mcas vas8ano5, e principaltnente
08 moradores das dltai CapìlMiiias , e d«».»nobridore» daa
niinrf; e mais pesssoas que nellas trab.'illiMrein fiquem aia*
da coin matorei aTtn^os « iililìdadef : Hei por bein ^ que
no lugar em que mais acommodado vos parec«*r , fa^is
eisa dt moeda , cm que as pessuas que liverein ouro , •
quizerem fundìr em moeda o possa fazer ; as quaes moe«
das seràO da mesma maneìra que niesle Reìne se faiem de
3^5oo , e de S^^So , e na f'ibrica dss dila moedas e ar«
recieida^So dos aran9ns que resiiltarem a Minha Reni Fa-
tenda t e boa adminislra^ùo de ludo , se procederà na for-
ma das ordcns que leubo dado na casa da moeda desta
Cidadc 9 que com os cunhos das dilns moedas se tos ka dt
eolregar; e o que proceder desse cunbopara a roinba Fa-
tenda I corno flcft referidOi se ha de carregar em lifro se-
paradoi e com dislinc^fio de nutro rendimento das Minas.
i4«* Està instruc^iio de Regimento pela maneira qu^
nelle secontcm cumpi'ireis: £ mando ao GoTernador Cerai
do dito Estado do Braiil » e a lodos os ditos Capitfies 9
JustiyaSy MinistroSf e OlDciaes das ditas Gapitanias^ a quem
pertence , que assim cumprao 9 fapSo cm ludo cumprir
sem duTidanem embargo algum, e sem embargo dosseua
requerimentos» e de quaesquer oulraa Provisòes e lostruc*
f Ocs que em contrario faajAo porquo assIm bei por meu
aerfi^o» e este AWaré comò Carta 9 e nSo passare pela
Cbnnccllaria sem embargo da Ord. do Livro tS Titulo 5g
e 40 que dispòe contrario 9 e se regi^tari nos Lif ros das
Camaras d«s ditas Capitaoias 1 e dot Feltorcs 9 Aloioxa*
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DO KIO DE JANEino. ì5q
ficando qiie servirao pelo menos trcs annos no
entabolauìcnto dasminas, nào scndo os tacs ma*
rìfes dcllas , paraalodos ser notorio. Pascoal de Azevedo
o fez em Lisboa a 7 de Junho de 1644 » e eu Secrelario
Alfonso de lìarros Caminha fez escrcver. — • Rei. —
Blarquez de Montai ?ao.
Alvor'i tlas mercès rrgislado no Archiyo de S. Tatilo n;
fi » tUuIo 1649 9 pag. 56.
£u El Rei Fapo sabcr aos que oste Meu Al vara virem
que scndo Eu informado quc convem inuìto ao meu ser-
vilo , e beneficio da minha Fazenda , conquida r<;m se
e admini&lrarein'Se as iiiinas de ouro e prala, e oulros
nielaes defcobertos e por dcscobrir nos desfructos das
Capilanias do S. Paulo, e S. Vicente da p^irle do Braiil ;
Ilouve por bein 9 de mandar a Salvador Correa de SA e
Benavidcs, Fidul^o da Minha Casa, e General da Frola
do diio Estado , e cm sua auseucia a seu Tio Duurle Cor-
rèa Yasqucancs, para administradorcs das ditas ininas: e
ps^ra que se con^ìgiio os bons cfifeitos que nesle negocio se
pretende : ilei por benr> de faz^r nierr^* ao dito Salvador
Correa tle Sa cBenavides» e Duarte Conta Vasqucanes,
que possilo Romear na» pessoas que Ihe parccer, que tra-
balUarem nas ditas luinns, e inelhor obrart'in no descnbri*
mento dclias $ e seu entaboiamtnto , t^h habilos das tres
Ordcns Militarcs , dous decada bum, com 12^000 rs.
detenpacada bum, assentadoicmas ditas mina»; e osqu«
mais nUto fizercm 9 nomeara as das Ordens de Cbristo; e
havendo duaspéssoasque sej3o t^ausa de que com a sua in«
dufftria» trabaiho, e despesa de fazenda se consiga rffcito
das ditas mlna$» nonieard cin buma o foro de Meco FidalgQ
da Uinha Casa, e na oulra babilo da Ordem de Cbristo
•con) 5o^ooo r0. detenga nas diti» luinas; cincoenta foro*
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IC)0 •ANNAESl
ciilados por defeilo de gera^aa'quecarecesse des^
pensa de Sua Saiitidade. Mandava observar o Re-
gimento feito em Yalhodolid de 1 5 de Agosto de
iGo5^ cm o qiial lue facilitava a eleicào dehum
Ictcado para administrar |UStÌ9a aos povos bem
corno crear os offìcios mineiros, e fundidores para
fundicào. Govemador Yasqiieanes nomeou ao
Admiuistrador da jurisdiccào ecclesiastica Antonio
de Mopos da Ctinara , e outros tantos de GaTalheiroi Fi*
dalgos, scndo porém ob mesmot moradòroi uai dita» Ca«
piianias de 8. Paulo e S. Vioente , para que com estas
merces se facilitem e animein aos detcobriinentos das di«
tas inioas, entabolam«nto dellas , eparaqtic tos ojudein
Di'^to: ocra declura(fio que mandarùd tirar confirma^Ae
Miiiha das ditasmercéa, a quein nfio hareràO effeito soia
prioìeiro as ditas mioas estarem dtscobertase cntab«ila<las
em tal maiieira» que manda para uiinhn Fuacnda livre do
tuJus 0» custos de ouro de tniiieracs e betas » e niio de lii«
ttgem • quatro ceotos mil crutndos. E as taes pessoa» que
se assilli nomearem para as dilas minas terad bervidu pelo
tnenos tres aonos cumpridos nos negocios das uiinas « e
nfio terA6 defeito de gerayfio para que seja necessario dis«
pensa^ao de Sua Sanlidade pelo que foca aos habitos. E
pura ininha lcinbran9a e sua guarda Ihe mandei dar e^se
Aifafà « que a seu tempo se oump«irà corno nt*lle se
eoiiiém f e valere corno Carta , e nilo pas>ard pela Clian-
c< Ilaria sera embargo da Ordenapùo que o contrario dis«
pòi! do l.ifro a% Tìlulo 59, e 4^* Burtholomro de Aruujo
a ffX em Lisbua a 8 de Junho de i6't), e cu o Sff^ro*
lario Alfonso de Barms Cauiinha a fea escrefer.^-Aei—
3 M^rquei de Mùoluifào*
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no no M JANEIM. 191
Mariz Loureiro pela occasiào em qiie te achava etn
S. Paulo o Adminifttrador interino dasmìnas, é
crear ali a casa da fundicào de moeda ; nomeou
igualmente para Provedor das minas ao Sargentó
Mór Francisco Garcez Barreto , a qiiem o Rei fi-
zera mercé daquelle Officio para o seu filho , ou
filha : igiialmente nomeou para Thesoureiro a
Barlholomeo Femandes, dando para seu Escrivào
Francisco Barboza em 1 de Abril de i645 (i).
S5.
A08 moradores de S. Paulo màndou o mesmo
Rei por Carta Regia de 8 de Junho do mesmo
anno communicar a cscolha que lìzera dos Admi-
nistradores das minas, recommendando-lhes que
Ihes prestassem toda ajuda e fevor que esperava
de tao leaes Yassallos. Ignorava-se naquelle tem-
po a arte dos trabalhos das Minas , a Chimicd, e
Metallurgia que Ihe servem de apoio, e esclareci-
mento : os descobertos que apparecifio forao eflei-
tos da casualidadc e coragem dos habitantes, pe«
netrando o interior de paizes incultos , habitados
de povos brayosebarbaros. Ainda que as peù^óes
conferidas aos Hineiros nào podiao contentar, e
satisfazer o trabalho de bomens sabios naquelle
genero de servilo , com tudo as mercès de honra
(1) Arch. da Cautra de $. Canio Lifra de Regino
de 1645 ti 59.
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19*:: AXXAK5
OS cslimulava enìprehcmlercm e execiitarem os
projectos os niais scnsalos que aquclics doscobri-
nientos exigiào, por quanto som o movel do inte-
resse OS honìcns nào seguem pela rccla razào a es-
trada da honra e do de ver.
Como se mandasse naquelle mesmo tempo crear
no Rio de Janeiro o Cimho da Moeda Provincial,
o Governador Cerai Antonio Telles nomeou ao
Capilào Diogo Lopes de Paria por Commissario
della, assini naqiiella Cidade comò nas mais Pr5^
\incias e Capitanias do Sul. Salvador Correa de
Sa , Adrainistrador das minas foi cliamad» para
a gloriosa restauracao dolleino de Angola , e par-
tindo do Rio de Janeiro, em 12 de IMaio do iG'|8
coni huma pequena Armada, indo por General
della no dia 2.] de Agosto do mesmo anno , arran-
cou do poder viclorioso dos lìatavos tao famosa
conquista que naquelle mesmo dia e anno de 1 6'| i
se ha via rendido e tornado pela sorte de suas ar-
mas , deixando a posteridade huma mtMUoria tao
coniplotamente honrosa. Durante a sua ausencia
Duarte Correa Vasqueanes, servindo de Adminis-
trador geral das minas mandou para S. Paulo ao
Capitilo Joào Antonio Correa, coni o caraeter e
jurisdiccào de Administrador das minas , e Pro-
\c(lorda Casa da Moeda e Fundicào dos Quintos,
e nomeou Capitào da Capitania de S. Paulo a An-
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Dò KIO DE JANEIKO. I9.I
tonio Ribeiro de Moracs (i), pelo qual mandou
piiblicar o Regimento das miaas dado a Salvador
Correa de Sé.
s 7.
Giiiado pelo enthusiasmo de adqiiirìr bom no*
me e honra, em hiim servico tanto da Rcal Com-
placencia, Marcos de Azevedo Coutinho, pene*
trando os mais dcnsos bosqiies , exposlo a todo»
OS perìgos, descobrio àsiia custa a serra das csme-
raldas , da qual extrahio muitas amostras que fo"
rào enviadas a Lisboa , e apresentadas por elle a
£1-Reì Felippe , o qual Ihe fez a mercé do habito
de Christo ( entào distinctivo de grandes servi-
90S ) com 4o^<>oo ^^' de tenca no Almoxarifado
doBrazil (a). Determinou-lhe que tornasse àquel*
las minas , promettendo-lhe em seu Real Nome
muitas mercés , huma vez que tivessem principio
a cultura , trabalho , e direc9ào dos servicos mi-
neraes. Os Jesuitas no anno de 1 634 conseguirào
licenza doGovernador Geral, D. Luiz de Oliveira,
para irem ter àquellas minas ; porém nào as pò*
dérào eocontrar , e apenas topàrào a flor da terra
■ V ■'■ M I., I I , I ■ .
(i) Arckiro de S. Paulo , Lirro ae RegUto n. a , Tit.
. 1G49 , pa^. 56.
(a) YaicoiiceUot , Das notas curiosas e necessarias dai
•Ottsas do firaxil , e Carta da £I-Rci a Duarle Correa Yas*
4fttcaDet«
TOMO IL 25
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194 ANPCAES
•Igumas csmeraldas reqiicimadas. Em hum me-
XDorial oflbrecido a aqiiclle Monarcha no anno de
i6/f4 , se relatava de qu^ha mais de trinta annos
Antonio de Azcredo , descobrira no Sertào da Ca-
pitania do Espirito Santo huma grande Serra de
esmeraldas e diamantes , os quacs examiaados pe-
los lapidarios de Lisboa, sejulgàrào ser as pedras
examinadas verdadeiras esmeraldas e diamantes ;
e sendo ouvido sobre este assnmpto o General da
Frota, Salvador Correa de Sa, estando ainda em
Lisboa , foi o seu parecer de se mandar conci uir
OS referidos exames pelo Padre. Ignacio de Sequei-
ra, levando comsigo algiins filhos daquelle Azere*
do , do que resultou mandar El*Rei dscrever ao
Governador Francisco de Souto Maior a Carta Re-
ffia de 7 de Dezembro de i644 9 encommendando-
UìG OS descobiimentos das esmeraldas feitas por
aquelle Azeredo. Com a retirada do Governador
para o Reino de. Angola, póz em execucao as Reaes
Ordens sobre aquelle descobrimento , o Governa-
dor seu successor Duarte Correa Vasqucanes , o
qual participando aEl Rei de que estava dispondo
a Jornada com os Blhos do mencionado Azevedo,,
o mesmo Soberano Ihe agradeceu na Carta Regia
que Ihe expcdio em 1 2 de Dezembro de 1 645.
S 8-
Dtepois o mesmo Monarca Ihe dirigio outra
Carta Regia datada aos 19 de Janeiro de i646^
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DO KIO DE 7ANEIB0. ÌQb
pcirticipando havcr c3cripto ao Provincial da Oom«
panhia de Jesus , para dar os Indios nocessarios,
e ao Provodor da Fazcnda Rcal p.'ìra supprir até
dous mil cnizados os gastos da jernada. Aquclles
Aasoredos , Antonio , e Domingos cscreverào en-
tào a El-Rci em 16 dcÀbril de 1646, inanifestan<«
doo ardor do scu zelo pelo Real servico , e quo
por tanto aquelles descobrimentos Ihe pertonciào
conio filhos de Marcos de Azeredo , e que de bom
grado se prestavdo a f aze-lo à sua cnsta : isto Ihet
foi agradccido pela Carta Regia de 8 de Marco de
16/17. A honra que recebérào da resposta de seu
Soberano os (izcrùo partir som demora , levando
cm sua cotnpanhia trinta e sete homens bran*
cos , e cento e oincoenta Indios, e vinte e cinco
canóas (i).
S9.
Toc&rao a Regia sensibilidade as expressócs sin-
ccras daquelles Domingos e Antonio de Azeredo
Cotttinho ) em agradecimento da mercé e honra
tjue l|ìes fizera para succederem a scu pai Marcos
de Azeredo , no descobrimento da Serra das esmc-
raldas, dizendo ao seu Principe Soberano, de qu6
executérao fielmente as suas Reaes Ordens , com
(1) Àrchlvo da Camara ile S. Paolo , Lifro de Resisto
do BiìDo de i565 9 pàgina 19, aobre • historia do desco*
brimeòto das miùàu
a5**
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)g6 ANNAES
o limitado cmpcnho dos scus beris , grandioso
sómcntc na \ontnde coni quc-o dispendcrào em
tao honorifico servito , rcnovada a memoria pelo
conhecimeiito pcssoal de terem acompanhado a
seu Pai naquelles descobertos que jà o tempo pa*
recia querer extinguir; e parlirào no mesmo dia ,
em que assignarào a Carta para Sua Magealade,
levando em sua eompanhia alguns moradores, de
que envravào a lista para serem honrados pela gè*
nerosidade Keal , e que nào demoraviìo a sua par-
fida , nào obstante nào terem chegado dò Reino
hum so Mineiro fundidor e lapidario que ellef
haviào sollicitado e pedido , por nào passarem a
moncào que tal jornada exigia ; que em fmv par-^
tiào coni o animo chcio de esperancas, de que,
tendo favorecidos da ventura que assistia a todas
as Reaes Ac^òes , descobrissem hum thesourode
grande augmento de riquezas para o Estado , e
para elles tanto mais glorioso pela honra de ser*
yìr a sua Magestade , mas antes que pelas prò*
messas com que a Real generosidade os félicitàra^
Aquella Carta foi escripta na Villa da Victoria da
Capitania do Espirito Santo , a |6 de Maio dt
i646-
S >o-
Nào forJio felizes os resultados daquella jorna^
da , pe\o reséQtimento daquelles illustres servido*
res , por se ter mandado pela Resolu^o da Coa
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M HO* DI niiEiio. tgj
salfa dò Conselho Ultramarmo de 16 de Novcm^
brode 1^4» incumbir aprosegnimentodaqiidler
detcoberto aos Jesuitas (1) , tendo aqiielles )à
Il I ■ ' l ^ I I II W II
(1) Consulta do Coinelho;— Seohor. Poi Totia Maget*
Udo icrfido mandar reai«tter a està Conselho bum ma* ^
IBorial para qua la tifsa a sa consortassa lago a fogo » ng
^al sa dia a Toiaa llagast'ada qda KaTiio mail da trinfa
annoi qua Kuid Antonio da Aaaredo datoobrio no Sartào
da Capitania do Espirilo Santo tinaia granda Sarra dai ai-
maraldai , a Cambam alf ani diamantas qua Torio Iratida^
a aita Córta , a raoonbaeidm pelei Fapidarioi por Torda-^
iilraf e Anas asanaraldis | a sa Ifca aobario o deféito de
Hran argnm tanto ascorai a raqualmadaf » por astaran a
flor da terra , lagorandò qua ai mail intariorai da Sarra^
qoa anllo lanio tirarito por nao hararam initmmentoiy
•arilo parfeitiiiimai. Qua iSo c^Mtai aitai nottciat da Serra
dfei aimeraldai , pois qoa no anno da 1034' podirSo 01 Pa«
draa da Companhia' ao Gotariaidor Diogo Luis da Oli**
taira, qua» am Noma deToiM Uagasfade^ Ihe dalia lioanpa
para à ma eusla irem dèioobrir a dita Serra , emendando
qua oom o qua daqoalh rea ttraiiam 9 llcariio daiendiTi*
dÉdoi da mail de canto a cincoenta mircruudòi » tvà qna
Oaquaire tempo astata ampenbada a Pìrotincii* FòrKo com
affsito 01 Padraif a aio acUriò a Sem por tàìu da gaia»
qua Iha adoaeau no eamiobo 9 00 porqaa Deoi tìnba gaar*
dado aita mina para tempo de Toissa Ifagasiade , eo*
Èia entrai moitai rìqueiai qua nai S'erras dfeqoalle Sertla
la certo astio caoondidai , e por nagligenaia dos Portu-
guaaei le aio lògrio. Sa Toiia Magaitada ftr lertido f%^
lottar està «ieicobrimento f aingnem poderia faaar
jpommaii facilidade a conteniancta qua 01 diios Padraidè
Camfanbia, aMim porque le lia da (ìuer ^Hajomadà com
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198 AKNAES
dado a cntrada do descobrimcnto , oflTcrcccndo^-se
a segui-Io tambcm a sua custa scus filhos Fran-»
01 Indios (las suas AlJdas quc Ihe sfio miii obtdientes « co-
mò porque a^ Nacóes dos Barbaro* , quo vivem pelo Scr-
tuo lèem grande coDceito e confiaupa dcllei, deixando*oi
passar do paz por qnalqufr parte , que nSo consentem a
outrein ; e indn^^c de outra maneira, leriu faxcr litima con*
qulsla, quc n'io se impedo coni isto inandarVossa Nagcs*
ladepcssoaoupessoas que fòrservido. Para brevidade da cxe*
cufào dcf e-se mandar as ordcns nestcs navios que <istuo
para partir ao Gorernador do Rio de Janeiro, ao Provin-
cia! ou Reitor daquello Collegio 9 quc se possuo prevenir
as cousas necessarlas f pela dependencia que lem t jor«
Dada f assim das monpdes da Costa « corno das cncbentes
do Rio Doce» pelo qual ne fai a maior parte do carni*^
nbo; e que nilo te mandando a$ ordens para se ezecu*
lar até Junbo prozimo, se ba de'esperar para dalli a bum
anno* E que os gastos com que da outra se fei esia )orna*
da ndo cbegAo a dous mil crusados. E quando Vòssa
Uageatade os nAo queira gastar da sua fazenda , nSo fai-
tara A Yassallos no Rio de Janeiro que os fap« com pro«
messa de quo Tossa Uageatade farà particular conside*
(Ao a este servilo em seus despacbos. Para este cooselho
com mais noticia poder formar juiao sobre materia
do que tratt pape! referido , ordenou ao General di
Frota Salvador Correa de Sd informasse com seu pare»
cer 9 pela muita ezpericncia quetem daquellaspartèt» e
salisfez f diaendo que que sabe daa ditns minas he que
ludo quanto no dito memorial se reluta foi assim , acrea-
contando que Padre tgnacio de Serque ira , Religioso da
Companhioy quo foi a està missio , Ihe den relapflo pelq
raiudo dellas 1 e que entro as mais cousas que Ihe diase j
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DO HW HI #ÀN£I1tO. 1^
dtoo de Aiefodo , e Diogade Azeredo SuopaM»
K^riqboQ do prUneiro dofcobridor, Maroot de Ai^
Coi bav«r 9cli«do uf raHos dà moito G^Uq ^ ftquft Ql
^oe ifio com elle com reeeio Ihe requerérìKo se tomaiie |
4;otiio fei; fta?eiido poiréin ctTtdo em bQm puteiroi doo*
ilè'aehénà dgunmt pedrài' a flt)r de terra , e no centro ufo
«a aebou Rada» E <|ua Iha par«a«qua- qiiafeiido ot fodraa
òm QompiiAte» am pMiettlaf a dito Wwiim, bfaadaaai
Mie QO^yenWi^o. Padip fonoteca do l|orte#t, fraudi Sar^
liiiCj/9 f oam jHim. filbo de AiitoiiéD de Ateredq i, dot q^
eitao uo< Rio de Janeiro ^ fye tem noticia deste descobri«
mento » ou petioaf de sua obrlj^a^^o qne a qujserein fa«
ttr i siKi costa , ie tbe dev'è dar o Gentio dai Atdèas qae
booiter mister, e )9rftdie^'para lerar oincoenta homena
breneoe r e qne deacobnodo-ae a Setre , ae Ihe latd e oaef»
e4 fltie tosaa Mh^^'^ ^^ eerrido « pondo |cr oonsUt^
ra()|k> qiMQAa tiraci^ Gemini «eoi or4e4^ dos. Padre» qff^
eoioftife lerereia ; e qne em UidQ.fne te offe«eeer ne ior--
neda « too>ar&(^ aen pareeee » e eoi perticnler nftn padficàA
det tiMTce ee Gemiu , «alte «e fdr em mom, defila « qna^
epniteci por cerAidAo 4o% Padf et ; e q^ie iato i a qne Iba
penece* ka mm^ faseoda de Yoaia Uafasude aap esU eoa
atudo da feser despeuat laei que sem ellas ae pòde faier
a deacobirimeaia » enAoarfisae Voaie ttagoslede nada» ar
pòde iuofiedar qne eeja dae^fnenla para asle Baino « a-
depois de caohecido la podere nulter oabadeL £qua do^
mai» ditto a aeu cargo» della ftetvadar Cofrèa« eilA loaadar -
ClMUi diligeacia sobra lada a ooticia iv^ tifar das i»kiaa^.
eoa toda a repaiiipao <|na tfvef dp Sul ik aonia Voaaa Bla«
gjjfat^da tbe tem cncairefadOf edfUiMnUia<fa faaa-lo na« r«H
faridaa piile meda qua «e apaata» Paraca a asta GoasaHie
qne cbte negocio se deve recoBBOundar a Selfadaf Coirla
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SOO ANNAK9
redo Goiitinho , tendo por Capitao da vanguarda
k sua cu8ta ; o sendo fallccido o primeiro , se of-
fereceu o segnndo Diogo de Àzcrcdo Sampaio
coni hiima canòa e cinco Indios , primcira e se-
gunda vez a Serra das csnieraldas ; e a sognnda
Jornada no anno de 1649, ^^^ eleito Capitao da.
Conipanhiada Retnguarda , ei^carrcgado das mu«
nicóes e mantimcntos e pelrexos de guerra , cpro*
seguio ainda terceira vez na mesina jornada no
anno de i653 pelo Rio Doce acima, e nào podé-
rào passar além de cinco Icgoas pela grande secca
que dominava ; assim a quella descoberta que em
l5g6fizera Marcos de Azeredo Coutinho , pelo
de Sé, porlhe cstar coinmettido pelo Regimento das minai
todos OS descobrimentos dos que houverem naquellas par«
tei f para que o disponha na forma que aponta , levando
eomsigo OS Padres da Compankia | e mais pessoas qua
aponta» escrevendo-se juntamcnte aoGorernador do Rio
de Janeiro , que de toda ajuda e favor que fór necessario
|»ara este effeilo , por ser muito do «ervi^o de Tossa Ma*
gestade , e que todos os mais que nelle intervirem Ihe terà
VOina Magestade em servilo 9 para Ihe fater a mere£ na
eccasiSo do seu melhoramento.— -Lisboa» 1 1 de Novembro
de 1644*^-0 Marquei Jorge de Castilho.— -Joiio Delgado
Filgueira.— Despacho da Consulta. — Estd bem e tenka •
ConselKo Ultramarino cuidado do applicar este desco*
brimento. €ommet4a«se està dHigencia ao Gorernador d»
Rio de Janeiro 9 para que o fa^a com todo cnidado con
OS Padret da Gompanhia na forma que parece. Lisboa^ i4
4e NoTeori)ro de i<t44*-»-Rci«
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!>0 HO T)E JANKIHO, 201
qual foi nomeado Capitào Mór da jornada das
esmeraldas do Espirito Santo, ficou impcnetravel
aos oiitros dcscobridores até a èra de 1 674 9 cm
a qual vagando por aquelles Scrtóes Fernào Dias
Paes , dcscobrio aquellas dcsejadas esmeraldas ;
•nào podendo o General Salvador Correa conse*
gnir durante a sua oslentosa Administra^ào das
minas com o titulo* de Meslre de Canapo das es-
meraldas , e que so Ihe foi «'ipprovado pela Córte
«I de Governador da jornada dellas , que fazer cul-
tivar OS trabalhos das minas de ouro de lavagem
dcscobertas em 1 597 , pelo Paulista Àffonso Sar-
diiiha nas Serras da Jaguamimbaba, Jaraguà,
tJbuturana , e Hyberacoiaba , corno tambem as
minas de ferro , para os quaes fez construir dous
fomos de fundicào.
Tinha dado testemunho do seu valor e zelo ^
aquelle Francisco de Azeredo na jornada para o
descobrimento das esmeraldas, o mcsmo Marcos
de Azeredo ha attestacào que Ihe passou cm 3o
deSetembro de 161 1 (i) , certiGcando que elle
o acompanhara em Capitào da dianteira , na en-
trada que fizera com elle , levando embarcacao
sua, gente e mantimentos necessarios para ana-
(1) Tullia em p.iblicu forma cstrafaida da Torre do
Tombo o Deseuibargador do Ta^o Jofto Pereira Ramos.
TOMO II. 26
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Si02 ANJ^A£$
vogacao, e por terra seguirà a lomada a luaciistft,
e uos diverso» oncontros dos Tapiiicas Ayoiorés e
Tuxariens , qne cmbarca4os atacàrào para impe-
dir a \iageni , se expuzera aos maiores perigos ,
para proseguir seni damno dos companbeiros a
Jornada, cujo passo os Indigeoas alacavào irio--
Ijcnlo e ferozmcntc, sondo o prinieiro que subirà
a Serra das esmeraidas , eni observancia das or*
detìs do referido Marcos de Azeredo, que recom«
menda va o seu servÌ9o , e juraya ler-se astim
passado.
8 12-
Supposto o ordenasse oa Carta Regia do 19 de
Janeiro de 1646 ao Governador Duarte Correa
Yasqueanes, de que se eserevóra ao Fravincial da
Companhia para dar os Indios necessarios, e ao
Preveder da Fazenda Real para supprir coni deus
mil cruzados do mesmo Soberano, por outra Carta
Regia de aS de Janeiro de 1G46, tìnha feito com-
muniear ao mesmo Governador as justas esperan*
cas em que estava de bem exito daquelle desco*
brimento, visto terem jà partido para elle Do-
niingos, e Antonio de Azeredo'; porém a influen*
eia da autoridade do General Salvador Correa, em
conformidade com o expendido na Consulta do
Conselho Ultramarino, que tiverào a Real ap->
provando , prevaleceu para se entregar aos Jesui-
tas a direccào daquelle negocto, que ascircuns*
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DO KIO DE li^NEIKO. !lo5
tancias da sua representa^ào e influcmcia quo ti*
nfaSo ganbuJo fk>bfe os indigenas, parc^cia proporr
donar mais adequados tneios de conseguir secn
embarafo o descobrim^ito daquellas suspiradas-
minasi
S «3.
Succedeu a Duarfe Correa na Administracao
das minaf Pedro de Souza Pereira; aqtiellc nao
podendo fazer em 8. Paulo desdobertas uteis , se
passou à Gapitauia do Espirito Santo com o in->
tento de tentar notamente os exames dos desco*
brimentos das esmeraldas ; para este fimescreTcu
cm Novcmbro de 1669 ao Gapitao Mór GoTcrna-
dor Antonio Ribeiro de Menezes , para que Ihe
remettcsse huma pessoa capaz de penetrar o Ser-
ìào , promettendo que elle seria promovfdo a Ga-
pitao de Infanteria (1) conduida aqnella jornada^
continuarla no mesmu posto no tergo do Mestre
de Gampo Joào Gorréa de Sé , sea fìlho no Rio
de Janeiro , e corno nfio produzisse atguma utili*
dade as suas tentativas se cmbarcon para Lts«
boa {2).
S ^4.
Tendo tornado posse Pedro de Souza eòi S. Vi-
ccnte deAdministrador ger^I dasminasem i652,
(i) Arcbifo dvCa^marir de S. Paula lArro n. 4 $ Tilulo
|058 , pag. 64.
M Dito Archiro e Llrro»
ja6
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do4 ANNAES
Ihe escreven El-Rei D. Joào IV em 28 de Novem-^
bro (1) daquelle anno, communicando-lhe que
jtntonio Galvào governando a Capitania do Rio de
Janeiro , enviàra algumas amostras de pedras das
minas, qiie Theotonio E vano noticiàra have-lat
ftinto de Paranagiià ; porem porque as amo^ ras
tìessem cm menos quantidade do qne sefazia mis*
ter para do seu ensaio conhecer-se a ^ua im-
portancia , ordedava se fizessem todas as indaga-
9óes» a firn de se alcan9arem as ditas minas, exa-
minando-se se as pedras erao movedÌ9as, ou eoi
Serra continuada; e de toda a sorte fossem remet*
tidos diversos caixóes de tal sorte encobertos e
disfarcados^ para que, no caso de serem tomados
OS navios que os conduzissem pelos iaimigos da
Coróa , nào fossem delics conhccidos : e que no
caso de ser necessario fazer-se alguma prevencào
de defeza no lugar das ditas minas , por se recear
aguma resistencia , insinuasse qnal seria conve«
niente , e que ordens se faziào mister para as por
a bom recato e seguran^a.
S i5.
Pnracumprir o Administradorgeral com aquel-
la Keal Resolucào , se passou immediatamente a
Paranaguà e ao Iguape , a fim de pessoalmentc fa-
(j) Archiro da Camara de S. Paulo Lirro de Regibto n».
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BO ftlO BE JANEIRO. 20$
fcr osexames neeessarios & custa da Real Fazenda,
para cujo firn se dirìgio de Iguape a 3o de Abril
de i653aosOfficiae8 daCamarade S. Paulo (i)^
ordenando que fizessem dcscer as tres Aldéas do
Beai Padroado , a saber : a de S. Miguel , a de
Baruerì e Pinheiros, com a$ suas familias , a car-
go do9 CapitSes brancos queas gOTernavdo, indo
recebe-los na YiUa da Conceicào , para d'ali os
mandar por nos lugares de bcira mar , promet*
fendo, emNome de SuaMagestade, dar terras suf-
iicientes para a sua habitac^o, e para as laTouras
necessarias para a sua sustenta^ao, dando parte de
ludo ao mesmo Senhor ; adverfia aos Camaristas
obrassem a tal respeito com toda aactividade co-
nio leaesYassallos, por seresse negocio de tanto
peso e importancia, bem corno o era de nenhuma
utilidade a existencia daqucllas Aldéas em S, Pau«
lo 9 onde ali nào podiao prestar-se às diligencias
tao recommendadas das minas, e até porquecon-
\inha segurar aquelies lugares dos nao espera*
dos ataques do inimigo , invadindo a Marinha.
§ 16.
Rieflec lindo ps Paulistas nas difficnldades in*
Yenciveis que huma tal mudanca encontrava com
muilo desservi^o do seu Sobcnino, acordàrào quo
se representasse ao Administrador Geral, comò
(0 Dito Arcbifo Litro retro pag. s.
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ao6 ANNAKS
praticàrao em Carta de a de Junlio de i653 (i) ,
cjiie a traosmigra^ào dos Indtos trazia mui gran^
dcs inconvenientes , por isso q»e elles nao hafiào
de obedecer à ordcm que o» mandasse a^bir ,
dèixatìdo as suas Aldèas para irem às mioas , la<*
gares it5C(ȓhecidaniente estisreis siigeitos a enfer-^
inidadea; e quando fossem coastrdi^idos por forca
sahirem d'ali , em breve» dias se embrenhariào
pelas matas dosSertdes désertos , para opporem
a lai deterniinafào a mais inTeocivel obslacti-^
lo , Sem llies importar o bem do Real Servf90 »
9iui principalmente porque taes homenstéem por
agouro serem tirados da sua nalol sitna^ao ^ cren-
do que em poucos dias morrem, e por isso tomào
a rcbiJiiào corno sua aalvarào conlira os perigos em
qite se julgùo expoetos : qne por entro lado nào
se dava por inconveniente em aciidicem das suas
Aldéas aos rebates para a.tacarem aos mimigos da
Coròa, sendo animados pelos seus chefes, rc8tan«>
do Ibe a esperan9a de voltarem victoriosos aos seus
lareSy o qua ellesemmuitas occasióes haviào pra-
ticado, infestando os intmigos a costa, e nào acon*
teceria privar-se o Real Servico dos seus bragos,
para as conduc9òesdo trem militar, e outras con*
ductas pertencentes ao Rei , seus Minlstros e Offi-
ciaes nas preetsóes neeessarias, comò experimen*'
tara o mesmo Administrador Geral , quando le-
I ■■ .■■l...l ■■■!■■■ .IM I II I I V IP-
(i) Dito Livro e Arcbiro pag« 7.
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1)0 RIO DE JANEIRO. 207
Tara em sua companhia muitos daquellcs Indios^
na occasiào qite fora buscar as pedras das minas
de Paranagnà, e d'ali expedtrà hirns , por mai
remota distancia na tropa dos descobridores das
minas de prata, os quacs supportarao por muito
tempo a saudadcdas suas familias , por acudirem
gostosos as determinacóes do lleal Servilo: pelo
quc nào parecia justo, e adequado perem arran*
cados das suas Aldéas , onde alóm disso para se
Hies conservar a fé da Religiao , e^a (idelidàde pam
com o sen Soberano ttnhào Igrejas e Sacerdotes.
E no caso de ser absolutamente necessario a trans*
mìgracào dos Indios , nao obstante as razoes
qìie expuahào a constderacào do Administrador
geral , que aquella mudan^a nào se podia effei*
tuap senSo depois de dous annoa de intima9ao
por se fazer indispensaval preparar a terra , pkm-
tar , e colher os fructos com fartura para segu«
rar a sua subsistencla » visto que os Indios mal se
acommodavào com o pào de municcio portamina.
Que todas estas gf aves considera^òes se deviào
peMor j elevadas ao conhecimento de El^Rei , quo
«ó queria o bem do seu Real Servico^ e a felici-
^de e gozos tranquillos de seus Yassallos.(i).
(1) Gftrta quo f«e»crcreu ao Admloistrador Gerul, «
ooosta do dito Arohivo « iivro « pagiaas 9 à Camara do
S* Paulo.
«19doignoniioos€ortanieDle a uitlidade quo prodax eo*
UbFoIameoto da$ inioai^ icado «lescobertaf^ e feito 0$ tv*
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3oS Aimizi
Tao sabia representafSo feii dissnadir ao Admi*
nistrador Geral da projectada mudan^ dotlndtosi
•aios na Real Caia da Moeda desia YUia, e constaodupa*
los UvrQa della a verdada do caio» com qua' he beni qae
ae mudem at aldèas para oa^portoi que le defem segurar,
e le aséignàtarem por Atìso e Ordem Real : tDattambem
t ilio nilo preceder o que dito ke > se ha de attender ao
damno que a tal iDudaopa póde resultar, pela rarto de qo^
OS lodios corno taes sAo Indonrflos, e incapaaes de persua*
dlrem da uiilidade da sua mudanpa^ e mais quando oha
Uo apressa daraentCf e cocrem para se effettuar tnaleria de
tanta considerasse^ e de tso util serTlfo a Sua, Magai lede
que Deos guarda 9 serem esse! indomitos catequisados a
mui amoròsatnente ; e pera que sorda que desejaoios^ ao
Jifto de levar com af«gos ; porque se fdr com Tiolencla, he
certo que se alieisaràdf e nfto teré^effvito o que se quer
.afltttseguir; o que baTemoa t^emconsiderado pelo amor t
leàldade e telo que lemos deserTir ao i^sso Rei e Senhofy
e por nos compettr» Tbto carregàr sobre nòs b peso desta
Republica : por cufa raffio em mateirias semelhantea trata«
mos com parecerermadiiros,i|ue ae nos nfto detem Vttli*
perar» mas antea ioomr; e Islo he por am'atiò e desejo
de aceriar no serTi^o 4o dito Senhor , a cotno este aefa co*
nhecido, he ImposalTel poderem ter bom firn , calumniaa.
Todai as ordens superiorcs obserTamos e faaemoa que ae
cumprfio pelos meios.que mais noa parecer eoBTier; e«s«
slm n<o pòde harer risco : porque os que tQlàrio, fiie*
rAo com aelo que de sua aatiifap^o queremos, corno lam«
|»em Yossa Mercé sera certo flcamoa tratando de a}unlar oa
Indios em auas aldtea para quo eatejia io tempo que Tier
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DO mo m '*ffmo. m^
dk mrfìontk Admiimlrafao «té o anod de i664
« iii« lamndp nadajotarettaote qua saUffiieflae
aos deae|oa da Còlta no8 daaoobrimiintoi apetoen
dot dai minaff EÌJBM, D. ASmud VI Ihe deuanc»
cessor* Aqnella épooa nio era propria para oè
descobrunentos pelas calamidadcs que aflSigiao &
Metropok e ao Brazil, que duplicàrSoti sua hor-
ribìlidadet Oi aiotina e couìnmcdea dai Aldbftas
dos lodioi coQtra oa Portugneiea, depoiadepu*
)>Ucada a aita Itbardade pela bolla dada em &o^
ma em i644f com comiiibaao o siibdctegacao do
Pbpo do I^ioaiittOt dlrigida ao Vice CoUectw da
Vortugal o Dotttxnr Jarooiaio Bagtakoo^ p quol
• runlii^ia, éa qM Votia Mtfft ilatffaaa # a aòi hrgti»
imi mt atiftMiOf {4^4lequiM4oi^ dtaifKU^o* a praiPf tot «
amlttidoi a «Hlfto p«rii h guiroia o qiie l^ei ttr ooIcbìmìo^
E yorqna taiobem m couslgi bem Uo util a Goiròa TitàU
comò a lodp o fUino, coip o priineiro aTiso qiva Yotsa
Httrcé nos manJar » irào todoa oi TarOes qua Decei^rioa
fotéiu « e qua aenilo Uaibtm recebMoa e abastadoi comò
aa f rotiMHIe » i^lkapruprtos aariMo én pre^oefrua, e cotn
laaa pruiaa UM buicar paaa miAiaraa a Blbaa: oom o qua
Staffe a «aaitftk da indo ili*oaoi»,>e Saa HagfsliMle lert i4o
aom |Qilo# pò$ G01O miUloiOttù atumoé postoa adi»piia^
tot a ir coin o^ssa» oatas^ a faiaUiaa a lerrir a Sua Miigei*
'tada qua Daoi guarda o aVosia Mercé ^ para que «e c^n^iga
por atu melo ukalaria de lauto etto. Camàra de S. Paulo
la de Jaiho 4e i653, ^ Galbto ila Molla* — Prancii>co
^ttbaa* r^Caipvr Correa. «««^ luiaaa , Oomiogoa Garela
Valbo a ipomii^joa lUidciftì^ de MaiquiU
lOlfO u. 2J
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SIO ÀHlCilf
commetleir a eieca^ ao prehdo Admlntstfaika'
da ittiriadiccao eccU^iastica do Aio de Janeiro An«
Iònio de llariz Lourefaro ; e aaqoella fatai reroltt'»
ciò muito respbndoceu a prudenda e sabedoria
do GoTcrnador Salvador Correa de Sà«
$ 18.
•
Nào obstaote hairer Daarfe Gorréé Vasqueane^
procurado faaer a compoaiféo eotre oa filbos de
Marcos de Aieredo Coiitinho com oa Padres da
Companhia 1 por iato que oa Padres tiuhào cabe*
daes para supprirem aa detpezaa da jomada , o
que Ihe foi agradecido pela Carta Regia de 2 de
Setembro de 1648, e que oio resultarla por isso
algum dosar aos Azeredos naquelle descobrimeoH*
lo , se elle se nào effeituasse , por isso que era da
tonla<fo Aeal qile pelos Padres da Companhia se
iiaesse tocbvia os briosos sentimentos daquclles
Azeredos» cujosservi^os sao rcconhecidos na Carta
Regia de 96 de Julho de 1647* ^^^^ secommettia
aos Jesuitas o descobrimento das minas ; e ^ue
esle fosse na companhia daqueUes padres , afiir^
mando o mesmo Soberano , que mandava con-
inltar seus serviqos , nào soffriào a partilha de
honra nos seus trabalhos daquelle descobrimen-
lo 9 quando receava que tao acreditada Corpora-
9ào pela sua riqueia , credito , e confian^a do Go-
vemq, se attribuisse o bom successo da emprcza
eom diesar dia sna honra > iocluatria , e coi^ecida
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m> Ilo M JAMEIftO. SU
k^eO^encia, de hum achado qne, com sea Pai ,
•em aoccorrM estranhoa havUo iooetadof par
principios exaltados de heroicidade patriotiea , <»
qiie por aquelle melo se Ihes privava : o resultado
foi de ficareDi desconhecidas aquellai tao precio«
«a$ riquexas no scio da terra sepultadas,
S«9-
Agostinho Barbaiho Bezerra foi entretantQ no«
meado Administrador Cerai das minas» elle foi da*
do do cargo , Patente datada em Lisboa a 19 de
Maio de 1664 (1)9 com o titulo de Govemador da
^^1— — ■— i t I — ^— il I l|l ■ Il , — ^it— ■ I ■■! Il I
(1) Arcbifo daCamara de S. Paulo litro o. 8 Ut. 1669
^g. 138.
Pulente. •« Dom iffunpo por grapa de Deo^Rei de Por*
liigal« e dos AlgarTes, e d*aqaem e d*além mar em Àfrlea,
Senhor de Guioé» da Conquista e Navegapéo, Etbiopia,
Arabia» Persia , e fla India. Pepo saber aot que esu minba
Carla Palenle virem, qne por poder ?ir a ser de grande ser*
Tipomeo, eaugmenlo detles nteui Reinot eSenborioSydes»
cobriiido*se e benedeiando^se ai minas de Paranagué , e
da Serra da» Bameraldas que le dia ba no lerlAo da Capi^
laaia do Espirilo Santa , de que )à lem rindo a aste Reina
algumas amoairas ; o que por Tesai se inlentoo sem ae pò*
Arr coBàeguir. £ desaiaado eo agora qoe esledescobrimenla
laaba o ùm que •• pretende ; E eonfiaado da pestoa , la«
tanto ee^rieneia de Agottinho' Barbalbo Beterré, Fi«
daigo da Inibba Casa» a quem lenbo feito mercé de Ad*'
mlaiairador daa diUa ninas, qn^ em indo locante ao dito
ioaoohrioaeslo « etrtabolameBla me aer? ird milito a mioha^
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lentedegusrra, porlBmpòd«<|iialroaiHM»^c«iik
6cNk^ooo n. ioldo. Pela Pmviifin de t^ de Mano
iMtbif^So e«om acortOy ^e •• qacr em >oriiiidà d% Unt»
I oportAnci»^ Bei por bem f • me prat^ de Ibe hmr mtfc^
por todoi 09 dilos fespeitos do car^ de GoTeniador dn
gente de guerra , e dif mata qoe o acompaokar na Ala jor«
Bada por tempo de qoatro aonos, e qoe ba{a eom elle
6ooji^ooo rs. de aoldo pagV»! iMi forma d» mriolia Ordeoa-
^lo ta metade oa Capiunia do Rio de Taneiro , corno le fa»
eom male presidio daqtielfa Pra^a , e é oofra metadb qo>
rendrorentodaf meMitff miiiaa; o qtrat cargo eterei fvrt da*
rante es dìtoa f^éro aiiMè^ eom lodev o% podèret é |èii»-
'dfèpBo neeeaiffrk , qtie eont ém Mriia c5b^ aoke • liitiiéé
par* eonUiHMHP o dllo deioobrlmeBiO'r # goaaré d# lod^a tt
bòarts^ pfWMegtoii ìBeùcèéw^ Wfmqm^tt», pf«miineit^f^
liberdades I e tudo o mala qoe por razflo do dito «argo Nf*
MieaK Péto qaé mandci ar lodae ai peieoal qoe ioollipa*^
llhtnrm mt dito AgoitfÉbo larbaAo Beietra tfeal«)«irMdey
Aeqoal^oer qtf alidade qiie tejìlo, Geplffiea, OAeitès^ o Siht.
btliwiiof» eatma^sr dajorìadiij^ di» diiM mfÉae fO«
iibè^b p<»r seo Gvnrèrmidor dursoia o lempó de qoAUu*
•Otfes^ e)i^nttda qoe ba)a fater « ellai) e ooiioo • tal ìhm
obedeipto» ooanpMo e goardem »§ toat ordeos; e maocbidof^
0ome dérooi e aio obrigad«t. B pjor dat« tkì pronreHtdd
d« polle do dito etfrgo^ |ora«do pfitfeiro oa miofie Qìfàmm
erthrla «i fHnm e:>aiiranidà» qoo eiHxfpHrft lnieimMnfi
#9ffl aa obrfgaf^ea diBe ^ de qoe te IM «r o^loiflo ooa tona»
delta > qoe por ftreaeio de tod» Iko maftdel dar por UUh
ofIIgDada e aeHado otHn • mèo idbf pe»den<e^ % ao p«»<»
aoil por dota ? iati boom 96 b»T«ri igftóìfu Mio pa^oo ••
oatot direStoi 1 por co resolrer qoe t>9 «fi^i dèvbi« Aittooir»
S«n«m li» eiN Uiboa • i^ de Hak» de fCa4> ClSetrtla*
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Bo tio m mnoMo. »43^
iàè t664> ^ iMndoif a fòdài às AuCoridAdas Mrtoi
AeMi^ eonM a do^Dmiatariiispor elide pamtesae,
i4o rifttftoerBarrelo de Salpato o feie«creter.«— £l*ftei.<«
Cettdé de Aroor.
Eof Kl-licr Fa(o h1>ct «oi qué «sta oftohft PrortlUò ft«
imi ^fèit Btt Kil ttrrido «oearregtr a Af osthAo Barbatilo
lkfaita# Fidalfo dA rnhihA Cai* da Admlnlrtra^o da> m^
juia da Paranagità) a qua pedassa ir ao deieobrifliafita
delhf eom pAtaote da GoTcroadot da gaata qu» o aoMi«
panliar naata {ornada» E porqva Eo detajo multo qua allm
tcnha efleito».a aa coosiga o deacùbrlmento dai minas: Hai
por bem o maodo a lodoi os man» CapUfias llòres a Meno*'
liei do dMrklo ^«quella rap4ni(Ao do Suf, e ao» das YlDaa
% CafdttYitoa do Dooàlffaioa^ por onda o dito Agostiolio
Barbalbo. passar ^ha obada^ am loda da suat of danat no»
locMila a élla }orgéda odaaoobfim<iilo Ih* acadio e fK(A^
aottdir aoB^ ludo a q9% alla padir pay» A ooncluafto dalCa
Bèfooio» pof ter tanto do meo terfifo^ auginaoto deità
Gofóa, • bem dos TMaalloa daUa« O ^t buoa a oiitrot
comprAo inuito IntairatYijaiite p aomo «asta Pf otiAo to Oook
tam laiD dUTida oain ooairadlyfto àlg ocna f porqoé do ooiw
trarlo no baTerel por multo mai sérvidof a ma»daraiprO*
aeder oootra aquellai q\H Ibo nAo dorem intairo oumpri^
meoto; e Talari corno Carta tom embargo da Ord. do Ufé
a* iU* 4q- ^iQ oonlrario f a te paetou por duaa f iai« Fra««*
oia^o da Siira a fi»i eua LUboa « 19 de Maio da i66j|«
— B«L
Bu ,BI«Bèi Vii{>o fabèf ao» qoe «ala ilfiiifiA Profililo tf-
|iam# qoaf Bo^ fai lartMo «ooarregar a Agoittubo BarbalhOf
Beaarra # Fidalgo dAmNiba Gaa^t o déioobrtiiif^to e efitA*
botamantu dai minai de ParauaguAi do dlHrioCo do RIO
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2 14 %snàjS3
cumprl^sem todas as suas determioacóes no to«
canle a jornada , e descobriiiiento flas minai ; «
finalmente por oiitra de 20 de Maio do mesmo an«
no , Ihe foi conferido poder para perdoar no Real
^'omeas pessoas quetivessem noticia, ou infor-
roafóes do que se pretendb naqudle descobri*
mento. Apenas aportoii à Cidade do Rio de Ja-
neiro , fez huma entrada na Capitania do Espi-
rito Santo , a fim de descobrir a Serra das esme«-
raldas ; por fataltdade iémais forào encontradas
desde que em 1 696 as descobrio Marcos de kze^
redo Coutinho ; o Administrador se dirigio para
Cabo Frio , de donde seguio para a Capitania do
Espirito Santo ^ e deld escreveo à Camara de S*
de Janeiro. E porque pode acootecer que pelas Capitania)
6 Sertóes por onde fiser jornada ao descobrimento das ditai
minas andein algumas pesBoas retiradas por Crimea, oo
easos porque a instila seja parte e nio faajdo outros : Hei
por bein que tendo necessario apro? eitar-se o dito Agos*
tinho Barbaiho das ditei pessoas para algumas noticias 011
ìftformaip6es, do que se pretende neste descobrimento» Ihe
posse perdoar, e perdoe em meu nome o tal crime que
tiver eommettido , com declara^o que mandare eonfirmar
neste Reino dentro do t«mpa que Ihe parecer bastante » a
ProTisdo que Ihe passar em que està tira encorpada , a qnal
mando que se cumpra multo inteiramente oomo nella se
contém sem dorida algnma : e Valeri corno Carta sem em*
hargo itt Ord. do Li?* a* tit 40 em contrario » e se passon
ftqr duas ?ias. Pasooal de AaeTcdo a fea em Lisboii a ao do
Haio de i694. «» Rat
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DO HO M YANEIIiO. ai5
Paulo (i}eiii data de 1 1 de Dczemtyrò de 1666, di-
seiido-Ihe que eUa nào de^ia ignorar a commi»-^
tao da qiial fora encarregada por Sua Mag^tade,
que linha de obrar nas Gapitamat. do Sul; e que
por urgente causa tomàra a Capitania do Espirito
Santo, comattencào de voltar logo para elles^que
sendo porém embaracado por terexpedido huma
tropa no alcance do desoobrimento dat etmeral*
das , julgava acertado fazer aquella jomada para
a« Biesmas até Maio corrente ; e conio ficava dis-
pondo OS aprestos necessarios , é Ihe fattassem os
mantimentos redpectivos pelos nào haver na Ca-
pitania do Espirito Santo , Ihes eoviava por nào
poder ir pessoalmente a Clemente Martins de Ma«
tos , para ùaer as suas vezes , e conduzir os maà-
timentos, por sor huma pessoa de prestimo e res-
peito , o qual Ihes signifiarb todos os setis senti-
mentoSyO grande empenho em que estava com-
promettido para satisfazer as Reaes Ordens, bem
certo do grande e util servico que elles, prestandor
se às suas recommendacóes , fariào a Sua Mages-
tade que se tinha dignado escrever-lhes piura Ihe da*
remoadjutorio, e favor necessario ; que esperava
ifuenào fallariào ao sen de ver conio Yassallos fièis
e zelosos que erào ; e que finalmente Ihes pedìa
dessem todo o favor e ajuda ao refendo Clemente
(4) Dito Arcbivo lir. a. I tit. i(i6a.pagiiiaft la, « m*
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HarUns para o prompto aviammito do strfi^ %
que ia segUFando iafarmar a Sua Mtgestade cM
tado q^e óhraètem neftto partìoular « pan Dorem
ilo mesmo Senhor a 4a¥ida rabompoasa (i).
(4) I>ilo Lif. • àrcbiro Lir. a. 4 Ut. iiM4paf.4o*
Carla 4'£1-R«i aos P^olUUf^ iu%%^ f^reaiivraa» a frooo^
rador da Gamara da Villa da S» Paylo»
£11 EMlei f 09 enfio muito saqdar, Depais qaa tornei
posie do GoTeroo deaU$ meus Reioof t DCukuroa oulra
cousA mais desejo senAo que os meus Yassallus lo^m aa
atltidadei que Ihe podein fazer alcan^ar liutn fèlla uegoelo:
€ porqtMÌ a^le podcrà Tir a ter oa moradorea desse Capita*
aia^sa se applicorein ao deaaobiiflnanto daaoiioas que tanto
ae deaeia: Fui seirTÌdo enfiar a ellasAgastiaho Barbatilo Ea«
serra» considerando ser naturai desse Bstadn , e qua coma
tal mostra pariicular desejo dos aufmentoa dellei a pela es«
periencia que tenho do bem que até agora me ba aerf ido »
me fa% confiar que assim fari em tudo em que encar*
ve§ar. Elle foa dird que confier para este «fleiio: e foa
afico4nm«ivdo iroa dispotìbeis, e antuicis a tralar delle;
aaado certo ,. qne sa ae conseguir firn • t os bel da bier
Hooras e inereés a inni partkulaf eoa qua sesta aerf i|^
ae assigoahrem » lasenilo-os accres cantar qos OlDcioa 9 a
Lugares que (brem necessarloa para a boa Admlolstra^o
das minas, «egundo a quuiidade de cada bum» «conforma
selo què mostrarem nesta diligencia que a todos e a cada
bum em parlicular liei de remanerar. Sioaipta am Lbboè
a %y da Selembro da 16^4» f— Rai.
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DO HO DS n!(£lKO«
20.
ù^
Forao mal éticcedidos os traballios da<{ucU
digno Adooinistrador.das minas ; pois fazendo lo«
do8 08 sacrifictos a bem da causa publica , e de«
aempenho da Coininissào quo recebéra , seguiado
por entrebrenhas paludosas, e torreates de agaas
qiie regaTào as vastas matariiks , e onde Ihe faltà**
rio todas aé commodidades para conservar sua
preciosa TÌda tao iitil do Real ServÌ90 e ao bem
dos poTos ^ faiieceu naqnelle Sertflo das esmeral^
das com a maior parte do corpo dastropas que o
acompanhavàoa fazer Importantes descobertas , e
ao tempo quejà as avistàra e tocéra a Serra das
esmerddas, consumindo a sua fazenda em tao
td>oriosa e espinhosd dìligencia.
Tendo por ^tao grande fatalidàde os Paulistas
qdalogràdas as esperan^as Beaes , pelo desC9bri«
inento das minas ^ concebèrio a intrepida e hon*
rosa tarefa do ìrem por desvairados pontos exa*
minarem as incognitas matas dos Sertdcs ^ e por
infatigat eis exames , os descobrimentòs de toda a
casta de rniiias s e de seus tao heroicos e louTaveis
^sejos e boas intencóes , derào conta ao Principe
Brente Dom Fedro em 16721 o qnal se dignou
inandar*lhes agradecer por ciorta de 21 de Marco
TOMO u. ab ^
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2X8 AKNASS
de i674f escrevendo de seu Real Piinho aos Pan*
listas Paulo Rodrigiies da Costa , Dom Francisco
de Lemos , Padre Joào Leite da Silva , Féntóo
Dias Paes, Manoel de Brito Nogueira^Fcmondea
Porto , Padre Matheus Niioes de Serqueira, Fran»*
cieco Dias Yelho , Cornelio de Arzéio , Sehastiào
Paes de Barros ; e ignorando o Principe o nome
doCabo^ saJbeodo sóraente do 2ceIo com quehavia
formado huma tropa qiie o seguirà naquelU em-
preza na pesquiza dos metaes preciosos , Ihe diri-
gio a seguinte Carta (i) :
« Cabo da Tropa da gente de S. Paulo, que von
« acliais nasoabeceiras do Rio de Tocmtins e Gràa
« Par<^, Eu o Principe vos envio- multo saudar.
n Tem-ae me dado parte de que assistis nosse dis*
« tricto com Tossa genie , haTcndo aberto estra--<
t das desse sitio a Tilla de S. Paulo. E sendo-me
« juntamente presente , de que entre a gente que
« ahi governais , alguma della tem descobcrto
f. minaa de ouro e outrot mineraies, edfogas desse
<i Scrtùo; «>pQrquo o ^ervi90 de Atdesod^vir serbi
« de igual oonveniencia para esto Reino , corno
«i para OS descobridores d^ki > yM% bei por milito
«V neoommendado aquellas;,.^ esftmineis a 09rt«là
ft desta Boticia tao Impuvtonte, • me avteeià IcgiH
•à BModandD drcs homens dn wtsa Companhia
mm M m u m m ■ ■ ■■ > ■■■ > ■ ■■ " >
teMAca a* %i 4e iiS|re # PMiPS S s 9
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DO mo m SPàNEifto. ù4 9
9 praftcos ao Para ou Maranhao , cu por S. P
K lo , OU por donde julgardes ser mais convenicn
e te virem com màis brevidade a estc Reino ^ re-
c metteodo-me por cUes todas <ad noticias com
e amostras de pedras destes mineraes , que tiverr
« des achado ou descobrivdes , corno taml>em
e as drogas desse Sertào , corno rela^ào distincta
if do sitio , e altura em que assistis , e o terreno
« quo occupais com a vossa gente. Escrìpta eui
« Lisboa a 26 de AbriI de 1674. — Principe. »
Ao Govemador do Maranliào^ se .escreveraò as
Cartas Hegias de ^Sde AbriI de 1674 (1)» i^^eom-»
mendando-Ihe a respeito daquella tropa , man*,
dasse ir ao Maranhao ao Padre Antonio Raposo ,
naturai de S^ Paulo , para afi se encontrar com o
Cabo da tropa , assim corno ao Paulista JoàoTei-
xaii^ Dormundo ^ para fa^erém descobrimentos
naqiielle Sertào, e aqueìles digaos Vassallos , e
bons Cidadàos , que se prestàrào com tao l>oa
Tontade que o mesmo Principe Ihes dirigio hu*
ma honrifica Carta , animandoH>s no seu zelo , e
gloriosos trabalhos, da data de 22. de B^embro
de 1674 (^)«
'(0 Becretaria-dotJUramar, livro das CalrUa do Rio dt
laoelro o* a8 , Ae Mur^o de r^^g, pap. 5 a 9.
(lì Archi? o de S. Fauto , Urto de Regino n. 4 , Tlt.
6c>4 , pffg. 9«.
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SA
A Tropa quelevantou LonrencoCastanthoTa"
ques , a qiiem Ihe dcu a Patente de GoTemador
da gente della , se encaminhon para os Sertdet
dos Còtagiiazes ; a de Femào Dias Paes, qne igud*
mente teve Patente de Goirernador da sua leva ,
tomoli a direc^ào de Sarabucu^ faiendo por ali
passagem para o Reino de MaxapÒB, no dèscobri*
mento das esmeraldas, levando em sua compa*
nhb por Capitào Mór ^ e seii f attiro successor Ma*
thias Cardozo de Almeida; aquelle Dias tinha mal
grande eiperieucia daqudle Sertao , corno tam«^
bem conhéqimento daé hordas brazifeeiras^ quo
vielle liabhavio, pelàa entradas repelidas qué j^
baTia para ali feitò , conquistando e jrediuindo a
paciBca^ao aos IndlgenaS, comò tndo «erebta na
sua Patente dada pelo Covemador Cerai Aflbqso
^urtado de Castro , do Rio de M'endon9a| datada
na Bahia , aos So de Dexembro de i66a (i)«
s 24.
Encarreg&rSo a J^rancisco de Camargo , os OU
ficiaes da Camara de S. Paulo PascoalRodngues
da Costa , Domingos da Silva de Santa Uaria ,
Francisco Barbosa Rabello , e Estevào Femandet
■ — — Il I — ^,,— ^.„,,,,^,„,,„^— g,,,,^,^^^^,,,,,,,^
(1} Dito Arckiro e Lirro pif . 98 e se|uiote«
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DO HO n JANEIIO. 2ÌÌ
Putto , om 8 de Agosto de 1678 de penetrar com
a sua tropa igualmente os Sertóes , no designio de
encontrarem as minas de ouro e pedras preciosas 9
commissio que elle de bom grado aceitou. Che-
gaùdo a noticia do benemerito Paulista Manodi
Pires de Linhares , da sumnia importancia que
o Scorano dava aos trabalhoa tendentes ao des*
cobrimentodasriqueias naturaet, fes elle imme*
diatamente à Gamara huma repre8enta9io , offe*
rocendo-se ter parte naqndles eiames nas incog*
nitas matas, podb entào mab o seu enthusiasmo
de honra pelo scrvifo do Estado , que a sua pos«
sibilidade , pela crescida idade , e achaques que
padecia ; elle pedio apcnas quo se Hie concedesse
OS homitiados que carecesse , capaxcs de o aconi'»
panharem , porem com a condifao de que qua«^
renta legoas cm quadra do districto que com«^
prehendesse o scu descobrìmento de ouro e prala,
nào se Ihc tornasse alguma pcssoa da sua Tropa
)>ara outros servÌ9os , por carecer della |)ara o
trabalho das minas, intestando aquellas quareuta
legoas nos fimites do Serro Sarabu^ii.
S ^5.
Tendo em consideracao a Camara aquella re*
presentafào j acordou nas sessòcs da municipa*
lidade no 1* de Outubro de 1672 ^ conceder-se
fiquclle illustre Paulista o que elle pcdira. Outra
lc?a de gente se formoli para a tropa de Manoel
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ri 1^4 ANNAES
rercira Sardii>Iia , a qual seguio e demandou a
Sertào de Paraaaguà, Ribcira do %aape (i).T<>-
dos aquclies diversos (^orpos de geates ammadcs
do enthuaiasmo e gloria de fioerein grandes des-
cobrimeatos Re dtspcrsàrào , ofcrando prorfìgioa
de valer as8Ìgnalando*«e por trabalhos espinho-
S08 pas G^.'t^cobertas qne fìzaràocom Bacrificio daa
suas vidas , e privacóes dofi cousas qaegosavào no
seio das suas familtas, para sotisfazerem os dcsejos
Reai^ , em objectos tao considieravois , que prot
dunrào itmocasa riqueza cncoatrada jio interior
de lào vaatos e fertets territorios do Brazil , qua
derào consideragào « pseponderancia e esplendor
do Trono Lusitano , pelos avultadissamos interes*
•es da metropoie.
8 ^.
Naquelle tempo se passou de Hespanha para
Portugal bum ventureiro de nome D. Rodrigo de
Gastìlbo Branco, inculcando-se insigne metallur-
gico dos trabalbojs das minas de ouro e prata ,
pela experiencia que havia adquirido das minas
do Potosi no Perii ; e tanto se soube insinuar na
gra^a do Principe Regente'D. Pedro , fazendo-se
necessario que obteye nào sómente o eleva-lo a
Fidalgo da sua Casa , mas de o cobrir de honra
e dignidadc , nomeiu:)do-o Administrador Gera^
das miuas do Brazit, com ordem de sahir de Lis^
^ I. >
(i) Dito AfdlifO Siffo Til. i^6-i pag. ii^^r
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DO BIO DE JANEIRO. 22^^
boa com* cUreefSo & Bahia , para de là partir no
segiiifliento doSertao das lìiinas deltabainna: ape*
nas aporfon a Bahia apresentou ao Governador
Geral do Estado , o Regimento que levava teodente
às minas ( i ) , para depois de coocluidos o6 exa-
(i) Dito Archivo Liirro Tit% iG^S, pag. 1 14« Regimeolo
dado au ÀdnimÌBtraior Goral.
Bu o Prtncipa eoiiio Reg«nte e Goferntdor dot Rdnos
d« Portugal , e dot Algarr es , eie. Fapo sabef a ?Ó9 D.
Rodrigo da Caalello Branco » Fidulgo da mi nha Cast f
qne ora envio ao enlii boia mento dus iniuaa de proléi de RaF*
Ihiiann do Ei^lado do Brat il , que fiu hei pò» bem qile ne
entobolaniento dblliia< guerdeia o Regimento 'scgulnte « poi^
eonMv asafin ao nvau «enriìpo e augtiwnlo dearte» Rdnòa ,
e do% mena Vaiftalloai Furtireii desto Cidàdlide Lisboa em
diraitura é B<ihi« de t^dos os Santo^ » onde eotregareis et
4p4etif que KMfo'imnhit» ao Co«eniedor€i«rald^ Bftodó
AfEome Forlaiio de Mendonga , e on Hia ausenchl a qoem
Mif oa?go ttf er; e dep\)l« de Ibe &preaettUrrdee eMie Re«*
gimento , eioonttinitiioardei coiti elle o degooio* nt qiì&
idea « vira dieepaeKanl eom loda^ a brOf^dedèdafquilk)' qèer
liffHyefSitkirdei , de qm» Ihelafo aVIse. Partirels combat ptiÈ^
aoat qiie Ivraie em^ Toasa ooinpanlifhi'» e que >ia as que
Urouxilrflo at emoilrea dea diit^» minai e outfoa ; e-iode
so SerMD della* > Ià roa mosiaanèO, e ani aeu behe(lci«
ae guireW aquisillo eaillo , pwillces e iiilettfgBneia (fiie tiMi'-
dee dotte minialerio , e por aer elle de qintllilaée <|IHI
lereif entofidido , e ctinf ir qnis feniidlia9fte te potfhe em
effeito. Hai pmrtbemi que no entabolaineoto desMi IMnafSi
e dMlgenoiaa que anbre oliai hav«4s de AiOf em tua ad«
miuiilrepA<^i roa dare «> GorcmtdOf Gerel iffuillo POr-
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ìWiS qtic <is minas exigiào, passar-sc a S. Paulo ,
para dar forma aos traballios daquellas de Para<^
■ li I I I ■ I — W^l^— »
taJoy |iotl4»r e jurisflic^ìio que para esto beneGcio pri»^
tcnUeres e tur iiiister ; e no locante Asoousai e dilìgenciaa
que orJenares para o ensaio e ateriguapao destas minas »
in.iriì.irà*) fossai ordina os GapiUes Mòrcs , e Ofllciaes
d.i ipinha Fatenda » Juslipa • e Guerra » do districto das
mesmas minas sein contradic^So algiiniay aisiin de pala? rà
corno por escripto ; e tereis jurisdic^ao aobre todoa os oa«
turacs , nioradores » e estantes Dallas; os quaes todos para
o dito efftito seraò obrigados a guardar as ditaa ordeos n
mnndadoi ; conQan<lo de ? ós u^areis da inaaeira > que fa*
sendo*se o que confem a bein das ditas Minaa » e e
meu ser? ico , ndo haja cousa de desaven^a , corno eapera
da fossa prudencia. E para que fos tòt necessario das mais
Gapitanìas dedito Estado* mando ordenar ao Gofema*
dor Geral , e aos Go? ernadores e GapiUies Móres » Ifioia*
tros deFasendii Justipa, e Guerra voa acudap com squille
que Ihe pedirdcs e (òr mister para bem Jqs dilaf mioas » e
sua administraipdo ; e quando o a9o fa^Ao (o que de huiia
e outros odo esperò) , ent4o protestareia contra allea « e
dareis conta ao Governadoc Geral para mandar proceder
contra os que o forem , corno boufer por meu ser? i(0.
Para o mini^terio destas minas , lefais em vosaa compa*
nbla aquelles materiacs que pedistes» e {unfanieole para Q
primeiro servif 0400^00 rs. de eroprego. F para quedaqui
Til logo na arracada^ao qi|e ooavem tudo t Hei por bem «
que das pessoas que le? aia , nomeareia logo Tbesourtiro
e EsoriffiOy a quem darei; $urameolo-para quesirffto co*
ii|o contem ; e ao Thesoureiro carregari o Eacriyilo em
reccita tìin bum livro que para isso se Ibe entregar»» ru*
|>ricado por bum Uiuistro do Heu GooMlbo UtaramariiiOf
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DO HO DI Jimsmo. 22^
nagiti 6 de Sarabufii , no Sertào dos Càtaguaxes,
que depob teubérào o -nome de Minas Geraes e
Todai as dfUi coasas i|ue aqui te ? os entregir^o 9 e as
nak que pelo tempo a "dianle mandardcs receber , e fot
defeifi DoUraiil , e dai enlregai pasta ré6 ot ditos eonlic*
cfmentot ein forrnm , para que ot Olliciaet da tninlia Fa«
^enda 9 a que locar» que ser^ò ? i^tot por v6t e nibrieadot»
para constar a todo o tempo do que entrou em tosta ad«
inÌRÌttra9fio. Para o primdroeosaio e gasto delle fot man*
dei entregtr nette Beino 400 jjftooo ts. de cmprego , 5iio
arrateis deaaoogue »-e o inait que pcdittct* e coottari dn
lif ro da receita do Tliesoureiro quo noineatlet » para dar
oonia de tudo , e se despender tudo por ordem 9 e instriic-
cfio f osta. Tambein ordcno no Gof ernador Goral do fi^*
tado fot manda dar da minha Fazenda pelo rendimento
dat baléat daBabia ale Iresmil crutadoty para fot irdet fa*
landò deste dinhcìro, dcspendidos ot 4^ojJ(ooo rt« que le*
f aia de emprego ; por se entender que com estas qoan-
Itas te poderiO continuar esse dispendio » em quanto me
dait conta eom at amostrat de prata que lirardet detta t
minas» e a quaiKìa que o Gof ernador mandar entregar,
ordenarelt te carreguem em receita ao Thetourciro» e sa
Ibe éè conbecimento e forma para a despota do Tbetou-
reiro Geral do Cttado na -forma qucae decbira 00 Capìfuio
tagundo do Regimento.
E porque para a^rigua(2o e beneficio dettat Minas,
fot kaf eli de f aler dos Indiot e mais Gentios domesticot
dot meut Vattallot» e dat Aldéasda de minha admini4-
tra^Oy at obrigareis 1 que tot dèem por distribuÌ9Ao ,
aquellet que fot forcm necetsar ios , com que igoalmente
irabalbem todot • aos quaet mandareis pagar teu ir^.
Mho» na forma qui iHi«|iiella parln te pratica. E d^do
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02)6 émàM
Sahare ^ com instrucfdes am ^ma de Ri^gimcnto
para a boa ordem do servJ9<r 4}ita osteva éncar-»
regado*
- - Il — ■ • ' •-' I
o oaio que fot sefi oecettario falor*? os dos Indios que
ftittiia allo esUlo domcUlcoi • fDaodireis pessoa que yos
fkMVoar a ter pratica cotn ellts , para qoe com boin mode
oa persuada a fhr trabaikar nai uaiBai , e a «sies manda*
nU fa«er teua pagementea na formi que no Capitulo 4*
ae fOf oMeaa e deelara ; e a hoas e oatro» Geolios trata-
rais eoo» iHim NMfdOy o&o aanaentlodo se Jàei fapa YezacSa
al|ii«aa^ aalet q«e poataakdeote ae Ihei aaiiista com scaa
{Nirfaa»eatos.
Kaapafaaaeaio^quamandardas faaer aoi dilos Indios,
oaireil da ferma seguinie ; o Escritfto qae i»o«eardesV qu^
ba'de ser?^ com o 7beaoareirt> , sera juTitamenle npontti-
dor, quel eoa beai cademo separado qiie yós rubrica*
rais t aeseotar» por dia lodtM o» ladios que traballiartfm»
e^ctuaade se ihes baof er die faxer pagamento se tìrariif bum
rolda'dlto qaaderoo do p^nto fico» e anìgnado pelo dito
BtfOfirAo, ao qual maadareis óontar pela pesaoa q«e yus
pareoeiv asaiai e«^m a certitliìu da dita pessoa mandareis
flMer o dda pagameato por yoséo despadro ; a porque oe
ladies «Sa sa4»eai aasignar , de corno recebdr»o, assigna^
re)a r^ao tal patgaoienKi » e. com ontre certiddo ^ de oo«
moassim se fes , e rerba posta no quarderno do ponto serd
lerado em eoota aa Tbesourerra que ftaer^
S por quanto OS sold«s que tòs , e os Ofliciaea da vessa
idmlaisIra^Aa blo de feneef^ tiro por Profi^ìMi a parte ,
%fsaTaa baa de pagar pelos effeites da minha Faaenda na
Babla 4e todes os 2>aiitos, nella declarafa o que cadd bum
1m de f eaoer per met « e se llies ba de pagar pelo Tbe'sou*
raàra Gtral do EsUdo , na consignàpào que a Profi#Xo
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DO RIO M lANBIKO. 22^
S ^7-
£«taTHa a milito tempo deicobertas em S.
Paulo M minas de oiiro de Paranagn^ pelos tra-
apftDln f e de ^ii« mttdo faiMr af tto aaCof«nMd4tf GeraU
d a» Itraf edot da mlnlM Faianda , de oone est«» leMon
Mo de oorrtr de dia 41M1 ebf gardea 4 ftahi^t ti«Ma aa fard
loiha particuUjr peloi OlBciaaa da niolM Fauoda » e oai»
Alfarà de oort or » 4o dita Gi^vero^dor Qcral » a uaaia fov»
jMi te fi eoAiiiiiuiDda o piganealo , e aaa diloa OAaiaaa
eom eeriidio rossa da sua aisialanoia 9 traslada de dka
lalka, e nelki rcdàos feitoif ala Esoiif4» 4a Tbeaovreico
da fossa adininitftr«icAo do quo aada bum reoa h ei paca
eajkiali^io do HiesMireiio GaaeJ do. Esiadoi , paU v^ ^
lomacà am ooala » o i|iie asNio dÀspAode* ooea e^Meiladf
deste CapiAttlo qua se ika traiiedaid uà fiiUiu»
E fkorqua te icuH'UOtiaia qua danaaia dea nduaa a ^aa
idas , ha outres qo S/eiiSo : Hai por ben p ^lm à$fim da
turdes ai aùfuado a ouiabolado os do« di»irÌQiu>aiO qua a|^a
Tos mando, lareia toda a dili^eoeia part^ a a^eriguei^^dek»
ba , de qua. dorèls af ilo ao Cof aruador Cerai » a por aua
via maadareia ooola da dita diligai^ia qua uelb AsarAes ,
a sitio em qua estiarart aLf a f asao iororoìo appavacea para
disp^f qua maie eoufeoitsiaa C6ff eo mau aart ipo: ■ oor
Irò aiin : Hai por baoif qoa ee^ia AdmioiUfidor Gaial dea
ditas oainas aio quamo aliai dureram « e uallat leraìi pò.
dar e jurlsdie^io pam saguir q qua ipaii ooar auienle Gir
aa man larfipot Hendo ÌHOtasnaiHa ecm a wassn^ durapào
o eargo da Prof ad >r Geral daUaa » pare pdr ao arraoada*
pio a qua tocar A muba FaModa , naodaudo carregar am
cacaiia ao Vbeaouo^ir^ ludo qua partencer dal ditas mh
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T2S^ àM%i
mn , poado sa fòrnit q«e te fnlia Mt Eciaot 4eCi»»
tdk pan aomear OIBcues.
Fpor qaaoto csUs mtoat ^ ^raa 4e «oro » e M »!•
Mbe o lev eerto readiaieBto, • «osCrasd^ t cxpcrìoKM
^•e eibs o les por tea bescfido Bà« piMler correr por
eoou éc mdmhm Falcono , eoai «s onostoos 4a ^u qoo
Urortfcs, o bcoeieiarJct ibo darcis cosi» éc qm ti*
verdcf obra4o « o ostalo Mlas e tea rcodiaiclOy bioìIo
pelo mlmdo » oon vot»o parecer e iofennafio « do qoo
ie def e iegoir , de q«e me fareb a? ito , e ao GoTcroador
deral» paia qoe o cavie' aa prioMua eibarcayio qae tìct
pan oste Rdoo , de qac aiaado advcrlir ao GoTcraador
Goral do Bstado, para qao aio luja 4clco(a ea me viro
dito avito e af^amo^tra».
Af earUs qoe levais mialias para as pessoas particola*
fot , qac pareceo nuadar-lbet escrever » Ikai eatregareia^
e TÓs valercis delbs , no que (òr acccssario para a czeco-
fào desio Regioicato e beneficio das ditas iniaas. E de lo*
dot ccafio quo pelo telo que tèem de meo servirò » a2o
fallario ao que Ibe tocar , e Ibes saberei gratificar : e tea»
do-Tot aecessarto goaruif io de soMados para defensa do
silio das niinas por causa do Geutio bravo inleaUr descer
a elb f vós valereis d«* Govemauor Goral corno Ihe es-
crevo » e da Capitania quo vos fioar mai* visinlia ao lui^ar
qoe (ór necessario dcfenJer , dando conta ao Goveraador
Geral • em quanto use fareis aviso , e ao Govoroador Ge«
ral do que ezecuteis no cniabolamooto deslos miaas* O
aietal qut tirardes , ireis pondo naquella forma que ho
Oftilo t e està odo em sua perfei^io , o maadareis carro*
^r cm recetta ao Tbesoureiro , qoe cora vosco servir r
aem o divertirà outro eflbilo, e em quanto nio f<5r oi^
dei» mioka para o modo em quo so ha do dispi^-^o n^
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DO 11<l ra 9ANEIIO. tiS^
balhos doPaiiKsla Manoel Pereira Sardiiiha (i) ^
^e bravo e viilente conquiston dirersas Tribut
die Indigenas. D. Rodrigo, muntdo de poderes^ e
de tituìos de tanta lionra , ganliados pelo favor
e iliosAo com qiie soube desliimbrar as vUtas do
Governo , se enibarcou corno Ihe fora cnaudado.
em Lisboa , com derrota para aqncUa Cidade da
ptrlir f lereis eniiiiKlido qne ludo ein <]u6 derem 4e lo«*
ero as diut mini!« hit para minlin Faienda » e me ireU dao»
dio conta nai «inliMrcpóes quo depoit do priirieiro avito»
a as aino!»lrai qne mundardeii » yìràò para o Rcino g oom
rebyfio doqiieUiides «in aer, e o leu rendiineoto para «ii>
•rdeoar o que fOr servido.
£lta instritcfflo e Regiinento pela roaneira que nelle «e
eooléin seguireis e cuiiiprir«is. E mando ao Guvemador
Geraldo ErUdo do Brazil, e aos mai* Guveriiadoref e Ca*
piUei Uòrft drlltt , Odiciues de Giivrra e Ju»ticn » e Ofll^
olaet de minha F.itend.i , e mai» Mini»tros, Oflìolaet , e
peuoai do dilo B^itadt» a qtiiiin pertciict*r« quo ai^sim ocum*
prfto e fa^&o cumprìr e guardar sem duvida n«m emliar*
go dos seut Regiin«iiti»8 » e de qiiae»qtier iiulrai ProTÌ96ea
rinstruccAoque em contrario k»f4 , porque as^im o Hei
por meu servilo. E^ta vulerd corno Carta , e nAo paMiard
na Ckancellariu beiu embargo da Ordenapfio do Lìvro a ,
T4tulo 3<) » e 4^f i-*»! contrario, e le registari no Livro d0
Conselho Ultrauiarinj , e nos Eptodo» do Braiil , Fazenda»
e Camera onde fór nfce^sario » e mais partes a que locar
para a lodoi ter notorio. — Antonio ScrrSo Jo CMrvulhe
fet em Li»boa a a8 de Junho de 1O73.— O Secrelarie
ttaooel Barralo de Sampaio o fex escre? er.«*Pnncipe*
(1) Diio Arcblvo Li? ro Tit. iQ^S^pag, 114.
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i^.iU ANNAE9
Bahia , onde recebeii ludo quanto pedia, e cnja
assislencia fora decretada : elle com effeito f(e en-
caniiiihoii para os Serlóes do Tabaiana , onde su
iBuIlìuientc consnmio o tenipo e a pàcìcncia doB
qucoacouipanharàOydospeudejidodaRealFazeQda
grande somma sem o ipenor proveito ^ pois que
ncm ao menos obtQve conbcc^icnenta dots ounaraci
da Serra , pois que elle nào tinha sdeacia que
inculcava daquoUa arte da explora^ào e direccàp
das minas , nem mesmo a pratica dos ensaios
metal] urgicos , que desanimado dos successos que
ou sustcntassem , ou prolongasscm as esperan^as
dos descobrimentos das minas de prata , qu^ na
verdade a natureza ali creou « bem comò o cobre
e salitrc, se rejsolvev passar-si^ para s^ Villa de &#
Paulo, onde eatavào aberlas e cuUivadas as.de
ouro y descobertas por aqueHe Sardiui^ f.
s ^s.
Na companhia daquelle Administrador Cerai ,
niandou o mesn^o Principie se passasse ao desco*
brimento clas de Paranagu.à e Sarabiigu, a Jorge
Soaccs de Maccdo , com a Patente de Tenente do
Mestre de Campo General ad honorem com 26iff^
rs. de soldo por mez , pagos na Bahia pelos ren«
dimentos das baléas, para comecar o yencimeutó
do dia que embarca^se naquellis porto para ore;
ferido descobrim^Qto., s^ndo porém aquelle de
ì6itj:)ooqr^,^ cm quanto nào partisse para os des-
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DO HIO DK JANEIRO. 25 1
cobritneDKA. rfoqitella Patente qné Ihe fólpassada
eiìì lAthoa a 3o d« Ouf ubro de 1677 , se relatao
G« 8eu8 boni servtcos e credito poblko (t ), de ha-*
wr ser? ido mais de ipinte e cinco aniios de solda^
do , Alf€M» I A)udafVte , e Capitio de Tnfuntaria^
embarcandi) para o Brazìl uà Armada no aimo de
t65a » que vòitahdo ab Réino se passafa para o
Esercito im Provincia do Alemteio etti Soccorro da
PrMa de Ollf cn^ 1 e restaiiru^to da de Moirào;
estw no tiltn de Bada)oE e escala daqtiella Villa ,
e qneesClverà ignalmenteno da Gidade de Élvas^
e aa Campanka de Aronehes , e Junimanka ; e
na oecasiflo em qtie veie o Duqtie de S. Germiio
e Campo MaioTi com mìt eduzentos carallos , qne
estiverà seis mezea de guarnl9ào em Porto Ali*^
eom o terco de Cascaes « de que era Ajiidante ,
por se julgar quo ali irla ter o inimigo; assim co-
rno estiverà no reencontro deX)dezibio, e batalha
éo Amechial ^ tomada de Valenga de Alcantara »
batalhd de Montes Claros , e Sala de Alcaria dq
Gusniao , tomada dePayroò, S. Lucas de Gua^
diana, JiberriSo, e Trigueiros ; qne csteve tam-
bem naguarnicao de Beja e Estrcmos para emba-
ra9ar a entrada e hostilidades do inimigo ; indo
depois acompanhar ao seu Mestre de Campo na
reconduccào do refendo Terco, em que se houve
com limpeza; que depois embarcàra em huma
(t) Diro Archlvo 4t S; Paulo Litro Ut» 1675 pa;. 95*
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ija ANNACS
Annada qiie sahio a correr a costa , a cargo do
General Fedro Taques de Magalhàes; quo assisti-
ra na guarnicào de Cascacs , passando-se depois-
ao Brazil com o cargo de contador das minas de
Itabaiaiia , e Capitiio da Fortaleza que se havia de
formar (havendo-a) ; que em companhia do Ad-
niinistrador Geral D. Rodrigo de Castello Branco,
executàra todas cstas diligcncias com particular
7X^lo do Real Servico , alóni de andar pelos Ser-
tóes perto de mll Icgoas , voltando para o Reine
na Mao S. Fedro de Ratcs, dando |)essoalnkente
conta de tudo qiie havia feito , partirà para Se«
vilha em diligencia particular do Real Servilo por
positiva determinacào Regia , havendo-se em tudo
com- acordo , valor , e satisfa^ao.
Tanta foi a confianca que delle teve o Principe
Begente , que Ibe cncarregou no impedimento do
Administrador Geral , se passasse a descobrir e
penetrar os Sertóes , dando-lhe conta bem comò
ao Governador do Rio de Janeiro de todas as
noticias dos dcscobrimcntos, segurando as pes«
9oas que oseguisscm (i) de serem remunerados
(i) Dito Archifo de 6. Paulo e Litro pag, 26, Carla
JRcgii 9 Jorges Soares de Macedo,
Eu o Principe vot envio inailo saudaré Nas ordeot qiié
«ylo ao Admioitlrador D. Rodrigo de GattellQ Draaso » pirt
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DO MO VE YANEIEO. il33
pela Regia bcneficencia ; ordenou-se por isso ara
Capitàes Móres ^ Officiaes de Guerra , Juslica , e
Fazenda , e aos da Camara Ihe prestasse todo o
ausìlio e favor : Gonfiando o MoDarcha na sua ex>
«m TOisa coinpaohia pasti r ds Capila nias da ReparlifAo»
para effeilo de fater as diligepcio» das* minai de Pamaa»
guii 9 e ein aua fatta ai da Serra de Sabarabupù , se pre-
Tenìo que scoda caso que pclos seus acliaques se impos-
sibilito de poder passar e penetrar os sertOes dai ditas Ca«
pitanias , fique no sitio qtie Ihe pareoer , em que possa
fazer alguma ezperiencia oom Jofio Aires Continko, quo
ordeno li em sua cotnpanhia; e tòs, por confeniencia de
mcu servipo na forma das ad? ertcncias que aqui se 10$
CseritOy passareis a descobrir e penetrar aquelles sertOes
por se dizer poderà nelles haver que se procura , e
tomadas as noiicias com attenpao aos sitios que desco-
brirde» ; e do que mais achardes me dareis conia ^ e o
mesmo fareis ao €of ernador do Rio de Janeiro, 0. Ha-
noel Lobo , para que informado por ambos possa drspòr
que houYcr por bem» E para està }ornada que fixerdes
lefareis aquellus pessoas que tos pareccrem mais confo*
nientes 9 e que tenli2o )à penctrado aquelles sert6esy aos
quaes segurareis que desse ser? 190 que me fiaerem em
tossì companUa » poderdd esperar de mim remunerapAo ;
e quando tos seja necessario ajuda e fotorpara este ef«
feito» ordeno aos Capitfies Uòres das ditas Capltanias^
Officiaes de Guerra , Juslica e Fatenda , e aos Officiaes
das Camaras ros dèem que Ihes pedirdes , que assim
Heiporbem, e da ? ossa ezperiencia e zelo espero que
aeste negocio procedais tanto ao meu conlentamentOi que
lenha lugar de fos fazer merc6« Esorlta em Lisboa aos 19
le Uezembro de 1677.— >ìfffin<^e.
lOMO IL 3o
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234 AKNyUki
pierieDda e zolo, que procedoMe tonto a seu con*
tentamentò naquoHe ftarvico que Ihe pod<;89e fazer
meneè), comò cui^pria A Cìon^o^ìdside do Re£|l
Animo
S.3o.
OiCamarisUs deS. Paulo tinhaorepresentado
a iu^rtancia dos servi^os em que se empedbArào
na conquisla dos ludìgenas barbaros das knme*
dia^óes da JBabia , epedirào em firmuocra^éo ddi«
lés'serebi alitiàdos de^Mgar os fmpostos do Do^
nativo de Itìglateita , e Paz de Hollaìida , deter^
minados por ordens Regias ^ visto se achareni mui
exhaustos de meios para ospagarem, em atten9àp
is grandes dospezasccom que levantdrao Gorpos ar^
mados parareduzir a obediencia e pacificagùo os
Indfgenas , com o reconhecimento do suave jugo
da admim^ratao publica e jugo da Lei , do que
resultàrào incomparsiTeis'beneficiós à Capital do
Estado Brazilico , em todo o Brazil , para cu)oef«
feito atravessàrao tàarastas- comò escabrosas bre*
rihas^ pasféràoemiiieuiesperigos, ydluntariamente
expatriados , ftizendo ao mesmotMnpo servifòs
de huma magnitude inComparavel i Monarchia ,
petas descobertas que se se^iiiHo e se óflTeitUà*
rào em consequencia da sua coragem, pelò amor
do Real Servico e satisfacào de coracào de servir
rem ao seu Principe Sd>ertno. -Porém dos Coa^
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1)0 Kior ra Aneiro« 2oi
éelhos do Governo do Monarca , estando decre«
tado nSo perdesse hum momento de acquisi^ ao
respectiva ao conhecimento das riqiiezas naturaes,
havendo se mandado applicar para as despezas
daqiielleft exames as oontribut^òes que os Pau-
lìslas pedìio de serem isenlos pagar, se Ibias escre-
▼esse tomo se fez em ss de ^jo▼embro de 1677 1
para qne se prestassem as Reaes Deternfina^des •
segurando-lhes que attenderla àqUcUes rdévances
servicos, quando fosse occasiào opportuna ; mas
quando nào pi*oduzÌ8sem os interesses que se es-
peraya^ , as mÌBasde Paranaguà, que hayia en*
èarregado • dtreoQàn e adminislra9àò a D* fiodri>-
go de Castello Branco, èra do Real Agrado que ^
Tenente General Jorge Soares de Macedo , se pas-
sasse &s de Sabarabu9iji , e que conliecendo quo
nada podcria obter-se de importancia sem o ad-
futorto daquelles scus moradores , esperava que
Iratande de se por em executcào aquella ioroada
^Iles OS aitidassem , d^^ndb novos motivos a Rcal
GeAerosidade , para Ihcs attènder com os acres-
ceutamentos que mereciàò (1}.
(i) Dito ÀrchÌTQ e LiTro pag. 36 a seguiate Carts
Begia aos Paulistaf Oflìciaes da Camara de S. Paulo:
fiu Priocipo fos enfio multo saudar. Vio-ée a fossa
Carta de as de Deiembro do anno passado» e que me
representastes sobre imposto do donatif de loglatcrra
e pas de HoUaoda , e serf Ì908 que esses moradores técra
feito a està Gor^ aa Conquista dos Indio» barbaros do
3o**
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2o5 ANNACS
Ilecoiicavo d* Bahia , o que em loda a oecasiao dos scat
acrescentamentoi Ibes bei de mandar deferir comò mei:e«
cem* E porque ora fui serrido resolver fossem ao desco^-
brimento das minat de prata e ouro de Paranagué , o Ad*
nnoistrador Cerai D. Rodrigo de Castello Braoco, e o Te«
tieDte General Jorge Soares de Haccde, para de buma ret
te Tir no conbecimento de quo ba essas mioas ^ e de lodo
•e colber o desengtfno de que nfio presistem ; mandd ap-
plicar a tste dispendio odilolinporte, e o roaisdessasVillas
da Bepartipdo do Sul , por se acbar luinha Fazenda tuo ex«
hausta, que nUo boure outros effeitos para se Ihe applicar ,
e satisftfzer a Inglatcrra e pax de HoIIanda pela deste Rei-
nò, que ellas importilo , e desvanecendo-su o intento
das minas de Paranagu4| Ihes ordeno passem d Serra de
Sabarabu(4. £ porque nSo poderóu fazcr S(!m ad j uxorio
desses moradores^ corno lefùo por instrucyùo^ e commu*
nicando com? osco ò modo com quo se pòdc fazer està
fornada, a disporeis ; e os moradores que me hourerem
de fazer cste servilo » quando scja em numero 9 que so
Ihe baia de nnmear Capitao , que rà a ordem do Tenente
General» nomeareis; e fio do rosso zelo , e do bem
que tendes assistido ao quo loca em beneficio desta Coróa.,
obreis uisto. e na entrega do que estiTcr dovendo do do-
DAtifO I e fdr cabindo para supprir a despeza do que fica
referido , de modo que tenba eu que ros agradecfr e de-
ferir em vesso acresceotamcnto, comò merecem tSo leaes^
Yassallos. Escrila em Lisboa a aa de Novembre de i6^;.
— Principe. — Conde Val dos Rcis* — Para os OHiciaes de
Camara de S. Paulo*.
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DO RIO DE JANEIHO. 237
§3l.
A todas asAutoridadesdo BraziI mandou o Prin-
cipe Regente (i) communicar as commissóesda-
(i) Eu o Priircipe corno Regente e Govcrnador dos
Reioos de Portugal e Algarve : FU90 saber aos que està
minha Profisao vireiiii principalmente ao 51estre de Gtin-
pò General Governador do Estudo ào BraziI , ao Gorerna-
dor do Rio de Janeiro, Gupitanias Mòres, e Olllclaes das
GamaraSt e mais Ministros de Justipa, Fazenda e Guerra
da Rcpartipào do Sul, que por quanto julguei conveniente
ao mcu servilo envrar /iquelie districto, e ao de Paranaguà
a D. Rodrigo de Gnstcllo Rranco, Administrador das mi-
oas , e ao Tenente General Jorge Soarcs de Macedo , a
averiguayilo do que se diz uli liaver do ouro e prata, e coi
ialta passarem aSabarabuyd, aonde sedizliaverasdeprata^
e convir que nesta diligencia tenhao loda ajuda e favor,
que para bom effeito delles se devo procurar. Hei por
betn e mando a todos em goral , e a cada bum em parti*
cular^ OS deixem obrar livreraente em meu servilo , qiie
tocar as ditas minas , e ds suas ordens e mandados dardd
cumprimento, assim à Ida, corno d vinda, e o que pedi-
rem por seu dinhuiro , nao se encontrando Ministro algam
na disposipSo das ditas minas e descobriinento dellas » E«
eando ludo à direcpSo do dito Administrador Geral e Te-
nente General, e. de toda a gente que fdr em sua compa-
nhia, e os Ministros de minha Fazenda entregardò & ordem
do dito Administrador Geral, toda a que bauver mister, e
ndo estiver applicada ao sustenlo dos presldioS| eomo .
tambetn os quintos de oiiro , e com coahecimento cm for-r
ma do seu Tbesoureiro, feito peloEscriviio do seu carga»
assignados por ambos , e rubricados pelo dito AdminUtra.«'
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(las a aqiiclh" admiiiistradv>r Goral, e ao Tcnonlo
* Clonerai Jorgo Soaros , para so oumprirom as suas
ordoiìs nos objcrlos quo Ihos rospoilavào daqiu^l-
las diligonrias , e para cnlro}>arom j'is suas dispo
sicócs OS dìiihoiros quo pcdisscni , nào scudo (
destinado para o suslonto d<fsPrcsidios o os Quia-
tos ; e bcm assiin o das Cyinaras por cuja ins-
pecoào corriao as cohrancas do Donativo de hi-
platcrra e paz de Ilollanda , do quoolios produ-
zissom assiti! o\islontos , conio dos quo so fossom
vouccudo, poruìilliiido cjuo a oxc< poao diSta dos-
pondossom as outras c()usif:[uaró(*s uas diiijjouoias
das niiuas , sc^'uudo a forma dada cm o sou lle-
{^iàìiculo.
*— — 1
<K)r Cerai 5tTii IcvuJo eni conia aos Odi» incs qii»; finTeni
a dita enirog.i, na qiie ilerom do scu nicebiiiunlo ; e o
inesino cxeruUraó 09 Olìiciaes da Cainaia e Dopiiladoj,
onde OS houvor , por qtJein cnrrc o donalivo de In^'lilcria
e pnz de Hdilandn , pntn qnc na dita forma Ihe farào en-
trega do que eslifer cobrado e for cahindo, por «mi havrr
por bcm que nas dlli^cncias qiie vMo possào despender hii-
ìtìiì e oulra coosa na forma do oeii Redimento. K e^la f^e
cinnprirà muilo inteìramehtt corno nella se conlcm, e nào
passou pela Chancellaria, e Yaler.-i conio Chrla, >ein em-
l»nrgo di Ordriìicao do Llvro 2* Tit. Sq,- c 4^ ^»ti contra-
rio. Ma^ioel Rodrìgnes de Ainnrim a fez cm Lisboa a 25
de No?embro de 1O77. () Secrelaflo Mnnoei Barrcto do
Sampaio a ff z escrcrer. — Principe. — Gonde de Val dos
Rei5, Presidente. — Dito Archiro e Livro de S. Paulo pag.
r>8c ^eguItUt».
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bO RIO DE JAMIRO. 2ÒQ
$52.
Anhelaudo o mesnio Princi|>e com vUtas miii
himinosas promover os dcscobrimentos das minas
de piata e oiiro de Paranagiia, e Serra de Sabra-
biKjii , ordenoii ao Aditi in istrador Geral quepro-
mellesse no (i) Rcal Nome aos que acompanhas-
(i) DiloXivro e ArcUivo pa^;. Zq e scguinles , Alvaràs
das l\lercos.
Eu o Friocipc corno Rcgenle e Governador dos Reinos
de Poilugul e Algarves: Fapo sabcr a vÒ8 D. Rodrigo do
Catilello Bianco ) Fidalgo de Minha Casa, que ora enyio
ao dcscobriuìCQto de prata e oiiro de Paranagua e Serra
de Saharabugù , que por convìr ao meu servilo que nes-
s^s diligeucUd se pouha lodo o cuidudo ; e para e$te des*
oohriiDeulo.vos possSo acompanhar aquellas pessoas que
dellas tivereui nolicia* Hei por bcin que os que tos acQm-
panharem à sua cus^a » e descobrirein quaesquer das ditas
minas , scodo o minerai ùxo » de srirte que rcdunde em
beneficio desta Corèa , \òé Ihe po5saÌ9 prometler em meu
Rome bum Habito da Ordeui de Cbristo • dons de Aviz» e
bum de S. Thiago , coin ao^ ale 40^ rs. elTectivos a ca-
da bum dos ditos tlabitoSt no rendimento das ditas minas
que viràO a coafirmar por mim. Seis foros de Cavalhciros
Fidalgos, e seis de Al 090 da Camara , e se tcrà respeito
oonforme a qudlidade das peàsoas e servilo que fizerem ,
parft baferem de mim furo de Fidalgo de Minba Gasa :
e mesmo respeito se ieri para sereni despachadas aquel-
las pessoas que se acbarem ;e servilo conforme o que
nelle obrarem. E pa?a b /effigilo desta dilig^ncia^ sen«
do ncceisario eleger«Da-se Cabos que haiào de lEOTcroar
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^\0 ANNAE«
sem a sua custa e descobrissem quaesqner ini-
nasde metal fixo, hum habito da Ordem de Chris»
€8ta gente , sendo da Villa de S. Paulo , e de sua jurisdic*
{:ào poderàd os Oflìciaes da Caroara da mesina Villa nomear
aos taes Oflìciaes , corno o hiio de fazer Das pcssoas que
forein de là coinvosco d Serra de Subarabupù , preveilindo
ludo que locar a està jornada cotn rosa assisfencia. E
sendo as pessoas das outras Villas em tal quaotidade que
convenlia eleger Capit2o que os goferne^ o nomeardC ot
Oflìciaes da Garnara dellas, com declara^flo que nenhutna
destas pcssoas vencerdO soldo a custa de Minha Fazendat
pois hào de scr remunerados com as mercés referidas. E
todos cuinprirdG Yossas ordens , e do Tenente General Jor«
gè Soares de Macedo. E havendo algumas pessoas de pres*
limo que possSo acompanhar-ros , as obrigarels a isso ,
uao com yiolencia » mas com algumas promessas da Minha
parte, o que mandarci dar satisfa^So, segHndo o successo
da jornada : e quando nfio tenha aquelle que se desejai se
ter& respeito ao serrilo que me flzerem para so ihes remu-
nerar. E Hei outro stm por bem que nos descobrimentoa
destas minas, reparticùo e traballio doslndios das Aldèas,
que se tos ha de dar, sigais o que dispòe o Regimento que
lerastes para os de Itabaiana : porém de nenhuma maoieira
le cati?ar£i6 os Indios braTOS» nem se poderàd trazer dot
sertdes. Pelo que tos mando qne nesta conformidade exe«
cuteiSy e mesmo o fare o meu Mestre deGampo, Gei\e«
ral e Governador do Estado do BraziI , *e mais Ministros
a que locar » huns e outros cumprirels està minha Pro*
▼isSo muito inteiramente comò nella se coutém , que ra«
torà comò Garta , e nilo passare pela Gbancellaria , sem
embargo da Ordena^ào do Lirro a» Tit. Zg e 4o em con-
trario. Mauoel Pinheiro da Fonseca a fes em Lisboa a 99
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DO RIO nE JANEIRO. 2\\
lo , dous de Aviz , e dous de Santiago , coni 20
ató 40^000 rs. de tenga assentada no rendimento
das minas, sendo obrigados os agraciados a nian-
darem confirmar no Reino aquellas mcrcés ; foi
tambem autorisado debaixo da mesma condicào
da confirmacào-no Reino , dar seis Foros de Ca-
valheiros Fidalgos , e seis de Moco da Camara ,
tendo-se respeito à qualidadc das pessoas ; e ser-
vico que fìzessem para obterem o Foro de Fidalgo
da Casa Real ; e finalmente facultou aos Officiaes
da Camara nomear os Cabos que se fizessem ne-
cessarios para a jomada da Serra de Sabarabiicu,
Sem vencimento de soldo , por dcverem ser remu-
aerados com outras jnercés o servi90 que fi-
sessem.
S 33.
Pelo Alvarà de 39 de Novembro de 1 677 tinha
sido nomeado (1) D. Dodrigo Provedor e Admi-
de Novembro de 1677. O Secretano Manoel Barreto de
Sampaio a fez escreTcr.— Priacipc. — Conde Yaldos Reis,
Presidente.
(1) Dito ArchiTO Li?ro (l. 3$ e seguintes.
Eu Principe eomo Regente e Governador dos Reinos
de Portugal e Algarve ; Fa^o saber aos que este meu Ài-
vara firenii que tendo considerapSo ao que 6e me repre-
sentou pelas experiencias que se iizerdo nos Scrros de Pa«
ranagud, nas Capilanias da RepartipSodo Sul| e Serra do
Sabarabucù , em que em huma e outra parte se diz haTcr
TOMO II. 3i
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2^2 ANNAES
nistrador Geràl das minas de Paranaguà , e Serra
de Sabarabucii , qom 40^000 ts. de sddo do dia
minas de ouro e prata , e conTÌr oo meu servilo , e fko
bcm dcstes Reinas | que de buina ve» se fa^a esto aferi**"
gunpao, pnra cujo effeito ordenei a D. Rodri|;o de Castello
Branco passasse por aquelks partes, na mesma forma etn
que tinha inandado para AdnoioistradorGeral das minas
de Itabaiana , em que nSo houre eifeìto , e para faxer
com aquelle acerto que delte conGo : Hei por bem faxer-
Ibe mercC da propriedade dos Ofiicios de Proredor e Ad-
ministrador Cera] da^ minas que se de^cobrirera nuquellas
pattes aonde mando 9 e para que sirta durante ellas9.e
conforme se declarava no Gap. q^* das de Itabaiana; e com
eMes Ofllcios barerà 4]e soldo por mex 40^000 réis, do dia
em que sabir da Bahia , pagos na parte que Ihe nomeei , e
todos OS einotumentos, proes« e precalpos que direita-
mente Ihe pertencerem , e nas ditas minas terà poder e
jurisdiccS^o para seguir o que mais con? eniente fór a meu
servipo f e teiiidd feita éntabolamento dellas , e que seu
rendimento imparte 00 primeiro anno quarenta mil cruxa«
dos livres para a minha Fazenda, rencerd D. Rodrigo por
mez 60^000 réis de soldo» e assim mais 700^000 réis de
juro e herdade para sempre , pago tudo no mesmo rendi-
mento das minas. Pelo que Hei por bem que esle se cum-
pra, guardo 9 e petas partes a que tocar se Ibe passaraó os
despachos necessarios» dando cumprimento ao que por
està se declora que Ihe mandei passar, que a todo tem-
po Ihe farei cumprir e guardar sem duvlda nem embargo
algum. E eslc quero que Talha e tenha forpa e rigor , scm
embargo d« nSo ser passadopefa Chaneellaria » e da Or-
denapao em contraria , e mais ordens que hourer* Manoel
Rodrigues de Amorim a fex em Lisboa a 39 de Norembro
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DO RIO DE JANEino. 24'
em qiie sahisse da Bahia , com toda a jurisdiccào
para fazer o que julgassc conveniente , e que feilo
o entabolamento daquellas minas , cujo rendi-
mento no primeiro anno rendesse livre de despeza
para a Real Fazenda quarenta mil cruzados ; elle
terii de soldo por mez 60^000 rs. ; assim corno
700^^000 rs. aanuaes para sempre de juros e her-
dade. Por Provisào de 29 de Outubro que se
achava no Registo do^nno de 1677 , dirigidà a
Camara de S. Paulo a fi. 24 seordenou fosse au-
xiliado D. Rodrigo no descoberto das minas de
curo e prata , que se dizia haver ali e em Parana-
guà ; e que na falla daquellas se passasse d Serra
de Sabarabu9u , onde se dizia have-las de prata,
levando comsigo o }oven Soares de Macedo que
devia substitui-lo e commandar a tropa , pois
tinha servido jà de Gontador no descobrimenlo
das minas de Itabaiana. Mandou-se igualmente
communicar à refenda Camara por carta do mes-
mo mez e anno , que devendo aquclle D. Rodri-
go passar pat a as minas de Paranaguà e Sabara-
bucù, se applicassem para as despezas o Donativo
do Dote de Inglaterra , e as rendas Reaes da Re-
purticào do Sul. Pela Carta Regia de 7 de Dezem-
brode 1677, ^^* dada a commissào a Jorge Soares
para ir com D. Rodrigo , e administrar o seu car-
de 1C77. O Secretano Manoel Barreto de Sampaio fez
iìscrevcr.— Principe.— Conde de Val dos Reis*
5l*"
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«244 ANNJtES
go, durante a sua falla, e que ao Governador Ce-
rai se passariSo as ordens necessarias (i) para ir
o iiìineiro Joào Alves na mesma jornada , arbi-
trando -Ihe soldo competente , e isto mesmo se
dignou o mesmo Principe escrever ao refendo mv-
neiro , para que se prestasse a fazer esse servico ,
pelo qnal se Ihe farla a mercé que coubesse a sua
pessoa. Escreveu D. Rodrigo à Gamara de S. Paulo
em 21 de Abril de 1678, participando haver man*
dado ao Tenente General apromptar o necessario
para ir a Paranaguà, para que a Gamara o sup<*
prìsse com o^ dinhehro do Dote de Inglaterra..
s 34.
No Sergipe d'El-Rei vivia aquelle Joào Aires ,
e o Governor Geral Ihe expedio em observancia
(1) Dito Livro e Archifo das Seoten9a8, Jorge Soaret
de Macedo.
Eu Priocipe ros enfio multo saudar* Pela copia da
Carta que mando escrerer ao Afestre de Campo General
Roque da Costa Barreto» entereis^ corno Ihe ordeno, Té
em vossa companhia« e de D. Rodrigo, Jodo Aire» Cou*-
tiuho, por ser pessoa pratica na materia dai mioas, e quie
em falla de D. Rodrigo adminlstrareis seu cargo, patra
que tenha effetto^ Ao que voi mando » e espero no que
toca a este respeito obreis de modo que tenha eu muìto
que Tos agradecer , e Mestre de Campo General ? os pai-
sarà as ordens qué forem necessarias. Escrita em LÌ!(boa
a 7 de Dezcmbro de 1677. — Principe. •«• Conde de Val
dos Reis.
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DO RIO DE JANEIRO. ^!\b
das Reaes Ordens, huma sua Provisào de 20 de
Agosto de 1 678 , a firn de acompanhar a D. Ro-
drigo a ISèrra de Paranaguà e Sabarabucù , com o
veiicimento de 20$5f)ooo rs. por mez , que come*
caria desde que s^ embarcasse da Bahia para che-*
gar a S.. Paulo. Yierào por escala ao Rio de Ja-
neiro D. Rodrigo , e Jorge Soares, e pela Prove-
doria da Real Fazenda recebeu o Administrador
Geral 200^000 rs. em dinheiro (1) tres quintaes
de polvora , ciuco de ballas de mosquete, e arca-
bus ; quatrò de chumbo em barra ; huma arroba
de morrào , quatro bacamartes, e hum fole de fer-
reiro. Elle dali infructiferamente mandou fazer
huma entrada ao Sertào da Gapitania do Espirito
Santo pelo Gabo da tropa Joào de Mattos , nào se
seguindo outro efieito , que augmentar as despe-
zas da Fazenda Real , desde entào se determinou
partir para a Gapitania de S. Paulo, em cuja Pro-
vincia no districto de Paranaguà , se cultivàrào as
minas de lavagem do cascalho, bem comò na Ri-
beira da Gananéa , e Iguape ; de sorte que o Pro-
vedor dos Quintos, Manoel Rodrigues de Oliveira,
remetteu ao Principe Regente seis centas e vinte
oitavas que renderà o Quinto naquelle tempo ,
mas jà nos seguintes annos cm 1690, e 1692 mon-
tava o Quinto a seis mil e trinta e oito oitavas.
(i) Secretarla do UUrap^ar. Livro 11 Tit. 1675 pag.- 17
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2.^6 ANNAES
§ 35.
Dirigindo-se para S. Paulo o Administrador
Geral D. Rodrigo , aportou à Villa de Santos , e
ali mandou publicar em 3o de Novembre de 1678
bum bando , pelo qual fazia constar as Reaes Or-
dens , e que pretendia penetrar desde aquella Ca-
pitania até o Rio de Buenos Ayres , desafiando
para tao importante diligencia , de que vinba en-
carregado , o brio e a lealdade dos habitantes ; e
promettia no Rea! Nome perdào aos criminosos
de qualquer natureza que fossqpi os seus crimes ^
nào sendo os de Lesa Magestade , para que acom-
panhassem ao Tenente do Mestre de Campo , Ge-
neral Jorge Soares de Macedo, promettendo pre-
mia-los comhonras emercés: mandou finalmente
que ninguem podesse sahir para os Sertóes , an-
teriormente a expedicào da diligencia do refcrido
Jorge Soares. Por outro bando datado aos 24 de
Dezembro do mesmo anno , prohibio aos solda-
dos da Praca de Santos sahir para fora sem ordem
sua , debaixo da pena de tres tratos de corda (1)
subio entào para S. Paulo com Jorge Soares, para
de là seguir para os Sertóes do Rio da Prata Jorge
Soares , em quanto o Administrador Geral toma*
va a seu cargo a tarefa dos trabalhos das minas de
(1) Arcbiro dito , Livro cHado n. 1676 pag. 61 v.
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DO RIO DE JANEIRO. 2,]y
Paranaguà e Coritìba , para depois proseguir nas
de Sabarabucù.
§36.
Ao Corpo militar da brilhante e aparatosa ba-
gagem de Jorge Soares se reunirào por escolha os
Paulistas BrazRodriguez Arzào ;e Antonio Affonso
Vidal : ao primeiro mandou elle passar Patente de
Capitào Mòr da gente de Leva , declarando nella
OS seus prestimos e servicos , corno o de ter idò
em 1671 à Bahia no posto de Sargento Mór da
conquista do barbaro gentio daquelles Sertoes , e
a quem o Govemadòr Geral Affonso Furtado de
Hendon^^'^ provéra no de Capitào Mór daquella
conquista , de cuja guerra e Exercito fora Gover-
nador Paulìsta Estevào Kibeiro Baiào Parente ,
que assolou e destruio as grandes povoacòes de
mui ferozes inimigos , prisionando tres mil (i) ,
que OS levou para a Cidade da Bahia; e a Patente
foi datada a 23 de Janeiro de 1679. Ao segundo
Antonio Affonso Vidal , Ihe foi dada a Patente de
Sargento Mór da gente de Leva , datada em S.
Paulo aos i5 de Janeiro de 1679 (2) ; nella se fa-
zia igualmente mencào de ter exercido o posto de
Ajudante do Sargento Mór da conquista do gentio
barbaro da Bahia , e que depois passàra ao de Ca-
(1) Archi?o dito, Quaderno do rol do pooto, pag. 58 t»
(a) Dito Arcbìvo e Quaderno, pag. 38 e seguiate»*
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à!\S ANNAES
pitào de huma Gompanhia por Patente de Go-
vernador Geral de Estado , vago pela morte de
Feliciano Cardozo naqiiella mesma conquista.
§ 37-
Para a condiiC9ào da bagagem e fabricas para
as nhas de S. Miguel, se apromptàrào sete suma-
cas , mandando o Administrador Geral D. Ro-
drigo passar Patente de Capitao Mòra Manoel Fer-
nandes , a quem os demais Mestres das outras em-
barcacóes deviào seguir a derrota , sendo aquella
datada em Santos a 29 de Janeiro de 1679. Deu
Tambem Patente ao Capitào da Sumaca Nossa Se-
nhora da Conceicào e Almas , em data de 5 1 do
mesmo anno , a Thomaz de Souza Rio ; a mes-
ma Patente obteve Joào Taques, Mestre do Pata-
cho Nossa Senhora do Rozario e Almas , em ^8 de
Feyereiro de 1679 , assim comò YicentePendào,
Mestre da Sumaca Nossa Senhora do Monte e Al-
mas, em data de 7 de Mar^^ do mesmo anno. No
mesmo tempo mandoupublicar bum bando, para
que OS Mestres das Sumacas fretadas nào recebes-
sem a seu bordo outra carga , e que os utencilios,
fabricas , mantimentos , e trem Real, com pena
de serem perdidos para a Fazenda Real , os effei-
tos embarcados em contraven9ào daquella ordem,
dando-se aodenunciante a quarte parte (1).
(1) Dito Archifo e caderoo j pag« 5g e ^eguiotes.
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no KIO DE JANEIRO, 2^9
§58.
Reccbou para as despezas da expedicào Jorge
Soares cm S. Paulo, pelo Real Donativo de Ingla-
terraePaz deHolIanda, cinco mil cruzados , além
de tres inil aiqueires de farinha de trigo, trczen-
tas arrobas de carne de porco , cem algueireà de
feijào, oito mil varas de pano de algodào, vinte
e tres arrobas de fio do mesmo torcido em trc^ li-
nhas 5 e diias de fio singelo (i); e se fez a véla ao
porto de.Santos em i o de Mar^o de 1 678, levando
comsigo o Capitào Mór Braz Rodrigues Arzilo , o
Sargento Mór Antonio AQbnso Yìdal , e niuitos
outros Panlistas Sertanejos da Companhia que
commandava o Alferes Mauricio Pacheco Tavares,
além de duzentos Indios Sertanistas , frecheiros ,
é arcabuseiros , com o Provedor do Corpo mili-
tar Manoel da Costa Duarte , naturai de S. Pau-
lo , e o Escrivào da receita e despeza, Antonio Pe-
reira , no Projecto de demandar o Rio da Prata :
porém mui desaventuradamente a frotillia foi ba-
tida por tao pavorosas tormentas , que por duas
vezes forào constrangidos os Mestres arribar ao
porto donde sahirào ; e da terceira vez que se in-
tentoua sahida para o destino para que fora apres-
tada, encontràrào ainda mais procéllosas tempes-
(1) DilQ Archiro Litro de Vercanpa Til. i6;5 , pog.
88 , e fiftgninles.
XOMO II. .*>2
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:230 AA^NAES
tades que dispersurào as cmbarcacòos , indo Ircs
arribadas a liba eiilào deserta de Santa Catbari-
na, e as qiiatro com o Tenente General destrui-
das se salvàrào, alcancando o mesmo ' poi;to de
Sanlos onde podcTcìo ancorar.
Correndo a noticia de que as tres Sumacas que
faltavào estavào na liba deserta de Santa Catha-
rina,se determinou seguir por torra o Tenente do
Mestre de Campo GenoralJorge Soares, para d*ali
passar-sc ao Rio de S.Francisco, e daquelle Kigar a
Santa Catbarina coni todos quantos desembarcarào
em Santos , projecto fatai , supposto effeitiiasse ;
aportou com effeito a Santa Catbarina , onde for-
mando OS quarteis necessarios, levantou Alfandega
para por a bom recato as fazendas , iitencilios ,
e mais efleitos da Fazenda Keal ; ompregou todos
OS bracos nas obras que os edificios pediào , para
o iundamento da nova Cidade do Sacramento da
Colonia que estava creando, e levantando Dom
Manoel Lobo ; construio os fornos de queimar as
caciras formadas dos mariscos para poder em-
pregar a cai na construccào das Fortalezas, e
•Msas dos scus babitantes.
S 4o.
Deixaudo os Indios do seu transporte naquella
lilla , e alguns soldados da Companbia do Alfercj
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bO 1\I0 DB JANEIRO. aji
Mauricto Pachcco , dcMi o collimando e governo
<la nova povoacào da Ulia ao Capitào Manoel da
Costa Diiartc , e se embarcou para a Colonia em
hum navio quc Ihe aprcstou o Governador Doni
Manoel Lobo , acompanhado dos Paulistas de
maior capacidade , entre 03 quaes o valeroso e
digno da melhor sorte o infeliz Capitào Mór Ar-
zào, com o Sargento Mór Vidal, pois que a mes-
ma inrelicidade que deu causa a tempestade para
dispersara frota de Santos , os perscguio pelo nau-
fragio na altura do 55 gràos no Cabo de Santa Ma-
ria, que supposto cscapassem da morte , cm que
^s vagas ensobcrbecidas procuravào scpulta-los ,
nào escapàrào de serem victimas de noras e mais
horriveis dcsgracas , havondo-se salvado pogados
as taboas do navio quebrado, com vinte e quatro
pessoas.
Estando abandonados aquclles illustres nau--
fragantes em huma costa tormentosa , sem abri-
go, nem meios de alimentar a vida, cotn tudo su-
periores a sua ma fortuna e aos seus desastrcs,
se resolvérào,constantcsemseu proposilo, de pro-
seguirem a jornada attó a Illia de S. Gabriel , ali-
mentando-se de raÌ7x;s das quacs se persuadiào
nào serem maladicas, mas sim conscrvadoras da
sua constituicào. Mas com que compaixào e es-
panto se olhavào huns para os outros, desarmados
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25a ANNAES
nus , cercados dcguarùas Hespanholas, que ma»*
dados para rcconliecer a Costa, vinhào completa-
mente armado« para impedir a entrada de todo
o soccorro que podesse entrar na llha por via
dos intrepidos Paulìstas! He po^^ivel , diziaohuns
aos ouiros , que a Providencia nos tivesse salvado
da morte para soflfrermos a ignominia do capti-
veiro mii vezes mais aflflictiva e pavorosa ? Antes
oquellas vagas nos tivesse submergido eni seu»
dbisnìos,poistinhamos acabadacom honra avida
no servilo do Soberano * porem sermos condu-
zidos com ignominia para borri veis masmorras
de bum inimigo que insulta a dór e a desgraca
de buns infelizes , que vào perecer sem gloria e
honm ! Em tao desesperada sitUacào forào com
effeito conduzidos presos para o Collegio dos
Jesuitas em Japejiì , de donde forào reenviados a
D. José Carro, Governador e Capitào General
da Capitaiìia de Buenos Aires (i) que os mandou
immediatamente acorrentados presos paraaFor-
taleza.
s 42.
Ignorava-se a noticia daquella tao infausta ca-
lamidade , assìm comò de ter cahido a Colonia
do Sacramento no poder dos Hespanhòes, (icando
(1) Consta do Archifo da Cainara de S. Paulo Livro
de Regifrlo lit. i6;5 pag. Co r.
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DO HO DE JANEIKO. ^53
prisioneiro de guerra o Goveraador D. MaiiocJ
Lobo ; & vista de laes successos D. Rodrido or-
denou ao Capitào de Infanteria Manocl ^*o Soiizii
Pereira , que o tiuha trazido da Cidudc da Ba!iin,
que com os soldados Fedro Mende» , Dipgo de
Araujo, e Manoel Martin», encorporando-se coni
o restante da Infanteria que estava en. Santa Ca-
tharina , partissem para a Itha de S. Gabriel em
soccorro do Governador D. Manoel Lol>o , quo
estava sitiadodosHcspanhóes, een\ grande apcrlo
pelo refendo cerco.
S43.
Era aquelle soccorro )à inntil , por havor-se
snbmetlido a Colonia aos Ilespanhóes eni 6 de
Agosto de iGSo, o que caiisou a maior sensibili-
dade ao nesso Governo do Rio de Janeiro. Du-
rante este infortunio o Admìtiislrador das miiia^
do Sertao de Paranngtià se julgou pcrdido ^ iiftu
v« ndo conio podcria susIcnLir o teu credito. Voi
tarlo para S. Paulo de Santa Calharina os Sci
dados e Indios quo restarlo daquella desgrar<'
Expedicào, por determinacào doDesembai^ado^
Sindicante Joào da Rocha Pitta , datada naqtiolia
alidade , aos i5 de Novembre de 1680 : olTcrrcó-
r5o-se com tudo para o acompanharem nn jornada
das minas o Capitdo Francisco Dias Yrllio o pri-
Viìeiro povoador de Santa Catharina , com seu
Primo Capitào Mór que depois de varios annos
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254 ANNAES
c siiccessos pcrdea a vida na Igrcja , quando con»
a espada na mào a defendia, a firn de qne osllol-
lancjezes que haviào invadtdo a Ilha , nào profa-
nassem as Sagradas Imagens , recebendo na mes-
ma Igreja daqnelles impìos cruel morte ; offere-
c6rào-se igualmente para a jornada aleni dos Ir-
niàos do fallecido Capitùo Mór José Dias Velho ,
Manoel da Fonseca , Joilo-^ de Carvalho , Joao de
Godóes Riposo , Manoel de Godóes, e muitos ou-
tros honrados Paulistas.
8 44.
Aportando a Santos o restante da Expedi-
Ciio do Rio da Prata , niandou o Administrador
Geral no Capitào Mór Dìogo Pinto do Rego
para demorar a Sumaca que conduzira os ge^
neros da Fa^enda Real, e a gente da Expedi-
cào^ escrevcndo ao Ouvidor Manoel da Costa
Duarte , que tornasse conta daquelics homens ,
pois se Ike fazia mister para as diligencias de
Sabarabucù , dizendo-lhe que assini evitava fa-
zer maior despeza a Fazenda Real , por nào ha*
ver além disso de venda aquelles generos ; e que
a mesma Sumaca levasse os Soldados para o Rio
de Janeiro (i) ; determinou outro sìm aos Pau-
listas Antonio da Cunha Cago , e seus irmàos Si-
(i) Dito Archivo dq S. Paulo e cadérne do ponto
'pag. 83.
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DO RIO Dt JANEIRO. 2 55
aiao da Cuaha <Ic Miranda, e Bartholomca da
€iinha Gago , Manoel Cardoio de Altneida , para
partirem e fazerem as planlacóes de milho e fei-
jao no Sertào de Sabatabucu, e o de Caité , para
eatào se passar elle aos mesmos descobertós ao
tempo da colheita daqiielles legucnes^a fiin de se
dar iateiramente a09 trabalhos das me^mas mii^s,
corno tanto o Soberano anhelaira ter exacto co-
nhecimento da sua existencia ou dosengano de
nào have-las ; pois que ag aiiio»tnis anniinciav^o
prodigtosa riqueza.
S 45.
£m consequencia dos jn^eparativos para aquct^
la jomnda, julgou dever sablr de Satntos por terra
para as minas de Ignape , Cananèa j e Parana-'
guà , corno saliio , e se pas^u taaabem a Cori^
liba coni cento e vinte trcs Indios , os qusies pelo
r^l do ponto desde i/j de Fevereiro de 1679 y em
que sahiralo de Santc^até 2 de Jiuihode 1G80,
eni que chegàrào a S. Paulo , liaviao dispcndido
1:555^960 rds (1).
Durante a sua assìstencia em Paranaguà abrio
uima estrada para atravessar dali os Sertùes qu4»
bssem ter às Aldéas chamadas do Padr^* Francisco,
(1) Dito AF#hi\^o e caderffo pa^. 8o.
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por «treni nqiit llas quo eslavìio dolxiixo da di*
HM-rào daqiiclM' Padre Francisco Dias Tinho , sti-
pi rior de lodas as Aldéas, até o Uruguay, e Cam-
posdos (iualaiir/es, a firn de dcscobrir ds morros
e scTros c|ue vagamente corriào nolici^is de con-
tirreni miiias de prala. Pas.sou Patente de Capilào
^l<'»r a Anlonio de Lcmos Conde , por isso que
coni grande dispendio <1e sua Fazcnda ^ e coni o
mais cxallado patriotismo do bcm do Real Ser-
virò, se dtspuzera a penetrar e cultivar aqucllc^
Scrtùes , levando comsigo a sua custa homens
brancos , além de seus escravos , com copiosos
niantiuicntos , bagagem , e grande fornecimcnto
d'j tirmas e ùuiui^ócs de guerra , muitos Sertanis-
las ^ dando u cada bum 5o^ooo rs. de gratifìca-
cao. Di' todocsle servilo se faz mencao na Patente
que liie foi dada em Paranagua , datada em 6 de
AbriI de 1679 (1). Para companheirò dadiligen-
eia Ibe nonicou o Administrador a Francisco Ja-
cc»nio Iiajarte, com a Patente de Capitan degente
du| nella leva , datada naquella Villa 8 4 d^ Maio
do referido anno.
S47-
l)«»sriJi>.nKuio porém de encontinr às minas que
d(S« java di' prati nos Serros de Paranagua , por
mais r\ji(ni<Micias que finesse, contentoit^se com
[ìj Ditg AtcliiTO e: caderno pag. 43*
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DO ElO DE JANEIRO. ^r>7
a direccfio das de lavagem de cascaiho de ouro ,
muito aiiteriormente a sua administracao , des-
cobertas de oppo^eui alguinas providenctas quc
Ihe parccérào necessarias em formalidadc de lìè-
gimento (i) ein 27 de Abrilde 1680, prdcnanUu
(1) DUu Arcbifo e Quaderno pig, 79, eilà o jeguiuiu :
D. Ro(lr:go de Cartello Branco , Fidalgo da fisa de Sua
Alteia, Adininistrador e Provtdcir Gcral da$ inina^<Iv ouru
8 prAta do Estiido do BraziI por Sua Magestade , quc Dvun
guarde , etc* ; Por rcr qu« o dito Senhor me tem eiìcar*
ref^ado» que ponba eslat cousat na inclhor funna e con*
reniente ao leu Real servilo ^ e conio se pralfca no lUinu
do Caitello ; pelo quo mando a (odo3 os Piovcdoris^
Guarda*Mòref» que suo e ao diante fon in , girar dt;in e
fayAo guardar esics Capitulos deRegimento, por quanto
OS que estuo registados nos Lifros da Oincioa de varias
AdmiolAtracOei téem dircr^as ordena e mandados, alt* que
Sua Atleta, que Deos guarde, maude o cor^trariOy por tuo
parecer assiin confeolenle ao Real servilo :
!•* Qualquer pessoa de qualquer qualiJadc ou condi^'i >
quesejai sera obrìgado a pedir licen^ra ao Provodor pi et
ir ao descobrimeoto das minas de ouro de latagcm , e n t >
fatendo perdere direilo que podere Icr ò descotiriiloi*
e nao itrà mina ncnbuma no Ribeiio» nem dali buina f<.^
I^a afastado della.
a.* Outro sim descobrindo-se os Ribeiro^, scr/tó nì.i:^ >.
dos a mauifesta-lps coororme Ibe forcm pcdiodo ; :)tr. ^
primeiro o descobridor , ao qual darà buma dat4 de tri?.?
bra9ai, e lego junto desta se tirarli a de Suj hìu 2^ , t. : j
depois se dari outra ao descobridor» a qual f^ a ' '* s .(•
leadaf e fogo ira daado as mais mluis que roti. <Yt in -
TOMO II. j3
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de se nào pojer ir as minas de curo de lavagem ^
seni licenra do Provedor , com a pena de perder
■ ' I I ■ ■ ; ■ I I ■ ' "
lììto Ribeiro , aos Mineiros que presenles se achass€in com
fuas pelìyóes, K se aca*o o Ribeiro fór peqtieno, poderò o
Proveilor reparli-lo , seiido a genie multa , as bray^^ <1"®
Ihe parecer^ que cada bum po98a trabulhdr conforme o
cabedal das pessoas que tiver.
3.' Tera pena de dez annos» para Angola o Mineiro que
frabalbar na Mina de oulreiri ^ fazf^ndo-o nialiciosanK'ule
na por fiolencia, que cm tal caso leni a dita p«t)a, e ren*
tiluirà ludo o que se aferiguar tirou da mina que uào
era 8na.
/|.* A mina que mando tornar para Sua Àitcza, que Deoi
guarde, mandata o TroTedor apregoa-la no Anai'il da»
Mina» , e que der mais por fila se arrematarà eiu Nome
de Sua Alteza, e o curo e prata que por ella derem, o
mettere na Caixa Real, fazendo-Fe carga ao Tbesoureiro
da dita quantia que por ella se deu.
5.» Outro sim niìo poderà nenbum Provedor, Tbesou-
reiro, nem KscrivAo tralar nem contratar com os Mineiro^,
ncm trocar prata por ouro nem aguardentes, nem outrus
miudezas por si nem por outra qtialquer pessoa de Mia
obriga^So, com pena de pt^dimento dos offìcios, e os
seufl bens applicados para a Casa Real ; ass'm mando que
nào poderAò trabalhar com seus escraros, nem ter mina
sua , saWo o f'rovcdor • Tbesoureiro , e Escrivào, que h'»jc
rervem a quem tenbo conce.lido licenza, para que enfiem
seu9 e.'^cravos com seus fìlhos ou parentes às minas, e Ihe
yidtri em quanto Sua Alteza nào nomea snido compi^tente.
6.^ Ndo podere o ProTedor, Guarda Mòr, que ser?ir
nesta Casa Real mandar dar a ncnhuina pessoa de qualquer
quuiidade e condi(5o que sejai nem secdo Go?ernador
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no nio DE JANEIRO. 260
o direito de destobridor : cstabelcccu a obrigu
oào de se mauifeslarcm os ribciros auriforos ,
uem Adiniiiiistrador) nern Capililo Mòr, ouro «io coftc» so
ao que lifcr onlcm de Sua Alleza^ e dtbaìxo Ja Sua Real
Firma y e ne^lc caso seta oLrigado u enirega lo coai coiihtì<f
cimeulo em foriii:i , ou cuiuo resar a ordein do dilo Se-
nhor^ coui pena de qu« o rcporaó à Sua Allezai e st: dur«i
por muilo uial ^crvldo da pessoa que fizir.
^,'^ Oulro sili] terà pena devida, e traidur ao Principe
nosso Senhor, quaiquer pe^soa de quuiquer qualidade ou
coudiy&o que beja , que levar ouro cm pò fora desta YiiU:
8cm quintar, e lera perdimento de hens , a nittudè para o
accuéador^ e a outra para a Casa Real. e nào consentirà o
dito l'rovedor que saia Denliuui ouro em pò , uiuda qua
seja quintado , se nuo fòr barrttado ^ e coui Cunlio UeaL
8.* Outro smi , lodas aa vezes que Escrivao e Mciiìnho
forcm a rt*partir minas, uào poderaO levar mais que bum
cruzado por dia cada bum^ e se iUe pagarà de ida e volta ,«
ba vendo niuitas datas para repartir-se^ farà rata por quanti*
dade,que a cada bum tocar, enire lodos os j\lineiros do
cruzado^ que cada Officiai por dia lem« e le vara o Escrivàn
decada catta de data mil réis, e o Meiriubo bum cruzado/
de assislir a mcdiri e o Provedor por seus despacbos sei»
cei to8 e quarenla léisi e serdò obri^ados os Meiriubo^ tt
pagar o sobredilo aoima , e uào fazeudo os mandaru o
Provedor exccutar.
9.<* Outro sim seraó obrigados todos os Mineiros estan*
tes e babilanles ua^ miaas u obedtcer aos mandados e or--
deus que o Provedor Ibe der em Nome ik Sua Alleza^ «
o que nào obisdecer (o que tal nào creio), farà Provedor
bum auto delle, para que a seu tempo se caati^ue a desor
bedieocia. Kta orJem do Rrgtnienlo gnnrdaiaò todus ve,
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para se darcm ao seu dcscobridor diias ditas, hu«
mi de prcfercncia, segti indo-se logo a da Coróa^
e depois a sua segiinda data de trinta hracas ,
r depois reparlindo-se pclos demais mineiros,
arrcmatando-se a data Real a qiiem por dia
mais desse , rccolhcndo-se o prodneto na Caixa
Real ; e que dcbaixo da pena de de/ anno;) para
Angola nenhum mineiro ousasiie tral)alliar mali-
eiosamente na data alheia : prohibio ao Provedor
e mais Ofliciaes , lodo e qualquer trafìco e nego^
ciò com OS minctros , por si e interposta possoa y
assim conio ter a mina propria , a cxceprào dos
actuaes, cm quanto nào so II ics dava ordcnado
certo; impóz pena de morie , e de confiscacào
dos bens para o fisco , e cìccn<;ador , ao que le-
vasse para fora euro em pò som sor quiatado , e
reduzido a barra com o Cunho llcal; impói^ ab-
sohita prohibicào de se tirar ouro do (.ofre som
positiva d«»lorminarào Roj^ii, coni prua do ropo-
sicào , e do sor olhado corno ni:io su'\i ];>r : r^ld-
Provedore* que 82o e f'rem ale Su» Alicii, r^ue D^r*
guardo, niio mandar oconirario, i» se rumj.rirM f ^!...(-
dara IJo inttira e ponlualinpnle romo ikIIo i^r cot.t«M> , e
fc publicarj ncsla Villa para quo venlia ù n'i'uMi de t •;! ••
e se rr«islarà nos 1/ivros da OlUcina n que locar, Dit! >
n'ìsla Villa do Paranaj;ud soLrc ineu «inai xHiunie. au^ 27
dias do. incz de Abril do iGSo , e eu Julit> da Maia Kscriv.V:»
drt Adininì^t.'ic'. » ; k. '> e -evi. — 1' n-'^'ì^o dr CntleM^
Branco.
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DO ItlO DE JANEI?«0. %Sì
belcccn os salarios do Escrivào e Mcirinho na re*
partir.ào das datas a 4oo rs. , e a ida e volta , è
rateando«se os salarios no conciirso de mais da«
tas, além de ter o Escrivào i <^ooo rs. da Carta
de data , co Meirinho 4oo rs. , eo Provcdor dos
sciis despachos 64o rs. , e que todos devcssem
obcdcccr e ciiinprirein as ordcns dos sobreditos
Provedores , sendo castigada a dcsobcdiencia.
S48.
Ao tempo qiic parila o Administrador Cerai de
Santospara a Coritiba , soubo que no Serlùo da*
quella Villa cslaviìo jà de.scoberl.isas minas do
rVossa Senhora da G rara de ttaliibe pelo Paulista
Joào de Araujo . assiiu corno us da riil>eira de N.
S(.*aliora da Couc^'icilo , e a^ de Peneiia nos Cam-
posda Coriliba pelo CapiliioMur Cabrici do Lara,
e beni as<iiu as ininas que encoiilròu oPauIr!?-
U S.ilvadui J(>rg(» Vdho, uo firn do anno de iG;S,
por euj.i ra/ào nr\ndou puhliear bum bando na
Villa de Sanlos eni ij d<' Fexjreiro di* i (>;(), e
cm S. Paulo , Iguape , Cananea , e Paraìiaguà .
para «]u ' pessoa algunia jiodessie eneaniin!iar-se
aos Caiìipos da Corhiba , ale qnt* clic nào apor-
tar.se ali, para p. >5o ^Iuh al*- i<[),itllr .i- duta^ de-
Ikiìvo da pena do morie . e df .S( t repnlado Irai-
doraoPiiiHpcUegenle, alrni d«; toniì.^eu de»eiis
fecns para a Fazcnda Rea!.
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2(J2 ANXAES
S 19.
Eni Paranagua e Coritiba cstabclcceu as offici-
nas para a fiuidicào dos Quintos llcaes, e iìouìcou
para Provcdorao Capilào Manod da Costa das mi-
nas de Iguapc e Cananea , e quc clic e scus sue-
cessorcs no enlabolamcnto daquellas de prata e
ouro, observassc ollegiaicato (1) qnc Ihcs dcixa-
(f) Dilo QuaJertiu pag. 44 •' segiiìnlts.
D. Uodrigo ileCabUllo Bianco, Fidalgo Ja Casa R^ul »
AJinini^lrailur Cerai das iiiiiius da Ue|iarlìcào do Sul :
Ordeno ao Prt)Vcdor da Villa de Tguape e CauiMca» o Cu-
pilào Manotil da Co^ta , cu a quem fòr succedendo no
dilo pualo, que guarda e fapa guardar e*l« ineu lUgi-
uicuto , que be ha de usar cum o de^icobrìineiuo deprula
e ouro que csliver ou se fór dcscobrìndo, poÌ6 leulio or-
dcin de Sua Alleai que Dcos guarda , para por o que lo-
car iìs uiinas ein aquclla forum que mais couveuieute fór
ao seu Ucal Servico , e boui de seus Vas^ullus*
I.* Toda a pessoa de qualquer quuiidade que seja , que
fór ao Serluo ao dcscuLrIuìeiito, sera iduigada a levar ini*
IhOy rt'ijàOy e inaudioca j pura poder fàzer planlas e doix •*
lus plautadas , para que coui esla diligcucìa se podciu
peuelrar os SerlOes, o que seni isso he impo'^siveL
2.* Sira obrigado de?ci>brid<.r de qualquer mina que
seja, a uieller huuia pcli^ao ao Frovedorque as^i$tir nesu
juriàdiccao, do iheor Sf guinte : — > Dìi F. que elle de.<iCobria
huma ujina eoi lai Serro (ao qual pura por uomo Sanl<j
ou Sanla que liver deveyào ) que se Ihe de para lavra la e
pt)Voa-la pura dar quinto a Sua Alleza — e Trovedor Ihe
pora por Jespacho— - DC'i;m-:?e Ihe sesseula varas — e pgrà
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TfO RIO DE JANEIKe. iit)J
/k.\ , em o qiial dispiinha com niiucleza a obser-
vancia delle, determinando qne todos os empre-
o EscrìWSo bora , dia 9 mei, e anno; e loffo incontinente
ir'ì o Proveilor ao diio Serro, e fard mcdiyùo da» dita»
aes^enla Tara», e depois dellas mcdidas nomear^ oulras
liintHS para Sua Altera ; Tirando ohrigado o'de^cobridor a
noincar a mina de Sua Àltecii aonde Ihe pnrecer , serti de
mais lucro, e logo (Serro abaixo ou Serro acima ) ira
dundn por petit òes com menmo de.Hpacho aeitna a todos
aquclles VasKalIus que pedirem por si ou por seus procu-
radoresj medirtdo a cada bum i^fsenta varas, com ilecla«
ra9Ao que uo descobriiJor m: duruu dcMiiais 'l.is ^es.senta que
se Ihe tiuhiio dado, quarenti uà patte at n•^ee!le pedirem
sua peticSO| e as poderii lavrir ou vendo las, e svvaó obri-
gudos a luTrar ."' ditas faras, e e!>tan('o devc.lut.s ttinta
dia<; , o procurador ai» poderti dar a oulro que Ihe pedir
por sua petipHO.
5.* Oulro sìm que p6 le ter mina todo o Sacerdote do
Hjbito de S. Fedro ou Clerico, ro:ii d<'clarar5o qiie pas-
sando anno e dia , a Tenderà pelj prepo que fdr sua tuo*
tade.
4.* E assim mais ordeno, que depois das v»pis medi-
das, se alguma p«8Soa de quJquer quAliJade que seja , fór
luTrar ou tirar ouro de alluma d.il«i que e!*tiver dada por
pelicfKi, fera condemnado eni pena deviJa; averiguando-
se que o fez por malicia cahiré na pena , e uno o sondo
pormalicia se averiguaréo que tiroii, e a reporci ao dono
d I dita mina , por se ter obf^ervado que todos os pod^.-rosos
tirSÒ aos pobres com seu podcr as datas que se Ihe d^o
em Nome do Principe no«80 Senbor.
5.^ Ordeno que nos ditos mineraes que se doscobrirem
lido valba a oitara de ouro mais que bum cruzudo ^ e
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fà6\ 1115 AES
hcndedorcs de tacs descobertas tivcssem cuidado
de o praticar 9 precedendo a planla^uo das lavou*
que se areri^uar quo a fCDcIeu ou comprou poc tnuU »
•are tiegradado para o Beino de Angola por tempo de cin*
CO annoi, e oi leut beni ser&o loiuados para a ÌUaI Goròj.
E depoii de Irazido o curo para a Casa do quinto, e pì«
gando-8o li Sua Attesa o que llie teca , podere rmiicr pilo
prepo qoe quiser, fitflos os descaininlio.*>, que tenlio averi**
guado. Ila eui se nflo pagar o quinto.
6«« Ordeno que passando flnle legdas de cada ofTicini
que seja com ooro cin pò , serd a mclade para o que ac«
cosar, e a outra metade se metterà na Catxa de Sua Al«
tesa, e o dito corra cm pena de vida e perdimento de
bens para a Coróa , com a condì^^o que ba de ccn^sar
que n^o levava euro & Cafa do quinto , e que levava dc«
sencauìinhando sem pagar quinto.
7.<* Ordeno que nilo consentir*! o Provedor que baja no
minerai aigum ourives, com pena de dea aiiao:> de de-
gredo para Angola, se usar do dito olTicio; mas oas Villa»
e Lugnres poderà bavcr : e se avrriguar que vctidcu ouro
cm pò terà pena de vida ; e toda a obra que fizcr do ouro
quiatado serd obrigado a ie\ar dutiite do Provedora barra
ou barras« e as pesari, e dep^i» da obra fvitu a tomaia a
trazer ao dito Provedor, para a ti rnar a pci<ar , e o ouro
quo sobc'jar o toruurà a fundir nn oHiciua , e Ihe pori o
Cunbo Keal »em pagar quinto, poi:» ja o teui pago.
E para nuo se divertirem os quintos que it devem a
Fizi'iidaRcal , mandei fazer este Regimento, o qual o
Provedor terd cuidado dar execueao ìHo inteiro mente co*
nio nella se coniém , e mandard registar nos Livros da
Faztndu Heal nonde tocar.
E paia ciurcza o mandei passar, e por mim asslgnade
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no tio ra JANEIRO^ 205
ras para a sustcntacao da Tkla qne demandavào
trabaHìos arduos , excci»lados cm tao desva*
riadas disl£»icias. Limiton ao descobridor a ox-
teacùo das datas , taxando a sesicnta varas, mv-
pcmdo a obrigo^ào de designar a data do Soberano
onde mais rcodosa , e intpondo a obrigncfio de
lavrar a data em trinto dias , assim a da prefercn*
cia coma a soj^iuida , cem a pena do Provedur
mandar dxir a qnem ttie pedisse. Pfnrmittio qiic
se repartissem as datas com os Clerigos , e Socer-
dotes do Ilabito de S. Fedro , sendp óbrigados a
vender dentro do anno e dia ; impóz a pena de
morte contra -os que maliciosamente la?rassèm as
datas dadas aos oiitros , além da roposicio , quan-
do fosse comprchendido em dolo. Arbitrariamente
consignou o Talor do ouro, para que valesse cada
e ava semente bum criiiado , debaixò da p^iia
je deportaòio pto.einco annos para Angola , e
que vendesse , im eemprasse por ipais , além de
serem oonfiscadas.os bens^e que depois de quin-
tado pòdediio «otte vender pete mesmo prc^o
quequk0ssef|i^ suppoodo ^satini evitava Qdesc «mir-
uho dò qùinlo s outro sim quo perderin à vida e
OS beoBi para o Fisco ^ o que lavasse òuvo em pò
vinte k^ii de c&daoffieiaa , àpplicaiido-ie a me^
cm i fflUi de Tguape ao$ aS de llarpo de i6<g. E eu Jofiò
4% Naie EterhSo da Faseadt das miaa» e eicrevi.-r D. Ha-
drifD de Casitfllo Braaco.
T031O n, 34
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266 ANNAE^
tade ao dcnunciante : e finalmente que os Prove-
dores nào consentissem habitar nos dìstrictos mi-
neracs ourivcs, prohibio usar-se daqiiclic officio,
debaixo da pena de dez annos para Angola, e que
sómente poderiào pratica-Io nas Villas e lugares;
e o que vendesse ouro em pò solTreria a pena de
morte ; impóz a obrigacào de levar ante o I^ovedor
loda a obra que fizesse do ouro quinlado , pesan-.
do-se as barras depois da obra feita , para rcfun-
dir-se o que sobejasse das ditas obras.
S 5o.
Repartìo as teiTas das minas do Itahibé daRi-«
beira de N. Senhora da Graca , mandando arre-
matar adatadaCoróa, em 2 deJulhodei679, que
aarrematou JoàoRodrigues Franca por iSOfJ^ooo.
rs. , e pagou a vista; depois repartio as demais
datas das minas de N. Senhora da Conceicào, ten-
do mandado publicar que perderìào o direito a»
niesmas , os que nào acudissem no prazo de doze
dias. Relirando-se da Coritiba aos 1 3 de Agosto
de 1679, deixou encarr ^ado aos Capitàes Móres
Domingos de Brito Peixoto , Fedro da Guerra , o
Diego Domingos de Faria, inspeccionar asminas^
iiào consentindo que nenhuma pessoa se intro-
mettesse a lavrar nas repartidas aos descobrido-
res e mais pessoas a quem forào dadas e partilha-
das, para OS fazer remetter onde elle* se achassc
para os castigar ; que se desse boa passagem ;\s
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DO HIO DE JANEino. uG-j
pcssoas que elle havia mandado aos descobrimcn-
tos , fazendo-lhe fossem remcttidas as amostras
qiie dessem de novo das terras mineraes de qiic ti-
vesscin sido abandonados os trabalhos por aquel-
les a queni primeiro se derào , verificando-se as
novas concessóes , naquellcs que tivcsseni fabri-
Cvis e mantinientos , cobrando-se com diligencia
OS quintos ; que fizesse notificar aos que cultlva-
vào as minas para dentro de dous niezes manda-
rem levar o ouro que tivessem tirado para a of-
ficina de Paranaguà , a firn de se quintar, tornan-
do-se pela contravencào.por perdido o ouro para
o Fisco Real, e presos Ihe fossem remettidos para
tDs sentenciar e castigar , segundo as ordenacùes
do Regiméìito ; e que todos os mineiros llie de*
sìào manifestar o ouro que tinhào levado a quin-
tar, débaixo da pena de serem remettidos presos
para Lisboa , para ali darem conta do motivo
por que o nao fizerào ; e em firn que teriào os
^es Capitàes o mais incessante cuidado de que
o Apontador Francisco Joào da Cunha , comos
Indios^e outros instrumentos necessarios fizessem
cultivar a data Real , que se tinha medido na Ri-
bcira de N. Sénhora da Conceicào , entregando-sc
b ouro que os Indiòs tirassem ao refèndo Apon*
tador» e esteao Gapitào Domingos de Brito ,ha-
vendo o competente recibo^ mandando assistir aos
Indios e Indias de Sua Alteza com os mantimen*
tos necessarios 9 que estavào no poder do Apon^
54"
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^68 à^tfàu
tàétìv ^e qne ctfMigasse ao» Iiiclros quc causasscm
molestia aois hiat)Ìtantes , 'sciìdoaquelies obrìgados
a sétnear as ìt)cas )a benéfidàdas de milhò, feìjdo,
è al>obra , n&ó éoiMetitif qne se matasse o gado
sèiito com inuitÀ economia étazùo^ ouvindoMissa
Hos dtai de pt^c^ito , e confessando-se no tempo
nrdetiado péfe Ij^ja, para cuioflm dei\avaaoCa-
pitéo Mòro Padre Felix Vae» Nogueira , tendo ou-
tro riìn citidado de os mandar curar e regalar com
iodo oeuidado (i).
NaquteHe mesmo dia expedio as ordens para
prt>se^iir-*5e no dcscobrinicnto das Ribeiras de
otfro dclàvagom doScrlào daCoriliba aosPaii-
lisCas e Indios unidos cm Iropa , os qiiaes forào
Liiiz de Goes, Aiironio fìodrigucs Tigre , Giiima*
rùes Dias , Manuel de ^''^\c> , Antonio Dias , 4* ;ìo
Capiffui Agoslinho do ri;;;nf?roilcì. Arinoii fnilra
tropa, eni a qual o Padre Antonio tic Alv;in iij;.i,
Luiz da Costa , e Joao de Arayolas , socmpcnlia*
rào assìgnalar oscu zelo o clli :acla nos doscobri*
.mentos , que faziào objectos das mais suspiradas
fortunas, obtcndo ao mesmo tempo bom nonv*
e credito no Governo*
(0 Dito Archtro e roi paj. 76'.
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DO RIO 1>E JÀHBItO. a69
S52-
Aqnella^ g^òvidencias demmistràrào o nenham
talento e, 'sconcia qiie o ÀdmmtstTador tinha
dos tràbalhos da^ minas . e dìreccao economica
que fomentasse e aperfeicoasse a industria , e rì«
qucza qneera de esperar de taes tràbalhos bem di-
rìgidbs, quelbeattrahiriào a estimando, a gloria,
e considera9ào , enchendo a expectacào piibUca «
as esperancas do Monarcha, vendo crescer de dia
em dia a populacdo das novas Yiflas , e antiontoar*
se a do ThesoUro emconsequencìa das acertadas
medidas a taes respeitos. EHe segiiio para Pann
naguà , e ordenon ao mineiro Joao Aires €oii4i«
nho , pda sua Portaria de 28 de Agosto de 1679,
ao Provedor Manoel de Lemos Conde , e ao Tke-^
sonneìro dos qiiintos^ RoqueDias Pereira ^com o
sen Escrìvao Manoel Telozoda Gp^a , que fossena
eom o Padre Frei Joao Cranica aos Serros que se di^
2Ìao bav^prata , attentas asamo&tras que se apre*
sentirào, mostrando ao mineiro Coutìnho os sr-
cavóes que se fizerào para a extrac^ào , de queas
amostras, das quaes nao se sabia fazer o ensaio
para desenganar-se se continha ou nfio prata, ou
algum outro metal ou semimetal , e que levaS--
Sem as ferramentas necessarias , negros e Indios
bastantes que podessem abrir caminhos , e q^
entrassem a trabalhar, come^ando por ^iim m-
cayào , e alipapau^ «4fi9 aiitigos emr4|«iuito^He
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ia fazer o% despachos e ófficios <)ue tinha de (^^•
rigìr para o Principe » ordenou que todos òbcdc*^
ceriào naqm^Ue servÌ9o^ o que maiidaf^se rfazct
aquelle mencionado uiioeiro (i,).
S 53.
Parilo cotìi effeito a visitar o Serro o Addliiiiis»'
•Irador eui io de Setembro daquelle anno , atHim-^
panhado dos Ófficiaes da Catnàra da Villa de Pa*>
ranaguà , mas querendo encobrir a sua (alla de
conhecimentos metajurgicos , suspendeu às esca*
Tacóes dizendo que a prata que as pedras conti*
ilhao era de mina pobre (que elle nao a ensaiàrd)
t^ue uào pagava o custo da fundi^ào; e ignorando
por que melos devia proseguir em procurar o veto
do metal dcscoberto, sua grossura e direccào» in-
dicando a razao de pobreza da mina, pelo resuK
tado das òpéracóes chimicas , pélas quaes devém
còmecar, mandpu abandonar a sua cultura pe^
ìos mesmos pndcipios com que forào desampc««
rados os trabalhos dasoutras incetadas nà Sèrra
dcBiracoyaba em i6So^ quando por deterknina*
cào Regia se passàra àsmesmas, para fazer o ètl-
saio da prata que ocularmente se conhecià conter,
entào Fr. Pedro de Souza acompanhado dós Pàu'^
Hstas o Alcalde Mór do Sorocaba Iacinto Moreira
Cabrai , recebeu hjima mùi honrosa Carta Regimi
(i) Dilo ArcUìro, e cadcrao p»g. r7*
. . Digitized by
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DO RIO M JANEIRO. STJl
de a de Màio de iti8i , qne igualmente fora do
mesmo modo escripta ao» Paulistas ManocI Fer-
nandes de Abreu ^ Fedro da Guerra, Doiniagos de -
Brito Guimaràes , Pompeo de Almeida , Antonio^
de Codóes Moreira, e Pedeo Vaz do Barros (i),
s 54.
Ab tempo que o Adminislrador 'permancceu
em Paranaguà , descobrio Diego Pereira de Lima
humaKibeira quecontinha euro delavagem, quo
dando ao manifesto logo o Administrador impe-
dio o seii trabalho, affectando que a neccssidade
demandava àqueile descobridor a oiitras diligen-
cias , e elle Toltoti ao Sertao de Itahtbe para fazer
Qovos exames nas minas de ouro de fundicào,
ordenando por huma Pbrtaria (2) na data de 1 5'
de Novembro de 1679, ao Capitào Diego Domin^
gnesde Farla, e aos Capitàes Garcia Bodrigues,
Jòao Antunes , e Salvador Jorge Yelho , que fi-*
sessem as averiguar até as furuas das minas de
fùndifào de Itahibé, visto terem ch^ado de pro-^
ximo dos Sertóes ; e que o. informasse se havial
copiosa quantidade de pinhòes para sustenta9ào
dà passagem de cento e vinte pessoas , e que exa*^
minassem se as fumas tihbào ourò de fundicào,;
(1) SecreUria UltrainariDa » ti? ro de Carla» do Rio dar
Janeiro nTit» a8 de Har^Q de lO^S , pag. So o55«
(aj AreUTodeS. Pa«il0| caderoocitadopag^ 79*
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37» ANNAES
e »e este apparecia em outros lugave» por &fio ex^
póxwse a morrer com a genie que leYaYa em hmi
campanbia , nào tendo de ^c 8uste«ta-la no jre*
fetido Sertào.
8 55.
Hudou logo depoiflr de parecer sobre a projec*
tada Jornada de Itahibé, passando orden^ eni 20
de Fevereiro de 1680 (i) ao Thesoureiro Manoel
Yieira da Silva , para fazer einbarcar para Santos
na Sumaca do Mestre Yicente Lniz Finto todos os
materiaes de que se Ihe bavia feita carga viva;
«diportando a Santos em 20 de Maio de 1 680 , par-
tio para S. Paulo a 20 de Julbo^ e a 7 de Seteotv-
bro mandou dezesete Indios à montanba da Serra
JaraguÀ, para verificar-se a existencia de buma
mina que corria boato haver nella ; mas nào ise
apresentando sinaes da siia existencia pela igno»-
rancia e imperìcia dos trabalhadores, elle a man*
dou abonar quando era de buma riqueza tao ex-»
traordinaaià , que no supé da primeira Serra en^
contràrào depoiS os Paulistas oiiro de foibéta ^
indo à contestar com o novo Aflas Jaraguà , des*
cobrirào casualmente os escravos minéiros de Jor^
gè da Silva Ferrae, curo nativo, tendo à bella
canfigura9ào de pencas de gengibre^ e que de
bum so buracp tìràrào para cima de dezoko^r!!-
■ ■ ■ ■ fc >i . I II. Il mi
(1) Dito Àrchifo e oadernopag. a4.e^7 f^
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DO RIO DE JàNEIItO. 27J
robas , profundando a excavarào a quc vulgar-
mente se dà o nome de Catas , e proseguindo na
terra daquelle morrò em direccào de Norie a Sul,
descobrio Antonio Yaz de Oliveira, meia legna
afaslado delle ^ grossos veios de ouro , nào so era-
▼ados em pedras no centro do morrò de Cara-
picii , mas tambem ita superficie que Ihe davào
o nome de ouro de giiapiara ^e ouro em follietas
de maravilhosa grandeza»
D
6.
No mesmo tempo corrérao boatos nOTos que
no districto da Villa de Ituguassù existiào minas
de prata : o desejo que tinha o Administrador de
que ellas se acbassem para satisfazer aos desejos
do Soberano e credito da sua administracào, prò-
metteu por bum Bando , dar dous Habitos ao
descobridor , com 40^000 rs. de ten9a em Nome
do Soberano, e 800^000 rs. de sua fazenda, com
que póz o isello a sua ma fé e igno'rancia (i).
(i) Cartono d« Pro? ineia de 8. Paulo ^ caderoo ci*
lodo pag. 83.
Por quanto tifo noticla que na Tilla de Ituguassù ss
dia liarer prata , e ser aer? ip de Sua Alteta , que Deot
guardo , pe^to ao ReveHendo Padre Fr, Juliào Rafael, Re*
KgioK) da Ordem do Patriarciia S. Bento » ré A dita Villa
de Ituguassù , e filile com hnm homcm, que dii sabe aon-
de lia prata ; e dito Religioa^ » em Nome de Sua Alte^
pftmeita ao dito homèui dous Habilos f hum de Chri^^to e
TOMO II. 55
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274 AlflfAES
SS;.
Oitvio a68 GatnariMas de IS. Paulo qiié deBCo*
nheeiào o trabalho das tntnas, e da aiiialgama9ao
do9 metael sobre a entrada qné pretendia fa26r
tìo Sertào de Sabarabu^u, hubiCado de iddigenaa
bellicosos, e que A%ta |>oi^ »ao a nomea^do de
hiim Paiilista por Cabo, qlie foase de recoDbecido
valor e expericncia daquolle Sertao: por unanime
acordo foi escollùdò na Sessao Municipal Ma«
thìas Gardoso de Alineida , ao qual o Administra-
dor Geral Ihc maudon passar em 3 8 de Janeiro
de i68i huma patente de Tenente General (i)
refcrindo nella haver o dito Gardoso dado para
ajuda daquella jornada sessenta negros escravoa
seus , Sem algum interesse que o 8ervi^.o do seu
Monarcha. Para Sargento ìiòr foi nonEieado o
|?aulista Eslevaò Saoches de Pontes , a quem o
mesmo Adtninistrador passou a patente em 2 de
oiilro de S* Thiago » com 40^000 rn. de tenpe « e de uni*
nha Fatende Ihe darei dous iuil crutados » aciiando a dita
praia » deqae toga porvi eoi deposita em mio de qncno
elle disier » de qae maadei paiiac a predente por luim ai^
iignada em a Villa de $• Paulo aaa i3 de lapeiro de i6Ait.
£ ca JoSo da Maia Escrif ip que o eicroTl» «^ D. R^lrigo
de Coltello Braoco,
(1) ArobiTO ooaderao pag. 49 ?. « oAreUTO deS«
IPaulo LiTro de Be|i«io a* 167$ pag . Cf^ ?•
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1)0 ÀIO DE janfjhó. i-^o
Marco de 168 1 (i) declaratido a sua approvacao
pela nomeacfiò da Canlara , pek pratica qMe o
provido tinha da disciplina militar nas conquisi
tas do Sertéo, Para CapitSes forào eieitos os Pau-
iistas Joào Dias Mendes , e André Furtado , em
Ira^o da experiencia que tinhao dos Sertóes 4 tnos<-
traodo a maior coragem con tra às gucrretras Co-
hortes dos bosques Brazllieos (s) com isto naùito
se exaltou o enthusiasnio de gloria dos Paulistas ,
attenta a publica expécta9ào de se conseguir por
dles a felicidade daqùelles deisci^rimentos , e scre-
ditar ao Duesmo t^mpo os seus conhecimentos mi*
Heralogicos no Gabinete Reol.
§58.
Tinha adquirido aquelle Mathtas Cardoso gran-
de credito publico pelas grandes fadigas e expe*
riencia qae o tinhào chamado seu patriotismo aos
serTi^os mineraes , debaixo da conducta do in-
comparaYel benemerito Paulista Fernao Dias Paes
{3) o dcscobridor das esmeraldas, com a patente
de Capitan , e seu futuro successor pela patente
que ìhe f<H dada em i3 de Marco de 1675 (4)«
(1) Caderno citado psg. Sa^Cartorio de S. Paulo Li*
YfO n. 1675 pS^. 109.
j[9) Dito caderno pag. So t. , Lifro citado pag. G8*
(S) Dito ArqhiTO litro de Registo 0. 4 Tit. 1664
<4) Dito Ardbif Q UTro Tit* 1675 pag. 53 ?.
55^
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V^ iffUMt iiiotlY#« fswto providos Manoel Caiv
doso et Ahmiiki , imAo é^ Tenente General Ca«
)Htào àe Infiiiiterui , a« <|«al passou e àérnhi^
tettdor patente em 8 de SeludNit» de 1679* « An^*^
dré Furtado peb patente it 20 èe Fevereìro àm
1681 , e Eelerte Sanckes dePnntet, Saryonto Hév
por pataHe de iio de Maa^n, e Manoel da Cortn
Doorte, Yedoc ftral da gente da gueita*
Bum presentimento de tnlnro desMtroso por*
tari>a?a tòda a harmonia intf*fleclnal do Adnmili»
trador Gerald qne por ccfnsiderafào algnma da
ten dever se determMMva partir de S. Paulo, co-»
konestando-a pdU repugnancia do Mineiro Jote
Àlves^ que nAo se determinaTa partir partf o Ss»-
t&o de SalMiràbufu » peb coostante imposoll^
dadc das moletlias liabitnaes, contando sestenla
e otto annos de idade ^ e qne até Bie ha? iSo en*
liido todos OS dentes : porém o lelo do Teinnte
General , que o alN^sava no amor da gkma ^ an*
Mando distinguir-«e por sens petaoaes aérvai|M
om hujtna empreza aonde ackava no brio, Tidor^
na sua fortuna , os meios de conservarla oom
^oidiide honra, wio à Camafa, e represatlosi
aos Officiacs della, que fi^sesae 1^ vk" o MineaK^
Joàto Alves» e obrigassem por Tontade on Tiolen^
eia seguir a jornada do Seriào, pois ^|ne }à pdb
se tìnlui naasado» taMMipwiio.drtiB^
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DO RIO DI JANEItO. ^JJ
tarla utttmeiile , kYrando-se termo desia mki m«
representacàe fetta a 16 deMar^o de 1681 y^egiBh
nodo a sua boa vontade de acompaohar ao Ad*
miaistrador Geral (1) comsna pessoa^ escravose
komens brancos a sua custa, sómente por querer
fiifeer este servilo a Sua Alteza, comò )à em outro
tempo praticàra na )omada do Governador Fer-
mèo Dias Paes, quando penetrava Sertòes dos éi-
meraldas , sem fazer mais pequena despeza ao JEs-
tado, tanto de armas de fogo e municòes delle 5
corno de tudo o mais que se costuma levar em se-
melhantes diligencias. E a fim de que por hama
TOC se aeabasse com o descngano de ha ver ou nào
minas , requeria e represenlava sor muìto neces-
sario e de importancia a ida do Mineiro Joào KU
ves , que do contrario codia de fazer a jornadat
S «o.
Mandou-se immediatamente comparecer na^
quella Sessào da Municipalidade ao Mineiro Joao
llves ; elle ingenuamente se predtou ^ segurando
que nào obstante todo e qufìlquer iuconvenii^te ,
estava resolvido a. partir, pois tinha Indios erede
para o carregarem , e na generosidade dò Tenente
General Mathias Cardoso tudo quanto carecesse
de sustento , casa , e volateis terrestres. Surpreen^
(1.) Dito Lifro e Archlyo pag. 54 e scginales do Lkrs
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Ìj6 ANUTAEf
dtddii da resposta os Ofiìciaes da Gamara i òtéenk^
rio ao EscHvaò dò Admintstrador Cerai fizesse 4
Ksta dòs Indios matriculados para a referida )o^-
fiada, qnè oiontaVào a cem^ aleni doS qne tinhaò
éhégado de Saùta Cath^ìriòa » dà Tropa que fòi sa#
òrtficiaida , e leve parte nas àdversidades do Te^
neiite do Mestre de Campo General Jorge Sóareè
de Macedò, a firn de conduzir a bagàgem dò Ad-
inintstràdòr ùetal , indo a tràz delle èm compa-i'
nhia de dous bomens brancos capases e de todé
o cuidàdo , latraiìdo-se desta determina^io ter**
moy etn que assignérào os Officiaes da Camerale
tom Ambrosio dePina Janfret, Dk^ Buénò, Joàó
Banriiel, Manoel Yieira Bàrros^ José de Godoes^
fiòqne ÌPartado Stmóes, Fedro Taqnes de Aknei^
da , Joào da Maia , Joào Alves Coutinbo.
S 6i,
A vista daquelle inesperado aoordo, fbiobri^
gado a sahir de S. Paulo o Administrador Cerai,
por nào achar algum hoiiesto meio de evadirnse
da jomada ; elle levòu comsigo cento e vinte In-
dios de carga , e sessenta com a tonduc^ào da sua
pessoa , e outros sessenta carr^&rilo o trem do
Tenente Cenerai Matheus Cardozo^ além doscar«
regadores da rede do mineiro, comò em Camara
se Ihe havia promettido. A tropa, formada debai«
no do commando dos seus OflSciaes , com os res-
ipectiyos carregadores , escravot {lÉidios , toro**
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DO BIO DE XAKEltO. A^^
wèo a direc^io da Serra das esmeraldas , e Lagòa
de Yìzipavu^ù , onde ostava Feruao Dia» , com
qual o Adoiinistrador suspirava ter humaenlre-
vista para bayer delle noticias veridicas dos desco*
brimentos ^ persuadido da firmesa do caracter ,
e yirtudès daquelle tao illustre Paulista, qae re*
•idio a debito de todas as pri¥a9óes naqnellas
brenfaas eotre mil perigos e lofaligaveis trabalhos,
desde o anno de 1673 , com grande dispendio de
sua faxenda até anno de 1682.
S 6a.
^So cabe naexpress&o significar até onde se élc<*
Tava o patriotismo daquelle nunca assàs louTado
Paulista Femào Dias , de que pelo amor do Ser«
VÌ90 Beai que %ò anhelava a gloria de seu Princi^
pe , peh qual se expatrìou e sahio da docura da
sua familia , para a asjiereza dos bosques entree
gando-9e às mais vivas diligencias , sem poupar
esforcos de desentranhar das entranhas da terra
as riquezas que a natiireza tao liberalmente pro«
duzio naquelles tao yastos desertos , a fim de pò*
der ao menos apresentar o aclTado tao rpetecido
das esmeraldas , jàmais encontradas depois da^
queUe feUz achado de Marcos de Azeredo €outi*
ntìo , e por tantas vezcs recommendado pelo Sobe*
rano, a sua pesquiza assim aos filhos daquelle ve*
neniTel descobridor , comò aos Jesuitas , e a ou-
tras diyersas pessoas i cem tòó mak^ra4Q3 dia**
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2&0 Ì5NA1S
pcndios do Real Erario , estando tao empenha*-
dos OS desejos Reaes naquelles donativos dauatu*
reza. Aquelle Fernào'^iasaceitoii do Governador
Cerai do Estado eiii 1 67 1 a coinmissào do deisco-
hricnento das esmeraldas , cerrespondéndo a pu-
blica opiniào que se tìnha do seii onerito , formou
huma tropa numerosa composta de Guaianazes
bellioosos e fortes, que os havia domado e con*
qiiistado no Sertào de Tybagy , que desagua em
duas leguas no Kio da Prata , acima do Uruguay,
pelos annos de 1671 , Tencendo a tres Principes
Indigcnas , confinantes daquella Nacao , denomi-*
nados Gravita , Sonde e Tangii , dos quaes fille*
cérao OS dous primeiros na jornada que fazia Fer*
Qào Dlas , para. S. Paulo , e o ultimo que sobre-*
yiveu recebeu no Baptismo o nome de Antonio.
Tambem se compunha aqi ella tropa de Indios
Christaos para conduce "> ^a bagagcm do Gover-
nador y dos soldados , e Sertanejos , e mormente
de seu filho primogenito Garcia Rodrigues Paes ,
e outro filho naturai José Dias , e do Tenente
General Mathias Gardozo , e seu futuro succes-
sori além de muitos parentes e amigos, entrc os
quaes se fizerào mui recommendaveis Francisco
Pires Ribeiro, e Antonio de P^do da Cunha.
8 63*
Apenas chegava o Adniinistrador Geral com a
«tta. tropa à$ matas d£| Parahipeba , e Arraial de
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D9 niò DE JANEino. 28 1
S. Paulo , quando haTia fallocido Fernuo Dias ,
Tfgressando gloriosamente para sua Patria , com
o desempenko ,do feliz achado daquellas tao ape-
Iccidas e rccommendaTeis esmeraldas , quc forào
apresentadas ao Administrador Geral por scu fi-
Iho Garcia Rodrigue^ Paes , cin 26 de Junho de
1681 , no Arraial de S, Pedro, onde se achava
acampado , na presenta do Tenente General Ma-
thìus Cardoso de Almeida , rogando as fizesse re- .
metter ao Principe Regente, para mandar exami-
nar a sua qualidade fina e transparente , quc seu
pai achàra na Serra do Reino de Mapaxos, das
quaes Serras tomou logo posse o Administrador
Geral , para que ninguem às mesmas podcsse ter
direito j 011 intitular^se o descobridor dellas. En-
tregou além disso o mesmo Garcia ao Admiuis*
Imdor todas as plantas , bemfeitorias , e Arraiaes
que seu pai havia levantado e creado , para que
de tudo se passasse para o seu Principe Sobera-
no , e por bem do seu Real Servilo.
§ 6/,.
Forao pcmettidas as csmeraldas em hum saqut-
nho lacrado pelo Administrador Geral aos (^ama-
ristas de S. Paulo , em 6 de Junho de 1681 , pelo
conductor Francisco Joao da Cunha, do sitio do
Sumidouro , Arraial de S. Joào, e na Carta que
dtrigio exprimio-se com toda a franqueza, de que
Fernao Dias tinha dcscoberto aquellas minas no
TOMO IT. 56
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2S2 ANNAES
Reino de Mapaxos , e que rccolhendo-sé adoccèn-)
e morrera com hunia grande parte dos seus dò-
mesticos , e que o scu filho Garcia atacado da
fiiesma eDfermidadc ^ logo que sonbera da sua
chegada o viera procurar no Arraial de S. Fedro,
onde Ihe fizejra entrega das esmeraldas que o fal^
lecido seu pai titiha dcscobcrto , pedindo , quo
visto se achar tao docnle , e impossibilitado de as
levar pessoalmente ap seu Principe as recebesse
elle , fazendo*a dirigir a Real presenca : afiirmou
maisdeclarar-lhes o mesmo Garcia , que além das*
plaiìtas e feitorias do Sumidouro , tinha mais seu
pai feito duas òu tres ro^as , e que em liuma das
quaes deixàra liuma guarda a cargo de Jose de
Castilhos 9 para defender a extraccào das esmeral-
das jà descobertas. Taes dcclaracóes forùo traslar
dadas para os livros daquella municìpalidade de
S. Paulo , assighadas pclos OfficiaesPedro Taques
de Àlmeida , Diogo Buono ,. lilanoel Yieira Barros,
Roque Fnrtado Simòes V José de Godòes Moreira,
e o Ajudante do Expediente Joao da Gnnha, e em
28 do mesmo mez de Juuho daquelle anno , as
fez remctler ù Camara em lium saquinho de seda
chamalote ao Desembargador Sindicante Joao da
Bocha Pitta , com ausencia ao Mestre de Campò
o Governador do Rio de Janeiro , para ser remet-
tido ao Soberano (1).
(1) Este manifesto se acba. rcgUladó na Camara de S.
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1)0 nio DE jANiiao, 253
8 65-
Como pois encon trasse o Administindor Geral
descpberlas as mìnas das esmeraldas, scm achar
de que glorìar-sc em seus trabalhós , e experieii'-
cks quo mandara praticar , por sercm todps in*-
fructiferas , aleni de dis][)eQdiosas em prejuizo de
otUros ramos da prosperidade publica , vdcillon
sobre o que Ihe cumpria fazer , por nao poder
encobrir por mais tempo a sua niillidade , e im-
postura ; nào tendo menòr conhcciniento das
terras mineraes, comprimento, largura , e pro«
fundtdade das veias metallicas , a sua mistura com
outros ^ a manetra de os amalgamar ou separar ,
a natureza dos terenos que pisa?a , se de rocha ,
saibro, ai'gilla , espatho , ou de outros aggregados
corpos ; que pedras erào fundiveis ; que camadas
vestiao às minas qual a sua luatriz , e com que saes
metailicos devia fundi-*los ; qqe direc9àó levavdo
as minas das montanhas , hortsontal òu perpen-
dicular, que forma^óes còntinhào / que yentos
constantes as dirigilo ; qual a sua bora , segundo
1 1 .' » I '- Il I I b ^— 1»^— M^— 1^— <■— — ^«^i^M^Mt
Taulo 5 dado em ao de Junlio de i68i no respecUro re«
giste daqiielle Archivo pug. 71 5 do que resultou bando
que mandou lun^ar Governadur do S* Yicente 1 Diogo
Piiìto RegO| ctn 3 de Setembro de 168 1 9 probibindo ir^se
dquelle lugar do dcscobriiTient<> das esmeréldas , com pe**
oa de morte em finte leguas em torno , dito Arcbi? pa-
gtnas 74.
56**
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sS.f Ax\XAE9
a bussola dos minciros ; o nome das montanhas^
a sua distancia do mar , oti lugarcs conhecidèt.;
qital a dcva^ao das rcferidas minas nas monta-
iilias j se cm eolinas, ou na planicie ; se erao ihi
lido sugeitas a inriundacóes , e a maneira deas evi*
tar , dando às obras das galaruis aioclina9ào con*
rentente para o escoamento das aguas siibterra^
ncas , formando pccos , ou extraliindo-as por
bombas; se admitUào estradas para a passagem
dos carros, cavallos, &c. ; e quacs Itigarcs pare-
ciào eonvenicntes para o atsentamento das machia
nas I e onde e porqfje maneira reduiir a pò os .
metaes com.que saes fund^los: em os foraos de
retcrbo'obem construtdos; porque masirirascum-
pria facilitar os transportes das minas ; qoe cor«-
rentés e corregos haviào que su]>minÌ8lraMe ai^
aguas para os ptióes , e laragem daque&M ; e te
as aguas erào permanentes , ou seecavào em al-
guma parte do anno , e em que tempo , e porque
ilieios devia supprir com tanques ; se as terrasCsi'^
eilttariào os diversos ramos de agricukura ; e o»
viveres por que preco sàhiriao para a suttentacào
dosoffìciaes dasofiicinas e habitantes. Seo ar que
respirava era mal suo , pclos vapores arsenicàes,
ou aguas eniareadas qne prodniiisscm moles--^
tias epidcmicas , alé.m das %eìòes do Outono , ott
se respirava bem o ar, renovando e dcstruindo o
contagioso do fumo, que exhalassem as fomalllasi.
Quacs metaes produziào as minas; e se bayta co^
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DO Ilio I>K JAKEIRO. 2&J
"iiosa quanlidadc delciihas para a fundicào, cem
t]tie dislancia dbs edilìcios e utcncilios dellas se
offerecia a localidade especar as gallarias e pò-
90S , e se erào de boa qualidade as niadeiras ; quc
jornal deviào vencer os minciros por dia ; se aquel-
las continhào antirlìonio , cu oiitra materia diflì*
cil de fusào^ se sulphurosa e arsenical, se prata ,
cobre , &c. , e o quanto rendiào por quintal, de
metal puro ; se a prata dcBCoberta era nativa, cu
mineralisada ; que beneficios admrttiào pela amai-
gamacào ou chumbo* Se as minas de ouro deviao
ser ti*abalhadas com amalgama^ào , ou com o h*
thai^irico , ou outras substancìas de chumbo; se
«ontinhào antimociio , ou tubstailcia sulphurosa,
e Et formava o^reguio sem a^untar ferro , ou hum
dìaphcnreticobrasceo, e^ mesmo do restante dos
metaes*
§66.
Taes conhectmentòs fortìeceriào hum plano de
trabalhds bem dii^igidos, sóeapates pela diffusàó de
idteUigencki aiigcneiìtar o progresso dacWiKsa«
;ào dos (latÉes^ ceutraes , com o maior pos«iVel de*
senvolvimeuto das riqiletòs natùraes , que entao
dei^variado» lugates espdntaneam^te rebenlàrao
das entraiìhad dia terra ^ pam taràal*, j^speroa
aopnlentos aqitellés bt^maveuturadòs paizes. Nào
lepodéndo ^ofiVer pi^ mais tempo à impostura do
Àtaamistrador ^ o fut^r e indigtiagào appareceu no8
a(^irito£l eiti yez do respeito e Teoeraoao q,ue até-
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ibd ANNAES
entfio se livcra por hum cstrangeiro , a quem o So-
berano lìonràra de sua coufianca ; a experiencia
teni sempre confirniado , quanto seja nocivo acre-
dulidade da eminencLi cm letras , artes , e mais
partes da administra^ào pnblica , boa fé , e pro«
bidade dos estrangeiros, desfallece regularmente a
industria do proprio salar , nào sendo excrcitad^i
por nacionaes , excitando-se-lhes a emulacàò e a
gloina pelos ìnteresses e poder do seu paiz , e pela
gloria do seu Principe , do que os estranhos nào
suo capazes , ecujo merito real, a pesar da inveja
e intriga nào póde esconder-se & vigilancia , bem-
fazeja do seu proprio governo , que nào deixarà
de lancar roào delles para servirem utilmente ao
Estado, a quem honrào, illustrào, dando-lhes
forca, poder, e energia, que os extranhos nào sào
capazes : tal he o voto geral ì
§ 67.
Descontente sobejamente o Patriota Tenente
General Mathias Cardozo, da conducta do Admi-
nistrador Geral , se retirou pard S. Paulo , onde
por dever da sua honra informou ao Principe Re-
gente , comò (lei YassaJb da incapacidade da-*
quelle Administrador , que so tinha feito a sua
fortuna empobrecendo o Bstacio com as enormes
despezas que fizer^i a Real Fazenda. Tao sinceras
expressóes daquelle bomservidoi , desgostosopelo
mào servico que se fazia , tocarao a Regia sensi^
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no Ilio DB JANEIRO. 287
biKdadc que se dignoii, convencìdo da vcrdade
pelos factos qiic se Ihe apontàrào • mandar por
Carla Regia de 2 3 de Dezembro de 1682 , rcco-
Iher para o Reino a D. Rodrigo , mas ao tempo
que chegou aquella Real ordem , os criados de
hum Manoel de Borba Gatto , morador no Rio
das Velhas , o baviào morto , ìrritados de havcf
pretendido tornar violentamente daquclle Ma-
noel de Borba , a polvora e chumbo que tinha ,
dizendo carecer della para os seus ullcriores exa-
mes , de que os OQiciaes da Camara de S. Paulo
derào conta ao Principe Regente por carta de 2
de iNovembro de 1682 , assim comò do alcance
em que ficàra o Administrador de grandes son>-
mas, e de que os seus bens nào chegavào para a
indemnisacào da Fazenda Real.
§ 68.
No tumulto daquellc successo póde escapar*9c
Borba , inculcando por motivo a repentina cbe-
gada do seu sogro , e cntào os Paulistas que ba-
viào acompadiiado ao fallecido Administrador se
dispersarSo immediatamente ^ retirando-se huns
para S. Paulo, e outros tomàrào situacoes no Rio
de S. Francisco^ quecobrirào suasvasantes dega-*
do vacum , e foi \^o prodigiosa aquella multipli-
cacào , que póde bastar para a sustenta9ào das
Minas Geraes. Emào o assassinio Borba foragido ,
levando comsigo o seu crime e remorsos , se re«
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fugiou nas margcns do Rio Dece com alguns dos
seus domeslicos, e ali viveu por dilatados aniios.
S 69.
Apenos foi Icvada aquella notìcia da morte de
D. Rodrigo ao conhecimento d'£l«Rei D. Pedro
Segando, elle pclas Cartas Regias de 12 e i5dc
Marco de 1694 , ordenou ao Governador do Rio
de Janeiro Antoni* Paes de Sandì , se passasse a
S. Paulo com a Administra^ào das minas, e seus
descobrimentos , com o ocroscentamento de mais
Gooifpooo rs. sobre o seu ordenado por ajuda de
custo, sendo-lhe ordenado que tratasse com muita
honra e distinc^ào aos PauUstas (i)( era porém
fallecido aquelle Governader, e estava Interina**
mente scrvindo André Cussaco, e depois delle Se«-
bastiào de Castro e Caldas. Estava jà em Uso a
pratica da eiU-ac9ao das faisqueiras de ouro de
bvagem no SertM do Sabarabui^, descobertas
por Garcia Rodrigues Paes a cnjas amostr as die
enviàra parafo Retilo com varigs e^meraldas, seQ*>
do elle o primeiro que em 1679 aehou o ourode
Javagem de cascaOìo nos ribeiroes que banhairào
a Serra do Sabarabucii , e Sabarà (3) , e depms os
Paulistos Carlos Pedroso da Silveira , e Barthokn
»■'■ ■ ■ ■ I ■ ■ ■ ■« ■ Il I I I I I m » , 1 I I I f ■■■i m i I
(i) S^creUria do Ultramar de Iiisboai Siirro da Cartas
4e iU;3, pa^. laae seguintes.
(a) Dito Lifro pag. iSo.
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DO Kio DE umno'. aS^
meu B fieno de Serqueira , que descendo ao Rio
de Janeiro, apresentàràoao Govemador Sebastiào
de Castro e Caldas cinco oitavas de ouro por amos-
tra do 9eu descobrimento, o que dea occasiào a
serem protidos pelo Govemador immedtataihenté
iios Officios de Guarda Mór.
S 70
Era reputado de summa riqueza o lugar denoa
minado — Casa da Casca — nome que recebéra
dehumaaldéa fundada nas mai^^ens do Rio Doce^
e que«desagoa naCapitania do Espirito Santo, em
òi\|os coiregos se topàra o ouro prete. NesseSer*
Ido se. cntranhou Antonio Rodrigues Arzào , na-^
turai de Taboaté , com mais cincoenta homens de
sua conduccào, qi^e entrando na Capitania doEs-
pirito Santo , Arzào manifeslou ao Capitào Mór
Regente daquella Villa , tres oitavas de ouro : a
Hirpreza , admira9ào , e urbanidade daquelle pò-
vo com a Camara , se manifestàrào a iavor da«
quelles por maneiras mai nobres e agrada veis : os
descobridores forào snppridos de viveres e ves-
tuarios de que careciào , e se fizerào de ouro duas
memorias , que se consen^ava qom grande estima
cmS. Paulo a que tociàra a Carlos Pedroso.
S 71-
NSo podendo Arzào a) untar naquella Cidade a
gente que precisava para fazer segunda enlrada no
TOMO n. 37
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Ago Aiknàu
Settùo, se fiassoii M Rio do Janeiro, e db là a S.»
Paulo ^ «onda adoeeendo , se linoii , dfeiiando re-*
conmveridado a Barlholomeo Bueno , seu ciinba-^
do, continuar aqueUe descobrimento , do qua!
hatfa apresfntodo ai amo^tras. O maior erope->
nho de Bueno naqueUa jornada » era de mdhorar
sua fortuna , e por isso se determinàra proseguir
em tao honrosa carreira , para fazer a sua fortuna ,
cumprindo ao niesmo tempo com a ultima von*
tado de seucunharlo, deixando*lhe suas rela9óes;
se nnio por aqiieHa del6rmiua9ào a seus filhos ,
parentes e amigos, parlio de S. Paulo ena 1697,
e rompendo por inaccessiveis bosques e cabecaa
de Serras , que Ihe servia de farol , chegou a Ita-
verava , oito leguaa dìstanies de YUla-Rica , aonde
fez as plantacóes uecessariaf^ de milho e feijào,
dali se passou ao Rio das Yelhas, por nào encon-
trar na quelle lugar abundancia de animaes sU«
Yestres quc provcsse sua subsistencia, em quanto
nao chegasse a opportunidade de colher os copio-
SQS fructos que esperava da sua ccara. Elle foi
encontrado em 1698 em Itaverava pelo Coronel
Salvador Femandes Furtado , e €apitào Mór Ma-
nod Garda Velho , e por outros Paultstas , segui*
dos de Indios dos sertóes de Gaeté , e Rio-Doce.
Como nào tivessem a sciencia da explora^ào e
cultura das minas , se contentarào coni o ouro ,
que apuravào em pequenas Yasilhas de madeira ,
a que davào o nome de — batcla.* — ( huma cs-
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]>0. RIO ra lANtIRO. ^91
pocie de bandejas com bum piào no fondo) nas
quaes lavavào o cascalho , que cobre as camadas
de Olirò além de outra» rorina96e8 com qneaqucl-
le metal se amalgama.
S 72-
Partindo para a Cidade do Rio de Janeiro o
Capitào Mór , Manoel Garcia , se apresentou ao
Govemador Antonio Paes de Sandi, a quem apre-
sentou por manifesto do seu descoberto doze 0I--
taras de euro , o qual extasiado de amostra sem
mais averiguacào , Ihe mandou passar a Patente
de Capitào Mór de Taboaté , e Provedor dos quin-
tos , com a faculdade de poder levantar Casa de
Fnndigào na mesma Villa. Huma tao 4>xhuberan te
gra^a electrisou tanto mab o èspirito de honra
que distinguia aos Paulistas ^ para se entregarem.
a arduas emprezas nas mais inaccessiveis monta-
nhas em procura daquelie lusente metal : pene-
trar OS bosques de Taboaté , era a seiis olhos ar-
gumento defraqueza, indigna dacoragem Paiilista-
na , pelo que resolvérào partir dali , afronlando a
morte , e fazendo os mais grandes sacrificios para
descobrirem novas minas , e travessando as mais
]grandes torrcntes deagua eimpenetraveis montan-
has, nào poupando diligencia e trabaiho nas e\plo-
ra^óes importantes a que se dedic^rào unanime-
mente , menos pela riqueza que poderiào conse-
guir, que pela gloria de dar a seu Principe hunio
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^a ANNAES
fonte de riqueza inesgotavel : os resultados dos
seus hoorosos trabalhos produzirao os descobertos
dasmak ricas fabqueiras das minas de ouro, que
derào occasìào à reuniao de tantos pofos , que fot
necessario formarem-se povoafòes que se creàrao
em Yillas, que tiverao os titulos de YiUa-Rica,
Marianna , Sahara , Cayeté , S. Joào d'El-Rei^
Principe do Serro do Frio.
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W> 1K> 1>£ JAllEllO. ^93
CAPITCLO III.
ContinuK^ ^^ dctedbrimentot dat minat depois da morte de D. Ito-
drifo de Castello Branco , passando a sua Adminbcrafio para Gardji
ftodrifuet Plut» debaizo do dtialo de Qovemador das minas de S,
Si.
Logo qae a Córte de Portugal teve cabal ce^
nhecimento dos 8ervir.os*de Fernando Dias , pra-
ticados no8 descobrimentos das esmcraldas, ouro
e oulras preciosidades, citjas amostras tinhào sido
entregues ao AdminUtrader Geral^/bemcomo as
feitorias que havia formado de sele para oito an-
lìos, |é na Comarca do Rio dasMortes , no lugar
que se intitala — Yituruna — &c. , trcs outras no
do Sahara , e bem assim a do Parupeba , ao do
sumidouro do Rio das Yelhas, a rofa grande que
ainda ho)e conserva o seu primiliTo nome ; a To«
cambira, a Itamerendiba, as Esmeraldas, ornato
das pedrarias , a do Serro do Fria, onde residira
por largo tempo , e tudo gratuitamente a favor
do Tfaesouro Publico , sem exigir a menor satis*
fafào , sigiando e guardando aquelles descobri-
mentos até as ulteriores determinacòes regias , e
absindo as estradas de huns para outros lugar es ,
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e finalmente aquella da Cidade do Rio de Jan. u-o
para Mìnas . recordando-se o Rei de Ihc ter sido
prcsentes miiitos outros de summa importancia ,
assim na conquista de t>eUtcosos indigenas nos Ser«
tóes da Bahia , jà contra os Hollandezes em diver*
ftos pontos do niar debaixo do posto de Capi*
tao Mór das Ordenan^as de Cote Tambarà ,
e5;eu destnteresse, o consti tuio Gtiarda Mór das
Minas de S. Paulo ( i ) pela Provisào do theor se-
guinte : < Eu El-Rei foco sabcr aos que e9ta mi*
nha Provisào vireni , que tendo respeito have^
resoluto que haia bum Guarda Mór da» minas
de S. Paulo, e na pessoa de Oarcia Ro<kiguo8
Paes concorrerem o9 requisitos do ser das prio-
cipaes pessoas daquella Gapitania, e iduì eeloso
do meu servico , pondo todo o cuidado om se
abrif o caminho para as dita» n^nas , tondo
pordido por este reapoko frnundes conv^niencias
para nao ùltAt ao que se Ihe reeommendou , e
se achar eoe» grande noticia para fazer sua obri^
ga^ao, comò convem. Hei pot bem de ftieer
mercé ao dito Garda Aodrigues Paes do Ato
cargo de Guarda Mór das m?nas de S. Paulo ,
para que o sirva por tempo de tre^ annos , e ò
mais em quanto Ihe nào mandar o succevsor^
^ qiie com elle ha)a dous mil crnxados de orde*^
(0 CoDSta do Àrchifo da Secretarla do aatigo Gofer*
noColoaial a fi. ib do LiffO do Regialo geni de i^o^i'
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no nio BB JANtiito. 295
nadocada anno, p«igos na forma do Rogimento.
Pelo qiie mando ao mcii Governador da Capi-
tanta do Rio de Janeiro de posse ao dito Garcia
Rodrigues Paes do dito cargo , e Ihe deixe servir
pelo dito tempo , e haver o dito ordenado ; e
elle )nrarà na forma costumada> de qne se farà
assento nas costas desta Provisào , qnè valerà
corno caria sem embargo da Ord. do Liv. a.*
Tit. 4o ^01 contrario. E por quanto o dito Gar-
cia Rodrigues Paes se acha no Rio de Janeiro ,
e nùo tem uesta Corte Prociirador qae lliehaja
de expedir este despacho , nem a brevidade do
tempo dar lugar a pagar os direitos novos e ve-
Ihos : Ilei por derogado qualquer Regi mento
ou.ordem em contrario , coni declara9ào que
nào cnlrarà de posse do dito cargo sem pri-
meiro dar fianca no Rio de Janeiro , a mostrai
dentro do tempo que parccer conveniente , co-
rno mandou satisfazer a este Reino os ditos di-
reitos novos e vclhos. E està nào passarà pela
ChancoUaria , porquc para tudo Ilei por dis-
pensados quaesquer solemnidadcs que se re-
queirào para a valìdade deste provimenlo que .
em tudo se cumprirà inleiramente corno nell<
se contcm. Manoel Pinliciro da Fonseca a fé.
em Lisboa a 19 de Abril de 1702. O Sccrelari<
André Lopes de Lacrc a fezcscrever. — Ilei. ~
O Condc D. Alvor. Provisào por quj V. Ma-
gostade faz mercé a Garcia Rodrigues Paes do
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2(jb AN!fACS
« cargo de Guarda Mór das niinas de S. Paido»
para quc o 5Ìrva por tempo de Ircs annos, e a
mais em quanto nào mandar successor , coma
nella se declara , que nào passa pela Chancel-
laria* Para Y. Magestade Ter. Por Resoliii^ào
de S. I^Iagestade de i5 de Abril de 1702, em
consulta do Conselho Ultramarino de 4 de Ja-
neiro do dito anno, reformadaem ii deMar9o
do mesmo anno , e escritos do Secretarlo José,
de Farla de 19 de Abrll do dito anno, reglstada
a fi. i59 em o Llv. 4 ^^^ Pravlsoes que serve
da Secretarla do Conselho Ultramarino. Lisboa,
u\ de Abril de 1702. — André Lopes de Lavre.
Tom dado fianca na Fazenda Real no Livro del-
las a quc toca il. io3. Rio de Janeiro , 2 de
Dczenibro de 1 702.. — ^Leonardo Barbosa. Cum-.
pra-se e rcgiste-se , e se faca acto de posse , co-
rno S. Magestade , que Deos guarde , manda.
Rio de Janeiro, 3 de Dezembro de 1702. De-
claracclo do (ermo de posse, O Governador D.
Alvaro da Silveira de Albuquerque, em cum-
primcnlo da Proviselo acima , deu posse ao dita
Garda Rodrigues Pacs do cargo do Governador.
oni 10 de Dezembro de 1702. — Francisco Ai-
res de CarvalUo. »
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DO RIO PC JANEino. 297
Aquelle rullecido Adminisfraclor Geral D. Ro-
drigo foi franco e sincerona cx|>osicào dos servicos
daqiKrIle bcnecnerito Paiilisla, conio da fiel cn-
trega q^iie llie fizera seu fìlho Garcia Rodrigucs
constante da seguinte Teridica attestacào :
« D. Rodrigo de Castel Branco, Hidalgo de la Ca-
sa de Su Magestad , x\dininistrador y Provedor
General de las mioas por dicho Sr. , etc. Cor-
tifico cn conio al AA*ayal de Paraovny|iaba Ro-
gò Garcia Rodrigues , hifo legitinio del Gorer-
nador Fernando Dias Paes y fa defunto , y me
troxo a manifestar unas piedras verdcs trans-
parientes, dizendo seresmeraidas, y que el diolio
su Padre habìa fuRecido lai^as yornadas de este
Arrayal Irafaindo em su coni pania las dichns
piedras , las qu^les eu su presencia se hizo as-
sento en al libro , y se remittieran a Su Altcza,
que Dios Giu\rde, por dos bias , la una por la
Camera de Guaratinguìtà, y la otra por la Ca-
mera di San Pablo, yassi mesmome dixo man-
dasse en nombre de Su Alteza tornar posse de
las pìedrerias, y de unas rosas de myo y fojon
que el defunto su padre tenia in el Sumidoiiro
y Tucauibira , y en ios matos de las pedrerias,
lo qual liize en nombre del dicho Siilor , en«
biande personas suflficientesareplantar ^ y tener
cuidadode las dichas rosas basta qite tUYiesse
lOMo n. 58
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^9^ ANNAE^
« ordcii de Su Alteza , y assi inisQio halle alti y
« nesla rosa del Sumidouro abiindancia de meyo
y principio de mandioca^ comò tambien cria*
cion de puercos que decho el Governador
Fernando Dias Pacs habia mandado fabrìcar
por sus csclavos , y con grandes dispendio» de
su hacienda on tao dilatado tiompo , corno ha-
hia cslado nestc Serton, buscando las esmeral*
das , y me consta que Uevando Dios al dicho
Fernando Dias Paes , la pieste de que muriò,
perdio com los que de antes habia perdido
basta trcinta esclavos suyos , y assi mesmo
treyo a este Scrton Indios pagos a ocho mil réis
cada uno, y se le huyeron , e nunca se los en*-
biaron Jela Villa de San Pablo, y csto me consta
por haber lei do su libro , sin attender el di-
cho defunto, mas al serviciodesu Principe >
dexando moger y hìjos en la Yilla de San
Fabio j gastando en oslos aanos el caudal con
que se hallaba , que era uno de los mais ricoa
de aquella Yilla , sin que nadie le quiziesse
ayundar a este servicio en cosa algutia , antes a
embaracar-le y dizer que estava loco , pues gas-
taba los anos , y el caudal de sus hì|os y moger
en locuras , que no habian de toner fin , y ti*
nalmente murio en dicho servicio em iriedio de
aquel Serton dcsamparado y sen confission ,
pues ni un Sacerdote le quizieron enbiar te-
niendo paricnlcs , que eron en la Villa de San
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IM) RIO UE JANEIRO. ^99
t Pablo Sacefdotes, le qual assima dicho jiiroa
€ los Evangelios passar lodo en la verdad, y cs dio
« recedor de que Su Alteza qiic Dios Guarde le
« honre ci dicho Garcia Rodrigues Paes corno nic-
« recen siis Servicios , lo qual passe por me sor
« {>edtda de mi letra y firma , y Silado cnm ci
« sello de mis armas , v neste Scrton del Suini*
« douro, a 8 de Outubro de 1681. — D. Rodrigo
« de Castel Branco,^— Sello.
S3.
Pela Carta Regia de 2 1 de Maio de 4 674 ( > ) 5
emagradecimentoaosPaiilistas que tanto se haviào
distinguido nas exploracóesdasminas, manifesta*
va o Rei tinto a sua satisfacao , que se dignòu
ainda mandar escrcver outra em 6 de Agosto {2)
a Garcia Rodrigues Paes , para que Ihe partici-
passe o resultado da nova entradà que fizera nos
Sertoes , dìrigindo outra em ad de Àbril ao Cabo
da tropa da gente de S. Paulo , na cxplora^ào das
Cabeceiras do Rio de Tocatins e Grào Par«^ , que
havia penetrado por tao incommensuraveis dis«
tancias todo o Brazil , descobrindo nào so as mi*
nas de ooro , porem muitos outros meta^s , pe-
(i) Secretarla do Conselho Ullramarino de Lisboa, Lìt*
das Cartas para o Rio de Jaueifo » Tit. 1674 9 P>g< ^ ▼•
(a) Dito Lirro pag. ai.
38 ••
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000 ANNAES
di*as prociosas, e droga», recoauneodando-Uies ( i )
qiie enviasse a sua Corte dous homeM com as
amostras do oiiro e mais coiisas achadat , com
exacta rela9ào dos tcrrcnos em que està? ào , e
por onde paas«^rao , Uìgar , altura , diversidades
das Macóes barbaras^ por duas vias, si^uraiido
premiar com mcrcés proporcionadas ao servico
quc llic faziào. Escrevea o mesmo Soberane aos
Governadores do Rio de Janeiro e do Para , para
que OS recebessein bem , remettendo as amostras
com toda a seguranca (2) à custa da Real Fazen*'
da ; com a prevencào que no caso de ser encon-
trado por navio inimigo da Coróa , tentando pri-
siona-lo y fosse tudo lan^ado ao mar , em mud^
tal que o inimigo nào percebesse , nem soubesse
o contcudo das cartas e informacóesnosobjectos
recommendados , e succedendo nùo ser encon-
trado dos inimigos se poderem examinar por en*
saios de pessoas intelligentcs aquelbs auiostras
pedidas.
S4.
Desempenliàrao osFauIistas coropletamenteos
dese)os Reaes com as amostras pedidas, en?iando
as rela^òes do interior de (odo o Brazil , da sua
riqueza naturai , e o quanto conyinha segurar tao
W > Il I I I a^i^— Il III I I m > Il
(1) Dito Litro pag. 5 e ^egoiates.
(3) Dito LtTro pag. 6 r.
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DO KlO DB JANEflVO. 00 1
importantes possessòes, qiie torna vào apt « ivois
tao abencoailos cliinas , potido-sc-lhc barreiras
impcnetravefe oas possessócs rmiUrophes dos Iles-
panhóes nOMos vigìnhos, que «enhoreados algum
dia do Rio Gmpuré, podiào obstar pelo Rio Ma-
deira a nossa C0mfnunica9ào coni o Par/i, cxpul*
sando-Bos dniftieile Fosso natura] , qnc fecba e
comoìiinica vaftÌBSÌmos e rìquissimos Sertóes de
3oo Jeg|D&s em circuito ^ o qne abrirta amplisài-
mas entradas pek> intertor do anrifero e diaman-
tioo leiTilòrto do Bra{^i( ^ Iconio por ellas mais fa*
cil Gommumcacào }>ara as Provincias deMoxós^,
Cbiqciitos^ e Paragnay poisr qtìe confina o Gua-*
purè com as mediacòes da Villa Bella tao opulento
eoi oUpo e dìamantes , e cotn tudo ainda mesfno
agora ^ nào poTOàrito e se cikltitàrào tao prodi-
gìoMS ferrenod , domando ecivilisando tantas Na*
€008 barbaras tfne netles habitào , comò de raaìur
inleretse do Braieil, eni{^cgando-se 09 meios con-
veatentes da colonisa9ào daqueHes vastos paizes ,
para se obterem pelos vnriados ramos da agricut-
tiira , artes^ ù commercio , e pevoacào o fiosso en«
grandecimento pei£| sua p^^nne e insondavel ri-
queza , collocando-nos no inaior in^perio do Uhi*
verso : graca» ù intrepidez , valor f zelo dos Pan«
Ibtas , que os dcscobrimentos dos rico3 metaes e
pedras preciosas altrahirào de todas as partes pò-
voadores das minas , na €f(peranca das grandcs
f'orhinus qae ellas promettilo , pois com in*
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005 ANNAES
crivòl celericlade se formàrào dilatadas pOTOacócs^
ile avcutureiros , qiie tornàrào risonha e agrada*
vel a habitacào daqtielles impenetraveis bosqiies.
Inexactas ìiirorniacóes contra aquelles Paulistas
derùo varios escriptores , denegrindo a gloria e
renome de sua heroicidade, attribuindo-lhes a
h arrida devastacào e carnificina dos Indìgenas ,
pela sua ambicào , pela qual exasperados pene-
tràrào as mais indomitas e descoubecklas monta-
nhas até o Uruguay , e eom rigida censura a pou«
co escreveu Beauchamp uo Livro 4*^* à^ sua bis-*
toria do Brazil , impressa em Paris n^ anno de
i8i5, tornando bum lugar particular , e tttulo
de Histoire des^ Paulistes ^ ou Mamelay du Brèsit ,
pendant le cours da dix^septième siècle. Ih s'en^
ricliissent par (e commerce des e$clave$. Ih bra^
vent le$ édits de la Cour de Madrid , et les Brefs
du Saint' Siége, Ils exfHikent tes Jésuites , se ras-'
semlìlent em colonie indépendante , s'organisent mi''
lilairement^ aitaquent et ruinent les Colonies^ Cfire-
ticm du Guayra. Ils dccouvrent la mine d'or ,
de Ira gai , la ptm ancienne du BrésiL
Nào foi o movel de tao arduas e heròicas em^
prezas dos Paulistas o commercio e escravisacào
dos Indìgenas, ha vendo detxado em o seu paiz os
mais caros penbores que nelle prendiào , de suas
fbmiiias, e de suas riquezas ; porém stm forào ex-
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no RIO DE JAKEIKO* ÒOÒ
citados por nobres sentimentos de gloria , para
contentarem es descjos tao implicitamente mani*
fcstados pelo sei] Soberano, do descobrimento dos
metaes preciosos ; a escravidào dos Tndigenas prò*
cedeu da sua resisLtencia vigorosamente emp re*
^ada para obstar obìectos de snas beroicas emi-
gragóes pelo descobrimento das minus ^ fazendo*
Ihes guerra-, fora de toda provocacàe, pela qnal
•«e reproda^irao-as reacoòes e calamidades, de qne
a luimanfidade selastìma^ sendo de muito grande
importancia os felizes resultados queaquellasem-
prezas trouxérào a consideracào politica da Mo--
narchia,pela riqueza achada^ que povoou os bos-
ques «dos paizes cenlraes , ' e trouxe & civilisacào
muitas bordas barbaras ^ e in Religiàc adoradores
do Doador de tantos bens.
A firn de.se facilitarem laes emprezas, D. Af-
ipnso Yl ha¥ia èscripto a Fernando Dias, a Carta
Regia de 27 de Setembro de 1 664 , expondo quo
devendo por via dos natnraes do paiz correr oseu
melhoramenlo , commenterà a diligencia do des«
cobrimento/ das minas ao Governador Agostinlio
Barbalho Bezerra , ordenando-se a Fernando Dias
que cstava em S. Paulo , «j adagio e supprircom
sua assisteocia ; as desintelligencias do Governa*
dor Barbalho coifi Scilvador Correa de Sa eo Coni-
mandante da Nàò de guerra > derùo occasiào de
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3o| AKTNAES
iiianifestar-se «i brilbante conducta e generosi dado
iìii Dias , quc se encarregou dos descobrimcntos
a sua dista , cstando em avaa^ada idade do 80
annos , e qtie pela morie do Administrador D.
Rodrigo , o luesmo Rei siibstituio naqiielle em-*
prego ao fiiho que sempre o acompanhàra , de
nome Garcia Rodrigues , coma \à se referto , o
qual recusando aceiiar, no receio das iatrigas dos
tempos sob as diversas alternati^tas da Admioisr
tragào piiDlica , Ihn fot respondido pelo Secreta-
rlo d'Estado Roqiie Moateiro Paim , que as met^
cés dos Reis se nào regoila?&o 9 e que S«a Mages^
tade (suas formaes palatras) na mercé que Ihefa»
zia daquelle cargo tinha para si« Ihe data huma
cousa muito^ grande , e que em tempo esilara de
requeren Eis aqul a origem do enihusiasmo dos
Paulistas pelas accóes glovìosas , hoarados pelo
seu Priocipc , pelo seu desinleresse , e proceder
das princìpaes fomtlias de $• Paulo , pelo que o
nomea va Guarda^Mór. A seu pai Fernando Dias
fez a maior impressào a segutnte Carla Regia qiie
electriiou o seu acrisolado Patriolismo^ Capitao
Fernando Dias Paes: « Eu El-Rei vos Eavio multo
« sàudar. Rem sei quc nào> he necessario prcsua^
• dir-vos a que concorrais de vossa parte com o
% que fór necessario para e descobrimento das
« minas , de que enirio a Agosiiiiho Barbalho Bc-*
e zertra, considerando ser naturai desse Estado ^
t o que corno tal mostre o particular desolo dos
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no RIO D£ JANEIRO. 3oS
augmentos delle , e confiado pela experiencia
que tenho do bem quo até agora me Servio ,
^ que assim o faca cm ludo o que Ihe encarre-
gar, porquepcla noticia que me lem chegado
de TOSSO zelo, e de corno vos houvestes em mui-
tas occasiòcs do mcu servico , me fez certo vos
disporeis a me fazeres oste. Elle vos dira o que
convìer para este effetto, encommendando-vos
Ihe facais toda a asslstencia , para que se con-
siga com o bom firn que là tanto se descja , e
que eu quizera vé-Io conseguido , no tempo e
posse do Goyemo destes meus Reinos , enten-
dendo que bei de ter multo particular lem-
branfa de tudo que obrardes nesta materia ,
para fazer-vos a mercé e honra que espero me
saibais merecer. Escrlpta em Lisboa a 27 de
Setembro de 1664. — ^Rei, — O Conde de Castello
Melor. — Para o Capitào Fernando Dias Paes. >
Segunda Carta « Fernando Dias Paes Lerne.
Eu o Principe vos envio multo saudar* Pelas
cartas que me escrevestes , fìquei entendendo
o zelo que tendes de meu servìgo , e Como tra-
tavas o descobrimento da Serra de Sabarabu-
{ù, e outras minas desse Sertào (1) , de que en«
viastes as amostras decristaes e outras pedras.
E porque fio do vosso zelo que ora novamente
(1) Erto 08 diamaotes do Serra que prometterà maa-
dar ezamioar.
TOMO U« 39
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oG AXNAEB
contìnuaìs C96c scniro , com a assistcncia do
Admiiiìstrador Cerai D. Rodrigo de Castello
Branco e do Tliesouroiro Cerai Jorge Soares de
Macetìo, a queni ortleno quo depois de dosvane-
cido o negocio a qiie vos mando , das minas da
prata e ouro de Pornagija , parassem a Sabara-
biicu , por uliima diligencia do clescobriinento
das minas dessa repartìcào, em quo ha tanto
tempo «e continua sem eflbilo; espcro qiie com
a vossa industria e adverCencias qiie fieeres ao
Administrador', tenhao bom successo que se
procura , e vós as mercés qne podeis esperar de
nùm , quando se consiga. Escripta cm Lisboa
a .'i deDeaembro de 1677.— Principe. — OConde
d<* Val de Rei.— Para Fernando Dias Paes Leme. »
Parcccu ao Coosellio de Sabedoria do Rei
r.onvenieate entregar «os liabitantos os desoobri-»
moutos das minas do Brani paca as benefìciarem
e aproveilarcm, pagando S(>fiiente o Quinto «enho-
vcixl it^nlo de todo cu«to , reparlindo^e as da-
tas tuiueracs na (confonmidade do seguiate Hegi-
mento :
« £u £1-Rei faco saber ^os que este meoi AI*
m Tara virem , que Eni m>u tnlbrmado que nas
t parlcs do Bxazii sào dcscoberlas algumas minas
« do ouro e pipita , e que facilmente se poderàò
« descobrir oulras , e querendonisso fazer graca e
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DO nio M JANEino. 5o7
« mercéaosmeiis Vassallo! 9 e por outrosrespeitos
• do mca servico : Hei por bem , e me apraz
« largar as ditas minas aos descobridores delbs,
« e que elles a possào beneficiar e aproveitar u
e sua custa, pagando a niinha Fazenda o quinto
t sòmente de lodo o ouro ou prata que das ditas
€ minas se tirar ^ salvo de todo o custo ^ depois
« dos ditos metaes sereni fundidos e apurados ,
« e nos ditos descobrimentos e reparti^ùes se
« guardarà oRegimento seguinte» e em ludo o
« mais locante às ditas minai. »
CAPITALO pimiBiio.
e Qualquer pessoa que quizer descobrir min«is
se aprescntarà ao Provcdor della» ^ que tenlio
ordenado liaja nas ditas «partct^ e ihe declararà
corno quer fazer o tal descobrimento , e kiTrar
e tirar os metaes que netta forem achados i
sua propria eusta , de que pagorà o quinto fero
de lodaa as despezas à Blìnha Real Fazenda,
aem ella ter obrigacao de Ihe dar para isso
cousa alguma , de que se fora assento pelo Es-
crivào do dito Pra\'edor em bum li?ro que
para isso hayerà , assignado e numerado por
dkfty em que a tal pcsaoa assignarà, e com
ccrladào do dito assento. Mando ao Guvemador
Cerai do dito EsCado , Capitàcs dm Compaoliia
ddte, Tfwovedor Mór ed ììimha Fazenda, e
quaesquer OiBciaes assìm ckUa^ oomo dt Jus*
39"
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5o8 INNIES
e ti9a , que Ihe deìxem descobrir as ditas mmas,
« e Ihe déem toda a ajuda e favor que para isso
« fpr necessario.
CAPITULO n.
« E tanto que fór déscoberto alguma mina ,
« se registarà logo pelo dita Escrivào com toda^^
« as declara^óes e construccòes necessarias ao pé
t do assento que se devia fazer , quando ò des-
t cobridor della se apresentou ao Pr^V€dor das
« minas na maneira atraz declarada.
GAPITULO ni.
<r E depois que o descobridor tirar metal da dita
mina , sera obrigado a apparecer com elle , e
manifestar ao Provedor ^ presente o Escrivào ,
dentro de trinta dias; e por juramento que Ihe
sera dado , declararà , em comò o dito metal
de ouro ou prata , he da propria mina que tem
registada ; e achando nào ser della sera casti-
gado comò fór de justica , e pagarà todas as
perdas e damnos que se seguirem às pessoas
que pedirèm parte na dita mina ; e sendo pas-
sados OS ditos trinta dias sem fazer a dita ma-
nifestacào do metal que tiver tirado « nào go-
zarà do privilegio de descobridor , salvo se ale-
gar e justificar tal impedimento ao Provedor ,
porque parega ^e deva ser relevado.
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DO RIO DE JANEIRO. 309
CAPITULO ir.
« Ao descobrìdor do metal de ouro ou prata
se darà nella huma mina de oitenta varas de
comprido e quarenta de largo, medidas pela
vara de cinco palmos, e de que se usa neste
Reino ; e se Ihe darà mais na dita beta outra
mina de sessenta varas de comprido e trinta de
largo no lugar apartado que elle escolhcr, ha<^
vendo porém entre huma e outra distancia de
duas minas de sessenta varas cada huma : e
querendo o dito descobrìdor , ou outrd pessoa
a que se dever reparti^do em mina , tomarmais
em largo ^ que em comprido , o poderà fazer ,
come9ando de hum e outro : e pelo dito modo
se repartiràó as minas entre as pessoas que na
dita beta descoberta as vierem pedir para nellas
trabalharem.
cAprruLo V,
« Concorrendo mais pessoas no descobrjlmento
« de alguma mina , o que primeiro achar e tirar
« metal della , se entenderà jser o descobrìdor, e
e gozarà do prìvilegio , ainda que outro tenha
« primeiro buscado a dita mina e beta, com tanto
« que o nào va tirar da beta que fór seguindo.
CAPITOLO VI.
« E acontecendo duas oU mais pessoas buscai
« rem a dita beta em diversas partes , e acharem
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5lO AKNABS
« metal no inesmo dia , sem se poder averiguar
« qiiem achou e tirou prìmairo , aquelle sera ha-
« vido por descobridor , que prhneiro apparecer
« com o metal ante o Provedor; e fecndo aiisente,
« ò manifestarà perante o àuiz da terra , se o
<c houver , e nào o havendo , pemnte duas teste-
« nitinhas dignas de fé • de que cobrarà certidiio,
« para constar por clb ao Provedor , oomo elle
« foi o primeiro descobridor, e se fazer dìsso as*
« sento no livro das minas.
CAPITUJLO VII.
« descobridor da mina poderà buscar ou
t lavrar toda a beta que descobrir , e tirar o me-
« ta? della , em quanto nao Tier quem Ihe peoa
« mina na dita beta , mas havendo qulsm Ihe pe«
t ca, e que se demarque e balise, sera obrigado
« a que dentro em quinze dias escolha , signalìse
« e demarque as suas oitenta varas de comprido
tf no lugar e parte que quizer ; e depois de feita
« a dita escolha nào poderà variar e fazer outra ,
t o que primeiro pedir mina e reparticào ao des-
ìi cobridor della , demarcàrà e medirà a sua mi-
t na dentro em deus dias , e o mesmo farad os
t outros que successivamente após elle vicrem
« pedir, e nào o fazendo alguns delles assim, o
t seguinte em ordcm poderà livremente demar-^
« car a sua mina , corno se outro que se nao quiz
« d« »rcar no dito tempo, nào estiver adiante ,
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DO RIO DE JANEinO. 3 1 I
« e nenhiim dos sobredilos depois de lev feita
« huma vez a sua demarcacilo , podera variar nem
« mudar os marcos e balises para outra parte,
« sob pena de perder os direitos que na dita mina
« liver.
CAPITOLO vili.
« As qiiarenta varas qqe ao descobridor se con-
« cedem , e as trtnta aos mais que pedena minas ,
« e reparticào ao largo e quadra , nào serào obri-
c gados a demarca-Ias , basta que haja quem ve-
c nha pedir mina , reparticào e demarca9ào da-
e quella parte ; e havendo quem a peca sera o
« descobridor obrigado a demarcar a sua quadra
« no mesmo termo de quinze dias , e outros que
e fór dada a mina dentro em tres dias para a
« parte què quizerem, sem poderem variarem
« do que huma vezescolherem ; e nào se demar-
« cando neste termo o que pedir a dita demar-
« cacào , poderà tornar e abalisar a sua mina para
« a parte que mais quizer da beta descoberta , dei-
9 xando ao descobridor vinte varas de largo, e os
« outros a quem forem dadas as minas quinze
e varas , com tanto que o que assim se demarcar
« e tomar mina , descobrir beta de novo ém a
« parte que se demarcar e registar.
CAPITOLO ix«
e Quando se pedir demarcarào de quadra e
largueza de mina do descobridor, onde outra
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3l2 ANNÀES
€ pessoa a que fór dada , sera demarcada a idita
« quadra por cordel diretto ,,fazendo quatro can-
« tos ìguaes , e dentro ficarà a estaca e sinal , de
« sorte que se deu para lavrar a mina.
CAPITULO X*,
e As baiises e marcos de que nestas demarca-
« 9óes se ha de usar para cada bum sab^ , e que
« se be seu , seràó de pedra ou terra levantaììa ,
« bem amassada em. altura de bum covado , e de
« modo que o tempo as nào desfa9a, e se possa
« sempre saber o que a cada bumpertence,aos
« quaes marcos se poràó , sendo presente o Pro-
ti vedor e o Escrivào : e o que assim o nao fizer
« perderà a mina que Ibe fór dada para quem
« a pedir , comò se fosse vaga.
CAWTUIÓ XI. ^
« Para que a medida das varas que cada bum
e ba de baver em toda seja certa e igual , onde
« a terra das mioas fór montuosa ou mais alta
« em buma parte que em outra , se porà buma
« yara ou lan9a da outra parte que fór necessa-
e rio no lugar mais baixo da dita mina , e do alto
e da vara se deitarà buma corda do tamanbo
< das medidas das varas que a mina ha de ter , e
« o rumo dìreito se medirà até de cima da terra ,
e onde chegar a dita corda , e ali se porà marco
« ou balisa.
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no RIO DE JANEIRO. ÒÌO
CAriTULO XII.
« E se para desmontarem as minas fór necessa-
« rio miularem-sc os marcos ou balisas dellas, o
« podcraó fazer serido prescntes o Provedor e scu
« Escrivào, com as mais partes a quem tocar, as
« quaos nào qucrendo ser presentes , se procederà
* às imidancas dos di! 03 marcos às suas revelias.
CAITIULO XIII.
« E porqiic aly^iinìas vczes se pcdem ininas e
* demarcacócs iia parte , quadra , e largura qiie
« ao descobridor e mais se Icem dado e medido ,
« com lencào de Ihe pedir qiie nào possào por
« ali descntulhar o que de suas minas s^io, e a
€ essa conta os avenào e obrigào a Ihe pagarem, a
« dcixa-los por ali dcilar seus entullios , ou vcn-
« derem as suas quadras, que he em grande pre-
« juizo dos que lucrào as ditas minas : Ilei por
« beni emaiido, que o qi:e assim vier a pedir
« a tal di*marcacào das ditas minas , sera obri-
» gado a deverem beta fixa de metal dentro de
« quarenta dias, em que Ihe fizer a dita demar-
« cacào, e nào bastarà achar metal solto, co-
<« mo muitas vezes acontcce, no que o dito Pro-
« vedor farà grande diligcncia, e nào dando, e no
« dito tempo em beta fixa de metal , nào podera
« ìnìpedh* e tolhcr a outro dono da mina lancar
* para a dita parte scu entuiho : mas se o dilo
TOMO II. /|0
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3l4 ANNACS
t Provedor parecer procurar sinaes e cxperien-
t cias qiie ali ha beta fixa, e que por estar multa
f fuada , Oli pela qiialidade da terra se Ihe nao
« póde chegar nosditos qimreiitadias, Ihe darà
« mais algaas p^ira proseguir e buscar a dita beta t
e tiao passando de outros quareata dias.
CAPITUtO XIV.
e £ para que hajao mais pessoas que entcn«
« dào em descobrir e lavrar mina , aquelles a
e quem nas minas descobertas foi dada sorte e
« rcparti^ào , a nào podera vender aos descobri-
« dorcs e senhores das minajs priucipacs antcs de
« terem de$coberto metal tixo^ sob pena do com-
« prador perder o pre9o que por ella der , e o
t vendedor o direita c^ue na dita mina \Xsci\
CAPITULO XV-
c Se depois que fór cavando a mina houver
€ differ^nifa sobre a n^edida ^ a pretcncùo della
« entre dous senhores, por se nào poderein dar
« OS l>uracos direltos , poderào os donos das mi-
« nas que estuo de cima e debaixo pcdir huin a
e outro , que Ihe de ìgualdade cm direìtura ,
• para correr com a sua obra , o quul sera obri-
< gado a Ihe dar atravessado huni pao na boca
« da mina , e alando no moio delle lium cordcl
t com chumbo , o qual a deixa atc onde se vai
« lavrando metal, e dali onde o chimibo asseu-
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no RIO M lANcmo. 3iS
e tar, e farA hiim signal , presentes as partcs ,
e o qua! servirà de inarco e debalisa abaixo, se
« poderà fazer o tnesmo e as parte» seràó obriga«
t das a fazer quantas vezes hiim visinho o pedir
€ a ontro dentro dd vinte e quatro lioras , e njo
e o citinprifìdo assim dentro do dito termo, o do-
• no da mina, on a qiiem em dcu nomeiizera
« obra, o ProTcdor farà a dìtamedida a rcvelia da
parlo, que sondo rcqucrida nao quiz estar prc-
«
« sente.
CAPITULO XVI.
■ Teftdo hiima pcssoa mais quantidade de ta«
« ras da» que éCìo conccdidas ^ tjualquer oulra
« pessoa Ifae poderà pedir aft que tem de mais ,
e e elle sera obrigado a Ibe largar dentro em dez
« dias, escolhendo primeiro a parte om quo qui-
« zer que Itìc Gquem as vara» que Itie foràocon*
i cedidas, com tanto que sejào funtas e conti-
t nuas , e nào apartadas em dtflerentes partcs , e
t diiendo que ìt^m vendido a dita demasia , nàò
» sera ouvido, e o Provcdor lue farà lai^ar.
CAPITILO XVII.
t E o quo pedir as ditns , oh scjào de mais va-
• ras , ou do mais minas das que cada tium pódc
t ter , nào torà mina na dita Ix^ta , ncm ao rodor
« COI di&tancia de legna e mcia.
/io
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01 6 ANNAES
CAriTtLo xvin.
« Ncnhnma pcssoa poderi buscar minas e be-
« tas na reparticào de oiilrcm , conforme as varas
« qxie Ihe forào reparlidas de comprido e largo ,
« Sem primeiro pcdir qiic se demarque e abalise
« em quadra, e da maneira acima dita e satisfeilo
« poderà buscar dentro nas suas reparticóes , e
« nào nas alhcias.
CAPITILO XIX.
« Sendo dcscobcrta beta , de qua ao descobrì-
« dor se deve o privilegio , que pela deseobrir se»
€ Ihe concede por este Rcgimento , e depois de
• se deseobrir e achar algunia bela junto ao lu-
« gar onde a primeira se descobrio , ou ao redor
t della por espaco de legna e meia que achar
« beta 5 nào poderà usar do privilegio de desco-
t hridor; comò a primeiro sómente poderà tomar
t nelle huma mina de sessenta varas de compri-
« do e trinta de largo , que na parte e lugar della
t escolher.
CAPITULO XX.
t Qualquer pessoa poderà buscar e seguir a
« mina eni herdade e terra em terra alheia , coni
« tanto que os que acharem, e os que a lavrarem ,
« déem fianca a pagarem o damno , que por ra-
« zào da dita mina vicr ao dono da tal herdade*
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DO niO DE JANEIRO. JI7
CAPITULO XXI.
t Kinguem podcrà ter mais qiic Iinma mina
« das ditas scssenta varas , dentro do termo de
« legna e mcia : e poderà ter as ditas nas bctas
« quc houver na dita distancia, nào estando pri-
« meiro escolliidas e tomadas eni mina inteira na
t bela descobridora, ou cm outra, salvo coni-
« prando alguma mina , porqne com o titnlo de
« comprada poderà ter mais que liuma ; o mest
« mo sera vendendo a sua , tomar oulra mina na
♦ beta , ou belas que de novo se dcscobrirem.
cAriTtLo xxn.
■M Se dentro na tlila distancia de legna e meia
« se descobrirem algumas belas de metal pobre ,
« podc ter nellas huma mina o quc liver outra
« na beta principal e rica , porqiie sendo de prala
« costuma misturar-sc o metal pobre com o rico^
« e se derrete melhor, e assìm poderà mais ter
« e lavrar todas as betas que achar nas suas qua-
t dras e marcos.
CAriTULO xxiii.
« Qualqucrbeta quescu dono for lavrando, ou
« seja a principal, ou a que depois achou na sua
« quadra e reparticào, poderà ir seguindo, aind.i
« que va entrando pelas quadras allieias, sem Ihc
t poder scr posto impedimento algum , até que
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3l$ ANNACg
« a lai bota qiie vai seguindo cntre na beta pria*
e cipai da quadra alheiu.
CAFlTULO XXIV.
t Achando-se betas na» ilharg&tf da beta prin-
€ cipal , e estando tao petto qne os donoi dellas
« se nào pos^do fodos quadrar etn meto , dcixaii«>
« do a huma e oiitm parte espaco qiie se possa
« botar o entniho e terra que tira das miaas, ou
« da beta mais antiga, se quadrare; e estaodo al.
« guiìs dos ditos doDos nas minas \h marcadas,
« nik> podera rartar nem demarcar-se para outra
« parte corno fica dito.
GAPITUZX) XtT,
« Yindose ttuma beta a^untar e encorporar
t cOHì oiitra , corno muitas Tezes acontece ra2er«
< se ^ a compantiia entre os doncs que lavrarem
« as ditas bctas, para que se beueficiem e layrem
V de meias , e partào o proveito tocto a hum co-«
« mo a outro , atnda que huma das betas seja
e mais larga e principal ^ por ser de tnenos incon-
A veniente, partir-se-ba tudo elitre elles por igua
e parte do que se averiguar qual das betas be
« melbor e mais larga.
CàPITCXO XXVI,
« Os que houvcrem de cavar minas , primeiro
« que ncllas mettào gente^ as asseguraràó e des^
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BO KTO DK JANKino. 5ìQ
^ montaraó de modo que nùo baja pcrigo dos qiie
« nella eatrarena a trabiilhar, enào fazendo assica
« incorreràó nas peaas qiie por direito mercco-
c rem, e pagaraó todo o damao que dali rc^idtar
« às partes daainificadas.
CArtTULO XXVII.
« Cada pessoa no reparlimcnto da sua mina fa-
e racaminhoemtodas as betas que nella se aclia-
« rem , para que se possa ver e andar de huma
« parte da mina j^ara a outra : e pnra que està
« obra se faca conio convem , o Provedor com
« hum officiai minciro pratico e entendido en-
* Irara nas ditas minas , e vera corno se lavra e
t seguriìo , e se Ihe fazem as paredcs e rcparos
« necessarios, para que nao fagào em prejuizo
t dos que nella trabalhào , e das minas dos vi-
4c sinhos 5 o dito Provedor obrigarA com as penas
€ que Ihe parecer , a te fazerem os concertos ,
r que nisto Ihes forem necessaf ics.
CAPITULO XXVJII-
« E porque pódé acontccer que o dèscobridor
t da beta por causa da sua pobreza nào possa
• chegar ao metal , e outros qiie nella tem a sua
« mina e reparticào , nào qnerem tral^alhar nella.
« tirarem o metal , que o dèscobridor lira , o
« que he contra o meu servico e bem das mes-»^
« mas partes rHei por bem e mando que todos
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320 ANXAES
« OS qiic na dita beta liverem parte sejào obriga-
€ dos a daretn ajuda e favor ao descòbridor para
fc latrar na sua mina até a altura de dcz bracas,
« pagando até a quarta parte do gasto que nisto
« se fizer , e quando elle chegar ao metal fixo ,
• Ihe poderàó as outras partes pedir perante o
« Provedor tudo o que para a dita ajuda Ihe
t dérào.
CAPITULO XXIX.
t Se OS que em alguma mina liverem reparli-
€ cào , lécm posto seus marcos ebalisas nas par-
€ tcs e lug<ares por onde a beta nào corre, e vi-
« rem oulros depois a registarem a mesma bela,
€ dcmarcando-à , e balisando-a por onde na ver-
« dade corre , e descobrirem e acharem melai ,
« seraó preferidos aos primeiros a quem as mi-
€ nas forào dadas , nào sendo elles os dcscobri-
« dores principaes , por quanto estes em razita
« do seu privilegio podem tornar a demarcar e
« balisar suas minas , assim a principal de òitenta
« varas comò a sobresaltada de sessentp , na par-
ie te e lugar , onde a beta realmente corre ; e ao
« mcsmo tempo poderi fazer qualquer outro
« que descobrir beta dentro da distancia de legua
t e meia , a quem se dà sómente huma mina de
< sessenta varas corno fica dito.
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DO RIO I)E JANEino. 02\
CAPITULO XXX.
« Eporquedasminas ^ n' senàolavrarem, nem
« estarem povoadas , se seguirà milito prejuizo
t à minha Fazcnda , e datnno a meus Vassallos :
tf Ordeno e Mando qiie se nào déem , seniìo a
« pessoas que as possào trabalhar , lavrar e po-
c voar , as quaes nào as lavrando dentro de cin-
« coenta dias depois de serem regisladas , se ha-
« vcràó as ditas minas por perdidas e despovoa-
« das ; e o mesmo se guardata com os descobri-
« dores , se dentro do dito termo depois de regis-
« tadas as minas , as nào beneflciarem. E para se
« ter huma mina por povoada , andaràó nellas
« continuos dous ou quatro trabalhadores , ou
« por o dono da mina ser pobre , andarà con-
« tinuamente no dito trabalho.
CAPITULO XXXI.
« Se alguma pessoa pedir mina comò despo-
« Yoada e vaga , porém passados os cincoenta
« dias , Sem nella fazer beneficio algum , o Pro-
« vedor citada a parte , estando em lugar certo
« onde possa ser citada , ou por Editos de trinta
« dias , sem se saber dc.Ue , ouvira o que cada
« hum por si allegar , e tomarà informacào do
« estado , em que a dita mina estiver , e da cau-
« sa porque a fez despovoada , de que mandarà
A fazer autos , o que pronunciare , o que fòr con-
TOMO IT. 4*
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3^2 ÀNIIAÉS
« forme a este Regimento , e com justica Ihe pare-
« cer, tendo particular advertencia , em que nào
t faaja nisto conluio, nem se tome a mina por vaga
é ^oque arem, sem para isso ha ver causa mui bas-
ii tante , e de sud pronuncia^ào poderàó as partes
t appellar ou aggravar.
CAPITtJLO XXXII.
« que fór provido de mina por razào de se
« haver por vaga e despovoada , sera obrigado
« abrir nella a altura de scis bracas , estando jà a
« beta em a mesma altura abrirà outras seis mais
« ao fundo sob pena de se perder a dita mina , e
« se dar vaga a quem a perder.
CAPITUIO XXXIII.
« Eporquepódeacontecer que o que tem regista--
« do a mina e demarcada nào poderà la vrar no tem-
« pò atraz declarado por falt.i de ferramentas ou
« de outra alguma cousa para isso necessaria , o
« dito Provedor Iha poderà reformar o tempo que
• Ihe parecer com respeito da qualidade da pcs-
c soa , nào intervindo nesta malicia, ou animo de
e delatar.
CAPITULO XXXIV.
*' Tendo huma pessoa duas minas em diversas
t partes em distancia de legna e mcia , sera obri-
« gado a lavra-las ambas, sob pena de podercm Ser
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no RIO IVI^ JANEIRO* 3ll3
t tomadas por despovoadas : e acpielle qne nào
€ lavra , salvo se huma fór rica , e outra pobre,
< porque em tal caso tendo povoada a mina rica,
< nào se Ihe poderà tornar a pobre de metal.
"^CAPlTULO XXXV.
« Tendo duas ou mais pessoas alguma mma
< misticamente , ou por parte» ^ qualqucr deUe$
« que a lavrar , sera visto feze-lo em nome de
« todos » para que se nào possa pedir por de^po-
e voada.
GAPITULO XXXVI.
« Porque o melhor lavrar das miaa9 de ouro
t e prata , quando as betas sào flxas e fundas ,
t e nào se lavrarem nem levarem^ a piqué se nào
e em travez , por ser assim a obra mui forte e
e mais segura para os que nella trabalharem pò-
« derem chegar ao metal, corno a experiencia
« tem mostrado em muitas partes do Peni , e
« nova Hespanhà, trabalharàó quanto fór possivel,
« OS que lavrarem em minas de as abrirem , su-
« cavando-as por baixo em travez , para o que
« poderàó come9ar a boca do tal sucavào onde
e melhor llie parecer , e ainda que seja longe
< das suas minas ; e qualquer dono da mina des-
« coberta sera obrigado a dar entrada ao da mi-
« na que estiver por cavar por tempo de 5o dias
« que poderàó bastar « para pelo dito sucavào se
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324 ANNAES
« abrir hiim poco por onde a dita mina se possa
« servir (i).
CAriTULO XXXYII.
t Antes de se comecar o sucavio pedirà ao Pro-
« vedor assignale e demarque o caminfao e dìs-
€ tricto por onde se ha de abrir até *a mina, e
« quando se delle trouxer em prejuizo de al-
« guem 5 o Provedor farà que a cava corra di-
« reità , e que satisfaca o damno a pessoa que o
t rccebcu ; e entretanto que se trabalhar no su-
t cavào para chegar a mina ; conlinuando-se po-
t rem sempre na obra do dito sucavào , seni in-
t tervir nisso malicia na dissimulacào.
CAPITULO XXXVIII.
« Os que nas quadras das suas minas acha-
« rem algumas betas ou ramos dcllas , pode-los-
« hào seguir e lavrar, e ter por suas, assim co-
« mo a mina principal , e que vai dirigida pela
« dita sucava , porcni nào poderaó nas ditas be-
« tas quo assim dcscobrirem lavrar mais em lar-
« go , ncm em comprido , que o que se contém
a na sua demarcacào.
(i) Chama-se cnirc nòs dclallo aberlo a esses rasgóes
que 5c fazcm nos morros, e que coin intelligeDcia deTein
sor abeilos com audicncia das porle?. (Nota do Autor.)
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no niO DE .TANFIRO. 02 J
CAriTULO XXXIX.
« E sondo caso que buscando-se a sucava a
« mina e I)cta principal se achào no caminho
« oulras betas principaes , o quo assim o dcs-
« cobrlr tera tanta parte nella , quanta parecer
« que tcm a beta a que vai dirìgìdo, sem embar-
« go de atraz flcar declarado que dentro de le-
ce gua e moia nào possa huma pessoa ter muitas
« minas^ e que nào bavera lugar quando a beta que
« se achar fór descoberta e rcgistada, ou alguma
« mina lavrada, porque entào passarà a elle com
« a sucava , dcìxando o metal ao senhorio das
« \vlco sem fazer maior caminho , assim de alto
« comò de largo do que seleva com a sucava : e
« bavendo sobre islo alguma duvida , o Provedor
« vera tudo com algumas pessoas praticas e en-
« lendidas , edclerminarà comò parecer j Ustica.
CAPITILO XL.
tt Provedor ass ignara e de marcar a a quadra
« e largura que ha de ter a sucava , para que
« por ella se nào possa abrir outra e impedirem-se
« huns aos outros ; querendo porém lavrar al-
« guem a sua mina pela sucava alheia , sera obrl-
« gado a Ihe dar a quarta parte de uietal que ti-
« rar , sem delle descontar custo algum.
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•5^6 INNAES
CAPITULO XLI.
« Ao que descobrir a quebra da secca ou com
« agua , se Ihe darà hiima mina comò descobri-
« dor , de 60 varas de comprìdo, e aos mais que
< vierem pedir Ihe daraó 4o Yaras successivamen-
« te , pela ordem que as pedirem : e porque nas
« minas que se acharcm em quebradas , regatos,,
« ou rios caudelosos, ordinario he dar-se por qua-
« dra twdo o que banha a agua nas quadras he
« pouca : Hei por bem que nellas se de de lar-
* go as mais seis varas de cada parte , pondo hu-
« ma estaca ou balisa no meio do veio da agua ^
< de donde come^àrào a dita medids^ para cada
< huma das partes (1).
(1) O que se praticaya era seguiate* Inteirado o
Guardamór ou Proredor dos descobriinentos , pralicadòs
OS cxamei cumpetentes , por Editaes se inarcaya tempo
de se fazer a partìlha , a ùm de que cerlìficados os morado*
res do dia assigE\alado concorressem ante elle por requeri*
meato ou bìlhetes declaraado yeridicameatc que escravos
tìaha para eatrar aa partilha , e aa proporpào dos seus
meios aquiahoabados : e aao seado o terreno sufficieatd
para dar-se a.todos , e Sua Magestade queria que a todos se
conteatasse, por yirtude do Gapitulo 44 do Regimeato»
feita a coata do que a cada bum de? ia locar por cabeca de
seus escravos apreseatados , se maadaya medir a terra em
rios quebrados etc, para se dar por cabeca de cada escrayo
duas brapas e mela, que importava em buma data de 60
varas , ou 3o bra^as quadradas que he o mesmo » e a firn de
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DO BIO DE JANEIRO. 327
CAPITULO XLII.
« Qiiem descobrir ouro em riocaudal, podcrà
t por descobridor tornar Imma mina de 80 varas.
Dào ficar alguem sem ter que latrar por nfio ter doze escra-
VOS9 se manda rcparlir scgundo a sua quantidade, e entào
Guardaiuór ou Provedor manda cscolhcr ao descobridor
lugar da sua data , de quntro successivas segundo a poste-
fior dctenninacao da Carta Regia de 17 de Janeiro de 1735,
demarcadas donde pedir; seguindo-se depois della a data
da Fazeuda Rcal, e a par della a do GuarJamòr, comò por
Djuda de custo as despezas da pnrtilha, por screm no lug&r
desproporcionados osprecos dos mantimentos; passando-se
a dar ìgualmente a cada huin dos Socios do descobridor
mela data , entrando aquelles com os seus escravos na par*
tilha f que corno mineit'os couber em sua sorte ^ fazendo-se
deus papelinbos da parte porquc deve comodar a medipào,
que sendo em rio e quebradas , conterd cm bum debaixo,
e no outro de cima , e daquella em que sahìo , comepar a
partiiha, e nos murros acbapados os dous rumos oppostos,
proporcionadaraente escolliidos por sorte « para evitar os
queixumes, lancando scnoescrutinio^ourasilha proporcio-
nada coixi os nomes dos que cntregàrào seus bilhetos e re-
querimentus bem guardados para cste fim , tirada a sorte
por bum menino ou preto bu^al 9 marcados com seu nu-
mero , que se entregào a seus douos depois de lanpados uu
lif ro respectiro das datas com numero de sortes e dos
sorteadosy e por elles se fazer a partilba pela ordem da
sorte da terra minerai segundo numero dos escraros, e
autuada fica inscripta no livro das datas rubricado pelo
Guardamòr* Parccia conTcniente que secontcntassem com
aquellas duas brapas e mela por cada cscraf nas minas
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028 AXNAES
« e aos mais se darà de 60 varbs, e havcndo mais
« 6 varas de largo para beneficio e fabrica de
a cada mina.
CAPITULO XLIII.
« qua encobrir curo em varges, campos ,
« cetras , outeiros , e pontas de rios , qiiebradas
« ouregatos, podera tornar huma mina por des-
« cobridor de 5o varas cm quadra , e aos que de-
« pois pedirem rcparticào , se darà minas de 20
« varas a cada bum : a estas minas chamào me-
« nores ; e sendo ciirta a terra em que estas mi-
« nas seachar.Mìi, o Preveder tara nellas par li-
ft cào , e com diminuicào da medida , conforme
« a gente que para ella houver , para que todos
t hajào sua parte e quinhào , e o descobridor
« poderà sómente gozar da mina sobresaltada.
faccis de serem trabalhadas* sendo diversamente pertnit-
lido naqueilas em que se faz mister romper monles 9 seguir
as betas e TÌeiros^ que profundào que sem maior numero
de escravos se nùo podem fazer os seus trabalhos. Ha-
vendo conGrmado a cxperìencia, que cm taes minas cum-
pria dar*se a cada mineiro huma dala de cincoenta brapas
quadradas para promoverem utilmente seu serrilo com*^
aquella largura conveniente para terem onde Ian9ar os des-
moDtes e entulhos, sem incommodidude e perturbapSo do
vUinho, vallando cada hum a terra que Ihes tocou para
evitarem as rixas pelo arrancamento das estacas occasio*
pado do tempo.
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DO RIO DB 7AlimO. 3^^
CAPirULO XLIT
« E porqne nestas minas menores seeyitem
< OS inconTenientes dosminciros, cada hora que
« fazem novos descobrimentos : Hci por bcm e
« mando que feito hum se nào admitte outro de
« nenhuma parte da quebrada , rio , ou campo,
• onde se descobrir dentro de meia legna.
CAPITOLO XLY.
« O entulho ou mato que se tirar e cortar para
« se byrar a mina , se lanfarà em parte donde a
< corrente d'agua em que a mina se lavrar o nào
e possa levar nem impedir o lavar, e sempre sera
« dentro da quadra de quem a tirar ; e havendo
e nas ilhargas outras mìnas que a defendào , far*
e se-hAo reparos da terra e ramos que recolhào,
e e {Untamente o dito entulho em modo que a
e corrente d'agua o nào possa levar ; e bavendo
« entre as partes sobre isso algumas duvidas , o
e Provedor, tomando oparecer depessoasenten-
« didas e praticas , adminbtrarà ) Ustica.
CAPITUIO XLVI.
« Qualquer pessoa que buscar euro em que-
« brada , rogato , rio caudal , ou qualquer outra
t parte sq[uinte, o busque até dar na pedra,
e porque de se nào fazer assim se sq[uirà nào se
e descobrir muitas vezes o ouro ; que assente na
TOMO II. 4^
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SZO àUHAtS
• padri , e cavando aie ch^ar a ella se entendera
e que ibi ]à buscado, e se escusara assim iraba*
e Ihar-se niais(i).
CAPITOLO XLVII.
€ Nenhuma pessoa poderi tornar mina para a
• lavrar em nome de outrem, nem comò seu
e procurador , e so o poderà fazer sendo criado
e assalariado para a lavrar em nome de quem a
e tiver ; e quem fizcr o contrario perderà o di-
• retto que nadita mina tiver, e pagarà cincoenta
« cruzados para o accusador e captivos.
CAFITULO XLVUI.
« E para que as minas possào ser melhor be-*
« neficiadas e aproveitadas, e se fazerem enge-
« nhos e casas , assentos e mais cousas necessa-
c rias aos senhorios dellas,sepoderàóaproveitar
e de todas as madeiras , campos , rocios , de que
< logrào OS moradores da villa ou lugar, em caio
« limite estiverem , sendo os taes campos com-
• muns j e do Conselho , e nào de particulares , e
« assim poderàò trazer nas defezas, prados e cam-
« pos publicos que estiverem perto dos assentos
« das minas todas as bcstas e gado que servirem
(t) Os Minciros Qhamfio a essa pedra-—pissarti6^ sup-
posto que as formapdes do ouro regular acabào alt , outras-
▼ezes penetrio adiaute, e As feses autes de chegar a eli»
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DO RIO DE JANEIRO. 55 1
t e forem necessarios para beneficio dellas ^ e
« sendo em defesas particulares pagarlo aos do-
e nos delles o pasto que estimar e avaluar , sem
« Ihe poder impedir ou vedar.
CAPITULO XLIX.
e £ pelo grande prejuizo que se seguirà em se
« impedir o lavor das minas : Hei por bem que
« OS donos deUas xiào possào ser presos por divi-
« das, em quanto nellas trabalharem, nem pe-
« nhorados nos escravos, ferramentas, manti-
c mentos, e mais pretexos, que para o lavor e
beneficio dellas fór necessario ; e as Justicas ,
« a que pertencer, faràó que paguem eUes suas
e dividas com o procedido, eganho que tiverem
« nas ditas minas.
CAPITULO t.
« Provedor das minas terà particular cuida-
c do de as visitar as mais das vezes que poder ser ,
e com seu Escrivào, para ver se estào limpas, se*
« guras , e com estacas fortes , e se lavrào sem
N prejuizo das outras minas visinhas ; e se se guar^
da nellas todo o contcììdo neste Rcgimcnto , e
« parecendo-lhe levar comsigo mais alguma pes-
« soa pratica nesta materia , o poderà fazcr ; e
« nào consentirà haver nas ditas minas gente
« ociosa e vadios j e obrigarà aos que andarem
« nellas para trabalhar , que com elTeito o fa^ào.
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OÒ9t ANNAES
« o de outra maneira nào consinta o estarooi
« nellns.
CAPITTLO ti.
f O Provpdor, Thesourcìro, e Escrivào, e
« qiiacsquer oiitros OflTiciaes que forem das dita»
• mìnas , nào |)oderàó ter parte nem companhìa
« nellas, nem trataràó eni metal algiim por si
« nem por outrem , sob pena de perdimento de
« sua fazenda e privacào de seus officios , e na
« mesma pena de perder sua fazenda incorrerào
« OS que Ihe dcrem parte e tiverem eompanhia,
« e huns e outros seràó embarcados para o Rei-
« no , e nào poderàó tornar mais a cstas partes.
CAriTULO LII.
« O Govemador do dito Estado com parecer
« do Provcdor Mór da Fazenda e Provedor das
" Minas e dos Mestres dà Fundicào mandarà fa-
< zer huma casa h custa da Minha Fazenda no
« lugar que parecer mais accommodado, assim por
« razào do sitio de alguma , tenha necessaria para
« a fundicào , a qual vira todo o metal de curo
« cu prata que nas minas se tirar para nella se
« fundir, e tanto que entrar na dita casa se pe-
« sarà perante o Provedor , Thesoureiro , e Escri-
« vào, do que se farà assento em livro, e depois que
« fór fundido e apurado se registarà ao pé do dito
« assento , e se marcarà todo com a» Minhas Ar-
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DO ItlO DE JANEIRO. 533
« mas Reaes deste Rcino, e se farà conta do que
€ pertence a Minha Fazcnda pelo quinto que a
« ella se deve, o qual se pagarà logo no mesmo
< metal que se fundir, e se carregarà em reccìta
e em hum livro que para isso bavera sobre o The-
€ soureiro pelo Escrivào e Pro veder, que Ilei por
e bem que sirva tambem com o dito Thesou-
« retro, em quanto eu nào marcar o contrario,
« e se metterà em huma arca de trcs chaves, das
« qnaes terà buma o Thesourciro , outra o Es-
« crlTào, e a terceira o Provedor ; e scm estarem
« todos presentes nào se poderi a dita arca abrir-
« se I e dentro della estarà a marca das Minbas
« Armas , com que todo o ouro e prata se ba de
« marcar, donde nào se tirarà nem se metterà sera
« estarem presentes os ditos tres Ofliciaes.
CAPITULO LUI.
« Os donos das minas podcràd ter suas mar*
• cas particulares para marcarem os metaes que
« Ihe pertencerem , além da marca que ba de ter
« das Minbas Armas , comò està dito, por conta
e delles se farad todas as despezas que se fizerem
« na fundifào.
CAPITULO UV.
e E nennuma pessoa de qualquer sorte e con*
« dÌ9ào que seja, o poderà ter fora da Msa da fu»-
^ dÌ9ao , nem vender , Irocar , doMr, ou embar-
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354 ANNAES
u car para qualquer outra parte, metal algum de
« ouro ou prata que das ditas minas se tirar ,
« Sem ser marcado com as ditas minhas armas da
< maneira acima declarada sob pena de morte ,
e e perdimento de sua fazenda , as duas partes
« para a minha Gamara Real , e a terceira para
« o accitsador.
CAPITULO LV.
« Àchando-se algum metal de ouro ou prata
« fora da Casa da f undicào ou dentro neUa , sem
« se saber dono certo , sera entregue ao Thesou-
« rciro, e se farà delle receita por deposito , com
« todas as declaragóes necessarias, em que o The-
« soureiro assigaarà e o Provedor , para a todo
« o tempo se ver o que he, e se entregar a quem
« pertencer , e a Justiga mandar.
CAPITULO LVI.
€ Terà o Provedor particular advertencia em
« nàò consentir , que na casa da fundinào entre
t pessoQS de suspeita e desnecessarias , nem que
r della se tire fazenda alguma sem sua licènza ,
« para ver se tudo està na mesma forma devida,
« e ordenarà que nisto haja muita vigia , e para
« esse effeito , e para as mais diligencias que fo-
c rem ìiecessarias em cousas tocantes as ditas mi-
« nas. Hei por bcm que haja hum Meirinho e
« tres Guardas , que o Provedor darà ordem do
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DO ItlO DE JANEIKO. 355
é' que liào de fazei: , os qifacs havcraó de scu
« mantimentoeordenado, o quepor outra Pro*
« YÌsào sera declarado.
CAPITULO LVII.
Da Ordem do Juiso.
€ Todas as duvidas que se moverem entro
« quaesquer partes sobre as ditas minas ou
f cousas tocantes a ellas , o Provcdor as detenni-
e narà summariamentc , indo pcssoalmcnte as
I cousas sobre que forem as contcudas , nas
« quaes terà alcada até a quantia de Gof^ooo rs. ,
« e passando della darà appcllacào e aggravo para
« a Provedoria mór da minha Fazenda do dite»
« Estado ; porém se a eousa fòr tal quo impida
t ou possa impedir o lavor das minas , o dito
« Poryedor farà cumprir a sua sentenca seni em-
c bargo della , dando a parte, em cujo favor fór
« dada fianca a tornar a pagar tudo , em que a
• outra fór melhorada ; sem as cousas que nào
« forem desta qualidade, se obrc e trale no caso
« de appelIa9ào àté se dar final dcterminacào.
CAPITULO LVIII.
« E porque convirà muito no nieu servirò ir
« se me dando particular informacào dos desco-
€ brimentos e lavor que se fizcr nas minas , e
« doprovcito que della resulto à minha Fazenda
• e aos descobridores dellas , cncommcndo v-
« mando ao dito Frovedor , que em cada bum
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S36 A5XAI5
« anno farà fazer hnma foiha muito distincta dr
tudo o qae no tal anno fòr descobcrto nas mi
• nas, de lodo o ouro e prata qiie della se ttrou
« e se levou a casa da fundicao , e do que ficoi
« em limpo depois de riiiiJ/i^ e em quanto
• importoii , o que delle pertence a niinhaFazenda,
« em quanto &3 partes ; a qual follia sera feita
e pelo dito Kscrivào , e assiguada i>elo dito Pro-
« vedor e Thesoureiro ; e se a experiencia do
« tempo fór mostrando que ha algumas cousas
« em que se deva prover, assim mudar, ou de-
li clarar OS conteudos neste Regimento , conio em
« accresceiitar outras de novo , o dito Preveder
« me avisarà dellas para cu mandar o que hou-
■ ver por meu servico.
CAPITULO iix.
e E porque atraz neste Regimento se trata so-
« mente do ouro e prata , sendo casos que nas
« ditas partes se acliem algumas de que se tirem
« cobre nellas , bavera lugar o que nelle se con-
< tem , com dcclaracào que as pessoas que a ti-
« verem ^ràó obrigados a venderem a minha Fa*
« zenda , todo o que Ihe ficar depois de pagar o
< Quinto pelo preco que commumente valer ; e
« havendo pescarias de perolas , quaesquer pes-
« soas o poderàó fazer tendo para isso licenca do
f dito Preveder , das quaes pagarà o Quinto a
< minha Fazenda ; e havendo-as Hd por bemque
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no KTO DE JAffBIKO. 337
a as ditas perolas se tomem para mim , e scràó
« as partes obrigadas a Tendc-las pelo prcco quo
« Talerem a dinhciro , ou por desconto de direitos
« ou por outras perolas que pescarem.
CAPITILO hX.
• Ter& o Governador multo parttcular calda-
do de saber se o Provcdor das miiias, Thesou-
reiro , Escrivào e mais Ofliciaes dellas cnm-
prem com as pbrigacóes de seus cargos , e fa-
zem nellas o que devem , e achaudo quo o nao
fazem , assim procederà contra os culpados co-
mò fór justica , e me avisarà , enviando-me o
traslado das suas culpas. Mando ao Govornador
e a todos os Ofliciaes das ditas partes do BraziI,
assim de Justica, corno de Fazenda, quecum-
prao e guardem este Regimento, o qual faràó
publicar nos lugarcs publicos dellas , para quo
venha a noticia de todos , e se registari noli-
vro da minha Fazenda : e Hei por bem que va-
Iha , e tcnha for^a e vigor corno se fura Carta
feita em meu Nome , por mim assignada e pas-
sada pela Chancellaria , e posto que por ella
nào passe, sem embargo das ordena^óes que o
contrario dispóe. Manoel Rodrigues a fez em
YalbadoUd , aos i5 de Agosto de i6o3. E
cu Luiz dcFigueiredo a fiz escrever. — Rei.—^
« Regìnicnto porquo Y. Magestade Ha por bem
de largar as mimis do euro, prata> e mais mc«
TOMO u. /|3
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558 ANXAE?
e taos da <:apilania de S. )':mlo e S. Viccnlc do
« Estado do Bra/ìl • pela nianeira do dito Regi-
< mento dtclarado, o qual valera corno Carta. —
- Para V. Magcstadc ver. — Passado pela Chancel*
. laria, e rogistado no lìvro della em Lisboa, eni
o 3o de Janeiro de 1619.— Diogo Soares.— Rc-
t gistado no lìvro i a da mina a 11. 287 té dit.^pi ,
« em - deMaio de 1619. — Francisco Cabrai 60-
t dinho , José Comes Leitào.— Fica rcgistado na
< Chancellaria o Regimcnto atraz escripto no lì-
• vro da Lei que ora ser\a n.* 97. — Miguel Mal-
f donado.— Registado na Fazenda Real do Rio
*( de Janeiro , em 29 de Maio de i652. — Go-
« vcrnador Salvador Correa de SA e Benavides. —
t Diego Vaz Escobar, Escrivàoda Fazenda Real.»
S 8.
Governando està Cidade Artur de Sa , Ihe foi
ordenado pela Carta Regia de 27 de Novembro
de 1696 se passasse às Minas , e que sem perder
de vista as cxplora9óes dos Cataguazes , encarre-
gasse a Garcia Rodrigues a estrada que se fazia
mister da communicacào e commercio das Minas
com està Cidade. Em observancìa daquella Real
Detcrmina9ào , seguio o Governador para as Mi-
nas , e ali OS parentes do assassinio do Àdminis-
trador D. Rodrigo apresentàrào ao Governa-
dor, as amostras que Borba apresentou deduas
ricas minas , das quaes se extrahio immensa ri-
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DO RIO DE JANEIRO. 33^
queza que o inlìnàràc tanto abencficcncia, que no
NomcRcal nào sóMéc perdoou oseu crime ^ mas
que contra toda a expcctacào o dignificou com hu-
ma Patente que mandou passar de Tenente Gene-
ral. Forcado pela gravidade dos negocios de seguir
para a Gidade de S. Paulo , depois de ha ver or-
ganisado huma especie de administracào civil e
criminal nas datas dasterras mineraes e jurisdic-
r.ào do G uarda-M òr com hum Regimcnto prò visorio
daGuardamoria, confcrida em S. Paulo a Domili-
gos da Silva iJueno , deu conta ao Soberano, a
qucm pcdio llie cnviasse mineiros entendj^los <:
praticos na lavoura das minas, e com eUfeilo foì al-
tendida a sua rcprcscnlacao , rcmettcndo-se-lhe
com a Carta Regia de 27 de Janeiro de 1700 , os
mineiros Joào Ànlunes , Antonio Borges , Antonio
da Silva , o Antonio Marlins com o vencimenlo
mensal de 6?55!)ooo rs. (1)
S9.
Aqucllo Guarda-Mòr Domingos da Silva Bueno
se houvc no seu cm prego com tanta dignidade e
rectidào , que Ihe foi agradecida e louvada a sua
conducta na Carta Regia de 9 de Dezembro de
1701 (2) , cxprimindo-se o Soberano nella , que
(1) Sccretaria do Ultramar dito Li?ro atraz citado pa*
gina 260. ^
(2) Dita Junta Livro das Carlas de Servilo a i^oi pa-
gina 39 V.
/,5-
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ainda esperara delle nKiiortv «errieos iia exo^Mi-
cilo do Regimento qiie dera ak^m da adminUtra-
cào e direccte do lavor das niinas, corno ja con-
fimuivào em seti abono os graodes rendimentos
que havido produzido, e quo cada vez augmcnr
fava no Real animo a confianca e bom conceilo
que tinha do seu zelo pelo Real Senrico , tendo tao
complelamentecorrespondido a escolha quo delle
fizera oGovemador. Taes honrosas expressoespro-
duzirào OS admiraveiseffèilosdòcnlhusiasnioPau-
listano na explora^Ao das mtnas e o mais arden-
te desejo de concorrerem com todos os seus es-
for^os para a gloria de sen Principe , e prospe-
ridade NacionaL De mui feliz resiiltado foi segui-
do a otttra Carta Regia de igual data escripta a
Garcia Rodrignes (i) , agradecendo a participa*
cao que fizera em data de io de Julho daquelle
anno de 1 70 3 , de havcr d^ido principio ao caminho
novo para os Campos Gcraes minas de Sabarabii-
911 , quo fura de tanta utilidade a Real Fazenda ,
por facilitar a condnccào dos Qnintos Reaes , e
commercio dos hal>itantes, confiando inteiramen-
te no seu amor ao Trono , e no seu zelo a ulti-
macào e perfeicào de taes camiiilios ; o que per-
petuou nesta faniilia a gloria de emprehendcr
bum tao dislincloPatriota o ultimar aquella com-
municacdo tao a proposito e com tanta cclcridade,
fi) Dito Lìrro pag;. 28.
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npic o podof pablioo nào tem pòdido diqpois 9011-
Meguìr o teo mettioraiiieQto por nova e ili«ii facal
diroccéo della.
S»o.
CoDoentrando-8c nas mtnas de Sarabu9«i , Villa
Rica , e outras parles liuroa maltidAo de aventu-
rciros, e até Frades» pelo grifo unisono das ri-
queias qne se manifeslar«o naqudle» dit080S eli-
mas, devonidos os espiritos da aTiU!^^»^ nao pò-
dendo bastar o RegiincDto das minai p^ni center
as paixóes dos homens , qne iiifelirniente desco-
nbccem a subordina^ào às kis, & mitoridade, e
ao pod^ publico, dtvididos por interesses pessoaes
fazem commumente explosdes as mais pdiosas, e
das mais liorrtdasi|ponsequcncias« Concebérào os
dessa renniào em Hinas Geraes o mais inplaca vel
odio conti^ OS Paulistas autores da fdicidade que
gozavao, eicitadas as ainimosidades locaes.daquel-
les centra os Portuguezes que denomA^Màvao Bua*
bas , por deus Frades que esquecidos da santi-
dade do seu instituto, se constituirSon^;pciai|tei
de fumo e c^cb^fa, com que deimoralisàrao aot
moradòres iio> excesso das bebìdas ardentes,. qu<
por desproporcionadoji yalores erio vendidas
além do monopolio das carnes que praticavào ; n
que muito OS Paulistas descontentes estranhava
a sua conducta , o que deu occasiào de se consp
rarem centra os Paulistas assàs sinceroS|. e pai
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34^ AN5AES
oxf'cutor o plano da mais hcrrida vincranra . fize-
rào divulgar quc pclas ordcns reacs rocontcs se
mand'ira levar as armas ao deposito, a que elles
na mellior boa fé se prestarào; apenns ficàrào de-
sarmados , quc cahirào os avenlureiros sobre el-
les, e OS massacrarào atrairoadamente e os pren-
derlo, escapando os que fugirào , buscando assim
a sua salvaciìo errante nos bosques. Ilum grito
de vinganca se diflfundio por toda a parte contra
aquelles scelcrados , que igualmente contra os
Paulistas se cspalhou o rumor de hum geral as-
sassinato , o que efìTicazniente produzio a fugida
de muitos , tendo sido marcado coni o Terrete de
sempiterna deshonra o lugar em que se executou
tao grande atrocidade , do qual passou a posteri-
dade o nome de CapdodaTraifdo junto aoRiodas
Mortcs , para onde tendo-se alguns refugìado
para regressarem a sua patria , forào instados e
persuadidos pelo malvado judasBento do Amarai
Coutinho , com palavras artificiosas da mais rafi-
nada dobreza, firmadas com sacrilego juramento
com que surpreendeu a sua boa fé, que entre-
gando-se à sua confìanca, os entregou aos amoti-
nadores assassinos que cobardc e infamemente os
massacrarào.
s »••
Consummada tao depravada conjuracào, eie-
gòrào OS Portuguozes por seu Chefe e Governador
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DO KIO DE JANEIItO. 3^3
a Manoel Nunes Yiaaa , qiie no delirio daquella
efiervescencia concèbeu substrahir-seàobediencia
do seu S(^rano , apoderando-se dos grandes prò-
ductos que as minas de ouro produziào, fazcndo
pela resisteocia da sua forca armada guerra ao Go-
verno c&tabelecido ; e para este firn instituio e
creou bum governo separado e privativo, segu-
rando aos seus companheiros coréos de tanla atro-
cidade, quemesmo succedesse nào podcr sustcn-
tajT^se no novo governo, Ihes restava o expcdientc
de seguirem para as Indias de Hespanha. I^)i
coadjuvado em tao abomina veis projectos pclos do-
sertores da Colonia, que entre os quaes se consti-
tituio chefe bum Antonio Francisco, por nonica-
9ào de mcoaio Manoel Nunes, que se installou
Mestre de Campo. facbo da guerra civil se
ateou , e a viuganca roia as cntranhas dos Pau-
listas sobre tao negra e sanguinolenta conspiracào
contra os seus patricios tao barbaramente assassi-
nados, que bum grilo goral do dór os chamou ns
armas para se dcsafrontarcm do insulto , violon-
cia e morte, por que fora sacrifìcada a sua boa
fé , que passàrào a nomear a Amador lluono para
commandar a sua forca armada ; e tanto mais se
diffundia entre os seus concidadaos a sodo da
vinganca, sondo provocados por buma carta de
desafio de Ambrosio Caldoira Branco , que.* coni-
mandava àquelles assassinos amotinadoros, pas-
sàrào corno a furiosa corrente de bum rio ((uc
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344- AlflIAES
tem tmsbordado o seu lette a escalar a fortaleza
que havtào levantado junlo a Villa de S. Joaode
El-Rei, pele'iando a qualro dias e noites successi*
vamente, ficandoiuncadosos caminhos de cada*
veres de ambos os paitidos, sahindo vtctoriosos
OS Portuguezes, e por semelhante imprevista ma-
chinacAo forào expulsos os Paulistas das minas
CUI 1709, e em Yereanca de 26 de Agosto do mes-
Ilio anno acordarào e se obrigàrao de marcharem
para as minas com o seu esercito, unicamente
tendo por firn de por toda a scguranca nos Quin*
tos , e de submeltcrcm os assassinos e rebeldes a
obediencia do seu Principe Soberano , e das suas
leis, protestando de nào oflTcnderem aos quo seguis-
sem a sua jornada directamente para o Rio de Ja-
neiro , e pela mais briosa ostcntacào de lionra se
compromettérdo a severamente punireni aos que
intentassem maltratar ou roubar aosPort jguezes*
S >2'
Estando em S. Paulo por cumprimento das or*
deus Reaes o Governador Artur de Sa, se Ihe of-
fereceu a opportunidade de crear aquella bella
Comarca em 2 de Maio de 1700, com a assisten*
eia doOuvidor do Rio de Janeiro, José Yaz Plnto,
e do primeiro Ouvidor de S. Paulo, Antonio Luus
Peleja, reparlindo os distriotos em que devido
aquelles Magistrados exercerem a administracào
da J Ustica, dando para a nova demarca as Villani
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tO mo DE JANEIRO. 345
de Santos pela Costa abaixo para o Sul as circum-
\i.sinhas, as Villas deS. Vicente, Conccicào, Ca-
nanea, Iguape, Paranaguà, Rio de S. Francisco,
a nova Colonia do Sacramento ; bem corno pela
parte do Sertào e terra firme, a Cidade de S.
Paulo com as Ylllas de Jundiahy, Mogy, Para-
hiba, Taboaté^ Guaratinguità, Paranahiba, uteis
Sorocaba ; o que foi conlìrmado pela Carta Regia
de 29 de Outubro de 1 700 , ficando porém deter-
minada a sua obedìencia e sagei^ào ao Governa-
dor do Rio de Janeiro, em quanto ao servilo mi-
litar por determìna9ào da Carta Regia de 17 de
Fevèreiro de 1 7o3.
Para prevenir os motins das minas de tao infaus-
ta calamidade , se nomeou bum Govemador para
instaurar em tao opulento e vasto paiz bum go-
verno regular, para o qual foi nomeado Antonio
de Albuquerqne, com ostitulos de Govemador
das minas de S. Paulo na patente que 30 Ihe pas-
sou em 9 de Novembro de 1 709, com ampia auto-
ridade de crear e levantar em Yilla^ a« povoa9óe8
das minas. Apenas aportóra a trota ao Rio de
Janeiro , que elle na maior celeridade partio para
a sua administra^ào , seguindo occultando a dig-
nidade da sua pessoa em direccào a Cayeté para
conferir com Sebastiào Pereira de Aguilar , virtuoso
e veneravel Babiano, rico e poderoso naquella
TOMO II. 44
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l4A ASNACS
Princi|>€» csclarecidofi na Fé nào segitem o
Divinò Modelo, e por elle conduzir os sens povos
4 felicida<le? Os Idolatras qiié regulórào os sctis
tlrabalhos cdm intelligencia ^ cultivando as terras
com o suor do rosto , fociindando terrenos arit-
dbs, eonstniirtdo aqueductos, abrindo canaes, le*
fàndo ao travez dòs desertos aé aguas para r^ar
M campos e Searas que estabelecérào ìmperios ,
fM qiial se mantirerào pela sabedoria das suas
leis , priidencià da sua conducta » defendendo^se
com brio e coragein contra os inimìgos que os in-
Tadirào, formoseando opulentas Cidades, feckan-'
do OS mais profundos portos , seccando os pes
tilenciaes pantanaes , e aie se apodej*àrào do do-
minio de Neptuno , porquc Deos Ihes concedea
tantas felicidades, que derramÀrào sobre os seus
€oncidadàos corno por bum espirito creador ,
o movimento, a vida, a civilisacào , a cultura , e
bto operado até nas mais indomitas eb^rbaras Na*
9des ? Estando na terra com os homens o mesmo
Deos para melhorar e aperfeÌ9oar ao homem, nos
disse que eneontréra mais fé entre os homens nos
pOTOS idolatras que em Jersualem ; pelo que pre-
Tenio aos Discipulos, de que a ceara èra mui
grande , e os trabalhadores poucos, por tanto se
ésfor9assem para alcan9ar o Reino de Deos, que
semente se dava aos innocenfes , de cora9ao puro
que nào reoebtào a sua alma em vào , nem enga-
navAo ao sen proximo com a%um falso luramenh
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no KIO HE JANEIRO. 34?
£onformando-8e com a déterminagao do Governa*
dor, se rctirarào paro as suas fazendas dos Ser-
toes , sendo immediatamente restabelecidu a tran*
quillidade publica.
S 4.
Bem pcrsuadido o Govemador da ncccssicladc!
da or^anisacao do governo civil dos povos, qiu;
se tornào pela recta administracào da JiistkM ,
prosperos pela seguranca de siias pessoas r Immis,
sendo o maior dos males o sereni privados tla-
quella bella instUuieào , qiie tende a fazcr ii (rlì-
cidade das pessoas reunidas na sociedade, a qiial
todos téem direito , ereou a Villa de N. Soiiliora
do Carmo , que hoje se intitula a Cidade de Ma-
riana , e que se dignificou com a denominarào do
Carmo , para recordacào da memoria do seu des-
coberto pelo Paulista Joào Lopes de Lima em
1 700 , vencendormuitas fadigas e trabalhos, para
extrahir o ouro pela frieldadc da torrente de siias
^nas , e desp^ihadeiros que o aborda vào , cpu!
.nào setolerava o trabalho depois de quatro horas:
aquelle ribeirào desagua perto de dezoito legoas na
fozdo Rio doce em 20 graos delongitude 021 do.
latitude aoSuL Data a crea9ào daquella Villa em 8
de Abril de 1711 , que leve a B^^ia approvacào
pala Carta Regiade 1 4 -do Abril de 1712 (1). Le-
(1) Àrchiro do Gooselbo |}kr. Litro n. i;ia pag. 82.
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o4S ANNAES
levantada a Villa, immediatamonto a Oamara po-
dio ao Rei OS privilcjjios da Cainara do Porlo, e
por isso qiic era a primeira na croacào daqiiella
Coinarca , fosse tambem a sede do Governo ; |ìo-
réni sónicnle obteve de El-Rei pela Carla Regia
de 9 de Janeiro de 1716 (i) os prìvilogios ordi-
narios das Camaras , e se prescreveu na Cidade
de S. Paulo deveria fixar nella o Governador a
sua residence ; porém a instancia da Camara se-
solveu-se depois pela Carla Regia e Resolucào de
28 de Fevereiro de 1 72 1 (2) , a permissào da mer-
cé do Foro de Cavalheiro aquella Camara , ha-
vendo-se dignado antecedentemente o mesmo So-
berano pela Carta Regia de 1 9 de Janeiro de 1716
fazer-lhe a graca de que os Officiacs e Cabos mi-
litares preferissem no eoncurso na igualdade do
merito aos naturaes de Portugal.
S i5.
Se denominou Villa Rica a segunda Villa , que
levantou o Governador Albuquerque estando nas
minas , assìgnalada com aquelle titulo em razào
das opulentissimas betas descobertas naquclla fh
beira , onde Tarios outros corregos augmentavclo
sua torrente , debaixo dos nomes de passadés ,
bom successo, ouro fino ou bueno , auriferos,
(1) Dito Lirro pag. 80.
(3} Dito Archiro Lirro 3 pag. 85.
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DO BIO DE JANEIBO. O^Q
manifestada a sua riqueza pelos annos de 1699 »
1700, e 1701 por Antonio Dìas, naturai! de Tau-
baté, pelo Padre José de Paria Ftallio , naturai da
Uba de S. Sebastiào, servindo deGapclIào da Tre-
pa de Taubalé, eThomaz Lopes de (inmnrgo, que
abrio o lavor das minas nas lavras dcPascoal.daSil*
va , e Francisco Bueno da Silva , Paulistas , cu)a
memoria se conserva em aignns dos bairrosde Villa
Rica. Foi erecta està Villa em 8 de Juiho de 171 1 ,
que obteye igualmente a Regia Approvacào^ Com
o nome da Villa de Sabarà foi levantada a terceira
Villa em 1 7 de Junho de 1 7 1 1 ^ e a Carta Reggia
de 9 de Janeiro de 1 7 1 5 a confirmou dignifican-
do-acom o titulo de N. Senhora da Conceicào do
Sabrà : ella se dilata por extcnsas , vastissinias e
fertilissimas campinas. Fot tambem erecta entri*
essa VUla e o Arraial de Santa Barbara a Villa
Nova da Rainha , conhecida antcs pelo nome de
Caeté na lingua geral dos Indigenas , que expri-
me — Mate Grosso — , descoberto pelo Sargento
Mór Leonardo Varela Paulista , e pelos Guerra»
da Villa de Santos , Ihe deu Forai o Goveroador
D. Braz da Silveira em 29 de Janeiro de 17 14 9 o
qual creou ao mesmo tempo a Villa do Serro do
Frio, ou antes Villa do Principe, cujos Serrose
riquezas forào effeito das exploracócs do Paulist^
Antonio Soares, que com tantas fadigas atravc*s«
sando ao Norte os Sertòes de S. Paulo por in tran- '
sitaveis penhas , descobrio aqucUe Serro do Frio
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55o AXNAIS
que OS Intligenas denomtDaTéO-^IIyvituruy^-que
expremn, lugar combaliilo dòs venlos frias, ii-
cando ainda ho)e perpetua a memoria do eeu no*
me cm huma das S«rras intulada -^ llórros do
Antonio Soares*^, apossando^ao do «^udéscobrt-
mento do demaior iulportanaia dasmioàSyip^
copiosa e inexsondavel riqueza de ouro ediaman-
tcs Antonio Rodrigues Anào* d<»mndeiite dos
prìmeiros Arzóea. Eliot , bas transae^óc^ philoio-
phicas da Sociedi^le Reni de Lotodrcto-, anno de
1745 , apresentando huma memoria sobre agra*-
vidade dos diamantes o suas.dUTerengas nos dt-
versos palzes , deu aos do Braul «uperior e espe-
cificagravidade, que osdo Oriedtena proporcùo
de 35 1 5 era para 3817, reconhbtcndo'nos do'Bra-
zìi mais dureza e b^ilbantismo. Nesse Serro do
l'rio na llibeira denominada-^-'Milbo Verde — , foi
encontrado bum que pesou 1680 qui la tcs , ou
doze on9aS e meìa , que foi ataluado em dazon-
tos e Tinte quatro milhóes esterlinos , sondo dcs-
cripta a sua figura eagrandeza no Jornal Econo-
mico de Jiilho' de 1751 , pag. i4i , e D*Argcnvile
na bistorta dos GAbinetes da Europa ^ Tomo i\
Os diamantes axtrabidos das cadeais dos montes
de Mousta faningar os maiores que serviràQ forSo
do Grào Mogol de ^79 quilates e 9 %ex\x>9 , o do
Daque de Toscana de iSg quilatos , e era de cor de
cidra , o de Saiìcas de 55 quilates^ecdr de-rosa,
co de Franca de i56 quilates e 3 quartos.
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DO r.IO DE JANEIRO. "i"»»
Erigio-sc tambem dqiois a Villa do Rio das
Mortes , digaifioada com o litulo de— Villa de Si
Joàu — , assim corno a de S. José eoi 19 de Ja-
neiro de iSié, Tinha side aquclle' Rio imii frc-
quciilado pelos Paulislas^ ficando distante de
Villa Rica etneo dias do jornada : o primeiro quo
o reconheccu foi o Pauliata Thomé Forte de El-
Rci., naturai de Taubalé, e ali se levantou a Villa
eomo titillo — de S. Joào dtEIRei — ; ficando situa-»
da ade S. José no morrò dds desebbrimentos de Joào
de Siqueira A^fTonso, naturai de Taubaté, as quaes
obtiveivlo a Regia Confirma^ào pela Carta Real de
\2 de Janeiro de i7i9;porém se mandòu limitar
a faeuldade de mais creacòes de Villa , conccdida
ao Governador das>miaaa, no governo do Conde
de Asiunar, para mlo.o fazer em dìantc , seni que
a nccessidade e uiilidade de taes creacòes fossem
levadas ao coahecimento de Sua Magestade, e elle
se conformasse com a informacào do Governador,
dando ordem^para a creagào com..a designa9rio
do& limltes.
.Foi nomeado o Ouvidor do Rio de Janeiro o
Dcsembargador José Vaz Finto , Super Inten-
dente das mina», a fini»de se ordenar huma ad*
mimstracào civiL, com toda a jurìsdiccao ncccs-
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OJ3 AXXAES
saria, em quanto com a crearào das Villas se nào
nomeavào os Magislrados ordinarios. Ató entào
o Guarda Mór das luinas , quando se Ihe mani-
festavtlo OS descobrimentos auriferos nos termos
prescriptos no Regimcnto , procedendo aos com-
petentes exames , por Editaes publicos marcava o
dia em que sq havia de achar presente para par-
tilhar as terras , com a dilacào razoavel de pode-
rem comniodamento chcgar ao lagar os preten-
dentes, e certilicado do numero das pessoas e dos
escravos que traziào , fazer rectamente de maneira
que todos participassem dos proveitos da mina,
na conformidade do Gap. 44 ^o Regimcnto : a
razào e equidade dirigia aquelle Guarda Mór por
accommodar as partes amigavelmente, poupando
aos mineiros enfados , despezas , e inimizades em
questòes porposas em damno de sens interesses e
da Fazenda Real ; mas quando nào podia traze-los
a conciliarào , com citacào das partes em certo e
determinado dia ,*procedia a vestoria, dando |u-
ramento aos louvados, julgava a final summarta-
mente, mandando processar a petÌ9ào por escripta
do autor , a contestacào da òutra parte que con-
fessava Oli negava, e o accordo dos arbitros se es-
tavào de conformidade, e nào estando chama-se
a outro que fosse pratico a intelligencia do ob-
jecto litigioso , dando appellacào para a Justica ,
recebida em bum so effeito, e dando a parte fian-
ca , continuava o vencedor na mineracào; nào ad-
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DO KIO 1>S JANCIBO. 353
mìttia noT«is addi^óes , nem dila^ór^ cmponhado
sómente no exanie e decisào da verclndc. Creaili
porém a Siiperintendcncia Ihedirigio ElRei a se-,
guinte Carta Regia :
€ Doulor José Vaz Pinto. Eii KIRei vos envio
e milito snudar , mandando ver em Junta pqr
t alguns meios qua se me aponlarào para a arre-
« cadacào dos Quinlos , sendo hiim ddles, nào
t se assignar no Regìmento qiie mand^, para
« usar delle na Superintendencia do^^nrinas, de
« quo vos tenho encarregado , dac/as aes Socios
€ dos descobridores : Fui servido Resolver , quo
« aleni do quedetermineinoCap. VI do mesmo
e Regimento, se de a cada hunì' dos soctos dos
« desa)bridores ciuco bràcas a sua escolha , de-
« pois da seguuda data do dcjscobridor; e entra-
« ràó dépois na rcpartÌ9ào, o quo tocar a cada
« bum delics , conio meieiro depois destas bra*
< cas, que se ha de dar a cada bum dos socios,
« escolhereis b urna data que tambeui vos conce<-
€ do, outra ao Guarda-Mór que elK; escolhent ,
« porque assiin o bei )K)r beni , e coni estas do
€ claracóes , segundo o(]ap. VI do primeiro Re-
• gimento. Escripta ein Lisboa a 7 de Maio de
♦ 1703. — Rei. — Para o Superintendenle dasmi--
« nas do curo. — 1.' via José de Freitas. — Miguel
« Nunes do Mesquita. »
TOMO ir. 'iJ
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00 i AXXAZ»
S i5.
P
No mesoìo tempo dirigio ontra Carta Regia ao
nicsmo Magistrado, sobre a nomeai/io dot Guor-
das snbstttutos , do tbeor acgiiinlc :
« Doutor Joào Vaz Finto. EiiKlBei vos emio
e multo 8a4idar. Por se co&heeer a im'po:«.<ibili-
« dada do Guarda-Mór podcr aMi^lir , e acuilii* a
« partes tao remotas, corno a^ em que no niesmo
« tempo se traballa nas minas» em qae póde ser
« necessaria a sua assistencia : me pareceu conce-
« der-Ihe , que possa nomcar Guardas substilu-
< tos, para que assistào nas parles mais dtstan-*
« tes, e tambem Escrivàes q4ie sirvào com elles,
«< OS quaes Guardas e seu9 £scrivàes poderàó ter
« a mesma convemancin de mtaerar, e as mais
e quo se concedem ao Guarda Mór em lugar do
e ordcnadoqueantes se Ibes tax^a no Regimen-
« to , de que tos aiiiso, para o teres assim entendi-
« do. E ao Guarda Mór Mwdo dedarar està permi*
« sao que Ike concedo , para que possa usar del-
« b. EsGripta eoi Lisboa aps 7 de Maio de 1 703.
e — ^Rei. — Para o Superintendente das o^i^as de
«• euro r via José de Freitas Serrào , Mig'^el Nu-
« nes de Mesquita. »
que den occasiào de fazer a.qQelle Ministro
bum additamcnto àquelle Regimento, q^e levou
a Presencu Real , quo Servio de base aoAlvarà
de Regimento seguiate :
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no Kio ni JAMino. »>r^
• En ElRei Paco saber aos quo (i) eslc miti
Regimento virem, qiie considerando Eli quc eoi
o decurso de tantos annos , e por muitas diH-
gcncias feitas por D. Francisco de Souza , Go-
vernador qiic foi do Estàdo do BraziI , e Salva-
dor Correa do Sa , aos quaos commetti o des-
cobrimcnto das minas de ouro, prata, e mais
metacs das Capitanias do S. Paulo e S. Vicx?nlc
daqiiellc liistado , se nào podcr por.elles avcri-
guar a certcza das di(as Jhinas , e nào se ter ti-
rado dellas provcito algum para a roinha Fazén-
da ; por fazer merce e favor a meus Vassallos
das ditas Capitanias, e a todos os maismora-
dores daquello Estado : Ilei por beni de llies
largar as minas de ouro • prata , e mais metaes
que estào descoberlas , e as qiie ao diante se
descobrirem no dito districto , pagando do quc
dellas se tirar o Qninto a mifiha Fazenda , co-
rno tenho mandado por minhas Ordenacòes :
e para se podcrem beneficiar corno convem a
meu servico , e beni de meus Vassallos , man-
dei fazer esse Regimento , para quc na forma
delle se proceda daqui em dianle.
« !.• Hei por beni fiizer merce as pessoas que
novaHiente descobrirem minadeoum, ou pra-
ta , ou de antro metal de vinte cruzados, ena
beta e veia que descobrirem de oitenta varas
(i) Torre do lombo , Lìvro 3.«* (1. 97,
45'
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(le comprido e qnarcnla de lai^o, e assiin mais
oiitra mina de sesscnta bracas de comprido e
trinta dolai^o,e andando j untamente com elle
oulras pessoas buscando minas ^ e achando de**
pois do dito descobridor algumas betas e veias
na mesma parie , além dos vinte cruzados de
mercé , bavera liuma mina de sessenta varas
de comprido e trinta de largo ; e pedindo oti-
tras j)cssoas minas das ditas partes , posto que
se nào acbassern no descobrimento, se Ihe darà
liuma mina de sessenta varas na forma sobt*e-
dita , depois de se durem ao descobridor e pes-
soas que andàrào com elle no dito dcscobr^
mento.
t 2.* E para que todos sepossào cmpregar ik>
drscobrimento das minas : Ilei por beni que
goyem do privilegio de descobridor, assim para
o elTeito refendo , comò para os mais deste Re-
gimento , nào sómcnte os Portuguezes que vi-
-sereni nas ditas Capitanios e Estado do Brazil
e seus filhos que lànascerem, mas tanibem
todos OS Indios e Estrangeiros que com licenca
minila se presentem nelle , e os que com ella
forem la viver pelo tempo em diaotc.
t 3/ Que tanto que se descobrirem as ditas
betas, e vdas de ouro e prata , e outros mo->
tacs , o ùìtikò saber dentro de i5 dias ao Juiz
do Iug«ar , em cu|o districto estiver a terra em
que se acharcm m ditas minas ^ o qual a iri
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DO RIO M RAMIRO* 357
logo Ter com o Efcrì?io da Caiiian* qae a re-
gblari DO U? ro della , com lodas as dedara-
fuet nece96arias , e o nome do defcóbridor , a
qne dare |uramento, seo metal que tirou heda
dita mina^ e llie passare certidào, a qual apre-
•eotaré em fermo de ao dias ao ProTodor das
minas, que mandando fazerensaio do dito me-
tal , e achandp que a mina he pròveitosa, a
ire em pessoa demarcar^ e Ihe porà as estacas
e marcos neoesiarios noslugares que dtsp^ a
Ordenaqào ( sendo porém o comprimentoe )ar«
gura quo se dedara neste Regimento ) ; e que
do dia da demar€a9ào a dous meies jserà obri-
gado airabalhar continuamente na dit|i mina^,
trazendo nella hum mineiro , e o numero de
trabalhadores que o dito Provedor Ihc designar,
quetertó^aempre os q'iie forem necessariospara
lavor della ; e n2o. apresentando a certidào do
Escrifao da Gamara. ao Provedor das minas
em tormo de ao dias, para que fa^a a demar-
cando , ou naiocome^ando a trabalhar nos di-
los dous nfeieSy ou deiiando de trabalhar 4 dias
com os|oma1eiros» que odito^Provedor lbeas<
sigiiar , perderi a dita mina para a minha Fa-
zenda , e Provedor a darà k p^sioa qne eom-
modamenle * possa l^eneficiar , salvo itistiH-*
cando impedimento legitimo diante delle , por-
que neste caso ser^ relevado da dita pena.
• 4*^ £ porque sou informado quealgumas
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358 AlllIAU
ÓM minasdc ouro qae se lem achado naqueHas
Capilanias tao de laTagem , que as inyemadas
traxem oom as correntcs aos rios e ribeiras
onde 9C acha : Hei por bem qiie o Provedor das
kiiinas rcparta as descobertas , e que se desco-
brirem da mesma qualidade na forma deste Re-
gimento ; mas podere assignar mais Taras das
que nelle estuo Hmitadas pela fabrica de seme-
Ihantes minas scr menos custosa , e miiitarem
outras razócs , quo nào ha nns n^inas de veei-
rose betas, fjuc se lavrào com grande fabrica,
e Silo commnmentc mais rcndosas.
« 5. • As minas de ouro , prala , cobre , e de-
mais metacs que estivcrem descobertas , ou
pelo tempo em diantc se descobrirem , se fo-
rem tSoricas que convenha sereni beneficiadas
por parte daminha fazenda , o Pi^vedor dellas
avisarà ao meu Consci Ito da Fazenda , dando
conta dosensaios que fez do metal das dttas mi-
nas, e o que respondo cada quintale enviando
aodiloConseIho metildoensaio que fizer, para
quo pavecendo-nic que convem benefiqiarem*
se para a minha Fazenda , o mando ordenar ;
e neste caso mandanti dar ao desocibiridor del-
las a satisfacào , ou fazcr a mepcé que me pa*
recer , e em todas as mais veias e betas desco-
bertas e por descobrir ., podcrà o Provedor to-
rnar para a minha Fazenda em qualquer tem-
po que cu quizer hum quinhào , que sera até
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DO tIO DB lANKlEO. SSq
t a quarta parte, entrando com as despezaa e pa«
• gas dos Din il OS na forma da ordena^ào.
« G."" E porque para provimento dotmeos Ar*
t mazens he necessario cobre, chumbo, està-
e nho e calaim : ordeno e mando que lodo o ode*
« tal desta sorte , que se tii*ar das ditas niinas ,
e depois de pagos os quintos, o que restar seraó
« obrigados os Srs. donos diisniiiias o \ender a
€ uìinhaFazenda pelo pre9o que justo fòr ; e ven-
« dendo-sc a outra alguma pessoa seni uiinha li-
e cenca, ou tirando-se sem ella no dito Estado sera
« perdido para ella com o dobro do preco porquo
e foi vendido , e a pessoa que o denunciar e des-
« cobrir bavera a terca parte , fazendo-o certo.
t 7/ £ porque convem ao bem commum e
• ao particular dos que tiverem minas nas ditas
e partes , trabalbarem nellas de continuo,, e n£o
t as largarem por falta de cabcdal , o quo nào
« poderaó fazer tendo muitas , pelas muitas fa-
« bricas que he necessario , e grande dcspeza que
< 90 faz com ellas : Hei por bem que ncnhuma
« pessoa possa ter mais que até trcs minas ; e
e tendo mab sera obrigado a vende-Lis em ter-
« mo de bum mez a pessoa, ou a pessoas que te*
« nhùo possibìHdade para as beneficiar ^ e nao o
« fazendo ficaràó e^ minha Fazcnda , para cu
« mandar dispór dellas comò me pareccr.
« S."" Em caso que algumas pessoas descubrào
tt minas dos ditos mctaes tao fracas jjue nào soft-
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36o ANNArS
e fidO pagarcni o quinto dollas l'i idìoIìi Fazondj,
• ocjiie as closoiìbriro benefici ir , o faro sabrr ao
« Provcdor das hiirus . cj;ic fizendo o (?n>aio do
n molai quo dellas se tirar, informarli aolionse-
• Ilio da minha Fazonda toni soii parecer , para
€ file m«! dar conta da nialrria , e cu mandar so-
t brc ella pro\cr conio fòr mais mcn servirò.
« 9/ llaverà bum Provcdor d;»s minas , pes-
• soa de multa confianra, quo me sera consul-
« tado pelo nieu Consellio da Faziuida , o qual
«• Xcr(\ a Snperintendencia dellas , e conliecera
« somontc das causas tocantes as ditas minas ,
M n;is quaes procederà breve e summariamento ,
t e das sentenras que der , darà appellarào eag-
« gravo para a llelacào daltaliia de todos os San-
• tus , passando a quantia de cem cruzados em
« bens movcis , e de cincocnta nos de raiz , quo
•• so torà de alcada : e para escrever nas causas
€ que dìanle delle se tratarem, bavera bum Es-
« crivào que me sera nomeado pelo dito Cpnse-
€ Ilio , o qual o sera tambem de todos os regis-
« tos e demarcacóes das minas, que lancarà em
« bum livro que para o dito effeito terà, que sera
« numerado polo Ouvidor da Capitania.
t lo.*^ E porque para beneficio das ditas mi-
« nas be necessario repartirem**se os Indios pelos
• senborios dellas, o dito Provedor farà arepar-
« licào, dando a cada pessoa os queforem neces-
' sarios para o lavor dellas , os quaes os traràó
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DO BIO DE JAKEIKO. oGi
• beni (laiido-Ihes todo o necessario pam sua sus-
t lenticà«>,nrio os obrigando a traballar mais qiie
e o ordinario : e quando (ìzer a entrega dos di-
• tos Iniiios Ihes limitara dsdiasqiie haode an»
• dar no dito traliaiho , e ordenarà o quc se llics
I ha de pagar por dia , qne sera conforme a tixa
« giurai qiie se fizer para lodo o Eslado, na for-
4 ma quo està ordenada na Lei quo mandoi pas*
t sar nesta Cidade de Lisboa , a i o de Setembro
« de 1611, sobre a ordem que so ha de torna re«
particào das Aldéas dos Indios que vierem do
t Sertao , que se guardarà em tudó o mais que
• nào estiver disposto por oste Capilulo (i).
(1) Essa Lei leTe em grande coiisidoracfio a cofiTersìie
dos IiidigcDa9 i Fé , sobre lodo ouirn interesse pulilico ,
anhfclando o Sobfrnno Grinar no Bratil bum governo pa*
tern.il » que muilo dependia da pax interna dos subditos,
por isso declarou por lirres a todos os gentios do Drazil
assilli CA biiptisiidos e redutidos & Santa Fu Catholioii ^ co«
ino 09 que fitissem sf^gundo os seus ritos e oeremouias ;
para que jéinais fossenn cooslraogidos a seffiro ou consa
algunca contra a sua fontade ; e qne as pessoas quo deìhs
le servissem Ikes pag«iriiV> o seu Irabalho « assim e da ma-
licira que erào obrigados a pagar a^ pessoas lirres ; tirou
as distinc(des 011 limitagdcs de sereni ou niio aggressores
e salteadores contra os Porluguetes e Gentj^os para os oo«
mt^rtm « e de serem touiados em {usta guerra ; coinuiet-
teu-se aos Jesuitas o podcrein penetrar o interior de toda
o pais Bratilico , a liin de os ca'thcquisar e civilisar , at-
tento credito e confian^a que os Indigcnas linhìo dfillet^
TOMO n. 4^
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Wa aknaes
• 1 1 / E na rcparrtciio que o dito Provedor t^
« zor dos liìdios^ quando os entrogarem para tr<n^
t balii.irem nas mtiias, deUarà sc^mpre em cada
« AIdca OS qiie forem necessarioe para fazerem
e rocas de niaiìdioca , e lavrarem fei)ào e outàxis
« logiimes , coni que se co^^tumào sustentar ; e
« IrabiiUiarem sempre de fazer rcparticào dosln-
« dios para aa niinas que cstiverem mais perto
« das Aldcas em que viverem , para que com
" maior commodidade possào acudir ks suas fa^
" milias.
« 1 2/ Visitare o dito Provedor, cada tres me-
« /cs , todos OS assoutos das minas, e tirare iiyfor*
e macào , se se trabalha nellas com o numera
<« dos hidiosque llics assignou ; e achando que
« se nào trabalha nóllas , procederà na forma
« quo està disposta neste Regimento ; e assim se
fl iiiformaru se tratùo mal os ditos Senhorios os
e Indios , nào Ihe dando o necessario para a sua
• sustenta9ào, ou obrigando osa trabalhar mais
t do ordinario , se Ihe nào pagàrào seu salario ;
« e tendo excedido procederà contra elles , con*^
« demnando-os atécineoenta cruzados, sem ap«>
a pcllaccìo nem aggravo , que seràò applicado^
« para captivos ; e estando Ihes devendo algum
scgurando-lhes a liberJade , e dirigin(k)«*os nào so dai
t ousAs da salvatilo , corno na TÌTeoda cominum ^ e com*
tncrcio com os Iiabitanlcs»
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DO RIO DE JANEIRO, 363
de 9CU salario Ihe? fari logo pagar , è nao con-
sentirà quo OS Indios a quo se fizeixjm aggravos
trabalhcni mais com o dito Senliorio , fazendo
em tudo guardar a lei qtie pas^vci sobi^ a re*
partlcào das ditas^ Aldéas^ no que teea ao bona
tralamento dos ditos Indioa : o assim pro^^erà
sobre a limpeza das minas, ordenando o este-
]ào sempre , e lia)a ncUas pontcs eescadas para
com seguranca se trabalhar nellas « mandando
para o dito eflctto noli^car aos Senhorios deli-
las com as penas quo Ihe parccer ; e proceder^
contra os qne cavarem dentro das demaix^a^
cóes , assióì nas dttas vias , ou por fora dellas ,
com as penas da Ordenacào.
« i3.* E corno da conservagào dos Indios de-
pende o benefìcio das ditas minas, |>ois sem el-
les se nào lavrùo e biaiefìciào , por Ihes fazer
mercé e favor : Hei por bem qiU5 nào possile
ser presos cm cadéa por divìdas citeis , nem
por ellas se possa fazer cxecucàc em seus ves^
tidos, edesiias miilUeres, cama, e mais moveis
da casa , nem na ferramenta e instrumentos
que téem , com que beneficiào as ditas minas,
e fazem as siias rocas e lavouras ; e na mesma
forma jìào podcràó ser execulados os Senhorios
das minas , e mineiro nos escravos , fabrica e
instrumentos com que se lavrào as ditas minas^
por dìvidas contrahidas depois de aspossuirem.
€ i4**' E bavera na Capilaniadc S. Paulo 0*1
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3df AKNAES
na de S, Vicente , ou na parte qiie mais accom*
lììodada parecer huma casa, que servirà de Fei*
toria , na qual residirà Iium Thesoureiro, pes-
soa de confìaiica , que me serri nomeada pelo
meu Conselho da Fazenda « e huro Escrivào ^
que escreverà em hum livro que servirà de sua
receita, os quinlos de ouro , prata , e mais me-
taes que se tirarcm das ditas minas : o qual ou«
ro e prata se Dietterà logo em huma arca, que
para isso bavera na ditaFeitoria, de tres chaves^
de que terà huma o Thesoureiro , outra o Es-
crivào , e outra o Pro^cdor, de que se nào farà
despeza alguma, salvo as que eu mandar fazer
por niinhas Provisòes; eo quinto dos mais me*
tacs se metterà em huma casa , de que terà a'
chave o dito Thesoureiro.
« i5.* E o dito Provedor terà tambem a Su*
pcrinlendcncia da dita Feitoria, e farà vir a ella
toda a possoa que lavrar minas , ou que por
qualqucr outra via houver melaes della a pa-
gar o quinto e marcar o ouro , prata , e mais
melaes que das ditas minas se tirarem; e os que
se acharom sem as ditas marcas seràó perdidos
Ci para a minha Fazenda , coni o dobro do que
t valerem ; e a pcssoa que o denunciar , bavera
« a torca parte , fazendo o certo*
a 16/ E o dito Provedor tirarà devassa cada seis
« mczcs , huma no mez de Janeiro, e a outra no
< de Julho de cada hum anno , das pessoas que
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DO MO DE JANEIBO. 365
%^ desencaminhàrào otiro, pnifa, e outros metaes
« cm pagarem o quinto à minila Fazeada ; e dos
« que OS Dào marcàrào na dita Feitoria ; e proco
« dcrà conira elle» na forma de minhas Ordena*
• (óes e R^mentos.
< 17.* E mando ao Governador Geral do dito
« Estado, Cbancellor da Relacào delle, eDesem*
« bargador della , Provedor M/>r de mi olia Fa*
« zenda , e mais Provedores della , Capitàes das
« mais Capitanias do dito Cstado , Proyedor das
« minas e mab Jiisti^a delle , e a todasas pessoaa
« a qiieo conhecimento deste Redimento perten*
« ccr , o cumprào e guardem , e facdo cumprir
■M e guardar sem duvida oem contradiccao algu*
« ma ; o qual valere corno se fosse Carta fetta em
« meu nome, posto que o seu effeito haja de du*
« rar mais de bum anno , sem embai^ da Ord.
« do Livro a/ , Titulo 4o que dispóe o contra*^
t rio. — Francisco de Àbreu a fez em Lisboa a 18
« de Agosto de i6ift.
S »9-
Parecta d>vio que por este Regimento ficaia o
Guarda Hór priv&doda |urisdiccào que peloprU
•meiro Regimento Ihe foi facultado de pritativa*
niente fazer as reparticóes de todos os descobrì*
mentos das terras mineraes , por pertencerem ao
Provedor das minas , pelo segundo Regimento , o
que Servio de grande perturba9ào nas minas com
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366 ANNAES
detriineoto dos ìntoresses Reaei , qttc le eoipedm
lìQt isso a seguiate Provis|So :
< D. Joào |>or Gra^B de Deos, Rei de Pori ngal
« e dos Algarvefl, d'aquem e d'AIém Mar em
« Africa , Senhor de Guiné , &c« Fafo siiber a
< vós D. Pedrn de Aloieida^ Concfe de AsiiBiar ^
« Govetnador e Capila^ Geoeral de S. Paulo e
e Minas , qne Eu fui ìnforiuado que tendo con-
< oedido HO Regimettlo Ì9 Guarcb Uót dai Mi»
« nas ^ o perteocer^lhe prhraiivameiite as reparti*-
« ^ée$ de todos os descol^rimeutos de terras mi-
€ neraes , e para aomear em sua ausenéb Guar»
% das snbstitutos » que era qualquer parte deUas
« fizessem as suas veses , que alguns Goyema'-
% dot^s e Miuistros que téem ido a esse Governo
« arrogarào assim a dita |urisdìo9ào eoa diversaa
w occastoes , pondo e tirando Guardila, e fazendo
« por si masmo partithas dot descolnrimentos.
« E para quo [)ossa mandar dar eoi malerkrtàe^
f importante ao meu Real Servilo a Providencia
« conveniente, me pareeèu ordenar-vos, infor^
f meis se he assim ou nao de arrogurem, assim
* OS Governadores e mais Mifitstros a J4irts(ficcao
< que he bó permittida ao Guarda Mór nestes
i dcscohrif{icnto3. ElRei Noiso Senhor o maodou
« {>or Joào Felix da Silva , e Antonio Rodrigues
« dà Costa 9^ Gonselheiroi do seu Ooìis^ho Ultra*»
it marino, esepassou por duàs tias«/-^Mtgttd[
t de Maccdo Ribeiro a fez em Lisboa Occidw*
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DO 110 M JANEIRO. 5G7
t tal , a S 4e ÒntwlMh» de 1718. — ^ Secretarlo
< André Lopes de Lavra a fez escix'ver. — Joào
t T^fosda l^ìra«---Aiilotito Aodi4fiioi duCosta* »
Mad qua infonnarao podta dar o Govcrnador ,
aanéo dte o mais uicttRailo e (>rot>icio as inten*
cóes dos Ministros , de faxerem dependcr so**
. mente delles a fori nna cbs povos , arbitros da!(
coaeeiKées e |Kirttllias das terras qnc lii<*s trouxc-
rao gi^ndes fortuna», qiie nao podu«o adqui-
rir , mediante JSk lastica e kitcgpridadc de caracter
do Guada Mar nos obfQctos de suas attribuicócs.
to (cito para diuiìnitir
re» e seiu substtltitos,
irò R(^mento. Depoii
tes dos Sertòes da ììa^
traviadores do dittilo
a a instttuicào civtl da
trado!9 , estc« pw «on
[irooccasiào de incitar
tCRtamonto da nomea-
eSo dos ^iiiM^^iadOft do Guarda Mór, afìm de que
ttao podesfCiii ler o cxerctcto de snas ruiicc<>cs ,
09 nomeados |>clo Guarda M/n* , mais sini os ])ro-
tidos pelo Go¥emador ; o manejo da intriga a tal
lespetto fói tambem execiitado , quo o Conselho
Ultraniarìno ordenoH quo as pessoas nomcadas
pelo Guarda Móì* dcviào tirar Provìsao para servi
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OiÌ5 ANNAE8
nmi pelo Coveruador , qiic o Conde das Galvcas
uào ciiiiiprio , e sóuiciito no deciirso do tempo o
Gofuk* do liohadrlu, porlium bando , pelo qual
diviilio as finiccùcs da Guardanioria entrc si e
OS Ma{>istrado9 dad niinas , mandando quo 09
subr^gados do Guarda Mór em diante, prostas*
srm o juranionfo nas niàos dos Ouvidores come
Olfìciacs Bugcitos a sua jurisdiccaou
s »••
Com a creacfió do Sui>ci intendente José Va»
Pinlo, prcvcnio todavia o Ilei ao Governadòr pela
Carla Uejfia de 2.| de Abril de 1702, quesemanv
bargo dii iml<*pendencia quo tcria do Governo o
SupiM'iat(!ndeiit(' das minas na execurno do scu
Ro^iiìiento, mandiiva-lhe declarar, divìdìr com o
G.ovornador a atttiicào e resjK'ito que Ihe era de-
vido ^ almi da obriga^\1o de Ihe diir conta dos
ribriros, vcias, e minas que de novo fossem des-
cobcrras, e dt? ludo quanto se oHerecesse daquel*
l( s lu^arcs ; ficaudo o. Govornador na intellìgen-
eia, do que o Suporintendonle nào carecia de
n'sposla sua para proceder na execucào do seu
Ki'^ifiK.iito; e que succedendo ir as minas om ob«
a rv.uiiia dtis lliiaes Ordcns , extTceria oSuperin-
Icudciid* a sua jurisdiccao dada no Regimento
j.rla nir. ma forma que ex<Tcia a sua o Ouvidor
do ilio de Janeiro na:i cousus do scu caargo na
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DO AIO PE lANEIKO. Z6q
presenta do GoTemador mdependeBt^nente del-
le(i).
Tendo excitado geral mdign«icào o procedUnen*
lo dos dous Frades no motim das minas contra
OS Paiilistas , o Bispo do Rio de Janeiro, pesando
na sua prudencia quào contraria era à pnreza da
Religiào Tagarem nos paizes centraes religiosos ,
mcsmo a titillo de Missionarios , reprcsentoii a
El-Rei eoi Carta de 6 de Sctembro de 1 702 , qne
senao perniittisse a Frades administrarem nas Mi-
nas^os Sacramentos a aquclles povos, por quanto,
fora das vistas dos scus Prelados , praticavào li-
berdadcs cstranhas da sua Santa Instituicào , pa-
reccndo conveniente proverem-se as Capellas de
Sacerdotes Secularcs para o Ministcrio Parochial
de pessoas de cxperinientada sciencia e \irtudes,
que t5o $anto ministcrio reclamava ^ havendo
muitos de que se laudar mào, sem dispendio mes-
mo da Real Fazenda , por quanto os Mineiros que
tao ardenlcmcntc os soUicitavao e pediao , nào
tcriào duvida proverem na sua decente sustenta-
cào ; aleni de que se compromettia elle Bispo
jKira a fubrica dp^oltar concorrer com os orna*
mentos da So dò mais antigo uso , dccalìx e re-
licario para o viatico, e com todas as mais con-
■' 1 1 ■ I I I IP I I I . ■<
(1) Archi vo do Conselho UltramQrioo LivrOi Tit* if is,
png. 44 ^ «fguintcs.
TOMO li. 47
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O'^O AXNAE»
sas nccéssarias para quc o culto Btvifio se prattcas^
nos Santos Altarcs coni doccnciac accio : S, Ma*
gesladc ix^ccbcndo benignamente aqiidla )M$iai*e-
prcsentacào , se dignoii ]>ela Carta Regia de ^3
de Fevereiro de 1703 (1) prohibir a entrarla dos
^^—^ Il I ' I ■ ' II ' I II I II I I , I II IH I, I j II ■ II» I III L iiii II »»n— «^^a
(1) Dito Lifro Àrchifo pag55 do ikitor sefumie t He**
Tereodo Bispo do Ri« de Janeiro Vìo^se » vnua c^if^a é%
6 de Setembre ào anoe passado eoa que represtouìs nio
ter con? eoieote para a sahacSo das aluaas dos que «ssis*
lem nas minat irena a ellat mUlioDariot relìgiosos qua
Ihes admioìstrem os ftacramcotos , por miko terein doiuU
eilio eertos Dem lu|^r delermiiiado , e ne^tes termos
conrir mais a attUleaela de Sacerdòte! eoaao Parócbo^. ,
que Ihe noneareiii oapaies para que Iht • n^o hhtm eoi»
patto espiritual a tempo , oem elles eoio reeonbeei*
mento de seus Parochos ; o que se ppdta fiser sera dos*
peia da Faieoda Real , por quanto os mesmos mloelros
desejaf So , e arbitrariSo seu snstent^ sufficiente « e
para a fabriea doi altares eoneorrériio oeaa alguns orna*
mentos que nesta Sé ba de uso ròals aatigo , e eom ea*
Ucea e reliearlos para o tlatioo» e tndo mail preciso para
o aitar ; que quando en entenda se de? o mandar pafar
se reeeberik. E pareeen-me lou? ar-f os ardente desejo
quo tendes de acudir aom quem pasta pio eqptrituai da*
quellas almas que Doqs fiou do rosso cuìdado. E pelo quo
tooa ao pagamento das oongruas dos Paroebos , podere
nauito bora sor quo aio so estas » mas tabem as labricas
das Paroebias dèem os fregueies, por sor està despexa efi«
oaminba^ ao bem da salvalo das 9mH almu , e Deos os
ter eom tAo pouco trabalho enriqnootdo tanto*'"»Sseriptn
ero Lisboa a a do Pererelro de 1703.— *M.
H pela carta Regia de 10 de Janeiro de i^ea eonatantt
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BO HIO BS JANSIHO. 37 1
Frades em miaas, agradocendo ao Bbpo o seu
aelo Aposldico pela salva^ào daquelle rebanho ,
que Uie fera confiado, reconhecendo quanto pre-
jadicialcra ao Estado, a Rcligiao, e aos bons cos-
tiiiB68 , conflentirem-se Frades fora dos seus Con-
bentos , entiregues is siias patxoes , devorados da
avaresEa e mais yicio9 que dominào nos homens
que qiierem viyer para ó mundo , e nao para a
santificando de seus semelhantes pela pratica das
Tirtttdes.
PnAiJSUo depois daqufiffleS successos o mesmo
Rei a emigràcàp dos Portugneves para o Brazil,
pelo Al vara que transcreyo :
e D. Joào por Graga de Deos , Rei de Portugal
« e dos A^arves, d'aquem e dalém Mar em Afrì-
t ca , Senhor de Guiné e da Conquista , Navega-
c ^, Commercio da Etiopia , Arabia , Persia, e
ff da India, &c. Fa90 saber aos que està *minha
« Leiyii^m , que nao tendo sido bastantes as prò-
• videncias que até ao presente tenho dado nos
e Decretòs de a5 de Novembro de 1709 e 17 de
« Feyereiro de 1 7 1 1 ^ para se prohibir que destes
éo Areklf rf ipeotlf desta Gtoaiani fl. 35, se detcrmioira
nlo fosseoÈi a miDas Religiosos sein approfa(So da JunCa
dai mUsSei eui homens de virlode coohecida , que servii.
Sem de bom ez^mplo , f elaado bein das almai ,
iratand^ de missOes tenoporaes*
47"
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372 AiniAXS
Rcìnos passem para as Capitanias do Estado^
do BraziI a milita gente que todos os annos se
aHsenta delle , principalmente da Proirincia do
Minho, qiie scndo a mais povoada, seacha
ho)e em estado qiie nào ha a gente necessaria
para a cultura de terras , nem para o servico
dos povos , ciija fatta se ùa tao sensivel, que
necessita de acudir*lhe com remedio prompto
e tao eflPicdz , que se eritea frequencia com que
se vai despovoando o Rcino. Fui senrido resol*
Tcr que ncnhuma pessoa de qualquer quali-
dade cu estado que seja possa passar às refe*
ridas Capitanias senào as que forem despacha*
das com govemos , postos , ou oflìcios de Jns-»
tica ou Fazenda , as quaes nào levaràd mab
criados que a cada faum competir, conforme a
sua qualtdadc e emprcgo , e sendo està» Por-
tii^uczcs; e das pessoas Ecclesiastieas as que
forcm nomeadas Bispos , Missionarios , Prela-
dos, G Beligiosos daBeligiào do mesmo Estado,
professos nas Provinciàs delle , corno tambem
OS Capcllàes dos navìos que navcgìio para o
mesmo Estado ; e dos seculares além dos refe-
ridos so puderàò ir o« que mostrando que suo
Portuguezes justifìcarem com documentos au*
thentìcos , que vào fàzer negocio considcravel
e de ìmportancia , com fazendas suas e altieias
para voltarem, ou os que outro sim justifìca-
rem tercm negocios tao preciosos que se nào
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DO mo I» lAursino. 37?
forem acudira elleslhecausarà grande prejuiio,
cujas drcanstancias se hào de examinar neita
Córte pelo Desembargador Belchior doRego de
Andrada, ou outro qiialquer ministro que na sua
falta eu fór fervido nomear ; e approvadas ellas
pelo dito Belchior do Rego , ou pelo Ministro
qpe nomear depois de bum exacto exame , re-
correréd as partes à Secretarla d'Estado para se
Ihes passarem os seus passaportes, os quaes se
nào passaràò sem a rcferida approvacào ; e dos
qne se embarcarem na Cidade do Porto pelo
Chanceller da Relafào della , e da ViUs^ de Yia-
na, pela pessoa que governar as Armas daqueU
la Provincia , os quaes sómente daràó os ditos
passaportes , constando-lhe primeiro por exac*
tas averigua^óes passarem às referidas Capita-
nias com os cargos eoGcupa9des sobreditas , e
nao com ontro qnalquer pretesto ; e para que
assim se execute ordeno à dita pessoa que go-
vernar as Armas e ao Chanceller da Rela9ào ,
que nos navios que daquelles portos sahirem
para asCapitaùias doEstado do Brazil, na bora
de se fazerem à véla , Ihes mande dar busca ,
e achando nelle algumas pessoas sem passapor*
tes OS prendao, e tendo ìdade capaz Ihes assen-
tem praca de soldado 9 e nào a tendo , seràó
remettidas presas ks cadéas desta Córte » onde
estaréò seis meases , e pagaràó cem mil réis de
condemnaf^y que applico para as despeacas do
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374 ANNAES
Conseltio Ultramarino ; e nào tendo com que
]>agar a dita condcmna9ào iràodegradados para
a Africa por tempo de tres annos. E nesta Córte
se praticare o mesmo j quando estiverem . para
partir as frotas , mandando-se fazer està dili-
gencia pela Secretaria de Estado , e os Capitùes
e Mestres dos navios em que forem achados ,
incorreràò na pena de 400^000 rs. , que tam*
bem applico para as despezas do mesmo Con«
selho , e por nào embara9ar a sahidaaos mes-
mos fazendo-lhe auto de achada , os deixaràd
seguir sua Tiagem , remettendo o dito auto ao*
Gonselho Ultramarino para na volta da viagem
se proceder contra elles pela dita condemnacSor
e para que mais exactamente se observe a dis-
posicào refenda : Ordeno, que nenhum navio*
ou embarca^ao, que fór dos portos desto Reino
piara as Capitanias do Brazil, possao sahir delle
sem leyarem a lista da gente para o sen fiernqo
e navegacao , e que nos portos do Brazil nao
desembarque pessoa alguma sem que primeircr
o Mestre ou Capitào de parte àoGoyemadw do
porto a que chegar , e este mando TÌsitar tt
dita embarcagao, o qual achando que nella tai
mais gente de que constar na Vsta sem passa*
psissaporte, a prendao e a remettàé a este Rei*
no, para nelle se executar a pena refenda^ au-
tuan do o Itestre e Capitào, e remettendo o auto
ao Conselho Ultramarino , para p:ur elle execn-
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M 110 M JANEIRO. 57.1
« t«v a e^aé^mni^ao que fica ioipotta aoi que
« kyan;]» genie seiii passaportes , cv^as eocom-
maadbs e diligeBcUis recornaieodo muUo parti*
eobrmente aos Governadorcs. E pwfi(iie aiada
toda« 0tla9 eautdas paderàó nào ser ba9ta»tot,
para erttor a pa9fta|[em da genie desl^ Retao para
as ^^^ Capitanias : Ilei por hem dedarar que
leado qualqucr fiesioa noticia qne al^m Ca*
pilde oìx Mestre leva na sua cmbareacào genie
Sem pasfaporte, os possa denunciar, seado a
BKlade para sa despezas do CoBsellio Ultraiaa-
riao : e |>orque muitos Estrangetres dtóm dos
qiie sào permittidos pelos iratadet paas&o as
referidas Capitanias a titillo do inarinheiros ,
arlUiheiros , e oiitros por criados dos Cabos e
quo embiircào para eHas , e lago que eliegao se
ausenlào e ficùo commerciando neUas : Hei por
probibido que Eslrangeiro algam eo^Jbarque
com OS refendo prelextos , ou oiilros qoaes^
qiMir que sejào nos navìos quo desto Reino
partirem i^ira as dita^ Capilanias , e os Gapt-
làes e Mostres que os levarcm , incorreràò na
pena que fica rcferida , em que tambem po-
deri haver denuncìante , o qual tcra metade
da dita eondem^aCtlo. Pelo que nuando uo Re-
gedor da Casa da Supplicacào , Governador da
Rela9do e Gasa do Porto , e do Estado do Bra^
zìi , Dcsembargadores das ditas Rcla^óes ^ Go«
vernadores das Provincias do Reino e das Gcm-
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quistas; e a todos os Corregedores, Provedores,
Ouvidores , Juizes, Justicas, OflTiciaes e pe$soa$
destes mcus Reinose Senhorios, que cnmprào e
guardem està minha lei, e a facào inteiramente
cumprir e guardar com nella se contém ; e para
que veaha a noticia de todos , e se nào possa
allegar ignorancia , mando outro sim ao Dou-
tor José Galvào de Lacerda do meu Conselho ,
e Chanceller Mór destes Reinos e Senhorios , a
ùiqa publicar na Chancellaria na forma costu-
mada, e enviar o traslado della a todos os Cor-
regedores eOuvidores das Comarcas , e aos Ou«
Tidores das terras dos Donatarios , em que os
Corregedores nào entrào por correigào , e se
registarà nos Livros do Desembargo do Pa^o ,
nos das Casas da Supplica9ào e Relacào do
Porto, e nos do Conselho Ultramarino, e mais
partes onde semelhantes Leis se costumào re-
gistar, e està propria se lancarà na Torre do
Tombo. — ^Braz de Oliveira a fez em Lisboa Oc-
cidental a 20 de Mar9o de 1 720. — Antonio Cal-
mò de Castello Branco a fez escrever. — ^Rei (1).
s M.
£sta Lei parecia injusta , n^ando as emigra^
9óes de Portngal para o Brazil^ por isso que seus
(1) Registuda no Lifro 9^ ^0 Registro da ProTedoria do
Rio de Janeiro a fl. 234*
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f)0 RIO ht JANEIRO, j;-
habiiantes nào acliando em scu paiz os meios de
9ubsistencia , serviddò de carga ao Estado, di.so-
rìentados pelas noticias da riqiieza dos productos
do novo mundo , deviào ser teotados de melilo-
rar a sua sorte e de sua familia , por aquella in-
clinacào naturai concedtda ao homem de augnien*
tar o scu patrimonio , que no paiz nata! nào po-
dlào achar , lutando centra a pobr^a e miseria ,
e hnperìosas necessidades da vida , que esfor^os
nào deveria fazer para Yencer os vlnculos que o
Kgào a sua Patria e familia onde foi alimentado
e acariciado, forcado a deixar , por nào encontrar
nella honesta subsistencia , definhado de foinc e
angustias. A pesar do amor naturai pela patria e
pela familia, o homem tendo nascido livre , es-
tando na idàde da razào póde bem sentir se llie
he ou nào mais util permanecer ou sahir della ,
conservando o que se Ihe nào póde tirar ^ os sen-
tinientos de reconhecimaito e de amor. Bra-
zìi nào se podia dizer paiz estrangeiro , era bum
cstado tao ]>oderoso som o qual Portugal nunca
passàra de Potcncia de segunda ordem, que cum-
pria povoar de Portuguezes , a esemplo de tereni
havido muitos adquirido no BraziI huma nào es-
perada fortuna , que repartida pela naturai indi*
nacào de bem fazer com os seus parentcs e a sua
Patria , que abandonada pela violencia le suas ne<
cessidadesy bem certo ia fazer-lhe bum grande bem ,
e pelo contrarto fazb absoluto mal habitando nelle
TOMO II. /|8
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57» ànnMK
infclitiMnte pdai priva^óes a qtte o sm tstadìr
# i«dliiaka , tanto mais nio ackuido pak latoura
nem pelas attes propor^òes de poder sahk* da in*
digieneia. A policia de nmitos paìaes Europeot per<
mitlia as em^gracdea da Patria^ exoepto no tein«-
pò da guerra , onde todot os QMnbroi sfio <i!brì^
gados defendw 6 teir pah^ do qval so kifames
desertoret para se eyadirenr aoa parigos, enrigrio
cm txA oco^iio ; fi&ra dette caso o<meordfio os
Fublaotftesser Kcito faze^o mórflieiri)e quaiado nao
doUéem o neoassaiio da vida no sen paiz» pois q uè
a soeiadada seiido organisada para facUitw os
moies da ytfar e de sor fdiz, serta o svpraswMiio
dà in^nstica awigar-se a fvriquer dos assoeaados o
proeMar ac|fi^es doQs oi^ e cla s porqMa se ligteào
a sociedade. Quando està oAo cumpre oom o scu
derer, ke Kcito o sahk della por difetto mitural;
pois ijfne OS eoatrahentes detem e sdo obriipidos a
c«fnprir eoM q«M se eomproiBOOérèo , e ènpA
vem o direilo de faier sidiir ao socio q «e Tiolott
as snas Leis. Nada he mais aaturil , do quo o
hoaMRi proeurar a jubsìstenoia, onids se Hie offe*
race mais eommodos e yaatagens, pois q ne onde
nuo esiste abuadancìa e riqneia , sobtofesn a mi»
seria e a desordem. Inuleis soràé seasprc as Leis
do Soberano , qat se asferféo oom poMt da fe-*
char a porta as emigracòes de esdbidios , por sa«
hirem do paht fugm^ da miseria , ^[nando só-^
mente Atih»tarA inspirando a mais vWa confianca.
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DO UIC DS JANEItO. 379
dog subditos por suas virtudes pessoaes , sabedo^
ria, {Ustica, estabilidade da administracuo, respci-
tandoa opinilo publica, com a mais viva attencào,
propenda is neccssidades do povo , engrandecen*
do o Remo sobre as bazes da natureza , porque
chamarà eniào até aos rioos emig[rado8 para se
abrigarem debaixo do seu Trono pela rectidào dos
seus Jukos , e proteccào dada a todos os iofeli-
2es que para elle corrérào«
S ^5.
As represcntdcoes dirigidas ao Trono pelos Ma<^
gistrados e Govemadores das Minas que recla-*
ma?ào a reforma do Regimento dosGuardas Móres
<i Superiutendentes derào causa à seguiute Pro«
^Isao:
M D. Joào por Gra9a de Deos , Rei do Porlugal
« e dos Algarves , d'aquem e d'além j Mar em
« Africa y Senhor de Guiné ^ 6cc. Fa9o saber a
e vós Desembargador Rafael PiresParditàhu, que
« por ser o dito Regimento dos Guardas Móres
ò e Superìntendentes das Minas Geraes, por ser o
t dito Regimento, e mais ordens que sobre elle se
« téem passado feitiis em tempo que as minas se
■ achavoo em dilTcrente forma : Sou servido or«
« donar- Vos por Resolu^.So de i/\ deste presente
e mez em consulta do mcu Conselho Ultra ma-»
( rino, faeais bum novo Regimento, som attcn-
* i;*iò afguma ao antlgo, nmis respeilnndo aos
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58o AHNAES
« Governadores , Ministros quc hoje ha , e ainda
« 08 que fór necessario crearenì-se pmu o bom
« Regimento das ditas minas , para cuja diligcn-^
« eia ouvireis por escrìpto os Ministros desse Go-
« Terno , e o Guarda Mór das Minas , e Martinha
« de Mendon^a de Pina de Proenfa , se se achar
« ainda no BraziI, pedlndolhe tamhem o seu pa-
e recer^ para que a tista destes yotos, e do» mai^
« que vos parccer tornar de pessoas mtelligen-*
« tes e praticas nessas minas, formardos este Re-
« gimento, e o remetterdes ao Conde das Galvéas
« Governador das ditas Minas , para que sobre
« elle interponila o seu parecer , e à vista de tudo
« resolver eu o que fór servido , ficando no en«^
« tanto praticando-se o Regimento vdho , e is
« ordens que sobre elle se téem passado. E por
f que se me representa que seria conveniente
« dar-se ao Governador , que ha de. ha ver em
€ cada hum dos Govemos faculdade de nomcar
t privativamente todos os subalternos neces-
« sarios , sem que fique no seu arbitrio remove-
c los sem culpa , comò estava declarado , e sem
t que desta nomeacào receba emolumento al*-
« gum , nem a faca independente do Governador,
« porqno achando este que os propostos nào sào
€ capazes , Ihes poderà mandar nomear outros,
e OS quaes daràò residencia todos os tres annos,
« e ao Guarda Mór so eu podere! mandar tirar ,
« quando assim parecer conveniente, nào tendo
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DO KlO DE UNE IRÒ. r>8l
OS Superìnicndcnies sobre os Guardas Móres ^
nem seus siibalternos mais jiirisdiccììo , quo
por via de appcllacùo e aggravo , correndo lo-
das as mais cousas ( e airida as de forca ) eni
primeira instancia pcranle os dilos Guardas .Uò«
rcs , quo as dctcr ìnaraò breve e summaria^
mente , sem eslix^pito de Jmio , e som reccbe-
rem appellacào siispensiva, segurando-se po-
rem os appellantes com fiaiicas aqiiellas im-
portancias , que por melo de siias appellacùes
pretenderem liaver , e para o caso ein que as
sentencas se reformem, e que aos mcsmos Guar-
das Móres se encarregue o socego e quictacào
das minas « e comporem todas as dissensòes ,
que elitre os escravos dos mineiros liouver , e
castigarcm-nos, nào tendo crinies que provados
merecào pena de morte, e nào se intromettendo
OS Ouvidores em tirar dos crimes commettidos
porhnns escravos centra outras devassas, ìnnn
ILes concederem carta de seguro ou Alvarà de
fianca, salvo em casos em que possa ter lu*
gar , quando se prove a dita pena , e ha ver Ii<*
vramento, que so ncllas Ite conveniente Iiaja ,
evitando-se despczas necessarias. li me pareceu
mandar-'Vos parliciiuir estas providencias, para
queinformais se seraó convenientes. El-RciNos-
so Senhor omandou pelo dito Manoel Yarges ,
e Goncalo Manoel Galvào de Lacerda , Conse*
Iheiros do 9eu Consclho Ultramorino^ e se pas*
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« 80U por duas vias. — Fedro Alexandrìno d'Àbrcu
e Bemardes a fez em Lisboa Occidental a 1 7 de
« Janeiro de 1 705. Secretarlo Manoel Gaetano
« LopesdcLeurea fez escrever.— Manoel Fernan-
« des Varges. — ^Gon^alo Manoel Galyào (i). >
S ^6.
Ainda huma outra Beai Ordem foi dirigida
para a reforma do Reamente , pela Secretarla de
Estado em data de 3 de Mar^o de 174^ i assim
concebida a InslaiKias doGoyemador Comes Freire
de Andrade {2).
■€ Sendo presente a Stia Magestade a Carta de
« y. S, de 3o de Agosto passado ^ em que na for*
« ma da ordem que Ihe partidpei interpóe Y. S.
« o seti parecer sobre a necessidade que ha de
« faTorecer aos mineiros que fizerem novos des^
li cobrimeatos no Sertào , para que se animem
M a intenta-los corno se faz preciso « supposta a
« decadencia em que se achào presentemente as
« minas , e despezas que nellas lè^n accrescìdot
« Foi o mesmo Scnhor servido approvar ò arbi«
e trio que Y. S. apouta de se reformar o R^i-
' a m^nto antigo de minerar : para cujoeffeito or«
(1) Archi? (f do Gonselho Uitrmariao Litro Tiu i;35«
pogìoa 5q«
(3) Sccrettrio doGoferno, Llvro o. t;^^ de registo
pngioa ao. . •
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DO IlOr M liHEIBO; 38S
dEena que Y. S. oonyoqae ahnlnii Junta dcMi-
iidros e mate pessoas que nomea namesmacar*
ta ^ qjae feitas a» coofinrenciafr oecessarias , e
assentaado a que se ialgar nm^ ajustado e coir-
yenieate , assim aos mesmos^ mineiros , como^
à Eaienda Real ^ forme Y« S. a» emendas » e de
com ellat e com> O' R^imenfo antigp , coota a
S». Magestade por eala Secretarla para se pon^
dèrar e resolver f&o importante materia. Tam«
bem^penuàtte S. Magestade interinàmente» qae
litseBdo^se i^ims dos noyos deseobrimentos-
ppssa y. S« dobrar annumero das datas aodes«
cobrÌdor,^dando^se*lhe corno tal em Ingar da
primeahr que Ihe conoede o Regimento doas
datas ,.e outras duas oom miaeiro ém lugar de
hiima que Ihe costuma conceder, mas todas
unida» , para que com maior facilidade e con*
yeniencia fa^ào os ditos descobridores os seu3
servif OS. que tudo partìcipo a Y. S. , para
que infivmado da Resolufào de S. Magestade
a procure executar , e promoyer comò he ne-
cessario aos ditos novos deseobrimentos. Deos
Guarde a Y. S. Lisboa , a 3 deMar^o de 1743.
Marcos Antonio de Azeredo Coutinho. — Sr. Co-
mes Freire de Andrade. —Antonio de Souza Ma«
chado^ »
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584 ANNAIPS
827.
Os Supcrintendentcs e mais Magistradòs a qnem
forào inciimbidos a reparticào das minas ,e a ins«
peccào de setis trabalhos e Guarda do Regimentó
nào tinhào mstruccào alguma dos objectos de que
estavào responsavcis : os mineiros ignalmetite ig-
nora vào a arte de minerar , e de purificar o olitro
pela amalgama^ao do azougue , ou chumbo , se-
parando a prata nào bem mìneralisada com o
chumbo , ou se eumpria enipregar o lithargio 011
outras substaiicias que contécm chiimbo; da mes-
ma sorte se era unìdo com antimonio , ou se
era sulphnroso , é se formava promptamente o
regulo seni a) untar ferro, ou se pòde com elle ex-
trahir o diaploretico bem branco. Aquelles Ma-
gistradòs tratando antes da sua fortima para que
s6 dirigtào os seus esforcos nem ao menos logo
que seconslituirào cumulativamente com os Guar-
dasMóres os repartidores 4as minas , procuràrào
sober se as pessoas a quem permittiào erAo ricas ,
naturaes ou estrangeiras ; com que fnndos inccta-
vao a exploracào e lavor das minas, com quantos
socios, e se elles entendiàoou nào de minerar, ten-
do habeis directores quecumpria empregar para
oblerem o felizresultadoda extrac^ào do ouro: in-
foi izmen te sa derào as terras mineraes a pessoas
inni estranhas daquelle objecto , de que resul-
loii aruinade muitos, e a perda da Faisenda Real,
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DO KIO DB JANEIRO. 585
«ladA mesttio depois que és instancias do Govcr-
yemador Artur de Sé Ihe fossem enviados quatro
hóniéns que nào podiào ser senào trabalhado-
rea jornaleiros, attento o ordenado quo se man-
dott yenicer de 6^000 réb mensacs. Porém co-
rno OS Mmistros insistirào na reforma do Regi-
mento com o firn de serem ellcs os arbitros uni-
camente das partilhas mineraes , se expedio ainda
outra Regia Determina9ào pela nianeira seguìnte:
€ B. José por Graca de Deos , Rei de Portu-
« gal e dos Algarves , d'Aquem e d'Além Mar em
• Africa Senhor de Guinó : Fa^o sabcr a vós Go-
« mes Freirc de Andrade , Capitan General da
« Capitania do Rio de Janeiro com o gOYcrno das
^ minas , que \endo-se a conta que me deu o
« Ouvidor de Goyaz em carta de 2 de A brìi do
< anno proximo passado, de que com està se
« TOS remette copia , sobre o estilo em que se
« ac^a a administracào das terras mineraes e no-
e vos déscobertos ; Me pareceu ordcnar-vos in-
« formeis com o vesso parecer, ouyindo aos Ou-
< vidores no novo districto , e o Guarda Mòr
e Fedro Dias Leme que daràù as suas respostas
« por escripto, apontando comò sera conveniente
« formar-se novo Regimento para a rcparticao
« das terras mmeraes, o qual Regimento for-
« mareis, remettendo-me pelo meu Consolilo
< Ultramarino , com a copia do primeiro Rcgi-
• mento que ha com os seus additamentos , para
TOMO II. /|<)
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5S6' ^xNiis
eu approvar deHes^ q que ttier por conveniente
a ineu servilo ; e tm quanto que se nao Re*^
solver estc negocio , farà todas asr reparli^óea
das terrai mineraes o Guarda ìiòt Proprietario
nos descobrimeDloft a qoe elfe poder ir fe^
««^soalment^.^ e Dama fatta ftfiir&6 o$ Óuvidofes
cada himi bo seu distrietoooadescohrimento»
a quo pessoaloienle poderen assistir » e nos
mais que nào poderem atfsistir oa ditos Hìorn^
tros faràó a reparlìcào das datas os Gnardas
Móve9 substitHtos nomeados pelos Govevnadores
do distiicto. E sobre a6 duvida» que se move^
rem se observarà o Begtaoeotodo&ttperinteiv-
dcttte j. sem embai^*o^ de qiialquer ahmo* qii«
liaja dafalta dà suaobservaneia. ElRei I^osso
Seiilìor mandoa pelos CoosellMiros do seu
ConseUsiO Ubaramarioo abaixo aasigmdoSi. Ma^
noci Antonio da Rocba a fez em Liaboa. aos
il de Mafcode 1757.0 SecretaiHoJ^quiiii Mi-
guel Lopéa da Lavra a fez eacre^ei:*-^ Antonio
de Azevedo Goutinfao, Diogo Ranghi de Almeida
Castella Branco ^ Francisco Maoool da Costa.
Barros.. ^
S 28.
Està Provisao era exhorbitante , pornAocom-
petìr ao Gonselho Ultramartno altetar o Regi^
mento e oittras Reaes ordena sem consulta e Re»
solucdo d^ Soberano , que baveudo constthiklo
aos Guardar Mòres e seus Mbrogados oa uakos
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DO RIO DE JINEIRO. oSy
repartidores das datns mincraes, substitiiio por
està Provisào aos Oiividores / quando a lei os
naochainào, massim aosSnpcrintcndentcs , por
sérem postos aquelles Magistrados para o cxorcicio
da jurisdic^aoxivcl e criminal. Guarda Mór a
quem se mandou onvir dea o scn parecer assim:
« Quo nào tem lugar nem he beni quo seja de
todo aboIidoesteRegtmento, mas sim qiie anno*
tado^ e, poslas nelle as declaracóes necessarias ,
se mande assim observar. Porquanto os nossos
mtneiros até o presente téem andado corno ga*
nhadeiros , extrahindo so e maisfacii nasfaìs-
qudras do ouro, e poder-9e<-h«ìo ir descobrindo
OS outros metaes , e ainda no mesmo lavor das
minas de ouro ha de iscr pi>eciso seguir snca-
yando nos montes , vieirose betas, cuja prò*
^idencia que trata este Regimento tirado das
Indias e minas de Castella , necessariamente ha
de Tir a scr inconveniente, comò vai mostrando
jà a expericncia , e he o mais facii e o mais cx-
pedito modo do reformar uà parte que convier
o Regimento. ^E tambem que visto queS. Ma-
gestade tem para a dependencia das térras mi-
neràese cousas tocantes a ellas e aos mineiros
Ministros e OflTiciaes deputados e positivos co-
ma he o Governador para a reparticào das ter-
ras mineraes , e accommodacAo dos mineiros
cm seus dd>ates,e no seu juizo possessorio em
o lavor das ditas minas ., comò està dito no Ca-
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88 AlV^AEt
pitulo 4 1^ ^8 , e OS Intendenlcs para os cri-»
mes de extra^iadorcs , e o mais comò Sua ^la-
gcstadc tcm dcterminado , nào cabc o quc prc*
tendem os Ouvidores qu<2 sào Ministros Ordh-
narios ter stia parte nesla administracùo de-
putada e positiva , nem convem som Imma
grande confusao e desordem , corno a qne
se experimenta nas minas , porque fazendo
as causas ordinarias se vem por elles embar-
gadas quasi todas as terras mineraes, aquel^
las em que se acha algum ouro y o que sendo
no grande prejuizo dos pobres mineiros, e nas
fabricas ^ a que deve S. Magestade acudir ^ he
(untamente perniciosissimo aos ìnteresseselu-
eros da Fazenda e quintos Reacs ; e he o por-
que S. Magestade continua ter para si , e para as
dependenciasdo sua Rcal Fazenda sempre Minis-
tros eOfficiaes depntados. E para os recursos das
partes em as respectivas rclacóes tcm S. Mages-
tade creado hum Ouvidor e Juiz da Corda e
Feitor da Faxcnda, para onde se deve recorrcr,
dando-se ao Guarda Mór Gcral o seu Ilcgi-
mento , e coma està notado no Capitulo 58 na
primeira parte delle , ficnndo a sogunda parte
adfinem nas que nào forcm daquella qualidade,
pertencendo aos Ministros Ordinarios , porque
so assim se tcrminaràó demandas eternas , sub-
tacóes de terras, e empate no lavor das minas
em grande pre)uì/o de S. Magestade , porndo
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]K> 110 ra JiKEItO. 589
se extrahir o oiiro das minas , qafi he o para
que se epcamiaha toda a disposi^ào destes Re-
gimentos , corno lambem eritar-se as cmnnla-
tivas jurisdiccóes , com que os OuTÌd<MPes com
eoconlrados despachot e mal proferidas conce»-
•óes motifào todot os pkitos que se originào
entre os Mineiros ordinariamente nfto tendo
na Ycrdade pessoa alguma auloridade paia fa-
ler concessóes e mercés , que essas as lem Sna
Magestade fcitas por sua Real Grande», e so
se dìspóe, supposta a dita concessao e mercé, a
fwma de se repartir por iguakbde ; e corno
bem o dispde este Kegtmento. »
A necessidade dos bra9os para o lavor das m^
nas don occasiào a celebrar o Conselho Ultrama-*
rino , bum contracto em 1 5 de Dezembro de 1 734
em Lisboa , com Jeroniino Lobo Guimarùes do
direito dos escravos que se rematassem para mi*
nas do Rio de Janeiro, desde q primeiro de Ju*
Iho de 1 724 até o ultimo deJunhò de 1733 por
trinta e scis mil cruzados e Soo^ooo rs. livres
para a Fazenda Real , o que se realisou nesta Ci*
dade nopriucipio de Julho de 17^6, percebendo
o contractador o direito de 4^5oo de cada bum
escravo que fosse cnviado asstm para as minas ,
comò para as Yillas de Paraty, liba Grande, Pa-
ranaguà , Santos , S» Paulo , ^ mais partes da re«
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09« àVVASS
pwtìfào das Vilas do Sai. E porqne mviias pet-
MM OS traziio da Bahia e Pernambnco para està
Cidadc e Santos com caitiui de giiias pam ae
«inai ^ nio pagando asam nesta Cidade comò
«m Santo! , diraito algma^ por havarém pago
lìos porto» onde aahirto^ e wndeiido-os nos cnes^
moi porto» onda aportavio , traspassavào com
tado asgttiasa oufro» para a iatrodnci^ao de noToi
outros y Kvres de direité» «m firaadc da Fazenda
Rcal, conTencionou o contieolador , quo todoe
quanto» l6Y«neme»eravo6 par^i a» mina» .coni gaia»
dosdiver8o»pdrt08, fo^Km obrigado» apresenta-
Ja» no termo de iS dia» à »ua ehegada ao Proire-
dor da Fazenda^ pam se r^istarem e »e tomar^m
a» confrontacóes pelo Escrivào^ a eujo cargo esti-
veMe o dito despacho , lancando^se em hum li-
^ro de registro que haverìa para aqneUe eflèito ,
para se entrar no conhecimento , assim do» escra^
T^ eomo daspessoas que oslevao para as miuas;
e semelfaantemente que oif quo os trouxesie de
Mina» para os tornarem a importar , demaneim
qne niio ficaado r^sfada» taes eartas de gnias^se
|«iÌgiariào a» mesmas por nuUas eseiiào preso» e
xa»tigados os dooos corno desencaminhadore»
da Faienda Beat ^ sendo de^chados pela Profe-
doria da Fazcnda Real, ondeae nSo leraria emo*
linnento do despacho, e que sendo transportado»
sem pagar o» direitos fossem preso» ^ tnulctados
no f alor de cada escravo irazàode iiK>j[J^opori.$
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DO KIO »B JANEIRO, ^f
€ ^m ouiro sìm foseem ass^nadas as cartns
de g^uias e mais r^^islos pelo Coatractador ^ se»
Pncurador y ou AdmmÌ8tni4or , segimda se pnh-
tica¥a com 08 bUbetes d'AUandega , e sem o q^ue
aào valerido ; podendao^Contractadar , seus Pro--
euradoreft » e OQiciacs^ deauocnr doa descaoiiAboi
doB direitoa, con^èixmaedes e tomadiaa,. dando^^-se^
ao denimeiante atterga parto, e asoutraa ao Coor
tmetadw t que poderlììo p&r em <|uatc|uer paiate
Administradores , Fettone, e mais OiBciaes^ que
tbc^ parecer necessaruy, Meirioho com seu Escri-
Tao ; eofiM o pcHlér tramar qos rìoa as emharcafóes
de remos , qiie Ihes coavier a sua custa ; e pela
noin^9ào do.Còntractador passar o Provedor da
Fazenda mandados aos OflSciaes para servirem em
quanto appcover ao Contractùdor, podendoaqueU
les Officiaes trazerem anxias de fogo nas diligeu-
ei^s ; servindo de Jiiizes privativos os Provedores
da Fazenda, sentenciaudo as tomadias e mais can*-
tos q^iie respeitareiQ ao contracto. He^o Thesou-
reiro ou oAlmoxarife daFazenda Rcal cobrarém
o producto do coatracto , dando fianca à quarta
parile , visto haver Thcsoureiro qiie por parte da
Fazenda cobrar o dito rendimento , que no firn
de cada anno do cofre passarla ao Contractador ,
ludo quanto além do preco do contracto houvesse
rendido ; podendo o Contractador passar o con-^
tracto a quem bem Ihe parecor ,.em Lisboa ou
no Brazil, passando«9e aa ocdens necassarìas aoa
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%^9^ AKNAE8
Goveroadores e Provedores, para darem ajada e
favor , rèsponsabilisados quando o nào fizessem
com as perdas e danmos pela omissào. E que ro
caso que nesta Cidade se estabeleca pagarem-se os
mesmos direitos por terra ou por mar , perten-
cesse a maioria a S. Magestade, O que tudo fm
confinnado por Al vara de 1^7 de Mar9o de 17^5,
que se mandou restar nesla Proyedoria em 26
de Setembro de 1735 (1)^ porétn prevakceu que
se pagasse aqui sómente 4^5oo rs, dos escravot
inandadosparaasmtnas, fkando livres de Direitos
aquelles que fossem enviadòs para o servilo dos
moradores e para as lavouras.
S 3o.
Tocando a sensibilidsde e moralidade do Bis*
po do Rio de Janeiro, o espectaculo o mais lasti*
moso da nudez das escravos de bum e outro sexo
que sem alguma decencia , que a moral e a reli-
giào reclamava , desembarcavSo e andavSo mis
pela Cidade, comò se nào fossem nossos seme-
Ihantes que arrancados do seio do bcu paiz para
acivilisacào, deviào esperar se adocasse a sua mia-
seravel existencia , cobrindo-se os seus meinbros
ao menos com alguma grosseira vestimenta à face
de bum povo religioso, teda via o Rei nào jul*
(i) Secretarla do Gonselho do Ultramar , Lino dos
Contractos il. 5o4 9 aano de i;a5.
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DO RIO DE JANEIKO. OgS
goti praticaveis as providenctas que o Bjspo lem*
broli , cxpediado-llie a Carta seguiate : (i)
« Reverendo Bispo do Rio de Janeiro. Yio-se
« a vessa caria de io de Setembro do anno pas-
e sado , e as razóes que representais para se evi*
« tar o escaudalo que caUsa a vbta da desoudez^
« com que ahi desembarcao os oserà vos dos na**
M vios que os levào. E parecen-Bie agradecer--vos
e a vcommiserarào que mostrais neste parlicu^
« lar. Porém o que apontais he impraticavel ,
< por alffumas razóes que se considor^rdo sobre
« està materia. -^Escripta em Lbboa, a i$ de Fe-^
< vereiro de i7o3;-^Rei.
Foi crescendo a popula^ùo das Minas a proporr
cuo das riquezas que as entranhas da terra com
pouco trabdlho produziào ; e os habitantes acha«
Tuo pela agricultura dos cereaos e gados tao
facil subsistencia , que se constituirào e clevàrSo
a Governos os terrìtorios de Goyaz e Mato Gros*
so , comprehendendo Goyaz ii Frcguezias e i4
Julgados com seu Juiz Ordinario , e de OrphàoSi
com CapitSo General , Junta da Fazenda , Dcpu-
tados , e Intendente da casa da Fundicào , che-»
gando a sua popula^ào a So^ooo pessoas brancds
(i) Arcliivo do Rio de laoeiro ^ Lifro de Registo i^qS
pagina 54*
TOHO IL 5o
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5^4 AKNFAES
cotniticrcKi 4e tmportacào eetporCac3o, sendo
kieefto redtcto do curo de So a loo e mais mil
ftvras^ eB)o valor venal era de i^^^k> rSb a ottava.
A sitiia^ào geographica de Maio Grosso a cons"
litttia da màior iftiportànckl pela stia extensuo ,
rttfiicfzas knme&sas' de oiiro e diamantes , limi-
f^ophé do vasto, popolosa e rlcoPcni^ confinando
pcflo Norie cotti as Gati^rtfas do Pari e Rio Ne-
gro , pelo Oir'lefvle eom S. Paulo e Goyaz , e pelò
Sui e Oeòidehte confi o» tres Goveriios da Repu-
bliea kiù^ì6a^ù& StesfKmhòla,^ Generalato , As-
sumpcao , e Paraguay , e com os das ProvinciaS
de Moxos , e Chiquilos ^ comprehendendo qtii-^
nhenlas legoas da vasta frOnteira aberla aos Go«
vèrnos visinhos , e so por esle lado chama a al*
ten^ào circumspecla da Nacào Brazileira, para a
cottstituir segiira e arniada , que sirva de impe*
netravel barreirn aos inimigos , pois qne cobró e
guarda o interior deste vastissimo Imperio do
Equador que a Providcncia deslinou para a ad--
mirà^ào e veneracào de lodo o mundo , bastando
lan9ar avisla sobre a sua superficie qne monta
a mais de sessénta mil legoas quadradas » que so-
mente por està face póde com as luzcs e sabedo*
lia da Administracào publica elevar-se ao maior
de todos OS Estados , augmentando a sua popu-
làcào ehega a pouco mais de 2/|,oor> ncssoas , 37
mil no Cuiabii e scus districtos ^ o 7 mil pouco
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DO RIO DB lANKfKO. !?()S
mm OQ tnenosom Villa Bella, ina Capital, scacto
de maior numero de escravos aqneiia populacào,
que monta a 14,000 quo em tempo de guerra se
nnu'ào aos inìmigos, desgostosos da dureza de sena
senhores , nùo oflTcrecendo o paiz etpectativa de
alguroa felicidade , pela didicnidade do commer*
ciò terrestre, e precaria a tarefa da extraccuo do
#uro , prokibida a dos diamantcSé
Limitasse està maravilhosa Capilania com os
Governos d'America do Sul , tendo por 5oo legoas
de extensào os Rios Paraguay , Guapnré , e parte
do Madeira , que suo outros tantos fossos que
feckùo , guardào e defendem a entrada daqneUes
Governos , paia nao penetrareni o interior do
Brazil, contendo aquelles Sertóes ouro e dia-
fiaantes , distante^ dos lìinités daquèllas Republt-
cas pelas immedtaoòes do Jaurà e ViUa Bella de
6q a 100 legoas, lia miiitos annos pelos bòa-^
tos daquèllas intactas riquézas, diaào aquelìès
nossos visinhos — Ée os Portugnezes nào tirào os
diamantes del Paraguay nos hcremos a gacalos.- —
O Guapuré na extensào de 200 legoas banlià mul^
tiplicados estabélecimcntos daquèllas llepublicas^
ihòrmenteòs daMissoes de Moxos ao poente perto
do Forte do Prìncipe da Beira, onde se computa
a 20,000 seus habitantcs sobre os Bios Baures , e
Ilunamas que conflucm no Guapurc, o prìmciro
5o *^*
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396 A?(KAr.S
qnatro Icgoas Acima daqticllo Forte , e o sco^nodo
9in poilco mais de huma Icgoa, e os outros sobre
as iiiai|[ens do Rio Mamorc quo se une ao Giia-*
purè SI legoas cbaixo do moncionado Forte;
Aqudllet rios facilitùo aqueilesKcpublicanos desde
a Cidade de Santa Cruz de la Sierra penetrarem
OS torrilorios do Brazil pelo Rio Maniorc ao Ma-
deira , onde forlifieando a eaciioeira daqnolle no«
me a duodeciina do Rio, na ìuncciìo deambos os
rtos podeni impedir a communicaeao enlre as
duas Capitanias do Mato Grosso , e Grào Par«n ,
Sem mesmo se afastarem dos sons limilcs : posi^
cào aquclla tdo importante qne nas uUimas gucr*
ras das Monareliias de Hespanha e Pori ugal^ tea-
tàrào eupulsar aos Porttigiiezes do Guapurc , Ici^
que nelle se estabelecòrao , atacando*os mui vi-
gorosamente naquelle Forte que da Conccicao se
intitulava, e deiM>is do Principe ; sendo I>em do
prever que tomanlo medtdas proporcionadas ,
\isto conhecerem lu^e à proximidade da Provin*
eia de Moxos a mais peiio dos estabelecimentos
nossos para coLcentrar a for^a bellica, ignorando
nos passados tempos que a de Ghiquitas estava
raui visinha h Villa BcHa , por distar apenas trinta .
^ tantas legoas , e ser desconvcn ionio Moxos por
mal sa , alóm do grave detrimento quo o locai of-
feroce a passagem de artillicria do Santa Cruz de
la Sierra , por torra ou agua , e condnccao dos
ipetrcxos de guerra coni intuilo de atacar o Fwto
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DO RIO OK J.^mciuU. Zqj
do Principe no cèntro d'America mrri(Iion«)l, coi
k»cado de maneira qiit^ coHstilua hiiiììa Pracare-
pillar e forte; xilém da imimdicabìlidade <> da coti*
tenieiìcia de dìverséo de forcas da jguarnicào da»
Missòes, Hciiado cxposlas as do Rio Mamoré :is
lovas do Governo do Para, qne entrando polo ^f;j.
more as pude utacar completamente [lelos Rios
Baun'^seltunamas» privando a Capital de Santa
Cruz de viveres e bracos. Accresce serem aquellas
umi^ens do Guapuré, pelo seu vastissimo panta-
na! mal Scis y encontrando-sc jgfualmcnte alagadt-
ros OS rios que nelle ne afogào dctde as pro\imt-
dades de Villa Bella , àté a sua coofluencia com
o Mamoré , terminando nas altas Séhras das Pa-
rices d'onde tem nascimento, paralielas ao Cua«
pure desde o seu nascimento em maior distancia
de 20 legoas de curso , tendo-se de passar além
ilo Madeira as cochoeiras de tao caudeloso rio ,
2ujas serras oflferecem dilfìculdades desF^voraveis
no transito , além de nellas kabitarem dificrentes
Nacóes de Indigenas fcrozes e bnrbaros , qne pri-
meiro cnmpria debellar , quando os defensores
Brazilicosem canóas armadas facilmente os podiào
■itacar com mnita seguranca e boni successo ; ten^
do OS Republicanos unicamente a vanta^^em se-
nhoreados do Guapuré , abrirem porta franca
pelo Rio da Madeira para o Eslado do Para , i)ri-
vando-nos desse fosso naturai, que domina aqueU
ics opulentissimos sertóes com pouco menos de
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Og$ ANNàES
5iiO l^^i[iKisetti^rcu infici cncLi, abrìndo facìl cmh-»
muiiicaòno *cotn o interior do aurifero Bra2il , e
Celina Provincia de Moxos cChiquitos/e^qnellaB
cotti Q rura^Uciy.
S ^3.
Confina taml>em o Guapuré pdas immediacóes
de Villa Hella coni a Pi^ovipcia de Ciiiquitos ao
Sul habitadas aqucllas Missóes de 20,000 pessoàs,
i>nt terreno saiidavel, passagens do gado vacum é
eavaliar, sondo as mais proximas a Villa Bella as de
S. llufai 1 , S, Miguel , S. Anna , e S. Ignacio etì^J^
diitancia de 5o a /fo legoas : pelas duas ultimai
podetn OS Republicanos penetrarem os Campos
ile Calai Vasco , e aport areni facilmente à Villa
Jlclla , d'onde disiào H legoas com toda a facili^
dadc para serem aquetles campos abertos e de
grande largura , fazendo mui prejudicial diversa^
as indisponiveis e insufficientes for^as do Govenio
de Muto Grosso , pois que em 1^ dias , podem
8:ihir de Santa Cruz para Chiqnitos, onde achào
mantimt^ntos, bracos , e cavalgaduras e todosos
soccorros para atacar com successo a Villa Bella ^
quiiido podcssem vencer a passagem per duos
v<vj*s do Ilio Alegre, e o Guapuré liuma, que ba*
uba ]>or impeuetravel inataria , enlre margens
paludosas, que dào aos Brazileiros a grande e su*-
ptTÌor vanlagv^m de sua lacalidade para a defen-
Kao« citando m|>rmcntc a Capital collocada so-
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DO HO DI JANEICO. ogf)
bi^ a fronteira , prcveokla eie gente e armamento
corno Ih^; cumpre por »Utk propria ^lefoza , mas
para acudir aos outros si^us iniporlantes depur*»
tamentos , contando corn a insalubridadi! do5)
paiaes alacados, infc^rtilidade dos campo», ala^ja*
flicos para mais do tempo do anno, quo friistrii*
rào of projcctos de conquistadores ln|U:<tv»9«
8 31.
AqucHe Guapuré tcm a sua fonte dos campos
de Pai^ecis na latitudc de i/| gràos e meio , v. Iiui-
gitudc de 3t8c 2 tercos, uo Icgoas a Ks NOrdcstc
de Villa Bella, pela mesma latitudc do Rio Jauvu
& legoas mais ao nascente , que correndo paraU
Idos de Norte aSul por 20 Icgoas , voltào em op^
postos nimos o Guapuré ao poente , passando
com mais de 5o legoas de correnteza a banli<it
Villa Bella t e o Jauru com ponco maior curso ao
Oriente até se merguUiar no Paraguay cm latitudc
de 16 graos e dous minutos , distando Villa Bella
da sua foz 5o legoas, banhando densissima mata*
ria, campos alagadicos, caltas scrrarias, distan-
do algumas 6 logoas ao ^orte, e onde cstao col*
locados OS seus arraiaes, e nas outras serra;
que demorào a Sudoeste nlxMìlao os dous Rio5
Alegre e Agoapus; scudo unicamente obraro d<
Janni e Guapuré, os que formào o Guapuré e
Jaurà , cobertos de ìipp< n^travel bosquo, (It? Icy-
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uno inonfiioso e panfaiioso por 5o lep^oas , qiu
vrda a |>nssa{;(»fiì ao iniiiìii^o. A (Capital do Governo
fiào tonilo forca para a gueinra offcnsna, póde al>e-
nas obrar (lofeusivameLite , pois lem para a p«ar-
iiirrio (lo Forto do Principe de qnatro kalnarle!
ro^nlaiTs , cauoas armadas pura vigiar e dcfendiM
ns ko<:as di^s Kios Banrés , llunamas^ e M«imort\
e oiilros pontos visiulios da Provincia de Movo»,
das lioslis maqninacócs dos Republicanos, guar-
dare defender os lu^'ares immediatos a Villa Bel*
la , corno a povoacào de Garavasctf , as visinlias
do registo do Jauru que nào téem ontro impedì-
mento que o da natureza , que cobrìo de alap^'*
dtros , passos para Missao de S. Joào , eni dis*
tancia de 5o legoas , al<5ni das patruHias e fortas
quo a (iapitat deve ter sempre em bom pé , para
occorrer e repellir o inimigo , e cohibir a audacia
dos perturbadores e malfeitores , pondo em vi-
gorosa dcf<?za o Guapuré que póde ser atacado
ao mosmo tempo porChiqnìtos e Moxós , e subs-
tituiudo a perda que a guerra origina [lelas reser-
vas circctivas, para que deve o Govemador sin*
nào so completo na arte da guerra , mas tambem
na boa administracào civil e politica.
$35,
Sondo o Guapuré defensavcl por si mesmo, nào
pódo o iuiuìigo atacar as nossas posiròes , seui en-
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1)0 Ilio DE JANLIRO. 4^»
cessiva despeza e csforcos cxtraordinariot, por se-
reni superiores as rantagens da nossa fronteira ,
pelos soccorros das canóas do Para , que no Giia-
puré podem manobrar sem risco , penetrando as
Missóes de Moxos, e mesmo alò perlo da Cidade
de Santa Cruz de la Sierra , e por terra st-guircm
pelo interior da Provincia de Chiqnitos, cliaman-
do o ininiigopara o lado que nos Tur mais vanta-
joso. Parece ser de sumnia importancia aquelle rio
para as operaróes niilitaros , e nào menós para as
vantagens comnierciaes , durante a paz , pois sem-
pre anhelarào as Provimias de Chiquitos e de
Moxos , comprarem aos Portuguezcs differenles
generos de ouro lavrado e pedrarias , fazendas
brancas, ferramenta , louca, vidros em permuta
de prata , bestas e oulros generos daquelle yiik ,
mórmente na guerra de Hespanlia com Inglatcr-
ra , em que liavia total penuria daquelles e ou-
tros objectos, assimna Cidade de Santa Cruz, co-
rno em Cochambala, la Piala, Potucy e oulros lu-
gares, a pesar dos disproporcionados valores de
taes generos em Malo Grosso» As vantagens que a
natureza nos lìberaiisou pela posicào do Guapurc',
as deu aos Hespanhues no Paraguay ; porém pelo
Tratado de que em lugar competente se farà men-
cio, celebrado no anno de 1777, em que perdemos
a Colonia do Sacramento, terrenos, e 1 llias adjacen-
tcs, nos ficou fecliada a navegacào do Rio da Prata,
e se abrifclo aos Ilespanhóos todos os roeur^os a
TOMO 11. 5i
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/|03 \NNAI5 DO RIO HE JANEIRO.
bem do 5eu coDiincrcio , riquoza, e podcr pelo
Paraguay que vamos a dcscrever.
FIM DO TOMO IK
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I>DICE
DOS CAPITI LOS QUE CONTE» A SEGt*NOA PAHTE DO LIVRO
.SEOl'NDO DOS ANNAES DO KIO DE JANEIRO.
CkfttVLo pBiMciBO. — Comprchende nelle o eskado
assustador deste bello Continente nas perìgovo^
iluctuacòes em que se achou durante os Govcr-
nos de Martim de Sa , Duarte Correa Vasquea-
ues, Salvador Correa de Sd, Luiz Barbalho Bc-
zerra, Francisco da Silva Solito Major por
nomea^ào asslin do Governador Cerai da Bahia
corno por £1-Rei , e da segnnda vez que gover-
nou Duarte Correa Vasqueanes na ausencia do
Governador Souto Mayor, na conquista doRei-
no de Angola 9 além dos memoraveis successos
da Restauracao do Governo de Poiiugal pela
acclamacào de El-llci D. Joao IV- - - - - i
CAP. II. — Dcscobrimenlo das minas do Brazil até a
època de ijJjS ---------- 1^-9
CAp. III. — Continuacào dos descobrimentos das mi-
nas depois da ni(»rte de D. Rodrigo de Castello
Branco, passando a sua Administra^ào para
Garcia Rodngues Paes, debaixo. do titulo de
Governador das minas de S. Paulo - - - - 293
FIM DO INDICE.
01
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ERRATA S.
fh
ìkOkùi
mn^ìmivie:
kiérH:
s
19
tendo multo ,
tendo muitoe.
S8
10
interciMviOy
interesMTa.
32
5
nelle viviio,
neUairàYiSo.
86
2
AtqiMOfovtmador.
134
3
remetter,
itBMltir.
183
5 (nota)
DM hAvertis»
BMlwvfnL
186
10
MfTtdo,
dtgrtdA.
202
12
oordenaMC»
te «rdeoMee.
208
T (nou)
preceder,
proceder;
251
25
malxUan,
maìedicat.
269
20
dequiMamottru,
daqtteUai anioitrtf.
277
8
peiietrftVft Sertoet,
peneUTiva ot Sertòti.
:»oi
28
dataOntf»
at minai.
339
1
indinàrio»
indinav&o.
344
Z
• quttro dias ,
por qnatro dine.
J4S
7
nteis,
It6.
ìii^ì de /anfixo. Typ. Imp. e ConiV de 8Bl0ll0T*PfcAllCUft t C. -» 1835.
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